print
ANO LV EDIÇÃO Nº 200 BRASÍLIA - DF, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2026 SUMÁRIO Poder Legislativo....................................................... Poder Executivo......................................................... Casa Civil................................................................... Secretaria de Estado de Governo............................... Secretaria de Estado de Economia............................. Secretaria de Estado de Saúde................................... Secretaria de Estado de Educação............................. Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes.................................................. Secretaria de Estado de Segurança Pública............... Secretaria de Estado de Administração Penitenciária Casa Militar................................................................ Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade...... Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.............. Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística - DF LEGAL.......................................... Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura.......... Secretaria de Estado da Mulher................................. SEÇÃO I SEÇÃO II SEÇÃO III PAG. PAG. PAG. 1 1 30 30 52 15 30 52 15 32 53 18 36 60 18 39 66 22 43 73 23 44 75 44 23 44 76 44 77 24 45 45 77 46 SEÇÃO I SEÇÃO II SEÇÃO III PAG. PAG. PAG. Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural........................................... 26 77 Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade 47 Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação...................................................................... 47 Secretaria de Estado da Família.................................. 47 Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa 47 77 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social....... 48 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação.................................................................... 27 80 Secretaria de Estado de Esporte e Lazer..................... 49 Secretaria de Estado do Meio Ambiente..................... 27 49 81 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda.................................... 50 82 Controladoria-Geral.................................................... 51 Defensoria Pública...................................................... 51 86 Procuradoria-Geral..................................................... 87 Tribunal de Contas...................................................... 87 Ineditorial.................................................................... 87 SEÇÃO I PODER LEGISLATIVO CÂMARA LEGISLATIVA ATO DO PRESIDENTE Nº 562, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, em especial o constante do art. 211, §1°, e do art. 217, § 1º, ambos da Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011; no uso de suas atribuições regimentais, em especial o constante do art. 44, §1°, XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal; considerando o Ato do Presidente nº 476/2026; o contido nos Processos SEI nº 00001-00022655/2026-58 e 00001-00032667/2026-91; e as justificativas apresentadas pelo Presidente da Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial (CPTCE) no processo SEI nº 00001-00039397/2026-49, resolve: Art. 1º Prorrogar, por 60 dias, a partir do dia 25 de outubro de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da CPTCE, a fim de dar continuidade à apuração dos fatos relacionados no Processo SEI nº 00001-00022655/2026-58. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de outubro de 2026 DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 49.618, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026 Abre crédito suplementar no valor de R$ 347,00 (trezentos e quarenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00151-00001038/2026-96 e 00146-00001043/2026-03, DECRETA: Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 347,00 (trezentos e quarenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II. Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constante do Anexo I. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de outubro de 2026. 137º da República e 67º de Brasília CELINA LEÃO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 2 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 200, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2026 DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL Redação, Administração e Editoração: Anexo do Palácio do Buriti, Sala 102, Térreo. CEP: 70075-900, Brasília/DF. Telefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596 CELINA LEÃO Governadora RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil - Interino RAIANA DO EGITO MOURA Secretária Executiva de Atos Oficiais ANTÔNIO DE PÁDUA CANAVIEIRA Subsecretário de Tecnologia da Informação Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 3 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 200, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2026 DECRETO Nº 49.619, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026 Abre crédito suplementar no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEIGDF 00220-00012599/2026-12, DECRETA: Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II. Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação da dotação orçamentária constante do Anexo I. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de outubro de 2026. 137º da República e 67º de Brasília CELINA LEÃO DECRETO Nº 49.620, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026 Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.820.842,00 (dois milhões, oitocentos e vinte mil, oitocentos e quarenta e dois reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "b", da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEIGDF 04044-00048274/2026-53, DECRETA: Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 2.820.842,00 (dois milhões, oitocentos e vinte mil, oitocentos e quarenta e dois reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II. Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos: 100 - Ordinário Não Vinculado. Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de outubro de 2026. 137º da República e 67º de Brasília CELINA LEÃO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 4 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 200, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2026 DECRETO Nº 49.621, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026 Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.662.626,00 (quatro milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, seiscentos e vinte e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEIGDF 00002-00009047/2026-20, 00431-00023481/2026-53, 00135-00003190/2026-75, 00060-00496168/2026-32, 04040-00000813/2026-86, 04009-00001917/2026-11, 0019500000724/2026-98 e 00090-00015609/2026-03, DECRETA: Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 4.662.626,00 (quatro milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, seiscentos e vinte e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV, V e VI. Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I, II e III. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de outubro de 2026. 137º da República e 67º de Brasília CELINA LEÃO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 5 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 200, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 6 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 200, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 7 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 200, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 8 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 200, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 9 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 200, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2026 DECRETO Nº 49.622, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026 Abre crédito suplementar no valor de R$ 19.722.560,00 (dezenove milhões, setecentos e vinte e dois mil, quinhentos e sessenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEIGDF 04040-00000211/2026-29, 00137-00003759/2026-46, 00141-00005454/2026-09, 04017-00034911/2026-31, 00392-00014840/2026-86, 00413-00007072/2026-28, 0030200001066/2026-79, 00193-00000590/2026-61, 04018-00002375/2026-87 e 00075-00000105/2026-14, DECRETA: Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 19.722.560,00 (dezenove milhões, setecentos e vinte e dois mil, quinhentos e sessenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III. Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do Anexo I. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de outubro de 2026. 137º da República e 67º de Brasília CELINA LEÃO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 10 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 200, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 11 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 200, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 12 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 200, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 13 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 200, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 14 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 200, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 15 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 200, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 64, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SOBRADINHO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto n° 38.094 de 28 de março de 2017 e, com base na Instrução Normativa nº 02, de 19 de outubro de 2021, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Procedimento de Investigação Preliminar - CPPIP, instaurada por meio da Ordem de Serviço nº 62, de 03 de setembro de 2026, publicada no DODF nº 165, de 04 de setembro de 2026, referente referente à apuração dos fatos tratados no Processo SEI nº 00113400001591/2026-19. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. PAULO IZIDORO DA SILVA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GUARÁ ORDEM DE SERVIÇO Nº 141, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO GUARÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, com base no Decreto Distrital nº 30.634/2009 e pelo que consta no processo SEI/GDF nº 0013700003664/2026-22, resolve: Art. 1º Dispensar o pagamento do preço público correspondente a ocupação do espaço público do estacionamento da Estação do Metrô, localizado na QE 23, Guará II, no período de 19 a 24 de outubro de 2026, das 08h às 18h, para realização do projeto "MULHER CIDADÃ", realizado pelo Instituto Missão Hoje - IMH, inscrito no CNPJ sob o nº 32.795.632/0001-85, projeto em parceria com a Secretaria de Estado de Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania - SEJUS-DF, financiado através do Termo de Fomento nº TF-11/2026, evento de de caráter social e sem fins lucrativos. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ARTUR NOGUEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 142, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO GUARÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, com base no Decreto Distrital nº 30.634/2009 e pelo que consta no processo SEI/GDF nº 0008000355641/2026-58, resolve: Art. 1º Dispensar o pagamento do preço público correspondente a ocupação do Salão de Múltiplas Funções, localizado na QE 25, Área Especial do CAVE, Guará II, no dia 23 de outubro de2026, das 20h às 01h do dia 24 de outubro de 2026, para realização da comemoração do dia dos Professores do Colégio Cívico Militar CED 01 da Estrutual, evento sem fins lucrativos. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ARTUR NOGUEIRA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA PORTARIA Nº 778, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 613 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 544, de 11 de julho de 2025, e tendo em vista a autorização contida no art. 9° da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e o que consta do Processo SEI-GDF 00060-00516666/2026-17, resolve: Art. 1º Alterar o Quadro de Detalhamento de Despesa do Fundo de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 48.218, de 30 de janeiro de 2026, conforme Anexos I e II. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 16 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 200, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2026 SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA ORDEM DE SERVIÇO Nº 9, DE 12 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a competência para emissão de manifestações nos processos de adesão aos benefícios fiscais instituídos pelo Decreto nº 39.803, de 2 de maio de 2019. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 328 e 334 do Anexo Único da Portaria nº 544, de 11 de julho de 2025, e tendo em vista as delegações de competência previstas no Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, resolve: Art. 1º Fica delegada à Subsecretaria de Fiscalização Tributária ­ SUBFIT a emissão, nos processos de adesão aos benefícios fiscais disciplinados pelo Decreto nº 39.803, de 2 de maio de 2019, as manifestações previstas nos arts. 7º e 13 da Portaria Conjunta SEEC/SDE nº 03, de 24 de junho de 2019, quanto à adequação do percentual e do alcance do benefício às metas de arrecadação fixadas. Art. 2º A competência atribuída por esta Ordem de Serviço não afasta a atuação das demais unidades envolvidas na instrução, análise, acompanhamento e fiscalização dos processos de que trata a Portaria Conjunta SEEC/SDE nº 03, de 2019. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CLIDIOMAR PEREIRA SOARES SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E DO JULGAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-FISCAL COORDENAÇÃO DE TRATAMENTOS TRIBUTÁRIOS DIFERENCIADOS DESPACHO DE INDEFERIMENTO Nº 120/2026 ­ GEPES/COTTD/SUBTRIC/SERT/SEEC INTERESSADO: CD DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA, CFDF: 08.550.374/00116,CNPJ: 69.469.805/0001-85, PROCESSO Nº: 20261007-164087A COORDENADORA DE TRATAMENTOS TRIBUTÁRIOS DIFERENCIADOS DA SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E DO JULGAMENTO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-FISCAL DA SECRETARIA EXECUTIVA DE RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício da competência prevista no artigo 3º, § 3º, do Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro 2012, combinada com o artigo 2º, inciso V, da Ordem de Serviço n.º 06, de 18 de junho 2026, com fulcro no inciso II do caput do artigo 24 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, tendo em vista as disposições do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e de acordo com o Parecer nº 311/2026 ­ GEPES/COTTD/SUBTRIC/SERT/SEEC, decide indeferir o pleito constante do processo acima mencionado. Fica assegurado ao interessado o direito a recurso desta decisão, ao Secretário de Estado de Economia no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência efetuada nos termos da Lei nº 5.910/2017 e da Portaria nº 60/2018. Brasília/DF, 22 de outubro de 2026 MÁRCIA WANZOFF ROBALINHO CAVALCANTI Coordenadora ATO DECLARATÓRIO Nº 68/2026 ­ GEPES/COTTD/SUBTRIC/SERT/SEEC (Processo nº 20261015-168265) A COORDENADORA DE TRATAMENTOS TRIBUTÁRIOS DIFERENCIADOS DA SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E DO JULGAMENTO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-FISCAL DA SECRETARIA EXECUTIVA DE RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício da competência prevista no artigo 3º, § 3º, do Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro 2012, combinada com o artigo 2º, inciso V, da Ordem de Serviço n.º 06, de 18 de junho de 2026, e com fulcro no inciso II do caputdo artigo 24 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, tendo em vista as disposições do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e de acordo com o Parecer nº 312/2026 ­ GEPES/COTTD/SUBTRIC/SERT/SEEC, elaborado em decorrência do pedido de BALDINI ALIMENTOS S A, inscrita no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CF/DF) sob o nº 07.966.145/003-61 e no CNPJ/MF sob o nº 05.466.100/0008-06, doravante denominada INTERESSADA, declara: CLÁUSULA PRIMEIRA ­ Fica atribuída à INTERESSADA a condição de substituto tributário, com abrangência conforme o art. 5º do Decreto nº 34.063/2012, nas operações com os produtos constantes no item 40 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997. PARÁGRAFO ÚNICO ­ Fica a INTERESSADA dispensada de nova solicitação quando da inclusão de outras mercadorias nos itens mencionados nocaput. CLÁUSULA SEGUNDA - A base de cálculo do imposto e a alíquota vigente para as operações para fins de substituição tributária é a estabelecida na legislação tributária do Distrito Federal. CLÁUSULA TERCEIRA ­ A base de cálculo do imposto, nas operações para estabelecimento filial ou matriz, não poderá ser inferior ao preço praticado pelo remetente, incluídos os valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado indicada nos atos de implementação dos respectivos Protocolos ICMS ou Convênios ICMS. CLÁUSULA QUARTA ­ A interessada deverá observar o disposto nos incisos I, IV, V, VI e VII do caput do art. 4º do Decreto nº 34.063/2012. CLÁUSULA QUINTA ­ A interessada poderá realizar no máximo cinco operações mensais com não contribuintes do ICMS, operações interestaduais destinadas a quaisquer pessoas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ­ CNPJ e operações destinadas a construtoras, órgãos públicos, hospitais, empresas de conservação e limpeza e concessionárias de serviço público, observadas as definições dispostas nos incisos I, II, III e IV do parágrafo 2º art. 4º. CLÁUSULA SEXTA ­ A INTERESSADA deverá: I - caso regida pela Lei n 5.005, de 21 de dezembro de 2012, definir o preço de venda das mercadorias com agregação de encargos e despesas operacionais em percentual não inferior a cinco por cento sobre o valor da nota fiscal relativa à última entrada das mercadorias vendidas; II - definir o preço de venda das mercadorias com agregação de encargos e despesas operacionais em percentual não inferior a vinte por cento do valor considerado como custo contábil de aquisição das mercadorias, ressalvado o disposto no incisos I e III desta cláusula; III - definir o preço de venda das mercadorias com agregação de encargos e despesas operacionais em percentual não inferior a dez por cento do valor considerado como custo contábil de aquisição das mercadorias, em relação aos produtos relacionados no item 11 do Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 1997, ressalvado o disposto no inciso I desta cláusula CLÁUSULA SÉTIMA ­ Sem prejuízo das penalidades cabíveis, a INTERESSADA perderá a condição de substituto tributário que: I - tenha sido autuado mediante auto de infração, definitivamente julgado, com imposição de multa de 100%, em razão de situações previstas no inciso V do art. 65 da Lei n° 1.254, de 1996, salvo nas seguintes situações: a) se o crédito tributário correspondente estiver extinto; b) se o processo estiver extinto; c) se a exigibilidade do crédito tributário estiver suspensa; II - deixar de atender ao disposto nos incisos III e V do art. 3° do Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro de 2012; III - deixar de atender ao disposto nos incisos I, IV, V, VI e VII do art. 4°, do Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro de 2012. PARÁGRAFO ÚNICO­ A presente condição poderá ser revogada unilateralmente pelo Fisco quando se mostrar prejudicial ou inconveniente aos interesses da Fazenda Pública. CLÁUSULA OITAVA ­A INTERESSADA poderá, a qualquer tempo, solicitar sua exclusão do enquadramento como substituto tributário, que produzirá efeitos liberatórios a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente a sua formalização. CLÁUSULA NONA ­ Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal ­ DODF, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação. O inteiro teor deste Ato Declaratório ficará disponível no sítio www.receita.fazenda.df.gov.br e poderá ser acessado seguindo-se o seguinte caminho: Serviços SEF / Empresa / Publicações / Regimes Especiais. Além disso, suas informações repercutirão no Sistema Integrado de Gestão Tributária ­ SIGEST, sistema interno da SERT/SEEC. Brasília/DF, 22 de outubro de 2026 MÁRCIA WANZOFF ROBALINHO CAVALCANTI Coordenadora de Tratamentos Tributários Diferenciados TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Processo nº 04044-00019451/2026-94; Recurso de Jurisdição Voluntária nº 90/2026; Recorrente: MAIRON GOMES RODRIGUES; Recorrida: Fazenda Pública do Distrito Federal; Relatora: Conselheira Luciana Ferreira Braga; Data do Julgamento: 14 de agosto de 2026. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 195/2026 EMENTA: ICMS. DECRETO Nº 18.955/1997. CONVÊNIO ICMS Nº 38/12. ISENÇÃO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. PERDA AUDITIVA NEUROSSENSORIAL. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. A isenção do ICMS na aquisição de veículo automotor por pessoa com deficiência encontra-se condicionada ao estrito enquadramento nas hipóteses expressamente previstas no Anexo I, Caderno I, item 130, do Decreto nº 18.955/1997, em consonância com o Convênio ICMS nº 38/12. A deficiência em análise, ainda que comprovada por laudo médico, não se enquadra nas categorias legais de deficiência física, aptas a autorizar a fruição do benefício fiscal. Recurso de Jurisdição Voluntária conhecido e desprovido. DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, à unanimidade, em conhecer do recurso, para, também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Bruno Padovan e Ricardo Domingues Reis, sendo substituídos, respectivamente, pelos Conselheiros Suplentes Rycardo Henrique de Oliveira e Rebeca Melo. Também ausente a Conselheira Vânia Nascimento, sem suplente para substituí-la nesta ocasião. Sala das Sessões, Brasília/DF, 07 de outubro de 2026 HORMINO DE ALMEIDA JÚNIOR Presidente LUCIANA FERREIRA BRAGA Redatora Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 17 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 200, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2026 ACÓRDÃOS DA PRIMEIRA CÂMARA Processo nº 00040-00015022/2022-49; Reexame Necessário nº 68/2025; Recorrente: Fazenda Pública do Distrito Federal; Representante da Fazenda: Procurador Vinícius Rocha Braga Lessa; Recorrida: VIA S/A (atual denominação social de Via Varejo S/A) (outra solidária e autuado principal revéis); Advogado: Guilherme Pereira das Neves OAB/SP 159.725; Relatora: Conselheira Gabriela Lima e Silva; Data do Julgamento: 10 de julho de 2026. ACÓRDÃO DA 1ª CÂMARA Nº 133/2026 EMENTA: ICMS. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS POR PESSOA FÍSICA EM RELEVANTE VOLUME E HABITUALIDADE. INTUITO COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA VAREJISTA. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE COMUM E CONCORRÊNCIA PARA A INFRAÇÃO. Apesar de demonstrada e comprovada a existência de intuito comercial na aquisição por pessoa física de mercadorias em relevante volume e habitualidade, tal fato não é capaz de atrair responsabilidade solidária de pessoa jurídica varejista vendedora das mercadorias. Deve ser afastada a responsabilidade solidária da varejista por ausência de interesse comum e de concorrência para a infração, uma vez que exerceu regularmente sua atividade comercial, inclusive com a emissão de documentação fiscal que acobertou a operação. Reexame Necessário conhecido e desprovido. DECISÃO: Acorda a 1ª Câmara do TARF, à unanimidade, em conhecer do reexame necessário para, também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Cons. Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro, em exercício, Guilherme Salles Moreira Rocha, sendo substituído pelo Cons. Suplente Ricardo Domingues Reis. Sala de Sessões, Brasília - DF, 17 de setembro de 2026 HORMINO DE ALMEIDA JÚNIOR Presidente BRUNO DOS SANTOS PADOVAN Redator Ad hoc ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA(*) Processo nº 00040-00039551/2021-57; Reexame Necessário nº 65/2024; Recorrente: Fazenda Pública do Distrito Federal; Representante da Fazenda: Procuradora Nayara Sepulcri de Camargo Pinto; Recorrida: FLÁVIA JORGE FERREIRA MACHADO Responsável solidária: VIA VAREJO S/A; Advogado: Guilherme Pereira das Neves OAB/SP 159.725; Relatora: Conselheira Solange Leite de Menezes; Data do Julgamento: 10 de março de 2026. ACÓRDÃO DA 1ª CÂMARA Nº 54/2026 EMENTA: ICMS. LEI Nº 1.254/1996. DECRETO Nº 18.955/1997. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS COM HABITUALIDADE E EM VOLUME, POR PESSOA FÍSICA, EM COMÉRCIO VAREJISTA. INTUITO COMERCIAL CARACTERIZADO. SUJEIÇÃO PASSIVA DO ADQUIRENTE COMO CONTRIBUINTE CONFIGURADA. Subsistente a autuação fiscal quanto à exigência de ICMS de pessoa física que adquire mercadorias com habitualidade e em volume que caracterizem intuito comercial, nos termos do art. 4º da Lei Complementar n.º 87/1996 e do art. 22 da Lei Distrital n.º 1.254/1996. A aplicação da margem de valor agregado encontra respaldo na legislação tributária, e deve ser mantida diante da ausência de avaliação contraditória e de prova inequívoca acerca do valor das operações praticadas. APROVEITAMENTO DE CRÉDITO FISCAL REFERENTE À OPERAÇÃO ANTERIOR. LEI Nº 1.254/1996. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. O direito ao creditamento do imposto referente à operação anterior condiciona-se, na forma do art. 33 da Lei nº 1.254/1996, à idoneidade da documentação fiscal, o que não se verificou na hipótese vertente. MARGEM DE VALOR AGREGADO. PERCENTUAL DE 30%. ARBITRAMENTO EM CONFORMIDADE COM O DECRETO Nº 18.955/1997. O percentual da margem de valor agregado arbitrado pelos autuantes está em perfeita conformidade com as disposições art. 42, III, c/c o item 66 do Anexo VII, ambos do Decreto nº 18.955/1997. MULTA. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. LEI Nº 6.900/2021. RETROATIVIDAE BENIGNA DA NORMA. POSSIBILIDADE. RECÁLCULO. PENALIDADE. Na esteira dos preceitos inscritos no artigo 106, inciso II, alínea "c", do Código Tributário Nacional, impõe-se adotar a legislação posterior à ocorrência do fato gerador do tributo na hipótese de estabelecer penalidade menos severa à aplicada à época do lançamento, razão pela qual mister determinar a redução da multa de 200% para 100%, com esteio na alteração introduzida pela Lei nº 6.900/2021, em seu artigo 1º, incisos IV e V. Reexame Necessário conhecido e parcialmente provido. DECISÃO: Acorda a 1ª Câmara do TARF, à unanimidade, em conhecer do recurso para, à maioria de votos, dar-lhe provimento parcial, nos termos do voto da Cons. Relatora. Foi voto parcialmente vencido o do Conselheiro Juarez Boaventura, que deu provimento parcial ao reexame necessário, para manter a pessoa física no lançamento tributário, mas excluindo a margem de lucro da base de cálculo, nos termos de sua declaração de voto e foi acompanhado pela Cons. Joicy Montalvão. Sala das Sessões, Brasília /DF, em 26 de março de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente SOLANGE LEITE DE MENEZES Redatora ___________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 99 de 29 de maio de 26, pág.12. ACÓRDÃOS DA SEGUNDA CÂMARA Processo nº 04044-00048959/2024-38; Reexame Necessário nº 28/2026 e Recursos Voluntários nº 71/2026 e 89/2026; Recorrentes e Recorridos: Fazenda Pública do Distrito Federal; VOLVO CAR BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA e CHN DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS S/A (Responsável Subsidiária); Representante da Fazenda: Procurador Vinícius Rocha Braga Lessa; Relator: Conselheiro Renato Couto Mendonça; Data do Julgamento: 06 de outubro de 2026. ACÓRDÃO DA 2ª CÂMARA Nº 150/2026 EMENTA: ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. VEÍCULOS HÍBRIDOS E ELÉTRICOS. NCM 8703.60.00 E 8703.80.00. ALÍQUOTA GERAL. CONVÊNIO ICMS Nº 117/96. CONVÊNIO ICMS Nº 133/02. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. RECÁLCULO DO ICMS-ST. IMPOSSIBILIDADE. OBJETO DA AUTUAÇÃO RESTRITO À DIFERENÇA DE ALÍQUOTA. PENALIDADE. REENQUADRAMENTO. LEI Nº 1.254/1996. RETROATIVIDADE BENIGNA. MULTA DE 50%. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MANUTENÇÃO. A aplicação da alíquota reduzida de 12% depende de previsão legal específica não alcançando as operações com veículos classificados nas NCMs 8703.60.00 e 8703.80.00. O Convênio ICMS nº 117/96 não autoriza a ampliação do rol de mercadorias submetidas à alíquota interna reduzida prevista na legislação distrital. A referência ao código 88703 constante do Convênio ICMS nº 133/02 corresponde à posição 87.03 da NCM e alcança as mercadorias classificadas nessa posição. Contudo, a existência da redução prevista no convênio não autoriza o recálculo do ICMS-ST no lançamento quando a autuação se restringiu à diferença decorrente da alíquota aplicada e não questionou a redução considerada na operação própria. Eventual recolhimento indevido a maior poderá ser objeto de restituição ou ressarcimento mediante procedimento próprio. A emissão dos documentos fiscais com indicação de alíquota inferior à aplicável e o recolhimento do ICMS-ST em valor inferior ao devido caracterizam a infração prevista no art. 65, IV, "f" da Lei nº 1.254/1996. Aplicável a multa de 50% aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2022 e aos fatos anteriores por força da retroatividade benigna prevista no art. 106, II, "c" do Código Tributário Nacional. O contribuinte substituído responde subsidiariamente pelo imposto não retido ou retido a menor. Reexame Necessário conhecido e desprovido. Recurso Voluntário nº 71/2026 conhecido e parcialmente provido, exclusivamente para reenquadramento da penalidade. Recurso Voluntário nº 89/2026 conhecido e desprovido. DECISÃO: Acorda a 2ª Câmara do TARF, à unanimidade, conhecer dos recursos para, à unanimidade, negar provimento ao RV 89/2026 e ao REN 28/2026, e, à maioria de votos, dar provimento parcial ao RV 71/2026, nos termos da declaração de voto do Conselheiro Carlos Daisuke Nakata. Foi voto vencido o do Conselheiro Relator que votou pelo conhecimento e provimento parcial do RV 71/2026 e desprovimento do RV 89/2026 e REN 28/2026, sendo acompanhado pelo Conselheiro Ricardo Reis. Sala das Sessões, Brasília/DF, 06 de outubro de 2026. GABRIELA LIMA E SILVA Presidente CARLOS DAISUKE NAKATA Redator ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA(*) Processo nº 04044-00012715/2024-17; Recurso Voluntário nº 131/2025; Recorrente: GLOBALBEV COMERCIO DE BEBIDAS LTDA; Advogado: Gilberto Ayres Moreira OAB/SP 289.437; Recorrido: Fazenda Pública do Distrito Federal; Representante da Fazenda: Procurador Vinícius Rocha Braga Lessa; Relator: Conselheiro Edson Miranda Santos; Data do julgamento: 25 de junho de 2026. ACÓRDÃO DA 2º CÂMARA Nº 98/2026 EMENTA: ICMS. LEI Nº 1.254/1996. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO E APREENSÃO. REJEIÇÃO. LANÇAMENTO FORMALMENTE VÁLIDO. TRANSPORTE DE MERCADORIAS ACOMPANHADAS DE DOCUMENTO FISCAL UTILIZADO FORA DO PRAZO DE VALIDADE REGULAMENTAR. DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR DA MERCADORIA. PREVISÃO EXPRESSA NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DISTRITAL. INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO SEM AMPARO LEGAL. REPERCUSSÃO DA INFRAÇÃO FORMAL SOBRE A OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE PROVA APTA A ELIDIR A IRREGULARIDADE FISCAL. MANUTENÇÃO DA EXIGÊNCIA FISCAL. Rejeitase a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, uma vez que a autoridade julgadora enfrentou de forma suficiente e fundamentada todas as teses necessárias ao deslinde da controvérsia, inexistindo vício de fundamentação. Rejeita-se, igualmente, a alegação de nulidade do Auto de Infração e Apreensão, porquanto o lançamento descreveu de forma clara a infração constatada, indicou os dispositivos legais aplicáveis e observou os requisitos previstos na legislação processual tributária. Restou consignado que a utilização de documento fiscal fora do prazo de validade regulamentar caracteriza sua inidoneidade, nos termos da legislação distrital, tornando irregular a situação fiscal das mercadorias transportadas. A exigência fiscal decorre da aplicação direta dos dispositivos legais que disciplinam a matéria, inexistindo qualquer presunção sem amparo legal. Embora a irregularidade tenha origem no descumprimento de obrigação acessória, a própria legislação estabelece como consequência a repercussão sobre a obrigação tributária principal. O posterior recolhimento do ICMS não descaracteriza a infração verificada no momento da fiscalização, tampouco afasta a incidência das normas Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 18 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 200, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2026 aplicáveis. A Recorrente não produziu prova idônea capaz de justificar a utilização de documento fiscal emitido em 29/05/2024 para acobertar mercadoria transportada em 10/06/2024, permanecendo íntegra a irregularidade constatada. Ausentes vícios formais ou materiais no lançamento e comprovada a utilização de documento fiscal inidôneo, mantémse integralmente a decisão recorrida. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. DECISÃO: Acorda a 2ª Câmara do TARF, à unanimidade, em conhecer do recurso para, também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Por se declarar impedido em discutir e votar no presente recurso, o Conselheiro Carlos Nakata foi substituído pelo Conselheiro Suplente Waldir Antunes. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Igor Soares, sendo substituído pela Conselheira Suplente Samara Freire. Também ausente, justificadamente, o Conselheiro Vice-Presidente, sendo substituído pela Conselheira Luciana Braga, que em razão de assumir a presidência dos trabalhos, foi substituída pelo Conselheiro Suplente Romilson Duarte. Sala das Sessões, Brasília/DF, 25 de junho de 2026 LUCIANA FERREIRA BRAGA Presidente em exercício EDSON MIRANDA SANTOS Redator ___________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado nº136, de 27 de julho de 2026, pág. 19. BANCO DE BRASÍLIA S/A CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ATA DA 937ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA CNPJ:00.000.208/0001-00 NIRE: 5330000143-0 O Conselho de Administração do BRB - Banco de Brasília S.A. se reuniu de forma virtual, por meio de votação eletrônica, com início às 15h06 do dia 23/09/2026 e término no dia 24/09/2026 às 07h49, tendo tomado, a seguinte decisão: "(...) ITEM 01. Eleição do Diretor Executivo de Tecnologia - DITEC. Deliberação: o Presidente do Conselho, em consonância com o disposto no art. 29, inciso V, do Estatuto Social, e em razão da vacância do cargo, submeteu à deliberação o nome do senhor Daniel de Souza Lima Mendes para o cargo de Diretor Executivo de Tecnologia - DITEC. Após a análise da documentação apresentada pelo indicado e considerando que o Comitê de Elegibilidade, em sua 244ª reunião realizada em 18/09/2026, manifestou parecer favorável à indicação para o cargo de Diretor Executivo, por atender aos requisitos estabelecidos na Resolução CMN nº 4.970/2021, no Decreto nº 45.539/2024 e na Lei Federal nº 13.303/2016, bem como por declarar a inexistência de vedações, o Conselho concluiu pela regularidade da documentação e pelo cumprimento das exigências previstas nos referidos normativos. Assim, atendidos os requisitos legais e estatutários, o Conselho, nos termos do artigo 29, inciso V, do Estatuto Social, elegeu para o cargo de Diretor Executivo, por unanimidade, o senhor DANIEL DE SOUZA LIMA MENDES, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, bancário, portador do CPF nº ***.***.***-87 e da Carteira de Habilitação nº 0*********6 ­ Detran/DF, expedida em 24/03/2026, endereço: Centro Empresarial SAUN Quadra 5 Bloco C Torre III, CEP 70.040-250, Brasília ­ DF, designando-o para ocupar o cargo de Diretor Executivo de Tecnologia ­ DITEC, e cumprir o restante do mandato unificado 2024/2026, iniciado na primeira reunião ordinária do Conselho de Administração ocorrida após a Assembleia Geral Ordinária de Acionistas de 2024 e que findará na primeira reunião ordinária do Conselho de Administração subsequente à realização da Assembleia Geral Ordinária de 2026. (...)." Participantes: Raphael Vianna de Menezes ­ Presidente; Joaquim Lima de Oliveira ­ Conselheiro; Kátia do Carmo Peixoto de Queiroz ­ Conselheira; Nelson Antônio de Souza ­ Conselheiro; Paulo Cesar Pagi Chaves ­ Conselheiro; Sergio Iunes Brito ­ Conselheiro; Mayara Mariano Alves de Souza ­ Secretária. Mayara Mariano Alves de Souza Secretária Executiva e.e. Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal Certifico registro sob o nº 3209349 em 22/10/2026 da Empresa BRB - BANCO DE BRASILIA, CNPJ 00000208000100 e protocolo 262934329 -22/10/2026. Autenticação: 19A257FEFD58AEE6DD95C3D8AF5F29BC21B48F. LEANDRO NARDY DE ALMEIDA - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://jucis.df.gov.br e informe nº do protocolo 26/293.432-9 e o código de segurança BiXZ Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 23/10/2026 por LEANDRO NARDY DE ALMEIDA ­ Secretário-Geral. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DESPACHO DA SUBSECRETÁRIA Em 26 de outubro de 2026 TORNAR SEM EFEITO O EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 2026NE11516. Publicado DODF Nº 197, QUINTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2026. PROCESSO: 00060-00485955/2026-59. GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA CONTROLADORIA SETORIAL DA SAÚDE PORTARIA Nº 1.090, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, incisos III e V, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Acolher o relatório ID 213901123 do Processo SEI nº 00060-00406985/2022-83, correspondente ao PAD nº 142/2023, ofertado pela 9ª Comissão de Procedimento Disciplinar, pelos fundamentos de fato e de direito lançados na decisão de julgamento, e DETERMINAR o arquivamento do referido Processo Disciplinar, com fulcro nos arts. 187 e 257, caput, da Lei Complementar Distrital nº 840, de 23 de dezembro de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 1.091, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, incisos III e V, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Acolher parcialmente o relatório ID 212697732 do Processo SEI nº 0006000541773/2022-41, correspondente ao PAD nº 101/2023, ofertado pela 17ª Comissão de Procedimento Disciplinar, pelos fundamentos de fato e de direito lançados na decisão de julgamento, e DETERMINAR o arquivamento do referido Processo Disciplinar, com fulcro nos arts. 187 e 257, caput, da Lei Complementar Distrital nº 840, de 23 de dezembro de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 1.092, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, incisos III e V, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Acolher o relatório ID 209835088 do Processo SEI nº 00060-00521699/2022-47, correspondente ao PAD nº 184/2023, ofertado pela 12ª Comissão de Procedimento Disciplinar, pelos fundamentos de fato e de direito lançados na decisão de julgamento, e DETERMINAR o arquivamento do referido Processo Disciplinar, com fulcro no art. 257, caput, da Lei Complementar Distrital nº 840, de 23 de dezembro de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO ORDEM DE SERVIÇO Nº 67, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 108, inciso XIX, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 48.341, de 05 de março de 2026, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 1.101, de 25 de outubro de 2023, resolve: Art. 1º Tornar Pública a relação dos concluintes de Ensino Médio e de Curso Técnico de Nível Médio da Educação Profissional e Tecnológica, e respectivos números de registro dos títulos, conforme especificações. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCLEIDE DO SOCORRO RODRIGUES DE ABREU FERREIRA Relação de concluintes, nome da instituição educacional/unidade escolar, ato de credenciamento: nome do curso, nº do Livro de Registros, nome do concluinte, nº do registro do aluno e nº da folha e, ao final, nomes do Diretor e Secretário Escolar da instituição educacional/unidade escolar. CENTRO DE ENSINO DO SESI/DF TAGUATINGA, recredenciado pela Portaria nº 736, de 29 de dezembro de 2021 - SEEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 04, Ana Luíza Lima e Rodrigues, 1540, 78, por ser concluinte de 2025; Diretora Elaine Antônia de Souza, Reg. nº 644120 - Faculdade de Tecnologia Ícone; Secretária Escolar Louise Raquel Viana Lourenço, Reg. nº 40852 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. CENTRO DE ENSINO DO SESI/DF TAGUATINGA, recredenciado pela Portaria nº 736, de 29 de dezembro de 2021 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA/EAD, Livro 04, Ana Paula Corrêa de Oliveira, 1567, 87, por ser concluinte de 2025; Diretora Elaine Antônia de Souza, Reg. nº 644120 - Faculdade de Tecnologia Ícone; Secretária Escolar Louise Raquel Viana Lourenço, Reg. nº 40852 Escola CETEB de Jovens e Adultos. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 19 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 200, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2026 CENTRO EDUCACIONAL COMPACTO - GUARÁ, recredenciado pela Portaria n° 310, de 17 de julho de 2002 - SEDF, e conforme pela Ordem de Serviço nº 97, de 27 de julho de 2005 - SUBIP/SEDF: ENSINO DE 2º GRAU, Livro 06, Aurelina de Siqueira Paes, 2639, 41, por ser concluinte de 1987; Subsecretária de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, FRANCISCLEIDE DO SOCORRO RODRIGUES DE ABREU FERREIRA. CENTRO EDUCACIONAL COMPACTO INTEGRAL, recredenciado pela Portaria nº 310, de 17 de julho de 2002 - SEDF, e extinto pela Ordem de Serviço nº 70, de 11 de julho de 2006 - SUBIP/SEDF: CURSO SUPLÊNCIA - FASE IV - EDUCAÇÃO GERAL E PROFISSIONALIZANTE EM NÍVEL DE 2º GRAU - HABILITAÇÃO EM TÉCNICO ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO, Livro 06, Rouziclé Attiê, 2643, 43, por ser concluinte de 1989; Subsecretária de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, FRANCISCLEIDE DO SOCORRO RODRIGUES DE ABREU FERREIRA. CENTRO EDUCACIONAL DO LAGO NORTE, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA, Livro 07, Ana Clara dos Santos Magalhães, 3814, 71, por ser concluinte de 2024; Diretor Jaime Luiz Colares Filho, DODF n.º 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria José Hamilcar de Oliveira Filho, Reg. nº 2190 Instituto Monte Horebe. CENTRO EDUCACIONAL DO LAGO NORTE, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 227, de 04 de julho de 2019 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - ENCCEJA, Livro 07, Lislaurene Ferreira da Conceicao, 3815, 71; Diretor Jaime Luiz Colares Filho, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria José Hamilcar de Oliveira Filho, Reg. nº 2190 - Instituto Monte Horebe. COLÉGIO OBJETIVO ASA NORTE, credenciado pela Portaria nº 63, de 27 de fevereiro 2019 - SEEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 02, Klaus de Aquino Montenegro, 415, 39, por ser concluinte de 2025; Diretor Ricardo Basílio da Silva Neto, Reg. nº 12446 - FACIBRA; Secretária Escolar Jullia Michelle da Cunha Lima Leite Neves, Reg. nº 282 - Instituto Monte Horebe. COLÉGIO OBJETIVO ASA NORTE, credenciado pela Portaria nº 63, de 27 de fevereiro 2019 - SEEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 02, Manuela Arrivabene Cechianato, 416, 39; Pedro Vítor Silva Araújo, 417, 39, por ser concluinte de 2025; Diretor Ricardo Basílio da Silva Neto, Reg. nº 12446 - FACIBRA; Secretária Escolar Jullia Michelle da Cunha Lima Leite Neves, Reg. nº 282 - Instituto Monte Horebe. CENTRO EDUCACIONAL EVOLUÇÃO, recredenciado pela Portaria nº 162, de 27 de fevereiro de 2023 - SEEDF, e conforme Portaria nº 537, de 15 de maio de 2025 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EJA/EAD, Livro 06, Elaine Amaro da Silva, 2644, 43, por ser concluinte de 2014; Subsecretária de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, FRANCISCLEIDE DO SOCORRO RODRIGUES DE ABREU FERREIRA. COLÉGIO PRÓ-EDUC, recredenciado pela Portaria nº 733, de 04 de julho de 2025 SEEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EJA/EAD, Livro 71, Adriana Rodrigues da Cunha, 13274, 01; Silvano Rodrigues Silva, 13275, 01; Marlon Gil Batista, 13276, 01, por serem concluintes de 2025; Diretora Lilian Nascimento Medeiros Nakao, Reg. nº 114 - FIPAR; Secretário Escolar Pedro Henrique Ribeiro de Medeiros, Reg. n° 8757 - Colégio Pró-Educ. COLÉGIO PRÓ-EDUC, recredenciado pela Portaria nº 733, de 04 de julho de 2025 SEEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EJA/EAD, Livro 71, Victor Hugo Roque de Sousa, 13277, 02; Carla Aparecida Ribeiro dos Santos, 13278, 02; Andreia Lucialina dos Santos, 13279, 02; Danilo Fernandes Diniz, 13280, 03; Agnaldo Fernandes Rocha, 13281, 03; Jose Antonio Ribeiro dos Santos, 13282, 03; Elton Melchior Alves, 13283, 04; Tamara Batista da Silva, 13284, 04; Lorena de Jesus Ribeiro, 13285, 04; Gildete dos Santos Carvalho, 13286, 05; Ariel da Silva Gadiol, 13287, 05; Warley Silva dos Santos, 13288, 05; Vitor Augusto Sampaio Montezano, 13289, 06; Bruna Jéssica Silva de Almeida, 13290, 06; Maria Alice das Chagas, 13291, 06; Adriane Barreto de Andrade Oliveira, 13292, 07; Cristian Vicente Diaz Calonga, 13293, 07; Daniely Cristina Oliveira, 13294, 07; Max Alvares Silva, 13295, 08; Gabriel Pereira de Carvalho, 13296, 08; Tabhata Morgana Lucena Borges, 13297, 08; Eliomar Amaral Nunes, 13298, 09; Edilson da Silva Joia, 13299, 09; Blenda Ribeiro Santos, 13300, 09; Vagner Cruz Moreira, 13301, 10; Mylena Alexandre Pereira, 13302, 10; Paulo Muniz de Oliveira, 13303, 10; Maria Luciana de Oliveira Dadalt, 13304, 11; Elaine Oliveira dos Santos Gonçalves, 13305, 11; Wesley Silva Dias de Souza, 13306, 11; Marta Tennis Teixeira de Lima, 13307, 12; Geneva Lopes Sousa, 13308, 12; Selma Ferreira Eleuterio dos Santos, 13309, 12; Cristina de Mello Costa, 13310, 13; Luciana Ferreira da Silva Costa, 13311, 13; Gustavo Santana Tetzlaff, 13312, 13; João Victor dos Santos Monteiro, 13313, 14; Rosilene Alves dos Santos, 13314, 14; Elias Soares de Abreu, 13315, 14; Bruno Silva dos Santos, 13316, 15; Ariadne Adolfo Barbosa dos Santos, 13317, 15; Romirleide da Silva Costa, 13318, 15; Luiz Felipe Rodrigues Arruda, 13319, 16; Luiz Philipi Millards Santos, 13320, 16, por serem concluintes de 2026; Diretora Lilian Nascimento Medeiros Nakao, Reg. nº 114 - FIPAR; Secretário Escolar Pedro Henrique Ribeiro de Medeiros, Reg. n° 8757 Colégio Pró-Educ. COLÉGIO PRÓ-EDUC, recredenciado pela portaria nº 733, de 04 de julho de 2025 SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM SECRETARIADO - EAD, Livro 72, Amalia Beatriz Constantino Rodrigues, 13321, 01; Tatiane Guimarães de Deus, 13322, 01; Ruanna Carvalhares Oliveira, 13323, 01; Elizete Fernandes Pinto, 13324, 02; Dheme Tomaz da Silva, 13325, 02; Layane Évilyn Rocha Ferreira, 13326, 02; Jaqueline Ribeiro Duarte, 13327, 03; Stefani Alexandre da Silva Quispe, 13328, 03; Rafaella Janinne Rodrigues Feitosa, 13329, 03; Thiago Castelo Branco Alves Coelho Barros, 13330, 04; Pedro Ian Duarte Baldez, 13331, 04; Maria Eduarda Holanda da Fonseca, 13332, 04; Ana Letícia da Silva, 13333, 05; Joao Victor Oliveira de Sa, 13334, 05; Eliane Portela Borges, 13335, 05; Illary Lauanne Sousa de Morais, 13336, 06; Natália Aline da Silva Nascimento, 13337, 06; Bruna Alves Rodrigues, 13338, 06; Tallyta Eduarda Santos Alves, 13339, 07; Juliane Trigueiro da Silva Costa, 13340, 07; Daynnara Ferreira do Nascimento, 13341, 07, por serem concluintes de 2026; Diretora Lilian Nascimento Medeiros Nakao, Reg. nº 114 FIPAR; Secretário Escolar Pedro Henrique Ribeiro de Medeiros, Reg. n° 8757 Colégio Pró-Educ. COLÉGIO PRÓ-EDUC, recredenciado pela Portaria nº 733, de 04 de julho de 2025 SEEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA/EAD, Livro 73, José Domingos de Sousa Filho, 13342, 01; Rogério Reis dos Santos, 13343, 01; Carlos Eduardo Moreira da Silva, 13344, 01; Evelyn Silva Sousa, 13345, 02; Brenda Lorrane Mendes Silva, 13346, 02; Roberto Martins da Silva, 13347, 02; Sergio Leandro de Sousa, 13348, 03; Vinícius Alves de Oliveira, 13349, 03; João Gabriel Oliveira Cardoso, 13350, 03; Geni Rodrigues de Araújo, 13351, 04; Ruth Vitória Pantoja Gomes, 13352, 04; Eduardo Farias de Paula, 13353, 04; Renan Carvalho de Oliveira, 13354, 05; Santelma Marinho de Queiroz, 13355, 05; Greysiane Lima de Jesus, 13356, 05; Sérgio Alves Horn, 13357, 06; Adrielly Souza Nogueira, 13358, 06; Luciano Rolim, 13359, 06; Natan Gabriel Menegon, 13360, 07; Arthur Brendo Alves Mercês, 13361, 07; Thainara dos Santos Sousa, 13362, 07; Zanne Kael Alves Silva, 13363, 08; Cleidiane Bispo dos Santos, 13364, 08; Bruno Gabriel de Souza Oliveira,13365, 08; Verônica Pereira Cavalcante Neves, 13366, 09; Nata Guilherme Guerra, 13367, 09; Michelle Santana dos Santos, 13368, 09; Francinete das Graças Silva, 13369, 10; Rebeca Azevêdo Pacífico,13370, 10; Maria Aparecida Ribeiro, 13371, 10; Cicero Rodrigues Calixto, 13372, 11; Wadson Felipe Rocha Silva, 13373, 11; Raquel Gomes Moreira, 13374, 11; Arthur Oliveira dos Santos, 13375, 12; Maria Silvânia dos Santos Araújo da Silva, 13376, 12; Rosilane Ribeiro de Melo, 13377, 12; Gilson Cesar Silva Alves, 13378, 13; Rafael Aparecido de Souza, 13379, 13; Fagner Barbosa Maia, 13380, 13; Eli Cunha de Jesus, 13381, 14; Léo Caldeira Menezes, 13382, 14; Maria Gabrielle Santos de Lima, 13383, 14; Teodino Leandro Gomes Dias da Cruz, 13384, 15, Letícia Santos de Almeida, 13385, 15; Gabriel Nazario Duarte, 13386, 15; Cauã Mendes de Sena, 13387, 16; Simone Nascimento de Queiroz, 13388, 16; Odeneida Gomes Magalhães, 13389, 16; Lucas Rafael Barbosa, 13390, 17; Matias Santos Férreira, 13391, 17, Yuri Oliveira de Sousa, 13392, 17; Geisa de Souza Silva, 13393, 18; Disney Nascimento de Medeiros, 13394, 18; Gleice Kelly Gonçalves Araújo, 13395, 18; Poliane Almeida Vieira dos Reis, 13396, 19; Gessylaine Tavora da Silva Rosa, 13397, 19; Nelson Aparecido Lopes de Oliveira, 13398, 19; Carlos Barros Nogueira, 13399, 20; Kelvin Rogers Sousa dos Santos, 13400, 20; Claudionor Aleixo de Oliveira, 13401, 20; Reimário Custódio Maciel, 13402, 21; Hingrid Stheffany Pereira da Cunha, 13403, 21; Fabio Henrique Lopes de Jesus Santana, 13404, 21; Virgínia Moreira Fernandes, 13405, 22; Kerolyn Eduarda Ferreira Santos, 13406, 22; Rebeca Emilly de Araujo Moura Cruz, 13407, 22; Sérgio Barbosa Vieira de Souza, 13408, 23; Felipe dos Santos Araújo, 13409, 23; Bruno Dias Paixão, 13410, 23; Jackson da Silva Lemos, 13411, 24; Rafaella Barreto dos Reis, 13412, 24; Bruna Menezes de Oliveira, 13413, 24; Zirlando Gonçalves dos Santos, 13414, 25; Edmar Rodrigues Borges, 13415, 25; Monalisa Rodrigues, 13416, 25; André Filipe da Silva de Araujo, 13417, 26; Eduarda de Fatima Medeiros, 13418, 26; Ezequias Silva de Oliveira, 13419, 26; Reginaldo da Conceicao Vilar, 13420, 27; João Batista Alves de Oliveira, 13421, 27; Lívia Maria da Silva Casonato, 13422, 27; Fabrícia Santos da Silva, 13423, 28; Kathelyn Moura da Silva, 13424, 28; Pablo Cauã da Silva Teixeira, 13425, 28; Isabel Cristina de Jesus de Oliveira Guimarães, 13426, 29; Jhônata Fernandes de Morais, 13427, 29; Marcelo Sabino Pires, 13428, 29;Eduarda Schafer Virgens Leite, 13429, 30; Alessandra dos Santos Araújo, 13430, 30; Arthur Silva Souza, 13431, 30; Aryelle Sousa Santos, 13432, 31; Pâmela Maria Mendes Oliveira, 13433, 31; Luciane Ribeiro da Silva, 13434, 31; Dayanne Cristina da Silva Lopes, 13435, 32; Meiriene Danubia de Oliveira Moreira, 13436, 32; João Vitor Silva Sousa, 13437, 32; Éricka Raphaela Ferreira Imperial, 13438, 33; Laura Nascimento Fogaça, 13439, 33; Dayse Gabrielle Campos Santos, 13440, 33; Marcos William de Castro Ferreira, 13441, 34; Ryan Carlos Lima, 13442, 34; Gustavo dos Santos Vieira, 13443, 34; Lucas de Souza Alves, 13444, 35; Adriana do Nascimento Silva, 13445, 35; Alexandre Lira do Nascimento, 13446, 35; Edimar de Jesus Cruz, 13447, 36; Ademilson Alves Ferreira, 13448, 36; Alisson Brito Cardoso, 13449, 36; Geraldo Majella Fernandes Sabino, 13450, 37; Magda Aparecida de Oliveira Silva, 13451, 37; Hegon Henrique de Oliveira Sousa, 13452, 37; Werbson Perocinio Faustino, 13453, 38; Raquel Gomes de Matos, 13454, 38; Maria Francinete Oliveira Silva, 13455, 38; Samara Vieira Firme dos Santos, 13456, 39; Rebeca dos Santos Souza, 13457, 39; Daiane Ribeiro Pontes, 13458, 39; Thaís Yasmin Azevedo Fonseca, 13459, 40; Luana Ribeiro Lima, 13460, 40; Kawan Thierry Nonato dos Anjos, 13461, 40; Ricardo Dias dos Anjos, 13462, 41; Patricia da Silva Rocha, 13463, 41; Rayuri Serpa Paes da Silva, 13464, 41; Evelin Garcia Ferreira Costa, 13465, 42; Ryan Guilherme Marques da Silva, 13466, 42; Kauã Santos de Melo, 13467, 42; Paulo Henrique da Conceição Silva, 13468, 43; Thaynná Rabelo da Cruz, 13469, 43; Washington Barros Pereira, 13470, 43; Vinicius de Sousa Pereira, 13471, 44; Kauã de Melo Calado, 13472, 44; Lucas Rodrigues Felix, 13473, 44; Yuri Gabriel de Lima Nunes, 13474, 45, por serem concluintes de 2026; Diretora Lilian Nascimento Medeiros Nakao, Reg. nº 114 - FIPAR; Secretário Escolar Pedro Henrique Ribeiro de Medeiros, Reg. n° 8757 - Colégio Pró-Educ. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 20 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 200, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2026 COLÉGIO PRÓ-EDUC, recredenciado pela Portaria nº 733, de 04 de julho de 2025 SEEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA/EAD, Livro 73, Maria Cristina Silva Motta, 13475, 45; Bruna de Souza Conceição, 13476, 45; Maria da Conceição Bispo Rodrigues Braga, 13477, 46; Layanne Gabrielly Gomes da Cruz, 13478, 46, por serem concluintes de 2025; Diretora Lilian Nascimento Medeiros Nakao, Reg. nº 114 - FIPAR; Secretário Escolar Pedro Henrique Ribeiro de Medeiros, Reg. n° 8757 - Colégio Pró-Educ. COLÉGIO PRÓ-EDUC, recredenciado pela Portaria nº 733, de 04 de julho de 2025 SEEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EJA/EAD, Livro 73, Neiva Maria do Prado, 13479, 46; Cezar Pedro Alves, 13480, 47; Gilvan Santos Menezes Ferreira, 13481, 47; Tarcisio Aparecido da Silva, 13482, 47; Hugo Martins dos Santos , 13483, 48, Darlan Francisco Alves da Prata, 13484, 48; Ranulfa Gáspio Santana, 13485, 48; Daniel da Silva Leandro, 13486, 49; Sander Ribeiro Corda, 13487, 49; Esther Nunes Mota, 13488, 49; Margareth Cipriano da Silva, 13489, 50; Eduardo Antonio Gomes da Silva, 13490, 50; Henrique Gomes da Silva, 13491, 50; Amanda Silva Ribeiro, 13492, 51; Lucas Pereira Costa, 13493, 51; Cauã Pereira dos Santos, 13494, 51; Francélio de Sousa Santos, 13495, 52; Carlos Eduardo Theodoro, 13496, 52; Simone Souza Silva, 13497, 52; Marcio Jose da Silva, 13498, 53; Elaine Cristina de Oliveira Fernandes Soares, 13499, 53; Poliana Aparecida da Silva Neiva, 13500, 53; Alex de Sousa Ferreira, 13501, 54; Warley Florêncio de Araujo, 13502, 54; Sudeir Lopes Nunes, 13503, 54; Cícera Nunes da Silva, 13504, 55; Lorena Rafaela Lopes Leite, 13505, 55; Rafael Oliveira Fernandes Pereira, 13506, 55; Matheus Henrique Aragão Leal, 13507, 56; Manoel Messias Bomfim dos Santos, 13508, 56; Cássio Gabriel da Cunha Salazar, 13509, 56; Bryan Lucas Ribeiro Silva, 13510, 57; Henzo Mesquita Estrela, 13511, 57; Jhuli Evelin Ribeiro Ximenes, 13512, 57; Nicolly Araujo Miranda, 13513, 58; Jéssica Silva Flores, 13514, 58; Milton de Abreu Junior, 13515, 58; Núbia Ferreira Moreira, 13516, 59; Viviane Ribeiro Pinto Senestro, 13517, 59; Ana Lucia Ribeiro da Silva, 13518, 59; Gabriela Keite Vital Silva, 13519, 60; Vanessa Pereira de Oliveira, 13520, 60; Dênis Soares Brandão, 13521, 60; Cleverson Felipe de Souza Costa, 13522, 61; Maria de Fátima Vitória Azarak Moreira, 13523, 61; Fabrícia Silva Gomes, 13524, 61; Jucineides Rodrigues Novaes, 13525, 62; Thiago Vieira Fernandes, 13526, 62; Gabriel Mendes da Silva, 13527, 62; Alexandre Neves de Oliveira Valadares, 13528, 63; Ricardo Abilio de Sousa, 13529, 63; Davi Dias Pereira, 13530, 63; Rosiene Lima da Silva, 13531, 64; Willye Batista Ferreira, 13532, 64; Simony Pereira da Silva, 13533, 64; Sueli Candido da Silva, 13534, 65; Karina Mendes da Silva, 13535, 65; Monique Giovana Oliveira das Neves, 13536, 65; Risoneide Gonçalves Alves, 13537, 66; Heloísa Moreira de Oliveira, 13538, 66; Karina Raimunda da Silva, 13539, 66; Ketlen Nathália Vieira Braga, 13540, 67; Jhonatan de Araujo Guimarães, 13541, 67; Ana Flávia dos Santos Gomes, 13542, 67; David Hudson da Silva, 13543, 68; Ligia Christina Ferreira de Moraes, 13544, 68; Lucimeyre Souza Silva, 13545, 68; Juliana Jamile Pinheiro, 13546, 69; Nathalia Ferreira Porcinos, 13547, 69; Joao Henrique de Souza Silva, 13548, 69; Alexandro Alves da Silva Batista, 13549, 70; Juliana dos Santos Vieira, 13550, 70; Vanessa Alves Ferreira, 13551, 70; Amanda Carolina de Abreu, 13552, 71; Izandra D'Assumpção Fernandes, 13553, 71; Rogério Carvalho Vieira de Sousa, 13554, 71; Ariel Duarte Balduino da Cruz, 13555, 72; Matheus Humberto Miranda Ribeiro, 13556, 72; Erica Martins Matias, 13557, 72; Robson Silva dos Santos, 13558, 73; Daniel Danilo Costa Tavares, 13559, 73; Brenda Beatriz Soares da Costa, 13560, 73; Giovanna Lima Siqueira, 13561, 74; Wagner Ferreira Fernandes, 13562, 74; Rosângela Soares dos Santos, 13563, 74; Josenildo Conceicao dos Santos, 13564, 75; Joelson dos Santos de Almeida, 13565, 75; Maria da Conceição Boaventura, 13566, 75; Quivia Bruna Colen Franco de Sousa, 13567, 76; Jessika Alves e Silva, 13568, 76; Alex Levi de Carvalho, 13569, 76; Izabella Nunes da Costa, 13570, 77; Bruno Alleson Luan da Cruz, 13571, 77; Maria Antonia Santos Sousa, 13572, 77; Manoel Carlos Neves Mesquita, 13573, 78; Helio Souza e Silva, 13574, 78; Divino Rodrigues dos Passos, 13575, 78; Flávia Antônia Maia, 13576, 79; Francisco de Assis Alves da Silva, 13577, 79; Victor Hugo Silva Pinho, 13578, 79; Gustavo Alecrim de Sousa, 13579, 80; Admo Danilo de Oliveira Costa, 13580, 80; Kayo Emanuel Ribeiro dos Santos Muller, 13581, 80; Alexandre do Amaral Goncalves, 13582, 81; Carlos Henrique Santana Araujo, 15583, 81; Marcos Leandro de Souza, 13584, 81; Paulo Ricardo de Morais Alvarenga, 13585, 82; Ariane Santos Alexandre,13586, 82; Leonel Maceno, 13587, 82; Gabriel Michael Marques Santos Silva, 13588, 83; Henrique da Cruz de Araujo, 13589, 83; Cleiton Cesar Mendonça, 13590, 83, por serem concluintes de 2026; Diretora Lilian Nascimento Medeiros Nakao, Reg. nº 114 - FIPAR; Secretária Escolar Mariana Azevedo da Costa, Reg. n° 8257 - Colégio Pró-Educ. EDUCACIONAL CTS, recredenciado pela Portaria nº 190, de 18 de março de 2026 SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA, Livro 19, Camila Rocha dos Santos, 5219, 10, por ser concluinte de 2007; Diretora Ingrid Cristian da Silva Bezerra de Menez, Reg. n° 19 - Faculdade Albert Einstein; Secretário Escolar Josivan Bezerra de Menez, Reg nº 026142143558 - Instituto Monitor. EDUCACIONAL CTS, recredenciado pela Portaria nº 190, de 18 de março de 2026 SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Livro 19, Mayara Moreira Pontes, 5220, 10, por ser concluinte de 2012; Diretora Ingrid Cristian da Silva Bezerra de Menez, Reg. n° 19 - Faculdade Albert Einstein; Secretário Escolar Josivan Bezerra de Menez, Reg nº 026142143558 - Instituto Monitor. EDUCACIONAL CTS, recredenciado pela Portaria nº 190, de 18 de março de 2026 SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA, Livro 19, Ana Caroline Feitoza de Souza, 5221, 10, por ser concluinte de 2017; Diretora Ingrid Cristian da Silva Bezerra de Menez, Reg. n° 19 - Faculdade Albert Einstein; Secretário Escolar Josivan Bezerra de Menez, Reg nº 026142143558 - Instituto Monitor. EDUCACIONAL CTS, recredenciado pela Portaria nº 190, de 18 de março de 2026 SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Livro 19, Anna Cláudia Sardinha do Carmo, 5222, 11, por ser concluinte de 2019; Diretora Ingrid Cristian da Silva Bezerra de Menez, Reg. n° 19 - Faculdade Albert Einstein; Secretário Escolar Josivan Bezerra de Menez, Reg nº 026142143558 - Instituto Monitor. EDUCACIONAL CTS, recredenciada pela Portaria nº 190, de 18 de março de 2026 SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Livro 19, Tatiana Venança da Silva, 5223, 11, por ser concluinte de 2023; Diretora Ingrid Cristian da Silva Bezerra de Menez, Reg. n° 19 - Faculdade Albert Einstein; Secretário Escolar Josivan Bezerra de Menez, Reg nº 026142143558 - Instituto Monitor. EDUCACIONAL CTS, recredenciado pela Portaria nº 190, de 18 de março de 2026 SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Livro 19, Raquel Cirqueira de Almeida, 5224, 11, por ser concluinte de 2024; Diretora Ingrid Cristian da Silva Bezerra de Menez, Reg. n° 19 - Faculdade Albert Einstein; Secretário Escolar Josivan Bezerra de Menez, Reg nº 026142143558 - Instituto Monitor. EDUCACIONAL CTS, recredenciado pela Portaria nº 190, de 18 de março de 2026 SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Livro 19, Benevan Pereira dos Santos, 5226, 12; Heilton Ribeiro da Silva, 5227, 12; Larissa Maria da Silva Araújo, 5228, 13; Pedro Felipe Nunes Vieira, 5229, 13; Sarah Soares Mesquita, 5230, 13; Solange Maria Vieira dos Santos, 5231, 14; Jessica Roberta Oliveira Mariano, 5232, 14, por serem concluintes de 2026; Diretora Ingrid Cristian da Silva Bezerra de Menez, Reg. n° 19 - Faculdade Albert Einstein; Secretário Escolar Josivan Bezerra de Menez, Reg nº 026142143558 - Instituto Monitor. EDUC MAIS E CONEXÃO SAÚDE, credenciado pela Portaria nº 289, de 25 de setembro de 2020 - SEEDF, e conforme Portaria nº 325, de 10 de julho de 2026 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Livro 06, Joana Antonieta Turitto Saavedra, 2646, 44; por ser concluinte de 2022; Subsecretária de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, FRANCISCLEIDE DO SOCORRO RODRIGUES DE ABREU FERREIRA. INSTITUTO DE EDUCAÇÃO GUIMARÃES - IEGS, recredenciado pela Portaria nº 310, de 17 de julho de 2002 - SEDF, e conforme Ordem de Serviço n° 45, de 17 de março de 2004 - SUBIP/SEDF, e Ordem de Serviço nº 88, de 27 de junho de 2005 - SUBIP/SEDF: ENSINO DE 2° GRAU AUXILIAR DE ESCRITÓRIO, Livro 06, Miguel Angelo Gondim, 2638, 41, por ser concluinte de 1982; Subsecretária de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, FRANCISCLEIDE DO SOCORRO RODRIGUES DE ABREU FERREIRA. INSTITUTO MONTE HOREBE, recredenciado pela Portaria nº 349, de 06 de agosto de 2026 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NIVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - EAD, Livro 34, Dielisson Sousa dos Santos, 9657, 01; Jancila Moreira Fernandes, 9658, 01; Marco Aurelio Tavares de Araujo, 9659, 01; Maria Aparecida Timoteo Cardoso, 9660, 02; Talita Rodrigues Silva, 9661, 02; CURSO TÉCNICO DE NIVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO - EAD, Francisca Héllia da Conceição Brito, 9662, 02; Tamires Alves dos Santos, 9663, 03; CURSO TÉCNICO DE NIVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS EAD, Carlos Eduardo Rocha Nobre, 9664, 03; Emillya Felix Sousa, 9665, 03; Gabriella Augusto Ramos, 9666, 04; Hígor Adélio de Oliveira Fernandes, 9667, 04; João Alves Filho, 9668, 04; Thiago Edson da Silva, 9669, 05; Walmir Moreira de Sousa Júnior, 9670, 05; CURSO TÉCNICO DE NIVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÕES EAD, Alefe Vinicius da Cruz Alves, 9671, 05; Ana Taís Ferreira Guimarães, 9672, 06; Junior Cesar da Costa Silva, 9673, 06, por serem concluintes de 2026; Diretora Joseleia Soares Sousa da Silva, Reg. nº 143703 - UniCesumar; Secretária Escolar Roseane da Silva Correia, Reg. nº 7060 - Instituto Monte Horebe Asa Sul. INSTITUTO MONTE HOREBE, recredenciado pela Portaria nº 349, de 06 de agosto de 2026 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NIVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÕES - EAD, Livro 34, Valdinei Fernandes de Araujo, 9675, 07; Welington Simeão da Silva, 9676, 07; CURSO TÉCNICO DE NIVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM SECRETARIA ESCOLAR - EAD, Ana Paula Soares Ferreira de Menezes, 9677, 07; Barbara Batista Alves, 9678, 08; Esperança Matias da Silva Neta, 9679, 08; Francisca de Lima Conceição de Oliveira, 9680, 08; Francisca Héllia da Conceição Brito, 9681, 09; Jancila Moreira Fernandes, 9682, 09; Jaqueline de Jesus Zuqui, 9683, 09; Laryssa de Sousa Araujo, 9684, 10; Lucas Gesiley Lôbo Moreira, 9685, 10, Lucélia Vieira Barros, 9686, 10; Lucinalva Paiva Lima, 9687, 11; Marisa Peres de Rezende, 9688, 11; Nágila Rubia dos Santos e Silva, 9689, 11; Nathanael Gonçalves de Jesus, 9690, 12; Priscila Brito dos Santos, 9691, 12; Renata de Aquino Castro, 9692, 12; Viviane Guedes da Silva, 9693, 13; Wania de Lima Silva, 9694, 13, William Araujo Pereira da Silva, 9695, 13; CURSO TÉCNICO DE NIVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM SECRETARIADO EAD, Adrielle Nogueira dos Santos, 9696, 14; Alanis Sanabria Loyolla Barroso, 9697, 14; Ana Beatriz Araujo de Sena, 9698, 14; Ana Cláudia Pereira Camêlo, 9699, 15; Antonio Cruz da Silva, 9700, 15; Beatriz Damacena Silva, 9701, 15; Bernardo da Costa Arruda, 9702, 16; Brenda de Oliveira Carvalho, 9703, 16; Bruna Aparecida Costa Silva, 9704, 16; Bruna da Gama Silva, 9705, 17; Clésia Maria Almeida Alves, 9706, 17; Cristiane da Costa Carmona, 9707, 17; Danielly Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 21 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 200, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2026 Santos de Sousa, 9708, 18; Eduarda Diniz Gonçalves, 9709, 18; Erika Duchting de Abreu e Lima, 9710, 18, Emanoel Ferreira Cesario, 9711, 19; Elisangela da Silva Cruvinel, 9712, 19; Fabrícia Ribeiro Moreira, 9713, 19; Fernanda Camila da Silva Teixeira, 9714, 20; Fernanda Guedes Almeida, 9715, 20; Gabrielle Pinheiro Castro Ferreira, 9716, 20; Gabryelle Crystinne Ferreira da Silva, 9717, 21; Gláucia Nunes Costa, 9718, 21; Gleice Cléia Alves de Carvalho, 9719, 21; Jessica Lorrany Alves da Silva, 9720, 22; João do Carmo Silva, 9721, 22; Joseana da Silva Coelho, 9722, 22; Jusciele dos Santos Dias, 9723, 23; Laize de Souza Santos, 9724, 23; Leandra Cavalcante Saboia, 9725, 23; Liliane Karuline da Silva Santos Gloria, 9726, 24; Luciene Rodrigues de Sá, 9727, 24; Luciléia Rosa Coimbra, 9728, 24; Magna Suêne Lins de Figueiredo, 9729, 25; Manoela Cândida de Sousa, 9730, 25; Mariana de Araujo Leite, 9731, 25; Mayara Silva Gonçalves, 9732, 26; Mislene Macêdo da Silva, 9733, 26; Nathan Denis Portela de Sa dos Santos, 9734, 26; Nayane Sousa e Silva, 9735, 27; Patricia Santana Sabino, 9736, 27; Raissa Saboia Rodrigues, 9737, 27; Roicy Silva de Freitas, 9738, 28; Valter Lima de Sousa Júnior, 9739, 28, por serem concluintes de 2026; Diretora Joseleia Soares Sousa da Silva, Reg. nº 143703 - UniCesumar; Secretária Escolar Roseane da Silva Correia, Reg. nº 7060 - Instituto Monte Horebe Asa Sul. INSTITUTO MONTE HOREBE, recredenciado pela Portaria nº 349, de 06 de agosto de 2026 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS -EJA/EAD, Livro 34, Amanda Lourenço da Silva, 9740, 28; Arthur Oliveira de Castro, 9741, 29; Aylane Brito Rezende, 9742, 29; Carlos Eduardo Barreto Caldas, 9743, 29; Filipe Kaio Freitas de Castro, 9744, 30; Francisca Andrielle Ramalho Fernandes, 9745, 30; Gabriella Melo de Oliveira, 9746, 30; Giovanne Ramos de Lira Cesar, 9747, 31; Ian Giavarina Alcantara Pimentel, 9748, 31; Jordana Paulino Rodrigues, 9749, 31; Kailla Beatriz Matos de Oliveira, 9750, 32; Kauê Dias da Silva, 9751, 32; Luana Lopes Ribeiro, 9752; 32; Maurício Chiarelli Almeida, 9753, 33; Rafael Moura Canjerana, 9754, 33; Rafaela Paixao Crisóstomo, 9755, 33; Ruan Macêdo Justiniano Formiga, 9756, 34; Sabrina Conceição Cavalcante Abel, 9757, 34; Sarah Gomes de Lacerda, 9758, 34; Tales Santos Matoso, 9759, 35; Valterni Pereira Campos, 9760, 35; Vinícius Farias Ribeiro, 9761, 35; Vinícius Valter Moura Lopes; 9762, 36; Yasmim Lorrane Castro Silva, 9763, 36, por serem concluintes de 2026; Diretora Joseleia Soares Sousa da Silva, Reg. nº 143703 UniCesumar; Secretária Escolar Roseane da Silva Correia, Reg. nº 7060 - Instituto Monte Horebe Asa Sul. INSTITUTO MONTE HOREBE, recredenciado pela Portaria nº 349, de 06 de agosto de 2026 - SEEDF: ENSINO DE 2° GRAU VIA SUPLETIVO - HABILITAÇÃO PROFISSIONAL DE AUXILIAR DE CONTABILIDADE, Livro 34, José Fernandes Praxedes Filho, 9764, 36, por ser concluinte de 1985; Diretora Joseleia Soares Sousa da Silva, Reg. nº 143703 - UniCesumar; Secretária Escolar Roseane da Silva Correia, Reg. nº 7060 - Instituto Monte Horebe Asa Sul. INSTITUTO MONTE HOREBE, recredenciado pela Portaria nº 349, de 06 de agosto de 2026 - SEEDF: ENSINO DE 2° GRAU VIA SUPLETIVO ­ HABILITAÇÃO PROFISSIONAL DE AUXILIAR DE CONTABILIDADE, Livro 34, Luiz Carlos Ribeiro, 9765, 37, por ser concluinte de 1989; Diretora Joseleia Soares Sousa da Silva, Reg. nº 143703 - UniCesumar; Secretária Escolar Roseane da Silva Correia, Reg. nº 7060 - Instituto Monte Horebe Asa Sul. INSTITUTO MONTE HOREBE, recredenciado pela Portaria nº 349, de 06 de agosto de 2026 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM SECRETARIA ESCOLAR - EAD, Livro 34, Juliana Paranaguá dos Santos, 9767, 37, por ser concluinte de 2026; Diretora Joseleia Soares Sousa da Silva, Reg. nº 143703 ­ UniCesumar; Secretária Escolar Roseane da Silva Correia, Reg. nº 7060 - Instituto Monte Horebe Asa Sul. INSTITUTO MONTE HOREBE, recredenciado pela Portaria nº 349, de 06 de agosto de 2026 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, Livro 34, Salvador Custodio Cordeiro, 9768, 38, por ser concluinte de 2026; Diretora Joseleia Soares Sousa da Silva, Reg. nº 143703 - UniCesumar; Secretária Escolar Roseane da Silva Correia, Reg. nº 7060 - Instituto Monte Horebe Asa Sul. INSTITUTO MONTE HOREBE, recredenciado pela Portaria nº 349, de 06 de agosto de 2026 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM SECRETARIA ESCOLAR - EAD, Livro 34, Carla Cristina Coelho de Oliveira Santos, 9769, 38; Gustavo Aguiar Carneiro, 9770, 38; Kelly Almeida Reis Lima, 9771, 39; Lillivania Pereira Dias, 9772, 39; Marciano Soares Pinto, 9773, 39; Mayza de Sousa Gadêlha, 9774, 40; Sirlene Pereira Marques, 9775, 40; Vaneigue Bispo dos Santos, 9776, 40; Wanessa Gonçalves de Lima, 9777, 41; CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM SECRETARIADO -EAD, Adriana Marques da Rocha, 9778, 41; Alcione Gomes da Silva, 9779, 41; Aline Siqueira da Silva, 9780, 42; Andreza Sinaria Clemente de Melo, 9781, 42; Antonieta Alves de Moura, 9782, 42; Daniela Arruda Salviano, 9783, 43; Daniele Gonçalves, 9784, 43; Eduarda Ketlen Ferreira de Melo, 9785, 43; Graziely Karine Rodrigues Costa, 9786, 44; Kardenny Kelly Lima Oliveira, 9787, 44; Ketlin Alves dos Santos, 9788, 44; Maria Aparecida Duvirges Dias, 9789, 45; Mariana Alves da Silva, 9790, 45; Merylin Bezerra de Oliveira, 9791, 45; Michele Alves Figueiredo da Silva, 9792; 46; Nara Taíse Costa Silva, 9793, 46; Noelma Cruz de Oliveira, 9794, 46; Pedro Gabriel Ferreira dos Santos, 9795, 47; Taísa Moreira de Lemos, 9796, 47; Valdenia Medeiros de Queiroz, 9797, 47; CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS - EAD, Anderson Clayton de Avelar, 9798, 48; Breno Eufrasio Mendes, 9799, 48; Ester Piola de Oliveira, 9800, 48; Gustavo Barbosa Macha, 9801, 49; Jefferson da Silva Vidal, 9802, 49; Kennedy Rafael de Oliveira Ribeiro, 9803, 49; Patrick Huander Tessaro Gomes, 9804, 50 Priscila da Silva Brito, 9805, 50; Ramon Ribeiro Lemos, 9806, 50; CURSO TÉCNICO DE NIVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÕES - EAD, Silvia Rodrigues de Abreu, 9807, 51; CURSO TÉCNICO DE NIVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO - EAD, Ryan Marinho da Silva, 9808, 51; CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM CONTABILIDADE - EAD, Janice Cavalcante Freyer, 9809, 51; CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO EAD, Breno Matos Bispo da Silva, 9810,52; Carlos Alberto Ribeiro da Costa, 9811, 52; Fábio Santos de Melo, 9812, 52; Fernando Henrique Pereira Coutinho, 9813, 53; Francisco Henrique Figueiredo da Silva, 9814, 53; Diego Lopes Rodrigues, 9815, 53; Maria Eduarda Brito Queiros, 9816, 54; Patricia Santos e Souza, 9817, 54; Sofia Frazão Barbosa, 9818, 54; Priscila Regis Pereira, 9819, 55, por serem concluintes de 2026; Diretora Joseleia Soares Sousa da Silva, Reg. nº 143703 - UniCesumar; Secretária Escolar Roseane da Silva Correia, Reg. nº 7060 - Instituto Monte Horebe Asa Sul. INSTITUTO MONTE HOREBE, recredenciado pela Portaria nº 349, de 06 de agosto de 2026 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS -EJA/EAD, Livro 34, Daniel Gonçalves de Matos, 9820, 55; Davi Cauê Almeida da Silva, 9821,55; Eduarda Galeno Cavalcante, 9822, 56; Gustavo Macedo de Souza, 9823, 56; Haylla Pereira Vidal, 9824, 56; Kauan Henrique Gomes Pessoa, 9825, 57; Lorrane Barbosa Brito, 9826, 57; Murillo Ferreira Lima, 9827, 57; Rita de Cássia de Sousa Martins, 9828, 58; Raphaella Rodrigues Ribeiro, 9829, 58; Zoraide Alves Pimenta, 9830, 58, por serem concluintes de 2026; Diretora Joseleia Soares Sousa da Silva, Reg. nº 143703 - UniCesumar; Secretária Escolar Roseane da Silva Correia, Reg. nº 7060 - Instituto Monte Horebe Asa Sul. UNI - UNIÃO NACIONAL DE INSTRUÇÃO, credenciada pela Portaria n° 30, de 06 de março de 2015 - SEDF, e conforme Ordem de Serviço nº 307, de 16 de dezembro de 2021 - SUPLAV/SEEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA/EAD, Livro 06, Ketuly Tisiane Lisboa Dias Carvalho, 2640, 41, publicado conforme Processo SEI nº 00080-00157552/2026-48, e Parecer nº 203/2026, de 24 de setembro de 2026 - CEDF; Subsecretária de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, FRANCISCLEIDE DO SOCORRO RODRIGUES DE ABREU FERREIRA. UNI - UNIÃO NACIONAL DE INSTRUÇÃO, credenciada pela Portaria n° 30, de 06 de março de 2015 - SEDF, e conforme Ordem de Serviço nº 307, de 16 de dezembro de 2021 SUPLAV/SEEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA/EAD, Livro 06, Davi Ferreira de Oliveira, 2641, 41, publicado conforme Processo SEI nº 00080-00225067/2026-12, e Parecer nº 202, de 24 de setembro de 2026 CEDF; Subsecretária de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, FRANCISCLEIDE DO SOCORRO RODRIGUES DE ABREU FERREIRA. UNI - UNIÃO NACIONAL DE INSTRUÇÃO, credenciada pela Portaria n° 30, de 06 de março de 2015 - SEDF, e conforme Ordem de Serviço nº 307, de 16 de dezembro de 2021 - SUPLAV/SEEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA/EAD, Livro 06, Patricia Lopes Novais Barbosa, 2642, 41, publicado conforme Processo SEI nº 00080-00200172/2026-31, e Parecer nº 204/2026, de 24 de setembro de 2026 - CEDF; Subsecretária de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, FRANCISCLEIDE DO SOCORRO RODRIGUES DE ABREU FERREIRA. UNI - UNIÃO NACIONAL DE INSTRUÇÃO, credenciada pela Portaria n° 30, de 06 de março de 2015 - SEDF, e conforme Ordem de Serviço nº 307, de 16 de dezembro de 2021 - SUPLAV/SEEDF: ENSINO MÉDIO - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA/EAD, Livro 06, Dáleth Makerlhys Santos de Sousa, 2645, 43, por ser concluinte de 2013; Subsecretária de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, FRANCISCLEIDE DO SOCORRO RODRIGUES DE ABREU FERREIRA. RETIFICAÇÃO Na Relação dos Concluintes de Ensino Médio, do CED - CENTRO DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO DE BRASÍLIA, anteriormente denominada CENTRO EDUCACIONAL JUSCELINO KUBITSCHEK - TAGUATINGA, publicada no DODF nº 83, de 03/05/2006, página 16, ONDE SE LÊ: "...Kátia Aparecida da Silva...", LEIASE: "...Katia Aparecida da Silva...". Na Relação dos Concluintes do Curso Técnico de Nível Médio de Técnico em Radiologia, do CENTRO EDUCACIONAL CCI SÊNIOR, publicada no DODF n.º 183, de 01/10/2026, página 12, ONDE SE LÊ: "...Vinícius Ferreira dos Santos,...", LEIASE: "...Vinícius Ferreira dos Santos, 2227, 17...". Na Relação dos Concluintes de Ensino Médio, do CENTRO EDUCACIONAL JOÃO WESLEY, publicada no DODF nº 129, de 29/06/1993, página 11, ONDE SE LÊ: "...Tamatatiua Rosa Freire Ferreira...", LEIA-SE: "...Tamatatíua Rosa Freire Ferreira...". Na Relação dos Concluintes de Ensino Médio, do COLÉGIO ALUB ­ SEDE III, publicada no DODF nº 41 , de 01/03/2018, página 09, ONDE SE LÊ: "...Renato Alexandre Lopes...", LEIA-SE: "...Renato Alexander Lopes...". Na Relação dos Concluintes de Ensino Médio - Educação de Jovens e Adultos, da UNI - UNIÃO NACIONAL DE INSTRUÇÃO, publicada no DODF nº 212, de 09/10/2014, página 09, ONDE SE LÊ: "...Andre Felipe Pestana dos Santos...", LEIA-SE: "...André Felipe Pestana dos Santos...". Na Relação dos Concluintes de Ensino Médio - Educação de Jovens e Adultos, da UNI - UNIÃO NACIONAL DE INSTRUÇÃO, publicada no DODF nº 25, de 04/02/2011, página 17, ONDE SE LÊ: "...Marelene Zeni...", LEIA-SE: "...Marlene Zeni...". Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 22 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 200, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2026 CANCELAMENTO Cancelar o nome de Elaine Amaro Silva de Oliveira, constante da Relação dos Concluintes de Ensino Médio - Modalidade Educação de Jovens e Adultos, do CENTRO EDUCACIONAL EVOLUÇÃO, publicado no DODF nº 186, página 15, de 08/09/2014, por ter sofrido alteração em seu nome. Cancelar o nome de Michele Lima de Jesus, constante da Relação dos Concluintes de Técnico em Contabilidade, do INSTITUTO MONTE HOREBE publicado no DODF nº 22, página 05, de 01/02/2011, indevidamente. Cancelar o nome de Dáleth Makerlhys dos Santos Pereira, constante da Relação dos Concluintes do Ensino Médio - Educação de Jovens e Adultos, da UNI - UNIÃO NACIONAL DE INSTRUÇÃO, publicado no DODF nº 99, página 14, de 16/05/2013, por ter sofrido alteração em seu nome. UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 02, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre a regulamentação dos Núcleos Docentes Estruturantes ­ NDE dos cursos de graduação da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes ­ UnDF O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES ­ UnDF, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, o Estatuto da UnDF, aprovado pela Resolução nº 03, de 12 de maio de 2022, e o Regimento Geral da UnDF, aprovado pela Portaria nº 04, de 22 de junho de 2022, e tendo em vista o disposto na Instrução nº 07, de 25 de março de 2026, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a organização, a composição, as atribuições e o funcionamento dos Núcleos Docentes Estruturantes (NDE) dos cursos de graduação da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes (UnDF). Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante (NDE) constitui instância acadêmica de natureza consultiva, propositiva e avaliativa, responsável pela concepção, consolidação, acompanhamento, avaliação e atualização contínua do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), bem como pelo acompanhamento das ações destinadas à sua implementação e ao seu aprimoramento, em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), o Projeto Pedagógico Institucional (PPI) e os demais normativos acadêmicos da UnDF. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO, DO MANDATO E DAS VACÂNCIAS Art. 3º O NDE será composto por, no mínimo, 5 (cinco) docentes em efetivo exercício na UnDF ou nas Escolas Superiores a ela vinculadas, com efetiva vinculação acadêmica ao respectivo curso. § 1º A efetiva vinculação acadêmica a que se refere o caput caracteriza-se pela participação direta e regular do docente em atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão vinculadas ao Projeto Pedagógico do Curso (PPC). § 2º Poderão compor o NDE docentes do próprio curso, do mesmo Centro Interdisciplinar ou de outros Centros Interdisciplinares, desde que atendido o requisito de vinculação previsto no § 1º. Art. 4º A composição do NDE deverá observar, cumulativamente, os seguintes requisitos de titulação e regime de trabalho: I ­ que pelo menos 60% (sessenta por cento) de seus membros possuam titulação acadêmica obtida em programas de pós-graduação stricto sensu; II ­ que no mínimo 20% (vinte por cento) de seus membros possuam regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 5º Os membros do NDE serão escolhidos pelos docentes, em processo organizado pelo Colegiado de Curso, observados os critérios estabelecidos nesta Resolução. § 1º Para assegurar a verificabilidade, o processo deverá ser instruído com os comprovantes de alocação didática no curso, as cópias dos diplomas de pós-graduação stricto sensu e os documentos comprobatórios do regime de trabalho de cada membro eleito. § 2º Concluído o processo eleitoral, a Coordenação Setorial de Curso encaminhará o resultado e a documentação à Pró-Reitoria de Graduação para verificação do atendimento aos requisitos e posterior encaminhamento à Reitoria para designação dos membros por ato próprio. Art. 6º O NDE será presidido por um de seus membros docentes, escolhido por meio de eleição interna e direta entre seus integrantes, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. Parágrafo único. O(A) Coordenador(a) Setorial de Curso será membro nato do NDE. Art. 7º O mandato dos membros designados para o NDE será de 3 (três) anos. Art. 8º A recomposição do NDE deverá prever estratégia de renovação parcial de seus integrantes, de modo a assegurar a continuidade no processo de acompanhamento do curso. Art. 9º A composição deverá buscar contemplar a diversidade de áreas de conhecimento presentes no PPC de cada curso. Art. 10. As alterações na composição do NDE, após a designação oficial, dar-se-ão nas seguintes hipóteses: I ­ Afastamento temporário: ausência justificada do membro por período superior a 60 (sessenta) e inferior a 120 (cento e vinte) dias, sem perda de mandato; II ­ Vacância definitiva: decorrente de desligamento, aposentadoria, renúncia, destituição, falecimento ou afastamentos superiores a 120 (cento e vinte) dias. § 1º No caso de afastamento temporário (inciso I), o Colegiado de Curso poderá indicar substituto ad hoc para atuar durante a ausência do titular, resguardados os percentuais do art. 4º. § 2º Em caso de vacância definitiva (inciso II), caberá ao Colegiado de Curso organizar processo de escolha para a recomposição do membro, que completará o mandato do antecessor. § 3º A formalização de qualquer recomposição seguirá o rito de verificabilidade e validação previsto no art. 5º. CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES Art. 11. São atribuições do NDE: I ­ contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso; II ­ elaborar, revisar e atualizar o Projeto Pedagógico de Curso (PPC), em conformidade com os normativos institucionais da UnDF; III ­ acompanhar a implementação do PPC, propondo ajustes e aperfeiçoamentos sempre que necessários; IV ­ propor estratégias de integração entre ensino, pesquisa e extensão, promovendo práticas interdisciplinares; V ­ analisar os resultados das avaliações do curso e de acompanhamento de egressos, propondo medidas de melhoria; VI ­ emitir pareceres sobre questões pedagógicas relevantes, quando solicitado pelo(a) Coordenador(a) Setorial de Curso; VII ­ zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs); VIII ­ recomendar o desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão relacionadas ao curso; IX ­ identificar dificuldades que impactem a atuação docente e a formação do egresso; X ­ propor ações de melhoria e inovação pedagógica. Parágrafo único. As propostas do NDE que impliquem alteração estrutural no Projeto Pedagógico de Curso, modificações na matriz curricular ou criação/extinção de unidades curriculares deverão ser submetidas à apreciação e aprovação do Colegiado de Curso, preservadas as competências decisórias das demais instâncias institucionais. Art. 12. Compete ao(à) Presidente do NDE: I ­ convocar e presidir as reuniões, definir suas pautas e exercer o direito a voto, inclusive o de qualidade; II ­ coordenar os trabalhos e ações do NDE; III ­ representar o NDE perante os órgãos institucionais; IV ­ elaborar e encaminhar atas e relatórios das reuniões ao Colegiado de Curso, à Coordenação Setorial e aos docentes do curso. Parágrafo único. Em caso de ausência continuada ou vacância definitiva da Presidência, caberá aos próprios membros do NDE realizar nova eleição interna para escolha de um substituto. CAPÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO Art. 13. O NDE reunir-se-á, ordinariamente, por convocação de seu(sua) Presidente, no mínimo duas vezes ao ano, e, extraordinariamente, sempre que solicitado pela Presidência ou pela maioria de seus membros. § 1º A convocação será feita via e-mail institucional e pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, contendo a pauta dos assuntos. § 2º O quórum para instalação das reuniões exigirá a presença da maioria absoluta de seus membros. § 3º As ausências por motivo de força maior deverão ser justificadas por e-mail encaminhado ao(à) Presidente do NDE, em resposta à convocação. § 4º As deliberações do NDE restringem-se à organização de seus trabalhos internos e à aprovação das propostas e pareceres, ocorrendo por maioria simples dos presentes, sendo vedado o voto por procuração. § 5º De cada reunião será lavrada ata, devendo constar os assuntos tratados, as propostas aprovadas e os eventuais votos divergentes. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 14. Excepcionalmente, nos cursos em que os Colegiados de Curso ainda não estejam formalmente constituídos, a responsabilidade pela organização do processo de escolha dos membros e da recomposição do NDE (previstos nos arts. 5º e 10) caberá à Coordenação Setorial de Curso, em articulação com a Direção do respectivo Centro Interdisciplinar. Art. 15. Fica assegurada a validade institucional e a continuidade dos trabalhos das atuais composições dos Núcleos Docentes Estruturantes, designadas sob a vigência da Instrução nº 57/2025, até o término regular de seus respectivos mandatos ou até a ocorrência de vacância que exija recomposição nos termos desta Resolução. Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE). Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 23 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 200, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2026 Art. 17. Fica revogada a Instrução nº 57, de 14 de novembro de 2025, resguardados os atos administrativos já consolidados. Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA MARSARO DOS SANTOS Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UnDF JARI/SEMOB, anteriormente designada para o dia 21 de outubro de 2026, foi transferida para o dia 04 de novembro de 2026, em virtude da indisponibilidade temporária de acesso ao Sistema Eletrônico de Informações do Distrito Federal (SEI-GDF) pela internet, decorrente de atualização emergencial do sistema. MARIANA URBANO SAMARTINI COELHO Conselheiros(as) presentes: Fernanda Marsaro dos Santos, Klever Corrente Silva, Robson Montgomery Ribeiro Lustoza, Edson Alves de Lima, Igor Leal Souza, Jorge Renan Mendes Marinho, Débora Fernandes Pereira Machado, Antonio Augusto Martins Pereira Júnior, Paloma Karuza Maroni da Silva, Giovanna Soutinho Araújo, Eick Nickson Freire Silva, Sula Salani Mota, Ana Paula Bianconcini Anjos, Antonio Aisengart Menezes, Igor Guevara L. de Souza, João Alberto Pincovsky, Adam Smith Gontijo Brito de Assis, Anderson Ferreira da Silva, Kíssila Teixeira Mendes, Sara Divina Melo de Salvi, Aline de Oliveira Costa, Vanessa Viana Cardoso, Luciano de Paula Camilo, Brendon Lima da Silva, Marcos Eduardo V. de Paula, Ana Cristina de Almeida e Claudilene Evaristo C. dos Santos. SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA COORDENAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL GERÊNCIA CORREICIONAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 217, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026 O GERENTE CORREICIONAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 214, § 2º da Lei Complementar Distrital n.º 840/2011; e conforme Portaria nº 114, de 09 de abril de 2024, publicada no DODF Nº 69, de 11 de abril de 2024, pg. 6,resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão da Sindicância nº 220260016/2026-SEAPE, (0402600019600/2026-33), instaurada pela Portaria nº 92, de 30/04/2026, publicada no DODF Nº 80, de 05/05/2026, página 59, consoante o que dispõe o art. 214, § 2º da lei Complementar nº 840/2011. Art. 2º A Comissão Sindicante deverá promover as comunicações necessárias, bem como, prosseguir na apuração até a efetiva conclusão, no prazo estabelecido; Art. 3º As diligências até então realizadas na Sindicância em tela estão convalidadas e instruem os respectivos autos. Art. 4º Conceder prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar de 01/11/2026, prorrogáveis por igual período, conforme justificativa (218103345). Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO JORGE BERTOLOTO COMISSÃO PERMANENTE DE DISCIPLINA DESPACHO DO PRESIDENTE Em 26 de outubro de 2026 INTERESSADO: Comissão Permanente de Disciplina ­ CPD/SEAPE. REFERÊNCIA: Despacho - SEAPE/GAB/CPD. ASSUNTO: Prorrogação de prazo para conclusão do PAD nº 320240003/2024-SEAPE. I - Consoante a delegação de competência prevista na Portaria n.º 114, de 09 de abril de 2024, publicada no DODF n.º 69, de 11 de abril de 2024, prorrogo por 60 (sessenta) dias, a contar do dia 28 de outubro de 2026, na forma do art. 217, parágrafo § 1º, da Lei Complementar distrital nº 840, de 23 de dezembro de 2011, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 320240003/2024-SEAPE (SEI GDF nº restrito 04026-00023574/2024-86 e sigiloso nº 04026-00022601/2024-01), instaurado por meio da Portaria nº 152, de 27 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, de 06 de junho de 2024. II - Publique-se. GEORGE ALVES SOUZA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DESPACHO DA PRESIDENTE EM 26 DE OUTUBRO DE 2026 Nos termos do Decreto nº 46.721, de 03 de janeiro de 2025, que aprova o Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal ­ JARI/SEMOB, e no exercício das competências previstas no art. 37 da Lei nº 3.106, de 27 de dezembro de 2002, no art. 75, parágrafo único, da Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, bem como no Decreto nº 42.011, de 2021, torna-se público que a sessão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal ­ ATA - SEMOB/JARI SESSÃO EXTRAORDINÁRIA II Aos vinte e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, às quinze horas e quarena e cinco minutos, realizou-se, por videoconferência, sessão de julgamento da Junta Administrativa de Recursos de Infrações da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal ­ JARI/SEMOB, no exercício das competências previstas no art. 37 da Lei nº 3.106, de 27 de dezembro de 2002; no art. 75, parágrafo único, da Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014; no Decreto nº 42.011, de 2021; e no Decreto nº 46.721, de 3 de janeiro de 2025. A reunião contou com a presença da Presidente Mariana Urbano Samartini Coelho e dos membros: Aliete Maia Rezende, Victor Neri Schneider, André Queiroz de Medeiros e Matson Lopes da Silva. No curso da sessão, a Presidente informou aos presentes a necessidade de retirada de pauta dos processos relacionados, em virtude de impedimentos que impossibilitam sua análise na presente sessão, razão pela qual a sessão de julgamento foi convertida em Sessão Administrativa. Diante do ocorrido, foi comunicada a transferência do julgamento dos referidos processos para a sessão designada para o dia quatro de novembro de dois mil e vinte e seis: VIAÇÃO PIRACICABANA 00090-00006157/2023-18, VIAÇÃO PIRACICABANA 00090-00004609/2023-27, VIAÇÃO PIRACICABANA 00090-00003043/2023-16, VIAÇÃO MARECHAL 0009000001217/2023-14, VIAÇÃO MARECHAL 00090-00001215/2023-17, VIAÇÃO MARECHAL 00090-00001213/2023-28, VIAÇÃO MARECHAL 00090-00000953/202347, VIAÇÃO MARECHAL 00090-00008003/2023-61, VIAÇÃO MARECHAL 0009000007242/2023-01, VIAÇÃO MARECHAL 00090-00005884/2023-68, VIAÇÃO MARECHAL 00090-00007916/2023-60, VIAÇÃO MARECHAL 00090-00008665/202331, VIAÇÃO MARECHAL 00090-00009636/2023-96, VIAÇÃO MARECHAL 0009000009761/2023-04, VIAÇÃO MARECHAL 00090-00007414/2023-39, VIAÇÃO MARECHAL 00090-00009179/2023-30, VIAÇÃO MARECHAL 00090-00012033/202371, VIAÇÃO MARECHAL 00090-00012963/2023-25, VIAÇÃO MARECHAL 0009000005726/2024-99, VIAÇÃO MARECHAL 00090-00007653/2024-70, VIAÇÃO MARECHAL 00090-00007857/2024-19, VIAÇÃO MARECHAL 00090-00008059/202404, VIAÇÃO MARECHAL 00090-00008519/2024-96, VIAÇÃO MARECHAL 0009000008524/2024-07, VIAÇÃO MARECHAL 00090-00008622/2024-36, VIAÇÃO MARECHAL 00090-00008692/2024-94, VIAÇÃO MARECHAL 00090-00008804/202415, VIAÇÃO MARECHAL 00090-00008918/2024-57, VIAÇÃO MARECHAL 0009000008920/2024-26, VIAÇÃO MARECHAL 00090-00008967/2024-90, VIAÇÃO MARECHAL 00090-00008968/2024-34, VIAÇÃO MARECHAL 00090-00008985/202471, VIAÇÃO MARECHAL 00090-00000614/2024-41, VIAÇÃO MARECHAL 0009000008686/2024-37, VIAÇÃO MARECHAL 00090-00004299/2024-21, VIAÇÃO MARECHAL 00090-00005239/2024-26, VIAÇÃO MARECHAL 00090-00020083/202411, VIAÇÃO MARECHAL 00090-00021066/2024-93, VIAÇÃO MARECHAL 0009000019317/2024-70, VIAÇÃO MARECHAL 00090-00012589/2024-49, VIAÇÃO MARECHAL 00090-00012577/2024-14, VIAÇÃO MARECHAL 00090-00011681/202491, VIAÇÃO MARECHAL 00090-00010197/2024-45, VIAÇÃO MARECHAL 0009000017292/2024-70, VIAÇÃO MARECHAL 00090-00017322/2024-48, VIAÇÃO MARECHAL 00090-00017326/2024-26, VIAÇÃO MARECHAL 00090-00017389/202482, VIAÇÃO MARECHAL 00090-00018345/2024-70. Os processos a seguir, listados por operador e por número, foram retirados de pauta para fins de redistribuição: VIAÇÃO MARECHAL 00090-00001771/2023-93, VIAÇÃO MARECHAL 00090-00001772/202338, VIAÇÃO MARECHAL 00090-00001773/2023-82, VIAÇÃO MARECHAL 0009000001776/2023-16, VIAÇÃO MARECHAL 00090-00001777/2023-61, VIAÇÃO MARECHAL 00090-00001778/2023-13, VIAÇÃO MARECHAL 00090-00001779/202350, VIAÇÃO MARECHAL 00090-00001780/2023-84, VIAÇÃO MARECHAL 0009000001781/2023-29, VIAÇÃO MARECHAL 00090-00001782/2023-73, VIAÇÃO MARECHAL 00090-00001758/2023-34, VIAÇÃO MARECHAL 00090-00001454/202377, VIAÇÃO MARECHAL 00090-00001407/2023-23, VIAÇÃO MARECHAL 0009000001387/2023-91, VIAÇÃO MARECHAL 00090-00001268/2023-38, VIAÇÃO MARECHAL 00090-00007413/2023-94, VIAÇÃO MARECHAL 00090-00006727/202370, VIAÇÃO MARECHAL 00090-00006301/2023-16, VIAÇÃO MARECHAL 0009000005960/2023-35, VIAÇÃO MARECHAL 00090-00005944/2023-42, VIAÇÃO MARECHAL 00090-00005903/2023-56, VIAÇÃO MARECHAL 00090-00015012/202316, VIAÇÃO MARECHAL 00090-00004720/2023-13, VIAÇÃO MARECHAL 0009000003951/2023-18, VIAÇÃO MARECHAL 00090-00003950/2023-65, VIAÇÃO MARECHAL 00090-00014312/2023-70, VIAÇÃO MARECHAL 00090-00013209/202311, VIAÇÃO MARECHAL 00090-00013170/2023-23, VIAÇÃO MARECHAL 0009000013025/2023-42, VIAÇÃO MARECHAL 00090-00011404/2023-06, VIAÇÃO MARECHAL 00090-00011242/2023-06, VIAÇÃO MARECHAL 00090-00011018/202314, VIAÇÃO MARECHAL 00090-00010811/2023-98. A reunião foi encerrada às dezessete horas e quarenta e cinco minutos. PRESIDENTE: MARIANA URBANO SAMARTINI COELHO MEMBROS: ALIETE MAIA REZENDE, VICTOR NERI SCHNEIDER, ANDRÉ QUEIROZ DE MEDEIROS E MATSON LOPES DA SILVA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 24 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 200, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA - DF LEGAL SUBSECRETARIA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS FISCAIS JUNTA DE ANÁLISE RECURSOS RESOLUÇÃO Nº 51, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026 O PRESIDENTE DA JUNTA DE ANÁLISE DE RECURSOS. Unidade colegiada da Secretaria de Estado de Proteção de Ordem Urbanista do Distrito Federal ­ DF Legal: com a atribuição de julgar, em segunda e última instância. Os processos administrativos fiscais e de exigência de créditos tributários oriundos do exercício do poder de polícia. Conforme Artigo 10 da Lei nº 6.302de 16 maio de 2019 e no Uso das atribuições previstas no Artigo 91, inciso XIV da portaria nº 30, 1. de abril de 2020.publicada no DODF Nº 79. Página 17, terça-feira, 28 de abril de 2020. resolve: Art. 1º Torna público acórdão e ementas referentes aos processos administrativos fiscais, julgados pela junta de Análise de Recursos ­ JAR, nos meses de julho e setembro de 2026, das pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas: Art.2º Intimar, no caso de não provimento ou recurso não conhecido dos Autos de Infração, os respectivos sujeitos passivos abaixo, a pagar a multa, por meio de documento de Arrecadação ­ DAR, que poderá ser obtido nos núcleos de Atendimento ao Cidadão nas Regiões Administrativas. Coordenação de Núcleos de Atendimento ao Cidadão Atendimento ao Cidadão, localizado no. SIA Trecho 03. lotes: 1545/155 ­ SIA/DF, sob pena de inscrição de débito em Dívida Ativa. Caso a multa já tiver sido paga. Desconsiderar essa intimação: Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCO AURÉLIO SOUZA BESSA Acórdão 875/2026 ÓRGÃO: 1ª CÂMARA. CLASSE: RECURSO ADMINISTRATIVO NÃO TRIBUTÁRIO PROCESSO: 04017-00027257/2025-29. RECORRENTE: EDMILSON LÚCIO DA SILVA ­CONSELHEIRO RELATOR: EDUARDO FREITAS. EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E URBANÍSTICO. RECURSO ADMINISTRATIVO. AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. EDIFICAÇÃO EM ÁREA PÚBLICA. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO. AUSÊNCIA DE LICENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ACESSO AOS AUTOS. DEFESA EXERCIDA EM PRIMEIRA E SEGUNDA INSTÂNCIAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. INTIMAÇÃO POR EDITAL. ÁREA SEM ENDEREÇAMENTO OFICIAL. TENTATIVA FRUSTRADA DE ACESSO AO LOCAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. DEFICIÊNCIA DE MOTIVAÇÃO NÃO CONFIGURADA. ANTIGUIDADE DA OCUPAÇÃO. IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE REGULARIDADE. MANUTENÇÃO DE EDIFICAÇÃO NÃO PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO EM ÁREA PÚBLICA. ART. 123, § 4º, II, DA LEI Nº 6.138/2018. INSTRUMENTOS PARTICULARES DE CESSÃO DE DIREITOS. INAPTIDÃO PARA TRANSFERIR BEM PÚBLICO. SERVIÇOS PÚBLICOS E INSCRIÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO IMPLÍCITA. MACROZONA URBANA. ZONA URBANA DE USO CONTROLADO I. INSUFICIÊNCIA PARA REGULARIZAR PARCELAMENTO. PEDIDOS DE REVISÃO DO PDOT. MERA EXPECTATIVA. ÔNUS DA PROVA DO ADMINISTRADO. DIUPE. POSSIBILIDADE ABSTRATA. AUSÊNCIA DE ATO ESPECÍFICO. DIREITO À MORADIA. INAPTIDÃO PARA LEGITIMAR OCUPAÇÃO IRREGULAR DE TERRA PÚBLICA. PODER DE POLÍCIA URBANÍSTICA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. TESES ENFRENTADAS. 2.1. Cerceamento de defesa pela ausência de acesso integral ao processo fiscal. Conclusão: O recorrente apresentou impugnação extensa, documentos e recurso administrativo, exercendo defesa nas duas instâncias. A ausência de indicação de prova ou argumento que tenha deixado de apresentar impede o reconhecimento de prejuízo concreto e de nulidade. 2.2. Nulidade da intimação por edital. Conclusão: A área não possui endereçamento urbanístico oficial, e a fiscalização registrou tentativa frustrada de acesso ao local. A ciência inequívoca e a apresentação tempestiva de defesa afastam eventual prejuízo decorrente da forma de comunicação. 2.3. Erro na identificação ou no georreferenciamento do imóvel. Conclusão: O recorrente identificou o auto, a construção e o endereço informal utilizado, apresentando defesa específica sobre a residência. Não existe dúvida concreta quanto ao objeto da fiscalização. 2.4. Deficiência de motivação da decisão de primeira instância. Conclusão: A decisão examinou as questões essenciais, indicando a natureza pública da área, a ausência de licença, a inexistência de regularização formal e os fundamentos legais da medida. O dever de motivação não exige resposta individualizada a cada documento. 2.5. Antiguidade da posse e da edificação. Conclusão: O decurso do tempo não transforma ocupação irregular de terra pública em propriedade, licença ou direito subjetivo à permanência. 2.6. Inexistência de obra nova. Conclusão: O art. 123, § 4º, inciso II, da Lei nº 6.138/2018 também alcança a manutenção de edificação não passível de regularização em área pública. As imagens juntadas não constituem prova técnica suficiente da inexistência de intervenções posteriores. 2.7. Instrumentos particulares de cessão de direitos possessórios. Conclusão: Os negócios firmados entre particulares não transferem propriedade pública e não vinculam a TERRACAP ou o Distrito Federal. 2.8. Inscrição cadastral, IPTU e fornecimento de serviços públicos. Conclusão: A inscrição tributária e o fornecimento de água, energia, esgoto e iluminação possuem finalidades fiscais, sanitárias e sociais, não equivalendo a título de domínio, aprovação urbanística ou licença edilícia. 2.9. Inserção em Macrozona Urbana e Zona Urbana de Uso Controlado I. Conclusão: O macrozoneamento estabelece diretrizes gerais e não regulariza automaticamente parcelamentos ou construções. A regularização depende de procedimento próprio e aprovação pelos órgãos competentes. 2.10. Existência de processo de regularização fundiária. Conclusão: Os requerimentos e manifestações apresentados revelam pretensão de regularização, mas não comprovam instauração de procedimento formal, delimitação de poligonal, aprovação urbanística ou inclusão específica do imóvel em programa oficial. 2.11. Ônus da prova da regularização. Conclusão: Cabia ao recorrente comprovar, mediante ato administrativo concreto, que a área estava submetida a processo formal de regularização. A documentação juntada não demonstrou o fato alegado. 2.12. Possibilidade de elaboração de DIUPE sem ETU. Conclusão: A possibilidade normativa abstrata não comprova a instituição de diretrizes específicas para a Chácara Bela Vista nem a viabilidade da edificação do recorrente. 2.13. Comparação com o Varjão e o Condomínio Privê. Conclusão: A regularização de áreas distintas não gera direito subjetivo, pois cada núcleo possui características fundiárias, ambientais e urbanísticas próprias. 2.14. Revisão do PDOT. Conclusão: A revisão legislativa em curso e os pedidos de inclusão da área representam expectativa futura. A validade do ato fiscal deve ser aferida conforme a legislação vigente na data de sua prática. 2.15. Direito à moradia e dignidade da pessoa humana. Conclusão: Os direitos fundamentais invocados não legitimam ocupação irregular de bem público nem afastam o dever estatal de proteger o patrimônio público e a ordem urbanística. 2.16. Proporcionalidade da medida demolitória. Conclusão: A medida está prevista no art. 133 da Lei nº 6.138/2018 e mostra-se adequada e necessária diante da ausência de licença, título ou regularização formal. 2.17. Efeito suspensivo e sobrestamento. Conclusão: A expectativa de futura regularização ou revisão do PDOT, sem prazo ou aprovação definida, não justifica a paralisação indefinida do poder de polícia. O pedido de efeito suspensivo resta prejudicado pelo julgamento definitivo. ACÓRDÃO: Acordam os membros da 1ª CÂMARA da Junta de Análise de Recursos ­ JAR/DFLEGAL, por unanimidade, em CONHECER do recurso administrativo e NEGAR-LHE PROVIMENTO, afastando as preliminares suscitadas e mantendo integralmente a Decisão Administrativa nº 545/2026 ­ DF-LEGAL/SUARF e o Auto de Intimação Demolitória nº H-0123-662574-OEU, de 19 de maio de 2025, nos termos do voto do Conselheiro Relator. 30 de julho de 2026. Acórdão 876/2026 ÓRGÃO: 1ª CÂMARA. CLASSE: RECURSO ADMINISTRATIVO NÃO TRIBUTÁRIO PROCESSO: 04017-00027259/2025-18. RECORRENTE: FRANCISCO ALVES DA SILVA ­CONSELHEIRO RELATOR: EDUARDO S. FREITAS. EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E URBANÍSTICO. RECURSO ADMINISTRATIVO NÃO TRIBUTÁRIO. AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. EDIFICAÇÃO RESIDENCIAL EM ÁREA PÚBLICA. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO. AUSÊNCIA DE LICENCIAMENTO. PRELIMINARES DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO, CERCEAMENTO DE DEFESA, DEFICIÊNCIA NA IDENTIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO E AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. DEFESA EXERCIDA EM PRIMEIRA E SEGUNDA INSTÂNCIAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ADMINISTRADO. IDENTIFICAÇÃO SUFICIENTE DO IMÓVEL. DECISÃO ADMINISTRATIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ANTIGUIDADE DA POSSE E DA EDIFICAÇÃO. INAPTIDÃO PARA CONVALIDAR OCUPAÇÃO DE BEM PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE OBRA RECENTE. IRRELEVÂNCIA. MANUTENÇÃO DE EDIFICAÇÃO NÃO PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO EM ÁREA PÚBLICA. ART. 123, § 4º, II, DA LEI Nº 6.138/2018. SERVIÇOS PÚBLICOS, INSCRIÇÃO TRIBUTÁRIA, ZONEAMENTO E DENSIDADE DEMOGRÁFICA. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO IMPLÍCITA. PEDIDOS DE INCLUSÃO EM ARINE, REVISÃO DO PDOT E PROPOSTA DE NOVO PARCELAMENTO PELA TERRACAP. ATOS PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO FORMAL DE REGULARIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO ADMINISTRADO. POSSIBILIDADE ABSTRATA DE ELABORAÇÃO DE DIUPE. INSUFICIÊNCIA. DIREITO À MORADIA E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INAPTIDÃO PARA LEGITIMAR OCUPAÇÃO IRREGULAR DE TERRA PÚBLICA. PODER DE POLÍCIA URBANÍSTICA. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA DEMOLITÓRIA. EFEITO SUSPENSIVO E SOBRESTAMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. TESES ENFRENTADAS. 2.1. Nulidade da intimação e cerceamento de defesa. Conclusão: Ainda que se cogitasse de alguma deficiência formal na intimação ou na disponibilização inicial dos autos, o recorrente teve ciência inequívoca da autuação, apresentou impugnação tempestiva, juntou extensa documentação e interpôs recurso administrativo fundamentado. Ausente demonstração de prejuízo concreto, incide o princípio pas de nullité sans grief. 2.2. Deficiência na identificação da edificação. Conclusão: O auto identificou o local da ação, a unidade, o responsável, a natureza residencial e a área aproximada da edificação. A própria defesa individualizou o imóvel e apresentou documentos especificamente relacionados à ocupação, inexistindo dúvida objetiva quanto ao objeto da fiscalização. 2.3. Ausência de motivação da decisão recorrida. Conclusão: A decisão de primeira instância expôs os fundamentos determinantes da manutenção do auto, especialmente a natureza pública da área, a ausência de licenciamento e a inexistência de regularização fundiária formal. O dever de motivação não exige resposta individualizada a cada argumento ou documento. 2.4. Antiguidade da posse e da edificação. Conclusão: O decurso do tempo, os instrumentos particulares de cessão de direitos e as imagens históricas não transferem a propriedade pública, não substituem licença edilícia e não geram direito Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 25 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 200, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2026 subjetivo à permanência. 2.5. Inexistência de obra recente. Conclusão: A alegação de que a edificação já existia em 2016 não afasta a irregularidade. O art. 123, § 4º, inciso II, da Lei nº 6.138/2018 alcança também a manutenção de edificação não passível de regularização localizada em área pública. 2.6. Serviços públicos, inscrição tributária e infraestrutura Conclusão: O fornecimento de água, energia elétrica, esgoto, iluminação pública e a inscrição tributária possuem finalidades sanitárias, sociais e fiscais e não equivalem a título dominial, aprovação urbanística ou licença edilícia. 2.7. Zoneamento e densidade demográfica. Conclusão: A inserção da área em Macrozona Urbana e Zona Urbana de Uso Controlado I, bem como a alegada densidade inferior a cinquenta habitantes por hectare, não regularizam automaticamente o parcelamento nem demonstram, isoladamente, a viabilidade jurídica, ambiental e urbanística da ocupação. 2.8. Pedido de inclusão como ARINE e revisão do PDOT. Conclusão: Os requerimentos formulados para inclusão da área na Estratégia de Regularização Fundiária Urbana representam pretensão ainda submetida à apreciação administrativa. A inserção do pedido em camada informativa do Geoportal não equivale à aprovação da regularização. 2.9. Proposta de novo parcelamento pela TERRACAP. Conclusão: A existência de estudo ou proposta preliminar de novo parcelamento não constitui aprovação urbanística, definição definitiva de poligonal ou autorização para permanência das edificações existentes. 2.10. Reunião entre órgãos públicos. Conclusão: Manifestações preliminares de representantes da TERRACAP, SEDUH, SEGOV e DF Legal sobre eventual interesse na regularização não substituem atos administrativos formais nem produzem efeitos autorizativos imediatos. 2.11. Ônus da prova da regularização. Conclusão: Cabia ao recorrente comprovar que a área estava efetivamente submetida a procedimento formal de regularização, mediante ato administrativo específico, aprovação de projeto, delimitação de poligonal ou documento técnico conclusivo. Os elementos juntados demonstram apenas estudos, requerimentos e expectativas futuras. 2.12. Possibilidade de elaboração de DIUPE. Conclusão: A possibilidade abstrata de elaboração de Diretrizes Urbanísticas Específicas não comprova sua instituição para a Chácara Bela Vista nem a viabilidade da edificação individualmente considerada. 2.13. Direito à moradia e dignidade da pessoa humana. Conclusão: Os direitos fundamentais invocados não conferem autorização para ocupação individual de terra pública em desacordo com a legislação urbanística. Sua concretização deve ocorrer mediante políticas públicas e instrumentos formais de regularização. 2.14. Proporcionalidade da medida demolitória. Conclusão: A intimação demolitória decorre da manutenção de edificação em área pública, sem licença e inserida em parcelamento irregular. A medida é adequada à recomposição da ordem urbanística, necessária diante da ausência de título autorizativo e proporcional em sentido estrito. 2.15. Aplicação do princípio tempus regit actum. Conclusão: A validade do ato administrativo deve ser aferida conforme a situação jurídica existente na data da autuação. Expectativas de futura alteração do PDOT, elaboração de DIUPE, implantação de novo parcelamento ou regularização posterior não invalidam retroativamente a ação fiscal. 2.16. Efeito suspensivo e sobrestamento. Conclusão: O recurso administrativo não possui efeito suspensivo automático. A expectativa de futura regularização, sem ato formal e sem prazo definido, não demonstra plausibilidade jurídica suficiente para suspender ou sobrestar indefinidamente o exercício do poder de polícia. ACÓRDÃO: Acordam os membros da 1ª CÂMARA DA JUNTA DE ANÁLISE DE RECURSOS ­ JAR/DF-LEGAL, por unanimidade, em CONHECER do recurso administrativo e NEGAR-LHE PROVIMENTO, afastando as preliminares de nulidade da intimação, deficiência na identificação da edificação, cerceamento de defesa e ausência de motivação, e mantendo integralmente a Decisão Administrativa nº 547/2026 ­ DF-LEGAL/SUARF e o Auto de Intimação Demolitória nº H-0123-318658-OEU. A manutenção do ato decorre da comprovação de edificação situada em área pública, inserida em parcelamento irregular e sem o devido licenciamento, não tendo o recorrente demonstrado a existência de processo de regularização fundiária formalmente aprovado, título autorizativo ou viabilidade jurídica concreta de regularização da construção. Ficam indeferidos os pedidos de reabertura do prazo defensivo, concessão de efeito suspensivo e sobrestamento do processo até a conclusão da revisão do PDOT, da elaboração de diretrizes urbanísticas ou dos requerimentos de regularização mencionados pelo recorrente. 30 de julho de 2026. Acórdão 877/2026 ÓRGÃO: 1ª CÂMARA. CLASSE: RECURSO ADMINISTRATIVO NÃO TRIBUTÁRIO PROCESSO: 04017-00014080/2026-81. RECORRENTE: TALONY POLJEAN ALVES DE ARAÚJO. CONSELHEIRO RELATOR: EDUARDO S. FREITAS. EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E URBANÍSTICO. RECURSO ADMINISTRATIVO NÃO TRIBUTÁRIO. AUTO DE EMBARGO. OBRA RESIDENCIAL EM EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE LICENCIAMENTO. ALEGAÇÃO DE REFORMA DE EDIFICAÇÃO PREEXISTENTE. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE PARA O ENQUADRAMENTO EM HIPÓTESE DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO. RRTs E PROJETOS. RESPONSABILIDADE TÉCNICA QUE NÃO SE CONFUNDE COM LICENÇA DE OBRAS. ART. 22 DA LEI DISTRITAL Nº 6.138/2018. PRELIMINAR DE NULIDADE POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. QUESTÃO ESSENCIAL ENFRENTADA PELA AUTORIDADE JULGADORA. EXERCÍCIO EFETIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTO TÉCNICO SUFICIENTE PARA ESSA CONCLUSÃO. FUNDAMENTO ESPECÍFICO AFASTADO SEM REPERCUSSÃO SOBRE A VALIDADE DO EMBARGO. REFERÊNCIA À DEMOLIÇÃO NA DECISÃO RECORRIDA. IMPROPRIEDADE SEM REPERCUSSÃO NO DISPOSITIVO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO PREJUDICADO PELO JULGAMENTO DEFINITIVO DO RECURSO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. TESES ENFRENTADAS: 2.1. Nulidade da decisão recorrida por alegada deficiência de fundamentação. Conclusão: A decisão de primeira instância identificou a situação constatada pela fiscalização, examinou as alegações e os documentos apresentados pelo administrado e indicou como fundamento determinante para a manutenção do embargo a execução da obra sem prévia obtenção da licença exigida pela legislação. O dever de motivação não exige resposta individualizada a cada argumento ou documento quando enfrentada a questão essencial da controvérsia. 2.2. Cerceamento de defesa e ausência de prejuízo concreto. Conclusão: O recorrente teve ciência da autuação, constituiu procuradora, apresentou impugnação, juntou documentos, teve suas alegações apreciadas e interpôs recurso administrativo, no qual reiterou e desenvolveu suas teses. Não demonstrada relação objetiva entre a irregularidade alegada e prejuízo específico ao exercício da defesa, inexiste nulidade, em aplicação ao princípio pas de nullité sans grief. 2.3. Natureza da intervenção e necessidade de licenciamento. Conclusão: Os elementos constantes dos autos não comprovam que a intervenção fiscalizada se restringia a reparos ou modificação interna dispensados de licenciamento. A fiscalização constatou obra residencial em execução, com movimentação de terra, fundações, estrutura e alvenarias, enquanto os documentos apresentados pelo próprio recorrente registram projetos e execução de empreendimento habitacional unifamiliar. Ausente demonstração de enquadramento em hipótese legal de dispensa, incide a exigência do art. 22 da Lei Distrital nº 6.138/2018, segundo o qual a obra somente pode ser iniciada após a obtenção da respectiva licença. 2.4. RRTs, projetos e alegada regularização posterior da intervenção. Conclusão: Os Registros de Responsabilidade Técnica e projetos juntados aos autos demonstram a existência de profissional habilitado e responsabilidade técnica pela intervenção, mas não constituem nem substituem a licença de obras expedida pelo Poder Público. A apresentação posterior desses documentos não afasta a irregularidade decorrente da ausência de comprovação do prévio licenciamento ou de hipótese legal de dispensa. 2.5. Ônus da prova quanto à dispensa ou regularidade do licenciamento. Conclusão: Cabia ao recorrente demonstrar o fato constitutivo de sua pretensão, comprovando que a intervenção estava regularmente licenciada ou se enquadrava em hipótese legal de dispensa. Os documentos apresentados não comprovam nenhuma dessas circunstâncias, sendo insuficientes para afastar a irregularidade constatada pela fiscalização. 2.6. Alegação de que a obra não seria passível de regularização. Conclusão: Não há nos autos parecer urbanístico, manifestação do órgão de planejamento ou outro elemento técnico suficiente para afirmar categoricamente que a edificação seja definitivamente insuscetível de regularização. Afasta-se, portanto, esse fundamento específico da decisão recorrida, sem repercussão sobre a validade do Auto de Embargo, que permanece amparado na execução da intervenção sem demonstração do licenciamento exigido. O afastamento desse fundamento não implica reconhecimento de que a obra seja regularizável. 2.7. Referência à demolição na decisão administrativa de primeira instância. Conclusão: A referência à demolição constitui fundamento excedente e impertinente, uma vez que o objeto do processo é o Auto de Embargo nº AE-I-2039005131-0EU. A impropriedade não acarreta nulidade, pois o dispositivo da decisão não determinou demolição e subsiste fundamento autônomo e suficiente para a manutenção do embargo, consistente na ausência de comprovação do licenciamento necessário à execução da obra. 2.8. Validade do Auto de Embargo. Conclusão: A fiscalização constatou intervenção construtiva em andamento e o recorrente não apresentou licença de obras. A responsabilidade técnica e a existência de projetos não substituem o ato administrativo autorizativo exigido pela legislação. Ausente prova de licença ou de enquadramento em hipótese legal de dispensa, permanece hígido o Auto de Embargo nº AE-I-2039-0051310EU. 2.9. Pedido de atribuição de efeito suspensivo. Conclusão: O pedido de efeito suspensivo resta prejudicado em razão do julgamento definitivo do recurso administrativo pela Junta de Análise de Recursos. ACÓRDÃO: Acordam os membros da 1ª CÂMARA DA JUNTA DE ANÁLISE DE RECURSOS ­ JAR/DF-LEGAL em CONHECER do recurso administrativo e NEGAR-LHE PROVIMENTO, afastando a preliminar de nulidade por deficiência de fundamentação e mantendo a Decisão nº 1393/2026 ­ DFLEGAL/SUARF, quanto à necessidade de paralisação da obra, e o Auto de Embargo nº AEI-2039-005131-0EU, nos termos do voto do Conselheiro Relator. A manutenção do ato decorre da constatação de intervenção construtiva em execução sem demonstração da prévia obtenção da licença de obras exigida pelo art. 22 da Lei Distrital nº 6.138/2018. Os RRTs e projetos apresentados comprovam responsabilidade técnica, mas não substituem a licença administrativa nem demonstram o enquadramento da intervenção em hipótese legal de dispensa de licenciamento. Ficam afastados, sem repercussão sobre a validade do Auto de Embargo, o fundamento de que a edificação seria definitivamente não passível de regularização, por ausência de suporte técnico suficiente nos autos, e a referência à demolição constante da decisão de primeira instância, por não corresponder ao objeto do processo. Fica prejudicado o pedido de atribuição de efeito suspensivo, em razão do julgamento definitivo do recurso nesta instância administrativa. 29 de setembro de 2026. Acórdão 878/2026 ÓRGÃO: 1ª CÂMARA. CLASSE: RECURSO ADMINISTRATIVO NÃO TRIBUTÁRIO. PROCESSO: 04017-00018124/2026-42. RECORRENTE: EBF MULTIMARCAS LTDA ­ASSUNTO: AUTO DE NOTIFICAÇÃO AN-I-0684-014753OEU, DE 28/05/2026. CONSELHEIRO RELATOR: EDUARDO S. FREITAS. EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E URBANÍSTICO. RECURSO ADMINISTRATIVO NÃO TRIBUTÁRIO. AUTO DE NOTIFICAÇÃO. OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA LINDEIRA A ESTABELECIMENTO COMERCIAL. LICENÇA ANTERIOR VENCIDA. UTILIZAÇÃO DE 249,56 M². AUTORIZAÇÃO ADMINISTRATIVA SUPERVENIENTE LIMITADA A 124,78 M². REGULARIZAÇÃO PARCIAL. POSTERIOR REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA A INTEGRALIDADE DA ÁREA. MERO PROTOCOLO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 26 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 200, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2026 QUE NÃO SE CONFUNDE COM A EXPEDIÇÃO DO TÍTULO AUTORIZATIVO. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO ADMINISTRATIVA PRÉVIA E FORMAL. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. VALIDADE DO ATO FISCAL AFERIDA SEGUNDO A SITUAÇÃO FÁTICA E JURÍDICA EXISTENTE NA DATA DE SUA LAVRATURA. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO VIGENTE PARA A OCUPAÇÃO CONSTATADA EM 28/05/2026. AUTORIZAÇÃO POSTERIOR SEM EFICÁCIA RETROATIVA PARA INVALIDAR A ATUAÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DA INTEGRALIDADE DOS 249,56 M². MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA E DO AUTO DE NOTIFICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. TESES ENFRENTADAS. 2.1. Regularização superveniente mediante a Autorização nº 42/2026. Conclusão: A Autorização nº 42/2026, expedida posteriormente à lavratura do Auto de Notificação, abrange somente 124,78 m² de área pública, enquanto a fiscalização constatou utilização de 249,56 m². O documento, portanto, não demonstra a regularização integral da área objeto da ação fiscal, devendo seus efeitos ser considerados nos estritos limites da metragem autorizada. 2.2. Requerimento posterior de autorização para utilização dos 249,56 m². Conclusão: O requerimento apresentado posteriormente pela recorrente para obtenção de autorização referente aos 249,56 m² demonstra a adoção de providência destinada à regularização da ocupação, mas não se confunde com o próprio título autorizativo. Não consta dos autos ato administrativo que tenha deferido autorização para a integralidade da área fiscalizada, razão pela qual o simples protocolo do pedido não comprova o cumprimento integral da exigência constante do Auto de Notificação. 2.3. Necessidade de autorização administrativa prévia e formal para ocupação da área pública. Conclusão: A ocupação de área pública depende de prévia e formal autorização da Administração. Na data da fiscalização, a licença apresentada encontrava-se vencida desde 31/01/2025, não havendo título vigente que autorizasse a ocupação de 249,56 m² constatada no local. A posterior adoção de providências voltadas à regularização não descaracteriza a situação fática verificada pela fiscalização em 28/05/2026. 2.4. Aplicação do princípio tempus regit actum e efeitos da autorização superveniente. Conclusão: A validade do Auto de Notificação deve ser aferida conforme a situação fática e jurídica existente na data de sua lavratura. A autorização expedida em 02/06/2026 não produz efeito retroativo capaz de invalidar a atuação fiscal realizada em 28/05/2026, além de alcançar somente 124,78 m². A orientação adotada está em consonância com a jurisprudência do TJDFT segundo a qual a ocupação de área pública exige autorização administrativa prévia e formal e a validade do ato fiscal deve ser examinada à luz da situação existente no momento da autuação. 2.5. Ausência de comprovação da regularização integral da ocupação. Conclusão: A documentação apresentada não comprova autorização administrativa para a integralidade dos 249,56 m² objeto da fiscalização. A autorização superveniente possui extensão inferior à área constatada, e o requerimento posterior relativo à metragem integral não equivale ao deferimento da autorização. Não foi, portanto, demonstrado fato apto a afastar a validade do Auto de Notificação ou justificar sua anulação. ACÓRDÃO: Acordam os membros da 1ª CÂMARA DA JUNTA DE ANÁLISE DE RECURSOS ­ JAR/DF-LEGAL, nos termos do voto do Conselheiro Relator, em CONHECER do recurso administrativo e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a Decisão nº 2055/2026 ­ DF-LEGAL/SUARF, que manteve a Decisão nº 1577/2026 ­ DF-LEGAL/SUARF, bem como os efeitos do Auto de Notificação AN-I-0684-014753-OEU, de 28/05/2026. Os autos confirmam a identificação da recorrente, do processo e do ato fiscal. A manutenção do ato decorre da ausência de autorização administrativa vigente para a ocupação constatada na data da fiscalização e da inexistência de comprovação posterior da regularização integral dos 249,56 m². A autorização superveniente alcança apenas 124,78 m², enquanto o posterior requerimento referente à área integral constitui pedido de regularização, e não título autorizativo já concedido. A remessa da matéria à JAR insere-se na competência da Junta para julgamento em segunda e última instância dos processos administrativos fiscais decorrentes do exercício do poder de polícia. A regularização superveniente deverá ser considerada pela Administração nos limites dos efeitos efetivamente produzidos pela Autorização nº 42/2026, sem eficácia retroativa para afastar a validade da atuação fiscal realizada em 28/05/2026 e sem ampliação de seu objeto para área não compreendida no respectivo título. 29 de setembro de 2026. SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL PORTARIA Nº 396, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas no disposto no art. 217 § 1º da Lei Complementar nº 840/2011, resolve: Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar ­ PAD/SEAGRI-DF, objeto do Processo SEI nº 00070-00000833/2026-67, instaurada por meio da Portaria nº 46 de 10 de fevereiro de 2026, publicada no DODF nº 29, de 12 de fevereiro de 2026, pág. 35. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL BORGES BUENO PORTARIA Nº 398, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026 Institui a Equipe Gestora Distrital de Saúde Animal no âmbito do Distrito Federal. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 6º, Incisos III, IX e XIII da Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023; considerando as diretrizes do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária ­ SUASA por meio da Lei nº 8.171/1991 e Decreto nº 5.741/2006 do Ministério da Agricultura e Pecuária ­ MAPA; considerando a necessidade de interação entre os diferentes setores que compõem a produção agropecuária em prol da saúde animal coletiva; e considerando as tratativas contidas nos Processos SEI nº 00070-00001937/2021-84 e 00070-00017854/2018-10; resolve: Art. 1° Instituir a Equipe Gestora Distrital de Saúde Animal ­ EGESA-DF, no âmbito do Distrito Federal, para discussão e deliberação de estratégias focadas na prevenção e erradicação de doenças do rebanho com caráter consultivo, propositivo e de assessoramento técnico, para discussão, acompanhamento e proposição de estratégias voltadas à prevenção, controle e erradicação de doenças animais. § 1º A EGESA-DF sucede a Equipe Gestora Distrital de Febre Aftosa ­ EGEFA-DF, assumindo suas atribuições e ampliando sua atuação para os demais temas relacionados à saúde animal de interesse da Defesa Sanitária Animal do Distrito Federal. § 2º A EGESA-DF será composta pelas seguintes representações: I ­ Gerente de Saúde Animal da Seagri-DF e seu suplente; II ­ 3 (três) representantes dos Programas Sanitários Distritais vinculados à Gerência de Saúde Animal da Seagri-DF, indicados pelo Gerente de Saúde Animal, e seus respectivos suplentes. III ­ 2 (dois) representantes da Gerência Técnica de Atenção à Fiscalização Agropecuária da Seagri-DF; IV ­ Diretor de Sanidade Agropecuária e Fiscalização da Seagri-DF e seu suplente; V ­ Diretor de Fiscalização de Trânsito da Seagri-DF e seu suplente; VI ­ Subsecretário de Defesa Agropecuária e seu suplente; VII ­ Representante da unidade responsável pela gestão do Fundo Distrital de Sanidade Animal, indicado por seu titular, e seu respectivo suplente; VIII ­ Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Superintendência de Agricultura e Pecuária do Distrito Federal ­ SISA-DF/SFA-DF/MAPA e seu suplente; IX ­ Chefe da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência de Agricultura e Pecuária do Distrito Federal ­ DDA-DF/SFA-DF/MAPA e seu suplente; X ­ 2 (dois) representantes da Gerência de Desenvolvimento Agropecuário da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal ­ Emater-DF e seus suplentes; XI ­ 2 (dois) representantes da Federação de Agricultura e Pecuária do Distrito Federal ­ FAPE-DF e seus suplentes; XII ­ 2 (dois) representantes de instituições de ensino superior ou pesquisa com atuação em medicina veterinária, zootecnia ou áreas afins. § 3º A designação dos membros titulares e suplentes da EGESA-DF será formalizada por ato administrativo da Seagri-DF, com indicação do nome completo e, quando aplicável, da matrícula funcional. § 4º O EGESA-DF será coordenado pelo membro ocupante do cargo de Gerente de Saúde Animal da Seagri-DF e, na sua ausência, pelo Diretor de Sanidade Agropecuária e Fiscalização. § 5º A Secretaria Executiva do EGESA-DF será exercida por servidor da Gerência de Saúde Animal da Seagri-DF, designado pelo respectivo Gerente. § 6º Além dos membros que ocupam as cadeiras previstas no § 2º deste artigo, poderão participar das reuniões do EGESA-DF outros representantes indicados por seus membros, tais como coordenadores de programas sanitários da Seagri-DF; coordenadores de programas de extensão rural da Emater-DF; especialistas e colaboradores ad hoc de temas específicos; presidentes de sindicatos ou associações vinculadas à FAPE-DF; representantes de associações de criadores de animais de interesse pecuário; representantes de comissões ou frentes parlamentares relacionadas à produção agropecuária; bem como demais representantes do setor produtivo. § 7º A participação dos representantes de que trata o § 6º deste artigo dependerá de autorização do coordenador da Equipe Gestora e deverá estar relacionada às pautas previamente definidas para a reunião. Art. 2° O EGESA-DF reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu coordenador. § 1º O quórum mínimo para realização das reuniões será de 5 (cinco) membros. § 2º As reuniões do EGESA-DF poderão ser realizadas em formato presencial, híbrido ou remoto, conforme definido pelo coordenador, observadas as necessidades operacionais e administrativas. Art. 3º São competências do EGESA-DF: I ­ planejar, acompanhar e avaliar a execução de estratégias e ações de saúde animal no âmbito do Distrito Federal; II ­ discutir, propor e emitir recomendações sobre ações estratégicas e políticas públicas voltadas à saúde animal; III ­ dar continuidade às atividades de gestão, planejamento, acompanhamento e discussão anteriormente conduzidas pela Equipe Gestora do Plano Estratégico PNEFA 2017­2026, no que se refere à execução do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA) no âmbito do Distrito Federal, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Programa Distrital de Vigilância para Febre Aftosa da Seagri-DF, pelo PNEFA-MAPA e pelo Programa Hemisférico de Erradicação da Febre Aftosa (PHEFA), do Centro PanAmericano de Febre Aftosa (PANAFTOSA); IV ­ promover, por meio do grupo ou de comissões específicas, a discussão de temas atuais e estratégicos relacionados à saúde animal, abrangendo, entre outros, a Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 27 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 200, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2026 abordagem de Uma Só Saúde (One Health); o Programa Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos (PNIB); o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT); o Programa Nacional de Vigilância para a Raiva dos Herbívoros e para a Encefalopatia Espongiforme Bovina (EEB); a sanidade de pequenos ruminantes, suínos, aves, animais aquáticos e abelhas; as emergências zoossanitárias; o Programa de Vigilância e Monitoramento da Resistência aos Antimicrobianos (AMR-MAPA); bem como as boas práticas de manejo e o bem-estar animal. Art. 4º Ficam revogadas a Portaria nº 35 de 12 de julho de 2018; a Portaria nº 33, de 11 de abril de 2019; a Portaria nº 25, de 09 de junho de 2020; a a Portaria nº 20, de 16 de abril de 2021; e a Portaria nº 87, de 06 de dezembro de 2021, que dispunham sobre a Equipe Gestora Distrital de Febre Aftosa do Distrito Federal (EGEFA-DF). Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL BORGES BUENO DECISÃO Nº 69, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026 Processo nº 00070-00002861/2026-19. Interessado: GOYÁS DEFUMADOS. Assunto: Decisão Administrativa. Auto de Infração nº 1889. ADMINISTRATIVO. DIREITO SANCIONADOR. AUTO DE INFRAÇÃO. PENALIDADES. MULTA. DOAÇÃO DE MATÉRIAS-PRIMAS E PRODUTOS APREENDIDOS. INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS APREENDIDOS. INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO. LEI Nº 6.401/2019. DECRETO Nº 41.891/21. ESTABELECIMENTO DE PEQUENO PORTE. PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL E VEGETAL. RECURSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO A SER TOMADA PELO SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL. PELO CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. ACOLHO a Nota Jurídica N.º 332/2026 - SEAGRI/GAB/AJL, da douta Assessoria Jurídico-Legislativa desta Pasta, por seus próprios fundamentos jurídicos, os quais adoto como razões de decidir pelo RECEBIMENTO do recurso interposto por meio do processo nº 00070-00002861/2026-19, tendo em vista sua tempestividade. Quanto ao mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e mantenho a aplicação das penalidades, uma vez que as alegações da empresa autuada não são suficientes para desconstituir a aplicação das referidas penalidades. Publique-se e encaminhe-se à SDA/SEAGRI-DF para que notifique o interessado quanto a presente decisão. RAFAEL BORGES BUENO Secretário de Estado ORDEM DE SERVIÇO Nº 136, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DA CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 49, III, da Portaria nº 227, de 11 de julho de 2022, bem como com base no Princípio da Publicidade disposto no artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: REVOGAR A PEDIDO o ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO Nº 1887/2024 (DOC. SEI/GDF N.º 169077169), emitido em 24 de abril de 2025, para o endereço: SETOR DE ÁREAS ISOLADAS SUDOESTE Nº 6580 ­ DF, tendo por proprietários MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. e outros, autor do projeto de arquitetura FRANCISCO ALEXANDRE FEU ROSA e suas retificações; bem como da Licença Específica nº 13/2026 (DOC. SEI/GDF N.º 169077169), emitida em 18 de março de 2026, autor do projeto de arquitetura PAULO ROBERTO DE SOUZA BARUKI, processo nº 0137-016919/1981, expedidos por esta Central de Aprovação de Projetos, em atendimento à solicitação do autor do projeto de arquitetura, em conformidade com o disposto no artigo 53 da Lei nº 6.138/2018. MARIANA ALVES DE PAULA ORDEM DE SERVIÇO Nº 137, DE 26 DE OUTUBRO DE A SUBSECRETÁRIA DA CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 49, III, da Portaria n.º 227, de 11 de julho de 2022, bem como com base no Princípio da Publicidade disposto no artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: REVOGAR A PEDIDO a CARTA DE HABITE-SE N.º 939/2026 (Doc. SEI/GDF n.º 208287550), emitida em 13 de julho de 2026, para o endereço: SMDB CONJUNTO 30 LOTE 06 UNIDADE B - LAGO SUL - DF, tendo por proprietário (a) EDISON AMUI , autor (a) do projeto de arquitetura AVANTUIR GONÇALVES DA COSTA JUNIOR processo n.º 00390-00008567/2019-88, expedido por esta Central de Aprovação de Projetos, em atendimento à solicitação do autor do projeto de arquitetura, em conformidade com o disposto no artigo 53 da Lei n.º 6.138/2018. MARIANA ALVES DE PAULA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS ORDEM DE SERVIÇO Nº 134, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DA CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 49, III, da Portaria n.º 227, de 11 de julho de 2022, bem como com base no Princípio da Publicidade disposto no artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: REVOGAR A PEDIDO a LICENÇA PARA OBRA DE PROJETO SEM ALTERAÇÃO DE ÁREA N.º 049/2026 , emitido em 18 de setembro de 2026, para o endereço: SETOR HOSPITALAR LOCAL NORTE CONJUNTO "D"- PLANO PILOTO/DF, tendo por proprietário REDE D'OR SAO LUIZ S.A, autor do projeto de arquitetura e responsável técnico ENOQUES GOMES DO NASCIMENTO JÚNIOR, processo n.º 0141001818/2004, expedido por esta Central de Aprovação de Projetos, em atendimento à solicitação do autor do projeto de arquitetura, em conformidade com o disposto no artigo 53 da Lei n.º 6.138/2018. MARIANA ALVES DE PAULA ORDEM DE SERVIÇO Nº 135, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DA CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 49, III, da Portaria nº 227, de 11 de julho de 2022, bem como com base no Princípio da Publicidade disposto no artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: REVOGAR A PEDIDO o ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO N.º 1399/2024, emitido em 11 de setembro de 2024, para o endereço: SMDB/SUL, CONJUNTO 08, LOTE 05, UNIDADE D, LAGO SUL - DF, tendo por proprietário JOSÉ LAURO SEIXAS LIMA, autora do projeto de arquitetura MARIA ISABEL DE CERQUEIRA VEIGA, processo nº 00390-00005806/2024-13, expedido por esta Central de Aprovação de Projetos, em atendimento à solicitação da autora do projeto de arquitetura, em conformidade com o disposto no artigo 53 da Lei nº 6.138/2018. MARIANA ALVES DE PAULA EXTRATO DA DECISÃO Nº 184/2026 - SEMA/GAB/AJL Processo nº 00391-00003923/2025-97. Autuado (a): CHURRASQUINHO PISTÃO SUL - BAR DO JOÃO. Objeto: Auto de Infração nº12951/2025. Decisão: Indeferir o requerimento de acordo para redução de 90% da multa, formulado com base no art. 19, parágrafo único, da Lei Distrital n.º 4.092/2008, por ausência dos requisitos legais mínimos. Confirmar Integralmente a Decisão n.º 1.107/2025 ­ IBRAM/PRESI/CIJU/CTIA, mantendo-se a penalidade de multa no valor de R$ 2.001,00 (dois mil e um reais), aplicada com fundamento nos arts. 2.º, 7.º, 16 (inciso II), 18 (inciso II), 19 (inciso II) e 22 (inciso V) da Lei Distrital n.º 4.092/2008. Registrar que novo requerimento de acordo poderá ser apresentado pelo interessado, desde que instruído com: laudo técnico de eficácia acústica com Anotação de Responsabilidade Técnica -- ART do profissional habilitado; medição acústica pós-obra demonstrando conformidade com os limites legais durante a realização das atividades do estabelecimento; cronograma formal de monitoramento com metas e prazos verificáveis; e minuta de compromisso escrito bilateral para análise e co-assinatura pelo IBRAM, com cláusula resolutiva expressa nos termos do art. 19, parágrafo único, da Lei Distrital n.º 4.092/2008. NOTIFICAR a recorrente do julgamento e de sua fundamentação, bem como do prazo de 05 (dias), a contar da data da ciência do presente ato decisório, para a interposição de recurso ao Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal ­ CONAM/DF, com fulcro no parágrafo único do art. 60 da Lei distrital nº 41/1989. INFORMAR que a Lei Complementar distrital nº 833/11 prevê o parcelamento de débitos perante o Distrito Federal em até 60 (sessenta) meses, desde que atendidos os requisitos legais para a sua concessão. RAFAEL SANTANA Secretário de Estado CONSELHO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA JULGADORA DE AUTOS DE INFRAÇÃO ATA DE JULGAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS 87ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CJAI/CONAM/DF Data: 01 de outubro de 2026 (sexta-feira) Horário: a partir das 14h Local: A reunião foi realizada por videoconferência, por meio do link: https://us02web.zoom.us/j/89670461746?pwd=wDVBU47Z9MAAjMFTwIYMYsCxnbrIsN.1 Estiveram presentes pela Dicol/Sema/DF Maricleide Maia Said ­ Diretora de Colegiados da Sema/DF e Hiago Stuart Brito Fareco ­ Assessor da Dicol/Sema/DF, que elaboraram a Ata, em conjunto com o Presidente da Câmara. Estiveram presentes à reunião os seguintes membros da Cjai/Conam/DF: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 28 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 200, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2026 - Secretaria de Estado de Meio Ambiente - Sema/DF, Israel Dourado Guerra. - Secretaria de Estado de Meio Ambiente - Sema/DF, Maricleide de Maia Said. - Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura - SO/DF, Natalia Cristina Chagas Mendes Teixeira. - Federação da Agricultura e Pecuária do Distrito Federal ­ FAPE/DF Guilherme Amâncio Louly Campos. - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal ­ Crea/DF Rosângela Isolde Fricke. - Ordem dos Advogados do Brasil ­ OAB/DF - Carolina Mota da Cunha. - Ordem dos Advogados do Brasil ­ OAB/DF - Glenda Evellyn Bispo Oliveira. PROCESSOS JULGADOS: 1.1 - PROCESSO Nº: 00391-00001001/2023-83 INTERESSADO: Água Mineral Super Vida Mineração Ltda PROCURADOR: O mesmo ASSUNTO: Auto de Infração Ambiental nº AI 04993/2023 RELATOR: Carolina Monta da Cunha ­ OAB/DF EMENTA: Direito Administrativo sancionador. Obrigação antecedente juridicamente válida, determinada e exigível. arts. 56 e 57 da Lei Distrital nº 41/1989. Regra de conservação do auto e limites. Motivação. Tipicidade. Teoria dos motivos determinantes. Segurança jurídica. Precedentes judiciais e administrativos da CJAI/CONAM-DF. Autotutela. Súmula 473 do STF. Lei Distrital nº 41/1989. Art. 54, inciso IV. Auto de Infração nº 4993/2023. Descumprimento de obrigação de interesse ambiental. Informação Técnica nº 140/2021. Resolução Conama nº 357/2005. Revogação parcial e alteração pela resolução Conama nº 430/2011. Inadequada fundamentação normativa. Princípio da legalidade. Anulação do Auto de Infração e das penalidades. Recurso conhecido e provido. RESULTADO: Acordam os membros da Câmara de Julgamento de Autos de Infração do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM, em sua 87° reunião ordinária, ocorrida em 01 de outubro de 2026, por unanimidade, acompanhar o voto da relatora, por seus próprios fundamentos jurídicos, para que seja conhecido e provido o recurso, para anular o Auto de Infração nº 4993/2023 e, consequentemente, as penalidades de advertência e multa no valor de R$ 5.064,50 (cinco mil sessenta e quatro reais e cinquenta centavos), reformando-se a Decisão nº 182/2023 ­ IBRAM/PRESI/CIJU/CTIA (109380870) e a Decisão SEI-GDF nº 14/2024 ­ SEMA/GAB/AJL (132013215). A anulação decorre de vício de legalidade na fundamentação normativa da autuação, especialmente quanto à exigência prevista na IT nº 140/2021, diante da inadequada correlação entre a Resolução CONAMA nº 357/2005 e as alterações promovidas pela Resolução CONAMA nº 430/2011, comprometendo o fundamento normativo utilizado para caracterizar a infração prevista no art. 54, inciso IV, da Lei Distrital nº 41/1989. Ressalva-se que a anulação não implica dispensa das atuais obrigações ambientais, considerando a posterior Informação Técnica nº 26/2023 ­ IBRAM/PRESI/SULAM/DILAM-IV (160081616), de 31/03/2023, a apresentação do documento 122423659 e a subsequente emissão da Licença de Operação nº 12/2024 ­ IBRAM/PRESI (160158246), cujas condicionantes deverão ser integralmente cumpridas, sob pena de nova autuação por descumprimento de obrigação ambiental. 1.2 - PROCESSO Nº: 00391-00004193/2025-41 INTERESSADO: Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil PROCURADOR: Marina Thalhofer de Castro ­ OAB/DF 21.423 ASSUNTO: Auto de Infração Ambiental nº AI 13001/2025 RELATOR: Guilherme Amâncio Louly Campos ­ FAPE/DF EMENTA: Direito Administrativo e Ambiental. Omissão no dever de manutenção e mitigação de impactos de drenagem pluvial, no Parque Ecológico Saburo Onoyama. Lei Distrital nº 41/1989. Decreto Distrital nº 37.506/2016. Auto de Infração Ambiental procedente. Manutenção das penalidades de advertência por escrito e multa. RESULTADO: Acordam os membros da Câmara de Julgamento de Autos de Infração do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM, em sua 87° reunião ordinária, ocorrida em 01 de outubro de 2026, registrado impedimento da SO/DF, por unanimidade, acompanhar o voto do relator, por seus próprios fundamentos jurídicos, para que seja: 1. conhecido o recurso final, por presentes os pressupostos de admissibilidade; 2. reconhecido os erros materiais existentes na conclusão da Nota Jurídica nº 122/2026 - SEMA/GAB/AJL, no item I da Decisão nº 92/2026 SEMA/GAB/AJL e na Notificação nº 89/2026, rejeitando-se, contudo, a preliminar de nulidade por se tratar de defeitos sanáveis e por não ter sido demonstrado prejuízo ao contraditório ou à defesa; 3. retificado expressamente esses atos, para constar como recorrente a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, como decisão de primeira instância a Decisão nº 1037/2025 - IBRAM/PRESI/CIJU/CTIA e como objeto o Auto de Infração Ambiental nº 13001/2025, no Processo nº 0039100004193/2025-41; 4. no mérito, desprovido o recurso, mantendo-se a procedência do Auto de Infração Ambiental nº 13001/2025 e as penalidades de advertência e multa no valor de R$ 138.401,40, correspondente a 251 UPDFs, sem prejuízo da atualização legal e do cumprimento das obrigações ambientais subsistentes; e 5. Para que não seja acolhido, nesta via recursal, os pedidos subsidiários de redução e conversão da multa, ressalvada a possibilidade de requerimento específico perante a entidade fiscalizadora, caso juridicamente cabível e mediante atendimento integral à regulamentação aplicável. 1.3 - PROCESSO Nº: 00391-00003654/2025-69 INTERESSADO: Auto Posto de Combustivel Flamingo Ltda PROCURADOR: o mesmo ASSUNTO: Auto de Infração Ambiental nº AI 02250/2025 RELATOR: Guilherme Amâncio Louly Campos ­ FAPE/DF EMENTA: Direito Administrativo e Ambiental. Lei Distrital nº 41/1989. Decreto Distrital nº 37.506/2016. Auto de Infração Ambiental nº 02250/2025. Exercício de atividade potencialmente degradadora em desacordo com condicionantes da Licença de Operação nº 47/2020. RESULTADO: Acordam os membros da Câmara de Julgamento de Autos de Infração do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM, em sua 87° reunião ordinária, ocorrida em 01 de outubro de 2026, por unanimidade, acompanhar o voto da relatora, por seus próprios fundamentos jurídicos, para que seja conhecido o recurso administrativo final interposto por Auto Posto de Combustível Flamingo Ltda. e, desprovido, mantendo-se integralmente a Decisão nº 44/2026 - SEMA/GAB/AJL e a Decisão nº 906/2025 IBRAM/PRESI/CIJU/CTIA, que julgaram procedente o Auto de Infração Ambiental nº 02250/2025, corroborando com a aplicação da advertência e multa no valor de R$ 8.271,00 (oito mil duzentos e setenta e um reais), equivalente a 15 UPDFs/2025, com fundamento no art. 45, I e II, combinado com o art. 54, XIII, da Lei Distrital nº 41/1989. 1.4 - PROCESSO Nº: 00391-00002529/2025-31 INTERESSADO: Cleunice Monteiro PROCURADOR: a mesma ASSUNTO: Auto de Infração Ambiental nº AI 06476/2025 RELATOR: Natalia Cristina Chagas Mendes Teixeira ­ SO/DF EMENTA: Direito ambiental e Administrativo. Auto de Infração ambiental AIA n.º 06476/2025. Descumprimento de atos emanados da autoridade ambiental. Lei Distrital n.º 41/1989. Decreto Distrital n.º 37.506/2016. Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos. Materialidade e autoria comprovadas. Recurso conhecido e desprovido. RESULTADO: Acordam os membros da Câmara de Julgamento de Autos de Infração do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM, em sua 87° reunião ordinária, ocorrida em 01 de outubro de 2026, por unanimidade, acompanhar o voto da relatora, por seus próprios fundamentos jurídicos, para que seja conhecido o recurso administrativo em terceira instância, mas, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume a Decisão nº 214/2025-SEMA/GAB/AJL (187294029) e o Auto de Infração Ambiental nº 06476/2025, ratificando a legalidade da sanção pecuniária de R$ 551,40 (quinhentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos), e da apreensão do espécime silvestre. 1.5 - PROCESSO Nº: 00391-00003428/2025-88 INTERESSADO: Serviço de Limpeza Urbana ­ SLU PROCURADOR: o mesmo ASSUNTO: Auto de Infração Ambiental nº AI 14054/2025 RELATOR: Natalia Cristina Chagas Mendes Teixeira ­ SO/DF EMENTA: Direito Administrativo sancionador e Direito Ambiental. Auto de Infração nº 14.054/2025. Exercício de atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente sem a devida licença ou autorização ambiental válida. Centro de transbordo e triagem de resíduos sólidos. Armazenamento de combustível em desacordo com as exigências normativas aplicáveis. Enquadramento no art. 54, inciso XIII, da Lei Distrital nº 41/1989. Constatações registradas em relatório de auditoria e fiscalização (RAF nº 73/2025), que indicam a existência de atividades operacionais potencialmente impactantes, incluindo transbordo de resíduos e atividades acessórias. Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos fiscalizatórios. Regularidade do procedimento administrativo, com observância do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Motivação suficiente da decisão administrativa, com apreciação do núcleo essencial das teses defensivas. Inexistência de nulidade. Impossibilidade de regularização posterior como excludente da infração no momento da autuação. Independência entre instrumentos de regularização ambiental, termos de compromisso e licenciamento ambiental. Essencialidade do serviço público de manejo de resíduos que não afasta a incidência das normas de proteção ambiental. Ausência de comprovação de dano ambiental efetivo como elemento desnecessário à configuração da infração formal. Inaplicabilidade de tese de ausência de inércia ou boa-fé como excludentes de responsabilidade administrativa. Adequação da penalidade de advertência, como sanção mais branda prevista no ordenamento, observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Recurso administrativo conhecido e desprovido. Decisão de segunda instância mantida integralmente para confirmar a penalidade aplicada. RESULTADO: Acordam os membros da Câmara de Julgamento de Autos de Infração do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM, em sua 87° reunião ordinária, ocorrida em 01 de outubro de 2026, por unanimidade, acompanhar o voto da relatora, por seus próprios fundamentos jurídicos, para que seja conhecido o recurso administrativo interposto pelo Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU/DF), por ser tempestivo, mas, no mérito, negar-lhe provimento, confirmando integralmente a Decisão nº 70/2026 ­ SEMA/GAB/AJL e a Decisão de primeira instância nº 903/2025 ­ IBRAM/PRESI/CIJU/CTIA, mantendo hígida a penalidade de advertência imposta no Auto de Infração Ambiental nº 14.054/2025, por: "Exercer atividade potencialmente Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 29 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 200, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2026 degradadora do meio ambiente sem licença / autorização ambiental, a saber: 1 armazenamento de combustível em volume de 15 m³ e 2 - atividade de transbordo." 1.6 - PROCESSO Nº: 00391-00002622/2025-46 INTERESSADO: Origen Bar LTDA PROCURADOR: o mesmo ASSUNTO: Auto de Infração Ambiental nº AI 10937/2025 RELATOR: Rosângela Isolde Fricke ­ CREA/DF EMENTA: Direito Ambiental. Direito Administrativo sancionador. Poluição sonora. Estabelecimento comercial (bar). Emissão de ruído acima do limite legal no período noturno. Medição de nível de pressão sonora (LAEQ). Equipamentos e certificados de calibração identificados. Materialidade e autoria configuradas. Alegações de erro metodológico no cálculo do som específico (subtração algébrica em escala logarítmica), defasagem temporal da medição do ruído residual, tempo insuficiente de aferição e inadequação da classificação urbanística da área. Presunção de legitimidade dos atos administrativos. Requisitos técnicos e legais observados pela fiscalização. Penalidade de advertência por escrito devidamente aplicada. Proporcionalidade e razoabilidade reconhecidas. Recurso conhecido e desprovido. RESULTADO: Acordam os membros da Câmara de Julgamento de Autos de Infração do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM, em sua 87° reunião ordinária, ocorrida em 01 de outubro de 2026, por unanimidade, acompanhar o voto da relatora, por seus próprios fundamentos jurídicos, para que seja conhecido o recurso administrativo interposto por Origen Bar Ltda e, no mérito, desprovido, mantendo-se integralmente: 1. A Decisão nº 84/2026 ­ SEMA/GAB/AJL e a Decisão nº 838/2025 ­ IBRAM/PRESI/CIJU/CTIA; 2. O Auto de Infração Ambiental nº 10937/2025; e 3. A penalidade de advertência por escrito, com a determinação de cessação imediata do dano e prazo de 30 (trinta) dias para adequação acústica aos limites legais. 1.7 - PROCESSO Nº: 00391-00012531/2025-19 INTERESSADO: Raimundo Nonato Bezio PROCURADOR: o mesmo ASSUNTO: Auto de Infração Ambiental nº AI 12981/25 RELATOR: Glenda Evellyn Bispo Oliveira ­ OAB/DF EMENTA: Direito Ambiental e Direito Administrativo. Auto de infração lavrado pela prática da infração prevista nos arts. 2º; 7º; 14, § 3º da Lei Distrital nº 4.092/2008. Recurso conhecido e não provido. Decisão de primeira instância confirmada. Manutenção da penalidade de advertência. RESULTADO: Acordam os membros da Câmara de Julgamento de Autos de Infração do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM, em sua 87° reunião ordinária, ocorrida em 01 de outubro de 2026, por unanimidade, acompanhar o voto da relatora, por seus próprios fundamentos jurídicos, para que seja conhecido e desprovido o recurso interposto, com a manutenção da Decisão nº 110/2025 ­ SEMA/GAB/AJL (206567783), que negou provimento ao recurso anterior e confirmou a Decisão nº 1201/2025 ­ IBRAM/PRESI/CIJU/CTIA (190017850), que julgou procedente o Auto de Infração nº 12981/2025 (186587132), por transgressão aos arts. 2º, 7º e 14, § 3º, da Lei Distrital nº 4.092/2008, aplicando a penalidade de advertência, a fim de que as emissões sonoras sejam mantidas dentro dos limites legais, com fundamento no art. 16, I, da referida Lei. 1.8 - PROCESSO Nº: 00391-00006016/2025-08 INTERESSADO: Sidiney Rosário da Silva PROCURADOR: o mesmo ASSUNTO: Auto de Infração Ambiental nº AI 13202/2025 RELATOR: Natália Cristina Chagas Mendes Teixeira EMENTA: Direito Ambiental e Direito Administrativo. Auto de Infração lavrado pela prática da infração prevista nos arts. 2º; 7º; 14, § 3º da Lei Distrital nº 4.092/2008. Recurso conhecido e desprovido. Decisão proferida em segunda instância confirmada. RESULTADO: Acordam os membros da Câmara de Julgamento de Autos de Infração do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM, em sua 87° reunião ordinária, ocorrida em 01 de outubro de 2026, por unanimidade, acompanhar o voto da relatora, por seus próprios fundamentos jurídicos, para que seja conhecido o recurso interposto por Sidiney Rosário da Silva, por ser tempestivo e cabível, e, no mérito, desprovido, por: "Perturbar o sossego e o bem estar da população com a emissão de sons e ruídos acima dos limites legais. Em 06/06/25 por volta das 21h47min, constatou-se ruídos de LAeq 67,9dB em área com vocação comercial, período diurno, cujo limite máximo é de 60 dB. Além disso, o estabelecimento estava com caixa de som voltada de forma exclusiva para o ambiente externo, o que é vedado por lei". Em consequência, vota pela manutenção integral da Decisão nº 111/2026 ­ SEMA/GAB/AJL, que confirmou a Decisão nº 1136/2025 ­ IBRAM/PRESI/CIJU/CTIA. Mantém-se a penalidade de advertência aplicada no Auto de Infração nº 13202/2025, por infração aos arts. 2º, 7º e 14, § 3º, da Lei Distrital nº 4.092/2008, com fundamento no art. 16, I, da mesma lei. Cabe ao IBRAM verificar o atendimento de tal advertência. PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA PELO RELATOR 2.1 - Processo: 00391-00004664/2025-11 Interessado: Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal ­ AI 13002/2025 Representante legal: Valter Casimiro Silveira ­ Sercretário da SO/DF 2.2 - 00391-00011035/2023-86 Interessado: Trier Engenharia S.A ­ AI 10321/2023 Representante legal: Priscila Silva Freitas - OAB/DF 30.349 e Geraldo Lisboa Lima Junior - OAB/DF 65.016 2.3 Processo: 00391-00007316/2024-15 Interessado: NPS Brasília LTDA ­ AI 11955/2024 Representante legal: Fernanda Joana Dantas da Silva ­ OAB/DF 30.249 2.4 Processo: 00391-00005113/2024-94 Interessado: Restaurante Raiz Caipira Eireli ­ EPP ­ AI 11810/2024 Representante legal: Ana Mikhaelly Gomes Araujo da Silva - OAB/DF 52.905 2.5 Processo: 00391-00003535/2025-14 Interessado: Donizete Mariano da Costa ­ AI 12204/2025 Representante legal: o mesmo 2.6 Processo: 00391-00003344/2025-44 Interessado: Administração Regional da Candangolândia ­ AI 11945/2025 Representante legal: Eliane Fernandes L. de Almeida ­ OAB/DF 53408 2.7 Processo: 00391-00003570/2025-25 Interessado: Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU) ­ AI 02248/2025 Representante legal: o mesmo 2.8 Processo: 00391-00001664/2025-60 Interessado: Luis Carlos Barreto de Oliveira Alcoforado ­ AI 06655/2025 Representante legal: Gabriela Alcoforado - OAB/DF 64.902 e Giselle Diogo de Lima OAB/DF 55.790 2.9 Processo: 00391-00013523/2025-90 Interessado: Associacao dos Moradores do Condominio Morada dos Pinheiros ­ AI 14213/2025 Representante legal: o mesmo 2.10 Processo: 00391-00002217/2025-28 Interessado: Matheus Maia Curvelo ­ AI 11062/2025 Representante legal: o mesmo PROCESSOS DISTRIBUÍDOS 3.1 Processo: 00391-00002767/2025-47 Interessado: Cascol Combustíveis Para Veículos Ltda Representante Legal: Rivelino Braga P. de Souza - Diretor Presidente- Diretor Presidente 3.2 Processo: 00391-00009649/2024-89 Interessado: OGB Administração e Participações Ltda Representante Legal: Octavio Henrique Bernardo Torres 3.3 Processo: 00391-00011198/2025-21 Interessado: Botecão Bar e Restaurante Ltda - Butekão Representante Legal: RICARDO ALVES BARBARA LEAO - OAB/DF 44.824 3.4 Processo: 00391-00001767/2026-19 Interessado: Leandro Andrade Borges Representante Legal: Éder Costa Lara - OAB/DF 41.592 3.5 Processo: 00391-00011780/2025-97 Interessado: Cascol Combustíveis Para Veículos Ltda Representante Legal: Rivelino Braga P. de Souza - Diretor Presidente 3.6 Processo: 00391-00007203/2025-09 Interessado: BSB Comercialização de Carnes Nobres e Churrascaria LTDA Representante Legal: Thiago de Sousa Barros - OAB/MA 9.83 3.7 Processo: 00391-00003271/2026-71 Interessado: Marcelo Antônio Osller Malagutti Representante Legal: Thiago Sus Sobral de Almeida OAB/DF nº 41.337 3.8 Processo: 00391-00002253/2025-91 Interessado: Instituto Rosa dos Ventos de Arte, Cultura e Cidadania Representante Legal: Thiago de Oliveira Sampaio da Silva OAB/DF nº 59.419 e Stéffanie Elisa Silva de Oliveira 3.9 Processo: 00391-00005766/2025-54 Interessado: Itapoã Carne de Sol LTDA Representante Legal: Daniel André Magalhães da Silva OAB/DF 34.839, João Paulo Gregório OAB/DF 39.660 e Eduardo Doria Nehme - OAB/DF 34.320 3.10 Processo: 00391-00007258/2025-19 Interessado: Itapoã Carne de Sol LTDA Representante Legal: Daniel André Magalhães da Silva OAB/DF 34.839, João Paulo Gregório OAB/DF 39.660 e Eduardo Doria Nehme - OAB/DF 34.320 3.11 Processo: 00391-00001998/2025-33 Interessado: Instituto Rosa dos Ventos de Arte, Cultura e Cidadania Representante Legal: Thiago de Oliveira Sampaio da Silva OAB/DF nº 59.419 e Stéffanie Elisa Silva de Oliveira ISRAEL DOURADO GUERRA Presidente da CJAI/CONAM/DF Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 30 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 200, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2026 SEÇÃO II CASA CIVIL PODER EXECUTIVO DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 2026 A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos III, XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: EXONERAR LUIZ FERNANDO DE FRANÇA DOMINATO do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Assessor Especial, da Unidade de Apoio ao Conselho Permanente de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal, do Gabinete da Governadora. NOMEAR NAYARA GRAZIELLY AGUIAR SANTANA para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Assessor Especial, da Unidade de Apoio ao Conselho Permanente de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal, do Gabinete da Governadora. EXONERAR GABRIEL DE FREITAS PESSOA do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 10002205, de Assessor Especial, da Chefia de Gabinete, do Gabinete da Governadora. NOMEAR MARLI PORTO para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE07, SIGRH 10002205, de Assessor Especial, da Chefia de Gabinete, do Gabinete da Governadora. EXONERAR ADEMAR RODRIGUES DIAS do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 10001905, de Assessor Especial, do Gabinete, do Gabinete da ViceGovernadoria. NOMEAR VANESSA DE ARAÚJO SANTOS para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 10001905, de Assessor Especial, do Gabinete, do Gabinete da Vice-Governadoria. EXONERAR, a pedido, SAMUEL COELHO ALVES KONIG do Cargo de Natureza Política, Símbolo CNP-03, SIGRH 23000000, de Secretário de Estado, da Secretaria Extraordinária do Consumidor do Distrito Federal, a contar de 14 de outubro de 2026. EXONERAR ILDEMAR OLIVEIRA GUIMARÃES do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-03, SIGRH 01000502, de Assessor Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal. NOMEAR MATHEUS SAMPAIO CASTRO para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-03, SIGRH 01000502, de Assessor Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, ISAIAS CARVALHO DA SILVA do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 09700139, de Coordenador, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, da Administração Regional do Riacho Fundo II do Distrito Federal, a contar de 09 de outubro de 2026. NOMEAR ITANÉ SAMPAIO VIEIRA SOUSA para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 09700139, de Coordenador, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, da Administração Regional do Riacho Fundo II do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, ITANÉ SAMPAIO VIEIRA SOUSA do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 09700148, de Diretor, da Diretoria de Obras, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, da Administração Regional do Riacho Fundo II do Distrito Federal. NOMEAR ELISEU VIEIRA SILVA para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 09700148, de Diretor, da Diretoria de Obras, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, da Administração Regional do Riacho Fundo II do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, ELISEU VIEIRA SILVA do Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 09700141, de Assessor Técnico, da Gerencia de Manutenção e Conservação, da Diretoria de Obras, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, da Administração Regional do Riacho Fundo II do Distrito Federal. NOMEAR RICHARD BARBOSA SILVA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 09700141, de Assessor Técnico, da Gerencia de Manutenção e Conservação, da Diretoria de Obras, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, da Administração Regional do Riacho Fundo II do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, RICHARD BARBOSA SILVA do Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 09700145, de Assessor Técnico, da Gerencia de Manutenção e Conservação da Diretoria de Obras, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, da Administração Regional do Riacho Fundo II do Distrito Federal. EXONERAR GABRIELLA DE LIMA SILVA QUEIROS do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 55500185, de Chefe da Assessoria Especial, da Presidência, da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - Fepecs. NOMEAR CENIR MARIA DA SILVA para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 55500185, de Chefe da Assessoria Especial, da Presidência, da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - Fepecs. CELINA LEÃO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 450, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a delegação conferida pelo inciso I, alínea k, do artigo 3º, da Portaria nº 31, de 17 de dezembro de 2020 e ainda tendo em vista o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamentou os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR THAYLLANE DE SOUZA GOMES OLIVEIRA, matrícula 1.716.956-9, Assessor Especial, Símbolo CNE-06, da Unidade de Análise de Atos Normativos, da Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais, da Casa Civil do Distrito Federal, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, CINTHIA MOUTINHO DE OLIVEIRA, matrícula 1.689.663-7, Chefe, símbolo CNE-04, da Unidade de Análise de Atos Normativos, da Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais, da Casa Civil do Distrito Federal, no período de 23/11/2026 até 02/12/2026, por motivo de afastamento regulamentar da titular. DESIGNAR ACSA SICSU MAGALHÃES CADILHE, matrícula 1.720.983-8, Gestora de Políticas Públicas e Gestão Governamental, da Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais, da Casa Civil do Distrito Federal, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, CINTHIA MOUTINHO DE OLIVEIRA, matrícula 1.689.663-7, Chefe, símbolo CNE-04, da Unidade de Análise de Atos Normativos, da Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais, da Casa Civil do Distrito Federal, no período de 03/12/2026 até 12/12/2026, por motivo de afastamento regulamentar da titular. JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº 451, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a delegação conferida pelo inciso I, alínea k, do art. 3º, da Portaria nº 31, de 17 de dezembro de 2020 e ainda tendo em vista o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamentou os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR DIVINA LÚCIA DE LIMA, matrícula 1.691.758-8, Assessora Especial, símbolo CNE-07, da Unidade de Pessoal e Correição, da Assessoria Jurídico-Legislativa, da Casa Civil do Distrito Federal, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, MIRIAM DE SOUSA GONÇALVES ROCHA, matrícula 1.668.2998, Chefe, símbolo CPE-04, da Unidade de Pessoal e Correição, da Assessoria JurídicoLegislativa, da Casa Civil do Distrito Federal, no período de 21/10/2026, 23/10/2026, 03 e 04/11/2026, por motivo de afastamento regulamentar da titular. JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PLANALTINA ORDEM DE SERVIÇO Nº 117, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE PLANALTINA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 42, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, art.177, da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, art.10 do Decreto 44.330, de 16 de março de 2023, resolve: Art. 1º Designar o servidor LUCAS MENDES FARIAS, Mat: 1.732.554-4, Assessor, da Diretoria de Obras como executor e LUCAS RODRIGUES DE SOUZA, matrícula nº 1.713.221-5, Assessor, da Coordenação de desenvolvimento, como suplente, da Administração Regional de Planaltina do Distrito Federal, do ajuste firmado entre a Administração Regional de Planaltina e a Empresa NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.522.669/0001-92, em virtude da contratação de empresa especializada para a instalação e retirada de 01 (um) ponto de energia elétrica provisório, destinado a viabilizar a realização da Festa de São Vicente de Paulo, evento tradicional e de relevância cultural para a comunidade de Planaltina/DF. Processo SEI-GDF nº 00135-00002686/2026-21. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 26/09/2026, data em que se iniciou efetivamente a execução dos serviços, para fins de regularização e formalização do início da execução contratual. WESLEY FONSECA FRAGA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAMAMBAIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 176, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SAMAMBAIA, no uso das atribuições regimentais e com fundamento no art. 42 do Decreto n° 38.094 de 28 de março de 2017 em conformidade com os termos do inciso II, artigo 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 31 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 200, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2026 Art. 1º Designar DANIEL MENDES BRANDÃO, matrícula nº 17225620 ASSESSOR ESPECIAL, e JOSÉ LINDEMBERG PEREIRA , matrícula nº 17195179 ASSESSOR para atuarem respectivamente como executor - Gestor do Contrato, executor - e executor Fiscalização Administrativa do Contrato nº 01/2026. Processo Sei nº 0014200004846/2026-14, celebrado entre a Administração Regional de Samambaia e a Empresas AD3 TALANTE para prestação de serviço de fornecimento de kits Lanches tipos para a distribuição durante as festividades do 37º aniversário de Samambaia. Art. 2º Compete ao executor acompanhar a execução do contrato em todas as suas fases, atestar as notas fiscais/ faturas referentes à prestação de serviços, exercer o controle e a observância do prazo para execução do serviço e apresentar relatório ao término dos serviços ou sempre que solicitado, conforme estabelecido na Lei nº 14.133/2021, combinado com o artigo 41 do Decreto nº 32.598/2010 e alterações posteriores. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS LEITE DE ARAÚJO ORDEM DE SERVIÇO Nº 177, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SAMAMBAIA, no uso das atribuições regimentais e com fundamento no art. 42 do Decreto n° 38.094 de 28 de março de 2017 em conformidade com os termos do inciso II, artigo 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, resolve: Art. 1º Designar ALBERTO DA CRUZ MARTINS LESSA, matrícula nº 17141281 e RICARDO GONCALVES MACEDO, matrícula nº 17131332 para atuarem respectivamente como executor - Gestor do Contrato, executor - Fiscalização Técnica do Contratos nº 2 e 3/2026. Processo Sei nº 00142-00004844/2026-25, celebrado entre a Administração Regional de Samambaia e as Empresas C&M COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA para prestação de serviços de locação, montagem, manutenção e desmontagem de estrutura de contenção de público (gradil) destinados a eventos culturais, esportivos e sociais realizados pela Administração Regional de Samambaia no 37º aniversário de Samambaia. e ALPHA LICITAÇÕES & COMÉRCIO LTDA para a prestação de serviços de locação, montagem, instalação, manutenção, higienização, desmontagem e retirada de banheiros químicos, incluindo unidades acessíveis para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, destinados a eventos culturais e sociais realizados pela Administração Regional de Samambaia no 37º aniversário de Samambaia. Art. 3º Compete ao executor acompanhar a execução do contrato em todas as suas fases, atestar as notas fiscais/ faturas referentes à prestação de serviços, exercer o controle e a observância do prazo para execução do serviço e apresentar relatório ao término dos serviços ou sempre que solicitado, conforme estabelecido na Lei nº 14.133/2021, combinado com o artigo 41 do Decreto nº 32.598/2010 e alterações posteriores. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS LEITE DE ARAÚJO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SÃO SEBASTIÃO ORDEM DE SERVIÇO Nº 63, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SÃO SEBASTIÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais conferidas pelo Artigo 42, inciso XII, do Regimento das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, tendo em vista o disposto nos arts. 85 a 90 da Portaria da então SEPLAN nº 39, de 2011, e no Decreto nº 28.444, de 19 de novembro de 2007, que estabelece as normas para o encerramento do exercício das unidades gestoras da Administração Direta, incluindo as Administrações Regionais, os órgãos de relativa autonomia administrativa e financeira e os Fundos Especiais do Distrito Federal, e nos termos do consta do Processo 0014400001967/2026-58, resolve: Art. 1º Constituir Comissão para elaboração do Relatório de Inventário Anual de Material de Almoxarifado ­ RIAMA, referente ao exercício de 2026, e designar, para sua composição, os seguintes servidores: I ­ CLEITON CAVALCANTE FERREIRA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula nº 74.636- 7; II ­ PEDRO HENRIQUE ALMEIDA SOBRINHO MOTA, Assessor da Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento, da Administração de São Sebastião, do Distrito Federal, matrícula nº 1.727.434-6; e III ­ MAYSA BERNARDES MACHADO GOMES, Assessora Técnica do Gabinete da Administração de São Sebastião, do Distrito Federal, matrícula nº 1.732.602-8. Art. 2º A Comissão será presidida por CLEITON CAVALCANTE FERREIRA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula nº 74.636- 7, que será substituído, em seus impedimentos eventuais, por PEDRO HENRIQUE ALMEIDA SOBRINHO MOTA, Assessor da Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento, da Administração de São Sebastião, do Distrito Federal, matrícula nº 1.727.434-6. Art. 3º Compete ao Presidente da Comissão solicitar à Diretoria de Gestão de Almoxarifados ­ DIGESA, da Coordenação de Gestão de Suprimentos, da Subsecretaria de Compras Governamentais, da Secretaria Executiva de Contratos, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, por meio de processo específico no Sistema Eletrônico de Informações ­ SEI, a concessão de acesso ao Sistema Integrado de Gestão de Material ­ SIGMa.net, com perfil de Auditoria Interna. Parágrafo único. O processo de que trata o caput deverá ser instruído conforme as orientações estabelecidas pela Diretoria de Gestão de Almoxarifados ­ DIGESA, observando-se, especialmente: I ­ a criação de processo SEI do tipo "Gestão de Sistemas: e-Compras/SIGMa.net", em caráter restrito; II ­ a inclusão do documento do tipo "Solicitação de Acesso - SIGMa.net", devidamente preenchido e assinado eletronicamente; e III ­ o encaminhamento do processo à Diretoria de Gestão de Almoxarifados ­ DIGESA, para concessão de senha e perfil de Auditoria Interna ao Presidente da Comissão. Art. 4º O Relatório de Inventário Anual de Material de Almoxarifado ­ RIAMA deverá ser elaborado em conformidade com o modelo a ser disponibilizado na Base de Conhecimento do Sistema Eletrônico de Informações ­ SEI pela Diretoria de Gestão de Almoxarifados ­ DIGESA. Art. 5º Os trabalhos da Comissão, compreendendo a realização do inventário, a elaboração e apresentação do Relatório de Inventário Anual de Material de Almoxarifado ­ RIAMA, deverão ser realizados no período de 16 a 27 de novembro de 2026. § 1º O RIAMA deverá ser encaminhado à autoridade que constituiu a Comissão, para ciência, manifestação e adoção das providências necessárias quanto à correção de eventuais divergências identificadas, ainda no exercício financeiro de 2026. § 2º A Comissão deverá observar as orientações e os procedimentos estabelecidos pela Diretoria de Gestão de Almoxarifados ­ DIGESA para a realização do inventário e elaboração do respectivo relatório. Art. 6º Durante o período de realização do inventário, de 16 a 27 de novembro de 2026, ficam suspensas as movimentações de entrada e saída de materiais no Setor de Almoxarifado, ressalvadas aquelas necessárias à correção de eventuais divergências identificadas pela Comissão. Art. 7º A Comissão deverá concluir os trabalhos dentro do prazo estabelecido nesta Ordem de Serviço, permanecendo seus membros responsáveis pela execução das atividades necessárias à elaboração e à apresentação do RIAMA. Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. VALMIR JOSÉ DA CONCEIÇÃO ORDEM DE SERVIÇO Nº 64, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SÃO SEBASTIÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais conferidas pelo Artigo 42, inciso XII, do Regimento das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, nos termos do Processo nº 00144-00001663/2026-91, resolve: Art. 1° Alterar a composição da Comissão de Inventário Físico Patrimonial de Bens Móveis, Imóveis e Semoventes da Administração Regional de São Sebastião RA-XIV, instituída pela Ordem de Serviço nº 48, de 18 de agosto de 2026, publicada no DODF nº 163, de 02 de setembro de 2026, para atenderem a recomendação inserta no item 16 do Inventário Patrimonial - Relatório de Bens Móveis e Semoventes Nº 1/2026 - RASAO/GAB/CIFPBMI (202041987), de 2025 e, realizarem o Inventário Físico Patrimonial de Bens Móveis, Imóveis e Semoventes da Administração Regional de São Sebastião RAXIV, referente ao exercício de 2026, conforme instruções vigentes. Art. 2º Dispensar HELON CASTELO DOS SANTOS, Assessor, da Coordenação de Administração Geral, matrícula 1.725.618-6. Art. 3º Designar LUIZ MARCOS DOS SANTOS LICA, Assessor, da Coordenação de Administração Geral, matrícula 1.711.895-6. Art. 4º Ficam inalterados os demais membros, restando assim, a composição atual da Comissão de Inventário Físico Patrimonial de Bens Móveis, Imóveis e Semoventes da Administração Regional de São Sebastião RA-XIV: I - BENEDITO AUGUSTINHO DA SILVA NETO, Diretor da Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial, matrícula 1.727.351-X; II - DOMINGOS FRANCISCO DE OLIVEIRA NETO, Assessor, da Gerência de Gestão de Território, matrícula 1.725.788-3; III - CLEITON CAVALCANTE FERREIRA, Gerente da Gerência de Gestão de Território, matrícula 174.636-7; IV - DALMI SALES VIEIRA, Assessor, da Coordenação de Administração Geral, matrícula 1.731.691-X; V - LUIZ MARCOS DOS SANTOS LICA, Assessor, da Coordenação de Administração Geral, matrícula 1.711.895-6., para, sob a presidência do primeiro, tendo como suplente do presidente o segundo e secretariado pelo terceiro, atenderem a recomendação inserta no item 16 do Inventário Patrimonial - Relatório de Bens Móveis e Semoventes Nº 1/2026 RA-SAO/GAB/CIFPBMI (202041987), de 2025 e, realizarem o Inventário Físico Patrimonial de Bens Móveis, Imóveis e Semoventes da Administração Regional de São Sebastião RA-XIV, referente ao exercício de 2026, conforme instruções vigentes. Art. 5º Os titulares de todos os setores da Administração Regional de São Sebastião, deverão favorecer de toda forma possível, o acesso dos membros da comissão aos respectivos recintos onde estão os bens que serão inventariados. Art. 6º A Carga Geral de Inventário de Bens Móveis, Imóveis e Semoventes será gerada em PDF com aplicação do OCR, pelo Núcleo de Material e Patrimônio, da Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral e entregue aos membros da Comissão. Art. 7º A realização dos trabalhos iniciais de Inventário Físico Patrimonial de Bens Móveis, Imóveis e Semoventes da Administração Regional de São Sebastião RA-XIV, deverá observar a recomendação inserta no item 16 do Inventário Patrimonial - Relatório de Bens Móveis e Semoventes Nº 1/2026 - RA-SAO/GAB/CIFPBMI (202041987), de 2025 e, o inventário referente ao exercício de 2026, o que dispuser, conforme instruções vigentes, a serem emitidas pela CONTDF/SEFIN/SEEC. Art. 8º Os trabalhos referentes ao Inventário em questão deveram ser concluídos e encaminhados a Diretoria de Acompanhamento e Avaliação do Patrimônio Mobiliário ­ DIPAM/UGP/CONTDF/SEFIN/SEEC, quando do fechamento das atividades referentes ao exercício de 2025, no SisGepat. Art. 9º O prazo máximo, para a conclusão dos trabalhos e encaminhamento do relatório final para a UGP/CONTDF/SEFIN/SEEC. fica condicionado à Instrução Normativa a ser emitida pela CONTDF/SEFIN/SEEC. Art. 10 Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. VALMIR JOSÉ DA CONCEIÇÃO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 32 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 200, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2026 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 90, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 42 do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e nos termos do art. 44 §1º, inciso I da Lei Complementar 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Designar ROSINILDO RAFAEL DE BARROS, matrícula nº 1.732.440-8, Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, Gerente, da Gerência de Execução de Obras, da Diretoria de Obras, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições, TAYNARA VANESSA GOMES DOS SANTOS, matrícula nº 1.713.856-6, Símbolo CNE-07, Diretora, da Diretoria de Aprovação e Licenciamento, da Administração Regional do Recanto das Emas - DF, em seus afastamentos ou impedimentos legais. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. WANDERLEY ERES DE DEUS ORDEM DE SERVIÇO Nº 91, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 42 do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e com base no art. 10 do Decreto 48.901, de 03 de julho de 2026, resolve: Art. 1º Designar ALISSON SILVA GOMES, matrícula 1.714.400-0, Chefe do Núcleo de Informática, para o exercício da função de Responsável de Inteligência Artificial (IA), da Administração Regional do Recanto das Emas. Art. 2º Designar DHALLYSON GOMES DE SOUSA SANTOS, matrícula 1.718.692-7, Chefe da Assessoria de Comunicação, para o exercício da função de Curador de Dados de Negócio, da Administração Regional do Recanto das Emas. Art. 3º Designar WANDERLEY ERES DE DEUS, matrícula 1.712.370-4, Administrador Regional, para o exercício da função de Curador de Dados Corporativos, da Administração Regional do Recanto das Emas. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. WANDERLEY ERES DE DEUS ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO II ORDEM DE SERVIÇO Nº 75, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SOBRADINHO II DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42 do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, observados os arts. 85 a 90 do Anexo I da Portaria nº 39, de 30 de março de 2011, da então Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento, e o disposto no Decreto nº 47.810, de 13 de outubro de 2025, resolve: Art. 1º Instituir a Comissão para elaboração do Relatório de Inventário Anual de Material de Almoxarifado ­ RIAMA, referente ao exercício de 2026, composta pelos seguintes servidores: I ­ DIELE DE JESUS SANTOS, matrícula nº 1.720.764-9; II ­ FABRICIO JOSÉ DE SOUSA, matrícula nº 1.732.632-X; III ­ GABRIEL BETÔNICO SEABRA, matrícula nº 1.690.590-3; e IV ­ ELISETH MOREIRA CALACIA, matrícula nº 1.731.847-5. Art. 2º A Comissão será presidida por DIELE DE JESUS SANTOS, matrícula nº 1.720.764-9, que será substituída, em seus impedimentos eventuais, por GABRIEL BETÔNICO SEABRA, matrícula nº 1.690.590-3. Art. 3º Determinar ao Presidente da Comissão que solicite à Diretoria de Gestão de Almoxarifados ­ DIGESA, por meio de processo SEI específico, acesso ao Sistema Integrado de Gestão de Material ­ SIGMa.net, com perfil de Auditoria Interna. Art. 4º O Relatório de Inventário Anual de Material de Almoxarifado ­ RIAMA deverá ser elaborado conforme o modelo disponibilizado na Base de Conhecimento do Sistema Eletrônico de Informações ­ SEI pela Diretoria de Gestão de Almoxarifados ­ DIGESA. Art. 5º O inventário e a elaboração do Relatório de Inventário Anual de Material de Almoxarifado ­ RIAMA serão realizados no período de 16 a 27 de novembro de 2026, devendo o relatório ser apresentado, até esta última data, à autoridade que constituiu a Comissão, para ciência, manifestação e adoção das providências quanto à correção de eventuais divergências ainda no exercício de 2026. Art. 6º Durante o período de realização do inventário, de 16 a 27 de novembro de 2026, ficam suspensas as movimentações de entrada e saída de materiais no Setor de Almoxarifado, ressalvadas aquelas necessárias à correção de eventuais divergências identificadas pela Comissão. Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. DIEGO RODRIGUES RAFAEL MATOS SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DESPACHO DA SECRETÁRIA EXECUTIVA Em 23 de Outubro 2026 PROCESSO: 00400-00057736/2026-11, INTERESSADA: MÉRCIA RIBEIRO ALEXANDRE DE OLIVEIRA, ASSUNTO: CESSÃO DE PESSOAL. 1) AUTORIZO, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 2º, V, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, a cessão, sem a nomeação para cargo comissionado, da empregada pública MÉRCIA RIBEIRO ALEXANDRE DE OLIVEIRA, matrícula 2.033-8, ocupante do Emprego de Auxiliar de Processamento, do quadro de empregados permanentes em extinção, do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), para a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (SEJUS), nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: cedente. B) INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar da entrada em exercício, mediante ofício de apresentação. C) PRAZO CERTO: até 31/12/2026. D) FIM DETERMINADO: atuar na Unidade do Na Hora de Sobradinho, no exercício de atribuições funcionais compatíveis com as do emprego permanente ocupado. E) FUNDAMENTO LEGAL: arts. 1º e 2º, II, da Lei nº 1.370, de 06/01/1997; art. 6º da Lei nº 2.469, de 21/10/1999; arts. 10, 20, 21, § 4º, e 26 do Decreto nº 39.009, de 2018; e Parecer Jurídico nº 555/2022 - PGDF/PGCONS. 2) A cessão encerra-se com o término do prazo fixado neste ato ou com a revogação pela autoridade competente. 3) Publique-se e encaminhe-se ao IPEDF e à SEJUS, para as providências pertinentes. LEDAMAR SOUSA RESENDE SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATOS ORDEM DE SERVIÇO Nº 17, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE CONTRATOS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 733, de 29 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 183, de 1° de outubro de 2026, conforme suas competências regimentais, e considerando o disposto no art. 190 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que assegura a continuidade do regime jurídico dos contratos celebrados sob a legislação revogada, com fundamento no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve: Art. 1° Designar os servidores indicados no Anexo Único desta Ordem de Serviço, com a respectiva indicação das localidades, para atuarem no âmbito do(s) contrato(s) celebrado(s) entre o Distrito Federal e a(s) empresa(s) especificada(s), cujo objeto é a prestação de serviços especializados de vigilância ostensiva armada e desarmada, diurna e noturna, fixa e motorizada, para atender os próprios do Governo do Distrito Federal. Art. 2º Os servidores, de que trata o artigo 1º, devem observar o disposto no artigo nº 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado com o inciso II e § 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; na Instrução Normativa nº 5, de 25 de maio de 2017, no Decreto nº 38.934, de 15 de março de 2018; bem como as disposições das Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, alterada pela Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2024; Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; e na Portaria nº 278-SEPLAG, de 14 de junho de 2018. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. SORAIA SORICE DA SILVA ANEXO ÚNICO PROCESSO: CONTRATO: EMPRESA 04033-00023206/2023-02 49736/2023 BRASFORT EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA ÓRGÃO/UNIDADE EXECUTOR TITULAR MATRÍCULA EXECUTOR SUPLENTE MATRÍCULA FAP/DF - PARQUE TECNOLÓGICO BIOTIC MÁRIO CÉZAR DE OLIVEIRA JÚNIOR 1.689.607-6 DÉBORAH LEMOS AGUIAR 1.719.683-3 SEJUS - EDIFÍCIO SEDE CARLOS EDUARDO NEVES ARRUDA 1.728.925-4 ALESSANDRA DE ARAÚJO SILVA 254.384-2 SEMOB - TERMINAL RODOVIÁRIO DA ASA NORTE ADRIANE MARIA DE CARVALHO LEITE 264.076-7 ANDERSON DA SILVA VITAL 287.839-9 SEMOB - TERMINAL RODOVIÁRIO DO VARJÃO ALLAN MESSIAS MACHADO 287.870-4 TIAGO PEREIRA DA COSTA 286.742-7 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO VARJÃO - RA-XXIII MAILTON SABINO DE OLIVEIRA 1.700.735-6 DANIELLE BARBOSA DOS SANTOS 1.715.131-7 SECEC - ESPAÇO PLÍNIO MARCOS - FUNARTE SECEC - ESPAÇO CÁSSIA ELLER - FUNARTE SECEC - ESPAÇO FAYGA STROWER - FUNARTE ISANETE DE JESUS MACEDO ISANETE DE JESUS MACEDO ISANETE DE JESUS MACEDO 255.451-8 255.451-8 255.451-8 HELOISA HELENA DE OLVEIRA HELOISA HELENA DE OLVEIRA HELOISA HELENA DE OLVEIRA 38.969-2 38.969-2 38.969-2 PROCESSO: 04044-00020012/2024-62 ÓRGÃO/UNIDADE SEJUS - CONSELHO TUTELAR DE SAMAMBAIA SUL CBMDF - GRUPAMENTO DE BOMBEIRO MILITAR DE MOTOMECANIZAÇÃO - GBMOT CONTRATO: 51960/2024 EXECUTOR TITULAR MARY ARAUJO DE AGUIAR MATRÍCULA 217.923-7 DANILO DE SOUZA RODRIGUES 114.266-9 EMPRESA BRASFORT EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA EXECUTOR SUPLENTE MATRÍCULA GILSELY DE MELO NERY MARTINS 1.722.365-2 JENNIFER MEDEIROS DE PAULA 105.467-0 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 33 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 200, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2026 SEJUS - NA HORA SAMAMBAIA SEJUS - CONSELHO TUTELAR ARNIQUEIRA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ÁGUAS CLARAS - RA-XX JOÃO RIBEIRO MARCELLOS NETO MAYARA MARTINS GONZAGA DA SILVA NEEMIAS FERREIRA DOS SANTOS 263.390-6 WESLEY DE SOUZA BRAGA 1.431.2360 240.206-8 LARA TAYLANE CARDOSO REIS 1.730.0401 1.712.3038 ESTHER RODRIGUES ALVES DE MELO VIANA 175.443-2 PROCESSO: CONTRATO: 04033-00025338/2023-02 49852/2023 ÓRGÃO/UNIDADE CMDF - PALÁCIO DO BURITI EXECUTOR TITULAR MATRÍCULA WAGNER BRUNO ALVES OLIVEIRA 1.715.548-7 EMPRESA BRASFORT EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA EXECUTOR SUPLENTE MATRÍCULA MATHEUS GARCIA BRANDÃO 1.726.961-X CBMDF - CENTRO DE ORIENTAÇÃO SUPERVISÃO E ENSINO ASSISTENCIAL UNIDADE I EDGLEISON RAMOS DE OLIVEIRA 140.398-7 ALEXANDRE LUIZ DA COSTA 140.312-1 SEMOB - TERMINAL RODOVIÁRIO DO CRUZEIRO ADRIANE MARIA DE CARVALHO LEITE 264.076-7 ANDERSON DA SILVA VITAL 287.839-9 SEMOB - TERMINAL RODOVIÁRIO DA ASA SUL ANDERSON DA SILVA VITAL CBMDF - POLICLÍNICA MÉDICA - POMED SECEC - BIBLIOTECA NACIONAL DE BRASÍLIA LEANDRO RODRIGO SILVA DAMASCENO LUÍS EUSTÁQUIO BRAGA 287.839-9 140.601-6 172.810-5 ADRIANE MARIA DE CARVALHO LEITE 264.076-7 LUIZ GUSMÃO ANTUNES 192.265-6 CAMÁRIO DIAS DA COSTA 1.720.851-3 PROCESSO: CONTRATO: EMPRESA 04033-00025349/2023-41 49850/2023 BRASFORT EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA ÓRGÃO/UNIDADE EXECUTOR TITULAR MATRÍCULA EXECUTOR SUPLENTE MATRÍCULA SEFAMI COORDENADORIA DE JUVENTUDE ESTRUTURAL LORENA MACEDO FEITOZA DE CASTRO 1.721.027-5 NAYARA BOMFIM PAIVA 1.727.346-3 SEDET - AGÊNCIA DO TRABALHADOR DE CEILÂNDIA JAILTON BENÍCIO BARBOZA 285.224-1 APARECIDA FRANCISCA DE AGUIAR BUFARAH 276.585-3 CBMDF - CENTRO DE ORIENTAÇÃO SUPERVISÃO E ENSINO ASSISTENCIAL UNIDADE II EDGLEISON RAMOS DE OLIVEIRA 140.398-7 ALEXANDRE LUIZ DA COSTA 140.312-1 SEDES - SUBSAN DEPÓSITO PATRIMÔNIO HUMBERTO LEANDRO FERREIRA 285.769-3 GUILHERME MOREIRA GONÇALVES 280.295-3 SEJUS - CONSELHO TUTELAR CEILÂNDIA I LAIS MARQUES DE SOUSA 224.404-7 DANIEL PEREIRA BRAGA NETO 1.725.727-1 SEJUS - NÚCLEO DIREITO DELAS DE CEILÂNDIA ELISA MOREIRA LIMA MACIANO 254.321-4 LETÍCIA ANORATA DE LIMA DO AMARAL 1.730.321-4 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SOL NASCENTE/PÔR DO SOL - RA-XXXII MARTIN PARKER MARTINS LIRA 1.733.059-9 ROGEM HAWAM ALVES DA SILVA 1.719.272-2 PMDF - 15º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR WESLEY ALVES ROSENDO 72.804-7 RODRIGO LUCINDO LEITE 735.409-6 SEDES - GERÊNCIA DE ARQUIVO CARLOS ROBERTO GOMES DA SILVA 288.085-7 KALIL NÓBREGA ZAIDAN 277.378-3 PROCESSO: 04033-00025357/2023- 97 ÓRGÃO/UNIDADE CONTRATO: 49851/2023 EXECUTOR MATRÍCULA TITULAR EMPRESA BRASFORT EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA EXECUTOR SUPLENTE MATRÍCULA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARAPOANGA - RAXXXIV SABRINA RIBEIRO OLIVEIRA 1.722.812-3 FRANCISCO MESSIAS NEVES DO NASCIMENTO 175.541-2 PCDF - 11ª DELEGACIA DE POLÍCIA ROBERTA DE SÁ GONÇALVES 229.426-5 RAQUEL VÊRAS 1.727.740-X VALENÇA SEMOB - TERMINAL RODOVIÁRIO DO GUARÁ II UBIRAILTON REGES CASADO ISAIAS MENEZES 288.108-X BARBOSA 287.371-0 SEMOB - TERMINAL RODOVIÁRIO DO GUARÁ I MÁRCIO DA SILVA MAIA 39.322-3 ISAIAS MENEZES BARBOSA 287.371-0 SEMOB - TERMINAL RODOVIÁRIO DO NÚCLEO BANDEIRANTE MÁRCIO DA SILVA MAIA CBMDF - 9° GRUPAMENTO BOMBEIRO MILITAR PLANALTINA EDUARDO DA SILVA SIQUEIRA 39.322-3 140.572-0 UBIRAILTON REGES CASADO MARCUS EDUARDO SOTERO ARAÚJO DE PAIVA OLIVEIRA 288.108-X 105.761-4 PROCESSO: CONTRATO: 04033-00023476/202313 49737/2023 ÓRGÃO/UNIDADE EXECUTOR TITULAR MATRÍCULA PCDF - 6ª DELEGACIA DE POLÍCIA MARIELLE CRISTINE AMADO ROCHA LARA 78.226-2 SEJUS - CONSELHO TUTELAR DO ITAPOÃ VANDERLON PEREIRA DE SOUZA 280.361-4 SEJUS - CONSELHO TUTELAR DE SÃO SEBASTIÃO GLEICE FERREIRA DA COSTA 1.730.107-6 SEMOB - TERMINAL RODOVIÁRIO DO PARANOÁ SEMOB - TERMINAL BRT ESTAÇÃO VARGEM BONITA ALLAN MESSIAS MACHADO UBIRAILTON REGES CASADO 287.870-4 288.108-X EMPRESA BRASFORT EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA EXECUTOR SUPLENTE MATRÍCULA MARÍLIA GABRIELA DE OLIVEIRA RAMOS 1.728.235-7 EDNILSON ALVES DA SILVA 240.387-0 NATHAN DENIS PORTELA DE SA DOS SANTOS 1.727.248-3 TIAGO PEREIRA DA COSTA 286.742-7 CÂNDIDA MARIA MOREIRA 216.055-2 PROCESSO: CONTRATO: EMPRESA 04033-00023604/2023-11 49752/2023 MULTSERV SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA ÓRGÃO/UNIDADE EXECUTOR TITULAR MATRÍCULA EXECUTOR SUPLENTE MATRÍCULA SEJUS - NA HORA EMPRESARIAL RIACHO FUNDO I FRANCISCO WESLEY LUZ BARROS 118.625-6 DEYBSON PATRICK ALVES SOUSA 1.732.366-5 SEMOB - TERMINAL RODOVIÁRIO DO RIACHO FUNDO I CÍCERO LINDEMBERG ARAGÃO VIEIRA 264.102-X CÂNDIDA MARIA MOREIRA 216.055-2 CBMDF - 18° GRUPAMENTO BOMBEIRO MILITAR SANTA MARIA JORDANA MARIA LUCAS LIMA 105.374-5 LARISSA DE BRITO DIAS 121.647-6 SEDET - AGÊNCIA DO TRABALHADOR RIACHO FUNDO II BAIRON NUNES DA SILVA NETO 278.105-0 MARCOS PAULO GOMES VALE 286.846-6 SEJUS - CONSELHO TUTELAR SANTA MARIA SUL SUELLEN CHAENNE DE SOUSA FONSECA 243.648-5 ALEXANDRE GABRIEL SILVA SANTOS 1.729.635-8 CBMDF - 36º GRUPAMENTO DE BOMBEIRO MIITAR RECANTO DAS EMAS KAMILA FERNANDES DA SILVA 130.346-3 THIAGO JOSÉ RODRIGUES MOURA 192.055-2 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 34 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 200, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2026 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA ORDEM DE SERVIÇO Nº 428, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, conforme delegação de competência conferida pelo inciso VIII, art. 2º-A, da Portaria nº 235/2021 - SEEC/DF, acrescido pela Portaria nº 733/2026 - SEEC/DF, com fundamento no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nos arts. 21 a 26 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, e considerando as indicações das áreas técnicas, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como gestores e fiscais da Nota de Empenho nº 2026NE19214, referente a contratação do INSTITUTO BRASIL PLANEJA, CNPJ nº 56.122.580/0001-44, para prestação de serviços de capacitação in company, na modalidade online (ao vivo), sobre Fiscalização de Contratos TIC. I - FLÁVIA CÁRITAS MENDONÇA GONDIM DO NASCIMENTO, matrícula nº 287880-1, lotada na Unidade de Governança de Tecnologia da Informação (SEEC/SERT/SUTI/UGOVTI), para atuar como Gestora titular; II - KELY CAROLINE VENÂNCIO TEIXEIRA, matrícula nº 0288240-X, lotada na Unidade de Governança de Tecnologia da Informação (SEEC/SERT/SUTI/UGOVTI), para atuar como Gestora suplente; III - JÉSSICA ALBUQUERQUE BARROS TAVARES LIMA, matrícula nº 0287217-X, lotada na Unidade de Governança de Tecnologia da Informação (SEEC/SERT/SUTI/UGOVTI), para atuar como Fiscal Técnica titular; e IV - JÉRIC MOURA ALVES VALES, matrícula nº 286028-7, lotada na Unidade de Governança de Tecnologia da Informação (SEEC/SERT/SUTI/UGOVTI), para atuar como Fiscal Técnico suplente. Art. 2º Os servidores de que trata o art. 1º devem observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; nos arts. 10 a 31 do Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023; no inciso II e no § 5º do art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; bem como nas Portarias nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; e Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010, e suas alterações. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. ANALICE MOREIRA ALVES BRITO ORDEM DE SERVIÇO Nº 429, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, conforme delegação de competência conferida pelo inciso VIII, art. 2º-A, da Portaria nº 235/2021 - SEEC/DF, acrescido pela Portaria nº 733/2026 - SEEC/DF, com fundamento no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nos arts. 21 a 26 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, e considerando as indicações das áreas técnicas, resolve: Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado para atuar no âmbito do Contrato nº 54185/2025, firmado com a Fundação Universidade de Brasília - FUB, que tem por objeto a prestação de serviços de capacitação de até dez servidores da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC-DF) no âmbito do Mestrado Profissional em Computação Aplicada, oferecido pelo Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada da Universidade de Brasília (UnB). I - CLEBER JOSÉ ALVES DA SILVA, matrícula nº 1.430.888-6, lotado na Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas (SEEC/SEALOG/SUAG/COGEP/DIDEP), para atuar como Fiscal Titular, em substituição à servidora ALYNE DAS GRAÇAS OLIVEIRA GARCÊS, matrícula nº 281.358-0. Art. 2º O servidor de que trata o art. 1º deve observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; nos arts. 10 a 31 do Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023; no inciso II e no § 5º do art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; bem como nas Portarias nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; e Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010, e suas alterações. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. ANALICE MOREIRA ALVES BRITO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 92, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026 O COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, da Portaria nº 86, de 08 de maio de 2014 e, tendo em vista o disposto no § 1º, artigo 2º, do Decreto nº 45.433, de 18 de janeiro de 2024, resolve: ALTERAR o percentual da Gratificação por Habilitação em Políticas Públicas - GHPP a que faz jus a servidora INGRID MAGALHÃES REIS, matrícula nº 287.599-3, Gestora em Políticas Públicas e Gestão Governamental, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, de 10% (dez por cento) para 25% (vinte e cinco por cento), por haver concluído curso de Pós Graduação Lato Sensu, com fulcro no artigo 22, da Lei nº 5.190, de 25 de setembro de 2013 e, de acordo com o disposto na Portaria nº 86, de 08 de maio de 2014, concomitante com a Instrução Normativa/SEAP nº 02, de 23 de julho de 2014, com efeitos financeiros a contar de 01 de novembro de 2026. Processo SEI nº 04044-00023628/2026-57. CLEBER JOSÉ ALVES DA SILVA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 04, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da delegação de competência conferida pelo inciso XII, do artigo 2º, da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021, resolve: TORNAR PÚBLICAS as REDISTRIBUIÇÕES dos servidores relacionados no Anexo Único, referentes ao 3º trimestre de 2026, realizadas, com amparo no artigo 43 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, a contar da data de efetivação no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH. LEDAMAR SOUSA RESENDE SERVIDOR MATRÍCULA CARGO ANEXO ÚNICO CARREIRA ÓRGÃO DE ORIGEM ÓRGÃO DESTINO ÁDISON SOUZA 02855607 GUALBERTO Gestor em Políticas Públicas e Políticas Públicas e Gestão Controladoria-Geral do Distrito Federal Gestão Governamental Governamental Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal ADRIANA D'ARC LEMA 01745344 XAVIER Analista em Políticas Públicas e Políticas Públicas e Gestão Administração Regional do Cruzeiro Gestão Governamental Governamental Administração Regional do Guará ANTONIO GOMES 00833533 RODRIGUES Técnico em Políticas Públicas e Políticas Públicas e Gestão Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Departamento de Trânsito do Distrito Federal Gestão Governamental Governamental Federal BÁRBARA OLIVEIRA 02859262 SILVA Auditoria de Atividades Secretaria de Estado de Obras e Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Auditor Fiscal de Atividades Urbanas Urbanas Infraestrutura do Distrito Federal Urbanística do Distrito Federal BRUNA ARAÚJO ALVES 0285516X Analista em Políticas Públicas e Políticas Públicas e Gestão Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Gestão Governamental Governamental Distrito Federal Federal CARLOS RIBEIRO ROBERTO 00826669 Técnico em Políticas Públicas e Políticas Públicas e Gestão Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Departamento de Trânsito do Distrito Federal Gestão Governamental Governamental Federal CASSIO LUIZ OLIVEIRA DE 00828815 Técnico em Políticas Públicas e Políticas Públicas e Gestão Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Departamento de Trânsito do Distrito Federal Gestão Governamental Governamental Federal Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 35 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 200, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2026 CLEIDE SANTANA BATISTA DA Técnico em Políticas Públicas e Políticas Públicas e Gestão Departamento de Trânsito do Distrito 0083419X Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal SILVA Gestão Governamental Governamental Federal DANIEL COSTA ANDRADE Gestor em Políticas Públicas e Políticas Públicas e Gestão Secretaria de Estado de Economia do Distrito Secretaria de Estado de Governança 02847701 Gestão Governamental Governamental Federal Digital e Integração do Distrito Federal DANUSA ORSANO LEITÃO Gestor em Políticas Públicas e Políticas Públicas e Gestão Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social 01589148 Administração Regional do Park Way Gestão Governamental Governamental do Distrito Federal DORALICE MACHADO DA Técnico em Políticas Públicas e Políticas Públicas e Gestão Departamento de Trânsito do Distrito 0083033X Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal SILVA Gestão Governamental Governamental Federal EDINALVA XAVIER PEREIRA Técnico em Políticas Públicas e Políticas Públicas e Gestão Departamento de Trânsito do Distrito 00838306 Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal Gestão Governamental Governamental Federal ELIAS EULÁLIO ALEIXO DE Técnico em Políticas Públicas e Políticas Públicas e Gestão Departamento de Trânsito do Distrito 00836826 Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal CARVALHO Gestão Governamental Governamental Federal ELMAR MAGALHÃES Técnico em Políticas Públicas e Políticas Públicas e Gestão Departamento de Trânsito do Distrito 00824305 Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal Gestão Governamental Governamental Federal ENEAS FLÁVIO RIBEIRO SOARES Técnico em Políticas Públicas e Políticas Públicas e Gestão Departamento de Trânsito do Distrito 0083470X Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal Gestão Governamental Governamental Federal EUNICE DA SILVA SANTOS Analista em Políticas Públicas e Políticas Públicas e Gestão Secretaria de Estado de Atendimento à Secretaria de Estado de Governança 17230306 PEREIRA Gestão Governamental Governamental Comunidade do Distrito Federal Digital e Integração do Distrito Federal EURIMAR LEITE DA SILVA Analista em Políticas Públicas e Políticas Públicas e Gestão Departamento de Trânsito do Distrito 00840130 Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal Gestão Governamental Governamental Federal JANILTON AUSTRIA DA SILVA Técnico em Políticas Públicas e Políticas Públicas e Gestão Gabinete da Vice-Governadoria do Distrito 00343374 Casa Civil do Distrito Federal LIMA Gestão Governamental Governamental Federal Secretaria de Estado de Desenvolvimento JAQUELINE SILVA SANTANA Gestor em Políticas Públicas e Políticas Públicas e Gestão 01748815 Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Procuradoria-Geral do Distrito Federal PORTES Gestão Governamental Governamental Federal JOAO CARLOS VIRIATO Técnico em Políticas Públicas e Políticas Públicas e Gestão Departamento de Trânsito do Distrito 00828319 Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal Gestão Governamental Governamental Federal JORGE ALVES DE OLIVEIRA Técnico em Políticas Públicas e Políticas Públicas e Gestão Departamento de Trânsito do Distrito 00836478 Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal Gestão Governamental Governamental Federal JOSE ADELMO DA SILVA Técnico em Políticas Públicas e Políticas Públicas e Gestão Departamento de Trânsito do Distrito 00836044 Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal Gestão Governamental Governamental Federal JOSE GOMES COIMBRA Técnico em Políticas Públicas e Políticas Públicas e Gestão Departamento de Trânsito do Distrito 00836915 Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal Gestão Governamental Governamental Federal JOSÉ MARCOS SERAFIM Técnico em Políticas Públicas e Políticas Públicas e Gestão Secretaria de Estado de Justiça e 00837458 Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal Gestão Governamental Governamental Cidadania do Distrito Federal Técnico em Políticas Públicas e Políticas Públicas e Gestão Departamento de Trânsito do Distrito JOSÉ NILDO GOMES DA SILVA 00828742 Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal Gestão Governamental Governamental Federal JOSÉ ONEI RODRIGUES DOS Técnico em Políticas Públicas e Políticas Públicas e Gestão Departamento de Trânsito do Distrito 00838896 Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal SANTOS Gestão Governamental Governamental Federal JÚLIO CÉSAR CAMARGO Analista em Políticas Públicas e Políticas Públicas e Gestão 00792608 Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal Casa Civil do Distrito Federal Gestão Governamental Governamental JÚLIO CÉSAR DA SILVA LIMA Analista em Políticas Públicas e Políticas Públicas e Gestão 01747983 Casa Civil do Distrito Federal Gestão Governamental Governamental Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal JUVENAL CARVALHO COSTA Técnico em Políticas Públicas e Políticas Públicas e Gestão Departamento de Trânsito do Distrito 00836680 Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal FILHO Gestão Governamental Governamental Federal LEONARDO SANTANA SOARES Analista-Técnico DE 00914355 Planejamento Urbano Infraestrutura em Planejamento Urbano e Administração Regional do Setor de Indústria e e Administração Regional de Ceilândia Infraestrutura Abastecimento MÁRCIA CRISTINA RODRIGUES Técnico em Políticas Públicas e Políticas Públicas e Gestão Departamento de Trânsito do Distrito 00832413 Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal TAVARES Gestão Governamental Governamental Federal MARDEM WILLIAM DE SOUSA Técnico em Políticas Públicas e Políticas Públicas e Gestão Departamento de Trânsito do Distrito 00836761 Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal SILVA Gestão Governamental Governamental Federal MARIANA HENRIQUES LOURENÇO MESQUITA DA SILVA 17006880 Médica Médica do QPDF Secretaria de Estado de Economia do Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal Distrito Federal Técnico em Políticas Públicas e Políticas Públicas e Gestão Departamento de Trânsito do Distrito MARTA MARIA MORAIS LIMA 00830755 Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal Gestão Governamental Governamental Federal NIVALDO MARQUES DAS Técnico em Políticas Públicas e Políticas Públicas e Gestão Departamento de Trânsito do Distrito 00818658 Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal NEVES Gestão Governamental Governamental Federal RAIMUNDO LOPES NASCIMENTO DO Técnico em Políticas Públicas e Políticas Públicas e Gestão Departamento de Trânsito do Distrito 00831743 Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal Gestão Governamental Governamental Federal SIMONE SOARES DA SILVA Técnico em Políticas Públicas e Políticas Públicas e Gestão Departamento de Trânsito do Distrito 00832049 Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal Gestão Governamental Governamental Federal SONIA BEZERRA NASCIMENTO DO Técnico em Políticas Públicas e Políticas Públicas e Gestão Departamento de Trânsito do Distrito 00832162 Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal Gestão Governamental Governamental Federal Analista em Políticas Públicas e Políticas Públicas e Gestão Departamento de Trânsito do Distrito SORAIA ALMEIDA MENDONÇA 00840157 Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal Gestão Governamental Governamental Federal VALDISON JOSÉ DE SOUSA Técnico em Políticas Públicas e Políticas Públicas e Gestão Departamento de Trânsito do Distrito 0083355X Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal DIAS Gestão Governamental Governamental Federal Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 36 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 200, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 249, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foi conferida pelo artigo 13º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve: CONCEDER ABONO PERMANÊNCIA, conforme art. 114 da Lei Complementar nº 840/2011, ao(s) servidor(es): AMALIA ARAUJO ANGELI BAYMA , matrícula 0142918-3, no cargo de Nutricionista, Classe-ES Padrão -04, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por ter completado os requisitos para aposentadoria voluntária e optado por permanecer em atividade, com fundamento no art. 20, da LC n° 769/08, de 30/06/2008, a contar de 08/09/2026, conforme processo 00060-00436614/2026-50 . VANILZA CATEM, matrícula 0145410-2, no cargo Médico, Classe-CM Padrão -04, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por ter completado os requisitos para aposentadoria voluntária e optado por permanecer em atividade, com fundamento no art. 20, da LC n° 769/08, de 30/06/2008, a contar de 22/09/2026, conforme processo 00060-00509796/2026-95. CRISTHYNE QUEIROZ DE CARVALHO, matrícula 0135075-7, no cargo de Fonoaudiologo, Classe-ES Padrão -04, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por ter completado os requisitos para aposentadoria voluntária e optado por permanecer em atividade, com fundamento no art. 20, da LC n° 769/08, de 30/06/2008, a contar de 05/10/2026, conforme processo 00060-00480555/2026-57 RETIFICAR na Ordem de Serviço de 24 de setembro de 2015, publicada no DODF n° 189 de 30 de setembro de 2015, pág. 44, o ato que averbou o tempo de serviço do servidor ULYSSES RODRIGUES DE CASTRO, 137.765-5, Médico - Psiquiatria, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. ONDE SE LÊ: ". 1461 dias, ou seja, 4 anos e dia, prestados ao Ministério da Defesa, no período de 30 de janeiro de 1993 a 29 de janeiro de 1997, contados somente para fins de aposentadoria...", LEIA-SE: "... 913 dias, ou seja, 2 anos, 06 meses e 3 dias, prestados ao Ministério da Defesa, nos períodos de 30 de janeiro de 1993 a 29 de janeiro de 1994 e 31 de julho de 1995 a 29 de janeiro de 1997, contados somente para fins de aposentadoria. Retificada a fim de corrigir a quantidade de dias e os períodos anteriormente averbados, ficando ratificados os demais termos. Processo nº 0060008136/2015." RETIFICAR na Ordem de Serviço de 29 de outubro de 1998, publicada no DODF n° 207 de 30 de outubro de 1998, pág. 20- 21, o ato que averbou o tempo de serviço do servidor VICENTE PONTE NETO, 01338102, Artífice-Eletr. Comunic. , Secretaria de Estado de Saúde do DF. ONDE SE LÊ: "...2.183 dias, ou seja, 5 anos, 11 meses e 28 dias,...", LEIASE: "...2.180 dias, ou seja, 5 anos, 11 meses e 25 dias,...". Retificada a fim de corrigir a quantidade de dias anteriormente averbados, ficando ratificados os demais termos. Processo 0061-027646/1998. BRUNO BACELAR ORDEM DE SERVIÇO Nº 250, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foi conferida pelo artigo 261 do DECRETO Nº 39.546, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018, publicada no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, resolve: Art. 1º Atualizar a Comissão Gestora da Iniciativa Hospital Amigo da Criança do Hospital Regional da Asa Norte (CGIHAC/HRAN) com os seguintes membros: I ­ Coordenação: Beatrice Maria Viegas Almeida Santiago Henriques, matrícula 169862-1, Pediatra do Núcleo de Banco de Leite Humano; II ­ Membro Titular: LILIAN SILVA FAVILLA, matrícula 1699284-9, Enfermeira Obstetra do Núcleo de Banco de Leite Humano, III ­ Membro Suplente: DANIELA MORAES PINTO DO CARMO, matrícula 159245-9, Supervisora de Enfermagem do Núcleo de Banco de Leite Humano; IV ­ Membro Titular: TELMA MARIA MONTEIRO DO NASCIMENTO, matrícula 135419-1, Médica Neonatologista, RTA da Unidade de Neonatologia; V ­ Membro Titular: FERNANDA CRISTINA ARAÚJO RODRIGUES, matrícula 154756-9, Supervisora de Enfermagem da Unidade de Centro Obstétrico; VI ­ Membro Titular: CLAUDIO LÚCIO DE MEDEIROS, matrícula 142163-8, Médico Ginecologista e Obstetra, RTA da Unidade de Ginecologia e Obstetrícia; VII ­ Membro Titular: JULIANA DO NASCIMENTO SIMÃO, matrícula 171432-5, Enfermeira, Supervisora de Enfermagem do Alojamento Conjunto; IX ­ Membro Titular: SOLANGE RODRIGUES DA CUNHA, matrícula 133521-9, Supervisora de Enfermagem da Unidade de Neonatologia; X ­ Membro Titular: LAURA CRISTINA ROMANO ARCURI, matricula 1662359-2, Fisioterapeuta, Chefe do Núcleo de Saúde Funcional; XI ­ Membro Titular: MARIANA DE OLIVEIRA SILVA, matrícula 1662359-2, Nutricionista do Núcleo de Banco de Leite Humano; XII ­ Membro Titular: SILVIA CESÁRIO, matrícula 150.642-0, Enfermeira, Supervisora de Enfermagem do Ambulatório; XIII ­ Membro Titular: ÉRICA POSSIDÔNEA PEREIRA, matrícula 1440243-2, Preceptora do Programa da Residência de Enfermagem Obstétrica do HRAN/COREMU; XIV ­ Membro Titular: ROSANA ZABULON FEIJÓ BELLUCO, matrícula 133698-3, Supervisora do Programa de Residência de Ginecologia e Obstetrícia do HRAN/COREME. Art. 2º A CGIHAC/HRAN será composta pelos seguintes membros consultivo: I - Diretor do HRAN; II - Superintendente da Região Central; III - Gerência de Emergência; IV - Gerência de Enfermagem; V - Gerência de Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico; VI - Gerência de Assistência Cirúrgica; VII - Chefe do Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente; VIII ­ Chefe no Núcleo de Controle de Infecção Hospitalar. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. MARCIA MARISIA MACIEL RODRIGUES SILVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 254, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foi conferida pelo artigo 261 do DECRETO Nº 39.546, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018, publicada no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, resolve:Art. 1º Atualizar a COMISSÃO MULTIDISCIPLINAR DE QUALIDADE E SEGURANÇA DO HOSPITAL REGIONAL DA ASA NORTE (CMQS/HRAN).Art. 2º Designar os seguintes membros para compor a Comissão: I - Presidente: GIULIA PEÇANHA NOGUEIRA MARTINS, matrícula: 1720161-6, Chefe do Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente - NQSP/HRAN; II- Vice-Presidente: MÁRCIA MARISIA MACIEL RODRIGUES SILVA, matrícula: 0137735-3, Diretora do Hospital Regional da Asa Norte - HRAN; III - Secretário: JULIANA VIANA RODRIGUES, matrícula: 1697090-X, Diretora Administrativa da Região de Saúde Central Substituta - DA/SRSCE; IV - Membro Titular: BRUNO BACELAR, matrícula: 1682224-2, Superintendente da Região de Saúde Central - SES/SRSCE; V - Membro Titular: MANOEL LUIZ NETO, matricula: 01526618, Gerente da Assistência Cirúrgica - GACIR/HRAN; VI - Membro Titular: MEIRE GONÇALVES COSTA BALBINO, matrícula: 1691102-4, Gerente de Emergência - GEMERG/HRAN; VII - Membro Titular: VANUZA CRISTINA LIMA SÁ, matrícula: 1443892-5, Gerente da Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico - GAMAD/HRAN; VIII - Membro Titular: IZABEL CRISTINA RIBEIRO DOS SANTOS, matrícula: 01544063, Gerente de Enfermagem - GENF/HRAN; IX - Membro Titular: GABRIELA LOCATELLI, matrícula: 1714290-3, Chefe da Farmácia Hospitalar NFH/HRAN; X - Membro Titular: RAIANE DINIZ OLIVEIRA, matricula: 1697378-X, Chefe do Núcleo de Farmácia Clinica - NFC/HRAN; XI - Membro Titular: WALÉRIA CHRISTINA PALHARES PIRES, matricula: 1592564, Gerente de Assistência Clínica - GACL/HRAN; XII - Membro Titular: ISABELY VILANOVA MEDVED, matrícula: 1719731-7, Chefe do Núcleo de Controle de Infecção Hospitalar - NCIH/HRAN. Parágrafo Único: As chefias imediatas dos membros da CMQS/HRAN deverão viabilizar a participação desses profissionais em todas as atividades da Comissão. Os membros são responsáveis por comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como a demais atividades correlatas, em conformidade com as normas institucionais estabelecidas no Regimento Interno. A participação e os registros das reuniões deverão ser formalizados em ata e inseridos no processo SEI. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO BACELAR ORDEM DE SERVIÇO Nº 257, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 396 de 20 de junho de 2022 art. 13, inciso I, publicada no DODF nº 114 de 21 de junho de 2022 e Lei Complementar nº 840, de 23 de Dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Dispensar a servidora JUSSARA OLIVEIRA S CRUZ DE ALMEIDA, matrícula nº 01172085, da designação para substituir a Chefia do Núcleo de Hematologia e Hemoterapia, da Gerência de Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico, da Diretoria do Hospital Regional da Asa Norte, da Superintendência da Região de Saúde Central, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. Art. 2º Designar a servidora LYCIA BATISTA RODRIGUES OLIVEIRA, matrícula nº 16604636, Técnica em Hematologia e Hemoterapia, para substituir a Chefia do Núcleo de Hematologia e Hemoterapia, da Gerência de Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico, da Diretoria do Hospital Regional da Asa Norte, da Superintendência da Região de Saúde Central, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO BACELAR Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 37 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 200, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2026 SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.707, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 489, Artigo 13°, de 25 de novembro de 2025, resolve: Art. 1º Cessar os efeitos da Ordem de Serviço n°. 201, de 11/11/2023, publicada no DODF n° 33, de 15/02/2023, página 44, a qual designou LUANA ALVES AMARAL MARTINS, Matrícula 1.435.301-6, ocupante do cargo efetivo de ENFERMEIRO, para substituir o Gerente da Gerência de Regulação da Região de Saúde Oeste, da Superintendência da Região de Saúde Oeste. Art. 2º Designar o servidor OSMAR RABELO JUNIOR, matrícula 1.679.540-7, ocupante do cargo efetivo de MEDICO DA FAMILIA E COMUNIDADE, para substituir o (a) Gerente, da Gerência de Regulação da Região de Saúde Oeste, da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Oeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais, conforme Processo nº. 00060-00585944/2022-44. Art. 3º Esta ordem entra em vigor na data de sua publicação. CEZAR BRENOL RENK ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.708, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE, DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 489, Artigo 13°, de 25 de novembro de 2025, resolve: Art. 1º Cessar os efeitos da Ordem de Serviço n°. 48, de 21/01/2026, publicada no DODF n° 14, de 22/01/2026, página 18, a qual designou RODRIGO DOS SANTOS SILVA, matrícula 1.688.407-8, ocupante do cargo efetivo de TECNICO ADMINISTRATIVO, para substituir o (a) Diretor, da Diretoria Administrativa, da Superintendência da Região de Saúde Oeste. Art. 2º Designar o servidor GABRIEL CUNHA LIMA, matrícula 1.714.174-5, ocupante do cargo efetivo de ANALISTA DE SISTEMAS, para substituir o (a) Diretor, da Diretoria Administrativa, da Superintendência da Região de Saúde Oeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais, conforme Processo nº. 00060-00326710/2020-03. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CEZAR BRENOL RENK SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 337, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 13, inciso XI, da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, republicada no DODF n° 231, de 08 de dezembro de 2025, páginas 27 e 28, e conforme processo SEI 00060 00065567/2026-55, resolve: TORNAR SEM EFEITO A RETIFICAÇÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA do servidor GILVAN DIAS DE CARVALHO, matrícula 127.680-8, cargo AOSDRADIOLOGIA, Secretaria do Estado de Saúde do DF, publicada no DODF nº 113 de 17 de junho de 2024, página 62. Processo nº 00060-00454822/2019-10. JOSE HENRIQUE BARBOSA DE ALENCAR ORDEM DE SERVIÇO Nº 338, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no Artigo 13, incisos IV e V, da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, republicada no DODF n° 231, de 08 de dezembro de 2025, páginas 27 e 28, resolve: AUTORIZAR O AFASTAMENTO, com ônus limitado, dos servidores: ANA CLAUDIA RODRIGUES DA SILVA, matrícula 14351722, cargo Enfermeiro, lotado(a) na SES/SRSSO/HRSAM/GACL/UTI-ADU, para participar do 76º Congresso Brasileiro de Enfermagem, no período de 08 a 12 de novembro de 2026, em Brasília - DF, processo 00060-00409588/2026-97; ADRIANA CARDOZO DE ANDRADE PIAU, matrícula 16722574, cargo Fonoaudiólogo, lotado(a) na SES/SRSSO/HRSAM/GAMAD/NSF, para participar da VI Jornada de Saúde Funcional da SES DF, no período de 25 a 26 de novembro de 2026, em Brasília - DF; com base no Decreto nº. 29.290, de 22 de julho de 2008, publicado no DODF nº 141, de 23 de julho de 2008. AUTORIZAR a Dispensa de Ponto dos servidores: ANDRESSA BEZERRA COSTA, matrícula 17010543, e THAUANA DAS NEVES PEREIRA ROCHA, matrícula 17117127; ambas Farmacêuticas Bioquímico Farmácia, lotadas na SES/SRSSO/HRSAM/GAMAD/NFC, para participarem do Programa Educacional de Atualização e Aperfeiçoamento iniciativa PROFARMASUS - Linha Hospitalar, com ônus total, no período de junho, agosto e setembro de 2026, às terças - feiras, de 13 às 17h, a realizar-se em Brasília - DF. Processo 00060-00502913/2026-90; com base no Decreto nº. 29.290, de 22 de julho de 2008, publicado no DODF nº 141, de 23 de julho de 2008. JOSE HENRIQUE BARBOSA DE ALENCAR ORDEM DE SERVIÇO Nº 339, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 13 da Portaria nº 396 de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve: CONCEDER LICENÇA SERVIDOR, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração e observada a sequência de dados (nome, matrícula, cargo, quinquênio, período aquisitivo e número do processo) o (a) servidor (a) JAQUELINE PEREIRA DA SILVA DE FARIA, 01397451, Enfermeira, 1º quinquênio, 19/12/2020 a 13/01/2026, 00060-00592996/2025-10; MONIQUE PEREIRA BUENO, 01410210, Enfermeira, 1º quinquênio, 22/09/2021 a 20/09/2026, 00060-00500499/2026-84. RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 34, de 05 de março de 2018, publicada no DODF n° 46 de 8 de março de 2018, pág. 30, o ato que averbou o tempo de serviço do servidor GLAUCIO COELHO GRIJO, 1.675.227-9, Enfermeiro, Secretaria de Estado de Saúde do DF. ONDE SE LÊ "...5.769 dias, ou seja, 15 anos, 9 meses e 24 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 20 de maio de 1985 a 21 de janeiro de 1987, 03 de agosto de 1987 a 06 de novembro de 1987, 07 de novembro de 1987 a 05 de outubro de 1990, 15 de agosto de 1991 a 14 de novembro de 1991, 15 de novembro de 1991 a 31 de outubro de 1993, 1º de setembro de 1994 a 30 de abril de 1999, 1º de maio de 1999 a 31 de janeiro de 2002, 04 de fevereiro de 2002 a 04 de fevereiro de 2003, 12 de maio de 2008 a 07 de julho de 2008 e 07 de abril de 2009 a 31 de maio de 2009, conforme certidão expedida pelo INSS...". LEIA-SE: "...5.677 dias, ou seja, 15 anos, 6 meses e 22 dias, prestados Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos períodos de 20 de maio de 1985 a 21 de janeiro de 1987, 03 de agosto de 1987 a 06 de novembro de 1987, 07 de novembro de 1987 a 05 de outubro de 1990, 15 de agosto de 1991 a 10 de novembro de 1991, 11 de novembro de 1991 a 31 de outubro de 1993, 1º de setembro de 1994 a 30 de abril de 1999, 1º de maio de 1999 a 31 de janeiro de 2002, 04 de fevereiro de 2002 a 31 de dezembro de 2002 e 07 de abril de 2009 a 31 de maio de 2009...". Retificada a fim de corrigir a quantidade de dias e os períodos anteriormente averbados, ficando ratificados os demais termos. Processo nº 00060-00141950/2017-26. RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 34, de 05 de março de 2018, publicada no DODF n° 46 de 8 de março de 2018, pág. 30, o ato que averbou o tempo de serviço do servidor GLAUCIO COELHO GRIJO, 1.675.227-9, Enfermeiro, Secretaria de Estado de Saúde do DF. ONDE SE LÊ "...2.500 dias, ou seja, 6 anos, 10 meses e 10 dias, prestados à Secretaria de Estado de Saúde do DF, nos períodos de 30 de junho de 2009 a 07 de junho de 2013 e 08 de junho de 2013 a 03 de maio de 2016...". LEIA-SE: "...2.499 dias, ou seja, 6 anos, 10 meses e 9 dias, prestados à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos períodos de 1º de julho de 2009 a 05 de junho de 2013 e 06 de junho de 2013 a 03 de maio de 2016...". Retificada a fim de corrigir a quantidade de dias e os períodos anteriormente averbados, ficando ratificados os demais termos. Processo nº 00060-00141950/2017-26. RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 14, de 29 de março de 2019, publicada no DODF nº 62 de 2 de abril de 2019, pág. 28, o ato que averbou o tempo de serviço do servidor GLAUCIO COELHO GRIJO, 1.675.227-9, Enfermeiro, Secretaria de Estado de Saúde do DF. ONDE SE LÊ "...1.475 dias, ou seja, 4 anos e 15 dias, prestados à Prefeitura Municipal de Cubatão, no período de 16 de março de 2004 a 11 de maio de 2008...". LEIA-SE: "...1.459 dias, ou seja, 3 anos, 11 meses e 29 dias, prestados à Prefeitura Municipal de Cubatão, no período de 1º de abril de 2004 a 31 de março de 2008...". Retificada a fim de corrigir a quantidade de dias e os períodos anteriormente averbados, ficando ratificados os demais termos. Processo nº 00060-00141950/2017-26. RETIFICAR na Ordem de Serviço de 29 de março de 2019, publicada no DODF n° 83 de 5 de maio de 2020, pág. 18, o ato que averbou o tempo de serviço do servidor GLAUCIO COELHO GRIJO, 1.675.227-9, Enfermeiro, Secretaria de Estado de Saúde do DF. ONDE SE LÊ "...456 dias, ou seja, 1 ano, 3 meses e 1 dia, prestados à PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, no período de 15 de dezembro de 2002 a 15 de março de 2004...". LEIA-SE: "...439 dias, ou seja, 1 ano, 2 meses e 14 dias, prestados à Prefeitura Municipal de São Vicente, no período de 1º de janeiro de 2003 a 15 de março de 2004...". Retificada a fim de corrigir a quantidade de dias e os períodos anteriormente averbados, ficando ratificados os demais termos. Processo nº 00060-00141950/2017-26. RETIFICAR na Ordem de Serviço de 20 de Janeiro de 2017, publicada no DODF n° 20 de 27 de Janeiro de 2017, pág. 55, o ato que averbou o tempo de serviço da servidora MARGARETE ALCANTARA DA FONSECA ARIOZA, 128.825-3, Nutricionista, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. ONDE SE LÊ ".... 1.351 dias, ou seja, 3 anos, 8 meses e 16 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 06 de setembro de 1985 a 08 de janeiro de 1987, 09 de janeiro de 1987 a 31 de maio de 1988 e 1º de junho de 1988 a 18 de maio de 1989...". LEIA-SE: "...861 dias, ou seja, 2 anos, 4 meses e 11 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 09 de janeiro de 1987 a 31 de maio de 1988 e 1º de junho de 1988 a 18 de maio de 1989...". Retificada a fim de corrigir a quantidade de dias e os períodos anteriormente averbados, ficando ratificados os demais termos. Processo nº 0277-001667/2015. RETIFICAR na Ordem de Serviço de 19 de Junho de 2019, publicada no DODF nº 117 de 25 de Junho de 2019, pág. 16, o ato que averbou o tempo de serviço da servidora MARIA DE JESUS NASCIMENTO DOS SANTOS, 155.223-6, Agente comunitário de Saúde, Secretaria de Estado de Saúde do DF. ONDE SE LÊ "...1.349 dias, ou seja, 3 anos, 8 meses e 14 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 1º de março de 1981 a 31 de maio de 1981, 24 de agosto de 1993 a 04 de novembro de 1994, 1º de junho Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 38 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 200, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2026 de 1996 a 05 de agosto de 1996 e 07 de junho de 2004 a 29 de junho de 2006, conforme certidão expedida pelo INSS...". LEIA-SE: "...2.342 dias, ou seja, 6 anos, 5 meses e 2 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 1º de março de 1981 a 31 de maio de 1981, 13 de junho de 1986 a 1º de abril de 1989, 24 de agosto de 1993 a 30 de setembro de 1994, 1º de novembro de 1994 a 04 de novembro de 1994, 1º de junho de 1996 a 05 de agosto de 1996, e 07 de junho de 2004 a 29 de junho de 2006...". Retificada a fim de corrigir a quantidade de dias e os períodos anteriormente averbados, ficando ratificados os demais termos. Processo nº 00060-00499829/2018-71. TORNAR SEM EFEITO A RETIFICAÇÃO DA AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO do servidor GLAUCIO COELHO GRIJO, 1.675.227-9, Enfermeiro, Secretaria de Estado de Saúde do DF, publicada no DODF nº 83 de 5 de maio de 2020, pág. 19. Processo nº 00006000141950/2017-26. AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO E/OU CONTRIBUIÇÃO, prestado pelo (a) servidor (a) abaixo indicado (a), ao órgão e entidade a seguir mencionada (nome, matrícula, cargo, lotação): MARGARETE ALCANTARA DA FONSECA ARIOZA, 128.825-3, Nutricionista, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. 490 dias, ou seja, 1 ano, 4 meses e 5 dias, prestados ao Ministério do Trabalho, como contrato temporário, conforme certidão expedida pelo INSS e Declaração do Órgão, no período de 06 de setembro de 1985 a 08 de janeiro de 1987, contados para fins de adicional e aposentadoria, conforme processo nº 0277001667/2015. MARIA DE JESUS NASCIMENTO DOS SANTOS, 155.223-6, Agente comunitário de Saúde, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. 381 dias, ou seja, 1 ano e 16 dias, prestados à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, como contrato temporário, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 26 de março de 1997 a 30 de novembro de 1997, 03 de novembro de 1999 a 30 de novembro de 1999, 11 de setembro de 2003 a 22 de dezembro de 2003, contados para fins de adicional e aposentadoria, conforme processo nº 00060-00499829/2018-71. CLORISMAR CARVALHO, 146.722-0, Técnico Administrativo, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. 1.521 dias, ou seja, 4 anos, 2 meses e 1 dia, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 14 de abril de 1988 a 05 de maio de 1989 e 21 de agosto de 2000 a 29 de setembro de 2003, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 0284-000337/2007. ANA PAULA MARTINS DE OLIVEIRA, 147.370-0, Técnico em Enfermagem, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. 1.585 dias, ou seja, 4 anos, 4 meses e 5 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 1º de outubro de 1991 a 07 de junho de 1995 e 1º de setembro de 1997 a 28 de abril de 1998, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 00060-00490344/2026-22. JOSE HENRIQUE BARBOSA DE ALENCAR ORDEM DE SERVIÇO Nº 340, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no Artigo 13, inciso IX, da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, republicada no DODF n° 231, de 08 de dezembro de 2025, páginas 27 e 28, e conforme processo 0006000001430/2026-72, resolve: AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO E/OU CONTRIBUIÇÃO, prestado pelo (a) servidor (a) abaixo indicado (a), ao órgão e entidade a seguir mencionados (nome, matrícula, cargo, lotação): ANTÔNIO VIEIRA DE SALES NETO, 179.989-4, Enfermeiro, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. 6.762 dias, ou seja, 18 anos, 6 meses e 12 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 1º de julho de 1985 a 04 de outubro de 1985, 07 de julho de 1989 a 11 de junho de 1990, 06 de setembro de 1990 a 29 de outubro de 1990, 15 de maio de 1991 a 1º de junho de 1992, 10 de novembro de 1992 a 1º de setembro de 1993, 15 de março de 1994 a 23 de maio de 2000, 24 de maio de 2000 a 11 de agosto de 2001, 13 de outubro de 2000 a 10 de março de 2001 e 11 de março de 2001 a 05 de julho de 2009, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 00060-00508328/2026-01. ANTONIO VIEIRA DE SALES NETO, 138.880-0, Técnico em Enfermagem, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. 1.187 dias, ou seja, 3 anos, 3 meses e 2 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 07 de abril de 1986 a 06 de julho de 1989, contados somente para fins de aposentadoria. Processo nº 0284-000713/2012. MARIA MARÇAL DE SOUSA RESENDE, 145.630-X, Técnico em Enfermagem, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. 1.477 dias, ou seja, 4 anos e 17 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 08 de setembro de 1988 a 26 de dezembro de 1988, 1º de março de 1989 a 31 de dezembro de 1991, 1º de junho de 1998 a 31 de dezembro de 1998, 21 de junho de 1999 a 21 de junho de 1999 e 30 de março de 2001 a 27 de julho de 2001, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 00060-00440609/2026-41. DESAVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO da servidora ANDREA MACEDO GOMES LUPOLI, 144.674-6, Enfermeiro, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, publicada no DODF nº 153 de 10 de agosto de 2017, pág. 36, no total de 1.146 dias, ou seja, 3 anos, 1 mês e 21 dias, conforme certidão expedida pela Prefeitura do Município de Leme, no período de 1º de julho de 1994 a 19 de agosto de 1997. A pedido da servidora. Processo nº 0284-000164/2017. JOSE HENRIQUE BARBOSA DE ALENCAR RETIFICAÇÃO Na Ordem de Serviço de 1º de Dezembro de 2008, publicada no DODF nº 240 , de 03 de dezembro de 2008, página 34, o ato que averbou o tempo de serviço da servidora IRANILDA MARIA DOS REIS MACEDO, matrícula 153. 030 -5, Técnico em Enfermagem, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. ONDE SE LÊ: "...3.528 dias, ou seja, 9 anos, 8 meses e 3 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 1º de dezembro de 1993 a 11 de agosto de 1994, 1º de setembro de 1994 a 27 de outubro de 1994, 6 de março de 1996 a 30 de agosto de 1996, 4 de dezembro de 1996 a 28 de fevereiro de 2002 e 1º de março de 2002 a 30 de março de 2005,...", LEIA-SE: "...212 dias, ou seja, 7 meses e 2 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, no período de 1º de dezembro de 1993 a 30 de junho de 1994,...". Retificada a fim de excluir períodos e corrigir o total de dias anteriormente averbados ficando ratificados os demais termos. Processo nº 0282-000473/2008. Na Ordem de Serviço nº 585, de 22 de novembro de 2022, publicada no DODF nº 218, de 23 de novembro de 2022, página 29, o ato que concedeu Abono de Permanência para o servidor GILVAN DIAS DE CARVALHO, matrícula 127.680-8, cargo AOSDRADIOLOGIA, classe/Padrão NA-17, do quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. ONDE SE LÊ:"...a contar de 27/10/2022...", LEIA-SE...a contar de 15/07/2020, conforme processo 00060-00454822/2019-10...". Retificada a fim de corrigir a data do implemento dos requisitos, ficando ratificados os demais termos. Na Ordem de Serviço nº 329, de 15 de outubro de 2026, publicada no DODF nº 193, de 16 de outubro de 2026, o ato que concedeu Abono de Permanência a DIANA MARIA DE SOUSA MESQUITA, do cargo Técnico em Radiologia, Classe Especial, Padrão IV. ONDE SE LÊ: "...matrícula 01430068..." LEIA-SE "... matrícula 147.389-1...". Retificada a fim de corrigir a matrícula, ficando ratificados os demais termos. Processo judicial nº 070895108.2026.8.07.0018 e processo SEI nº 00060-00118374/2026-12. FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE DIRETORIA EXECUTIVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 111, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026 A DIRETORA EXECUTIVA, DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, e ainda no que lhe confere o art. 1º, inc. X, da Instrução FEPECS nº 2, de 08/02/2011, publicada no DODF nº 28, de 09/02/2011, e, ainda, considerando o disposto na Instrução FEPECS nº 8, de 27/07/2011, publicada no DODF nº 148, de 1º/08/2011, Processo SEI-GDF 00064-00004854/202686, resolve: Art 1º Constituir a Comissão de Bens móveis para realizar o Inventário Físico Anual de Bens Móveis em Uso e Material de Consumo em Estoque da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, exercício 2025. Parágrafo único. A Comissão será composta pela Presidente, MARIA CLEONICE DA SILVA SANTOS OLIVEIRA, matrícula 0274202-0; e pelos demais Membros: ALINNE MARIANO RAMOS ARRUDA, matrícula 0283397-2; CLEBER PORTO MORAIS, matrícula 0280982-6; SÉRGIO DE SOUZA MARQUES, matrícula 0279000-9; MARCELO VINICIUS PIMENTA, matrícula 147.602-5; VALDO CASSIANI DE OLIVEIRA, matrícula 0283176-7; MARIA IVONE DA SILVA LEVAY, matrícula 0284208-4 ; DANIEL FERREIRA DE ALENCAR, matrícula 134.969-4 e EDER ROBERTO TEODORO DE AZEVEDO, matrícula: 0288075-X. Art. 2º Caberá ao Presidente da Comissão: I - A obediência aos procedimentos de Inventário e cumprimento com o prazo de entrega dos Relatórios Finais consolidados à UGP/CONTDF/SEFIN/SEEC, em cumprimento aos Decretos nº 42.614/2021 e 16.109/1994, além da Instrução Normativa SEEC/SEFIN nº 08, de 15 de agosto de 2025; II - O monitoramento da entrega e a conferência dos Relatórios de Inventário pelos membros da Comissão, de modo a potencializar a conclusão da integralidade dos setores e dos imóveis inventariados dentro do prazo estabelecido; III - Elaborar relatório, dos bens pertencentes à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em uso por esta Fundação. Art. 3º Caberá aos membros da Comissão: I - Inventariar os bens móveis e o material de consumo em estoque da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - FEPECS; II - Realizar o levantamento dos bens pertencentes à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, em uso por esta Fundação. Art. 4º Estabelecer o prazo até o dia 31/12/2026 para desenvolvimento, conclusão dos trabalhos e elaboração de Relatório conclusivo. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. VANESSA DALVA GUIMARÃES CAMPOS Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 39 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 200, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 437, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio da alínea "f" do inciso II do artigo 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em atenção ao Decreto nº 45.001, de 26 de setembro de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o afastamento da servidora LILIAN CRISTINA DA PONTE E SOUSA SENA, matrícula 223.775-X, para participar do 1º Encontro Nacional de Educação Antirracista em Prisões, em Maceió/Alagoas, no período de 17 a 22 de novembro de 2026, com ônus limitado para o Distrito Federal, conforme Processo 00080-00341661/2026-41. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO MELLO PEIXOTO DA SILVEIRA PORTARIA Nº 438, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio da alínea "f" do inciso II do artigo 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em atenção ao Decreto nº 45.001, de 26 de setembro de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o afastamento do servidor CICERO VIDAL DE ABREU JÚNIOR, matrícula 2.000.384-6, para participar do 2º Encontro Formativo do Compromisso Nacional Toda Matemática (Renamat) e 9º Simpósio Nacional da Formação do Professor de Matemática (ANPMat), em São Luís/Maranhão, no período de 16 a 19 de novembro de 2026, com ônus limitado para o Distrito Federal, conforme Processo 0008000361877/2026-23. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO MELLO PEIXOTO DA SILVEIRA PORTARIA Nº 439, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio da alínea "f" do inciso II do artigo 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em atenção ao Decreto nº 45.001, de 26 de setembro de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o afastamento da servidora FRANCIELLI SANTINI CUNHA, matrícula 229.962-3, para participar do 2º Encontro Formativo do Compromisso Nacional Toda Matemática (Renamat) e 9º Simpósio Nacional da Formação do Professor de Matemática (ANPMat), em São Luís/Maranhão, no período de 16 a 22 de novembro de 2026, com ônus limitado para o Distrito Federal, conforme Processo 00080-00360395/2026-56. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO MELLO PEIXOTO DA SILVEIRA PORTARIA DE 26 DE OUTUBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso V do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: DISPENSAR, por ter solicitado vacância do cargo efetivo, MARINALDA SILVA DOS SANTOS, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 252.867-3, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52005928, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe 08 de Brazlândia, da Coordenação Regional de Ensino de Brazlândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 5 de outubro de 2026. Processo 00080-00349094/2026-71. DISPENSAR, por ter solicitado vacância do cargo efetivo, DENISE VIEIRA TAVARES, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 252.327-2, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52005998, de Chefe de Secretaria, do Centro Interescolar de Línguas de Brazlândia, da Coordenação Regional de Ensino de Brazlândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 5 de outubro de 2026. Processo 00080-00348384/2026-06. DISPENSAR, por ter solicitado vacância do cargo efetivo, STEPHANY FERNANDES DE CASTRO ROMAO, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 251.374-9, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52005909, de Supervisor, da Escola Classe 01 de Brazlândia, da Coordenação Regional de Ensino de Brazlândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 5 de outubro de 2026. Processo 00080-00347682/2026-71. DISPENSAR, por ter solicitado vacância do cargo efetivo, RENATA VIEIRA CEZAR HERMINIO, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 252.411-2, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52005984, de Chefe de Secretaria, do Centro Educacional 02 de Brazlândia - Colégio Cívico-Militar, da Coordenação Regional de Ensino de Brazlândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 5 de outubro de 2026. Processo 00080-00346176/2026-64. DISPENSAR, por ter solicitado vacância do cargo efetivo, MARIA OSMARINA CAVALCANTE AQUINO XAVIER, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 252.718-9, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52009073, de Supervisor, do Centro de Ensino Fundamental 03 de Brazlândia, da Coordenação Regional de Ensino de Brazlândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 5 de outubro de 2026. Processo 00080-00346532/2026-40. DISPENSAR, por ter solicitado vacância do cargo efetivo, VIVIANE PASSOS NEVES, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 243.378-8, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52006023, de Chefe de Secretaria, do Centro Educacional Irmã Maria Regina Velanes Regis, da Coordenação Regional de Ensino de Brazlândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 5 de outubro de 2026. Processo 00080-00326034/2026-81. DISPENSAR, por ter solicitado vacância do cargo efetivo, POLLYANA CASTRO DE SOUZA DA SILVA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 252.433-3, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52005917, de Supervisor, da Escola Classe 05 de Brazlândia, da Coordenação Regional de Ensino de Brazlândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 5 de outubro de 2026. Processo 00080-00347450/2026-12. DISPENSAR, por ter solicitado vacância do cargo efetivo, EMILLY PATRICIA DE OLIVEIRA LOPES, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 247.973-7, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52009120, de Supervisor, da Escola Classe 35 de Ceilândia, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 5 de outubro de 2026. Processo 00080-00349981/2026-40. DISPENSAR, por ter solicitado vacância do cargo efetivo, ALESSANDRA PEREIRA ALEXANDRE, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 252.361-2, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52006483, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe Córrego das Corujas, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 5 de outubro de 2026. Processo 00080-00348097/2026-98. DISPENSAR, por ter solicitado vacância do cargo efetivo, KEYLA TOLENTINO DIAS, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 253.067-8, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52008768, de Supervisor, da Escola Classe 15 de Ceilândia, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 5 de outubro de 2026. Processo 0008000340094/2026-14. DISPENSAR, por ter solicitado vacância do cargo efetivo, GEILSA DUARTE DE CARVALHO, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 248.227-4, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52009220, de Supervisor, da Escola Classe 68 de Ceilândia, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 5 de outubro de 2026. Processo 00080-00344328/2026-94. DISPENSAR, por ter solicitado vacância do cargo efetivo, EDESIA MARCIANO DE LIMA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 252.694-8, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52009088, de Supervisor, da Escola Classe 06 de Ceilândia, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 5 de outubro de 2026. Processo 0008000356765/2026-51. DISPENSAR, por ter solicitado vacância do cargo efetivo, FABIANE LEANDRO SA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 253.778-8, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52006583, de Chefe de Secretaria, do Centro de Educação Infantil 01 do Gama, da Coordenação Regional de Ensino do Gama, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 5 de outubro de 2026. Processo 00080-00348380/2026-10. DISPENSAR, por ter solicitado vacância do cargo efetivo, ELIZETE NELSA DA SILVA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 252.793-6, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52009310, de Supervisor, do Centro de Ensino Fundamental 02 da Estrutural, da Coordenação Regional de Ensino do Guará, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 5 de outubro de 2026. Processo 00080-00344195/2026-56. DISPENSAR, por ter solicitado vacância do cargo efetivo, DYENE SILVA, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 209.952-7, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-01, SIGRH 52009017, de Supervisor, do Centro de Ensino Fundamental 10 do Guará, da Coordenação Regional de Ensino do Guará, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 5 de outubro de 2026. Processo 0008000343475/2026-47. DISPENSAR, por ter solicitado vacância do cargo efetivo, SIMONE DOS REIS DE SIQUEIRA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 249.831-6, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52006889, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe 01 do Riacho Fundo II, da Coordenação Regional de Ensino do Núcleo Bandeirante, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 5 de outubro de 2026. Processo 00080-00337519/2026-08. DISPENSAR, por ter solicitado vacância do cargo efetivo, DEIVID DA CONCEIÇÃO DE SOUZA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 254.993-X, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52006977, de Supervisor, do Centro de Ensino Fundamental Lobo Guará, da Coordenação Regional de Ensino do Núcleo Bandeirante, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 5 de outubro de 2026. Processo 00080-00350109/2026-44. DISPENSAR, por ter solicitado vacância do cargo efetivo, PAULO HENRIQUE TOLENTINO MENDES, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 223.952-3, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52009335, de Supervisor, da Escola Classe Verde do Riacho Fundo I, da Coordenação Regional de Ensino do Núcleo Bandeirante, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 5 de outubro de 2026. Processo 00080-00348277/2026-70. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 40 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 200, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2026 DISPENSAR, por ter solicitado vacância do cargo efetivo, IZOLDA MANOELA BARBOSA MOURA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 252.883-5, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52006998, de Chefe de Secretaria, do Centro Educacional Vargem Bonita, da Coordenação Regional de Ensino do Núcleo Bandeirante, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 5 de outubro de 2026. Processo 00080-00348341/2026-12. DISPENSAR, por ter solicitado vacância do cargo efetivo, BRUNA MONTEIRO DE OLIVEIRA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 253.646-3, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52010156, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe 401 do Itapoã da Coordenação Regional de Ensino do Paranoá, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 5 de outubro de 2026. Processo 00080-00349001/2026-17. DISPENSAR, por ter solicitado vacância do cargo efetivo, MARIA LIDUINA PEREIRA EUZEBIO, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 254.996-4, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52010165, de Supervisor, da Escola Classe 401 do Itapoã da Coordenação Regional de Ensino do Paranoá, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 5 de outubro de 2026. Processo 0008000349934/2026-04. DISPENSAR, por ter solicitado vacância do cargo efetivo, LAYZE LAMOUNIER ELIAS ALMOAS, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 253.624-2, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52010076, de Supervisor, do Centro de Educação Infantil Girassol, da Coordenação Regional de Ensino de Planaltina, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 5 de outubro de 2026. Processo 00080-00343985/2026-14. DISPENSAR, por ter solicitado vacância do cargo efetivo, ALINE CRISTINA MALAGOLI DE SOUZA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 252.534-8, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-01, SIGRH 52009545, de Supervisor, do Centro Educacional 03 de Planaltina, da Coordenação Regional de Ensino de Planaltina, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 5 de outubro de 2026. Processo 00080-00341244/2026-07. DISPENSAR, por ter solicitado vacância do cargo efetivo, GENIANE MARA STUMPF TALINI, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 249.902-9, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52007060, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe Parana, da Coordenação Regional de Ensino de Planaltina, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 5 de outubro de 2026. Processo 00080-00348803/2026-00. DISPENSAR, por ter solicitado vacância do cargo efetivo, ALINE FORTES TRINDADE DOS SANTOS, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 253.740-0, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52007290, de Supervisor, da Escola Classe 16 de Planaltina, da Coordenação Regional de Ensino de Planaltina, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 5 de outubro de 2026. Processo 00080-00352421/2026-72. DISPENSAR, por ter solicitado vacância do cargo efetivo, LETICIA DE SOUSA FLORENCIO, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 253.265-4, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52007277, de Chefe de Secretaria, do Centro de Ensino Fundamental 08 de Planaltina, da Coordenação Regional de Ensino de Planaltina, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 5 de outubro de 2026. Processo 00080-00325835/2026-29. DISPENSAR, por ter solicitado vacância do cargo efetivo, CRISTIANE PEREIRA SALES DE ARAUJO, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 252.732-4, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52008489, de Chefe de Secretaria, do Centro de Ensino Fundamental 802 do Recanto das Emas, da Coordenação Regional de Ensino do Recanto das Emas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 5 de outubro de 2026. Processo 00080-00338789/2026-28. DISPENSAR, por ter solicitado vacância do cargo efetivo, ALINE FERREIRA ARAUJO, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 253.466-5, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52009881, de Supervisor, da Escola Classe 401 do Recanto das Emas, da Coordenação Regional de Ensino do Recanto das Emas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 5 de outubro de 2026. Processo 00080-00314779/2026-05. DISPENSAR, por ter solicitado vacância do cargo efetivo, DAISE CRISTIANE SOUZA DA SILVA ZEIDAN, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 253.061-9, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52008546, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe Vila Buritis, da Coordenação Regional de Ensino do Recanto das Emas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 5 de outubro de 2026. Processo 00080-00349892/2026-01. DISPENSAR, por ter solicitado vacância do cargo efetivo, ADRIANA MELO DA SILVA, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 209.173-9, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52009010, de Supervisor, da Escola Classe Vila Buritis, da Coordenação Regional de Ensino do Recanto das Emas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 5 de outubro de 2026. Processo 0008000319791/2026-06. DISPENSAR, por ter solicitado vacância do cargo efetivo, CRISTIANE PEREIRA SALES DE ARAUJO, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 252.732-4, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52008489, de Chefe de Secretaria, do Centro de Ensino Fundamental 802 do Recanto das Emas, da Coordenação Regional de Ensino do Recanto das Emas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 5 de outubro de 2026. Processo 00080-00338789/2026-28. DISPENSAR, por ter solicitado vacância do cargo efetivo, MARIA DE JESUS LIMA DOS REIS, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 255.145-4, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52009694, de Supervisor, da Escola Classe 111 de Samambaia, da Coordenação Regional de Ensino de Samambaia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 05 de outubro de 2026. Processo 00080-00337990/2026-98. DISPENSAR, por ter solicitado vacância do cargo efetivo, JOSE LUIZ QUIRINO DA CRUZ, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 254.806-2, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52007836, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe 410 de Samambaia, da Coordenação Regional de Ensino de Samambaia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 5 de outubro de 2026. Processo 00080-00346724/2026-56. DISPENSAR, por ter solicitado vacância do cargo efetivo, VANDECLEIA FERREIRA DOS SANTOS, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 249.850-2, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52009702, de Supervisor, da Escola Classe 325 de Samambaia, da Coordenação Regional de Ensino de Samambaia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 5 de outubro de 2026. Processo 00080-00325835/2026-29. DISPENSAR, por ter solicitado vacância do cargo efetivo, PRISCILA OLIVEIRA LEAL, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 252.410-4, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52009745, de Supervisor, do Centro de Ensino Fundamental 412 de Samambaia, da Coordenação Regional de Ensino de Samambaia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 5 de outubro de 2026. Processo 00080-00349252/2026-93. DISPENSAR, por ter solicitado vacância do cargo efetivo, ANGELICA GRAZIELLE ROSA GOMES DE ALARCAO, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 252.778-2, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52009595, de Supervisor, da Escola Classe Catingueiro, da Coordenação Regional de Ensino de Sobradinho, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 5 de outubro de 2026. Processo 00080-00344762/2026-74. DISPENSAR, por ter solicitado vacância do cargo efetivo, SORAIA ALVES FERREIRA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 253.303-0, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52010129, de Supervisor, da Escola Classe 13 de Taguatinga, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 5 de outubro de 2026. Processo 0008000348811/2026-48. DISPENSAR, por ter solicitado vacância do cargo efetivo, EDIVAN DOS SANTOS DIAS, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 254.890-9, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52010044, de Supervisor, do Centro de Ensino Especial 01 de Taguatinga, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 5 de outubro de 2026. Processo 00080-00341244/2026-07. DISPENSAR, por ter solicitado vacância do cargo efetivo, PATRICIA DOS SANTOS NUNES, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 252.751-0, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 65201952, de Chefe de Secretaria, do Centro de Educação Infantil 07 de Taguatinga, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 5 de outubro de 2026. Processo 00080-00349483/2026-05. DISPENSAR, por ter solicitado vacância do cargo efetivo, CAMILA DE ARAUJO TEIXEIRA MALVA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 249.900-2, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52008832, de Supervisor, da Escola Classe Arniqueira, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 5 de outubro de 2026. Processo 00080-00348334/2026-11. DISPENSAR, por ter solicitado vacância do cargo efetivo, ELISSANE ANDRADE LEITE, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 254.975-1, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52007672, de Supervisor, do Centro de Ensino Fundamental 17 de Taguatinga, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 5 de outubro de 2026. Processo 00080-00348432/2026-58. DISPENSAR, por estar sendo designada para outra Função Gratificada Escolar, CRISTIANE ALVES DE MELO, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 253.844-X, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52009381, de Supervisor, do Jardim de Infância 316 Sul, da Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 0008000297440/2026-29. DISPENSAR, por motivo de aposentadoria, AIDA MARIA D AVILLA DE SOUZA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 25.419-3, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52009438, de Supervisor, do Centro Educacional do Lago Norte, da Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 1º de outubro de 2026. DISPENSAR, por motivo de aposentadoria, SONIA MOURA DE FARIAS, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 219.527-5, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52005623, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe 411 Norte, da Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 1º de outubro de 2026. DESIGNAR CRISTIANE ALVES DE MELO, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 253.844-X, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52009386, de Supervisor, do Jardim de Infância 21 de Abril, da Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00297440/2026-29. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 41 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 200, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2026 DESIGNAR VALDENICE MARIA DA SILVA, Professor de Educação Básica, matrícula 33.169-4, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52009011, de Supervisor, do Centro de Educação Profissional Escola Sabores Oscar, da Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00310569/2026-30. DESIGNAR SILVANA DA SILVA SANTOS, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 252.916-5, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE02, SIGRH 52009079, de Supervisor, do Centro Educacional Irmã Maria Regina Velanes Regis, da Coordenação Regional de Ensino de Brazlândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00194869/2026-65. DISPENSAR, por ter sido nomeado para outra Função Gratificada Escolar, NEUMAN DE OLIVEIRA MELO GUIMARAES, Professor de Educação Básica, matrícula 204.028-X, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52006259, de Supervisor, do Centro de Ensino Fundamental 13 de Ceilândia, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 28 de setembro de 2026. Processo 00080-00273214/2026-52. DISPENSAR, por motivo de aposentadoria, LENY GONÇALVES DE AMORIM, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 29.437-3, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52006458, de Chefe de Secretaria, do Centro de Ensino Fundamental 34 de Ceilândia, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 1º de outubro de 2026. DISPENSAR, por motivo de aposentadoria, MARIA OLGA DA SILVA, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 68.349-3, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52006302, de Supervisor, do Centro de Ensino Especial 01 de Ceilândia, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 1º de outubro de 2026. DISPENSAR, por motivo de aposentadoria, ELIANE MARCIA DE SANTANA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 23.051-0, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52006038, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe 01 de Ceilândia, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 1º de outubro de 2026. DESIGNAR ANA ALENIR GRANJA COIMBRAS, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 253.274-3, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE02, SIGRH 52006115, de Supervisor, da Escola Classe 26 de Ceilândia, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00342838/2026-27. DESIGNAR LAYS ARAUJO DE SOUSA, Professor de Educação Básica, matrícula 258.398-4, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52006259, de Supervisor, do Centro de Ensino Fundamental 13 de Ceilândia, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00273214/2026-52. DISPENSAR EDJAIME SANTANA BATISTA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 49.925-0, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52006734, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe 29 do Gama, da Coordenação Regional de Ensino do Gama, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00341626/2026-22. DESIGNAR ROGERIO GALDINO RIBEIRO, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 29.300-8, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE02, SIGRH 52006734, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe 29 do Gama, da Coordenação Regional de Ensino do Gama, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00341626/2026-22. DISPENSAR, por motivo de aposentadoria, CELIA MORAES DA SILVA RAMOS, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 67.789-2, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52006724, de Chefe de Secretaria, do Centro Educacional 08 do Gama, da Coordenação Regional de Ensino do Gama, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 1º de outubro de 2026. DISPENSAR, por motivo de aposentadoria, SARA ROSAURA VIEIRA BALDUINO, Professor de Educação Básica, matrícula 202.515-9, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52006788, de Supervisor, do Centro de Ensino Fundamental 08 do Guará, da Coordenação Regional de Ensino do Guará, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 1º de outubro de 2026. DISPENSAR, por motivo de aposentadoria, NILCEIA DA SILVA DUARTE, Professor de Educação Básica, matrícula 24.333-7, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52006833, de Supervisor, do Centro de Ensino Especial 01 do Guará, da Coordenação Regional de Ensino do Guará, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 1º de outubro de 2026. DESIGNAR CARINE OLIVEIRA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 253.652-8, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-01, SIGRH 52009302, de Supervisor, do Centro Educacional 04 do Guará, da Coordenação Regional de Ensino do Guará, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 0008000319166/2026-56. DISPENSAR, por motivo de aposentadoria, ADÃO TEIXEIRA BATISTA, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 24.177-6, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52009342, de Supervisor, do Centro de Educação Infantil do Riacho Fundo II, da Coordenação Regional de Ensino do Núcleo Bandeirante, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 1º de outubro de 2026. DESIGNAR DAYANNE FERREIRA COSTA, Professor de Educação Básica, matrícula 223.826-8, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52009795, de Supervisor, do Centro de Ensino Fundamental Buriti Vermelho, da Coordenação Regional de Ensino do Paranoá, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00309921/2026-94. DESIGNAR ISIS PIRES THOME, Professor de Educação Básica, matrícula 2.003.235-8, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52009533, de Supervisor, do Centro Educacional Dona América Guimarães, da Coordenação Regional de Ensino de Planaltina, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00321972/2026-94. DESIGNAR CRISTIANE SARDINHA AVELAR, Professor de Educação Básica, matrícula 35.544-5, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52007425, de Supervisor, do Centro de Ensino Médio 02 de Sobradinho, da Coordenação Regional de Ensino de Sobradinho, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00318361/2026-69. DISPENSAR, por motivo de aposentadoria, REJANE ALVES DE SOUZA, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 20.177-4, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52007921, de Chefe de Secretaria, do Centro de Ensino Médio 414 de Samambaia, da Coordenação Regional de Ensino de Samambaia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 1º de outubro de 2026. DISPENSAR, por motivo de aposentadoria, VANDER DE SOUSA ALVES, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 44.090-6, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52007936, de Supervisor, do Centro de Ensino Fundamental 504 de Samambaia, da Coordenação Regional de Ensino de Samambaia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 1º de outubro de 2026. DISPENSAR, por motivo de aposentadoria, REGINA CELIA CARDOSO NUNES, Professor de Educação Básica, matrícula 35.434-1, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52008982, de Supervisor, do Centro Educacional 310 de Santa Maria/Anexo, da Coordenação Regional de Ensino de Santa Maria, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 1º de outubro de 2026. DISPENSAR MARCONI MELONIO DA SILVA PINHEIRO, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 253.837-7, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52007404, de Chefe de Secretaria, do Centro de Ensino Fundamental 08 de Sobradinho, da Coordenação Regional de Ensino de Sobradinho, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 1º de outubro de 2026. Processo 00080-00342132/2026-65. DESIGNAR PRISCILA BRANDÃO SOUSA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 252.366-3, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52007404, de Chefe de Secretaria, do Centro de Ensino Fundamental 08 de Sobradinho, da Coordenação Regional de Ensino de Sobradinho, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00342132/2026-65. DISPENSAR, por motivo de aposentadoria, ARETUSA MARIA RODRIGUES LIRA RIBEIRO, Professor de Educação Básica, matrícula 300.913-0, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52009008, de Supervisor, do Centro de Ensino Fundamental 08 de Taguatinga, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 1º de outubro de 2026. DESIGNAR HEVILA MAYLLEN RODRIGUES, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 252.336-1, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52007702, de Chefe de Secretaria, do Centro Educacional 06 de Taguatinga, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00312966/2026-46. DISPENSAR, a pedido, SOLANGE DE LUCENA DOS SANTOS, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 248.582-6, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52009450, de Supervisor, do Centro de Ensino Fundamental 405 Sul, da Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00307312/2026-09. DESIGNAR SOLANGE DE LUCENA DOS SANTOS, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 248.582-6, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52005858, de Chefe de Secretaria, do Centro de Ensino Fundamental 07 de Brasília, da Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00307312/2026-09. DISPENSAR JOELMA FERREIRA RIBEIRO DA SILVA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 249.921-5, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE02, SIGRH 52005858, de Chefe de Secretaria, do Centro de Ensino Fundamental 07 de Brasília, da Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00307312/2026-09. DESIGNAR JOELMA FERREIRA RIBEIRO DA SILVA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 249.921-5, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52005838, de Chefe de Secretaria, do Centro de Ensino Especial de Deficientes Visuais, da Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00307592/2026-47. DISPENSAR, por estar sendo designada para outra Função Gratificada Escolar, JOVELINA ALVES CORTES FERREIRA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 213.247-8, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52009384, de Supervisor, do Jardim de Infância 304 Norte, da Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00348808/2026-24. DESIGNAR JOVELINA ALVES CORTES FERREIRA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 213.247-8, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52005623, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe 411 Norte, da Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00344632/2026-31. DISPENSAR, por estar sendo designado para outra Função Gratificada Escolar, EDIVALDO FERREIRA DA CRUZ, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 243.293-5, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 42 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 200, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2026 SIGRH 52005987, de Supervisor, do Centro Educacional 02 de Brazlândia - Colégio Cívico-Militar, da Coordenação Regional de Ensino de Brazlândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00326561/2026-95. DISPENSAR, por estar sendo designada para outra Função Gratificada Escolar, THAIS RAMOS PEREIRA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 252.686-7, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52009068, de Supervisor, do Centro Educacional 02 de Brazlândia - Colégio Cívico-Militar, da Coordenação Regional de Ensino de Brazlândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00346000/2026-11. DESIGNAR EDIVALDO FERREIRA DA CRUZ, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 243.293-5, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52005909, de Supervisor, da Escola Classe 01 de Brazlândia, da Coordenação Regional de Ensino de Brazlândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00326561/2026-95. DESIGNAR THAIS RAMOS PEREIRA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 252.686-7, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52005917, de Supervisor, da Escola Classe 05 de Brazlândia, da Coordenação Regional de Ensino de Brazlândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00346000/2026-11. DESIGNAR SILVANIA SANTOS DE OLIVEIRA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 255.064-4, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52005998, de Chefe de Secretaria, do Centro Interescolar de Línguas de Brazlândia, da Coordenação Regional de Ensino de Brazlândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00339585/2026-12. DISPENSAR, a pedido, LAYSA LIMA PINTO, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 255.044-X, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52006086, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe 18 de Ceilândia, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 1º de setembro de 2026. Processo 00080-00324744/2026-76. DISPENSAR, a pedido, ANTONIA MARIA LIMA DA SILVA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 243.320-6, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52006422, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe 66 de Ceilândia, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00337162/2026-50. DESIGNAR IVONILDO CARNEIRO DA SILVA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 253.515-7, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-04, SIGRH 52006420, de Diretor, da Escola Classe 66 de Ceilândia, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00341836/2026-11. DESIGNAR LUCIANY ANTONEL DE BARROS, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 2003.452-0, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52006038, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe 01 de Ceilândia, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00344374/2026-93. DESIGNAR JAQUELINE DA SILVA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 242.347-2, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52006130, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe 31 de Ceilândia, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00360316/2026-15. DISPENSAR GERLAINE CORCINO ALVES, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 23.261-0, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52006791, de Chefe de Secretaria, do Centro de Ensino Fundamental 10 do Guará, da Coordenação Regional de Ensino do Guará, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00337868/2026-11. DESIGNAR FABIO ALVES DE BARROS, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 251.404-4, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52006791, de Chefe de Secretaria, do Centro de Ensino Fundamental 10 do Guará, da Coordenação Regional de Ensino do Guará, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00337868/2026-11. DESIGNAR PAULO HENRIQUE TOLENTINO MENDES, Professor de Educação Básica, matrícula 2004643, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52009335, de Supervisor, da Escola Classe Verde do Riacho Fundo I, da Coordenação Regional de Ensino do Núcleo Bandeirante, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00352864/2026-63. DISPENSAR, por ter sido nomeada para outra Função Gratificada Escolar, PATRICIA VIEIRA DA SILVA, Professor de Educação Básica, matrícula 241.244-6, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52009759, de Supervisor, da Escola Classe 02 do Paranoá, da Coordenação Regional de Ensino do Paranoá, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 28 de setembro de 2026. Processo 0008000304417/2026-06. DESIGNAR FERNANDA DE SOUSA SANTOS, Professor de Educação Básica, matrícula 222.269-8, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52009759, de Supervisor, da Escola Classe 02 do Paranoá, da Coordenação Regional de Ensino do Paranoá, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 0008000304417/2026-06. DESIGNAR VIVIANE DE OLIVEIRA CORREIA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 253.014-7, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52010165, de Supervisor, da Escola Classe 401 do Itapoã da Coordenação Regional de Ensino do Paranoá, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00311870/2026-61. DISPENSAR, por estar sendo designado para outra Função Gratificada Escolar, LUCAS JOÃO DE ALCANTARA FILHO, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 253.261-1, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52007232, de Chefe de Secretaria, do Centro Educacional Pompílio Marques de Souza, da Coordenação Regional de Ensino de Planaltina, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00332878/2026-61. DESIGNAR ELIANA AGUIAR RIBEIRO, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 249.848-0, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52007060, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe Parana, da Coordenação Regional de Ensino de Planaltina, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00344517/2026-67. DESIGNAR LUCAS JOÃO DE ALCANTARA FILHO, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 253.261-1, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52007277, de Chefe de Secretaria, do Centro de Ensino Fundamental 08 de Planaltina, da Coordenação Regional de Ensino de Planaltina, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00332878/2026-61. DESIGNAR DAISE CRISTIANE SOUZA DA SILVA ZEIDAN, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 253.061-9, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52008546, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe Vila Buritis, da Coordenação Regional de Ensino do Recanto das Emas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00348388/2026-86. DISPENSAR CESAR BARBOSA NASCIMENTO, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 249.856-1, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52006688, de Chefe de Secretaria, do Centro Educacional Gesner Teixeira, da Coordenação Regional de Ensino de Santa Maria, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00356572/2026-08. DESIGNAR MIRIAN SARA LOURES, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 221.250-1, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52006688, de Chefe de Secretaria, do Centro Educacional Gesner Teixeira, da Coordenação Regional de Ensino de Santa Maria, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00356572/2026-08. DISPENSAR SANDRA RENATA STELLITO DE VASCONCELOS, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 252.767-7, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52007840, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe 415 de Samambaia, da Coordenação Regional de Ensino de Samambaia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00324136/2026-61. DISPENSAR AGNES FONSECA DOS SANTOS, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 225.433-6, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52008000, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe Guariroba, da Coordenação Regional de Ensino de Samambaia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00353999/2026-46. DESIGNAR CARLA DE SOUZA ALBUQUERQUE SODRE, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 219.758-8, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52008000, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe Guariroba, da Coordenação Regional de Ensino de Samambaia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00353999/2026-46. DESIGNAR MATHEUS SILVEIRA AFONSO BRAGA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 253.611-0, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52007840, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe 415 de Samambaia, da Coordenação Regional de Ensino de Samambaia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00324136/2026-61. DISPENSAR, a pedido, SEBASTIÃO VIEIRA DA SILVA, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 30.878-1, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE02, SIGRH 52007360, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe Base VI, da Coordenação Regional de Ensino de Sobradinho, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00353721/2026-79. DESIGNAR HELOISA ALVES FERNANDES RUFINO, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 255.160-8, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52007360, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe Base VI, da Coordenação Regional de Ensino de Sobradinho, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00353721/2026-79. DISPENSAR WELLINGTON MARQUES DE ARAUJO, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 25.513-0, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-01, SIGRH 52009660, de Supervisor, do Centro Educacional 02 de Taguatinga, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00324483/2026-94. DESIGNAR ALESSANDRO DE ARAUJO FREITAS, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 20.067-0, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-01, SIGRH 52009660, de Supervisor, do Centro Educacional 02 de Taguatinga, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00324483/2026-94. DISPENSAR, a pedido, ALENE DE OLIVEIRA RIBEIRO, Professor de Educação Básica, matrícula 241.253-5, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52007551, de Supervisor, da Escola Classe 16 de Taguatinga, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 19 de setembro de 2026. Processo 00080-00360151/2026-73. THIAGO MELLO PEIXOTO DA SILVEIRA RETIFICAÇÃO Na Portaria de 16 de setembro de 2026, publicada no DODF nº 173, em 17/09/2026, página 43, no ato que dispensou LEONARDO RODRIGUES ESPINDULA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 239.804-4, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52005617, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe 405 Norte, da Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 9 de junho de 2026, ONDE SE LÊ: "... Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 43 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 200, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2026 LEONARDO RODRIGUES ESPINDULA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 239.804-4", LEIA-SE: "... LEONARDO DOS SANTOS BRANDÃO, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 213.546-9...". SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 383, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, substituta, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 157 do Regimento Interno, da SEE/DF, aprovado pela Portaria nº 167/2026, resolve: Art. 1º Designar OLGA LUSTOSA GUEDES, matrícula nº 222.841-6, para atuar como GESTORA TITULAR, MARIANA MONTE ZISCHEGG, matrícula nº 257.268-0, para atuar como GESTORA SUPLENTE, JOÃO VICTOR DE OLIVEIRA CAETANO, matrícula nº 2003.283-8, para atuar como FISCAL TÉCNICO TITULAR, CAMILA MONIZ FREIRE RODRIGUES, matrícula nº 259.035-2, para atuar como FISCAL TÉCNICO SUPLENTE, LUIZA BRITO LEMOS YAKUBU, matricula nº 246.503-5, para atuar como FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR, e MARINA DE SOUSA E SILVA, matricula nº 181.185-1, para atuar como FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE, do Contrato Administrativo nº 139/2026, celebrado entre a SEE/DF e a empresa STAR LOCAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS LTDA., cujo objeto refere-se à prestação de serviços de eventos, abrangendo a organização, a execução, o acompanhamento, o fornecimento de alimentação e bebidas, a locação (equipamentos e mobiliário), a monitoria e a confecção de materiais (premiação) para a realização da Etapa Distrital do 15º Circuito de Ciências das Escolas Públicas do Distrito Federal, para atendimento às demandas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE/DF), conforme consta do Processo SEI nº 0008000037680/2026-76. Art. 2º Os servidores designados no artigo anterior deverão observar o disposto na Lei nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis. Art. 3º Caberá à área demandante disponibilizar aos servidores o processo e toda a legislação pertinente que se fizer necessária ao bom desempenho de suas funções. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ELIANA RODRIGUES VIDAL SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 1.161 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 17, inciso II da Portaria PMDF nº 777, de 18 de maio de 2012, resolve: DISPENSAR, a pedido, o MAJ QOPMA RR MARCOS CÉSAR DOS SANTOS, matrícula 11.376/X,da Prestação de Tarefa por Tempo Certo, a contar do dia 05 de outubro de 2026, desobrigando-o das funções no Centro de inteligência e Inovação - CeTI, da Policia Militar do Distrito Federal - PMDF, conforme inciso I do artigo 13 da Portaria nº 777, de 18 de maio de 2012. JOSE GABRIEL DE SOUZA JUNIOR-CEL QOPM PORTARIA Nº 1.197, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 17, inciso II da Portaria PMDF nº 777, de 18 de maio de 2012, resolve: DISPENSAR, ex-offício, o ST QPPMC REF ESTEVAM SILVA, matrícula 15.004/5, da Prestação de Tarefa por Tempo Certo, a contar do dia 20 de outubro de 2026, desobrigandoo das funções no Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM), da Policia Militar do Distrito Federal - PMDF, conforme inciso II, letra "g", do artigo 10 do Decreto-Lei 32.539 de 02 de dezembro de 2010. JOSE GABRIEL DE SOUZA JUNIOR DIRETORIA DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS PORTARIA Nº 1.208, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Incisos I e II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o que consta nos processos SEI/GDF nº 00054-00016706/2021-37 resolve: RETIFICAR a Portaria nº 405, de 13 de setembro de 2022, publicada no DODF nº 175, de 16 de setembro de 2022, referente ao 3º SGT PM REF RICARDO ULHOA DE JESUS, matrícula: 73.961-8, para ONDE SE LÊ: "...artigos 87, inciso II, 94, inciso III, da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, combinados com o artigo 20, §§ 1º, inciso II, 4º, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, artigos 115 e 117 da Lei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009...", LEIA-SE: "...artigos 87, inciso II, e 94, inciso III, da Lei n.º 7.289, de 19 de dezembro de 1984, combinados com os artigos 20, § 4º, e 24, § 2º, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, artigo 12, § 1º, inciso II, da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e artigo 24-H do Decreto-Lei nº 667, 02 de julho de 1969...". JOSÉ GABRIEL DE SOUZA JUNIOR DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS PORTARIA Nº 454, DE 15 DE STEMBRO DE 2026 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no artigo 2º, inciso IX, do Regimento Interno do Departamento de Logística e Finanças e no § 4º do artigo 1º da Portaria PMDF n.º 728/2010, observado o previsto na n.º 14.133/2021, resolve: Art. 1º Designar os policiais abaixo relacionados para compor a Comissão Central de Executores do Contrato n.º 60/2026: I - ST QPPMC VALDIR SANTANA DE MELO BORGES, matrícula. 24.028-1, para a função de Gestor do Contrato; II - ST QPPMC PTTC ROMÍLIO GOMES DOS SANTOS FILHO, matrícula. 16.821-1, para a função de Gestor Substituto do Contrato; III - ST QPPMC ESTIVEN PEREIRA MORAES, matrícula. 21.981-9, para a função de Fiscal Técnico; IV - 1º SGT QPPMC REINALDO TADEU PEREIRA, matrícula.24.355-8, para a função de Fiscal Técnico; V - 1º SGT QPPMC MARCOS ANDRÉ PEREIRA DE ARAUJO, matrícula. 73.903-0, para a função de Fiscal Técnico; VI - 1º SGT QPPMC NAILSON ALVES PEREIRA, matrícula. 73.958-8,para a função de Fiscal Técnico; VII - 2º SGT QPPMC ALINE SILVA DE SOUZA, matrícula. 199.756-4, para a função de Fiscal Administrativo; VIII - 2º SGT QPPMC FERNANDO ALVES LIMA, matrícula. 215.913-9, para a função de Fiscal Administrativo; IX - 3º SGT QPPMC RAFAELA ANDRADE ROCHA, matrícula. 732.654-8, para a função de Fiscal Administrativo; X - CB QPPMC RENAN COUTINHO CARVALHO NICOLA, matrícula. 735.463-0, para a função de Fiscal Administrativo; XI - SD QPPMC DAYARA DE ALENCAR FIGUEIREDO, matrícula. 738.587-0, para a função de Fiscal Administrativo; nos autos do Processo SEI n.º 00054-00129581/2026-19. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA - CEL QOPM CORPO DE BOMBEIROS MILITAR PORTARIA DE 23 DE OUTUBRO DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da delegação constante do artigo 1°, inciso I, alínea "b", do Decreto n.º 15.740 de 23 de junho de 1994, alterado pelo Decreto n.º 17.562 de 29 de julho de 1996, resolve: TRANSFERIR para a reserva remunerada, a pedido, a contar desta publicação, o Subtenente QBMG-1 RÚBIO GONZAGA BEZERRA, matr. 1405327, nos termos dos artigos 88, inciso I, 91, inciso I, e 92, §4º, do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal aprovado pela Lei n.º 7.479, de 02 de junho de 1986, c/c o inciso I, e o Parágrafo Único do art. 24-G, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, com proventos calculados sobre o soldo integral correspondente a sua graduação nos termos do artigo 20, § 1º, inciso I, e § 4º, da Lei n.º 10.486, de 04 de julho de 2002. Em consequência o militar será desligado da Organização de Bombeiro-Militar à qual pertence. Tudo conforme os documentos constantes do processo SEI n.° 00053-00112973/2026-77. TRANSFERIR para a reserva remunerada, a pedido, a contar desta publicação, o Subtenente QBMG-1 EPAMINONDAS CAVALCANTE SCUCCATO, matr. 1405317, nos termos dos artigos 88, inciso I, 91, inciso I, e 92, §4º, do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal aprovado pela Lei n.º 7.479, de 02 de junho de 1986, c/c o inciso I, e o Parágrafo Único do art. 24-G, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, com proventos calculados sobre o soldo integral correspondente a sua graduação nos termos do artigo 20, § 1º, inciso I, e § 4º, da Lei n.º 10.486, de 04 de julho de 2002. Em consequência o militar será desligado da Organização de Bombeiro-Militar à qual pertence. Tudo conforme os documentos constantes do processo SEI n.° 0005300114127/2026-91. TRANSFERIR para a reserva remunerada, a pedido, a contar desta publicação, a Subtenente QBMG-1 ANAILDE DE MORAIS CIQUEIRA, matr. 1405520, nos termos dos artigos 88, inciso I, 91, inciso I, e 92, §4º, do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal aprovado pela Lei n.º 7.479, de 02 de junho de 1986, c/c o inciso I, e o Parágrafo Único do art. 24-G, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, com proventos calculados sobre o soldo integral correspondente a sua graduação nos termos do artigo 20, § 1º, inciso I, e § 4º, da Lei n.º 10.486, de 04 de julho de 2002. Em consequência a militar será desligada da Organização de Bombeiro-Militar à qual pertence. Tudo conforme os documentos constantes do processo SEI n.° 00053-00113946/2026-11. MOISÉS ALVES BARCELOS SUBCOMANDO GERAL DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DIRETORIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS APOSTILAMENTO N° 40, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026 O DIRETOR DE INATIVOS E PENSIONISTAS, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL com base nos artigos 26 e 29 do Decreto Federal n.° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o inciso I, art. 10-B, da Lei n.° 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMDF combinado com o inciso II, art. 144, do Regimento Interno, resolve: CANCELAR a pensão militar referente a Rosângela de Assis Cruz de Castro, matr. 06940391, devido ao falecimento ocorrido em 21 de outubro de 2026, cujo instituidor é o ex-Sd (Ref.) JOÃO LACERDA DE CASTRO, matr. nº 1419468, falecido em 10 de maio de 2024. Em consequência, o benefício deverá ser redistribuído para as pensionistas Maria da Penha de Assis Castro, Maria de Fátima Cruz de Castro, e Simone de Assis Castro, alterando a cota parte para 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do benefício, a contar da data do óbito da ex-pensionista, com fundamento no Art. 50 da Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002. Processo de Pensão Militar nº SEI - 00053-00101929/2024-70. FABIO ANDRADE RIBEIRO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 44 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 200, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2026 DIRETORIA DE SAÚDE DESPACHO DO DIRETOR DE SAÚDE EM 22 DE OUTUBRO DE 2026 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal n.º 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF n.º 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 8.407,26 (oito mil quatrocentos e sete reais e vinte e seis centavos) , em nome de FRANCISCO ROBERTO DE OLIVEIRA COSTA e outros, referente a RESSARCIMENTOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, solicitados no sistema Inova, cujo fato gerador foi ocorrido no exercício de 2025, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00113089/2026-50. JAPHET ALVES PEREIRA LEITE Ordenador de Despesas SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA GABINETE ORDEM DE SERVIÇO Nº 214, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026 A CHEFE DE GABINETE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º, incisos VIII e IX, da Portaria nº 15, de 22 de julho de 2020, resolve: AUTORIZAR, em caráter homologatório, o afastamento do servidor SAMUEL ALVES DAMASCENO, policial penal, matrícula 1948490, mediante dispensa de ponto com ônus limitado para o Distrito Federal, nos termos do art. 2º, inciso II, do Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, no período de 19 a 21 de outubro de 2026, para participação no Curso Primeiro Interventor em Crises - SSE, promovido pelo Escola de Governo do Distrito Federal (Egov/DF) e a Escola Distrital de Socioeducação (EDS), em Brasília/DF, Processo SEI nº 04026-00045345/2026-84. RENATA PEREIRA DE JESUS ORDEM DE SERVIÇO Nº 215, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026 A CHEFE DE GABINETE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º, incisos VIII e IX, da Portaria nº 15, de 22 de julho de 2020, resolve: AUTORIZAR em caráter homologatório, o afastamento do servidor DOUGLADYS NUNES PESSOA, policial penal, matrícula nº 1.692.831-8, no período matutino do dia 21 de outubro de 2026, mediante dispensa de ponto com ônus limitado para o Distrito Federal, nos termos do art. 2º, inciso II, do Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008,paraparticipação, na condição de instrutor, no Curso Primeiro Interventor em Crises, a ser realizado na Escola Distrital de Socioeducação (EDS), vinculada à Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, conforme Processo SEI nº 00400-00033392/2026-55. RENATA PEREIRA DE JESUS CASA MILITAR PORTARIA Nº 179, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO-CHEFE, DA CASA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 55, inciso II, do Regimento Interno da Casa Militar do Governo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.258, de 03 de abril de 2013, e, ainda, nos termos do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamentou os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR a CAP QOBM/Intd. ILDEANE ANTUNES DE CARVALHO ATAIDES, Matrícula GDF 1.719.768-6, Gerente, Símbolo GMSI-3, da Gerência de Telefonia Móvel, da Diretoria da Comunicação e Apoio Operacional, da Subchefia de Segurança da Informação e Comunicação, da Casa Militar do Distrito Federal, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, o TC QOBM/Compl. GLAUBER BOFF, Matrícula GDF 1.709.199-3, Diretor, Símbolo CPE-07, da Diretoria de Comunicação e Apoio Operacional, da Subchefia de Segurança da Informação e Comunicação, da Casa Militar do Distrito Federal, no período de 06/10/2026 a 09/10/2026, por motivo de afastamento legal do titular. Processo SEI nº 00428-00003077/2026-11. DESIGNAR o TC QOBM/Compl. BRUNO ABDALA LOUZADA DIAS, Matrícula GDF 1.727.418-4, Gerente, Símbolo GMSI-4, da Gerencia do Núcleo de Segurança e Credenciamento, da Diretoria da Comunicação e Apoio Operacional, da Subchefia de Segurança da Informação e Comunicação, da Casa Militar do Distrito Federal, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, o TC QOBM/Compl. GLAUBER BOFF, Matrícula GDF 1.709.199-3, Diretor, Símbolo CPE-07, da Diretoria de Comunicação e Apoio Operacional, da Subchefia de Segurança da Informação e Comunicação, da Casa Militar do Distrito Federal, no período de 13/10/2026 a 16/10/2026, no período de 19/10/2026 a 23/10/2026 e no dia 26/10/2026, por motivo de afastamento legal do titular. Processo SEI nº 00428-00003077/2026-11. WESLEY DE ALMEIDA E SANTOS - CEL QOPM DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 26 de Outubro de 2026 Processo nº 00428-00003116/2026-72. Interessada: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Assunto: CESSÃO DE BOMBEIRO MILITAR. No uso da competência conferida pelo Decreto nº 37.215, de 29 de março de 2016, no inciso I do art. 1º, e em conformidade com o inciso I e nos parágrafos 1º e 3º do art. 29-A, da Lei Federal n.º 11.134, de 15 de julho de 2005, e com o constante da Informação Técnica nº 416/2026 ­ CM/AJL (217987234) e na respectiva cota de aprovação (217988420), resolve: AUTORIZAR a cessão do Maj. QOBM/Comb. DAVI FELIX DE PINHO QUEIROZ, matr. 1053591, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, quando nomeado, para exercício de cargo na estrutura da Presidência da República, em função de natureza ou interesse bombeiro militar, sem ônus para o órgão cessionário. PUBLIQUE-SE e ENCAMINHEM-SE os autos ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal para conhecimento e adoção das providências complementares. WESLEY DE ALMEIDA E SANTOS - CEL QOPM DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 26 de outubro de 2026 Processo nº 00054-00176033/2026-88. Interessado: Polícia Militar do Distrito Federal. Assunto: Autorização de afastamento para o exterior de policiais militares. No uso da competência prevista no inciso III do art. 1º do Decreto Distrital nº 37.215, de 29 de março de 2016, em conformidade com o Decreto Distrital nº 25.507, de 14 de janeiro de 2005, e com os arts. 3º, 11 e 12 da Lei Federal nº 10.486, de 4 de julho de 2002, além do disposto na Informação Técnica n.º 417/2026 - CM/AJL (218006665) e na respectiva cota de aprovação (218006692), resolvo: AUTORIZAR o afastamento para o exterior do CEL QOPM ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA, matrícula 50.644/3, e do CEL QOPM SÉRGIO CARRERA DE ALBUQUERQUE MELO NETO, matrícula 50.727/X, para realizarem visita oficial à República Popular da China (cidades de Pequim, Xi'an e outras), no período de 06 a 15 de novembro de 2026, sem ônus para a Corporação, preservada a remuneração dos militares em moeda nacional. PUBLIQUE-SE e ENCAMINHEM-SE os autos à Polícia Militar do Distrito Federal para as providências cabíveis. WESLEY DE ALMEIDA E SANTOS - CEL QOPM SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 294, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º, incisos IV e V, da Portaria nº 201, de 09 de julho de 2026, publicada na edição nº 126, de 13 de julho de 2026, do Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, e tendo em vista o disposto nos artigos 211, 212 e 229 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Dar prosseguimento ao Processo Administrativo Disciplinar - PAD n° 06/2025, referente ao Processo SEI nº 00090-00018513/2023-46, preservando-se os atos e procedimentos regularmente praticados, bem como os elementos de instrução já produzidos. Art. 2º Designar EDUARDO ALVES DOS SANTOS GARCIA DE JESUS, matrícula nº 266.768-1, Manoel Prudêncio da S. Júnior, matrícula nº 41.974-5, e Adriane Maria de Carvalho Leite, matrícula nº 264.076-7, para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão. Art. 3º Designar MANOEL PRUDÊNCIO DA S. JÚNIOR, matrícula nº 41.974-5, para atuar como presidente nas ausências do presidente titular. Art. 4º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, contado da publicação desta Portaria, para o desenvolvimento dos trabalhos e a apresentação do relatório conclusivo. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABRIELA CYRÍACO DA SILVA FROTA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA PORTARIA Nº 1.015, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026 Altera a Portaria nº 943, de 30 de setembro de 2026, que designa os membros da Comissão de Habilitação do Edital de Chamamento Público nº 01/2025 ­ Parceria OSC. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 113 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto Distrital nº 34.320, de 26 de abril de 2013, resolve: Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 943, de 30 de setembro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão de Habilitação do Edital de Chamamento Público nº 01/2025 ­ Parceria OSC, que realizarão as análises técnicas dos projetos selecionados: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 45 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 200, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2026 I ­ FLOSINA BONFIM NUNES - matrícula: 0247545-6; II ­ MEIRE CONCEPCION XAVIER - matrícula: 240971-2; III ­ CAROLINA PERES DE OLIVEIRA, matrícula nº 0249689-5; IV ­ CAMILA CARDOSO ECHENIQUE, matrícula nº 1731639-1; V ­ JESSIVAN MACEDO COSTA, matrícula nº 1733211-7; VI ­ NELSON PEREIRA DE SÁ, matrícula nº 1725969-X; e VII ­ TIAGO LEANDRO DOS ANJOS ROCHA, matrícula nº 1731900-5." (NR) Art. 2º A coordenação das atividades ficará a cargo da servidora CAROLINA PERES DE OLIVEIRA, matrícula nº 0249689-5, Secretária Executiva do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIME SANTANA DE SOUSA SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 356, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições da delegação de competência que trata o artigo 2°, inciso VI, da Portaria nº 141, de 5 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 9 de julho de 2019 resolve: AVERBAR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO prestado por RADILENE REZENDE DA SILVA, matrícula 104.438-9, ocupante do cargo efetivo de Agente Socioeducativo, sendo 883 (oitocentos e oitenta e três) dias, referente ao período de: 16/11/1995 a 16/04/1998, conforme Certidão de Tempo de Contribuição Nº 043/2025, expedida pela Universidade de Brasília, contados para efeito de aposentadoria, nos termos do Processo SEI nº 00400-00062647/2026-97. ALINNE CARVALHO PORTO PORTARIA Nº 1.010, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 114 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, pág. 2, e delegadas pelo art. 1°, II, "c", do Decreto 39.133 de 15/06/2018 e o contido no art. 1º, incisos XIII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, resolve: AUTORIZAR o afastamento mediante dispensa de ponto de EDUARDO CHAVES DA SILVA, matrícula 171.945-9, Especialista Socioeducativo - Assistente Social, para participar do Workshop "Cidades que Brincam", no período de 16/11/2026 à 17/11/2026, em São Paulo/SP, com ônus limitado para o Distrito Federal (somente a remuneração do cargo), conforme o disposto no artigo 18, do Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, nos termos do processo 00400-00060526/2026-19. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 1.011, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR MICHAEL DE SOUZA ZACARIAS, matrícula nº 02380005, ocupante do cargo de Agente Socioeducativo, para substituir o cargo de Chefe, Símbolo CPE-08, Código SIGRH nº 02803702, da Unidade de Treinamento Operacional, da Escola Distrital de Socioeducação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, pelos períodos de 03/11/2026 a 06/11/2026 e de 15/12/2026 a 24/12/2026, por motivo abonos de ponto anuais e de férias regulamentares. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 1.012, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR MAURICIO JOSE GOMES LEITAO, matrícula nº 01963333, ocupante do cargo de Agente Socioeducativo, para substituir o cargo de Diretor Adjunto, Símbolo CPE08, código SIGRH nº 02803050, da Unidade de Internação de Santa Maria, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, pelo período de 03/11/2026 a 06/11/2026, por motivo de férias regulamentares. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 1.014, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR LEONARDO MAGALHÃES DE OLIVEIRA, matrícula nº 16530195, ocupante do cargo de Técnico Socioeducativo, para substituir o cargo de Gerente, Símbolo CPC-08, Código SIGRH nº 02802930, da Gerência Administrativa, da Unidade de Internação de Planaltina, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, pelo período de 20/10/2026 a 29/10/2026, por motivo de férias regulamentares. JAIME SANTANA DE SOUSA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA - DF LEGAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 49, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL ­ DF LEGAL, no uso da delegação de competência conferida pelo Art. 3º, inciso I, alínea "f", da Portaria nº. 62, de 16 de setembro de 2020, publicada no DODF nº. 178, de 18 de setembro de 2020, p. 10, resolve: CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA, equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, nos termos do Art. 114 da Lei Complementar nº. 840, de 23 de dezembro de 2011, e com base na Decisão nº. 20/2012 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e Artigo 3º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, ao servidor ANTONIO VENILSON DE LIMA, matrícula nº. 42.577-X, Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, integrante da carreira de Auditoria de Atividades Urbanas, da Especialidade de Resíduos Sólidos, por haver completado os requisitos para aposentadoria e optado por permanecer em atividade, ressaltando que não foram utilizados períodos de licença prêmio por assiduidade na apuração do tempo de serviço para a concessão desse benefício, conforme Processo SEIGDF nº 04017-00035027/2026-14, com vigência a contar de 21 de outubro de 2026. ROSELAINE ALVES VALLADÃO ORDEM DE SERVIÇO Nº 50, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL ­ DF LEGAL, no uso da delegação de competência conferida pelo Art. 3º, inciso I, alínea "f", da Portaria nº. 62, de 16 de setembro de 2020, publicada no DODF nº 178, de 18 de setembro de 2020, p. 10, resolve: CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA, equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, nos termos do Art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e com base na Decisão nº. 20/2012 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e Artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, à servidora BEATRICE ARRUDA ELLER GONZAGA, matrícula nº 42.481-1, Auditor de Atividades Urbanas, integrante da carreira de Auditoria de Atividades Urbanas, da Especialidade de Obras, Edificações e Urbanismo, por haver completado os requisitos para aposentadoria e optado por permanecer em atividade, ressaltando que não foram utilizados períodos de licença prêmio por assiduidade na apuração do tempo de serviço para a concessão desse benefício, conforme Processo SEI-GDF nº 0401700029442/2026-39, com vigência a contar de 25 de agosto de 2026. ROSELAINE ALVES VALLADÃO SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE Em 23 de outubro de 2026 PROCESSO: 00002-00008632/2026-11. INTERESSADO: ADELAIDE DOS SANTOS FRANÇA e outros. ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DE EMPREGADOS PÚBLICOS. Na qualidade de Diretor-Presidente da NOVACAP, usando das atribuições conferidas pelo Art. 26, do Estatuto Social desta Companhia, AUTORIZO, em atenção ao Ofício Circular Nº 608/2026 - GAG/CH (216328965), que reporta ao Ofício nº 986/2026/SE/CC/PR (216218602), e, de acordo com a Decisão da Diretoria Executiva 4.908ª (217565818), a prorrogação da disposição dos empregados públicos relacionados a seguir, para continuar exercendo atividades na Casa Civil da Presidência da República, nas seguintes condições: a) Ônus financeiro: órgão cessionário; b) Prazo: 1 ano, a contar de 01 de janeiro de 2027 até 31 de dezembro de 2027; e, c) Fundamentação legal: Art. 26, do Decreto n.º 39.009, de 26 de abril de 2018; Parecer Jurídico SEI-GDF n.º 405/2018 - PGDF/GAB/PRCON c/c o Parecer nº 1053/2017-PRCON/PGDF (7116843); e a Lei nº 2.469, de 21 de outubro de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 46 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 200, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2026 1999, no que tange às empresas públicas: 1. ADELAIDE DOS SANTOS FRANÇA, matrícula nº 75158-8; 2. ADRIANO ALVES DE SOUSA, matrícula nº 73719-4; 3. ARNALDO PEREIRA GOMES, matrícula nº 74922-2; 4. CLAUDIA DE LIMA SILVA NOGUEIRA, matrícula nº 74294-5; 5. CLAUDIO JOSÉ DA SILVA, matrícula nº 74847-1; 6. DELZUITA MARIA DE SOUSA MONTEIRO, matrícula nº 74218-X; 7. ELIAS LIMA SOUSA, matrícula nº 73602-3; 8. FERREIRA BELMIRO DO NASCIMENTO LIMA, matrícula nº 17233-2; 9. IVANILDA HENRIQUE DE MIRANDA, matrícula nº 74775-0; 10. JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA, matrícula nº 58991-8; 11. JOSÉ ELIAS FEITOSA, matrícula nº 74756-4; 12. MARCONDES SOARES DE OLIVEIRA, matrícula nº 74221-X; 13. MICHAEL DA SILVA BOSCO, matrícula nº 74837-4; 14. NILZON RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 73518-3; 15. RICARDO DE OLIVEIRA PORTILHO, matrícula nº 17934-5; e 16. SERGIO MARCONDES PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 74000-4. FERNANDO RODRIGUES FERREIRA LEITE DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE Em 23 de outubro de 2026 PROCESSO: 00055-00004268/2020-55. INTERESSADO: JOSÉ CARLOS GONÇALVES. ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DE EMPREGADO. Na qualidade de Diretor-Presidente da NOVACAP, usando das atribuições conferidas pelo Art. 26, do Estatuto Social vigente desta Companhia, e, em atenção ao Ofício Nº 2138/2026 - SEEC/SEGEA (216272009), que reporta ao Ofício Nº 303/2026 DETRAN/DG/DIRAGB (215946065), de acordo com a Decisão da Diretoria Executiva 4.908ª (217641289), AUTORIZO a prorrogação da disposição do(a) empregado(a) público(a) JOSÉ CARLOS GONÇALVES, matrícula nº 74.552-9, Armador - Agente de Serviços Gerais (216390196), do Quadro de Pessoal desta Companhia, para continuar exercendo atividades no Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN), nas seguintes condições: a) Ônus financeiro: órgão de origem; b) Prazo: 1 ano, a contar de 01 de janeiro de 2027 até 31 de dezembro de 2027; e, c) Fundamentação legal: Art. 26, do Decreto n.º 39.009, de 26 de abril de 2018; Parecer Jurídico SEI-GDF n.º 405/2018 PGDF/GAB/PRCON c/c o Parecer nº 1053/2017-PRCON/PGDF (7116843); e Lei nº 2.469, de 21 de outubro de 1999, no que tange às empresas públicas. FERNANDO RODRIGUES FERREIRA LEITE DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE Em 23 de outubro de 2026 PROCESSO: 00400-00025173/2022-79. INTERESSADO: JAIR FERREIRA REIS. ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DE EMPREGADO. Na qualidade de Diretor-Presidente da NOVACAP, usando das atribuições conferidas pelo Art. 26, do Estatuto Social desta Companhia, AUTORIZO, em atenção ao Ofício Nº 2276/2026 - SEJUS/GAB/ASSESP (216958360) e de acordo com a Decisão da Diretoria Executiva 4.908ª (217564546), a prorrogação da disposição do(a) empregado(a) público(a) JAIR FERREIRA REIS, matrícula nº 79.993-7, Mensageiro - Auxiliar de Serviços Gerais (217216529), para continuar exercendo atividades na Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (SEJUS), nas seguintes condições: a) Ônus financeiro: órgão de origem; b) Prazo: 1 ano, a contar de 01 de janeiro de 2027 até 31 de dezembro de 2027; e, c) Fundamentação legal: Art. 26, do Decreto n.º 39.009, de 26 de abril de 2018; Parecer Jurídico SEI-GDF n.º 405/2018 - PGDF/GAB/PRCON c/c o Parecer nº 1053/2017PRCON/PGDF (7116843); e a Lei nº 2.469, de 21 de outubro de 1999, no que tange às empresas públicas. FERNANDO RODRIGUES FERREIRA LEITE SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 50, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, no uso da delegação de competência conferida pelo Art. 2º, da Portaria nº 59, de 05 de outubro de 2020, publicada no DODF nº 191, de 07 de outubro de 2020, resolve: CONVERTER EM PECÚNIA, nos termos do Artigo 142, da Lei Complementar nº 840/2011, 02 (dois) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade não usufruídas e não computadas para quaisquer outros efeitos, os quais fazem jus a servidora MARIA ANTONIA BARBOSA DA SILVA, matrícula nº 172.203-4, Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social - Assistente Social, Classe Especial, Padrão 4, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, aposentadoria compulsória, conforme Decreto nº 38.649, de 27/11/2017, publicado no DODF nº 183, de 01/10/2026, página 36. Processo SEI nº 04011-00003715/2026-84. WILLIAN MOURA DIAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 51, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição delegada que lhe confere o artigo 2º, inciso V da Portaria nº 59, de 05 de outubro de 2020, e com base no artigo 114 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, resolve: Art. 1º Conceder Abono de Permanência, equivalente ao valor da respectiva contribuição previdenciária, por ter contemplado os requisitos para aposentadoria voluntária e optado por permanecer em atividade, ao servidor OSMAR REZIO FILHO, matrícula 184.787-2, Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social - Agente Social, a contar de 15 de abril de 2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. WILLIAN MOURA DIAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 52, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e, considerando a delegação de competência conferida pelo artigo 2º, inciso III da Portaria nº 59, de 05 de outubro de 2020, publicada em 07 de outubro de 2020, e em atendimento às determinações normativas insculpidas no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, no art. 41, inc. II do Decreto nº 32.598/2010, resolve: Art. 1º Dispensar ANGELICA PEREIRA SOUZA, matrícula nº 172.218-2, da função de Gestora Titular e MAYARA DE FÁTIMA MARTINS DE SOUZA, matrícula: 0286.929-2, da função de Gestora Suplente do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 26/2023 SIGGO 050715 entre BANCO DE BRASÍLIA S.A - BRB e a SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL - SMDF. Art. 2º Designar as servidoras relacionadas abaixo, com a indicação das respectivas funções, para atuar na Gestão e Fiscalização do Contrato de Prestação de Serviços nº 26/2023 SIGGO 050715, celebrado entre o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e a empresa Banco de Brasília S.A - BRB, CNPJ/MF sob o nº 00.000.208/0001-00, cujo objeto é a operacionalização do pagamento do programa "ACOLHER ELES E ELAS", que consiste destinado a oferecer assistência financeira e psicossocial aos órfãos de feminicídio, nos termos do Decreto-Lei federal nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 ­ Código Penal, concedido mensalmente por meio de crédito de um salário mínimo vigente em caráter temporário com a finalidade de suprir as necessidades básicas dos beneficiários, tais como alimentação, moradia, educação, saúde e acesso à cultura e ao lazer, no âmbito da Lei Distrital nº 7.314/2023, regulamentado pelo Decreto Distrital nº 45.256/2023, em conformidade com a documentação acostada aos autos do Processo nº 04011-00004806/2023-94, a saber: I. POLLYANA DA CUNHA GONÇALVES, matrícula: 1.662.794-6, para atuar como Gestora Titular e ANA KARINA GUEDES DE ALMEIDA, matrícula: 0.283.255-0, para atuar como Gestor Suplente. Art. 3º As servidoras designadas no artigo anterior deveram observar o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e nos arts. 10 a 15, 21 a 27 e no inciso I, do art. 166, do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, na Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, e alterações; na Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; na Portaria nº 278-SEPLAG, de 14 de junho de 2018. Art. 4°A Gerência de Contratos desta SMDF disponibilizará o processo aos servidores, bem como toda a legislação pertinente que se fizer necessária ao bom desempenho da função de executor. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. WILLIAN MOURA DIAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 53, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio da Portaria nº 33/2022-SEPLAD e no uso da delegação de competência conferida pelo Art. 2º, da Portaria nº 59, de 05 de outubro de 2020, publicada no DODF nº 191, de 07 de outubro de 2020, resolve: Art. 1º Instituir Comissão para elaboração do Relatório de Inventário Anual de Material de Almoxarifado - RIAMA, referente ao exercício de 2026, designando para sua composição os seguintes servidores: DOUGLAS HENRIQUE ARAÚJO SANTOS DE ANDRADE, matrícula nº 287.020-7, CRÍSLEI BARBOSA DE MELO, matrícula nº 283.967-9; KRISTINEY PEREIRA DOS SANTOS, Matrícula nº 284.186-X, na qualidade de membros titulares; e pelos servidores: SANDRO HENRIQUE DA SILVA, Matrícula nº 282.461-2 e ANTONIO EURY BRAGA PEREIRA LUNA, Matrícula nº 283.254-2, na condição de membros suplentes. Art. 2º A Comissão será presidida por DOUGLAS HENRIQUE ARAÚJO SANTOS DE ANDRADE, Matrícula nº 287.020-7, que será substituído, nos seus impedimentos eventuais por KRISTINEY PEREIRA DOS SANTOS, Matrícula nº 284.186-X. Art. 3º Determinar ao Presidente da Comissão de Inventário Anual de Material de Almoxarifado que solicite à Diretoria de Gestão de Almoxarifados (SEEC/SECONT/SCG/COSUP/DIGESA), por meio de Processo SEI específico para essa finalidade, senha de acesso ao Sistema Integrado de Gestão de Material ­ SIGMa.net, com perfil de Auditoria Interna no Sistema Integrado de Gestão de Material ­ SIGMa.net. Art. 4º O Relatório de Inventário Anual de Material de Almoxarifado - RIAMA deverá ser elaborado de acordo com o modelo a ser disponibilizado na Base de Conhecimento do Sistema Eletrônico de Informações - SEI pela Diretoria de Gestão de Almoxarifado, da Coordenação de Gestão de Suprimentos, da Subsecretaria de Compras Governamentais, da Secretaria Executiva de Contratos, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. Art. 5º Fixar o prazo de 16 a 27 de novembro de 2026 para que a Comissão apresente o Relatório de Inventário Anual de Material de Almoxarifado ­ RIAMA, devendo encaminhar à autoridade que a constituiu para ciência, manifestação e providência quanto à correção de eventuais divergências ainda no exercício de 2026, em cumprimento ao Decreto nº 28.444/2007 de 19/11/2007. Art. 6º Durante período de 16 a 27 de novembro de 2026, ficam expressamente proibidas às movimentações de entrada e saída de materiais no Setor de Almoxarifado, ressalvadas as necessidades de correção de eventuais divergências. Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. WILLIAN MOURA DIAS DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 16, DE OUTUBRO DE 2026. O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, no uso da delegação de competência conferida pelo artigo 3º, inciso II, alínea e, da Portaria nº 59, de 05 de outubro de 2020, publicada no DODF nº 191, de 07 de outubro de 2020, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 47 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 200, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2026 CONCEDER Licença Servidor à servidora abaixo relacionada, nos termos do artigo 139 da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração, observada a sequência de dados (nome, matrícula, quinquênio, período aquisitivo): SUÊNYA PONCIANO CORREA NASCIMENTO, 279.784-4, 1º, 15/09/2021 a 26/10/2026. JOSUÉ ELIAS PEREIRA RETIFICAÇÃO Na Ordem de Serviço n° 15, de 30 de setembro de 2026, publicada no DODF n° 183, de 01 de outubro de 2026, página 57, no ato de concessão de Licença Servidor, ONDE SE LÊ: "... HEVELINE HORTA DE SOUZA...", LEIA-SE: "... EVELINE HORTA DE SOUZA...". SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE PORTARIA Nº 98, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas competências previstas no disposto no Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamentou os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1° Designar AMANDA MESSIAS DE SOUSA, matrícula nº 1714555-4, Símbolo CC08, Gerente, da Gerência de Análise de Custos, da Diretoria de Formalização de Parcerias, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal - SEAC, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, YASMIN ROCHA BERGAMASCHI, matrícula nº 17108136, Diretora, Símbolo CNE-07, da Diretoria de Formalização de Parcerias, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal -SEAC, no período de 07 a 18 de dezembro de 2026 (férias); 21 a 24 de dezembro de 2026 (recesso de fim de ano) e 28 e 29 de dezembro de 2026 (abono). Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação CLARA RORIZ SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA PORTARIA Nº 459, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026 (*) Institui a Comissão Gestora da Parceria do Projeto "Culinária Social" - Edição 2026, no âmbito da Secretaria de Estado da Família do Distrito Federal. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAMÍLIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, resolve: Art. 1º Fica instituída a Comissão Gestora da Parceria do Projeto "Culinária Social" Edição 2026, no âmbito da Secretaria de Estado da Família do Distrito Federal. Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comissão Gestora da Parceria: I - ELOISA DA SILVA ROCHA, matrícula nº 1.715.354-9, na qualidade de Presidente; II - MARCELO ALVES DE SOUSA, matrícula nº 1.716.632-2, na qualidade de VicePresidente; III - LAÍS PORTO PAVELQUESI MARQUES, matrícula nº 1.722.603-1, na qualidade de Membro Titular; IV - DÉBORA CAVALCANTE SIQUEIRA CABRAL, matrícula nº 1.719.213-7, na qualidade de Membro Suplente. Parágrafo único. Nos impedimentos ou afastamentos legais da Presidente, a presidência da Comissão será exercida pelo Vice-Presidente. Art. 3º Compete à Comissão Gestora da Parceria, nos termos do art. 52 do Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016: I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; II - informar ao administrador público fatos que comprometam ou possam comprometer a execução da parceria e indicar as providências necessárias; III - emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação; IV - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas anual, quando houver, e da prestação de contas final; V - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação, quando for o caso; e VI - emitir parecer técnico sobre solicitação de ressarcimento mediante ações compensatórias, quando houver. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL MAZZARO _____________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 198, de 23 de outubro de 2026, página 42. PORTARIA Nº 127, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026 Designa substituta para o cargo de Subsecretária de Administração Geral da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Designar PATRICIA DE ARAGÃO CARVALHO, matrícula nº 0283483-9, Diretora da Diretoria Administrativa da Subsecretaria de Administração Geral, símbolo CNE-07, para substituir CLAUDIA SOARES LOPES, matrícula nº 0282414-0, no cargo de Subsecretária de Administração Geral, símbolo CNE-02, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, no dia 26 de outubro de 2026, em virtude de abono de ponto da titular. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos em 26 de outubro de 2026. RAFAEL MOREIRA VITORINO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 81, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n° 550, de 30 de agosto de 2023, Portaria n° 05, de 29 de janeiro de 2024, e considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018; nos termos do Processo SEI nº 04008-00000755/2026-14, resolve: Art. 1º Designar IONIO RODRIGUES SERRALHA NETO, matrícula 0280236-8, Assessor, da Diretoria Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, para substituir PATRICIA DE ARAGÃO CARVALHO, matrícula 0283483-9, símbolo CNE-07, Diretora, da Diretoria Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal no dia 26/10/2026, estando a última no cargo de Subsecretária de Administração Geral e no dia 29/10/2026, em virtude de abono de ponto anual da titular. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir de 26/10/2026. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. CLAUDIA SOARES LOPES SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA PORTARIA Nº 200, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe são delegadas por meio da constante no Decreto nº 39.805 de 06 de maio de 2019, das atribuições que lhe confere o artigo 105, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e demais atribuições e competências legais e regimentais, em especial o artigo 128, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Suspender, a contar de 15 de setembro de 2026, o usufruto de férias da servidora MARIANA DAMASCENO CORREA, matrícula nº 02412586, Analista de Atividades Culturais, Diretoria de Gestão de Parcerias e Contratos, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do DF, referente ao exercício de 2026, marcadas para o período de 15/09/2026 a 25/09/2026 e de 04/01/2027 a 22/01/2027, por motivo de imperiosa necessidade de serviço. A servidora em questão deverá usufruir férias relativas aos dias suspensos no período de 25/01/2027 a 05/02/2027 e de 30/03/2027 a 16/04/2027. Processo 00150-00008882/2026-76 (Gestão de Documentos: Protocolo e Arquivo). Art. 2º Revogar a Portaria nº 188, de 28 de setembro de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO MODESTO MAGALHAES VIEIRA PORTARIA Nº 201, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre destituição de mandato dos Conselheiros Regionais de Cultura do Recanto das Emas O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, § 2º da Lei Complementar nº 934, de 7 de setembro de 2017, bem como o disposto no Art. 28, § 3º, V, da Resolução nº 1, de 14 de setembro de 2018, considerando a desarticulação do Conselheiro Regional de Cultura de Recanto das Emas, nos termos do Processo SEI nº 00150-00010262/2026-05, resolve: Art. 1º Destituir o mandato dos seguintes Conselheiros Regionais de Cultura do Recanto das Emas, conforme o art. 28 da Resolução nº 1, de 14 de setembro de 2018: I - GRASIELA SAMPAIO DA SILVA, Titular, representante do segmento cultural; II - HELDER MARTINS DA SILVA, Titular, representante do segmento cultural; III - DERLON DREYFUS DIAS DA SILVA, Titular, representante do segmento cultural; IV - CLEIBER FERREIRA MOTA, Titular, representante do segmento cultural; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 48 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 200, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2026 Art. 2º O Conselho Regional de Cultura do Recanto das Emas fica destituído. Parágrafo único. O Conselho de Cultura do Distrito Federal deverá promover processo eleitoral para composição de um novo Conselho Regional, nos termos da Resolução nº 1, de 14 de setembro de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO MODESTO PORTARIA Nº 202, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre destituição de mandato dos Conselheiros Regionais de Cultura do Riacho Fundo I O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, § 2º da Lei Complementar nº 934, de 7 de setembro de 2017, bem como o disposto no Art. 28, § 3º, V, da Resolução nº 1, de 14 de setembro de 2018, considerando a desarticulação do Conselheiro Regional de Cultura do Riacho Fundo I, nos termos do Processo SEI nº 0015000010262/2026-05, resolve: Art. 1º Destituir o mandato dos seguintes Conselheiros Regionais de Cultura do Riacho Fundo I, conforme o art. 28 da Resolução nº 1, de 14 de setembro de 2018: I - RENILDO LOPES DE SOUSA, Titular, representante do segmento cultural; II - ANSELMO NEVES COSTA JUNIOR, Titular, representante do segmento cultural; III - JOSÉ RICARDO DO NASCIMENTO, Titular, representante do segmento cultural; IV - RAIANE LEITE OLIVEIRA, Titular, representante do segmento cultural; V - DAVID JOSÉ DIAS, Titular, representante do segmento cultural; VI - JOÃO JÚNIOR ARARUNA RODRIGUES, Titular, representante do segmento cultural; VII - JÚLIO RODRIGO VIEIRA DE CERQUEIRA, SUPLENTE representante do segmento cultural; VIII - ELIANE DE ALMEIDA SILVA, Titular, representante do segmento cultural; IX - KLAUDINEI TELES GONÇALVES, Titular, representante do segmento cultural; X - JULIANA PLASMO LIMA DA SILVA, Titular, representante do segmento cultural; Art. 2º O Conselho Regional de Cultura do Riacho Fundo I fica destituído. Parágrafo único. O Conselho de Cultura do Distrito Federal deverá promover processo eleitoral para composição de um novo Conselho Regional, nos termos da Resolução nº 1, de 14 de setembro de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO MODESTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 694, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, constantes da Portaria nº 332, de 26 de agosto de 2019, publicada no DODF nº 165, de 30 de agosto de 2019, pág. 13 e Ordem de Serviço nº 530, de 08 de outubro de 2025, publicada no DODF nº 193, de 10 de outubro de 2025, pág 34, resolve: Art. 1º Conceder Adicional de Qualificação ­ AQ, nos termos da Lei Distrital nº. 4.426, de 18 de novembro de 2009 e do Decreto nº 31.452 de 22 de março de 2010, aos servidores abaixo relacionados, observando-se a seguinte ordem das informações: nome, matrícula, cargo, percentual de concessão, data do requerimento e processo: FERNANDO OURIQUES DE VASCONCELOS JÚNIOR, 158449-9, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental-PPGG, 4%, 15/10/2026., 00150-00001666/2020-12. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. RENATO DA SILVA LINO Art. 3º Compete ao Presidente da Comissão solicitar à Diretoria de Gestão de Almoxarifados (Digesa), da Coordenação de Gestão de Suprimentos, da Subsecretaria de Compras Governamentais, da Secretaria Executiva de Contratos, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, por meio de processo específico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), a concessão de acesso ao Sistema Integrado de Gestão de Material (SIGMa.net), com perfil de Auditoria Interna. Parágrafo único. O processo de que trata o caput deverá ser instruído conforme as orientações estabelecidas pela Digesa, observando-se, especialmente: I - a criação de processo SEI do tipo "Gestão de Sistemas: e-Compras/SIGMa.net", em caráter restrito; II - a inclusão do documento do tipo "Solicitação de Acesso - SIGMa.net", devidamente preenchido e assinado eletronicamente; e III - o encaminhamento do processo à Digesa, para concessão de senha e perfil de Auditoria Interna ao Presidente da Comissão. Art. 4º O Riama deverá ser elaborado em conformidade com o modelo a ser disponibilizado na Base de Conhecimento do SEI pela Digesa. Art. 5º Os trabalhos da Comissão, compreendendo a realização do inventário, a elaboração e apresentação do Riama, deverão ser realizados no período de 16 a 27 de novembro de 2026. § 1º O Riama deverá ser encaminhado à autoridade que constituiu a Comissão, para ciência, manifestação e adoção das providências necessárias quanto à correção de eventuais divergências identificadas, ainda no exercício financeiro de 2026. § 2º A Comissão deverá observar as orientações e os procedimentos estabelecidos pela Digesa para a realização do inventário e elaboração do respectivo relatório. Art. 6º Durante o período de realização do inventário, de 16 a 27 de novembro de 2026, ficam suspensas as movimentações de entrada e saída de materiais no Setor de Almoxarifado, ressalvadas aquelas necessárias à correção de eventuais divergências identificadas pela Comissão. Art. 7º A Comissão deverá concluir os trabalhos dentro do prazo estabelecido nesta Ordem de Serviço, permanecendo seus membros responsáveis pela execução das atividades necessárias à elaboração e à apresentação do Riama. Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO DE SOUSA FERREIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 338, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 97, inciso VII, do Anexo Único à Portaria Seplad nº 610, de 20 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso III, alíneas "b" e "e", da Portaria Sedes nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, e o que consta do Processo SEI nº 0043100020213/2026-80, resolve: Art. 1º Designar CRISTIANO BRANCO LOPES, matrícula 0277433X, e DAYANNE DUARTE ALENCAR NUNES, matrícula 02742330, para atuarem como executores da Nota de Empenho 2026NE00632, credora a empresa G7 Produções Artísticas Ltda., CNPJ nº 08.323.135/0001-08, cujo objeto é a realização de apresentação artístico-cultural de humor, em formato pocket show, como parte da programação institucional promovida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, em comemoração ao Dia do Servidor Público de 2026. Dotação Orçamentária: UO: 17101. PT: 08.122.8228.8517.0139. ND: 33.90.39. Fonte de Recurso: 1000. Modalidade: 1 ­ Ordinário. Nota de empenho nº: 2026NE00632. Valor: R$ 20.000,00. Emitida em: 22/10/2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO DE SOUSA FERREIRA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 337, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 97, inciso VII, do Anexo Único à Portaria Seplad nº 610, de 20 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso III, alínea "a", da Portaria Sedes nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, nos arts. 85 a 90 da Portaria da então SEPLAN nº 39, de 30 de março de 2011, e no Decreto Distrital nº 28.444, de 19 de novembro de 2007, que estabelece as normas para o encerramento do exercício das unidades gestoras da Administração Direta, incluindo as Administrações Regionais, os órgãos de relativa autonomia administrativa e financeira e os Fundos Especiais do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Constituir Comissão para elaboração do Relatório de Inventário Anual de Material de Almoxarifado (Riama), referente ao exercício de 2026, e designar, para sua composição, os seguintes servidores: I - VALDEMIR MOURA DOS SANTOS, matrícula nº 02882582; II - SABRINA LINS SAIGG, matrícula nº 0280526-X; e III - MARIA DE LOURDES MEDEIROS SANTANA, matrícula nº 0278467-X . Art. 2º A Comissão será presidida por VALDEMIR MOURA DOS SANTOS, matrícula nº 02882582, que será substituído, em seus impedimentos eventuais, por SABRINA LINS SAIGG, matrícula nº 0280526-X. COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 650, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11º, inciso III, alínea "d", da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, resolve: AVERBAR o tempo de serviço de efetivo exercício prestado pelo servidor FRANCISCO SOUSA SENA, matrícula 01041363, Auxiliar em Desenvolvimento e Assistência Social: 2561 (dois mil e quinhentos e sessenta e um) dias, correspondendo a 07 anos, 0 meses e 06 dias, relativos aos períodos de 24/03/1988 a 03/03/1989, 12/12/1989 a 23/02/1990, 03/05/1990 a 01/01/1993, 31/05/1990 a 01/04/1991, 02/04/1991 a 21/08/1991, 22/08/1991 a 14/04/1996, conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para efeitos de aposentadoria, nos autos do Processo nº 0043100023382/2024-18. ANDREIA BARREIRO DE ARAÚJO ORDEM DE SERVIÇO Nº 651, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11º, inciso III, alínea "d", da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, resolve: AVERBAR o tempo de serviço de efetivo exercício prestado pelo servidor FRANCISCO SOUSA SENA, matrícula 01041363, Auxiliar em Desenvolvimento e Assistência Social: 2561 (dois mil e quinhentos e sessenta e um) dias, correspondendo a 07 anos, 0 meses e Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 49 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 200, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2026 06 dias, relativos aos períodos de 24/03/1988 a 03/03/1989, 12/12/1989 a 23/02/1990, 03/05/1990 a 01/01/1993, 31/05/1990 a 01/04/1991, 02/04/1991 a 21/08/1991, 22/08/1991 a 14/04/1996, conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para efeitos de aposentadoria, nos autos do Processo nº 0043100023382/2024-18. ANDREIA BARREIRO DE ARAÚJO SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER PORTARIA Nº 106, DE 22 DE AGOSTO DE 2026 Altera a composição da Grupo de Trabalho da Copa do Mundo Feminina da FIFA Brasil 2027 ­ GT Copa 2027, no âmbito da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no Decreto Distrital nº 47.809, de 13 de outubro de 2025, na Lei nº 15.421, de 1º de junho de 2026, na Lei Complementar Distrital nº 1.063, de 2025, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00220-00007031/202671, resolve: Art. 1º Alterar o inciso XII do art. 3º da Portaria nº 84, de 3 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 143, de 5 de agosto de 2026, páginas 33 e 34, que institui o Grupo de Trabalho da Copa do Mundo Feminina da FIFA Brasil 2027 ­ GT Copa 2027, no âmbito da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º ...................... (...) XII - LUCAS ARAÚJO MAXIMO, matrícula nº 2835452, representante da Coordenação de Espaços Esportivos." (NR) Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 84, de 03 de agosto de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATO JUNQUEIRA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 138, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no "caput" do Artigo 07, da Lei nº 14.133/21 combinado com o art 8º do decreto nº 11.246 de 27/10/22, bem como de acordo com a delegação de competência prevista pela Portaria nº 12, item XII, de 08/04/2019, publicada no DODF nº 70, de 12/04/2019, pg. 21, resolve: Art. 1º Designar a servidora SANDY MARIA BOMFIM DE PÁDUA, matrícula nº 2870606, e a servidora JAQUELLYNE DE MELO SANTOS, matrícula nº 2828251, para atuarem nas funções de Gestor do Contrato, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo, Titular e Suplente, respectivamente, no Contrato de Prestação de Serviço nº 46/2025 SEL-DF, firmado com a empresa TRANSMONICI TRANSPORTE E TURISMO LTDA., CNPJ nº 09.169.349/0001-26, que tem por finalidade a contratação de empresa especializada para locação de ônibus executivo semi-leito, ônibus Double Deck (semi-leito) e micro-ônibus executivo semi-leito, todos adaptados para pessoas com deficiência, por quilômetro rodado, incluindo combustível, seguro total e motoristas uniformizados, destinados ao transporte de passageiros no âmbito do Programa Compete Brasília, gerido por esta Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal ­ SEL/DF, objeto do processo 0022000006325/2024-14. Art. 2º Compete aos servidores, de que trata esta Ordem de Serviço: I ­ Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato; II ­ Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da gestão de pessoas, responsável para fiscalizar tecnicamente o contrato; III ­ Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Área Administrativa, responsável para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos. Art. 3º Os Gestores e Fiscais constituídos por esta Ordem de Serviço deverá, além de suas atribuições individuais, supervisionar, fiscalizar, acompanhar as execuções, atestar as faturas, conforme o disposto no art 117 da lei nº 14.133/2021, bem como nos artigos 21,22,23 do decreto nº 11.246 de 27/10/22 e demais legislações vigentes. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. EDIMAR SOUZA LIMA ORDEM DE SERVIÇO Nº 139, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com a delegação de competência prevista na Portaria nº 12, item XII, de 08 de abril de 2019, publicada no DODF nº 70, de 12 de abril de 2019, página 21, combinada com o inciso VII do artigo 55 do Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023, resolve: Art. 1º Instituir Equipe de Planejamento da Contratação, a qual deverá executar todas as atividades inerentes, no que couber, às etapas de planejamento da contratação, compreendendo a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, do Mapa de Riscos, da pesquisa de preços e do Termo de Referência, observadas a Lei nº 14.133/2021 e o Decreto nº 44.330/2023. Art. 2º O objeto consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos campos esportivos de grama sintética, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra, visando assegurar a conservação, a funcionalidade e as condições adequadas de utilização dos equipamentos esportivos sob gestão da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal ­ SEL/DF, objeto do processo nº 00220-00012693/2026-63. Art. 3º A referida Equipe será composta pelos servidores: I - Integrante requisitante: THYAGO SANTOS VERAS, MATRÍCULA: 286.828-8; II- Integrante técnico: RAFAEL BOTELHO CONTE, MATRÍCULA: 285.631-X; III - Integrante administrativo: CÁTIA CRISTINE FERREIRA LIMA AMORIM, MATRÍCULA: 288.298-1. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. EDIMAR SOUZA LIMA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº 90, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II, alínea "f", do art. 1, do Decreto nº 39.133 de 15 de junho de 2018, e com fundamento no Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, resolve: AUTORIZAR o afastamento, mediante dispensa de ponto, nos período de 16 a 19 de novembro de 2026, da servidora CAROLINA LEITE QUEIROGA SCHUBART, matrícula nº 0273902-X, ocupante do cargo em comissão de Coordenador, da Coordenação de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, da Secretaria Executiva, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, para participar do Seminário de Intercâmbio Sub-Regional sobre o fenômeno El Niño e seus efeitos na preparação para incêndios florestais no Cone Sul, a ser realizado em Buenos Aires, Argentina, com ônus limitado para o Distrito Federal, conforme consta do Processo SEI/GDF nº 04039-00001878/2026-32. RAFAEL SANTANA PORTARIA Nº 91, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais conferidas pelos incisos I, V e VII do art. 105º da Lei Orgânica do Distrito Federal, no Decreto nº 38.510, de 26 de setembro de 2017, sem prejuízo das demais disposições legais que regem a matéria e considerando a necessidade de se instituir comissão compostas por servidores da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal (Sema/DF) para a prática dos devidos atos administrativos com vistas à formar a Comissão de Gestão da Parceria visando celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO com Organização da Sociedade Civil, de iniciativa da Administração Pública, regendo-se pelo disposto na Lei Nacional Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, nas leis orçamentárias do Distrito Federal, na Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, no ato normativo setorial do Funam/DF - Portaria nº 55, de 20 de dezembro de 2021 e nos demais atos normativos aplicáveis, conforme condições estabelecidas no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2026 - SEMA/FUNAM/DF, resolve: Art. 1º Instituir a Comissão de Gestão da Parceria (CGP), no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal (Sema/DF), nos termos do Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para acompanhamento e fiscalização da parceria celebrada com Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO ALIANÇA TROPICAL DE PESQUISA DA ÁGUA - TWRA cujo objeto é executar, em regime de mútua cooperação, o "Projeto de Recomposição da Vegetação Nativa na Bacia do Rio Melchior em áreas de APP e Zonas de Recarga'', por meio da qualificação de ações de recomposição da vegetação nativa em 100 (cem) hectares de áreas de preservação permanente (APPs) de cursos hídricos e áreas de recarga degradadas ou alteradas na Bacia do Rio Melchior, visando a revitalização das unidades de conservação, das propriedades rurais e a proteção do solo e dos recursos hídricos. Art. 2º São atribuições da Comissão Gestora da Parceria: I - acompanhar, controlar e fiscalizar sistematicamente a execução do objeto, inclusive por meio de visitas técnicas in loco, reuniões periódicas (presenciais e/ou virtuais), entre outros meios que o gestor ou comissão gestora de parceria julgar pertinentes, inclusive com registros fotográficos para documentação visual do monitoramento realizado.II informar ao titular da pasta da área técnica competente fatos que comprometam ou possam comprometer a execução da parceria e indícios de irregularidades, indicando as providências necessárias;III - coletar informações que subsidiem a análise de execução do objeto e a elaboração de relatório técnico de monitoramento e avaliação, podendo solicitar às OSCs, a qualquer tempo, documentos que julgar necessários;IV - emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação, que engloba também a comprovação do emprego dos itens detalhados no plano de trabalho, em até 150 dias após o término do evento/programa da parceria;V - recomendar melhorias na forma de execução do objeto da parceria, quando necessário, com base no disposto no Plano de Trabalho;VI recomendar ao Secretário da Sema a instauração de processo administrativo para aplicação de sanção à OSC, quando necessário, conforme § 5º do art. 74 do Decreto MROSC;VII - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas anual, quando houver, e da prestação de contas final, em até 150 (cento e cinquenta) dias, a contar da entrega do Relatório de Execução do Objeto, ou do vencimento do prazo para entrega, conforme Anexo XIV, submetendo à análise e homologação da comissão de monitoramento e avaliação, que terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para homologação;VIII - emitir parecer técnico sobre solicitação de ressarcimento mediante ações compensatórias, quando houver.IX - orientar a OSC quanto a adequada elaboração do Relatório de Execução do Objeto, na fase de prestação de contas, do Relatório de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 50 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 200, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2026 Execução Financeira, se houver, e sobre a possibilidade de apresentação de Plano de Ação Compensatória;X - assinar termo de apostilamento para indicar crédito orçamentário a exercícios futuros ou formalizar qualquer alteração no plano de trabalho;XI - receber a comunicação de remanejamento de pequeno valor e de aplicação de rendimentos ativos financeiros;XII - verificar o cumprimento, pela OSC, dos seus deveres de transparência e diligenciar para que a administração pública cumpra os seus deveres de transparência, inclusive prestando as informações de que trata os Arts. 68 e 69 desta Portaria;XIII solicitar apresentação de comprovante de saldo da conta bancária da parceria, para verificar a existência de saldo remanescente a ser devolvido após o término da vigência;XIV solicitar ou Funam a emissão de guia de recolhimento, nos casos de devolução de valores.§ 1º A solicitação de informações à OSC deve observar o princípio da razoabilidade e da economicidade, de modo a não dificultar injustificadamente a execução da parceria.§ 2º Os documentos entregues pela OSC ou produzidos pelo gestor ou comissão gestora de parceria durante a fase de gestão, monitoramento e avaliação devem ser inseridos nos autos ao longo da execução da parceria. Art. 3° A Comissão de Gestão da Parceria será integrada pelos seguintes servidores da Sema/DF: I - ILANA SARAH DOS SANTOS OLIVEIRA - matrícula nº 0282947-9; II - DÁLIO RIBEIRO DE MENDONÇA FILHO - matrícula nº 37709-0 III - FLÁVIO HIAGO ROCHA GUEDES - matrícula nº 285142-3 IV - LORENA DA SILVEIRA BOURGLEUX LYRA - matrícula nº 0283438-3 Parágrafo único. Considerando a participação na Comissão de Gestão da Parceria como de relevante interesse público, os seus membros não terão direito a qualquer forma de remuneração, honorários, gratificação ou indenização pelo exercício do função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL SANTANA PORTARIA Nº 92, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL (Sema/DF), no uso das atribuições legais conferidas pelos incisos I, V e VII do art. 105º da Lei Orgânica do Distrito Federal, no Decreto nº 38.510, de 26 de setembro de 2017, sem prejuízo das demais disposições legais que regem a matéria e considerando a necessidade de se instituir comissão compostas por servidores desta Secretaria de Estado para a prática dos devidos atos administrativos com vistas à formar a Comissão de Monitoramento e Avaliação visando celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO com Organização da Sociedade Civil (OSC), de iniciativa da Administração Pública, regendo-se pelo disposto na Lei Nacional Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, nas leis orçamentárias do Distrito Federal, na Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, no ato normativo setorial do Funam/DF- Portaria nº 55, de 20 de dezembro de 2021 e nos demais atos normativos aplicáveis, conforme condições estabelecidas no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 ­ SEMA/FUNAM/DF, resolve: Art. 1º Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação da Parceria, enquanto durar a vigência Termo de Colaboração a ser celebrado entre a Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal/Fundo Único do Meio Ambiente do Distrito Federal e a OSC ASSOCIAÇÃO ALIANÇA TROPICAL DE PESQUISA DA ÁGUA ­ TWRA, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016 e da Portaria nº 55, de 20 de dezembro de 2021, para acompanhamento da parceria para a ser celebrada com Organização da Sociedade Civil ­ ASSOCIAÇÃO ALIANÇA TROPICAL DE PESQUISA DA ÁGUA - TWRA cujo objeto é executar, em regime de mútua cooperação, o "Projeto de Recomposição da Vegetação Nativa na Bacia do Rio Melchior em áreas de APP e Zonas de Recarga'', por meio da qualificação de ações de recomposição da vegetação nativa em 100 (cem) hectares de áreas de preservação permanente (APPs) de cursos hídricos e áreas de recarga degradadas ou alteradas na Bacia do Rio Melchior, visando a revitalização das unidades de conservação, das propriedades rurais e a proteção do solo e dos recursos hídricos. Art. 2º As ações de monitoramento e avaliação têm caráter preventivo e saneador e visam apoiar a boa e regular gestão da parceria para aprimoramento dos procedimentos, a padronização e a priorização do controle de resultados, conforme as metas dispostas noPlano de Trabalho aprovado. Art. 3º São atribuições da Comissão de Monitoramento e Avaliação da Parceria:I - subsidiar o gestor ou comissão gestora de parceria com orientações técnicas e/ou processuais;II - analisar e homologar os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias após a emissão do relatório técnico;III - analisar e homologar os relatórios de execução do objeto emitidos pelo Gestor ou Comissão Gestora da Parceria, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias após a emissão do emissão do relatório relatório técnico;IV - emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação, que engloba também a comprovação do emprego dos itens detalhados no plano de trabalho, em até 150 dias após o término do evento/programa da parceria, conforme Anexo IX desta Portaria;V - sanear dúvidas e solucionar possíveis conflitos entre a OSC e o gestor ou comissão gestora de parceria;VI realizar visitas no local de execução da parceria, quando necessário;VII - elaborar plano anual detalhando suas atividades de monitoramento e avaliação, preferencialmente com base em matriz de risco; e VIII - aprimorar e padronizar os procedimentos de monitoramento e avaliação.Parágrafo único. O Secretário da Sema, Presidente do CAF, poderá designar um membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação para acompanhar a execução de Plano de Ações Compensatórias, conforme Art. 66 desta Portaria.§ 3º A Comissão de Monitoramento e Avaliação da Parceria poderá valer-se do apoio técnico de terceiros para desenvolver suas atribuições. Art. 4º A Comissão de Monitoramento e Avaliação da Parceria será integrada pelos seguintes servidores da Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal (Sema/DF): I - FLÁVIA ILÍADA FURTADO COELHO DE OLIVEIRA, matrícula: 0276713-9 II - ALBERTO GOMES BRITO - matrícula nº 392481-5 III - PIETRO MATHEUS PEREIRA SANTOS - matrícula nº 283366-2 Parágrafo único. Considerando a participação na Comissão de Monitoramento e Avaliação da Parceria como de relevante interesse público, os seus membros não terão direito a qualquer forma de remuneração, honorários, gratificação ou indenização pelo exercício do função. Art. 5º A Comissão de Monitoramento e Avaliação da Parceria realizará seus trabalhos e reuniões presenciais ou virtuais. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL SANTANA INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - BRASÍLIA AMBIENTAL SECRETARIA EXECUTIVA INSTRUÇÃO N.º 276 DE 21 DE OUTUBRO DE 2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 61 do Decreto nº 39.558, de 20 de dezembro de 2018; bem como pela delegação de competências oriunda da Instrução nº 38, de 11 de fevereiro de 2025, resolve: AVERBAR o tempo de contribuição prestado pelo servidor SILVALDO QUIRINO TAVARES, matrícula nº 17232465, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, referente ao período de 08/11/2024 a 08/01/2025, , totalizando 62 (sessenta e dois) dias, que corresponde a 02 meses e 02 dias, conforme Certidão de Tempo de Serviço e Contribuição emitida pela Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF, contados para fins de adicional de tempo de serviço, aposentadoria e disponibilidade, processo SEI: 0039100011882/2026-93. VALTERSON DA SILVA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA PORTARIA Nº 143, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e em observância ao Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR ERIK SANTOS MIRANDA, matrícula nº 281.367-X, Gerente, Símbolo CC08, da Gerência de Fiscalização de Projetos, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições e sem acumular vencimentos, MARCOS VINICIUS CAETANO SILVA, matrícula nº 275.092-9, Diretor, Símbolo CNE-07, da Diretoria de Gestão e Fiscalização de Projetos de Qualificação, nos dias 08/10/2026, 09/10/2026, 30/10/2026, 23/11/2026 e 27/11/2026, por motivo de abono de ponto anual, conforme Processo nº 0403500005514/2025-53. DESIGNAR DAVI LUCAS LIMA GOMES, matrícula nº 286.384-7, Assessor, Símbolo CC-06, da Agencia de Atendimento ao Trabalhador do Plano Piloto II, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições e sem acumular vencimentos, ROSE MARY SARAIVA ALVES, matrícula nº 282.161-3, Gerente, Símbolo CC-08, da Agencia de Atendimento ao Trabalhador do Plano Piloto II, no período de 13/10/2026 a 01/11/2026, por motivo de férias regulamentares, conforme Processo nº 04035-00007896/2026-31. DESIGNAR KARINE DE ALMEIDA CARIOLANO, matrícula nº 287.571-3, Assessora Técnica, Símbolo CC-04, da Gerencia de Captação de Vagas, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições e sem acumular vencimentos, LEONARDO DE ARAUJO, matrícula nº 283.649-1, Gerente, Símbolo CC-08, da Gerencia de Administração de Vagas, no dia 16/10/2026, por motivo de abono de ponto de aniversário, conforme Processo nº 0403500008503/2026-14. DESIGNAR YAN VICTORIANO DE SOUZA, matrícula nº 282.865-0, Gerente, Símbolo CC-08, da Gerencia de Finanças, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições e sem acumular vencimentos, BRUNA RUY DA SILVA NETA, matrícula nº 282.988-6, Diretora, Símbolo CPE-07, da Diretoria de Orçamento e Finanças, no período de 19/10/2026 a 28/10/2026, por motivo de férias regulamentares, conforme Processo nº 04035-00008447/2026-18. DESIGNAR CYNTIA KELLY LEDA LIMA, matrícula nº 281.433-1, Assessora, Símbolo CC-08, da Diretoria de Ações para o Trabalhador, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições e sem acumular vencimentos, ELTON TAVARES DE OLIVEIRA, matrícula nº 276.833-X, Diretor, Símbolo CNE-07, da Diretoria de Ações para o Trabalhador, nos dias 19/10/2026 e 20/10/2026, por motivo de abono de ponto anual, conforme Processo nº 04035-00002681/2026-23. DESIGNAR KELLY CHRISTINA TEIXEIRA KERBER, matrícula nº 286.980-2, Diretora, Símbolo CNE-07, da Diretoria de Gestão e Fiscalização de Parcerias, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições e sem acumular vencimentos, SUELLEN DE AGUIAR ANDRADE, matrícula nº 284.127-4, Coordenadora, Símbolo CNE-06, da Coordenação de Planejamento e Estrategia de Qualificação Profissional, no período de 22/07/2026 a 31/07/2026, por motivo de férias regulamentares, no dia 09/10/2026, por motivo de abono de ponto anual, e no período de 27/10/2026 a 29/10/2026, por motivo de férias regulamentares, conforme Processo nº 04035-00011358/2025-60. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 51 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 200, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2026 DESIGNAR ENZO MESQUITA MALCOTTI, matrícula nº 287.314-1, Assessor Técnico, Símbolo CC-04, da Subsecretaria de Microcrédito, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições e sem acumular vencimentos, BARBARA FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 164.733-4, Coordenadora, Símbolo CPE-06, da Coordenação de Microcrédito, no dia 23/10/2026, por motivo de abono de ponto anual, conforme Processo nº 0403500008566/2026-62. DESIGNAR ENZO MESQUITA MALCOTTI, matrícula nº 287.314-1, Assessor Técnico, Símbolo CC-04, da Subsecretaria de Microcrédito, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições e sem acumular vencimentos, PEDRO HENRIQUE FARIA GARCIA COELHO, matrícula nº 276.684-1, Diretor, Símbolo CNE-07, da Diretoria de Concessão e Recuperação de Microcrédito, no período de 26/10/2026 a 09/11/2026, por motivo de férias regulamentares, conforme Processo nº 04035-00008572/2026-10. IVAN ALVES DOS SANTOS SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 65, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e competências que lhe são conferidas pela Portaria nº 107, de 10 de agosto de 2023, em consonância ao que dispõe o inciso III, alínea "a" do Art. 10º, considerando os termos do Art. 7º, do Decreto nº 39.536 e Decreto nº 39.537, ambos de 18 de dezembro de 2018, tendo em vista o disposto nos arts. 85 a 90 da Portaria da então SEPLAN nº 39, de 2011, e no Decreto nº 28.444, de 19 de novembro de 2007, que estabelece as normas para o encerramento do exercício das unidades gestoras da Administração Direta, incluindo as Administrações Regionais, os órgãos de relativa autonomia administrativa e financeira e os Fundos Especiais do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Constituir Comissão para elaboração do Relatório de Inventário Anual de Material de Almoxarifado ­ RIAMA, referente ao exercício de 2026, e designar, para sua composição, os seguintes servidores: I ­ RODRIGO LIMA DE SIQUEIRA matrícula nº 0281601-6; II ­ DANIELLE VIEIRA CAVALCANTE, matrícula nº 0285742-1; III ­ GABRIEL AUGUSTO MASSON DE MATOS, matrícula nº 0281069-7; e IV - EDUARDO VICTOR SANTOS BRITO, matrícula nº 0285905-X. Art. 2º A Comissão será presidida por RODRIGO LIMA DE SIQUEIRA, matrícula nº 0281601-6, que será substituído, em seus impedimentos eventuais, por DANIELLE VIEIRA CAVALCANTE, matrícula nº 0285742-1. Art. 3º Compete ao Presidente da Comissão solicitar à Diretoria de Gestão de Almoxarifados ­ DIGESA, da Coordenação de Gestão de Suprimentos, da Subsecretaria de Compras Governamentais, da Secretaria Executiva de Contratos, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, por meio de processo específico no Sistema Eletrônico de Informações ­ SEI, a concessão de acesso ao Sistema Integrado de Gestão de Material ­ SIGMa.net, com perfil de Auditoria Interna. Parágrafo único. O processo de que trata o caput deverá ser instruído conforme as orientações estabelecidas pela Diretoria de Gestão de Almoxarifados ­ DIGESA, observando-se, especialmente: I ­ a criação de processo SEI do tipo "Gestão de Sistemas: e-Compras/SIGMa.net", em caráter restrito; II ­ a inclusão do documento do tipo "Solicitação de Acesso - SIGMa.net", devidamente preenchido e assinado eletronicamente; e III ­ o encaminhamento do processo à Diretoria de Gestão de Almoxarifados ­ DIGESA, para concessão de senha e perfil de Auditoria Interna ao Presidente da Comissão. Art. 4º O Relatório de Inventário Anual de Material de Almoxarifado ­ RIAMA deverá ser elaborado em conformidade com o modelo a ser disponibilizado na Base de Conhecimento do Sistema Eletrônico de Informações ­ SEI pela Diretoria de Gestão de Almoxarifados ­ DIGESA. Art. 5º Os trabalhos da Comissão, compreendendo a realização do inventário, a elaboração e apresentação do Relatório de Inventário Anual de Material de Almoxarifado ­ RIAMA, deverão ser realizados no período de 16 a 27 de novembro de 2026. § 1º O RIAMA deverá ser encaminhado à autoridade que constituiu a Comissão, para ciência, manifestação e adoção das providências necessárias quanto à correção de eventuais divergências identificadas, ainda no exercício financeiro de 2026. § 2º A Comissão deverá observar as orientações e os procedimentos estabelecidos pela Diretoria de Gestão de Almoxarifados ­ DIGESA para a realização do inventário e elaboração do respectivo relatório. Art. 6º Durante o período de realização do inventário, de 16 a 27 de novembro de 2026, ficam suspensas as movimentações de entrada e saída de materiais no Setor de Almoxarifado, ressalvadas aquelas necessárias à correção de eventuais divergências identificadas pela Comissão. Art. 7º A Comissão deverá concluir os trabalhos dentro do prazo estabelecido nesta Ordem de Serviço, permanecendo seus membros responsáveis pela execução das atividades necessárias à elaboração e a apresentação do RIAMA. Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. HILDA MARIA NETO GONÇALVES DA SILVA CONTROLADORIA-GERAL PORTARIA N°405, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026 Autoriza afastamento. O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, resolve: AUTORIZAR o afastamento do servidor ARTHUR PLÁ DE ÁVILA MENEZES, matrícula nº 285.727-8, Assessor Especial da Assessoria de Segurança Institucional, para participação na segunda fase presencial da 2ª turma do Curso de Inteligência Estratégica e Segurança Institucional do Poder Judiciário (2º CIESPJ), promovido pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), no período de 02 a 07 de novembro de 2026, na cidade de Goiânia/GO, com ônus referente apenas as diárias e remuneração, conforme Processo nº 00480-00003616/2026-14. DANIEL ALVES LIMA SUBCONTROLADORIA DE GESTÃO INTERNA ORDEM DE SERVIÇO Nº 142, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026 O SUBCONTROLADOR DE GESTÃO INTERNA, DA CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso IV, do art. 1º, da Portaria nº 60, de 26 de abril de 2024, resolve: Art. 1º Designar ÍTALO BRUNO DE ARAUJO NOVAIS, matrícula: 288.346-5, em substituição a LIDHYA GREISSE MIRANDA ALVES, para atuar como FISCAL TÉCNICO do Contrato nº 06/2026, celebrado entre a CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SMART ACRÍLICOS E INSUMOS LTDA, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviço para aquisição de placas e troféus, para atendimento das necessidades da Controladoria-Geral do DF - CGDF, conforme consta do Processo SEI n.º 00480-00002976/2026-91. Art. 2º O servidor designado no artigo anterior deverá observar o disposto no art. 117, da Lei nº 14.133/2021, e o Decreto nº 44.330/23 e alterações posteriores. Art. 3º A Diretoria de Contratos e Convênios desta CGDF deverá disponibilizar o processo ao servidor, bem como toda a legislação pertinente que se fizer necessária ao bom desempenho de sua função. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. SANDRO GASPERIN DEFENSORIA PÚBLICA PORTARIA Nº 376, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026 O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 54, da Lei Complementar Nº 840, de 23 de dezembro de 2011, Regulamentada pelo Decreto 37.770, de 14/11/2016; e no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 97-A, incisos I e III, e 100, da Lei Complementar Federal nº 80/94, e nos artigos 9º, incisos III, VII e XV, e 21, incisos I e XIII, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Distrital nº 908/2016, resolve: DECLARAR VACÂNCIA do cargo de Analista de Apoio à Assistência Judiciária, ocupado por LUCAS FREDERICO FERREIRA PEREIRA DE PAIVA, matrícula 2543737, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, conforme processo SEI nº 0040100029033/2026-75, a contar de 22 de outubro de 2026. REINALDO ROSSANO ALVES PORTARIA Nº 378, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026 O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 134, §§ 1º, 2º e 3º, da Constituição Federal; art. 114, §1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal; art. 2º, § 7ª, da Emenda à Lei Orgânica nº 61/2012; e no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 97-A, incisos I e III, e 100, da Lei Complementar Federal nº 80/94, e nos artigos 9º, incisos III, VII e XV, e 21, incisos I e XIII, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Distrital nº 908/2016, resolve: EXONERAR, a pedido, ANA LUIZA FRAGA DUARTE, matrícula nº 2522500, do Cargo em Comissão, Símbolo CCDPDF-12, de Assessor(a) Técnico(a), do Núcleo de Assistência Jurídica do Segundo Grau e Tribunais Superiores, da Defensoria Pública-Geral, da Defensoria Pública do Distrito Federal, a contar de 22/10/2026. NOMEAR AMANDA FORTALEZA BRANDES DE SOUZA, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CCDPDF-12, de Assessor(a) Técnico(a), do Núcleo de Assistência Jurídica do Segundo Grau e Tribunais Superiores, da Defensoria Pública-Geral, da Defensoria Pública do Distrito Federal. REINALDO ROSSANO ALVES Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 52 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 200, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2026 SEÇÃO III CASA CIVIL EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 002/2026 PROCESSO SEI-GDF n.º: 00002-00003398/2026-27; PARTÍCIPES: O DISTRITO FEDERAL, por intermédio da CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ sob o nº 09.639.459/0001-04, SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 02.977.827/0001-85 e o BRANCO DE BRASÍLIA (BRB) CNPJ sob o nº 00.000.208/0001-00; OBJETO: Estabelecer cooperação institucional entre os partícipes para implementação, coordenação e execução de atividades esportivas relacionadas à prática de ciclismo e corrida no Autódromo Internacional de Brasília, mediante atuação conjunta, coordenada e complementar dos partícipes, em regime de mútua colaboração e sem transferência de recursos financeiros respeitados os termos do Acordo de Cooperação Técnica nº 002/2026 entre o BRB a CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL e A SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL. DATA DE ASSINATURA: 19/10/2026. VIGÊNCIA: 6 meses, prorrogável automaticamente por igual período no caso da ausência de expressa manifestação em sentido contrário e sucessivamente por até 5 (cinco) anos, mediante a celebração de aditivo, na forma dos artigos 106 da Lei n° 14.133, de 2021. RECURSOS FINANCEIROS: O presente Termo de Cooperação Técnica não implica transferência de recursos financeiros entre os partícipes. As despesas eventualmente necessárias à execução das atividades serão suportadas conforme as responsabilidades estabelecidas no instrumento, observada a legislação aplicável. SIGNATÁRIOS: Pela CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Raimundo Dias Irmão Júnior, na qualidade de Secretário de Estado Chefe da Casa Civil do Distrito Federal; pela SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL: Victor Renato Junqueira Júnior, na qualidade de Representante Legal; pelo BANCO DE BRASÍLIA: Nelson Antônio de Souza na qualidade de Representante Legal. SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PLANO PILOTO EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 74/2026 Processo SEI: 04003-00000178/2026-00 Partes: Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, com interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DE PROJETOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL ­ SEPE, e adoção pelo interessado PUPILA ­ Desenvolvimento Humano e Psicologia da Infância. Objeto: Adoção do logradouro público localizado na área verde periférica ao R.U.V do Setor de Habitações Coletivas SUL (SHCS), Comércio Local Sul - CLS 111, Bloco D, Asa Sul - Brasília/DF, para realização da manutenção, na modalidade Cooperação I, abrangendo serviços de conservação do gramado, limpeza, irrigação e manutenção da iluminação externa do jardim, previstas no Plano de Trabalho, no âmbito do Programa Adote uma Praça. Fundamento Legal: Lei Distrital nº 448, de 17 de maio de 1993, e Decreto nº 39.690, de 28 de fevereiro de 2019. Vigência: 48 meses, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado na forma do instrumento. Data da Assinatura: 08/10/2026. Signatários: Administrador Regional do Plano Piloto, BRUNO JOSÉ BANDIM OLIMPIO, pela INTERVENIENTE representada pelo Secretário de Estado, MARCOS ARAÚJO PINTO TEIXEIRA, e pelo ADOTANTE, representado por MARCUS FÁBIUS PEIXOTO LEAL. EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 77/2026 Processo SEI: 04003-00000192/2026-03 Partes: Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, com interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DE PROJETOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL ­ SEPE, e adoção pelo interessado Condomínio do Edifício Residencial Via Parque Noroeste. Objeto: Adoção do logradouro público localizado na SQNW 110, Bloco B, Setor Noroeste, Brasília - DF Edifício Residencial Via Parque Noroeste, para manutenção da área verde, como podas, adubagem, roçagem da grama e limpeza carpina, em conformidade com o art. 10, inciso I, do Decreto nº 39.690/2019. Fundamento Legal: Lei Distrital nº 448, de 17 de maio de 1993, e Decreto nº 39.690, de 28 de fevereiro de 2019. Vigência: 48 meses, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado na forma do instrumento. Data da Assinatura: 14/10/2026.Signatários: Administrador Regional do Plano Piloto, BRUNO JOSÉ BANDIM OLIMPIO, pela INTERVENIENTE representada pelo Secretário de Estado, MARCOS ARAÚJO PINTO TEIXEIRA, e pelo ADOTANTE, representado por Fabio Alessandro Malatesta dos Santos. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA EXTRATO DO 1º ADITIVO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 10/2025 Termo de Cooperação referente ao Programa Adote uma Praça, para realização de manutenção em mobiliários urbanos e logradouros públicos, que celebra o Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Gama e, Francimar Barboza de Souza, nos termos da Lei Distrital nº 448/1993 e do Decreto nº 39.690/2019. PROCESSO Nº 00131-00001109/2025-44 . DAS PARTES: O Distrito Federal por intermédio da RA-GAMA, neste ato representada pela Administradora Regional Thábata Norrana Lessa de Souza Santos Almeida e da Secretaria de Estado de Projetos Especiais, neste ato representada pelo Secretário de Estado MARCOS ARAÚJO PINTO TEIXEIRA e FRANCIMAR BARBOZA DE SOUZA, CPF nº *.432.641-. ** OBJETO : O presente Aditivo tem por objeto promover ajustes no Termo de Cooperação nº 10/2025, firmado em 25 de novembro de 2025. VIGÊNCIA: O prazo de vigência previsto no item 4.1 da Cláusula 4ª do Termo de Cooperação nº 10/2025 fica prorrogado por mais 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do art. 4º do Decreto nº 39.690/2019. Publicação: A eficácia deste Termo de Cooperação fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração Regional do Gama - RA II, na Imprensa Oficial, no prazo máximo de 30 dias, contados da data de sua assinatura, de acordo com o art. 9° do Decreto 39.690/2019; DOS SIGNATÁRIOS: Pela Administração Regional do Gama, THÁBATA NORRANA LESSA DE SOUZA SANTOS ALMEIDA , na qualidade de Administradora Regional, pela Secretaria de Estado de Projetos Especiais, MARCOS ARAÚJO PINTO TEIXEIRA, na qualidade de Secretário de Estado, e como Interveniente, FRANCIMAR BARBOZA DE SOUZA , na qualidade de Adotante. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TAGUATINGA EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL Processo SEI: 00400-00043970/2026-61. DAS PARTES: Administração Regional de Taguatinga e Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal. OBJETO: O presente Termo tem por objeto a formalização da cessão de uso de bem imóvel situado na Rodovia DF-001, na altura do Pistão Norte, Colônia Agrícola Samambaia, Taguatinga Norte, Brasília -DF, imóvel denominado como Centro Cultural Taguaparque, de quatro (4) salas a serem utilizadas para a instalação provisória da Unidade do Na Hora. O auditório não integra o objeto desta cessão, permanecendo sob a exclusiva gestão e disponibilidade da CEDENTE para a realização de apresentações, eventos culturais, institucionais, administrativos e demais atividades de sua competência, assegurado à Administração Regional de Taguatinga o livre acesso ao auditório e às áreas comuns, devendo o funcionamento da Unidade do Na Hora coexistir harmonicamente com os eventos promovidos ou autorizados pela CEDENTE, inclusive durante o seu horário regular de expediente. DATA DE ASSINATURA: 21/10/2026. VIGÊNCIA: 6 (seis) meses a contar da data de sua assinatura. CEDENTE: Administração Regional de Taguatinga, representada por Ezequias Pereira da Silva, matrícula funcional n.º 1689502-9. CESSIONÁRIA: Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, representada por Jaime Santana de Sousa matrícula funcional n.º 0252010-9. Ezequias Pereira da Silva ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAMAMBAIA EXTRATO DO CONTRATO Nº 01/2026 Processo Sei nº 00142-00004846/2026-14-. Fundamentação Legal: Dispensa Eletrônica nº 1/2026. Partes: ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAMAMBAIA e a empresa AD3 TALANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 55.863.276/0001-95. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento de kits lanche para a distribuição durante as festividades do 37º aniversário de Samambaia. Valor: R$ 4.000,00 (Quatro mil reais). Dotação Orçamentária: Gestão/Unidade: 09114; Programa de Trabalho: 13392621936780111; Natureza da Despesa: 339039; Fonte de Recursos: 1500.100000000; Nota de Empenho: 2026NE00296. Vigência: a partir da assinatura do contrato. Assinatura: em 22/10/2026. Signatários: MARCOS LEITE DE ARAÚJO, na qualidade de Administrador Regional de Samambaia e AD3 TALANTE na qualidade de contratada. EXTRATO DO CONTRATO Nº 02/2026 Processo Sei nº 00142-00004844/2026-25. Fundamentação Legal: Dispensa Eletrônica nº 2/2025. Partes: ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAMAMBAIA e a empresa C&M COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.089.683/0001-04. Objeto: Contratação de empresa para serviços de locação, montagem, manutenção e desmontagem de estrutura de contenção de público (gradil), destinados a eventos culturais, esportivos e sociais realizados pela Administração Regional de Samambaia no 37º aniversário de Samambaia. Valor: R$ 5.727,00 (cinco mil e setecentos e vinte e sete reais). Dotação Orçamentária: Gestão/Unidade: 190114; Programa de Trabalho:13.392.6219.3678.0111; Natureza da Despesa: 339039; Fonte de Recursos:100; Nota de Empenho: 2026NE00302 e Vigência: a partir da assinatura do contrato. Assinatura: em 22/10/2026. Signatários: MARCOS LEITE DE ARAÚJO, na qualidade de Administrador Regional de Samambaia e JESSIKA DE CARVALHO DE ALMEIDA na qualidade representante legal da contratada. EXTRATO DO CONTRATO Nº 03/2026 Processo Sei nº 00142-00004844/2026-25. Fundamentação Legal: Dispensa Eletrônica nº 2/2025. Partes: ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAMAMBAIA e a empresa ALPHA LICITAÇÕES & COMÉRCIO LTDA, CNPJ 60.768.781/0001-90, com sede na RuaDona Lica Pereira, 949, Santa Luzia, Itajubá/MG, CEP 37.503-163. Valor: R$ 3.995,00 (três mil e novecentos e noventa e cinco reais). Dotação Orçamentária: Gestão/Unidade: 190114; Programa de Trabalho: 13392621936780111; Natureza da Despesa: 339039; Fonte de Recursos: 100; Nota de Empenho: 2026NE00301. Vigência: a Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 53 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 200, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2026 partir da assinatura do contrato. Assinatura: em 22/10/2026. Signatários: MARCOS LEITE DE ARAÚJO, na qualidade de Administrador Regional de Samambaia e PEDRO HENRIQUE GONÇALVES na qualidade de representante legal da contratada. documentos constantes do processo em referência. Publique-se. Encaminhe-se para as providências pertinentes. FERNANDO GUSTAVO LIMA DA SILVA MADEIRA, Administrador Regional da Fercal. RESULTADO DE JULGAMENTO DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 01/2026 Processo: 00142-00004846/2026-14. A Administração Regional de Samambaia comunica aos interessados que, na Dispensa Eletrônica em referência, sagrara-se vencedora a empresa AD3 TALANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 55.863.276/0001-95, com sede na Q QS 1 RUA 212 LOTES 19, 21 E 23 BLOCO D SALA 1112 PARTE A-660 11, no valor total de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais). O resultado encontra-se disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/compras/ UASG: 927.206. MARCOS LEITE DE ARAÚJO Administrador Regional de Samambaia RESULTADO DE JULGAMENTO DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 02/2026 Processo:00142-00004844/2026-25. A Administração Regional de Samambaia comunica aos interessados que, na Dispensa Eletrônica em referência, sagraram-se vencedoras as empresas ALPHA LICITAÇÕES & COMÉRCIO LTDA, CNPJ 60.768.781/0001-90, com sede na Rua Dona Lica Pereira, 949, Santa Luzia, Itajubá/MG, CEP 37.503-163, no valor total de R$ 3.995,00 (três mil e novecentos e noventa e cinco reais), e a empresa C&M COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.089.683/0001-04, com sede na QNA 21 LOTE 24 LOJA 2, TAGUATINGA NORTE ­ BRASÍLIA/DF, CEP: 72.110-210, no valor total de R$ 5.727,00 (cinco mil e setecentos e vinte e sete reais). O resultado encontra-se disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/compras/ UASG: 927.206. MARCOS LEITE DE ARAÚJO Administrador Regional de Samambaia ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 01/2025 PROCESSO: 00145-00000081/2025-88. DAS PARTES: Distrito Federal (DF), por meio da Administração Regional do Recanto das Emas. DO OBJETO: Modificação unilateral do contrato nº 01/2025, registrado e publicado através do Diário Oficial n° 47, de 11 de março de 2025, p. 55, visando incluir a Unidade consumidora de água potável, Campo de Areia, situado na Quadra 107 - Recanto das Emas, Hidrômetro número Y25SG2429706. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: A partir de sua assinatura. SIGANTÁRIOS: Pelo Distrito Federal/Administração do Recanto das Emas: Wanderley Eres de Deus. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA FERCAL EXTRATO DO CONTRATO Nº 058321 PROCESSO SEI-GDF N.º: 00367-00000382/2026-79; PARTES: O Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional da Fercal do Distrito Federal, e a empresa: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF CAESB. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO NO PRÓPRIO CENTRO COMUNITÁRIO DO ALTO BELA VISTA DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA FERCAL. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 09135, Programa de Trabalho: 04.122.8205.8517.0096, Natureza da Despesa: 33.90.39, Fonte de Recursos: 100. DO VALOR: O valor de R$ 1.833,32 (um mil oitocentos e trinta e três reais, e trinta e dois centavos). DO EMPENHO n.º 2026NE00196, emitidas em 05/10/2026, sob o evento n.º 339039, na modalidade Estimativo. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: FERNANDO GUSTAVO LIMA DA SILVA MADEIRA, na qualidade de Administrador Regional da Administração Regional da Fercal, e pela Empresa: AGENOR VALLADÃO NETO, na qualidade de Diretor Financeiro e Comercial e de Relações com o Investidor. Em 22 de outubro de 2026. RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060. RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO: 0036700000382/2026-79. INTERESSADO: Administração Regional da Fercal. Com fundamento no art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando os elementos constantes dos autos, RATIFICO o ato que reconheceu a inexigibilidade de licitação para a contratação da COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL ­ CAESB, inscrita no CNPJ sob o nº 00.082.024/0001-37, cujo objeto é a prestação de serviços públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e outros serviços nas dependências da unidade de consumo localizada na Vila Fercal, AE S/N, Q. 16, AE 01, Galpão ao lado do Ginásio ­ Centro Comunitário do Alto Bela Vista, conforme registro nº 666270-6, hidrômetro nº Y19N261384. A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA FERCAL, doravante denominada Contratante, inscrita no CNPJ sob o nº 17.122.595/0001-50, com sede na DF-150, Km 12, Engenho Velho, CEP 73.150-035, neste ato representada por FERNANDO GUSTAVO LIMA DA SILVA MADEIRA, na qualidade de Administrador Regional, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 42 do Decreto nº 38.094, de 23 de março de 2017, e o Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, ratifica a contratação pelo valor total estimado de R$ 1.843,00 (mil oitocentos e quarenta e três reais), conforme justificativas e SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA TERMO DE EXCLUSÃO Nº 26/2026 ­ SEEC/SERT O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA,DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso I do art. 72 da Lei nº 4.567/2011 c/c a alínea "b" do inciso I do art. 109 do Decreto nº 33.269/2011; e, de acordo com Relatório de Exclusão nº 22/2026 -SEEC/SERT/SUBFIT/COMAE/GMARE (213665039), constante dos autos do Processo SEI nº 04044-00055351/2026-21, resolve: FICA EXCLUÍDA da condição de substituto tributário prevista no Decreto nº 34.063/2012, com efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte à publicação deste termo, a empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO, CFDF: 07.304.787/044-92 CNPJ:47.508.411/1521-77, por estar inscrita em Dívida Ativa junto ao Distrito Federal e, portanto, não preencher os requisitos exigidos no art. 3º, inciso V c/c o art. 6, inciso II, ambos do Decreto nº 34.063/2012. Fica assegurado à interessada o direito de recorrer desta decisão ao Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal no prazo de 30 dias, contados da publicação deste (Art. 6º, § 2º do Decreto nº 34.063/2012). CLIDIOMAR PEREIRA SOARES TERMO DE EXCLUSÃO Nº 31/2026 ­ SEEC/SERT O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA,DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso I do art. 72 da Lei nº 4.567/2011 c/c a alínea "b" do inciso I do art. 109 do Decreto nº 33.269/2011; e, de acordo com Relatório de Exclusão ­ GMARE/COMAE/SUBFIT, em anexo ( 212559508 ), constante dos autos do Processo SEI nº 04044-00051672/2026-57, resolve: FICA EXCLUÍDA da condição de substituto tributário prevista no Decreto nº 34.063/2012, com efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte à publicação deste termo, a empresa COPERSON SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA E SEGURANÇA LTDA , CF/DF: 07.471.434/001-86, CNPJ: 07.648.642/0001-40, por estar inscrita em Dívida Ativa junto ao Distrito Federal e, portanto, não preencher os requisitos exigidos no art. 3º, inciso V c/c o art. 6, inciso II, ambos do Decreto nº 34.063/2012. Fica assegurado à interessada o direito de recorrer desta decisão ao Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal no prazo de 30 dias, contados da publicação deste (Art. 6º, § 2º do Decreto nº 34.063/2012). CLIDIOMAR PEREIRA SOARES TERMO DE EXCLUSÃO Nº 33/2026 ­ SEEC/SERT O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA,DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso I do art. 72 da Lei nº 4.567/2011 c/c a alínea "b" do inciso I do art. 109 do Decreto nº 33.269/2011; e, de acordo com Relatório de Exclusão nº 26/2026 -SEEC/SERT/SUBFIT/COMAE/GMARE (213798572), constante dos autos do Processo SEI nº 04044-00055895/2026-93, resolve: FICA EXCLUÍDA da condição de substituto tributário prevista no Decreto nº 34.063/2012, com efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte à publicação deste termo, a empresa TGAD DISTRIBUIDORA DE LATICÍNIOS E FRIOS LTDA, CF/DF: 07.998.163/001-98 CNPJ: 38.161.961/0001-50, por estar inscrita em Dívida Ativa junto ao Distrito Federal e, portanto, não preencher os requisitos exigidos no art. 3º, inciso V c/c o art. 6, inciso II, ambos do Decreto nº 34.063/2012. Fica assegurado à interessada o direito de recorrer desta decisão ao Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal no prazo de 30 dias, contados da publicação deste (Art. 6º, § 2º do Decreto nº 34.063/2012). CLIDIOMAR PEREIRA SOARES TERMO DE EXCLUSÃO Nº 46/2026 ­ SEEC/SERT O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA,DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso I do art. 72 da Lei nº 4.567/2011 c/c a alínea "b" do inciso I do art. 109 do Decreto nº 33.269/2011; e, de acordo com Relatório de Exclusão nº 32/2026 -SEEC/SERT/SUBFIT/COMAE/GMARE (214502841), constante dos autos do Processo SEI nº 04044-00059476/2026-21, resolve: FICA EXCLUÍDA da condição de substituto tributário prevista no Decreto nº 34.063/2012, com efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte à publicação deste termo, a empresa REALLI DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, CF/DF: 08.170.694/001-27 E CNPJ: 48.225.618/0001-86, por estar inscrita em Dívida Ativa junto ao Distrito Federal e, portanto, não preencher os requisitos exigidos no art. 3º, inciso V c/c o art. 6, inciso II, ambos do Decreto nº 34.063/2012. Fica assegurado à interessada o direito de recorrer desta decisão ao Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal no prazo de 30 dias, contados da publicação deste (Art. 6º, § 2º do Decreto nº 34.063/2012). CLIDIOMAR PEREIRA SOARES Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 54 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 200, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2026 TERMO DE EXCLUSÃO Nº 47/2026 ­ SEEC/SERT O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA,DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso I do art. 72 da Lei nº 4.567/2011 c/c a alínea "b" do inciso I do art. 109 do Decreto nº 33.269/2011; e, de acordo com Relatório de Exclusão nº 29/2026 -SEEC/SERT/SUBFIT/COMAE/GMARE (214213271), constante dos autos do Processo SEI nº 04044-00058055/2026-82, resolve: FICA EXCLUÍDA da condição de substituto tributário prevista no Decreto nº 34.063/2012, com efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte à publicação deste termo, a empresa HAVITA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CF/DF: 08.087.814/002-40 CNPJ: 11.861.307/0012-56, por estar inscrita em Dívida Ativa junto ao Distrito Federal e, portanto, não preencher os requisitos exigidos no art. 3º, inciso V c/c o art. 6, inciso II, ambos do Decreto nº 34.063/2012. Fica assegurado à interessada o direito de recorrer desta decisão ao Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal no prazo de 30 dias, contados da publicação deste (Art. 6º, § 2º do Decreto nº 34.063/2012). CLIDIOMAR PEREIRA SOARES TERMO DE EXCLUSÃO Nº 48/2026­ SEEC/SERT O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA,DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso I do art. 72 da Lei nº 4.567/2011 c/c a alínea "b" do inciso I do art. 109 do Decreto nº 33.269/2011; e, de acordo com Relatório de Exclusão nº 042/2026 -SEEC/SERT/SUBFIT/COMAE/GMARE (215624568), constante dos autos do Processo SEI nº 04044-00063705/2026-10, resolve: FICA EXCLUÍDA da condição de substituto tributário prevista no Decreto nº 34.063/2012, com efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte à publicação deste termo, a empresa BOM ATACADISTA LTDA, CF/DF: 08.365.530/001-89 ,CNPJ:59.257.157.0001-40, por estar inscrita em Dívida Ativa junto ao Distrito Federal e, portanto, não preencher os requisitos exigidos no art. 3º, inciso V c/c o art. 6, inciso II, ambos do Decreto nº 34.063/2012. Fica assegurado à interessada o direito de recorrer desta decisão ao Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal no prazo de 30 dias, contados da publicação deste (Art. 6º, § 2º do Decreto nº 34.063/2012). CLIDIOMAR PEREIRA SOARES SUBSECRETARIA DE INFORMAÇÕES FISCAIS E ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE COORDENAÇÃO DO CADASTRO FISCAL E NOTA LEGAL GERÊNCIA DE GESTÃO DE SISTEMAS DO CADASTRO FISCAL EDITAL Nº 34/2026 ­ GSISC/COCAN/SUBIAC/SERT/SEEC DE 26 DE OUTUBRO DE 2026 O GERENTE DE GESTÃO DE SISTEMAS DO CADASTRO FISCAL, DA COORDENAÇÃO DO CADASTRO FISCAL E NOTA LEGAL, DA SUBSECRETARIA DE INFORMAÇÕES FISCAIS E ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 198, inciso IV da Portaria 140, de 17 de maio de 2021, fundamentado no art. 29, inciso II, alínea "b" e no art. 383 do Decreto nº 18.955/97 ­ RICMS, e art. 23 , inciso II, alínea "b" do Decreto nº 25.508/2005-RISS, e considerando os processos administrativos (SEI) da ASINF /SERT/SEEC, bem como a necessidade de depuração cadastral por meio do tratamento sistêmico das informações econômico-fiscais dos contribuintes, DECLARA CANCELADAS no Cadastro Fiscal do Distrito Federal ­ CF/DF, as inscrições dos contribuintes abaixo relacionados, por se inscreverem no CF/DF com informações cadastrais falsas. O cancelamento da inscrição no CFDF tem efeito desde a data da prestação da informação cadastral falsa e por consequência, DECLARA a inidoneidade dos seus documentos fiscais, nos termos do art. 29, § 6º do Decreto nº 18.955/97-RICMS e/ou art. 23, § 6º, do Decreto nº 25.508/2005-RISS, restando ainda proibido de transacionar com órgãos e entidades da Administração do Distrito Federal e com instituição financeira oficial integrada ao seu sistema de crédito. O contribuinte relacionado neste edital poderá contestar o presente ato no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da publicação deste. Assim, TORNA PÚBLICA a lavratura dos Autos de Infração de multa por descumprimento de obrigação acessória emitidos em desfavor dos contribuintes abaixo relacionados, em consonância com o § 3º do artigo 3º da Lei 5.910/2017 c/c o artigo 12, inciso III, da Lei nº 4.567/2011, considerando-se feita a intimação após 30 (trinta) dias a contar da data da publicação deste edital, ficando o Contribuinte intimado a, no prazo de até 30 dias, recolher ou parcelar o crédito tributário ou protocolizar impugnação na forma do disposto no artigo 53 do Decreto 33.269/2011, preferencialmente por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico ou em qualquer Agência de Atendimento da Receita do Distrito Federal ou remeter por via postal ao Protocolo Geral da SEEC/DF, sob pena de REVELIA. O auto de infração, relativo à multa por descumprimento da obrigação acessória, encontrase à disposição dos interessados ou de pessoa legalmente autorizada no Domicílio Fiscal Eletrônico (DFe) do contribuinte (Lei 5.910/2017) ou, alternativamente, em dias úteis, nas Agências de Atendimento das Agências de Atendimento da Receita. DENOMINAÇÃO SOCIAL, Nº INSCRIÇÃO NO CF/DF, Nº INSCRIÇÃO NO CNPJ, DATA INICIAL DA INIDONEIDADE E Nº DO PROCESSO ADMNISTRATIVO: CAN REPRESENTACAO DE ALIMENTOS LTDA, 07.727.280/001-31, 22.762.118/0001-90, 14/02/2025, 04044-00068647/2026-11; DISTRIBUIDORA E LANCHES CAROLINA LTDA, 07.482.348/003-12, 08.459.896/0006-98, 03/06/2025, 04044-00068039/2026-06; FRN COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, 08.430.577/00138, 47.073.786/0001-30, 19/09/2025, 04044-00066034/2026-31; FRN COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, 08.430.577/002-19, 47.073.786/0004-83, 05/01/2026, 0404400066034/2026-31; GHB COMERCIO DE GAS LTDA, 08.267.756/001-42, 53.266.372/0001-20, 13/05/2026, 04044-00068647/2026-11. CELSO GARCIA DE OLIVEIRA EDITAL Nº 35/2026 ­ GSISC/COCAN/SUBIAC/SERT/SEEC DE 26 DE OUTUBRO DE 2026 O GERENTE DE GESTÃO DE SISTEMAS DO CADASTRO FISCAL, DA COORDENAÇÃO DO CADASTRO FISCAL E NOTA LEGAL, DA SUBSECRETARIA DE INFORMAÇÕES FISCAIS E ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 198, inciso IV da Portaria 140, de 17 de maio de 2021, fundamentado no art. 29, inciso I, alínea "C", item 2 e no art. 383 do Decreto nº 18.955/97 ­ RICMS, e art. 23, inciso I, alínea "d" item 2 do Decreto nº 25.508/2005-RISS, e com base em Ocorrências de Vistorias Fiscais com suspensão sugerida registradas no SIGEST no período de 21/09/2026 a 18/10/2026, e considerando a necessidade de depuração do Cadastro Fiscal do Distrito Federal ­ CF/DF, por meio do tratamento sistêmico das informações econômico-fiscais dos contribuintes, DECLARA SUSPENSA, no Cadastro Fiscal do Distrito Federal ­ CF/DF, as inscrições dos contribuintes abaixo relacionadas por cessar atividade no endereço para o qual foi concedida a inscrição. A inscrição poderá ser reativada mediante solicitação do contribuinte, condicionada à regularização da situação que motivou a Suspensão, ou será cancelada após o prazo de 90 dias, conforme art. 29, inciso II, alínea "d" e § 1º do Decreto 18.955/1997 e art. 23, inciso II, alínea "d" e § 1º do Decreto 25.508/2005. Assim, TORNA PÚBLICA a lavratura dos Autos de Infração de multa por descumprimento de obrigação acessória emitidos em desfavor dos contribuintes abaixo relacionados, em consonância com o § 3º do artigo 3º da Lei 5.910/2017 c/c o artigo 12, inciso III, da Lei nº 4.567/2011, considerando-se feita a intimação após 30 (trinta) dias a contar da data da publicação deste edital, ficando o Contribuinte intimado a, no prazo de até 30 dias, recolher ou parcelar o crédito tributário ou protocolizar impugnação na forma do disposto no artigo 53 do Decreto 33.269/2011, preferencialmente por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico ou em qualquer Agência de Atendimento da Receita do Distrito Federal ou remeter por via postal ao Protocolo Geral da SEEC/DF, sob pena de REVELIA. O auto de infração e a multa por descumprimento da obrigação acessória encontra-se a disposição dos interessados ou de pessoa legalmente autorizada no Domicílio Fiscal Eletrônico ­ DFe do contribuinte (Lei 5.910/2017) ou, alternativamente, em dias úteis, nas Agências de Atendimento das Agências de Atendimento da Receita. CFDF, DENOMINAÇÃO EM ORDEM ALFABÉTICA, AGÊNCIA DE ATENDIMENTO: 07.836.332/001-20, 29.195.606 Karen Lucia Santos Rechmann, AGTAG; 07.852.282/00141, 30.072.951 Sabrimi Aparecida Do Nascimento, AGTAG; 07.952.324/001-06, 35.608.781 Marcelo Da Silva Adorno, AGTAG; 08.196.927/001-80, 36.944.651 Ronildo Silva Sousa Pacheco, AGTAG; 07.987.434/001-73, 3J Facilities Ltda, AGSIA; 08.079.384/001-32, 43.263.642 Ricardo Ribeiro Da Cruz, AGTAG; 08.085.753/001-04, 43.615.080 Edileuza De Azeredo Matoso Dantas, AGGAM; 08.093.773/001-57, 44.079.639 Elisangela Da Cruz Machado, AGSIA; 08.099.100/001-10, 44.383.536 Amanda De Souza Oliveira, AGBAN; 08.158.444/001-05, 47.555.868 Marcus Vinicius Rodrigues Mesquita, AGTAG; 08.194.344/001-32, 49.422.933 Alaine Batista Monteiro Alves, AGTAG; 08.204.990/001-83, 49.951.459 Maria De Fatima De Araujo, AGGAM; 08.223.125/001-59, 50.892.584 Sonia Maria Freire Macedo, AGGAM; 08.223.298/001-77, 50.900.044 Maria Eduarda Do Nascimento Crispim, AGGAM; 08.239.249/001-80, 51.736.370 Maria Das Neves Dos Santos Pereira, AGGAM; 08.275.682/001-98, 53.725.886 Ana Paula De Carvalho Da Silva, AGTAG; 08.275.930/001-64, 53.739.365 Maria Rita Fidelis Da Silva, AGSIA; 08.276.475/001-60, 53.773.570 Yuri De Castro Vieira, AGTAG; 08.280.831/001-65, 54.021.566 Genicellia Cavalcante Da Silva, AGSIA; 08.311.552/001-87, 55.739.651 Rhuan Gabriel Gebrim Rodrigues, AGTAG; 08.321.131/001-07, 56.422.898 Lucas Ambrosio De Carvalho, AGTAG; 08.327.242/00109, 57.154.506 Evandro Pimentel De Sousa, AGTAG; 08.330.024/001-86, 57.305.932 Igor Franca Formiga De Oliveira, AGTAG; 08.330.128/001-36, 57.312.039 Isabel Cristina Muniz Magalhaes, AGTAG; 08.346.027/001-20, 58.177.971 Karitiane Vitoria Ballejo Schroeder, AGTAG; 08.349.573/001-02, 58.370.787 Eduardo Losado, AGTAG; 07.854.177/001-92, A J Montadora De Elevadores Ltda, AGCEI; 07.834.154/001-01, A M Guilherme Correia Comercio De Produtos De Confeitaria, AGGAM; 07.901.495/001-90, A.G. Figueiredo Marques Festas E Eventos Ltda, AGCEI; 08.166.411/001-72, A3 Comunicacao E Marketing Ltda, AGTAG; 07.462.837/001-09, Ab Servicos Mecanicos Ltda Me, AGSIA; 08.273.386/001-43, Absoluta Paes E Massas Ltda, AGGAM; 08.214.548/001-62, Acta Digital Ltda, AGTAG; 08.112.197/001-56, Adao Junio Linhares Silva 02672802114, AGGAM; 07.845.506/001-70, Adriana Marques Wanderley 77364244468, AGBAN; 07.800.730/001-43, Advance Moveis Planejados Ltda, AGSIA; 07.574.205/001-95, Af Industria De Chocolates Finos Ltda, AGSIA; 08.001.301/001-62, Agilithy Assessoria Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 55 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 200, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2026 Contabil E Financeira Ltda, AGNOR; 07.876.485/001-28, Agro Eletrica Comercio De Materiais Eletricos Ltda, AGTAG; 08.336.064/001-22, Ak Restaurante E Cervejaria Ltda, AGPLA; 08.252.072/001-02, Alabia Servicos Ltda, AGNOR; 08.302.485/001-58, Alessandra Da Silva Araujo - Sociedade Individual De Advocacia, AGTAG; 07.686.994/001-59, Alessandra Gomes Rocha - Me, AGGAM; 07.776.617/002-94, Alfa Comercio De Colhoes Ltda, AGTAG; 07.814.750/001-62, Aline Cristina Fernandes De Castro 07923737665 - Me, AGTAG; 07.843.070/001-20, Allan Silveira Lima 02099456135, AGTAG; 08.064.008/001-28, Alliance Solucoes Em Servicos Ltda, AGTAG; 07.781.487/001-37, Altana Correspondente Bancario Ltda, AGTAG; 08.403.032/001-20, Alvorada Distribuicao Ltda, AGSIA; 07.474.987/001-36, Am Comercio Varejista De Artigos Do Vestuario Ltda, AGTAG; 07.896.777/001-36, Amei Assistencia Medica Integral Ltda, AGBRA; 07.697.985/001-09, Ampla- Produtos Para A Saude Ltda, AGSIA; 07.757.731/001-01, Ana Maria Martins Cardoso 74577336120, AGTAG; 07.999.197/001-72, Anacgrillo Endocrinologia Clinica Ltda, AGTAG; 08.067.952/001-37, Andre Luis Rodrigues Vieira 03547586160, AGTAG; 08.066.498/00133, Antonio Rodrigues Sousa Filho 71205516123, AGGAM; 07.726.417/002-20, Apsa Administracao Predial E Negocios Imobiliarios S/A, AGTAG; 08.345.369/001-03, Ar Imoveis Ltda, AGBRA; 08.307.193/001-10, Ariel Comercio E Rede De Ensino Ltda, AGBRA; 08.160.150/001-22, Armando Soares Da Silva 37214357100, AGGAM; 07.831.437/001-00, Artflex Engenharia Ltda, AGSIA; 08.371.807/001-46, As Alimentacao Ltda, AGTAG; 08.012.418/001-79, Atacadao Do Vinho Ltda, AGBRA; 08.014.196/00174, Ativa Construcao & Agro Negocio Ltda, AGBRA; 07.593.257/001-38, Atm Servicos Medicos Ltda, AGTAG; 08.268.671/001-54, Audax Auditoria Ltda, AGBRA; 08.002.795/001-66, Aurominas Holding Administracao E Participacoes Societarias Ltda, AGNOR; 07.514.981/001-88, Auto Reguladora Souza Ramos Ltda Me, AGPLA; 07.531.282/001-33, Autotech Representação Comercial Ltda, AGSIA; 08.160.251/001-11, Bar E Mercearia Do Ribeiro Ltda, AGGAM; 07.935.942/001-42, Beka Ice Comercio De Alimentos Ltda, AGTAG; 08.341.272/001-13, Bm Adapta Consultoria Ltda, AGTAG; 08.290.065/004-97, Bom De Mais Bar E Restaurante Ltda, AGBRA; 07.971.422/001-39, Bouhid Brasil Engenharia Ltda, AGSIA; 07.329.661/001-77, Boutique Inverno Verao Ltda Me, AGTAG; 07.728.169/001-26, Brisa Surf Waer Comercio Do Vestuario Ltda, AGPLA; 07.436.742/001-93, Broker Atacadista Representacoes ,Transportes E Logistica Ltda, AGSOB; 07.683.642/001-23, Bruna Aldrigues Candido 02840285177, AGTAG; 07.726.810/001-06, Bruna Caroline Sousa Da Costa 02574740130, AGTAG; 07.534.953/001-90, Bruno A. Dourado Corretora De Seguros Vida E Previdencia, Capitalizaca, AGNOR; 07.369.213/001-88, Bruno Couros E Plasticos Ltda, AGGAM; 08.324.493/001-87, Bts Assessoria Em Seguranca Ltda, AGBRA; 08.295.280/001-78, Bws Servicos Terceirizados Ltda, AGNOR; 07.723.114/001-93, Bx Negocios Inteligentes Ltda, AGBRA; 07.893.183/001-64, Canaa Comercio De Gas Ltda, AGCEI; 07.437.152/001-41, Carlos Alberto Cunha Franca Me, AGGAM; 08.121.499/001-68, Carlos Augusto Rodrigues 01046741306, AGGAM; 07.715.379/001-48, Casa Dos Frios Comercio De Produtos Alimenticios Ltda, AGTAG; 07.343.380/001-77, Casvet Produtos Agropecuarios Ltda, AGGAM; 08.063.445/001-60, Cavalcanti Comercio De Roupas E Acessorios Ltda, AGSIA; 07.933.861/001-90, Cbf Alimentos Ltda, AGGAM; 08.298.941/001-80, Ccx Gestao De Aeronaves Ltda, AGTAG; 08.112.356/001-95, Celio Barreto Dos Santos 05557202170, AGGAM; 07.561.876/001-80, Centro Oeste - Comercio E Servicos Terceirizados Ltda, AGTAG; 08.383.430/001-20, Cesar Equipamentos Industriais E Contrucoes Ltda, AGPLA; 07.944.136/001-17, Chris Fehr Sardinha Alves, AGSIA; 08.272.896/001-49, Chsilva Business Ltda, AGNOR; 07.944.638/001-01, Cl Servicos Odontologicos Ltda, AGCEI; 08.495.469/001-04, Cleverson Junior Psicologia Ltda, AGBRA; 07.765.099/001-13, Clinica Medica Francis Oliveira Oncologia Ltda, AGNOR; 07.646.340/001-10, Clinica Medica Taveira Ltda, AGTAG; 08.190.394/001-50, Cml Comercio De Descartaveis E Alimentacao Ltda, AGGAM; 08.403.037/001-06, Comercial De Alimentos E. M. Soares Ltda, AGPLA; 08.227.148/001-14, Comercial De Alimentos Surpresa Ltda, AGGAM; 07.969.860/001-58, Companhia De Danca Corpus Entre Mundos Ltda, AGNOR; 08.100.433/001-01, Compart Artigos Para O Lar Ltda, AGGAM; 07.923.406/002-05, Comunicacao Vazk Ltda, AGNOR; 07.811.079/001-07, Cosmic Trade Gestao Empresarial Ltda, AGNOR; 08.303.812/001-43, Cozinha Saborelle Ltda, AGTAG; 07.454.475/001-68, Criar Arquitetura Ltda, AGSIA; 08.096.039/001-21, Crz Representacoes Ltda, AGTAG; 07.653.618/001-68, D&F Comercio De Joias Ltda, AGBRA; 07.718.367/001-75, Daniele Costa Moraes 04305331101, AGGAM; 08.209.021/001-28, Davi Kazuki Comercial De Alimentos Ltda, AGPLA; 07.937.229/00133, De Comercio De Veiculos Ltda, AGGAM; 08.165.822/001-96, De Paula Martins Comercio Ltda, AGBRA; 07.865.784/001-30, Denivaldo Carlos Batista Lemos 79429653687, AGTAG; 08.077.897/001-72, Direcao Consultoria E Assessoria Empresarial Ltda, AGBRA; 07.903.787/001-11, Downtown Comercio Varejista De Artigos Esportivos Ltda, AGSIA; 08.267.187/001-17, Drogaria Lbv Ltda, AGGAM; 07.981.904/001-59, Duo Odontologia E Medicina Ltda, AGSIA; 08.353.386/001-95, E. P. Costa & R. F. Costa Ltda, AGGAM; 07.438.134/002-77, E-Connection Brazil Publicidade E Marketing Ltda, AGNOR; 07.652.851/001-05, Edivaldo Dos Santos Me, AGGAM; 07.938.261/001-09, Eickhoff Engenharia Ltda, AGNOR; 07.775.056/001-99, Elcio Santana Guimaraes 02675754161, AGTAG; 07.618.222/001-00, Eletrica Neves Materiais Eletricos Ltda Me, AGTAG; 07.797.875/001-00, Elis Alves Buffet Ltda, AGNOR; 07.342.160/009-38, Empresa Brasileira De Estacionamentos Ltda, AGEMP; 07.848.697/001-50, Ernando Junio Oliveira Santana 03474345176, AGTAG; 08.030.509/002-80, Espaco Gastronomico Importadora Ltda, AGSIA; 08.302.144/001-00, Esquadribis Ltda, AGPLA; 07.773.793/001-01, Ethos Oncologia Ltda, AGNOR; 08.089.111/001-01, Evera Servicos Financeiros Ltda, AGNOR; 08.136.980/001-64, F&P Comercio De Alimentos Ltda, AGNOR; 07.918.250/004-14, F.A Show Comercio De Colchoes Ltda, AGPLA; 07.701.708/001-94, Ferale Tech Solucoes E Gestao De Negocios Ltda, AGBRA; 07.686.730/001-96, Fernando Da Silva Gomes 98072323172, AGTAG; 08.057.779/001-16, Fernando Matos Dos Santos 04696262162, AGGAM; 07.636.933/001- 35, Fidelis Maya Sociedade Individual De Advocacia, AGNOR; 08.185.546/001-22, Flypee Tecnologia Ltda, AGTAG; 08.385.941/001-68, Fncvk Treinamentos E Consultoria Ltda, AGSIA; 07.605.905/001-29, Fortal Servicos E Gestao Em Manutencao Predial Ltda, AGTAG; 07.908.898/001-97, Fr Imoveis Construtora E Administradora De Bens Proprios Ltda, AGTAG; 07.891.292/001-38, Frigo Suinos Sol Nascente Ltda, AGSIA; 07.699.577/001-82, Frp Alimentos Ltda, AGSIA; 08.307.738/001-34, G. A. Buarque De Gusmao Ltda, AGTAG; 07.811.939/001-58, Gabriel Venancio Veras 05421025101, AGGAM; 08.151.486/001-06, Gabriele Palhano Gomes 02643854110, AGGAM; 08.153.314/001-02, Gaia Construcao Ltda, AGSIA; 07.932.607/001-47, Galdino Open Bar & Buffet Com Xigas Burger Ltda, AGGAM; 07.547.196/001-40, Gbkl Comercio E Servicos De Decoracao Ltda, AGNOR; 07.798.360/001-36, Gedeon Dias Da Costa 63533464172, AGTAG; 07.387.959/001-22, Gelo Brasil - Industria E Comercio De Gelo Ltda Me, AGSIA; 07.645.169/001-03, Getra Construtora Incorporadora Ltda, AGTAG; 08.317.071/001-01, Gh7 Construtora E Incorporadora Ltda, AGNOR; 07.526.150/001-74, Global Sustainable Technology Ltda, AGBRA; 07.837.028/001-28, Gloria Rodrigues Pereira 71095616668, AGTAG; 07.502.688/001-80, Goiás Distribuidora De Frios Ltda Me, AGBAN; 08.000.987/001-47, Green Atacadista E Distribuicao Ltda, AGGAM; 07.477.881/001-58, Guia Servicos De Informacoes Cadastrais Ltda, AGSIA; 07.849.905/001-74, Gustavo De Morais Morison 02291508105, AGTAG; 07.549.054/001- 71, Gutemberg Albuquerque Silva, AGTAG; 08.319.873/001-57, H2Mv - Assessoria & Consultoria Ltda, AGNOR; 07.741.246/001-56, Hamilton Guimaraes Santana Filho 04022923164 - Me, AGTAG; 08.037.396/001-63, Hauz Arquitetura Ltda, AGSIA; 07.958.730/001-38, Hcf Consultoria Financeira E Solucoes De Credito Ltda, AGBRA; 07.444.065/001-57, Hd Comercial De Cortinas E Persianas Ltda, AGTAG; 08.124.232/001- 13, Helen De Lima Rodrigues Da Silva 71977406149, AGBRA; 08.087.177/001-40, Hoffmann Multimarcas Comercio De Veiculos Novos E Seminovos, Pecas, Ac, AGSIA; 08.382.552/001-35, Holosystems Desenvolvimento De Sistemas, Arquiteturas Computacionais,, AGBRA; 07.673.942/001-15, Ibhe Instituto Brasiliense Hospitalar De Especialidades Ltda, AGSIA; 07.730.669/001-07, Idelvane Da Silva Alves 82617759334, AGTAG; 07.838.578/001-64, Imagina Juntos Comercio E Servicos Ltda, AGSIA; 08.139.799/001-00, Industria Solar Tracker Ltda, AGNOR; 07.409.308/001-10, Inove Comercio De Aparelhos Celulares Ltda Epp, AGBRA; 07.897.584/001-75, Instituto Aplicado De Selecao E Pesquisa - Iasp, AGSIA; 08.214.097/001-54, Instituto Bobby Educacao Ltda, AGNOR; 07.873.055/001-63, Instituto De Desenvolvimento Institucional Brasileiro - Idib, AGNOR; 08.060.955/001-03, Instituto Ntc Do Brasil Ltda, AGNOR; 07.703.210/001-75, Instrument All Medics Ltda-Epp, AGSIA; 07.983.981/001-07, Irmaos Franco Construcao De Imoveis Ltda, AGSIA; 07.436.167/008-04, Irmaos Pessoa Comercio De Celulares Ltda, AGTAG; 07.795.272/001-73, Ivan Ferreira Penna Ei, AGSIA; 07.474.548/001-60, J & J Comercio De Alho E Temperos Ltda- Me, AGGAM; 08.437.157/001-91, Jandean Conceicao Da Silva Ltda, AGBRA; 08.095.988/001-01, Jesus Machado Xavier 63513374100, AGTAG; 08.065.829/001-90, Joao Braga Multimarcas Ltda, AGTAG; 08.148.618/001-42, Joao Rodrigues Do Carmo Neto 46255885100, AGGAM; 07.777.166/001-21, Joyce Teixeira Rodrigues 00529488116, AGTAG; 07.638.058/001-26, Jp De Carvalho Construcoes Ltda, AGTAG; 08.111.275/001-69, Junio Renato Sousa Da Silva 07862804171, AGGAM; 07.871.632/001-73, Kairos Servicos Ltda, AGSIA; 08.396.199/001-87, Kelli Almeida Concept Ltda, AGTAG; 07.634.773/001-90, Lancar Infraestrutura De Redes Ltda, AGSIA; 08.270.699/001-86, Larissa Teodoro Cabeleireira Ltda, AGSIA; 07.858.011/002-44, Laticinios Uniao Total Ltda, AGSIA; 08.006.839/001-54, Lavoratti Comercio Debebidas E Alimentos Ltda, AGNOR; 08.193.523/001-34, Lc Vital Comercio De Produtos Alimenticios Ltda, AGGAM; 07.914.230/001-77, Le Lisboa - Assessoria E Intermediacao, AGNOR; 07.951.491/001-68, Leal Distribuicao De Alimentos E Logistica Ltda, AGTAG; 07.605.928/001-89, Lfr Importacao De Produtos Esportivos Ltda Me, AGSIA; 07.818.928/001-44, Lfv Servicos Medicos Ltda, AGNOR; 08.121.571/001-75, Lilas E Rosa Ltda, AGGAM; 07.813.741/001- 45, Livanete Candida De Sousa 25907115149, AGTAG; 07.950.428/001-03, Lms Engenharia Consultiva Ltda, AGBRA; 07.804.061/002-79, Lorena Kamila Lopes De Souza, AGTAG; 08.077.381/001-19, Lorrane Pinheiro Duraes Correa 71061872165, AGGAM; 07.466.419/001-82, Luciano Araujo Costa, AGBRA; 07.460.842/001-14, Lucimar Aparecida Vieira Me, AGPLA; 08.127.877/001-71, Lucimar Martins Da Silva Veras 39296237149, AGGAM; 08.089.857/001-61, Luzinelma Barreto Garcia 33530238104, AGTAG; 07.603.361/001-06, Magda Tavares Pereira 35510374691, AGTAG; 08.327.458/001-56, Makida Instituto De Formacao Consultoria Estudos E Pesquisas Em Politi, AGBRA; 07.954.740/001-77, Manuella De Jesus Gomes Cristino - Engenharia, AGTAG; 08.034.058/001-05, Maria Auxiliadora De Oliveira Santos Da Costa 53928660187, AGTAG; 07.887.342/001-94, Maria Da Cruz Pereira Marinho 69276587187, AGTAG; 07.857.616/001-28, Maria Das Dores Rodrigues De Santana 57864896120, AGTAG; 07.989.964/001-47, Maria Diogo Modas E Acessorios Ltda, AGTAG; 07.613.881/001-05, Maria Onete Francisca De Sousa 87605040130, AGTAG; 08.011.232/001-39, Maria Socorro Do Nascimento 29159350172, AGGAM; 07.859.557/001-87, Mariano Teixeira E Cia Servicos De Refrigeracao E Limpeza Ltda, AGSIA; 08.337.743/001-64, Maricell Reparacao E Manutencao De Celular Ltda, AGTAG; 07.708.608/001-43, Marlim Azul Participacoes, AGNOR; 08.085.963/001- 11, Matheus G Fernandes Comercio De Bebidas, AGTAG; 08.079.377/001-59, Matheus Goncalves Da Silva 04727676150, AGGAM; 07.668.499/001-63, Maximus Centro Auditivo Ltda, AGTAG; 08.162.971/001-11, Mayhara Rodrigues De Sousa Almeida 06513130158, AGGAM; 08.158.199/001-08, Mb Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 56 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 200, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2026 Restaurante Ltda, AGTAG; 08.327.165/001-23, Md Negocios Imobiliarios Ltda, AGNOR; 08.235.483/002-83, Mep Transportes Ltda, AGSIA; 07.640.495/001-99, Meta Premium Ltda, AGTAG; 08.069.315/001-50, Mg Comercio Varejista De Embalagens Ltda, AGTAG; 07.858.049/001-36, Ml Oncologia Ltda, AGNOR; 08.171.085/001-40, Mmwbb Comercio Varejista De Alimentos Ltda, AGGAM; 07.780.363/001-61, Movimenta Servicos De Tecnologia E Marketing Digital Ltda, AGTAG; 07.436.807/003-80, Msv - Moda Ltda Epp, AGSIA; 07.681.592/001-68, Mundial Parafusos E Ferramentas Ltda, AGTAG; 07.500.921/001-80, Mundo Das Artes Artigos De Artesanatos Ltda, AGGAM; 07.904.163/001-11, Mvgb Consultoria & Comercio De Motos Ltda, AGSIA; 07.779.890/001-44, Nax Distribuicao E Representacao Ltda, AGTAG; 08.049.430/001-77, Nb Corretagem De Imoveis Ltda, AGTAG; 08.181.601/001-04, Nb33 Acai Gelados Ltda, AGSIA; 07.932.027/001-13, Nc Smart Cooking Comercio Ltda, AGBRA; 07.681.956/00146, Neo Telecom Servicos Ltda, AGCEI; 08.187.063/002-07, Ngn Distribuidora De Veiculos Ltda, AGSIA; 07.467.067/001-82, Nova Casa Do Corretor, Assessoria, Administracao, Consultoria E Corret, AGNOR; 08.066.609/001-57, Nutriplan Restaurante Ltda, AGGAM; 07.871.816/001-70, Nz Comercio E Importacao De Computadores Ltda, AGPLA; 07.824.344/001-05, Oneseg Corretora De Seguros Ltda, AGTAG; 07.654.975/001-07, Oseias Transportes Ltda, AGGAM; 08.222.756/001-32, P E Restaurante Ltda, AGGAM; 08.435.863/001-17, Padaria E Confeitaria Castanheiras Ltda, AGTAG; 07.329.363/005-00, Panificadora E Confeitaria Cinco Estrelas Ltda, AGTAG; 07.329.363/011-40, Panificadora E Confeitaria Cinco Estrelas Ltda, AGBRA; 08.369.109/001-00, Paraiba Company Relacoes Institucionais Ltda, AGBRA; 07.357.037/001-43, Paris Europa Servicos De Divulgacao E Promocao Ltda, AGNOR; 07.448.766/001-74, Park Santa Maria Administracao De Imoveis Ltda, AGTAG; 07.883.808/001-00, Parts Lub Distribuidora E Servicos Ltda, AGSIA; 08.026.331/001-77, Paulo Daniel Santos De Lima Cozinha E Bar, AGGAM; 08.030.404/001-96, Paulo Henrique Pereira Barbosa 01427931160, AGTAG; 07.710.785/001-88, Pcnr Comercio De Produtos Alimenticios Ltda, AGGAM; 07.695.206/001-95, Pe Nunes Refrigeracao Me, AGCEI; 08.310.676/001-08, Pfr Servicos Especializados Ltda, AGTAG; 07.819.171/00124, Phas Assistencia Medica Hematologica Ltda, AGNOR; 08.086.363/001-25, Piauhylino Advogados, AGSIA; 08.396.952/001-07, Pl Moda Intima Ltda, AGBRA; 07.953.569/00151, Plan Locacao De Paineis Ltda, AGNOR; 07.873.987/001-33, Planatel Planejamento E Assessoria De Telecomunicacoes Ltda, AGBRA; 08.218.095/001-52, Plante Arte Decor Ltda, AGGAM; 08.219.415/001-64, Play Participacoes E Investimentos Ltda, AGBRA; 07.549.064/001-16, Plima Assessoria, Consultoria E Empreendimentos Imobiliarios Ltda, AGTAG; 07.545.664/001-23, Policlinica Fracn Ltda, AGCEI; 07.317.279/001-31, Polimaq Equipamentos Agroindustriais Ltda, AGSIA; 08.297.732/001-92, Popneus Industria E Comercio De Derivados De Borracha Ltda, AGNOR; 07.934.507/001-64, Posto De Combustivel Aguas Claras Ltda, AGTAG; 08.280.075/001-74, Premium Cozinha E Bar, AGGAM; 07.844.967/001-17, Prock Martins Ltda, AGNOR; 08.101.510/001-05, Push Tabacaria E Distribuidora De Bebidas Ltda, AGGAM; 08.019.046/001-48, Quintal Cozinha Bar E Distribuidora Limitada, AGTAG; 07.951.351/001-44, R Tecnologia E Telecomunicacoes Ltda, AGBRA; 08.290.370/001-27, R&V Comercio De Alimentos Ltda, AGTAG; 08.371.564/001-46, R. Pereira Gomes Ltda, AGGAM; 07.829.970/001-89, Raca Comercio De Embalagens Ltda, AGPLA; 07.532.426/001-88, Rafael R. Da Silva, AGGAM; 07.921.433/001-44, Ramalho, Montezuma & Advogados Associados, AGBRA; 07.454.092/001-44, Rayo Distribuidora Ltda Epp, AGTAG; 08.380.637/001-05, Rcs E Lp Comercio De Carnes Distribuicao Ltda, AGGAM; 07.732.744/001-38, Rdz Servicos E Distribuicao Ltda, AGSIA; 08.296.580/001-00, Reabilita Saude Integrada Ltda, AGBRA; 07.873.483/001-31, Rejane Oliveira Lima 48383791100, AGTAG; 07.419.528/004-48, Restaurante Das Minas Ltda Epp, AGSIA; 07.944.259/001-02, Ribeiro & Araujo Arquitetura E Engenharia Ltda, AGSIA; 08.322.306/001-49, Ribeiro E Ribeiro Solucoes Financeiras Ltda, AGBRA; 07.857.553/001-00, Rm Construcoes & Incorporacoes Ltda, AGBAN; 07.456.395/001-74, Rn Consultoria E Assessoria Ltda, AGTAG; 08.021.904/00185, Sabrina Dos Santos Silva De Oliveira 01698387148, AGGAM; 08.052.004/002-17, Safia Distribuidora De Alimentos Ltda, AGTAG; 07.996.638/001-57, Sao Jose Engenharia E Construcoes Ltda, AGTAG; 08.030.505/001-85, Sara De Souza Silva 02032632195, AGGAM; 07.860.371/001-40, Schneider Santos Medicina Diagnostica Ltda, AGNOR; 07.975.561/003-76, Sdv Comercio De Bolos, Tortas E Salgados Ltda, AGSIA; 08.121.819/001-43, Sea Clean Piscinas E Aquecimento Ltda, AGTAG; 07.977.933/001-82, Sjp Solucoes Empresariais E Administrativas Ltda, AGNOR; 08.159.487/001-80, Sohel Habka Filho 70023111151, AGSIA; 08.265.451/001-05, Sr Gadelha Comercio De Alimentos E Bebidas Ltda, AGTAG; 07.701.919/002-44, Sta - Distribuidora De Alimentos Ltda, AGTAG; 08.237.396/001-25, Stella Nova Tecnologias Geoespaciais Ltda, AGNOR; 08.402.186/001-86, Stratus Materiais De Construcoes Ltda, AGSIA; 08.094.259/001-39, Sudoeste Comercio De Produtos Automotivos Ltda, AGSIA; 07.933.001/001-29, Super Forma Comercio Varejista De Suplementos E Produtos Naturais Ltda, AGSIA; 08.142.922/001-03, Tagua Baterias Comercio De Baterias Ltda, AGTAG; 08.108.373/00167, Tales Tadiello Bezerra Corso Ltda, AGTAG; 08.109.469/001-06, Tauan Claus Lima 14061071661, AGGAM; 07.862.183/001-84, Techidro - Comercio E Servicos Ltda, AGNOR; 08.487.409/001-75, Tfg Comercio De Descartaveis E Alimentos Ltda, AGGAM; 08.366.509/001-64, Topmed Pharma Ltda, AGBRA; 08.344.872/001-15, Torsani Arquitetura E Interiores Ltda, AGTAG; 08.149.623/00145, Tradicao Comercio De Carnes Premium Ltda, AGTAG; 08.281.838/001-77, Tso Solucoes Financeiras Ltda, AGTAG; 07.600.627/001-87, Uniformes G10G Atelie E Servicos De Confeccao Ltda, AGNOR; 08.004.684/001-85, Universidade Da Cerveja Cruzeiro Ltda, AGSIA; 07.415.521/001-04, Vecchi Engenharia E Servicos Tecnicos Ltda, AGSIA; 08.312.990/001-26, Vedic Logistica E Treinamento Ltda, AGBRA; 08.334.710/001-80, Verona Negócios E Participações Ltda, AGNOR; 08.282.490/001-90, Versi Me Closet Ltda, AGTAG; 08.147.488/001-67, Vh Comércio De Carnes Ltda, AGGAM; 07.546.048/001-62, Vhlf Drogaria E Perfumaria Ltda, AGPLA; 07.317.597/016-06, Vida Produtos Agropecuarios E Veterinarios Ltda, AGTAG; 08.012.424/001-07, Vilma Da Silva Mesquita 23905298104, AGGAM; 08.344.123/001-98, Viva Imagem E Radiologia Ltda, AGGAM; 08.493.147/001-49, W.V Engenharia Ltda, AGBRA; 08.041.981/001-10, Wagner De Jesus Dos Santos Araujo 05819831144, AGGAM; 07.469.553/001-53, Websis Tecnologia E Sistemas Ltda, AGBRA; 07.515.921/001-37, Welt Comercio De Veiculos Ltda, AGBRA; 07.956.062/006-82, West Carnes Produtos Alimenticios Ltda, AGTAG; 07.813.534/001-90, Wilson Issatoshi Masuda 00964545802, AGBAN; 07.860.555/001-47, Wm Servicos Medicos Ltda, AGTAG; 08.387.473/001-84, Ws Transportes Ltda, AGTAG; 08.121.534/002-39, X Mentor Producao E Conteudo Ltda, AGNOR; 08.452.979/001-89, Xj Comercio, Servicos E Solucoes Ltda, AGSIA. CELSO GARCIA DE OLIVEIRA SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATOS SUBSECRETARIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N° 009/2026 ­ UASG 974002 A Pregoeira torna público o resultado de julgamento do item 18 do Pregão acima citado, onde sagrou-se vencedora a empresa Ygor Bastos de Almeida, no valor total de R$ 64.567,70. Processo 04044-00010293/2026-15. Demais informações no site: www.gov.br/compras. Brasília/DF, 26 de outubro de 2026 RITA LUIZA DE AQUINO DA SILVA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA SUBSECRETARIA DA RECEITA COORDENAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA DE CONSULTA Nº 20/2026 PROCESSO SEI Nº 04044-00036173/2026-30 ISS. Incidência tributária. Composição gráfica sob encomenda. Personalização de brindes e materiais institucionais. Ecobags, bottons suporte para celular e congêneres. Produtos destinados ao uso do próprio encomendante. Caracterização da prestação de serviço delineada no subitem 13.05 do Anexo I do regulamento do imposto, ainda que haja fornecimento de mercadorias. Operação a ser acobertada com emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e. I - Relatório 1. Pessoa jurídica de direito privado, estabelecida nesta unidade federada, formula consulta envolvendo dúvidas sobre a aplicação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, disciplinado no Distrito Federal por legislação esparsa, em especial pelo Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005 ­ RISS, envolvendo também a aplicação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ­ ICMS, disciplinado neste território por legislação esparsa, em especial pelo Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 ­ RICMS. 2. Relata ter realizado contratação de empresa gráfica estabelecida no Distrito Federal para o fornecimento de materiais personalizados destinados a ações institucionais, compreendendo ecobags, bottons, suportes para celular personalizados e demais brindes, detalhando ter encaminhado à contratada arte institucional previamente definida, cabendo, então, à fornecedora "apenas reproduzir a identidade visual nos materiais adquiridos". 3. Aponta que "após a entrega dos produtos, a contratada emitiu Nota Fiscal de Serviços Eletrônica ­ NFS-e, por entender tratar-se de prestação de serviço gráfico sujeita ao ISS", procedimento este que a Consulente se opõe argumentando que "os objetos fornecidos possuem existência física e utilidade próprias e que a personalização representaria apenas etapa aplicada aos produtos, podendo a operação ser documentada por NF-e". 4. Expõe que a empresa contratada, por sua vez, "entende que a personalização constitui elemento essencial da contratação, caracterizando obrigação de fazer sujeita ao ISS", o que na interpretação da Consulente não se adequa aos ditames do artigo 59 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, de modo que questiona o tratamento tributário aplicável à operação, inclusive quanto ao documento fiscal adequado. 5. Finaliza sua inicial com os seguintes questionamentos, transcritos ipsis litteris: a) O fornecimento de ecobags, bottons, suportes para celular e outros brindes personalizados mediante aplicação de arte previamente fornecida pelo contratante caracteriza prestação de serviço sujeita ao ISS ou circulação de mercadoria sujeita ao ICMS? b) A simples personalização de produtos que possuem existência física e utilidade próprias é suficiente para caracterizar obrigação de fazer sujeita ao ISS? c) Nas operações descritas, o documento fiscal adequado é a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) ou a Nota Fiscal Eletrônica de Produto (NF-e ­ Modelo 55)? d) O disposto no art. 59 do Decreto Distrital nº 25.508/2005 alcança a hipótese de fornecimento de brindes e materiais promocionais personalizados sob encomenda, tais como ecobags, bottons e suportes para celular? e) Há entendimento normativo ou solução de consulta emitida por essa Secretaria especificamente acerca do tratamento tributário aplicável ao fornecimento de brindes personalizados produzidos sob encomenda? Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 57 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 200, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2026 II - Análise 6. Registre-se que a Autoridade Fiscal promove a análise da matéria consultada plenamente vinculada à legislação tributária. 7. Tendo ocorrido o regular trâmite na Coordenação de Atendimento ao Contribuinte ­ COATE, para exercício do juízo inicial de admissibilidade de Consulta, inicia-se a fase de análise do mérito da matéria arguida, sendo necessária a reapreciação da admissibilidade da Consulta Tributária, a ser exercida pela Coordenação de Tributação, nos termos do artigo 1º da Ordem de Serviço SUBTRIC nº 6, de 18 de junho de 2026 (Diário Oficial do Distrito Federal nº 112, de 22 de junho de 2026). 8. Anote-se que, embora seja facultado ao sujeito passivo formular consulta sobre a interpretação ou a aplicação da legislação tributária do Distrito Federal a determinada situação de fato, relacionada a tributo do qual seja contribuinte inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal ou pelo qual seja responsável, a consulta não será admitida sem o exato apontamento das normas distritais tributárias conflitantes, ou de dúvida relevante que possa conduzir a mais de uma interpretação quanto à sua aplicação, nos termos do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, regulamentando o Processo Administrativo Fiscal ­ PAF, de jurisdição contenciosa e voluntária, no âmbito do Distrito Federal, de que trata a Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011: Art. 73. Ao sujeito passivo é facultado formular consulta em caso de dúvida sobre a interpretação e aplicação da legislação tributária do Distrito Federal a determinada situação de fato, relacionada a tributo do qual seja contribuinte inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal ou pelo qual seja responsável. (...)Art. 74. A consulta será apresentada em uma das repartições fiscais de atendimento ao contribuinte da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda, e conterá:(...)IV ­ descrição clara e objetiva da dúvida e elementos imprescindíveis a sua solução;V ­ outros documentos e informações especificados em ato do Secretário de Estado de Fazenda.§ 1º A consulta deverá referir-se a uma só matéria, admitindo-se a cumulação somente de questões conexas.§ 2º Somente serão recebidas e autuadas as consultas que atendam ao disposto nos incisos I, II, III e V do caput.(...) Art. 77. Será declarada ineficaz a consulta: I ­ sobre fato: a) definido ou declarado em disposição literal de legislação; b) disciplinado em ato normativo, inclusive em Solução de Consulta, ou orientação publicados antes de sua apresentação; (...) 9. Requisitos de admissibilidade verificados, passa-se ao exame do mérito da matéria envolvendo interpretação sobre a correta submissão do fato concreto à hipótese de incidência do ICMS ou ISS. 10. No âmbito distrital, o inciso I do artigo 2º da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, disciplina a incidência do ICMS sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre fornecimentos de mercadorias com prestação de serviços nas seguintes hipóteses: Art. 2º O imposto incide sobre: I - operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em qualquer estabelecimento, incluídos os serviços prestados; (...) IV - fornecimento de mercadoria com prestação de serviços: a) não compreendidos na competência tributária dos Municípios; b) compreendidos na competência tributária dos Municípios e com indicação expressa, em lei complementar aplicável, da incidência do ICMS. (...) 11. O RICMS regulamentou tal previsão legal no mesmo sentido. Por outro lado, o Distrito Federal exercendo sua competência para também legislar sobre tributos municipais, com suporte na Constituição Federal e em outras diversas normas sobre o ISS, editou o Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, regulamentando a incidência de tal imposto sobre os serviços relacionados em sua lista. Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS tem como fato gerador a prestação de serviços relacionados na lista do Anexo I, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. (...) 12. Ocorre que nesse mesmo diploma normativo há tratamento específico para os serviços de composição gráfica, de modo que ficou estabelecido: Art. 59. Incide o imposto nos serviços de composição gráfica sob encomenda e personalizados para uso do encomendante, ainda que envolva o fornecimento de mercadorias. Parágrafo único. A confecção de impressos em geral que se destinem à comercialização está sujeita à incidência do ICMS. (...) 13. Observe-se que o caput do artigo abrange exclusivamente a hipótese de serviços de composição gráfica realizados sob encomenda e personalizados para uso do próprio encomendante. Nesse contexto, a circunstância de ser para uso do próprio encomendante é relevante, pois se for o caso de confecção de impressos destinados à comercialização, nos termos do parágrafo único da referida norma, há de se verificar a sujeição ao ICMS e não ao ISS. A incidência tributária, sobre a prestação do serviço em questão, está regularmente prevista no Anexo I do regulamento do imposto: 13.05 - Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficam sujeitos ao ICMS. 14. No caso em apreço, os produtos são descritos pelo Consulente como brindes e materiais institucionais destinados às ações institucionais da própria contratante, não como impressos produzidos para comercialização. A situação narrada, portanto, corresponde à hipótese prevista no caput do artigo 59 do RISS. Dessa maneira, a existência física dos materiais empregados na prestação não é suficiente para afastar a incidência do ISS quando a operação efetivamente realizada corresponde a serviço de composição gráfica personalizada sob encomenda abrangido pela legislação tributária, pois o próprio texto da norma contém expressa previsão de incidência do ISS "ainda que envolva o fornecimento de mercadorias". 15. Assim, nos exatos termos descritos, não procede, para fins de enquadramento tributário, a premissa de que a mera existência física de ecobag, botton, suporte para celular ou outro brinde seja suficiente para transformar a operação em circulação de mercadoria. A questão deve ser examinada a partir da materialidade da contratação e da destinação dos produtos. 16. Na situação concreta descrita, a identidade visual é previamente definida pela contratante e reproduzida pela empresa gráfica nos objetos adquiridos, sendo os produtos destinados às próprias ações institucionais da encomendante. O fornecimento do suporte físico integra, nesse contexto, a execução do serviço gráfico personalizado. 17. O Distrito Federal já analisou e contemplou expressamente a hipótese de brindes personalizados. O Manual do Substituto Tributário do ISS, disponível em https://static.fazenda.df.gov.br/arquivos/servico1049/Manual_ST_ISS_novembro_20241.pdf, registra que o fornecimento de brindes personalizados, lá exemplificados por canetas, chaveiros e calendários, para uso exclusivo do solicitante, sujeita-se ao ISS por caracterizar serviço de impressão gráfica enquadrado no subitem 13.05 da lista de serviços. Como precedente administrativo, sugere-se ainda ao Consulente consultar o parecer contido na Consulta Externa nº 34/2004, disponível em <ww1.receita.fazenda.df.gov.br/informacoestributarias/visualizar-informacoestributarias?CodigoTipo=1&Numero=34&Ano=2004&CodigoTributo=0&CodigoAssunto=0>. 18. No âmbito jurídico, há que se considerar a Súmula nº 156 do Superior Tribunal de Justiça ­ STJ, que trata de hipótese coincidente com a situação apresentada e converge com o entendimento adotado por esta Administração tributária: A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS. 19. Sem necessidade de citar especificamente jurisprudências anteriores do STJ, cabe registrar que essa Corte já assinalou distinção quando a impressão gráfica constitui elemento secundário de atividade predominantemente industrial. Em precedente relativo à confecção de sacos de papel, a Corte assentou que a atividade preponderantemente industrial não se transforma em serviço gráfico apenas pela inserção de impressão personalizada. 20. Registre-se que caso a atividade concretamente realizada seja diversa, consistindo predominantemente na fabricação ou industrialização do próprio produto, a operação deverá ser reexaminada à luz da legislação do ICMS e do conceito de industrialização do artigo 387 do RICMS/DF. Assim, não se aplica a mesma conclusão quando os fatos concretamente realizados caracterizarem fabricação ou industrialização de mercadoria em que a atividade gráfica seja meramente acessória ou secundária, hipótese que deverá ser examinada segundo a legislação do ICMS. 21. Reconhecida a natureza de prestação de serviço sujeita ao ISS, aplicável a esse caso concreto, a operação deve ser acobertada pelo documento fiscal próprio da prestação de serviços. O Distrito Federal instituiu a Nota Fiscal Eletrônica ­ NF-e, a ser emitida pelo contribuinte do ISS por ocasião da prestação do serviço, nos termos do Decreto nº 25.508/2005: Art. 74. São obrigações acessórias do contribuinte: (...) IV - emitir os documentos fiscais relativos às prestações de serviço que realizar; (...) Art. 76. O contribuinte do ISS emitirá, por ocasião da prestação do serviço que realizar, os seguintes documentos fiscais: (...) V ­ Nota Fiscal Eletrônica ­ NF-e. (NR) NOTA: VIDE ARTIGOS 3º, 12 E 13 DO DECRETO N° 43.982, DE 05/12/2022 ­ DODF 06/12/2022, QUE INSTITUEM A NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA ­ NFS-E, A NOTA FISCAL DE SERVIÇOS AVULSA ELETRÔNICA ­ NFSA-E E O RECIBO PROVISÓRIO DE SERVIÇOS ­ RPS. NOTA: VIDE ART. 35 DO DECRETO N° 43.982, DE 05/12/2022 ­ DODF 06/12/2022. NOTA: VIDE PORTARIA Nº 387, DE 20/12/2019 ­ DODF DE 23/12/2019. QUE DISPÕE SOBRE A NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA NFC-E, MODELO 65, E O DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA DANFE-NFC-E. (...) 22. Ocorre que a partir da edição do Decreto nº 43.982, de 5 de dezembro de 2022, surgiu a obrigação de o contribuinte emitir especificamente a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, por ocasião da prestação do serviço que realizar: Art. 3º Fica instituída a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, que deve ser emitida pelo contribuinte do ISS por ocasião da prestação do serviço que realizar, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 58 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 200, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2026 observadas as atividades constantes de sua Ficha Cadastral - FAC, no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CFDF. (...) 23. Consequentemente, para a hipótese descrita, o documento fiscal adequado é a NFS-e, a qual para sua emissão demanda observação de regras procedimentais específicas nos termos da legislação vigente. 24. Por fim, cabe registrar que solicitações e dúvidas procedimentais deverão ser direcionadas ao canal de Atendimento Virtual, disponível no endereço eletrônico www.receita.fazenda.df.gov.br, que apresenta como forma adequada para interagir com o contribuinte, nos termos das competências fixadas no Regimento Interno desta Secretaria, Portaria nº 544, de 11 de julho de 2025, conforme previsão contida no Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019. 25. Em tempo, aponte-se que esta unidade não se destina a servir como instância impugnativa ou recursal contra discordância de decisões administrativas de outras unidades desta Secretaria, nem recursal contra suas próprias decisões caso o recurso administrativo não se ajuste às regras contidas no caput do art. 79, combinado com seu parágrafo único, do Decreto nº 33.269/2011. III ­ Conclusão 26. Em resposta aos questionamentos apresentados informa-se: a) O caso concreto apresentado caracteriza prestação de serviço sujeito ao ISS, desde que a operação corresponda efetivamente à composição gráfica personalizada, realizada sob encomenda e destinada ao uso do próprio encomendante, nos termos do artigo 59 do Decreto nº 25.508/2005. b) A simples existência física e a utilidade própria do objeto não são suficientes, isoladamente, para determinar a incidência do ICMS. Na hipótese examinada, a personalização gráfica realizada sob encomenda, para uso do próprio encomendante, enquadra-se na hipótese prevista no artigo 59 do Decreto nº 25.508/2005. O enquadramento, contudo, pressupõe que a operação efetivamente corresponda à composição gráfica personalizada descrita nos exatos termos da consulta. c) Tratando-se da operação descrita nos exatos termos da consulta apresentada, constata-se de fato a prestação do serviço de composição gráfica personalizada sujeito ao ISS. Nesse caso, o documento fiscal adequado para acobertar a operação é a NFS-e, nos termos do inciso V do artigo 76 do RISS combinado com artigo 3º do Decreto nº 43.982/2022 e demais dispositivos aplicáveis. d) Sim, desde que os materiais sejam personalizados por encomenda para uso do próprio encomendante e a atividade efetivamente realizada seja de composição gráfica. Note-se que o disposto normativo em questão ­ artigo 59 do RISS ­ não restringe o seu alcance a determinado suporte físico e prevê expressamente a incidência do ISS ainda que o serviço envolva fornecimento de mercadorias. e) Consta anterior orientação administrativa específica da Administração Tributária do Distrito Federal no sentido de que o fornecimento de brindes personalizados, exemplificados por canetas, chaveiros e calendários, sujeita-se ao ISS como serviço de impressão gráfica enquadrado no subitem 13.05, com referência à Consulta Externa nº 34/2004. Quanto à matéria, destaca-se também a relevância da Súmula nº 156 do STJ. 27. Saliente-se que, independentemente de comunicação formal ao Consulente e aos demais sujeitos passivos, as considerações, os entendimentos e as respostas definitivas ofertadas ao presente caso poderão ser modificados a qualquer tempo, em decorrência de alteração superveniente na legislação. 28. Diante do exposto, sugere-se seja a presente Consulta declarada ineficaz, nos termos do disposto na alínea "a" e "b" do inciso I do art. 77 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, observando-se o disposto nos §§ 2º e 4º do art. 77, bem como no parágrafo único do art. 82, do mesmo Diploma Normativo. À consideração superior. Brasília/DF, 07 de outubro de 2026 GERALDO MARCELO SOUSA Auditor-Fiscal da Receita do Distrito Federal De acordo. Encaminhamos à análise desta Coordenação o Parecer supra. Brasília/DF, 07 de outubro de 2026 LUÍSA MATTA MACHADO FERNANDES SOUZA Gerência de Esclarecimento de Normas Gerente Aprovo o Parecer supra e assim decido, declarando a ineficácia da Consulta, nos termos da legislação retro mencionada, cumulada com o que dispõe o inciso II do artigo 1º da Ordem de Serviço SUBTRIC nº 6, de 18 de junho de 2026 (Diário Oficial do Distrito Federal nº 112, de 22 de junho de 2026). Encaminhe-se para publicação, nos termos do inciso III do art. 411 da Portaria nº 544, de 11 de julho de 2025. Brasília/DF, 20 de outubro de 2026 MATEUS TORRES CAMPOS Coordenação de Tributação Coordenador TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS EDITAL Nº 07, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026 O TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições contidas no inciso XIX do artigo 10 do Decreto nº 33.268, de 18 de outubro de 2011, Regimento Interno do TARF, uma vez exauridas as tentativas de intimação contidas no artigo 11 da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011, TORNA PÚBLICOS os resultados dos julgamentos de segunda instância administrativa, nos Processos abaixo relacionados, na seguinte ordem: PROCESSO, RECURSO, RECORRENTE/ADV, RECORRIDA, REPRESENTANTE DA FAZENDA, RELATOR, DATA DE JULGAMENTO, ACÓRDÃO, DECISÃO: 1) Processo nº 04034-00000259/2022-38; Recurso Voluntário nº 66/2024; Recorrente: COOPERATIVA AGRÍCOLA DO RIO PRETO LTDA; Recorrida: Fazenda Pública do Distrito Federal; Representante da Fazenda: Procurador Vinícius Rocha Braga Lessa; Relator: Conselheiro Edson Miranda Santos; Data do julgamento: 11 de novembro de 2025. ACÓRDÃO DA 2º CÂMARA Nº 215/2025. DECISÃO: Acorda a 2ª Câmara do TARF, à unanimidade, em conhecer do recurso voluntário para, também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator. 2) Processo nº 0040-000324/2013; Recurso Extraordinário nº 03/2024; Recorrente: AQUAFLORE CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA; Advogada: Alba Valéria de Mendonça - OAB/DF nº 11.443; Recorrida: Fazenda Pública do Distrito Federal; Representante da Fazenda: Procurador Vinicius Rocha Braga Lessa; Relator: Conselheiro Júlio Breves dos Santos Júnior; Data do Julgamento: 09 de dezembro de 2025. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 11/2026. DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, em preliminar e à unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e negarlhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator. 3) Processo nº 0128-002669/2014; Recurso Voluntário nº 20/2018; Recorrente: DUPORTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.; Advogado: Sandro Pontual Brotherhood - OAB/DF - 28.790; Recorrida: Fazenda Pública do Distrito Federal; Representante da Fazenda: Procurador Daniel Beltrão de Rossiter Corrêa; Relatora: Conselheira Joicy Leide Montalvão de Almeida; Data do julgamento: 04 de novembro de 2025. ACÓRDÃO DA 1ª CÂMARA Nº 01/2026. DECISÃO: Acorda a 1ª Câmara do TARF, à unanimidade, em conhecer do recurso para, também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Cons. Relatora. 4) Processo nº 0040-007141/2013; Recurso Extraordinário nº 56/2024; Recorrente: MUTIRÃO COMÉRCIO DE DERIVADOS DO PETRÓLEO; Recorrida: Fazenda Pública do Distrito Federal; Representante da Fazenda: Procurador Vinícius Rocha Braga Lessa; Relatora: Conselheira Rebeca de Magalhães Melo; Data do Julgamento: 09 de dezembro de 2025. ACORDÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 62 /2026. DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, em preliminar e à unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Conselheira Relatora. 5) Processo nº 04044-00058631/2025-19; Recurso de Jurisdição Voluntária nº 145/2025; Recorrente: ANTÔNIO CHAGAS LAURENTINO; Recorrida: Fazenda Pública do Distrito Federal; Relatora: Conselheira Gabriela Lima e Silva; Data do Julgamento: 11 de março de 2026. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 45/2026. DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, à unanimidade, em conhecer do recurso, para, à maioria, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Conselheira Relatora. 6) Processo nº 04044-00047720/2025-21; Recurso de Jurisdição Voluntária 136/2025; Recorrente: IGOR HENRIQUE DE SOUSA BRITO; Recorrida: Fazenda Pública do Distrito Federal; Relatora: Conselheira Gabriela Lima e Silva; Data do Julgamento: 28 de janeiro de 2026. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 17/2026. DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, à unanimidade, em conhecer do recurso, para também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Conselheira Relatora. 7) Processo nº 00040-00029666/2021-33; Reexame Necessário nº 88/2024; Recorrente: Fazenda Pública Do Distrito Federal; Representante da Fazenda: Procuradora Nayara Sepulcri de Camargo Pinto; Recorrida: VIA VAREJO S/A (Empresa solidária a MÁRIO SÉRGIO SOUSA DE OLIVEIRA); Advogado: Guilherme Pereira das Neves OAB/SP 159.725; Relatora: Conselheira Gabriela Lima e Silva; Data do julgamento: 10 de fevereiro de 2026. ACÓRDÃO DA 1ª CÂMARA Nº 25/2026. DECISÃO: Acorda a 1ª Câmara do TARF, à unanimidade, em conhecer do reexame necessário para, também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Cons. Relatora. 8) Processo nº 00040-00018104/2022-45; Reexame Necessário nº 26/2025 e Recurso Voluntário nº 30/2025; Recorrentes e Recorridas: Fazenda Pública do Distrito Federal, Responsável Solidária - VIA S/A (atual denominação de VIA VAREJO S/A) e ELDER DE OLIVEIRA ARAÚJO; Representante da Fazenda: Procurador Vinícius Rocha Braga Lessa; Advogados: Rodrigo Bezerra Correia OAB/DF 19.454 e Guilherme Pereira das Neves OAB/SP 159.725; Relator: Conselheiro Júlio Breves dos Santos Junior; Data do Julgamento: 10 de fevereiro de 2026. ACÓRDÃO DA 1ª CÂMARA Nº 28/2026. DECISÃO: Acorda a 1ª Câmara do TARF, à unanimidade, em conhecer de ambos os recuros para, à unanimidade, negar provimento ao reexame necessário e, à maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Cons. Relator. 9) Processo nº 00040-00018492/2022-64; Recurso Voluntário nº 72/2025; Recorrente: CAIO SALLAS LOPES; Recorrida: Fazenda Pública do Distrito Federal; Representante da Fazenda: Procurador Matheus George Gouvea da Nobrega; Relatora: Conselheira Luciana Soares Carreiro; Data do Julgamento: 14 de abril de 2026. ACÓRDÃO DA 1ª CÂMARA Nº 60/2026. DECISÃO: Acorda a 1ª Câmara do TARF, à unanimidade, em conhecer do recurso para, à maioria de votos, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Cons. Relatora. 10) Processo nº 00040-00062747/2018-40; Reexame Necessário ao Pleno nº 07/2025; Recorrente: Fazenda Pública do Distrito Federal; Representante da Fazenda: Procuradora Nayara Sepulcri de Camargo Pinto; Recorrida: MAIA SUDOESTE SUPERMERCADOS LTDA.; Relator: Conselheiro Edson Miranda Santos; Data do Julgamento: 15 de abril de 2026. ACORDÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 93/2026. DECISÃO: Acorda o Pleno do Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 59 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 200, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2026 TARF, à unanimidade, em conhecer do Reexame para, pelo voto de desempate do Presidente, dar-lhe provimento, afastando a decadência, nos termos da declaração de voto do Cons. Waldir Antunes. 11) Processo nº 00040-00038366/2022-26; Reexame Necessário nº 93/2025; Recorrente: Fazenda Pública do Distrito Federal; Representante da Fazenda: Procuradora Nayara Sepulcri de Camargo Pinto; Recorrida: AVENIDA DA MODA GAMA LTDA; Advogado: Douglas Romeiro Barbosa OAB/DF 18.919; Relator: Conselheiro Edson Miranda Santos; Data do Julgamento: 12 de maio de 2026. ACÓRDÃO DA 2ª CÂMARA Nº 125/2026. DECISÃO: Acorda a 2ª Câmara do TARF, à unanimidade, em conhecer do Reexame Necessário para, pelo voto de desempate do Presidente, negar-lhe provimento, nos termos da declaração e voto do Conselheiro Igor Soares. ERNANE COSTA E SILVA JUNIOR GECONT/DIREX/TARF Gerente FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 55761/2025 PROCESSO: 00413-00002028/2025-41. DAS PARTES: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL ­ IPREV-DF e FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DO DISTRITO FEDERAL ­ FUNAP/DF, CNPJ nº 03.495.108/0001-90. DO OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 22/10/2026 até 22/10/2027, admitidas prorrogações sucessivas por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021; e o resguardo do direito ao reajuste contratual, com fundamento no art. 136 da Lei nº 14.133/2021, mediante aplicação da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ­ IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ­ IBGE, nos termos da Cláusula Sétima do Contrato. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir de 22/10/2026. DA ASSINATURA: 22/10/2026. DOS SIGNATÁRIOS: Pelo IPREV-DF, GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA, na qualidade de DiretorPresidente, e pela Contratada, DEUSELITA PEREIRA MARTINS, na qualidade de Diretora Executiva. BANCO DE BRASÍLIA S/A DIRETORIA EXECUTIVA DE PESSOAS, ADMINISTRAÇÃO E RETAGUARDA SUPERINTENDÊNCIA DE LOGÍSTICA E OPERAÇÕES GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES II TERMO ADITIVO AO CONTRATO BRB Nº 109/2025 Empresa: L DOS SANTOS FERREIRA LTDA. Objeto: Serviços técnicos profissionais de avaliação de bens móveis e imóveis, perícias, serviços de topografia e assessoria judiciária. Alteração qualitativa. Signatários: Pelo BRB: Tunas de S. S. Ferreira. Pela contratada: Leandro dos S. Ferreira. Proc. nº 524/2024. Thiago H. M. dos Santos - Gerente de Área. II TERMO ADITIVO AO CONTRATO BRB Nº 125/2025 Empresa: ROCHA & ROCHA ENGENHARIA LTDA. Objeto: Serviços técnicos profissionais de avaliação de bens móveis e imóveis, perícias, serviços de topografia e assessoria judiciária. Alteração qualitativa. Signatários: Pelo BRB: Tunas de S. S. Ferreira. Pela contratada: Jose N. da R. Junior. Proc. nº 524/2024. Thiago H. M. dos Santos - Gerente de Área. II TERMO ADITIVO AO CONTRATO BRB Nº 126/2025 Empresa: SA E SILVA ENGENHARIA LTDA. Objeto: Serviços técnicos profissionais de avaliação de bens móveis e imóveis, perícias, serviços de topografia e assessoria judiciária. Alteração qualitativa. Signatários: Pelo BRB: Tunas de S. S. Ferreira. Pela contratada: Rodrigo R. de S e Silva. Proc. nº 524/2024. Thiago H. M. dos Santos - Gerente de Área. I TERMO ADITIVO AO CONTRATO BRB Nº 455/2025 Empresa: KEEGGO TECHNOLOGY BRASIL S/A. Objeto: Suporte e manutenção (extended support) da solução de Application Security Testing (AST), modelo Fortify. Prorrogação por 12 meses a partir de 24/10/2026. Signatários: Pelo BRB: Daniel de S. L. Mendes. Pela contratada: Rogerio A. de Almeida e Cristiane S. Ferreira. Proc. nº 975/2025. Thiago H. M. dos Santos - Gerente de Área. II TERMO ADITIVO AO CONTRATO BRB Nº 462/2022 Empresa: DOMTAMER - SOCIEDADE DE PARTICIPAÇÕES LTDA Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL. Alteração qualitativa. Signatários: Pelo BRB: Hugo A. A. C. Santos. Pela contratada: Maria V. S. Neiva e Bruna S. Neiva. Proc. nº 1.670/2021. Thiago H. M. dos Santos - Gerente de Área. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2026 Objeto: Registro de Preços visando fornecimento e instalação de Carenagens nas dependências do BRB localizadas no Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, Alagoas, Bahia, Maranhão, Paraíba, Tocantins, Rio de Janeiro, São Paulo, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Empresas vencedoras: Itens 1, 2, 3 e 5 - ACRINOX COMÉRCIO DE PEÇAS EM ACRÍLICO LTDA, CNPJ: 05.319.327/0001-44, pelo valor total de R$3.515.233,15; e Item 4 - VERTICE PADRONIZACAO VISUAL LTDA., CNPJ: 80.925.134/0001-52, pelo valor total de R$330.313,88. Vista ao processo franqueada. Proc. nº 465/26. CARLOS FAGUNDES Pregoeiro INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00000694/2023-30. Interessado: HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A, CNPJ nº 38.000.485/0001-96. Valor: R$4.849,09 (quatro mil oitocentos e quarenta e nove reais e nove centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 0222/2021. Em 26/10/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00000967/2023-46. Interessado: HOSPITAL PRONTONORTE S/A, CNPJ Nº 00.511.816/0001-80. Valor: R$1.391.808,50 (um milhão, trezentos e noventa e um mil oitocentos e oito reais e cinquenta centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 381/2021. Em 26/10/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001741/2026-13. Interessado: ESHO EMPRESA DE SERVIÇOS HOSPITALARES S.A, CNPJ Nº 29.435.005/0046-20. Valor: R$33.985,40 (trinta e três mil novecentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 56081/2025. Em 26/10/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001931/2024-61. Interessado: CLÍNICA MÉDICA DE OTORRINOLARINGOLOGIA CIRURGIA CERVICO-FACIAL OTORRINODF LTDA, CNPJ nº 15.613.440/0001-91. Valor: R$189,13 (cento e oitenta e nove reais e treze centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 0443/2021. Em 26/10/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002165/2024-51. Interessado: ESHO EMPRESA DE SERVIÇOS HOSPITALARES S/A, CNPJ nº 29.435.005/0046-20. Valor: R$ 1.824,00 (um mil oitocentos e vinte e quatro reais), relativo ao Termo de Credenciamento nº 0018/2020. Em 26/10/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002545/2025-77. Interessado: ÍMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S/A, CNPJ nº 60.884.855/0024-40. Valor: R$168.821,09 (cento e sessenta e oito mil oitocentos e vinte e um reais e nove centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 0022/2020. Em 26/10/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002561/2025-60. Interessado: IMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S/A, CNPJ nº 60.884.855/0022-89. Valor: R$455.537,97 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil quinhentos e trinta e sete reais e noventa e sete centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 0538/2022. Em 26/10/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 60 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 200, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2026 RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002590/2025-21. Interessado: ESHO EMPRESA DE SERVIÇOS HOSPITALARES S/A, CNPJ nº 29.435.005/0046-20. Valor: R$ 173.111,61 (cento e setenta e três mil cento e onze reais e sessenta e um centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 0018/2020. Em 26/10/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00004442/2025-41. Interessado: MANTEVIDA SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 43.181.280/0001-94. Valor: R$ 11.371,99 (onze mil trezentos e setenta e um reais e noventa e nove centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 0551/2023. Em 26/10/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00006023/2025-44. Interessado: ASSOCIAÇÃO DE MÉDICOS, CLÍNICAS E HOSPITAIS PRIVADOS DO DISTRITO FEDERAL - AMHPDF, CNPJ Nº 00.735.860/0001-73. Valor: R$363,32 (trezentos e sessenta e três reais e trinta e dois centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 54114/2025. Em 26/10/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA A Subsecretária de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por intermédio da Assessoria de Análise e Instrução de Sanções em Contratações (ASSAIS), vinculada à Subsecretária de Administração Geral (SUAG), no uso de suas atribuições, e pelo presente, nos termos do art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, combinado com os reiterados avisos de meio de notificação publicado em diário oficial, vem, por meio deste, NOTIFICAR as empresas abaixo relacionadas da existência da apuração constante nos respectivos processos administrativos por possível descumprimento das disposições relativas à cláusula da ata de registro de preços que trata do prazo de entrega e item referente ao prazo de entrega, disposto em edital, bem como em observância ao dispositivo que trata sobre as "Sanções Aplicáveis", previsto também em edital, que dispõe que nos casos de ATRASO NA ENTREGA, INEXECUÇÃO TOTAL E INEXECUÇÃO PARCIAL. Assim, aplicar-se-ão as sanções administrativas estabelecidas no Decreto nº 26.851 de 30 de maio de 2006 e alterações previstas no Decreto nº 35.831 de 19 de setembro de 2014, assim como eventuais atualizações que regulamentam a aplicação de sanções administrativas previstas nas Leis Federais nos 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520, de 17 de julho de 2002. SEQUENCIAL PROCESSO EMPRESA CNPJ ATA LETRA/MODALIDADE NE VALOR FINAL DA MULTA 00060- 50.247.071/0001- 01 MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 06/2023 00232322/2024-88 61 B 2024NE05178 e 2024NE05179 R$ 4.647,41 00060- WL PHARMA COMÉRCIO DEMATERIAIS MEDICOS 34.999.637/0001- 02 116/2021 00067558/2022-75 HOSPITALARES LTDA 55 J 2022NE01468 R$ 6.912,00 0006003 00083344/2023-27 KM2 COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA 21.992.475/0001249/2021 81 D 2023NE02434 e 2023NE02435 R$ 7.458,00 00060- TOPMEDLAR NUTRIÇÃO CLINICA E PRODUTOS 10.266.935/0001- 364- 04 00154299/2022-11 HOSPITALARES LTDA EPP 78 2020 I 2022NE03061 R$ 19.039,16 00060- 49.464.439/0001- 05 MANOS COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS LTDA 100/2023 00506227/2023-45 64 - 2023NE12333 R$ 2.434,81 00060- DISTRIBUIDORA BRASIL COML DE PRODUTOS MÉDICOS 07.640.617/0002- 06 00435789/2023-05 HOSPITALARES LTDA-ME 00 283/2022 E 2023NE10527 R$ 8.010,95 07 0006000472305/2023-09 ARMAZÉM DOS MEDICAMENTOS LTDA 27.718.661/0001- 62/2023 03 A 2023NE11331 R$ 15.393,36 00060- WL PHARMA COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS 34.999.637/0001- 08 98/2023 00445369/2023-29 HOSPITALARES LTDA 55 J 2023NE10698 R$ 1.827,17 00060- 60.665.981/0009- 09 UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S.A. 026/2023 00540310/2023-43 75 G 2023NE12754 R$ 4.471,20 0006010 00550996/2023-81 BIOBASE INDÚSTRIA E COMÉCIO LTDA 05.216.859/0001298/2022 56 A 2023NE12772 e 2023NE12774 R$ 2.211,00 0006011 00540977/2024-27 MALVAGLIA COMERCIAL LTDA 16.643.051/0001212/2023 71 C 2024NE13026 e 2024NE13027 R$ 4.088,55 0006012 00216579/2022-21 YOXX PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA 35.185.521/0001117/2021 45 - 2022NE04940 e 2022NE04968 R$ 32.279,25 00060- 05.895.525/0001- 13 OBJETIVA - PROD. E SERVIÇOS P/LABORATÓRIOS LTDA 137/2020 00198469/2022-70 56 C 2022NE07532 R$ 2.380,59 0006014 00445701/2022-74 CIENTÍFICA MÉDICA HOSPITALAR LTDA 07.847.837/0001177/2021 10 C 2022NE09874 R$ 2.973,60 00060- MAXLAB PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICOS E PESQUISAS 04.724.729/0001- 15 527/2020 00118481/2022-17 LTDA 61 C 2022NE02466 R$ 19.170,00 00060- GLOBODESC INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO 11.137.546/0001- 16 288/2021 00489605/2022-38 DE PRODUTOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS EIRELI 05 C 2022NE11104 R$ 41.529,60 0006017 00089081/2022-89 VIA FHARMA DO BRASIL EIRELI 30.949.099/0001231/2021 33 G 2022NE01758 e 2022NE01762 R$ 4.052,16 0006018 00450791/2022-15 VIA FHARMA DO BRASIL EIRELI 30.949.099/0001265/2021 33 G 2022NE10615 R$ 1.929,60 0006019 00494017/2022-16 MEDCOM COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA 25.211.499/000379 418/2021 C 2022NE11186 R$ 8.102,25 20 00060- GTS GLOBAL RJ DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS 31.080.420/0001- 376/2021 00232611/2022-15 LTDA 59 A 2022NE04735 e 2022NE04737 R$ 13.482,15 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 61 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 200, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2026 00060-00345955/202221 93 ONMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTO EIRELI 34.707.920/000171/2022 F 66 2022NE08240 R$ 5.489,25 00060-00373800/202222 47 MEDCOM COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA 25.211.499/0003293/2021 E 79 2022NE08725 R$ 8.346,78 00060-00521188/202223 25 DISTRIBUIDORA BRASIL COML DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES EIRELI 07.640.617/0002319/2021 C 00 2022NE11508 R$ 2.778,88 00060-00158611/202224 46 HEALTH DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA 35.472.743/0001335/2021 H 49 2022NE03358 R$ 6.682,50 00060-00444994/202225 72 HEALTH DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA 35.472.743/0001380/2021 C 49 2022NE10068 R$ 29.417,40 00060-00410833/2022- GLOBODESC INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS E 11.137.546/0001- 26 394/2021 D 85 ORTOPÉDICOS EIRELI 05 2022NE11048 e 2022NE11049 R$ 2.685,00 00060-00011981/202227 11 PROFARMA SPECIALTY S/A 81.887.838/000797/2021 E 36 2022NE00288 R$ 13.721,04 00060-00561718/202228 78 PROFARMA SPECIALTY S/A 81.887.838/0007366/2021 E 36 2022NE12400 R$ 6.743,52 00060-00023354/2023- GLOBODESC INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS E 11.137.546/0001- 29 288/2021 C 11 ORTOPÉDICOS EIRELI 05 2023NE01532 R$ 54.606,72 00060-00236276/202230 24 JANSSEN-CILAG FARMACÊUTICA LTDA 51.780.468/0002217/2021 G 68 2022NE04909 R$ 3.474,90 00060-00566882/202331 52 CENTRO OESTE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA 28.866.423/0001287/2022 A 08 2024NE00904 R$ 1.836,00 00060-00606350/202332 65 ARMAZÉM DOS MEDICAMENTOS LTDA 27.718.661/000162/2023 A 03 2024NE00247 R$ 9.103,54 00060-00606206/202333 29 ARMAZÉM DOS MEDICAMENTOS LTDA 27.718.661/000162/2023 A 03 2024NE00446 R$ 12.912,09 00060-00558845/202334 71 ARMAZÉM DOS MEDICAMENTOS LTDA 27.718.661/000162/2023 A 03 2023NE13485 R$ 18.932,43 00060-00460259/202035 44 RSDC COMERCIAL EIRELI ME 26.581.422/0001284/2020 B 91 2020NE08907 R$ 4.630,57 00060-00025780/202036 39 DROGUISTA CEARENSE EIRELI 16.632.133/0001214/2019 B 10 2020NE00879 R$ 56.991,27 00060-00182183/202037 19 DROGUISTA CEARENSE EIRELI 16.632.133/0001214/2019 B 10 2020NE04029 R$ 6.533,50 00060-00038423/202038 31 DROGUISTA CEARENSE EIRELI 16.632.133/0001249/2019 C 10 2020NE01377 R$ 7.398,07 00060-00537113/202039 02 CENTRO OESTE PRODUTOS LABORATORIAIS EIRELI 28.866.423/0001292/2020 A 08 2021NE000694 R$ 2.008,44 00060-00481902/202140 54 MEDCOM COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA 25.211.499/0003013/2021 C 79 2021NE11571 R$ 10.815,00 00060-00535235/202141 37 V15 COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA 32.428.456/0001231/2021 F 43 2021NE12240 e 2021NE12245 R$ 27.113,13 00060-00367415/202142 80 MDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI 06.029.006/0001363/2020 C 78 2021NE11601 e 2021NE11602 R$ 3.101,34 00060-00462048/202143 27 STOCK MED PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA 06.106.005/0001116/2021 I 80 2021NE11116 R$ 3.881,95 44 0060-006019/2016 JSM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA 27.187.758/0001005/2016 A 37 2016NE03984 R$ 42.235,29 00060-00453533/202245 91 DISTRIBUIDORA BRASIL COML DE PRODUTOS MÉDICOS HOSP 07.640.617/0002372/2021 C 00 2022NE10258 R$ 11.185,44 00060-00525760/202146 44 M S BASTOS COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES LTDA 13.882.701/0001458/2020 A 43 2021NE12511 e 2021NE12512 R$ 14.283,00 00060-00565751/202147 96 CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA 02.814.497/0007061/2021 B 00 2021NE13177 R$ 2.392,50 00060-00539755/202148 19 MS BASTOS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA 13.882.701/0001514/2020 C 43 2021NE12621 e 2021NE12622 R$ 7.488,90 00060-00213573/202249 00 DMI MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA 37.109.097/0001037/2021 B 85 2022NE04978 R$ 9.207,04 00060-00085548/202450 MEDSUD DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 83 44.657.316/0001247/2023 E 26 2024NE02598 R$ 54.976,43 Informa-se a concessão do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia posterior a esta publicação, para a apresentação de DEFESA PRÉVIA, na forma assegurada pelo art. 5º, Inc. LV, da CF/88, c/c o art. 9º caput do DECRETO Nº 26.851, DE 30 DE MAIO DE 2006, o qual deverá ser encaminhado por meio eletrônico, EXCLUSIVAMENTE no endereço suag.assais@saude.df.gov.br, com a informação no assunto do e-mail: PROCESSO - N° DO EMPENHO - NOME DA EMPRESA - contendo as provas necessárias e suficientes às suas alegações. Não havendo interposição de DEFESA PRÉVIA no prazo supracitado, proceder-se-a aos devidos registros, a saber: SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SISLANCA - Sistema de Lançamento de Créditos. O processo está com vistas franqueadas ao interessado em seu inteiro teor na Gerência de Sanções e Intercorrências na Execução, podendo ser solicitada pelo e-mail suag.assais@saude.df.gov.br. GLÁUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 62 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 200, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2026 EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE11510 PROCESSO: 00060-00489319/2026-04. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa PRATI DONADUZZI CIA LTDA. CNPJ Nº 73.856.593/0001-66. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICONAZOL CREME VAGINAL 20MG/G BISNAGA 80 G + APLICADORES, conforme Ata de Registro de Preço nº 90192/2025-H SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM004834 e Autorização de Fornecimento de Material nº 526/AFM004557. VALOR: R$ 96.600,00 (noventa e seis mil e seiscentos reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 19/10/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE11513 PROCESSO: 00060-00478160/2026-94. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ Nº 10.586.940/000320. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ETOSSUXIMIDA XAROPE 50MG/ML FRASCO 120ML, conforme Ata de Registro de Preço nº 90066/2026E SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM004715 e Autorização de Fornecimento de Material nº 526/AFM004442. VALOR: R$ 10.608,00 (dez mil seiscentos e oito reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 19/10/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE11560 PROCESSO: 00060-00458200/2026-81. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa AION SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA. CNPJ Nº 52.299.142/0001-03. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CABO DE REDE UTP, conforme Ata de Registro de Preço nº 139/2026 SEEC/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 1-26/PAM004547 e Autorização de Fornecimento de Material nº 1-26/AFM004293. VALOR: R$ 20.014,00 (vinte mil quatorze reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 21/10/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE11563 PROCESSO: 00060-00505686/2026-54. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SANTE MÉDICA HOSPITALAR LTDA. CNPJ Nº 16.699.864/0002-64. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BISOPROLOL (FUMARATO) COMPRIMIDO 5MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90206/2025-C, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM005012 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM004727. VALOR: R$ 56,40 (cinquenta e seis reais e quarenta centavos) , PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 21/10/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE11573 PROCESSO: 00060-00473958/2026-40. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIO CLARENSE LTDA. CNPJ Nº 67.729.178/0004-91. OBJETO: AQUISIÇÃO DE LUVA CIRÚRGICA CONVENCIONAL Nº 7,5 EM LATEX ESTÉRIL, conforme Ata de Registro de Preço nº 90301/2025B SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM004667 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM004397. VALOR: R$ 72.885,12 (setenta e dois mil oitocentos e oitenta e cinco reais e doze centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 22/10/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. 33.498.171/0001-41. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SONDA DE FOLEY 2 VIAS LÁTEX Nº 08, conforme Ata de Registro de Preço nº 90013/2026B SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM003983 e Autorização de Fornecimento de Material nº 526/AFM003761. VALOR: R$ 26,80 (vinte e seis reais e oitenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 22/10/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE11583 PROCESSO: 00060-00497629/2026-94. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SIGMA-ALDRICH BRASIL LTDA. CNPJ Nº 68.337.658/0001-27. OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT PARA PURIFICAÇÃO FRAGMENTOS DE DNA, conforme Ata de Registro de Preço nº 90276/2025-B SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM004937 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM004661. VALOR: R$ 3.480,60 (três mil quatrocentos e oitenta reais e sessenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 22/10/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE11584 PROCESSO: 00060-00506754/2026-01. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa E.C.S. TECNOLOGIA EM SAÚDE, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. CNPJ Nº 35.706.397/0001-16. OBJETO: AQUISIÇÃO DE LIMA USO ODONTOLÓGICO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, MODELO HEDSTROEM, COMPRIMENTO 25, APLICAÇÃO DIGITAL, TAMANHO 1ª SÉRIE/15 A 40, COMPONENTES C/ CURSOR, APRESENTAÇÃO CONJUNTO COMPLETO, conforme Ata de Registro de Preço nº 90126/2026C SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM005026 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM004738. VALOR: R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 22/10/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE11585 PROCESSO: 00060-00506185/2026-95. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ACCUMED PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA. CNPJ Nº 06.105.362/000123. OBJETO: AQUISIÇÃO DE LANCETA DESCARTÁVEL USO DOMICILIAR, conforme Ata de Registro de Preço nº 90011/2026A SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM004967 e Autorização de Fornecimento de Material nº 526/AFM004684. VALOR: R$ 24.264,80 (vinte e quatro mil duzentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 22/10/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE11586 PROCESSO: 00060-00497352/2026-08. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SAÚDE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EPP. CNPJ Nº 33.498.171/0001-41. OBJETO: AQUISIÇÃO DE HEMOSTÁTICO TÓPICO, PRINCÍPIO ATIVO CLORETO DE ALUMÍNIO, ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO, conforme Ata de Registro de Preço nº 90299/2025B SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM004917 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM004637. VALOR: R$ 1.314,88 (um mil trezentos e quatorze reais e oitenta e oito centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 22/10/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE11574 PROCESSO: 00060-00473958/2026-40. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIO CLARENSE LTDA. CNPJ Nº 67.729.178/0004-91. OBJETO: AQUISIÇÃO DE LUVA CIRÚRGICA CONVENCIONAL Nº 7,5 EM LATEX ESTÉRIL, conforme Ata de Registro de Preço nº 90301/2025B SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM004667 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM004397. VALOR: R$ 8.225,28 (oito mil duzentos e vinte e cinco reais e vinte e oito centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 22/10/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE11587 PROCESSO: 00060-00500095/2026-91. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa MULTIFARMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. CNPJ Nº 21.681.325/000157. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁCIDO FÓLICO COMPRIMIDO 5 MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90262/2025-H SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM004938 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM004655. VALOR: R$ 14.238,00 (quatorze mil duzentos e trinta e oito reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 22/10/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE11580 PROCESSO: 00060-00396125/2026-58. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SAÚDE - COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ Nº 33.498.171/0001-41. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SONDA DE FOLEY 2 VIAS LÁTEX Nº 08, conforme Ata de Registro de Preço nº 90013/2026B SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM003983 e Autorização de Fornecimento de Material nº 526/AFM003761. VALOR: R$ 402,00 (quatrocentos e dois reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 22/10/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE11588 PROCESSO: 00060-00501386/2026-04. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ONMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ Nº 34.707.920/000166. OBJETO: AQUISIÇÃO DE VARFARINA SÓDICA COMPRIMIDO 5 MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90313/2025-F SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM004952 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM004669. VALOR: R$ 17.856,00 (dezessete mil oitocentos e cinquenta e seis reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 22/10/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE11581 PROCESSO: 00060-00396125/2026-58. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SAÚDE - COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ Nº EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE11589 PROCESSO: 00060-00499616/2026-50. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa COMEPI PRODUTOS COMERCIAIS EIRELI - ME. CNPJ Nº 11.768.299/0001-45. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 63 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 200, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT DE HIGIENE BUCAL INFANTIL, conforme Ata de Registro de Preço nº 107/2026A SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 126/PAM004934 e Autorização de Fornecimento de Material nº 1-26/AFM004652. VALOR: R$ 452.097,00 (quatrocentos e cinquenta e dois mil noventa e sete reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 22/10/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE11598 PROCESSO: 00060-00477095/2026-80. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. CNPJ Nº 44.734.671/0022-86. OBJETO: AQUISIÇÃO DE HALOPERIDOL COMPRIMIDO 5 MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90248/2025-B SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM004703 e Autorização de Fornecimento de Material nº 526/AFM004429. VALOR: R$ 32.254,20 (trinta e dois mil duzentos e cinquenta e quatro reais e vinte centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 23/10/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE11600 PROCESSO: 00060-00485955/2026-59. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa PRODIET NUTRIÇÃO CLÍNICA LTDA. CNPJ Nº 08.183.359/0001-53. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL, conforme Ata de Registro de Preço nº 90.084/2026-B Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM004795 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM004516. VALOR: R$ R$ 211.098,40 (duzentos e onze mil noventa e oito reais e quarenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 22/10/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE11615 PROCESSO: 00060-00512016/2026-94. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa JOAOMED COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS S/A. CNPJ Nº 78.742.491/0001-33. OBJETO: AQUISIÇÃO DE COLETOR DE URINA ABERTO INFANTIL, NÃO ESTÉRIL, conforme Ata de Registro de Preço nº 90061/2026C SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM005046 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM004758. VALOR: R$ 2.489,40 (dois mil quatrocentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/10/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE11616 PROCESSO: 00060-00512016/2026-94. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa JOAOMED COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS S/A. CNPJ Nº 78.742.491/0001-33. OBJETO: AQUISIÇÃO DE COLETOR DE URINA ABERTO INFANTIL, NÃO ESTÉRIL, conforme Ata de Registro de Preço nº 90061/2026C SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM005046 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM004758. VALOR: R$ 302,40 (trezentos e dois reais e quarenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/10/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE11617 PROCESSO: 00060-00496665/2026-31. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. CNPJ Nº 44.734.671/0022-86. OBJETO: AQUISIÇÃO DE IMIPRAMINA DRAGEA OU COMPRIMIDO REVESTIDO 25 MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90313/2025D SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM004910 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM004626. VALOR: R$ 238,80 (duzentos e trinta e oito reais e oitenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/10/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE11618 PROCESSO: 00060-00512511/2026-01. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa M P COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA. CNPJ Nº 07.499.258/0001-23. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPO ESTÉRIL INTERMEDIÁRIO DE 2 VIAS PRIMING REDUZIDO, conforme Ata de Registro de Preço nº 90022/2026F SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM005052 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM004762. VALOR: R$ 8.694,00 (oito mil seiscentos e noventa e quatro reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/10/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE11619 PROCESSO: 00060-00497550/2026-63. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A. CNPJ Nº 17.159.229/0001- 76. OBJETO: AQUISIÇÃO DE VALPROATO DE SÓDIO SOLUÇÃO ORAL OU XAROPE (EQUIVALENTE 250 MG/5 ML ACIDO VALPROICO) FRASCO 100 ML, conforme Ata de Registro de Preço nº 90046/2026-D SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM004920 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM004640. VALOR: R$ 5.771,39 (cinco mil setecentos e setenta e um reais e trinta e nove centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/10/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE11620 PROCESSO: 00060-00497626/2026-51. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa PHOENIX DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS LTDA. CNPJ Nº 45.107.793/0001-80. OBJETO: AQUISIÇÃO DE LEVODOPA + BENSERAZIDA (CLORIDRATO) COMPRIMIDO SIMPLES (100 MG + 25 MG), conforme Ata de Registro de Preço nº 90141/2026-E SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM004922 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM004642. VALOR: R$ 338.122,20 (trezentos e trinta e oito mil cento e vinte e dois reais e vinte centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/10/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE11621 PROCESSO: 00060-00503925/2026-31. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SANTE MÉDICA HOSPITALAR LTDA. CNPJ Nº 16.699.864/0002-64. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CINARIZINA COMPRIMIDO 75 MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90141/2026-F SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM004991 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM004706. VALOR: R$ 33.345,00 (trinta e três mil trezentos e quarenta e cinco reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/10/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE11622 PROCESSO: 00060-00504114/2026-58. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa MULTIFARMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. CNPJ Nº 21.681.325/000157. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CLONAZEPAM SOLUÇÃO ORAL 2,5 MG/ML FRASCO 20 ML, conforme Ata de Registro de Preço nº 90023/2026-D SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM004995 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM004711. VALOR: R$ 23.496,00 (vinte e três mil quatrocentos e noventa e seis reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/10/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE11623 PROCESSO: 00060-00497767/2026-73. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa FARMODONTO PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ Nº 25.386.019/0001-49. OBJETO: AQUISIÇÃO DE LIDOCAÍNA (CLORIDRATO) + EPINEFRINA SOLUÇÃO INJETÁVEL 20 MG/ML + 0,01 MG/ML (2% + 1:100.000) CARPULE 1,8 ML (USO EXCLUSIVO ODONTOLOGIA), conforme Ata de Registro de Preço nº 90115/2026-B SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM004923 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM004643. VALOR: R$ 131.638,50 (cento e trinta e um mil seiscentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/10/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE11624 PROCESSO: 00060-00478057/2026-44. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. CNPJ Nº 44.734.671/0022-86. OBJETO: AQUISIÇÃO DE TROPICAMIDA SOLUÇÃO OFTÁLMICA 10 MG/ML FRASCO 5 ML, conforme Ata de Registro de Preço nº 109/2026-B SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM004712 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM004439. VALOR: R$ 3.990,00 (três mil novecentos e noventa reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/10/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE11626 PROCESSO: 00060-00507085/2026-86. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa CIRÚRGICA CAPITAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S/A. CNPJ Nº 33.457.356/0001-08. OBJETO: AQUISIÇÃO DE RECARGA ENDOSCÓPICA DE 45MM, conforme Ata de Registro de Preço nº 90288/2025A SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM005039 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM004749. VALOR: R$ 2.240,00 (dois mil duzentos e quarenta reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/10/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 64 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 200, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2026 EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE11628 PROCESSO: 00060-00509951/2026-73. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa HTS TECNOLOGIA EM SAÚDE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. CNPJ Nº 66.437.831/0001-33. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CATETER DUPLO LUMEN DE ACESSO VENOSO CENTRAL ADULTO 7FR X 20CM, conforme Ata de Registro de Preço nº 90270/2025C SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM005040 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM004750. VALOR: R$ 26.520,00 (vinte e seis mil quinhentos e vinte reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/10/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE11638 PROCESSO: 00060-00506306/2026-07. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa BN EXPRESS II COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ Nº 44.891.225/0001-50. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FÓRMULA DIETOTERÁPICA PARA PORTADORES DE TIROSINEMIA COM RESTRIÇÃO DE FENILALANINA E TIROSINA, conforme Ata de Registro de Preço nº 90285/2025A SES-DF, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM005019 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM004732. VALOR: R$ 4.387,20 (quatro mil trezentos e oitenta e sete reais e vinte centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/10/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE11647 PROCESSO: 00060-00503764/2026-86. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA. CNPJ Nº 43.556.958/000176. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CATETER DUPLO LUMEN DE ACESSO VENOSO CENTRAL PEDIÁTRICO e outro, conforme Ata de Registro de Preço nº 90270/2025A ­ SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM004992 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM004709. VALOR: R$ 13.595,04 (treze mil quinhentos e noventa e cinco reais e quatro centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/10/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE11649 PROCESSO: 00060-00512656/2026-02. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA. CNPJ Nº 02.794.555/0004-20. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CINTO ELÁSTICO ADULTO, NÃO ESTÉRIL, conforme Ata de Registro de Preço nº 90016/2026A SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM005064 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM004773. VALOR: R$ 2.925,00 (dois mil novecentos e vinte e cinco reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/10/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE11639 PROCESSO: 00060-00506306/2026-07. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa BN EXPRESS II COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ Nº 44.891.225/0001-50. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FÓRMULA DIETOTERÁPICA PARA PORTADORES DE TIROSINEMIA COM RESTRIÇÃO DE FENILALANINA E TIROSINA, conforme Ata de Registro de Preço nº 90285/2025A SES-DF, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM005019 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM004732. VALOR: R$ 2.612,80 (dois mil seiscentos e doze reais e oitenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/10/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE11640 PROCESSO: 00060-00490745/2026-82. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA. CNPJ Nº 67.729.178/0004-91. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PARACETAMOL COMPRIMIDO 500 MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90141/2026A SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM004849 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM004571. VALOR: R$ 54.913,95 (cinquenta e quatro mil novecentos e treze reais e noventa e cinco centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/10/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE11641 PROCESSO: 00060-00504445/2026-98. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA. CNPJ Nº 01.107.391/0012-63. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FÓRMULA DIETOTERÁPICA PARA PORTADORES DE ACIDEMIAS ORGÂNICAS (METILMALÔNICA OU PROPIÔNICA) COM RESTRIÇÃO DE METIONINA, TREONINA, VALINA E RESTRIÇÃO/BAIXO TEOR DE ISOLEUCINA, conforme Ata de Registro de Preço nº 90245/2025A SES-DF, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM005002 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM004716. VALOR: R$ 7.480,00 (sete mil quatrocentos e oitenta reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/10/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE11642 PROCESSO: 00060-00488942/2026-31. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. CNPJ Nº 44.734.671/0022-86. OBJETO: AQUISIÇÃO DE LEVOMEPROMAZINA COMPRIMIDO 100 MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90046/2026-B SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM004830 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM004551. VALOR: R$ 196.440,00 (cento e noventa e seis mil quatrocentos e quarenta reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/10/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE11643 PROCESSO: 00060-00502840/2026-36. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa CIENLABOR INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ Nº 02.814.280/0002-88. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CLIP USO CIRÚRGICO DE TITÂNIO TIPO LT300, conforme Ata de Registro de Preço nº 90161/2025A SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM004979 e Autorização de Fornecimento de Material nº 526/AFM004705. VALOR: R$ 9.781,20 (nove mil setecentos e oitenta e um reais e vinte centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/10/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE11650 PROCESSO: 00060-00506925/2026-93. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SAÚDE - COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ Nº 33.498.171/0001-41. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONES DE GUTA-PERCHA 35/06, conforme Ata de Registro de Preço nº 90126/2026E, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM005027 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM004739. VALOR: R$ 299,18 (duzentos e noventa e nove reais e dezoito centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/10/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE11651 PROCESSO: 00060-00504991/2026-29. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa LUIZ GOULART & CIA LTDA ME. CNPJ Nº 88.014.006/0001-69. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONE ENDODÔNTICO, TIPO CALIBRADO, MATERIAL GUTAPERCHA, CALIBRE 1ª SÉRIE, COMPRIMENTO 28, APRESENTAÇÃO ESTOJO 120 PONTAS, CARACTERÍSTICA ADICIONAL SORTIDA, conforme Ata de Registro de Preço nº 90014/2026D SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM005009 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM004725. VALOR: R$ 1.925,10 (um mil novecentos e vinte e cinco reais e dez centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/10/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE11652 PROCESSO: 00060-00508585/2026-35. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa GOLDEN PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA. CNPJ Nº 46.884.097/0001-43. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BROCAS MULTILAMINADAS PARA ACABAMENTO DE AMÁLGAMA, BAIXA ROTAÇÃO PARA CONTRA ÂNGULO, MATERIAL AÇO CARBONO, HASTE REGULAR. FORMATOS: ESFÉRICA, PERA, CHAMA. APRESENTAÇÃO CONJUNTO COM 6 UNIDADES, conforme Ata de Registro de Preço nº 90006/2026A SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM005031 e Autorização de Fornecimento de Material nº 526/AFM004742. VALOR: R$ 820,20 (oitocentos e vinte reais e vinte centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/10/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE11653 PROCESSO: 00060-00503880/2026-03. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa GOLDEN PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA. CNPJ Nº 46.884.097/0001-43. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ACESSÓRIOS - USO ODONTOLÓGICO, PLACA PARA ESPATULAÇÃO, MATERIAL VIDRO POLIDO, FORMATO RETANGULAR COM CANTOS ARREDONDADOS, ESPESSURA MÍNIMA DE 10 MM e outros, conforme Ata de Registro de Preço nº 90299/2025A SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM004990 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM004707. VALOR: R$ 16.810,85 (dezesseis mil oitocentos e dez reais e oitenta e cinco centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/10/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE11654 PROCESSO: 00060-00504273/2026-52. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa TUDO MEDICAL LTDA. CNPJ Nº 40.503.201/0001-26. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BACLOFENO COMPRIMIDO 10 MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90193/2025-F SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM005000 e Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 65 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 200, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2026 Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM004717. VALOR: R$ 26.085,80 (vinte e seis mil oitenta e cinco reais e oitenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/10/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE11655 PROCESSO: 00060-00512507/2026-35. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa MEDICAL CIRÚRGICA LTDA. CNPJ Nº 60.683.786/0001-10. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONJUNTO PARA FORNECER PRESSÃO ÁREA POSITIVA Nº 2, NÃO ESTÉRIL, conforme Ata de Registro de Preço nº 90296/2025E SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM005053 e Autorização de Fornecimento de Material nº 526/AFM004763. VALOR: R$ 8.673,00 (oito mil seiscentos e setenta e três reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/10/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE11658 PROCESSO: 00060-00508820/2026-79. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa E.C.S. TECNOLOGIA EM SAÚDE, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO. CNPJ Nº 35.706.397/0001-16. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BROCA DE LENTULO, BAIXA ROTAÇÃO PARA CONTRA ÂNGULO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, conforme Ata de Registro de Preço nº 90120/2026A SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM005034 e Autorização de Fornecimento de Material nº 526/AFM004745. VALOR: R$ 1.341,90 (um mil trezentos e quarenta e um reais e noventa centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/10/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE11661 PROCESSO: 00060-00510259/2026-98. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa LM FARMA INDUSTRIA E COMERCIOLTDA. CNPJ Nº 57.532.343/0001-14. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CURATIVO NÃO ADERENTE COM PETROLATUM 7,6 CM X 7,6 CM, ESTÉRIL., conforme Ata de Registro de Preço nº 90304/2025-D , Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM005041 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM004751. VALOR: R$ 55.280,64 (cinquenta e cinco mil duzentos e oitenta reais e sessenta e quatro centavos) , PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/10/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE11662 PROCESSO: 00060-00510259/2026-98. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa LM FARMA INDUSTRIA E COMERCIOLTDA. CNPJ Nº 57.532.343/0001-14. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CURATIVO NÃO ADERENTE COM PETROLATUM 7,6 CM X 7,6 CM, ESTÉRIL., conforme Ata de Registro de Preço nº 90304/2025-D , Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM005041 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM004751. VALOR: R$ 107.534,58 (cento e sete mil quinhentos e trinta e quatro reais e cinquenta e oito centavos) , PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/10/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS, CONTRATOS E INSTRUMENTOS CONGÊNEROS SUBSECRETARIA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES DIRETORIA DE AQUISIÇÕES CENTRAL DE COMPRAS AVISO DE ABERTURA EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 248/2026 - UASG 926119 O Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, divulga e torna público aos interessados, o CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas para a prestação de SERVIÇOS DE TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA (TMO), também denominado Transplante de Células-Tronco Hematopoiéticas (TCTH), nas modalidades alogênica aparentada e alogênica não aparentada, com acompanhamento pós-transplante de 101 a 365 dias, com vistas ao atendimento de pacientes da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF), em caráter Complementar junto ao Sistema Único de Saúde, conforme especificações e quantitativos constantes no Edital de Credenciamento nº 248/2026 - Processo SEI nº 00060-00082677/2025-09. Após a publicação do Edital, os interessados poderão encaminhar as propostas para o e-mail: inexigibilidade.sesdf@saude.df.gov.br, até o dia 10/11/2026 às 18h, para garantir sua participação na distribuição de vagas. O Edital estará disponível no endereço eletrônico https:// www.saude.df.gov.br/editais-de-credenciamento-vigentes. JURACY CAVALCANTE LACERDA JUNIOR Secretário de Estado AVISO DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 253/2026 - UASG 926119 Objeto: Aquisição regular de medicamentos padronizados LIRAGLUTIDA SOLUÇÃO INJETÁVEL e outros, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde ­ DF, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital. Processo SEI nº: 00060-00291006/2026-18. Total de 09 itens (Ampla Concorrência, Cotas reservadas às ME/EPP's). Valor Estimado: R$ 9.456.227,21. Cadastro das Propostas: a partir de 27/10/2026. Abertura das Propostas: 10/11/2026, às 8h30, horário de Brasília, no Portal Nacional de Contratações Públicas (Compras.gov.br). O Edital encontra-se disponibilizado, sem ônus, no endereço eletrônico https://pncp.gov.br/app/editais?pagina=1 Id da contratação PNCP: 00394700000108-1-000447/2026. QUEILA BARRETO ROCHA Pregoeira AVISO DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 254/2026 - UASG 926119 Objeto: Aquisição de pulseiras de identificação do paciente e pulseiras de classificação de risco padronizadas com a Logomarca Personalizada (SES-DF), em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde ­ DF, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital. Processo SEI nº: 00060-00296235/202611. Total de 09 itens (Exclusividade às ME/EPP's). Valor Estimado: R$ 190.291,9514. Cadastro das Propostas: a partir de 27/10/2026. Abertura das Propostas: 10/11/2026, às 8h30, horário de Brasília, no Portal Nacional de Contratações Públicas (Compras.gov.br). O Edital encontra-se disponibilizado, sem ônus, no endereço eletrônico https://pncp.gov.br/app/editais?pagina=1 Id da contratação PNCP: 00394700000108-1-000448/2026. CERIZE HELENA SOUZA SALES Pregoeira AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 197/2026 - UASG 926119 Objeto: Aquisição regular de SENSOR DE MONITORAMENTO CONTÍNUO DE GLICOSE INTERSTISCIAL e outro, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde ­ DF, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital. Processo SEI 00060-00115580/2026-62. Total de 1 lote contendo 2 itens e 1 item avulso (Ampla Concorrência). Valor Estimado: R$ 9.100.861,9552. Cadastro das Propostas: a partir de 27/10/2026. Abertura das Propostas: 10/11/2026, às 8h30, horário de Brasília, no Portal Nacional de Contratações Públicas (Compras.gov.br). O Edital encontra-se disponibilizado, sem ônus, no endereço eletrônico https://pncp.gov.br/app/editais?pagina=1 Id da contratação PNCP: 00394700000108-1-000415/2026. WELIKA FARIA SANTOS Pregoeira AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 247/2026 - UASG 926119 Objeto: Aquisição regular de medicamentos padronizados, CARBAMAZEPINA SUSPENSÃO ORAL e outros, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde ­ DF, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital. Processo SEI 00060-00339434/2026-21. Total de 11 itens (ampla concorrência e cotas reservadas de 25% às ME/EPPs). Valor Estimado: R$ 7.147.575,0177. Cadastro das Propostas: a partir de 27/10/2026. Abertura das Propostas: 10/11/2026, às 8h30, horário de Brasília, no Portal Nacional de Contratações Públicas (Compras.gov.br). O Edital encontra-se disponibilizado, sem ônus, no endereço eletrônico https://pncp.gov.br/app/editais?pagina=1 Id da contratação PNCP: 00394700000108-1-000446/2026. JULIANA ARAÚJO E SOUZA Pregoeira AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 240/2026 - UASG 926119 A Pregoeira da Central de Compras/DAQ/SUCOMP, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, comunica a suspensão da licitação supracitada, a qual tem como objeto o processo para potencial compra dos medicamentos pertencentes ao Grupo 0936 MEDICAMENTOS CADASTRADOS DE COMPRA ESPECÍFICA e ao Grupo 09.N.05.A - ANTIPSICÓTICOS, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde ­ DF, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital. Processo SEI nº: 00060-00516520/2025-82, para análise e adequações decorrente de pedidos de esclarecimentos apresentados. WELIKA FARIA SANTOS RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 176/2026 - UASG 926119 O Pregoeiro da Central de Compras/SUCOMP, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, comunica que, no Pregão em referência (Processo SEI nº 0006000087221/2026-16), sagrou-se vencedora (empresa, item e valor unitário): PMI BRASIL IMPORTADORA E EXPORTADORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA ­ PREDILIFE - CNPJ: 41.932.099/0001-47: 01 (R$ 64,0000). Perfazendo o valor total licitado de R$ 25.920,0000. FRANCISMAR DOMINGOS DE SOUSA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 66 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 200, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2026 RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 185/2026 - UASG 926119 A Pregoeira da Central de Compras/SUCOMP, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, comunica que, no Pregão em referência (Processo SEI 0006000007132/2026-96), sagrou-se vencedora (empresa, item e valor unitário): ZANATA DECORAÇÕES LTDA - CNPJ: 215.351.282/0001-49: 01 (R$ 134,2975). Os itens 02, 03 e 05 restaram fracassados e o itens 04, 06, 07 e 08 restaram desertos. Perfazendo o valor total licitado de R$ 6.580,5775. PRISCILLA MOREIRA FALCÃO FIGUEIREDO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 217/2026 - UASG 926119 O Pregoeiro da Central de Compras/SUCOMP, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, comunica que, no Pregão em referência (Processo SEI nº 0006000404994/2024-00), sagrou-se vencedora (empresa, item e valor unitário): ILLUMINA BRASIL PRODUTOS DE BIOTECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 13.147.449/0001-29: 01 (R$ 3.481,0000), 02 (R$ 10.207,0000), 03 (R$ 14.691,0000) e 05 (R$ 25.939,0000). O item 04 restou fracassado e os itens 06 e 07 restaram desertos. Perfazendo o valor total licitado de R$ 325.908,0000. FRANCISMAR DOMINGOS DE SOUSA INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL NÚCLEO DE COMPRAS DE EQUIPAMENTOS E IMOBILIZADO EDITAL Nº 70/2026 O Núcleo de Compras de Equipamentos e Imobilizado do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal ­ IGESDF, comunica aos interessados a publicação do Edital a seguir: 1) EDITAL Nº 70/2026 - AQUISIÇÃO DE MACA HOSPITALAR HIDRÁULICA E MACA PARA TRANSPORTE DE LONGA PERMANÊNCIA - PROCESSO SEI 0401600138570/2026-09. Período de acolhimento para propostas entre 28/10/2026 e 11/11/2026, às 23h55 - horário local; https://igesdf.org.br/transparencia/compras/selecao-de-fornecedores/ato-convocatorio Dúvidas referente ao processo, deverá ser encaminhada para o endereço de e-mail emendas.propostas@igesdf.org.br JENNIFER SOUSA SANTOS Chefe de Núcleo NÚCLEO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO AVISO DE PRORROGAÇÃO DE SELEÇÃO DE FORNECEDORES O Núcleo de Contratação de Serviços e Obras do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal ­ IGESDF comunica aos interessados a PRORROGAÇÃO do certame regulamentado pelo EDITAL DA SELEÇÃO DE FORNECEDORES N° 027/2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos e editoriais integrados em revisão textual, diagramação, hospedagem digital e cadastro de DOI (Digital Object Identifier) destinados à Revista Científica Saúde & Inovação, para atender às necessidades do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal ­ IgesDF, em razão de correção no quantitativo previsto no anexo VI do edital e minuta do contrato. Período de acolhimento de propostas até o dia 04/11/2026 até as 23h55-horário local. As propostas deverão ser encaminhadas por meio da plataforma APOIO: http://app.apoiocotacoes.com.br. As informações relacionadas ao certame estão disponíveis no seguinte endereço: https://igesdf.org.br/transparencia/compras/selecao-de-fornecedores/ato-convocatório FLÁVIA CHRISTINE PIRES SALES SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 03/2026 Processo nº: 00080-00187353/2026-64 - Partes: SEE/DF X MAIS ESTÁGIOS LTDA. Objeto: instituir a cooperação dos partícipes com vistas à oferta de estágio obrigatório e/ou não-obrigatório, com concessão de bolsa, a estudantes regularmente matriculados na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, com idade igual ou superior a 16 anos. Vigência: 60 meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por mais até 60 meses, de acordo com o princípio da razoabilidade e nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133, de 01/04/2021. Assinatura: 23/10/2026. Assinantes: Pela SEE/DF: THIAGO MELLO PEIXOTO DA SILVEIRA. Pela MAIS ESTÁGIOS LTDA: OZIEL LUCIANO BRAZ. RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DIRIGENTES, TÉCNICOS E ESTUDANTES/ATLETAS DO DISTRITO FEDERAL JOGOS DA JUVENTUDE 15 DE OUTUBRO A 04 DE NOVEMBRO DE 2026 - FOZ DO IGUAÇU/PR O Comitê Olímpico do Brasil (COB), em parceria com a cidade/unidade da federação sede da competição e com apoio institucional do Ministério do Esporte, realizará os Jogos da Juventude 2026, no período de 15 de outubro a 4 de novembro de 2026, em Foz do Iguaçu/PR. A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, considerando a necessidade de atualização da composição da Delegação do Distrito Federal e de correção de informação constante do respectivo Edital de Convocação, resolve retificar o referido ato, nos seguintes termos: 1. TORNAR SEM EFEITO 1.1. Torna-se sem efeito a convocação: FUNÇÃO MODALIDADE NOME PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO ATLETA TAEKWONDO NICOLE SILVA CARDOSO 18 a 23/10/2026 ATLETA JUDÔ APOLO LOPES CRUZEIRO PEREIRA 18 a 23/10/2026 ATLETA JUDÔ BERNARDO MENDES MACIEL 18 a 23/10/2026 TÉCNICO(A) NATAÇÃO BRUNA ALMEIDA LESSA DE VASCONCELLOS MORAES 29/10 a 02/11/2026 ATLETA FUTSAL LUANA MONTEIRO FERREIRA DA ROCHA DE SOUZA GERACY 29/10 a 04/11/2026 ATLETA FUTSAL DAVID DE OLIVEIRA REIS 29/10 a 04/11/2026 2. CONVOCAÇÃO DE SUBSTITUTOS 2.1. Em substituição aos acima indicados, ficam convocados: FUNÇÃO MODALIDADE NOME PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO ATLETA JUDÔ RODRIGO OCTÁVIO FALCÃO SOUZA JORDÃO RAMOS 18 a 23/10/2026 TÉCNICO(A) NATAÇÃO LORRANY ALVES COSTA 29 a 02/11/2026 ATLETA FUTSAL ANA LUISA ALMEIDA DE OLIVEIRA 29/10 a 04/11/2026 ATLETA FUTSAL MATHEUS VINÍCIUS PRADO VILASSO 29/10 a 04/11/2026 3. NOVA CONVOCAÇÃO 3.1. Considerando a participação dos estudantes-atletas do Distrito Federal e a necessidade de acompanhamento técnico e social da Delegação, ficam convocados os profissionais abaixo relacionados, nas funções de Assistente de Chefe de Delegação, Assistente Técnico, Assistente Social e Psicólogo, para integrarem a Delegação do Distrito Federal nos referidos Jogos da Juventude: FUNÇÃO MODALIDADE NOME PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DIRIGENTE ASSISTENTE DE CHEFE DE DELEGAÇÃO ----------- REJANE MATIAS GOMES DA SILVA 15 a 20/10/2026 DIRIGENTE ASSISTENTE TÉCNICO ----------- CLAUDIMARY PIRES DE OLIVEIRA 23 a 27/10/2026 DIRIGENTE ASSISTENTE TÉCNICO VOLEIBOL GUILHERME ROHLFS DE LIMA 23 a 29/10/2026 DIRIGENTE PSICÓLOGO(A) ----------- LETÍCIA ANDRADE MOREIRA 23 a 29/10/2026 DIRIGENTE ASSISTENTE TÉCNICO HANDEBOL VALDIR PIRES MACIEL 23 a 29/10/2026 DIRIGENTE ASSISTENTE TÉCNICO VOLEIBOL JOSÉ SÉRGIO GARCIA VIEIRA 29 a 29/10/2026 DIRIGENTE ASSISTENTE SOCIAL ----------- KAROLINE MORAS DE 29/10 a 04/11/2026 AQUINO DIRIGENTE ASSISTENTE TÉCNICO BASQUETEBOL MÁRCIA REGINA SANTIAGO CAMPOS WOLSKI 29/10 a 04/11/2026 DIRIGENTE BASQUETEBOL ASSISTENTE TÉCNICO MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA DA SILVA JÚNIOR 29/10 a 04/11/2026 DIRIGENTE ASSISTENTE TÉCNICO FUTSAL ADILSON ALVES GONÇALVES 29/10 a 04/11/2026 DIRIGENTE ASSISTENTE TÉCNICO FUTSAL JOSÉ FLÁVIO DA SILVA 29/10 a 04/11/2026 3.2. Fica convocado o estudante-atleta abaixo relacionado: FUNÇÃO MODALIDADE NOME PERÍODO PARTICIPAÇÃO DE GUSTAVO LOPES AMÂNCIO DE ATLETA WRESTLING OLIVEIRA 23 a 27/10/2026 4. RETIFICAÇÃO DE NOME 4.1. Fica retificado o nome do estudante-atleta da modalidade Judô, constante do Edital de Convocação, que passa a constar da seguinte forma: ONDE SE LÊ: JULLIUS FREIRE RODRIGUES, LEIA-SE: JULIUS FREIRE RODRIGUES. 4.2. Mantêm-se inalterados a modalidade, a função e o período de participação, quais sejam: Judô ­ Atleta ­ 18/10/2026 a 23/10/2026. 5. DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1. Permanecem inalterados os demais termos do Edital de Convocação da Delegação do Distrito Federal para os Jogos da Juventude 2026, que não tenham sido expressamente modificados pela presente retificação. THIAGO MELLO PEIXOTO DA SILVEIRA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 67 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 200, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2026 EDITAL DE AVISO RESULTADO DE CREDENCIAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE SELEÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2020 RETIFICADO/2024 - PROCESSO 00080-00134793/2019-90 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, após análise da Comissão Permanente de Seleção, torna público o resultado do credenciamento da empresa MED LIDER EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA., CNPJ/MF: 32.456.910/0001-70, por ter atendido aos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório para esta etapa do procedimento. O credenciamento não implica, por si só, a obrigatoriedade de celebração do Termo de Cooperação Técnica, cuja formalização fica condicionada ao cumprimento das demais etapas, dos requisitos e das condições estabelecidos no Edital, bem como à observância da necessidade e do interesse da Administração Pública. Os autos permanecem disponíveis para consulta dos interessados. THIAGO MELLO PEIXOTO DA SILVEIRA EDITAL DE CONVOCAÇÃO DIRIGENTES, PROFESSORES, ESTUDANTES-ATLETAS E STAFF DO DISTRITO FEDERALPARALIMPÍADAS ESCOLARES 2026 O Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) realizará, no período de 16 a 28 de novembro de 2026, na cidade de São Paulo/SP, as Paralimpíadas Escolares 2026, competição oficial de manifestação desportiva educacional, reconhecida e incentivada pelo Ministério do Esporte. A participação do Distrito Federal ocorre desde a primeira edição do evento, em 2009, e contempla estudantes-atletas com deficiência em diferentes modalidades do programa da competição, constituindo importante oportunidade de participação esportiva em âmbito nacional, de desenvolvimento de experiências educacionais e de promoção da inclusão por meio do esporte. A participação nas Paralimpíadas Escolares também se relaciona à identificação e ao desenvolvimento de talentos do paradesporto escolar, além de constituir importante critério de elegibilidade para o Programa Bolsa Atleta, nos âmbitos distrital e federal. Dessa forma, ficam convocados os dirigentes, professores, estudantes-atletas e profissionais de apoio abaixo relacionados, que integrarão a Delegação do Distrito Federal nas Paralimpíadas Escolares 2026. SEQ NOME COMPLETO MODALIDADE FUNÇÃO INSTITUIÇÃO CHEGADA A SÃO SAÍDA DE SÃO PAULO PAULO WANDERSON ARAUJO 1 CAVALCANTE NÃO SE APLICA CHEFE DE DELEGAÇÃO SEEDF|CETEFE 15/11/26 21/11/26 LUCAS SILVA LOPES 2 XAVIER NÃO SE APLICA ASSISTENTE DE CHEFE DE DELEGAÇÃO SEEDF|SEDE|GDESP 15/11/26 21/11/26 DAVID RODRIGUES 3 MOREIRA NÃO SE APLICA CHEFE DE DELEGAÇÃO SEEDF|SEDE|GDESP 22/11/26 28/11/26 MARCELO MAGALHÃES 4 SILVA NÃO SE APLICA ASSISTENTE DE CHEFE DE DELEGAÇÃO SEEDF|SEDE|DIMESP 22/11/26 28/11/26 REJANE MATIAS GOMES DA 5 SILVA NÃO SE APLICA OFICIAL SEEDF|SEDE|DIMESP 23/11/26 28/11/26 ÍCARO HENRIQUE DA SILVA 6 OLIVEIRA NÃO SE APLICA JORNALISTA SEEDF|SEDE|ASCOM 16/11/26 21/11/26 VINÍCIUS GABRIEL PEREIRA 7 FERNANDES NÃO SE APLICA JORNALISTA SEEDF|SEDE|ASCOM 16/11/26 21/11/26 FERNANDA DE OLIVEIRA 8 VEIGA FEITOZA NÃO SE APLICA JORNALISTA SEEDF|SEDE|ASCOM 23/11/26 28/11/26 LÍVIA BARROS DE 9 FIGUEIREDO NÃO SE APLICA JORNALISTA SEEDF|SEDE|ASCOM 23/11/26 28/11/26 CLAUDIO VILLALVA 10 CIVATTI NÃO SE APLICA OFICIAL SEEDF|SEDE|GDESP 16/11/26 21/11/26 11 JONAS FIGUEREDO DE LIMA NÃO SE APLICA OFICIAL FEDERAÇÃO REGIONAL DO DESPORTO ESCOLAR DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO (FRDE-DF) 23/11/26 25/11/26 CLEIDE MONTEIRO DA 12 SILVA NÃO SE APLICA FISIOTERAPEUTA EXTERNO 16/11/26 21/11/26 MARIA DOS MILAGRES 13 VALE ROCHA NÃO SE APLICA FISIOTERAPEUTA EXTERNO 16/11/26 21/11/26 14 BRAIAN DE SOUZA LENZA NÃO SE APLICA FISIOTERAPEUTA EXTERNO 23/11/26 28/11/26 POLARI COELHO MOURA 15 JUNIOR NÃO SE APLICA AMANDA BORGES 16 FERREIRA 17 ANA JÚLIA TEIXEIRA ALVES ATLETISMO ATLETISMO ANA JULYA MAGALHÃES 18 SILVA ATLETISMO FISIOTERAPEUTA ATLETA ATLETA ATLETA EXTERNO COLÉGIO MILITAR DOM PEDRO II ESCOLA CLASSE 02 DO ITAPOÃ ESCOLA CLASSE 02 DO PARANOÁ 23/11/26 16/11/26 16/11/26 16/11/26 28/11/26 21/11/26 21/11/26 21/11/26 ANA LUIZA SILVA 19 FERNANDES ATLETISMO ATLETA CENTRO DE ENSINO MÉDIO 01 DO GUARÁ 16/11/26 21/11/26 ANNY LUIZA ROCHA 20 MONTEIRO ATLETISMO ATLETA CENTRO DE ENSINO MÉDIO TAGUATINGA NORTE 16/11/26 21/11/26 BRAIAN PHELIPE LIMA 21 OLIVEIRA ATLETISMO ATLETA CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL 01 DO RIACHO FUNDO II 16/11/26 21/11/26 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 68 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 200, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2026 EDUARDA FREIRE DA FONSECA 22 ATLETISMO ATLETA FIGUEIREDO CDJ EDUCACIONAL 16/11/26 21/11/26 ESMERALDA SAMIRA DO NASCIMENTO 23 ATLETISMO RIBEIRO ATLETA CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL 02 DO PARANOÁ 16/11/26 21/11/26 24 FABIANO FRANCISCO DE SOUSA DIAS ATLETISMO ATLETA 25 GUILHERME DE OLIVEIRA CHAVES ATLETISMO ATLETA 26 ISABELA MEIRELES OLIVEIRA ATLETISMO ATLETA 27 JOÃO ROBERTO LIRA FONSECA ATLETISMO ATLETA 28 JULIANA GOMES FERREIRA ATLETISMO ATLETA 29 KETLYN FERREIRA MARTINS ATLETISMO ATLETA 30 LORRANE ESTÉFANE DOS REIS NOVAES ATLETISMO ATLETA 31 MARCUS VINICIUS BORGES DO AMARAL ATLETISMO ATLETA 32 MARIA CECILIA LIMA DE OLIVEIRA ATLETISMO ATLETA 33 MARIANNA DE MELO FRANÇA SANTOS ATLETISMO ATLETA 34 MATEUS DE LIMA DE SOUZA ATLETISMO ATLETA 35 MATHEUS LEVY FERREIRA RODRIGUES ATLETISMO ATLETA 36 MELISSA RAFAELY CARDOSO OLIVEIRA ATLETISMO ATLETA 37 PEDRO AUGUSTO DA SILVA SANTOS ATLETISMO ATLETA 38 RAUL JUNIO DE JESUS ATLETISMO ATLETA 39 RYAN DEYVITH PEREIRA SOARES ATLETISMO ATLETA 40 SAMUEL DOS SANTOS MORAES ATLETISMO ATLETA 41 SAMUEL FELIPE DA SILVA AMORIM ATLETISMO ATLETA CENTRO DE ENSINO MÉDIO 09 DE CEILÂNDIA CENTRO EDUCACIONAL CATÓLICA ESCOLA CLASSE CERÂMICA DA BENÇÃO COLÉGIO OBJETIVO CENTRO DE ENSINO MÉDIO 01 DE SÃO SEBASTIÃO CENTRO DE ENSINO MÉDIO 01 DO PARANOÁ CENTRO DE ENSINO MÉDIO 05 DE TAGUATINGA COLÉGIO ROGACIONISTA CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL 01 DO CRUZEIRO CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL MIGUEL ARCANJO CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL 33 DE CEILÂNDIA CENTRO EDUCACIONAL 03 DE PLANALTINA INSTITUTO FEDERAL DE BRASÍLIA CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL 34 DE CEILÂNDIA CENTRO DE ENSINO MÉDIO 05 DE TAGUATINGA CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL 26 DE CEILÂNDIA CENTRO EDUCACIONAL SÃO JOSÉ CENTRO DE ENSINO MÉDIO 01 DO PARANOÁ 16/11/26 21/11/26 16/11/26 21/11/26 16/11/26 21/11/26 16/11/26 21/11/26 16/11/26 21/11/26 16/11/26 21/11/26 16/11/26 21/11/26 16/11/26 21/11/26 16/11/26 21/11/26 16/11/26 21/11/26 16/11/26 21/11/26 16/11/26 21/11/26 16/11/26 21/11/26 16/11/26 21/11/26 16/11/26 21/11/26 16/11/26 21/11/26 16/11/26 21/11/26 16/11/26 21/11/26 CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE UNESCO DE SÃO 42 SOPHIA LAUANY SILVA GARCÊS ATLETISMO ATLETA 16/11/26 21/11/26 SEBASTIÃO 43 THALISON NOGUEIRA DE SOUSA ATLETISMO ATLETA 44 YAN KHALIL DE OLIVEIRA MARQUES ATLETISMO ATLETA 45 YARLE FELIX DA SILVA ATLETISMO ATLETA CENTRO DE ENSINO MÉDIO 04 DE SOBRADINHO CENTRO EDUCACIONAL SÃO BARTOLOMEU CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL 28 DE CEILÂNDIA 16/11/26 21/11/26 16/11/26 21/11/26 16/11/26 21/11/26 ATLETA46 HALLEY PEREIRA CUNHA ATLETISMO GUIA ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE DE CORREDORES 16/11/26 21/11/26 ALEXANDRE FACHETTI VAILLANT CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE UNESCO | CIDP 47 ATLETISMO TREINADOR 16/11/26 21/11/26 MOULIN DE SÃO SEBASTIÃO 48 GRASIELA COSTA SILVA ATLETISMO TREINADOR 49 LUCIMAR NEVES SCHELGSHORN ATLETISMO TREINADOR 50 PEDRO LUIS GOMES FERREIRA ATLETISMO TREINADOR CETEFE ESCOLA CLASSE 104 | CIDP DE SÃO SEBASTIÃO CETEFE 16/11/26 21/11/26 16/11/26 21/11/26 16/11/26 21/11/26 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 69 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 200, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2026 51 WANESSA FERREIRA MACHADO ATLETISMO TREINADOR REDE SARAH DE HOSPITAIS 16/11/26 21/11/26 52 GASTÃO REIS MESQUITA ATLETISMO STAFF AEEP-DF 16/11/26 21/11/26 53 FERNANDA RAFAELA DE JESUS FERREIRA TAVARES ATLETISMO STAFF EXTERNO 16/11/26 21/11/26 54 ANDRÉ ISCAVA ALMEIDA FUTEBOL PC ATLETA INSTITUTO FEDERAL DE BRASÍLIA 16/11/26 21/11/26 55 DAVI DE MATOS FERNANDES FUTEBOL PC ATLETA CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL 802 DO RECANTO DAS EMAS 16/11/26 21/11/26 56 DAVI OLIVEIRA ANDRADE FUTEBOL PC ATLETA CENTRO DE ENSINO MÉDIO 417 DE SANTA MARIA 16/11/26 21/11/26 57 DOUGLAS DIAS NOGUEIRA DOS SANTOS FUTEBOL PC ATLETA CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL PROFA MARIA DO ROSÁRIO 16/11/26 21/11/26 GONDIM 58 GUSTAVO DA CONCEIÇÃO JOCA 59 JOÃO GABRIEL ALMEIDA DE MATOS 60 JOSUÉ CARVALHO VIANA 61 LUCAS MARTINS SANTOS 62 RYAN ARTHUR MOREIRA DE AVILA VIEIRA 63 YAN JEFFERSON FERREIRA LIMA 64 JEFFERSON BARBOSA LIMA FUTEBOL PC FUTEBOL PC FUTEBOL PC FUTEBOL PC FUTEBOL PC FUTEBOL PC FUTEBOL PC ATLETA ATLETA ATLETA ATLETA ATLETA ATLETA STAFF CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL POLIVALENTE CENTRO DE ENSINO MÉDIO 417 DE SANTA MARIA CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL 26 DE CEILÂNDIA COLÉGIO EDUCANDÁRIO DE MARIA CENTRO EDUCACIONAL VITÓRIA RÉGIA CENTRO DE ENSINO SESI DO GAMA EXTERNO 16/11/26 21/11/26 16/11/26 21/11/26 16/11/26 21/11/26 16/11/26 21/11/26 16/11/26 21/11/26 16/11/26 21/11/26 16/11/26 21/11/26 65 WENDEL DIAS FERREIRA GOMES FUTEBOL PC TREINADOR CENTRO DE ENSINO ESPECIAL 01 DE SANTA MARIA | CIDP DE SANTA MARIA 16/11/26 21/11/26 66 DIOGO OLIVEIRA SOUZA RUGBY EM CR ATLETA CENTRO DE ENSINO MÉDIO 01 DO PARANOÁ 16/11/26 21/11/26 67 YAN FERNANDES PEREIRA ALVES RUGBY EM CR ATLETA CENTRO DE ENSINO MÉDIO 01 DE SÃO SEBASTIÃO 16/11/26 21/11/26 68 WEZER EDUARDO OLIVEIRA SARAIVA RUGBY EM CR TREINADOR 69 DANILLO JESUS DA SILVA AMORIM TÊNIS EM CR ATLETA 70 FELIPE GABRIEL NUNES MARQUES TÊNIS EM CR ATLETA 71 BENEDITA DOS SANTOS NUNES TÊNIS EM CR STAFF 72 PEDRO STAVELAND PORTO TÊNIS EM CR TREINADOR 73 ARTHUR BARREIRA BRENTINI BOCHA ATLETA 74 GILBERTO BATALHA BRENTINI BOCHA ACOMPANHANTE 75 JUAN RIQUELME XAVIER DE LIMA BOCHA ATLETA 76 JULIANA NOGUEIRA DE LIMA LUANNA ROSA TRÓCCOLI OLIVEIRA BENTO DE 77 SOUZA BOCHA ACOMPANHANTE BOCHA ATLETA RICARDO HENRIQUE BENTO DE SOUZA DE BARROS 78 MOREIRA BOCHA ACOMPANHANTE 79 LUCAS GABRIEL DE SOUSA OLIVEIRA 80 FRANCISCA JOSÉ DE SOUSA OLIVEIRA 81 LUNA GABRIELLY DE SOUSA OLIVEIRA BOCHA ATLETA BOCHA ACOMPANHANTE BOCHA ATLETA CETEFE CENTRO DE ENSINO MÉDIO 417 DE SANTA MARIA CENTRO EDUCACIONAL 416 DE SANTA MARIA EXTERNO SEEDF|CETEFE CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL 04 DE BRASÍLIA EXTERNO CENTRO DE ENSINO MÉDIO 01 DO PARANOÁ EXTERNO COLÉGIO MARISTA EXTERNO CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL MIGUEL ARCANJO EXTERNO CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL MIGUEL ARCANJO 16/11/26 21/11/26 16/11/26 21/11/26 16/11/26 21/11/26 16/11/26 21/11/26 16/11/26 21/11/26 23/11/26 28/11/26 23/11/26 28/11/26 23/11/26 28/11/26 23/11/26 28/11/26 23/11/26 28/11/26 23/11/26 28/11/26 23/11/26 28/11/26 23/11/26 28/11/26 23/11/26 28/11/26 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 70 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 200, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2026 82 RAIMUNDO SOUSA DA LUZ BOCHA ACOMPANHANTE EXTERNO 23/11/26 28/11/26 83 MARIA CLARA PEREIRA DE SOUSA BOCHA ATLETA CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL 14 DE CEILÂNDIA 23/11/26 28/11/26 84 DANIELA PEREIRA SILVA BOCHA ACOMPANHANTE EXTERNO 23/11/26 28/11/26 85 MARIANY SILVA LIMA BOCHA ATLETA CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL 504 DE SAMAMBAIA 23/11/26 28/11/26 86 MARIA APARECIDA SILVA LIMA BOCHA ACOMPANHANTE EXTERNO 23/11/26 28/11/26 87 MELYSSA FELIX GOMES NASCIMENTO BOCHA ATLETA ESCOLA CLASSE 14 DE PLANALTINA 23/11/26 28/11/26 88 WARLEY FELIX NASCIMENTO DE SOUZA BOCHA ACOMPANHANTE EXTERNO 23/11/26 28/11/26 89 VINICIUS ALEXANDRE SOUSA LIMA BOCHA ATLETA CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL 316 DE SANTA MARIA 23/11/26 28/11/26 90 VANIA DE SOUSA SANTOS LIMA BOCHA ACOMPANHANTE EXTERNO 23/11/26 28/11/26 91 YAN VITOR CARDOSO BRITO BOCHA ATLETA CEE 02 DE BRASÍLIA 23/11/26 28/11/26 92 IRANILDE ALCANTARA SILVA CARDOSO BOCHA ACOMPANHANTE EXTERNO 23/11/26 28/11/26 93 YURI CARVALHO REZENDE BOCHA TREINADOR CETEFE 23/11/26 28/11/26 94 MARCOS DE OLIVEIRA BOCHA TREINADOR CENTRO DE ENSINO ESPECIAL 01 | CIDP DE SAMAMBAIA 23/11/26 28/11/26 95 DANIELA DE SOUZA RODRIGUES HALTEROFILISMO ATLETA COLÉGIO SOMA 23/11/26 28/11/26 96 STEFANY DE LIMA SANTANA HALTEROFILISMO ATLETA CENTRO EDUCACIONAL 16 DE CEILÂNDIA 23/11/26 28/11/26 97 WILLIAM SANTOS PEREIRA HALTEROFILISMO ATLETA CENTRO DE ENSINO MÉDIO 01 DE SOBRADINHO 23/11/26 28/11/26 98 DIEGO DOS SANTOS TERTO HALTEROFILISMO TREINADOR CETEFE 23/11/26 28/11/26 99 PATRICK CHARLES NUNES DE ARAÚJO JUDÔ ATLETA CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL 08 DE PLANALTINA 23/11/26 28/11/26 100 ANA PAULA ALMEIDA ROSA CARACELLI JUDÔ TREINADOR CID DE SAMAMBAIA 23/11/26 28/11/26 101 ADRYAN EDUARDO DOS SANTOS SILVA NATAÇÃO ATLETA CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL MIGUEL ARCANJO 23/11/26 28/11/26 102 CLARA PEREIRA DA ROCHA NATAÇÃO ATLETA CENTRO EDUCACIONAL 01 DO ITAPOÃ 23/11/26 28/11/26 103 DIEGO MARQUIS MONCADA NATAÇÃO ATLETA CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL 201 DE SANTA MARIA 23/11/26 28/11/26 104 EMI FERNANDES YOSHIDA NATAÇÃO ATLETA CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL 08 DO GUARÁ 23/11/26 28/11/26 105 ERICK GUSTAVO MENDES NATAÇÃO ATLETA CENTRO EDUCACIONAL 416 DE SANTA MARIA 23/11/26 28/11/26 106 JÚLIA TELIS DE MOURA NATAÇÃO ATLETA INSTITUTO EDUCACIONAL SANTO ELIAS 23/11/26 28/11/26 107 KEVIN ROCHA VERISSIMO NATAÇÃO ATLETA CENTRO DE ENSINO MÉDIO 01 DE SÃO SEBASTIÃO 23/11/26 28/11/26 108 PEDRO DAMASCENO DE MACEDO NATAÇÃO ATLETA CENTRO DE ENSINO MÉDIO SETOR OESTE 23/11/26 28/11/26 109 PRISCILA PONTUAL LOBATO DA CRUZ NATAÇÃO ATLETA COLÉGIO MARISTA 23/11/26 28/11/26 110 REBECCA RAFAH RODRIGUES DE ABREU NATAÇÃO ATLETA COLÉGIO DIGITAL 23/11/26 28/11/26 111 RENAN TEIXEIRA PIMENTA NATAÇÃO ATLETA COLÉGIO CIMAN 23/11/26 28/11/26 112 TALITA ZOE QUEIROZ GOMES NATAÇÃO ATLETA CENTRO EDUCACIONAL RENASCENÇA 23/11/26 28/11/26 113 FRANSCILENE QUEIROZ DE OLIVEIRA GOMES NATAÇÃO STAFF MARKSPORTS/NAURU 23/11/26 28/11/26 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 71 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 200, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2026 114 GUSTAVO PEREIRA CRUVINEL NATAÇÃO TAPPER CETEFE 23/11/26 28/11/26 115 JOÃO PAULO MACHADO RODRIGUES NATAÇÃO TREINADOR SEEDF|CETEFE 23/11/26 28/11/26 116 MARCUS LIMA ESPIRITO SANTO NATAÇÃO TREINADOR MARKSPORTS/NAURU 23/11/26 28/11/26 117 AURORA FERREIRA SANDOVAL PARABADMINTON ATLETA COLÉGIO INDI & IPÊ 23/11/26 28/11/26 118 ISADORA RODRIGUES DOS SANTOS PARABADMINTON ATLETA CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL 04 DE BRASÍLIA 23/11/26 28/11/26 119 JOSÉ KAUER RAMOS SANTOS PARABADMINTON ATLETA CENTRO DE ENSINO MÉDIO 03 DE TAGUATINGA 23/11/26 28/11/26 120 KAIQUE SILVA SOUSA PARABADMINTON ATLETA CENTRO EDUCACIONAL 01 DA ESTRUTURAL 23/11/26 28/11/26 121 KEYSON SOUZA SOUTO PARABADMINTON ATLETA CENTRO DE ENSINO MÉDIO 414 DE SAMAMBAIA 23/11/26 28/11/26 122 MARIA EDUARDA DE CASTRO LEITE SOUZA PARABADMINTON ATLETA ESCOLA SALESIANA SÃO D. SÁVIO 23/11/26 28/11/26 123 SAMUEL RODRIGUES FALCÃO PARABADMINTON ATLETA COLÉGIO MILITAR TIRADENTES 23/11/26 28/11/26 124 LUANA SANTOS ALMEIDA PARABADMINTON TREINADOR CETEFE 23/11/26 28/11/26 125 BRUNO DE PAULA GONÇALVES PARABADMINTON TREINADOR CETEFE 23/11/26 28/11/26 126 ALLAN PINHEIRO SILVA TÊNIS DE MESA ATLETA CENTRO EDUCACIONAL 03 DE SOBRDINHO 23/11/26 28/11/26 127 ANA LUIZA SOUZA SANTOS TÊNIS DE MESA ATLETA ESCOLA CLASSE 02 DO ITAPOÃ 23/11/26 28/11/26 128 EDUARDO DIAS CORREIA TÊNIS DE MESA ATLETA ESCOLA CLASSE 43 DE CEILÂNDIA 23/11/26 28/11/26 129 ITHAN GAIO MOREIRA DE OLIVEIRA TÊNIS DE MESA ATLETA CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL SARGENTO LIMA 23/11/26 28/11/26 130 JONATAS XAVIER SANTOS TÊNIS DE MESA ATLETA ESCOLA SALESIANA SÃO D. SÁVIO 23/11/26 28/11/26 131 LEVI VIEIRA DA ROCHA SOUZA TÊNIS DE MESA ATLETA COLÉGIO LA SALLE 23/11/26 28/11/26 132 ADALBERTO PIETRO TÊNIS DE MESA TREINADOR EXTERNO 23/11/26 28/11/26 133 EDSON FERREIRA DE SÁ TÊNIS DE MESA STAFF CETEFE 23/11/26 28/11/26 134 ALZIENE SOUZA DE JESUS TÊNIS DE MESA ACOMPANHANTE EXTERNO 23/11/26 28/11/26 135 DALTON DA ROCHA SOUZA TÊNIS DE MESA ACOMPANHANTE EXTERNO 23/11/26 28/11/26 136 EDILSON CORREIA TÊNIS DE MESA ACOMPANHANTE EXTERNO 23/11/26 28/11/26 137 MIGUEL ALENCAR TIRO COM ARCO ATLETA CENTRO EDUCACIONAL 02 DO CRUZEIRO 23/11/26 28/11/26 138 EDUARDO LUCAS PEREIRA DE SOUSA DUARTE TIRO COM ARCO ATLETA INSTITUTO FEDERAL DE BRASÍLIA 23/11/26 28/11/26 139 ANDRE XAVIER MINEIRO ALVARES TIRO COM ARCO TREINADOR THIAGO MELLO PEIXOTO DA SILVEIRA CETEFE 23/11/26 28/11/26 EDITAL Nº 41, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026 RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 40, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026, REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO DE SERVIDORES DA CARREIRA MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL PARA EXERCÍCIO NO PROGRAMA PARQUE EDUCADOR. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Distrito Federal, em atenção à Portaria nº 428, de 04 de outubro de 2017, e ao Termo de Cooperação Técnica nº 01, de 2024, firmado entre as Secretarias de Estado de Educação e do Meio Ambiente do Distrito Federal e o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal, torna pública a prorrogação do período de inscrições e a consequente retificação do cronograma do Processo Seletivo de Servidores da Carreira Magistério Público do Distrito Federal para Exercício no Programa Parque Educador, conforme item 10 do Edital nº 40, de 18 de setembro de 2026, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Edital: 10. DO CRONOGRAMA 10.1 No quadro abaixo, estão apresentadas as etapas e respectivas datas referentes à execução do Processo Seletivo de Professor de Educação Básica para atuação no Programa Parque Educador: ETAPAS DATAS Lançamento do Edital 28/09/2026 1ª Etapa: Inscrição via SEI 28/09 a 25/10/2026 Análise de documentos 26/10 a 02/11/2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 72 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 200, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2026 Divulgação do resultado preliminar da 1ª Etapa 03/11/2026 Interposição de recurso da 1ª Etapa 04/11 a 08/11/2026 Análise dos recursos 09/11 e 10/11/2026 Resultado da 1ª Etapa 11/11/2026 (até as 19h) 2ª Etapa: Período de realização da Banca Examinadora 12/11 a 18/11/2026 Divulgação do resultado preliminar da 2ª Etapa 19/11/2026 (até as 19h) Solicitação das Fichas de Avaliação para interposição de recurso 01/12 e 02/12/2026 Interposição de recurso da 2ª Etapa 03/12 a 06/12/2026 Análise de recursos 07/12 e 08/12/2026 Resultado Final 09/12/2026 (até as 19h) THIAGO MELLO PEIXOTO DA SILVEIRA EDITAL Nº 43, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026 RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 10, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026, REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR SUBSTITUTO PARA A REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais, torna pública a retificação da alínea "c" do Edital nº 10, de 10 de fevereiro de 2026, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 28, em 11 de fevereiro de 2026, que alterou o Edital nº 49, de 11 de dezembro de 2025, referente ao resultado final e à homologação do Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos a professor substituto temporário para integrar o Banco de Reservas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, regido pelo Edital nº 36, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 160, de 26 de agosto de 2025, conforme a alteração a seguir: a) atualização da situação judicial do candidato EDSON HENRIQUE DE OLIVEIRA CARDOSO, inscrição nº 733000006835, para o cargo de Professor de Educação Básica ­ Educação Física, regional Brazlândia, turno diurno, cuja inclusão na 3ª posição da lista de classificação das vagas reservadas às pessoas com deficiência foi publicada por meio da alínea "c" do Edital nº 10, de 10 de fevereiro de 2026, para registrar a confirmação dessa inclusão no julgamento de mérito do Mandado de Segurança nº 0702029-05.2026.8.07.0000. Por meio do Acórdão nº 2161638, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios concedeu a segurança e confirmou a liminar que determinou o enquadramento do candidato como pessoa com deficiência, com sua inclusão na lista de candidatos da cota PCD, assegurando-lhe o prosseguimento regular no certame. A presente retificação atualiza o fundamento judicial da inclusão anteriormente efetivada, preservando a classificação dela decorrente. Permanecem inalteradas as demais disposições dos editais relativos ao Processo Seletivo. THIAGO MELLO PEIXOTO DA SILVEIRA EDITAL Nº 44, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026 RETIFICAÇÃO DOS EDITAIS Nº 03, DE 13 DE JANEIRO DE 2026, E Nº 09, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026, REFERENTES AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR SUBSTITUTO PARA A REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais, torna pública a retificação das alíneas "m" dos Editais nº 03, de 13 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 08, em 14 de janeiro de 2026, e nº 09, de 6 de fevereiro de 2026, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 26, em 9 de fevereiro de 2026, que alteraram o Edital nº 49, de 11 de dezembro de 2025, referente ao resultado final e à homologação do Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos a professor substituto temporário para integrar o Banco de Reservas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, regido pelo Edital nº 36, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 160, em 26 de agosto de 2025, conforme a alteração a seguir: a) tornar sem efeito a inclusão provisória, na condição sub judice, da candidata STEFANE ALINE DE SOUZA E SILVA, inscrição nº 733000013069, para o cargo de Professor de Educação Básica ­ Pedagogia, Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, turno diurno, realizada na 68ª posição da lista de classificação das vagas reservadas às pessoas com deficiência, e a respectiva reserva de vaga, em cumprimento ao Acórdão nº 2156681, proferido pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no Mandado de Segurança nº 0755320-51.2025.8.07.0000, que denegou a segurança, com a consequente cessação dos efeitos da tutela provisória anteriormente deferida. Em decorrência, fica a candidata excluída da referida lista de vagas reservadas às pessoas com deficiência, procedendo-se à recomposição da classificação dos demais candidatos em razão dessa exclusão, preservadas as demais alterações regularmente publicadas. Permanecem inalteradas as demais disposições dos editais relativos ao Processo Seletivo; b) tornar sem efeito a inclusão provisória, na condição sub judice, da candidata MANUELA DE ARAUJO SILVA, inscrição nº 733000060720, para o cargo de Professor de Educação Básica ­ Pedagogia, Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, turno diurno, realizada originalmente na 22ª posição da lista de classificação das vagas reservadas às pessoas com deficiência, em cumprimento à sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, no Mandado de Segurança nº 071592765.2025.8.07.0018, que denegou a segurança, com resolução do mérito e consequente cessação dos efeitos da tutela provisória anteriormente deferida. Em decorrência, fica a candidata excluída da referida lista de vagas reservadas às pessoas com deficiência, procedendo-se à recomposição da classificação dos demais candidatos em razão dessa exclusão, preservadas as demais alterações regularmente publicadas. THIAGO MELLO PEIXOTO DA SILVEIRA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PARCIAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/2026 (UASG 450432) - Nº da Contratação (PNCP): 450432 - 4/2026) O Pregoeiro da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) vem comunicar aos interessados que, após a conclusão do Pregão Eletrônico n.º 90010/2026 (Nº4/2026 compras.gov), processo SEI n.º 00080-00189465/2026-50, que tem por objeto a aquisição de materiais de apoio à viagem internacional para estudantes e servidores, denominados equipe técnica, participantes do Programa Pontes para o Mundo 2026, com fornecimento de bens com personalização institucional conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sagrou-se vencedora do certame a seguinte licitante: FCA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.137.748/0001-17, com o valor total para o lote 1 de R$ 161.927,38 (cento e sessenta e um mil novecentos e vinte e sete reais e trinta e oito centavos). O presente resultado, a documentação e todas as decisões e análises relativas a esta licitação se encontram disponíveis nos sites https://www.gov.br/compras/pt-br e https://www.educacao.df.gov.br/pregao-eletronico/. CAIO CAMILO SANTOS Pregoeiro Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 73 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 200, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO, LICITAÇÕES E COMPRAS DIRETAS DIRETORIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS DIRETAS AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 450107 - 29/2026 PROCESSO SEI-GDF: 00050-00006957/2024-69. TIPO: Menor preço do grupo. Modo de disputa: Aberto. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de licenças perpétuas de dispositivo de hardware para software de gerenciamento de vídeo (Video Management Software - VMS), Milestone XProtect Corporate, acompanhadas dos serviços de atualização tecnológica (Care Plus), suporte técnico especializado e manutenção oficial do fabricante, com a finalidade de atender ao Programa de Videomonitoramento Urbano e Rural do Distrito Federal (PVU/PVR), visando atender demanda da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF), conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste Termo de Referência. VALOR ESTIMADO: Sigiloso. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, contados da assinatura do contrato. Fontes: 392 027476 e 392 027475. Natureza de Despesa: 3.3.90.40 e 4.4.90.40. Programa de Trabalho: 06.181.6217.4220.0010. DATA DA SESSÃO PÚBLICA: às 13:00 horas do dia 10/11/2026. UASG 450107. Edital está disponível no endereço https://www.gov.br/compras/pt-br/ e no portal http://www.ssp.df.gov.br/licitacoes/. Brasília/DF, 27 de outubro de 2026 LUCIANO RAMOS Diretor de Licitações Substituto POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS EXTRATO DO DÉCIMO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 33/2009 PROCESSO SEI n.º 00054-00037799/2019-19 ­ PARTES: DF/PMDF x PRIMOS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato, cujo o objeto é a locação de imóvel situado no SIA, Trecho 03, lote 2050/2060, para uso do Departamento de Controle e Correição, por mais 12 (doze) meses, de 03/11/2026 até 03/11/2027, bem como a concessão de reajuste de preços no percentual de 4,22% (quatro vírgula vinte e dois por cento), referente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado de setembro/2025 a agosto/2024, com fundamento no Parecer Técnico n.º 406/2026 - PMDF/DLF/ATJ (213754321), no Despacho do Chefe do DLF (213754602) e na Memória de Cálculo (216414493). VALOR: mensal de R$ 63.959,73 (sessenta e três mil novecentos e cinquenta e nove reais e setenta e três centavos), perfazendo o valor anual total do contrato em R$ 767.516,76 (setecentos e sessenta e sete mil quinhentos e dezesseis reais e setenta e seis centavos). NOTA DE EMPENHO: 2026NE000956, de 16/10/2026. UNIDADE GESTORA EMITENTE: 170393. PTRES: 89306. NATUREZA DA DESPESA: 33.90.39. FONTE DE RECURSO: 100000000. ASSINATURA: 19/10/2026. VIGÊNCIA: A partir da data de sua assinatura. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: RÔMULO FLÁVIO MENDONÇA PALHARES - CEL QOPM, Comandante-Geral. Pela Contratada: SEBASTIÃO EDUARDO ABRITTA AGUIAR, na qualidade de Sócio-Proprietário. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 42/2025 PROCESSO SEI n.º 00054-00025871/2023-41, PARTES: DF/PMDF x M. C. DE ALMEIDA FABRICAÇÃO E COMÉRCIO EPP: OBJETO: prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços n.º 42/2025 (183261547), por mais 12 meses, a contar de 15/10/2026, data de publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme previsto no item 2.4 do Edital do Pregão Eletrônico n.º 90002/2025 (170076688), bem como o reajuste dos valores com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado no período de setembro de 2025 a agosto de 2026 corresponde a aproximadamente 4,22% (quatro vírgula vinte e dois por cento), conforme a Justificativa - Justificativa - PMDF/BPCHOQUE/SOI/SSPROJ (215116613), a Memoria de calculo (216761711), com base no Parecer Técnico n.º 470/2026 - PMDF/DLF/ATJ (216756933), no Despacho do Chefe do DLF, e nos arts. 198 e 199 do Decreto 44.330/2023 e do art. 84 da Lei n.º 14.133/2021. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 1.131.820,60 (um milhão, cento e trinta e um mil oitocentos e vinte reais e sessenta centavos). BASE LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico n.º 90002/2025 (172876208), Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e o Decreto Distrital n.º 44.330, de 16 de março de 2023. ASSINATURA: 09/10/2026. VIGÊNCIA: vigência de 12 (doze) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP e no DODF. SIGNATÁRIOS pelo Distrito Federal: ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA, Chefe do Departamento de Logística e Finanças. Pela Contratada: JHONATAN CARLOS DOS SANTOS, na Representante Legal. EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 43/2025 PROCESSO SEI n.º 00054-00067967/2021-15. PARTES: DF/PMDF x ROCHA BRESSAN ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. OBJETO: conceder reajuste de preços no percentual de 1,4409% (um vírgula quatro, quatro, zero, nove, por cento), referente ao Índice Geral de Preços ­ Mercado (IGP-M) acumulado de junho/2025 a junho/2026, perfazendo o incremento de R$ 25.146,45 (vinte e cinco mil, cento e quarenta e seis reais e quarenta e cinco centavos) e efetivar a alteração contratual com vistas ao acréscimo qualitativo e quantitativo de R$ 201.018,24 (duzentos e um mil, dezoito reais e vinte e quatro centavos), correspondente à 11,5185% (onze vírgula cinco, um, oito, cinco por cento) do valor inicial do contrato, oriundo da inclusão de 1 (um) Assistente Administrativo Residente, Regime Fixo Mensal ­ 44h/semana, e 1 (um) Engenheiro Eletricista Coordenador de Campo, Regime Fixo Mensal ­ 20h/semana = 86,67h/mês, ambos vinculados ao item 1 - Serviços Preventivos/ Rotineiros, com pagamento fixo mensal, e atribuições relacionadas no Parecer Técnico 3 (210232643), mantida sua vinculação às atribuições técnicas próprias do objeto, com fundamento legal no art. 124, inciso I, alínea "a", da Lei Federal nº 14.133/2021, Parecer Técnico 358 (210017174), Despacho do Chefe do DLF (210942264), Parecer Técnico 395 (212913350), Despacho do Chefe do DLF (213045756) e Informação Técnica 65 (216382316), relacionados no Processo SEI 00054-00087226/2026-65 - Análise, Nada Consta SICAF (217646595), Nada Consta Consolidado TCU (217647346). VALOR: Após reajuste de preços e acréscimo qualitativo e quantitativo, o valor mensal fixo é de R$ 70.430,36 (setenta mil, quatrocentos e trinta reais e trinta e seis centavos), além das demandas eventuais, perfazendo o valor total da contratação de R$ 1.971.333,18 (um milhão, novecentos e setenta e um mil, trezentos e trinta e três reais e dezoito centavos), conforme especificações contidas no aditamento. NOTAS DE EMPENHO: 2026NE000892, 2026NE000893 e 2026NE000894; UG EMITENTE: 170393; FONTE DE RECURSO: 10000000; PTRES: 89302; NATUREZA DA DESPESA: 339030, 339040 e 339039; PLANO INTERNO: DITEL/507. ASSINATURA: 23/10/2026. VIGÊNCIA: a partir da data de assinatura do Chefe do Departamento de Logística e Finanças. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA, Chefe do Departamento de Logística e Finanças. Pela Contratada: NILTON ROCHA, Sócio-Administrador. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 46/2025 PROCESSO SEI n.º 00054-00046051/2023-93, PARTES: DF/PMDF x TRIPLE T DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA: OBJETO: prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços n.º 46/2025 (184711234), por mais 12 meses, a contar de 31/10/2026, data de publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme previsto no item 2.4 do Edital do Pregão Eletrônico n.º 90009/2025 (178480422), bem como o reajuste dos valores com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado no período de setembro de 2025 a agosto de 2026 corresponde a aproximadamente 4,57% (quatro vírgula cinquenta e sete por cento), conforme a Informação Técnica n.º 2/2026 - PMDF/ROTAM/SOI/SSPROJ (215373197), a Memoria de calculo (217773594), com base no Parecer Técnico n.º 478/2026 - PMDF/DLF/ATJ (217515663), no Despacho do Chefe do DLF (217515857), e nos arts. 198 e 199 do Decreto 44.330/2023 e do art. 84 da Lei n.º 14.133/2021. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 16.165.690,97 (dezesseis milhões, cento e sessenta e cinco mil seiscentos e noventa reais e noventa e sete centavos). BASE LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico n.º 90009/2025 (178480422), Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e o Decreto Distrital n.º 44.330, de 16 de março de 2023. ASSINATURA: 23/10/2026. VIGÊNCIA: vigência de 12 (doze) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP e no DODF. SIGNATÁRIOS pelo Distrito Federal: ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA, Chefe do Departamento de Logística e Finanças. Pela Contratada: FABIO OZI, na Representante Legal. EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 52/2023 PROCESSO SEI n.º 00054-00131437/2023-08. PARTES: DF/PMDF x EDUSOFT TECNOLOGIA LTDA. OBJETO: a prorrogação do prazo de vigência do contrato, cujo objeto é a prestação de serviços continuados em Sistemas Integrados de Gestão Educacional aplicado ao sistema de ensino da PMDF (DEC/ISCP), a ser utilizado tanto no ensino superior quanto no ensino assistencial e Técnico-profissional a serem entregues nas dependências do Departamento de Educação e Cultura da PMDF, seus Estabelecimentos de Ensino - EE e Unidades com Encargo de Ensino - UEE, em Brasília/DF, por mais 12 (doze) meses, de 23/10/2026 a 23/10/2027, bem como a concessão de reajuste de preços, no percentual de 4,223450% (quatro vírgula dois, dois, três, quatro, cinco, zero por cento), referente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado de setembro/2025 a agosto/2026, com base no Parecer Técnico 441 (215482212), Despacho do Chefe do DLF (215504576), Informação Técnica 67 (216943736), relacionados no Processo SEI n.º 00054-00076866/2024-88 - Análise, Nada Consta Consolidado TCU (Inidoneidade, CNJ, CEIS e CNEP) (217440890) e Nada Consta SICAF (217440605). VALOR: R$ 851.749,41 (oitocentos e cinquenta e um mil, setecentos e quarenta e nove reais e quarenta e um centavos). NOTA DE EMPENHO: 2026NE000509, de 15/10/2026. UG EMITENTE: 170393. PTRES: 89302. NATUREZA DA DESPESA: 339040. FONTE DE RECURSO: 100000000. ASSINATURA: 20/10/2026. VIGÊNCIA: A contar da data de assinatura do Chefe do DLF. SIGNATÁRIOS pelo Distrito Federal: ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA, Chefe do Departamento de Logística e Finanças. Pela Contratada: MICHEL ROBERT WEIGMAN, na qualidade de Sócio. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 74 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 200, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2026 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 68/2025 PROCESSO SEI n.º 00054-00063556/2025-84 ­ PARTES: DF/PMDF X INTERNATIONAL BRANDS GROUP B.V., OBJETO: alteração contratual com vistas ao acréscimo quantitativo de 2.325 (dois mil trezentos e vinte e cinco), unidades da bota tática magnum/amg/raptor x lte 8.0, perfazendo o montante de US$ 131.804,25 (cento e trinta e um mil, oitocentos e quatro dólares e vinte e cinco centavos.), equivalente a R$ 705.152,74 (setecentos e cinco mil cento e cinquenta e dois reais e setenta e quatro centavos), correspondente a 21,53% (vinte e um vírgula cinquenta e três por cento) do valor do contratado, com fundamento legal nos arts. 124 e 125 da Lei Federal n.º 14.133/2021 e nas análises contidas no Parecer Técnico n.º 457/2026 - PMDF/DLF/ATJ (216346642), Despacho do Chefe do DLF (216348411) VALOR: US$ 131.804,25 (centro e trinta e um mil, oitocentos e quatro dólares americanos e vinte e cinco centavos.), equivalente a R$ 705.152,74 (setecentos e cinco mil cento e cinquenta e dois reais e setenta e quatro centavos). NOTA DE EMPENHO: 2026NE000965, de15/10/2026. UG EMITENTE: 170393. PTRES: 89302. NATUREZA DA DESPESA: 3309030. FONTE DE RECURSO: 10000000. ASSINATURA: 20/10/2026. VIGÊNCIA: A partir da data de sua assinatura. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA, Chefe do Departamento de Logística e Finanças Substituto. Pela Contratada: LUIZ FERNANDO MONCORVO MALTA, na qualidade de Procurador. EXTRATO DO CONTRATO Nº 75/2026 PROCESSO SEI n.º 00054-00061132/2024-02 ­ PARTES: DF/PMDF X SULVALE EQUIPAMENTOS LTDA. OBJETO: aquisição de 60 (sessenta) capacetes motociclísticos, conforme condições e exigências estabelecidas no Anexo I do Edital de Licitação n.º 90001/2025 (164237423), na Ata de Registro de Preços n.º 22/2025 da Polícia Militar do Distrito Federal (176601265), na Solicitação de Compras n.º 6/2026 PMDF/ROTAM/SOI/SSPROJ (214320482). VALOR: R$ 167.880,00 (cento e sessenta e sete mil oitocentos e oitenta reais). NOTA DE EMPENHO: 2026NE00236 de 14/10/206. UG EMITENTE: 220103 / 24103. PROGRAMA DE TRABALHO: 06181621730299511. NATUREZA DA DESPESA: 33.90.30. FONTE DE RECURSO: 2700.321016283.NOTA DE EMPENHO:2026NE000237, de 14/10/2026, UNIDADE GESTORA/ORÇAMENTÁRIA: 220103 / 24103. PROGRAMA DE TRABALHO: 06181621730290001. FONTE DE RECURSO: 700.732023594. NATUREZA DA DESPESA: 33.90.30. ASSINATURA: 20/10/2026. VIGÊNCIA: A partir da data de sua assinatura. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA, Chefe do Departamento de Logística e Finanças Substituto. Pela Contratada: JONATHAN CESAR NAZÁRIO, na qualidade de Proprietário. EXTRATO DO CONTRATO Nº 77/2026 PROCESSO SEI n.º 00054-00179976/2026-62 ­ PARTES: DF/PMDF X FREEDOM MOTORS LTDA. OBJETO: Aquisição de 112 (cento e doze) unidades de motocicletas adaptadas para atividade policial (Veículo de Motopatrulhamento Tático/trânsito VMISEA - GERAL), conforme condições e especificações estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico n.º 90009/2025 (178480422). VALOR: R$ 4.524.800,00 (quatro milhões, quinhentos e vinte e quatro mil e oitocentos reais). NOTA DE EMPENHO: 2026NE000972, de 18/03/2026, UNIDADE GESTORA/ORÇAMENTÁRIA: 170393. PTRES : 89302. FONTE DE RECURSO: 1000000000. NATUREZA DA DESPESA: 44.90.52. BASE LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico n.º 90009/2025, a Ata de Registro de Preços n.º 47/2025, e a Lei Federal n.º 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Distrital n.º 44.330/2023; ASSINATURA: 23/10/2026. VIGÊNCIA: A partir da data de sua assinatura. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA, Chefe do Departamento de Logística e Finanças. Pela Contratada: CHRISTIAN MONTALVÃO E SILVA, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE000929 PROCESSO SEI n.º 00054-00123506/2026-44 ­ Nota de Empenho Ordinário n.º 2026NE000929, emitida em 29/09/2026, UG: 170393, PTRES: 89302, Fonte de Recurso: 100000000, Natureza da Despesa: 33.90.39. Contratada: STAR LOCAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS LTDA. CNPJ: 37.131.539/0001-90, no valor de R$ 219,92 (duzentos e dezenove reais e noventa e dois centavos). OBJETO: Serviço de Ornamentação tipo 2. Evento: Realização de palestra voltada à promoção da saúde da mulher, intitulada OUTUBRO ROSA, promovida pela Unidade de Saúde. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico n.º 90014/2025 - PMDF e Ata de Registro de Preços n.º 17/2025. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA, Chefe do Departamento de Logística e Finanças. EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE000930 PROCESSO SEI n.º 00054-00123506/2026-44 ­ Nota de Empenho Ordinário n.º 2026NE000930, emitida em 29/09/2026, UG: 170393, PTRES: 89302, Fonte de Recurso: 100000000, Natureza da Despesa: 33.90.39. Contratada: STAR LOCAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS LTDA. CNPJ: 37.131.539/0001-90, no valor de R$ 630,37 (seiscentos e trinta reais e trinta e sete centavos). OBJETO: Serviço de Ornamentação tipo 1 e 2, mesas e toalhas de mesa. Evento: Solenidade alusiva ao 60º Aniversário do 1º Batalhão de Polícia Militar (1º BPM). Fundamento Legal: Pregão Eletrônico n.º 90014/2025 - PMDF e Ata de Registro de Preços n.º 17/2025. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA, Chefe do Departamento de Logística e Finanças. EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE000947 PROCESSO SEI n.º 00054-00123506/2026-44 ­ Nota de Empenho Ordinário n.º 2026NE000947, emitida em 06/10/2026, UG: 170393, PTRES: 89302, Fonte de Recurso: 100000000, Natureza da Despesa: 33.90.39. Contratada: STAR LOCAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS LTDA. CNPJ: 37.131.539/0001-90, no valor de R$ 219,92 (duzentos e dezenove reais e noventa e dois centavos). OBJETO: Serviço de Ornamentação tipo 2. Evento: 3º Seminário de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), com o tema da ideia a Transformação: o impacto da inovação. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico n.º 90014/2025 - PMDF e Ata de Registro de Preços n.º 17/2025. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA, Chefe do Departamento de Logística e Finanças. EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE000948 PROCESSO SEI n.º 00054-00123506/2026-44 ­ Nota de Empenho Ordinário n.º 2026NE000948, emitida em 06/10/2026, UG: 170393, PTRES: 89302, Fonte de Recurso: 100000000, Natureza da Despesa: 33.90.39. Contratada: STAR LOCAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS LTDA. CNPJ: 37.131.539/0001-90, no valor de R$ 429,37 (quatrocentos e vinte e nove reais e trinta e sete centavos). OBJETO: Serviço de Ornamentação tipo 1 e 2. Evento: Solenidade de encerramento do Curso de Comunicação Social 2026 nível misto. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico n.º 90014/2025 - PMDF e Ata de Registro de Preços n.º 17/2025. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA, Chefe do Departamento de Logística e Finanças. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR SUBCOMANDO GERAL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, LOGÍSTICA E FINANCEIRA DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES APLICAÇÃO DE PENALIDADE PROCESSO SEI nº 00053-00008202/2026-86. O Diretor de Contratações e Aquisições do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, no uso das atribuições conferidas pelo art. 33 do Decreto nº 7.163 de 29/04/2010, em conformidade com o disposto no Decreto nº 26.851, de 30/05/2006, publicado no DODF nº 103, de 31/05/2006 e suas alterações, resolve: APLICAR a penalidade administrativa de multa, no valor de R$ 7.058,64 (sete mil e cinquenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), à empresa MIX AUTOMOTIVE AUTOPEÇAS LTDA ME., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.356.963/0001-71, em razão dos atrasos remanescentes na entrega das peças e acessórios fornecidos no âmbito do Contrato nº 41/2024, conforme verificado nos pedidos vinculados ao processos: 0005300020323/2026-04, 00053-00020829/2026-13,00053-00032599/2026-27, 0005300138671/2025-48, 00053-00003665/2026-51 E 00053-00031194/2026-71, com fulcro nos itens 11.15 e 11.15.2 do referido Contrato. DANIEL SALOMAO FRAZAO CARDOZO, Subdiretor de Contratações e Aquisições. DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO DIRETORIA DE VISTORIAS DECLARAÇÃO DE ACEITE PARA HABITE-SE O DIRETOR DE VISTORIAS, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 24, 26 e 40 do Decreto Federal nº 7.163, de 20 de abril de 2010 que regulamenta o artigo 10-b, inciso I, da Lei Federal nº 8.255 de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMDF, combinado com o inciso VI do art. 15 da Lei nº 1.172 de 24 de julho de 1996, resolve: TORNAR PÚBLICO a DECLARAÇÃO DE ACEITE do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, referente à edificação localizada no(a) CSA 1 LOTE 19 - TAGUATINGA/DF, de destinação HOTEL RESIDENCIAL, COMERCIAL, SERVIÇOS PROFISSIONAIS e GARAGEM, área construída de 15.487,99 m² de acordo com o ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO n.º 1458/2024 - RETIFICADOR 414/2009 e de 15.488,00 m², de acordo com os PARECERES DE APROVAÇÃO DE PROJETO DE INCÊNDIO N.º 41681671, 2023-2356-00, 2026-1059-00 e 2026-2548-00, ART/RRT/TRT de execução dos sistemas n° 0720260095232, 0720260105055, 0720260035467, 0720260107925 e 0720260107903, visto a aprovação constante no Laudo para Habite-se n.º 00053-00062456/2026-40 expedido em 23/10/2026. LEANDRO MAGALHÃES MARIANI, Diretor. DECLARAÇÃO DE ACEITE PARA HABITE-SE O DIRETOR DE VISTORIAS, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 24, 26 e 40 do Decreto Federal nº 7.163, de 20 de abril de 2010 que regulamenta o artigo 10-b, inciso I, da Lei Federal nº 8.255 de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMDF, combinado com o inciso VI do art. 15 da Lei nº 1.172 de 24 de julho de1996, resolve: TORNAR PÚBLICO a DECLARAÇÃO DE ACEITE do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, referente à edificação localizada no(a) SHTQ TRECHO 01,QUADRA 4 A ESPECIAL 04 - LAGO NORTE - DF, de destinação ESCOLAR, área construída de 1.514,30 m² de acordo com o ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO n.º 492/2024 e de 1.637,63 m², de acordo com o PARECER DE Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 75 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 200, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2026 APROVAÇÃO DE PROJETO DE INCÊNDIO N.º 2021-2721-00, ART/RRT/TRT de execução dos sistemas n.° 0720230100688, 0720260102693, 0720260107492 e CFT2606401022, visto a aprovação constante no Laudo para Habite-se n.º 0005300090060/2026-92 expedido em 23/10/2026. LEANDRO MAGALHÃES MARIANI, Diretor. quinze reais e cinquenta e seis centavos), correspondente à alíquota de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor do Item 2 do Termo de Referência nº 37/2025 (SEI 205381815) A presente penalidade tem eficácia a partir da data desta publicação. JOSÉ WERICK DE CARVALHO Delegado-Geral DECLARAÇÃO DE ACEITE PARA HABITE-SE PARCIAL O DIRETOR DE VISTORIAS, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 24, 26 e 40 do Decreto Federal nº 7.163, de 20 de abril de 2010 que regulamenta o artigo 10-b, inciso I, da Lei Federal nº 8.255 de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMDF, combinado com o inciso VI do art. 15 da Lei nº 1.172 de 24 de julho de 1996, resolve: TORNAR PÚBLICO a DECLARAÇÃO DE ACEITE PARCIAL do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, referente à edificação localizada no(a) LOTE Nº 06, AVENIDA DA PRAÇA, DO LOTEAMENTO DENOMINADO SETOR ALTO MANGUEIRAL - DF de destinação RESIDENCIAL MULTIFAMÍLIAR, área construída de 31.896,89 m² (PARCIAL 16.032,97 m²), de acordo com o ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO Nº 1270/2024 - RETIFICADOR 087/2024, conforme PARECERES DE APROVAÇÃO DE PROJETO DE INCÊNDIO N.º 2024-1156-00, 2022-3004-00, ART/RRT/TRT de execução dos sistemas n.°0720260100046, 0720260081414, 0720260099181 e 0720260104713, visto a aprovação constante no Laudo para Habite-se N.º 00053-00095206/2026-96 expedido em 23/10/2026, e Nº 00053-00095206/2026-96 em 23/10/2026. LEANDRO MAGALHÃES MARIANI, Diretor. DECLARAÇÃO DE ACEITE PARA HABITE-SE PARCIAL O DIRETOR DE VISTORIAS, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 24, 26 e 40 do Decreto Federal nº 7.163, de 20 de abril de 2010 que regulamenta o artigo 10-b, inciso I, da Lei Federal nº 8.255 de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMDF, combinado com o inciso VI do art. 15 da Lei nº 1.172 de 24 de julho de 1996, resolve: TORNAR PÚBLICO a DECLARAÇÃO DE ACEITE PARCIAL do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, referente à edificação localizada no(a) LOTE Nº 06, AVENIDA DA PRAÇA, DO LOTEAMENTO DENOMINADO SETOR ALTO MANGUEIRAL - DF de destinação RESIDENCIAL MULTIFAMÍLIAR, área construída de 31.896,89 m² , e (PARCIAL 15.863,92 m²) de acordo com o ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO Nº 1270/2024 - RETIFICADOR 087/2024, conforme PARECERES DE APROVAÇÃO DE PROJETO DE INCÊNDIO N.º 2024-1156-00, 2022-3004-00, ART/RRT/TRT de execução dos sistemas n.°0720260100046, 0720260081414, 0720260099181 e 0720260104713, visto a aprovação constante no Laudo para Habite-se Nº 00053-00117390/2026-32 em 23/10/2026. LEANDRO MAGALHÃES MARIANI, Diretor. DECLARAÇÃO DE ACEITE PARA HABITE-SE PARCIAL O DIRETOR DE VISTORIAS, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 24, 26 e 40 do Decreto Federal nº 7.163, de 20 de abril de 2010 que regulamenta o artigo 10-b, inciso I, da Lei Federal nº 8.255 de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMDF, combinado com o inciso VI do art. 15 da Lei nº 1.172 de 24 de julho de 1996, resolve: TORNAR PÚBLICO a DECLARAÇÃO DE ACEITE PARCIAL do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, referente à edificação localizada no(a) QUADRA 102 LOTE 4 BLOCO A, PRAÇA PERDIZ - ÁGUAS CLARAS/DF, de destinação RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR e GARAGEM, área construída de 17.745,97 m² de acordo com o ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO n.º 1330/2023 e de 11.619,98 m², de acordo com os PARECERES DE APROVAÇÃO DE PROJETO DE INCÊNDIO N.º 2023-2237-00 e 2026-2559-00, ART/RRT/TRT de execução dos sistemas n° 0720260104310, 072026010716, 0720260100367, 0720260083600, 0720230079197 e 0720260058771 visto a aprovação constante no Laudo para Habite-se n.º 00053-00092241/2026-53 expedido em 23/10/2026. LEANDRO MAGALHÃES MARIANI, Diretor. POLÍCIA CIVIL APLICAÇÃO DE PENALIDADE Processo nº 00052-00005554/2026-16 ­ PCDF/DGPC/DAG/NRLC. O Delegado-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal ­ DGPC/PCDF, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, com fundamento na legislação vigente, notadamente no art. 156, inciso III e § 4º, e inciso II e § 7º, da Lei nº 14.133/2021, bem como no subitem 9.4.2 do Edital do Pregão Eletrônico nº 90.024/2025PCDF, considerando os elementos constantes dos autos do processo em epígrafe, resolve DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Pedido de Reconsideração (SEI 212994849), interposto pela empresa SR TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ nº 11.101.784/0001-60, para reformar a decisão sancionatória originária, afastando a penalidade de Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar com a Administração Pública (art. 156, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021) e substituindo-a pela sanção de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 156, inciso III e § 4º, da Lei nº 14.133/2021, cumulada com a sanção de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 67.515,56 (sessenta e sete mil, quinhentos e APLICAÇÃO DE PENALIDADE Processo nº 00052-00024894/2026-38 ­ PCDF/DGPC/DAG/NRLC. O Delegado-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal - DGPC/PCDF, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, com fundamento na legislação vigente, notadamente no nos subitens 7.1, alínea "d" e 7.2.4.1 do Termo de Referência da contratação, bem como no Art. 155, Inc. VII, c/c o Art. 156, Inc. II e seu § 1º, todos da Lei nº 14.133/2021, considerando os elementos constantes nos autos do processo em epígrafe, resolve: Conhecer do Recurso Administrativo interposto pela empresa JARDA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 04.119.118/0001-94, para, no mérito, NEGARLHE PROVIMENTO, mantendo integralmente, por consequência, a Decisão 54/2026 PCDF/DGPC/DAG, que aplicou à empresa a sanção de MULTA, no valor de R$ 1.882,90 (mil oitocentos e oitenta e dois reais e noventa centavos), em face do atraso injustificado de 35 (trinta e cinco) dias na entrega dos bens adquiridos pela instituição no âmbito do contrato formalizado pela recebimento da Nota de Empenho 2026NE000772. A presente penalidade tem eficácia a partir da data desta publicação. JOSÉ WERICK DE CARVALHO, Delegado-Geral. APLICAÇÃO DE PENALIDADE Processo nº 00052-00026743/2026-14 ­ PCDF/DGPC/DAG/NRLC. O Delegado-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal - DGPC/PCDF, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, com fundamento na legislação vigente, notadamente no subitem 9.1.1, do Edital do Pregão Eletrônico nº 90.005/2026 ­ PCDF, bem como, nos Arts. 155, Inc. IV e 156, Inc. I, ambos da Lei 14.133/2021, considerando os elementos constantes nos autos do processo em epígrafe, resolve: conhecer do Recurso Administrativo interposto pela empresa CARLOS DANIEL MIRANDA (COREBYTE TECNOLOGIA), inscrita no CNPJ sob o nº 58.367.155/000140, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente, por consequência, a Decisão 56/2026 - PCDF/DGPC/DAG, que aplicou à empresa a sanção de ADVERTÊNCIA, em face da não entrega de documentos exigidos pelo edital do certame. A presente penalidade tem eficácia a partir da data desta publicação. JOSÉ WERICK DE CARVALHO, Delegado-Geral. SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 024/2023 - SIGGO: 049028 Processo SEI-GDF nº 04026-00009617/2022-59. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL SEAPE juntamente com o FUNDO PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL FUNP/DF, inscrito no CNPJ sob o n º 10.407.402/0001-69, na qualidade de CONTRATANTES, e a empresa UE BRASIL TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ n.º 08.438.042/0001-10, na qualidade de CONTRATADA. DO OBJETO: ALTERAR o polo Contratante do Contrato de Prestação de Serviços n.º 024/2023 - SEAPE/DF, de modo a incluir o FUNDO PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL - FUNP/DF inscrito no CNPJ sob o n.º 10.407.402/0001-69, representado por WENDERSON SOUZA E TELES e ALTERAR o item 3.1 da Cláusula Terceira do Contrato de Prestação de Serviços n.º 024/2023 - SEAPE/DF, visando à expansão do escopo contratual para o atendimento das demandas finalísticas da Justiça Militar da União, especificamente no âmbito da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (11ª CJM), conforme solicitação da Justiça Militar. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte de Recurso: 182; Unidade Orçamentária: 64901; Programa de Trabalho: 06.421.6217.4220.0004; Natureza da Despesa: 3.3.90.40. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços n.º 24/2023 - SEAPE/DF. DA VIGÊNCIA: a partir da sua assinatura.. DATA DA ASSINATURA: 23/10/2026. SIGNATÁRIOS: pelo Distrito Federal: WENDERSON SOUZA E TELES, Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal e pela UE Brasil Tecnologia LTDA: MARCELO DE ALMEIDA EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 42/2024 - SIGGO: 053209 PROCESSO SEI-GDF Nº 04026-00040529/2023-13. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL SEAPE, na qualidade de CONTRATANTE, e a empresa COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB, inscrita no CNPJ nº 00.082.024/0001-37, na qualidade de CONTRATADA. DO OBJETO: a atualização dos valores contratuais em decorrência dos reajustes tarifários autorizados pela Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal ­ ADASA, nos termos da Cláusula Sétima do Contrato nº 042/2024, mediante aplicação sucessiva dos percentuais de 9,88% (nove inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), 9,86% (nove Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 76 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 200, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2026 inteiros e oitenta e seis centésimos por cento) e 3,98% (três inteiros e noventa e oito centésimos por cento), respectivamente. DO VALOR: R$ 55.933.860,76 (cinquenta e cinco milhões, novecentos e trinta e três mil oitocentos e sessenta reais e setenta e seis centavos) DATA DA ASSINATURA: 23/10/2026. SIGNATÁRIOS: pelo Distrito Federal: WENDERSON SOUZA E TELES, Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 26/2025 Ata de Registro de Preços nº 026/2025 - SEAPE/DF. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90010/2025 - SEAPE-DF. Processo: 04026-00047960/2025-44 SEI/GDF. Objeto: PRORROGAR a vigência da Ata de Registro de Preços nº 026/2025 - SEAPE/DF, por mais 12 (doze) meses, a contar de 01/11/2026 a 31/10/2027. A presente prorrogação renova o quantitativo inicialmente registrado, a contar de 01/11/2026, no valor total de R$ 311.480,00 (trezentos e onze mil quatrocentos e oitenta reais). Signatários: pela SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, RAISSA WINTER DE CARVALHO; pela empresa VLP INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA, VANDRO LUIZ PEZZIN. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 27/2025 Ata de Registro de Preços nº 027/2025 - SEAPE/DF. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90010/2025 - SEAPE-DF. Processo: 04026-00047976/2025-57 - SEI/GDF. Objeto: PRORROGAR a vigência da Ata de Registro de Preços nº 027/2025 - SEAPE/DF, por mais 12 (doze) meses, a contar de 01/11/2026 a 31/10/2027. A presente prorrogação renova o quantitativo inicialmente registrado, a contar de 01/11/2026, no valor deR$11.571,70 (onze mil quinhentos e setenta e um reais e setenta centavos). Signatários: pela SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, RAISSA WINTER DE CARVALHO; pela empresa OLIVEIRA E ALMEIDA INFORMÁTICA LTDA, RAFAEL GUIMARÃES MARTINS DE OLIVEIRA. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL notifica a empresa HIPERDROGAS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ de nº 23.302.414/0001-70, endereço: Rua Campos Belos, S/N, Quadra 88, lote 24, Jardim Luz - Aparecida de Goiânia/GO, CEP n° 74915-013, que tramita nesta pasta o processo 04026-00035921/2024-13, aberto com a finalidade de apurar possível descumprimento contratual, com proposta de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração do distrito federal pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, com fulcro no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, bem como os artigos 87, inciso III e 88, inciso II da Lei nº 8.666/1993. À empresa será concedido o prazo 15 (cinco) dias úteis para apresentação de recurso administrativo a contar da publicação, garantindo assim o direito à ampla defesa e ao contraditório, e deve ser direcionada à Comissão de Apuração de Penalidades Contratuais no endereço: Estação Rodoferroviária de Brasília, s/n ala sul, brasília - DF, cep: 70631-900 ou pelo e-mail coap@seape.df.gov.br. Pelo Distrito Federal: RAÍSSA WINTER DE CARVALHO - Subsecretária de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL notifica a empresa PRO MARCAS DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ de nº 45.950.400/0001-04, endereço: Rua 13 de Maio, 250, sala 01, Centro - Tijuca/SC, CEP n° 88200-000, que tramita nesta pasta o processo 0402600035919/2024-44, aberto com a finalidade de apurar possível descumprimento contratual, com proposta de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração do distrito federal pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, com fulcro no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, bem como os artigos 87, inciso III e 88, inciso II da Lei nº 8.666/1993, para conhecimento. À empresa será concedido o prazo 15 (cinco) dias úteis para apresentação de recurso administrativo a contar da publicação, garantindo assim o direito à ampla defesa e ao contraditório, e deve ser direcionada à esta Comissão de Apuração de Penalidades Contratuais no endereço: Estação Rodoferroviária de Brasília, s/n ala sul, brasília - DF, cep: 70631-900 ou pelo e-mail coap@seape.df.gov.br. Pelo Distrito Federal: RAÍSSA WINTER DE CARVALHO - Subsecretária de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 2026NE00997 PROCESSO: 04026-00044530/2026-51. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ANIKA'S EXPORTS, IMPORTS E DISTRIBUICAO LTDA, CNPJ 29.902.584/0001-72. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE USO INDIVIDUAL, COLETIVO E DE LIMPEZA DAS CELAS, BLOCOS E PÁTIOS (ALVEJANTE ÁGUA SANITÁRIA), para atender a demanda do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, consoante especifica o Edital de Licitação de Pregão Eletrônico nº 90021/2025 SEAPE -DF e Ata de Registro de Preços nº 03/2026 SEAPE-DF. Valor Total R$ 60.720,00 (sessenta mil setecentos e vinte reais). ITEM 01. MARCA: B KRISS - Quantidade: 33.000 unidades. Valor unitário R$ 1,84 (um real e oitenta e quatro centavos). Dotação Orçamentária: U.O: 64101, U.G: 640101, Programa de Trabalho: 06.421.6217.2727.0006; Natureza da Despesa: 3.3.90.30; Fonte de Recursos: 100; Evento nº 400091, Modalidade: Ordinário. Data de Emissão do Empenho: 23/10/2026. Prazo de Entrega: 30 dias. SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, GESTÃO E CONTROLE DE GRATUIDADES UNIDADE DE CUSTOS, TARIFAS E CONTROLE DE BILHETAGEM DIRETORIA DE CONTROLE DO SISTEMA DE BILHETAGEM NOTIFICAÇÃO ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO: RECURSO A Diretoria de Controle do Sistema de Bilhetagem (DICOB), vinculada à Subsecretaria de Arrecadação, Gestão e Controle de Gratuidades (SUACOG) da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB), notifica os usuários do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF) constantes na lista abaixo (nome e CPF) sobre a instauração de Processo Administrativo para apurar o uso indevido de cartões e o eventual ressarcimento ao erário. Os interessados poderão apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir desta publicação. O recurso deve ser entregue presencialmente no seguinte endereço: · Local: Mezanino BRB Mobilidade (Estação Rodoviária do Plano Piloto, Loja 21, Brasília - DF), ou em qualque posto do BRB Mobilidade no DF. O valor do prejuízo apurado e a ser ressarcido ao Governo do Distrito Federal (GDF) será informado no decorrer do processo. Salientamos que o processo terá prosseguimento regular, independentemente de manifestação do usuário. ANTONIA GOMES FERREIRA 721.XXX.XXX.15 CARLOS ALBERTO MARQUES NOLETO 268.XXX.XXX.15 EDIVALDO MARTINS DE AMORIM 179.XXX.XXX.49 FRANCISCO RODRIGUES DE ALMEIDA 386.XXX.XXX.53 HONORINA MARIA ANDRADE RIBEIRO 296.XXX.XXX.2 MARIA DA GRAÇA SILVA DA ROCHA 462.XXX.XXX.00 MARIA DA GRAÇAS DA SILVA MATIAS 399.XXX.XXX.30. JÁFFER DE OLIVEIRA ARECO NOTIFICAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DOS TRÂMITES PROCESSUAIS: DEFERIMENTO A Diretoria de Controle do Sistema de Bilhetagem (DICOB), vinculada à Subsecretaria de Arrecadação, Gestão e Controle de Gratuidades (SUACOG) da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB), notifica os usuários (NOME/CPF) do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF) relacionados na lista abaixo sobre o DEFERIMENTO da Defesa Prévia ou Recurso apresentado nos respectivos Processos Administrativos referentes ao uso de cartões de transporte. Com o deferimento, os procedimentos seguem para a devida regularização no âmbito do processo administrativo. HORACIO DE AMORIM FILHO 859.XXX.XXX.87 JOSE CARLOS ALVES DA SILVA 289.XXX.XXX.00 JUDITE MADALENA PEREIRA 393.XXX.XXX.5 ROSA DO NASCIMENTO FEITOSA GONÇALVES 116.XXX.XXX.04. JÁFFER DE OLIVEIRA ARECO COMPANHIA DO METROPOLITANO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90024/2025 ­ METRÔ-DF ­ UASG: 925046 O Pregoeiro comunica o resultado de julgamento do Pregão em epígrafe, cujo objeto visa o registro de preço para a eventual contratação de fornecimento equipamentos de Proteção Individual para os empregados das áreas operacionais, técnicas e de manutenção da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF, com intuito de garantir a segurança para o desenvolvimento de suas atividades, restando vencedora a empresa: Item 8 - BECKER COMERCIO VAREJISTA LTDA, CNPJ: 12.917.036/000113, com valor global de R$ 642,07. O respectivo resultado encontra-se disponível nos endereços eletrônicos www.metro.df.gov.br e www.comprasgovernamentais.com.br. Fica franqueado aos interessados vista integral aos autos do processo n.º 0009700008066/2025-91, mediante solicitação pelo e-mail: licitacao@metro.df.gov.br. Demais informações por meio dos telefones (61) 3353-7112. THIAGO LEITE FERREIRA DE SOUSA Pregoeiro Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 77 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 200, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL CENTRAL DE LICITAÇÃO AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N. 6/2026 (UASG: 927507) Processo: 00400-00031693/2026-44 A Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, por intermédio de sua Central de Licitação, torna pública a suspensão do Pregão Eletrônico n. 6/2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em tecnologia da informação e comunicação para fornecimento e implantação de serviço corporativo de telefonia fixa comutada (STFC), baseado na tecnologia de voz sobre IP ­ VoIP (Voice Over Internet Protocol), em nuvem. A suspensão faz-se necessária para a realização das devidas adequações no edital e em seus anexos. A nova data de abertura da sessão pública será divulgada oportunamente, observadas as disposições legais aplicáveis. Brasília/DF, 26 de outubro de 2026 PERCIVAL BISPO BIZERRA Pregoeiro SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º Termo Aditivo ao Contrato 10201/2026, publicado no DODF em 14/07/2026. ASSINATURA: 23/10/2026.PROCESSO GDOC nº 00092-00043913/2025-98. ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS: PRAZO DE VIGÊNCIA/ENTREGA: Fica prorrogado o prazo de VIGÊNCIA do contrato por 63 (sessenta e três) dia(s), passando as datas de vencimento de 05/01/2027 para 09/03/2027.Fica prorrogado o prazo de ENTREGA do contrato por 63 sessenta e três) dia(s), passando as datas de vencimento de 13/10/2026 para 15/12/2026. ASSINANTES: Pela CAESB: Luís Antônio Almeida Reis - Presidente e Walter Lucio Dos Santos Barros - Diretor(a) de Operação e Manutenção. Pela contratada AGILENT TECHNOLOGIES BRASIL LTDA: Adelson Jose dos Reis Silva. TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO N° 00092-00024100/2026-50 ­ Nota de Empenho nº 3332/2025. DEVEDOR: Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal ­ CAESB, inscrita sob CNPJ nº 00.082.024/0001-37. CREDORA: OGCP COMERCIAL LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 56.340.616/0001-66. ASSINATURA: 23/10/2026. A CAESB reconhece a dívida em favor da CREDORA, decorrente de fornecimento de reagente para laboratório, conforme nota fiscal nº 874/2026, vinculadas a Nota de Empenho nº 3332/2025, exercício anterior as notas fiscais, no valor total de R$ 487,50 (quatrocentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). O objeto vincula-se ao Pregão Eletrônico n° 90247/2024/NE3332/2025/ARP nº 11/2025, regido pela Lei nº 13.303/2016 e pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Caesb RILC, nas normas internas da Companhia e demais disposições legais aplicáveis. As despesas correrão à conta de Atividade/subtítulo 17.122.8209.8517/6977; Código de Aplicação 12.403.402.200-0; na Fonte de Recursos: 11.101.000.000-3. ASSINANTES: Pela devedora CAESB, Luís Antônio Almeida Reis ­ Presidente e André Kluppel Carrara, Diretor. Pela credora OGCP COMERCIAL LTDA: Priscila Okuma Townsend. ASSESSORIA DE LICITAÇÕES COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL ­ LPI Nº 003/2026 ­ BID CONTROLE DE EMPRÉSTIMO Nº 5890/OC ­ BR Processo nº 00092-00002881/2026-27 1. A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal ­ Caesb comunica a suspensão da Licitação Pública Internacional ­ LPI nº 003/2026, financiada com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento ­ BID, no âmbito do Programa de Saneamento Ambiental da Caesb 2. 2. A licitação refere-se às obras de reforma da ETA Rio Descoberto (ETA.RDE.001), incluindo melhorias no processo de tratamento e do prédio administrativo, em Ceilândia / DF. Valor estimado da contratação: R$ 258.861.270,36. 3. A suspensão decorre do Despacho Singular nº 453/2026 ­ GCRR, exarada nos autos do Processo nº 00600-00010146/2026-32-e do Tribunal de Contas do Distrito Federal ­ TCDF. 4. O prosseguimento do certame e eventual republicação serão oportunamente divulgados pelos mesmos meios oficiais de publicação. 5. Informações adicionais poderão ser obtidas no site da Caesb (https://www.caesb.df.gov.br/), pelo telefone (61) 3213-7212 e pelo e-mail licitacoesespeciais@caesb.df.gov.br. PEDRO SEVILLIS BALDOMIR Coordenador da Comissão Especial de Licitação COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA CEB LAJEADO S/A EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2024 ­ CEB-L Processo: 00117-00000004/2024-01. Espécie: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2024 ­ CEB-L. Contratantes: CEB LAJEADO S/A e AFG AUDITORES INDEPENDENTES S/S. Objeto: prorrogação do Contrato nº 002/2024 ­ CEB-L por mais 30 (trinta) meses, nos termos do art. 71 da Lei nº 13.303/2016 e da Cláusula Terceira ­ Dos Prazos, do contrato original; reajuste de 4,39%, incidente sobre o valor mensal vigente de R$ 8.301,73 (oito mil trezentos e um reais e setenta e três centavos), conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos da Cláusula Sexta ­ Do Preço/Do Reajustamento, do contrato original; e alteração qualitativa dos itens 1 e 3 da Cláusula Sétima ­ Das Obrigações, do Contrato nº 002/2024 ­ CEB-L, para correção de erro material nas referências ao Projeto Básico e ao número do processo, sem impacto financeiro, nos termos do art. 81, inciso I, e do art. 72 da Lei nº 13.303/2016. Valor Total: R$ 259.985,40. Data da Assinatura: 23/10/2026. Pela Contratante: Elie Issa El Chidiac, Diretor-Presidente; João Marcos Assis da Silva, Diretor AdministrativoFinanceiro Substituto; e Kleber Borges de Moura, Diretor Jurídico e de Conformidade. Pela Contratada: Celio Guimarães Lima, Representante Legal. COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL EXTRATO CONTRATUAL PROCESSO Nº 00112-00006724/2025-93. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ­ D.C. Nº 179/2025 ­ DJ/NOVACAP. CONTRATANTES: NOVACAP e LA DART INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 01 ano, passando o seu término de 05/11/2026 para 05/11/2027. O valor da presente prorrogação é R$ 498.200,00. Empenho: 2026NE03394, Programa de Trabalho 15.451.6209.1110.8111, Natureza da Despesa 44.90.51, Fonte de Recurso 1500.1000. DATA DA ASSINATURA: 23/10/2026. Por: Fernando Rodrigues Ferreira Leite, Raimundo Oliveira Silva e Márcio Hélio Teixeira Guimarães. SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 15/2026 A SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL ­ SEAGRI/DF, torna público que realizará a REABERTURA da licitação para REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com previsão de abertura do certame para 10/11/2026 às 09h30min. Processo SEI-GDF nº 0007000003032/2025-72, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis. OBJETO: Registro de Preços, relativo a aquisição de reagentes químicos para oportuna contratações futuras, conforme descrições, características, prazos, condições e demais obrigações e informações constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, com valor total estimado de R$ 19.649,60 (dezenove mil, seiscentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos). O novo Edital poderá ser retirado a partir da publicação no Portal de Compras www.compras.gov.br ou no portal da SEAGRI-DF www.seagri.df.gov.br/licitacao-eletronica, a partir da sua publicação e/ou divulgação. NATANAEL FÉLIX DOS SANTOS Pregoeiro SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA EDITAL 23/2026 RETIFICAÇÃO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 19/2026 REDE DISTRITAL DE PONTOS DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o disposto no item 5.1 do Edital de Chamamento Público nº 19/2026 ­ seleção de projetos para firmar Termo de Compromisso Cultural com Pontos de Cultura com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura ­ PNAB, resolve: Art. 1º Prorrogar até o dia 30 de outubro de 2026, às 23h59, o prazo para envio dos projetos culturais, considerando a documentação exigida no Edital nº 19/2026, por meio do formulário de inscrição de preenchimento online, disponibilizado no site https://www.pnabdf.org.br Brasília/DF, 26 de outubro de 2026 FERNANDO MODESTO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 78 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 200, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2026 EDITAL 24/2026 RETIFICAÇÃO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 20/2026 REDE DISTRITAL DE PONTOS DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o disposto no item 6.1 do Edital de Chamamento Público nº 20/2026 ­ Premiação de Pontos e Pontões de Cultura com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura ­ PNAB, resolve: Art. 1º Prorrogar até o dia 30 de outubro de 2026, às 23h59, o prazo para envio dos projetos culturais, considerando a documentação exigida no Edital nº 20/2026, por meio do formulário de inscrição de preenchimento online, disponibilizado no site https://www.pnabdf.org.br Brasília/DF, 26 de outubro de 2026 FERNANDO MODESTO EDITAL 25/2026 RETIFICAÇÃO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 21/2026 REDE DISTRITAL DE PONTOS DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o disposto no item 5.1 do Edital de Chamamento Público nº 21/2026 ­ seleção de projetos para firmar Termo de Compromisso Cultural com Pontões de Cultura com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura ­ PNAB, resolve: Art. 1º Prorrogar até o dia 30 de outubro de 2026, às 23h59, o prazo para envio dos projetos culturais, considerando a documentação exigida no Edital nº 21/2026, por meio do formulário de inscrição de preenchimento online, disponibilizado no site https://www.pnabdf.org.br Brasília/DF, 26 de outubro de 2026 FERNANDO MODESTO SUBSECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO CULTURAL EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 069/2026 PROCESSO: 00150-00016096/2025-61; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X Fernando Franq Soares de Castro: Nota de Empenho nº 00809/2025. Na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste N.º 069/2026, VALOR: R$ 100.000,00 (cem mil reais). DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração contratual, com vistas à prorrogação do prazo de vigência por mais 1 (um) ano, a contar da data de vencimento do Termo de Ajuste em epígrafe, para a conclusão do projeto "bODEGA mIRAGEM - uM cONTO pUESTO eN eSCENA"; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: José Carlos Prestes; Agente Cultural: Fernando Franq Soares de Castro. EXTRATO DO CONTRATO Nº 113/2026 PROCESSO SEI: 00150-00012878/2025-21; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X CHRIS REGINA ZELGLIA BORDALO COELHO CALONIO na qualidade de Contratado (a). ESPÉCIE: Contrato N.º 113/2026; Nota de Empenho: 00557/2026; DO OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de emissão de análise técnica e de mérito cultural nos projetos a que lhe forem designados; DO VALOR: 150,00 (cento e cinquenta reais) que serão liberados em parcela única e transferidos à conta do (a) Contratado (a), correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria do Programa de Trabalho 13.392.8219.4220.0011-Gestão de Recursos de Fundos-DF ­ Fonte 100; Natureza de despesa 33.90.35; DA VIGÊNCIA: O contrato terá início na data de assinatura, com duração de 120 (cento e vinte dias). Pelo FAC/SECEC/DF: JOSÉ CARLOS PRESTES DA ROCHA JÚNIOR, Subsecretário de Fomento e Incentivo Cultural; DO EXECUTOR: LUCAS MARQUES DOUTO BARROS, matrícula nº 1726580-0. JOSÉ CARLOS PRESTES DA ROCHA JÚNIOR EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE Nº 460/2026 PROCESSO: 00150-00005941/2026-54; NOTA DE EMPENHO Nº 00391/2026; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X Ana Caroline Brito Gonçalves na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste N.º 460/2026; MODALIDADE: Seleção Pública; DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste tem por objeto a concessão de apoio financeiro pelo FUNDO DE APOIO À CULTURA ao Projeto "Não me Kali" de interesse do/a Agente Cultural acima especificado/a; DO VALOR: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) que serão liberados e transferidos à conta do/a Agente Cultural, especialmente aberta no Banco de Brasília ­ BRB, correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria do Programa de Trabalho 13.392.6219.4091.0082 - Apoio a Projetos -Projetos Artísticos e Culturais-Distrito Federal ­ Fonte 100000000 - Natureza da despesa: 33.90.48; DA VIGÊNCIA: O presente termo de ajuste entrará em vigência a partir da data de assinatura do Agente Cultural, com duração de 2 (dois) anos, permitida a prorrogação na forma da lei vigente; DATA DA ASSINATURA: 23/10/2026; LEGISLAÇÃO: Lei nº 934/2017 e Decreto nº 38.933/2018; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: JOSÉ CARLOS PRESTES, Subsecretário de Fomento e Incentivo Cultural; AGENTE CULTURAL: Ana Caroline Brito Gonçalves. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE Nº 605/2026 PROCESSO: 00150-00005973/2026-50; NOTA DE EMPENHO Nº 00478/2026; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X Associação Artise de Arte Cultura e Acessibilidade na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste N.º 605/2026; MODALIDADE: Seleção Pública; DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste tem por objeto a concessão de apoio financeiro pelo FUNDO DE APOIO À CULTURA ao Projeto "7º Festival Brasileiro de Teatro de Terreiro" de interesse do/a Agente Cultural acima especificado/a; DO VALOR: R$ 399.960,00 (trezentos e noventa e nove mil, novecentos e sessenta reais) que serão liberados e transferidos à conta do/a Agente Cultural, especialmente aberta no Banco de Brasília ­ BRB, correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria do Programa de Trabalho 13.392.6219.9075.0092 - Transferência de Recursos para Projetos Culturais-Todo o DF- Pessoa Juridica - DF ­ Fonte 100000000 - Natureza da despesa: 33.50.41; DA VIGÊNCIA: O presente termo de ajuste entrará em vigência a partir da data de assinatura do Agente Cultural, com duração de 1 (um) ano, permitida a prorrogação na forma da lei vigente; DATA DA ASSINATURA: 22/10/2026; LEGISLAÇÃO: Lei nº 934/2017 e Decreto nº 38.933/2018; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: JOSÉ CARLOS PRESTES, Subsecretário de Fomento e Incentivo Cultural; AGENTE CULTURAL: Associação Artise de Arte Cultura e Acessibilidade. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE Nº 634/2026 PROCESSO: 00150-00010383/2026-49; NOTA DE EMPENHO Nº 00573/2026; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X Mariana Nunes Baeta Neves. Na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste N.º 634/2026; MODALIDADE: Seleção Pública; DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste tem por objeto a concessão de apoio financeiro pelo FUNDO DE APOIO À CULTURA ao Programa "Participação em Eventos Estratégicos Nacionais e Internacionais" de interesse do/a Agente Cultural acima especificado/a; DO VALOR: R$ 51.538,74 (cinquenta e um mil, quinhentos e trinta e oito reais e setenta e quatro centavos) que será liberado em parcela única e transferidos à conta do/a Agente Cultural, especialmente aberta no Banco de Brasília ­ BRB, correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria do Programa de Trabalho 13.392.6219.2911.0002 - Realização de Ações Culturais - Conexão Cultura FAC - DF Fonte 100000000 - Natureza da despesa: 33.90.48; DA VIGÊNCIA: O presente termo de ajuste entrará em vigência a partir da data de assinatura do Agente Cultural, com duração de 1 (um) ano, permitida a prorrogação na forma da lei vigente; DATA DA ASSINATURA: 23/10/2026; LEGISLAÇÃO: Lei nº 934/2017, Portaria nº 247, de 18 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 180, de 19/09/2024; DO EXECUTOR: COMISSÃO DE MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS CULTURAIS DO PROGRAMA CONEXÃO CULTURA DF. Pelo FAC/SECEC/DF: JOSÉ CARLOS PRESTES DA ROCHA JÚNIOR; AGENTE CULTURAL: Mariana Nunes Baeta Neves. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE Nº 637/2026 PROCESSO: 00150-00010097/2026-83; NOTA DE EMPENHO Nº 00561/2026; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X Camila Rosendo da Fonseca. Na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste N.º 637/2026; MODALIDADE: Seleção Pública; DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste tem por objeto a concessão de apoio financeiro pelo FUNDO DE APOIO À CULTURA ao Programa "Participação em Eventos Estratégicos Nacionais e Internacionais" de interesse do/a Agente Cultural acima especificado/a; DO VALOR: R$ 59.998,73 (cinquenta e nove mil, novecentos e noventa e oito reais e setenta e três centavos) que será liberado em parcela única e transferidos à conta do/a Agente Cultural, especialmente aberta no Banco de Brasília ­ BRB, correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria do Programa de Trabalho 13.392.6219.2911.0002 - Realização de Ações Culturais - Conexão Cultura FAC - DF Fonte 100000000 - Natureza da despesa: 33.90.48; DA VIGÊNCIA: O presente termo de ajuste entrará em vigência a partir da data de assinatura do Agente Cultural, com duração de 1 (um) ano, permitida a prorrogação na forma da lei vigente; DATA DA ASSINATURA: 22/10/2026; LEGISLAÇÃO: Lei nº 934/2017, Portaria nº 247, de 18 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 180, de 19/09/2024; DO EXECUTOR: COMISSÃO DE MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS CULTURAIS DO PROGRAMA CONEXÃO CULTURA DF. Pelo FAC/SECEC/DF: JOSÉ CARLOS PRESTES DA ROCHA JÚNIOR; AGENTE CULTURAL: Camila Rosendo da Fonseca. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE Nº 638/2026 PROCESSO: 00150-00010320/2026-92; NOTA DE EMPENHO Nº 00565/2026; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X Gustavo Ribeiro de Vasconcellos. Na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste N.º 638/2026; MODALIDADE: Seleção Pública; DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste tem por objeto a concessão de apoio financeiro pelo FUNDO DE APOIO À CULTURA ao Programa "Participação em Eventos Estratégicos Nacionais e Internacionais" de interesse do/a Agente Cultural acima especificado/a; DO VALOR: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) que será liberado em parcela única e transferidos à conta do/a Agente Cultural, especialmente aberta no Banco de Brasília ­ BRB, correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria do Programa de Trabalho 13.392.6219.2911.0002 - Realização de Ações Culturais - Conexão Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 79 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 200, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2026 Cultura FAC - DF - Fonte 100000000 - Natureza da despesa: 33.90.48; DA VIGÊNCIA: O presente termo de ajuste entrará em vigência a partir da data de assinatura do Agente Cultural, com duração de 1 (um) ano, permitida a prorrogação na forma da lei vigente; DATA DA ASSINATURA: 23/10/2026; LEGISLAÇÃO: Lei nº 934/2017, Portaria nº 247, de 18 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 180, de 19/09/2024; DO EXECUTOR: COMISSÃO DE MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS CULTURAIS DO PROGRAMA CONEXÃO CULTURA DF. Pelo FAC/SECEC/DF: JOSÉ CARLOS PRESTES DA ROCHA JÚNIOR; AGENTE CULTURAL: Gustavo Ribeiro de Vasconcellos. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE Nº 639/2026 PROCESSO: 00150-00010158/2026-11; NOTA DE EMPENHO Nº 00563/2026; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X Damien Lucas Rodrigues Passos. Na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste N.º 639/2026; MODALIDADE: Seleção Pública; DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste tem por objeto a concessão de apoio financeiro pelo FUNDO DE APOIO À CULTURA ao Programa "Participação em Eventos Estratégicos Nacionais e Internacionais" de interesse do/a Agente Cultural acima especificado/a; DO VALOR: R$ 36.527,42 (trinta e seis mil, quinhentos e vinte e sete reais e quarenta e dois centavos) que será liberado em parcela única e transferidos à conta do/a Agente Cultural, especialmente aberta no Banco de Brasília ­ BRB, correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria do Programa de Trabalho 13.392.6219.2911.0002 - Realização de Ações Culturais - Conexão Cultura FAC - DF - Fonte 100000000 - Natureza da despesa: 33.90.48; DA VIGÊNCIA: O presente termo de ajuste entrará em vigência a partir da data de assinatura do Agente Cultural, com duração de 1 (um) ano, permitida a prorrogação na forma da lei vigente; DATA DA ASSINATURA: 22/10/2026; LEGISLAÇÃO: Lei nº 934/2017, Portaria nº 247, de 18 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 180, de 19/09/2024; DO EXECUTOR: COMISSÃO DE MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS CULTURAIS DO PROGRAMA CONEXÃO CULTURA DF. Pelo FAC/SECEC/DF: JOSÉ CARLOS PRESTES DA ROCHA JÚNIOR; AGENTE CULTURAL: Damien Lucas Rodrigues Passos. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE Nº 640/2026 PROCESSO: 00150-00010372/2026-69; NOTA DE EMPENHO Nº 00575/2026; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X Micael Pereira Rodrigues. Na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste N.º 640/2026; MODALIDADE: Seleção Pública; DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste tem por objeto a concessão de apoio financeiro pelo FUNDO DE APOIO À CULTURA ao Programa "Intercâmbios, residências e cursos de capacitação de curta duração" de interesse do/a Agente Cultural acima especificado/a; DO VALOR: R$ 69.999,58 (sessenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e cinquenta e oito centavos) que será liberado em parcela única e transferidos à conta do/a Agente Cultural, especialmente aberta no Banco de Brasília ­ BRB, correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria do Programa de Trabalho 13.392.6219.2911.0002 - Realização de Ações Culturais - Conexão Cultura FAC - DF - Fonte 100000000 - Natureza da despesa: 33.90.48; DA VIGÊNCIA: O presente termo de ajuste entrará em vigência a partir da data de assinatura do Agente Cultural, com duração de 1 (um) ano, permitida a prorrogação na forma da lei vigente; DATA DA ASSINATURA: 22/10/2026; LEGISLAÇÃO: Lei nº 934/2017, Portaria nº 247, de 18 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 180, de 19/09/2024; DO EXECUTOR: COMISSÃO DE MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS CULTURAIS DO PROGRAMA CONEXÃO CULTURA DF. Pelo FAC/SECEC/DF: JOSÉ CARLOS PRESTES DA ROCHA JÚNIOR; AGENTE CULTURAL: Micael Pereira Rodrigues. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE Nº 641/2026 PROCESSO: 00150-00010302/2026-19; NOTA DE EMPENHO Nº 00570/2026; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X Cleber Vilela Dourado. Na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste N.º 641/2026; MODALIDADE: Seleção Pública; DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste tem por objeto a concessão de apoio financeiro pelo FUNDO DE APOIO À CULTURA ao Programa "Participação em Eventos Estratégicos Nacionais e Internacionais" de interesse do/a Agente Cultural acima especificado/a; DO VALOR: R$ 79.951,72 (setenta e nove mil, novecentos e cinquenta e um reais e setenta e dois centavos) que será liberado em parcela única e transferidos à conta do/a Agente Cultural, especialmente aberta no Banco de Brasília ­ BRB, correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria do Programa de Trabalho 13.392.6219.2911.0002 - Realização de Ações Culturais - Conexão Cultura FAC - DF - Fonte 100000000 - Natureza da despesa: 33.90.48; DA VIGÊNCIA: O presente termo de ajuste entrará em vigência a partir da data de assinatura do Agente Cultural, com duração de 1 (um) ano, permitida a prorrogação na forma da lei vigente; DATA DA ASSINATURA: 22/10/2026; LEGISLAÇÃO: Lei nº 934/2017, Portaria nº 247, de 18 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 180, de 19/09/2024; DO EXECUTOR: COMISSÃO DE MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS CULTURAIS DO PROGRAMA CONEXÃO CULTURA DF. Pelo FAC/SECEC/DF: JOSÉ CARLOS PRESTES DA ROCHA JÚNIOR; AGENTE CULTURAL: Cleber Vilela Dourado. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE Nº 642/2026 PROCESSO: 00150-00010176/2026-94; NOTA DE EMPENHO Nº 00562/2026; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X Carlos Martin Jimenes Barreiro. Na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste N.º 642/2026; MODALIDADE: Seleção Pública; DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste tem por objeto a concessão de apoio financeiro pelo FUNDO DE APOIO À CULTURA ao Programa "Participação em Eventos Estratégicos Nacionais e Internacionais" de interesse do/a Agente Cultural acima especificado/a; DO VALOR: R$ 99.624,00 (noventa e nove mil, seiscentos e vinte e quatro reais) que será liberado em parcela única e transferidos à conta do/a Agente Cultural, especialmente aberta no Banco de Brasília ­ BRB, correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria do Programa de Trabalho 13.392.6219.2911.0002 - Realização de Ações Culturais - Conexão Cultura FAC - DF - Fonte 100000000 - Natureza da despesa: 33.90.48; DA VIGÊNCIA: O presente termo de ajuste entrará em vigência a partir da data de assinatura do Agente Cultural, com duração de 1 (um) ano, permitida a prorrogação na forma da lei vigente; DATA DA ASSINATURA: 22/10/2026; LEGISLAÇÃO: Lei nº 934/2017, Portaria nº 247, de 18 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 180, de 19/09/2024; DO EXECUTOR: COMISSÃO DE MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS CULTURAIS DO PROGRAMA CONEXÃO CULTURA DF. Pelo FAC/SECEC/DF: JOSÉ CARLOS PRESTES DA ROCHA JÚNIOR; AGENTE CULTURAL: Carlos Martin Jimenes Barreiro. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE Nº 643/2026 PROCESSO: 00150-00010390/2026-41; NOTA DE EMPENHO Nº 00578/2026; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X Nubia Carvalho Nunes. Na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste N.º 643/2026; MODALIDADE: Seleção Pública; DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste tem por objeto a concessão de apoio financeiro pelo FUNDO DE APOIO À CULTURA ao Programa "Participação em Eventos Estratégicos Nacionais e Internacionais" de interesse do/a Agente Cultural acima especificado/a; DO VALOR: R$ 0,00 (cinquenta e nove mil, novecentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos) que será liberado em parcela única e transferidos à conta do/a Agente Cultural, especialmente aberta no Banco de Brasília ­ BRB, correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria do Programa de Trabalho 13.392.6219.2911.0002 - Realização de Ações Culturais - Conexão Cultura FAC - DF - Fonte 100000000 - Natureza da despesa: 33.90.48; DA VIGÊNCIA: O presente termo de ajuste entrará em vigência a partir da data de assinatura do Agente Cultural, com duração de 1 (um) ano, permitida a prorrogação na forma da lei vigente; DATA DA ASSINATURA: 23/10/2026; LEGISLAÇÃO: Lei nº 934/2017, Portaria nº 247, de 18 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 180, de 19/09/2024; DO EXECUTOR: COMISSÃO DE MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS CULTURAIS DO PROGRAMA CONEXÃO CULTURA DF. Pelo FAC/SECEC/DF: JOSÉ CARLOS PRESTES DA ROCHA JÚNIOR; AGENTE CULTURAL: Nubia Carvalho Nunes. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE Nº 644/2026 PROCESSO: 00150-00010299/2026-25; NOTA DE EMPENHO Nº 00579/2026; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X Rubens Soares. Na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste N.º 644/2026; MODALIDADE: Seleção Pública; DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste tem por objeto a concessão de apoio financeiro pelo FUNDO DE APOIO À CULTURA ao Programa "Participação em Eventos Estratégicos Nacionais e Internacionais" de interesse do/a Agente Cultural acima especificado/a; DO VALOR: R$ 39.770,84 (trinta e nove mil, setecentos e setenta reais e oitenta e quatro centavos) que será liberado em parcela única e transferidos à conta do/a Agente Cultural, especialmente aberta no Banco de Brasília ­ BRB, correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria do Programa de Trabalho 13.392.6219.2911.0002 - Realização de Ações Culturais Conexão Cultura FAC - DF - Fonte 100000000 - Natureza da despesa: 33.90.48; DA VIGÊNCIA: O presente termo de ajuste entrará em vigência a partir da data de assinatura do Agente Cultural, com duração de 1 (um) ano, permitida a prorrogação na forma da lei vigente; DATA DA ASSINATURA: 23/10/2026; LEGISLAÇÃO: Lei nº 934/2017, Portaria nº 247, de 18 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 180, de 19/09/2024; DO EXECUTOR: COMISSÃO DE MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS CULTURAIS DO PROGRAMA CONEXÃO CULTURA DF. Pelo FAC/SECEC/DF: JOSÉ CARLOS PRESTES DA ROCHA JÚNIOR; AGENTE CULTURAL: Rubens Soares. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE Nº 645/2026 PROCESSO: 00150-00010312/2026-46; NOTA DE EMPENHO Nº 00567/2026; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X Carlos Augusto Gontijo dos Santos. Na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste N.º 645/2026; MODALIDADE: Seleção Pública; DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste tem por objeto a concessão de apoio financeiro pelo FUNDO DE APOIO À CULTURA ao Programa "Participação em Eventos Estratégicos Nacionais e Internacionais" de interesse do/a Agente Cultural acima especificado/a; DO VALOR: R$ 13.948,71 (treze mil, novecentos e quarenta e oito reais e setenta e um centavos) que será liberado em parcela única e transferidos à conta do/a Agente Cultural, especialmente aberta no Banco de Brasília ­ BRB, correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria do Programa de Trabalho 13.392.6219.2911.0002 - Realização de Ações Culturais - Conexão Cultura FAC - DF - Fonte 100000000 - Natureza da despesa: 33.90.48; DA VIGÊNCIA: O presente termo de ajuste entrará em vigência a partir da data de assinatura do Agente Cultural, com duração de 1 (um) ano, permitida a prorrogação na forma da lei vigente; DATA DA ASSINATURA: 23/10/2026; LEGISLAÇÃO: Lei nº 934/2017, Portaria nº 247, de 18 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 180, de 19/09/2024; DO EXECUTOR: COMISSÃO DE MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS CULTURAIS DO PROGRAMA CONEXÃO CULTURA DF. Pelo FAC/SECEC/DF: JOSÉ CARLOS PRESTES DA ROCHA JÚNIOR; AGENTE CULTURAL: Carlos Augusto Gontijo dos Santos. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 80 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 200, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO LICENÇA DISTRITAL DE IMPLANTAÇÃO DE REDES E EQUIPAMENTOS DE INFRAESTRUTURA Nº 06/2026 Esta Licença Distrital de Implantação de Redes e Equipamentos de Infraestrutura de Abastecimento de Água nº 6/2026 foi emitida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH, para a implantação de redes e equipamentos de infraestrutura de abastecimento de água, objetivando a viabilidade de implantação de Adutora de Água Tratada, denominada AAT.SME.030, localizada em área pública no Setor Habitacional Meireles Residencial Porto Pilar entre os Lotes 8 e 17 ao longo da Avenida Monumental, Santa Maria/DF, da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb, CNPJ nº 00.082.024/0001-37, em conformidade com os documentos acostados ao processo administrativo nº 00092-00001126/2025-86. Referências de contato: Sérgio Antunes Lemos - Diretor de Engenharia Av. Sibipiruna nº 15 , Lotes 13,15,17,19 e 21 ­ Águas Claras/DF, CEP 71.928-720 www.caesb.df.gov.br ALTURA DO EQUIPAMENTO VOLUMÉTRICO FIXADO (m) - ALTURA DA INFRAESTRUTURA DE SUPORTE (m) - EXTENSÃO DO EQUIPAMENTO ­ LINEAR EM SUBSOLO (m) 970,00 TOTAL DA ÁREA OCUPADA ­ SUPERFÍCIE (m3) - TOTAL DA ÁREA OCUPADA ­ SUPERFÍCIE E SUBSOLO (m2) 1.525,15 m² TOTAL DA ÁREA OCUPADA ­ ESPAÇO AÉREO (m3) - CONCESSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA X sim MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação não ESTA LICENÇA DISTRITAL DE IMPLANTAÇÃO DE REDES E EQUIPAMENTOS DE INFRAESTRUTURA TEM VALIDADE POR 4 ANOS A PARTIR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL - DODF. CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO SOBRE ÁREA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Nº 29/2026, CELEBRADO ENTRE O DISTRITO FEDERAL E COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB Processo nº 00092-00001126/2025-86. CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DAS PARTES O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO - SEDUH, com sede no Setor Comercial Norte, Quadra 01- Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70.655-775, inscrita no CNPJ sob o nº 02.342.553/0001-58, doravante denominado CONCEDENTE, neste ato representado por MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 2.519.XXX SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob o nº 001.XXX.XXX-11, na qualidade de Secretário de Estado, nos termos da delegação de competência concedida por intermédio do Decreto nº 34.981 de 19 de dezembro de 2013, e a COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB, com sede social na Av. Sibipiruna nº 15 , Lotes 13, 15, 17, 19 e 21 ­ Águas Claras/DF, CEP 71.928-720, inscrita no CNPJ nº 00.082.024/0001-37, doravante denominada, CONCESSIONÁRIA, representada por LUÍS ANTÔNIO ALMEIDA REIS, brasileiro, casado, arquiteto, portador do documento de identidade nº A1XXX-2 expedido pelo CAU/DF e inscrito no CPF sob o nº 154.XXX.XXX-87, e SÉRGIO ANTUNES LEMOS, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, portador do documento de identidade nº 605.XXX expedido pela SSP/DF e inscrito no CPF/MF 365.XXX.XXX-34, ambos na qualidade de Presidente e Diretor de Engenharia da Caesb, respectivamente, de acordo com a Ata da Sexagentésima Segunda Reunião Extraordinária do Conselho de Administração da Caesb (191589077) e Ata da Septuagésima Reunião Extraordinária do Conselho de Administração da Caesb (191589229), acostadas aos autos em epígrafe, resolvem celebrar o presente instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA ­ DO PROCEDIMENTO O presente Contrato obedece aos termos de Reconhecimento e Justificativa de Inexigibilidade de Licitação (212054204) do Processo SEI nº 00092-00001126/2025-86, da Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008, do Decreto distrital nº 33.974, de 06 de novembro de 2012 e da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, incluindo suas respectivas regulamentações e alterações, dispensado licenciamento ambiental, nos termos da Resolução nº 10, de 20 de dezembro de 2017, expedida pelo Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - Conam. CLÁUSULA TERCEIRA ­ DO OBJETO O Contrato tem por objeto a Concessão de Uso de área pública em subsolo de 1.525,15 m² (mil, quinhentos e vinte e cinco metros quadrados e quinze decímetros quadrados), para implantação de infraestrutura de abastecimento de água, objetivando a viabilidade de implantação de Adutora de Água Tratada, denominada AAT.SME.030, em área pública no Setor Habitacional Meireles Residencial Porto Pilar entre os Lotes 8 e 17 ao longo da Avenida Monumental, Santa Maria/DF, de acordo com projeto de infraestrutura aprovado (211386069) no Processo SEI nº 00092-00001126/2025-86. CLÁUSULA QUARTA ­ DA DESTINAÇÃO A área pública no Setor Habitacional Meireles Residencial Porto Pilar entre os Lotes 8 e 17 ao longo da Avenida Monumental, Santa Maria/DF, de que trata este instrumento, segundo o Termo de Reconhecimento e Justificativa de Inexigibilidade de Licitação (212054204) do Processo SEI nº 00092-00001126/2025-86, destina-se, exclusivamente, à implantação de infraestrutura de abastecimento de água, objetivando a viabilidade de implantação de Adutora de Água Tratada, denominada AAT.SME.030, com área de 1.525,15 m² (mil, quinhentos e vinte e cinco metros quadrados e quinze decímetros quadrados), em superfície e subsolo, e sua utilização deve ser feita em estrita obediência às respectivas normas urbanísticas. CLÁUSULA QUINTA ­ DO VALOR A área pública no Setor Habitacional Meireles Residencial Porto Pilar entre os Lotes 8 e 17 ao longo da Avenida Monumental, Santa Maria/DF, destinada à implantação de infraestrutura de abastecimento de água, objetivando a viabilidade de implantação de Adutora de Água Tratada, denominada AAT.SME.030, é não onerosa, conforme disposto no artigo 21, do Decreto Distrital nº 33.974, de 06 de novembro de 2012. CLÁUSULA SEXTA ­ DO PRAZO DE VIGÊNCIA A Concessão terá vigência de 30 anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período. CLÁUSULA SÉTIMA ­ DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 7.1 - A Concessionária se obriga a: I - Atender às disposições legais indicadas pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação ­ SEDUH; II - Cumprir as normas de posturas, saúde, segurança pública, trânsito, metrologia, edificações, meio ambiente e todas aquelas inerentes à destinação dada à área; III - Observar as restrições estabelecidas pelos Artigos 7º, 8º, 9º, 10º e 11º, do Decreto distrital nº 33.974, de 06 de novembro de 2012. 7.2 - Extinta a concessão, toda e qualquer benfeitoria reverterá ao patrimônio do Distrito Federal, observado o disposto no § 1º do art. 35 da Lei nº 8.987/95. CLÁUSULA OITAVA ­ DAS RESPONSABILIDADES DA CONCESSIONÁRIA 8.1 - A Concessionária se responsabilizará pela preservação ambiental e pelos eventuais danos causados a terceiros, ao meio ambiente, aos equipamentos públicos urbanos e às redes de serviços públicos; 8.2 - É vedado conferir à área ocupada destinação diversa da prevista neste Termo. CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, vedada a modificação do objeto da Concessão. CLÁUSULA DÉCIMA ­ DA DISSOLUÇÃO A Concessão poderá ser dissolvida de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 30 dias. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ DA RESCISÃO 11.1 - A Concessão poderá ser rescindida a qualquer tempo, mediante decisão fundamentada em parecer técnico de órgão competente ou em legislação específica, observando o interesse público, sem que seja necessário qualquer tipo de ressarcimento à Concessionária. 11.2 - Não havendo interesse por parte da Concessionária ou de seu representante legal na permanência da infraestrutura em área pública para implantação de infraestrutura de abastecimento de água, objetivando a viabilidade de implantação de Adutora de Água Tratada, denominada AAT.SME.030, este poderá requerer a rescisão do Contrato a qualquer tempo. 11.3 - A rescisão de que trata o item 11.1, dar-se-á com a prévia quitação das taxas devidas, a desobstrução e a recuperação da área pública pelo interessado e a expedição de laudo do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF atestando a desativação das instalações. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ­ DO EXECUTOR A Administração Regional de Santa Maria RA-XIII, deverá nomear executores que ficarão responsáveis pelo acompanhamento do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Procuradoria Geral do Distrito Federal, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ DO FORO Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato. Pelo Distrito Federal: MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação Pela Concessionária: LUÍS ANTÔNIO ALMEIDA REIS Presidente Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb SÉRGIO ANTUNES LEMOS Diretor de Engenharia Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb Testemunhas: VITOR RECONDO FREIRE Mat. 152.629-4 MONARG BRITO DAMASCENO Mat. 267.810-1 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 81 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 200, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2026 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL EDITAL 381/2026 O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal ­ CODHAB/DF, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, e com fundamento na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, na Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 1.062, de 2025, e na Resolução nº 296, de 14 de dezembro de 2021, e suas alterações, que regulamenta a aplicação da REURB-S no âmbito do Distrito Federal, resolve: TORNAR PÚBLICO A RESERVA DO IMÓVEL,SITUADO À QN 01 CJ 19 LT 14A RIACHO FUNDO I, em nome do atual ocupante, a Sra. MARIA DE LOURDES MONTEIRO DE SANTANA CPF Nº ***.087.808-**, e RUBEM GOTARIO OLIVEIRA (ESPÓLIO), CPF Nº ***.902.021-**, conforme processo SEI nº 00392-00018990/2026-69. Em atenção ao princípio do contraditório e da ampla defesa, salienta-se que o prazo para apresentação de contestação é de 30 (trinta) dias corridos, excluindo na contagem o dia da publicação e incluindo o dia do vencimento e assim transcorrido o prazo sem manifestação, ocorra a efetivação do pleito. Brasília/DF, 26 de outubro de 2026 MARCELO FAGUNDES GOMIDE Diretor-Presidente SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de 13 de abril de 2026, publicado no DODF nº 32-A, de 13 de abril de 2026, o art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 58, da Lei 41 de 13 de setembro de 1989, NOTIFICA pelo presente edital, a senhora Luciana Dantas Cunha Campos, Processo nº (00391-00006099/2022-84) Auto de Infração Ambiental 7430/2022, de que a Câmara Julgadora de Autos de Infração do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal, terceira instância administrativa, em sua 66° reunião ordinária, ocorrida em 09 de maio de 2024, registrada a abstenção do CREA/DF, por maioria, acompanhar o voto do relator, por seus próprios fundamentos jurídicos, para que seja anulado o referido Auto de Infração, pois se verifica nos autos que há apenas a assinatura do agente público autuador, não havendo a do autuado(a) ou de duas testemunhas, no caso de sua ausência ou recusa. Fica a autuada NOTIFICADA, também, de que o Julgamento e a Notificação SEI-GDF n.º 07/2024 - SEMA/SUEST/CCOF/DICOL, encontra-se à disposição na Diretoria de Colegiados da Subsecretaria de Assuntos Estratégicos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, situada no SEPN 511, Bloco B, Edifício Bittar III, primeiro andar, Asa Norte, Brasília - DF. RAFAEL SANTANA Secretário de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal Presidente do CONAM/DF AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS fins de irrigação paisagística, localizado nas coordenadas geográficas: -15.752006 47.911339, Noroeste/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Ribeirão Bananal. Processo SEI nº 00197-00002909/2025-08. Outorga n.º 564/2026 - ADASA/SRH/COUT. José Carlos Chaves da Silva, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano e criação/dessedentação de animais, localizado nas coordenadas geográficas: -15.521139 -47.633417, Planaltina/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Maranhão, Unidade Hidrográfica Alto Rio Maranhão. Processo SEI nº 00197-00003450/2026-32. Outorga n.º 568/2026 - ADASA/SRH/COUT. Leonardo Maciel Guimarães, outorga de direito de uso de água superficial, captada por meio de bombeamento, para fins de aquicultura e criação/dessedentação animal, nas coordenadas geográficas: -15.798615 47.691953, Núcleo Rural Capão da Onça/DF, um ponto no Rio São Bartolomeu, Bacia Hidrográfica Rio São Bartolomeu, Unidade Hidrográfica Médio Rio São Bartolomeu. Processo SEI nº 0197-000372/2013. Outorga n.º 577/2026 - ADASA/SRH/COUT. Luiz Dirceu Picinin, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de irrigação paisagística, localizado nas coordenadas geográficas: -15.882132 -47.964907, Park Way/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Riacho Fundo. Processo SEI nº 0197-000766/2013. Outorga n.º 579/2026 - ADASA/SRH/COUT. Arquibaldo Carneiro Portela, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de criação/dessedentação animal e irrigação paisagística, localizado nas coordenadas geográficas: -15.882431 -47.965982, Park Way/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Riacho Fundo. Processo SEI nº 00197-00000074/2026-24. Outorga n.º 582/2026 - ADASA/SRH/COUT. Antônio Catarino de Oliveira, outorga de direito de uso de água superficial, captada por meio de bombeamento, para fins de abastecimento humano, criação/dessedentação animal, irrigação de culturas e aquicultura, nas coordenadas geográficas: -15.682309 -47.362763, Planaltina/DF, um ponto no Córrego Jiboia, Bacia Hidrográfica Rio Preto, Unidade Hidrográfica Ribeirão Jacaré. Processo SEI nº 00197-00003448/2026-63. Outorga n.º 586/2026 - ADASA/SRH/COUT. Joedney Magalhães Assis, outorga de direito de uso de água superficial, captada por meio de bombeamento, para fins de irrigação de culturas, nas coordenadas geográficas: -15.645440 -47.330983, Planaltina/DF, um ponto no Ribeirão Jacaré, Bacia Hidrográfica Rio Preto, Unidade Hidrográfica Ribeirão Jacaré. Processo SEI nº 00197-00002756/2026-71. GUSTAVO ANTONIO CARNEIRO EXTRATO DE OUTORGA PRÉVIA O SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL ­ Adasa torna pública a outorga prévia: Outorga Prévia n.º 320/2026 - ADASA/SRH/COUT. Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do DF, outorga com a finalidade de lançamento de águas pluviais em quatro pontos de descarga nos córregos Meio, Capão Comprido e ribeirão Sobradinho, que atenderá ao Setor Habitacional Nova Colina, Sobradinho, Brasília/DF, Bacia Hidrográfica Rio São Bartolomeu, Unidade Hidrográfica Ribeirão Sobradinho. Processo SEI nº 0019700003528/2026-19. GUSTAVO ANTONIO CARNEIRO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA EXTRATO DE OUTORGAS O SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL ­ Adasa torna públicas as outorgas: Outorga n.º 197/2026 - ADASA/SRH/COUT. José de Ribamar da Silva Santos, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular raso, para fins de irrigação paisagística, localizado nas coordenadas geográficas: -15.936585 -47.943291, Park Way/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Ribeirão do Gama. Processo SEI nº 00197-00004614/2024-87. Outorga n.º 324/2026 - ADASA/SRH/COUT. Roney Barbosa, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de irrigação de culturas, localizado nas coordenadas geográficas: -15.836760 -47.666903, Paranoá/DF. Bacia Hidrográfica do Rio São Bartolomeu, Unidade Hidrográfica Baixo Rio São Bartolomeu. Processo SEI nº 00197-00001820/2026-05. Outorga n.º 418/2026 - ADASA/SRH/COUT. Luiz Augusto Bronzatto, outorga de direito de uso de água superficial, captada por meio de bombeamento, para fins de irrigação de culturas, nas coordenadas geográficas: -15.689135 -47.741213, Sobradinho/DF, um ponto no Córrego do Meio, Bacia Hidrográfica Rio São Bartolomeu, Unidade Hidrográfica Médio Rio São Bartolomeu. Processo SEI nº 00197-00003799/2025-93. Outorga n.º 478/2026 - ADASA/SRH/COUT. Lázaro Davi Borges, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano e irrigação de culturas, localizado nas coordenadas geográficas: -15.899011 48.142008, Samambaia/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Descoberto, Unidade Hidrográfica Baixo Rio Descoberto. Processo SEI nº 0197-001287/2017. Outorga n.º 500/2026 - ADASA/SRH/COUT. Condomínio do Edifício Nívio Gonçalvez, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 27/2025 PROCESSO SEI Nº: 00094-00004500/2026-20. DAS PARTES: SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL - SLU/DF e a EMPRESA MC ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 01.584.374/0001-64. OBJETO: Alteração no valor global do contrato de R$ 1.924.116,02 (um milhão, novecentos e vinte e quatro mil cento e dezesseis reais e dois centavos), uma variação total de 16,95%, em relação ao preço global do Apostilamento 2º ao Contrato nº 27/2025 (210305810), passando de R$ 11.349.381,00 (onze milhões, trezentos e quarenta e nove mil, trezentos e oitenta e um reais) para R$ 13.273.497,02 (treze milhões, duzentos e setenta e três mil, quatrocentos e noventa e sete reais e dois centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 22214; PT: 15.452.6209.3016.0001, Fonte de Recurso: 100, Natureza da Despesa: 44.90.51, Subitem 02. DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo possui vigência a contar da última assinatura das partes junto ao Sistema SEI/GDF. DATA DE ASSINATURA: 23/10/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo SLU/DF, LUIZ FELIPE CARDOSO DE CARVALHO, Diretor-Presidente e JOSANE NASCIMENTO DE OLIVEIRA Diretora de Administração e Finanças Substituta e pela CONTRATADA: AMIR MIGUEL DE SOUZA, Representante Legal. EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 27/2025 PROCESSO SEI Nº: 00094-00006246/2023-51. DAS PARTES: SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL - SLU/DF e a EMPRESA MC ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 01.584.374/0001-64. OBJETO: Reajuste anual no percentual de 6,402% (seis vírgula quatrocentos e dois por cento) sobre os valores atualmente contratados. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 22214; PT: 15.452.6209.3016.0001, Fonte de Recurso: 100, Natureza da Despesa: 44.90.51, Subitem: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 82 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 200, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2026 02 - Edificação. DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Apostilamento possui vigência a contar da última assinatura no Sistema SEI/DF, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de julho de 2026 - data de aniversário do orçamento. DATA DE ASSINATURA: 22/10/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo SLU/DF, LUIZ FELIPE CARDOSO DE CARVALHO, Diretor-Presidente e JOSANE NASCIMENTO DE OLIVEIRA Diretora de Administração e Finanças Substituta. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS GERÊNCIA DE GESTÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS AVISO DE ABERTURA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 19/2026-SLU PROCESSO: 00094-00000324/2026-57 UASG 926254. Tipo: Menor Preço. Objeto: Contratação de empresa especializada para a implantação, a operação e a manutenção das Etapas 1A, 1B e 2 da Expansão do Aterro Sanitário de Brasília, compreendidas a manutenção, a conservação e o monitoramento do Maciço Encerrado e das células encerradas das próprias Etapas da Expansão -- abrangidos, em ambos os casos, os sistemas de drenagem e queima de gases, os sistemas de drenagem, coleta, condução e armazenamento de lixiviado e os sistemas de drenagem pluvial, bem como a cobertura final e a instrumentação geotécnica e ambiental --, e ainda a adequação das unidades administrativas e de apoio especificadas neste Termo de Referência, no aterro localizado na Rodovia DF-180, km 16 ­ proximidades da Estação de Tratamento de Esgoto ETE Melchior ­ Região Administrativa de Samambaia/DF, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital. Valor estimado: R$ 432.131.311,47. DATA DE REABERTURA: 08/12/2026 às 09h00 (horário de Brasília), no endereço www.gov.br/compras. O Edital ficará disponível nos sítios www.gov.br/compras e https://www.slu.df.gov.br/licitacoes/. Outras informações e esclarecimentos poderão ser obtidos pelo e-mail contrat@slu.df.gov.br. RIVELTON COSTA DA SILVA Agente de Contratação SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 43/2026 ­ SEDET/DF O Governo do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET/DF, torna público o Chamamento Público para preenchimento de 420 (quatrocentos e vinte) vagas destinadas aos cursos de qualificação profissional do Projeto Jornada da Mulher Trabalhadora, em conformidade com a Lei nº 13.019/2014, o Decreto Distrital nº 37.843/2016, a Portaria 89/2023 e a Portaria SEDET nº 20/2026 e demais normas aplicáveis, conforme Plano de Trabalho (212345431) e nº 1368, MROSC nº 0012-01-900000001598/2025-00 e do Processo SEI nº 04035-00004867/2025-36 a seguir especificado: 1. DO OBJETIVO 1.1 Realizar processo seletivo para o preenchimento de 420 (quatrocentos e vinte) vagas na RA Itapoã e RA Sobradinho II, contemplada para a execução do Projeto "Jornada da Mulher Trabalhadora". 1.2 As inscrições serão realizadas eletronicamente no portal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal (SEDET/DF) em www.sedet.df.gov.br, no período de 27/10/2026 a 08/11/2026. Para se inscrever, é necessário preencher o formulário eletrônico ­ FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PROJETO JORNADA DA MULHER TRABALHADORA. 1.3 As vagas serão distribuídas nas ocupações profissionais e quantidades indicadas nos quadros a seguir: Projeto Jornada da Mulher Trabalhadora - RA Itapoã Item Cursos Turno Vagas 1 Alongamento de unhas Matutino 35 2 Alongamento de unhas Vespertino 35 3 Extensão de cílios Matutino 35 4 Extensão de cílios Vespertino 35 5 Trancista Matutino 35 6 Trancista Vespertino 35 Total de vagas: 210 Projeto Jornada da Mulher Trabalhadora - RA Sobradinho II Item Cursos Turno Vagas 1 Alongamento de unhas Matutino 35 2 Alongamento de unhas Vespertino 35 3 Extensão de cílios Matutino 35 4 Extensão de cílios Vespertino 35 5 Trancista Matutino 35 6 Trancista Vespertino 35 Total de vagas: 210 1.4. Será formado cadastro reserva, que serão convocados nos termos do item 6.3 deste Edital. 1.5. Ter o nome na lista do cadastro reserva não garante a participação nos Cursos Ofertados, item 1.3 (conforme tabela) 1.6. Os presentes cursos oferecerão ao qualificando, cursos de qualificação profissional com duração total de 80 (oitenta) horas, incluindo aulas teóricas, práticas e palestras. 1.7. Os cursos serão ministrados no turno matutino e vespertino, sendo Matutino: 9h às 12h30 e Vespertino: 13h30 às 17h. 1.8.Os cursos de capacitação profissional serão realizados nas Unidades instaladas no endereço a seguir: Itapoã - atrás do Fórum de Itapoã ­ TJDFT, na Quadra 376, condominio Dell Lago II­ Itapoã/DF Sobradinho II: ao lado da Administração Regional de Sobradinho II 2. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Serão exigidos os seguintes requisitos para participação no Projeto: a) Ser pessoa física, brasileira nata ou naturalizada, ou estrangeira em situação regular no país. b) Ser residente no Distrito Federal, preferencialmente, nas Regiões Administrativas do Itapoã e Sobradinho II. c) Estar, preferencialmente, em situação de vulnerabilidade social, em busca da qualificação ou requalificação profissional para acessar o mercado de trabalho, sendo obrigatório o preenchimento de ficha de inscrição específica. d) Ser maior de 16 (dezesseis) anos de idade; e) No caso de jovens de 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) anos, será obrigatório o preenchimento do formulário de autorização pelos pais ou responsáveis legais do menor. A ficha será disponibilizada no sítio eletrônico da SEDET/DF (www.sedet.df.gov.br). f) Ser beneficiário do seguro desemprego, desempregado ou trabalhador informal, com preferência por mulheres residentes nas Regiões Administrativas Atendidas, bem como mulheres autodeclaradas. 3. DAS INSCRIÇÕES/PRÉ-MATRÍCULA 3.1. As inscrições poderão ser realizadas por meio do sítio eletrônico da SEDET/DF (www.sedet.df.gov.br) no período de 27/10/2026 a 08/11/2026 ou de forma presencial nas Agências de Atendimento ao Trabalhador listadas no ANEXO ÚNICO do presente edital, onde o candidato poderá receber auxílio no preenchimento do FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE INSCRIÇÃO, de 8h às 17h (segunda a sexta-feira). 3.2. Os candidatos que desejarem realizar dois cursos poderão se inscrever, desde que escolham turnos diferentes para cada curso. 3.3. A pré-matrícula se efetivará por ordem cronológica de inscrição, automaticamente pelo sistema eletrônico, onde será emitida a confirmação por meio da DECLARAÇÃO DE PRÉMATRÍCULA, liberada por documento em formato PDF ao final do processo. 3.4. As informações registradas são de caráter auto declaratórias e de responsabilidade do declarante, portanto, o candidato que preencher algum dos campos do formulário eletrônico com informações inverídicas estará automaticamente eliminado do processo seletivo. 3.5. Os dados declarados no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO poderão sofrer cruzamento com diversas bases de dados do Governo Federal e do Governo do Distrito Federal. 3.6. Os candidatos poderão inserir a documentação exigida no item 6 (DA CONFIRMAÇÃO DAS MATRÍCULAS) no próprio sistema de inscrição. 4. DA SELEÇÃO 4.1. Os inscritos passarão por processo de classificação e ranqueamento, com base nos requisitos constantes do item 2 do presente Edital, obtidos do FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE PRÉ- INSCRIÇÃO, que será gerenciado pela SEDET. 4.2. Após o resultado de classificação e ranqueamento, havendo empate entre os ranqueados, haverá sorteio eletrônico, para preenchimento das vagas. 4.3. O sorteio será realizado eletrônicamente de acordo com os critérios estabelecidos no Plano de Trabalho id.(212345431) e o resultado final poderá ser acompanhado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal (www.sedet.df.gov.br). 4.4. Havendo uma quantidade maior de candidatos interessados do que o número de vagas disponíveis, a SEDET/DF inscreverá os interessados excedentes em lista ordenada de espera (Cadastro Reserva). 5. DA CONVOCAÇÃO 5.1. O resultado final da seleção e a convocação dos candidatos, selecionados para o início da qualificação serão divulgados no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal (www.sedet.df.gov.br), a partir do dia 09/11/2026. 6. DA CONFIRMAÇÃO DAS MATRÍCULAS 6.1. Os candidatos convocados deverão comparecer aos locais de ministração dos cursos, conforme item 1.8 deste Edital de segunda-feira a sexta-feira das 08h às 12h e das 13h às 17h no período de 10/11/2026 a 13/11/2026 e apresentar os documentos comprobatórios originais, (caso não tenha inserido no momento da inscrição) seguindo para análise e comprovação dos requisitos de participação descritos no item 2 do presente edital: a) Carteira de Identidade (RG) ou documento equivalente com foto, e comprovação de registro no Cadastro Geral de Pessoas Físicas - CPF. b) Comprovante de residência no Distrito Federal ou declaração de próprio punho. 6.2. Caso o candidato selecionado não compareça na data determinada na convocação ou não apresente qualquer dos documentos comprobatórios descritos acima, será automaticamente desclassificado. 6.3. Havendo desclassificação de candidatos ou não preenchimento de todas as vagas, poderão ser convocados por nova lista de classificação constante do cadastro de inscrição, divulgado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal (www.sedet.df.gov.br). 6.4. A substituição de selecionados/matriculados somente poderá ser feita até o atingimento de 20% (vinte por cento) da carga horária do curso. 6.5. Quando da efetivação da matrícula do aluno a ENTIDADE deverá providenciar o preenchimento das fichas de matrícula dos educandos, conforme modelo já definido pela SEDET, e entregar as respectivas cópias OSC, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o início do curso. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 83 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 200, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2026 6.6. Transcorridos os primeiros três dias de aula, se houver quantidade de alunos desistentes e/ou evadidos, a SEDET poderá convocar quantitativo necessário da lista de cadastro reserva. 6.7. Esgotado o cadastro reserva e considerando o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após o atingimento de 20% (vinte por cento) da carga horária do curso, a Entidade poderá encaminhar, em caráter excepcional e visando o atingimento das metas/número de vagas disponíveis, a relação e os devidos dados cadastrais dos alunos que substituíram àqueles anteriormente matriculados, devendo a Secretaria efetivar o lançamento dos dados na plataforma. 6.8. Excepcionalmente, mediante aprovação prévia da SEDET, a OSC poderá reprogramar a data de início do curso, desde que mantidos os mesmos critérios da convocação inicial e não ultrapasse o prazo de vigência do contrato, salvo motivo superveniente e devidamente comprovado e justificado. 7. DA CERTIFICAÇÃO 7.1.Os candidatos selecionados e que comprovem estar aptos a ingressar no curso de qualificação profissional farão jus ao recebimento do certificado, autenticado pela entidade qualificadora e pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET/DF. 7.2. O qualificando, para fazer jus ao recebimento do certificado, deverá cumprir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total, devidamente validado pela entidade qualificadora, por meio de prova prática e teórica. Parágrafo único. Para o caso dos atestados de saúde apresentados pelo qualificando, só fará jus ao certificado aqueles que atingirem a carga horária mínima estipulada no item 7.2. 8. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES 8.1. O início das atividades formativas está previsto para os dias: Sobradinho II : 16/11/2026 Itapoã: 17/11/2026 8.2. A data poderá ser alterada, mediante justificativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET/DF., e amplamente divulgada no seu sítio eletrônico (www.sedet.df.gov.br). 9. DA JORNADA 9.1. Os candidatos matriculados realizarão os cursos de qualificação profissional, conforme disposto nos subitens 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6, 1.7 e 1.8 deste Edital. 10. DO LOCAL DE ATIVIDADES 10.1. As atividades serão desenvolvidas conforme disposto no subitem 1.8 deste Edital. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET/DF será responsável pela seleção e pela divulgação do resultado, que será disponibilizado em seu sítio eletrônico (www.sedet.df.gov.br). 11.2.Todas as fases da seleção deverão ser acompanhadas pelos candidatos no referido sítio eletrônico. 11.3. Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção por meio do telefone 0800-6449060 (Decreto nº 34.031, de 12 de dezembro de 2012). 11.4. Para mais esclarecimentos, contatar a Subsecretaria de Qualificação Profissional ­ SQP da SEDET, pelo telefone (61) 3773-9336. 11.5. Os casos omissos serão resolvidos pela SEDET, que deverá interpretar as regras previstas neste Edital e basear suas decisões segundo as normas vigentes e os princípios que regem a Administração Pública. IVAN ALVES DOS SANTOS Secretário de Estado Substituto ANEXO ÚNICO ENDEREÇO DAS UNIDADES DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL AGÊNCIAS DO TRABALHADOR Agência do Trabalhador do Plano Piloto Tel: 3773-9482/3773-9470 SEPN Qd. 511, Bloco A, Térreo - Asa Norte - Cep: 70750-541 Agência Plano Piloto II Tel:3773-9365/3773-9592 Galeria Oeste, SCN Q. 01 ­ Asa Norte - Cep: 70381-000 Agência do Trabalhador de Taguatinga Tel: 3773-9499 C4 Lt. 03, Av. das Palmeiras - Cep: 72010-040 Agência do Trabalhador de Ceilândia Tel: 3773-9363 QNM 18/20, Bl. B - Cep: 72210-552 Agência do Trabalhador de Brazlândia Tel: 3773- 9362 /3773-9492/3773-9493/3773-9494 SCDN Bl. K Lj. 01/05 - Cep: 72705-511 Agência do Trabalhador da Estrutural Tel: 3773-9443 / 3773-9361 Setor Regional Administrativo/ AE n° 08 - Cep: 71300-000 Agência do Trabalhador do Gama Tel: 3773-9446 / 3773-9374 AE S/N Setor Central ADM - Cep: 72045-610 Agência do Trabalhador do Itapoã Tel: 3773-9360 AE N° 04, Qd 878, Conjunto A, Del Lago, Itapoã - Cep: 71593-620 Agência do Trabalhador de Planaltina Tel: 3773-9595 / 3773-9366 Av. Uberdan Cardoso Qd. 101 A/E Adm. Regional - Cep: 71690-090 Agência do Trabalhador do Recanto das Emas Tel: 3773-9364 Qd. 602 ­ Área Especial - Cep: 72610-500 Agência do Trabalhador do Riacho Fundo II Tel: 3773-9555 / 3773-9375 QC 1 Conj. 05 Lt 02 (Prox. Adm. Regional) - Cep: 71882-015 Agência do Trabalhador de Samambaia Tel: 3773-9367 QN 303 Conj. 01 Lote 03 ­ Samambaia Sul (ao lado Correios) - Cep: 72300-625 Agência do Trabalhador de Santa Maria Tel: 3773-9583 / 3773-9358 QCE 01, Conj. H Área Especial Galpão Cultural 09 - Cep: 72511-100 Agência São Sebastião Tel.: 3773-9368 /3773-9552 Qd. 104 Conj. 05 Lt. 09 ­ Residencial Oeste São Sebastião - Cep: 71692-090 Agência do Trabalhador de Sobradinho Tel: 3773-9580 / 3773-9369 Qd. 08 Área Especial 03 - Cep: 73006-080 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 44 /2026 ­ SEDET/DF O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET/DF, torna público o Chamamento Público para preenchimento de 907 (novecentos e sete) vagas destinadas aos cursos de qualificação profissional do Projeto "QUALIFICA DF MÓVEL" - 1 ª Etapa - 1º Ciclo, em conformidade com a Lei nº 13.019/2014, o Decreto Distrital nº 37.843/2016, a Portaria 89/2023 e a Portaria SEDET nº 20/2026 e demais normas aplicáveis, conforme Plano de Trabalho (213520163) nº 3402, MROSC nº 0012-02-900000003402/2026-31 e do Processo SEI nº 04035-00010768/2025-93, a seguir especificado: 1. DO OBJETIVO 1.1. O presente Edital tem por objeto disciplinar a inscrição, seleção, matrícula e participação de alunos nos cursos presenciais de qualificação profissional do Projeto "QUALIFICA DF MÓVEL", executado por meio de Unidade Móvel itinerante. 1.2. Nesta etapa ficam abertas as inscrições para 907 (novecentos e sete) vagas do Projeto "QUALIFICA DF MÓVEL" - 1ª Etapa - 1º Ciclo, de forma eletrônica no portal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET/DF, no período de 03/11/2026 a 17/11/2026, por meio do preenchimento de formulário eletrônico ­ FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - QUALIFICA DF MÓVEL. 1.3. As vagas serão distribuídas nas ocupações profissionais e quantidades indicadas no quadro a seguir: QUALIFICADF MÓVEL - 1ª Etapa- 1º Ciclo Item Unidade Cursos Turno Vagas Vespertino 23 ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDEDORISMO Noturno 23 CROCHÊ CRIATIVO Vespertino 23 Noturno 23 1 TAGUATINGA SUL CUIDADOR DE IDOSO Vespertino 23 Noturno 23 REDES SOCIAIS APLICADAS AO EMPREENDEDORISMO Vespertino 23 Noturno 23 TRANCISTA Vespertino 23 Noturno 23 Total 230 CABELEIREIRO Vespertino 23 Noturno 23 CONSULTOR DE IMAGEM E MARKETING PESSOAL Vespertino 23 Noturno 23 2 CRUZEIRO CUIDADOR DE IDOSO Vespertino 23 Noturno 22 FOTOGRAFIA E EDIÇÃO PROFISSIONAL: DO Vespertino 23 BÁSICO À PUBLICAÇÃO Noturno 22 Vespertino 23 TÉCNICAS DE DECORAÇÕES COM BALÕES Noturno 22 Total ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDEDORISMO ESTÉTICA FACIAL 227 Vespertino 23 Noturno 22 Vespertino 23 Noturno 22 3 SÃO SEBASTIÃO MANICURE E PEDICURE Vespertino 23 Noturno 22 MANUTENÇÃO DE CELULAR MASSAGEM TERAPÊUTICA Vespertino 23 Noturno 22 Vespertino 23 Noturno 22 Total 225 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 84 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 200, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2026 ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDEDORISMO 4 SOL NASCENTE MANICURE E PEDICURE REDES SOCIAIS APLICADAS AO EMPREENDEDORISMO TÉCNICAS DE DECORAÇÕES COM BALÕES Total TRANCISTA Vespertino 23 Noturno 22 Vespertino 23 Noturno 22 Vespertino 23 Noturno 22 Vespertino 23 Noturno 22 Vespertino 23 Noturno 22 225 Total de Vagas 907 1.4. Ter o nome na lista do cadastro reserva não garante a participação nos Cursos Ofertados, item 1.2 (conforme tabela) 1.5. Os presentes cursos oferecerão ao qualificando, cursos de qualificação profissional com duração total de 80 (oitenta) horas/aula. 1.6. Os cursos serão ministrados nos turnos vespertino e noturno, sendo o período vespertino das 14h às 18h e o noturno das 18h30 ás 21h30. 1.7. Os cursos de capacitação profissional serão realizados nas Unidades Móveis instaladas nos seguintes endereços: a) UN 1 ­ TAGUATINGA SUL - QSE 15, Área Especial 1, Taguatinga Sul, Brasília - DF CEP: 72.025-150 Referencia: Praça da Vila Dimas. Link: https://maps.app.goo.gl/MREdCbpTP5BYxkrz9 b) UN 2 ­ CRUZEIRO - Endereço: SHCES Quadra 609, Lote 02, Cruzeiro, Brasília DF. CEP: 70.650-402 Referência: Em Frente ao Ginásio do Cruzeiro. Link: https://maps.app.goo.gl/nvMUE7SXe4SmPXi89 c) UN 3 ­ SÃO SEBASTIÃO - Quadra 101 Conjunto 08 - São Sebastião, Brasília - DF. CEP: 71692-040 Referência: Estacionamento da Administração Regional de São Sebastião Link: https://maps.app.goo.gl/9der5LXN9638HwBU6 d) UN 4 ­ SOL NASCENTE - Endereço: SHSN chácara 81 Conjunto H Lote 10A, Sol Nascente/Por do Sol. Brasília DF, CEP 72275-150 Referência: em frente à Igreja Evangélica Redenção Link: https://maps.app.goo.gl/xqYKmBsh9PtQXcRb6 2. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO 2.1. O Projeto QUALIFICADF MÓVEL possui caráter gratuito e inclusivo, sendo destinado a cidadãos e grupos populacionais que busquem qualificação ou requalificação profissional, inserção ou reinserção no mercado de trabalho, geração de renda e fortalecimento de atividades produtivas. 2.2. Serão exigidos os seguintes requisitos para participação no Projeto: a) Ser pessoa física, brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País; b) Ser residente, preferencialmente, nas cidades ou macro-territórios onde as Unidades Móveis estarão instaladas, em conformidade com a lista constante do quadro do subitem 1.3 deste Edital; c) Estar, preferencialmente, em situação de vulnerabilidade social, em busca de qualificação ou requalificação profissional, inserção no mercado de trabalho ou geração de renda, sendo obrigatório o preenchimento de ficha de inscrição específica; d) Ser maior de 16 (dezesseis) anos de idade; e) No caso de jovens de 16 (dezesseis) anos, apresentar autorização dos pais ou responsáveis legais, conforme formulário disponibilizado no sítio da SEDET/DF; f) Ser beneficiário do seguro-desemprego, desempregado, trabalhador informal, autônomo, empreendedor ou pessoa que necessite de qualificação profissional. 2.3. Constituem público prioritário do Projeto, observados os critérios de participação e a disponibilidade de vagas: a) Trabalhadores desempregados, subempregados ou em busca de recolocação profissional, incluindo beneficiários do seguro desemprego e pessoas que necessitam de atualização ou requalificação profissional para reinserção no mercado de trabalho; b) Jovens e adultos em busca do primeiro emprego ou de inserção produtiva, prioritariamente residentes em Regiões Administrativas com baixos índices de empregabilidade e alto índice de vulnerabilidade social; c) Mulheres em situação de vulnerabilidade econômica, vítimas de violência doméstica, mães solo e chefes de família, visando sua autonomia financeira e fortalecimento de vínculo familiares e comunitários; d) Pessoas com deficiência (PCD) e idosos interessados em participar de ações de formação profissional, empreendedorismo, economia solidária e inclusão digital, com garantia de acessibilidade física, comunicacional e metodológica; e) Trabalhadores informais, autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e empreendedores populares, com foco na especialização e requalificação profissional; f) Agricultores familiares, produtores rurais, artesãos, cooperados e integrantes da economia solidária e associativa, contemplando o meio urbano e rural, com ações de capacitação técnica, gestão e comercialização; g) Trabalhadores de setores considerados estratégicos para o desenvolvimento sustentável, a inovação tecnológica e a geração de emprego e renda no Distrito Federal, com foco em capacitação e atualização profissional; h) Jovens egressos ou em cumprimento de medidas socioeducativas, egressos do sistema prisional, trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão, pessoas em situação de rua e migrantes, garantindo-lhes acesso a oportunidades de reinserção social e produtiva; i) Pessoas beneficiárias de programas de transferência de renda e políticas públicas de combate à pobreza e exclusão social, com vistas à ampliação da autonomia econômica e do protagonismo social; j) Estudantes da rede pública de ensino, aprendizes e estagiários, como público de formação inicial e continuada, com vistas à empregabilidade e ao desenvolvimento de competências socio-emocionais e técnicas, entre outros 2.4. O atendimento observará os princípios da equidade, diversidade, acessibilidade e descentralização territorial, com prioridade para pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade social e laboral. 3. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 3.1.Em casos de demanda superior à oferta, o projeto estabelece critérios objetivos de seleção, priorizando: a) Jovens de 16 (dezesseis) a 29 (vinte e nove) anos; b) Mulheres chefes de família; c) Pessoas com deficiência; d) Pessoas idosas; e) Beneficiários inscritos no Cadastro Único ­ CadÚnico; 4. DAS INSCRIÇÕES/PRÉ-MATRÍCULAS 4.1. As inscrições serão abertas de forma eletrônica no portal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal (www.sedet.df.gov.br), no período de 03/11/2026 a 17/11/2026, por meio do preenchimento de formulário eletrônico - FORMULÁRIO DE PRÉ-INSCRIÇÃO ­ a ser disponibilizado no sítio eletrônico desta Secretaria, durante o período de inscrição. 4.2. Os candidatos que desejarem realizar dois cursos na mesma carreta poderão se inscrever, desde que escolham turnos diferentes para cada curso. 4.3.A pré-matrícula se efetivará por ordem cronológica de inscrição, automaticamente pelo sistema eletrônico, onde será emitida a confirmação por meio da DECLARAÇÃO DE PRÉMATRÍCULA, liberada por documento em formato PDF ao final do processo. 4.4. As informações registradas são de caráter auto declaratórias e de responsabilidade do declarante, portanto, o candidato que preencher algum dos campos do formulário eletrônico com informações inverídicas estará automaticamente eliminado do processo seletivo. 4.5. Os dados declarados no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO poderão sofrer cruzamento com diversas bases de dados do Governo Federal e do Governo do Distrito Federal. 4.6. Os candidatos poderão inserir a documentação exigida no item 6 (DA CONFIRMAÇÃO DAS MATRÍCULAS) no próprio sistema de inscrição. 4.7.As inscrições poderão ser realizadas por meio do sítio eletrônico da SEDET/DF (www.sedet.df.gov.br) ou de forma presencial (segunda-feira a sexta-feira) nas Agências de Atendimento ao Trabalhador listadas no ANEXO ÚNICO do presente edital, onde o candidato poderá receber auxílio no preenchimento do FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE INSCRIÇÃO. 5. DA SELEÇÃO 5.1. Os inscritos passarão por processo de classificação e ranqueamento, com base nos requisitos constantes do item 2 do presente Edital, obtidos do FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE PRÉ- INSCRIÇÃO, que será gerenciado pela SEDET. 5.2. Após o resultado de classificação e ranqueamento, havendo empate entre os ranqueados, seguirá os critérios de desempate estabelecidos no item 3 desse edital, conforme estabelecidos no Plano de Trabalho (213520163) e o resultado final poderá ser acompanhado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal (www.sedet.df.gov.br). 6. DA CONVOCAÇÃO 6.1. O resultado final da seleção e a convocação dos candidatos, selecionados para o início da qualificação serão divulgados no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal (www.sedet.df.gov.br), a partir do dia 18/11/2026. 7. DA CONFIRMAÇÃO DAS MATRÍCULAS 7.1. Os candidatos convocados deverão comparecer às Agências do Trabalhador elencadas no ANEXO ÚNICO deste Edital (no horário de 8h às 17h, de segunda a sexta-feira) ou em uma das Unidades Móveis de execução dos cursos elencadas no item 1.7 deste Edital (das 08h às 12h e das 13h às 17h) entre os dias 18/11/2026 a 23/11/2026, e apresentar os documentos comprobatórios originais, (caso não tenha inserido no momento da inscrição) seguindo para análise e comprovação dos requisitos de participação descritos no item 2 do presente edital: a) Carteira de Identidade (RG) ou documento equivalente com foto, e comprovação de registro no Cadastro Geral de Pessoas Físicas - CPF. b) Comprovante de residência no Distrito Federal ou declaração de próprio punho. 7.2. Caso o candidato selecionado não compareça na data determinada na convocação ou não apresente qualquer dos documentos comprobatórios descritos acima, será automaticamente desclassificado. 7.3. Havendo desclassificação de candidatos ou não preenchimento de todas as vagas e/ou havendo desistência de matriculados, poderão ser convocados por nova lista de classificação constante do cadastro de inscrição, divulgado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal (www.sedet.df.gov.br). 7.4. A substituição de selecionados/matriculados somente poderá ser feita até o atingimento de 20% (vinte por cento) da carga horária do curso. 7.5. Quando da efetivação da matrícula do aluno a ENTIDADE deverá providenciar o preenchimento das fichas de matrícula dos educandos, conforme modelo já definido pela SEDET, e entregar as respectivas cópias OSC, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o início do curso. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 85 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 200, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2026 7.6. Transcorridos os primeiros três dias de aula, se houver quantidade de alunos desistentes e/ou evadidos, a SEDET poderá convocar, a pedido da Entidade, quantitativo necessário da lista de cadastro reserva. 7.7. Esgotado o cadastro reserva, a Entidade poderá realizar, em caráter excepcional e visando o atingimento das metas/número de vagas disponíveis, por pessoa que não tenha realizado a inscrição para participação do curso no Sistema da SEDET, porém a Entidade terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após o atingimento de 20% (vinte por cento) da carga horária do curso, para regularizar junto a SEDET e encaminhar a relação e os devidos dados cadastrais dos alunos que substituíram àqueles anteriormente matriculados, devendo a Secretaria efetivar o lançamento dos dados na plataforma. 7.8. Excepcionalmente, mediante aprovação prévia da SEDET, a OSC poderá reprogramar a data de início do curso, desde que mantidos os mesmos critérios da convocação inicial e não ultrapasse o prazo de vigência do contrato, salvo motivo superveniente e devidamente comprovado e justificado. 8. DA CERTIFICAÇÃO 8.1. Os candidatos selecionados e que comprovem estar aptos a ingressar no curso de qualificação profissional farão jus ao recebimento do certificado, autenticado pela entidade qualificadora e pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET/DF. 8.2. O qualificando, para fazer jus ao recebimento do certificado, deverá cumprir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total, com aproveitamento do curso de, no mínimo 70% (setenta por cento), devidamente validado pela entidade qualificadora, por meio de prova prática e teórica. 8.3. Para o caso dos atestados de saúde apresentados pelo qualificando, só fará jus ao certificado aqueles que atingirem a carga horária mínima estipulada no item 8.2. 9. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES 9.1. O início das atividades formativas está previsto a partir do dia 24/11/2026. 9.2. A data poderá ser alterada, mediante justificativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET/DF, e amplamente divulgada no seu sítio eletrônico (www.sedet.df.gov.br). 10. DA JORNADA 10.1. Os candidatos matriculados realizarão os cursos de qualificação profissional, conforme disposto no item 1 e respectivos subitens deste Edital. 11. DO LOCAL DE ATIVIDADES 11.1.As atividades serão desenvolvidas conforme disposto no subitem 1.7 deste Edital. 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET/DF será responsável pela seleção e pela divulgação do resultado, que será disponibilizado em seu sítio eletrônico (www.sedet.df.gov.br). 12.2. Todas as fases da seleção deverão ser acompanhadas pelos candidatos no referido sítio eletrônico. 12.3. Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção por meio do telefone 0800-6449060 (Decreto nº 34.031, de 12 de dezembro de 2012). 12.4. Para mais esclarecimentos, contatar a Subsecretaria de Qualificação Profissional ­ SQP da SEDET, pelo telefone ou WhatsApp: (61) 3773-9559. 12.5. Os casos omissos serão resolvidos pela SEDET, que deverá interpretar as regras previstas neste Edital e basear suas decisões segundo as normas vigentes e os princípios que regem a Administração Pública. IVAN ALVES DOS SANTOS Secretário de Estado Substituto ANEXO ÚNICO ENDEREÇO DAS UNIDADES DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL AGÊNCIAS DO TRABALHADOR Agência do Trabalhador de Taguatinga Tel: 3773-9499 Quadra C 12, bloco L, Lotes 01, 02,07 e 08, Taguatinga Centro - Cep: 72010-120 Agência do Trabalhador do Plano Piloto Tel: 3773-9482/3773-9470 SEPN Qd. 511, Bloco A, Térreo - Asa Norte - Cep: 70750-541 Agência do Trabalhador do Plano Piloto II Tel: 3773-9365/3773-9592 Galeria Oeste, SCN Q. 01 - Asa Norte - Cep: 70381-000 Agência do Trabalhador de Ceilândia Tel: 3773-9363 QNM 18/20, Bl. B - Cep: 72210-552 Agência do Sol Nascente/ Pôr do Sol Tel: 3773-9400 SHSN, Chácara 125, quadra A, lote 22, lojas 1 e 2 ­ Sol Nascente Trecho II - CEP: 72.210-000 Agência do Trabalhador do Gama Tel: 3773-9446 / 3773-9374 AE S/N Setor Central ADM - Cep: 72045-610 Agência do Trabalhador do Recanto das Emas Tel: 3773-9364 Qd. 602 ­ Área Especial - Cep: 72610-500 Agência do Trabalhador da Estrutural Tel: 3773-9443 / 3773-9361 Setor Regional Administrativo/ AE n° 08 - Cep: 71300-000 Agência do Trabalhador de Brazlândia Tel: 3773- 9362 /3773-9492/3773-9493/3773-9494 SCDN Bl. K Lj. 01/05 - Cep: 72705-511 Agência do Trabalhador do Itapoã Tel: 3773-9360 AE N° 04, Qd 878, Conjunto A, Del Lago, Itapoã - Cep: 71593-620 Agência do Trabalhador de Planaltina Tel: 3773-9595 / 3773-9366 Av. Uberdan Cardoso Qd. 101 A/E Adm. Regional - Cep: 71690-090 Agência do Trabalhador de Samambaia Tel: 3773-9367 QN 303 Conj. 01 Lote 03 ­ Samambaia Sul (ao lado Correios) - Cep: 72300-625 Agência do Trabalhador de Santa Maria Tel: 3773-9583 / 3773-9358 QCE 01, Conj. H Área Especial Galpão Cultural 09 - Cep: 72511-100 Agência do Trabalhador de Sobradinho Tel: 3773-9580 / 3773-9369 Qd. 08 Área Especial 03 - Cep: 73006-080 Agência do Trabalhador do Riacho Fundo II Tel: 3773-9555 / 3773-9375 QC 1 Conj. 05 Lt 02 (Prox. Adm. Regional) - Cep: 71882-015 Agência do Trabalhador de São Sebastião Tel: 3773-9368/3773-9552 Qd. 104 conj. 05 Lt. 09 - Residencial Oeste São Sebastião - Cep: 71692-09 COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA AVISO DE INDEFERIMENTO DE PROPOSTAS DOS EDITAIS DE VENDA DIRETA 01/2017, 02/2020, 05/2025, 03/2026 - VICENTE PIRES O presidente da Comissão de Venda Direta da Terracap (COVED), Substituto, considerando o não cumprimento dos requisitos previstos nos Editais de Venda Direta e o esgotamento do prazo previsto em norma, para saneamento das pendências, declara indeferidas as propostas de venda direta dos itens a seguir: Item 646, SHVP TRECHO 02 QD 09 CONJ 20 LT 10, ao interessado RUTE MARIA DE ABREU, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00004492/2026-48; Item 14, SHVP TRECHO 03 QD 06 CONJ 01 LT 06, ao interessado RESPÓLIO ERNANI SARAIVA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00006517/2025-67; Item 14, SHVP TRECHO 03 QD 06 CONJ 01 LT 06, ao interessado X2 IMOVEIS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00008782/2025-80; Item 44, SHVP TRECHO 01 Q 03 CJ 11 LT 04, ao interessado MARIA KÁTIA DANTAS DE ARAÚJO, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00002617/2020-18; Item não saiu em edital, QUADRA 9 CONJUNTO 04 LOTE 08, ao interessado LUDMILLA SALIBA COELHO, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00018256/2017-18. Procedimentos de Venda Direta: o interessado no processo de venda direta terá o prazo constante em Edital de Chamamento a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal ­ DODF do resultado da análise do processo de compra para apresentação de recurso junto à Comissão de Venda Direta de Imóveis ­ COVED. Para dúvidas e informações entrar em contato com COVED-TERRACAP pelo telefone 3342-2966. Brasília/DF, 26 de outubro de 2026 CLERLEI RIBEIRO DE OLIVEIRA EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº DO PROCESSO 111.001838/2024; ESPÉCIE: Contrato de concessão de direito real de uso com opção de compra Nº 797/2026; CONTRATANTES: Companhia Imobiliária de Brasília ­ Terracap e Edifício Tesla Spe Ltda; OBJETO: VICENTE PIRES, COL. AGR. VIC. PIRES RUA 4 AE 1 CHAC 82 LT 1; EMBASAMENTO LEGAL: Art. 174 da Constituição Federal, do art. 161 da Lei Orgânica do Distrito Federal, da Lei nº 3.196, de 29/09/2003, complementada pela Lei nº 13.465, de 11.07.2017, Decreto Distrital nº 38.179 de 05.05.2017, Decreto Distrital nº 38.333, de 13.07.2017, Decreto Distrital nº 43.056, de 03/03/2022, Decreto Distrital nº 44.860, de 17/08/2023; VALOR: R$ 2.760.000,00 (dois milhões, setecentos e sessenta mil reais); VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses; DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correção a expensas da Terracap. DATA DE ASSINATURA: 08/10/2026; P/CONTRATANTE: Julio Cesar De Azevedo Reis, Renato Correia Leal e Fernando De Assis Bontempo; P/CONCESSIONÁRIA: Edficio Tesla Spe Ltda; TESTEMUNHAS: Alipio Valadares Fernandes e Poliana De Moraes Machado Guimaraes. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº DO PROCESSO 111.007023/2025; ESPÉCIE: Contrato de concessão de direito real de uso com opção de compra Nº 655/2026; CONTRATANTES: Companhia Imobiliária de Brasília ­ Terracap e Maristhela Barbosa Dos Santos; OBJETO: VICENTE PIRES, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 86 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 200, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2026 COL. AGR. SAMAMBAIA CH 117 LT 02 B; EMBASAMENTO LEGAL: Art. 174 da Constituição Federal, do art. 161 da Lei Orgânica do Distrito Federal, da Lei nº 3.196, de 29/09/2003, complementada pela Lei nº 13.465, de 11.07.2017, Decreto Distrital nº 38.179 de 05.05.2017, Decreto Distrital nº 38.333, de 13.07.2017, Decreto Distrital nº 43.056, de 03/03/2022, Decreto Distrital nº 44.860, de 17/08/2023; VALOR: R$ 209.000,00 (duzentos e nove mil reais); VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses; DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correção a expensas da Terracap. DATA DE ASSINATURA: 24/09/2026; P/CONTRATANTE: Julio Cesar De Azevedo Reis, Renato Correia Leal e Fernando De Assis Bontempo; P/CONCESSIONÁRIA: Maristhela Barbosa Dos Santos; TESTEMUNHAS: Alipio Valadares Fernandes e Luiz Fillippe Andre Mesquita. Constituição Federal, do art. 161 da Lei Orgânica do Distrito Federal, da Lei nº 3.196, de 29/09/2003, complementada pela Lei nº 13.465, de 11.07.2017, Decreto Distrital nº 38.179 de 05.05.2017, Decreto Distrital nº 38.333, de 13.07.2017, Decreto Distrital nº 43.056, de 03/03/2022, Decreto Distrital nº 44.860, de 17/08/2023; VALOR: R$ 126.182,03 (cento e vinte e seis mil, cento e oitenta e dois reais e três centavos); VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses; DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correção a expensas da Terracap. DATA DE ASSINATURA: 13/08/2026; P/CONTRATANTE: Izidio Santos Junior, Julio Cesar De Azevedo Reis e Fernando De Assis Bontempo; P/CONCESSIONÁRIA: Eduardo Prados Borges; TESTEMUNHAS: Alipio Valadares Fernandes e Poliana De Moraes Machado Guimaraes. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº DO PROCESSO 111.008248/2026; ESPÉCIE: Contrato de concessão de direito real de uso com opção de compra Nº 803/2026; CONTRATANTES: Companhia Imobiliária de Brasília ­ Terracap e Ws Emprendimentos E Consultoria Ltda; OBJETO: LAGO NORTE, SHTQ/RA-XVIII ESTRADA PARQUE PARANOÁ (EPR), RODOVIA DF-005, KM 2,8; EMBASAMENTO LEGAL: Art. 174 da Constituição Federal, do art. 161 da Lei Orgânica do Distrito Federal, da Lei nº 3.196, de 29/09/2003, complementada pela Lei nº 13.465, de 11.07.2017, Decreto Distrital nº 38.179 de 05.05.2017, Decreto Distrital nº 38.333, de 13.07.2017, Decreto Distrital nº 43.056, de 03/03/2022, Decreto Distrital nº 44.860, de 17/08/2023; VALOR: R$ 6.430.000,00 (seis milhões, quatrocentos e trinta mil reais); VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses; DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correção a expensas da Terracap. DATA DE ASSINATURA: 15/10/2026; P/CONTRATANTE: Julio Cesar De Azevedo Reis, Renato Correia Leal e Fernando De Assis Bontempo; P/CONCESSIONÁRIA: Ws Emprendimentos E Consultoria Ltda; TESTEMUNHAS: Alipio Valadares Fernandes e Poliana De Moraes Machado Guimaraes. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº DO PROCESSO 111.016549/2017; ESPÉCIE: Contrato de concessão de direito real de uso com opção de compra Nº 048/2026; CONTRATANTES: Companhia Imobiliária de Brasília ­ Terracap e Antonio Senhor Piquia; OBJETO: VICENTE PIRES, COL. AGR. SAMAMBAIA 39 LT 12; EMBASAMENTO LEGAL: Art. 174 da Constituição Federal, do art. 161 da Lei Orgânica do Distrito Federal, da Lei nº 3.196, de 29/09/2003, complementada pela Lei nº 13.465, de 11.07.2017, Decreto Distrital nº 38.179 de 05.05.2017, Decreto Distrital nº 38.333, de 13.07.2017, Decreto Distrital nº 43.056, de 03/03/2022, Decreto Distrital nº 44.860, de 17/08/2023; VALOR: R$ 39.500,00 (trinta e nove mil e quinhentos reais); VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses; DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correção a expensas da Terracap. DATA DE ASSINATURA: 15/10/2026; P/CONTRATANTE: Izidio Santos Junior, Julio Cesar De Azevedo Reis e Fernando De Assis Bontempo; P/CONCESSIONÁRIA: Antonio Senhor Piquia; TESTEMUNHAS: Alipio Valadares Fernandes e Poliana De Moraes Machado Guimaraes. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº DO PROCESSO 111.018737/2017; ESPÉCIE: Contrato de concessão de direito real de uso com opção de compra Nº 690/2026; CONTRATANTES: Companhia Imobiliária de Brasília ­ Terracap e Elbio Romeu Vieira; OBJETO: VICENTE PIRES, COL. AGR. SAMAMBAIA CHAC 99 RUA 01 LT 01/A; EMBASAMENTO LEGAL: Art. 174 da Constituição Federal, do art. 161 da Lei Orgânica do Distrito Federal, da Lei nº 3.196, de 29/09/2003, complementada pela Lei nº 13.465, de 11.07.2017, Decreto Distrital nº 38.179 de 05.05.2017, Decreto Distrital nº 38.333, de 13.07.2017, Decreto Distrital nº 43.056, de 03/03/2022, Decreto Distrital nº 44.860, de 17/08/2023; VALOR: R$ 217.688,76 (duzentos e dezesete mil, seiscentos e oitenta e oito reais e setenta e seis centavos); VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses; DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correção a expensas da Terracap. DATA DE ASSINATURA: 01/10/2026; P/CONTRATANTE: Julio Cesar De Azevedo Reis, Renato Correia Leal e Fernando De Assis Bontempo; P/CONCESSIONÁRIA: Elbio Romeu Vieira; TESTEMUNHAS: Alipio Valadares Fernandes e Luiz Fillippe Andre Mesquita. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº DO PROCESSO 111.019959/2017; ESPÉCIE: Contrato de concessão de direito real de uso com opção de compra Nº 733/2026; CONTRATANTES: Companhia Imobiliária de Brasília ­ Terracap e Lania Araújo Sousa Farias; OBJETO: VICENTE PIRES, COL. AGR. SAMAMBAIA 143-B LT 01; EMBASAMENTO LEGAL: Art. 174 da Constituição Federal, do art. 161 da Lei Orgânica do Distrito Federal, da Lei nº 3.196, de 29/09/2003, complementada pela Lei nº 13.465, de 11.07.2017, Decreto Distrital nº 38.179 de 05.05.2017, Decreto Distrital nº 38.333, de 13.07.2017, Decreto Distrital nº 43.056, de 03/03/2022, Decreto Distrital nº 44.860, de 17/08/2023; VALOR: R$ 470.437,00 (quatrocentos e setenta mil e quatrocentos e trinta e sete reais); VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses; DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correção a expensas da Terracap. DATA DE ASSINATURA: 28/09/2026; P/CONTRATANTE: Julio Cesar De Azevedo Reis, Renato Correia Leal e Fernando De Assis Bontempo; P/CONCESSIONÁRIA: Lania Araújo Sousa Farias; TESTEMUNHAS: Alipio Valadares Fernandes e Luiz Fillippe Andre Mesquita. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº DO PROCESSO 111.020089/2017; ESPÉCIE: Contrato de concessão de direito real de uso com opção de compra Nº 612/2024; CONTRATANTES: Companhia Imobiliária de Brasília ­ Terracap e Eduardo Prados Borges; OBJETO: JARDIM BOTÂNICO, COND. MIR. PAINEIRAS CONJ 6 LT 21; EMBASAMENTO LEGAL: Art. 174 da JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA GERAL RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo nº 04035-00000363/2026-28. Assunto: Reconhecimento de Dívida de Despesas de Exercícios Anteriores ­ DEA. Com fundamento nos artigos 86 e 88 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 39.014, de 26 de abril de 2018, e considerando as justificativas e os documentos constantes dos autos, RECONHEÇO A DÍVIDA no valor de R$ 54.811,70 (cinquenta e quatro mil oitocentos e onze reais e setenta centavos), referente a despesas de pessoal do exercício de 2021, em favor de VITORIA APARECIDA MARTINS DA CUNHA, conforme valores apurados nos relatórios PAGPDT61 e PAGPDT62, Pedido nº 15/2024, do Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos ­ SIGRH, documentos SEI nº 202334471 e 202334605. A despesa correrá à conta do Programa de Trabalho 04.122.8207.8502.0106 - Administração de Pessoal ­ JUCIS ­ Distrito Federal, Natureza da Despesa 3.1.90.92 na fonte 220 ­ Despesas Exercícios Anteriores, Fonte de Recursos 220 ­ Diretamente Arrecadados. DETERMINO a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e bem como o pagamento por meio de ordem bancária em favor da credora, no valor reconhecido, observadas as disposições legais aplicáveis. LEANDRO NARDY, Ordenador de Despesa. DEFENSORIA PÚBLICA EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 35/2025 PROCESSO Nº 00401-00016566/2025-14 - DAS PARTES: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, na qualidade de CONTRATANTE, e a empresa MISTER PRAGAS DEDETIZAÇÃO E DESENTUPIDORA LTDA, na qualidade de CONTRATADA. DO OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato por mais 30 (trinta) dias, a partir de 14/10/2026 até 13/11/2026; Reajustar o valor total do Contrato com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do período de julho/2025 até junho/2026, correspondente a 4,641330% (213637570), de acordo com o item 7.2. da Cláusula Sétima do Contrato nº 35/2025 (184027398), passando o valor anual do Contrato de R$ 7.359,84 (sete mil trezentos e cinquenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) para o montante de R$ 7.487,04 (sete mil quatrocentos e oitenta e sete reais e quatro centavos). A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I UO: 48101; II - PROGRAMA DE TRABALHO: 03.122.8211.8517.0138, III - FONTE DE RECURSO: 100; IV - UG: 480101; V - GESTÃO: 00001. VI - EMPENHO: O empenho inicial é de R$ 6.282,58 (seis mil duzentos e oitenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), conforme Nota de Empenho nº 2026NE00104, emitida em 02/02/2026, sob o evento nº 400091, na modalidade estimativo. DA VIGÊNCIA: a partir do dia 14/10/2026. DA ASSINATURA: 13/10/2026. DOS SIGNATÁRIOS: Pela CONTRATANTE: NATHÁLIA SANT'ANA DE ROSA, Defensora Pública-Geral Substituta, e pela CONTRATADA: FERNANDA SIQUEIRA PIRES SOARES TEODORO, Sócia Administradora. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL UNIDADE DE LICITAÇÃO DIRETORIA DE LICITAÇÃO AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO n.º 90012/2026 - (UASG: 926314) Processo: 00401-00017895/2026-55. Objeto: Contratação de empresa especializada, sob demanda, para prestação de serviços contínuos de rastreamento, monitoramento eletrônico, telemetria e identificação de condutores de veículos oficiais via Sistema de Posicionamento Global (GPS), compreendendo o fornecimento, instalação, configuração, ativação, manutenção preventiva e corretiva de módulos rastreadores em regime de comodato, compostos por receptores GPS e transmissores de dados GPRS/GSM ou tecnologia superior, bem como a disponibilização de plataforma informatizada para gerenciamento da frota oficial da Defensoria Pública do Distrito Federal ­ DPDF, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência constante do Anexo I do Edital. O pregoeiro responsável pelo certame comunica a suspensão da licitação para revisão do Edital e seus anexos. DIEGO FERNANDEZ Pregoeiro Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 87 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 200, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2026 PROCURADORIA-GERAL SECRETARIA GERAL EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 040/2026 PROCESSO Nº 00020-00022980/2026-74. PARTES: PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL E ALBERFLEX INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA. (CNPJ nº 60.656.774/0001-05). Edital de Pregão Eletrônico nº 90013/2025-PGDF. OBJETO: Fornecimento de mobiliário, incluídos o serviço de instalação e montagem, constante do GRUPO 02 - CADEIRAS. ASSINATURA: 15/10/2026. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da assinatura do contrato. NOTA DE EMPENHO: O empenho é de R$ 549.032,06 (quinhentos e quarenta e nove mil trinta e dois reais e seis centavos), conforme Nota de Empenho nº 2026NE00466, emitida em 06/10/2026, sob o evento nº 400091, na modalidade Ordinário. COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I ­ Unidade Orçamentária: 12901 ­ 120901; II ­ Programa de Trabalho: 03122820342200007; III ­ Natureza da Despesa: 44.90.52. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: SARAH GUIMARAES DE MATOS, Secretária-Geral da Procuradoria-Geral do Distrito Federal. Pela CONTRATADA: CARLOS ANTONIO PEROTTI, na qualidade de Representante Legal. TRIBUNAL DE CONTAS COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO AVISO DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 974003-13/2026 ­ PNCP Objeto: Contratação de empresa(s) especializada(s) para a prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP) e Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) de Internet em Banda Larga Fixa, a serem executados de forma contínua, para atendimento das necessidades do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), conforme especificações técnicas do Anexo II. Processo: 00600-00009191/2026-44-TCDF. Valor estimado: R$ 56.619,36 (cinquenta e seis mil, seiscentos e dezenove reais e trinta e seis centavos); enquadramento: natureza 3.3.90.39.58 (Outros Serviços de Terceiros ­ PJ); classificação funcional e programática: 01.122.8231.8517.0019 (Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais - TCDF); fonte de Recursos: 1500.1000; Data limite de recebimento das propostas 12.11.2026, às 14h30min. Cópia do Edital encontra-se à disposição no Serviço de Licitação, localizado no 2º Andar do Ed. Anexo do TCDF, telefone (61) 3314-2742 ou pelos sítios: www.tc.df.gov.br e www.gov.br/compras (UASG: 974003). A Sessão Pública será processada no sítio do Compras.gov.br, nos termos do Edital. Em atendimento à Lei Distrital nº 5.453/2015, as informações referentes ao certame também estão disponíveis no sítio www.tc.df.gov.br, link: Consulta Processo do TCDF. Brasília/DF, 23 de outubro de 2026 HENRIQUE LUCIANO DA COSTA Pregoeiro INEDITORIAL HOSPITAL DA CRIANÇA DE BRASÍLIA JOSÉ ALENCAR CHAMAMENTO Nº 284/2026 PROCESSO: 04024-00013007/2026-30 O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada ­ Icipe torna público para o conhecimento de quem possa interessar que até o dia 04/11/2026 às 18h, estará recebendo por meio eletrônico no site www.apoiocotacoes.com.br, propostas relativas ao chamamento n° 284/2026, cujo objeto é a Aquisição de Material Médico (Oclusor, Torneira Descartável, Conector de Circuito, ...), em Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB. Conforme previsões editalícias, o prazo para recebimento de propostas poderá ser prorrogado. Os interessados poderão solicitar o referido edital através do e-mail: compras@hcb.org.br ou acessá-lo no site www.hcb.org.br. Este Procedimento respeitará o disposto pelo Decreto Distrital N° 33.390/11. Brasília/DF, 26 de outubro de 2026. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. REVOGAÇÃO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 039/2026 O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada ­ Icipe torna público aos interessados, a revogação do resultado do item 03 para a empresaN&F Comércio de Materiais Elétricos e Hidráulicos Ltda, referente ao Chamamento 039/2026 publicado no DODF Nº 67, pág 86 em 13/04/2026. Este ato de revogação encontra respaldo no Art. 6° do Decreto Distrital 33.390/11 e nos despachos exarados nos autos do processo. Brasília/DF, 26 de outubro de 2026. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. FILANTROPIA ­ 170/2026. EMPLAVI 690 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AVISO DE RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL Torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental ­ IBRAM/DF, a Autorização Ambiental n° 2053.8.2026.19671, para a atividade de supressão vegetal, na QN 9, Lote AE-7, Região Administrativa do Riacho Fundo I - DF, Processo: 00391-00002897/2025-80. EMPLAVI 690 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS LTDA. EMPLAVI 690 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS LTDA AVISO DE ASSINATURA DE TERMO DE COMPROMISSO Torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental ­ IBRAM/DF X EMPLAVI 690 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS LTDA , Objetivo: Compensação Ambiental, o Termo de Compromisso nº 100.19/2026, Setor de Áreas Isoladas Sul - SAI/SO Lote 28A ­ Região Administrativa do Guará, Processo: 00391-00004779/2026-97. EMPLAVI 690 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS LTDA. EMPLAVI 690 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS LTDA AVISO DE ASSINATURA DE TERMO DE COMPROMISSO Torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental ­ IBRAM/DF X EMPLAVI 690 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS LTDA , Objetivo: Compensação Florestal, o Termo de Compromisso nº 63/2026, na QN 9, Lote AE-7, Região Administrativa do Riacho Fundo I - DF, Processo: 00391-00011764/2026-85. EMPLAVI 690 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS LTDA. LIGA DESPORTIVA FORÇA FEDERAL - LDFF EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 01/2026 DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA A Liga Desportiva Força Federal - LDFF, portadora do CNPJ nº. 24.552.631/0001-81, com sede e foro nesta cidade, conforme estabelecem os Incisos VII, X e XIX do § 2º, do art. 48 e 26 do Estatuto Social em vigor, por sua presidência, vem respeitosamente convocar os senhores diretores, atletas, filiadas e associados, para Assembleia Geral, conforme Edital de Convocação 01/2026, a ser realizada no dia 24/10/2026 (sábado) às 14:00horas em 1ª chamada e às 14:30horas em segunda chamada, na SEB ESCOLAS DE ALTA PERFORMANCE S.A., Endereço: SGAS 914, Conjunto A, Lote 63, Asa Sul, Brasília/DF, 1º andar, Bloco A Sala 1216 e por meio eletrônico através de link a ser disponibilizado aos associados em pleno gozo de seus direitos, para deliberarem dentre outras pautas: 1º Definição do quórum fundadores, filiadas, representantes dos atletas, árbitros e técnicos; 2º Reativação das atividades; 3º Prestação de contas de 2022 a 2026; 4º Mudança de nome e sigla da Liga Desportiva Força Federal - LDFF, para Federação de Basquetebol do Distrito Federal e Entorno ­ FBDFE, 6º Eleição e posse dos poderes Diretoria, Conselho Fiscal e nomeação dos cargos nomeados; 7º Aprovação dos documentos acessórios; 8º Definição do endereço de sede e correspondência; 9º Regularização documental. MARISVALDA OLIVEIRA DE FRANCA Presidente da LDFF RICARDO CENCI AVISO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA Torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental ­ IBRAM/DF, a Licença Prévia para Barragem de Terra para fins de irrigação na Fazenda Santa Teresa, Chácara n° 117, área rural de Planaltina, Distrito Federal. RICARDO CENCI. SX INFRAESTRUTURA LTDA REVOGAÇÃO DE AVISO DE CHAMAMENTO CHAMAMENTO Nº 274/2026 O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada ­ Icipe torna público aos interessados, a revogação do aviso de abertura referente ao Chamamento 274/2026 publicado no DODF Nº 195, pág 59 em 20/08/2026. Este ato de revogação encontra respaldo no Art.6° do Decreto Distrital 33.390/11.Brasília/DF, 26 de outubro de 2026. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. AVISO DE RECEBIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA - LAU Torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental ­ IBRAM/DF, a LAU - Licença Ambiental Única nº 11/2026 ­ IBRAM para as atividades de Usina de Asfalto e Central Dosadora de Concreto no Polo JK, Trecho nº 5, Conjunto 05, Lote 03, Santa Maria/DF. Processo n: 0039100003255/2026-89. Foi determinada a Elaboração de Estudo Ambiental. DENILSON REZENDE BONFIM, Representante Legal. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br ## img-0000 ## ## img-0001 ## $ DIARIO OFICIAL unvinnonunmmuumn I] I S T R ## img-0002 ## ANEXO | DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR - ANULAQAO DE DOTAQOES ORQAMENTO FISCAL CANCELAMENTO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 230103/00001 9102 ARQUIVO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL 216 13.126.8203.1471 MODERNIZAQAO DE SISTEMA DE INFORMAQAO Ref.023298 0021 MODERNIZAQAO DE SISTEMA DE INFORMAQAO - DISTRITO FEDERAL SISTEMA MELHORADO (UNIDADE) 0 99 33.90.30 1500.100 216 190115/00001 9115 ADM. REG. DE SANTA MARIA 131 15.451 .6206.3048 REFORMA DE ESPAQOS ESPORTIVOS Ref.022277 0019 REFORMA DE ESPAQOS ESPORTIVOS» SANTA MARIA ESPAQO ESPORTIVO REFORMADO (METRO QUADRADO) O 13 33.90.39 1500.100 131 2026A600881 TOTAL 347 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0003 ## ANEXO || DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR - ANULAQAO DE DOTAQOES ORQAMENTO FISCAL SUPLEMENTAQAO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIHCAQAO TOTAL 230103/00001 9102 ARQUIVO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL 216 1312282038517 MANUTENQAO DE SERVIQOS ADMINISTRATIVOS GERAIS Ref 018249 9741 MANUTENQAO DE SERVIQOS ADMINISTRATIVOS GERAlS-ARQUIVO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL- ‘ DISTRITO FEDERAL UNIDADE MANTIDA (UNIDADE) 0 99 33.90130 1500.100 216 190118/00001 9118 ADM. REG. DO LAGO SUL 131 04.122.8205.8517 MANUTENQAO DE SERVIQOS ADMINISTRATIVOS GERAIS Ref.017897 0047 MANUTENQAO DE SERVIQOS ADMINISTRATIVOS GERAIS»ADM|NISTRAQAO REGIONAL- LAGO SUL UNIDADE MANTIDA (UNIDADE) 0 16 33.90139 1500.100 131 2026A600881 TOTAL 347 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0004 ## ANEXO | DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR - ANULAQAO DE DOTAQOES ORQAMENTO FISCAL CANCELAMENTO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIHCAQAO TOTAL 340101/00001 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL 130.000 27812152069080 TRANSFERENCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS R ‘017539 0009 TRANSFERENCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS-REALIZAQAO DE ATIVIDADES DE e. INCENTIVO AO ESPORTE E LAZER NO DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL PROJETO APOIADO (UNIDADE) 0 33.50.41 1500.100 130.000 2026ACOO893 TOTAL 130.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0005 ## ANEXO || DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR - ANULAQAO DE DOTAQOES ORQAMENTO FISCAL SUPLEMENTAQAO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 340101/00001 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZEH DO DISTRITO FEDERAL 130.000 27.812.6206.4170 MANUTENQAO DE ESPAQOS ESPORTIVOS Ref.021021 0006 MANUTENQAO DE ESPAQOS ESPORTIVOS-CENTROS OLiMPICOS E PARALiMPICOSDISTRITO FEDERAL ESPAQO ESPORTIVO MANTIDO (UNIDADE) 0 33.90.39 1500.100 130.000 2026ACOO893 TOTAL 130.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0006 ## ANEXOI R$ 1,00 RECEITA CREDITO SUPLEMENTAR ORQAMENTO FISCAL SUPLEMENTAQAO DA RECEITA ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPEC'F'CAQAO TOTAL DISTRITO FEDERAL 1113.03.11 1500.100 2.820.842 2.820.842 2026AC00891 TOTAL 2.820.842 ## img-0007 ## ANEXO || DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR EXCESSO ORQAMENTO FISCAL SUPLEMENTAQAO ANEXO AO DECRETO N‘2 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 130108/00001 19101 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL 2.820.842 0412882082557 GESTAo DA INFORMAng E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAQAO GESTAQ DA INFORMAQAO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA lNFORMAQAO-SECRETARIA DE Ref.000973 0°07 FAZENDA-DISTRITO FEDERAL AQAo IMPLEMENTADA (UNIDADE) 0 33.80.40 1500.100 2.820.842 2026ACOO891 TOTAL 2.820.842 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0008 ## AN EXO I DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR ANULAQAO SEM LIMITE ANEXO AO DECRETO Ng 90101/00001 0412282038502 Ref.019001 190111/00001 04012282058504 Ref.018861 150106/00001 18.122.8210.8517 Ref.018331 9101 8804 9111 0061 21106 9658 ESPECIFICAQAO CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADMINISTRAQAO DE PESSOAL ADMINISTRAQAO DE PESSOAL--DISTFIITO FEDERAL SERVIDOR REMUNERADO - MES (UNIDADE) 0 ADM. REG. DE CEILANDIA CONGEssAo DE BENEFICIOS A SERVIDORES CONCESSAO DE BENEFICIOS A SERVIDORES-ADMINISTFIAQAO FIEGIONAL- CEILANDIA BENEFICIO CONCEDIDO - MES (UNIDADE) 0 JAFIDIM BOTANICO DE BRASILIA MANUTENQAO DE SERVIQOS ADMINISTRATIVOS GERAIS ORQAMENTO FISCAL CANCELAMENTO RECURSOS DE TODAS AS FONTES TOTAL 2.330.126 99 31.90.12 0 1500.100 2.223.143 99 31.90.16 0 1500.100 100.983 25.000 9 33.90.08 0 1500.100 25.000 7.000 MANUTENQAO DE SERVIQOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-JARDIM BOTANICO DE BRASILIA-DISTRITO FEDERAL UNIDADE MANTIDA (UNIDADE) 0 ## img-0009 ## AN EXO | DESPESA R$ 1,00 012150110 SUPLEMENTAR ANULAQAO SEM LIMITE ANEXO AO DECRETO Ng 190101/00001 28.846.00019041 Ref.018672 28.846.0001.9050 Ref.018671 310101/00001 23.846.00019041 Ref.019616 22101 0021 0073 27101 0117 ESPECIFICAQAO SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL CONVERSAO DE LICENQA PREMIO EM PECUNIA - SERVIDOR INATIVO CONVERSAO DE LICENQA PREMIO EM PECUNIA--DISTRITO FEDERAL LICENQA CONVERTIDA (UNIDADE) 0 RESSARCIMENTOS, INDENIZAQDES E RESTITUIQDES DE PESSOAL RESSARCIMENTOS, INDENIZAQDES E RESTITUIQDES DE PESSOAL--DISTRITO FEDERAL PAGAMENTO EFETUADO (UNIDADE) 0 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL CONVERSAO DE LICENQA PREMIO EM PECUNIA - SERVIDOR INATIVO CONVERSAO DE LICENQA PREMIO EM PECUNIA - SERVIDOR lNATlVO--D|STR|TO FEDERAL LICENQA CONVERTIDA (UNIDADE) 0 ORQAMENTO FISCAL CANCELAMENTO RECURSOS DE TODAS AS FONTES TOTAL 99 33.90.39 0 1500.100 7.000 1.563.500 99 31.90.94 0 1500.100 700.470 99 31.90.94 0 1500.100 144.867 99 31.90.96 0 1500.100 713.163 20.000 ## img-0010 ## ANEXO | DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR ANULAQAO SEM LIMITE ORQAMENTO FISCAL CANCELAMENTO ANEXO AO DECRETO N‘2 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL _--- 2026ACOO892 TOTAL 3.945.626 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares a0 PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0011 ## ANEXO || DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR ANULAQAO SEM LIMITE ORQAMENTO SEGURIDADE SOCIAL CANCELAMENTO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIHCAQAO NATUREZA IDUSO FONTE DETALHADO TOTAL 180101/00001 17101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL 33.000 0812232288504 coonssAo DE BENEFiCIOS A SERVIDORES 3151019513 0085 CONCESSAO DE BENEFiClOS A SERVIDORES--DISTRITO FEDERAL BENEFI'CIO CONCEDIDO - MES (UNIDADE) 1900 99 33.90.49 1500.100 33.000 170901/17901 23901 FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 500000 2884000010041 CONVERSAO DE LICENQA PREIvno EM PECUNIA - SERVIDOR INATIVO Ref.019473 0081 CONVERSAO DE LICENQA PREMIO EM PECUNIA-SESDISTRITO FEDERAL 99 31.90.94 1500.100 500.000 2026ACOO892 TOTAL 533.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares a0 PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0012 ## ANEXO ||| CREDITO SUPLEMENTAR ANULAng SEM LIMITE (2) ANEXO AO DECRETO N9 190105/00001 0412282058504 Ref.018588 220101/00001 06.122.8217.1984 Ref.025632 06.122.8217.8517 Ref.018548 06.126.8217.1471 Ref.01 8531 9105 0051 24101 0019 0135 0072 ESPECIFICAQAO ADM. REG. DE TAGUATINGA CONGEssAo DE BENEFiclos A SERVIDORES CONCESSAO DE BENEFiClOS A SERVIDORES-ADMINISTRAQAO REGIONAL- TAGUATINGA BENEFiCIO CONCEDIDO - MES (UNIDADE) 0 SECRETAHIA DE ESTADO DE SEGURANQA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL CONSTRUQAO DE PREDlos E PROPRIOS CONSTRUQAO DE PREDlos E PROPRIOS - SSP - DISTRITO FEDERAL PREDIO CONSTRUiDO (METRO QUADRADO) 0 MANUTENQAO DE SERVIQOS ADMINISTRATIVOS GERAIS MANUTENQAO DE SERVIQOS ADMINISTRATIVOS GERAlS-SSP-DISTRITO FEDERAL UNIDADE MANTIDA (UNIDADE) 0 MODERN|ZAQAO DE SISTEMA DE INFORMAQAO M0DERN|ZAQA0 DE SISTEMA DE INFORMAQAO-SSP-DISTRITO FEDERAL SISTEMA MELHORADO (UNIDADE) 0 DESPESA R$ 1,00 ORQAMENTO FISCAL CANCELAMENTO RECURSOS DE TODAS AS FONTES TOTAL 57.404 3 33.90.46 0 1500.100 57.404 126.596 99 44.90.51 O 1500.100 50.000 99 33.90.14 O 1500.100 505 ## img-0013 ## ANEXO ||| DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR ANULAQAO SEM LIMITE (2) ORQAMENTO FISCAL CANCELAMENTO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 99 33.90.40 1500.100 0612682172557 GESTAO DA INFORMAQAO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAQAO GESTAO DA INFORMAQAO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA lNFORMAQAO-SSP-DISTRITO Ref.018535 0°84 FEDERAL AQAO IMPLEMENTADA (UNIDADE) 0 99 33.90.39 1500.100 06.128.8217.4088 CAPACITAQAO DE SERVIDORES Ref.024747 0046 CAPACITAQAO DE SERVIDORES - SSP - DISTRITO FEDERAL SERVIDOR CAPACITADO (UNIDADE) 0 99 33.90.39 1500.100 2026ACOO892 TOTAL 194.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0014 ## ANEXO IV DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR ANULAQAO SEM LIMITE ANEXO AO DECRETO Ng 90101/00001 0412282038502 Ref.019001 2884600019041 Ref.019024 2884600019050 Ref.019025 9101 8804 0047 7101 ESPECIFICAQAO CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADMINISTRAQAO DE PESSOAL ADMINISTRAQAO DE PESSOAL--D|STRITO FEDERAL SERVIDOR REMUNERADO - MES (UNIDADE) 0 CONVERSAO DE LICENQA PREMIO EM PECUNIA - SERVIDOR INATIVO CONVERSAO DE LICENQA PREMIO EM PECUNIA--DISTRITO FEDERAL LICENQA CONVERTIDA (UNIDADE) 0 RESSARCIMENTOS, INDENIZAQDES E RESTITUIQDES DE PESSOAL RESSARCIMENTOS, INDENIZAQDES E RESTITUIQDES-DISTRITO FEDERAL PAGAMENTO EFETUADO (UNIDADE) 0 ORQAMENTO FISCAL SUPLEMENTAQAO RECURSOS DE TODAS AS FONTES TOTAL 2.330.126 99 31.90.11 0 1500.100 1.160.126 99 31.90.13 0 1500.100 700.000 99 31.90.94 0 1500.100 100.000 99 31.90.94 0 1500.100 370.000 ## img-0015 ## ANEXO IV DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR ANULAng SEM LIMITE ORQAMENTO FISCAL SUPLEMENTAQAO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 190137/00001 9138 ADMINISTRAQAO REGIONAL DE ARAPOANGA - RA - XXXIV 25.000 04.122.8205.8504 CONCESSAO DE BENEFiClOS A SERVIDORES Ref.027134 0028 CONCESSAO DE BENEFiClOS A SERVIDORES » ARAPOANGA BENEFiCIO CONCEDIDO - MES (UNIDADE) 0 34 33.90.46 0 1500.100 25.000 150106/00001 21106 JARDIM BOTANICO DE BRASILIA 7.000 2384600019050 RESSARCIMENTOS, INDENIZAQOES E RESTITUIQOES DE PESSOAL R ‘018276 7221 RESSARCIMENTOS, INDENIZAQDES E RESTITUIQOES DE PESSOAL-JARDIM BOTANICO DE BRAsiL1A- e' DISTRITO FEDERAL PAGAMENTO EFETUADO (UNIDADE) 0 99 31.90.94 0 1500.100 7.000 200101/00001 26101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL 1.563.500 2612262166502 ADM|N|$TRAQA0 DE PESSOAL Ref.019650 0105 ADM|N|$TRAQA0 DE PESSOAL--DISTRITO FEDERAL SERVIDOR REMUNERADO - MES (UNIDADE) 0 99 31.9007 0 1500.100 13.500 99 31.91.13 0 1500.100 1.500.000 ## img-0016 ## ANEXO IV DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR ANULAQAO SEM LIMITE ORQAMENTO FISCAL SUPLEMENTAQAO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 2884600019041 CONVERSAO DE LICENQA PREMIO EM PECUNIA - SERVIDOR INATIVO CONVERSAO DE LICENQA PREMIO EM PECUNIA-SECRETARIA DE ESTADO DE MOBILIDADE- PLANO Ref.019662 0024 PILOTO _ LICENQA CONVERTIDA (UNIDADE) O 99 31.90.94 1500.100 50.000 910101/00001 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL 20.000 2304000019050 RESSARCIMENTOS, INDENIZAQOES E RESTITUIQCES DE PESSOAL 001019017 0000 RESSARCIMENTOS, INDENIZAQOES E RESTITUIQCES DE PESSOAL-DISTRITO FEDERAL PAGAMENTO EFETUADO (UNIDADE) 0 99 31.90.94 1500.100 20.000 2026ACOO892 TOTAL 3.945.020 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0017 ## ANEXO V DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR ANULAQAO SEM LIMITE ORQAMENTO SEGURIDADE SOCIAL SUPLEMENTAQAO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS As FONTES ESPECIHCAQAO TOTAL 180101/00001 17101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL 33.000 2384600019093 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAQOES E RESTITUIQOES Ref.019570 0048 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAQDES E RESTITUIQOES-DISTRITO FEDERAL PAGAMENTO EFETUADO (UNIDADE) 200 99 33.90.93 1500.100 33.000 170901/17901 23901 FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 500.000 2384600019050 RESSARCIMENTOS, INDENIZAQOES E RESTITUIQCES DE PESSOAL Ref.019597 0030 RESSARCIMENTOS, INDENIZAQOES E RESTITUIQCES-SES-DISTRITO FEDERAL 99 31.90.94 1500.100 500.000 2026A600892 TOTAL 533.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares a0 PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0018 ## ANEXO VI DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR ANULAQAO SEM LIMITE (2) ORQAMENTO FISCAL SUPLEMENTAQAO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 190108/00001 9108 ADM. REG. DE PLANALTINA 184.000 04.122.8205.8504 CONCESSAO DE BENEFiCIOS A SERVIDORES Ref.018553 0080 CONCESSAO DE BENEFiClOS A SERVIDORES-- PLANALTINA BENEFI'CIO CONCEDIDO - MES (UNIDADE) 0 33.9046 1500.100 180.000 33.90.49 1500.100 2884000019093 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAQCES E RESTITUIQOES Ref.018454 0022 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAQGES E RESTITUIQOES“ PLANALTINA PAGAMENTO EFETUADO (UNIDADE) 0 33.9093 1500.100 2026AC00892 TOTAL 184.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares a0 PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0019 ## ANEXO | DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR ANULAQAO SEM LIMITE ORQAMENTO FISCAL CANCELAMENTO ANEXO AO DECRETO N‘2 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 190105/00001 9105 ADM. REG. DE TAGUATINGA 20.000 0412202058504 CONCESSAO DE BENEFiCIOS A SERVIDORES Ref.018588 0051 CONCESSAO DE BENEFiCIOS A SERVIDORES-ADMINISTRAQAO REGIONAL- TAGUATINGA BENEF1C|O CONCEDIDO - MES (UNIDADE) 0 3 33.90.46 0 1500.100 20.000 190106/00001 9106 ADM. REG. DE BRAZLANDIA 70.000 2884600019050 RESSARCIMENTOS, INDENIZAQDES E RESTITUIQDES DE PESSOAL Ref.018300 0068 RESSARCIMENTOS, INDENIZAQDES E RESTITUlQDES-ADMINISTRAQAO REGIONAL» BRAZLANDIA PAGAMENTO EFETUADO (UNIDADE) 0 4 31.90.96 0 1500.100 70.000 190108/00001 9108 ADM. REG. DE PLANALTINA 253.000 04.122.8205.8502 ADMINISTRAQAO DE PESSOAL Ref.018182 0072 ADMINISTRAQAO DE PESSOAL-ADMINISTRAQAO REGIONAL- PLANALTINA SERVIDOR REMUNERADO - MES (UNIDADE) 0 6 31.90.11 0 1500.100 253.000 ## img-0020 ## ANEXO | DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR ANULAQAO SEM LIMITE ORQAMENTO FISCAL CANCELAMENTO ANEXO AO DECRETO N‘2 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAC/AO TOTAL 190110/00001 9110 ADM. REG. DO NUCLEO BANDEIRANTE 100.000 2834600019041 CONVERSAO DE LICENQA PREMIO EM PECUNIA - SERVIDOR INATIVO Ref.018827 0111 CONVERSAO DE LICENQA PREMIO EM PECUNIA-- NUCLEO BANDEIRANTE LICENQA CONVERTIDA (UNIDADE) 0 8 31.90.94 0 1500.100 100.000 190129/00001 9129 ADM. REG. DO JARDIM BOTANICO 70.000 0412282058504 CONCESSAO DE BENEFiCIOS A SERVIDORES Ref.018209 0050 CONCESSAO DE BENEFiCIOS A SERVIDORESADMINISTRAQAO REGIONAL- JARDIM BOTANICO BENEF1C|O CONCEDIDO - MES (UNIDADE) 0 27 33.90.46 0 1500.100 70.000 100101/00001 10101 GABINETE DO VlCE-GOVERNADOR 1.000.000 14243152119107 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES Ref.026718 0480 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL ENTIDADE APOIADA (UNIDADE) 0 99 33.50.43 0 1500.100 1.000.000 ## img-0021 ## AN EXO l CREDITO SUPLEMENTAR ANULAQAO SEM LIMITE ANEXO AO DECRETO Ng ESPECIFICAQAO 110101/00001 11101 SECRETARIA DE GOVERNO 0412282038502 ADMINISTRAQAO DE PESSOAL Ref.021880 0119 ADMINISTRAQAO DE PESSOAL--D|STRITO FEDERAL SERVIDOR REMUNERADO - MES (UNIDADE) 0 320205/32205 19214 SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASiLIA 23.122.8203.8505 PUBLICIDADE E PROPAGANDA Ref.018965 0030 PUBLICIDADE E PROPAGANDA-SAB- SIA PUBLICIDADE E PROPAGANDA REALIZADA (UNIDADE) 0 190219/19219 19219 INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATiSTlCA DO DISTRITO FEDERAL - IPEDF CODEPLAN 2804600019050 RESSARCIMENTOS, INDENIZAQDES E RESTITUIQDES DE PESSOAL Ref.023411 0006 RESSARCIMENTOS, INDENIZAQDES E RESTITUIQDES DE PESSOAL - DF ENTORNO PAGAMENTO EFETUADO (UNIDADE) 0 DESPESA R$ 1,00 ORQAMENTO FISCAL CANCELAMENTO RECURSOS DE TODAS AS FONTES TOTAL 39.560 99 31.90.94 0 1500.100 39.560 1.000 99 33.91.39 O 1500.100 1.000 464.000 99 31.90.94 0 1500.100 464.000 ## img-0022 ## ANEXO | DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR ANULAQAO SEM LIMITE ORQAMENTO FISCAL CANCELAMENTO ANEXO AO DECRETO N‘2 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 19020109201 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL 15.000000 2084600010001 EXECUQAO DE SENTENQAS JUDICIAIS Ref.018733 0003 EXECUQAO DE SENTENQAS JUDICIAlS-NOVACAP-DISTRITO FEDERAL SENTENQA JUDICIAL PAGA (UNIDADE) O 99 31.90.91 0 1500.100 13.167.101 28.846.0001.9050 RESSARCIMENTOS, INDENIZAQDES E RESTITUIQDES DE PESSOAL Ref.018734 0001 RESSARCIMENTOS, INDENIZAQOES E RESTITUIQOES DE PESSOAL-NOVACAP-DISTRITO FEDERAL PAGAMENTO EFETUADO (UNIDADE) 0 99 31.90.94 0 1500.100 1.832.899 220101/00001 24101 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANQA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL 200.000 06.122.62032619 ATENQAO A SAUDE E QUALIDADE DE VIDA Ref.025631 0027 ATENQAO A SAUDE E QUALIDADE DE VIDA - SSP - DISTRITO FEDERAL SERVIDOR BENEFICIADO (UNIDADE) 0 99 33.90.39 0 1500.100 50.000 06.122.8217.3903 REFORMA DE PREDIOS E PROPRIOS Ref.019242 0065 REFORMA DE PREDIOS E PROPRIOS-SSP-DISTRITO FEDERAL PREDIO REFORMADO (METRO QUADRADO) 0 ## img-0023 ## ANEXO | DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR ANULAQAO SEM LIMITE ORQAMENTO FISCAL CANCELAMENTO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAC/AO TOTAL 99 33.90.39 0 1500.100 50.000 0612292179517 MANUTENQAO DE SERVIQOS ADMINISTRATIVOS GERAIS Ref.018548 0135 MANUTENQAO DE SERVIQOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-SSP-DISTRITO FEDERAL UNIDADE MANTIDA (UNIDADE) 0 99 33.90.14 0 1500.100 50.000 06.126.8217.1471 MODERNIZAQAO DE SISTEMA DE INFORMAQAO Ref.018531 0072 MODERNIZAQAO DE SISTEMA DE INFORMAQAO-SSP-DISTRITO FEDERAL SISTEMA MELHORADO (UNIDADE) 0 99 33.90.40 0 1500.100 50.000 220105/00001 24105 POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL 955.000 0604600019050 RESSARCIMENTOS, INDENIZAQDES E RESTITUIQDES DE PESSOAL Ref.018129 7137 RESSARCIMENTOS, INDENIZAQDES E RESTITUIQDES-POLiCIA ClVIL-DISTRITO FEDERAL PAGAMENTO EFETUADO (UNIDADE) 0 99 31.90.94 0 1500.100 955.000 ## img-0024 ## ANEXO | DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR ANULAQAO SEM LIMITE ORQAMENTO FISCAL CANCELAMENTO ANEXO AO DECRETO N‘2 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 280209/28209 28209 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL 700.000 04.122.82082551 ATUALIZAQAD E M0DERN|ZA0A0 DO ACERVO E DOCUMENTOS Ref.017955 0002 ATUALIZAQAO E M0DERN|ZA0A0 DO ACERVO E DOCUMENTOS-DF-DISTRITO FEDERAL ACERVO ATUALIZADO (UNIDADE) 0 99 44.90.52 2899.420 500.000 18.122.82084045 GESTAo DE POLiTICA HABITACIONAL Ref.010112 0005 GEser DE POLiTICA HABITACIONAL-GESTAO DO PROGRAMA MORAR BEM-DISTRITO FEDERAL AQAo REALIZADA (UNIDADE) o 99 88.90.37 1500.100 200.000 150201/15201 40201 FUNDAQAo DE APOIO A PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL 850.000 1912882071471 M0DERN|ZA0A0 DE SISTEMA DE |NF0RMA0A0 Ref.020979 0084 M0DERN|ZA0A0 DE SISTEMA DE |NF0RMA0Ao--D|STR|To FEDERAL SISTEMA MELHORADO (UNIDADE) 0 99 88.90.40 1500.100 850.000 2026A600876 TOTAL 19.722.580 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares a0 PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0025 ## ANEXO || DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR ANULAQAO SEM LIMITE ORQAMENTO FISCAL SUPLEMENTAQAO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 190103/00001 9103 ADM. REG. DO PLANO PILOTO 464.000 0412282058502 ADMINISTRAQAO DE PESSOAL Ref.018720 0040 ADMINISTRAQAO DE PESSOAL-ADMINISTRAQAO REGIONAL- PLANO PILOTO. SERVIDOR REMUNERADO - MES (UNIDADE) 0 1 31.90.11 0 1500.100 310.000 1 31.90.13 0 1500.100 100.000 1 31.90.16 0 1500.100 3.000 1 31.90.94 0 1500.100 1.000 1 31.91.13 0 1500.100 40.000 2884600019050 RESSARCIMENTOS, INDENIZAQCES E RESTITUIQCES DE PESSOAL Ref.018724 0040 RESSARCIMENTOS, INDENIZAQOES E RESTITUIQOES DE PESSOAL-ADMINISTRAQAO REGIONAL- PLANO PILOTO . PAGAMENTO EFETUADO (UNIDADE) 0 1 31.90.94 0 1500.100 10.000 ## img-0026 ## ANEXO || CREDITO SUPLEMENTAR ANULAQAO SEM LIMITE ANEXO AO DECRETO Ng 190112/00001 0412282058502 Ref.018380 0412282058504 Ref.018381 28.846.00019041 Ref.018378 9112 0077 0064 0113 ESPECIFICAQAO ADM. REG. DO GUARA ADMINISTRAQAO DE PESSOAL ADMINISTRAQAO DE PESSOAL-ADMINISTRAQAO REGIONAL- GUARA SERVIDOR REMUNERADO - MES (UNIDADE) 0 CONCESSAO DE BENEFiClOS A SERVIDORES CONCESSAO DE BENEFiClOS A SERVIDORES-ADMINISTRAQAO REGIONAL- GUARA BENEFiCIO CONCEDIDO - MES (UNIDADE) 0 CONVERSAO DE LICENQA PREMIO EM PECUNIA - SERVIDOR INATIVO CONVERSAO DE LICENQA PREMIO EM PECUNIA-ADMINISTRAQAO REGIONAL- GUAHA LICENQA CONVERTIDA (UNIDADE) O DESPESA R$ 1,00 ORQAMENTO FISCAL SUPLEMENTAQAO RECURSOS DE TODAS As FONTES TOTAL 1.025.000 10 31.90.11 0 1500.100 750.000 10 31.90.13 0 1500.100 90.000 10 31.91.13 0 1500.100 95.000 10 33.90.46 0 1500.100 70.000 ## img-0027 ## ANEXO || CREDITO SUPLEMENTAR ANULAQAO SEM LIMITE ANEXO AO DECRETO Ng 190124/00001 28.846.00019050 Ref.019138 190137/00001 04.122.82058502 Ref.027133 9124 0054 9138 0045 ESPECIFICAQAO ADM. REG. DO SUDOESTE/OCTOGONAL RESSARCIMENTOS, INDENIZAQDES E RESTITUIQDES DE PESSOAL RESSARCIMENTOS, INDENIZAQDES E RESTITUlQDES-ADMINISTRAQAO REGIONAL- SUDOESTE/OCTOGONAL PAGAMENTO EFETUADO (UNIDADE) 0 ADMINISTRAQAO REGIONAL DE ARAPOANGA - RA » XXXIV ADMINISTRAQAO DE PESSOAL ADMINISTRAQAO DE PESSOAL - ARAPOANGA SERVIDOR REMUNERADO - MES (UNIDADE) 0 DESPESA R$ 1,00 ORQAMENTO FISCAL SUPLEMENTAQAO RECURSOS DE TODAS AS FONTES TOTAL 10 31.90.94 0 1500.100 20.000 70.000 22 31.90.96 0 1500.100 70.000 273.000 34 31.90.11 0 1500.100 200.000 34 31.9013 0 1500.100 37.000 34 31.9016 0 1500.100 9.000 ## img-0028 ## ANEXO || CREDITO SUPLEMENTAR ANULAQAO SEM LIMITE ANEXO AO DECRETO Ng 04.122.82058504 Ref.027134 110101/00001 O4.122.8203.8504 Ref.021891 28.846.00019050 Ref.021 889 0028 11101 0102 0117 ESPECIFICAQAO CONCESSAO DE BENEFiClOS A SERVIDORES CONCESSAO DE BENEFiClOS A SERVIDORES » ARAPOANGA BENEFiCIO CONCEDIDO - MES (UNIDADE) 0 SECRETARIA DE GOVERNO CONCESSAO DE BENEFiCIOS A SERVIDORES CONCESSAO DE BENEFiClOS A SERVIDORES--DISTRITO FEDERAL BENEFI'CIO CONCEDIDO - MES (UNIDADE) O RESSARCIMENTOS, INDENIZAQDES E RESTITUIQOES DE PESSOAL RESSARCIMENTOS, INDENIZAQOES E RESTITUIQDES DE PESSOAL-DISTRITO FEDERAL PAGAMENTO EFETUADO (UNIDADE) 0 DESPESA R$ 1,00 ORQAMENTO FISCAL SUPLEMENTAQAO RECURSOS DE TODAS As FONTES TOTAL 34 31.90.17 0 1500.100 7.000 34 33.90.46 0 1500.100 20.000 339.560 99 33.90.46 0 1500.100 200.000 99 31.90.94 0 1500.100 139.560 ## img-0029 ## ANEXO || CREDITO SUPLEMENTAR ANULAQAO SEM LIMITE ANEXO AO DECRETO Ng 320205/32205 28.846.00019093 Ref.019033 280209/28209 1612282088504 Ref.017992 150201/15201 19.122.8207.8502 Ref.019593 19214 0044 28209 9547 40201 0102 ESPECIFICAQAO SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASiLIA OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAQDES E RESTITUIQOES OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAQDES E RESTITUIQOES-DISTRITO FEDERAL PAGAMENTO EFETUADO (UNIDADE) 0 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL CONCESSAO DE BENEFiCIOS A SERVIDORES CONCESSAO DE BENEFiCIOS A SERVIDORES-CODHAB-DISTRITO FEDERAL BENEF1C|O CONCEDIDO - MES (UNIDADE) 0 FUNDAQAO DE APOIO A PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL ADMINISTRAQAO DE PESSOAL ADMINISTRAQAO DE PESSOAL--D|STR|TO FEDERAL SERVIDOR REMUNERADO - MES (UNIDADE) 0 DESPESA R$ 1,00 ORQAMENTO FISCAL SUPLEMENTAQAO RECURSOS DE TODAS AS FONTES TOTAL 1.000 99 33.90.93 0 1500.100 1.000 700.000 99 33.90.46 0 1500.100 200.000 99 33.90.46 0 2899.420 500.000 850.000 ## img-0030 ## ANEXO || DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR ANULAQAO SEM LIMITE ORQAMENTO FISCAL SUPLEMENTAQAO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 99 31.90.11 1500.100 700.000 PAGAMENTO EFETUADO (UNIDADE) 0 99 31.90.96 1500.100 150.000 FUNDO DE MODERNIZAQAO, MANUTENQAO E REAPARELHAMENTO DOS ORGAOS DE AUDITORIA DE 630901/63901 63901 ATIVIDADES URBANAS E DE FISCALIZAQAO E INSPEQAO DE ATIVIDADES URBANAS 15'000'000 0412202034064 INCENTIVO As ATIVIDADES DE FISCALIZAQAO DE PROTEQAo DA ORDEM URBANA Ref.022871 0002 INCENTIVO As ATIVIDADES DE FISCALIZAQAO DE PROTEQAo DA ORDEM URBANA SERVIDOR BENEFICIADO (UNIDADE) 0 99 31.9001 1500.100 5.000.000 99 31.90.03 1500.100 4.000.000 99 31.90.11 1500.100 6.000.000 2026ACOO876 TOTAL 18.722560 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares a0 PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0031 ## ANEXO ||| DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR ANULAQAO SEM LIMITE ORQAMENTO SEGURIDADE SOCIAL SUPLEMENTAQAO ANEXO AO DECRETO N‘2 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 320203/32203 19213 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL 1.000.000 0912282038504 CONCESSAO DE BENEFiclos A SERVIDORES Re‘ 019215 0027 CONCESSAO DE BENEFiClOS A SERVIDORES--INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES-LC ' 840/2011»DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL 33.90.08 1500.100 1.000.000 2026ACOO876 TOTAL 1.000.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares és Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0032 ## ANEXO | DESPESA R$ 1,00 ALTERAQAO DE QDD ORQAMENTO SEGURIDADE SOCIAL REDUQAO ANEXO A PORTARIA Ng RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 170901/17901 23801 FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 1.183.324 1030282024205 DESENVOLVIMENTO DE AgéEs DE ATENQAO ESPECIALIZADA EM SAUDE R ‘000647 0001 DESENVOLVIMENTO DE AQOEs DE ATENQAO ESPECIALIZADA EM SAUDE-ATENQAQ AMBULATORIAL e' ESPECIALIZADA E HOSPITALAR-SES-DISTRITO FEDERAL 33.90.39 2600.338 1.183.324 2026ACOO894 TOTAL 1.183.324 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares és Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0033 ## ANEXO || DESPESA R$ 1,00 ALTERAQAO DE QDD ORQAMENTO SEGURIDADE SOCIAL ACRESCIMO ANEXO A PORTARIA Ng RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 170901/17901 23301 FUNDO DE SAUDE Do DISTRITO FEDERAL 1.133.324 1030232024205 DESENVOLVIMENTO DE AgéEs DE ATENng ESPECIALIZADA EM SAUDE Ref 000647 0001 DESENVOLVIMENTO DE AQOES DE ATENQAO ESPECIALIZADA EM SAUDE-ATENQAQ AMBULATORIAL ' ESPECIALIZADA E HOSPITALAR-SES-DISTRITO FEDERAL 33.31.39 2000.338 1.133.324 2026ACOO894 TOTAL 1.183.324 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares és Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo