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ANO LV EDIÇÃO Nº 39 BRASÍLIA - DF, SEGUNDA-FEIRA, 2 DE MARÇO DE 2026 SUMÁRIO Poder Legislativo....................................................... SEÇÃO I SEÇÃO II SEÇÃO III PAG. PAG. PAG. 104 Poder Executivo......................................................... 1 72 Vice-Governadoria..................................................... 104 Secretaria de Estado de Governo............................... 2 72 104 Secretaria de Estado de Economia............................. 2 73 105 Secretaria de Estado de Saúde................................... 4 81 107 Secretaria de Estado de Educação............................. 7 91 114 Secretaria de Estado de Segurança Pública............... 8 95 114 Secretaria de Estado de Administração Penitenciária 13 98 119 Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade...... 13 119 Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.............. 44 98 120 Secretaria Extraordinária do Consumidor.................. 121 Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura.......... 44 122 Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural........................................... 99 123 Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação...................................................................... 99 124 Secretaria de Estado da Família.................................. 45 Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa 99 125 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social....... 45 99 129 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação.................................................................... 102 129 Secretaria de Estado de Esporte e Lazer..................... 45 102 Secretaria de Estado do Meio Ambiente..................... 47 102 131 Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência 48 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda.................................... 103 131 Controladoria-Geral.................................................... 103 Procuradoria-Geral..................................................... 103 Tribunal de Contas...................................................... 50 103 133 Ineditorial.................................................................... 134 SEÇÃO I PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 48.319, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04018-00000318/2026-63, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal. Art. 2º Fica remanejado 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 01400656, de Assessor Especial, do Gabinete, para a Unidade de Mobilização, mantido o atual ocupante. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de fevereiro de 2026. 137º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA DECRETO Nº 48.320, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 0400100000671/2026-78, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas. Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020. Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas os Cargos relacionados no Anexo II. Art. 4º Ficam remanejados os Cargos abaixo especificados, mantidos os atuais ocupantes: I - 01 Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-04, SIGRH 38000378, de Assessor Especial, da Assessoria de Informações e Subsídios Jurídicos, da Diretoria Jurídica, da Presidência, para Assessoria Especial, da Diretoria Jurídica, da Presidência; II - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 38000251, de Assessor Especial, da Assessoria de Informações e Subsídios Jurídicos, da Diretoria Jurídica, da Presidência, para a Unidade de Subsídios Jurídicos, da Chefia do Contencioso, da Diretoria Jurídica, da Presidência; III - 02 Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 38000241 e 38000280, de Assessor Especial, da Assessoria de Informações e Subsídios Jurídicos, da Diretoria Jurídica, da Presidência, para a Unidade de Subsídios Jurídicos, da Chefia do Contencioso, da Diretoria Jurídica, da Presidência; IV - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 38000399, de Assessor Especial, da Assessoria de Informações e Subsídios Jurídicos, da Diretoria Jurídica, da Presidência, para a Chefia de Apoio Técnico Institucional, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência; V - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 38000145, de Assessor Especial, da Assessoria de Informações e Subsídios Jurídicos, da Diretoria Jurídica, da Presidência, para a Coordenação de Cumprimentos Judiciais, da Unidade de Subsídios Jurídicos, da Chefia do Contencioso, da Diretoria Jurídica, da Presidência; VI - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 38000379, de Assessor, da Assessoria de Informações e Subsídios Jurídicos, da Diretoria Jurídica, da Presidência, para a Chefia do Contencioso, da Diretoria Jurídica, da Presidência; e VII - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 38000380, de Assessor, da Assessoria de Informações e Subsídios Jurídicos, da Diretoria Jurídica, da Presidência, para a Coordenação de Cumprimentos Judiciais, da Unidade de Subsídios Jurídicos, da Chefia do Contencioso, da Diretoria Jurídica, da Presidência. Art. 5º Em face das alterações deste Decreto, a estrutura administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas passa a ser a relacionada no Anexo III. Art. 6º Compete ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal Inas, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de fevereiro de 2026. 137º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 48.320, de 27 de fevereiro de 2026) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/ CÓDIGO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL INAS - PRESIDÊNCIA - DIRETORIA JURÍDICA - ASSESSORIA DE INFORMAÇÕES E Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 2 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 SUBSÍDIOS JURÍDICOS - Chefe, CNE-03, 01 (SIGRH 38000253); Assessor Especial, CNE-04, 01 (SIGRH 38000256); Assessor Especial, CNE-06, 02 (SIGRH 38000140 e 38000398) - DIRETORIA DE PLANO DE SAÚDE - ASSESSORIA ESPECIAL Assessor Especial, CNE-06, 01 (SIGRH 38000305). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 48.320, de 27 de fevereiro de 2026) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - INAS - PRESIDÊNCIA - DIRETORIA JURÍDICA - CHEFIA DO CONTENCIOSO - Chefe, CNE-03, 01 - UNIDADE DE SUBSÍDIOS JURÍDICOS - Chefe, CNE-04, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01 - COORDENAÇÃO DE CUMPRIMENTOS JUDICIAIS - Coordenador, CNE-06, 01 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CNE-06, 01. ANEXO III UNIDADES ADMINISTRATIVAS (Art. 5º, do Decreto nº 48.320, de 27 de fevereiro de 2026) 1. PRESIDÊNCIA 1.5 DIRETORIA JURÍDICA 1.5.1 ASSESSORIA ESPECIAL 1.5.2 CHEFIA DO CONTENCIOSO 1.5.2.1. UNIDADE DE SUBSÍDIOS JURÍDICOS 1.5.2.1.1. COORDENAÇÃO DE CUMPRIMENTOS JUDICIAIS SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PLANO PILOTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 21, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PLANO PILOTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas no Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e tendo em vista o disposto nos artigos 211, 212 e § 1º do art. 217, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e considerando o que consta do Processo nº 00141-00002427/2023-23, resolve: Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, reconduzida por meio da ORDEM DE SERVIÇO nº 257 de 25 de novembro de 2025, publicada no DODF nº 224, de 27 de novembro de 2025. p. 37. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO JOSÉ BANDIM OLIMPIO ORDEM DE SERVIÇO Nº 23, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PLANO PILOTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no Art. 42, do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e tendo em vista o disposto nos Artigos 211, 212 e § 1º do Art. 217, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, reconduzida por meio da Ordem de Serviço nº 262, de 27 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 226, de 1 de dezembro de 2025, p. 18. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO JOSÉ BANDIM OLIMPIO SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO CONTADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04, DE 27 DE MARÇO DE 2026 Altera a Portaria nº 1.026 de 23 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Classificação Econômica da Despesa e aprova a Tabela para Classificação das Despesas quanto à sua natureza. O CONTADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das competências previstas no Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, nos incisos I, II, VII, X e XXII do artigo 22 do Anexo Único da Portaria/SEEC nº 544, de 11 de julho de 2025; CONSIDERANDO a necessidade de promover a uniformização dos procedimentos de execução orçamentária no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para viabilizar a consolidação das Contas Públicas Nacionais, em obediência ao disposto no Art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); CONSIDERANDO a competência atribuída ao titular da então Subsecretaria de Contabilidade, na forma prevista no Art. 6º da Portaria nº 1.026 de 23 de dezembro de 2025, para promover alterações necessárias na codificação constante do ANEXO ÚNICO da citada Portaria; CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações no Anexo Único da Portaria nº 1.026 de 23 de dezembro de 2025, no que se refere à criação e a definição de conceitos de subelementos de despesa, com o objetivo de melhor classificar as despesas executadas no âmbito do Governo do Distrito Federal, CONSIDERANDO a necessidade de evidenciar a execução de despesa resultantes de sentenças judiciais, que não são compatíveis com nenhum outro subelemento constante da Portaria nº 1.026 de 23 de dezembro de 2025, resolve: Art. 1º Incluir na Alínea D - ELEMENTOS DE DESPESA, constante do ANEXO ÚNICO da Portaria nº 1.026 de 23 de dezembro de 2025, o seguinte subelemento, vinculado ao Elemento de Despesa 91 - SENTENÇAS JUDICIAIS: " Pensão Despesas com pagamento de pensão Indenizatória sem caráter 91.13 Indenizatória remuneratório, decorrente de sentença judicial. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor da data de sua publicação. MARCIO DE REZENDE MARTINS " SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA SUBSECRETARIA DA RECEITA COORDENAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO DESPACHO DE INDEFERIMENTO Nº 09, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 INTERESSADO: ALPHA ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA-CF/DF: 07410400/00194-CNPJ: 03.824.850/0001-00-Processo SEI: 04044-00065546/2025-07 e 0125000631/2014-Assunto: Remissão de débitos - Lei nº 6.225/2018 O COORDENADOR DE TRIBUTAÇÃO, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIAEXECUTIVA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pela alínea "d" do inciso VI do art. 1º da Ordem de Serviço SUREC nº14, de 26 de fevereiro de 2025, com redação dada pela Ordem de Serviço SUREC nº 59, de 9 de setembro de 2025, e com fundamento no Parecer SEI-GDF n.º 1/2026 - SEEC/SEFAZ/SUREC/COTRI (194287804), decide: INDEFERIR o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL Redação, Administração e Editoração: Anexo do Palácio do Buriti, Sala 102, Térreo. CEP: 70075-900, Brasília/DF. Telefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596 IBANEIS ROCHA Governador CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA Vice-Governadora GUSTAVO DO VALE ROCHA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil RAIANA DO EGITO MOURA Secretária Executiva de Atos Oficiais ANTÔNIO DE PÁDUA CANAVIEIRA Subsecretário de Tecnologia da Informação Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 3 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS inscritos em dívida ativa sob as CDAs50194914518, 50194914526, 50194914631, 50194914755, 50194914810, 50194914968, 50194914992,50194915000, 50194915018, 50194915026 e 50194915034. Informa-se que o interessado poderá recorrer da presente decisão ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais no prazo de 30 dias, contado da ciência, conforme dispõe os arts. 94,98 e 126 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011. Encaminhe-se para publicação e notificação. MATEUS TORRES CAMPOS GERÊNCIA DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS ESPECIAIS DESPACHO DE INDEFERIMENTO Nº 18/2026 SEEC/SUREC/COTRI/GEESP/NUDIM, 12 DE FEVEREIRO DE 2026 PROCESSOS: SEI 04044-00009582/2026-63/ GAC 20251029-206900-INTERESSADO: IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS - MINISTÉRIO INTERNACIONAL DO GUARÁ/DF - CAMPO DE SAMAMBAIA SUL-DF (IGREJA ADESA - CAMPO DE SAMAMBAIA SUL-DF)-CNPJ: 54.495.640/0001-49-ENDEREÇO: QN 507 CONJUNTO 3 LOTES 1 E 2 SAMAMBAIA SUL (SAMAMBAIA) - BRASÍLIA (DF) - CEP: 72.313003-ASSUNTO: Imunidade de IPTU ­ Templos Religiosos. O(A) GERENTE DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS ESPECIAIS, DA COORDENAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 417 da Portaria n.º 544/2025, e tendo em vista a delegação de competência conferida pela Ordem de Serviço - SUREC n.º 14/2025, c/c Ordem de Serviço - COTRI n.º 08/2025, decide INDEFERIR o pedido de reconhecimento de imunidade de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana ­ IPTU, nos termos sugeridos pelo relator, com a aprovação da chefia imediata, na forma seguinte: FUNDAMENTAÇÃO O pedido de reconhecimento de imunidade para o imóvel localizado na QN 507 CJ 3 LT 1 (inscrição 45674396) não prospera, visto que o bem não integra o patrimônio da igreja interessada. Verificou-se que o imóvel é de propriedade de entidade diversa, afastando a aplicação do benefício constitucional. A decisão fundamenta-se no § 4º do art. 150 da Constituição Federal e segue o entendimento exarado no Parecer SEI-GDF n.º 103/2026 SEEC/SUREC/COTRI/GEESP/NUDIM Este Despacho de Indeferimento entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal. O interessado tem o prazo de trinta dias, contados de sua ciência, para recorrer da presente decisão ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais ­ TARF, conforme o disposto no artigo 70 c/c artigo 12 da Lei n.º 4.567/11. O Recurso deverá ser protocolizado por meio do serviço "Efetuar Peticionamento ao TARF - 2ª Instância", disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal na internet (https://www.economia.df.gov.br/peticao-2a-instancia). DANIEL ASSAD DA CUNHA Gerente COORDENAÇÃO DE AUDITORIA NÚCLEO DE ANÁLISE DE PROCESSOS DE RESTITUIÇÃO E RESSARCIMENTO DE TRIBUTOS INDIRETOS DESPACHO DE INDEFERIMENTO Nº 06, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Assunto: Restituição/Compensação. A CHEFE DO NÚCLEO DE ANÁLISE DE PROCESSOS DE RESTITUIÇÃO E RESSARCIMENTO DE TRIBUTOS INDIRETOS, DA GERÊNCIA DE ANALISE DE PROCESSOS DE RESTITUIÇÃO E RESSARCIMENTO DE TRIBUTOS INDIRETOS, DA COORDENAÇÃO DE AUDITORIA, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas na Portaria 544/2025, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Ordem de Serviço SUREC nº 14, de 26/02/2025, subdelegada pela Ordem de Serviço COAUD/SUREC nº 04/2025, fundamentada pela Lei Complementar nº 04/94 º CT/DF e pelo Decreto n.º 33.269/2011, resolve: INDEFERIR os pedidos de restituições/compensações dos contribuintes abaixo relacionados, na seguinte ordem de Processo/Protocolo, Interessado, CPF/CNPJ, Tributo, Exercicio(s) e Motivo: 20250605-119322, PLANETA AUTOMÓVEIS LTDA, 17.936.762/0002-88, o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar, é assegurado ao contribuinte substituído (destinatário). O interessado (s) tem (tem) o prazo de 30 (trinta) dias, contando da publicação, para recorrer da presente decisão, conforme inciso II e parágrafo 3º do art. 121 do Decreto nº 33.269/2011. MONICA ROCHA FIGUEIROA DESPACHO DE INDEFERIMENTO Nº 07, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Assunto: Restituição/Compensação. A CHEFE DO NÚCLEO DE ANÁLISE DE PROCESSOS DE RESTITUIÇÃO E RESSARCIMENTO DE TRIBUTOS INDIRETOS, DA GERÊNCIA DE ANALISE DE PROCESSOS DE RESTITUIÇÃO E RESSARCIMENTO DE TRIBUTOS INDIRETOS, DA COORDENAÇÃO DE AUDITORIA, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas na Portaria 544/2025, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Ordem de Serviço SUREC nº 14, de 26/02/2025, subdelegada pela Ordem de Serviço COAUD/SUREC nº 04/2025, fundamentada pela Lei Complementar nº 04/94 º CT/DF e pelo Decreto n.º 33.269/2011, resolve: INDEFERIR os pedidos de restituições/compensações dos contribuintes abaixo relacionados, na seguinte ordem de Processo/Protocolo, Interessado, CPF/CNPJ, Tributo, Exercicio(s) e Motivo: 20250926-186625, ORIUN FRANQUIA POSTAL LTDA, 37.982.055/0001-54, de acordo com o disposto nos artigos 166, do Código Tributário Nacional e 116, inciso I, alínea ¿e¿ do Decreto 33.269/2011, quem assumiu o ônus do imposto foi a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e que é o substituto tributário na prestação do serviço. O interessado (s) tem (tem) o prazo de 30 (trinta) dias, contando da publicação, para recorrer da presente decisão, conforme inciso II e parágrafo 3º do art. 121 do Decreto nº 33.269/2011. MONICA ROCHA FIGUEIROA DESPACHO DE INDEFERIMENTO Nº 08, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Assunto: Restituição/Compensação. A CHEFE DO NÚCLEO DE ANÁLISE DE PROCESSOS DE RESTITUIÇÃO E RESSARCIMENTO DE TRIBUTOS INDIRETOS, DA GERÊNCIA DE ANALISE DE PROCESSOS DE RESTITUIÇÃO E RESSARCIMENTO DE TRIBUTOS INDIRETOS, DA COORDENAÇÃO DE AUDITORIA, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas na Portaria 544/2025, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Ordem de Serviço SUREC nº 14, de 26/02/2025, subdelegada pela Ordem de Serviço COAUD/SUREC nº 04/2025, fundamentada pela Lei Complementar nº 04/94 º CT/DF e pelo Decreto n.º 33.269/2011, resolve: INDEFERIR os pedidos de restituições/compensações dos contribuintes abaixo relacionados, na seguinte ordem de Processo/Protocolo, Interessado, CPF/CNPJ, Tributo, Exercicio(s) e Motivo: 20250926-186969, INTERCONTINENTAL COMERCIO DE VEICULOS S A, 09.191.427/0002-70, conforme o artigo 15, combinado com o artigo 333, §3º do Decreto nº 18.955/1997, cabe restituição do ICMS ST das mercadorias devolvidas somente ao contribuinte substituído tendo-se em vista que é este quem assume o ônus do tributo.. O interessado (s) tem (tem) o prazo de 30 (trinta) dias, contando da publicação, para recorrer da presente decisão, conforme inciso II e parágrafo 3º do art. 121 do Decreto nº 33.269/2011. MONICA ROCHA FIGUEIROA TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS REEXAME NECESSÁRIO Nº 01/2026 Recorrente: FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Origem da decisão: COORDENAÇÃO DE JULGAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-FISCAL Recorrido: TOYOTA DO BRASIL LTDA Advogado: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR OAB/SP Nº 107.885 Responsável Subsidiária: KASA MOTORS LTDA Advogado: EDGAR DE MOURA LIMA OAB/GO Nº 42.239 Processo SEI: 04044-00042706/2024-51 A autoridade julgadora de primeira instância, proferindo decisão contrária aos interesses da Fazenda Pública, pertinente ao Auto de Infração nº 60330/2024, encaminhou os autos para reexame necessário, nos termos do artigo 52 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011. 1. RECEBO O REEXAME NECESSÁRIO. 2. Audiência prévia da douta Representação Fazendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília/DF, 09 de fevereiro de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 008/2026 Recorrente: THALYTA LEAL DE OLIVEIRA Advogado: NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA - OAB/DF 39.423 Recorrida: FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Origem da decisão: COORDENAÇÃO DE JULGAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-FISCAL Processo SEI: 00040-00026408/2022-86 THALYTA LEAL DE OLIVEIRA, irresignada com a decisão de primeira instância proferida (doc. SEI 184726025), pertinente ao Auto de Infração nº 00003736/2022, interpôs, via procurador habilitado (mandato incluso doc. SEI 187679008), recurso a este egrégio Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, em 18/11/2025 (doc. SEI 187678999 e doc. SEI 187679004). 1. RECEBO O RECURSO, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Decreto nº 33.268, de 18 de outubro de 2011, e, ainda, no art. 51 da Lei nº 4.567/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Audiência prévia da douta Representação Fazendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília/DF, 23 de fevereiro de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 4 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 09/2026 Recorrente: ROBERTO MUCCILLO TORINO Advogado: JOSE CARLOS GUERRA DE MEDEIROS - OAB/RS 117.878 Recorrida: FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Origem da decisão: COORDENAÇÃO DE JULGAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-FISCAL Processo SEI: 00040-00023400/2022-68 ROBERTO MUCCILLO TORINO, irresignado com a decisão de primeira instância proferida (doc. SEI 180966721), pertinente ao Auto de Infração nº 0003211/2022, interpôs, via procurador habilitado (mandato incluso doc. SEI 187786462 fl. 5), recurso a este egrégio Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, em 19/11/2025 (doc. SEI 187786680 e doc. SEI 187786462). 1. RECEBO O RECURSO, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Decreto nº 33.268, de 18 de outubro de 2011, e, ainda, no art. 51 da Lei nº 4.567/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Audiência prévia da douta Representação Fazendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília/DF, 23 de fevereiro de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 010/2026 Recorrente: AIR BP BRASIL LTDA Advogado: ANDRE GOMES DE OLIVEIRA - OAB/RJ 85.266 Recorrida: FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Origem da decisão: COORDENAÇÃO DE JULGAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-FISCAL Processo SEI: 04034-00001994/2023-40 AIR BP BRASIL LTDA, irresignada com a decisão de primeira instância proferida (doc. SEI 182091846), pertinente ao Auto de Infração nº 00000787/2023, interpôs, via procurador habilitado (mandato incluso doc. SEI 144706841), recurso a este egrégio Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, em 19/11/2025 (doc. SEI 187818633 e doc. SEI 187818637). 1. RECEBO O RECURSO, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Decreto nº 33.268, de 18 de outubro de 2011, e, ainda, no art. 51 da Lei nº 4.567/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Audiência prévia da douta Representação Fazendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília/DF, 23 de fevereiro de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 11/2026 Recorrente: PERTUTTI TRANSPORTES LTDA Advogado: DEBORA ELISA LIMA RIBEIRO - OAB/MG 126.278 Recorrida: FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Origem da decisão: COORDENAÇÃO DE JULGAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-FISCAL Processo SEI: 00040-00014427/2022-60 PERTUTTI TRANSPORTES LTDA, irresignada com a decisão de primeira instância proferida (doc. SEI 184742941), pertinente ao Auto de Infração nº 00001585/2022, interpôs, via procurador habilitado (mandato incluso doc. SEI 190245783), recurso a este egrégio Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, em 18/12/2025 (doc. SEI 190245777 e doc. SEI 190245779). 1. RECEBO O RECURSO, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Decreto nº 33.268, de 18 de outubro de 2011, e, ainda, no art. 51 da Lei nº 4.567/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Audiência prévia da douta Representação Fazendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília/DF, 23 de fevereiro de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 013/2026 Recorrente: RUBENS LOPES GUEDES Advogado: ANA COROLINA MARTINS SEVERO DE ALMEIDA MALAFAIA OAB/DF 26.281 Recorrida: FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Origem da decisão: COORDENAÇÃO DE JULGAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-FISCAL Processo SEI: 00040-00026377/2022-63 RUBENS LOPES GUEDES, irresignada com a decisão de primeira instância proferida (doc. SEI 181505760), pertinente ao Auto de Infração nº 00003683/2022, interpôs, via procurador habilitado (mandato incluso doc. SEI 189380365), recurso a este egrégio Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, em 09/12/2025 (doc. SEI 189380357 e doc. SEI 189380360). 1. RECEBO O RECURSO, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Decreto nº 33.268, de 18 de outubro de 2011, e, ainda, no art. 51 da Lei nº 4.567/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Audiência prévia da douta Representação Fazendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília/DF, 23 de fevereiro de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente REEXAME NECESSÁRIO Nº 14/2026 Recorrente: FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Origem da decisão: COORDENAÇÃO DE JULGAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-FISCAL Recorrido: TOYOTA DO BRASIL LTDA Advogado: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR OAB/SP Nº 107.885 Responsável Subsidiária: KASA MOTORS LTDA Advogado: EDGAR DE MOURA LIMA OAB/GO Nº 42.239 Processo SEI: 04044-00042704/2024-61 A autoridade julgadora de primeira instância, proferindo decisão contrária aos interesses da Fazenda Pública, pertinente ao Auto de Infração nº 60329/2024, encaminhou os autos para reexame necessário, nos termos do artigo 52 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011. 1. RECEBO O REEXAME NECESSÁRIO. 2. Audiência prévia da douta Representação Fazendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília/DF, 25 de fevereiro de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 017/2026 Recorrente: CM HOSPITALAR S.A. (solidária a CHEGOULOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA) Advogado: MARCELO AUGUSTO GOMES DA ROCHA - OAB/SP 314.665 Recorrida: FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Origem da decisão: COORDENAÇÃO DE JULGAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-FISCAL Processo SEI: 00040-00024276/2022-58 CM HOSPITALAR S.A., irresignada com a decisão de primeira instância proferida (doc. SEI 176960985), pertinente ao Auto de Infração nº 00003416/2022, interpôs, via procurador habilitado (mandato incluso doc. SEI 195171818), recurso a este egrégio Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, em 22/09/2025 (doc. SEI 182402934 e doc. SEI 182402937). 1. RECEBO O RECURSO, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Decreto nº 33.268, de 18 de outubro de 2011, e, ainda, no art. 51 da Lei nº 4.567/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Audiência prévia da douta Representação Fazendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília/DF, 23 de fevereiro de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 018/2026 Recorrente: AIR BP BRASIL LTDA Advogado: ANDRE GOMES DE OLIVEIRA - OAB/RJ 85.266 Recorrida: FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Origem da decisão: COORDENAÇÃO DE JULGAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-FISCAL Processo SEI: 00040-00010027/2022-85 AIR BP BRASIL LTDA, irresignada com a decisão de primeira instância proferida (doc. SEI 182080202), pertinente ao Auto de Infração nº 00001060/2022, interpôs, via procurador habilitado (mandato incluso doc. SEI 130311107), recurso a este egrégio Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, em 19/11/2025 (doc. SEI 187819757 e doc. SEI 187819758). 1. RECEBO O RECURSO, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Decreto nº 33.268, de 18 de outubro de 2011, e, ainda, no art. 51 da Lei nº 4.567/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Audiência prévia da douta Representação Fazendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília/DF, 23 de fevereiro de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE CONTROLADORIA SETORIAL DA SAÚDE PORTARIA Nº 171, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Instaurar o PAD 011/2026, Processo 00060-00243932/2025-98, visando à apuração de possíveis infrações administrativas ocorridas no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Art. 2º Designar a 1ª Comissão de Processo Disciplinar, de caráter permanente, instituída pela Portaria nº 52, de 22 de janeiro de 2026, publicada no DODF nº 15, de 23 de janeiro de 2026, para proceder a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, bem como proceder ao exame de outros fatos, ações e omissões que porventura venham a ser identificados no curso dos trabalhos e que guardem conexão com o objeto. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 5 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 Art. 3º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 172, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Instaurar o PAD 019/2026, Processo 00060-00108585/2024-77, visando à apuração de possíveis infrações administrativas ocorridas no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Art. 2º Designar a 7ª Comissão de Processo Disciplinar, de caráter permanente, instituída pela Portaria nº 52, de 22 de janeiro de 2026, publicada no DODF nº 15, de 23 de janeiro de 2026, para proceder à apuração de eventuais responsabilidades administrativas, bem como proceder ao exame de outros fatos, ações e omissões que porventura venham a ser identificados no curso dos trabalhos e que guardem conexão com o objeto. Art. 3º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 173, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Instaurar o PAD 014/2026, Processo 00060-00230363/2024-30, visando à apuração de possíveis infrações administrativas ocorridas no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Art. 2º Designar a 9ª Comissão de Processo Disciplinar, de caráter permanente, instituída pela Portaria nº 52, de 22 de janeiro de 2026, publicada no DODF nº 15, de 23 de janeiro de 2026, para proceder à apuração de eventuais responsabilidades administrativas, bem como proceder ao exame de outros fatos, ações e omissões que porventura venham a ser identificados no curso dos trabalhos e que guardem conexão com o objeto. Art. 3º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 174, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Instaurar o PAD 012/2026, Processo 00060-00083903/2025-61, visando à apuração de possíveis infrações administrativas ocorridas no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Art. 2º Designar a 13ª Comissão de Processo Disciplinar, de caráter permanente, instituída pela Portaria nº 52, de 22 de janeiro de 2026, publicada no DODF nº 15, de 23 de janeiro de 2026, para proceder à apuração de eventuais responsabilidades administrativas, bem como proceder ao exame de outros fatos, ações e omissões que porventura venham a ser identificados no curso dos trabalhos e que guardem conexão com o objeto. Art. 3º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 175, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Reinstaurar o Processo 00060-00253906/2024-97 (PAD 115/2025), visando à apuração de possíveis infrações administrativas ocorridas no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Art. 2º Designar a 14ª Comissão de Processo Disciplinar, de caráter permanente, instituída pela Portaria nº 52, de 22 de janeiro de 2026, publicada no DODF nº 15, de 23 de janeiro de 2026, para proceder à apuração de eventuais responsabilidades administrativas, bem como proceder ao exame de outros fatos, ações e omissões que porventura venham a ser identificados no curso dos trabalhos e que guardem conexão com o objeto. Art. 3º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 176, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Instaurar o PAD 020/2026, Processo 00060-00116369/2024-03, visando à apuração de possíveis infrações administrativas ocorridas no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Art. 2º Designar a 15ª Comissão de Processo Disciplinar, de caráter permanente, instituída pela Portaria nº 52, de 22 de janeiro de 2026, publicada no DODF nº 15, de 23 de janeiro de 2026, para proceder à apuração de eventuais responsabilidades administrativas, bem como proceder ao exame de outros fatos, ações e omissões que porventura venham a ser identificados no curso dos trabalhos e que guardem conexão com o objeto. Art. 3º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 177, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Instaurar o PAD 024/2026, Processo 00060-00573995/2023-12, visando à apuração de possíveis infrações administrativas ocorridas no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Art. 2º Designar a 16ª Comissão de Processo Disciplinar, de caráter permanente, instituída pela Portaria nº 52, de 22 de janeiro de 2026, publicada no DODF nº 15, de 23 de janeiro de 2026, para proceder à apuração de eventuais responsabilidades administrativas, bem como proceder ao exame de outros fatos, ações e omissões que porventura venham a ser identificados no curso dos trabalhos e que guardem conexão com o objeto. Art. 3º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 178, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Instaurar o PAD 015/2026, Processo 00060-00331490/2025-36, visando à apuração de possíveis infrações administrativas ocorridas no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Art. 2º Designar a 18ª Comissão de Processo Disciplinar, de caráter permanente, instituída pela Portaria nº 52, de 22 de janeiro de 2026, publicada no DODF nº 15, de 23 de janeiro de 2026, para proceder à apuração de eventuais responsabilidades administrativas, bem como proceder ao exame de outros fatos, ações e omissões que porventura venham a ser identificados no curso dos trabalhos e que guardem conexão com o objeto. Art. 3º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 179, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 6 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Instaurar o PAD 017/2026, Processo 00060-00165300/2025-86, visando à apuração de possíveis infrações administrativas ocorridas no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Art. 2º Designar a 19ª Comissão de Processo Disciplinar, de caráter permanente, instituída pela Portaria nº 52, de 22 de janeiro de 2026, publicada no DODF nº 15, de 23 de janeiro de 2026, para proceder à apuração de eventuais responsabilidades administrativas, bem como proceder ao exame de outros fatos, ações e omissões que porventura venham a ser identificados no curso dos trabalhos e que guardem conexão com o objeto. Art. 3º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 180, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Instaurar o PAD 025/2026, Processo 00060-00197387/2024-70, visando à apuração de possíveis infrações administrativas ocorridas no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Art. 2º Designar a 26ª Comissão de Processo Disciplinar, de caráter permanente, instituída pela Portaria nº 52, de 22 de janeiro de 2026, publicada no DODF nº 15, de 23 de janeiro de 2026, para proceder à apuração de eventuais responsabilidades administrativas, bem como proceder ao exame de outros fatos, ações e omissões que porventura venham a ser identificados no curso dos trabalhos e que guardem conexão com o objeto. Art. 3º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 181, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Instaurar o PAD 018/2026, Processo 00060-00538253/2025-02, visando à apuração de possíveis infrações administrativas ocorridas no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Art. 2º Designar a 27ª Comissão de Processo Disciplinar, de caráter permanente, instituída pela Portaria nº 52, de 22 de janeiro de 2026, publicada no DODF nº 15, de 23 de janeiro de 2026, para proceder à apuração de eventuais responsabilidades administrativas, bem como proceder ao exame de outros fatos, ações e omissões que porventura venham a ser identificados no curso dos trabalhos e que guardem conexão com o objeto. Art. 3º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 182, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Instaurar o PAD 021/2026, Processo 00060-00096112/2026-81, visando à apuração de possíveis infrações administrativas ocorridas no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Art. 2º Designar a 28ª Comissão de Processo Disciplinar, de caráter permanente, instituída pela Portaria nº 52, de 22 de janeiro de 2026, publicada no DODF nº 15, de 23 de janeiro de 2026, para proceder à apuração de eventuais responsabilidades administrativas, bem como proceder ao exame de outros fatos, ações e omissões que porventura venham a ser identificados no curso dos trabalhos e que guardem conexão com o objeto. Art. 3º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 183, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Instaurar o PAD 022/2026, Processo 00060-00096074/2026-67, visando à apuração de possíveis infrações administrativas ocorridas no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Art. 2º Designar a 29ª Comissão de Processo Disciplinar, de caráter permanente, instituída pela Portaria nº 52, de 22 de janeiro de 2026, publicada no DODF nº 15, de 23 de janeiro de 2026, para proceder à apuração de eventuais responsabilidades administrativas, bem como proceder ao exame de outros fatos, ações e omissões que porventura venham a ser identificados no curso dos trabalhos e que guardem conexão com o objeto. Art. 3º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 184, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Instaurar o PAD 013/2026, Processo 00060-00241085/2025-27, visando à apuração de possíveis infrações administrativas ocorridas no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Art. 2º Designar a 37ª Comissão de Processo Disciplinar, de caráter permanente, instituída pela Portaria nº 52, de 22 de janeiro de 2026, publicada no DODF nº 15, de 23 de janeiro de 2026, para proceder à apuração de eventuais responsabilidades administrativas, bem como proceder ao exame de outros fatos, ações e omissões que porventura venham a ser identificados no curso dos trabalhos e que guardem conexão com o objeto. Art. 3º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 185, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Instaurar o PAD 016/2026, Processo 00060-00028092/2025-35, visando à apuração de possíveis infrações administrativas ocorridas no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Art. 2º Designar a 39ª Comissão de Processo Disciplinar, de caráter permanente, instituída pela Portaria nº 52, de 22 de janeiro de 2026, publicada no DODF nº 15, de 23 de janeiro de 2026, para proceder à apuração de eventuais responsabilidades administrativas, bem como proceder ao exame de outros fatos, ações e omissões que porventura venham a ser identificados no curso dos trabalhos e que guardem conexão com o objeto. Art. 3º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 186, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Instaurar o PAD 023/2026, Processo 00060-00094750/2026-68, visando à apuração de possíveis infrações administrativas ocorridas no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Art. 2º Designar a 42ª Comissão de Processo Disciplinar, de caráter permanente, instituída pela Portaria nº 52, de 22 de janeiro de 2026, publicada no DODF nº 15, de 23 de janeiro de 2026, para proceder à apuração de eventuais responsabilidades administrativas, bem como proceder ao exame de outros fatos, ações e omissões que porventura venham a ser identificados no curso dos trabalhos e que guardem conexão com o objeto. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 7 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 Art. 3º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 187, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Reconduzir por 30 (trinta) dias os trabalhos da 29ª Comissão de Processo Disciplinar, relativos ao Processo 00060-00295586/2024-42 (SIND 005/2025). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE DIRETORIA EXECUTIVA COMISSÃO DE INTEGRAÇÃO ENSINO-SERVIÇO DELIBERAÇÃO Nº 01, DE 27 DE MAIO DE 2025 Eleição do mandato do Coordenador e o Vice-Coordenador da Comissão de Integração Ensino-Serviço do Distrito Federal (CIES-DF). O PLENÁRIO DA COMISSÃO DE INTEGRAÇÃO ENSINO-SERVIÇO DO DISTRITO FEDERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, instituída pela Deliberação nº 03, de 30 de setembro de 2009, publicada no DODF nº 203, de 20 de outubro de 2009, do Plenário do Colegiado de Gestão da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal; Considerando a Deliberação nº 10, de 08 de julho de 2020, publicada no DODF nº 109, de 10 de julho de 2020, do Plenário do Colegiado de Gestão da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), que aprovou o Regimento Interno da CIES-DF. Considerando a Deliberação nº 35, de 14 de novembro de 2012, publicada no DODF nº 238, de 26 de novembro de 2012, pág. 47, do Plenário do Colegiado de Gestão da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), que aprovou a atualização dos membros titulares e suplentes da Comissão de Integração Ensino-Serviço do Distrito Federal (CIES-DF); Considerando a Deliberação nº 32, de 30 de dezembro de 2019, publicada no DODF nº 001, de 02 de janeiro de 2020, pág. 5, do Plenário do Colegiado de Gestão da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), que aprovou a atualização dos membros titulares e suplentes da CIES-DF; Considerando a Deliberação nº 01, de 13 de setembro de 2023, publicada no DODF nº 174, de 15 de setembro de 2023, p. 10, e o teor da Ata da 30ª Reunião Ordinária da CIES-DF, disponível no Processo SEI 00060-00096565/2024-46, onde foram registradas a eleição dos cargos de coordenação e vice-coordenação da CIES-DF, respectivamente, resolve: Art. 1º Designar a Diretora Executiva da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde como Coordenadora da CIES-DF, por 01 (um) ano, a partir de 27 de maio de 2025. Art. 2º Designar a Pró-Reitora Acadêmica da UNIEURO como Vice-Coordenadora da CIES-DF, por 01 (um) ano, a partir de 27 de maio de 2025. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA RAMOS MONTEIRO Coordenadora da Comissão FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA INSTRUÇÃO Nº 54, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe confere o item III, do artigo 3° do Regimento Interno da Fundação Hemocentro de Brasília, aprovado pelo Decreto nº 43.477, de 24 de junho de 2022, e considerando o contido no § 2° e 3º do art. 2º da Portaria Conjunta nº 11/SES-FHB, de 04 de novembro de 2013, resolve: Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar-PAD, SEI nº 0006300001126/2026-41, para apuração dos fatos constantes do processo SEI nº 0006300001375/2025-55. Art. 2º Designar os membros da 1ª Comissão Permanente de Disciplina-1ª CPD, composta pela Instrução nº 47, de 19 de fevereiro de 2026, publicada no DODF nº 33, de 20 de fevereiro de 2026, para comporem a Comissão de que trata o item anterior. Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para apuração e conclusão dos trabalhos. Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. OSNEI OKUMOTO SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 65, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 128 do Regimento Interno, da SEEDF, aprovado pelo Decreto nº 38.631/2017, resolve: Art. 1º Retificar na Ordem de Serviço nº 215, de 16 de Junho de 2025, publicada no DODF Nº 112, de 17 de Junho de 2025, páginas 27, 28 e 29, o ato que reprovou as unidades executoras da Regional: BRAZLÂNDIA; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA CLASSE 05 DE BRAZLÂNDIA; Processo: 0461000252/2016; Exercício: 2016; /Regional: BRAZLÂNDIA; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA CLASSE 06 DE BRAZLÂNDIA; Processo: 0461000308/2014; Exercício: 2013; /Regional: CEILÂNDIA; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA CLASSE 20 DE CEILÂNDIA; Processo: 0462-000457/2012; Exercício: 2010; /Regional: CEILÂNDIA; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA CLASSE 20 DE CEILÂNDIA; Processo: 0462-001644/2014; Exercício: 2014; /Regional: CEILÂNDIA; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA CLASSE 27 DE CEILÂNDIA; Processo: 0462-000953/2014; Exercício: 2014; /Regional: CEILÂNDIA; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA CLASSE 59 DE CEILÂNDIA; Processo: 0462-001076/2016; Exercício: 2016; /Regional: CEILÂNDIA; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA CLASSE 61 DE CEILÂNDIA; Processo: 0462-000045/2012; Exercício: 2010; /Regional: GAMA; Unidade Executora: APAM DO CED 07 DO GAMA; Processo: 0463-000555/2013; Exercício: 2012; /Regional: GAMA; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DO CED 08 DO GAMA; Processo: 0463-000503/2014; Exercício: 2013; /Regional: GAMA; Unidade Executora: APM DA ESCOLA CLASSE 10 DO GAMA; Processo: 0463-000793/2014; Exercício: 2014; /Regional: GAMA; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA CLASSE PONTE ALTA DE CIMA; Processo: 0463000449/2014; Exercício: 2013; /Regional: SAMAMBAIA; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA CLASSE 108 DE SAMAMBAIA; Processo: 0470000448/2013; Exercício: 2013 contempladas com recursos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF no âmbito desta SEEDF. Art. 2º Excluir da Ordem de Serviço as unidades executoras da Regional: BRAZLÂNDIA; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA CLASSE 05 DE BRAZLÂNDIA; Processo: 0461-000252/2016; Exercício: 2016; /Regional: BRAZLÂNDIA; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA CLASSE 06 DE BRAZLÂNDIA; Processo: 0461-000308/2014; Exercício: 2013; /Regional: CEILÂNDIA; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA CLASSE 20 DE CEILÂNDIA; Processo: 0462-000457/2012; Exercício: 2010; /Regional: CEILÂNDIA; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA CLASSE 20 DE CEILÂNDIA; Processo: 0462-001644/2014; Exercício: 2014; /Regional: CEILÂNDIA; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA CLASSE 27 DE CEILÂNDIA; Processo: 0462-000953/2014; Exercício: 2014; /Regional: CEILÂNDIA; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA CLASSE 59 DE CEILÂNDIA; Processo: 0462001076/2016; Exercício: 2016; /Regional: CEILÂNDIA; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA CLASSE 61 DE CEILÂNDIA; Processo: 0462-000045/2012; Exercício: 2010; /Regional: GAMA; Unidade Executora: APAM DO CED 07 DO GAMA; Processo: 0463-000555/2013; Exercício: 2012; /Regional: GAMA; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DO CED 08 DO GAMA; Processo: 0463-000503/2014; Exercício: 2013; /Regional: GAMA; Unidade Executora: APM DA ESCOLA CLASSE 10 DO GAMA; Processo: 0463-000793/2014; Exercício: 2014; /Regional: GAMA; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA CLASSE PONTE ALTA DE CIMA; Processo: 0463-000449/2014; Exercício: 2013; /Regional: SAMAMBAIA; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA CLASSE 108 DE SAMAMBAIA; Processo: 0470-000448/2013; Exercício: 2013 que tiveram sua prestação de contas reprovadas no âmbito desta SEEDF. Art. 3º Informar, nos termos do artigo 24 alínea "b", 25 da Portaria nº 134/2012: "Os originais dos documentos a que se refere o artigo 23 deverão ser mantidos em arquivo, em boa ordem, nas dependências da unidade escolar, à disposição da GRAG, dos órgãos de Controle Interno e Externo do Distrito Federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de aprovação das contas ou de instauração da respectiva Tomada de Contas Especial - TCE, ainda que a unidade executora utilize serviço de terceiros para sua contabilidade." Art. 4º Convalidar todos os atos praticados anteriormente na Ordem de Serviço nº 215, de 16 de Junho de 2025, publicada no DODF Nº 112, de 17 de Junho de 2025, páginas 27, 28 e 29. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 8 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 ORDEM DE SERVIÇO Nº 66, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 128 do Regimento Interno, da SEEDF, aprovado pelo Decreto nº 38.631/2017, resolve: Art. 1º Retificar na Ordem de Serviço nº 226, de 25 de Junho de 2025, publicada no DODF Nº 117, de 26 de Junho de 2025, páginas 06, 07 e 08, o ato que reprovou a unidade executora da Regional: PLANALTINA; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DO CEF 04 DE PLANALTINA; Processo: 0467-000380/2015; Exercício: 2014; /Regional: PLANALTINA; Unidade Executora: APM DO JARDIM DE INFÂNCIA CASA DE VIVÊNCIA; Processo: 0467-000624/2014; Exercício: 2014; /Regional: SOBRADINHO; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DO CENTRO DE ENSINO QUEIMA LENÇOL; Processo: 0473-000631/2014; Exercício: 2013 contempladas com recursos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF no âmbito desta SEEDF. Art. 2º Excluir da Ordem de Serviço a unidade executora da Regional: PLANALTINA; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DO CEF 04 DE PLANALTINA; Processo: 0467-000380/2015; Exercício: 2014; /Regional: PLANALTINA; Unidade Executora: APM DO JARDIM DE INFÂNCIA CASA DE VIVÊNCIA; Processo: 0467000624/2014; Exercício: 2014; /Regional: SOBRADINHO; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DO CENTRO DE ENSINO QUEIMA LENÇOL; Processo: 0473000631/2014; Exercício: 2013 que tiveram sua prestação de contas reprovada no âmbito desta SEEDF. Art. 3º Informar, nos termos do artigo 24 alínea "b", 25 da Portaria nº 134/2012: "Os originais dos documentos a que se refere o artigo 23 deverão ser mantidos em arquivo, em boa ordem, nas dependências da unidade escolar, à disposição da GRAG, dos órgãos de Controle Interno e Externo do Distrito Federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de aprovação das contas ou de instauração da respectiva Tomada de Contas Especial TCE, ainda que a unidade executora utilize serviço de terceiros para sua contabilidade." Art. 4º Convalidar todos os atos praticados anteriormente na Ordem de Serviço nº 226, de 25 de Junho de 2025, publicada no DODF Nº 117, de 26 de Junho de 2025, páginas 06, 07 e 08. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 67, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 128 do Regimento Interno, da SEEDF, aprovado pelo Decreto nº 38.631/2017, resolve: Art. 1º Retificar na Ordem de Serviço nº 387, de 29 de Setembro de 2025, publicada no DODF Nº 185, de 30 de Setembro de 2025, página 39 o ato que reprovou a unidade executora Regional: PLANALTINA; Unidade Executora: APM DA ESCOLA CLASSE 07 DE PLANALTINA; Processo: 0467-000486/2016; Exercício: 2016 contemplada com recursos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF no âmbito desta SEEDF. Art. 2º Excluir da Ordem de Serviço a unidade executora da Regional: PLANALTINA; Unidade Executora: APM DA ESCOLA CLASSE 07 DE PLANALTINA; Processo: 0467000486/2016; Exercício: 2016 que teve sua prestação de contas reprovada no âmbito desta SEEDF. Art. 3º Informar, nos termos do artigo 24 alínea "b", 25 da Portaria nº 134/2012: "Os originais dos documentos a que se refere o artigo 23 deverão ser mantidos em arquivo, em boa ordem, nas dependências da unidade escolar, à disposição da GRAG, dos órgãos de Controle Interno e Externo do Distrito Federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de aprovação das contas ou de instauração da respectiva Tomada de Contas Especial TCE, ainda que a unidade executora utilize serviço de terceiros para sua contabilidade." Art. 4º Convalidar todos os atos praticados anteriormente na Ordem de Serviço nº 387, de 29 de Setembro de 2025, publicada no DODF Nº 185, de 30 de Setembro de 2025, página 39. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CONSELHO DE TRÂNSITO ATA DA 22ª REUNIÃO ORDINÁRIA Às dezenove horas do dia 20 de janeiro de 2026, os membros do Conselho de Trânsito do Distrito Federal ­ Contrandife, reuniram-se ordinariamente por meio de videoconferência para a 22ª Reunião Ordinária, mandato 2024-2026, com a presença de seu Presidente Thiago Gomes Nascimento e dos Conselheiros André Luiz Caldas, Ana Carolina Oliveira de Almeida, Arthur Henrique Assunção Magalhães, Bruna Pacheco Gonçalves de Medeiros, Daniella Freitas Frade, Dieison Borges dos Santos, Francisco Vieira Garonce, Geraldo Guemberg Soares Junior, Leandro Oliveira Caraíbas, Jucianne Batista Nogueira de Oliveira, Neder Lopes Abou Ibrahim, Raphael Barros Dorneles, Romilda Pereira Lima, Samuel Morgan Teixeira Costa e Wesley Ferro Nogueira. O Presidente abriu a Reunião para tratarem dos seguintes assuntos: 1. O Conselho deu início ao procedimento para o novo de mandato, considerando o fim do atual mandato dos Conselheiros, referente ao período de 2024/2026 do Conselho de Trânsito do Distrito Federal ­ CONTRANDIFE, que se encerrará em 05 de abril de 2026. Dessa forma, será enviado um comunicado às Órgãos/Entidades para a indicação e recondução dos novos conselheiros, antecipando o processo a fim de evitar atrasos e assegurar a continuidade dos julgamentos no conselho. 2. A Conselheira Jucianne Batista Nogueira de Oliveira - DER manifestou-se impedida de analisar os processos nº 00113-00015983/2022-81 e 00113-00000143/2022-77, sendo que esses processos serão redistribuídos a outro Conselheiro. 3. O Colegiado decidiu ainda que os processos que apresentem dúvidas sobre prescrição e decadência permanecerão suspensos até que o conselho estabeleça uma interpretação única, com Arthur Henrique Assunção Magalhães encarregado de consolidar a análise e propor um encaminhamento na próxima reunião ordinária. 4. O Conselho também decidiu realizar uma consulta ao Detran/DF e à área jurídica, além de alinhar com a chefia da JARI, para buscar uma uniformização de entendimento e adequação dos procedimentos quanto à validade da notificação por e-mail, levando em conta a falta de previsão legal, o consentimento do notificado e a prática já consagrada no Detran. 5. Julgamento dos seguintes processos: processo nº: 00055-00060508/2022-63, Auto de Infração nº: FT00109897, Interessado: ADILSON RODRIGUES AMANCIO, Recorrente: ADILSON RODRIGUES AMANCIO E SITRATTER DF, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Romilda Pereira Lima DER/DF; processo nº: 00055-00067197/2022-63, Auto de Infração nº: SA03072064, Interessado: ADRIANE NUNES PERES FROTA, Recorrente: ADRIANE NUNES PERES FROTA E DETRAN/DF, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Romilda Pereira Lima - DER/DF; processo nº: 00055-00056593/2022-65, Auto de Infração nº: SA03065998, Interessado: ADRIENE ALVES DE CASTRO, Recorrente: ADRIENE ALVES DE CASTRO E RICARDO ELVIDIO DE NEGREIROS, decisão: DILIGÊNCIA; Relator: Leandro Oliveira Caraíbas - SETRANSP/DF; processo nº: 0005500060502/2022-96, Auto de Infração nº: SA02744132, Interessado: ALBENEIR SANTOS VITOR, Recorrente: ALBENEIR SANTOS VITOR E SITRATTER DF, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Leandro Oliveira Caraíbas - SETRANSP/DF; processo nº: 00055-00089022/2022-15, Auto de Infração nº: SA03083985, Interessado: ALBERTO CAMPOS SIQUEIRA, Recorrente: ALBERTO CAMPOS SIQUEIRA E DETRAN/DF, decisão: DILIGÊNCIA; Relator: Leandro Oliveira Caraíbas SETRANSP/DF; processo nº: 00055-00072722/2022-62, Auto de Infração nº: SA03189395, Interessado: ALBERTO CARLOS RODRIGUES LIMA, Recorrente: ALBERTO CARLOS RODRIGUES LIMA E DETRAN/DF, decisão: DILIGÊNCIA; Relator: Leandro Oliveira Caraíbas - SETRANSP/DF; processo nº: 0005500034805/2022-53, Auto de Infração nº: SA02080487, Interessado: ALEXANDRE VIEGAS AMORIM, Recorrente: ALEXANDRE VIEGAS AMORIM E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Jucianne Batista Nogueira de Oliveira DER/DF; processo nº: 00055-00088996/2022-73, Auto de Infração nº: SA03260198, Interessado: ALICIA PINHEIRO DA SILVA, Recorrente: ALICIA PINHEIRO DA SILVA E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Jucianne Batista Nogueira de Oliveira - DER/DF; processo nº: 00055-00005340/2022-23, Auto de Infração nº: SA02584376, Interessado: ALISON FERNANDES DE OLIVEIRA, Recorrente: ALISON FERNANDES DE OLIVEIRA E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Jucianne Batista Nogueira de Oliveira - DER/DF; processo nº: 00055-00099551/2022-19, Auto de Infração nº: FT00491483, Interessado: ANA CRISTINA DOS SANTOS SILVA, Recorrente: ANA CRISTINA DOS SANTOS SILVA E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Jucianne Batista Nogueira de Oliveira - DER/DF; processo nº: 00055-00040611/2022-97, Auto de Infração nº: SA03034840, Interessado: ANA LUIZA LIMA DE SOUZA, Recorrente: ANA LUIZA LIMA DE SOUZA E DETRAN/DF, decisão: DILIGÊNCIA; Relator: Jucianne Batista Nogueira de Oliveira - DER/DF; processo nº: 00113-00022674/2022-11, Auto de Infração nº: YE02039155, Interessado: ANA MARIA MENDES ROSA, Recorrente: ANA MARIA MENDES ROSA, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Jucianne Batista Nogueira de Oliveira - DER/DF; processo nº: 00055-00055492/2022-77, Auto de Infração nº: S002452319, Interessado: ANA RITA BONIFACIO BONNE DOS SANTOS, Recorrente: ANA RITA BONIFACIO BONNE DOS SANTOS E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Jucianne Batista Nogueira de Oliveira - DER/DF; processo nº: 00055-00055494/2022-66, Auto de Infração nº: S002452320, Interessado: ANA RITA BONIFACIO BONNE DOS SANTOS, Recorrente: ANA RITA BONIFACIO BONNE DOS SANTOS E DETRAN/DF, decisão: DILIGÊNCIA; Relator: Jucianne Batista Nogueira de Oliveira - DER/DF; processo nº: 00055-00036980/2022-85, Auto de Infração nº: SA02947346, Interessado: ANDRE MOLINAR VELOSO, Recorrente: ANDRE MOLINAR VELOSO E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Jucianne Batista Nogueira de Oliveira - DER/DF; processo nº: 0005500055300/2022-22, Auto de Infração nº: S002569626, Interessado: ANDRE SANTOS DA SILVA, Recorrente: ANDRE SANTOS DA SILVA E DETRAN/DF, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Jucianne Batista Nogueira de Oliveira - DER/DF; processo nº: 00055-00086487/2022-14, Auto de Infração nº: SA03259958, Interessado: ANDRE VENICIO DE MENEZES LIMA, Recorrente: ANDRE VENICIO DE MENEZES LIMA E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Jucianne Batista Nogueira de Oliveira - DER/DF; processo nº: 00055-00138528/2018-71, Auto de Infração nº: S002938658, Interessado: ANDRE ZIMMERER RIBEIRO DANTAS, Recorrente: ANDRE ZIMMERER RIBEIRO DANTAS E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Daniella Freitas Frade ­ PSICOLOGIA; processo nº: 0005500039531/2022-99, Auto de Infração nº: S003301923, Interessado: ANDREA SILVA RESENDE, Recorrente: ANDREA SILVA RESENDE E DETRAN/DF, decisão: NEGAR Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 9 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 PROVIMENTO; Relator: Jucianne Batista Nogueira de Oliveira - DER/DF; processo nº: 00055-00030097/2021-09, Auto de Infração nº: S003420732, Interessado: ANDRESSA CHAVES DE OLIVEIRA, Recorrente: ANDRESSA CHAVES DE OLIVEIRA E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Neder Lopes Abou Ibrahim MEIO AMBIENTE; processo nº: 00113-00008975/2022-31, Auto de Infração nº: YE01891247, Interessado: ANDRESSA DA SILVA MORAIS, Recorrente: ANDRESSA DA SILVA MORAIS, decisão: DILIGÊNCIA; Relator: Bruna Pacheco Gonçalves de Medeiros - DETRAN/DF; processo nº: 00055-00057876/2022-24, Auto de Infração nº: SA02789048, Interessado: ANTONIO ALEX PINHEIRO, Recorrente: ANTONIO ALEX PINHEIRO E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Bruna Pacheco Gonçalves de Medeiros - DETRAN/DF; processo nº: 00055-00060503/2022-31, Auto de Infração nº: SA02823140, Interessado: ANTONIO MENEZES DOS SANTOS, Recorrente: ANTONIO MENEZES DOS SANTOS E DETRAN/DF, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Bruna Pacheco Gonçalves de Medeiros - DETRAN/DF; processo nº: 00055-00123104/2025-31, Auto de Infração nº: JUNTA MEDICA ESPECIAL, Interessado: ARDEWAN DE MORAES FLORES, Recorrente: ARDEWAN DE MORAES FLORES, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Romilda Pereira Lima DER/DF; processo nº: 00113-00006890/2021-38, Auto de Infração nº: Y001545198, Interessado: ARLEY GUEDES DA CRUZ, Recorrente: ARLEY GUEDES DA CRUZ E DETRAN/DF, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Neder Lopes Abou Ibrahim - MEIO AMBIENTE; processo nº: 00113-00000984/2021-01, Auto de Infração nº: CJ01547094, Interessado: AYDSON OLIVEIRA CRUZ JUNIOR, Recorrente: AYDSON OLIVEIRA CRUZ JUNIOR E DETRAN/DF, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Neder Lopes Abou Ibrahim - MEIO AMBIENTE; processo nº: 00113-00015251/2022-44, Auto de Infração nº: YE01393239, Interessado: BANCO VOLKSWAGEN S.A, Recorrente: DER/DF, decisão: DAR PROVIMENTO; Relator: Bruna Pacheco Gonçalves de Medeiros - DETRAN/DF; processo nº: 00113-00010574/2022-41, Auto de Infração nº: Y001509062, Interessado: BARTOLOMEU CASTILLO VILELA, Recorrente: BARTOLOMEU CASTILLO VILELA, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Bruna Pacheco Gonçalves de Medeiros - DETRAN/DF; processo nº: 00055-00047123/2022-19, Auto de Infração nº: SA03060942, Interessado: BRUNA BARROS DA SILVA, Recorrente: BRUNA BARROS DA SILVA E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Bruna Pacheco Gonçalves de Medeiros - DETRAN/DF; processo nº: 00055-00021475/2022-36, Auto de Infração nº: SA02990127, Interessado: BRUNO CESAR FERNANDES DA SILVA, Recorrente: BRUNO CESAR FERNANDES DA SILVA E DETRAN/DF, decisão: DILIGÊNCIA; Relator: Bruna Pacheco Gonçalves de Medeiros - DETRAN/DF; processo nº: 00055-00029634/2021-60, Auto de Infração nº: CP01341657, SA02607183, Interessado: BRUNO MOREIRA FRANÇA SANTANA, Recorrente: BRUNO MOREIRA FRANÇA SANTANA E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Raphael Barros Dorneles ­ RODAS DA PAZ; processo nº: 00055-00018032/2021-87, Auto de Infração nº: S002779392, Interessado: BRYAN FREITAS MARTINS, Recorrente: BRYAN FREITAS MARTINS E DETRAN/DF, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Romilda Pereira Lima - DER/DF; processo nº: 00055-00097639/2022-04, Auto de Infração nº: FT00397715, Interessado: CAMILA MENDES MAMEDE, Recorrente: CAMILA MENDES MAMEDE E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Bruna Pacheco Gonçalves de Medeiros - DETRAN/DF; processo nº: 00113-00021769/2022-17, Auto de Infração nº: YE02000341, Interessado: CANDIDO FREITAS JUNIOR, Recorrente: DER/DF, decisão: DAR PROVIMENTO; Relator: Bruna Pacheco Gonçalves de Medeiros - DETRAN/DF; processo nº: 00055-00048609/2022-66, Auto de Infração nº: FT00386965, Interessado: CARLOS ANTONIO ALVES DE SOUZA, Recorrente: CARLOS ANTONIO ALVES DE SOUZA E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Bruna Pacheco Gonçalves de Medeiros - DETRAN/DF; processo nº: 00055-00049608/2022-39, Auto de Infração nº: SA03092355, Interessado: CARLOS ROGERIO DOS SANTOS, Recorrente: CARLOS ROGERIO DOS SANTOS E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Bruna Pacheco Gonçalves de Medeiros - DETRAN/DF; processo nº: 00055-00078173/2023-11, Auto de Infração nº: SA03491512, Interessado: CASSIO FERREIRA MAGALHAES, Recorrente: CASSIO FERREIRA MAGALHAES E ALEXANDRE ARAUJO DOS SANTOS CARDOSO, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Francisco Vieira Garonce - INPROTRAN; processo nº: 00055-00013781/2022-07, Auto de Infração nº: S002919256, Interessado: CATARINA SILVA RIBEIRO, Recorrente: CATARINA SILVA RIBEIRO, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Francisco Vieira Garonce - INPROTRAN; processo nº: 00055-00004537/2022-45, Auto de Infração nº: S003164479, Interessado: CELSO SIMOES ALVES, Recorrente: CELSO SIMOES ALVES E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Bruna Pacheco Gonçalves de Medeiros DETRAN/DF; processo nº: 00055-00093199/2021-27, Auto de Infração nº: CP01403479, Interessado: CERES DISTRIBUIDORA DE BATERIAS E PEÇAS LTDA, Recorrente: CERES DISTRIBUIDORA DE BATERIAS E PEÇAS LTDA, decisão: DAR PROVIMENTO; Relator: Neder Lopes Abou Ibrahim - MEIO AMBIENTE; processo nº: 00113-00008839/2022-41, Auto de Infração nº: CJ02601843, Interessado: CHALES WILI SOUZA BENTO, Recorrente: CHALES WILI SOUZA BENTO, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Bruna Pacheco Gonçalves de Medeiros - DETRAN/DF; processo nº: 00113-00013987/2023-69, Auto de Infração nº: YE02158156, Interessado: CHINAIDE ALVES DA SILVA, Recorrente: CHINAIDE ALVES DA SILVA, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Francisco Vieira Garonce - INPROTRAN; processo nº: 00113-00000688/2023-64, Auto de Infração nº: YE02034800, Interessado: CICERO AILTO PEREIRA, Recorrente: CICERO AILTO PEREIRA, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Francisco Vieira Garonce - INPROTRAN; processo nº: 00055-00037112/2022-12, Auto de Infração nº: SA02831688, Interessado: CIROMAR ALVES DA SILVA, Recorrente: CIROMAR ALVES DA SILVA E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Francisco Vieira Garonce - INPROTRAN; processo nº: 00113-00013727/2023-93, Auto de Infração nº: YE02167977, Interessado: CLARISSA GOMES DUTRA MONTEIRO, Recorrente: CLARISSA GOMES DUTRA MONTEIRO, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Francisco Vieira Garonce INPROTRAN; processo nº: 00055-00029230/2022-57, Auto de Infração nº: SO02945776, Interessado: CLAUBER SANDER ROSA VELOSO, Recorrente: CLAUBER SANDER ROSA VELOSO, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Francisco Vieira Garonce INPROTRAN; processo nº: 00113-00006572/2022-58, Auto de Infração nº: YE01883747, Interessado: CLAUDESON JUNIO SILVA SANTOS, Recorrente: CLAUDESON JUNIO SILVA SANTOS, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Francisco Vieira Garonce INPROTRAN; processo nº: 00055-00096852/2022-91, Auto de Infração nº: SA03280184, Interessado: CLAUDIA DA SILVA LEMOS, Recorrente: CLAUDIA DA SILVA LEMOS E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Bruna Pacheco Gonçalves de Medeiros - DETRAN/DF; processo nº: 00113-00019618/2022-07, Auto de Infração nº: YE02001756, Interessado: CLAUDIMAR SUASSUNA DINIZ, Recorrente: CLAUDIMAR SUASSUNA DINIZ, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Francisco Vieira Garonce - INPROTRAN; processo nº: 00055-00050182/2022-66, Auto de Infração nº: SA03031444, Interessado: CLAUDIO MARCOS MILHOMENS CAMPELO, Recorrente: CLAUDIO MARCOS MILHOMENS CAMPELO E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Francisco Vieira Garonce - INPROTRAN; processo nº: 00055-00090243/2022-28, Auto de Infração nº: SA03272810, Interessado: CLAUDIO ROGERIO PEREIRA DOS SANTOS, Recorrente: CLAUDIO ROGERIO PEREIRA DOS SANTOS E DETRAN/DF, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Ana Carolina Oliveira de Almeida - DETRAN/DF; processo nº: 00055-00024075/2022-82, Auto de Infração nº: SA02967262, Interessado: CLAYSON RODRIGO DE OLIVEIRA SANTOS, Recorrente: CLAYSON RODRIGO DE OLIVEIRA SANTOS, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Francisco Vieira Garonce - INPROTRAN; processo nº: 0005500032385/2022-71, Auto de Infração nº: SA02592914, Interessado: CLEITON MOREIRA BALBINO, Recorrente: CLEITON MOREIRA BALBINO E DETRAN/DF, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Francisco Vieira Garonce - INPROTRAN; processo nº: 00113-00013851/2022-78, Auto de Infração nº: YE01932117, Interessado: CLENER DIEGO FERNANDES DE SOUZA RODRIGUES, Recorrente: CLENER DIEGO FERNANDES DE SOUZA RODRIGUES, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Francisco Vieira Garonce - INPROTRAN; processo nº: 00055-00029322/2022-37, Auto de Infração nº: S002441578, Interessado: CLEOMAN DA SILVA PORTO, Recorrente: CLEOMAN DA SILVA PORTO E DETRAN/DF, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Francisco Vieira Garonce - INPROTRAN; processo nº: 00055-00030217/2022-41, Auto de Infração nº: CP01068577, Interessado: CLEVER PEREIRA DA SILVA, Recorrente: CLEVER PEREIRA DA SILVA E DETRAN/DF, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Ana Carolina Oliveira de Almeida - DETRAN/DF; processo nº: 00055-00015078/202314, Auto de Infração nº: SA03270377, Interessado: CLEYTON DA SILVA VALLERIO, Recorrente: CLEYTON DA SILVA VALLERIO E DETRAN/DF, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Francisco Vieira Garonce - INPROTRAN; processo nº: 0005500047467/2023-09, Auto de Infração nº: SUSPENSÃO CNH, Interessado: CRISTIANO BORGES FERREIRA, Recorrente: CRISTIANO BORGES FERREIRA E DETRAN, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Jucianne Batista Nogueira de Oliveira DER/DF; processo nº: 00055-00048021/2023-93, Auto de Infração nº: SA02499517, Interessado: DANIEL DANDREA SANTOS, Recorrente: DANIEL DANDREA SANTOS E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Jucianne Batista Nogueira de Oliveira - DER/DF; processo nº: 00055-00006996/2021-82, Auto de Infração nº: S002459456, Interessado: DANIEL SILVA PARREIRA, Recorrente: DANIEL SILVA PARREIRA E DETRAN/DF, decisão: DAR PROVIMENTO; Relator: Romilda Pereira Lima - DER/DF; processo nº: 00055-00083596/2022-71, Auto de Infração nº: SA03038651, Interessado: DAVI SARAIVA ALCANTARA, Recorrente: DETRAN/DF, decisão: DAR PROVIMENTO; Relator: Ana Carolina Oliveira de Almeida DETRAN/DF; processo nº: 00055-00056140/2022-39, Auto de Infração nº: SA02985633, Interessado: DEBORA DE ALBUQUERQUE COUTO, Recorrente: DEBORA DE ALBUQUERQUE COUTO E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Ana Carolina Oliveira de Almeida - DETRAN/DF; processo nº: 00113-00032418/201936, Auto de Infração nº: YE01553347, Interessado: DIEGO FRANCA VALLE, Recorrente: DIEGO FRANCA VALLE E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Bruna Pacheco Gonçalves de Medeiros - DETRAN/DF; processo nº: 00113-00011160/2022-30, Auto de Infração nº: YE01815905, Interessado: DIEGO MELO BRANDAO, Recorrente: DER/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Ana Carolina Oliveira de Almeida - DETRAN/DF; processo nº: 0005500052477/2022-77, Auto de Infração nº: SA02915619, Interessado: DJAN DA SILVA GOMES, Recorrente: DJAN DA SILVA GOMES E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Ana Carolina Oliveira de Almeida - DETRAN/DF; processo nº: 00055-00083863/2021-20, Auto de Infração nº: SA02679879, Interessado: DORIEL DO CARMO FERREIRA, Recorrente: DORIEL DO CARMO FERREIRA E DETRAN/DF, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Romilda Pereira Lima - DER/DF; processo nº: 00055-00027331/2022-93, Auto de Infração nº: S002710879, Interessado: EDIMAR PAZ DA CRUZ, Recorrente: EDIMAR PAZ DA CRUZ E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Ana Carolina Oliveira de Almeida - DETRAN/DF; processo nº: 00113-00008681/2022-18, Auto de Infração nº: YE01553452, Interessado: EDVANIA SOARES DE OLIVEIRA, Recorrente: DER/DF, decisão: DAR PROVIMENTO; Relator: Ana Carolina Oliveira de Almeida - DETRAN/DF; processo nº: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 10 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 00055-00093534/2021-97, Auto de Infração nº: FT00197672, Interessado: ERCILIA TEREZA I GOMIDE, Recorrente: ERCILIA TEREZA I GOMIDE E DETRAN/DF, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Romilda Pereira Lima - DER/DF; processo nº: 00055-00093546/2021-11, Auto de Infração nº: FT00216302, Interessado: ERCILIA TEREZA I GOMIDE, Recorrente: ERCILIA TEREZA I GOMIDE E JOSE NILDO DE FARIA, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Romilda Pereira Lima - DER/DF; processo nº: 00055-00093552/2021-79, Auto de Infração nº: FT00213300, Interessado: ERCILIA TEREZA I GOMIDE, Recorrente: ERCILIA TEREZA I GOMIDE E JANDSON DOS SANTOS SILVA, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Romilda Pereira Lima DER/DF; processo nº: 00055-00093559/2021-91, Auto de Infração nº: FT00215120, Interessado: ERCILIA TEREZA I GOMIDE, Recorrente: ERCILIA TEREZA I GOMIDE E JANDSON DOS SANTOS SILVA, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Romilda Pereira Lima - DER/DF; processo nº: 00055-00093610/2021-64, Auto de Infração nº: FT00240176, Interessado: ERCILIA TEREZA I GOMIDE, Recorrente: ERCILIA TEREZA I GOMIDE E LUIS FERREIRA DO VALE, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Romilda Pereira Lima - DER/DF; processo nº: 00055-00060506/2022-74, Auto de Infração nº: FT00102419, Interessado: EUSTAQUIO MARIANO DE OLIVEIRA, Recorrente: EUSTAQUIO MARIANO DE OLIVEIRA E SITRATTER DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Ana Carolina Oliveira de Almeida - DETRAN/DF; processo nº: 00055-00090337/2021-16, Auto de Infração nº: SA02907748, Interessado: EVANDRO MARCOS LIMA FERREIRA, Recorrente: EVANDRO MARCOS LIMA FERREIRA E DETRAN/DF, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Romilda Pereira Lima - DER/DF; processo nº: 00113-00015378/2022-63, Auto de Infração nº: GE01180802, Interessado: FELIPE DE HOLANDA FIALHO, Recorrente: DER/DF, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Dieison Borges dos Santos - PRF; processo nº: 0005500085502/2022-07, Auto de Infração nº: SA03287380, Interessado: FELIPE FRANCA DA SILVA, Recorrente: FELIPE FRANCA DA SILVA E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Dieison Borges dos Santos - PRF; processo nº: 0011300007148/2022-21, Auto de Infração nº: YE01767257, Interessado: FERNANDO OSCAR SCHMITT, Recorrente: FERNANDO OSCAR SCHMITT, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Dieison Borges dos Santos - PRF; processo nº: 0005500029316/2023-61, Auto de Infração nº: SA03219517, Interessado: FLAVIA ALVES SILVA, Recorrente: FLAVIA ALVES SILVA E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Bruna Pacheco Gonçalves de Medeiros - DETRAN/DF; processo nº: 00055-00084421/2021-09, Auto de Infração nº: ST01050123, Interessado: FLAVIO CAMPOS DOS SANTOS, Recorrente: FLAVIO CAMPOS DOS SANTOS E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Raphael Barros Dorneles ­ RODAS DA PAZ; processo nº: 00055-00087052/2022-89, Auto de Infração nº: SA03219079, Interessado: FLEULER MALUF MELO, Recorrente: FLEULER MALUF MELO E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Dieison Borges dos Santos - PRF; processo nº: 00113-00017783/2023-05, Auto de Infração nº: YE02209919, Interessado: FRANCISCO CLEALDO DE PAIVA, Recorrente: FRANCISCO CLEALDO DE PAIVA, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Bruna Pacheco Gonçalves de Medeiros - DETRAN/DF; processo nº: 00055-00086003/2022-29, Auto de Infração nº: FT00441116, Interessado: FRANCISCO HELDER VIEIRA, Recorrente: FRANCISCO HELDER VIEIRA E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Dieison Borges dos Santos - PRF; processo nº: 00055-00090270/2022-09, Auto de Infração nº: SA03292337, Interessado: FRANCISCO HELDER VIEIRA, Recorrente: FRANCISCO HELDER VIEIRA E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Dieison Borges dos Santos - PRF; processo nº: 00055-00060501/2022-41, Auto de Infração nº: FT00082649, Interessado: FRANCISCO LOURENCO DO NASCIMENTO, Recorrente: FRANCISCO LOURENCO DO NASCIMENTO E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Dieison Borges dos Santos PRF; processo nº: 00055-00099449/2022-13, Auto de Infração nº: SA03259117, Interessado: GABRIEL MATTOS DE FIGUEIREDO AYRES BEZERRA, Recorrente: GABRIEL MATTOS DE FIGUEIREDO AYRES BEZERRA E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Dieison Borges dos Santos - PRF; processo nº: 0005500064959/2022-70, Auto de Infração nº: FT00399466, Interessado: GEOVANES GOMES DA SILVA, Recorrente: GEOVANES GOMES DA SILVA E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Dieison Borges dos Santos - PRF; processo nº: 00113-00011203/2022-87, Auto de Infração nº: YE01937015, Interessado: GEOVANIA FERNANDES DE CASTRO, Recorrente: GEOVANIA FERNANDES DE CASTRO, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Dieison Borges dos Santos - PRF; processo nº: 00055-00058397/2022-25, Auto de Infração nº: SA02877619, Interessado: GERSON BEVENUTO BEZERRA DO NASCIMENTO, Recorrente: GERSON BEVENUTO BEZERRA DO NASCIMENTO E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Dieison Borges dos Santos - PRF; processo nº: 0005500035558/2022-11, Auto de Infração nº: SA02964877, Interessado: GESOILTON DIAS RAMOS, Recorrente: GESOILTON DIAS RAMOS E DETRAN/DF, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Dieison Borges dos Santos - PRF; processo nº: 0011300021119/2022-71, Auto de Infração nº: CJ02919065, Interessado: GILSON LEONCIO DA SILVA, Recorrente: DER/DF, decisão: DAR PROVIMENTO; Relator: Wesley Ferro Nogueira ­ MDT; processo nº: 00113-00021124/2022-84, Auto de Infração nº: CJ02919062, Interessado: GILSON LEONCIO DA SILVA, Recorrente: DER/DF, decisão: DAR PROVIMENTO; Relator: Wesley Ferro Nogueira ­ MDT; processo nº: 00113-00021127/2022-18, Auto de Infração nº: CJ02916910, Interessado: GILSON LEONCIO DA SILVA, Recorrente: DER/DF, decisão: DAR PROVIMENTO; Relator: Wesley Ferro Nogueira ­ MDT; processo nº: 00055-00086763/2022-36, Auto de Infração nº: SA02531404, Interessado: GISELLE SANTA CRUZ SILVA, Recorrente: DETRAN/DF, decisão: DAR PROVIMENTO; Relator: Wesley Ferro Nogueira ­ MDT; processo nº: 00055-00062929/2022-29, Auto de Infração nº: SA02612728, Interessado: GIUSEPPE ATAIDE GOMES DA SILVA, Recorrente: GIUSEPPE ATAIDE GOMES DA SILVA E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Dieison Borges dos Santos - PRF; processo nº: 00055-00009576/2022-39, Auto de Infração nº: SA02585464, Interessado: GLADESTONE ALVES DOS SANTOS, Recorrente: GLADESTONE ALVES DOS SANTOS E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Wesley Ferro Nogueira ­ MDT; processo nº: 00055-00022931/2022-65, Auto de Infração nº: SA02972666, Interessado: GLENDO MATHEUS CARVALHO PINHEIRO, Recorrente: GLENDO MATHEUS CARVALHO PINHEIRO E DETRAN/DF, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Wesley Ferro Nogueira ­ MDT; processo nº: 0005500053550/2022-28, Auto de Infração nº: SA03006195, Interessado: GREGORY PEREIRA PESSOA, Recorrente: GREGORY PEREIRA PESSOA E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Wesley Ferro Nogueira ­ MDT; processo nº: 00113-00011283/2022-71, Auto de Infração nº: CJ01108088, Interessado: GUILHERME DANIEL DE SOUZA ESPINDOLA, Recorrente: GUILHERME DANIEL DE SOUZA ESPINDOLA, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Wesley Ferro Nogueira ­ MDT; processo nº: 00055-00062633/2022-16, Auto de Infração nº: SA02634621, Interessado: GUILHERME RICARDO MAXIMO MOREIRA, Recorrente: GUILHERME RICARDO MAXIMO MOREIRA E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Wesley Ferro Nogueira ­ MDT; processo nº: 00055-00054356/2022-60, Auto de Infração nº: SA03124392, Interessado: GUSTAVO DE OLIVEIRA SOUSA SILVA, Recorrente: GUSTAVO DE OLIVEIRA SOUSA SILVA E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Wesley Ferro Nogueira ­ MDT; processo nº: 0005500004676/2022-79, Auto de Infração nº: S003001338, Interessado: GUSTAVO FURIA LOPES, Recorrente: GUSTAVO FURIA LOPES E ANDREA SILVA RESENDE, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Wesley Ferro Nogueira ­ MDT; processo nº: 00055-00028768/2021-63, Auto de Infração nº: ST01537668, Interessado: GUSTAVO HENRIQUE DO NASCIMENTO SILVA, Recorrente: GUSTAVO HENRIQUE DO NASCIMENTO SILVA E DETRAN/DF, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Leandro Oliveira Caraíbas - SETRANSP/DF; processo nº: 00055-00028832/2021-14, Auto de Infração nº: CP00644178, Interessado: GUSTAVO HENRIQUE DO NASCIMENTO SILVA, Recorrente: GUSTAVO HENRIQUE DO NASCIMENTO SILVA E DETRAN/DF, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Leandro Oliveira Caraíbas SETRANSP/DF; processo nº: 00055-00028835/2021-40, Auto de Infração nº: CP00282070, Interessado: GUSTAVO HENRIQUE DO NASCIMENTO SILVA, Recorrente: GUSTAVO HENRIQUE DO NASCIMENTO SILVA E DETRAN/DF, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Leandro Oliveira Caraíbas - SETRANSP/DF; processo nº: 00055-00028836/2021-94, Auto de Infração nº: CP00292793, Interessado: GUSTAVO HENRIQUE DO NASCIMENTO SILVA, Recorrente: GUSTAVO HENRIQUE DO NASCIMENTO SILVA E DETRAN/DF, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Leandro Oliveira Caraíbas - SETRANSP/DF; processo nº: 0005500028845/2021-85, Auto de Infração nº: S003068894, Interessado: GUSTAVO HENRIQUE DO NASCIMENTO SILVA, Recorrente: GUSTAVO HENRIQUE DO NASCIMENTO SILVA E DETRAN/DF, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Leandro Oliveira Caraíbas - SETRANSP/DF; processo nº: 00055-00028849/2021-63, Auto de Infração nº: S003068896, Interessado: GUSTAVO HENRIQUE DO NASCIMENTO SILVA, Recorrente: GUSTAVO HENRIQUE DO NASCIMENTO SILVA E DETRAN/DF, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Leandro Oliveira Caraíbas SETRANSP/DF; processo nº: 00055-00028852/2021-87, Auto de Infração nº: SA01956267, Interessado: GUSTAVO HENRIQUE DO NASCIMENTO SILVA, Recorrente: GUSTAVO HENRIQUE DO NASCIMENTO SILVA E DETRAN/DF, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Leandro Oliveira Caraíbas - SETRANSP/DF; processo nº: 00055-00028854/2021-76, Auto de Infração nº: SA01850685, Interessado: GUSTAVO HENRIQUE DO NASCIMENTO SILVA, Recorrente: GUSTAVO HENRIQUE DO NASCIMENTO SILVA E DETRAN/DF, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Leandro Oliveira Caraíbas - SETRANSP/DF; processo nº: 0005500029038/2021-80, Auto de Infração nº: CP00800329, Interessado: GUSTAVO HENRIQUE DO NASCIMENTO SILVA, Recorrente: GUSTAVO HENRIQUE DO NASCIMENTO SILVA E DETRAN/DF, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Leandro Oliveira Caraíbas - SETRANSP/DF; processo nº: 00055-00029040/2021-59, Auto de Infração nº: CP00836953, Interessado: GUSTAVO HENRIQUE DO NASCIMENTO SILVA, Recorrente: GUSTAVO HENRIQUE DO NASCIMENTO SILVA E DETRAN/DF, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Leandro Oliveira Caraíbas SETRANSP/DF; processo nº: 00055-00029056/2021-61, Auto de Infração nº: CP00878360, Interessado: GUSTAVO HENRIQUE DO NASCIMENTO SILVA, Recorrente: GUSTAVO HENRIQUE DO NASCIMENTO SILVA E DETRAN/DF, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Leandro Oliveira Caraíbas - SETRANSP/DF; processo nº: 00055-00090535/2022-61, Auto de Infração nº: SA03060957, Interessado: GUSTAVO VIEIRA DE SOUSA, Recorrente: GUSTAVO VIEIRA DE SOUSA E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Wesley Ferro Nogueira ­ MDT; processo nº: 00113-00003589/2022-53, Auto de Infração nº: YE01830649, Interessado: HIGOR AUGUSTO CAVALCANTE DIAS, Recorrente: DER/DF, decisão: DAR PROVIMENTO; Relator: Wesley Ferro Nogueira ­ MDT; processo nº: 0005500089676/2022-31, Auto de Infração nº: SA03238155, Interessado: HUGO DE ALMEIDA FREITAS, Recorrente: HUGO DE ALMEIDA FREITAS E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Wesley Ferro Nogueira ­ MDT; processo nº: 00055-00035312/2022-31, Auto de Infração nº: S003214205, Interessado: IDALICIO JUNIOR FROTA, Recorrente: IDALICIO JUNIOR FROTA E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Samuel Morgan Teixeira Costa ­ ONVS; processo nº: 00055-00035327/2022-07, Auto de Infração nº: S003214206, Interessado: IDALICIO JUNIOR FROTA, Recorrente: IDALICIO JUNIOR FROTA E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Samuel Morgan Teixeira Costa ­ ONVS; processo nº: 00055-00044304/2022-85, Auto de Infração nº: S003264598, Interessado: IGOR BARROS DE CASTRO, Recorrente: IGOR BARROS DE CASTRO E ROSANGELA MARIA BARROS, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Wesley Ferro Nogueira ­ MDT; processo nº: 00055-00093676/2022-35, Auto de Infração nº: SA03231962, Interessado: IRON LUIZ FILHO, Recorrente: IRON LUIZ FILHO E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Samuel Morgan Teixeira Costa ­ ONVS; processo nº: 0011300007156/2022-77, Auto de Infração nº: Y001512423, Interessado: IZAQUE BRUNO DE OLIVEIRA LIMA, Recorrente: IZAQUE BRUNO DE OLIVEIRA LIMA, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Daniella Freitas Frade ­ PSICOLOGIA; processo nº: 0011300017024/2022-53, Auto de Infração nº: Y001313885, Interessado: JAILSON FOGACA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 11 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 DOS SANTOS, Recorrente: JAILSON FOGACA DOS SANTOS, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Daniella Freitas Frade ­ PSICOLOGIA; processo nº: 0005500034865/2022-76, Auto de Infração nº: SA02932290, Interessado: JAIME MENDES DO COUTO, Recorrente: JAIME MENDES DO COUTO E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Samuel Morgan Teixeira Costa ­ ONVS; processo nº: 00055-00104199/2025-93, Auto de Infração nº: SA04462580, Interessado: JAIRO DE SOUZA JUNIOR, Recorrente: JAIRO DE SOUZA JUNIOR E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Geraldo Guttemberg Soares Junior - MEDICINA; processo nº: 00055-00061148/2022-17, Auto de Infração nº: SA03122697, Interessado: JANAINA FIM ALVES DIAS, Recorrente: JANAINA FIM ALVES DIAS E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Samuel Morgan Teixeira Costa ­ ONVS; processo nº: 00113-00008707/2022-10, Auto de Infração nº: YE01888237, Interessado: JANDERSON TELES DE SOUZA, Recorrente: JANDERSON TELES DE SOUZA, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Daniella Freitas Frade ­ PSICOLOGIA; processo nº: 00055-00030601/2022-43, Auto de Infração nº: SA02590156, Interessado: JANDIRA INES DA SILVA, Recorrente: JANDIRA INES DA SILVA E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Samuel Morgan Teixeira Costa ­ ONVS; processo nº: 00055-00072762/2022-12, Auto de Infração nº: SA03242210, Interessado: JAQUELINE SOUSA FERREIRA, Recorrente: JAQUELINE SOUSA FERREIRA E DETRAN/DF, decisão: DAR PROVIMENTO; Relator: Ana Carolina Oliveira de Almeida - DETRAN/DF; processo nº: 00055-00088901/2022-11, Auto de Infração nº: SA03065795, Interessado: JARBERSON BARBOSA MESQUITA, Recorrente: JARBERSON BARBOSA MESQUITA, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Daniella Freitas Frade ­ PSICOLOGIA; processo nº: 00055-00030801/2022-04, Auto de Infração nº: S003251178, Interessado: JASON PETERSON FERREIRA QUEIROZ, Recorrente: JASON PETERSON FERREIRA QUEIROZ E DETRAN/DF, decisão: DILIGÊNCIA; Relator: Samuel Morgan Teixeira Costa ­ ONVS; processo nº: 00113-00018128/2022-85, Auto de Infração nº: YE01972538, Interessado: JEDIMIX DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIREL, Recorrente: DER/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Ana Carolina Oliveira de Almeida - DETRAN/DF; processo nº: 00055-00049125/2022-34, Auto de Infração nº: SA02915588, Interessado: JEFERSON FERNANDES, Recorrente: JEFERSON FERNANDES E DETRAN/DF, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Samuel Morgan Teixeira Costa ­ ONVS; processo nº: 00113-00020921/2022-44, Auto de Infração nº: GE01247303, Interessado: JEFFERSON ROCHA VANDERLEY, Recorrente: JEFFERSON ROCHA VANDERLEY, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Daniella Freitas Frade ­ PSICOLOGIA; processo nº: 00113-00008662/2022-83, Auto de Infração nº: YE01894286, Interessado: JENISSON XAVIER DE MEDEIROS, Recorrente: JENISSON XAVIER DE MEDEIROS, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Daniella Freitas Frade ­ PSICOLOGIA; processo nº: 00055-00063269/2022-01, Auto de Infração nº: T490813208, Interessado: JEORGE HERBERT DE OLIVEIRA SANTOS, Recorrente: JEORGE HERBERT DE OLIVEIRA SANTOS, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Daniella Freitas Frade ­ PSICOLOGIA; processo nº: 0011300019435/2022-83, Auto de Infração nº: YE02002354, Interessado: JESSICA ROCHA CARLOS, Recorrente: JESSICA ROCHA CARLOS, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Daniella Freitas Frade ­ PSICOLOGIA; processo nº: 00113-00013129/2022-33, Auto de Infração nº: YE01944110, Interessado: JHEMERSON PATRICK BARROS DE OLIVEIRA, Recorrente: JHEMERSON PATRICK BARROS DE OLIVEIRA, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Samuel Morgan Teixeira Costa ­ ONVS; processo nº: 00113-00014683/2022-38, Auto de Infração nº: CJ01714279, Interessado: JOABE FRANCISCO BARBOSA, Recorrente: JOABE FRANCISCO BARBOSA, decisão: DAR PROVIMENTO; Relator: Samuel Morgan Teixeira Costa ­ ONVS; processo nº: 0011300008276/2022-91, Auto de Infração nº: YE01911353, Interessado: JOAO PAULO CASINI, Recorrente: DER/DF, decisão: DAR PROVIMENTO; Relator: Samuel Morgan Teixeira Costa ­ ONVS; processo nº: 00055-00102743/2022-10, Auto de Infração nº: KK00171625, Interessado: JOAO ROBERTO CASTILHO, Recorrente: JOAO ROBERTO CASTILHO E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Samuel Morgan Teixeira Costa ­ ONVS; processo nº: 00113-00022341/2022-91, Auto de Infração nº: GE01219394, Interessado: JOCELEN DOS SANTOS ALBUQUERQUE FILHO, Recorrente: DER/DF, decisão: DAR PROVIMENTO; Relator: Samuel Morgan Teixeira Costa ­ ONVS; processo nº: 00113-00015275/2022-01, Auto de Infração nº: YE01823714, Interessado: JONATHAN LUIZ FERNANDES, Recorrente: DER/DF, decisão: DAR PROVIMENTO; Relator: Samuel Morgan Teixeira Costa ­ ONVS; processo nº: 00113-00011826/2023-31, Auto de Infração nº: YE02161290, Interessado: JOSE AUGUSTO DE LIMA, Recorrente: JOSE AUGUSTO DE LIMA, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Daniella Freitas Frade ­ PSICOLOGIA; processo nº: 0011300028268/2019-66, Auto de Infração nº: GE01146003, Interessado: JOSE GERLANIO MOTA LIMA, Recorrente: JOSE GERLANIO MOTA LIMA, decisão: DAR PROVIMENTO; Relator: Ana Carolina Oliveira de Almeida - DETRAN/DF; processo nº: 00113-00019316/2022-21, Auto de Infração nº: YE01993989, Interessado: JOSE RAFAEL DE FRANÇA GOMES, Recorrente: DER/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Samuel Morgan Teixeira Costa ­ ONVS; processo nº: 0005500058346/2022-01, Auto de Infração nº: SA02970414, Interessado: JOSE REINALDO DO NASCIMENTO JUNIOR, Recorrente: JOSE REINALDO DO NASCIMENTO JUNIOR E DETRAN/DF, decisão: DILIGÊNCIA; Relator: Raphael Barros Dorneles ­ RODAS DA PAZ; processo nº: 00113-00001383/2023-70, Auto de Infração nº: YE01851335, Interessado: JOSE URBANO DUARTE, Recorrente: JOSE URBANO DUARTE, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Daniella Freitas Frade ­ PSICOLOGIA; processo nº: 00055-00051501/2022-51, Auto de Infração nº: FT00132106, Interessado: JOSE WILSON SOARES, Recorrente: JOSE WILSON SOARES E SITRATTER DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Raphael Barros Dorneles ­ RODAS DA PAZ; processo nº: 00055-00081438/2022-87, Auto de Infração nº: S003333801, Interessado: JUCIAN AMORIM DA SILVA, Recorrente: JUCIAN AMORIM DA SILVA E DETRAN/DF, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Raphael Barros Dorneles ­ RODAS DA PAZ; processo nº: 0011300006981/2022-54, Auto de Infração nº: YE01791394, Interessado: KATIE DE SOUSA LIMA COELHO, Recorrente: KATIE DE SOUSA LIMA COELHO, decisão: DAR PROVIMENTO; Relator: Raphael Barros Dorneles ­ RODAS DA PAZ; processo nº: 00055-00079472/2021-19, Auto de Infração nº: SA02781702, Interessado: KEMUEL RIBEIRO DA SILVA, Recorrente: KEMUEL RIBEIRO DA SILVA E DETRAN/DF, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Romilda Pereira Lima - DER/DF; processo nº: 00055-00040191/2022-49, Auto de Infração nº: SA03084062, Interessado: KLEYTON MESQUITA DOS SANTOS, Recorrente: KLEYTON MESQUITA DOS SANTOS E DETRAN/DF, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Raphael Barros Dorneles ­ RODAS DA PAZ; processo nº: 00055-00056104/2022-75, Auto de Infração nº: FT00130067, Interessado: LAERCIO RODRIGUES DA COSTA, Recorrente: LAERCIO RODRIGUES DA COSTA E SITRATTER DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Raphael Barros Dorneles ­ RODAS DA PAZ; processo nº: 00055-00048326/2022-14, Auto de Infração nº: S003469584, Interessado: LEONARDO DE LIMA MOREIRA, Recorrente: LEONARDO DE LIMA MOREIRA E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Raphael Barros Dorneles ­ RODAS DA PAZ; processo nº: 00055-00094602/2021-35, Auto de Infração nº: SA02813243, Interessado: LEONARDO PAIXAO BATISTA, Recorrente: LEONARDO PAIXAO BATISTA E DETRAN/DF, decisão: DAR PROVIMENTO; Relator: Romilda Pereira Lima - DER/DF; processo nº: 00055-00059782/2022-90, Auto de Infração nº: SA02871223, Interessado: LEONARDO SIADE MANZAN, Recorrente: LEONARDO SIADE MANZAN E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Raphael Barros Dorneles ­ RODAS DA PAZ; processo nº: 00055-00042682/2022-24, Auto de Infração nº: SA03015278, Interessado: LEONARDO SILVA MAXIMO, Recorrente: LEONARDO SILVA MAXIMO E DETRAN/DF, decisão: DILIGÊNCIA; Relator: Raphael Barros Dorneles ­ RODAS DA PAZ; processo nº: 00113-00000804/2022-64, Auto de Infração nº: YE01792632, Interessado: LOCALIZA RENT A CAR S.A, Recorrente: DER/DF, decisão: DAR PROVIMENTO; Relator: Raphael Barros Dorneles ­ RODAS DA PAZ; processo nº: 00113-00006659/2022-25, Auto de Infração nº: YE01773995, Interessado: LOCALIZA RENT A CAR S.A, Recorrente: DER/DF, decisão: DAR PROVIMENTO; Relator: Raphael Barros Dorneles ­ RODAS DA PAZ; processo nº: 0011300007667/2022-99, Auto de Infração nº: YE01795036, Interessado: LOCALIZA RENT A CAR S.A, Recorrente: DER/DF, decisão: DAR PROVIMENTO; Relator: Raphael Barros Dorneles ­ RODAS DA PAZ; processo nº: 00055-00090247/2022-14, Auto de Infração nº: FT00449104, Interessado: LUCAS RODRIGUES DE SOUSA CARVALHO, Recorrente: LUCAS RODRIGUES DE SOUSA CARVALHO E DETRAN/DF, decisão: DILIGÊNCIA; Relator: Raphael Barros Dorneles ­ RODAS DA PAZ; processo nº: 0011300018707/2022-28, Auto de Infração nº: YE01980906, Interessado: LUCAS SOUZA DE ARAUJO, Recorrente: LUCAS SOUZA DE ARAUJO E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Raphael Barros Dorneles ­ RODAS DA PAZ; processo nº: 00055-00054050/2022-11, Auto de Infração nº: FT00383143, Interessado: LUCIDIO LINO DA SILVA, Recorrente: LUCIDIO LINO DA SILVA E DETRAN/DF, decisão: DILIGÊNCIA; Relator: Raphael Barros Dorneles ­ RODAS DA PAZ; processo nº: 0005500082591/2022-21, Auto de Infração nº: SA02986257, Interessado: LUIZ CARLOS FERREIRA, Recorrente: LUIZ CARLOS FERREIRA E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Neder Lopes Abou Ibrahim - MEIO AMBIENTE; processo nº: 00055-00041434/2022-66, Auto de Infração nº: SA02837023, Interessado: LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA NASR, Recorrente: LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA NASR E ALEXANDRE MATIAS ROCHA JUNIOR, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Neder Lopes Abou Ibrahim - MEIO AMBIENTE; processo nº: 00055-00098897/2022-08, Auto de Infração nº: SA03282821, Interessado: LUIZ RENATO VIEIRA, Recorrente: LUIZ RENATO VIEIRA E DETRAN/DF, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Neder Lopes Abou Ibrahim - MEIO AMBIENTE; processo nº: 00055-00092637/2022-11, Auto de Infração nº: S003680893, Interessado: MANOEL BOAVENTURA GOMES FILHO, Recorrente: MANOEL BOAVENTURA GOMES FILHO E DETRAN/DF, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Neder Lopes Abou Ibrahim - MEIO AMBIENTE; processo nº: 00055-00090249/2022-03, Auto de Infração nº: FT00450565, Interessado: MANOEL DA SILVA AZARIAS, Recorrente: MANOEL DA SILVA AZARIAS E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Neder Lopes Abou Ibrahim - MEIO AMBIENTE; processo nº: 00113-00019091/2022-11, Auto de Infração nº: YE01966083, Interessado: MARCELLO MACHADO MOREIRA DOS SANTOS, Recorrente: MARCELLO MACHADO MOREIRA DOS SANTOS, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Neder Lopes Abou Ibrahim - MEIO AMBIENTE; processo nº: 00055-00052497/2022-48, Auto de Infração nº: FT00121799, Interessado: MARCELO BATISTA DE SOUZA, Recorrente: MARCELO BATISTA DE SOUZA E SITRATTER DF , decisão: NÃO CONHECER; Relator: Neder Lopes Abou Ibrahim - MEIO AMBIENTE; processo nº: 00113-00019102/2022-54, Auto de Infração nº: YE01966088, Interessado: MARCELO MACHADO MOREIRA DOS SANTOS, Recorrente: MARCELO MACHADO MOREIRA DOS SANTOS, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Neder Lopes Abou Ibrahim - MEIO AMBIENTE; processo nº: 0005500063164/2022-44, Auto de Infração nº: SA03171869, Interessado: MARCIO GOMES SILVA, Recorrente: MARCIO GOMES SILVA E DETRAN/DF, decisão: DAR PROVIMENTO; Relator: Raphael Barros Dorneles ­ RODAS DA PAZ; processo nº: 00055-00052496/2022-01, Auto de Infração nº: FT00127553, Interessado: MARCIO GRECK DE CARVALHO LIMA, Recorrente: MARCIO GRECK DE CARVALHO LIMA E SITRATTER DF , decisão: NÃO CONHECER; Relator: Neder Lopes Abou Ibrahim - MEIO AMBIENTE; processo nº: 00055-00040186/2022-36, Auto de Infração nº: SA03080799, Interessado: MARCOS ANTONIO VIEIRA FERNANDES FILHO, Recorrente: MARCOS ANTONIO VIEIRA FERNANDES FILHO, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Neder Lopes Abou Ibrahim - MEIO AMBIENTE; processo nº: 00055-00102223/2022-15, Auto de Infração nº: SA03354019, Interessado: MARCUS JOSE FERREIRA DA SILVA, Recorrente: DETRAN/DF, decisão: DAR PROVIMENTO; Relator: Neder Lopes Abou Ibrahim - MEIO AMBIENTE; processo nº: 00113-00010824/2022-43, Auto de Infração nº: Y001509064, Interessado: MARCUS VINICIOS TEREZA, Recorrente: MARCUS VINICIOS TEREZA, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Daniella Freitas Frade ­ PSICOLOGIA; processo nº: 0005500071094/2022-06, Auto de Infração nº: SUSPENSÃO CNH, Interessado: MARCUS VINICIUS FERNANDES BASTOS, Recorrente: MARCUS VINICIUS FERNANDES BASTOS E Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 12 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Neder Lopes Abou Ibrahim MEIO AMBIENTE; processo nº: 00055-00001327/2022-03, Auto de Infração nº: SA02579851, Interessado: MARIA APARECIDA DE ALMEIDA ALCANTARA, Recorrente: MARIA APARECIDA DE ALMEIDA ALCANTARA E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Neder Lopes Abou Ibrahim - MEIO AMBIENTE; processo nº: 00113-00004968/2022-61, Auto de Infração nº: YE01817664, Interessado: MARIA ELIANE ALVES CAMPOS, Recorrente: DER/DF, decisão: DAR PROVIMENTO; Relator: Neder Lopes Abou Ibrahim - MEIO AMBIENTE; processo nº: 00113-00018018/2022-13, Auto de Infração nº: YE01943368, Interessado: MARIA NILZA DE SOUZA DE OLIVEIRA, Recorrente: DER/DF, decisão: DAR PROVIMENTO; Relator: Daniella Freitas Frade ­ PSICOLOGIA; processo nº: 0011300006237/2022-50, Auto de Infração nº: YE01870899, Interessado: MARILIA DOURADO GENTIL JACOBINA, Recorrente: DER/DF, decisão: DAR PROVIMENTO; Relator: Daniella Freitas Frade ­ PSICOLOGIA; processo nº: 00055-00017520/2022-58, Auto de Infração nº: SA02943711, Interessado: MARIO SERGIO LEMOS BEZERRA, Recorrente: MARIO SERGIO LEMOS BEZERRA E DETRAN/DF, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Daniella Freitas Frade ­ PSICOLOGIA; processo nº: 0005500067840/2022-59, Auto de Infração nº: SA03095801, Interessado: MARLON VIEIRA ALECRIM, Recorrente: MARLON VIEIRA ALECRIM E DETRAN/DF, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Daniella Freitas Frade ­ PSICOLOGIA; processo nº: 0011300016800/2022-06, Auto de Infração nº: YE01960592, Interessado: MATHEUS DE MARCENES DA S CHIAPETA, Recorrente: MATHEUS DE MARCENES DA S CHIAPETA, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Daniella Freitas Frade ­ PSICOLOGIA; processo nº: 00113-00020016/2022-94, Auto de Infração nº: YE01943415, Interessado: MAURICIO FERNANDES LEONARDO JUNIOR, Recorrente: DER/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Daniella Freitas Frade ­ PSICOLOGIA; processo nº: 00055-00004823/2022-19, Auto de Infração nº: SA02569765, Interessado: MICAEL CAMPOS BRAGA, Recorrente: MICAEL CAMPOS BRAGA E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Daniella Freitas Frade ­ PSICOLOGIA; processo nº: 00113-00018101/2022-92, Auto de Infração nº: YE01838698, Interessado: MICHELLE GALDINO DA SILVA, Recorrente: DER/DF, decisão: DAR PROVIMENTO; Relator: Daniella Freitas Frade ­ PSICOLOGIA; processo nº: 00055-00031772/2022-90, Auto de Infração nº: SA03032184, Interessado: MIRIAM SILVA DE SANTANA REIS, Recorrente: MIRIAM SILVA DE SANTANA REIS E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Daniella Freitas Frade ­ PSICOLOGIA; processo nº: 00055-00127411/2025-91, Auto de Infração nº: JUNTA MEDICA ESPECIAL, Interessado: NARCELINO REIS DOS SANTOS, Recorrente: NARCELINO REIS DOS SANTOS, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Romilda Pereira Lima - DER/DF; processo nº: 00113-00019954/2022-41, Auto de Infração nº: YE01972711, Interessado: NILMARA AGUIAR ALMEIDA, Recorrente: DER/DF, decisão: DAR PROVIMENTO; Relator: Daniella Freitas Frade ­ PSICOLOGIA; processo nº: 0055-004020/2018, Auto de Infração nº: S002901861, Interessado: OBERDAN FERREIRA COSTA DA SILVA, Recorrente: OBERDAN FERREIRA COSTA DA SILVA E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Ana Carolina Oliveira de Almeida - DETRAN/DF; processo nº: 00055-00094006/2022-36, Auto de Infração nº: SA03318047, Interessado: ODILON DE LIMA JUNIOR HANNA, Recorrente: ODILON DE LIMA JUNIOR HANNA E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Daniella Freitas Frade ­ PSICOLOGIA; processo nº: 0005500026139/2022-80, Auto de Infração nº: CP01516436, Interessado: OSEIAS ALVES VIEIRA, Recorrente: OSEIAS ALVES VIEIRA E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Daniella Freitas Frade ­ PSICOLOGIA; processo nº: 0005500055031/2022-02, Auto de Infração nº: SA02821938, Interessado: PAULO ROBERTO BATISTA JUNIOR, Recorrente: PAULO ROBERTO BATISTA JUNIOR E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Daniella Freitas Frade ­ PSICOLOGIA; processo nº: 00055-00042325/2022-66, Auto de Infração nº: SA03101642, Interessado: PEDRO ALVES DUARTE, Recorrente: PEDRO ALVES DUARTE E DETRAN/DF, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Daniella Freitas Frade ­ PSICOLOGIA; processo nº: 00055-00121870/2018-31, Auto de Infração nº: CP00137074, Interessado: PEDRO CARVALHO DOS SANTOS, Recorrente: DETRAN/DF, decisão: DAR PROVIMENTO; Relator: Leandro Oliveira Caraíbas SETRANSP/DF; processo nº: 00055-00048418/2022-02, Auto de Infração nº: SA02917776, Interessado: PEDRO GABRIEL TEIXEIRA DIAS, Recorrente: PEDRO GABRIEL TEIXEIRA DIAS E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Daniella Freitas Frade ­ PSICOLOGIA; processo nº: 00113-00022729/2022-92, Auto de Infração nº: Y001659981, Interessado: PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DE LIMA, Recorrente: PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DE LIMA, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Daniella Freitas Frade ­ PSICOLOGIA; processo nº: 0005500017320/2023-86, Auto de Infração nº: SA02749123, Interessado: PEDRO HERINQUE VELOSO CHAVES, Recorrente: PEDRO HERINQUE VELOSO CHAVES E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Neder Lopes Abou Ibrahim MEIO AMBIENTE; processo nº: 00055-00068326/2022-31, Auto de Infração nº: SA03244603, Interessado: POLIANA SILVA AGUIAR, Recorrente: POLIANA SILVA AGUIAR E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Geraldo Guttemberg Soares Junior - MEDICINA; processo nº: 00055-00007350/2022-01, Auto de Infração nº: SA02909114, Interessado: POLIANE TEIXEIRA ALVES, Recorrente: POLIANE TEIXEIRA ALVES E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Geraldo Guttemberg Soares Junior - MEDICINA; processo nº: 0011300007070/2022-44, Auto de Infração nº: YE01888611, Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIROS, Recorrente: DER/DF, decisão: DAR PROVIMENTO; Relator: Geraldo Guttemberg Soares Junior - MEDICINA; processo nº: 00055-00007678/2023-09, Auto de Infração nº: S003513302 , Interessado: RAISSA OLIVEIRA GIOIA SANTOS, Recorrente: RAISSA OLIVEIRA GIOIA SANTOS, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Neder Lopes Abou Ibrahim - MEIO AMBIENTE; processo nº: 0005500007680/2023-70, Auto de Infração nº: S003513301, Interessado: RAISSA OLIVEIRA GIOIA SANTOS, Recorrente: RAISSA OLIVEIRA GIOIA SANTOS, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Neder Lopes Abou Ibrahim - MEIO AMBIENTE; processo nº: 00055-00047796/2022-61, Auto de Infração nº: SA02930858, Interessado: RAVY RAPHAEL MARINHO FERREIRA, Recorrente: RAVY RAPHAEL MARINHO FERREIRA E JAQUELINE MUNIZ COSTA SILVA, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Geraldo Guttemberg Soares Junior - MEDICINA; processo nº: 0011300003392/2022-14, Auto de Infração nº: YE01761719, Interessado: REAL SUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA, Recorrente: DER/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Geraldo Guttemberg Soares Junior - MEDICINA; processo nº: 00113-00006165/2022-41, Auto de Infração nº: YE01830399, Interessado: REAL SUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA, Recorrente: DER/DF, decisão: DAR PROVIMENTO; Relator: Geraldo Guttemberg Soares Junior - MEDICINA; processo nº: 00055-00053978/2022-71, Auto de Infração nº: SA02909467, Interessado: REINALDO MOREIRA DE SOUSA, Recorrente: REINALDO MOREIRA DE SOUSA E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Geraldo Guttemberg Soares Junior - MEDICINA; processo nº: 00113-00019179/2022-24, Auto de Infração nº: GE01252354, Interessado: RENATO ARAUJO JUNIOR, Recorrente: RENATO ARAUJO JUNIOR, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Neder Lopes Abou Ibrahim - MEIO AMBIENTE; processo nº: 00055-00089969/2022-18, Auto de Infração nº: SA03219081, Interessado: RENATO LIMA CAVALCANTE, Recorrente: RENATO LIMA CAVALCANTE E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Geraldo Guttemberg Soares Junior - MEDICINA; processo nº: 00055-00025330/2022-12, Auto de Infração nº: S003231601, Interessado: RENNAN DIAS DOS SANTOS, Recorrente: RENNAN DIAS DOS SANTOS E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Geraldo Guttemberg Soares Junior - MEDICINA; processo nº: 0011300015939/2022-24, Auto de Infração nº: YE01944052, Interessado: ROBERTO SILVIO DE MELO BEDNARSKI, Recorrente: ROBERTO SILVIO DE MELO BEDNARSKI, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Geraldo Guttemberg Soares Junior MEDICINA; processo nº: 00113-00016896/2022-02, Auto de Infração nº: YE01944051, Interessado: ROBERTO SILVIO DE MELO BEDNARSKI, Recorrente: ROBERTO SILVIO DE MELO BEDNARSKI, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Geraldo Guttemberg Soares Junior - MEDICINA; processo nº: 00113-00011734/2022-70, Auto de Infração nº: YE01915872, Interessado: RODRIGO DA SILVA ORSO, Recorrente: RODRIGO DA SILVA ORSO, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Geraldo Guttemberg Soares Junior - MEDICINA; processo nº: 00113-00008787/2022-11, Auto de Infração nº: YE01908513, Interessado: ROGER MAIA DIAS LEDO, Recorrente: ROGER MAIA DIAS LEDO, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Neder Lopes Abou Ibrahim MEIO AMBIENTE; processo nº: 00055-00019419/2022-31, Auto de Infração nº: SA03022827, Interessado: ROGERIO MARTINS SOARES DE ARAUJO, Recorrente: ROGERIO MARTINS SOARES DE ARAUJO E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Geraldo Guttemberg Soares Junior - MEDICINA; processo nº: 00055-00052475/2022-88, Auto de Infração nº: SA02811795, Interessado: ROMERSON PEREIRA, Recorrente: ROMERSON PEREIRA E ANDERSON GOMES RODRIGUES DE SOUSA, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Geraldo Guttemberg Soares Junior - MEDICINA; processo nº: 00055-00022072/2022-12, Auto de Infração nº: SA02971689, Interessado: RONAN MENDES ORNELAS, Recorrente: RONAN MENDES ORNELAS E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Geraldo Guttemberg Soares Junior - MEDICINA; processo nº: 00113-00011009/2022-00, Auto de Infração nº: YE01932960, Interessado: ROVIS DE ARAUJO SILVA, Recorrente: ROVIS DE ARAUJO SILVA, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Neder Lopes Abou Ibrahim - MEIO AMBIENTE; processo nº: 00113-00022179/2022-10, Auto de Infração nº: YE02039721, Interessado: SILVIA ISABELLA SANTOS CAVALCANTI, Recorrente: SILVIA ISABELLA SANTOS CAVALCANTI, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Neder Lopes Abou Ibrahim - MEIO AMBIENTE; processo nº: 00055-00026218/2023-71, Auto de Infração nº: CM01063550, Interessado: SILVIO ROBERTO SARAIVA PARENTE, Recorrente: SILVIO ROBERTO SARAIVA PARENTE, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Samuel Morgan Teixeira Costa ­ ONVS; processo nº: 0011300020486/2022-58, Auto de Infração nº: YE01974738, Interessado: THAYNA DE OLIVEIRA GONCALVES, Recorrente: THAYNA DE OLIVEIRA GONCALVES, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Neder Lopes Abou Ibrahim - MEIO AMBIENTE; processo nº: 00055-00039359/2023-54, Auto de Infração nº: SA02246916, Interessado: VALDERLI SIMOES BETENCORT, Recorrente: VALDERLI SIMOES BETENCORT, decisão: DAR PROVIMENTO; Relator: Samuel Morgan Teixeira Costa ­ ONVS; processo nº: 00055-00082520/2023-18, Auto de Infração nº: CP01403540, Interessado: VILMAR FAGUNDES DE CASTRO, Recorrente: DETRAN/DF, decisão: DAR PROVIMENTO; Relator: Raphael Barros Dorneles ­ RODAS DA PAZ; processo nº: 00055-00093408/2023-02, Auto de Infração nº: SA02032365, Interessado: VINICIUS DE OLIVEIRA SANTOS PIRES, Recorrente: VINICIUS DE OLIVEIRA SANTOS PIRES, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Raphael Barros Dorneles ­ RODAS DA PAZ; processo nº: 00055-00023579/2023-66, Auto de Infração nº: SA03318131, Interessado: VITOR GUIMARAES LIMA, Recorrente: VITOR GUIMARAES LIMA, decisão: DAR PROVIMENTO; Relator: Raphael Barros Dorneles ­ RODAS DA PAZ; processo nº: 00055-00051069/2022-06, Auto de Infração nº: SA02628454, Interessado: WANDERSON MARTINS LIMA, Recorrente: WANDERSON MARTINS LIMA E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Neder Lopes Abou Ibrahim - MEIO AMBIENTE. 6. Encerramento. A Reunião foi encerrada às vinte e três horas e trinta minutos, o Assessor do Conselho FRANCISCO OLIVEIRA MELO lavrou a presente ata que, após lida e aprovada, foi assinado por ele, pelo Presidente e pelos demais Conselheiros presentes na 22ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026 do Conselho de Trânsito do Distrito Federal ­ Contrandife. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 13 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR SUBCOMANDO GERAL DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DIRETORIA DE SAÚDE DESPACHO DA DIRETORA Em 26 de fevereiro de 2026 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal n.º 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF n.º 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 5.427,84 (cinco mil e quatrocentos e vinte e sete reais e oitenta e quatro centavos) em favor da empresa CEBRAPPSI - CENTRO BRASILIENSE DE ESTUDOS, ATENDIMENTOS E APERFEICOAMENTO EM PSICOLOGIA LTDA- CNPJ- 09.339.310/0001-00, referente a prestação de serviço de saúde no exercício 2024, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 0005300018213/2026-74, programa de trabalho 28.845.0903.00FM.0053, natureza da despesa 3.3.90-92. SUELI BOMFIM DE MATOS Ordenadora de Despesas DESPACHO DA DIRETORA Em 26 de fevereiro de 2026 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal n.º 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF n.º 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 12.631,72 (doze mil e seiscentos e trinta e um reais e setenta e dois centavos) em favor da empresa HOSPITAL UROLOGICO DE BRASILIA LTDA- CNPJ- 03.592.110/0001-88, referente a prestação de serviço de saúde no exercício 2024, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00017849/2026-07, programa de trabalho 28.845.0903.00FM.0053, natureza da despesa 3.3.90-92. SUELI BOMFIM DE MATOS Ordenadora de Despesas SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DESPACHO DO PRESIDENTE Em 26 de fevereiro de 2026 I - Consoante a delegação de competência prevista na Portaria n.º 114, de 09 de abril de 2024, publicada no DODF n.º 69, de 11 de abril de 2024, prorrogo por 60 (sessenta) dias, a contar do dia 03 de março de 2026, na forma do art. 217, parágrafo § 1º, da Lei Complementar distrital nº 840, de 23 de dezembro de 2011, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 320240003/2024-SEAPE (SEI GDF nº restrito 04026-00023574/2024-86 e sigiloso nº 04026-00022601/2024-01), instaurado por meio da Portaria nº 152, de 27 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, de 06 de junho de 2024. II - Publique-se. GEORGE ALVES SOUZA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE PORTARIA Nº 62, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre o Índice de Qualidade do Transporte ­ IQT, no âmbito do Serviço de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal ­ STPC/DF, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.987/1995, na Lei Distrital nº 4.011/2007, na Lei Distrital nº 5.691/2016, no Decreto nº 42.011/2021, e o que consta do Processo SEI nº 00090-00007465/2025-22, resolve: Art. 1º Esta Portaria institui o Índice de Qualidade do Transporte ­ IQT, destinado à aferição periódica da qualidade dos serviços prestados pelas concessionárias do Serviço de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal ­ STPC/DF, em conformidade com o Anexo VI do Edital da Concorrência Pública nº 01/2011-ST e demais normas de regência. Art. 2º O IQT tem por objetivo avaliar o desempenho operacional, técnico e contratual das concessionárias, de forma a promover: I ­ A melhoria contínua dos serviços prestados; II ­ A transparência dos resultados operacionais; III ­ o estímulo à competitividade positiva entre operadoras; e IV ­ O fortalecimento da gestão pública e o controle social sobre a qualidade do transporte coletivo. Art. 3º O IQT constitui-se em instrumento de gestão regulatória, sendo sua aplicação obrigatória pela Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle ­ SUFISA, com apoio técnico do Centro de Supervisão Operacional ­ CSO/SEMOB e demais unidades desta Secretaria, nos termos desta Portaria. Art. 4º O cálculo do IQT observará os princípios de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade das tarifas, conforme definido pela Lei Federal nº 8.987/1995, acrescidos do conceito de modernidade, conforme previsto no Manual de Aplicação da Metodologia do IQT/SB (Versão 2025.01). Art. 5º O Índice de Qualidade do Transporte ­ IQT/SB é composto pelos seguintes indicadores de desempenho, agrupados em quatro dimensões de avaliação: I. IQC ­ Índice de Qualidade Contratual a. Grau de atendimento à funcionalidade dos Equipamentos Embarcados b. Grau de conformidade de Garagem com os requisitos obrigatórios c. Grau de Manutenção das Condições de habilitação d. Grau de Publicidade da Sustentabilidade Econômico-Financeira e. Grau de Sustentabilidade Socioambiental II. IQF ­ Índice de Qualidade da Frota a. Grau de Conformidade para Idade média da frota b. Grau de Conformidade para Inspeção da frota c. Grau de Falhas em Operação d. Grau de Conformidade para Modernidade da frota e. Grau de Conformidade para Frota em operação III. IQO ­ Índice de Qualidade Operacional a. Grau de Conformidade para Cumprimento de viagens programadas b. Grau de Pontualidade nas Partidas Realizadas c. Grau de Conformidade para Interrupção de viagens d. Grau de Cumprimento de Itinerário e. Grau de Conformidade para Sinistros em Operação Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 14 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 IV. IQS ­ Índice de Qualidade para a Satisfação a. Reclamações gerais de ouvidoria b. Reclamações de conduta de prepostos c. Grau de resolubilidade de manifestações de ouvidoria d. Grau de Satisfação do Passageiro e. Grau de lotação § 1º O resultado geral do IQT será obtido pela média ponderada dos quatro índices, obedecendo aos pesos, parâmetros e metas de desempenho definidos pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal ­ SEMOB/DF, conforme metodologia definidos no Anexo Único desta Portaria, conforme a fórmula: IQT = X1 x IQC + X2 x IQF + X3 x IQO + X4 x IQS Onde: IQT = Índice de Qualidade do Transporte para o Serviço Básico do DF IQC = índice de qualidade Contratual IQF = índice de Qualidade da Frota IQO = índice de Qualidade Operacional IQS = índice de Satisfação X1, X2, X3 e X4 = Peso relativo para o índice § 2º Os pesos e parâmetros poderão ser revisados periodicamente, por iniciativa da Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle ­ SUFISA, mediante justificativa técnica e aprovação do titular da SEMOB/DF. § 3º As revisões de que trata o § 2º somente produzirão efeitos a partir do ano-calendário subsequente ao de sua publicação, observada a compatibilidade metodológica com os ciclos de apuração e divulgação do IQT/SB. § 4º Cada indicador será normalizado em escala de 0 (pior desempenho) a 1 (melhor desempenho), de acordo com sua própria escala de normalização definida no Anexo Único desta Portaria. Art. 6º A coleta e validação dos dados para apuração do IQT serão realizadas por meio dos sistemas tecnológicos oficiais da SEMOB/DF, especialmente o Sistema Integrado de Mobilidade (SIM) e o Sistema de Vigilância da Frota (CFTV), auditorias e fiscalizações realizadas pela SUFISA, sendo vedado o uso de dados não auditáveis ou sem rastreabilidade. Art. 7º Caberá à SUFISA consolidar, a cada ciclo semestral de medição, relatório técnico contendo: I ­ O resultado global e por operador; II ­ O ranking de desempenho das concessionárias; III ­ a evolução histórica dos indicadores; e IV ­ As recomendações de melhoria e medidas corretivas cabíveis. Art. 8º As concessionárias serão enquadradas em uma das categorias de desempenho, conforme o valor do IQT apurado: I ­ Ótima: IQT > 0,8; II ­ Boa: 0,6 < IQT 0,8; III ­ Regular: 0,4 < IQT 0,6; IV ­ Ruim: 0,2 < IQT 0,4; V ­ Crítica: IQT 0,2. Art. 9º De acordo com o resultado da avaliação, serão adotados os seguintes planos de ação: I ­ Para as categorias Ótima e Boa: medidas de incentivo e reconhecimento; II ­ Para a categoria Regular: plano corretivo em até 150 dias; III ­ Para a categoria Ruim: plano corretivo em até 90 dias; IV ­ Para a categoria Crítica: plano corretivo em até 30 dias. Art. 10. Nos primeiros 4 semestres de implantação do IQT, o resultado do operador não poderá ser inferior a 0,6. Se isto ocorrer, a Concessionária deverá passar por auditoria técnicooperacional para análise e revisão de seus procedimentos operacionais. Parágrafo Único - Caso haja duas reincidências de resultado definitivo < 0,6, em medições consecutivas, será instaurado processo administrativo de aplicação da penalidade de caducidade da Concessão nos termos do artigo 38, da Lei 8.987/1995, podendo culminar na abertura de novo procedimento licitatório para operação dos serviços. Art. 11. O IQT/SB será apurado semestralmente, observado o cronograma fixado pela SEMOB, podendo ser emitidos relatórios trimestrais de acompanhamento. § 1º A medição referente ao primeiro semestre de cada exercício terá caráter educativo e orientativo, sendo considerada prévia do resultado definitivo do IQT/SB. Seu objetivo é subsidiar a identificação de inconsistências e orientar as operadoras na adoção de medidas corretivas voltadas à melhoria da qualidade do serviço. § 2º As medições do IQT/SB observarão a lógica de Ano-Calendário/Ano-Exercício, sendo o Ano- Calendário aquele em que se realiza a coleta e consolidação dos dados operacionais, e o Ano- Exercício aquele em que ocorre a divulgação dos resultados. § 3º O resultado preliminar correspondente à medição do primeiro semestre deverá ser divulgado até o quarto bimestre do Ano-Exercício, enquanto o resultado definitivo do IQT/SB deverá ser publicado até o final do primeiro trimestre do ano subsequente ao Ano-Exercício da medição. Art. 12. Os resultados consolidados serão publicados no sítio eletrônico oficial da SEMOB/DF e encaminhados ao Conselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal ­ CTPC/DF para conhecimento e transparência. Art. 13. As concessionárias deverão assegurar pleno acesso aos dados operacionais e permitir a auditoria dos resultados pela SUFISA. Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 15 Diário Oficial do Distrito Federal ANEXO ÚNICO Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 16 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 17 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 18 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 19 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 20 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 21 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 22 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 23 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 24 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 25 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 26 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 27 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 28 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 29 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 30 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 31 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 32 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 33 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 34 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 35 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 36 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 37 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 38 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 39 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 40 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 41 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES ATA - SEMOB/JARI PRIMEIRA CÂMARA Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, às quinze horas, realizou-se, por videoconferência, sessão de julgamento da Junta Administrativa de Recursos de Infrações da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal ­ JARI/SEMOB, no exercício das competências previstas no art. 37 da Lei nº 3.106, de 27 de dezembro de 2002, no art. 75, parágrafo único, da Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, no Decreto n.º 42.011 de 2021 e no Decreto Nº 46.721, de 03 de Janeiro de 2025. A reunião contou com a presença da Presidente Mariana Urbano Samartini Coelho, juntamente com os membros: Aliete Maia Rezende, Amanda Sanches Lima Yovio, Suellen Gonçalves Brandão e Tiago Luiz Messias. Abertos os trabalhos, o membro Aliete Maia Rezende, nos termos do disposto no art. 43 do Decreto nº 46.721, de 03 de janeiro de 2025, que aprova o Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações ­ JARI/SEMOB, declarou-se impedida de proferir voto nos autos dos processos relativos à empresa AUTO VIAÇÃO MARECHAL. Em seguida, foram relatados, discutidos, analisados e postos em julgamento os processos discriminados por operador e por número, relacionados a seguir, aos quais, por unanimidade, foi negado provimento: AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00001455/2023-11, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00001768/2023-70, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00003707/202347, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00006428/2023-35, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00001763/2023-47, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00004722/2023-11, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00004955/2023-13, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00005260/2023-41, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00005473/2023-72, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00006590/2023-53, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00007580/2023-35, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00007584/2023-13, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00007593/2023-12, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00007595/2023-01, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00007596/2023-48, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00007600/2023-78, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00009172/2023-18, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00009294/2023-12, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00009295/2023-59, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00009297/2023-48, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00009298/2023-92, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00009477/2023-20, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00011273/2023-59, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00011275/2023-48, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00011429/2023-00, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00011431/2023-71, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00011432/2023-15, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00011512/2023-71, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00011779/2023-68, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00011789/2023-01, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00012213/2023-53, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00014620/2023-03, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00023853/2023-99, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00024184/2023-72, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00024185/2023-17, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00023553/2023-18, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00024635/2023-71, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00024394/2023-61, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00022485/2023-61, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00022369/2023-42, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00023425/2023-66, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00022370/2023-77, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00022368/2023-06, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00021647/2023-44, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00021356/2023-56, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00005847/2023-50, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00012257/2023-83. Foram relatados, discutidos, analisados e postos em julgamento os processos discriminados por operador e por número, relacionados a seguir, aos quais, por maioria, foi negado provimento: AUTO VIAÇÃO PIONEIRA 00090-00006416/2023-1, URBI - MOBILID. URBANA 00090-00005083/2023-01, URBI - MOBILID. URBANA 00090-00014768/2023-30, URBI - MOBILID. URBANA 00090-00005618/2023-35, URBI - MOBILID. URBANA 00090-00003711/2023-13. Após análise, foi dado provimento, por unanimidade, aos recursos constantes dos processos AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00010505/2023-51, anulandose os autos de infração vinculados aos mesmos. Por fim, foram distribuídos os processos discriminados por operador e por número, relacionados a seguir, para análise e julgamento no dia onze do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis: URBI - MOBILID. URBANA 00090-00006845/2023-88, URBI - MOBILID. URBANA 00090-00006744/2023-15, URBI MOBILID. URBANA 00090-00011410/2023-55, URBI - MOBILID. URBANA 00090-00012507/2023-85, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00012257/2023-83, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00019833/2023-13, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00018936/2023-66, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00019889/2023-78, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00019991/2023-73, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00020025/2023-07, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00020192/2023-40, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00019427/2023-51, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00020327/2023-77, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00020594/2023-44, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00021104/2023-27, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00020257/2023-57, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00021320/2023-72, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00021443/2023-11, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00023783/2023-79, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00023854/2023-33, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00019987/2023-13, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00024633/2023-82, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00024686/2023-01, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00017091/2023-91, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00017219/2023-17, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00017306/2023-74, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00017701/2023-57, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00017737/2023-31, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00017739/2023-20, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00018037/2023-63, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00018047/2023-07, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00018538/2023-40, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00019091/2023-26, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00019687/2023-26, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00018401/2023-95, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00020285/2023-74, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00013177/2023-45, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00013218/2023-01, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00013791/2023-15, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00016860/2023-34, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00017145/2023-19, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00018157/2023-61, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00018856/2023-19, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00010574/2023-65, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00010341/2023-62, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00024181/2023-39, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00005958/2023-66, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00005259/2023-16. A reunião foi encerrada às quinze horas e trinta minutos. PRESIDENTE: MARIANA URBANO SAMARTINI COELHO MEMBROS: ALIETE MAIA REZENDE, AMANDA SANCHES LIMA YOVIO, SUELLEN GONÇALVES BRANDÃO e TIAGO LUIZ MESSIAS. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 42 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 ATA - SEMOB/JARI SEGUNDA CÂMARA Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, às quinze horas, realizou-se, por videoconferência, sessão de julgamento da Junta Administrativa de Recursos de Infrações da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal ­ JARI/SEMOB, no exercício das competências previstas no art. 37 da Lei nº 3.106, de 27 de dezembro de 2002, no art. 75, parágrafo único, da Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, no Decreto n.º 42.011 de 2021 e no Decreto Nº 46.721, de 03 de Janeiro de 2025. A reunião contou com a presença da Presidente Mariana Urbano Samartini Coelho, juntamente com os membros: Aliete Maia Rezende, Roberto Neri Dias, José Luiz Barbosa Hermogenes e Suely Rodrigues Loureiro. Abertos os trabalhos, o membro Aliete Maia Rezende, nos termos do disposto no art. 43 do Decreto nº 46.721, de 03 de janeiro de 2025, que aprova o Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações ­ JARI/SEMOB, declarou-se impedida de proferir voto nos autos dos processos relativos à empresa AUTO VIAÇÃO MARECHAL. Em seguida, foram relatados, discutidos, analisados e postos em julgamento os processos discriminados por operador e por número, relacionados a seguir, aos quais, por unanimidade, foi negado provimento: AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00007239/2023-80, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00007415/2023-83, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00008000/2023-27, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00008001/2023-71, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00021184/2023-11, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 0009000021077/2023-92, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00017191/2023-18, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00011430/2023-26, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00006980/2023-23, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00012253/2023-03, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00018151/2023-93, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00016315/2023-48, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 0009000008737/2023-40, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00012588/2023-13, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00012249/2023-37, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00009018/2023-46, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00009011/2023-24, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00009009/2023-55, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00008506/2023-36, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 0009000007385/2023-13, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00010968/2023-13, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00010049/2023-40, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00009631/2023-63, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00008738/2023-94, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00008263/2023-36, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00008002/2023-16, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 0009000007598/2023-37, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00007592/2023-60, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00007579/2023-19, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00004948/2023-11, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00005475/2023-61, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00006900/2023-30, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00006898/2023-07, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 0009000011757/2023-06, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00014645/2023-07, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00019826/2023-11, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00012133/2023-06, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00006732/2023-82, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00006731/2023-38, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00005955/2023-22, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 0009000005959/2023-19, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00003944/2023-16, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00003134/2023-51, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00003087/2023-46, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00003086/2023-00, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00001384/2023-57, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00019236/2023-99, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 0009000019833/2023-13. Os processos relacionados a seguir, por operador e por número, tiveram seus recursos indeferidos por maioria: URBI - MOBILID. URBANA 0009000003712/2023-50, URBI - MOBILID. URBANA 00090-00003714/2023-49, URBI MOBILID. URBANA 00090-00003715/2023-93, URBI - MOBILID. URBANA 0009000003419/2023-92. Após análise, foi dado provimento, por unanimidade, aos recursos constantes do processo AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00021109/2023-5, anulando-se os autos de infração vinculados aos mesmos. Por fim, foram distribuídos os processos discriminados por operador e por número, relacionados a seguir, para análise e julgamento no dia onze do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis: URBI MOBILID. URBANA 00090-00014395/2023-05, URBI - MOBILID. URBANA 0009000004335/2023-76, URBI - MOBILID. URBANA 00090-00003507/2023-94, URBI MOBILID. URBANA 00090-00019252/2023-81, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 0009000002060/2023-36, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00004945/2023-70, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00019679/2023-80, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00005876/2023-11, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00008894/2023-55, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00013303/2023-61, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00013654/2023-72, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 0009000017584/2023-21, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00018043/2023-11, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00018857/2023-55, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00019424/2023-17, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00020046/2023-14, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00020329/2023-66, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00020415/2023-79, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 0009000022382/2023-00, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00009902/2024-61, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00007993/2024-09, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00007963/2024-94, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00007875/2024-92, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00004449/2024-05, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00004260/2024-12, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 0009000004232/2024-97, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00004985/2024-01, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00004986/2024-47, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 0009000005316/2024-48, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00005317/2024-92, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00005380/2024-29, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 0009000005386/2024-04, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00005725/2024-44, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00005837/2024-03, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 0009000005839/2024-94, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00001212/2023-83, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00001214/2023-72, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 0009000001216/2023-61, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00022724/2023-83, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00022300/2023-19, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 0009000009535/2023-15, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00014849/2023-30, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00014850/2023-64, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 0009000015058/2023-27, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00015059/2023-71, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00012042/2023-62, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 0009000011992/2023-70, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00001406/2023-89, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00002392/2023-11. A reunião foi encerrada às quinze horas e trinta minutos. PRESIDENTE: MARIANA URBANO SAMARTINI COELHO MEMBROS: ALIETE MAIA REZENDE, JOSÉ LUIZ BARBOSA HERMOGENES, ROBERTO NERI DIAS E SUELY RODRIGUES LOUREIRO ATA - SEMOB/JARI TERCEIRA CÂMARA Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, às quinze horas e trinta minutos, realizou-se, por videoconferência, sessão de julgamento da Junta Administrativa de Recursos de Infrações da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal ­ JARI/SEMOB, no exercício das competências previstas no art. 37 da Lei nº 3.106, de 27 de dezembro de 2002, no art. 75, parágrafo único, da Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, no Decreto n.º 42.011 de 2021 e no Decreto Nº 46.721, de 03 de Janeiro de 2025. A reunião contou com a presença da Presidente Mariana Urbano Samartini Coelho, juntamente com os membros: Aliete Maia Rezende, Ana Cristina Lopes Afonso, Patrícia César Ribeiro Dunshe e Fiod e Alan da Silva Maniçoba. Abertos os trabalhos, o membro Aliete Maia Rezende, nos termos do disposto no art. 43 do Decreto nº 46.721, de 03 de janeiro de 2025, que aprova o Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações ­ JARI/SEMOB, declarou-se impedida de proferir voto nos autos dos processos relativos à empresa AUTO VIAÇÃO MARECHAL. Em seguida, foram relatados, discutidos, analisados e postos em julgamento os processos discriminados por operador e por número, relacionados a seguir, aos quais, por maioria, foi negado provimento: AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00008008/2023-93, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00021095/2023-74, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00008015/2023-95, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00023430/2023-79, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00014828/2023-14, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00014836/2023-61, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 0009000015944/2023-51, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00016314/2023-01, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00015124/2023-69, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00015942/2023-61, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00016632/2023-64, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00016775/2023-76, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00016875/2023-01, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 0009000017469/2023-57, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00017220/2023-41, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00017736/2023-96, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00018057/2023-34, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00017471/2023-26, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00018479/2023-18, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00018734/2023-14, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 0009000019416/2023-71, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00019421/2023-83, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00019430/2023-74, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00015694/2023-59, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00014984/2023-85, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00019692/2023-39, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00017069/2023-41, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 0009000019675/2023-00, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00015943/2023-14, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00015896/2023-09, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00019655/2023-21, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00019890/2023-01, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00014599/2023-38, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00020151/2023-53, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 0009000020502/2023-26, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00020930/2023-59, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00021254/2023-31, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00020384/2023-56, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00023432/2023-68, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00021645/2023-55, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00021441/2023-14, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 0009000020764/2023-91, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00023433/2023-11, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00021781/2023-45, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00024396/2023-50, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00024631/2023-93, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00000615/2024-96, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00004953/2023-16, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 0009000009479/2023-19. Foram relatados, discutidos, analisados e postos em julgamento os processos discriminados por operador e por número, relacionados a seguir, aos quais, por maioria, foi negado provimento: URBI - MOBILID. URBANA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 43 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 00090-00004914/2023-19, URBI - MOBILID. URBANA 00090-00006706/2023-54, URBI - MOBILID. URBANA 00090-00008048/2023-35, URBI - MOBILID. URBANA 0009000009910/2023-27. Por fim, foram distribuídos os processos discriminados por operador e por número, relacionados a seguir, para análise e julgamento no dia onze do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis: URBI - MOBILID. URBANA 00090-00022070/2023-98, URBI - MOBILID. URBANA 00090-00022041/2023-26, URBI - MOBILID. URBANA 00090-00020922/2023-11, URBI - MOBILID. URBANA 00090-00015295/2023-98, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00002514/2023-79, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00002540/2023-05, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00002539/2023-72, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00002309/2023-11, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00002521/2023-71, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00002522/2023-15, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00006087/2023-06, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00001809/2023-28, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00001211/2023-39, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00002308/2023-69, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00004926/2023-43, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00005509/2023-18, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00008070/2023-85, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00009672/2023-50, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00011387/2023-07, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00011895/2023-87, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00011891/2023-07, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00011896/2023-21, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00011902/2023-41, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00012104/2023-36, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00020041/2023-91, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00019673/2023-11, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00019674/2023-57, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00019683/2023-48, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00020038/2023-78, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00022491/2023-19, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00000248/2023-40, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00023852/2023-44, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00015215/2023-02, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00015207/2023-58, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00014642/2023-65, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00014606/2023-00, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00014603/2023-68, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00013799/2023-73, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00013794/2023-41, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00013294/2023-17, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00013178/2023-90, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00012962/2023-81, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00012659/2023-88, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00012652/2023-66, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00024329/2023-35, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00015894/2023-10, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00015531/2023-76, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00015222/2023-04, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00015217/2023-93. A reunião foi encerrada às dezesseis horas e trinta minutos. PRESIDENTE: MARIANA URBANO SAMARTINI COELHO MEMBROS: ALAN DA SILVA MANIÇOBA, ALIETE MAIA REZENDE, ANA CRISTINA LOPES AFONSO E PATRÍCIA CÉSAR RIBEIRO DUNSHEE FIOD ATA - SEMOB/JARI ATA QUINTA CÂMARA Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, às dezesseis horas e trinta minutos, realizou-se, por videoconferência, sessão de julgamento da Junta Administrativa de Recursos de Infrações da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal ­ JARI/SEMOB, no exercício das competências previstas no art. 37 da Lei nº 3.106, de 27 de dezembro de 2002; no art. 75, parágrafo único, da Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014; no Decreto nº 42.011, de 2021; e no Decreto nº 46.721, de 3 de janeiro de 2025. A reunião contou com a presença da Presidente Mariana Urbano Samartini Coelho e dos membros Nara Rúbia Ferreira Campos, James dos Santos Oliveira, Victor Neri Schneider e Carolina Rodrigues de Oliveira. No curso da sessão, a Presidente informou que a Senhora Nara Rúbia Ferreira Campos comunicou, por e-mail dirigido à Presidência, dificuldades de acesso ao Sistema Eletrônico de Informações ­ SEI, o que prejudicou a análise dos processos a ela atribuídos. Diante do ocorrido, foi comunicada aos presentes a suspensão da sessão de julgamento, com sua conversão em sessão administrativa para registro da ocorrência, transferindo-se a análise dos autos pautados para a sessão designada para o dia onze de março de dois mil e vinte e seis. JONATHAN LUIS DA SILVA ARAUJO 00090-00025394/2019-00, EDUARDO ANGELO JESUS DA SILVA 00090-00025367/2019-29, THIEGO HADSON SILVA DO NASCIMENTO 00090-00022926/2019-49, JUAREZ ALVES FERNANDES 0009000018631/2019-78, CABIFY AGENCIA DE SERVICOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA. 00090-00018481/2019-01 , JHEIMESON MOURA DOS SANTOS 00090-00018311/2019-18, JEFFERSON LIMA CARVALHO 0009000018244/2019-31, LUCIANO DA CONCEICAO MATOS 00090-00018221/2019-27, KAMILA ALVES MOLINA 00090-00018213/2019-81, JULIO CESAR MODESTO FILHO 00090-00017960/2019-00, TEREZINHA FLEURY MOREIRA 0009000004776/2018-19, 99 TECNOLOGIA LTDA 00090-00010612/2018-12, LUZINEIDE RIBEIRO MENDES 00090-00011410/2018-98, OLIVEIRO OTAVIANO FERNANDES 00090-00013073/2018-73, ELIEZER DOS SANTOS ROCHA 00090-00015473/2018-13, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA 00090-00017829/2019-34, THIEGO HADSON SILVA DO NASCIMENTO 00090-00014722/2019-34, ELBENS JOSE PEREIRA RIBEIRO 00090-00017697/2019-41, DAVID DALTON XIMENES OLIVEIRA 00090-00017616/2019-11, ANTONY RUAN ARAUJO VERAS 0009000016356/2019-58. Nada mais havendo a tratar, a Presidente declarou encerrada a sessão às dezessete horas. PRESIDENTE: MARIANA URBANO SAMARTINI COELHO MEMBROS: NARA RÚBIA FERREIRA CAMPOS, JAMES DOS SANTOS OLIVEIRA, VICTOR NERI SCHNEIDER E CAROLINA RODRIGUES DE OLIVEIRA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, às quinze horas e trinta minutos, realizou-se, por videoconferência, sessão de julgamento da Junta Administrativa de Recursos de Infrações da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal ­ JARI/SEMOB, no exercício das competências previstas no art. 37 da Lei nº 3.106, de 27 de dezembro de 2002, no art. 75, parágrafo único, da Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, no Decreto n.º 42.011 de 2021 e no Decreto Nº 46.721, de 03 de Janeiro de 2025. A reunião contou com a presença da Presidente Mariana Urbano Samartini Coelho, juntamente com os membros: Aliete Maia Rezende, Ricardo Carvalho Silva, Alixandre Abel Alvarenga e Viviane Aparecida Silva Barros. Abertos os trabalhos, o membro Aliete Maia Rezend, nos termos do disposto no art. 43 do Decreto nº 46.721, de 03 de janeiro de 2025, que aprova o Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações ­ JARI/SEMOB, declarou-se impedida de proferir voto no(s) autos dos processos relativos à empresa AUTO VIAÇÃO MARECHAL. O membro Alixandre Abel Alvarenga, nos termos do disposto no art. 43 do Decreto nº 46.721, de 03 de janeiro de 2025, que aprova o Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações ­ JARI/SEMOB, declarou-se impedido de proferir voto no(s) autos dos processos 00090-00016859/2023-18. Em seguida, foram relatados, discutidos, analisados e postos em julgamento os processos discriminados por operador e por número, relacionados a seguir, aos quais, por unanimidade, foi negado provimento: AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00012200/2023-84, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00012204/2023-62, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00020375/2023-65, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00009639/2023-20, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00013806/2023-37, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 0009000015220/2023-15, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00017190/2023-73, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00017308/2023-63, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00018396/2023-11, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00018404/2023-29, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00011774/2023-35, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00014573/2023-90, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 0009000014292/2023-37, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00010722/2023-41, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00014814/2023-09, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00013777/2023-11, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00015203/2023-70, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00015372/2023-18, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00011252/2023-33, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 0009000013074/2023-85, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00015534/2023-18, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00015851/2023-26, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00015511/2023-03, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00013842/2023-09, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00014516/2023-19, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00012911/2023-59, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 0009000011245/2023-31, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00016306/2023-57, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00016332/2023-85, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00016859/2023-18, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00016878/2023-36, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00016312/2023-12, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00018537/2023-03. Foram relatados, discutidos, analisados e postos em julgamento os processos discriminados por operador e por número, relacionados a seguir, aos quais, por maioria, foi negado provimento: URBI - MOBILID. URBANA 00090-00011407/2023-31, URBI - MOBILID. URBANA 00090-00010970/2023-92, URBI - MOBILID. URBANA 00090-00010426/2023-41. Por fim, foram distribuídos os processos discriminados por operador e por número, relacionados a seguir, para análise e julgamento no dia onze do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis: URBI MOBILID. URBANA 00090-00007813/2023-08, URBI - MOBILID. URBANA 0009000006009/2023-01, URBI - MOBILID. URBANA 00090-00005545/2023-81, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00003946/2023-05, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00003942/2023-19, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00002062/2023-25, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00023845/2023-42, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00024395/2023-13, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 0009000023894/2023-85, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00014605/2023-57, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00008962/2023-86, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00008891/2023-11, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00008879/2023-15, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00008264/2023-81, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00008013/2023-04, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 0009000007151/2023-68, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00005540/2023-59, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00004339/2023-54, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00009650/2023-90, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00012376/2023-36, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00012039/2023-49, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00011794/2023-14, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 0009000011773/2023-91, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00011244/2023-97, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00010576/2023-54, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00009768/2023-18, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00009718/2023-31, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 44 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00014604/2023-11, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00013551/2023-11, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00013404/2023-32, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00013302/2023-17, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00013179/2023-34, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00013163/2023-21, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00016947/2023-10, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00016946/2023-67, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00016631/2023-10, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00016556/2023-97, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00016520/2023-11, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00016334/2023-74, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00016057/2023-08, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00015980/2023-14, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00015929/2023-11, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00015927/2023-13, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00020944/2023-72, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00020700/2023-90, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00020037/2023-23, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00019743/2023-22, AUTO VIAÇÃO MARECHAL 00090-00019432/2023-63. A reunião foi encerrada às dezesseis horas e trinta minutos. PRESIDENTE: MARIANA URBANO SAMARTINI COELHO MEMBROS: ALIETE MAIA REZENDE, ALIXANDRE ABEL ALVARENGA, RICARDO CARVALHO SILVA E VIVIANE APARECIDA SILVA BARROS Organização da Sociedade Civil CNPJ Processo Data do Registro ou da Renovação Regime de Atendimento INSTITUTO DESPONTA BRASIL 0040017.227.826/0001- 00034692/2024- 02/03/2026 90 90 Apoio Socioeducativo em Meio Aberto INSTITUTO EDUCATEA 0040046.898.556/0001- 00067551/2024- 02/03/2026 48 53 Orientação e Apoio Sociofamiliar GRUPO ESCOTEIRO CATÓLICO SAGRADO CORAÇÃO 0040053.293.624/0001- 00055084/202500 08 02/03/2026 Orientação e Apoio Sociofamiliar JOÃO HENRIQUE DA SILVA BARBOSA Presidente do CDCA/DF Data para solicitar reavaliação bianual 17/01/2028 17/01/2028 17/01/2028 Data para solicitar renovação do registro 02/11/2029 02/11/2029 02/11/2029 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 194, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 114, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, pag. 2, e, delegadas pelo art. 1º, incisos XVI, XVII, XVIII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pag. 12, bem como o contido no artigo 3º e o anexo III, do Decreto nº 39.807, de 06 de maio de 2019, e no art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Deixar de acolher o Relatório Técnico - SEJUS/CCIAD/DIPADF/CPAD1152/24, constante dos autos do Processo Disciplinar nº 00400-00006573/2024-47, e converter o julgamento em diligência para repetição de atos processuais ou coleta de novas provas, com fundamento no art. 257, §1.º da Lei Complementar n. 840/2011. Art. 2º Reconduzir a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar para apurar responsabilidade de Servidor Público por supostas irregularidades administrativas, conforme relatado no Processo SEI n. 00400-00006573/2024-47, instaurada pela Portaria nº 1152, de 25 de novembro de 2024, publicada no DODF nº 227, de 28 de novembro de 2024. Art. 3º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para o encerramento dos trabalhos e apresentação de relatório conclusivo, prorrogável por igual período. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIME SANTANA DE SOUSA CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO Nº 271, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a concessão e renovação de registro de organizações da sociedade civil. O CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, órgão paritário, deliberativo e controlador das ações de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, de acordo com os artigos 90 e 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei n. 8.069/90, nos termos do artigo 17 do seu Regimento Interno e da Resolução Normativa nº 102, de 28 de abril de 2022 do CDCA/DF, Resolução Normativa nº 107, de 1º de março de 2023 do CDCA/DF, e deliberação na 366ª Reunião Plenária Ordinária do CDCA/DF, ocorrida no dia 26 de fevereiro de 2026, resolve: Art. 1º Ficam concedidos os registros das entidades constantes do anexo único desta Resolução. Art. 2º As entidades que não solicitarem a reavaliação ou a renovação do respectivo registro na data prevista no anexo único desta Resolução terão seus registros cancelados junto ao CDCA/DF. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DECISÃO ATA Nº 1309 A Junta Administrativa de Recursos de Infrações ­ JARI do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei n. 9.503/97 ­ Código de Trânsito Brasileiro ­ CTB e, demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito ­ CONTRAN nº 918/2022, responsável pelo julgamento de recursos administrativos contra penalidades aplicadas em virtude do cometimento de infrações de trânsito, em decisão do colegiado informa e dá ciência aos proprietários e/ou infratores dos veículos que nas decisões de ARQUIVAMENTO, NÃO PROVIMENTO, nos processos abaixo relacionados, poderá ser interposto RECURSO em 2ª Instância na forma dos artigos 288 e 289 do CTB, até 30 (trinta) dias da disponibilização/publicação deste edital no site do DER/DF (www.der.df.gov.br) e Diário Oficial, apresentar recurso ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, no setor de Multas (GEIPE), endereço: SAM, Bloco C, Setor Complementares ­ CEP 70.620-030, Brasília-DF. Esclarecemos que nas decisões de PROVIMENTO, o DER/DF, poderá recorrer junto ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal ­ CONTRANDIFE. FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados na Sede do DER/DF ou pelo sítio www.der.df.gov.br e poderão ser entregues, no prazo acima estabelecido, via remessa postal para o endereço da Sede do DER/DF (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio www.der.df.gov.br). INFRAÇÕES: A lista das decisões também está disponível em (www.der.df.gov.br) O padrão de sequência de identificação dos dados da infrações abaixo relacionados é: nº do processo, placa, número do auto de infração e decisão. Nº Processo SEI Placa Auto de Infração Decisão 00113-00034000/2025-10 SSI2I27 YE02593045 NÃO PROVIMENTO 00113-00005323/2025-98 QNT3326 GE01362255 NÃO PROVIMENTO 00113-00030947/2025-43 QXA8027 YE02489751 NÃO PROVIMENTO 00113-00033931/2025-92 PBG2155 GE01392953 NÃO PROVIMENTO 00113-00033304/2025-51 JFV2438 YE02510723 NÃO PROVIMENTO 00113-00029949/2025-90 PAN0729 YE02558582 NÃO PROVIMENTO 00113-00029948/2025-45 PAN0729 YE02558582 NÃO PROVIMENTO 00113-00029947/2025-09 PAN0729 GE01388027 NÃO PROVIMENTO 00113-00030627/2025-93 QPP9E90 GE01395036 NÃO PROVIMENTO 00113-00026702/2024-31 PBN0947 GE01350747 NÃO PROVIMENTO 00113-00031335/2025-78 SSG7B30 YE02572524 NÃO PROVIMENTO 00113-00002398/2026-06 RBQ4J11 YE02524398 NÃO PROVIMENTO 00113-00006102/2025-37 JGR3307 FC00784467 NÃO PROVIMENTO 00113-00032535/2025-48 QUM9F19 TG00076621 NÃO PROVIMENTO 00113-00030585/2025-91 OZZ8I69 FC00901211 NÃO PROVIMENTO 00113-00029730/2025-91 REG9A63 GE01397975 NÃO PROVIMENTO 00113-00030981/2025-18 JIW3540 YE02574861 NÃO PROVIMENTO 00113-00033955/2025-41 RIR0J03 YE02642396 NÃO PROVIMENTO 00113-00030915/2025-48 REU4H69 GE01369069 NÃO PROVIMENTO 00113-00024716/2025-09 PBI7A83 TG00007669 NÃO PROVIMENTO 00113-00027101/2025-26 PBJ4701 TG00046870 NÃO PROVIMENTO 00113-00006795/2025-68 PWY0121 YE02450005 NÃO PROVIMENTO 00113-00030500/2025-74 PBS8055 YE02573131 NÃO PROVIMENTO 00113-00028631/2025-91 AXR4665 YE02539357 NÃO PROVIMENTO 00113-00033332/2025-79 BWU2D44 FC00889748 NÃO PROVIMENTO 00113-00033874/2025-41 SSK7J09 FC00914495 NÃO PROVIMENTO 00113-00032864/2025-99 FEW7618 YE02620572 NÃO PROVIMENTO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 45 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 00113-00030373/2025-11 JIJ1596 YE02557861 NÃO PROVIMENTO 00113-00005330/2025-90 JHT9688 YE02440971 NÃO PROVIMENTO 00113-00031157/2025-85 PBK6237 YE02574292 NÃO PROVIMENTO 00113-00030479/2025-15 JJH7161 YE02564404 NÃO PROVIMENTO 00113-00033340/2025-15 JFB8H37 GE01375204 NÃO PROVIMENTO 00113-00020682/2024-94 JKF5628 GE01338308 NÃO PROVIMENTO 00113-00001022/2025-95 JIP1698 YE02381559 NÃO PROVIMENTO 00113-00031930/2025-11 PAK0142 YE02601400 NÃO PROVIMENTO 00113-00031921/2025-12 QTO7H68 GE01396160 NÃO PROVIMENTO 00113-00031570/2025-40 PRJ7F13 TG00063996 NÃO PROVIMENTO 00113-00031678/2025-32 SGQ1B93 YE02552118 NÃO PROVIMENTO 00113-00033007/2025-14 PZA1B12 YE02588792 NÃO PROVIMENTO 00113-00019154/2024-92 NLN0J94 YE02352196 NÃO PROVIMENTO 00113-00023417/2024-68 QTM5G66 CJ03977620 NÃO PROVIMENTO 00113-00009434/2024-92 IYB0B54 CJ03789119 NÃO PROVIMENTO 00113-00031752/2025-11 REH2F17 TG00104796 NÃO PROVIMENTO 00113-00031746/2025-63 PRH7903 CJ04164325 NÃO PROVIMENTO 00113-00031743/2025-20 OOD6A58 CJ04107365 NÃO PROVIMENTO 00113-00031740/2025-96 NKR5I03 YE02475325 NÃO PROVIMENTO 00113-00031489/2025-60 PBU7707 YE02601329 NÃO PROVIMENTO 00113-00033003/2025-28 RVQ1I79 TG00171802 NÃO PROVIMENTO 00113-00031874/2025-15 TUY1A37 FC00906427 NÃO PROVIMENTO 00113-00026526/2024-37 PAV5105 GE01346095 NÃO PROVIMENTO 00113-00009316/2025-65 PBQ2858 YE02420538 NÃO PROVIMENTO 00113-00030509/2025-85 TCW9D51 TG00100806 NÃO PROVIMENTO 00113-00031417/2025-12 TUY5F73 GE01379976 NÃO PROVIMENTO 00113-00031156/2025-31 PBK6237 YE02574291 NÃO PROVIMENTO 00113-00021431/2024-27 GAS1394 FC00684050 NÃO PROVIMENTO 00113-00023613/2024-32 SHM9E71 CJ03940774 NÃO PROVIMENTO 00113-00030731/2025-88 OZZ9C06 TG00068092 NÃO PROVIMENTO 00113-00030906/2025-57 QTE0D90 TG00049175 NÃO PROVIMENTO 00113-00021430/2024-82 GAS1394 FC00684199 NÃO PROVIMENTO 00113-00032721/2025-87 PAC0257 FC00924791 PROVIMENTO 00113-00005667/2025-05 SGW3G06 YE02451274 PROVIMENTO 00113-00028886/2025-54 RTY4C40 YE02440368 PROVIMENTO 00113-00028839/2025-19 QNX2H12 YE02535156 PROVIMENTO 00113-00017618/2024-26 PQZ7J27 GE01332443 PROVIMENTO FAUZI NACFUR JUNIOR Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 27 de fevereiro de 2026 PROCESSO: 00111-00007645/2022-85. INTERESSADA: Igreja Evangélica Caminho do Céu Ministério de Libertação, referente a área situada na Quadra 05, Conj. 09, Lote 30, Setor Leste, Cidade Estrutural - DF. ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE TEMPLO RELIGIOSO/ ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. DETERMINO, com alicerce no despacho da Unidade Técnica de Apoio à Regularização Fundiária de Templos Religiosos, Entidades Sem Fins Lucrativos e de Assistência Social (DOC SEI nº 195817504), e com fulcro no inciso II, do §6º, do art. 3º da Portaria Conjunta nº 10, de 5 de abril de 2024, o SOBRESTAMENTO dos autos por até 30 (trinta) dias, a contar a data de publicação deste despacho. RODRIGO DELMASSO DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 27 de fevereiro de 2026 PROCESSO: 00111-00008433/2022-15. INTERESSADA: Igreja Evangélica Assembleia de Deus Rocha Eterna, localizada na Quadra 26 Conjunto D Lote 19 - Paranoá/DF. ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE TEMPLO RELIGIOSO/ ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. DETERMINO, com alicerce no despacho da Unidade técnica de Apoio à Regularização Fundiária de Templos Religiosos, Entidades Sem Fins Lucrativos e de Assistência Social (195706490), e com fulcro no inciso II, do §6º, do art. 3º da Portaria Conjunta nº 10, de 5 de abril de 2024, o SOBRESTAMENTO dos autos por até 30 (trinta) dias, a contar a data de publicação deste despacho. RODRIGO DELMASSO SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL GABINETE UNIDADE DE CORREIÇÃO E TOMADA DE CONTAS ESPECIAIS ORDEM DE SERVIÇO Nº 04, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O CHEFE DA UNIDADE DE CORREIÇÃO E TOMADA DE CONTAS ESPECIAIS, DO GABINETE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento na competência delegada por meio do art. 5º, inciso II, da Portaria/SEDES-DF nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, no exercício da competência inscrita no art. 211, §1º c/c art. 255, inciso II, alínea "b", da Lei Complementar nº 840/2011, resolve: Art. 1º. Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, a contar do dia subsequente ao vencimento do período vigente, o processo administrativo disciplinar n.º: I -00431-00019724/2025-78. Art. 2º. Reinstaurar, por 60 (sessenta) dias, tendo em vista o decurso de prazo, com amparo na Súmula 592 do Superior Tribunal de Justiça, a contar do dia subsequente ao vencimento do período vigente, os processos administrativos disciplinares n.º: I - 00431-00010747/2025-17;II - 00431-00005330/2025-32;III - 0043100005334/2025-11;IV - 00431-00005350/2025-11;V - 00431-00016622/2025-09;VI 00431-00023633/2024-56;VII - 00431-00023634/2024-09;VIII - 0043100023636/2024-90;IX - 00431-00023637/2024-34;X - 00431-00023638/2024-89;XI 00431-00026401/2025-31.Art. 3º. Na data da reinstauração, prevista nos arts. 2º, ficam reconduzidos às comissões de que tratam os processos relacionados em seus incisos, mantidas as funções, os servidores que as integram atualmente, com a incumbência de prosseguir com a apuração dos fatos respectivos. Art. 4º. Ficam convalidados os atos que porventura venham a ser praticados pela Comissão no período compreendido entre o vencimento do prazo vigente e a publicação deste ato. Art. 5º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON CARDOSO DE ARAÚJO SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER FUNDO DE APOIO AO ESPORTE CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ATA DA 131ª REUNIÃO ORDINÁRIA No décimo nono dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis (19.02.2026), foi realizada presencialmente, a 131ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte do Distrito Federal- CONFAE, no Gabinete da Secretaria de Esporte e Lazer do Distrito Federal com a presença dos seguintes membros: Sr. Renato Junqueira, Presidente e Secretário de Estado de Esporte e Lazer; Sr. Paulo Eduardo da Silva, Conselheiro Suplente, representante da Secretaria de Estado de Economia; Sr. Marcelo Magalhães Silva, Conselheiro Titular, representante da Secretaria de Estado de Educação; Sra. Tatiana Weysfield Mendes, Conselheira Titular, representante do Esporte Universitário; Sra. Carla Ribeiro Testa, Conselheira Titular, representante dos Atletas do Distrito Federal; Sr. Luiz Carlos de Sousa, Conselheiro Titular, representante da Secretaria de Estado de Economia; Sr. Christiano de Almeida Nunes, Conselheiro Titular, representante da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer e o Sr. José Antônio Soares Silva, Conselheiro Titular, representante das Associações das Federações do Distrito Federal. O Sr. Presidente Renato Junqueira, às 14h45, iniciou agradecendo a presença de todos, desejando um feliz ano novo e seguiu com: I. Abertura da 131ª Reunião Ordinária, II. Verificou o quórum como suficiente; e sem a participação de uma representação da sociedade civil, pela paraesporte, conforme anuncia o processo SEI Nº 00220 00008528/2025-26. III. A Presidência apresentou a pauta e logo em seguida conduziu a reunião abordando juntamente com a Diretora Yara Conde uma série de informes e pendências a serem equacionadas, sendo: a) Posse dos Conselheiros: O Senhor Presidente apresentou a edição do DODF de 22 de janeiro de 2026, que trata da designação dos novos membros do Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte. Representando a Associação de Atletas do Distrito Federal, foram re-designados pelo poder executivo conforme as exigências legais dois membros representantes oficiais da Associação dos Atletas do Distrito Federal- AADF, a Sra. Carla Ribeiro Testa, na qualidade de Titular e do Sr. Caio Oliveira de Sena Bonfim, como Suplente no CONFAE. Após a leitura da publicação, o Presidente declarou empossados os referidos conselheiros e os parabenizou. b) Processo SEI Nº 00220-00001681/2025-22- (Ratificação da Aprovação do Aditivo da Federação de Basquetebol em Cadeira Rodas do DF- R$136.343,89) - A Diretora Yara informou a necessidade de ratificação do valor de até R$136.343,89 uma vez que a aprovação original ocorreu no exercício anterior e o projeto permanece em execução. Sem manifestações contrárias, o colegiado deliberou e aprovou, por maioria de votos, com a abstenção do conselheiro José Antônio, a ratificação do aditivo destinado de imediato à Federação de Basquetebol em Cadeiras de Rodas do DF ­ FBCR/DF, no valor de até R$136.343,89(cento e trinta e seis mil, trezentos e quarenta e três reais e oitenta e nove centavos), em favor da Federação de Basquetebol em Cadeira Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 46 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 de Rodas do Distrito Federal - FBCR/DF, para atender em complementação na realização integral da Copa Brasília de Basquetebol em Cadeira de Rodas 2025/2026 e do Circuito Brasiliense de Basquetebol em Cadeira de Rodas. Importância identificada no Programa Trabalho nº. 27.812.6206.9080.0003, TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS- DISTRITO FEDERAL IV. Proc. SEI Nº 0022000000751/2026-14­ Solicitação de Recurso SUBCOP (Trocadores de calor, bombas, casa de máquinas COP's) R$6.000.000,00­ Subsecretário Léo Vivas; Os representantes da SUBCOP e da ASOINFRA apresentaram um projeto de R$6.000.000,00 para modernizar casas de máquinas, trocadores térmicos, bombas, filtros e tubulações em 11 Centros Olímpicos. Concedida a palavra aos representantes da SUCOP e da ASOINFRA, tecnicamente informaram e esclareceram os questionamentos dos conselheiros, comunicando assim que os sistemas de aquecimento solar originais são ineficazes, pois não conseguem atender toda a demanda e por serem antigos, o gasto com manutenção corretiva gera um valor alto que pode ser alocado em outra área, além de gastos com consumo elevado de energia, água, consertos de vazamentos, causando uma insegurança aos colaboradores e alunos dos COPs. A proposta visa a substituição integral por trocadores de calor elétricos (mantendo apenas 30 aquecedores adquiridos em 2022), conjuntamente com e instalação de quadros de comando, fiação elétrica compatível e rede hidráulica pertinente a reformar incialmente 8(oito) estações nos COPs, a mais emergenciais, sendo de: Brazlândia, Recanto das Emas, Santa Maria, Parque da Vaquejada, Sobradinho, Estrutural, São Sebastião, Planaltina e Samambaia, com a instalação por uma empresa a ser selecionada em processo licitatório, por meio de matérias adequados, equipamentos modernos e na realização de serviços seguros para evitar sobrecargas. Considerando ainda que os COPs do Riacho Fundo, Gama e Setor O que tem suas particularidades, à menor em suas reformas. A execução será dividida em dois lotes (de 5 e 6 COP's) para garantir que uma única empresa selecionada realize a infraestrutura e a instalação concomitantemente, evitando o erro de gestões passadas em que equipamentos ficaram parados por falta de adequação elétrica e planejamento de execução de obra. Aberto a discussão, a conselheira Tatiana pediu a palavra e perguntou o que seria feito com os equipamentos antigos que seriam trocados, sendo respondido pelo representante da SUBCOP que tal procedimento está em discussão dentro das áreas técnicas da SEL mas que de fato não seria levado pela empresa ganhadora da licitação. O conselheiro José Antônio fez alguns apontamentos e perguntou ao Sr. Amilton se de fato consta nos autos cada um dos projetos de reforma e o custo levantado de cada um deles que justificasse o valor ora solicitado, tendo sido esclarecido que cada um projeto consta nos autos com as devidas especificações de materiais e serviços, respondendo que o valor total solicitado reflete a somatória total das reformas, conforme os projetos elaborados pela ASOINFRA. Sem demais manifestações, foi deliberado e aprovado de forma unânime o valor de R$6.000.000,00(seis milhões de reais) para os trocadores de calor, bombas, casa de máquinas para atender a 11(onze) COP's. O valor será utilizado do Programa Trabalho 27.812.6206.4091.5844, APOIO A PROJETOS-FUNDO DE APOIO AO ESPORTE DISTRITO FEDERAL. V. Proc. SEI Nº 00220-00001869/2026-51­ Solicitação de Recurso DTEC (Licenças Office) R$ 568.000,00­ Diretor Tiago Salomão; a Diretoria de Tecnologia solicitou R$568.000,00 para 200 licenças do Office 2024. A licença permanente foi escolhida em detrimento da assinatura (Office 2024) por ser mais econômica em um horizonte de 5 a 6 anos. Aberto a deliberação, a conselheira Tatiana expressou preocupação com a insegurança jurídica de softwares de suporte remoto, sendo respondido pelo Diretor Tiago que a DITEC segue a LGPD mas que será colocada a autorização do usuário para o acesso remoto, sendo assim, foi determinado que qualquer acesso técnico deve exigir autorização expressa do usuário e gerar logs de auditoria. Sendo cobrado que a DITEC siga com maior atenção e com as prontas diligências aos pedidos da DIGEFAE e com as solicitações pontuais dos senhores conselheiros. Sem demais manifestações, foi deliberado e aprovado de forma unânime o valor de R$568.000,00(quinhentos e sessenta e oito mil reais) para adquirir as Assinaturas de licença Office 2024, onde as licenças devem atender às áreas finalísticas (Centros Olímpicos e estádios, SEL e CONFAE). O valor será utilizado do Programa Trabalho 04.122.8206.8517.0011 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS- DISTRITO FEDERAL e Programa Trabalho 27.126.8206.1471.5890 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO-FUNDO DE APOIOAO ESPORTE- PLANO PILOTO. VI. Proc. SEI Nº 00220-00000828/2026-48- Apresentação do Parecer de análise do Plano de Trabalho da Federação do Esporte Universitário- FESU, para o Desenvolvimento do Esporte Universitário do DF 2026 (R$1.884.504,72) Conselheiro José Antônio; Fez a leitura do parecer da previsão legal, diante dos dispositivos da Lei 326/2000, do Decreto 34.52/13 (art. 4º e 5º), da Lei Pelé-9.615/98 (art. 3º) e da LGE nº. 14.597/2023, que tratam do apoio ao seguimento educacional e universitário e que o CONFAE deverá apoiar como objeto de incentivo, em seguida o relator apresentou o parecer favorável sobre o projeto de desenvolvimento do esporte universitário, informou que o projeto esportivo abrange três eventos distintos, 1º. (JUDF), com a realização de competições e seletivas em 26 modalidades, incluindo a categoria "Acadêmicos" (defesa de artigos científicos), 2º. A participação da FESU no JUB'S de 2026 e outros eventos oficiais constantes do calendário da CBDU, sendo: a) JUBs Futebol, a ser realizado em Aracajú/SE no período de 05 a 12 de abril de 2026; b) JUBs Praia, a ocorrer entre 03 a 10 de maio de 2026, em Guarapari/ES; c) JUBs Goiás 2026, a ser Jogos Universitários do Distrito Federal 2026 Março/2026 a Março/2027 Jogos Universitários Brasileiros 2026 Abril a Novembro/2026 Melhores do Ano 2026 Janeiro/2027 Relatório Final e Prestação de Contas Março/2027 realizado nas cidades de Goiânia e Trindade, no período de 23 de agosto a 05 de setembro; e d) JUBs Atléticas, a ser realizado em novembro de 2026, em Porto Seguro/BA e 3º Melhores do Ano de 2026, eventos que contaram com a participação de 1600 beneficiários diretos, entre atletas, equipe técnica e de organização, falou sobre a contra partida que a proponente irá realizar, sendo: a OSC será responsável por organizar o JUDF em 6 modalidades: Basquete 3x3, Badminton, Tiro com Arco, Futevôlei, Skate e Natação, doação de cestas básica que cada inscrições no ato da inscrição de cada modalidade deverá apresentar a comissão organizadora da FESU. Em que foi relatado que a OSC deve atender a seu tempo as três diligências apontadas no parecer opinativo (relação dos beneficiários, cópia nos autos do CRC/CONFAE, auto declaração de capacidade técnica), além dos orçamentos de cada item e contratações previstas no PT e da necessária precificação de responsabilidade SUCOP/SEL, conforme estabelece o Anexo I, do art. 23 do Decreto 34.522/13 e o art. 28, § 3º e Incisos do Decreto 37.843/2016 e de que a entidade se atente em observar o Decreto n° 7.984, de 08 de abril de 2013, artigo 24, parágrafo 2°, inciso II e o Decreto 47.740/2025, que dispõe sobre o regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública distrital e as organizações da sociedade civil no âmbito do Distrito Federal, independente da proposta ser estabelecida entre o FAE e a FESU/DF. O recurso solicitado ao FAE é para a realização dos Jogos Universitários do DF e participação no JUB's 2026, em etapas nacionais e no evento melhores do ano de 2026. Aberto a discussão, foi perguntado sobre a categoria Acadêmicos, que é a apresentação de trabalhos cientifico, onde os melhores artigos são premiados com medalhas. Após foi esclarecido ainda o que seriam os jogos das Atléticas que são competições que abrange várias categorias como cabo de guerra, bateria, entre outros. Sem demais manifestações, foi deliberado pelo plenário e aprovado com cumprimento das diligências aprovados no parecer por maioria dos votos com abstenção da conselheira Tatiana, o valor de R$1.884.504,72(um milhão, oitocentos e oitenta e quatro, quinhentos e quatro reais e setenta e dois centavos) para o projeto esportivo, intitulado de: Desenvolvimento do Esporte Universitário do Distrito Federal 2026. O valor liberado será utilizado do Programa Trabalho 27.812.6206.9080.0003 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOSPARAPROJETOSESPORTIVOS-DISTRITO FEDERAL VII. Proc. SEI Nº 00220-00001223/2026-74- Apresentação do Parecer de análise do Plano de Trabalho da Federação de Artes Marciais Educativas do DF e entorno- FAME-DF, para a Ação Circuito FAME-DF 2026 (R$ 599.961,64)­ Conselheira Tatiana Mendes; a relatora apresentou parecer favorável para a Ação Circuito FAME-DF 2026, apresentando o plano de trabalho e eventuais mudanças a serem solicitadas. A relatora informou que a entidade colocou no plano de trabalho o projeto de participação, mas que na verdade deveria ser alterado para rendimento. Aberto a discussão, a conselheira Tatiana abordou um tópico do plano de trabalho que fala da locação de tatames onde a entidade visando o custo benefício deveria fazer a aquisição dos tatames, onde posteriormente abrangerá futuros eventos e projetos sociais. O representante da FAME foi convidado a participar da reunião para dar esclarecimentos e sanar dúvidas a respeito do ponto do aluguel e do valor do tatame, sendo respondido por este que seria mesmo e mais vantajoso adquirir as 500 placas num custo estimado de 120 reais cada, que após o encerramento do projeto atenderia aos projetos sociais que a entidade desenvolve nas escolas da rede de ensino do DF, em seguida o representante da FAME, Sr. Paulo Roberto foi dispensado da sessão. Em seguida foi deliberado e aprovado por unanimidade que a entidade deverá alterar o plano de trabalho e demais adequações necessárias, incluindo a aquisição de 500 placas de tatames ou invés de aluguel. Após a discussão, foi deliberado pelo plenário e aprovado de forma unânime o valor total de recursos do FAE, como termo de fomento a importância total do projeto de R$625.000,00(seiscentos e vinte e cinco mil reais), para a realização do projeto esportivo: "Apoio à Realização da Ação Circuito FAME-DF 2026". Programa Trabalho 27.812.6206.9080.0003 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS- DISTRITO FEDERAL. VIII. Proc. SEI Nº 00220-00001631/2026-26- Apresentação do Parecer de análise do Plano de Trabalho da Associação Desportiva de Futsal do Distrito Federal­ ADEF/DF, para a Super Copa de Futsal Feminino (R$459.654,00) Conselheiro Marcelo Magalhães; o relator apresentou parecer favorável ao projeto Super Copa de Futsal Feminino. Em seu parecer o relator apontou alguns itens que devem ser retificados como as datas dos eventos, onde por erro material foi colocado o ano de 2025, onde deverão ser alteradas para 2026. Ressaltou ainda que a entidade apresentou toda a documentação exigida e uma contrapartida eficaz. Aberto a discussão, o conselheiro José Antônio pediu a palavra e alertou novamente sobre o Decreto 47.740/25 que alterou o Decreto Distrital nº. 37.843/16 que fala sobre a subcontratação. Sem demais manifestações, foi deliberado pelo plenário e aprovado pela maioria dos votos com abstenção natural da conselheira Tatiana o valor de R$459.654,00( quatrocentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais) para atender por termo de fomento ao projeto esportivo "SUPER COPA DE FUTSAL FEMININO". Programa Trabalho 27.812.6206.9080.0003 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOSPARAPROJETOSESPORTIVOS-DISTRITO FEDERAL IX. Proc. SEI Nº 00220-00001214/2026-83- Apresentação do Parecer de análise do Plano de Trabalho do Instituto Evolução, para o Centro Oeste de Box (R$2.545.174,06) Conselheiro Luiz Carlos; O Conselheiro relator Luiz Carlos, fez uso da palavra, lendo todo o seu relatório técnico sobre o projeto em julgamento e apresentou ao final o parecer opinativo pela aprovação do projeto esportivo e pela deferimento do recurso solicitado ao FAE, defendendo o impacto social da modalidade de boxe no Distrito Federal. Em seu parecer, o relator apontou seis inconsistências relativas: pontos de atenção que devem ser observados antes da execução do Fomento: "1. Item 1.2.6, Cinturão, corrigir o valor, haja vista que nos foi informado que ocorreu erro na digitação; 2. Item 1.4.1, Fotógrafo, corrigir consta 12 diárias, sendo que o evento é de 4 dias; 3. Item 1.4.5, Staffs­ Apoio Operacional, na memória de cálculo consta 6 diárias para 30 staff, porém a data está descrita de 25 de março de 2026 a 28 de março de 2026, nos foi informado que ocorreu erro na digitação; 5. Item 1.4.15 Ring Girl, solicito que seja ajustado para 4 diárias, entendo ser suficiente para atender Centro Oeste de Box. 6. Item 2.3 Inserção Comercial Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 47 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 na TV, entendo que não seja necessário este tipo de mídia, solicito que seja retirado do Plano de Trabalho. Aberto a discussão, o Conselheiro José Antônio reforçou que no seu entendimento técnico, realmente os itens e serviços apontados pelo relator e outros que se fizerem necessários, devem ser revistos, corrigidos e/ou justificados a seu tempo e sem prejuízo pela solicitante junto ao PT, A conselheira Tatiana solicitou a palavra e informou que, diante de tais incertezas, requereu vista dos autos, conforme lhe é de direito, visando uma análise mais detalhada. Sem demais manifestações, o julgamento do processo fica suspenso e será neste ato disponibilizado a Conselheira Tatiana, que em tempo hábil e regimental, irá apresentar seu parecer de vistas, com análise detalhada e fundamentada nos autos. X. Proc. SEI Nº 0220-00001373/2026-88- Apresentação do Parecer de análise de Solicitação de CRC do Instituto Social Carla Ribeiro- ISCR­ Conselheiro Luiz Carlos; o Relator apresentou parecer favorável à solicitação de renovação de CRC, apontando que a entidade preenche todos os requisitos, enquanto entidade assistencial, estando em dia com as exigências legais, e que desde a sua fundação apresenta histórico de utilidade pública e assistência social. Sem manifestações, foi deliberado pelo plenário e aprovado por maioria dos votos com abstenção da conselheira Carla a solicitação de renovação de CRC do Instituto Social Carla Ribeiro- ISCR. XI. Proc. SEI Nº 00220-00013640/202589- Apresentação do Parecer de análise de Solicitação de CRC da Associação de Ginástica rítmica e acrobática­ AGRA­ Conselheira Carla Ribeiro; A Relatora apresentou parecer favorável à concessão do CRC à Associação de Ginástica Rítmica e Acrobática (AGRA). Informou que, embora inicialmente houvesse pendência quanto ao sítio eletrônico, a exigência de transparência foi sanada após contato direto com a entidade e a devida verificação do endereço eletrônico. Colocada em votação, a solicitação foi aprovada por maioria dos votos, registrando a abstenção natural do conselheiro José Antônio. XII. Proc. SEI Nº 00220-00012750/2025-23- Apresentação do Parecer de análise de Solicitação de CRC da Confederação Skate Brasil­ CSB­ Conselheiro Marcelo Magalhães; O relator apresentou parecer contrário à concessão do CRC a confederação Skate Brasil CSB. Informou que foram constatadas diversas irregularidades na documentação, dentre elas que a entidade não possuía inscrição junto a Secretaria de Fazenda do DF e/ou mesmo a comprovação nos autos do endereço de funcionamento no Distrito Federal mais de 12 meses, conforme estabelecem os artigos 8º e 15 do Decreto 34.522/13, possuindo sim sede declarada no Estado de São Paulo. Aberto a discussão, o conselheiro José Antônio pediu a palavra e falou que apenas o fato de não possuir sede no Distrito Federal a mais de 12 meses, tal descumprimento de exigência legal por parte da pleiteante, por si só e pela indeferimento direto do pedido. Colocada em votação, o plenário votou de forma unânime pelo indeferimento da solicitação de CRC e que a solicitante por orientação técnica deste parecerista, conforme consta em seu relatório e parecer técnico opinativo, deverá quando de nova solicitação, observar primeiro e na íntegra em seu estatuto social a legislação esportiva vigente, preenchendo e atendendo por completo as 94 perguntas constantes dos formulários I e II, pois é uma entidade nacional de administração esportiva que faz parte integrante do Sistema Nacional do Desporto na forma do Inciso III do parágrafo único do art. 13 da Lei 9.615/98. A entidade poderá interpor recurso se assim desejar com pedido de reconsideração no prazo regimental de 10(dez) dias úteis após ser comunicada pela DIGEFAE, conforme previsto no Edital de Chamamento Público 01/2024 CONFAEe Resolução Normativa 01/2024 CONFAE. XIII. Proc. SEI Nº 00220-00012704/2025-24- Apresentação do Parecer de análise de Solicitação de CRC do Instituto Reciclando o Futuro­ Conselheiro Paulo Eduardo; Após a apresentação do parecer, houveram dúvidas se a solicitante atenderia com o estatuto apresentado a todas as perguntas contidas nos Formulários I e II, se a documentação e o estatuto social da OSC solicitante atende realmente as exigências legais. Em seguida foi proposto a retida de pauta, para uma análise técnica mais detalhada, colocada em discussão foi aprovada por unanimidade dos presentes, que passará para pauta da próxima reunião . XIV. Proc. SEI Nº 0220-00012989/2025-01- Apresentação do Parecer de análise de Solicitação de CRC da Federação de Tênis de Mesa do Distrito Federal- FTMDF Conselheiro Paulo Eduardo. O Relator apresentou parecer apontando diversas inconsistências na solicitação da entidade, destacando a presença de documentos de identidade ilegíveis, certidões com prazo de validade expirado e falhas no preenchimento dos formulários técnicos. Diante do exposto, manifestou-se pela conversão do processo em diligência. Sem manifestações dos demais conselheiros, o Plenário deliberou, por unanimidade, pela baixa em diligência pelo prazo de até 60(sessenta) dias a contar de sua comunicação pela DIGEFAE, a fim de que a entidade providencie as correções ou alterações necessárias em seu estatuto social, na forma relatada no parecer técnico do relator e complementações documentais solicitadas, devendo observar na íntegra e responder com o os dispositivos estatutários a todas perguntas contidas nos Formulários I e II. O Sr. Vice presidente, solicitou que todos os conselheiros tem atenção e respeitem o cumprimento do prazo regimental de 48 horas anteriores a sessão para disponibilizar à DIGEFAE o parecer técnico opinativo, para conhecimento prévio e voto seguro e com maior propriedade nas deliberações em sessão plenária. Assim, sem mais nada a tratar o Sr. Presidente informou que a próxima reunião extraordinária do CONFAE será no dia 26 de fevereiro de 2026, agradeceu a presença e a importante participação de todos, deu por encerrada a reunião às 17h28, eu Gabriel da Silva Felix, assessor da DIGEFAE, lavrei a presente ata, que vai assinada pelo Presidente do CONFAE e demais Conselheiros. RENATO JUNQUEIRA, Presidente do Conselho, Secretário de Estado de Esporte e Lazer; JOSÉ ANTÔNIO SOARES SILVA, Vice Presidente do Conselho, Conselheiro Titular, Representante das Associações de Federações Desportivas do Distrito Federal; CHRISTIANO DE ALMEIDA NUNES, Conselheiro Titular, Representante da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer; PAULO EDUARDO DA SILVA, Conselheiro Suplente, Representante da Secretaria de Estado de Economia; LUIZ CARLOS DE SOUSA, Conselheiro Titular, Representante da Secretaria de Estado de Economia; MARCELO MAGALHÃES SILVA, Conselheiro Titular, Representante da Secretaria de Estado de Educação; TATIANA WEYSFIELD MENDES, Conselheira Titular, Representante do Esporte Universitário; CARLA RIBEIRO TESTA, Conselheira Titular, Representante dos Atletas; SANDRA SANTOS RAMOS, Chefe do Núcleo de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte; JOSIANNE TARGINE DA SILVA, Chefe do Núcleo de Gestão do Fundo de Apoio ao Esporte; GABRIEL DA SILVA FELIX, Assessor da Diretoria de Gestão do Fundo de Apoio ao Esporte; YARA LOPES CONDE MARTINS, Diretora de Gestão do Fundo de Apoio ao Esporte. SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DESPACHO Nº 10, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL ­ ADASA, no uso de suas atribuições regimentais, combinado com o disposto no inciso XI do artigo 17 da Lei n.º 4.285, de 26 de dezembro de 2008, Resoluções Adasa n.º 14, de 2011; n.º 3, de 2012; Nota Técnica n.º 147/2025 -ADASA/SAE/COQA (189916025), tendo em vista deliberação pela Diretoria Colegiada, o que consta nos autos do Processo SEI n.º 00197-00004278/2025-53, e considerando o Recurso de Revisão interposto por Taisa de Sousa Silva, em face de decisão proferida, em última instância, pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb, baseada no Termo de Ocorrência de Irregularidade - TOI n.º 86649, resolve: CONHECER do Recurso de Revisão interposto por Taísa de Sousa Silva, inscrição Caesb n.º 874675-3, categoria residencial, eis que tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento, em face de decisão proferida, em última instância, pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal ­ Caesb e, com fundamento no art. 27 da Resolução n.º 3, de 2012, anular o TOI nº 86649 e a consequente sanção pecuniária de multa no valor de R$ 239,40 (duzentos e trinta e nove reais e quarenta centavos) e a cobrança referente ao consumo evadido no montante de R$ 1.114,52 (mil cento e quatorze reais e cinquenta e dois centavos), conforme consta da Nota Técnica n.º 147/2025 - ADASA/SAE/COQA, nos termos do voto do Diretor Relator. RAIMUNDO RIBEIRO DESPACHO Nº 11, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL ­ ADASA, no uso de suas atribuições regimentais, combinado com o disposto no inciso XI do artigo 17 da Lei n.º 4.285, de 26 de dezembro de 2008, Resoluções Adasa n.º 14, de 2011; n.º 3, de 2012; Nota Técnica n.º 5/2026 -ADASA/SAE/COQA (191449388), tendo em vista deliberação pela Diretoria Colegiada, o que consta nos autos do Processo SEI n.º 00197-00004678/2025-69, e considerando o Recurso de Revisão interposto por Jader Teixeira de Sousa, em face de decisão proferida, em última instância, pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb, baseada no Termo de Ocorrência de Irregularidade - TOI n.º 79556, resolve: CONHECER do Recurso de Revisão interposto por Jader Teixeira de Sousa, eis que tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão exarada pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal ­ Caesb, que definiu o valor final da multa em R$ 114,10 (cento e quatorze reais e dez centavos), com fundamento no art. 27 da Resolução n.º 3, de 2012, conforme consta da Nota Técnica n.º 5/2026 ADASA/SAE/COQA, nos termos do voto do Diretor Relator. RAIMUNDO RIBEIRO DESPACHO Nº 12, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL ­ ADASA, no uso de suas atribuições regimentais, combinado com o disposto no inciso XI do artigo 17 da Lei n.º 4.285, de 26 de dezembro de 2008, Resoluções Adasa n.º 14, de 2011; n.º 3, de 2012; Nota Técnica n.º 1/2026 -ADASA/SAE/COQA (191017844), tendo em vista deliberação pela Diretoria Colegiada, o que consta nos autos do Processo SEI n.º 00197-00004696/2025-41, e considerando o Recurso de Revisão interposto por Imobiliária Colina Ltda., em face de decisão proferida, em última instância, pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb, baseada no Termo de Ocorrência de Irregularidade - TOI n.º 87304, resolve: CONHECER do Recurso de Revisão interposto por Imobiliária Colina Ltda., inscrição Caesb n.º 335278-1, categoria residencial, eis que tempestivo, para, no mérito, negar provimento, e assim manter o valor da multa imposta de R$ 131,60 (cento e trinta e um reais e sessenta centavos) e consumo evadido no valor de R$ 172,40, (cento e setenta e dois reais e quarenta centavos), conforme consta da Nota Técnica n.º 1/2026 ADASA/SAE/COQA, nos termos do voto do Diretor Relator. RAIMUNDO RIBEIRO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 48 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 DESPACHO Nº 13, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL ­ ADASA, no uso de suas atribuições regimentais, combinado com o disposto no inciso XI do artigo 17 da Lei n.º 4.285, de 26 de dezembro de 2008, Resoluções Adasa n.º 14, de 2011; n.º 3, de 2012; Nota Técnica n.º 149/2025 -ADASA/SAE/COQA (190201661), tendo em vista deliberação pela Diretoria Colegiada, o que consta nos autos do Processo SEI n.º 00197-00004697/2025-95, e considerando o Recurso de Revisão interposto por Eliane Ferreira de Sousa, em face de decisão proferida, em última instância, pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb, baseada no Termo de Ocorrência de Irregularidade - TOI n.º 88302, resolve: CONHECER do Recurso de Revisão interposto por Eliane Ferreira de Sousa, inscrição Caesb n.º 41582-1, categoria residencial, eis que tempestivo, para, no mérito, dar provimento, e assim anular a penalidade de multa no valor de R$ 1.052,80 (mil e cinquenta e dois reais e oitenta centavos) e determinar o recálculo do consumo evadido para considerar apenas o período entre 23/05/2024 e 08/07/2024, conforme consta da Nota Técnica n.º 149/2025 ADASA/SAE/COQA, nos termos do voto do Diretor Relator. RAIMUNDO RIBEIRO RESOLUÇÃO Nº 68, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera a Resolução n° 49, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre os procedimentos operacionais para a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Distrito Federal. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a deliberação da Diretoria Colegiada e o que consta no Processo n° 0019700000586/2026-91, resolve: Art. 1º Alterar o parágrafo 2º do artigo 10 da Resolução Adasa nº 49, de 23 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 .......... .................... § 2º Os boletos referentes à cobrança estarão disponíveis no Portal da Adasa na rede mundial de computadores, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da sua data de vencimento." Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RAIMUNDO RIBEIRO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DECISÃO Nº 02, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Referência: Processo SEI n.º 00094-00005855/2023-93. Interessado: SUMA BRASIL SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE S.A. Assunto: Análise do Recurso Administrativo. Apuração de Penalidade por Irregularidade. Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa SUMA BRASIL - SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE S.A. em face da Decisão nº 29/2025 SLU/PRESI/DIAFI (183838459), que aplicou sanção de multa no valor de R$ 232.748,30 (duzentos e trinta e dois mil, setecentos e quarenta e oito reais e trinta centavos), por descumprimento de obrigações do Contrato de Prestação de Serviços nº 24/2019. Considerando as manifestações da Comissão Permanente de Sanções Administrativas (CPSA), da Diretoria de Administração e Finanças (DIAFI) e a manifestação da Procuradoria Jurídica (PROJU), os quais adoto como razões de decidir, entendo que o feito encontra-se devidamente instruído e apto ao julgamento de mérito. Verifico que os argumentos fáticos e jurídicos apresentados pela recorrente foram adequadamente enfrentados e refutados pela PROJU. Assim, acompanho o entendimento técnico e jurídico exarado na Nota Jurídica nº 4/2026 ­ SLU/PRESI/PROJU (191303381), adotando-a como fundamento de fato e de direito. Com fulcro no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/1999, NÃO CONHEÇO do presente recurso ante a sua manifesta intempestividade. Contudo, em atenção aos princípios da autotutela, da legalidade e da verdade material, procedo à análise do mérito para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão recorrida. Por fim, determino a CIÊNCIA da recorrente, com base no art. 109 da Lei nº 8.666/93 e art. 56, §1º, da Lei nº 9.784/1999, e o posterior envio dos autos à DIAFI para as providências pertinentes. Publique-se. CLEILSON GADELHA QUEIROZ Diretor-Presidente Substituto SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA ATA DA VIGÉSIMA SÉTIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO DISTRITO FEDERAL ­ CODDEDE-DF Aos quatro dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco, às 08h30, na sala de reunião do Google Meet ­ endereço eletrônico ­ (https://meet.google.com/ueu-ajnd-noj), realizou-se a vigésima Sétima Reunião Ordinária do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, em conformidade ao Regimento Interno e Pauta previamente estabelecida. Aberta a sessão o Presidente deste colegiado, Flavio Pereira dos Santos, conduziu os trabalhos, auxiliado pela Vice-Presidente Ana Paula Batista Soledade. O Presidente leu, em voz alta, a ordem do dia, cujos itens foram: Às 08h30: Abertura/Instalação do Plenário; Às 08h15: Informes/Deliberação de Inserção de Itens na Pauta; Às 09h00: Boas-vindas ao atual Secretário Extraordinário da Pessoa com Deficiência, Dr. Willian Ferreira da Cunha; Às 09h15: Apreciação de minuta de Portaria Conjunta que dispõe sobre o cadastramento das entidades de atendimento à pessoa com deficiência junto ao Conselho de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência do Distrito Federal (CODDEDE) e estabelecimento de normas para seu funcionamento, conforme o Título IV, Capítulo IV da Lei Distrital nº 4.317, de 09 de abril de 2009; Às 10h00: Planejamento de Ações Conjuntas com as Instituições Representativas no Coddede; Às 10h30: Encerramento. Assim, o Presidente deu as boas-vindas a todos (as), informando ainda que a reunião estava sendo gravada. Em continuidade, feita a primeira chamada da reunião, constatou a insuficiência de quórum, sendo feita a segunda chamada 30 minutos após, como preconiza § 2º do Art. 32 do Regimento Interno do CODDEDE, com quórum suficiente para instalação da plenária com a presença dos (as) seguintes conselheiros (as) representantes Governamentais: Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência ­ SEPD, o Conselheiro Titular, Sr. Flávio Pereira dos Santos; Defensoria Pública do Distrito Federal ­ DPDF, o Conselheiro Titular, Sr. Wemer Hesbom Borges da Silva; Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal ­ SEDES, a Conselheira Titular, Sra. Bárbara de Morais Souto; Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES, Conselheira Titular a Sra. Aline Couto César; Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ­ SEE, a Conselheira Titular, Sra. Vera Lúcia Ribeiro de Barros; e representantes da Sociedade Civil: Associação Brasiliense de Deficientes Visuais ­ ABDV, a Conselheira Titular, Sra. Denise Lúcia Braga Melo; Associação dos Deficientes do Gama e do Entorno ­ ADGE, o Conselheiro Titular, Sr. Mateus Antônio Rocha Braga; Associação dos Ostomizados do Distrito Federal ­ AOSDF, a Conselheira Titular, Sra. Ana Paula Batista Soledade; Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência, de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade - APABB-DF, a Conselheira Titular, Sra. Célia Maria Teixeira Neves; Associação DF DOWN, o Conselheiro Titular, Sr. Gabriel Sant'Anna Reis, e Conselheira Suplente, Sra. Edilene dos Santos Veras. Seguindo os trabalhos, o Presidente iniciou a reunião, apresentando os informes iniciais, abrindo espaço para inclusão de novos itens em pauta, que não aconteceram, e disponibilizou um momento ao fim da reunião para que os (as) Conselheiros (as) pudessem fazer informes adicionais, caso houvessem. Informou ainda que apesar da mudança na gestão da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência ­ SEPD, não ocorrerá mudança na Presidência do conselho, pois ele continuará como representante da SEPD no CODDEDE. Adentrando já ao item III da pauta, mencionando a transição já efetivada com o novo secretário Willian Ferreira da Cunha, que já está trazendo pautas importantes a este Conselho. O Presidente deu as boas-vindas ao Secretário e solicitou que ele se apresentasse como novo Secretário, falasse sobre suas perspectivas de trabalho e iniciasse a discussão sobre o item IV da pauta, considerando ser uma demanda oriunda da própria Secretaria. O Secretário agradeceu a oportunidade de estar à frente desta pasta, ressaltou a honra e a grande missão de dar continuidade ao trabalho de Flavio Pereira dos Santos e construir novas soluções coletivamente, mencionando o diagnóstico da secretaria e a busca por parcerias para atender às necessidades das pessoas com deficiência, além de iniciar tratativas para que o CAD PCD seja considerado para suprir a exigência de novos laudos médicos em alguns órgãos. Expos ainda as iniciativas da Secretaria da Pessoa com Deficiência para desburocratizar a vida das pessoas com deficiência no Distrito Federal, mencionando que o cadastro de identificação já conta com 44.000 pessoas. Ele defendeu que, com a apresentação desta carteira, órgãos como o Detran e a Secretaria de Economia não deveriam exigir laudos adicionais, e que o banco de dados do cadastro poderia ser compartilhado entre órgãos. Informou acerca da reanálise de uma portaria para quebrar o critério de renda para acesso ao passe livre do Distrito Federal e sobre os esforços na área de inclusão profissional, com mais de 2.000 pessoas cadastradas e somente 150 contratações realizadas, expressando preocupação com o baixo preenchimento das vagas reservadas para pessoas com deficiência e a necessidade de sensibilizar as empresas sobre o tema, mencionando projetos para promoção da inclusão e mostrar os benefícios da reserva de vagas para além do cumprimento da lei. O Secretário compartilhou também sobre o desenvolvimento do programa "Cidade Acessível" e os avanços na criação do Centro de Ensino para Pessoas com Deficiência Visual, convidando as instituições da sociedade civil a colaborarem e agendarem reuniões para discutir essas iniciativas de forma coletiva, alinhado ao princípio de "nada sobre nós sem nós". Por fim, adentrando ao item IV da pauta, foi explicada a necessidade de edição de uma portaria conjunta devidamente motivada, a qual se justifica, entre outros aspectos, pelo atendimento às exigências dos editais do Conselho de Assistência Social - CAS. Referidos editais demandam que as instituições participantes apresentem certificado emitido pelo CODDEDE, a fim de manterem seu cadastro ativo. Ressaltou-se que a prerrogativa para eventuais alterações na minuta apresentada, permanece sob a égide do CODDEDE. Destacou-se, ainda, que a minuta foi elaborada com base nas exigências do próprio CODDEDE, considerando o último edital de eleição, e a legislação vigente, tendo como objetivo, também, fortalecer a aproximação das instituições com o Estado. O Presidente agradeceu, mencionando a preocupação do Secretário em manter os projetos existentes, o parabenizou pelos novos projetos e ações em prol das pessoas com deficiência, expressando confiança em sua gestão. A Vice-Presidente Ana Paula Batista Soledade também parabenizou o Secretário e solicitou aos participantes que se atentassem ao tempo Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 49 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 e ao tema da discussão, sugerindo 03 (três) minutos de fala à cada inscrito (a), informando que a minuta da portaria foi disponibilizada a todos (as) os (as) conselheiros (as), e que a comissão jurídica irá avaliá-la e formulará o parecer. O Presidente complementou a fala, indicando que a análise detalhada da minuta será realizada pela comissão jurídica para uma avaliação mais técnica, simplificando a reunião e tornando o desenvolvimento do documento mais eficaz, esclarecendo que a indicação de avaliação da minuta pela Comissão Jurídica não impedia comentários sobre ela, mas visa garantir uma análise mais aprofundada de possíveis questões técnicas ou jurídicas, reiterou ainda, que todos os (as) conselheiros (as) teriam oportunidade de fala, sendo facultada a exposição aos inscritos. O Conselheiro Wemer Hesbom Borges da Silva, pela DPDF, inicialmente pretendia comentar brevemente sobre a fala do novo secretário e a minuta, mas diante da sugestão, optou por deixar seus comentários sobre a minuta para o âmbito da Comissão Jurídica, a qual faz parte. Em seguida, elogiou a gestão do Sr. Flavio Pereira dos Santos na Secretaria, destacando os avanços significativos e o compromisso do novo Secretário em manter os projetos implementados, colocando-se à disposição para colaborar. Sugeriu também que o encaminhamento da minuta para a comissão jurídica incluísse prazos para as sugestões dos (as) Conselheiros (as) e para o parecer da comissão, visando uma rápida retomada do assunto na pauta do CODDEDE, com a possibilidade de uma reunião extraordinária. A VicePresidente informou que a minuta será reenviada com prazo para manifestação das instituições que compõem o CODDEDE, sendo essas manifestações, posteriormente encaminhadas à comissão jurídica para adequações, com a intenção de convocar uma reunião extraordinária para consolidar as contribuições e agilizar a efetivação da minuta. A Conselheira Denise Lúcia Braga Melo, pela ABDV, inicialmente parabenizou o novo Secretário, desejando sucesso na gestão, e questionou acerca das mudanças no Conselho, com a possível substituição do Sr. Flávio Pereira dos Santos como Presidente representante do governo, e a definição do novo Secretário Executivo. O Presidente esclareceu que sua permanência no conselho e na presidência está mantida, com o apoio do novo secretário, ressaltando os benefícios da parceria construída e do acesso facilitado para resolução de demandas, e informou que a escolha do novo secretário executivo está sendo avaliada, buscando alguém com competências técnicas e conhecimento jurídico do segmento, destacando que a indicação do Secretário Executivo do CODDEDE é de competência também do Secretário da Pessoa com Deficiência, passando a palavra para o Secretário Willian Ferreira da Cunha, o qual indicou que responderia aos questionamentos ao fim das falas dos (as) Conselheiros (as). O Conselheiro Gabriel Sant'Anna Reis, pela DFDown, parabenizou o novo Secretário e expressou confiança na continuidade da parceria entre o poder público e o CODDEDE, comentando também sobre a discussão da minuta e a importância do bom senso, considerando a complexidade de algumas questões técnicas para o colegiado, explicitou que a minuta visa o cadastro de entidades que prestam serviços de assistência social, o Presidente fez um aparte para esclarecer que a minuta trata especificamente do registro de entidades que atendem pessoas com deficiência, detalhando os três tipos de atendimento. O Conselheiro Gabriel Reis concordou e mencionou a Lei nº 8742 de 07 de dezembro de 1993, que define e classifica as entidades de assistência social em atendimento, assessoramento e defesa e garantia de direitos, sugerindo que a minuta consolide essas definições para direcionar o cadastro das entidades. Além disso, propôs que se defina um rito e cronograma para o processo de apreciação da minuta, tanto pelas instituições, como pela Comissão Jurídica. O Conselheiro Wemer Hesbom complementou, concordando com a importância de se estabelecer prazos para os (as) conselheiros (as) enviarem suas sugestões, sugeriu um cronograma com 10 dias para os conselheiros apresentarem manifestações e mais 10 dias para a Comissão Jurídica deliberar, conforme mencionado pelo Conselheiro Gabriel. O Conselheiro Gabriel Reis concordou com o prazo para as entidades comentarem e para análise dos destaques, propondo uma reunião extraordinária do conselho para deliberação final do colegiado. A Vice-presidente solicitou que as manifestações e colaborações na minuta fossem feitas por e-mail a partir do dia seguinte, e informou que um cronograma seria compartilhado, visando valorizar as instituições com a bandeira da pessoa com deficiência no Distrito Federal. O Presidente reforçou que o processo seria detalhado para permitir uma avaliação cuidadosa e eficaz da minuta, cuja aprovação será incluída no cronograma, ressaltando que a minuta se baseia em legislação existente, propondo também que se deliberasse uma redução no prazo para envio de contribuições à minuta, considerando que os representantes das entidades já tiveram tempo para formular suas observações, sugerindo que a Comissão Jurídica tivesse um prazo um pouco maior, a fim de avaliar as propostas antes da plenária. Em seguida, a Conselheira Bárbara de Morais Souto, pela SEDES, manifestou preocupação quanto ao fato de a minuta estar fundamentada na Lei nº 4.317, de 09 de abril de 2009, a qual, segundo pontuou, apresenta diversos equívocos no que se refere aos serviços de acolhimento. Destacou que a referida norma não reflete a realidade dos serviços existentes no âmbito do Sistema Único de Assistência Social ­ SUAS, uma vez que menciona modalidades inexistentes, como entidades de abrigo e entidades de longa permanência. Esclareceu que, na prática, os serviços atualmente reconhecidos são os de acolhimento para pessoas com deficiência e as residências inclusivas. Diante disso, ressaltou haver discrepância entre a legislação utilizada como parâmetro para a elaboração da minuta e a realidade vigente, defendendo, portanto, a necessidade de que tais questões sejam observadas e devidamente adequadas na redação final do documento. O presidente agradeceu os pontos levantados pela Conselheira, ressaltou a importância da participação da SEDES na avaliação, especialmente considerando que o registro é necessário para as instituições junto ao Conselho de Assistência Social CAS, vinculado à SEDES, destacou ainda a possibilidade de ajustes na legislação via portaria, desde que dentro dos parâmetros legais. O Conselheiro Wemer Hesbom, concordou com a importância da contribuição dos(as) conselheiros(as), especialmente da Conselheira Bárbara Souto, antes da análise jurídica, explicando que a Comissão Jurídica foca na legalidade formal, enquanto as vivências práticas podem identificar defasagens na lei, como exemplificado pela terminologia de "portador de deficiência", hoje em desuso, mesmo algumas legislações ainda utilizando este termo. O Presidente então convidou o Secretário para seus apontamentos quanto as questões levantadas pelos (as) Conselheiros (as), e para suas considerações finais. O Secretário informou que enquanto esteve como Secretário Executivo do CODDEDE, algumas pendências foram deixadas, devido ao acúmulo trabalho por conta de toda a programação do ano anterior, como a Posse dos (as) Conselheiros (as), Conferência Distrital, entre outras questões, resultando em atrasos em atas e relatórios, mas que uma nova assessora está auxiliando na regularização e que as atas estão sendo resumidas para agilizar o processo. Ele também comunicou a disponibilização de uma assessoria de comunicação para o CODDEDE e a busca por um novo Secretário Executivo que seja pessoa com deficiência e preferencialmente formado em direito, conforme compromissos anteriormente estabelecidos, abrindo espaço para indicações. Quanto a minuta da portaria conjunta, reiterou ainda que a prerrogativa da construção de opiniões e sugestões é do CODDEDE, colocando a Secretaria à disposição e enfatizando a importância do comprometimento das instituições no processo, considerando muito a relevância das observações feitas pelos (as) Conselheiros (as). Por fim, se colocou à disposição, no aguardo do retorno quanto a discussão e definição da portaria, mencionando a importância de considerar diferentes determinações legais e de manter a clareza do texto para evitar ambiguidades no acolhimento de pessoas com deficiência. O Presidente agradeceu a participação do Secretário, e sugeriu uma redução nos prazos, sendo de 7 (sete) dias para contribuições sobre a minuta e mais 7 (sete) dias para o retorno e parecer da Comissão Jurídica, buscando antecipar a reunião extraordinária para logo após a avaliação da Comissão, totalizando cerca de 20 dias para todo o processo de avaliação, o Presidente formalizou o início do prazo para o dia 05 de junho de 2025, com os (as) Conselheiros (as) podendo apresentar suas sugestões via e-mail. A Vice-Presidente esclareceu que o prazo para receber manifestações e colaborações seria até o dia 11 de junho de 2025, com as contribuições dos (as) Conselheiros (as) sendo repassadas à Comissão Jurídica a medida em que chegassem. Ficou definido que após o prazo de contribuições, a presidência se reuniria com a comissão jurídica para elaborar o parecer, com a sugestão de convidar a Conselheira Bárbara Souto para participar, ficando já estabelecida a data de 25 de junho, quarta-feira, para realização da extraordinária. Seguindo para o item V da pauta, o Presidente propôs a criação de um calendário de ações conjuntas entre o CODDEDE e as instituições governamentais e da sociedade civil para eventos alusivos à pessoa com deficiência, buscando maior interação e participação do Conselho, solicitou aos (às) conselheiros (as) que enviem ao CODDEDE as datas comemorativas e de eventos de seus respectivos segmentos, para compor e viabilizar o calendário proposto. Encaminhando-se para o fim da sessão, o Presidente perguntou aos (as) Conselheiros (as) se teriam algum informe adicional, a Conselheira Aline Couto César, pela SES/DF, esclareceu dúvidas sobre o Centro de TEA, informando que a demanda foi direcionada à Subsecretaria de Atenção à Saúde Mental, e que a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da SES/DF, inicialmente não foi instada à contribuições, o que gera preocupações em relação ao escopo de atendimento, que vai além da saúde mental, envolvendo questões motoras, de fonoaudiologia e outras, e que aguardam mais informações sobre as atribuições do Centro. Comunicou também, que o Centro do CER IV e o Hospital de Apoio, após a Secretaria de Saúde concluir suas etapas internas, foi direcionado a Novacap e que a Secretaria está aguardando a liberação de espaços mais adequados e as tramitações internas da Novacap, para seguirem com os projetos. Em relação a reabilitação de pessoas com deficiência a SES/DF pretende iniciar parcerias com instituições que atendem, em especial TEA, para ampliar o atendimento em reabilitação, e se colocou à disposição caso tenham instituições interessadas. O Presidente questionou se seria benéfico que o CODDEDE solicitasse maior participação da representação do Conselho na construção desses projetos junto à Secretaria de Saúde, por meio da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da SES/DF, considerando que a Conselheira Aline César integra a Rede, a Conselheira respondeu que essa solicitação já foi feita pela Rede, mas não há confirmação de como será efetivada, sugeriu ao CODDEDE solicitar uma reunião com o Secretário de Saúde do Distrito Federal para obter maiores informações. O Presidente acatou a sugestão, levantando a possibilidade de agendar uma reunião conjunta com o CODDEDE, o Secretário da Saúde, para discutirem essa pauta. A Vice-Presidente, sugeriu a realização de uma reunião ou workshop do CODDEDE com as superintendências de saúde do Distrito Federal para discutir questões relacionadas à avaliação de produtos e órteses, próteses, visando evitar prejuízos para as pessoas com deficiência, e para o orçamento público do DF. Passou também alguns informes, quanto a eleição dos conselhos para o CONADE, apontando que o Conselho Estadual de Santa Catarina e o Conselho Municipal de São Luís do Maranhão, foram eleitos representantes dos Conselhos de Direito da PCD, e também que o Movimentos Ostomizados do Brasil ­ MOBR foi eleito como representante da pessoa com deficiência física, além de mencionar que estávamos na semana da pessoa com ostomia no Distrito Federal, e do aniversário da Associação dos Ostomizados do Distrito Federal, informou sobre diversas ações para o mês em curso, incluindo um "Dia D" na Secretaria com foco na emissão da Carteira da Pessoa com Deficiência por pessoas com ostomia, um workshop para colaboradores da SEPD e uma ação no Hospital Universitário de Brasília - HUB no dia 26 de junho, para celebrar a trajetória da associação e o comprometimento com pessoas com ostomia e com incontinência urinária. Mencionou ainda uma ação no Parque da Cidade no dia 29, chamada "Ostovida no Parque ­ Celebrar, Incluir e Informar", em conjunto com o CODDEDE e outras secretarias, compartilhando que o cronograma das Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 50 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 atividades será disponibilizado no grupo para que todos possam participar. O Presidente reforçou os informes da Vice-Presidente e incentivou os (as) Conselheiros (as) a participarem ativamente das programações dos segmentos representados no conselho, citando os eventos relacionados aos ostomizados como exemplo de ações que estarão no calendário do CODDEDE, com o apoio institucional do Conselho. O Conselheiro Gerson Wilder de Sousa Melo, pela OAB/DF, relatou a participação na inauguração do banheiro adaptado às pessoas com ostomia, no Supremo Tribunal Federal ­ STF, juntamente com a Presidente da Associação dos Ostomizados, Ana Paula Batista. Em seguida, informou sobre um debate com o Deputado Duarte Júnior sobre o Código Brasileiro de Inclusão, que acontecerá na OAB, e convidou a todos para um evento em Ceilândia no dia 26 para discutir planos de saúde e questões tributárias para pessoas com deficiência. O Conselheiro Alexandre Ferreira de Castro, suplente pela SEPD, agradeceu a oportunidade de falar e a presença do Presidente Flávio na comemoração dos 15 anos da Central de Interpretação de Libras - CIL, ressaltando a importância da parceria da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência com o CODDEDE e oferecendo apoio em acessibilidade e garantia linguística. Por fim, nada mais havendo a constar, o Presidente encerrou a sessão plenária e, na ausência de designação do Secretário Executivo do CODDEDE, eu, Matheus de Albuquerque Costa Menezes, Assessor do Conselho, transcrevi a presente ata, sob a supervisão da Presidência do Colegiado, que será assinada pelo Presidente. FLÁVIO PEREIRA DOS SANTOS Presidente do Coddede TRIBUNAL DE CONTAS SECRETARIA DAS SESSÕES EXTRATO DE PAUTA Nº 06/2026 SESSÕES PLENÁRIAS DO DIA 04 DE MARÇO DE 2026(*) Processos ordenados, sequencialmente, por tipo de sessão, Relator, assunto e interessado. Sessão Ordinária Nº 5455 CONSELHEIRO ANTONIO RENATO ALVES RAINHA: 1) 32133/2011-e, Contrato, Convênios e outros ajustes, Secretaria de Trabalho; 2) 998/2014-e, Auditoria de Desempenho/Operacional, Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal; 3) 8798/2014-e, Representação, MPC/DF; 4) 20278/2016-e, Tomadas e Prestações de Contas Anuais e Extraordinárias, BRB; 5) 276/2018-e, Tomada de Contas Especial, DFTRANS; 6) 15486/2018-e, Auditoria de Regularidade, Secretaria de Auditoria; 7) 15022/2019-e, Auditoria de Desempenho/Operacional, TCDF; 8) 20840/2019-e, Inspeção, CLDF; 9) 00600-00002707/2021-15-e, Representação, MPjTCDF; 10) 00600-00004641/2021-06-e, Parcerias Público-Privadas e Concessões Comuns, DIFO; 11) 00600-00014058/2022-86-e, Representação, TCDF; 12) 00600-00000064/2023-37-e, Representação, SEFIPE; 13) 00600-00006419/2023-00-e, Representação, Ministério Público junto ao TCDF ; 14) 00600-00006669/2023-31-e, Denúncia, TCDF; 15) 00600-00008045/2024-30-e, Representação, TCDF/DIASP3; 16) 00600-00008492/2024-99-e, Licitação, Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB; 17) 00600-00000235/2025-90-e, Representação, Empresa privada; 18) 00600-00001437/2025-59-e, Representação, TCDF/MPC/G2P; 19) 00600-00002186/2025-20-e, Representação, Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal; 20) 00600-00009297/2025-67-e, Análise de Concessão, SIRAC; 21) 00600-00011532/2025-61-e, Representação, G2P; 22) 0060000011877/2025-14-e, Licitação, Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil NOVACAP; 23) 00600-00012656/2025-63-e, Análise de Concessão, SIRAC; 24) 0060000013885/2025-03-e, Denúncia, TCDF; 25) 00600-00015032/2025-06-e, Consulta, SEFIPE; 26) 00600-00015385/2025-06-e, Representação, TCDF; 27) 0060000000786/2026-34-e, Análise de Concessão, SIRAC; 28) 00600-00000814/2026-13-e, Admissão de Pessoal, Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do DF - SECRIANCA; 29) 00600-00000954/2026-91-e, Representação, TCDF; 30) 00600-00001031/2026-57-e, Análise de Concessão, SIRAC; 31) 0060000001054/2026-61-e, Análise de Concessão, SIRAC; 32) 00600-00001060/2026-19-e, Análise de Concessão, SIRAC; 33) 00600-00001073/2026-98-e, Admissão de Pessoal Análise Automatizada, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES; 34) 0060000001406/2026-89-e, Análise de Concessão, SIRAC; 35) 00600-00001414/2026-25-e, Análise de Concessão, SIRAC; CONSELHEIRA ANILCÉIA LUZIA MACHADO: 1) 19940/2017-e, Tomada de Contas Especial, NOVACAP; 2) 3518/2018-e, Tomada de Contas Especial, SEPI; 3) 0060000000841/2020-09-e, Tomada de Contas Especial, RA II; 4) 00600-00000389/2021-58-e, Licitação, Departamento de Estradas de Rodagem - DER; 5) 00600-00009684/2022-51-e, Auditoria de Desempenho/Operacional, Sociedade, SEJUS, TCDF; 6) 0060000012670/2022-14-e, Tomada de Contas Especial, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO GURUPI - UNIRG (CNPJ 01.210.830/0001-06); 7) 0060000014897/2022-02-e, Auditoria de Regularidade, DIFO2; 8) 00600-00001890/2023-01-e, Representação, CLDF; 9) 00600-00000309/2024-15-e, Auditoria de Regularidade, DIFO1; 10) 00600-00000533/2024-07-e, Inspeção, DIFIPE1; 11) 00600-00001622/2024-62-e, Licitação, SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEE; 12) 0060000010606/2024-61-e, Análise de Concessão, SIRAC; 13) 00600-00003071/2025-52-e, Licitação, Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC; 14) 0060000003127/2025-79-e, Análise de Concessão, SIRAC; 15) 00600-00003644/2025-48-e, Análise de Contratos, Convênios e Outros Ajustes, TCDF;; 16) 00600-00005893/2025-78-e, Licitação, Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF; 17) 00600-00006276/2025-90-e, Representação, MPjTCDF; 18) 00600-00010704/2025-89-e, Consulta, Câmara Legislativa do Distrito Federal; 19) 00600-00012615/2025-77-e, Licitação, Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF; 20) 00600-00000628/2026-84-e, Representação, G2P; 21) 00600-00000632/2026-42-e, Representação, G2P; 22) 0060000001381/2026-13-e, Análise de Concessão, SIRAC; 23) 00600-00001433/2026-51-e, Representação, TCDF. ; CONSELHEIRO INÁCIO MAGALHÃES FILHO: 1) 24495/2007-e, Tomada de Contas Especial, SEG; 2) 39640/2008-e, Tomada de Contas Especial, SEPLAG; 3) 33372/2010-e, Tomada de Contas Especial, SEELIS; 4) 148/2017-e, Tomada de Contas Especial, NOVACAP; 5) 00600-00004245/2020-90-e, Tomada de Contas Especial, SES; 6) 0060000000510/2024-94-e, Representação, TCDF; 7) 00600-00010888/2024-04-e, Representação, SINDICATO DOS POLICIAIS PENAIS DO DISTRITO FEDERAL SINDPOL-DF; 8) 00600-00012302/2024-38-e, Auditoria de Regularidade, DIFO1; 9) 00600-00007252/2025-58-e, Licitação, SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL - SEMOB ; 10) 00600-00008248/2025-15-e, Representação, Cidadão; 11) 00600-00012808/2025-28-e, Representação, TCDF; 12) 00600-00016430/2025-31-e, Licitação, Banco de Brasília S/A - BRB; 13) 0060000000578/2026-35-e, Consulta, TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL; 14) 00600-00000616/2026-50-e, Solicitações de Informações, SEFIPE; CONSELHEIRO PAULO TADEU VALE DA SILVA: 1) 35734/2008-e, Monitoramento de Decisões, SES; 2) 19948/2012-e, Tomada de Contas Especial, MINISTERIO PUBLICO DO TCDF; 3) 29903/2017-e, Análise de Contratos, Convênios e Outros Ajustes, Secretaria de Estado de Saúde; 4) 19040/2018-e, Tomada de Contas Especial, FAPDF; 5) 0060000012578/2023-35-e, Representação, Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal; 6) 00600-00014191/2023-13-e, Representação, MPJTCDF; 7) 0060000001711/2024-17-e, Representação, cidadão; 8) 00600-00005057/2024-11-e, Representação, Deputado Distrital Gabriel Magno; 9) 00600-00007551/2024-10-e, Análise de Concessão, SIRAC; 10) 00600-00009164/2024-18-e, Representação, TCDF; 11) 0060000013044/2024-15-e, Representação, G2P; 12) 00600-00000247/2025-14-e, Acompanhamento da Gestão Governamental, TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL; 13) 00600-00002346/2025-31-e, Análise de Concessão, SIRAC; 14) 0060000000071/2026-81-e, Representação, TCDF; 15) 00600-00000234/2026-26-e, Pedido de Prorrogação de Prazo, TCDF; 16) 00600-00000561/2026-88-e, Auditoria Realizada por Outros Órgãos, CGDF; 17) 00600-00001023/2026-19-e, Representação, TCDF; 18) 0060000001028/2026-33-e, Análise de Concessão, SIRAC; 19) 00600-00001375/2026-66-e, Análise de Concessão, SIRAC; CONSELHEIRO MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA: 1) 14260/2014-e, Auditoria de Desempenho/Operacional, Secretaria de Estado de Saúde; 2) 00600-00006230/2025-71e, Análise de Concessão, SIRAC; 3) 00600-00007936/2025-50-e, Representação, TCDF;; 4) 00600-00010796/2025-05-e, Análise de Concessão, SIRAC; 5) 00600-00012306/202505-e, Auditoria Realizada por Outros Órgãos, CGDF; 6) 00600-00014910/2025-68-e, Licitação, Secretaria de Mobilidade Urbana ou Superintendência de Mobilidade Urbana SEMOB; 7) 00600-00000539/2026-38-e, Análise de Concessão, SIRAC; 8) 0060000000647/2026-19-e, Admissão de Pessoal, Secretaria de Saúde do DF; 9) 0060000001032/2026-00-e, Análise de Concessão, SIRAC; 10) 00600-00001042/2026-37-e, Análise de Concessão, SIRAC; 11) 00600-00001056/2026-51-e, Análise de Concessão, SIRAC; 12) 00600-00001057/2026-03-e, Análise de Concessão, SIRAC; 13) 0060000001076/2026-21-e, Concessão - Análise Automatizada, SIRAC; 14) 0060000001445/2026-86-e, Análise de Concessão, SIRAC; AUDITOR VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO: 1) 19860/2008-e, Tomadas e Prestações de Contas Anuais e Extraordinárias, 3ª ICE - Contas; 2) 18508/2009-e, Tomada de Contas Especial, TCDF; 3) 35518/2009-e, Tomadas e Prestações de Contas Anuais e Extraordinárias, CODEPLAN; 4) 6483/2010-e, Tomadas e Prestações de Contas Anuais e Extraordinárias, SLU; 5) 00600-00010538/2021-97-e, Tomadas e Prestações de Contas Anuais e Extraordinárias, ECONTAS; 6) 00600-00008875/2022-03-e, Tomada de Contas Especial, ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE VICENTE PIRES; 7) 0060000012713/2023-42-e, Tomadas e Prestações de Contas Anuais e Extraordinárias, ECONTAS; 8) 00600-00006204/2024-61-e, Tomada de Contas Especial, ECONTAS; 9) 00600-00007268/2024-80-e, Tomada de Contas Especial, ECONTAS; 10) 0060000007832/2024-64-e, Tomadas e Prestações de Contas Anuais e Extraordinárias, ECONTAS; 11) 00600-00008329/2024-26-e, Tomadas e Prestações de Contas Anuais e Extraordinárias, ECONTAS; 12) 00600-00014334/2024-78-e, Tomada de Contas Especial, ECONTAS; 13) 00600-00007475/2025-15-e, Tomadas e Prestações de Contas Anuais e Extraordinárias, ECONTAS; 14) 00600-00010699/2025-12-e, Tomada de Contas Especial, ECONTAS; 15) 00600-00014030/2025-91-e, Tomada de Contas Especial, ECONTAS; Sessão Administrativa Nº 1251 Presidente Manoel Paulo De Andrade Neto: 1) 00600-00002569/2025-06-e, Solicitações de Informações, SERVIÇO DE CADASTRO FUNCIONAL; CONSELHEIRA ANILCÉIA LUZIA MACHADO: 1) 936/2012-e, Estudos Especiais, Divisão de Recursos Humanos; CONSELHEIRO INÁCIO MAGALHÃES FILHO: 1) 38878/2016-e, Reajuste de Remuneração, Issao Iwasaki; Sessão Reservada Nº 1570 CONSELHEIRO ANTONIO RENATO ALVES RAINHA: 1) 00600-00002238/202304-e, Representação, MPjTCDF; 2) 00600-00007476/2025-60-e, Denúncia, SEFIPE; 3) 00600-00013728/2025-90-e, Representação, G2P; 4) 00600-00013735/2025-91-e, Representação, G2P; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 51 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 CONSELHEIRA ANILCÉIA LUZIA MACHADO: 1) 00600-00000990/2026-55-e, Representação, TCDF; CONSELHEIRO INÁCIO MAGALHÃES FILHO: 1) 12570/2010-e, Denúncia, Cidadão; 2) 00600-00011512/2024-17-e, Representação, SEFIPE; 3) 00600-00008488/2025-10-e, Representação, TCDF;; 4) 00600-00012206/2025-71-e, Representação, MPjTCDF; 5) 00600-00015986/2025-19-e, Representação, MPjTCDF; CONSELHEIRO PAULO TADEU VALE DA SILVA: 1) 00600-00016340/2025-41-e, Denúncia, TCDF; CONSELHEIRO MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA: 1) 00600-00010140/202312-e, Denúncia, SEFIPE; 2) 00600-00001717/2026-48-e, Representação, TCDF; AUDITOR VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO: 1) 00600-00007428/2022-29e, Representação, TCDF; 2) 00600-00005913/2024-20-e, Representação, G3P; (*) Elaborado conforme o art 116, § 3º do RI/TCDF. Emissão em 27/02/2026 João Batista Pereira de Souza ­ Secretário das Sessões ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 5453 Em 11 de fevereiro de 2026, às 15 horas, em conformidade com o art. 82 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, reuniram-se os Conselheiros ANTONIO RENATO ALVES RAINHA, ANILCÉIA LUZIA MACHADO, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU VALE DA SILVA, MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA e ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA, e o Auditor VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO, o representante do Ministério Público junto ao Tribunal, ProcuradorGeral DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE, e o Presidente, Conselheiro MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, que, verificada a existência de quórum, nos termos do art. 81, declarou aberta a Sessão Ordinária nº 5453. O Senhor Presidente, acompanhado pelos demais membros do Plenário, deu boas-vindas ao Conselheiro PAULO TADEU VALE DA SILVA, que reassumiu as suas funções na Corte, após afastamento legal. O insigne Conselheiro agradeceu as manifestações de cordialidade de seus pares. EXPEDIENTE Foram aprovadas as atas das Sessões Ordinária nº 5452, Administrativa nº 1248 e Reservada nº 1567, todas de 04.02.2026. O Presidente deu conhecimento ao Plenário do Ofício nº 71/2026, do gabinete da Procuradoria-Geral do Ministério Público junto à Corte, comunicando que o ProcuradorGeral DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE compensará dias trabalhados durante o recesso regimental, no período de 12 a 13.02.2026, e que o Procurador MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA exercerá, cumulativamente, as atividades da Quarta Procuradoria e da Corregedoria com as da Procuradoria-Geral. DESPACHO SINGULAR 00600-00012665/2023-92-e - Despacho Singular Nº 13/2026, Análise de Concessão: PROCESSO Nº 00600-00000651/2026-79-e - Despacho Singular Nº 15/2026, Representação: PROCESSO Nº 29032/2017-e - Despacho Singular Nº 16/2026, Representação: PROCESSO Nº 00600-00013933/2023-93-e - Despacho Singular Nº 17/2026, Representação: PROCESSO Nº 00600-00014191/2023-13-e - Despacho Singular Nº 18/2026, Representação: PROCESSO Nº 00600-00008223/2025-11-e Despacho Singular Nº 20/2026, Representação: PROCESSO Nº 00600-00016438/202336-e - Despacho Singular Nº 21/2026, Representação: PROCESSO Nº 0060000009164/2024-18-e - Despacho Singular Nº 23/2026, Representação: PROCESSO Nº 00600-00013117/2025-41-e - Despacho Singular Nº 24/2026, Representação: PROCESSO Nº 00600-00011847/2024-27-e - Despacho Singular Nº 25/2026, Representação: PROCESSO Nº 00600-00010402/2024-20-e - Despacho Singular Nº 26/2026. Conselheiro Márcio Michel Alves De Oliveira Admissão de Pessoal: PROCESSO Nº 00600-00010452/2025-98-e - Despacho Singular Nº 22/2026, Análise de Concessão: PROCESSO Nº 00600-00014133/2025-51-e Despacho Singular Nº 24/2026, Tomada de Contas Especial: PROCESSO Nº 13374/2015-e - Despacho Singular Nº 25/2026, Licitação: PROCESSO Nº 0060000014625/2024-66-e - Despacho Singular Nº 26/2026, Análise de Concessão: PROCESSO Nº 00600-00004631/2025-96-e - Despacho Singular Nº 27/2026. Conselheiro André Clemente Lara De Oliveira Representação: PROCESSO Nº 00600-00000818/2026-00-e - Despacho Singular Nº 34/2026, Representação: PROCESSO Nº 00600-00000897/2026-41-e - Despacho Singular Nº 35/2026, Representação: PROCESSO Nº 00600-00012686/2021-46-e Despacho Singular Nº 36/2026, Tomada de Contas Especial: PROCESSO Nº 25981/2010-e - Despacho Singular Nº 37/2026, Representação: PROCESSO Nº 0060000015272/2022-50-e - Despacho Singular Nº 38/2026, Parcerias Público-Privadas e Concessões Comuns: PROCESSO Nº 00600-00001853/2022-12-e - Despacho Singular Nº 39/2026, Admissão de Pessoal: PROCESSO Nº 00600-00011452/2022-62-e Despacho Singular Nº 41/2026, Análise de Concessão: PROCESSO Nº 0060000001051/2026-28-e - Despacho Singular Nº 42/2026, Análise de Concessão: PROCESSO Nº 00600-00005184/2024-10-e - Despacho Singular Nº 43/2026, Representação: PROCESSO Nº 00600-00007280/2024-94-e - Despacho Singular Nº 44/2026. Conselheira Anilcéia Luzia Machado Consulta: PROCESSO Nº 00600-00011845/2024-38-e - Despacho Singular Nº 23/2026, Análise de Concessão: PROCESSO Nº 00600-00007112/2023-18-e - Despacho Singular Nº 24/2026, Admissão de Pessoal: PROCESSO Nº 00600-00010450/2025-07-e Despacho Singular Nº 25/2026, Análise de Concessão: PROCESSO Nº 0060000009285/2025-32-e - Despacho Singular Nº 26/2026, Consulta: PROCESSO Nº 0060000010704/2025-89-e - Despacho Singular Nº 27/2026, Auditoria de Desempenho/Operacional: PROCESSO Nº 00600-00011537/2024-11-e - Despacho Singular Nº 28/2026, Licitação: PROCESSO Nº 00600-00000316/2026-71-e - Despacho Singular Nº 22/2026, Tomada de Contas Especial: PROCESSO Nº 3518/2018-e Despacho Singular Nº 33/2026. Despacho(s) Singular(es) incluído(s) nesta ata em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 3º da Portaria nº 126/2002-TCDF. Auditor Vinícius Cardoso De Pinho Fragoso Tomada de Contas Especial: PROCESSO Nº 00600-00005063/2022-06-e - Despacho Singular Nº 9/2026, Tomadas e Prestações de Contas Anuais e Extraordinárias: PROCESSO Nº 00600-00003456/2024-39-e - Despacho Singular Nº 10/2026. Conselheiro Antonio Renato Alves Rainha Representação: PROCESSO Nº 00600-00009700/2024-77-e - Despacho Singular Nº 40/2026, Representação: PROCESSO Nº 00600-00015385/2025-06-e - Despacho Singular Nº 41/2026, Licitação: PROCESSO Nº 00600-00009486/2024-59-e - Despacho Singular Nº 42/2026, Representação: PROCESSO Nº 00600-00013536/2025-83-e - Despacho Singular Nº 43/2026, Estudos Especiais: PROCESSO Nº 12665/2018-e - Despacho Singular Nº 44/2026, Análise de Concessão: PROCESSO Nº 00600-00001053/2026-17-e - Despacho Singular Nº 46/2026, Análise de Concessão: PROCESSO Nº 00600-00009166/2024-07-e Despacho Singular Nº 47/2026. Conselheiro Inácio Magalhães Filho Representação: PROCESSO Nº 00600-00012640/2024-70-e - Despacho Singular Nº 41/2026, Representação: PROCESSO Nº 10170/2008-e - Despacho Singular Nº 42/2026, Representação: PROCESSO Nº 00600-00000510/2024-94-e - Despacho Singular Nº 45/2026, Representação: PROCESSO Nº 00600-00012808/2025-28-e - Despacho Singular Nº 46/2026, Representação: PROCESSO Nº 00600-00013545/2025-74-e - Despacho Singular Nº 44/2026, Tomada de Contas Especial: PROCESSO Nº 00600-00004245/202090-e - Despacho Singular Nº 47/2026, Representação: PROCESSO Nº 6288/2008-e Despacho Singular Nº 43/2026, Representação: PROCESSO Nº 00600-00007870/2022-55e - Despacho Singular Nº 49/2026, Consulta: PROCESSO Nº 00600-00006941/2020-31-e Despacho Singular Nº 50/2026, Representação: PROCESSO Nº 00600-00015513/2025-11e - Despacho Singular Nº 51/2026, Licitação: PROCESSO Nº 00600-00008472/2025-07-e Despacho Singular Nº 52/2026. Conselheiro Paulo Tadeu Vale Da Silva Representação: PROCESSO Nº 00600-00000402/2026-83-e - Despacho Singular Nº 11/2026, Licitação: PROCESSO Nº 00600-00012002/2025-30-e - Despacho Singular Nº 12/2026, Auditoria de Desempenho/Operacional: PROCESSO Nº JULGAMENTO RELATADOS PELO CONSELHEIRO MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO PROCESSO Nº 34368/2016-e - Tomada de contas especial - TCE instaurada para apuração de responsabilidade pelo prejuízo causado ao erário distrital, em virtude de irregularidades na prestação de contas do contrato celebrado entre a então Empresa Brasiliense de Turismo ­ Brasiliatur e a sociedade empresária Regional Construções Ltda., para a execução de serviços de pintura e reforma de banheiros nas alas A e B do Pavilhão de Exposições do Parque da Cidade; e do contrato celebrado entre a Brasiliatur e a sociedade empresária FJ Produções Ltda., para a organização do evento "Festa dos Estados 2009", ocorrido no período de 20 a 21 de novembro de 2009, no pavilhão de Exposição do Parque da Cidade.O Presidente, Conselheiro MANOEL DE ANDRADE, com fundamento no art. 17 do RI/TCDF, submeteu à apreciação do Plenário a Decisão Liminar nº 9/2026 - GP/AT, proferida no dia 09.01.26. DECISÃO Nº 254/2026 - O Tribunal, por unanimidade, aprovou a referida decisão liminar, atribuindo à alínea "a" do item IV a redação constante do voto de vista do Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO, passando a decisão a vigorar nos seguintes termos: "I ­ tomar conhecimento da petição de peça 167 (e-DOC 8EC36954-e) e anexos de peças 162/166, formulado pelo Sr. João Raimundo de Oliveira, por meio de seu representante legal; II ­ conceder a medida cautelar pleiteada no sentido de, relativamente às presentes contas especiais, sustar o lançamento da certidão positiva de julgamento irregular das contas do Sr. João Raimundo de Oliveira, por força do reconhecimento da prescrição levado a efeito pela Decisão nº 4.952/2022, autorizando, por consequência, a emissão de certidão negativa de julgamento irregular das contas do responsável, haja vista ser este o único registro desabonador que consta nos assentamentos individuais do peticionante nesta Corte; III ­ dar ciência desta decisão liminar ao peticionante, mediante o patrono constituído nos autos; IV ­ autorizar: a) a Presidência da Corte a adotar as providências necessárias para a previsão, na Resolução TCDF n.º 355/2022, de acórdão específico para tornar sem efeito acórdão de julgamento de contas especiais em virtude do superveniente reconhecimento da prescrição das pretensões punitiva e/ou ressarcitória do Tribunal; b) a ciência da Secretaria-Geral de Controle Externo ­ SEGECEX quanto ao item IV.a retro; c) o retorno dos autos à Secretaria de Contas ­ SECONT para a análise dos demais pedidos do peticionante." Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 52 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 PROCESSO Nº 00600-00004127/2025-96-e - Representação, com pedido de medida cautelar, formulada pela empresa Maida Infoway Tecnologia e Gestão em Saúde Ltda., apontando possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico n.º 90003/2025, lançado pela Polícia Militar do Distrito Federal ­ PMDF, visando à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de apoio operacional a planos de saúde (sistema de saúde da Corporação).O Relator submeteu à consideração do Plenário o Despacho Singular nº 739/2025 - GCIM/2025, emitido no dia de 23.12.2025, para os efeitos do art. 277, § 1º, do RI/TCDF, reiterado na Declaração de Voto de 21.01.2026, elaborada com fundamento no art. 111 do RI/TCDF. Em seguida, o Presidente, Conselheiro MANOEL DE ANDRADE, com fundamento no art. 17 do RI/TCDF, levou à apreciação do Plenário as Decisões Liminares nºs 49/2025 - P/AT e 23/2026 - P/AT, proferidas nos dias 29.12.2025 e 11.02.26. DECISÃO Nº 253/2026 - Apresentados o mencionado despacho singular, a declaração de voto e as referidas decisões liminares, o Tribunal, por unanimidade, acolhendo proposição do Conselheiro RENATO RAINHA, decidiu, em conformidade com o disposto no art. 99 do RI/TCDF, adiar a discussão da matéria tratada nos autos. RELATADOS PELO CONSELHEIRO ANTONIO RENATO ALVES RAINHA PROCESSO Nº 15640/2007-e - Auditoria de regularidade realizada na Administração Regional de Águas Claras ­ RA XX, em cumprimento à Decisão nº 1.609/2002, destinada à verificação do recolhimento da Taxa de Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT. DECISÃO Nº 270/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) dos Ofícios nº 5.508/2023 ­ SEDUH/GAB (Peça nº 370) e nº 655/2025 ­ SEDUH/GAB (Peça nº 397), encaminhados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal ­ SEDUH/DF; b) dos Ofícios nº 717/2024 (Peça nº 377) e nº 1.790/2025­DFLEGAL/GAB (Peça nº 396), remetidos pela Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal ­ DF Legal; c) do Ofício nº 925/2024-RA-AC/GAB (Peça nº 386), bem como dos demais documentos encaminhados pela Administração Regional de Águas Claras (Peças nºs 384, 398, 399 e 401); d) da Informação nº 170/2025 ­ DIACOMP2 (Peça nº 402); II ­ considerar não atendido o item III da Decisão nº 3.261/2023, porquanto as informações prestadas pelas jurisdicionadas não demonstraram a efetiva implementação dos procedimentos escalonados previstos nas alíneas "a", "b" e "c" do referido decisum; III ­ determinar à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal ­ DF Legal e à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal ­ SEDUH/DF que, no prazo de 60 (sessenta) dias, encaminhem ao Tribunal informações atualizadas e completas acerca das providências adotadas para o cumprimento do item III da Decisão nº 3.261/2023, observando-se a distinção procedimental entre os grupos de empreendimentos previstos nas alíneas "a", "b" e "c"; IV ­ reposicionar o Autoposto Águas Claras para o grupo de postos de combustível com decisão judicial afastando a exigibilidade da cobrança da ONALT, em razão do deslinde do Processo nº 0708296-46.2020.8.07.0018/TJDFT; V ­ alertar os titulares da DF Legal e da SEDUH/DF de que a reincidência no descumprimento injustificado de determinações deste Tribunal pode ensejar a aplicação de multa aos responsáveis, nos termos do art. 57, inciso VII e § 1º, da Lei Complementar nº 1/1994; VI ­ autorizar: a) o envio de cópia do relatório/voto do Relator, desta decisão, assim como da Informação nº 170/2025 ­ DIACOMP2 e do Parecer nº 925/2025-G3P/ML, à DF Legal, à SEDUH/DF e à Administração Regional de Águas Claras ­ RA XX; b) o retorno dos autos à SEACOMP, para as providências pertinentes. PROCESSO Nº 21571/2015-e - Prestação de contas anual dos ordenadores de despesa e demais responsáveis do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal DER/DF, referente ao exercício financeiro de 2014. DECISÃO Nº 271/2026 - O Tribunal, por maioria, acolhendo voto de vista da Revisora, Conselheira ANILCEIA LUZIA MACHADO, decidiu: I - tomar conhecimento da prestação de contas anual do Departamento de Estradas de Rodagem do DF - DER/DF, concernente ao exercício de 2014; II - levantar o sobrestamento ora vigente, em face do deslinde visto nos Processos nºs 25.778/2012 e 25.083/2016, determinado pela Decisão nº 394/2019 (e-DOC 91C06720); III - julgar, com fulcro no art. 17, inciso II, da LC nº 1/1994, regulares com ressalvas as contas do Senhor Fauzi Nacfur Júnior (CPF nº ***.111.771-**), Diretor-Geral, em função dos subitens elencados a seguir, advindos do Relatório de Auditoria nº 68/2017DIGOV/COIPG/COGEI/SUBCI/CGDF: a) 1.6 ­ Inobservância de parecer jurídico e da legislação aplicável à contratação; b) 1.7 ­ Inobservância de cláusulas contratuais; c) 1.10 ­ Ausência de dossiê de controle de qualidade nos autos; IV - considerar, em conformidade com os termos da Decisão nº 50/1998, proferida na Sessão Extraordinária Administrativa de 15.12.1998, e em consonância com o artigo 24, incisos I e II, da Lei Complementar nº 01/94, quite o responsável relacionado no item precedente com relação as contas anuais em exame; V - autorizar: a) o encerramento das TCEs tratadas nos Processos nº 113.005.328/06, 113.010.502/09, 113.008.161/13, 113.005.920/09, 113.009.540/09 e 113.011.467/11, seja porque a Comissão de TCE concluiu pela absorção de prejuízo pelo erário e/ou porque os valores apurados encontram-se abaixo da alçada determinada por esta Corte; b) o retorno dos autos à Secretaria de Contas - SECONT para a adoção das providências pertinentes e posterior arquivamento. Vencido o Relator, que manteve seu voto. PROCESSO Nº 2163/2018-e - Auditoria de regularidade realizada no âmbito da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ/DF, com o objetivo de avaliar a conformidade da execução de contratos de serviços auxiliares firmados pela entidade. DECISÃO Nº 272/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) da Informação nº 9/2025 ­ DIAUD3; b) do Parecer nº 18/2026 ­ G4P; II ­ autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Auditoria ­ SEAUD, para arquivamento. PROCESSO Nº 224130/2019-e - Tomada de contas especial ­ TCE instaurada por conversão determinada pelo item III da Decisão nº 4.113/2019, adotada no Processo nº 15.486/2018, para apurar possível prejuízo decorrente de falhas verificadas no processo de aprovação de projetos de pesquisa realizado pelo Fundo de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal ­ FAP/DF. DECISÃO Nº 261/2026 - Após a apresentação do voto do Relator e do voto de vista da Revisora, Conselheira ANILCÉIA MACHADO, o Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO pediu vista do processo, com fundamento no art. 98 do RI/TCDF, ficando adiada a continuidade do julgamento da matéria nele constante. PROCESSO Nº 00600-00009571/2020-93-e - Representações do Ministério Público junto ao Tribunal e do então Deputado Distrital LEANDRO GRASS acerca de possíveis irregularidades no procedimento de dispensa de licitação para locação de imóvel, realizado pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, visando à transferência de sua sede administrativa, objeto do Contrato nº 042374/2020 ­ SES/DF, firmado entre o órgão distrital e a empresa Paulo Octávio Hotéis e Turismo Ltda. DECISÃO Nº 295/2026 O Tribunal, por maioria, acolhendo o voto de vista do 1º Revisor, Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO, que foi acompanhado pelo 2º Revisor, Conselheiro ANDRÉ CLEMENTE, nos termos de seu voto de vista e do acréscimo lançado em sua declaração de voto, elaborada em conformidade com o art. 111 do RI/TCDF, decidiu: I - tomar conhecimento: a) das contrarrazões oferecidas pela empresa Paulo Octavio Hotéis e Turismo Ltda. e pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF (peças 236/239); b) da Informação n.° 176/2024-NUREC (e-DOC 6FF824F2-e); c) do Parecer n.º 815/2024-G3P (e-DOC DC444978-e); II - negar provimento ao Pedido de Reexame de eDOC 2D0AD8B6-e; III - determinar à Secretaria-Geral de Controle Externo ­ Segecex/TCDF que, oportunamente, ao propor alterações no Plano Geral de Fiscalização para o exercício de 2025 (PGF 2025), aprovado por intermédio da Decisão Administrativa n.º 103/2024, atentando-se para os critérios de relevância, materialidade e risco, avalie a possibilidade de incluir fiscalização para verificar a regularidade e a legitimidade da metodologia adotada pela Companhia Imobiliária de Brasília ­ Terracap para a elaboração de laudos de avaliação de imóveis; IV - dar ciência desta decisão à signatária da peça recursal, à SES/DF, à Terracap e à sociedade empresária Paulo Octavio Hotéis e Turismo Ltda.; V - autorizar o retorno dos autos à Seacomp/TCDF os devidos fins. Parcialmente vencido o Relator, Conselheiro RENATO RAINHA, que manteve seu voto. PROCESSO Nº 00600-00000288/2021-87-e - Concorrência internacional a ser realizada pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, tendo por objeto a concessão patrocinada da prestação dos serviços de gestão, operação e manutenção da Rede Metroviária, incluindo a implementação de melhorias à rede. DECISÃO Nº 273/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento do Ofício nº 5246/2025 - SEMOB/GAB (Peça n° 287); II ­ conceder à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal SEMOB/DF o prazo de 270 (duzentos e setenta) dias, a contar da data que for notificada desta decisão, para apresentação do resultado dos estudos técnicos revisados e atualizados a que se reporta o Ofício nº 5246/2025 - SEMOB/GAB; III ­ alertar a SEMOB/DF, na realização dos estudos atualizados e procedimentos relacionados à Parceria Pública Privada em questão, a observar o estabelecido na Instrução Normativa nº 01, de 06.03.2024, que dispõe sobre o controle e a fiscalização da etapa de planejamento dos processos de Concessões Comuns, das Parcerias Público-Privadas ­ PPPs e das Privatizações, a serem exercidos por este Tribunal de Contas; IV ­ autorizar a devolução dos autos à SESPE, para as providências pertinentes. PROCESSO Nº 00600-00002740/2022-26-e - Tomada de contas especial - TCE instaurada por força da Decisão nº 909/2017, visando apurar o pagamento integral de obras com inexecução parcial do objeto, planilhas orçamentárias com preços diferentes para o mesmo serviço, com superfaturamento de itens em processos de convite e cachês pagos acima do valor de mercado, conforme apontado no Relatório de Auditoria nº 08/2014 ­ DIRADII/CONAG/CONT/STC. DECISÃO Nº 266/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento do Ofício nº 385/2025-RAVP/GAB (Peça n° 122), da documentação que o acompanha (Processo de Barramento Pen nº 00600-00003548/2025-08-e, em apenso), da Informação nº 132/2025 - DICONT3 (Peça n° 134) e do Parecer nº 889/2025-G3P/ML (Peça n° 137); II ­ considerar: a) atendido o disposto no item V da Decisão nº 967/2025; b) na forma do artigo 13, § 3º, da Lei Complementar nº 1/1994, revel, para todos os efeitos na TCE em exame, a sociedade empresária E. O. do Carmo e Cia. LTDA. (CNPJ nº 72.642.275/0001-30); III ­ julgar irregulares, nos termos do artigo 17, inciso III, alíneas "b" e "c", c/c o art. 24, III, alíneas "a" e "b", da Lei Complementar nº 1/1994, as contas da sociedade empresária E. O. do Carmo e Cia. LTDA., em face da cobrança e recebimento de valores indevidos na execução do objeto do contrato firmado com a Administração Regional de Vicente Pires ­ RA XXX decorrente do Convite nº 13/2011, imputando-lhe o débito de R$ 63.692,30 (corrigido até 08.10.2025), montante que deverá ser atualizado na data da quitação, conforme SINDEC/TCDF, autorizando, desde já e na ausência de causa impeditiva, a adoção das providências previstas no art. 29 do referido diploma legal; IV ­ determinar, com base no artigo 26 da Lei Complementar nº 1/1994, a notificação da referida sociedade empresária, para que, em 30 (trinta) dias, efetue e comprove o recolhimento do valor do débito a que se reporta o item anterior; V ­ aprovar, expedir e mandar publicar o acórdão apresentado pelo Relator; VI ­ autorizar: a) o envio de cópia do relatório/voto do Relator e desta decisão à Administração Regional de Vicente Pires ­ RA XXX, à Controladoria Geral do Distrito Federal ­ CGDF e à sociedade empresária responsabilizada; b) o retorno dos autos à SECONT, para adoção das providências pertinentes. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 53 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 PROCESSO Nº 00600-00008503/2022-79-e - Representação nº 40/2022-G2P formulada pela Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal ­ MPjTCDF, Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, relativa à grande quantidade de pedidos judiciais para a realização de sessões de hemodiálise em pacientes com diagnóstico de doença renal crônica. DECISÃO Nº 275/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) do Ofício nº 8.942/2025 ­ SES/GAB, Peça nº 175, acompanhado da documentação acostada ao Processo de Barramento nº 00600- 00004307/2025-78; b) da manifestação do IGESDF, Peça nº 167, e anexos, Peças nºs 168/173; c) da Informação nº 171/2023 ­ DIACOMP3, Peça nº 108; d) do Parecer nº 1003/2025-G2P, Peça nº 180; II ­ considerar, em relação à Decisão nº 1.247/2025: a) atendido o item III.a; b) parcialmente atendido o item III.b pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF e suficientemente atendido pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal ­ IGESDF; III ­ alertar a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF e o IGESDF quanto à importância de revisar e ajustar o Plano de Ação nº 02/2025, com vistas à contemplação de todas as etapas do ciclo de vida dos equipamentos destinados à prestação de serviços de Terapia Renal Substitutiva - TRS; IV ­ recomendar à SES/DF e ao IGES/DF que as medidas e prazos estabelecidos no referido Plano de Ação serão inspecionadas regularmente por esta Corte, visando acompanhar concomitantemente a evolução dos serviços prestados à população; V ­ autorizar: a) o envio de cópia do relatório/voto do Relator, desta decisão e da Informação nº 171/2025 ­ DIACOMP3 à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF e ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal ­ IGESDF; b) o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento, para fins de arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00016395/2023-99-e - Representação, com pedido de medida cautelar, formulada pela empresa Pytá Preservação Digital e Tecnologia Ltda. contra os termos do edital do Pregão Eletrônico nº 90.040/2025, tendo por objeto a contratação de empresa especializada, por meio do Sistema de Registro de Preços, para prestação de serviço técnico arquivístico e de gestão da informação através da execução de atividades de forma continuada de tratamento de massa documental do acervo arquivístico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal (SEDET/DF) e da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal (JUCIS/DF), sob demanda, sem dedicação exclusiva de mão de obra, pelo período de 12 (doze) meses. DECISÃO Nº 248/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) do Ofício nº 112/2026 ­ SEDET/GAB; b) da Informação nº 7/2026 ­ DIFTI; II ­ considerar parcialmente atendida a Decisão Liminar nº 16/2026 ­ P/AT, referendada pela Decisão nº 41/2026; III ­ determinar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal (SEDET/DF) que: a) mantenha suspenso o Pregão Eletrônico nº 90040/2025; b) conjuntamente com a Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal (JUCIS) e com o Arquivo Público do Distrito Federal (ArPDF), refaça, na forma do art. 18, da Lei Federal nº 14.133/2021, o planejamento da contratação, adequando justificativas, quantitativos, memórias de cálculo e demais elementos que demonstrem as necessidades de cada órgão individualmente e subsidiem a realização de nova pesquisa de preços, procedendo oportunamente à republicação do instrumento convocatório e dos respectivos anexos ajustados; c) caso opte por manter os artefatos elaborados previamente ao instrumento convocatório, proceda à alteração e à republicação do edital, na forma do art. 55, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, excluindo os quantitativos e demais informações atinentes ao Arquivo Público do Distrito Federal (ArPDF) e observando os dados e informações colacionados nos respectivos estudos técnicos; IV ­ autorizar: a) o encaminhamento de cópia da Informação nº 7/2026 ­ DIFTI, do relatório/voto do Relator e desta decisão à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal (SEDET/DF); b) o retorno dos autos à Secretaria Adjunta de Dados, Inovação e Fiscalização (SEADIF), para as providências cabíveis. PROCESSO Nº 00600-00008939/2024-20-e - Representação nº 6/2024 ­ G4P, do Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal, MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA, acerca de alegada fragilidade nos procedimentos de segurança e controle de acesso adotados em unidades escolares sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE/DF). DECISÃO Nº 278/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento do Relatório Final de Inspeção nº 6/2025 ­ DIACOMP3, da Informação nº 190/2025 ­ DIACOMP3 e do Parecer nº 8/2026 ­ G4P; II ­ considerar, no mérito, parcialmente procedente a Representação nº 6/2024 ­ G4P; III ­ recomendar à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal SEE/DF que oriente os gestores dos estabelecimentos de ensino da rede pública acerca das atribuições dos agentes de gestão educacional conforme a respectiva especialidade, indicando-lhes os responsáveis pelo atendimento e pela organização dos alunos nos horários de entrada e saída das unidades escolares; IV ­ autorizar: a) o encaminhamento de cópia do Relatório Final de Inspeção (Peça nº 31), do relatório/voto do Relator e desta decisão à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE/DF; b) o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento ­ SEACOMP, para arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00004857/2025-97-e - Representação nº 26/2025 ­ G2P, da Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal ­ MPjTCDF, Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, com base em elementos compartilhados no contexto da Operação Escudero, conduzida no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ­ MPDFT, que apresentou denúncias sobre a execução do Contrato nº 127/2020, celebrado entre o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal ­ Iges/DF e a empresa WF Tecnologia Científica Ltda. DECISÃO Nº 249/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) da Informação nº 182/2025 ­ DIACOMP2, Peça n° 43; b) do Parecer nº 977/2025 ­ G2P, Peça n° 46; II ­ considerar a representação procedente, tendo em vista a confirmação de inoperância de equipamentos por falhas na execução do Contrato nº 127/2020; III ­ determinar ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal ­ IGES/DF que informe a esta Corte de Contas, no prazo de 15 (quinze) dias, qual foi a solução dada ao problema da falta de peças de reposição para os equipamentos parados pertencentes à UPA de Ceilândia II, conforme informado pela Gerência da UPA no despacho de 03/01/2024, DOC. SEI/GDF n° 130448020, Processo SEI nº 04016-00000701/2024-14; IV ­ autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento ­ SEACOMP, para a adoção das providências de sua alçada. PROCESSO Nº 00600-00006269/2025-98-e - Análise do pagamento de multa aplicada a cidadão, nos termos da Decisão nº 2892/2023 e do Acórdão nº 289/2023, proferidos no âmbito do Processo nº 00600-00005405/2021-07-e. DECISÃO Nº 279/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) da Informação nº 109/2025 ­ CADEM/SECONT, que atesta o pagamento integral da multa pelo responsável; b) do Parecer nº 018/2026­G3P/ML, do Ministério Público junto ao Tribunal; II ­ com fulcro no art. 28 da Lei Complementar nº 1/1994 e no art. 216 do Regimento Interno deste Tribunal, considerar o Sr. Francisco de Assis Peres Soares quite com o erário distrital, relativamente à multa objeto da Decisão nº 2892/2023 e do Acórdão nº 289/2023, proferidos no âmbito do Processo nº 00600-00005405/2021-07-e; III ­ aprovar, expedir e mandar publicar o acórdão apresentado pelo Relator, juntando-se cópia ao processo originário; IV ­ autorizar: a) a expedição de comunicação ao interessado; b) o retorno dos autos à SECONT, para arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00006581/2025-81-e - Aposentadoria de AMAL KOZAK NOBREGA - SES/DF.Houve empate na votação. Os Conselheiros MÁRCIO MICHEL e ANDRÉ CLEMENTE seguiram o voto do Relator, Conselheiro RENATO RAINHA. Os Conselheiros INÁCIO MAGALHÃES FILHO e PAULO TADEU acompanharam a Conselheira ANILCÉIA MACHADO, que votou pelo acolhimento da Informação nº 11171354/2025 - DIFIPE2. DECISÃO Nº 257/2026 - O Senhor Presidente solicitou a remessa dos autos ao seu gabinete para, com esteio nos arts. 16, VI, e 106 do RI/TCDF, proferir o seu voto. PROCESSO Nº 00600-00010795/2025-52-e - Aposentadoria de MARIA DO SOCORRO SILVA COSTA - SEMOB/DF. DECISÃO Nº 280/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ considerar: a) cumprida a Decisão n° 3.905/2025; b) legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/2007, adotada no Processo nº 24185/2007; II ­ autorizar o retorno dos autos à SEFIPE, para arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00011237/2025-12-e - Pensão civil instituída por ADRIANO ALBERTO XAVIER LEVAY - SES/DF. DECISÃO Nº 281/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ considerar: a) cumprida a Decisão nº 3.907/2025; b) legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas do título de pensão será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/2007, adotada no Processo nº 24.185/2007; II ­ autorizar o retorno dos autos à SEFIPE, para arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00014134/2025-04-e - Aposentadoria de JULIA MARCIA GONCALVES DA MOTTA - SES/DF. DECISÃO Nº 282/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ ter por cumprida a Decisão nº 4.827/2025; II ­ considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/2007, adotada no Processo nº 24.185/2007; III ­ autorizar o retorno dos autos à SEFIPE, para arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00000520/2026-91-e - Atos concessórios expedidos pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF DECISÃO Nº 283/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ considerar legais, para fins de registro, as concessões a seguir relacionadas, ressalvando que a regularidade das parcelas dos respectivos abonos provisórios será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/2007, adotada no Processo nº 24.185/2007 (Ato, Servidor/Instituidor, Tipo de Ato, Jurisdicionado, Cargo, Prazo no Tribunal): 0300651, GILMA ALAIR PEIXOTO DE ALENCAR, APOSENTADORIA, SES, Técnico em Saúde, 2 ano(s), 11 mês(es) e 3 dia(s); 0417160, MARIA DE LOURDES DEODORO PIRES, PENSÃO CIVIL, SES, Auxiliar de Saúde, 3 ano(s), 5 mês(es) e 20 dia(s); 0478472, OZILENE ALBERTO DE MELO, APOSENTADORIA, SES, Técnico em Enfermagem, 2 ano(s), 4 mês(es) e 2 dia(s); 0481502, ANA LOURDES TURQUIELLO, APOSENTADORIA, SES, Técnico em Enfermagem, 2 ano(s), 9 mês(es) e 24 dia(s); 0481344, MAGLIANE MARIA ANDRIOLI, APOSENTADORIA, SES, Técnico em Enfermagem, 2 ano(s), 9 mês(es) e 24 dia(s); 0507916, ELAINE MORAES RAUBER, APOSENTADORIA, SES, Analista em Gestão e Assistência Pública à Saúde, 2 ano(s), 7 mês(es) e 20 dia(s); 0489135, SANDRA REGINA TOMM, APOSENTADORIA, SES, Técnico em Enfermagem, 2 ano(s), 9 mês(es) e 24 dia(s); 0496990, VILZA CARLA PEREZ RAGGI DE ARAUJO CARVALHO, APOSENTADORIA, SES, Médico, 2 ano(s), 9 mês(es) e 8 dia(s); 0504571, ANDREZA PAULO DOS SANTOS MONTEIRO, APOSENTADORIA, SES, Técnico em Enfermagem, 2 ano(s), 5 mês(es) e 17 dia(s); 0507347, WILLIAN DE LACERDA ALMEIDA, REVISÃO DE APOSENTADORIA, SES, Técnico em Saúde, 2 ano(s), 9 mês(es) e 24 dia(s); II ­ autorizar o retorno dos autos à SEFIPE, para arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00000671/2026-40-e - Reforma de FRANCISCO MOREIRA DE OLIVEIRA - CBMDF. DECISÃO Nº 284/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas dos proventos será verificada na Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 54 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 forma do item I da Decisão nº 77/2007, proferida no Processo nº 24.185/2007; II ­ autorizar o retorno dos autos à SEFIPE, para arquivamento. RELATADOS PELA CONSELHEIRA ANILCÉIA LUZIA MACHADO PROCESSO Nº 00600-00005133/2020-56-e - Tomada de contas especial ­ TCE instaurada em cumprimento da Decisão n.º 4.136/18, exarada no Processo n.º 238/14, para apurar eventual prejuízo decorrente da execução do Contrato n.º 08/13-FAP/DF, celebrado entre a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal ­ FAP/DF e a empresa Axiomas Brasil Pesquisa, Cursos e Consultoria Ltda. ­ ME. DECISÃO Nº 285/2026 - O Tribunal, por maioria, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I ­ tomar conhecimento da Informação nº 122/2025 ­ SECONT/1ª DICONT (Peça nº 257) e de seus anexos, das manifestações apresentadas por Alexandre Donikian Gouveia (e-doc 2A3CB3F5, Peça nº 209), Ana Lúcia Lemos Rosa (e-doc 09078D4E, Peça nº 230), Joelzo Francisco da Silva (e-doc 277109EB, Peça nº 211) e Axiomas Brasil, Pesquisa, Cursos e Consultoria LTDA. Peça nº 208), considerando-as parcialmente procedentes; II ­ julgar: a) regulares as contas Ana Lúcia Lemos Rosa, na forma do art. 17, inciso I, da Lei Complementar nº 1/1994; b) regulares com ressalvas as contas de Alexandre Donikian Gouveia e Joelzo Francisco da Silva, nos termos dos arts. 17, inciso II, da Lei Complementar nº 1/94; III ­ sobrestar a cientificação da sociedade empresária Axiomas Brasil, Pesquisa, Cursos e Consultoria LTDA. para recolher o débito imputado pela Corte, até o término dos estudos especiais autorizados no Processo nº 00600-00003242/2023-81-e, contemplando o novel entendimento do STF, acerca da unicidade da interrupção da prescrição; IV ­ determinar à Fundação de Apoio à Pesquisa ­ FAP que proceda à baixa contábil do débito lançado em desfavor de Ana Lúcia Lemos Rosa, Alexandre Donikian Gouveia e Joelzo Francisco da Silva, com supedâneo no art. 67 da Instrução Normativa nº 3/2021; V ­ autorizar: a) o acesso (vista/cópia) dos autos à empresa AXIOMAS BRASIL, PESQUISA, CURSOS E CONSULTORIA LTDA.-ME na forma solicitada à Peça nº 275; b) o retorno dos autos à SECONT, para as providências pertinentes. Vencido o Conselheiro RENATO RAINHA, que votou pelo acolhimento da Informação nº 122/2025 - DICONT1. PROCESSO Nº 00600-00014959/2022-78-e - Representação nº 76/2022-G2P, da Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal, Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, acerca de possíveis ilegalidades no Contrato nº 33/2019, celebrado entre o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal ­ IGESDF e a empresa EloGroup Desenvolvimento e Consultoria Ltda., visando à prestação de serviços de apoio técnico à gestão e melhoria de processos de negócios, estrutura organizacional e estratégia. DECISÃO Nº 287/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) do ofício IGESDF s/n de 20.07.23 e documentos anexos (peças 21 a 32); b) da Informação nº 124/2025 ­ Diacomp2; II ­ considerar: a) atendido o item II da Decisão nº 2.440/23; b) parcialmente procedente a Representação nº 76/2022-G2P (peça 4); III ­ alertar o IGESDF de que a gestão documental dos atestes e pagamentos de contratos administrativos deve observar a legislação aplicável, notadamente o art. 101 do seu Regulamento próprio de Compras e Contratações (Resolução nº 3/2024), de modo que os desembolsos somente sejam processados quando o processo administrativo contiver, de forma ordenada e íntegra, toda a documentação probatória necessária, com vinculação explícita, no SEI, ao processo principal da contratação, devendo-se evitar a fragmentação de processos que comprometa a rastreabilidade e a transparência; IV ­ recomendar ao IGESDF que, nas futuras adesões a Atas de Registro de Preços, instrua previamente o processo com, no mínimo: a) documentos preparatórios da contratação, especialmente estudo técnico preliminar, formalização da demanda e termo de referência ou projeto básico; b) avaliação qualitativa do objeto registrado, evidenciando que ele supre, de forma integral, as necessidades do IGESDF; c) justificativa da vantagem da adesão; d) comprovação de compatibilidade dos preços registrados com aqueles praticados no mercado; e) consulta prévia ao órgão/entidade gerenciadora e ao fornecedor; f) manifestação formal do gerenciador, declarando expressamente que a adesão está dentro dos limites legais; g) manifestação formal do fornecedor, atestando capacidade para atender à contratação decorrente da adesão, sem prejuízo de obrigações já assumidas; V ­ autorizar: a) o encaminhamento de cópia do relatório/voto da Relatora, desta decisão, bem como da Informação ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal ­ IGESDF; b) a devolução dos autos à Secretaria de Acompanhamento, para fins de arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00003101/2023-69-e - Edital de Licitação Presencial nº 001/2023-Decomp/DA/Novacap, referente à contratação integrada de empresa ou consórcio para a elaboração de projetos, construção e entrega final, em condições de funcionamento, do Hospital do Recanto das Emas ­ HRE. DECISÃO Nº 276/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I ­ tomar conhecimento da Informação nº 30/2025 ­ DIFO1 (peça 180); II ­ autorizar: a) o envio do relatório/voto da Relatora e desta decisão à Novacap e à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF; b) o retorno dos autos à Secretaria de Fiscalização Especializada ­ SESPE, para arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00014971/2024-44-e - Representação nº 82/2024-G2P, com pedido de medida cautelar, formulada pela Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal, Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, em virtude de possíveis irregularidades no planejamento de termo de fomento a ser firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF e o Instituto Elisedape no denominado "Projeto em um Piscar de Olhos", com base na Lei Federal nº 13.019/14 ­ Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil ­ MROSC. DECISÃO Nº 267/2026 - O Tribunal, por maioria, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) da Informação nº 168/2025 ­ DIACOMP3 (Peça n° 69, e-DOC EBFD8753); b) do Ofício nº 230/2025 ­ G2P (Peça n° 59, e-DOC 012B0443); c) do Ofício nº 5.478/2025 ­ SES/GAB (Peça n° 65, e-DOC 26D3DC6B); d) da Matriz de Responsabilização nº 07/2025 ­ DIACOMP3 (Peça n° 67, e-DOC 85C6055A); II ­ considerar atendida a determinação constante do item II.b do Despacho Singular nº 384/24, reiterado pelo item IV da Decisão nº 1.191/25; III ­ determinar à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF que diligencie perante o Instituto Elisedape, com fundamento no item 15.3.1 do Termo de Fomento nº 10/2024, para que apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, documentação comprobatória da regularidade dos preços pactuados, sob pena de aplicação da multa prevista no inciso III do art. 57 da LO/TCDF e da conversão dos autos em exame em tomada de contas especial; IV ­ chamar em audiência, com fundamento no inciso IV do art. 248, c/c o art. 269 do RI/TCDF, os nominados na Matriz de Responsabilização nº 07/2025 ­ DIACOMP3, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentem razões de justificativa, tendo em vista a possibilidade de aplicação da multa prevista no inciso II do art. 57 da Lei Complementar nº 1/1994; V ­ alertar o titular da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF para: a) aprimorar a redação dos ajustes firmados com base no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, de modo a prever como obrigação das OSCs a divulgação das parcerias celebradas, nos termos do art. 11 da Lei Federal nº 13.019/14 e do art. 79 do Decreto Distrital nº 37.843/16; b) observar a necessidade de ajustes no valor total empenhado em favor do Termo de Fomento nº 10/2024, sob pena de afronta ao caput do art. 59 da Lei Federal nº 4.320/64; VI ­ autorizar: a) o envio de cópia do relatório/voto do Relator, desta decisão, da Informação nº 168/2025 ­ DIACOMP3 e da Matriz de Responsabilização à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF, ao Instituto Elisedape e aos gestores nominados; b) o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento, para as providências decorrentes. Vencido parcialmente o Conselheiro RENATO RAINHA, que votou pelo acolhimento da Informação nº 168/2025 DIACOMP3. PROCESSO Nº 00600-00004287/2025-35-e - Inspeção Programada realizada na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal ­ SEAPE/DF, autorizada pela Decisão Administrativa nº 103/2024, exarada no Processo nº 00600-00014034/2024-99, que aprovou a programação de fiscalizações do TCDF para 2025. DECISÃO Nº 288/2026 O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) do Ofício nº 2.415/2025 - SEAPE/GAB e anexos (peças 15/19), encaminhado pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal ­ SEAPE/DF, em atenção ao Despacho Singular nº 271/2025-GDAM; b) do Relatório Final de Inspeção nº 5/2025 ­ DIFIPE3 (peça 20); II ­ considerar superado o achado de inspeção constante do Relatório Prévio de Inspeção (peça 9), em razão dos esclarecimentos e das providências adotadas pela SEAPE/DF; III ­ autorizar: a) o envio de cópia do Relatório Final de Inspeção, do relatório/voto da Relatora e desta decisão ao titular da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal ­ SEAPE/DF, para conhecimento; b) o retorno dos autos à Secretaria de Fiscalização de Pessoal ­ SEFIPE, para fins de arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00007923/2025-81-e - Representação, com pedido de medida cautelar, formulada pelo Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal ­ SINDSER, relatando possível irregularidade na criação da Empresa de Regularização de Terras Rurais ­ ETR, subsidiária integral da Companhia Imobiliária de Brasília ­ Terracap, bem como no edital de Chamamento para Venda Direta nº 01/2025 ­ ETR, promovido pela referida empresa, cujo objeto é a aquisição direta dos imóveis ali relacionados. DECISÃO Nº 250/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I ­ conhecer: a) do despacho - ETR/PRESI/DIRAD (e-DOC A0CA5B6E); b) da Informação nº 106/2025 ­ Diacomp1 (Peça n° 20); c) da Informação nº 162/2025 ­ Diacomp1; II ­ determinar à Empresa de Regularização de Terras Rurais S.A. ­ ETR que mantenha a suspensão do edital de Venda Direta nº 01/2025 ­ ETR, até ulterior deliberação deste Tribunal e que, com fundamento no art. 230, § 9º, c/c o art. 248, inciso V, do Regimento Interno do TCDF, no prazo de 30 (trinta) dias: a) disponibilize: i. link de acesso externo ao Processo SEI nº 04038-0000313/2025-85, com validade de 12 (doze) meses, para o e-mail diacomp.1@tc.df.gov.br; ii. a íntegra do estudo mencionado pelo Diretor de Produção da empresa (v. § 59), o qual embasou o projeto de lei de alteração do art. 11 da Lei Distrital nº 5.803/17, bem como apresente planilha consolidada que detalhe, por item do edital, o preço adotado (limite inferior da PPR/INCRA) e os valores obtidos em avaliações anteriores ou conforme metodologia da ABNT, quando disponíveis; b) comprove: i. o licenciamento ambiental do parcelamento que originou as matrículas (com RCAs/PCAs e licenças ambientais correspondentes) constantes do Edital de Venda Direta nº 01/2025 ­ ETR; ii. quando cabível, a anuência/manifestação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade ­ ICMBio (Unidade de Conservação federal) ou do Instituto Brasília Ambiental ­ IBRAM (Unidade de Conservação distrital) no processo de licenciamento das áreas incluídas no Edital referido; c) realize: i. a verificação documental completa das estruturas societárias de todas as pessoas jurídicas a serem beneficiadas no aludido edital; ii. a apuração do beneficiário final e da composição de controle ou gestão, a fim de identificar eventuais núcleos econômicos comuns; iii. o confronto dessas informações com as declarações de "não ser concessionário de outra terra", previstas na Lei nº 5.803/2017, promovendo a responsabilização cabível em caso de declaração inverídica; d) proceda, na hipótese de confirmação de concentração material, ao indeferimento da cumulatividade de concessões ou condicione a continuidade do processo à efetiva desvinculação societária (ou à retirada de um dos pedidos), sob pena de violação do art. 7º, inciso IV, da referida lei e de comprometimento da finalidade da política de regularização; e) apresente cópia do ato que determinou a exclusão dos itens 39 e 96 do Edital de Venda Direta nº 01/2025 ­ ETR, acompanhada da devida fundamentação, com vistas a esclarecer as razões que motivaram a exclusão dos referidos itens; III ­ determinar: a) à Companhia Imobiliária de Brasília ­ Terracap e à Empresa de Regularização de Terras Rurais S.A. ­ ETR que juntem aos autos Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 55 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 o documento comprobatório da comunicação prévia à Câmara Legislativa do Distrito Federal ­ CLDF, em atendimento ao art. 2º da Lei nº 4.586/11, em razão da constituição da Empresa de Regularização de Terras Rurais ­ ETR; b) à Empresa de Regularização de Terras Rurais S.A. ­ ETR que observe integralmente as disposições contidas nas Leis Distritais nº 5.803/17 e nº 5.346/14, tendo em vista a impossibilidade de instrumento de cooperação administrativa se sobrepor a norma legal, encaminhando ao Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências porventura adotadas; c) ao Instituto Brasília Ambiental ­ IBRAM que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe acerca da existência ou inexistência de licenças ambientais emitidas por fazenda ou gleba mencionadas no edital de Venda Direta nº 01/2025 ­ ETR, apresentando cópia dos respectivos despachos técnicos e termos de referência, bem como se manifeste quanto à aplicabilidade da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) ao caso concreto; IV ­ autorizar: a) o envio de cópia do relatório/voto do Relator, desta decisão e das Informações nºs 106 e 162/2025 ­ Diacomp1 à ETR, à Terracap, à SEAGRI/DF e ao IBRAM; b) a ciência desta decisão aos representantes; c) a restituição dos autos à Secretaria de Acompanhamento ­ SEACOMP, para as providências pertinentes. O Conselheiro RENATO RAINHA deixou de atuar nos autos, por força do art. 153, § 1º, do RI/TCDF. PROCESSO Nº 00600-00015254/2025-11-e - Representação apresentada pela empresa Construtora NASH LTDA., suscitando questões no âmbito do Pregão Eletrônico n.º 073/2025, lançado pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil ­ NOVACAP, cujo objeto é o registro de preço para contratação de empresa visando ao fornecimento de mistura asfáltica CAUQ ­ Concreto Asfáltico Usinado a Quente ­ dosado com CAP 30/45, Faixa "C", para atendimento das demandas da Companhia e das Administrações Regionais. DECISÃO Nº 251/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I ­ tomar conhecimento da Representação apresentada pela empresa Construtora NASH LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 26.461.376/0001-97 (Peça 24, e-Doc 49436A98e), alegando irregularidades no edital do Pregão Eletrônico nº 73/2025 ­ NOVACAP; II ­ determinar à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil ­ NOVACAP, que, com fulcro no art. 230, § 7º, do RI/TCDF, apresente, no prazo de 10 (dez) dias, os esclarecimentos pertinentes quanto ao teor da Representação supracitada; III ­ autorizar: a) o envio de cópia do relatório/voto da Relatora, desta decisão, da Informação nº 33/2026 ­ DIACOMP4 e da Representação (Peça 24) à NOVACAP, para o atendimento ao item II; b) a ciência desta decisão à representante, informando-lhe que as futuras tramitações dos autos em exame poderão ser acompanhadas mediante cadastramento no sistema TCDFPush (https://www2.tc.df.gov.br/consultaseservicos/tcdfpush/); c) o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento ­ SEACOMP, para os devidos fins. PROCESSO Nº 00600-00016297/2025-13-e - Pregão Eletrônico n° 90043/2025, lançado pela Polícia Militar do Distrito Federal ­ PMDF, visando à contratação, por meio do sistema de registro de preços, de serviço contínuo de desenvolvimento, manutenção e sustentação de software. DECISÃO Nº 252/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) do Ofício nº 25/2026 ­ PMDF e anexos (peças nºs 28/30); b) da Informação nº 11/2026 ­ DIFTI; II ­ considerar cumpridos o item II, caput, e o item II.a da Decisão nº 23/2026; III ­ autorizar: a) o prosseguimento do Pregão Eletrônico nº 90.043/2025 ­ PMDF, devendo a jurisdicionada proceder à republicação do Edital e à reabertura de prazos, em atenção ao art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021; b) o retorno dos autos à Secretaria Adjunta de Dados, Inovação e Fiscalização para fins de arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00000316/2026-71-e - Edital da Licitação n.º 6/2026 lançado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal ­ CAESB, cujo objeto é a contratação dos serviços de administração e gerenciamento, por meio de sistema informatizado, para fornecimento de combustíveis, junto à rede credenciada de estabelecimentos, para atender as máquinas, equipamentos, veículos, motores estacionários e embarcações oficiais da jurisdicionada.A Relatora submeteu à consideração do Plenário o Despacho Singular nº 022/2026-GDAM, emitido em 09.02.2026, para os efeitos do art. 277, § 1º, do RI/TCDF. DECISÃO Nº 235/2026 - O Tribunal, por unanimidade, referendou o mencionado despacho singular, proferido nos seguintes termos: "I - tomar conhecimento: a) do Edital da Licitação nº 6/2026, lançado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal ­ CAESB (Peça 2, e-Doc 63C80EA6-e); b) do e-mail contendo link de acesso aos documentos do Processo nº 00092-00048469/2025-16 (Peça 5, e-Doc 4E20357Ce); c) da cópia dos referidos documentos, juntada aos autos como documentação associada, de fls. 1 a 233, sob a designação "Cópia do processo", conforme indicado no Termo ­ DIACOMP4 (Peça 6, e-Doc 44EE80C2-e); d) da Informação nº 31/2026 ­ DIACOMP, (Peça 8, e-Doc 0E73C845-e); e) da Representação interposta pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., inscrita no CNPJ n.º 05.340.639/0001-30 (Peça 15, e-Doc B3054AED-e, e Anexos às Peças 13 e 14), apontando possíveis irregularidades no Edital da Licitação CAESB nº 6/2026; f) da Informação nº 31/2026 ­ DIACOMP4 (Peça 8, e-Doc 0E73C845-e), cujas sugestões restam pendentes de apreciação pelo Tribunal; II determinar, com base no art. 277 do RI/TCDF, c/c o art. 87, § 3º, da Lei nº 13.303/16, a suspensão cautelar da Licitação nº 6/2026, até ulterior deliberação deste Tribunal, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a jurisdicionada justifique ou adote as seguintes providências em relação às falhas observadas no edital, encaminhando a documentação comprobatória: a) incluir, no item 8 do Termo de Referência, cláusula que permita aos licitantes o somatório de diferentes atestados de capacidade técnica, desde que os serviços tenham sido executados de maneira concomitante, conforme a Decisão nº 4.661/24; b) promover o ajuste redacional do item 8.1 do Termo de Referência, de modo a deixar claro qual o parâmetro de avaliação da comprovação de experiência pretérita na execução de 50% do objeto; c) suprimir o item 2.6.2 do Edital, tendo em vista que sua redação reproduz o teor do art. 24 da Lei Distrital nº 4.311/11, declarado inconstitucional no Acórdão nº 1797115, de 12.12.23, do Conselho Especial do TJDFT; d) estabelecer que a comprovação de patrimônio líquido mínimo (item 2.9.6.3 do Edital) será obrigatória apenas em caso de não atingimento dos índices contábeis mínimos (item 2.9.6.1 do Edital), uma vez que o objeto da licitação não apresenta característica de alta complexidade, segundo o entendimento das Decisões nºs 1.757/16, 3.029/18 e 94/26; III ­ alertar a CAESB para que, caso queira manter os termos originais do edital, encaminhe as devidas justificativas, permanecendo o certame suspenso até ulterior deliberação deste Tribunal; IV ­ determinar à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal ­ CAESB que, com fulcro no art. 230, § 7º, do RI/TCDF, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste quanto ao teor da Representação (peça 15); V - autorizar: a) o encaminhamento da Informação nº 31/2026 ­ DIACOMP (Peça 8), da Informação nº 42/2026 ­ DIACOMP (peça 18), da Representação (peça 15) e desta Decisão à CAESB e ao pregoeiro responsável pela condução do certame, para subsidiar o cumprimento do item II supra; b) a ciência desta decisão à Representante, informando-lhe que as futuras tramitações destes autos poderão ser acompanhadas mediante cadastramento no sistema TCDFPush (https://www2.tc.df.gov.br/consultaseservicos/tcdfpush/); c) o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento ­ SEACOMP." RELATADOS PELO CONSELHEIRO INÁCIO MAGALHÃES FILHO PROCESSO Nº 16994/2013-e - Tomada de contas especial ­ TCE instaurada pelo então Transporte Urbano do Distrito Federal ­ DFTRANS para apurar a existência de eventuais prejuízos decorrentes de pagamentos realizados ao Centro de Assistência às Pessoas Portadoras de Deficiência ­ Casped, por força do Contrato n.º 5/2006.Sustentações orais de defesa realizadas, nesta assentada, pelo Dr. Francisco de Assis Lima Filho, OAB/DF 25.521, procurador do Sr. Marcos Antônio Nunes de Oliveira; e pela Dra. Anna Carolina Miranda Dantas, OAB/DF 41.793, procuradora do Sr. Paulo Henrique Barreto Munhoz da Rocha. DECISÃO Nº 236/2026 - O Tribunal, por unanimidade, aprovou solicitação do Relator, no sentido de que fosse adiada a discussão da matéria, com a devolução dos autos ao seu gabinete, à vista dos argumentos apresentados pelos defendentes, concedendo ao Dr. Francisco de Assis Lima Filho o prazo de 5 (cinco) dias para juntada de memoriais. PROCESSO Nº 4807/2016-e - Aposentadoria de JOSÉ RODRIGUES DOS REIS FHB/DF. DECISÃO Nº 290/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento da Portaria n.º 26, de 13.03.2024, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, publicada no DODF de 21.03.2024, e retificada no DODF de 25.03.2024, que aplicou a penalidade de cassação de aposentadoria a JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, matrícula n.º 1.667.224-9, auxiliar de laboratório; II ­ determinar a prévia ciência ao interessado, para que, caso queira, apresente manifestação, nos termos da Súmula Vinculante n.º 3 do STF e da Decisão Normativa n.º 03/2011-TCDF, previamente à adoção das medidas de cancelamento/cassação de registro e anulação do ato no SIRAC; III ­ determinar a devolução dos autos à Sefipe/TCDF, para as providências de praxe. PROCESSO Nº 9570/2019-e - Requerimento n.º 27/2019 do Deputado Distrital Rodrigo Delmasso, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal ­ CLDF, requerendo a realização de auditoria operacional com a finalidade de avaliar o andamento e o cumprimento das metas, objetivos e diretrizes estabelecidas no Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal ­ PDTU/DF. DECISÃO Nº 291/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) dos Ofícios nºs 1.833/2025-SEMOB/GAB (peça 231) e 2.202/2025-SEMOB/GAB (peça 234), encaminhados pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal ­ Semob/DF; b) da Informação n.º 84/2025DIACOMP2 (e-DOC D756B141); c) do Parecer n.º 787/2025-G1P (e-DOC BD464BDC); II ­ considerar, em relação à Decisão n.º 3.264/2024: a) satisfatoriamente cumpridos os itens III.c e III.f; b) não cumprido o item III.b.i; c) parcialmente atendidos os itens III.a e III.b.ii; d) superados, nos autos em exame, os itens III.d e III.e por estarem em análise nos Processos nºs 00600-00000243/2025-36 e 00600-00003851/2023-31; III ­ determinar à Semob/DF que, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, adote as seguintes medidas, encaminhado documentação comprobatória a esta Corte: a) apresente os resultados da auditoria instaurada para cumprimento da Portaria n.º 83/2021, com destaque para os mecanismos de fiscalização e controle da arrecadação de receitas publicitárias, de modo a não depender exclusivamente das informações prestadas pelas concessionárias do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal ­ STPC/DF; b) adote providências concretas para alinhar metas e objetivos do futuro Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal ­ PDTU/DF à capacidade financeira do GDF; c) estruture mecanismos administrativos para controle de metas do PDTU/DF vigente e do futuro, com definição de setores responsáveis e previsão de critérios de responsabilização de gestores e servidores; IV ­ determinar à Casa Civil do Distrito Federal ­ Caci/DF, com esteio no art. 1º, incisos IV e V, do Decreto Distrital n.º 42.038/2021, que atue de forma a coordenar a articulação entre a Semob/DF, a Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal ­ SO/DF, o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal ­ DER/DF e a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil ­ Novacap, além de outros órgãos e entidades que se revelarem necessários, com vistas à melhor e mais célere implementação do GeoPortal da Mobilidade; V ­ alertar o titular da Semob/DF de que a reincidência no descumprimento de determinação do Tribunal poderá ensejar a aplicação de multa ao responsável, nos termos do art. 57, inciso VII, da LO/TCDF; VI ­ autorizar: a) o envio de cópia da Informação n.º 84/2025-DIACOMP2, do Parecer n.º 787/2025-G1P, desta decisão e do relatório/voto do Relator à Semob/DF; b) o retorno dos autos à Seacomp/TCDF, para os devidos fins. PROCESSO Nº 238/2020-e - Monitoramento para avaliar o cumprimento, pela Administração Regional de Ceilândia ­ RA IX, das diligências insertas na Decisão n.º Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 56 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 3.394/2017, prolatada no Processo n.º 24.966/2016-e, que cuidou de auditoria de regularidade realizada no âmbito de administrações regionais, com o objetivo de avaliar as contratações de obras efetivadas por meio da modalidade de licitação convite, em atendimento ao item II.a da Decisão n.º 3.229/2015. DECISÃO Nº 292/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) do Ofício n.º 1.783/2025-SEGOV/GAB, encaminhado pela Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal ­ Segov/DF (peça 80); b) do Ofício n.º 1.998/2025-RA-CEIL/GAB, da Administração Regional de Ceilândia ­ RA IX (peças 101/102); c) das razões de justificativas apresentadas pelo Sr. Dilson Resende de Almeida (peça 100); d) da Informação n.º 169/2025-DIACOMP2 (e-DOC E142FE6E-e); e) do Parecer n.º 863/2025G4P (e-DOC CA0A41EA-e); II ­ considerar: a) parcialmente atendido o item VIII.a da Decisão n.º 3.394/2017, reiterado mediante o item III da Decisão n.º 795/2024, o item III da Decisão n.º 3.801/2024 e o item III da Decisão n.º 2.898/2025; b) procedentes as razões de justificativa a que alude o item I.c retro, no sentido de afastar a aplicação de multa ao responsável; III ­ em decorrência do item II.a precedente, determinar à Administração Regional de Ceilândia ­ RA IX que, em novo prazo de 30 (trinta) dias, dê efetivo cumprimento ao item VIII.a da Decisão n.º 3394/2017, encaminhando ao Tribunal as informações complementares no tocante ao reexame das obras listadas no "Papel de trabalho 02 ­ Relação de processos" (e-DOC A1C13159-e), bem como ao cumprimento do Plano de Ação previsto no Relatório SEI-GDF n.º 1/2019-RAIX/GAB/CPD/TCEOS1042018; IV ­ alertar o titular da RA IX de que o descumprimento de determinações do Tribunal poderá ensejar a aplicação de multa, na forma prevista no art. 57, incisos IV e VII, e § 1º, da Lei Complementar n.º 1/1994; V ­ autorizar: a) o envio de cópia da Informação n.º 169/2025-DIACOMP2, do Parecer n.º 863/2025-G4P, desta decisão e do relatório/voto do Relator à Administração Regional de Ceilândia ­ RA IX, à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal ­ Segov/DF e ao responsável nominado no item I.c retro; b) o retorno dos autos à Seacomp/TCDF, para as providências cabíveis. PROCESSO Nº 00600-00003378/2020-49-e - Representação n.º 38/2020 ­ G2P, da Procuradora do Ministério Público junto a esta Corte, Cláudia Fernanda Oliveira Pereira, versando sobre supostas irregularidades na celebração do Segundo Aditivo ao Contrato Emergencial nº 34/2020, firmado com a Organização Aparecidense de Terapia Intensiva Ltda. - OATI, para a gestão integrada de 20 (vinte) leitos de UTI Tipo II na Unidade de Pronto Atendimento - UPA de Ceilândia, e análise da regularidade dos Contratos nºs 30/2020, 74/2020 e 104/2020 celebrados pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal ­ IGESDF, com as empresas Domed Produtos e Serviços de Saúde, Instituto Med Aid Saúde ­ IMAS e União Médica de Diagnóstico e Terapêutica Ltda., respectivamente. DECISÃO Nº 293/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) dos Ofícios nºs 241/2021 ­ G2P e 348/2021 ­ G2P (e-DOCs 765548C5-e e 5552AAA1-e, respectivamente); b) da manifestação da empresa Organização Aparecidense de Terapia Intensiva Ltda. ­ OATI (peça 325, e-DOC 9F0D3B80-e, e anexos de peças 304/324 e 326/355); c) da documentação encaminhada pelo IGESDF (peça 400, e-DOC DF8EC051-e, e anexos de peças 385/399 e 401/405); d) da Informação n.º 73/2025 ­ DIACOMP3 (e-DOC FE0A6A1F-e); e) do Parecer n.º 572/2025-G2P (e-DOC 854FA89C-e); II ­ considerar, com relação à Decisão n.º 2.576/2021: a) cumpridos os itens "II.a", "II.b", "II.c" e III; b) parcialmente cumprido o item "II.d"; c) não cumprido o item "II.e"; III ­ determinar o sobrestamento da análise das irregularidades identificadas nos autos em exame até o deslinde das ações judiciais relacionadas às Contratações Emergenciais nºs 30 e 34/2020 (Processos nºs 0706085-03.2021.8.07.0018, 1118915-05.2023.4.01.3400 e 073559112.2020.8.07.0001, dentre outros, se for o caso); IV ­ autorizar: a) o envio de cópia do relatório/voto do Relator e desta decisão ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal ­ IGESDF e às empresas Domed Produtos e Serviços de Saúde Ltda., Organização Aparecidense de Terapia Intensiva Ltda. ­ OATI, Instituto Med Aid Saúde ­ IMAS e União Médica de Diagnóstico e Terapêutica Ltda. para ciência; b) o retorno dos autos à Seacomp/TCDF, para adoção das providências pertinentes. PROCESSO Nº 00600-00006305/2021-90-e - Inspeção Programada realizada na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF, autorizada pela Decisão n.º 66/2020 (Processo n.º 00600-00007773/2020-09-e), que aprovou a programação de fiscalizações para 2021. DECISÃO Nº 296/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) do Ofício n.º 8.653/2025 - SES/GAB (peças 165/177), encaminhado pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF, em atendimento à Decisão n.º 1.381/2024; b) do documento anexo de peça 178; II ­ considerar cumprido o item III da Decisão n.º 1.381/2024; III ­ autorizar: a) o envio de cópia da instrução, do relatório/voto do Relator e desta decisão ao titular do Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF, para conhecimento; b) o retorno dos autos à Secretaria de Fiscalização de Pessoal ­ Sefipe/TCDF, para fins de arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00000619/2022-60-e - Monitoramento de auditoria de regularidade realizada no âmbito do Processo nº 8.920/15, que tratou do Programa de Alimentação Escolar do Distrito Federal, visando acompanhar o cumprimento das deliberações contidas nas Decisões nºs 5.264/16, 2.639/19, 1.836/2021 e 781/22. DECISÃO Nº 286/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) do Ofício n.º 2586/2024 ­ SEE/SECEX, encaminhado pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ­ SEE/DF (Peça nº 102); b) do Ofício n.º 1021/2024 ­ CACI/GAB, remetido pela Casa Civil do Distrito Federal ­ Caci/DF (Peça nº 106); c) da Informação n.º 98/2025-NUREC (e-DOC E5BD744A); d) do Parecer n.º 560/2025-G1P (e-DOC FEA79BCE); II ­ negar provimento ao Pedido de Reexame de e-DOC 706831A3- e, interposto pelo Conselho Regional de Nutrição da 1ª Região ­ CRN1 contra os termos do item VII da Decisão n.º 360/2024, mantendo os seus efeitos; III ­ autorizar: a) o envio de cópia desta decisão e do relatório/voto do Relator ao CRN1, à SEE/DF e à Caci/DF; b) o retorno dos autos à Seaud/TCDF, para os devidos fins. PROCESSO Nº 00600-00005155/2022-88-e - Aposentadoria de JORGE SILVA DIAS SEE/DF. DECISÃO Nº 274/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) do Ofício n.º 2233/2024 ­ SEE/SECEX (eDOC 66ACCD28, peça 65); b) da Informação n.º 162/2025 ­ NUREC (e-DOC 848185D9, peça 66); c) do Parecer n.º 774/2025-G4P/ML (e-DOC 1736C396, peça 70); II ­ considerar cumprida a Decisão n.º 3236/2024 (e-DOC D93C0107, peça 60); III ­ rejeitar a preliminar de decadência e prescrição suscitada pelo recorrente (e-DOC 296C7A50, peça 42); IV ­ negar provimento ao Pedido de Reexame interposto pelo Sr. Jorge Silva Dias (e-DOC 296C7A50, peça 42), contra o item III da Decisão n.º 2930/2023 (e-DOC CFF6D476, peça 25), restaurando os seus efeitos; V ­ autorizar: a) a cientificação desta decisão ao titular da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ­ SEE/DF e ao recorrente, na pessoa de seu representante legal; b) o envio ao Núcleo de Recursos de cópia desta decisão, como forma de viabilizar os correspondentes registros; c) o retorno dos autos à Sefipe/TCDF, para adoção das demais providências cabíveis. PROCESSO Nº 00600-00012664/2023-48-e - Inspeção realizada no âmbito do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal ­ IGESDF, para avaliar a realização de despesas insuficientemente detalhadas, com possível impacto no valor repassado pelo Poder Público, em atendimento aos quesitos 1, 2, 3 e 6 do Requerimento nº 639/2023, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ­ CLDF, de autoria da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle daquela Casa de Leis. DECISÃO Nº 297/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) dos documentos acostados às peças 59/66 e 69/72, encaminhados pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal ­ IGESDF; b) do Ofício n.º 3.689/2025-SEEC/GAB, remetido pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal ­ SEEC/DF (peça 67); c) do Ofício n.º 8.180/2025-SES/GAB (peça 98) e do Ofício n.º 8.452/2025-SES/GAB (peça 100), enviados pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF; d) da Informação n.º 175/2025-DIACOMP3 (e-DOC 6E04A8B2); e) do Parecer n.º 874/2025-G3P (e-DOC 25932F83); II ­ considerar: a) prejudicadas as alíneas "a" e "b" do item II da Decisão n.º 480/2025, tendo em vista a superveniente perda de objeto decorrente da revogação da Portaria SEEC/DF n.º 228/2021 pela Portaria SEEC/DF n.º 324/2025; b) satisfatoriamente cumprida a alínea "c" do item II da Decisão n.º 480/2025; III ­ alertar o IGESDF para que garanta o cumprimento de todas as normas de pagamento a ele aplicáveis, especialmente no que tange a pagamentos antecipados; IV ­ alertar a SES/DF e o IGESDF de que a efetividade dos normativos e procedimentos de intercâmbio de insumos entre as jurisdicionadas está sujeita a fiscalizações futuras desta Corte de Contas; V ­ autorizar: a) o envio de cópia da Informação n.º 175/2025-DIACOMP3, do Parecer n.º 874/2025-G3P, do relatório/voto do Relator e desta decisão à SES/DF, à SEEC/DF e ao IGESDF; b) o retorno dos autos à Seacomp/TCDF, para fins de arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00005877/2024-02-e - Representação, com pedido cautelar, formulada pela associação Sociedade Cristã Maria e Jesus Nosso Lar, em face de supostas irregularidades praticadas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - Sedes/DF na condução do processo de prestação de contas do Convênio n.º 33/2009. DECISÃO Nº 277/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) da Manifestação s/n.º encaminhada pela Sociedade Cristã Maria e Jesus Nosso Lar, por meio de representantes legais (e-DOC 94961F23-e, acompanhado das peças 67/69); b) da Informação n.º 203/2025 ­ DIACOMP3 (e-DOC 4A8D4034-e); c) do Parecer n.º 10/2026­G3P/CF (e-DOC 9EE32886-e); II ­ indeferir os pedidos formulados pela entidade Sociedade Cristã Maria e Jesus Nosso Lar a que alude o item I.a retro por perda do objeto, bem como por extrapolar, em termos amplos, o escopo dos autos em exame e a competência de deliberação do TCDF, assim como precedentes vistos nos autos de nºs 00600-00015145/2023 e 00600-00009094/2023; III ­ autorizar: a) a ciência desta decisão aos representantes legais da Sociedade Cristã Maria e Jesus Nosso Lar; b) o retorno dos autos à Seacomp/TCDF, para fins de arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00003647/2025-81-e - Representação n.º 1/2025-SEACOMP, versando acerca de supostas ilegalidades promovidas pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF no procedimento de quebra da ordem cronológica de pagamentos em favor do Consórcio Brasília Segura, com o intuito de assegurar a continuidade na prestação de serviços de vigilância patrimonial. DECISÃO Nº 269/2026 O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) do Ofício n.º 6.319/2025-SES/GAB, encaminhado pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF (e-DOC AA9BFC70); b) da Informação n.º 146/2025-DIACOMP1 (e-DOC 2E7AEC8E); c) da Matriz de Responsabilização (e-DOC 1A6C402F-e); d) do Parecer n.º 802/2025-G1P (e-DOC 79EC0319); II ­ considerar, no mérito, procedente a Representação n.º 1/2025 SEACOMP (e-DOC 429373A3-e); III ­ com fundamento nos arts. 164 e 269 do RI/TCDF, ordenar a audiência da Sra. Lucilene Maria Florencio de Queiroz, indicada na Matriz de Responsabilização a que alude o item I.c retro, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente razões de justificativa quanto às irregularidades a ela atribuídas nos autos em exame, ante a possibilidade de aplicação da multa prevista no art. 57, inciso II, da Lei Complementar n.º 1/1994; IV ­ autorizar: a) o envio de cópia da Informação n.º 146/2025-DIACOMP1, da Matriz de Responsabilização, do Parecer n.º 802/2025-G1P, do relatório/voto do Relator e desta decisão à SES/DF e à responsável destinatária da audiência referida no item III precedente; b) o retorno dos autos à Seacomp/TCDF, para as providências cabíveis. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 57 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 PROCESSO Nº 00600-00009769/2025-81-e - Representação n.º 10/2025-G3P, do Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal, DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE, versando acerca de possíveis irregularidades no âmbito dos Contratos nºs 39.701/2019 e 39.044/2019, firmados pela Fundação Jardim Zoológico de Brasília ­ FJZB com as empresas Adtel Tecnologia Eireli e Interativa Facilities Ltda., respectivamente. DECISÃO Nº 262/2026 - Após a apresentação do voto do Relator, o Conselheiro ANDRÉ CLEMENTE pediu vista do processo, com fundamento no art. 98 do RI/TCDF, ficando adiada a continuidade do julgamento da matéria nele constante. PROCESSO Nº 00600-00013687/2025-31-e - Apreciação do Relatório de Auditoria Operacional n.º 04/2021 ­ DIACT/COATP/SUBCI/CGDF e do Relatório de Auditoria de Monitoramento n.º 23/2025 ­ DAMES/COMOT/SUBCI/CGDF, referentes a auditorias realizadas pela Controladoria-Geral do Distrito Federal ­ CGDF tendo por objeto o processo de formalização e execução de convênios e outros instrumentos congêneres celebrados pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal ­ SEL/DF com órgãos e entidades da Administração Pública Federal. DECISÃO Nº 298/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) do Relatório de auditoria Operacional n.º 04/2021 ­ DAMES/COMOT/SUBCI/CGDF (peça 1) e do Relatório de auditoria de Monitoramento n.º 23/2025 ­ DAMES/COMOT/SUBCI/CGDF (peça 3), encaminhados pela Controladoria-Geral do Distrito Federal ­ CGDF por meio dos Ofícios n.ºs 883/2021 ­ CGDF/SUBCI e 953/2025 ­ CGDF/GAB (peças 2 e 5), em atenção ao art. 257, parágrafo único, do RI/TCDF; b) da Informação n.º 66/2025-SEAUD (e-DOC C7DF09D5); c) do Parecer n.º 950/2025-G2P (eDOC 6D192620); II ­ dar ciência desta decisão à CGDF; III ­ autorizar o retorno dos autos à Seaud/TCDF, para fins de arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00015393/2025-44-e - Representação encaminhada por servidor público à Ouvidoria do Tribunal, noticiando possível irregularidade no âmbito do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal ­ SLU/DF, atinente à designação de membro para compor comissão de inventário patrimonial no órgão. DECISÃO Nº 299/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) da Informação n.º 217/2025-DIACOMP2 (e-DOC 9E2B5122); b) do Parecer n.º 19/2026-G3P (e-DOC D43E1567); II ­ não conhecer da representação de e-DOC 8C981197, por não atender ao requisito previsto no art. 230, § 2º, inciso III, do RI/TCDF; III ­ dar ciência desta decisão à Ouvidoria da Corte para a adoção das providências pertinentes; IV ­ autorizar o retorno dos autos à Seacomp/TCDF, para fins de arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00015870/2025-71-e - Representação nº 18/2025 ­ G4P/ML, do Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal - MPjTCDF, Marcos Felipe Pinheiro Lima, em virtude de supostas irregularidades na contratação direta, por inexigibilidade de licitação, realizada pela Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal - SETUR/DF, para montagem de camarote institucional no evento "Stock Car Pro Series", ocorrido nos dias 29 e 30/11/2025 no Autódromo de Brasília. DECISÃO Nº 238/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) dos documentos acostados às Peças n.ºs 47 e 58, manejados pela empresa Vicar Promoções Desportivas S.A. como recurso inominado, desprovido de efeito suspensivo, em face da medida cautelar constante do item II.a da Decisão Liminar n.º 25/2025-P/AT, referendada mediante a Decisão n.º 62/2026, a teor do art. 277, § 8º, do RI/TCDF; b) da Informação n.º 9/2026-DIREC (e-DOC 9F14DA3C); II ­ dar ciência desta decisão à Recorrente, por intermédio de seu representante legal, informando-lhe que: a) o recurso ainda carece de análise de mérito, nos termos do art. 4º, § 2º, da Resolução TCDF n.º 183/2007; b) o Relator irá deliberar oportunamente sobre o pedido para realização de sustentação oral, na ocasião de julgamento de mérito do recurso em epígrafe; III ­ autorizar o retorno dos autos à Seares/TCDF, para análise de mérito do apelo, com a urgência que o caso requer. PROCESSO Nº 00600-00000304/2026-46-e - Representação n.º 01/2026 ­ G1P/DA, do Procurador do Ministério Público junto à Corte, Demóstenes Tres Albuquerque, em virtude de possíveis irregularidades relacionadas à manutenção de advogados não concursados no desempenho de funções jurídicas no BANCO DE BRASÍLIA S.A. ­ BRB e de suas subsidiárias integrais BRBCARD S.A. e BRB SERVIÇOS S.A., sem observância do princípio da impessoalidade e do requisito constitucional de prévia aprovação em certame público. DECISÃO Nº 239/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) da Informação n.º 03/2026 ­ GAB/SEFIPE (Peça n° 4); b) do Parecer n.º 09/2026 ­ G1P/DA (Peça n° 7); c) da representação (Peça n° 1), ante o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no art. 230 do RI/TCDF; II ­ dar ciência desta decisão ao representante do Parquet de Contas, signatário da exordial; III ­ conceder prazo de 15 (quinze) dias ao BRB para se manifestar acerca da representação sub examine; IV ­ autorizar: a) o encaminhamento de cópia da representação (Peça n° 1) ao BRB, para subsidiar o atendimento do previsto no item III precedente; b) o retorno dos autos à Sefipe/TCDF, para os devidos fins. PROCESSO Nº 00600-00000625/2026-41-e - Edital de Seleção de Fornecedores n.º 2/2026, lançado pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal ­ IGESDF, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de remoção externa de pacientes, sob demanda, por chamada, em veículos destinados ao Transporte Sanitário Coletivo (TIPO VAN), Ambulância de Suporte Básico (TIPO B) e Ambulância de Suporte Avançado (TIPO D), para transporte interhospitalar/inter-unidades de saúde. O Relator submeteu à consideração do Plenário o Despacho Singular nº 38/2026 ­ GDCIM, emitido no dia 04.02.2026, para os efeitos do art. 277, § 1º, do RI/TCDF. DECISÃO Nº 240/2026 - O Tribunal, por unanimidade, referendou o mencionado despacho singular, proferido nos seguintes termos: "I. tomar conhecimento: a) do Edital de Seleção de Fornecedores n.º 2/2026 ­ IGESDF (e DOC 2C79D16E-e); b) da cópia do Processo SEI/GDF n.º 04016-00100867/2025-11, juntada aos autos na Aba "Associados", sob a denominação "Cópia do Processo"; c) da Informação n.º 39/2026 ­ DIACOMP4 (e-DOC 2875CB69-e); II. determinar ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal ­ IGESDF, com fulcro no art. 277 do RI/TCDF, que suspenda o Edital de Seleção de Fornecedores n.º 2/2026, até ulterior deliberação desta Corte, para que sejam adotadas as correções a seguir e/ou apresentadas as devidas justificativas, encaminhando ao Tribunal cópia comprobatória das medidas: a) revise o critério de desempate estabelecido no item 9.7 do Edital, de modo a optar por critério que busque a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, em atenção aos princípios da impessoalidade, isonomia, transparência e economicidade, como já deliberado na Decisão n.º 2.410/2025; b) no tocante ao orçamento estimativo, com vistas a evitar sobrepreço na contratação, em atendimento ao princípio da economicidade, ao art. 19 do RPCC e ao entendimento reiterado desta Corte, a exemplo das Decisões n.ºs 232/2023 e 2939/2023: 1. exclua da estimativa de custos os preços oriundos de cotações junto aos fornecedores CTICOR, RM Resgate e Lefe Emergência; 2. inclua na formação dos preços unitários de referência aqueles atualmente praticados no âmbito dos Contratos n.ºs 60/2022 e 63/2022; c) no que tange aos requisitos de qualificação técnica, revise o item 7.2 do Elemento Técnico, de modo a: 1. ajustar a cláusula relativa à qualificação dos condutores, de modo a eliminar a inconsistência entre as cargas horárias atualmente previstas para o curso de pré-atendimento hospitalar (APH), estabelecendo parâmetro objetivo e compatível com a complexidade dos serviços a serem executados, com indicação expressa do referencial normativo ou técnico que embasa a exigência, a fim de reduzir o risco de interpretações subjetivas na fase de julgamento; 2. revisar a exigência de comprovação prévia de rede de assistência técnica autorizada no Distrito Federal, de forma a adequar o momento de sua comprovação à fase anterior da assinatura do contrato, admitindo-se, na fase de habilitação, a apresentação de compromisso formal de disponibilização de assistência técnica local; 3. adequar a cláusula que exige a comprovação da posse ou disponibilidade de duas bases operacionais no Distrito Federal, de modo a afastar a necessidade de apresentação prévia de alvará de funcionamento, licença sanitária ou documentos correlatos na fase de habilitação, admitindo-se, alternativamente, declaração ou compromisso de instalação das bases, com a comprovação integral das condições operacionais, sanitárias e de infraestrutura exigidas em momento anterior ao início da execução contratual; d) em relação aos requisitos de qualificação econômico-financeira: 1. preveja expressamente as equações que serão adotadas para o cálculo dos indicadores contábeis, sobretudo para conferir maior segurança jurídica no deslinde da licitação; 2. ajuste a redação do item 7.5.III do Elemento Técnico, de modo que a comprovação de capital social ou patrimônio líquido mínimo recaia sobre o valor estimado do lote para o qual o licitante pretenda concorrer; III. autorizar: a) o envio de cópia da Informação n.º 39/2026 ­ DIACOMP4 e desta deliberação monocrática ao IGESDF e à Gerência de Compras (GCOMP/IGESDF); b) o retorno dos autos à Seacomp/TCDF, para os devidos fins, em caráter urgente e prioritário." RELATADOS PELO CONSELHEIRO PAULO TADEU VALE DA SILVA PROCESSO Nº 1684/2004-e - Inspeção voltada ao acompanhamento das medidas tomadas pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) com vistas à disponibilização de estrutura mínima para funcionamento da Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos (CNCDO) e da Organização de Procura de Órgãos (OPO). DECISÃO Nº 300/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) do Relatório Final de Inspeção nº 16/2025 ­ DIACOMP3 (peça 148); b) do Ofício nº 8.706/2025 - SES/GAB (peça 143, e-DOC 604E481C); c) do Parecer nº 888/2025-G3P (peça 153); II ­ determinar à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF que, no prazo de 30 (trinta) dias: a) proceda ao diagnóstico acerca da adequação da estrutura física da Central Estadual de Transplantes do Distrito Federal - CET, especialmente quanto às necessidades de dimensionamento e de equipamentos; b) elabore um planejamento atualizado acerca das medidas necessárias para solucionar as situações identificadas no diagnóstico referenciado no item supra, apresentando etapas, prazos e responsáveis; c) adote medidas necessárias para o pleno atendimento da exigência de linhas telefônicas com gravação de chamadas 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, nos termos do § 2º do art. 12 da Portaria GM/MS nº 2.600/2009; III ­ recomendar à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF que dê continuidade ao projeto de sistema complementar com objetivo de substituir controles manuais em planilhas, visando à modernização, à melhor execução e ao melhor acompanhamento do serviço de transplante de órgãos; IV ­ alertar o titular da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF de que o não atendimento, no prazo fixado, sem causa justificada, de decisão deste Tribunal poderá ensejar a penalidade prevista no art. 57, inciso IV, da Lei Complementar Distrital nº 01/1994; V ­ autorizar: a) o envio de cópia do relatório/voto do Relator, desta decisão e do Relatório Final de Inspeção nº 16/2025 ­ DIACOMP3 (peça 148) à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF; b) o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento ­ SEACOMP, para as providências cabíveis. PROCESSO Nº 3543/2020-e - Recurso de Reconsideração elaborado pela empresa Viação Pioneira Ltda. insurgindo-se contra os itens II e III da Decisão nº 3269/2023, por meio dos quais este Tribunal julgou suas contas irregulares e determinou o recolhimento do débito advindo de recebimentos indevidos de passagens rodoviárias urbanas de usuários de cartões tipo vale transporte. DECISÃO Nº 294/2026 - O Tribunal, por maioria, de acordo com o voto do Relator, que aderiu ao voto da 2ª Revisora, Conselheira ANILCÉIA MACHADO, acompanhado pelo 1º Revisor, Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO, decidiu: I ­ tomar conhecimento do Memorial de Peça nº 64, autorizado, em face de sustentação oral, pela Decisão nº 305/2025; II ­ determinar o Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 58 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 sobrestamento da análise do mérito do recurso de reconsideração dos autos em exame até a conclusão dos estudos especiais propostos no Processo nº 00600-00003242/2023-81; III ­ autorizar: a) o conhecimento do teor desta decisão ao representante legal da Recorrente e à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal ­ SEMOB, antigo Transporte Urbano do Distrito Federal ­ DFTRANS; b) o envio ao Núcleo de Recursos de cópia desta decisão, como forma de viabilizar os correspondentes registros; c) o retorno dos autos à Secretaria de Contas - SECONT, para as providências pertinentes. Vencido o Conselheiro RENATO RAINHA, que votou pelo acolhimento da Informação nº 181/2024 ­ NUREC. PROCESSO Nº 00600-00011635/2021-05-e - Representação formulada pela empresa Dan Hebert Engenharia S.A. sobre supostas irregularidades ocorridas no âmbito do Contrato de Prestação de Serviços n.º 9.231/2020, em razão de negativa da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal ­ Caesb em realizar o reequilíbrio econômico-financeiro de contrato firmado entre as partes. DECISÃO Nº 301/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento da Informação nº 195/2025DIACOMP2 (Peça 230) e do Parecer nº 1/2026­G1P/DA (Peça 235); II ­ não conhecer da Petição (Peça 227), e anexos (Peças 226, 228 e 229), apresentada pela empresa Dan Herbert S.A. ante a falta de previsão legal; III ­ considerar prejudicada a análise da petição protocolada posteriormente à ora examinada, pela empresa Dan Hebert Engenharia S.A. acostada às Peças 236 e 237, por versar sobre pedido de semelhante teor; IV ­ autorizar: a) o encaminhamento de cópia do relatório/voto do Relator, desta decisão, da Informação nº 195/2025-DIACOMP2 (Peça 230) e do Parecer nº 1/2026­G1P/DA (Peça 235) à Caesb e à empresa Dan Hebert Engenharia S.A.; b) o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento, para rearquivamento. PROCESSO Nº 00600-00004113/2023-19-e - Inspeção realizada na Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF, tendo por objetivo verificar a regularidade de pagamentos efetuados aos ativos, inativos e pensionistas, na forma do item I da Decisão nº 77/2007, proferida no Processo nº 24185/2007, e o cumprimento das providências adotadas em razão de concessões consideradas legais com correção posterior ou ilegais, bem como de decisões prolatadas por esta Corte em processos voltados à área de pessoal da jurisdicionada. DECISÃO Nº 302/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento das manifestações da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE/DF (Peça n° 171) e da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF (Peças n°s 156/165 e 172/180), encaminhadas ao Tribunal em atendimento à Decisão n° 2776/2025; II ­ considerar cumprido, pela SEE/DF, o item VI, e pela PMDF, os itens IV.2 e IV.3 do referido decisum; III ­ reiterar à Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF, para cumprimento em 60 (sessenta) dias, o disposto nos itens IV, IV.1, IV.4 e V, da mesma Decisão n° 2776/2025, assim redigidos: 1) acompanhe o deslinde dos Processos Judiciais n°s 0710938- 50.2024.8.07.0018 (Maria das Graças Brito dos Santos e Isabela Kalline Santos Carneiro ­ item IV.1.d da Decisão nº 4599/2024) e 0708422 57.2024.8.07.0018 (Sras. Hellen Christian dos Santos Veloso e Suellen Christian dos Santos Veloso ­ item V.b da Decisão nº 4599/2024), adotando as medidas corretivas cabíveis após o trânsito em julgado; 2) adote procedimentos visando ao ressarcimento ao erário dos valores pagos indevidamente à pensionista Simone Quintino Mendes da Vitória (benefício instituído por Lúcio da Vitória - Processo nº 3649/2020), informando ao Tribunal o que resultou da TCE instaurada, bem como outras medidas administrativas ou judiciais, visando a tal desiderato; 3) encaminhe à Corte (e-mail sefipe.gab@tc.df.gov.br) os dados cadastrais relativos a pessoal, observados critérios e formatos indicados no e-DOC 918A3975 (Peça nº 96), mantendo posteriormente a remessa referida até o dia 20 de cada mês; 4) encaminhe, ainda, ao Tribunal a documentação que comprove a restituição ao erário dos valores pagos indevidamente (acima do teto constitucional) aos interessados relacionados no parágrafo 30 da peça 146 (item III.20 da Decisão 224/2024; IV.1.e da Decisão 4599/2024); 5) reveja, em relação aos militares Antônio de Almeida Barbalho, Antônio Ribeiro da Cunha, Lucio Sebastião Rossi e Leonardo Luciano Leoi, os cálculos relativos à restituição ao erário dos valores a eles pagos indevidamente acima do teto constitucional (item III.20 da Decisão 224/2024; IV.3 da Decisão 4599/2024); 6) dê conhecimento ao Tribunal, no prazo fixado, das medidas implementadas em cumprimento às alíneas anteriores, que devem estar acompanhadas da documentação probante; IV ­ alertar a PMDF sobre a possibilidade de aplicação da multa prevista no art. 57, incisos IV e VII, da Lei Complementar nº 1/94, por reincidência no descumprimento injustificado de deliberação do Tribunal; V ­ autorizar: 1) a remessa de cópia do relatório/voto do Relator, da Peça n° 146, e desta decisão à Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF e à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE/DF; 2) o retorno dos autos à Sefipe, para a adoção das medidas de praxe. PROCESSO Nº 00600-00000505/2024-81-e - Auditoria de conformidade realizada no âmbito da SEMOB/DF, tendo como objeto o exame da regularidade das despesas de combustíveis nos contratos do Serviço Básico do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal ­ SB-STPC/DF. DECISÃO Nº 303/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) da manifestação apresentada pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal ­ SEMOB (peça 113); b) das manifestações trazidas pelas concessionárias: Viação Pioneira Ltda. (peça 98), Expresso São José Ltda. (peça 103), HP Transportes Coletivos Ltda. (Consórcio HP-ITA, denominado URBI Mobilidade Urbana) (peça 104) e Viação Piracicabana Ltda. (peça 112); c) do Relatório Final de Auditoria (peça 119); II ­ determinar à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal ­ SEMOB/DF que: a) avalie a conveniência e a oportunidade de estabelecer, ao menos para o próximo edital de licitação, a metodologia de precificação do preço do litro do combustível de forma transparente para as situações em que houver ausência de publicação de valores oficiais pela Agência Nacional de Petróleo, utilizando-se, por exemplo, da metodologia estabelecida pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre no Anexo V do Decreto n o 19.635/2016, com base em levantamento de Notas Fiscais de compra de combustível efetuada pelas concessionárias (Achado 1.1); b) promova o devido ajuste na tarifa técnica, corrigindo o percentual a maior, de 0,3830%, decorrente de reajuste tarifário referente a setembro de 2022 com base em preços majorados de combustível em desacordo com o previsto nos contratos, considerando, ainda, os impactos nos períodos subsequentes (Achado 1.1); c) adote medidas para o adequado acompanhamento das alterações do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, bem como a sua aplicação nas alterações tarifárias, refletindo fielmente a alíquota, a base de cálculo e metodologia, conforme estabelecido na legislação (Achado 1.2); d) promova a revisão do preço do óleo diesel utilizado no cálculo da tarifa técnica dos contratos do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, considerando as datas em que ocorreram as alterações do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, incluindo-se a correção dos valores das alíquotas, da base de cálculo e da metodologia de cálculo desse imposto, conforme o caso, com base no cotejamento com o que foi indicado neste relatório de auditoria (Achado 1.2); e) efetue compensações do montante pago a maior com os pagamentos futuros, até que a totalidade desse valor seja integralmente compensada, ressarcindo os valores devidamente corrigidos pela taxa de retorno contratual vigente à época, caso não haja valores remanescentes a serem pagos pela Administração (Achado 1.2); f) encaminhe ao Tribunal, após efetuadas as revisões, os seguintes documentos em planilhas editáveis: i) planilhas utilizadas para cálculo da revisão tarifária, incluindo os dados dos preços atualizados de óleo diesel (Achado 1.2); ii) última planilha "conta corrente" válida e atualizada para cada empresa, devendo os valores de "tarifas revisadas" corresponderem aos valores calculados nas planilhas de revisão tarifária do item anterior (i) (Achado 1.2); g) mantenha um registro detalhado das compensações supramencionadas, incluindo relatório que indique os valores descontados e o saldo remanescente até a completa compensação do valor devido (Achado 1.2); h) insira ações de fiscalização voltadas para combustíveis nas auditorias programadas, como, por exemplo, monitorar amostras de notas fiscais e dados de índice de consumo de combustível obtidos mediante telemetria (Achado 2.1); i) forme um banco de dados da despesa de combustível das concessionárias de modo a estimar o consumo médio atualizado dos ônibus de cada empresa, divididos por modelo, para utilização na próxima licitação do STPC/DF (Achado 2.1); j) adote medidas a fim de apurar a responsabilidade da Viação Marechal nas paralisações de novembro de 2022 e de dezembro de 2023 (Achado 2.1); III ­ autorizar: a) o envio de cópia do Relatório Final de Auditoria (peça 119), do relatório/voto do Relator e desta decisão à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal ­ SEMOB; b) a ciência do Relatório Final de Auditoria, do relatório/voto do Relator e desta decisão aos respectivos representantes legais das empresas concessionárias do STPC/DF (Viação Piracicabana Ltda., Viação Pioneira Ltda., HP Transportes Coletivos Ltda., Autoviação Marechal Ltda. e Expresso São José Ltda.), bem como ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT e à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF; c) o retorno dos autos à Secretaria de Auditoria ­ SEAUD, para as providências pertinentes. PROCESSO Nº 00600-00004224/2024-06-e - Inspeção realizada no Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, que teve por objetivo verificar a regularidade de pagamentos efetuados aos servidores ativos, inativos e pensionistas, na forma do item I da Decisão nº 77/2007, adotada no Processo nº 24185/2007. DECISÃO Nº 304/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento dos Ofícios nºs 3694/2025 (peça 71 e anexos de peças 54/70) e 685/2025 (peça 102 e anexos de peças 79/101) encaminhados, respectivamente, pelo DETRAN/DF e pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, em cumprimento à Decisão nº 871/2025; II ­ ter por satisfatoriamente cumpridos os itens IV.1, IV.3, VI.1, VI.2, VI.3 e VI.4 e, por parcialmente cumprido, o item IV.2; III ­ determinar ao IPREV/DF que, no prazo de 60 (sessenta) dias, observados o contraditório e a ampla defesa, proceda a novo ajuste da parcela "10122 VPNI L4584/11-DEC" devida ao servidor José Lima Simões, Matrícula nº 676-9, para adequá-la aos cálculos demonstrados na instrução, em consonância com o disposto na Decisão nº 896/2017; IV ­ autorizar: 1) a verificação do disposto no item III mediante consulta aos sistemas disponíveis ou em futura fiscalização; 2) a remessa de cópia da Instrução, do relatório/voto do Relator e desta decisão ao IPREV/DF e ao DETRAN/DF; 3) o retorno dos autos à Sefipe, para as providências de praxe. PROCESSO Nº 00600-00010037/2024-53-e - Tomada de contas especial ­ TCE instaurada pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal ­ Sejus/DF, em cumprimento à Decisão TCDF nº 6041/2017, para apurar eventual prejuízo ao erário decorrente das irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria nº 19/2011 ­ DIRAS/CONT. DECISÃO Nº 243/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) do Ofício nº 2523/2025 SEJUS/GAB/ASSESP (Peça nº 83); b) da Informação nº 128/2025-SECONT/2ª DICONT (Peça nº 85); c) do Parecer nº 0005/2026­G1P/DA (Peça nº 87); II ­ considerar parcialmente cumprida a determinação contida no item II da Decisão nº 3.559/2025, haja vista a ausência de apuração, em processo específico, do subitem 3.1.19 (Prestação de serviços em desacordo com o Projeto Básico), do Relatório de Auditoria nº 19/2011 ­ DIRAS/CONT; III ­ determinar aos atuais gestores da SEJUS/DF a inclusão do subitem 3.1.19 (Prestação de serviços em desacordo com o Projeto Básico), do Relatório de Auditoria nº 19/2011 ­ DIRAS/CONT, no âmbito da TCE apurada no Processo SEI nº 00400-00057613/2025-08, referente ao Contrato nº 001/2009, informando a esta Corte, no prazo de 10 (dez) dias, as providências adotadas; IV ­ alertar os atuais gestores da Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 59 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 SEJUS/DF de que a reincidência no descumprimento das determinações poderá resultar na possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 57, VII, da LC nº 1/94; V ­ autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Contas, para as providências que se fizerem necessárias. PROCESSO Nº 00600-00015376/2024-26-e - Representação nº 9/2024 ­ G4P/ML, com pedido de medida cautelar, do Procurador do Ministério Público junto à Corte, Marcos Felipe Pinheiro Lima, versando acerca de possíveis irregularidades no Chamamento Público nº 40/2024 com vistas à celebração de Termo de Colaboração, tendo por objeto a realização do evento "NATAL ENCANTADO 2024". DECISÃO Nº 242/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhecimento: a) da Informação nº 201/2025 ­ DIACOMP3 (peça 29, e-DOC 5ED90A42); b) da petição da Associação Amigos do Futuro (peça 23, e-DOC 45D8B209) e de seus anexos (peças 24/26); c) do Ofício nº 65/2025 ­ G4P (peça 27, e-DOC 50CA48D7); II - considerar prejudicada a medida cautelar determinada no item II.a da Decisão Liminar nº 38/2024 ­ GPAT; III - conceder prazo de 15 (quinze) dias para que a Associação Amigos do Futuro apresente os esclarecimentos que entender pertinentes sobre o teor da Representação nº 9/2024 ­ G4P; IV - determinar à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal ­ SECEC/DF que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente esclarecimentos atualizados acerca do teor da Representação nº 9/2024 ­ G4P; V - autorizar: a) o envio de cópia da Informação nº 201/2025 ­ DIACOMP3, do relatório/voto do Relator e desta decisão à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal ­ SECEC/DF e à Associação Amigos do Futuro; b) o encaminhamento dos autos à Secretaria de Acompanhamento ­ SEACOMP, para as providências pertinentes. PROCESSO Nº 00600-00006900/2025-59-e - Aposentadoria de SHEYLA CRISTINA CAVALCANTI BEZERRA DE CARVALHO - IPREV/DF. DECISÃO Nº 305/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ ter por cumprida a Decisão nº 2780/2025, que foi reiterada pelas Decisões nºs 3925/2025 e 4032/2025; II ­ considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame (Ato/Sirac nº 041913-1), ressalvando que a regularidade da fixação dos proventos será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/2007, proferida no Processo nº 24185/2007; III ­ autorizar a devolução dos autos à Sefipe, para a adoção das providências de praxe. PROCESSO Nº 00600-00007014/2025-42-e - Edital do Pregão Eletrônico nº 037/2025 ­ NLC/PRES, lançado pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil ­ Novacap, visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia de natureza continuada, relativos às manutenções preventivas e corretivas de forma concomitante, compreendendo remoção de equipamentos, fornecimento de mão de obra, materiais de consumo e insumos, bem como quaisquer outros necessários à operação dos Parques Infantis, Pontos de Encontro Comunitários ­ PECs e Complexos Multiexercitadores, dispostos em áreas públicas das Regiões Administrativas do Distrito Federal. DECISÃO Nº 244/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) do Ofício nº 1.838/2025 ­ NOVACAP/PRES (fls. 531/533, Peça 29); b) da Informação nº 27/2026 ­ DIACOMP4 (Peça 30); II ­ considerar, quanto ao determinado na Decisão nº 4.033/2025: a) atendido o item "III.b"; b) não atendidos os itens "III.a" e "III.d"; c) não acolhidas as justificativas do item "III.c"; III determinar à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil ­ Novacap que mantenha suspenso o Pregão Eletrônico nº 37/2025 ­ NLC/PRES, até ulterior deliberação desta Corte, para que sejam adotadas as correções a seguir, encaminhando cópia comprobatória das medidas adotadas ao Tribunal: a) proceda ao ajuste do regime de execução da contratação para empreitada por preço unitário, de modo a compatibilizar o instrumento convocatório com a natureza das prestações, assegurando que a remuneração se vincule às quantidades efetivamente executadas, mediante critérios objetivos de medição, aceitação e glosa, com vistas a reduzir assimetrias informacionais e mitigar o risco de pagamento dissociado da efetiva contraprestação; b) substitua, no orçamento estimativo, a atual modelagem de remuneração por disponibilidade (mão de obra, transporte e materiais fixos mensais) por estrutura baseada na prestação efetiva dos serviços de manutenção preventiva, incorporando para tanto as respectivas CPU, preferencialmente aquelas já constantes do SINAPI e, quando inexistentes, composições próprias derivadas de insumos referenciais do mesmo sistema, sempre com memória de cálculo, premissas explicitadas e indicação do racional técnico utilizado, assegurando a rastreabilidade dos custos e prevenindo sobreposição/duplicidade de parcelas já apropriadas em outras rubricas; c) promova revisão crítica das quantidades estimadas nos serviços de manutenção preventiva e corretiva, mediante apresentação de memória de cálculo, histórico/indicadores de consumo, parâmetros de falhas e metodologia de projeção, com o propósito de otimizar consumos, afastar superdimensionamentos do orçamento de referência e preservar a economicidade, a vantajosidade e a segurança jurídica do certame; d) comprove a existência de dotação e disponibilidade orçamentária compatível com o dispêndio previsto, mediante documentação idônea, bem como apresente a declaração do ordenador de despesas, com assunção de responsabilidade e indicação do enquadramento orçamentário adotado, assegurando a rastreabilidade e a conformidade da contratação com as normas de finanças públicas; IV ­ autorizar: a) o encaminhamento de cópia da Informação nº 27/2026 ­ DIACOMP4 (Peça 30), do relatório/voto do Relator e desta decisão à Novacap e ao Chefe do NLC/NOVACAP; b) o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento ­ Seacomp, para os devidos fins. PROCESSO Nº 00600-00008465/2025-05-e - Aposentadoria de JOSE CARLOS VALENCA CORREA - SES/DF. DECISÃO Nº 306/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ ter por cumprida a Decisão n.º 3063/2025; II ­ tomar conhecimento da documentação juntada no SIRAC, aba "Anexos e Observações"; III ­ considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame (Ato SIRAC nº 045343-3), ressalvando que a regularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/2007, adotada no Processo nº 24185/2007; IV ­ autorizar a devolução do feito em exame à Sefipe, para a adoção das providências de praxe. PROCESSO Nº 00600-00009767/2025-92-e - Edital da Concorrência Eletrônica n.º 90021/2025, lançado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal DER/DF, visando à contratação de empresa especializada para executar a restauração do pavimento das rodovias DF-001 e DF-075, implantação de faixa auxiliar para operação de tráfego - desvio, no trecho compreendido entre a DF-003 (EPIA) e a DF-001 (EPCT PISTÃO SUL), e da rodovia DF-001 (EPCT) entre a DF-075 (EPNB) e o entroncamento com a BR-060/Acesso I à Samambaia, com extensão linear aproximada de 10,5 km. DECISÃO Nº 245/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) do Ofício n.º 583/2025 ­ DERDF/PRESI/ASSESP e demais documentos anexos (e-Doc EA2677D6-e, Peça nº 30), encaminhados pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal ­ DER/DF; b) da Informação nº 34/2026 ­ DIACOMP4 (Peça nº 31, e-Doc 3F0BCB52-e); II ­ considerar, quanto à Decisão n.º 3.809/2025: a) superado o item II.b; b) não atendidos os itens II.a e II.c; III ­ determinar ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal ­ DER/DF que mantenha suspenso o Edital da Concorrência Eletrônica n.º 90021/2025, com vistas à implementação das seguintes medidas corretivas: a) aprimorar o projeto básico elaborado, juntando as peças técnicas ausentes, de forma a conter todos os elementos necessários à perfeita execução do objeto, minimizando a necessidade de ajustes substanciais durante a execução contratual, tomando por paradigma os elementos mínimos da Orientação Técnica do IBRAOP ­ IBR 001/2006; b) apresentar a dotação orçamentária e financeira suficiente para arcar com a despesa a ser criada com a contratação pretendida, consoante o art. 16, inciso II, c/c § 4º, inciso I, da Lei Complementar n.º 101/2000; IV ­ alertar o DER/DF de que a reiteração de deficiências nos projetos básicos em obras licitadas pelo Departamento, quando relacionada, de forma direta e comprovável, a resultados concretos adversos ao interesse público ­ a exemplo de atrasos na obra, reprogramações e prorrogações do cronograma físico-financeiro, aditivos de prazo e custo, bem como reequilíbrios econômico-financeiros evitáveis ­ e a danos ao erário, poderá configurar falha de planejamento suscetível de imputação, ensejando apuração específica e a adoção das medidas de controle e responsabilização pertinentes; V ­ autorizar: a) o envio de cópia do relatório/voto do Relator, desta decisão e da Informação nº 34/2026 ao DER/DF e ao Agente de Contratação responsável pela condução do certame, para fins de cumprimento integral do item III precedente; b) o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento ­ Seacomp, para os devidos fins. PROCESSO Nº 00600-00011298/2025-71-e - Aposentadoria de EMILIA RODRIGUES DOS SANTOS - SEE/DF. DECISÃO Nº 307/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ ter por cumprida a Decisão n.º 4343/2025, no Processo 00600-00011298/2025-71-e; II ­ considerar legal para fins de registro, a concessão em exame (Ato SIRAC nº 029766-4), ressalvando que a regularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/2007, adotada no Processo nº 24185/2007; III ­ autorizar a devolução do feito em exame à Sefipe, para a adoção das providências de praxe. PROCESSO Nº 00600-00012002/2025-30-e - Edital do Pregão Eletrônico por SRP nº 90084/2025, lançado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal ­ CBMDF, cujo objeto é o registro de preços de viaturas tipo Unidade de Resgate ­ UR.O Relator submeteu à consideração do Plenário o Despacho Singular nº 12/2026 ­ GDCPT, emitido em 30.01.2026, para os efeitos do art. 277, § 1º, do RI/TCDF. DECISÃO Nº 232/2026 - O Tribunal, por unanimidade, referendou o mencionado despacho singular, proferido nos seguintes termos: "I. tomar conhecimento: a) da manifestação apresentada pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal ­ CBMDF, encaminhada por meio dos Ofícios nº 1.982/2025 ­ CBMDF/GABCG e anexos (peça nº 53, e-Doc 28CACE9C-e) e nº 2.107/2025 ­ CBMDF/GABCG (peça nº 54, e-Doc 1601876A-e); b) do Termo de Homologação do Pregão Eletrônico por SRP nº 90084/2025 ­ CBMDF (peça nº 55, e-Doc E6F6E383-e); II. considerar: a) no mérito, improcedentes as insurgências contidas na Representação interposta pela Bem Estar Hospitalar Comércio de Equipamentos Hospitalar e Materiais para Saúde Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.299.803/0001-09 (peça nº 40), revogando-se a medida cautelar deferida; b) cumpridas as determinações do item II da Decisão nº 4.215/2025; III. autorizar: a) o envio de cópia deste Despacho Singular ao CBMDF, ao Pregoeiro responsável pela condução do certame, bem como à empresa Bem Estar Hospitalar Comércio de Equipamentos Hospitalar e Materiais para Saúde Ltda; b) o prosseguimento do certame em seus ulteriores termos; c) o retorno dos autos ao meu gabinete para a necessária submissão deste Despacho ao egrégio Plenário deste Tribunal de Contas, na forma regimental; d) após a deliberação plenária, o encaminhamento dos autos à Secretaria de Acompanhamento ­ SEACOMP para arquivamento, sem prejuízo de futuras averiguações." PROCESSO Nº 00600-00013117/2025-41-e - Representação, com pedido de medida cautelar, formulada pela empresa JJPP Construtora Ltda., relatando possíveis irregularidades nas Concorrências Eletrônicas nºs 90015/2025 e 90016/2025, conduzidas pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal ­ DER/DF, que têm por objeto a contratação de empresa para construção de passarelas -- uma localizada na DF003 (EPIA, km 18,9 ­ Passarela NOVACAP) e outra nas proximidades do Balão do Periquito, na DF-001 (km 57,78). DECISÃO Nº 233/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) do Ofício nº 578/2025 ­ DER-DF/PRESI/ASSEP (Peça nº 41) e do Ofício nº 619/2025 ­ DERDF/PRESI/ASSEP (Peça nº 52), encaminhados pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal ­ DER/DF; b) da Informação nº 222/2025 ­ DIACOMP2 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 60 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 (Peça nº 62); c) do Parecer nº 023/2026­G3P/CF, do Ministério Público junto ao Tribunal (Peça nº 74); II ­ revogar a medida cautelar determinada na Decisão nº 4123/2025; III ­ considerar: a) atendida a determinação constante no item II da Decisão nº 4123/2025; b) no mérito, improcedente a representação formulada pela empresa JJPP Construtora Ltda.; IV ­ autorizar: a) o envio de cópia do relatório/voto do Relator, desta decisão, da Informação nº 222/2025 ­ DIACOMP2 (Peça nº 62) e do Parecer nº 023/2026­G3P/CF, do Ministério Público junto ao Tribunal, ao autor da representação e ao DER/DF; b) o retorno dos autos à SEACOMP, para fins de arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00015088/2025-52-e - Acompanhamento da gestão governamental visando verificar o cumprimento das exigências estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal ­ LRF), em consonância com as demais disposições constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis, bem como com as decisões desta Corte, no tocante às leis sancionadas e publicadas no exercício de 2025 que implicaram a criação ou o aumento de despesas de pessoal no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Legislativo do Distrito Federal. DECISÃO Nº 234/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento da Informação nº 04/2026 ­ DIAGF; II ­ determinar à Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF que, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhe cópia digital de todos os documentos que compõem os processos administrativos que resultaram na Lei nº 7766/25, ou link de acesso aos processos para o e-mail semag.gab@tc.df.gov.br, com prazo de validade de 120 (cento e vinte) dias, de modo a demonstrar o atendimento das exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00), c/c as demais disposições constitucionais e infraconstitucionais pertinentes e deliberações desta Corte afetas à matéria, em especial, as constantes dos itens II e III da Decisão nº 1633/05 e do item II da Decisão nº 1964/16; III ­ autorizar: a) o encaminhamento de cópia da Informação nº 04/2026 ­ DIAGF, do relatório/voto do Relator e desta decisão à Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF e à Secretaria-Geral de Administração do Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF; b) a devolução dos autos à Semag, para as providências pertinentes. PROCESSO Nº 00600-00000246/2026-51-e - Representação acerca de suposta omissão da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (SEDUH/DF), na publicação do ato de nomeação do interessado, eleito na 6ª Conferência Distrital das Cidades, para integrar o Conselho de Administração da CODHAB/DF, com alegada repercussão na regularidade de composição e funcionamento do referido órgão colegiado. DECISÃO Nº 308/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) da Petição (peça nº 04), recebendo-a como Representação, ante o preenchimento dos requisitos de admissibilidade previstos no art. 230 do RI/TCDF; b) da Informação nº 13/2026 - Diacomp2 (peça nº 05); c) da Ação de Mandado de Segurança em trâmite na 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal (Processo nº 0715267-71.2025.8.07.0018); II ­ sobrestar os autos em exame até o deslinde da ação acima mencionada, a ser acompanhada pela competente Unidade Técnica, informando a este Plenário sobre o seu deslinde; III ­ autorizar: a) a ciência desta decisão à representante; b) a restituição dos autos à Secretaria de Acompanhamento, para as providências cabíveis. PROCESSO Nº 00600-00000402/2026-83-e - Representação oferecida por cidadão acerca de possíveis irregularidades cometidas no âmbito de Concursos Públicos abertos pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF no ano de 2025. DECISÃO Nº 309/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ não conhecer da Representação (e-docs 9C7FF7D5-e e 2B6236D1-e, Peças nºs 1/2), pelo não atendimento do pressuposto de admissibilidade previsto no art. 230, § 2º, III, do RI/TCDF, considerando prejudicada a análise da medida cautelar requerida; II ­ dar ciência desta decisão ao representante, signatário da exordial; III ­ autorizar o retorno dos autos à SEFIPE, para a adoção das providências de praxe. PROCESSO Nº 00600-00000420/2026-65-e - Edital do Pregão Eletrônico nº 81/2025 ­ NLC/PRES, que tem por objeto o registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia, de natureza continuada, para a execução de manutenções corretivas em vias públicas pavimentadas em diversos locais do Distrito Federal, visando atender às demandas nas Divisões Regionais Centro, Ceilândia/Sol Nascente, Norte, Sul, Leste e Oeste da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil NOVACAP. DECISÃO Nº 237/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) do Edital do Pregão Eletrônico nº 81/2025 ­ NLC/PRES (Peça 02); b) do link de acesso aos documentos do Processo SEI n° 0011200017631/2025-94 (Peça 05); c) da cópia digital do referido processo juntada aos autos na aba Associados sob a designação "Cópia do Processo"; d) da Informação nº 46/2026 ­ DIACOMP4 (Peça 09); II ­ determinar à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil ­ Novacap que, com fulcro no art. 87, § 3º, da Lei nº 13.303/2016, c/c o art. 277 do Regimento Interno do TCDF, suspenda o pregão Eletrônico nº 81/2025 até ulterior deliberação desta Corte, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sejam adotadas as correções a seguir e/ou apresentadas as devidas justificativas, encaminhando cópia comprobatória das medidas: a) em relação às demandas operacionais: 1. inclua mecanismos objetivos de controle da demanda e dos quantitativos de serviços, evitando a execução indiscriminada e o consumo desordenado do contrato. A execução dos serviços deve estar condicionada à existência de planejamento prévio, com programação periódica formalmente aprovada pela Administração, bem como à emissão de ordens de serviço individualizadas, contendo a localização, a metragem estimada e a justificativa técnica; 2. centralize a gestão das demandas em unidade técnica específica, vedando-se a execução de serviços por solicitações diretas ou informais. Devem ser estabelecidos limites operacionais por período de execução, com acompanhamento acumulado do consumo dos quantitativos contratados, de forma a assegurar previsibilidade, rastreabilidade e controle, reduzindo riscos de dispêndio antieconômico e de comprometimento do planejamento da contratação; b) em relação às exigências de qualificação técnico operacional e técnico profissional: 1. retire a limitação temporal de doze meses, disposta na tabela 3 do item 10.1.1 do Projeto Básico; 2. exclua do Projeto Básico o subitem 10.1.8, que prevê de um número máximo de 3 (três) lotes que cada licitante poderá se sagrar vencedora, ou apresente estudo técnico específico, nos termos dos itens III.a.1 e III.a.2 da Decisão nº 4.661/2024; 3. restrinja a exigência de CAT exclusivamente ao(s) responsável(s) técnico(s) pelo contrato, vedada a exigência para membros auxiliares da equipe; c) ajuste o item 7.2.1.4.3 do Edital, de modo que a comprovação de capital social ou patrimônio líquido de 10% recaia sobre valor estimado do(s) lote(s) a que a licitante pretenda concorrer; d) em relação ao reajustamento: 1. aplique os índices de reajuste previstos na Instrução Normativa nº 1/DNIT SEDE, tendo em vista a natureza dos serviços do objeto contratual; 2. revise a redação dos subitens 22.3.2 e 22.3.3 do Projeto Básico, eliminando redundâncias e afastando eventuais condicionamentos ao direito do reajustamento; e) em relação ao risco de descaracterização do objeto: 1. defina no item 7.2 do Projeto Básico o que serão considerados "outros defeitos de pequena extensão", associando a dimensões máximas (critérios objetivos) e vinculando a falhas localizadas, e não a trechos contínuos e extensivos; 2. insira no Edital/Projeto Básico cláusula que vede expressamente a execução de remendos contínuos ao longo da via, não se admitindo intervenções que abranjam faixas inteiras de rolamento e ampliação da área de manutenção além dos limites definidos para os remendos pontuais; f) em relação à Matriz de Riscos: 1. aloque à Contratada os riscos decorrentes de execução de intervenções que extrapolem o conceito de remendo pontual, a ser objetivamente definido no Projeto Básico, com ampliação indevida da área tratada, continuidade longitudinal ao longo da via ou recomposição com características de recapeamento, em desconformidade com o objeto contratado; 2. insira os riscos decorrentes da execução de serviços sem planejamento prévio, por solicitações pulverizadas, informais ou externas ao fluxo oficial, resultando em perda de controle sobre os quantitativos e prioridades da contratação; 3. estabeleça parâmetros para a variação ordinária de custos e fatos extraordinários do grupo de risco 03 que trata da defasagem de preços; g) em relação ao orçamento estimativo: 1. apresente a metodologia de precificação dos materiais asfálticos, nos termos da Portaria nº 1.977/2017 do DNIT, a qual define a adoção do menor valor resultante do binômio "aquisição + transporte"; 2. proceda à pesquisa de preços no mercado local dos insumos mais relevantes constantes da ABC do item "Usinagem de concreto asfáltico - faixa C - 12,5 - areia e brita comerciais", a exemplo de brita 0, brita 1, areia média, óleo tipo A1, como deliberado de maneira similar na Decisão nº 1.099/2025; 3. justifique tecnicamente a adoção de percentuais fixos ou fatores de estimativas dos quantitativos inseridos na planilha orçamentária; 4. revise e aperfeiçoe a metodologia utilizada para a definição e precificação dos itens de transporte, de modo a substituir a adoção de critérios genéricos, baseados em percentuais fixos da área viária, por metodologia tecnicamente fundamentada em parâmetros operacionais e dados históricos, contemplando a definição de zonas operacionais homogêneas, assim como a estimativa de distâncias médias ponderadas, a vinculação do transporte à produção efetiva dos serviços e a elaboração de memória de cálculo clara, detalhada e rastreável; h) apresente a Anotação de Responsabilidade Técnica referente à elaboração do Projeto Básico, em consonância com a Súmula TCU nº 260; III ­ autorizar: a) o envio de cópia da Informação nº 46/2026 ­ DIACOMP4 (Peça 09), do relatório/voto do Relator e desta decisão à NOVACAP e ao Chefe do Núcleo de Contratação, a fim de subsidiar o atendimento do item II; b) o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento ­ SEACOMP, para os devidos fins. PROCESSO Nº 00600-00000924/2026-85-e - Solicitação da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal ­ SEEC/DF, encaminhada por meio dos Ofícios nºs 965 e 966/2026, para que o Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF emita certidão de regularidade fiscal a ser utilizada para fins de instrução de pleitos perante a Secretaria do Tesouro Nacional - STN. DECISÃO Nº 241/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) dos Ofícios nºs 965 e 966/2026 ­ SEEC/GAB e anexos (Peças n°s 1/3 e 6/8); b) da Informação nº 09/2026 ­ DIAGF (Peça n° 13); II ­ autorizar: a) a Presidência deste Tribunal a emitir a certidão nos termos da minuta anexada, fazendo-se constar nos autos cópia da certidão emitida, com a ressalva constante da certidão a respeito do descumprimento do art. 167-A da CF/88 (6º bimestre/2025), que estabelece o limite máximo de 95% da relação entre despesas e receitas correntes; b) o retorno dos autos à SEMAG, para providências cabíveis e posterior arquivamento dos autos. RELATADOS PELO CONSELHEIRO MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA PROCESSO Nº 14260/2014-e - Tomada de contas especial - TCE instaurada para apurar eventual prejuízo decorrente de contratos firmados entre os anos de 2011 e 2014 pelo Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, com as sociedades empresárias Apecê Serviços Gerais Ltda., Dinâmica Administração, Serviços e Obras Ltda., Empresa Juiz de Fora de Serviços Gerais Ltda. e Ipanema Empresa de Serviços Gerais e Transportes Ltda., para a prestação de serviços de limpeza em diversas unidades da jurisdicionada.Sustentação oral das razões da defesa realizada, nesta assentada, pelo Dr. Francisco de Assis Lima Filho, OAB/DF 25.521, Procurador da empresa Apecê Serviços Gerais Ltda. DECISÃO Nº 246/2026 - O Tribunal, por unanimidade, aprovou solicitação do Relator, no sentido de que fosse adiada a discussão da matéria, com a devolução dos autos ao seu gabinete, à vista dos argumentos apresentados pelo defendente. PROCESSO Nº 00600-00014625/2024-66-e - Pregão Eletrônico nº 90094/2024 ­ SEEC/DF, promovido pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal ­ SEEC/DF, cujo objeto consiste no registro de preços para eventual contratação de serviços Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 61 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 especializados em eficiência energética, abrangendo a implantação de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica (on-grid e híbridos), estruturas de cobertura de estacionamentos (carport solar) e sistemas de armazenamento de energia em baterias (BESS), destinados às unidades de saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF. O Relator submeteu à consideração do Plenário o Despacho Singular nº 26/2026-GDCMM, emitido no dia 06.02.2026, para os efeitos do art. 277, § 1º, do RI/TCDF. DECISÃO Nº 256/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: 1 ­ referendar o Despacho Singular nº 26/2026-GDCMM (peça 19), proferido nos seguintes termos: "I. tomar conhecimento: a) do Edital do Pregão Eletrônico n.º 90094/2024, lançado pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal ­ SEEC/DF (peça 12); b) do e-mail com o link de acesso aos documentos do Processo SEI/GDF n.º 00060-00208589/2024-54 (peça 14); c) da cópia dos documentos do referido processo juntados na aba "Associados", sob a denominação "Cópia do Processo", conforme indicado no Termo ­ DIACOMP4 (peça 13); II. determinar à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal ­ SEEC/DF e, no que couber, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF que, com fulcro nos arts. 170 e 171, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, c/c o art. 277 do Regimento Interno do TCDF, suspendam o Pregão Eletrônico nº 90094/2024 até ulterior deliberação desta Corte, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, adotem as correções a seguir indicadas, encaminhando ao Tribunal documentação comprobatória das providências implementadas, ou, alternativamente, apresentem justificativas técnicas devidamente fundamentadas: a) junte aos autos a memória de cálculo das estimativas de geração média dos tipos on grid e híbrido, com premissas e metodologia detalhada, de modo a demonstrar que os números projetados guardam aderência a parâmetros físicos e à realidade local; b) faça constar a fundamentação técnica que justifique a assimetria na alocação das quantidades estimadas, com concentração expressiva no Lote 1 em detrimento dos Lotes 2 e 3, bem como que esclareça a proporcionalidade da distribuição entre as arquiteturas on-grid e híbrida em cada um dos lotes; c) esclareça tecnicamente a possível sobreposição do escopo do fornecimento entre os itens 2 (fornecimento e instalação de sistema ­ híbrido) e os itens 3 e 4 (banco de baterias e sistema de armazenamento de energia em baterias) de cada lote; d) apresente estudo de viabilidade econômico-financeira, estruturado em fluxo de caixa e desenvolvido por cenários de implantação escalonada, compatíveis com a dinâmica do SRP e com a disponibilidade orçamentária, que demonstre a economia anual anunciada, explicitando premissas e memória de cálculo que inclua geração projetada, autoconsumo versus excedente/créditos, OPEX, reposições/degradação, premissas tarifárias e taxa de desconto e indicadores como payback, VPL e TIR, em conformidade com o § 1º, art. 18 da Lei n.º 14.133/2021; e) no que se refere ao lastro orçamentário da contratação: i. apresente justificativa para a utilização do Sistema de Registro de Preço, haja vista que os cálculos de viabilidade desenvolvidos pressupõem a implantação integral e imediata do empreendimento, o que vai de encontro à lógica do SRP e contraria os princípios da razoabilidade e da finalidade; ii. apresente a declaração formal do ordenador de despesas, acompanhada dos demonstrativos e documentos exigidos pela LRF quanto à adequação e compatibilidade da despesa com LOA/PPA/LDO; iii. regularize a classificação orçamentária, com a indicação de programa/ação que guardem aderência material ao objeto, evitando incongruências classificatórias que prejudiquem a transparência e a fidedignidade da informação orçamentária; iv. indique eventual necessidade de reforço orçamentário, mediante suplementação de crédito na dotação indicada para suportar a despesa, garantindo lastro mínimo e efetivo para, ao menos, suprir o exercício vigente, em coerência com o cronograma de execução e com as parcelas passíveis de contratação no período; f) inclua expressamente no Edital e anexos a data-base do orçamento estimativo como termo inicial para a contagem do interregno de reajuste; g) no tocante à qualificação técnica: i. reavalie e otimize a exigência atualmente fixada em 50% das quantidades totais (item 1 do subitem 9.31.1.5 do Termo de Referência), reduzindo-a a patamar proporcional e tecnicamente motivado, compatível com o cronograma de execução por unidades, o pico de mobilização simultânea e a complexidade efetivamente exigida, de forma a preservar a competitividade e a isonomia; ii. reavalie as exigências dispostas nos quadros dos subitens 9.31.1.5 e 9.31.2.2 do Termo de Referência, de modo que as condicionantes sejam restritas às parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da licitação, assim consideradas as que tenham valor individual igual ou superior a 4% (quatro por cento) do valor total estimado da contratação; h) no que se refere à formação dos preços de referência: i. incorpore ao processo de pesquisa os valores obtidos em fontes públicas, considerando seu caráter oficial e transparente, de modo a conferir robustez, fidedignidade e imparcialidade ao parâmetro referencial; ii. em caráter complementar, amplie as cotações junto a fornecedores privados, aumentando o universo amostral por item, de modo a reduzir vieses de amostra restrita, mitigar risco de sobrepreços e assegurar aderência aos princípios da razoabilidade, economicidade e vantajosidade. III. autorizar: a) o envio desta decisão monocrática e da Informação nº 41/2026 ­ DIACOMP4 à SEEC/DF e ao Pregoeiro responsável pelo certame, bem como à SES/DF, para subsidiar o atendimento do item II retro; b) o retorno dos autos ao GDCMM para fins de referendo desta decisão monocrática."; 2 ­ autorizar o retorno dos autos à unidade instrutiva, para as providências de praxe. PROCESSO Nº 00600-00003198/2025-71-e - Aposentadoria de MAULI APARECIDA DA SILVA - SES/DF. DECISÃO Nº 310/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ ter por cumprida a Decisão nº 1279/2025; II ­ considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/2007, adotada no Processo nº 24.185/2007; III ­ autorizar o retorno dos autos à SEFIPE, para arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00004419/2025-29-e - Aposentadoria de MARCELO LUIZ MAUAD - SES/DF. DECISÃO Nº 318/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) da Informação nº 11/2026 ­ DIREC (peça 46); b) do Pedido de Reexame interposto pelo Sr. Marcelo Luiz Mauad, conferindo-lhe efeito suspensivo em relação aos itens III e IV.a da Decisão nº 4.806/2025; II ­ autorizar: a) a ciência desta decisão ao recorrente, nos termos do § 2º do art. 4º da Resolução-TCDF nº 183/2007, à SES/DF e ao IPREV/DF, tendo em vista o efeito suspensivo conferido no item I.b; b) o retorno dos autos à Seares, para análise de mérito da peça recursal. PROCESSO Nº 00600-00004743/2025-47-e - Análise quanto à quitação de multa aplicada à cidadã, constante da Decisão nº 1.110/2025, prolatada no Processo nº 16.134/2019-e, consubstanciada no Acórdão nº 161/2025. DECISÃO Nº 311/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - conhecer da Informação nº 5/2026 ­ CADEM/SECONT (peça 13); II - expedir quitação à Sra. Simone Negrão dos Santos, em relação à multa objeto da Decisão nº 1.110/2025 e do Acórdão nº 161/2025, editado em sede do Processo nº 16.134/2019-e; III - autorizar: a) a juntada de cópia do Acórdão de Quitação ao Processo Originário nº 16.134/2019-e; b) a expedição de comunicação à interessada; c) o arquivamento dos autos em exame. Decidiu, ainda, aprovar, expedir e mandar publicar o acórdão apresentado pelo Relator. PROCESSO Nº 00600-00006007/2025-23-e - Edital do Pregão Eletrônico nº 90.026/2025, lançado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal ­ DER/DF, visando à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de intermediação, administração e gerenciamento informatizados e integrados da frota com despesas de abastecimento e fornecimento de insumos para as unidades do órgão. DECISÃO Nº 312/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhecimento do Ofício nº 579/2025 ­ DERDF/PRESI/ASSESP (peça 24) do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal ­ DER/DF, e demais documentações anexas, em relação ao Pregão Eletrônico por SRP n.º 90.026/2025; II considerar atendido o Despacho Singular nº 127/2025 ­ GDCMM, referendado pela Decisão nº 3.986/2025; III - autorizar: a) o envio de cópia do relatório/voto do Relator e desta decisão ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal ­ DER/DF; b) o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento ­ SEACOMP, para arquivamento, sem prejuízo de futuras averiguações. PROCESSO Nº 00600-00007624/2025-46-e - Aposentadoria de IÊDA GALDINO DA SILVA - SES/DF. DECISÃO Nº 313/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ considerar parcialmente cumprida a Decisão nº 2543/25; II ­ tomar conhecimento da documentação juntada na aba "Anexos e Observações" e no Processo TCDF nº 7624/25, Peças n°s 24/61; III ­ determinar à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF que, no prazo de 60 (sessenta) dias, adote as seguintes medidas necessárias ao exato cumprimento da lei: a) garanta, perante o Ministério da Defesa, que o tempo averbado no ato em exame não foi utilizado no outro vínculo, de forma a não haver contagem em dobro de tempo de contribuição; b) notifique a servidora para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se quanto ao disposto no item anterior e apresente a documentação que entender necessária; IV ­ na Aba "Anexos e Observações" do SIRAC, juntar os documentos que comprovem o cumprimento dos subitens anteriores; V ­ autorizar o retorno dos autos à Sefipe, para as medidas de praxe. PROCESSO Nº 00600-00012014/2025-64-e - Representação apresentada pela sociedade empresária Duro PVC Ltda., com pedido de medida liminar, em face das possíveis irregularidades na condução do Pregão Eletrônico nº 034/2024-NLC/PRES, da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para implantação do sistema de irrigação automatizado na sede da entidade. DECISÃO Nº 314/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, no que foi acompanhado pelo Revisor, Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO, decidiu: I - tomar conhecimento: a) do Ofício nº 1536/2025 - NOVACAP/PRES (Peça 26), bem como da manifestação do Departamento Jurídico Consultivo (Peça 28), ambos encaminhados pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil ­ Novacap; b) da Informação nº 190/2025 ­ DIACOMP2; II - considerar, no mérito, parcialmente procedente a Representação formulada pela sociedade empresária Duro PVC Ltda., reconhecendo a improcedência das alegações relativas à idoneidade da licitante vencedora, mas acolhendo o ponto referente à comprovação intempestiva da capacidade técnico-profissional no Pregão Eletrônico n.º 034/2024-NLC/PRES; III - determinar à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil ­ NOVACAP que retroceda à fase de habilitação do Pregão Eletrônico n.º 034/2024-NLC/PRES, para que proceda à inabilitação da empresa La Dart Indústria e Comércio Ltda., em razão da comprovação intempestiva do requisito técnico-profissional exigido no edital; IV - autorizar: a) o encaminhamento de cópia do relatório/voto do Relator e desta decisão à NOVACAP e às empresas La Dart Indústria e Comércio Ltda. e Duro PVC Ltda.; b) a restituição dos autos à Secretaria de Acompanhamento ­ SEACOMP, para adoção das providências de sua alçada. PROCESSO Nº 00600-00013986/2025-76-e - Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 90027/2025, promovido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal ­ SEDET/DF, cujo objeto é o registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção predial, sob demanda, abrangendo instalações elétricas, hidrossanitárias, cabeamento estruturado, climatização, pequenas reformas e demais sistemas técnicos das unidades da jurisdicionada, conforme condições definidas no edital e seus anexos. DECISÃO Nº 255/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) do Ofício nº 3.356/2025 ­ SEDET/GAB (Peça nº 19, e-Doc Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 62 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 AA1D65AF-c), contendo os esclarecimentos apresentados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal ­ SEDET/DF; b) da cópia atualizada do Processo SEI nº 04035- 00001237/2025-15, juntada aos autos na aba "Associados", com a denominação "SEI_04035_00001237_2025_18 - 27/01/2026"; II ­ considerar quanto ao Despacho Singular nº 154/2025 ­ GDCMM, referendado pela Decisão nº 4.549/2025; a) cumpridos os itens II.c, II.d, II.e, II.f, II.g e II.h; b) parcialmente cumprido o item II.a; c) não cumprido o item II.b; III ­ determinar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal ­ SEDET/DF que adote as seguintes medidas, encaminhando documentação comprobatória a esta Corte: a) promova o ajuste redacional ao Edital e Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 90027/2025, suprimindo as menções a "pequenas reformas", mantendo o escopo da contratação referente aos serviços de natureza continuada, sob demanda, de manutenção (serviços eventuais) das instalações físicas prediais, dos sistemas elétricos, hidrossanitários, cabeamento estruturado, de instalações/remanejamentos nos referidos sistemas, com fornecimento de material, peças, equipamentos e componentes de reposição, quando for o caso e com mão de obra, em consonância com o art. 3º, inciso XXV, do Decreto Distrital nº 39.537/2018 e a Decisão nº 3.696/2025; b) quando da reabertura do certame, apresente o comprovante de publicação do extrato do Edital em jornal diário de grande circulação, em atendimento ao § 1º do art. 54 da Lei nº 14.133/2021; IV ­ autorizar: a) a continuidade do Pregão Eletrônico nº 90027/2025, condicionada ao cumprimento do item III precedente, reabrindo o prazo para a abertura das propostas, nos termos do § 1º do art. 55 da Lei n.º 14.133/2021; b) o envio de cópia do relatório/voto do Relator, desta decisão e da Informação nº 36/2026 - DIACOMP4 à SEDET/DF aos pregoeiros responsáveis pela condução do certame; c) o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento ­ SEACOMP, para arquivamento, após a verificação do cumprimento dos itens III e IV.a precedentes. PROCESSO Nº 00600-00000504/2026-07-e - Aposentadorias concedidas pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal ­ SEEC/DF. DECISÃO Nº 315/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ considerar legais, para fins de registro, as concessões a seguir relacionadas, ressalvando que a regularidade das parcelas dos respectivos abonos provisórios será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/07, adotada no Processo nº 24185/07(N° do Ato ­ Servidor/Instituidor ­ Tipo de Ato ­ Jurisdicionado ­ Cargo ­ Prazo no Tribunal): 0403275 - JOSÉ RENATO RICARTE DOS SANTOS - APOSENTADORIA - SEEC ­ Auditor Fiscal da Receita do Distrito Federal - 3 ano(s), 3 mês(es) e 30 dia(s); 0405726 - PAULO SERGIO LEÃO ANCONI ­ APOSENTADORIA - SEEC - Técnico de Gestão Fazendária - 3 ano(s), 3 mês(es) e 30 dia(s); II ­ autorizar o arquivamento do feito em exame. PROCESSO Nº 00600-00000674/2026-83-e - Aposentadoria de HUGO DE SOUZA KLEIN - PCDF. DECISÃO Nº 316/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas dos proventos será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/2007, adotada no Processo nº 24185/2007; II ­ autorizar o arquivamento dos autos. RELATADOS PELO CONSELHEIRO ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA PROCESSO Nº 30231/2014-e - Tomada de contas especial - TCE instaurada em cumprimento à Decisão n.º 4.865/2014, para apurar possível prejuízo e responsabilidades decorrentes da execução do Contrato n.º 17/10, firmado entre a então Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal ­ SEDESTMIDH/DF (atual Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal ­ SEDES/DF) e a empresa Unimix Tecnologia Ltda. DECISÃO Nº 338/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ dar provimento ao recurso de revisão interposto pelo Sr. Darciso Maia Filho, para tornar sem efeito a Decisão n.º 3279/2019 e o Acórdão n.º 213/2019 apenas no que se refere ao débito solidário a ele imputado, estendendo-se os efeitos ao Sr. Ruither Jacques Sanfilippo, nos termos dos arts. 926 e 927 do CPC, c/c o art. 282 do RI/TCDF; II ­ aprovar, expedir e mandar publicar os acórdãos apresentados pelo Relator; III ­ autorizar: a) o envio de cópia da Informação n.º 205/2025-Nurec, do Parecer n.º 877/2025-G1P, do relatório/voto do Relator e desta decisão ao Sr. Darciso Maia Filho, ao Sr. Ruither Jacques Sanfilippo, bem como à sociedade empresária Unimix Tecnologia Ltda., nos termos do art. 4º, § 2º, da Resolução TCDF n.º 183/2007; b) o retorno dos autos à Secretaria de Contas ­ Secont, para os devidos fins. PROCESSO Nº 00600-00010456/2024-95-e - Representação formulada pelo Deputado Distrital, Gabriel Magno, postulando a apuração de possíveis irregularidades na alocação e na execução de recursos públicos em ações de prevenção e de resposta a desastres, no âmbito do Distrito Federal. DECISÃO Nº 317/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ considerar: a) cumprido o item II da Decisão n.º 2822/25; b) no mérito, parcialmente procedente a representação ofertada pelo Deputado Distrital Gabriel Magno; II ­ autorizar: a) o envio da Informação n.º 19/2025-Dicog (Peça n° 36), do Parecer n.º 904/2025 ­ G3P, do relatório/voto do Relator e desta decisão ao representante; b) o retorno dos autos à Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública, para arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00006692/2025-98-e - Representação nº 42/2025-G2P, formulada pela Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal, Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, acerca de supostas irregularidades decorrentes da alegada ausência de profissional médico em unidade de saúde localizada em Ceilândia. DECISÃO Nº 319/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ considerar: a) no mérito, procedente a Representação n.º 42/2025-G2P, por ter evidenciado desassistência na UBS 19 ­ Vista Bela (Ceilândia/Incra 09), com recomposição parcial e risco residual, contudo, sem a necessidade de medidas adicionais, uma vez que a temática está sendo acompanhada em monitoramento sistêmico no âmbito desta Corte; b) parcialmente atendido o item II.a da Decisão n.º 4239/2025; c) materialmente atendido o item II.b da Decisão n.º 4239/2025; II ­ autorizar: a) a ciência desta decisão à Representante; b) o encaminhamento de cópia da Representação n.º 42/2025-G2P, do relatório/voto do Relator e da decisão que vier a ser proferida no Processo n.º 00600-00014758/2024-32 à Secretaria de Auditoria ­ Seaud, para subsidiar as fiscalizações no âmbito do Monitoramento da Política de APS e da Auditoria Operacional sobre oferta/demanda de consultas e exames, bem como à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF; c) o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento ­ SEACOMP, com finalidade de arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00006914/2025-72-e - Edital da Concorrência nº 90003/25, lançado pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal ­ Semob/DF, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução de serviços técnicos voltados à elaboração de programa de gestão de ativos de mobilidade urbana sob responsabilidade da jurisdicionada, incluindo diagnóstico técnico da infraestrutura existente, levantamento de dados em campo, cadastro georreferenciado, planos de sinalização e acessibilidade e desenvolvimento de ferramenta informatizada de suporte à gestão. DECISÃO Nº 320/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ considerar, quanto ao item III da Decisão n.º 3901/2025: a) não atendidas as alíneas "a", "d", "e", "f" e "g"; b) atendidas as alíneas "b" e "c"; II ­ determinar à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal ­ Semob/DF que mantenha suspenso o Edital de Concorrência n.º 90003/2025, até ulterior deliberação desta Corte de Contas, com vistas à implementação das seguintes medidas corretivas, encaminhando ao Tribunal cópia das providências adotadas, no prazo de 15 (quinze) dias: a) promova a revisão do Termo de Referência n.º 61/2025, de forma a excluir, das Etapas 5 a 8, atividades que caracterizem funções estratégicas e formulação, planejamento, coordenação ou monitoramento de políticas públicas de mobilidade urbana, em observância ao art. 3º, caput, incisos I e II, do Decreto Distrital n.º 39.978/2019; b) caso entenda pela impossibilidade de subsistência das Etapas 5 a 8, sem as atividades de cunho gerencial e estratégico, promova a readequação e segregação do objeto para que seja licitado exclusivamente o escopo atualmente previsto nas Etapas 1 a 4, por se tratar de atividades que, em princípio, se amoldam à exceção prevista no art. 3º, caput, inciso IV, alínea "a", do Decreto Distrital n.º 39.978/2019, com a consequente exclusão -- ou internalização -- das parcelas que extrapolem o permissivo excepcional; c) à luz da determinação anteriormente exarada, providencie os ajustes pertinentes dos critérios de pontuação da experiência da empresa (N4) e, por arrastamento, dos demais critérios de julgamento na modalidade técnica e preço, a fim de assegurar sua aderência estrita ao escopo efetivamente mantido para a contratação; d) revise a alocação de profissionais de alta qualificação (engenheiros e arquitetos, em diferentes níveis), de modo a compatibilizar o dimensionamento da equipe técnica com a efetiva complexidade e demanda de cada etapa contratual, evitando a previsão de mobilização concomitante e integral de múltiplos especialistas quando um único profissional pleno ou sênior, com adequado apoio técnicoadministrativo, mostrar-se suficiente para a execução e validação das entregas; e) em decorrência do comando anteriormente exarado, proceda à revisão e atualização das composições unitárias de custos, refletindo os ajustes ora determinados, a fim de garantir que o orçamento estimativo espelhe, com exatidão, a demanda real da Administração e não incorra em formação de preço de referência com potencial de inflacionar o certame; f) ajuste a metodologia de medição e pagamento dos serviços, de modo a substituir, sempre que tecnicamente viável, a unidade "mês" por critérios de mensuração diretamente vinculados à entrega de produtos verificáveis, a exemplo de relatórios, levantamentos, peças técnicas e documentos de monitoramento; III ­ autorizar: a) o envio de cópia da Informação n.º 419/2025 Diacomp4, do Parecer n.º 2/2026-GPG, do relatório/voto do Relator e desta decisão à Semob/DF e à Comissão Permanente de Licitação; b) o retorno dos autos em exame à Secretaria de Acompanhamento ­ Seacomp, para os devidos fins. PROCESSO Nº 00600-00010449/2025-74-e - Edital n.º 01/2025, que divulgou a realização do Concurso Público para matrícula no Curso de Formação de Praças Bombeiros Militares ­ CFPBM do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF, para provimento de vagas na graduação de Soldado Bombeiro Militar do Quadro Geral de Praças Bombeiros Militares na Qualificação de Bombeiro Militar Geral de Músico - QBMG-04. DECISÃO Nº 321/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ conhecer: a) do Ofício n.º 2.092/2025 ­ CBMDF/GABCG (Peça nº 28 e anexos - Peças nºs 29/42), encaminhado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal ­ CBMDF; b) dos editais de Peças nºs 43/51, relativos a fases intermediárias do concurso; II ­ considerar cumprida a Decisão n.º 4.409/2025; III ­ autorizar o retorno dos autos à SEFIPE, para os devidos fins. PROCESSO Nº 00600-00000471/2026-97-e - Pregão Eletrônico nº 90.001/20261, lançado pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal ­ Detran/DF, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de condução de veículos e supervisão operacional, com alocação de mão de obra terceirizada para o exercício das funções, visando atender às demandas do órgão. DECISÃO Nº 258/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento do edital de Pregão Eletrônico n.º 90.001/2026, lançado pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal ­ Detran/DF (Peça n° 2) e demais documentos instrutórios (Peças n°s 5 e 6); II ­ determinar ao Detran/DF que, com fulcro nos arts. 170 e 171, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, c/c o art. 277 do RI/TCDF, suspenda o pregão Eletrônico n.º 90.001/2026, até ulterior deliberação desta Corte, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, adote as seguintes medidas, encaminhando cópia comprobatória ao Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 63 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 Tribunal: a) elabore as planilhas de custos e formação de preços devidamente preenchidas, bem como as memórias de cálculo e justificativas, de forma a balizar a estimativa de preços e auxiliar no julgamento das propostas a serem apresentadas no certame, bem como para subsidiar a análise de eventuais pleitos futuros de reequilíbrio econômico-financeiro, tal qual já deliberado anteriormente nas Decisões n.ºs 2835/2022, 3962/2022 e 210/2024; b) atente-se, quando da elaboração da planilha de custos e formação de preços, para o percentual máximo de incidência de encargos sociais de 72,91% admitidos pelo Tribunal nas Decisões n.ºs 5276/2017, 867/2020, 4226/2020 e 3485/2022, bem como para o BDI limitado a 26,44%, estabelecido na Decisão n.º 2498/2011; III ­ autorizar: a) o envio de cópia da Informação n.º 35/2026 ­ Diacomp4, do relatório/voto do Relator e desta decisão ao Detran/DF e à pregoeira responsável pela condução do certame; b) o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento ­ Seacomp, para os devidos fins. RELATADOS PELO AUDITOR VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO PROCESSO Nº 792/2002-e - Prestação de contas anual - PCA dos administradores e demais responsáveis do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal ­ SLU/DF, referente ao exercício financeiro de 2001. DECISÃO Nº 322/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com a proposta do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) do Ofício nº 299/2008-DG/SLU (peça 49, e-DOC 939547D9); b) da Informação nº 127/2025 ­ SECONT/1ªDICONT (peça 71, e-DOC D9EEEB3C) e do Despacho nº 942/2025 ­ SECONT (peça 72, e-DOC 3BBB2341); c) do Parecer nº 798/2025-G2P (peça 73, e-DOC CBBD3625); d) dos demais documentos acostados aos autos; II ­ levantar o sobrestamento determinado nos itens V da Decisão nº 2525/2004 (peça 19, eDOC 2AC898CA) e VII da Decisão nº 152/2006 (peça 25, e-DOC 05990BE0); III ­ considerar atendida, pelo Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal ­ SLU, a diligência constante do item III da Decisão nº 2450/2008; IV - extinguir, sem julgamento de mérito, as contas anuais do Senhor Ildeu de Oliveira, Diretor AdministrativoFinanceiro, ante a ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo decorrente de falecimento do responsável, nos termos do art. 207 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal; V ­ julgar: a) regulares, nos termos do artigo 17, inciso I, da Lei Complementar nº 01/1994, as contas do Senhor Carlos Moysés Monteiro (CPF nº ***.142.081-**), Chefe de Gabinete de 01/01 a 31/12/2001; b) regulares com ressalvas, com fulcro no artigo 17, inciso II, da Lei Complementar nº 01/1994, as contas dos Senhores Luiz Antônio Peres Flores (CPF nº ***.589.701-**), Diretor-Geral de 01/01 a 31/12/2001, Expedito Apolinário Silva (CPF nº ***.247.901**), Diretor de Operações de 01/01 a 31/12/2001, e Sérgio Mesquita de Ávila Filho (CPF nº ***.692.397-**), Diretor de Manutenção de 01/01 a 31/12/2001, em função, do primeiro, das falhas de natureza patrimonial e contábil identificadas pelo Controle Interno, itens 1.3 e 1.7 (peça 58, e-DOC 6866C5BF, pp. 141/146) e da divergência entre os valores correspondentes aos bens móveis do inventário patrimonial, bem como, para todos, das irregularidades praticadas no bojo do Contrato de Gestão S/N de abril de 2001, firmados com o Instituto Candango de Solidariedade ­ ICS, nos termos do Acórdão nº 279/2010 (e-DOC B1ACF9C5) e da Decisão nº 6624/2010 (e-DOC 0664E989), parcialmente reformada em decorrência da Decisão nº 4540/2011 (e-DOC 02DFEE4F); VI ­ considerar quites com o erário distrital, em conformidade com os termos da Decisão Extraordinária Administrativa nº 50/1998 e com o disposto no artigo 24 da Lei Complementar nº 01/1994, os responsáveis referidos no item V, em relação ao objeto da prestação de contas anual em exame; VII ­ aprovar, expedir e mandar publicar os acórdãos apresentados pelo Relator; VIII ­ autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Contas, para providências pertinentes e posterior arquivamento. PROCESSO Nº 12838/2005-e - Prestação de contas anual - PCA dos ordenadores de despesa e demais responsáveis do Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana do Distrito Federal ­ BELACAP (atual Serviço de Limpeza Urbana do DF ­ SLU/DF), referente ao exercício de 2004. DECISÃO Nº 323/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com a proposta do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) da Informação nº 116/2025 ­ SECONT/1ªDICONT (peça 80, e-DOC 4C8EE6BA) e do Despacho nº 873/2025 ­ SECONT (peça 81, e-DOC D9779E98); b) do Parecer nº 738/2025 ­ G1P/DA (peça 82, e-DOC CF3C18B9); c) dos demais documentos acostados aos autos; II ­ levantar o sobrestamento determinado no item IV, `a', da Decisão nº 4075/2012 (peça 34, e-DOC 8A391516), ratificado pela Decisão nº 6168/2013 (peça 44, e-DOC 094084A0); III ­ considerar, com fulcro no art. 207 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, extinta, sem julgamento de mérito, a Prestação de contas anual do Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana do Distrito Federal ­ BELACAP (atual Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal ­ SLU/DF) referente ao exercício de 2004, em face da ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo decorrente do falecimento dos responsáveis, Sr. Luiz Antônio Peres Flores, Diretor-Geral, e Sr. Ildeu de Oliveira, Diretor Administrativo e Financeiro; IV ­ autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Contas, para as providências pertinentes e posterior arquivamento. PROCESSO Nº 26786/2015-e - Tomada de contas anual - TCA dos ordenadores de despesa e demais responsáveis da então Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal, referente ao exercício de 2014. DECISÃO Nº 324/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com a proposta do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) da Informação nº 88/2025 ­ SECONT/2ªDICONT (peça 72, e-DOC 76C520D4) e do Despacho nº 870/2025 ­ SECONT (peça 73, e-DOC 73BB3310); b) do Parecer n.º 737/2025 ­ G2P/CF (peça 74, e-DOC 38EDE1F2); c) dos demais documentos acostados aos autos; II ­ levantar o sobrestamento determinado no item II da Decisão nº 3481/2019 (peça 48, e-DOC FDB02451); III ­ julgar, com espeque no artigo 17, inciso II, da Lei Complementar nº 1/1994, regulares com ressalvas as contas relativas ao exercício de 2014 do Sr. Swedenberger do Nascimento Barbosa (CPF ***.176.908-**), Secretário de 01/01 a 19/12/2014 e da Sra. Anadete Gonçalves Reis (CPF ***.430.665-**), Subsecretária de Administração Geral de 01/01 a 31/12/2014, ante as impropriedades descritas nos subitens 2.2 ­ Falha na elaboração do projeto básico para locação de imóvel para a Secretaria Especial do Idoso e para a contratação de empresa para a realização de eventos, 2.4 ­ Falha no acompanhamento de execução contratual, 2.6 ­ Falhas na execução do contrato de prestação de eventos e 3.1 ­ Irregularidades recorrentes na contratação e execução de contrato referente à manutenção predial corretiva das unidades do palácio do Buriti, Edif. Anexo, Residência Oficial e áreas flutuantes do Relatório de auditoria nº 101/2016 ­ DIGOV/COAPG/SUBCI/CGDF (e-DOC AE9C1A6C, pp. 171/193), assim como as ocorrências verificadas na celebração do Contrato nº 18/2012, firmado entre o Distrito Federal, por intermédio da então Casa Civil da Governadoria, e a Papillon Hotel e Administração de Imóveis Ltda. conforme Decisão nº 1132/2022 (peça 112, e-DOC 28E8FE70, Processo nº 1641/2017); IV ­ determinar, com fulcro no art. 19 da Lei Complementar nº 1/1994, aos atuais gestores da Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal, o implemento de procedimentos de controle interno com o fito de prevenir, em exercícios vindouros, ocorrências semelhantes às descritas no item III, retro; V ­ considerar quites com o erário distrital, em conformidade com os termos da Decisão Extraordinária Administrativa nº 50/1998 e com o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Complementar nº 01/1994, os responsáveis referidos no item III, em relação ao objeto desta tomada de contas anual; VI ­ aprovar, expedir e mandar publicar os acórdãos apresentados pelo Relator; VII ­ autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Contas, para as providências pertinentes com vistas ao arquivamento do feito. PROCESSO Nº 20019/2017-e - Tomada de contas especial ­ TCE instaurada em cumprimento ao item VI, alínea "c", da Decisão nº 2.138/2017, para apurar responsabilidade por possíveis prejuízos na execução do Contrato nº 574/2013, firmado entre a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil ­ Novacap e a empresa TRIER Engenharia S.A., com vistas à execução de serviços relativos à primeira etapa do Programa Asfalto Novo, objeto da Concorrência Pública nº 02/2013 - ASCAL/PRES. DECISÃO Nº 265/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com a proposta do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) da Informação nº 85/2025 ­ SECONT/3ªDICONT (peça 197, eDOC EC2DD352), do Despacho nº 30/2025 ­ SECONT/3ªDICONT (peça 198, e-DOC DD5B89F4) e do Despacho nº 918/2025 ­ SECONT (peça 199, e-DOC 29F50657); b) do Parecer nº 761/2025 ­ G1P/DA (peça 200, e-DOC 1E1EC7E6); c) dos demais documentos acostados aos autos; II ­ tornar sem efeito, haja vista as conclusões dispostas no Processo nº 20027/2017, o débito imputado à JFR Engenharia e Construções Ltda. no item II da Decisão nº 2534/2024 e no Acórdão nº 281/2024, bem como aprovar novo acórdão reduzindo o prejuízo apurado na TCE em apreço para R$ 928.980,69, que, atualizado entre 24/02/2014 e 24/07/2025, perfaz R$ 1.730.062,33; III ­ determinar: a) a comunicação, com a urgência requerida, à Procuradoria-Geral do Distrito Federal acerca da redução do débito imputado à JFR Engenharia e Construções Ltda. (CNPJ nº 04.657.597/0001-00) na TCE em exame, na forma indicada no item II, para as providências pertinentes perante a Ação Civil Pública nº 0701479-87.2025.8.07.0018, em trâmite na 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, encaminhando, em anexo, cópia integral do feito em exame; b) o envio de cópia do relatório/proposta de decisão do Relator e desta decisão à JFR Engenharia e Construções Ltda. (CNPJ nº 04.657.597/0001-00), bem como à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil ­ Novacap e à Controladoria-Geral do Distrito Federal; c) o sobrestamento da tomada de contas especial em análise até o trânsito em julgado da Ação Civil Pública nº 0701479-87.2025.8.07.0018; d) a devolução dos autos à Secont, para as providências pertinentes. Decidiu, mais, aprovar, expedir e mandar publicar os acórdãos apresentados pelo Relator. PROCESSO Nº 13815/2018-e - Tomada de contas especial ­ TCE instaurada pela então Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviço Público do Distrito Federal ­ SINESP, atual Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal ­ SO/DF, objetivando apurar possíveis prejuízos identificados pela Auditoria Especial nº 01/2015 ­ SUBCI/CGDF, concernente na consecução e execução do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos e das Águas Pluviais da Região Integrada do Distrito Federal e Goiás ­ CORSAP ­ DF/GO. DECISÃO Nº 268/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com a proposta do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a. da Informação nº 57/2025 ­ SECONT/3ªDICONT (Peça nº 139, e-DOC FB0EE80F), do Despacho nº 20/2025 ­ SECONT/3ªDICONT (Peça nº 140, e-DOC F73529E6) e do Despacho nº 746/2025 ­ SECONT (Peça nº 141, e-DOC 5BD1A44E); b. do Parecer nº 649/2025 ­ G2P (Peça nº 142, e-DOC DEB1537E); c. dos demais documentos acostados aos autos; II ­ levantar o sobrestamento determinado no item III.b da Decisão nº 4552/2024; III ­ reconhecer, com fundamento na Decisão Normativa nº 5/2021 ­ TCDF, a incidência da prescrição das pretensões punitiva e de ressarcimento ao erário em relação às contas especiais do Senhor Arquicelso Bites Leão Leite e da sociedade empresária Xapuri Socioambiental Ltda. (CNPJ nº 10.417.786/0001-09); IV ­ considerar: a. procedentes as alegações de defesa das sociedades empresárias BG Rental Car LTDA. ­ ME (Peça nº 51, e-DOC 8ED15CA1), Novos Tempos Serviços Editoriais LTDA. ­ ME (Peça nº 53, e-DOC 3B6E5B09), Gestão Assessoria Contábil ­ ME (Peça nº 60, e-DOC 5B4DFEF0) e Neusimar Gomes Coelho ­ ME (Peça nº 63, e-DOC 7DB615BF); b. improcedentes as alegações de defesa da sociedade empresária DF Comunicações LTDA. ­ ME (CNPJ nº 03.827.063/0001-04), haja vista a não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos públicos a ela repassados no bojo do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos e das Águas Pluviais da Região Integrada do Distrito Federal e Goiás ­ CORSAP-DF/GO; V ­ julgar regulares, nos termos do artigo 17, inciso I, da Lei Complementar nº 1/1994, as contas das sociedades empresárias Gestão Assessoria Contábil ­ ME (CNPJ nº Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 64 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 08.768.461/0001-10), Novos Tempos Serviços Editoriais LTDA. ­ ME (CNPJ nº 19.523.543/0001-11), BG Rental Car LTDA. ­ ME (CNPJ nº 19.299.045/0001-37) e Neusimar Gomes Coelho ­ ME (CNPJ nº 03.413.721/0001-11); VI ­ cientificar, com fulcro no art. 13, § 1º, da Lei Complementar nº 1/1994, a sociedade empresária DF Comunicações LTDA. ­ ME (CNPJ nº 03.827.063/0001-04), a fim de que recolha e comprove aos cofres distritais o débito original apurado em R$ 134.898,12, o qual deverá ser atualizado na data da efetiva quitação, conforme Demonstrativo de Atualização de Valores ­ SINDEC (eDOC 70346562), ante a possibilidade de as respectivas contas serem julgadas irregulares e da cominação das sanções cabíveis, nos termos do artigo 17, inciso III, alíneas "b" e "c", e arts. 56 e 57 da Lei Complementar nº 1/1994; VII ­ considerar quites com o erário distrital, em conformidade com os termos da Decisão Extraordinária Administrativa nº 50/1998 e com o disposto no artigo 24 da Lei Complementar nº 01/1994, os responsáveis referidos no item V, em relação ao objeto da tomada de contas especial em apreço; VIII ­ aprovar, expedir e mandar publicar o acórdão apresentado pelo Relator; IX ­ autorizar: a. o encaminhamento do Relatório/Proposta e desta decisão aos autos da Ação Penal nº 0009050- 22.2016.8.01.0001, que tramitou no Juízo da 2ª Vara Criminal de Brasília, e da Ação de Improbidade Administrativa nº 0708824-51.2018.8.07.0018, que tramita no Juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal; b. o retorno dos autos à Secretaria de Contas, para as providências pertinentes. PROCESSO Nº 31783/2018-e - Tomada de contas especial - TCE instaurada pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, em face de falhas consideradas graves apontadas no Relatório de Auditoria nº 70/2016 ­ CGDF, que tratou da prestação de contas anual - PCA da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - FEPECS, relativa ao exercício de 2014. DECISÃO Nº 325/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com a proposta do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) do Ofício nº 1517/2025 ­ CGDF/GAB (peça 135, e-DOC F19E1F0B), considerando atendida a diligência determinada no item II da Decisão nº 3245/2025 (peça 128, e-DOC C6739F3F); b) do Ofício nº 2585/2025 ­ CGDF/GAB (peça 144, e-DOC 4C446003) e deferir a prorrogação de prazo, por 90 (noventa) dias, portanto, até 19/03/2026, à Controladoria Geral do Distrito Federal ­ CGDF, nos termos do artigo 172, inciso I, do RI/TCDF, para o envio da tomada de contas especial em exame a este Tribunal, em atenção ao item III da Decisão nº 585/2024, conforme indicado no Ofício nº 2/2026 ­ SECONT (peça 146, eDOC C4C15763); II ­ determinar à Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF que, na condução da tomada de contas especial em apreço, observe os prazos processuais, a fim de prevenir a incidência da prescrição, nos termos da Decisão Normativa nº 5/2021 ­ TCDF; III ­ encaminhar os autos à Secretaria das Sessões, para a comunicação do interessado, e, posteriormente, à Secretaria de Contas ­ SECONT, para as providências cabíveis. PROCESSO Nº 00600-00000932/2022-06-e - Tomada de contas especial - TCE instaurada pela Transportes Urbanos do Distrito Federal ­ DFTrans e avocada pela ControladoriaGeral do Distrito Federal ­ CGDF, para apurar responsabilidade civil por prejuízo causado ao erário distrital em razão da realização de descarregamento de créditos no Sistema de Bilhetagem Automática ­ SBA, por parte de operadores do Sistema de Transporte Público Coletivo do DF ­ SPTC, atinentes a transações com intervalo menor ou igual a dois segundos em um mesmo turno, nos exercícios de 2014, 2015, 2016, 2017 e 2018. DECISÃO Nº 326/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com a proposta do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) dos Ofícios n°s 3342 e 3357/2024 ­ SEMOB/GAB (Peças n°s 39 e 41, e-DOCs D9B72CB6 e 0A31E187) e do Ofício nº 7/2025 ­ CGDF/SUCOR/COTCE/DIEXE/GETAS (Peça n° 54, e-DOC 34912572), considerando insuficientes as informações deles constantes para efeitos de dirimir as questões dispostas no item II da Decisão nº 4915/202321, reiterado no item III da Decisão nº 3815/202422; b) da Informação nº 104/2025 ­ SECONT/1ªDICONT (Peça n° 57, e-DOC F6797E82); c) do Parecer nº 736/2025 ­ G2P (Peça n° 59, e-DOC 295DB438); d) dos demais documentos acostados aos autos; II ­ determinar à Controladoria-Geral do Distrito Federal, no prazo de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 18 da Instrução Normativa nº 3/2021-TCDF, a reinstrução da tomada de contas especial em exame, alertando-a da necessidade de: a) esclareça as razões das diferenças observadas entre os valores de repasse informados pela Gerência de Créditos e Compensações (GECRE) e os apurados pela comissão de tomada de contas especial (CTCE), em relação à Cooperativa de Transporte Líder ­ COOPERBRÁS (CNPJ nº 19.444.251/0001-93), à Sra. Maria do Socorro da Silva Santos (CPF ***.096.701**) e à Sra. Marlene Amaral dos Santos (CPF ***.407.491-**), colacionando as respectivas memórias de cálculo e documentação comprobatória da glosa ou compensação dos sobreditos permissionários; b) elucide as razões que fundamentaram a opção da Comissão de restringir o ressarcimento aos valores referentes aos "repasses dos produtos Vale Transporte/Cidadão", indicando as providências que serão adotadas em relação aos repasses relacionados a outros produtos; c) preste informações complementares e encaminhar documentação comprobatória acerca dos valores consolidados que foram efetivamente pagos aos operadores de transporte público, relativos aos processos de pagamento, nos exercícios de 2014 a 2018, que não atuavam no STPC/DF, de modo a evitar que a imputação de dano aos responsáveis divirja dos valores por eles efetivamente recebidos; III ­ autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Contas, para as providências pertinentes. PROCESSO Nº 00600-00008875/2022-03-e - Tomada de contas anual - TCA dos ordenadores de despesa, agentes de material e demais responsáveis da Administração Regional de Vicente Pires ­ RA XXX, referente ao exercício financeiro de 2011.Sustentação oral de defesa realizada, nesta assentada, pelo procurador das Sras. MARIA CELESTE REGO LIPORONI e TALITA GUARDIEIRO, Dr. FABIO BROILO PAGANELLA, OAB/DF n.º 11.842. DECISÃO Nº 260/2026 - O Tribunal, por unanimidade, aprovou solicitação do Relator, no sentido de que fosse adiada a discussão da matéria, com a devolução dos autos ao seu gabinete, à vista dos argumentos apresentados pelo defendente, concedendo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para juntada de memorias. PROCESSO Nº 00600-00003450/2024-61-e - Representação n.º 17/21-G1P/DA, do Ministério Público junto a este Tribunal, versando acerca de possíveis irregularidades na contratação emergencial da sociedade empresária Brasil ao Cubo Construção Modular Ltda., efetuada pelo Instituto BRB de Desenvolvimento Humano e Responsabilidade Socioambiental - Instituto BRB, por meio do Contrato Instituto BRB n.º 01/21, objetivando a concepção de projetos e a construção de unidade hospitalar com pelo menos 100 (cem) leitos, acoplada ao Hospital Regional de Samambaia ­ HRSAM. DECISÃO Nº 327/2026 O Tribunal, por unanimidade, de acordo com a proposta do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) da prestação de contas anual do Instituto BRB de Desenvolvimento Humano e Responsabilidade Socioambiental ­ Instituto BRB referente ao exercício financeiro de 2021; b) do Relatório de auditoria nº 21/2023 ­ DAESP/COAUC/SUBCI/CGDF (Peça nº 16, e-DOC 71EC614D); c) do Relatório de auditoria nº 15/2024 ­ CGDF/SUBCI/COAUC/DAESP (Peça nº 17, e-DOC CC512E75) e do Certificado de Auditoria n.º 15/2024 - CGDF/SUBCI/COAUC/DAESP (Peça nº 18, eDOC 7B4CEF71); d) da Informação nº 136/2025 ­ SECONT/1ª DICONT (Peça nº 28, eDOC C52A307E) e do Despacho nº 1006/2025 ­ SECONT (Peça nº 29, e-DOC 6090EACE); e) do Parecer nº 794/2025 ­ G3P/CF (Peça nº 30, e-DOC 014BAE51); f) dos demais documentos acostados aos autos; II ­ julgar regulares, com esteio no art. 17, inciso I, da Lei Complementar nº 1/1994, as contas das Senhoras Ivane Simonette do Amaral (CPF nº ***.790.000-**), Diretora de Educação de 1º/1/2021 a 31/12/2021, Márcia Aparecida Macedo Moreira Santos (CPF nº ***.657.721-**), Diretora de Cultura de 1º/1/2021 a 31/12/2021, Franciana Pereira Matos Coelho (CPF n° ***.079.201-**), Diretora Ambiental de 1º/1/2021 a 31/12/2021, Karina Bruxel (CPF nº ***.598.911-**), Diretora de Esportes de 13/8/2021 a 1º/9/2021 e Diretora Social de 2/9/2021 a 31/12/2021, e Lunara Aparecida Gonçalves de Oliveira (CPF nº ***.474.341-**), Diretora de Parcerias de 3/5/2021 a 31/12/2021; III ­ julgar regulares com ressalvas, com fulcro no art. 17, inciso II, da Lei Complementar nº 1/1994, as contas da Senhora Cynthia Vieira Ferreira Freitas (CPF nº ***.510.231-**), Presidente de 1º/1/2021 a 1º/9/2021, da Senhora Leila Cristina de Lucena Costa Assis Republicano (CPF n° ***.367.001-**), Presidente de 2/9/2021 a 31/12/2021 e Diretora Social de 1º/1/2021 a 1/9/2021, do Senhor Ílter Afonso Mota de Oliveria (CPF nº ***.296.341-**), Diretor Administrativo-Financeiro de 1º/1/2021 a 12/4/2021, e da Senhora Luciane Moreschi Mariano (CPF nº ***.408.351-**), Diretora Administrativo-Financeiro, de 20/4/2021 a 31/12/202, em razão de falhas registradas nos subitens 2.1.1 (Restrição parcial aos trabalhos) e 2.1.2 (Notas fiscais pagas sem o atesto ou aceite dos serviços) do Relatório de auditoria nº 21/2023 ­ DAESP/COAUC/SUBCI/CGDF (Peça nº 16, e-DOC 71EC614D); IV ­ determinar, com fulcro no art. 19 da Lei Complementar nº 01/1994, aos atuais gestores do Instituto BRB, que implementem as medidas necessárias à correção das falhas listadas no item III retro; V ­ considerar quites com o erário distrital, em conformidade com os termos da Decisão Extraordinária Administrativa nº 50/1998 e com o disposto no artigo 24, da Lei Complementar nº 01/1994, os responsáveis referidos nos itens II e III supra, em relação ao objeto da prestação de contas anual em apreço; VI ­ aprovar, expedir e mandar publicar os acórdãos apresentados pelo Relator; VII ­ autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Contas, para providências pertinentes e posterior arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00011409/2024-69-e - Tomada de contas especial, instaurada pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE/DF, a fim de apurar possível prejuízo ao erário decorrente de irregularidades constatadas na prestação de contas relativa ao Convênio nº 44/2013, formalizado entre o Distrito Federal, por intermédio da SEE/DF, e a Associação Beneficente Evangelista ­ Creche Pastor Francisco Miranda, cujo objeto era o atendimento na Educação Infantil ­ primeira etapa da Educação Básica, com vigência de 01/02/2013 até 31/12/2013. DECISÃO Nº 328/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com a proposta do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a. da tomada de contas especial objeto do Processo SEI nº 0470.000523/2013; b. das Informações nº 150 e 151/2025 ­ SECONT/1ªDICONT (peças 47 e 48, e-DOCs BA38B498 e 664EB08B, respectivamente) e do Despacho nº 1134/2025 ­ SECONT (peça 49, e-DOC 474E463A); c. do Parecer nº 861/2025 ­ G3P/ML (peça 50, e-DOC 232103DB); d. dos demais documentos acostados aos autos; II ­ determinar, com fulcro nos art. 24, inciso II, e nos arts. 53 a 55 da Instrução Normativa nº 03/2021 ­ TCDF, a devolução dos autos à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, para prosseguimento sob o rito sumário das medidas voltadas ao ressarcimento do prejuízo apurado no feito, no valor de R$ 105.828,75, nos termos do relatório/proposta condutor deste decisum, em razão dos prejuízos identificados na prestação de contas do Convênio nº 44/2013; III ­ autorizar: a) o envio de cópias deste processo à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a fim de subsidiar as providências do item II retro; b) o retorno dos autos à Secretaria de Contas, para as providências pertinentes e posterior arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00011743/2024-12-e - Tomada de contas especial - TCE instaurada pela Polícia Militar do Distrito Federal, com vistas a apuração de possível prejuízo associado ao pagamento de auxílio-moradia indevidamente majorado. DECISÃO Nº 329/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com a proposta do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) da tomada de contas especial objeto do Processo nº 0005400083707/2020-14; b) da Informação nº 146/2025 ­ SECONT/1ª DICONT (Peça n° 13, eDOC 89D38A57) e do Despacho nº 1055/2025 ­ SECONT (Peça n° 14, e-DOC 2304B8D4); c) do Parecer nº 826/2025 ­ G2P (Peça n° 15, e-DOC 97E950BD); d) dos demais documentos acostados aos autos; II ­ determinar, com fulcro no art. 24, inciso III, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 65 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 e no art. 57 da Instrução Normativa nº 3/2021 ­ TCDF, a devolução dos autos à Polícia Militar do Distrito Federal, para prosseguimento sob o rito sumaríssimo das medidas voltadas ao ressarcimento do prejuízo apurado no feito, no valor original de R$ 48.202,47, o qual, atualizado até fevereiro de 2026, perfaz R$ 58.927,79 (Peça n° 17), nos termos do relatório/proposta condutor deste decisum, referente ao recebimento indevido de auxíliomoradia majorado, no período de novembro/2020 a março/2024; III ­ autorizar: a) o envio de cópias do processo à Polícia Militar do Distrito Federal, a fim de subsidiar as providências do item II retro; b) o retorno dos autos à Secretaria de Contas, para as providências pertinentes e posterior arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00003027/2025-42-e - Tomada de contas especial - TCE instaurada pela Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF, visando apurar possível prejuízo decorrente de irregularidades, noticiadas no Relatório de Auditoria Especial nº 02/2014 ­ DISED/CONAS/CONT/STC na execução dos Contratos nº 80/2011 e 77/2012, ajustes os quais possuíam por objeto a contratação de serviços de Tecnologia da Informação voltados à modernização da gestão documental da jurisdicionada. DECISÃO Nº 330/2026 O Tribunal, por unanimidade, de acordo com a proposta do Relator, que aderiu ao voto do Revisor, Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a. do Relatório de Conclusão de TCE SEI-GDF nº 6/2022 ­ SES/CONT/USCOR/DITCE/11ªCPTCE (Peça 6, e-DOC F75B9975) e do Relatório Complementar Conclusivo ­ SES/CONT/USCOR/DITCE/11ªCPTCE (Peça 8, e-DOC 99601B7C); b. do Relatório e Certificado de Auditoria ­ TCE nos 6/2025 ­ CGDF/SUBCI/COPTC/DATCE (Peça 10, e-DOC 2B2D9D66); c. da Informação nº 51/2025 ­ SECONT/2ªDICONT (Peça 15, e DOC D0B29062); d. do Parecer nº 478/2025 ­ G2P/CF (Peça 17, e-DOC D7531996); e. dos demais documentos acostados aos autos; II reconhecer, com fundamento na Decisão Normativa nº 5/2021 ­ TCDF, em relação aos apontamentos constantes do Relatório de Auditoria Especial nº 02/2014 ­ DISED/CONAS/CONT/STC, a não incidência da prescrição das pretensões punitiva e de ressarcimento ao erário em relação à matéria tratada na tomada de contas especial em apreço; III ­ considerar: a. regularmente encerrada, com esteio no art. 59, inciso III, da Instrução Normativa nº 3/2021 ­ TCDF, a tomada de contas especial sob exame, no que se refere ao item 33.2.1.2 ­ Coleta, Armazenamento e Disponibilização de Documentos Físicos (Superfaturamento) do Relatório de auditoria Especial nº 02/2014 ­ DISED/CONAS/CONT/STC, por restar infirmada a ocorrência de prejuízo na espécie; b. prejudicada, nos autos em exame, a apuração dos achados constantes dos subitens 30.1.3, 30.1.6, 33.2.1.1, 33.2.1.3 e 34.1.1 do Relatório de auditoria Especial n.º 02/2014 ­ DISED/CONAS/CONT/STC, haja vista a coincidência de objeto com a tomada de contas especial em trâmite no Processo n.º 00060-00189803/2020-32; IV ­ autorizar: a. o envio de cópia da Informação nº 51/2025 ­ SECONT/2ªDICONT (peça 15, e-DOC D0B29062), do Parecer nº 478/2025 ­ G2P (peça 17, e-DOC D7531996), do Voto Vista (peça 21, e-DOC EA44EBBC), do Relatório/Proposta de decisão apresentado pelo Relator, bem como desta decisão, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e à Controladoria-Geral do Distrito Federal, para ciência e adoção das providências cabíveis; b. o retorno do feito à Secretaria de Contas, para as providências pertinentes e posterior arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00005683/2025-80-e - Tomada de contas especial - TCE instaurada pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal ­ SECEC/DF, a fim de apurar prejuízo ao erário decorrente de irregularidades constatadas na prestação de contas relativa ao apoio financeiro ao Projeto "VÊNENUS", formalizado por intermédio do Contrato nº 007/20131 e financiado no âmbito do Fundo de Apoio à Cultura ­ FAC. DECISÃO Nº 331/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com a proposta do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) da tomada de contas especial objeto do Processo SEI nº 00150-00006932/2022-57; b) da Informação nº 140/2025 ­ SECONT/1ªDICONT (peça 22, e-DOC DCB1A5C0) e do Despacho nº 1025/2025 ­ SECONT (peça 23, e-DOC 841C559F); c) do Parecer nº 814/2025 ­ G2P (peça 24, e-DOC 399DBF90); d) dos demais documentos acostados aos autos; II ­ determinar o envio de cópia integral dos autos em exame à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal - SECEC/DF, para a adoção das providências atinentes à cobrança dos danos apurados, via Rito Sumaríssimo, nos termos do art. 24, inciso III, c/c os arts. 56 a 58 da Instrução Normativa nº 03/2021 ­ TCDF, em razão dos prejuízos relativos à prestação de contas do Contrato nº 007/2013; III ­ autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Contas, para as providências pertinentes e o posterior arquivamento do feito. PROCESSO Nº 00600-00007701/2025-68-e - Tomada de contas especial ­ TCE instaurada pela Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF, para apurar irregularidades constatadas no âmbito do Relatório de Auditoria Especial n.º 02/2014 ­ DISED/CONAS/CONT/STC, elaborado pela então Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal ­ STC/DF, por determinação da Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF, nos termos da O.S n.º 231/2012. DECISÃO Nº 332/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com a proposta do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) da tomada de contas especial objeto do Processo SEI nº 0006000177064/2020-36; b) da Informação nº 157/2025 ­ SECONT/3ª DICONT (Peça n° 27, eDOC 43C21064) e do Despacho nº 1262/2025 ­ SECONT (Peça n° 28, e-DOC A85F8D69); c) do Parecer nº 22/2026 ­ G4P/DA (Peça n° 30, e-DOC 597C6F8D); d) dos demais documentos acostados aos autos; II ­ considerar encerrada as contas em apreço, nos termos do art. 59, XII, da Instrução Normativa nº 3/2021 ­ TCDF; III ­ determinar à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, com fundamento nos §§ 3º e 4º do art. 14 da IN TCDF 3/2021, que adote as medidas necessárias ao ressarcimento do dano apurado nos autos, em desfavor da sociedade empresária Intersystems do Brasil Ltda., CNPJ nº 00.233.883/0001-80, alertando a Jurisdicionada quanto ao cumprimento do disposto no artigo 69 da aludida Instrução Normativa, relativo ao registro dos fatos no sistema corporativo e-Contas; IV ­ encaminhar à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF cópia dos documentos necessários, a fim de subsidiar o atendimento do item III acima; V ­ alertar a SES/DF sobre o lançamento contábil relativo ao e-DOC 6EA6F83D, que deverá ser feito em nome da sociedade empresária identificada no item III supra, bem como proceda à baixa em caso de eventual pagamento; VI ­ autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Contas, para as providências pertinentes e posterior arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00008111/2025-52-e - Tomada de contas especial - TCE instaurada por determinação deste Tribunal, conforme Decisão n.º 2639/2019, para apurar possível prejuízo decorrente de falhas na pesquisa de preços que fundamentou a celebração do Contrato n° 93/2014, pactuado entre o Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE/DF e a sociedade empresária Safra Remix Comercial de Alimentos e Equipamentos Ltda. DECISÃO Nº 333/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com a proposta do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) da tomada de contas especial objeto do Processo SEI nº 0080005313/2014; b) da Informação nº 133/2025 ­ 3ª DICONT e Despacho nº 1162/2025 SECONT (peças 40 e 41, e-DOCs 86CE15DD e AA593A52, respectivamente); c) do Parecer nº 913/2025 ­ G4P/DA (peça 42, e-DOC 3CD6AB29); d) dos demais documentos acostados aos autos; II ­ autorizar: a) o encerramento das contas especiais em apreço, com amparo no art. 59, inciso III da Instrução Normativa nº 3/2021 ­ TCDF; b) o retorno dos autos à Secretaria de Contas, para as providências pertinentes e posterior arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00008375/2025-14-e - Tomada de contas especial - TCE instaurada pela então Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal SSP/DF, objeto do Processo nº 00050-00152993/2017-74, para apurar possível prejuízo ao erário em razão dos fatos pelo Conselho Fiscal da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso - FUNAP, consistentes na informação de que a prestação de contas anual - PCA, relativa ao exercício de 2014, foi encaminhada intempestivamente ao Órgão Central de Controle Interno e considerada irregular, bem como de que as prestações de contas anuais referentes aos exercícios de 2015 e 2016 não foram apresentadas a tempo. DECISÃO Nº 334/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com a proposta do Relator, decidiu: I tomar conhecimento: a) da tomada de contas especial - TCE, conduzida no Processo SEI nº 00050-00152993/2017-74; b) da Informação nº 112/2025 ­ SECONT/2ª DICONT (peça 21, e-DOC 279BC109) e do Despacho nº 1133/2025 ­ SECONT (peça 22, e-DOC FD5D171B); c) do Parecer nº 910/2025 ­ G2P/CF (peça 23, e DOC B273550A); d) dos demais documentos acostados aos autos; II - considerar encerrada as contas especiais em apreço, nos termos do art. 59, inciso III e IV, da Instrução Normativa nº 3/2021 ­ TCDF, ante ausência de prejuízo; III - autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Contas, para as providências pertinentes e posterior arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00012886/2025-22-e - Tomada de contas anual dos ordenadores de despesas e demais responsáveis da Administração Regional do Guará ­ RA-X, referente ao exercício financeiro de 2019. DECISÃO Nº 335/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com a proposta do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) da tomada de contas anual da Administração Regional do Guará ­ RA-X referente ao exercício financeiro de 2019; b) da Informação nº 144/2025 ­ SECONT/3ªDICONT (Peça n° 29, e-DOC FC0C28FE) e do Despacho nº 1263/2025 ­ SECONT (Peça n° 30, e-DOC 3DB17E6E); c) do Parecer nº 17/2026 ­ G4P/DA (Peça n° 32, e-DOC F921461A); d) dos demais documentos acostados aos autos; II ­ julgar: a) nos termos do art. 17, inciso I, da Lei Complementar nº 1/1994, regulares as contas relativas ao exercício de 2019, das Sras. Josivânia Jorge da Silva Gurgel (CPF ***.309.261-**), Administradora Regional de 07/01 a 13/05/2019, e Gilcely de Oliveira Vitor Gomes (CPF ***.466.131-**), Coordenadora de Administração Geral, de 01/01 a 22/01/2019, bem como dos Srs. Luiz Carlos Delfino do Nascimento Junior (CPF ***.439.701-**), Administrador Regional de 01/01 a 06/01/2019, e Alexandre Ricardo Souza Carvalho (CPF ***.284.891-**), Coordenador Administrativo e Financeiro de 19/08 a 28/08/2019; b) com fundamento no art. 17, inciso II, da Lei Complementar nº 1/1994, regulares com ressalvas as contas referentes ao exercício de 2019 da Sra. Luciane Gomes Quintana (CPF ***.160.318-**), Administradora Regional de 14/05 a 31/12/2019, e do Sr. João Evangelista de Carvalho (CPF ***.221.841-**), Diretor Administrativo e Financeiro de 23/01 a 31/12/2019, em razão da falha descrita no Relatório Contábil Anual do Exercício de 2019 (Peça 11, e-DOC 9220F740); III ­ determinar, com fulcro no art. 19 da Lei Complementar nº 1/1994, aos atuais gestores da RA-X ­ Administração Regional do Guará, que adotem as medidas necessárias ao atendimento das recomendações contidas no Relatório Contábil Anual Exercício de 2019 (Peça n° 11, eDOC 9220F740), no Relatório - Bens Móveis nº 31/2020 (Peça n° 8, e-DOC 442F5B2C) e no Relatório SEI-GDF n.º 45/2020 - SEEC/SEF/SUCON/COPAT/GAPAI (Peça n° 7, eDOC 2A14D925), de modo a prevenir ocorrências semelhantes em exercícios futuros; IV ­ considerar quites com o erário distrital, em conformidade com os termos da Decisão Extraordinária Administrativa nº 50/1998 e com o disposto no artigo 24, da Lei Complementar nº 1/1994, os responsáveis referidos no item II supra, em relação ao objeto da tomada de contas anual em apreço; V ­ aprovar, expedir e mandar publicar os acórdãos apresentados pelo Relator; VI ­ autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Contas, para as devidas providências e posterior arquivamento do feito. Os processos apreciados nesta sessão que, eventualmente, não constaram no Extrato de Pauta nº 04/2026, publicado no DODF de 09.02.2026, páginas 32/33, conforme previsto no art. 116, § 3º, do Regimento Interno do TCDF, foram incluídos na pauta com base no § 5º do mesmo dispositivo. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 66 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 O Processo nº 24642/2017, de relato do Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO, foi retirado de pauta. Franqueada a palavra, o Conselheiro RENATO RAINHA solicitou o registro em ata da seguinte nota: "O Tribunal de Contas do Distrito Federal, por meio de seus conselheiros e procuradores, vem a público e formalmente consignar um elogio à Senhora Ava Gabriele de Rocha, gerente da agência 211 do Banco de Brasília, pela excelência de sua gestão e atuação perante a este Tribunal. Durante o período em que trabalhou na agência bancária instalada em nossas dependências, seja como gerente de negócios pleno ou gerente-geral, a nominada gerente demonstrou alto nível de profissionalismo, dedicação e compromisso com a eficiência. Sua atuação sempre foi pautada pela agilidade e presteza no atendimento aos conselheiros, procuradores, servidores, advogados e jurisdicionados. De relevo, destaca-se, em especial, sua capacidade de solucionar questões complexas com cordialidade, comportamento essencial para fidelizar clientes e aumentar a satisfação, fortalecendo a parceria entre o banco e este Tribunal. A transferência da senhora Ava Gabriele de Rocha para novos desafios profissionais representa uma perda para este Tribunal, mas a certeza de que sua competência continuará a brilhar em sua nova missão. Registramos nossa extrema gratidão pelos serviços prestados e desejamos pleno sucesso à sua trajetória profissional." O Tribunal, por unanimidade, aprovou a solicitação. Prosseguindo, o Senhor Presidente solicitou o registro em ata de voto de profundo voto de pesar pelo falecimento do radialista Joarez Vieira, ocorrido no último dia 7, em decorrência de atropelamento na região de Taguatinga. Profissional reconhecido por sua seriedade, ética, carisma e credibilidade, Joarez Vieira destacou-se como referência na comunicação do Distrito Federal, sendo amplamente estimado por colegas, ouvintes e pela sociedade brasiliense. Sua partida representa significativa perda para o jornalismo e para o rádio da capital, que permanecem de luto diante de sua ausência. O Tribunal, por unanimidade, aprovou a proposição. Encerrada a fase de julgamento de processos, o Presidente, após convocar as sessões administrativa e reservada, realizadas em seguida, na forma dos arts. 86 e 87 do RI/TCDF, passou a direção dos trabalhos ao Vice-Presidente, Conselheiro Inácio Magalhães Filho, e ausentou-se da sessão, deixando de participar do julgamento dos processos nelas pautados. Nada mais havendo a tratar, às 19h02, a Presidência declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu, JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei a presente ata, contendo 100 processos, que lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente, Conselheiros, Auditor e representante do Ministério Público junto ao Tribunal. MANOEL DE ANDRADE, RENATO RAINHA, ANILCÉIA MACHADO, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU, MÁRCIO MICHEL, ANDRÉ CLEMENTE, VINÍCIUS FRAGOSO e DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE. Decisão nº 52/2026, adotada no Processo nº 00600-00008587/2025-93-e, relatado pelo Conselheiro PAULO TADEU VALE DA SILVA; Decisão nº 53/2026, adotada no Processo nº 00600-00010465/2025-67-e, relatado pelo Conselheiro PAULO TADEU VALE DA SILVA; Decisão nº 54/2026, adotada no Processo nº 00600-00003383/2020-51-e, relatado pelo Conselheiro MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA; Decisão nº 55/2026, adotada no Processo nº 00600-00008156/2025-27-e, relatado pelo Conselheiro MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA; Decisão nº 45/2026, adotada no Processo nº 00600-00000325/2026-61-e, relatado pelo Conselheiro ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA. O Tribunal proferiu a seguinte decisão com levantamento da chancela de sigilo do processo: RELATADO PELA CONSELHEIRA ANILCÉIA LUZIA MACHADO PROCESSO Nº 00600-00007787/2025-29-e - Denúncia apresentada por cidadão acerca de possíveis irregularidades na execução do Contrato de Obra Pública nº 24/2022, decorrente do Edital de Concorrência nº 001/2022, Processo SEI nº 00110-00000583/2021-28, firmado entre a Secretaria de Obras do Distrito Federal ­ SO/DF e a empresa BASEVI Construções S.A., cujo objeto seria a realização de melhorias viárias no Setor de Oficinas Sul ­ SOF Sul, atual Park Sul. DECISÃO Nº 46/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I ­ conhecer: a) do Ofício nº 1.059/2025 ­ SODF/GAB, da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal ­ SODF (peça 30) e respectivos anexos (peças 33/46); b) da manifestação da empresa Basevi Construções (peça 29); c) da Informação nº 214/2025 ­ DIACOMP2 (peça 49); II ­ considerar improcedente, no mérito, a Denúncia em análise; III ­ autorizar: a) levantamento do sigilo dos autos em exame; b) a ciência desta decisão ao denunciante, informando-o de que as futuras tramitações dos autos em exame poderão ser acompanhadas mediante cadastramento no "TCDF Push ­ Acompanhamento por email, disponível em https://www2.tc.df.gov.br/consultas-eservicos/tcdfpush/; c) o arquivamento definitivo do Processo nº 00600-00007787/2025-29-e, nos termos do art. 31 da Resolução TCDF nº 350/2021; d) o retorno dos autos à SEACOMP, para fins de arquivamento. Os processos apreciados nesta sessão que, eventualmente, não constaram no Extrato de Pauta nº 04/2026, publicado no DODF de 09.02.2026, páginas 32/33, conforme previsto no art. 116, § 3º, do Regimento Interno do TCDF, foram incluídos na pauta com base no § 5º do mesmo dispositivo. Nada mais havendo a tratar, às 19h25, a Presidência declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu, JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei a presente ata, contendo 13 processos, que lida e achada conforme, vai assinada pelo VicePresidente, Conselheiros, Auditor e representante do Ministério Público junto ao Tribunal. ATA DA SESSÃO RESERVADA Nº 1568 Em 11 de fevereiro de 2026, às 19h08, em conformidade com o art. 86 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, reuniram-se os Conselheiros ANTONIO RENATO ALVES RAINHA, ANILCÉIA LUZIA MACHADO, PAULO TADEU VALE DA SILVA, MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA e ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA, e o Auditor VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO, o representante do Ministério Público junto ao Tribunal, Procurador-Geral DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE, e o Vice-Presidente, Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO, que, verificada a existência de quórum, nos termos do art. 81, declarou aberta a Sessão Reservada nº 1568. Ausente, por motivo justificado, o Presidente, Conselheiro MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO. JULGAMENTO O Tribunal proferiu as seguintes decisões: Decisão nº 43/2026, adotada no Processo nº 00600-00000526/2026-69-e, relatado pelo Conselheiro ANTONIO RENATO ALVES RAINHA; Decisão nº 47/2026, adotada no Processo nº 00600-00000239/2026-59-e, relatado pela Conselheira ANILCÉIA LUZIA MACHADO; Decisão nº 48/2026, adotada no Processo nº 00600-00000284/2026-11-e, relatado pela Conselheira ANILCÉIA LUZIA MACHADO; Decisão nº 49/2026, adotada no Processo nº 00600-00004495/2025-34-e, relatado pelo Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO; Decisão nº 50/2026, adotada no Processo nº 00600-00008424/2025-19-e, relatado pelo Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO; Decisão nº 51/2026, adotada no Processo nº 00600-00010377/2025-65-e, relatado pelo Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO; Decisão nº 44/2026, adotada no Processo nº 00600-00014148/2025-10-e, relatado pelo Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO; INÁCIO MAGALHÃES FILHO, RENATO RAINHA, ANILCÉIA MACHADO, PAULO TADEU, MÁRCIO MICHEL, ANDRÉ CLEMENTE, VINÍCIUS FRAGOSO e DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE. ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL Nº 185 Às 15 horas de 9 de fevereiro de 2026, em conformidade com o art. 82 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, teve início a Sessão Ordinária Virtual nº 185, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, com o registro da presença, compondo o quórum exigido pelo art. 81 do RI/TCDF, do Presidente, Conselheiro MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, dos Conselheiros ANTONIO RENATO ALVES RAINHA, ANILCÉIA LUZIA MACHADO, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU VALE DA SILVA, MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA e ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA, do Auditor VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO e do representante do Ministério Público junto ao Tribunal, Procurador-Geral DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE. EXPEDIENTE Foi aprovada a Ata da Sessão Ordinária Virtual nº 184, realizada no período de 2 a 6 de fevereiro de 2026. JULGAMENTO RELATADOS PELO CONSELHEIRO INÁCIO MAGALHÃES FILHO PROCESSO Nº 00600-00006770/2024-73-e - Autos constituídos para abrigar análise do pagamento da multa aplicada a cidadão, referente ao Processo n.º 35810/2014-e, objeto da Decisão n.º 38/2022 e do Acórdão n.º 8/2022, decorrente de ausência de justificativa de preços e da apresentação de notas emitidas pelos fornecedores dos bens e serviços de obra realizados, apresentadas no Contrato n.º 166/2013, firmado com a Fundação Universitária Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 67 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 de Cardiologia. DECISÃO Nº 263/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) da Informação n.º 1/2026CADEM/SECONT (e-DOC 50275863-e); b) do Parecer n.º 005/2026-G3P/CF (e-DOC 1258509F-e); II ­ considerar o Sr. Roberto José Bittencourt quite com os cofres públicos em relação à multa que lhe foi imputada por meio da Decisão n.º 38/2022 e do Acórdão n.º 8/2022, editados em sede do Processo n.º 35810/2014-e; III ­ aprovar, expedir e mandar publicar o acórdão apresentado pelo Relator; IV ­ autorizar: a) o encaminhamento desta decisão ao Sr. Roberto José Bittencourt; b) o retorno dos autos à Secretaria de Contas/TCDF, para fins de arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00013905/2025-38-e - Análise do pagamento da multa constante da Decisão nº 3.434/2024, prolatada no Processo nº 00600-00001994/2020-65-e, consubstanciada no Acórdão nº 471/2024. DECISÃO Nº 264/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) da Informação n.º 3/2026-CADEM/SECONT (e-DOC C9F3D1B7-e); b) do Parecer n.º 003/2026-G2P (e-DOC 90D81FD1-e); II ­ considerar o Sr. Manoel Silva Neto quite com os cofres públicos em relação à multa que lhe foi imputada por meio da Decisão n.º 3.434/2024 e do Acórdão n.º 471/2024, editados em sede do Processo n.º 0060000001994/2020-65-e; III ­ aprovar, expedir e mandar publicar o acórdão apresentado pelo Relator; IV ­ autorizar: a) o encaminhamento desta decisão ao Sr. Manoel Silva Neto; b) o retorno dos autos à Secretaria de Contas/TCDF, para fins de arquivamento. Os processos apreciados nesta sessão que, eventualmente, não constaram no Extrato de Pauta Virtual nº 4/2026, publicado no DODF de 05.02.2026, página 56, conforme previsto no art. 116, § 3º, do Regimento Interno do TCDF, foram incluídos na pauta com base no § 5º do mesmo dispositivo. Às 15 horas do dia 13 de fevereiro de 2026, nos termos do art. 3º da Resolução nº 352/2021, encerrou-se a sessão, em cumprimento ao art. 82 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal. E, para constar, eu, JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei a presente ata, contendo 2 processos, que lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente, Conselheiros, Auditor e representante do Ministério Público junto ao Tribunal. MANOEL DE ANDRADE, RENATO RAINHA, ANILCÉIA MACHADO, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU, MÁRCIO MICHEL, ANDRÉ CLEMENTE, VINÍCIUS FRAGOSO e DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE. ACÓRDÃO Nº 041/2026 Ementa: Tomada de Contas Especial. Cobrança e recebimento de valores indevidos na execução de contrato. Única beneficiária do recurso público. Revelia. Ausência de causa excludente de responsabilidade. Contas julgadas irregulares. Processo TCDF: 00600-00002740/2022-26-e Responsável: E. O. do Carmo e Cia. Ltda. (CNPJ: 72.642.275/0001-30). Órgão: Administração Regional de Vicente Pires ­ RA XXX. Relator: Conselheiro Renato Rainha. Unidade Técnica: Secretaria de Contas - SECONT. Representante do MPjTCDF: Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima. Síntese do dano apurado: cobrança e recebimento de valores indevidos na execução do objeto do contrato firmado com a Administração Regional de Vicente Pires ­ RA XXX decorrente do Convite nº 13/2011. Débito imputado à responsável: R$ 63.692,30 (sessenta e três mil seiscentos e noventa e dois reais e trinta centavos, corrigido até 08.10.2025). Vistos, relatados e discutidos os autos em exame, considerando o que consta do processo, bem como tendo em vista as conclusões da Unidade Técnica e do Ministério Público de Contas, acordam os Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Relator, Conselheiro Renato Rainha, em: I ­ Julgar irregulares as contas em apreço, com fundamento no artigo 17, inciso III, alíneas "b" e "c", da Lei Complementar - DF nº 1, de 9 de maio de 1994; II ­ Condenar a responsável indicada ao ressarcimento do débito que lhe é imputado, nos termos do artigo 20 da Lei Complementar - DF nº 1, de 9 de maio de 1994; III ­ Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da correspondente notificação, para que a responsável comprove, perante o Tribunal, o recolhimento ao erário da quantia atualizada relativa ao débito imputado, alertando sobre a possibilidade de incidência de encargos moratórios nos termos do art. 213 da Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, e do art. 3º da Lei Complementar ­ DF nº 435, de 27 de dezembro de 2001; IV ­ Autorizar, desde logo e na ausência de causa impeditiva, a adoção das providências cabíveis, nos termos do art. 29 da Lei Complementar ­ DF nº 1, de 9 de maio de 1994, caso não atendidas as determinações. ATA da Sessão Ordinária nº 5453 de 11 de fevereiro de 2026. Presentes os Conselheiros: Manoel de Andrade, Renato Rainha, Anilcéia Machado, Inácio Magalhães Filho, Paulo Tadeu, Márcio Michel e André Clemente e o Auditor Vinícius Fragoso. Decisão tomada por: unanimidade. Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral Demóstenes Tres Albuquerque. MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO Presidente ANTONIO RENATO ALVES RAINHA Conselheiro Relator DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE Procurador-Geral do Ministério Público junto à Corte ACÓRDÃO Nº 042/2026 Ementa: Tomada de Contas Especial. Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal. SO/DF. Procedência das Alegações de Defesa. Contas julgadas regulares. Quitação plena aos responsáveis. Processo TCDF: 13815/2018-e Responsáveis: Gestão Assessoria Contábil ­ ME (CNPJ: 08.768.461/0001-10); Novos Tempos Serviços Editoriais LTDA ­ ME (CNPJ: 19.523.543/0001-11); BG Rental Car LTDA ­ ME (CNPJ: 19.299.045/0001-37) e Neusimar Gomes Coelho ­ ME (CNPJ: 03.413.721/0001-11). Órgão: Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal ­ SO/DF. Relator: Auditor Vinícius Fragoso. Unidade Técnica: Secretaria de Contas - SECONT. Representante do MPjTCDF: Procuradora Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira. Vistos, relatados e discutidos os autos em exame, considerando o que consta do processo, bem como tendo em vista as conclusões da Unidade Técnica e do Ministério Público junto a esta Corte, acordam os Conselheiros, nos termos da Proposta de Decisão proferida pelo Auditor Vinícius Fragoso, com fundamento nos arts. 17, inciso I, e 24, inciso I, da Lei Complementar Distrital n.º 01, de 9 de maio de 1994, em julgar regulares as contas em apreço e dar quitação plena aos responsáveis indicados. ATA da Sessão Ordinária nº 5453 de 11 de fevereiro de 2026. Presentes os Conselheiros: Manoel de Andrade, Renato Rainha, Anilcéia Machado, Inácio Magalhães Filho, Paulo Tadeu, Márcio Michel e André Clemente e o Auditor Vinícius Fragoso. Decisão tomada por: unanimidade. Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral Demóstenes Tres Albuquerque. MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO Presidente VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO Auditor Relator DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE Procurador-Geral do Ministério Público junto à Corte ACÓRDÃO Nº 043/2026 Ementa: Irregularidades apuradas no exame da regularidade do Termo de Colaboração Emergencial nº 01/2020, conforme Decisão nº 2892/2023 e Acórdão nº 289/2023, proferidos no âmbito do Processo nº 00600-00005405/2021-07-e. Multa. Recolhimento. Quitação. Processo TCDF: 00600-00006269/2025-98-e Responsável: Francisco de Assis Peres Soares (CPF: ***.759.953-**). Órgão: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal ­ SEDES/DF. Relator: Conselheiro Renato Rainha. Unidade Técnica: Secretaria de Contas - SECONT. Representante do MPjTCDF: Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima. Vistos, relatados e discutidos os autos em exame, considerando o que consta do processo, bem como tendo em vista as conclusões da Unidade Técnica e do Ministério Público junto a esta Corte, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal, nos termos do voto proferido pelo Relator Conselheiro Renato Rainha, em dar quitação ao nominado responsável, com fulcro nas disposições do art. 28 da Lei Complementar nº 1/1994 e do art. 216 do Regimento Interno deste Tribunal, em face do integral recolhimento do valor da multa aplicada por meio da Decisão nº 2892/2023 e do Acórdão nº 289/2023, proferidos no âmbito do Processo nº 00600-00005405/2021-07-e. ATA da Sessão Ordinária nº 5453 de 11 de fevereiro de 2026. Presentes os Conselheiros: Manoel de Andrade, Renato Rainha, Anilcéia Machado, Inácio Magalhães Filho, Paulo Tadeu, Márcio Michel e André Clemente e o Auditor Vinícius Fragoso. Decisão tomada por: unanimidade. Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral Demóstenes Tres Albuquerque. MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO Presidente ANTONIO RENATO ALVES RAINHA Conselheiro Relator DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE Procurador-Geral do Ministério Público junto à Corte Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 68 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 ACÓRDÃO Nº 044/2026 Ementa: Auditoria realizada na SEL/DF. Termos de Colaboração e de Fomento destinados à realização de eventos esportivos. Programa Bolsa Atleta. Irregularidades na aprovação da prestação de contas. Decisão n.º 3.612/2021. Audiência dos responsáveis. Razões de justificativa improcedentes. Aplicação de multa (Decisão nº 1.110/2025 e Acórdão nº 161/2025, exarados no Processo nº 16.134/2019-e). Recolhimento da quantia devida. Quitação. Processo TCDF: 00600-00004743/2025-47-e Responsável: Simone Negrão dos Santos (CPF:***.881.328-**). Órgão: Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal ­ SEL/DF. Relator: Conselheiro Márcio Michel. Unidade Técnica: Coordenadoria de Acompanhamento de Débitos e Multas ­ CADEM. Vistos, relatados e discutidos os autos, considerando as conclusões da Unidade Técnica, acordam os Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Relator, em dar quitação à responsável indicada, com fundamento no art. 28 da Lei Complementar nº 1/1994 c/c art. 216 do Regimento Interno do TCDF, em face do recolhimento da multa aplicada por este Tribunal, no importe de R$ 2.744,89 (valor original), por meio da Decisão nº 1.110/2025, consubstanciada no Acórdão nº 161/2025, exarados no Processo nº 16.134/2019-e. ATA da Sessão Ordinária nº 5453 de 11 de fevereiro de 2026. Presentes os Conselheiros: Manoel de Andrade, Renato Rainha, Anilcéia Machado, Inácio Magalhães Filho, Paulo Tadeu, Márcio Michel e André Clemente e o Auditor Vinícius Fragoso. Decisão tomada por: unanimidade. Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral Demóstenes Tres Albuquerque. MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO Presidente MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA Conselheiro Relator DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE Procurador-Geral do Ministério Público junto à Corte ACÓRDÃO Nº 045/2026 Ementa: Prestação de Contas Anual. Instituto BRB de Desenvolvimento Humano e Responsabilidade Socioambiental ­ Instituto BRB. Exercício de 2021. Contas julgadas regulares. Quitação plena às responsáveis. Processo TCDF: 00600-00003450/2024-61-e Responsáveis: Ivane Simonette do Amaral (CPF: ***.790.000-**), Márcia Aparecida Macedo Moreira Santos (CPF: ***.657.721-**), Franciana Pereira Matos Coelho (CPF: ***.079.201-**), Karina Bruxel (CPF: ***.598.911-**) e Lunara Aparecida Gonçalves de Oliveira (CPF: ***.474.341-**). Órgão: Instituto BRB de Desenvolvimento Humano e Responsabilidade Socioambiental ­ Instituto BRB. Relator: Auditor Vinícius Fragoso. Unidade Técnica: Secretaria de Contas. Representante do MPjTCDF: Procuradora Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira. Vistos, relatados e discutidos os autos, considerando a manifestação emitida pelo Controle Interno no seu Certificado de Auditoria e o que mais consta do processo, bem como tendo em vista as conclusões da Unidade Técnica e do Ministério Público junto a esta Corte, acordam os Conselheiros, nos termos da Proposta de Decisão proferida pelo Relator, Auditor Vinícius Fragoso, com fundamento nos arts. 17, inciso I, 18 e 24, inciso I, da Lei Complementar Distrital n.º 01, de 9 de maio de 1994, em julgar regulares as contas em apreço e dar quitação plena às responsáveis indicadas. ATA da Sessão Ordinária nº 5453 de 11 de fevereiro de 2026. Presentes os Conselheiros: Manoel de Andrade, Renato Rainha, Anilcéia Machado, Inácio Magalhães Filho, Paulo Tadeu, Márcio Michel e André Clemente e o Auditor Vinícius Fragoso. Decisão tomada por: unanimidade. Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral Demóstenes Tres Albuquerque. MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO Presidente VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO Auditor Relator DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE Procurador-Geral do Ministério Público junto à Corte ACÓRDÃO Nº 046/2026 Ementa: Prestação de Contas Anual. Instituto BRB de Desenvolvimento Humano e Responsabilidade Socioambiental ­ Instituto BRB. Exercício de 2021. Contas julgadas regulares com ressalvas. Quitação aos responsáveis. Processo TCDF: 00600-00003450/2024-61-e Responsáveis: Cynthia Vieira Ferreira de Freitas (CPF: ***.510.231-**), Leila Cristina de Lucena Costa de Assis Republicano (CPF: ***.367.001-**), Ílter Afonso Mota de Oliveira (CPF: ***.296.341-**) e Luciane Moreschi Mariano (CPF: ***.408.351-**). Órgão: Instituto BRB de Desenvolvimento Humano e Responsabilidade Socioambiental ­ Instituto BRB. Relator: Auditor Vinícius Fragoso. Unidade Técnica: Secretaria de Contas. Representante do MPjTCDF: Procuradora Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira. Síntese de impropriedades/falhas apuradas: subitens 2.1.1 (Restrição parcial aos trabalhos) e 2.1.2 (Notas fiscais pagas sem o atesto ou aceite dos serviços) do Relatório de Auditoria nº 21/2023 - DAESP/COAUC/SUBCI/CGDF (Peça nº 16, e-DOC 71EC614D). Determinações (LC/DF nº 01/1994, art. 19): aos atuais gestores do Instituto BRB, que implementem as medidas necessárias à correção das falhas. Vistos, relatados e discutidos os autos em exame, considerando o que consta do processo, bem como tendo em vista as conclusões da unidade técnica e do Ministério Público junto a esta Corte, acordam os Conselheiros, nos termos da Proposta de Decisão proferida pelo Relator, Auditor Vinícius Fragoso, com fundamento nos arts. 17, inciso II, 19 e 24, inciso II, da Lei Complementar Distrital nº 01, de 9 de maio de 1994, em julgar regulares com ressalvas as contas em apreço e dar quitação aos responsáveis indicados. ATA da Sessão Ordinária nº 5453 de 11 de fevereiro de 2026. Presentes os Conselheiros: Manoel de Andrade, Renato Rainha, Anilcéia Machado, Inácio Magalhães Filho, Paulo Tadeu, Márcio Michel e André Clemente e o Auditor Vinícius Fragoso. Decisão tomada por: unanimidade. Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral Demóstenes Tres Albuquerque. MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO Presidente VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO Auditor Relator DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE Procurador-Geral do Ministério Público junto à Corte ACÓRDÃO Nº 047/2026 Ementa: Tomada de Contas Anual. Administração Regional do Guará ­ RA-X. Exercício de 2019. Contas julgadas regulares. Quitação plena aos responsáveis. Processo TCDF: 00600-00012886/2025-22-e Responsáveis: Luiz Carlos Delfino do Nascimento Junior (CPF: ***.439.701-**), Josivânia Jorge da Silva Gurgel (CPF: ***.374.474-**), Gilcely de Oliveira Vitor Gomes (CPF: ***.466.131-**) e Alexandre Ricardo Souza Carvalho (CPF: ***.284.891-**). Órgão: Administração Regional do Guará ­ RA-X. Relator: Auditor Vinícius Fragoso. Unidade Técnica: Secretaria de Contas. Representante do MPjTCDF: Procurador Demóstenes Tres Albuquerque. Vistos, relatados e discutidos os autos, considerando a manifestação emitida pelo Controle Interno no seu Certificado de Auditoria e o que mais consta do processo, bem como tendo em vista as conclusões da Unidade Técnica e do Ministério Público junto a esta Corte, acordam os Conselheiros, nos termos da Proposta de Decisão proferida pelo Relator, Auditor Vinícius Fragoso, com fundamento nos arts. 17, inciso I, e 24, inciso I, da Lei Complementar Distrital n.º 01, de 9 de maio de 1994, em julgar regulares as contas em apreço e dar quitação plena aos responsáveis indicados. ATA da Sessão Ordinária nº 5453 de 11 de fevereiro de 2026. Presentes os Conselheiros: Manoel de Andrade, Renato Rainha, Anilcéia Machado, Inácio Magalhães Filho, Paulo Tadeu, Márcio Michel e André Clemente e o Auditor Vinícius Fragoso. Decisão tomada por: unanimidade. Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral Demóstenes Tres Albuquerque. MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO Presidente VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO Auditor Relator DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE Procurador-Geral do Ministério Público junto à Corte ACÓRDÃO Nº 048/2026 Ementa: Tomada de Contas Anual. Administração Regional do Guará ­ RA-X. Exercício de 2019. Contas julgadas regulares com ressalvas. Quitação aos responsáveis. Determinações. Processo TCDF: 00600-00012886/2025-22-e Responsáveis: Luciane Gomes Quintana (CPF: ***.160.318-**) e João Evangelista de Carvalho (CPF: ***.221.841-**). Órgão: Administração Regional do Guará ­ RA-X. Relator: Auditor Vinícius Fragoso. Unidade Técnica: Secretaria de Contas. Representante do MPjTCDF: Procurador Demóstenes Tres Albuquerque. Síntese de impropriedades/falhas apuradas: inconsistências nos demonstrativos contábeis descritas no Relatório Contábil Anual do Exercício de 2019 (Peça nº 11, e-DOC 9220F740). Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 69 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 Determinações (Art. 19 da Lei Complementar nº 1/1994): adequação da contabilidade da jurisdicionada ao fiel cumprimento dos normativos, especialmente ao Decreto Distrital nº 32.598/2010, de modo a evitar impropriedades semelhantes às descritas no Relatório Contábil Anual do Exercício de 2019 (Peça nº 11, e-DOC 9220F740), no Relatório - Bens Móveis nº 31/2020 (Peça nº 8, e-DOC 442F5B2C) e no Relatório SEIGDF n.º 45/2020 - SEEC/SEF/SUCON/COPAT/GAPAI (Peça nº 7, e-DOC 2A14D925), de modo a prevenir ocorrências semelhantes em exercícios futuros. Vistos, relatados e discutidos os autos, considerando a manifestação emitida pelo Controle Interno no Certificado de Auditoria e o que mais consta do processo, bem como tendo em vista as conclusões da Unidade Técnica e do Ministério Público junto a esta Corte, acordam os Conselheiros, nos termos da Proposta de Decisão proferida pelo Relator, Auditor Vinícius Fragoso, com fundamento nos arts. 17, inciso II, e 24, inciso II, da Lei Complementar Distrital n.º 01, de 9 de maio de 1994, em julgar regulares com ressalvas as contas em apreço e dar quitação aos responsáveis indicados. ATA da Sessão Ordinária nº 5453 de 11 de fevereiro de 2026. Presentes os Conselheiros: Manoel de Andrade, Renato Rainha, Anilcéia Machado, Inácio Magalhães Filho, Paulo Tadeu, Márcio Michel e André Clemente e o Auditor Vinícius Fragoso. Decisão tomada por: unanimidade. Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral Demóstenes Tres Albuquerque. MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO Presidente VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO Auditor Relator DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE Procurador-Geral do Ministério Público junto à Corte ACÓRDÃO Nº 049/2026 Ementa: Tomada de Contas Anual. Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal ­ CACI. Exercício de 2014. Contas julgadas regulares com ressalvas. Determinação. Quitação aos responsáveis. Processo TCDF: 26786/2015-e Responsável: Swedenberger do Nascimento Barbosa (CPF: ***.176.908-**), Anadete Gonçalves Reis (CPF: ***.430.665-**). Órgão: Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal ­ CACI. Relator: Auditor Vinícius Fragoso. Unidade Técnica: Secretaria de Contas. Representante do MPjTCDF: Procuradora Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira. Síntese de impropriedades/falhas apuradas: subitens 2.2 ­ "Falha na elaboração do projeto básico para locação de imóvel para a Secretaria Especial do Idoso e para a contratação de empresa para a realização de eventos", 2.4 ­ "Falha no acompanhamento de execução contratual", 2.6 ­ "Falhas na execução do contrato de prestação de eventos" e 3.1 ­ "Irregularidades recorrentes na contratação e execução de contrato referente à manutenção predial corretiva das unidades do palácio do Buriti, Edif. Anexo, Residência Oficial e áreas flutuantes", do Relatório de Auditoria nº 101/2016- DIGOV/COAPG/SUBCI/CGDF (peça 55, anexo n º 1, parte 1/2021, pp 4 a 13, e-DOC: DE425B67) e impropriedades verificadas na celebração do Contrato nº 18/2012, firmado entre o Distrito Federal, por intermédio da então Casa Civil da Governadoria, e a Papillon Hotel e Administração de Imóveis Ltda., conforme Decisão nº 1132/2022 (peça 112, e-DOC 28E8FE70, Processo nº 1641/2017. Determinações (LC/DF nº 01/1994, art. 19): determinar, aos atuais gestores da Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal, o implemento de procedimentos de controle interno com o fito de prevenir, em exercícios vindouros, ocorrências semelhantes às descritas acima. Vistos, relatados e discutidos os autos em exame, considerando o que consta do processo, bem como tendo em vista as conclusões da Unidade Técnica e do Ministério Público junto a esta Corte, acordam os Conselheiros, nos termos da Proposta de Decisão proferida pelo Relator, Auditor Vinícius Fragoso, com fundamento nos arts. 17, inciso II, e 24, inciso II, da Lei Complementar Distrital n.º 01, de 9 de maio de 1994, em julgar regulares com ressalvas as contas em apreço e dar quitação aos responsáveis indicados. ATA da Sessão Ordinária nº 5453 de 11 de fevereiro de 2026. Presentes os Conselheiros: Manoel de Andrade, Renato Rainha, Anilcéia Machado, Inácio Magalhães Filho, Paulo Tadeu, Márcio Michel e André Clemente e o Auditor Vinícius Fragoso. Decisão tomada por: unanimidade. Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral Demóstenes Tres Albuquerque. MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO Presidente VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO Auditor Relator DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE Procurador-Geral do Ministério Público junto à Corte ACÓRDÃO Nº 050/2026 Ementa: Ementa: Tornar sem efeito o Acórdão nº 281/2024 em face de ajuste no valor do débito, em atenção ao decidido no Processo nº 20027/2017. Processo TCDF: 20019/2017-e Responsável: JFR Engenharia e Construções Ltda. (CNPJ: 04.657.597/0001-00). Órgão: Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil ­ Novacap. Relator: Auditor Vinícius Fragoso. Unidade Técnica: Secretaria de Contas. Representante do MPjTCDF: Procurador Demóstenes Tres Albuquerque. Acórdão tornado sem efeito nº 281, de 10 de julho de 2024. Vistos, relatados e discutidos os autos em exame, considerando o que consta do processo, bem como tendo em vista as conclusões da Unidade Técnica e do Ministério Público junto a esta Corte, acordam os Conselheiros, nos termos da Proposta de Decisão proferida pelo Auditor Relator, Vinícius Fragoso, em tornar sem efeito o Acórdão nº 281/2024 em face das conclusões dispostas no Processo nº 20027/2017. ATA da Sessão Ordinária nº 5453 de 11 de fevereiro de 2026. Presentes os Conselheiros: Manoel de Andrade, Renato Rainha, Anilcéia Machado, Inácio Magalhães Filho, Márcio Michel, Paulo Tadeu e André Clemente e o Auditor Vinícius Fragoso. Decisão tomada por: unanimidade Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral Demóstenes Tres Albuquerque. MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO Presidente VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO Auditor Relator DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE Procurador-Geral do Ministério Público junto à Corte ACÓRDÃO Nº 051/2026 Ementa: Tomada de Contas Especial. Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil ­ NOVACAP. Irregularidade associada a superfaturamento por sobrepreço e por quantidade nas medições de serviços realizados no âmbito do Contrato nº 573/2013 (programa "Asfalto Novo 1"). Julgamento pela irregularidade, com imputação de débito. Processo TCDF: 20019/2017-e Responsável: JFR Engenharia e Construções Ltda. (CNPJ: 04.657.597/0001-00). Órgão: Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil ­ Novacap. Relator: Auditor Vinícius Fragoso. Unidade Técnica: Secretaria de Contas. Representante do MPjTCDF: Procurador Demóstenes Tres Albuquerque. Síntese da irregularidade apurada: superfaturamento de obras relacionadas ao Contrato nº 573/2013, ajustado em decorrência da seleção referente ao Lote 9 da Concorrência Pública nº 002/2013 ­ ASCAL/PRES. Débito imputado à responsável: R$ 928.980,69 (novecentos e vinte e oito mil novecentos e oitenta reais e sessenta e nove centavos), em 24/02/2014, que, atualizado monetariamente até 24/7/2025, na forma do art. 212 da Resolução nº 296, de 27 de maio de 2023, c/c a Lei Complementar do DF nº 435, de 27 de dezembro de 2001, perfaz o valor de R$ 1.730.062,33 (um milhão setecentos e trinta mil sessenta e dois reais e trinta e três centavos). Vistos, relatados e discutidos os autos em exame, considerando o que consta do processo, bem como tendo em vista as conclusões da Unidade Técnica e do Ministério Público junto a esta Corte, acordam os Conselheiros, nos termos da Proposta de Decisão proferida pelo Auditor Relator, Vinícius Fragoso, em: I - com fundamento no art. 17, inciso III, alíneas "b" e "c" da Lei Complementar do DF n.º 1, de 9 de maio de 1994, julgar irregulares as contas em apreço; II - condenar a responsável a recolher, ao erário, o valor do débito que lhe é imputado, conforme consta das disposições do artigo 212 do RI/TCDF c/c os da Lei Complementar nº 435/2001, cujo valor deverá ser atualizado até o dia do efetivo ressarcimento do dano; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 70 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 III - fixar o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da correspondente notificação, para que a responsável comprove, perante o Tribunal, o recolhimento ao erário da quantia atualizada relativa ao débito imputado, alertando sobre a possibilidade de incidência de encargos moratórios nos termos do art. 213 da Resolução n.º 296, de 15 de setembro de 2016, e do art. 3º da Lei Complementar do DF n.º 435 ATA da Sessão Ordinária nº 5453 de 11 de fevereiro de 2026. Presentes os Conselheiros: Manoel de Andrade, Renato Rainha, Anilcéia Machado, Inácio Magalhães Filho, Márcio Michel, Paulo Tadeu e André Clemente e o Auditor Vinícius Fragoso. Decisão tomada por: unanimidade Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral Demóstenes Tres Albuquerque. MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO Presidente VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO Auditor Relator DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE Procurador-Geral do Ministério Público junto à Corte ACÓRDÃO Nº 052/2026 Ementa: Prestação de Contas Anual. Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal. SLU. Exercício de 2001. Contas julgadas regulares. Quitação plena ao responsável. Quitação plena ao responsável. Processo TCDF: 792/2002 Responsável: Carlos Moysés Monteiro (CPF: ***.142.081-**). Órgão: Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal ­ SLU. Relator: Auditor Vinícius Fragoso. Unidade Técnica: Secretaria de Contas. Representante do MPjTCDF: Procuradora Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira. Vistos, relatados e discutidos os autos em exame, considerando o que consta do processo, bem como tendo em vista as conclusões da Unidade Técnica e do Ministério Público junto a esta Corte, acordam os Conselheiros, nos termos da Proposta de Decisão proferida pelo Relator, Auditor Vinícius Fragoso, com fundamento nos arts. 17, inciso I, e 24, inciso I, da Lei Complementar Distrital n.º 01, de 9 de maio de 1994, em julgar regulares as contas em apreço e dar quitação plena ao responsável indicado. ATA da Sessão Ordinária nº 5453 de 11 de fevereiro de 2026. Presentes os Conselheiros: Manoel de Andrade, Renato Rainha, Anilcéia Machado, Inácio Magalhães Filho, Paulo Tadeu, Márcio Michel e André Clemente e o Auditor Vinícius Fragoso. Decisão tomada por: unanimidade. Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral Demóstenes Tres Albuquerque. MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO Presidente VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO Auditor Relator DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE Procurador-Geral do Ministério Público junto à Corte ACÓRDÃO Nº 053/2026 Ementa: Prestação de Contas Anual. Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal. SLU. Exercício de 2001. Contas julgadas regulares com ressalvas. Quitação ao responsável. Processo TCDF: 792/2002 Responsável: Luiz Antônio Peres Flores (CPF: ***.589.701-**). Órgão: Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal ­ SLU. Relator: Auditor Vinícius Fragoso. Unidade Técnica: Secretaria de Contas. Representante do MPjTCDF: Procuradora Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira. Síntese de impropriedades/falhas apuradas: falhas de natureza patrimonial e contábil descritas pelo Controle Interno nos itens 1.3 e 1.7 da Peça nº 58 (e-DOC 6866C5BF, pp. 141/146), divergência entre os valores correspondentes aos bens móveis do inventário patrimonial, irregularidades praticadas no bojo do Contrato de Gestão S/N de abril de 2001, firmados com o Instituto Candango de Solidariedade ­ ICS, nos termos do Acórdão nº 279/2010 (e-DOC B1ACF9C5) e da Decisão nº 6624/2010 (e-DOC 0664E989), parcialmente reformada por intermédio da Decisão nº 4540/2011 (e-DOC 02DFEE4F). Determinações (LC/DF nº 01/1994, art. 19): dispensadas, haja vista o transcurso de tempo desde os fatos, bem como as providências implementadas pelo Tribunal nos Processos nºs 1505/1999 e 23.074/2005. Vistos, relatados e discutidos os autos em exame, considerando o que consta do processo, bem como tendo em vista as conclusões da Unidade Técnica e do Ministério Público junto a esta Corte, acordam os Conselheiros, nos termos da Proposta de Decisão proferida pelo Relator, Auditor Vinícius Fragoso, com fundamento nos arts. 17, inciso II, 19 e 24, inciso II, da Lei Complementar Distrital nº 01, de 9 de maio de 1994, em julgar regulares com ressalvas as contas em apreço e dar quitação ao responsável indicado. ATA da Sessão Ordinária nº 5453 de 11 de fevereiro de 2026. Presentes os Conselheiros: Manoel de Andrade, Renato Rainha, Anilcéia Machado, Inácio Magalhães Filho, Paulo Tadeu, Márcio Michel e André Clemente e o Auditor Vinícius Fragoso. Decisão tomada por: unanimidade. Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral Demóstenes Tres Albuquerque. MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO Presidente VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO Auditor Relator DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE Procurador-Geral do Ministério Público junto à Corte ACÓRDÃO Nº 054/2026 Ementa: Prestação de Contas Anual. Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal. SLU. Exercício de 2001. Contas julgadas regulares com ressalvas. Quitação aos responsáveis. Processo TCDF: 792/2002 Responsáveis: Expedito Apolinário Silva (CPF: ***.247.901-**) e Sérgio Mesquita de Ávila Filho (CPF: ***.692.397-**). Órgão: Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal ­ SLU. Relator: Auditor Vinícius Fragoso. Unidade Técnica: Secretaria de Contas. Representante do MPjTCDF: Procuradora Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira. Síntese de impropriedades/falhas apuradas: irregularidades praticadas no bojo do Contrato de Gestão S/N de abril de 2001, firmados com o Instituto Candango de Solidariedade ­ ICS, nos termos do Acórdão nº 279/2010 (e-DOC B1ACF9C5) e da Decisão nº 6624/2010 (eDOC 0664E989), parcialmente reformada por intermédio da Decisão nº 4540/2011 (e-DOC 02DFEE4F). Determinações (LC/DF nº 01/1994, art. 19): dispensadas, haja vista as providências implementadas pelo Tribunal nos Processos nos 1505/1999 e 23.074/2005. Vistos, relatados e discutidos os autos em exame, considerando o que consta do processo, bem como tendo em vista as conclusões da Unidade Técnica e do Ministério Público junto a esta Corte, acordam os Conselheiros, nos termos da Proposta de Decisão proferida pelo Relator, Auditor Vinícius Fragoso, com fundamento nos arts. 17, inciso II, 19 e 24, inciso II, da Lei Complementar Distrital nº 01, de 9 de maio de 1994, em julgar regulares com ressalvas as contas em apreço e dar quitação aos responsáveis indicados. ATA da Sessão Ordinária nº 5453 de 11 de fevereiro de 2026. Presentes os Conselheiros: Manoel de Andrade, Renato Rainha, Anilcéia Machado, Inácio Magalhães Filho, Paulo Tadeu, Márcio Michel e André Clemente e o Auditor Vinícius Fragoso. Decisão tomada por: unanimidade. Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral Demóstenes Tres Albuquerque. MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO Presidente VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO Auditor Relator DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE Procurador-Geral do Ministério Público junto à Corte ACÓRDÃO Nº 055/2026 Ementa: TCE. Sedest/DF. Contrato n.º 17/2010. Sociedade empresária Unimix Tecnologia LTDA. Contas julgadas irregulares. Recurso de Revisão. Decisões n.ºs 3279/2019 e 2271/2020. Provimento. Decisão n.º 3279/2019 e Acórdão n.º 213/2019. Provimento. Tornar sem efeito o Acórdão. Processo TCDF: 30231/2014-e Responsáveis: Darciso Maia Filho (CPF: ***.892.143-**), Ruither Jacques Sanfilippo (CPF: ***.006.561-**) e Unimix Tecnologia Ltda. (CNPJ: 37.979.531/0001-88). Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 71 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 Órgão: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal ­ Sedes/DF. Relator: Conselheiro André Clemente. Unidade Técnica: Núcleo de Recursos ­ Nurec. Representante do MPjTCDF: Procurador Demóstenes Tres Albuquerque. Acórdão recorrido: 213/2019, de 26 de setembro de 2019. Vistos, relatados e discutidos os autos em exame, considerando o que consta do processo, bem como tendo em vista as conclusões da Unidade Técnica, acordam os Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Relator Conselheiro André Clemente, em dar provimento ao recurso em apreço para tornar sem efeito o Acórdão n.º 213/2019. ATA da Sessão Ordinária nº 5453 de 11 de fevereiro de 2026. Presentes os Conselheiros: Manoel de Andrade, Renato Rainha, Anilcéia Machado, Inácio Magalhães Filho, Paulo Tadeu, Márcio Michel e André Clemente e o Auditor Vinícius Fragoso. Decisão tomada por: unanimidade. Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral Demóstenes Tres Albuquerque. MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO Presidente ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA Conselheiro Relator DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE Procurador-Geral do Ministério Público junto à Corte ACÓRDÃO Nº 056/2026 Ementa: TCE. Sedest/DF. Contrato n.º 17/2010. Sociedade empresária Unimix Tecnologia LTDA. Contas julgadas irregulares. Recurso de Revisão. Decisões n.ºs 3279/2019 e 2271/2020. Provimento. Decisão n.º 3279/2019 e Acórdão n.º 213/2019. Solidariedade do débito. Afastada. Processo TCDF: 30231/2014-e Responsável: Unimix Tecnologia Ltda. (CNPJ: 37.979.531/0001-88). Órgão: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal ­ Sedes/DF. Relator: Conselheiro André Clemente. Unidade Técnica: Núcleo de Recursos ­ Nurec. Representante do MPjTCDF: Procurador Demóstenes Tres Albuquerque. Síntese das impropriedades apuradas: (a) utilização da métrica homem-hora, na forma de Hora de Serviço Técnico sob Demanda, no âmbito do Termo de Referência que resultou no Contrato n.º 17/2010, (b) ausência de comprovação da vantajosidade da adesão à Ata de Registro de Preços ­ ARP n.º 6/2008 do Ministério da Defesa ­ MD e (c) superfaturamento do preço unitário de Hora de Serviço Técnico no Contrato n.º 17/2010 e nos Termos Aditivos. Débito imputado à responsável: R$ 6.526.582,36 (atualizado em 24.02.2026). Vistos, relatados e discutidos os autos em exame, considerando o que consta do processo, bem como tendo em vista as conclusões da Unidade Técnica, acordam os Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Relator Conselheiro André Clemente: I. julgar irregulares as contas em apreço, na forma do art. 17, caput, inciso III, alíneas "b" e "c", da Lei Complementar Distrital n.º 1/1994; e II. fixar o prazo de 30 dias, a contar da correspondente notificação, para que a Unimix Tecnologia Ltda. comprove perante esta Corte o recolhimento ao erário do débito a ela imputado, no valor R$ 6.526.582,36 (atualizado em 24.02.2026), alertando-a acerca da possibilidade de incidência de encargos moratórios, nos termos do art. 213 da Resolução TCDF nº 296/2016, e do art. 3º da Lei Complementar Distrital nº 435/2001. ATA da Sessão Ordinária nº 5453 de 11 de fevereiro de 2026. Presentes os Conselheiros: Manoel de Andrade, Renato Rainha, Anilcéia Machado, Inácio Magalhães Filho, Paulo Tadeu, Márcio Michel e André Clemente e o Auditor Vinícius Fragoso. Decisão tomada por: unanimidade. Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral Demóstenes Tres Albuquerque. MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO Presidente ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA Conselheiro Relator DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE Procurador-Geral do Ministério Público junto à Corte ACÓRDÃO Nº 057/2026 Ementa: TCE. Sedest/DF. Contrato n.º 17/2010. Sociedade empresária Unimix Tecnologia Ltda. Contas julgadas irregulares. Recurso de Revisão. Decisões n.ºs 3279/2019 e 2271/2020. Provimento. Decisão n.º 3279/2019 e Acórdão n.º 213/2019. Provimento. Solidariedade do Débito. Afastada. Processo TCDF: 30231/2014 Responsáveis: Darciso Maia Filho (CPF: ***.892.143-**) e Ruither Jacques Sanfilippo (CPF: ***.006.561-**). Órgão: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal ­ Sedes/DF. Relator: Conselheiro André Clemente. Unidade Técnica: Núcleo de Recursos ­ Nurec. Representante do MPjTCDF: Procurador Demóstenes Tres Albuquerque. Síntese das impropriedades apuradas: (a) utilização da métrica homem-hora, na forma de Hora de Serviço Técnico sob Demanda, no âmbito do Termo de Referência que resultou no Contrato n.º 17/2010, (b) ausência de comprovação da vantajosidade da adesão à Ata de Registro de Preços ­ ARP n.º 6/2008 do Ministério da Defesa ­ MD e (c) superfaturamento do preço unitário de Hora de Serviço Técnico no Contrato n.º 17/2010 e nos Termos Aditivos. Vistos, relatados e discutidos os autos em exame, considerando o que consta do processo, bem como tendo em vista as conclusões da Unidade Técnica, acordam os Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Relator Conselheiro André Clemente, em dar provimento ao recurso em apreço para, com fundamento nos arts. 17, inciso III, alíneas "b" e "c", e 20, da Lei Complementar do DF n.º 1/1994, julgar irregulares as contas dos responsáveis indicados, afastando, contudo, a responsabilidade solidária. ATA da Sessão Ordinária nº 5453 de 11 de fevereiro de 2026. Presentes os Conselheiros: Manoel de Andrade, Renato Rainha, Anilcéia Machado, Inácio Magalhães Filho, Paulo Tadeu, Márcio Michel e André Clemente e o Auditor Vinícius Fragoso. Decisão tomada por: unanimidade. Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral Demóstenes Tres Albuquerque. MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO Presidente ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA Conselheiro Relator DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE Procurador-Geral do Ministério Público junto à Corte ACÓRDÃO Nº 059/2026 Ementa: Monitoramento de decisões. Decisão n.º 38/2022. Acórdão n.º 8/2022. Processo n.º 35.810/2014-e. Sr. Roberto José Bittencourt. Comprovação de recolhimento de multa. Quitação ao responsável. Processo TCDF: 00600-00006770/2024-73-e Responsável: Roberto José Bittencourt (CPF: ***.937.877-**). Órgão: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF. Relator: Conselheiro Inácio Magalhães Filho. Unidade Técnica: Secretaria de Contas. Representante do MPjTCDF: Procuradora Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira. Vistos, relatados e discutidos os autos, tendo em conta as conclusões da unidade instrutiva e do Parquet especial, acordam os Conselheiros, nos termos do voto proferido pela Relator deste feito, com fundamento no art. 28 da Lei Complementar do DF nº 1, de 9 de maio de 1994, em considerar o responsável, no que tange à multa imposta por meio da Decisão n.º 38/2022 e Acórdão n.º 8/2022, quite com o erário, em face do recolhimento integral da penalidade, que lhe foi imputada, no Processo nº 35810/2014. ATA da Sessão Ordinária Virtual nº 185, de 9/2/2026 até 13/2/2026. Presentes os Conselheiros: Manoel de Andrade, Anilcéia Machado, Renato Rainha, Inácio Magalhães Filho, Paulo Tadeu, Márcio Michel e André Clemente e o Auditor Vinícius Fragoso. Decisão tomada por: unanimidade. Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral Demóstenes Tres Albuquerque MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO Presidente INÁCIO MAGALHÃES FILHO Conselheiro Relator DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE Procurador-Geral do Ministério Público junto à Corte ACÓRDÃO Nº 060/2026 Ementa: Monitoramento de decisões. Decisão n.º 3.434/2024. Acórdão n.º 471/2024. Processo n.º 00600-00001994/2020-65-e. Sr. Manoel Silva Neto. Comprovação de recolhimento de multa. Quitação ao responsável. Processo TCDF: 00600-00013905/2025-38-e. Responsável: Manoel Silva Neto (CPF: ***.787.201-**). Órgão: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF. Relator: Conselheiro Inácio Magalhães Filho. Unidade Técnica: Secretaria de Contas. Representante do MPjTCDF: Procuradora Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira. Vistos, relatados e discutidos os autos, tendo em conta as conclusões da unidade instrutiva e do Parquet especial, acordam os Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Relator deste feito, com fundamento no art. 28 da Lei Complementar do DF n.º 1, de 9 de maio de 1994, em considerar o responsável, no que tange à multa imposta por meio da Decisão n.º 3.434/2024 e Acórdão n.º 471/2024, quite com o erário, em face do recolhimento integral da penalidade, que lhe foi imputada, no processo nº 00600-00001994/2020-e. ATA da Sessão Ordinária Virtual nº 185, de 9/2/2026 até 13/2/2026. Presentes os Conselheiros: Manoel de Andrade, Anilcéia Machado, Renato Rainha, Inácio Magalhães Filho, Paulo Tadeu, Márcio Michel e André Clemente e o Auditor Vinícius Fragoso. Decisão tomada por: unanimidade. Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral Demóstenes Tres Albuquerque MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO Presidente INÁCIO MAGALHÃES FILHO Conselheiro Relator DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE Procurador-Geral do Ministério Público junto à Corte Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 72 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 SEÇÃO II PODER EXECUTIVO DECRETOS DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: EXONERAR SHIRLEY SOUSA DE OLIVEIRA do Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 08600196, de Assessor Técnico, da Coordenação de Desenvolvimento, da Administração Regional do Recanto das Emas do Distrito Federal. NOMEAR NAIARA RODRIGUES DE ANDRADE para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 08600196, de Assessor Técnico, da Coordenação de Desenvolvimento, da Administração Regional do Recanto das Emas do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, IURI ALKIMIM FAGUNDES DE PAULA, matrícula 282944-4, do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-03, SIGRH 38000253, de Chefe, da Assessoria de Informações e Subsídios Jurídicos, da Diretoria Jurídica, da Presidência, do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, RASSIBE NAMEN CURA ANTUNES, matrícula 284913-5, do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 38000256, de Assessor Especial, da Assessoria de Informações e Subsídios Jurídicos, da Diretoria Jurídica, da Presidência, do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, OSCAR FRANCISCO PALOSCHI, matrícula 283719-6, do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 38000398, de Assessor Especial, da Assessoria de Informações e Subsídios Jurídicos, da Diretoria Jurídica, da Presidência, do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, LUCIANA PACHECO QUINTANA, matrícula 281284-3, do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 38000305, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência, do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas. NOMEAR IURI ALKIMIM FAGUNDES DE PAULA para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-03, de Chefe, da Chefia do Contencioso, da Diretoria Jurídica, da Presidência, do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas. NOMEAR RASSIBE NAMEN CURA ANTUNES para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, de Chefe, da Unidade de Subsídios Jurídicos, da Chefia do Contencioso, da Diretoria Jurídica, da Presidência, do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas. NOMEAR ANNA CAROLLINA SOUSA RAMOS RODRIGUES OLIVEIRA para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial, da Unidade de Subsídios Jurídicos, da Chefia do Contencioso, da Diretoria Jurídica, da Presidência, do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas. NOMEAR OSCAR FRANCISCO PALOSCHI para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Coordenador, da Coordenação de Cumprimentos Judiciais, da Unidade de Subsídios Jurídicos, da Chefia do Contencioso, da Diretoria Jurídica, da Presidência, do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas. NOMEAR ELLEN OLIVEIRA VIANA para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, da Diretoria de Administração, da Presidência, do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, ELLEN OLIVEIRA VIANA, matrícula 286728-1, do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 38000384, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência, do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas. NOMEAR LUCIANA PACHECO QUINTANA para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 38000384, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência, do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas. EXONERAR, por ter sido transferido para a reserva remunerada, o CEL QOPM EMERSON ALMEIDA CARDOSO, matrícula 50.561-7, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-05, SIGRH 21102435, de Diretor, da Diretoria de Patrimônio, Transporte e Suprimento, do Departamento de Logística e Finanças, do Comando-Geral, da Polícia Militar do Distrito Federal, a contar de 22 de janeiro de 2026. EXONERAR o CEL QOPM NELSON PIRES FILHO, matrícula 50.615-X, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-05, SIGRH 21102027, de Diretor, da Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis, do Departamento de Gestão de Pessoal, do ComandoGeral, da Polícia Militar do Distrito Federal. NOMEAR o CEL QOPM MURIEL MENDONÇA DIAS SILVA, matrícula 50.637-0, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-05, SIGRH 21102027, de Diretor, da Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis, do Departamento de Gestão de Pessoal, do Comando-Geral, da Polícia Militar do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, o TC QOPM ADAUTON SANTANA DA CONCEIÇÃO, matrícula 50.675-3, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 21102571, de Subcomandante, do Comando de Policiamento Especializado, do Departamento de Operações, do Comando-Geral, da Polícia Militar do Distrito Federal. NOMEAR o TC QOPM ADAUTON SANTANA DA CONCEIÇÃO, matrícula 50.675-3, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-05, SIGRH 21102482, de Chefe, da Subchefia de Operações, do Departamento de Operações, do Comando-Geral, da Polícia Militar do Distrito Federal. EXONERAR IEDA REGINA LISBOA DOS REIS, matrícula GDF 17262607, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 00802070, de Assessor, da Coordenação da Residência Oficial de Águas Claras, da Subchefia de Gestão de Serviços, da Casa Militar do Distrito Federal. EXONERAR o MAJ QOPM ANDERSON LUIZ LOPES DE OLIVEIRA, matrícula GDF 17104653, da Polícia Militar do Distrito Federal, do Cargo de Ajudante de Ordens, SIGRH 00801508, da Ajudância, do Gabinete, da Casa Militar do Distrito Federal, bem como cessar o pagamento da Gratificação Militar de Segurança Institucional, GMSI-4, nos termos do Artigo 1º, § 1º, da Lei nº 5.007, de 21 de dezembro de 2012. NOMEAR o TC QOPM FRANK WILLIAM GOMES BARROS, matrícula PMDF 50.8098, da Polícia Militar do Distrito Federal, para exercer o Cargo de Ajudante de Ordens, SIGRH 00801508, da Ajudância, do Gabinete, da Casa Militar do Distrito Federal, bem como conceder o pagamento da Gratificação Militar de Segurança Institucional, GMSI-4, nos termos do Artigo 1º, § 1º, da Lei nº 5.007, de 21 de dezembro de 2012. EXONERAR o MAJ QOPM ROGER VINICIUS DE SOUZA SIQUEIRA, matrícula GDF 17030307, da Polícia Militar do Distrito Federal, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 00801897, de Assessor Especial, da Assessoria JurídicoLegislativa, da Casa Militar do Distrito Federal. NOMEAR o TC QOPM PERICLES QUEIROZ ARAUJO, matrícula PMDF 50.669-9, da Polícia Militar do Distrito Federal, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 00801897, de Assessor Especial, da Assessoria JurídicoLegislativa, da Casa Militar do Distrito Federal. EXONERAR o MAJ QOPM ÁTICO FREIRE LANDGRAF, matrícula GDF 17155142, da Polícia Militar do Distrito Federal, do Cargo de Gerente, SIGRH 00801541, da Gerência de Patrimônio, da Diretoria de Patrimônio e Transporte, da Subchefia de Gestão Administrativa, da Casa Militar do Distrito Federal, bem como cessar o pagamento da Gratificação Militar de Segurança Institucional, GMSI-4, nos termos do Artigo 1º, § 1º, da Lei nº 5.007, de 21 de dezembro de 2012. NOMEAR o TC QOPM HELIO DE SOUSA CHAGAS, matrícula PMDF 21.447-7, da Polícia Militar do Distrito Federal, para exercer o Cargo de Gerente, SIGRH 00801541, da Gerência de Patrimônio, da Diretoria de Patrimônio e Transporte, da Subchefia de Gestão Administrativa, da Casa Militar do Distrito Federal, bem como conceder o pagamento da Gratificação Militar de Segurança Institucional, GMSI-4, nos termos do Artigo 1º, § 1º, da Lei nº 5.007, de 21 de dezembro de 2012. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990 ­ Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Distrital nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, resolve: NOMEAR, de forma provisória, MARINETE FERREIRA DE SOUSA, Primeira Suplente, para exercer o Cargo de Conselheira Tutelar, do Conselho Tutelar de Água Quente, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, em substituição à Conselheira Tutelar, TARCIANE MARA ARAÚJO BESSA, afastada em razão de licença médica, enquanto durar o afastamento. IBANEIS ROCHA DESPACHO DO GOVERNADOR Em 27 de fevereiro de 2026 Processo SEI-GDF: 04037-00000071/2026-39. Interessada: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL. Assunto: AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO. I - AUTORIZO, nos termos previstos no Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008 e com fundamento no Decreto nº 45.001, de 26 de setembro de 2023, o afastamento da Secretária de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, ANA PAULA SOARES MARRA, matrícula 1689295-X, para participar do Seminário Internacional "Os Territórios do Cuidado", no período de 09 a 13 de março de 2026, na cidade de Montevidéu/Uruguai com ônus limitado para o Distrito Federal, conforme consta nos autos em epígrafe. II - Após publicado, encaminhe-se à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, para ciência e adoção das providências pertinentes. IBANEIS ROCHA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO PORTARIA Nº 20, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais previstas que lhe são conferidas pelo art. 105, III, da Lei Orgânica do Distrito Federal c/c Art. 1º, XI e XII da Portaria nº 60/2022, considerando a necessidade de atendimento à Decisão nº 3474/2025 proferida pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal TCDF, com a finalidade de resolver os problemas de controle de ocupação da Feita da Torre de TV e de arrecadação dos preços públicos. Resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 73 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho (GT), com a finalidade de resolver os problemas de controle de ocupação da Feira da Torre de TV e de arrecadação dos preços públicos. Art. 2º O Grupo de Trabalho (GT) será constituído pelos seguintes membros: I) Pela Secretaria Executiva das Cidades: a) ALEXANDRE DE JESUS SILVA YANEZ, matrícula nº 1.710.390-8; b) ANTÔNIA SOUSA SILVA, matrícula nº 1.715.479-0; e c) GABRIEL MONTEIRO ROCHA NOGUEIRA, matrícula nº 1.722.532-9; II) Pela Administração Regional do Plano Piloto: a) JAQUELINE PEREZ ORSI BOUGLEUX, matrícula nº 1.690.740-X; III) Pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal: a) JOCÉLIO DE OLIVEIRA SILVA, matrícula nº 92.318-4; IV) Pela Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal: a) FRANCISCO ALVES QUIRINO, matrícula nº 285866-5; e b) ALLAN MARINET GUIMARÃES DE ALMEIDA, matrícula nº 91369-3. Art. 3º O Grupo de Trabalho (GT) será Coordenado por ALEXANDRE DE JESUS SILVA YANEZ, matrícula nº 1.710.390-8, Subsecretário da Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades da Secretaria Executiva das Cidades da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal. Art. 4º O Grupo de Trabalho (GT) poderá convidar servidores da Secretaria de Estado de Governo e de outros Órgãos e instituições, desde que sua participação seja relevante para o atingimento do objetivo proposto. Art. 5º As funções desempenhadas no âmbito do Grupo de Trabalho (GT) de que trata está Portaria não serão remuneradas, e seu exercício será considerado serviço público relevante. Art. 6º O Grupo de Trabalho (GT) terá prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período. Em caso de prorrogação, a solicitação do prazo deverá ser requerida até 5 (cinco) dias antes do seu termo final. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HUMBERTO PIRES DE ARAÚJO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PLANO PILOTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 24, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PLANO PILOTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e em conformidade com o inciso III, letra "b" do art. 62, da Lei Complementar 840/2011, resolve: Art. 1º Conceder Licença Nojo ao servidor, JONAS GOMES MARTINS, matrícula nº 1.723.545-6, Assessor Técnico, do Núcleo de Informática, da Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral, da Administração Regional do Plano Piloto, no período de 19/02/2026 a 26/02/2026 (8 dias), por motivo de falecimento de seu Genitor, ESTAQUILINO MARTINS DOS SANTOS, conforme Certidão de Óbito, nº 021220 01 55 2026 4 00099 249 0030136 73, CNS nº 02.122-0 Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais , Núcleo Bandeirante - Brasília/DF. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO JOSÉ BANDIM OLIMPIO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CRUZEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº 19, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO CRUZEIRO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 42 do Regimento Interno, das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e nos termos do § 1º do Artigo 4º, da Instrução Normativa nº 02 de 19 de Outubro de 2021 resolve: Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o Procedimento de Investigação Preliminar -PIP nº 001/2025, constituído pela Ordem de Serviço nº 65, de 12 de novembro de 2025, publicado no DODF nº 218, de 17 de novembro de 2025, referente ao Processo 00139-00001678/202574, visando à apuração da Manifestação OUV233073/2025 - Denúncia - Servidor Público, doc. SEI nº (182155433). Art. 2º Designar: DANIEL DE CAMILLIS GIL JÚNIOR, matrícula 1720465-8, Diretor de Ordenamento Territorial, da Administração Regional do Cruzeiro/DF, para apurar a denúncia proferida na Manifestação OUV-233073/2025 - Denúncia - Servidor Público, doc. SEI nº (182155433). Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO ALMEIDA AIRES SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 26 de fevereiro de 2026 PROCESSO: 00401-00008756/2023-98 INTERESSADA: EULÁLIA REJANE LOPES SILVA ASSUNTO: REVOGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO 1) Considerando os termos do Despacho - SEE/SUGEP (195517262), de 23/02/2025, REVOGO, a partir de 19/02/2026, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 2º, V, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, a disposição da servidora EULÁLIA REJANE LOPES SILVA, matrícula 28.501-3, ocupante do Cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE), para a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), publicada no DODF nº 227, de 02/12/2025, pág. 32. 2) Publique-se e encaminhe-se à SEE, para as providências pertinentes. ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS DESPACHO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 26 de fevereiro de 2026 PROCESSO: 00020-00047438/2025-43 INTERESSADA: MÁRCIA MILENA BARROS ROCHA ASSUNTO: DISPOSIÇÃO DE PESSOAL1) AUTORIZO, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 2º, V, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, a disposição da servidora MÁRCIA MILENA BARROS ROCHA, matrícula 1.436.270-8, ocupante do Cargo de Farmacêutico - Bioquímico Farmárcia, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES), para a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: cedente. B) INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar da entrada em exercício, mediante ofício de apresentação. C) PRAZO CERTO: até 31/12/2026. D) FIM DETERMINADO: atuar na Gerência de Apoio Técnico na Área da Saúde, da Diretoria de Apoio Técnico e Científico, da Subsecretaria-Geral de Apoio Técnico, Operacional e Científico, da Secretaria-Geral, em atividades compatíveis com as do cargo efetivo. E) FUNDAMENTO LEGAL: art. 157, I e § 1º, II e § 2º, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; arts. 3º, 4º, 7º, § 4º, 10 e 21, § 4º, do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018. 2) A disposição encerra-se com o término do prazo fixado neste ato ou com a revogação pela autoridade competente. 3) Publique-se e encaminhe-se à SES e à PGDF, para as providências pertinentes. a 12. ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PORTARIA Nº 12, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV-DF, no uso da atribuição prevista no artigo 8º, inciso XXVIII c/c o art. 123, inciso II, do Anexo Único do Decreto nº 46.977, de 17 de março e 2025 que dispõe sobre o Regimento Interno do Iprev-DF, o art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, resolve: Art. 1º Designar em caráter excepcional a servidora LUANA DIAS RODRIGUES DE MOURA, matrícula nº 284.398-6, para substituir o Gerente, da Gerência de Compras, da Coordenação de Administração Geral, da Diretoria de Administração e Finanças, do IprevDF, na data de 06/02/2026, por motivo de abono de ponto do titular, conforme Processo SEI nº 00413-00003599/2023-31 Art. 2º Designar em caráter excepcional a servidora THAIS POLIANA TEIXEIRA RIBEIRO DE ASSUNÇÃO, matrícula nº 284.416-8, para substituir o Chefe, do Núcleo de Apoio, da Gerência de Contagem de Tempo Especial, da Coordenação de Gerenciamento do Pagamento de Benefícios, da Diretoria de Previdência, do Iprev-DF, o período de 14 a 23/01/2026 e no período de 04 a 13/02/2026, por motivo de férias e substituição do titular, conforme Processo SEI nº 00413-00001140/2026-45. Art. 3º Designar em caráter excepcional o servidor CLÉSIO ALVES DA SILVA, matrícula nº 285.391-4, para substituir o Gerente, da Gerência de Pagamento, da Coordenação Financeira, da Diretoria de Administração e Finanças, do Iprev-DF, nas datas de 23 e 26/01/2026, por motivo de abono de ponto do titular, conforme Processo SEI nº 0041300003688/2022-04. Art. 4º Designar em caráter excepcional a servidora CARLA CRISTINA DE LIMA BRASIL, matrícula nº 285.990-4, para substituir o Chefe, do Núcleo de Pagamento, da Gerência da Folha de Aposentadorias, da Coordenação de Gerenciamento do Pagamento de Benefícios, da Diretoria de Previdência, do Iprev-DF, no período de 05 a 14/01/2026, por motivo de férias do titular, conforme Processo SEI nº 00413-00000080/2026-43. Art. 5º Designar em caráter excepcional o servidor NATHAN VINAGRE AUGUSTO DOS SANTOS, matrícula nº 286.006-6, para substituir o Chefe, do Núcleo de Pagamento, da Gerência da Folha de Aposentadorias, da Coordenação de Gerenciamento do Pagamento de Benefícios, da Diretoria de Previdência, do Iprev-DF, no período de 15 a 24/01/2026, por motivo de férias do titular, conforme Processo SEI nº 00413-00000080/2026-43. Art. 6º Designar em caráter excepcional o servidor MATEUS DA CRUZ SOUSA LOPES, matrícula nº 287.157-2, para substituir o Gerente, da Gerência de Controle e Acompanhamento da Compensação Previdenciária, da Coordenação de Compensação Previdenciária, da Diretoria de Previdência, do Iprev-DF, no período de 12 a 21/01/2026 e no período de 28/01 a 06/02/2026, por motivo de férias e substituição do titular, conforme Processo SEI nº 00413-00000260/2026-25. Art. 7º Designar em caráter excepcional a servidora MARINA PINHEIRO DOURADO, matrícula nº 284.458-3, para substituir o Chefe, do Núcleo de Cadastro de Pessoal, da Divisão de Gestão de Pessoas, da Coordenação de Administração Geral, da Diretoria de Administração e Finanças, do Iprev-DF, no período de 04 a 13/02/2026, por motivo de férias do titular, conforme Processo SEI nº 00413-00006575/2024-14. Art. 8º Designar em caráter excepcional o servidor FRANKLIN BARBOSA DA CONCEIÇÃO SILVA, matrícula nº 174.810-6, para substituir o Coordenador, da Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 74 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 Coordenação de Gerenciamento do Pagamento de Benefícios, da Diretoria de Previdência, do Iprev-DF, o período de 04 a 13/02/2026, por motivo de férias do titular, conforme Processo SEI nº 00413-00000961/2026-64. Art. 9º Designar em caráter excepcional o servidor MARCOS IZIEL BARBOSA DE SOUSA, matrícula nº 284.410-9, para substituir o Chefe, do Núcleo de Apoio, da Gerência de Concessão de Pensões, da Coordenação de Reconhecimento de Direitos, da Diretoria de Previdência, do Iprev-DF, o período de 15, 16, 21 a 25 e 27 a 30/01/2026, por motivo de substituição do titular, conforme Processo SEI nº 00413-00001140/2026-45. Art. 10. Designar em caráter excepcional a servidora MICHELLE VANINE DE SOUZA FERREIRA, matrícula nº 284.471-0, para substituir o Gerente, da Gerência de Atividade Administrativa, da Coordenação de Assuntos Administrativos, da Diretoria Jurídica, do Iprev-DF, nos dias 15, 19 e 26/01/2026 e no dia 05/02/2026, por motivo de substituição do titular, conforme Processo SEI nº 00413-00000759/2026-32. Art. 11. Designar em caráter excepcional o servidor RENATO DE SOUZA SANTOS, matrícula nº 285.518-6, para substituir o Coordenador, da Coordenação de Gestão da Tecnologia da Informação, da Presidência, do Iprev-DF, no dia 13/02/2026, por motivo de abono de ponto do titular, conforme Processo SEI nº 00413-00001634/2026-20. Art. 12. Designar em caráter excepcional a servidora LAYS SOUSA DE FARIA, matrícula nº 285.352-3, para substituir o Gerente, da Gerência de Monitoramento da Folha e E-Social, a Coordenação de Gerenciamento do Pagamento de Benefícios, da Diretoria de Previdência, do Iprev-DF, no período de 04 e 05/02/2026 e no período de 09 a 13/02/2026, por motivo de substituição do titular, conforme Processo SEI nº 0041300000961/2026-64. Art. 13. Designar em caráter excepcional o servidor GABRIEL SOUZA NUNES, matrícula nº 285.861-4, para substituir o Coordenador, da Coordenação de Assuntos Previdenciários, da Diretoria Jurídica, do Iprev-DF, no período de 12 a 13/02/2026, por motivo de licença médica do titular, conforme Processo SEI nº 0041300005179/2021-27. Art. 14. Designar em caráter excepcional o servidor RONNYERE DE SOUSA FERNANDES, matrícula nº 284.761-2, para substituir o Chefe, do Núcleo de Apoio, da Gerência de Monitoramento da Folha e E-Social, da Coordenação de Gerenciamento do Pagamento de Benefícios, da Diretoria de Previdência, do Iprev-DF, a partir de 19/01/2026, por motivo de vacância do cargo, conforme Processo SEI nº 0041300000961/2026-64. Art. 15. Designar em caráter excepcional a servidora ANA CAROLINY DE OLIVEIRA PINHEIRO, matrícula nº 285.889-4, para substituir o Chefe, da Divisão de Governança e Planejamento, da Coordenação de Governança e Integridade, da Diretoria de Governança, Projetos e Compliance, do Iprev-DF, no período de 14 a 23/01/2026, por motivo de férias do titular, conforme Processo SEI nº 00413-00012297/2025-15. Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAQUEL GALVÃO RODRIGUES DA SILVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 10, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, Iprev-DF, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º, inciso XXXVII, do Regimento Interno do Iprev-DF, aprovado pelo Decreto nº 46.977/2025, bem como em conformidade com o artigo 128 da Lei Complementar nº 840/2011, resolve: Art. 1º Suspender, por necessidade do serviço, o usufruto das férias, da servidora ADRIANA ALVES RABELO CASTRO, matrícula 286,080-5, Gerente, da Gerência de Compras, da Coordenação de Administração Geral, da Diretoria de Administração e Finanças do Iprev-DF, de 23/02/2026 a 04/03/2026, referente a dez dias do 1º período de férias, do exercício de 2026, cujo saldo remanescente será remarcado posteriormente, conforme processo SEI nº 00413-00012011/2025-00. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. RAQUEL GALVÃO RODRIGUES DA SILVA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 16, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DE PREVIDÊNCIA, DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º do Decreto nº 38.649, de 27 de novembro de 2017, e pela Portaria nº 33, de 25 de fevereiro de 2019, resolve: CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com os artigos 29, inciso I, 30-B e 51 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a GENÉSIA DE SENAS LOPES FERREIRA, cônjuge do ex-servidor JOAQUIM FERREIRA PASSOS, matrícula nº 100.959-1, Auxiliar de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, Classe Única, Padrão X, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 08/02/2026. Processo SEI nº 0041300001911/2026-02. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "c", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com o artigo 3º, Parágrafo Único da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005 e com os artigos 29, inciso I, 30-B da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a WALDNA FERREIRA OLIVEIRA, companheira do exservidor AURENTINO FERREIRA COSTA, matrícula nº 1.650.038-7, Técnico de Atividades Culturais, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 30/01/2026. Processo SEI nº 00413-00001785/2026-88. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com o artigo 6º-A, Parágrafo Único, da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 70, de 29/03/2012 e com os artigos 29, inciso I e 30-B da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a MARIA DE LIMA PONTES, cônjuge do ex-servidor JOÃO FERREIRA PONTES, matrícula n.º 80.414-2, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe Única, Padrão X, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 22/01/2026. Processo SEI nº 0041300001642/2026-76. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com o artigo 3º, Parágrafo Único da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005 e com os artigos 29, inciso I, 30-B da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a MARTA LOPES SANTOS BARROS, cônjuge do ex-servidor MORITIR SANTOS BARROS, matrícula n.º 91.253-0, Técnico de Gestão Fazendária, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 07/02/2026. Processo SEI nº 00413-00001662/2026-47. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com os artigos 29, inciso I, 30-B e 51 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a ALEIDE MARIA SOUSA ROCHA, cônjuge do ex-servidor UBIRAJARA ROCHA DE ARAUJO, matrícula n.º 102.035-8, Técnico em Assistência Social, Classe Especial, Padrão II, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 31/01/2026. Processo SEI nº 00413-00001705/2026-94. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, § 7º, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com o artigo 3º, Parágrafo Único da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005 e com os artigos 29, inciso II, 30-B da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a ALTAIR GERALDO DAMACENO, cônjuge da ex-servidora ONY COSTA DAMACENO, matrícula nº 22.414-6, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Etapa 2, Nível 11, Padrão I, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 21/11/2025. Processo SEI nº 00080-00338530/2025-04. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "c", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com o artigo 6º-A, Parágrafo Único, da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 70, de 29/03/2012 e com os artigos 29, inciso I, 30-B e 51 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a CICERO VITO PEREIRA, companheiro da ex-servidora IZABEL CRISTINA DA SILVA LOPES, matrícula nº 212.881-0, Pedagogo - Orientador Educacional, Etapa 4, Padrão 20, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 30/01/2026. Processo SEI nº 00413-00001791/2026-35. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com os artigos 29, inciso I, 30-B e 51 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a SOLANGE RODRIGUES DE BESSA FONTENELLE PEÇANHA, cônjuge do ex-servidor JAIR FONTENELLE PEÇANHA, matrícula n.º 78.963-1, Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 09/02/2026. Processo SEI nº 0041300001665/2026-81. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "c", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com os artigos 29, inciso I, 30-B e 51 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a JOSEILSON VERDE LEMOS, companheiro da ex-servidora ROSALINA MACHADO DE MORAIS, matrícula nº 94.772-5, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Etapa 1, Nível 9, Padrão I do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 10/06/2024. Processo SEI nº 0008000177119/2024-67. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 75 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com os artigos 29, inciso I, 30-B e 51 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão temporária a FABIANE DOS SANTOS MUNIZ, filha inválida da ex-servidora GEODANIA MARIA DOS SANTOS, matrícula nº 107.050-9, Técnico em Enfermagem, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a contar de 28/01/2026, conforme Decisão Judicial, Processo nº 074963815.2025.8.07.0001. Processo SEI nº 00413-00001168/2025-00. PEDRO HENRIQUE ARAUJO NABARRETE GABINI ORDEM DE SERVIÇO Nº 17, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DE PREVIDÊNCIA, DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º do Decreto nº 38.649, de 27 de novembro de 2017, e pela Portaria nº 33, de 25 de fevereiro de 2019, resolve: CONCEDER aposentadoria ao servidor CARLOS JOSE DE SOUZA, matrícula nº 33.751X, no cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05, e com a vantagem prevista no Artigo 5º da Lei nº 4.584/11. Lotação: Administração Regional de Taguatinga. Processo nº 00132-00000122/2026-39. SIRAC ID. 7510001X033de1169c72ae. CONCEDER aposentadoria ao servidor ADEMARIO CARVALHO DOS SANTOS, matrícula nº 94.048-8, no cargo de Analista de Gestão e Fiscalização Rodoviária, Classe Especial, Padrão III, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal. Processo nº 0011300004462/2026-85. SIRAC ID. 0400008809480c86855564. CONCEDER aposentadoria ao servidor EDSON SOUSA DE ALMEIDA, matrícula nº 93.702-9, no cargo de Agente Rodoviário de Gestão e Fiscalização Rodoviária, Classe Especial, Padrão III, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03 e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal. Processo nº 00113-00000728/2026-11. SIRAC ID. 700000290938db0d9a0fee. CONCEDER aposentadoria ao servidor FRANCISCO DE ASSIS COUTINHO, matrícula nº 93.656-1, no cargo de Analista de Gestão e Fiscalização Rodoviária, Classe Especial, Padrão III, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal. Processo nº 00113-00000979/2026-03. SIRAC ID. 650000610937af5fa627e0. CONCEDER aposentadoria ao servidor JOAQUIM RODRIGUES DE MEDEIROS, matrícula nº 93.448-8, no cargo de Analista de Gestão e Fiscalização Rodoviária, Classe Especial, Padrão III, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal. Processo nº 0011300002397/2026-53. SIRAC ID. 44000088093390e5b8b3cb. CONCEDER aposentadoria à servidora FLAVIA MARIA ALVES LOPES, matrícula nº 1.178-9, no cargo de Analista em Atividades de Trânsito, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05, e com a vantagem prevista no Artigo 5º da Lei nº 4.584/11. Lotação: Departamento de Trânsito do Distrito Federal. Processo nº 00055-00007215/2026-81. SIRAC ID. 170000890012b032d5dfa8. CONCEDER aposentadoria ao servidor BELCHIOR CAIXETA DOS REIS, matrícula nº 35.358-2, no cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Polícia Civil do Distrito Federal. Processo nº 00052-00006545/2026-34. SIRAC ID. 35100082035ac56463fe3a. CONCEDER aposentadoria à servidora ISABEL CRISTINA NETO OLIVEIRA DE FATIMA, matrícula nº 43.843-X, no cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe Única, Padrão X, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Polícia Civil do Distrito Federal. Processo nº 00052-00005142/2026-78. SIRAC ID. 8410003X04365bf3983273. CONCEDER aposentadoria ao servidor LUIS CARLOS DA SILVA CAVALCANTI, matrícula nº 91.943-8, no cargo de Agente de Atividades Complementares de Segurança Pública, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Polícia Civil do Distrito Federal. Processo nº 00052-00004220/2026-17. SIRAC ID. 9410003809180a9915b75f. CONCEDER aposentadoria à servidora MOEMA QUEIROZ ANTUNES, matrícula nº 43.459-0, no cargo de Técnico Jurídico, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Procuradoria-Geral do Distrito Federal. Processo nº 00020-00000925/2026-23. SIRAC ID. 4510009004346b2684cdb7. CONCEDER aposentadoria à servidora PATRICIA NOVAES CARVALHO, matrícula nº 96.944-3, no cargo de Subprocurador-Geral do DF, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05, e com a vantagem prevista no Artigo 5º da Lei nº 4.584/11, por força da Ação Judicial constante no Processo nº 000453403.2009.8.07.0001. Lotação: Procuradoria-Geral do Distrito Federal. Processo nº 00020-00004591/2026-67. SIRAC ID. 941000430969c289cca31f. CONCEDER aposentadoria à servidora ANA PAULA CAPINZAIKI SILVEIRA MARTINS, matrícula nº 142.154-9, no cargo de Enfermeiro, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03 e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Processo nº 00060-00553231/2025-64. SIRAC ID. 15201049042a428494ccaf. CONCEDER aposentadoria à servidora CLAUDIA CRISTINA DUARTE DE CARVALHO, matrícula nº 137.221-1, no cargo de Médico, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03 e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Processo nº 00060-00259914/2025-28. SIRAC ID. 2220101103792b6378f5a5. CONCEDER aposentadoria à servidora CLEIDILENE MARTINS DA COSTA, matrícula nº 133.930-3, no cargo de Técnico em Enfermagem, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Processo nº 00060-00369989/2025-16. SIRAC ID. 93201003033238e9b0c0de. CONCEDER aposentadoria à servidora ELIZABETE COSMA, matrícula nº 151.705-8, no cargo de Técnico em Enfermagem, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", e §§ 3º, 8º e 17, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 41/03, e artigos 46 e 51 da Lei Complementar nº 769/08. Lotação: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Processo nº 00060-00591434/2025-59. SIRAC ID. 702010580512f9d9e16fdc. CONCEDER aposentadoria à servidora EVANILIA FERREIRA DE SOUZA, matrícula nº 139.587-4, no cargo de Técnico em Enfermagem, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03 e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Processo nº 00060-00485963/2025-14. SIRAC ID. 58201074039e06706d0ba2. CONCEDER aposentadoria ao servidor FREUD ELOI DE SOUZA, matrícula nº 135.1516, no cargo de Técnico em Saúde, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Processo nº 00060-00551000/2025-16. SIRAC ID. 15201016035900e696a2fe. CONCEDER aposentadoria ao servidor GUARAI SANTOS SANTANA, matrícula nº 139.447-9, no cargo de Enfermeiro, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Processo nº 00060-00541276/2025-96. SIRAC ID. 44201079039c70bb5ac95f. CONCEDER aposentadoria ao servidor JOAO FERNANDES DOS SANTOS NETO, matrícula nº 141.299-X, no cargo de Técnico em Saúde, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03 e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Processo nº 00060-00001002/2026-40. SIRAC ID. 2920109X041df7cf815151. CONCEDER aposentadoria ao servidor JOAO ULISSES GONZAGA, matrícula nº 142.201-4, no cargo de Médico, Classe Especial, Padrão II, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03 e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Processo nº 00060-00357939/2022-43. SIRAC ID. 20201014042266060161ca. APOSENTAR a servidora JULIANA DE ALMEIDA DOS SANTOS, matrícula nº 1.686.876-5, no cargo de Auxiliar de Saúde, Classe Única, Padrão VIII, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 40, § 1º, inciso I, e §§ 3º, 8º e 17, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 41/03, e artigos 46 e 51 da Lei Complementar nº 769/08. Lotação: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Processo nº 04044-00031005/2025-77. SIRAC ID. 8721606508693f8b0f4870. CONCEDER aposentadoria à servidora LISIANE SEGUTI FERREIRA, matrícula nº 152.680-4, no cargo de Médico, Classe Especial, Padrão II, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", e §§ 3º, 8º e 17, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 41/03, e artigos 46 e 51 da Lei Complementar nº 769/08. Lotação: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Processo nº 00060-00570360/2025-17. SIRAC ID. 68201004052429e6e926a6. CONCEDER aposentadoria à servidora LUCIANA PINTO MORAES, matrícula nº 144.380-1, no cargo de Médico, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03 e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Processo nº 00060-00476950/2025-54. SIRAC ID. 382010010443de93a45f14. CONCEDER aposentadoria à servidora MARGARETE ALVES DA SILVA, matrícula nº 135.084-6, no cargo de Técnico em Enfermagem, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Processo nº 00060-00591374/2025-74. SIRAC ID. 08201046035df3fef86b2b. CONCEDER aposentadoria à servidora MARIA JANETE CAMPOS, matrícula nº 136.2968, no cargo de Técnico em Enfermagem, Classe Especial, Padrão IV, do Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 76 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Processo nº 00060-00351308/2025-63. SIRAC ID. 29201068036c5ed1885fc1. CONCEDER aposentadoria à servidora MARISA APARECIDA DE SOUZA E SILVA, matrícula nº 129.987-5, no cargo de Enfermeiro, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Processo nº 04016-00138722/2025-84. SIRAC ID. 98201075029f4d689ccbf9. CONCEDER aposentadoria à servidora SANDRA MARIA PEREIRA MEIRELES, matrícula nº 135.250-4, no cargo de Técnico em Saúde, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Processo nº 00060-00590782/2025-17. SIRAC ID. 25201004035559b3f20be7. CONCEDER aposentadoria à servidora SILMONIA MARIA DOS SANTOS, matrícula nº 151.566-7, no cargo de Técnico em Enfermagem, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", e §§ 3º, 8º e 17, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 41/03, e artigos 46 e 51 da Lei Complementar nº 769/08. Lotação: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Processo nº 00060-00557771/2025-17. SIRAC ID. 562010670511c96d69649a. CONCEDER aposentadoria à servidora SUERLENE AGUSTINHO PEREIRA BORGES, matrícula nº 1.440.260-2, no cargo de Enfermeiro, Classe Primeira, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03 e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Processo nº 0006000288901/2023-02. SIRAC ID. 26214002040492af9305f6. CONCEDER aposentadoria à servidora TELMA CRISTINA MORAES CAVALCANTE, matrícula nº 139.946-2, no cargo de Técnico em Enfermagem, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03 e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Processo nº 00060-00037199/2023-11. SIRAC ID. 942010620399b162b059db. CONCEDER aposentadoria à servidora VALDETE ALVES DOS SANTOS, matrícula nº 189.249-5, no cargo de Técnico em Enfermagem, Classe Especial, Padrão II, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", e §§ 3º, 8º e 17, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 41/03, e artigos 46 e 51 da Lei Complementar nº 769/08. Lotação: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Processo nº 00060-00458298/2025-96. SIRAC ID. 24201095089595e4a973c3. CONCEDER aposentadoria à servidora VANIA CHRISTINA ALVES PEREIRA VITERBO, matrícula nº 140.378-8, no cargo de Cirurgião-Dentista, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03 e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Processo nº 0006000439130/2025-81. SIRAC ID. 3720108804099d6bf484e7. CONCEDER aposentadoria à servidora VENISE ALMEIDA DE LIMA, matrícula nº 139.268-9, no cargo de Auxiliar de Saúde, Classe Única, Padrão XX, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03 e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Processo nº 00060-00529224/202541. SIRAC ID. 26201089039409278ea00a. CONCEDER aposentadoria ao servidor WANDERLEY CATHARINO CAMINHA, matrícula nº 129.405-9, no cargo de Técnico em Enfermagem, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Processo nº 00060-00388516/2023-56. SIRAC ID. 4020105902907e97949008. CONCEDER aposentadoria ao servidor FRANCISCO PAULO RODRIGUES DE JESUS, matrícula nº 100.850-1, no cargo de Técnico de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05, e com a vantagem prevista no Artigo 5º da Lei nº 4.584/11. Lotação: Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal. Processo nº 00070-00000535/2026-77. SIRAC ID. 85301001000c02d8c9c9c5. CONCEDER aposentadoria à servidora KARLLA SORAYA OLIVEIRA RAMOS, matrícula nº 1.650.605-5, no cargo de Técnico de Atividades Culturais, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05, e com a vantagem prevista no Artigo 5º da Lei nº 4.584/11. Lotação: Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal. Processo nº 00150-00000147/2026-14. SIRAC ID. 602160550506fe19ada1c4. CONCEDER aposentadoria à servidora GARDENIA MARREIROS DE SOUSA SILVA, matrícula nº 103.883-4, no cargo de Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social, Classe Especial I, Padrão I, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal. Processo nº 00431-00003268/2026-25. SIRAC ID. 886010340031cbeb205f9b. CONCEDER aposentadoria ao servidor TOME AGUIAR VIEIRA, matrícula nº 1.728.7243, no cargo de Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social, Classe Especial I, Padrão I, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal. Processo nº 00431-00001205/2026-34. SIRAC ID. 32601071003d8173294eda. CONCEDER aposentadoria à servidora ILZA MARIA ARAUJO SILVA, matrícula nº 132.669-4, no cargo de Analista de Planejamento Urbano e Infraestrutura, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b", e §§ 3º, 8º e 17, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 41/03, e artigos 46 e 51 da Lei Complementar nº 769/08. Lotação: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal. Processo nº 0039000008215/2025-71. SIRAC ID. 6660109403288b29798524. CONCEDER aposentadoria ao servidor ADAO NUNES DA SILVA, matrícula nº 42.417X, no cargo de Auditor de Controle Interno, Classe Primeira, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05, e com a vantagem prevista no Artigo 5º da Lei nº 4.584/11. Lotação: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. Processo nº 04044-00003728/2026-67. SIRAC ID. 4160007X042b4de2f80869. CONCEDER aposentadoria ao servidor APOLO CARVALHO DE ARAUJO, matrícula nº 43.389-6, no cargo de Técnico de Gestão Fazendária, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. Processo nº 04044-00004743/2026-22. SIRAC ID. 38600096043fa9bf89939b. CONCEDER aposentadoria ao servidor GERALDO MAGELA DE OLIVEIRA CARNEIRO, matrícula nº 32.357-8, no cargo de Auditor-Fiscal da Receita do Distrito Federal, Classe Primeira, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. Processo nº 0404400001843/2026-05. SIRAC ID. 35600078032d1ee6bf1f1a. CONCEDER aposentadoria ao servidor GERALDO PORTELA JUNIOR, matrícula nº 46.230-6, no cargo de Auditor-Fiscal da Receita do Distrito Federal, Classe Primeira, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. Processo nº 04044-00008470/2026-95. SIRAC ID. 236000060468a1f80a05a6. CONCEDER aposentadoria ao servidor JEOVA JAMES PEREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 35.317-5, no cargo de Técnico de Gestão Fazendária, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. Processo nº 04044-00001275/2026-34. SIRAC ID. 31600075035c678fce0de5. CONCEDER aposentadoria à servidora JESUITA DE SOUSA GOMES, matrícula nº 38.592-1, no cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe Única, Padrão X, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. Processo nº 04044-00002787/2026-18. SIRAC ID. 59600021038f2a507ae12e. CONCEDER aposentadoria ao servidor MARCO ANTONIO CARDOSO VILARINHO, matrícula nº 46.229-2, no cargo de Auditor-Fiscal da Receita do Distrito Federal, Classe Primeira, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. Processo nº 04044-00001851/2026-43. SIRAC ID. 2260009204677ea3f2be71. CONCEDER aposentadoria à servidora MARIA DE FATIMA LOBATO MONTEIRO, matrícula nº 152.151-9, no cargo de Auditor-Fiscal da Receita do Distrito Federal, Classe Primeira, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", e §§ 3º, 8º e 17, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 41/03, e artigos 46 e 51 da Lei Complementar nº 769/08. Lotação: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. Processo nº 04044-00004035/2026-91. SIRAC ID. 1560101905271423a7ef4d. CONCEDER aposentadoria ao servidor RAFAEL RIBEIRO DO AMARAL, matrícula nº 40.566-3, no cargo de Auditor de Controle Interno, Classe Primeira, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05, e com a vantagem prevista no Artigo 5º da Lei nº 4.584/11. Lotação: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. Processo nº 04044-00006337/2026-02. SIRAC ID. 56600063040872105ef2ef. CONCEDER aposentadoria à servidora RITA DE CASSIA RODRIGUES, matrícula nº 92.154-8, no cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe Única, Padrão X, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. Processo nº 04044-00006570/2026-87. SIRAC ID. 15600048092cbd2bdefe28. CONCEDER aposentadoria à servidora TELMA SOUSA ROCHA, matrícula nº 92.021-5, no cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 77 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 Única, Padrão X, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. Processo nº 0404400005425/2026-89. SIRAC ID. 026000150928e1c4d0f229. CONCEDER aposentadoria à servidora ADRIANA DE ARAUJO FRADE, matrícula nº 38.991-9, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00157294/2025-19. SIRAC ID. 992000190384d83aee9dea. CONCEDER aposentadoria à servidora ADRIANA SANTOS DE OLIVEIRA BUDAL, matrícula nº 30.908-7, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00212238/2025-54. SIRAC ID. 902000870307332fd5cdf2. CONCEDER aposentadoria ao servidor ADRIANO BEZERRA DE MEDEIROS, matrícula nº 48.187-4, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000144214/2025-65. SIRAC ID. 18200074048c1bb71fcc79. CONCEDER aposentadoria ao servidor ANDRIER JORGE PINHEIRO CHAGAS, matrícula nº 25.711-7, no cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Etapa 4, Nível 11, Padrão I, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00149752/2025-46. SIRAC ID. 712000170253a7e0cc5d5c. CONCEDER aposentadoria à servidora ANGELITA DE OLIVEIRA RODRIGUES AMORIM, matrícula nº 39.915-9, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000166810/2024-15. SIRAC ID. 912000590390249bbe7d56. CONCEDER aposentadoria à servidora ANTONIA CELIA PEREIRA PINTO CARDOSO, matrícula nº 201.065-8, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000011806/2025-00. SIRAC ID. 06202058001b7f152bbc44. APOSENTAR o servidor AUGUSTO CEZAR GEBRIM, matrícula nº 200.530-1, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 40, §§ 1º, inciso II, 3º, 8º e 17 da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 88/15, c/c artigo 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 152/15 e artigos 46 e 51 da Lei Complementar nº 769/08, a contar de 12/02/2026. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00306404/2025-82. SIRAC ID. 532020010007ce5e381a2c. CONCEDER aposentadoria à servidora AYESKA CARVALHO MARQUES DE MATOS, matrícula nº 38.755-X, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000028359/2025-10. SIRAC ID. 7520005X0382d701028c3f. CONCEDER aposentadoria ao servidor CARLOS CELSO COSTA BORGES, matrícula nº 38.640-5, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 2, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000010566/2025-18. SIRAC ID. 64200005038ac83a0ef607. CONCEDER aposentadoria à servidora CARMEN SILVIA NUNES VIANA, matrícula nº 32.212-1, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00191595/2021-48. SIRAC ID. 21200021032540695858fe. CONCEDER aposentadoria à servidora CELIA ALVES FERREIRA, matrícula nº 202.0769, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00264550/2025-23. SIRAC ID. 07202069002a8ac8b20834. CONCEDER aposentadoria à servidora CELIA REJANE ROCHA, matrícula nº 33.301-8, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00081602/2025-28. SIRAC ID. 30200018033dc16219b467. CONCEDER aposentadoria à servidora CILENE ANTONIO DA NATIVIDADE, matrícula nº 31.174-X, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 3, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000211802/2020-15. SIRAC ID. 1720004X031d54de1993a1. CONCEDER aposentadoria à servidora CLAUDIANNE LEMOS DO PRADO DIAS LAGES, matrícula nº 21.176-1, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00199347/2025-79. SIRAC ID. 1720006102136813db787b. CONCEDER aposentadoria ao servidor CLAUDIO VIANA DOS SANTOS, matrícula nº 66.485-5, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00363331/2024-45. SIRAC ID. 48200055066f7ea468a5cd. CONCEDER aposentadoria à servidora CLEIDE MARIA DA SILVA, matrícula nº 47.474-6, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00062394/2021-34. SIRAC ID. 4720004604793bfb7aef05. CONCEDER aposentadoria à servidora CLEIDE SOARES DE OLIVEIRA, matrícula nº 37.572-1, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00101102/2025-10. SIRAC ID. 57200021037099914cda0a. CONCEDER aposentadoria à servidora CRISTIANE CARVALHO MESQUITA, matrícula nº 200.604-9, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000314836/2024-86. SIRAC ID. 6020204900068182b1bb34. CONCEDER aposentadoria à servidora CRISTINA MACHADO DA COSTA, matrícula nº 206.147-3, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000076109/2025-96. SIRAC ID. 14202073006f38b76504ce. CONCEDER aposentadoria à servidora DALIA MOREIRA DA SILVA, matrícula nº 212.874-8, no cargo de Pedagogo - Orientador Educacional, Etapa 4, Padrão 23, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b", e §§ 3º, 8º e 17, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 41/03, e artigos 46 e 51 da Lei Complementar nº 769/08. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00079948/2025-66. SIRAC ID. 87202048012053cab935e6. CONCEDER aposentadoria à servidora DAYSE DE OLIVEIRA HILGERT, matrícula nº 20.144-8, no cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Etapa 5, Nível 11, Padrão I, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000245473/2025-11. SIRAC ID. 142000480207470024db7f. CONCEDER aposentadoria à servidora DINAIR MENEZES ALVES MARTINS, matrícula nº 200.442-9, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03 e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000197183/2020-31. SIRAC ID. 442020290006b8dc85a886. CONCEDER aposentadoria à servidora DINAMAR RODRIGUES DA SILVA CARNEIRO, matrícula nº 24.752-9, no cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Etapa 5, Nível 11, Padrão I, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000177249/2025-81. SIRAC ID. 752000290244b7d72cbfb7. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 78 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 CONCEDER aposentadoria à servidora DYLMA DE FATIMA ARAUJO DE SOUSA, matrícula nº 34.528-8, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000126439/2024-59. SIRAC ID. 52200088034b2840126970. CONCEDER aposentadoria ao servidor EDIVAN DA COSTA MADUREIRA, matrícula nº 36.474-6, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00196967/2025-56. SIRAC ID. 472000460360d07ba76c24. CONCEDER aposentadoria à servidora ELIENE SANTOS GUIMARAES, matrícula nº 204.147-2, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00002544/2025-84. SIRAC ID. 142020720047b6174c46ee. CONCEDER aposentadoria à servidora ELIZABETE SOUZA DE AZEVEDO BANDEIRA, matrícula nº 300.506-2, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000109748/2025-45. SIRAC ID. 50203062000d58afbaafd1. CONCEDER aposentadoria à servidora ERMICE ALVES DE SOUZA CASTRO, matrícula nº 38.948-X, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000151193/2025-34. SIRAC ID. 9420008X0382fd30da5c4d. CONCEDER aposentadoria à servidora EUDA RAQUEL RIBEIRO MACEDO, matrícula nº 203.041-1, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000307720/2024-91. SIRAC ID. 0420201100337a926f6d6c. CONCEDER aposentadoria à servidora FABIANA MACEDO AVELAR GUILLARDI, matrícula nº 32.055-2, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 1, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000114623/2023-75. SIRAC ID. 05200052032b3a0a499fd7. CONCEDER aposentadoria ao servidor FABIO FARIA GACHET, matrícula nº 47.120-8, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05, e com a vantagem prevista no Artigo 5º da Lei nº 4.584/11. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00043215/2025-93. SIRAC ID. 12200008047d2169127715. CONCEDER aposentadoria ao servidor FELIZARDO DA SILVA RODRIGUES, matrícula nº 67.152-5, no cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Etapa 4, Nível 11, Padrão I, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03 e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00218379/2025-81. SIRAC ID. 1520002506798e5837c600. CONCEDER aposentadoria à servidora FLAVIA LIMA, matrícula nº 36.580-7, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00168326/2025-10. SIRAC ID. 58200007036d3ff7c2a7eb. CONCEDER aposentadoria à servidora GEANE SOARES DA COSTA, matrícula nº 200.970-6, no cargo de Pedagogo - Orientador Educacional, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03 e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000073394/2024-11. SIRAC ID. 97202006000d9d275d5f33. CONCEDER aposentadoria ao servidor GERALDO PEREIRA DA SILVA FILHO, matrícula nº 27.394-5, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 5, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00026090/2025-37. SIRAC ID. 39200045027ed0bd95a674. CONCEDER aposentadoria ao servidor GERALDO VANDERLEI MESQUITA DO AMARAL, matrícula nº 40.984-7, no cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Etapa 5, Nível 11, Padrão I, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00305053/2025-92. SIRAC ID. 98200047040fd7cd7c4e21. CONCEDER aposentadoria à servidora GISLENE FERREIRA DA SILVA CAMPOS, matrícula nº 22.137-6, no cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Etapa 5, Nível 11, Padrão I, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00236434/2025-14. SIRAC ID. 13200076022510047c9f26. CONCEDER aposentadoria à servidora HELENA DE JESUS RAMOS DA SILVEIRA, matrícula nº 201.872-1, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 3, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000122887/2024-83. SIRAC ID. 87202021001f192ee407ce. CONCEDER aposentadoria à servidora HELENITA RIBEIRO DA CRUZ, matrícula nº 38.147-0, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00167220/2025-91. SIRAC ID. 14200070038c033fdc3a91. CONCEDER aposentadoria ao servidor HELIOMAR ALVES DE SOUZA, matrícula nº 300.488-0, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000092097/2025-47. SIRAC ID. 4820308000071f1b9bd08a. CONCEDER aposentadoria à servidora IEDA PERCILIA TAVARES, matrícula nº 222.580-8, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00100254/2025-03. SIRAC ID. 58202008022a197ea20808. CONCEDER aposentadoria à servidora IRACI ALVES BARAUNA, matrícula nº 23.727-2, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00156596/2020-65. SIRAC ID. 722000720239300c569851. CONCEDER aposentadoria à servidora IRIS MARLEI LOPES DOS REIS, matrícula nº 32.089-7, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00040316/2024-21. SIRAC ID. 0820009703296d995c1461. CONCEDER aposentadoria à servidora ISABELA SILVA VIANA, matrícula nº 201.627-3, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00127798/2025-12. SIRAC ID. 62202073001b5ab2462976. CONCEDER aposentadoria à servidora JANE CLEIDE MOTA DE OLIVEIRA, matrícula nº 44.972-5, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000162545/2020-72. SIRAC ID. 972000250449b7107180c9. CONCEDER aposentadoria à servidora JANE DOS SANTOS CARRIJO, matrícula nº 208.550-X, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00163012/2025-12. SIRAC ID. 5520200X008813931d359c. CONCEDER aposentadoria à servidora JANE MARIA GOMES BRANDAO TOMAZ, matrícula nº 201.150-6, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 79 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000305936/2024-11. SIRAC ID. 1520200600129c25f271cc. CONCEDER aposentadoria à servidora JANICE CANDIDA DOS SANTOS, matrícula nº 29.425-X, no cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Etapa 5, Nível 10, Padrão III, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000217639/2024-10. SIRAC ID. 4220005X029c9ec0981c12. CONCEDER aposentadoria à servidora JAQUELINE PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 27.204-3, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00081406/2025-53. SIRAC ID. 20200043027f464ff2d208. CONCEDER aposentadoria ao servidor JORGE LUIS DE SANTANA, matrícula nº 24.429-5, no cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Etapa 3, Nível 11, Padrão I, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000350707/2024-51. SIRAC ID. 42200095024c7018a7d9ca. CONCEDER aposentadoria ao servidor JORGE POL SUAREZ, matrícula nº 213.3903, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 5, Padrão 18, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", e §§ 3º, 8º e 17, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 41/03, e artigos 46 e 51 da Lei Complementar nº 769/08. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00143665/2019-37. SIRAC ID. 3920200301349bef2f313b. CONCEDER aposentadoria à servidora JULIANA PEREIRA MELO, matrícula nº 46.827-4, no cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Etapa 5, Nível 11, Padrão I, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05, e com a vantagem prevista no Artigo 5º da Lei nº 4.584/11. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00158486/2025-42. SIRAC ID. 82200074046eda6f2abd86. CONCEDER aposentadoria à servidora KATIA SILENE DORNELAS, matrícula nº 37.977-8, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00049768/2019-10. SIRAC ID. 97200078037a155fa2781a. CONCEDER aposentadoria à servidora KATYA FABYANI AGUIAR OLIVEIRA, matrícula nº 67.222-X, no cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Etapa 5, Nível 11, Padrão I, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05, e com a vantagem prevista no Artigo 5º da Lei nº 4.584/11. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0004000028094/2022-56. SIRAC ID. 2220002X067fc961bd7a8e. CONCEDER aposentadoria à servidora LILIANA MOREIRA PORTO COSMELLI, matrícula nº 37.796-1, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000027983/2025-08. SIRAC ID. 79200061037a74caf0ce44. CONCEDER aposentadoria à servidora LIZANDRA GOMES MEIRELES, matrícula nº 31.598-2, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00180165/2025-24. SIRAC ID. 59200082031809d4393908. CONCEDER aposentadoria à servidora LUCIA HELENA DA SILVA, matrícula nº 242.976-4, no cargo de Pedagogo - Orientador Educacional, Etapa 4, Padrão 13, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", e §§ 3º, 8º e 17, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 41/03, e artigos 46 e 51 da Lei Complementar nº 769/08. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00171249/2025-77. SIRAC ID. 9720206404251643ea0ef6. CONCEDER aposentadoria à servidora LUCIANA MACEDO DE ARAUJO BRAZ, matrícula nº 300.060-5, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000366712/2024-86. SIRAC ID. 06203005000317be4be932. CONCEDER aposentadoria à servidora LUCIANA REIS BIE, matrícula nº 201.109-3, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 3, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00138820/2025-41. SIRAC ID. 1020209300128e087ad2b5. CONCEDER aposentadoria à servidora LUCIENE CRISTINE PEREIRA DE FREITAS, matrícula nº 27.488-7, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000119008/2025-17. SIRAC ID. 482000870279628fe9beee. CONCEDER aposentadoria à servidora LUCIMAR SABINO CARDOSO, matrícula nº 201.308-8, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00062844/2025-12. SIRAC ID. 30202088001b1f716f7294. CONCEDER aposentadoria à servidora LUCINEIDE DE JESUS LIMA, matrícula nº 24.669-7, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00104278/2025-23. SIRAC ID. 66200097024afd9fb6fb81. CONCEDER aposentadoria à servidora MARCIA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA, matrícula nº 39.521-8, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000238977/2025-76. SIRAC ID. 5220001803952b7b4a0bd2. CONCEDER aposentadoria à servidora MARCIA BELMONT FIGUEIRA, matrícula nº 200.962-5, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000209987/2024-13. SIRAC ID. 962020250001d14db54a8d. CONCEDER aposentadoria à servidora MARCIA GILDA MOREIRA COSME, matrícula nº 30.978-8, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00001317/2021-16. SIRAC ID. 97200088030204a3de8461. CONCEDER aposentadoria à servidora MARIA APARECIDA ALVES, matrícula nº 31.450-1, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00114151/2025-12. SIRAC ID. 4520000103159256f05e3f. CONCEDER aposentadoria à servidora MARIA DESICA GONZAGA OLIVEIRA, matrícula nº 400.002-1, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000269816/2024-43. SIRAC ID. 002040210000010f4a58f8. APOSENTAR a servidora MARIA DILMA MARTINS CUNHA, matrícula nº 225.455-7, no cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Etapa 5, Nível 5, Padrão I, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 40, §§ 1º, inciso II, 3º, 8º e 17 da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 88/15, c/c artigo 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 152/15 e artigos 46 e 51 da Lei Complementar nº 769/08, a contar de 09/02/2026. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00306327/2025-61. SIRAC ID. 452020570252d7bb48dcbc. CONCEDER aposentadoria à servidora MARIA DO ROSARIO DE FATIMA, matrícula nº 222.842-4, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 24, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", e §§ 3º, 8º e 17, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 41/03, e artigos 46 e 51 da Lei Complementar nº 769/08. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00093929/2025-42. SIRAC ID. 84202024022e3984efd9d3. CONCEDER aposentadoria à servidora MARIANGELA RIBEIRO ZACARIAS MONTEIRO, matrícula nº 67.412-5, no cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Etapa 5, Nível 11, Padrão I, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000204011/2025-35. SIRAC ID. 41200025067259e9a2336c. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 80 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 CONCEDER aposentadoria à servidora MARILENE FRANCISCO LOPES, matrícula nº 35.755-3, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00167396/2025-42. SIRAC ID. 75200053035e7cdb5678aa. CONCEDER aposentadoria à servidora MARLI BARBOSA DOS SANTOS, matrícula nº 229.830-9, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00104603/2022-13. SIRAC ID. 832020090297b7085dc31e. CONCEDER aposentadoria à servidora MONICA BRANDAO DA SILVA, matrícula nº 35.123-7, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00145079/2025-75. SIRAC ID. 12200037035f795bdb93b7. CONCEDER aposentadoria à servidora OLIVAMAR JESUS DE ANDRADE CIESLAK, matrícula nº 202.646-5, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000299888/2024-15. SIRAC ID. 64202065002b737728218c. CONCEDER aposentadoria ao servidor PAULO HENRIQUE FERREIRA, matrícula nº 200.294-9, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 3, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b", e §§ 3º, 8º e 17, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 41/03, e artigos 46 e 51 da Lei Complementar nº 769/08. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00239841/2025-83. SIRAC ID. 2920204900078d1cd2e341. CONCEDER aposentadoria à servidora POLIANA MOURAO SOARES, matrícula nº 32.232-6, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00310442/2024-59. SIRAC ID. 2320002603212728487165. CONCEDER aposentadoria à servidora REGINA LUCIA DA SILVA, matrícula nº 46.447-3, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00087027/2023-13. SIRAC ID. 4420007304630b7e0c0f46. CONCEDER aposentadoria à servidora ROSANGELA DE SOUSA ALCANTARA, matrícula nº 201.651-6, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00145751/2025-22. SIRAC ID. 6520201600154544ff0bf6. CONCEDER aposentadoria à servidora ROSIANE AMORIM MOREIRA, matrícula nº 48.033-9, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05, e com a vantagem prevista no Artigo 5º da Lei nº 4.584/11. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00166739/2024-71. SIRAC ID. 0320003904816252b5f277. CONCEDER aposentadoria à servidora ROSIRENI DE LIMA CAMPELO CARVALHO, matrícula nº 38.539-5, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000114010/2025-08. SIRAC ID. 53200095038739f0f8f270. CONCEDER aposentadoria à servidora RUTE BARBOSA DE SOUSA, matrícula nº 25.527-0, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00140966/2024-76. SIRAC ID. 52200070025e4e019f81a0. CONCEDER aposentadoria à servidora RUTH DE OLIVEIRA RICARDO, matrícula nº 49.900-5, no cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Etapa 5, Nível 11, Padrão I, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0404400049086/2025-61. SIRAC ID. 90200005049ef9e785ad0b. CONCEDER aposentadoria à servidora RUTH JOSE DOS SANTOS, matrícula nº 32.277-6, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00010840/2025-59. SIRAC ID. 272000760325d0c1f487f6. CONCEDER aposentadoria à servidora SANDRA FERNANDES ALVES, matrícula nº 24.170-9, no cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Etapa 4, Nível 11, Padrão I, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000124281/2024-82. SIRAC ID. 17200009024691395b82cf. CONCEDER aposentadoria à servidora SANDRA MARIA SILVA SIQUEIRA, matrícula nº 202.726-7, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03 e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000125774/2021-97. SIRAC ID. 72202067002e338fd21a9c. CONCEDER aposentadoria à servidora SARON PEREIRA MARCAL MIRANDA, matrícula nº 33.785-4, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 3, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000290026/2024-27. SIRAC ID. 782000540339ae1f2ba633. CONCEDER aposentadoria à servidora SIRLEY RIBEIRO DIAS DE MELO, matrícula nº 69.298-0, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000168090/2025-11. SIRAC ID. 29200080069df4c9239d68. CONCEDER aposentadoria à servidora SORAHIA OLIVEIRA SILVA, matrícula nº 35.369-8, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00141332/2023-50. SIRAC ID. 36200098035ff8087d400e. CONCEDER aposentadoria à servidora STELA NASSER ARAUJO BON, matrícula nº 21.261-X, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00227842/2025-85. SIRAC ID. 2620001X0211a683fd6bc0. CONCEDER aposentadoria à servidora SUZANA MARIA VERAS SOARES, matrícula nº 203.230-9, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000272559/2023-46. SIRAC ID. 2320200900391bc2c81e31. CONCEDER aposentadoria ao servidor TADEU FREIRE PONTES, matrícula nº 23.513-X, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00238959/2022-41. SIRAC ID. 5120003X0232ee21693c6d. CONCEDER aposentadoria à servidora TANIA FATIMA BISPO ALVES, matrícula nº 38.532-8, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00302732/2024-29. SIRAC ID. 532000280384a6dda406c2. CONCEDER aposentadoria ao servidor TOMAZ FRANCISCO DE BORBA NETO, matrícula nº 37.237-4, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03 e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 0008000016115/2025-94. SIRAC ID. 23200074037cd9de717e2f. CONCEDER aposentadoria ao servidor VALDENIR ANTONIO FELIZ, matrícula nº 33.447-2, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 81 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 41/03, artigo 40, § 5º, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00174081/2025-51. SIRAC ID. 44200072033c18b82d1a90. CONCEDER aposentadoria à servidora VALMERE DE ASSIS LEITE, matrícula nº 208.937-8, no cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Etapa 5, Nível 7, Padrão I, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b", e §§ 3º, 8º e 17, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 41/03, e artigos 46 e 51 da Lei Complementar nº 769/08. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00347701/2024-05. SIRAC ID. 93202078008134dd3d66bf. CONCEDER aposentadoria à servidora VERA SONIA GRISOSTOMO, matrícula nº 22.795-1, no cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Etapa 5, Nível 11, Padrão I, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo nº 00080-00115353/2025-81. SIRAC ID. 79200051022583f86bcfe9. CONCEDER aposentadoria à servidora TANIA FERREIRA DE CASTRO, matrícula nº 198.011-4, no cargo de Especialista Socioeducativo, Classe Especial, Padrão I, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b", e §§ 3º, 8º e 17, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 41/03, e artigos 46 e 51 da Lei Complementar nº 769/08. Lotação: Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal. Processo nº 00400-00009541/2026-65. SIRAC ID. 013010140983e98591952f. CONCEDER aposentadoria à servidora ANA MARIA DE LUCENA PORTES, matrícula nº 42.909-0, no cargo de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal. Processo nº 04017-00001439/2026-51. SIRAC ID. 9060009004289ea4ac6c61. CONCEDER aposentadoria à servidora MARIA DO BONFIM ALMEIDA DE CASTRO, matrícula nº 106.888-1, no cargo de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal. Processo nº 04017-00002843/2026-41. SIRAC ID. 886010810068a18464e39b. CONCEDER aposentadoria à servidora MARIA LUCIA DE OLIVEIRA SILVERIO, matrícula nº 42.704-7, no cargo de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal. Processo nº 04017-00001417/2026-91. SIRAC ID. 7060004704271155a55247. CONCEDER aposentadoria ao servidor VALTER FREITAS FILHO, matrícula nº 37.7937, no cargo de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal. Processo nº 04017-00004214/2026-56. SIRAC ID. 79600037037c213e9e9b09. CONCEDER aposentadoria ao servidor CRISTOVAO FERREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 82.242-6, no cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe Única, Padrão X, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal. Processo nº 00094-00000501/2026-03. SIRAC ID. 2420002608229ed077d1bb. CONCEDER aposentadoria ao servidor FRANCISCO GONCALVES DE FREITAS, matrícula nº 82.186-1, no cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe Única, Padrão X, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal. Processo nº 00094-00000370/2026-56. SIRAC ID. 18200061082a56749a3e48. CONCEDER aposentadoria ao servidor GILVAN MENDES PEREIRA, matrícula nº 81.815-1, no cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe Única, Padrão X, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal. Processo nº 00094-00000353/2026-19. SIRAC ID. 81200051081262cb114722. CONCEDER aposentadoria ao servidor IDALMO PEREIRA SILVA, matrícula nº 82.0571, no cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe Única, Padrão X, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal. Processo nº 00094-00000495/2026-86. SIRAC ID. 05200071082764aceb15c6. CONCEDER aposentadoria ao servidor JOAO BATISTA EUGENIO DA SILVA, matrícula nº 82.252-3, no cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe Única, Padrão X, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal. Processo nº 00094-00000506/2026-28. SIRAC ID. 25200023082e9203140e92. CONCEDER aposentadoria ao servidor JOAO RABELO DE ANDRADE, matrícula nº 83.201-4, no cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe Única, Padrão X, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal. Processo nº 00094-00000784/2026-85. SIRAC ID. 20200014083f453e6637ca. CONCEDER aposentadoria ao servidor JOSINALDO ELIAS SALES, matrícula nº 83.2898, no cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe Única, Padrão X, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal. Processo nº 00094-00000878/2026-54. SIRAC ID. 28200098083bf40bb07ebc. CONCEDER aposentadoria ao servidor JOVERCI DA CUNHA LEITE, matrícula nº 82.332-5, no cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe Única, Padrão X, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal. Processo nº 00094-00000380/2026-91. SIRAC ID. 33200025082cea906033c3. CONCEDER aposentadoria ao servidor VARCI PEREIRA FRANCISCO, matrícula nº 82.075-X, no cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe Única, Padrão X, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lotação: Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal. Processo nº 00094-00000436/2026-16. SIRAC ID. 0720005X0821a3ae0541cc. REVER os proventos de aposentadoria do servidor DIONÍSIO GOMES DA SILVA NETO, matrícula nº 1.661.666-9, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, 2ª Classe, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, cuja aposentadoria foi publicada no DODF Nº 23, de 03 de fevereiro de 2025, para considerar sua fundamentação legal nos termos do artigo 18, § 9º, da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, com a redação dada pela Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, a contar de 04/02/2025. Processo 00413-00001545/2025-01. PEDRO HENRIQUE ARAUJO NABARRETE GABINI SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA Nº 50, DE 21 DE JANEIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018; e tendo em vista o que consta no Processo nº 00063-00001775/2023-07, resolve: Art. 1º Readaptar a servidora ELIANA TELES DE GOIS, matrícula n.º 1441566-6, ocupante do cargo de Médico - Reumatologia, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, por motivo de Readaptação Funcional Permanente com Restrição Laborativa Definitiva, no mesmo cargo, conforme conclusão constante no Laudo Médico de Readaptação Funcional nº 802/2025, de 08/10/2025, emitido pela Gerência de Readaptação Funcional SEEC/SUBSAUDE/COPEM/DIPEM/GERF, com fundamento no artigo 1°, inciso III, alínea "d", do Decreto n.° 39.133, de 15 de junho de 2018, e no art. 7º, §2º, da Portaria n.º 489, de 25 de novembro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 103, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do artigo 210, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio do artigo 7º, inciso II, alínea "e", da Portaria nº 489/2025, resolve: AUTORIZAR a PRORROGAÇÃO da concessão de Licença sem Vencimentos para Tratar de Interesses Particulares a servidora CAROLINE REHEM ECA ALCANFOR, matrícula 1685235-4, médica pediatra, pelo período de 02 anos a contar de 01/03/2026, nos termos do artigo 144, §3º, da Lei Complementar n° 840/2011. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou à critério da Administração. Processo SEI n° 00060-00079154/2024-96. ELIETE SANTANA DE SOUZA ORDEM DE SERVIÇO Nº 105, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do artigo 210 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio do art. 7º, inciso "II", alínea "e", da Portaria nº 489/2025, resolve: AUTORIZAR a concessão de Licença sem Vencimentos para Tratar de Interesses Particulares a servidora LUSIANA INACIO LOPES, matrícula SES-DF nº 440852X, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 82 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 Técnica em Nutrição, pelo período de 2 (dois) anos, a contar de 01/03/2026, nos termos do art. 144, da LC nº 840/2011. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou à critério da Administração. Processo SEI nº 00060-00044191/2026-45. ELIETE SANTANA DE SOUZA ORDEM DE SERVIÇO Nº 109, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do artigo 210, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio do artigo 7º, inciso II, alínea "e", da Portaria nº 489/2025, resolve: AUTORIZAR a PRORROGAÇÃO da concessão de Licença sem Vencimentos para Tratar de Interesses Particulares à servidora FILOMENA DE OLIVEIRA CINTRA E SILVA, matrícula 0146894-4, Técnico Administrativo, pelo período de 03 anos a contar de 01/04/2026, nos termos do artigo 144, §3º, da Lei Complementar n° 840/2011. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou à critério da Administração. Processo SEI n° 00060-00543415/2018-97. ELIETE SANTANA DE SOUZA ORDEM DE SERVIÇO Nº 115, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XIV do art. 210 e o inciso IX do art. 512 do Regimento Interno da SES-DF, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio do art. 7º, inciso I, alínea c, da Portaria nº 489/2025, resolve: AUTORIZAR o afastamento parcial da servidora KELLY MOURA FARIA, mat. 1964674, para participar de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado em Odontopediatria, promovido pela Instituição São Leopoldo Mandic, exclusivamente nos dias do curso que coincidirem com a escala laboral, durante o período de 12/03/2025 a 24/03/2027, com base no art. 161, §2º, inciso I, da LC nº 840/2011. Processo 0006000178814/2025-00. ELIETE SANTANA DE SOUZA ORDEM DE SERVIÇO Nº 116, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do artigo 210 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio do art. 7º, inciso "II", alínea "e", da Portaria nº 489/2025, resolve: PRORROGAR a Licença para Tratar de Interesses Particulares concedida pela OS nº 207, publicada no DODF nº 105, de 05/06/2023, pág. 31, ao servidor DALCIO MARQUES CORREA MARÇAL, matrícula SES-DF nº 1.687.546-X, por 3 (três) anos, a contar de 01/05/2026, nos termos do art. 144, §3º, da LC nº 840/2011. Processo SEI nº 0006000177672/2023-93. ELIETE SANTANA DE SOUZA ORDEM DE SERVIÇO Nº 117, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XIV do art. 210 e o inciso IX do art. 512 do Regimento Interno da SES-DF, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio do art. 7º, inciso I, alínea c, da Portaria nº 489/2025, resolve: AUTORIZAR o afastamento parcial, com liberação de 50% (cinquenta por cento) da carga horária semanal, da servidora JESSICA GUIMARAES RODRIGUES DE ROURE, matrícula SES-DF nº 1682775-9, pela participação no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, Doutorado em Ciências Médicas, da Universidade de Brasília - UnB, da data da publicação até 31/12/2026, com base no art. 161, §2º, inciso II, da LC nº 840/2011. Processo 00060-00480517/2025-13. ELIETE SANTANA DE SOUZA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS ORDEM DE SERVIÇO Nº 198, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio do art. 9º, inciso V, da Portaria nº 489/2025, resolve: HOMOLOGAR o afastamento, com ônus limitado, do (a) servidor (a) GLAURA REGINA DE CASTRO E CALDO LIMA, Cargo: Especialista em Saúde - Farmacêutico Bioquímico Laboratório, matrícula nº 1443947-6, lotado (a) no Núcleo de Bacteriologia SES/SEAS/SVS/LACEN/GBM/NBAC, para participar do evento: Encontro Nacional de Fortalecimento da Vigilância Integrada da Sensibilidade do Gonococo aos antimicrobianos , no período de 24/02/2026 a 26/02/2026, em Florianópolis/SC com base no Decreto nº 29.290/2008. Processo nº.00060-00082924/2026-40. ADILSON ALVES DE CASTRO JUNIOR SUBSECRETARIA DE LOGÍSTICA EM SAÚDE ORDEM DE SERVIÇO Nº 03, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o Decreto nº 45.092, de 20 de outubro de 2023, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências; considerando a necessidade de implantação do Sistema SISMEDEX no âmbito da Subsecretaria de Logística em Saúde, com vistas ao aprimoramento da gestão, controle e rastreabilidade dos processos relacionados à assistência farmacêutica e logística em saúde; resolve: Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho de Implantação do Sistema SISMEDEX, no âmbito da Subsecretaria de Logística em Saúde, com a finalidade de planejar, coordenar, executar e acompanhar as ações necessárias à efetiva implementação do sistema. §1º O Grupo de Trabalho terá as seguintes atribuições: I ­ elaborar o plano de implantação do SISMEDEX, com definição de etapas, cronograma e responsáveis; II ­ promover o mapeamento e a adequação dos fluxos e procedimentos internos impactados pela implantação do sistema; III ­ acompanhar a parametrização, testes e validação do sistema; IV ­ propor ajustes normativos e operacionais necessários; V ­ articular-se com as áreas técnicas, administrativas e de tecnologia da informação envolvidas; VI ­ propor e acompanhar ações de capacitação dos usuários; VII ­ elaborar relatório conclusivo ao final dos trabalhos. §2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores: I ­ GIOVANA GAROFALO ­ Matrícula: 17096227 - Coordenadora; II ­ LUCAS FRAGA FRIAÇA ALBUQUERQUE ­ Matrícula: 1709620-0 - Membro; III ­ LETICIA SANTANA DA SILVA SOARES ­ Matrícula: 1701055-1 - Membro; IV ­ LEONARDO CARVALHO DE LIMA ­ Matrícula: 1680413-9 - Representante da área de Tecnologia da Informação; V ­ THUANY DE ALENCAR E SILVA ­ Matrícula: 1704887-7 - Membro; VI ­ WALLISSON LUAN LEONCIO DA SILVA ­ Matrícula:: 1711508-6 - Membro; VII ­ LUIZ GERALDO ARAÚJO NETO ­ Matrícula: 17047331 - Membro; VIII ­ LUIZ ALBERTO DELBONI FILHO ­ Matrícula: 1702432-3 - Membro; IX ­ RENATA CARVALHO DE LIMA ­ Matrícula:17096502 - Membro. Art. 2º O Grupo de Trabalho terá o prazo de sessenta (60) dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado mediante justificativa. Art. 3º A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer tipo de remuneração adicional. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MATHEUS DE MOURA CARVALHO SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS, CONTRATOS E INSTRUMENTOS CONGÊNEROS SUBSECRETARIA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES ORDEM DE SERVIÇO Nº 123, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 ALTERA a ORDEM DE SERVIÇO 127, de 23 de ABRIL de 2024, a qual DESIGNA SERVIDORES DA SES/DF, PARA ATUAREM NO ACOMPANHAMENTO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 051300/2024-SES/DF, celebrado com a empresa BK ENGENHARIA E METROLOGIA LTDA, NA FORMA ABAIXO. A SUBSECRETÁRIA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL , no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 1º da PORTARIA nº. 326, de 16 de agosto de 2023, publicada no DODF nº. 157, de 18 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Dispensar os seguintes servidores do Acompanhamento/fiscalização do Contrato nº. 051300/2024-SES/DF, celebrado com a empresa BK ENGENHARIA E METROLOGIA LTDA, quem tem por objeto o(a) manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças em equipamentos da marca SIEMENS, pertencentes a SES/DF (Itens 1 a 6), conforme processo nº 00060-00415431/2020-13: § 1 LEILA MESQUITA MENEZES DO ESPIRITO SANTO, matrícula 1686.781-5, lotado(a) no(a) SES/SRSLE/HRL/GAMAD/NURI, como Executor(a) Titular no âmbito do(a) SES/SRSLE. Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, consoante processo SEI-GDF 0006000330393/2024-45, com a indicação das respectivas funções no Acompanhamento/fiscalização do referido ajuste, a saber: § 1 SILVANA CARVALHO DE SOUSA ARAUJO, matrícula 142.234-0, lotado(a) no(a) SES/SRSLE/HRL/GAMAD/NURI, para atuar como Executor(a) Titular no âmbito do(a) SES/SRSLE (194485311). Art. 3º Os servidores, de que trata o artigo 2º, devem observar o disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93; c/c o Inciso II e parágrafo 5º, do artigo 41, do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010; Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; os parágrafos 1º e 2º, do artigo 2º da Portaria nº 057/2011-SES/DF; Portaria nº 005/2025-SES/DF; Portaria nº 126/2019-SES/DF; Portaria nº 1143/2021-SES/DF; Instrução Normativa nº 01/2011-SES/DF e demais legislações correlatas. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA MARIA DE FARIA NUNES Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 83 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 ORDEM DE SERVIÇO Nº 124, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 DESIGNA SERVIDORES DA SES/DF, PARA ATUAREM NO ACOMPANHAMENTO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 056223/2026-SES/DF, celebrado com a empresa DESCARTEK VENDAS E MANUTENÇÕES LTDA, NA FORMA ABAIXO. A SUBSECRETÁRIA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL , no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 1º da PORTARIA nº. 326, de 16 de agosto de 2023, publicada no DODF nº. 157, de 18 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, consoante processo SEI-GDF 0006000583285/2025-54, com a indicação das respectivas funções no Acompanhamento/fiscalização do Contrato nº. 056223/2026-SES/DF, celebrado com a empresa DESCARTEK VENDAS E MANUTENÇÕES LTDA, quem tem por objeto o(a) manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças, das autoclaves, das lavadoras termodesinfectoras e das máquinas seladoras, da marca BAUMER unidades de saúde da SES/DF, conforme processo nº 00060-00530528/2023-90, a saber: § 1 ELIVÂNIA PORTO DA SILVA MACHADO, matrícula 1660.781-3, lotado(a) no(a) SES/SRSCE/DA/GAOESP-AN/NME e COSME DA ROCHA, matrícula 1682.573-X, lotado(a) no(a) SES/SRSCE/DA/GAOESP-AN/NME, para atuarem, respectivamente, como Gestor(es) Titular e Substituto(s), no âmbito do(a) SES/SRSCE/HRAN (194540201, 194542592). § 2 BRUNA ALMEIDA CALDAS BARROS, matrícula 1673.955-8, lotado(a) no(a) SES/SRSCE/GAOAPS-CE/NUAL e JULIANA VIANA RODRIGUES, matrícula 1697.090-X, lotado(a) no(a) SES/SRSCE/DIRAPS/GAOAPS-CE, para atuarem, respectivamente, como Gestor(es) Titular e Substituto(s), no âmbito do(a) SES/SRSCE/DIRAPS (194533469). § 3 JULIO CESAR ARAUJO MARTINS, matrícula 1686.681-9, lotado(a) no(a) SES/SRSOE/DA/GAOESP-CEI/NME e SEBASTIÃO JOSÉ DE CASTRO MARTINS, matrícula 1682.702-3, lotado(a) no(a) SES/SRSOE/DA/GAOESP-CEI/NME, para atuarem, respectivamente, como Gestor(es) Titular e Substituto(s), no âmbito do(a) SES/SRSOE/HRC (194516620, 194518539). § 4 KELLY CRISTINE BARROS MELO, matrícula 136.414-6, lotado(a) no(a) SES/SRSOE/DIRAPS/GSAP2-CEI e LISSANDRA LIMA, matrícula 1660.971-9, lotado(a) no(a) SES/SRSOE/DIRAPS/GSAP2-CEI, para atuarem, respectivamente, como Gestor(es) Titular e Substituto(s), no âmbito do(a) SES/SRSOE/DIRAPS (194370245, 194409918). § 5 MARCOS AURÉLIO DA SILVA CARNEIRO, matrícula 1684.318-5, lotado(a) no(a) SES/SRSSU/DA/GAOESP-GAMA/NME e GEOVANA PATRÍCIA KASSAOKA RORIZ, matrícula 1435.399-7, lotado(a) no(a) SES/SRSSU/DIRAPS/GENF, para atuarem, respectivamente, como Gestor(es) Titular e Substituto(s), no âmbito do(a) SES/SRSOE/DIRAPS (194330102, 194327893). § 6 ALESSANDRA OLIVEIRA SILVA, matrícula 152.068-7, lotado(a) no(a) SES/SRSCS/DA/GAOESP-GUA/NME e CARMEM LUCIA DE ALMEIDA, matrícula 1695.301-0, lotado(a) no(a) SES/SRSCS/DA/GAOESP-GUA, para atuarem, respectivamente, como Gestor(es) Titular e Substituto(s), no âmbito do(a) SES/SRSCS/HRGu (192673633, 194332180). § 7 OLIVIA SOUSA SILVA, matrícula 171.433-3, lotado(a) no(a) SES/HMIB/DA/GAO/NME e LUCIANE FERMON DAMASCENO RIBEIRO, matrícula 179.988-6, lotado(a) no(a) SES/HMIB/DA/GAO/NME, para atuarem, respectivamente, como Gestor(es) Titular e Substituto(s), no âmbito do(a) SES/HMIB (192965852, 192967692). § 8 CINTIA MARIA TANURE BACELAR ANTUNES, matrícula 183.635-8, lotado(a) no(a) SES/HAB/DAS/GAMAD/NENF e SHIRLEI LACERDA ANDRADE ELIAS, matrícula 141.937-4, lotado(a) no(a) SES/HAB/DAS/GAMAD/NENF, para atuarem, respectivamente, como Gestor(es) Titular e Substituto(s), no âmbito do(a) SES/HAB (194332963, 194339647). § 9 RUBERVAL FERRAZ DA MAIA, matrícula 1436.722-X, lotado(a) no(a) SES/SRSSO/DA/GAOESP-TAG/NME e SAMUEL DA SILVA PONTES, matrícula 1719.870-4, lotado(a) no(a) SES/SRSSO/DA/GAOESP-TAG/NME, para atuarem, respectivamente, como Gestor(es) Titular e Substituto(s), no âmbito do(a) SES/SRSSO/HRT (193170497, 193171883). § 10 KELLY DE CARVALHO LIMA, matrícula 1707.228-X, lotado(a) no(a) SES/SRSSO/DA/GAOESP-SAM/NME e MÔNICA DO NASCIMENTO DANTAS, matrícula 1440.052-7, lotado(a) no(a) SES/SRSSO/DA/GAOESP-SAM/NME, para atuarem, respectivamente, como Gestor(es) Titular e Substituto(s), no âmbito do(a) SES/SRSSO/HRSAM (193737669, 193780745). § 11 VANESSA ALMEIDA DOS SANTOS, matrícula 1684.662-1, lotado(a) no(a) SES/SRSNO/DA/GAOESP-PLA/NME e GEISY PEREIRA SANTANA, matrícula 1658.413-9, lotado(a) no(a) SES/SRSNO/DA/GAOESP-PLA/NME, para atuarem, respectivamente, como Gestor(es) Titular e Substituto(s), no âmbito do(a) SES/SRSNO/HRPL (192611559, 192612591). § 12 VLÁDIA BALESTRA DE PINA FLEURY, matrícula 1659.344-8, lotado(a) no(a) SES/SRSNO/DA/GAOESP-SOB/NME e GUARANY VIEIRA RIBEIRO, matrícula 144.351-8, lotado(a) no(a) SES/SRSNO/DA/GAOESP-SOB/NME, para atuarem, respectivamente, como Gestor(es) Titular e Substituto(s), no âmbito do(a) SES/SRSNO/HRS (194533469). § 13 NAYARA RIOS OLIVEIRA BISPO, matrícula 1440.799-X, lotado(a) no(a) SES/SRSNO/DIRAPS/GENF e REBECA DE SOUSA CARVALHO, matrícula 1696.7836, lotado(a) no(a) SES/SRSNO/DIRAPS/GAPAPS, para atuarem, respectivamente, como Gestor(es) Titular e Substituto(s), no âmbito do(a) SES/SRSNO/DIRAPS (192799154, 193720441). § 14 SAMARA BRANDÃO MOREIRA, matrícula 1435.131-5, lotado(a) no(a) SES/SRSLE/DIRAPS/GENF, para atuar como Gestor(a) Titular no âmbito do(a) SES/SRSLE/DIRAPS (194427377). § 15 DANIELLE VALADARES GUIMARÃES, matrícula 1673.651-6, lotado(a) no(a) SES/SRSLE/DA/GAOESP-LE/NME e MARIA APARECIDA ROCHA FIGUEIREDO, matrícula 179.607-0, lotado(a) no(a) SES/SRSLE/DA/GAOESP-LE/NME, para atuarem, respectivamente, como Gestor(es) Titular e Substituto(s), no âmbito do(a) SES/SRSLE/HRL (194843433, 194845254). Art. 2º Os servidores, de que trata o artigo 1º, devem observar o disposto na Lei nº 14.133/21, Decreto nº 44.330/2023; c/c o Inciso II e parágrafo 5º, do artigo 41, do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010; Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; os parágrafos 1º e 2º, do artigo 2º da Portaria nº 057/2011-SES/DF; Portaria nº 005/2025-SES/DF; Portaria nº 126/2019-SES/DF; Portaria nº 1143/2021-SES/DF; Instrução Normativa nº 01/2011-SES/DF e demais legislações correlatas. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA MARIA DE FARIA NUNES ORDEM DE SERVIÇO Nº 125, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 DESIGNA SERVIDORES DA SES/DF, PARA ATUAREM NO ACOMPANHAMENTO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 054298/2026-SES/DF, celebrado com a empresa GAÚCHA COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA, NA FORMA ABAIXO. A SUBSECRETÁRIA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 1º da PORTARIA nº. 326, de 16 de agosto de 2023, publicada no DODF nº. 157, de 18 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, consoante processo SEI-GDF 00060-00088240/2025-71, com a indicação das respectivas funções no Acompanhamento/fiscalização do Contrato nº. 054298/2026-SES/DF, celebrado com a empresa GAÚCHA COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA, quem tem por objeto o(a) aquisição de insumos à saúde pertencentes ao Grupo 20.30.02 - Colchões, colchonetes e travesseiros, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde ­ DF (Itens 1, 2, 3, 4, 6 e 7), conforme processo nº 00060-00088240/2025-71, a saber: § 1 CINTHYA MARQUES DO NASCIMENTO, matrícula 1722.099-8, lotado(a) no(a) SES/SEGEA/SINFRA/DIAOP/GHS, para atuar como Gestor(a) Titular, no âmbito do(a) SES/DF (175769884). Art. 2º Os servidores, de que trata o artigo 1º, devem observar o disposto na Lei nº 14.133/21, Decreto nº 44.330/2023; c/c o Inciso II e parágrafo 5º, do artigo 41, do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010; Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; os parágrafos 1º e 2º, do artigo 2º da Portaria nº 057/2011-SES/DF; Portaria nº 005/2025-SES/DF; Portaria nº 126/2019-SES/DF; Portaria nº 1143/2021-SES/DF; Instrução Normativa nº 01/2011-SES/DF e demais legislações correlatas. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA MARIA DE FARIA NUNES ORDEM DE SERVIÇO Nº 126, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 DESIGNA SERVIDORES DA SES/DF, PARA ATUAREM NO ACOMPANHAMENTO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 056186/2026SES/DF, celebrado com a empresa LICITOP COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, NA FORMA ABAIXO. A SUBSECRETÁRIA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 1º da PORTARIA nº. 326, de 16 de agosto de 2023, publicada no DODF nº. 157, de 18 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, consoante processo SEI-GDF 0006000488101/2025-43, com a indicação das respectivas funções no Acompanhamento/fiscalização do Contrato nº. 056186/2026-SES/DF, celebrado com a empresa LICITOP COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, quem tem por objeto o(a) aquisição de máquinas, utensílios e equipamentos diversos (ar condicionado tipo split hi-wall), incluindo à instalação, visando atender às necessidades dos diversos órgãos e entidades que compõem o Complexo Administrativo do Distrito Federal (Item 03), conforme processo nº 00060-00488101/2025-43, a saber: § 1 MARIANA SANTOS DE LIMA, matrícula 1727.981-X, lotado(a) no(a) SES/SEGEA/SINFRA e NATHÁLIA HOLANDA DANTAS, matrícula 1721.537-4, lotado(a) no(a) SES/SEGEA/SINFRA, para atuarem, respectivamente, como Gestor(es) Titular e Substituto(s), no âmbito do(a) SES/DF (194759800, 194759818). Art. 2º Os servidores, de que trata o artigo 1º, devem observar o disposto na Lei nº 14.133/21, Decreto nº 44.330/2023; c/c o Inciso II e parágrafo 5º, do artigo 41, do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010; Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; os parágrafos 1º e 2º, do artigo 2º da Portaria nº 057/2011-SES/DF; Portaria nº 005/2025-SES/DF; Portaria nº 126/2019-SES/DF; Portaria nº 1143/2021-SES/DF; Instrução Normativa nº 01/2011-SES/DF e demais legislações correlatas. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA MARIA DE FARIA NUNES Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 84 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 ORDEM DE SERVIÇO Nº 127, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 DESIGNA SERVIDORES DA SES/DF, PARA ATUAREM NO ACOMPANHAMENTO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 056201/2026-SES/DF, celebrado com a empresa DENTECK LTDA, NA FORMA ABAIXO. A SUBSECRETÁRIA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 1º da PORTARIA nº. 326, de 16 de agosto de 2023, publicada no DODF nº. 157, de 18 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, consoante processo SEI-GDF 0006000566600/2025-89, com a indicação das respectivas funções no Acompanhamento/fiscalização do Contrato nº. 056201/2026-SES/DF, celebrado com a empresa DENTECK LTDA, quem tem por objeto o(a) aquisição de máquinas, utensílios e equipamentos diversos (ar condicionado tipo split hi-wall), incluindo à instalação, visando atender às necessidades dos diversos órgãos e entidades que compõem o Complexo Administrativo do Distrito Federal (Itens 1 e 5), conforme processo nº 0006000566600/2025-89, a saber: § 1 GABRIEL LOPES ALVES ALECRIM, matrícula 1718.478-9, lotado(a) no(a) SES/SEGEA/SINFRA e NATHÁLIA HOLANDA DANTAS, matrícula 1721.537-4, lotado(a) no(a) SES/SEGEA/SINFRA, para atuarem, respectivamente, como Gestor(es) Titular e Substituto(s), no âmbito do(a) SES/DF (189337450, 189337518). Art. 2º Os servidores, de que trata o artigo 1º, devem observar o disposto na Lei nº 14.133/21, Decreto nº 44.330/2023; c/c o Inciso II e parágrafo 5º, do artigo 41, do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010; Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; os parágrafos 1º e 2º, do artigo 2º da Portaria nº 057/2011-SES/DF; Portaria nº 005/2025-SES/DF; Portaria nº 126/2019-SES/DF; Portaria nº 1143/2021-SES/DF; Instrução Normativa nº 01/2011-SES/DF e demais legislações correlatas. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA MARIA DE FARIA NUNES ORDEM DE SERVIÇO Nº 128, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 DESIGNA SERVIDORES DA SES/DF, PARA ATUAREM NO ACOMPANHAMENTO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 056208/2026-SES/DF, celebrado com a empresa STILLE TECNOLOGIA & INOVAÇÃO LTDA, NA FORMA ABAIXO. A SUBSECRETÁRIA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 1º da PORTARIA nº. 326, de 16 de agosto de 2023, publicada no DODF nº. 157, de 18 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, consoante processo SEI-GDF 0006000237904/2025-31, com a indicação das respectivas funções no Acompanhamento/fiscalização do Contrato nº. 056208/2026-SES/DF, celebrado com a empresa STILLE TECNOLOGIA & INOVAÇÃO LTDA, quem tem por objeto o(a) contratação de empresa especializada na prestação de serviço de emissão de CERTIFICADO DIGITAL SSL DE VALIDAÇÃO ORGANIZACIONAL (OV), do Tipo WILDCARD, para Servidores Web, com validade de 12 (doze) meses, garantia e suporte técnico (Item 1), conforme processo nº 00060-00237904/2025-31, a saber: § 1 LUIS CLAÚDIO MACHADO JUNIOR, matrícula 1711.085-8, lotado(a) no(a) SES/SETIS/SUTIS/DIT/GPROS e INGRED CARVALHO TEIXEIRA, matrícula 1711.061-0, lotado(a) no(a) SES/SETIS/SUTIS/DIT/GPROS, para atuarem, respectivamente, como Gestor(es) Titular e Substituto(s), no âmbito do(a) SES/DF (189026939, 189026946). § 2 LEONARDO DE ALMEIDA FERREIRA, matrícula 1711.093-9, lotado(a) no(a) SES/SETIS/SUTIS/DIT/GPROS e ESTÊNIO CRISPIM PETRECOSKI, matrícula 1714.284-9, lotado(a) no(a) SES/SETIS/SUTIS/DIT/GPROS, para atuarem, respectivamente, como Fiscais Técnicos Titular e Substituto(s), no âmbito do(a) SES/DF (189026920, 189026931). Art. 2º Os servidores, de que trata o artigo 1º, devem observar o disposto na Lei nº 14.133/21, Decreto nº 44.330/2023; c/c o Inciso II e parágrafo 5º, do artigo 41, do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010; Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; os parágrafos 1º e 2º, do artigo 2º da Portaria nº 057/2011-SES/DF; Portaria nº 005/2025-SES/DF; Portaria nº 126/2019-SES/DF; Portaria nº 1143/2021-SES/DF; Instrução Normativa nº 01/2011-SES/DF e demais legislações correlatas. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA MARIA DE FARIA NUNES ORDEM DE SERVIÇO Nº 129, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 DESIGNA SERVIDORES DA SES/DF, PARA ATUAREM NO ACOMPANHAMENTO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 056117/2026-SES/DF, celebrado com a empresa PMH PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, NA FORMA ABAIXO. A SUBSECRETÁRIA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 1º da PORTARIA nº. 326, de 16 de agosto de 2023, publicada no DODF nº. 157, de 18 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, consoante processo SEI-GDF 0006000424306/2025-09, com a indicação das respectivas funções no Acompanhamento/fiscalização do Contrato nº. 056117/2026-SES/DF, celebrado com a empresa PMH PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, quem tem por objeto o(a) aquisição de CONJUNTO DE DIAGNÓSTICO PARA DOENÇA DE CHAGAS PELA METODOLOGIA DE IMUNOENSAIO QUIMIOLUMINESCENTE POR MICROPARTICULAS, PARA DETECÇÃO QUALITATIVA DE ANTICORPOS CONTRA TRYPANOSSOMA CRUZI (T.CRUZI) EM SORO E PLASMA HUMANOS e TESTE CONFIRMATÓRIO PARA SIFILIS - IMUNOENSAIO QUIMIOLUMINESCENTE, com fornecimento de equipamento automatizado, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde ­ DF (Lote 1 - Itens 01 e 02, Lote 2 - Itens 03 e 04), conforme processo nº 00060-00424306/2025-09, a saber: § 1 WILLIAN PEREIRA PINTO, matrícula 1434.740-7, lotado(a) no(a) SES/SEAS/SVS/LACEN/GBM/NPM e GLAURA REGINA DE CASTRO E CALDO LIMA, matrícula 1443.947-6, lotado(a) no(a) SES/SEAS/SVS/LACEN/GBM/NBAC, para atuarem, respectivamente, como Gestor(es) Titular e Substituto(s), no âmbito do(a) SES/DF (180275622, 180459006). Art. 2º Os servidores, de que trata o artigo 1º, devem observar o disposto na Lei nº 14.133/21, Decreto nº 44.330/2023; c/c o Inciso II e parágrafo 5º, do artigo 41, do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010; Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; os parágrafos 1º e 2º, do artigo 2º da Portaria nº 057/2011-SES/DF; Portaria nº 005/2025-SES/DF; Portaria nº 126/2019-SES/DF; Portaria nº 1143/2021-SES/DF; Instrução Normativa nº 01/2011-SES/DF e demais legislações correlatas. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA MARIA DE FARIA NUNES ORDEM DE SERVIÇO Nº 130, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 DESIGNA SERVIDORES DA SES/DF, PARA ATUAREM NO ACOMPANHAMENTO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 056667/2026-SES/DF, celebrado com a empresa HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A, NA FORMA ABAIXO. A SUBSECRETÁRIA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 1º da PORTARIA nº. 326, de 16 de agosto de 2023, publicada no DODF nº. 157, de 18 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, consoante processo SEI-GDF 0006000042410/2026-51, com a indicação das respectivas funções no Acompanhamento/fiscalização do Contrato nº. 056667/2026-SES/DF, celebrado com a empresa HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A, quem tem por objeto o(a) aquisição de medicamentos pertencentes ao(s) Grupo 09.B.05.X (ADITIVOS DE SOLUÇÕES ENDOVENOSAS) e Grupo 09.B.05.B (SOLUÇÕES ENDOVENOSAS), com o intuito de manter o abastecimento regular da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF (Itens 1/2, 3/4, 9 e 10), conforme processo nº 00060-00042410/2026-51, a saber: § 1 TAWANA EVELYN CANÇADO DE SANTANA, matrícula 1711.455-1, lotado(a) no(a) SES/SEGEA/SULOG/DLOG/GADMLAB e WAINE FERREIRA DE SOUZA, matrícula 1704.735-8, lotado(a) no(a) SES/SEGEA/SULOG/DLOG/GADMLAB, para atuarem, respectivamente, como Gestor(es) Titular e Substituto(s), no âmbito do(a) SES/DF (194160696, 194167833). Art. 2º Os servidores, de que trata o artigo 1º, devem observar o disposto na Lei nº 14.133/21, Decreto nº 44.330/2023; c/c o Inciso II e parágrafo 5º, do artigo 41, do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010; Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; os parágrafos 1º e 2º, do artigo 2º da Portaria nº 057/2011-SES/DF; Portaria nº 005/2025-SES/DF; Portaria nº 126/2019-SES/DF; Portaria nº 1143/2021-SES/DF; Instrução Normativa nº 01/2011-SES/DF e demais legislações correlatas. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA MARIA DE FARIA NUNES ORDEM DE SERVIÇO Nº 131, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 DESIGNA SERVIDORES DA SES/DF, PARA ATUAREM NO ACOMPANHAMENTO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 056040/2026-SES/DF, celebrado com a empresa CTO - CENTRO DE TECNOLOGIA ORTOPÉDICA LTDA, NA FORMA ABAIXO. A SUBSECRETÁRIA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 1º da PORTARIA nº. 326, de 16 de agosto de 2023, publicada no DODF nº. 157, de 18 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, consoante processo SEI-GDF 0006000455180/2025-14, com a indicação das respectivas funções no Acompanhamento/fiscalização do Contrato nº. 056040/2026-SES/DF, celebrado com a empresa CTO - CENTRO DE TECNOLOGIA ORTOPÉDICA LTDA, quem tem por objeto o(a) aquisição ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS (OPME) ­ ÓRTESES SURO/CRURO/GENUPODÁLICA, ÓRTESE/CINTA TLSO TIPO PUTTI E ÓRTESE DE DENNIS BROWN, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde ­ DF (Itens 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10), conforme processo nº 00060-00455180/2025-14, a saber: § 1 LOUSO TEIXEIRA LUZ, matrícula 132.394-6, lotado(a) no(a) SES/SEAS/SAIS/GESSF/NUPOP e ROSÂNGELA FONSECA ARAÚJO GARCIA, matrícula 147.674-2, lotado(a) no(a) SES/SEAS/SAIS/GESSF/NUPOP, para atuarem, respectivamente, como Gestor(es) Titular e Substituto(s), no âmbito do(a) SES/DF (186629573, 186629858). Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 85 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 Art. 2º Os servidores, de que trata o artigo 1º, devem observar o disposto na Lei nº 14.133/21, Decreto nº 44.330/2023; c/c o Inciso II e parágrafo 5º, do artigo 41, do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010; Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; os parágrafos 1º e 2º, do artigo 2º da Portaria nº 057/2011-SES/DF; Portaria nº 005/2025-SES/DF; Portaria nº 126/2019-SES/DF; Portaria nº 1143/2021-SES/DF; Instrução Normativa nº 01/2011-SES/DF e demais legislações correlatas. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA MARIA DE FARIA NUNES ORDEM DE SERVIÇO Nº 132, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 ALTERA A ORDEM DE SERVIÇO 154, DE 14 DE ABRIL DE 2025, A QUAL DESIGNA SERVIDORES DA SES/DF, PARA ATUAREM NO ACOMPANHAMENTO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 052558/2024-SES/DF, celebrado com a empresa W & E SERVIÇOS TECNICOS LTDA, NA FORMA ABAIXO. A SUBSECRETÁRIA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 1º da PORTARIA nº. 326, de 16 de agosto de 2023, publicada no DODF nº. 157, de 18 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Dispensar os seguintes servidores do Acompanhamento/fiscalização do Contrato nº. 052558/2024-SES/DF, celebrado com a empresa W & E SERVIÇOS TECNICOS LTDA, quem tem por objeto o(a) prestação de serviços contínuos de limpeza e desinfecção química de caixas, células e reservatórios de água nas dependências internas e externas, das unidades da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal-SES/DF (Itens 1 a 8), conforme processo nº 00060-00413395/2024-79: § 1 CARLA RAQUEL DE MORAIS, matrícula 192.801-5, lotado(a) no(a) SES/SRSNO/GAOAPS-NO/NHS, como Fiscal Técnico Titular no âmbito da SES/SRSNOPLA (Atenção Primária). Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, consoante processo SEI-GDF 00060-00413395/2024-79, com a indicação das respectivas funções no Acompanhamento/fiscalização do referido ajuste, a saber: § 1 SUZANE PATRICIA ARAUJO CUNHA ROSA, matrícula 1660.969-7, lotado(a) no(a) SES/SRSNO/GAOAPS-NO/NHS, para atuar como Fiscal Técnico Titular no âmbito da SES/SRSNO (Atenção Primária) (193599397); Art. 3º Os servidores, de que trata o artigo 1º, devem observar o disposto na Lei nº 14.133/21, Decreto nº 44.330/2023; c/c o Inciso II e parágrafo 5º, do artigo 41, do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010; Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; os parágrafos 1º e 2º, do artigo 2º da Portaria nº 057/2011-SES/DF; Portaria nº 170/2018-SES/DF; Portaria nº 126/2019-SES/DF; Portaria nº 1143/2021-SES/DF; Instrução Normativa nº 01/2011-SES/DF e demais legislações correlatas. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA MARIA DE FARIA NUNES ORDEM DE SERVIÇO Nº 133, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 RETIFICA a ORDEM DE SERVIÇO Nº 103, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026, que DISPENSA E/OU DESIGNA SERVIDORES DA SES/DF, PARA ATUAREM NO ACOMPANHAMENTO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 054864/2025-SES/DF, celebrado com a empresa B-GREEN GESTÃO AMBIENTAL S.A, NA FORMA ABAIXO. A SUBSECRETÁRIA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 1º da PORTARIA nº. 326, de 16 de agosto de 2023, publicada no DODF nº. 157, de 18 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Retificar: Na Ordem de Serviço nº. 103, SEI nº (194126296), de 04 DE FEVEREIRO DE 2026, publicada no DODF nº. 026, de 09 de FEVEREIRO de 2026, páginas 68-70, referente a dispensa e designação dos servidores responsáveis pelo acompanhamento/fiscalização do Contrato 054864/2025-SES/DF, celebrado com a empresa B-GREEN GESTÃO AMBIENTAL S.A. ONDE SE LÊ: "[...]LARISSA COSTA DIDIER, matrícula 1710.898-5, lotado(a) no(a) SES/SEGEA/SINFRA/DIAOP/GAHIS, para atuar como Gestor(a) Substituto(a)[...]". LEIA-SE: "[...]LARISSA COSTA DIDIER, matrícula 1710.898-5, lotado(a) no(a) SES/SEGEA/SINFRA/DIAOP/GAHIS, para atuar como Gestor(a) Titular[...]". Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA MARIA DE FARIA NUNES ORDEM DE SERVIÇO Nº 134, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 ALTERA A ORDEM DE SERVIÇO Nº 379, DE 21 DE AGOSTO DE 2025, A QUAL DESIGNA SERVIDORES DA SES/DF, PARA ATUAREM NO ACOMPANHAMENTO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 054864/2025-SES/DF, celebrado com a empresa B-GREEN GESTÃO AMBIENTAL S.A, NA FORMA ABAIXO. A SUBSECRETÁRIA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 1º da PORTARIA nº. 326, de 16 de agosto de 2023, publicada no DODF nº. 157, de 18 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Dispensar os seguintes servidores do Acompanhamento/fiscalização do Contrato nº. 054864/2025-SES/DF, celebrado com a empresa B-GREEN GESTÃO AMBIENTAL S.A, que tem por objeto o(a) prestação de serviços contínuos de coleta, transporte, tratamento e disposição final, de forma regular e contínua, dos Resíduos de Serviços de Saúde ­ RSS, classificados como Potencialmente Infectantes (Grupo A), Químicos (Grupo B) e Perfurocortantes (Grupo E), gerados pelas unidades indicadas pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SESDF, conforme processo nº 00060-00206368/2025-22: I - Como Fiscais Setoriais: § 1 FERNANDA SANTANA GONÇALVES, matrícula 182.926-2, lotado(a) no(a) SES/SRSCE/DIRAPS/GSAP1-AS e FERNANDA PAULA SILVA, matrícula 1659.551-3, lotado(a) no(a) SES/SRSCE/DIRAPS/GSAP1-AS, como Fiscal Setorial Titular e Substituto(a), no âmbito do(a) SES/SRSCE/DIRAPS/GSAP1-AS; Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, consoante processo SEI-GDF 0006000365428/2025-48 (193265791), com a indicação das respectivas funções no Acompanhamento/fiscalização do referido ajuste, a saber: I - Como Fiscais Setoriais: § 1 FERNANDA PAULA SILVA, matrícula 1659.551-3, lotado(a) no(a) SES/SRSCE/DIRAPS/GSAP1-AS e CAROLINA GALASSI DE MOURA, matrícula 142.0836, lotada no(a) SSES/SRSCE/DIRAPS/GSAP1-AS, para atuarem, respectivamente, como Fiscais Setoriais Titular e Substituto, no âmbito do(a) SES/SRSCE/DIRAPS/GSAP1-AS (194627437, 194628095); § 2 DELIENE FERREIRA DA SILVA, matrícula 198.623-6, lotada no(a) SES/SRSNO/DIRASE/GSAS2 e WELSON THIAGO SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula 1680.247-0, lotada no(a) SES/SRSNO/DIRASE/CAPS III-PLA, para atuarem, respectivamente, como Fiscais Setoriais Titular e Substituto, no âmbito do(a) SES/SRSNO/DIRASE (194609704, 195541884); § 3 KELLY CRISTINE BARROS MELO, matrícula 136.414-6, lotado(a) no(a) SES/SRSOE/DIRAPS/GSAP2-CEI e LISSANDRA LIMA, matrícula 1660.971-9, lotada no(a) SES/SRSOE/DIRAPS/GSAP2-CEI, para atuarem, respectivamente, como Fiscais Setoriais Titular e Substituto, no âmbito do(a) SES/SRSOE/DIRAPS/GSAP2-CEI (194833530, 194833669); § 4 CLARYANE LUCIO BECKER, matrícula 1657.793-0, lotada no(a) SES/SRSCS/DA/GAOESP-GUA/NHS, para atuar como Fiscal Setorial Titular, no âmbito do(a) SES/SRSCS/DA/GAOESP-GUA (195731529); Art. 3º Os servidores, de que trata o artigo 1º, devem observar o disposto na Lei nº 14.133/21, Decreto nº 44.330/2023; c/c o Inciso II e parágrafo 5º, do artigo 41, do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010; Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; os parágrafos 1º e 2º, do artigo 2º da Portaria nº 057/2011-SES/DF; Portaria nº 005/2025-SES/DF; Portaria nº 126/2019-SES/DF; Portaria nº 1143/2021-SES/DF; Instrução Normativa nº 01/2011-SES/DF e demais legislações correlatas. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA MARIA DE FARIA NUNES ORDEM DE SERVIÇO Nº 135, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 ALTERA A ORDEM DE SERVIÇO 041, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023, A QUAL DESIGNA SERVIDORES DA SES/DF, PARA ATUAREM NO ACOMPANHAMENTO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 047789/2023-SES/DF, CELEBRADO COM A EMPRESA GENNESIS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, NA FORMA ABAIXO. A SUBSECRETÁRIA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 1º da PORTARIA nº. 326, de 16 de agosto de 2023, publicada no DODF nº. 157, de 18 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Dispensar os seguintes servidores do Acompanhamento/fiscalização do Contrato nº. 047789/2023-SES/DF, celebrado com a empresa GENNESIS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, quem tem por objeto o(a) prestação de serviços continuados de manutenção predial corretiva, com fornecimento de mão-de-obra e insumos para reparo dos sistemas elétricos, de ar condicionado (ACJ e Air Split), exaustão, eletrônicos e hidrossanitários, proteção de descargas atmosféricas (SPDA), da prevenção e combate a incêndio, das redes de vapor e condensado, das redes de gases medicinais e de estruturas físicas dos edifícios que compõem a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES-DF e dos imóveis sob sua responsabilidade (Lote 10- Superintendência da Região de Saúde Oeste - SRSOE / Ceilândia Ampla Concorrência): § 1 GUTEMBERG AUGUSTO BEZERRA, matrícula 1710.912-4, lotado(a) no(a) SES/SRSOE/DA/GAOESP-CEI/NAGMP e FELLIPE DIENER FONSEA, matrícula 1704.8710, lotado(a) no(a) SES/SRSOE/DA, como Executor(es) Titular e Substituto(a). Art. 2º DESIGNAR o servidor abaixo relacionado, consoante processo SEI-GDF 0006000499669/2022-47, com a indicação da respectiva função no Acompanhamento/fiscalização do referido ajuste, a saber: § 1 WELLINGTON SHINECK DE OLIVEIRA, matrícula 1443.323-0, lotado(a) no(a) SES/SRSOE/DA e GUILHARDO MOURA DOS SANTOS, matrícula 1709.794-0, lotado(a) no(a) SES/SRSOE/DA/GAOESP-CEI, para atuarem, respectivamente, como Executor(es) Titular e Substituto(s), no âmbito do(a) SES/SRSOE (195836137, 195835892). Art. 3º O servidor, de que trata o artigo 2º, deve observar o disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93; c/c o Inciso II e parágrafo 5º, do artigo 41, do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010; Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; os parágrafos 1º e 2º, do artigo 2º da Portaria nº 057/2011-SES/DF; Portaria nº 170/2018-SES/DF; Portaria nº 126/2019-SES/DF; Portaria nº 1143/2021-SES/DF; Instrução Normativa nº 01/2011-SES/DF e demais legislações correlatas. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA MARIA DE FARIA NUNES Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 86 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 ORDEM DE SERVIÇO Nº 136, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 ALTERA a ORDEM DE SERVIÇO Nº 294, DE 13 DE AGOSTO DE 2024, que DISPENSA E/OU DESIGNA SERVIDORES DA SES/DF, PARA ATUAREM NO ACOMPANHAMENTO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 052185/2024-SES/DF, celebrado com a empresa ISM GOMES DE MATTOS LTDA, NA FORMA ABAIXO. A SUBSECRETÁRIA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 1º da PORTARIA nº. 326, de 16 de agosto de 2023, publicada no DODF nº. 157, de 18 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Dispensar os seguintes servidores do Acompanhamento/fiscalização do Contrato nº. 052185/2024-SES/DF, celebrado com a empresa ISM GOMES DE MATTOS LTDA, quem tem por objeto o(a) fornecimento ininterrupto de alimentação especialmente preparada para pacientes, respectivos acompanhantes legalmente instituídos e servidores autorizados nas Unidades de Saúde da SES-DF. O fornecimento envolve todo o processo: aquisição, armazenamento, pré-preparo, preparo e distribuição até a entrega ao destinatário final, considerando o fato da Rede de Saúde funcionar durante 24 horas por dia (Lote 04), conforme processo nº 00060-00406924/2024-88: § 1 GABRIEL PIMENTEL DA SILVA, matrícula 1704.780-3, lotado(a) no(a) SES/SRSCS/DIRASE/ISM, como Executor(a) Titular. Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, consoante processo SEI-GDF 00060-00406924/2024-88, com a indicação das respectivas funções no Acompanhamento/fiscalização do referido ajuste, a saber: § 1 GABRIEL PIMENTEL DA SILVA, matrícula 1728.191-1, lotado(a) no(a) SES/SRSCS/DIRASE/ISM, para atuar como Executor(a) Titular no âmbito do(a) SES/SRSCS/DIRASE/ISM (194761628). Art. 3º Os servidores, de que trata o artigo 2º, devem observar o disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93; c/c o Inciso II e parágrafo 5º, do artigo 41, do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010; Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; os parágrafos 1º e 2º, do artigo 2º da Portaria nº 057/2011-SES/DF; Portaria nº 005/2025SES/DF; Portaria nº 126/2019-SES/DF; Portaria nº 1143/2021-SES/DF; Instrução Normativa nº 01/2011-SES/DF e demais legislações correlatas. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA MARIA DE FARIA NUNES ORDEM DE SERVIÇO Nº 137, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 ALTERA a ORDEM DE SERVIÇO 092, DE 29 DE JANEIRO DE 2026, A QUAL DESIGNA SERVIDORES DA SES/DF, PARA ATUAREM NO ACOMPANHAMENTO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 055201/2025-SES/DF, celebrado com a empresa UPFLOW.ME SISTEMAS LTDA, NA FORMA ABAIXO. A SUBSECRETÁRIA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 1º da PORTARIA nº. 326, de 16 de agosto de 2023, publicada no DODF nº. 157, de 18 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Dispensar os seguintes servidores do Acompanhamento/fiscalização do Contrato nº. 055201/2025-SES/DF, celebrado com a empresa UPFLOW.ME SISTEMAS LTDA, quem tem por objeto o(a) prestação de serviços técnicos especializados, sob demanda, para desenvolvimento, manutenção, sustentação e mensuração de aplicações de software, com pagamento por alocação de profissionais de TI, vinculado ao alcance de resultados e ao atendimento de níveis mínimos de serviço, sem garantia de consumo mínimo (Itens 1 e 2), conforme processo nº 00060-00288666/2025-22: § 1 LUIZA MARIA PEREIRA SCHAIDT, matrícula 1703.572-4, lotado(a) no(a) SES/SETIS/DSI/GD e GLEIDSON LOPES VINHAL, matrícula 1711.069-6, lotado(a) no(a) SES/SETIS/DSI/GD, como Fiscais Técnicos Titular e Substituto(s), no âmbito do(a) SES/DF. Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, consoante processo SEI-GDF 00060-00288666/2025-22, com a indicação das respectivas funções no Acompanhamento/fiscalização do referido ajuste, a saber: § 1 GLEIDSON LOPES VINHAL, matrícula 1711.069-6, lotado(a) no(a) SES/SETIS/SUTIS/DSI/GD e GABRIEL DE SOUSA GOMES, matrícula 1702.728-4, lotado(a) no(a) SES/SETIS/SUTIS/DSI/GD, para atuarem, respectivamente, como Fiscais Técnicos Titular e Substituto(s), no âmbito do(a) SES/DF (195058962, 195059133). Art. 3º Os servidores, de que trata o artigo 1º, devem observar o disposto na Lei nº 14.133/21, Decreto nº 44.330/2023; c/c o Inciso II e parágrafo 5º, do artigo 41, do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010; Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; os parágrafos 1º e 2º, do artigo 2º da Portaria nº 057/2011-SES/DF; Portaria nº 005/2025-SES/DF; Portaria nº 126/2019-SES/DF; Portaria nº 1143/2021-SES/DF; Instrução Normativa nº 01/2011-SES/DF e demais legislações correlatas. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA MARIA DE FARIA NUNES ORDEM DE SERVIÇO Nº 138, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 ALTERA A ORDEM DE SERVIÇO 538, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024, A QUAL DESIGNA SERVIDORES DA SES/DF, PARA ATUAREM NO ACOMPANHAMENTO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 053072/2024-SES/DF, celebrado com a empresa BRASILIA EMPRESA DE SEGURANÇA S/A, NA FORMA ABAIXO. O SUBSECRETÁRIO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 1º da PORTARIA nº. 326, de 16 de agosto de 2023, publicada no DODF nº. 157, de 18 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Dispensar os seguintes servidores do Acompanhamento/fiscalização do Contrato nº. 053072/2024-SES/DF, celebrado com a empresa BRASILIA EMPRESA DE SEGURANÇA S/A, quem tem por objeto o(a) contratação de serviços de vigilância humana armada, desarmada, fixa, motorizada e com supervisão motorizada, integrados aos serviços de vigilância eletrônica monitorada, com instalação, manutenção e operação de sistema digital de segurança eletrônica (CFTV, Acesso, Perímetro, Alarme, conectividade e Centrais de Monitoramento), incluindo materiais, equipamentos e acessórios, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas unidades de saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (Lote 01)., conforme processo nº 00060-00543023/2024-76: § 1 LARISSA ARAÚJO CHAVES FARIA, matrícula 196.521-2, lotado(a) no(a) SES/SRSSO/DIRAPS/GSAP7-SAM e CLEILDE DE SOUZA MESSIAS DOS SANTOS, matrícula 1703.532-5, lotado(a) no(a) SES/SRSSO/DIRAPS/GSAP7-SAM, como Fiscais Setoriais Titular e Substituto(s) no âmbito do(a) SES/SRSSO/DIRAPS/GSAP7-SAM. Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, consoante processo SEI-GDF 00060-00030223/2025-44, com a indicação das respectivas funções no Acompanhamento/fiscalização do referido ajuste, a saber: § 1 ANTONIEL DA COSTA BATISTA, matrícula 144.497-2, lotado(a) no(a) SES/SRSSO/DIRAPS/GSAP7-SAM e MARLY LACERDA DE JESUS, matrícula 151.706-6, lotado(a) no(a) SES/SRSSO/DIRAPS/GSAP7-SAM, para atuarem, respectivamente, como Fiscais Setoriais Titular e Substituto(s), no âmbito do(a) SES/SRSSO/DIRAPS/GSAP7-SAM (195354767, 195348828); Art. 3º Os servidores, de que trata o artigo 1º, devem observar o disposto na Lei nº 14.133/21, Decreto nº 44.330/2023; c/c o Inciso II e parágrafo 5º, do artigo 41, do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010; Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; os parágrafos 1º e 2º, do artigo 2º da Portaria nº 057/2011SES/DF; Portaria nº 170/2018-SES/DF; Portaria nº 126/2019-SES/DF; Portaria nº 1143/2021-SES/DF; Instrução Normativa nº 01/2011-SES/DF e demais legislações correlatas. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA MARIA DE FARIA NUNES ORDEM DE SERVIÇO Nº 139, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 ALTERA A ORDEM DE SERVIÇO 538, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024, A QUAL DESIGNA SERVIDORES DA SES/DF, PARA ATUAREM NO ACOMPANHAMENTO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 053072/2024-SES/DF, celebrado com a empresa BRASILIA EMPRESA DE SEGURANÇA S/A, NA FORMA ABAIXO. O SUBSECRETÁRIO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 1º da PORTARIA nº. 326, de 16 de agosto de 2023, publicada no DODF nº. 157, de 18 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Dispensar os seguintes servidores do Acompanhamento/fiscalização do Contrato nº. 053072/2024-SES/DF, celebrado com a empresa BRASILIA EMPRESA DE SEGURANÇA S/A, quem tem por objeto o(a) contratação de serviços de vigilância humana armada, desarmada, fixa, motorizada e com supervisão motorizada, integrados aos serviços de vigilância eletrônica monitorada, com instalação, manutenção e operação de sistema digital de segurança eletrônica (CFTV, Acesso, Perímetro, Alarme, conectividade e Centrais de Monitoramento), incluindo materiais, equipamentos e acessórios, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas unidades de saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (Lote 01)., conforme processo nº 00060-00543023/2024-76: § 1 GEANNA VALENTTE DE MEDEIROS DIAS, matrícula 1687912-0, lotado na SES/SEAS/CRDF/DIRAAH/CERAC, como fiscal Setorial Titular, no âmbito do (a) SES/CRDF/DIRAAH/CERAC. Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, consoante processo SEI-GDF 00060-00030223/2025-44, com a indicação das respectivas funções no Acompanhamento/fiscalização do referido ajuste, a saber: § 1 ROBSON NASCIMENTO ALVES DA SILVA, matrícula 151.671-X, lotado na SES/SEAS/CRDF/DIRAAH/CERAC, como fiscal Setorial Titular, no âmbito do (a) SES/CRDF/DIRAAH/CERAC. (195944770); Art. 3º Os servidores, de que trata o artigo 1º, devem observar o disposto na Lei nº 14.133/21, Decreto nº 44.330/2023; c/c o Inciso II e parágrafo 5º, do artigo 41, do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010; Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; Portaria nº 222SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; os parágrafos 1º e 2º, do artigo 2º da Portaria nº 057/2011-SES/DF; Portaria nº 170/2018-SES/DF; Portaria nº 126/2019-SES/DF; Portaria nº 1143/2021-SES/DF; Instrução Normativa nº 01/2011-SES/DF e demais legislações correlatas. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA MARIA DE FARIA NUNES Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 87 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 ORDEM DE SERVIÇO Nº 140, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 ALTERA A ORDEM DE ORDEM DE SERVIÇO 283 DE 12 DE AGOSTO DE 2024, A QUAL DESIGNA SERVIDORES DA SES/DF, PARA ATUAREM NO ACOMPANHAMENTO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 051926/2024-SES/DF, celebrado com a empresa AIR LIQUIDE BRASIL LTDA, NA FORMA ABAIXO. A SUBSECRETÁRIA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 1º da PORTARIA nº. 326, de 16 de agosto de 2023, publicada no DODF nº. 157, de 18 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, consoante processo SEI-GDF 0006000338745/2023-20, com a indicação das respectivas funções no Acompanhamento/fiscalização do Contrato nº. 051926/2024-SES/DF, celebrado com a empresa AIR LIQUIDE BRASIL LTDA, quem tem por objeto o(a) fornecimento de CONCENTRADOR DE OXIGÊNIO DOMICILIAR ESTACIONÁRIO DE BAIXO E ALTO FLUXO E CONCENTRADOR DE OXIGÊNIO PORTÁTIL, com manutenção preventiva, corretiva, assistência técnica e fornecimento de peças de reposição, fornecimento de GÁS MEDICINAL EM CILINDRO e MATERIAIS DESCARTÁVEIS PARA OXIGENOTERAPIA, em regime indicado no Relatório do Estudo de Viabilidade, para atender às demandas da Secretaria de Saúde - DF, conforme processo nº 0006000338745/2023-20, a saber: § 1 KEYLLA MARTINS DE OLIVEIRA MACIEL, matrícula 198.592-2, lotado(a) no(a) SES/SRSSU/HRG/GACL/NRAD, para atuar como Fiscal Setorial Titular, no âmbito do(a) SES/SRSSU/HRG (195209055). Art. 2º Os servidores, de que trata o artigo 1º, devem observar o disposto na Lei nº 14.133/21, Decreto nº 44.330/2023; c/c o Inciso II e parágrafo 5º, do artigo 41, do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010; Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; os parágrafos 1º e 2º, do artigo 2º da Portaria nº 057/2011-SES/DF; Portaria nº 005/2025-SES/DF; Portaria nº 126/2019-SES/DF; Portaria nº 1143/2021-SES/DF; Instrução Normativa nº 01/2011-SES/DF e demais legislações correlatas. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA MARIA DE FARIA NUNES ORDEM DE SERVIÇO Nº 141, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 ALTERA A ORDEM DE SERVIÇO 129, DE 23 DE ABRIL DE 2024, A QUAL DESIGNA SERVIDORES DA SES/DF, PARA ATUAREM NO ACOMPANHAMENTO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 051422/2024-SES/DF, celebrado com a empresa MC ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, NA FORMA ABAIXO. A SUBSECRETÁRIA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 1º da PORTARIA nº. 326, de 16 de agosto de 2023, publicada no DODF nº. 157, de 18 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Dispensar os seguintes servidores do Acompanhamento/fiscalização do Contrato nº. 051422/2024-SES/DF, celebrado com a empresa MC ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, quem tem por objeto o(a) fornecimento ininterrupto de alimentação especialmente preparada para pacientes, respectivos acompanhantes legalmente instituídos e servidores autorizados nas Unidades de Saúde da SES-DF. O fornecimento envolve todo o processo: aquisição, armazenamento, pré-preparo, preparo e distribuição até a entrega ao destinatário final, considerando o fato da Rede de Saúde funcionar durante 24 horas por dia (Lote 10), conforme processo nº 00060-00081597/2020-13 - 00060-00229033/2024-00, a saber: § 1 WESLLEY CARVALHO, matrícula 1657.749-3, lotado(a) no(a) SES/HMIB/DAS/GEAM e ADENISE DA SILVA MARIANO BORGES, matrícula 130.889-0, lotado(a) no(a) SES/HMIB/DAS/GEAM, como Executor(es) Titular e Substituto(s). Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, consoante processo SEI-GDF 00060-00229033/2024-00, com a indicação das respectivas funções no Acompanhamento/fiscalização do referido ajuste, a saber: § 1 CHRISTIANE AZEVEDO FERREIRA CRUVINEL, matrícula 1438.598-8, lotado(a) no(a) SES/HMIB/DAS/GEAM e ALESSANDRA CORREA BUENO, matrícula 1672.2256, lotado(a) no(a) SES/HMIB/DAS/GEAM, para atuarem, respectivamente, como Executor(es) Titular e Substituto(s), no âmbito do(a) SES/HMIB (194188028, 194189439). Art. 3º Os servidores, de que trata o artigo 2º, devem observar o disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93; c/c o Inciso II e parágrafo 5º, do artigo 41, do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010; Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; os parágrafos 1º e 2º, do artigo 2º da Portaria nº 057/2011-SES/DF; Portaria nº 170/2018SES/DF; Portaria nº 126/2019-SES/DF; Portaria nº 1143/2021-SES/DF; Instrução Normativa nº 01/2011-SES/DF e demais legislações correlatas. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA MARIA DE FARIA NUNES SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 52, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foi conferida pelo artigo 13º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve: CONCEDER LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, nos termos do artigo 139 ao artigo 143, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011 aos servidores abaixo relacionados: MARIA SONIA MENDES PEDROZA DE FREITAS, matrícula 1409204, 3º quinquênio: 16/07/2011 a 31/07/2016, 3º quinquênio: 16/07/2011 a 31/07/2016; MARIA SONIA MENDES PEDROZA DE FREITAS, matrícula 1409204, 4º quinquênio: 01/08/2016 a 19/08/2021; SIMONE CORREA ROSA, matrícula 1379518, 4º quinquênio: 28/02/2015 a 26/02/2020; MARIA LUSIMAR DE FREITAS BRANDAO, matrícula 16620275, 2º quinquênio: 22/12/2018 a 22/12/2023; MICHELLE SILVA ROCHA, matrícula 1683089X, 1º quinquênio: 05/02/2018 a 04/04/2023; LEIDIANI SECUNDO SOARES, matrícula 16608216, 2º quinquênio: 13/02/2019 a 28/05/2024; LUCAS MENESES DA SILVA, matrícula 16738640, 1º quinquênio: 22/02/2016 a 27/02/2021; NATANIEL SOARES DOS SANTOS, matrícula 1391453, 4º quinquênio: 25/06/2015 a 24/06/2020; OCIMAR BARBOSA TRINDADE, matrícula 14331152, 2º quinquênio: 06/04/2016 a 12/04/2021. CONCEDER LICENÇA SERVIDOR, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração, aos servidores abaixo relacionados: NEULABIHAN MESQUITA E SILVA MONTENEGRO, matrícula 0189031X, 3º quinquênio: 16/05/2020 a 12/06/2025; SUSANA CRISTINA SANTOS DUTRA, matrícula 17069351, 2º quinquênio: 20/07/2020 a 27/01/2026; MORGANA CABRAL MENDES DE CASTRO, matrícula 14314789, 3º quinquênio: 06/02/2021 a 04/02/2026; MAIRA LEMOS OLIVEIRA DE GALIZA, matrícula 1929062, 3º quinquênio: 06/08/2020 a 04/09/2025; EULALIA RIBEIRO DE CARVALHO, matrícula 1887505, 3º quinquênio: 13/07/2020 a 11/07/2025; ANTONIA LUIZA RIBEIRO DE ARAUJO SOARES, matrícula 1399292, 5º quinquênio: 08/01/2021 a 06/01/2026; SIMONE CORREA ROSA, matrícula 1379518, 5º quinquênio: 27/02/2020 a 24/02/2025; MARCIENE MARIA DE OLIVEIRA, matrícula 1919229, 3º quinquênio: 01/01/2021 a 30/12/2025; MILENA LIMA TEIXEIRA SARAIVA, matrícula 16969359, 1º quinquênio: 15/04/2020 a 22/04/2025; IVAN ARAUJO MOTTA, matrícula 14315475, 3º quinquênio: 14/02/2021 a 12/02/2026; ALTINO VIEIRA DE REZENDE FILHO NETO, matrícula 1994476, 3º quinquênio: 10/12/2020 a 08/12/2025. RETIFICAR na Ordem de Serviço de 28 de setembro de 2004, publicada no DODF nº 214 de 10 de novembro de 2004, o ato que concedeu LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE a SONIA REGINA MARQUES DOS SANTOS matricula: 01357271 ONDE SE LÊ: "...quinqüênio: 1°: 07 de abril de 1995 a 08 de julho de 2000, LEIA-SE: "...1º quinquênio: 07/04/1995 a 04/04/2000...". RETIFICAR na Ordem de Serviço de 13 de março de 2017, publicada no DODF nº53 de 17 de março de 2017, o ato que concedeu LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE a SONIA REGINA MARQUES DOS SANTOS matricula: 01357271 ONDE SE LÊ: "...quinquênio: 2º: 09 de julho de 2000 a 14 de maio de 2006; 3º: 15 de maio de 2006 a 15 de agosto de 2011; 4º: 16 de agosto de 2011 a 16 de outubro de 2016, LEIA-SE: "...2º quinquênio: 05/04/2000 a 29/12/2005; 3º quinquênio: 30/12/2005 a 27/04/2011; 4º quinquênio: 28/04/2011 24/06/2016 ...". RETIFICAR na Ordem de Serviço de 13 de março de 2017, publicada no DODF nº 06 de 17 de janeiro de 2025, o ato que concedeu LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE a SONIA REGINA MARQUES DOS SANTOS matricula: 01357271 ONDE SE LÊ: "...5º quinquênio: 17/10/2016 a 28/11/2021...", LEIA-SE: "..5º quinquênio: 25/06/2016 a 06/08/2021...". RETIFICAR na Ordem de Serviço de 22 de abril de 2019, publicada no DODF nº 77 de 25 de abril de 2019, o ato que concedeu LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE a SONIA REGINA MARQUES DOS SANTOS matricula: 01357271 ONDE SE LÊ: "...1º quinquênio: 01/11/2013 a 30/10/2018;...", LEIA-SE: "..1º quinquênio: 29/10/2013 a 12/02/2019...". RETIFICAR na Ordem de Serviço de 22 de abril de 2019, publicada no DODF nº 77 de 25 de abril de 2019, o ato que concedeu LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE a LEIDIANI SECUNDO SOARES matricula: 16608216 ONDE SE LÊ: "...1º quinquênio: 01/11/2013 a 30/10/2018...", LEIA-SE: "..1º quinquênio: 29/10/2013 a 12/02/2019...". PAULO ROBERTO DA SILVA JÚNIOR SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL ORDEM DE SERVIÇO Nº 57, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes foram conferidas por meio do Decreto nº. 39.546 de 19 de dezembro de 2018 c/c o Decreto nº. 29.290, de 22 de julho de 2008 e no artigo 13, IV e V, da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, conforme processo 00060-00011842/2026-11, resolve: AUTORIZAR a dispensa de ponto, à servidora MÁRCIA CHRISTINA MEDINA NASCIMENTO, médica Psiquiatra, matrícula Nº 01376926, lotada para participação no Congress on Brain, Behavior and Emotions 2026, na cidade de Porto Alegre - RS, de 03/06/2026 a 06/06/2026, período do afastamento de 02/06/2026 a 07/06/2026. RONAN ARAÚJO GARCIA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 88 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 ORDEM DE SERVIÇO Nº 58, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes foram conferidas por meio do Decreto nº. 39.546 de 19 de dezembro de 2018 c/c o Decreto nº. 29.290, de 22 de julho de 2008 e no artigo 13, IV e V, da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, conforme processo 00060-00094063/2026-42, resolve: DESIGNAR a servidora PATRICIA AKIKO SUDA, matrícula 171201-2, para substituir o cargo de Gerente de Serviços de Atenção Primária n.º 01 do Núcleo Bandeirante, Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, em seu afastamento legal, no período de 27/02/2026 a 05/03/2026. RONAN ARAÚJO GARCIA SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 199, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 13º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, resolve: CONCEDER Licença-Servidor, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração, observada a sequência de dados (matrícula, nome, quinquênio e processo): 152.995-1, HEBER CARDOSO WANDERLEY, 4º - 06 de fevereiro de 2021 a 04 de fevereiro de 2026, 00060-00092717/2026-01; 154.304-0, DILSON SOUZA DA SILVA, 5º - 23 de setembro de 2020 a 18 de outubro de 2025, 00060-00096375/2026-91; 183.318-9, LEILTON ARAUJO PESSOA, 3º - 26 de dezembro de 2019 a 23 de dezembro de 2024, 00060-00058392/2026-20; 1.673.026-7, NATALIA REZENDE DE MELO AVILA, 2º - 22 de fevereiro de 2021 a 20 de fevereiro de 2026, 00060-00094395/2026-27; 1.673.253-7, ROSANA SANTANA GUIMARAES, 2º - 20 de fevereiro de 2021 a 18 de fevereiro de 2026, 00060-00089210/2026-62; 1.673.497-1, RAMON BATISTA DA ROCHA OLIVEIRA, 2º - 17 de fevereiro de 2021 a 18 de fevereiro de 2026, 00060-00071616/202699; 1.701.181-7, ALLAN OLIVEIRA MACEDO, 1º - 11 de janeiro de 2021 a 10 de janeiro de 2026, 00060-00090783/2026-39. CEZAR BRENOL RENK SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 (*) A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições previstas no Art. 13, da Portaria Nº 396, de 20 de Junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de Junho de 2022, páginas 11 e 12; Considerando a Portaria do Ministério da Saúde Nº 529, de 1 de abril de 2013, que Instituiu o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP); Considerando a Resolução RDC Nº 36, de 25 de julho de 2013, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências; Considerando a Resolução RDC Nº 53, de 14 de novembro de 2013, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, que altera o Art. 12 da Resolução RDC Nº 36, de 25 de julho de 2013, a qual institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências; Considerando o disposto na Portaria Nº 127, de 14 de fevereiro de 2022, publicada no DODF nº 36, de 21 de fevereiro de 2022, páginas 12,13, a qual regulamenta a instituição e a gestão de comitês, comissões, câmaras técnicas e grupos de trabalho na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e Territórios; resolve: Art. 1º Instituir a Comissão do Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente do Hospital Regional da Samambaia (SRSSO/HRSAM/CNQSP); Art. 2º A SRSSO/HRSAM/CNQSP será coordenada por, LUANA DAYANNE FERREIRA DA SILVA, Técnico em Enfermagem, matrícula 1.684.940-X, como suplente, JENIFFER AVARES DE SANTANA BRITO, Auxiliar de Enfermagem, matrícula 1.672.857-2. Art. 3º Designar para compor a SRSSO/HRSAM/CNQSP, AMANDA LEAL FAGUNDES, Enfermeiro(a), matrícula 1.711.355-5, Lotação: SRSSO/HRSAM/NQSP; ERICA TATIANE DO CARMO VIEIRA, Enfermeiro(a), matrícula 1.699.338-1, Lotação: SRSSO/HRSAM/NQSP; ITANA SODRE SOUSA NETO, Enfermeiro(a), matrícula 1.435.197-8, Lotação: SRSSO/HRSAM/NQSP; LUANA DAYANNE FERREIRA DA SILVA, Técnico em Enfermagem, matrícula 1.684.940-X, Lotação: SRSSO/HRSAM/NQSP; JENIFFER TAVARES DE SANTANA BRITO, Auxiliar de Enfermagem, matrícula 1.672.857-2, Lotação: SRSSO/HRSAM/NQSP; Art. 4º Aprovar, na forma do anexo, o regimento interno da Comissão do Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCIA MARISIA MACIEL RODRIGUES SILVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 374, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das suas atribuições previstas no Art. 13 da Portaria Nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, páginas 11 e 12. Considerando a Resolução Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.171/2017, publicada no D.O.U. de 08 de janeiro de 2018, seção I, página 91, a qual regulamenta e normatiza as Comissões de Revisão de Óbito, tornando-as obrigatórias nas instituições hospitalares e Unidades de Pronto Atendimento (UPA). Considerando que o Parecer CFM nº 20/2015, de 22 de maio de 2015, estabelece que a Comissão de Óbito tem atividade exclusiva e funções específicas, sendo obrigatória nos estabelecimentos hospitalares públicos e privados. Considerando que a Portaria Interministerial MEC/MS nº 285, de 24 de março de 2015, que redefine o Programa de Certificação de Hospitais de Ensino (HE) e a obrigatoriedade da Comissão de Revisão de Óbito nessas instituições. Considerando a Portaria SES-DF Nº 918, de 14 de setembro de 2021, publicada no DODF Nº 186 de 01 de outubro de 2021, página 25,26, a qual dispõe sobre o fluxo da Declaração de Óbito e investigação da causa básica de óbito no Distrito Federal e revoga a Portaria nº 1013, de 13 de dezembro de 2019 ­ Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Considerando o Art. 12º da Resolução Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.171/2017, o qual reza que: A duração do mandato da Comissão de Revisão de Óbito será de no máximo 30 (trinta) meses, com os membros só podendo ser substituídos neste período a pedido. Parágrafo único. Ao término do mandato, a diretoria técnica poderá renovar a Comissão em parte ou na totalidade de seus membros, resolve: Art. 1º Atualizar os Membros Efetivos da Comissão de Investigação e Revisão de Óbito Hospitalar do Hospital Regional de Samambaia (SES/SRSSO/HRSAM/CIROH) contida na Ordem de Serviço nº 57, de 02 fevereiro de 2023, publicada no DODF nº 25, de 03 de fevereiro de 2023, páginas 31, Artigo 3º. Art. 2º Destituir como membro da HRSAM/CIROH, FLÁVIA FERREIRA AMORIM, matrícula 139.758-3, Enfermeira. Art. 3º A HRSAM/CIROH será presidida e coordenada por, JAMERSON MONTEIRO PESSOA SALDANHA, Médico Terapia Intensiva Adulto, matrícula 1.671.320-6, Reserva de Carga Horária: 10 horas. Art. 4º Designar como Membros Efetivos, LEYLIANE RODRIGUES SILVA SERBETO, matrícula 1.439.545-2, Enfermeira, Lotação: SES/SRSSO/HRSAM, Reserva de Carga Horária: 40 horas semanais; BÁRBARA LIMA DOS SANTOS, matrícula 1.660.660-4, Técnica de Enfermagem, Lotação: SES/SRSSO/HRSAM, Reserva de Carga Horária: 20 horas semanais. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação. THALITA REIS ESSELIN VIEIRA RASSI ANEXO REGIMENTO INTERNO COMISSÃO DA QUALIDADE E SEGURANÇA DO PACIENTE CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES E PRINCÍPIOS I. A melhoria contínua dos processos de cuidado e do uso de tecnologias da saúde; II. A disseminação sistemática da cultura de segurança; III. A articulação e a integração dos processos de gestão de risco; saúde. IV. A garantia das boas práticas de funcionamento do serviço de saúde CAPÍTULOS II DAS COMPETÊNCIAS I. Promover ações para a gestão de risco; II. Cooperar, através de sua equipe técnica, com a execução do fluxo de análise e investigação das notificações da NQSP, indicando membros pareceristas; III. multiprofissional; Desenvolver ações para a integração e a articulação IV. Promover mecanismos para identificar e avaliar a existência de não conformidades nos processos e procedimentos realizados e na utilização de equipamentos, medicamentos e insumos propondo ações preventivas e corretivas; V. Elaborar, implantar, divulgar e manter atualizado o Plano Qualidade e de Segurança do Paciente; VI. Acompanhar as ações vinculadas ao Plano de Qualidade e Segurança do Paciente; VII. Implantar os Protocolos de Segurança do Paciente e realizar o monitoramento dos seus indicadores; VIII. Estabelecer barreiras para a prevenção de incidentes; IX. Desenvolver, implantar e acompanhar programas de capacitação em segurança do paciente e qualidade dos serviços; X. Estimular a notificação espontânea por parte dos profissionais da saúde e dos dirigentes de serviços e chefes de clínicas, quando da ocorrência de queixas técnicas e/ou reações adversas dos produtos de saúde; XI. Analisar e avaliar os dados sobre incidentes e eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde; XII. Analisar as informações de qualidade com evidências técnico científico a respeito do desempenho de produtos de saúde em uso, nas áreas de Tecnovigilância, Hemovigilância, Farmacovigilância, Saneantes e de Segurança do Paciente, destacando-se: a) Falhas com produtos hospitalares, diretamente relacionados a queixas técnicas e que podem resultar em agravos à saúde, sequela ou óbito; b) Reações adversas e agravos relacionados ao uso de sangue, hemocomponentes e medicamentos que possam resultar em quebra do Processo de Trabalho e prejuízo aos pacientes; c) Eventos adversos relacionados à assistência prestada ao paciente internado nas dependências. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 89 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 XIII. Notificar a ANVISA, integrando assim o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária na fase de Pós - Comercialização proposta pelo Programa Hospitais Sentinela; XIV. Subsidiar de informação a ANVISA para que possa embasar as revalidações de registros de produtos médico hospitalares ou, determinar a sua retirada do mercado, caso haja evidências de agravo à saúde ou efeitos adversos relacionados ao seu uso; XV. Divulgar o trabalho junto aos servidores, criando uma nova cultura de notificação de casos de queixas técnicas e/ou de eventos adversos de produtos de Saúde, não somente aos fabricantes, mas também à Vigilância Sanitária; XVI. Criar mecanismos de divulgação interna de ações corretivas e preventivas, no caso de detecção de uso inadequado de produtos de Saúde; XVII. Divulgar ações preventivas e corretivas relacionadas ao risco sanitário hospitalar, através da formação de recursos humanos para atuar dentro dos programas de Tecnovigilância, Farmacovigilância, Saneantes e Hemovigilância Sanitária e Processos de Trabalhos; XVIII. Emitir e divulgar anualmente normas e critérios para a segurança do paciente; XIX. Estudar, analisar e emitir parecer sobre o alcance das metas relacionadas a Segurança do Paciente; NQSP; XX. Emitir Relatório Trimestral sobre as atividades desenvolvidas pelo XXI. Acompanhar os indicadores pactuados no plano operativo anual; XXII. Executar outras atividades pertinentes, sempre que solicitadas pela Superintendência Sudoeste e HRSAM; XXIII. Compartilhar e divulgar à Direção e aos profissionais do Serviço de Saúde os resultados da análise e a avaliação dos dados sobre incidentes e eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde; XXIV. Notificar ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária os eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde; XXV. Manter sob sua guarda e disponibilizar à Autoridade Sanitária, quando requisitado, as notificações de Eventos Adversos; XXVI. Acompanhar os alertas sanitários e outras comunicações de risco divulgadas pelas autoridades sanitárias. Parágrafo Único. O monitoramento e as notificações de eventos, incidentes, reações adversas ou queixas técnicas de produtos de saúde, feitas ao Núcleo, terão caráter educativo e estritamente confidencial, devendo ser encaminhadas a ANVISA. Art. 4º A Comissão do Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente (CNQSP) tem caráter consultivo e deve se reunir quando convocado pela Diretoria ou pelo NQSP. § 1º O Chefe do NQSP tem função equivalente ao Gerente de Risco para fins de certificação à Rede de Hospitais Sentinela da ANVISA; § 2° O Chefe do NQSP participa das instâncias deliberativas da Regional Sudoeste e do HRSAM; § 3º A cada reunião os membros confirmarão sua presença em folhas próprias e lavrará uma ata com exposição sucinta dos trabalhos, conclusões, deliberações e resoluções, a qual deverá ser assinada pelos membros fixos presentes e pelo Chefe do NQSP, quando da sua aprovação. Art. 5º As reuniões deverão ter suas atividades registradas em ata, assinada por todos os presentes; Art. 6º Os profissionais que prestam serviço na assistência serão liberados da escala durante as atividades do NQSP; Art. 7º Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação revogando disposições em contrário. MARCIA MARISIA MACIEL RODRIGUES SILVA ______________________ (*) Republicada por ter sido encaminhado incorreção no original, no DODF nº 238, de 17 de dezembro de 2025, páginas 30 e 31. ORDEM DE SERVIÇO Nº 46, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições previstas no Art. 13, da Portaria Nº 396, de 20 de Junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de Junho de 2022, páginas 11 e 12, resolve: Art. 1º Atualizar os membros da Comissão de Investigação e Revisão de Óbito Hospitalar do Hospital Regional de Taguatinga (SRSSO/HRT/CIROH), publicada na Ordem de Serviço nº 403, de 15 de Dezembro de 2025, publicada no DODF nº 237, de 16 de dezembro de 2025, página 41. Art. 2º Designar para compor a SRSSO/HRT/CIROH, MARIA DO CARMO BATISTA SILVA, matrícula, 199.123-X, Técnica de Enfermagem, Lotação: SRSSO/HRT/HRT, Reserva de Carga horária semanal de 20 horas. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCIA MARISIA MACIEL RODRIGUES SILVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 47, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no Art. 13, da Portaria Nº 396, de 20 de Junho de 2022, publicado no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022 páginas 11 e 12; Considerando a Portaria Nº 272, de 08 de Abril de 1998, da Secretaria de Vigilância Sanitária, vinculada ao Ministério da Saúde, a qual aprova o Regulamento Técnico para fixar os requisitos exigidos para Terapia de Nutrição parenteral; Considerando a Resolução RDC Nº 503, de 27 de Maio de 2021 que dispõe sobre os requisitos mínimos exigidos para a Terapia de Nutrição Enteral, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 31 de maio de 2021, seção 1 pág 113; Considerando a Portaria Nº 127, de 14 de fevereiro de 2022, publicada no DODF nº 36 de 21 de fevereiro de 2022, a qual regulamenta a instituição e a gestão de comitês, câmaras técnicas e grupos de trabalho na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e Territórios, resolve: Art. 1º Atualizar os membros da Equipe Multidisciplinar de Terapia Nutricional do Hospital Regional de Samambaia da Região de Saúde Sudoeste (SRSSO/HRSAM/EMTN), publicada na Ordem de serviço nº 164, de 19 de março de 2020, no DODF nº 58, de 26 de março de 2020, página 18; Art. 2º Designar para compor a Equipe Multiprofissional de Terapia Nutricional - EMTN, do Hospital Regional de Samambaia, os seguintes membros, I - Coordenador Clínico: Carlos Bezerra Cerqueira Neto, Médico, matrícula nº 14370794;SES/SRSSO/HRSAM/GACL/UTI ADU; II - Coordenador Técnico Administrativo: Relbert Aparecido da Silva - Fonoaudiólogo, matrícula nº 1697650-9, lotação: SES/SRSSO/HRSAM/GAMAD/NSF; III - Membro efetivo: Rodeluzi Lucas de Andrade, Nutricionista, matrícula nº 150967-5, lotação: SES/SRSSO/HRSAM/GAMAD/NND; IV Membro efetivo: Rafaela Christina da Silva de Paula, Nutricionista, matrícula nº 173685X, lotação: SES/SRSSO/HRSAM/GAMAD/NND; V - Membro efetivo: Tainá Galvão Cunha Rodrigues, Enfermeira, matrícula nº 14351269, lotação: ..SES/SRSSO/HRSAM/GACL/UTI ADU; VI - Membro efetivo: BRUNA MACIEL DE ARAÚJO SANTOS, Enfermeira, matrícula nº 1711593,SES/SRSSO/HRSAM/GACL/UMEI; VII - Membro efetivo: ANDRESSA BEZERRA COSTA, Farmacêutica, matrícula nº 1701054-3 Lotação:SES/SRSSO/HRSAM/GAMAD/NUPAC; VIII - Membro efetivo: ADRIANA CARDOZO DE ANDRADE PIAU, Fonoaudióloga, matrícula nº 1672257-4 Lotação: SES/SRSSO/HRSAM/GAMAD/NSF; IX - Membro efetivo: MARIANA VARELA DE ÁVILA, Fisioterapeuta, matrícula nº 14386535 Lotação: SES/SRSSO/HRSAM/GAMAD; Art. 3º Aprovar, na forma de anexo, o Regimento Interno da Equipe Multidisciplinar de Terapia Nutricional do Hospital Regional de Samambaia da Região de Saúde Sudoeste Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCIA MARISIA MACIEL RODRIGUES SILVA ANEXO REGIMENTO INTERNO EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DE TERAPIA NUTRICIONAL HOSPITAL REGIONAL DE SAMAMBAIA CAPÍTULO I REGIME JURÍDICO Art. 1º Comissão a Equipe Multidisciplinar de Terapia Nutricional do Hospital Regional de Samambaia da Região de Saúde Sudoeste (SRSSO/HRSAM/EMTN), foi constituída através da Ordem de Serviço nº 164, de 19 de março de 2020, publicada no DODF Nº 058, de 26 de março de 2020, página 18. Art. 2º A SRSSO/HRSAM/EMTN é instância colegiada, de natureza consultiva e deliberativa,vinculada à Direção do Hospital Regional de Samambaia/HRSAM. CAPÍTULO II FINALIDADE Art. 3º A SRSSO/HRSAM/EMTN tem por finalidade assegurar condições para o cumprimento das atribuições gerais contidas na Resolução RDC n° 503 de 27 de maio de 2021 da ANVISA e na Portaria nº 272 de 08 de abril de 1998, que dispõe sobre Regulamento Técnico para Terapia de Nutrição Enteral (TNE) e para Terapia de Nutrição Parenteral (TNP); Art. 4º Instituir mecanismos para a organização e implantação de Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional no âmbito do Sistema Único de Saúde ­SUS regulamentados pela Portaria GM/MS no 343, de 07 de março de 2005; Art. 5º A EMTN tem como finalidade a execução, supervisão e avaliação permanente de todas as etapas TNE e TNP no HRSAM. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO Art. 6º A SRSSO/HRSAM/EMTN será composta por, no mínimo, cinco membros, incluindo obrigatoriamente: I - Médico; II - Nutricionista; III - Enfermeiro; IV - Farmacêutico; Parágrafo único. Poderão integrar a EMTN outros profissionais de saúde de outras categorias, habilitados e com treinamento específico em Terapia Nutricional, todos servidores da SES/DF lotados no HRSAM. Art. 7º A SRSSO/HRSAM/EMTN terá um coordenador técnico-administrativo e um coordenador clínico, ambos membros integrantes da equipe e escolhidos pelos seus membros,observados os seguintes requisitos: I. O coordenador técnico-administrativo deverá, preferencialmente, possuir título de especialista em área relacionada com à TNE. II. O coordenador clínico deverá ser médico, atuar em TNE e, preferencialmente,possuir: a) título de especialista em área correlata, com carga mínima de 360 horas, ou b) título de mestre, doutor ou livre-docente na área. § 1º O Coordenador Clínico poderá acumular a função de Coordenador TécnicoAdministrativo mediante consenso da equipe. § 2º Recomenda-se que os membros da EMTN possuam título de especialista em área relacionada à TNE. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 90 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 Art. 8º Será substituído o membro que: I ­ faltar, sem justificativa formal, a três reuniões consecutivas ou quatro alternadas no ano; ou II ­ solicitar desligamento, desde que oficialmente formalizado. Art. 9º Os membros da SRSSO/HRSAM/EMTN serão nomeados por Portaria da Superintendência, publicada no DODF. CAPÍTULO IV ATRIBUIÇÕES Art. 10. Compete a SRSSO/HRSAM/EMTN: I. Elaborar, implementar e revisar protocolos, rotinas e procedimentos operacionais padrão (POPs) relacionados à Terapia Nutricional; II. Garantir a qualidade e segurança do paciente, criando mecanismos para o desenvolvimento em todas as etapas da TNE e TNP triagem e vigilância nutricional em regime hospitalar, ambulatorial e domiciliar. III. Atender às solicitações de avaliação e prescrição nutricional individualizada para pacientes candidatos à TNE ou TNP, indicando, acompanhando e modificando a TNE,em comum acordo com o médico responsável pelo paciente, até que sejam atingidos os critérios de reabilitação nutricional pré-estabelecidos; IV. Acompanhar e registrar a evolução clínica e nutricional dos pacientes em terapia, assegurando condições adequadas de indicação, prescrição, preparação, conservação, transporte e administração, controle clínico e laboratorial e avaliação final da TNE, visando obter os benefícios máximos do procedimento, evitando riscos; V. Promover capacitação contínua dos profissionais envolvidos direta ou indiretamente com a TNE e TNP; VI. Avaliar e validar os insumos, equipamentos e materiais utilizados nas terapias; VII. Elaborar relatórios técnicos e estatísticos periódicos para a Direção do HRSAM e órgãos superiores; VIII. Zelar pelo cumprimento das normas sanitárias e legislações aplicáveis à Terapia Nutricional, estabelecendo auditorias periódicas a serem realizadas por membros da EMTN, para verificar o cumprimento e o registro dos controles e avaliação da TNE; IX. Analisar o custo e o benefício no processo de decisão que envolve a indicação, a manutenção ou a suspensão da TNE; X. Desenvolver, rever e atualizar regularmente as diretrizes e procedimentos relativos aos pacientes e aos aspectos operacionais da TNE. Art. 11. Compete ao coordenador técnico-administrativo: I ­ Convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias; II ­ Organizar e distribuir as pautas das reuniões; III ­ Garantir a execução das deliberações da SRSSO/HRSAM/EMTN; IV ­ Assegurar a articulação da EMTN com os demais setores do HRSAM; V ­ Coordenar a elaboração de relatórios técnicos e estatísticos; VI ­ Acompanhar a implementação de protocolos e rotinas; VII ­ Zelar pelo cumprimento do presente Regimento Interno. Art. 12. Compete ao coordenador clínico: I ­ Garantir a qualidade técnica das prescrições nutricionais; II ­ Validar protocolos e rotinas de caráter clínico-assistencial; III ­ Supervisionar a atuação clínica dos membros da EMTN; IV ­ Prestar suporte técnico especializado em casos de maior complexidade; V ­ Apoiar o Coordenador Técnico-Administrativo na articulação interna e externa da equipe. Art. 13. ­ Compete ao Médico: I ­ Indicar e prescrever a Terapia Nutricional (TN), seja Parenteral (NP) ou Enteral (TNE); II ­ Estabelecer e realizar o acesso venoso central para administração da NP, assegurando sua correta localização; III ­ Garantir o acesso ao trato gastrointestinal para administração da TNE, definindo a via mais adequada, inclusive por meio de estomias cirúrgicas, laparoscópicas ou endoscópicas; IV ­ Orientar o paciente, familiares ou responsável legal quanto aos riscos e benefícios dos procedimentos; V ­ Participar do desenvolvimento técnico e científico relacionado à TN; VI ­ Garantir o registro adequado e atualizado da evolução clínica e dos procedimentos médicos realizados; Art. 14. ­ Compete ao Nutricionista: I ­ Realizar a avaliação nutricional do paciente, conforme protocolo preestabelecido, identificando risco ou deficiência nutricional; II ­ Elaborar a prescrição dietética e formular a Nutrição Enteral (NE), definindo sua composição qualitativa e quantitativa, fracionamento e formas de apresentação; III ­ Acompanhar a evolução nutricional do paciente em TNE, até a alta nutricional definida pela EMTN; IV ­ Ajustar a prescrição dietética, em consenso com o médico, de acordo com a evolução e a tolerância digestiva do paciente; V ­ Garantir o registro claro e preciso da evolução nutricional; VI ­ Orientar paciente, família ou responsável legal sobre a preparação e utilização da NE no período pós-alta; VII ­ Utilizar técnicas padronizadas de preparação, assegurando características organolépticas e conformidade microbiológica e bromatológica, conforme as Boas Práticas de Preparação de Nutrição Enteral (BPPNE); VIII ­ Selecionar, adquirir, armazenar e distribuir insumos e NE industrializada, de forma criteriosa; IX ­ Qualificar fornecedores e assegurar a entrega acompanhada do certificado de análise do fabricante; X ­ Garantir que os rótulos da NE atendam integralmente às exigências da BPPNE; XI ­ Realizar a correta amostragem da NE preparada para análise microbiológica, conforme BPPNE; XII ­ Atender aos requisitos técnicos de manipulação da NE; XIII ­ Participar de estudos para desenvolvimento de novas formulações de NE; XIV ­ Organizar e operacionalizar áreas e atividades de preparação da NE; XV ­ Promover, participar e registrar atividades de treinamento e educação continuada, assegurando a atualização dos colaboradores e profissionais envolvidos na preparação da NE; XVI ­ Manter registro, preferencialmente informatizado, contendo no mínimo: a) Data e hora da manipulação; b) Nome completo e registro do paciente, e número sequencial da manipulação; c) Número de doses manipuladas por prescrição; d) Identificação (nome e registro) do médico e do manipulador; e) Prazo de validade da NE; XVII ­ Desenvolver e atualizar regularmente diretrizes e procedimentos relacionados aos aspectos operacionais da preparação da NE; XVIII ­ Supervisionar e promover auto inspeções nas rotinas operacionais de preparação. Art. 15. ­ Compete ao Enfermeiro: I ­ Orientar paciente, família ou responsável legal quanto ao uso e controle da TNE; II ­ Preparar paciente, materiais e local para acesso enteral; III ­ Prescrever cuidados de enfermagem relacionados à TNE, em âmbito hospitalar, ambulatorial e domiciliar; IV ­ Realizar ou assegurar punção venosa periférica, incluindo inserção periférica central (PICC); V ­ Realizar ou assegurar a colocação de sonda oro/nasoenteral ou oro/nasogástrica; VI ­ Garantir a manutenção da via de administração; VII ­ Receber e conservar a NE e NP até sua completa administração; VIII ­ Realizar inspeção visual da NE e NP antes da administração; IX ­ Administrar NE e NP de acordo com o rótulo e prescrição médica, observando os princípios de assepsia e as Boas Práticas de Administração de Nutrição Enteral (BPANE); X ­ Assegurar a infusão do volume prescrito, mediante controle rigoroso, preferencialmente, com bomba de infusão; XI ­ Identificar, registrar e comunicar à EMTN ou ao médico responsável eventuais intercorrências técnicas; XII ­ Registrar com clareza informações referentes à administração e evolução clínica do paciente (peso, sinais vitais, tolerância digestiva, entre outros); XIII ­ Realizar ou supervisionar a troca de curativos de sondas enterais e cateteres venosos, conforme protocolos estabelecidos; XIV ­ Participar e promover atividades de capacitação e educação continuada; XV ­ Elaborar e padronizar procedimentos de enfermagem relacionados à TNE; XVI ­ Zelar pelo funcionamento adequado das bombas de infusão; XVII ­ Assegurar que nenhuma medicação ou nutriente seja administrado pela mesma via da NP sem autorização formal da EMTN. Art. 16º ­ Compete ao Farmacêutico: I ­ Ser responsável pela preparação da NP (quando não terceirizada); II ­ Avaliar a formulação das prescrições médicas e dietéticas quanto à compatibilidade físico-química droga- nutriente e nutriente-nutriente; III ­ Receber a NP e realizar inspeção visual, assegurando ausência de partículas, precipitações, separação de fases ou alterações de cor, além de conferir clareza e precisão das informações do rótulo; IV ­ Garantir a qualidade da NP até sua entrega ao responsável pela administração, bem como orientar e treinar os profissionais envolvidos no transporte; V ­ Participar de estudos de farmacovigilância, com base em análises de reações adversas e interações; VI ­ Organizar e operacionalizar as áreas e atividades da farmácia; VII ­ Promover, participar e registrar atividades de treinamento e educação continuada, assegurando a atualização dos colaboradores. CAPÍTULO V DAS REUNIÕES Art.17. A SRSSO/HRSAM/EMTN reunir-se-á trimestralmente, por convocação do Coordenador Clínico ou Coordenador Administrativo, ou mediante requerimento da maioria simples dos membros. Art. 18. As reuniões ocorrerão com a presença mínima da metade mais um dos membros. Art. 19. As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos presentes. Parágrafo único ­ Cada membro terá direito a um voto. Art. 20. As reuniões deverão ser registradas em ata no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 21. Os casos omissos e dúvidas na aplicação deste Regimento Interno serão resolvidos pela SRSSO/HRSAM/EMTN, em reunião com presença da maioria de seus membros. Art. 22. Este Regimento deverá ser revisado anualmente e poderá ser alterado, total ou parcialmente, por proposta da EMTN ou em atendimento a normativos superiores. Art. 23. O Coordenador Clínico e o Coordenador Técnico-Administrativo terão reserva de 16 (dezesseis) horas semanais para atividades vinculadas à EMTN. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 91 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 ORDEM DE SERVIÇO Nº 48, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições previstas no Art. 13, da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, páginas 11 e 12. Considerando a Lei nº 12.305/2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e Lei nº 5.418/2014 que dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos; Considerando a Portaria Distrital nº 228/2011 que dispõe sobre a implantação do Plano de Resíduos da Rede Pública de Saúde, a definição de responsabilidade técnica e a instituição da Comissão de Gestão dos Resíduos de Saúde e o Plano Distrital de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 38.903/2018, resolve: Art. 1° Atualizar os membros da Comissão de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, do Hospital Regional de Samambaia, da Região de Saúde Sudoeste (SES/SRSSO/HRSAM/CGRSS); Art. 2º A SES/SRSSO/HRSAM/CGRSS será presidido, ANTONIO VIEIRA DE SALES NETO, Técnico em Enfermagem, matrícula: 138.880-0, como suplente, MARCOS ARAÚJO DOS REIS, AOSD - Operador de Máquina, matrícula: 0141.406-2. Art. 3º A SES/SRSSO/HRSAM/CGRSS terá como Secretário-executivo, SAMUEL DIAS AGUIAR JUNIOR, matrícula 1.686.734-3, Biomédico, como suplente, ÍRIS DE OLIVEIRA ROSA, Técnico em Gestão e Assistência Pública à Saúde, matrícula 144.312-7. Art. 4º Destituir da SES/SRSSO/HRSAM/CGRSS, MARISA PEREIRA ESTRELA, matrícula 136.028-0, Técnica de Enfermagem; MICHAEL DOUGLAS M. PEREIRA, matrícula 1.677.345-4, Técnica de Enfermagem; JOSINALDO DA SILVA CRUZ, matrícula 1.675.140-X, Médico Clínica-Médica; CAMILA F. DE OLIVEIRA, Enfermeira, matrícula 1.439.958-X. Art. 5º Designar como membros executores da SES/SRSSO/HRSAM/CGRSS, I Presidente, ANTÔNIO VIEIRA DE SALES NETO, Técnico em Enfermagem, matrícula: 138.880-0, Lotação: SRSSO/DA/GAOESP-SAM/NHS, como suplente, MARCOS ARAÚJO DOS REIS, AOSD - Operador de Máquina, matrícula: 141.406-2, Lotação: SRSSO/DA/GAOESP-SAM/NHS; II - Coordenadora, ÉRIKA NETO ROCHA, matrícula 1.658.823-1, Técnico Enfermagem, Lotação: SRSSO/HRSAM/GEMERG, Reserva de Carga Horária 20h semanais, como suplente, JOÃO PAULO NOGUEIRA DE SOUZA, Técnico Administrativo, matrícula 1.442.941-1, Lotação: SRSSO/DA/GAOESPSAM/NFH; III - Responsável Técnico, ANTÔNIO VIEIRA DE SALES NETO, Enfermeiro, Matrícula 179.989-4, Lotação: SRSSO/DA/GAOESP-SAM/NHS; IV Secretário-Executivo, SAMUEL DIAS AGUIAR JUNIOR, matrícula 1.686.734-3, Biomédico, Lotação: SRSSO/HRSAM/GAMAD/NUPAC, como suplente, ÍRIS DE OLIVEIRA ROSA, matrícula 144.312-7, Técnico em Gestão e Assistência Pública à Saúde, Lotação: Lotação: SRSSO/HRSAM; Parágrafo Único: O Regimento Interno da SES/SRSSO/HRSAM/CGRSS publicado no DODF nº 51, de 16 de março de 2022, páginas 32,33, o qual dispõe sobre as reservas de carga horária dos membros; Art. 6º Designar como Membros Consultores, I. Gerente de Enfermagem (SRSSO/HRSAM/GENF), NÚBIA DE OLIVEIRA DE MATOS, Enfermeira Obstetra, Matrícula 1.702.500-1; II. Gerente de Emergência (SRSSO/HRSAM/GEMERG), MANOEL SOARES DA SILVA NETO, Cargo Comissionado, Matrícula 1.728.549-6; III. Gerente de Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico (SRSSO/HRSAM/GAMAD), MARIANA VARELA DE AVILA, Fisioterapeuta, Matrícula 1.438.653-4; IV. Gerente de Apoio Operacional (SRSSO/DA/GAOESP-SAM), ALINE PALMEIRA PEREIRA, Cargo Comissionado, Matrícula 1.728.539-9 ; V. Gerente de Assistência Cirúrgica (SRSSO/HRSAM/GACIR), THAIS SILVEIRA LEÃO, Enfermeira, Matrícula 1.670.861-X; VI. Gerente de Assistência Clínica (SRSSO/HRSAM/GACL), JAQUELINE PEREIRA MOTA, Enfermeira, Matrícula 1.439.000-0; VII. Chefe do Núcleo da Farmácia Hospitalar (SRSSO/DA/GAOESPSAM/NFH), PATRÍCIA APARECIDA DE SOUZA, Técnica Administrativa, Matrícula 1.688.288-1; VIII. Chefe do Núcleo da Farmácia Clínica (SRSSO/HRSAM/GAMAD/NFH), THAUANA DAS NEVES PEREIRA, Farmacêutica Bioquímica Farmácia, Matrícula 1.711.712-7; IX. Chefe do Núcleo de Hotelaria e Saúde (SRSSO/DA/GAOESP-SAM/NHS), ANTÔNIO VIEIRA DE SALES NETO, Técnico em Enfermagem, matrícula: 138.880-0;X. Chefe do Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente (SRSSO/HRSAM/NQSP), LUANA DAYANNE FERREIRA DA SILVA, Técnica em Enfermagem, Matrícula 1.684.940-X; XI. Chefe do Núcleo de Controle de Infecção Hospitalar (SRSSO/HRSAM/NCIH), MARCELO JOAQUIM BARBOSA, Médico-Infectologista, Matrícula 185.944-7; XII. Chefe do Núcleo de Material Esterilizado, ANTÔNIO VIEIRA DE SALES NETO, Técnico em Enfermagem, matrícula: 138.880-0; XIII. Chefe do Núcleo de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho (SRSSO/DA/GPESP/NSHMT-SAM), CAROLINA MARCIANA BARBOSA AGNELLO, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula 180.193-7; XIV. Gerente Interna de Regulação (SRSSO/HRSAM/GIR), ISABEL CRISTINA DE CARVALHO SOUZA DA SILVA, Técnico em Enfermagem, Matrícula 150.805-9; Art. 7° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCIA MARISIA MACIEL RODRIGUES SILVA HOSPITAL MATERNO INFANTIL DR ANTONIO LISBOA ORDEM DE SERVIÇO Nº 20, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORA DO HOSPITAL MATERNO INFANTIL DR. ANTÔNIO LISBOA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições regimentais que lhes são conferidas no Artigo 512, do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018; considerando a delegação de competência prevista no Art. 13, da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, e considerando o processo SEI 00060-00089032/2026-70, resolve: DISPENSAR JOSÉ WILSON GUIMARÃES DOS SANTOS, matrícula 0142709-1, Técnico de Laboratório de Hematologia e Hemoterapia, da substituição do cargo de Chefe do Núcleo de Hematologia e Hemoterapia, da Gerência de Apoio Diagnóstico, da Diretoria de Atenção à Saúde, do Hospital Materno Infantil Dr. Antônio Lisboa, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos afastamentos e impedimentos legais do titular. DESIGNAR CHARLLES ALEXANDRE DA SILVA, matrícula 016671252, Técnico de Laboratório de Hematologia e Hemoterapia, para a substituição do cargo de Chefe do Núcleo de Hematologia e Hemoterapia, da Gerência de Apoio Diagnóstico, da Diretoria de Atenção à Saúde, do Hospital Materno Infantil Dr. Antônio Lisboa, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos afastamentos e impedimentos legais do titular. ANDREIA REGINA DA SILVA ARAUJO FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA INSTRUÇÃO Nº 55, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 44.407, de 04 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Designar JULYANA BORGES BATISTA, matrícula 1.402.012-2 como Gestora Titular do Contrato nº 011/2022 - SUCOC/SESUP/DIAFI/FHB, em substituição à GIULIA BARQUETA OROZCO CIARLINI, matrícula n.º: 1.694.453-4; Designar EDUARDA SANTOS BERNARDES, matrícula 1.703.401-9, em substituição à JULYANA BORGES BATISTA, matrícula 1.402.012-2; Destituir EDUARDA SANTOS BERNARDES, matrícula 1.703.401-9 da função de Fiscal Técnica Titular e ROGÉRIO SOUSA DE FRANÇA, matrícula n.º: 1.704.765-X da função de Fiscal Técnico Substituto, objeto do processo nº 00063-00006725/2021-46. Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. OSNEI OKUMOTO SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 0008000000112/2026-10, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, DANIEL DOURADO DE ARAGÃO SANTOS, matrícula 256.2472, do cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 03 - PQ6, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 16 de janeiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00004589/2026-74, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, JANDERSON HONORATO ANDRADE, matrícula 259.661-X, do cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 02 - PQ4, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 9 de janeiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00007336/2026-52, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, LUIZ FERNANDO BARROZO MALAQUIAS, matrícula 258.214-7, do cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional - Analista de Sistemas, Padrão A1 - NQ2, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 26 de janeiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 92 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 PORTARIA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00020005/2026-16, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, MICHAEL DA SILVA ANDRADE, matrícula 252.717-0, do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional - Monitor, Padrão A1 - MT5, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 2 de fevereiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00021160/2026-41, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, ANA OLIVIA CANTANHEDE PETIT, matrícula 253.085-6, do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional - Monitor, Padrão A1 MT5, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 2 de fevereiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00021342/2026-12, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, LAYARA TELES PINHEIRO DE ANDRADE, matrícula 259.260-6, do cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 02 - PQ4, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 9 de fevereiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00026994/2026-43, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, JEFERSON ANDRIS LIMA LOPES, matrícula 256.527-7, do cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 03 - PQ5, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 21 de janeiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00036049/2026-50, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, LETÍCIA LOPES COSTA, matrícula 2.000.529-6, do cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 02 - PQ3, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 2 de fevereiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00039844/2026-08, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, IVA MARIA DE SALES MONTEIRO, matrícula 253.176-3, do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional - Monitor, Padrão A1 - MT5, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 2 de fevereiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00042247/2026-52, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, CRISTIANO CAVALCANTE DE OLIVEIRA, matrícula 258.139-6, do cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 02 - PQ4, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 2 de fevereiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00044881/2026-20, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, GENILDA PONCE DE ABREU, matrícula 258.685-1, do cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 02 - PQ4, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 2 de fevereiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00045590/2026-59, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, TAYANE DE PAIVA CAMPOS, matrícula 253.923-3, do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional - Secretário Escolar, Padrão A1 - TQ5, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 2 de fevereiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00046781/2026-38, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, NARA RÚBIA MIRANDA SILVA, matrícula 253.081-3, do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional - Monitor, Padrão A1 - MT5, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 2 de fevereiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00047494/2026-45, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, SANDRA MATEUS DE SOUSA BONFIM, matrícula 252.9181, do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional - Monitor, Padrão A1 MT5, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 2 de fevereiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00047891/2026-17, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, FERNANDA GONÇALVES DE OLIVEIRA, matrícula 252.863-0, do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional - Monitor, Padrão A1 - MT5, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 2 de fevereiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00048503/2026-15, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 93 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 Art. 1º Exonerar, a pedido, THAÍS AVELINO DE SOUSA LOPES, matrícula 253.860-1, do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional - Secretário Escolar, Padrão A1 - TQ5, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 2 de fevereiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00048657/2026-15, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, ALDEANE RIBEIRO LIMA, matrícula 252.545-3, do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional - Monitor, Padrão A1 - MQ5, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 2 de fevereiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00048687/2026-13, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, STEPHANYE DA SILVA ADRIANO, matrícula 259.547-8, do cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 02 - PQ4, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 2 de fevereiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00048703/2026-78, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, DANIELLA LOBO ANDRADE DE DEUS, matrícula 253.7125, do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional - Monitor, Padrão A1 MQ5, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 2 de fevereiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00048737/2026-62, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, KÁTIA MARIA DE LIMA GUSMÃO DAMASCENO, matrícula 2.000.679-9, do cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 02 - PQ4, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 2 de fevereiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00048749/2026-97, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, CELMO XAVIER DE SANTANA, matrícula 255.074-1, do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional - Monitor, Padrão A1 - MT5, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 2 de fevereiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00048791/2026-16, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, GUSTAVO PEREIRA DA SILVA, matrícula 258.359-3, do cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 02 - PQ4, do cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 02 - PQ4, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 2 de fevereiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00048848/2026-79, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, FELIPE BRÁS MEIRELES, matrícula 258.523-5, do cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 02 - PQ4, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 2 de fevereiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00048890/2026-90, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, KAMILA DO NASCIMENTO ALVES, matrícula 252.536-4, do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional - Monitor, Padrão A1 MT5, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 2 de fevereiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00049002/2026-56, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, FÁTIMA LUIZA PEREIRA GOMES DOS SANTOS, matrícula 258.741-6, do do cargo de Pedagogo - Orientador Educacional, Padrão 02 - OQ4, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 2 de fevereiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00049018/2026-69, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, GABRIELA CANUTO NAZARETH, matrícula 252.442-2, do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional - Monitor, Padrão A1 - MT5, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 2 de fevereiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00049515/2026-67, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, DANIELLY PRICILA OLIVEIRA DA SILVA, matrícula 252.642-5, do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional - Monitor, Padrão A1 - MQ5, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 2 de fevereiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00049608/2026-91, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, IANE TORRES LEÃO DE ATAIDES, matrícula 252.479-1, do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional - Monitor, Padrão A1 - MT5, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 2 de fevereiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 94 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 PORTARIA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00055072/2026-43, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, SAMUEL ARAÚJO ALVES DOS SANTOS, matrícula 257.2486, do cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 02 - PQ5, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 12 de fevereiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00057840/2026-01, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, FERNANDA PONTES SILVA, matrícula 2.000.489-3, do cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 02 - PQ5, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 9 de fevereiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00059330/2026-61, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, RAIANE KAROLINE LOPES ALMEIDA COUTINHO, matrícula 247.759-9, do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional Secretário Escolar, Padrão B2 - TQ5, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 19 de fevereiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00060078/2026-32, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, PAULA RIBEIRO DE SENA, matrícula 2.000.123-1, do cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 02 - PQ4, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 2 de fevereiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00068265/2026-64, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, THAÍS FREITAS DE LIMA, matrícula 241.618-2, do cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 09 - PQ4, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 27 de fevereiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00072631/2026-80, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, GUILHERME MATEUS NUNES, matrícula 252.776-6, do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional - Monitor, Padrão A1 - MT2, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 9 de fevereiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 54 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00012326/2026-39, resolve: Art. 1º Declarar vacância do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional - Secretário Escolar, ocupado por MARITSA SILVEIRA CARDOSO, matrícula 249.923-1, Padrão B1 - TQ5, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 2 de fevereiro de 2026, em virtude de posse inacumulável em outro cargo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 54 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00022704/2026-92, resolve: Art. 1º Declarar vacância do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional Apoio Administrativo, ocupado por GISELLY LINS GOMES, matrícula 221.082-7, Padrão E2 - TQ5, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 2 de fevereiro de 2026, em virtude de posse inacumulável em outro cargo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 54 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00041289/2026-76, resolve: Art. 1º Declarar vacância do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional Monitor, ocupado por PAULA TATIANE PEIXÔTO MARIANO LEONCIO, matrícula 248.543-5, Padrão B2 - MQ5, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 2 de fevereiro de 2026, em virtude de posse inacumulável em outro cargo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 54 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00046589/2026-41, resolve: Art. 1º Declarar vacância do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional Apoio Administrativo, ocupado por CLEDSON DANTAS DOS SANTOS RODRIGUES, matrícula 248.261-4, Padrão B2 - TQ5, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 2 de fevereiro de 2026, em virtude de posse inacumulável em outro cargo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 54 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00047843/2026-29, resolve: Art. 1º Declarar vacância do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional - Monitor, ocupado por FLÁVIA OLIVEIRA SOUZA, matrícula 217.779X, Padrão E2 - MQ5, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 2 de fevereiro de 2026, em virtude de posse inacumulável em outro cargo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 54 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00048500/2026-81, resolve: Art. 1º Declarar vacância do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional - Monitor, ocupado por TULIO MARCIO ARAUJO LACERDA, matrícula 217.754-4, Padrão E3 - MQ5, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 2 de fevereiro de 2026, em virtude de posse inacumulável em outro cargo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 95 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 68, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 128 do Regimento Interno, da SEE/DF, aprovado pelo Decreto nº 38.631/2017, resolve: Art. 1º Designar ELIANA RODRIGUES VIDAL, matrícula nº 43.966-5, para atuar como FISCAL TITULAR, e ANA PAULA SILVA DE ARAÚJO, matrícula nº 249.931-2, para atuar como FISCAL SUPLENTE, da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, do INSTITUTO NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - INP - LTDA., por meio da Nota de Empenho nº 2026NE00511, cujo objeto refere-se à participação de servidores da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE/DF) no 21º Congresso Brasileiro de Pregoeiros e Agentes de Contratação, a ser realizado no período de 23 a 26 de março de 2026, no município de Foz do Iguaçu/PR, conforme Processo SEI nº 00080-00001551/2026-40. Art. 2º Caberá à área demandante disponibilizar aos servidores designados no artigo anterior o processo e toda a legislação pertinente que se fizer necessária ao bom desempenho de suas funções. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 69, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 128 do Regimento Interno, da SEEDF, aprovado pelo Decreto nº 38.631/2017, resolve: Art. 1º Designar equipe de Fiscalização do Contrato nº 08/2026, composta pelos seguintes membros: I - MÔNICA CORSINO VITORINO PEREIRA, matrícula nº 253.722-2, lotado na Gerência de Programas Complementares, como Gestor do Contrato; II - JOÃO GUILHERME GOMES DE MATOS, matrícula nº 253.948-9, lotado na Gerência de Programas Complementares, como Fiscal do Contrato; Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 15, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 141, de 30 de junho de 2015, desta Secretaria, cumulado com o artigo 28, XI, do Regimento Interno da Pasta, aprovado pelo Decreto nº 40.079, de 04 de setembro de 2019, resolve: Art. 1º Designar o servidor KALIBY DE CASTRO, matrícula nº 1.709.089-X, na função de Gestor; o servidor HÉLIO DE FARIAS SOARES, matrícula nº 1.713.991-0, na função de Fiscal Requisitante, o servidor GABRIEL WILLYAM SOARES BARBOSA, matrícula nº 1.713.903-1, na função de Fiscal Técnico, com a finalidade de exercer a supervisão, fiscalização e acompanhamento do Contrato nº 03/2026 - FUSPDF, a ser firmado com a empresa MICROTECNICA INFORMATICA LTDA, cujo objeto é a aquisição de vinte notebooks, referente ao processo SEI nº 00050-00000488/2026-36. Art. 2ª Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. SILVÉRIO ANTONIO MOITA DE ANDRADE POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso I, art. 8º, do Decreto Federal nº 10.443/2020, em atenção ao contido no Ofício nº 00011169/2025 - PGDF/SEGER/SUOP/DIOPE/GEBIN de 27/11/2025 (188455811), Memorando nº 31/2026 ­ PMDF/DGP/DRS/SRS de 25/02/2026 (195852795), e ainda, considerando os documentos constantes do Processo SEI nº 0002000045854/2024-26, resolve: TORNAR DEFINITIVA a permanência do SD 2ª Classe ANDRÉ LUIZ PEREIRA COIMBRA , mat. 2049759-8, nas fileiras da Corporação, a contar de 29 de dezembro de 2025, em cumprimento à decisão judicial, transitada em julgado, contida nos autos do Processo nº 0714466-92.2024.8.07.0018/TJDFT; Ao Departamento de Gestão de Pessoal (DGP) para conhecimento e providências administrativas que o caso determina; Publique-se. ANA PAULA BARROS HABKA - CEL QOPM PORTARIA DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso I, art. 8º, do Decreto Federal nº 10.443/2020, em atenção ao contido no Ofício nº 00016186/2026 -PGDF/SEGER/SUOP/DIOPE/GEBIN de 13/02/2026 (195292853), e ainda, considerando os documentos constantes do Processo SEI nº 00020-00025267/202411, resolve: TORNAR DEFINITIVA a permanência do SD 2ª Classe HELIO CESAR LIMA JUNIOR mat. 3514182-4, nas fileiras da Corporação, a contar de 29 de dezembro de 2025, em cumprimento à decisão judicial, transitada em julgado, contida nos autos do Processo nº 0706828-08.2024.8.07.0018/TJDFT; Ao Departamento de Gestão de Pessoal (DGP) para conhecimento e providências administrativas que o caso determina; Publique-se. ANA PAULA BARROS HABKA - CEL QOPM PORTARIA DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, inciso I, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, com fulcro no artigo 4º da Lei Nº 6.450, de 14 de outubro de 1977; e pelo artigo 1º, inciso I, alínea "c", do Decreto nº 15.740, de 23 de junho de 1994, considerando o disposto na Portaria PMDF nº 1.403, de 16 de abril de 2025, e tendo em vista o Doc. SEI 195929716, resolve: AGREGAR ao respectivo Quadro, a contar de 25 de fevereiro de 2026, o Coronel CRISTIANO ILINEU BANDEIRA BAPTISTA, Mat.50.566/8, do Quadro de Oficiais Policiais-Militares - QOPM, da Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com o artigo 77, § 1º, inciso II, combinado com os artigos 90, inciso I, e 91 da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, por se encontrar aguardando transferência para reserva remunerada, em razão de ter cumprido o tempo mínimo de serviço exigido por lei. Publique-se. ANA PAULA BARROS HABKA ­ CEL QOPM PORTARIA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o art. 8º, inciso I, do Decreto Federal nº 10.443/2020, em atenção ao contido no Requerimento - PMDF/BPCAES/SP, de 14/01/2026 (192043934), Memorando Nº 65/2026 - PMDF/BPCAES/SP de 25/02/2026 (195856245), e ainda, considerando os documentos constantes do Processo SEI nº 00054-00007290/2026-71, resolve: LICENCIAR, ex officio, das fileiras da Corporação o 2º SGT QPPMC FERNANDO HENRIQUE CHAGAS DE ARAÚJO - mat. 732.377-8, com base no art. 110, da Lei Federal nº 7.289/1984 (Estatuto dos Policiais-Militares da PMDF), por ter passado a exercer o cargo efetivo de Técnico Judiciário, área Administrativa, especialidade Agente da Polícia Judicial, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal do Supremo Tribunal Federal, em 14/01/2026, conforme Termo de Posse - STF (192047749); Efetivar o licenciamento a contar de 14 de janeiro de 2026; Ao Departamento de Gestão de Pessoal (DGP) para conhecimento e providências administrativas que o caso determina; Publique-se. ANA PAULA BARROS HABKA - CEL QOPM DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 237, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 17, inciso II da Portaria PMDF nº 777, de 18 de maio de 2012, resolve: DISPENSAR, a pedido, o TC QOPM RR GUTEMBERG PARREIRA LIMA, Matr. 50.256/1,da Prestação de Tarefa por Tempo Certo a contar do dia 11 de fevereiro de 2026, desobrigando-a das funções no Batalhão de Aviação Operacional (BAVOP), do Departamento de Operações (DOP) da Policia Militar do Distrito Federal - PMDF, conforme o inciso I do artigo 10º do Decreto 32.539 de 02 de dezembro de 2010 e inciso I do artigo 13 da Portaria nº 777, de 18 de maio de 2012. NELSON PIRES FILHO PORTARIA Nº 238, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 17, inciso II da Portaria PMDF nº 777, de 18 de maio de 2012, resolve: DISPENSAR, a pedido, o 3° SGT QPPMC (PTTC) EVERSON DE ALMEIDA RICARDO, matrícula 19.071/3, da Prestação de Tarefa por Tempo Certo, a contar do dia 18 de fevereiro de 2026, desobrigando-a das funções no Núcleo de Controle de Pessoal da Academia de Polícia Militar da Policia Militar do Distrito Federal - PMDF, conforme o inciso I do artigo 10º do Decreto 32.539 de 02 de dezembro de 2010 e inciso I do artigo 13 da Portaria nº 777, de 18 de maio de 2012. JOSE ITALO SOARES TOMAZ DIRETORIA DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS PORTARIA Nº 253, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Inciso I e II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o que consta do processo nº 0054-002181/2017, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 96 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 REFORMAR, ex officio, a contar de 11 de setembro de 2011, o Segundo-Tenente PM RR INÁCIO DA CONCEIÇÃO FERREIRA, matrícula 01.303/X, da Polícia Militar do Distrito Federal, no mesmo posto, com proventos integrais relativos ao soldo de seu posto, nos termos dos artigos 87, inciso II; 94, inciso I, alínea "a", da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, na redação do artigo 64, da Lei nº 12.086/2009; combinado com o artigo 20, §1º, inciso I, da Lei nº 10.486/2002; por ter atingindo a idade limite na reserva remunerada. NELSON PIRES FILHO - CEL QOPM PORTARIA Nº 256 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Incisos I e II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o que consta do processo nº 054.002.131/2014 e Processo Sei GDF nº 00054-00025964/2026-19.resolve: Reformar, ex officio, a contar de 18 de novembro de 2025, o 1º SGT PM RR VALDIR RODRIGUES DE CARVALHO matr. 10.749/2, da Polícia Militar do Distrito Federal, na mesma graduação, com proventos integrais relativos ao soldo de sua graduação, nos termos dos artigos 87, inciso II; 94, inciso I, alínea "b", da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, na redação do artigo 64, da Lei nº 12.086/2009; combinado com o artigo 20, §1º, inciso I, da Lei n.º 10.486/2002; por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada. NELSON PIRES FILHO - CEL QOPM PORTARIA Nº 260, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Incisos I e II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o que consta dos processos nº 5400.000.597/2019-11 e nº 00054-00156780/2025-19, resolve: REFORMAR, ex officio, a ST PM RR. NEIDE APARECIDA MENDES CASTRO, matrícula 10.990/8, da Polícia Militar do Distrito Federal, na mesma graduação, com proventos integrais relativos ao soldo de sua graduação, CONCEDER a parcela do auxílioinvalidez, nos termos dos artigos 87, inciso II, 94, inciso II, e 96, inciso V, da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, combinados com os artigos 20, §1º, inciso I e §4º, 24, inciso IV e § 1º, 26, inciso II, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, a contar do dia 16 de dezembro de 2025 (data da primeira ata) e ISENTÁ-LA do imposto de renda, a contar da data do diagnóstico (18/07/2025), de acordo com o artigo 47 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, artigo 30, § 2º, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, artigo 35, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 c/c o artigo 6º caput, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, por ser portador de moléstia especificada em lei. NELSON PIRES FILHO PORTARIA Nº 261, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a competência prevista no artigo 20 do Decreto n.º 10.443, de 28 de julho de 2020 e considerando o contido no processo n.º 00054-00091423/2024-17, resolve: EXCLUIR do rateio do benefício da pensão militar, a contar de 25 de fevereiro de 2026, as filhas maiores do instituidor, FERNANDA DO BONFIM FONSECA, matrícula nº 06948448 e AMANDA NATHANE DO BONFIM FONSECA, matrícula nº 06948464, em cumprimento ao entendimento firmado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal por meio das Decisões nº 662/2010 e 3234/2010; II ­ Rever a Portaria nº 861, de 09 de julho de 2024, publicada no DODF nº 154, de 13 de agosto de 2024, para conceder, na forma do artigo 42, § 2º, da Constituição Federal (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003), c/c o artigo 7º, inciso I, alínea "a", e inciso II (este na redação original c/c o artigo 31º, da MP n.º 2.215/2001), da Lei n.º 3.765/60; e artigo 24-B, inciso III, do Decreto-Lei n.º 667/69, incluído pela Lei n.º 13.954/2019; e ainda, combinado com o artigo 36, § 3º, inciso I (Redação dada pela Lei nº 10.556/2002); artigo 39, § 1º; artigo 52; e artigo 53, da Lei nº 10.486/2002, o benefício da Pensão Militar legado pelo 1º SGT PM RR HUMBERTO RODRIGUES DA FONSECA, Matrícula nº 0012494X, da reserva remunerada, falecido em 03 de junho de 2024, integralmente para a senhora LENY SOUSA DO BONFIM FONSECA, companheira do instituidor, a contar de 25 de fevereiro de 2026, data de protocolização do último requerimento, permanecendo as filhas maiores, FERNANDA DO BONFIM FONSECA e AMANDA NATHANE DO BONFIM FONSECA, no rol de beneficiários do instituidor para habilitação futura, mediante apostilamento. NELSON PIRES FILHO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS PORTARIA Nº 117, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o § 4º do art. 1º da Portaria PMDF nº 728, de 18 de outubro de 2010, e considerando o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o previsto no Art. 41 do Decreto Distrital nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e o teor Memorando Nº 398/2025 PMDF/CPSP/SAD/SSAD, de 07 de novembro de 2025, resolve: Art. 1º Designar o 2º TEN QOPMM HAMILTON DENIS GONZAGA, MAT 21.033/1, para a função de Executor; e o SD QPMP-4 RUAN MILLER COSTA BARBOSA, MAT 737.038/5, como Suplente, da Permissão de Uso Qualificada de espaço público do imóvel situado no Setor de Áreas Isoladas Sudoeste, área 04 (Setor Policial Sul, lote 04), Brasília/DF, com área de 1.166,01 m² (um mil cento e sessenta e seis metros e um centésimo de metro quadrado), para instalação e exploração dos serviços de restaurante e lanchonete nas dependências da PMDF, conforme consta no Processo SEI nº 0005400099614/2022-65. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR PORTARIA DE 24 DE JANEIRO DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, incisos II, III e VI, do Decreto n.º 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei n.º 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMDF, resolve: CONCEDER aos seguintes bombeiros militares pelos bons e relevantes serviços prestados a Medalha de Mérito por Tempo de Serviço, referente ao 3º trimestre de 2025, nos termos do art. 132, parágrafo 1º, alínea "b" e parágrafo 2º do mesmo artigo do Estatuto dos BombeirosMilitares aprovado pela Lei n.º 7.479, de 02 de junho de 1986, combinado com o Decreto n.º 25.212, de 07 de outubro de 2004, instituidor da referida medalha, alterado pelo Decreto n.º 26.154, de 29 de agosto de 2005, ainda conforme o processo 00053-00012593/2026-33 : MEDALHA DE PRATA: Condecoração Posto/Graduação Nome SIAPE Lotação Prata CAP DANIELY CORREIA ARAUJO 1922035 DISAU Prata ST ADÃO SOARES DE BRITO 1002131 CEMEV Prata 1 SGT FAUSTO JAIME MIRANDA DE ARAUJO 1038490 DIEAP Prata Prata Prata Prata Prata 2 SGT ALAN PORTO CARDOZO 1819365 GBS 2 SGT ROBSON RODRIGUES DA SILVA 1037104 ABMIL 2 SGT RUBMAYER SILVANO BARBOZA VILARINHO 1038003 AJGER 2 SGT BRUNO JACINTO SIQUEIRA 1038012 GAEPH 2 SGT THIAGO LEOCADIO GUIMARAES 1142521 CEMEV MOISES ALVES BARCELOS - Cel. QOBM/Comb. SUBCOMANDO GERAL DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DIRETORIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS PORTARIA Nº 07, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DE INATIVOS E PENSIONISTAS, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, com base nos Arts. 26 e 29 do Decreto Federal n° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o inciso I do Art. 10-B da Lei n° 8.255, de 20 novembro 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF, combinado com o inciso III do Art. 140, inciso I do art. 141, inciso I do art. 143 e art. 149, da Portaria n° 24, de 25 de novembro de 2020, que aprova o Regimento Interno, e ainda o que consta no processo SEI/GDF nº 00053-00017558/2026-19, resolve: CONCEDER ao Primeiro Sargento BM RRm. VALDIVAN BICALHO BARBOSA - matr. n.º 1402063, em atenção ao parecer lavrado na Ata de Inspeção, JISCB, Sessão 31/2026, de 19/02/2026, isenção de Imposto de Renda, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, artigo 30, §2º, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, artigo 35, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, c/c artigo 6º Caput, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988. FABIO ANDRADE RIBEIRO PORTARIA Nº 08, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DE INATIVOS E PENSIONISTAS, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, com base nos Arts. 26 e 29 do Decreto Federal n° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o inciso I do Art. 10-B da Lei n° 8.255, de 20 novembro 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF, combinado com o inciso III do Art. 140, inciso I do art. 141, inciso I do art. 143 e art. 149, da Portaria n° 24, de 25 de novembro de 2020, que aprova o Regimento Interno, e ainda o que consta no processo SEI/GDF nº 00053-00097109/2025-57, resolve: CONCEDER ao Primeiro-Sargento BM Ref. Manoel Pereira Tiago - matr. 1400817, em atenção ao parecer lavrado na Ata de Inspeção, JISCB, Sessão 029/2026, de 13/02/2026, isenção de Imposto de Renda, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, artigo 30, §2º, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, artigo 35, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, c/c artigo 6º Caput, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988. FABIO ANDRADE RIBEIRO PORTARIA Nº 09, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DE INATIVOS E PENSIONISTAS, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, com base nos Arts. 26 e 29 do Decreto Federal n° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o inciso I do Art. 10-B da Lei n° 8.255, de 20 novembro 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF, combinado com o inciso III do Art. 140, inciso I do art. 141, inciso I do art. 143 e art. 149, da Portaria n° 24, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 97 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 de 25 de novembro de 2020, que aprova o Regimento Interno, e ainda o que consta no processo SEI/GDF nº 00053-00017376/2026-30, resolve: CONCEDER ao Segundo-Sargento BM RRm. LUIZ INÁCIO CALMON - matr. n.º 1401906, em atenção ao parecer lavrado na Ata de Inspeção, JISCB, Sessão 31/2026, de 19/02/2026, isenção de Imposto de Renda, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, artigo 30, §2º, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, artigo 35, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, c/c artigo 6º Caput, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988. FABIO ANDRADE RIBEIRO POLÍCIA CIVIL PORTARIA Nº 342, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera Membro Titular da Comissão de Ética da Polícia Civil do Distrito Federal. O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 4º, inciso I, do Decreto Federal nº 10.573, de 14 de dezembro de 2020, bem como no artigo 5º, do Decreto Distrital nº 42.940, de 24 de janeiro de 2022, e considerando a deliberação do E. Conselho Superior de Polícia Civil (CSPC), por ocasião de sua 1ª Reunião Ordinária 2026, nos termos da Ata respectiva (doc. SEI 195697304), à luz do disposto no artigo 1º, §1º, da Portaria-DGPC nº 162, de 21 de setembro de 20221, resolve: Art. 1º Fica dispensada de atuar como Membro Titular da Comissão de Ética da Polícia Civil do Distrito Federal a servidora FRANCIANE PROCÓPIO NARDY DE ALMEIDA, Delegada de Polícia, matrícula nº 76.170-2. Art. 2º Fica designado como Membro Titular da Comissão de Ética da Polícia Civil do Distrito Federal o servidor YURI PEREIRA FERNANDES, Delegado de Polícia, matrícula nº 57.430-9. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ WERICK DE CARVALHO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 02, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 63, inciso XV, do Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, aprovado pela Resolução Nº 08, de 15 de novembro de 2025, em conformidade com os termos do inciso II, artigo 41 do Decreto Nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, combinado com os artigos 7º e 117 da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2023, regulamentada pelo Decreto Nº 44.330, de 16 de março de 2023, e com o Item 1 da Instrução Normativa Nº 10, de 7 de abril de 1997, resolve: Art. 1º Designar IVAN FRANCISCO DANTAS, Delegado de Polícia, Matrícula Nº 63.469-7 e ATAIDE JOSÉ DA SILVA, Agente de Polícia, Matrícula Nº 57.868-1, para exercerem a função de Executores, o primeiro na qualidade de Gestor e o segundo na qualidade de Fiscal Técnico, do Contrato Nº 11/2026-PCDF, celebrado entre o Distrito Federal, por intermédio da Polícia Civil, e a empresa Toyota do Brasil Ltda., objeto do Processo Nº 00052-00032735/2025-26, que dispõe sobre aquisição de veículos policiais reservados (descaracterizados) blindados; Art. 2º Designar EDUARDO DIAS RAMALHO, Perito Criminal, Matrícula Nº 177.680-0 e ETTORE FERRARI JÚNIOR, Perito Criminal, Matrícula Nº 221.935-2, para exercerem a função de Executores, o primeiro na qualidade de Gestor e o segundo na qualidade de Fiscal Técnico, do Contrato Nº 84/2025-PCDF, celebrado entre o Distrito Federal, por intermédio da Polícia Civil, e a empresa Waters Technologies do Brasil Ltda., objeto do Processo Nº 00050-00020675/2024-74, que dispõe sobre aquisição de sistema de cromatografia líquida de alta eficiência acoplada à espectrometria de massas; Art. 3º Designar CHARLES ALBERT ANDRADE, Perito Criminal, Matrícula Nº 177.6908, JOÃO HENRIQUE VIRIATO NASCIMENTO, Agente de Polícia, Matrícula Nº 76.0447, NAYARA DOS SANTOS SIQUEIRA, Agente de Polícia, Matrícula Nº 171.642-14 e LUIZ GASPAR RIBAS MARIZ, Agente de Polícia, Matrícula Nº 63.294-5, para exercerem a função de Executores, o primeiro na qualidade de Gestor e os demais na qualidade de Fiscais Técnicos e Administrativos, do Contrato Nº 12/2026-PCDF, celebrado entre o Distrito Federal, por intermédio da Polícia Civil, e a empresa Benelli Armi S.P.A., objeto do Processo Nº 00052-00035364/2025-34, que dispõe sobre aquisição de espingardas, calibre 12 Ga, com cano de alma lisa, de funcionamento de ação por bomba (pump action), com coloração chamativa; Art. 4º Designar CINTHIA MARIA RABELO ROLIM, Agente de Polícia, Matrícula Nº 192.356-0, para exercer a função de Gestora/Fiscal dos Contratos Nº 13 e Nº 14/2026PCDF, celebrados entre o Distrito Federal, por intermédio da Polícia Civil, e as empresas Izabete Pereira de Carvalho-ME e AMV Festas e Eventos Ltda. - ME, respectivamente, objetos do Processo Nº 00052-00016434/2025-55, que dispõe sobre serviço de coffee break e coquetel volante; Art. 5º Designar BRAZ FELIZARDO DA SILVEIRA, Agente de Polícia, Matrícula Nº 58.045-7, para exercer a função de Executor, na qualidade de Gestor/Fiscal do Contrato Nº 04/2026-PCDF, celebrado entre o Distrito Federal, por intermédio da Polícia Civil, e a empresa Elo Scientific Indústria e Comercio Ltda., objeto do Processo Nº 0005200019883/2024-74, que dispõe sobre aquisição de refrigeradores laboratoriais; Art. 6º Designar LUIS CARLOS RUCHEL DE MATOS, Agente de Polícia, Matrícula Nº 58.048-1, para exercer a função de Executor, na qualidade de Gestor/Fiscal, do Contrato Nº 74/2025-PCDF, celebrado entre o Distrito Federal, por intermédio da Polícia Civil, e a empresa Modus Consultoria Organizacional Ltda., objeto do Processo Nº 0005200018779/2025-43, que dispõe sobre contratação de empresa especializada com o objetivo de realizar um Estudo Técnico Especializado de Diagnóstico Institucional na Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e elaborar a Política e o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho (PPQVT); Art. 7º Designar MARLEY MEUSER RIBEIRO, Agente de Polícia, Matrícula Nº 77.228-3, para desempenhar a função de Executor, na qualidade de Gestor/Fiscal do Contrato celebrado entre o Distrito Federal, por intermédio da Polícia Civil, e a empresa Yellux Indústria de Cosméticos Ltda., objeto do Processo Nº 00052-00000980/2026-55, que dispõe sobre a aquisição de material de copa e cozinha; Art. 8º Designar EMANUELLY GUIMARÃES DA SILVA PONTE, Agente de Polícia, Matrícula Nº 76.273-3, para desempenhar a função de Executora, na qualidade de Gestora/Fiscal dos contratos celebrados entre o Distrito Federal, por intermédio da Polícia Civil, e as empresas Comercial Versatto Ltda. e Josemar Wellington Lourenço Ltda., objeto do Processo Nº 00052-00000462/2026-31, que dispõe sobre a aquisição de material de proteção e segurança; Art. 9º Designar MÁRCIO DE FREITAS SILVA ARAGÃO, Agente de Polícia, Matrícula Nº 76.893-6, para exercer a função de executor, na qualidade de Gestor/Fiscal do Contrato celebrado entre o Distrito Federal, por intermédio da Polícia Civil, e a empresa Sigma Aldrich Química Brasil Ltda., objeto do Processo Nº 00052-00041108/2024-03, que dispõe sobre aquisição de insumos para o laboratório do Instituto de Pesquisa de DNA Forense (IPDNA); Art. 10. Designar EMANUELLY GUIMARÃES DA SILVA PONTE, Agente de Polícia, Matrícula Nº 76.273-3, para desempenhar a função de Executora, na qualidade de Gestora/Fiscal dos contratos celebrados entre o Distrito Federal, por intermédio da Polícia Civil, e as empresas BNB Comércio de Equipamentos de Informática Ltda., Novi Gaming Comércio de Produtos para Informática Ltda., EGC Comércio e Atacadista de Informática e Eletroeletrônicos Ltda., Apar Construções e Projetos Ltda. e Office Printer Informática Ltda., objeto do Processo Nº 00052-00002192/2026-01, que dispõe sobre aquisição de material de informática e tecnologia; Art. 11. Designar MARLEY MEUSER RIBEIRO, Agente de Polícia, Matrícula Nº 77.2283, para desempenhar a função de Executor, na qualidade de Gestor/Fiscal do celebrado entre o Distrito Federal, por intermédio da Polícia Civil, e as empresas A Comércio de Produtos Ltda., Filgueira & Filgueira Ltda,. Lyssa Intimates, Comércio, Realizações e Representações Ltda., e Tal Comércio, Representações, Produção e Atividades de Consultoria Ltda., objeto do Processo Nº 00052-00001805/2026-85, que dispõe sobre aquisição de materiais de cama, mesa e banho; Art. 12. Designar LILIA VIANA DE OLIVEIRA, Agente de Polícia, Matrícula Nº 229.909-7 para desempenhar a função de Executora, na qualidade de Gestora/Fiscal, do contrato celebrado entre o Distrito Federal, por intermédio da Polícia Civil, e a empresa Cruzeiro Serviços Técnicos Eireli - ME, objeto do Processo Nº 0005200046465/2025-31, que dispõe sobre a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de desinsetização, descupinização, desratização e dedetização para controle de vetores e pragas; Art. 13. Designar MIRIAM MARIANO PERSON, Agente Policial de Custódia, Matrícula Nº 87.746-8, para exercer a função de executora, na qualidade de Gestora/Fiscal, do Contrato celebrado entre o Distrito Federal, por intermédio da Polícia Civil, e a empresa Indústria de Água Mineral Ibiá Ltda., objeto do Processo Nº 00052-00003213/2026-06, que dispõe sobre aquisição de água mineral; Art. 14. Designar MIRIAM MARIANO PERSON, Agente Policial de Custódia, Matrícula Nº 87.746-8, para exercer a função de executora, na qualidade de Gestora/Fiscal, do Contrato celebrado entre o Distrito Federal, por intermédio da Polícia Civil, e as empresas Empreendimentos NTM Ltda., Maria Elizabeth Moura Morales Confecções Ltda e Silvenina Uniformes Ltda., objeto do Processo Nº 00052-00000780/2026-01, que dispõe sobre aquisição equipamentos de proteção e segurança (EPI); Art. 15. Designar FERNANDO RAMOS ETCHEPARE, Perito Criminal, Matrícula Nº 226.943-0, para exercer a função de executor, na qualidade de Gestor/Fiscal, do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Distrito Federal, por intermédio da Polícia Civil, e a União, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego, objeto do Processo Nº 0005200023642/2024-20, que dispõe sobre acesso às informações da relação anual de informações sociais - RAIS e do cadastro geral de empregados e desempregados - CAGED, disponibilizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego; Art. 16. Designar ANDRESSA LAMAS GELENSKE DE BRITO, Agente de Polícia, Matrícula Nº 63.739-4, para exercer a função de executora, na qualidade de Gestora/Fiscal, do Contrato celebrado entre o Distrito Federal, por intermédio da Polícia Civil, e a empresa Banco do Brasil S/A, objeto do Processo Nº 0005200044329/2025-14, que dispõe sobre a Inscrição de 1 (um) servidor na 4ª Annual US CPTED Association Conference ­ 2026, evento técnico-científico internacional voltado à prevenção criminal por design ambiental (Crime Prevention Through Environmental Design ­ CPTED), a ser realizado no período de 04 a 06 de fevereiro de 2026, na cidade de Dallas, Texas, Estados Unidos, na modalidade presencial; Art. 17. Designar MIRIAM MARIANO PERSON, Agente Policial de Custódia, Matrícula Nº 87.746-8, para exercer a função de executora, na qualidade de Gestora/Fiscal, do Contrato celebrado entre o Distrito Federal, por intermédio da Polícia Civil, e a empresa Rafa Paper Distribuidora Eireli., objeto do Processo Nº 00052-00005344/2026-10, que dispõe sobre aquisição de material de expediente; Art. 18. Dispensar MARLEY MEUSER RIBEIRO, Agente de Polícia, Matrícula Nº 77.228-3 e designar MIRIAM MARIANO PERSON, Agente Policial de Custódia, Matrícula Nº 87.746-8, para desempenhar a função de Executora, na qualidade de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 98 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 Gestora/fiscal do Contrato celebrado entre o Distrito Federal, por intermédio da Polícia Civil, e a empresa 3E Serviços Integrados Ltda., objeto do Processo Nº 0005200038735/2025-30, que dispõe sobre aquisição de álcool líquido 70%; Art. 19. Designar FERNANDO RAMOS ETCHEPARE, Perito Criminal, Matrícula Nº 226.943-0, para exercer a função de executor, na qualidade de Gestor/Fiscal do Contrato celebrado entre o Distrito Federal, por intermédio da Polícia Civil, e o Ministério do Trabalho e Emprego, objeto do Processo Nº 00052-00023642/2024-20, que dispõe sobre o Acordo de Cooperação Técnica visando o acesso às informações da relação anual de informações sociais - RAIS e do cadastro geral de empregados e desempregados - CAGED, disponibilizadas pelo Ministério Do Trabalho E Emprego; Art. 20. Os atos praticados pelos executores designados por meio da presente Ordem de Serviço com data retroativa, e que se refiram as atribuições próprias de sua função no acompanhamento da execução dos contratos para os quais foram designados, bem assim dos demais, com relação aos atos praticados desde a assinatura do contrato, e anteriores a publicação da presente ordem de serviço, são ratificados e convalidados, na forma da legislação vigente; Art. 21. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO MACHADO CARNEIRO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL INSTRUÇÃO Nº 129, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: Art. 1º Convalidar a Concessão da Licença-Servidor, nos termos do Artigo nº 130, Inciso V e Artigo nº 139, da Lei Complementar nº 840/2011, ao servidor RONNY FERRARY BARBOSA DE ARAUJO, matrícula 1210-6, referente ao período de 22/04/2020 a 20/04/2025. Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO DE SOUZA MARINHO INSTRUÇÃO Nº 130, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: DESIGNAR a servidora CLEUSA EVANGELISTA FERREIRA, matrícula nº 1010-3, Analista em Atividades de Trânsito, para substituir o servidor THOMAS EDUARDO FERREIRA RODRIGUES, matrícula nº 250.342-5, Técnico em Atividades de Trânsito, ocupante do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, de Chefe do Núcleo de Registro Nacional de Condutores Habilitados (Nurach), da Gerência de Habilitação e Controle de Condutor (Gerhab), da Diretoria de Controle de Veículos e Condutores (Dirconv), do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), no período de 02/03/2026 a 11/03/2026, referente as férias regulamentares do titular, nos termos do processo 00055-00016989/2026-01. MARCUS AURÉLIO DE SOUZA MARINHO SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA PORTARIA Nº 46, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Distrital nº 840, de 23 de dezembro de 2011, considerando o que consta nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD Nº 001/2024-SEAPE, e do Processo SEI/GDF nº 04026-00035742/2023-03, resolve: Art. 1º Tornar pública a Decisão do Despacho de Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar PAD Nº 001/2024-SEAPE, instaurado por meio da Portaria nº 138, de 17 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal Nº 101, de 28 de maio de 2024; que adoto como razão de DECIDIR, nos termos do art. 50, §1º, da Lei Federal nº 9.784/1999, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.834/2001. Art. 2º Acolher Relatório Nº 12/2025 - SEAPE/GAB/CPD (189452394), exarado pela CPD/SEAPE, e APLICAR ao servidor aposentado KELISON AGUIAR DA SILVA, policial penal, matrícula 181.595-4, a penalidade de MULTA pecuniária correspondente a 19 (DEZENOVE) dias de seus proventos de aposentadoria, com fulcro no § 4º, do Art. 200, da LC nº 840/2011, vez que restaram demonstradas condutas transgressoras da disciplina, praticadas quando ainda se encontrava em atividade funcional, previstas no Art. 191, inciso IV (São infrações médias do grupo I: IV ­ praticar ato incompatível com a moralidade administrativa; Art. 190, I (Art. 190. São infrações leves: I ­ descumprir dever funcional ou decisões administrativas emanadas dos órgãos competentes; c/c art. Art. 180, V e XII (Art. 180. São deveres do servidor: V ­ observar as normas legais e regulamentares no exercício de suas atribuições; XII ­ ser assíduo e pontual ao serviço), todos da lei complementar distrital n.º 840/2011. Art. 3º Após a devida publicação, notifique-se o servidor desta Decisão, assegurando-lhe os meios recursais cabíveis. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WENDERSON SOUZA E TELES SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 190, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR PRISCILA SOUZA, matrícula nº 02211173, ocupante do cargo de Técnico Socioeducativo, para substituir o cargo de Chefe, Símbolo CPC-06, Código SIGRH nº 02803881, do Núcleo de Documentação, da Gerência Administrativa, da Unidade de Internação de Brazlândia, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, na data de 02/03/2026, por motivo de abono de ponto anual. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 191, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR MÉRCIA BUENO FIDELIS, matrícula nº 02157489, ocupante do cargo de Agente Socioeducativo, para substituir o cargo de Diretor, Símbolo CPE-07, Código SIGRH nº 00000693, da Unidade de Internação Feminina do Gama, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, a contar de 20/02/2026. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 193, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: AUTORIZAR o afastamento mediante dispensa de ponto de REINALDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, matrícula 240.374-9, Especialista Socioeducativo - Artes Cênicas, para participar do V Simpósio Nacional em Socioeducação, no período de 24/02/2026 à 27/02/2026, em São Luís - MA, com ônus limitado para o Distrito Federal (somente a remuneração do cargo), conforme o disposto no artigo 18, do Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, nos termos do processo 00400-00008721/2026-2. JAIME SANTANA DE SOUSA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 77, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso XI, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n° 34.320, de 26 de abril de 2013, e o disposto no caput do Artigo 117, da Lei n° 14.133/2021 combinado com o inciso II, do Artigo 41, do Decreto n°. 32.598 de 15 de dezembro de 2010, alterado pelo Decreto n° 32.753, de 04 de fevereiro de 2011, resolve: Art. 1º Designar ANA CAROLINA TEIXEIRA LOPES WICHNIESKI, matrícula nº 220.285-9, e FRANCELINA RIBEIRO DOS SANTOS, matrícula nº 247.186-8, para atuarem como Fiscal Titular e Fiscal Suplente, respectivamente, do Termo de Cessão de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 99 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 Uso de Bem Imóvel do Distrito Federal nº 03/2019, firmado entre a Administração Regional do Lago Sul ­ RA-XVI e a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, para uso exclusivo do Conselho Tutelar do Lago Sul, objeto do processo 0146000056/2017. Art. 2º As servidoras designadas deverão observar as normas contidas na Ordem de Serviço nº 34, de 29/03/2017, publicada no DODF nº 66, de 05/04/2017, na Ordem de Serviço nº 55, de 24/04/2017, publicada no DODF n° 80, de 27/04/2017, e na Ordem de Serviço nº 60, de 02/05/2017, publicada no DODF nº 84, de 08/05/2017. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALINNE CARVALHO PORTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 78, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições da delegação de competência que trata o artigo 2°, inciso I, alínea "b", da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF n° 127, de 09 de julho de 2019, c/c com o Art. 144 da LC nº 840/2011, resolve: INTERROMPER a Licença para Tratar de Interesse Particular, a contar de 27/05/2024, concedida por meio da Ordem de Serviço nº 167, de 10 de maio de 2024, publicada no DODF nº 90, de 13 de maio de 2024, pelo prazo de 3 (três) anos, sem remuneração, com início em 17/01/2023, relativo ao servidor WELLINGTON RODRIGUES BARBOSA, ocupante do cargo efetivo de Agente Socioeducativo, matrícula nº 02385619, em conformidade com o Processo n° 00400-00079097/2023-01, visando regularização funcional. ALINNE CARVALHO PORTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 79, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso XI, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n° 34.320, de 26 de abril de 2013, e o disposto no caput do Artigo 117, da Lei n° 14.133/2021 combinado com o inciso II, do Artigo 41, do Decreto n°. 32.598 de 15 de dezembro de 2010, alterado pelo Decreto n° 32.753, de 04 de fevereiro de 2011, resolve: Art. 1º Designar ALESSANDRO LOPES APARECIDO, matrícula 249.029-3, e ALANA JOYNE ARAUJO SILVA HEMPFLING, matrícula 248.961-9, para atuarem como Fiscal Titular e Fiscal Suplente, respectivamente, da Nota de Empenho 2026NE00202, emitida em favor da empresa LYSSA INTIMATES, COM. REAL. E REPRES. LTDA, constante no Processo SEI-GDF nº 00400-00002906/2026-21. Art. 2º Os servidores relacionados no artigo anterior deverão observar o disposto no artigo 115 da Lei Federal nº 14.133/2021, nas Portarias nº 29 e 125/2004 - SEPLAG e no Capítulo VII do Decreto 32.598/2010. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALINNE CARVALHO PORTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 80, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso XI, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, e o disposto no caput do Artigo 67, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso II, do Artigo 41, do Decreto nº. 32.598 de 15 de dezembro de 2010, alterado pelo Decreto nº. 32.753, de 04 de fevereiro de 2011, resolve: Art.1º Alterar a composição da COMISSÃO PERMANENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS DE TELEFONIA, consolidada pela Ordem de Serviço nº 03, de 03 de janeiro de 2020, publicada no DODF n° 04 de 07 de janeiro de 2020, constante nos Processos SEI-GDF nº 0400-000708/2016 e n° 00400-00024692/2021-39, para fazer constar o seguinte: DESIGNAR HEBER DA COSTA CRUZ, matrícula 254359-1, em substituição a ROBYSON SILVA LIMA, matrícula nº 243.508-X, na função de FISCAL TÉCNICO. Art. 2º O servidor designado deverá observar as normas contidas na Ordem de Serviço nº 34, de 29/03/2017, publicada no DODF nº 66, de 05/04/2017, na Ordem de Serviço nº 55, de 24/04/2017, publicada no DODF n° 80, de 27/04/2017, e na Ordem de Serviço nº 60, de 02/05/2017, publicada no DODF nº 84, de 08/05/2017. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALINNE CARVALHO PORTO SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL PORTARIA Nº 70, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 44 e 45 da Lei complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, com o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, resolve: DESIGNAR BERNARDO MARQUES TOTOLI, matrícula 17189772, Técnico de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, para substituir NAYARA ARAGÃO PINHEIRO GOBBI, matrícula 16613651, Gerente da Gerência de Concessão de Benefícios, símbolo CPC-08, no período de 18/03/2026 a 27/03/2026, por motivo de afastamento legal do titular do cargo. Processo: 00070-00015645/2018-23. RAFAEL BORGES BUENO PORTARIA Nº 71, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 44 e 45 da Lei complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, com o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, resolve: DESIGNAR EDUARDO FERREIRA DA FONSECA, matrícula 16776232, do Núcleo de Sanidade de Suínos, Aves e Programas Sanitários em Geral, para substituir VINÍCIUS EUSTÁQUIO BARRETO CAMPOS, matrícula 1861840, Diretor da Diretoria de Sanidade Agropecuária e Fiscalização, símbolo CPE-07, no período de 23/03/2026 a 01/04/2026, por motivo de afastamento legal do titular do cargo. Processo: 0007000006097/2021-46. RAFAEL BORGES BUENO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA SUPERINTENDÊNCIA DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 02, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERA, Substituta, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 17, do Decreto n.º 43.189, de 5 de abril de 2022, o qual aprovou o Estatuto Social da FAPDF, e com fundamento no artigo 17, inciso VIII, do Decreto n.º 43.190, de 5 de abril de 2022, que aprovou o Regimento Interno, resolve: Art. 1º Designar ANA PAULA ALMEIDA ARAGÃO, Matrícula n° 1.726.860-5, para atuar sem prejuízo de suas atribuições, como Executora da Nota de Empenho n° 2026NE00145, constante no Processo SEI-GDF nº 00193-00000207/2026-75. Art. 2º A servidora, de que trata o artigo 1º, deve observar o estabelecido na Lei nº 14.133/2021 c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; e na Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, alterada pela Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; na Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCILENE BONFIM LEITÃO SANTANA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 78, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe são delegadas por meio da Portaria nº 332, de 26 de agosto de 2019, publicada no DODF nº 165, de 30 de agosto de 2019, página 13, alterada pela Portaria n.º 106, de 24 de abril de 2020, publicada no DODF n.º 78, de 27 de abril de 2020, página 08, resolve: DESIGNAR JEANE NOGUEIRA MACHADO, matrícula nº 01748084, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, para substituir ROSANGELA DA SILVA SANTOS, matrícula nº 1724886, Gerente, Símbolo CPC-08, da Gerência de Atendimento e Desenvolvimento de Pessoas, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, no período de 24 a 26/02/2026, por motivo de licença médica da titular, conforme processo 00150-00017337/2025-90(Pessoal: Substituição de Cargo). ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA PEDROSO SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 06, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 610, de 20 de setembro de 2023, bem como o art. 2º, inciso III, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, e em consonância com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 100 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, Grupo de Trabalho com a finalidade de propor diretrizes e elaborar proposta de fluxo articulatório de referência e contrarreferência entre os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). Art. 2º São objetivos do Grupo de Trabalho: I - elaborar fluxo de encaminhamento entre os Cras e os Creas; II - assegurar a integralidade do atendimento às famílias acompanhadas; III - organizar e fortalecer a rede socioassistencial; IV - ampliar o acesso dos usuários aos serviços socioassistenciais; V - propor ações articuladas voltadas ao aprimoramento dos mecanismos de referência e contrarreferência. Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos servidores das seguintes áreas: I - ANA LUIZA RIBEIRO CÂMARA, matrícula 278.311-8, Subsecretaria de Assistência Social (Subsas); II - FLAVIANA ARAUJO SANTANA MELO, 176.875-1, Coordenação de Proteção Social Básica (CPSB); III - ALINE ROSE INÁCIO PINHO, matrícula 176.890-5, Coordenação de Proteção Social Especial de Média Complexidade (CPSM); IV - DELMA PEREIRA BORGES, matrícula 175.111-5, Diretoria de Atenção Integral às Famílias (Daif); V - MARCELA LUSTOSA PINHEIRO DUAILIBE, matrícula 176.850-6, Diretoria de Serviços Especializados a Famílias e Indivíduos (Disefi); VI - MYTHSUER MONSUETH ALVES, matrícula 278.294-4, Centro de Referência de Assistência Social de Sobradinho (Cras Sobradinho); VII - CAMILA INÁCIO DA CUNHA, matrícula 218.233-5, Centro de Referência Especializado de Assistência Social de Brasília (Creas Brasília); VIII - NÁGILA WEVANA DA SILVA, matrícula 279.185-4, Centro de Referência de Assistência Social do Gama (Cras Gama); IX - DAIANE SOUZA GUEDES, matrícula 176.678-3, Centro de Referência Especializado de Assistência Social do Núcleo Bandeirante (Creas Núcleo Bandeirante); X - ANA CAROLINA NUNES RENAULT MONTEIRO 0279.088-2, Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social (Seeds). Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será coordenado pelo(a) servidor(a) titular constante no inciso I e, em suas ausências ou afastamentos legais, pelo respectivo suplente. Na hipótese de ausência simultânea de ambos, a coordenação caberá ao servidor titular subsequente, observada a ordem crescente dos incisos. Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 180 dias para a conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período, a contar da publicação desta Ordem de Serviço. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL RODRIGUES SILVEIRA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 42, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 97, inciso VII, do Anexo Único à Portaria Seplad nº 610, de 20 de setembro de 2023, e o disposto no art. 8º, inciso III, alíneas "b" e "e", da Portaria Sedes nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, no art. 8º, inciso III, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no art. 29, inciso V, do Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, no art. 32 da Portaria Sedes nº 91, de 30 de dezembro de 2020, e o que consta do Processo SEI nº 00431-00003215/2023-61, resolve: Art. 1º Designar a servidora HELANA MARA TAVARES FERNANDES, matrícula 02791366, para atuar como gestora suplente do Termo de Colaboração n.º 11/2023, celebrado com a Organização da Sociedade Civil (OSC) Assistência Social Casa Azul, cujo objeto é a implantação, execução e manutenção do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos e para adolescentes e jovens de 15 a 17 anos, em substituição ao servidor BRAYTNER ROCHA PEREIRA BERNARDES, matrícula 179.350-0. Art. 2º Fica mantida a servidora HELENA PERES FERREIRA VASCONI MARTINS, matrícula 02782189, como gestora titular, conforme Ordem de Serviço n.º 494, de 11 de outubro de 2024. Art. 3º Os servidores deverão supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução da parceria, além de emitir relatórios, dentre outras atribuições, de acordo com o art. 52 do Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, a Portaria Sedes nº 91, de 30 de dezembro de 2020, e as recomendações estabelecidas na Ordem de Serviço Sedes nº 04, de 17 de janeiro de 2024, publicada no DODF nº 16, de 23 de janeiro de 2024. Art. 4° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. EDWARD FONSECA DE LIMA ORDEM DE SERVIÇO Nº 44, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 97, inciso VII, do Anexo Único à Portaria Seplad nº 610, de 20 de setembro de 2023, e o disposto no art. 8º, inciso III, alíneas "b" e "e", da Portaria Sedes nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, no art. 8º, inciso III, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no art. 29, inciso V, do Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, no art. 32 da Portaria Sedes nº 91, de 30 de dezembro de 2020, e o que consta do Processo SEI nº 00431-00011785/2024-14, resolve: Art. 1º Dispensar a servidora DANIELA SILVA ABADIO, matrícula 02180464, das suas funções na Comissão Gestora do Termo de Colaboração nº 01/2025, firmado com a Organização da Sociedade Civil (OSC) Coletivo da Cidade, que tem por objeto a implantação, execução e manutenção do Serviço de Acolhimento para Adultos e Famílias em Pernoite. Art. 2º Ficam mantidos os demais servidores da Comissão Gestora, designados na Ordem de Serviço nº 05, de 08 de janeiro de 2026. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. EDWARD FONSECA DE LIMA ORDEM DE SERVIÇO Nº 50, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 97, inciso VII, do Anexo Único à Portaria Seplad nº 610, de 20 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso II, alínea "a", da Portaria Sedes nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, no art. 114 da Lei Complementar Distrital nº 840, de 23 de dezembro de 2011, no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e o que consta do Processo SEI nº 00431-00000052/2026-16, resolve: Art. 1º Conceder abono de permanência, equivalente ao valor da respectiva contribuição previdenciária, por ter contemplado os requisitos para aposentadoria voluntária e optado por permanecer em atividade, ao servidor CLAYTON DE SOUZA AVELAR, Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social, matrícula nº 01798928, a contar de 31/12/2025. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. EDWARD FONSECA DE LIMA ORDEM DE SERVIÇO Nº 51, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 97, inciso VII, do Anexo Único à Portaria Seplad nº 610, de 20 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso II, alínea "a", da Portaria Sedes nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, no art. 114 da Lei Complementar Distrital nº 840, de 23 de dezembro de 2011, no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e o que consta do Processo SEI nº 00431-00000490/2026-76, resolve: Art. 1º Conceder abono de permanência, equivalente ao valor da respectiva contribuição previdenciária, por ter contemplado os requisitos para aposentadoria voluntária e optado por permanecer em atividade, ao servidor JOSE ANTONIO CLARETT EVANGELISTA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental , matrícula nº 01744879, a contar de 10/01/2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. EDWARD FONSECA DE LIMA ORDEM DE SERVIÇO Nº 52, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 97, inciso VII, do Anexo Único à Portaria Seplad nº 610, de 20 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso III, alíneas "b" e "e", da Portaria Sedes nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 41, inciso II, do Decreto Distrital nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, na Portaria SGA nº 29, de 25 de fevereiro de 2004, e o que consta do Processo SEI nº 00431-00018379/2025-55, resolve: Art. 1º Designar WAGNER DO NASCIMENTO BORGES matrícula 2774631, e GIULIANO FERREIRA DE MATOS, matrícula 281731-4, para atuarem como Executor titular e Executor suplente, respectivamente, do Contrato nº 056515/2026, celebrado com a empresa OPERADORA JRC TELECOMUNICACOES LTDA, inscrita no CNPJ nº 29.597.360/0001-02, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado ­ STFC, contemplando ligações do tipo fixo-fixo e fixo-móvel, nas modalidades local e longa distância nacional (LDN), por meio de acessos bidirecionais, com 05 (cinco) feixes E1-30. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. EDWARD FONSECA DE LIMA ORDEM DE SERVIÇO Nº 53, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 97, inciso VII, do Anexo Único à Portaria Seplad nº 610, de 20 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso III, alíneas "b" e "e", da Portaria Sedes nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 41, inciso II, do Decreto Distrital nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, na Portaria SGA nº 29, de 25 de fevereiro de 2004, e o que consta do Processo SEI nº 00431-00002058/2023-77, resolve: Art. 1º Designar CAROLINNE ALMEIDA ROCHA MACHADO DE FREITAS, matrícula n.º 248.615-2, LUCIANA DA COSTA LAGO, matrícula n.º 286.946-2, GABRIEL REIS CARVALHO, matrícula n.º 283.271-2, para atuarem como membros da Comissão de Executores do Contrato nº 48.153/2023, celebrado com a VISUAL EVENTOS E FORMATURAS EIRELLI, inscrita no CNPJ nº 23.540.814/0001-14, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de preparo, fornecimento, transporte e distribuição de lanches e refeições - café da manhã, almoço, lanches, jantar, ceia noturna, lactário e refeições rápidas. Art. 2º Fica revogada a Ordem de Serviço nº 411, de 11 de novembro de 2025. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. EDWARD FONSECA DE LIMA ORDEM DE SERVIÇO Nº 54, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 101 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 que lhe confere o art. 97, inciso VII, do Anexo Único à Portaria Seplad nº 610, de 20 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso III, alíneas "b" e "e", da Portaria Sedes nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 41, inciso II, do Decreto Distrital nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, na Portaria SGA nº 29, de 25 de fevereiro de 2004, e o que consta do Processo SEI nº 00431-00002059/2023-11, resolve: Art. 1º Designar CAROLINNE ALMEIDA ROCHA MACHADO DE FREITAS, matrícula n.º 248.615-2, LUCIANA DA COSTA LAGO, matrícula n.º 286.946-2, GABRIEL REIS CARVALHO, matrícula n.º 283.271-2, para atuarem como membros da Comissão de Executores do Contrato nº 048152/2022, celebrado com a HOT COZINHA INDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.576.510/0001-25, cujo objeto é o preparo, fornecimento, transporte e distribuição de lanches e refeições - café da manhã, almoço, lanches, jantar, ceia noturna, lactário e refeições rápidas. Art. 2º Fica revogada a Ordem de Serviço nº 410, de 11 de novembro de 2025. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. EDWARD FONSECA DE LIMA ORDEM DE SERVIÇO Nº 55, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 97, inciso VII, do Anexo Único à Portaria Seplad nº 610, de 20 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso III, alíneas "b" e "e", da Portaria Sedes nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 41, inciso II, do Decreto Distrital nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, na Portaria SGA nº 29, de 25 de fevereiro de 2004, e o que consta do Processo SEI nº 00431-00002060/2023-46, resolve: Art. 1º Designar CAROLINNE ALMEIDA ROCHA MACHADO DE FREITAS, matrícula n.º 248.615-2, LUCIANA DA COSTA LAGO, matrícula n.º 286.946-2, GABRIEL REIS CARVALHO, matrícula n.º 283.271-2, para atuarem como membros da Comissão de Executores do Contrato nº 048231/2023, celebrado com a HOT COZINHA INDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.576.510/0001-25, cujo objeto é o preparo, fornecimento, transporte e distribuição de lanches e refeições - café da manhã, almoço, lanches, jantar, ceia noturna, lactário e refeições rápidas. Art. 2º Fica revogada a Ordem de Serviço nº 427, de 19 de novembro de 2025. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. EDWARD FONSECA DE LIMA ORDEM DE SERVIÇO Nº 56, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 97, inciso VII, do Anexo Único à Portaria Seplad nº 610, de 20 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso III, alíneas "b" e "e", da Portaria Sedes nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 41, inciso II, do Decreto Distrital nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, na Portaria SGA nº 29, de 25 de fevereiro de 2004, e o que consta do Processo SEI nº 00431-00019694/2022-57, resolve: Art. 1º Designar CAROLINNE ALMEIDA ROCHA MACHADO DE FREITAS, matrícula n.º 248.615-2, LUCIANA DA COSTA LAGO, matrícula n.º 286.946-2, GABRIEL REIS CARVALHO, matrícula n.º 283.271-2, para atuarem como membros da Comissão de Executores do Contrato nº 047874/2022, celebrado com a VISUAL EVENTOS E FORMATURAS EIRELLI, inscrita no CNPJ nº 23.540.814/0001-14, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de preparo, fornecimento, transporte e distribuição de lanches e refeições - café da manhã, almoço, lanches, jantar, ceia noturna, lactário e refeições rápidas. Art. 2º Fica revogada a Ordem de Serviço nº 402, de 30 de outubro de 2025. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. EDWARD FONSECA DE LIMA ORDEM DE SERVIÇO Nº 57, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 97, inciso VII, do Anexo Único à Portaria Seplad nº 610, de 20 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso III, alíneas "b" e "e", da Portaria Sedes nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 41, inciso II, do Decreto Distrital nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, na Portaria SGA nº 29, de 25 de fevereiro de 2004, e o que consta do Processo SEI nº 00431-00026402/2024-02, resolve: Art. 1º Designar WILLIAM WAGNER DIAS SOUZA, matrícula 91.355-3, LUIZ GONZAGA DO NASCIMENTO LIMA, matrícula 179.404-3, FLÁVIO DE ARAÚJO ALMEIDA, matrícula 277.021-0, para atuarem como Gestor do Contrato, Fiscais, respectivamente, do Contrato nº 048001/2022, celebrado com a DALA TRANSPORTES LTDA ­ ME, inscrita no CNPJ nº 14.953.799/0001-45, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de entrega de cestas de alimentos (básica e/ou verde) em domicílios das Regiões Administrativas do Distrito Federal, por quilometragem percorrida, abrangendo planejamento, roteirização, transporte e entrega dos produtos. Art. 2º Fica revogada a Ordem de Serviço nº 38, de 16 de janeiro de 2023. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. EDWARD FONSECA DE LIMA ORDEM DE SERVIÇO Nº 58, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 97, inciso VII, do Anexo Único à Portaria Seplad nº 610, de 20 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso III, alíneas "b" e "e", da Portaria Sedes nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 41, inciso II, do Decreto Distrital nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, na Portaria SGA nº 29, de 25 de fevereiro de 2004, e o que consta do Processo SEI nº 00431-00001783/2022-47, resolve: Art. 1º Designar FLÁVIO DE ARAÚJO ALMEIDA, matrícula 277.021-0, LUIZ GONZAGA DO NASCIMENTO LIMA, matrícula 179.404-3, WILLIAM WAGNER DIAS SOUZA, matrícula 91.355-3, para atuarem como Gestor do Contrato, Fiscais, respectivamente, do Contrato nº 053173/2024, celebrado com a CAL COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIREL, inscrita no CNPJ nº 08.241.158/0001-65, cujo objeto é a Aquisição de cestas de alimentos, visando o atendimento dos Programas Sociais da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social ­ SEDES. Art. 2º Fica revogada a Ordem de Serviço nº 635, de 30 de dezembro de 2024. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. EDWARD FONSECA DE LIMA ORDEM DE SERVIÇO Nº 59, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 97, inciso VII, do Anexo Único à Portaria Seplad nº 610, de 20 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso III, alíneas "b" e "e", da Portaria Sedes nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 41, inciso II, do Decreto Distrital nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, na Portaria SGA nº 29, de 25 de fevereiro de 2004, e o que consta do Processo SEI nº 00431-00001134/2023-27, resolve: Art. 1º Designar LUIZ GONZAGA DO NASCIMENTO LIMA, matrícula 179.404-3, WILLIAM WAGNER DIAS SOUZA, matrícula 91.355-3, FLÁVIO DE ARAÚJO ALMEIDA, matrícula 277.021-0, para atuarem como Gestor do Contrato, Fiscais, respectivamente, do Contrato nº 048002/2022, celebrado com a DIRETA FÁCIL TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.568.740/0001-52, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de entrega de cestas de alimentos (básica e/ou verde) em domicílios das Regiões Administrativas do Distrito Federal, por quilometragem percorrida, abrangendo planejamento, roteirização, transporte e entrega dos produtos. Art. 2º Fica revogada a Ordem de Serviço nº 39, de 16 de janeiro de 2023. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. EDWARD FONSECA DE LIMA ORDEM DE SERVIÇO Nº 60, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL , DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL , DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 97, inciso VII, do Anexo Único à Portaria Seplad nº 610, de 20 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso III, alíneas "b" e "e", da Portaria Sedes nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 10 do Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023, no art. 41, inciso II, do Decreto Distrital nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, na Portaria SGA nº 29, de 25 de fevereiro de 2004, e o que consta do Processo SEI nº 0043100001243/2025-14, resolve: Art. 1º Designar a comissão de fiscalização do Contrato nº 056505/2026, celebrado com a empresa SERVI GASTRONOMIA INDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.372.932/0001-72, cujo objeto é a prestação de serviço continuado de alimentação e nutrição, sem dedicação exclusiva de mão de obra, consistente no preparo, fornecimento e distribuição de refeições nutricionalmente adequadas e seguras ­ café da manhã, almoço e jantar ­ no Restaurante Comunitário localizado na Região Administrativa do Sol Nascente, no âmbito do Distrito Federal. A contratação visa atender às demandas institucionais da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedes), assim constituída: I - gestor do contrato:JOSENILSON FRANCISCO BARBOSA, matrícula 0282713-1; II - fiscais do contrato: a) THAYNARA ALVES DE SOUSA NOGUEIRA, matrícula 0279.190-0; e b) LAIZ GONZAGA BRAGA LOIOLA, matrícula 217.724-2 Parágrafo único. O gestor do contrato de que trata o inciso I deste artigo será substituído, em suas ausências e afastamentos legais, pelos fiscais de que trata o inciso II deste artigo, em ordem crescente. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. EDWARD FONSECA DE LIMA ORDEM DE SERVIÇO Nº 61, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL , DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL , DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 97, inciso VII, do Anexo Único à Portaria Seplad nº 610, de 20 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso III, alíneas "b" e "e", da Portaria Sedes nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 10 do Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023, no art. 41, inciso II, do Decreto Distrital nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, na Portaria SGA nº 29, de 25 de fevereiro de 2004, e o que consta do Processo SEI nº 0043100001243/2025-14, resolve: Art. 1º Designar a comissão de fiscalização do Contrato nº 056504/2026, celebrado com a empresa SERVI GASTRONOMIA INDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.372.932/0001-72, cujo objeto é a Prestação do serviço continuado de alimentação e nutrição (Café da Manhã, Almoço e Jantar) no Restaurante Comunitário de Brasília Estrutural, assim constituída: I - gestor do contrato:THIAGO HONÓRIO DA SILVA, matrícula 2841053; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 102 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 II - fiscais do contrato: a) SALVADOR CARMONA JÚNIOR, matrícula 2177072; b) ALESSANDRA BRITO NASCIMENTO, matrícula 1744887; e c) HUGO DE CARVALHO ARAÚJO, matrícula 2784076 Parágrafo único. O gestor do contrato de que trata o inciso I deste artigo será substituído, em suas ausências e afastamentos legais, pelos fiscais de que trata o inciso II deste artigo, em ordem crescente. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. EDWARD FONSECA DE LIMA ORDEM DE SERVIÇO Nº 62, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 97, inciso VII, do Anexo Único à Portaria Seplad nº 610, de 20 de setembro de 2023, e o disposto no art. 8º, inciso III, alíneas "b" e "e", da Portaria Sedes nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, no art. 8º, inciso III, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no art. 29, inciso V, do Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, no art. 32 da Portaria Sedes nº 91, de 30 de dezembro de 2020, e o que consta do Processo SEI nº 00431-00017313/2022-03, resolve: Art. 1º Designar a servidora FERNANDA MENDES DE OLIVEIRA, matrícula 01768816, como coordenadora, ANA KÉCIA ELOI DE LIMA, matrícula 02782715, FERNANDA BASTOS CARVALHO, matrícula 01897209 e MARIA HELENA OLIVEIRA BRAGA, matrícula 02831430, para atuarem como membros na Comissão Gestora do Termo de Colaboração nº 17/2022, firmado com a Organização da Sociedade Civil (OSC) Instituto Mãos Solidárias, que tem por objeto a implantação do serviço de entrevista padronizada de famílias de baixa renda residentes no Distrito Federal, encaminhadas exclusivamente pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, para preenchimento dos formulários cadastrais, com vistas à atualização cadastral ou nova inscrição na plataforma online do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, nos termos do Manual do Entrevistador, e no Sistema Integrado de Desenvolvimento Social versão 2.0. SIDS v.2.0, com a realização, durante a entrevista, de consultas ao Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec), Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (Sigpbf) e Sistema de Condicionalidades do Programa Bolsa Família (Sicon), e orientação quanto ao acesso à rede de serviços públicos, quando verificada a situação de vulnerabilidade social e/ou de insegurança alimentar. Art. 2º Ficam revogadas as Ordem de Serviço nº 268, de 27 de julho de 2022, publicada no DODF nº 142, de 29 de julho de 2022, Ordem de Serviço nº 292, de 12 de agosto de 2022, publicada no DODF nº 156, de 18 de agosto de 2022, Ordem de Serviço nº 454, de 04 de setembro de 2023, publicada no DODF nº 171, de 12 de setembro de 2023, Ordem de Serviço nº 359, de 29 de julho de 2024, publicada no DODF nº 147, de 02 de agosto de 2024, Ordem de Serviço nº 84, de 19 de janeiro de 2025, publicada no DODF nº 37, de 21 de fevereiro de 2025, Ordem de Serviço nº 398, de 30 de outubro de 2025, publicada no DODF nº 209, de 04 de novembro de 2025 e Ordem de Serviço nº 412, de 06 de novembro de 2025, publicada no DODF nº 214, de 11 de novembro de 2025. Art. 3º As servidoras deverão supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução da parceria, além de emitir relatórios, dentre outras atribuições, de acordo com o art. 52 do Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, a Portaria Sedes nº 91, de 30 de dezembro de 2020, e as recomendações estabelecidas na Ordem de Serviço Sedes nº 04, de 17 de janeiro de 2024, publicada no DODF nº 16, de 23 de janeiro de 2024. Art. 4° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. EDWARD FONSECA DE LIMA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 89 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 A COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 25 da Lei nº 4.426/2009, regulamentada pelo Decreto nº 31.452/2010, alterado pelo Decreto nº 32.211/2010, resolve: CONCEDER Gratificação de Titulação aos servidores abaixo relacionados. Relação por nome de servidor, cargo, matrícula, título, percentual, data do protocolo, nº do processo: KARLEANY GONÇALVES DA SILVA, TDAS/Técnico Administrativo, matrícula nº 2797577, Pós ­ Graduação, 19/02/2026, 00431-00021899/2020-31; MARIA APARECIDA LACERDA DE ARAUJO, AAS, matrícula nº 1039571, Graduação, 10%, 19/02/2026, 0043100031805/2022-01; PAULO HENRIQUE MOREIRA DE SOUZA, TDAS/Agente Social, matrícula nº 2800705, Graduação, 10%, 18/02/2026, 00431-00022976/2021-51; PEDRO HENRIQUE BARBOSA LIMA, TDAS/Cuidador Social, matrícula nº 2797100, Graduação, 10%, 12/02/2026, 00431-00018111/2021-90; VALTENCI QUIRINO DE QUEIROZ, TDAS/Cuidados Social, matrícula 1797670, Pós ­ Graduação, 26/02/2026,0043100027577/2022-67. RAQUEL SANTOS DE GODÓI SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 15, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a delegação conferida pelo art. 1º, inciso VIII da Portaria nº 113, de 31 de julho de 2019, publicada no DODF nº 148, de 7 de agosto de 2019, e considerando o conteúdo do Processo SEI nº 0039000001027/2026-01, resolve: DESIGNAR MARIA DO SOCORRO VIEIRA FERNANDES, matrícula 14011875, para substituir o Diretor, da Diretoria de Gestão de Fundos, da Coordenação de Orçamento, Finanças e Fundos, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais e em caso de vacância do cargo. TIAGO RODRIGO GONÇALVES SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER PORTARIA Nº 23, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, concomitante com o disposto no art. 128 da Lei Complementar nº 840/2011, e considerando as razões de necessidade do serviço extraordinária fundamentada nos termos do processo 00220-00012593/2025-56, resolve: SUSPENDER, a contar do dia 24 de fevereiro de 2026, as férias do exercício de 2026, do servidor MATEUS CELESTINO BAHIA, matrícula nº 0282149-4, Secretário Executivo da Secretaria Executiva de Políticas do Esporte (SEPE), da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, marcadas para o período de 23 de fevereiro de 2026 a 04 de março de 2026, restando-lhe 09 dias de férias a serem usufruídos posteriormente. RENATO JUNQUEIRA PORTARIA Nº 24, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Designar o servidor HECTOR PEREIRA, matrícula nº 283.359-X, para atuar como substituto legal do titular do cargo de Diretor, Símbolo CNE-07, da Diretoria do Centro Olímpico e Paralímpico de São Sebastião, da Unidade dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Subsecretaria dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, em caso de licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares e/ou na vacância do cargo, conforme Processo SEI n° 00220-00007461/2023-41. Art. 2º Convalidar os atos praticados a contar de 01 de outubro de 2025. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATO JUNQUEIRA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 18, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e com fundamento no inc. X do art. 3º da Portaria nº 101, de 04/09/2018, publicada no DODF nº 176, de 14/09/2018, republicado no DODF nº 220, de 20/11/2018, resolve: Art. 1º Designar as servidoras ESTHEFANY FERREIRA CARVALHO, matrícula nº 0287233-1, como Gestora, Fiscal Técnica e Administrativa, e EDNEUZA DE QUEIROZ PEREIRA, matrícula nº 0279.258-3, como SUBSTITUTA; da Nota de Empenho nº 2026NE00113 (194659195), emitida em favor da empresa: FABRICA DE CAPACHOS E IMPORTAÇÕES LTDA (CNPJ nº 20.471.970/0001-82). As servidoras desempenharão as atividades de gestão, supervisão, fiscalização e acompanhamento conforme as funções descritas nesta Ordem de Serviço. A Nota de Empenho é oriunda do processo SEI nº 04039-00002294/2025-01, referente à aquisição de três (3) tapetes em capacho vinílico antiderrapante, anti chamas, anti fungos, na cor verde, com logotipo do Órgão, medindo 4m de largura por 1,70m de altura para atender as necessidades da SEMA/DF, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência nº 7/2025 (187649736). Art. 2º Os agentes públicos mencionados nesta Ordem de Serviço deverão atuar na gestão, supervisão, fiscalização e no acompanhamento da execução, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, nos Decretos Distritais nº 32.598, de 15/12/2010 e nº 44.330, de 16/03/2023 e na Portaria nº 29/SGA, de 25/02/2004 e demais legislações vigentes. Art. 3º Para fins desta Ordem de Serviço, considera-se:I - gestão de contrato - coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros;II - fiscalização técnica - o acompanhamento do contrato visando avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital, para fins de elaboração do atesto e do relatório circunstanciado, visando ao pagamento, conforme o resultado pretendido pela administração, com o eventual auxílio da fiscalização administrativa; e III - fiscalização administrativa - o acompanhamento dos aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e quanto ao controle do contrato administrativo no que se refere a revisões, a reajustes, a repactuações e a providências tempestivas nas hipóteses de inadimplemento. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 103 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 Art. 4º As atividades de gestão e de fiscalização dos contratos deverão ser exercidas de forma preventiva, rotineira e sistemática e exercidas pelos agentes públicos designados, observada a distinção das atribuições. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CINTHIA NUNES MENDES DE SOUSA JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 16, DE 26 DE FEVEEIRO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DO JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 40 do Regimento Interno provado pela Portaria/SEEC nº 195, de 14/03/2025, combinado com o disposto no Decreto nº 29.290 de 22/07/2008, resolve: Art. 1º Autorizar a Dispensa de Ponto para a realização de expedição de campo no escopo do Plano de Ação Nacional Bacia do Alto Tocantins na região do município de São João D'Aliança, estado de Goiás, no período de 30/03/2026 a 02/04/2026, dos servidores abaixo relacionados: I - MARIA ROSA VARGAS ZANATTA, Diretora de Vegetação e Flora, matrícula 0276.865-8, que coordenará a equipe; II - PRISCILA OLIVEIRA ROSA, Diretora de Gestão do Conhecimento, matrícula 0273.844-9; III - DAYSE DE MELO SILVA, Gerente de Curadoria de Coleções Científicas, matrícula 284.855-4; e IV - DIEGO LIMA DE MIRANDA, Gerente de Preservação e Combate a Incêndios, matrícula 277.398-8. Art. 2º A referida expedição objetiva a continuidade do levantamento florístico na região, com ênfase na coleta de material fértil de espécies ameaçadas e com dados deficientes, ampliar a amostragem de famílias botânicas sub-representadas e avaliar as condições das áreas de ocorrência das espécies-alvo do PAN BAT, consoante aos termos do processo SEI 00195-00000906/2024-05. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALLAN FREIRE BARBOSA DA SILVA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA PORTARIA Nº 23, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no artigo 128 da Lei Complementar nº 840/2011, e em observância ao artigo 15 da Instrução Normativa nº 01, de 26 de dezembro de 2024, resolve: SUSPENDER, por necessidade do serviço, 30 (trinta) dias de férias, referente ao exercício de 2025, de 23/02/2026 a 24/03/2026, do servidor JOSE ROBERTO SALLES MONTEIRO - Matrícula 278.117-4, Assessor Especial, Símbolo CPE-06, da Subsecretaria de Qualificação Profissional, conforme Processo nº 04012-00004060/2021-29, ficando assegurado ao servidor a fruição dos dias suspensos em momento oportuno. THALES MENDES FERREIRA SECRETARIA GERAL SUBSECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 06, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS, DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66 do Decreto n.º 42.094, de 13 de maio de 2021, e da atribuição delegada pelo art. 3º, inciso II, da Portaria PGDF n.º 238, de 09 de julho de 2021, resolve: CONCEDER, com fundamento no art. 96 da Lei Complementar n.º 840, de 23 de dezembro de 2011, auxílio-natalidade a BEATRIZ DA COSTA E SILVA VIANA, Procuradora do Distrito Federal - Categoria I, matrícula n.º 255.265-5, pelo nascimento de Luiz Tomaz Viana Costa, filho, ocorrido em 13/02/2026, conforme certidão de nascimento apresentada no processo SEI n.º 00020-00011326/2026-35. JOSÉ CARLOS CASTELO BRANCO FILHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 07, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS, DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66 do Decreto n.º 42.094, de 13 de maio de 2021, e da atribuição delegada pelo art. 3º, inciso II, da Portaria PGDF n.º 238, de 09 de julho de 2021, resolve: CONCEDER, com fundamento no art. 96, § 2º, da Lei Complementar n.º 840, de 23 de dezembro de 2011, auxílio-natalidade a JOAQUIM FRANCISCO NUNES BANDEIRA, Subprocurador-Geral do Distrito Federal, matrícula n.º 96.938-9, pelo nascimento de Maria Cecília da Silva Nunes Bandeira, filha, ocorrido em 21/02/2026, conforme certidão de nascimento apresentada no processo SEI n.º 00020-00011810/2026-64. JOSÉ CARLOS CASTELO BRANCO FILHO TRIBUNAL DE CONTAS PORTARIA Nº 087, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2026-e, resolve: DESIGNAR MARIA DO CARMO LIMA DE VASCONCELOS, matrícula nº 1516, Auditora de Controle Externo, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança de Assistente_Técnico, símbolo FC-03, da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica. MANOEL DE ANDRADE PORTARIA Nº 088, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2026-e, resolve: DESIGNAR KELLY MARTINS SILVEIRA FERNANDES, matrícula nº 1999, Analista Administrativa de Controle Externo, Classe A, Padrão 21, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança de Assistente_Administrativo, símbolo FC-02, da Assessoria de Apoio Administrativo. MANOEL DE ANDRADE CONTROLADORIA-GERAL PORTARIA Nº 84, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Cessar efeitos de requisição. O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso XIII do artigo 7º da Lei nº 3.105, de 27 de dezembro de 2002, c/c o artigo 7º do Decreto nº 37.096, de 02 de fevereiro de 2016, resolve: Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria nº 231, de 11 de julho de 2025, publicada no DODF nº 129 de 14 de julho de 2025, página 88, que requisitou a servidora LUCIANA FERREIRA CAVENDISH , matrícula nº 034.835-X, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE, a contar de 1º de março de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL ALVES LIMA PROCURADORIA-GERAL PORTARIA Nº 089, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2026-e, resolve: EXONERAR, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, ARMANDO ASSUMPCAO LAURINDO DA SILVA, matrícula nº 8139, servidor cedido, do cargo em comissão de Assessor, símbolo TC_CCA-2, do Gabinete do Desembargador de Contas Márcio Michel Alves de Oliveira. MANOEL DE ANDRADE PORTARIA Nº 090, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2026-e, resolve: NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, ARMANDO ASSUMPCAO LAURINDO DA SILVA, matrícula nº 8139, servidor cedido, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC CCA-2, da Assessoria de Cerimonial. MANOEL DE ANDRADE PORTARIA Nº 60, DE 02 DE JANEIRO DE 2026 O PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício da atribuição que lhe confere o artigo 6º, incisos V e XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, e considerando o que dispõem os artigos 139 e 142 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: CONVERTER EM PECÚNIA, em benefício de KLEBER PACÍFICO DE OLIVEIRA, matrícula nº 025.467-44, cargo efetivo de Técnico Jurídico - Apoio Administrativo, 90 dias de licença-prêmio adquirida e não usufruída, em razão de sua exoneração. Processo Administrativo nº 00020-00054036/2025-03. MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO PORTARIA Nº 091, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00009061/2022-88-e, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA voluntária ao servidor MAURO CAMPOS MUNIZ, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, matrícula nº 479, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, fundamentada no artigo 3º,incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/05. MANOEL DE ANDRADE Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 104 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 SEÇÃO III PODER LEGISLATIVO CÂMARA LEGISLATIVA MESA DIRETORA GABINETE DA MESA DIRETORA SECRETARIA GERAL EXTRATO DE CONTRATO (5º TERMO ADITIVO) Processo n.º 00001-00028022/2022-20. Contrato-PG Nº 11/2023-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa FORTE GRÁFICA E EDITORA LTDA., CNPJ 03.157.626/0001-02. Objeto do Contrato: Fornecimento, sob demanda, de mochilas personalizadas tipo saco e cadernos personalizados, para distribuição do "Kitcidadão" aos participantes do programa "Conhecendo o Parlamento", realizado pela Escola do Legislativo - Elegis, da CLDF. Objeto do Termo Aditivo: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do contrato firmado para o fornecimento o fornecimento, sob demanda, de mochilas personalizadas tipo saco e cadernos personalizados, para distribuição do "Kit-cidadão" aos participantes do programa "Conhecendo o Parlamento", realizado pela Escola do Legislativo - Elegis, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ­ CLDF, o qual passa a ter vigência do dia 20 de maio de 2026 até o dia 19 de maio de 2027. Valor do Contrato: R$ 176.114,96. Programa de Trabalho: 01.128.6204.4143; Subtítulo: 0001; Elemento de Despesa: 3390-32. Nota de Empenho 2025NE00944, no valor de R$ 80.220,00, emitida em 17/10/2025. Legislação: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Partes: Pela Contratante, JOÃO MONTEIRO NETO - Secretário-Geral, em 25/02/2026, e, pela Contratada, EDGARD FONTINELLE DOS SANTOS SANCHES - Representante Legal, em 24/02/2026. COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO AVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90031/2025 Processo nº 00001-00043713/2024-15. Objeto: registro de preços para fornecimento de microcomputadores, workstations, monitores e tablets. Licitação FRACASSADA. O relatório de julgamento encontra-se no quadro de avisos da CPC/CLDF e nos endereços eletrônicos: www.gov.br/compras (UASG: 974004), pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br. DANIEL LUCHINE ISHIHARA Pregoeiro FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024. Processo SEI n.º 0000100005734/2026-02. Contratada: SABIN DIAGNÓSTICO E SAÚDE - UNIDADE VEGA, CNPJ: 00.718.528/0123-79 Objeto: prestação de serviços de Diagnóstico por Imagem conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 2543952 e despacho da perícia médica do FASCAL nº SEI 2545144. Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos processuais. Publique-se para as providências complementares. Brasília, 25 de fevereiro de 2026. GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA, Diretor do FASCAL. VICE-GOVERNADORIA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90001/2026 PROCESSO SEI Nº 04043-00000052/2026-88 O Distrito Federal - DF, por meio da VICE-GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, autorizada pelo Decreto Distrital n.º 44.504/2023, por meio da Agente de Contratação, designada pela Ordem de Serviço nº 99, de 01/07/2025, publicada no DODF nº 121, de 02/07/2025, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Dispensa Eletrônica, por meio do portal de Compras Governamentais, para a contratação da proposta mais vantajosa para a aquisição de equipamentos, a serem destinados ao uso da Assessoria de Comunicação da Vice-Governadoria do Distrito Federal, com o objetivo de atender às demandas relacionadas à cobertura de agendas e eventos institucionais desta Pasta, nos termos e condições estabelecidas no Aviso de Dispensa Eletrônica nº 90001/2026. Valor total estimado de R$ 6.320,73 (seis mil trezentos e vinte reais e setenta e três centavos). Critério de Julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM. Data de Início da Etapa de Lances: 05/03/2026, às 09:00h (horário de Brasília/DF), Prazo da Etapa de Lances: 06h (seis horas). Programa de Trabalho: 04.122.8203.8517.0109 - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais--Distrito Federal; Natureza de Despesa: 4.4.90.52 Material Permanente; Fonte: 100 ­ Ordinário Não Vinculado. As condições de participação encontram-se no sítio https://www.gov.br/compras e no site www.vice.df.gov.br/ (clicar em "Brasília Transparente > Dispensas"). UASG: 927721. Informações: pregao.vgdf@buriti.df.gov.br. SABRINA AMORIM Agente de Contratação SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PLANO PILOTO EXTRATO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 07/2026 Processo SEI: 04003-00000268/2025-10,Partes: Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, com interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DE PROJETOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL ­ SEPE, e adoção do CONDOMÍNIO DO BLOCO F DA SQN 402. Objeto: Adoção e Manutenção de logradouro público localizado em frente ao bloco F, do Setor de Habitações Coletivas Norte - SHCN 402, Asa Norte - Brasília/DF, no âmbito do Programa Adote uma Praça. Fundamento Legal: Lei Distrital nº 448, de 17 de maio de 1993, e Decreto nº 39.690, de 28 de fevereiro de 2019. Vigência: 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado na forma do instrumento. Data da Assinatura: 29 de Janeiro de 2026. Signatários: Administrador Regional do Plano Piloto, BRUNO JOSÉ BANDIM OLIMPIO, pela INTERVENIENTE representada pelo Secretário de Estado, MARCOS ARAÚJO PINTO TEIXEIRA, e pelo ADOTANTE, representado por SATIR LARA JUNIOR. EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 08/2026 Processo SEI: 00141-00005375/2025-17, Partes: Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, com interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DE PROJETOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL ­ SEPE, e adoção do Condomínio do Bloco "M" da SQN 310. Objeto: Adoção da área pública localizada em frente ao BLOCO "M", do Setor de Habitações Coletivas Norte - SHCN 310 - Brasília/DF, no âmbito do Programa Adote uma Praça. Fundamento Legal: Lei Distrital nº 448, de 17 de maio de 1993, e Decreto nº 39.690, de 28 de fevereiro de 2019. Vigência: 48 (quarenta e oito) meses, acontar da data da assinatura, podendo ser prorrogado na forma do instrumento. Data da Assinatura: 29 de Janeiro de 2026. Signatários: Administrador Regional do Plano Piloto, BRUNO JOSÉ BANDIM OLIMPIO, pela INTERVENIENTE representada pelo Secretário de Estado, MARCOS ARAÚJO PINTO TEIXEIRA, e pelo ADOTANTE, representado por ADRIANA DA SILVA TEODORO. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 01/2026 Processo nº 00134-00000307/2026-97. A Administração Regional de Sobradinho/RA-V, por meio do Agente de Contratação, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados, que realizará Dispensa Eletrônica pelo portal de Compras Governamentais, cujo objeto é aquisição de velas filtrantes (refis de filtro), nos termos e condições estabelecidas no Aviso de Contratação Direta n° 01/2026; Valor total: R$ 870,00 (oitocentos e setenta reais); Critério de Julgamento: menor preço; Data de Início da Etapa de Lances: 04/03/2026 as 09:00h (horário de Brasília/DF). As condições de participação encontram-se no sítio: https://www.gov.br/compras UASG: 925873. Informações: coag@sobradinho.df.gov.br. PAULO IZIDORO DA SILVA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA CANDANGOLÂNDIA COMISSÃO ELEITORAL SEGUNDA RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA A FORMAÇÃO DA LISTA TRÍPLICE PARA A NOMEAÇÃO DO GERENTE DE CULTURA DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA CANDANGOLÂNDIA/DF - RA XIX (*) A COMISSÃO ELEITORAL, no exercício de sua competência e em conformidade com a Lei Orgânica da Cultura ­ LOC, torna pública a SEGUNDA RETIFICAÇÃO do Edital de Chamamento Público para Formação de Lista Tríplice para o cargo de Gerente de Cultura da Administração Regional da Candangolândia, publicado no DODF nº 177, de 18 de setembro de 2025, conforme o disposto a seguir: 1. ALTERAR o § 1º, do Art. 16 da Retificação, que passa a vigorar com a seguinte redação: § 1º - O prazo para envio dos portfólios dos eleitores terá início no dia 03 de março e término no dia 17 de março, às 17h . Os portfólios deverão ser encaminhados para o e-mail: comissaocandanga@gmail.com e/ou protocolados na Administração Regional. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 105 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 2. ALTERAR o § 1º, do Art. 17 da Retificação, que passa a ter o seguinte teor: § 1º - O período de análise dos portfólios pela Comissão Eleitoral ocorrerá de 18 a 22 de março . A divulgação da lista de eleitores habilitados será realizada no dia 23 de março. 3. ALTERAR o Art. 17 da Retificação, incluindo o § 3º, com a seguinte redação: § 3º - Não caberá recurso para os eleitores não habilitados . O resultado será divulgado nas redes sociais da Administração Regional da Candangolândia . 4. ALTERAR o Caput e § 2º, do Art. 18 Retificado, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 18 - O início do prazo de 15 dias corridos até a Assembleia de Votação dar-se-á em 29 de março. § 2º - A Assembleia para eleição será realizada no dia 12 de abril, no horário das 14h às 17h, tendo como local a Biblioteca Pública da Candangolândia. 5. ALTERAR o Art. 29 do Edital, que passa a ter o seguinte teor: Art. 29 - O prazo para o Administrador Regional divulgar o resultado de sua escolha do novo Gerente de Cultura da Candangolândia, de acordo com a Lei Orgânica da Cultura (LOC), será de 13 de abril a 27 de abril. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Edital original e na Primeira Retificação, desde que não conflitem com as datas ora apresentadas. MARCOS PAULO ALVES DA SILVA Administrador Regional COMISSÃO ELEITORAL MARQUINHOS SUMIDADE JOACK GERCINO LEANDRO FERNANDO FERNANDES FRANCISCLAI BERNADETE FERREIRA ____________________ (*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção na original, publicada no DODF nº 177, de 18 de setembro de 2025, página 44 e no DODF nº 222, de 25 de novembro de 2025, página 108. SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 42967/2021 Processo nº 00040-00006706/2021-79. A SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL (Seec/DF), na qualidade de CONTRATANTE e a empresa TECNISYS INFORMATICA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, na qualidade de CONTRATADA. DO OBJETO: a) prorrogar excepcionalmente o prazo de vigência do CONTRATO por 12 (doze) meses, a partir de 28/02/2026 a 27/02/2027, apenas para os itens 04 e 05 referentes ao Lote 02, nos termos do art. 57, §4º c/c inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e conforme justificativas apresentadas pela área técnica demandante, se impondo a rescisão do contrato por parte do CONTRATANTE, tão logo seja concluído o procedimento licitatório autuado sob o processo de nº 04044-00047082/2025-49; b) alterar a CLÁUSULA SÉTIMA ­ DO PAGAMENTO do Contrato para incluir, no subitem 7.1, a informação de que o pagamento do contrato será realizado de forma mensal, conforme solicitação da Comissão Executora do Contrato, formalizada por meio do Parecer Técnico n.º 1/2026 - SEEC/SETIC/SUBSIS, e em consonância com a orientação jurídica proferida na Nota Jurídica N.º 61/2026 - SEEC/AJL/ULIC e no Parecer Jurídico n.º 66/2026 PGDF/PGCONS, passando o referido subitem a vigorar com a seguinte redação: 7.1. O pagamento será feito de forma mensal, correspondendo a 1/12 (um doze avos) do valor anual do contrato, observadas as normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, mediante a apresentação de Nota Fiscal, devidamente atestada pela Comissão Executora, Gestor ou Fiscal do Contrato, após a comprovação da efetiva prestação dos serviços no período correspondente; e c) conceder reajuste ao valor do Contrato, nos termos do art. 40, inciso XI c/c art. 65, §8º, ambos da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicando-se a variação acumulada nos últimos 12 meses do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), referente ao mês de dezembro de 2025, ou seja, 4,26438% sobre os valores unitários [1], apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), passando o valor total do contrato de R$ 1.138.326,42 (um milhão, cento e trinta e oito mil trezentos e vinte e seis reais e quarenta e dois centavos) para o montante de R$ 1.186.868,96 (um milhão, cento e oitenta e seis mil, oitocentos e sessenta e oito reais e noventa e seis centavos), que corresponde a um acréscimo de R$ 48.542,54 (quarenta e oito mil, quinhentos e quarenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos) no valor anual do Contrato, com seus efeitos financeiros a contar de 30/12/2025, conforme princípio da anualidade. DO VALOR: o valor do CONTRATO é de R$ 1.186.868,96 (um milhão, cento e oitenta e seis mil, oitocentos e sessenta e oito reais e noventa e seis centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I. Unidade Orçamentária: 19.101; II. Programa de Trabalho: 04.126.6203.2557.0007; III. Natureza da Despesa: 3.3.90.40; IV. Fonte de Recursos: 1010. O empenho é de R$ 1.186.868,96 (um milhão, cento e oitenta e seis mil oitocentos e sessenta e oito reais e noventa e seis centavos), conforme Nota de Empenho nº 2026NE04959, emitida em 26 de fevereiro de 2026, sob o evento nº 400091, na modalidade Estimativo. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: o presente Termo Aditivo entra em vigência a partir de 28/02/2026 a 27/02/2027. Porém, os efeitos financeiros do reajuste retroagem a 30/12/2025, em obediência ao princípio da anualidade. DA ASSINATURA: 26/02/2026. DOS SIGNATÁRIOS: Pela Seec: DANIEL IZAIAS DE CARVALHO, Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal e pela CONTRATADA: GIOVANNI COELHO VALENTINO, na qualidade de Representante Legal da Empresa. SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATOS SUBSECRETARIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90031/2026 - UASG 974002 A Pregoeira comunica aos interessados que a Subsecretaria de Compras Governamentais ­ SCG/Secont/Seec, operacionalizará a licitação do pregão em epígrafe, no sistema ComprasGov, cujo objeto é a contratação de serviços, sob demanda, de subscrições anuais da solução de Business Intelligence (BI) denominada Power BI PRO Sub Per User e Power BI Premium USL Sub Per User (PPU), para atender as demandas da Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF), conforme especificações e condições estabelecidas no termo de referência constante do Anexo I do Edital. Valor estimado: R$ 159.764,08. Tipo de Licitação: Menor Preço. Programa de Trabalho: 04.122.6203.3104.0001. Elemento de Despesa: 33.90.40. Fonte: 136028337 - PRODEFAZ/PROFISCOII. Abertura das propostas: 17/03/2026, às 9h. Processo nº 00480-00005823/2024-33. O edital poderá ser retirado no endereço eletrônico www.gov.br/compras. Informações pelo e-mail: pregoeirosulog07@economia.df.gov.br. Brasília/DF, 27 de fevereiro de 2026 PATRÍCIA TAMEIRÃO DE MOURA GODINHO SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL RECONHECIMENTO DE DÍVIDA (*) PROCESSO SEI-DF: 04044-00004125/2026-82: Considerando as instruções contidas no referido processo, e com fulcro no artigo nº 37, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui normas gerais de direito financeiro para elaboração dos orçamentos públicos; no artigo n.º 86 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que estabelece as normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal; RECONHEÇO A DÍVIDA no valor de R$ 429.702,89 (quatrocentos e vinte e nove mil setecentos e dois reais e oitenta e nove centavos), em favor da empresa VIP SERVICE CLUB LOCADORA E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 02.605.452/0001-22, referente à prestação de serviços de transporte terrestre ou agenciamento/intermediação de deslocamento terrestre dos servidores, empregados e colaboradores a serviço dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta Dependente, Autárquica e Fundacional do Governo do Distrito Federal, por demanda, no âmbito do Distrito Federal e Entorno, por força do Contrato nº 40213/2020-SEEC (33482083); condicionando o pagamento à existência de dotação orçamentária na SEEC/DF. A despesa será custeada com recursos do Programa de Trabalho: 04.122.8203.8517.0051 - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais ­ SEF ­ Distrito Federal. Natureza da Despesa: 33.90.92 ­ Despesas de Exercícios Anteriores. Geisha Berger. Subsecretária de Administração Geral - Substituta. Publique-se. ____________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 37, de 26 de fevereiro de 2026, página 61. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA (*) PROCESSO SEI-DF: 04044-00065156/2025-29: Considerando as instruções contidas no referido processo, e com fulcro no artigo nº 37, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui normas gerais de direito financeiro para elaboração dos orçamentos públicos; no artigo n.º 86 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que estabelece as normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal; RECONHEÇO A DÍVIDA no valor de R$ 677.880,85 (seiscentos e setenta e sete mil oitocentos e oitenta reais e oitenta e cinco centavos), em favor da empresa VIP SERVICE CLUB LOCADORA E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 02.605.452/0001-22, referente à prestação de serviços de transporte terrestre ou agenciamento/intermediação de deslocamento terrestre dos servidores, empregados e colaboradores a serviço dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta Dependente, Autárquica e Fundacional do Governo do Distrito Federal, por demanda, no âmbito do Distrito Federal e Entorno, por força do Contrato nº 40.213/2020 (33482083); condicionando o pagamento à existência de dotação orçamentária na SEEC/DF. A despesa será custeada com recursos do Programa de Trabalho: 04.122.8203.8517.0051­ Manutenção de Serviços Administrativos Gerais ­ SEF ­ Distrito Federal. Natureza da Despesa: 33.90.92 ­ Despesas de Exercícios Anteriores. Geisha Berger. Subsecretária de Administração Geral - Substituta. Publique-se. ____________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 37, de 26 de fevereiro de 2026, página 61. SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA SUBSECRETARIA DA RECEITA AVISO Posicionamento sobre a Inclusão do IBS e da CBS na Base de Cálculo do ICMS a partir de 2027 A Subsecretaria da Receita (SUREC), em conformidade com sua competência regimental prevista no art. 334, VI, da Portaria nº 544, de 11 de julho de 2025, e com o objetivo de orientar os contribuintes do ICMS acerca das inovações trazidas pela Reforma Tributária, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 106 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 vem por meio deste Aviso prestar esclarecimento sobre a inclusão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na base de cálculo do ICMS a partir do exercício de 2027. Contexto: A Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu o IBS e a CBS, tributos destinados a substituir gradualmente o ICMS e o ISS, de competência do Distrito Federal, além de outros tributos de competência da União. Durante a fase de transição entre o sistema tributário atual e o novo modelo, haverá uma coexistência parcial das regras tributárias. No exercício de 2026, não haverá aumento de ônus tributário para os contribuintes em relação ao IBS ou à CBS, uma vez que os valores correspondentes a esses tributos terão caráter meramente informativo e, portanto, não serão incluídos na base de cálculo do ICMS. Esse entendimento foi firmado na Solução de Consulta nº 23/2025 desta SUREC. Entretanto, a partir de 2027, com a efetivação das repercussões econômicas dos novos tributos, será necessário reavaliar a composição da base de cálculo do ICMS. Assim, os valores correspondentes ao IBS e à CBS passarão a integrar o valor da operação para fins de ICMS e deverão ser incluídos na base de cálculo do imposto distrital, uma vez que se tornarão exigíveis. Isto porque, nos termos do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 87/1996 e do art. 6º de Lei Distrital 1.254/1996, a base de cálculo do ICMS é definida como o valor da operação de circulação de mercadorias ou da prestação de serviços, abrangendo o preço total cobrado do adquirente, incluindo todos os encargos e tributos incidentes sobre a operação. Por definição legal, todo tributo que compõe o preço da operação ou da prestação integra a base de cálculo do imposto distrital, tanto que o próprio ICMS e as contribuições ao PIS e à COFINS sempre foram incluídos nessa base. É importante ressaltar que o IBS e a CBS têm como objetivo substituir os tributos anteriores e foram elaborados de forma a evitar a perda de receita para os entes federativos decorrente da substituição dos tributos extintos. Caso o IBS e a CBS fossem excluídos da base de cálculo do ICMS, a arrecadação do Distrito Federal seria comprometida, uma vez que os tributos que estão sendo substituídos sempre integraram a base de cálculo do imposto distrital. Ademais, a Emenda Constitucional nº 132/2023 não isentou a aplicação da regra geral de inclusão de tributos na base de cálculo do ICMS durante o período de transição. Em relação à Lei Complementar Federal nº 214/2025, o art. 12, § 2º, inciso V, apenas exclui o ICMS da base do IBS e da CBS, sem excluir o IBS e a CBS da base de cálculo do ICMS. Diante disso, conclui-se que os valores correspondentes ao IBS e à CBS compõem o valor da operação para fins de ICMS e devem ser incluídos na base de cálculo do imposto distrital a partir de 2027, quando se tornarão efetivamente exigíveis. Orientações Práticas para os Contribuintes: Incluir os valores correspondentes à CBS e ao IBS na base de cálculo do ICMS, conforme estabelecido na legislação distrital. Adaptar os sistemas de faturamento, emissão de documentos fiscais e escrituração para refletir corretamente a composição da base tributável. Manter-se informado sobre normas complementares, incluindo notas técnicas, que serão divulgadas pelo Comitê Gestor do IBS em parceria com a Receita Federal do Brasil. Atualizar os sistemas de gestão fiscal para garantir conformidade durante o período de transição. CLIDIOMAR PEREIRA SOARES COORDENAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO GERÊNCIA DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS ESPECIAIS NÚCLEO DE IMUNIDADES NOTIFICAÇÃO Nº 09/2026 - SEEC/SUREC/COTRI/GEESP/NUDIM, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 PROCESSOS: SEI 04044-00019721/2024-03 / GAC 20251029-206602 ADQUIRENTE/INTERESSADO: GSV PARTICIPAÇÕES LTDA - CNPJ nº 21.568.003/0001-04 - CFDF: Não possui - Endereço: Q 202 SUL RUA NS B, s/n, CONJ: 01; LOTE: 17; SALA: 04; CEP: 77.020-452, bairro: Plano diretor sul. Palmas/TO Endereço eletrônico: **********contabil@gmail.com / **********honda@uol.com.br Telefones: (**) 9996-****/ (**) 2111-**** - ASSUNTO: Apresentação de documentos contábeis. Análise da preponderância Fica o interessado acima identificado, NOTIFICADO a apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do (30º) dia da publicação no DODF, os seguintes documentos, referentes aos exercícios de 2020 a 2024: 1. Plano de contas da empresa; 2. Demonstração de Resultado do Exercício; 3. Balanços Patrimoniais; 4. Livros Diário e Razão, completos. (A apresentação do SPED não atende a notificação) 5. Declaração contendo a relação de todos os imóveis de propriedade da interessada integralizados OU adquiridos com os respectivos usos por exercício, conforme tabela exemplificativa abaixo: Exercício 2023 (exemplo) Imóvel (inscrição) Uso Locado ou vazio, ou sede... Locado ou vazio, ou sede... ... O não atendimento desta NOTIFICAÇÃO no prazo acima estabelecido poderá implicar na CASSAÇÃO do Ato Declaratório n.º 662/2021 - SEEC/SUREC/COTRI/GEESP/NUDIM que concedeu a suspensão do ITBI. Para atendimento, solicitar Atendimento Virtual em: https://www2.agencianet.fazenda.df.gov.br/Atendimento/SAC#/Home ­ escolher a opção "Comunicado / Notificação / Auto de Infração" e Tipo de Atendimento: "Cumprir Notificação para Imunidades - serviço". O Ato Declaratório poderá ser consultado em: https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/beneficios-fiscais/consultar-beneficios-fiscais. PAULO BRUNO RIBEIRO DE OLIVEIRA Auditor-Fiscal da Receita do DF BANCO DE BRASÍLIA S/A DIRETORIA EXECUTIVA DE PESSOAS, ADMINISTRAÇÃO E RETAGUARDA SUPERINTENDÊNCIA DE LOGÍSTICA E OPERAÇÕES GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES IV TERMO ADITIVO DO CONTRATO 183/2024 (*) Empresa: ARAUJO ABREU ENGENHARIA LTDA. Objeto: assessoria técnica e administrativa nas áreas de engenharia, arquitetura e manutenção predial. Prorrogação por 18 meses a partir de 11.01.2026. Signatários: Pelo BRB: Tunas de S. S. Ferreira; pela Contratada: Julio Cesar dos Santos. Proc. nº 230/2024. Rayssa G. da Silva - Gerente de Área. __________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 13, de 21 de janeiro de 2026, página 58. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026 Objeto: contratação de empresa especializada no serviço de Transporte, Guarda e Processamento de Valores para atendimento das novas unidades do BRB que serão abertas em São Luís-MA e Imperatriz-MA. O valor estimado está em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 13.303/2016. Data e horário de abertura: 23/03/2026, às 14:30h (horário de Brasília). Local de obtenção do edital e realização da fase de lances:www.portaldecompraspublicas.com.br. Processo nº 1.399/25. SINARA FERREIRA Pregoeira BRB - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. SUPERINTENDÊNCIA DE MERCADO EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Contrato nº 7194010.2026, celebrado entre a Financeira BRB e a empresa Montreal M.I Informática S.A . Assinatura do contrato: 26/02/2026. Modalidade: Inexigibilidade de licitação. Objeto: Cessão do direito de uso do licenciamento de software para reserva de margem e controle de consignações com desconto em folha de pagamento dos servidores do TRT3 . Valor: R$ 27,42 . As despesas decorrentes do presente contrato correrão com base no Orçamento de Investimentos e Dispêndios, Natureza 4 - Dispêndio das estatais, e fonte 1 - Geração própria. Signatários: Pela contratante: Marco Fernando Fontoura dos Santos. Pela contratada: Lucia Alvarenga Batista. Keven F. B. de Castro Superintendente Sumec. BRB SERVIÇOS S.A. COORDENAÇÃO DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 03/2026 A BRB Serviços S/A torna público o Pregão Eletrônico n.º 03/2026 ­ Contratação de empresa especializada para o fornecimento de insumos de gêneros alimentícios, para o consumo anual da BRB Serviços S/A e das diferentes unidades por ela administradas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e no Termo de Referência - TR. Abertura: 12/03/2026 às 10h. Edital disponível nos sites portaldecompraspublicas.com.br e brbservicos.com.br. ALYNE ALEXANDRE DOS SANTOS Pregoeira INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2024 Processo: 04001-00000199/2024-10. PARTES: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - INAS, na qualidade de CONTRATANTE, e a TECNOLTA EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA, na qualidade de CONTRATADA. OBJETO: Acrescentar em 25% (vinte cinco por cento) do quantitativo de cada item inicialmente contratado, e alterar a Cláusula Quinta do Contrato Original - do Valor e do Reajuste em função do acréscimo de 25%. UO: 19212; PT: 10122820385170056; FONTE : 225; UG: 140202; ND: 339040; NOTA DE EMPENHO: 2026NE00070, emitida em 19/01/2026; VALOR: R$ 36.027,00 (trinta e seis mil e vinte sete reais): ASSINATURA: 26/02/2026. Pelo INAS, RODRIGO RAMOS GONÇALVES, Diretor Presidente, e pela CONTRATADA, MARCUS VINICIUS SOARES CORREA, Representante. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 107 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00000143/2026-19. Interessado: HOSPITAL UROLÓGICO DE BRASÍLIA LTDA, CNPJ Nº 03.592.110/0001-88. Valor: R$285.112,40 (duzentos e oitenta e cinco mil cento e doze reais e quarenta centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 55484/2025. Em 27/02/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00004475/2025-91. Interessado: MEDICORDIS CLÍNICA MÉDICA E CARDIOLÓGICA LTDA, CNPJ Nº 09.276.746/0001-05. Valor: R$38.296,45 (trinta e oito mil duzentos e noventa e seis reais e quarenta e cinco centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 243/2021. Em 27/02/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00000382/2026-79. Interessado: CLÍNICA DA MAMA DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA, CNPJ Nº 00.623.106/0005-75. Valor: R$181.996,33 (cento e oitenta e um mil novecentos e noventa e seis reais e trinta e três centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 55534/2025. Em 27/02/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00000687/2026-81. Interessado: CLÍNICA DO RIM LTDA, CNPJ Nº 49.325.619/0001-65. Valor: R$185.692,81 (cento e oitenta e cinco mil seiscentos e noventa e dois reais e oitenta e um centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 55427/2025. Em 27/02/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002344/2025-70. Interessado: DF CARE HOSPITAL DE ESPECIALIDADES CRÔNICAS LTDA, CNPJ Nº 43.147.837/0001-70. Valor: R$1.141.339,18 (um milhão, cento e quarenta e um mil trezentos e trinta e nove reais e dezoito centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 549/2023. Em 27/02/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002393/2023-41. Interessado: HOSPITAL PACINI LTDA, CNPJ Nº 00.417.089/0001-96. Valor: R$1.197,23 (um mil cento e noventa e sete reais e vinte e três centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 37/2021. Em 27/02/2026, o DiretorPresidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002495/2025-28. Interessado: VIVENTI HOME CARE HOSPITAL DOMICILIAR LTDA, CNPJ Nº 04.863.664/0002-16. Valor: R$133.789,58 (cento e trinta e três mil setecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 576/2024. Em 27/02/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002566/2025-92. Interessado: QUALITY HEALTH CARE LTDA, CNPJ Nº 13.604.595/0001-36. Valor: R$228.072,64 (duzentos e vinte e oito mil setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 577/2024. Em 27/02/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002728/2025-92. Interessado: INEB CLÍNICA MÉDICA DE NEFROLOGIA LTDA, CNPJ Nº 27.501.548/0002-52. Valor: R$294.989,83 (duzentos e noventa e quatro mil novecentos e oitenta e nove reais e oitenta e três centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 605/2024. Em 27/02/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00006023/2025-44. Interessado: AMHPDF - ASSOCIAÇÃO DE MÉDICOS, CLÍNICAS E HOSPITAIS PRIVADOS DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ Nº 00.735.860/0001-73. Valor: R$12.792.569,70 (doze milhões, setecentos e noventa e dois mil quinhentos e sessenta e nove reais e setenta centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 54114/2025. Em 27/02/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00007085/2025-73. Interessado: ASSOCIAÇÃO MÉDICA DE ASSISTÊNCIA INTEGRADA - AMAI, CNPJ Nº 02.561.546/0001-47. Valor: R$343.442,78 (trezentos e quarenta e três mil quatrocentos e quarenta e dois reais e setenta e oito centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 54582/2025. Em 27/02/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00007140/2025-25. Interessado: INEB CLÍNICA MÉDICA DE NEFROLOGIA LTDA, CNPJ Nº 27.501.548/0002-52. Valor: R$708.274,99 (setecentos e oito mil duzentos e setenta e quatro reais e noventa e nove centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 54498/2025. Em 27/02/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE01995 PROCESSO: 00060-00591547/2025-54. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa R&C DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. CNPJ Nº 25.101.524/0001-08. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARBONATO DE CALCIO (EQUIVALENTE A 500 OU 600 MG DE CALCIO) + COLECALCIFEROL 400 UI COMPRIMIDO (FRASCO OU BLISTER), conforme Ata de Registro de Preço nº 90068/2025-H , Pedido de Aquisição de Material nº 5-25/PAM007367 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-25/AFM007000. VALOR: R$ 11.937,60 (onze mil novecentos e trinta e sete reais e sessenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE01997 PROCESSO: 00060-00584657/2025-60. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa R&C DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. CNPJ Nº 25.101.524/0001-08. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARBONATO DE CALCIO (EQUIVALENTE A 500 OU 600 MG DE CALCIO) + COLECALCIFEROL 400 UI COMPRIMIDO (FRASCO OU BLISTER), conforme Ata de Registro de Preço nº 90068/2025-H , Pedido de Aquisição de Material nº 5-25/PAM007276 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-25/AFM006920. VALOR: R$ 90.328,80 (noventa mil trezentos e vinte e oito reais e oitenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02004 PROCESSO: 00060-00371579/2025-35. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa INSMART COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME. CNPJ Nº Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 108 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 11.042.902/0001-07. OBJETO: AQUISIÇÃO DE TERMÔMETRO DIGITAL, MÁX. E MIN. COM CABO EXTENSOR (IN/OUT), conforme Ata de Registro de Preço nº 90102/2025A , Pedido de Aquisição de Material nº 1-26/PAM000908 e Autorização de Fornecimento de Material nº 1-26/AFM000860. VALOR: R$ 90.000,00 (noventa mil reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 25/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02005 PROCESSO: 00060-00068448/2026-54. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa TOPMED COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA. CNPJ Nº 06.318.709/0002-05. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL, conforme Ata de Registro de Preço nº 90138/2025C , Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM000774 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM000729. VALOR: R$ 154.652,40 (cento e cinquenta e quatro mil seiscentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 25/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02006 PROCESSO: 00060-00068699/2026-39. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA. CNPJ Nº 01.107.391/0012-63. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES, conforme Ata de Registro de Preço nº 90138/2025D , Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM000776 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM000730. VALOR: R$ 118.082,76 (cento e dezoito mil oitenta e dois reais e setenta e seis centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 25/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02007 PROCESSO: 00060-00068293/2026-56. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa PRATI DONADUZZI CIA LTDA. CNPJ Nº 73.856.593/0001-66. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICONAZOL CREME VAGINAL 20MG/G BISNAGA 80 G + APLICADORES, conforme Ata de Registro de Preço nº 90192/2025H, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM000772 e Autorização de Fornecimento de Material nº5-26/AFM000728. VALOR: R$ 63.480,00 (sessenta e três mil quatrocentos e oitenta reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 25/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02008 PROCESSO: 00060-00065579/2026-80. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa CEI COMERCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MAT. MED. HOSP. LTDA. CNPJ Nº 40.175.705/0001-64. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CATETER CENTRAL DE INSERÇÃO PERIFÉRICA (PICC), MONO LÚMEN 1FR X 20-30 CM, NEONATAL, ESTÉRIL, conforme Ata de Registro de Preço nº 90267/2025A, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM000765 e Autorização de Fornecimento de Material nº 526/AFM000722. VALOR: R$ 70.500,00 (setenta mil e quinhentos reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 25/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02009 PROCESSO: 00060-00076008/2026-71. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa CM HOSPITALAR S.A. CNPJ Nº 12.420.164/0036-87. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARBAMAZEPINA COMPRIMIDO DE LIBERACAO PROLONGADA(CR) 400MG 1, conforme Ata de Registro de Preço nº 90001/2026A, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM000852 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM000806. VALOR: R$ 792,00 (setecentos e noventa e dois reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 25/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02010 PROCESSO: 00060-00071799/2026-42. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa AGW COMEX HOSPITALAR LTDA. CNPJ Nº 21.333.449/0001-41. OBJETO: AQUISIÇÃO DE LUVA CIRÚRGICA ESPECIAL N° 7,0 ISENTA DE LÁTEX, conforme Ata de Registro de Preço nº 90301/2025A, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM000805 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM000761. VALOR: R$ 55.428,00 (cinquenta e cinco mil quatrocentos e vinte e oito reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 25/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02011 PROCESSO: 00060-00071799/2026-42. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa AGW COMEX HOSPITALAR LTDA. CNPJ Nº 21.333.449/0001-41. OBJETO: AQUISIÇÃO DE LUVA CIRÚRGICA ESPECIAL N° 7,0 ISENTA DE LÁTEX, conforme Ata de Registro de Preço nº 90301/2025A, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM000805 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM000761. VALOR: R$ 5.766,00 (cinco mil setecentos e sessenta e seis reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 25/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02012 PROCESSO: 00060-00070751/2026-17. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. CNPJ Nº 94.389.400/000184. OBJETO: AQUISIÇÃO DE LAMOTRIGINA COMPRIMIDO 100MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90072/2025D, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM000794 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM000750. VALOR: R$ 41.332,20 (quarenta e um mil trezentos e trinta e dois reais e vinte centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 25/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02013 PROCESSO: 00060-00070657/2026-68. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ELLO DISTRIBUIÇÃO LTDA. CNPJ Nº 14.115.388/0002-61. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BEZAFIBRATO DRAGEA OU COMPRIMIDO REVESTIDO 200MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90019/2025C, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM000791 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM000747. VALOR: R$ 1.460,60 (um mil quatrocentos e sessenta reais e sessenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 25/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02014 PROCESSO: 00060-00070105/2026-50. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa BIO LOGICA DISTRIBUIDORA LTDA. CNPJ Nº 06.175.908/0001-12. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BROCA ALTA ROTAÇÃO, AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, conforme Ata de Registro de Preço nº 90005/2025A, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM000789 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM000745. VALOR: R$ 514,93 (quinhentos e quatorze reais e noventa e três centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 25/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02015 PROCESSO: 00060-00073499/2026-06. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ Nº 10.586.940/000320. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FORMOTEROL (FUMARATO) CÁPSULA COM PÓ PARA INALAÇÃO OU CÁPSULA INALATÓRIA 12MCG/DOSE + INALADOR, conforme Ata de Registro de Preço nº 90057/2025B, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM000815 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM000770. VALOR: R$ 2.998,80 (dois mil novecentos e noventa e oito reais e oitenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 25/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02016 PROCESSO: 00060-00069646/2026-35. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa DENTAL UNIVERSO EIRELLI-EPP. CNPJ Nº 26.395.502/0001-52. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BROCA ALTA ROTAÇÃO, CARBIDE, CILÍNDRICA, HASTE REGULAR, PICOTADA, N°557, conforme Ata de Registro de Preço nº 90241/2025B, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM000782 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM000738. VALOR: R$ 365,21 (trezentos e sessenta e cinco reais e vinte e um centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 25/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02017 PROCESSO: 00060-00073546/2026-11. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS INTRAMED LTDA. CNPJ Nº 42.529.374/0001-49. OBJETO: AQUISIÇÃO DE NAPROXENO COMPRIMIDO 500 MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90314/2025B, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM000818 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM000772. VALOR: R$ 1.185,60 (um mil cento e oitenta e cinco reais e sessenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 25/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02018 PROCESSO: 00060-00076700/2026-07. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA. CNPJ Nº 01.107.391/0012-63. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FÓRMULA DIETOTERÁPICA PARA PORTADORES DE FENILCETONÚRIA COM RESTRIÇÃO DE FENILALANINA, conforme Ata de Registro de Preço nº 90239/2025A, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM000841 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 109 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM000796. VALOR: R$ 41.681,40 (quarenta e um mil seiscentos e oitenta e um reais e quarenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 25/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02019 PROCESSO: 00060-00071680/2026-70. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa PRATI DONADUZZI CIA LTDA. CNPJ Nº 73.856.593/0001-66. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GABAPENTINA CAPSULA 300MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90072/2025G, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM000804 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM000760. VALOR: R$ 127.791,60 (cento e vinte e sete mil setecentos e noventa e um reais e sessenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 25/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02020 PROCESSO: 00060-00069373/2026-29. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SETMED INSTRUMENTOS CIENTÍFICOS LTDA. CNPJ Nº 10.691.481/0001-82. OBJETO: AQUISIÇÃO DE NAVALHA PARA MICRÓTOMO, conforme Ata de Registro de Preço nº 90125/2025I, Pedido de Aquisição de Material nº 1-26/PAM000779 e Autorização de Fornecimento de Material nº 1-26/AFM000734. VALOR: R$ 1.756,00 (um mil setecentos e cinquenta e seis reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 25/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02021 PROCESSO: 00060-00043119/2026-09. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa BAXTER HOSPITALAR LTDA. CNPJ Nº 49.351.786/0011-52. OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT SELANTE DE FIBRINA SOLUÇÃO TÓPICA FRASCO 1ML, conforme Ata de Registro de Preço nº 90062/2025-B, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM000538 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM000512. VALOR: R$ 8.040,00 (oito mil quarenta reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 25/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02022 PROCESSO: 00060-00069373/2026-29. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SETMED INSTRUMENTOS CIENTÍFICOS LTDA. CNPJ Nº 10.691.481/0001-82. OBJETO: AQUISIÇÃO DE NAVALHA PARA MICRÓTOMO, conforme Ata de Registro de Preço nº 90125/2025I, Pedido de Aquisição de Material nº 1-26/PAM000779 e Autorização de Fornecimento de Material nº 1-26/AFM000734. VALOR: R$ 2.634,00 (dois mil seiscentos e trinta e quatro reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 25/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02024 PROCESSO: 00060-00040511/2026-98. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. CNPJ Nº 94.389.400/000184. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ALBENDAZOL COMPRIMIDO MASTIGAVEL 400 MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90179/2025E, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM000519 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM000490. VALOR: R$ 798,00 (setecentos e noventa e oito reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 25/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02025 PROCESSO: 00060-00048525/2026-50. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa PLASTKEN INDUSTRIA E COMERCIO DE PLÁSTICOS LTDA. CNPJ Nº 13.986.389/0001-38. OBJETO: AQUISIÇÃO DE INVÓLUCRO PARA CADÁVER, TIPO USO: ADULTO, DIMENSÕES: 0,90 X 2,10, conforme Ata de Registro de Preço nº 902412024A, Pedido de Aquisição de Material nº 1-26/PAM000593 e Autorização de Fornecimento de Material nº 1-26/AFM000568. VALOR: R$ 22.228,50 (vinte e dois mil duzentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 25/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02026 PROCESSO: 00060-00048525/2026-50. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa PLASTKEN INDUSTRIA E COMERCIO DE PLÁSTICOS LTDA. CNPJ Nº 13.986.389/0001-38. OBJETO: AQUISIÇÃO DE INVÓLUCRO PARA CADÁVER, TIPO USO: ADULTO, DIMENSÕES: 0,90 X 2,10, conforme Ata de Registro de Preço nº 902412024A, Pedido de Aquisição de Material nº 1-26/PAM000593 e Autorização de Fornecimento de Material nº 1-26/AFM000568. VALOR: R$ 11.926,25 (onze mil novecentos e vinte e seis reais e vinte e cinco centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 25/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02027 PROCESSO: 00060-00069598/2026-85. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa HALOGENN PRODUTOS CIENTÍFICOS. CNPJ Nº 49.506.242/0001-40. OBJETO: AQUISIÇÃO DE XILENO, ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO LÍMPIDO, INCOLOR, INFLAMÁVEL, PESO MOLECULAR 106,17, FÓRMULA QUÍMICA E OUTRO, conforme Ata de Registro de Preço nº 90125/2025D, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM000785 e Autorização de Fornecimento de Material nº 526/AFM000742. VALOR: R$ 24.384,74 (vinte e quatro mil trezentos e oitenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 25/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02028 PROCESSO: 00060-00069598/2026-85. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa HALOGENN PRODUTOS CIENTÍFICOS. CNPJ Nº 49.506.242/0001-40. OBJETO: AQUISIÇÃO DE XILENO, ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO LÍMPIDO, INCOLOR, INFLAMÁVEL, PESO MOLECULAR 106,17, FÓRMULA QUÍMICA E OUTRO, conforme Ata de Registro de Preço nº 90125/2025D, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM000785 e Autorização de Fornecimento de Material nº 526/AFM000742. VALOR: R$ 8.037,45 (oito mil trinta e sete reais e quarenta e cinco centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 25/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02030 PROCESSO: 00060-00069598/2026-85. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa HALOGENN PRODUTOS CIENTÍFICOS. CNPJ Nº 49.506.242/0001-40. OBJETO: AQUISIÇÃO DE XILENO, ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO LÍMPIDO, INCOLOR, INFLAMÁVEL, PESO MOLECULAR 106,17, FÓRMULA QUÍMICA E OUTRO, conforme Ata de Registro de Preço nº 90125/2025D, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM000785 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM000742. VALOR: R$ 1.388,00 (um mil trezentos e oitenta e oito reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 25/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02031 PROCESSO: 00060-00064603/2026-63. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa UNI HOSPITALAR CEARÁ LTDA. CNPJ Nº 21.595.464/0001-68. OBJETO: AQUISIÇÃO DE TADALAFILA COMPRIMIDO REVESTIDO 20 MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90251/2025F, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM000746 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM000706. VALOR: R$ 296,00 (duzentos e noventa e seis reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 25/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02032 PROCESSO: 00060-00065972/2026-73. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa INOVAMED HOSPITALAR LTDA - MG. CNPJ Nº 12.889.035/0002-93. OBJETO: AQUISIÇÃO DE LEVOMEPROMAZINA COMPRIMIDO 100 MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90028/2025-F, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM000762 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM000718. VALOR: R$ 226.800,00 (duzentos e vinte e seis mil e oitocentos reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 25/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02034 PROCESSO: 00060-00051269/2026-88. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa INVICTA SOLUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA. CNPJ Nº 50.047.500/0001-57. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO, ADULTO, BRANCA, conforme Ata de Registro de Preço nº 90253/2024A, Pedido de Aquisição de Material nº 126/PAM000621 e Autorização de Fornecimento de Material nº 1-26/AFM000594. VALOR: R$ 8.449,00 (oito mil quatrocentos e quarenta e nove reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 25/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02036 PROCESSO: 00060-00051269/2026-88. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa INVICTA SOLUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA. CNPJ Nº 50.047.500/0001-57. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO, ADULTO, BRANCA, conforme Ata de Registro de Preço nº 90253/2024A, Pedido de Aquisição de Material nº 126/PAM000621 e Autorização de Fornecimento de Material nº 1-26/AFM000594. VALOR: R$ 119,00 (cento e dezenove reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 25/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 110 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02037 PROCESSO: 00060-00055225/2026-27. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa PRIOM TECNOLOGIA EM EQUIPAMENTOS EITELI ME. CNPJ Nº 11.619.992/000156. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PRÓTESE AUTO-EXPANSIVA, conforme Ata de Registro de Preço nº 90212/2025B, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM000671 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM000638. VALOR: R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 25/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02042 PROCESSO: 00060-00047805/2026-41. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA. CNPJ Nº 01.107.391/0012-63. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES E DE SEGUIMENTO PARA LACTENTES E CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA, conforme Ata de Registro de Preço nº 90062/2025D, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM000585 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM000561. VALOR: R$ 511.600,00 (quinhentos e onze mil e seiscentos reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 25/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02043 PROCESSO: 00060-00024071/2026-21. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa BHMED - SUPRIMENTO HOSPITALAR LTDA. CNPJ Nº 05.229.301/0001-05. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GELO REUTILIZÁVEL, conforme Ata de Registro de Preço nº 90194/2025A, Pedido de Aquisição de Material nº 1-26/PAM000622 e Autorização de Fornecimento de Material nº 1-26/AFM000595. VALOR: R$ 295.235,20 (duzentos e noventa e cinco mil duzentos e trinta e cinco reais e vinte centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 25/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02044 PROCESSO: 00060-00047848/2026-26. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. CNPJ Nº 44.734.671/0022-86. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ESCOVA DEGERMANTE PARA ASSEPSIA - PVPI DE 10%, conforme Ata de Registro de Preço nº 90293/2024B, Pedido de Aquisição de Material nº 1-26/PAM000586 e Autorização de Fornecimento de Material nº 1-26/AFM000562. VALOR: R$ 4.732,80 (quatro mil setecentos e trinta e dois reais e oitenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 25/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02046 PROCESSO: 00060-00065564/2026-11. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ORTOBENS DIST. DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI. CNPJ Nº 20.035.686/0001-63. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GAZE ESTÉRIL COM FIO RADIOPACO 7,5 CM X 7,5 CM, conforme Ata de Registro de Preço nº 90272/2025F, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM000757 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM000716. VALOR: R$ 7.730,10 (sete mil setecentos e trinta reais e dez centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 25/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02047 PROCESSO: 00060-00071241/2026-67. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa LABORATÓRIO B. BRAUN S.A. CNPJ Nº 31.673.254/0010-95. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPO DE SAÍDA - LINHA VENOSA, ESTÉRIL, conforme Ata de Registro de Preço nº 90161/2024C, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM000802 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM000758. VALOR: R$ 60.822,00 (sessenta mil oitocentos e vinte e dois reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 25/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02049 PROCESSO: 00060-00077642/2026-21. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ Nº 10.586.940/000320. OBJETO: AQUISIÇÃO DE TRAZODONA (CLORIDRATO) COMPRIMIDO 100MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90052/2025E, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM000849 e Autorização de Fornecimento de Material nº 526/AFM000803. VALOR: R$ 86,40 (oitenta e seis reais e quarenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 25/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02053 PROCESSO: 00060-00011405/2026-05. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa PRODIET NUTRIÇÃO CLÍNICA LTDA. CNPJ Nº 08.183.359/0001-53. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL, conforme Ata de Registro de Preço nº 90221/2024-C, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM000150 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM000137. VALOR: R$ 75.427,50 (setenta e cinco mil quatrocentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 25/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02057 PROCESSO: 00060-00054005/2026-86. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa INVICTA SOLUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA. CNPJ Nº 50.047.500/0001-57. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PULSEIRA DE CLASSIFICAÇÃO NA COR AZUL COM A LOGOMARCA PERSONALIZADA (SES-DF), conforme Ata de Registro de Preço nº 90253/2024A, Pedido de Aquisição de Material nº 1-26/PAM000647 e Autorização de Fornecimento de Material nº 1-26/AFM000617. VALOR: R$ 2.184,00 (dois mil cento e oitenta e quatro reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 25/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02060 PROCESSO: 00060-00053825/2026-51. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa INVICTA SOLUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA. CNPJ Nº 50.047.500/0001-57. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PULSEIRA DE CLASSIFICAÇÃO NA COR VERDE COM A LOGOMARCA PERSONALIZADA (SES-DF), conforme Ata de Registro de Preço nº 90253/2024A, Pedido de Aquisição de Material nº 1-26/PAM000643 e Autorização de Fornecimento de Material nº 1-26/AFM000612. VALOR: R$ 7.644,00 (sete mil seiscentos e quarenta e quatro reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 25/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02067 PROCESSO: 00060-00048605/2026-13. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa INVICTA SOLUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA. CNPJ Nº 50.047.500/0001-57. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PULSEIRA DE CLASSIFICAÇÃO NA COR VERMELHA COM A LOGOMARCA PERSONALIZADA (SES-DF), conforme Ata de Registro de Preço nº 90253/2024A, Pedido de Aquisição de Material nº 1-26/PAM000595 e Autorização de Fornecimento de Material nº 1-26/AFM000570. VALOR: R$ 1.344,00 (um mil trezentos e quarenta e quatro reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 25/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02070 PROCESSO: 00060-00050620/2026-13. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ASÍVEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DESCARTÁVEIS EIRELI EPP. CNPJ Nº 24.164.267/0001-82. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MANTA DE POLIPROPILENO, conforme Ata de Registro de Preço nº 90074/2025A, Pedido de Aquisição de Material nº 126/PAM000617 e Autorização de Fornecimento de Material nº 1-26/AFM000591. VALOR: R$ 57.956,50 (cinquenta e sete mil novecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 25/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02071 PROCESSO: 00060-00050620/2026-13. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ASÍVEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DESCARTÁVEIS EIRELI EPP. CNPJ Nº 24.164.267/0001-82. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MANTA DE POLIPROPILENO, conforme Ata de Registro de Preço nº 90074/2025A, Pedido de Aquisição de Material nº 126/PAM000617 e Autorização de Fornecimento de Material nº 1-26/AFM000591. VALOR: R$ 16.037,00 (dezesseis mil trinta e sete reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 25/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02075 PROCESSO: 00060-00048010/2026-50. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. CNPJ Nº 44.734.671/0022-86. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ESCOVA DEGERMANTE PARA ASSEPSIA - CLOREXIDINA 2%, conforme Ata de Registro de Preço nº 90293/2024B, Pedido de Aquisição de Material nº 1-26/PAM000590 e Autorização de Fornecimento de Material nº 1-26/AFM000565. VALOR: R$ 36.892,80 (trinta e seis mil oitocentos e noventa e dois reais e oitenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 25/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02076 PROCESSO: 00060-00048010/2026-50. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. CNPJ Nº 44.734.671/0022-86. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ESCOVA DEGERMANTE PARA ASSEPSIA - CLOREXIDINA 2%, conforme Ata de Registro de Preço nº 90293/2024B, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 111 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 Pedido de Aquisição de Material nº 1-26/PAM000590 e Autorização de Fornecimento de Material nº 1-26/AFM000565. VALOR: R$ 403,20 (quatrocentos e três reais e vinte centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 25/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02099 PROCESSO: 00060-00574594/2025-33. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ELLO DISTRIBUIÇÃO LTDA. CNPJ Nº 14.115.388/0002-61. OBJETO: AQUISIÇÃO DE VERAPAMIL (CLORIDRATO) COMPRIMIDO 80 MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90019/2025C, Pedido de Aquisição de Material nº 5-25/PAM007173 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-25/AFM006817. VALOR: R$ 53.570,75 (cinquenta e três mil quinhentos e setenta reais e setenta e cinco centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 26/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02103 PROCESSO: 00060-00081955/2026-83. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa BIO LOGICA DISTRIBUIDORA LTDA. CNPJ Nº 06.175.908/0001-12. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BROCA CARBIDE ENDO Z PARA ALTA ROTAÇÃO, TRONCO CÔNICA, TOPO INATIVO, HASTE REGULAR, conforme Ata de Registro de Preço nº 90088/2025B, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM000853 e Autorização de Fornecimento de Material nº 526/AFM000807. VALOR: R$ 6.154,85 (seis mil cento e cinquenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 26/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02114 PROCESSO: 00060-00077029/2026-11. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa FORTE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ Nº 51.516.837/0001-29. OBJETO: AQUISIÇÃO DE LUVA DE PROCEDIMENTO NÃO ESTÉRIL DE LÁTEX TAMANHO "M", conforme Ata de Registro de Preço nº 90301/2025D, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM000845 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM000799. VALOR: R$ 343.201,10 (trezentos e quarenta e três mil duzentos e um reais e dez centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 26/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02115 PROCESSO: 00060-00077029/2026-11. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa FORTE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ Nº 51.516.837/0001-29. OBJETO: AQUISIÇÃO DE LUVA DE PROCEDIMENTO NÃO ESTÉRIL DE LÁTEX TAMANHO "M", conforme Ata de Registro de Preço nº 90301/2025D, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM000845 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM000799. VALOR: R$ 107.674,60 (cento e sete mil seiscentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 26/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02116 PROCESSO: 00060-00077307/2026-22. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa FORTE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ Nº 51.516.837/0001-29. OBJETO: AQUISIÇÃO DE LUVA DE PROCEDIMENTO NÃO ESTÉRIL DE LÁTEX TAMANHO "G", conforme Ata de Registro de Preço nº 90301/2025-D, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM000846 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM000800. VALOR: R$ 134.883,10 (cento e trinta e quatro mil oitocentos e oitenta e três reais e dez centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 26/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02117 PROCESSO: 00060-00077307/2026-22. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa FORTE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ Nº 51.516.837/0001-29. OBJETO: AQUISIÇÃO DE LUVA DE PROCEDIMENTO NÃO ESTÉRIL DE LÁTEX TAMANHO "G", conforme Ata de Registro de Preço nº 90301/2025-D, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM000846 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM000800. VALOR: R$ 43.571,00 (quarenta e três mil quinhentos e setenta e um reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 26/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02119 PROCESSO: 00060-00091180/2026-54. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa DISK LIFE COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA. CNPJ Nº 04.614.288/0001-45. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ALGODAO HIDROFILO BRANCO 20CMX100CM EM ROLO 500G, conforme Ata de Registro de Preço nº 90210/2025E, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM000912 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM000863. VALOR: R$ 54.706,20 (cinquenta e quatro mil setecentos e seis reais e vinte centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 26/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02121 PROCESSO: 00060-00091180/2026-54. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa DISK LIFE COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA. CNPJ Nº 04.614.288/0001-45. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ALGODAO HIDROFILO BRANCO 20CMX100CM EM ROLO 500G, conforme Ata de Registro de Preço nº 90210/2025E, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM000912 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM000863. VALOR: R$ 12.739,80 (doze mil setecentos e trinta e nove reais e oitenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 26/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02124 PROCESSO: 00060-00574286/2025-16. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa MULTIFARMA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. CNPJ Nº 21.681.325/000157. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PROPRANOLOL (CLORIDRATO) COMPRIMIDO 40 MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90155/2025E, Pedido de Aquisição de Material nº 5-25/PAM007168 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-25/AFM006812. VALOR: R$ 300,00 (trezentos reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 26/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02125 PROCESSO: 00060-00076339/2026-19. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa MAEVE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ Nº 09.034.672/0003-54. OBJETO: AQUISIÇÃO DE OXIBUTININA (CLORIDRATO) COMPRIMIDO 5 MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90251/2025B, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM000837 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM000792. VALOR: R$ 171.110,40 (cento e setenta e um mil cento e dez reais e quarenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 26/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02182 PROCESSO: 00060-00043077/2026-06. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa WL PHARMA COMÉRCIO DEMATERIAIS MEDICOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ Nº 34.999.637/0001-55. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ANFOTERICINA B (LIPOSSOMAL) PÓ LIOFILIZADO INJETAVEL 50 MG FRASCO AMPOLA, conforme Ata de Registro de Preço nº 90230/2024-J, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM000537 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM000511. VALOR: R$ 862.253,20 (oitocentos e sessenta e dois mil duzentos e cinquenta e três reais e vinte centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 26/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS, CONTRATOS E INSTRUMENTOS CONGÊNEROS SUBSECRETARIA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES DIRETORIA DE AQUISIÇÕES EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2026 O Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, divulga e torna público aos interessados, o Edital de credenciamento de prestadores de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), visando à contratação de entidade especializada na prestação de SERVIÇOS RESIDENCIAIS TERAPÊUTICOS (SRT) ­ TIPO II, visando atender as necessidades de assistência da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal SES/DF, em caráter Complementar junto ao Sistema Único de Saúde, conforme especificações e quantitativos constantes no Edital de Credenciamento nº 02/2026 - Processo SEI nº 00060-00469562/2024-36. Após a publicação do Edital, os interessados poderão encaminhar as propostas e documentação para o e-mail: inexigibilidade.sesdf@saude.df.gov.br, todavia, para garantir sua participação na divisão de vagas, essas deverão ser enviadas até o dia 16/03/2026 às 18h. O Edital estará disponível no endereço eletrônico https://www.saude.df.gov.br/editaisdecredenciamento-vigentes. JURACY CAVALCANTE LACERDA JUNIOR Secretário de Estado CENTRAL DE COMPRAS AVISO DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 90067/2026 - UASG 926119 Objeto: Aquisição regular de medicamentos padronizados - Atorvastatina Comprimido 20MG e outros, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital. Processo SEI nº 00060-00508682/2025-47. Total de 12 itens (Ampla Concorrência e Cota Reservada à ME/EPP). Valor Estimado: R$ 5.946.902,0268. Cadastro das Propostas: a partir de 02/03/2026. Abertura das Propostas: 12/03/2026, às 8h30, horário de Brasília, no site www.comprasnet.gov.br. O Edital encontra-se disponibilizado, sem ônus, no site, ou, com ônus, no endereço: SRTVN 701, Lote D, Edifício PO 700, 2º andar, Central de Compras/DAQ/SUCOMP, CEP: 70.719-040 - Brasília/DF. QUEILA BARRETO ROCHA Pregoeira Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 112 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 AVISO DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 90068/2026 - UASG 926119 Objeto: Aquisição regular de insumos para hemodiálise e outros, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde ­ DF, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital. Processo SEI nº 00060-00259891/2025-51. Total de 11 itens (Ampla Concorrência e Cota Reservada à ME/EPP). Valor Estimado: R$ 3.148.759,0245 Cadastro das Propostas: a partir de 02/03/2026. Abertura das Propostas: 12/03/2026, às 8h30, horário de Brasília, no site www.comprasnet.gov.br. O Edital encontra-se disponibilizado, sem ônus, no site, ou, com ônus, no endereço: SRTVN 701, Lote D, Edifício PO 700, 2º andar, Central de Compras/DAQ/SUCOMP, CEP: 70.719-040 - Brasília/DF. FABIANA MENDES DE OLIVEIRA CORTEZ Pregoeira AVISO DE ANULAÇÃO DA DL Nº 16/2026 A Agente de Contratação da Central de Compras/SUCOMP, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, torna pública a Anulação da DL nº 16/2026, referente ao processo SEI nº 00060-00604513/2025-37, por determinação da autoridade competente. PRISCILLA MOREIRA FALCÃO FIGUEIREDO AVISO DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 90066/2026 - UASG 926119 Objeto: Aquisição regular de medicamentos: SACUBITRIL VALSARTANA SÓDICA HIDRATADA E OUTROS, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde ­ DF, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital. Processo SEI nº 00060-00456926/2025-07. Total de 17 itens (Ampla Concorrência e Cotas Reservadas às ME/EPP's). Valor Estimado: R$ 10.772.734,18. Cadastro das Propostas: a partir de 02/03/2026. Abertura das Propostas: 12/03/2026, às 8h30, horário de Brasília, no site www.comprasnet.gov.br. O Edital encontra-se disponibilizado, sem ônus, no site, ou, com ônus, no endereço: SRTVN 701, Lote D, Edifício PO 700, 2º andar, Central de Compras/DAQ/SUCOMP, CEP: 70.719-040 - Brasília/DF. JULIANA ARAÚJO E SOUZA Pregoeira SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL DIRETORIA ADMINISTRATIVA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 25 ­ PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE ­ SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL ­ SES/DF O DIRETOR ADMINISTRATIVO, DA SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, em atendimento ao inciso IX, art. 16, da Portaria SES-DF nº 473, de 04 de dezembro de 2023, combinado com o art. 228 do Decreto GDF nº 44.330, de 16 de março de 2023, resolve: TORNAR PÚBLICO o resultado dos processos de Dispensas de Licitação do âmbito do Programa de Descentralização Progressiva das Ações de Saúde ­ PDPAS/SRSCE abaixo relacionados: PROCESSO COD. PROCESSO SEI DESCRIÇÃO PDPAS SES DATA QUANTIDADE FORNECEDOR HOMOLOGAÇÃO CNPJ VALOR TOTAL 0006000028083/202625 CD 002/2026 38699 ABSORVENTE HIGIÊNICO, PÓS-PARTO. 1.360 21/01/2026 AGW COMEX HOSPITALAR LTDA 21.333.449/0001- R$ 41 1.006,40 0006000021255/202630 0006000032417/202665 0006000045079/202621 1530-006951 36515 KIT DE COLETA DE URINA 5000 1530-006945 100192 TUBO PARA COLETA DE SANGUE SISTEMA À VACUO SEM ANTICOAGULANTE COM GEL SEPARADOR DE SORO, DE 3 A 5ML, EM POLIPROPILENO, COM TAMPA PLÁSTICA PROTETORA 5000 AGULHA HIPODÉRMICA 30 X 0,8 COM 3595-000176 25261 10000 DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, DESCARTÁVEL 04/02/2025 04/02/2025 11/02/2026 METHABIO FARMACÊUTICA 08.766.992/0001- R$ DO BRASIL LTDA 74 2.600,00 SUPORTE MEDICAL COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS MEDICOHOSPITALAR 19.486.478/0001- R$ 00 2.040,50 AGW COMEX HOSPITALAR LTDA 21.333.449/0001- R$ 41 2.317,00 0006000045688/202681 3595-000177 35559 AGULHA HIPODÉRMICA 25 X 0,7MM COM 10000 DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, DESCARTÁVEL 11/02/2026 AGW COMEX HOSPITALAR LTDA 21.333.449/0001- R$ 41 2.317,00 0006000045257/202614 3595-000178 25289 AGULHA HIPODERMICA 40 X 1,2 COM 10000 DISPOSITIVO DE SEGURANÇA DESCARTAVEL 18/02/2026 INOVAMED HOSPITALAR LTDA - MG 12.889.035/0002- R$ 93 2.400,00 0006000045377/202611 3595-000180 25252 AGULHA HIPODÉRMICA 25 X 0,8 COM 10000 DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, DESCARTÁVEL 18/02/2026 MAEVE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 09.039.672/0003- R$ 54 2.680,00 0006000045541/202691 3595-000179 25259 AGULHA PARA ASPIRAÇAO DE MEDICAMENTO 1,2 X 25 MM PONTA ROMBA, DESCARTAVEL. 10000 0006000060225/202649 1530-006960 91122 EQUIPO INTERMEDIARIO 2 VIAS, 15 CM (+/2CM), ESTERIL 30000 0006000060182/202600 1530-006959 91191 TORNEIRA DESCARTAVEL COM TRES VIAS, ESTERIL 23000 11/02/2026 13/02/2026 12/02/2026 APOLLO MATERIAIS MÉDICO 25.453.279/0001- R$ 773,00 HOSPITALARES LTDA 90 SUPORTE MEDICAL COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS MEDICOHOSPITALAR EIRELI 19.486.478/0001- R$ 00 14.976,00 FARMATEX DO BRASIL S.A 21.284.068/0001- R$ 10 16.560,00 0006000022082/202677 1530-006949 25242 CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO 18G, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, ESTERIL 5000 13/02/2026 AGW COMEX HOSPITALAR LTDA 21.333.449/0001- R$ 41 8.900,00 0006000024001/202673 1530-006942 25245 CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO 24G, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, ESTERIL 5000 13/02/2026 MAEVE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 09.034.672/0003- R$ 54 8.250,00 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 113 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 0006000023972/202604 1530006943 25244 CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO 22G, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, ESTERIL MAEVE PRODUTOS 7000 13/02/2026 HOSPITALARES LTDA 09.034.672/0003- R$ 54 10.850,00 0006000060653/202671 1530006961 21068 QUETIAPINA COMPRIMIDO 25MG HOSPDROGAS COMERCIAL 08.774.906/0001- 1000 18/02/2026 R$ 396,00 LTDA 75 0006000030828/202616 SV 003/2026 Manutenção em aparelho de exame de BERA, Marca: Interacoustics, Modelo:modelo SERA: Número de série:10449250, patrimônio nº 1893911, 1893911 localizada no Núcleo de Saúde Funcional do Hospital Regional da Asa Norte HRAN. 1 STARTEC CIENTÍFICA 09/02/2026 LTDA 03.605.417/0001- R$ 76 3.325,00 0006000064632/202625 1530006970 39388 AVENTAL DE PROCEDIMENTO NÃO ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, TAMANHO: ´G' COMERCIAL ALVORADA 10000 23/02/2026 PROD. LIMP. DESC. LTDA 07.888.247/0001- R$ 35 29.420,00 0006000056365/202612 1530006963 100192 TUBO PARA SOROLOGIA COM GEL SEPARADOR PARA COLETA DE SANGUE SISTEMA À VACUO SEM ANTICOAGULANTE, DE 3,5 mL EM POLIPROPILENO, COM TAMPA PLÁSTICA PROTETORA ROSQUEÁVEL, ativador de coágulo 13X75. METHABIO 18000 23/02/2026 FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA 08.766.992/0001- R$ 74 10.800,00 0006000070775/202676 1530006972 63295 TOUCA HOSPITALAR DESCARTÁVEL AGW COMEX HOSPITALAR 21.333.449/0001- R$ 60.000 23/02/2026 LTDA 41 3.402,00 0006000071904/202643 3595000181 36515 KIT DE COLETA DE URINA AGW COMEX HOSPITALAR 21.333.449/0001- R$ 10000 24/02/2026 LTDA 41 3.402,00 0006000060390/202609 1530006958 BISACODIL COMPRIMIDO REVESTIDO LIBERAÇÃO RETARDADA 5 39215 MG 2500 25/02/2026 ASCLE BRASIL LTDA 28.911.309/0001R$ 700,00 52 0006000060828/202641 1530006962 38336 ESCALPE N° 23, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, ESTÉRIL AGW COMEX HOSPITALAR 21.333.449/0001- 2500 25/02/2026 R$ 925,00 LTDA 41 0006000023138/202619 1530006946 29650 AZUL PATENTE V SOLUÇÃO INJETÁVEL 2,5 % CORANTE ESTERIL 20 CITOPHARMA MANIPULAÇÃO DE 25/02/2026 MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA 01.640.262/0001R$ 717,20 83 0006000037651/202689 1530006941 BOLSA PARA ESTOMIA RETRAÍDA/CONVEXIDADE LEVE OU MACIA 38980 900 ADULTO TRANSPARENTE 1 PEÇA, NÃO ESTÉRIL COLOPLAST DO BRASIL 26/02/2026 LTDA 02.794.555/0004- R$ 20 25.200,00 0006000408110/202488 1530006157 31714 CONJUNTO DE DILATADORES, AMPLATZ, EM POLIURETANO NOS CALIBRES DE 8 A 30 FR, NEFROSTOMIA PERCUTÂNEA 2 MOGAMI IMPORTACAO E 50.247.071/0001- R$ 25/09/2024 EXPORTACAO LTDA 61 2.106,00 0006000352964/202401 SV SV 432/2024 Manutenção corretiva de Escopia/Telecomandado da marca SHIMADZU, modelo SONIAL VISION G4 LX,, Nº de série MP0000cA3001, Patrimônio nº 1517830, localizado no Núcleo 1 de Radiologia e Imagenologia do Hospital Regional da Asa Norte. FABIO SOUZA DURÃES ORNELA SHIMADZU DO BRASIL COMERCIO LTDA 58.752.460/0001- R$ 56 10.130,00 INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL GERÊNCIA DE COMPRAS DE INSUMOS NÚCLEO DE COMPRAS DE INSUMOS EDITAL Nº 8325/2026 O CHEFE DO NÚCLEO DE COMPRAS DE INSUMOS, DO INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL ­ IGESDF, comunica aos interessados a publicação do seguinte Processo de Compra, a seguir: 1) EDITAL Nº 8325/2026 - OPME - HEMODINÂMICA VASCULAR - SEI Nº 04016-00108845/2025-91 Período de acolhimento de propostas de 02/03/2026 até 16/03/2026 às 23h55 - Horário local Dúvidas referente ao processo, deverão ser encaminhadas para o endereço de e-mail compras.materiais@igesdf.org.br. THALLYS CORREIA CARVALHO NÚCLEO DE COMPRAS DE EQUIPAMENTOS E IMOBILIZADO EDITAL Nº 12/2026 O CHEFE DO NÚCLEO DE COMPRAS DE EQUIPAMENTOS E IMOBILIZADO, DO INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL ­ IGESDF, comunica aos interessados a publicação de prorrogação do Edital do processo de compras a seguir: 1) PRORROGAÇÃO DO EDITAL Nº 12/2026 - AQUISIÇÃO DE CARDIOVERSOR/DESFIBRILADOR PROCESSO SEI Nº 04016-00108201/2025-01, tendo em vista a necessidade de respostas aos pedidos de impugnação e esclarecimentos. Período de acolhimento de propostas prorrogado até 06/03/2026, às 23h55 - horário local. O Edital e demais informações estão disponíveis no seguinte endereço: https://igesdf.org.br/transparencia/compras/selecao-de-fornecedores/ato-convocatorio. FERNANDO BISPO PESSOA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 114 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 32/2025 Processo nº: 00080-00068042/2025-16 - Partes: SEE/DF X J.A. CARNES & CIA LTDA. Objeto: a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 meses, a partir de 20/03/2026 até 19/03/2027, podendo ser prorrogada por interesse das partes por até 5 anos, observados os termos e as condições estabelecidas nos arts. 91, § 4º; 105; 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 01/04/2021. Gestão/Unidade: 18101. Fonte de Recursos: 100. Programas de Trabalho: 12.361.6221.2964.0001 e 12.365.6221.2964.9317. Natureza de Despesa: 3.3.90.30. Nota de Empenho: 2026NE00963. Valor total do Termo Aditivo: R$ 11.597.100,12 (onze milhões, quinhentos e noventa e sete mil, cem reais e doze centavos). Produção de efeitos: a partir de 20/03/2026 até 19/03/2027. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato. Assinatura: 26/02/2026. Assinantes: Pela SEE/DF: ISAIAS APARECIDO DA SILVA. Pela J.A. CARNES & CIA LTDA.: LUMMA APARECIDA GOMES DE SOUZA OLIVÉ. EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 33/2022 Processo nº: 00080-00028547/2022-03 - Partes: SEE/DF X LOTUS-DF ARMAZENAGEM E LOGÍSTICA LTDA. Objeto: prorrogar o prazo de vigência por mais 12 meses, com fundamento no Inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 ou até que se efetive a contratação decorrente de novo certame licitatório, o que ocorrer primeiro. Unidade Orçamentária: 18101. Programa de Trabalho: 12.361.6221.2964.0001. Natureza da Despesa: 3.3.90.39. Fonte de Recursos: 100. Nota de Empenho: 2026NE00385. Valor do Termo Aditivo: R$ 2.651.009,06 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e um mil, nove reais e seis centavos). Prazo de vigência: de 21/04/2026 a 20/04/2027, ou até que se efetive a contratação decorrente de novo certame licitatório, o que ocorrer primeiro. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato. Assinatura: 26/02/2026. Assinantes: Pela SEE/DF: ISAIAS APARECIDO DA SILVA. Pela LOTUS-DF ARMAZENAGEM E LOGÍSTICA LTDA.: CLEBER APARECIDO DA SILVA. SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 29/2024 - FUSPDF Processo: 00050-00015018/2023-24. Partes: FUSPDF X INSTITUTO MATRIZ LTDA, CNPJ nº 10.914.854/0001-37. Objeto: Rescisão unilateral do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 29/2024-FUSPDF (154641986), com fundamento no art. 104, inciso II, c/c art. 137, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, produzindo efeitos jurídicos e administrativos a partir de 12 de setembro 2025, data em que se considera rescindido de pleno direito, conforme os autos do processo SEI-GDF nº 00050-00015018/2023-24. Vigência: O presente Termo Aditivo terá vigência a partir de sua assinatura, sem prejuízo da apuração de eventuais débitos e de sua cobrança por meios administrativos ou judiciais, se for o caso. Assinatura: 24/02/2026. Signatários: Pelo Contratante: Marcos Leoncio Sousa Ribeiro, Secretário Executivo de Gestão Integrada Substituto. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE CONTROLE E CORREIÇÃO CORREGEDORIA-ADJUNTA NOTIFICAÇÃO Nº 01/2026 INTIMAÇÃO Na qualidade de Corregedor-Adjunto da Polícia Militar do Distrito Federal, conforme preconiza o art. 36, inciso I, do Decreto federal nº 10.443, de 2020, após restarem frustradas as tentativas de comunicação por meio de diligência domiciliar e telefonemas, com base nos registros constantes no cadastro de pessoal desta Corporação, aplicando-se subsidiariamente o artigo 7º da Lei 6.477/1977, combinado com os artigos 15 e 275, §2º, do Código de Processo Civil, INTIMO o 1º SGT PM RR JOSÉ JORGE GONTIJO, matrícula 14.229/8, a comparecer no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da data da publicação desta intimação, para comparecer à APMB/PMDF, situada no SPO ÁREA ESPECIAL Nº 04, Bairro Asa Sul, Brasília-DF, CEP 70610-200, apresentando-se ao 1º TEN QOPM JUAN EMANUEL DE ANDRADE SILVA, Encarregado da Sindicância nº 2025.0622.03.0368, em horário de expediente, a fim de tomar ciência das imputações na referida Sindicância, indicar seu defensor e exercer os direitos constitucionais de ampla defesa e contraditório, na forma da legislação de regência. Vencido o prazo estabelecido nesta oportunidade sem comparecimento e sem indicação de defensor, a Sindicância em comento seguirá à revelia do Sindicado, assegurada a designação de Defensor Dativo para atuar no feito, conforme preconizam os §§ 7º, 8º e 9º do art. 16 da Portaria PMDF nº 250, de 10 de maio de 1999. JUANY ALESSANDRO DA SILVA LOPES - CEL QOPM DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2025 PROCESSO SEI Nº 00054-00129794/2022-17. PARTES: DF/PMDF x ISOFEN ENERGY ENGENHARIA DE SUSTENTABILIDADE LTDA. OBJETO: a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 10/02/2026, a prorrogação do prazo de entrega do objeto por mais 55 (cinquenta e cinco) dias, a contar de 16/12/2025, e o acréscimo qualitativo de R$ 72.104,50 (setenta e dois mil, cento e quatro reais e cinquenta centavos), correspondente a 1,6846% (um vírgula seis, oito, quatro seis por cento) do valor inicial do contrato, com fundamento no Parecer Técnico 10 (189221933), Memorando 88 (190007250), Parecer Técnico 5 (191287404), Despacho do Chefe do DLF (191294837), Parecer Técnico 60 (194650749), Despacho do Chefe do DLF (194654351), Nada Consta SICAF (192971402) e Nada Consta Consolidado TCU (Inidoneidade, CNJ, CEIS e CNEP) (192971473). VALOR: após acréscimo de R$ 72.104,50 (setenta e dois mil, cento e quatro reais e cinquenta centavos), o valor do contrato passa a ser o montante de R$ 5.342.422,61 (cinco milhões, trezentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e vinte e dois reais e sessenta e um centavos). NOTAS DE EMPENHO: 2026NE144 e 2026NE145; UG EMITENTE: 170393; FONTE DE RECURSO: 100000000; PTRES: 89302; ELEMENTO DE DESPESA: 449052 e 339039; PLANO INTERNO: DINFRA/464. ASSINATURA: 10/02/2026. VIGÊNCIA: a partir da data de assinatura do Chefe do Departamento de Logística e Finanças. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: HERBERT DE ALMEIDA JARDIM, Chefe do Departamento de Logística e Finanças. Pela Contratada: LEONARDO SAMIR MOURA VIDAL, Sócio-administrador. EXTRATO DO CONTRATO Nº 06/2026 PROCESSO SEI n.º 00054-00019541/2026-60 ­ PARTES: DF/PMDF X SIG SAUER INC.. OBJETO: aquisição de 200 (duzentas) unidades de Carabina em calibre 5,56 x 45 mm, com bandoleira, 05 (cinco) carregadores, cano com comprimento de 11,5'' NCM: 9301.90.00, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico n.º 90005/2024 (194690133), na Ata de Registro de Preços n.º 31/2025 da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (193651992) e na Solicitação de Compras 1 (193651054). VALOR: R$ 971.466,00 (novecentos e setenta e um mil, quatrocentos e sessenta e seis reais). NOTA DE EMPENHO: 2026NE205 de 10/02/2026. FONTE DE RECURSO: 1000000000. UG: 170393. PTRES: 89302. NATUREZA DA DESPESA: 44.90.52. ASSINATURA: 20/02/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do Chefe do DLF, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133/2021. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: HERBERT DE ALMEIDA JARDIM - CEL QOPM, Chefe do Departamento de Logística e Finanças. Pela Contratada: MARCELO SILVEIRA DA COSTA, na qualidade de Procurador. EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 09/2024 PROCESSO SEI n.º 00054-00029333/2024-15. PARTES: DF/PMDF x ENGEMIL ENGENHARIA, EMPREEENDIMENTOS, MANUTENÇÃO E INSTALAÇÕES LTDA: OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 3 (três) meses, passando a vigorar até 07/10/2026; bem como a prorrogação do prazo de execução do contrato por mais 3 (três) meses, passando a vigorar até 30/04/2026, com fundamento no Parecer Técnico n.º 3/2026 - PMDF/DINFRA/SAP/SSFORR (193313671), com base no Parecer Técnico n.º 61/2026 - PMDF/DLF/ATJ (194712298), no Despacho (194725608), Nada Consta SICAF (195054194), Nada Consta Consolidado (Inidoneidade, CNJ, CEIS e CNEP) (195054194). BASE LEGAL: art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/1993. ASSINATURA: 23/02/2026. VIGÊNCIA: A partir da data de sua assinatura. SIGNATÁRIOS pelo Distrito Federal: HERBERT DE ALMEIDA JARDIM, Chefe do Departamento de Logística e Finanças. Pela Contratada: MATHEUS ANTÔNIO MILITÃO DE MENEZES, Sócio-Diretor. EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 11/2023 PROCESSO SEI Nº 00054-00049254/2021-70. PARTES: DF/PMDF x AGS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do contrato, cujo o objeto é a prestação de serviços continuados, sob demanda, de calibração, aferição, manutenção corretiva e preventiva de etilômetros marca Alcolizer, modelo LE5, suas impressoras, maletas e acessórios, com o fornecimento de peças, inclusive baterias, por mais 12 (doze) meses, de 28/02/2026 até 27/02/2027, bem como o reajuste dos valores pactuados, no percentual de 4,44% (quatro vírgula quarenta e quatro por cento), conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - (IPCA), apurado no período de fevereiro de 2025 a janeiro de 2026 , com base no Parecer Técnico n.º 52/2026 PMDF/DLF/ATJ (doc. SEI n.º 194131098), Despacho do Chefe do DLF (doc. SEI n.º 194131207) e, na justificativa do Executor do Contrato (doc. SEI n.º 190333409). VALOR: R$ 759.308,40 (setecentos e cinquenta e nove mil, trezentos e oito reais e quarenta centavos) . NOTAS DE EMPENHO: 2026NE00027 e 2026NE00028 de 24/02/2026. FONTE DE RECURSO: 131016283. Unidade Gestora/Orçamentária: 220103/24103. Programa de Trabalho: 06181621730299511. NATUREZA DA DESPESA: 33.90.30 e 33.90.39. BASE LEGAL: art. 57 da Lei n.º 8.666/93, Parecer Técnico n.º 52/2026 PMDF/DLF/ATJ (doc. SEI n.º 194131098), Despacho do Chefe do DLF (doc. SEI n.º 194131207) e na justificativa do Executor do Contrato (doc. SEI n.º 190333409). ASSINATURA: 25/02/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei Federal n. 8.666/1993. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 115 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: HERBERT DE ALMEIDA JARDIM, Chefe do Departamento de Logística e Finanças. Pela Contratada: LUCIANO JOSÉ GUIMARÃES PIMENTEL, na qualidade de Procurador. ATO AUTORIZATIVO Considerando as informações, as justificativas e as documentações constantes no processo nº 00054-00039554/2025-74; e de acordo com o art. 74, inc. III, "f" da Lei Federal nº 14.133/2021; Art.15 c/c Art.22 do Decreto nº 10.443/2020; e o Art.2, inciso II, da INSTRUÇÃO NORMATIVA DLF Nº 01/2022 (Regimento Interno do DLF) assim como de acordo com o Parecer Técnico nº 77/2026 - PMDF/DLF/ATJ (SEI nº 195744772), Parecer Referencial SEI-GDF nº 061/2024 - PGDF/PGCONS, Artigo 35 § 1° inciso IV e § 6º, inciso I, Artigos 224, 228, 229, 230 e 231 do Decreto DF nº 44.330/2023, AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA DESPESA do presente processo, por meio de Contratação Direta, Inexigibilidade de Licitação, para a contratação da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - FESMPDFT CNPJ nº 26.989.137/0001-04, para fazer face às despesas com o Curso de Pós-Graduação: Ordem Jurídica e Ministério Público, iniciando em 02 de março de 2026, com duração de 18 meses, na modalidade híbrida, para 11 (onze) policiais militares, tendo como valor líquido de R$ 280.000,80 (duzentos e oitenta mil reais e oitenta centavos), para atender necessidade da Polícia Militar do Distrito Federal, nesta cidade, Brasília-DF. ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA - CEL QOPM. Ordenador de Despesas-Chefe do Departamento de Logística e Finanças. TERMO DE PERMISSÃO DE USO QUALIFICADA Nº 01/2026 Instrumento: Termo de Permissão de Uso Qualificada nº 01/2026. Processo SEI/GDF nº 00054-00099614/2022-65. Partes: DF/PMDF x FROTA HOLDING INVESTIMENTOS & EMPREENDIMENTOS LTDA. Objeto: Permissão de uso qualificada de espaço público referente ao imóvel situado no Setor de Áreas Isoladas Sudoeste, Área 04 (Setor Policial Sul, Lote 04), Brasília/DF, com área de 1.166,01 m² (mil cento e sessenta e seis metros e um centímetro quadrado), destinado à instalação e exploração de serviços de restaurante e lanchonete nas dependências da PMDF. Valor mensal: R$ 39.405,00 (trinta e nove mil, quatrocentos e cinco reais). Data da assinatura: 24/02/2026. Vigência: 12 (doze) meses, contados da assinatura do Termo de Permissão de Uso Qualificada, prorrogáveis nos termos do ajuste, podendo a permissão ser revogada a qualquer tempo, mediante notificação prévia, conforme o interesse da Administração e os prazos estipulados, desde que devidamente fundamentada e prevista no instrumento inicial. Signatários: Pelo Distrito Federal, HERBERT DE ALMEIDA JARDIM, Chefe do Departamento de Logística e Finanças; e, pela Permissionária FROTA HOLDING INVESTIMENTOS & EMPREENDIMENTOS LTDA., FRANCISCO DE ASSIS FROTA, na qualidade de Sócio-Administrador. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2026 Processo SEI-GDF nº 00054-00141039/2024-72. O Departamento de Logística e Finanças da Polícia Militar do Distrito Federal torna público aos interessados a ABERTURA do certame em epígrafe, cujo objeto é o Registro de Preços para aquisição eventual e futura de materiais e equipamentos de coudelaria para o Regimento de Polícia Montada, da Polícia Militar do Distrito Federal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Valor estimado: R$ 1.311.085,40 (um milhão, trezentos e onze mil, oitenta e cinco reais e quarenta centavos). Tipo: Menor preço por lote e/ou item. Data limite para recebimento das propostas: Dia 20/03/2026 às 09h00min (horário de Brasília/DF). Cópia do Edital se encontra nos sítios: www.gov.br/compras/pt-br e www.pmdf.df.gov.br. UASG: 926016. Informações: (61) 3190-5557 e e-mail: dalf.licitacao@pm.df.gov.br. Brasília/DF, 27 de fevereiro de 2026 ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA - CEL QOPM Chefe AVISO DE LICITAÇÃO - REABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/2026 Processo n° 00054-00157256/2025-65. O Departamento de Logística e Finanças da Polícia Militar do Distrito Federal torna público aos interessados a REABERTURA do certame em epígrafe, cujo objeto é a Contratação de empresas especializadas para execução dos serviços de Item 01: Laudo de Sondagem e Item 02: Levantamento Topográfico e Planialtimétrico, a serem realizados nos imóveis da Polícia Militar do Distrito Federal, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência constante do Anexo I do Edital. Valor estimado: R$ 331.611,97 (trezentos e trinta e um mil, seiscentos e onze reais e noventa e sete centavos). Tipo: Menor preço por Item. Data limite para recebimento das propostas: Dia 16/03/2026 às 14h00min (horário de Brasília/DF). Cópia do Edital está disponível nos sítios: www.gov.br/compras/pt-br e www.pmdf.df.gov.br. UASG: 926016. Informações: 55 - (61) 3190-5557 e no e-mail: dalf.licitacao@pm.df.gov.br. Brasília/DF, 26 de fevereiro de 2026 ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA - CEL QOPM Chefe AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90006/2026 Processo SEI-GDF nº 00054-00164425/2024-32. O Departamento de Logística e Finanças da Polícia Militar do Distrito Federal torna público aos interessados a ABERTURA do certame em epígrafe, cujo objeto é o Registro Preços para a aquisição eventual e futura de medalhas para a PMDF, conforme quantidade e especificações técnicas do Edital e seus anexos. Valor estimado: R$ 2.210.007,00 (dois milhões, duzentos e dez mil sete reais). Tipo: Menor preço por lote e/ou item. Data limite para recebimento das propostas: Dia 12/03/2026 às 14h00min (horário de Brasília/DF). Cópia do Edital se encontra nos sítios: www.gov.br/compras/pt-br e www.pmdf.df.gov.br. UASG: 926016. Informações: (61) 3190-5557 e e-mail: dalf.licitacao@pm.df.gov.br. Brasília/DF, 27 de fevereiro de 2026 ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA - CEL QOPM Chefe DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90019/2025 Processo nº 00054-00127178/2025-74. Objeto: Registro de Preços de é a aquisição de MATERIAIS HOSPITALARES E INSUMOS FARMACOLÓGICOS PARA UNIDADES DE SAÚDE SUBORDINADAS À DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA À SAUDE (DAS/PMDF), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos. Nos termos do art. 71, IV da Lei Federal n° 14.133/2021, o Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal informa a adjudicação e a homologação do objeto do pregão eletrônico às empresas: BAYER S.A., CNPJ: 18.459.628/0097-67, para o item 03, pelo valor total do fornecedor de R$ 3.010.960,00 (três milhões dez mil novecentos e sessenta reais); FARMED MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 11.737.090/0001-14, para os itens 10 e 27, pelo valor total do fornecedor de R$ 8.594,00 (oito mil quinhentos e noventa e quatro reais); F.A.P. ALEIXO LTDA, CNPJ: 26.180.747/0001-62, para o item 11, pelo valor total do fornecedor de R$ 21.978,00 (vinte e um mil novecentos e setenta e oito reais); VITALLI COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ: 07.422.196/0001-51, para os itens 12, 32 e 46, pelo valor total do fornecedor de R$8.288,00 (oito mil e duzentos e oitenta e oito reais); ROSILENE VIEIRA LOPES EPP, CNPJ: 10.279.430/0001-48, para os itens 45 e 47, pelo valor total do fornecedor de R$ 18.533,80 (dezoito mil quinhentos e trinta e três reais e oitenta centavos); NORTH MED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES EIRELI, CNPJ: 23.236.167.0001-51, para o item 16, pelo valor total do fornecedor de R$ 49.140,00 (quarenta e nove mil cento e quarenta reais); DUMALE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ: 28.788.905/0001-97, para o item 25, pelo valor total do fornecedor de R$ 5.340,00 (cinco mil trezentos e quarenta reais); SÓLIDA MEDICAL LTDA, CNPJ: 36.905.788/0001-22, para os itens 01 e 40, pelo valor total do fornecedor de R$ 42.750,00 (quarenta e dois mil setecentos e cinquenta reais); RCOM COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 51.459.124/0001-70, para o item 07, pelo valor total do fornecedor de R$ 276,15 (duzentos e setenta e seis reais e quinze centavos); POSTERARI ASSESSORIA TÉCNICA EIRELI, CNPJ: 16.743.543/0001-39, para o item 13, pelo valor total do fornecedor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais); FERREIRA COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES E LABORATORIAIS LTDA, CNPJ: 50.424.661/0001-12, para o item 17, pelo valor total do fornecedor de R$ 3.000,00 (três mil reais); DCR SANTOS LTDA, CNPJ: 33.169.991/0001-90, para o item 39, pelo valor total do fornecedor de R$ 26.208,00 (vinte e seis mil duzentos e oito reais); DATA MEDICAL PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES, CNPJ: 29.032.826/0001-14, para os itens 26, 28, 41, 42, 43 e 44, pelo valor total do fornecedor de R$8.427,00 (oito mil quatrocentos e vinte e sete reais); LEGACY LICITAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 62.583164/0001-46, para o item 34, pelo valor total do fornecedor de R$ 1.867,50 (mil oitocentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos); AGW COMEX HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 21.333.449/0001-41, para o item 48, pelo valor total do fornecedor de R$ 174.999,00 (cento e setenta e quatro mil novecentos e noventa e nove reais); C&F COMERCIO DIST. DE PROD. MEDICOS HOSP. LTDA, CNPJ: 37.085.407/0001-79, para o item 52, pelo valor total do fornecedor de R$ 1.187.200,00 (um milhão cento e oitenta e sete mil e duzentos reais); CRISTIANE MARINA GEMAQUE DE MATOS GATTO, CNPJ: 37.862.590/0001-71, para os itens 15, 29 e 37, pelo valor total do fornecedor de R$ 5.650,00 (cinco mil seiscentos e cinquenta reais); BELBI COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO COMERCIAL LTDA, CNPJ: 27.901.764/0001-04, para os itens 09, 35 e 36, pelo valor total do fornecedor de R$ 39.692,10 (trinta e nove mil seiscentos e noventa e dois reais e dez centavos); UNI CARE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 60.344.437/0001-74, para o item 18, pelo valor total do fornecedor de R$ 1.890,00 (mil oitocentos e noventa reais); FORTE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 51.516.837/0001-29, para o item 21, pelo valor total do fornecedor de R$ 12.250,00 (doze mil duzentos e cinquenta reais); LIGHT BRASIL LTDA, CNPJ: 53.557.733/0001-98, para os itens 22, 23 e 24, pelo valor total do fornecedor de R$ 42.656,80 (quarenta e dois mil seiscentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos). Os Termos de Adjudicação e de Homologação estão disponíveis no sítio www.gov.br/compras, UASG 926670. Brasília/DF, 26 de fevereiro de 2026 SINESIO SILVA SOUZA - CEL QOPM Chefe AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90022/2025 Processo nº 00054-00046998/2023-02. Objeto: Registro de Preços para a aquisição de MOBILIÁRIO SOB MEDIDA destinado à estruturação do Novo Centro Odontológico da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos. Nos termos do art. 71, IV da Lei Federal Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 116 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 n° 14.133/2021, o Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal informa a adjudicação e a homologação do objeto do pregão eletrônico à empresa: MBARROS INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA, CNPJ: 27.653.340/0001-78, para o Grupo 01, pelo valor total do fornecedor de R$ 1.197.500,00 (um milhão cento e noventa e sete mil e quinhentos reais). Os Termos de Adjudicação e de Homologação estão disponíveis no sítio www.gov.br/compras, UASG 926670. Brasília/DF, 26 de fevereiro de 2026 SINESIO SILVA SOUZA - CEL QOPM Chefe CORPO DE BOMBEIROS MILITAR SUBCOMANDO GERAL DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DIRETORIA DE SAÚDE EXTRATO DA HABILITAÇÃO DE EMPRESA PROCESSO SEI/GDF Nº 00053-00011465/2025-91. Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), neste ato representado pelo Diretor de Saúde, no uso de suas atribuições previstas no art. 30 do Decreto Federal 7.163/2010, que regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei no 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, c/c item 9.4 do Edital de Credenciamento nº 3/2024 RESOLVE credenciar de acordo com o subitem 3.1 (estabelecimentos do tipo Clínica Especializada, para oferta de procedimentos médicos, clínicos ou cirúrgicos, em caráter eletivo) a empresa INSTITUTO GASTROLIFE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, nome fantasia INSTITUTO GASTROLIFE, inscrita sob o CNPJ 49.475.868/0001-37, localizada no endereço QNC Área Especial Setor C Norte, lotes 1 a 12. Anexo Torre B, Sala 112 e 113, Taguatinga - DF, CEP 72.115-700, estando ela apta a ser contratada para futura prestação de serviços aos usuários do Sistema de Saúde do CBMDF. Pelo CBMDF SUELI BOMFIM DE MATOS PEREIRA - Cel. QOBM/Comb. Matr.01400139, Diretora de Saúde. Brasília - DF, 26/02/2026. EXTRATO DA HABILITAÇÃO DE EMPRESA PROCESSO SEI/GDF Nº 00053-00044079/2025-86. Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), neste ato representado pelo Diretor de Saúde, no uso de suas atribuições previstas no art. 30 do Decreto Federal 7.163/2010, que regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei no 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, c/c item 9.4 do Edital de Credenciamento nº 3/2024, RESOLVE credenciar de acordo com o subitem 3.1 (estabelecimentos do tipo Clínica Especializada, para oferta de procedimentos médicos, clínicos ou cirúrgicos, em caráter eletivo) a empresa BRASÍLIA MEDICINA HIPERBÁRICA LTDA, nome fantasia BMH, inscrita sob o CNPJ 07.091.027/0001-86, localizada no endereço SGA/SUL 613, bloco A, conjunto E 1º subsolo, Parte, Brasília - DF, CEP 70.200-730, estando ela apta a ser contratada para futura prestação de serviços aos usuários do Sistema de Saúde do CBMDF. Pelo CBMDF SUELI BOMFIM DE MATOS PEREIRA - Cel. QOBM/Comb. - Matr.01400139, Diretora de Saúde. Brasília - DF, 26/02/2026. EXTRATO DA HABILITAÇÃO DE EMPRESA PROCESSO SEI/GDF Nº 00053-00052738/2025-58. Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), neste ato representado pelo Diretor de Saúde, no uso de suas atribuições previstas no art. 30 do Decreto Federal 7.163/2010, que regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei no 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, c/c item 9.4 do Edital de Credenciamento nº 3/2024, resolve: Credenciar de acordo com o subitem 3.4.2 (estabelecimentos especializados em radiologia, que realizem procedimentos diagnósticos e/ou terapêuticos por imagem, invasivos ou não, em caráter eletivo e/ou de emergência/urgência) a empresa MAS - SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, nome fantasia CLÍNICA DE IMAGEM VILLAGE, inscrita sob o CNPJ 05.301.811/0001-46, localizada no endereço SHCSW lotes 3 a 5, salas 103 a 107, Setor Sudoeste, Brasília - DF, CEP 70.680-350 estando ela apta a ser contratada para futura prestação de serviços aos usuários do Sistema de Saúde do CBMDF. Pelo CBMDF SUELI BOMFIM DE MATOS PEREIRA - Cel. QOBM/Comb. - Matr.01400139, Diretora de Saúde. Brasília - DF, 25/02/2026. 5 bloco 16 loja 76-A2, Águas Claras - DF, CEP 71.900-100, estando ela apta a ser contratada para futura prestação de serviços aos usuários do Sistema de Saúde do CBMDF. Pelo CBMDF SUELI BOMFIM DE MATOS PEREIRA - Cel. QOBM/Comb. Matr.01400139, Diretora de Saúde. Brasília - DF, 25/02/2026. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Em 25 de fevereiro de 2026 NOTIFICANTE: Governo do Distrito Federal, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF, com sede no SAM Lote D Modulo E - CEP 70620000, neste ato representado pelo Diretor de Saúde e Ordenador de Despesas, no uso das suas atribuições legais, doravante denominado, simplesmente, NOTIFICANTE; NOTIFICADO: DIEGO FIGUEIREDO WILLEMANN, CPF nº 087.609.***-** , doravante denominado simplesmente, NOTIFICADO. Pelo presente instrumento particular e na melhor forma admitida em direito, o NOTIFICANTE, por seu Ordenador de Despesas que a este subscreve, vem, formalmente, NOTIFICAR da ocorrência do lançamento no Sistema Integrado de Lançamento de Créditos do Distrito Federal - SISLANCA, da inscrição do débito de Dívida Ativa no valor de R$ 91,43 (noventa e um reais e quarenta e três centavos), por atribuição do dano causado ao erário gerado por despesas médico hospitalares e laboratoriais realizadas pelos dependentes do ex-militar DIEGO FIGUEIREDO WILLEMANN, conforme documentação constante dos autos do Processo 00053-00062332/2023-11. Isso posto, informamos que será concedido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta notificação, para recolhimento do crédito ou apresentação de impugnação, nos termos do art. 160 da Lei nº 5.172, de 25.10.1966 (Código Tributário Nacional) SUELI BOMFIM DE MATOS - Cel. QOBM/Comb. Diretora de Saúde e Ordenadora de Despesas DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO DIRETORIA DE VISTORIAS DECLARAÇÃO DE ACEITE PARA HABITE-SE (*) O DIRETOR DE VISTORIAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 24, 26 e 40 do Decreto Federal nº 7.163, de 20 de abril de 2010 que regulamenta o artigo 10-b, inciso I, da Lei Federal nº 8.255 de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMDF, combinado com o inciso VI do art. 15 da Lei nº 1.172 de 24 de julho de 1996, resolve: TORNAR PÚBLICO a DECLARAÇÃO DE ACEITE do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, referente à edificação localizada no(a) SQN 113 PROJEÇÃO 10, SUPERQUADRA NORTE, BRASILIA/DF, de destinação RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR E GARAGEM, área construída de 15.216,12 m² de acordo com o ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO N.º 602/2022 - RETIFICADOR e de 15.216,12 m², de acordo com o PARECER DE APROVAÇÃO DE PROJETO DE INCÊNDIO N.º 20232101-00, ART/RRT/TRT de execução dos sistemas n.° 0720250124654, 0720260016251, 0720260009277 e 0720260010836, visto a aprovação constante no Laudo para Habite-se n.º 00053-00011722/2026-76 expedido em 23/02/2026. VALBER COSTA JUNIOR, Diretor. ___________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 37, de 26 de fevereiro de 2026, página 78. POLÍCIA CIVIL EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PCDF X MTE PROCESSO Nº 00052-00023642/2024-20 - PARTES: Distrito Federal/Polícia Civil X União, por intermédio do Ministério do Trabalho e Emprego-MTE. OBJETO: acesso da PCDF às informações cadastrais nas bases da Relação Anual de Informações Sociais RAIS e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, mantidos pelo MTE. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 36 (trinta e seis) meses, contados da meses a partir da publicação na página do sítio oficial da Administração Pública na internet, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo. DATA DE ASSINATURA: 12/01/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo Distrito Federal: José Werick de Carvalho, na qualidade de Delegado-Geral. Pela União: Luciana Vasconcelos Nakamura, na qualidade de Secretária Executiva Substituta. EXTRATO DA HABILITAÇÃO DE EMPRESA PROCESSO SEI/GDF Nº 00053-00096144/2025-59. Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), neste ato representado pelo Diretor de Saúde, no uso de suas atribuições previstas no art. 30 do Decreto Federal 7.163/2010, que regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei no 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, c/c item 9.4 do Edital de Credenciamento nº 3/2024 e 7/2024, resolve; credenciar de acordo com os subitens 3.1 (estabelecimentos do tipo Clínica Especializada, para oferta de procedimentos médicos, clínicos ou cirúrgicos, em caráter eletivo), do Edital 3/2024 e 8.3 (instituições de saúde prestadoras de serviço de Fonoterapia), do Edital 7/2024 a empresa OTOPLUS OTORRINOLARINGOLOGIA LTDA, nome fantasia OTOPLUS OTORRINOLARINGOLOGIA, inscrita sob o CNPJ 05.388.578/0001-80, situada no SEPS 710/910 conjunto D loja 22, Brasília - DF, CEP 70.390-108, e filial inscrita sob o CNPJ 05.388.578/0002-61 situada na Rua 36 Norte lote EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA SPC BRASIL E PCDF PROCESSO: 00052-00023934/2023-81 - PARTES: Distrito Federal/Polícia Civil X Serviço Nacional de Proteção ao Crédito - SPC Brasil. OBJETO: 1.1. Nos Termos da Cláusula quarta do contrato original fica prorrogado por mais 12 meses, contado da sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio de novo Termo Aditivo; 2.1. O presente Termo Aditivo retroage os seus efeitos à PCDF; 4.1. As partes ajustam que o presente instrumento será cedido pelo SPC BRASIL para as empresas SERVIÇOS PARA O COMÉRCIO DO BRASIL S/A (CNPJ n°29.341.643/0001-80) a partir do dia 01/01/2025 e, posteriormente SPC BRASIL S/A TECNOLOGIA DE DADOS (CNPJ n° 52.044.916/0001-47), a(s) quais subrogar-se-ão em todos os direitos e obrigações assumidas neste instrumento e dele decorrentes. Caberá ao SPC S/A comunicar à PCDF com 30 dias de antecedência a cessão para a SPC BRASIL S/A TECNOLOGIA DE DADOS; e 5.1. As Partes declaram, desde já, ciência de que as empresas SERVIÇOS PARA O COMÉRCIO DO BRASIL S/A e SPC BRASIL S/A TECNOLOGIA DE Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 117 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 DADOS são representadas pelo mesmo Diretor-Presidente e Diretor-Financeiro, nos termos de seus atos constitutivos, podendo estes, de igual forma, representá-las na assinatura do presente contrato. DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entra em vigência a contar da data de sua assinatura. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Acordo de Cooperação a que se refere o presente Termo Aditivo. DATA DE ASSINATURA: 27/01/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo Distrito Federal: José Werick de Carvalho, na qualidade de Delegado-Geral. Pela Contratada: Nayara Duarte Gonçalves e Kleber Luiz da Silva Junior, na qualidade de Representantes Legais. EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA SPC BRASIL E PCDF PROCESSO: 00052-00023934/2023-81 - PARTES: Distrito Federal/Polícia Civil X Serviço Nacional de Proteção ao Crédito - SPC Brasil. VIGÊNCIA: Prorrogação da vigência do ACT por mais 12 meses, contado da sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio de novo Termo Aditivo. DISPOSIÇÕES GERAIS: Permanecem inalteradas e em plena vigência todas as demais cláusulas e condições constantes do contrato entre as Partes firmado em 07/02/2024, salvo aquelas alteradas de maneira expressa por força do presente instrumento aditivo, o qual se incorpora, neste ato, ao contrato, para todos os fins e efeitos. DATA DE ASSINATURA: 27/01/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo Distrito Federal: José Werick de Carvalho, na qualidade de Delegado-Geral. Pela Contratada: Nayara Duarte Gonçalves e Kleber Luiz da Silva Junior, na qualidade de Representantes Legais. EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL DO DISTRITO FEDERAL Nº 02/2019-PCDF, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 14/2002 PROCESSO: 00040-00006096/2019-99 ­ PARTES: Distrito Federal/Polícia Civil X Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Cessão de Uso, que tem por objeto a cessão de uso do veículo Renault/Fluence, cor preta, ano 2013, placa JKP 1140 DF, por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 04/04/2026, com fundamento no Ofício 779 (193370313), na Manifestação 19344 (192949435) e Despacho (193508223), nos termos da cláusula terceira da avença. DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entra em vigência a partir da data de sua assinatura. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Termo de Cessão de Uso a que se refere o presente Termo Aditivo. DATA DE ASSINATURA: 02/02/2024. SIGNATÁRIOS: Pelo Polícia Civil: José Werick de Carvalho, na qualidade de Delegado-Geral. PELA CESSIONÁRIA: Daniel Izaias de Carvalho, na qualidade de Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal. EXTRATO DE AQUISIÇÃO DE BENS Nº 04/2026-PCDF PROCESSO Nº 00052-00019883/2024-74 - PARTES: Distrito Federal/Polícia Civil X Elo Scientific Indústria e Comercio Ltda. OBJETO: Aquisição de refrigeradores laboratoriais. VALOR TOTAL: R$ 48.800,00 (quarenta e oito mil e oitocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 73901 - Fundo Constitucional do Distrito Federal; Programa de Trabalho: 28.845.0903.00NR.0053 - Manutenção da Polícia Civil do Distrito; Natureza das Despesa: 4.4.90.52-08; Fonte de Recursos: FCDF (100). NOTA DE EMPENHO: 2025NE001970; Data de Emissão: 23/12/2025. Valor: R$ 48.800,00 (quarenta e oito mil e oitocentos reais). Modalidade: Ordinário. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 06 (seis) meses, contados da sua assinatura, na forma do art. 105 da Lei Nº 14.133, de 2021. DATA DE ASSINATURA: 03/02/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo Distrito Federal: José Werick de Carvalho, na qualidade de Delegado-Geral. Pela Contratada: José Carlos Borges, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO PCDF Nº 05/2026 PROCESSO Nº 00052-00012776/2024-15 - PARTES: Distrito Federal/Polícia Civil X Lars Locações e Engenharia Ltda. OBJETO: Contratação de empresa para execução da obra de construção da nova sede da 12ª Delegacia de Polícia da Polícia Civil do Distrito Federal PCDF. VALOR TOTAL: R$ 15.843.602,07 (quinze milhões, oitocentos e quarenta e três mil, seiscentos e dois reais e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 73901 - Fundo Constitucional do Distrito Federal; Programa de Trabalho: 28.845.0903.00NR.0053 - Manutenção da Polícia Civil do Distrito Federal; Natureza das Despesa: 4.4.90.51-91; Fonte de Recursos: FCDF (100). NOTAS DE EMPENHO: 2025NE001979 e 2025NE001980; Data de Emissão: 29/12/2025. Valores: R$ 397.650,50 (trezentos e noventa e sete mil, seiscentos e cinquenta reais e cinquenta centavos) e R$ 87.771,73 (oitenta e sete mil, setecentos e setenta e um reais e setenta e três centavos), respectivamente. Modalidade: Estimativo. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de sua assinatura, com eficácia a partir de sua publicação, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. DATA DE ASSINATURA: 29/01/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo Distrito Federal: José Werick de Carvalho, na qualidade de Delegado-Geral. Pela Contratada: Rubens Imada, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO PCDF Nº 08/2026 PROCESSO Nº 00052-00022412/2024-43 - PARTES: Distrito Federal/Polícia Civil X AG Engenharia, Meio Ambiente e Automação Ltda. OBJETO: Contratação de serviço de engenharia para implantação de sistema de irrigação no Edifício Sede da Polícia Civil do Distrito Federal. VALOR TOTAL: R$ 353.126,78 (trezentos e cinquenta e três mil, cento e vinte e seis reais e setenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 73901 - Fundo Constitucional do Distrito Federal; Programa de Trabalho: 28.845.0903.00NR.0053 - Manutenção da Polícia Civil do Distrito Federal; Natureza das Despesa: 3.3.90.39; Fonte de Recursos: FCDF (100). NOTA DE EMPENHO: 2025NE001981; Data de Emissão: 30/12/2025. Valor: R$ 353.126,78 (trezentos e cinquenta e três mil, cento e vinte e seis reais e setenta e oito centavos). Modalidade: Estimativo. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 06 (seis) meses, contados da data de assinatura, na forma do art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021. DATA DE ASSINATURA: 21/01/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo Distrito Federal: José Werick de Carvalho, na qualidade de Delegado-Geral. Pela Contratada: Ely Martins de Alcântara, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 09/2026-PCDF PROCESSO Nº 00052-00035448/2025-78 - PARTES: Distrito Federal/Polícia Civil X Fire Eagle - Parts Industria de Armas Ltda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Termo de Referência (190360018), Parecer Jurídico Nº 625/2025 - PGDF/PGCONS (190307098), Autorização de Contratação Direta Nº 416 (190573673), Proposta do CONTRATADO (190459689), em observância às disposições da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto-Distrital Nº 44.330, de 16 de março de 2023, e demais legislação aplicável. OBJETO: Aquisição de supressores de som para armamentos da Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF. VALOR TOTAL: R$ 1.867.600,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e sete mil e seiscentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 73901 - Fundo Constitucional do Distrito Federal; Programa de Trabalho: 28.845.0903.00NR.0053 - Manutenção da Polícia Civil do Distrito Federal; Natureza das Despesa: 4.4.90.52-14; Fonte de Recursos: FCDF (100). NOTA DE EMPENHO: 2026NE000008; Data de Emissão: 09/01/2026. Valor: R$ 1.867.600,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e sete mil e seiscentos reais). Modalidade: Ordinário. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, na forma do art. 105 da Lei Nº 14.133, de 2021. DATA DE ASSINATURA: 29/01/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo Distrito Federal: José Werick de Carvalho, na qualidade de Delegado-Geral. Pela Contratada: Adilson do Nascimento Borges, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO PCDF Nº 10/2026 PROCESSO Nº 00052-00030225/2025-14 - PARTES: Distrito Federal/Polícia Civil X Gigante Produtos Médicos Ltda. OBJETO: Aquisição de materiais de conjunto de equipamentos ginecológicos para a Policlínica da Polícia Civil do Distrito Federal. VALOR TOTAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 73901 - Fundo Constitucional do Distrito Federal; Programa de Trabalho: 28.845.0903.00NR.0053 - Manutenção da Polícia Civil do Distrito; Natureza das Despesa: 4.4.90.52-08; Fonte de Recursos: FCDF (100). NOTA DE EMPENHO: 2025NE001968; Data de Emissão: 23/12/2025. Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Modalidade: Ordinário. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura na forma do art. 105 da Lei Nº 14.133, de 2021. DATA DE ASSINATURA: 28/01/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo Distrito Federal: José Werick de Carvalho, na qualidade de Delegado-Geral. Pela Contratada: Henrique Ferreira Vezono, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO PCDF Nº 11/2026 PROCESSO Nº 00052-00032735/2025-26 - PARTES: Distrito Federal/Polícia Civil X Toyota do Brasil Ltda. OBJETO: Aquisição de veículos policiais reservados (descaracterizados) blindados. VALOR TOTAL: R$ 899.000,00 (oitocentos e noventa e nove mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 73901 - Fundo Constitucional do Distrito Federal; Programa de Trabalho: 28.845.0903.00NR.0053 Manutenção da Polícia Civil do Distrito Federal; Natureza das Despesa: 4.4.90.52; Fonte de Recursos: FCDF (100). NOTA DE EMPENHO: 2025NE000006; Data de Emissão: 08/01/2026. Valor: R$ 899.000,00 (oitocentos e noventa e nove mil reais). Modalidade: Ordinário. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura, na forma do art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021. DATA DE ASSINATURA: 23/01/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo Distrito Federal: José Werick de Carvalho, na qualidade de Delegado-Geral. Pela Contratada: Murilo Golfetti e Danilo Bottechia Massini, na qualidade de Representantes Legais. EXTRATO DO CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 13/2026-PCDF PROCESSO Nº 00052-00016434/2025-55 - PARTES: Distrito Federal/Polícia Civil X Izabete Pereira de Carvalho-ME. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Termo de Referência (186089946), Edital de Licitação PE 90.030/2025 - PCDF (189845721), Proposta do Contratado (191205780), em observância às disposições da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto-Distrital Nº 44.330, de 16 de março de 2023, e demais legislação aplicável. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos, sob demanda, de coffee break, abrangendo todos os insumos e recursos necessários à execução adequada das atividades. VALOR TOTAL: R$ 255.400,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil e quatrocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 73901 - Fundo Constitucional do Distrito Federal; Programa de Trabalho: 28.845.0903.00NR.0053 - Manutenção da Polícia Civil do Distrito Federal; Natureza das Despesa: 3.3.90.39-41; Fonte de Recursos: FCDF (100). NOTA DE EMPENHO: 2026NE000094; Data de Emissão: 20/01/2026. Valor: R$ 255.400,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil e quatrocentos reais). Modalidade: Estimativo. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 24 (vinte e quatro) meses, contados da sua assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei Nº 14.133, de 2021. DATA DE ASSINATURA: 27/01/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo Distrito Federal: José Werick de Carvalho, na qualidade de Delegado-Geral. Pela Contratada: Estevão Teófilo Fernandes Junior, na qualidade de Representante Legal. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 118 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 EXTRATO DO CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 14/2026-PCDF PROCESSO Nº 00052-00016434/2025-55 - PARTES: Distrito Federal/Polícia Civil X AMV Festas e Eventos Ltda - ME. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Termo de Referência (186089946), Edital de Licitação PE 90.030/2025 - PCDF (189845721), Proposta do Contratado (191205291), em observância às disposições da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto-Distrital Nº 44.330, de 16 de março de 2023, e demais legislação aplicável . OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos, sob demanda, de coquetel volante, abrangendo todos os insumos e recursos necessários à execução adequada das atividades. VALOR TOTAL: R$ 148.500,00 (cento e quarenta e oito mil e quinhentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 73901 - Fundo Constitucional do Distrito Federal; Programa de Trabalho: 28.845.0903.00NR.0053 - Manutenção da Polícia Civil do Distrito Federal; Natureza das Despesa: 3.3.90.39-41; Fonte de Recursos: FCDF (100). NOTA DE EMPENHO: 2026NE000095; Data de Emissão: 20/01/2026. Valor: R$ 148.500,00 (cento e quarenta e oito mil e quinhentos reais). Modalidade: Estimativo. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 24 (vinte e quatro) meses, contados da sua assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei Nº 14.133, de 2021. DATA DE ASSINATURA: 27/01/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo Distrito Federal: José Werick de Carvalho, na qualidade de Delegado-Geral. Pela Contratada: Antônia de Maria do Vale Souza, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CESSÃO DE USO SOBRE BEM IMÓVEL DO DISTRITO FEDERAL Nº 160522618/2025-PCDF PROCESSO Nº 04011-00002814/2023-04 - PARTES: Distrito Federal/Polícia Civil X Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel nº 162052618/2025-PCDF por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 06/02/2026 até 05/02/2027, conforme Manifestação 19438 (194120960) e Despacho PCDF/DGPC/DAG/GAB (194137126). DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entra em vigência a partir da data de sua assinatura. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Termo de Cessão de Uso a que se refere o presente Termo Aditivo. DATA DE ASSINATURA: 06/02/2026. SIGNATÁRIOS: Pela Policia Civil: José Werick de Carvalho, na qualidade de DelegadoGeral. Pela Cessionária: Giselle Ferreira de Oliveira, na qualidade de Secretária de Estado. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL Nº 162573466/2025-PCDF PROCESSO Nº 04017-00047447/2024-81. PARTES: Distrito Federal/Polícia Civil X Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal. OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel nº 162573466/2025-PCDF por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 08/02/2026 até 07/02/2027, conforme Manifestação 19242 (191862549) e Despacho PCDF/DGPC/DAG/GAB (191865849). DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entra em vigência a partir da data de sua assinatura. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Termo Cessão de Uso a que se refere o presente Termo Aditivo. DATA DE ASSINATURA: 22/01/2026. SIGNATÁRIOS: PELO DISTRITO FEDERAL: José Werick de Carvalho, na qualidade de Delegado-Geral. PELA CONTRATADA: Cristiano Mangueira de Sousa, na qualidade de Secretário. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO INTERNACIONAL Nº 90.026/2025 PROCESSO Nº 00052-00009956/2024-10. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de solução de busca e de indexação em fontes da deep e dark web, oferecendo soluções escaláveis e automatizadas e contemplando treinamento e suporte técnico pelo prazo de 36 meses, para uso em ações investigativas e de inteligência no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Tipo: Menor Preço. Valor estimado: R$ 263.996,25 (duzentos e sessenta e três mil, novecentos e noventa e seis reais e vinte e cinco centavos). Natureza de Despesa: 33.90.40. Fontes: 392. Programa de Trabalho: 06.181.6217.4220.0010. UO: 220909 - Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal. UASG: 926015. Prazo de execução: 30 dias. Vigência: 36 meses. Data limite do recebimento das propostas: 20/03/2026, às 14:00 horas. O Edital, com todos seus anexos, poderá ser obtido nos sites gov.br/compras, PNCP ou www.pcdf.df.gov.br. Informações: fones: 3207-4071/4046 ou cpl@pcdf.df.gov.br. Brasília/DF, 27 de fevereiro de 2026 LUÍS GUILHERME GOMES DE SÁ Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.002/2026 PROCESSO Nº 00052-00041467/2024-52. OBJETO: Contratação de Serviço Continuado de Inteligência de Ameaças, aplicada à segurança corporativa, para monitoramento, captura, armazenamento, processamento, busca e alertas baseados em informações de fontes abertas, mídias sociais, deep e dark web, etc., pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável nos termos da lei, conforme especificações e condições estabelecidas no termo de referência constante do Anexo I do Edital. Tipo: Menor Preço. Valor estimado: R$ 413.319,96 (quatrocentos e treze mil, trezentos e dezenove reais e noventa e seis centavos). Natureza de Despesa: 33.90.40. Fonte: 100. Programa de Trabalho: 28.845.0903.00NR.0053. UO: 73.901 - Fundo Constitucional do Distrito Federal. UASG: 926015. Prazo de execução: 15 dias. Vigência: 12 meses. Data limite do recebimento das propostas: 18/03/2026, às 14:00 horas. O Edital, com todos seus anexos, poderá ser obtido nos sites gov.br/compras, PNCP ou www.pcdf.df.gov.br. Informações: fones: 32074071/4046 ou cpl@pcdf.df.gov.br. Brasília/DF, 27 de fevereiro de 2026 LUÍS GUILHERME GOMES DE SÁ Pregoeiro DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DO CONTRATO 2026NE000097 PROCESSO Nº 00052-00041108/2024-03 - PARTES: Distrito Federal/Polícia Civil X Sigma Aldrich Química Brasil Ltda. OBJETO: Aquisição de insumos para o laboratório do Instituto de Pesquisa de DNA Forense (IPDNA). VALOR TOTAL: R$ 771,75 (setecentos e setenta e um reais e setenta e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 73901 - Fundo Constitucional do Distrito Federal; Programa de Trabalho: 28.845.0903.00NR.0053 - Manutenção da Polícia Civil do Distrito; Natureza das Despesa: 3.3.90.30; Fonte de Recursos: FCDF (100). NOTA DE EMPENHO: 2026NE000097; Data de Emissão: 20/01/2026. Valor do Empenho: R$ 771,75 (setecentos e setenta e um reais e setenta e cinco centavos). Modalidade: Ordinário. PRAZO DE VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência de 01 (um) ano contado da assinatura da Nota de Empenho, na forma do artigo 105 da lei n.° 14.133, de 2021. DATA DE ASSINATURA: 20/01/2026. SIGNATÁRIOS: Ordenador de Despesas: Carlos Augusto Machado Carneiro; e Gestor Financeiro: Mariane Cristina Pena de Souza. EXTRATO DO CONTRATO 2026NE000108 PROCESSO Nº 00052-00044329/2025-14 - PARTES: Distrito Federal/Polícia Civil X Banco do Brasil S.A. OBJETO: Inscrição de 1 (um) servidor na 4ª Annual US CPTED Association Conference ­ 2026, evento técnico-científico internacional voltado à prevenção criminal por design ambiental (Crime Prevention Through Environmental Design ­ CPTED), a ser realizado no período de 04 a 06 de fevereiro de 2026, na cidade de Dallas, Texas, Estados Unidos, na modalidade presencial. VALOR TOTAL: R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 73901 Fundo Constitucional do Distrito Federal; Programa de Trabalho: 28.845.0903.00NR.0053 - Manutenção da Polícia Civil do Distrito; Natureza das Despesa: 3.3.90.39; Fonte de Recursos: FCDF (100). NOTA DE EMPENHO: 2026NE000108; Data de Emissão: 21/01/2026. Valor do Empenho: R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais). Modalidade: Ordinário. PRAZO DE VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência no período necessário à efetivação da inscrição, à participação no evento e à apresentação da documentação comprobatória, podendo abranger até 03 (três) meses, nos termos dos arts. 105 e 111 da Lei nº 14.133, de 2021. DATA DE ASSINATURA: 22/01/2026. SIGNATÁRIOS: Ordenador de Despesas: Carlos Augusto Machado Carneiro; e Gestor Financeiro: Mariane Cristina Pena de Souza. EXTRATO DO CONTRATO 2026NE000153 PROCESSO Nº 00052-00000780/2026-01 - PARTES: Distrito Federal/Polícia Civil X Empreendimento NTM Ltda. OBJETO: Aquisição de material de proteção e segurança individual (EPI). VALOR TOTAL: R$ 3.598,80 (três mil quinhentos e noventa e oito reais e oitenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 73901 Fundo Constitucional do Distrito Federal; Programa de Trabalho: 28.845.0903.00NR.0053 - Manutenção da Polícia Civil do Distrito; Natureza das Despesa: 3.3.90.30; Fonte de Recursos: FCDF (100). NOTA DE EMPENHO: 2026NE000153; Data de Emissão: 23/01/2026. Valor do Empenho: R$ 3.598,80 (três mil quinhentos e noventa e oito reais e oitenta centavos). Modalidade: Ordinário. PRAZO DE VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, não prorrogável, contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021. DATA DE ASSINATURA: 26/01/2026. SIGNATÁRIOS: Ordenador de Despesas: Carlos Augusto Machado Carneiro; e Gestor Financeiro: Mariane Cristina Pena de Souza. EXTRATO DO CONTRATO 2026NE000154 PROCESSO Nº 00052-00000780/2026-01 - PARTES: Distrito Federal/Polícia Civil X Topdesc Indústria e Comércio de Acessórios para Segurança Ltda. OBJETO: Aquisição de material de proteção e segurança individual (EPI). VALOR TOTAL: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 73901 - Fundo Constitucional do Distrito Federal; Programa de Trabalho: 28.845.0903.00NR.0053 Manutenção da Polícia Civil do Distrito; Natureza das Despesa: 3.3.90.30; Fonte de Recursos: FCDF (100). NOTA DE EMPENHO: 2026NE000154; Data de Emissão: 23/01/2026. Valor do Empenho: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). Modalidade: Ordinário. PRAZO DE VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, não prorrogável, contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021. DATA DE ASSINATURA: 26/01/2026. SIGNATÁRIOS: Ordenador de Despesas: Carlos Augusto Machado Carneiro; e Gestor Financeiro: Mariane Cristina Pena de Souza. EXTRATO DO CONTRATO 2026NE000156 PROCESSO Nº 00052-00000780/2026-01 - PARTES: Distrito Federal/Polícia Civil X Maria Elizabeth Moura Morales Confecções Ltda. OBJETO: Aquisição de material de proteção e segurança individual (EPI). VALOR TOTAL: R$ 899,70 (oitocentos e noventa e nove reais e setenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 119 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 73901 - Fundo Constitucional do Distrito Federal; Programa de Trabalho: 28.845.0903.00NR.0053 - Manutenção da Polícia Civil do Distrito; Natureza das Despesa: 3.3.90.30; Fonte de Recursos: FCDF (100). NOTA DE EMPENHO: 2026NE000156; Data de Emissão: 23/01/2026. Valor do Empenho: R$ 899,70 (oitocentos e noventa e nove reais e setenta centavos). Modalidade: Ordinário. PRAZO DE VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, não prorrogável, contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021. DATA DE ASSINATURA: 26/01/2026. SIGNATÁRIOS: Ordenador de Despesas: Carlos Augusto Machado Carneiro; e Gestor Financeiro: Mariane Cristina Pena de Souza. EXTRATO DO CONTRATO 2026NE000157 PROCESSO Nº 00052-00000780/2026-01 - PARTES: Distrito Federal/Polícia Civil X Silvenina Uniformes Ltda. OBJETO: Aquisição de material de proteção e segurança individual (EPI). VALOR TOTAL: R$ 1.816,00 (um mil oitocentos e dezesseis reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 73901 - Fundo Constitucional do Distrito Federal; Programa de Trabalho: 28.845.0903.00NR.0053 - Manutenção da Polícia Civil do Distrito; Natureza das Despesa: 3.3.90.30; Fonte de Recursos: FCDF (100). NOTA DE EMPENHO: 2026NE000157; Data de Emissão: 23/01/2026. Valor do Empenho: R$ 1.816,00 (um mil oitocentos e dezesseis reais). Modalidade: Ordinário. PRAZO DE VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, não prorrogável, contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021. DATA DE ASSINATURA: 26/01/2026. SIGNATÁRIOS: Ordenador de Despesas: Carlos Augusto Machado Carneiro; e Gestor Financeiro: Mariane Cristina Pena de Souza. EXTRATO DO CONTRATO 2026NE000262 PROCESSO Nº 00052-00046115/2025-74 - PARTES: Distrito Federal/Polícia Civil X BANCO DO BRASIL S/A. OBJETO: Inscrição do Instituto de Pesquisa de DNA Forense da PCDF no Exercício de Controle de Qualidade em Genética Forense do GHEP-ISFG no ano de 2026. VALOR TOTAL: R$ 1.656,46 (um mil seiscentos e cinquenta e seis reais e quarenta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 73901 Fundo Constitucional do Distrito Federal; Programa de Trabalho: 28.845.0903.00NR.0053 - Manutenção da Polícia Civil do Distrito; Natureza das Despesa: 3.3.90.39; Fonte de Recursos: FCDF (100). NOTA DE EMPENHO: 2026NE000262; Data de Emissão: 02/02/2026. Valor do Empenho: R$ R$ 1.656,46 (um mil seiscentos e cinquenta e seis reais e quarenta e seis centavos). Modalidade: Ordinário. PRAZO DE VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da assinatura da nota de empenho, nos termos do art. 105, da Lei nº 14.133, de 2021. DATA DE ASSINATURA: 26/01/2026. SIGNATÁRIOS: Ordenador de Despesas: Franciane Procópio Nardy; e Gestor Financeiro: Baltazar de Deus Pereira. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL COORDENAÇÃO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2026 Processo n. 00055-00109370/2025-51. O Detran/DF torna pública a retificação do Edital do Pregão Eletrônico n. 90003/2026. Objeto: registro de preços para aquisição de veículos automotores caracterizados a serem utilizados no exercício das atividades do Departamento de Trânsito do Distrito Federal no transporte de servidores e cargas do órgão, conforme as condições constantes no Edital e nos seus anexos. Nos itens 6.43 a 6.49 do Termo de Referência, ONDE SE LÊ "serviços", LEIA-SE "fornecimento" dos bens.Mais informações no e-mail: licitacao@detran.df.gov.br. Brasília/DF, 27 de fevereiro de 2026 ALLANN ALVES VIEIRA DE ANDRADE Pregoeiro AVISO DE REABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90008/2025 Processo n. 00055-00070802/2024-45. O Detran/DF torna pública a reabertura do Pregão Eletrônico 90008/2025 no dia 19/03/2026, às 14h. Objeto: contratação de empresa especializada para fornecimento de 55 eletrodomésticos do tipo frigobar, mediante Pregão Eletrônico, para atender às necessidades do Departamento de Trânsito do Distrito Federal DETRAN/DF, conforme as condições constantes no Edital e nos seus anexos. Valor: R$ 68.987,05. Mais informações no e-mail: licitacao@detran.df.gov.br. Brasília/DF, 26 de fevereiro de 2026 ALLANN ALVES VIEIRA DE ANDRADE Pregoeiro SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 01/2022 - SIGGO: 045560 PROCESSO SEI-GDF Nº 04026-00050500/2021-70. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL SEAPE, na qualidade de CONTRATANTE, e a FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DO DISTRITO FEDERAL ­ FUNAP/DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.495.108/0001-90, na qualidade de CONTRATADA. DO OBJETO: REPACTUAÇÃO dos valores do Contrato de Prestação de Serviços Nº 01/2022-SEAPE, com base no Decreto nº 12.797, de 23 de Dezembro de 2025, que estabelece o valor do salário mínimo em R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais) a partir de 1º de janeiro de 2026, nos termos do inciso II, alínea d, art. 65 da Lei nº 8.666/93. DO VALOR: R$ 73.381,32 (setenta e três mil trezentos e oitenta e um reais e trinta e dois centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte de Recurso: 100; Unidade Orçamentária: 640101; Programa de Trabalho: 06.422.6217.2426.0075; Natureza da Despesa: 3.3.91.39. Nota de Empenho:2026NE00009. DA VIGÊNCIA: a contar da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 27/02/2026. SIGNATÁRIOS: pelo Distrito Federal: WENDERSON SOUZA E TELES, Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal; e pela FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DO DISTRITO FEDERAL ­ FUNAP/DF: DEUSELITA PEREIRA MARTINS, Diretora Executiva. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2025 Ata de Registro de Preços nº 02/2025 - SEAPE/DF. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90018/2024 - SEAPE-DF. Processo: 04026-00000998/2025-53 SEI/GDF. Grupos 2, 3, 5 e Itens 46 e 48. Objeto: PRORROGAR a validade da Ata de Registro de Preços nº 02/2025 - SEAPE, por mais 12 (doze) meses, a contar de 08/03/2026 a 07/03/2027, com fulcro no art. 84 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 198, § 1º do Decreto Distrital nº 44.330/2023. Empresa adjudicatária: WEV COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 04.372.852/0001-60, no valor total de R$ 3.833.725,75 (três milhões, oitocentos e trinta e três mil setecentos e vinte e cinco reais e setenta e cinco centavos). Signatários: pela SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, RAISSA WINTER DE CARVALHO; pela empresa WEV COMERCIAL LTDA, WILIAM DANIEL RODRIGUES. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2025 Ata de Registro de Preços nº 03/2025 - SEAPE/DF. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90018/2024 - SEAPE-DF. Processo: 04026-00001444/2025-73 SEI/GDF. Itens 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38 e 39. Objeto: PRORROGAR a validade da Ata de Registro de Preços nº 03/2025 - SEAPE, por mais 12 (doze) meses, a contar de 08/03/2026 a 07/03/2027, com fulcro no art. 84 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 198, § 1º do Decreto Distrital nº 44.330/2023. Empresa adjudicatária: STAR COMERCIO LTDA, CNPJ nº 05.252.941/0003-06, no valor total de R$ 642.823,42 (seiscentos e quarenta e dois mil oitocentos e vinte e três reais e quarenta e dois centavos). Signatários: pela SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, RAISSA WINTER DE CARVALHO; pela empresa STAR COMERCIO LTDA, LEANDRO FONTENELE CALIXTO. SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE AVISO DE CONSULTA E AUDIÊNCIA PÚBLICA EM SESSÃO PRESENCIAL O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL ­ SEMOB, no uso de suas atribuições, comunica a todos os interessados a cerca da realização da 4ª Audiência Pública, no âmbito do projeto de atualização do Plano Diretor de Transporte Urbano do Distrito Federal - PDTU/DF e elaboração do Plano de Mobilidade Urbana Sustentável do Distrito Federal PMUS/DF, com vistas à apresentação do Relatório Final e da Minuta do Projeto de Lei, que consolidará as diretrizes e recomendações finais dos Planos para o Sistema de Transporte e Mobilidade Urbana do Distrito Federal, produtos previstos no escopo do Convênio nº 01/2024 - UFSC-FEPESE-SEMOB. CAPÍTULO I DA MATÉRIA A SER DISCUTIDA Art. 1º A 4ª Audiência Pública realizar-se-á com a finalidade de apresentar a Minuta do Projeto de Lei elaborada no âmbito do PDTU/PMUS, bem como receber contribuições da sociedade civil sobre os direcionamentos propostos para o futuro da mobilidade urbana do Distrito Federal. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS DA CONSULTA E AUDIÊNCIA PÚBLICAS Art. 2º São objetivos da Consulta e Audiência Públicas tratadas por este Aviso: I ­ Dar publicidade às ações conduzidas pelo Governo do Distrito Federal por meio da SEMOB; II ­ Fomentar, provocar e democratizar a efetiva participação das partes interessadas e da sociedade em geral; III ­ Oferecer aos agentes econômicos, sociedade em geral e seus representantes formalmente organizados, agentes políticos e usuários dos serviços e das infraestruturas dos sistemas de transporte e mobilidade, um ambiente propício ao encaminhamento de seus pleitos e sugestões relacionados à matéria em discussão; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 120 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 IV ­ Coletar sugestões e subsídios que possam aperfeiçoar o processo decisório da SEMOB. Parágrafo único. A Consulta e Audiência Públicas tratadas por este Aviso terão caráter consultivo e não deliberativo. CAPÍTULO III DA CONSULTA PÚBLICA Art. 3º A Consulta Pública tratada por este Aviso consiste em um meio de participação e controle social, aberto a qualquer interessado, no qual serão admitidas contribuições escritas, relacionadas à matéria a ser discutida, e permanecerá aberta a contribuições durante o transcorrer da Audiência Pública. Art. 4º As contribuições escritas deverão ser feitas por meio do formulário específico distribuído aos participantes no início do evento, e entregues durante a Audiência Pública. Art. 5º Serão consideradas válidas as contribuições por escrito que: I ­ Contiverem a identificação da pessoa física ou jurídica interessada; II ­ Versarem sobre a matéria da discussão; III ­ Forem encaminhadas da maneira estabelecida no art. 4º. CAPÍTULO IV DA AUDIÊNCIA PÚBLICA Art. 6º A Audiência Pública consistirá em sessão presencial, aberta ao público, com duração estimada de 3 (três) horas, a ser realizada no Auditório Térreo do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, no endereço Setor de Autarquias Norte, Quadra 03 Lote A, Ed. Núcleo dos Transportes, Brasília ­ DF ­ CEP 70040-902, no seguinte dia e horário: 4ª Audiência Pública - Minuta do Projeto de Lei: 28 de março de 2026, das 9h às 12h. § 1º As Audiências serão transmitidas em tempo real pela internet, pelo tempo que durar cada evento. §2º As instruções relativas aos canais de transmissão e respectivos procedimentos para acesso on-line serão divulgadas previamente no endereço eletrônico sistemas.df.gov.br/PDTU e ficarão disponíveis até o encerramento das audiências. §3º A recepção e credenciamento dos participantes terá início às 8h30. Art. 7º O público presente na sessão presencial deverá assinar lista de presença, que conterá: I ­ Nome legível, endereço, endereço eletrônico (e-mail) e telefone; II ­ Entidade pública ou privada a que pertence; e III ­ Assinatura. Parágrafo único. A lista de presença ficará disponível durante toda a sessão na recepção do evento. Art. 8º A Audiência Pública será conduzida por um Mediador e, também, por técnicos da FEPESE/UFSC e da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade (SEMOB/DF). Art. 9° São prerrogativas do Mediador: I ­ Organizar os trabalhos, coordenar a atuação dos demais integrantes da mesa, direcionar as perguntas e complementar as respostas; II ­ Definir o tempo estabelecido para manifestação dos interessados, podendo alterá-lo a depender do número de inscrições e do tempo restante para o final do evento; III ­ Encerrar a sessão. Art. 10° A equipe da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, no apoio à condução da Audiência Pública, terá por atribuições: I ­ Abrir a sessão; II ­ Inscrever os participantes, de acordo com a ordem das solicitações; III ­ Controlar o tempo das intervenções orais; IV ­ Fornecer apoio ao mediador e integrantes da mesa; V ­ Dispor sobre a interrupção, suspensão, prorrogação ou postergação da sessão, bem como sua reabertura e continuação; VI ­ Tomar quaisquer medidas que visem a segurança e o bem-estar do público presente e dos representantes do governo; VII ­ Decidir sobre casos omissos e questões de ordem; e VIII ­ A guarda da documentação produzida na audiência. Art. 11° São direitos e deveres do público presente, caso seja admitida a participação em sessão presencial: I ­ Manifestar-se livremente sobre a matéria em discussão; II ­ Respeitar o tempo estabelecido para intervenção, a ordem de inscrição e as demais regras estabelecidas; e III ­ Tratar com respeito e civilidade os participantes da audiência e seus organizadores. §1º É condição para manifestação oral a prévia inscrição junto à organização do evento durante a Audiência Pública. §2º A ordem de inscrição determinará a sequência das manifestações. §3º Serão admitidas contribuições por escrito em formulários específicos disponibilizados na recepção do evento. Art. 12º A Audiência Pública terá a seguinte ordem: I ­ Leitura das regras de funcionamento da audiência; II ­ Apresentação Técnica do Relatório Final e Proposta de Minuta de Lei elaborados como produto do Convênio nº 01/2024; III ­ Manifestações orais dos interessados inscritos intercaladas por manifestações dos integrantes da mesa, que responderão de forma concisa e direta as questões formuladas; IV ­ Leitura das contribuições por escritos entregues ou encaminhados durante a sessão, intercaladas por manifestações dos integrantes da mesa, que responderão de forma concisa e direta as questões formuladas; e V ­ Encerramento. §1º Os questionamentos mais complexos ou que demandarem maior tempo para resposta serão respondidos quando da publicação do Relatório de Consulta e Audiência Públicas. §2º Durante a sessão, serão permitidas filmagens, gravações ou outras formas de registro pelos participantes do evento. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13° A Coordenação de Planos e Estudos em Mobilidade da Subsecretaria de Operações, juntamente com a convenente do Convênio nº 01/2024, será responsável por elaborar o Relatório da presente Audiência Pública que deverá conter: I ­ Consolidação de todas as contribuições por escrito válidas recebidas, respectivas respostas e decisões tomadas para a consequente estruturação dos Planos; II ­ Ata sucinta da Audiência Pública realizada; III ­ Respostas mencionadas no §1º do art. 13. §1º Questionamentos similares poderão ser agrupados e respondidos por blocos. §2º O Relatório da Audiência Pública será disponibilizado no endereço eletrônico sistemas.df.gov.br/PDTU/. §3º A aprovação do Relatório de Consulta e Audiência Públicas será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal. Art. 14° A SEMOB divulgará quaisquer alterações ocorridas nas informações constantes deste Aviso de Consulta e Audiência Pública por meio de Comunicado Relevante, a ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e no endereço eletrônico sistemas.df.gov.br/PDTU/. ZENO JOSÉ ANDRADE GONÇALVES Secretário de Estado COMUNICADO RELEVANTE Nos termos do art. 14 do Aviso de Consulta e Audiência Pública em Sessões Presenciais, publicado no DODF nº 24, de 05/02/2026, informamos a alteração da data e do horário da 4ª Audiência Pública ­ Minuta do Projeto de Lei, anteriormente agendada para o dia 24/03/2026, das 19h às 22h. A referida audiência passa a realizar-se no dia 28/03/2026, das 9h às 12h, no Auditório do DNIT. ZENO JOSÉ ANDRADE GONÇALVES Secretário de Estado SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA SECRETARIA EXECUTIVA EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 21/2025-SEJUS - SIGGO Nº 053760 PROCESSO: 00400-00011163/2025-07. PARTES: O Distrito Federal, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA X CONTCORTE SERVICOS GRAFICOS E COMUNICACAO VISUAL LTDA. OBJETO: A prorrogação do Contrato por mais 12 (doze) meses. VALOR: R$ 112.073,00 (cento e doze mil setenta e três reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I ­ Unidade Orçamentária: 44101; II ­ Programa de Trabalho: 14.122.8211.8517.7250; III ­ Natureza da Despesa: 33.90.39; IV ­ Fonte de Recursos: 100. O empenho é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme Nota de Empenho 2026NE00042 emitida em 14/01/2026, sob o evento nº 400091, na modalidade Estimativo, reforçada pela Nota de Empenho 2026NE00300 emitida em 24/02/2026, sob o evento nº 400092, na modalidade Estimativo. VIGÊNCIA: 12 meses. DATA DE ASSINATURA: 24/02/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: JAIME SANTANA DE SOUSA, na qualidade de Secretário-Executivo de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal. Pela CONTRATADA: LUIS FERNANDO DA SILVA VIEIRA, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2026 PROCESSO: 00400-00001897/2026-51. PARTES: O Distrito Federal, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA X MULTICOMPANY BRASIL COMERCIAL E SERVICOS LTDA. OBJETO: O registro de preços para eventual aquisição de estações de trabalho do tipo desktops de performance usual, desktop de alta performance, notebooks, tablets, monitores e equipamentos ativos de rede. VALOR: R$ 959.400,00 (novecentos e cinquenta e nove mil e quatrocentos reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal. DATA DA ASSINATURA: 24/02/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: JAIME SANTANA DE SOUSA, na qualidade de SecretárioExecutivo de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal. Pela empresa: FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA, na qualidade de sócio SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL COMISSÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS AVISO DE PROCURA DE IMÓVEL O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, por meio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, por meio de sua Comissão de Locação de Imóveis ­ Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 121 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 COLIM, torna público o aviso de procura de imóvel, comercial e/ou residencial, situado na na Região Administrativa de Sobradinho II no Distrito Federal, para locação, a fim de ser realizado contrato pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado na forma da legislação vigente, desde que atenda as especificações contidas no Edital de Chamamento Público nº 12/2025-SEJUS, objeto do Processo Administrativo SEI nº00400-00031132/2024-83. O imóvel deve ter, no mínimo 150m2 (cento e cinquenta metros quadrados) de área útil para instalação do Conselho Tutelar de Sobradinho II, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, conforme especificações contidas no Termo de Referência. O imóvel deverá estar localizado na Região Administrativa de Sobradinho II. A proposta poderá ser entregue em envelope lacrado na unidade do Protocolo desta SEJUS/DF, não podendo ter emendas, rasuras ou entrelinhas, OU digitalizada e encaminhada ao seguinte endereço de correio eletrônico: colim@sejus.df.gov.br, devendo ser endereçada à COLIM/SEJUS, em até 15 (quinze) dias corridos após a publicação do Chamamento. Endereço de Correio Eletrônico: colim@sejus.df.gov.br. Endereço Físico: Protocolo da SEJUS/DF, no endereço: SAIN, Estação Rodoferroviária de Brasília, Ala Central, Térreo - Brasília/DF, CEP 70.631-900. Horário de Funcionamento da Unidade do Protocolo: Segunda a Sexta-feira, de 08h00 às 18h00. A proposta deverá ser preenchida no modelo padrão oferecido por esta Secretaria de Estado e com validade não inferior a 90 (noventa) dias contados da sua apresentação. O Edital poderá ser retirado através do endereço eletrônico http://www.sejus.df.gov.br/. O prazo para os interessados apresentarem suas propostas será de até 15 (quinze) dias, contados a partir da data da publicação deste aviso. Esta Secretaria de Estado reserva-se no direito de optar pelo imóvel que melhor atender às necessidades deste Órgão, que estejam dentro das especificações legais. As propostas que não atenderem às exigências deste AVISO não serão consideradas. Informações a respeito do Edital pelos telefones: 61 22441456 (Comissão de Locação de Imóveis). JALLES GONÇALVES DOS REIS Presidente da Comissão AVISO DE PROCURA DE IMÓVEL O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, por meio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, por meio de sua Comissão de Locação de Imóveis ­ COLIM, torna público o aviso de procura de imóvel, comercial e/ou residencial, situado na Região Administrativa da Fercal, no Distrito Federal, para locação, a fim de ser realizado contrato pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado na forma da legislação vigente, desde que atenda as especificações contidas no Edital de Chamamento Público nº 06/2024-SEJUS, objeto do Processo Administrativo SEI nº 00400-00055283/2024-27. O imóvel deve ter, no mínimo, 150m² (cento e cinquenta metros quadrados) para instalação da sede do Conselho Tutelar da Fercal, conforme especificações contidas no Termo de Referência. O imóvel deverá estar localizado na Região Administrativa da Fercal. A proposta poderá ser entregue em envelope lacrado na unidade do Protocolo desta SEJUS/DF, não podendo ter emendas, rasuras ou entrelinhas, pelo e-Protocolo OU digitalizada e encaminhada ao seguinte endereço de correio eletrônico: colim@sejus.df.gov.br, devendo ser endereçada à COLIM/SEJUS, em até 15 (quinze) dias corridos após a publicação do Chamamento. Endereço de Correio Eletrônico: colim@sejus.df.gov.br. Endereço Físico: Protocolo da SEJUS/DF, no endereço: SAIN, Estação Rodoferroviária de Brasília, Ala Central, Térreo - Brasília/DF, CEP 70.631-900. Horário de Funcionamento da Unidade do Protocolo: Segunda a Sexta-feira, de 08h00 às 18h00. A proposta deverá ser preenchida no modelo padrão oferecido por esta Secretaria de Estado e com validade não inferior a 90 (noventa) dias contados da sua apresentação. O Edital poderá ser retirado através do endereço eletrônico http://www.sejus.df.gov.br/. O prazo para os interessados apresentarem suas propostas será de até 15 (quinze) dias, contados a partir da data da publicação deste aviso. Esta Secretaria de Estado reserva-se no direito de optar pelo imóvel que melhor atender às necessidades deste Órgão, que estejam dentro das especificações legais. As propostas que não atenderem às exigências deste AVISO não serão consideradas. Informações a respeito do Edital pelo telefone: 61 22441584 (Comissão de Locação de Imóveis). JALLES GONÇALVES DOS REIS Presidente da Comissão AVISO DE PROCURA DE IMÓVEL O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, por meio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, por meio de sua Comissão de Locação de Imóveis ­ COLIM, torna público o aviso de procura de imóvel, comercial e/ou residencial, situado na Região Administrativa de Vicente Pires, no Distrito Federal, para locação, a fim de ser realizado contrato pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado na forma da legislação vigente, desde que atenda as especificações contidas no Edital de Chamamento Público nº 04/2024-SEJUS, objeto do Processo Administrativo SEI nº 00400-00049428/2024-51. O imóvel deve ter, no mínimo, 150m² (cento e cinquenta metros quadrados) para instalação da sede do Conselho Tutelar de Vicente Pires, conforme especificações contidas no Termo de Referência. O imóvel deverá estar localizado na Região Administrativa de Vicente Pires. A proposta poderá ser entregue em envelope lacrado na unidade do Protocolo desta SEJUS/DF, não podendo ter emendas, rasuras ou entrelinhas, pelo e-Protocolo OU digitalizada e encaminhada ao seguinte endereço de correio eletrônico: colim@sejus.df.gov.br, devendo ser endereçada à COLIM/SEJUS, em até 15 (quinze) dias corridos após a publicação do Chamamento. Endereço de Correio Eletrônico: colim@sejus.df.gov.br. Endereço Físico: Protocolo da SEJUS/DF, no endereço: SAIN, Estação Rodoferroviária de Brasília, Ala Central, Térreo - Brasília/DF, CEP 70.631900. Horário de Funcionamento da Unidade do Protocolo: Segunda a Sexta-feira, de 08h00 às 18h00. A proposta deverá ser preenchida no modelo padrão oferecido por esta Secretaria de Estado e com validade não inferior a 90 (noventa) dias contados da sua apresentação. O Edital poderá ser retirado através do endereço eletrônico http://www.sejus.df.gov.br/. O prazo para os interessados apresentarem suas propostas será de até 15 (quinze) dias, contados a partir da data da publicação deste aviso. Esta Secretaria de Estado reserva-se no direito de optar pelo imóvel que melhor atender às necessidades deste Órgão, que estejam dentro das especificações legais. As propostas que não atenderem às exigências deste AVISO não serão consideradas. Informações a respeito do Edital pelo telefone: 61 2244-1584 (Comissão de Locação de Imóveis). JALLES GONÇALVES DOS REIS Presidente da Comissão CONSELHO DISTRITAL DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA LGBT RESULTADO DA ELEIÇÃO DO CONSELHO DISTRITAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS ­ CDPDDH O CONSELHO DISTRITAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS ­ CDPDDH, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Distrital nº 1.175, de 29 de julho de 1996, alterada pela Lei Distrital nº 3.797, de 6 de fevereiro de 2006, e a Resolução nº 04, de 19 de dezembro de 2006, TORNA PÚBLICA a lista oficial dos candidatos eleitos, em conformidade com a deliberação da Comissão Eleitoral da II Conferência Extraordinária Distrital de Direitos Humanos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos da Resolução nº 02, de 04 de fevereiro de 2026 -- Regimento Interno da II Conferência Extraordinária Distrital de Direitos Humanos e a deliberação da Mesa Diretora Eleitoral, consubstanciada na ata dos trabalhos. 1° SIDARTA DE SOUZA SARAIVA 2° LUCIA DIVINA BARREIRA BESSA MARTINS 3° IDAMAR BORGES VIEIRA4° SIMONE AMBRÓSIO 5° ELIANILDO DA SILVA NASCIMENTO 6° LORENA MACHADO DE LIMA7° ANA PAULA DALTOE INGLEZ BARBALHO 8° CANDICE APARECIDA RODRIGUES ASSUNÇÃO DE CASTRO 9° CINDY ROBERTA PORTO ALEXANDRE 10° INGRID TIETRO NASCIMENTO DE SOUSA 11° MATHEUS DA COSTA TELES 12° ANDREIA LOPES BRITTO 13° ISABELA MARTINS NEVES 14° BEATRIZ BESSA MARTINS 15° PAULA REGINA GOMES 16° MABEL DE BONIS ALMEIDA 17° ALLYSSON RODRIGUES PRATA 18° PHELLIP ALEXANDER ALCÂNTARA PONCE 19° PRISCILLA REIS DE SÁ 20° FERNANDO PEREIRA DA COSTA 21° MARIA DE NAZARE SILVA DOS SANTOS 22° ADOLFO MOISÉS VIEIRA DA ROCHA 23° MARIFAINY MENDES DA SILVA Brasília/DF, 27 de Fevereiro de 2026 JUVENAL ARAUJO JÚNIOR Presidente do CDPDDH SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DO CONSUMIDOR INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Ficam os fornecedores mencionados abaixo notificados para apresentar defesa escrita, no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do disposto no art. 42, do Decreto-Lei nº 2.181/97: REINANN BARBOSA AMARAL 03242217110, CNPJ 42.672.023/0001-92, referente ao processo 00015-00013474/2022-67; ENJOYTECH ACESSORIOS ELETRONICOS LTDA, CNPJ 37.760.779/0001-53, referente ao processo 00015-00010516/2022-16; 27.124.743 HUDSON COSTA SANTOS JUNIOR, CNPJ 27.124.743/0001-20, referente ao processo 00015-00001102/2023-79; LVV COMERCIO DE VEICULOS LTDA, CNPJ 37.524.138/0001-08, referente ao processo 00015-00001912/2022-44; TECNOLOGIA BANCARIA S.A., CNPJ 51.427.102/0078-08, referente ao processo 0001500023861/2023-92; POUSADA ENSEADA DO ESPELHO LTDA, CNPJ 05.968.332/0001-88, referente ao processo 00015-00000300/2023-15; ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA, CNPJ 02.907.387/0001-90, referente ao processo 00015-00007165/2022-58; CUSTODIO & ZANZOTTI TREINAMENTOS LTDA, CNPJ 13.780.154/0001-95, referente ao processo 00015-00007825/2023-81; EXPERIENCE ODONTO PARANOA LTDA, CNPJ 44.319.415/0001-06, referente ao processo 0001500042438/2025-53; L. F. P. P. B. LIMA SERVICOS DE INFORMACAO, CNPJ 33.156.819/0001-00, referente ao processo 00015-00030499/2025-78; TAGUAFIT ACADEMIA LTDA, CNPJ 38.390.199/0001-84, referente ao processo 0001500026168/2023-71; VINCERE DIGITAL LTDA, CNPJ 44.083.501/0001-54, referente ao processo 00015-00008628/2023-80; A4 REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 122 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 CNPJ 18.422.874/0001-00, referente ao processo 00015-00014568/2022-53; PERFUMARIA E COSMETICOS K A LTDA, CNPJ 20.808.977/0001-47, referente ao processo 00015-00003806/2022-03; ESTANCIA TERMA SOLAR NOVO HORIZONTE HOTEL CLUBE, CNPJ 02.560.571/0001-06, referente ao processo 00015-00007131/2023-44; K E K TURISMO LTDA, CNPJ 26.970.160/0001-57, referente ao processo 00015-00007131/2023-44; MORENA BRAZIL EXPORTER LTDA, CNPJ 42.531.389/0001-41, referente ao processo 00015-00004331/2024-26; FEME BR LTDA, CNPJ 45.986.109/0001-88, referente ao processo 0001500006733/2023-84; SAMUEL MOURA DE OLIVEIRA 98126237104, CNPJ 36.135.369/0001-59, referente ao processo 00015-00008486/2023-51; CHAIM PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, CNPJ 01.722.066/0001-58, referente ao processo 00015-00002315/2024-07; PRIME VEICULOS LTDA, CNPJ 14.590.771/0001-90, referente ao processo 00015-00005469/2025-23; GUILHERME MARTINIANO 47025593893, CNPJ 45.678.070/0001-31, referente ao processo 0001500010646/2022-41; CENTRO VETERINARIO RESGATANDO VIDAS LTDA, CNPJ 45.349.596/0001-78, referente ao processo 00015-00025927/2023-89; D' CASA INTERIORES MOVEIS PARA DECORACAO LTDA, CNPJ 09.047.691/0001-53, referente ao processo 00015-00033913/2024-10; MTW TREINAMENTO EM INFORMATICA LTDA, CNPJ 42.518.107/0001-76, referente ao processo 0001500002739/2023-82; CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES B REGIONAL LTDA, CNPJ 18.966.780/0001-94, referente ao processo 00015-00005833/2025-55; LTF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, CNPJ 21.268.797/0001-82, referente ao processo 00015-00027955/2024-11; WAGNER ALVES SEDRIM, CNPJ 11.190.963/0001-11, referente ao processo 00015-00014603/2024-04; EDINON DE SOUSA SOARES DESIGN DE INTERIORES, CNPJ 09.516.839/0001-51, referente ao processo 00015-00018669/2023-84; CNB COLCHOES E COMPLEMENTOS LTDA, CNPJ 31.918.116/0001-38, referente ao processo 00015-00002853/2022-21; CLINICA ODONTOLOGICA RIO DO SUL LTDA, CNPJ 09.177.994/0001-90, referente ao processo 00015-00011061/2022-48; LUCAS CABRAL DE OLIVEIRA 03176097506, CNPJ 32.648.243/0001-27, referente ao processo 0001500005725/2023-11; VESUVIO INDUSTRIA DE COLCHOES TECNOLOGICOS LTDA, CNPJ 34.593.353/0001-64, referente ao processo 00015-00004222/2023-28; ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA, CNPJ 02.907.387/0001-90, referente ao processo 00015-00012838/2022-91; HUDSON COSTA SANTOS JUNIOR 10725932627, CNPJ 27.124.743/0001-20, referente ao processo 0001500010264/2022-17; KELLY SIMONE SOUZA SILVA 00678721157, CNPJ 37.142.508/0001-34, referente ao processo 00015-00020211/2022-12; MPF CAPACITACAO E TREINAMENTO PROFISSIONAL DE JOVENS E ADULTOS LTDA, CNPJ 37.054.787/0001-84, referente ao processo 00015-00031073/2024-51; EDITORA PALAVRA E VIDA LTDA, CNPJ 41.319.520/0001-49, referente ao processo 00015-00024515/2023-21; VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS, CNPJ 33.237.669/0001-50, referente ao processo 00015-00007380/2022-59; ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA, CNPJ 02.907.387/0011-61, referente ao processo 00015-00004225/2022-81. VANESSA PEREIRA Diretora Geral EDITAL DE NOTIFICAÇÃO RECORRENTE: BANCO ITAU BBA S.A. CNPJ: 17.298.092/0001-30. PROCESSO SEI N° 00015-00023172/2024-69. Fica a empresa NOTIFICADA quanto à decisão proferida em grau de recurso pelo Diretor-Geral do Instituto de Defesa do Consumidor - IDC/PROCON-DF, nos autos do processo em epígrafe: 1. CONHECEU E JULGOU IMPROCEDENTE o recurso interposto, para MANTER INTEGRALMENTE a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos. 2. Considerou-se que o Recorrente violou os artigos 14, caput, e 39, inciso V, da Lei nº 8.078/1990, mantendo a sanção de multa aplicada no valor de R$ 30.800,00 (trinta mil e oitocentos reais). 3. Determinou-se o recolhimento da multa em favor do Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor (CNPJ nº 10.610.296/0001-16), no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação, por meio do pagamento de boleto bancário, que somente será emitido mediante solicitação de representante (ou procurador) da reclamada por meio do sistema e-protocolo (https://sistemas.df.gov.br/Protocolo/Login), sob pena de inscrição na dívida ativa do Distrito Federal. Demais Informações podem ser solicitadas por meio do e-mail da Assessoria Jurídica da Diretoria Geral (assessoria.juridica@procon.df.gov.br). Salienta-se que de acordo com o art. 26, inciso XXV, do Decreto nº 38.927, de 13 de março de 2018, a decisão proferida pelo Diretor Geral, em grau de recurso, tem caráter definitivo. A reclamada fica ciente de que os autos tramitam eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informação ­ SEI ­ e estão à disposição para acesso integral na Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral do IDC/PROCON-DF, localizada no SCS, Quadra 08, Edifício Venâncio 2000, Bloco B-60, Sala 240, Brasília/DF por meio do sistema e-protocolo (https://sistemas.df.gov.br/Protocolo/Login). Demais informações podem ser solicitadas por meio do e-mail da Assessoria Jurídica da Diretoria Geral (assessoria.juridica@procon.df.gov.br). Brasília/DF, 03 de novembro de 2025 VANESSA PEREIRA Diretora-Geral EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PROCESSO Nº: 00015-00026275/2019-13. FORNECEDOR: TRÊS COMÉRCIO DE PUBLICAÇÕES LTDA. CONSUMIDOR: JENILSON BATISTA MEDEIROS. ENDEREÇO: R WILLIAM SPEERS, N° 1000, SALA 13, LAPA DE BAIXO, SÃO PAULO/SP. CEP: 05.067-900. CNPJ: 00.597.491/0002-80 Fica a empresa NOTIFICADA quanto à decisão proferida em grau de recurso pelo DiretorGeral do Instituto de Defesa do Consumidor - IDC/PROCON-DF, nos autos do processo em epígrafe: 1. CONHECEU E JULGOU IMPROCEDENTE o recurso interposto em face da sua INTEMPESTIVIDADE, para MANTER INTEGRALMENTE a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos. 2. Considerou-se que a empresa Recorrente violou os artigos 14 e 42, da Lei nº 8.078/1990 - CDC, mantendo a sanção de multa aplicada no valor de R$ 28.600,00 (vinte e oito mil e seiscentos reais). 3. Determinou-se o recolhimento da multa em favor do Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor (CNPJ nº 10.610.296/0001-16), no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação, por meio do pagamento de boleto bancário, que somente será emitido mediante solicitação de representante (ou procurador) da reclamada por meio do sistema e-protocolo (https://sistemas.df.gov.br/Protocolo/Login), sob pena de inscrição na dívida ativa do Distrito Federal. Demais Informações podem ser solicitadas por meio do email da Assessoria Jurídica da Diretoria Geral (assessoria.juridica@procon.df.gov.br). Salienta-se que de acordo com o art. 26, inciso XXV, do Decreto nº 38.927, de 13 de março de 2018, a decisão proferida pelo Diretor Geral, em grau de recurso, tem caráter definitivo. A reclamada fica ciente de que os autos tramitam eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informação ­ SEI ­ e estão à disposição para acesso integral na Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral do IDC/PROCON-DF, localizada no SCS, Quadra 08, Edifício Venâncio 2000, Bloco B-60, Sala 240, Brasília/DF por meio do sistema e-protocolo (https://sistemas.df.gov.br/Protocolo/Login). Demais informações podem ser solicitadas por meio do e-mail da Assessoria Jurídica da Diretoria Geral (assessoria.juridica@procon.df.gov.br). Brasília/DF, 28 de janeiro de 2026 VANESSA PEREIRA Diretora-Geral SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL ATA DE REGISTRO DE PREÇO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. ARP nº 016/2026 ­ CAESB. PROCESSO GDOC Nº: 00092-00047704/2025-58. ID(s): 2700919, 2700957, 2701062, 2701144. LICITAÇÃO CAESB: nº. 90160/2025-CAESB, tipo menor preço. ASSINATURA: 26/02/2026. Contratante: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL ­ CAESB, sociedade de economia mista do Distrito Federal, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.082.024/0001-37. OBJETO: Aquisição de concreto armado. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente procedimento licitatório correrão à conta de dotação orçamentária da Caesb na Atividade/Subtítulo: 17.122.8209.8517/6977 - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal, Rubrica: 33.90.30 - Material de Consumo, Fonte de Recurso: Próprio da Caesb código 11.101.000.000-3, Código de Aplicação: 12.403.402.200-0. PRAZO DE ENTREGA: Em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia útil posterior ao recebimento/assinatura do instrumento que formaliza a contratação. VALIDADE: O Registro de Preços formalizado na presente Ata terá validade de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos, contados a partir da data de sua assinatura, sendo obrigatória a sua publicação, incluídas eventuais prorrogações. O prazo de vigência poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que comprovado que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Caesb. FISCALIZAÇÃO: A CAESB exercerá a fiscalização através da Superintendência de Logística - SLG/DS e para esse fim designa o empregado Aleandro Soares Fernandes de Sousa Reis, matrícula nº 51.719-4, devidamente credenciado. EMPRESAS ADJUDICATÁRIAS: ESTRUTURA CENTER COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, no valor de R$ 63.515,20 (sessenta e três mil, quinhentos e quinze reais e vinte centavos) para o lote 29; PREMOLDADO BETIM LTDA, no valor de R$ 251.605,00 (duzentos e cinquenta e um mil, seiscentos e cinco reais) para os lotes 1, 2, 3, 16, 20, 21 e 24; PREMOLDADO DESCOBERTO LTDA, no valor de R$ 356.510,00 (trezentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e dez reais) para os lotes 4, 5, 10, 11, 12, 17, 18, 19, 22, 25, 26, 27 e 28; RWA PREMOLDADOS E CONSTRUCOES LTDA, no valor de R$ 259.319,60 (duzentos e cinquenta e nove mil, trezentos e dezenove reais e sessenta centavos) para os lotes 6, 7, 8, 9, 13, 14, 15 e 23. ASSINANTES: Pela CAESB: Luís Antônio Almeida Reis, Presidente e André Kluppel Carrara, Diretor de Suporte ao Negócio. Pela ESTRUTURA CENTER COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA: Vicent Dias de Lima Júnior; PREMOLDADO BETIM LTDA: Cristiano de Araújo Gouvêa; PREMOLDADO DESCOBERTO LTDA: Vania Labres da Conceição; RWA PREMOLDADOS E CONSTRUCOES LTDA: Antônia Aparecida Gonçalves da Silva. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 123 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 10127/2026. ASSINATURA: 26/02/2026. PROCESSO GDOC Nº 0009200001111/2026-50. Dispensa de Licitação com base no artigo 117 do RILC/CAESB- 2023 e no artigo 29 da lei 13.303/2016. OBJETO: Estabelecer os termos e condições referentes à compra e venda da ENERGIA CONTRATADA a ser disponibilizada pela VENDEDORA à COMPRADORA no PONTO DE ENTREGA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 22.202; PROGRAMA DE TRABALHO: 17.122.8209.8517.6977/33.90.39, CÓDIGO 12.203.203.307-0, FONTE DE RECURSO: RECURSOS PRÓPRIOS, CÓDIGO 11.101.000.000-3; UG: 190.206; GESTÃO: 19.206; EMPENHO 710/2026, DATADO DE: 26/02/2026, VALOR DO EMPENHO: R$ 31.708.578,82 (trinta e um milhões e setecentos e oito mil e quinhentos e setenta e oito reais e oitenta e dois centavos). VALOR DO CONTRATO: R$ 31.708.578,82 (trinta e um milhões e setecentos e oito mil e quinhentos e setenta e oito reais e oitenta e dois centavos) VIGÊNCIA/ENTREGA: 120 (cento e vinte) dia(s) e 120 (cento e vinte) dia(s), respectivamente FISCALIZAÇÃO: Amon Martins De Carvalho, matrícula nº 51.973-1, como gestor. Sandra Andréa Medeiros Leitão, matrícula nº 52.128-0, para fiscal. ASSINANTES: Pela CAESB: Luís Antônio Almeida Reis ­ Presidente e Walter Lucio Dos Santos Barros ­ Diretor de Operação e Manutenção. Pela AUREN COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA: Carlos Curci Neto, Gustavo Domingos Adao e João André Giullaumon Neto. ASSESSORIA DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO LICITAÇÃO CAESB ­ LC 019/2026 Processo nº 00092-00049831/2025-93. Objeto: Implantação do SAA do Residencial Jacarandás e Residencial das Sucupiras, Complexo Urbanístico Aldeias do Cerrado ­Etapa 1, Jardim Botânico/DF. Valor estimado: R$ 3.539.770,46. Critério de julgamento: Maior Desconto. Fonte de recurso: Próprios da Caesb. Prazo de Execução: 300 dias consecutivos. Prazo de Vigência: 405 dias consecutivos. Data de abertura: 20/03/2026, às 09 horas no sistema (https://www.portaldecompraspublicas.com.br). Informações: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis nos sites: www.caesb.df.gov.br ­ menu Fornecedores - Licitações e https://www.portaldecompraspublicas.com.br, a partir do dia 02/03/2026. E-mail: licitacao@caesb.df.gov.br. ANA CAROLINA DE SOUSA BARROSO Pregoeira CONSELHO DE CONSUMIDORES EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal ­ Caesb torna pública a realização dos fóruns destinados à escolha dos representantes das classes residencial, industrial, comercial, pública e área rural que comporão o Conselho de Consumidores da Caesb no interstício 2026­2028. Os fóruns ocorrerão no dia 26 de março de 2026, às 09h, na Sede da Caesb, localizada na Avenida Sibipiruna, Lotes 13 a 21, Águas Claras/DF. O edital e o link para inscrições estão disponíveis no site da Companhia: https://www.caesb.df.gov.br/conselho-de-consumidores-da-caesb/ a partir desta publicação. EDUARDO ROMUALDO SOARES Secretário Executivo do Conselho COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 037/2023-CJU/CEB-H Processo SEI nº 00093-00000300/2023-83. Contratada: AMV FESTAS EVENTOS LTDA - ME. Inscrita sob o CNPJ n° 14.911.164/0001-85. Objeto: 1º Termo Aditivo à contratação de empresa para fornecimento, sob demanda, de alimentos para coffee break, destinados ao atendimento das ações de capacitação da Companhia Energética de Brasília ­ CEB, tais como treinamentos, cursos, seminários, reuniões e iniciativas de qualidade de vida no trabalho. Os serviços serão prestados conforme condições estabelecidas no Projeto Básico CEBH/DF/GGP/COSSD e seus anexos, pelo Sistema de Registro de Preços ­ SRP. Data da assinatura do 1º Termo Aditivo: 27/02/2026. Valor Total: R$ 362.644,22 (trezentos e sessenta e dois mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e vinte e dois centavos). Vigência: 30 (trinta) meses. Signatários: Pela Companhia Energética de Brasília ­ CEB: Edison Antônio Costa Britto Garcia, Diretor-Presidente; Bras Kleyber Borges Teodoro, Diretor Administrativo-Financeiro e de Relações com Investidores; e Frederico Gustavo Pereira Carrilho Donas, Consultor Jurídico ­ OAB/DF nº 24.745. Pela contratada: Antonia de Maria do Vale Souza, Sócia-Administradora. EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL CONTRATO 016/2024-CJU/CEB Espécie: TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO N.º 016/2024CJU/CEB. PROCESSO nº: SEI/GDF: 00093-00000205/2024-61. Partes: COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA - CEB e CONSÓRCIO APOIO CEB HIAA. OBJETO: A RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL do CONTRATO n.º 016/2024-CJU/CEB, celebrado em 22.08.2024, que tem por objeto a contratação de serviços de consultoria jurídica, comercial e técnica necessários a: i) lançamento de licitação objetivando a contratação do fornecimento de bens e serviços na modalidade full EPC (engineering, procurement and construction) para implantação de geração de energia fotovoltaica; e ii) lançamento de licitação objetivando a contratação do fornecimento de serviços de engenharia de proprietário necessários ao acompanhamento/fiscalização dos serviços prestados pelo epecista contratado, prorrogado por mais 12 (doze) meses e atualizado em relação à razão social e CNPJ do Consórcio Apoio CEB HIAA, bem como alterado em relação aos gestores e responsável técnico por parte da CEB, pelo 1º Termo Aditivo ao Contrato n.º 016/2024-CJU/CEB. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Termo de Rescisão entra em vigência na data de sua assinatura. DATA DE ASSINATURA: 25 de fevereiro de 2026. SIGNATÁRIOS: Pela CEB: EDISON ANTÔNIO COSTA BRITTO GARCIA, Diretor Presidente; MARCO ANTONIO COSTA JUNIOR, Diretor de Regulação e Fiscalização de Concessões; CLAUDENIR BRITO PEREIRA, Diretor de Planejamento e de Gestão de Riscos; BRÁS KLEYBER BORGES TEODORO, Diretor Administrativo-Financeiro e de Relações com Investidores. Pelo Contratado: FERNANDO ANTÔNIO COSTA IANNOTTI, Sócio/Diretor Representante Legal. COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL EXTRATO CONTRATUAL PROCESSO Nº 00112-00026524/2023-95. SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA DE ENGENHARIA D.E. Nº 265/2024 ­ DJ/NOVACAP. CONTRATANTES: NOVACAP e GP CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo de execução do Contrato. Prorroga-se o prazo de execução do Contrato por mais 32 dias corridos, passando o seu término de 26/02/2026 para 30/03/2026. DATA DA ASSINATURA: 26/02/2026. Por: Fernando Rodrigues Ferreira Leite, Carlos Alberto Spies e Denilson Pereira da Silva. NÚCLEO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO Procedimento Licitatório Eletrônico nº 015/2025 ­ NLC/PRES ­ do tipo menor preço ­ regime de contratação integrada - modo de disputa fechado, para Contratação Integrada para reconstituição do corpo hídrico e espelho d´água da Lagoa do Palácio do Jaburu, com projeto de bombeamento hídrico por energia solar e instalação de usina solar para atendimento do consumo do Palácio do Jaburu, de conformidade com as especificações técnicas contidas no Anteprojeto e no Edital e seus anexos - Valor estimado da contratação R$ 1.863.907,40 ­ objeto do processo nº 00112-00014387/2025-16 - Data e horário da licitação: 08 de maio de 2026 - às 9h. O Núcleo de Licitação da NOVACAP torna público que realizará a licitação acima e que o Edital e seus anexos poderão ser retirados exclusivamente nos sites www.licitacoes-e2.bb.com.br e www.novacap.df.gov.br. Para demais informações, entrar em contato pelo e-mail nlc@novacap.df.gov.br. Brasília/DF, 27 de fevereiro de 2026 ALINE ALVES DE OLIVEIRA Chefe do Núcleo de Licitação ­ NLC/PRES AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO Comunicamos aos interessados na Concorrência Eletrônica nº 013/2025 ­ NLC/PRES, objeto do processo nº 00112-00000161/2025-20, que, verificada a aceitabilidade da proposta de preços e documentação de habilitação, na forma do instrumento convocatório constantes dos autos, foi julgada vencedora do certame a empresa ANGLOS CONSTRUÇÕES LTDA - inscrita no CNPJ nº 37.068.772/0001-75, com o valor global de R$ 6.067.230,41. Para demais informações, entrar em contato pelo e-mail nlc@novacap.df.gov.br. Brasília/DF, 27 de fevereiro de 2026 ALINE ALVES DE OLIVEIRA Chefe do Núcleo de Licitação ­ NLC/PRES SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Quarto Termo Aditivo ao contrato 02/2024. Partes: CEASA/DF e EPSG - Empresa de Portaria e Serviços Gerais Ltda, CNPJ 04.276.973/0001-09. Objeto: Aditivo de Valor e Prorrogação de Prazo. Do valor: aditivado em R$ 55.934,49 mensais e 335.606,96 semestrais. Do Prazo: acrescido em seis meses, contados a partir 27 de fevereiro de 2026 e término em 26/08/2026 ou até conclusão do novo procedimento licitatório e da formalização do respectivo contrato, com base nos arts. 71 da Lei n° 13.303/16 e 89 do RILC - autorização id 195806573. Executor: Paulo Ricardo da Silva dos Santos, matr 122-3 (titular) e Pedro Araújo Lima, matrícula 700-5 (substituto eventual) - designação id 134262529. Data: 25 de fevereiro de 2026. Assinaturas: pela CEASA/DF Bruno Sena Rodrigues, matr. 121-5 (presidente) e Dennyel Dantas de Morais - matr. 1053-7 (diretor técnico-operacional); pela contratada: Marcella Pereira Pimentel (representante legal). Processo Sei! 00071-00000659/2023-81. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 124 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO CONTRATUAL Espécie: Apostilamento 06 ao Contrato 11/2025. Partes: CEASA/DF e INFRA OESTE Engenharia Ltda , CNPJ 36.229.620/0001-44. Objeto: suspensão da execução originária e prorrogação automática do contrato - id 144419539. Fundamentos: § 2º art. 81 Lei 13.303/16 e Parecer 23/2026 ­ ASJUR/CEASA-DF (id 194325374) Data: 24 de fevereiro de 2026. Assinaturas: pela CEASA/DF BRUNO SENA RODRIGUES, matr. 121-5 (presidente). Processo SEI 00071-00000724/2023-79. SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº TF-1-SECTI/2026 DAS PARTES: O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, inscrito no CNPJ/MF sob o número 32.621.983/0001-70 e a Organização da Sociedade Civil ONG LIDERES DO BRASIL, CNPJ sob o nº 35.546.325/0001-59. DO OBJETO: Realizar o evento SPACE TODAY, nos dias 5, 6, 7 e 8 de março de 2026, na Arena BRB localizada no Eixo Monumental - SRPN - Asa Norte, Brasília - DF, 70070-701, com quatro dias de atividades gratuitas voltadas à promoção da cultura científica, inclusão digital e acesso às tecnologias emergentes, atendendo pessoas, entre jovens, famílias, e público em geral do Distrito Federal, conforme detalhamento contido na PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO Nº 1746, aprovada pela área técnica por meio da ANÁLISE TÉCNICA DA PROPOSTA (Cód: 11772) - SECTI/SICID, Parecer Nº 14907. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor total da parceria é de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) sendo, I - Unidade Orçamentária: 40.101; Programa de Trabalho: 19.573.6207.9118.0065; Natureza da Despesa: 3.3.50.41; Fonte de Recurso: 1500.100000000, o valor do Empenho é de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), conforme Nota de Empenho 2026NE00051 (SEI nº 196095273), emitida em 27 de fevereiro de 2026, na Modalidade Global. O presente Termo terá vigência a contar de 28 de fevereiro de 2026 até 28 de março de 2026. ASSINATURA: 27 de fevereiro de 2026; SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, RAFAEL MOREIRA VITORINO, na qualidade de Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação e pela Organização da Sociedade Civil, Joffre Moreira Lima Neto, na qualidade de PRESIDENTE. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 2026NE00051 Processo: 04008-00000190/2026-75; Das Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 32.621.983/0001-70 e a ONG LIDERES DO BRASIL, Inscrito sob o CNPJ nº 35.546.325/0001-59. DO OBJETO: Realizar o evento SPACE TODAY, nos dias 5, 6 e 7 e 8 de março de 2026, na Arena BRB localizada no Eixo Monumental - SRPN - Asa Norte, Brasília - DF, 70070-701, com quatro dias de atividades gratuitas voltadas à promoção da cultura científica, inclusão digital e acesso às tecnologias emergentes, atendendo pessoas, entre jovens, famílias, e público em geral do Distrito Federal. conforme detalhamento contido na PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO Nº 1746, Autorização de Despesa e Empenho (SEI nº 195353556). Prazo: 365 dias. Do Valor: R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais). Da Unidade Orçamentária: 40.101; Gestão: 00001. Programa de Trabalho nº 19.573.6207.9118.0065, Fonte 1500.100000000, Natureza de Despesa 3.3.50.41; Modalidade: Global. Data da Emissão da Nota de Empenho: 27 de fevereiro de 2026. CLAUDIA SOARES LOPES, Subsecretária de Administração Geral. FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2026 - VINCULADA AO EDITAL Nº 01/2025 - PROGRAMA DESAFIO DF - PROJETO: OTIMIZAÇÃO DE MANEJO DE NUTRIÇÃO E IRRIGAÇÃO EM CULTIVO PROTEGIDO DE MIRTILO E MORANGO NAS CONDIÇÕES CLIMÁTICAS DO DISTRITO FEDERAL Processo SEI Nº 00070-00005258/2025-16. A Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF, no uso de suas atribuições previstas no artigo 11, da Lei nº 347, de 4 de Novembro de 1992, alterada pela Lei nº 3.652, de 9 de Agosto de 2005, do artigo 15, inciso II, do Decreto nº 43.189, de 05 de Abril de 2022, o qual aprovou o Estatuto Social da FAPDF, e com fulcro no Decreto nº 43.190/2022, que aprova o novo Regimento Interno da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, resolve: TORNAR PÚBLICO, a publicação da Chamada Pública nº 01/2026 - vinculada ao Edital nº 01/2025 - Programa Desafio DF, Projeto: Otimização de manejo de nutrição e irrigação em cultivo protegido de mirtilo e morango nas condições climáticas do Distrito Federal, que tem por objeto: Desenvolvimento e validação de solução tecnológica baseada na definição de estratégias integradas de manejo nutricional e hídrico para o cultivo de morangueiro (Fragaria × ananassa) e mirtilo (Vaccinium spp.) em sistema sem solo, sob ambiente protegido no Distrito Federal, visando otimizar a produtividade e a qualidade dos frutos, bem como promover maior eficiência e economia no uso de água e insumos. Desenvolver e validar estratégias integradas de manejo nutricional, hídrico e físico do sistema radicular para o cultivo de morangueiro e mirtilo em substrato sob ambiente protegido no Distrito Federal, incluindo a determinação das curvas de absorção de nutrientes, a identificação dos substratos mais adequados e a definição de regimes ótimos de fornecimento de água, visando aumentar a produtividade, melhorar a qualidade dos frutos e aumentar a eficiência no uso de água e fertilizantes. Dos recursos financeiros: Serão destinados para o Programa no exercício orçamentário de 2026 o valor de R$499.738,40 (quatrocentos e noventa e nove mil setecentos e trinta e oito reais e quarenta centavos), a ser pago em uma ou mais parcelas conforme disponibilidade orçamentária oriundos do Programa de Trabalho 19.571.6207.6026.0012 - Execução de Atividades de Fomento ao Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Inovação. Informe: A versão integral da Chamada, informações e instruções pertinentes, está disponível no site da FAPDF em www.fap.df.gov.br. Leonardo Socha Rondeau Reisman, Diretor - Presidente. EXTRATO DO CONTRATO Nº 01/2026 NO ÂMBITO DO EDITAL Nº 05/2026 FAPDF REALIZA CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL E A SANTO CLICK DIGITAL LTDA Processo: 00193-00000148/2026-35. Espécie: Contrato 01/2026 no âmbito do Edital nº 05/2026 - FAPDF Realiza - Seleção Pública de Propostas para Apoio à Realização de Eventos pela Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal. Partícipes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF, CNPJ sob o nº 74.133.323/0001-90, denominada Patrocinador e o Santo Click Digital LTDA, CNPJ n° 31.496.038/0001-20, denominado Patrocinado. Do Objeto: O contrato tem por objeto a concessão de apoio financeiro em favor do Patrocinado para a realização do evento "II Conferência de Segurança Pública iLab-Segurança 2026", que será realizado no período de 03 a 05 de março de 2026. Tem como objetivo consolidar o iLab-Segurança como a principal conferência nacional de articulação, formação e inovação voltada à Segurança Pública, reforçando Brasília/DF como capital das decisões estratégicas do país. Dos Recursos Financeiros: Programa de Trabalho: 19673620727860009; Unidade Orçamentária: 40201 Fonte de Recurso: 100; Nota de Empenho: 2026NE00144; Valor: R$ 687.000,00 (seiscentos e oitenta e sete mil reais). A Patrocinadora realizará o aporte dos recursos à Patrocinada, em parcela única, após a aprovação da prestação de contas, conforme Edital nº 05/2026 - FAPDF Realiza. Da Vigência: O contrato terá vigência da data de sua assinatura até 26 de agosto de 2026. Informe: A versão na íntegra do Contrato, bem como os termos do Edital, as informações e instruções pertinentes, se encontram disponíveis no sítio da FAPDF em www.fap.df.gov.br. Signatários: Pelo Santo Click Digital LTDA: Benedita Ferreira da Silva Azevedo, CPF sob o n° XXX.289.401-XX e pela FAPDF: Leonardo Socha Rondeau Reisman, Diretor - Presidente, CPF nº XXX.215.211-XX. EXTRATO DO CONTRATO Nº 02/2026 Processo SEI-GDF nº 000193-00000207/2026-75. Contratante: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal ­ FAPDF. Contratada: Centro de Estudos Avançados em Tecnologia, Privacidade e Proteção de Dados ­ CEAPD LTDA, CNPJ nº 36.090.946/0001-33. Objeto: Contratação de inscrições de servidores da FAPDF no curso presencial "Operacionalização Prática da Plataforma MROSC-DF", com carga horária total de 20 horas, a ser realizado nos dias no período de 2 a 6 de março de 2026, em Brasília/DF, visando à capacitação dos servidores. Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021. Vigência: A partir da data de assinatura, com vigência adstrita ao crédito orçamentário, nos termos do art. 105 da Lei nº 14.133/2021. Valor Total: R$ 85.000,00. Dotação Orçamentária: UG 40.201; Fonte 100; PT 19.128.8207.4088.0077; ND 33.90.39; NE 2026NE00145. Assinatura: 27/02/2026. Signatários: Leonardo Socha Rondeau Reisman, Diretor-Presidente, pela FAPDF, e Fabrício da Mota Alves, pela Contratada. Leonardo Socha Rondeau Reisman, Diretor - Presidente. SUPERINTENDÊNCIA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO RESULTADO PRELIMINAR EDITAL Nº 01/2026 - FAPDF PUBLICA - 1º PERÍODO - 09 A 13/02/2026 - SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA APOIO FINANCEIRO A PUBLICAÇÃO EM REVISTAS CIENTÍFICAS A SUPERINTENDÊNCIA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO, DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL ­ FAPDF, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 17 do Decreto nº 43.189, de 05 de abril de 2022, que aprovou o Estatuto Social da FAPDF, e com fundamento nos artigos 27, incisos II e XVIII, do Regimento Interno, e nos termos do processo 00193-00000010/2026-36, TORNA PÚBLICO O RESULTADO PRELIMINAR referente às propostas submetidas para o EDITAL Nº 01/2026 - FAPDF PUBLICA - no 1º PERÍODO de 09 A 13/02/2026: FAIXA A: Yago Rodrigues Gontijo, Pontuação: 120, Valor aprovado: R$ 17.680,32; FAIXA B: Gustavo Mortari Ferreira, Pontuação: 125, Valor aprovado: R$ 9.821,08; Dante Mafra Tourino Teixeira, Pontuação: 120, Valor aprovado: R$ 19.600,10; Marina de Cesaro Schwantes, Pontuação: 110, Valor aprovado: R$ 20.000,00; FAIXA C: Nathalia Marcolini Pelucio Pizato, Pontuação: 140, Valor aprovado: R$ 9.000,00; Teresa Helena Macedo da Costa, Pontuação: 140, Valor aprovado: R$ 16.490,00; Wagner Rodrigues Martins, Pontuação: 140, Valor aprovado: R$ 13.500,00; Vinícius Machado dos Santos, Pontuação: 130, Valor aprovado: R$ 18.000,00; Francisco Alisson Paula de Franca, Pontuação: 125, Valor aprovado: R$ 11.500,00; João Vitor Rodrigues Gonçalves, Pontuação: 120, Valor aprovado: R$ 20.000,00; Thiago Lappicy Lemos Gomes, Pontuação: 120, Valor aprovado: R$ 16.000,00. INFORME: Ressalta-se que esta lista contempla apenas propostas habilitadas e avaliadas dentro do limite orçamentário previsto no Edital (itens 3.2.2 e 12.8). A seleção da proposta não garante direito subjetivo ao apoio financeiro, sendo condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Edital (item 17.2). Em atenção ao item 16.2 e 16.1, a partir desta data está aberto o prazo para interposição de recurso administrativo. Em caso de não habilitação da proposta ou de interesse em obter detalhes sobre a análise da proposta habilitada, o proponente deverá encaminhar sua solicitação para coobe@fap.df.gov.br. RENATA DE CASTRO VIANNA Superintendente Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 125 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 SUPERINTENDÊNCIA DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2026 Processo: 00193-00000207/2026-75; Interessado: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal; Assunto: Inexigibilidade de Licitação. A SUPERINTENDENTE DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERA, Substituta, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 17, do Decreto nº 43.189, de 05 de abril de 2022, o qual aprovou o Estatuto Social da FAPDF, e com fundamento no artigo 17, incisos XVII, do Decreto nº 43.190, de 05 de abril de 2022, o qual aprovou o Regimento Interno da FAPDF, resolve: AUTORIZAR a contratação direta por Inexigibilidade de Licitação em favor da empresa Centro de Estudos Avançados em Tecnologia, Privacidade e Proteção de Dados CEAPD LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 36.090.946/0001-33, cujo objeto é o curso de capacitação em operacionalização pratica da plataforma MROSC-DF, para os servidores da Fundação de Apoio a Pesquisa do Distrito Federal, a se realizar em Brasília-DF, na modalidade presencial in company, dias 02, 03, 04, 05 e 06 de março de 2026, conforme Termo de Referência - FAPDF/SUAG/DGA (195645700) e Proposta da Contratada (194890031), no valor total de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), consoante disposto no Inciso "f" do Art. III do 74 da Lei n°14.133, de 1° Abril de 2021 c/c art. 228 do Decreto 44.330/2023. MARCILENE BONFIM LEITÃO SANTANA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA TERMO DE DOAÇÃO Nº 06/2026 PROCESSO Nº 00150-00002068/2026-48 Pelo presente instrumento, de um lado, o DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ/MF sob o nº 03.658.028/0001-09, com sede no 4º andar do Edifício da Biblioteca Nacional de Brasília Leonel de Moura Brizola, localizada no SCTS - Área Cívico Administrativa, Lote 02 - Plano Piloto - DF - CEP 70.070.150, Brasília - DF, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES, na qualidade de Secretário de Estado, cuja delegação de competência foi outorgada pela publicação no Diário Oficial nº 238, em 16 de dezembro de 2016 pelo Decreto nº 32.598, Capítulo VII, nomeado pelo Decreto de 04 de julho de 2023, publicado no DODF nº 125, de 05 de julho de 2023, pag. 32, adiante designado DONATÁRIO e, de outro lado, GABRIEL RODRIGUES DE MATOS, CPF nº 102.***.***-21, RG nº 3.***.**8 - SESP-DF, residente e domiciliado em Taguatinga Sul, Brasília - DF, a seguir denominado DOADOR, com fundamento no artigo 538 e seguintes da Lei nº 10.406/2002 ­ Código Civil, lavram o presente TERMO DE DOAÇÃO, nas condições a seguir aduzidas: 1.CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO: 1.1. O objeto do presente termo consiste na doação sem encargos, pelo DOADOR, do seguinte bem abaixo relacionados: Item Descrição Quantidade Valor Autor: Gabriel Matos Título: Última Ceia Técnica: Fotografia expandida / Transferência em prato de metal 01 1 esmaltado Data: 2025 Tamanho: 178 x110 x 55 cm R$ 1.000,00 (mil reais) 2.CLÁUSULA SEGUNDA ­ DA DESTINAÇÃO DO BEM: 2.1. O bem discriminado na cláusula primeira será incorporado ao patrimônio do DONATÁRIO, e destinado para o uso da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, nos seguintes termos: acervo do Museu de Arte de Brasília - MAB, podendo ser transferido conforme política de gestão de acervo do Órgão. 2.2 No presente ato o DOADOR cede ao DONATÁRIO todos os direitos autorais patrimoniais referentes ao objeto da doação, AUTORIZANDO a exibição e utilização dos bens doados para quaisquer finalidades de cunho CULTURAL realizadas diretamente pelo DONATÁRIO ou por ele incentivada/fomentada, restando vedado tão somente o uso comercial destes. 3.CLÁUSULA TERCEIRA ­ DA ENTREGA DO BEM: 3.1. O bem descrito na cláusula primeira será entregue ao Museu de Arte de Brasília - MAB, sendo transferidos ao DONATÁRIO, em caráter definitivo e irrevogável, toda posse, direito e domínio sobre o mesmo. 4.CLÁUSULA QUARTA ­ DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 4.1. O bem está sendo doado gratuitamente, sem coação ou vício de consentimento, estando o DONATÁRIO livre de quaisquer ônus ou encargos. 4.2. O DONATÁRIO declara que aceita a doação em todos os seus termos. 4.3. As despesas com a transferência dos bens ora doados e as relativas à manutenção dos mesmos correrão por conta do DONATÁRIO. 4.4. A DOADORA declara ser a legítima titular do bem e dos direitos que envolvem a presente doação, por figurar como proprietária do bem descrito na cláusula primeira. 4.5. O presente termo passa a vigorar entre as partes na data de sua assinatura, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal. 5.CLÁUSULA QUINTA - COMBATE À CORRUPÇÃO: 5.1. Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800.6449060 (Decreto nº 34.031/2012). 5.2. Como prova de assim haverem ajustado as condições acima descritas é lavrado este Termo de Doação sem encargos, o qual é assinado em 3 (três) vias de igual teor e forma, pelas partes e testemunhas. 6.CLÁUSULA SEXTA ­ FORO: Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento desse Termo de Doação. Brasília, 27 de fevereiro de 2026. DOADOR: GABRIEL RODRIGUES DE MATOS. CPF nº 102.***.***-21. DONATÁRIO: FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES. SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 16/2024 PROCESSO Nº 00150-00002194/2024-31 O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 03.658.028/0001-09, neste ato representada por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES, na qualidade de SECRETÁRIO DE ESTADO e a agente cultural JÚLIA RIOS VALDEZ, resolvem celebrar este Termo Aditivo ao Termo de Execução Cultural nº 16/2024, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), no Decreto nº 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) e no Decreto nº11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO) e demais atos normativos aplicáveis, mediante as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ­ PRORROGAÇÃO: Este instrumento visa a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Execução Cultural nº 16/2024 até 22/04/2028, cujo objeto será executado conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho em anexo a este instrumento (194750027). CLÁUSULA SEGUNDA - EFICÁCIA: A eficácia deste instrumento fica condicionada à publicação do seu extrato no Diário Oficial do Distrito Federal, a ser providenciada pela Administração Pública até 20 (vinte) dias após a assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA ­ DEMAIS CONDIÇÕES DA PARCERIA: Ficam mantidas as demais condições pactuadas no instrumento cuja vigência é prorrogada por meio deste Aditivo. CLÁUSULA QUARTA - CUMPRIMENTO AO DECRETO DISTRITAL nº 34.031/2012: Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800.6449060 (Decreto nº 34.031/2012). Brasília, 26 de fevereiro de 2026. Pelo Distrito Federal: FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES. Pela Organização da Sociedade Civil: JÚLIA RIOS VALDEZ. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 87/2024 PROCESSO Nº 00150-00002478/2024-27 O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 03.658.028/0001-09, neste ato representada por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES, na qualidade de SECRETÁRIO DE ESTADO e a agente cultural MARIANNA GRAF FARIA GEOVANI, resolvem celebrar este Termo Aditivo ao Termo de Execução Cultural nº 87/2024, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), no Decreto nº 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) e no Decreto nº11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO) e demais atos normativos aplicáveis, mediante as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ­ PRORROGAÇÃO: Este instrumento visa a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Execução Cultural nº 87/2024 até 31/12/2026,cujo objeto será executado conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho em anexo a este instrumento (194057014). CLÁUSULA SEGUNDA - EFICÁCIA: A eficácia deste instrumento fica condicionada à publicação do seu extrato no Diário Oficial do Distrito Federal, a ser providenciada pela Administração Pública até 20 (vinte) dias após a assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA ­ DEMAIS CONDIÇÕES DA PARCERIA: Ficam mantidas as demais condições pactuadas no instrumento cuja vigência é prorrogada por meio deste Aditivo. CLÁUSULA QUARTA - CUMPRIMENTO AO DECRETO DISTRITAL nº 34.031/2012: Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800.6449060 (Decreto nº 34.031/2012). Brasília, 26 de fevereiro de 2026. Pelo Distrito Federal: FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES. Pela Organização da Sociedade Civil: MARIANNA GRAF FARIA GEOVANI. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL APLICAÇÃO DE PENALIDADE PROCESSO: 00150-00000539/2026-83. A Subsecretaria de Administração Geral da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal torna pública a aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA à Organização da Sociedade Civil OMNI INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob nº 04.093.667/0001-37, com sede em TR SIA 03, LT 625/695, BL A, SALA 215, SIA ­ DF, em razão da ausência de comunicação e transparência com o gestor ou comissão gestora, com a área finalística ou com outras unidades da Secretaria de Cultura e Economia Criativa que demandarem comunicação com a OSC, conforme o disposto no inciso VI, do artigo 63 da Portaria nº 21, de 23 de janeiro de 2020, referente ao Termo de Fomento (MROSC) n.º 38/2024, cujo objeto era a realização do projeto "Desfile Beleza Negra", nos autos do processo SEI nº 00150-00002807/2024-30. ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA PEDROSO. APLICAÇÃO DE PENALIDADE PROCESSO: 00150-00000769/2026-42. A Subsecretaria de Administração Geral da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal torna pública a aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA à Organização da Sociedade Civil Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 126 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 INSTITUTO CULTURAL E SOCIAL NO SETOR, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob nº 36.139.498/0001-15, com sede no Setor Comercial Sul, Quadra 5, Bloco C, Entrada 70/74 Edif Jose Haje - BRASÍLIA-DF, em razão da ausência de comunicação com a Comissão Gestora, conforme o disposto no inciso VI, do artigo 63 da Portaria nº 21, de 23 de janeiro de 2020, referente ao Termo de Fomento (MROSC) n.º 108/2025, cujo objeto era a realização do projeto "Cidade Viva", Plataforma Parcerias GDF MROSC, Instrumento de Parceria 1085. ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA PEDROSO. Águas Claras INABILITADO (A) Representações da Motivo: De acordo com a Resolução nº 01, de 14 de Lucas Pereira Sociedade Civil com setembro de 2018, Art. 21. As Regiões Administrativas Dos Santos atuação na área que não conseguirem candidatar pelo menos 9 Almeida cultural representantes da sociedade civil local não terão Conselhos Regionais instituídos. CONSELHO DE CULTURA EDITAL Nº 02/2025 CHAMADA PÚBLICA PARA COMPOSIÇÃO DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NOS CONSELHOS REGIONAIS DE CULTURA DO DF PARA O TRIÊNIO 2026/2029 RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DILIGÊNCIAS E HABILITAÇÕES DAS CANDIDATURAS O Conselho de Cultura do Distrito Federal, observando o Edital nº 02/2025 ­ Chamada Pública para Composição de Representantes da Sociedade Civil nos Conselhos Regionais de Cultura do DF para o Triênio 2026/2029 e nº 01/2026 - Prorrogação de Inscrições do Edital nº 02/2025, torna público o resultado preliminar da Etapa Diligências e habilitações das candidaturas. 1. As inscrições assinaladas como "HABILITADO(A)" seguem para a próxima fase, de acordo com o calendário publicado em edital. 2. As inscrições assinaladas como "INABILITADO(A)" não seguirão para a próxima fase do chamamento. De acordo com a Resolução nº 01, de 14 de setembro de 2018, Art. 21. As Regiões Administrativas que não conseguirem candidatar pelo menos 9 representantes da sociedade civil local não terão Conselhos Regionais instituídos. 3. As inscrições assinaladas como "DILIGÊNCIA" devem apresentar recurso, conforme previsto no cronograma do edital, 09h00 do dia 27 de fevereiro até às 18h00 do dia 05 de março 2026, acrescentando no formulário de inscrição a documentação solicitada. 3.1 O endereço eletrônico para fins de recurso: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfbwEcB6oG9hyLvimq_ihgoH6fpeaD3ocoSIHoRcM2kCA30Q/viewform?usp=sharing&ouid=110825950488550345328 3.2 Não serão admitidas as inscrições que não atenderem aos apontamentos de ausências e estiverem em desacordo com o edital e legislação pertinente. 3.3 Os modelos de declaração de residência e não ocupação de cargo público podem ser retirados no endereço eletrônico abaixo: 3.3.1 Modelo de Autodeclaração de Residência https://docs.google.com/document/d/1sYxpdq0fCAolu7CqmJEXLLOfmktBsVqxrBdLcsTLd7g/edit?tab=t.0 3.3.2 Modelo de Não Ocupação de Cargo https://docs.google.com/document/d/1gAZJ2qLQtfdvKEZ8bU4JgCRVTDoBgMnEkkBCMlCJpgU/edit?tab=t.0 3.4 Informações podem ser solicitadas pelo e-mail "conselhodecultura@cultura.df.gov.br" e/ou ligação para o telefone funcional "(61) 3325-5212"em horário comercial. O acompanhamento da chamada Pública pode ser realizado através do endereço eletrônico: https://www.cultura.df.gov.br/ccdf-conselhosregionais. 4. Constam no resultado: região administrativa, segmento para o qual está concorrendo, nome do(a) candidato(a), resultado e motivo da diligência, nos seguintes termos: Segmento para o qual RA está concorrendo Nome completo RESULTADO Diligência Águas Claras INABILITADO(A) Representações da Motivo: De acordo com a Resolução nº 01, de 14 de Wellington Sociedade Civil com setembro de 2018, Art. 21. As Regiões Administrativas José Lourenço atuação na área que não conseguirem candidatar pelo menos 9 de Abreu cultural representantes da sociedade civil local não terão Conselhos Regionais instituídos. Arniqueira INABILITADO(A) Representações da Motivo: De acordo com a Resolução nº 01, de 14 de Sociedade Civil com Diego Ferreira setembro de 2018, Art. 21. As Regiões Administrativas atuação na área dos Santos que não conseguirem candidatar pelo menos 9 cultural representantes da sociedade civil local não terão Conselhos Regionais instituídos. Núcleo Bandeirante Representante da Gnandi sociedade civil líder Moustafa comunitário Yanwo INABILITADO(A) Motivo: De acordo com a Resolução nº 01, de 14 de setembro de 2018, Art. 21. As Regiões Administrativas que não conseguirem candidatar pelo menos 9 representantes da sociedade civil local não terão Conselhos Regionais instituídos. Núcleo Bandeirante Representações da Sociedade Civil com Joel atuação na área Oliveira cultural INABILITADO(A) Motivo: De acordo com a Resolução nº 01, de 14 de de setembro de 2018, Art. 21. As Regiões Administrativas que não conseguirem candidatar pelo menos 9 representantes da sociedade civil local não terão Conselhos Regionais instituídos. Núcleo Bandeirante Mayara Representações da Virginia Sociedade Civil com Feitosa atuação na área Rodrigues cultural INABILITADO(A) Motivo: De acordo com a Resolução nº 01, de 14 de setembro de 2018, Art. 21. As Regiões Administrativas que não conseguirem candidatar pelo menos 9 representantes da sociedade civil local não terão Conselhos Regionais instituídos. Águas Claras Representações da Claiton Sociedade Civil com Nascimento atuação na área Maeda cultural INABILITADO (A) Motivo: De acordo com a Resolução nº 01, de 14 de setembro de 2018, Art. 21. As Regiões Administrativas que não conseguirem candidatar pelo menos 9 representantes da sociedade civil local não terão Conselhos Regionais instituídos. Núcleo Bandeirante INABILITADO(A) Representações da Motivo: De acordo com a Resolução nº 01, de 14 de Sociedade Civil com Rene Martin setembro de 2018, Art. 21. As Regiões Administrativas atuação na área Mapouna que não conseguirem candidatar pelo menos 9 cultural representantes da sociedade civil local não terão Conselhos Regionais instituídos. Águas Claras INABILITADO (A) Representações da Motivo: De acordo com a Resolução nº 01, de 14 de Sociedade Civil com Hulda Rode setembro de 2018, Art. 21. As Regiões atuação na área Alves Amaral Administrativas que não conseguirem candidatar cultural pelo menos 9 representantes da sociedade civil local não terão Conselhos Regionais instituídos. Núcleo Bandeirante INABILITADO(A) Motivo: De acordo com a Resolução nº 01, de 14 de Representante da Simone Fortes setembro de 2018, Art. 21. As Regiões Administrativas acessibilidade cultural Leite que não conseguirem candidatar pelo menos 9 representantes da sociedade civil local não terão Conselhos Regionais instituídos. Paranoá Representações da Sociedade Civil com Aline dos Reis atuação na área e Silva cultural HABILITADO(A) Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 127 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 Representações Claudio da Sociedade Paranoá Francisco da Civil com atuação Silva Junior na área cultural DILIGÊNCIA Ausência de comprovante de residência dos anos de 2024 e 2025 ou autodeclaração de residência assinada (modelo no site da SECEC / CCDF). A presentou apenas comprovante de residência atual. Representações da Sociedade Danilo Lopes Paranoá HABILITADO(A) Civil com atuação do Vale na área cultural Representações Fabíola da Sociedade Paranoá Cristina Civil com atuação Oliveira na área cultural de DILIGÊNCIA Ausência de assinatura (por extenso ou digital em portal "Gov.br") na declaração de que não é servidor efetivo ou detentor de cargo em comissão ou função de confiança na Secretaria de Cultura ou em qualquer administração regional do Distrito Federal e declaração de que não é ocupante de cargo de livre nomeação e exoneração em gabinetes parlamentares e em lideranças partidárias. Representações Heitor da Sociedade Paranoá Leonardo de Civil com atuação Araújo na área cultural DILIGÊNCIA Ausência de comprovante de residência dos anos de 2024 e 2025 ou autodeclaração de residência assinada (modelo no site da SECEC / CCDF). Apresentou apenas comprovante de residência atual. Representações Luiz Claudio da Sociedade Paranoá Barbosa de Civil com atuação Farias na área cultural DILIGÊNCIA Ausência de comprovante de residência dos anos de 2024 e 2025 ou autodeclaração de residência assinada (modelo no site da SECEC / CCDF). Apresentou apenas comprovante de residência atual. Ausência de comprovação de 3 anos de atuação na área cultural na respectiva região administrativa de candidatura, por meio de currículo e portfólio. Apresentou apenas curriculum Representações Michaell da Sociedade Douglas Paranoá Civil com atuação Pereira na área cultural Silva da DILIGÊNCIA Ausência de comprovante de residência dos anos de 2024, 2025 e 2026 ou autodeclaração de residência assinada (modelo no site da SECEC / CCDF). O comprovante apresentado não possibilitou a verificação do período de residência. Representações Marcus da Sociedade Vinícius de Paranoá Civil com atuação Farias na área cultural Vasconcelos DILIGÊNCIA Ausência de comprovante de residência dos anos de 2024 e 2025 ou autodeclaração de residência assinada (modelo no site da SECEC / CCDF). Apresentou apenas comprovante de residência atual. Representações Robson da Sociedade Charlie Paranoá Civil com atuação Teixeira na área cultural Silva HABILITADO(A) da Paranoá Representações da Sociedade Rodolfo Civil com Ramos atuação na área Silva cultural da DILIGÊNCIA Ausência de informações no documento de identificação com foto - encaminhar documento de identificação contendo frente e verso; Ausência de comprovante de residencia atual ou autodeclaração de residência assinada (modelo no site da SECEC / CCDF). Ausência de comprovação de 3 anos de atuação na área cultural na respectiva região administrativa de candidatura, por meio de currículo e portfólio. Apresentou apenas curriculum Paranoá Paranoá Representações da Sociedade Samara dias Civil com dos Santos atuação na área cultural Representações da Sociedade Tiago Civil com Damiao dos atuação na área Santos cultural HABILITADO(A) HABILITADO(A) Park Way INABILITADO(A) Motivo: De acordo com a Resolução nº 01, de 14 de Representações setembro de 2018, Art. 21. As da Sociedade Jose Luis do Regiões Administrativas que Civil com Nascimento não conseguirem candidatar atuação na área Gomes pelo menos 9 representantes cultural da sociedade civil local não terão Conselhos Regionais instituídos. INABILITADO(A) Motivo: De acordo com a Resolução nº 01, de 14 de Representações setembro de 2018, Art. 21. As da Sociedade Alana Costa Regiões Administrativas que SIA Civil com Leite não conseguirem candidatar atuação na área pelo menos 9 representantes cultural da sociedade civil local não terão Conselhos Regionais instituídos. Representações Edgleyson da Sociedade Sobradinho Rodrigues Civil com II Pereira atuação na área Gonçalves cultural INABILITADO(A) Motivo: De acordo com a Resolução nº 01, de 14 de setembro de 2018, Art. 21. As Regiões Administrativas que não conseguirem candidatar pelo menos 9 representantes da sociedade civil local não terão Conselhos Regionais instituídos. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 128 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 Representações da Sociedade Elise Sobradinho Civil com Hirako II atuação na área Dias cultural INABILITADO(A) Motivo: De acordo com a Resolução nº 01, de 14 de setembro de 2018, Art. 21. As Regiões Administrativas que não conseguirem candidatar pelo menos 9 representantes da sociedade civil local não terão Conselhos Regionais instituídos. INABILITADO(A) Motivo: De acordo com a Resolução nº 01, de 14 de setembro de 2018, Art. 21. Filipe As Regiões Representante da Sobradinho Davi Administrativas que não sociedade civil II Cardoso conseguirem candidatar líder comunitário dos Santos pelo menos 9 representantes da sociedade civil local não terão Conselhos Regionais instituídos. Representações da Sociedade Joanisa Sobradinho Civil com Vieira II atuação na área Abreu cultural INABILITADO(A) Motivo: De acordo com a Resolução nº 01, de 14 de setembro de 2018, Art. 21. As Regiões Administrativas que não conseguirem candidatar pelo menos 9 representantes da sociedade civil local não terão Conselhos Regionais instituídos. INABILITADO(A) Motivo: De acordo com a Resolução nº 01, de 14 de setembro de 2018, Art. 21. Representações Neidelena As Regiões da Sociedade Sobradinho Regina de Administrativas que não Civil com II Macedo conseguirem candidatar atuação na área Nobre pelo menos 9 cultural representantes da sociedade civil local não terão Conselhos Regionais instituídos. Representações da Sociedade Adriana Taguatinga Civil com Dias atuação na área Miranda cultural DILIGÊNCIA Ausência de informações no documento de identificação com foto encaminhar documento de identificação contendo frente e verso; Representações da Sociedade Bárbara Taguatinga Civil com Leal atuação na área cultural DILIGÊNCIA Ausência de assinatura (por extenso ou digital em portal "Gov.br") na declaração de que não é servidor efetivo ou detentor de cargo em comissão ou função de confiança na Secretaria de Cultura ou em qualquer administração regional do Distrito Federal e declaração de que não é ocupante de cargo de livre nomeação e exoneração em gabinetes parlamentares e em lideranças partidárias. Representações da Sociedade Carlos Taguatinga Civil com Geraldo atuação na área Silva cultural da DILIGÊNCIA Ausência de comprovante de residência no nome do candidato dos anos de 2024, 2025 e 2026 ou declaração de residência assinada; Apresentou comprovante de resid~encia de 2021. Representações da Sociedade Danilo vitor Taguatinga Civil com Lima de atuação na área Souza cultural Representante da Felipe sociedade civil Taguatinga Resende líder Oliveira comunitário Representações Giulliana da Sociedade Lethicia da Taguatinga Civil com Silva atuação na área Mendes cultural DILIGÊNCIA HABILITADO(A) HABILITADO(A) Ausência de assinatura (por extenso ou digital em portal "Gov.br") na declaração de que não é servidor efetivo ou detentor de cargo em comissão ou função de confiança na Secretaria de Cultura ou em qualquer administração regional do Distrito Federal e declaração de que não é ocupante de cargo de livre nomeação e exoneração em gabinetes parlamentares e em lideranças partidárias. Representações da Sociedade Iara Beatriz Taguatinga Civil com Da Silva atuação na área Santo cultural HABILITADO(A) Representações Mary Lane da Sociedade Almeida de Taguatinga Civil com Souza atuação na área Saraiva cultural Representante da Roselene Taguatinga acessibilidade Fernandes cultural de Castro Representações da Sociedade Wdson dos Taguatinga Civil com Santos atuação na área Nascimento cultural HABILITADO(A) DILIGÊNCIA HABILITADO(A) Ausência de informações no documento de identificação com foto encaminhar documento de identificação contendo frente e verso; Vicente Pires Representações da Sociedade Verônica Civil com Vilarinho atuação na área Nobre cultural INABILITADO(A) Motivo: De acordo com a Resolução nº 01, de 14 de setembro de 2018, Art. 21. As Regiões Administrativas que não conseguirem candidatar pelo menos 9 representantes da sociedade civil local não terão Conselhos Regionais instituídos. ROSA CARLA MONTEIRO DE OLIVEIRA Presidente do Conselho Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 129 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL EXTRATO DO CONTRATO Nº 056504/2026 Processo: 00431-00001243/2025-14. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL e SERVI GASTRONOMIA INDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.372.932/0001-72. DO OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prestação de serviço continuado de alimentação e nutrição, sem dedicação exclusiva de mão de obra, consistente no preparo, fornecimento e distribuição de refeições nutricionalmente adequadas e seguras ­ café da manhã, almoço e jantar ­ no Restaurante Comunitário localizado na Região Administrativa da Estrutural, no âmbito do Distrito Federal. A contratação visa atender às demandas institucionais da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedes), conforme as condições, especificações técnicas, cronograma de execução e demais exigências constantes deste Termo de Referência e seus anexos. DO VALOR: Valor total anual da contratação é de R$ R$ 9.429.307,20 (nove milhões, quatrocentos e vinte e nove mil trezentos e sete reais e vinte centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO:17101; PT: 08.306.6228.4175.0002; ND: 33.90.39; Fontes: 1000, conforme Nota de Empenho nº 2026NE00040 no valor de R$ 692.190,60 (seiscentos e noventa e dois mil cento e noventa reais e sessenta centavos), na modalidade 02 - Estimativo, emitida em 15/01/2026. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma do §20 do art. 179, do Decreto nº 44.330/2023 e dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. DATA DE ASSINATURA: 23/02/2026. SIGNATÁRIOS: pelo CONTRATANTE: RAFAEL RODRIGUES SILVEIRA, na qualidade de Secretário Executivo de Desenvolvimento Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, e pela CONTRATADA: ROBSON PACHECO PIMENTEL, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO Nº 056505/2026 Processo: 00431-00001243/2025-14. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL e SERVI GASTRONOMIA INDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.372.932/0001-72. DO OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prestação de serviço continuado de alimentação e nutrição, sem dedicação exclusiva de mão de obra, consistente no preparo, fornecimento e distribuição de refeições nutricionalmente adequadas e seguras ­ café da manhã, almoço e jantar ­ no Restaurante Comunitário localizado na Região Administrativa do Sol Nascente, no âmbito do Distrito Federal. A contratação visa atender às demandas institucionais da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedes) DO VALOR: Valor total anual da contratação é de R$ 9.334.072,80 (nove milhões, trezentos e trinta e quatro mil setenta e dois reais e oitenta centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO:17101; PT: 08.306.6228.4175.0002; ND: 33.90.39; Fontes: 1000, conforme Nota de Empenho nº 2026NE00042 no valor de R$ 7.569.549,45 (sete milhões, quinhentos e sessenta e nove mil quinhentos e quarenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), na modalidade 02 - Estimativo, emitida em 15/01/2026. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma do §20 do art. 179, do Decreto nº 44.330/2023 e dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. DATA DE ASSINATURA: 23/02/2026. SIGNATÁRIOS: pelo CONTRATANTE:LUANNA KIM PIRES GUIMARÃES, na qualidade de Secretário Executivo de Desenvolvimento Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, e pela CONTRATADA: ROBSON PACHECO PIMENTEL, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO Nº 056607/2026 Processo: 00431-00001236/2026-95. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL e INDÚSTRIA DE ÁGUA MINERAL IBIÁ LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 05.655.158/0001-13. DO OBJETO: O objeto do presente instrumento é a aquisição de material da conta 30.07 - GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO (ÁGUA EM GARRAFÃO RETORNÁVEL DE 20L), para atender a demanda das unidades administrativas e operacionais da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES. DO VALOR: Valor total da contratação é de R$ 56.289,00 (cinquenta e seis mil duzentos e oitenta e nove reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO:17101; PT: 08.122.8228.8517.0139; ND: 33.90.30; Fontes: 100, conforme Nota de Empenho nº 2026NE00142 no valor de R$ 56.289,00 (cinquenta e seis mil duzentos e oitenta e nove reais), na modalidade 01 - Ordinário, emitida em 02/02/2026. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, improrrogável e não sujeito a repactuação e, regra geral, também descabendo reajustamento. DATA DE ASSINATURA: 19/02/2026. SIGNATÁRIOS: pelo CONTRATANTE :RAFAEL RODRIGUES SILVEIRA, na qualidade de Secretário Executivo de Desenvolvimento Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, e pela CONTRATADA: LUCCA CAMALLE COUTO, na qualidade de Representante Legal. AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060 Processo: 00092-00000150/2024-17. Interessado: Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb; Assunto: Concessão de uso de área pública para a implantação de infraestrutura de abastecimento de água. O Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 1º, do Decreto distrital nº. 34.981 de dezembro de 2013, que dá nova redação ao art. 27 e o caput do art. 28, do Decreto distrital nº. 33.974 de novembro de 2012, resolve: AUTORIZAR a Inexigibilidade de Licitação reconhecida pela Subsecretaria de Projetos e Licenciamento de Infraestrutura, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, por meio do Termo de Reconhecimento e Justificativa de Inexigibilidade de Licitação (193363718), nos autos do processo administrativo em epígrafe, para celebração de Contrato de Concessão de Uso da área pública, próxima ao Conjunto K da Quadra 50 do Setor Itamaracá, Gama/DF, fundamentado pelo Decreto Distrital nº. 33.974, de 06 de novembro de 2012, que regulamenta o artigo 5º da Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008 e em conformidade com o inciso VIII do art. 72 da Lei n.º 14.133, de 01 de abril de 2021. DETERMINO a publicação do presente ato em sítio eletrônico oficial, em observância ao parágrafo único do art. 72 da Lei n.º 14.133, de 01 de abril de 2021. MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060 Processo: 00092-00000596/2024-41. Interessado: Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb; Assunto: Concessão de uso de área pública para a regularização de infraestrutura esgotamento sanitário. O Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 1º, do Decreto distrital nº. 34.981 de dezembro de 2013, que dá nova redação ao art. 27 e o caput do art. 28, do Decreto distrital nº. 33.974 de novembro de 2012, resolve: AUTORIZAR a Inexigibilidade de Licitação reconhecida pela Subsecretaria de Projetos e Licenciamento de Infraestrutura, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, por meio do Termo de Reconhecimento e Justificativa de Inexigibilidade de Licitação (194993432), nos autos do processo administrativo em epígrafe, para celebração de Contrato de Concessão de Uso da área pública situado na QI 25, Lote 20, Taguatinga/DF, fundamentado pelo Decreto Distrital nº. 33.974, de 06 de novembro de 2012, que regulamenta o artigo 5º da Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008 e em conformidade com o inciso VIII do art. 72 da Lei n.º 14.133, de 01 de abril de 2021. DETERMINO a publicação do presente ato em sítio eletrônico oficial, em observância ao parágrafo único do art. 72 da Lei n.º 14.133, de 01 de abril de 2021. MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060 Processo: 00390-00000164/2025-39; Interessado: DT Brasil Gestão de Bens Próprios Ltda.; Assunto: Concessão de uso de área pública para a implantação de infraestrutura de telecomunicações. O Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, no exercício das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 29 do Decreto Distrital nº 41.446, de 10 de novembro de 2020, que regulamenta a Lei Complementar nº 971, de 10 de julho de 2020, resolve: AUTORIZAR a Inexigibilidade de Licitação justificada pela Subsecretaria de Projetos e Licenciamento de Infraestrutura, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, por meio do Termo de Reconhecimento e Justificativa de Inexigibilidade de Licitação (194880707), nos autos do processo administrativo em epígrafe, para celebração de Contrato de Concessão de Uso da área pública na Quadra 5, próximo ao Comercio Local - CL 17, Sobradinho/DF, fundamentado pelo Decreto Distrital nº. 41.446, de 10 de novembro de 2020, que regulamenta a Lei Complementar nº 971, de 10 de julho de 2020, pela Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008 e conforme o inciso VIII do art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentada pelo Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023. DETERMINO a publicação do presente ato em sítio eletrônico oficial, em observância ao parágrafo único do art. 72 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021. MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 130 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060 Processo: 00390-00001142/2025-96; Interessado: Highline do Brasil II Infraestrutura de Telecomunicações S.A.; Assunto: Concessão de uso de área pública para a implantação de infraestrutura de telecomunicações. O Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, no exercício das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 29 do Decreto Distrital nº 41.446, de 10 de novembro de 2020, que regulamenta a Lei Complementar nº 971, de 10 de julho de 2020, resolve: AUTORIZAR a Inexigibilidade de Licitação justificada pela Subsecretaria de Projetos e Licenciamento de Infraestrutura, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, por meio do Termo de Reconhecimento e Justificativa de Inexigibilidade de Licitação (193098570), nos autos do processo administrativo em epígrafe, para celebração de Contrato de Concessão de Uso da área pública no SCEN Trecho Enseada Norte 2, próximo ao Lote 2/2, Plano Piloto/DF, fundamentado pelo Decreto Distrital nº. 41.446, de 10 de novembro de 2020, que regulamenta a Lei Complementar nº 971, de 10 de julho de 2020, pela Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008 e conforme o inciso VIII do art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentada pelo Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023. DETERMINO a publicação do presente ato em sítio eletrônico oficial, em observância ao parágrafo único do art. 72 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021. MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060 Processo: 00390-00007820/2024-43; Interessado: Highline do Brasil II Infraestrutura de Telecomunicações S.A., Assunto: Concessão de uso de área pública para a implantação de infraestrutura de telecomunicações. O Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, no exercício das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 29 do Decreto Distrital nº 41.446, de 10 de novembro de 2020, que regulamenta a Lei Complementar nº 971, de 10 de julho de 2020, resolve: AUTORIZAR a Inexigibilidade de Licitação justificada pela Subsecretaria de Projetos e Licenciamento de Infraestrutura, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, por meio do Termo de Reconhecimento e Justificativa de Inexigibilidade de Licitação (193407259), nos autos do processo administrativo em epígrafe, para celebração de Contrato de Concessão de Uso da área pública do Parque Urbano Taguaparque, conforme Coordenadas em UTM: UTM: 22L 815416 8249199, Taguatinga/DF, fundamentado pelo Decreto Distrital nº. 41.446, de 10 de novembro de 2020, que regulamenta a Lei Complementar nº 971, de 10 de julho de 2020, pela Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008 e conforme o inciso VIII do art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentada pelo Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023. DETERMINO a publicação do presente ato em sítio eletrônico oficial, em observância ao parágrafo único do art. 72 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021. MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação LICENÇA DISTRITAL DE IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES Nº 8/2026 Esta Licença Distrital de Implantação de Infraestrutura de Telecomunicações nº 8/2026 foi emitida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, para a regularização de uma Estação Rádio Base - ERB, greenfield, modelo monoposte, instalada em área particular em nível de solo, gleba urbana, localizada no Setor de Oficinas Norte - SOFN, Quadra 4, Conjunto H, Lote 15, SIA/DF., pela empresa American Tower do Brasil - Cessão de Infraestruturas Ltda., CNPJ nº 04.052.108/0001-89, em conformidade com os documentos acostados ao processo administrativo nº 00390- 00000855/2022-90 Observação: Aprovado por inviabilidade técnica (impossibilidade de adequação), a regularização da infraestrutura de telecomunicações, nos moldes do art. 26 da Lei Complementar nº 971, de 10 de julho de 2020. Referências de contato: Sra. Jalusa Silveira - Coordenadora de Licenciamento de Sites American Tower Corporation, Rua Olimpíadas, n. 205 ­ 8º e 10º andares, Vila Olímpia, São Paulo/SP CEP 04551-000. Telefone: +5511.4766-4396 +5511.9-7429-6713 E-mail: jalusa.silveira@americantower.com ALTURA DO EQUIPAMENTO VOLUMÉTRICO FIXADO (m) (Eixos das antenas) 49,00 47,00 45,00 ALTURA DA INFRAESTRUTURA DE SUPORTE (m) 50,00 EXTENSÃO DO EQUIPAMENTO ­ LINEAR EM SUBSOLO (m) 5,16 TOTAL DA ÁREA OCUPADA ­ SUPERFÍCIE (m3) - TOTAL DA ÁREA OCUPADA ­ TOPO DA EDIFICAÇÃO (m2) 123,00 TOTAL DA ÁREA OCUPADA ­ ESPAÇO AÉREO (m3) - CONCESSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA sim X não MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação ESTA LICENÇA DISTRITAL DE IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES TEM VALIDADE POR 10 ANOS A PARTIR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL - DODF. LICENÇA DISTRITAL DE IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES Esta Licença Distrital de Implantação de Infraestrutura de Telecomunicações nº 9/2026 foi emitida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, para a regularização de uma Estação Rádio Base - ERB, modelo greenfield (torre), instalada em área particular em nível de solo, localizada na QNN 29 AE E, Ceilândia/DF, pela empresa American Tower do Brasil - Cessão de Infraestruturas Ltda., CNPJ nº 04.052.108/0001-89, em conformidade com os documentos acostados ao processo administrativo nº 000390-00006683/2022-68. Observação: Aprovado por inviabilidade técnica (impossibilidade de adequação), a regularização da infraestrutura de telecomunicações, nos moldes do art. 26 da Lei Complementar nº 971, de 10 de julho de 2020. Referências de contato: Sra. Jalusa Silveira - Coordenadora de Licenciamento de Sites American Tower Corporation, Rua Olimpíadas, n. 205 ­ 8º e 10º andares, Vila Olímpia, São Paulo/SP CEP 04551-000. Telefone: +5511.4766-4396 +5511.9-7429-6713 E-mail: jalusa.silveira@americantower.com ALTURA DO EQUIPAMENTO VOLUMÉTRICO FIXADO (m) (Eixo das antenas) 30,00 58,00 ALTURA DA INFRAESTRUTURA DE SUPORTE (m) 60,00 EXTENSÃO DO EQUIPAMENTO ­ LINEAR EM SUBSOLO (m) 14,62 TOTAL DA ÁREA OCUPADA ­ SUPERFÍCIE (m3) - TOTAL DA ÁREA OCUPADA ­ NÍVEL DE SOLO (m2) 144,53 TOTAL DA ÁREA OCUPADA ­ ESPAÇO AÉREO (m3) - CONCESSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA sim MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação X não ESTA LICENÇA DISTRITAL DE IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES TEM VALIDADE POR 10 ANOS A PARTIR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL - DODF. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2023 Processo: 00392.00001206/2023-31 ­ Partes: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL/CODHAB, CNPJ Nº 09.335.575/0001-30; Contratada: PILOTO CARIMBOS COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA, CNPJ Nº 01.669.892/0001-80; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por mais 12 ( doze) meses, de 28 de março de 2026 a 28 de março de 2027. O Termo Aditivo terá valor anual de R$ 8.102,50 (oito mil cento e dois reais e cinquenta centavos). Data da Assinatura: 25/02/2026. Signatários: Pela CODHAB/DF: DENNYS DOS SANTOS QUEIROZ, na qualidade de Diretor de Administração e Gestão; JOSÉ ANTÔNIO MARTINS JÚNIOR, na qualidade de Procurador Jurídico. Pela Contratada: WANDERLÉIA FRANCISCA GODINHO DA SILVA, na qualidade de Sócia Representante. (Contrato nº 005/2023 publicado no DODF nº 66, de 5 de abril de 2023, pág. 93; Primeiro Termo Aditivo publicado no DODF nº 57, de 22 de março de 2024, pág. 70; Segundo Termo Aditivo publicado no DODF nº 38, de 24 de fevereiro de 2025, pág. 437). DIRETORIA IMOBILIÁRIA EDITAL Nº 80/2026 O DISTRITO FEDERAL, representado pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB/DF, no uso das atribuições legais, com fundamentação na Lei distrital nº 3.877/06, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a Política Habitacional do Distrito Federal, resolve: HABILITAR 01 (uma) associada indicada pela entidade ABEM DO BRASIL, tendo em vista a comprovação do enquadramento nos ditames da Lei Distrital nº 3.877/2006, a fim de compor exclusivamente a demanda do projeto Samambaia - Edital de Convocação nº 02/2017. A situação cadastral das candidatas encontra-se disponível no portal www.codhab.df.gov.br. Brasília/DF, 27 de fevereiro de 2026 RUBENS MENDES Diretor Imobiliário EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 82/2026 A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB resolve convocar as Entidades (associações e/ou cooperativas), credenciadas nesta empresa pública, em manifestar interesse na apresentação de demanda dos candidatos, compostas pelos seus respectivos associados/cooperados, no projeto denominado RESIDENCIAL CENTRO URBANO, localizado na região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV, com área total de 35.000m², no prazo de 60 dias a contar da data da publicação do referido Edital, observando as diretrizes e premissas que orientam as entidades Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 131 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 habitacionais, nos termos da legislação vigente. O recebimento da documentação será a partir desta publicação, em horário comercial. LOCAL: PROTOCOLO desta CODHAB, SCS ­ Setor Comercial Sul, Quadra-06, Bloco -"A", Ed. SEDUH, Brasília/DF. O Edital encontra-se no site http://www.codhab.df.gov.br. Brasília/DF, 27 de janeiro de 2026 RUBENS MENDES Diretor Imobiliário SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 2026NE00113 Processo: 04039-00002294/2025-01. Partes: SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL ­ SEMA/DF e FÁBRICA DE CAPACHOS IMPORTAÇÕES LTDA (CNPJ nº 20.471.970/0001-82). Objeto: Aquisição de três (3) unidades de tapete em capacho vinílico antiderarrapante, antichamas, antifungo, na cor verde, personlizado com logotipo do órgão, medindo 4m de largura por 1,70m de altura, para atender as necessidades da SEMA/DF. Valor: R$ 4.398,24 (quatro mil, trezentos e noventa e oito reais e vinte e quatro centavos). Unidade Orçamentária: 21101; Gestão: 00001; Unidade Gestora: 150101; Programa de Trabalho nº 18.122.8210.8517.9661; Fonte: 100; Natureza de Despesa: 33.90.30; Modalidade: Ordinário. Data de Emissão da Nota de Empenho: 10 de fevereiro de 2026. CINTHIA NUNES MENDES DE SOUSA, Subsecretária de Administração Geral. AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo SEI: 00197-00000196/2026-11. Assunto. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL ­ Adasa, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação pela Diretoria Colegiada, e de acordo com a Nota Técnica n.º 10/2026 ADASA/SGP (193896077), Nota Jurídica n.º 12/2026 - ADASA/AJL (195139510) e o que consta nos autos, Resolve: Ratificar o ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, no valor de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais), do Ordenador de Despesas, em favor da Associação Brasileira de Orçamento Público - ABOP, CNPJ nº 00.398.0099/0001-21, referente a participação de 02 (dois) servidores no Curso: 10º Curso de Modelagem e Gestão de Processos; nos termos do art. 74, III, alínea "f" da Lei nº 14.133/2021 e do art. 230 do Decreto Distrital nº 44.330/2023. A despesa será realizada à conta do Programa de Trabalho 04.128.8210.4088.0014 ­ Capacitação de Servidores, Natureza de Despesa 3.3.90.39 ­ Outros Serviços de Terceiros ­ Pessoa Jurídica, Fonte 251, conforme informações da Superintendência de Administração e Finanças ­ SAF (194138750), que classificou e confirmou a existência dos requisitos para a realização da despesa supracitada. Despacho nº 15, de 26 de fevereiro de 2026. Raimundo Ribeiro. SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 13/2026 O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET/DF, torna público a REABERTURA do Chamamento Público para preenchimento de vagas destinadas ao preenchimento de 100 vagas destinadas aos cursos de qualificação profissional do Projeto "Mulheres no Campo", referentes ao Edital de Chamamento Público nº 06/2026 - SEDET, publicado no DODF Nº 18, QUARTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2026, objeto do Processo SEI nº 04035-00004524/2025-7. 1.DO OBJETIVO 1.1. Realizar processo seletivo para o preenchimento de 100 (cem) vagas destinadas a participação do Projeto "MULHERES NO CAMPO". 1.2. As inscrições serão reabertas eletronicamente no portal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET/DF (www.sedet.df.gov.br), no período de 02/03/2026 a 04/03/2026. 1.3 Para se inscrever é necessário preencher o formulário eletrônico ­ FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ­ MULHERES NO CAMPO. 1.4. As vagas serão distribuídas nas ocupações profissionais e quantidades indicadas nos quadros a seguir: TURMA CURSO DIAS DA SEMANA HORÁRIOS VAGAS CULTIVO 1 CULTIVO DE MORANGO Segunda-Feira a Sexta-Feira Matutino 25 CULTIVO 2 CULTIVO DE MORANGO Segunda-Feira a Sexta-Feira Vespertino 25 MARKETING MARKETING Segunda-Feira a SextaMatutino 25 Feira EMPREENDEDORISMO RURAL EMPREENDEDORISMO RURAL Segunda-Feira a SextaVespertino 25 Feira TOTAL VAGAS 100 1.5. Os presentes cursos oferecerão aos qualificando, aptidão profissional com duração total de 20 (vinte) horas/aula. 1.6. Os cursos serão ministrados nos turnos matutino e vespertino, sendo o período matutino compreendido das 08h às 12h e o vespertino, das 14h às 18h. 1.7. Os cursos de capacitação profissional serão realizados no endereço: Setor Veredas, quadra 05, lote 12, loja 03, Avenida Veredas, Brazlândia, Brasília-DF. 2. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Serão exigidos os seguintes requisitos para participação no Projeto: a) Ser pessoa física, brasileira nata ou naturalizada, ou estrangeira em situação regular no país, trabalhador adulto, e prioritariamente a população negra, mulheres, jovens, pessoas com deficiência, imigrantes, e demais minorias; b) Ser residente na Região Administrativa de Brazlândia; c) Ser maior de 16 (dezesseis) anos de idade; c.1) No caso de jovens de 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) anos, será obrigatório o preenchimento do formulário de autorização pelos pais ou responsáveis legais do menor. A ficha será disponibilizada no sítio eletrônico da SEDET/DF (www.sedet.df.gov.br); d) Ser mulher chefe de família, trabalhadoras informais, beneficiárias de programas sociais e mulheres em situação de vulnerabilidade, em todos os níveis de escolaridade. 3. DA REABERTURA DAS INCRIÇÕES 3.1. A reabertura da inscrição será realizada por meio do sítio eletrônico da SEDET/DF (www.sedet.df.gov.br), no período 02/03/2026 a 04/03/2026, ou de forma presencial, no endereço da OSC - Setor Veredas, quadra 05, lote 12, loja 03, Avenida Veredas, Brazlândia, Brasília-DF, onde o candidato poderá receber auxílio no preenchimento do FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE REABERTURA DE MATRÍCULA, das 8h às 17h (segunda-feira a quarta-feira). 3.2. Os candidatos que desejarem realizar dois cursos poderão se inscrever, desde que escolham turnos diferentes para cada curso. 3.3. A pré-matrícula se efetivará por ordem cronológica de inscrição, automaticamente pelo sistema eletrônico, onde será emitida a confirmação por meio da DECLARAÇÃO DE PRÉMATRÍCULA, liberada por documento em formato PDF ao final do processo. 3.4. As informações registradas são de caráter auto declaratórias e de responsabilidade do declarante, portanto, o candidato que preencher algum dos campos do formulário eletrônico com informações inverídicas estará automaticamente eliminado do processo seletivo. 3.5. Os dados declarados no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO poderão sofrer cruzamento com diversas bases de dados do Governo Federal e do Governo do Distrito Federal. 3.6. Os candidatos poderão inserir a documentação exigida no item 6 (DA CONFIRMAÇÃO DAS MATRÍCULAS) no próprio sistema de inscrição. 4. DA SELEÇÃO 4.1. Primeira Etapa: Os inscritos passarão por processo de classificação e ranqueamento, com base nos requisitos constantes do item 2 do presente Edital, obtidos do FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE PRÉ- INSCRIÇÃO, que será gerenciado pela SEDET. 4.2. Segunda Etapa: Após o resultado de classificação e ranqueamento, em caso de empate entre os ranqueados, será dada prioridade às candidatas com maior aptidão/interesse em atividades de cultivo agrícola e empreendedorismo rural, para preenchimento das vagas. 4.3. O resultado final poderá ser acompanhado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal (www.sedet.df.gov.br). 4.4. Havendo uma quantidade maior de candidatos interessados do que o número de vagas disponíveis, a SEDET/DF inscreverá os interessados excedentes em lista ordenada de espera (Cadastro Reserva). 5. DA CONVOCAÇÃO 5.1. O resultado final da seleção e a convocação dos candidatos, selecionados para o início da qualificação serão divulgados no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal (www.sedet.df.gov.br), a partir do dia 05/03/2026. 6. DA CONFIRMAÇÃO DAS MATRÍCULAS 6.1. Os candidatos convocados deverão comparecer ao local do curso no respectivo endereço Setor Veredas, quadra 05, lote 12, loja 03, Avenida Veredas, Brazlândia, BrasíliaDF, entre os dias 05/03/2026 a 08/03/2026, e apresentar os documentos comprobatórios originais, (caso não tenha inserido no momento da inscrição) seguindo para análise e comprovação dos requisitos de participação descritos no item 2 do presente edital: a) Carteira de Identidade (RG) ou documento equivalente com foto, e comprovação de registro no Cadastro Geral de Pessoas Físicas - CPF. b) Comprovante de residência no Distrito Federal ou declaração de próprio punho. 6.2. Caso o candidato selecionado não compareça na data determinada na convocação ou não apresente quaisquer dos documentos comprobatórios descritos acima, será automaticamente desclassificado. 6.3. Havendo desclassificação de candidatos ou não preenchimento de todas as vagas, poderão ser convocados por nova lista de classificação constante do cadastro de inscrição, divulgado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal (www.sedet.df.gov.br). Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 132 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 6.4. Quando da efetivação da matrícula do aluno a ENTIDADE deverá providenciar o preenchimento das fichas de matrícula dos educandos, conforme modelo já definido pela SEDET, e entregar as respectivas cópias OSC, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o início do curso. 6.5. Transcorridos os primeiros três dias de aula, se houver quantidade de alunos desistentes e/ou evadidos, a SEDET poderá convocar quantitativo necessário da lista de cadastro reserva. 6.6. Excepcionalmente, mediante aprovação prévia da SEDET, a OSC poderá reprogramar a data de início do curso, desde que mantidos os mesmos critérios da convocação inicial e não ultrapasse o prazo de vigência do contrato, salvo motivo superveniente e devidamente comprovado e justificado. 7. DA CERTIFICAÇÃO 7.1. Os candidatos selecionados e que comprovem estar aptos a ingressar no curso de qualificação profissional farão jus ao recebimento do certificado, autenticado pela entidade qualificadora e pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET/DF. 7.2. O qualificando, para fazer jus ao recebimento do certificado, deverá cumprir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total, devidamente validado pela entidade qualificadora e demonstrar domínio mínimo das técnicas apresentadas nas oficinas práticas. Parágrafo único. Para o caso dos atestados de saúde apresentados pelo qualificando, só fará jus ao certificado aqueles que atingirem a carga horária mínima estipulada no item 7.2. 8. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES 8.1. O início das atividades formativas está previsto para o dia 09/03/2026. 8.2. A data poderá ser alterada, mediante justificativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET/DF, e amplamente divulgada no seu sítio eletrônico (www.sedet.df.gov.br). 9. DA JORNADA 9.1. Os candidatos matriculados realizarão os cursos de qualificação profissional, conforme disposto nos subitens 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 deste Edital. 10. DO LOCAL DE ATIVIDADES 10.1. As atividades serão desenvolvidas conforme disposto no subitem 1.7 deste Edital sendo esse Setor Veredas, quadra 05, lote 12, loja 03, Avenida Veredas, Brazlândia, Brasília-DF. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET/DF será responsável pela seleção e pela divulgação do resultado, que será disponibilizado em seu sítio eletrônico (www.sedet.df.gov.br). 11.2. Todas as fases da seleção deverão ser acompanhadas pelos candidatos no referido sítio eletrônico. 11.3. Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção por meio do telefone 0800-6449060 (Decreto nº 34.031, de 12 de dezembro de 2012). 11.4. Para mais esclarecimentos, contatar a Subsecretaria de Economia Solidária ­ SUBES da SEDET, pelo telefone: (61) 3777-9345/ (61) 3777-9324. 11.5. Os casos omissos serão resolvidos pela SEDET, que deverá interpretar as regras previstas neste Edital e basear suas decisões segundo as normas vigentes e os princípios que regem a Administração Pública. THALES MENDES FERREIRA Secretário de Estado EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 14/2026 O Governo do Distrito Federal, por intermédio desta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal ­ SEDET, torna pública a prorrogação do prazo de inscrições referente ao Edital de Chamamento Público nº 07/2026 - SEDET, publicado no DODF nº 19 de 29 de janeiro de 2025, para preenchimento de 10.000 (dez mil) vagas destinadas ao Programa "QUALIFICADF", objeto do Processo SEI nº 04012- 00000149/2023-88, a seguir especificado: 1. DO OBJETIVO 1.1. Ficam prorrogadas, até o dia 06/03/2026, as inscrições para 10.000 (dez mil) vagas do Programa "QUALIFICA DF", de forma eletrônica, no portal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal (www.sedet.df.gov.br), por meio do preenchimento de formulário eletrônico ­ FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO QUALIFICA DF. 3. DAS INSCRIÇÕES/PRÉ-MATRÍCULAS 3.1. Entende-se como inscrição o processo pelo qual o(a) interessado(a) em participar do curso, objeto deste Edital, manifestar interesse, por meio do preenchimento de ficha de cadastro exclusivamente online. 3.2. A pré-matrícula se efetivará por ordem cronológica de inscrição, automaticamente pelo sistema eletrônico, onde será emitida a confirmação por meio da DECLARAÇÃO DE PRÉMATRÍCULA, liberada por documento em formato PDF ao final do processo. 3.3. As informações registradas são de caráter autodeclaratórias e de responsabilidade do declarante, portanto o candidato que preencher algum dos campos do formulário eletrônico com informações inverídicas estará automaticamente eliminado do processo seletivo. 3.3.1. Os dados declarados no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO poderão sofrer cruzamento com diversas bases de dados do Governo Federal e do Governo do Distrito Federal. 3.4. Os candidatos poderão inserir a documentação exigida no item 5.1. (DA CONFIRMAÇÃO DAS MATRÍCULAS) no próprio sistema de inscrição. 3.5. Para auxiliar no preenchimento do FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE INSCRIÇÃO no Programa QUALIFICADF, fica prorrogada a disponibilização do atendimento presencial, até o dia 06/03/2026, de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 8h às 17h, nas Agências de Atendimento ao Trabalhador listadas no ANEXO I deste Edital. 3.6. Havendo uma quantidade maior de candidatos interessados do que o número de vagas disponíveis, a SEDET/DF inscreverá os interessados excedentes em lista ordenada de espera (Cadastro Reserva). 4. DA CONVOCAÇÃO 4.1. O resultado final das inscrições e a convocação dos candidatos para o início das atividades (PRIMEIRA CHAMADA) tem previsão de serem divulgados no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal SEDET/DF (www.sedet.df.gov.br), a partir do dia 06/03/2026 5. DA CONFIRMAÇÃO DAS MATRÍCULAS 5.1. Os candidatos convocados deverão comparecer a uma Agência do Trabalhador e/ou nos endereços dos locais de realização dos cursos, conforme item 1.2. e 1.4. deste Edital, de 8h às 21h, entre os dias 06/03/2026 e 29/03/2026, e apresentar os documentos comprobatórios originais, (caso não tenha inserido no momento da inscrição) a seguir, para análise e comprovação dos requisitos de participação descritos no item 2 do presente edital: a) Carteira de Identidade (RG) ou documento equivalente com foto, e comprovação de registro no Cadastro Geral de Pessoas Físicas - CPF; b) Comprovante de residência no Distrito Federal ou declaração de próprio punho e c) Comprovante de escolaridade mínima para o curso escolhido, conforme o disposto no quadro do ANEXO II deste Edital. 7. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES 7.1. A previsão de início das atividades formativas será a partir do dia 13/04/2026. 7.1.1. As datas poderão ser alteradas, mediante justificativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal ­ SEDET/DF, e amplamente divulgada no seu sítio eletrônico (www.sedet.df.gov.br). THALES MENDES FERREIRA Secretário de Estado EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 15/2026 O Governo do Distrito Federal, por intermédio desta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal ­ SEDET, torna público a reabertura do prazo de inscrição referente ao Edital de Chamamento Público nº 11/2026, publicado no DODF nº 30 de 13 de Fevereiro de 2026 para preenchimento de 1266 (um mil duzentos e sessenta e seis) vagas no "Projeto QualificaDF Móvel'', objeto do Processo SEI 04012-00001998/2022-78 a seguir especificado: 1.DO OBJETIVO 1.1. Ficam abertas as inscrições para 1266 (mil duzentos e sessenta e seis) vagas do Projeto "QUALIFICADF MÓVEL" - 4ª Etapa - 4º Ciclo, de forma eletrônica no portal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET/DF (www.sedet.df.gov.br), no período de 02/03/2026 a 05/03/2026, por meio do preenchimento de formulário eletrônico ­ FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO QUALIFICADF MÓVEL 2.DA CONVOCAÇÃO 2.1. O resultado final da pré-matrícula e a convocação dos candidatos para o início das atividades serão divulgados no sítio eletrônico da SEDET/DF (www.sedet.df.gov.br), a partir do dia 06/03/2026. 3. DA CONFIRMAÇÃO DAS MATRÍCULAS 3.1. Os candidatos convocados deverão comparecer às Agências do Trabalhador elencadas no ANEXO ÚNICO deste Edital (no horário de 8h às 17h, de segunda a sexta-feira) ou em uma das Unidades Móveis de execução dos cursos elencadas no item 1.6 deste Edital (das 08h às 12h e das 13h às 17h) entre os dias 06/03/2026 a 10/03/2026, e apresentar os documentos comprobatórios originais, (caso não tenha inserido no momento da inscrição) seguindo para análise e comprovação dos requisitos de participação descritos no item 2 do presente edital: a) Carteira de Identidade (RG) ou documento equivalente com foto, e comprovação de registro no Cadastro Geral de Pessoas Físicas - CPF. b) Comprovante de residência no Distrito Federal ou declaração de próprio punho. 3.2. Caso o candidato selecionado não compareça na data determinada na convocação ou não apresente qualquer dos documentos comprobatórios descritos acima, será automaticamente desclassificado. 3.3. Havendo desclassificação de candidatos ou não preenchimento de todas as vagas, poderão ser convocados por nova lista de classificação constante do cadastro de inscrição, divulgado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal (www.sedet.df.gov.br). 4. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES 4.1. O início das atividades formativas está previsto a partir do dia 11/03/2026. THALES MENDES FERREIRA Secretário de Estado SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 10/2025 PROCESSO SEI Nº 04035-00004162/2024-38. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL ­ SEDET/DF, CNPJ nº 34.346.776/0001-80, e a empresa RVA BRASÍLIA CONSTRUÇÔES - LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 26.392.234.0001-15. DO OBJETO: Visa a prorrogação da vigência e renovação do saldo da ata de registro de preços n° 10/2025, por mais 12 (doze) meses, a partir de 14/02/2026 até 14/02/2027. DO VALOR: R$ 1.958.842,05 (um milhão, novecentos e cinquenta e oito mil oitocentos e Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 133 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 quarenta e dois reais e cinco centavos) O valor total do Termo Aditivo. DA VIGÊNCIA: Este instrumento terá vigência até o dia 14/02/2027. DATA DE ASSINATURA: 13/02/2026. SIGNATÁRIOS: Pela SEDET: Hilda Maria Neto Gonçalves da Silva, Subsecretária de Administração Geral, e pela empresa RVA BRASÍLIA CONSTRUÇÔES LTDA: RONAN VIANA DE ARAUJO. UNIDADE DE LICITAÇÕES AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90.042/2025 PROCESSO SEI GDF N.º 04035-00006069/2025-49 A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal torna público aos interessados o resultado do certame em epígrafe, cujo objeto é o registro de preços para pretensa aquisição de calças de brim, para atender as necessidades dos programas de qualificação profissional em andamento no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET/DF, de acordo com as condições e exigências estabelecidas no Edital de Licitação. A empresa MAX SUPPLY COMERCIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 47.291.550/0001-70 foi declarada vencedora dos itens 3 e 4, com proposta devidamente homologada no valor total de R$ 748.500,00 (setecentos e quarenta e oito mil e quinhentos reais). MERITA SIMIONI BORGES Pregoeira COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEIS AVISO DE CONVOCAÇÃO DE LICITANTE REFERENTE AO EDITAL Nº 10/2025CDRU/DESENVOLVE-DF O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no Edital nº 10/2025-CDRU/DESENVOLVE-DF, torna público que, em razão da desclassificação da licitante preliminarmente classificada GREEN E WHITE DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA (Proposta nº 5030670 - ITEM 05), conforme aviso veiculado na edição do dia 26/02/2026 do DODF, e da manifestação de interesse da empresa FLAVIO DA SILVA CHAVES ME (Proposta nº 5030571 - ITEM 05), fica a licitante convocada para que, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da publicação deste aviso, apresente o PVS à SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA do DF, ficando a homologação do resultado condicionada ao atendimento dos demais requisitos contidos no aludido edital, em alusão ao tópico 40, Capítulo VI - Do Julgamento. Brasília/DF, 27 de fevereiro de 2026 BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES Presidente da Comissão AVISO DE CONVOCAÇÃO DE LICITANTE REFERENTE AO EDITAL Nº 19/2025-CDRU/DESENVOLVE-DF O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no Edital nº 19/2025-CDRU/DESENVOLVE-DF, torna público que, em razão da desclassificação da licitante preliminarmente classificada JVS TRANSPORTES E CONSTRUÇÕES LTDA (Proposta nº 5031832- ITEM 16), conforme aviso veiculado na edição do dia 26/02/2026 do DODF, e da manifestação de interesse da empresa FENIX DIESEL LTDA (Proposta nº 5031658 - ITEM 16), fica a licitante convocada para que, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da publicação deste aviso, apresente o PVS à SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA do DF, ficando a homologação do resultado condicionada ao atendimento dos demais requisitos contidos no aludido edital, em alusão ao tópico 40, Capítulo VI - Do Julgamento. Brasília/DF, 27 de fevereiro de 2026 BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES Presidente da Comissão AVISO DE CONVOCAÇÃO DE LICITANTE REFERENTE AO EDITAL Nº 19/2025-CDRU/DESENVOLVE-DF O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no Edital nº 19/2025-CDRU/DESENVOLVE-DF, torna público que, em razão da desclassificação da licitante preliminarmente classificada JVS TRANSPORTES E CONSTRUÇÕES LTDA (Proposta nº 5031835 - ITEM 17), conforme aviso veiculado na edição do dia 26/02/2026 do DODF, e da manifestação de interesse da empresa FENIX DIESEL LTDA (Proposta nº 5031659 - ITEM 17), fica a licitante convocada para que, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da publicação deste aviso, apresente o PVS à SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA do DF, ficando a homologação do resultado condicionada ao atendimento dos demais requisitos contidos no aludido edital, em alusão ao tópico 40, Capítulo VI - Do Julgamento. Brasília/DF, 27 de fevereiro de 2026 BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES Presidente da Comissão AVISO DE CONVOCAÇÃO DE LICITANTE REFERENTE AO EDITAL Nº 19/2025-CDRU/DESENVOLVE-DF O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no Edital nº 19/2025-CDRU/DESENVOLVE-DF, torna público que, em razão da desclassificação da licitante preliminarmente classificada JVS TRANSPORTES E CONSTRUÇÕES LTDA (Proposta nº 5031838 - ITEM 18), conforme aviso veiculado na edição do dia 26/02/2026 do DODF, e da manifestação de interesse da empresa FENIX DIESEL LTDA (Proposta nº 5031660 - ITEM 18), fica a licitante convocada para que, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da publicação deste aviso, apresente o PVS à SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA do DF, ficando a homologação do resultado condicionada ao atendimento dos demais requisitos contidos no aludido edital, em alusão ao tópico 40, Capítulo VI - Do Julgamento. Brasília/DF, 27 de fevereiro de 2026 BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES Presidente da Comissão AVISO DE CONVOCAÇÃO DE LICITANTE REFERENTE AO EDITAL Nº 19/2025-CDRU/DESENVOLVE-DF O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no Edital nº 19/2025-CDRU/DESENVOLVE-DF, torna público que, em razão da desclassificação da licitante preliminarmente classificada JVS TRANSPORTES E CONSTRUÇÕES LTDA (Proposta nº 5031839 - ITEM 19), conforme aviso veiculado na edição do dia 26/02/2026 do DODF, e da manifestação de interesse da empresa FENIX DIESEL LTDA (Proposta nº 5031661 - ITEM 19), fica a licitante convocada para que, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da publicação deste aviso, apresente o PVS à SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA do DF, ficando a homologação do resultado condicionada ao atendimento dos demais requisitos contidos no aludido edital, em alusão ao tópico 40, Capítulo VI - Do Julgamento. Brasília/DF, 27 de fevereiro de 2026 BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES Presidente da Comissão AVISO DE REVOGAÇÃO DE CONVOCAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 19/2025-CDRU/DESENVOLVE-DF A Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no âmbito do Edital nº 19/2025-CDRU/DESENVOLVE-DF, faz saber aos licitantes e demais interessados a revogação da convocação da licitante GM ESTOFADOS LTDA (Proposta nº 5031857 - ITEM 20), publicada na edição nº 27 do DODF, pág. 72, de 10/02/2026, em face da interposição de recurso administrativo contra a decisão desta Comissão que entendeu pelo indeferimento do pedido de direito de preferência postulado pela licitante DESIGN OFFICE LTDA (Proposta nº 10058721 - ITEM 20). Brasília/DF, 27 de fevereiro de 2026 BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES Presidente da Comissão COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA COMPRA DE BENS, SERVIÇOS E OBRAS AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO O Presidente da Comissão de Licitação para Compra de Bens, Serviços e Obras ­ CPLIC/TERRACAP, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 185/2025 - DIRAF, comunica a realização do seguinte certame. Processo: 00111-00008816/2025-36 Modalidade/número: Licitação Eletrônica nº 01/2026 Tipo: Menor Preço Objeto: contratação, por escopo, de empresa de engenharia especializada para execução de obras de drenagem pluvial e implantação de pavimentação, compreendendo a pavimentação das vias em blocos intertravados de concreto, estacionamentos, meios-fios, sarjetas, passeios/calçadas de concreto, acessibilidade, plantio de gramas e sinalização viária, da Quadra 01, Residencial dos Buritis, no Condomínio Aldeias do Cerrado, na Região Administrativa de São Sebastião ­ RA XIV/DF, em conformidade com o Projeto Básico emitido pela Gerência de Engenharia - GEREN/DITEC e demais anexos deste Edital. Valor estimado (R$): O valor estimado é sigiloso nos termos do Art. 34 da Lei nº 13.303/2016. Data/hora de abertura/local: 25/03/2026 às 10 horas. Licitações-E Retirada do Edital e Gratuitamente no sitio da Terracap www.terracap.df.gov.br, na seção anexos: licitações compras/serviços. Brasília/DF, 27 de fevereiro de 2026 LADÉRCIO BRITO SANTOS FILHO Presidente da Comissão TRIBUNAL DE CONTAS EXTRATO DE DIÁRIAS Processo: 00600-00000391/26-31; Beneficiário: DARLAN LIMA CARNEIRO; Evento: 21º Congresso Brasileiro de Pregoeiros e Agentes de Contratação; Entidade Promotora: Instituto Negócios Públicos; Local: Foz do Iguaçu (PR); Período do evento: 23/03 a 26/03/26; Quantidade de diárias: 5,5 (cinco e meia). Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 134 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 EXTRATO DE DIÁRIAS Processo: 00600-00000391/26-31; Beneficiário: JARDEL JOSE LOPES; Evento: 21º Congresso Brasileiro de Pregoeiros e Agentes de Contratação; Entidade Promotora: Instituto Negócios Públicos; Local: Foz do Iguaçu (PR); Período do evento: 23/03 a 26/03/26; Quantidade de diárias: 5,5 (cinco e meia). EXTRATO DE DIÁRIAS Processo: 00600-00000391/26-31; Beneficiário: MARCIO AURELIO TEIXEIRA SOARES; Evento: 21º Congresso Brasileiro de Pregoeiros e Agentes de Contratação; Entidade Promotora: Instituto Negócios Públicos; Local: Foz do Iguaçu (PR); Período do evento: 23/03 a 26/03/26; Quantidade de diárias: 5,5 (cinco e meia). EXTRATO DE DIÁRIAS Processo: 00600-00000391/26-31; Beneficiário: VERIDIANA BARBOZA RIBAS; Evento: 21º Congresso Brasileiro de Pregoeiros e Agentes de Contratação; Entidade Promotora: Instituto Negócios Públicos; Local: Foz do Iguaçu (PR); Período do evento: 23/03 a 26/03/26; Quantidade de diárias: 5,5 (cinco e meia). EXTRATO DE DIÁRIAS Processo: 00600-00001148/26-31; Beneficiário: ANTONIO RENATO ALVES RAINHA; Evento: Curso de capacitação ­ Auditoria Nacional sobre a Governança das Transferências do FNSP; Entidade Promotora: TCE-RJ e Instituto Rui Barbosa.; Local: Rio de Janeiro (RJ); Período do evento: 16/03 a 18/03/26; Quantidade de diárias: 3,5 (três e meia). EXTRATO DE DIÁRIAS Processo: 00600-00001148/26-31; Beneficiário: DAVID DA SILVA DE ARAUJO; Evento: Curso de capacitação ­ Auditoria Nacional sobre a Governança das Transferências do FNSP; Entidade Promotora: TCE-RJ e Instituto Rui Barbosa.; Local: Rio de Janeiro (RJ); Período do evento: 16/03 a 18/03/26; Quantidade de diárias: 3,5 (três e meia). EXTRATO DE DIÁRIAS Processo: 00600-00001698/26-50; Beneficiário: ANDRE CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA; Evento: Reuniões presenciais relativas ao processo de planejamento da gestão 2026-2027 da ATRICON; Entidade Promotora: ATRICON; Local: Florianópolis (SC); Período do evento: 16/03 a 17/03/26; Quantidade de diárias: 2,5 (duas e meia). EXTRATO DE DIÁRIAS Processo: 00600-00001698/26-50; Beneficiário: SARAH MARIA ABRAHAO TOLENTINO DE VASCONCELOS; Evento: Reuniões presenciais relativas ao processo de planejamento da gestão 2026-2027 da ATRICON; Entidade Promotora: ATRICON; Local: Florianópolis (SC); Período do evento: 16/03 a 17/03/26; Quantidade de diárias: 2,5 (duas e meia). INEDITORIAL HADDAD & HADDAD LTDA AVISO DE RECEBIMENTO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO Torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental ­ IBRAM/DF, a Licença de Operação SEI Retificação SEI-GDF nº 9/2026, para a atividade de Posto Revendedor de Combustíveis, Lavagem e Lubrificação de Veículos no SETOR TRADICIONAL A ESPECIAL 2, BRAZLANDIA ­ Brasília/DF. CEP: 72.720-620. Processo: 00391-00002528/2018-68. Engª Renata Vieira. CONDOMÍNIO LAGO SUL II AVISO DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL CNPJ: 26.444.026/0001-12 Torna público que está requerendo do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental ­ IBRAM/DF, a Autorização Ambiental para atividade de Corte de Árvores Isoladas (CAI), no Condomínio Lago Sul II, lotes 11, 13 e 15, processo nº 00391-00001536/2026-05. CONDOMÍNIO LAGO SUL II. CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LIFE RESORT & SERVICE AVISO DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO - LO Torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental - IBRAM/DF, a renovação da Licença de Operação, para a atividade de Parcelamento de solo (Condomínios prediais), no Setor de Hotéis de Turismo Norte, Trecho 2, Lote 3, Brasília/DF, Processo: 00391-00001739/2026-93, CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LIFE RESORT & SERVICE. FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO DISTRITO FEDERAL - FECOMÉRCIO/DF EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO O Presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal ­ FECOMÉCIO/DF, CNPJ: 00.113.605/0001-99, com sede no SGAN Quadra 712/912, conjunto E 1° e 2° andares, parte A, Edifício José Roberto Tadros, Asa Norte, Brasília-DF, em conformidade com o disposto no Estatuto e Regulamento Eleitoral da Federação, faz saber que será realizada eleição para o quadriênio 2026/2030, para os cargos de Conselho Consultivo, Diretoria, Conselho Fiscal e Delegação Confederativa e respectivos Suplentes. Obedecendo aos seguintes critérios e calendário: 1- Prazo para registro de chapas ­ de 02 de março de 2026 a 16 de março de 2026. 2- Registro de chapa ­ por meio de requerimento em 2(duas) vias, acompanhado de todos os documentos exigidos de acordo com o Regulamento Eleitoral, dirigido ao Presidente da entidade, assinado por integrante da chapa e pela mesma responsável, que será entregue na Secretária Eleitoral. 3- Secretaria Eleitoral, que funcionará durante todo o processo eleitoral, nos dias úteis, nos horários de 9h às 12h e das 14h às 18h, no SGAN Quadra 712/912, conjunto E parte A, térreo, Edifício José Roberto Tadros, Asa Norte, Brasília-DF, no Núcleo de atendimento sindical, onde será destinada à prestação de informações sobre os trâmites do processo eleitoral, recebimento e fornecimento de documentação. 4- Prazo para apresentação de impugnação de chapas ou de candidatos é de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da relação das chapas registradas. 5- Realização da eleição será no dia 29 de abril de 2026, com período de duração de 4 (quatro) horas de votação, das 10h às 12h em primeira convocação, no SGAN Quadra 712/912, conjunto E, 3° andar, parte A, Edifício José Roberto Tadros, Asa Norte, Brasília-DF, o quórum para validar a eleição em primeira convocação é de mais de 2/3 (dois terços) dos delegados-eleitores com direito a voto, não sendo alcançado o quórum na primeira convocação, será realizada segunda convocação, que ocorrerá 2(duas) horas depois da primeira, das 12h às 14h, com quórum de maioria simples, no mesmo local. 6- Serão eleitos os candidatos que obtiverem maioria dos votos. 7- Em caso de empate, será realizada nova eleição no dia 04 de maio de 2026, obedecendo-se o mesmo local e horários, limitada a participação às chapas empatadas. O presente edital será remetido a todos os sindicatos filiados e afixado na sede da entidade. Brasília/DF, 27 de fevereiro de 2026. JOSÉ APARECIDO DA COSTA FREIRE Presidente Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 135 Diário Oficial do Distrito Federal CLÍNICA MADEL S.A. BALANÇO PATRIMONIAL Nº 39, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2026 COOPERATIVA DE TRABALHO EDUCACIONAL PROLUB EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA O Diretor Secretário da Cooperativa de Trabalho Educacional PROLUB, inscrita no NIRE nº 53400010856 e CNPJ nº 36.122.767/0001-30, no uso das atribuições conferidas pelo art. 40 do Estatuto Social, convoca os senhores cooperados, que nesta data somam o número de 07 (sete) em condições de votar, para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada na QNA 1, Lote 5, Loja 1, Taguatinga Norte, Brasília/DF, CEP 72.110-010, no dia 10/03/2026, em primeira convocação às 19:00 horas, com a presença de 2/3 (dois terços) dos cooperados; não alcançado o quórum, em segunda convocação às 19:15 horas, com a presença da metade mais um do número total de cooperados; e, persistindo a falta de quórum legal, em terceira e última convocação às 19:30 horas, com a presença mínima de 04 (quatro) cooperados, a fim de deliberarem sobre a seguinte: ORDEM DO DIA: 1.Prestação de contas dos exercícios sociais de 2022 a 2025, compreendendo: 1.1. Apresentação do Relatório de Gestão; 1.2. Apresentação, discussão e deliberação sobre o Balanço Patrimonial e demais demonstrativos contábeis correspondentes; 2.Deliberação sobre a regularização do quadro social, com análise da situação dos cooperados inativos ou ausentes de forma injustificada, nos termos do Estatuto Social; 3.Deliberação acerca da eliminação de cooperados, por descumprimento de deveres sociais e ausência prolongada de participação nas atividades cooperativas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto no Estatuto Social; 4.Deliberação sobre medidas administrativas para reorganização da cooperativa, visando ao regular funcionamento de suas atividades; 5.Reconhecimento e deliberação acerca do passivo existente, bem como definição das medidas cabíveis para sua regular quitação. 6. Assuntos Gerais. Brasília/DF, 25 de fevereiro de 2026 RÍVIA AMARO DA SILVA Presidente CLÍNICA MADEL S.A. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA A Presidente da CLÍNICA MADEL S/A, inscrita no CNPJ: 00.430.462/0001-49 em conformidade com o art. 10º do Estatuto Social e com os arts. 123 e 124, §2º, da Lei nº 6.404/1976, convoca os Senhores Acionistas para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, a serem realizadas no dia 13 de março de 2026, no ST SHLS Quadra 716, Bloco F, Salas 102, Asa Sul, Brasília/DF. A Assembleia Geral Ordinária (AGO) iniciar-se-á às 18h30, em primeira convocação, com a presença de 2/3 (dois terços) dos acionistas, e às 19h30, em segunda e última convocação, com qualquer número de acionistas, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: Aprovação das Demonstrações Financeiras referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2025. No mesmo dia e local, realizar-se-á a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) às 20h00, em primeira convocação, com a presença de 2/3 (dois terços) dos acionistas, e às 20h30, em segunda e última convocação, com qualquer número de acionistas, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: Deliberação acerca da reestruturação financeira da Companhia, incluindo eventuais alterações no capital social, reestruturação de dívidas, contratação de novos financiamentos e/ou adoção de outras medidas destinadas ao reequilíbrio da saúde financeira da empresa. Brasília/DF, 27 de fevereiro de 2026. IVONE CARDOSO MUNIZ Presidente Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br ## img-0000 ## ## img-0001 ## $ DIARIO OFICIAL unvinnonunmmuumn I] I S T R ## img-0002 ## 1. Parametrizagao dos Pesos e Metas para aplicagao Tabela 1 - Apresentagao dos pesos e metas para os indicadores do IQT/SB Indicador Chave De Desempenho w- IQC 1 III I F II II III 2. DETALHAIVIENTO DO CONJUNTO DE INDICADORES DO IQT/SB 2.1. IQC — I'ndice de Qualidade Contratual 2.1.1. Grau de atendimento a funcionalidade dos Equipamentos Embarcados Definigao: ## img-0003 ## Razéo entre o nL'imero de veiculos da frota do operador que apresentam os equipamentos embarcados obrigatérios funcionais e o total da sua frota cadastrada vezes 100. Unidade de Medida: Porcentagem % Fonte dos dados: Valores de Referéncia: Porcentagem da frota de onibus urbano em conformidade com as exigéncias de equipamentos embarcados do Anexo ||. 5.1, Edital 2011. Todo os equipamentos embarcados obrigatérios 550 atualizados e operacionais em 100% da frota do operador. Todo os equipamentos embarcados séo operacionais em 100% da frota do operador. Todo os equipamentos embarcados séo operacionais em a0 menos 90% da frota do operador. Os equipamentos embarcados de Sistema de Bilhetagem Automética, Georreferenciamento e CFTV séo presentes em a0 menos 90% da frota do operador. Os equipamentos embarcados de Sistema de Bilhetagem Automética, Georreferenciamento e CFTV séo presentes em menos 89% da frota do operador Os equipamentos embarcados obrigatorios por forga do edital e seus pesos séo apresentados no quadro abaixo: Ouadro 1- Relagéo dos Equipamentos Embarcados avaliados e seus respectivos pesos _- _- 1.1.2 Sistema de Apoio é Operagéo - 1.1.2.1- Modulo Embarcado de Apoio a Operagao GPS - 1. 1. 2. 2- IVlodqu Embarcado de Apoio a Operagao Conectividade 1.1.2.3 — Médulo Embarcado de Apoio é Operagéo Telemetria ## img-0004 ## 1.1.2.4 — Modulo Embarcado de Apoio a Operagao Console Troca de Mensagens Condutor/CCO 1.2.2.1 — Postos de trabalho em nljmero adequado para a 1.1.2.5 — Modulo Embarcado de Apoio a Operagao CCO/CSO 1.1.3 - Sistema de Informagao ao usuario 1.1.3.1 — PaineI/Display Eletronico Embarcado 1.1.3.2 — Sistema de Som a Bordo ANEXO ||.7 1.1.3.3 — Display de Itinerario Eletronico 1.2 - SISTEIVIA DE VIGILANCIA DA FROTA POR CAMERAS DE TV Especificagoes 1.2.1 - Sistema de Embarcado para Captura de Imagens das 1.2.1.1 — 4 Cameras internas Funcionalidades 1.2.1.2 — Modulo de armazenamento Local de Imagens Minimas 1.2.2 — NUcleo de Coleta e Analise de Imagens de CFTV coleta e analise das imagens 1.2.2.2 — Modulo para armazenamento das imagens coletadas 2.1 — SISTEIVIA DE INTEGRADO DE MOBILIDADE — SIM (GARAGEIVI) 2.1.1 — Funcionalidades de Bilhetagem 2.1.1.1 - Antena Coletora 2.1.1.2 — Concentrador de Coleta 2.1.1.3 — Posto de Acerto do Cobrador 2.1.2 — Funcionalidades de Apoio a Operagao (ITS) 2.1.2.1 — Posto de Apoio ao Controlador de Trafego 3.1 — FUNCIONALIDADES DA TECNOLOGIA 3.1.1 - Softwares requeridos especificados e homologados pela Secretaria de Estado de Transportes e Mobilidade 2.1.2. Grau de conformidade de Garagem com os requisitos obrigatorios Definigao: ## img-0005 ## Ndmero de garagens do operador frente ao seu total, que estao em conformidade com os requisitos obrigatérios estabelecidos pelo edital da concessao/normativos do orgao gestor. Unidade de Medida: Ndmero. Fonte dos dados: Relatorios de inspegao da Frota STPC Resultado do lndicador/Meta: Quanto maior melhor — quanto maior o nljmero de garagens do operador que estejam em conformidade com as condicionantes do Anexo ||.6 do edital, maior sera a pontuagao sua pontuagao neste quesito. META = Todas as garagens em conformidade Regra de Normalizagao: Valores de Referéncia: Quantidade de garagens do operador que atendem as condicionantes do ANEXO ||.6 do Edital. Todas as garagens do operador atendem plenamente as condicionantes do Anexo ||.6 do Edital. Todas as garagens do operador atendem as condicionantes do Anexo ||.6 do Edital. Porém, utilizam areas pL'Jincas para estacionamento ou guarda de vel'culos da frota sem autorizagao. Alguma das garagens do operador nao atende a alguma das condicionantes do Anexo ||.6 do Edital, porém com projeto de saneamento da falha sendo implementado. Algumas das garagens do operador nao atende a alguma das condicionantes do Anexo ||.6 do Edital, porém sem projeto de saneamento da falha sendo implementado Nenhuma das garagens do operador atendem plenamente as condicionantes do Anexo ||.6 do Edital e/ou ja possuem determinagao de saneamento da(s) irregularidade(s). Parametros de Avaliagao Os itens avaliados neste quesito sao - Patio: a area é fechada e delimitada para estacionamento da totalidade dos vel'culos - Posto de abastecimento: as bombas sao dotadas de marcador de vazao e sistema de escoamento que permita a retengao e separagao de despejos de oleo combustivel, - Lavagem: possui area dotada de sistema de escoamento de aguas servidas com instalagao retentora e separadora de despejos como graxa, oleo e outras substancias, -|nspegao de frota e manutengao: as oficinas possuem valas ou rampas de manutengao, maquinas e equipamentos necessarios para desenvolver as atividades do plano de manutengao - Funilaria e pintura: o local designado para esta atividade possui um sistema de exaustao com filtros, ## img-0006 ## -AImoxarifado: a garagem possui area fechada e reservada para uso especifico de estocagem de pegas e materiais? - A area de lavagem de pegas permite que se faga a limpeza de componentes com jatos de agua quente/fria ou por imersao corn equipamento especifico - A area conta ainda com um sistema de escoamento de aguas servidas corn instalagao retentora e separadora de despejos como graxa, oleo e outras substancias, - A garagem possui area destinada ao controle das operagoes de trafego, - A garagem possui local proprio para entrada e saida de veiculos, - A garagem possui local proprio para entrada e saida de pessoas autorizadas, - A garagem possui area destinada aos servigos administrativos com instalagoes de apoio - A garagem possui instalagoes especificas para o plantao de trafego e reserva de operadores, - A garagem possui os equipamentos necessarios ao funcionamento sistema integrado de mobilidade — SIM 2.1.3. Grau de Manutengao das Condigoes de habilitagao Definigao: Nivel do operador em manter todas as condigoes de habilitagao, considerando o ano calendario imediatamente anterior ao ano exercicio da mediagao do IQT/SB. Unidade de IVledida: Ndmero. Fonte dos dados: Relatorios de Auditoria SUFISA Resultado do Indicador/IVleta: Quanto maior melhor — a situagao almejada é que operador mantenha as condigoes de habilitagao durante todo o periodo de execugao do contrato. I\/lensa|mente essas condigoes serao aferidas pela Subsecretaria de Fiscalizagao, Auditoria e Controle. Assim, ao Iongo dos semestres na forma prevista no Edital. Meta = Habilitada em todos os semestres analisados. Regra de Normalizagao: Valores de Referéncia: Nivel do operador em manter todas as condigoes de habilitagao, considerando o ano calendario imediatamente anterior ao ano exercicio da mediagao do IQT/SB. O operador manteve todas as condigoes de habilitagao para o ano calendario anterior a medigao e manteve a renovagao da Garantia de Execugao da Clausula XXII do Contrato. O operador manteve alguma das condigoes de habilitagao para o ano calendario anterior a medigao e efetivou a renovagao da Garantia de Execugao da Clausula XXII do Contrato. ## img-0007 ## O operador manteve todas as condigoes de habilitagao durante ano calendario anterior a medigao, sem a renovagao da Garantia de Execugao da Clausula XXII do Contrato. O operador nao manteve as condigoes de habilitagao durante ano calendario anterior a medigao e efetivou a renovagao da Garantia de Execugao da Clausula XXII do Contrato. O operador nao manteve as condigoes de habilitagao durante ano calendario anterior a medigao e nao efetuou a renovagao da Garantia de Execugao da Clausula XXII do Contrato. 2.1.4. Grau de Publicidade da Sustentabilidade Economico-Financeira Definigao: Nivel de cumprimento da obrigagao de publicagao das demonstragoes contabeis e demonstrativo de Indice de Endividamento Geral (EG) em conformidade com a boa situagao financeira. Unidade de Medida: Qualitativo e ndmero. Fonte dos dados: Relatorios de Auditoria do STPC e Diario Oficial do Distrito Federal Resultado do Indicador/Meta: "Sim" para a publicagao do Balango PatrimoniaI/Demonstragoes Contabeis e Indice de Endividamento Geral (EG) igual ou menor que 0,8. Regra de Normalizagao: Valores de Referéncia: Publicidade do Balango PatrimoniaI/Demonstragoes Contabeis e indice de quuidez corrente igual ou maior que 1no periodo avaIiado. A Operadora possul' Indice de Endividamento Geral menor que 0,8 e apresentou seus balangos contabeis dentro dos prazos Iegais A Operadora possul' Indice de Endividamento Geral igual a 0,8 e apresentou seus balangos contabeis dentro dos prazos Iegais A Operadora possul' Indice de Endividamento Geral maior que 0,8 e apresentou seus balangos contabeis dentro dos prazos legais A Operadora n50 apresentou seus balangos contabeis dentro dos prazos Iegais m A Operadora nao apresentou seus balangos contabeis ## img-0008 ## Parametros de Avaliagao O calculo do lndice de Endividamento Geral e dado pela formula constante do Edital: Passivo Circulante (PC) + Exigivel a Longo Prazo (ELP) Ativo Total (AT) 2.1.5. Grau de Sustentabilidade Socioambiental Definigao: Grau em que 0 Operador atende as praticas de sustentabilidade ambiental previstas no art. 89 da Lei Distrital n.9 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, conforme o Manual de Condicionantes Socioambientais, Anexo VII do Edital 2011do STPC/DF. Unidade de Medida: Qualitativo — SIM ou NAO. Fonte dos dados: Relatorios de Auditoria do STPC/DF Resultado do Indicador/Meta: Sim para todos os itens avaliados. Este Indicador consiste em avaliar a execugao do Plano de Controle Ambiental (PCA) apresentado pelo operador, frente as normas que regem a Concessao do STPC. Ao auditar o PCA, analisa-se qualitativa e objetivamente a pratica socioambiental da concessionaria. Regra de Normalizagao: Valores de Referéncia: A Operadora atende as praticas de sustentabilidade ambiental previstas no art. 89 da Lei Distrital n.9 4.770, de 22 de fevereiro de 2012 conforme o Manual de Condicionantes Socioambientais, Anexo VII do Edital 2011do STPC/DF. A Operadora atende plenamente aos incisos I a V do art. 89 da Lei Distrital n.9 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, conforme o Manual de Condicionantes Socioambientais, Anexo VII do Edital 2011do STPC/DF. A Operadora atende aos incisos II a V do art. 89 da Lei Distrital n.9 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, conforme o Manual de Condicionantes Socioambientais, Anexo VII do Edital 2011do STPC/DF. 0,50 A Operadora atende aos incisos III a V do art. 89 da Lei Distrital n.9 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, conforme o Manual de ## img-0009 ## Condicionantes Socioambientais, Anexo VII do Edital 2011do STPC/DF. A Operadora atende ao menos 2 incisos do art. 89 da Lei Distrital n.9 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, conforme o Manual de Condicionantes Socioambientais, Anexo VII do Edital 2011do STPC/DF. A Operadora atende plenamente a 1 ou nenhum inciso do art. 89 da Lei Distrital n.9 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, conforme o Manual de Condicionantes Socioambientais, Anexo VII do Edital 2011do STPC/DF. Parametros de Avaliacao Os itens avaliados neste quesito sao Plano de Controle Ambiental (PCA) adequacao as normas ambientais, demonstrada por meio de alvara, outorga e licenca ambiental obrigatoria saneantes que atendem as classificacoes e especificacoes da ANVISA funcionarios sempre vacinados contra doencas infecciosas infraestrutura de modo a agilizar o atendimento médico dos funcionarios, quando da ocorréncia de acidentes praticas administrativas voltadas para a reducao de consumo que implica em reducao e utilizacao racional do consumo de agua promove medidas para a reducao do consumo de agua em areas externas do local de trabalho (gramados, ruas, calcadas) e em areas internas do local de trabalho programa interno de treinamento de empregados que visa a economia de energia realiza a destinacao adequada de pilhas e baterias usadas realiza a destinacao adequada de inserviveis/pneumaticos descarte adequado do oleo lubrificante utiliza aparelhos eletroportateis com baixo nivel de ruido e preferencialmente corn o "Selo Ruido" adota medidas relativas a disciplina das atividades e a verificacao periodica das emissoes de gases e ruidos emitidos pelos escapamentos de maquinas e veiculos? mantém as maquinas e equipamentos que emitem ruidos e vibracoes distantes dos aglomerados urbanos e do proprio escritorio de trabalho realiza o controle/manutencao rotineira de emissao de ruidos por motores mal regulados ou manutencao deficiente adotou o Programa de Controle de Poluicao do Ar por Veiculos Automotores (PROCONV) empresa atua em observancia a Resolucao CONAIVIA n9 267/2000, que disp6e sobre a proibicao de CFCs para determinados fins, inclusive equipamentos de ar-condicionado automotivo possui Programa Interno de Autofiscalizacao da Correta Manutencao da Frota quanto a Emissao de Fumaca Preta cadastro e selecao de pessoal, a empresa da prioridade aos trabalhadores da regiao da area de influéncia da bacia fornece informacoes claras, referentes ao tipo de servico oferecido, numero de vagas por categoria, grau de instrucao e temporalidade dos servicos, a fim de evitar que muitos interessados se desloquem ao local cumpre as normas regulamentadoras do I\/linistério do Trabalho quanto a protecao do trabalhador e do ambiente de trabalho ## img-0010 ## - empresa ministra palestras ilustrativas, para educagao dos trabalhadores, a fim de que sigam rigorosamente as regras de seguranga - disponibiliza ferramentas e equipamentos apropriados a cada tipo de servigo, os quais devem estar em perfeitas condigoes de manutengao ~ fornece equipamentos de protegao apropriada aos empregados, e torna obrigatorio o seu uso ' instrui os trabalhadores a nao deixarem ferramentas em lugares ou posigoes inconvenientes - zela pela correta maneira de transporte dos materiais e ferramentas? ' A empresa atenta para a seguranga dos pedestres? - utiliza material procedente do Distrito Federal ' fornece palestras ~ realiza 0 recolhimento de resl'duos solidos separadamente - encaminha o resl'duo solido seco a0 servigo de limpeza urbana mais proximo ou negociado com terceiros para posterior reciclagem - realiza a adequada destinagao dos resl'duos e rejeitos gerados pela operagao 2.2. IQF — l'ndice de Qualidade da Frota 2.2.1. Grau de Conformidade para Idade média da frota Definigao: ldade media da frota do operador em relagao ao limite de vida L'ltil determinado para sua frota cadastrada para o Servigo de Transporte PL'Jblico Coletivo do Distrito Federal. Unidade de Medida: lVlédia ponderada - NL'Jmero. Fonte dos dados: Sistema de Cadastro da Frota STPC Resultado do lndicador/IVleta: Quanto menor melhor. Considerando a média ponderada por tecnologia autorizada para a frota e a media da idade dos onibus cadastrados do operador sera determinado se a vida L'ltil da frota dista ou se aproxima do limite. META = <87,5% da idade limite (7 anos) Regra de Normalizagao: Valores de Referéncia: Idade média da frota total do operador cadastrada no servigo em relagao a sua vida Util media determinada. Idade média da frota do operador é igual ou inferior a 87,5% da idade limite programada Idade media da frota do operador é igual ou inferior a 90% da idade limite Idade média da frota do operador é igual ou inferior a 95% da idade limite programada Idade média da frota do operador é igual a idade limite programada ## img-0011 ## ldade média da frota do operador é superior a idade limite programada Parametros de Avaliagao Sao considerados dois grupos de veiculos conforme sua vida Ultil para o Sistema DF: Grupo A: Vida Util maxima permitida = 7 anos (ex.: onibus convencional) Grupo B: Vida Util maxima permitida = 10 anos (ex.: articulados, biarticulados ou onibus especiais) 1. A frota é ponderada por tecnologia autorizada. 2. A idade de cada veiculo é computada com base na data de fabricagao. Assim, temos que: Passo 1 — Classificagao da frota Dividir a frota total em dois subconjuntos: - F7: frota com vida L'itil de 7 anos - F10: frota com vida Util de 10 anos Passo 2 — Calculo da idade média ponderada da frota I dade M édia Total = ZiEF7(idadei)+ZiEF10(idadei) onde: idadei = ano corrente - ano de fabricagao do veiculo i N = total de veiculos cadastrados (|F7| + |F10|) Passo 3 — Calculo da vida L'ltil ponderada Vida Util Ponderada = 7 >< F7 + 10 >< F10 N Passo 4 - Calculo do percentual da vida L'ltil atingida Percentual da Vida = ldade Média Total >< 100 Vida Util Ponderada A partir do percentual de vida L'itil atingida, aplica-se a escala de normalizagao (score) 2.2.2. Grau de Conformidade para Inspegao da frota Definigao: Razao entre a quantidade de veiculos aprovados sem pendéncias no primeiro procedimento de vistoria programada, e total de veiculos do operador vistoriados no periodo x 100. ## img-0012 ## Unidade de Medida: Percentual. Fonte dos dados: Sistema de Vistorias SUFISA e Relatorios de vistoria da Frota STPC Resultado do lndicador/Meta: Quanto maior melhor. META = 90% de aprovagéo Regra de Normalizagéo: Valores de Referéncia: Percentual de vel'culos aprovados em primeiro procedimento de vistoria periodica em relagfio ao total de vel'culos vistoriados. >90% dos onibus aprovados sem ressalvas em primeiro procedimento de vistoria >75% dos onibus aprovados sem ressalvas em primeiro procedimento de vistoria >60% dos onibus aprovados sem ressalvas em primeiro procedimento de vistoria >30% dos onibus aprovados sem ressalvas em primeiro procedimento de vistoria <15% dos onibus aprovados sem ressalvas em primeiro procedimento de vistoria Parémetros de Avaliagéo Formula: Va GIF =( ----- ) X 100 Vt 0nde: G/F = Grau de Conformidade para Inspegéo da from Va = Vel'culoa aprovados em primera vistoria Vt = Vel'culos vistoriados n0 peri0d0(t0tal) 2.2.3. Grau de Falhas em Operagéo Definigéo: Razéo entre o total de vel'culos aprovados em vistorias em operagéo, e o total da frota de um operador vistoriada em campo x 100. ## img-0013 ## Unidade de Medida: Percentual. Fonte dos dados: Sistema de Informagoes Gerenciais SUFISA e Relatorios de inspegao da Frota STPC, derivagao do Resultado do lndicador/Meta: Quanto maior, melhor. META = 90% veiculos aprovados em relagao ao total da frota vistoriada em campo. Regra de Normalizagao: Valores de Referéncia: Percentual de veiculos aprovados em relagao ao total da frota vistoriada em campo. I >90% dos onibus aprovados em procedimento de vistoria I >75% dos onibus aprovados em procedimento de vistoria >50% dos onibus aprovados em procedimento de vistoria >25% dos onibus aprovados em procedimento de vistoria m <25% dos onibus aprovados em procedimento de vistoria Parametros de Avaliagao - Formula: GFO = (V_0] >< 100 Vt Onde: GFO = Grau de Falhas em Operagao V0 = Veiculos aprovados em campo Vt = Veiculos vistoriados (total) 2.2.4. Grau de Conformidade para Modernidade da frota Definigao: Razao entre o ndmero de veiculos da frota do operador que apresentam veiculos e equipamentos embarcados (obrigatorios ou n50) atualizados com as tecnologias mais modernas disponiveis, e o total da frota cadastrada. Unidade de Medida: Percentual. Fonte dos dados: ## img-0014 ## Sistema de Vistorias SUFISA e Relatorios de inspegéo da Frota STPC Resultado do Indicador/Meta: Quanto maior melhor. META = 100% Regra de Normalizagéo: Valores de Referéncia: Porcentagem da frota de onibus urbano do operador que atendem aos critérios de inovagéo e modernidade tecnologica em relagéo é sua frota total. 100% atendem aos critérios de inovagéo e modernidade tecnologica 75% atendem aos critérios de inovagéo e modernidade tecnologica 50% atendem aos critérios de inovagéo e modernidade tecnologica 25% atendem aos critérios de inovagéo e modernidade tecnologica <25% atendem aos critérios de inovagéo e modernidade tecnologica. Parémetros de Avaliagéo Conforto ao Passageiro 5% Acessibilidade e Incluséo 10% Sistema de aviso de aproximagfio do 10% destino Validador com rastreamento sobe/desce 10% Sistema de Informagoes para o passageiro 5% Tecnologia Em ba rcada Sistema de comunicagéo em tempo real 20% condutor/CCO Vel'culos elétricos, hl'bridos ou Euro 6 na frota ## img-0015 ## Sustentabilidade e Inovagao Programa de orientagao para a condugao verde (Telemetria para controle de emissoes e consumo) 5% ' Formula: Zn (Pi >< Vi] GMF = (i) >< 100 Zn i=1 Pi Onde: GMF = Grau de Conformidade para Modernidade da frota Pi = peso do item tecnologico i Vi = Proporgao da Frota equipada com o item i n = nomero total de itens avaliados 2.2.5. Grau de Conformidade para Frota em operagao Definigao: Razao entre a média da frota que efetivamente operou no perl'odo e a média da frota programada para o perl'odo. Unidade de Medida: Percentual. Fonte dos dados: Centro de Supervisao Operacional do STPC e Sistema Informagoes do Transporte (SIT) Resultado do lndicador/Meta: lgual a 100%. META = 95% de eficiéncia da frota Regra de Normalizagao: Valores de Referéncia: média real da frota mantida em operagao em relagao a frota programada para o operador. 75%<GCF = 100% do programado para a frota em operagao 75%<GCF< 100% do programado para a frota em operagao 50%<GCF< 75% do programado para a frota em operagao 25%<GCF< 50% do programado para a frota em operagao m 0<GCF< 25% do programado para a frota em operagao Parametros de Avaliagao ' Formula: GFO Frotamédia operante ) X100 ( ## img-0016 ## FrOtamédia programada Onde: GFO = Grau de Conformidade para Frota em operagao Frotamédia operante. = Total de vel'culos em operagao real durante os dias dteis, sabados e domingos/feriados, dividido pelo ndmero de dias avaliados. Frotamédia programada = Total de vel'culos previstos para operagao segundo a Ordem de Servigo no mesmo perl'odo. 2.3. IQO — Indice de Qualidade Operacional 2.3.1. Grau de Conformidade para Cumprimento de viagens programadas Definigao: Percentual de alcance da meta de viagens realizadas (Razao entre a quantidade de viagens realizadas e quantidade de viagens programadas para execugao pelo operador x 100). Unidade de Medida: Percentual. Fonte dos dados: Centro de Supervisao Operacional do STPC Resultado do lndicador/Meta: Quanto maior melhor. META = 85% de eficiéncia Regra de Normalizagao: Valores de Referéncia: Porcentagem das viagens admitidas como realizadas em relagao ao total de viagens programadas >=100% da meta para viagens admitidas como realizadas em relagao ao total de viagens programadas 75% da meta para viagens admitidas como realizadas em relagao ao total de viagens programadas 50% da meta para viagens admitidas como realizadas em relagao ao total de viagens programadas 25% da meta para viagens admitidas como realizadas em relagao ao total de viagens programadas <25% da meta para viagens admitidas como realizadas em relagao ao total de viagens programadas Parametros de Avaliagao ' Formula: GVP = (E >< 100 VP ## img-0017 ## Onde: GVP = Grau de Cumprimento de Viagens Programadas Vr = Viagens Realizadas Vp = Viagens Programadas Critérios para admissao da viagem i. Presenga na programagao oficial (Ordem de Servigo) - A viagem deve constar no plano operacional autorizado. ii. Execugao com veiculo autorizado e apto ~ Veiculo deve estar com a vistoria vigente, equipamentos embarcados funcionando e conforme legislagao técnica. iii. Partida no ponto inicial e chegada ao ponto final ~ Deve cumprir integralmente o percurso, salvo em casos de desvios previamente autorizados. iv. Registro e rastreabilidade da viagem ~ A viagem deve ser validada por meio de sistemas de monitoramento embarcado (GPS, bilhetagem, telemetria). v. Sem interrupgoes naojustificadas ~ Paradas por falhas, sinistros, avarias ou abandono sem frota de reserva nao configuram viagem realizada. vi. Admissibilidade temporal vii. A viagem pode conter pequenas variagoes de horario dentro de uma janela-tolerancia (geralmente 5-10 min), mas nao pode ser considerada "furada". 2.3.2. Grau de Pontualidade nas Partidas Realizadas Definigao: Percentual de alcance da meta de viagens pontuais (Razao entre a quantidade de partidas pontuais realizadas e a quantidade de viagens realizadas pelo operador x 100). Unidade de Medida: Percentual. Fonte dos dados: Centro de Supervisao Operacional do STPC Resultado do Indicador/Meta: Quanto maior melhor. 75% das viagens realizadas pontualmente Regra de Normalizagao: Valores de Referéncia: Porcentagem das viagens admitidas como pontuais em relagao ao total de viagens realizadas pelo operador. 1,00 100% da meta para as viagens admitidas como pontuais. ## img-0018 ## 0,75 75% da meta para as viagens admitidas como pontuais. 0,50 50% da meta para as viagens admitidas como pontuais. 0,25 25% da meta para as viagens admitidas como pontuais. m <25% da meta para as viagens admitidas como pontuais. Parametros de Avaliagao Calculo simplificado ~ Unidade de Medida: Percentual (%) ~ Fonte de Dados: Centro de Supervisao Operacional (CSO) - Férmula: GPV = (E) X100 PP Onde: G VP = Grau de Pontualidade nas Viagens Realizadas Pr = Via gens Realizadas Pontuais Pp = Viagens Total de Viagens Realizadas Para 0 critério de pontualidade, é considerado a antecipagéo e atrasos conforme a seguir: Categoria da Intervalo Linha IVIédio Alta . . Balxo N50 sao considerados frequéncia S 10 mm lmlpacto antecipagfies e atrasos dlreto Sem tolerancia para Media 10 a 4O lmpacto antecipagao e tolerancia de frequéncia min médio 50% do headway, desde que seja <15minutos Tolerancia Recomendada . Sem tolerancia ara Balxa 4o a 90 Alto . A p . A . . . anteclpagao e 10 mmutos frequencla mln Impacto A . de tolerancla para atrasos A . . Sem tolerancla para Frequenua > 9O mm . N . _ _ anteclpagao e 15 mmutos multo balxa A . de tolerancla para atrasos Calculo Ponderado ' Unidade de Medida: Percentual (%) - Fonte de Dados: Centro de Supervisao Operacional (CSO) ## img-0019 ## ' Formula: GPV = (PmanhéX W) +(P1tarde X W) + (P2 entrepicos X W) X 1003 W1 + W2+W3 Onde: GPV = Grau de Pontualidade nas Viagens Realizadas P = Pontualidade percentual por faixa horaria w = Peso aplicado a cada faixa (criticidade) Calculo Ponderado Sugestao de pesos para pico e entre picos —mm A média ponderada da mais importancia aos perl'odos crl'ticos, onde a imprevisibilidade e os impactos nos usuarios sao maiores. Viagem pontual — Conceito Técnico-Operacional ' Viagem pontual é considerada quando a viagem parte dentro da janela temporal: Tolerancia de adiantamento s Partida real s H orario programado + Tolerancia de atraso ~ Atrasos ou adiantamentos fora da faixa devem ser classificados como viagem realizada impontual (furo de horario). O inl'cio da viagem sera computado com fechar de portas e sal'da do ponto de origem do sentido da viagem. 2.3.3. Grau de Conformidade para lnterrupgao de viagens Definigao: Percentual de alcance da meta de conclusao de viagens (Razao entre a quantidade de partidas que completaram o trajeto entre a origem/destino e quantidade de viagens programadas para execugao pelo operador x 100). Unidade de Medida: Percentual. Fonte dos dados: Centro de Supervisao Operacional do STPC Resultado do Indicador/IVIeta: ## img-0020 ## Quanto maior melhor. 95% das viagens conclul'das Regra de Normalizagao: Valores de Referéncia: Porcentagem das viagens conclul'das em relagao ao total de partidas programadas 100% das viagens conclul'das em relagao ao total de partidas realizadas 75% das viagens conclul'das em relagao ao total de partidas realizadas 50% das viagens conclul'das em relagao ao total de partidas realizadas 25% das viagens conclul'das em relagao ao total de partidas realizadas <25% das viagens conclul'das em relagao a0 total de partidas realizadas Parémetros de Avaliagéo ' Férmula: y€ GVI = ()X 100 Vt Onde: GCI = Grau de Conformidade para Interrupgao de viagens Vr = Viagens Conclul'das Vt = Viagens Totais Considera-se 'viagem interrompida' quando o 6nibus nao chega ao ponto final. - Justificativas operacionais devem ser registradas. - Sinistros e eventos externos sao desconsiderados (apenas se registrados). Para este indicador serao computadas as viagens interrompidas nas seguintes situagfies: Vel'culo/ manutengao - Pane mecanica, elétrica, falha de freios, pneu estourado ou qualquer falha que inviabilize a continuidade da viagem. Operagao / recursos humanos - Mal sdbito ou auséncia de motorista/cobrador, greves, paralisagfies ou substituigao emergencial de tripulagao. Bilhetagem / sistemas / infraestrutura - Falha critica em validador, sistema de bilhetagem ou comunicagao (imputadas a0 operador), travamento de portas ou falha energética. Quando N50 Computar Como Furo de Viagem ## img-0021 ## Intercorréncias devidamente comprovadas que se enquadrem como forga maior, pane comprovada, sinistro ou ordem de autoridade nao devem ser computadas como falhas operacionais. Portarias distritais recentes (n9 238/2024 e n9 154/2025) preveem explicitamente tais excludentes. Forga maior para efeitos do IQT/SB sao os eventos naturais, enchentes, deslizamentos, interdigoes imprevistas ou outras causas externas incontornaveis pelo operador. 2.3.4. Grau de Cumprimento de Itinerario Definigao: Percentual de alcance da meta de conclusao de viagens (Razao entre a quantidade de partidas que completaram o trajeto entre a origem/destino e quantidade de viagens realizadas pelo operador x 100). Unidade de Medida: Percentual. Fonte dos dados: Centro de Supervisao Operacional do STPC Resultado do lndicador/Meta: Quanto maior melhor. META = 97% conformidade Regra de Normalizagao: Valores de Referéncia: Porcentagem de viagens em conformidade com o itinerario em relagao ao total de partidas realizadas. 100% da meta de viagens em conformidade com o itinerario em relagao ao total de partidas realizadas 75% da meta de viagens em conformidade com o itinerario em relagao ao total de partidas realizadas 50% da meta de viagens em conformidade com o itinerario em relagao a0 total de partidas realizadas 25% da meta de viagens em conformidade com o itinerario em relagao ao total de partidas realizadas <25% da meta de viagens em conformidade com o itinerario em relagao ao total de partidas realizadas Parametros de Avaliagao Formula: Onde: GCI = (Vi) X 100 Vt GCI = Grau de Cumprimento de Itinerario Vi = Viagens Conclul'das com 100% do itinerdrio ## img-0022 ## Vt = Viagens Admitidas coma Realizadas Totais Regras e Consideragoes Técnicas ' Itinerario cumprido = 100% do trajeto validado por GPS. ' Tolerancia técnica: — desvios de até 100 metros por contingéncia n50 caracterizam descumprimento se houver retorno ao trajeto. ' Justificativas aceitas (desde que registradas no CSO): — bloqueios, — acidentes, ordens da autoridade de transito 2.3.5. Grau de Conformidade para Sinistros em Operagao Definigao: Quantidade de km mensais percorridos em operagao divido pelo total de Sinistros ocorridos em operagao. Unidade de Medida: Km/quantidade de sinistros. Fonte dos dados: Centro de Supervisao Operacional do STPC Resultado do Indicador/Meta: Quanto maior melhor. META = 39mi| Km/sinistro em operagao Regra de Normalizagao: Valores de Referéncia: IVIédia para o periodo da quantidade de km mensais percorridos em operagao divido pela quantidade de Sinistros ocorridos em operagao >= 100% da meta de sinistros I > 75% da meta de sinistros - > 50% da meta de sinistros I > 25% da meta de sinistros m < 25% da meta de sinistros Parémetros de Avaliagao Formula: ## img-0023 ## GSO = (Kmoperacao) Sgrave >< P3 + Sleve >< P2 + Smaterial X P1 Onde: GSO = Grau de Conformidade para Sinistros em Operagao ngve = n. 9 de sinistros com vl'timas (lesoes ou obitos) Sieve = n. 9 de sinistros com danos leves (sem vl'timas e impacto operacional) Smaterial = n. 9 de sinistros exclusivamente materiais (sem impacto operac. ) P1, P2, P3 = pesos atribul'dos a gravidade dos sinistros Classificagao e Pesos dos Sinistros Tipo de Sinistro Peso (P) Com vitimas graves 3,0 Com danos operacionais 2,0 Apenas material leve 1,0 Sinistros Graves — Peso 3 a) Com Vl'tima Fatal - Envolvem a morte de passageiro, pedestre, ciclista ou ocupante de outro vel'culo. ~ Costumam gerar investigagoes e podem levar a interdigao da linha ou vel'culo. Exemplos: - Atropelamento com morte. ~ Colisao grave com motocicleta ou vel'culo leve. ' Tombamento com obito de passageiro. b) Com Vl'tima com Ferimentos Graves - Lesoes que exigem internagao, cirurgia ou causam incapacidade temporaria/permanente. Exemplos: ' Passageiro arremessado dentro do onibus. ' Freadas bruscas seguidas de queda com fratura. ' Colisao lateral com outro onibus. c) Com Vl'tima com Ferimentos Leves - Lesoes superficiais que nao exigem internagao, mas necessitam atendimento. Exemplos: - Escoriagoes por quedas internas. ## img-0024 ## ' Acidente ao embarcar ou descer do onibus. ' Passageiro desequilibrado em curva. Sinistros leves — Peso 2 Sinistros com Danos Materiais com Impacto Operacional ' Acidentes sem vitimas, mas que paralisam o vel'culo, linha ou via. ' Demandam socorro mecanico, substituigao do vel'culo ou desviam o itinerario. Exemplos: ' Batida em mureta que danifica eixo. ' Acidente em cruzamento que trava o trafego. Colisao com retirada imediata do vel'culo de circulagao. Sinistros materiais — Peso 1 Sinistros com Danos Materiais Leves (Sem Impacto na Operagao) ' Ocorréncias sem vitimas e sem interrupgao do servigo, mas que envolvem avarias. Exemplos: - Retrovisor quebrado por manobras ou motociclista. - Risco lateral na Iataria em via estreita. - Toque traseiro em engarrafamento sem danos mecanicos. - Queda de passageiro Regras e Consideragoes Técnicas - Sinistro: Evento que envolve risco ou dano a operagao, usuarios ou terceiros (acidentes, atropelamentos, falhas graves) ' Sinistros considerados apenas durante a operagao em linha — eventos em garagem ou fora de linha sao desconsiderados ~ Prazo para cruzamento das informagoes sera de 24h ' Ponderagao entre os tipos de sinistros considerados 2 IQS — Indice de Qualidade para a Satisfagao 2.4.1. Reclamagoes gerais de ouvidoria Definigao: NL'lmero de passageiros transportados a cada reclamagao registrada no Sistema de Ouvidoria para Operador. Unidade de Medida: Total de Passageiros Transportados pelo Operador/NL'Jmero de Reclamagoes Registradas para 0 Operador. Fonte dos dados: Centro de Supervisao Operacional do STPC, Sistema de Bilhetagem Automatica e Sistema de Ouvidoria GDF. Resultado do lndicador/Meta: Quanto maior melhor. Meta = 100.000 Regra de Normalizagao: Valores de Referéncia: NUmero de passageiros pagantes transportados a cada reclamagao do Servigo. (quanto maior melhor) 1,00 >= 100% da meta para l'ndice geral de reclamagoes ## img-0025 ## 0,75 > 75% da meta para l'ndice geral de reclamagoes 0,50 > 50% da meta para l'ndice geral de reclamagoes 0,25 > 25% da meta para l'ndice geral de reclamagoes m < 25% da meta para l'ndice geral de reclamagoes Parémetros de Avaliagéo 2.4.2. Reclamagoes de conduta de prepostos Definigao: Ndmero de passageiros transportados a cada reclamagao de conduta de preposto registrada no Sistema de Ouvidoria para Operador. Unidade de Medida: Passageiros transportados/Reclamagoes de Conduta de Proposto Registradas. Fonte dos dados: Centro de Supervisao Operacional do STPC, Sistema de Bilhetagem Automatica e Sistema de Ouvidoria GDF. Resultado do lndicador/IVleta: Quanto maior melhor. Meta = 400.000 Regra de Normalizagao: Valores de Referéncia: Ndmero de passageiros transportados a cada reclamagao de Conduta de Preposto. (quanto maior melhor) >= 100% da meta para l'ndice de reclamagoes para conduta dos prepostos > 75% da meta para l'ndice de reclamagoes para conduta dos prepostos > 50% da meta para l'ndice de reclamagoes para conduta dos prepostos > 25% da meta para l'ndice de reclamagoes para conduta dos prepostos < 25% da meta para l'ndice de reclamagoes para conduta dos prepostos Parémetros de Avaliagao ## img-0026 ## 2.4.3. Grau de resolubilidade de manifestagoes de ouvidoria Definigao: Razao entre o total de manifestagoes respondidas tempestivamente e o total de manifestagoes recebidas para o operador x 100. Unidade de Medida: % percentual. Fonte dos dados: Sistema Participa DF de Ouvidoria Resultado do lndicador/IVleta: Quanto maior melhor. META = 95,1% Regra de Normalizagao Score Valores de Referéncia: Ndmero de passageiros em pé por m2 >= 100% da meta para l'ndice de resposta tempestiva de reclamagoes de ouvidoria > 75% da meta para l'ndice de reclamagoes para conduta dos prepostos > 50% da meta para l'ndice de reclamagoes para conduta dos prepostos > 25% da meta para l'ndice de reclamagoes para conduta dos prepostos < 25% da meta para l'ndice de reclamagoes para conduta dos prepostos Parametros de Avaliagao Formula: RGO = (Np) Nr Onde: RGO = Reclamagoes Gerais de Ouvidoria Np = Ndmero de Passageiros Transportados Nr = Ndmero de Reclamagoes Registradas n0 periodo 2.4.4. Grau de Satisfagao do Passageiro Definigao: Resultado da pesquisa de satisfagao dos passageiros com a viagem (média das notas recebidas pelo operador). Unidade de Medida: ## img-0027 ## Nt'lmero. Fonte dos dados: Sistema de Pesquisa de Satisfagao Resultado do lndicador/Meta: Quanto maior melhor. Meta = 3 Regra de Normalizagao: Valores de Referéncia: Resultado da pesquisa de satisfagao do Passageiro. >= 100% da meta para satisfagao do passageiro. 0,75 > 75% da meta para satisfagao do passageiro 0,50 > 50% da meta para satisfagao do passageiro ,25 > 25% da meta para satisfagao do passageiro m < 25% da meta para satisfagao do passageiro 2.4.5. Grau de Iotagao (INDICADOR SOBRESTADO*) Definigao: Alcance da meta definida para Lotagao (Relagao entre o total de passageiros e a area Util do onibus desconsiderado o ndmero de assentos). Unidade de Medida: Passageiros/mz. Fonte dos dados: Sistema de bilhetagem automatica, Sistema de Cadastro de Frota, Centro de Supervisao Operacional. Resultado do lndicador/Meta: Quanto maior melhor. META = 6 passageiros/m2 Regra de Normalizagao: Score Valores de Referéncia: NUmero de passageiros em pé por m2 1,00 >= 100% da meta para o grau de Iotagao 0,75 > 75% da meta para o grau de Iotagao 0,50 > 50% da meta para o grau de Iotagao 0,25 > 25% da meta para o grau de Iotagao ## img-0028 ## m < 25% da meta para 0 grau de Iotagao (Total de Passaggigog — n. 9 de Assentos) Taxa de Renovagao Area Util * Indicador sobrestado até a implantagao de tecnologia homologada para aferir a Iotagao das viagens do Servigo Basico ## img-0029 ## CLINICA MADEL S.A. CNPJ: 00.430.462/0001-49 DEMONSTRACOES CONTABEIS 2025 BALANCO PATRIMONIAL M 723.966,85 311.617,06 15.23691 215.649,09 70.871,66 7.64793 2211,47 412.349,79 275.388,89 112.916,23 24.04467 ATIVO ATIVO CIRCULANTE Disponibilidades Créditos Tn'butos a Recuperar Créditos a Compensar Adiantamentos a Empregados ATIVO NAG-CIRCULANTE Investimentos Imobilizado Intangivel PASSIVO PASSIVO CIRCULAN TE Fomecedores Obrigag6es Trabalhistas Obrigagoes Fiscais Obrigagoes Sociais Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo PATRIMONIO LiQUIDO Capital Social Integralizado Reservas de Capital Reservas de Lucros Prejuizos Acumulados 723966,85 156009373 36.75397 22.08114 22185525 43005733 84934604 (83612688) 44860898 38.29190 11864557 (144167333) DEMONSTRACAO DO RESULTADO - 21025 M (+) RECEITA OPERACIONAL BRUTA 1.190.204,82 Receitas de Servigos Prestados 1.190.204,82 (-) DEDUCOES DA RECEITA OPERACIONAL BRUTA (67.24655) Impostos e Contn'buigées sobre Receita Operacional (67.24655) (=) RECEITA OPERACIONAL LiQUlDA 1.122.958,27 (-) CUSTO DOS PROD. 0U MERC. VENDIDAS E SERV. PRESTADOS (48.509,09) M 640.271,28 22661290 11.49009 l51.865,19 56.681,28 4516,87 2059,47 413.658,.38 275 388,89 114.224,82 24.04467 640.271,28 1.203.34343 23.82560 2651932 26461946 435.32466 45305439 (56307215) 448.60898 38.29190 118.64557 (1.16861860) w 1.869.89429 186989429 (10564301) (10564901) 1.764.245,28 (76.52828) Custos dos Servigos Prestados (=) LUCRO OPERACIONAL BRUTO (-) DESPESA OPERACIONAL Despesas Administrativas Despesas Financeiras Despesas Operacionais Receitas Financeiras Receitas Operacionais (=) PREJUiZO OPERACIONAL LiQUIDO RECEITAS E DESPESAS NAO OPERACIONAIS Receitas N ao Operacionais Outros Ganhos e Perdas (=) PREJUiZO ANTES DAS PROVISOES PARA CSLL E IR (-) PROVISOES PARA CSLL E IR Provisio para Contribuigio Social sobre o Lucro Liquido Provisio para Imposto de Renda (=) PREJUlZO ANTES DAS PARTICIPACOES (-) PARTICIPACOES (=) PREJUiZO L1QUIDO no PERlODO (48.50909) 107444918 (136784881) (1.04950955) (29817460) (23.93250) 0,00 3767,84 (29339963) 20.34490 8344,90 12.00000 (7652828) 1.687.717,00 (2.297.00457) (200443396) (27331088) (19.48778) 28,05 200,00 (609.28757) 50030953 159,33 50015000 (27305473) 0,00 0,00 0,00 (27305473) 0,00 (273.05473) (10897824) (50.55197) (14.96964) (3558233) (15953021) 0,00 (159531321) DEMONSTRAQAO DE annos 00 PREJUiZOS ACUMULADOS - 2025 2025 (116861860) (273054.73) 0,00 (144167333) 2024 (29891849) (15953021) (71016990) (116861860) Histérico Saldo em 31/12 do Exercicio Anterior Lucro ou Prejui'zo Liquido do Periodo Outras Movimentagoes Saldo em 31/12 do Exercicio Atual DEMONSTRACAO DO FLUXO DE CAIXA - 2025 (%) Horizontal 31/12/2025 Fluxo de Caixa das Atividades Operacionais Recebimentosde Clientes -38,36 l.032.801,01 1.675.64893 L720“ Recebimentos de J uros Outros Recebimentos Pagamentos a Fornecedores Pagamentos de Salarios e Encargos Pagamentos de Impostos Outros Pagamentos Caixa Liquido das Atividadec Operacionais 100,00 97,99 42,92 36,08 1,87 70,69 154 Fluxo de Caixa das Atividades de Invesfimentos Recebimentos de Lucros e Dividendos Pagamentos porAquisigées de Investimentos Caixa Liquido das Atividades de Investimentns 100,00 100,00 100,00 Fluxo de Caixa das Atividades de Financiamentos Pagamentos de Empréstimos Tomados Caixa Liquido das Atividades de Financiamentos (+) Anment0 0n Redugio das Disponibilidadas (+) Disponibilidades n0 Inicio d0 Pen'odo (=) Disponibilidades n0 Final d0 Periodo 0,29 0,29 -105,93 -8461 32,61 0,00 10.01694 (79.88866) (37404874 (35335086 (35835599 (12282630 0,00 0,00 0,00 12657312 12657312 3.74682 11.49099 15.23691 BRASILIA-DF, 31 de dezembro cle 2025 DIRETORIA Ivone Cardoso Muniz Presidente Fernando do Espin'to Santo Soares Diretor Administrativo CONSELHO FISCAL Adelino J ose' Abrfio Eutéquio Franco Carvalh0 Ebenezer Heckert Bastos CONTADOR 455 49796326 (13996944) (585.20854) (34686183) (122253565) (12095872) 159,33 (68.60000) (68.440,67) 126.213,27 126.213,27 (63.186,12) 74.676,21 11.490,09 Felix Marcondes Miranda Grijo - CRC DF-011595/O-9