print
ANO LII EDIÇÃO Nº 191 BRASÍLIA - DF, TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 SUMÁRIO Poder Legislativo....................................................... SEÇÃO I SEÇÃO II SEÇÃO III PAG. PAG. PAG. 1 50 Vice-Governadoria..................................................... 21 Casa Civil................................................................... 5 21 Secretaria de Estado de Governo............................... 5 21 50 Secretaria de Estado de Fazenda................................ 5 22 Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração............................................................. 6 22 50 Secretaria de Estado de Saúde.................................... 6 25 52 Secretaria de Estado de Educação.............................. 10 29 55 Secretaria de Estado de Segurança Pública................ 10 30 63 Secretaria de Estado de Administração Penitenciária 12 40 63 Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade...... 41 63 Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania............... 12 41 64 Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística - DF LEGAL........................................... 66 Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura........... 13 44 66 Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural........................................... 44 66 Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação...................................................................... 44 66 Secretaria de Estado da Família e Juventude.............. 15 Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa 18 45 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social....... 18 45 67 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação.................................................................... 19 46 67 Secretaria de Estado de Esporte e Lazer..................... 19 46 Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal........................................................................ 47 67 Secretaria de Estado de Turismo................................ 70 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda.................................... 19 48 70 Controladoria-Geral.................................................... 20 49 Defensoria Pública...................................................... 49 71 Procuradoria-Geral..................................................... 49 71 Tribunal de Contas...................................................... 20 72 Ineditorial.................................................................... 72 SEÇÃO I PODER LEGISLATIVO CÂMARA LEGISLATIVA ATO DO PRESIDENTE Nº 478, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, sobretudo o disposto no Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, art. 42, §1º, XXll, na Lei Complementar nº 840, de 2011, art. 211, §1º c/c art. 255, e considerando o Processo 00001-00039799/2023-09, em especial o Parecer-PG 371 (SEI nº 1359971), resolve: Art. 1º Instaurar Sindicância para averiguar a ocorrência de possíveis ilícitos administrativos, conforme fatos descritos no Processo supracitado. Art. 2º Determinar à Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial e Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar que proceda à apuração. Art. 3º Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, para conclusão dos trabalhos. Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. DEPUTADO WELLINGTON LUIZ MESA DIRETORA GABINETE DA MESA DIRETORA SECRETARIA GERAL APOSTILAMENTO O SECRETÁRIO-GERAL, DO GABINETE DA MESA DIRETORA, DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XI, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, torna público que, de acordo com a CLÁUSULA QUINTA, Item 5.3, do Contrato-PG nº 27/2022-NPLC, celebrado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa SERVIX INFORMATICA LTDA., e com o art. 40, XI, c/c art. 55, III, da Lei nº 8.666/93, o valor do contrato fica reajustado para R$ 116.567,16 (cento e dezesseis mil quinhentos e sessenta e sete reais e dezesseis centavos). O valor majorado passa a produzir efeitos financeiros retroativos a 1º de agosto de 2023. Brasília/DF, 05 de outubro de 2023 PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO Secretário-Geral e Ordenador de Despesa Demonstrativo dos Valores Atual e Reajustado Valor mensal sem reajuste R$ 9.341,00 Valor total sem reajuste Percentual acumulado IPCA - AGO/22 JUL/23 R$ 112.092,00 3,992440 % Valor mensal reajustado R$ 9.713,93 Valor total reajustado R$ 116.567,16 Valor contratual majorado R$ 4.475,16 Valor retroativo devido (ago/2023) R$ 372,93 FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DESPACHO DO GERENTE COORDENADOR Em 28 de agosto de 2023 Com base no ANEXO III da Resolução nº 332 de 2022, e Decreto nº 32.598/2010, artigos 86 a 88 manifesto que há disponibilidade orçamentária ou pedido de alteração orçamentária para a quitação da despesa, os processos que totalizem valores superiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais) foram analisados pela Unidade de Controle Interno (Audit) e há no processo a declaração do requerente, emitida sob as penas da lei, de desistência de propositura de ação judicial ou de ação judicial proposta que tenha por objeto a constituição de crédito administrativo, informando o número do respectivo processo, conforme listados infra e consoante às instruções contidas nos autos, reconhecemos a dívida por exercícios anteriores e, em decorrência, autorizamos a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Liquidação e da Ordem Bancária nos valores abaixo especificados à conta do elemento de despesa 339092. PROCESSO SEI: 00001-00010959/2023-20 - Interessado: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A, valor R$ 309,63 (trezentos e nove reais e sessenta e três centavos), referente à Nota Fiscal 4058. PROCESSO SEI: 00001-00010956/2023-96 - Interessado: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A, valor R$ 785,89 (setecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), referente à Nota Fiscal 4059. PROCESSO SEI: 00001-00010954/2023-05 - Interessado: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A, valor R$ 49,18 (quarenta e nove reais e dezoito centavos), referente à Nota Fiscal 1342. PROCESSO SEI: 00001-00010979/2023-09 - Interessado: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A, valor R$ 155,13 (cento e cinquenta e cinco reais e treze centavos), referente à Nota Fiscal 4063. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 2 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 191, TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 PROCESSO SEI: 00001-00010988/2023-91 - Interessado: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A, valor R$ 102,63 (cento e dois reais e sessenta e três centavos), referente à Nota Fiscal 1349. PROCESSO SEI: 00001-00010963/2023-98 - Interessado: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A, valor R$ 901,83 (novecentos e um reais e oitenta e três centavos), referente à Nota Fiscal 1344. PROCESSO SEI: 00001-00011041/2023-06 - Interessado: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A, valor R$ 15.606,52 (quinze mil seiscentos e seis reais e cinquenta e dois centavos), referente à Nota Fiscal 1868. PROCESSO SEI: 00001-00004422/2022-40 - Interessado: HOME - HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA, valor R$ 7.897,19 (sete mil oitocentos e noventa e sete reais e dezenove centavos), referente à Nota Fiscal 78154. PROCESSO SEI: 00001-00001670/2022-39 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 157,05 (cento e cinquenta e sete reais e cinco centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00001701/2022-51 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 111,39 (cento e onze reais e trinta e nove centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00001756/2022-61 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 185,02 (cento e oitenta e cinco reais e dois centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00001616/2022-93 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 161,91 (cento e sessenta e um reais e noventa e um centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00001758/2022-51 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 46,26 (quarenta e seis reais e vinte e seis centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00001759/2022-03 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 164,52 (cento e sessenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00001599/2022-94 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 351,13 (trezentos e cinquenta e um reais e treze centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00001632/2022-86 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 71,44 (setenta e um reais e quarenta e quatro centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00001596/2022-51 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 256,16 (duzentos e cinquenta e seis reais e dezesseis centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00001755/2022-17 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 57,82 (cinquenta e sete reais e oitenta e dois centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00001214/2022-99 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 69,39 (sessenta e nove reais e trinta e nove centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00001340/2022-43 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 62,92 (sessenta e dois reais e noventa e dois centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00001592/2022-72 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 23,13 (vinte e três reais e treze centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00001754/2022-72 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 96,56 (noventa e seis reais e cinquenta e seis centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00001742/2022-48 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 138,78 (cento e trinta e oito reais e setenta e oito centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00001194/2022-56 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 23,13 (vinte e três reais e treze centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00001743/2022-92 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 133,63 (cento e trinta e três reais e sessenta e três centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00001207/2022-97 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 408,44 (quatrocentos e oito reais e quarenta e quatro centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00001750/2022-94 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 163,94 (cento e sessenta e três reais e noventa e quatro centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00001751/2022-39 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 197,73 (cento e noventa e sete reais e setenta e três centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00015284/2022-24 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 141,95 (cento e quarenta e um reais e noventa e cinco centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00015290/2022-81 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 4.269,87 (quatro mil duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e sete centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00015304/2022-67 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 12.220,00 (doze mil duzentos e vinte reais), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00015306/2022-56 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 184,04 (cento e oitenta e quatro reais e quatro centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00015308/2022-45 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 1.634,31 (um mil seiscentos e trinta e quatro reais e trinta e um centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00015317/2022-36 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 237,30 (duzentos e trinta e sete reais e trinta centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00015321/2022-02 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 107,42 (cento e sete reais e quarenta e dois centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00015344/2022-17 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 58,57 (cinquenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00015327/2022-71 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 10,93 (dez reais e noventa e três centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00015332/2022-84 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 33,87 (trinta e três reais e oitenta e sete centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00015336/2022-62 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 110,95 (cento e dez reais e noventa e cinco centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00015337/2022-15 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 6.236,57 (seis mil duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e sete centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00015342/2022-10 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 13.526,16 (treze mil quinhentos e vinte e seis reais e dezesseis centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00015416/2022-18 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 10.655,71 (dez mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e setenta e um centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00015418/2022-15 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 2.942,02 (dois mil novecentos e quarenta e dois reais e dois centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00015419/2022-51 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 27,16 (vinte e sete reais e dezesseis centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00015420/2022-86 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 1.595,56 (um mil quinhentos e noventa e cinco reais e cinquenta e seis centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00015422/2022-75 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 182,27 (cento e oitenta e dois reais e vinte e sete centavos), referente à Recurso de Glosa. DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL Redação, Administração e Editoração: Anexo do Palácio do Buriti, Sala 102, Térreo. CEP: 70075-900, Brasília/DF. Telefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596 IBANEIS ROCHA Governador CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA Vice-Governadora GUSTAVO DO VALE ROCHA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil RAIANA DO EGITO MOURA Subsecretária de Atos Oficiais ANTÔNIO DE PÁDUA CANAVIEIRA Subsecretário de Tecnologia da Informação Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 3 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 191, TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 PROCESSO SEI: 00001-00015423/2022-10 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 381,42 (trezentos e oitenta e um reais e quarenta e dois centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00015424/2022-64 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 1.682,49 (um mil seiscentos e oitenta e dois reais e quarenta e nove centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00015428/2022-42 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 1.184,65 (um mil cento e oitenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00015431/2022-66 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 145,26 (cento e quarenta e cinco reais e vinte e seis centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00015462/2022-17 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 5.302,14 (cinco mil trezentos e dois reais e quatorze centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00015463/2022-61 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 1.000,09 (um mil reais e nove centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00015464/2022-14 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 1.966,14 (um mil novecentos e sessenta e seis reais e quatorze centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00015465/2022-51 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 20,85 (vinte reais e oitenta e cinco centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00015468/2022-94 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 214,84 (duzentos e quatorze reais e oitenta e quatro centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00015469/2022-39 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 125,25 (cento e vinte e cinco reais e vinte e cinco centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00015470/2022-63 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 975,22 (novecentos e setenta e cinco reais e vinte e dois centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00015473/2022-05 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 361,22 (trezentos e sessenta e um reais e vinte e dois centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00015474/2022-41 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 6,37 (seis reais e trinta e sete centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00015475/2022-96 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 952,90 (novecentos e cinquenta e dois reais e noventa centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00015477/2022-85 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 355,23 (trezentos e cinquenta e cinco reais e vinte e três centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00016104/2022-21 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 29,40 (vinte e nove reais e quarenta centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00015478/2022-20 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 12,00 (doze reais), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00015480/2022-07 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 3,32 (três reais e trinta e dois centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00015481/2022-43 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 34,90 (trinta e quatro reais e noventa centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00015485/2022-21 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 797,39 (setecentos e noventa e sete reais e trinta e nove centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00015486/2022-76 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 451,11 (quatrocentos e cinquenta e um reais e onze centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00015487/2022-11 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 1.106,06 (um mil cento e seis reais e seis centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00016142/2022-84 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 75,20 (setenta e cinco reais e vinte centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00015492/2022-23 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 426,61 (quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta e um centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00015494/2022-12 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 787,25 (setecentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00015510/2022-77 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 731,94 (setecentos e trinta e um reais e noventa e quatro centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00016168/2022-22 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 3,33 (três reais e trinta e três centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00015515/2022-08 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 58,35 (cinquenta e oito reais e trinta e cinco centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00015511/2022-11 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 29,11 (vinte e nove reais e onze centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00015518/2022-33 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 740,29 (setecentos e quarenta reais e vinte e nove centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00015520/2022-11 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 408,54 (quatrocentos e oito reais e cinquenta e quatro centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00015537/2022-60 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 17,68 (dezessete reais e sessenta e oito centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00015553/2022-52 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 66,65 (sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00015648/2022-76 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 90,93 (noventa reais e noventa e três centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00015657/2022-67 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 2,21 (dois reais e vinte e um centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00015523/2022-46 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 7,56 (sete reais e cinquenta e seis centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00015532/2022-37 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 2,21 (dois reais e vinte e um centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00015710/2022-20 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 16,00 (dezesseis reais), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00015661/2022-25 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 4,48 (quatro reais e quarenta e oito centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00015526/2022-80 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 5,67 (cinco reais e sessenta e sete centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00015536/2022-15 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 11,05 (onze reais e cinco centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00015651/2022-90 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 16,97 (dezesseis reais e noventa e sete centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00015662/2022-70 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 3,17 (três reais e dezessete centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00015529/2022-13 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 592,17 (quinhentos e noventa e dois reais e dezessete centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00015701/2022-39 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 112,75 (cento e doze reais e setenta e cinco centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00015566/2022-21 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 311,26 (trezentos e onze reais e vinte e seis centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00015719/2022-31 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 292,90 (duzentos e noventa e dois reais e noventa centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00015724/2022-43 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 18,56 (dezoito reais e cinquenta e seis centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00015733/2022-34 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 4,29 (quatro reais e vinte e nove centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00015736/2022-78 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 4,00 (quatro reais), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00015750/2022-71 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 44,37 (quarenta e quatro reais e trinta e sete centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00015753/2022-13 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 7,82 (sete reais e oitenta e dois centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00015757/2022-93 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 17,68 (dezessete reais e sessenta e oito centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00015817/2022-78 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 160,18 (cento e sessenta reais e dezoito centavos), referente à Recurso de Glosa. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 4 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 191, TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 PROCESSO SEI: 00001-00015818/2022-12 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 3,21 (três reais e vinte e um centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00015819/2022-67 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 115,30 (cento e quinze reais e trinta centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00015820/2022-91 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 44,37 (quarenta e quatro reais e trinta e sete centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00015821/2022-36 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 11,05 (onze reais e cinco centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00015824/2022-70 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 74,45 (setenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00015826/2022-69 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 8,22 (oito reais e vinte e dois centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00015827/2022-11 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 11,68 (onze reais e sessenta e oito centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00015828/2022-58 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 2,07 (dois reais e sete centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00015832/2022-16 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 2,21 (dois reais e vinte e um centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00045451/2022-61 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 3.560,81 (três mil quinhentos e sessenta reais e oitenta e um centavos), referente à Nota Fiscal 23390. PROCESSO SEI: 00001-00045452/2022-14 - Interessado: REDE D'OR S L S H CORACAO BRASIL, valor R$ 196,42 (cento e noventa e seis reais e quarenta e dois centavos), referente à Nota Fiscal 23392. PROCESSO SEI: 00001-00000890/2021-64 - Interessado: HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S.A, valor R$ 190,70 (cento e noventa reais e setenta centavos), referente à Nota Fiscal 10339. PROCESSO SEI: 00001-00014634/2021-54 - Interessado: HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S.A, valor R$ 19.581,57 (dezenove mil quinhentos e oitenta e um reais e cinquenta e sete centavos), referente à Nota Fiscal 14156. PROCESSO SEI: 00001-00023389/2020-95 - Interessado: HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S.A, valor R$ 2.859,22 (dois mil oitocentos e cinquenta e nove reais e vinte e dois centavos), referente à Nota Fiscal 5321. PROCESSO SEI: 00001-00026872/2020-21 - Interessado: HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S.A, valor R$ 55.385,57 (cinquenta e cinco mil trezentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), referente à Nota Fiscal 6314. PROCESSO SEI: 00001-00030308/2020-11 - Interessado: HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S.A, valor R$ 844,27 (oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e sete centavos), referente à Nota Fiscal 6869. PROCESSO SEI: 00001-00030394/2020-54 - Interessado: HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S.A, valor R$ 2.322,06 (dois mil trezentos e vinte e dois reais e seis centavos), referente à Nota Fiscal 7056. PROCESSO SEI: 00001-00042240/2020-13 - Interessado: HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S.A, valor R$ 381,40 (trezentos e oitenta e um reais e quarenta centavos), referente à Nota Fiscal 9300. PROCESSO SEI: 00001-00042238/2020-36 - Interessado: HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S.A, valor R$ 456,17 (quatrocentos e cinquenta e seis reais e dezessete centavos), referente à Nota Fiscal 9295. PROCESSO SEI: 00001-00042237/2020-91 - Interessado: HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S.A, valor R$ 2.076,41 (dois mil setenta e seis reais e quarenta e um centavos), referente à Nota Fiscal 9297. PROCESSO SEI: 00001-00042241/2020-50 - Interessado: HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S.A, valor R$ 2.189,74 (dois mil cento e oitenta e nove reais e setenta e quatro centavos), referente à Nota Fiscal 9283. PROCESSO SEI: 00001-00042231/2020-14 - Interessado: HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S.A, valor R$ 5.925,36 (cinco mil novecentos e vinte e cinco reais e trinta e seis centavos), referente à Nota Fiscal 9377. PROCESSO SEI: 00001-00042244/2020-93 - Interessado: HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S.A, valor R$ 7.260,41 (sete mil duzentos e sessenta reais e quarenta e um centavos), referente à Nota Fiscal 9002. PROCESSO SEI: 00001-00042229/2020-45 - Interessado: HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S.A, valor R$ 5.851,74 (cinco mil oitocentos e cinquenta e um reais e setenta e quatro centavos), referente à Nota Fiscal 9001. PROCESSO SEI: 00001-00042246/2020-82 - Interessado: HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S.A, valor R$ 7.492,02 (sete mil quatrocentos e noventa e dois reais e dois centavos), referente à Nota Fiscal 9265. PROCESSO SEI: 00001-00042236/2020-47 - Interessado: HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S.A, valor R$ 12.736,39 (doze mil setecentos e trinta e seis reais e trinta e nove centavos), referente à Nota Fiscal 9267. PROCESSO SEI: 00001-00033940/2021-90 - Interessado: HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S.A, valor R$ 2.187,96 (dois mil cento e oitenta e sete reais e noventa e seis centavos), referente à Nota Fiscal 19201. PROCESSO SEI: 00001-00034015/2023-48 - Interessado: HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S.A, valor R$ 42.066,10 (quarenta e dois mil sessenta e seis reais e dez centavos), referente à Nota Fiscal 7469. PROCESSO SEI: 00001-00034018/2023-81 - Interessado: HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S.A, valor R$ 21.710,33 (vinte e um mil setecentos e dez reais e trinta e três centavos), referente à Nota Fiscal 7511. PROCESSO SEI: 00001-00001169/2022-72 - Interessado: HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S.A, valor R$ 190.809,48 (cento e noventa mil oitocentos e nove reais e quarenta e oito centavos), referente à Nota Fiscal 22517. PROCESSO SEI: 00001-00003724/2022-09 - Interessado: REDE DOR S LUIZ S.A HOSPITAL SANTA LUZIA, valor R$ 3,69 (três reais e sessenta e nove centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00003595/2022-41 - Interessado: REDE DOR S LUIZ S.A HOSPITAL SANTA LUZIA, valor R$ 285,47 (duzentos e oitenta e cinco reais e quarenta e sete centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00003606/2022-92 - Interessado: REDE DOR S LUIZ S.A HOSPITAL SANTA LUZIA, valor R$ 36,39 (trinta e seis reais e trinta e nove centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00039252/2022-14 - Interessado: REDE DOR S LUIZ S.A HOSPITAL SANTA LUZIA, valor R$ 1,82 (um real e oitenta e dois centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00002718/2022-26 - Interessado: REDE DOR S LUIZ S.A HOSPITAL SANTA LUZIA, valor R$ 78,42 (setenta e oito reais e quarenta e dois centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00002750/2022-10 - Interessado: REDE DOR S LUIZ S.A HOSPITAL SANTA LUZIA, valor R$ 58,24 (cinquenta e oito reais e vinte e quatro centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00002782/2022-15 - Interessado: REDE DOR S LUIZ S.A HOSPITAL SANTA LUZIA, valor R$ 27,96 (vinte e sete reais e noventa e seis centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00035744/2022-31 - Interessado: REDE DOR S LUIZ S.A HOSPITAL SANTA LUZIA, valor R$ 17,50 (dezessete reais e cinquenta centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00003654/2022-81 - Interessado: REDE DOR S LUIZ S.A HOSPITAL SANTA LUZIA, valor R$ 15,84 (quinze reais e oitenta e quatro centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00002546/2022-91 - Interessado: REDE DOR S LUIZ S.A HOSPITAL SANTA LUZIA, valor R$ 183,45 (cento e oitenta e três reais e quarenta e cinco centavos), referente à Recurso de Glosa. PROCESSO SEI: 00001-00035365/2022-41 - Interessado: HOSPITAL ANCHIETA LTDA, valor R$ 46.061,86 (quarenta e seis mil sessenta e um reais e oitenta e seis centavos), referente à Nota Fiscal 227989. PROCESSO SEI: 00001-00031646/2022-24 - Interessado: HOSPITAL ANCHIETA LTDA, valor R$ 82.229,93 (oitenta e dois mil duzentos e vinte e nove reais e noventa e três centavos), referente à Nota Fiscal 226779. PROCESSO SEI: 00001-00038112/2022-29 - Interessado: HOSPITAL ANCHIETA LTDA, valor R$ 39.616,25 (trinta e nove mil seiscentos e dezesseis reais e vinte e cinco centavos), referente à Nota Fiscal 229100. PROCESSO SEI: 00001-00031537/2022-15 - Interessado: HOSPITAL ANCHIETA LTDA, valor R$ 2.450,22 (dois mil quatrocentos e cinquenta reais e vinte e dois centavos), referente à Nota Fiscal 226544. PROCESSO SEI: 00001-00031531/2022-30 - Interessado: HOSPITAL ANCHIETA LTDA, valor R$ 563,12 (quinhentos e sessenta e três reais e doze centavos), referente à Nota Fiscal 226554. PROCESSO SEI: 00001-00031533/2022-29 - Interessado: HOSPITAL ANCHIETA LTDA, valor R$ 124,30 (cento e vinte e quatro reais e trinta centavos), referente à Nota Fiscal 226543. PROCESSO SEI: 00001-00031545/2022-53 - Interessado: HOSPITAL ANCHIETA LTDA, valor R$ 498,49 (quatrocentos e noventa e oito reais e quarenta e nove centavos), referente à Nota Fiscal 226552. PROCESSO SEI: 00001-00031542/2022-10 - Interessado: HOSPITAL ANCHIETA LTDA, valor R$ 687,47 (seiscentos e oitenta e sete reais e quarenta e sete centavos), referente à Nota Fiscal 226548. PROCESSO SEI: 00001-00031544/2022-17 - Interessado: HOSPITAL ANCHIETA LTDA, valor R$ 1.363,00 (um mil trezentos e sessenta e três reais), referente à Nota Fiscal 226551. PROCESSO SEI: 00001-00031541/2022-75 - Interessado: HOSPITAL ANCHIETA LTDA, valor R$ 2.061,93 (dois mil sessenta e um reais e noventa e três centavos), referente à Nota Fiscal 226547. PROCESSO SEI: 00001-00013184/2023-44 - Interessado: AMHPDF - ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS DE HOSPITAIS PRIVADOS DO DF, valor R$ 2.853,49 (dois mil oitocentos e cinquenta e três reais e quarenta e nove centavos), referente à Nota Fiscal 7026. PROCESSO SEI: 00001-00012475/2019-39 - Interessado: CENTRO RADIOLOGICO DO GAMA S/A, valor R$ 1.603,01 (um mil seiscentos e três reais e um centavo), referente à Nota Fiscal 6205. Atestamos a regularidade da despesa: MÁRIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO Chefe da Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA Ordenador de Despesa Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 5 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 191, TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 CASA CIVIL SUBSECRETARIA DE ATOS OFICIAIS DESPACHO DA SUBSECRETÁRIA Em 09 de outubro de 2023 TORNAR SEM EFEITO a Ordem de Serviço nº 261, de 05 de outubro de 2023, da Casa Civil, publicada no DODF nº 189, de 06 de outubro de 2023, página 40. RAIANA DO EGITO MOURA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 76, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023 (*) O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SOBRADINHO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 42 do Decreto nº 38094, de 28 de março de 2017 e, em conformidade com os termos da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, com a finalidade de apurar possíveis irregularidades descritas nos processos nº 134.000.171/2016 e nº134.000.260/2016. Art. 2º Designar a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Ordem de Serviço nº 74, de 14 de setembro de 2023, publicada no DODF nº 179, de 22 de setembro de 2023 para as devidas apurações nos referidos processos. Art. 3º Determinar o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, admitida sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 4º Cessar os efeitos da Ordem de Serviço nº 66, de 16 de agosto de 2023. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. GUTEMBERG TOSATTE GOMES _____________________ (*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção na original, publicada no DODF nº 183, de 28 de setembro de 2023, página 06. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SETOR COMPLEMENTAR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 44, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO SETOR COMPLEMENTAR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por meio do Artigo 42, do Regimento interno desta Administração Regional, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve: Art. 1º Instituir o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação, com a finalidade de priorizar, controlar, governar, decidir e estabelecer o cumprimento das diretrizes e metas de aprimoramento da Governança de Tecnologia da Informação do Governo do Distrito Federal, no âmbito da Administração Regional do Setor Complementar de Industria e Abastecimento ­ RA-SCIA, formado pelos respectivos titulares: CHEFE DO NÚCLEO DE INFORMÁTICA, CHEFE DE GABINETE, ASESSSOR DE PLANEJAMENTO, COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, COORDENADOR DE LICENCIAMENTO OBRAS E MANUTENÇÃO, COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO e GERENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, para sob a presidência do primeiro, planejar e executar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação-PDTIC da Administração Regional do Setor Complementar de Industria e Abastecimento ­ RA-SCIA. Art. 2º Revogam-se as designações anteriores. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALCEU PRESTES DE MATTOS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA atribuições que lhe confere o art. 107 da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011, combinado com o inciso I do art. 149 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011; e, tendo em vista o disposto no inciso VI do caput do art. 180 da Portaria nº 140, de 17 de maio de 2021, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa nº 16, de 14 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º ................................... ................................................. § 3º Após a recepção eletrônica, o requerimento e documentos a ele anexados serão direcionados ao Núcleo de Análise de Processos de Restituição e Ressarcimento de Tributos Indiretos - NUARE (NUARE/GEMAE/COFIT) para conhecimento e análise de requisitos formais para admissibilidade. ................................................. § 6º Os aspectos quantitativos do Campo D14 e do Campo E3, inclusive dos demais Campos utilizados em seus respectivos cálculos, do demonstrativo geral de valores passiveis de restituição parcial de ICMS - ST, definido no Anexo Único desta Instrução Normativa, deverão ser analisados no cotejamento a que se refere o inciso II do caput do art. 5º-A. § 7º Deverão ser admitidos os requerimentos que atenderem aos requisitos formais previstos nesta Instrução Normativa. § 8º O NUARE deverá se manifestar pela admissibilidade ou não do requerimento em até 10 (dez) dias úteis após sua recepção. § 9º Na hipótese da manifestação a que se refere o § 8º ser pela inadmissibilidade, deverão ser elencadas, de forma objetiva, as razões que motivam a inadmissibilidade do requerimento, observado o § 3º do art. 5º." (NR) "Art. 5º Reconhecida a admissibilidade na forma do § 7º do art. 4º, fica autorizada a imediata restituição parcial do ICMS-ST requerida, sob condição resolutiva de sua posterior homologação pelo Núcleo de Análise de Processos de Restituição e Ressarcimento de Tributos Indiretos - NUARE (NUARE/GEMAE/COFIT), na forma de crédito a ser lançado na escrituração fiscal a ser utilizado nos períodos subsequentes ao da comunicação prevista no § 5º, nos termos desta Instrução Normativa. ................................................. § 6º A autorização e a homologação previstas no caput constituem-se em etapas distintas, não sendo a autorização condicionada à homologação" (NR) "Art. 5º-A Para a homologação prevista no caput do art. 5º, o NUARE deverá verificar a conformidade relativamente ao: I - atendimento da condição estabelecida no art. 4º; II - cotejamento, por período de apuração, entre todos documentos fiscais de saída relativos às operações de venda a consumidor final de produtos sujeitos à ICMS-ST e os documentos fiscais de entrada que comprovem a aquisição das mercadorias vendidas, com o objetivo de analisar os aspectos quantitativos a que se refere o § 6º do art. 4º. Parágrafo único. o NUARE poderá solicitar colaboração técnica de outras unidades administrativas integrantes da Subsecretaria da Receita para realizar os procedimentos previstos nos incisos do caput." (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogado o § 2º do art. 3º da Instrução Normativa nº 16, de 2019. SEBASTIÃO MELCHIOR PINHEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº 81, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências e atribuições previstas, respectivamente, nos arts. 180 e 513 da Portaria nº 140, de 17 de maio de 2021; e, tendo em vista a outorga de efeito normativo ao PARECER Nº 289/2023-PGDF/PGCONS publicada na seção I, página 1, da Edição nº 187 do Diário Oficial do Distrito Federal, do dia 04 de outubro de 2023, resolve: Art. 1º A Ordem de Serviço - SUREC nº 49, de 28 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1-A Na adoção das providências a que se refere o art. 1º, deverá ser observado o PARECER Nº 289/2023-PGDF/PGCONS." (NR) Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. SEBASTIÃO MELCHIOR PINHEIRO COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA GERÊNCIA DE MONITORAMENTO E AUDITORIAS ESPECIAIS NÚCLEO DE ANÁLISE DE PROCESSOS DE RESTITUIÇÃO E RESSARCIMENTO DE TRIBUTOS INDIRETOS SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA SUBSECRETARIA DA RECEITA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 Altera a Instrução Normativa nº 16, de 14 de outubro de 2019, que disciplina a restituição parcial e a complementação do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, pago no regime de substituição tributária para frente sempre que a base de cálculo efetiva da operação for diversa da presumida. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das DESPACHO DE INDEFERIMENTO Nº 25, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 Assunto: Restituição/Compensação. A CHEFE DO NÚCLEO DE ANÁLISE DE PROCESSOS DE RESTITUIÇÃO E RESSARCIMENTO DE TRIBUTOS INDIRETOS, DA GERÊNCIA DE MONITORAMENTO E AUDITORIAS ESPECIAIS, DA COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no Decreto nº 35.565/2014, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Ordem de Serviço SUREC nº 01, de 10/01/2018, subdelegada pela Ordem de Serviço COSIT/SUREC nº 35/2022, fundamentada pela Lei Complementar nº 04/94 CT/DF e pelo Decreto nº 33.269/2011, resolve: INDEFERIR os pedidos de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 6 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 191, TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 restituições/compensações dos contribuintes abaixo relacionados, na seguinte ordem de Processo/Protocolo, Interessado, CPF/CNPJ, Tributo, Exercício(s) e Motivo: 0403300012013/2023-18, TELEFONICA BRASIL S/A, 02.558.157/0002-43, ICMS, por falta de comprovação de que o tributo objeto do pedido foi ressarcido ao consumidor final, o que resultaria em assunção do ônus pelo contribuinte. O interessado (s) tem (tem) o prazo de 30 (trinta) dias, contando da publicação, para recorrer da presente decisão, conforme inciso II e parágrafo 3º do art. 121 do Decreto nº 33.269/2011. MONICA ROCHA FIGUEIROA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 668, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas nos incisos I e III, do parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, e considerando o constante no processo 00060-00196320/2023-37, resolve: Art. 1º Autorizar a realização de Processo Seletivo Simplificado visando a formação de banco de cadastro com 50 (cinquenta) Condutores e 80 (oitenta) Técnicos de Apoio Operacional - Padioleiro, com carga horária de 40 horas semanais, mediante contratação temporária, pelo período de 6 meses, podendo ser prorrogada por igual período. Art. 2º Delegar competência à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal para realizar o Processo Seletivo Simplificado. Art. 3º O provimento dos cargos indicados no art. 1º desta Portaria fica condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira no exercício em que se der o ingresso e à observância do Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020 e ao Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023. Art. 4º Caberá à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a observância do disposto na Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, e suas alterações, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NEY FERRAZ JÚNIOR INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE Em 09 de outubro de 2023 Em atendimento à Lei 3.184, de 29 de agosto de 2003, o Diretor-Presidente do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan, no uso de suas atribuições, informa os gastos realizados até o 3º trimestre de 2023, conforme anexo I. ANEXO I DEMONSTRATIVO DE GASTOS COM PUBLICIDADE INSTITUCIONAL - 2023 Beneficiário Dotação Inicial (A) R$ Empenho Estimativo e Reforço (B) R$ Gastos por Trimestre (C) R$ 1º 2° 3º 4º Saldo não realizado [(A+B)-C] R$ Diário Oficial 12.439,44 do DF - DODF 182.500,00 11.840,96 5.351,36 11.565,12 - 166.182,00 Obs: No mês de agosto/2023, houve a rescisão do Contrato 02/2019 e celebrou-se novo acordo por meio do Contrato 05/2023, com dotação inicial para esta despesa em R$ 170.000,00. MANOEL CLEMENTINO BARROS NETO SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA CONJUNTA Nº 25, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023 OS TITULARES DOS ÓRGÃOS CONCEDENTE e EXECUTANTE, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e, ainda, de acordo com o Decreto n° 37.427, de 22 de junho de 2016, alterado pelo Decreto nº 37.471, de 08 de julho de 2016, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos, bem como nos termos da Lei nº 7.061, de 07 de janeiro de 2022 e Decreto Nº 42.959, de 28 de janeiro de 2022, resolvem: Art. 1º Descentralizar o crédito orçamentário na forma que se especifica: DE: UO 23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL UG 170901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL PARA: UO 22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP UG 190201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL NOVACAP PLANO DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR 10.302.8202.2396.0020 33.90.39 100 R$ 423.433,99 I ­ OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia de natureza continuada, relativos à manutenção preventiva, corretiva, preditiva, eventual e assistência técnica, compreendendo o fornecimento de mão de obra, de todos os materiais de consumo e insumos, de todo o ferramental e equipamentos, bem como quaisquer outros necessários à perfeita operação dos equipamentos e instalações mecânicas de 04 (quatro) elevadores instalados no Hospital Regional do Paranoá, solicitamos informar a disponibilidade orçamentária, conforme Planilha Estimativa (Doc. SEI/GDF nº 109645874). II ­ DESCENTRALIZAÇÃO: De acordo com a disponibilidade orçamentária e cronograma de desembolso do Fundo de Saúde do Distrito Federal III ­ VIGÊNCIA: Data início: a partir da data de publicação da presente portaria no Diário Oficial do Distrito Federal ­ DODF, e término em 31/12/2023. Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, e vigorará até 31/12/2023. LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal U.O. Concedente FERNANDO RODRIGUES FERREIRA LEITE Diretor-Presidente da NOVACAP U.O Executante PORTARIA Nº 399, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, art. 509, II e VII, e com fulcro no art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657, de 04 de setembro de 1942, resolve: Art. 1º Ficam aprovadas e sugeridas, na forma dos anexos desta Portaria, as minutas-padrão de Resolução do Conselho de Saúde do Distrito Federal ou Conselho Regional de Saúde que tratam da constituição de comissão eleitoral para o Conselho de Saúde do Distrito Federal e/ou Regionais. Art. 2º A variação entre quatro ou oito componentes da comissão eleitoral observa o quanto disposto no art. 3º da Resolução nº 545, de 11 de maio de 2021. Art. 3º A adoção da minuta-padrão abrevia o rito, pois dispensa a análise jurídica. Parágrafo Único. Descabe consulta à Assessoria Jurídico-Legislativa sobre a idoneidade dos indicados, cabendo ao próprio proponente observar a praxe administrativa e seus critérios internos de indicação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ ANEXO I - 4 MEMBROS Resolução (CSDF ou CRS-nome) nº (número), de (data). O Plenário do colegiado em sua (número) Reunião (Ordinária ou Extraordinária), realizada no dia ___/____/____, no uso das suas competências regimentais e atribuições conferidas pela legislação de regência e pela Lei Orgânica do Distrito Federal e nos termos do seu Regimento Interno e do Regimento Eleitoral para o Controle Social, resolve, nos termos da ata: Art. 1º Aprovar a criação e constituição, em caráter temporário, da Comissão Eleitoral, paritária, composta por 04 (quatro) membros, para conduzir o processo eleitoral para o novo mandato do Conselho Regional de Saúde do(a) (nome do conselho), triênio de (ano início) a (ano fim). Art. 2º Os componentes da Comissão Eleitoral são: I - representante do segmento dos gestores ­ (nome completo); II - representante do segmento dos trabalhadores ­ (nome completo); III - representante do segmento dos usuários ­ (nome completo); IV - representante do segmento dos usuários ­ (nome completo). § 1º A escolha do (a) presidente (a), vice-presidente (a), primeiro (a) secretário (a) e secretário (a) adjunto (a) ocorrerá, entre os seus membros, na primeira reunião após a sua publicação em Diário Oficial. § 2º A Comissão será desfeita imediatamente após a posse dos novos conselheiros e conselheiras. Art. 3º Inexistem despesas relacionadas ao disposto nesta Resolução. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (nome) Presidente do Conselho de Saúde do Distrito Federal (nome) Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal ANEXO II - 8 MEMBROS Resolução (CSDF ou CRS-nome) nº (número), de (data). O Plenário do colegiado em sua (número) Reunião (Ordinária ou Extraordinária), realizada no dia ___/____/____, no uso das suas competências regimentais e atribuições conferidas pela legislação de regência e pela Lei Orgânica do Distrito Federal e nos termos do seu Regimento Interno e do Regimento Eleitoral para o Controle Social, resolve, nos termos da ata: Art. 1º Aprovar a criação e constituição, em caráter temporário, da Comissão Eleitoral, paritária, composta por 08 (oito) membros, para conduzir o processo eleitoral para o novo Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 7 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 191, TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 mandato do Conselho Regional de Saúde do(a) (nome do conselho), triênio de (ano início) a (ano fim). Art. 2º Os componentes da Comissão Eleitoral são: I - representante do segmento dos gestores ­ (nome completo); II - representante do segmento dos gestores ­ (nome completo); III - representante do segmento dos trabalhadores ­ (nome completo); IV - representante do segmento dos trabalhadores ­ (nome completo); V - representante do segmento dos usuários ­ (nome completo); VI - representante do segmento dos usuários ­ (nome completo); VII - representante do segmento dos usuários ­ (nome completo); VIII - representante do segmento dos usuários ­ (nome completo). § 1º A escolha do (a) presidente (a), vice-presidente (a), primeiro (a) secretário (a) e secretário (a) adjunto (a) ocorrerá, entre os seus membros, na primeira reunião após a sua publicação em Diário Oficial. § 2º A Comissão será desfeita imediatamente após a posse dos novos conselheiros e conselheiras. Art. 3º Inexistem despesas relacionadas ao disposto nesta Resolução. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (nome) Presidente do Conselho de Saúde do Distrito Federal (nome) Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal PORTARIA Nº 400, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no artigo 105, inciso II, da Lei Orgânica do Distrito Federal, artigo 509, incisos II e IV do Decreto nº 39.546/2018; Considerando a Emenda Constitucional nº 64, de 04 de fevereiro de 2010, que introduz a alimentação como direito social; Considerando que a Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993, enfatiza que a saúde é assegurada mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visam ao bem-estar mental e social do indivíduo e da coletividade, tendo o trabalho como condicionante e determinante; Considerando a Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2016, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências; Considerando o Decreto Federal nº 8.553, de 03 de novembro de 2015, que institui o Pacto Nacional para Alimentação Saudável; Considerando a Portaria nº 2.715/GM/MS, de 17 de novembro de 2011, que atualiza a Política Nacional de Alimentação e Nutrição; Considerando a Portaria nº 1.274/GM/MS, de 07 de julho de 2016, que dispõe sobre as ações de Promoção da Alimentação Adequada e Saudável nos Ambientes de Trabalho, a serem adotadas como referência nas ações de promoção da saúde e qualidade de vida no trabalho no âmbito do Ministério da Saúde e entidades vinculadas; Considerando a Portaria nº 483/GM/MS, de 01 de abril de 2014, que redefiniu a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria nº 1.823/GM/MS, de 23 de agosto de 2012, que institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, que tem dentre seus objetivos promover a saúde e ambientes e processos de trabalhos saudáveis; Considerando a Portaria nº 2.446, de 11 de novembro de 2014 que redefine a Política Nacional de Promoção da Saúde, que elenca ambientes e territórios saudáveis de vida e de trabalho como um dos eixos transversais; Considerando a Resolução nº 538, de 23 de março de 2021 do Conselho de Saúde do Distrito Federal que aprova o Plano Distrital de Promoção da Saúde no período de 20202023 e que têm como eixo prioritário a promoção da alimentação adequada e saudável; Considerando o Marco de Referência de Educação Alimentar e Nutricional para as Políticas Públicas, que orienta as diversas ações de Educação Alimentar e Nutricional; Considerando o Guia Alimentar para a População Brasileira, que apresenta as diretrizes alimentares oficiais para a população, e orienta que a alimentação deve ser baseada em alimentos in natura e minimamente processados, limitando o consumo de alimentos processados e evitando o consumo de alimentos ultraprocessados; Considerando que 55% da população do Distrito Federal apresenta excesso de peso e 19,6% são obesas (VIGITEL, 2019); Considerando que a missão e a visão da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) têm como essência a garantia de acesso universal à saúde, tornando-se excelência e referência na atenção integral à saúde; Considerando a Portaria nº 1.192, de 24 de novembro de 2021, que institui a Política Distrital de Alimentação e Nutrição; Considerando a Portaria Distrital nº 914, de 10 de setembro de 2021, que institui a Política de Qualidade de Vida no Trabalho no contexto da SES-DF e que tem como uma de suas diretrizes o zelo pela saúde do servidor, com estímulo a atitudes e hábitos que visem ao equilíbrio entre a qualidade de vida e bem-estar no ambiente de trabalho e na vida pessoal; Considerando a Estratégia Intersetorial de Prevenção e Controle da Obesidade, que orienta e organiza ações intersetoriais com vistas a reduzir a prevalência de sobrepeso e obesidade, e propõe como eixo de ação a promoção de modos de vida saudáveis nos ambientes e territórios, nos quais se insere o ambiente de trabalho, resolve: Art. 1º Instituir o Programa de Promoção da Alimentação Adequada e Saudável no Ambiente de Trabalho, com ações a serem adotadas no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e suas entidades vinculadas (Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal, Hospital da Criança de Brasília José de Alencar, Fundação Hemocentro de Brasília e Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde). Art. 2º Entende-se por alimentação adequada e saudável o direito humano básico que envolve a garantia ao acesso permanente e regular, de forma socialmente justa, a uma prática alimentar adequada aos aspectos biológicos e sociais do indivíduo e que devem: I - estar em acordo com as necessidades alimentares especiais; II- ser referenciada pela cultura alimentar e pelas dimensões de gênero, raça e etnia; III - ser acessível do ponto de vista físico e financeiro; IV - ser harmônica em quantidade e qualidade, atendendo aos princípios da variedade, equilíbrio, moderação e prazer; e V - estar baseada em práticas produtivas adequadas e sustentáveis. Art. 3º As ações de Promoção da Alimentação Adequada e Saudável no Ambiente de Trabalho têm por objetivo contribuir para a promoção da saúde dos servidores e demais trabalhadores, bem como dos indivíduos participantes de eventos e atividades promovidos pelo órgão ou entidade, contribuindo para a redução dos agravos relacionados às Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT) e dos seus fatores de risco modificáveis, especialmente sobrepeso e obesidade e alimentação inadequada. Art. 4º A Promoção da Alimentação Adequada e Saudável no Ambiente de Trabalho tem como princípios: I - promoção do direito humano à alimentação adequada e saudável; II - educação alimentar e nutricional como campo de conhecimento e de prática contínua e permanente, transdisciplinar, intersetorial e multiprofissional, que visa promover a prática autônoma e voluntária de hábitos alimentares saudáveis; III - fomento ao acesso e disponibilidade de alimentos de qualidade e em quantidade adequada, considerando a diversidade alimentar e os aspectos sociais e culturais dos trabalhadores; IV - incentivo à adoção de práticas alimentares apropriadas aos seus aspectos biológicos e socioculturais, bem como ao uso sustentável do meio ambiente, valorizando o consumo e utilização de alimentos da região; V - incentivo à aquisição e consumo de alimentos orgânicos e de base agroecológica; VI - criação de ambiente favorável à realização de práticas alimentares adequadas e saudáveis; VII - desenvolvimento de ações transversais e intersetoriais a serem realizadas de forma contínua e integrada; e VIII - alimentação adequada e saudável como critério para disponibilização, comercialização e oferta de refeições no âmbito da SES-DF e entidades vinculadas. Art. 5º A Promoção da Alimentação Adequada e Saudável no Ambiente de Trabalho possui as seguintes estratégias de implementação: I- acompanhamento da situação de saúde dos trabalhadores, com ênfase na abordagem alimentar e nutricional de forma integrada às demais ações de promoção e proteção à saúde; II - definição de estratégias para prevenção e controle do sobrepeso e obesidade dos trabalhadores, com realização de atividades que estimulem o seu autocuidado; III - fornecimento de alimentos e refeições saudáveis em todos os eventos (coffee breaks, coquetéis, almoços, brunchs, etc.) realizados pela SES-DF e pelas entidades vinculadas, dentro de suas dependências e em eventos externos; IV - proibição da venda direta, promoção, recebimento por doação, publicidade ou propaganda de alimentos ultraprocessados com quantidades excessivas de açúcar, gordura e sódio prontos para o consumo, dentro das dependências da SES-DF e das entidades vinculadas e em eventos externos sob coordenação delas; V - realização de ações de educação alimentar e nutricional, de forma integrada, de modo a orientar as escolhas alimentares saudáveis; VI - incentivo à criação e manutenção de refeitórios equipados com mesas e cadeiras em número suficiente, bem como locais e equipamentos necessários para guarda temporária e preparo complementar de alimentos trazidos pelos servidores e trabalhadores, respeitada a disponibilidade física e orçamentária; VII - incentivo à criação de salas de apoio à amamentação, a fim de promover ambiente acolhedor e adequado à coleta e armazenamento do leite humano; e VII - incentivo à realização de eventos que promovam a alimentação adequada e saudável, como feiras, exposições, seminários, dentre outros, que envolvam os servidores, funcionários, prestadores de serviço e a população usuária dos serviços de saúde. § 1º Este regulamento se aplica a eventos cujos alimentos e refeições sejam adquiridos pela própria SES-DF ou entidade vinculada, por servidores em iniciativa e financiamento próprio e por empresas, contratadas ou parceiras, para o fornecimento de refeições. § 2º Empresas doadoras e marcas doadas não devem ter conflito de interesse com os princípios da alimentação saudável expostos nesta Portaria e no Guia Alimentar para a População Brasileira. Art. 6º Os alimentos e refeições saudáveis oferecidos em evntos e/ou comercializados dentro das dependências da SES-DF e das entidades vinculadas devem ser compostos exclusivamente por alimentos variados, in natura, minimamente processados e preparações culinárias, que contribuam para a saúde, que valorizem a cultura alimentar, preferencialmente obtidos a partir da produção local e de práticas produtivas ambientalmente sustentáveis, que contemplem todos os grupos alimentares e de acordo Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 8 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 191, TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 com as recomendações do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde, seguindo as seguintes especificações: I - é obrigatório oferecer ao menos 1 (um) tipo de fruta in natura, sendo vedada sua substituição por sucos ou similares, refrescos ou doces; II - os alimentos fornecidos e/ou comercializados podem ser frutas, hortaliças (legumes e verduras) da estação; castanhas, nozes, sementes e oleaginosas; leite e iogurte natural; vitaminas de frutas naturais, isoladas ou combinadas com cereais como aveia, farelo de trigo e similares; sanduíches naturais sem molhos ultraprocessados; pães sem recheios; bolos preparados com frutas, tubérculos, cereais e/ou legumes, usando quantidades reduzidas de açúcar e gorduras, e sem conservantes, corantes e/ou emulsificantes; tapiocas, cuscuz, omeletes; frutas secas, grãos integrais e similares; salgados assados que não contenham em sua composição gordura vegetal hidrogenada ou embutidos; refeições saudáveis; e III - é vedado o fornecimento e comercialização de balas, pirulitos, gomas de mascar, biscoitos recheados e doces industrializados em geral; cereais açucarados, salgadinhos industrializados e biscoitos salgados tipo aperitivo; frituras; salgados assados que tenham gordura hidrogenada entre seus ingredientes; pipoca industrializada e pipoca com corantes artificiais; bebidas formuladas industrialmente, que contenham açúcar ou adoçantes em seus ingredientes, como refrigerantes, néctares, refrescos, chás prontos para o consumo, água de coco industrializada, bebidas esportivas, bebidas lácteas, bebidas achocolatadas, bebidas alcoólicas, cerveja sem álcool e bebidas energéticas; embutidos; alimentos que contenham adoçantes. § 1º Para efeito desta Portaria, consideram-se alimentos ultraprocessados com quantidades excessivas de açúcar, gordura e sódio as formulações industriais feitas inteiramente ou majoritariamente de substâncias extraídas de alimentos, derivadas de constituintes de alimentos ou sintetizadas em laboratório com base em matérias orgânicas como petróleo e carvão, que apresentam o seguinte perfil de nutrientes: I - maior ou igual a 1 (um) mg de sódio por 1 kcal (uma quilocaloria); II - maior ou igual a 10% (dez por cento) do total de energia proveniente de açúcares livres; III - maior ou igual a 30% (trinta por cento) do total de energia proveniente de gordura; IV - maior ou igual a 10% (dez por cento) do total de energia proveniente de gorduras saturadas; e V - maior ou igual a 1% (um por cento) do total de energia proveniente de gorduras trans. § 2º Em caráter excepcional, a utilização de alimentos ultraprocessados será permitida apenas como ingrediente em preparações culinárias que contenham, em sua maioria, alimentos in natura ou minimamente processados. Art. 7º Para a realização da Promoção da Alimentação Adequada e Saudável no Ambiente de Trabalho, serão desenvolvidas ações que incidam sobre a disponibilidade e comercialização de alimentos pelas empresas que venham a ser contratadas ou doadoras para fornecimento de refeições dentro das unidades da SES-DF e entidades vinculadas, incluindo o estabelecimento de critérios para a contratação de serviços de alimentação que funcionem nas dependências das unidades, bem como para a contratação de empresas para fornecimento de refeições em eventos realizados, de acordo com o disposto no art.5º. Art. 8º No caso de concessão de uso das dependências institucionais para o funcionamento de restaurante ou lanchonete, os contratos para o fornecimento de serviços de alimentação observarão o disposto nos artigos 5º e 6º, assim como as recomendações do Guia Alimentar para a População Brasileira e de outros instrumentos de educação alimentar e nutricional, assegurando a qualidade das refeições fornecidas. Parágrafo único. As empresas contratadas para o fornecimento de serviços de alimentação deverão obedecer à legislação sanitária brasileira, especialmente o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, de que trata a Resolução RDC nº 216/ANVISA, de 15 de setembro de 2004, RDC nº 52/ANVISA, de 29 de setembro de 2014 e a Instrução Normativa VISA-DF nº 16/2017, a fim de se garantir segurança alimentar às refeições fornecidas. Art. 9º Os Contratos, Termos de Referências e demais instrumentos a serem celebrados para contratação de serviços de alimentação em eventos realizados pela SES-DF e entidades vinculadas conterão detalhamento quanto aos tipos de alimentos e refeições que serão fornecidos, garantindo que o disposto nos artigos 5º e 6º desta Portaria seja observado, assim como as recomendações do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Guia de Elaboração de Refeições Saudáveis em Eventos (Ministério da Saúde) e de outros instrumentos orientadores relacionados. Art. 10. As empresas e prestadores de serviços descritos nos artigos 5º e 6º, que possuem contratos vigentes, deverão adequar-se dentro do prazo estipulado para que esta portaria entre em vigor, sem prejuízo financeiro à SES-DF e suas entidades vinculadas. Art. 11. Os projetos e atividades de Promoção da Alimentação Adequada e Saudável no Ambiente de Trabalho deverão ter caráter permanente, sob responsabilidade compartilhada de implementação e manutenção, no âmbito de suas atribuições, a Subsecretaria de Administração Geral, Diretorias Administrativas das Regiões de Saúde, Vigilância Sanitária, Vigilância da Saúde do Trabalhador, Gerência e Núcleos de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, não excluindo as demais instâncias da SES-DF e entidades vinculadas, no que concernem suas designações e atribuições formais contempladas nesta Portaria. Art. 12. Os processos de Educação Permanente e Continuada servirão de substrato para transformações culturais de acordo com as novas tendências, como a geração de práticas desejáveis de gestão, a atenção e as relações com os trabalhadores, para que se cumpram as ações de Promoção da Alimentação Adequada e Saudável no Ambiente de Trabalho. Art. 13. Esta Portaria entra em vigor 60 (sessenta) dias a partir da data de sua publicação. LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUL ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.265, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, (SRSSU) no uso das atribuições que lhe confere o item b, do inciso III, artigo 8 do Decreto GDF nº 37.515, de 26 de julho de 2016, a Ordenação de Despesas do Programa Descentralização Progressiva de Ações Saúde ­ PDPAS, e para fins de atendimento ao inciso IX, artigo 16 da Portaria SES-DF nº 200, de 16 de junho de 2023 e ao artigo 228 do Decreto GDF nº 44.330 de 16 de março de 2023, em conformidade com o Processo SEI nº 00060-00429949/2023-79, considerando o resultado das DISPENSAS DE LICITAÇÃO no âmbito do programa PDPAS na SRSSU, para aquisições de insumos e serviços de reparo corretivo de bens patrimoniais, resolve: Art. 1º Tornar Público as dispensas de licitação em razão de valor números: Nº 482/2023 - Processo SEI nº 00060-00422754/2023-06, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa ECOMED COMÉRCIO DE P CNPJ: 29.992.682/0001-48, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código 6156 SES - FRAGMENTADOR/EXTRATOR PERCUTA NEO MED. 1.8X2...., para atender as necessidades da SRSSU, no valor global de R$1.228,00 (mil, duzentos e vinte e oito reais). Diego Fernandes da Silva, Diretor Administrativo. Nº 482/2023 - Processo SEI nº 00060-00422754/2023-06, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa QUALITY MED (QB COME CNPJ: 40.760.938/0001-24, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código 32784 SES - KIT DE GASTROSTOMIA PERCUTÂNEA COM DIÂMETRO D..., - para atender as necessidades da SRSSU, no valor global de R$5.985,00 (cinco mil, novecentos e oitenta e cinco reais). Diego Fernandes da Silva, Diretor Administrativo. Nº 498/2023 - Processo SEI nº 00060-00435664/2023-77, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa ARTWARE PRODUTOS E S CNPJ: 02.820.312/0001-77, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código 34657 SES - FIXADOR EXTERNO LINEAR 350 mm para fêmur - in.., - para atender as necessidades da SRSSU, no valor global de R$5.290,00 (cinco mil, duzentos e noventa reais). Diego Fernandes da Silva, Diretor Administrativo. Nº 520/2023 - Processo SEI nº 00060-00449898/2023-00, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa NR DISTRIBUIDORA DE CNPJ: 03.322.655/0001-74, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código 90534 SES - ACIDO TRANEXAMICO COMPRIMIDO 250 MG ..., - para atender as necessidades da SRSSU, no valor global de R$312,00 (trezentos e doze reais). Diego Fernandes da Silva, Diretor Administrativo. Nº 523/2023 - Processo SEI nº 00060-00451015/2023-13, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa ÉTICA HOSPITALAR EIR CNPJ: 28.685.008/0001-58, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código 92361 SES - FITA CIRURGICA HIPOALERGENICA MICROPOROSA 10C..., para atender as necessidades da SRSSU, no valor global de R$2.295,00 (dois mil, duzentos e noventa e cinco reais). Diego Fernandes da Silva, Diretor Administrativo. Nº 523/2023 - Processo SEI nº 00060-00451015/2023-13, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa SUPERMEDICA DISTRIBU CNPJ: 06.065.614/0002-19, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código 92363 SES - FITA CIRURGICA HIPOALERGENICA MICROPOROSA 5CM..., para atender as necessidades da SRSSU, no valor global de R$579,00 (quinhentos e setenta e nove reais). Diego Fernandes da Silva, Diretor Administrativo. Nº 536/2023 - Processo SEI nº 00060-00458162/2023-14, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa ARTWARE PRODUTOS E S CNPJ: 02.820.312/0001-77, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código 25245 SES - CATETER INTRAVENOSO PERIFÉRICO 24G, COM DISPO..., para atender as necessidades da SRSSU, no valor global de R$4.350,00 (quatro mil, trezentos e cinquenta reais). Diego Fernandes da Silva, Diretor Administrativo. Nº 536/2023 - Processo SEI nº 00060-00458162/2023-14, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa CIENTÍFICA MÉDICA HO CNPJ: 07.847.837/0001-10, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código 25248 SES - ESCALPE N° 23, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, ..., - para atender as necessidades da SRSSU, no valor global de R$780,00 (setecentos e oitenta reais). Diego Fernandes da Silva, Diretor Administrativo. Nº 536/2023 - Processo SEI nº 00060-00458162/2023-14, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa JJT AMARAL (AMARAL P CNPJ: 25.290.348/0001-91, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código 91036 SES - AGULHA ANESTÉSICA, APLICAÇÃO P/RAQUIDIANA, MA..., para atender as necessidades da SRSSU, no valor global de R$742,00 (setecentos e quarenta e dois reais). Diego Fernandes da Silva, Diretor Administrativo. Nº 537/2023 - Processo SEI nº 00060-00458328/2023-01, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa MISSNER & MISSNER LT CNPJ: 03.225.411/0001-73, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código 32464 SES - FILME ADESIVO TRANSPARENTE NAO ESTERIL. Aplic..., para atender as necessidades da SRSSU, no valor global de R$6.840,00 (seis mil, oitocentos e quarenta reais). Diego Fernandes da Silva, Diretor Administrativo. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 9 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 191, TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 Nº 537/2023 - Processo SEI nº 00060-00458328/2023-01, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa ÉTICA HOSPITALAR EIR CNPJ: 28.685.008/0001-58, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código 91102 SES - COMPRESSA DE GAZE 7,5CM x 7,5CM 11 FIOS NAO E..., - para atender as necessidades da SRSSU, no valor global de R$1.900,00 (mil, novecentos reais). Diego Fernandes da Silva, Diretor Administrativo. Nº 538/2023 - Processo SEI nº 00060-00454895/2023-80, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa ÉTICA HOSPITALAR EIR CNPJ: 28.685.008/0001-58, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código 29821 SES - TALA METÁLICA PARA IMOBILIZAÇÃO DE DEDO 16MM ..., para atender as necessidades da SRSSU, no valor global de R$180,00 (cento e oitenta reais). Diego Fernandes da Silva, Diretor Administrativo. Nº 538/2023 - Processo SEI nº 00060-00454895/2023-80, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa ÉTICA HOSPITALAR EIR CNPJ: 28.685.008/0001-58, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código 29822 SES - TALA METÁLICA PARA IMOBILIZAÇÃO DE DEDO 19MM ..., para atender as necessidades da SRSSU, no valor global de R$226,00 (duzentos e vinte e seis reais). Diego Fernandes da Silva, Diretor Administrativo. Nº 538/2023 - Processo SEI nº 00060-00454895/2023-80, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa POLAR FIX INDÚSTRIA CNPJ: 02.881.877/0004-07, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código 50691 SES - MALHA TUBULAR MEDINDO 20 CM X 25 M,Aplicação:..., - para atender as necessidades da SRSSU, no valor global de R$4.000,00 (quatro mil reais). Diego Fernandes da Silva, Diretor Administrativo. Nº 538/2023 - Processo SEI nº 00060-00454895/2023-80, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa POLAR FIX INDÚSTRIA CNPJ: 02.881.877/0004-07, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código 50701 SES - MALHA TUBULAR MEDINDO 06 CM X 25 M,Aplicação:..., - para atender as necessidades da SRSSU, no valor global de R$460,00 (quatrocentos e sessenta reais). Diego Fernandes da Silva, Diretor Administrativo. Nº 539/2023 - Processo SEI nº 00060-00458388/2023-15, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa VERA CRUZ DISTRIBUID CNPJ: 17.908.624/0001-04, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código 654 SES - METADONA (CLORIDRATO) COMPRIMIDO 10 MG..., - para atender as necessidades da SRSSU, no valor global de R$507,00 (quinhentos e sete reais). Diego Fernandes da Silva, Diretor Administrativo. Nº 543/2023 - Processo SEI nº 00060-00464415/2023-99, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa ARTWARE PRODUTOS E S CNPJ: 02.820.312/0001-77, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código 34753 SES - FIXADOR EXTERNO LINEAR 300 MM PARA FÊMUR - in.., para atender as necessidades da SRSSU, no valor global de R$5.100,00 (cinco mil e cem reais). Diego Fernandes da Silva, Diretor Administrativo. Nº 547/2023 - Processo SEI nº 00060-00462208/2023-08, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa VITTAMED DISTRIBUIÇÃ CNPJ: 22.530.297/0001-30, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código 95323 SES - FORMOL COMERCIAL 37/40% 1000 ML - FORMALDEÍDO..., para atender as necessidades da SRSSU, no valor global de R$276,00 (duzentos e setenta e seis reais). Diego Fernandes da Silva, Diretor Administrativo. Nº 547/2023 - Processo SEI nº 00060-00462208/2023-08, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa VITALMED PRODUTOS MÉ - CNPJ: 14.631.657/0001-61, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código 95422 SES - REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO, TIPO SOLUÇ..., para atender as necessidades da SRSSU, no valor global de R$3.720,00 (três mil, setecentos e vinte reais). Diego Fernandes da Silva, Diretor Administrativo. Nº 547/2023 - Processo SEI nº 00060-00462208/2023-08, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa VITTAMED DISTRIBUIÇÃ CNPJ: 22.530.297/0001-30, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código 95636 SES - XILOL P.A. - 1000 ML - XILENO, ASPECTO FÍSICO..., - para atender as necessidades da SRSSU, no valor global de R$912,00 (novecentos e doze reais). Diego Fernandes da Silva, Diretor Administrativo. Nº 548/2023 - Processo SEI nº 00060-00464256/2023-22, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa RV GRÁFICA (RV COMER CNPJ: 02.071.707/0001-14, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código 2975 SES - ETIQUETA AUTO- ADESIVA, Material: celulose ve..., - para atender as necessidades da SRSSU, no valor global de R$420,00 (quatrocentos e vinte reais). Diego Fernandes da Silva, Diretor Administrativo. Nº 549/2023 - Processo SEI nº 00060-00464369/2023-28, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa CEI COMÉRCIO, EXPORT CNPJ: 40.175.705/0001-64, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código 202159 SES - MASCARA LARÍNGEA Nº5 (70KG A 100KG) DESCARTÁV..., para atender as necessidades da SRSSU, no valor global de R$188,00 (cento e oitenta e oito reais). Diego Fernandes da Silva, Diretor Administrativo. Nº 549/2023 - Processo SEI nº 00060-00464369/2023-28, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa CEI COMÉRCIO, EXPORT CNPJ: 40.175.705/0001-64, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código 202160 SES - MASCARA LARÍNGEA Nº3(30KG A 50KG) "DESCARTÁVE..., para atender as necessidades da SRSSU, no valor global de R$188,00 (cento e oitenta e oito reais). Diego Fernandes da Silva, Diretor Administrativo. Nº 549/2023 - Processo SEI nº 00060-00464369/2023-28, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa CEI COMÉRCIO, EXPORT - CNPJ: 40.175.705/0001-64, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código 202163 SES - MASCARA LARÍNGEA Nº2.5(20KG A 30KG) "DESCARTÁ..., - para atender as necessidades da SRSSU, no valor global de R$188,00 (cento e oitenta e oito reais). Diego Fernandes da Silva, Diretor Administrativo. Nº 550/2023 - Processo SEI nº 00060-00468389/2023-78, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa HEXAGON DISTRIBUICAO - CNPJ: 36.257.530/0001-67, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código 34646 SES - HASTE intramedular bloqueada PROXIMAL FEMURAL..., - para atender as necessidades da SRSSU, no valor global de R$15.600,00 (quinze mil, seiscentos reais). Diego Fernandes da Silva, Diretor Administrativo. Nº 552/2023 - Processo SEI nº 00060-00470609/2023-23, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa HOSPDROGAS COMERCIAL - CNPJ: 08.774.906/0001-75, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código 90261 SES - DOPAMINA (CLORIDRATO) SOLUCAO INJETAVEL 5 MG/..., - para atender as necessidades da SRSSU, no valor global de R$367,00 (trezentos e sessenta e sete reais). Diego Fernandes da Silva, Diretor Administrativo. Nº 554/2023 - Processo SEI nº 00060-00474394/2023-10, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa CBA COMÉRCIO DE PROD - CNPJ: 38.071.866/0001-66, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código 34534 SES - EQUIPO SIMPLES PARA INFUSÃO DE SOLUÇÕES PAREN.., - para atender as necessidades da SRSSU, no valor global de R$8.112,00 (oito mil, cento e doze reais). Diego Fernandes da Silva, Diretor Administrativo. Nº 557/2023 - Processo SEI nº 00060-00472987/2023-41, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa VERA CRUZ DISTRIBUID - CNPJ: 17.908.624/0001-04, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código 90690 SES - METRONIDAZOL GELEIA VAGINAL 100MG/G BISNAGA 5..., - para atender as necessidades da SRSSU, no valor global de R$1.370,00 (mil, trezentos e setenta reais). Diego Fernandes da Silva, Diretor Administrativo. Nº 566/2023 - Processo SEI nº 00060-00478980/2023-33, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa ÉTICA HOSPITALAR EIR - CNPJ: 28.685.008/0001-58, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código 23027 SES - TUBO DE REPOSIÇÃO PARA GASTROSTOMIA, EM SILIC..., para atender as necessidades da SRSSU, no valor global de R$2.600,00 (dois mil, seiscentos reais). Diego Fernandes da Silva, Diretor Administrativo. Nº 566/2023 - Processo SEI nº 00060-00478980/2023-33, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa CIRÚRGICA FERNANDES - CNPJ: 61.418.042/0001-31, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código 31893 SES - SONDA DE TROCA PARA GASTROSTOMIA PERCUTÂNEA E..., - para atender as necessidades da SRSSU, no valor global de R$616,00 (seiscentos e dezesseis reais). Diego Fernandes da Silva, Diretor Administrativo. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. WILLY PEREIRA DA SILVA FILHO COLEGIADO DE GESTÃO DELIBERAÇÃO Nº 39, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023 O PLENÁRIO DO COLEGIADO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, instituído pela Resolução do Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF nº 35, de 11 de dezembro de 2007, republicada no DODF nº 107, de 05 de junho de 2008, página 12, alterada pelas Resoluções do CSDF nº 282, de 05 de maio de 2009, nº 338, de 16 de novembro de 2010, nº 364, de 13 de setembro de 2011 (resoluções estas renumeradas conforme Ordem de Serviço do CSDF nº 01, de 23 de março de 2012, publicada no DODF nº 79, de 20 de abril de 2012, páginas 46 a 49) e nº 384, de 27 de março de 2012, em sua 8ª Reunião Extraordinária, realizada por videoconferência, em 22 de setembro de 2023, e: Considerando o objetivo de prestar contas e tornar públicos o monitoramento e análises das ações programadas para o 1º quadrimestre de 2023 da Programação Anual de Saúde; Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do Art.198 da Constituição Federal que trata da transparência, visibilidade, fiscalização, avaliação e controle da Gestão da Saúde; Considerando Ofício MS/SE/GSB nº 2.433/2009, que informa o reconhecimento do Colegiado de Gestão da SES/DF ­ CGSES/DF, pela Comissão Intergestores Tripartite ­ CIT, como uma instância que cumprirá as atribuições e competências estabelecidas para as Comissões Intergestores Bipartite ­ CIB, no tocante à operacionalização do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 598, de 23 de março de 2006, a qual define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartites ­ CIBs, resolve: Art. 1º Aprovar, por consenso, o 1º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior ­ 1º RDQA 2023. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ Presidente do Colegiado Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 10 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 191, TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO ORDEM DE SERVIÇO Nº 108, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 A SUBSECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XX, do artigo 61, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 38.631, de 20 de novembro de 2017, e tendo em vista o disposto no artigo 268 da Resolução nº 2/2020-CEDF, e, ainda, o contido no Processo 0008000072057/2023-17, resolve: Art. 1º Autorizar, a título provisório e em caráter excepcional, o funcionamento da Educação Infantil Alecrim, situada na QR-1A, Conjunto RE, Lote 2, Candangolândia, Brasília - Distrito Federal, CNPJ Nº 49.314.431/0001-11, mantida pela Educação Infantil Alecrim Ltda., com sede no mesmo endereço, para a oferta da educação infantil, creche (2 e 3 anos), e da educação infantil, pré-escola (4 e 5 anos), pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 1º de janeiro de 2024. Art. 2º Informar que a instituição educacional fica obrigada a cumprir a legislação vigente, em especial a que regulamenta o processo acima referido. Art. 3º A autorização concedida pode ter seu efeito cessado, caso se verifique irregularidade. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCLEIDE DO SOCORRO RODRIGUES DE ABREU FERREIRA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA Nº 139, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 Aprova o Sistema de Informações Gerenciais do Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal ­ SISTEMA FUSP, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 227, incisos II, VIII e XV do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto Distrital nº 40.079, de 04 de setembro de 2019, considerando a Lei Distrital 6.242, de 20 de dezembro de 2018, que cria o Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal - FUSPDF, artigo 3°, e o constante do processo SEI Nº 00050-00008194/2023-18, resolve: Art. 1º Aprovar o Sistema de Informações Gerenciais do Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal ­ SISTEMA FUSP com a finalidade de apoiar a gestão do Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal. § 1° O acesso ao SISTEMA FUSP será feito por endereço disponível na intranet da SSP/DF, mediante identificação por login e senha. § 2° O Manual de Uso do SISTEMA FUSP deverá estar disponível na tela inicial do Sistema. Art. 2º O Subsecretario de Administração Geral é o gestor do SISTEMA FUSP, a quem compete: I ­ articular ações e garantir a organização de rotinas visando a qualidade e a eficácia do Sistema; II ­ formalizar as necessidades de incremento e adequação de funcionalidades ao Sistema; III ­ coordenar a elaboração de atualizações do Manual de Uso do SISTEMA FUSP e disponibilizar informações adicionais de uso na tela inicial do Sistema, sempre que necessárias; IV ­ exercer outras funções correlatas que lhe forem atribuídas para os fins da gestão do Sistema. Art. 3° A Subsecretaria de Modernização Tecnológica ­ SMT é responsável pela sustentação, evolução e segurança do SISTEMA FUSP. Art. 4° A Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas ­ SUEGEP é responsável pelo treinamento e capacitação de usuários no SISTEMA FUSP. Art. 5° A Secretaria Executiva de Gestão Integrada - SEGI poderá estabelecer diretrizes complementares destinadas a adequar o SISTEMA FUSP. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. SANDRO TORRES AVELAR PORTARIA Nº 142, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre a convocação de servidores públicos do Distrito Federal lotados na Secretaria de Estado de Segurança Pública para trabalhar na eleição dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 227, incisos II e XV, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 40.079, de 04 de setembro de 2019, e em atenção ao estabelecido no parágrafo único do art. 7º do Decreto n.º 39.910, de 26 de agosto de 2019, resolve: Art. 1º Fica autorizada a participação de servidores civis e militares lotados e em exercício na Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, nos termos do art. 157, inciso I e § 1º, inciso III, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, na organização e realização da eleição dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, inclusive nos serviços de cadastro de eleitores, de mesários, agentes de informação e apoio logístico. § 1º Os servidores atuarão mediante convocação ou de forma voluntária, com a aquiescência da chefia imediata, em dias específicos previstos no calendário eleitoral, estipuladas em ato específico do Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal. § 2º A indicação dos nomes dos servidores convocados deve recair, preferencialmente, sobre aqueles que não trabalham em regime de escala e plantão. § 3º É vedada a participação de servidores cônjuges, companheiros, ascendentes e descendentes, parentes colaterais ou afins até o terceiro grau dos candidatos aos cargos das Diretorias dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal. § 4º É vedada a convocação de servidores caso o afastamento possa resultar em prejuízo das atividades essenciais desta Secretaria. § 5º No caso dos servidores convocados, estes deverão ser indicados para atuar preferencialmente nas Regiões Administrativas em que residem. § 6º Fica autorizada a convocação, de ofício, do número necessário de servidores para alcançar o quantitativo suficiente para garantir a realização e o bom andamento das eleições. Art. 2º Cada Subsecretaria e Assessoria do Gabinete da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal deve encaminhar à Coordenação de Segurança Comunitária, via processo SEI, por intermédio do respectivo Secretário Executivo e/ou Chefe de Gabinete, a relação dos servidores de que trata o art. 1º desta Portaria, até o dia 6 de outubro de 2023. Parágrafo único. A relação dos servidores convocados e voluntários deve conter: I - nome completo; II - matrícula; III - Região Administrativa - RA em que reside o servidor; IV - telefone e e-mail; e V - número do CPF. Art. 3º Os servidores convocados devem participar de treinamento em data e local a serem divulgados pela Coordenação de Segurança Comunitária. Parágrafo único. No treinamento o servidor deve apresentar declaração de que não se enquadra na vedação contida no § 3º do art. 1º desta Portaria. Art. 4º Os servidores convocados e voluntários que atuarem nos trabalhos da eleição são dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Coordenação de Segurança Comunitária, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação e efetiva atuação no processo eleitoral. § 1º A expressão dias de convocação abrange todos os eventos necessários à realização do pleito, inclusive as hipóteses de treinamentos e de preparação ou montagem de locais de votação, a serem certificados na declaração expedida nos termos do caput deste artigo. § 2º Os dias de compensação pela prestação de serviço não podem ser convertidos em retribuição pecuniária. § 3º A compensação pelos dias trabalhados deve ser usufruída de comum acordo com as respectivas chefias, podendo ser usufruída, de forma contínua ou alternada, no prazo de um ano, a contar do dia 30 de outubro de 2023. Art. 5º Os servidores integrantes da Comissão Eleitoral terão cinco dias a serem usufruídos no período e na forma constantes no parágrafo terceiro do art. 4º. Art. 6º Os servidores integrantes da Coordenação de Segurança Comunitária terão, como compensação adicional, cinco dias a serem usufruídos no período e na forma constantes no conteúdo do parágrafo terceiro do art. 4º, não sendo cumulativo, caso o servidor também seja da Comissão Eleitoral. Art. 7º O não atendimento à convocação de que trata esta Portaria sujeita o servidor às penalidades previstas na Lei Complementar 840, de 23 de dezembro de 2011. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE RABELO PATURY PORTARIA Nº 143, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 Alteração da Portaria nº 112, de 12 de julho de 2023, que versa sobre as eleições dos CONSEGs/2023. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 227, incisos II e XV, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 40.079, de 04 de setembro de 2019, e em atenção ao estabelecido nos arts. 30 e 39 do Decreto nº. 39.910, de 26 de junho de 2019, resolve: Art. 1º Inserir o Subitem 12.8 ao item 12, do Edital da Eleição das Diretorias dos Conselhos Comunitários de Segurança, com a seguinte redação: "12 .................................................... .......................................................... 12.8 O eleitor, ao adentrar à cabine de votação, deverá seguir os passos abaixo descritos para concluir a sua votação. 12.8.1 Para o caso de utilização de urnas eletrônicas: a) o eleitor deverá digitar o número da chapa do CONSEG para o qual está habilitado a votar; b) ao digitar o número da chapa, aparecerá na tela a foto do candidato a Presidente daquela chapa; e Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 11 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 191, TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 c) ao aparecer a foto do candidato a Presidente da chapa que se pretenda votar, basta confirmar o voto. 12.8.2 Para o caso de utilização de cédulas de papel: a) o eleitor deverá marcar com caneta esferográfica o espaço reservado ao número da chapa para a qual pretenda votar; e b) em ato contínuo, o eleitor deverá inserir a cédula em urna própria para o feito." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE RABELO PATURY DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 21 de setembro de 2023 Processo SEI-GDF nº. 00050-00014861/2023-93. Interessado: FELIPE RESENDE OLIVEIRA. Assunto: Recurso em 2ª instância - Processo Eleitoral CONSEG 2023. Assunto: Recurso em 2ª instância - Processo Eleitoral CONSEG 2023. I ­ Aprovo os termos da Nota Jurídica SEI-GDF nº 180/2023 ­ AJL/GAB (122795597), por seus próprios e jurídicos fundamentos. II ­ Encaminhem-se os autos à Coordenação de Segurança Comunitária para conhecimento e providências quanto à ciência pelo denunciante quanto à decisão. SANDRO TORRES AVELAR DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DIREÇÃO GERAL ADJUNTA INSTRUÇÃO Nº 753, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL ADJUNTO, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 101, inciso IV, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e com base nas Instruções nº 17/2022 e Instrução nº 587/2022, e informações inclusas no processo SEI nº 00055-00038157/2021-23, resolve: Art. 1º Autorizar a Renovação do Credenciamento de Vistoria de Identificação Veicular da empresa Pontual Vistoria LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 41.914.082/0001-67, localizada na Setor SCIA Quadra 15 Conjunto 05 Lote 04, pelo período de 12 (doze) meses. Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação. RAFAEL MOREIRA VITORINO INSTRUÇÃO Nº 754, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL ADJUNTO, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 101, inciso IV, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e com base nas Instruções nº 17/2022 e Instrução nº 587/2022, e informações inclusas no processo SEI nº 00055-00038602/2021-55, resolve: Art. 1º Autorizar a Renovação do Credenciamento de Vistoria de Identificação Veicular da empresa PG Serviços de Vistoria Veicular EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 23.215.118/0001-32, localizada na Rua Bolivar II Chacara 26 Lote 03 - Ponte Alta Norte (Gama), pelo período de 12 (doze) meses. Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL MOREIRA VITORINO INSTRUÇÃO Nº 755, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL ADJUNTO, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 101, inciso IV, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, na forma da Instrução nº 587/2022-Detran/DF com fundamento na Instrução nº 124/2016, na Resolução 789/2020 do Contran, e informações inclusas no processo SEI nº 00055-00072897/2023-51, resolve: Art. 1° Atualizar o credenciamento anual, referente ao exercício de 2023, da empresa credenciada Auto Escola Condutran inscrita no CNPJ sob nº 19.251.223/0001-50, situada na QNM 4 - Conjunto O - Lote 42 - Loja 1 e 2 - Ceilandia Norte/DF. Art. 2° A atualização é válida até a próxima convocação em 2024. Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL MOREIRA VITORINO INSTRUÇÃO Nº 756, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL ADJUNTO, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 101, inciso IV, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, na forma da Instrução nº 587/2022-Detran/DF com fundamento na Instrução nº 124/2016, na Resolução 789/2020 do Contran, e informações inclusas no processo SEI nº 00055-00073608/2023-31, resolve: Art. 1° Atualizar o Credenciamento anual, referente ao exercício de 2023, da empresa credenciada CFC AB Aprendiz II LTDA, nome fantasia Escola de Trânsito de São Sebastião inscrita no CNPJ sob nº 08.818.645/0001-48, situada na Quadra 101 Conjunto 1 S/N Lote: 06; Loja: 01 e 02 Setor Residencial Oeste - São Sebastião/DF. Art. 2° A atualização é válida até a próxima convocação em 2024. Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL MOREIRA VITORINO INSTRUÇÃO Nº 760, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL ADJUNTO, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 101, inciso IV, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, na forma da Instrução nº 587/2022-Detran/DF com fundamento na Instrução nº 124/2016, na Resolução 789/2020 do Contran, e informações inclusas no processo SEI nº 0005500072745/2023-58, resolve: Art. 1° Atualizar o credenciamento anual, referente ao exercício de 2023, da empresa credenciada Centro de Formação de Condutores AB Pontual LTDA, nome fantasia CFC AB PONTUAL inscrita no CNPJ sob nº 18.403.830/0001-25, situada na Quadra QN 122 Conjunto 10 Lote 09 Lojas 01 e 02 - Samambaia Sul/DF. Art. 2° A atualização é válida até a próxima convocação em 2024. Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL MOREIRA VITORINO INSTRUÇÃO Nº 761, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL ADJUNTO, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 101, inciso IV, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, na forma da Instrução nº 587/2022-Detran/DF com fundamento na Instrução nº 124/2016, na Resolução 789/2020 do Contran, e informações inclusas no processo SEI nº 00055-00075451/2023-88, resolve: Art. 1° Atualizar o credenciamento anual, referente ao exercício de 2023, da empresa credenciada CFC AB Educativo LTDA, nome fantasia CFC B São Cristõvão São Sebastião inscrita no CNPJ sob nº 02.451.423/0002-34, situada na Avenida Comercial, Lote 1381, Loja 01, Tradicional, São Sebastião/DF. Art. 2° A atualização é válida até a próxima convocação em 2024. Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL MOREIRA VITORINO INSTRUÇÃO Nº 762, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL ADJUNTO, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 101, inciso IV, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, na forma da Instrução nº 587/2022-Detran/DF com fundamento na Instrução nº 124/2016, na Resolução 789/2020 do Contran, e informações inclusas no processo SEI nº 00055-00074426/2023-87, resolve: Art. 1° Atualizar o credenciamento anual, referente ao exercício de 2023, da empresa credenciada Centro de Formação de Condutores AB Serrana LTDA, nome fantasia CFC AB Serrana - Itapoã inscrita no CNPJ sob nº 02.592.911/0005-04, situada na Quadra 2 Conjunto A 14 Loja 01 Itapoã I Brasilia- DF. Art. 2° A atualização é válida até a próxima convocação em 2024. Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL MOREIRA VITORINO INSTRUÇÃO Nº 763, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL ADJUNTO, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 101, Inciso IV, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784 do Detran/DF de 16 de março de 2007, Instrução Detran nº 587/2022, com fundamento no Anexo I a IV da Instrução Detran/DF nº 363/2011 e Resolução Contran nº 807/2020, nos termos do processo SEI nº 00055-00064843/2022-31, Resolve: Art. 1º Credenciar, pelo período de 12 (doze) meses, a empresa Cooperativa de Credito de Livre Admissao Centro Oeste LTDA,no CNPJ sob nº 07.502.031/0001-90, para o uso de código de gravames financeiros de compra e venda com Reserva de Domínio, Alienação Fiduciária em Garantia, Penhor de Veículos e Arrendamento Mercantil ou Leasing, e autorizar o acesso e uso do sistema do Detran-DF, restritos às funções 2550 e 2001, que correspondem ao registro de contratos e à consulta dos registros realizados. Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL MOREIRA VITORINO INSTRUÇÃO Nº 764, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL ADJUNTO, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 101, inciso IV, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, na forma da Instrução nº 587/2022-Detran/DF com fundamento na Instrução nº 124/2016, na Resolução 789/2020 do Contran, e informações inclusas no processo SEI nº 00055-00074182/2023-32, resolve: Art. 1° Atualizar o credenciamento anual, referente ao exercício de 2023, da empresa credenciada Centro de Formação de Condutores AB Martins Lima LTDA ME, nome fantasia CFC AB Líder Águas Claras inscrita no CNPJ sob nº 17.986.911/0001-32, situada na Rua das Pitangueiras Lote 10 Lojas 04 e 05 - Águas Claras Brasília/DF. Art. 2° A atualização é válida até a próxima convocação em 2024. Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL MOREIRA VITORINO INSTRUÇÃO Nº 765, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL ADJUNTO, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 101, inciso IV, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, na forma da Instrução nº 587/2022-Detran/DF com fundamento na Instrução nº 124/2016, na Resolução 789/2020 do Contran, e informações inclusas no processo SEI nº 0005500073495/2023-73, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 12 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 191, TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 Art. 1° Atualizar o credenciamento anual, referente ao exercício de 2023, da empresa credenciada Wilton Ferreira da Silva LTDA, nome fantasia Centro de Formação de Condutores AB Paranoá inscrita no CNPJ sob nº 18.162.482/0001-41, situada na Quadra 34 Conjunto A Lote 08 Loja 01 Térreo e Sobreloja - Paranoá/DF. Art. 2° A atualização é válida até a próxima convocação em 2024. Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL MOREIRA VITORINO INSTRUÇÃO Nº 766, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL ADJUNTO, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 101, inciso IV, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, na forma da Instrução nº 587/2022-Detran/DF, com fundamento na Instrução nº 124/2016, na Resolução 789/2020 do Contran, e informações inclusas no processo SEI nº 00055-00074532/2023-61, resolve: Art. 1° Atualizar o credenciamento anual, referente ao exercício de 2023, da empresa credenciada Centro de Formação de Condutores AB Serrana LTDA, nome fantasia CFC AB Serrana Recanto das Emas inscrita no CNPJ sob nº 02.592.911/0004-23, situada na Quadra 101 Conjunto 02 Lote O1, Recanto das Emas - Brasília/DF. Art. 2° A atualização é válida até a próxima convocação em 2024. Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL MOREIRA VITORINO INSTRUÇÃO Nº 767, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL ADJUNTO, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 101, inciso IV, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, na forma da Instrução nº 587/2022-Detran/DF com fundamento na Instrução nº 124/2016, na Resolução 789/2020 do Contran, e informações inclusas no processo SEI nº 00055-00072026/2023-37, resolve: Art. 1° Atualizar o credenciamento anual, referente ao exercício de 2023, da empresa credenciada Centro de Formação de Condutores AB Jardim Botânico LTDA ME, nome fantasia Auto Escola Jardim Botânico inscrita no CNPJ sob nº 17.959.373/0001-97, situada na Setor SHJB AV. do Sol Q 01 Rua 2 Loja 289 e 305 Loja SUB-11 - Setor Habitacional Jardim Botânico/DF. Art. 2° A atualização é válida até a próxima convocação em 2024. Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL MOREIRA VITORINO INSTRUÇÃO Nº 768, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL ADJUNTO, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 101, inciso IV, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, na forma da Instrução nº 587/2022-Detran/DF com fundamento na Instrução nº 124/2016, na Resolução 789/2020 do Contran, e informações inclusas no processo SEI nº 00055-00069917/2023-14, resolve: Art. 1° Atualizar o credenciamento anual, referente ao exercício de 2023, da empresa credenciada Centro de Formação de Condutores B Reis LTDA, nome fantasia Auto Escola Via Livre inscrita no CNPJ sob nº 18.386.450/0001-20., situada na Quadra C 9, Lote 16 Loja 01 - Taguatinga/DF. Art. 2° A atualização é válida até a próxima convocação em 2024. Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL MOREIRA VITORINO INSTRUÇÃO Nº 769, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL ADJUNTO, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 101, IV, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784/2007, e a delegação de competência prevista no art. 1º, I, da Instrução nº 587/2022, com fundamento na Instrução nº 665/2015, nas normas vigentes do CONTRAN e SENATRAN, bem como demais informações dos processos SEI nº 0055-036566/2015 e 00055-00084636/2023-83, resolve: Art. 1º Homologar o Sistema de Controle e Monitoramento das Aulas Práticas de Direção Veicular - MAP da empresa Criar - Projetos, Sistemas e Automação Digital LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.586.948/0001-24, por até 36 (trinta e seis) meses, de 05/10/2023 a 05/10/2026, no âmbito do DF, podendo ser renovada por igual período nos termos normativos vigentes. Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL MOREIRA VITORINO COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES E PROFISSIONAIS INSTRUÇÃO Nº 54, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 O COORDENADOR DE GESTÃO DE CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES E PROFISSIONAIS - COCREP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62 §6º da Instrução nº 731, de 06 de novembro de 2012, alterada pela Instrução 314/2023 e considerando os fatos apurados no processo administrativo nº 00055-00035272/2023-16, resolve: Art. 1º Aplicar penalidade de advertência por escrito à profissional psicóloga credenciada: PAULA GUIMARAES DA SILVA, CRP 01/14309, por violação do artigo 65, IX da Instrução nº 731/2012. Art. 2° O prazo para interposição de recurso é de 30 dias, contados a partir da publicação da presente Instrução. Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. RÉGIS OTÁVIO RAMOS DE LIMA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA PORTARIA Nº 338, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 214, §2º da Lei Complementar Distrital nº 840/2011, resolve: Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, a contar de 15/10/2023, o prazo de tramitação da Sindicância nº 220230024/2023-SEAPE,(04026-00034728/2023-84), instituída pela Portaria nº 300, de 1º de setembro de 2023, publicada no DODF nº 174, de 15 de setembro de 2023, página 60, conforme justificativa, (124037504). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WENDERSON SOUZA E TELES PORTARIA Nº 339, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 214, §2º da Lei Complementar Distrital nº 840/2011, resolve: Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, a contar de 15/10/2023, o prazo de tramitação da Sindicância nº 220230022/2023-SEAPE, (04026-00034704/2023-25), instituída pela Portaria nº 298, de 1º de setembro de 2023, publicada no DODF nº 174, de 15 de setembro de 2023, página 60, conforme justificativa, (123942736). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WENDERSON SOUZA E TELES PORTARIA Nº 340, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe são atribuídas por meio do Art. 211, § 1º da Lei Complementar Distrital nº 840, de 23/12/2011, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão da Sindicância nº 220220006/2022-SEAPE, (0402600019834/2022-57), instaurada por meio da Portaria nº 117, de 03 de maio de 2022, publicada no DODF nº 87, de 11 de maio 2022, página 46, consoante o que dispõe o art. 214, § 2º da Lei Complementar nº 840/2011. Art. 2º A Comissão Sindicante deverá promover as comunicações necessárias, bem como, prosseguir na apuração até a efetiva conclusão, no prazo estabelecido. Art. 3º As diligências até então realizadas na Sindicância em tela estão convalidadas e instruem os respectivos autos. Art. 4º Conceder prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar de 05/10/2023, prorrogáveis por igual período, conforme justificativa (124055371). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WENDERSON SOUZA E TELES SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 1.000, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 114 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pela Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, resolve: Art. 1º À Unidade de Inovação e Programas - UNIP, unidade responsável pela execução dos Programas e Projetos no âmbito desta Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania - SEJUS, compete: I - analisar, atender as demandas e coordenar execução de atribuições dos Programas e Projetos institucionais e os apoiados por esta SEJUS; II - promover a interface com entidades públicas e privadas em busca da resolutividade das demandas apresentadas; III- prestar auxílio na organização e desenvolvimento de serviços operacionais demandados pela Secretaria; IV - receber, realizar triagem seletiva, encaminhar e supervisionar as demandas apresentadas pelas subsecretarias; e V - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas. Parágrafo Único: As atribuições elencadas nos incisos deste artigo devem atender, de forma prioritária, ao Programa GDF Mais Perto do Cidadão, criado pelo Decreto nº 44.213, de 08 de fevereiro de 2023. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 13 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 191, TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 Art. 2º No desenvolvimento de suas atividades, os servidores se reportarão, hierarquicamente, à Chefia de Gabinete desta Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal ­ GAB/SEJUS, bem como o atesto das folhas de frequência da unidade e seus subordinados. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIME SANTANA DE SOUSA CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO DE REGISTRO Nº 232, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 (*) Dispõe sobre a concessão e renovação de registro de organizações da sociedade civil. O CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, órgão paritário, deliberativo e controlador das ações de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, de acordo com os artigos 90 e 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei n° 8.069/90, nos termos do artigo 17 do seu Regimento Interno e da Resolução Normativa nº 102, de 28 de abril de 2022, Resolução Normativa nº 107, de 1º de março de 2023, e Deliberação na 338ª Reunião Ordinária da Plenária do CDCA/DF, resolve: Art. 1º Ficam concedidos os registros das entidades constantes do anexo único desta Resolução. Art. 2º As entidades que não solicitarem a reavaliação ou a renovação do respectivo registro na data prevista no anexo único desta Resolução terão seus registros cancelados junto ao CDCA/DF. Art. 3° Esta Resolução de Registro entra em vigor na data de sua publicação. CLEIDISON FIGUEREDO DOS SANTOS Presidente do CDCA/DF ____________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 174, de 15 de setembro de 2023, página 33. Organização da Sociedade Civil CNPJ Processo Data do Registro ou da Renovação Regime de Atendimento Data para solicitar reavaliação bianual Data para solicitar renovação do registro INSTITUTO FECORMÉRCIO 01.514.382/000134 0040000032701/2023- 27 25/07/2023 Apoio Socioeducativo em Meio Aberto 10/06/2025 27/03/2027 ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA SAÚDE MENTAL - ASSIM 03.657.830/000184 0040000007761/2023- 10 25/07/2023 Apoio Socioeducativo em Meio Aberto 10/06/2025 27/03/2027 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA PORTARIA Nº 158, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF; considerando o Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, o qual dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal; considerando a Portaria nº 154, de 04 de outubro de 2023, a qual institui o Comitê Interno de Governança da Secretaria de Estado Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Instituir a Política de Gestão de Riscos no âmbito da Secretaria de Estado Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, que compreende: I - o objetivo; II - os princípios; III - as diretrizes; IV - as responsabilidades; e V - o processo de gestão de riscos. Art. 2º A Política de Gestão de Riscos tem como premissa o alinhamento ao parágrafo único do artigo 13 do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, que versa sobre a Política de Governança e Compliance no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal. DO OBJETIVO Art. 3º A Política de Gestão de Riscos tem por objetivo estabelecer os princípios, as diretrizes, as responsabilidades e o processo de gestão de riscos na Secretaria de Estado Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, com vistas à incorporação da análise de riscos à tomada de decisão, em conformidade com as boas práticas de governança adotadas no setor público. Parágrafo único. A Política definida nesta Portaria deverá ser observada por todas as áreas e níveis de atuação da Secretaria de Estado Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, sendo aplicável aos respectivos processos de trabalho, projetos, atividades e ações. Art. 4º A Política de Gestão de Riscos promoverá: I - a identificação de eventos em potencial que afetem a consecução dos objetivos institucionais; II - o alinhamento do apetite ao risco com as estratégias adotadas; III - o fortalecimento das decisões em resposta aos riscos; e IV - o aprimoramento dos controles internos administrativos. DOS PRINCÍPIOS DE GESTÃO DE RISCOS Art. 5º A gestão de riscos observará os seguintes princípios: I - criar e proteger valores institucionais; II - ser parte integrante de todas as atividades organizacionais; III - ser estruturada e abrangente; IV - ser personalizada e proporcional aos contextos externo e interno da organização; V - ser inclusiva, envolvendo as partes interessadas; VI - ser baseada nas melhores informações disponíveis; VII - considerar fatores humanos e culturais; VIII - ser dinâmica, interativa e capaz de reagir a mudanças; e IX - facilitar a melhoria contínua da organização. DAS DIRETRIZES DE GESTÃO DE RISCOS Art. 6º Para fins desta Portaria considera-se: I - Riscos - efeito da incerteza nos objetivos a serem atingidos pela instituição; II - Gestão de Riscos - atividades coordenadas para dirigir e controlar uma organização no que diz respeito ao risco; III - Estrutura de Gestão de Risco - conjunto de elementos que fornecem os fundamentos e disposições organizacionais para conceber, implementar, monitorar, rever e melhorar continuamente a gestão do risco em toda a organização; IV - Política de Gestão de Risco - declaração das intenções e diretrizes gerais de uma organização relacionadas à gestão de riscos; V - Atitude perante o Risco - abordagem da organização para avaliar e eventualmente buscar, manter, assumir ou afastar-se do risco; VI - Apetite pelo Risco - quantidade e tipo de riscos que uma organização está preparada para buscar, manter ou assumir; VII - Aversão ao Risco - atitude de afastar-se de riscos; VIII - Plano de Gestão de Riscos - esquema dentro de uma estrutura de gestão de riscos, especificando a abordagem, os componentes de gestão e os recursos a serem aplicados para gerenciar riscos; IX - Proprietário/Gerente de Risco - pessoa ou entidade com a responsabilidade e a autoridade para gerenciar o risco; X - Processo de Gestão de Riscos - aplicação sistemática de políticas, procedimentos e práticas de gestão para as atividades de comunicação, consulta, estabelecimento do contexto, e na identificação, análise, avaliação, tratamento, monitoramento e análise crítica dos riscos; XI - Parte Interessada - pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada, ou perceber- se afetada por uma decisão ou atividade; XII - Processo de Avaliação de Riscos - processo global de identificação de riscos, análise de riscos e avaliação de riscos; XIII - Fonte de Risco - elemento que, individualmente ou combinado, tem o potencial intrínseco para dar origem ao risco; XIV - Evento - ocorrência ou alteração em um conjunto específico de circunstâncias; XV - Consequência - resultado de um evento que afeta os objetivos; XVI - Probabilidade - chance de algo acontecer; XVII - Nível de Risco - magnitude de um risco expressa na combinação das consequências e de suas probabilidades; XVIII - Controle - medida que está modificando o risco; XIX - Risco Residual - risco remanescente após o tratamento do risco; XX - Risco Inerente - risco ao qual se expõe face à inexistência de controles que alterem o impacto ou a probabilidade do evento; XXI - Tolerância ao Risco - nível de variação aceitável quanto à realização dos seus objetivos; e XXII - Impacto - efeito resultante da ocorrência do evento. Art. 7º A Política de Gestão de Riscos abrange as seguintes categorias de riscos: I - Estratégicos: riscos decorrentes da falta de capacidade ou habilidade da Unidade em proteger-se ou adaptar-se às mudanças que possam interromper o alcance de objetivos e a execução da estratégia planejada; II - De Conformidade: riscos decorrentes do órgão/entidade não ser capaz ou hábil para cumprir com as legislações aplicáveis ao seu negócio e não elaborar, divulgar e fazer cumprir suas normas e procedimentos internos; III - Financeiros: riscos decorrentes da inadequada gestão de caixa, das aplicações de recursos em operações novas/desconhecidas e/ou complexas de alto risco; IV - Operacionais: riscos decorrentes da inadequação ou falha dos processos internos, das pessoas ou de eventos externos; V - Ambientais: riscos decorrentes da gestão inadequada de questões ambientais, como: emissão de poluentes, disposição de resíduos sólidos e outros; VI - De Tecnologia da Informação: riscos decorrentes da inexistência, indisponibilidade ou inoperância de equipamentos e sistemas informatizados que prejudiquem ou impossibilitem o funcionamento ou a continuidade normal das atividades da instituição representado, também, por erros ou falhas nos sistemas informatizados ao registrar, monitorar e contabilizar corretamente transações ou posições; VII - De Recursos Humanos: riscos decorrentes da falta de capacidade ou habilidade da instituição em gerir seus recursos humanos de forma alinhada aos objetivos estratégicos definidos; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 14 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 191, TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 VIII - De Integridade: riscos decorrentes da não aderência aos valores, princípios e normas éticas da instituição, principalmente àqueles ligados a fraudes e a atos de corrupção. Art. 8º São elementos estruturantes da Gestão de Riscos da Secretaria de Estado Obras e Infraestrutura do Distrito Federal a Política de Gestão de Riscos, o Comitê Interno de Governança, o Processo de Gestão de Riscos e o Controle. DAS RESPONSABILIDADES PELA GESTÃO DE RISCOS Art. 9º São considerados proprietários dos riscos, em seus respectivos âmbitos e escopos de atuação, os responsáveis pelos processos de trabalho, projetos, atividades e ações desenvolvidos na Secretaria de Estado Obras e Infraestrutura do Distrito Federal. Art. 10. Compete aos proprietários dos riscos, relativamente aos processos de trabalho e iniciativas sob sua responsabilidade: I - indicar para aprovação da Comitê Interno de Governança - CIG os processos de trabalho que devam ter os riscos gerenciados e tratados com prioridade em cada área técnica, considerando a dimensão dos prejuízos que possam causar; II - propor ao Comitê Interno de Governança - CIG quais riscos deverão ser priorizados para tratamento por meio de ações de caráter imediato, a curto, médio ou longo prazos ou de aperfeiçoamento contínuo; III - propor e acompanhar a implementação das ações de tratamento a serem implementadas, assim como o prazo de implementação e avaliação dos resultados obtidos; e IV - fornecer as informações sobre o gerenciamento dos riscos sob sua responsabilidade. DO PROCESSO DE GESTÃO DE RISCOS Art. 11. Serão adotadas como referências técnicas para a gestão de riscos as normas ABNT NBR ISO 31000:2018, ABNT ISO 19001:2011 agregadas ao COSO 2017 Controles Internos - Estrutura Integrada, compreendido pelas seguintes fases: I - Comunicação e Consulta - processos contínuos e iterativos que uma organização conduz para fornecer, compartilhar ou obter informações e se envolver no diálogo com as partes interessadas e outros, com relação a gerenciar riscos; II - Estabelecimento do Contexto - definição dos parâmetros externos e internos a serem levados em consideração ao gerenciar riscos e ao estabelecimento do escopo e dos critérios de risco para a política de gestão de riscos; III - Identificação dos Riscos - busca, reconhecimento e descrição dos riscos, mediante a identificação das fontes de risco, eventos, suas causas e consequências potenciais; IV - Análise dos Riscos - compreensão da natureza do risco e à determinação do seu respectivo nível mediante a combinação da probabilidade de sua ocorrência e dos impactos possíveis; V - Avaliação dos Riscos - processo de comparação dos resultados da análise de risco com os critérios do risco para determinar se o risco e/ou sua respectiva magnitude é aceitável ou tolerável; VI - Tratamento dos Riscos - processo para modificar o risco; VII - Monitoramento dos Riscos - verificação, supervisão, observação crítica ou identificação da situação, executadas de forma contínua, a fim de identificar mudanças no nível de desempenho requerido ou esperado; VIII - Identificação dos Controles - identificação dos procedimentos, ações ou documentos que garantem o alcance dos objetivos do processo e diminuam a exposição aos riscos; e IX - Estabelecimento dos Controles - políticas e procedimentos que assegurem o alcance dos objetivos da administração, diminuindo a exposição das atividades aos riscos. Tais atividades acontecem ao longo do processo organizacional, em todos os níveis e em todas as funções, incluindo aprovações, autorizações, verificações, reconciliações, revisões de desempenho operacional, segurança de recurso e segregação de funções. Parágrafo único. Eventuais conflitos de atuação decorrentes do processo de gestão de riscos serão dirimidos pelo Comitê Interno de Governança. Art. 12. O processo de gestão de riscos deve ser realizado em ciclos não superiores a 1 (um) ano abrangendo os processos de trabalho das áreas de gestão da Secretaria de Estado Obras e Infraestrutura do Distrito Federal. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 13. O gerenciamento dos riscos na Secretaria de Estado Obras e Infraestrutura do Distrito Federal será feito por meio do Sistema de Gestão de Auditoria do Distrito Federal (Saeweb) ou de outro que vier a substituí-lo. Art. 14. Os artefatos produzidos na gestão de riscos, quais sejam, o contexto, a matriz de riscos e o plano de ação, são considerados documentos preparatórios para tomada de decisão pela gestão da Secretaria de Estado Obras e Infraestrutura do Distrito Federal. Parágrafo único. Por se tratar de documentos preparatórios, podem conter informações sensíveis que, caso divulgadas indevidamente, podem prejudicar ou causar riscos para o desenvolvimento das atividades de interesse estratégico da Secretaria de Estado Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, devendo ser resguardado seu sigilo dentro dos parâmetros normativo. Art. 15. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Comitê Interno de Governança de acordo com as orientações a serem emanadas da Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF. Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 17. Considera-se revogada a Portaria nº 97, de 14 de junho de 2019. LUCIANO CARVALHO DE OLIVEIRA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DECISÃO Nº 08, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023 Trata-se de aplicação de sanção de multa em virtude da rescisão unilateral do Contrato nº 006/2014-SODF (7856137) por culpa exclusiva da Contratada (descumprimento da Cláusula Décima Primeira - Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada e, em especial o item 11.2, incisos I, II, III e XII). O mencionado contrato (7852795) fora firmado entre o Distrito Federal, por meio da então Secretaria de Estado de Obras, atual Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura - SODF e a empresa BRASGO ENGENHARIA LTDA., e tem por objeto a construção da Praça da Juventude (mini vila olímpica), contemplando as seguintes etapas: implantação, pista de caminhada, campo society, quadra coberta, vestiários e área de convivência da 3ª Idade, situada na Quadra 203, Região Administrativa do Itapoã-DF, consoante especifica o Edital de Concorrência nº. 035/2013 - ASCAL/PRES/NOVACAP (fls. 1181 a 1201) - Id. 7788539. Em 09/07/2019, foi encaminhada Notificação nº 82/2019-SODF/SUAF (24983344) para a empresa Contratada para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis se manifestasse sobre a possibilidade de aplicação de multa por inexecução parcial do Contrato nº 006/2014. Em 27/07/19, a Contratada apresentou manifestação (25612549) na qual solicitou cópia do presente feito, o que foi atendido (26301403), salientando que, conforme documento constante do ID 26651930, a empresa BRASGO confirma o recebimento de cópia integral dos autos. Vale frisar que a Carta solicitando cópia dos autos e prorrogação do prazo concedido foi protocolada após a expiração do prazo concedido e mesmo assim a Administração priorizou o princípio do contraditório e da ampla defesa, fornecendo as cópias e permitindo a manifestação da empresa fora do prazo. Entretanto, mesmo após receber as cópias solicitadas, a empresa não apresentou sua defesa, motivo pelo qual o executor do contrato solicitou instruções quanto à continuidade do procedimento de aplicação de multa à empresa (35136868). A Assessoria Jurídico-Legislativa desta Pasta, por meio do Parecer SEI-GDF nº 55/2020 SODF/AJL (35807066) se pronunciou pela presença, em tese, dos pressupostos ensejadores de aplicação de penalidades e, ao final, recomendou que o executor do contrato fornecesse todos os elementos fáticos necessários ao ordenador de despesas a fim de possibilitar a sua avaliação a respeito da aplicação, ou não, da penalidade à empresa. Nestes termos, veio a manifestação do Executor do Contrato por meio do Despacho SODF/SUAF/ASSESP (39013299), o qual transcrevo trecho abaixo: "[...] Considerando que para aplicação da multa do inciso IV, Art. 4º relativa à alíquota de 15%(quinze por cento) calculada sobre a parte inadimplente, no caso em concreto do Contrato nº 006/2014 a parte inadimplente corresponde ao valor do saldo remanescente de R$ 1.005.420,03(um milhão e cinco mil reais e quatrocentos e vinte reais e três centavos) obtido a partir dos valores extraídos da planilha de controle de pagamentos elaborada pela Unidade CORCC/SUAF/SODF (id.39013141)demonstrado a seguir: Valor do Contrato (a) (+) R$ 2.167.705,57 Valor Pago Bruto (b) (-) R$ 1.151.297,24 *Retenção(4ªmedição) (c) (-) R$ 10.988,30 Saldo Remanescente: igual (a) - (b) -(c) R$ 1.005.420,03 "*Retenção referente a serviço executado e medido, mas pendente de pagamento. Considerando que tanto para o cálculo da multa do inciso III do Art. 4º relativa à alíquota de 5%(cinco por cento), quanto para o cálculo da multa do inciso V do Art. 4º relativa à alíquota de 20% (vinte por cento), a Base de cálculo será o valor do Contrato Desonerado nº 006/2014, ou seja, R$1.936.798,26 (um milhão e novecentos e trinta e seis mil e setecentos e noventa e oito reais e vinte e seis centavos) id (7855139). Uma solução satisfatória para o momento seria aplicar as sansões financeiras e reconhecer a suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública até o adimplemento. Portanto, em atendimento ao Parecer nº 55/2020 - SODF/AJL (35807066) faz-se necessário o encaminhamento do processo em tela ao ordenador de despesas, o Senhor Subsecretário da SUAG/SODF." Assim, com base no que foi exposto e com amparo nos arts. 80 e 87, da Lei nº 8.666/1993 e no art. 2º, II, art. 4º, IV e §6º, do Decreto 26.851/2006, DECIDO: I ­ Considerando a rescisão unilateral do Contrato nº 006/2014 por inexecução parcial do objeto contratado e constatada a baixa qualidade da obra efetuada pela contratada; considerando, ainda, com base no Despacho - SODF/SUAF/ASSESP (39013299), o saldo remanescente no valor deR$ 1.005.420,03 (um milhão e cinco mil reais e quatrocentos e vinte reais e três centavos), determino a aplicação da penalidade de MULTA no montante de R$ 1.001.214,58 (um milhão e um mil, duzentos e quatorze reais e cinquenta e oito centavos), sobre a parcela inadimplente, conforme inciso IV, do art. 4º, do Decreto 26.851/2006; II ­ Determino, ainda, o encaminhamento de Notificação à empresa BRASGO ENGENHARIA LTDA., acerca da presente decisão, para que nos termos do disposto no artigo 109, inciso I, alínea "f" da Lei nº 8.666/93 c/c art. 9º do Decreto Distrital nº 26.851/2006, caso queira, apresente recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. HILDEVAN AGUIAR CAVALCANTE Subsecretário Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 15 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 191, TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA E JUVENTUDE PORTARIA Nº 97, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 Prorroga o prazo para conclusão de Processo de Tomada de Contas Especial, referente ao Termo de Fomento nº 05/2020, instiuída pela Portaria nº 40, de 25 de maio de 2023, publicada no DODF n° 111, de 15 de junho de 2023. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAMÍLIA E JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fulcro na Instrução Normativa nº 05, de 11 de novembro de 2022, e demais atribuições e competências legais e regimentais, resolve: Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Tomada de Contas Especial, instiuída pela Portaria nº 40, de 25 de maio de 2023, publicada no DODF n° 111, de 15 de junho de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO DELMASSO PORTARIA Nº 98, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 Estabelece normas para a gestão e execução do Programa Jovem Candango e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAMÍLIA E JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como o disposto na Lei 5.216, de 14 de novembro de 2013 e considerando os dispostos no Decreto nº 44.069, de 28 de dezembro de 2022 e o artigo 12 do Decreto nº 44.642 de 15 de junho de 2023, resolve: Art. 1º Instituir que a gestão e execução do Programa Jovem Candango devem seguir o disposto nesta Portaria, sem prejuízo de outras normas legais. CAPÍTULO I DAS SOLICITAÇÕES DE JOVENS PELOS ÓRGÃOS DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL. Art. 2º As solicitações de jovens selecionados pelo Programa Jovem Candango por parte dos Órgãos complexo administrativo do Governo do Distrito Federal e demais parceiros deverão ser feitas pelo titular do Órgão solicitante, ou substituto eventual, ao Secretário da Família e Juventude do Distrito Federal, com as seguintes informações e atendendo ao seguinte fluxo: § 1º Quantidade de jovens por turno pretendido, bem como o endereço da Unidade onde os jovens serão lotados. § 2º Indicação dos servidores, com nome completo, matrícula e telefone celular, que serão que serão denominados Supervisores da Unidade e Supervisores Setoriais, assim como seus Suplentes: I - Os Supervisores da Unidade serão responsáveis por: a) Promover a integração do jovem no ambiente de trabalho; b) Apresentar toda a estrutura do Órgão em que o jovem estiver lotado; c) Representar o Órgão perante a Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal para encaminhar quaisquer demandas relacionadas aos jovens lá lotados; d) Encaminhar à respectiva Instituição Contratada, impreterivelmente, até o segundo dia útil de cada mês, a folha de frequência assinada e atestada pelo Supervisor Setorial de todos os aprendizes lotados em seu órgão, sob pena de suspensão imediata do pagamento da remuneração do aprendiz; e) na ausência do Supervisor de Unidade e Supervisor Setorial, caberá ao ordenador de despesa do órgão solicitante o ateste nas folhas de frequência do jovem participante; f) Centralizar as comunicações oficiais, envio e recebimento de documentos à Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal; g) Realizar o controle do Supervisor da Unidade e Supervisor Setorial, mantendo as informações atualizadas com o nome, matrícula, lotação, e-mail e telefone funcionais. II - Os Supervisores Setoriais serão responsáveis por: a) Supervisionar e orientar os exercícios práticos e acompanhar as atividades dos jovens, zelando para que elas não divirjam do programa de aprendizagem; b) Promover a integração do jovem no ambiente de trabalho; c) Informar o jovem sobre seus deveres e responsabilidades, apresentando as normas e procedimentos internos; d) Controlar a frequência do jovem, encaminhando sua respectiva folha ao Supervisor da Unidade em tempo hábil para que este a remeta às Instituições Contratadas; e) Reportar-se ao Supervisor da Unidade para que este, de maneira centralizada, proceda com o encaminhamento de documentos ou de solicitações à Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal. III - Não há limite para a quantidade de jovens do Programa a serem solicitados, dentro do quantitativo de vagas ofertadas pelo último processo seletivo simplificado vigente. § 3º A Subsecretaria de Empregabilidade e Empreendedorismo, da Secretaria Executiva de Políticas de Juventude desta Secretaria de Estado, verificará e informará, à Secretaria Executiva de Políticas de Juventude, sobre a disponibilidade de jovens do Programa para atender à solicitação, considerando o turno de aprendizagem e a localidade da solicitante em até 3 (três) dias úteis a contar do recebimento do pedido. § 4º Havendo a disponibilidade de jovens de acordo com a solicitação, a Secretaria Executiva de Políticas de Juventude da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal, encaminhará ao Órgão solicitante o Termo de Compromisso de Solicitação de Jovem Candango, que deverá ser devolvido em 3 (três) dias úteis assinado: I) Pelo Titular do Órgão solicitante; e II) Pelo Supervisor da Unidade. § 5º A não devolução do Termo de Compromisso de Solicitação de Jovem Candango no prazo estipulado e devidamente assinado ensejará o cancelamento e arquivo da solicitação. Art. 3º As comunicações de situações adversas referente aos jovens como: troca, desligamento, substituição, reclamações, entre outras de natureza semelhante deverão ser feitas, formalmente via SEI, à Subsecretaria de Empregabilidade e Empreendedorismo, da Secretaria Executiva de Políticas de Juventude da Secretaria de Estado da Família e Juventude que analisará os casos e adotará as medidas cabíveis. CAPÍTULO II DO MONITORAMENTO PARA CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA JOVEM CANDANGO. Art. 4º Fica a Subsecretaria de Empregabilidade e Empreendedorismo, da Secretaria Executiva de Políticas de Juventude, com auxílio do Gabinete do Secretário, fazer o monitoramento do cumprimento dos objetivos estabelecidos pelo Programa Jovem Candango, bem como as atividades a seguir: I ­ Verificar e atualizar sempre que houver movimentação de jovens, tais como admissão e demissão, devendo apresentar o contrato assinado ou a rescisão do contrato assinada; e II - Solicitar à Instituição Contratada a comprovação da inscrição e frequência regular do jovem no curso de aprendizagem ofertado. Parágrafo único. O monitoramento previsto no caput deste artigo será feito com as seguintes ações: I ­ Reuniões bimestrais com os supervisores de unidade; II ­ Reuniões trimestrais com os jovens participantes pelo Programa Jovem Candango; III ­ Visitas "in loco" aos Órgãos do complexo administrativo do Governo do Distrito Federal; IV ­ Reuniões semestrais com os supervisores setoriais; V - Supervisionar o Supervisor da Unidade e Supervisor Setorial, prestando-lhes a necessária assistência e orientação quanto aos aspectos contratuais. Art. 5º As reuniões trimestrais de monitoramento com os jovens participantes do Programa Jovem Candango, contará como período trabalhado cabendo a Secretaria Executiva de Políticas Públicas de Juventude informar aos Órgãos de lotação a presença do jovem beneficiado. Art. 6º A não participação do Supervisor da Unidade, ou seu Suplente, por 2 (duas) vezes consecutivas na Reunião Ordinária do programa acarretará notificação ao Órgão quanto ao não acompanhamento devido das diretrizes do Programa. CAPÍTULO III DAS FÉRIAS, RECESSOS E PONTOS FACULTATIVOS DOS JOVENS PARTICIPANTES DO PROGRAMA JOVEM CANDANGO. Art. 7º Os jovens participantes do Programa Jovem Candango terão direito a 30 (trinta) dias de férias, não podendo ser fracionadas, e deverão ser usufruídas, preferencialmente, de acordo com o calendário de férias escolares, definido pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e na forma da lei. § 1º A programação de férias deverá ser encaminhada, pelas instituições contratadas, para a Subsecretaria de Empregabilidade e Empreendedorismo, da Secretaria Executiva de Políticas de Juventude da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, observado o período estabelecido no caput deste artigo. § 2º O Órgão de lotação dos jovens beneficiados pelo Programa Jovem Candango, poderá solicitar outro período de férias devendo ser formalizado ao Secretário de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal, no prazo de 90 (noventa) dias de antecedência do novo período. § 3º A Subsecretaria de Empregabilidade e Empreendedorismo, da Secretaria Executiva de Políticas Públicas de Juventude, da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal, deverá encaminhar a autorização da programação de férias às Instituições Contratadas em até 50 (cinquenta) dias anteriores ao do período estabelecido. Art. 8º Os recessos e pontos facultativos determinados por Decreto do Governador do Distrito Federal, deverão ser comunicados pela Subsecretaria de Empregabilidade e Empreendedorismo, da Secretaria Executiva de Políticas Públicas de Juventude, da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal, às Instituições Contratadas, com o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a publicação. § 1º Os jovens participantes do Programa serão informados do recesso diretamente pelo Órgão onde estão lotados. § 2º Os Supervisores Locais deverão efetuar os devidos lançamento nas folhas de frequência dos jovens participantes do Programa Jovem Candango. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 16 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 191, TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 CAPÍTULO IV DO CONTROLE DE FREQUÊNCIA DOS JOVENS PARTICIPANTES DO PROGRAMA JOVEM CANDANGO. Art. 9º As Instituições Contratadas deverão encaminhar mensalmente aos órgãos de lotação dos jovens participantes do Programa Jovem Candango o controle de frequência a ser preenchido fidedignamente pelos jovens e atestados pelos supervisores setoriais. Parágrafo único. As Instituições Contratadas deverão comunicar à Subsecretaria de Empregabilidade e Empreendedorismo, da Secretaria Executiva de Políticas de Juventude, da Secretaria de Estado da Família e Juventude, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o prazo estabelecido aos órgãos para encaminhamento das folhas de frequência. Art. 10. O Supervisor da Unidade deverá encaminhar o controle de frequência dos jovens participantes do programa jovem candango por e-mail, ou outro instrumento de comunicação, para as Instituições Contratadas responsáveis até o segundo dia útil do mês subsequente à frequência. Art. 11. A não entrega do controle de frequência por parte do Supervisor da Unidade, acarretará notificação ao Titular do Órgão quanto ao não acompanhamento devido das diretrizes do Programa. Art. 12. Os descontos nos salários dos jovens participantes do Programa Jovem Candango, quanto as faltas injustificadas se darão no mês subsequente a sua anotação. Art. 13. Os controles de frequência deverão ser mantidos pelas Instituições Contratadas no prazo mínimo de 05 (cinco) anos. CAPÍTULO V DO FLUXO DO PROCESSO DE PAGAMENTO ÀS INSTITUIÇÕES CONTRATADAS. Art. 14. As Instituições Contratadas deverão encaminhar a fatura do mês anterior para a Subsecretaria de Empregabilidade e Empreendedorismo, da Secretaria Executiva, via eprotocolo, até o primeiro dia de cada mês, com a seguinte documentação: I ­ Documentos previstos na cláusula nona do respectivo contrato de prestação de serviço; II ­ Relatório detalhado de jovens com faltas, férias, suspensões e desligamentos, com o cálculo de impacto e já abatidos na fatura encaminhada; III ­ Folhas de frequência dos jovens participantes; IV - Demonstrativo com memória de cálculo dos valores à pagar contendo o total de jovens ativos, deduzido as faltas dos jovens participantes; V - Planilha separada com todas as faltas e demais intercorrências posteriores ao dia do fechamento da fatura, que impliquem em diminuição do valor do salário do jovem, que deverão ser deduzidas na fatura subsequente; VI - Relações dos jovens contratados numerada, em ordem alfabética, com os locais de lotação, com data de admissão e demissão, salário discriminado, contendo os encargos sociais e trabalhistas e os benefícios, finalizando com o valor líquido, que deverá conter o valor total ao final da planilha; VII ­ Relatório individualizado, com o comprovante de pagamento dos seguintes benefícios: a) Auxílio Alimentação; b) Auxílio Transporte; c) Pagamento do seguro de vida; e d) Planilha de provisão dos encargos trabalhistas. VIII ­ Planilha evolutiva, com a discriminação mensal, de jovens ativos, demitidos, contratos suspensos e afastados cumulativos anualmente; e IX ­ Relatório de recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social, contendo a relação de empregados referente ao Programa Jovem Candango. Art. 15. O Subsecretário de Empregabilidade e Empreendedorismo encaminhará os documentos recebidos da Contratada à Assessoria de Acompanhamento de Projetos, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado da Família e Juventude para análise prévia da documentação encaminhada, em até 24 (vinte e quatro) horas. § 1º A Assessoria de Acompanhamento de Projetos, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado da Família e Juventude, analisará os documentos e atestará sua conformidade em até 3 (três) dias úteis. § 2º Havendo inconformidade, ausência ou nulidade documental a Chefia da Assessoria de Acompanhamento de Projetos, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado da Família e Juventude, comunicará às Instituições Contratadas para que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas sejam corrigidos os apontamentos. I - Havendo necessidade de maior prazo, a Instituição Contratada deverá solicitar formalmente, via e-protocolo, à Chefia da Assessoria de Acompanhamento de Projetos, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado da Família e Juventude; II ­ O Chefe da Assessoria de Acompanhamento de Projetos, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado da Família e Juventude avaliará a solicitação e comunicará à Contratada em até 1 (um) dia útil; e III - Caso a solicitação de extensão de prazo não seja autorizada, o prazo inicial será mantido. Art. 16. A não entrega dos documentos e comprovações ensejará em sanções previstas em contrato e no não pagamento à Instituição Contratada. Art. 17. A Assessoria de Acompanhamento de Projetos, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado da Família e Juventude, após o atesto de conformidade, encaminhará à respectiva Comissão Executora para análise definitiva, confecção do Relatório Circunstanciado e ateste da fatura encaminhada. Art. 18. A Comissão Executora do contrato de prestação de serviços deverá atender todas as recomendações exaradas pelos Órgãos de Controle Interno e externo referente a execução orçamentária e financeira do Programa Jovem Candango. Art. 19. Após a fatura atestada e emissão do relatório circunstanciado pela Comissão Executora, a Subsecretaria de Empregabilidade e Empreendedorismo, encaminhará os processos de pagamentos para os seguintes órgãos concomitantemente: I - À Subsecretaria de Controle Interno, da Controladoria Geral do Distrito Federal, para análise prévia de pretenso pagamento em conformidade ao disposto na Portaria 29/2021-CGDF; e II ­ À Subsecretaria de Administração Geral, da Vice-Governadoria do Distrito Federal, atendendo o disposto no art. 1º, do Decreto nº 44.681/2023, bem como análise prévia em até 5 (cinco) dias úteis, de acordo com os documentos listados, recomendações do controle interno e previsões contratuais. Art. 20. Havendo pendência documental, seguindo os critérios supracitados, a Subsecretaria de Administração Geral, da Vice-Governadoria do Distrito Federal, comunicará à Comissão Executora do Contrato que terá até 5 (cinco) dias úteis para atender as solicitações. I ­ A Comissão Executora do Contrato tomará as providências cabíveis para o atendimento da demanda da Subsecretaria de Administração Geral, da ViceGovernadoria do Distrito Federal, seja no contato com as Instituições Contratadas, seja por providências internas. Art. 21. Uma vez que as obrigações normativas e contratuais sejam atendidas, o pagamento será processado de acordo com os Contratos de Prestação de Serviços para o Programa Jovem Candango. CAPÍTULO VI DO REEMBOLSO DOS VALORES RETIDOS À TÍTULO DE PROVISÃO DOS ENCARGOS TRABALHISTAS Art. 22. Para a liberação parcial dos valores retidos, a Instituição Contratada deve apresentar pedido formal, até o quinto dia útil do mês solicitado, ao Secretário de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal, via e-protocolo, com a seguinte documentação: I ­ Planilha detalhada contendo as seguintes informações: a) Nome e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do jovem participante beneficiado; b) período da vinculação do jovem participante na Instituição Contratada; c) período da vinculação do jovem participante no órgão de lotação; d) base salarial que alicerça o montante a ser liberado, pelo jovem beneficiado e somatório; e) memória de cálculo individualizada por tipo de provisão; e f) montante a ser liberado. II ­ A Assessoria de Acompanhamento de Projetos, analisará e atestará a conformidade da documentação apresentada, no prazo de 1 (um) dia útil e, após, encaminhará a respectiva Comissão Executora do Contrato de Prestação de Serviços, atendendo o disposto no inciso I, do §6º do artigo 12, do Decreto nº 34.649/2013. III ­ A Comissão Executora emitirá relatório circunstanciado e o atesto das informações no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de recebimento da Assessoria de Acompanhamento de Projetos, atendendo o disposto no inciso II, do §6º do artigo 12, do Decreto nº 34.649/2013. IV ­ Após o cumprimento das determinações nos incisos superiores, deverá ser encaminhado a Subsecretaria de Administração Geral da Vice-Governadoria para proceder a autorização. CAPÍTULO VII DAS ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES EXECUTORAS DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO PROGRAMA JOVEM CANDANGO Art. 23. Para os fins desta Portaria, consideram-se: I - Comissão Executora: grupo de dois ou mais servidores, formalmente designados pela Autoridade Competente, que tomará as providências necessárias para a correta execução fiscal e financeira do contrato; Art. 24. Às Comissões Executoras dos contratos de prestação de serviço do Programa Jovem Candango, competem: I - Tomar conhecimento do processo a ser executado, após a sua designação na Imprensa Oficial; II - Tomar conhecimento do Projeto Básico, Edital e Contrato, assim como, de quaisquer alterações previstas; III - Realizar o controle global na gestão, execução fiscal e financeira do contrato; IV - Instruir processo relacionado ao processo de contratação, com a comprovação do vínculo empregatício do jovem com a Contratada, a quem incumbe proceder ao registro e à assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social ­ CTPS e observar as disposições sobre a aprendizagem previstas na CLT; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 17 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 191, TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 V ­ Manter o processo do vínculo empregatício com os registros dos jovens atualizado, incluindo as baixas ocorridas, assim como as novas contratações; VI - Conferir a documentação da Instituição Contratada emitida, mediante protocolo até o primeiro dia útil de cada mês, com a fatura do mês anterior, considerando o número total de jovens contratados e o mês trabalhado integralmente, a saber, considerando o salário pago integralmente; VII - Conferir todas as folhas de frequência e deduzir da fatura do mês seguinte os valores pagos a maior, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. VIII - Verificar se o número de jovens postos à disposição corresponde aos números apresentados nas relações de salários pagos, de vale transporte, de vale alimentação, da GFIP e da planilha de contratos ativos; IX - Verificar se os valores constantes da Nota Fiscal estão em conformidade com os demais documentos comprobatórios; X - Realizar o ateste de prestação de serviços na nota fiscal, amparado na regularidade documental, nos relatórios de execução dos serviços e demais informações relevantes prestadas pelos supervisores de unidade, se for o caso, e, em se tratando de Comissão Executora, ser obrigatoriamente assinado por mais de um membro da comissão; XI ­ Sugerir ao ordenador de despesa a glosa de valores contratuais, na fatura a vencer, se constatada a não prestação dos serviços ou sua execução em desconformidade com estabelecido nas cláusulas contratuais e/ou ordem de serviço; XII ­ Notificar por meio de despacho, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, o executor suplente quando do impedimento do titular ou de membro da comissão executora; XIII - Notificar a Autoridade Competente quando da intenção de aplicação da penalidade, se for o caso; XIV - Encaminhar a documentação necessária para realizar a instrução do processo de intenção de aplicação de penalidade à Subsecretaria de Administração Geral, da ViceGovernadoria do Distrito Federal; XV - Gerenciar as necessidades de aditivos de prazo e valor, promovendo a devida instrução processual, se for o caso; XVI - Justificar tecnicamente, baseando em razões de interesse público devidamente comprovadas, em que se atestem a necessidade do acréscimo ou supressão, o não desvirtuamento do objeto contratual e a vantajosidade econômica de se proceder ao aditamento contratual; XVII - Elaborar quadro demonstrativo e comparativo dos valores praticados em relação aos valores solicitados na repactuação contratual; XVIII - Encaminhar toda documentação original referente a repactuação contratual à Subsecretaria de Administração Geral, da Vice-Governadoria do Distrito Federal, para análise da conformidade em relação à proposta original e autuação de processo administrativo próprio, se for o caso; XIX - Elaborar com auxílio dos Supervisores das Unidades e Supervisores Setoriais, se for o caso, o relatório parcial da execução do contrato; XX - Elaborar o relatório final do contrato; XXI - Tomar as demais medidas pertinentes ao executor de contrato. Art. 25. O faturamento feito incluirá as admissões, demissões e faltas ocorridas no mês anterior ao da competência da nota fiscal. §1° As demissões serão computadas integralmente no mês em que ocorrer, devendo no mês subsequente serem deduzidos os valores equivalentes aos dias não trabalhados. §2º As faltas dos Jovens Candangos serão descontadas na fatura e na folha de pagamento do mês subsequente. Art. 26. As ações, omissões, impropriedades e irregularidades, no desenvolvimento dos trabalhos confiados aos membros da comissão executora, serão avaliadas na medida da responsabilidade atribuída a cada um deles. Art. 27. Os servidores designados deverão observar a legislação vigente, em especial as regras previstas no artigo 67 da Lei nº 8.666/93, no artigo 41 do Decreto nº 32.598/2010, bem como as orientações complementares elencadas na Cartilha do Executor de Contrato do Distrito Federal. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 28. Os órgãos vinculados à Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal, terão 10 (dez) dias úteis para se adequarem às disposições desta Portaria. Art. 29. A alteração de lotação do jovem participante poderá ser feita após autorização da Subsecretaria de Empregabilidade e Empreendedorismo, em até 2 (dois) dias úteis a contar da data do recebimento, nos seguintes casos: I ­ Por solicitação do jovem participante em pedido fundamentado, via correio eletrônico, e direcionado à Subsecretaria de Empregabilidade e Empreendedorismo, da Secretaria Executiva de Políticas de Juventude, da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal; II ­ Por solicitação das Instituições Contratadas, por meio do e-protocolo, direcionado à Subsecretaria de Empregabilidade e Empreendedorismo, da Secretaria Executiva de Políticas de Juventude, da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal; e III ­ Pelos Órgãos solicitantes por meio de ofício direcionado à Subsecretaria de Empregabilidade e Empreendedorismo, da Secretaria Executiva de Políticas de Juventude, da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal. § 1º A Subsecretaria de Empregabilidade e Empreendedorismo, da Secretaria Executiva de Políticas de Juventude, da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal, deverá informar as Instituições Contratadas, através de correio eletrônico, no ato da autorização da mudança de lotação. § 2º Todas as solicitações e autorizações de mudança de lotação deverão ser incluídas em processo SEI próprio que trate sobre as alterações de lotação dos jovens participantes. Art. 30. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 31. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as disposições da Portaria nº 27, de 03 de maio de 2023. RODRIGO DELMASSO PORTARIA Nº 99, DE 07 DE OUTUBRO DE 2023 Institui o Projeto "Fala Galera" com o objetivo de colher sugestões de melhorias nos serviços prestados pelo Governo do Distrito Federal pelos jovens entre 15 a 29 anos de idade. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAMÍLIA E JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas artigo 105 da lei Orgânica do Distrito Federal, bem como o disposto no artigo 32 da Lei Distrital nº 6.951, de 20 de setembro de 2021; e considerando a importância de promover a participação ativa dos jovens na gestão pública, bem como ouvir suas sugestões e anseios quanto aos serviços prestados pelo Governo do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Fica instituído o Projeto "Fala Galera", que tem como objetivo principal colher sugestões e propostas de melhoria nos serviços públicos oferecidos pelo Governo do Distrito Federal, por meio da participação ativa de jovens com idade entre 15 a 29 anos. Parágrafo único: Serão colhidas sugestões e melhoria nas seguintes áreas: I - Infraestrutura; II - Segurança Pública; III - Saúde; IV - Educação; V - Desenvolvimento Social; VI - Meio Ambiente; VII - Tecnologia e Inovação; VIII - Esporte e Lazer; IX - Geração de Emprego e Renda; X - Transporte e Mobilidade Urbana. Art. 2º O Projeto "Fala Galera" será coordenado pela Chefia de Gabinete da Secretaria de Estado da Família e Juventude, em parceria com outtros órgãos do Governo do Distrito Federal, quando necessário, visando ampliar a abrangência das ações. Art. 3º O Projeto "Fala Galera" será executado por meio das seguintes ações: I - Realização de consultas públicas, fóruns, encontros, audiências e outras atividades de participação, presenciais ou virtuais, com a presença de jovens representantes de diferentes regiões do Distrito Federal; II - Criação de canais de comunicação, como plataformas online e redes sociais, para receber sugestões, reclamações e propostas de jovens de todo o Distrito Federal; III - Elaboração de relatórios periódicos com as principais demandas e sugestões apresentadas pelos jovens, a serem encaminhados aos órgãos competentes para análise e implementação das melhorias necessárias; IV - Promoção de campanhas de conscientização e divulgação do Projeto "Fala Galera" para mobilizar a participação dos jovens e estimular seu envolvimento nas discussões sobre políticas públicas. Art. 4º Caberá a Assessoria do Gabinete do Secretário de Estado da Família e Juventude as seguintes atribuições no Projeto "Fala Galera": I - Organizar as visitas nas unidades escolares públicas e privadas com o objetivo de realizar o projeto "Fala Galera"; II - Elaborar formulário individual para colher sugestõe de melhoria da população alvo do projeto "Fala Galera"; III - Compilar as sugestões por órgão responsável; IV - Elaborar correspondências, via processo eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) das sugestões colhidas pelo projeto; V - Informar ao proponente da sugestão o número do processo SEI e as providências que foram adotadas; VI - Quando do recebimento da resposta, encaminhar ao proponente com todas as informações encaminhadas pelos órgãos requeridos. Art. 5º Caberá a Assesoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Família e Juventude, manter o sítio eletrônico atualizado quanto as ações do Projeto "Fala Galera". Art. 6º A Chefia de Gabinete poderá editar normas complementares deterninando o fluxo dos processos referente ao Projeto "Fala Galera". Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO DELMASSO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 18 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 191, TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA PORTARIA Nº 263, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o disposto no item 2.5 e 7 do Edital de Chamamento Público nº 12/2023 - Chamamento público para seleção de pessoas físicas e programas de rádio produzidos pela sociedade civil, para ocupação da grade de programação da rádio cultura fm 100,9 rádio pública do distrito federal, advindo do processo 00150-00005749/2023-15, resolve: Art. 1º Prorrogar até o dia 15 de outubro de 2023, às 23h59, o prazo para inscrição para seleção de pessoas físicas e programas de rádio produzidos pela sociedade civil, considerando a documentação exigida no Edital nº 12/2023, por meio do formulário de inscrição de preenchimento online, disponibilizado no site da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal (www.cultura.df.gov.br) podendo ser acessado por meio do link: www.cultura.df.gov.br/editais-abertos/. Com resultado provisório previsto para o dia 19 de Outubro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLAUDIO ABRANTES DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 09 de outubro de 2023 A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL autoriza a AGENTE CULTURAL Associação Imaginário Cultural, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 05.329.718/0001-40 e no Cadastro de Ente e Agente Cultural (CEAC) sob o nº 6200, representado legalmente pela Sr. Alan Felipe Silva Alves, CPF nº 051.***.***-30, a captar o montante de R$ 206.206,00 (duzentos e seis mil duzentos e seis reais) na proporção de 99% (noventa e nove por cento) para renúncia fiscal e 1% (um por cento) de investimento da Incentivadora Cultural, para financiar a realização do projeto cultural Com Cultura e Com Afeto, inscrito sob o processo nº 00150-00005827/2023-81, no âmbito do Programa de Incentivo Fiscal regido pela Lei Complementar nº 934, de 07 de dezembro de 2017. CLAUDIO ABRANTES DESPACHO DO SECRETÁRIO (*) Em 09 de outubro de 2023 A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL autoriza o AGENTE CULTURAL CASANIMADA FILMES LTDA, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 22.300.720/0001-05 e no Cadastro de Ente e Agente Cultural (CEAC) sob o nº 7824, representado legalmente pela Sr. Caetano Costa da Silva Curi, CPF nº 490.***.***-91, a captar o montante de R$ 150.825,00 (cento e cinquenta mil oitocentos e vinte e cinco reais) na proporção de 99% (noventa e nove por cento) para renúncia fiscal e 1% (um por cento) de investimento da Incentivadora Cultural, para financiar a realização do projeto cultural OPA! ­ Olhar para além, inscrito sob o processo nº 00150-00004551/2023-14, no âmbito do Programa de Incentivo Fiscal regido pela Lei Complementar nº 934, de 07 de dezembro de 2017. CLAUDIO ABRANTES ____________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 190, de 09 de outubro de 2023, página. 15. SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 58, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre emissão de parecer favorável, referente à análise de viabilidade de recursos de Programação (RP2-A4), destinada ao Fundo de Assistência Social - FAS do Distrito Federal, enviada para deliberação do conselho. O CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, da Lei nº 997, de 29 de dezembro de 1995 e suas alterações, e conforme deliberado AD REFERENDUM, resolve: Art. 1º Emitir parecer favorável sobre a análise de viabilidade de recursos de programação (RP2-A4), oriundo do Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome destinada ao Fundo de Assistência Social - FAS do Distrito Federal: a) Programação nº 530000020230002, para ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SUAS no valor de R$ 300.000,00; b) Programação nº 530000020230003, para ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SUAS no valor de R$ 300.000,00; c) Programação nº 530000020230004, para ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SUAS no valor de R$ 300.000,00; d) Programação nº 530000020230007, para ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SUAS no valor de R$ 300.000,00; e) Programação nº 530000020230009, para ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SUAS no valor de R$ 300.000,00; f) Programação nº 530000020230010, para ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SUAS no valor de R$ 300.000,00; g) Programação nº 530000020230011 para ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SUAS no valor de R$ 300.000,00; h) Programação nº 530000020230012, para ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SUAS no valor de R$ 300.000,00; i) Programação nº 530000020230014, para ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SUAS no valor de R$ 300.000,00; j) Programação nº 530000020230015, para ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SUAS no valor de R$ 300.000,00; k) Programação nº 530000020230016, para ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SUAS no valor de R$ 300.000,00; l) Programação nº 530000020230017, para ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SUAS no valor de R$ 300.000,00; m) Programação nº 530000020230019, para ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SUAS no valor de R$ 300.000,00; n) Programação nº 530000020230020, para ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SUAS no valor de R$ 300.000,00; o) Programação nº 530000020230021, para ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SUAS no valor de R$ 300.000,00; p) Programação nº 530000020230023, para ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SUAS no valor de R$ 300.000,00; q) Programação nº 530000020230024, para ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SUAS no valor de R$ 300.000,00; r) Programação nº 530000020230025, para ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SUAS no valor de R$ 300.000,00; s) Programação nº 530000020230026, para ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SUAS no valor de R$ 300.000,00; t) Programação nº 530000020230008, para ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SUAS no valor de R$ 300.000,00. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. NEIDIANA ADRIANA JERÔNIMO DA CUNHA Presidente RESOLUÇÃO Nº 59, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre emissão de parecer favorável, referente à análise de viabilidade de recursos de Programação (RP2-A4), destinada ao Fundo de Assistência Social FAS do Distrito Federal, enviada para deliberação do conselho. O CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, da Lei nº 997, de 29 de dezembro de 1995 e suas alterações, e conforme deliberado AD REFERENDUM, resolve: Art. 1º Emitir parecer favorável sobre a análise de viabilidade de recursos de programação (RP2-A4), oriundo do Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome destinada ao Fundo de Assistência Social - FAS do Distrito Federal:a) Programação nº 530000020230005, para ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SUAS no valor de R$ 1.000.000,00; b) Programação nº 530000020230013, para ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SUAS no valor de R$ 1.000.000,00; c) Programação nº 530000020230018, para ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SUAS no valor de R$ 1.000.000,00; d) Programação nº 530000020230022, para ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SUAS no valor de R$ 1.000.000,00; Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. NEIDIANA ADRIANA JERÔNIMO DA CUNHA Presidente Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 19 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 191, TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS ORDEM DE SERVIÇO N° 74, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 A SUBSECRETÁRIA DA CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 49, III, da Portaria nº 227, de 11 de julho de 2022, bem como com base no Princípio da Publicidade disposto no artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: ANULAR o ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO nº 778/2023, emitido em 15 de junho de 2023, para o endereço: SETOR HABITACIONAL ESTRADA DO SOL CONDOMÍNIO MORADA DE DEUS, RUA CANDEIA, NÚMERO 14 - JARDIM BOTÂNICO - DF, tendo por proprietário SERGEI RODRIGUES DUQUE, autor do projeto ELVIS MICHAEL DE ARAUJO SANTOS, processo nº 0039000004808/2023-04, expedido por esta Central de Aprovação de Projetos, em virtude de monitoramento realizado com base nos arts. 104 a 107 do Decreto nº 43.056/2022. MARIANA ALVES DE PAULA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER PORTARIA Nº 177, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso da competência estabelecida pelo Decreto nº 37.096, de 02 de fevereiro de 2016, publicado no DODF nº 23, de 03 de fevereiro de 2016, e considerando o disposto na Resolução TCDF nº 102, de 15 de julho de 1998, publicada no DODF nº 135, de 20 de julho de 1998, da Instrução Normativa nº 03/2021 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e da Instrução Normativa nº 04, de 21 de dezembro de 2016, resolve: Art. 1º Redistribuir a Tomada de Contas Especial com o objetivo de apurar os fatos constantes do Processo nº 00220-00004896/2019-57 à Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, instituída pela Portaria nº 164, de 18 de setembro de 2023, no DODF nº 177, de 20 de setembro de 2023, para dar cumprimento ao item precedente, devendo a Comissão apresentar o Relatório conclusivo dos trabalhos no prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 171, de 27 de setembro de 2023, publicada no DODF nº 184, de 29 de setembro de 2023, página 81. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATO JUNQUEIRA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DIRETORIA DE REGULARIZAÇÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ATOS DA DIRETORIA COLEGIADA SESSÃO: 3731ª; Realizada em: 05/10/2023; Relator: LEONARDO HENRIQUE MUNDIM MORAES OLIVEIRA - Processo: 0160-000559/1999; Interessado: PANIFICADORA E CONFEITARIA MODELAR LTDA. ME - Decisão nº: 646/2023. A Diretoria Colegiada, acolhendo o voto do relator, decide: a) autorizar a celebração de Escritura Pública de Compra e Venda de Imóvel Urbano (Definitiva) entre a Terracap e a empresa Panificadora e Confeitaria Modelar Ltda. ME, CNPJ nº 24.936.965/0001-59, em sucessão à Escritura Pública de Promessa de Compra e Venda de Imóvel Urbano, lavrada em 06/10/2017, referente ao imóvel nº 474412-8, denominado Lote 32, Conjunto 02, Área de Desenvolvimento Econômico Águas Claras - Taguatinga/DF, face à emissão da Declaração de Cumprimento de Metas PRÓ/DF II nº 36/2023, pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET. Caso remanesça saldo devedor da escritura promissória, a escritura definitiva deverá ser gravada com alienação fiduciária em garantia, salvo quitação antecipada; b) condicionar a assinatura da escritura pública à apresentação da documentação a ser solicitada pela COREG, no prazo de 30 (trinta) dias contados da solicitação, observado o art. 83, §17, inc. II, do Decreto Distrital nº 41.015/2020, inclusive a Certidão de Dívida Ativa Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa da Fazenda Pública do Distrito Federal. LEONARDO MUNDIM Diretor ATOS DA DIRETORIA COLEGIADA SESSÃO: 3731ª; Realizada em: 05/10/2023; Relator: LEONARDO HENRIQUE MUNDIM MORAES OLIVEIRA - Processo: 0160-002864/1999; Interessado: SOLARIUS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - Decisão nº: 647/2023. A Diretoria Colegiada, acolhendo o voto do relator, decide: a) autorizar a celebração do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra entre a Terracap e a empresa Solarius Comércio e Indústria de Materiais de Construção Ltda., CNPJ nº 41.605.307/0001-01, tendo por objeto o imóvel nº 491939-4, denominado Lote 01, Conjunto 01, Trecho 01, Polo de Desenvolvimento Econômico Juscelino Kubitschek Indústria e Comércio de Apoio - Santa Maria/DF, pelo prazo de 36 meses, em observância ao disposto no art. 6º, §4º, e art. 7º, inc. I, da Lei Distrital nº 4.269/2008, contemplando a migração do incentivo econômico concedido no âmbito do PRÓ/DF II, conforme Resolução nº 190, de 19/12/2022, concomitantemente com a transferência de incentivo econômico, conforme a Lei Distrital nº 6.468/2019, e a Lei Distrital nº 7.153/2022. LEONARDO MUNDIM Diretor ATOS DA DIRETORIA COLEGIADA SESSÃO: 3731ª; Realizada em: 05/10/2023; Relator: LEONARDO HENRIQUE MUNDIM MORAES OLIVEIRA - Processo: 0160-003870/1999; Interessado: VIOLATO LTDA - Decisão nº: 652/2023. A Diretoria Colegiada, acolhendo o voto do relator, decide: a) autorizar a celebração do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra (CDRU-C) entre a Terracap e a empresa Violato Ltda., CNPJ nº 26.440.438/000184, tendo por objeto o imóvel nº 490779-5 denominado Lote 15, Conjunto 10, Quadra 14, Setor Complementar de Indústria e Abastecimento - Guará/DF, pelo prazo de 36 meses, em observância ao disposto no art. 6º, e art. 7º, inc. I, da Lei Distrital nº 4.269/2008, contemplando a migração do incentivo econômico concedido no âmbito do PRÓ/DF II, conforme Resolução nº 171 - COPEP/DF, de 17/11/2022, bem como observado o que dispõem os arts. 6º e 11 da Lei Distrital nº 6.468/2019, e ainda o disposto na Lei Distrital nº 7.153/2022. LEONARDO MUNDIM Diretor ATOS DA DIRETORIA COLEGIADA SESSÃO: 3731ª; Realizada em: 05/10/2023; Relator: LEONARDO HENRIQUE MUNDIM MORAES OLIVEIRA - Processo: 0370-000613/2009; Interessado: ASSOCIAÇÃO DE EMPRESAS DO MERCADO IMOBILIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL - Decisão nº: 648/2023. A Diretoria Colegiada, acolhendo o voto do relator, decide: a) autorizar a celebração de Escritura Pública de Compra e Venda de Imóvel Urbano (Definitiva) entre a Terracap e a Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal, CNPJ nº 00.721.142/0001-48, em sucessão à Escritura Pública de Promessa de Compra de Venda de Imóvel Urbano, lavrada em 19/03/2019, referente ao imóvel nº 505384-6, denominado Lote "B", Conjunto 02, Quadra 11, Setor Complementar de Indústria e Abastecimento - Guará/DF, face à emissão da Declaração de Cumprimento de Metas PRÓ/DF II nº 031/2023, pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET, nos termos das Leis Distritais nºs 6.035/2017, 6.468/2019 e 7.153/2022. LEONARDO MUNDIM Diretor ATOS DA DIRETORIA COLEGIADA SESSÃO: 3731ª; Realizada em: 05/10/2023; Relator: LEONARDO HENRIQUE MUNDIM MORAES OLIVEIRA - Processo: 0370-000613/2009; Interessado: ASSOCIAÇÃO DE EMPRESAS DO MERCADO IMOBILIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL - Decisão nº: 648/2023. A Diretoria Colegiada, acolhendo o voto do relator, decide: a) autorizar a celebração de Escritura Pública de Compra e Venda de Imóvel Urbano (Definitiva) entre a Terracap e a Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal, CNPJ nº 00.721.142/0001-48, em sucessão à Escritura Pública de Promessa de Compra de Venda de Imóvel Urbano, lavrada em 19/03/2019, referente ao imóvel nº 505384-6, denominado Lote "B", Conjunto 02, Quadra 11, Setor Complementar de Indústria e Abastecimento - Guará/DF, face à emissão da Declaração de Cumprimento de Metas PRÓ/DF II nº 031/2023, pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET, nos termos das Leis Distritais nºs 6.035/2017, 6.468/2019 e 7.153/2022. LEONARDO MUNDIM Diretor Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 20 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 191, TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE ADQUIRENTES A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília ­ TERRACAP, em sua 3731ª sessão, realizada em 05/10/2023, decidiu, com fundamento na Lei Complementar nº 806/2009, Lei Complementar nº 985/2021; Decreto Distrital nº 35.738/2014; e Parecer Jurídico nº 214/2016-ACJUR, HOMOLOGAR a alienação, com possibilidade de parcelamento em até 360 meses, conforme instrução processual inerente, do seguinte imóvel urbano: Quadra 02, Conjunto 01, Área Especial 01 Centro Urbano SHPB - Recanto das Emas/DF (Art.22 da LC 806/2009) ­ Adquirente: Igreja Cristã Maranata - CNPJ nº 27.056.910/0001-42 - Processo nº 0073-007584/1986 ­ Valor de R$ 3.787.825,90 (três milhões, setecentos e oitenta e sete mil oitocentos e vinte e cinco reais e noventa centavos) ­ Decisão-Diret nº 642/2023, a ser atualizado na forma do artigo 10, § 6º da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, por ocasião da lavratura da escritura pública. Fica a adquirente convocada a apresentar à Terracap, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, cópia autenticada dos documentos constantes do item 4.10, alínea "c", da Norma Organizacional Nº REG 01 - Regularização de Ocupações Históricas/2023 da Terracap. Brasília/DF, 06 de outubro de 2023 LEONARDO MUNDIM Diretor CONTROLADORIA-GERAL Natureza da Despesa Fonte Valor 33.90.39 320 14.800,00 Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. DANIEL ALVES LIMA Titular da Unidade Gestora do Fundo Distrital de Combate a Corrupção Titular da Unidade Gestora Concedente DANIEL ALVES LIMA Secretário de Estado Controlador-Geral do Distrito Federal Titular da Unidade Gestora Executante SUBCONTROLADORIA DE CORREIÇÃO ADMINISTRATIVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 39, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 Prorrogação de prazo de tomada de contas especial. A SUBCONTROLADORA DE CORREIÇÃO ADMINISTRATIVA, DA CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência estabelecida pela Lei Distrital nº 3.862, de 30 de maio de 2006, publicada no DODF nº 103, de 31 de maio de 2006, p. 03, combinado com o Art. 1º, inciso VIII, da Portaria nº 71, de 27 de fevereiro de 2019, publicada no DODF nº 44, de 07 de março de 2019 e considerando que o valor do prejuízo ocasionado ao Erário do Distrito Federal, relativo aos processos em questão, é inferior à alçada estabelecida no inciso I do Art. 24 da Instrução Normativa nº 03/2021-TCDF, de 15 de dezembro de 2021, publicada no DODF nº 245, de 31 de dezembro de 2021, não tendo sido a tomada de contas especial instaurada por determinação do Tribunal de Contas do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Prorrogar, a contar do dia subsequente ao vencimento, por 90 (noventa) dias, o prazo para conclusão da Tomada de Contas Especial a que se refere o processo nº 00480-00002138/2023-74. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ISMARA DE LIMA ROZA GOMES FUNDO DISTRITAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO PORTARIA CONJUNTA Nº 03, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 Descentraliza execução de créditos orçamentários. O TITULAR DA UNIDADE GESTORA DO FUNDO DISTRITAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, consoante o que estabelecem a Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, que aprovou a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal para o exercício de 2023 e o Decreto nº 37.427, de 22 de junho de 2016, que dispõe sobre a descentralização de execução de créditos orçamentários, resolvem: Art. 1º Descentralizar a execução dos créditos orçamentários, na forma a seguir especificada: DE: UO: 45.901 ­ FUNDO DISTRITAL DE COMBATE A CORRUPÇÃO UG: 450.901 ­ FUNDO DISTRITAL DE COMBATE A CORRUPÇÃO PARA: UO: 45.101 ­ CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL UG: 450.101 ­ CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL I ­ OBJETO: Descentralização de recursos orçamentários destinados ao custeio do projeto aprovado pelo Fundo Distrital de Combate à Corrupção - FDCC, para o evento de capacitação, V Encontro de Corregedorias do Distrito Federal, a ser realizado pela Controladoria-Geral do DF, nos dias 18 e 19 de outubro de 2023, conforme Proposta CGDF/SUCOR (123134848). II ­ Vigência: até 30/11/2023. III ­ PT: 04.128.6203.4088.0095­ CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES - FDCC DISTRITO FEDERAL TRIBUNAL DE CONTAS SECRETARIA DAS SESSÕES EXTRATO DE PAUTA VIRTUAL Nº 38/2023 SESSÃO DO PLENÁRIO VIRTUAL DOS DIAS 16 A 20 DE OUTUBRO DE 2023 (*) Processos ordenados, sequencialmente, por tipo de sessão, Relator, assunto e interessado. Sessão Ordinária Virtual nº 80 CONSELHEIRO MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO: 1) 00600-00013114/202346-e, Análise de Concessão, SIRAC; 2) 00600-00013156/2023-87-e, Análise de Concessão, SIRAC; CONSELHEIRA ANILCÉIA LUZIA MACHADO: 1) 00600-00011526/2023-41-e, Admissão de Pessoal - Análise Automatizada, Secretaria de Estado de Educação - SEE; 2) 00600-00011533/2023-43-e, Admissão de Pessoal - Análise Automatizada, Secretaria de Estado de Educação - SEE; 3) 00600-00012034/2023-73-e, Análise de Concessão, SIRAC; 4) 00600-00012060/2023-00-e, Análise de Concessão, SIRAC; 5) 00600-00012063/2023-35-e, Análise de Concessão, SIRAC; 6) 00600-00012065/2023-24-e, Análise de Concessão, SIRAC; 7) 00600-00012077/2023-59-e, Análise de Concessão, SIRAC; 8) 0060000012108/2023-71-e, Análise de Concessão, SIRAC; 9) 00600-00012111/2023-95-e, Análise de Concessão, SIRAC; 10) 00600-00012112/2023-30-e, Análise de Concessão, SIRAC; 11) 00600-00012585/2023-37-e, Análise de Concessão, SIRAC; CONSELHEIRO INÁCIO MAGALHÃES FILHO: 1) 00600-00012143/2023-91-e, Admissão de Pessoal, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES; 2) 0060000012731/2023-24-e, Análise de Concessão, SIRAC; 3) 00600-00012742/2023-12-e, Análise de Concessão, SIRAC; 4) 00600-00012764/2023-74-e, Análise de Concessão, SIRAC; 5) 00600-00012768/2023-52-e, Análise de Concessão, SIRAC; CONSELHEIRO PAULO TADEU VALE DA SILVA: 1) 00600-00012729/2023-55-e, Análise de Concessão, SIRAC; 2) 00600-00012747/2023-37-e, Análise de Concessão, SIRAC; 3) 00600-00012752/2023-40-e, Análise de Concessão, SIRAC; 4) 0060000012783/2023-09-e, Análise de Concessão, SIRAC; 5) 00600-00012948/2023-34-e, Concessão - Análise Automatizada, SIRAC; 6) 00600-00012973/2023-18-e, Concessão Análise Automatizada, SIRAC; 7) 00600-00013110/2023-68-e, Análise de Concessão, SIRAC; 8) 00600-00013117/2023-80-e, Análise de Concessão, SIRAC; 9) 0060000013147/2023-96-e, Análise de Concessão, SIRAC; 10) 00600-00013151/2023-54-e, Análise de Concessão, SIRAC; 11) 00600-00013255/2023-69-e, Admissão de Pessoal, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES; CONSELHEIRO ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA: 1) 0060000004086/2022-95-e, Admissão de Pessoal, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES; 2) 00600-00005152/2022-44-e, Análise de Concessão, SIRAC; 3) 00600-00003717/2023-30-e, Admissão de Pessoal - Análise Automatizada, Polícia Militar do DF - PMDF; 4) 00600-00003952/2023-10-e, Análise de Concessão, SIRAC; 5) 00600-00004013/2023-84-e, Admissão de Pessoal - Análise Automatizada, Polícia Militar do DF - PMDF; 6) 00600-00004208/2023-24-e, Admissão de Pessoal - Análise Automatizada, Polícia Militar do DF - PMDF; 7) 00600-00006667/2023-42-e, Análise de Concessão, SIRAC; 8) 00600-00006917/2023-44-e, Concessão - Análise Automatizada, SIRAC; (*) Elaborado conforme o art 116, § 3º do RI/TCDF. João Batista Pereira de Souza ­ Secretário das Sessões. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 21 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 191, TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 SEÇÃO II VICE-GOVERNADORIA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 86, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA VICE-GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no "caput" do Artigo 177, da Lei nº 14.133/2021 combinado com o inciso VI, do Artigo 24, do Decreto Distrital nº 44.330/2023, bem como de acordo com a delegação de competência prevista pela Portaria nº 03, de 23 de março de 2023, resolve: Art. 1° Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação, que atuará em conformidade com as competências necessárias ao acompanhamento e apoio de todas as etapas da contratação, em observância ao art. 21, inciso III e art. 22 da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, recepcionada pelo Decreto Distrital nº 38.934, de 15 de março de 2018, e autorizada pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022. Art. 2º O objeto consiste na pretensa contratação de empresa especializada para a necessidade de aquisição de materiais, com vistas à atender as demandas da Vice-Governadoria e da Residência Oficial, conforme processo nº 00014-00001404/2023-75. Art. 3º A referida Comissão será composta pelos servidores: ANDRÉ VASCONCELOS DE LARA RESENDE, matrícula 1715055-8, MARTHA GABRIELA FERREIRA SCHMIDT ANDRADE, matrícula nº 1714931-2 e VINICIUS LIMA BRANDAO - Matrícula nº 1712594-4. Art. 4º Revoga-se a Ordem de Serviço nº 85, publicada no DODF nº 189, de 06 de outubro de 2023, página 40. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CLEMILTON OLIVEIRA RODRIGUES JÚNIOR CASA CIVIL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 262, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a delegação conferida pelo inciso I, alínea k, do artigo 3º, da Portaria nº 31, de 17 de dezembro de 2020 e ainda tendo em vista o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamentou os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR RYLLSON LUIS LIMA FRANÇA, matrícula 174.630-8, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, ESDRAS VINICIUS DA PAIXÃO NASCIMENTO, matrícula 1.714.060-9, Chefe de Gabinete, símbolo CPE-01, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal, no período de 04 a 18 de setembro de 2023, por motivo de afastamento regulamentar do titular. JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 57, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DO ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e conforme Processo SEI nº 00151-0000044/2023-99, resolve: DESIGNAR ADRIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula 277.584-0, Gerente de Monitoramento dos Órgãos Setoriais, da Diretoria de Controle e Monitoramento, da Coordenação do Sistema de Arquivo, do Gabinete, do Arquivo Público do Distrito Federal, para substituir ALESSANDRA BRAZ DE QUEIROZ, matrícula 274.286-1, Diretora de Controle e Monitoramento, da Coordenação do Sistema de Arquivo, do Gabinete, do Arquivo Público do Distrito Federal, no período de 01/12/2023 a 20/12/2023, por motivo de férias regulamentares. ADALBERTO SCIGLIANO SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PLANALTINA ORDEM DE SERVIÇO Nº 92, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 (*) O ADMINISTRADOR REGIONAL DE PLANALTINA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, aprovado pelo DECRETO Nº 38.094, DE 28 DE MARÇO DE 2017, e PORTARIA Nº 894, DE 20 DE AGOSTO DE 2018 resolve: Art. 1º Constituir Comissão de INVENTÁRIO FÍSICO PATRIMONIAL DE BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E SEMOVENTES DO DISTRITO FEDERAL, no âmbito desta RA-PLAN, referente ao exercício de 2023. Art. 2º Designar como integrantes da referida Comissão os servidores: CARLOS ROBERTO AMANCIO DE OLIVEIRA, Chefe da Assessoria de Planejamento, matrícula 1.713.222-3; PAULO HENRIQUE DE SOUSA L. SANTIAGO, Assessor Técnico, do Gabinete, matrícula 1.713.529-X e FELIPE ALVERNE DOURADO BONFIM, Assessor Técnico, do Gabinete, matrícula 1.715.125-2, sob a presidência do primeiro. Art. 3º Fica designado o servidor, PAULO HENRIQUE DE SOUSA L. SANTIAGO, para substituir nas ausências e nos impedimentos legais o Presidente. Art. 4º Esclarecemos que o instrumento legal que norteará a elaboração do inventário será a Instrução Normativa 1 de 17/08/2015 - SUCON/SEF, com as alterações da Instrução Normativa nº 04/2017-SUCON/SEF. Salientamos que o anexo do citado normativo contém o modelo de Relatório de Bens Móveis e Semoventes, o qual deverá ser usado pelas comissões de inventário quando da elaboração do relatório. Não serão aceitos relatórios que não estejam nesse modelo. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. _________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção na original, publicada no DODF nº 173, de 14 de SETEMBRO de 2023, página 17. WESLEY FONSECA FRAGA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SETOR COMPLEMENTAR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 43, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO SETOR COMPLEMENTAR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por meio do Artigo 42, do Regimento interno desta Administração Regional, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, em consonância com Art. 71 do Decreto nº 16.109/1994 e, excepcionalmente, a Instrução Normativa nº 006/2020-SUCON/SEEC, resolve: Art. 1º Constituir a Comissão de Inventário Patrimonial de Bens Móveis e Semoventes e de Bens Imóveis do Acervo Patrimonial da Administração Regional do SCIA, referente ao Exercício de 2023. Art. 2º Designar os servidores DANIEL DUTRA DOS SANTOS, Mat. nº 1.707.396-0, Chefe do Núcleo de Informática; GUSTAVO AUGUSTO MIRANDA DE AMORIM, matrícula 1.707.421-5, Assessor de Planejamento; RAFAEL DOS REIS GONÇALVES, matrícula 1.703.816-2, Assessor; MAISA EMILIA PEREIRA DA SILVA, matrícula 1.714.385-3, Assessora e PATRICK EUGENIO DA SILVA, matrícula 1.711.543-4, Gerente de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicas, para, sob a presidência do primeiro e secretariado pelo demais, realizarem o Inventário Patrimonial de Bens Móveis e Semoventes e de Bens Imóveis que integram o Acervo Patrimonial da Administração Regional do SCIA. Art. 3º A referida Comissão terá o prazo de até o dia 30 de dezembro de 2023 para promover o Inventario Físico dos Bens supracitados. Art. 4º Os trabalhos referentes ao Inventário em questão deverão ser concluídos e encaminhados à Coordenação Geral de Patrimônio-SUCON/SEEC, quando do fechamento das atividades referentes ao Exercício de 2023, nos sistemas de controle: SIGGO/SISGEPAT. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação. ALCEU PRESTES DE MATTOS ORDEM DE SERVIÇO Nº 45, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO SETOR COMPLEMENTAR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe são conferidos através do Artigo 42, do Regimento interno desta Administração Regional, aprovado pelo Decreto nº 38.094 de 28 de março de 2017, resolve: Art. 1º Instituir a Comissão do Plano Diretor de Tecnologia da Informação-PDTI, com a finalidade de planejar e elaborar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação do Governo do Distrito Federal, no âmbito da Administração Regional do Setor Complementar de Industria e Abastecimento ­ RA-SCIA; Art. 2º Designar para compor a Comissão do Plano Diretor de Tecnologia da Informação-PDTI os servidores: DANIEL DUTRA DOS SANTOS, matrícula 1.707.396-0 ­ Chefe do Núcleo de Informática; GUSTAVO AUGUSTO MIRANDA DE AMORIM, matricula 1.707.421-5 - Assessor de Planejamento; MAURICIO DA SILVA ANDRADE, matricula 1.695.147-6 - Gerente de Administração; CLOVIS RODRIGUES DO NASCIMENTO, matricula 1.700.913-8 - Chefe da Ouvidoria e ROGÉRIO PEREIRA ARAUJO, matricula 16971191 Gerente de Orçamento e Finanças, sob a presidência do primeiro, para planejar e executar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC da Administração Regional do Setor Complementar de Industria e Abastecimento ­ RA-SCIA. Art. 3º Revogam-se as designações anteriores. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALCEU PRESTES DE MATTOS Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 22 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 191, TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SECRETARIA EXECUTIVA DE VALORIZAÇÃO E QUALIDADE DE VIDA ORDEM DE SERVIÇO Nº 04, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VALORIZAÇÃO E QUALIDADE DE VIDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando os termos da Portaria nº 260, de 21 de agosto de 2023, publicada no DODF nº 161, de 24 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Alterar o Art. 2° da Ordem de Serviço n° 01, de 28 de setembro de 2023, publicada no DODF n° 184, de 29 de setembro de 2023, conforme abaixo: "......................................................................................................................................................................................................... I ­ PAULA SOARES MARQUES ZILLER, Coordenadora do Programa de Atenção Materno Infantil do Distrito Federal, matrícula nº 279.358-X, que presidirá a comissão; II ­ ELISON OLIVEIRA FRANCO, professor de Artes Visuais da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, matrícula nº 231.690-0; e III ­ ANNA CARLA DE PAULA BARROS LOSCHI, professora de Artes Visuais da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, matrícula nº 230.933-5. ................................................................................................................................................................................................."(NR) Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. EPITÁCIO DO NASCIMENTO SOUSA JÚNIOR SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PORTARIA CONJUNTA Nº 46, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL e a DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes confere o art. 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal e Lei nº 3.831, de 14 de março de 2022, com fundamento no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010 e, ainda, acatando as indicações das áreas técnicas, resolvem: Art. 1º Designar as servidoras relacionadas abaixo para atuarem como executoras do Contrato Nº 49784/2023, firmado com a empresa FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS ­ IDE/BRASILIA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica -- CNPJ, sob o nº 33.641.663/0012-05, com a finalidade de contratação do "Curso de Formação Executiva em Gestão de Saúde Suplementar", para os ocupantes de cargos de Direção Executiva do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal, com vistas a capacitar a equipe diretiva citada no Inciso II, Art. 15 da Lei nº 3.831, de 14/03/2022, que cria àquele Instituto, composta por 04 (quatro) Diretores e 01 (um) Diretor-presidente, a ser realizado na modalidade presencial, na cidade de Brasília/DF, no período de 30/09/2023 a 09/12/2023, carga horária: 64 (sessenta e quatro) horas-aula, no valor total de R$ 23.656,05, a saber: I - SANDRA MOREIRA FONSECA, matrícula nº 279.941-3, na qualidade de executora titular, no âmbito do INAS/DF; e II - FABRICIA SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula nº 281.642-3, na qualidade de executora suplente, no âmbito do INAS/DF. Art. 2º As servidoras, de que trata o art. 1º, devem observar o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c o inciso II e § 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; na Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010 e na Portaria nº 550-SEPLAG, de 12 de dezembro de 2018. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. NEY FERRAZ JÚNIOR Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal ANA PAULA CARDOSO DA SILVA Diretora-Presidente PORTARIA Nº 644, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023 Institui Grupo de Trabalho para proceder à atualização da Cartilha de Executor de Contratos, com atribuições e padronização de procedimentos direcionados à execução dos contratos, publicada pela Portaria nº 222, de 30 de dezembro de 2010. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 105, inciso I, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o contido no Processo SEI nº 00040-00024311/2021-58, resolve: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) para proceder à atualização da Cartilha de Executor de Contratos, com atribuições e padronização de procedimentos direcionados à execução dos contratos, publicada pela Portaria nº 222, de 30 de dezembro de 2010, com a finalidade de: I - modernizar os procedimentos direcionados à execução dos contratos, considerando a legislação vigente; II - elaborar modelos e padrões que auxiliem na contratação, fiscalização e gestão de contratos administrativos; e III - inserir os conhecimentos básicos e a legislação em vigor necessários à execução de contratos administrativos. Art. 2º Designar os seguintes membros para compor o Grupo de Trabalho: I - DANIEL RIEHL, matrícula nº 127.608-5; II - RODRIGO DA SILVA NEVES, matrícula nº 174.645-6; III - EVERTON CIRQUEIRA LEITÃO, matrícula nº 125.900-8; IV - JEANDER FILLYPE GONÇALVES LEMES, matrícula nº 278.779-2; V - VANDERLY CAIANA DE CALDAS, matrícula nº 175.783-0; VI - DANIEL FIGUERÔA BRETAS, matrícula nº 174.564-6. Parágrafo único. A Coordenação do Grupo de Trabalho será realizada pelo servidor RODRIGO DA SILVA NEVES, matrícula nº 174.645-6. Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá solicitar apoio das Secretarias Executivas da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, nos prazos acordados no momento de cada requisição. Art. 4º O Grupo de Trabalho tem prazo até 30 de novembro de 2023 para a conclusão dos trabalhos e elaboração do Relatório Final. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 314, de 28 de abril de 2023, publicada no DODF nº. 86, Seção II, pág. 71, do dia 09 de maio de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NEY FERRAZ JÚNIOR PORTARIA Nº 659, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com fundamento no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010 e, ainda, acatando as indicações das áreas técnicas, resolve: Art. 1º Designar os servidores relacionados abaixo com a indicação das respectivas localidades, a fim de atuarem como Executores do Contrato nº 40240/2019, celebrado entre o DISTRITO FEDERAL e a empresa SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços continuados de limpeza, conservação e asseio, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e insumos necessários, lote nº 4, a fim de atender aos órgãos e entidades que compõem o Complexo Administrativo do Distrito Federal, nas condições, quantidades e especificações constantes do Projeto Básico e seus anexos, e da Proposta da CONTRATADA, conforme Processo nº 00040-00034637/2019-79, a saber: I - CARLOS ALBERTO DOS SANTOS ARAÚJO, matrícula nº 31131-6, para atuar como Executor Titular no âmbito da ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SIA - SEDE; e II - THAIZ EVANGELISTA DA ROCHA, matrícula nº 1690234-3, para atuar como Suplente no âmbito da ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SIA - SEDE. Art. 2º Os servidores de que trata o art. 1º devem observar o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c o inciso II e § 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; na Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, alterada pela Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; na Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010 e na Portaria nº 278-SEPLAG, de 14 de junho de 2018. Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados pelos executores ora designados, em relação ao Contrato nº 40240/2019 até a publicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. NEY FERRAZ JÚNIOR PORTARIA Nº 662, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com fundamento no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010 e, ainda, acatando as indicações das áreas técnicas, resolve: Art. 1° Designar os servidores relacionados abaixo para atuarem como Executores do Contrato nº 49072/2023, celebrado entre o DISTRITO FEDERAL e a instituição UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ - (UPA), cujo objeto é a contratação de agente de integração para operacionalização do Programa de Estágio da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal mediante concessão de Bolsa-Auxílio, a alunos regularmente matriculados e com frequência efetiva em cursos de ensino regular, oferecidos por instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial, vinculados à estrutura do ensino público e particular, Processo SEI nº 00040-00007567/2022-81, a saber: I - ELLEN PEREIRA BORGES, Assessora Especial, matrícula nº 1714613-5, para atuar como Executora Titular e MARIA IRENE ARAÚJO SANTOS, Assessora, matrícula nº 1713506-0, para atuar como suplente no âmbito da Administração Regional do Lago Norte. II - LUIZ FERNANDO LEITE DOS SANTOS, Gerente, matrícula nº 249.318-7, para atuar como Executor Titular e EDUARDO ANGELO DE MELO KAPPAUN, Gerente, matrícula nº 249.639-9, para atuar como suplente no âmbito da Universidade do Distrito Federal Prof JORGE AMAURY MAIA NUNES. III - FABRÍCIA SANTOS DE OLIVEIRA, Assessora, matrícula nº 281.642-3, para atuar como Executora Titular e Sandra Moreira Fonseca, Gerente, matrícula nº 279.941-3, para Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 23 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 191, TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 atuar como suplente no âmbito do Instituto de Assistência à Saúde do Servidor do Distrito Federal. IV - GRAZIELA DIAS PILOTO, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula nº 251348X, para atuar como Executora Titular e Vanessa Sousa Soares, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula nº 02548089, para atuar como suplente no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. V - CARLOS ALBERTO Campos Cunha, Assessor, matrícula nº 1.692.633-1, para atuar como Executor Titular e Giuliana Sousa Couto, Assessora, matrícula nº 1.693.009-6, para atuar como suplente no âmbito da Administração Regional do Varjão. VI - LETICIA DELLA FLORA, ANALISTA, matrícula nº 227.582-1, para atuar como Executora Titular e DANIELE MERCÊS DA SILVA, Analista, matrícula nº 223.303-7, para atuar como suplente no âmbito do Instituto de Defesa do Consumidor. VII - NÁDIA ROSELEI LAMB LIPKE, Gerente, matrícula nº 0269691-6, para atuar como Executora TITULAR E ANA LUCIA KUHN ARROYO, Chefe, matrícula nº 2761858, para atuar como suplente no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal. VIII - DJALMA NOBRE DA SILVA, Chefe, matrícula nº 222.021-0, para atuar como Executor Titular E AGNYS CATHARINE LEONE FERREIRA, Assessor Técnico, matrícula nº 254.537-3, para atuar como suplente no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal. IX - HILDEBETO BARBOSA DOS SANTOS, Subdiretor, matrícula nº 1400022, para atuar como Executor Titular e WESLEY SANTANA LEITE, Administrativo, matrícula nº 140.522-8, para atuar como suplente no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. X - HEBERT DE PAIVA REZENDE, Chefe de Núcleo, matrícula nº 0174426-7, para atuar como Executor Titular e MICHELLE BORGES HIRIE, Assessora, matrícula nº 0276420-2, para atuar como suplente no âmbito da Fundação Jardim Zoológico de Brasilia. XI - ADINALVA LUIZ DA SILVA, TEC. de Fiscalização Agropecuária, matrícula nº 16581687, para atuar como Executora Titular e IVONE CARDOSO DE OLIVEIRA, Auxiliar de Fiscalização e Desenvolvimento Agropecuária, matrícula nº 0100843-9, para atuar como suplente no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal. XII - VANIA DE ABREU SANTOS, Diretora, matrícula nº 17013992, para atuar como Executora Titular e FRANCISCO EROMÍSIO DE SOUSA CORRÊA, Assessor, matrícula nº 02812576, para atuar como suplente no âmbito da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal. XIII - RODRIGO TRINDADE LUZ, Gerente, matrícula nº 278.135-2, para atuar como Executor Titular e JÉSSIA ALLANA DIAS MOREIRA, Assessor Especial, matrícula nº 275.910-1, para atuar como suplente no âmbito da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal. Art. 2º Os servidores, de que trata o art. 1º, devem observar o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; na Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, alterada pela Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; na Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; na Portaria nº 278-SEPLAG, de 14 de junho de 2018 e na Portaria nº 576-SEPLAG, de 28 de dezembro de 2018. Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados pelos executoras ora designadas, em relação ao Contrato nº 49072/2023, até a publicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. NEY FERRAZ JÚNIOR PORTARIA Nº 665, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com fundamento no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010 e, ainda, acatando as indicações das áreas técnicas, resolve: Art. 1° Designar os servidores relacionados abaixo, com a indicação das respectivas funções na Comissão Executora, para atuarem no Contrato nº 39188/2019SEFP(24975354), celebrado entre esta Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal e a empresa OI S.A - em recuperação judicial, cujo objeto trata da contratação de empresa prestadora de serviço de conectividade IP dedicado à Internet, com proteção contra ataques de negação de serviços do tipo DoS (Denial of Service) / DDoS (Distributed Denial of Service), incluindo instalação, manutenção e equipamentos exigidos para o perfeito funcionamento da solução, de responsabilidade da Subsecretaria de Tecnologia de Informação e Comunicação do Distrito Federal, referente ao item 03 da Ata de Registro de Preços SEI-GDF nº ATA 9006/2019 (22566736), conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência (22983444), no Edital de Pregão Eletrônico nº 009/2019 - SCG/SEFP (22566603) e na Proposta da Empresa (24994503), Processo SEI nº 00040-00013684/2019-89, a saber: I - ALEXANDRE GOMES SUGUIMOTO, matrícula 283.671-8, como Gestor titular e ANTÔNIO DA SILVA PINTO, matrícula 272.557-6, como suplente; II - SILVIA RENATA DE SOUSA SIQUEIRA PAIVA, matrícula 276.158-0, como Fiscal Requisitante e GILBERTO ALVES VILA NOVA, matrícula 274.261-6, como Fiscal Requisitante Suplente; III - RICARDO ALVES DOS SANTOS, matrícula 283.748-X, como Fiscal Técnico titular e EDEN ARRUDA SALOMÃO FILHO, matrícula 281.014-X, como Fiscal Técnico suplente; e IV - EDIANA VIEIRA RIBEIRO, matrícula 0273778-7, como Fiscal Administrativo. Art. 2º Os servidores de que trata o art. 1º, devem observar o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; na Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, alterada pela Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; na Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; na Portaria nº 278-SEPLAG, de 14 de junho de 2018, e na Ordem de Serviço nº 09/2015-SUAG/SEGAD, de 26 de fevereiro de 2015, publicada no DODF nº 43, de 03 de março de 2015, republicada no DODF nº 64, de 1º de abril de 2015. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. NEY FERRAZ JÚNIOR PORTARIA Nº 666, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com fundamento no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010 e, ainda, acatando as indicações das áreas técnicas, resolve: Art. 1º Designar os servidores relacionados abaixo para atuarem como Executores da Nota de Empenho nº 2023NE15776 (122672368), que tem por objeto o fornecimento, instalação e montagem de divisórias, conjuntos de portas e mobiliários em geral, com montagem incluídas, nos termos do EDITAL PADRÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 066/2022 COLIC/SCG/SPLAN/SEEC-DF (122327696), Ata de Registro de Preços nº 0319/2022 - VLA (122327907), Proposta de Preços (122328787) e Solicitação de Saldo de Ata - SSA 6823/2023 (122340128), conforme Processo SEI nº 00002-00006944/2019-52, a saber: I - THAÍS SEVERO DE SOUZA, matrícula nº 282.908-8, para atuar como Executora Titular, no âmbito da SEPLAD; e II - ELIAS DA SILVA JUSTO, Matrícula nº 281.871-X, para atuar como Executor Suplente, no âmbito da SEPLAD. Art. 2º Os servidores, de que trata o art. 1º, devem observar o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c o inciso II e § 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; na Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010 e na Portaria nº 550-SEPLAG, de 12 de dezembro de 2018. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NEY FERRAZ JÚNIOR PORTARIA Nº 667, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com fundamento no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010 e, ainda, acatando as indicações das áreas técnicas, resolve: Art. 1º Designar os servidores relacionados abaixo para atuarem como Executores da Nota de Empenho nº 2023NE16104 (122816333), que tem por objeto o fornecimento, instalação e montagem de divisórias, conjuntos de portas e mobiliários em geral, com montagem incluídas, nos termos do EDITAL PADRÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 066/2022 - COLIC/SCG/SPLAN/SEEC-DF (122747649) e Ata de Registro de Preços nº 0319/2022 - VLA (122748417) e Solicitação de Saldo de Ata - SSA 6942/2023 (122751039), conforme Processo SEI nº 04033-00025444/2023-44, a saber: I - THAÍS SEVERO DE SOUZA, matrícula nº 282.908-8, para atuar como Executora Titular, no âmbito da SEPLAD; e II - ELIAS DA SILVA JUSTO, Matrícula nº 281.871-X, para atuar como executor Suplente, no âmbito da SEPLAD. Art. 2º Os servidores, de que trata o art. 1º, devem observar o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c o inciso II e § 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; na Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010 e na Portaria nº 550-SEPLAG, de 12 de dezembro de 2018. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NEY FERRAZ JÚNIOR DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 08 de outubro de 2023 PROCESSO: 00010-00001030/2021-39. INTERESSADA: VALERIA DUARTE RODRIGUES. ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE REQUISIÇÃO DO TRE/DF. AUTORIZO, com alicerce no art. 20 do Decreto nº 39.009 de 26/04/2018, a prorrogação de requisição/disposição da servidora VALERIA DUARTE RODRIGUES, matrícula nº 1.431.186-0, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, (SEJUS/DF), ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. I - ÔNUS FINANCEIRO: órgão cedente. II - PRAZO CERTO: 05/11/2023 a 04/11/2024. III - FIM DETERMINADO: atuar no Cartório da 11ª Zona Eleitoral. IV - FUNDAMENTO LEGAL: art. 157, caput, inciso IV, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, arts. 3º, 4º, e 21, § 4º, do Decreto nº 39.009, de 2018, Lei Federal nº 6.999, de 07/06/1982 e Resolução do TSE nº 23.523, de 27/06/2017, alterada pela Resolução TSE nº 23.643, de 24/06/2021. V - Publique-se e encaminhe-se à SEJUS/DF para as providências pertinentes. NEY FERRAZ JÚNIOR Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 24 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 191, TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 09 de outubro de 2023 PROCESSO: 00002-00001194/2020-66. INTERESSADA: LILIAN DOURADO DOS SANTOS LOPES. ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE REQUISIÇÃO DO TRE/DF. AUTORIZO, com alicerce no art. 20 do Decreto nº 39.009 de 26/04/2018, a prorrogação de requisição/disposição da servidora LILIAN DOURADO DOS SANTOS LOPES, matrícula nº 218.816-3, Analista de Gestão e Fiscalização Rodoviária, do Departamento de Estradas e Rodagens do Distrito Federal (DER/DF), ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. I - ÔNUS FINANCEIRO: órgão cedente. II - PRAZO CERTO: 12/11/2023 a 11/11/2024. III - FIM DETERMINADO: atuar no Cartório da 8ª Zona Eleitoral. IV - FUNDAMENTO LEGAL: art. 157, caput, inciso IV, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, arts. 3º, 4º, e 21, § 4º, do Decreto nº 39.009, de 2018, Lei Federal nº 6.999, de 07/06/1982 e Resolução do TSE nº 23.523, de 27/06/2017, alterada pela Resolução TSE nº 23.643, de 24/06/2021. V - Publique-se e encaminhe-se ao DER/DF para as providências pertinentes. NEY FERRAZ JÚNIOR DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 09 de outubro de 2023 PROCESSO: 00010-00001101/2021-01. INTERESSADA: ELAINE TEIXEIRA DOS SANTOS. ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE REQUISIÇÃO DO TRE/DF. AUTORIZO, com alicerce no art. 20 do Decreto nº 39.009 de 26/04/2018, a prorrogação de requisição/disposição da servidora ELAINE TEIXEIRA DOS SANTOS, matrícula nº 1.430.856-8, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, (SEJUS/DF), ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. I - ÔNUS FINANCEIRO: órgão cedente. II - PRAZO CERTO: 08/11/2023 a 07/11/2024 I - FIM DETERMINADO: atuar no Cartório da 13ª Zona Eleitoral. IV - FUNDAMENTO LEGAL: art. 157, caput, inciso IV, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, arts. 3º, 4º, e 21, § 4º, do Decreto nº 39.009, de 2018, Lei Federal nº 6.999, de 07/06/1982 e Resolução do TSE nº 23.523, de 27/06/2017, alterada pela Resolução TSE nº 23.643, de 24/06/2021. V - Publique-se e encaminhe-se à SEJUS/DF para as providências pertinentes. NEY FERRAZ JÚNIOR DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 09 de outubro de 2023 Processo: 00600-00013341/2023-71. Interessada: CLÁUDIA HELENA DE OLIVEIRA GURGEL. Assunto: CESSÃO DE SERVIDORA. AUTORIZO, com alicerce no art. 2º, inciso XI, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, c/c o art. 20, do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018, em caráter excepcional, a cessão da servidora CLÁUDIA HELENA DE OLIVEIRA GURGEL, matrícula nº 152.669-3. Médica, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF), para exercer a função de confiança de Especialista, símbolo FC-03, da Secretaria de Saúde Suplementar, da Secretaria-Geral de Administração, do Tribunal de Contas do Distrito Federal. I - ÔNUS FINANCEIRO: órgão cedente. II ­ INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar do ofício de apresentação ao cessionário. III - VIGÊNCIA: até a exoneração do cargo comissionado ou revogação deste ato. IV - FUNDAMENTO LEGAL: arts. 152, § 3º, 153, 154, parágrafo único, II, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; e arts. 2º, 5º, 7º, 10, 20, §§ 1º e 2º e 21, § 4º, do Decreto nº 39.009, de 2018. V - Publique-se e encaminhe-se à SES/DF, para as providências pertinentes. NEY FERRAZ JÚNIOR SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 339, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pela alínea "a", inciso II, do Art. 2º, da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021, com base no Art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e diante do contido no Processo nº 04033-00026899/2023-87, resolve: DESIGNAR JULIANA FECURY MESQUITA, matrícula nº 279.453-5, para substituir o(a) Chefe, Símbolo CPE-06, da Assessoria de Gestão Administrativa, da Subsecretaria de Compras Governamentais, da Secretaria Executiva de Contratos e Tecnologia da Informação, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS ORDEM DE SERVIÇO Nº 340, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pelo artigo 2º, inciso II, alínea "g", da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021; com base no artigo 128, parágrafo único, inciso I, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011; e diante do contido no Processo SEI nº 04033-00026966/2023-63, resolve: SUSPENDER, a contar de 03 de outubro de 2023, por necessidade de serviço, as férias da servidora CIBELY CARVALHO SILVA E SOUSA, matrícula nº 180.583-5, lotada na Coordenação de Acompanhamento de Contratos Especializados, da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos, da Secretaria Executiva de Contratos e Tecnologia da Informação, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, referentes ao primeiro período, do exercício de 2022, marcadas de 02 de outubro de 2023 a 11 de outubro de 2023, restando-lhe, deste primeiro período de 2022, o quantitativo de 9 dias de férias a serem usufruídas em momento oportuno. ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS ORDEM DE SERVIÇO Nº 341, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pela alínea "a", inciso II, do Art. 2º, da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021, com base no Art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e diante do contido no Processo nº 04033-00027179/2023-39, resolve: DESIGNAR HAYLA SOFIA PIRES CORREA, matrícula nº 1.430.701-4, para substituição eventual de LUIZA CAROLINA CARNEIRO BARREIROS, matrícula nº 214.160-4, Subsecretária, símbolo CPE-02, da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, no período de 20 a 26 de novembro de 2023, por ocasião de dispensa de ponto da titular para participar do evento"20º Congresso Nacional ANAMT", conforme instrução do processo nº 0403300017656/2023-58. DESIGNAR ALEXANDRE TEIXEIRA GRIPP, matrícula nº 271.300-4, para substituir o (a) Coordenador(a), Símbolo CPE-06, da Coordenação de Perícias Médicas, da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. DESIGNAR HELENA MESSERE ROMANCINI, matrícula nº 158.075-2, para substituir o (a) Diretora(a), Símbolo CPE-07, da Diretoria de Perícias Médicas, da Coordenação de Perícias Médicas, da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. DESIGNAR ADRIANO SABINO DE MELO, matrícula nº 174.711-8, para substituir o (a) Gerente, símbolo CPC-08, da Gerência de Segurança do Trabalho,da Coordenação de Promoção à Saúde e Segurança do Trabalho, da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, no período de 16 a 25 de outubro de 2023, por ocasião de férias do titular. ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS ORDEM DE SERVIÇO Nº 342, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pelas alíneas "c" e "f", inciso II, artigo 2°, da Portaria n° 235, de 30 de agosto de 2021, publicada no DODF n° 165, de 31 de agosto de 2021, resolve: AUTORIZAR O AFASTAMENTO, mediante Dispensa de Ponto, do servidor TIAGO SOUSA NEIVA, matrícula nº 157.080-3, Médico, para participação em audiência de mediação/conciliação, na condição de observador, ocorrida no dia 28 de setembro de 2023, na sede do Supremo Tribunal Federal (STF), bem como nas demais reuniões que se sucederem, no decorrer das atividades da Comissão Especial no RE 1.366.243 - GDF, julgada por aquela Corte, com ônus limitado, mantida a percepção do vencimento e vantagens fixas, nos termos do artigo 1° e inciso II, do artigo 2° e artigo 18, do Decreto n° 29.290, de 22 de julho de 2008. Processo SEI n° 00010-00001440/2023-41. ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 06 de outubro de 2023 PROCESSO: 04001-00003592/2023-76 INTERESSADA: CINTHYA CRISTINE KERN BARRETO ASSUNTO: CESSÃO DE SERVIDORA. AUTORIZO, com alicerce no art. 2º, inciso XI, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, c/c o art. 20, do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018, a cessão da servidora CINTHYA CRISTINE KERN BARRETO, matrícula nº 174.404-6, Gestora de Políticas Públicas e Gestão Governamental, da Casa Civil do Distrito Federal (CACI/DF), para ter exercício no cargo de natureza especial, símbolo CNE-07, de Assessora Especial, da Coordenação de Governança e Compliance, da Presidência, do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal. I - ÔNUS FINANCEIRO: órgão cedente. II ­ INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar do ofício de apresentação ao cessionário. III - VIGÊNCIA: até a exoneração do cargo comissionado ou revogação deste ato. IV - FUNDAMENTO LEGAL: arts. 152, I, "a", 153, 154, parágrafo único, II, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; e arts. 2º, 5º, 7º, 10, 19, caput, 20, §§ 1º e 2º e 21, § 4º, do Decreto nº 39.009, de 2018. V - Publique-se e encaminhe-se à CACI/DF, para as providências pertinentes. ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 09 de outubro de 2023 PROCESSO: 00050-00011857/2023-73. INTERESSADA: LÍVIA SARAIVA DA CRUZ TEIXEIRA. ASSUNTO: DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA. AUTORIZO, com alicerce no art. 2º, inciso XI, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, c/c o art. 20, do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018, a disposição da servidora LÍVIA SARAIVA DA CRUZ TEIXEIRA, matrícula nº 1.686.164-7, Policial Penal, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal (SEAPE/DF), para ter exercício Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 25 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 191, TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. I - ÔNUS FINANCEIRO: órgão cedente. II ­ INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar do ofício de apresentação ao cessionário. III - PRAZO: indeterminado. IV - FIM DETERMINADO: atuar na Diretoria de Monitoramento de Pessoas Protegidas, do Centro Integrado de Operações de Brasília, da Subsecretaria de Operações Integradas, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, em atividades compatíveis com as do cargo efetivo. V - FUNDAMENTO LEGAL: art. 157, I, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; e arts. 3º, 4º, 7º, e § 4º, 10 e 21, § 4º, do Decreto nº 39.009/2018; e art. 4º do Decreto nº 41.318, de 08/10/2020. VI - Publique-se e encaminhe-se à SEAPE/DF, para as providências pertinentes. ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 200, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021, publicada no DODF nº 165, de 31 de agosto de 2021, página 12; e o que consta no Processo nº 0410-000393/2011, resolve: RETIFICAR, na Ordem de Serviço nº 119, de 31 de maio de 2012, publicada no DODF nº 107, de 01/06/2012, pág. 31, o ato que averbou o tempo de serviço da servidora ELAINE CORRADINI BELEM, matrícula nº 127.310-8, para fazer constar: ONDE SE LÊ: "...conforme Certidão n. 201/2011, expedida pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, no período 26/01/1987 a 12/06/1989, contados para efeito de Aposentadoria...", LEIA-SE: "...conforme Certidão nº 201/2011, expedida pelo Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, no período 26/01/1987 a 12/06/1991, já excluída a dedução, trabalhado para Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, contados para efeito de aposentadoria...". DANIEL IZAIAS DE CARVALHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 201, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021, publicada no DODF nº 165, de 31 de agosto de 2021, página 12; e o que consta no Processo nº 00480-00004936/2023-31, resolve: AVERBAR, para fins de aposentadoria, o total de 1.520 (um mil quinhentos e vinte) dias líquidos de tempo de contribuição do servidor ERNANI SOUZA GOMES FILHO, matrícula nº 41.603-7, cargo efetivo de Agente de Gestão Fazendária, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, esse tempo de contribuição refere-se aos seguintes períodos laborados: de 01/04/1985 a 31/01/1987, para ERGOMES Representações Ltda.; de 01/07/1989 a 30/08/1991, para DISTRIGLORIA Ltda.; e de 01/02/1993 a 31/03/1993, para Workshop Informática Ltda. Todos esses períodos encontram-se documentados na Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. A fundamentação jurídica para essa averbação repousa na Resolução nº 299/2016, emitida pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal. DANIEL IZAIAS DE CARVALHO SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA Nº 401, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL E PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com o artigo 3º do Decreto nº 23.924, de 18 de julho de 2003, resolve: Art. 1º Desligar, por motivo de aposentadoria, da atividade de docência do Curso de Graduação em Medicina, da Escola Superior de Ciências da Saúde, da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - FEPECS/SES, o servidor PAULO ROBERTO SILVA, matrícula Fepecs nº 0000.149-X, Gratificação de Atividade de Ensino ­ GAE, Titulação Doutorado, a contar de 02 de outubro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ PORTARIA Nº 402, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL E PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com o artigo 3º do Decreto nº 23.924, de 18 de julho de 2003, resolve: Art. 1º Desligar, por motivo de aposentadoria, da atividade de docência do Curso de Graduação em Enfermagem, da Escola Superior de Ciências da Saúde, da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - FEPECS/SES, a servidora REJANE LÚCIA DE ARAÚJO GONÇALVES, matrícula Fepecs nº 0264.083-X, Gratificação de Atividade de Ensino ­ GAE, Titulação - Especialização, a contar de 02 de outubro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ DESPACHO DA SECRETÁRIA Em 06 de outubro de 2023 PROCESSO N°: 00060-00308592/2021-24. INTERESSADO: KELMA DE SOUSA COLARES. ASSUNTO: READAPTAÇÃO. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no artigo 1°, inciso III, alínea "d", do Decreto n° 39.133, de 15 de junho de 2018, artigo 8°, §2°, da Portaria n° 396, de 20 de junho de 2022, resolve: READAPTAR o(a) servidor(a) KELMA DE SOUSA COLARES, matrícula nº: 1433767-3, TECNICO EM ENFERMAGEM, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, por motivo de Readaptação Funcional Permanente com Restrição Laborativa Definitiva, no mesmo cargo, conforme conclusão constante no Laudo Médico de Readaptação Funcional Nº 626/2023, de 02/10/2023 emitido pela Gerência de Readaptação Funcional - SEPLAD/COPEM/DIPEM/GERF, nos termos do Processo n°: 00060-00308592/2021-24. LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ DESPACHO DA SECRETÁRIA Em 06 de outubro de 2023 PROCESSO N°: 00060-00444935/2023-85. INTERESSADO: LAISE MARIA RODRIGUES COSTA. ASSUNTO: EXONERAÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO. 1.EXONERAR, a pedido, com fulcro no artigo 50, inciso I, e artigo 51, caput, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2022, c/c artigo 1°, inciso IX, do Decreto n° 39.133, de 15 de junho de 2018, artigo 8°, §2°, da Portaria n° 396, de 20 de junho de 2022, LAISE MARIA RODRIGUES COSTA, da carreira de ENFERMEIRO, cargo de ENFERMEIRO, 3º Classe, Padrão I, matrícula nº: 17143187, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, pertencente à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, lotado(a) no(a) SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, a contar de 06 de SETEMBRO de 2023. 2. Publiquese e encaminha-se à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para providências pertinentes. LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ DESPACHO DA SECRETÁRIA Em 06 de outubro de 2023 PROCESSO N°: 00060-00454863/2023-84. INTERESSADO: ANA PAULA DE ALMEIDA SOARES. ASSUNTO: EXONERAÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO. 1.EXONERAR, a pedido, com fulcro no artigo 50, inciso I, e artigo 51, caput, da Lei Complementar n.º 840, de 23 de dezembro de 2022, c/c artigo 1°, inciso IX, do Decreto n° 39.133, de 15 de junho de 2018, artigo 8°, §2°, da Portaria n° 396, de 20 de junho de 2022, ANA PAULA DE ALMEIDA SOARES, da carreira de TECNICO ENFERMAGEM, cargo de TECNICO ENFERMAGEM, 3º Classe, Padrão VI, matrícula nº: 16847431, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, pertencente à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, lotado(a) no(a) SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE LESTE, a contar de 01 de SETEMBRO de 2023. 2. Publique-se e encaminha-se à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para providências pertinentes. LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ DESPACHO DA SECRETÁRIA Em 06 de outubro de 2023 PROCESSO Nº: 00060-00350536/2022-73. INTERESSADO: SINVALDO JOSE DOS REIS. ASSUNTO: READAPTAÇÃO. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no artigo 1°, inciso III, alínea "d", do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, artigo 8°, §2°, da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, resolve: READAPTAR o(a) servidor(a) SINVALDO JOSE DOS REIS, matrícula nº: 0182779-0, cargo TECNICO EM ENFERMAGEM, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, por motivo de Readaptação Funcional Permanente com Restrição Laborativa Definitiva, no mesmo cargo, conforme conclusão constante no Laudo Médico de Readaptação Funcional Nº 618/2023, de 27/09/2023, emitido pela Gerência de Readaptação Funcional - SEPLAD/COPEM/DIPEM/GERF, nos termos do Processo nº: TECNICO EM ENFERMAGEM. LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ DESPACHO DA SECRETÁRIA Em 06 de outubro de 2023 PROCESSO Nº: 00060-00365984/2023-52. INTERESSADO: MARISA ASSIS DE MENDONCA. ASSUNTO: EXONERAÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO. 1. EXONERAR, a pedido, com fulcro no artigo 50, inciso I, e artigo 51, caput, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2022, c/c artigo 1°, inciso IX, do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, artigo 8°, §2°, da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, MARISA ASSIS DE MENDONCA, da carreira de TECNICO EM ENFERMAGEM, cargo de TECNICO EM ENFERMAGEM, Classe Especial, Padrão I, matrícula nº: 01427377, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, pertencente à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, lotado(a) no(a) SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, a contar de 18 de agosto de 2023. 2. Publique-se e encaminha-se à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para providências pertinentes. LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 26 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 191, TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 DESPACHO DA SECRETÁRIA Em 06 de outubro de 2023 PROCESSO Nº: 00060-00393117/2023-15. INTERESSADO: POLIANE NORONHA DE AS. ASSUNTO: EXONERAÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO. 1. EXONERAR, a pedido, com fulcro no artigo 50, inciso I, e artigo 51, caput, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2022, c/c artigo 1°, inciso IX, do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, artigo 8°, §2°, da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, POLIANE NORONHA DE SA, da carreira de TECNICO EM ENFERMAGEM, cargo de TECNICO EM ENFERMAGEM, Classe Especial, Padrão V, matrícula nº: 01376942, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, pertencente à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, lotado(a) no(a) SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, a contar de 01 de setembro de 2023. 2. Publique-se e encaminha-se à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para providências pertinentes. LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 477, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do artigo 210 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e das que lhe foram delegadas por meio do art. 8º, inciso II, alínea a, da Portaria nº 396/2022, resolve: CONCEDER HORÁRIO ESPECIAL previsto no art. 61, inciso II, da LC nº 840/2011 ao servidor ALEXANDRE ALMEIDA COSTA, matrícula: 0144731-9, Médico(a) Ginecologista e Obstetra, com redução de 25% (vinte e cinco por cento) de sua carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, sem necessidade de compensação e sem prejuízo da remuneração, a contar de (data de emissão do laudo), com base no Laudo Médico Pericial 287/2023 e na Decisão nº 4512/2021 do processo 00600-00008832/2020-58-e, proferida na Sessão Ordinária Nº 5278, de 24/11/2021, do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Processo 00060-00370487/223-76. JOÃO EUDES FILHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 509, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do artigo 210 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, resolve: AUTORIZAR a concessão de Licença Para Tratar de Interesses Particulares, da servidora IRANEIDE BARROS DA SILVA, matrícula: 0171030-3 cargo Médica Pediatra, no período de 01/11/2023 a 31/10/2026, nos termos do art. 144, da LC nº 840/2011, conforme processo SEI 00060-00463410/2023-49. JOÃO EUDES FILHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 518, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do artigo 210 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e das que lhe foram delegadas por meio do art. 8º, da Portaria nº 396/2022, resolve: AUTORIZAR A CONCESSÃO DO HORÁRIO ESPECIAL previsto no inciso II, do artigo 61, da Lei Complementar nº 840/2011 ao(à) servidor(a) MARCIA MILENA BARROS ROCHA - Matr.1436270-8, Farmacêutica Bioquímica - Farmácia, 40 horas semanais, lotado(a) no SES/SULOG/DIPRO/GEPROLAB, com redução de 40% (quarenta por cento) de sua carga horária semanal, a contar de 02/10/2023, com reavaliação em 48 meses, sem necessidade de compensação e sem prejuízo da remuneração, com base no Laudo Médico Pericial nº 317/2023 do processo 00060-00228806/2022-61. JOÃO EUDES FILHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 519, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XIV do art. 210 e o inciso IX do art. 512 do Regimento Interno da SES-DF, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio do art. 8º, inciso I, alínea c, da Portaria nº 396/2022, resolve: AUTORIZAR o afastamento parcial da servidora MARIA INES BORBA DE ARAUJO, Cirurgiã Dentista, matrícula SES-DF nº 1.436.221-X, exclusivamente nas datas indicadas no cronograma acadêmico do Programa de Mestrado Profissional em Odontologia, Áreas de Estomatologia e Saúde Coletiva e Estratégia Saúde da Família, da Faculdade São Leopoldo Mandic, durante o período de 18/09/2023 a 17/10/2025, com base no art. 161, §2º, inciso I, da LC nº 840/2011. Processo 00060-00403335/2023-67. JOÃO EUDES FILHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 520, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do artigo 210 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio do art. 8º, inciso "II", alínea "e", da Portaria nº 396/2022, resolve: CONCEDER Licença para Tratar de Interesses Particulares à servidora KARINA CUNHA DOS SANTOS, matrícula SES-DF nº 1.664.171-X, por 3 (três) anos, a contar de 01/11/2023, nos termos do art. 144 da LC nº 840/2011. Processo SEI nº 0006000440695/2023-40. JOÃO EUDES FILHO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS ORDEM DE SERVIÇO Nº 1502, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio do art. 9º, inciso V, da Portaria nº 396/2022, publicada no DODF n° 114 de 21/06/2022, resolve: AUTORIZAR a concessão de Afastamento para Frequência em Curso de Formação Auditor de Atividades Urbanas e Auditor Fiscal de Atividades Urbanas do Distrito Federal, sem remuneração, conforme o disposto no art. 162, §1º, I, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, a(o) servidor(a) JESIANE BRITO DOS SANTOS MENDES, matrícula nº 1671287-0, Cargo Técnica de Enfermagem, lotado na Unidade de Centro Cirúrgico- SES/SRSLE/HRL/GACIR/UCC, pelo período de 14/09/2023 a 13/10/2023 . Processo SEI nº 00060-00448962/2023-27. ADILSON ALVES DE CASTRO JUNIOR DIRETORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 85, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 A DIRETORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais disposta no artigo 11, item II da Portaria nº 708, de 03 de julho de 2018, publicada no DODF nº 125 de 04 de julho de 2018, resolve: CONVERTER EM PECÚNIA 09 (nove) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) CLAUDINEIDE SILVA, matricula: 01517627, na Carreira Técnica em Enfermagem no cargo de Técnico em Enfermagem, Primeira Classe, Padrão II, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011 e referente ao período concluído na vigência da Lei Complementar nº 173 de 27 de maio de 2020 alcançado pela Lei Complementar nº 191 de 08 de março de 2022, Processo nº 0006000461221/2023-31 CONVERTER EM PECÚNIA 02 (dois) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) ARMANDO FERREIRA CUSTODIO, matricula: 14359774, na carreira de Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde no cargo de Agente Comunitário de Saúde, Segunda Classe, Padrão V , do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011 Processo nº 00060-00484593/2023-36. CONVERTER EM PECÚNIA 03 (três) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) LUCIA L. MARIA VIEIRA DA COSTA, matricula: 14339552, na Carreira Técnica em Enfermagem no cargo de Técnico em Enfermagem, Segunda Classe, Padrão V, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011 Processo nº 00060-00483747/2023-72. CONVERTER EM PECÚNIA 07 (sete) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) ELIAS BONIFACIO ALVES, matricula: 01506692, na Carreira Técnica em Enfermagem no cargo de Técnico em Enfermagem, Primeira Classe, Padrão V, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011 e referente ao período concluído na vigência da Lei Complementar nº 173 de 27 de maio de 2020 alcançado pela Lei Complementar nº 191 de 08 de março de 2022, Processo nº 0006000435163/2023-91. CLAUDIO LIRA FARIAS OLIVEIRA SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO INTEGRAL A SAÚDE RETIFICAÇÃO Na ORDEM DE SERVIÇO Nº 151 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023, publicada em 05 de outubro de 2023, no DODF nº 188, página 31, ato que instituiu o Grupo de Trabalho, o qual tem como finalidade elaborar nova Portaria que estabelece e divulga os critérios para admissão e alta em Unidades de Terapia Intensiva Adulto, Pediátrica e Neonatal da rede SES/DF (leitos próprios, conveniados e/ou contratados) e Unidades de Cuidados Intermediários Neonatais (UCIN), além de definir os critérios de prioridade clínica dos pacientes regulados, ONDE SE LÊ: "...EMANUELLE FERREIRA PEREIRA LUSTOSA, matrícula 188727-0, fisioterapeuta - membro titular...", LEIA-SE: "...EMANUELLE FERREIRA PEREIRA LUSTOSA, matrícula 188727-0, fisioterapeuta - membro suplente...". SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 329, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foi conferida pelo artigo 13º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 27 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 191, TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO E/OU CONTRIBUIÇÃO, prestado pelo (a) servidor (a) ANTONIA CLAUDETE MARTINS TELES, 136.283-6, Técnico em Enfermagem, da Secretaria de Estado de Saúde do DF. 1.887 dias, ou seja, 5 anos, 2 meses e 2 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 1º de agosto de 1988 a 31 de janeiro de 1989, 1º de fevereiro de 1989 a 21 de agosto de 1990, 22 de agosto de 1990 a 31 de janeiro de 1991 e 04 de fevereiro de 1993 a 05 de outubro de 1995, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 0006000449358/2023-18. PAULO ROBERTO DA SILVA JÚNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 330, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foi conferida pelo artigo 13º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve: CONCEDER ABONO PERMANÊNCIA, conforme art. 114 da Lei Complementar nº 840/2011, a servidora SONIA MARIA ALVES GOMES, matrícula 01373404, no cargo de ENFERMEIRO, Classe-CE Padrão-04, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por ter completado os requisitos para aposentadoria voluntária e optado por permanecer em atividade, com fundamento no art. 20, da LC n° 769/08, de 30/06/2008, a contar de 24/07/2023, conforme processo 00060-00478217/2023-11. PAULO ROBERTO DA SILVA JÚNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 332, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 396 de 20 de junho de 2022 art. 13, inciso I, publicada no DODF nº 114 de 21 de junho de 2022 e Lei Complementar nº 840, de 23 de Dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Designar a servidora SIMONE ALEXANDRA SCHWARTZ, matrícula 157745-X, ocupante do cargo Enfermeira, para substituir o cargo de Gerente do Centro de Orientação Médico Psicopedagógica, da Diretoria de Atenção Secundária, da Superintendência da Região de Saúde Central, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. Art 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. e cessa efeitos de disposições contrárias. PAULO ROBERTO DA SILVA JÚNIOR SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.478, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista na Portaria nº. 396, de 20 de junho de 2022 e Considerando a Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 330 - ANVISA, de 20 de dezembro de 2019, que tem por objetivo estabelecer os requisitos sanitários para a organização e o funcionamento de serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista e regulamentar o controle das exposições médicas, ocupacionais e do público decorrentes do uso de tecnologias radiológicas diagnósticas ou intervencionistas; Considerando a Portaria SVS/MS nº 453, de 1º de junho de 1998, que aprova o Regulamento Técnico que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico, dispõe sobre o uso dos raios-X diagnósticos em todo território nacional e dá outras providências; e, conforme processo 0006000544376/2021-41, resolve: Art. 1º Designar para compor o Comitê de Gerenciamento de Risco em Radiologia Diagnóstica ou Intervencionista do Hospital Regional de Brazlândia os seguintes componentes: I ­ Presidente e Representante do Hospital Regional de Brazlândia: Direção Hospitalar: ELIVÂNIA PEREIRA DE SOUZA, matrícula 1433093-8, Analista em Gestão e Assistência Pública à Saúde, Chefe do Núcleo de Engenharia Clínica e Física Médica. II - Vice-Presidente: THIAGO INACIO DE CASTRO, matrícula 14415992, Médico ­ Radiologista, Responsável Técnico (RT) Titular - Radiologia; EDIMILSON MOREIRA ALVES, matrícula 0138132 6, Médico ­ Radiologista, Responsável Técnico Substituto (RT) Suplente - Radiologia. III ­ Secretário-Executivo e Supervisor(a) de Proteção Radiológica (SPR) Titular Radiologia: RAIMUNDO DO NASCIMENTO, matrícula 01587064, Técnico em Radiologia, e Supervisor(a) de Proteção Radiológica (SPR) Suplente - Radiologia: SHEILA PEREIRA MORAIS, matrícula 16750853, Técnico em Radiologia. Art. 2° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO AIRES VIEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.484, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 13º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, resolve: CONCEDER licença prêmio por assiduidade, nos termos do artigo 139 ao artigo 143, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011 aos seguintes servidores (matrícula, nome, quinquênio e processo): 131.931-0, SERGIO MAURO AREAS CARNEVALE, 6º - 02 de maio de 2018 a 30 de abril de 2023, 00060-00530332/2021-33; 133.101-9, MARIA JOSE RODRIGUES DOS SANTOS, 6º - 03 de agosto de 2018 a 05 de outubro de 2023, 0061042812/1998; 142.127-1, GERALDO ALVES BATISTA, 4º - 07 de maio de 2017 a 04 de junho de 2022, 0271-000440/2007; 158.874-5, JUSSARA CRUZ DOS SANTOS, 5º - 01 de dezembro de 2017 a 29 de novembro de 2022, 00060-00419620/2023-08; 1.442.810-5, GLAUCIANE MARIA NASCIMENTO DOS SANTOS, 2º - 11 de abril de 2018 a 13 de abril de 2023, 00060-00214517/2019-89; 1.658.142-3, FABIANA LEAO DE OLIVEIRA CRUZ, 2º - 22 de maio de 2018 a 03 de junho de 2023, 00060-00434216/2018-99; 1.658.334-5, IVANILDA ALVES PEREIRA, 2º - 05 de junho de 2018 a 07 de junho de 2023, 00060-00335429/2018-39; 1.658.517-8, CLAUDILENE DE SOUSA AECIO, 1º - 06 de junho de 2013 a 04 de junho de 2018; 2º - 05 de junho de 2018 a 03 de junho de 2023, 00060-00327528/2023-12; 1.676.687-3, PATRICIA APARECIDA DIAS FREIRE, 1º - 27 de julho de 2016 a 25 de julho de 2021, 00060-00462096/2023-87; 1.682.236-6, MARCIA MARQUES DE ARAUJO, 1º - 21 de novembro de 2017 a 30 de novembro de 2022, 00060-00487735/2023-17; 1.684.826-8, CLARISSE MARIA SANTOS, 1º - 12 de abril de 2018 a 10 de abril de 2023, 00060-00480032/2023-68; 1.686.419-0, VIVIANE MARTINS SOARES MIRANDA, 1º - 10 de julho de 2018 a 08 de julho de 2023, 0006000491452/2023-70; 1.704.871-0, FELLIPE DIENER FONSECA, 1º - 07 de março de 2018 a 05 de março de 2023, 00060-00493388/2023-61. BRUNO AIRES VIEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.486, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista na Portaria nº. 396, de 20 de junho de 2022, resolve: Art. 1º Cessar os efeitos da Ordem de Serviço n° 2.094, de 29/11/2022, publicada no DODF n° 222, de 01/12/2023, página 37, a qual designou NEIDE APARECIDA PEREIRA DA SILVA, Matrícula 0198463-2, ocupante do cargo efetivo de TECNICO ENFERMAGEM, para substituir o (a) Chefe, do Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente, da Diretoria do Hospital Regional de Brazlândia, da Superintendência da Região de Saúde Oeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Art. 2º Designar a servidora APARECIDA MENDES MUHLBEIER, matrícula: 17048508, ocupante do cargo efetivo de ENFERMEIRO-OBSTETRA, para substituir o (a) Chefe, do Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente, da Diretoria do Hospital Regional de Brazlândia, da Superintendência da Região de Saúde Oeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, conforme Processo nº. 00060-00260131/2022-44. Art. 3º Esta ordem entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO AIRES VIEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.489, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista na Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, resolve: Art. 1° Designar a servidora RAQUEL FERREIRA DE ALENCAR REGO, matrícula nº 16796322, ocupante do cargo efetivo de Médico - Ginecologia e Obstetrícia, como como Responsável Técnico Assistencial do Hospital Regional de Ceilândia, da Superintendência da Região de Saúde Oeste, conforme Processo nº 00060-00494620/2023-89. Art. 2° Esta ordem entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO AIRES VIEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.491, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 A SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes foram conferidas por meio do Decreto nº. 39.546 de 19 de Dezembro de 2018 c/c o Decreto nº. 29.290, de 22 de Julho de 2008 e no artigo 13, IV e V, da Portaria nº. 396, de 20 de Junho de 2022, resolve: AUTORIZAR à dispensa de ponto do servidor JEAN EIJI NAKAMURA, matrícula nº. 1658668-9, do cargo de MEDICO - ACUPUNTURA, lotado na SES/SRSOE/GSAS1/POLIC-CEI I, para participar do XXVII Congresso Internacional de Acupuntura, V Congresso Brasileiro de Dor do CMBA, no período de 02/11/2023 a 05/11/2023, à realizar-se em Salvador-BA, conforme processo n° 00060-00409987/2023-13. BRUNO AIRES VIEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.493, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes foram conferidas por meio do Decreto nº 39.546 de 19 de dezembro de 2018 c/c o Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008 e no artigo 13, IV e V, da Portaria nº. 396, de 20 de junho de 2022, resolve: AUTORIZAR à dispensa de ponto da servidora PATRICIA BARBOSA FREIRE, matrícula nº 188753-X, do cargo de NUTRICIONISTA, lotado na SES/SRSOE/HRC/GAMAD/NND, para participar do IV CONGRESSO PAULISTA DE CUIDADOS PALIATIVO, no período de 22/11/2023 A 25/11/2023, à realizar-se em São Paulo-SP, conforme processo n° 0006000384907/2023-00. BRUNO AIRES VIEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.494, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes foram conferidas por meio do Decreto nº 39.546 de 19 de Dezembro de 2018 c/c o Decreto nº 29.290, de 22 de Julho de 2008 e no artigo 13, IV e V, da Portaria nº 396, de 20 de Junho de 2022, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 28 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 191, TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 AUTORIZAR à dispensa de ponto do servidor TAZIO VANNI, matrícula nº. 1712152-3, do cargo de MEDICO-INFECTOLOGISTA, lotado no SES/SRSOE/HRC/NCIH, para participar do Curso de Investigação de Surto, no período de 18/09/23 A 28/09/23, à realizar-se em Brasília-DF, conforme processo n° 00060-00448153/2023-15. BRUNO AIRES VIEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.495, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 A SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes foram conferidas por meio do Decreto nº 39.546 de 19 de Dezembro de 2018 c/c o Decreto nº 29.290, de 22 de Julho de 2008 e no artigo 13, IV e V, da Portaria nº 396, de 20 de Junho de 2022, resolve: AUTORIZAR à dispensa de ponto do servidor DJALMA CESAR MAGALHAES, matrícula nº 0165363-6, do cargo de Médico(a) Ortopedista e Traumatologista, lotado na SES/SRSOE/HRC/GACIR/UTO, para participar do 17 º Congresso Goiano de Ortopedia e Traumatologia, no período de 28/09/2023 a 01/10/2023, à realizar-se na cidade Goiânia - GO, conforme processo n° 00060-00319415/2023-35. BRUNO AIRES VIEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.496, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes foram conferidas por meio do Decreto nº 39.546 de 19 de dezembro de 2018 c/c o Decreto nº. 29.290, de 22 de julho de 2008 e no artigo 13, IV e V, da Portaria nº. 396, de 20 de junho de 2022, resolve: AUTORIZAR à dispensa de ponto da servidora REGIANE CHRISTINE DA SILVA, matrícula nº. 1709692-8, do cargo de FARMACEUTICO BIOQ. FARMACIA, lotado na SES/SRSOE/DA/GAOESP-BRZ/NFH, para participar do Congresso CFF de Ciências Farmacêuticas, no período de 24/10/2023 A 29/10/2023, à realizar-se em Natal-RN, conforme processo n° 00060-00398308/2023-65. BRUNO AIRES VIEIRA RETIFICAÇÃO Na Ordem de Serviço nº 83, de 10 de outubro de 2018, publicada no DODF nº 201, de 22 de outubro de 2018, página 19, o ato que publicou a licença prêmio de IVANILDA ALVES PEREIRA, matrícula: 1.658.334-5. ONDE SE LÊ: "...1º - 06/06/2013 a 02/06/2018...", LEIA-SE: "... 1º - 06/06/2013 a 04/06/2018 ...". Na ordem de Serviço de 21 de fevereiro de 2019, publicada no DODF nº 39 de 25 de fevereiro de 2019, pág. 16, o ato que averbou o tempo de serviço de WILMAR PEREIRA GOMES, 134.097-2, Analista em Gestão e Assistência Pública à Saúde. ONDE SE LÊ: "...1.383 dias, ou seja, 3 anos, 9 meses e 18 dias...", LEIA-SE: "...1.379 dias, ou seja, 3 anos, 9 meses e 14 dias...". Retificada afim de corrigir tempos anteriormente averbados ficando os demais termos inalterados. SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 533, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 13, inciso XI, da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF n° 114, de 21 de junho de 2022, páginas 11 e 12, e conforme processo SEI 00060-00059894/2023-25, resolve: CONCEDER Abono de Permanência equivalente ao valor da contribuição previdenciária ao servidor FRANKLIN DE JESUS OLIVEIRA, matrícula 01360426, cargo Técnico em Gestão e Assistência Pública à Saúde, Classe/Padrão AS-20, do quadro de Pessoal da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, de acordo com o Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 53 da Lei Complementar 769, de 30/06/2008, a contar de 28/10/2021, por haver completado os requisitos para aposentadoria e optado por permanecer em atividade, de acordo com o Processo SEI nº 00060-00313400/2022-82. JOSÉ WILLIAMS CAVALCANTE DE OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUL ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.242, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 261 do Anexo Único do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018; a vista do contido no art. 13, inciso II, alínea "b", da Portaria/SES-DF nº 396/2022, conforme Processo SEI nº 00060-00481375/2023-40, resolve: CONCEDER LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE à servidora FLAVIA LARA RODRIGUES LOPES, matrícula nº 1.436.670-3 , SRSSU/GSAS1/CEO-GAMA, Qq.:2º 02/12/2016 a 06/12/2021, Processo 00060-00420022/2021-10. WILLY PEREIRA DA SILVA FILHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.246, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 261 do Anexo Único do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018; a vista do contido no art. 13, inciso XI, da Portaria/SES-DF nº 396/2022, conforme Processos SEI nº 00060-00488545/2023-17, resolve: CONCEDER, Abono Permanência, a partir de 15/12/2022, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária ao servidor IVETE FATIMA LIGOSKI, matrícula nº 0136707-2, FISIOTERAPEUTA, com lotação na SES/SRSSU/GSAS1/POLICGAMA, por haver completado os requisitos para aposentadoria voluntária definida no Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e optado por permanecer em atividade, ressaltando que não foram utilizados períodos de licença prêmio por assiduidade na apuração do tempo de serviço para a concessão deste benefício, de acordo com o processo SEI nº 00060-00206131/2023-80. WILLY PEREIRA DA SILVA FILHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.247, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 261 do Anexo Único do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018; a vista do contido no art. 13, inciso VIII, da Portaria/SES-DF nº 396/2022, conforme Processo SEI nº 00060-00324564/2023-16, resolve: AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO E/OU CONTRIBUIÇÃO, prestado pelo (a) servidor (a) abaixo indicado (a), ao órgão e entidade a seguir mencionada (nome, matrícula, cargo, lotação): CLAUDINES RODRIGUES, 183.837-7, Técnico em Enfermagem, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. 4.811 dias, ou seja, 13 anos, 2 meses e 6 dias, conforme Certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 02 de janeiro de 1995 a 31 de março de 2001, 16 de setembro de 2002 a 15 de março de 2003 e 09 de junho de 2003 a 15 de novembro de 2009, contados para fins de aposentadoria, conforme processo nº 00060-00122553/2023-01. WILLY PEREIRA DA SILVA FILHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.250, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 261 do Anexo Único do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018; a vista do contido no art. 13, inciso II, alínea "b", da Portaria/SES-DF nº 396/2022, conforme Processo SEI nº 00060-00489020/2023-07, resolve: CONCEDER LICENÇA PRÊMIO, por assiduidade ao servidor (a) ANGELICA LOPES MEIRELES, matrícula 171.478-3, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE GAPS TEC THD, lotado(a) na(o) GSAP01/UBS1-GAM/DIRAPS/SRSSU/GAMA, 3° Quinquênio, período: 29/09/2018 a 27/09/2023, requerimento; CAMILA KELEN ABREU DIAS, matrícula 155.524-3, ocupante do cargo efetivo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, lotado(a) na(o) GSAP06/UBS6GAM/DIRAPS/SRSSU/GAMA, 3° Quinquênio, período: 27/12/2017 a 05/01/2023, requerimento; CYNTHIA FIGUEIREDO MOURA, matrícula 1.687.443-9, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE GAPS TEC THD, lotado(a) na(o) GSAP05/UBS5SM,/DIRAPS/SRSSU/SANTA MARIA, 1° Quinquênio, período: 15/08/2018 a 19/08/2023, requerimento; EDNA MARIA VIEIRA DA COSTA, matrícula 117.411-8, ocupante do cargo efetivo de ANALISTA GEST ASS PUB SAUDE, lotado(a) na(o) GSAP03/UBS3-GAM/DIRAPS/SRSSU/GAMA, 8° Quinquênio, período: 10/02/2017 a 08/02/2022, processo nº 0061-034.351/1992; FELIX RODRIGUES NASCIMENTO, matrícula 134.791-8, ocupante do cargo efetivo de ANALISTA GEST ASS PUB SAUDE, lotado(a) na(o) GSAP03/UBS3-GAM/DIRAPS/SRSSU/GAMA, 5° Quinquênio, período: 05/08/2014 a 10/08/2019, processo nº 0061-033.544/1999; MARIA DO SOCORRO ARAUJO CARVALHO, matrícula 151.440-7, ocupante do cargo efetivo de TECNICO ENFERMAGEM, lotado(a) na(o) GSAP02/UBS2GAM/DIRAPS/SRSSU/GAMA, 3° Quinquênio, período: 15/08/2015 a 12/08/2020, requerimento; MARIA LUCIELMA DE MEDEIROS ANDRADE, matrícula 151.541-1, ocupante do cargo efetivo de TECNICO EM ENFERMAGEM, lotado(a) na(o) GSAP02/UBS2-GAM/DIRAPS/SRSSU/GAMA, 3° Quinquênio, período: 14/08/2015 a 15/08/2020, requerimento; THAIS REZIO PAIXÃO, matrícula 1.686.298-8, ocupante do cargo efetivo de CIRURGIAO DENTISTA, lotado(a) na(o) GSAP02SM/DIRAPS/SRSSU/SANTA MARIA, 1° Quinquênio, período: 03/07/2018 a 03/07/2023, requerimento. Retificar na Ordem de Serviço Nº 1.133 de 08 de setembro de 2023, publicada no DODF Nº. 171 de 12 de setembro de 2023, pagina 54, no que se refere à licença-prêmio, 2° Quinquênio do servidor JEOVA PEREIRA DA SILVA, matrícula 1.443.572-1, ONDE SE LÊ: ...2° Quinquênio, período: 29/04/2017 a 27/04/2023, LEIA-SE: ...2° Quinquênio, período: 29/04/2018 a 27/04/2023, ratificando-se os demais dados...". Retificar na Ordem de Serviço Nº 1.133 de 08 de setembro de 2023, publicada no DODF Nº. 171 de 12 de setembro de 2023, pagina 54, no que se refere à licença-prêmio, 2° Quinquênio da servidora WANESSA CRISTINA BARCELOS DOS ANJOS, matrícula 1.443.659-0, ONDE SE LÊ: ...1° Quinquênio, período: 19/05/2018 a 23/05/2023, LEIASE: ...2° Quinquênio, período: 19/05/2018 a 23/05/2023, ratificando-se os demais dados..." WILLY PEREIRA DA SILVA FILHO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 29 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 191, TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.263, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 261 do Anexo Único do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018; a vista do contido no art. 13, inciso XI, da Portaria/SES-DF nº 396/2022, conforme Processos SEI nº 00060-00433998/2023-14, resolve: TORNAR SEM EFEITO, a ORDEM DE SERVIÇO Nº 1149, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023, publicada no DODF nº 175, de 18/09/2023, que concedeu Abono Permanência Especial 25 Anos em área Insalubre, a partir de 30/11/2017, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária á servidora CLARICE DO NASCIMENTO DIAS, matrícula nº 131577-3, Cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, de acordo com o processo SEI nº 00060-00082213/2017-84. WILLY PEREIRA DA SILVA FILHO HOSPITAL MATERNO INFANTIL DR ANTONIO LISBOA ORDEM DE SERVIÇO Nº 188, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 A DIRETORA DO HOSPITAL MATERNO INFANTIL DR. ANTÔNIO LISBOA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições regimentais que lhes são conferidas no Artigo 512, do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018; considerando a delegação de competência prevista no Art. 13, da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022; resolve: DESIGNAR RICARDO RODRIGUES VERNEQUE, matrícula 1442925X, Analista em Gestão e Assistência Pública à Saúde, como substituto oficial da Gerência de Orçamento e Finanças, da Diretoria Administrativa, do Hospital Materno Infantil Dr. Antônio Lisboa, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos afastamentos e impedimentos legais do titular. ANDREIA REGINA DA SILVA ARAUJO FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA INSTRUÇÃO Nº 332, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 22, do estatuto aprovado pelo Decreto nº 44.407, de 04 de abril de 2023, resolve: CONCEDER horário especial, com redução de 40% da carga horária, a contar de 02/10/2023, com reavaliação em 24 meses, com base no Artigo 61, da Lei Complementar nº 840/2011, à ANDRESSA DE CÁSSIA FERNANDES COLOMBO, matrícula nº 1697324-0, Analista de Atividades do Hemocentro, Especialidade Laboratório-Biomedicina e Farmácia, de acordo com o Laudo Médico Pericial n° 318/2023. Processo 00063-00005251/2023-87. OSNEI OKUMOTO INSTRUÇÃO Nº 333, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe confere o item III, do Artigo 3° do Regimento Interno da Fundação Hemocentro de Brasília, aprovado pelo Decreto nº 43.477, de 24 de junho de 2022, resolve: CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade, nos termos do art. 139, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, à servidora: ANA ELISA NEVES LIMA, matrícula 1.702.915-5, Quinquênio: 1º, de 30/10/2017 a 28/10/2022, Processo 00063-00005252/2023-21; FABIANA FIALHO BENATAR, matrícula 1.401.919-1, Quinquênio: 1º, de 01/07/2010 a 29/06/2015, Quinquênio: 2º, de 30/06/2015 a 27/06/2020, Processo 00063-00005253/2023-76; KAROLINE MACEDO QUEIROGA, matrícula 1.704.353-0, Quinquênio: 1º, de 01/06/2017 a 30/05/2022, Processo 00063-00005254/2023-11. OSNEI OKUMOTO RETIFICAÇÃO Na Instrução n° 331, de 05 de outubro de 2023, de concessão de afastamento para participação no Congresso Brasileiro de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular HEMO 2023 ao servidor RICARDO CHAVES MACHADO, matrícula 1402276-1, publicada no DODF 190, de 09 de outubro de 2023, página 47, ONDE SE LÊ: ``...com ônus total para o Distrito Federal...'', LEIA-SE: ``...com ônus limitado para o Distrito Federal...'' ...mantendo-se inalterados os demais termos. Na Instrução n° 280, de 22 de agosto de 2023, de retratação de carga horária do servidor CARLOS ALBERTO GUIMARÃES SANTANA, matrícula 1698330-0, bem como de concessão do regime de 40 (quarenta) horas semanais à servidora LARA LISBOA FARIAS, matrícula 1704232-1, publicada no DODF 161, de 24 de agosto de 2023, página 37, ONDE SE LÊ: ``...a contar da publicação...'', LEIA-SE: ``...a contar de 25 de agosto de 2023...'', mantendo-se inalterados os demais termos...". SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 1.038, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "f", do inciso II, do artigo 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em atenção ao Decreto nº 45.001, de 26 de setembro de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o afastamento do Secretário-Executivo ISAIAS APARECIDO DA SILVA, matrícula 215.568-0, para participar do evento LATAM Google for Education Leader Series 2023, na Califórnia/USA, no período de 28 de outubro a 2 de novembro de 2023, com ônus total para o Distrito Federal, conforme Processo 00080-00233329/2023-61. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 1.039, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no artigo 3º do Decreto nº 39.002, de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 2011, e por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, artigo 12, inciso VII, alínea "g", resolve: Art. 1º Designar e dispensar os servidores abaixo da função de substituto eventual em caso de afastamentos ou impedimentos legais: DESIGNAR KARYNNE HELLEN PINTO DE OLIVEIRA, matrícula 205.095-1, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, para substituir o Subsecretário, da Subsecretaria de Operações em Tecnologia da Informação e Comunicação, Símbolo CPE-02, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, nos afastamentos e impedimentos legais, conforme Processo 00080-00242508/2023-90. DISPENSAR PAULO VIANA DE SOUSA, matrícula 204.120-0, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, da substituição do Diretor, da Diretoria de Ensino Médio, Símbolo CPE-07, da Unidade de Gestão Estratégica da Educação Básica, da Subsecretaria de Educação Básica, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, nos afastamentos e impedimentos legais, conforme Processo 0008000243085/2023-25. DESIGNAR BRUNO LUIZ SOUSA CLEMENTE, matrícula 228.454-5, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, para substituir o Diretor, da Diretoria de Ensino Médio, Símbolo CPE-07, da Unidade de Gestão Estratégica da Educação Básica, da Subsecretaria de Educação Básica, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, nos afastamentos e impedimentos legais, conforme Processo 00080-00243085/2023-25. DISPENSAR FRANCISCLEIDE DO SOCORRO RODRIGUES DE ABREU FERREIRA, matrícula 208.409-0, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, da substituição do Subsecretário, da Subsecretaria de Educação Básica, Símbolo CPE-02, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, nos afastamentos e impedimentos legais, conforme Processo 00080-00007577/2023-59. DESIGNAR ANTÔNIO CARLOS DO PATROCÍNIO, matrícula 214.476-X, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, para substituir o Subsecretário, da Subsecretaria de Educação Básica, Símbolo CPE-02, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, nos afastamentos e impedimentos legais, conforme Processo 00080-00007577/2023-59. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA Nº 1.040, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c", do inciso VIII, do artigo 12 da Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, resolve: Art. 1º Autorizar o afastamento, mediante dispensa de ponto, com ônus limitado, nos termos do artigo 18 do Decreto nº 29.290, de 2008, da servidora ANA PAULA FERNANDES NÓBREGA DA SILVA, matrícula 212.105-06, para participar do X Congreso Internacional sobre Formación de Profesores de Ciencias, em Bogotá, na Colômbia, no período de 10 a 13/10/2023, conforme Processo 00080-00231072/2023-11. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 308, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 128 do Regimento Interno, da SEE/DF, aprovado pelo Decreto nº 38.631/2017, resolve: Art. 1º Dispensar DARLAN PASTORINI PEREIRA, matrícula nº 219.791-X, executor suplente, do Contrato nº 34/2022, firmado entre a SEE/DF e a empresa FIBRA CONSTRUÇÕES EIRELI, objeto do processo nº 00080-00004898/2020-59. Art. 2º Designar SAMUEL NEPOMUCENO XIMENES, matrícula nº 219.793-6, executor suplente, do Contrato nº 34/2022, firmado entre a SEE/DF e a empresa FIBRA CONSTRUÇÕES EIRELI, objeto do processo nº 00080-00004898/2020-59. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS NEY MENEZES CAVALCANTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 309, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 128 do Regimento Interno, da SEE/DF, aprovado pelo Decreto nº 38.631/2017, resolve: Art. 1º Designar ANA PAULA ZAVARESE, matrícula 49.840-8, executora titular, e MARCELO AMORIM SILVA, matrícula 254.824-0, executor suplente, do Contrato nº 81/2023, celebrado entre a SEE/DF e a empresa LEONARDO GOMES DE AGUIAR, objeto do processo 00080-00206008/2023-94. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS NEY MENEZES CAVALCANTE Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 30 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 191, TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 ORDEM DE SERVIÇO Nº 310, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 128 do Regimento Interno, da SEE/DF, aprovado pelo Decreto nº 38.631/2017, resolve: Art. 1º Dispensar DARLAN PASTORINI PEREIRA, matrícula nº 219.791-X, executor suplente, do Contrato de Execução de Obras nº 82/2022, firmado entre a SEE/DF e a empresa ENGEMAG CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., objeto do processo nº 00080-00232273/2021-66. Art. 2º Designar ADRIANNE YUKA HATTORI WERNER, matrícula nº 220.5742, executora suplente, do Contrato de Execução de Obras nº 82/2022, firmado entre a SEE/DF e a empresa ENGEMAG CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., objeto do processo nº 00080-00232273/2021-66. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS NEY MENEZES CAVALCANTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 311, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 128 do Regimento Interno, da SEE/DF, aprovado pelo Decreto nº 38.631/2017, resolve: Art. 1º Dispensar BRUNA MIRIÃ DA SILVA RANGEL, matrícula nº 219.517-8, executora titular, do Termo de Cooperação nº 05/2022, firmado entre a SEE/DF e o INSTITUTO FERCOMÉRCIO - IF, objeto do processo 00080-00108276/2022-61. Art. 2º Designar WELFSTON TEIXEIRA BATISTA, matrícula nº 234.112-3, lotado na Gerência de Integração com o Ensino Médio e com a Educação de Jovens e Adultos (GIC), executor titular, do Termo de Cooperação nº 05/2022, firmado entre a SEE/DF e o INSTITUTO FERCOMÉRCIO - IF, objeto do processo 0008000108276/2022-61. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS NEY MENEZES CAVALCANTE SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA Nº 141, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 105, Parágrafo único, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; art. 67, da Lei nº 8.666/93; art. 3º, inciso IV da Lei nº 10.520/2002, art. 8º, § 1º da Lei nº 14.133/2021, bem como, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 227, XXIII, do Regimento Interno desta Secretaria, aprovado pelo Decreto nº 40.079, de 04 de setembro de 2019, resolve: Art. 1º Designar os servidores que atuarão nas funções de Agentes da Contratação/Pregoeiros para realizarem as licitações previstas nas Leis nºs 8.666/93, 10.520/2002 e 14.133/2021, para o exercício de 2023: I - Agente de Contratação da Lei nº 14.133/2021: GABRIELLA ALVES DA CUNHA ROCHA, matrícula nº 1.698.500-1, ADRIANA MELO SANTIAGO, matrícula nº 1.691.472-4, KELY DE SOUZA ALMEIDA DUTRA, matrícula nº 1.698.560-5, MARCELLO MACEDO DE AZEVEDO, matrícula nº 1.698.503-6, RENATO CARNEIRO RIBEIRO, matrícula nº 1.714.514-7, e LUCIANO BARBOSA RAMOS, matrícula 1.712.475-1; e II - Pregoeiros: GABRIELLA ALVES DA CUNHA ROCHA, matrícula nº 1.698.500-1, ADRIANA MELO SANTIAGO, matrícula nº 1.691.472-4, KELY DE SOUZA ALMEIDA DUTRA, matrícula nº 1.698.560-5 e LUCIANO BARBOSA RAMOS, matrícula 1.712.475-1. Art. 2º O Agente da Contratação do certame será designado Pregoeiro, da licitação na modalidade Pregão. Art. 3º Caberá ao Subsecretário de Administração Geral - SUAG, por ocasião da autorização de abertura do processo licitatório, a definição do Pregoeiro ou Agente da Contratação que deverá atuar no respectivo processo, bem como para a designação de servidores para atuarem como equipe de apoio. Art. 4º Os Pregoeiros, ora nomeados, ficarão à disposição integral dos trabalhos licitatórios. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 128, de 01 de setembro de 2023, publicada no DODF nº 169, de 05 de setembro de 2023. ALEXANDRE RABELO PATURY PORTARIA Nº 144, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XV do artigo 227 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 40.079, de 04 de setembro de 2019, resolve: Art. 1º Designar os membros do Comitê de Avaliação de Desenvolvimento de Pessoal CADP, instituído pela Portaria/SSP nº 23, de 26 de fevereiro de 2019, publicada no DODF nº 42, de 28 de fevereiro de 2019, que deu nova redação à Portaria/SSP nº 92, de 04 de outubro de 2018, publicada no DODF nº 192, de 8 de outubro de 2018, para análise e instrução do pleito de licença para capacitação formulado pelo servidor THIAGO FREDERICO DE SOUZA COSTA, Chefe de Gabinete, ocupante do cargo efetivo de Delegado de Polícia, matrícula/SSP nº 1.694.099-7 e PCDF nº 218.701-9, de que trata o Processo SEI nº 00050-00012703/2022-18. Art. 2º Ficam designados para compor o Comitê de Avaliação de Desenvolvimento de Pessoal - CADP os seguintes membros: I - ELIZABETE GOUVÊA DOS PASSOS PORTUGAL, Assessor Especial, matrícula/SSP nº 1.689.010-8, representante da Coordenação de Gestão de Pessoas na condição de Presidente e JULIANA GARCIA DE FREITAS BISINOTO, Chefe do Núcleo de Análise de Afastamentos, matrícula/SSP nº 1.687.368-8, na condição de Suplente; II - ELISÂNGELA DE SOUSA VALADARES DE CAMARGO, Gerente da Gerência de Movimentação de Pessoas, matrícula/SSP nº 1.681.681-1, e PEDRO DAVID FERNANDES SENA, Gerente da Gerência de Gestão de Pessoal Civil, matrícula/SSP nº 1.681.446-0, representantes da Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas; JOSIANE MARIA DOS SANTOS VASCONCELLOS, Chefe do Núcleo de Controle de Cedidos, matrícula/SSP nº 1.689.050-7, e KELLY BRITO DE SOUSA, Gerente da Gerência de Apoio Jurídico-Administrativo, matrícula/SSP nº 1.698.552-4, na condição de Suplentes; III - RAFAEL DE SÁ SAMPAIO, Delegado de Polícia, da Polícia Civil do Distrito Federal, Coordenador, da Coordenação de Coleta e Tratamento de Dados, da Subsecretaria de Gestão da Informação, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, matrícula/SSP nº 1.714.265-2, membro, na qualidade de ocupante do mesmo cargo efetivo do interessado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE RABELO PATURY PORTARIA Nº 147, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inciso II, alínea "f", do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, resolve: Art. 1º Autorizar, com fundamento no Decreto nº 45.001/2023, o afastamento, com ônus total ao Distrito Federal, do servidor Cel. BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA FERREIRA, Secretário Executivo de Gestão Integrada, matrícula SSP 1714479-5, para participar do Encontro da Câmara Técnica de Inteligência e da LXXXVIII Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública - CONSESP, em São Paulo/SP, no período de 24 a 26 de outubro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDRO TORRES AVELAR SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA PÚBLICA ORDEM DE SERVIÇO Nº 41, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da delegação de competência conferida pelo artigo 1º, inciso III, da Portaria nº 9, de 19 de janeiro de 2021, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, publicada no DODF nº 16, de 25 de janeiro de 2021, considerando as razões de necessidade do serviço extraordinária fundamentadas nos termos dos processos SEI nº 00050-00013513/2023-07 e 00050-00014944/2023-82, resolve: SUSPENDER, a contar de 26 de setembro de 2023, por necessidade de serviço, as férias do MAJ QOPM JOÃO EVANGELISTA NAZÁRIO DE AQUINO, matrícula/GDF 1.714.067-6, Gerente, da Gerência de Proteção à Ordem Fundiária, Ambiental e Urbanística, da Coordenação de Ordem Pública, da Subsecretaria de Operações Integradas, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, referentes ao segundo período de férias do exercício de 2022, marcadas para o período de 18 de setembro de 2023 a 05 de outubro de 2023, restando-lhe, 10 (dez) dias de férias a serem usufruídos no período de 04 a 13 de dezembro de 2023. RETIFICAR, na Ordem de Serviço nº 35, de 29 de setembro de 2023, publicada no DODF nº 186, de 03 de outubro de 2023, na página 98, o ato que suspendeu as férias regulamentares da Cb QPPMC PRISCILA KATLEEN RODRIGUES DE OLIVEIRA CARVALHO, matrícula/GDF 1.714.556-2, ONDE SE LÊ: "...a serem usufruídos no período de 16 a 26 de setembro de 2023...", LEIA-SE: "...a serem usufruídos no período de 16 a 26 de outubro de 2023...". ALEXANDRE RABELO PATURY ORDEM DE SERVIÇO Nº 42, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inciso V, alínea f, da Portaria nº 9, de 19 de janeiro de 2021, publicada no DODF nº 16, de 25 de janeiro de 2021, resolve: Art. 1º Autorizar, com fundamento no Decreto nº 29.290/2008 e no Decreto nº 45.001/2023, o afastamento, com ônus total ao Distrito Federal, das servidoras MAJ QOPM TAINÁ MEDEIROS BUCAR, matrícula 1713972-4, Assessora da Subsecretaria de Integração de Políticas Públicas, e CAP QOPM PAULA FERNANDA DE SOUZA LIMA, matrícula nº 1713977-5, Assessora da Subsecretaria de Integração de Políticas Públicas, para participarem da Conferência Internacional (International CPTED Association - ICA), na cidade de São Paulo/SP, de 29 de outubro de 2023 a 1º de novembro de 2023. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE RABELO PATURY Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 31 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 191, TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 CHEFIA DE GABINETE ORDEM DE SERVIÇO Nº 31, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 O CHEFE DO GABINETE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VI, alínea f, da Portaria nº 9, de 19 de janeiro de 2021, publicada no DODF nº 16, de 25 de janeiro de 2021, resolve: Art. 1º Autorizar, com fundamento no Decreto nº 45.001/2023, o afastamento, com ônus total ao Distrito Federal, dos servidores GEORGE ESTEFANI DE SOUZA DO COUTO, Delegado de Polícia, Subsecretário de Inteligência, matrícula SSP nº 1710970-1, e IVAN MARTINS DE SIQUEIRA, Agente de Polícia, Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos, matrícula SSP 1690334-X, para participarem do Encontro da Câmara Técnica de Inteligência e da LXXXVIII Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública CONSESP, em São Paulo/SP, no período de 24 a 26 de outubro de 2023. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO FREDERICO DE SOUZA COSTA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 57, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 141, de 30 de junho de 2015, desta Secretaria, cumulado com o artigo 28, XI, do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 40.079, de 04 de setembro de 2019, c/c o artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve: Art. 1º Designar VALDEMIR PEDRO DA SILVA, matrícula nº 1.669.522-4, à função de Executor, e CARLA ELIANE PEREIRA COIMBRA, matrícula nº 1.674.923-5, à função de Suplente, das Notas de Empenho nº 2023NE00728 e 2023NE00729, firmadas com a empresa P & B SISTEMAS DE SEGURANÇA EIRELI, CNPJ nº 09.140.225/0001-18, Processo SEI nº 00050-00011552/2023-61, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção dos extintores da SSP. Art. 2º Dispensar CRISTY ANDROS JUSCELINO COELHO, matrícula nº 1.706.437-6, da função de Gestor; LUCAS DIAS DE ARAÚJO, matrícula nº 1.710.116-6, da função de Fiscal Técnico; e LUIZ FELLIPE FERREIRA GOMES VIEIRA, matrícula nº 1.707.684-6, da função de Fiscal Requisitante, dos Contratos de Prestação de Serviços nº 008/2022 e 009/2022, ambos firmados com a empresa ALGAR TELECOM S/A, CNPJ nº 71.208.516/0001-74, Processo SEI nº 00050-00001130/2021-16, cujo objeto é a prestação de serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), na modalidade local, por meio de Entroncamento Digital de Sinalização E1, com disponibilização de 12 (doze) troncos de acesso de ramais de Discagem Direta Ramal (DDR), afim de atender às demandas da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal SSP/DF, dentre elas, aos serviços emergenciais de utilidade pública (190, 192, 193 e 199). Art. 3º Designar WAGNER DE SOUZA MARQUES, matrícula nº 1.715.372-7, à função de Gestor; ADILSON ALVES GONTIJO, matrícula nº 1.715.415-4, à função de fiscal técnico; e HÉLIO DE FARIAS SOARES, nº 1.713.991-0, à função de fiscal técnico, dos Contratos de Prestação de Serviços nº 008/2022 e nº 009/2022, ambos firmados com a empresa ALGAR TELECOM S/A, CNPJ nº 71.208.516/0001-74, Processo SEI nº 0005000001130/2021-16, cujo objeto é a prestação de serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), na modalidade local, por meio de Entroncamento Digital de Sinalização E1, com disponibilização de 12 (doze) troncos de acesso de ramais de Discagem Direta Ramal (DDR), afim de atender às demandas da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal SSP/DF, dentre elas, aos serviços emergenciais de utilidade pública (190, 192, 193 e 199). Art. 4º Aos Servidores designados nesta Ordem de Serviço cabe o cumprimento das atribuições expressas na Portaria nº 119-SSP/DF, de 04 de setembro de 2019; Circular nº 2/2020 - SSP/SUAG/SAS; Circular Nº 5/2020 - SSP/SUAG, bem como ao estabelecido no Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e, em especial, ao art. 66 c/c o art. 67, §1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CELSO WAGNER LIMA SUBSECRETARIA DE ENSINO E GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 51, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE ENSINO E GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da delegação de competência que lhe confere o artigo 1º, inciso VI, da Portaria nº 155, de 17 de outubro de 2020, alterada pela Portaria nº 68, de 14 de maio de 2020, resolve: CONVERTER EM PECÚNIA 360 dias de Licença-Prêmio por Assiduidade da exservidora IVANILDA LOPES DO NASCIMENTO QUEIROZ, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 30.554-5, consoante ao disposto no artigo 4º da Lei Complementar n° 952, de 16 de julho de 2019, e de acordo com os Pareceres n° 087/2013 ­ PROPES/PGDF, nº 195/2013-PROPES/PGDF e nº 299/2014-PROPES/PGDF, conforme Processo SEI nº 00050-00006922/2023-49. MARCOS LEÔNCIO SOUSA RIBEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº 52, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE ENSINO E GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da delegação de competência que lhe confere o artigo 1º, inciso VI, da Portaria nº 155, de 17 de outubro de 2020, alterada pela Portaria nº 68, de 14 de maio de 2020, resolve: CONVERTER EM PECÚNIA 330 (trezentos e trinta) dias de Licença-Prêmio por Assiduidade da ex-servidora IVANILDA LOPES DO NASCIMENTO QUEIROZ, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 30.554-5, consoante ao disposto no artigo 4º da Lei Complementar n° 952, de 16 de julho de 2019, e de acordo com os Pareceres n° 087/2013 ­ PROPES/PGDF, nº 195/2013PROPES/PGDF e nº 299/2014-PROPES/PGDF, conforme Processo SEI nº 0005000006922/2023-49. MARCOS LEÔNCIO SOUSA RIBEIRO POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL DIRETORIA DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS PORTARIA Nº 450, DE 05 DE OUTUBRO 2023 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Incisos I e II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o disposto no §1º do artigo 24 da Lei nº 10.486/2002 e, tendo em vista o teor do Processo nº 00054-00044849/2020-58, resolve: CONCEDER a parcela de Auxílio Invalidez ao 2º SGT PM REF.: WELTON GOMES, Mat.: 00203262, em conformidade com o artigo 26, Inciso II, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, alterada pela Lei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009, de acordo com a Ata de Inspeção de Saúde (120795401). AURIO SÉRGIO D' ANUNCIAÇÃO PORTARIA Nº 451, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Incisos I e II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o que consta do processo nº 054.00037458/2019-43, resolve: REFORMAR, ex officio, o ST PM RR DALMO DO ESPIRITO SANTO, Mat.: 14.925/X,da Polícia Militar do Distrito Federal, na mesma graduação, com proventos integrais relativos ao soldo de sua graduação, nos termos dos artigos 94, inciso II e 96, inciso V, da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, combinados com os artigos 20, §1º, inciso I e §4º, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, e isentá-lo do imposto de renda, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, artigo 30, § 2º, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, artigo 35, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 c/c o artigo 6º caput, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, por ser portador de moléstia especificada em lei. AURIO SÉRGIO D' ANUNCIAÇÃO PORTARIA Nº 452, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo nº 20, Inciso I, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o que consta do Processo nº 054.001.272/1998, resolve CONCEDER a Isenção do Imposto de Renda ao ST PM REF FRANCISCO DE CARVALHO CARMO, matrícula 903/2, de acordo com os seguintes dispositivos legais: artigo 47 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, artigo 30, §2º, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, artigo 35, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 9.580 de 22 de novembro de 2018, c/c artigo 6º Caput, inciso XIV, da Lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988. AURIO SÉRGIO D' ANUNCIAÇÃO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS PORTARIA Nº 316, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o § 4º do art. 1º da Portaria PMDF nº 728, de 18 de outubro de 2010, e considerando o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o previsto no Art. 41 do Decreto Distrital nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e o teor do Memorando Nº 24/2023 PMDF/BAVOP/SOI/SSPROJ - 123656911, de 02 de outubro de 2023, resolve: Art. 1º Designar o MAJ QOPM DANIEL LEMOS OKIYAMA, Matr. 51.406/3, para a função de Executor, e o CAP QOPM DAVID DE SOUZA SANTOS, Matr. 730.578/8, para a função de Executor Substituto do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2023 ACT PMMG, celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Distrito Federal, por meio da Polícia Militar do Distrito Federal, o qual tem por objeto a cooperação técnica, administrativa e operacional entre os partícipes visando a formação, capacitação e treinamento técnico de militares do órgão de aviação de ambas as instituições, nos termos do Processo SEI/GDF nº 00054-00060109/2023-10. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONEY ALVES SOARES Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 32 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 191, TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL PORTARIA Nº 232, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 Processo SEI Nº 00054-00135335/2023-53. O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe é conferido pelo art. 1º, inciso XV da Portaria PMDF nº 727, de 15 de outubro de 2010, resolve: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo para investigar as circunstâncias que culminaram no atraso da emissão da nota fiscal pela empresa credenciada - WCLEDIAGNÓSTICO POR IMAGENS LTDA (CIG- CENTRO DE IMAGENS GAMA) -, inscrita no CPNJ sob o nº 24857.885/0001-08, caracterizando em tese possível descumprimento contratual da clausula décima quarta item 14.1.20 do Termo de Credenciamento nº 48/2017, Edital de Credenciamento nº 03/2017, Processo de credenciamento nº 054.002.962/2016, conforme descrito no Ofício 88 (doc. Sei nº 35352233 anexado ao Doc. 123137955, página 18) e Despacho PMDF/DSAP/ATJ/NPA 93591702 ( página 164, Doc. 123137955). Assim como, demais informações pertinentes conexas ao objeto apurado, em tese, venham verificar como descumprimento contratual. Art. 2º Nomear como encarregada a 1º TEN QOPMSM CAMILLA TAKAHASHI VALADAO, matrícula 734.032/X, lotada no CMED/DSAP da PMDF, para conduzir os trabalhos. Art. 3º Deverá a encarregada: Dar ciência, por meio da citação, ao preposto da empresa credenciada da instauração do processo administrativo, conforme Lei nº 9.784/1999. Identificar em que data foi prestado efetivamente o serviço pela referida empresa credenciada. Fazer o cotejo com a data exata da disponibilização da fatura pela empresa credenciada no sistema de auditoria (Esculápio) com a data de emissão de sua nota fiscal. Nesta investigação perquerir se houve glosa. Caso tenha, verificar qual foi a data que a referida fatura foi reenviada para o sistema de auditoria (Escuplápio) e os respectivos prazos de glosas . Com base nisto, descrever qual foi a data exata de emissão de nota fiscal, discriminar o prazo recursal de glosa em que a empresa credenciada precisou de usar, assim como o período em que o sistema de auditoria (Esculápio) utilizou para análise. Apontar se houve inconsistências com os requisitos normativos do Edital de credenciamento e do termo de credenciamento com seus ademais aditivos, inclusive quanto aos prazos. Verificar os motivos, razões e amparo normativo pelo encaminhamento das notas fiscais, em tese, fora do prazo contratual o que aponta para o descumprimento de cláusula contratual pela empresa credencia. Verificar junto a DPGC/SGC/SSALCM quanto aplicação de multa por atraso de entrega de fatura, ou quanto ao atraso da apresentação de nota fiscal. Identificar a data de EMISSÃO e da DISPONIBILIZAÇÃO da nota fiscal para o executor do contrato pela empresa credenciada. Com base em legislação correlata inclusive no edital de credenciamento e seus termos aditivos se houve inconsistências com os requisitos normativos do Edital de credenciamento ou do termo de credenciamento e seus aditivos, inclusive quanto aos prazos, bem como se há indícios de responsabilidades sancionatórias civil, administrativa e penal militar. Incluir e autenticar no Sistema SEI todos e quaisquer documentos físicos que por ventura vier a receber de empresas ou que seja relevante ao processo. Solicitar documentos julgados necessários, ouvir pessoas (se for o caso), fazer diligências e demais providências pertinentes à apuração dos fatos. Identificar junto ao executor do contrato, caso tenha ocorrido, e com base em seu relatório de fiscalização junto a empresa credenciada o sucinto histórico de incidência de irregularidades, bem como de quebra de cláusula contratual com o registro do motivo e a sanção aplicada à empresa credenciada. Fazer constar o endereço, o código de endereçamento postal, bem como correio eletrônico todos atualizados da empresa credenciada investigada. Fazer juntada aos autos do Edital de credenciamento, Termo de Credenciamento assinado e eventuais Termos Aditivos de Credenciamentos. Identificar e quantificar o valor empenhado à empresa credenciada relativo ao termo de credenciamento vigente à época do(s) fato(s) investigado(s)/apurado(s). Fazer juntada das respectivas notas de empenho. Intimar, antes da confecção do relatório final, o preposto da empresa credenciada para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis manifeste sua defesa a respeito dos fatos imputados conforme art. 87, §2º Lei nº 8.666/1993, bem como conceder vistas dos autos. A encarregada produzirá relatório final/conclusivo em capítulos, onde apresentará juízo de valor a respeito do que foi apurado - conforme art. 47 Lei nº 9.784/1999, tendo em vista: O que foi instruído nos autos e analisar as razões apresentadas pela empresa credenciada e confrontá-las com os fatos apurados de acordo com as regras legais e contratuais. Especificar, caso tenha identificado, a cláusula contratual infringida de acordo com Edital e o contrato assinado. A natureza e gravidade da infração, caso tenha identificado, bem como, as circunstâncias que possam ensejar na agravante e/ou atenuante, os danos que dela provieram para Administração Militar, vantagem auferida em virtude da infração e os antecedentes da empresa credenciada. A responsabilização, caso haja, da empresa credenciada e a devida indicação de penalidade por quebra de cláusula contratual, com o valor efetivamente empenhado no respectivo período do fato apurado. Os indícios, caso haja, de responsabilidade por parte do executor do contrato ou outro(s) servidor(es) ou policial(is) militar(es) quanto ao cumprimento de seus deveres legais; Os indícios, caso haja, de responsabilidade e/ou possível erro da administração, se for o caso, e indicar a responsabilização sancionatória civil, administrativa ou penal militar para apuração por instrumento próprio. Os trabalhos deverão ser concluídos no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento desta Portaria, conforme a Lei Federal nº 9.784/99, recepcionada no âmbito do DF pelo Decreto Distrital nº 2.834/01. As eventuais solicitações de prorrogação de prazo deverão ser encaminhadas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias do prazo final, devendo constar no pedido a data de recebimento do processo administrativo, a data prevista para o respectivo encerramento, a justificativa para concessão e a síntese das providências/diligências que já foram adotadas/realizadas. Deverá oficiar o Chefe da DSAP o início dos trabalhos, no prazo de 72hs a partir do recebimento. Antes de iniciar os trabalhos, o encarregado, caso julgue necessário, poderá obter junto ao Chefe da NPA/ATJ deste Departamento orientações e demais esclarecimentos do presente processo. É dever do encarregado zelar pelo sigilo das informações. O processo deverá tramitar exclusivamente pelo sistema SEI. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINÍCIUS DA SILVA ANTUNES PORTARIA Nº 236, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023 Processo SEI Nº 00054-00133254/2023-19. O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe é conferido pelo art. 1º, inciso XV da Portaria PMDF nº 727, de 15 de outubro de 2010, resolve: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo para apurar todos fatos e as circunstâncias, em tese, verificam como descumprimento contratual, com base no Despacho PMDF/DSAP/ATJ/NPA nº 122552729 (pag. 45 do doc. Sei nº 122919898), por não cumprir com as obrigações constantes da cláusula 14.1.4 do edital de credenciamento, não estando com habilitação técnica, (Processo de Credenciamento nº 054.002.313/2016 e nº 054.001.577/2016; Termo de Credenciamento nº 12/2020 e nº 26/2022), pela empresa credenciada HOSPITAL SANTA LÚCIA S.A, inscrita no CNPJ 00.025.841/0001-53, conforme é descrito no Relatório Preliminar PMDF/DSAP/DPGC/SGC/CH nº 120808109 (página. 29 do doc. Sei nº 122919898) do Chefe da Seção de Gestão de Contratos (SGC). Assim como, demais informações pertinentes conexas ao objeto apurado, em tese, venham verificar como descumprimento contratual. Art. 2º Nomear como encarregada a 1º TEN QOPMSM LARA NUNES DE FREITAS CORREA, matrícula 734.038/9 lotada no CMED/DSAP da PMDF, para conduzir os trabalhos. Art. 3º Deverá a encarregada: Dar ciência, por meio da citação, ao preposto da empresa credenciada da instauração do processo administrativo, conforme Lei nº 9.784/1999 em seu art. 26 e seguintes. Incluir e autenticar no Sistema SEI todos e quaisquer documentos físicos que por ventura vier a receber de empresas ou que seja relevante ao processo. Solicitar documentos julgados necessários, ouvir pessoas (se for o caso), fazer diligências e demais providências pertinentes à apuração dos fatos. Identificar junto ao executor do contrato, caso tenha ocorrido, e com base em seu relatório de fiscalização junto a empresa credenciada o suscinto histórico de incidência de irregularidades, bem como de quebra de cláusula contratual com o registro do motivo e a sanção aplicada à empresa credenciada. Fazer constar o endereço, o código de endereçamento postal, bem como correio eletrônico todos atualizados da empresa credenciada investigada. Fazer juntada aos autos do Edital de credenciamento, Termo de Credenciamento assinado e eventuais Termos Aditivos de Credenciamentos. Identificar e quantificar o valor empenhado à empresa credenciada relativo ao termo de credenciamento vigente à época do(s) fato(s) investigado(s)/apurado(s). Fazer juntada das respectivas notas de empenho. Intimar, antes da confecção do relatório final, o preposto da empresa credenciada para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis manifeste sua defesa a respeito dos fatos imputados - conforme art. 87, §2º Lei nº 8.666/1993, bem como conceder vistas dos autos. A encarregada produzirá relatório final/conclusivo em capítulos, onde apresentará juízo de valor a respeito do que foi apurado - conforme art. 47 Lei nº 9.784/1999 -, tendo em vista: O que foi instruído nos autos e analisar as razões apresentadas pela empresa credenciada e confrontá-las com os fatos apurados de acordo com as regras legais e contratuais. Especificar, caso tenha identificado, a cláusula contratual infringida de acordo com Edital e o contrato assinado. A natureza e gravidade da infração, caso tenha identificado, bem como, as circunstâncias que possam ensejar na agravante e/ou atenuante, os danos que dela provieram para Administração Militar, vantagem auferida em virtude da infração e os antecedentes da empresa credenciada. A responsabilização, caso haja, da empresa credenciada e a devida indicação de penalidade por quebra de cláusula contratual, com o valor efetivamente empenhado no respectivo período do fato apurado. Os indícios, caso haja, de responsabilidade por parte do executor do contrato ou outro(s) servidor(es) ou policial(is) militar(es) quanto ao cumprimento de seus deveres legais; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 33 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 191, TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 Os indícios, caso haja, de responsabilidade e/ou possível erro da administração, se for o caso, e indicar a responsabilização sancionatória civil, administrativa ou penal militar para apuração por instrumento próprio. Os trabalhos deverão ser concluídos no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento desta Portaria, conforme a Lei Federal nº 9.784/99, recepcionada no âmbito do DF pelo Decreto Distrital nº 2.834/01. As eventuais solicitações de prorrogação de prazo deverão ser encaminhadas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias do prazo final, devendo constar no pedido a data de recebimento do processo administrativo, a data prevista para o respectivo encerramento, a justificativa para concessão e a síntese das providências/diligências que já foram adotadas/realizadas. Deverá oficiar o Chefe da DSAP o início dos trabalhos, no prazo de 72hs a partir do recebimento. Antes de iniciar os trabalhos, o encarregado, caso julgue necessário, poderá obter junto ao Chefe da NPA/ATJ deste Departamento orientações e demais esclarecimentos do presente processo. É dever do encarregado zelar pelo sigilo das informações. O processo deverá tramitar exclusivamente pelo sistema SEI. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINÍCIUS DA SILVA ANTUNES PORTARIA Nº 237, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023 Processo SEI Nº 00054-00133266/2023-43. O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe é conferido pelo art. 1º, inciso XV da Portaria PMDF nº 727, de 15 de outubro de 2010, resolve: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo para apurar todos fatos e as circunstâncias, em tese, verificam como descumprimento contratual, com base no Despacho PMDF/DSAP/ATJ/NPA nº 122552729 (pag. 45 do doc. Sei nº 122919898), por não cumprir com as obrigações constantes da cláusula 14.1.4 do edital de credenciamento (Processo de Credenciamento nº 054.002.313/2016 e nº 054.001.577/2016; Termo de Credenciamento nº 12/2020 e nº 26/2022), não estando com habilitação técnica, pela empresa credenciada HOSPITAL PRONTONORTE S.A, inscrita no CNPJ 00.511.816/0001-80, conforme é descrito no Relatório Preliminar - PMDF/DSAP/DPGC/SGC/CH nº 120808109 (página. 29 do doc. Sei nº 122919898) do Chefe da Seção de Gestão de Contratos (SGC). Assim como, demais informações pertinentes conexas ao objeto apurado, em tese, venham verificar como descumprimento contratual. Art. 2º Nomear como encarregado o 1º TEN QOPMSM HENRIQUE ARAGÃO SILVEIRA, matrícula 734.030/3 lotado no CMED/DSAP da PMDF, para conduzir os trabalhos. Art. 3º Deverá o encarregado: Dar ciência, por meio da citação, ao preposto da empresa credenciada da instauração do processo administrativo, conforme Lei nº 9.784/1999 em seu art. 26 e seguintes. Incluir e autenticar no Sistema SEI todos e quaisquer documentos físicos que por ventura vier a receber de empresas ou que seja relevante ao processo. Solicitar documentos julgados necessários, ouvir pessoas (se for o caso), fazer diligências e demais providências pertinentes à apuração dos fatos. Identificar junto ao executor do contrato, caso tenha ocorrido, e com base em seu relatório de fiscalização junto a empresa credenciada o suscinto histórico de incidência de irregularidades, bem como de quebra de cláusula contratual com o registro do motivo e a sanção aplicada à empresa credenciada. Fazer constar o endereço, o código de endereçamento postal, bem como correio eletrônico todos atualizados da empresa credenciada investigada. Fazer juntada aos autos do Edital de credenciamento, Termo de Credenciamento assinado e eventuais Termos Aditivos de Credenciamentos. Identificar e quantificar o valor empenhado à empresa credenciada relativo ao termo de credenciamento vigente à época do(s) fato(s) investigado(s)/apurado(s). Fazer juntada das respectivas notas de empenho. Intimar, antes da confecção do relatório final, o preposto da empresa credenciada para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis manifeste sua defesa a respeito dos fatos imputados - conforme art. 87, §2º Lei nº 8.666/1993, bem como conceder vistas dos autos. O encarregado produzirá relatório final/conclusivo em capítulos, onde apresentará juízo de valor a respeito do que foi apurado - conforme art. 47 Lei nº 9.784/1999, tendo em vista: O que foi instruído nos autos e analisar as razões apresentadas pela empresa credenciada e confrontá-las com os fatos apurados de acordo com as regras legais e contratuais. Especificar, caso tenha identificado, a cláusula contratual infringida de acordo com Edital e o contrato assinado. A natureza e gravidade da infração, caso tenha identificado, bem como, as circunstâncias que possam ensejar na agravante e/ou atenuante, os danos que dela provieram para Administração Militar, vantagem auferida em virtude da infração e os antecedentes da empresa credenciada. A responsabilização, caso haja, da empresa credenciada e a devida indicação de penalidade por quebra de cláusula contratual, com o valor efetivamente empenhado no respectivo período do fato apurado. Os indícios, caso haja, de responsabilidade por parte do executor do contrato ou outro(s) servidor(es) ou policial(is) militar(es) quanto ao cumprimento de seus deveres legais; Os indícios, caso haja, de responsabilidade e/ou possível erro da administração, se for o caso, e indicar a responsabilização sancionatória civil, administrativa ou penal militar para apuração por instrumento próprio. Os trabalhos deverão ser concluídos no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento desta Portaria, conforme a Lei Federal nº 9.784/99, recepcionada no âmbito do DF pelo Decreto Distrital nº 2.834/01. As eventuais solicitações de prorrogação de prazo deverão ser encaminhadas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias do prazo final, devendo constar no pedido a data de recebimento do processo administrativo, a data prevista para o respectivo encerramento, a justificativa para concessão e a síntese das providências/diligências que já foram adotadas/realizadas. Deverá oficiar o Chefe da DSAP o início dos trabalhos, no prazo de 72hs a partir do recebimento. Antes de iniciar os trabalhos, o encarregado, caso julgue necessário, poderá obter junto ao Chefe da NPA/ATJ deste Departamento orientações e demais esclarecimentos do presente processo. É dever do encarregado zelar pelo sigilo das informações. O processo deverá tramitar exclusivamente pelo sistema SEI. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINÍCIUS DA SILVA ANTUNES CORPO DE BOMBEIROS MILITAR PORTARIA DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, em exercício, no uso das atribuições que confere o inciso X, do artigo 7º, do Decreto Federal nº 7.163, de 29 de abril de 2010, que regulamenta o inciso I, do artigo 10B, da lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, resolve: LICENCIAR, ex officio, do serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e, por conseguinte, excluir da OBM a qual pertence, a contar da data desta publicação, a Sd./2 QBMG-1 CAROLINNY DA SILVA DANTAS, matr. 3266590, de acordo com os artigos 88, inciso V e 110, inciso II do Estatuto dos Bombeiros/Militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (EBMCBDF/86), aprovado pela Lei nº 7.479, de 2 de junho de 1986 e artigo 81, parágrafo único, da Lei nº 12.086/2009, por não ter concluído, com aproveitamento, o Curso de Formação de Praça-18, conforme instrução do Processo Administrativo nº 00053-00182956/2023-54. EVANDRO TOMAZ DE AQUINO SUBCOMANDO GERAL DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DIRETORIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS PORTARIA Nº 83, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR DE INATIVOS E PENSIONISTAS, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, com base nos arts. 26 e 29 do Decreto Federal n° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei n° 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF, c/c o inciso II do art. 144 do Regimento Interno do CBMDF, resolve: CONCEDER pensão militar a Maria da Cruz Gonçalves Barbosa e Leonardo Gonçalves Vaz, respectivamente companheira e filho menor de 24 anos, universitário, referente ao instituidor ex-ST SALVADOR DA SILVA VAZ, matr. 1403539, excluído a bem da disciplina em 16 de agosto de 2021 (morte ficta), calculada com bas em 24 cotas de soldo de ST BM, na proporção de 50% para cada, com fundamento no art. 7º, I, "a" e "d", da Lei nº 3.765/60 c/c art. 24-B, inciso III, do Decreto-Lei nº 667/69, incluído pela Lei nº 13.954/2019; no Art. 36; §3°, inciso II; no art. 38, parágarafo único, e ainda 52 e 53, todos da Lei 10.486/2002 c/c ADI 4507/2022 e Parecer 354/2022/PGDF, Decisão 3183/2023, além do Artigo 42, §2º da Constituição Federal, com redação dada pelo art. 1º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, a contar da data do protocolo do requerimento ocorrido em 8 de agosto de 2023, bem como observada a prescrição quinquenal. Processo SEI nº 00053-00071466/2022-42 ­ CBMDF. LEONARDO DUARTE RASLAN PORTARIA Nº 84, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR DE INATIVOS E PENSIONISTAS, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, com base nos arts. 26 e 29 do Decreto Federal n° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei n° 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF, c/c o inciso II do art. 144 do Regimento Interno do CBMDF, resolve: CONCEDER pensão militar a FRANCILENE AMORIM LIMA, esposa do ex-Subtenente BM RONALDO KLEBER DA SILVA LIMA, matr. 1404283, excluído a bem da disciplina em 19 de julho de 2017, calculada com base em 25 cotas de Subtenente Bombeiro Militar, na proporção de 1/1 (um inteiro) para esposa, com fundamento no inciso I do Art. 37, parágrafo único do 38, 39, 52 e 53 da Lei 10.486/2002 c/c ADI 4507/2022 e Parecer 354/2022/PGDF, Decisão 3183/2023, além do Artigo 42, §2º da Constituição Federal, com redação dada pelo art. 1º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, a contar da morte ficta ocorrida em 19 de julho 2017, tendo em vista o protocolo do requerimento em 20 de abril de 2022, bem como observada a prescrição quinquenal. Processo nº SEI- 00053-00209020/2022-05 ­CBMDF. LEONARDO DUARTE RASLAN Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 34 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 191, TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 PORTARIA Nº 85, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR DE INATIVOS E PENSIONISTAS, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, com base nos arts. 26 e 29 do Decreto Federal n° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei n° 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF, c/c o inciso II do art. 144 do Regimento Interno do CBMDF, resolve: CONCEDER pensão militar a Sueli Simão de Souza, cônjuge; Samara Nice de Souza Gomes e Elton Sanches de Souza Gomes, filhos menores, do ex-3° Sargento BM EDILSON GOMES DE ARAÚJO, matr. 1405530, excluído a bem da disciplina em 10 de junho de 2017, calculada com base em 21 cotas de 3° Sargento Bombeiro Militar, na proporção de 1/3 (um terço) para cada pensionista, com fundamento no inciso I do §3° do Art. 36, inciso I do Art. 37, parágrafo único do Art. 38, Art. 52 e Art. 53, ambos da Lei 10.486/2002 c/c ADI 4507/2022 e Parecer 354/2022/PGDF, Decisão 3183/2023, além do Artigo 42, §2º da Constituição Federal, com redação dada pelo art. 1º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, a contar da morte ficta ocorrida em 10 de junho 2017, tendo em vista o protocolo do requerimento em 27 de abril de 2022, bem como observada a prescrição quinquenal. Processo nº SEI- 00053-00081920/2022-73 ­CBMDF. LEONARDO DUARTE RASLAN PORTARIA Nº 86, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR DE INATIVOS E PENSIONISTAS, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, com base nos arts. 26 e 29 do Decreto Federal n° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei n° 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF, c/c o inciso II do art. 144 do Regimento Interno do CBMDF, resolve: CONCEDER pensão militar a ÂNGELA GARCIA DE CARVALHO SILVA, esposa; a PÂMELLA GARCIA DE MORAIS BUARETO, nascida em 24 de outubro de 1999, filha menor de 24 anos universitária; além da THAYNARA GUIMARÃES DE MORAIS BUARETO, nascida em 10/07/2008, filha menor, referente ao instituidor ex-1º Sargento BM WÂNDALO BUARETO DA SILVA, matr. 1404239, excluído a bem da disciplina em 11 de julho de 2017 (morte ficta), calculada com base em 23 cotas de soldo de 1° SGT Bombeiro Militar, na proporção de 1/3 para cada uma, com fundamento no art. 7º, I, "a" e "d", da Lei nº 3.765/60 c/c art. 24-B, inciso III, do Decreto-Lei nº 667/69, incluído pela Lei nº 13.954/2019; no Art. 36; §3°, inciso I, no art. 38, parágarafo único, e ainda 52 e 53, todos da Lei 10.486/2002 c/c ADI 4507/2022 e Parecer 354/2022/PGDF, Decisão 3183/2023, além do Artigo 42, §2º da Constituição Federal, com redação dada pelo art. 1º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, a contar da data do protocolo do requerimento ocorrido em 27 de abril de 2022, bem como observada a prescrição quinquenal. Processo nº SEI- 00053-00080268/2022-70. LEONARDO DUARTE RASLAN POLÍCIA CIVIL DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela alínea "a", inciso II, artigo 1º, da Portaria 25, de 18 de junho de 2018, c/c o artigo 3º, do Decreto Distrital 39.133, de 15 de junho de 2018, e considerando os termos do art. 3º, do Decreto Distrital 39.002, de 24 de abril de 2018, resolve: DESIGNAR a Agente de Polícia ANA PAULA WIESE TEIXEIRA, matrícula 235.240-0, SIAPE 2689029, para substituir a Agente de Polícia MICHELINE CRISTINA DA SILVA, matrícula 58.261-1, SIAPE 1411797, no cargo de Chefe da Seção de Atendimento à Mulher/3ª DP/DPC, símbolo CPC-04, por motivo de Férias, no período de 11/09/2023 a 20/09/2023. DESIGNAR a Agente de Polícia ANA PAULA WIESE TEIXEIRA, matrícula 235.240-0, SIAPE 2689029, para substituir a Agente de Polícia MICHELINE CRISTINA DA SILVA, matrícula 58.261-1, SIAPE 1411797, no cargo de Chefe da Seção de Atendimento à Mulher/3ª DP/DPC, símbolo CPC-04, por motivo de Licença para tratamento de saúde do servidor - Art. 202/8112, no período de 21/09/2023 a 22/09/2023. DESIGNAR a Agente de Polícia CARLA GOMES DA SILVA, matrícula 78.227-0, SIAPE 1537687, para substituir o Agente Policial de Custódia MARIO FERNANDO TORRES DE ASSUNCAO GUTIERRES, matrícula 58.461-4, SIAPE 1417639, no cargo de Chefe da Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo de Documentos/SAA/CGP, símbolo CPC-04, por motivo de Férias, no período de 04/09/2023 a 23/09/2023. DESIGNAR a Agente de Polícia CHRISTIANE VIEIRA MIRANDA CUNHA, matrícula 235.247-8, SIAPE 2288417, para substituir o Agente de Polícia RUDDY BRANDAO MOLINARI, matrícula 236.605-3, SIAPE, no cargo de Chefe de Plantão/DPC, símbolo CPC02, por motivo de Férias, no período de 22/09/2023 a 22/09/2023. DESIGNAR a Agente de Polícia CHRISTIANE VIEIRA MIRANDA CUNHA, matrícula 235.247-8, SIAPE 2288417, para substituir o Agente de Polícia MARCELO CERQUEIRA LOPES, matrícula 77409-X, SIAPE 1532686, no cargo de Chefe de Plantão/DPC, símbolo CPC-02, por motivo de Licença para tratamento de saúde do servidor - Art. 202/8112, no período de 14/08/2023 a 14/08/2023. DESIGNAR a Agente de Polícia CLAUDIA GUIMARAES DE CARVALHO, matrícula 58.675-7, SIAPE 1412112, para substituir o Técnico de Apoio as Atividades Policiais Civis JOSE RENATO TELES DA SILVA, matrícula 31.037-9, SIAPE 1698400, no cargo de Supervisor de Mecânica/DITRAN/DAG/PCDF, símbolo CPC-02, por motivo de Férias, no período de 14/09/2023 a 28/09/2023. DESIGNAR a Agente de Polícia CLEIDE ABADIA DE OLIVEIRA MISAEL, matrícula 231410-X, SIAPE 2161497, para substituir a Agente de Polícia CLAUDIMEIRE DE CASTRO SANTOS LOURENÇO DE VARGAS, matrícula 57.487-2, SIAPE 1411175, no cargo de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática/1ª DP/DPC, símbolo CPC-04, por motivo de Licença para tratamento de saúde do servidor - Art. 202/8112, no período de 11/09/2023 a 15/09/2023. DESIGNAR a Agente de Polícia CLEIDE ABADIA DE OLIVEIRA MISAEL, matrícula 231410-X, SIAPE 2161497, para substituir o Agente de Polícia FERNANDO BARBOZA SIMOES COELHO, matrícula 227.727-1, SIAPE 2134104, no cargo de Chefe de Plantão/DPC, símbolo CPC-02, por motivo de Licença para tratamento de saúde do servidor Art. 202/8112, no período de 19/09/2023 a 30/09/2023. DESIGNAR a Agente de Polícia CLEIDE ABADIA DE OLIVEIRA MISAEL, matrícula 231410-X, SIAPE 2161497, para substituir o Agente de Polícia FERNANDO BARBOZA SIMOES COELHO, matrícula 227.727-1, SIAPE 2134104, no cargo de Chefe de Plantão/DPC, símbolo CPC-02, por motivo de Férias, no período de 04/09/2023 a 13/09/2023. DESIGNAR a Agente de Polícia CRISTIANA DE MELO ALVES, matrícula 76.558-9, SIAPE 1531021, para substituir a Agente de Polícia LUCIA ELENA RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula 58.186-0, SIAPE 1411733, no cargo de Chefe de Plantão/DEAM I/DPE, símbolo CPC-02, por motivo de Férias, no período de 05/09/2023 a 14/09/2023. DESIGNAR a Agente de Polícia DANIELA MELLO DE SOUZA, matrícula 78.312-9, SIAPE 1537723, para substituir a Agente de Polícia GABRIELLA CRUVINEL CARMONA DUTRA, matrícula 78.153-3, SIAPE 1537911, no cargo de Chefe da Seção de Polícia Comunitária, de Atendimento a Idosos e a Pessoas com Necessidades Especiais e de Combate ao Desrespeito/3ª DP/DPC, símbolo CPC-04, por motivo de Férias, no período de 11/09/2023 a 19/09/2023. DESIGNAR a Agente de Polícia EDUARDA LINS BATISTA, matrícula 236.593-6, SIAPE 2331042, para substituir a Agente de Polícia YARA GONCALVES EMERIK BORGES, matrícula 236.026-8, SIAPE 2832835, no cargo de Chefe da Seção de Atendimento à Mulher/18ª DP/DPC, símbolo CPC-04, por motivo de Licença para tratamento de saúde do servidor - Art. 202/8112, no período de 15/09/2023 a 08/10/2023. DESIGNAR a Agente de Polícia ERIKA DE SOUSA BEZERRA, matrícula 77.615-7, SIAPE 1533307, para substituir a Agente de Polícia JULIANA DE PAULA FERREIRA SANTOS, matrícula 194.176-3, SIAPE 1806572, no cargo de Chefe da Seção de Atendimento à Mulher/14ª DP/DPC, símbolo CPC-04, por motivo de Licença para tratamento de saúde do servidor - Art. 202/8112, no período de 18/09/2023 a 27/09/2023. DESIGNAR a Agente de Polícia FERNANDA ARAUJO PINHEIRO, matrícula 191.613-0, SIAPE 1792639, para substituir o Agente de Polícia GLADSTONE FAUSTINO JUNIOR, matrícula 57.670-0, SIAPE 1411336, no cargo de Chefe da Seção de Investigação II/DRRFV I/CORPATRI/DPE, símbolo CPC-04, por motivo de Férias, no período de 20/09/2023 a 29/09/2023. DESIGNAR a Agente de Polícia JULIANA C. ALVES DE S. N. FARIA, matrícula 227.742-5, SIAPE 1648514, para substituir a Agente de Polícia VIRGINIA MONTEIRO DOS SANTOS, matrícula 58.176-3, SIAPE 1411724, no cargo de Chefe da Seção de Atendimento à Mulher/30ª DP/DPC, símbolo CPC-04, por motivo de Férias, no período de 11/09/2023 a 20/09/2023. DESIGNAR a Agente de Polícia JULIANA CARLOS DE ANDRADE, matrícula 75.957-0, SIAPE 1439721, para substituir a Agente de Polícia LILIANE GONZAGA MARTINS AMARAL, matrícula 78.293-9, SIAPE 1538777, no cargo de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática/DEAM I/DPE, símbolo CPC04, por motivo de Férias, no período de 13/09/2023 a 22/09/2023. DESIGNAR a Agente de Polícia KARIN CIBELE MOLLER, matrícula 231.106-2, SIAPE 1488857, para substituir o Agente de Polícia JULIO EDUARDO LASSANCE DE ALBUQUERQUE, matrícula 192.044-8, SIAPE 1719748, no cargo de Chefe de Plantão/DPC, símbolo CPC-02, por motivo de Férias, no período de 23/08/2023 a 01/09/2023. DESIGNAR a Agente de Polícia LISIANE BAGATINI, matrícula 236.615-0, SIAPE 2331467, para substituir o Agente de Polícia GIU CARLOS VIEIRA, matrícula 47357X, SIAPE 1410509, no cargo de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática/14ª DP/DPC, símbolo CPC-04, por motivo de Férias, no período de 03/09/2023 a 22/09/2023. DESIGNAR a Agente de Polícia MARCELI PERDIGAO DO AMARAL, matrícula 78690-X, SIAPE 1188028, para substituir a Agente de Polícia DANIELA DIAS MESQUITA MARTINEZ, matrícula 78.840-6, SIAPE 1546115, no cargo de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática/DECRIN/DPE, símbolo CPC-04, por motivo de Licença para tratamento de saúde do servidor - Art. 202/8112, no período de 20/09/2023 a 22/09/2023. DESIGNAR a Agente de Polícia MARIA DE FATIMA MOURA, matrícula 78.730-2, SIAPE 1545556, para substituir a Agente de Polícia ARLETE BATISTA DA COSTA, matrícula 75.832-9, SIAPE 1525970, no cargo de Chefe/SAA/DPC, símbolo CPC-06, por motivo de Licença para tratamento de saúde do servidor - Art. 202/8112, no período de 25/09/2023 a 29/09/2023. DESIGNAR a Agente de Polícia PATRICIA ROS, matrícula 76.249-0, SIAPE 1526309, para substituir a Agente de Polícia TERESA ZARO, matrícula 77443-X, SIAPE 2405687, no cargo de Diretor/DAP/DGP, símbolo CPE-08, por motivo de Licença para tratamento de saúde do servidor - Art. 202/8112, no período de 25/08/2023 a 15/09/2023. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 35 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 191, TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 DESIGNAR a Agente de Polícia PATRICIA ROS, matrícula 76.249-0, SIAPE 1526309, para substituir a Agente de Polícia TERESA ZARO, matrícula 77443-X, SIAPE 2405687, no cargo de Diretor/DAP/DGP, símbolo CPE-08, por motivo de Licença para tratamento de saúde do servidor - Art. 202/8112, no período de 17/08/2023 a 21/08/2023. DESIGNAR a Agente de Polícia PATRICIA ROS, matrícula 76.249-0, SIAPE 1526309, para substituir a Agente de Polícia TERESA ZARO, matrícula 77443-X, SIAPE 2405687, no cargo de Diretor/DAP/DGP, símbolo CPE-08, por motivo de Férias, no período de 16/10/2023 a 25/10/2023. DESIGNAR a Agente de Polícia PAULA CRISTINA MASCARIN CONCEICAO SILVA, matrícula 57.638-7, SIAPE 1411307, para substituir o Agente de Polícia ORLANDO BATISTUSSI JUNIOR, matrícula 58.375-8, SIAPE 1411900, no cargo de Chefe da Seção de Movimentação/DICAD/DGP, símbolo CPC-04, por motivo de Férias, no período de 04/09/2023 a 05/09/2023. DESIGNAR a Agente de Polícia PAULA MARCIA DE OLIVEIRA DAYRELL, matrícula 233.689-8, SIAPE 2234598, para substituir o Agente de Polícia RODRIGO BARBOSA TELES, matrícula 235.209-5, SIAPE 2282321, no cargo de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática/35ª DP/DPC, símbolo CPC-04, por motivo de Férias, no período de 11/09/2023 a 20/09/2023. DESIGNAR a Agente de Polícia PAULA MARCIA DE OLIVEIRA DAYRELL, matrícula 233.689-8, SIAPE 2234598, para substituir a Agente de Polícia JESSICA MARIA DO NASCIMENTO RIBEIRO DE FARIA, matrícula 236.611-8, SIAPE 1192093, no cargo de Chefe da Seção de Atendimento à Mulher/35ª DP/DPC, símbolo CPC-04, por motivo de Licença para tratamento de saúde do servidor - Art. 202/8112, no período de 12/08/2023 a 23/08/2023. DESIGNAR a Agente de Polícia RENATA ANDRADE DOS SANTOS, matrícula 236.084-5, SIAPE 2320406, para substituir a Agente de Polícia LUANA DE AVILA E SILVA OLIVEIRA, matrícula 231.111-9, SIAPE 1616995, no cargo de Chefe da Seção de Polícia Comunitária, de Atendimento a Idosos e a Pessoas com Necessidades Especiais e de Combate ao Desrespeito/10ª DP/DPC, símbolo CPC-04, por motivo de Licença gestante - Art. 207/8112, no período de 21/09/2023 a 30/09/2023. DESIGNAR a Agente de Polícia RENATA ANDRADE DOS SANTOS, matrícula 236.084-5, SIAPE 2320406, para substituir a Agente de Polícia SABRINA DOS SANTOS MAIA, matrícula 235.990-1, SIAPE 2319978, no cargo de Chefe da Seção de Atendimento à Mulher/10ª DP/DPC, símbolo CPC-04, por motivo de Férias, no período de 01/09/2023 a 06/09/2023. DESIGNAR a Agente de Polícia RENATA BORGES DE CARVALHO, matrícula 64.469-2, SIAPE 1526490, para substituir a Agente de Polícia ANA CRISTINA COELHO MAIA DE SOUZA E SILVA, matrícula 78.198-3, SIAPE 1537677, no cargo de Chefe/SPEI/DEPATE, símbolo CPC-06, por motivo de Licença para tratamento de saúde do servidor - Art. 202/8112, no período de 20/09/2023 a 22/09/2023. DESIGNAR a Agente de Polícia ROBERTA SILVA MAGALHAES REDORAT, matrícula 236.050-0, SIAPE para substituir o Agente de Polícia AGUSTIN PRIETO LEON JUNIOR, matrícula 47.359-6, SIAPE 1410511, no cargo de Chefe de Plantão/DPC, símbolo CPC-02, por motivo de Férias, no período de 26/09/2023 a 02/10/2023. DESIGNAR a Agente de Polícia SIMONE STACIARINI PUTTINI DE ALMEIDA, matrícula 57466-X, SIAPE 1411158, para substituir a Agente de Polícia LUCIANA MUZI DE MEDEIROS, matrícula 57.928-9, SIAPE 1411540, no cargo de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática/2ª DP/DPC, símbolo CPC-04, por motivo de Férias, no período de 26/09/2023 a 05/10/2023. DESIGNAR a Agente de Polícia SIMONE STACIARINI PUTTINI DE ALMEIDA, matrícula 57466-X, SIAPE 1411158, para substituir a Agente de Polícia LUCIANA MUZI DE MEDEIROS, matrícula 57.928-9, SIAPE 1411540, no cargo de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática/2ª DP/DPC, símbolo CPC-04, por motivo de Licença para tratamento de saúde do servidor - Art. 202/8112, no período de 22/09/2023 a 25/09/2023. DESIGNAR a Agente de Polícia STEFANI SOARES GOMES, matrícula 236.118-3, SIAPE 1477113, para substituir o Agente de Polícia CHRISLER DE FREITAS MELO, matrícula 194.031-7, SIAPE 2398806, no cargo de Chefe da Seção de Investigação IV/DRACO/DECOR, símbolo CPC-04, por motivo de Licença para tratamento de saúde do servidor - Art. 202/8112, no período de 04/09/2023 a 06/09/2023. DESIGNAR a Agente de Polícia UILLIANE B. DE O. SABOIA LIMA, matrícula 227.709-3, SIAPE 1797070, para substituir o Agente de Polícia FREDERICO GUILHERME DE BRITO LEITE, matrícula 58.155-0, SIAPE 1411705, no cargo de Chefe da Seção de Polícia Comunitária, de Atendimento a Idosos e a Pessoas com Necessidades Especiais e de Combate ao Desrespeito/2ª DP/DPC, símbolo CPC-04, por motivo de Férias, no período de 14/09/2023 a 23/09/2023. DESIGNAR a Agente Policial de Custódia SUELY MATOS MENEZES, matrícula 58.573-4, SIAPE 1412054, para substituir a Agente Policial de Custódia KELYN LOPES PONTES, matrícula 58.395-2, SIAPE 1411917, no cargo de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática/33ª DP/DPC, símbolo CPC-04, por motivo de Férias, no período de 20/09/2023 a 29/09/2023. DESIGNAR a Escrivã de Polícia ANA ELICE DA SILVA SANTOS, matrícula 235.191-9, SIAPE 1107345, para substituir a Escrivã de Polícia THAISA ARIELE TEIXEIRA RODRIGUES, matrícula 234.434-3, SIAPE 2259461Escrivão, no cargo de Chefe de Plantão/DPC, símbolo CPC-02, por motivo de Férias, no período de 25/09/2023 a 25/09/2023. DESIGNAR a Escrivã de Polícia BARBARA BRUNA DE OLIVEIRA BEZERRA, matrícula 229.021-9, SIAPE 2135933, para substituir o Escrivão de Polícia MARCOS PAULO DE ALCANTARA, matrícula 230.762-6, SIAPE 2140118, no cargo de Chefe do Cartório/17ª DP/DPC, símbolo CPC-04, por motivo de Férias, no período de 14/09/2023 a 25/09/2023. DESIGNAR a Escrivã de Polícia CARINA GALLI LEYSER, matrícula 231.493-2, SIAPE 2162308, para substituir o Escrivão de Polícia MARCELO ALMEIDA VIANA DUTRA, matrícula 180.043-4, SIAPE 1327297Escrivão, no cargo de Chefe de Plantão/DPC, símbolo CPC-02, por motivo de Férias, no período de 12/09/2023 a 12/09/2023. DESIGNAR a Escrivã de Polícia CINTHIA DE CASTRO COIMBRA, matrícula 235.985-5, SIAPE 2320340, para substituir o Escrivão de Polícia GUILHERME SERRA SANTANA, matrícula 231.497-5, SIAPE 2162340, no cargo de Chefe do Cartório/16ª DP/DPC, símbolo CPC-04, por motivo de Férias, no período de 25/09/2023 a 04/10/2023. DESIGNAR a Escrivã de Polícia DANIELA GOMES DE CARVALHO MENDES, matrícula 180.736-6, SIAPE 1681811, para substituir o Escrivão de Polícia LUIZ AUGUSTO DE MELO JUNIOR, matrícula 46.864-9, SIAPE 1409857, no cargo de Chefe do Cartório/8ª DP/DPC, símbolo CPC-04, por motivo de Férias, no período de 25/09/2023 a 04/10/2023. DESIGNAR a Escrivã de Polícia KAMILA ROSA DE OLIVEIRA BATISTA, matrícula 231.000-7, SIAPE 2152549, para substituir o Escrivão de Polícia ARTHUR MOURA TREVISOL, matrícula 235294-X, SIAPE 2290368, no cargo de Chefe do Cartório/5ª DP/DPC, símbolo CPC-04, por motivo de Férias, no período de 11/09/2023 a 20/09/2023. DESIGNAR a Escrivã de Polícia KEILA PATRICIA GOMES DO CARMO, matrícula 233.783-5, SIAPE 2237642, para substituir o Escrivão de Polícia MARCELO ALMEIDA VIANA DUTRA, matrícula 180.043-4, SIAPE 1327297Escrivão, no cargo de Chefe de Plantão/DPC, símbolo CPC-02, por motivo de Férias, no período de 17/09/2023 a 17/09/2023. DESIGNAR a Escrivã de Polícia LIVIA MARTINS FERNANDEZ, matrícula 180.035-3, SIAPE 1418198, para substituir o Agente de Polícia SANTIAGO PETRILLO SOBRINHO, matrícula 58.235-2, SIAPE 1416265, no cargo de Chefe da Seção para Atendimento Multidisciplinar/DECRIN/DPE, símbolo CPC-04, por motivo de Licença para tratamento de saúde do servidor - Art. 202/8112, no período de 11/09/2023 a 30/09/2023. DESIGNAR a Escrivã de Polícia MARIA DE FATIMA PAIVA VARELA, matrícula 177.617-7, SIAPE 1690031, para substituir o Escrivão de Polícia SERGIO ALVES CORREA, matrícula 177.573-1, SIAPE 1489409, no cargo de Chefe do Serviço de Cartório/CORF/DPE, símbolo CPC-06, por motivo de Licença para tratamento de saúde do servidor - Art. 202/8112, no período de 04/09/2023 a 05/09/2023. DESIGNAR a Escrivã de Polícia MARIA DE FATIMA PAIVA VARELA, matrícula 177.617-7, SIAPE 1690031, para substituir o Escrivão de Polícia SERGIO ALVES CORREA, matrícula 177.573-1, SIAPE 1489409, no cargo de Chefe do Serviço de Cartório/CORF/DPE, símbolo CPC-06, por motivo de Licença para tratamento de saúde do servidor - Art. 202/8112, no período de 22/09/2023 a 30/09/2023. DESIGNAR a Escrivã de Polícia MARIA DE FATIMA PAIVA VARELA, matrícula 177.617-7, SIAPE 1690031, para substituir o Escrivão de Polícia SERGIO ALVES CORREA, matrícula 177.573-1, SIAPE 1489409, no cargo de Chefe do Serviço de Cartório/CORF/DPE, símbolo CPC-06, por motivo de Licença para tratamento de saúde do servidor - Art. 202/8112, no período de 11/09/2023 a 15/09/2023. DESIGNAR a Escrivã de Polícia TEURA PIRES GOMES, matrícula 235.188-9, SIAPE 2281582, para substituir o Escrivão de Polícia ALESSANDRO YOSSUGO TAVARES SANTOS, matrícula 227.692-5, SIAPE 2832390, no cargo de Chefe do Cartório/13ª DP/DPC, símbolo CPC-04, por motivo de Licença doença pessoa família c/rem - Art. 83/8112, no período de 09/08/2023 a 18/08/2023. DESIGNAR a Escrivã de Polícia TEURA PIRES GOMES, matrícula 235.188-9, SIAPE 2281582, para substituir o Escrivão de Polícia ALESSANDRO YOSSUGO TAVARES SANTOS, matrícula 227.692-5, SIAPE 2832390, no cargo de Chefe do Cartório/13ª DP/DPC, símbolo CPC-04, por motivo de Licença doença pessoa família c/rem - Art. 83/8112, no período de 21/08/2023 a 26/08/2023. DESIGNAR a Escrivã de Polícia THAISA ARIELE TEIXEIRA RODRIGUES, matrícula 234.434-3, SIAPE 2259461, para substituir o Escrivão de Polícia MARCELO ALMEIDA VIANA DUTRA, matrícula 180.043-4, SIAPE 1327297Escrivão, no cargo de Chefe de Plantão/DPC, símbolo CPC-02, por motivo de Férias, no período de 11/09/2023 a 11/09/2023. DESIGNAR a Escrivã de Polícia YOHANA TORRES HAMU, matrícula 235.989-8, SIAPE 2320772, para substituir o Escrivão de Polícia TALLES MURILO LOPES DE SOUZA, matrícula 227.689-5, SIAPE 2136864, no cargo de Chefe do Cartório/31ª DP/DPC, símbolo CPC-04, por motivo de Férias, no período de 11/09/2023 a 20/09/2023. DESIGNAR a Papiloscopista Policial ADRIANA REIS DE ALMEIDA, matrícula 180.062-0, SIAPE 1478212, para substituir o Papiloscopista Policial RONIE RUAS TAVARES E SOUSA, matrícula 59.065-7, SIAPE 1412327, no cargo de Chefe da Seção de Apoio Administrativo/DA/II/DPT/PCDF, símbolo CPC-04, por motivo de Férias, no período de 27/09/2023 a 05/10/2023. DESIGNAR a Papiloscopista Policial DEBORA HEINEN KIST, matrícula 237.085-9, SIAPE 1040934, para substituir o Papiloscopista Policial MARCO ANTONIO PAULINO, matrícula 177638-X, SIAPE 1614068, no cargo de Diretor da Divisão de Exames Laboratoriais/DEL/II/DPT, símbolo CPE-08, por motivo de Férias, no período de 13/09/2023 a 22/09/2023. DESIGNAR a Papiloscopista Policial FLAVIANE MARA RODRIGUES CERVEIRA, matrícula 236.933-8, SIAPE 1580396, para substituir a Papiloscopista Policial ELAINE NOGUEIRA VIANA, matrícula 244884-X, SIAPE 3150773, no cargo de Chefe da Seção Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 36 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 191, TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 de Exames Papiloscópicos em Crimes Contra o Patrimônio/DPETP/II/DPT, símbolo CPC-04, por motivo de Férias, no período de 11/09/2023 a 20/09/2023. DESIGNAR a Papiloscopista Policial JULIANA GOMES FONTES TEIXEIRA, matrícula 237.046-8, SIAPE 1165073, para substituir a Papiloscopista Policial GISELLE DE OLIVEIRA DIAS, matrícula 180.064-7, SIAPE 1417297, no cargo de Chefe da Seção de Exames Papiloscópicos/DPETP/II/DPT, símbolo CPC-04, por motivo de Férias, no período de 27/09/2023 a 16/10/2023. DESIGNAR a Papiloscopista Policial ROSANA RABELO DE MELO, matrícula 242.389-8, SIAPE 1782772, para substituir a Papiloscopista Policial BRUNA ESTER FERREIRA DE FARIA, matrícula 177865-X, SIAPE 1568146, no cargo de Chefe do Núcleo de Exames Iconográficas e Biométricas 2 - 14ª DP/DEL/II/DPT, símbolo CPC04, por motivo de Férias, no período de 11/09/2023 a 20/09/2023. DESIGNAR a Papiloscopista Policial ROSANA RABELO DE MELO, matrícula 242.389-8, SIAPE 1782772, para substituir a Papiloscopista Policial BRUNA ESTER FERREIRA DE FARIA, matrícula 177865-X, SIAPE 1568146, no cargo de Chefe do Núcleo de Exames Iconográficas e Biométricas 2 - 14ª DP/DEL/II/DPT, símbolo CPC04, por motivo de Licença para tratamento de saúde do servidor - Art. 202/8112, no período de 31/08/2023 a 01/09/2023. DESIGNAR a Papiloscopista Policial VERONICA SALES VERAS, matrícula 177.6347, SIAPE 1622360, para substituir o Papiloscopista Policial JULIO CESAR LOBO MONTEIRO, matrícula 48.053-3, SIAPE 1410729, no cargo de Chefe da Seção de Codificação e Sistematização de Padrões Papiloscópicos/DPETP/II/DPT, símbolo CPC04, por motivo de Férias, no período de 18/09/2023 a 27/09/2023. DESIGNAR a Perita Criminal KARINE ROVER, matrícula 244.631-6, SIAPE 3146000, para substituir a Perita Criminal MAITE CEVALLOS MIJAN, matrícula 221.927-1, SIAPE 1991705, no cargo de Chefe da Seção de Perícias Documentoscópicas/DPInt/IC/DPT, símbolo CPC-04, por motivo de Férias, no período de 10/07/2023 a 19/07/2023. DESIGNAR o Agente de Polícia ALBERTO FRANCISCO DE MOURA JUNIOR, matrícula 236.066-7, SIAPE 2320544, para substituir o Agente de Polícia ANTONIO FLAVIANO ALVES DE LIMA, matrícula 47.795-8, SIAPE 1410698, no cargo de Chefe da Seção de Repressão às Drogas/35ª DP/DPC, símbolo CPC-04, por motivo de Férias, no período de 11/09/2023 a 16/09/2023. DESIGNAR o Agente de Polícia ALBERTO FRANCISCO DE MOURA JUNIOR, matrícula 236.066-7, SIAPE 2320544, para substituir o Agente de Polícia ANTONIO FLAVIANO ALVES DE LIMA, matrícula 47.795-8, SIAPE 1410698, no cargo de Chefe da Seção de Repressão às Drogas/35ª DP/DPC, símbolo CPC-04, por motivo de Férias, no período de 24/07/2023 a 01/08/2023. DESIGNAR o Agente de Polícia ALBERTO FRANCISCO DE MOURA JUNIOR, matrícula 236.066-7, SIAPE 2320544, para substituir o Agente de Polícia VITOR HUGO TOLEDO DORNELES, matrícula 193.940-8, SIAPE 1806330, no cargo de Chefe de Plantão/DPC, símbolo CPC-02, por motivo de Licença para tratamento de saúde do servidor - Art. 202/8112, no período de 11/08/2023 a 11/08/2023. DESIGNAR o Agente de Polícia ALEXANDRE REZENDE DA SILVA, matrícula 227860-X, SIAPE 2135391, para substituir o Agente de Polícia FABIO FICHE GUIMARAES, matrícula 57.464-3, SIAPE 1414985, no cargo de Chefe da Seção de Investigação Geral/35ª DP/DPC, símbolo CPC-04, por motivo de Férias, no período de 21/08/2023 a 30/08/2023. DESIGNAR o Agente de Polícia ANDRE FELIPE GOMES DE MEDEIROS, matrícula 231.044-9, SIAPE 2154263, para substituir o Agente de Polícia EDUARDO ROSSINI RIGOLI, matrícula 192.037-5, SIAPE 1796059, no cargo de Chefe da Seção de Investigação I/DOT/DECOR, símbolo CPC-04, por motivo de Férias, no período de 11/09/2023 a 20/09/2023. DESIGNAR o Agente de Polícia ANDRE LUIZ DE ALMEIDA NEGREIROS, matrícula 75.910-4, SIAPE 1526907, para substituir o Agente de Polícia GLAUBER RODRIGO JARDIM DA COSTA, matrícula 233.671-5, SIAPE 2234435, no cargo de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática/23ª DP/DPC, símbolo CPC-04, por motivo de Férias, no período de 11/09/2023 a 20/09/2023. DESIGNAR o Agente de Polícia ANDRE SANTA LUZIA FREIRE, matrícula 236.3534, SIAPE 2324616, para substituir a Agente de Polícia DANIELA NOGUEIRA DE CARVALHO, matrícula 57.583-6, SIAPE 1411260, no cargo de Chefe da Seção de Atendimento à Mulher/33ª DP/DPC, símbolo CPC-04, por motivo de Férias, no período de 11/09/2023 a 20/09/2023. DESIGNAR o Agente de Polícia ARTUR GALDINO LIMA, matrícula 233.736-3, SIAPE 1357073, para substituir o Agente de Polícia MARLOS VINICIUS BARBOSA DO VALLE, matrícula 188.521-9, SIAPE 1779681, no cargo de Chefe da Seção de Investigação de Crimes Violentos/31ª DP/DPC, símbolo CPC-04, por motivo de Férias, no período de 11/09/2023 a 20/09/2023. DESIGNAR o Agente de Polícia ARY DE OLIVEIRA LOPES JUNIOR, matrícula 235.312-1, SIAPE 2399451, para substituir o Agente de Polícia THIAGO FAVARO COSTA, matrícula 235.399-7, SIAPE 2296062, no cargo de Chefe de Plantão/DCA II/DPE, símbolo CPC-02, por motivo de Férias, no período de 12/09/2023 a 21/09/2023. DESIGNAR o Agente de Polícia BERNARDO NEVES CASSARO, matrícula 235389-X, SIAPE 2296144, para substituir o Agente de Polícia RONALDO DE SOUSA CALDAS, matrícula 57.005-2, SIAPE 1410876, no cargo de Chefe de Plantão/DPC, símbolo CPC02, por motivo de Férias, no período de 02/09/2023 a 03/09/2023. DESIGNAR o Agente de Polícia CARLOS AUGUSTO RODRIGUES DE MELLO, matrícula 57.051-6, SIAPE 1410911, para substituir o Agente de Polícia JOVANI ESTEVAM DE LIMA, matrícula 57.575-5, SIAPE 1411252, no cargo de Chefe da Seção de Patrimônio/DRM/DAG/PCDF, símbolo CPC-04, por motivo de Férias, no período de 18/09/2023 a 27/09/2023. DESIGNAR o Agente de Polícia CARLOS WILSON GONCALVES, matrícula 58.2336, SIAPE 1411772, para substituir o Agente de Polícia AURELIO GLERIA CAVALCANTE, matrícula 236.058-6, SIAPE 1165157, no cargo de Chefe de Plantão/DPC, símbolo CPC-02, por motivo de Férias, no período de 05/09/2023 a 14/09/2023. DESIGNAR o Agente de Polícia CELIO FELIPE VITOR, matrícula 231.065-1, SIAPE 2154520, para substituir o Agente de Polícia EDUARDO DA SILVA MENDES, matrícula 58.134-8, SIAPE 1411686, no cargo de Chefe de Plantão/DPC, símbolo CPC02, por motivo de Férias, no período de 09/09/2023 a 23/09/2023. DESIGNAR o Agente de Polícia CESAR RAMALHO, matrícula 231.450-9, SIAPE 2398430, para substituir o Agente de Polícia RUDDY BRANDAO MOLINARI, matrícula 236.605-3, SIAPE, no cargo de Chefe de Plantão/DPC, símbolo CPC-02, por motivo de Férias, no período de 18/09/2023 a 18/09/2023. DESIGNAR o Agente de Polícia CESAR RAMALHO, matrícula 231.450-9, SIAPE 2398430, para substituir o Agente de Polícia MARCELO CERQUEIRA LOPES, matrícula 77409-X, SIAPE 1532686, no cargo de Chefe de Plantão/DPC, símbolo CPC02, por motivo de Licença para tratamento de saúde do servidor - Art. 202/8112, no período de 06/08/2023 a 06/08/2023. DESIGNAR o Agente de Polícia CLAUDIO C. ALVES DE MELO FRANCO, matrícula 235.258-3, SIAPE 2284899, para substituir o Agente de Polícia MARIO BATISTA DOS REIS, matrícula 236.062-4, SIAPE 2320419, no cargo de Chefe da Seção de Repressão às Drogas/12ª DP/DPC, símbolo CPC-04, por motivo de Férias, no período de 06/09/2023 a 15/09/2023. DESIGNAR o Agente de Polícia CLEBER EMANUEL NEVES, matrícula 231.394-4, SIAPE 1739468, para substituir o Agente de Polícia VITOR HUGO TOLEDO DORNELES, matrícula 193.940-8, SIAPE 1806330, no cargo de Chefe de Plantão/DPC, símbolo CPC-02, por motivo de Licença para tratamento de saúde do servidor - Art. 202/8112, no período de 15/08/2023 a 15/08/2023. DESIGNAR o Agente de Polícia CRISTIANO MEDEIROS CORREA, matrícula 78.2971, SIAPE 1538396, para substituir o Agente de Polícia ARNULFO ALVES PEREIRA, matrícula 36.067-8, SIAPE 1409438, no cargo de Chefe da Seção de Investigação Geral/30ª DP/DPC, símbolo CPC-04, por motivo de Férias, no período de 18/09/2023 a 27/09/2023. DESIGNAR o Agente de Polícia DANIEL RIGAMONTE BALTAR, matrícula 236042X, SIAPE 1819348, para substituir o Agente de Polícia FAUSTO RAMIRO SILVA, matrícula 227.627-5, SIAPE 2816997, no cargo de Chefe da Seção de Investigação II/DOT/DECOR, símbolo CPC-04, por motivo de Férias, no período de 11/09/2023 a 20/09/2023. DESIGNAR o Agente de Polícia DANILO ALEXANDRE SOARES TAKANO, matrícula 78.371-4, SIAPE 1320153, para substituir o Agente de Polícia KRASSYUS MURILO FERREIRA PORTO MONTEIRO, matrícula 57.486-4, SIAPE 1411174, no cargo de Chefe da Seção de Atendimento Técnico,/DITEL/DGI, símbolo CPC-04, por motivo de Férias, no período de 02/10/2023 a 16/10/2023. DESIGNAR o Agente de Polícia DANILO RODRIGUES CARLOS, matrícula 229.2955, SIAPE 2136823, para substituir o Agente de Polícia JAIRO ANTONIO JUNIOR, matrícula 227.652-6, SIAPE 2133038, no cargo de Chefe da Seção de Repressão às Drogas/11ª DP/DPC, símbolo CPC-04, por motivo de Férias, no período de 20/09/2023 a 29/09/2023. DESIGNAR o Agente de Polícia DIEGO BARBOSA DOS SANTOS, matrícula 231.0198, SIAPE 2152628, para substituir o Agente de Polícia PAULO VINICIUS ROQUETE MOURAO, matrícula 227.732-8, SIAPE 1739167, no cargo de Chefe de Plantão/DPC, símbolo CPC-02, por motivo de Férias, no período de 13/09/2023 a 14/09/2023. DESIGNAR o Agente de Polícia DIEGO CORREIA DE OLIVEIRA, matrícula 236.1205, SIAPE 1631950, para substituir o Escrivão de Polícia FABIO DE RODRIGUES E SOUSA, matrícula 36.801-6, SIAPE 1409510, no cargo de Chefe de Plantão/DPC, símbolo CPC-02, por motivo de Licença para tratamento de saúde do servidor - Art. 202/8112, no período de 14/09/2023 a 17/09/2023. DESIGNAR o Agente de Polícia EDEVALDO DA CRUZ NUNES SEGUNDO, matrícula 78.697-7, SIAPE 1544282, para substituir o Agente de Polícia RAFAEL RIBEIRO DAMASCENO, matrícula 189.820-5, SIAPE 1784944, no cargo de Chefe da Seção de Repressão às Drogas/3ª DP/DPC, símbolo CPC-04, por motivo de Férias, no período de 27/09/2023 a 11/10/2023. DESIGNAR o Agente de Polícia EDUARDO JUNQUEIRA DE MORAIS, matrícula 190.095-1, SIAPE 1786770, para substituir o Agente de Polícia KAIO FONTANA SAMPAIO, matrícula 189.156-1, SIAPE 1783007, no cargo de Chefe da Seção de Investigação Geral/38ª DP/DPC, símbolo CPC-04, por motivo de Licença para tratamento de saúde do servidor - Art. 202/8112, no período de 02/10/2023 a 04/10/2023. DESIGNAR o Agente de Polícia FABIO DE ANDRADE PONTES, matrícula 76.338-1, SIAPE 1527139, para substituir o Agente de Polícia MARCOS FERNANDO DEODATO, matrícula 76.010-2, SIAPE 1527036, no cargo de Chefe da Seção de Investigação II/DIFRAUDES/CORF/DPE, símbolo CPC-04, por motivo de Férias, no período de 11/09/2023 a 20/09/2023. DESIGNAR o Agente de Polícia FABIO DE OLIVEIRA BOWEN DOS ANJOS, matrícula 194.040-6, SIAPE 1806107, para substituir o Agente de Polícia EUDES OLIVEIRA RIBEIRO, matrícula 78.790-6, SIAPE 2395510, no cargo de Chefe da Seção de Atendimento à Mulher IV/DEAM II/DPE, símbolo CPC-04, por motivo de Licença para tratamento de saúde do servidor - Art 202/8112, no período de 13/09/2023 a 15/09/2023. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 37 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 191, TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 DESIGNAR o Agente de Polícia FABIO DE OLIVEIRA BOWEN DOS ANJOS, matrícula 194.040-6, SIAPE 1806107, para substituir o Agente de Polícia EUDES OLIVEIRA RIBEIRO, matrícula 78.790-6, SIAPE 2395510, no cargo de Chefe da Seção de Atendimento à Mulher IV/DEAM II/DPE, símbolo CPC-04, por motivo de Licença para tratamento de saúde do servidor - Art. 202/8112, no período de 26/09/2023 a 29/09/2023. DESIGNAR o Agente de Polícia FELLIPE REZENDE LEITE, matrícula 236039-X, SIAPE 1517397, para substituir a Agente de Polícia JESSICA MARIA DO NASCIMENTO RIBEIRO DE FARIA, matrícula 236.611-8, SIAPE 1192093, no cargo de Chefe da Seção de Atendimento à Mulher/35ª DP/DPC, símbolo CPC-04, por motivo de Férias, no período de 31/07/2023 a 09/08/2023. DESIGNAR o Agente de Polícia FELLIPE REZENDE LEITE, matrícula 236039-X, SIAPE 1517397, para substituir a Agente de Polícia JESSICA MARIA DO NASCIMENTO RIBEIRO DE FARIA, matrícula 236.611-8, SIAPE 1192093, no cargo de Chefe da Seção de Atendimento à Mulher/35ª DP/DPC, símbolo CPC-04, por motivo de Licença para tratamento de saúde do servidor - Art. 202/8112, no período de 09/08/2023 a 11/08/2023. DESIGNAR o Agente de Polícia FELLIPE REZENDE LEITE, matrícula 236039-X, SIAPE 1517397, para substituir o Agente de Polícia VITOR HUGO TOLEDO DORNELES, matrícula 193.940-8, SIAPE 1806330, no cargo de Chefe de Plantão/DPC, símbolo CPC-02, por motivo de Férias, no período de 04/09/2023 a 04/09/2023. DESIGNAR o Agente de Polícia FELLIPE REZENDE LEITE, matrícula 236039-X, SIAPE 1517397, para substituir o Agente de Polícia MARCELO CERQUEIRA LOPES, matrícula 77409-X, SIAPE 1532686, no cargo de Chefe de Plantão/DPC, símbolo CPC-02, por motivo de Licença para tratamento de saúde do servidor - Art. 202/8112, no período de 10/08/2023 a 10/08/2023. DESIGNAR o Agente de Polícia FILIPE NERES NUNES, matrícula 231.028-7, SIAPE 1103561, para substituir o Agente de Polícia JOAO LUIZ DANTAS DOS SANTOS, matrícula 78804-X, SIAPE 2399555, no cargo de Chefe da Seção de Repressão às Drogas/17ª DP/DPC, símbolo CPC-04, por motivo de Férias, no período de 27/09/2023 a 06/10/2023. DESIGNAR o Agente de Polícia GILBERTO DE SOUZA ANDRADE, matrícula 57.7820, SIAPE 1411425, para substituir o Agente de Polícia CELIO ANTONIO DA SILVA JUNIOR, matrícula 236.092-6, SIAPE 1103204, no cargo de Chefe da Seção de Investigação I/DRD II/CORD/DPE/PCDF, símbolo CPC-04, por motivo de Férias, no período de 04/09/2023 a 13/09/2023. DESIGNAR o Agente de Polícia GLAUVER DE ABREU DANTAS, matrícula 193.927-0, SIAPE 1805309, para substituir o Agente de Polícia FABRICIO RODRIGUES DA COSTA MILHOMEM, matrícula 77488-X, SIAPE 1532681, no cargo de Chefe da Seção de Investigação I/1CHPP/DPE, símbolo CPC-04, por motivo de Férias, no período de 20/09/2023 a 29/09/2023. DESIGNAR o Agente de Polícia GLLEYSON DA SILVA PENA, matrícula 76.235-0, SIAPE 1526124, para substituir o Agente de Polícia ANTONIO JUNIOR DE OLIVEIRA, matrícula 57.016-8, SIAPE 1410886, no cargo de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática/16ª DP/DPC, símbolo CPC-04, por motivo de Férias, no período de 18/09/2023 a 27/09/2023. DESIGNAR o Agente de Polícia GUSTAVO HENRIQUE COSTA PIRES, matrícula 76.607-0, SIAPE 1529557, para substituir a Agente de Polícia JULIANA DE ANDRADE RIBEIRO, matrícula 231.006-6, SIAPE, no cargo de Chefe da Seção de Registro de Armas/DAME/DEPATE/PCDF, símbolo CPC-04, por motivo de Licença para tratamento de saúde do servidor - Art. 202/8112, no período de 28/09/2023 a 27/10/2023. DESIGNAR o Agente de Polícia HARISSON JULIO CAMARA BARBOSA, matrícula 236.587-1, SIAPE 1103559, para substituir o Agente de Polícia VICENTE QUINTA BLANCO ALFAYA, matrícula 190.453-1, SIAPE 1788241, no cargo de Chefe de Plantão/DPC, símbolo CPC-02, por motivo de Férias, no período de 18/09/2023 a 21/09/2023. DESIGNAR o Agente de Polícia ITALO DO NASCIMENTO CAMPOS, matrícula 231.3871, SIAPE 2160943, para substituir o Agente de Polícia WASHINGTON SANTOS DA CRUZ, matrícula 231.132-1, SIAPE 2395984, no cargo de Chefe de Plantão/DPC, símbolo CPC-02, por motivo de Férias, no período de 15/09/2023 a 24/09/2023. DESIGNAR o Agente de Polícia IZAAC PERES DE REZENDE, matrícula 227650-X, SIAPE 2133048, para substituir o Agente de Polícia ANDRE LUIZ HAMU, matrícula 230.682-4, SIAPE 2139489, no cargo de Chefe de Plantão/DPC, símbolo CPC-02, por motivo de Férias, no período de 18/09/2023 a 27/09/2023. DESIGNAR o Agente de Polícia JANGO JANUARIO DE ALMEIDA E SILVA, matrícula 231.053-8, SIAPE 1865616, para substituir o Agente de Polícia LUCAS SEABRA DE CAMPOS, matrícula 75.943-0, SIAPE 1526953, no cargo de Chefe da Seção de Investigação I/DRRFV II/CORPATRI/DPE, símbolo CPC-04, por motivo de Férias, no período de 04/09/2023 a 23/09/2023. DESIGNAR o Agente de Polícia JANSEN BIZINOTO BORGES, matrícula 233836X, SIAPE 2240550, para substituir o Agente de Polícia FRANCISCO MARCIEL DE LIMA, matrícula 229.174-6, SIAPE 2136118, no cargo de Chefe da Seção de Polícia Comunitária, de Atendimento a Idosos e a Pessoas com Necessidades Especiais e de Combate ao Desrespeito/6ª DP/DPC, símbolo CPC-04, por motivo de Férias, no período de 11/09/2023 a 20/09/2023. DESIGNAR o Agente de Polícia JEFFERSON NESTOR DE SOUZA E SILVA, matrícula 227.687-9, SIAPE 1776062, para substituir o Agente de Polícia CLAUDITO MARTINS RAMOS NETO, matrícula 168.638-0, SIAPE 01624774, no cargo de Chefe de Plantão/DPC, símbolo CPC-02, por motivo de Férias, no período de 15/09/2023 a 24/09/2023. DESIGNAR o Agente de Polícia JOAO PAULO GUIMARAES PINHEIRO, matrícula 186.004-6, SIAPE 1762407, para substituir o Agente de Polícia CHRISTIAN DATTWYLER DE OLIVEIRA, matrícula 77.495-2, SIAPE 1510921, no cargo de Chefe da Seção de Análise Financeira, do Serviço de Análise e Operações/DGPC/PCDF, símbolo CPC-04, por motivo de Licença para tratamento de saúde do servidor - Art. 202/8112, no período de 27/09/2023 a 03/10/2023. DESIGNAR o Agente de Polícia JOSE ALVES DE MOURA JUNIOR, matrícula 231.644-7, SIAPE 2330015, para substituir o Agente de Polícia PAULO VINICIUS ROQUETE MOURAO, matrícula 227.732-8, SIAPE 1739167, no cargo de Chefe de Plantão/DPC, símbolo CPC-02, por motivo de Férias, no período de 05/09/2023 a 10/09/2023. DESIGNAR o Agente de Polícia JOSE GERALDO PINHEIRO SILVANO, matrícula 58.385-5, SIAPE 1411910, para substituir o Agente de Polícia VICENTE QUINTA BLANCO ALFAYA, matrícula 190.453-1, SIAPE 1788241, no cargo de Chefe de Plantão/DPC, símbolo CPC-02, por motivo de Férias, no período de 26/09/2023 a 27/09/2023. DESIGNAR o Agente de Polícia JOSE HERLANIO DE LIMA, matrícula 75.814-0, SIAPE 1525939, para substituir a Agente de Polícia MARIA GABRIELA COUTINHO DE SOUZA DIAS, matrícula 236.584-7, SIAPE 2331440, no cargo de Chefe da Seção de Análise Criminal, de Vínculos e Financeira/CORF/DPE, símbolo CPC-04, por motivo de Férias, no período de 01/09/2023 a 06/09/2023. DESIGNAR o Agente de Polícia JOSE MESQUITA DA SILVA, matrícula 235.206-0, SIAPE 1712244, para substituir o Agente de Polícia RONILDO ARAUJO SOUSA, matrícula 57.494-5, SIAPE 1411181, no cargo de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática/11ª DP/DPC, símbolo CPC-04, por motivo de Licença para tratamento de saúde do servidor - Art. 202/8112, no período de 10/09/2023 a 14/09/2023. DESIGNAR o Agente de Polícia JOSIAS MARQUES DE ARAUJO, matrícula 47.587-4, SIAPE 1410637, para substituir o Agente de Polícia EMILIO LUZ COELHO GONCALVES, matrícula 236.024-1, SIAPE 1823182, no cargo de Chefe da Seção de Investigação de Crimes Violentos/35ª DP/DPC, símbolo CPC-04, por motivo de Férias, no período de 10/07/2023 a 17/07/2023. DESIGNAR o Agente de Polícia JOSIAS MARQUES DE ARAUJO, matrícula 47.587-4, SIAPE 1410637, para substituir o Agente de Polícia RUDDY BRANDAO MOLINARI, matrícula 236.605-3, SIAPE, no cargo de Chefe de Plantão/DPC, símbolo CPC-02, por motivo de Férias, no período de 14/09/2023 a 14/09/2023. DESIGNAR o Agente de Polícia JURANDIR FERNANDES PEREIRA, matrícula 58.215-8, SIAPE 1411759, para substituir a Agente de Polícia ISABEL CRISTINA DE ALCANTARA COSTA, matrícula 177.216-3, SIAPE 1688918, no cargo de Chefe da Seção de Fiscalização/DAME/DEPATE/PCDF, símbolo CPC-04, por motivo de Férias, no período de 25/09/2023 a 14/10/2023. DESIGNAR o Agente de Polícia KELMON LOPES PONTES, matrícula 236.048-9, SIAPE 2320779, para substituir o Agente de Polícia MARCELO E. FERNANDES ZACCARINI, matrícula 229.546-6, SIAPE 2137290, no cargo de Chefe de Plantão/DPC, símbolo CPC-02, por motivo de Férias, no período de 07/09/2023 a 16/09/2023. DESIGNAR o Agente de Polícia KESLEY BARBOSA NUNES, matrícula 231.032-5, SIAPE 2154228, para substituir o Agente de Polícia PAULO SERGIO MAGNANI, matrícula 57.946-7, SIAPE 1414992, no cargo de Chefe de Plantão/DPC, símbolo CPC02, por motivo de Férias, no período de 17/09/2023 a 18/09/2023. DESIGNAR o Agente de Polícia KLECIUS FLAMARION COSTA MACEDO, matrícula 57.979-3, SIAPE 1411578, para substituir o Agente de Polícia KAIO FONTANA SAMPAIO, matrícula 189.156-1, SIAPE 1783007, no cargo de Chefe da Seção de Investigação Geral/38ª DP/DPC, símbolo CPC-04, por motivo de Licença para tratamento de saúde do servidor - Art. 202/8112, no período de 25/09/2023 a 01/10/2023. DESIGNAR o Agente de Polícia LAWRENCE DONIZETTI DE ALMEIDA CAMPOS, matrícula 57.376-0, SIAPE 1411087, para substituir o Agente de Polícia RONALDO LIMA BATISTA RODRIGUES, matrícula 77.355-7, SIAPE 1532807, no cargo de Chefe da Seção de Investigação de Crimes Violentos/19ª DP/DPC, símbolo CPC-04, por motivo de Férias, no período de 11/09/2023 a 16/09/2023. DESIGNAR o Agente de Polícia LAWRENCE DONIZETTI DE ALMEIDA CAMPOS, matrícula 57.376-0, SIAPE 1411087, para substituir o Agente de Polícia RONALDO LIMA BATISTA RODRIGUES, matrícula 77.355-7, SIAPE 1532807, no cargo de Chefe da Seção de Investigação de Crimes Violentos/19ª DP/DPC, símbolo CPC-04, por motivo de Licença para tratamento de saúde do servidor - Art. 202/8112, no período de 19/09/2023 a 25/09/2023. DESIGNAR o Agente de Polícia LAWRENCE DONIZETTI DE ALMEIDA CAMPOS, matrícula 57.376-0, SIAPE 1411087, para substituir o Agente de Polícia RONALDO LIMA BATISTA RODRIGUES, matrícula 77.355-7, SIAPE 1532807, no cargo de Chefe da Seção de Investigação de Crimes Violentos/19ª DP/DPC, símbolo CPC-04, por motivo de Licença para tratamento de saúde do servidor - Art. 202/8112, no período de 26/09/2023 a 02/10/2023. DESIGNAR o Agente de Polícia LEANDRO HAMU FERREIRA, matrícula 236.061-6, SIAPE 2399500, para substituir o Agente de Polícia JOSE ALVARO LANDIM, matrícula 57998-X, SIAPE 1411597, no cargo de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática/DCA II/DPE, símbolo CPC-04, por motivo de Férias, no período de 11/09/2023 a 20/09/2023. DESIGNAR o Agente de Polícia LEONARDO F. RIBEIRO DE RESENDE, matrícula 194.175-5, SIAPE 1806622, para substituir o Agente de Polícia FRANCISCO CELSO DE LIMA, matrícula 47276-X, SIAPE 1417462, no cargo de Chefe da Seção de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 38 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 191, TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 Investigação de Crimes Violentos/3ª DP/DPC, símbolo CPC-04, por motivo de Férias, no período de 11/09/2023 a 20/09/2023. DESIGNAR o Agente de Polícia LUCIANO DIAS CALIL, matrícula 76096-X, SIAPE 1525964, para substituir a Agente de Polícia LUANA DE AVILA E SILVA OLIVEIRA, matrícula 231.111-9, SIAPE 1616995, no cargo de Chefe da Seção de Polícia Comunitária, de Atendimento a Idosos e a Pessoas com Necessidades Especiais e de Combate ao Desrespeito/10ª DP/DPC, símbolo CPC-04, por motivo de Licença gestante - Art. 207/8112, no período de 01/09/2023 a 20/09/2023. DESIGNAR o Agente de Polícia LUIZ FERNANDO DRUMMOND DE ARAUJO, matrícula 229.411-7, SIAPE 2136670, para substituir o Agente de Polícia LEANDRO FAGUNDES DA COSTA, matrícula 78.376-5, SIAPE 1539068, no cargo de Chefe de Plantão/DPC, símbolo CPC-02, por motivo de Férias, no período de 19/09/2023 a 19/09/2023. DESIGNAR o Agente de Polícia MANOEL VICENTE DOS SANTOS NETO, matrícula 57.525-9, SIAPE 1411207, para substituir a Agente de Polícia GRAZIELLA MOURA DE BRITO AGUIAR, matrícula 75.882-5, SIAPE 2398216, no cargo de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática,/DITEL/DGI, símbolo CPC-04, por motivo de Férias, no período de 02/10/2023 a 11/10/2023. DESIGNAR o Agente de Polícia MARCELO BRICIO DOLHER DA SILVA, matrícula 37.364-8, SIAPE 1409549, para substituir o Agente de Polícia AGUSTIN PRIETO LEON JUNIOR, matrícula 47.359-6, SIAPE 1410511, no cargo de Chefe de Plantão/DPC, símbolo CPC-02, por motivo de Férias, no período de 03/10/2023 a 05/10/2023. DESIGNAR o Agente de Polícia MARCELO MENESES CAETANO, matrícula 76.691-7, SIAPE 1529032, para substituir o Agente de Polícia FREDERICO CESAR REIS RIBEIRO, matrícula 57.918-1, SIAPE 1411531, no cargo de Chefe de Plantão/DPC, símbolo CPC-02, por motivo de Licença para tratamento de saúde do servidor - Art. 202/8112, no período de 31/08/2023 a 30/09/2023. DESIGNAR o Agente de Polícia MARCOS ROBERTO FRAZAO, matrícula 78284-X, SIAPE 1538789, para substituir o Agente de Polícia FERNANDO LOURENCO DOS SANTOS, matrícula 78.802-3, SIAPE 1545554, no cargo de Chefe/SGBACD/CORD/DPE, símbolo CPC-06, por motivo de Férias, no período de 11/09/2023 a 20/09/2023. DESIGNAR o Agente de Polícia MATHEUS DE O. F. ARAUJO PEREIRA, matrícula 228.194-5, SIAPE 2137329, para substituir o Agente de Polícia SANDOVAL BANDEIRA JUNIOR, matrícula 38.851-3, SIAPE 1409615, no cargo de Chefe de Plantão/DPC, símbolo CPC-02, por motivo de Férias, no período de 25/09/2023 a 28/09/2023. DESIGNAR o Agente de Polícia MAURICIO SANTIAGO FERREIRA DOS SANTOS, matrícula 194.568-8, SIAPE 01808770, para substituir o Agente de Polícia LUCIANO QUEIROZ DA COSTA, matrícula 235.564-7, SIAPE 2308749, no cargo de Chefe da Seção de Investigação de Crimes Violentos/30ª DP/DPC, símbolo CPC-04, por motivo de Férias, no período de 18/09/2023 a 26/09/2023. DESIGNAR o Agente de Polícia MAYCO DE FIGUEIREDO, matrícula 192.045-6, SIAPE 1798954, para substituir o Agente de Polícia ALDAIR WANZELER BEZERRA, matrícula 38.364-3, SIAPE 1409591, no cargo de Chefe da Seção de Investigação Geral/3ª DP/DPC, símbolo CPC-04, por motivo de Férias, no período de 11/09/2023 a 20/09/2023. DESIGNAR o Agente de Polícia PABLO SANCHEZ, matrícula 78849-X, SIAPE 1545795, para substituir o Agente de Polícia VITOR HUGO TOLEDO DORNELES, matrícula 193.940-8, SIAPE 1806330, no cargo de Chefe de Plantão/DPC, símbolo CPC-02, por motivo de Férias, no período de 31/08/2023 a 31/08/2023. DESIGNAR o Agente de Polícia PAULO CESAR ESTEVES BERTI, matrícula 189.880-9, SIAPE 1785776, para substituir o Agente de Polícia PAULO SERGIO MAGNANI, matrícula 57.946-7, SIAPE 1414992, no cargo de Chefe de Plantão/DPC, símbolo CPC-02, por motivo de Férias, no período de 13/09/2023 a 16/09/2023. DESIGNAR o Agente de Polícia PAULO SERGIO RAMIREZ PENNA MARINHO, matrícula 57.606-9, SIAPE 1411276, para substituir o Agente de Polícia PAULO ROBERTO DE SOUZA ROCHA JUNIOR, matrícula 58.169-0, SIAPE 1411718, no cargo de Membro/CPTCE/DAG/PCDF, símbolo CPC-05, por motivo de Férias, no período de 20/09/2023 a 29/09/2023. DESIGNAR o Agente de Polícia PEDRO ARTHUR NUNES MAIA, matrícula 231326-X, SIAPE 2157715, para substituir o Agente de Polícia HENRIQUE RIBEIRO DE BARROS CARDOSO, matrícula 75.874-4, SIAPE 1527085, no cargo de Chefe da Seção de Repressão às Drogas/18ª DP/DPC, símbolo CPC-04, por motivo de Férias, no período de 11/09/2023 a 20/09/2023. DESIGNAR o Agente de Polícia RAFAEL LUCAS VELOSO DA SILVA, matrícula 189.078-6, SIAPE 01781476, para substituir o Agente de Polícia GIEDRE PEREIRA LOPES, matrícula 57.389-2, SIAPE 1411098, no cargo de Chefe/SPEI/CGP, símbolo CPC-06, por motivo de Férias, no período de 11/09/2023 a 11/09/2023. DESIGNAR o Agente de Polícia RENATO CESAR BATISTA DOS SANTOS, matrícula 57.945-9, SIAPE 1411550, para substituir o Agente de Polícia PAULO SERGIO MAGNANI, matrícula 57.946-7, SIAPE 1414992, no cargo de Chefe de Plantão/DPC, símbolo CPC-02, por motivo de Férias, no período de 09/09/2023 a 12/09/2023. DESIGNAR o Agente de Polícia RENATO CESAR BATISTA DOS SANTOS, matrícula 57.945-9, SIAPE 1411550, para substituir o Agente de Polícia VICENTE QUINTA BLANCO ALFAYA, matrícula 190.453-1, SIAPE 1788241, no cargo de Chefe de Plantão/DPC, símbolo CPC-02, por motivo de Férias, no período de 22/09/2023 a 25/09/2023. DESIGNAR o Agente de Polícia RENATO MARQUES CARDOSO, matrícula 227.792-1, SIAPE 1595994, para substituir o Agente de Polícia CIRO R. BARBOSA FERREIRA E SILVA, matrícula 244366-X, SIAPE 3139002, no cargo de Chefe de Plantão/DPC, símbolo CPC-02, por motivo de Férias, no período de 03/09/2023 a 04/09/2023. DESIGNAR o Agente de Polícia RICARDO KRUK DE OLIVEIRA, matrícula 230.786-3, SIAPE 1452331, para substituir o Agente de Polícia EMANOEL AMORIM MARTINS, matrícula 75.848-5, SIAPE 1526115, no cargo de Chefe da Seção de Polícia Comunitária, de Atendimento a Idosos e a Pessoas com Necessidades Especiais e de Combate ao Desrespeito/30ª DP/DPC, símbolo CPC-04, por motivo de Férias, no período de 20/09/2023 a 28/09/2023. DESIGNAR o Agente de Polícia RODRIGO DA CUNHA SANTOS, matrícula 236753-X, SIAPE 1176079, para substituir o Agente de Polícia FERNANDO DOMINGOS DA SILVA, matrícula 233.711-8, SIAPE 2234776, no cargo de Chefe de Plantão/DPC, símbolo CPC-02, por motivo de Férias, no período de 30/09/2023 a 19/10/2023. DESIGNAR o Agente de Polícia RODRIGO DA CUNHA SANTOS, matrícula 236753-X, SIAPE 1176079, para substituir o Agente de Polícia FERNANDO DOMINGOS DA SILVA, matrícula 233.711-8, SIAPE 2234776, no cargo de Chefe de Plantão/DPC, símbolo CPC-02, por motivo de Licença para tratamento de saúde do servidor - Art. 202/8112, no período de 01/09/2023 a 06/09/2023. DESIGNAR o Agente de Polícia RODRIGO DANIEL SILVA COSTA, matrícula 236591X, SIAPE 2399326, para substituir o Agente de Polícia VOLNEY ALVES ABRANTE, matrícula 78.864-3, SIAPE 2405735, no cargo de Chefe da Seção de Investigação Geral/33ª DP/DPC, símbolo CPC-04, por motivo de Férias, no período de 22/08/2023 a 04/09/2023. DESIGNAR o Agente de Polícia RODRIGO TABOADA MACEDO, matrícula 227.734-4, SIAPE 2831825, para substituir o Agente de Polícia SANDOVAL BANDEIRA JUNIOR, matrícula 38.851-3, SIAPE 1409615, no cargo de Chefe de Plantão/DPC, símbolo CPC-02, por motivo de Férias, no período de 29/09/2023 a 30/09/2023. DESIGNAR o Agente de Polícia ROGERIO MORAES SILVA, matrícula 57.702-2, SIAPE 1411359, para substituir o Agente de Polícia RAFAEL VILELA DE AVELAR RESENDE, matrícula 194.014-7, SIAPE 1806401, no cargo de Chefe de Plantão/DPC, símbolo CPC02, por motivo de Férias, no período de 18/09/2023 a 27/09/2023. DESIGNAR o Agente de Polícia SANDERSON FERNANDES COELHO SILVA, matrícula 188.515-4, SIAPE 1779521, para substituir o Agente de Polícia DAVID BANDEIRA GOTTLIEB, matrícula 188.513-8, SIAPE 01779544, no cargo de Chefe da Seção de Investigação IV/DRCOR/DECOR, símbolo CPC-04, por motivo de Férias, no período de 04/09/2023 a 13/09/2023. DESIGNAR o Agente de Polícia SERGIO ANDRES ZANON, matrícula 58.055-4, SIAPE 1411642, para substituir o Agente de Polícia EDUARDO MACHADO DO VALE, matrícula 57.333-7, SIAPE 1411049, no cargo de Chefe de Plantão/DPC, símbolo CPC-02, por motivo de Férias, no período de 09/09/2023 a 18/09/2023. DESIGNAR o Agente de Polícia VINICIUS DE ARAUJO PEREIRA DIAS, matrícula 75.853-1, SIAPE 2414594, para substituir o Agente de Polícia ULYSSES DAMASCENO FERREIRA, matrícula 59.514-4, SIAPE 1436161, no cargo de Chefe da Seção de Investigação II/DRD III/CORD/DPE/PCDF, símbolo CPC-04, por motivo de Férias, no período de 08/09/2023 a 22/09/2023. DESIGNAR o Agente de Polícia VITOR DOS SANTOS ALMEIDA, matrícula 63.409-3, SIAPE 1526715, para substituir o Agente de Polícia ISRAEL RODRIGUES SUHET, matrícula 233.694-4, SIAPE 2758270, no cargo de Chefe de Plantão/DPC, símbolo CPC02, por motivo de Férias, no período de 05/09/2023 a 08/09/2023. DESIGNAR o Agente de Polícia WALTER APARECIDO ALVES DOS SANTOS, matrícula 236.649-5, SIAPE 1008613, para substituir o Agente de Polícia ANDRE ANGELO DE OLIVEIRA, matrícula 76.736-0, SIAPE 1528970, no cargo de Chefe da Seção de Investigação/DRCPIM/CORF/DPE, símbolo CPC-04, por motivo de Férias, no período de 04/09/2023 a 13/09/2023. DESIGNAR o Agente de Polícia WILSON ROBERTO BARBOSA GARCIA, matrícula 76.787-5, SIAPE 1529041, para substituir o Agente de Polícia DANIEL MARTINS COSTA, matrícula 229.177-0, SIAPE 2136113, no cargo de Chefe de Plantão/DPC, símbolo CPC-02, por motivo de Férias, no período de 25/09/2023 a 04/10/2023. DESIGNAR o Agente Policial de Custódia ALESSANDRO FIGUEIREDO DA SILVA, matrícula 58.867-9, SIAPE 1412160, para substituir a Agente de Polícia JULIANA SANTOS DA CRUZ, matrícula 228.988-1, SIAPE 2139120, no cargo de Chefe da Seção de Polícia Comunitária, de Atendimento a Idosos e a Pessoas com Necessidades Especiais e de Combate ao Desrespeito/5ª DP/DPC, símbolo CPC-04, por motivo de Férias, no período de 11/09/2023 a 20/09/2023. DESIGNAR o Agente Policial de Custódia AUGUSTO VINICIUS FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula 59.110-6, SIAPE 1412367, para substituir o Agente de Polícia RONALDO DE SOUSA CALDAS, matrícula 57.005-2, SIAPE 1410876, no cargo de Chefe de Plantão/DPC, símbolo CPC-02, por motivo de Férias, no período de 06/09/2023 a 11/09/2023. DESIGNAR o Agente Policial de Custódia MARCELO CANDIDO FERREIRA, matrícula 58.470-3, SIAPE 1411982, para substituir o Agente de Polícia ANTONIO M. M. DE A. MONTENEGRO, matrícula 192.106-1, SIAPE 1796803, no cargo de Chefe da Seção de Investigação/DEAM I/DPE, símbolo CPC-04, por motivo de Férias, no período de 11/09/2023 a 20/09/2023. DESIGNAR o Agente Policial de Custódia PAULO GIOVANI NOIA RODRIGUES, matrícula 59.123-8, SIAPE 1412379, para substituir o Agente de Polícia PAULO DINIZ ALVES PEREIRA, matrícula 47.330-8, SIAPE 1410486, no cargo de Chefe da Seção de Investigação Geral/17ª DP/DPC, símbolo CPC-04, por motivo de Férias, no período de 11/09/2023 a 10/10/2023. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 39 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 191, TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 DESIGNAR o Agente Policial de Custódia RAFAEL BORELA VALENTE, matrícula 59.114-9, SIAPE 1412370, para substituir o Cargo em comissão PAULO GUILHERME CARMO DA ROCHA, matrícula 216230-X, SIAPE 4573396, no cargo de Gerente de Assistência à Saúde/GASC/Policlínica/DGP, símbolo CPC-07, por motivo de Afastamento participação cursos outros órgão - Art. 102/811, no período de 28/09/2023 a 29/09/2023. DESIGNAR o Agente Policial de Custódia RENILTON LOPES GOMES, matrícula 59.061-4, SIAPE 1071425, para substituir a Agente de Polícia REJANE MATHIAS COSTA MEIRELLES, matrícula 193919-X, SIAPE 1805262, no cargo de Chefe de Plantão/DPC, símbolo CPC-02, por motivo de Licença para tratamento de saúde do servidor - Art. 202/8112, no período de 15/09/2023 a 16/09/2023. DESIGNAR o Agente Policial de Custódia ROBERTO WILLIAM DE GODOY, matrícula 64.549-4, SIAPE 1525915, para substituir o Agente de Polícia VINICIUS RODRIGUES REZENDE DOS SANTOS, matrícula 231.436-3, SIAPE 1627763, no cargo de Chefe da Seção de Investigação Geral/19ª DP/DPC, símbolo CPC-04, por motivo de Férias, no período de 11/09/2023 a 16/09/2023. DESIGNAR o Cargo em comissão HILTANICE MEDEIROS BEZERRA, matrícula 245.011-9, SIAPE para substituir o Cargo em comissão MARIA CRISTIANE RAFAEL DE FARIAS OLIVEIRA, matrícula 216.228-8, SIAPE 03714569, no cargo de Gerente de Assistência à Saúde Complementar/GAS/Policlínica/DGP, símbolo CPC-07, por motivo de Férias, no período de 11/09/2023 a 20/09/2023. DESIGNAR o Delegado de Polícia CICERO JAIRO DE V MONTEIRO, matrícula 25.572-6, SIAPE 1410090, para substituir o Delegado de Polícia WISLLEI GUSTAVO MENDES SALOMAO, matrícula 57.297-7, SIAPE 1414984, no cargo de Coordenador/CORF/DPE, símbolo CPE-07, por motivo de Férias, no período de 01/09/2023 a 06/09/2023. DESIGNAR o Delegado de Polícia DOUGLAS FERNANDES DE MOURA, matrícula 237.736-5, SIAPE 1136862, para substituir o Delegado de Polícia JOAO MACIEL CLARO, matrícula 75.950-3, SIAPE 1525981, no cargo de Coordenador/CEPEMA/DPE, símbolo CPE-07, por motivo de Férias, no período de 11/09/2023 a 19/09/2023. DESIGNAR o Delegado de Polícia FABIO COSTA DOS PRAZERES, matrícula 63.277-5, SIAPE 2411369, para substituir o Delegado de Polícia MARCELO LIMA E CASTRO PINHEIRO, matrícula 75.810-8, SIAPE 1527265, no cargo de Coordenador de Plantão/DPC, símbolo CPC-04, por motivo de Férias, no período de 20/09/2023 a 20/09/2023. DESIGNAR o Delegado de Polícia PETTER FISCHER RANQUETAT, matrícula 237.939-2, SIAPE 1800388, para substituir o Delegado de Polícia MARCELO LIMA E CASTRO PINHEIRO, matrícula 75.810-8, SIAPE 1527265, no cargo de Coordenador de Plantão/DPC, símbolo CPC-04, por motivo de Férias, no período de 24/09/2023 a 24/09/2023. DESIGNAR o Delegado de Polícia THIAGO ALBUQUERQUE SILVA, matrícula 242.073-2, SIAPE 2525821, para substituir o Delegado de Polícia MARCELO LIMA E CASTRO PINHEIRO, matrícula 75.810-8, SIAPE 1527265, no cargo de Coordenador de Plantão/DPC, símbolo CPC-04, por motivo de Férias, no período de 25/09/2023 a 25/09/2023. DESIGNAR o Delegado de Polícia VICTOR DUARTE COSTA DE CARVALHO, matrícula 238.320-9, SIAPE 1535529, para substituir o Delegado de Polícia TIAGO CARVALHO NUNES DE OLIVEIRA, matrícula 238.444-2, SIAPE 1319459, no cargo de Diretor/DRRF II/CORPATRI/DPE, símbolo CPE-08, por motivo de Férias, no período de 04/09/2023 a 13/09/2023. DESIGNAR o Escrivão de Polícia EDER MARTINS FERREIRA, matrícula 47.475-4, SIAPE 1410583, para substituir a Escrivã de Polícia DANIELE OGA FUTINO, matrícula 180.243-7, SIAPE 1706893, no cargo de Chefe do Cartório/35ª DP/DPC, símbolo CPC-04, por motivo de Férias, no período de 28/08/2023 a 06/09/2023. DESIGNAR o Escrivão de Polícia EMERSON CESAR OLIVEIRA DAS CHAGAS, matrícula 177.616-9, SIAPE 1690026, para substituir o Escrivão de Polícia MARCELO ALMEIDA VIANA DUTRA, matrícula 180.043-4, SIAPE 1327297Escrivão, no cargo de Chefe de Plantão/DPC, símbolo CPC-02, por motivo de Férias, no período de 16/09/2023 a 16/09/2023. DESIGNAR o Escrivão de Polícia EMERSON CESAR OLIVEIRA DAS CHAGAS, matrícula 177.616-9, SIAPE 1690026, para substituir a Escrivã de Polícia THAISA ARIELE TEIXEIRA RODRIGUES, matrícula 234.434-3, SIAPE 2259461Escrivão, no cargo de Chefe de Plantão/DPC, símbolo CPC-02, por motivo de Férias, no período de 30/09/2023 a 30/09/2023. DESIGNAR o Escrivão de Polícia GLEDSON FERREIRA DE CARVALHO, matrícula 236.115-9, SIAPE 2320123, para substituir a Escrivã de Polícia PRISCILLA DE VASCONCELOS VIEGAS, matrícula 180491-X, SIAPE 1631408, no cargo de Chefe do Serviço de Cartório/CORPATRI/DPE, símbolo CPC-06, por motivo de Férias, no período de 25/09/2023 a 13/10/2023. DESIGNAR o Escrivão de Polícia JAIME MARTINS DE MOURA, matrícula 46774-X, SIAPE 2402116, para substituir a Escrivã de Polícia THAISA ARIELE TEIXEIRA RODRIGUES, matrícula 234.434-3, SIAPE 2259461Escrivão, no cargo de Chefe de Plantão/DPC, símbolo CPC-02, por motivo de Férias, no período de 26/09/2023 a 26/09/2023. DESIGNAR o Escrivão de Polícia JOSCELEM PEREIRA NUNES, matrícula 46.9726, SIAPE 1409900, para substituir o Escrivão de Polícia DOUGLAS DA SILVA CURINGA, matrícula 227.827-8, SIAPE 1956444, no cargo de Chefe do Serviço de Cartório/CEPEMA/DPE, símbolo CPC-06, por motivo de Férias, no período de 11/09/2023 a 20/09/2023. DESIGNAR o Escrivão de Polícia NATHANIEL DE VASCONCELOS REBOUÇAS, matrícula 235.283-4, SIAPE 1178523, para substituir a Escrivã de Polícia THAISA ARIELE TEIXEIRA RODRIGUES, matrícula 234.434-3, SIAPE 2259461Escrivão, no cargo de Chefe de Plantão/DPC, símbolo CPC-02, por motivo de Férias, no período de 21/09/2023 a 21/09/2023. DESIGNAR o Escrivão de Polícia PEDRO HENRIQUE RIBEIRO DIOGO, matrícula 235.189-7, SIAPE 2281512, para substituir o Escrivão de Polícia YURI HARDMAN DE NOGUEIRA, matrícula 234.387-8, SIAPE 1598295, no cargo de Chefe do Serviço de Cartório/CHPP/DPE, símbolo CPC-06, por motivo de Férias, no período de 11/09/2023 a 20/09/2023. DESIGNAR o Papiloscopista Policial ALAN OSVALDO CORDEIRO BIEDA, matrícula 180.655-6, SIAPE 1640770, para substituir a Papiloscopista Policial RENATA SILVA SIMOES, matrícula 237.919-8, SIAPE 2404854, no cargo de Chefe do Laboratório de Exames Necropapiloscópicos em Cadáveres Especiais/DEL/II/DPT, símbolo CPC-04, por motivo de Férias, no período de 25/09/2023 a 04/10/2023. DESIGNAR o Papiloscopista Policial EDUARDO JUNIO DE SOUZA FRANCA, matrícula 238.201-6, SIAPE 2417184, para substituir a Papiloscopista Policial ARIANE FERNANDES SUASSUNA, matrícula 237.947-3, SIAPE 2406040, no cargo de Chefe do Posto de Identificação Biométrica 6 - 33ª DP/DIB/II/DPT, símbolo CPC04, por motivo de Licença para tratamento de saúde do servidor - Art. 202/8112, no período de 04/09/2023 a 04/09/2023. DESIGNAR o Perito Criminal ANDRE DANTAS FRANCO, matrícula 221.942-5, SIAPE 1991783, para substituir o Perito Criminal RAIMUNDO CLEVERLANDE ALVES DE MELO, matrícula 59.554-3, SIAPE 2409363, no cargo de Diretor/DPT, símbolo CPE-04, por motivo de Férias, no período de 18/09/2023 a 26/09/2023. DESIGNAR o Perito Criminal ANDRE DANTAS FRANCO, matrícula 221.942-5, SIAPE 1991783, para substituir o Perito Criminal RAIMUNDO CLEVERLANDE ALVES DE MELO, matrícula 59.554-3, SIAPE 2409363, no cargo de Diretor/DPT, símbolo CPE-04, por motivo de Férias, no período de 11/07/2023 a 11/07/2023. DESIGNAR o Perito Criminal DIEGO MENDES DE SOUZA, matrícula 238.806-5, SIAPE 1624375, para substituir a Perita Criminal BARBARA ELISA PEREIRA ALVES, matrícula 221.950-6, SIAPE 2783944, no cargo de Diretor/DPL/IC/DPT, símbolo CPE-08, por motivo de Licença gestante - Art. 207/8112, no período de 01/09/2023 a 16/09/2023. RETIFICAR, na Ordem de Serviço de 12 de setembro de 2023, publicada no DODF nº 173 de 14 de setembro de 2023, o item que designou o Agente de Polícia GUSTAVO RAVIZZINI COELHO, matrícula 231.396-0, SIAPE 1085292, para substituir a Agente de Polícia LORELEI DE ALBUQUERQUE PONTES SANTO, matrícula 57368-X, SIAPE 1411080, no cargo de Presidente/CPD/DGPC, símbolo CPE-08, por motivo de Férias, no período de 10/07/2023 a 19/07/2023. ONDE SE LÊ: "...para substituir a Agente de Polícia LORELEI DE ALBUQUERQUE PONTES SANTO, matrícula 57368-X, SIAPE 1411080, no cargo de Presidente/CPD/DGPC, símbolo CPE-08...", LEIA-SE: "...para substituir a Agente de Polícia JUNIA MARIA DE ALMEIDA SANTOS, matrícula 57.568-2, SIAPE 1411245, no cargo de Membro/CPL/DAG, símbolo CPC-05...". RETIFICAR, na Ordem de Serviço de 26 de setembro de 2023, publicada no DODF nº 183 de 28 de setembro de 2023, o item que designou o Agente de Polícia DEYWISON BORGES RODRIGUES, matrícula 78.212-2, SIAPE 1537905, para substituir o Agente de Polícia ANTONIO BARBOSA ABREU JUNIOR, matrícula 78.807-4, SIAPE 1099197, no cargo de Chefe de Seção de Material, Transporte e Conservação Predial/DA/IC/DPT, símbolo CPC-04, por motivo de Férias, no período de 10/07/2023 a 19/07/2023. ONDE SE LÊ: ``...no período de 10/07/2023 a 19/07/2023...'', LEIASE: ``...no período de 15/07/2023 a 19/07/2023...''. RETIFICAR, na Ordem de Serviço de 26 de setembro de 2023, publicada no DODF nº 183 de 28 de setembro de 2023, o item que designou o Agente de Polícia EDGAR GOMES BERNARDES, matrícula 192043-X, SIAPE 1796098, para substituir o Agente de Polícia ANDRE ROCHA RAPOSO, matrícula 57.940-8, SIAPE 1411545, no cargo de Chefe da Seção de Investigação II/DRD I/CORD/DPE/PCDF, símbolo CPC-04, por motivo de Férias, no período de 07/08/2023 a 16/08/2023. ONDE SE LÊ: ``...no período de 07/08/2023 a 16/08/2023...'', LEIA-SE: ``...no período de 07/08/2023 a 13/08/2023; e no dia 16/08/2023...''. FERNANDO CESAR LIMA DE SOUZA DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DIREÇÃO GERAL ADJUNTA INSTRUÇÃO Nº 759, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL ADJUNTO, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 101, inciso IV, do regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e com base na Instrução nº 587, de 22/09/2022, resolve: Art. 1º Designar as servidoras SUELLEN KEYZE ALMEIDA LIMA, matrícula nº 192.551-2 em substituição a MAGDA DE MELO BRANDÃO, matrícula nº 947-4 e magda de melo brandão, matrícula nº 947-4 em substituição a PEDRO ARRUDA DE BRITO, matrícula nº 250.363-8, a fim de atuarem como executoras titular e substituta, respectivamente, do Contrato de Prestação de Serviços nº 14/2022, objeto do processo administrativo 00055-00035705/2022-44. Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL MOREIRA VITORINO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 40 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 191, TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL CHEFIA DE GABINETE INSTRUÇÃO N° 850, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência na forma do artigo 100, incisos XLI e XLII, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: CONCEDER Abono de Permanência ao Servidor CLÁUDIO SILVA MOTA, mat. 67169X, no cargo de Agente de Trânsito, Classe Especial, padrão III, de acordo com o Artigo 40, § 4º, inciso I (redação dada pela Emenda Constitucional nº 47/2005) e artigo 5º da Portaria nº 12, de 31 de março de 2016, por ter cumprido os requisitos para a aposentadoria, a contar de 22/04/2023. Processo nº 00055-00100288/2023-07. SUELY MARIA DE SOUSA INSTRUÇÃO Nº 851, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: DESIGNAR MARCELO VILELA MORAIS, Analista em Atividades de Trânsito, matrícula 1.442-7, para substituir MAGDA DE MELO BRANDÃO, Analista em Atividades de Trânsito, matrícula 947-4, Gerente, Símbolo CPC-08, da Gerência de Ação Educativa de Trânsito (Gerat), da Diretoria de Educação de Trânsito (Direduc), do DETRAN/DF, nos dias 25, 26 e 27/09/2023, por motivo de Licença Médica da Titular, nos termos do processo SEI: 00055-00050100/2023-64. SUELY MARIA DE SOUSA INSTRUÇÃO Nº 852, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: DESIGNAR CECÍLIA MAYUMI SHIMOISHI, Analista em Atividades de Trânsito, matrícula 250.345-X, para substituir MIGUEL VIDEL DA SILVA FILHO, Técnico em Atividades de Trânsito, matrícula 199.225-2, Chefe, Símbolo CPC-06, do Núcleo de Campanha Educativa de Trânsito (Nucet), da Gerência de Ação Educativa de Trânsito (Gerat), da Diretoria de Educação de Trânsito (Direduc), do DETRAN/DF, no período de 16 a 25/10/2023, por motivo de férias do Titular, nos termos do processo SEI: 0005500021015/2023-99. SUELY MARIA DE SOUSA INSTRUÇÃO Nº 853, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: DESIGNAR JOÃO DOM BOSCO SOARES DIAS, Analista em Atividades de Trânsito, matrícula 1.274-2, para substituir ALEXANDRE HAMILTON DO CARMO COSTA, Analista em Atividades de Trânsito, matrícula 1.048-0, Chefe, Símbolo CPC-06, do Núcleo de Atendimento à Entidade Pública e Credenciada (Nuate II), da Gerência Regional de Trânsito de Taguatinga (Gertran II), da Coordenação Geral de Atendimento ao Usuário (CGATE), da Diretoria de Controle de Veículos e Condutores (Dirconv), do DETRAN/DF, no período de 06 a 25/11/2023, por motivo de férias do Titular, nos termos dos processos SEI: 00055-00002872/2023-90. SUELY MARIA DE SOUS SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 05 de outubro de 2023 Processo SEI: 04026-00037677/2023-42. Interessados: ELY DOS SANTOS PINHEIRO NETO; PAULO VITOR QUINTÃO GOMES; VICTOR BARREIRO DE OLIVEIRA; DANIELA MOREIRA ALMEIDA; ARTHUR PLÁ DE ÁVILA MENEZES e PAULO ROBERTO KIAPUCHINSKI BORGES. Assunto: AUTORIZAÇÃO PARA AFASTAMENTO DA SEDE. AUTORIZO, para fins de recambiamento de custodiados, o deslocamento dos servidores ELY DOS SANTOS PINHEIRO NETO, matrícula 1966278; PAULO VITOR QUINTÃO GOMES, matrícula 1802860; VICTOR BARREIRO DE OLIVEIRA, matrícula 16928571; DANIELA MOREIRA ALMEIDA, matrícula 1692954-3; ARTHUR PLÁ DE ÁVILA MENEZES, matrícula 16828097 e PAULO ROBERTO KIAPUCHINSKI BORGES, matrícula 1831410, para sede diversa do Distrito Federal. Publique-se e encaminhe-se à Subsecretaria de Administração Geral desta Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, para as providências pertinentes. WENDERSON SOUZA E TELES ORDEM DE SERVIÇO Nº 121, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 O CHEFE DE GABINETE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º, incisos VIII e IX, da Portaria nº 15, de 22 de julho de 2020, resolve: AUTORIZAR o afastamento do servidor GEORGE YVES BARBOSA RAMOS, Policial Penal, matrícula nº 192.253-X, mediante dispensa de ponto, no período de 23/10/2023 a 27/10/2023, com ônus limitado para o Distrito Federal, nos termos do art. 2º, inciso II, do Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, para participação no Encontro Nacional de Educação de Jovens e Adultos e do Encontro Nacional de Leitura. - Processo SEI nº 04026-00033498/2023-36. ELTON FONTELE DE LIMA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 315, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010 e no art. 2º, inciso III da Portaria nº 15, de 22 de julho de 2020, publicada no DODF nº 139, de 24 de julho de 2020, resolve: Art. 1° Designar os servidores WILLIAN GONZAGA DO COUTO, matrícula 192.531-8, e WERLON COSTA CAVALCANTI, matrícula 1.686.083-7, para atuarem, respectivamente, como Executor e Suplente da Nota de Empenho 2023NE01347, emitida em 05/10/2023, em favor da empresa ELO CONSULTORIA EMPRESARIAL E PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA, Processo SEI nº 04026-00031535/2023-71, que tem por objeto a aquisição de 06 (seis) inscrições no curso "PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS PARA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS, conforme modelo da IN 05/2017 - Parâmetros de Pesquisa de Preços previstos na lei 14.133/2021", conforme Proposta da empresa, Termo de Referência nº 6 SEAPE/SUAG/COAD/DILIC/UNILIC e Nota Técnica nº 217/2023 - SEAPE/AJL, conforme Autorização de Despesa e Empenho. Art. 2° Ao executor e suplente designados no artigo supra, cabe o cumprimento das atribuições expressas na Portaria nº 29 de 25 de fevereiro de 2004 da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal - SGA, bem como ao estabelecido no Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, publicado nas páginas 4/14 do DODF nº 238, na IN-SEGES/MPDG nº 05/2017 e, em especial, ao que dispõe o art. 66, c/c o art. 67, §1º, ambos da Lei nº 8.666/93 e a Portaria nº 419/SEAPE, de 08 de dezembro de 2021, que estabelece diretrizes para a gestão, acompanhamento e fiscalização da execução de contratos, convênios, acordos e instrumentos congêneres celebrados pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, e dá outras providências. Art. 3° Ficam convalidados os atos praticados a partir da assinatura do respectivo termo. Art. 4° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JEFERSON LISBOA GIMENES ORDEM DE SERVIÇO Nº 317, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010 e no art. 2º, inciso III da Portaria nº 15, de 22 de julho de 2020, publicada no DODF nº 139, de 24 de julho de 2020, resolve: Art. 1° Designar o servidor WALISSON CÂNDIDO DOS SANTOS, matrícula 176.335-0, para atuar como Executor da Sede Operacional, do Contrato de Prestação de Serviços nº 05/2022 - SEAPE, Processo SEI nº 04026-00007873/2022-10, firmado com a empresa Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, que tem por objeto o fornecimento de água e coleta de esgoto das unidades prisionais: SEAPE (SBS), SEAPE (SIA), CIR, antigo CIR, CDP, CDP-II, PDF I, PDF II, DPOE, CPP, PFDF. Art. 2º Dispensar o servidor JOÃO PAULO GOMES RIOTINTO, matrícula 178.482-X, da função de Executor da Sede Operacional, do Contrato de Prestação de Serviços nº 05/2022 SEAPE, Processo SEI nº 04026-00007873/2022-10, firmado com a empresa Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, que tem por objeto o fornecimento de água e coleta de esgoto das unidades prisionais: SEAPE (SBS), SEAPE (SIA), CIR, antigo CIR, CDP, CDP-II, PDF I, PDF II, DPOE, CPP, PFDF. Art. 3° Ao executor designado no artigo 1º, cabe o cumprimento das atribuições expressas na Portaria nº 29 de 25 de fevereiro de 2004 da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal - SGA, bem como ao estabelecido no Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, publicado nas páginas 4/14 do DODF nº 238, na INSEGES/MPDG nº 05/2017 e, em especial, ao que dispõe o art. 66, c/c o art. 67, §1º, ambos da Lei nº 8.666/93 e a Portaria nº 419/SEAPE, de 08 de dezembro de 2021, que estabelece diretrizes para a gestão, acompanhamento e fiscalização da execução de contratos, convênios, acordos e instrumentos congêneres celebrados pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, e dá outras providências. Art. 4° Ficam convalidados os atos praticados a partir da assinatura do respectivo termo. Art. 5° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JEFERSON LISBOA GIMENES Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 41 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 191, TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 177, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no artigo 56, inciso III, do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 06, de outubro de 2022, e tendo em vista a delegação de competências conferida pelo artigo 3º, inciso II, alínea f, da Portaria nº 142, de 05 de junho de 2023, publicada no DODF nº 108, de 12 de junho de 2023, resolve: CONCEDER abono de permanência à servidora LUCIANE MESQUITA MOTA, matrícula nº 37.823-2, Auditor Fiscal de Atividades Urbanas - Especialidade: Transpo124230333rte, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, de acordo com o artigo 40, § 1º, III, da CRFB, com redação dada pela EC n°47/2005, e conforme os artigos 45, da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008 e 114, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, por ter completado os requisitos para aposentadoria voluntária e optado por permanecer em atividade, a contar de 02/10/2023. Processo Sei nº 00090-00019363/2023-98. MARCUS AURÉLIO DE SOUZA MARINHO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 463, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere a Instrução nº 01, de 16 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial nº 74 de 18 de abril de 2018 e em conformidade com os termos dos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 e do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, resolve: DESIGNAR o(a) servidor(a) DANIELA RODRIGUES LIBERAL SANCHES, matrícula nº 224017-3, para substituir o(a) servidor(a) SANDRA CRISTINA GOMES DURAES, matrícula nº 940968, no cargo de CHEFE DE APOIO OPERACIONAL SUTRAN do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, Símbolo CPC-05 , no período de 09/10/2023 a 18/10/2023, por motivo de férias regulamentares do(a) titular do cargo. ELIESIO DA SILVA NUNES ORDEM DE SERVIÇO Nº 464, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere a Instrução nº 01, de 16 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial nº 74 de 18 de abril de 2018 e em conformidade com os termos dos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 e do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, resolve: DESIGNAR o servidor JAMES COSTA ARAUJO, matrícula 93675-8, para substituir o servidor SÉRGIO EUGÊNIO DA SILVA, matrícula 94341-X, no cargo de Chefe do Núcleo de Estudos Geotécnicos do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, Símbolo CPC-06, no período de 09/10/23 a 11/10/23, por motivo de abono anual de ponto do titular do cargo. ELIÉSIO DA SILVA NUNES ORDEM DE SERVIÇO Nº 465, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, usando das atribuições que lhe confere o artigo 106, inciso XXIV, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 37.949/2017, de 12/01/2017, resolve: TORNAR SEM EFEITO a Ordem de Serviço nº 459, de 05 de outubro de 2023, publicada no DODF nº 190, segunda-feira, 09 de outubro de 2023, página 59, referente à averbação de tempo de serviço de IVANILDO PEREIRA DA ROCHA, matrícula 94.310-X, Processo 113-005233/2009. ELIÉSIO DA SILVA NUNES ORDEM DE SERVIÇO Nº 466, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, DO DEPARTAMENTO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, usando das atribuições que lhe confere o artigo 106, inciso XXIV, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 37.949/2017, de 12/01/2017, resolve: TORNAR SEM EFEITO a Instrução de 17/08/2019, publicada no DODF Nº 160 de 19/08/2009, páginas 36, ato que AVERBOU o tempo de serviço de IVANILDO PEREIRA DA ROCHA, matrícula 94.310-X, Processo 113-005233/2009. ELIÉSIO DA SILVA NUNES ORDEM DE SERVIÇO Nº 467, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, usando das atribuições que lhe confere o artigo 106, inciso XXIV, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 37.949/2017, de 12/01/2017, resolve: PUBLICAR averbação do tempo de serviço prestado pelo servidor IVANILDO PEREIRA DA ROCHA, matrícula 94.310-X, AGENTE RODOVIÁRIO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO RODOVIÁRIA, 2.342 (dois mil, trezentos e quarenta e dois) dias, 06 anos, 05 meses e 02 dias, conforme a Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, relativo aos períodos de 01/08/1984 à 01/02/1987, 02/02/1987 à 21/02/1990, 02/07/1990 à 08/05/1991, contados somente para aposentadoria, 1.273 (mil, duzentos e setenta e três) dias, 03 anos, 05 meses e 28 dias, conforme a Certidão de Tempo de Serviço expedida pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, relativo ao período de 07/06/1991 à 30/11/1994 contados para adicionais, tempo de serviço público e aposentadoria, conforme o processo nº 0113-005233/2009. ELIÉSIO DA SILVA NUNES SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 981, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR FRANCISCO MONTEIRO DUARTE, matrícula nº 14308983, ocupante do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, para substituir o cargo de Coordenador, Símbolo CPE-06, da Coordenação de Gestão Operacional, da Subsecretaria de Modernização do Atendimento Imediato ao Cidadão - Na Hora, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, a contar de 02/10/2023. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 982, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR LARISSA CRISTINNE SILVA DANTAS, matrícula nº 02489600, ocupante do cargo de Agente Socioeducativo, para substituir o cargo de Chefe de Plantão, Símbolo CPC-06, Código SIGRH nº 02803042, da Gerência de Segurança, da Unidade de Internação de Brazlândia, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, no período de 22/07/2023 a 28/07/2023, por motivo de licença médica. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 983, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR ANDERSON DE FRANÇA OLIVEIRA, matrícula nº 1722905, ocupante do cargo de Agente Socioeducativo, para substituir o cargo de Chefe de Plantão, Símbolo CPC-06, Código SIGRH nº 02802902, da Gerência Administrativa, da Unidade de Atendimento Inicial, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, na data de 02/10/2023, por motivo de abono de ponto. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 984, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 42 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 191, TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR TATIANE FERREIRA WOICIECHOSKI, matrícula nº 2497395, ocupante do cargo de Especialista Socioeducativo - Educação Física, para substituir o cargo de Gerente, Símbolo CPC-08, da Gerência de Esporte, Diversidade e Cultura, da Diretoria Social e Pedagógica, da Unidade de Gestão de Políticas e Atenção à Saúde de Jovens e Adolescentes, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, a contar de 02/10/2023. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 985, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR SALLY KARLLA DE CARVALHO SANTANA LEITE, matrícula nº 1043471, ocupante do cargo de Agente Socioeducativo, para substituir o cargo de Chefe de Plantão, Símbolo CPC-06, Código SIGRH nº 02803818, da Gerência de Segurança, da Unidade de Internação de Saída Sistemática, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, no período de 10/10/2023 a 19/10/2023, por motivo de férias regulamentares. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 986, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR VAINE SOTTO MAYOR PEREIRA, matrícula nº 2419300, ocupante do cargo de Técnico Socioeducativo, para substituir o cargo de Diretor, Símbolo CPE-07, da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas, da Coordenação de Gestão de Pessoas, da Unidade de Administração, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, no período de 04/10/2023 a 06/10/2023, por motivo de abono de ponto. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 987, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR THAYANE MARTINS MACHADO CORGOSINHO, matrícula nº 1946072, ocupante do cargo de Especialista Socioeducativo - Psicólogo, para substituir o cargo de Diretor, Símbolo CPE-07, da Unidade de Internação Feminina do Gama, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, a contar de 29/09/2023. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 988, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR EVERTON GOMES RIBEIRO, matrícula nº 1046713, ocupante do cargo de Agente Socioeducativo, para substituir o cargo de Gerente, Símbolo CPC-08, da Gerência de Atendimento em Meio Aberto de Ceilândia I Norte, da Diretoria do Meio Aberto, da Unidade de Gestão das Medidas Socioeducativas de Semiliberdade e Meio Aberto, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, na data de 26/09/2023, por motivo de licença médica. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 989, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR AMANDA DE OLIVEIRA AMADO BRITO, matrícula nº 2384744, ocupante do cargo de Agente Socioeducativo, para substituir o cargo de Chefe de Plantão, Símbolo CPC-06, Código SIGRH nº 02802877, da Gerência do Grupo de Apoio Operacional, da Diretoria de Serviço de Segurança, Transporte e Acompanhamento Externo, da Unidade Reguladora de Vagas, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, a contar de 02/10/2023. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 990, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR CAROLINA RADICA, matrícula nº 2158396, ocupante do cargo de Agente Socioeducativo, para substituir o cargo de Gerente, Símbolo CPC-08, da Gerência de Atendimento em Meio Aberto de Sobradinho, da Diretoria do Meio Aberto, da Unidade de Gestão das Medidas Socioeducativas de Semiliberdade e Meio Aberto, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, a contar de 27/09/2023. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 991, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR NAYARA LEMOS VILLAR, matrícula nº 2403021, ocupante do cargo de Especialista Socioeducativo - Assistente Social, para substituir o cargo de Gerente, Símbolo CPC-08, da Gerência de Atendimento em Meio Aberto de Taguatinga, da Diretoria do Meio Aberto, da Unidade de Gestão das Medidas Socioeducativas de Semiliberdade e Meio Aberto, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, na data de 18/09/2023, por motivo de licença médica. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 992, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, resolve: Art. 1º Designar a servidora DÉBORA AGUIAR BEZERRA CAVALCANTI, matrícula nº 252.168-7, para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC), instituída pela Portaria nº 650, de 12 de julho de 2023, publicada no DODF nº 132, de 14 de julho de 2023, que visa realizar a instrução do planejamento para viabilizar a contratação de empresa especializada na prestação de serviços, sob demanda, de locação de veículos com motoristas, nos autos do Processo 0040000004991/2023-19. Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria nº 650, de 12 de julho de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 993, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 43 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 191, TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 DESIGNAR SHEILA MILANY SILVA DOS SANTOS, matrícula nº 0247543X, ocupante do cargo de Técnico em Assistência Social - AISS, para substituir o cargo de Coordenador, Símbolo CNE-06, da Coordenação do Fundo Antidrogas, Idoso e Correlatos do DF, da Unidade de Gestão de Fundos, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do § 1º, do Artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, a contar de 28/09/2023. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 994, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR MONIQUE DIAS MARTINS, matrícula nº 1979183, ocupante do cargo de Especialista Socioeducativo - Psicólogo, para substituir o cargo de Diretor, Símbolo CPE-07, da Diretoria de Atendimento Socioeducativo, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, na data de 05/10/2023 e pelos períodos de 18/10/2023 a 19/10/2023 e 24/10/2023 a 26/10/2023, por motivo de folga eleitoral e férias regulamentares. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 995, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR PRISCILLA RODRIGUES JUSTINO GELINSKI, matrícula nº 2495821, ocupante do cargo de Técnico Socioeducativo, para substituir o cargo de Diretor, Símbolo CPE-07, da Diretoria de Atendimento Socioeducativo, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, pelo período de 20/10/2023 a 23/10/2023 e na data de 27/10/2023, por motivo de férias regulamentares. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 996, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR CARLOS ALEXANDRE ARAUJO DE SOUZA LIMA, matrícula nº 2209284, ocupante do cargo de Agente Socioeducativo, para substituir o cargo de Chefe de Plantão, Símbolo CPC-06, Código SIGRH nº 02802991, da Gerência de Segurança, da Unidade de Internação de São Sebastião, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, no período de 03/09/2023 a 12/09/2023, por motivo de férias regulamentares. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 997, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR JOÃO ALBERTO DE ARRUDA FILHO, matrícula nº 2212986, ocupante do cargo de Agente Socioeducativo, para substituir o cargo de Chefe de Plantão, Símbolo CPC-06, Código SIGRH nº 02802991, da Gerência de Segurança, da Unidade de Internação de São Sebastião, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, a contar de 15/09/2023. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 998, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 114 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pela Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, resolve: Art. 1º Designar, por razão de interesse público, a servidora GIDÉLIA MARIA DIAS, matrícula nº 280.347-9, para exercer suas funções na Gerência da Praça dos Direitos da QNR-02. Art. 2º No desenvolvimento de suas atividades, a servidora se reportará, hierarquicamente, à Gerência da Praça dos Direitos do QNR-02, e suas folhas de frequência serão atestadas pela referida unidade. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 999, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 114 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pela Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, resolve: Art. 1º Designar, por razão de interesse público, o servidor PEDRO MANOEL DA SILVA MARTINS, matrícula nº 0251590-3, lotado na Secretaria Executiva de Projetos e Ações Estratégicas - SEPROJ, para exercer suas funções na Unidade de Inovação e Programas UNIP, tendo em vista que as atividades desempenhadas pelo servidor têm relação direta com as atribuições desenvolvidas pela referida unidade. Art. 2º No desenvolvimento de suas atividades, o servidor se reportará, hierarquicamente, à Unidade de Inovação e Programas - UNIP e suas folhas de frequência serão atestadas pela referida unidade. Art. 3º O exercício das atividades do servidor será por período indeterminado, podendo o servidor exercer outras atribuições a critério da Secretaria Executiva desta Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 1.001, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR JOSSIDINI ALVES DOS SANTOS, matrícula nº 2496682, ocupante do cargo de Técnico Socioeducativo, para substituir o cargo de Gerente, Símbolo CPC-08, da Gerência Administrativa, da Unidade de Internação de Planaltina, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, no período de 02/10/2023 a 20/10/2023, por motivo de licença médica. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 1.002, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR LUANA MACIEL CAETANO, matrícula nº 1730347, ocupante do cargo de Agente Socioeducativo, para substituir o cargo de Chefe, Símbolo CPE-08, da Unidade de Treinamento Operacional, da Escola Distrital de Socioeducação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, no período de 23/09/2023 a 29/03/2023, por motivo de licença médica. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 1.003, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR RAÍSSA FRANCO BASÍLIO, matrícula nº 2417081, ocupante do cargo de Agente Socioeducativo, para substituir o cargo de Chefe de Plantão, Símbolo CPC-06, Código SIGRH nº 02802924, da Gerência de Segurança, da Unidade de Internação Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 44 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 191, TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 Provisória de São Sebastião, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, na data de 06/09/2023, por motivo de abono de ponto. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 1.004, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR DÉBORA MATTA SOUZA, matrícula nº 2380293, ocupante do cargo de Agente Socioeducativo, para substituir o cargo de Chefe de Plantão, Símbolo CPC-06, Código SIGRH nº 02802924, da Gerência de Segurança, da Unidade de Internação Provisória de São Sebastião, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, no período de 04/10/2023 a 13/10/2023, por motivo de férias regulamentares. JAIME SANTANA DE SOUSA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 345, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições da delegação de competência que trata o artigo 2°, inciso VI, da Portaria n° 141, de 5 de julho de 2019, publicada no DODF n° 127, de 9 de julho de 2019, resolve: AVERBAR TEMPO DE SERVIÇO prestado por THIAGO WAGNER DE MORAES ALVES, matrícula 240.418-4, ocupante do cargo efetivo de Agente Socioeducativo, sendo 2.922 (dois mil, novecentos e vinte e dois) dias dias, referente ao período de 01/08/2007 a 31/07/2015, prestado ao Exército Brasileiro, conforme Certidão de Tempo de Serviço Militar expedida pelo Ministério da Defesa, contados para efeito de aposentadoria, nos termos do Processo SEI nº 00400-00064670/2023-73. ALINNE CARVALHO PORTO SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA PORTARIA Nº 157, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, V e VII, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e em conformidade com o que dispõe no Decreto Distrital Nº 38.458, de 30 de agosto de 2017, que institui o Conselho de Saneamento Básico do Distrito Federal - CONSAB/DF, bem como encaminhamento da 28ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em 21 de setembro de 2023, onde ficou aprovada a criação de Grupo de Trabalho com a finalidade de organizar e coordenar o processo de seleção de representantes da sociedade civil do referido Conselho, para mandato de 2 (dois) anos, contados a partir de fevereiro de 2024 a fevereiro de 2026, resolve: Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho com a finalidade de organizar e coordenar o processo de seleção de representantes da sociedade civil do Conselho de Saneamento Básico do Distrito Federal - CONSAB/DF para mandato de 2 (dois) anos, contados a partir de fevereiro de 2024 a fevereiro de 2026. Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes órgãos e entidades e seus respectivos representantes: I - Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF a) Titular: JÉSSICA DOS REIS RIBEIRO DO NASCIMENTO; b) Suplente: NATÁLIA CRISTINA CHAGAS MENDES TEIXEIRA. II - Universidade de Brasília - UNB a) Titular: CRISTINA ELIA SILVEIRA BRANDÃO; b) Suplente: ARIUSKA KARLA BARBOSA AMORIM. III - Associação Brasileira de Engenharia Sanitária - ABES/DF a) Titular: RAQUEL DE CARVALHO BROSTEL; b) Suplente: ERNANI CIRIACO DE MIRANDA. Art. 3º A Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF exercerá a função de coordenação e relatoria do Grupo de Trabalho. Parágrafo único. A Secretaria-Executiva do Conselho de Saneamento Básico do Distrito Federal - CONSAB/DF fornecerá o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho. Art. 4º O Grupo de Trabalho realizará suas atividades até a publicação da nova Portaria com a indicação dos novos representantes da sociedade civil do CONSAB/DF. Art. 5º As funções dos representantes do Grupo de Trabalho serão consideradas prestação de serviço público relevante, sem remuneração. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANO CARVALHO DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 159, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 105, Parágrafo único, Inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com base no Decreto nº 32.598/2010, que aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal e dá outras providências, resolve: Art. 1º Constituir Comissão Inventariante de Bens Patrimoniais para realizar o inventário físico dos bens patrimoniais móveis e semovente e bens imóveis da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, referente ao exercício 2023. Art. 2º A comissão será composta por TARLEY RIBEIRO DE AZEVEDO, matrícula nº 281.243-6 - Presidente, ANA PAULA SILVA LIMA, matrícula nº 281.051-4 - Secretária, RAFAEL DE JESUS DA CRUZ, matrícula nº 273.976-3, ANDRE WILLIAM NUNES MATIAS, matrícula nº 275.511-4, DOUGLAS DE OLIVEIRA DA SILVA, matrícula nº 279.790-9, BRUNO DOS REIS SANTANA, matrícula nº 280.939-7 e MATHEUS VIANA CHAVES DA COSTA, matrícula nº 279.983-3 - Membros. Art. 3º Os responsáveis pelas unidades administrativas deverão permitir de todas as formas possíveis o acesso da Comissão às dependências onde existam bens a inventariar. Art. 4º O inventário será elaborado nos termos da Instrução Normativa 1 de 17/08/2015 SUCON/SEF, com as alterações da Instrução Normativa nº 04/2017-SUCON/SEF., publicada no DODF nº 159, de 17/08/2015 e da Instrução Normativa nº 04/2017SUCON/SEF, publicada no DODF nº 175, de 11/09/2017. Art. 5º Ficam expressamente proibidas às movimentações patrimoniais durante o período dos trabalhos da comissão, ressalvadas aquelas decorrentes de bens novos e/ou de imperativa necessidade. Art. 6º A comissão terá até o dia 31 de dezembro do corrente exercício para finalizar seus trabalhos. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANO CARVALHO DE OLIVEIRA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL PORTARIA Nº 128, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 44 e 45 da Lei complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, com o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, resolve: DESIGNAR ANDREA SOUSA ARAUJO BAUFAKER, matrícula 16616405, Técnico em Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, para substituir DEISI EMANOELA DA SILVA TEIXEIRA, matrícula 16616537, GERENTE DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, Símbolo CPC-08, no período de 16/10/2023 à 01/11/2023, por motivo de afastamento legal da titular do cargo. Processo: 00070-00014977/2018-91. FERNANDO ANTONIO RODRIGUEZ PORTARIA Nº 129, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 44 e 45 da Lei complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, com o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, resolve: DESIGNAR GUSTAVO CARVALHO PARANHOS, matrícula 1985752, Gerente de Projetos e Fiscalização de Obras, para substituir EMANUEL FERNANDES LACERDA, matrícula 16920309, Diretor da Diretoria de Engenharia, Símbolo CPE-07, no período de 06/11/2023 à 12/11/2023, por motivo de afastamento do titular do cargo. Processo: 0007000004194/2023-66. FERNANDO ANTONIO RODRIGUEZ SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 09 de outubro de 2023 Processo: 04008-00001207/2023-69. Interessado: LEANDRO BATISTA REIS, matrícula 02823472-3, Ouvidor, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal. Assunto: AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM. Fundamentado no Art. 6º do Decreto nº 45.001, de 26 de setembro de 2023, AUTORIZO o deslocamento, com ônus para o Distrito Federal, referente ao pagamento de Passagens Aéreas e Diárias ao servidor supracitado, em virtude de viagem ao Município de São Paulo-SP. Objetivo/Evento: "Participação do Seminário Nacional de Ouvidorias". Período da viagem: 30 de outubro a 1° de novembro de 2023, conforme constam nos autos do processo em epígrafe. GUSTAVO CARVALHO AMARAL EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO SEM ENCARGOS Nº 11 Extrato do Termo de Doação sem Encargos, celebrado entre Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, com sede na Praça do Buriti, Anexo do Palácio do Buriti,14° Andar, Sala 1401, 1411 e 1415, Brasília/DF, CEP 70.075-900, inscrita no CNPJ sob o nº 32.621.983/0001- 70, neste ato representada por GUSTAVO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 45 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 191, TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 CARVALHO AMARAL, na qualidade de Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por delegação de competência, ora denominado DOADOR e PROGRAMANDO O FUTURO, inscrita no CNPJ nº 05.014.680/0001-16, com sede na Quadra 06, Lotes 20/80, Setor Industrial Leste, Gama/DF, neste ato representada por VILMAR SIMION NASCIMENTO, que exerce a função de Coordenador Geral da OSC, doravante denominada DONATÁRIO, Processo (04008-00000962/2023-26). Objeto: O presente instrumento tem por objeto a doação de bens móveis, classificados como Bens Inservíveis e de propriedades da doadora, relacionados no processo administrativo em epígrafe, fazendo parte da instrução processual: Termo de Doação 11 (123780447), Relação dos Bens com Precificação Planilha DGCD 010 (120955030). Considerando-se o Art. 9º do Decreto nº 41.859, de 02 de Março de 2021, ficou delegada a competência a este Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal para promover a doação de bens móveis, constantes do Programa de Recondicionamento de Equipamentos Eletrônicos - Reciclotech, atendendo ao interesse social de que trata a alínea "a" do inciso II, do art. 50 do Decreto n.º 16.109, de 1994. Sendo assim, determino e autorizo a Doação dos Bens relacionados no Termo de Doação 11 (123780447). Assinam pela Doadora: neste ato representada por GUSTAVO CARVALHO AMARAL, na qualidade de Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, e Pela Donatária: neste ato representada por VILMAR SIMION NASCIMENTO, que exerce a função de Coordenador Geral da OSC. 2º, inciso VI, alínea "l", publicada no DODF nº 78, de 27/04/2020, página 08, resolve: Art. 1º Conceder Adicional de Qualificação ­ AQ, nos termos da Lei Distrital nº 4.426, de 18 de novembro de 2009 e do Decreto nº 31.452, de 22 de março de 2010, aos servidores abaixo relacionados, observando-se a seguinte ordem das informações: nome, matrícula, cargo, percentual de concessão, data do requerimento e processo. ANTONIO RAFAEL DOS SANTOS, 1.650.287-1, Técnico de Atividades Culturais, 4%, 27/09/2023, 00150-00007394/2019-12; BILLY GEIER, 97.741-1, Músico, 4%, 17/09/2023, 00150-00006446/2023-10; EDSON MARTINS DA SILVA, 1.650.436-X, Auxiliar de Atividades Culturais, 4%, 06/10/2023, 00150-00007404/2019-10; IVANA FERNANDES DE SOUSA, 1.650.640-6, Técnico em Atividades Culturais, 4%, 04/10/2023, 0002000016651/2018-84; JOSE CARLOS MARTINS DUARTE, 1.650.329-X, Auxiliar de Atividades Culturais, 4%, 06/10/2023, 00150-00007476/2019-67; TÂNIA RAMALHO DE REZENDE MEDEIROS,1.650.598-1, Técnico de Atividades Culturais, 4%, 26/09/2023, 00150-00004772/2020-40. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. TIAGO RODRIGO GONÇALVES SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA PORTARIA Nº 260, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 (*) O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, constantes do Decreto nº 37.082, de 25 de janeiro de 2016; considerando o disposto no art. 4º do Anexo III do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, publicado no DODF de 18 de maio de 2016, p. 6, e Portaria nº 333, de 23 de setembro de 2018, publicada no DODF nº 184, de 26 de setembro de 2018, página 32, resolve: Art. 1º Instituir a Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal. Art. 2º Designar como membros titulares da referida Comissão, as servidoras HELOISA HELENA DE OLIVEIRA, matrícula nº 38969 - 2, LIVIA MARCIA FARIA E SILVA, matrícula nº 174.920-X, e MARIAH BOELSUMS, matrícula nº 240.561-X. Art. 3º Designar como membros suplentes da referida Comissão os servidores RENATO DE OLIVEIRA SANTOS nº 240.560-1, e ÉLVIA PEREIRA DE SOUSA, matrícula nº 024.167-19. Art. 4º A Comissão será presidida pela servidora HELOISA HELENA DE OLIVEIRA, matrícula nº 38.969-2, que será substituída nos impedimentos legais, pela servidora LIVIA MARCIA FARIA E SILVA, matrícula nº 174.920-X. Art. 5º O Secretário será redefinido pela comissão. Art. 6º Na forma do § 3º, do art. 4º, do Anexo III, do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, o mandato dos integrantes da Comissão de Ética será de 2 (dois) anos, podendo ser renovado uma única vez por igual período. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 115, de 09 de agosto de 2016, publicada no DODF nº 153, de 12 de agosto de 2016, página 53 e Portaria nº 333, de 23 de setembro de 2018, publicada no DODF nº 184, de 26 de setembro de 2018, página 32. Paragrafo único - Preservam-se os atos já praticados pelas Portarias acima mencionadas. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLAUDIO ABRANTES ____________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 190, de 09 de outubro de 2023, página 61 SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 550, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe são delegadas por meio da Portaria nº 106, de 24 de abril de 2020, publicada no DODF nº 78, de 27 de abril de 2020, pág. 8, resolve: DESIGNAR LEILIANE DAS GRAÇAS OLIVEIRA DANTAS, matrícula nº 174926-9, para substituir MARIA JOSÉ LIRA VIEIRA, matrícula 0242889-X, Gerente, CPC-08, da Mala do Livro, da Diretoria da Biblioteca Nacional de Brasília, da Secretaria do Patrimônio Cultural, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, no período de 05 a 16/10/2023, por motivo de viagem a serviço da Titular, conforme Processo 00150-00006769/2023-11. TIAGO RODRIGO GONÇALVES ORDEM DE SERVIÇO Nº 551, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, constantes da Portaria nº 106, de 24 de abril de 2020, art. SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO N° 524, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, inciso I, alínea "b" da Portaria nº 28, de 18 de agosto de 2023, publicada no DODF nº 158, de 21 de agosto de 2023, com base no artigo 2º da Lei Complementar nº 952, de 16 de julho de 2019, resolve: CONVERTER EM PECÚNIA 10 (dez) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade não usufruídas, de DELMA SANDRA DIAS, matrícula 01032321, Técnico em Assistência Social, aposentada voluntariamente pela Ordem de Serviço IPREV nº 112, de 29 de setembro de 2023, publicada no DODF nº 185, de 02 de outubro de 2023, página 46, conforme processo 00431-00019253/2023-36. EDWARD FONSECA DE LIMA ORDEM DE SERVIÇO Nº 523, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7°, inciso II, alínea c, da Portaria nº 28, de 18 de agosto de 2023, publicada no DODF nº 158, de 21 de agosto de 2023, e com base no art. 96, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: CONCEDER Auxílio Natalidade à servidora: CAMILA VIEIRA DOS SANTOS LOPES ROCHA, matrícula nº 02791358, dependente: Manuela Lopes Rocha, nascida em: 12 de junho de 2023, Processo: 00431-00033867/2022-40. EDWARD FONSECA DE LIMA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 548, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 10°, inciso VI, da Portaria nº 28, de 18 de agosto de 2023, publicada no DODF nº 158, de 21/08/2023, resolve: TORNAR PÚBLICO a suspensão das férias, por necessidade de serviço, de EDSON PEDRO DE OLIVEIRA SANTOS, matrícula 01797522, referente ao período de 02/10/2023 a 11/10/2023 conforme Processo 00431-00035140/2022-05. Fica assegurada ao servidor a fruição de férias posteriormente. RAQUEL SANTOS DE GODOI ORDEM DE SERVIÇO Nº 549, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 10°, inciso VI, da Portaria nº 28, de 18 de agosto de 2023, publicada no DODF nº 158, de 21/08/2023, resolve: TORNAR PÚBLICO a suspensão das férias, por necessidade de serviço, de ALEXANDRE SOARES DE OLIVEIRA, matrícula 02783703, referente ao período de 11/09/2023 a 20/09/2023, conforme Processo 00431-00034990/2022-88. Fica assegurada ao(à) servidor(a) a fruição de férias posteriormente. RAQUEL SANTOS DE GODOI Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 46 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 191, TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 ORDEM DE SERVIÇO Nº 550, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 10°, inciso VI, da Portaria nº 28, de 18 de agosto de 2023, publicada no DODF nº 158, de 21/08/2023, resolve: TORNAR PÚBLICO a suspensão das férias, por necessidade de serviço, de ASSIRIA MARIANA SEABRA BISOLO, matrícula 02797178, referente ao período de 25/09/2023 a 04/10/2023, conforme Processo 00431-00000063/202345. Fica assegurada ao(à) servidor(a) a fruição de férias posteriormente. RAQUEL SANTOS DE GODOI ORDEM DE SERVIÇO Nº 551, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 10°, inciso XI, da Portaria nº 28, de 18 de agosto de 2023, publicada no DODF nº 158, de 21/08/2023, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de ABIMAEL BESERRA ALVES, matrícula 02774321, para substituir DEBORA CRISTINA CRUVINEL MATOS, matrícula 02240939, Gerente, Símbolo CPC-08, da Gerência de Registros Funcionais, da Coordenação de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, no período de 22/08/2023 a 05/09/20233, em razão de licença médica, conforme processo 00431-00018394/2022-51. RAQUEL SANTOS DE GODOI SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO PORTARIA Nº 89, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 Altera a Portaria nº 34, de 11 de abril de 2023, que designa os membros da Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Obras e Edificações do Distrito Federal CPCOE, referente ao biênio 2023/2024 e dá outras providências. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a Portaria nº 227, de 11 de julho de 2022, o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019 e suas alterações, e o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, e o § 4º do art. 9º da Lei Distrital nº 6.138, de 26 de abril de 2018 e suas alterações, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 39.393, de 19 de outubro de 2018, o Decreto nº 43.056, de 03 de março de 2022, e o que consta do Processo SEI-GDF nº 00390-00003259/2018-85, resolve: Art. 1º A Portaria nº 34, de 11 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1º...................................................................................................................................... I - MÁRCIA LIMA BARBOSA e RODRIGO DE SOUZA PEREIRA, em recondução, para exercerem a função de membro titular e suplente, respectivamente, como representantes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - Seduh; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JANAÍNA DOMINGOS VIEIRA SECRETARIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS ORDEM DE SERVIÇO Nº 73, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 A SUBSECRETÁRIA DA CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 49, III, da Portaria nº 227, de 11 de julho de 2022, bem como com base no Princípio da Publicidade disposto no artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: ANULAR o ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO nº 790/2023, emitido em 19 de junho de 2023 e o ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO nº 790/2023 - RETIFICADOR, emitido em 21 de junho de 2023, para o endereço: QNM 03, CONJUNTO I, NÚMERO 10 CEILÂNDIA/DF, tendo por proprietários VALDOMIRO DA CRUZ NEVES e DALILA MACHADO LOPES, autor do projeto LUIZ FERNANDO ALVES MACHADO, processo nº 00390-00004320/2023-79 expedido por esta Central de Aprovação de Projetos, em virtude de monitoramento realizado com base nos arts. 104 a 107 do Decreto 43.056/2022. MARIANA ALVES DE PAULA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 131, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a delegação conferida pelo art. 1º, inciso VIII, da Portaria nº 113, de 31 de julho de 2019, publicada no DODF nº 148, de 7 de agosto de 2019, e considerando o conteúdo do Processo SEI Nº 00390-00008108/2023-81, resolve: DESIGNAR MATHEUS RODRIGUES LUSTOSA, matrícula nº 278.608-7, Assessor, para substituir o Diretor, da Diretoria das Unidades de Planejamento Territorial Central Adjacente II, da Coordenação de Gestão Urbana, da Subsecretaria de Desenvolvimento das Cidades, da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Urbano e Habitação, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, no período de 02/01/2024 a 05/01/2024 e de 08/01/2024 a 17/01/2024. ADRIANA ROSA SAVITE SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER PORTARIA Nº 178, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 105, Inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com base no Artigo 67, da Lei nº 8.666/1993 e do Decreto nº 32.598/2010, que aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal e dá outras providências, resolve: Art. 1º Designar os servidores que atuarão nas funções de Agentes de Contratação/Pregoeiros e Membros da Equipe de Apoio para realizarem as licitações previstas na Lei nº 8.666/1993 e na Lei 14.133/2021 para o exercício de 2023: I - Pregoeiros: ISAAC SANTOS CARVALHO, matrícula 282.294-6 e SUZANA PEREIRA SILVA, matrícula 283.652-1; II - Agente de Contratação: SUZANA PEREIRA SILVA, matrícula 283.652-1; III - Equipe de Apoio da Lei nº 8.666/1993: GILVANIA LOPES DE SOUSA, matrícula 283.100-7, membro titular e Secretária; AMANDA MENDES BRANDÃO DE FARIA, matrícula 283.282-8, membro titular; SUZANA PEREIRA SILVA, matrícula 283.652-1, membro titular; SANDRA MARIA CARDOSO, matrícula 282.869- 3, membro titular e ISAAC SANTOS CARVALHO, matrícula 282.294-6, membro titular; IV - Equipe de Apoio da Lei 14.133/2021: GILVANIA LOPES DE SOUSA, matrícula 283.100-7, membro titular e Secretária; AMANDA MENDES BRANDÃO DE FARIA, matrícula 283.282-8, membro titular; SANDRA MARIA CARDOSO, matrícula 282.869-3, membro titular e ISAAC SANTOS CARVALHO, matrícula 282.294-6, membro titular. Art. 2º Em licitação na modalidade Pregão, o Agente de Contratação do certame será designado Pregoeiro. Art. 3º Caberá ao Subsecretário de Administração Geral - SUAG, por ocasião da autorização de abertura do processo licitatório, a designação do Pregoeiro, Agente de Contratação e da Equipe de Apoio que deverá atuar no respectivo processo. Art. 4º Os Pregoeiros e membros da Equipe de Apoio, ora nomeados, ficarão à disposição integral dos trabalhos licitatórios. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário em especial a Portaria nº 85, de 16 de maio de 2023 publicado no DODF nº 92, de 17 de maio de 2023 e Portaria nº 147, de 17 de agosto de 2023 publicado no DODF nº 158, de 21 de agosto de 2023. RENATO JUNQUEIRA PORTARIA Nº 179, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, parágrafo único, do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 2º, inciso VI, da Lei nº 13.019/2014; o artigo 2°, do Decreto nº 39.002/2018; bem como o disposto no inciso V, do art. 29, do Decreto nº 37.843/2016, resolve: Art. 1° Instituir Comissão de Gestão de Parceria com o objetivo de acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento celebrado entre o Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer e a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO MENINOS POR DO SOL - IMP, visando a realização do projeto MARATONA RONALDO DA COSTA, conforme processo nº 00220-00006017/2023-16. Art. 2º A Comissão de Gestão de Parceria será composta por CARLOS MOHAMED GONZALES, matrícula nº 0282177X, que atuará como Presidente; e JAQUELLYNE DE MELO SANTOS, matrícula nº 02828251, que atuará como Membro. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATO JUNQUEIRA PORTARIA Nº 180, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, parágrafo único, do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 2º, inciso VI, da Lei nº 13.019/2014; o artigo 2°, do Decreto nº 39.002/2018; bem como o disposto no inciso V, do art. 29, do Decreto nº 37.843/2016, resolve: Art. 1° Instituir Comissão de Gestão de Parceria com o objetivo de acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento celebrado entre o Distrito Federal, por meio Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 47 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 191, TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer e a Organização da Sociedade Civil FEDERAÇÃO DE ARTES MARCIAIS EDUCATIVAS DO DF E ENTORNO, visando a realização do projeto OPEN INTERNACIONAL DE ARTES MACIAIS, conforme processo nº 00220-00006089/2023-55. Art. 2º A Comissão de Gestão de Parceria será composta por PEDRO IVO ROCHA MIRANDA, matrícula nº 02791153, que atuará como Presidente; e CESMA ALVES TEIXEIRA, matrícula nº 0282468X, que atuará como Membro. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATO JUNQUEIRA PORTARIA Nº 181, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, parágrafo único, do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 2º, inciso VI, da Lei nº 13.019/2014; o artigo 2°, do Decreto nº 39.002/2018; bem como o disposto no inciso V, do art. 29, do Decreto nº 37.843/2016, resolve: Art. 1° Instituir Comissão de Gestão de Parceria com o objetivo de acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento celebrado entre o Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer e a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO CLUBE PEDAL DA SERRA DE CICLISMO, visando a realização do projeto CAMPEONATO BRASILIENSE DE MOUNTAIN BIKE, conforme processo nº 00220-00005179/2023-29. Art. 2º A Comissão de Gestão de Parceria será composta por MATEUS MACHADO CABRAL LOLAS OLGUIN, matrícula nº 02827204, que atuará como Presidente; e THAINA AMORIM ESTRELA, matrícula nº 02811154, que atuará como Membro. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATO JUNQUEIRA PORTARIA Nº 182, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, parágrafo único, do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 2º, inciso VI, da Lei nº 13.019/2014; o artigo 2°, do Decreto nº 39.002/2018; bem como o disposto no inciso V, do art. 29, do Decreto nº 37.843/2016, resolve: Art. 1° Instituir Comissão de Gestão de Parceria com o objetivo de acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento celebrado entre o Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer e a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO ESPORTIVO BRASÍLIA - ASEB, visando a realização do projeto FUTEBOL PARA TODOS, conforme processo nº 00220-00001415/2023-38. Art. 2º A Comissão de Gestão de Parceria será composta por BRUNO EDUARDO SANTOS DA SILVA, matrícula nº 02835371, que atuará como Presidente; e JAQUELLINE MARTINS BORGES DOS SANTOS, matrícula nº 02822180, que atuará como Membro. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATO JUNQUEIRA PORTARIA Nº 183, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, parágrafo único, do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 2º, inciso VI, da Lei nº 13.019/2014; o artigo 2°, do Decreto nº 39.002/2018; bem como o disposto no inciso V, do art. 29, do Decreto nº 37.843/2016, resolve: Art. 1° Instituir Comissão de Gestão de Parceria com o objetivo de acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento celebrado entre o Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer e a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA ATLETICO BRASILIA - ADAB, visando a realização do PROJETO EDUCANDO ATRAVÉS DO ESPORTE, conforme processo nº 00220-00002387/2023-76. Art. 2º A Comissão de Gestão de Parceria será composta por RODRIGO MARCELO DO AMPARO SIMOES, matrícula nº 02822857, que atuará como Presidente; e MICAELA AUGUSTA DE CARVALHO SOUZA DE ANDRADE, matrícula nº 02822695, que atuará como Membro. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATO JUNQUEIRA PORTARIA Nº 184, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, parágrafo único, do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 2º, inciso VI, da Lei nº 13.019/2014; o artigo 2°, do Decreto nº 39.002/2018; bem como o disposto no inciso V, do art. 29, do Decreto nº 37.843/2016, resolve: Art. 1° Instituir Comissão de Gestão de Parceria com o objetivo de acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento celebrado entre o Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer e a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO BRASIL SAPIENS, visando a realização do projeto ESPORTE NA MELHOR IDADE, conforme processo nº 00220-00005774/2023-64. Art. 2º A Comissão de Gestão de Parceria será composta por LENISE MENEGHETTI, matrícula nº 02826291, que atuará como Presidente; e FLAVIO DA SILVA CAVALCANTE, matrícula nº 02822679, que atuará como Membro. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATO JUNQUEIRA PORTARIA Nº 185, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, parágrafo único, do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 2º, inciso VI, da Lei nº 13.019/2014; o artigo 2°, do Decreto nº 39.002/2018; bem como o disposto no inciso V, do art. 29, do Decreto nº 37.843/2016, resolve: Art. 1° Instituir Comissão de Gestão de Parceria com o objetivo de acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento celebrado entre o Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer e a Organização da Sociedade Civil PROJETO SA - SERVIR E AMAR, visando a realização do projeto LIGA INTERNACIONAL DE BASQUETE DE RUA - LIIBRA 2023, conforme processo nº 00220-00004662/2023-96. Art. 2º A Comissão de Gestão de Parceria será composta por ANTONIO FERREIRA CESAR, matrícula nº 02828898, que atuará como Presidente; e FABIANO FERREIRA ARAUJO, matrícula nº 02822296, que atuará como Membro. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATO JUNQUEIRA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 270, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no "caput" do Artigo 67, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso II, do Artigo 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, alterado pelo Decreto nº 32.753, de 04 de fevereiro de 2011, bem como de acordo com a delegação de competência prevista pela Portaria nº 12, item XII, de 08/04/2019, publicada no DODF nº 70, de 12/04/2019, pg. 21, resolve: Art. 1º Designar o servidor FILIPI DE ALENCAR SOUSA- Matr.282.363-2, para atuar como executor titular e a servidora FRANCISCA IZINEI PEREIRA RIBEIRO - Matr 283.069-X, para atuar como executora suplente do Contrato de Prestação de Serviço nº 27/2023, firmado com a empresa BIG CHAVES COMERCIO E SERVICOS DE CHAVES, CARIMBOS E SISTEMA DE SEGURANCA LTDA, cujo objeto é a aquisição de material (fechaduras e cadeados) e contratação de empresa especializada na prestação de serviços de chaveiro, a fim de atender demandas da Secretaria de Esporte e Lazer, compreendendo a Sede, 12 Centros Olímpicos e Paralimpicos, Unidade do Parque da Cidade, Pavilhão do Parque da Cidade, Complexo Aquático Claudio Coutinho, Estádio Bezerrão (Gama), Estádio Rorizão (Samambaia) e Estádio Augustinho Lima (Sobradinho),conforme o processo 00220-00004596/2023-54. Art. 2º O executor titular e, na sua ausência formal, o executor suplente, conforme designação do art. 1°, deverão fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços contratados, além de emitir relatórios e atestar as faturas, dentre outras atribuições, de acordo com os § 1º e 2º, do art. 67, da Lei nº 8.666/93, artigo 41, do Decreto nº 32.598/2010, Portaria nº 29/2004/SGA e demais legislações vigentes. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. EDIMAR SOUZA LIMA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - BRASÍLIA AMBIENTAL INSTRUÇÃO Nº 242, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, Substituto, no exercício de suas atribuições legais previstas no Decreto nº 39.558, de 20 de dezembro de 2018, e nos termos da Lei nº 3.984, de 28 de maio de 2007, resolve: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de planejar e executar a expansão e a modernização do monitoramento ambiental da qualidade do ar na região da Fercal. Art. 2º O Grupo de trabalho será composto pelos seguintes servidores, sob coordenação da primeira: LOURDES MARTINS DE MORIAS, matrícula 166.044-58; EDUARDO DISCACIATE GOMES, matrícula 184.035-5; CARLOS HENRIQUE EÇA D'ALMEIDA ROCHA, matrícula nº 195.098-3; e LUIS GUSTAVO ALVES PERES, matrícula nº 166.045-04. § 1º Integram o Grupo de Trabalho, como convidados externos: Hayanne c. d. de freitas barbosa e Amanda Rodrigues Vieira Carvalho, como representantes da empresa CIPLAN; Thais Cardinali Rebouças e Luiz Otávio Figueiredo Brancão, como representantes da empresa Votorantim; e Olívia Carolina Ribeiro Krohn, como representante da Federação das Indústrias do Distrito Federal FIBRA DF. § 2º Podem ser convidados a participar do Grupo de Trabalho representantes de outras unidades do Brasília Ambiental ou de entidades externas. Art. 3º No que tange aos servidores do Brasília Ambiental, a participação no Grupo de Trabalho será considerada atividade de relevante interesse público, sem remuneração. Art. 4º O Grupo de Trabalho terá duração de 24 (vinte e quatro) meses, iniciando a partir do primeiro mês de geração de dados da estação automática de monitoramento da qualidade do ar, podendo ser prorrogado. Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. RÔNEY NEMER Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 48 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 191, TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 INSTRUÇÃO Nº 251, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 39.558, de 20 de dezembro de 2018, resolve: Art. 1º Designar os servidores LEONARDO SAMPAIO OLIVEIRA, matrícula 1.693.7740, Chefe da Procuradoria Jurídica e LUCIANA DA SILVA PACHECO, matrícula 263.8878, Chefe da Unidade de Julgamento de Autos de Infração, como GESTOR TITULAR e SUPLENTE, respectivamente, bem como BRUNNA JANAINA VIEIRA MACIEL, matrícula 195.576-4, Técnica de Atividades do Meio Ambiente e DANYELLA SHAYENE LOPES DA SILVA, matrícula 263.956-4, Assessora do Gabinete da Presidência, como FISCAL TITULAR e SUPLENTE, respectivamente, do Contrato de Prestação de Serviços nº 13/2023 firmado entre este Instituto e a empresa Instituto Brasileiro de Direito Administrativo - IBDA, cujo objeto é a contratação de serviços de empresa para fornecer participação no 37º Congresso Brasileiro de Direito Administrativo, referente ao Processo nº 00391-00008582/2023-84. Art. 2º Os servidores relacionados no artigo anterior deverão observar o disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Distrital nº 44.330/2023, nas Portarias nº 29/2004 - SEGAD e 125/2004 - SEGAD e no capítulo VII do Decreto nº 32.598/2010. Art. 3º A Superintendência de Administração Geral deste Brasília Ambiental deverá disponibilizar aos servidores, cópia do respectivo Contrato, bem como de toda a legislação pertinente que se fizer necessária ao desempenho das suas funções como gestores e fiscais. Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação. RÔNEY NEMER INSTRUÇÃO Nº 252, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL ­ BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 39.558, de 20 de dezembro de 2018, resolve: Art. 1º Designar a servidora PATRICIA GOMES XAVIER BARBOSA, matrícula nº 17150698, cargo em comissão de Assessora da Gerência de Compras e Contratos, da Diretoria de Logística, para prestar apoio administrativo à Central de Atendimento ao Cidadão - CAC, deste Instituto, no período de 90 (noventa) dias, a contar do dia 27/09/2023. Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação. RÔNEY NEMER INSTRUÇÃO Nº 255, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso III, do Decreto n° 29.290, de 22 de julho de 2008, resolve: AUTORIZAR a dispensa de ponto, com o pagamento de meia diária, para a servidora RENATA MACHADO MONGIN, matrícula nº 195.405-9, ocupante do cargo de Analista de Planejamento Urbano e Infraestrutura, especialidade Geologia, no dia 05/10/2023, com o objetivo de participar da 32ª Reunião Extraordinária CBH Paranaíba, promovida pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba, na cidade de Goiânia - GO, de acordo com o Decreto nº 29.290, de 22/07/2008, o Decreto nº 45.001, de 26/09/2023, e o que consta no processo nº 00391-00009745/2023-46. RÔNEY NEMER FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA INSTRUÇÃO Nº 153, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997, pelo Estatuto e pelo Regimento Interno da Fundação, resolve: Art. 1º Designar ROGER CONRADO LOPES, matrícula nº 274.842-8, como titular e Caroline Dias Trombeta, matrícula nº 283.796-X, como suplente, para atuarem na execução da Comissão Especial para acompanhamento do Edital nº 01/2023, referente ao Chamamento Público para autorização de uso de área pública voltada a oferta de alimentação e bebidas não alcoólicas diversificadas, por meio da prestação de serviços de ambulantes com ponto fixo. Processo nº 00196-00000937/2021-87 Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. WALLISON COUTO DE OLIVEIRA INSTRUÇÃO Nº 154, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições prevista na forma do artigo 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR a servidora MICHELLE BORGES HIRIE, matrícula nº 276.420-2, Assessora da Diretoria de Contabilidade e Finanças, Símbolo CPC-06, para substituir RENÉ SIQUEIRA LIRA, matrícula nº 126.750-7, Diretor de Contabilidade e Finanças, Símbolo CPE-07, no período 16/10/2023 a 02/11/2023, por motivo de Férias Regulamentares, conforme Processo SEI nº - 00196-00000759/2022-75. WALLISON COUTO DE OLIVEIRA INSTRUÇÃO Nº 155, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições prevista na forma do artigo 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR a servidora VANESSA CARNEIRO FERNANDES FERREIRA AMARAL, matrícula nº 175.620-6, Chefe do Núcleo de Execução Orçamentária, Símbolo CPC-06, para substituir ZÉLIA MARIA DE JESUS PITA VENTURA, matrícula nº 392.483-1, Gerente de Programação e Execução Orçamentária, Símbolo CPC-08, no período de 02/10/2023 a 16/10/2023, em virtude de licença médica, conforme processo SEI 00196.00000204/2020-61. WALLISON COUTO DE OLIVEIRA INSTRUÇÃO Nº 156, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições prevista na forma do artigo 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR GABRIELA CARVALHO SANTOS, matrícula nº 281.007-7, Chefe do Núcleo de Conservação de Manejo de Répteis, Anfíbios e Artrópodes, Símbolo CC-06, para substituir o servidor CARLOS EDUARDO NÓBREGA DA SILVA, matrícula nº 275.0163, Diretor de Répteis, Anfíbios e Artrópodes, Símbolo CNE-07, no período de 02/10/2023 a 11/10/2023, por motivo de usufruto de férias, conforme Processo SEI nº 00196.00000307/2021-11. WALLISON COUTO DE OLIVEIRA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA PORTARIA Nº 138, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando a obrigatoriedade de atender ao princípio da continuidade dos serviços públicos; e considerando, ainda, a necessidade de reforçar o quantitativo de servidores em unidades vitais da SEDET, resolve: Art. 1º Colocar a servidora REJANE VIEIRA CAETANO, Matrícula: 281.232-0, Assessora Técnica da Gerência de Formulação de Cursos, à disposição da Agência de Atendimento ao Trabalhador de Ceilândia, por necessidade do serviço e em caráter temporário. § 1º A disposição ocorrerá até o dia 31 de dezembro de 2023. § 2º Ao término do período de que trata o §1º, a servidora retornará à atividade da lotação de origem. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THALES MENDES FERREIRA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA Nº 125, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL- JUCIS-DF, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 25 do Decreto Federal N º 1.800, de 30 de janeiro de 1996, da Lei Distrital Nº 6.315, de 27 de junho de 2019 e do art 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR a servidora LUCIANA STEFANE DE ALMEIDA DIONISIO, matrícula nº 0276703-1, Assessora, CPC-08, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, a servidora ANNA CLÁUDIA LEITE MESQUITA GARCIA, matrícula nº 275.903-9, Secretária-Geral, CNE-02, desta JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, no período de 17/10/2023 a 20/10/2023, por motivo de viagem à serviço da titular da Unidade, no período de 17/10/2023 a 20/10/2023, a fim de participar do 2º Congresso Estadual de Integração e Registro Empresarial no Amapá e da Reunião Ordinária de Presidentes e/ou Vice-Presidentes, das Juntas Comerciais do Brasil, que acontecerá em Macapá/AP, conforme constam dos autos do Processo SEI GDF nº 0401900004249/2023-96. WALID DE MELO PIRES SARIEDINE PORTARIA Nº 126, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL- JUCIS-DF, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 25 do Decreto Federal N º 1.800, de 30 de janeiro de 1996, da Lei Distrital Nº 6.315, de 27 de junho de 2019 e do art 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR a servidora MARIANA OLIVEIRA BARRETTO, matrícula nº 281.001-8, Gerente, CPE-06, da Gerência de Cadastro, Arquivo e Digitalização, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, o servidor MARCO AURÉLIO COSTA VESELY,matrícula nº 280.896-X, Chefe da Unidade de Registro Empresarial, CNE-04, desta JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, no período de 17/10/2023 a 20/10/2023, por motivo de viagem à serviço do titular da Unidade, a fim de participar do 2º Congresso Estadual de Integração e Registro Empresarial no Amapá e da Reunião Ordinária de Presidentes e/ou Vice-Presidentes, das Juntas Comerciais do Brasil, que acontecerá em Macapá/AP, conforme constam dos autos do Processo SEI GDF nº 04019-00004258/2023-87. WALID DE MELO PIRES SARIEDINE Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 49 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 191, TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 CONTROLADORIA-GERAL CONTROLADORIA GERAL ADJUNTA PORTARIA Nº 222, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 Constitui Comissão Especial. O CONTROLADOR-GERAL ADJUNTO, DA CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 1º da Portaria nº 70, de 26 de fevereiro de 2019, resolve: Art. 1° Designar PEDRO ORLANDO ANHOLETE, matrícula nº 125.894-X, Gerente de Execução de Tomada de Contas Especial, e JULIANA OLIVEIRA PENHA TAVARES, matrícula nº 282.998-3, da Coordenação de Tomada de Contas Especial, e ALISSON DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula nº 174.548-4, Diretor de Documentação, lotados na Controladoria-Geral do Distrito Federal, para, sob a presidência do primeiro, constituir Comissão Especial com o objetivo de promover a reconstituição dos autos do Processo 030000829/2006 no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRENO ROCHA PIRES E ALBUQUERQUE SUBCONTROLADORIA DE GESTÃO INTERNA ORDEM DE SERVIÇO N° 45, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 Concede abono de permanência. O SUBCONTROLADOR DE GESTÃO INTERNA, DA CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria n° 68, de 25 de fevereiro de 2019, resolve: CONCEDER abono de permanência, equivalente ao valor da respectiva contribuição previdenciária, à servidora KARLA GUIMARÃES TEIXEIRA, matrícula nº 44.089-2, Auditora de Controle Interno, Classe Especial, Padrão V, do quadro de pessoal do Distrito Federal, a contar de 09/10/2023, com fundamento no artigo 114 da Lei Complementar nº 840/2011 e Decisão nº 20/2012 - TCDF, por haver completado os requisitos para aposentadoria voluntária previstos no artigo 6º da EC nº 41/03, c/c artigo 2º e 3º da EC nº 47/05 e optado por permanecer em atividade, conforme processo SEI 00480-00004933/2023-05. SANDRO GASPERIN DEFENSORIA PÚBLICA PORTARIA Nº 479, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023 O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições previstas no artigo 2º da Emenda à Constituição nº 69, de 29 de março de 2012, no artigo 114, § 1º da Lei Orgânica do Distrito Federal, no § 7º do artigo 2º da Emenda 61, de 30 de novembro de 2012, nos artigos 97-A, incisos I, III e IV da Lei Complementar nº 80/90, e no artigo 56 da Lei Complementar Distrital nº 828, resolve: AVERBAR o Tempo de Serviço/Contribuição de ELEUSA TAVARES DO AMARAL, matrícula nº 47.146-1, Técnica em Políticas Públicas e Gestão Governamental, cujo quantitativo de 153 (cento e cinquenta e três) dias, correspondem a 05 (cinco) meses e 03 (três) dias, conforme certidão de Tempo de Contribuição expedida pela Prefeitura de Vazante - MG, referente aos períodos de 01/08/1980 a 31/12/1980, contados para efeito de aposentadoria e disponibilidade, conforme processo nº. 0010-000135/2002. CELESTINO CHUPEL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 101, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência prevista na Portaria nº 313, de 4 de novembro de 2019, publicada no DODF nº 213 de 7 de novembro de 2019, resolve: Art. 1º Designar ADRIANA D'ARC LEMA XAVIER, Matrícula nº 247.164-7, e JOYCE VANACI DE ABRANTES SILVA, Matrícula nº 234.419-0, para atuarem como Executora e Suplente, respectivamente, do Contrato nº 19/2023, celebrado entre a Defensoria Pública do Distrito Federal ­ DPDF e a empresa S F DE OLIVEIRA - EPP, cujo objeto consiste na prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas, compreendendo dedetização, desinsetização, desratização, descupinização e controle/manejo de pombos, considerando 4 (quatro) aplicações manuais, em áreas internas e externas, conforme consta do processo nº 00401-00023094/2022-03. Art. 2º As servidoras designadas no artigo anterior deverão observar o disposto nos artigos 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto n° 32.598, de 15 de dezembro de 2010 e na Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010. Art. 3º A Diretoria de Contratos e Convênios desta DPDF disponibilizará o processo às servidoras, bem como toda a legislação pertinente que se fizer necessária ao bom desempenho da função de executor. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Ordem de Serviço nº 61, de 24/07/2023, publicada no DODF nº 139, de 25/07/2023. GLADYS FONTES UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 74, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 A CHEFE DA UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO-GERAL, DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista a Lei nº 3.824, de 21 de fevereiro de 2006, alterada pela Lei nº 4.426 de 18 de novembro de 2009, e Decreto nº 31.452 de 25 de março de 2010, resolve: CONCEDER Gratificação de Titulação-GTIT a THIAGO GOBBO LINS GUIMARÃES, matrícula nº 254.186-6, Analista de Apoio à Assistência Judiciária, pela apresentação do Título de Pós-graduação Lato Sensu em DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL, no percentual de 15%, a contar de 04 de outubro de 2023, Processo nº. 0040100027751/2023-64. JULIANA HERICA DOS SANTOS ORDEM DE SERVIÇO Nº 75, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 O CHEFE DA UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO-GERAL, DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, tendo em vista a Lei nº 3.824, de 21 de fevereiro de 2006, alterada pela Lei nº 4.426 de 18 de novembro de 2009, e Decreto nº 31.452 de 25 de março de 2010, resolve: CONCEDER Gratificação de Titulação-GTIT a JOÃO PAULO MARINHO DUTRA, matrícula nº 255.420-8, Analista de Apoio à Assistência Judiciária, pela apresentação do Título de Pósgraduação Lato Sensu em DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL, no percentual de 15%, a contar de 04 de outubro de 2023, Processo nº. 00401-00029310/2023-05. JULIANA HERICA DOS SANTOS PROCURADORIA-GERAL PORTARIA Nº 537, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023 Institui a Comissão de Avaliação de Desempenho e Promoção Funcional dos Servidores da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências. A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos V e XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, e considerando o que dispõe o Decreto nº 38.917, de 08 de março de 2018 e o Decreto nº 37.770, de 14 de novembro de 2016, resolve: Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho e Promoção Funcional dos Servidores da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, composta pelos seguintes membros: I ­ HELEN CRISTINA DE MORAES NUNES COSTA, matrícula nº 14311356, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental; II- PEDRO PAULO RIBEIRO DA SILVA, matrícula nº 251.487-7, Analista Jurídico; III - AMANDA SANTOS SILVA, matrícula nº 249.451.5, Técnico Jurídico; IV - LETICIA POSTIGLIONI FONTOURA, matrícula nº 158.143-0 , Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental; V - GABRIEL CORREIA ALVES, matrícula nº 254.614-0 Analista Jurídico; e VI - ÂNGELA QUEIROZ BARROS, matrícula nº 34.457-5, Agente Jurídico, como representante dos servidores. Parágrafo único. A Comissão será presidida por HELEN CRISTINA DE MORAES NUNES COSTA, que será substituída, em suas ausências e impedimentos legais, por GABRIEL CORREIA ALVES. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 200, de 08 de maio de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUDMILA LAVOCAT GALVÃO PORTARIA Nº 539, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 6º, XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001; o art. 160, I, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011; e o art. 1º, II, "b", do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018; resolve: AUTORIZAR O AFASTAMENTO REMUNERADO a ALAN SOUSA MARQUES DE OLIVEIRA, matrícula nº 221.877-1, Analista Jurídico, da Carreira Apoio às Atividades Jurídicas, no período de 21/10/2023 a 28/10/2023, para participar do Campeonato Brasileiro da Primeira Divisão de Basquetebol em Cadeira de Rodas, que ocorrerá na cidade de São Paulo - SP, conforme Declaração da Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas - CBBC (123869812), com ônus limitado ao Distrito Federal, consoante instrução do Processo nº 00020-00019365/2017-90. LUDMILA LAVOCAT GALVÃO PORTARIA Nº 540, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe conferem o artigo 6º, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, resolve: CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA a IRMA EDILAINE MOLLER GONÇALVES, matrícula nº 34.514-8, Técnico Jurídico - Apoio Administrativo, Classe Especial, Padrão V, com fundamento no art. 45 da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, e no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, a contar de 19/09/2023. Processo Administrativo nº 00020-00057526/2023-91. LUDMILA LAVOCAT GALVÃO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 50 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 191, TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 SEÇÃO III PODER LEGISLATIVO CÂMARA LEGISLATIVA FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO Fundamento Legal: Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Gerente/Coordenador do CLDF Saúde/FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 211/2023, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 65, em 22 de março de 2023. Processo SEI nº 00001-00041699/2023-34. Contratada: FISIOTRAUMA - CLÍNICA DE FISIOTERAPIA, ESTÉTICA E TERAPIAS ALTERNATIVAS LTDA, CNPJ: 04.224.681/0001-22 Objeto: prestação de serviços de fisioterapia conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 1355630 e despacho da perícia médica do CLDF SAÚDE nº SEI 1366412. Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos processuais. Publique-se para as providências complementares. Brasília/DF, 05 de outubro de 2023. GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA, Gerente/Coordenador do CLDF Saúde/FASCAL. SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES SUBSECRETARIA DE MOBILIÁRIO URBANO E APOIO ÀS CIDADES NOTIFICAÇÃO Interessada: Francisca Maria Rolim Ferreira. CPF: 119.***.***-00. Processo Administrativo: 0137-000751/1996. Mobiliário Urbano: Quiosque. Localização: SIA, Trecho 03/04, 05. Fica a interessada acima qualificada notificada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias se pretende desobstruir, por meios próprios, a estrutura instalada em área pública com endereço identificado nesta, com fundamento no artigo 23, inciso I, da Lei nº 4.257, de 02 de dezembro de 2008. A não manifestação acarretará nas medidas cabíveis quanto à desobstrução da área pela Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do DF. ANA LÚCIA MELO Subsecretária ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PLANALTINA AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA O ADMINISTRADOR REGIONAL DE PLANALTINA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 42, XXXVIII e XLVIII, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094 de 28 de março de 2017, e nos termos do artigo 229 da Lei Complementar nº 840, de 23 de novembro de 2011, convida a população de Planaltina a participar da Audiência Pública para dialogar com a comunidade sobre a criação do Regimento Interno do Museu Artístico e Histórico de Planaltina e do Plano Museológico. Assunto: Audiência Pública sobre o Regimento Interno do Museu Artístico e Histórico de Planaltina e do Plano Museológico. Audiência Pública Presencial: 08/11/2023 Local: Complexo Cultural de Planaltina - Avenida Uberdan Cardoso, St. Administrativo Lote 02 - Planaltina, Brasília - DF, 73310-100 Horário: 10h Processo SEI: 00135-00001860/2023-76 WESLEY FONSECA FRAGA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA AVISO DE LICITAÇÃO Nº 02, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 A Administração Regional de Santa Maria torna público que realizará licitação na modalidade Tomada de Preço nº 02/2023, Processo: 00143-00000907/2023-01. Objeto: Contratação no regime de empreitada por preço global de empresa de engenharia especializada na execução de obra de construção Parques Infantis na Região Administrativa de Santa Maria RA-SANT. conforme detalhamento constante do Projeto Básico, Planilhas Estimativas de custos e anexos que o integram. Modalidade: Tomada de Preço. Tipo: Menor Preço. Forma de Execução: Indireta. Regime de Execução: Empreitada Preço Global. Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 09115 ­ Administração Regional de Santa Maria, Programa de Trabalho - 15.451.6206.1950.0002 - Construção de Praças Públicas e Parques na Região Administrativa de Santa Maria, Natureza da Despesa - 44.90.51 ­ Obras e Instalações, Fonte de Recursos - 100. Valor Estimado:LOTE 01 - R$ 757.249,90 (setecentos e cinquenta e sete mil duzentos e quarenta e nove reais e noventa centavos). LOTE 02 - R$ 605.799,92 (seiscentos e cinco mil setecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos). Valor Total Estimado R$ 1.363.049,82 (um milhão trezentos e sessenta e três mil e quarenta e nove reais e oitenta e dois centavos).Data da Abertura: 25/10/2023, às 09h00min horas, LOCAL: Auditório do Galpão Multiuso, localizado na QC 01, Conjunto H, Santa Maria, Brasília/DF. O respectivo Edital e seus Anexos estarão afixados em painel na Administração Regional e poderão ser retirados no site http://www.santamaria.df.gov.br/category/servicos/licitacoes/, informações pode ser solicitadas pelo e-mail: cpladmsantamaria@gmail.com JOSIEL FRANÇA PENHA NETO Administrador Regional AVISO DE LICITAÇÃO Nº 03, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 A Administração Regional de Santa Maria do Distrito Federal, torna público que realizará licitação na modalidade Tomada de Preço nº 03/2023, Processo: 0014300001384/2021-41. Objeto: Contratação no regime de empreitada por preço global de empresa de engenharia especializada na execução de obra de construção de estacionamentos com bloco intertravado, calçadas com acessibilidade em dois endereços, na QR 100 e CL 103 na Região Administrativa de Santa Maria RA-SANT, conforme detalhamento constante do Projeto Básico, Planilhas Estimativas de custos e anexos que o integram. Modalidade: Tomada de Preço. Tipo: Menor Preço. Forma de Execução: Indireta. Regime de Execução: Empreitada Preço Global. Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 09115 ­ Administração Regional de Santa Maria, Programa de Trabalho - 15.451.6216.5071.0013 - Construção de Estacionamentos- Execução de Obras de sete Estacionamentos na Região Administrativa de Santa Maria - Natureza da Despesa - 44.90.51 ­ Obras e Instalações, Fonte de Recursos - 100. Valor Estimado: LOTE ÚNICO - R$ 790.143,80 (setecentos e noventa mil cento e quarenta e três reais e oitenta centavos). DATA DA ABERTURA: 27/10/2023, às 09h00min horas, LOCAL: Auditório do Galpão Multiuso, localizado na QC 01, Conjunto H, Santa Maria, Brasília/DF. O respectivo Edital e seus Anexos estarão afixados em painel na Administração Regional e poderão ser retirados no site http://www.santamaria.df.gov.br/category/servicos/licitacoes/, informações pode ser solicitadas pelo e-mail: cpladmsantamaria@gmail.com JOSIEL FRANÇA PENHA NETO Administrador Regional SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 49183/2023 Processo nº 04033-00015867/2023-56. A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL (SEPLAD/DF), na qualidade de CONTRATANTE e a FORT GÁS LTDA, na qualidade de CONTRATADA. DO OBJETO: alterar o contrato nos termos do art. 65, inciso II, alínea b, da Lei nº 8.666/93, com fundamento nas justificativas apresentadas pela Gerência de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (GEFMT), consubstanciada no Despacho - SEPLAD/UGPAT/DISUP/GEMAT/NUATE, conforme orientação jurídica proferida na Nota Jurídica Nº 347/2023 - SEPLAD/GAB/AJL/ULIC, para acrescer aproximadamente 25% o valor atual do contrato, passando o valor total do contrato de R$ 6.132,00 (seis mil cento e trinta e dois reais) para o montante de R$ 7.665,00 (sete mil seiscentos e sessenta e cinco reais), que corresponde a um acréscimo de R$ 1.533,00 (um mil quinhentos e trinta e três reais). DO VALOR: o valor total do contrato é de R$ 7.665,00 (sete mil seiscentos e sessenta e cinco reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I - Unidade Orçamentária: 19.101; II - Programa de Trabalho: 04.122.8203.8517.0051; III - Natureza da Despesa: 3.3.90.30; IV - Fonte de Recurso: 100. O empenho é de R$ 1.533,00 (um mil quinhentos e trinta e três reais), conforme Nota de Empenho nº 2023NE17760, emitida em 06/10/2023, sob o evento nº 400091, na modalidade Global. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entra em vigência a partir de sua assinatura. DA ASSINATURA: 06/10/2023. DOS SIGNATÁRIOS: Pela SEPLAD: NEY FERRAZ JÚNIOR, Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal e pela CONTRATADA: DJALMA DA SILVA SOUZA, na qualidade de Representante Legal da Empresa. SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO SEI-DF: 04033-00024076/2023-17: Considerando os procedimentos legais contidos no referido processo, com manifestação da Unidade de Controle Interno e da Assessoria Jurídico - Legislativa e com fulcro no art. 86 inciso V combinado com o art. 88 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010 e, considerando, ainda, que ao presente caso se aplica a exceção contida na alínea "d" da Decisão nº 3.716/2016 - TCDF: RECONHEÇO A DÍVIDA INDENIZATÓRIA no valor de R$ 484.168,16 (quatrocentos e oitenta e quatro mil cento e sessenta e oito reais e dezesseis centavos), em favor da Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 51 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 191, TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 empresa 5 ESTRELAS SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ nº 72.591.894/0001-42, para fazer face ao pagamento dos dias 29 e 30 de agosto de 2023, referente à prestação de serviços especializados de bombeiros civis (brigadistas) para atender os próprios do Distrito Federal; condicionando o pagamento à existência de dotação orçamentária na SEPLAD/DF. A despesa será custeada com recursos do Programa de Trabalho: 04.122.8203.2990.0006 - Manutenção de Bens Imóveis do GDF - Vigilância Distrito Federal; Fonte: 100; Natureza da Despesa: 3.3.90.93. Daniel Izaias de Carvalho, Subsecretário de Administração Geral. Publique-se. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO SEI-DF: 04033-00024309/2023-81: Considerando os procedimentos legais contidos no referido processo, com manifestação da Unidade de Controle Interno e da Assessoria Jurídico - Legislativa e com fulcro no art. 86 inciso V combinado com o art. 88 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010 e considerando, ainda, que ao presente caso se aplica a exceção contida na alínea "d" da Decisão nº 3.716/2016 - TCDF: RECONHEÇO A DÍVIDA INDENIZATÓRIA no valor de R$ 833.896,54 (oitocentos e trinta e três mil oitocentos e noventa e seis reais e cinquenta e quatro centavos), em favor da empresa BRASFORT - ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 36.770.857/0001-38, para fazer face ao pagamento do mês de agosto de 2023, referente à prestação de serviços de brigada contra incêndio e pânico, com alocação de bombeiros civis, além de líder e mestre, em postos diurnos e noturnos com fornecimento de materiais, equipamentos e acessórios para atender a demanda da SEPLAG e outros órgãos; condicionando o pagamento à existência de dotação orçamentária na SEPLAD/DF. A despesa será custeada com recursos do Programa de Trabalho: 04.122.8203.2990.0006 Manutenção de Bens Imóveis do GDF - Vigilância - Distrito Federal; Fonte: 100; Natureza da Despesa: 3.3.90.93. Daniel Izaias de Carvalho, Subsecretário de Administração Geral. Publique-se. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO SEI-DF: 04033-00024311/2023-51: Considerando os procedimentos legais contidos no referido processo, com manifestação da Unidade de Controle Interno e da Assessoria Jurídico - Legislativa e com fulcro no art. 86 inciso V combinado com o art. 88 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010 e considerando, ainda, que ao presente caso se aplica a exceção contida na alínea "d" da Decisão nº 3.716/2016 - TCDF: RECONHEÇO A DÍVIDA INDENIZATÓRIA no valor de R$ 279.865,40 (duzentos e setenta e nove mil oitocentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos), em favor da empresa BRASFORT EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.497.401/0001-97, para fazer face ao pagamento dos dias 29 e 30 de agosto de 2023, referente à prestação de serviços de vigilância ostensiva, armada e desarmada, diurna e noturno, fixa e motorizada para atender os próprios do Governo do Distrito Federal; condicionando o pagamento à existência de dotação orçamentária na SEPLAD/DF. A despesa será custeada com recursos do Programa de Trabalho: 04.122.8203.2990.0006 Manutenção de Bens Imóveis do GDF - Vigilância - Distrito Federal; Fonte: 100; Natureza da Despesa: 3.3.90.93. Daniel Izaias de Carvalho, Subsecretário de Administração Geral. Publique-se. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO SEI-DF: 04033-00024390/2023-08: Considerando os procedimentos legais contidos no referido processo, com manifestação da Unidade de Controle Interno e da Assessoria Jurídico - Legislativa e com fulcro no art. 86 inciso V combinado com o art. 88 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010 e considerando, ainda, que ao presente caso se aplica a exceção contida na alínea "d" da Decisão nº 3.716/2016 - TCDF: RECONHEÇO A DÍVIDA INDENIZATÓRIA no valor de R$ 249.493,71 (duzentos e quarenta e nove mil quatrocentos e noventa e três reais e setenta e um centavos), em favor da empresa BRASFORT EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.497.401/0001-97, para fazer face ao pagamento dos dias 29 e 30 de agosto de 2023, referente à prestação de serviços de vigilância ostensiva, armada e desarmada, diurna e noturno, fixa e motorizada para atender os próprios do Governo do Distrito Federal; condicionando o pagamento à existência de dotação orçamentária na SEPLAD/DF. A despesa será custeada com recursos do Programa de Trabalho: 04.122.8203.2990.0006 Manutenção de Bens Imóveis do GDF - Vigilância - Distrito Federal; Fonte: 100; Natureza da Despesa: 3.3.90.93. Daniel Izaias de Carvalho, Subsecretário de Administração Geral. Publique-se. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO SEI-DF: 04033-00024400/2023-05: Considerando os procedimentos legais contidos no referido processo, com manifestação da Unidade de Controle Interno e da Assessoria Jurídico - Legislativa e com fulcro no art. 86 inciso V combinado com o art. 88 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010 e considerando, ainda, que ao presente caso se aplica a exceção contida na alínea "d" da Decisão nº 3.716/2016 - TCDF: RECONHEÇO A DÍVIDA INDENIZATÓRIA no valor de R$ 246.370,02 (duzentos e quarenta e seis mil trezentos e setenta reais e dois centavos), em favor da empresa BRASFORT EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.497.401/000197, para fazer face ao pagamento dos dias 29 e 30 de agosto de 2023, referente à prestação de serviços de vigilância ostensiva, armada e desarmada, diurna e noturno, fixa e motorizada para atender os próprios do Governo do Distrito Federal; condicionando o pagamento à existência de dotação orçamentária na SEPLAD/DF. A despesa será custeada com recursos do Programa de Trabalho: 04.122.8203.2990.0006 - Manutenção de Bens Imóveis do GDF - Vigilância - Distrito Federal; Fonte: 100; Natureza da Despesa: 3.3.90.93. Daniel Izaias de Carvalho, Subsecretário de Administração Geral. Publique-se. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO SEI-DF: 04033-00024403/2023-31: Considerando os procedimentos legais contidos no referido processo, com manifestação da Unidade de Controle Interno e da Assessoria Jurídico - Legislativa e com fulcro no art. 86 inciso V combinado com o art. 88 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010 e, considerando, ainda, que ao presente caso se aplica a exceção contida na alínea "d" da Decisão nº 3.716/2016 - TCDF: RECONHEÇO A DÍVIDA INDENIZATÓRIA no valor de R$ 304.802,41 (trezentos e quatro mil oitocentos e dois reais e quarenta e um centavos), em favor da empresa CONFEDERAL VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.546.484/0001-00, para fazer face ao pagamento dos dias 29 e 30 de agosto de 2023, referente à prestação de serviços especializados de vigilângia ostensiva, armada e desarmada, diurna e noturno, fixa e motorizada, para atender os próprios do Governo do Distrito Federal; condicionando o pagamento à existência de dotação orçamentária na SEPLAD/DF. A despesa será custeada com recursos do Programa de Trabalho: 04.122.8203.2990.0006 - Manutenção de Bens Imóveis do GDF - Vigilância - Distrito Federal; Fonte: 100; Natureza da Despesa: 3.3.90.93. Daniel Izaias de Carvalho, Subsecretário de Administração Geral. Publique-se. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO SEI-DF:04033-00024394/2023-88: Considerando os procedimentos legais contidos no referido processo, com manifestação da Unidade de Controle Interno e da Assessoria Jurídico - Legislativa e com fulcro no art. 86 inciso V combinado com o art. 88 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010 e, considerando, ainda, que ao presente caso se aplica a exceção contida na alínea "d" da Decisão nº 3.716/2016 - TCDF: RECONHEÇO A DÍVIDA INDENIZATÓRIA no valor de R$ 263.621,75 (duzentos e sessenta e três mil seiscentos e vinte e um reais e setenta e cinco centavos), em favor da empresa BRASFORT EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.497.401/0001-97, para fazer face ao pagamento dos dias 29 e 30 de agosto de 2023, referente à prestação de serviços de vigilância ostensiva, armada e desarmada, diurna e noturno, fixa e motorizada para atender os próprios do Governo do Distrito Federal; condicionando o pagamento à existência de dotação orçamentária na SEPLAD/DF. A despesa será custeada com recursos do Programa de Trabalho: 04.122.8203.2990.0006 - Manutenção de Bens Imóveis do GDF - Vigilância - Distrito Federal; Fonte: 100; Natureza da Despesa: 3.3.90.93. Daniel Izaias de Carvalho, Subsecretário de Administração Geral. Publique-se. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES EXTRATO DO CONTRATO Nº 08/2023 Processo: 04006-00000149/2023-11 ­ Das Partes: DF-PREVICOM, na qualidade de CONTRATANTE, PLAZA BRASILIA HOTEIS E TURISMO LTDA, na qualidade de CONTRATADA. DO OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de espaço, equipamentos, alimentação e demais itens para a realização de evento comemorativo dos 5 anos de aniversário da DF-PREVICOM, fundamentada no inciso II, do art. 24 da Lei nº 8.666/1993 e nas demais legislações em vigor aplicáveis. DA VIGÊNCIA: 60 (sessenta). DO VALOR: R$ 14.228,50 (quatorze mil duzentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos). DOS SIGNATÁRIOS: Pela DF-PREVICOM: REGINA CÉLIA DIAS, na qualidade de Diretora Presidente e pela CONTRATADA: CARLOS ALBERTO DE SIQUEIRA PRAZERES FILHO, na qualidade de procurador, ambas as partes na qualidade de representantes legais. INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 17/2019 Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 17/2019, celebrado entre o Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF CODEPLAN e a empresa One Elevadores Ltda. CNPJ: nº 02.633.335/0001-72. Processo SEI nº 00121.00000393/2019-21. Objeto: Tem por objeto, a Prorrogação da vigência do Contrato nº 17/2019, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 10/10/2023, de acordo com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Valor total do Contrato, ora prorrogado é de R$ 76.785,24 (setenta e seis mil, setecentos e oitenta e cinco reais e vinte e quatro centavos). Dotação Orçamentária: 04.122.8203.2396.0113. Natureza de Despesa: 33.90.39. Fonte: 100. Valor Reservado: R$ 16.121,03 (dezesseis mil cento e vinte e um reais e três centavos). Data das assinaturas: 10/10/2023. Assinam pela Contratante: MANOEL CLEMENTINO BARROS NETO Diretor - Presidente, e LEANDRO NONATO MOTA - Diretor de Administração Geral. Pela contratada: FERNANDO JOSÉ FONSECA NUNES - Empresário Diretor. BANCO DE BRASÍLIA S/A DIRETORIA EXECUTIVA DE PESSOAS, ADMINISTRAÇÃO E RETAGUARDA SUPERINTENDÊNCIA DE LOGÍSTICA E OPERAÇÕES GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 87/2023 Objeto: Registro de preços para o fornecimento de nobreaks para o BRB, conforme edital e anexos. Valor estimado de acordo com o Art. 34 da Lei nº 13.303/16. Abertura: 24/10/2023, às 8h. Obtenção do edital e fase de lances: www.compras.gov.br. UASG: 925008. Proc. nº 867/23. CARLOS FAGUNDES Pregoeiro Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 52 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 191, TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 BRBCARD AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2023 A CARTÃO BRB S.A. torna pública a realização de licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, pelo tipo menor preço, a ser realizada no dia 24/10/2023, às 10h (horário de Brasília-DF), para contratação de serviços de administração de imóvel comercial destinado, exclusivamente, à locação comercial, conforme descrito no item 2.1 do edital, cujo critério de julgamento será a quem apresentar a menor taxa de administração, para executar os serviços sem exclusividade para a BRBCARD. Processo nº 2021.00053.000567-01. A sessão será realizada exclusivamente através do sistema BBMNET (www.novobbmnet.com.br). CAMILA ARAÚJO PANTALEÃO SILVA Pregoeira BRB SERVIÇOS S.A. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2023 A BRB Serviços S/A torna público o Pregão Eletrônico nº 019/2023 ­ Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de fitas de gravação de dados, do tipo LTO6, e etiquetas de identificação, para fitas LTO-6, por demanda, através de Ata de Registro de Preços, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e no Termo de Referência - TR. Abertura: 18/10/2023 às 10h. Edital disponível nos sites novobbmnet.com.br e brbservicos.com.br. ALYNE ALEXANDRE DOS SANTOS Pregoeira SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE EXTRATOS DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 110/2023H ­ SES/DF PROCESSO: 00060-00113677/2022-15. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 110/2023. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 110/2023H - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa AMBARLAB PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA, CNPJ nº 80.243.769/0001-70. OBJETO: Aquisição de material médico hospitalar: FRASCO COLETOR PARA FEZES COM CONSERVANTE, FILTRO E COLETOR INTERNO e outros, para atender a demanda da Secretaria de Saúde ­ DF. ITEM ADJUDICADO: 10,11,12,13. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 175.487,70. DATA DA ASSINATURA: 06/10/2023. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ; pela Empresa ADRIANA RODRIGUES DOS SANTOS. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2023NE10741 PROCESSO: 00060-00426263/2023-26. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa CIRURGICA FERNANDES COM. MAT. CIR. HOSP. LTDA. CNPJ Nº 61.418.042/0001-31. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SONDA DE FOLEY 2 VIAS LÁTEX Nº 10, conforme Ata de Registro de Preços Nº 000067/2023-SESDF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-23/PAM004383 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-23/AFM003669. VALOR: 310,00 (trezentos e dez reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 26/09/2023. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2023NE10755 PROCESSO: 00060-00441250/2023-87. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa CIRURGICA CAPITAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES. CNPJ Nº 33.457.356/0001-08. OBJETO: AQUISIÇÃO DE RECARGA PARA ENDOGRAMPEADOR DE 45MM PARA CIRURGIA VIDEOLAPAROSCOPIA E OUTROS, conforme Ata de Registro de Preços Nº 000162/2023-SESDF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-23/PAM004530 e Autorização de Fornecimento de Material nº 523/AFM003796. VALOR: 33.898,00 (trinta e três mil oitocentos e noventa e oito reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 26/09/2023. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2023NE10758 PROCESSO: 00060-00381432/2023-91. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA. CNPJ Nº 52.202.744/0001-92. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CÂNULA DE GUEDEL Nº 3 (90 MM), NÃO ESTÉRIL, conforme Ata de Registro de Preços Nº 000187/2022-SESDF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-23/PAM003900 e Autorização de Fornecimento de Material nº 523/AFM003216. VALOR: 535,00 (quinhentos e trinta e cinco reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 26/09/2023. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2023NE10823 PROCESSO: 00060-00426263/2023-26. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa CIRURGICA FERNANDES COM. MAT. CIR. HOSP. LTDA. CNPJ Nº 61.418.042/0001-31. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SONDA DE FOLEY 2 VIAS LÁTEX Nº 10, conforme Ata de Registro de Preços Nº 000067/2023-SESDF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-23/PAM004383 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-23/AFM003669. VALOR: 62,00 (sessenta e dois reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 27/09/2023. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2023NE11140 PROCESSO: 00060-00451103/2023-15. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI. CNPJ Nº 28.123.417/0001-60. OBJETO: AQUISIÇÃO DE AZACITIDINA PO LIOFILIZADO PARA SUSPENSAO INJETAVEL FRASCO-AMPOLA 100MG, conforme Ata de Registro de Preços Nº 000085/2022-SESDF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-23/PAM004596 e Autorização de Fornecimento de Material nº 523/AFM003853. VALOR: 139.200,00 (cento e trinta e nove mil e duzentos reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 02/10/2023. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2023NE11155 PROCESSO: 00060-00379488/2023-86. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa M Z PRODUTOS MÉDICOS LTDA. CNPJ Nº 04.143.267/0001-99. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE REABILITAÇÃO VOCAL, conforme Ata de Registro de Preços Nº 000200/2023-SESDF e Pedido de Aquisição de Material nº 123/PAM004583 e Autorização de Fornecimento de Material nº 1-23/AFM003840. VALOR: 11.135,80 (onze mil cento e trinta e cinco reais e oitenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 03/10/2023. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2023NE11156 PROCESSO: 00060-00379488/2023-86. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa M Z PRODUTOS MÉDICOS LTDA. CNPJ Nº 04.143.267/0001-99. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE REABILITAÇÃO VOCAL, conforme Ata de Registro de Preços Nº 000200/2023-SESDF e Pedido de Aquisição de Material nº 1-23/PAM004583 e Autorização de Fornecimento de Material nº 123/AFM003840. VALOR: 1.604,20 (um mil seiscentos e quatro reais e vinte centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 03/10/2023. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2023NE11224 PROCESSO: 00060-00440696/2023-94. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa DIGITAL PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA. CNPJ Nº 09.254.386/0001-32. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CANETA MARCA TEXTO, COR ROSA, CORPO PLÁSTICO E OUTROS, conforme Ata de Registro de Preços Nº 000008/2023-SEPLAD e Pedido de Aquisição de Material nº 1-23/PAM004517 e Autorização de Fornecimento de Material nº 1-23/AFM003782. VALOR: 4.712,06 (quatro mil setecentos e doze reais e seis centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 15 dias. Data do Empenho: 04/10/2023. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2023NE11227 PROCESSO: 00060-00426398/2023-91. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa BAYER S/A. CNPJ Nº 18.459.628/0097-67. OBJETO: AQUISIÇÃO DE RIOCIGUATE COMPRIMIDO REVESTIDO 2,5MG, conforme Ata de Registro de Preços Nº 000307/2022-SESDF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-23/PAM004387 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-23/AFM003675. VALOR: 355.221,30 (trezentos e cinquenta e cinco mil duzentos e vinte e um reais e trinta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 06/10/2023. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2023NE11230 PROCESSO: 00060-00404819/2023-23. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa LOJÃO DAS FERRAMENTAS LTDA. CNPJ Nº 28.204.374/0001-48. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FITA ADESIVA EM PAPEL CREPE E OUTRO, conforme Ata de Registro de Preços Nº 000022/2023-SEPLAD e Pedido de Aquisição de Material nº 123/PAM004133 e Autorização de Fornecimento de Material nº 1-23/AFM003427. VALOR: 18.457,33 (dezoito mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e trinta e três centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 04/10/2023. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 53 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 191, TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2023NE11267 PROCESSO: 00060-00370399/2023-74. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ Nº 05.782.733/0001-49. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PROPATILNITRATO COMPRIMIDO 10 MG, conforme Ata de Registro de Preços Nº 000283/2022-SESDF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-23/PAM003761 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-23/AFM003102. VALOR: 290.554,00 (duzentos e noventa mil quinhentos e cinquenta e quatro reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 05/10/2023. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2023NE11303 PROCESSO: 00060-00457565/2023-46. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa PRO-NUTRIR LTDA. CNPJ Nº 05.266.726/0001-94. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÓDULO DE LIPÍDIOS À BASE DE TRIGLICERÍDEOS DE CADEIA MÉDIA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL, conforme Ata de Registro de Preços Nº 000121/2023SESDF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-23/PAM004676 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-23/AFM003938. VALOR: 8.721,00 (oito mil setecentos e vinte e um reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 07/10/2023. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2023NE11275 PROCESSO: 00060-00461917/2023-68. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa PROTECTOR PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ Nº 18.466.544/0001-09. OBJETO: AQUISIÇÃO DE INVÓLUCRO PARA CADÁVER, conforme Ata de Registro de Preços Nº 000147/2023-SESDF e Pedido de Aquisição de Material nº 123/PAM004736 e Autorização de Fornecimento de Material nº 1-23/AFM003989. VALOR: 661,20 (seiscentos e sessenta e um reais e vinte centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 06/10/2023. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2023NE11305 PROCESSO: 00060-00469244/2023-94. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SUPREMA DENTAL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS. CNPJ Nº 28.820.255/0001-10. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CIMENTO ODONTOLÓGICO OBTURADOR PROVISÓRIO, conforme Ata de Registro de Preços Nº 000255/2022SESDF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-23/PAM004849 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-23/AFM004081. VALOR: 847,20 (oitocentos e quarenta e sete reais e vinte centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 07/10/2023. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2023NE11276 PROCESSO: 00060-00469715/2023-64. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa BIOMEDICAL PRODUTOS CIENTIFICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA. CNPJ Nº 19.848.316/0001-66. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CATETER DE TRIPLO LÚMEN DE CURTA DURAÇÃO, ADULTO, conforme Ata de Registro de Preços Nº 000164/2023-SESDF e Pedido de Aquisição de Material nº 523/PAM004881 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-23/AFM004106. VALOR: 9.920,10 (nove mil novecentos e vinte reais e dez centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 06/10/2023. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2023NE11277 PROCESSO: 00060-00469428/2023-54. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SAÚDE - COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ Nº 33.498.171/0001-41. OBJETO: AQUISIÇÃO DE LIMA USO ODONTOLÓGICO E OUTRO, conforme Ata de Registro de Preços Nº 000129/2023-SESDF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-23/PAM004857 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-23/AFM004123. VALOR: 418,40 (quatrocentos e dezoito reais e quarenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 06/10/2023. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2023NE11278 PROCESSO: 00060-00457268/2023-09. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa PRO-NUTRIR LTDA. CNPJ Nº 05.266.726/0001-94. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL, conforme Ata de Registro de Preços Nº 000309/2022-SESDF e Pedido de Aquisição de Material nº 523/PAM004673 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-23/AFM003934. VALOR: 146.672,82 (cento e quarenta e seis mil seiscentos e setenta e dois reais e oitenta e dois centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 06/10/2023. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2023NE11281 PROCESSO: 00060-00474814/2023-68. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ARTE IMPLANTES MATERIAIS CIRÚRGICOS EIRELI. CNPJ Nº 23.651.234/000102. OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT DE TUBOS PARA VIDEOHISTEROSCOPIA COMPATIVEL COM O SISTEMA DE BOMBA HAMOU ENDOMAT DA MARCA KARL STORZ, conforme Ata de Registro de Preços Nº 000151/2023-SESDF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-23/PAM004905 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-23/AFM004128. VALOR: 9.000,00 (nove mil reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 06/10/2023. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2023NE11282 PROCESSO: 00060-00459133/2023-70. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa PRO-NUTRIR LTDA. CNPJ Nº 05.266.726/0001-94. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÓDULO DE CARBOIDRATO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL À BASE DE MALTODEXTRINA, conforme Ata de Registro de Preços Nº 000121/2023-SESDF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-23/PAM004700 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-23/AFM003961. VALOR: 5.635,50 (cinco mil seiscentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 06/10/2023. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2023NE11307 PROCESSO: 00060-00469228/2023-00. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa PHARLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A. CNPJ Nº 02.501.297/0005-28. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SINVASTATINA COMPRIMIDO 40 MG, conforme Ata de Registro de Preços Nº 000276/2022-SESDF e Pedido de Aquisição de Material nº 523/PAM004848 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-23/AFM004083. VALOR: 318.846,40 (trezentos e dezoito mil oitocentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 07/10/2023. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2023NE11310 PROCESSO: 00060-00469076/2023-37. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SAÚDE - COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ Nº 33.498.171/0001-41. OBJETO: AQUISIÇÃO DE LIMA USO ODONTOLÓGICO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL E OUTROS, conforme Ata de Registro de Preços Nº 000166/2023 SES/DF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-23/PAM004844 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-23/AFM004078. VALOR: 2.915,82 (dois mil novecentos e quinze reais e oitenta e dois centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 07/10/2023. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2023NE11311 PROCESSO: 00060-00475432/2023-51. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa MG35 ATACADO DA SAÚDE LTDA. CNPJ Nº 39.239.472/0001-37. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SERINGA PERDA DE RESISTÊNCIA PARA ANESTESIA PERIDURAL/EPIDURAL, conforme Ata de Registro de Preços Nº 000279/2022-SESDF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-23/PAM004907 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-23/AFM004130. VALOR: 10.000,00 (dez mil reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 07/10/2023. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2023NE11312 PROCESSO: 00060-00476191/2023-68. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa POLYSUTURE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. CNPJ Nº 03.812.429/0001-71. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FIO DE SUTURA DE POLIGLACTINA OU ÁCIDO POLIGLICÓLICO TRANÇADO 6-0, 45CM, COM 02 AGULHAS DE 0,80 A 0,87CM 1/4 CIRCULO ESPATULADA, conforme Ata de Registro de Preços Nº 000199/2023-SESDF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-23/PAM004918 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-23/AFM004140. VALOR: 4.945,20 (quatro mil novecentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 07/10/2023. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2023NE11315 PROCESSO: 00060-00441250/2023-87. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa CIRURGICA CAPITAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES. CNPJ Nº 33.457.356/0001-08. OBJETO: AQUISIÇÃO DE RECARGA PARA ENDOGRAMPEADOR DE 45MM PARA CIRURGIA VIDEOLAPAROSCOPIA E OUTROS, conforme Ata de Registro de Preços Nº 000162/2023-SESDF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-23/PAM004530 e Autorização de Fornecimento de Material nº 523/AFM003796. VALOR: 65.712,00 (sessenta e cinco mil setecentos e doze reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 07/10/2023. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 54 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 191, TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2023NE11317 PROCESSO: 00060-00466806/2023-48. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa PROC9 INDÚSTRIA QUÍMICA EIRELI. CNPJ Nº 07.944.100/0001-15. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO DE LUGOL 5% PARA EPF FRASCO DE 500ML, conforme Ata de Registro de Preços Nº 000110/2023-SESDF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-23/PAM004799 e Autorização de Fornecimento de Material nº 523/AFM004043. VALOR: 448,00 (quatrocentos e quarenta e oito reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 07/10/2023. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2023NE11321 PROCESSO: 00060-00474187/2023-65. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa DIGITAL PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA. CNPJ Nº 09.254.386/0001-32. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BORRACHA PLÁSTICA/VINIL OU LÁTEX E OUTROS, conforme Ata de Registro de Preços Nº 000022/2023-SEPLADDF e Pedido de Aquisição de Material nº 1-23/PAM004903 e Autorização de Fornecimento de Material nº 123/AFM004127. VALOR: 4.152,90 (quatro mil cento e cinquenta e dois reais e noventa centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 15 dias. Data do Empenho: 07/10/2023. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2023NE11322 PROCESSO: 00060-00473578/2023-62. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa MEDICOR PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ Nº 72.568.587/0001-40. OBJETO: AQUISIÇÃO DE DIALISADOR DE ALTO FLUXO COM ÁREA DE SUPERFÍCIE DE 1,9 A 2,1 M2, MEMBRANA BIOCOMPATÍVEL, ESTÉRIL, conforme Ata de Registro de Preços Nº 000126/2023-SESDF e Pedido de Aquisição de Material nº 523/PAM004895 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-23/AFM004118. VALOR: 295.904,40 (duzentos e noventa e cinco mil novecentos e quatro reais e quarenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 07/10/2023. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2023NE11323 PROCESSO: 00060-00467330/2023-62. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SAÚDE - COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ Nº 33.498.171/0001-41. OBJETO: AQUISIÇÃO DE COLAR CERVICAL REGULÁVEL ADULTO, conforme Ata de Registro de Preços Nº 000153/2023-SESDF e Pedido de Aquisição de Material nº 1-23/PAM004821 e Autorização de Fornecimento de Material nº 1-23/AFM004056. VALOR: 13.598,40 (treze mil quinhentos e noventa e oito reais e quarenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 07/10/2023. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2023NE11327 PROCESSO: 00060-00481103/2023-40. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa DISTRIBUIDORA ÁGUA BOA LTDA. CNPJ Nº 44.223.526/0001-06. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CIMENTO ODONTOLÓGICO, conforme Ata de Registro de Preços Nº 000163/2022-SESDF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-23/PAM004969 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-23/AFM004178. VALOR: 2.478,42 (dois mil quatrocentos e setenta e oito reais e quarenta e dois centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 07/10/2023. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2023NE11328 PROCESSO: 00060-00413155/2023-93. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa PRODIET NUTRIÇÃO CLÍNICA LTDA. CNPJ Nº 08.183.359/0001-53. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL, conforme Ata de Registro de Preços Nº 000309/2022-SESDF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-23/PAM004257 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-23/AFM003545. VALOR: 1.402.243,28 (um milhão, quatrocentos e dois mil duzentos e quarenta e três reais e vinte e oito centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 07/10/2023. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2023NE11331 PROCESSO: 00060-00472305/2023-09. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ARMAZÉM DOS MEDICAMENTOS EIRELI. CNPJ Nº 27.718.661/0001-03. OBJETO: AQUISIÇÃO DE LEVOTIROXINA SODICA COMPRIMIDO 25 MCG, conforme Ata de Registro de Preços Nº 000062/2023-SESDF e Pedido de Aquisição de Material nº 523/PAM004880 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-23/AFM004105. VALOR: 110.664,00 (cento e dez mil seiscentos e sessenta e quatro reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 07/10/2023. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2023NE11340 PROCESSO: 00060-00470702/2023-38. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa INDUMED COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PROD. MED. LTDA. CNPJ Nº 01.985.366/0003-91. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ELETRODO PEDIÁTRICO PARA USO EM DESFIBRILADOR DA MARCA ZOLL, conforme Ata de Registro de Preços Nº 000194/2022-SESDF e Pedido de Aquisição de Material nº 1-23/PAM004861 e Autorização de Fornecimento de Material nº 1-23/AFM004088. VALOR: 114.120,00 (cento e quatorze mil cento e vinte reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 09/10/2023. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2023NE11341 PROCESSO: 00060-00472582/2023-11. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa E.M.S S/A. CNPJ Nº 57.507.378/0003-65. OBJETO: AQUISIÇÃO DE AZATIOPRINA COMPRIMIDO 50MG, conforme Ata de Registro de Preços Nº 000098/2023-SESDF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-23/PAM004883 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-23/AFM004108. VALOR: 113.156,25 (cento e treze mil cento e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 09/10/2023. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2023NE11342 PROCESSO: 00060-00472073/2023-81. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa HOSPFAR IND E COM DE PROD HOSPITALARES SA. CNPJ Nº 26.921.908/0002-02. OBJETO: AQUISIÇÃO DE RALOXIFENO COMPRIMIDO 60 MG, conforme Ata de Registro de Preços Nº 000106/2023-SESDF e Pedido de Aquisição de Material nº 523/PAM004878 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-23/AFM004103. VALOR: 5.196,52 (cinco mil cento e noventa e seis reais e cinquenta e dois centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 09/10/2023. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2023NE11343 PROCESSO: 00060-00475938/2023-61. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa VFB BRASIL LTDA. CNPJ Nº 30.949.099/0001-33. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BISOPROLOL (FUMARATO) COMPRIMIDO 5MG, conforme Ata de Registro de Preços Nº 000036/2023-SESDF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-23/PAM004915 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-23/AFM004137. VALOR: 142,80 (cento e quarenta e dois reais e oitenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 09/10/2023. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2023NE11344 PROCESSO: 00060-00465948/2023-98. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa CM HOSPITALAR S.A. CNPJ Nº 12.420.164/0009-04. OBJETO: AQUISIÇÃO DE RIBOCICLIBE (SUCCINATO) COMPRIMIDO REVESTIDO 200MG, conforme Ata de Registro de Preços Nº 000307/2022-SESDF e Pedido de Aquisição de Material nº 523/PAM004818 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-23/AFM004055. VALOR: 149.045,40 (cento e quarenta e nove mil quarenta e cinco reais e quarenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 09/10/2023. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2023NE11345 PROCESSO: 00060-00403076/2023-74. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa RC RAMOS COMERCIO LTDA. CNPJ Nº 07.048.323/0001-02. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CANETA ESFEROGRÁFICA, COR AZUL E OUTROS, conforme Ata de Registro de Preços Nº 000008/2023-SEPLAD e Pedido de Aquisição de Material nº 1-23/PAM004119 e Autorização de Fornecimento de Material nº 1-23/AFM003419. VALOR: 22.054,89 (vinte e dois mil cinquenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 09/10/2023. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2023NE11347 PROCESSO: 00060-00469082/2023-94. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA. CNPJ Nº 01.107.391/0012-63. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL, conforme Ata de Registro de Preços Nº 000309/2022-SESDF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-23/PAM004851 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-23/AFM004082. VALOR: 14.520,00 (quatorze mil quinhentos e vinte reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 09/10/2023. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2023NE11348 PROCESSO: 00060-00467687/2023-41. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA. CNPJ Nº 67.729.178/0004-91. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PROPRANOLOL (CLORIDRATO) COMPRIMIDO 40 MG, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 55 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 191, TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 conforme Ata de Registro de Preços Nº 000013/2023-SESDF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-23/PAM004828 e Autorização de Fornecimento de Material nº 523/AFM004061. VALOR: 567,00 (quinhentos e sessenta e sete reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 09/10/2023. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2023NE11349 PROCESSO: 00060-00460570/2023-36. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA. CNPJ Nº 44.734.671/0001-51. OBJETO: AQUISIÇÃO DE RISPERIDONA COMPRIMIDO 1 MG, conforme Ata de Registro de Preços Nº 000015/2023-SESDF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-23/PAM004711 e Autorização de Fornecimento de Material nº 523/AFM003969. VALOR: 245,69 (duzentos e quarenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 09/10/2023. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. Contratações a seguir: 1) CHAMAMENTO Nº 187/2023 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA PARA OPERAÇÃO LOGÍSTICA DE TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO; LOCAÇÃO DE CAMINHÃO TRUCADO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DESTINADOS AO TRANSPORTE DE ÓBITO. 1) CHAMAMENTO Nº 187/2023 - Período de acolhimento de propostas: Do dia 10/10/2023 até às 23h59min do dia 18/10/2023 - horário local (PLATAFORMA BIONEXO: www.bionexo.com.br); O acompanhamento dos atos processuais deverá ser feito por meio do site https://igesdf.org.br/. Dúvidas e esclarecimentos referentes ao processo, deverão ser encaminhados para compras.servicos@igesdf.org.br,até o terceiro dia que antecede o prazo final da cotação para que haja tempo hábil para resposta. Brasília/DF, 09 de outubro de 2023 JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2023NE11350 PROCESSO: 00060-00460570/2023-36. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA. CNPJ Nº 44.734.671/0001-51. OBJETO: AQUISIÇÃO DE RISPERIDONA COMPRIMIDO 1 MG, conforme Ata de Registro de Preços Nº 000015/2023-SESDF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-23/PAM004711 e Autorização de Fornecimento de Material nº 523/AFM003969. VALOR: 47,40 (quarenta e sete reais e quarenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 09/10/2023. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA DIRETORIA DE COMPRAS AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2023 - UASG 926334 A Fundação Hemocentro de Brasília torna pública a realização de Dispensa Eletrônica de Licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de de assinatura de base de dados com coletânea digital das Normas Técnicas Brasileiras (NBR) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e da International Organization for Standardization (ISO), com recurso de pesquisa, visualização, atualização, impressão e gerenciamento, possibilitando acesso simultâneo e unificado viaweb, a serem executados sem regime de dedicação exclusiva de mão de obra, visando atender à necessidade de garantir acesso contínuo de todos os servidores da Fundação Hemocentro de Brasília às versões vigentes das Normas Técnicas Brasileiras e Normas ISO necessárias ao planejamento, manutenção e aprimoramento de seu Sistema de Gestão da Qualidade, conforme especificações e condições estabelecidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos. Processo 00063-00000038/2023-89. Valor Total Estimado de R$ 1.817,01 (um mil oitocentos e dezessete reais e um centavo). Data limite de envio das propostas, por meio do Sistema Comprasnet, no endereço eletrônico www.gov.br/compras, até às 07:59 horas do dia 17/10/2023. O Edital da Dispensa de Licitação encontra-se disponibilizado no sítio www.gov.br/compras ou www.fhb.df.gov.br e no endereço: Setor Médico Hospitalar NorteSMHN, Quadra 03, Conjunto A, Bloco 03, Asa Norte ­ CEP 70710-908 ­ Brasília/DF. WANESSA SOTTER DE FREITAS Diretora INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL CHAMAMENTO Nº 187/2023 O Diretor-Presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal ­ IGESDF comunica aos interessados sobre a publicação do Processo de Compras e SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 79/2018 Processo nº: 00080-00063278/2023-02 - Partes: SEE/DF X INTERATIVA FACILITIES LTDA. Objeto: a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 79/2018, em caráter excepcional, por mais 12 (doze) meses, com base no § 4º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, ou até que se efetive a contratação decorrente do certame licitatório objeto do Processo nº 00080-00189237/2022-56, o que ocorrer primeiro. Unidade Orçamentária: 18101. Programa de Trabalho: 12.366.6221.2392.0003. Natureza da Despesa: 3.3.90.37. Fonte de Recursos: 103. Nota de Empenho: nº 2023NE04292, no valor de R$ 2.901.053,41 (dois milhões, novecentos e um mil, cinquenta e três reais e quarenta e um centavos), emitida em 07/07/2023. Evento: 400091. Modalidade: Estimativo. Valor total do termo aditivo: R$ 28.226.465,64 (vinte e oito milhões, duzentos e vinte e seis mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos). Vigência: a partir de 24/11/2023 até 23/11/2024 ou até a assinatura de novo contrato decorrente do procedimento licitatório constante no Processo nº 00080-00189237/2022-56, o que ocorrer primeiro. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato nº 79/2018. Assinatura: 29/09/2023. Assinantes: Pela SEE/DF: HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA. Pela INTERATIVA FACILITIES LTDA.: IZAIAS JUNIO VIEIRA. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL UNIDADE DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DAS LICITAÇÕES E AJUSTES COMISSÃO DE GERENCIAMENTO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2022 - (UASG 450432) Objeto: Registro de Preços para a pretensa aquisição de microcomputadores desktop para suprir as demandas das Unidades Escolares de Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI e Ensino Fundamental em Tempo Integral - EFTI, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ­ SEEDF, conforme condições e especificações constantes neste Edital e seus Anexos. Processo: 00080-00056556/2022-86. Total de 2 (dois) itens (item 1 de Ampla concorrência e item 2 cota reservada). Valor estimado da licitação: R$ 1.115.753,72 (um milhão, cento e quinze mil setecentos e cinquenta e três reais e setenta e dois centavos). Tipo de licitação: menor preço por item. Horário e data de reabertura do certame: 10h, do dia 23 de outubro de 2023. O edital poderá ser retirado nos endereços: www.comprasgovernamentais.gov.br e https://www.educacao.df.gov.br/pregao-eletronico/. ANCHIETA SOARES DE SOUZA Pregoeiro SUBSECRETARIA DE FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO EDITAL Nº 08, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 PROCESSO SELETIVO EXTERNO SIMPLIFICADO PARA SERVIDOR EFETIVO DA CARREIRA MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL PARA ATUAR COMO FORMADOR NA SUBSECRETARIA DE FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO. A SUBSECRETÁRIA DE FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 80, de 27 de janeiro de 2023, torna pública a realização de Processo Seletivo Externo Simplificado para Servidor Efetivo da Carreira Magistério Público do Distrito Federal para atuar como formador na Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação, mediante as condições estabelecidas neste edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente Processo Seletivo Interno Simplificado será organizado pela equipe gestora da Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação do Distrito Federal (EAPE) e regido por este edital. 1.2. Este edital estabelece os critérios para o Processo Seletivo Externo Simplificado para seleção de servidor efetivo da Carreira Magistério Público do Distrito Federal para atuar como formador na Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação ­ EAPE, conforme levantamento prévio das necessidades e prioridades de formação continuada da Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 56 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 191, TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 SEEDF ou parcerias firmadas, referentes aos Eixos Integradores: Aprendizagens e Tecnologias; Planejamento e Práticas de Gestão Pedagógica; Fundamentos, Política, Gestão Educacional, Qualidade de Vida no Trabalho ­ QVT; e Diversidade e Inclusão. 1.3. O Processo Seletivo Externo Simplificado visa ao preenchimento de 221 (duzentos e vinte e uma) vagas, sendo 99 (noventa e nove) para preenchimento imediato e 122 (cento e vinte e dois) para cadastro reserva de vagas para atuar como formador da Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação do Distrito Federal ­ EAPE nos Ciclos ofertados e vinculados à Matriz de Formação Curricular da EAPE. 1.4. Poderá concorrer ao presente Processo Seletivo Externo Simplificado somente servidor efetivo da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, que esteja lotado nas unidades escolares, coordenações regionais de ensino e área central. O professor efetivo que participou do processo seletivo interno da EAPE em 2023, não poderá participar do processo seletivo externo simplificado, uma vez que já foi oportunizada a participação. 2. DA ATUAÇÃO, DAS ATRIBUIÇÕES E DA CARGA HORÁRIA DO FORMADOR 2.1 O servidor poderá candidatar-se para atuar em 01 (um) Ciclo, de acordo com sua formação/experiência e atuação, listados no Anexo I, de acordo com os critérios definidos neste edital. 2.2. O servidor selecionado atuará como formador em docência na formação continuada dos profissionais da educação básica da Carreira Magistério Público do Distrito Federal e/ou da Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal, de acordo com sua formação/experiência e atuação. 2.3. O servidor selecionado atuará em ciclos que compreendem: a. os Eixos Integradores: Aprendizagens e Tecnologias; Planejamento e Práticas de Gestão Pedagógica; Fundamentos, Política, Gestão Educacional, Qualidade de Vida no Trabalho - QVT; e Diversidade e Inclusão; b. a integração às carreiras Magistério Público, conforme a Lei n° 5.105/2013, e Assistência à Educação, conforme a Lei nº 5.106/2013; c. o Currículo e aos demais documentos norteadores da Educação Básica da SEDF; d. a atuação do formador não está condicionada a proposta apresentada no processo seletivo; e. o formador, de acordo com sua experiência e atuação, poderá atuar, excepcionalmente, em outro ciclo/percurso conforme necessidade de formação da EAPE. 2.4 São atribuições do formador: a. planejar, elaborar, realizar, ministrar e avaliar, com base no levantamento de demandas e prioridades, ciclos/percursos deformação continuada, nas modalidades, presencial, a distância e híbrido. b. planejar, elaborar, realizar, ministrar e avaliar, com base no levantamento de demandas e prioridades da Secretaria de Estado de Educação, congressos, conferências, seminários, simpósios, mesas-redondas, colóquios, fóruns, palestras, oficinas temáticas, projetos e outras ações similares de formação, no âmbito desta Secretaria, para os servidores da Carreira Magistério Público do Distrito Federal e da Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal; c. realizar acompanhamento de formação continuada por meio de Tecnologia de Informação e Comunicação (TICs); d. elaborar material didático-pedagógico para a formação continuada na EAPE; e. atender, com base em seu planejamento, setores da SEEDF que solicitarem apoio pedagógico, no âmbito da formação continuada; f. participar de reuniões pedagógicas da EAPE; g. analisar propostas de cursos de instituições externas interessadas em ofertar cursos, para fins de validação, conforme portaria específica, e emitir parecer técnico, quando necessário; h. planejar e realizar a formação do professor atuante nas oficinas pedagógicas das Coordenações Regionais de Ensino (CREs) e em outras formações específicas, quando for o caso; i. propor, articular, acompanhar e avaliar a formação continuada a ser desenvolvida pelo professor das oficinas pedagógicas das CREs e de outras formações específicas, quando for o caso; j. representar a EAPE em cursos, congressos, conferências, seminários, simpósios, mesas redondas, colóquios, fóruns, palestras, oficinas temáticas, projetos e outras ações similares de formação, quando a equipe gestora designar; k. participar de congressos, conferências, seminários, simpósios, mesas-redondas, colóquios, fóruns, palestras, oficinas temáticas, projetos e outras ações similares de formação, para fins de divulgação de resultados de pesquisas de formação continuada, mediante atesto da Diretoria de Organização do Trabalho Pedagógico/DIOP e homologado pelo gabinete da EAPE; l. orientar e acompanhar projetos desenvolvidos pelos cursistas em unidade escolar (UE), unidade escolar especializada (UEE) ou escola de natureza especial (ENE) e nas CREs, vinculados à formação continuada, quando a equipe gestora da EAPE designar; m. atuar nas mais diversas ações de formação. 2.5. A jornada de trabalho poderá ser: a. 20 (vinte) horas semanais, exclusivamente no noturno; b. 40 (quarenta) horas semanais, exclusivamente nos turnos matutino e vespertino. 3. DOS REQUISITOS BÁSICOS 3.1. Ter experiência, de acordo com sua área de concurso e/ou habilitação, de no mínimo 5 (cinco) anos de regência de classe, comprovada por meio de declaração expedida pela UE, UEE, ENE na rede pública e/ou privada de ensino federal, estadual, municipal ou do DF, onde atua ou atuou, ou em regência de formação continuada na EAPE, para professor/formador. 3.2. Ter experiência de no mínimo 5 (cinco) anos de atuação em orientação educacional, comprovada por meio de declaração expedida pela UE, UEE, ENE na rede pública e/ou privada de ensino federal, estadual, municipal ou do DF, onde atua ou atuou, ou em regência de formação continuada na EAPE, para pedagogo-orientador educacional. 3.3. Não ser readaptado, com restrição para regência; 3.4. Não ter participado e não participar de procedimento de remanejamento interno e/ou externo na SEEDF, no corrente ano; 3.5. Possuir, no mínimo, pós-graduação lato sensu. 4. DA INSCRIÇÃO E DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO EXTERNO SIMPLIFICADO 4.1.Para se inscrever no Processo Seletivo, o servidor deverá criar processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), em http://sei.df.gov.br, conforme cronograma estabelecido neste Edital, selecionando como tipo de processo a opção "Gestão Educacional ­ Processo seletivo" e inserir a documentação, digitalizada em formato protegido, constante nas alíneas "a" a "m", no que couber, e comprovações da parte diversificada Anexo IV, quando for o caso: a. formulário de Inscrição, Anexo II, devidamente assinado e/ou autenticado, disponível em formato editável no endereço https://www.eape.se.df.gov.br/; b. formulário de Plano de Ciclo/Percurso, Anexo III, devidamente assinado e/ou autenticado, disponível em formato editável no endereço: https://www.eape.se.df.gov.br/; c. ficha cadastral atualizada do servidor, disponível no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas (SIGEP), em www.sigep.se.df.gov.br; d. declaração de não participação no procedimento de remanejamento interno e/ou externo na SEEDF, no corrente ano, Anexo V, devidamente assinada e/ou autenticada, disponível em formato editável no endereço https://www.eape.se.df.gov.br/.; e. declaração expedida pela UE, UEE, ENE onde atua ou atuou, ou em regência de formação continuada na EAPE da rede pública e/ou privada de ensino federal, estadual, municipal ou do DF, que comprove no mínimo 5 (cinco) anos de regência de classe, para professor; f. declaração expedida pela UE, UEE, ENE onde atua ou atuou, ou em regência de formação continuada na EAPE da rede pública e/ou privada de ensino federal, estadual, municipal ou do DF, que comprove experiência de no mínimo 5 (cinco) anos de atuação em orientação educacional, para pedagogo- orientador educacional; g. declaração expedida pela UE, UEE, ENE onde atua ou atuou que comprove experiência em cargo de diretor, vice-diretor ou supervisor da rede pública de ensino do DF; h. declaração expedida pela UE, UEE, ENE onde atua ou atuou que comprove experiência em cargo de gestão nas sedes da Secretaria de Estado de Educação do DF (nível central) ou em suas Coordenações Regionais de Ensino (nível intermediário); i. comprovante de atuação em formação continuada na EAPE; j. comprovante de aptidão nos Ciclos/Percursos que necessitarem de formação específica para atuação; k. comprovante de conclusão de graduação, com o histórico escolar; l. comprovante de conclusão de pós-graduação lato sensu, com o histórico escolar; m. comprovante de conclusão de pós-graduação stricto sensu, com o histórico escolar. 4.2. Todo documento digitalizado e inserido no processo do servidor no SEI deverá seguir os parâmetros previstos na Portaria nº 03, de 05 de janeiro de 2022, não sendo aceitos documentos fora do padrão determinado, como fotos de documentos e da tela do computador, entre outros. 4.3.Todos os documentos em língua estrangeira devem ser apresentados acompanhados da respectiva tradução juramentada. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 57 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 191, TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 4.4. Os certificados de pós-graduação stricto sensu emitidos em instituições estrangeiras deverão ser validados no Brasil. 4.5. Após a anexação da documentação de que trata o item 4.1, o servidor deverá enviar o processo, via SEI, durante o período de inscrição, à Diretoria de Inovação, Tecnologias e Documentação da Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação ­ EAPE (SEE/EAPE/DITED), para efetivação da inscrição. 4.6. Não será considerada, para fins de análise do processo, a apresentação de qualquer documento após o encerramento do período de inscrição. 5. DAS ETAPAS DO PROCESSO 5.1. Primeira Etapa (classificatória e eliminatória): entrega da documentação de que trata o item 4.1 do presente Edital. a. A documentação e a pontuação referentes à titulação (Tabela I) e experiência profissional (Tabela II) serão avaliadas pela Comissão de Análise da 1ª Etapa, e o Plano de Ciclo (Tabela III) será analisado por banca composta por representantes da Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação, da Subsecretaria de Educação Básica, da Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral, da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação e das UNIEBs. Tabela I Titulação Pontuação por item Pontuação máxima 10,0 pontos (doutorado) ou 15,0 pontos (doutorado em área do Doutorado/pós-doutorado ­ diploma, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo conhecimento objeto do ciclo/percurso pretendido). Ministério da Educação. 2,0 pontos (pós-doutorado) 17,0 pontos 8,0 pontos (mestrado) ou Mestrado ­ diploma, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. 12,0 pontos (mestrado em área do conhecimento objeto do ciclo/percurso pretendido). 12,0 pontos Especialização ­ certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, com carga horária mínima 5,0 pontos (especialização) ou de 360 (trezentos e sessenta) horas, na área de Educação, reconhecido pelo Ministério 7,5 pontos (especialização em área do conhecimento objeto do da Educação. ciclo/percurso pretendido) 7,5 pontos 2,0 pontos (graduação) ou Graduação ­ diploma, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecido pelo Ministério da 3,0 pontos (graduação em área do conhecimento objeto do Educação. ciclo/percurso pretendido) Tabela II Experiência profissional Pontuação por ano 3,0 pontos Pontuação máxima a) Regência de classe ou coordenação pedagógica (nível local) em UE, UEE ou ENE da rede pública e/ou privada de ensino do DF, para professor, ou atuação em orientação educacional em UE, UEE ou ENE da rede pública e/ou privada de ensino do DF, para pedagogo-orientador educacional. 2,0 pontos 10,0 pontos b) Em cargo comissionado de Diretor, Vice- Diretor, Supervisor de UE, UEE ou ENE da rede pública de ensino do DF. 1,0 ponto 5,0 pontos c) Em cargo comissionado nas sedes da Secretaria de Estado de Educação do DF (nível central) e em suas Coordenações Regionais de Ensino (nível intermediário). 1,0 ponto 5,0 pontos d) Em atividade técnico-pedagógica e administrativa nas sedes da Secretaria de Estado de Educação do DF (nível central) e em suas Coordenações Regionais de Ensino (nível 1,0 ponto intermediário) 5,0 pontos e) Atuação em formação continuada na EAPE 2,0 pontos 10,0 pontos b. para a atribuição de pontos por ano, será considerado o período completo de 365 dias. c. o Plano de Ciclo/Percurso a ser apresentado deverá seguir o modelo disponibilizado no Anexo III e no Portal EAPE e contemplar os documentos norteadores pedagógicos ou administrativos da Rede Pública de Ensino do DF na área pleiteada. 5.2. o candidato que não comprovar a titulação informada e a experiência profissional exigida, bem como não apresentar o Plano de Ciclo/Percurso será eliminado do Processo Seletivo Externo Simplificado. 5.3. Segunda Etapa (classificatória e eliminatória): apresentação oral do Plano de Ciclo/Percurso por meio de banca on-line. a. a banca ocorrerá por meio da plataforma Zoom e será gravada. b. o candidato é responsável pela estabilidade da internet, deverá manter abertos microfone e câmera durante todo período da banca. c. o candidato com deficiência poderá requerer, no ato da inscrição e mediante apresentação de documento comprobatório, tratamento diferenciado para a realização da apresentação oral, indicando as condições de que necessita; d. o candidato apresentará o Plano de Ciclo/Percurso proposto à banca examinadora por 15 (quinze) minutos; e. a pontuação referente a essa etapa (Tabela III) será assim distribuída: Tabela III Apresentação oral do Plano de Percurso/ Critérios de Avaliação Pontuação a. Aspectos didático-pedagógicos a.1 ) objetivos 0 a 1,0 ponto a.2) justificativas 0 a 1,0 ponto a.3) fundamentação teórica 0 a 1,0 ponto a.4) conteúdos 0 a 1,0 ponto a.5) recursos didático-pedagógicos 0 a 1,0 ponto a.6) desenvolvimento metodológico 0 a 1,0 ponto a.7) avaliação 0 a 1,0 ponto b) interlocução do Plano Ciclo/Percurso com a PRAD (Prática Reflexiva das Atividades Desenvolvidas) 0 a 7,0 pontos c) interlocução do Plano Ciclo/Percurso com os documentos norteadores da SEEDF 0 a 6,0 pontos Total de pontos 20,0 pontos A nota final do candidato será a média simples das notas dos três avaliadores da banca. Para classificação na 2ª etapa de avaliação, o candidato deverá atingir o mínimo de 60% dos pontos totais da Tabela III. 5.3 O candidato que não realizar a apresentação oral no período previsto neste edital, em data e horário informados por meio de comunicado inserido no processo SEI de inscrição, será eliminado do Processo Seletivo. 5.4. A classificação do servidor será feita por ciclo de formação, respeitando-se a maior pontuação, após o somatório dos pontos apurados nas Tabelas I, II e III, conforme Anexo I constante deste Edital. 5.5. Em caso de empate na nota final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a. obtiver maior pontuação na banca examinadora; b. obtiver maior pontuação na titulação; c. com maior tempo de efetivo exercício como professor de Educação Básica; d. tiver maior tempo de serviço na SEEDF; e. obtiver maior pontuação na experiência profissional; f. com maior idade. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 58 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 191, TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 6.DOS RECURSOS 6.1.O candidato que desejar interpor recurso contra os resultados da primeira e segunda etapas do Processo Seletivo Externo Simplificado disporá de 3 (três) dias úteis para fazê-lo, via processo SEI de inscrição, a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado preliminar. 6.2. Não será aceito recurso fora do prazo. 6.3. Os recursos serão analisados pela equipe técnica da EAPE. 7. DO CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO EXTERNO SIMPLIFICADO 7.1. As etapas do Processo Seletivo Externo Simplificado deverão respeitar o calendário a seguir: Etapas Cronograma Primeira Etapa - Período de inscrição 10/10 a 23/10/2023 Resultado - Primeira Etapa (eliminatória e classificatória) 06/11/2023 (em comunicado a ser divulgado por meio do Portal EAPE, após às 18h) Interposição de Recurso - Primeira Etapa 07/11 e 08/11/2023 Segunda Etapa - Apresentação oral do Plano de Ciclo/Percurso Entre 09 e 13/11/2023 Resultado Segunda Etapa (eliminatória e classificatória) 16/11/2023 (em comunicado a ser divulgado por meio do Portal EAPE, após às 18h) Interposição de Recurso - Segunda Etapa 17 a 20/11/2023 Resultado final (em ordem classificatória) 21/11/2023 (em comunicado a ser divulgado por meio do Portal EAPE, após às 18h) 7.2. As bancas serão distribuídas conforme resultado da primeira etapa, e o candidato será informado do dia e horário da sua participação, por meio de comunicado inserido no processo SEI de inscrição. 8. DA CONVOCAÇÃO E DO EXERCÍCIO 8.1. O candidato selecionado neste Processo Seletivo Externo Simplificado, por ciclo formativo, em ordem classificatória, fará parte do quadro de formadores da EAPE, conforme o número de vagas. 8.2. A classificação não gera direito líquido e certo, mas apenas expectativa de convocação. a. O exercício provisório na EAPE será garantido durante a vigência do Processo Seletivo Externo Simplificado, devendo o candidato aguardar liberação pela GLM na UE/UEE/ENE/CRE ou na administração central. b. o formador terá exercício provisório na EAPE e permanecerá com lotação na UE/UEE/ENE/CRE de origem. c. O candidato selecionado poderá atuar nos polos, além da sede da EAPE, de acordo com a necessidade de formação continuada da SEEDF. d. O candidato deverá permanecer em ação de formação na EAPE até a conclusão do edital ao qual foi selecionado. e. O candidato selecionado que descumprir as orientações e atividades presentes na Matriz de Formação Curricular da EAPE, poderá ser devolvido mediante justificativa à Subsecretaria de Gestão de Pessoas. f. O candidato que participar do processo seletivo externo da EAPE não poderá participar do remanejamento interno ou externo da SEEDF, durante a vigência do presente edital. 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. A inscrição do candidato implicará aceitação dos critérios deste edital. 9.2. O candidato que omitir fatos ou dados, prestar informação falsa ou infringir as normas deste edital terá, após as devidas apurações, a sua participação cancelada e declarados nulos os atos dela decorrentes, em qualquer fase do processo, sem prejuízo das sanções administrativas,apuradas em procedimento disciplinar. 9.3. Aos servidores participantes e aos responsáveis pela operacionalização destas normas, caso não sejam cumpridas, serão aplicadas, no que couber, as sanções disciplinares previstas na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011. 9.4. Este edital terá validade de 1 (um) ano a partir de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o interesse da administração pública. 9.5. Ao final do prazo de validade deste edital, o servidor interessado em permanecer como formador na EAPE deverá submeter-se a novo processo seletivo. 9.6. A EAPE terá a prerrogativa de rever as datas estabelecidas neste edital, caso em que o novo calendário será amplamente divulgado. 9.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os prazos, a publicação dos resultados e das etapas do Processo Seletivo Externo Simplificado, bem como eventuais alterações do edital e do cronograma estabelecido. 9.8. É de inteira responsabilidade do candidato providenciar os meios e equipamentos necessários para a participação na Segunda Etapa do presente Processo Seletivo Externo Simplificado, bem como seu perfeito funcionamento. 9.9 O formador que, por motivo de força maior, necessitar se ausentar do ciclo/percurso deformação, será substituído inicialmente pelo cadastro reserva e, na ausência deste, excepcionalmente por análise de currículo realizada pela chefia imediata com atesto do gabinete da EAPE e da SUGEP. 9.10. Antes de solicitar inscrição, o candidato deverá conhecer o edital, certificar- e de que preenche todos os requisitos exigidos para atuar como Formador e de que conhece os termos da Portaria nº 80, de 27 de janeiro de 2023. 9.11. Casos omissos serão analisados pela gestão da EAPE. MARIA DAS GRAÇAS DE PAULA MACHADO CICLO ANEXO I PERCURSOS ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (APTIDÃO, ESTRUTURANTE) ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO PRÁTICAS PEDAGÓGICAS PARA O ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO ADEQUAÇÕES CURRICULARES ADEQUAÇÕES CURRICULARES: PLANEJAMENTO E REGISTROS (APTIDÃO, ESTRUTURANTE) VAGAS 4 PROVIMENTO IMEDIATO 4 CADASTRO RESERVA 2 PROVIMENTO IMEDIATO 2 CADASTRO RESERVA 3 PROVIMENTO IMEDIATO 40h diurno 1 PROVIMENTO IMEDIATO 20h noturno EDUCAÇÃO ESPECIAL - EJA INTERVENTIVA EJA INTERVENTIVA: TRABALHO PEDAGÓGICO DA EJA INTERVENTIVA EJA INTERVENTIVA: SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO PARA O TRABALHO 3 CADASTRO RESERVA 1 PROVIMENTO IMEDIATO 1 CADASTRO RESERVA 1 PROVIMENTO IMEDIATO 1 CADASTRO RESERVA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 59 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 191, TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 EDUCAÇÃO ESPECIAL 1 PROVIMENTO DEFICIÊNCIA INTELECTUAL - DI COM INTERVENÇÕES PEDAGÓGICAS E OS REGISTROS NO ATENDIMENTO IMEDIATO AO ESTUDANTE COM DEFICIÊNCIA (DV, DI, DMU E TEA) NA CLASSE ESPECIAL 1CADASTRO RESERVA SÍNDROME DE DOWN COM INTERVENÇÕES PEDAGÓGICAS E OS REGISTROS NO ATENDIMENTO AO 2 CADASTRO ESTUDANTE COM DEFICIÊNCIA (DV, DI, DMU E TEA) NA CLASSE ESPECIAL RESERVA 1 PROVIMENTO DEFICIÊNCIAS MÚLTIPLAS ­ DMU/DF COM INTERVENÇÕES PEDAGÓGICAS E OS REGISTROS NO IMEDIATO ATENDIMENTO AO ESTUDANTE COM DEFICIÊNCIA (DV, DI, DMU E TEA) NA CLASSE ESPECIAL 1 CADASTRO RESERVA EDUCAÇÃO ESPECIAL TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA CONHECENDO O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA O BRINCAR E O AUTISMO NO CONTEXTO ESCOLAR I 4 PROVIMENTO IMEDIATO 4 CADASTRO RESERVA 1 PROVIMENTO IMEDIATO 2 CADASTRO RESERVA EDUCAÇÃO ESPECIAL ­ NA PERSPECTIVA DA INCLUSÃO MULTILETRAMENTO NO CONTEXTO INCLUSIVO TECNOLOGIA ASSISTIVA NA EDUCAÇÃO DESENHO UNIVERSAL PARA A APRENDIZAGEM E O USO DA TECNOLOGIA 2 PROVIMENTO IMEDIATO 2 CADASTRO RESERVA 1 PROVIMENTO IMEDIATO 1 CADASTRO RESERVA 2 PROVIMENTO IMEDIATO 2 CADASTRO RESERVA EDUCAÇÃO ESPECIAL ­ EDUCAÇÃO PRECOCE CURSO BÁSICO DE EDUCAÇÃO PRECOCE CURSO DE APERFEIÇOAMENTO NA EDUCAÇÃO PRECOCE 1 PROVIMENTO IMEDIATO 1 CADASTRO RESERVA ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO I EDUCAÇÃO ESPECIAL ­ ALTAS HABILIDADES E SUPERDOTAÇÃO ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO II 1 PROVIMENTO IMEDIATO 1 CADASTRO RESERVA EDUCAÇÃO BILÍNGUE PARA SURDOS EDUCAÇÃO BILÍNGUE PARA ESTUDANTES SURDOS ­ EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS EDUCAÇÃO BILÍNGUE PARA ESTUDANTES SURDOS ­ ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO PORTUGUES COMO SEGUNDA LÍNGUA PARA ESTUDANTES SURDOS 1 CADASTRO RESERVA 1 PROVIMENTO IMEDIATO 1 CADASTRO RESERVA 1 PROVIMENTO IMEDIATO 1 CADASTRO RESERVA ENSINO DE LIBRAS LIBRAS - BÁSICO LIBRAS - INTERMEDIÁRIO LIBRAS - AVANÇADO 1 PROVIMENTO IMEDIATO 2 CADASTRO RESERVA LIBRAS - TÉCNICAS DE TRADUÇÃO E INTÉRPRETE EDUCACIONAL: LIBRAS ­ LÍNGUA PORTUGUESA INTREPRETAÇÃO NO CONTEXTO EDUCACIONAL 2 PROVIMENTO IMEDIATO 2 CADASTRO RESERVA SURDOCEGUEIRA ASPECTOS DA SURDOCEGUEIRA/CONHECENDO SURDOCEGUEIRA GUIA- INTERPRETAÇÃO PARA SURDOCEGOS 1 PROVIMENTO IMEDIATO 2 CADASTRO RESERVA SEEAA DEFICIÊNCIA VISUAL SERVIÇO ESPECIALIZADO DE APOIO À APRENDIZAGEM NA TFEs ­ TRANSTORNOS FUNCIONAIS 1 CADASTRO ESPECÍFICOS RESERVA ATUAÇÃO DO PEDAGOGO E DO PSICÓLOGO NO SERVIÇO DE APOIO À APRENDIZAGEM AVALIAÇÃO FUNCIONAL DA VISÃO DOSVOX 1 PROVIMENTO IMEDIATO 1 CADASTRO RESERVA 1 PROVIMENTO IMEDIATO 1 CADASTRO RESERVA 1 PROVIMENTO IMEDIATO 1 CADASTRO RESERVA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 60 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 191, TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 DEFICIÊNCIA VISUAL - CÓDIGOS SOCIOEDUCAÇÃO EDUCAÇÃO DO CAMPO SISTEMA BRAILLE EM TODAS AS SUAS MODALIDADES DE USO E APLICAÇÃO 1 PROVIMENTO IMEDIATO 1 CADASTRO RESERVA SOROBÃ 1 PROVIMENTO IMEDIATO 1 CADASTRO RESERVA PEDAGOGIA DE PROJETOS NA SOCIOEDUCAÇÃO MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS E DIREITOS HUMANOS 1 PROVIMENTO IMEDIATO 2 CADASTRO RESERVA METODOLOGIAS E PRÁTICAS PEDAGÓGICAS INTERDISCIPLINARIDADES NA EDUCAÇÃO DO CAMPO O INVENTÁRIO NA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO PEDAGÓGICO NA ESCOLA DO CAMPO A CONSTRUÇÃO CURRICULAR DA EDUCAÇÃO DO CAMPO I E II 1 CADASTRO RESERVA TEATRO DO OPRIMIDO NA ESCOLA DO CAMPO: A ARTE DE LIBERTAR SUJEITOS PEDAGOGIA DE PROJETOS NA EJA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (NOTURNO) SUJEITOS DA EJA E SEUS MULTILETRAMENTOS AVALIAÇÃO NA EJA: CONCEPÇÕES E POSSIBILIDADES EDUCAÇÃO E O MUNDO DO TRABALHO: EJA INTEGRADA À EDUCAÇÃO PROFISSIONAL 1 PROVIMENTO IMEDIATO 40H DIURNO; 1 CADASTRO RESERVA 1 PROVIMENTO IMEDIATO 20H NOTURNO 1 CADASTRO RESERVA 20H NOTURNO EDUCAÇÃO PRISIONAL EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS NO SISTEMA PRISIONAL AS INTERFACES DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS NA MODALIDADE A DISTÂNCIA 1 PROVIMENTO IMEDIATO SAÚDE MENTAL E EMOCIONAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO: DESAFIOS DA ATUAÇÃO 1 CADASTRO DENTRO DO SISTEMA PRISIONAL RESERVA PRÁTICAS DIDÁTICO-PEDAGÓGICAS ADEQUADAS À EJA NO SISTEMA PRISIONAL BRINCADEIRAS, INTERAÇÕES E OS CAMPOS DE EXPERIÊNCIA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO PEDAGÓGICO NA PROCESSOS DE LETRAMENTO NA EDUCAÇÃO INFANTIL POR MEIO DE JOGOS E BRINCADEIRAS EDUCAÇÃO INFANTIL O LETRAMENTO MATEMÁTICO E CIENTÍFICO NA EDUCAÇÃO INFANTIL 1 PROVIMENTO IMEDIATO 2 CADASTRO RESERVA ALFABETIZAÇÃO, LUDICIDADE E LETRAMENTOS ALFABETIZAÇÃO, LEITURA E ESCRITA - PARTE I ALFABETIZAÇÃO, LEITURA E ESCRITA - PARTE II 14 PROVIMENTO IMEDIATO 14 CADASTRO RESERVA LETRAMENTO MATEMÁTICO PARA ANOS INICIAIS PRÁTICAS DE LÍNGUAGEM MATEMÁTICA PARA 4º E 5º ANOS EDUCAÇÃO MATEMÁTICA - CICLO BIA 14 PROVIMENTO IMEDIATO 14 CADASTRO RESERVA 1 PROVIMENTO PROGRAMA SUPERAÇÃO: ATENDIMENTO AOS ESTUDANTES EM SITUAÇÃO DE IMEDIATO INCOMPATIBILIDADE IDADE/ANO 1 CADASTRO RESERVA INTERDISCIPLINARIDADE E TRANSVERSALIDADE NOS ANOS INICIAIS PLANEJAMENTO PEDAGÓGICO A PARTIR DO CURRÍCULO EM MOVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL 1 PROVIMENTO IMEDIATO 1 CADASTRO PROJETOS EXITOSOS DA LINGUAGEM ARTÍSTICA NOS ANOS INICIAIS RESERVA INTERDISCIPLINARIDADE E TRANSVERSALIDADE JOGOS E BRINCADEIRAS NA ESCOLA: PRÁTICAS CORPORAIS NA EDUCAÇÃO BÁSICA NOS ANOS FINAIS 2 CADASTRO RESERVA 1 PROVIMENTO PROGRAMA SUPERAÇÃO: ATENDIMENTO AOS ESTUDANTES EM SITUAÇÃO DE IMEDIATO INCOMPATIBILIDADE IDADE/ANO 1 CADASTRO RESERVA 1 PROVIMENTO INTERDISCIPLINARIDADE E PRÁTICAS EXITOSAS NAS CIÊNCIAS: HUMANAS, CIÊNCIAS DA IMEDIATO NATUREZA E CÓDIGOS E LINGUAGENS E MATEMÁTICA 1 CADASTRO ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO PEDAGÓGICO NOS RESERVA ANOS FINAIS DIRETRIZES PEDAGÓGICAS DA ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA APRENDIZAGENS 1 PROVIMENTO COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA ­ PRÁTICAS EXITOSAS IMEDIATO 1 CADASTRO RESERVA PLANEJAMENTO PEDAGÓGICO: CURRÍCULO EM MOVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL E DEMAIS DOCUMENTOS ORGANIZACIONAIS DA SEEDF PROCESSOS DE AVALIAÇÃO AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA, FORMATIVA E CONTINUADA PARA APRENDIZAGENS ­ REGISTRO DE 1 PROVIMENTO AVALIAÇÃO E ATA DE CONSELHO DE CLASSE IMEDIATO AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA, FORMATIVA E CONTINUADA PARA OS ANOS INICIAIS 1 CADASTRO RESERVA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 61 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 191, TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 ENSINO MÉDIO NO DIURNO ENSINO MÉDIO NO NOTURNO ATENDIMENTO DE NATUREZA ESPECIAL NOVO ENSINO MÉDIO: DIRETRIZES E PERSPECTIVAS NOVO ENSINO MÉDIO: CRIAÇÃO DE TRILHAS E ELETIVAS NA PRÁTICA PLANEJAMENTO E PROCESSOS DE AVALIAÇÃO NO ENSINO MÉDIO NOVO ENSINO MÉDIO: DIRETRIZES E PERSPECTIVAS NOVO ENSINO MÉDIO: CRIAÇÃO DE TRILHAS E ELETIVAS NA PRÁTICA PLANEJAMENTO E PROCESSOS DE AVALIAÇÃO NO ENSINO MÉDIO METODOLOGIAS E PRÁTICAS PARA EDUCAÇÃO BILÍNGUE INTERCULTURAL (ENSINO DAS DISCIPLINAS NÃO LINGUÍSTICAS) METODOLOGIA DE PROJETO PARA PROFESSORES ­ APRENDIZAGEM BASEADA EM PROJETOS 1 PROVIMENTO IMEDIATO 1 CADASTRO RESERVA 1 CADASTRO RESERVA 1 PROVIMENTO IMEDIATO 1 CADASTRO RESERVA 1 PROVIMENTO IMEDIATO (20H) 1 CADASTRO RESERVA 1 PROVIMENTO IMEDIATO 1 CADASTRO RESERVA 1 PROVIMENTO IMEDIATO 1 CADASTRO RESERVA NOVO ENSINO MÉDIO - PROJETO DE VIDA METODOLOGIAS ATIVAS NO ENSINO MÉDIO PROJETO DE VIDA EM (EDUCAR PARA O SÉCULO XXI) PROJETO DE TRANSIÇÃO ­ 8º E 9º ANOS (PROJETO NA MORAL PARCERIA MPDFT) 1 PROVIMENTO IMEDIATO 1 CADASTRO RESERVA 3 PROVIMENTO IMEDIATO 3 CADASTRO RESERVA 2 PROVIMENTO IMEDIATO 2 CADASTRO RESERVA EIXOS TRANSVERSAIS - SUSTENTABILIDADE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE: CONTEXTOS E PRÁTICAS ECOSSISTEMA CERRADO: EDUCAR PARA A SUSTENTABILIDADE EIXOS TRANSVERSAIS - GÊNERO PRÁTICAS EXITOSAS NO COMBATE A VIOLÊNCIA CONTRA MENINAS E MULHERES MARIA DA PENHA VAI À ESCOLA - PARCERIA MPDFT EIXOS TRANSVERSAIS - COMUNIDADE LGBTQIA+ MARIA DA PENHA VAI À ESCOLA - ABORDAGEM TÉCNICA DE VIOLÊNCIA SEXUAL - PARCERIA MPDFT RECONHECENDO A DIVERSIDADE SEXUAL NA ESCOLA CULTURA DE PAZ NAS ESCOLAS ­ PROJETOS E AÇÕES DE CIDADANIA EIXOS TRANSVERSAIS -CULTURA DE PAZ E DESENVOLVIMENTO SOCIOEMOCIONAL MEDIAÇÃO DE CONFLITOS, CIDADANIA E EDUCAÇÃO PARA A PAZ EIXOS TRANSVERSAIS ­ DIVERSIDADE E RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS LETRAMENTO EM EDUCAÇÃO ANTIRRACISTA: POR UMA ESCOLA DIVERSA E POLIFÔNICA FORMAÇÃO DO BRASIL, EDUCAÇÃO E POVOS AFRO- BRASILEIROS QVT QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO: AUTOCONHECIMENTO E GESTÃO DE FINANÇAS PESSOAIS GESTÃO ESCOLAR GESTÃO ESCOLAR PÚBLICA E DEMOCRÁTICA GESTÃO ESCOLAR: MENTORIA PARA ESCOLARES ­ TEORIA E PRÁTICA 1 PROVIMENTO IMEDIATO 1 CADASTRO RESERVA 1 CADASTRO RESERVA 1 CADASTRO RESERVA 1 CADASTRO RESERVA 1 CADASTRO RESERVA 1 PROVIMENTO IMEDIATO 2 CADASTRO RESERVA 1 CADASTRO RESERVA 1 PROVIMENTO IMEDIATO 1 CADASTRO RESERVA 3 PROVIMENTO IMEDIATO 4 CADASTRO RESERVA 4 CADASTRO RESERVA CARREIRA ASSISTÊNCIA ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL LUDICIDADE NA ESCOLA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA LEI Nº 14.133/2021: - ASPECTOS BÁSICOS QUANTO AOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E ANÁLISE - ELABORAÇÃO DE TERMO DE REFERÊNCIA E PROJETOS BÁSICOS 1 PROVIMENTO IMEDIATO 1 CADASTRO RESERVA - NOÇÕES BÁSICAS EM PRIMEIROS SOCORROS ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL: PERSPECTIVA TEÓRICA E PRÁTICA NA SEEDF 1 PROVIMENTO IMEDIATO 1 CADASTRO RESERVA 1 PROVIMENTO IMEDIATO 1 CADASTRO RESERVA DESENVOLVIMENTO EMOCIONAL E COGNITIVAS APRENDIZAGENS 1 PROVIMENTO IMEDIATO PRÁTICAS EXITOSAS NO COMBATE AO BULLYING E A VIOLÊNCIA NAS UNIDADES ESCOLARES NA PERSPECTIVA DA ORIENTAÇÃO 1 CADASTRO RESERVA EDUCACIONAL BRINQUEDOS CANTADOS, TROVAS, PARLENDAS E TRAVALÍNGUAS: FERRAMENTAS LUDICAS PARA A ALFABETIZAÇÂO. LUDICIDADE NO CURRÍCULO EM MOVIMENTO 1 PROVIMENTO IMEDIATO 1 CADASTRO RESERVA INSTRUÇÃO PROCESSUAL ­ PROCEDIMENTOS DO SEI CONTRATOS E CONVÊNIOS; REDAÇÃO OFICIAL. 1 PROVIMENTO IMEDIATO 1 CADASTRO RESERVA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 62 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 191, TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 ANEXO II Formulário de Inscrição Processo Seletivo Interno e Simplificado EAPE Nome do servidor: Matrícula: Carga Horária: Titulação: Ciclo de interesse: Percurso de interesse: Tempo de regência em formação continuada na EAPE: Tempo em regência de classe ou coordenação pedagógica (nível local) em UE, UEE ou ENE da rede pública de ensino do DF, para professor, ou tempo de atuação em orientação educacional em UE, UEE ou ENE da rede pública de ensino do DF, para pedagogo-orientador educacional: Tempo de experiência em cargo comissionado de Diretor, Vice-Diretor, Supervisor de UE, UEE ou ENE da rede pública de ensino do DF: Tempo de experiência em cargo comissionado nas sedes da Secretaria de Estado de Educação do DF (nível central) e em suas Coordenações Regionais de Ensino (nível intermediário): Tempo de experiência em atividade técnico-pedagógica e administrativa nas sedes da Secretaria de Estado de Educação do DF (nível central) e em suas Coordenações Regionais de Ensino (nível intermediário): Data: Assinatura: ANEXO III PLANO DE CICLO/PERCURSO Nome do Curso: Seja objetivo na escolha do nome. Você tem 80 caracteres (com espaços) para nomeá-lo. Eixo: Indicar a qual dos eixos o presente percurso se vincula. Dimensão: Indicar a qual dimensão da ação docente o presente ciclo se vincula Ciclo Formativo: Indicar a qual Ciclo Formativo o presente percurso se vincula Percurso Formativo: Indicar a qual percurso formativo o presente plano busca contemplar Servidor (a): Modalidade: Carga Horária: Início do DD/MM/AAAA Fim do DD/MM/AAAA ( ) EAD ( ) Híbrido ( ) Presencial Horas Diretas: Horas Indiretas: Encontros Presenciais: Curso: Quantidade de turmas: Total de Vagas: Relação de Turmas: Curso: Relacionar turmas por dia/turno de início do curso, local e formador Ex.: T1 ­ Quinta-feira ­ Matutino ­ 15/08 ­ EAPE ­ Lara Horas online: Público-Alvo: ( ) Carreira Magistério ( ) Carreira Assistência à Educação ( ) Outros (especificar) Especificar: Quando se tratar de grupo específico dentre as opções selecionadas anteriormente, detalhar as especificidades do público-alvo. (Exemplo:(Carreira Magistério - professores atuantes em Oficinas Pedagógicas) Informações Técnico-Pedagógicas Pré-requisito: Condições prévias necessárias para a inscrição no(s) percurso(s) Objetivo: Deve refletir o resultado transformador das ações propostas que, em seu conjunto, constituem os objetos específicos (200 caracteres com espaço) Objetivo Específico: Devem ser os indicadores de resultados parciais, obtidos através das diferentes ações estabelecidas na metodologia do projeto, os quais se complementam dando dimensão e consistência ao objetivo geral. Liste até 6 objetivos de aprendizagem a serem construídos ao longo do curso (cada objetivo com no máximo 100 caracteres com espaços). Justificativa: A justificativa engloba dois principais elementos, que são: Motivo (o porquê da escolha do tema); Embasamento (dados que fundamentam a proposta do curso, destacando prioritariamente o atendimento à implementação de políticas públicas e a legislações específicas que o curso proporciona) (No máximo, 2000 caracteres com espaços). Fundamentação teórica: A fundamentação teórica consiste na explicitação de textos, artigos, livros, periódicos e todo material pertinente à revisão de literatura que será pressuposto no desenvolvimento do curso. Abordar, além dos pressupostos teóricos do Currículo em Movimento, aspectos teóricos específicos que fundamentam a formação proposta (no máximo, 3000 caracteres com espaços). Conteúdo: Listar até cinco tópicos para cursos semestrais, e até dez tópicos para cursos anuais, com no máximo 100 caracteres com espaços para cada tópico. Avaliação: É entendida como ferramenta de gestão que possibilita analisar em que medida as aprendizagens estão sendo efetivas. Realizada de forma colaborativa, a avaliação permite acompanhar e aprimorar as ações desenvolvidas; construir metodologias; mensurar e comunicar resultados dos projetos em execução, corrigir rumos e planejar o futuro. Neste sentido, o processo de acompanhamento e avaliação baseia-se nos objetivos e indicadores de resultados. Descreva objetivamente quais serão os procedimentos, estratégias, instrumentos e critérios de avaliação. (No máximo, 600 caracteres com espaços). Organização e Cronograma: Descrição sucinta da organização das etapas de realização da formação, considerando o período de vigência e da dinâmica de desenvolvimento de todo o ciclo e dos eventuais percursos formativos que compõem Ciclo/Percurso de formação. O cronograma apresentado deve ser compatível com as atividades a serem desenvolvidas e com os objetivos a serem alcançados, considerando o tempo previsto de execução conforme estabelecido e normatizado por esta EAPE. (No máximo, 2000 caracteres com espaços). Referências: Relacionar referência bibliográfica, DVD, sítios eletrônicos, blogs, narrativas, leis, portarias, decretos, o Currículo em Movimento da Educação Básica e outros documentos legais que demonstrem a sustentação teórica dos temas abordados no curso proposto (até 30 referências). Estatística Indique a(s) etapa(s), a(s), modalidade(s) e os assuntos relacionados aos cursos Etapa(s) de Ensino: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 63 Modalidade(s) de Ensino: Diário Oficial do Distrito Federal Nº 191, TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 Assuntos: Data: Assinatura: ANEXO IV DEMANDAS INSTITUCIONAIS Epilepsia: Orientações às escolas - 90h - Demanda: Processo SEI Determinação do Ministério Público e TCDF - Processo nº 25215/2017- Decisão d e nº 1583/20119. Síndrome de Down (Trissomia 21) e a Deficiência Intelectual - 180h - Demanda: Processo SEI Determinação do Ministério Público e TCDF - Processo nº 25215/2017 - Decisão de nº 1583/2019. Atendimento Educacional Especializado - AEE - 180h - Demandas: Políticas públicas, processo de aptidão da SEEDF, Resolução nº 1/2017 CEDF. Práticas do Atendimento Educacional Especializado AEE - 180h - Demandas: Políticas públicas, processo de aptidão da SEEDF, Resolução nº 1/2017 CEDF. Adequações curriculares: planejamento e registros - 180h - Demandas: Políticas públicas, processo de aptidão da SEEDF, Resolução nº 1/2017 CEDF. Conhecendo o Transtorno do Espectro Autista - TEA - 180h - Demandas: Políticas públicas, processo de aptidão da SEEDF, Resolução nº 1/2017 CEDF. Educação de Jovens e Adultos - EJA interventiva - 90h - Demandas: Políticas públicas, processo de aptidão da SEEDF, Resolução nº 1/2017 CEDF. Ensino de Língua Portuguesa: novas abordagens teóricas e metodológicas - EJA 2º e 3ºsegmentos, Educação Prisional (2º e 3º segmentos) e Socioeducação 180h - Demanda: Avaliação Institucional EAPE. Escola da Terra - 180h - Demanda: parceria com a Universidade de Brasília. Pró-Jovem DF - 180h - Demanda: DIEJA/MEC. Projeto de vida - 180h ­ Portaria nº 565, de 07 de junho de 2022; Cadernos de Orientações para Concessão de Aptidão 1ª Edição. Curso em Gestão Escolar ­ Lei nº 4751/2012 Mentoria para Gestores - UFSCAr/MEC. Na Moral ­ Ensino Médio e Projeto de Transição ­ Termo de Cooperação MPDFT ANEXO V Declaração de não participação no procedimento de remanejamento interno e/ou externo na SEEDF Eu, (nome do servidor), matrícula, candidato ao Processo Seletivo Externo Simplificado para seleção de servidor efetivo da Carreira Magistério Público do Distrito Federal para atuar como formador na Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação ­ EAPE e na formação de cadastro reserva, declaro que não participei e/ou não tenho interesse em participar do procedimento de remanejamento interno e/ou externo na SEEDF, no corrente ano. Data: Assinatura: SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR SUBCOMANDO GERAL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, LOGÍSTICA E FINANCEIRA RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 19/2023 PROCESSO Nº 00053-00195698/2021-12. O Chefe do Departamento de Administração Logística e Financeira do CBMDF, com fulcro no que prescreve o caput do Art. 26, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, c/c o inciso III do Art. 31, do Decreto nº 7.163 de 29 de abril de 2010, c/c o inc. III do art. 46 da Portaria n° 24, de 25 de novembro de 2020, publicada no suplemento do BG n° 223, de 01 de dezembro de 2020, que aprova o Regimento Interno do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF, resolve: RATIFICAR a Inexigibilidade de Licitação nº 19/2023 - CBMDF, em favor da Clínica: CONFIARE INSTITUTO CLÍNICO LTDA ­ CNPJ: 16.739.606/0001-83, no valor inicial de R$1,00 (um real) referente ao credenciamento de empresa na área da saúde, habilitada no subitem 4.7. (empresas especializadas em serviços de psicologia e psiquiatria) do item 4 do Projeto Básico, Anexo I, ao Edital de Credenciamento 01/2018, com dotação orçamentária de R$ 120.360.835,00 (cento e vinte milhões, trezentos e sessenta mil oitocentos e trinta e cinco reais), UO: 73901 ­ FCDF, PT: 28.845.0903.00NR.0053, Natureza da Despesa: 33.90.39-50, Fonte 0151. Cel. QOBM/Comb. Carlos Eduardo Borges - Chefe do Departamento de Administração Logística e Financeira do CBMDF. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 009/2019 Partes: DETRAN-DF e a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Processo: 00055-00024376/2019-19. Objeto: Prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses. Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária 24201, Fontes de Recurso 237/437, 183 e 220, Programa de Trabalho 06122621726980002 e Elemento de Despesa 339037. Data da assinatura: 26/09/2023. Das partes: TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO, Diretor Geral/DETRAN e RENATA NUNES FERREIRA, Representante Legal. EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 2023NE01597 Processo: 00055-00060376/2023-51. Objeto: Contratação de clínica credenciada pela ANAC para revalidação de Certificado Médico Aeronáutico - CMA de 1ª Classe. Dotação Orçamentária: Fonte: 220, Programa de Trabalho: 06122821785170022, Evento 400091, Modalidade: Ordinário, Natureza da Despesa 339039. Valor: R$ 7.190,00 (sete mil, cento e noventa reais). Credor: ROCA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 28.414.317/0002-74. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2023NE01347 PROCESSO: 04026-00031535/2023-71. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ELO CONSULTORIA EMPRESARIAL E PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA, CNPJ 00.714.403/0001-00. OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA "ELO CONSULTORIA EMPRESARIAL E PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA", PARA O FORNECIMENTO DE SEIS INSCRIÇÕES NO CURSO "PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS PARA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS, CONFORME MODELO DA IN 05/2017 PARÂMETROS DE PESQUISA DE PREÇOS PREVISTOS NA LEI 14.133/2021", CONFORME PROPOSTA DA EMPRESA, TERMO DE REFERÊNCIA Nº 6 SEAPE/SUAG/COAD/DILIC/UNILIC E NOTA TÉCNICA Nº 217/2023 - SEAPE/AJL. INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO. ART. 74, INCISO III, da LEI Nº 14.133/2021. VALOR R$ 16.758,00 (dezesseis mil setecentos e cinquenta e oito reais). Dotação Orçamentária: U.O: 64101, U.G: 640101, Programa de Trabalho: 06.128.6217.4088.0090; Natureza da Despesa: 3.3.90.39; Fonte de Recursos: 100; Evento nº 400091, Modalidade: Ordinário. Data de Emissão do Empenho: 05/10/2023. Prazo de Entrega: 60 dias. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Dispensa de Licitação Eletrônica nº 007/2023 ­ SEAPE/DF ­ Objeto: Aquisição de pás descartáveis para o Desfibrilador Externo Automático (DEA) Life 400 Futura/CMOS DRAKE, por dispensa de licitação, nos moldes do Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, a fim de suprir as Unidades Básicas de Saúde (UBS's) atuantes nas Unidades Prisionais. Processo nº 04026-00006454/2023-33. Data e horário da dispensa: 17 de outubro de 2023 - às 08h, por meio do Sistema Dispensa Eletrônica no site www.compras.gov.br. A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária torna público que realizará a dispensa acima e que o Termo de Referência poderá ser acessado no sítio www.seape.df.gov.br. Informações: (61) 3335-9533/9506, e-mail: licitacao@seape.df.gov.br. JEFERSON LISBOA GIMENES Subsecretário SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM EXTRATO DO 16º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 28/2016 PROCESSO: 0113-014964/2017; CONTRATANTE: O Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, CNPJ Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 64 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 191, TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 00.070.532/0001-03, CONTRATADA: Geoserv Serviços de Geotecnia e Construção LTDA, CNPJ: 02.904.092/0001-60; OBJETO: Reajuste de preços das medições de 1ª a 12ª, com efeitos financeiros a contar de 12/07/2017; EMBASAMENTO LEGAL: art. 40, inciso XI, art. 55, inciso III, art. 65 §8º, todos da Lei nº 8.666/1993; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 26.205; Programa de Trabalho: 26.782.6216.1968.0013; Natureza da Despesa: 4.4.90.51; Fonte de Recursos: 237; NOTA DE EMPENHO: 2023NE01580, de 02/08/2023, modalidade Global; VALOR: R$ 106.074,24 (cento e seis mil setenta e quatro reais e vinte e quatro centavos); DATA DA ASSINATURA: 06/10/2023; ASSINANTES: Pelo DER/DF: Presidente Eng. Civil Fauzi Nacfur Júnior; Pela Contratada: Wilson Luiz da Costa. EXTRATO DO 11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 19/2021 PROCESSO: 0113-009710/2010; CONTRATANTE: O Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, CNPJ 00.070.532/0001-03, CONTRATADA: HL Terraplenagem EIRELI, CNPJ: 10.739.793/0001-193; OBJETO: Paralisar o prazo de execução por mais 90 (noventa) dias, a contar de 16/08/2023 até 14/11/2023. Manter o prazo de vigência que expirarse-á em 31/12/2023; EMBASAMENTO LEGAL: art. 57, §1º c/c art. 79, §5º, da Lei nº 8.666/1993; DATA DA ASSINATURA: 06/10/2023; ASSINANTES: Pelo DER/DF: Presidente Eng. Civil Fauzi Nacfur Júnior; Pela Contratada: João Luís Rocha Gomes. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20/2021 PROCESSO nº: 00113-00002102/2021-34; CONTRATANTE: o DISTRITO FEDERAL, por intermédio do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER/DF, CNPJ 00.070.532/0001-03; CONTRATADA: LK CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM EIRELI - ME, CNPJ nº 15.449.462/0001-68; OBJETO: reajustar em 5,28 % os valores do Contrato nº 020/2021, com efeito financeiro a contar de abril de 2023, EMBASAMENTO LEGAL: artigo 65, da Lei nº 8.666/1993; FONTE DE RECURSO: 100; VALOR: R$ 136.287,46 (cento e trinta e seis mil duzentos e oitenta e sete reais e quarenta e seis centavos); DATA DA ASSINATURA: 04/10/2023; NOME DOS SIGNATÁRIOS: Pelo DER/DF Eng. FAUZI NACFUR JUNIOR e Pela Empresa: LUCYANA KAROLINE GARCIA MACHADO MENDONÇA. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2023 PROCESSO: 00113-00009504/2021-60; CONTRATANTE: O Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, CNPJ 00.070.532/0001-03, CONTRATADA: Costa Brava Projetos e Construções LTDA, CNPJ: 37.843.570/0001-53; OBJETO: Reajuste de preços,com efeitos financeiros a contar de 01/01/2023; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 26.205; Programa e Trabalho: 26.782.6216.5745.0003; Natureza da Despesa: 4.4.90.51; Fonte de Recursos: 231 - Convênio junto à TERRACAP; VALOR: R$ 859.839,38 (oitocentos e cinquenta e nove mil oitocentos e trinta e nove reais e trinta e oito centavos); NOTA DE EMPENHO: 2023NE00764, 2023NE01924 e 2023NE01925 à liquidar total de R$ 25.319.752,22 (vinte e cinco milhões, trezentos e dezenove mil setecentos e cinquenta e dois reais e vinte e dois centavos); EMBASAMENTO LEGAL: art. 65, §8º, da Lei nº 8.666/1993; DATA DA ASSINATURA: 09/10/2023; ASSINANTES: Pelo DER/DF: Presidente Eng. Civil Fauzi Nacfur Júnior; Pela Contratada: José Américo Celestino de Oliveira. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 24/2023 PROCESSO SEI-GDF Nº: 00113-00012810/2023-45; CONTRATANTES: O DISTRITO FEDERAL, por intermédio do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER/DF, CNPJ 00.070.532/0001-03 e a empresa: ESTRUTURA CENTER COM. DE MATERIAS DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ sob o nº 01.739.265/0001-79, LOTE 01; OBJETO: aquisição de carrinho de mão; EMBASAMENTO LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 088/2023 - DERDF/SUAFIN/DMASE, Decreto nº 10.024/2019, Decretos Distritais nº 40.205/2019, nº 39.103/2018, Lei Complementar 123/2006 e Lei 8.666/1993; PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; DATA DA ASSINATURA: 09/10/2023; VALOR TOTAL DA ATA: R$ 10.127,52 (dez mil cento e vinte e sete reais e cinquenta e dois centavos); NOME DOS SIGNATÁRIOS: Pelo DER/DF Eng. FAUZI NACFUR JUNIOR e Pela Empresa VICENTE DIAS LIMA JÚNIOR. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 39/2023 PROCESSO nº: 00113-00007570/2023-67; CONTRATANTE: o DISTRITO FEDERAL, por intermédio do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER/DF, CNPJ 00.070.532/0001-03; CONTRATADA: INDÚSTRIA DE ÁGUA MINERAL IBIÁ LTDA, CNPJ nº 05.655.158/0001-13; OBJETO: aditivo de acréscimo em 25% (vinte e cinco por cento). EMBASAMENTO LEGAL: art. 57, §1º, inciso IV e art. 65, inciso I, alínea 'b', c/c § 1º, Lei 8.666/1993; FONTE DE RECURSO: 100; VALOR do impacto financeiro: R$ 2.088,00 (dois mil oitenta e oito reais); DATA DA ASSINATURA: 09/10/2023; NOME DOS SIGNATÁRIOS: Pelo DER/DF Eng. FAUZI NACFUR JUNIOR e Pela Empresa: ALE RODRIGUES VIEIRA. SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DIRETORIA DE MATERIAIS E SERVIÇOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 95/2023 A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para remanejamento da infraestrutura das redes de distribuição de energia elétrica na obra de duplicação da rodovia DF-001 (Trecho: DF-027 até a DF-025), tudo conforme especificações no Termo de Referência e anexos do Edital. Processo SEI nº 0011300004940/2023-12. Data e horário para recebimento das propostas: até às 09h00min do dia 26 de outubro de 2023, com valor estimado de R$ 354.300,47. O respectivo Edital poderá ser retirado exclusivamente nos endereços eletrônicos www.der.df.gov.br e www.licitacoese.com.br. Demais informações no próprio Edital. Brasília/DF, 09 de outubro de 2023 ANA HILDA DO CARMO SILVA Diretora AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 96/2023 A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para a aquisição de laminado elastoplástico refletivo tipo I para demarcação viária, tudo conforme especificações no Termo de Referência e anexos do Edital. Processo SEI nº 00113-00013870/2023-85. Data e horário para recebimento das propostas: até às 09h00min do dia 30 de outubro de 2023, com valor estimado de R$ 637.500,00. O respectivo Edital poderá ser retirado exclusivamente nos endereços eletrônicos www.der.df.gov.br e www.licitacoes-e.com.br. Demais informações no próprio Edital. Brasília/DF, 09 de outubro de 2023 ANA HILDA DO CARMO SILVA Diretora SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA SECRETARIA EXECUTIVA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 10/2023 - SEJUS/DF Altera o Edital de Chamamento Público nº 02/2023, de 28 de fevereiro de 2023, publicado no DODF nº 40, p. 68. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 114 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, pág. 2, e o contido no art. 1º, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.779, de 16 de março de 2022, que institui o Comitê de Acompanhamento e Monitoramento da Política para Inclusão Social da População em Situação de Rua do Distrito Federal - CIAMPRua/DF, resolve: Art. 1º Fica reaberto, por mais 30 dias úteis, a contar da publicação deste Edital, o prazo das inscrições para o processo de seleção de representantes da sociedade civil para compor o Comitê de Acompanhamento e Monitoramento da Política para Inclusão Social da População em Situação de Rua do Distrito Federal - CIAMP-Rua/DF, disciplinado pelo Edital de Chamamento Público nº 2/2023, de 28 de fevereiro de 2023, em seu item 3.1. Art. 2º Permanecem inalteradas todas as demais condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 2/2023 e, consequentemente, os demais prazos constantes serão considerados a partir da publicação deste Edital. Art. 3º As inscrições recebidas até o término do prazo anteriormente estabelecido, disciplinados nos chamamentos públicos Edital nº 2/2023, Edital nº 3/2023, Edital nº 4/2023 e Edital nº 5/2023 permanecerão válidas. Art. 4º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. JAIME SANTANA DE SOUSA EDITAL Nº 09, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 PROCESSO SELETIVO DA 1° EDIÇÃO DO CASAMENTO COMUNITÁRIO NO DISTRITO FEDERAL EM 2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 1º da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 41.971, de 07 de abril de 2021, torna público os critérios de seleção dos casais que participarão da 1ª Edição/2023 do Casamento Comunitário do Distrito Federal, a ser realizado no dia 03 de dezembro de 2023, mediante as regras estabelecidas neste Edital, conforme segue: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Casamento Comunitário tem por objetivo estabelecer a comunhão plena de vida de cônjuges, conforme preceitua a Constituição Federal e o Código Civil, por meio de cerimônia civil de manifestação da vontade das partes, oferecendo ao público-alvo, a habilitação, o registro e a certidão de casamento. 1.2 A 1ª Edição do Casamento Comunitário do Distrito Federal em 2023 será composta de 5 (cinco) fases: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 65 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 191, TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 1.2.1 Inscrição; 1.2.2 Análise das documentações; 1.2.3 Divulgação do resultado; 1.2.4 Participação no encontro preparatório; e 1.2.5 Cerimônia de casamento. 1.3 A cerimônia será realizada em Brasília, no dia 03 de dezembro de 2023, em local a ser definido e divulgado posteriormente pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal. 2. DO PROCESSO SELETIVO 2.1 DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO 2.1.1 São condições para a inscrição no Casamento Comunitário do Distrito Federal: 2.1.1.1 Comprovação de Residência no Distrito Federal por cada indivíduo; 2.1.1.2 Comprovação de hipossuficiência por cada indivíduo; 2.1.1.3 Apresentação de toda a documentação descrita neste edital; 2.1.1.4 Idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da publicação deste edital; 2.1.1.5 Ausência de impedimento legal para casar-se, nos termos do artigo 1.521 do Código Civil. 2.1.2. Para fins deste Edital, será considerado hipossuficiente aquele que se enquadre nos critérios estabelecidos pelo DECRETO Nº 11.016, DE 29 DE MARÇO DE 2022, que dispõe sobre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (família com renda familiar mensal per capitade até meio salário mínimo); 2.1.3 A hipossuficiência deverá ser comprovada mediante declaração do interessado nos termos das Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 e nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, cujo modelo encontra-se no ANEXO I. 2.1.4. Em caso de justificada dúvida ou da existência de indícios de ocultação ou omissão de dados, poderá esta Secretaria verificar a capacidade financeira do interessado, sendo facultada a solicitação de apresentação de documentos de comprovação de renda, nos termos do Decreto. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1 São documentos fundamentais para realização da inscrição: 3.1.1 Original da Carteira de Identidade (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); 3.1.2 Original do Cadastro de Pessoa Física (CPF); 3.1.3 Comprovante de residência original do último mês de referência no nome do noivo e da noiva, ou declaração de residência de próprio punho por cada indivíduo; 3.1.4 Declaração de Hipossuficiência de renda, nos moldes do Anexo I, preenchida e assinada no momento da inscrição; 3.1.5 Se solteiro apresentar o documento original da Certidão de Nascimento atualizada (a partir de 2018), nos moldes do Provimento Nº 63 de 14/11/2017. 3.1.6 Se divorciado, apresentar: 3.1.6.1 Certidão de Casamento com averbação do divórcio; 3.1.6.2 Formal de partilha contendo a petição inicial, a sentença e o trânsito em julgado, e 3.1.6.3 Cópia da certidão de nascimento ou documento que conste os seguintes dados: nome do cartório de registro de nascimento, n° do livro e folhas (desejável). 3.1.7 Se viúvo, apresentar: 3.1.7.1 Certidão de Casamento com a pessoa falecida; 3.1.7.2 Certidão de Óbito da pessoa falecida; 3.1.7.3 Formal de partilha contendo a petição inicial, a sentença e o trânsito em julgado; e 3.1.7.4 Cópia da certidão de nascimento ou documento que conste os seguintes dados: nome do cartório de registro de nascimento, n° do livro e folhas (desejável). 3.1.8 Caso o divorciado(a) ou viúvo(a) não tenha promovido à partilha de bens, deverá casar-se pelo regime de Separação Legal de Bens, de acordo com o Código Civil. 3.1.9 As testemunhas deverão apresentar cópia e original dos seguintes documentos: 3.1.9.1 Carteira de Identidade (RG); 3.1.9.2 Cadastro de Pessoa Física (CPF); 3.1.9.3 Certidão de Casamento, se forem casados(as); 3.1.9.4 Se forem divorciados(as), acrescer a Certidão de Casamento com averbação do divórcio. 3.1.10 As testemunhas que se farão presentes no cartório não serão as mesmas do dia da cerimônia. 3.1.11 As inscrições ocorrerão em dias úteis no período de 16/10 a 27/10 de 2023, das 9h às 16:30, ocasião em que os documentos deverão ser entregues fisicamente em um dos seguintes locais: 3.1.11.1 Praça dos Direitos da Ceilândia: QNN 13 - Ceilândia Norte 3.1.11.2 NA HORA: Setor Cultural Norte - Brasília, DF - Plataforma Inferior da Rodoviária de Brasília. 3.1.11.3 Praça dos Direitos do Itapoã: Quadra 203, Del Lago II 3.1.11.4 Estação Cidadania do Recanto das Emas - Quadra 113, Lote 9 3.1.12 Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção da respectiva documentação, o (a) candidato (a) terá anulada sua participação no Processo Seletivo. 3.1.13 Não serão aceitos documentos ilegíveis, em mau estado ou outras formas que não exigidas neste edital. 3.1.14 A classificação e a validação das inscrições só se darão com a entrega da totalidade da documentação. 3.1.15 Não serão aceitas documentações entregues por terceiros. 4. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO 4.1 A análise da documentação dos participantes será realizada pela SEJUS nos dias 30 e 31 de outubro de 2023. 4.2 Após análise, os participantes que estiverem aptos a celebração serão informados e direcionados por meio de formulário próprio para o(s) cartório(s) de Registro Civil (ANEXO II), unidade(s) a serem informadas posteriormente pela área responsável. 4.3 O Casamento Comunitário será agendado à medida em que o número de requerimentos ultrapassar 30 (trinta) casais, sendo limitado a 50 (cinquenta) casais. 5. DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS 5.1. Serão selecionados até 50 (cinquenta) casais para cada Edição, por ordem cronológica de inscrição. 5.2 Caso haja desistência ou a anulação do processo seletivo do casal inscrito, serão chamados os candidatos seguintes, respeitada a ordem cronológica de inscrição. 5.3 A eventual chamada será realizada quando houver tempo hábil para habilitação de casamento junto ao respectivo Cartório de Registro Civil, obedecidos os prazos legais. 5.4 A relação dos candidatos selecionados será divulgada na página da SEJUS no dia 01 de novembro de 2023. 6. DA PARTICIPAÇÃO NOS ENCONTROS PREPARATÓRIOS 6.1 Será realizado 1 (um) encontro preparatório com a participação dos casais, com os seguintes objetivos: 6.1.1 Esclarecimento sobre o casamento; e 6.1.2 Ensaio geral da cerimônia do Casamento Comunitário. 6.2 Após a análise da documentação exigida, o horário da realização do encontro preparatório descrito no item 6.1 e da Cerimônia do Casamento serão definidos e comunicados por publicação de ato desta SEJUS na página oficial: www.sejus.df.gov.br. 6.1.3 O não comparecimento injustificado ao encontro previsto no item 6.1 ensejará o cancelamento da participação no evento. 7. DA IMAGEM 7.1. Durante a inscrição, os candidatos deverão firmar declaração de cessão de direito de uso de imagem, para fins de divulgação do Casamento Comunitário. 8. DO CALENDÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DO CASAMENTO 8.1 O calendário para a realização da 1ª Edição/2023 do Casamento Comunitário no Distrito Federal obedecerá ao seguinte cronograma: DATA EVENTO 16/10 27/10 a Fase de inscrições 01/11 Divulgação da lista dos casais contemplados para o casamento comunitário 06/11 14/11 a Entrega das documentações no (s) cartório (s) 01/12 Encontro preparatório destinado aos esclarecimentos e ensaio geral do Casamento Comunitário 03/12 Realização do Casamento Comunitário 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. As informações referentes ao presente processo seletivo serão prestadas por meio do email subdhir@sejus.df.gov.br e/ou telefone 2244 1347/1349. 9.2 A Sejus designará servidores (as) para se fazerem presentes na Cerimônia, na qualidade de testemunhas. 9.3 A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o casal do processo seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição, com prejuízo das consequências penais e cíveis inerentes ao ato. 9.4. Este edital poderá sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumado o processo seletivo. Nesses casos, a alteração será oficializada em portaria complementar, por meio de retificação, aviso ou errata a ser publicada no Diário Oficial do Distrito Federal ou no sítio eletrônico: (www.sejus.df.gov.br). 9.5. Os casos omissos neste edital serão solucionados pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania - SEJUS. JAIME SANTANA DE SOUSA ANEXO I DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA EU, __________________________________________________________________, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (RG), (CPF), (endereço). DECLARO, nos termos das Leis nºs 6.015/73 e 8.935/94, que sou economicamente pobre e que não tenho condições de arcar com despesas de emolumentos, sem prejuízo do meu próprio sustento ou de minha família. DECLARO, também, estar ciente das sanções penais, cíveis e administrativas, previstas em lei. Brasília, ______ de ___________________ de ________. __________________________________________ (NOME DO DECLARANTE E ASSINATURA) ANEXO II FORMULÁRIO DE ENCAMINHAMENTO Encaminho o casal ________________________________________e________________________________________, participantes da 1ª Edição/2023 do Casamento Comunitário do Distrito Federal, coordenado pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, para comparecerem ao Cartório______________________________, no dia____________, às_________ localizado no endereço: ________________________________________________________. Brasília, ____ de _____________ de 2023 Servidor(a) ________________________________________ ASSINATURA/MATRÍCULA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 66 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 191, TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA - DF LEGAL SUBSECRETARIA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS FISCAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 80, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 O Subsecretário Administrativo de Recursos Fiscais - SUARF, no uso das atribuições previstas no art. 3º, do Decreto 39.895, de 13 de junho de 2019, na Lei nº 6.302, de 16 de maio de 2019, com fundamento no Art. 11, § 3º, da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011, TORNA PÚBLICA, para fins de direito, a decisão de retificar a Decisão publicada no Edital de Intimação nº 78, de 04 de outubro de 2023, do julgamento de primeira instância e manter a decisão porém corrigir o nº do Auto de Infração do processo abaixo relacionado na seguinte ordem: INTERESSADO, CPF/CNPJ, N° DO AUTO, Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: SABOR CROCANTE SERVIÇOS DE ALIMENTO EPP, 11.856.732/0001-02, Auto de Infração nº F-0112-978006-FAU, 04017-00019481/2023-85. Com esteio no artigo 29, inciso XXVI da Portaria nº 65-DF-LEGAL, de 258 de setembro de 2020, outras informações podem ser obtidas em um dos Postos de Atendimento ao Cidadão da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL. JOSÉ RIBEIRO LUSTOSA SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 05/2023 ­ SODF ­ UASG 929.053 A Comissão Permanente de Licitação, da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF, torna público que realizará a Concorrência nº 05/2023-SODF - do tipo técnica e preço, na forma de execução indireta, sob o regime de execução de empreitada por global, que tem por objeto a seleção e contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de elaboração/readequação de Projeto Executivo de Infraestrutura Urbana compreendendo implantação e readequação de meios fios e calçadas, vias e ciclovias, desenvolvimento de geometria/terraplenagem, pavimentação, drenagem pluvial (contemplando redes, todos os dispositivos necessários para o funcionamento do sistema, como por exemplo, bocas de lobo, poços de visita, estruturas de lançamentos/dissipadores e Lagoas/Bacias de Detenção e demais que forem desenvolvidos pela CONTRATADA, readequação/atualização de projetos existentes, quando houver, nas áreas de contribuição do Ribeirão Taguatinga), sinalização viária, projeto de desvio de trânsito, plano de execução/ataque de obra, construção da matriz de riscos, paisagismo, supressão vegetal, recuperação florestal, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol ­ RA SOL, especificamente em poligonal do Pôr do Sol, conforme especificidades apresentadas no item 9 do Projeto Básico, Anexo I ao presente edital. Valor estimado da contratação: R$ 3.571.044,17 (três milhões, quinhentos e setenta e um mil, quarenta e quatro reais e dezessete centavos). Processo nº 00110-00001440/2023-03. Data e horário da licitação: 24 de novembro de 2023 - às 09 horas, a ser realizada no Auditório da SODF situado no Setor de Áreas Públicas, Lote "B", Bloco "A15", em Brasília - DF. O Edital e seus anexos poderão ser retirados no sítio www.so.df.gov.br ou www.gov.br/compras. Informações: (061) 3306-5038 e e-mail cplic@so.df.gov.br. Brasília/DF, 09 de outubro de 2023 ADRILES MARQUES DA FONSECA Presidente da Comissão COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 9648. ASSINATURA: 05/10/2023. PROCESSO Nº 0009200026328/2023-02. PE nº 161/2023 - CAESB. OBJETO: prestação de serviços de suporte técnico, manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças de reposição e mão de obra especializada para servidores, switches e unidades de armazenamento de dados por 36 meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 22.202; PROGRAMA DE TRABALHO: 17.126.8209.2557.2634/33.90.39, CÓDIGO 12.108.105.300-2, FONTE DE RECURSO: RECURSOS PRÓPRIOS, CÓDIGO 11.101.000.000-3; UG: 190.206; GESTÃO: 19.206; EMPENHO 2389/2023, DATADO DE: 29/09/2023, VALOR DO EMPENHO: R$ 62.916,66 (sessenta e dois mil e novecentos e dezesseis reais e sessenta e seis centavos). VALOR DO CONTRATO: R$ 377.499,96 (trezentos e setenta e sete mil e quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos) VIGÊNCIA: O prazo de vigência é de 36 (trinta e seis) mês(es). FISCALIZAÇÃO: Uanderson Rodrigues De Oliveira, matrícula nº 51.857-3 gestor. Denis Takaiti Saiki, matrícula nº 53.486-2, Jose Rodrigues De Carvalho Junior, matrícula nº 51.962-6 para fiscais. ASSINANTES: Pela CAESB: Luis Antonio Almeida Reis, Presidente e Roberta Alves Zanatta - Diretora de Suporte ao Negócio. Pela HARDLINK INFORMATICA E SISTEMAS LTDA: Andrea Ferreira Fossati Mazui. ASSESSORIA DE LICITAÇÕES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA - CoE Nº 06/2023 Processo nº 00092-00037727/2023-43. Objeto: Implantação do Reservatório de Água Tratada Sobradinho II 01 (RAP.SB2.001), Booster e Adutoras, Sistema Paranoá Norte, Sobradinho/DF. Critério de julgamento: Maior desconto (Coeficiente multiplicador "K"). Valor estimado: R$ 29.199.053,55. Fonte de Recurso: SEEC/GDF/CAESB-PARANOÁ EIXO NORTE. Prazo de Execução: 360 dias. Prazo de vigência: 465 dias. Abertura: 10/11/2023, às 09 horas, no sistema gov.br/compras, em (www.comprasnet.gov.br (UASG: 974200). Informações: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis nos sites: www.caesb.df.gov.br ­ menu Licitações e https://www.gov.br/compras/pt-br), a partir do dia 10/10/2023. Fone: (61) 3213-7340, E-mail: licitacao@caesb.df.gov.br. ELISA TEREZINHA HAMMES Presidente da Comissão SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo SEI nº 00072-00002945/2021-91. Instrumento: Segundo termo aditivo ao contrato nº 028/2021-GCONV, referente à aquisição de passagens aéreas nacionais. Partes: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - EMATER-DF e a empresa AIRES TURISMO LTDA. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do Contrato nº 028/2021-GCONV por mais 12 (doze) meses, pelo período de 25/10/2023 a 25/10/2024, em conformidade com Despacho EMATER-DF/COFIS/DIREX/CEFOR, proposta comercial Aires Turismo 2023 e manifestação de interesse da Contratada, sendo mantidas as mesmas condições contratuais. Dotação Orçamentária: Unidade: 14203; Programas de Trabalho: 20.606.6201.2173.0002, Naturezas das Despesas: 3.3.90.33. Fonte de Recurso: 432; Assinatura: 05/10/2023. Signatários: P/EMATER-DF: Cleison Medas Duval ­ Presidente. P/Contratada: Maria Terezinha Pereira Aires. SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO SEM ENCARGOS Nº 03 Extrato do Termo de Doação sem Encargos, celebrado entre Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, com sede na Praça do Buriti, Anexo do Palácio do Buriti, 14° Andar, Sala 1401, 1411 e 1415, Brasília/DF, CEP 70.075-900, inscrita no CNPJ sob o nº 32.621.983/0001- 70, neste ato representada por GUSTAVO CARVALHO AMARAL, na qualidade de Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por delegação de competência, ora denominado DOADOR e PROGRAMANDO O FUTURO, inscrita no CNPJ nº 05.014.680/0001-16, com sede na Quadra 06, Lotes 20/80, Setor Industrial Leste, Gama/DF, neste ato representada por VILMAR SIMION NASCIMENTO, que exerce a função de Coordenador Geral da OSC, doravante denominada DONATÁRIO, Processo (04008-00000899/2023-28). Objeto: O presente instrumento tem por objeto a doação de bens móveis, classificados como Bens Inservíveis e de propriedades da doadora, relacionados no processo administrativo em epígrafe, fazendo parte da instrução processual: Termo de Doação 3 (122838804), Relação dos Bens com Precificação Planilha DGCD 01 (121723650), Planilha DGCD 02 (121724111), Planilha DGCD 03 (121724410), Planilha DGCD 04 (121724666) e Planilha DGCD 05 (121724874). Considerando-se o Art. 9º do Decreto nº 41.859, de 02 de Março de 2021, ficou delegada a competência a este Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal para promover a doação de bens móveis, constantes do Programa de Recondicionamento de Equipamentos Eletrônicos - Reciclotech, atendendo ao interesse social de que trata a alínea "a" do inciso II, do art. 50 do Decreto nº 16.109, de 1994. Sendo assim, determino e autorizo a Doação dos Bens relacionados no Termo de Doação 3 (122838804). Assinam pela Doadora: neste ato representada por GUSTAVO CARVALHO AMARAL, na qualidade de Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, e Pela Donatária: neste ato representada por VILMAR SIMION NASCIMENTO, que exerce a função de Coordenador Geral da OSC. FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA AVISO DO RESULTADO FINAL DE HABILITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2023 - VINCULADA AO EDITAL Nº 01/2023 PROCESSO Nº 04008-00000866/2023-88 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando os trabalhos Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 67 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 191, TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 realizados pela Comissão de Seleção, designada por meio da Instrução nº 31, de 28 de setembro de 2023, torna público o resultado final de habilitação da proposta da Chamada Pública nº 01/2023 vinculada ao EDITAL nº 01/2023 - PROGRAMA DESAFIO DF, visando celebrar termo de colaboração com Organização da Sociedade Civil, objetivando realizar um programa que visa promover o desenvolvimento regional e a transformação digital das cadeias produtivas dos municípios da RIDE DF, por meio da inovação e da capacitação tecnológica dos agentes públicos e cidadãos da região. Foi habilitado o seguinte proponente: CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SUSTENTÁVEL E ESTRATÉGICO DO DISTRITO FEDERAL ­ CODESE/DF, CNPJ nº 27.824.558/000148. Nos termos do item 12.1.7 da Chamada, fica convocada a proponente para a apresentação do plano de trabalho no prazo de três dias a contar desta publicação. MARCO ANTÔNIO COSTA JÚNIOR SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL habitacional junto ao agente financeiro autorizado a operar os recursos no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida ­ MCMV, nos termos da Lei nº 11.977, de 07 de Julho de 2009 e suas alterações e da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023 e suas alterações, prioritariamente pelo Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, que atendam aos requisitos definidos pela CODHAB/DF, em terreno de propriedade do Distrito Federal, com vistas a atender famílias que satisfaçam os critérios da Lei Distrital nº 3.877, de 26 de junho de 2006, e suas alterações, e conforme condições constantes no Edital de Convocação nº 02/2023. LAÍS COSTA CAMPOS - Presidente da Comissão URIEL ARTHUS BUENO REZENDE DE SOUZA - Membro da Comissão AGOSTINHO TOSTO NETO - Membro da Comissão SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, inciso VIII, do Regimento Interno dessa Secretaria, Decreto nº 38.362/2017, resolve: NOTIFICAR os cidadãos abaixo identificados para ressarcimento ao erário de parcelas recebidas irregularmente provenientes de Programas Sociais geridos por esta SEDES/DF: NOME Nº PROCESSO CPF RAQUEL BATISTA DA SILVA SANTOS 00431-00022002/2022-58 ***.998.871-** ALCINEIA NUNES DOS SANTOS 00431-00016489/2022-30 ***.429.711-** MRS SHABANA BEGUM 00431-00016499/2022-75 ***.362.471-** IRACEMA VIEIRA DA SILVA 00431-00015135/2022-78 ***.023.532-** ESTELA SANTANA DE SOUSA 00431-00014008/2022-51 ***.981.981-** PATRICIA JESUS DE ASSIS 00431-00025031/2022-71 ***.219.671-** SELMA MATTOS VASCONCELOS 00431-00016997/2022-18 ***.217.191-** IVANETE DIAS DA SILVA 00431-00026274/2022-27 ***.229.371-** VANUZA MARIA DE SOUSA 00431-00015920/2022-21 ***.977.301-** PAULO DE ARAUJO MACIEL 00431-00013718/2022-64 ***.131.121-** MARIA DA PIEDADE NOBREGA 00431-00015016/2022-15 ***.263.441-** VANDERLEIA VIEIRA DA ROCHA 00431-00017127/2022-66 ***.184.741-** JOSENIR DAS GRACAS DE SOUZA 00431-00014180/2022-13 ***.893.561-** VALDENICE COSTA DE ARAUJO 00431-00015917/2022-15 ***.341.221-** GERALDINA DE ABREU MOREIRA 00431-00016424/2022-94 ***.505.471-** MARIA LINDALVA GALVAO DE SOUSA 00431-00015949/2022-11 ***.714.421-** LARISSA FERREIRA DUARTE 00431-00015935/2022-99 ***.304.721-** VANIA JULIANA DE AMORIM ALVES 00431-00026919/2022-21 ***.208.431-** VANILDE RODRIGUES DE OLIVEIRA 00431-00005254/2023-01 ***.745.201-** JOANA D'ARC FERNANDO VIGILATO 00431-00008052/2022-22 ***.081.621-** SANDRA DE OLIVEIRA MATIAS 00431-00014494/2022-16 ***.122.481-** MARILENE BARBOSA ALMEIDA 00431-00017174/2022-18 ***.433.501-** RAIMUNDO GOMES DO MONTE 00431-00015503/2022-88 ***.626.501-** O cidadão deverá procurar pessoalmente a SEDES/DF, localizada na SEPN 515, Bloco B, 3º Andar, por intermédio da Subsecretaria de Administração Geral - SUAG, ou pelo telefone 61 33737168, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da presente publicação, para melhores informações e para regularização das pendências havidas. EDWARD FONSECA DE LIMA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL COMISSÃO ESPECIAL DE CONVOCAÇÃO AVISO DE SUSPENSÃO DE CONVOCAÇÃO PÚBLICA Nº 02/2023 A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL ­ CODHAB/DF, no uso de suas atribuições legais, comunica a suspensão "sine die" da Convocação Pública nº 02/2023, publicada no DODF nº 182, de 27 de setembro de 2023, página 76 e no DOU nº 185, de 27 de setembro de 2023, página 308. Objeto: seleção de empresas construtoras/incorporadoras do ramo da construção civil, interessadas no estabelecimento de parceria e viabilização de plano de negócios imobiliários no que concerne a contratação e implantação de empreendimento EXTRATO DE OUTORGAS O SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HÍDRICOS, DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL ­ Adasa torna pública a outorga: Outorga nº 323/2023 - ADASA/SRH/COUT. Francisco Arruda Diniz, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de criação/dessedentação animal, irrigação de culturas e irrigação paisagística, localizado na SMLN MI Trecho 03, Conjunto 06, Casa 44, Lago Norte/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Lago Paranoá. Processo SEI nº 00197-00003092/2023-15. Outorga nº 342/2023 - ADASA/SRH/COUT. Adauto de Souza Almeida, outorga de direito de uso de água superficial, captada por meio de bombeamento, para fins de criação/dessedentação animal, irrigação de culturas e aquicultura, localizada no endereço Bica do DER, Lote 15-C, Gleba B, Planaltina/DF, um ponto no Alto Rio São Bartolomeu, Bacia Hidrográfica Rio São Bartolomeu, Unidade Hidrográfica Alto Rio São Bartolomeu. Processo SEI nº 00197-00002022/2023-40. Outorga nº 345/2023 - ADASA/SRH/COUT. Sendas Distribuidora S/A, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular raso, para fins de irrigação paisagística, localizado na Q QS 3, Rua 420, S/N, Lote 4, Águas Claras/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Descoberto, Unidade Hidrográfica Rio Melchior. Processo SEI nº 00197-00002598/2022-26. Outorga nº 346/2023 - ADASA/SRH/COUT. Sendas Distribuidora S/A, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular raso, para fins de irrigação paisagística, localizado na SIA Trecho 12, S/N, Lote 105, Loja 1, Parte 1, Zona Industrial, Guará/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Lago Paranoá. Processo SEI nº 00197-00002595/2022-92. Outorga nº 347/2023 - ADASA/SRH/COUT. Sendas Distribuidora S/A, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular raso, para fins de irrigação paisagística, localizado no ST SMAS, S/N, Loja 02, Conjunto 05, Pavimento 01, Trecho 03, Guará/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Riacho Fundo. Processo SEI nº 00197-00002597/2022-81. GUSTAVO ANTONIO CARNEIRO EXTRATO DE OUTORGAS PRÉVIAS O SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HÍDRICOS, DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL ­ Adasa torna públicas as outorgas prévias: Outorga Prévia nº 190/2023 - ADASA/SRH/COUT. Condomínio Alto da Boa Vista, outorga prévia para reservar o direito de uso de água subterrânea mediante a perfuração de dois poços tubulares profundo, para fins de abastecimento humano, localizados na BR 020, Km 12,5, Condomínio Alto da Boa Vista, Quadra 100, Bloco 01, Sobradinho/DF, Bacia Hidrográfica Rio São Bartolomeu, Unidade Hidrográfica Alto Rio São Bartolomeu. Processo SEI nº 00197-00001698/2018-59. Outorga Prévia nº 217/2023 - ADASA/SRH/COUT. Condomínio da Quadra 17 Conjunto 06 Lote 02, outorga prévia com a finalidade de lançamento de águas pluviais em um ponto de descarga em represa do Ribeirão do Gama, referente ao sistema de drenagem urbana que atenderá o Condomínio da Quadra 17 Conjunto 06 Lote 02, Setor de Mansões Park Way/DF, Bacia Hidrográfica Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Ribeirão do Gama. Processo SEI nº 00197-00002513/2021-29. Outorga Prévia nº 218/2023 - ADASA/SRH/COUT. Tangará Empreendimentos Imobiliários LTDA, outorga prévia com a finalidade de lançamento de águas pluviais em um ponto de descarga no Córrego Indaiá, referente ao sistema de drenagem urbana que atenderá ao empreendimento Residencial Tangará, Fazenda Sobradinho dos Melos, Itapoã/DF, Bacia Hidrográfica Rio São Bartolomeu, Unidade Hidrográfica Ribeirão Sobradinho. Processo SEI nº 00197-00003805/2022-60. Outorga Prévia nº 219/2023 - ADASA/SRH/COUT. Urbanizadora Paranoazinho S/A, outorga prévia com a finalidade de lançamento de águas pluviais em três pontos de descarga no Córrego Paranoazinho, referente ao sistema de drenagem urbana que atenderá ao parcelamento Urbano Fazenda Paranoazinho, Setor Habitacional Contagem ­ Grupo 3, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 68 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 191, TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 Sobradinho/DF, Bacia Hidrográfica Rio São Bartolomeu, Unidade Hidrográfica Ribeirão Sobradinho. Processo SEI nº 0197-001305/2016. Outorga Prévia nº 222/2023 - ADASA/SRH/COUT. Urbanizadora Paranoazinho S/A, outorga prévia com a finalidade de lançamento de águas pluviais em sete pontos de descarga no Córrego Paranoazinho, referente ao sistema de drenagem urbana que atenderá ao parcelamento Urbano Fazenda Paranoazinho, Setor Habitacional Grande Colorado, Sobradinho/DF, Bacia Hidrográfica Rio São Bartolomeu, Unidade Hidrográfica Ribeirão Sobradinho. Processo SEI nº 0197-001301/2016. Outorga Prévia nº 223/2023 - ADASA/SRH/COUT. Urbanizadora Paranoazinho S/A, outorga prévia com a finalidade de lançamento de águas pluviais em um ponto de descarga no Córrego Paranoazinho, referente ao sistema de drenagem urbana que atenderá ao parcelamento Urbano Fazenda Paranoazinho, Avenida São Francisco, Sobradinho II/DF, Bacia Hidrográfica Rio São Bartolomeu, Unidade Hidrográfica Sobradinho. Processo SEI nº 0197-001302/2016. Outorga Prévia nº 224/2023 - ADASA/SRH/COUT. Urbanizadora Paranoazinho S/A, outorga prévia com a finalidade de lançamento de águas pluviais em quatro pontos de descarga no Córrego Paranoazinho e Córrego Capão Grande, referente ao sistema de drenagem urbana que atenderá ao parcelamento Urbano Fazenda Paranoazinho, Setor Habitacional Boa Vista, Sobradinho/DF, Bacia Hidrográfica Rio São Bartolomeu, Unidade Hidrográfica Ribeirão Sobradinho. Processo SEI nº 0197-001303/2016. Outorga Prévia nº 225/2023 - ADASA/SRH/COUT. Urbanizadora Paranoazinho S/A, outorga prévia com a finalidade de lançamento de águas pluviais em oito pontos de descarga no Ribeirão Sobradinho, referente ao sistema de drenagem urbana que atenderá ao parcelamento Urbano Fazenda Paranoazinho, Setor Habitacional Contagem ­ Grupos 1 e 2, Sobradinho II/DF, Bacia Hidrográfica Rio São Bartolomeu, Unidade Hidrográfica Ribeirão Sobradinho. Processo SEI nº 0197-001304/2016. Outorga Prévia nº 226/2023 - ADASA/SRH/COUT. Urbanizadora Paranoazinho S/A, outorga prévia com a finalidade de lançamento de águas pluviais em três pontos de descarga no Ribeirão Sobradinho, referente ao sistema de drenagem urbana que atenderá ao parcelamento Urbano Urbitá Etapas 1, 2 e 3, Fazenda Paranoazinho, Sobradinho II/DF, Bacia Hidrográfica Rio São Bartolomeu, Unidade Hidrográfica Ribeirão Sobradinho. Processo SEI nº 0197000229/2017. Outorga Prévia nº 227/2023 - ADASA/SRH/COUT. Companhia Imobiliária de Brasília TERRACAP, outorga prévia com a finalidade de lançamento de águas pluviais em três pontos de descarga no Lago Paranoá, referente ao sistema de drenagem urbana que atenderá ao empreendimento Polos 06, 07 e 8 ­ Projeto Orla, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Plano Piloto/DF, Bacia Hidrográfica Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Lago Paranoá. Processo SEI nº 0197-000719/2012. Outorga Prévia nº 259/2023 - ADASA/SRH/COUT. União Desenvolvimento Imobiliário S/A, outorga prévia com a finalidade de lançamento de águas pluviais em dois pontos de descarga no Córrego Mato Grande, referente ao sistema de drenagem urbana que atenderá ao empreendimento Villa Borghese, Jardim Botânico/DF, Bacia Hidrográfica Rio São Bartolomeu, Unidade Hidrográfica Ribeirão Santo Antônio da Papuda. Processo SEI nº 00197-00002078/2023-02. Outorga Prévia nº 260/2023 - ADASA/SRH/COUT. Mauro Rodrigues de Souza, outorga prévia para reservar o direito de uso de água subterrânea mediante a perfuração de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano, criação/dessedentação animal e irrigação de culturas, localizado no Núcleo Rural Lago Oeste, Rua 04, Gleba 45, Sobradinho/DF, Bacia Hidrográfica Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Ribeirão do Torto. Processo SEI nº 00197-00003443/2023-98. Outorga Prévia nº 264/2023 - ADASA/SRH/COUT. Dilma Soares da Silva, outorga prévia para reservar o direito de uso de água subterrânea mediante a perfuração de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano, criação/dessedentação animal e irrigação de culturas, localizado no Núcleo Rural Alexandre Gusmão, Incra 07, Gleba 03, Reserva G, Chácara 12- Império Oriental, Brazlândia/DF, Bacia Hidrográfica Rio Descoberto, Unidade Hidrográfica Ribeirão das Pedras. Processo SEI nº 00197-00003739/2023-17. GUSTAVO ANTONIO CARNEIRO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - BRASÍLIA AMBIENTAL AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA VIRTUAL/PRESENCIAL APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DO RELATÓRIO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA ­ RIVI PARCELAMENTO DE SOLO URBANO - RESIDENCIAL BARNOUD O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA AMBIENTAL, convida todos os interessados para a Audiência Pública VIRTUAL/PRESENCIAL de apresentação e discussão do RELATÓRIO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA ­ RIVI para PARCELAMENTO DE SOLO URBANO, referente ao licenciamento ambiental (LICENÇA PRÉVIA - LP) do empreendimento denominado Parcelamento de Solo Urbano - Residencial Barnoud, localizado na Faz. Mestre D'Armas - Planaltina - RA VI, Matrícula 15.895 (próximo à DF-230). INTERESSADO: BARNABÉ ARTUR DA SILVA JÚNIOR. Processo SEI 0039100005039/2022-44. Visando uma maior participação, a Audiência Pública será realizada de forma VIRTUAL E PRESENCIAL, com transmissão ao vivo, no dia 09 DE NOVEMBRO DE 2023, com início às 19h00min e encerramento previsto para às 22h00min. As instruções relativas aos canais de transmissão e respectivos procedimentos para acesso e participação serão divulgadas previamente, no prazo mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência da data de realização da audiência pública, no endereço eletrônico www.ibram.df.gov.br e ficarão disponíveis até o encerramento da Audiência Pública. Os estudos, regulamento da audiência e demais documentação poderão ser acessados por meio do endereço eletrônico www.ibram.df.gov.br. SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS NOTIFICAÇÃO Nº 554/2023 - IBRAM/PRESI/SUAG/DIORF/GEAR O DIRETOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso de suas atribuições legais, instituídas através da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06, de 29 de julho de 2019, resolve: CONCEDER a LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DA SILVA, CPF: 780.***.***-00, o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de ciência desta notificação, para efetuar o pagamento no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), referente ao Auto de Infração nº 05064/2022, constante nos autos do Processo n° 00391-00002048/2022-83. A multa será atualizada nos termos da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001. De acordo com dispositivo legal, Lei Distrital 041/1989 Art. 64 § 1º, o valor estipulado da pena de multa cominado no auto de infração será corrigido pelos índices oficiais vigentes no ato do pagamento. O não recolhimento da multa dentro do prazo fixado implicará em INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA na forma da legislação em vigor. WELKSON ISIDÓRIO DO NASCIMENTO NOTIFICAÇÃO Nº 572/2023 - IBRAM/PRESI/SUAG/DIORF/GEAR O DIRETOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso de suas atribuições legais, instituídas através da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06, de 29 de julho de 2019, resolve: CONCEDER a ALDERCINO ANTONIO CAETANO, CPF: 483.***.***-20, o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de ciência desta notificação, para efetuar o pagamento no valor de R$ 23.896,00 (vinte e três mil oitocentos e noventa e seis reais), referente ao Auto de Infração nº 06629/2022, constante nos autos do Processo n° 0039100007423/2022-81. A multa será atualizada nos termos da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001. De acordo com dispositivo legal, Lei Distrital 041/1989 Art. 64 § 1º, o valor estipulado da pena de multa cominado no auto de infração será corrigido pelos índices oficiais vigentes no ato do pagamento. O não recolhimento da multa dentro do prazo fixado implicará em INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA na forma da legislação em vigor. WELKSON ISIDÓRIO DO NASCIMENTO NOTIFICAÇÃO Nº 584/2023 - IBRAM/PRESI/SUAG/DIORF/GEAR O DIRETOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso de suas atribuições legais, instituídas através da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06, de 29 de julho de 2019, resolve: CONCEDER a MANOEL LEITE DOS PASSOS, CPF/CNPJ: 073.***.***-34, o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de ciência desta notificação, para efetuar o pagamento no valor de R$ 48.269,92 (quarenta e oito mil duzentos e sessenta e nove reais e noventa e dois centavos), referente ao Auto de Infração nº 03023/2022, constante nos autos do Processo n° 00391-00002264/2022-29. A multa será atualizada nos termos da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001. De acordo com dispositivo legal, Lei Distrital 041/1989 Art. 64 § 1º, o valor estipulado da pena de multa cominado no auto de infração será corrigido pelos índices oficiais vigentes no ato do pagamento. O não recolhimento da multa dentro do prazo fixado implicará em INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA na forma da legislação em vigor. WELKSON ISIDÓRIO DO NASCIMENTO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 69 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 191, TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 NOTIFICAÇÃO Nº 586/2023 - IBRAM/PRESI/SUAG/DIORF/GEAR O DIRETOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso de suas atribuições legais, instituídas através da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06, de 29 de julho de 2019, resolve: CONCEDER a ERISVAN DE OLIVEIRA DOS SANTOS, CNPJ: 708.***.***-22, o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de ciência desta notificação, para efetuar o pagamento no valor de R$ 48.269,92 (quarenta e oito mil duzentos e sessenta e nove reais e noventa e dois centavos), referente ao Auto de Infração nº 06833/2022, constante nos autos do Processo n° 00391-00003117/2022-76. A multa será atualizada nos termos da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001. De acordo com dispositivo legal, Lei Distrital 041/1989 Art. 64 § 1º, o valor estipulado da pena de multa cominado no auto de infração será corrigido pelos índices oficiais vigentes no ato do pagamento. O não recolhimento da multa dentro do prazo fixado implicará em INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA na forma da legislação em vigor. WELKSON ISIDÓRIO DO NASCIMENTO NOTIFICAÇÃO Nº 587/2023 - IBRAM/PRESI/SUAG/DIORF/GEAR O DIRETOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso de suas atribuições legais, instituídas através da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06, de 29 de julho de 2019, resolve: CONCEDER a SANTO BAR BRASÍLIA LTDA, CNPJ: 38.411.134/0001-78 o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de ciência desta notificação, para efetuar o pagamento no valor de R$ 2.001,00 (dois mil um reais), referente ao Auto de Infração nº 06842/2022, constante nos autos do Processo n° 00391-00003132/2022-14. A multa será atualizada nos termos da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001. De acordo com dispositivo legal, Lei Distrital 041/1989 Art. 64 § 1º, o valor estipulado da pena de multa cominado no auto de infração será corrigido pelos índices oficiais vigentes no ato do pagamento. O não recolhimento da multa dentro do prazo fixado implicará em INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA na forma da legislação em vigor. WELKSON ISIDÓRIO DO NASCIMENTO NOTIFICAÇÃO Nº 589/2023 - IBRAM/PRESI/SUAG/DIORF/GEAR O DIRETOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso de suas atribuições legais, instituídas através da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06, de 29 de julho de 2019, resolve: CONCEDER a COLONIA RESTAURANTE E BAR LTDA, CNPJ: 30.519.699/0001-61, o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de ciência desta notificação, para efetuar o pagamento no valor de R$ 5.001,00 (cinco mil um reais), referente ao Auto de Infração nº 04413/2022, constante nos autos do Processo n° 00391-00003363/2022-28. A multa será atualizada nos termos da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001. De acordo com dispositivo legal, Lei Distrital 041/1989 Art. 64 § 1º, o valor estipulado da pena de multa cominado no auto de infração será corrigido pelos índices oficiais vigentes no ato do pagamento. O não recolhimento da multa dentro do prazo fixado implicará em INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA na forma da legislação em vigor. WELKSON ISIDÓRIO DO NASCIMENTO NOTIFICAÇÃO Nº 596/2023 - IBRAM/PRESI/SUAG/DIORF/GEAR O DIRETOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso de suas atribuições legais, instituídas através da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06, de 29 de julho de 2019, resolve: CONCEDER a AGNALDO DA SILVA, CPF: 019.***.***-83, o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de ciência desta notificação, para efetuar o pagamento no valor de R$ R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), referente ao Auto de Infração nº 07089/2022, constante nos autos do Processo n° 00391-00002280/2022-11. A multa será atualizada nos termos da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001. De acordo com dispositivo legal, Lei Distrital 041/1989 Art. 64 § 1º, o valor estipulado da pena de multa cominado no auto de infração será corrigido pelos índices oficiais vigentes no ato do pagamento. O não recolhimento da multa dentro do prazo fixado implicará em INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA na forma da legislação em vigor. WELKSON ISIDÓRIO DO NASCIMENTO NOTIFICAÇÃO Nº 600/2023 - IBRAM/PRESI/SUAG/DIORF/GEAR O DIRETOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso de suas atribuições legais, instituídas através da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06, de 29 de julho de 2019, resolve: CONCEDER a MADEIREIRA PONTE ALTA LTDA, CNPJ: 28.900.412/0001-05, o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de ciência desta notificação, para efetuar o pagamento no valor de R$ 1.677,00 (um mil seiscentos e setenta e sete reais), referente ao Auto de Infração nº 07417/2022, constante nos autos do Processo n° 00391-00002466/2022-71. A multa será atualizada nos termos da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001. De acordo com dispositivo legal, Lei Distrital 041/1989 Art. 64 § 1º, o valor estipulado da pena de multa cominado no auto de infração será corrigido pelos índices oficiais vigentes no ato do pagamento. O não recolhimento da multa dentro do prazo fixado implicará em INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA na forma da legislação em vigor. WELKSON ISIDÓRIO DO NASCIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO, AUDITORIA E MONITORAMENTO AMBIENTAL NOTIFICAÇÃO Nº 58/2023 - IBRAM/PRESI/SUFAM O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, AUDITORIA E MONITORAMENTO AMBIENTAL, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 395, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018, FAZ SABER a todos quantos este Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, este Órgão de Fiscalização Ambiental, faz a NOTIFICAÇÃO do interessado Eraldo da Mota Fernandes, inscrito sob o CPF nº 765.***.***-20, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, da lavratura do Auto de Infração nº 06815/2023 e do Termo de Embargo/Interdição 00982/2023 em seu nome, pelo cometimento de infração administrativa ambiental prevista no Art. 54, inciso X, da Lei 41/1989, objeto da instauração do processo administrativo nº 0039100007812/2023-98, o qual deverá, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da primeira publicação deste Edital, apresentar defesa administrativa quanto aos fatos que lhe são imputados ou, caso queira, efetuar o pagamento da multa de R$ 51.151,45 (cinquenta e um mil, cento e cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos), com desconto de 20% (vinte por cento). O notificado poderá ter vistas e/ou solicitar cópias do respectivo processo no Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Instituto Brasília Ambiental ­ IBRAM, situado no SEPN 511, Edifício Bittar IV, bloco C, Asa Norte, Brasília/DF, horário das 09:00 horas às 17:00 horas, em dias úteis. SIMONE DE MOURA ROSA NOTIFICAÇÃO Nº 66/2023 - IBRAM/PRESI/SUFAM A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, AUDITORIA E MONITORAMENTO AMBIENTAL, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 395, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018, FAZ SABER a todos quantos este Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, este Órgão de Fiscalização Ambiental, faz a NOTIFICAÇÃO da empresa Kênia Soares Sued Costa, inscrita sob o CNPJ nº 39.339.434/0001-56 cujos sócios encontram-se residentes e domiciliados em lugar incerto e não sabido, da lavratura do Auto de Infração nº 09832/2023, em nome do empreendimento, pelo cometimento de infração administrativa ambiental prevista nos Arts. 2° e 7° da Lei nº 4.092/2008, objeto da instauração do processo administrativo nº 00391-00008056/2023-14, o qual deverá, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da primeira publicação deste Edital, apresentar defesa administrativa quanto aos fatos que lhe são imputados. O notificado poderá ter vistas e/ou solicitar cópias do respectivo processo no Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Instituto Brasília Ambiental ­ IBRAM, situado no SEPN 511, Edifício Bittar IV, bloco C, Asa Norte, Brasília/DF, horário das 09:00 horas às 17:00 horas, em dias úteis. SIMONE DE MOURA ROSA SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 07/2023 PROCESSOS SEI Nº 00094-00004953/2023-11. PARTES: SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL - SLU/DF E A FACULDADE E COLÉGIO CERRADO LTDA, CNPJ: 24.435.895/0001-55. DO OBJETO: O presente Termo de Compromisso tem por objeto a adesão da Faculdade e Colégio Cerrado LTDA ao Programa de Descontos do SLU/DF, para oferecimento de desconto de que trata a Instrução Normativa nº 09, de 25 de outubro de 2022. DA VIGÊNCIA: O presente termo de compromisso terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, sendo renovado automaticamente por sucessivos períodos de 12 (doze) meses, caso não haja manifestação de uma das partes contrária à renovação automática. DATA DE ASSINATURA: 02/10/2023. SIGNATÁRIOS: Pelo SLU/DF, SILVIO DE MORAIS VIEIRA, Diretor-Presidente, e DARLEY BRAZ DE QUEIROZ, Diretor de Administração e Finanças, e pela Faculdade: MARIA IZABEL NUNES, Sócia/Representante. EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 30/2017 PROCESSO SEI Nº 0094-000400/2017. PARTES: SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL - SLU/DF e a empresa NAVARRO PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA ­ ME, CNPJ/MF nº 12.880.898/0001-19. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o período de vigência do Contrato por 12 (doze) meses, nos termos do inc. X, dos arts. 24, da Lei Federal nº 8.666/93, do Decreto Distrital nº 33.788/2012 e da Lei Federal nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato). DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo possui vigência de 18/10/2023 até 17/10/2024 ou até a implantação do novo sistema do patrimônio imobiliário (Sistema de Patrimônio Público - SPP) do DF. DATA DE ASSINATURA: 04/10/2023. SIGNATÁRIOS: Pelo SLU/DF, SILVIO DE MORAIS VIEIRA, Diretor-Presidente, e DARLEY BRAZ DE QUEIROZ, Diretor de Administração e Finanças. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 70 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 191, TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 01/2023 AVISO DE RESULTADO PROVISÓRIO A SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições legais e, considerando os autos do Processo nº 04009-00000706/2023-19, por meio da Comissão de Seleção para desempenhar as atribuições de seleção de propostas no Edital de Chamamento Público nº 01/2023 para celebração de Termo de Colaboração com Organização da Sociedade Civil, instituída conforme Ordem de serviço nº 68, de 26 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial nº 141, de 27 de julho de 2023, página 61, torna público o resultado provisório de avaliação das propostas inscritas no chamamento público de Organizações da Sociedade Civil, após análise da documentação apresentada pelos proponentes: Categoria A: Instituto Tecnológico e Cultural Brasileiro - ITCB, 54 pontos; Cerrado Livre, 52,2 pontos. Categoria B: Instituto Evolui, 60 pontos; Instituto Associação Comercial do Distrito Federal, 57,5 pontos. Categoria C: Instituto Incubadora, 57,5 pontos; Instituto de Produção Socioeducativo e Cultural Brasileiro - IPCB, 53,5 pontos. Resta, assim, conforme previsto no subitem 12.1 do citado Edital, o prazo de 5 (cinco) dias corridos para interposição de recurso a contar da publicação do resultado provisório de classificação das propostas no Diário Oficial do Distrito Federal. ANALICE MARIA MARÇAL DE LIMA Subsecretária SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL UNIDADE DE LICITAÇÕES AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 29/2023 Processo SEI GDF Nº 04035-00006144/2023-18 A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do DF, torna público aos interessados abertura do certame em epígrafe, cujo objeto é a Contratação de empresa de prestação de serviço de locação de veículos automotores do tipo hatch 1.0, sem motorista e combustível, a fim de atender às demandas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET/DF, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência constante do Anexo I do presente Edital. Valor estimado R$ 1.134.564,48 (um milhão, cento e trinta e quatro mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e quarenta e oito centavos). Tipo: Menor Preço por Item. Data de abertura do certame: 25/10/2023 às 10:00h (horário de Brasília/DF). Cópia do Edital no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br e em www.sedet.df.gov.br. UASG: 926210. Informações: (61) 3773-9538. FRANCIMARY COIMBRA DA SILVA Pregoeira COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO SEI/GDF: 00111-00012858/2019-23; ESPÉCIE: Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº 47/2021; CONTRATANTES: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA ­ TERRACAP e PRISMA CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA; OBJETO: é elaboração dos Projetos Básicos e Executivos de Pavimentação e Drenagem, e respectivos Orçamentos para execução das obras, do sistema viário resultante do Projeto de Urbanização URB-002/01 relativo aos conjuntos 02, 03, 04, 05 e 06 da QN 17, Riacho Fundo II, Região Administrativa ­ RA XXI, visando prorrogar o prazo de vigência do referido contrato; EMBASAMENTO LEGAL: Decisão nº 196/2023, do Diretor Técnico da TERRACAP, datada de 04/10/2023; VIGÊNCIA: 19/10/2023 a 16/02/2024; DATA DA CELEBRAÇÃO: 06/10/2023; P/CONTRATANTE: IZIDIO SANTOS JUNIOR, EDWARD JOHNSON GONCALVES DE ABRANTES, HAMILTON LOURENÇO FILHO; P/CONTRATADA: MARCO ANTÔNIO MACEDO DINIZ. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO SEI/GDF: 00111-00005918/2018-71; ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 52/2018; CONTRATANTES: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA ­ TERRACAP e 5 ESTRELAS SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA; OBJETO: a prestação de serviços contínuos de vigilância desarmada, em postos noturnos e diurnos, com cessão de mão--de--obra e fornecimento de materiais e equipamentos. necessários à perfeita execução dos serviços. a serem realizados no Edifício Sede da TERRACAP situado no SAM/N: Bloco F, Brasília-DFI no Anexo l (Arquivo Central do NUDOC)l no Anexo ll (Depósito Central) e no Anexo III (Núcleo de Topografia) - SGON QD 5 Lote 10/1 1, Asa Norte. Brasítía-t5F: no Anexo IV (Núcleo de Transportes) - SGON QD 5 Lotes 1 1 e 12, Asa Norte. Brasília-DF: no Anexo V (Marcenaria e Serralheria) SGON QD 4 Lote 01. Asa Norte, Brasília-DF: TORRE TV DIGITAL. situada no Setor Taquari SHTQ - Trecho 2 Quadra 200 Conjunto OI, Lotes l a 4, na Região Administrativa XVIII - Lago Nortes no SRPN - Setor Recreativo Parque Norte Estádio Nacional de Brasília -- Mané Garrincha - Brasília/DFI e em imóveis de propriedade da TERRACAP, para Suplementar recursos; EMBASAMENTO LEGAL: Decisão nº 152/2023, da Diretoria de Administração e Finanças da TERRACAP, datada de 15/09/2023; VALOR: R$ 1.098.576,53 (um milhão, noventa e oito mil, quinhentos e setenta e seis reais e cinquenta e três centavos); VIGÊNCIA: Até 09/11/2023; DATA DA CELEBRAÇÃO: 03/10/2023; P/CONTRATANTE: IZIDIO SANTOS JUNIOR, EDWARD JOHNSON GONCALVES DE ABRANTES; P/CONTRATADA: LUIZ DERLANE GONÇALVES FARIAS. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO SEI/GDF: 00111-00005313/2023-47; ESPÉCIE: Termo de Rerratificação ao Contrato nº 60/2023; CONTRATANTES: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA ­ TERRACAP E ROZALVA GONZAGA PEREIRA ­ EPP; OBJETO: Retificar a Cláusula Primeira do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 60/2023, datado de 30/05/2023 e publicado em 31/05/2023, cujo objeto é a prestação de serviços, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para execução dos serviços, sob demanda, de Técnico em secretariado, recepção, copeiragem e serviços de portaria, referente ao Lote 01, na parte que se refere ao acréscimo de 01 (um) TÉCNICO EM SECRETARIADO, para prestar serviços na Empresa de Regularização de Terras Rurais S.A. - subsidiária integral da TERRACAP; EMBASAMENTO LEGAL: Decisão nº 157/2023, do Diretor de Administração e Finanças da TERRACAP, datada de 19/09/2023; VIGÊNCIA: Até 01/06/2024, DATA DA CELEBRAÇÃO: 05/10/2023; P/CONTRATANTE: IZIDIO SANTOS JUNIOR, EDWARD JOHNSON GONCALVES DE ABRANTES; P/CONTRATADA: ALEXANDRE GONZAGA PEREIRA. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO SEI/GDF: 00111-00003784/2023-11; ESPÉCIE: Contrato nº 118/2023; CONTRATANTES: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA ­ TERRACAP e a EMPRESA ECOTECH TECNOLOGIA AMBIENTAL E CONSULTORIA LTDA - EPP; OBJETO: a contratação por escopo de empresa especializada na área de meio ambiente, com vistas à elaboração de Estudos Arqueológicos para os empreendimentos, Expansão Econômica de Sobradinho, Setor Comercial do Jardim Botânico, Área Comercial Paranoá Parque, ADE Planaltina, Centro Metropolitano de Taguatinga e Setor Habitacional Ponte de Terra; EMBASAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO PRESENCIAL Nº 08/2023-CPLIC/TERRACAP, homologado pela Decisão nº 194/2023, do Diretor Técnico da TERRACAP, datada de 02/10/2023; VALOR: R$161.882,13 (cento e sessenta e um mil, oitocentos e oitenta e dois reais e treze centavos).; VIGÊNCIA: 01 ano, contados a partir da data de sua celebração; DATA DA CELEBRAÇÃO: 06/10/2023; P/CONTRATANTE: IZIDIO SANTOS JUNIOR, EDWARD JOHNSON GONCALVES DE ABRANTES, HAMILTON LOURENÇO FILHO; P/CONTRATADA: DANIEL CHEVALLIER FREIRE. AVISO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO A Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental ­ IBRAM/DF, a Licença de Instalação para melhorias do sistema de drenagem pluvial da faixa 1 e 2 da Asa Norte, processo 00391-00002558/2021-70. IZIDIO SANTOS JUNIOR Presidente DIRETORIA DE REGULARIZAÇÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE CONCESSIONÁRIO A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília ­ TERRACAP, em sua 3731ª sessão, realizada em 05/10/2023, decidiu, com fundamento na Lei Complementar nº 806/2009, Lei Complementar nº 985/2021; Decreto Distrital nº 35.738/2014; e Parecer Jurídico nº 214/2016-ACJUR, HOMOLOGAR a celebração de Contrato de Direito Real de Uso com Opção de Compra, com a taxa mensal no valor de R$ 393,63 (trezentos e noventa e três reais e sessenta e três centavos), mediante escritura pública dos seguintes imóveis urbanos QN 327 Conjunto "I" Lotes 01 e 02 - Samambaia/DF (Itens nº 175 e 176, Anexo I da LC 806/2009) ­ Concessionária: Mitra Arquidiocesana de Brasília Paroquia Jesus de Nazaré - CNPJ: 00.108.217/0097-61 - Processo nº 0111-001180/2011 ­ Com base no valor de R$ 262.424,54 (duzentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) ­ Decisão-Diret nº 643/2023, a ser atualizado na forma do artigo 10, § 6º da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009. Com a possibilidade de retribuição em moeda social, desde que atendidos os requisitos da legislação. Fica a adquirente convocada a apresentar à Terracap, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, cópia autenticada dos documentos constantes do item 4.10, alínea "c", da Norma Organizacional Nº REG 01 Regularização de Ocupações Históricas/2023 da Terracap. Brasília/DF, 06 de outubro de 2023 LEONARDO MUNDIM Diretor Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 71 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 191, TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA COMPRA DE BENS, SERVIÇOS E OBRAS DEFENSORIA PÚBLICA AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO O Presidente da Comissão de Licitação para Compra de Bens, Serviços e Obras ­ CPLIC/TERRACAP, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria 045/2023 - DIRAF, comunica a realização do seguinte certame. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL UNIDADE DE LICITAÇÃO DIRETORIA DE LICITAÇÃO Processo: 00111-00002542/2023-18 Modalidade/número: Pregão Eletrônico nº 15/2023 Tipo: Menor Preço AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 02/2023 - UASG 926314 O Pregoeiro torna público o resultado de julgamento do Pregão acima citado, onde sagrouse vencedora: G&E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, CNPJ nº 08.744.139/0001-51, Grupo 01, no valor total de R$ 6.991.323,96. Processo nº 00401-00016949/2022-31. Houve licitante interessado no cadastro de reserva para o referido Grupo. Demais informações no site: www.gov.br/compras ou pelo e-mail: licitacaosuag@defensoria.df.gov.br. DIEGO FERNANDEZ GOMES CONSELHO SUPERIOR Objeto: Contratação de empresas especializadas, para fornecimento e instalação de cobertura em policarbonato alveolar nas dependências da TERRACAP - (área externa entrada da ASTER e SESMT, área externa do NUNEG, área externa do Hall de entrada próximo ao BRB, área externa do Hall de entrada próximo a Ouvidoria e área externa do Hall de entrada próxima ao Auditório, área externa da GEATE), Fiscalização (área externa, entrada do galpão), NUDOC (área externa entrada do arquivo e dos banheiros) e Marcenaria (área externa, entrada do galpão) - SOB DEMANDA, conforme especificações e quantidades contidas no item 4.1 do Termo de Referência EDITAL Nº 05, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 DE PUBLICAÇÃO DOS NOMES DAS CANDIDATAS AO CARGO DE OUVIDOR O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 14 da Resolução nº 236, de 02 de julho de 2021, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Distrito Federal, resolve: 1. Publicar os nomes dos(as) candidatos(as) pelas entidades ao cargo de Ouvidor da Defensoria Pública do Distrito Federal, a fim de que qualquer cidadão possa apresentar impugnação devidamente fundamentada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 1.1. As eventuais impugnações serão decididas pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Distrito Federal, como questão preliminar, na mesma reunião em que escolherá o(a) novo(a) Ouvidor(a) da Defensoria Pública do Distrito Federal, assegurado ao impugnado o contraditório e a ampla defesa. 1.2. Lista de candidatos(as) ao cargo de Ouvidor da Defensoria Pública do Distrito Federal, seguido de sua respectiva entidade: Patrícia Pereira de Almeida, indicada pela Associação dos Moradores de Planaltina/DF; Mariana de Almeida Faria, indicada pelo Instituto Reciclando o Futuro; Marta Antônia da Rocha, indicada pelo Instituto Reciclando o Futuro; Elda Souza da Costa, indicada pelo Instituto Reciclando o Futuro; Juliana Regina Lourdes Krause, indicada pela União Brasileira de Mulheres; Anaildes Gomes da Hora, indicada pela Educafro Brasil; e Juscilene Maria Matias Almada, indicada pela Acadêmicos do Riacho Fundo II. CELESTINO CHUPEL PROCURADORIA-GERAL Valor estimado (R$): O valor total estimado é sigiloso nos termos do Art. 34 da Lei nº 13.303/2016 Data/hora abertura: de 24/10/2023, às 15 h RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo nº 00020-00026379/2023-16. Interessada: PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL. Assunto: workshop denominado "Conversas Difíceis". A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe conferem o artigo 6º, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/1993, resolve: 1. RATIFICAR a Inexigibilidade de Licitação nº 008/2023, reconhecida pela Subsecretária-Geral de Administração, Jordana Cavalcante Barros, nos autos do processo administrativo em epígrafe, para a contratação do serviço de workshopdenominado "Conversas Difíceis", conforme as especificações constantes do Projeto Básico (119255378), no valor total de R$ 34.875,00 (trinta e quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais). 2. Restituir os autos à Subsecretaria Geral de Administração - SUAG, para providências ulteriores. LUDMILA LAVOCAT GALVÃO. Retirada do Edital e Gratuitamente no sitio da Terracap www.terracap.df.gov.br, na seção anexos: licitações compras/serviços. Brasília/DF, 06 de outubro de 2023 SILMAR JOSÉ DE SOUZA CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO SOBRE ÁREA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Nº 40/2023 PROCESSO Nº 00390-00008097/2022-58. CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DAS PARTES: O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL SEDUH, com sede no Setor Comercial Norte, Quadra 01, Bloco A - Edifício Number One Asa Norte - Brasília/DF, CEP: 70711-900, Telefone: (61) 3214-4180, inscrita no CNPJ sob o nº 02.342.553/0001-58, doravante denominado CONCEDENTE, neste ato Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 72 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 191, TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 representado por MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 2.519.*** SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob o nº 001.075.***11, na qualidade de Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, com delegação de competência concedida por intermédio do Decreto nº 41.446, de 10 de novembro de 2020, e QUEST TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA, com sede social na Rua Gomes de Carvalho, nº 1510, Conjunto 172, 17º andar, Vila Olimpia, São Paulo/SP, CEP 04547- 005, inscrita no CNPJ sob o nº 29.219.807/0001-00, doravante denominada CONCESSIONÁRIA, representada por Luis Artur Bernardes, brasileiro, casado, Administrador, portador do documento de identidade nº 17.028.***-X, expedida pela SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob o nº 091.743.***-65, na qualidade de representante legal devidamente constituído por meio de Procuração (122496980), acostada aos autos em epígrafe, resolvem celebrar o presente instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA ­ DO PROCEDIMENTO: O presente Contrato obedece aos termos do Reconhecimento e Justificativa de Inexigibilidade de Licitação (119983253) do Processo SEI nº 0039000008097/2022-58, da Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008, da Lei Complementar nº 971, de 10 de julho de 2020, do Decreto Distrital nº 41.446, de 10 de novembro de 2020, e da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, incluindo suas respectivas regulamentações e alterações, dispensado do licenciamento ambiental, nos termos da Resolução nº 10, de 20 de dezembro de 2017, expedida pelo Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM. CLÁUSULA TERCEIRA ­ DO OBJETO: O Contrato tem por objeto a Concessão de Uso de área pública em nível de subsolo, e a sua área em 251,09m² (duzentos e cinquenta e um metros quadrados e nove decímetros quadrados) para implantação de infraestrutura de telecomunicações - Canalização Subterrânea, em área pública do Setor Bancário Norte - SBN próximo ao Lote 30, ao longo da Via N2, ao longo da Via S1, Setor de Diversões Norte - SDN Lote Único, Setor de Diversões Sul - SDS Lote E5, Plano Piloto/DF, de acordo com projeto de infraestrutura aprovado (119113898) no Processo SEI nº 00390-00008097/2022-58. CLÁUSULA QUARTA ­ DA DESTINAÇÃ: A concessão da área pública do Setor Bancário Norte SBN próximo ao Lote 30, ao longo da Via N2, ao longo da Via S1, Setor de Diversões Norte - SDN Lote Único, Setor de Diversões Sul - SDS Lote E5, Plano Piloto/DF, objeto do presente termo, segundo o Termo de Reconhecimento e Justificativa de Inexigibilidade de Licitação (119983253) do Processo SEI nº 00390-00008097/2022-58, destina-se, exclusivamente à implantação de infraestrutura de telecomunicações - Canalização Subterrânea, com 251,09m² (duzentos e cinquenta e um metros quadrados e nove decímetros quadrados) de área e sua utilização deve ser feita em estrita obediência às respectivas normas urbanísticas. CLÁUSULA QUINTA ­ DO VALOR: A concessão da área pública do Setor Bancário Norte - SBN próximo ao Lote 30, ao longo da Via N2, ao longo da Via S1, Setor de Diversões Norte - SDN Lote Único, Setor de Diversões Sul SDS Lote E5, Plano Piloto/DF, destinada à implantação infraestrutura de telecomunicações - Canalização Subterrânea, é não onerosa, conforme disposto no artigo 29, do Decreto Distrital nº 41.446, de 10 de novembro de 2020. CLÁUSULA SEXTA ­ DO PRAZO DE VIGÊNCIA: A Concessão terá vigência de 30 anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período. CLÁUSULA SÉTIMA ­ DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA: 7.1 - A Concessionária se obriga a: I - Atender às disposições legais indicadas pelo órgão gestor de desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal; II - Cumprir as normas de posturas, saúde, segurança pública, trânsito, metrologia, edificações, meio ambiente e todas aquelas inerentes à destinação dada à área; III Observar as restrições estabelecidas pela Lei Complementar nº 971, de 10 de julho de 2020, e pelo Decreto nº 41.446, de 10 de novembro de 2020. 7.2 - Extinta a concessão, toda e qualquer benfeitoria reverterá ao patrimônio do Distrito Federal, observado o disposto no § 1º do art. 35 da Lei nº 8.987/95. CLÁUSULA OITAVA ­ DAS RESPONSABILIDADES DA CONCESSIONÁRIA: 8.1 - A Concessionária se responsabilizará pela preservação ambiental e pelos eventuais danos causados a terceiros, ao meio ambiente, aos equipamentos públicos urbanos e às redes de serviços públicos; 8.2 - É vedado conferir à área ocupada destinação diversa da prevista neste Termo. CLÁUSULA NONA ­ DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL: Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, vedada à modificação do objeto da Concessão. CLÁUSULA DÉCIMA ­ DA DISSOLUÇÃO: A Concessão poderá ser dissolvida de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ DA RESCISÃO: 11.1 - A Concessão poderá ser rescindida a qualquer tempo, mediante decisão fundamentada em parecer técnico de órgão competente ou em legislação específica, observando o interesse público, sem que seja necessário qualquer tipo de ressarcimento à Concessionária; 11.2 - Não havendo interesse por parte da Concessionária ou de seu representante legal na permanência da infraestrutura em área púbica para implantação infraestrutura de telecomunicações, canalização subterrânea, este poderá requerer a rescisão do Contrato a qualquer tempo; 11.3 - A rescisão de que trata o item 11.1, dar-se-á com a prévia quitação das taxas devidas, a desobstrução e a recuperação da área pública pelo interessado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ­ DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO: A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ DO FORO: Fica eleito o foro de Brasília/Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato. DATA DE ASSINATURA: Brasília/DF, 01 de outubro de 2023. Pelo Distrito Federal: MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA e pela Concessionária: LUIS ARTUR BERNARDES. TRIBUNAL DE CONTAS EXTRATO DE DIÁRIAS Processo: 00600-00012264/23-32; Beneficiário: LUIZ PAULO SIMOES FERREIRA BARBOSA; Evento: XIII Congresso Brasileiro de Regulação; Local do evento: São Paulo SP; Período de realização do evento: 18/10 a 20/10/2023; Quantidade de diárias: 4,5 (quatro e meia). SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 21/2021 Contratante: Tribunal de Contas do Distrito Federal - CNPJ Nº 00.534.560/0001-26 Contratada: GARTNER DO BRASIL SERVIÇOS DE PESQUISAS LTDA. - CNPJ Nº 02.593.165/0001-40 - Objeto: contratação de consultoria especializada para pesquisa e aconselhamento imparcial em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), por intermédio de acesso à base de documentos eletrônicos, assinatura para acesso a bases de conhecimentos contendo pesquisas primárias e análise de tendências, bem como serviços complementares de apoio à consulta, interpretação e aplicação das informações disponibilizadas nas referidas bases, além de reuniões com especialistas que podem ser presenciais, telefônicas ou via aplicativos de colaboração de equipes - prorrogação de vigência contratual - Processo Nº 22126/2019 - Licitação: Pregão - nº 17/2021 regido pela Lei 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e subsidiariamente pela Lei 8.666/1993; bem como pelas Leis Distritais nºs 4.611/2011 e 4.770/2012, pelos Decretos Distritais nºs 23.460/2002 e 35.592/2014, pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, recepcionado pelo Distrito Federal pelo Decreto Distrital nº 40.205/2019, e pelas demais legislações aplicáveis. - Fundamento Legal do Aditivo: artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993 ­ Vigência e Execução: de 16/12/2023 a 15/12/2024 - Valor do Aditivo: R$ 331.711,08 (trezentos e trinta e um mil, setecentos e onze reais e oito centavos) - Unidade Gestora: 20101 - Gestão: 1 - Classificação Orçamentária: 339035 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA - Programa de Trabalho: 01126823114710005 - Fonte de Recursos: 100 ORDINÁRIO NÃO VINCULADO - Nota de Empenho: 2023NE00030 - Data de Emissão da NE: 04/01/2023 - Valor da NE: R$ 317.889,78 (trezentos e dezessete mil, oitocentos e oitenta e nove reais e setenta e oito centavos) - Data da Assinatura: 09/10/2023 - Assinam: pelo Contratante, PAULO CAVALCANTI DE OLIVEIRA; e, pela Contratada, CESAR AUGUSTO RIBEIRO BRASILEIRO. Data de Publicação dos termos anteriores: Contrato Nº 21/2021 (DODF Nº 236, pág. 68, 20/12/2021); 1º TA (DODF nº 215, pág. 80, 18/11/2022). INEDITORIAL HOSPITAL DA CRIANÇA DE BRASÍLIA JOSÉ ALENCAR CHAMAMENTO Nº 394/2023 PROCESSO: 04024-00011834/2023-46 O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada ­ Icipe torna público para o conhecimento de quem possa interessar que até o dia 16/10/2023 às 18h, estará recebendo por meio eletrônico no site www.apoiocotacoes.com.br, propostas relativas ao chamamento n° 394/2023, cujo objeto é a Aquisição de Equipamentos (Computador, Câmera Robótica, Câmera Mirrorless), visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB. Conforme previsões editalícias, o prazo para recebimento de propostas poderá ser prorrogado. Os interessados poderão solicitar o referido edital através do e-mail: compras@hcb.org.br ou acessá-lo no site www.hcb.org.br. Este Procedimento respeitará o disposto pelo Decreto Distrital n° 33.390/11. Brasília/DF, 09 de outubro de 2023. Supervisão de Compras, Icipe/HCB. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 73 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 191, TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 CHAMAMENTO Nº 395/2023 PROCESSO: 04024-00012050/2023-35 O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada ­ Icipe torna público para o conhecimento de quem possa interessar que até o dia 16/10/2023 às 18h, estará recebendo por meio eletrônico no site www.apoiocotacoes.com.br, propostas relativas ao chamamento n° 395/2023, cujo objeto é a Aquisição de Medicamentos (Carboplatina, Ifosfamida, Azacitidina, ...), em Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB. Conforme previsões editalícias, o prazo para recebimento de propostas poderá ser prorrogado. Os interessados poderão solicitar o referido edital através do e-mail: compras@hcb.org.br ou acessá-lo no site www.hcb.org.br. Este Procedimento respeitará o disposto pelo Decreto Distrital n° 33.390/11. Brasília/DF, 09 de outubro de 2023. Supervisão de Compras, Icipe/HCB. AVISO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 333/2023 O Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna público aos interessados o Resultado do Chamamento nº 333/2023, com o prazo para recebimento das propostas finalizado em 18/09/2023, cujo objeto é Aquisição de Material Medico Hospitalar (Agente Hemostático, Atadura, Balão de silicone,....), em Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB, apresenta a seguinte empresa vencedora: itens 01, 02 e 07 para a empresa Cirúrgica Fernandes Ltda, pelo valor total estimado de R$ 4.805,00 (Quatro mil e oitocentos e cinco reais); item 03 área a empresa Angular Produtos para Saúde Ltda, pelo valor total estimado de R$ 33.781,50 (Trinta e três mil e setecentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos); item 04 para a empresa Medcom Comércio de Medicamentos Hospitalares, pelo valor total estimado de R$ 504,00 (Quinhentos e quatro reais); item 06 para a empresa Datrix Indústria e Comércio de Prod. Hospitalares Ltda. Epp, pelo valor total estimado de R$ 870,00 (Oitocentos e setenta reais); item 08 para a empresa Ello Distribuição Ltda, pelo valor total estimado de R$ 88.000,00 (Oitenta e oito mil reais); itens 09 e 10 para a empresa Cwbcare Produtos Médico Hospitalares Ltda, pelo valor total estimado de R$ 15.518,00 (Quinze mil e quinhentos e dezoito reais); item 11 para a empresa DMI Material Médico Hospitalar Ltda, pelo valor total estimado de R$ 17.875,00 (Dezessete mil e oitocentos e setenta e cinco reais); item 12 para a empresa Romed Indústria e Comércio de Equip. Med. Ltda, pelo valor total estimado de R$ 1.948,00 (Mil e novecentos e quarenta e oito reais); e, item 16 para a empresa Protector Indústria e Comércio de Produtos Médicos Hospitalares, pelo valor total estimado de R$ 14.970,00 (Quatorze mil e novecentos e setenta reais). Os itens 05, 13 e 14 restaram desertos. O item 15 restou fracassado. Brasília/DF, 06 de outubro de 2023. Supervisão de Compras, Icipe/HCB. AVISO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 354/2023 O Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna público aos interessados o Resultado do Chamamento nº 354/2023, com o prazo para recebimento das propostas finalizado em 02/10/2023, cujo objeto é a Aquisição de Materiais Hidráulicos para as Demandas Diárias e atender o Setor de Manutenção Predial, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB, apresenta as seguintes empresas vencedoras: itens 01, 05, 09, 15, 20, 26, 31, 33, 37, 40, 47, 48, 51 e 52 para a empresa Fabiano Tadeu de Oliveira, pelo valor total estimado de R$ 10.679,35 (Dez mil seiscentos e setenta e nove reais e trinta e cinco centavos); itens 08, 10, 18, 30, 32, 44, 45, 46 e 49 para a empresa NF Comércio de Mat. Elétricos e Hidráulico Ltda, pelo valor total estimado de R$ 5.331,40 (Cinco mil trezentos e trinta e um reais e quarenta centavos); itens 02, 06, 11, 13, 16, 23, 24, 27, 28, 29, 42, 50 e 53 para a empresa Malbec Construções e Reformas Eireli, pelo valor total estimado de R$ 3.775,00 (Três mil setecentos e setenta e cinco reais); itens 03, 07, 12, 14, 17, 19, 21, 22, 34, 35, 39, 41 e 43 para a empresa Antonio Marcos Soares da Silva, pelo valor total estimado de R$ 14.393,10 (Quatorze mil trezentos e noventa e três reais e dez centavos); item 25 para a empresa W7 Materiais Elétricos e Hidráulicos Elétricos, pelo valor total estimado de R$ 4.947,00 (Quatro mil novecentos e quarenta e sete reais); item 36 para a empresa Planeta Comércio e Distribuição de Equipamentos e Produtos Ltda, pelo valor total estimado de R$ 10.640,00 (Dez mil seiscentos e quarenta reais); item 38 para a empresa GS Materiais e Serviços Ltda, pelo valor total estimado de R$ 177,40 (Cento e setenta e sete reais e quarenta centavos); item 04 para a empresa Jose Nicelis Torres Pereira, pelo valor total estimado de R$ 9.597,00 (Nove mil quinhentos e noventa e sete reais). Brasília/DF, 09 de outubro de 2023. Supervisão de Compras, Icipe/HCB. AVISO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 274/2023­ Artigo 4º O Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna público aos interessados o Resultado do Chamamento nº 274/2023­ Artigo 4º, com o prazo de recebimento de propostas finalizado em 20/09/2023, cujo objeto é a Aquisição de Produtos para Saúde (Capa de microscópio e Fita Adesiva), visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB, apresenta as seguintes empresas vencedoras: item 01 para a empresa Cotação Comércio Representação Importação e Exportação Ltda, pelo valor total de R$ 3.150,00 (Três mil, cento e cinquenta reais); item 02 para a empresa Medcom Comércio de Medicamentos Hospitalares Ltda, pelo valor total de R$ 20.445,00 (Vinte mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais). Brasília/DF, 06 de outubro de 2023. Supervisão de Compras, Icipe/HCB. FILANTROPIA-158/2023 SPITI CONSTRUCOES E INCORPORACOES SPE LTDA AVISO DE RECEBIMENTO DA LICENÇA PRÉVIA Torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental ­ IBRAM/DF, a Licença Prévia nº 25/2023, para a atividade de parcelamento de solo urbano (novo), para o empreendimento denominado "SPITI - GLEBA 01", localizado no Quinhão nº 01 da Fazenda Taboquinha, às margens da Avenida do Sol - Região Administrativa do Jardim Botânico. Processo: 0039100006508/2020-81. SPITI CONSTRUCOES E INCORPORACOES SPE LTDA. AUTO POSTO CHAVES LTDA AVISO DE RECEBIMENTO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO Torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental ­ IBRAM/DF, a Licença de Operação nº 125/2023, para a atividade de Transporte Rodoviário de Cargas Perigosas - TRCP, na Rod. BR 060, KM 13, Recanto das Emas, Brasília/DF. Processo: 00391-00005411/2022-12. Engª RENATA VIEIRA. POSTO E MOTEL RODOBELO LTDA AVISO DE RECEBIMENTO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO Torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal Brasília Ambiental ­ IBRAM/DF, a Licença de Operação nº 04/2023, para a atividade de Posto Revendedor de Combustíveis, na Rodovia DF-001, Km 58,8, Ponte Alta, Gama, Brasília /DF. Processo: 00391-00016592/2017-45. NELI FEREIRA DOS SANTOS, Sócia-Administradora. POSTO DE COMBUSTIVEIS DVO LTDA AVISO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO Torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental ­ IBRAM/DF, a Licença de Instalação, para atividade de Posto Revendedor de Combustíveis, na R. Das Violetas, Lote nº 05, Setor DVO, CEP 72.597-165, Cidade Nova, Santa Maria Brasília, Distrito Federal. Processo: 0039100009451/2023-14. AGLEIBE FERREIRA. CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 8ª REGIÃO DO DISTRITO FEDERAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO 2ª ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE 2023 O Conselho Pleno do Conselho Regional de Serviço Social da 8ª Região do DF, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com seu Regimento Interno, convoca os assistentes sociais regularmente inscritos no âmbito da jurisdição deste regional para participarem da 2ª Assembleia Geral Ordinária de 2023, a ser realizada no dia 21 de outubro de 2023 (sábado), no Auditório do Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal ­ CRP/DF, esse localizado no SRTVN, Quadra 701, Ed. Brasília Rádio Center, Ala A, Sala 4038 - Asa Norte, Brasília/DF, em primeira convocação às 9h, com 1/5 dos profissionais em pleno gozo de seus direitos, e, em segunda, às 9h30min, com qualquer número de participantes, para deliberar sobre a seguinte pauta: 1. Aprovação da anuidade de 2024; 2. Aprovação do plano de metas de 2024. Brasília/DF, 09 de outubro de 2023. KARINA APARECIDA FIGUEIREDO Conselheira Presidente CONDOMÍNIO QUINTAS INTERLAGOS AVISO DE RECEBIMENTO DE PRORROGAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO Torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental ­ IBRAM/DF, a prorrogação da Licença de Instalação ­ Corretiva SEI-GDF nº 07/2023 ­ IBRAM/PRESI, (Prorrogação L.I. nº 11/2018), para a atividade de Regularização de Parcelamento de Solo Urbano, no endereço: Avenida do Sol, Km 05, Setor Habitacional Estrada do Sol, Região Administrativa do Jardim Botânico/DF. Processo: 00391-00016760/2017-01. CONDOMÍNIO QUINTAS INTERLAGOS. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br ## img-0000 ## ## img-0001 ## £ DIARIO OFICIAL unvmnonunmmuumn I] I S T R ## img-0002 ## “mm-m El "7;"- m: ## img-0003 ##