ANO LIV EDIÇÃO Nº 228 BRASÍLIA - DF, QUARTA-FEIRA, 3 DE DEZEMBRO DE 2025 SUMÁRIO Poder Legislativo....................................................... SEÇÃO I SEÇÃO II SEÇÃO III PAG. PAG. PAG. 1 50 85 Poder Executivo......................................................... 1 50 Vice-Governadoria..................................................... 56 85 Casa Civil................................................................... 56 85 Secretaria de Estado de Governo............................... 5 57 85 Secretaria de Estado de Economia............................. 5 57 86 Secretaria de Estado de Saúde................................... 12 63 87 Secretaria de Estado de Educação............................. 16 67 92 Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes.................................................. 67 Secretaria de Estado de Segurança Pública............... 17 68 92 Secretaria de Estado de Administração Penitenciária 17 70 95 Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade...... 17 70 97 Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.............. 18 71 97 Secretaria Extraordinária do Consumidor.................. 74 97 Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística - DF LEGAL.......................................... 19 74 99 Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura.......... 19 75 99 Secretaria de Estado da Mulher................................. 75 Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural........................................... 75 101 Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação...................................................................... 76 101 Secretaria de Estado de Comunicação........................ 77 102 Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa 77 102 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social....... 22 78 104 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação.................................................................... 105 Secretaria de Estado de Esporte e Lazer..................... 105 Secretaria de Estado do Meio Ambiente..................... 22 79 107 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda.................................... 24 82 109 Controladoria-Geral.................................................... 32 Defensoria Pública...................................................... 84 110 Procuradoria-Geral..................................................... 84 Tribunal de Contas...................................................... 32 84 111 Ineditorial.................................................................... 111 SEÇÃO I PODER LEGISLATIVO DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.638, DE 2025 (Autoria: Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo) Aprova a indicação do nome do senhor Félix Ângelo Palazzo para ocupar o cargo de Diretor da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal -- Adasa, nos termos do art. 16, § 2º, da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008. Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica aprovada, na forma do art. 253, V, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a indicação do nome do senhor Félix Ângelo Palazzo para recondução ao cargo de Diretor da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal -- Adasa. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de novembro de 2025. DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente PODER EXECUTIVO LEI Nº 7.774, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 (Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto) Institui e inclui no calendário oficial do Distrito Federal o Dia da Consciência do Fator Rh. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Distrito Federal, o Dia da Consciência do Fator Rh, a ser celebrado, anualmente, em 1º de junho. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 02 de dezembro de 2025 137º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA LEI Nº 7.775, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 (Autoria: Deputado Robério Negreiros) Institui a Região Administrativa da Fercal como Patrimônio Distrital do Ecoturismo no âmbito do Distrito Federal. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituída a Região Administrativa da Fercal como Patrimônio Distrital para a prática do Ecoturismo. Art. 2º O desenvolvimento do ecoturismo na Região Administrativa da Fercal deve ser promovido em conformidade com os princípios, as diretrizes e os objetivos estabelecidos pela Lei nº 4.735, de 29 de dezembro de 2011, respeitado o disposto na legislação ambiental em vigor. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se ecoturismo a prática de turismo em áreas naturais, com a utilização sustentável dos patrimônios natural, histórico e cultural, visando à sua conservação, bem como à formação de consciência ambiental, e à promoção do bem-estar das populações envolvidas, e desenvolvimento para a região. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 02 de dezembro de 2025 137º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA LEI Nº 7.776, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 (Autoria: Deputado Jorge Vianna) Altera a Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que "institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências". O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O art. 5º, II, da Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º ... ... II deficiência auditiva: perda unilateral ou bilateral, parcial ou total, de 41db ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz; ... Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 02 de dezembro de 2025 137º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 2 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 LEI Nº 7.777, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 (Autoria: Deputados Max Maciel, Dayse Amarilio e Pastor Daniel de Castro) Altera a Lei nº 6.798, de 26 de janeiro de 2021, que "dispõe sobre a verificação da possibilidade de ofertar às parturientes de natimorto acomodação, em leito ou ala, em área separada dos demais pacientes e gestantes". O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º A Lei nº 6.798, de 26 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ... § 1º A separação de que trata o caput também se estende para parturientes que tenham sido diagnosticadas com óbito fetal, aborto espontâneo ou estejam aguardando ato médico para retirada do feto. § 2º As unidades de saúde devem garantir para parturientes de natimorto, de casos de aborto espontâneo e às diagnosticadas com óbito fetal, o direito de contar com 1 acompanhante, de escolha da parturiente, durante o período de internação. § 3º (VETADO) § 4º Deve existir a oferta de acompanhamento multiprofissional, inclusive psicológico e psicossocial, à parturiente desde o momento da internação hospitalar. Art. 1º-A O Poder Público deve promover e incentivar o direito ao registro do natimorto e à realização de funeral simbólico, independente da fase de perda gestacional. Parágrafo único. O Poder Público deve divulgar e instruir a possibilidade de emissão do atestado de óbito e o registro civil do natimorto. Art. 1º-B A rede de saúde pública e privada do Distrito Federal deve garantir educação continuada para o aperfeiçoamento de profissionais com o objetivo de garantir o atendimento adequado para parturientes de que trata a presente Lei." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 02 de dezembro de 2025 137º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA DECRETO Nº 47.922, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 (*) Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Lago Norte do Distrito Federal, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 0014900001017/2025-10, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional do Lago Norte do Distrito Federal. Art. 2º Ficam remanejados os Cargos a seguir especificados, mantidos os atuais ocupantes: I - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 08900105, de Assessor Técnico, da Coordenação de Desenvolvimento, para a Coordenação de Administração Geral; II - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 08900123, de Assessor Especial, do Gabinete, para a Coordenação de Administração Geral; III - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 08900074, de Assessor Técnico, da Coordenação de Administração Geral, para a Coordenação de Desenvolvimento; IV - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 08900107, de Assessor Técnico, da Coordenação de Desenvolvimento, para o Gabinete; V - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 08900073, de Assessor Técnico, do Gabinete, para a Coordenação de Desenvolvimento; VI - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 08900117, de Assessor, do Gabinete, para a Assessoria de Comunicação, do Gabinete; VII - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 08900115, de Assessor, da Coordenação de Administração Geral, para o Gabinete; VIII - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 08900072, de Assessor, da Coordenação de Administração Geral, para a Coordenação de Desenvolvimento. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de novembro de 2025 137º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA ______________________________________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original publicado no DODF nº 216, de 13 de novembro de 2025, página 01. DECRETO Nº 48.002, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova o projeto urbanístico de parcelamento do solo urbano denominado Condomínio Vila Rio, localizado no Setor Habitacional do Tororó, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, o Decreto nº 28.864, de 17 de março de 2008, a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, o Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF 0250-000030/2001, DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o projeto urbanístico de parcelamento do solo urbano denominado Condomínio Vila Rio, localizado na Quadra C3, do Setor Habitacional Tororó, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 005/2023, no Memorial Descritivo - MDE 005/2023, com seus respectivos Anexos I e II - Quadro Demonstrativo das Unidades Imobiliárias e Quadro Resumo das Unidades Autônomas - Condomínio de Lotes, e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 005/2023 e NGB 027/2023. Art. 2º Na aprovação do parcelamento de que trata o art. 1º deste decreto, não incide, originariamente, a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - Onalt, nos termos dos §§1º e 4º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018. Parágrafo único. A não incidência da cobrança de Onalt, regulada no caput, refere-se exclusivamente à aprovação do projeto urbanístico do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado. Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - Sisduc. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 47.243, de 20 de maio de 2025. Brasília, 02 de dezembro de 2025 137º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA DECRETO Nº 48.003, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 Tornar sem efeito o Decreto que especifica. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 0014100004997/2025-10, DECRETA: Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto nº 47.900, de 05 de novembro de 2025, publicado no DODF nº 211, de 06 de novembro de 2025, página 02, que dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 02 de dezembro de 2025 137º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA DECRETO Nº 48.004, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 0006000556864/2025-24, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Art. 2º O Cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020. DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL Redação, Administração e Editoração: Anexo do Palácio do Buriti, Sala 102, Térreo. CEP: 70075-900, Brasília/DF. Telefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596 IBANEIS ROCHA Governador CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA Vice-Governadora GUSTAVO DO VALE ROCHA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil RAIANA DO EGITO MOURA Secretária Executiva de Atos Oficiais ANTÔNIO DE PÁDUA CANAVIEIRA Subsecretário de Tecnologia da Informação Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 3 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 Art. 3º Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal o Cargo relacionado no Anexo II. Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 02 de dezembro de 2025 137º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 48.004, de 02 de dezembro de 2025) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE - DIRETORIA DO HOSPITAL REGIONAL DE TAGUATINGA - GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA CLÍNICA UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA PEDIÁTRICA - Chefe, CPC-02, 01 (SIGRH 55006849). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 48.004, de 02 de dezembro de 2025) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE Assessor Técnico, CPC-02, 01. DECRETO Nº 48.005, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 0006000127151/2025-57, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020. Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II. Art. 4º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020. Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 02 de dezembro de 2025 137º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 48.005, de 02 de dezembro de 2025) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUL - DIRETORIA DO HOSPITAL REGIONAL DO GAMA -GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA CIRÚRGICA - Supervisor de Unidade, CPC-02, 01 (SIGRH 55006715). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 48.005, de 02 de dezembro de 2025) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUL - DIRETORIA DO HOSPITAL REGIONAL DO GAMA GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA CIRÚRGICA - Supervisor de Unidade, CC-02, 01. DECRETO Nº 48.006, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 0022000011701/2025-73, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal. Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020. Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II. Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 02 de dezembro de 2025 137º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 48.006, de 02 de dezembro de 2025) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL SUBSECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E ESPAÇOS ESPORTIVOS - Assessor Especial, CNE-04, 01 (SIGRH 05500830) - SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS E PARCERIAS - UNIDADE DE CONVÊNIOS E PARCERIAS - COORDENAÇÃO DE FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS E PARCERIAS - Assessor, CC-05, 01 (SIGRH 05500930). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 48.006, de 02 de dezembro de 2025) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL SUBSECRETARIA DE ESPORTE LAZER E ESPAÇOS ESPORTIVOS - Assessor Especial, CNE-08, 01 - UNIDADE DE POLÍTICAS DE ESPORTE E INCLUSÃO DIRETORIA DE APOIO AOS ATLETAS - Assessor, CC-05, 01 - DIRETORIA DE BOLSAS ESPORTIVAS - GERÊNCIA DO PROGRAMA BOLSA ATLETA - Assessor, CC-05, 01 - SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS E PARCERIAS - UNIDADE DE CONVÊNIOS E PARCERIAS - COORDENAÇÃO DE FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS E PARCERIAS - Assessor, CC-08, 01. DECRETO Nº 48.007, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 0404300002131/2025-42, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal. Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020. Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II. Art. 4º Compete à Vice-Governadoria, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 02 de dezembro de 2025 137º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 4 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 48.007, de 12 de dezembro de 2025) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA EXECUTIVA - DIRETORIA DE EMPREENDEDORISMO DA JUVENTUDE - Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 04000027) - COORDENAÇÃO DE PROJETOS - Assessor Especial, CPE-07, 01 (SIGRH 04000043). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 48.007, de 02 de dezembro de 2025) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA - DIRETORIA DE EMPREENDEDORISMO DA JUVENTUDE - Assessor, CC-08, 01 - COORDENAÇÃO DE PROJETOS - Assessor, CC-06, 01. DECRETO Nº 48.008, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 0404300002012/2025-90, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal. Art. 2º O Cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020. Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II. Art. 4º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020. Art. 5º Compete à Vice-Governadoria, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 02 de dezembro de 2025 137º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 48.008, de 02 de dezembro de 2025) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA EXECUTIVA - DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 04000037). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 48.008, de 02 de dezembro de 2025) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA EXECUTIVA - DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE - Assessor Técnico, CC-04, 02. DECRETO Nº 48.009, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 0043100026896/2025-06, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal. Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020. Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II. Art. 4º Ficam remanejados os Cargos abaixo relacionados, mantidos os atuais ocupantes: I - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00002510, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, para a Unidade de Licitações, Contratos e Convênios, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social; II - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 03300843, de Assessor, da Diretoria de Manutenção, da Unidade de Logística, Obras e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, para a Unidade de Logística, Obras e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social; III - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 03301637, de Assessor, da Diretoria de Controle Patrimonial, da Unidade de Logística, Obras e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, para a Diretoria de Manutenção, da Unidade de Logística, Obras e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social. Art. 5º A Diretoria de Convênios, da Coordenação de Licitações, Contratos e Convênios, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, fica renomeada para Diretoria de Convênios e Sanções Administrativas, mantida a estrutura administrativa e de Cargos, bem como os atuais ocupantes. Art. 6º Ficam remanejadas as seguintes Diretorias da Coordenação de Licitações, Contratos e Convênios, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social para a Unidade de Licitações, Contratos e Convênios, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, mantidas as estruturas administrativas e de Cargos, bem como os atuais ocupantes: I - a Diretoria de Convênios e Sanções Administrativas; II - a Diretoria de Licitações; III - a Diretoria de Contratos. Art. 7º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 02 de dezembro de 2025 137º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 48.009, de 02 de dezembro de 2025) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS - Coordenador, CNE-06, 01 (SIGRH 03301565) - UNIDADE DE LOGÍSTICA, OBRAS E MANUTENÇÃO - DIRETORIA DE MANUTENÇÃO - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 03301638). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 48.009, de 02 de dezembro de 2025) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor, CC-06, 01 - UNIDADE DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS - Chefe, CNE-05, 01. ERRATA No inciso V, do art. 2º do Decreto nº 47.955, de 19 de novembro de 2025, publicado na Edição Extra nº 111-A, de 19 de novembro de 2025, página 11, da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal, ONDE SE LÊ: "... 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00000165, ..."; LEIA-SE: "... 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC08, SIGRH 00000165, ...". Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 5 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CRUZEIRO PORTARIA CONJUNTA Nº 02, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 OS TITULARES DOS ÓRGÃOS ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CRUZEIRO DO DISTRITO FEDERAL e o DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições, consoante o que estabelecem a LEI Nº 7.650, DE 30/12/2024, que aprova a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal para o exercício de 2025, a Lei nº 7.549, de 30/07/2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e o Decreto nº 37.427, de 22/06/2016, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, e a Instrução Normativa nº 01, de 22/12/2005, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, que disciplina a celebração, o emprego de recursos e a correspondente prestação de contas de convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, tendo como objetivo a execução de programa, projeto ou atividade de interesse recíproco, e dá outras providências, resolvem: Art. 1º - Descentralizar a execução do(s) crédito(s) orçamentário(s), na forma a seguir especificada: DE: UO: 09113 - Administração Regional do Cruzeiro - CRUZ UG: 190113 - Administração Regional do Cruzeiro - CRUZ PARA: UO: 22201 - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil NOVACAP UG: 190201 - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil NOVACAP I OBJETO: Descentralização de créditos orçamentários da Administração Regional do Cruzeiro para a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), visando a revitalização do Ginásio de Esportes naquela Região Administrativa. II - VIGÊNCIA: Data início: a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal e de término em 31/12/2025. III Programa de Trabalho PROGRAMA DE TRABALHO: 15.451.6206.3048.0028 NATUREZA DA DESPESA: 33.90.39 FONTE: 100 VALOR: R$ 100.000,00 Art. 2º - A Unidade Gestora Executante - UGE deve manter a documentação referente ao desenvolvimento dos trabalhos, à conta dos créditos recebidos, permitindo à Unidade Gestora Concedente - UGC, a qualquer tempo, acessar os documentos e acompanhar o andamento da execução da despesa, em atendimento ao estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 37.427, supramencionado. Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. GUSTAVO ALMEIDA AIRES Administrador Regional do Cruzeiro U.O. Concedente FERNANDO RODRIGUES FERREIRA LEITE Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil Diretor-Presidente U.O. Executante SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA PORTARIA Nº 975, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 613 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 544, de 11 de julho de 2025, e tendo em vista a autorização contida no art. 9° da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00055-00115127/2025-71, 0000100049258/2025-42, 00060-00511419/2025-35 e 00060-00256404/2025-07, resolve: Art. 1º Alterar o Quadro de Detalhamento de Despesa de diversas unidades orçamentárias, aprovado pelo Decreto nº 46.756, de 16 de janeiro de 2025, conforme anexos I, II, III e IV. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL IZAIAS DE CARVALHO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 6 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 7 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 8 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA SUBSECRETARIA DA RECEITA COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPÓSITO DE BENS APREENDIDOS ATO DECLARATÓRIO 008/2025-NUDEP/GEFMT/COFIT/SUREC/SEF/SEEC, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 A CHEFE DO NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPÓSITO DE BENS APREENDIDOS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas competências legais determinada na Ordem de Serviço 025 de 15/09/17, em conformidade ao Art. 2º da Ordem de Serviço Conjunta SUREC/SUAG nº 01, de 12 de agosto de 2022 e ao art. 42, inciso II e VI, § 1º e § 2º do Decreto nº 33.269/2011, resolve declarar ABANDONADAS as mercadorias apreendidas através dos Autos de Infração e Apreensão e seus respectivos processos, abaixo discriminadas: AIA 2659/24, processo: 04034-00001547/2024-71, interessado: Damatta Ltda; valor total R$ 139,99. AIA 6119/24, processo: 04034-00001710/2024-04, interessado: Damatta Ltda; valor total R$ 85,00. AIA 6120/24, processo: 04034-00001711/2024-41, interessado: Damatta Ltda; valor total R$ 184,90. AIA 60426/24, processo: 0404400045054/2024-14, interessado: World Comércio e Distribuidora de Alimentos Ltda, mercadorias: 690 unid 690 UNID Água Micelar Hialurônico - 250 ml Hidramais, 45 UNID Amaciante Amacitel concentrado 500 ml CasaKm, 12 UNID Amaciante Amacitel roupas delicadas 500 ml CasaKm, 168 UNID Amaciante de Roupas Mon Bijou - Bom Bril 5L (42 caixas com 4 und), 94 UNID Azeitona em Conservas Pramesa 120g (peso drenado), 864 UNID casa e perfume limpador perfumado CasaKm 1 Litro (72 caixas com 12 und), 118 UNID casa e perfume Sensualidad CasaKm 1 Litro, 120 UNID Coleção Mini Lotions - 40ml - Hidramais (5 caixas com 24 und), 1104 UNID Creme Dental Colgate 90g (23 caixas com 48 unidades), 144 UNID Creme Dental Sorriso 90g (4 caixas com 36 unidades), 66 UNID Creme desodorante para Massagem Neutro - Hidramais 200g, 64 UNID Desinfetante Kalipto 5 L, 105 UNID Detergente Limpol 5 litros, 22 UNID Fini - Marshmallows - 250 g - em pacotes, 100 UNID Gergelim Integral Dona Raiz 120g, 48 UNID Kit Shampoo Pente Fino Bell Corpus 150 ml, 70 UNID Lava Roupas Coquel 500 ml CasaKm, 32 UNID Lava Roupas Vida Macia - Hipoalergênico - CasaKm - 1 L, 60 UNID Lava Roupas Vida Macia CasaKm - 1 L, 72 UNID Limpador multiuso Kasão 500 ml CasaKm, 50 UNID Linhaça Marrom em Grãos Dona Raiz (5 fardos com 10 unidades), 53 UNID Loção Hidratante Hidramais 500 ml, 210 UNID Macarrao Integral espaguete Dona Raiz 500g (21 pacotes com 10 unidades), 470 UNID Macarrao Integral Parafuso Dona Raiz 500g (47 pacotes com 10 unidades), 210 UNID Macarrao Integral Penne Dona Raiz 500g, 400 UNID Máscara de Ácido Hialurônico - Hidramais - 8g (8 caixas de 50 und), 240 UNID Pomada Massageadora Premium - 150g - Bell Corpus (20 caixas com 12 und), 20 UNID Sabão em pó coquel 1kg CasaKm, 1308 UNID Sabonete Gel Antiodores Hidramais 500 ml (109 caixas com 12 unidades), 3456 UNID Sabonete Gel para corpo e mãos Erva Doce 500 ml Hidramais, 2820 UNID Sabonete Íntimo Bell Corpos 200 ml (47 caixas com 60 unidades), 300 UNID Sabonete Líquido Bell Corpos 500 ml, 24 UNID Uva Passa Sem Caroço Pramesa 200g; valor total R$ 180.387,82. As mercadorias foram encaminhadas ao Aterro Sanitário de Brasília por encontrarem-se impróprias para uso/consumo. STELA ROCHA DE MENEZES TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS REEXAME NECESSÁRIO Nº 79/2025 Recorrente: FAZENDA PÚBLICA. Origem da decisão: COORDENAÇÃO DE JULGAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-FISCAL. Recorrido: BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A - BANCO SICOOB. Advogado: TIAGO CONDE TEIXEIRA OAB/DF Nº 24.259. Processo SEI: 04044-00001831/2024-19. A autoridade julgadora de primeira instância, proferindo decisão contrária aos interesses da Fazenda Pública, pertinente ao Auto de Infração nº 10.258/2024, encaminhou os autos para reexame necessário, nos termos do artigo 52 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011. 1. RECEBO O REEXAME NECESSÁRIO. 2. Audiência prévia da douta Representação Fazendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília/DF, em 26 de novembro de 2025 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 9 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 REEXAME NECESSÁRIO Nº 81/2025 Recorrente: FAZENDA PÚBLICA. Origem da decisão: COORDENAÇÃO DE JULGAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-FISCAL. Recorrido: TOYOTA DO BRASIL LTDA. Advogado: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR OAB/SP Nº 107.885. Processo SEI: 04044-00041360/2024-73. A autoridade julgadora de primeira instância, proferindo decisão contrária aos interesses da Fazenda Pública, pertinente ao Auto de Infração nº 59.491/2024, encaminhou os autos para reexame necessário, nos termos do artigo 52 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011. 1. RECEBO O REEXAME NECESSÁRIO. 2. Audiência prévia da douta Representação Fazendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília/DF, em 27 de novembro de 2025 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente REEXAME NECESSÁRIO Nº 82/2025 Recorrente: FAZENDA PÚBLICA. Origem da decisão: COORDENAÇÃO DE JULGAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-FISCAL. Recorrido: TOYOTA DO BRASIL LTDA. Advogado: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR OAB/SP Nº 107.885. Processo SEI: 04044-00041340/2024-01. A autoridade julgadora de primeira instância, proferindo decisão contrária aos interesses da Fazenda Pública, pertinente ao Auto de Infração nº 59.323/2024, encaminhou os autos para reexame necessário, nos termos do artigo 52 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011. 1. RECEBO O REEXAME NECESSÁRIO. 2. Audiência prévia da douta Representação Fazendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília/DF, em 27 de novembro de 2025 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente REEXAME NECESSÁRIO Nº 83/2025 Recorrente: FAZENDA PÚBLICA. Origem da decisão: COORDENAÇÃO DE JULGAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-FISCAL. Recorrido: GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS S.A. Advogado: GILBERTO JOSE AYRES MOREIRA OAB/MG Nº 78.932. Processo SEI: 04034-00001236/2024-11. A autoridade julgadora de primeira instância, proferindo decisão contrária aos interesses da Fazenda Pública, pertinente ao Auto de Infração nº 365/2024, encaminhou os autos para reexame necessário, nos termos do artigo 52 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011. 1. RECEBO O REEXAME NECESSÁRIO. 2. Audiência prévia da douta Representação Fazendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília/DF, em 27 de novembro de 2025 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente REEXAME NECESSÁRIO Nº 85/2025 Recorrente: FAZENDA PÚBLICA. Origem da decisão: COORDENAÇÃO DE JULGAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-FISCAL. Recorrido: ANA VITÓRIA SABINO PRESCENDO COMÉRCIO DE PRODUTOS COUNTRY. Advogado: GUSTAVO TRANCHO DE AZEVEDO OAB/DF Nº 20.189. Processo SEI: 0004000033147/2022-51. A autoridade julgadora de primeira instância, proferindo decisão contrária aos interesses da Fazenda Pública, pertinente ao Auto de Infração nº 5.001/2022, encaminhou os autos para reexame necessário, nos termos do artigo 52 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011. 1. RECEBO O REEXAME NECESSÁRIO. 2. Audiência prévia da douta Representação Fazendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília/DF, em 27 de novembro de 2025 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente REEXAME NECESSÁRIO Nº 88/2025 Recorrente: FAZENDA PÚBLICA. Origem da decisão: COORDENAÇÃO DE JULGAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-FISCAL. Recorrido: TANIA FARIA VILELA REIS. Processo SEI: 00040-00023416/2022-71. A autoridade julgadora de primeira instância, proferindo decisão contrária aos interesses da Fazenda Pública, pertinente ao Auto de Infração nº 3.268/2022, encaminhou os autos para reexame necessário, nos termos do artigo 52 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011. 1. RECEBO O REEXAME NECESSÁRIO. 2. Audiência prévia da douta Representação Fazendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília/DF, em 26 de novembro de 2025 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente REEXAME NECESSÁRIO Nº 91/2025 Recorrente: FAZENDA PÚBLICA. Origem da decisão: COORDENAÇÃO DE JULGAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-FISCAL. Recorrido: MÁRCIO JOSÉ LOPES DA SILVA. Advogado: ADRIANO MARTINS RIBEIRO CUNHA OAB/DF Nº 27.027. Responsável solidária: AMERICANAS S/A. Advogado: ALESSANDRA GOMENSORO OAB/RJ Nº 108.708. Processo SEI: 0004000039080/2022-68. A autoridade julgadora de primeira instância, proferindo decisão contrária aos interesses da Fazenda Pública, pertinente ao Auto de Infração nº 5.863/2022, encaminhou os autos para reexame necessário, nos termos do artigo 52 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011. 1. RECEBO O REEXAME NECESSÁRIO. 2. Audiência prévia da douta Representação Fazendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília/DF, em 27 de novembro de 2025 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente REEXAME NECESSÁRIO Nº 92/2025 Recorrente: FAZENDA PÚBLICA. Origem da decisão: COORDENAÇÃO DE JULGAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-FISCAL. Recorrido: AUTO BATERIAS ACUMULADORES LTDA. Advogado: ADRIANO MARTINS RIBEIRO CUNHA OAB/DF 27.027. Processo SEI: 00040-00023916/2022-11. A autoridade julgadora de primeira instância, proferindo decisão contrária aos interesses da Fazenda Pública, pertinente ao Auto de Infração nº 3.297/2022, encaminhou os autos para reexame necessário, nos termos do artigo 52 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011. 1. RECEBO O REEXAME NECESSÁRIO. 2. Audiência prévia da douta Representação Fazendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília/DF, em 27 de novembro de 2025 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente REEXAME NECESSÁRIO Nº 93/2025 Recorrente: FAZENDA PÚBLICA. Origem da decisão: COORDENAÇÃO DE JULGAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-FISCAL. Recorrido: AVENIDA DA MODA GAMA LTDA. Advogado: DOUGLAS ROMEIRO BARBOSA OAB/DF 18.919. Processo SEI: 00040-00038366/2022-26. A autoridade julgadora de primeira instância, proferindo decisão contrária aos interesses da Fazenda Pública, pertinente ao Auto de Infração nº 5.651/2022, encaminhou os autos para reexame necessário, nos termos do artigo 52 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011. 1. RECEBO O REEXAME NECESSÁRIO. 2. Audiência prévia da douta Representação Fazendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília/DF, em 27 de novembro de 2025 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 67/2025 Embargante: ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A. Advogado: ANDRÉ TORRES DOS SANTOS OAB/DF nº 35.161. Embargado: FAZENDA PÚBLICA DO DF. Origem da decisão: PLENO DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS. Processo SEI: 0128-002247/2015. ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A , irresignada com a decisão do PLENO DO TARF, consubstanciada no Acórdão nº 183/2025 (doc. SEI 155118138), interpôs, via procurador habilitado (mandato incluso ao doc. SEI 35686464 fl. 15), Embargos de Declaração a este egrégio Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, em 12/08/2025 (doc. SEI 178638633). 1. RECEBO OS EMBARGOS, com suporte no artigo 10, inciso XIV do Regimento Interno, baixado pelo Decreto nº 33.268/2011, observado o artigo 96, da Lei nº 4.567/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Publique-se. Brasília/DF, em 26 de novembro de 2025 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 68/2025 Embargante: OS ALIMENTOS EIRELLI. Advogado: ADRIANO MARTINS RIBEIRO CUNHA OAB/DF 27.027. Embargado: FAZENDA PÚBLICA DO DF Origem da decisão: PLENO DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS. Processo SEI: 0040-000346/2016. OS ALIMENTOS EIRELLI, irresignada com a decisão do PLENO DO TARF, consubstanciada no Acórdão nº 200/2025 (doc. SEI 174550329), interpôs, via procurador habilitado (mandato incluso ao doc. SEI 124883104 fl. 01), Embargos de Declaração a este egrégio Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, em 10/09/2025 (doc. SEI 181298487). 1. RECEBO OS EMBARGOS, com suporte no artigo 10, inciso XIV do Regimento Interno, baixado pelo Decreto nº 33.268/2011, observado o artigo 96, da Lei nº 4.567/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Publique-se. Brasília/DF, em 25 de novembro de 2025 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 69/2025 Embargante: LABORATÓRIO AMERICANO DE FARMACOTERAPIA S/A (HYPERA S.A). Advogado: GILBERTO JOSE AYRES MOREIRA OAB/SP nº 289.437. Embargado: FAZENDA PÚBLICA DO DF. Origem da decisão: PLENO DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS. Processo SEI: 0040-004274/2011. LABORATÓRIO AMERICANO DE FARMACOTERAPIA S/A, irresignada com a decisão do PLENO DO TARF, consubstanciada no Acórdão nº 229/2025 (doc. SEI 181157322), interpôs, via procurador habilitado (mandato incluso ao doc. SEI 183189052 fl. 01), Embargos de Declaração a este egrégio Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, em 30/09/2025 (doc. SEI 183189049). 1. RECEBO OS EMBARGOS, com suporte no artigo 10, inciso XIV do Regimento Interno, baixado pelo Decreto nº 33.268/2011, observado o artigo 96, da Lei nº 4.567/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Publique-se. Brasília/DF, em 24 de novembro de 2025 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 10 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 72/2025 Embargante: PRIMA FOODS S.A (ATUAL DENOMINAÇÃO DE MATABOI ALIMENTOS S.A). Advogado: DÉBORA MONTEIRO SPIRANDELI OAB/MG n° 160.845. Embargado: FAZENDA PÚBLICA DO DF. Origem da decisão: PLENO DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS. Processo SEI: 0128001555/2014. PRIMA FOODS S.A (ATUAL DENOMINAÇÃO DE MATABOI ALIMENTOS S.A), irresignada com a decisão do PLENO DO TARF, consubstanciada no Acórdão nº 119/2025 (doc. SEI 162964360), interpôs, via procurador habilitado (mandato incluso ao doc. SEI 140270904 fl. 01), Embargos de Declaração a este egrégio Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, em 13/10/2025 (doc. SEI 184359780). 1. RECEBO OS EMBARGOS, com suporte no artigo 10, inciso XIV do Regimento Interno, baixado pelo Decreto nº 33.268/2011, observado o artigo 96, da Lei nº 4.567/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Publique-se. Brasília/DF, em 26 de novembro de 2025 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 73/2025 Embargante: CONDOR TRANSPORTES URBANOS LTDA. Advogado: BRUNO CRISTIAN SANTOS DE ABREU OAB/DF 43.143. Embargado: FAZENDA PÚBLICA DO DF. Origem da decisão: PLENO DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS. Processo SEI: 0040-007700/2014. CONDOR TRANSPORTES URBANOS LTDA, irresignada com a decisão do PLENO DO TARF, consubstanciada no Acórdão nº 227 /2025 (doc. SEI 179579613), interpôs, via procurador habilitado (mandato incluso ao doc. SEI 63105700 fl. 01), Embargos de Declaração a este egrégio Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, em 30/09/2025 (doc. SEI 183162283). 1. RECEBO OS EMBARGOS, com suporte no artigo 10, inciso XIV do Regimento Interno, baixado pelo Decreto nº 33.268/2011, observado o artigo 96, da Lei nº 4.567/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Publique-se. Brasília/DF, em 24 de novembro de 2025 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 85/2025 Recorrente: DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S.A. Advogado(a): DANIEL VITOR BELLAN - OAB/SP Nº 174.745. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Origem da decisão: 2ª CÂMARA DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS. Processo SEI: 04034-00012940/2023-18. DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S.A., irresignada com a decisão da 2ª Câmara deste egrégio Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, no julgamento do RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 61/2024 (Acórdão n° 160/2025 - doc. SEI 175028131), interpôs, via procurador habilitado (mandato incluso doc. SEI 180968218 fls 02), Recurso Extraordinário ao Pleno, em 05/09/2025 (doc. SEI 180968215). 1. RECEBO O RECURSO, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Decreto nº 33.268, de 18 de outubro de 2011, e, ainda, no art. 97, da Lei nº 4.567/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Audiência prévia da douta Representação Fazendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília/DF, 27 de novembro de 2025 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 86/2025 Recorrente: DIAGNÓSTICO DA AMÉRICA S.A. Advogado(a): ELAYNE LOPES LOURENÇO MUSTEFAGA - OAB/DF 28.478. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Origem da decisão: 2ª CÂMARA DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS. Processo SEI: 00040-00016317/2022-32. DIAGNÓSTICO DA AMÉRICA S.A., irresignada com a decisão da 2ª Câmara deste egrégio Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, no julgamento do RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 176/2023 (Acórdão n° 153/2024 - doc. SEI 154352055), interpôs, via procurador habilitado (mandato incluso doc. SEI 187418454 fls. 06), Recurso Extraordinário ao Pleno, em 14/11/2025 (doc. SEI 187418452). 1. RECEBO O RECURSO, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Decreto nº 33.268, de 18 de outubro de 2011, e, ainda, no art. 97, da Lei nº 4.567/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Audiência prévia da douta Representação Fazendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília/DF, 26 de novembro de 2025 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente RECURSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 140/2025 Recorrente: ANDRE MACEDO SANTOS. Advogada: FRANCISCA DIAS DOS SANTOS OAB/DF: 72.548. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Processo SEI: 04044-00054150/2025-26. Origem da decisão: GERENCIA DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS ESPECIAIS GEESP. A autoridade de primeira instância, ao não reconsiderar a decisão que indeferiu o pedido de RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO ICMS, encaminha, por meio do Sistema Eletrônico de Informações SEI/DF, o recurso de jurisdição voluntária ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, nos termos do artigo 109 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, para apreciação em segunda instância, com as razões aduzidas pelo contribuinte (doc. (s) 185059064 e 185059353). 1. RECEBO O RECURSO, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Decreto nº 33.268/2011 e, ainda, nos artigos 9° e 70, ambos da Lei nº 4.567/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Publique-se e distribua-se. Brasília/DF, 25 de novembro de 2025 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente RECURSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 142/2025 Recorrente: M.CARDOSO INDUSTRIA, LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Processo SEI: 04044-00032721/2025-71. Origem da decisão: SUBSECRETARIA DA RECEITA SUREC. A autoridade de primeira instância ao não reconsiderar a decisão de exclusão do Regime Especial que permitia ao contribuinte adotar a sistemática de apuração prevista no Decreto nº 39.753/2019, encaminha, por meio do Sistema Eletrônico de Informações SEI/DF, o recurso de jurisdição voluntária ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, nos termos do artigo 109 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, para apreciação em segunda instância, acompanhada das razões aduzidas pela recorrente (doc. SEI nº 183227001). 1. RECEBO O RECURSO, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Decreto nº 33.268/2011, e ainda nos artigos 9º c/c com art. 74, ambos da Lei nº 4.567/2011, uma vez constatada sua tempestividade, EM SEU EFEITO SUSPENSIVO, com amparo no parágrafo único do art. 74 da Lei nº 4.567/2011, por ser a decisão suscetível de causar lesão grave e de difícil reparação ao contribuinte. 2. Publique-se e distribua-se. Brasília/ /DF, 25 de novembro de 2025 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente RECURSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 147/2025 Recorrente: AUTO VIAÇÃO MARECHAL LTDA. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Processo SEI: 04033-00032914/2023-26 Origem da decisão: GERENCIA DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS ESPECIAIS GEESP. A autoridade de primeira instância, ao não reconsiderar a decisão que alterou e cassou parcialmente o ATO DECLARATÓRIO DE RECONHECIMENTO DE CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS - ÓLEO DIESEL, encaminha, por meio do Sistema Eletrônico de Informações SEI/DF, o recurso de jurisdição voluntária ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, nos termos do artigo 109 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, para apreciação em segunda instância, com as razões aduzidas pelo contribuinte (doc. (s) 186789877, 186790004, fls. 16 a 31 e 186824042). 1. RECEBO O RECURSO, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Decreto nº 33.268/2011 e, ainda, nos artigos 9° e 70, ambos da Lei nº 4.567/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Publique-se e distribua-se. Brasília/DF, 25 de novembro de 2025 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 149/2025 Recorrente: TOYOTA DO BRASIL LTDA. Advogado: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR OAB/SP Nº 107.885. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Origem da decisão: COORDENAÇÃO DE JULGAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-FISCAL. Processo SEI: 04044-00042706/2024-51. TOYOTA DO BRASIL LTDA, irresignada com a decisão de primeira instância proferida (doc. SEI 173521306), pertinente ao Auto de Infração nº 60.330/2024, interpôs, via procurador habilitado (mandato incluso doc. SEI 181566326 fl. 10), recurso a este egrégio Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, em 12/09/2025 (doc. SEI 181566320). 1. RECEBO O RECURSO, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Decreto nº 33.268, de 18 de outubro de 2011, e, ainda, no art. 51 da Lei nº 4.567/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Audiência prévia da douta Representação Fazendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília/DF, 19 de novembro de 2025. VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 150/2025 Recorrente: KASA MOTORS LTDA (Responsável Subsidiário). Advogado: EDGAR DE MOURA LIMA OAB/GO Nº 42.239. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Origem da decisão: COORDENAÇÃO DE JULGAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-FISCAL. Processo SEI: 04044-00042706/2024-51. KASA MOTORS LTDA, irresignada com a decisão de primeira instância proferida (doc. SEI 173521306), pertinente ao Auto de Infração nº 60.330/2024, interpôs, via procurador habilitado (mandato incluso doc. SEI 181386514), recurso a este egrégio Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, em 10/09/2025 (doc. SEI 181375451). 1. RECEBO O RECURSO, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Decreto nº 33.268, de 18 de outubro de 2011, e, ainda, no art. 51 da Lei nº 4.567/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Audiência prévia da douta Representação Fazendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília/DF, 19 de novembro de 2025 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 11 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 151/2025 Recorrente: BANCO DO BRASIL S.A. Advogado: ADEMARIS MARIA ANDRADE MACIEL e outro - OAB-DF 15.460. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Origem da decisão: COORDENAÇÃO DE JULGAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-FISCAL. Processo SEI: 04044-00013150/2024-95. BANCO DO BRASIL S.A., irresignada com a decisão de primeira instância proferida (doc. SEI 176143291), pertinente ao Auto de Infração nº 22.522/2024, interpôs, via procurador habilitado (mandato incluso doc. SEI 188020004), recurso a este egrégio Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, em 26/09/2025 (doc. SEI 182831543). 1. RECEBO O RECURSO, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Decreto nº 33.268, de 18 de outubro de 2011, e, ainda, no art. 51 da Lei nº 4.567/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Audiência prévia da douta Representação Fazendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília/DF, 25 de novembro de 2025 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 152/2025 Recorrente: MAX C3 COMERCIO VAREJISTA LTDA. Advogado: LUIS CARLOS ALVES DA SILVA - OAB/DF Nº 35.454. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Origem da decisão: COORDENAÇÃO DE JULGAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-FISCAL. Processo SEI: 04044-00003656/2024-96. MAX C3 COMERCIO VAREJISTA LTDA, irresignada com a decisão de primeira instância proferida (doc. SEI 170262108), pertinente ao Auto de Infração nº 10.352/2024, interpôs, via procurador habilitado (mandato incluso doc. SEI 180044744), recurso a este egrégio Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, em 27/08/2025 (doc. SEI 180044742). 1. RECEBO O RECURSO, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Decreto nº 33.268, de 18 de outubro de 2011, e, ainda, no art. 51 da Lei nº 4.567/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Audiência prévia da douta Representação Fazendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília/DF, 25 de novembro de 2025. VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 153/2025 Recorrente: RESENHA DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA. Advogado: JORGE JAEGER AMARANTE. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Origem da decisão: COORDENAÇÃO DE JULGAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-FISCAL. Processo SEI: 00040-00022056/2022-90. RESENHA DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA, irresignada com a decisão de primeira instância proferida (doc. SEI 177587839), pertinente ao Auto de Infração nº 3052/2022, interpôs, via procurador habilitado (mandato incluso doc. SEI 183671439), recurso a este egrégio Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, em 06/10/2025 (doc. SEI 183671204). 1. RECEBO O RECURSO, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Decreto nº 33.268, de 18 de outubro de 2011, e, ainda, no art. 51 da Lei nº 4.567/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Audiência prévia da douta Representação Fazendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília/DF, 25 de novembro de 2025. VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 154/2025 Recorrente: BANCO DO BRASIL S.A. Advogado: BRUNO NASCIMENTO COELHO OAB/DF Nº 21.811. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Origem da decisão: COORDENAÇÃO DE JULGAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-FISCAL. Processo SEI: 04034-00019332/2023-26. BANCO DO BRASIL S.A, irresignada com a decisão de primeira instância proferida (doc. SEI 176136282), pertinente ao Auto de Infração nº 5.465/2023, interpôs, via procurador habilitado (mandato incluso doc. SEI 183926103 fl. 05), recurso a este egrégio Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, em 08/10/2025 (doc. SEI 183926100). 1. RECEBO O RECURSO, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Decreto nº 33.268, de 18 de outubro de 2011, e, ainda, no art. 51 da Lei nº 4.567/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Audiência prévia da douta Representação Fazendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília/DF, em 26 de novembro de 2025 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 156/2025 Recorrente: TOYOTA DO BRASIL LTDA. Advogado: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR OAB/SP Nº 107.885. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Origem da decisão: COORDENAÇÃO DE JULGAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-FISCAL. Processo SEI: 04044-00041360/2024-73. TOYOTA DO BRASIL LTDA, irresignada com a decisão de primeira instância proferida (doc. SEI 176652020), pertinente ao Auto de Infração nº 59.491/2024, interpôs, via procurador habilitado (mandato incluso doc. SEI 183928564 fl. 10), recurso a este egrégio Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, em 08/10/2025 (doc. SEI 183928555). 1. RECEBO O RECURSO, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Decreto nº 33.268, de 18 de outubro de 2011, e, ainda, no art. 51 da Lei nº 4.567/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Audiência prévia da douta Representação Fazendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília/DF, em 27 de novembro de 2025 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 157/2025 Recorrente: TOYOTA DO BRASIL LTDA. Advogado: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR OAB/SP Nº 107.885. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Origem da decisão: COORDENAÇÃO DE JULGAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-FISCAL. Processo SEI: 04044-00041340/2024-01. TOYOTA DO BRASIL LTDA, irresignada com a decisão de primeira instância proferida (doc. SEI 174027163), pertinente ao Auto de Infração nº 59.323/2024, interpôs, via procurador habilitado (mandato incluso doc. SEI 183918360 fl. 10), recurso a este egrégio Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, em 08/10/2025 (doc. SEI 183918351). 1. RECEBO O RECURSO, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Decreto nº 33.268, de 18 de outubro de 2011, e, ainda, no art. 51 da Lei nº 4.567/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Audiência prévia da douta Representação Fazendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília/DF, em 27 de novembro de 2025 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 158/2025 Recorrente: GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS S.A. Advogado: GILBERTO JOSE AYRES MOREIRA OAB/MG Nº 78.932. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Origem da decisão: COORDENAÇÃO DE JULGAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-FISCAL. Processo SEI: 04034-00001236/2024-11. GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS S.A, irresignada com a decisão de primeira instância proferida (doc. SEI 172117203), pertinente ao Auto de Infração nº 365/2024, interpôs, via procurador habilitado (mandato incluso doc. SEI 148546117 fl. 02), recurso a este egrégio Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, em 24/10/2025 (doc. SEI 185510097). 1. RECEBO O RECURSO, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Decreto nº 33.268, de 18 de outubro de 2011, e, ainda, no art. 51 da Lei nº 4.567/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Audiência prévia da douta Representação Fazendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília/DF, em 27 de novembro de 2025 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente DIRETORIA EXECUTIVA GERÊNCIA DE SUPORTE ÀS ATIVIDADES PLENÁRIAS PAUTA DE JULGAMENTO DA 1ª CÂMARA 08/12/2025 Faço público, de ordem da Exma. Sra. VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO, Presidente do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Distrito Federal (TARF), sediado no SAIN, Projeção H, Edifício Sede IPEDF (antiga CODEPLAN) 2º andar, Plenário, que constam da Pauta da Sessão de Julgamento da 1ª Câmara por videoconferência na forma da Resolução 01 de 6 março de 2023 do TARF, que se realizará no dia 08 de dezembro de 2025, terça-feira, às quatorze horas, o(s) seguinte(s) feito(s): 1. PARA PROSSEGUIMENTO DE JULGAMENTO: a) Processo nº 00040-00002105/2021-97, Tributo ICMS, REN 11/2023, Recorrente Fazenda Pública do Distrito Federal, Representante da Fazenda Procuradora Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira, Recorrida SYSTECH SISTEMAS E TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA, Advogados Bruno Ladeira Junqueira OAB/DF 40.301 e Fernando Faria OAB/DF 45.989, Relatora Conselheira Solange Leite de Menezes. (OS AUTOS ESTAVAM COM VISTA AO CONSELHEIRO JÚLIO BREVES DOS SANTOS JÚNIOR). 2. PARA INÍCIO DE JULGAMENTO: b) Processo nº 04034-00009846/2023-73 , Tributo ICMS, RV 70/2024, Recorrente ROSSI SOLUÇÕES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE SEGURANÇA LTDA , Advogado Adriano Martins Ribeiro Cunha OAB/DF 27.027 , Recorrida Fazenda Pública do Distrito Federal, Representante da Fazenda Procuradora Nayara Sepulcri de Camargo Pinto , Relatora Conselheira Joicy Leide Montalvão de Almeida. c) Processo nº 00040-00021424/2020-11, Tributo ICMS, RV 77/2024 , Recorrentes VICENTE PAULO RODRIGUES BORGES E DOUGLAS BERNARDI RODRIGUES BORGES, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 12 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 Advogado Adriano Martins Ribeiro Cunha OAB/DF 27.027, Recorrida Fazenda Pública do Distrito Federal, Representante da Fazenda Procuradora Nayara Sepulcri de Camargo Pinto, Relator Conselheiro Juarez Boaventura da Silva. d) Processo nº 00040-00017139/2020-03, Tributo ICMS, REN 57/2024, Recorrente Fazenda Pública do Distrito Federal, Representante da Fazenda Procuradora Nayara Sepulcri de Camargo Pinto, Recorrida MÓVEIS RADAR EIRELI ME, Advogada Gislainy Alves de Oliveira Prado OAB/GO 25.745, Relatora Conselheira Solange Leite de Menezes. Observação:1. Os julgamentos adiados em virtude de ausência do Conselheiro Relator, adiantado da hora, ou quaisquer motivos, objeto de deliberação pelo colegiado serão julgados na primeira sessão ordinária subsequente, independentemente de sua nova inclusão em pauta, nos termos do art. 23-A, do Decreto nº 33.268, de 2011.2. Os Contribuintes, Advogados e demais interessados previamente habilitados, poderão solicitar o acesso à plataforma de julgamento, com pelo menos 24 horas de antecedência, por meio do e-mail gesaptarf@economia.df.gov.br.3. Os interessados em realizar sustentação oral deverão enviar solicitação à Gerência de Suporte às Atividades Plenárias - GESAP, preferencialmente, pelo email protocolo gesap-tarf@economia.df.gov.br, com pelo menos 24 horas de antecedência da realização da sessão, ou outro meio de comunicação que garanta que o pedido foi recebido.4. Todas as regras quanto à sessão virtual ou teleconferência estão previstas nas Instruções Normativas nºs 03 e 04 de 13 de abril de 2020, publicadas no DODF nº 70, de 14 de abril de 2020, página 10. (A Instrução Normativa nº 01, de 03 de março de 2021, publicada no DODF 43, de 04 de março de 2021, página 10, revogou o parágrafo 6º, do art. 1º, da Instrução Normativa nº 03, de 13 de abril de 2020). 5. Na Instrução Normativa nº 05, publicada no DODF nº 93, de 19 de maio de 2020, houve alteração no artigo 2º, § 6º da Instrução Normativa nº 03, de 13 de abril de 2020.6. A Instrução Normativa nº 01, de 03 de março de 2021, publicada no DODF nº 43, de 04 de março de 2021, página 10, revogou o parágrafo 6º, do art. 1º, da Instrução Normativa nº 03, de 13 de abril de 2020, estabeleceu que o Presidente do Colegiado poderá, a pedido das partes, por motivo justificado, determinar a retirada de Recurso de Pauta. Esta Instrução entra em vigor a partir de 15/03/2021. Brasília/DF, 24 de novembro de 2025 GILDA ALMEIDA DOS SANTOS Gerente/GESAP/DIREX/TARF PAUTA DE JULGAMENTO DA 2ª CÂMARA 08/12/2025 Faço público, de ordem da Exma. Sra. VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO, Presidente do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Distrito Federal (TARF), sediado no SAIN, Projeção H, Edifício Sede IPEDF (antiga CODEPLAN) 2º andar, Plenário, que constam da Pauta da Sessão de Julgamento da 2ª Câmara por videoconferência na forma da Resolução 01 de 6 março de 2023 do TARF, que se realizará no dia 08 de dezembro de 2025, segunda-feira, às quatorze horas, o(s) seguinte(s) feito(s): 1. ADIADO, PARA INÍCIO DE JULGAMENTO: a) Processo nº 00040-00025707/2021-12 , Tributo ICMS, RV 63/2024, Recorrente PRISCYLLA SOUZA BARCELOS NOVAIS, Advogado Rodrigo Bezerra Correia OAB/DF 19.454, Recorrida Fazenda Pública do Distrito Federal, Representante da Fazenda Procurador Vinícius Rocha Braga Lessa, Relator Conselheiro Igor Araújo Soares. 2. PARA INÍCIO DE JULGAMENTO: b) Processo nº 00040-00015048/2022-97, Tributo ICMS, REN 100/2024, Recorrente Fazenda Pública do Distrito Federal, Representante da Fazenda Procurador Vinícius Rocha Braga Lessa, Recorrida Responsável Solidária VIA VAREJO S/A) ABNER LUIZ DA CRUZ NASCIMENTO (Autuado Revel) Advogado Guilherme Pereira das Neves OAB/SP 159.725, Relatora Conselheira Luciana Ferreira Braga. c) Processo nº 00040-00013460/2022-72 , Tributo ICMS, REN 01/2025 e RV 01/2025 , Recorrentes e Recorridos Fazenda Pública do Distrito Federal e BRUNO DA SILVA SOUZA, Representante da Fazenda Procurador Vinícius Rocha Braga Lessa , Advogado Elvis Del Barco Camargo OAB/DF 15.192 , Relator Conselheiro Hormino de Almeida Júnior. d) Processo nº 00040-00018105/2022-90, Tributo ICMS, REN 28/2025 e RV 28/2025 , Recorrentes e Recorridos Fazenda Pública do Distrito Federal e ELDER DE OLIVEIRA ARAÚJO - Responsável Solidária - VIA S/A (atual denominação de VIA VAREJO S/A), Representante da Fazenda Procurador Vinícius Rocha Braga Lessa, Advogados Rodrigo Bezerra Correia OAB/DF 19.454 e Guilherme Pereira das Neves OAB/SP 159.725, Relatora Conselheira Rebeca de Magalhães Melo. Observação:1. Os julgamentos adiados em virtude de ausência do Conselheiro Relator, adiantado da hora, ou quaisquer motivos, objeto de deliberação pelo colegiado serão julgados na primeira sessão ordinária subsequente, independentemente de sua nova inclusão em pauta, nos termos do art. 23-A, do Decreto nº 33.268, de 2011.2. Os Contribuintes, Advogados e demais interessados previamente habilitados, poderão solicitar o acesso à plataforma de julgamento, com pelo menos 24 horas de antecedência, por meio do e-mail gesap-tarf@economia.df.gov.br.3. Os interessados em realizar sustentação oral deverão enviar solicitação à Gerência de Suporte às Atividades Plenárias - GESAP, preferencialmente, pelo e-mail protocolo gesaptarf@economia.df.gov.br, com pelo menos 24 horas de antecedência da realização da sessão, ou outro meio de comunicação que garanta que o pedido foi recebido.4. Todas as regras quanto à sessão virtual ou teleconferência estão previstas nas Instruções Normativas nºs 03 e 04 de 13 de abril de 2020, publicadas no DODF nº 70, de 14 de abril de 2020, página 10. (A Instrução Normativa nº 01, de 03 de março de 2021, publicada no DODF 43, de 04 de março de 2021, página 10, revogou o parágrafo 6º, do art. 1º, da Instrução Normativa nº 03, de 13 de abril de 2020) 5. Na Instrução Normativa nº 05, publicada no DODF nº 93, de 19 de maio de 2020, houve alteração no artigo 2º, § 6º da Instrução Normativa nº 03, de 13 de abril de 2020.6. A Instrução Normativa nº 01, de 03 de março de 2021, publicada no DODF nº 43, de 04 de março de 2021, página 10, revogou o parágrafo 6º, do art. 1º, da Instrução Normativa nº 03, de 13 de abril de 2020, estabeleceu que o Presidente do Colegiado poderá, a pedido das partes, por motivo justificado, determinar a retirada de Recurso de Pauta. Esta Instrução entra em vigor a partir de 15/03/2021. Brasília/DF, 24 de novembro de 2025 GILDA ALMEIDA DOS SANTOS Gerente/GESAP/DIREX/TARF SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA Nº 455, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o IX, do art. 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018; Considerando os contratos de comodato de produtos de laboratório e os contratos de serviço de laboratório, regidos pela Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, instituindo normas para licitações e contratos na Administração Pública; Considerando a Portaria nº 170, de 11 de Abril de 2018, que estabelece o Regulamento da Execução das Contratações da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal; Considerando a necessidade de regulamentar e formalizar o processo de recebimento, controle dos insumos laboratoriais e de serviços prestados, a fim de garantir a eficiência, a transparência e a adequada gestão dos materiais, resolve: Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Execução de Contratos de Insumos e Serviços Laboratoriais, com a finalidade de verificar o cumprimento de todas as cláusulas, etapas e especificações dos Contratos Administrativos que envolvam aquisição de insumos, insumos com fornecimento de equipamentos por comodato ou serviços de laboratório, celebrados entre a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e as empresas contratadas. Art. 2º A Comissão será composta por 6 (seis) representantes, que deverão ter conhecimento e experiência em análises clínicas. Art. 3º São competências dos membros da Comissão: I supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução dos Contratos de Insumos e Serviços Laboratoriais; II acompanhar o consumo dos reagentes na rede, propor ajustes nos quantitativos contratados, elaborar cronogramas de entregas e grades de distribuição de reagentes; III acompanhar as manutenções corretivas e preventivas realizadas pelas empresas nos equipamentos comodatados; IV analisar a validação dos novos equipamentos junto às empresas contratadas; V sinalizar a área técnica quanto à necessidade de treinamento de equipe para o uso correto do equipamento; VI analisar os relatórios de visita de inspeção técnica e relatório estatístico de produtividade de todos os equipamentos instalados; VII garantir a correta distribuição dos consumíveis (controles, calibradores, soluções de lavagem, ponteiras, entre outros) nas unidades conforme necessidade de cada contrato; VIII emitir pareceres técnicos sobre o objeto contratado; IX conhecer todas as características diretamente envolvidas na prestação dos serviços executados, presentes no edital e no respectivo contrato, bem como a legislação que rege a matéria; X prestar informações detalhadas sobre a execução contratual; XI informar e solicitar providências junto à contratada em caso de falha na execução do contrato. Art. 4º A Comissão de Contratos de Laboratório terá a caixa SEI vinculada à Gerência de Serviços de Apoio Diagnóstico (GEDIAG/DUAEC/CATES/SAIS) a título apenas de organização. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 13 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 Art. 5º O parecer técnico e/ou atesto referente ao recebimento do material e/ou serviço adquirido deverá ser realizado por no mínimo 2 (dois) membros. Art. 6º Na ausência de manifestação e parecer técnico por parte dos membros executores, a responsabilidade será atribuída aos Gerentes da GEDIAG, cabendo à GEPROAL acompanhar a tramitação e cobrar a manifestação célere dos processos, sem assumir responsabilidades técnicas ou substitutivas, em respeito ao princípio da segregação de funções previsto na Lei nº 14.133/2021. Art. 7º Os servidores designados para a presente comissão cumprirão a carga horária para tal fim na Administração Central, na GEDIAG. Art. 8º A carga horária dos membros será de, no mínimo 20 (vinte) horas semanais, a serem estabelecidas por meio de Ordem de Serviço específica. §1º Os servidores designados a essa comissão poderão exercer até 10 (dez) horas semanais em serviço externo. §2º Na hipótese prevista no parágrafo anterior, os servidores deverão apresentar, periodicamente, Relatório de Atividades que comprove a efetiva produtividade, conforme modelo e periodicidade definidos pela unidade responsável. Art. 9º A designação e alteração dos membros dependerá de publicação de Ordem de Serviço em Diário Oficial. Art. 10. A Ordem de Serviço deverá ser atualizada sempre que ocorrer designação ou dispensa de membros, mantendo-se a quantidade de integrantes originalmente prevista. Toda dispensa deverá ser acompanhada de nova designação. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY LACERDA CAVALCANTE JÚNIOR PORTARIA CONJUNTA Nº 47, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza a implementação e regulamenta o funcionamento do Centro de Estudos nos Transtornos do Espectro Autista (CETEA-DF), no âmbito da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES/DF), vinculado à Escola de Saúde Pública do Distrito Federal (ESPDF)/Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS). O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL E PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, nos termos do inciso IX, do artigo 509, de seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e o art. 9º, da Lei nº 2.676, de 12 de janeiro de 2001; com amparo normativo no artigo 218 da Constituição Federal de 1988, no art. 15, inciso XIX, da Lei nº 8.080/1990; no art. 2º, inciso XIII, da Lei nº 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA); na Lei nº 6.637/2020 (Política Distrital de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA); na Lei nº 6.839/2021 e na Lei Distrital nº 6.140/2018 (Política ao Sistema Distrital de Ciência e Tecnologia); considerando, ainda, a Portaria Conjunta nº 21, de 2 de maio de 2025, publicada no DODF nº 84, de 08 de maio de 2025, p. 33, bem como as informações constantes no Processo SEI nº 00064-00002560/2025-39, resolve: Art. 1º Implementar o Centro de Estudos nos Transtornos do Espectro Autista (CETEADF), como unidade técnico-científica vinculada à Escola de Saúde Pública do Distrito Federal (ESPDF), mantida pela Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS), da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF). Parágrafo único. O CETEA-DF não possui fins lucrativos e não necessita da criação de estrutura administrativa formal de cargos. Art. 2º O funcionamento do Centro de Estudos nos Transtornos do Espectro Autista (CETEA-DF) está regimentado na forma do ANEXO ÚNICO. Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DO CENTRO DE ESTUDOS NOS TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTISTA CETEA DA ESPDF/FEPECS/SES-DF Capítulo I Da Denominação, Vinculação, Natureza e Finalidade Art. 1º O Centro de Estudos nos Transtornos do Espectro Autista (CETEA) é uma unidade técnico-científica vinculada à Escola de Saúde Pública do Distrito Federal (ESPDF), mantida pela Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS), da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), sem fins lucrativos, credenciado e certificado nos grupos de pesquisa do CNPQ com atuação voltada ao ensino, pesquisa e apoio à formulação e promoção de políticas públicas no campo dos Transtornos do Espectro Autista (TEA), cuja missão é gerar e disseminar conhecimentos no SUS que promova a qualificação dos profissionais de saúde e melhoria da assistência do paciente com TEA no Distrito Federal. Art. 2º O CETEA tem por finalidade: I - promover e desenvolver estudos, pesquisas científicas e publicações relacionadas ao TEA; II - capacitar profissionais da rede de saúde e áreas correlatas para atuação com pessoas no TEA, oferecendo cursos de extensão, aperfeiçoamento e pós-graduação para estudantes e graduados, bem como cursos para a formação e aperfeiçoamento de técnicos e auxiliares; III - apoiar a formulação de políticas públicas inclusivas e baseadas em evidências científicas em sua área de expertise; IV - estabelecer parcerias interinstitucionais com foco em inovação e desenvolvimento científico na sua área de atuação; V - sistematizar dados epidemiológicos e de atenção à saúde da população com TEA no DF e RIDE. VI - desenvolver instrumentos para melhoria da comunicação entre pacientes, familiares e profissionais-pesquisadores que participem de seus Estudos; VII - trabalhar e validar estratégias clínicas do campo da atenção psicossocial como matriciamento, construção de caso clínico, trabalho em equipe, entre outras; VIII - realizar pesquisas científicas com cannabis para uso medicinal no DF, como propõe a Lei Distrital nº 6.839, de 27 de abril de 2021; IX - servir como Centro de interatividade e de integração de informações intra e interinstitucionais relacionadas à pesquisa clínica no TEA; X - promover a interação das unidades e dos grupos de pesquisa clínica integrantes da área da Saúde da SES/DF com outros centros de pesquisa clínica, nacionais e internacionais; XI - ampliar a participação da instituição e de seus pesquisadores nos cenários nacional e internacional da pesquisa clínica no TEA, colaborando para o desenvolvimento das estratégias definidas pelo Ministério da Saúde e Ministério da Ciência e Tecnologia do Brasil; XII - facilitar a integração das diferentes profissões, visando aprimorar a qualidade da pesquisa clínica, assim como aumentar a capacidade de desenvolvimento de todas as fases das pesquisas clínicas de fármacos, procedimentos, equipamentos e dispositivos diagnósticos; XIII - informar a comunidade sobre os acordos político-administrativos, como elo entre os diversos participantes da área de pesquisa clínica. Parágrafo único. O público-alvo do CETEA é constituído por pesquisadores clínicos e suas equipes de projetos, órgãos governamentais, centros de pesquisa de Rede Nacional e Internacional de Pesquisa Clínica, organizações atuantes em pesquisa clínica e pessoas físicas, usuários do SUS, associações de familiares da pessoa com autismo e demais interessados em desenvolver habilidades nas atividades de pesquisa clínica sobre autismo. Capítulo II Da Estrutura e Funcionamento Organizacional Art. 3º A estrutura organizacional do CETEA está representada por seu Comitê Gestor, composto pelos seguintes membros: I - Coordenação-Geral; II - Secretaria Executiva; III - Assessoria de Apoio Científico; IV - Assessoria de Apoio Operacional; V - Grupo de Pesquisa; VI - Comitê Científico Consultivo. Art. 4º A Coordenação-Geral será exercida por servidor estatutário da SES, pesquisador do Comitê Gestor, eleito em Assembleia, designado pela ESPDF/FEPECS/SES-DF durante um período de 02 anos, com possibilidade de reeleição. Este profissional deverá ter titulação de doutorado, com comprovada experiência na área de autismo, saúde pública e gestão de projetos de pesquisa. Art. 5º A Secretaria Executiva será exercida por um dos membros pesquisadores do Comitê Gestor, eleito em Assembleia, designado pela ESPDF/FEPECS/SES-DF por um período de 02 anos, com possibilidade de reeleição, preferencialmente profissional com mestrado, com comprovada experiência na área de autismo, saúde pública e gestão de projetos de pesquisa. Art. 6º O Comitê Científico Consultivo será composto por seus pesquisadores membros especialistas internos e externos, representantes de instituições parceiras, de universidades, pesquisadores e profissionais de notório saber na temática do TEA. Art. 7º A Assembleia Geral do Comitê Gestor é a instância máxima de deliberação do CETEA, composta pelo conjunto de seus membros e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que se fizer necessário, por convocação do Coordenador Geral por maioria simples dos seus membros. I - a Assembleia Geral deverá ser convocada com um prazo mínimo de 15 dias de antecedência, com pauta estabelecida, garantindo-se a circulação da convocação em veículo de divulgação. II - a Assembleia somente poderá deliberar em primeira convocação com um quórum mínimo de 50% mais um dos seus membros e em segunda convocação, meia hora após, com qualquer quórum. Parágrafo único. Terão direito a voto, os membros do Comitê Gestor do CETEA, listados no art.3º, à exceção do comitê científico consultivo. Art. 8º O CETEA funcionará em consonância com os princípios da administração pública, observando os preceitos de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Art. 9º As ações do CETEA deverão respeitar a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência, bem como os normativos do SUS e demais legislações aplicáveis. Capítulo III Das Competências Art. 10 Compete à Coordenação-Geral do CETEA: I - representar institucionalmente o CETEA; II - definir diretrizes, planos de ação e estratégias de gestão; III - promover articulações com outras esferas da administração pública e entidades da sociedade civil; IV - garantir o cumprimento dos objetivos institucionais do CETEA; V - convocar e presidir as reuniões do Comitê Gestor, inclusive as assembleias; VI - suscitar pronunciamento do Comitê Científico Consultivo quanto às questões relativas aos projetos de pesquisas que serão executados no âmbito do Centro de Estudos; VII - encaminhar, anualmente, as diretrizes, objetivos e metas, assim como os relatórios de prestação de contas das atividades e do uso dos recursos financeiros e operacionais, aprovados pelo Comitê Gestor; VIII - manter vínculo com as Unidades de Pesquisas especializadas autônomas da Área da Saúde da FEPECS, assessorando, quando solicitado, na formatação e elaboração de Procedimentos Operacionais Padrão (POP); Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 14 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 Art. 11 Compete à Secretaria Executiva do CETEA: I - acompanhar a execução dos projetos e pesquisas; II - manter os registros das atividades desenvolvidas e controlar o expediente administrativo do Centro de Estudos; III - apoiar tecnicamente o Comitê Científico Consultivo; IV - estabelecer através de sistema informatizado, um efetivo controle do início e término das pesquisas desenvolvidas no Centro de Estudos, com os respectivos relatórios parciais e finais; V - monitorar os trabalhos das Assessorias de Apoio Científicos e de Apoio Operacional. Art. 12 Compete ao Comitê Gestor: I - elaborar as diretrizes, os objetivos e as metas anuais para o CETEA e definir seu plano estratégico e regras para o desenvolvimento de seus projetos; II - aprovar e Desenvolver projetos de pesquisa pelo CETEA voltados ao atendimento das demandas públicas em saúde para a população TEA; III - identificar e prospectar parceiros no desenvolvimento de seus projetos; IV - recomendar e adotar providências que julgar convenientes, com vistas à estruturação e funcionamento do CETEA; V - apoiar o registro de patentes dos processos e produtos desenvolvidos no Centro de Estudos; VI - apoiar a divulgação de seus trabalhos por meio da publicação em periódicos científicos indexados; VII - apoiar a divulgação de seus estudos em congressos e conferências científicas nacionais e internacionais; VIII - participar de grupos de trabalho interinstitucionais, seminários, workshops e cursos, em tópicos de pesquisa clínica em TEA; IX - desenvolver cursos de capacitação para pessoas interessadas em atuar na pesquisa clínica em TEA; X - contribuir com a elaboração de políticas públicas de saúde e saúde suplementarem TEA; XI - divulgar suas pesquisas e seus resultados em veículos de mídia leiga e na web; XII - estabelecer ferramentas de trabalho para otimização dos processos organizacionais do CETEA; XIII - desenvolver e estabelecer diretrizes administrativas e operacionais entre os diferentes órgãos gestores da Área da Saúde da FEPECS e da SES-DF, envolvidos direta ou indiretamente em pesquisa clínica em TEA; XIV - propor o dimensionamento de pessoal e autorização de despesas, observados os dispositivos do sistema administrativo, normas da ESPDF/FEPECS/SES e da Administração Distrital; XV - propor parcerias com outras entidades públicas ou privadas, visando melhorar a gestão administrativa do Centro de Estudos, reduzindo despesas; e XVI - promover o trabalho conjunto e inter-relacionado, com as Unidades de Pesquisas especializadas autônomas da Área da Saúde da FEPECS e da SES-DF, com vistas a melhor atuação de suas iniciativas e desenvolvimento de seus projetos de pesquisa. Art. 13 Compete ao Comitê Científico Consultivo do CETEA: I - avaliar e emitir pareceres sobre propostas de pesquisa e ações formativas realizadas pelo CETEA; II - zelar pela qualidade ética e científica das atividades do CETEA; III - sugerir diretrizes temáticas prioritárias; IV - servir como instrumento de apoio e recomendação, às atividades assistenciais, bem como de suporte aos assuntos técnicos específicos em sua área de expertise; V - estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem atribuídas pelo Comitê Gestor; VI - apoiar a negociação, quando solicitado, dos contratos de estudos clínicos com os patrocinadores e seus representantes; VII - executar, quando solicitado, avaliações econômico-financeiras dos projetos de pesquisa; VIII - emitir pareceres técnicos em sua área de expertise; e IX - propiciar suporte e/ou apoio às áreas da FEPECS e da SES-DF, auxiliando a elaboração de estudos científicos junto às clínicas e serviços que solicitem esta atividade. Art. 14 Grupo de Pesquisa é um grupo de investigação científica e tecnológica com linhas de pesquisa afins, tendo responsabilidade na produção científica, na formação de recursos humanos e no apoio institucional. Estes serão constituídos de coordenador, pesquisadores, técnicos e estudantes. Parágrafo único. O coordenador do grupo deverá ser um pesquisador vinculado ao CETEA, com doutorado, que tenha habilidade na captação de recursos externos, orientação e supervisão de alunos e produção científica reconhecida. A coordenação do grupo poderá ter duração indeterminada, desde que haja produção científica comprovada durante sua gestão. Capítulo IV Da Gestão Financeira Art. 15 A gestão financeira do CETEA tem como objetivo assegurar a sustentabilidade das ações de ensino, pesquisa, extensão e inovação, garantindo o uso eficiente, ético e transparente dos recursos disponíveis. Art. 16 As receitas do CETEA poderão ser provenientes de: I - convênios, termos de cooperação e parcerias firmados com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais; II - editais de fomento à pesquisa, inovação ou capacitação, oriundos de agências públicas ou entidades privadas; III - doações, contribuições e patrocínios de pessoas físicas ou jurídicas, desde que não contrariem os princípios institucionais e legais; IV - receitas decorrentes da prestação de serviços técnicos especializados, consultorias ou eventos; V - outros recursos autorizados pela legislação vigente. Art. 17 O Plano de Aplicação Financeira será elaborado anualmente pela CoordenaçãoGeral do CETEA juntamente com a Assessoria de Apoio Operacional e submetido à aprovação do Comitê Gestor. §1º O Plano deverá conter: I - a previsão orçamentária das receitas e despesas; II - a descrição dos projetos e ações programadas para o exercício seguinte; III - as metas de desempenho físico-financeiro. §2º O Plano de Aplicação financeira deverá ser submetido à apreciação da Assembleia Geral do Comitê Gestor e, posteriormente, encaminhado à ESPDF/FEPECS/SES-DF, para ciência e homologação, quando aplicável. §3º A execução orçamentário-financeira ficará privativamente a cargo do titular da Unidade de Administração Geral UAG, na qualidade de Ordenador de Despesas, competindo-lhe autorizar, controlar e executar toda despesa e movimentação de receita, conforme legislação vigente. Art. 18 A prestação de contas dos recursos captados e utilizados deverá ser realizada: I - semestralmente, internamente, à Assembleia Geral; II - anualmente, por meio de relatório técnico-financeiro (elaborado pela Assessoria de Apoio Operacional), com a devida documentação comprobatória, que será auditado, quando necessário, por comissão interna designada pela Assembleia Geral ou por órgãos externos competentes. Art. 19 O Coordenador Geral e a Secretaria Executiva deverão manter controle atualizado de todas as movimentações financeiras, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência. Art. 20 Todos os membros envolvidos na gestão de recursos do CETEA deverão firmar termos de responsabilidade e, quando aplicável, termo de confidencialidade e declaração de inexistência de conflito de interesses. Capítulo V Das Disposições Gerais Art. 21 No exercício de suas competências, o CETEA deverá pautar-se pela definição das atividades de pesquisa clínica em TEA, para o desenvolvimento de todas as fases de ensaios clínicos de medicamentos, produtos, procedimentos, equipamentos e dispositivos para diagnósticos em seres humanos em acordo com preceitos éticos, estabelecidos nas legislações vigentes. Art. 22 Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidos pela Coordenação-Geral do CETEA, podendo, quando necessário, consultar o Comitê Gestor e a Procuradoria Jurídica da FEPECS. Art. 23 O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, podendo ser atualizado mediante deliberação do Comitê Gestor em Assembleia com aprovação da ESPDF/FEPECS/SES-DF. CONTROLADORIA SETORIAL DA SAÚDE PORTARIA Nº 1.133, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, incisos III e V, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Acolher o relatório do Processo Administrativo Disciplinar nº 011/2023, ofertado pela 36ª Comissão de Procedimento Disciplinar, conforme Relatório ID 179656208 do processo SEI nº 00060-00328490/2022-14, pelos fundamentos de fato e de direito lançados na decisão de julgamento, e DETERMINAR o arquivamento do presente Processo Disciplinar, com fulcro nos arts. 187 e 257, da Lei Complementar Distrital nº 840, de 23 de dezembro de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 1.134, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, incisos III e V, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Acolher o relatório do Processo Administrativo Disciplinar nº 008/2023, ofertado pela 13ª Comissão de Procedimento Disciplinar, conforme Relatório ID 177580260 do processo SEI nº 00060-00063641/2022-75, pelos fundamentos de fato e de direito lançados na decisão de julgamento, e DETERMINAR o arquivamento do presente Processo Disciplinar, com fulcro nos arts. 187 e 257, da Lei Complementar Distrital nº 840, de 23 de dezembro de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 1.135, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, incisos III e V, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 15 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 Art. 1º Acolher o relatório do Processo Administrativo Disciplinar nº 233/2022, ofertado pela 5ª Comissão Especial de Processo Disciplinar, conforme Relatório ID 180320468 do processo SEI nº 00060-00519922/2020-24, pelos fundamentos de fato e de direito lançados na decisão de julgamento, e DETERMINAR o arquivamento do presente Processo Disciplinar, com fulcro nos arts. 187 e 257, da Lei Complementar Distrital nº 840, de 23 de dezembro de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 1.136, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, incisos III e V, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Acolher o relatório do Processo Administrativo Disciplinar nº 152/2023, ofertado pela 11ª Comissão de Procedimento Disciplinar, conforme Relatório ID 181365494 do processo SEI nº 00060-00032090/2023-89, pelos fundamentos de fato e de direito lançados na decisão de julgamento, e DETERMINAR o arquivamento do presente Processo Disciplinar, com fulcro nos arts. 187 e 257, da Lei Complementar Distrital nº 840, de 23 de dezembro de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 1.137, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, incisos III e V, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Acolher o relatório do Processo Administrativo Disciplinar nº 281/2020, ofertado pela 1ª Comissão Especial de Processo Disciplinar, conforme Relatório ID 177365374 do processo SEI nº 00060-00234666/2020-06, pelos fundamentos de fato e de direito lançados na decisão de julgamento, e DETERMINAR o arquivamento do presente Processo Disciplinar, com fulcro nos arts. 187 e 257, da Lei Complementar Distrital nº 840, de 23 de dezembro de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES CONSELHO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL RESOLUÇÃO Nº 657, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre medidas para o fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial e dos processos de desinstitucionalização, sobre a fiscalização e financiamento público das Comunidades Terapêuticas, nos marcos das políticas em saúde mental, álcool e outras drogas no Distrito Federal O PLENÁRIO DO CONSELHO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, em sua 553ª Reunião Extraordinária, realizada em 28 de outubro de 2025, no uso das competências regimentais e atribuições conferidas pela Constituição Federal, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei Orgânica do Distrito Federal, pela Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, pela Lei nº 4.604, de 15 de julho de 2011, Decreto nº 39.415, de 30 de outubro de 2018, Resolução nº 453, do Conselho Nacional de Saúde (CNS), de 10 de maio de 2012 e Resolução CSDF n.° 522, de 09 de julho 2019, publicada no DODF nº 139, de 25 de julho de 2019 que versa sobre o Regimento Interno do Conselho de Saúde do Distrito Federal, e pelo artigo 1º, inciso II do Decreto nº 39.546, de 2019 do Regimento Interno da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, e ainda; Considerando a Constituição Federal de 1988, sobretudo nos seguintes itens: Art. 1º, III princípio da dignidade da pessoa humana. Art. 5º direitos e garantias fundamentais (liberdade, igualdade, vedação de tratamento degradante). Art. 6º direitos sociais (saúde, assistência, proteção à maternidade e infância). Art. 196 saúde como direito de todos e dever do Estado; Considerando a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966), que reforçam que o direito à saúde deve estar alinhado à dignidade, à não discriminação e à liberdade; Considerando os princípios da Reforma Psiquiátrica, por meio da Lei Federal nº 10.216/2001, que aponta a obrigação legal do Estado em assegurar o cuidado em liberdade e a proteção dos direitos das pessoas com transtornos mentais e usuários de álcool e outras drogas; Considerando a Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Justiça n° 487, de 15 de fevereiro de 2023, que institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e estabelece procedimentos e diretrizes para implementar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei n. 10.216/2001, no âmbito do processo penal e da execução das medidas de segurança; Considerando a Lei Distrital nº 975, de 1995, que fixa diretrizes para a atenção à saúde mental no Distrito Federal e dá outras providências e que aponta que: "§ 2º Os leitos psiquiátricos em hospitais e clínicas especializados deverão ser extintos num prazo de 4 (quatro) anos a contar da publicação desta Lei"; e "Art. 4º Ficam proibidas, no Distrito Federal, a concessão de autorização para a construção ou funcionamento de novos hospitais e clínicas psiquiátricas especializados e a ampliação da contratação de leitos hospitalares nos já existentes, por parte da Secretaria de Saúde do Distrito Federal". Considerando a Lei Orgânica do Distrito Federal, que diz que: "Art. 211. É dever do Poder Público promover e restaurar a saúde psíquica do indivíduo, baseado no rigoroso respeito aos direitos humanos e da cidadania, mediante serviços de saúde preventivos, curativos e extra-hospitalares"; "§ 1° Fica vedado o uso de celas-fortes e outros procedimentos violentos e desumanos ao doente mental"; "§ 3° Serão substituídos, gradativamente, os leitos psiquiátricos manicomiais por recursos alternativos como a unidade psiquiátrica em hospital geral, hospitais-dia, hospitais-noite, centros de convivência, lares abrigados, cooperativas e atendimentos ambulatoriais"; e "§ 4° As emergências psiquiátricas deverão obrigatoriamente compor as emergências dos hospitais gerais"; Considerando a Ação Civil Pública nº 2010.01.1.067203-4 do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, que determinou a ampliação da rede de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), com a criação de 19 CAPS, e de Serviços Residenciais Terapêuticos no Distrito Federal (SRTs), com a implantação de 24 SRTs, e o não cumprimento desta até então; Considerando que, de acordo com a 13ª edição do Saúde Mental em Dados, publicado pelo Departamento de Saúde Mental do Ministério da Saúde, o Distrito Federal possui a segunda pior cobertura de CAPS habilitados de todas as 27 Unidades Federativas (UFs); Considerando que a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do Distrito Federal só possui uma Unidade de Acolhimento (UA), no nível de atenção de caráter residencial transitório, acolhendo até 15 (quinze) pessoas; Considerando que, segundo o Boletim Radar+SUS n. 2/2025: a oferta e distribuição de serviços de saúde mental no Brasil entre 2013 e 2023, do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde (IEPS), o DF ocupa a 20ª posição entre as 27 UFs no que se refere ao número de psiquiatras, enfermeiros, assistentes sociais e psicólogos alocados em CAPS, com apenas 290 profissionais nesses serviços; Considerando a RDC 29, de 30 de junho de 2011, que dispõe sobre os requisitos de segurança sanitária para o funcionamento de instituições que prestem serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas; Considerando a Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, alterada pela Lei 13.840, de 05 de junho de 2019, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências; Considerando a Resolução nº 01/2015 do CONAD, que regulamenta, no âmbito do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas Sisnad, as entidades que realizam o acolhimento de pessoas, em caráter voluntário,com problemas associados ao uso nocivo ou dependência de substância psicoativa,caracterizadas como comunidades terapêuticas; Considerando o Código Penal, Art. 149, que criminaliza trabalho em condição análoga à escravidão (relevante frente a denúncias em CTs); Considerando a Portaria Interministerial MTE/SDH nº 2/2011, que versa sobre o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à escravidão, também conhecido como Lista Suja do trabalho escravo, e tem sido usada como referência para fiscalização de instituições que submetem pessoas a trabalho forçado; Considerando O relatório final da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental (CNSM), realizada em dezembro de 2023, organizada pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), e que traz nas suas deliberações 57 menções às CTs (43 propostas e duas moções), todas elas críticas e contrárias às CTs; Considerando a Resolução nº 249, de 10 de julho de 2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que dispôs sobre a proibição do "acolhimento" de crianças e adolescentes em CTs, por desrespeitarem normativas fundamentais que asseguram direitos de crianças e adolescentes; Considerando a Resolução CNAS/MDS nº 151, de 23 de abril de 2024, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), que não reconhece as CTs como entidades da assistência social, não integrando o Sistema Único de Assistência Social (SUAS); Considerando o Decreto Distrital 32.108, de 25 de agosto de 2010, que Institui a Política Distrital sobre Drogas e cria o Sistema Distrital de Política sobre Drogas; Considerando o exemplo do Grupo de Trabalho implementado pelo Ministério Público da Paraíba, junto a demais entidades e órgãos competentes do estado, que, em dois anos, fiscalizou 16 (dezesseis) Comunidades Terapêuticas paraibanas, resgatando 164 (cento e sessenta e quatro pessoas), interditando 4 (quatro) CTs, condenando 7 (sete pessoas), dentre outras iniciativas; Considerando a Recomendação Conjunta nº 7/2025 5ª PROREG/NDH, que versa sobre adoção de providências administrativas para a fiscalização emergencial e sistemática das comunidades terapêuticas em funcionamento no Distrito Federal, a fim de garantir o cumprimento da Portaria n. 131/2012 do Gabinete do Ministro da Saúde (GM/MS) e da Resolução n. 1/2015 do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD), prevenindo a ocorrência de graves violações de direitos humanos; Considerando o relatório As comunidades terapêuticas em evidência: o que dizem as avaliações e fiscalizações do estado brasileiro?, produzido pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate a Tortura (MNPCT) e grupo de pesquisa Psicologia e Ladinidades, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 16 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 da Universidade de Brasília, que analisou relatórios de fiscalização de entidades órgãos federais referentes a 205 CTs e encontrou violações de direitos e/ou irregularidades em todas as 205 CTs inspecionadas, sendo que 5 (cinco) delas eram do Distrito Federal, com 3 (três) tendo recebido financiamento público via FUNPAD (CONEN/SEJUS); Considerando o dossiê As violências das Comunidades Terapêuticas do Distrito Federal e entorno (2025), produzido pelo grupo de pesquisa Psicologia e Ladinidades, da Universidade de Brasília, que identificou inúmeras violências das CTs do DF e entorno, de 2011 a 2025, como maus tratos, tortura, privação de liberdade, trabalho análogo à escravidão, irregularidades e ilegalidades, e até dezenas de mortes; Considerando o Relatório Anual 2023 do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), que recomenda o fim do financiamento público de Comunidades Terapêuticas e ampliação da rede de serviços residenciais públicos e substitutivos da RAPS; Considerando a posição do Comitê Contra Tortura das Nações Unidas na sua 2006ª sessão, de 09 de maio de 2023, em suas Observações Finais ao segundo exame periódico do Estado brasileiro, no sentido de interromper a política de financiamento público de comunidades terapêuticas, priorizando políticas públicas de reintegração familiar e os serviços sociais e de saúde públicos e comunitários substitutivos à internação de pessoas em uso prejudicial de álcool e outras drogas; Considerando as características asilares-manicomiais das Comunidades Terapêuticas, bem como as denúncias públicas, violações de direitos humanos, crimes, irregularidades, chegando a óbitos registrados nelas do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Propor à Secretaria de Saúde do DF (SES-DF) a apresentação ao Conselho de Saúde do DF, no prazo de até 30 (trinta) dias, o Plano de Desinstitucionalização da Saúde Mental do DF, com os seguintes pontos: I - A desmobilização dos leitos do Hospital São Vicente de Paulo (HSVP) e o processo de desinternação referente à Ala de Tratamento Psiquiátrico (ATP), em consonância com a Lei 10.216/2001, a Lei Distrital 975/1995 e a Resolução CNJ 487/2023; II - A ampliação de leitos de saúde mental em hospitais gerais (nível de atenção hospitalar da RAPS); III - A expansão dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRTs); IV - A expansão de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), de todos os tipos e modalidades, em especial os de tipo III, que funcionam 24h, nos fins de semana e feriados e possuem leitos para acolhimento noturno; V - A expansão das Unidades de Acolhimento (UAs), no nível residencial de caráter transitório da RAPS; Parágrafo único. A Comissão de Saúde Mental e RAPS do CSDF se propõe a acompanhar mensal e detalhadamente a execução do Plano de Desinstitucionalização da Saúde Mental do DF, apresentando relatórios trimestrais ao plenário. Art. 2º Propor que o Conselho de Saúde acompanhe as ações da Vigilância Sanitária do DF nas CTs, através da Comissão de Saúde Mental e RAPS, com produção de relatórios periódicos, que deverão ser apresentados ao plenário. Art. 3º Propor que o Conselho de Saúde, através da Comissão de Saúde Mental e RAPS, participe junto ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e demais entidades, de ações de fiscalização das Comunidades Terapêuticas (CTs) e medidas para garantia dos direitos humanos das pessoas em sofrimento psíquico e/ou com uso problemático de álcool e outras drogas. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação em plenário do Conselho de Saúde do DF, revogadas as disposições em contrário. DOMINGOS DE BRITO FILHO Presidente do Conselho de Saúde do Distrito Federal sociedade civil no controle social do Sistema Único de Saúde (SUS). Que a Resolução visa consolidar o controle social do SUS por meio dos Conselhos Distrital e Regionais de Saúde, com base na Constituição Federal e na legislação vigente; Considerando a experiência acumulada do Controle Social na Saúde Pública do Distrito Federal, associada às necessidades de atuação dos Conselhos de Saúde no âmbito do Distrito Federal e as reiteradas demandas específicas da Saúde Pública do Distrito Federal; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.36/2002, juntamente com a Portaria GM/MS nº 3.088/2011 e a Portaria GM/MS nº 348/2012, estabelece diretrizes e normativas para o funcionamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), incluindo o CAPS III, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) Considerando os objetivos de consolidar, fortalecer, ampliar e acelerar o processo de Controle Social do SUS, por intermédio das instâncias dos Conselhos de Saúde, evidenciando suas Plenárias Deliberativas; Considerando que os Conselhos de Saúde, consagrados pela efetiva participação da sociedade civil organizada, que essa participação fortalece a democracia e a gestão transparente das políticas públicas de saúde no SUS, permitindo que a população influencie diretamente nas decisões que a afetam; Considerando que, aparentemente, de forma intencional, o CRSGu não tomou conhecimento, tampouco participou do processo de decisão sobre a construção e criação o novo Equipamento Público de Saúde; Considerando que os argumentos que contraindicam a construção de um CAPS III naquela área do Setor Habitacional Lúcio Costa; Considerando que naquele espaço seria ideal a construção de uma UBS Tipo 2, o que já vinha sendo discutido pelo CRSGu e a Comunidade local, uma vez que o espaço físico da UBS existente não atente às necessidades do SHLC, tampouco d ACHAGAS (Setor de chácaras), do SIA, do Setor de Inflamáveis e do Centro de Progressão Penitenciária (CPP) invasões de adjacência, para as quais não pode negar atendimento, em atenção aos princípios e diretrizes do SUS; Considerando que os CAPS operam nos territórios, compreendidos não apenas como espaços geográficos, mas territórios de pessoas, de instituições, dos cenários nos quais se desenvolve a vida cotidiana da sociedade local, de promotor de vida, que, no entanto, a implantação de um CAPS Tipo III apresenta impactos preocupantes, de variadas ordens, na comunidade local e na população assistida; Considerando o que disciplina a Lei Complementar no 141, de 13 de janeiro de 2012, e o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamentam a Lei Orgânica da Saúde; Considerando a ANÁLISE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE UM CAPS NO SETOR HABITACIONAL LÚCIO COSTA, elaborada por um grupo de trabalho designado por este Conselho Regional de Saúde do Guará; Considerando Decisão aprovada em reunião deste CRSGu, no dia 30 de julho de 2025, resolve: Art. 1º Intervir, de forma a interromper o processo de construção e implantação de um CAPS TIPO III no setor Habitacional Lúcio Costa Guará, até que sejam solucionadas todas as pendências e problemas apontados na Análise realizada pelo grupo de Trabalho. Art. 2° Convocar reunião do Conselho Regional de Saúde do Guará logo que sejam sanadas as pendências definidas na Análise e comunicadas a CRSGU. Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. KLECIUS OLIVEIRA Presidente CONSELHO REGIONAL DE SAÚDE DO GUARÁ JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal Homologa a Resolução CSDF nº 657, de 28 de outubro de 2025, nos termos da Lei nº 4.604, de 15 de julho de 2011. CONSELHO REGIONAL DE SAÚDE DO GUARÁ LUDMILLA FIGUEIREDO DE LIMA ABRANTES Superintendente Substituta Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul Homologo a Resolução CRSGU Nº 01 de 30 de julho de 2025, nos termos da Resolução CSDF Nº 390, DE 22 de maio de 2012. RESOLUÇÃO CRSGU Nº 01, DE 30 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre as contraindicações técnicas, legais, operacionais, comunicação e transparência para a construção de um CAPS Tipo III no Setor Habitacional Lúcio Costa - Guará O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE SAÚDE DO GUARÁ BRASÍLIA DISTRITO FEDERAL, no uso das competências regimentais e atribuições conferidas pela Constituição Federal, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei Orgânica do Distrito Federal, pela Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, pela Lei nº 4.604, de 15 de julho de 2011, Decreto nº 39.415, de 30 de outubro de 2018, Resolução nº 453, do Conselho Nacional de Saúde (CNS), de 10 de maio de 2012 e Resolução CSDF nº 522 - Regimento Interno do Conselho de Saúde do Distrito Federal, de 09 de julho 2019, publicada no DODF nº 139, de 25 de julho de 2019, e pelo artigo 1º, inciso II do Decreto nº 39.546, de 2019 do Regimento Interno da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, aplicável aos Conselhos Regionais de Saúde , e ainda; Considerando a organização e funcionamento dos Conselhos Regionais de Saúde no Distrito Federal conforme o § 5o inciso II art. 1o da Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990 que dispõe sobre a organização e normas de funcionamento dos Conselhos de Saúde, respeitando o seu regimento próprio; Considerando a Resolução do CNS no 333/92 que trata da organização e funcionamento dos Conselhos de Saúde. Que essa resolução estabelece diretrizes para a participação da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO PORTARIA CONJUNTA Nº 36, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, consoante o que estabelece a Lei Orçamentária Anual nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA 2025), e o Decreto nº 37.427, de 22 de junho de 2016, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, resolvem: Art. 1º Descentralizar a execução dos créditos orçamentários, na forma a seguir especificada: DE: UO: 18101 - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. UG: 160101 - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. PARA: UO: 40.101 - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal. UG: 650.101 - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal. I - OBJETO: realização de despesas com a finalidade de viabilizar a implementação do projeto "Em Um Piscar de Olhos", por solicitação do Instituto Desponta Brasil. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 17 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 II - VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2025. III - Programas de Trabalho e Descrição: PROGRAMA DE TRABALHO DESCRIÇÃO NATUREZA DA FONTE DESPESA VALOR 12.243.6221.9107.0051 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES PROJETO EM UM PISCAR DE OLHOS 3.3.50.43 100 1.100.000,00 TOTAL Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal R$ 1.100.000,00 RAFAEL VITORINO Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR atribuições legais conferidas pelo art. 214, § 2º da Lei Complementar Distrital nº 840/2011; e conforme Portaria nº 114, de 09 de abril de 2024, publicada no DODF Nº 69, de 11 de abril de 2024, pg. 6, resolve: Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, a contar de 02/12/2025, o prazo de tramitação da Sindicância nº 220250002/2025-SEAPE, (04026-00009015/2025-44), instituída pela Portaria nº 56 de 25/02/2025, publicada no DODF nº 45 de 07/03/2025, pág. 28, conforme justificativa (188590177). Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO JORGE BERTOLOTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 198, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O GERENTE CORREICIONAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 214, § 2º da Lei Complementar Distrital nº 840/2011; e conforme Portaria nº 114, de 09 de abril de 2024, publicada no DODF Nº 69, de 11 de abril de 2024, pg. 6, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão da Sindicância 220250010/2025 - SEAPE, (0402600024153/2025-53), instaurada por meio da Portaria nº 119, de 27 de maio de 2025, publicada no DODF nº 103, de 04 de junho de 2025, consoante o que dispõe o art. 214, § 2º da lei Complementar nº 840/2011. Art. 2º A Comissão Sindicante deverá promover as comunicações necessárias, bem como, prosseguir na apuração até a efetiva conclusão, no prazo estabelecido; Art. 3º As diligências até então realizadas na Sindicância em tela estão convalidadas e instruem os respectivos autos. Art. 4º Conceder prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar de 01/12/2025, prorrogáveis por igual período, conforme justificativa (188597541). Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO JORGE BERTOLOTO ATO DO COMANDANTE Aprovação da Norma Técnica N° 26/2025. O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 7°, incisos III, V e VI do Decreto n° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei n° 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMDF, e de acordo com os Arts. 4º e 10 do Decreto nº 21.361 que Aprova o Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Distrito Federal e dá outras providências, e a Portaria nº 30, de 28 de setembro de 2021, que aprova a metodologia para revisão e elaboração de normas técnicas do Departamento de Segurança Contra Incêndio do CBMDF e considerando a tramitação do Processo 0005300253155/2023-81, resolve: TORNAR PÚBLICO que a Norma Técnica n° 26/2025-CBMDF, que dispõe sobre Conceitos Básicos de Segurança Contra Incêndio, foi aprovada por meio da Portaria n° 35, de 4 de novembro de 2025, publicada no Suplemento ao Boletim Geral n° 223, de 27 de novembro de 2025, passando a vigorar no prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua publicação. O arquivo encontra-se em formato PDF e pode ser acessado no portal https://segurancacontraincendio.cbm.df.gov.br/em-vigor/ ou solicitado pelo e-mail deseg@cbm.df.gov.br. MOISÉS ALVES BARCELOS Cel. MSB QOBM/Comb SUBCOMANDO GERAL DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL DESPACHO DO DIRETOR Em 1º de dezembro de 2025 O Diretor de Gestão de Pessoal, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, no uso da competência que lhe confere o inciso I, do artigo 26, do Decreto n.º 7.163, de 29 de abril de 2010, que regulamenta o inciso I, do artigo 10-B, da Lei n.º 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMDF e, em cumprimento à recomendação contida na Decisão do TCDF n.º 4358/2019, constante nos autos do processo n.º 7017/2018-TCDF, resolve: Tornar público o Mapa de Oficiais contendo o efetivo de militares previstos, os numerados, os agregados, os excedentes e os claros do CBMDF, registrado no dia 28 de novembro de 2025, Processo 00053-00123409/2025-07, link para acesso: http://www.cbm.df.gov.br/lai/institucional/mapa-de-oficiais/ ALBERTO WESLEY DOURADO DE SOUZA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA COORDENAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL GERÊNCIA CORREICIONAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 197, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O GERENTE CORREICIONAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE PORTARIA Nº 321, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no art. 85, inciso II, do Regimento aprovado pela Portaria nº 6, de 17 de outubro de 2022, e com base no art. 44 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00090-00008957/2024-54, resolve: Art. 1º Aprovar os seguintes Projetos de Infraestruturas Cicloviárias: PCIC 008/2025 - PGA - PONTE DAS GARÇAS - Parecer Técnico Nº 8 (187358015) Arquivos PAV e SIN, em PDF (181566485 e 181566637) e DWG (181566802 e 181566948) - projeto desenvolvido pela SEMOB com alterações da SODF; PCIC 009/2025 - CONEXÃO CICLOVIÁRIA PQ VIVENCIAL - LAGO NORTE Parecer Técnico Nº 9 (187358245) - Arquivos em PDF (181494025) e DWG (181494190); PCIC 010/2025 - CONEXÃO CICLOVIÁRIA AVENIDA LESTE - CEILÂNDIA Parecer Técnico Nº 18 (187506356) - Arquivos em PDF (181466629) e DWG (181467211); PCIC 011/2025 - CICLOVIA CEILÂNDIA SUL METRÔ - CEILÂNDIA - Parecer Técnico Nº 19 (187507466) - Arquivos em PDF (181467769) e DWG (181468037); PCIC 012/2025 - CICLOVIA AVENIDA SANTA MARIA - SANTA MARIA - Parecer Técnico Nº 20 (187508470) - Arquivos em PDF (181468490) e DWG (181468713); PCIC 013/2025 - CONEXÃO CICLOVIÁRIA AVENIDA CONTORNO - GAMA Parecer Técnico Nº 10 (187358288) - Arquivos em PDF (181469344) e DWG (181469559); PCIC 014/2025 - CONEXÃO CICLOVIÁRIA AVENIDA JK - GAMA - Parecer Técnico Nº 11 (187358398) - Arquivos em PDF (181469855) e DWG (181470067); PCIC 016/2025 - CICLOVIA SETOR LESTE - GAMA - Parecer TécnicoNº 22 (187509775) - Arquivos em PDF (181470898) e DWG (181471098); PCIC 018/2025 - CONEXÃO PISTÃO SUL METRÔ - TAGUATINGA - Parecer Técnico Nº 14 (187358617) - Arquivos em PDF (181472756) e DWG (181472931); PCIC 019/2025 - ROTAS ACESSÍVEIS FURNAS - IFB - SAMAMBAIA /TAGUATINGA - Parecer Técnico Nº 15 (187358688) - Arquivos em PDF (181474067) e DWG (181532953); PCIC 020/2025 - ROTATÓRIA SAMAMBAIA - SAMAMBAIA - Parecer Técnico Nº 16 (187358749) - Arquivos em PDF (181474480) e DWG (181474804); PCIC 021/2025 - CICLOVIA DE CONEXÃO GUARÁ I E II - GUARÁ - Parecer Técnico Nº 17 (187358787) - Arquivos em PDF (181475307) e DWG (181475601); e PCIC 022/2025 - CONEXÃO PARQUE BURLE MARX - PLANO PILOTO / ASA NORTE - Parecer Técnico Nº 21 (187509387) - Arquivos em PDF (183073485) e DWG (183073620); Art. 2º Os documentos referentes à aprovação dos referidos projetos encontram-se inseridos no link https://www.semob.df.gov.br/bicicletas-compartilhadas/, no tópico Ciclomobilidade - Projetos Aprovados para Implantação de Ciclovias. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. ZENO JOSÉ ANDRADE GONÇALVES Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 18 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 PORTARIA Nº 323, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a substituição excepcional de veículo de ano de fabricação anterior, no âmbito do Serviço de Táxi do Distrito Federal, nos termos do art. 30 da Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o inciso VI do art. 1º e os incisos II, VII e XII do art. 85 do Regimento Interno da SEMOB, aprovado pela Portaria nº 06, de 17 de outubro de 2022, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal - SEPLAD/DF, e considerando o disposto no art. 30 da Lei Distrital nº 5.323, de 17 de março de 2014, com as alterações da Lei nº 7.748, de 7 de outubro de 2025, resolve: Art. 1º A substituição excepcional de veículo em operação no Serviço de Táxi do Distrito Federal, por outro de ano de fabricação anterior ao do veículo substituído, somente poderá ser autorizada pela Unidade Gestora, em caráter excepcional, mediante ato administrativo expressamente motivado em critérios técnicos e documentais, conforme o parágrafo único do art. 30 da Lei nº 5.323/2014. Art. 2º A substituição excepcional poderá ser admitida exclusivamente nas hipóteses em que a situação decorra de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas, observadas as seguintes definições: I - sinistro, caracterizado por acidente de grande monta, roubo, furto, incêndio ou perda total do veículo, comprovado por boletim de ocorrência, laudo pericial ou outro documento técnico idôneo; II - impossibilidade de uso, configurada por defeito estrutural grave, pane elétrica ou mecânica de alto custo, dano irreversível ao chassi, ou outro comprometimento que torne o veículo inapto à circulação ou à prestação do serviço, devidamente comprovado por laudo técnico, relatório de vistoria ou parecer emitido por empresa especializada ou seguradora. Art. 3º A substituição excepcional terá caráter provisório, com validade de até 48 (quarenta e oito) meses contados da data da vinculação excepcional de que trata o art. 1º. Art. 4º A decisão de deferimento será formalizada no respectivo processo de histórico do veículo e registrada no sistema de gestão das autorizações e veículos da Secretaria, devendo constar a data de início e fim da substituição, bem como a identificação completa do veículo substituto. Art. 5º O autorizatário responderá pela veracidade das informações e documentos apresentados, bem como pelo atendimento aos requisitos técnicos, de segurança e de regularidade do veículo substituto, sem prejuízo das sanções cabíveis em caso de falsidade, omissão ou irregularidade constatada. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ZENO JOSÉ ANDRADE GONÇALVES PORTARIA Nº 324, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 Estabelece o padrão visual dos veículos do Serviço de Táxi do Distrito Federal e disciplina o uso de faixa lateral e de propaganda externa. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o inciso VI do art. 1º e os incisos II, VII e XII do art. 85 do Regimento Interno da SEMOB, aprovado pela Portaria nº 06, de 17 de outubro de 2022, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal - SEPLAD/DF, e considerando o disposto no art. 25-A, §§ 4º e 5º, da Lei nº 5.323/2014, com as alterações da Lei nº 7.748, de 7 de outubro de 2025, resolve: Art. 1º A programação visual dos veículos que operam no Serviço de Táxi do Distrito Federal será composta por faixas laterais de identificação, fixadas nas portas dianteiras, em adesivo vinílico, com largura igual à extensão da porta e 22 cm (vinte e dois centímetros) de altura, igualmente dividida nas cores verde-bandeira e amarelobandeira, contendo dois losangos sobrepostos nas mesmas cores e o número da autorização, ambos serigrafados. § 1º O número da autorização será na cor branca, em fonte Verdana, com 11 cm (onze centímetros) de altura e contorno externo preto com 4 mm (quatro milímetros) de espessura § 2º As faixas serão simétricas longitudinalmente, devendo os losangos distar 10 cm (dez centímetros) do limite dianteiro das portas, e o número da autorização, 10 cm (dez centímetros) dos losangos. § 3º No interior do losango constará o dizer "TÁXI", em fonte Arial, com 2 cm (dois centímetros) de altura. § 4º As faixas serão fixadas a partir dos frisos laterais de proteção, se houver, ou a aproximadamente 15 cm (quinze centímetros) da parte superior externa das portas dianteiras. Art. 2º A confecção e a aplicação das faixas correrão às expensas dos autorizatários, observadas as seguintes regras: I aplicação obrigatória para todos os veículos da categoria Convencional; II aplicação facultativa para a) veículos da categoria Executiva (cor preta); ou b) veículos, independentemente da cor, com entre-eixos superior a 2.600 mm e largura superior a 1.750 mm. Parágrafo único. A facultatividade prevista neste artigo não dispensa a obrigatoriedade de exibição do extrato de autorização e das demais identificações obrigatórias. Art. 3º O cadastro de veículo para a prestação do serviço somente será autorizado se apresentada a programação visual nas condições exigidas por esta Portaria, ressalvadas as hipóteses de facultatividade do art. 2º. Art. 4º A programação visual deverá ser integralmente retirada quando houver: I - substituição do veículo em operação por outro, na forma da legislação vigente; II - baixa do veículo. § 1º A retirada será comprovada mediante laudo de vistoria emitido pela unidade competente da SUFISA. § 2º A comprovação será dispensada nos casos de perda total, furto ou roubo devidamente comprovados. Art. 5º A veiculação de publicidade ou propaganda observará a Portaria nº 53, de 2 de outubro de 2017, da então Secretaria de Estado de Mobilidade, ou outra que a substituir. Parágrafo único. É vedada qualquer publicidade que altere, encubra ou prejudique a visibilidade das faixas laterais, do brasão institucional ou das inscrições obrigatórias. Art. 6º Os autorizatários que se enquadrarem nas hipóteses de obrigatoriedade ou de facultatividade previstas nesta Portaria terão o prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação, para adequarem-se às disposições por esta Portaria estabelecidas, sendo dispensada a substituição das faixas atualmente em uso que estejam em conformidade com o padrão vigente. Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 38, de 29 de setembro de 2016. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ZENO JOSÉ ANDRADE GONÇALVES SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO, AUDITORIA E CONTROLE ORDEM DE SERVIÇO Nº 15, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE FISCALIZAÇÃO, AUDITORIA E CONTROLE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no artigo 33, XIV, do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 06, de outubro de 2022, e diante do disposto no Decreto nº 43.116, de 16 de março e 2022 e na Lei nº 2.706, de 27 de abril de 2001, resolve: Art. 1º Retificar a Ordem de Serviço nº 14, de 15 de outubro de 2025, em modificação à Ordem de serviço nº 12, de 03 de setembro de 2025, que alterou a Ordem de Serviço nº 10, de 22 de julho de 2025, que, por sua vez, modificou a Ordem de Serviço nº 9, de 03 de junho de 2025, que trata da instituição de Grupo de Trabalho no âmbito desta SUFISA, com a finalidade de criar, planejar e implementar o Curso de Reciclagem de Conduta de Prepostos, que será ministrado pelos Auditores Fiscais de Atividades Urbanas Transporte (AFAU Transporte) da SEMOB/DF aos operadores do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal STPC/DF, conforme segue abaixo: I - Prorrogar, por mais 30(trinta) dias, o prazo, anteriormente estipulado pela portaria supracitada, para a conclusão dos referidos trabalhos. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINE JOYCE GOMES CAVALCANTI PIMENTA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 1.077, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 114, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, pag. 2, e, delegadas pelo art. 1º, incisos XVI, XVII, XVIII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pag. 12, bem como o contido no artigo 3º e o anexo III, do Decreto nº 39.807, de 06 de maio de 2019, e no art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Prorrogar a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar para apurar responsabilidade de Servidor Público por supostas irregularidades administrativas, conforme relatado no Processo SEI nº 00400-00040290/2024-24, reconduzida pela Portaria nº 905, de 1º de outubro de 2025, publicada no DODF nº 188, de 03 de outubro de 2025. Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para o encerramento dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 1.078, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 114, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, pag. 2, e, delegadas pelo art. 1º, incisos XVI, XVII, XVIII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pag. 12, bem como o contido no artigo 3º e o anexo III, do Decreto nº 39.807, de 06 de maio de 2019, e no art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar para apurar responsabilidade de Servidor Público por supostas irregularidades administrativas, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 19 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 conforme relatado no Processo SEI nº 00400-00025005/2024-45, prorrogada pela Portaria nº 903 de 1º de outubro de 2025, publicada no DODF nº 188, 03 de outubro de 2025. Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para o encerramento dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIME SANTANA DE SOUSA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA - DF LEGAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ATO DECLARATÓRIO Nº 208/2025 Bens e mercadorias apreendidos no período de 16/10/2025 a 02/11/2025. Processo SEIGDF nº 04017-00000377/2021-55. A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL DF LEGAL, no uso da competência conferida pelo art. 39 da Portaria nº 37, de 4 de junho de 2020, da DF LEGAL, e em cumprimento ao previsto no § 5º do art. 52 da Lei nº 5.547, de 6 de outubro de 2015, DECLARA ABANDONADOS, por não terem sido reclamados em até trinta dias e/ou até 5 dias os itens cimento, rejunte e argamassa contados da lavratura dos autos de apreensão respectivos, os bens e as mercadorias não perecíveis, apreendidos e recolhidos ao depósito da DF LEGAL, na seguinte ordem: DATA DA APREENSÃO, NÚMERO(S) DO(S) AUTO(S) DE APREENSÃO: 16/10/2025, H-0338-642910-AEU; 16/10/2025, H-2019-628985-AEU; 17/10/2025, H-2017-711354-AEU; 17/10/2025, H-2019-729808-AEU; 18/10/2025, H-2017793489-AEU; 18/10/2025, H-2017-799377-AEU; 19/10/2025, H-0020-881815-AEU; 20/10/2025, H-0026-968466-AEU; 20/10/2025, H-0429-972088-AEU; 21/10/2025, H-1991065245-AEU; 21/10/2025, H-1991-064661-AEU; 22/10/2025, H-0108-154128-OEU; 23/10/2025, H-2002-329512-OEU; 23/10/2025, H-0059-247443-AEU; 28/10/2025, H-0429825803-AEU; 29/10/2025, H-0816-764072-OEU; 31/10/2025, H-2015-957303-AEU; 31/10/2025, H-0054-779223-OEU; 01/11/2025, H-2019-010713-AEU; 01/11/2025, H-2019006740-AEU; 02/11/2025, H-2019-098069-AEU; 02/11/2025, H-1992-189352-AEU; 14/11/2025, H-0444-384199-OEU, CIMENTO; 12/11/2025, H-0054-977420-OEU, REJUNTE, ARGAMASSA, CIMENTO. A relação completa dos bens e das mercadorias não perecíveis, referentes a cada auto de apreensão citado, estará disponível no sítio eletrônico, http://www.dflegal.df.gov.br- Bens e mercadorias apreendidas. ROSELAINE ALVES VALLADÃO SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA PORTARIA Nº 133, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 Institui o Plano de Capacitação e Desenvolvimento dos servidores da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe conferem os incisos I e III do parágrafo único do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, no Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, no Decreto nº 29.814, de 10 de dezembro de 2008, no Decreto nº 39.468 de 21 de novembro de 2018 e na Portaria SEEC Nº 606 de 06 de agosto de de 2025 e Portaria SODF Nº 121 de 14 de outubro de 2025, resolve: CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS, DAS DIRETRIZES E DAS DEFINIÇÕES Art. 1º Esta Portaria estabelece as regras e diretrizes básicas do Plano de Capacitação e Desenvolvimento (PCD) dos servidores da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal SODF, conforme Portaria Nº 121 de 14 de outubro de 2025, que instituiu o Comitê Gestor do Programa de Capacitação (CGPC). Art. 2º As ações de capacitação e de desenvolvimento dos servidores da SODF observarão as diretrizes e normas estabelecidas nesta Portaria, sem prejuízo de outros procedimentos definidos na legislação. Art. 3º São objetivos da Política de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores da SODF: I - desenvolver competências, habilidades e atitudes individuais e institucionais, visando à eficiência e à eficácia dos serviços prestados e produtos gerados pela SODF; II - buscar a melhoria contínua e inovação de processos e procedimentos dos trabalhos desenvolvidos na SODF; III - adequar as competências dos servidores aos objetivos institucionais da SODF; IV - estimular o crescimento pessoal e profissional dos servidores, na busca de uma maior integração e de melhores resultados no cumprimento das atividades de cada unidade, bem como da missão institucional da SODF; V - preparar e capacitar servidores para o desempenho de funções gerenciais e de liderança; VI - nortear o desenvolvimento dos servidores com o objetivo de proporcionar condições para o aperfeiçoamento das competências individuais e institucionais, de forma a dotá-los de conhecimentos multidisciplinares necessários à sua atuação; VII - criar oportunidades para a melhoria dos processos de trabalho e de desempenho profissional, com foco em resultados; VIII - promover o desenvolvimento permanente de seus servidores; IX - divulgar e gerenciar as ações de capacitação e desenvolvimento; X - racionalizar e efetivar os gastos com capacitação e desenvolvimento. Art. 4º São diretrizes da Política de Capacitação e Desenvolvimento dos servidores da SODF: I - fortalecer o compromisso dos servidores com os valores, a missão e os objetivos institucionais; II - compatibilizar as expectativas de desenvolvimento dos servidores com os interesses da SODF; III - incentivar e apoiar o servidor e suas iniciativas de capacitação voltadas ao desenvolvimento das competências individuais, de equipe e institucionais, em busca da eficiência e da eficácia dos serviços prestados pela SODF; IV -sensibilizar os servidores para a importância do autodesenvolvimento; V - contribuir para a melhoria das relações interpessoais; VI - apoiar os servidores na participação em ações identificadas como requisito para promoção funcional na carreira; VII- criar condições para o desenvolvimento da capacidade crítica dos servidores quanto ao papel da SODF; VIII - estimular a participação dos servidores em ações de educação continuada, entendida como a oferta de eventos de capacitação para o aprimoramento profissional, ao longo de sua vida funcional; IX - orientar o levantamento das necessidades de treinamento, com a participação das unidades administrativas no processo de planejamento, definição dos temas e metodologias que serão contempladas no PCD, incluindo-as na proposta orçamentária para exercício seguinte; X - avaliar de forma permanente os resultados das ações de capacitação e desenvolvimento; e XI - incentivar e apoiar o servidor e suas iniciativas de capacitação e aperfeiçoamento voltadas o desenvolvimento de competências para a inovação e adoção de novas tecnologias aplicadas sua área de atua de forma especializada e ou multidisciplinar. Art. 5º Para fins da aplicação do disposto nesta Portaria, entende-se como: I - Ações de Capacitação e Desenvolvimento: aquelas destinadas à aprendizagem contínua, ao desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores, contribuindo para o alcance de metas, bem como para a melhoria das relações interpessoais e do comprometimento profissional; II - Aperfeiçoamento: o processo fundamentado em experiência ou em ações de ensinoaprendizagem através do qual o servidor aprofunda, completa ou conduz sua formação profissional inicial, atualiza seus conhecimentos e se torna apto a lidar com as inovações conceituais, metodológicas ou tecnológicas pertinentes diretamente às atividades que desempenha; III - Avaliação de Aprendizagem: processo pelo qual é avaliado o grau de aquisição de conhecimentos e/ou habilidades profissionais pelo participante, levando-se em conta os objetivos propostos; IV - Avaliação de Impacto: o procedimento que busca aferir o resultado das capacitações realizadas em relação à melhoria do nível de desempenho do servidor e consecução dos objetivos da SODF; V - Avaliação de Reação: o procedimento que tem por objetivo avaliar o grau de satisfação dos participantes quanto ao conteúdo desenvolvido, aos métodos e técnicas empregadas na transmissão do conhecimento, a atuação do instrutor, dentre outros, em determinado evento de capacitação; VI - Capacitação: processo permanente e estruturado de aprendizagem que utiliza ações de formação e de aperfeiçoamento com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências individuais e institucionais; VII- Competências: conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessários ao desempenho das atribuições individuais do servidor para o alcance dos objetivos institucionais; VIII - Desenvolvimento: o crescimento do servidor enquanto sujeito no processo de trabalho e na carreira, através da participação no planejamento, na avaliação e desempenho institucional e na capacitação, necessários ao cumprimento dos objetivos organizacionais; IX - Gestor: titular de unidade administrativa da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, a quem compete às atividades de direção, chefia ou supervisão, ao qual o servidor está diretamente subordinado hierarquicamente; X - Graduação: ação educacional de longa duração, presencial, semipresencial ou à distância, oferecida por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação para formação profissional; XI - Levantamento de Necessidades de Capacitação (LNC): a metodologia empregada para aferir necessidades de novos conhecimentos, priorizar e atualizar cursos e Trilhas de Aprendizagem que integram o PCD; XII- Plano de Capacitação e Desenvolvimento (PCD): instrumento formal que contempla as ações de capacitação e de desenvolvimento a serem implementadas de acordo com o levantamento de necessidades de capacitação, objetivando a aquisição e o aprimoramento de competências individuais, essenciais ao cumprimento da missão institucional; XIII - Pós-graduação: capacitação profissional ou qualificação acadêmica de longa duração e de formação avançada, presencial, semipresencial ou à distância, oferecido por instituições reconhecidas pelo MEC quando realizado no País, ou por cursos e Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 20 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 instituições reconhecidos junto a organismos científicos internacionais oficiais quando realizado no exterior, nas modalidades pós-graduação lato sensu - cursos de aperfeiçoamento, especialização ou equivalentes, com carga-horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas; pós-graduação stricto sensu - programa de mestrado e doutorado; e, pós-doutorado; XIV - Programa de Capacitação: ações sistemáticas de aprendizagem, estabelecidas pela organização objetivando o desenvolvimento e o aperfeiçoamento das competências organizacionais, técnicas ou comportamentais dos servidores, orientadas ao alcance dos objetivos institucionais; e XV - Qualificação: o processo baseado na experiência ou em ações de ensinoaprendizagem, incluindo educação formal, através do qual o servidor, tendo em vista o planejamento institucional e o seu desenvolvimento na carreira, adquire conhecimentos e habilidades que excedem às requeridas para as atividades em que está exercendo. Parágrafo Único - São contemplados no Plano de Desenvolvimento e Capacitação (PDC) os servidores da SODF ou que nela tenham exercício: I - do quadro permanente efetivo; II - ocupantes de cargos comissionados sem vínculo efetivo, no que couber; e III - requisitados de outros órgãos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Distrito Federal. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS Art. 6º O Plano de Capacitação e Desenvolvimento (PCD) dos servidores de que trata esta Portaria regerse-á pelos seguintes princípios: I - capacitação, como processo contínuo, orientado por avaliações anuais que atendam o mapa de competências; II - valorização, desenvolvimento e aperfeiçoamento dos conhecimentos e competências dos servidores; III - vinculação das ações de educação aos objetivos e estratégias da SODF; IV - corresponsabilidade da chefia com o processo de desenvolvimento do servidor e seu setorial; e V - avaliação de ações educativas, com base na reação, na aprendizagem, na transformação de comportamento dos participantes e no impacto produzido nos resultados. CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS Art. 7º O Plano de Capacitação e Desenvolvimento (PCD) dos servidores da SODF tem como alvos: I - desenvolver aptidões, habilidades e atitudes individuais e institucionais, visando à eficiência e à eficácia dos serviços prestados pela SODF; II - buscar o progresso contínuo e inovação de processos e procedimentos dos trabalhos desenvolvidos na SODF; III - ampliar e garantir a presteza dos servidores e setoriais para atendimento das missões da SODF; IV - incitar ações de educação com base na aprendizagem e na transformação de comportamento dos participantes e no impacto produzido por essas ações nos resultados da SODF; V - instigar o crescimento pessoal e profissional dos servidores, na busca de uma maior integração e de melhores resultados no cumprimento das atividades de cada unidade, bem como da missão institucional da SODF; VI - capacitar servidores para o desempenho de funções de liderança; VII - nortear o desenvolvimento dos servidores com a finalidade de adaptar condições para o aperfeiçoamento das competências individuais e institucionais, de forma a dotálos de conhecimentos multidisciplinares necessários à sua atuação; VIII- criar oportunidades para a melhoria dos processos de trabalho e performance profissional, com foco em resultados; IX - Contribuir para a racionalização e a efetividade na aplicação dos recursos públicos. CAPÍTULO IV DO PLANO ANUAL DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO Art. 8º O Plano de Capacitação e Desenvolvimento deverá: I - alinhar as necessidades de desenvolvimento com a estratégia e governança do órgão ou da entidade; II - estabelecer finalidades e metas institucionais como referência para a idealização das ações desenvolvidas; III - atender às necessidades administrativas operacionais, táticas e estratégicas, vigentes e futuras; IV - nortear o planejamento das ações de desenvolvimento de acordo com os princípios da economicidade e da eficiência; V - preparar os servidores para substituições decorrentes de afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e da vacância do cargo; VI - ofertar ações de desenvolvimento de maneira isonômica aos servidores; VII - acompanhar o desenvolvimento do servidor durante sua vida funcional; VIII- gerir os riscos referentes à implementação das ações de desenvolvimento; IX - acompanhar as ações de desenvolvimento para o uso adequado dos recursos públicos. § 1º A elaboração do PCD será precedida, preferencialmente, por diagnóstico de competências. § 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se diagnóstico de competências a identificação do conjunto de conhecimentos, habilidades e condutas necessários ao exercício do cargo ou da função. Art. 9º O Plano de Capacitação e Desenvolvimento conterá: I - a exposição das necessidades de desenvolvimento que serão apreciadas no exercício, incluídas as necessidades de desenvolvimento de capacidades de chefia e supervisão; II - o público-alvo de cada ação de desenvolvimento; e III a estimativa das ações de desenvolvimento. CAPÍTULO V DOS PROGRAMAS DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO Art. 10. O PCD é um instrumento que sistematiza e formaliza o planejamento das ações de Capacitação e Desenvolvimento, abrangendo os seguintes Programas: I - Programa de Capacitação e Atualização Profissional: destinado ao desenvolvimento de competências técnicas, comportamentais e ao aprimoramento e à atualização do servidor, relacionados diretamente às atividades que exerce e a questões relevantes; II - Programa de Desenvolvimento Gerencial: voltado à formação de servidores para o exercício de funções de lideranças e gerenciais e tem por finalidade desenvolver a capacitação necessária para liderar pessoas e equipes de trabalho, bem como deliberar metas organizacionais apontadas para o resultado; III - Programa de Ambientação Institucional: tem como alvo promover a ambientação de novos servidores e promover a harmonia no ambiente de trabalho; IV - Programa de Incentivo à Graduação e à Pós-graduação: tem como objetivo estimular a formação acadêmica e a produção de conhecimento em níveis avançados, nas áreas de interesse da SODF. Parágrafo Único. Outros programas de capacitação poderão ser criados, de acordo com a necessidade e devidamente justificada pela unidade requerente. CAPÍTULO VI DAS AÇÕES DE CAPACITAÇÃO Art. 11. As ações de capacitação serão realizadas nas modalidades presencial, semipresencial e/ou à distância, compreendendo: I - ações promovidas pela Escola de Governo do Distrito Federal (EGOV); II - ações realizadas por profissionais ou instituições especializadas, mediante contratação; III - ações realizadas por outros órgãos públicos ou instituições de ensino, mediante celebração de convênios, parcerias e acordos de cooperação; IV - ações promovidas pela SODF, por meio de instrução interna, certificadas pela EGOV, conforme as normas vigentes; e V - ações promovidas pela SODF, certificadas pela Coordenação de Administração e Gestão de Pessoas, conforme as normas vigentes. § 1º Considera-se afastamento para participação em ações de desenvolvimento a participação em programa de treinamento regularmente instituído e a participação em programa de pós-graduação lato sensu e/ou stricto sensu no País. § 2º As ações de desenvolvimento que não necessitarem de afastamento e que ocorrerem durante o horário de jornada de trabalho do servidor, do mesmo modo deverão ser registradas nos relatórios anuais, para fins de gestão das aptidões dos servidores em exercício na SODF. § 3º Serão priorizadas as ações oferecidas pela EGOV ou outras decorrentes de convênios, parcerias e acordos de cooperação. CAPÍTULO VII DA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS DE CAPACITAÇÃO Art. 12. São condições para a participação dos servidores nas Ações de Capacitação e Desenvolvimento: I - estar lotado e em efetivo exercício na SODF; II - atender aos requisitos exigidos na programação do evento e atender a solicitação de participação em Ação de Capacitação e Desenvolvimento, contida em processo SEI; III - não estar respondendo a processo administrativo disciplinar por desídia, abandono de cargo e ou má administração de recursos públicos, nem estar cumprindo sanção disciplinar; IV - não estar usufruindo nenhuma das licenças previstas nos incisos I a VI do artigo 130 da Lei Complementar Distrital nº 840, de 23 de dezembro de 2011; e V - existir pertinência do tema do evento com o PCD, ou com as atividades desenvolvidas pelo servidor e com as metas e/ou objetivos institucionais. CAPÍTULO VIII DO AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM AÇÕES DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO Art. 13. O afastamento do servidor para participação em ações de capacitação poderá ocorrer: I - com ônus total, no interesse exclusivo da Administração, quando implicar pagamento da inscrição e direito à remuneração do cargo efetivo e/ou do cargo em comissão, acrescido de passagens e diárias, conforme o caso; e II - com ônus limitado, quando implicar direito apenas à remuneração do cargo efetivo e/ou do cargo em comissão. Art. 14. O processo relativo a afastamento de servidor para participação em eventos de capacitação e desenvolvimento, promovidos por outra esfera federativa e/ou no exterior necessitam de autorização de dispensa de ponto, com a respectiva publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), requerendo, portanto, de prévia apresentação de requerimento por parte do servidor e autorização da autoridade competente na forma do regimento e ou legislação em vigor. CAPÍTULO IX DAS PENALIDADES EM CASO DE DESISTÊNCIA Art. 15. O servidor perderá o direito de participação de ação de capacitação e desenvolvimento, pelo período de 6 (seis) meses, contados do conclusão do último evento de que tenha participado ou do evento que deixou de realizar ou concluir, nos casos de: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 21 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 I - desistência injustificada, após o início da ação; II - inassiduidade injustificada no evento; e III - desligamento por iniciativa da instituição promotora do evento, no caso em que o servidor demonstrar comportamento inadequado. § 1º A ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I a III implicará ressarcimento dos valores correspondentes ao custo de sua participação no total das despesas suportadas, na forma do artigo 119 da Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011. § 2º O servidor estará desobrigado de restituir o erário, caso o seu desligamento da ação de capacitação, ocorra: I - por motivo de licenças previstas nos incisos II, VIII, IX e X do art. 130 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011; II - no interesse da Administração, devidamente justificado pela chefia imediata; III - por motivo de aposentadoria compulsória ou por invalidez; e IV - na hipótese provada de força maior ou de caso fortuito. CAPÍTULO X DAS COMPETÊNCIAS Art. 16. Compete ao Comitê Gestor do Programa de Capacitação CGPC : I - elaborar o plano bienal de capacitação da SODF; II - promover ações de capacitação, com base na gestão de competências; III - elaborar as trilhas de aprendizagem para o suprimento das demandas do plano de capacitação e formação; IV - contribuir para o desenvolvimento individual dos servidores, incentivando e promovendo capacitação na formação contínua; V - divulgar a programação de eventos de capacitação; VI - utilizar os eventos de capacitação e ações de treinamento, aperfeiçoamento e atualização promovidos pela Escola de Governo - EGOV e pelas demais unidades de ensino do governo do Distrito Federal voltadas a capacitação de servidores; e VII - emitir relatório de execução do plano anual de capacitação. Art. 17. Compete à Coordenação de Administração e Gestão de Pessoas: I - colaborar para o desenvolvimento individual dos servidores, incentivando e promovendo ações de autodesenvolvimento; II - elaborar em conjunto com o Comitê Gestor do Programa de Capacitação CGPC e com a colaboração dos gestores, o levantamento de necessidade de capacitação; III - identificar os eventos de riscos; IV - avaliar e deliberar respostas aos riscos; e V - implementar medidas de controle. Art. 18. Compete aos Gestores no âmbito de cada Setorial: I - incentivar, amparar, valorizar e zelar pelo desenvolvimento dos servidores; II - justificar a indicação de servidor em evento de capacitação, observadas a pertinência com as necessidades de serviço e/ou as demandas de capacitação; III - participar do planejamento das atividades de capacitação e estabelecer as prioridades para a demanda interna, aconselhando os servidores que participarão dos eventos programados; IV - aprovar o afastamento compatibilizando o horário de trabalho do servidor com o horário do evento, de forma a não prejudicar as atividades do setor; Art. 19. Compete aos servidores: I - estabelecer finalidades para sua vida funcional, quanto à escolha dos eventos dos quais pretende participar; II - conciliar as atividades de trabalho com o evento do qual pretende participar, em acordo com a chefia imediata, de modo a não prejudicar as atividades do setor de lotação; III - ter frequência satisfatória nos eventos; IV - indicar, no instrumento de frequência, a participação em curso no(s) dia(s) do(s) afastamento(s) de suas atividades, bem como, anexar cópia do certificado de participação no evento; V - realizar a Avaliação de Impacto, quando solicitada; VI - divulgar os conhecimentos alcançados e contribuir na elaboração de manuais/ cartilhas, bem como com apresentação de palestras, quando solicitado; CAPÍTULO XI DO LEVANTAMENTO DAS NECESSIDADES DE CAPACITAÇÃO Art. 20. O Levantamento das Necessidades de Capacitação, será realizado junto às unidades administrativas da SODF, observado o seguinte: I - o LNC deverá ser alinhado às competências do Comitê Gestor do Programa de Capacitação CGPC e das unidades administrativas, às metas e aos objetivos institucionais; II - os novos conteúdos e/ou conteúdos atualizados, resultantes do LNC, serão submetidos à homologação do Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, para aplicação; e III - a execução das ações de capacitação dependerá do grau de precedência recebido e de disponibilidade orçamentária para o exercício seguinte. Parágrafo Único. A participação em palestras e seminários poderá ser solicitada a qualquer tempo, observada a antecedência necessária à instrução processual e o alinhamento da programação do evento com os Programas de que trata o art. 8º desta Portaria, mediante justificativa apresentada pela chefia imediata do servidor interessado. CAPÍTULO XII DO PROGRAMA DE INCENTIVO À GRADUAÇÃO E À PÓS-GRADUAÇÃO Art. 21. O Programa de Incentivo à Graduação e à Pós-Graduação, busca estimular a formação acadêmica e o aprimoramento de conhecimento em assuntos de interesse da SODF. § 1º O incentivo a que se refere o caput, dar-se-á mediante o custeio parcial ou total do curso, convênios com instituições, e pelo afastamento, mediante dispensa de ponto, conforme legislação vigente. § 2º Os critérios de concorrência, de classificação e de habilitação à percepção do incentivo financeiro, serão estabelecidos em edital, aprovado pelo Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura. § 3º Havendo disponibilidade orçamentária para a concessão de incentivo financeiro, o edital, previsto no § 2º,será divulgado, conforme direcionamento estratégico. § 4º Poderão ser oferecidos cursos em regime de cooperação com outros órgãos ou com recursos financeiros externos, observando-se as destinações legais das fontes para a definição dos temas. § 5º O incentivo do afastamento dar-se-á mediante autorização do Secretário de Estado da SODF, ou autoridade por ele delegada, vedada a subdelegação, no limite de até dez pontos percentuais do total de servidores da Subsecretaria de lotação ou unidade equivalente. Art. 22. O citado programa, contempla as modalidades de participação em cursos abertos, em que a vaga é destinada ao público em geral, ou fechados, curso formatado para atender, exclusivamente, aos servidores alvos da capacitação, podendo ser provocado pelo próprio servidor da SODF ou em regime de cooperação com outros órgãos. Parágrafo Único. Os cursos deverão ser realizados por instituição credenciada pelo Ministério da Educação, que atenda aos requisitos de funcionamento específicos dos cursos de especialização, ou promovidos por instituição de ensino superior estrangeira de reconhecida qualidade, com exclusão daqueles oferecidos, de forma associada, à preparação para concursos públicos. Art. 23. Requisitos necessários para solicitar o afastamento: I - ser servidor público ocupante de cargo efetivo do quadro de lotação da SODF ou que nela tenha exercício. II - estar em exercício na SODF há 03 (três) anos consecutivos, para mestrado e 04 (quatro) anos consecutivos, para doutorado e pós-doutorado; III - não se encontrar em situação funcional de aposentadoria, durante o período de compromisso a ser cumprido; IV - não estar respondendo a sindicância ou a processo administrativo disciplinar, por desídia, abandono de cargo, ou malversação de recursos públicos; V - não ter sofrido penalidade disciplinar nos últimos 12 (doze) meses; VI - ter cumprido o período de compromisso correspondente a outro afastamento; VII - ter liberação prévia da chefia imediata e do Subsecretário ou cargo equivalente; e VIII - haver correlação do tema de estudo com as competências requeridas pela SODF. Art. 24. São critérios para a seleção dos candidatos ao incentivo de afastamento: I - não ter participado de outros cursos de Graduação ou de Pós-Graduação ofertados pela SODF, nos últimos 3 anos, salvo se não houver outros interessados; II - possuir necessidade de capacitação identificada pela área de Gestão de Pessoas da SODF; III - possuir pontuação acima de 3 na última Avaliação de Desempenho Funcional; IV - ter integrado grupos de trabalho ou comissões; V - ter atuado como executor ou gestor de contratos; e VI - ter atuado como multiplicador. Art. 25. São deveres dos servidores contemplados pelo programa: I - firmar Termo de Compromisso; II - cumprir o período de permanência na SODF após conclusão da Graduação ou PósGraduação; e III - apresentar cópia dos seguintes documentos: a) dissertação, tese, monografia ou artigo científico relativo ao curso, em meio digital e impresso, no prazo de 30 (trinta) dias, do final do curso; b) diploma ou certificado de conclusão do curso e histórico escolar, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, em consonância com a Resolução nº 1 do CNE. § 1º O servidor deverá informar à Coordenação de Administração e Gestão de Pessoas, fato de alteração da data de início e da conclusão do curso, constantes do contrato, apresentando documentação comprobatória, em até 60 (sessenta) dias, a contar da mencionada alteração. § 2º A alteração da data de conclusão do curso, a pedido do servidor, não poderá ultrapassar um ano daquela estabelecida no contrato. Art. 26. O servidor beneficiado pelo mencionado programa, terá de ressarcir a despesa havida com seu afastamento, incluídos a remuneração ou o subsídio e os encargos sociais, da forma seguinte: I - proporcional, em caso de cessão, redistribuição ou permuta para outro órgão, aposentadoria voluntária, licença para tratar de interesse particular ou vacância em razão de posse em outro cargo inacumulável, antes de decorrido o período de compromisso, exceto por interesse da administração; II - integral, em caso de não obtenção do título ou grau que justificou seu afastamento, salvo na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito. CAPÍTULO XIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 27. A participação em ações de capacitação e desenvolvimento fora do horário de expediente ou nos finais de semana e feriados não implicará pagamento de horas extraordinárias, concessão de folgas ou dedução das horas de estudo da jornada de trabalho. Art. 28. Deve ser observada a permanência mínima necessária de servidores nos setoriais, a fim de que não seja prejudicado o andamento das atividades essenciais. Art. 29. As contratações de capacitações externas deverão ser realizadas conforme as disposições legais e as orientações jurídicas sobre a matéria. Art. 30. Os casos omissos ou supervenientes serão deliberados pelo Secretário Executivo de Gestão Administrativa Estratégica da SODF. Art. 31. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALTER CASIMIRO SILVEIRA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 22 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICA ORDEM DE SERVIÇO Nº 10, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE TÉCNICO, DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições regimentais que lhe foram conferidas pelo Artigo 36 do Decreto n.º 37.949 de 12 de janeiro de 2017, combinado com a Instrução n.º 26 de 09 de março de 2017 DG, e de acordo com as disposições contidas no Decreto n.º 32.598, de 15 de dezembro de 2010 e suas alterações, resolve: Art. 1º Autorizar a empresa KETRA Prestação de Serviços de Informática e Soluções Inteligentes Ltda, cujo objeto é a contratação de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC de empresa especializada para prestação de serviços de subscrição de licenças das ferramentas da suíte Bentley Systems, incluindo ProjectWise, MicroStation, OpenRoads, OpenSite e OpenBridge, com suporte técnico e atualização de novas versões por 36 (trinta e seis) meses, além de treinamento, consultoria e operação assistida para otimização do uso desses softwares, e considerando o início das tratativas junto à contratada, conforme registro do processo SEI 00113-00014459/2023-27.. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. PLÍNIO FRAGASSI SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL GABINETE UNIDADE DE CORREIÇÃO E TOMADA DE CONTAS ESPECIAIS ORDEM DE SERVIÇO Nº 27, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 O CHEFE DA UNIDADE DE CORREIÇÃO E TOMADA DE CONTAS ESPECIAIS DO GABINETE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento na competência delegada por meio do art. 5º, inciso II, da Portaria/SEDES-DF nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, no exercício da competência inscrita no art. 211, §1º c/c art. 255, inciso II, alínea "b", da Lei Complementar nº 840/2011, resolve: Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, a contar do dia subsequente ao vencimento do período vigente, o processo administrativo disciplinar n.º: I - 00431-00010747/2025-17. Art. 2º Reinstaurar, por 60 (sessenta) dias, tendo em vista o decurso de prazo, com amparo na Súmula 592 do Superior Tribunal de Justiça, a contar do dia subsequente ao vencimento do período vigente, o processo administrativo disciplinar n.º: I - 00431-00018203/2025-01. Art. 3º Na data da reinstauração, prevista nos arts. 2º, ficam reconduzidos às comissões de que tratam os processos relacionados em seus incisos, mantidas as funções, os servidores que as integram atualmente, com a incumbência de prosseguir com a apuração dos fatos respectivos. Art. 4º Ficam convalidados os atos que porventura venham a ser praticados pela Comissão no período compreendido entre o vencimento do prazo vigente e a publicação deste ato. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON CARDOSO DE ARAÚJO SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE PORTARIA CONJUNTA Nº 22, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DISTRITO FEDERAL e o DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e, ainda, de acordo com o Decreto n° 37.427, de 22 de junho de 2016, alterado pelo Decreto nº 37.471, de 08 de julho de 2016, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos, bem como nos termos da Lei nº 7.650, de 30 de Dezembro de 2024 e Decreto Nº 46.796, de 29 de janeiro de 2025, resolvem: Art. 1º Descentralizar o crédito orçamentário na forma que se especifica: DE: UO 20101 - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL UG: 150101 - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL PARA: UO 21207 - FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA UG: 150204 - FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA I OBJETO: Realização do projeto 'Colônia de Férias no Zoológico - Aprender Brincando com a Natureza' II VIGÊNCIA: XXXX. III Programa de Trabalho: 18.541.6210.9107.0091 - Transferência Financeira a Entidades - Apoio Ambiental NATUREZA DE DESPESA FONTE VALOR 33.50.41 100 500.000,00 Art. 2º Após a execução completa do recurso descentralizado, a Unidade Gestora Executante deverá prestar contas com base no Art. 8º do Decreto nº 37.427, de 22 de junho de 2016 e nos moldes das orientações emitidas pela Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF), atentando-se para o preenchimento do formulário disponível no SEI sob o nome "Formulário de Descentralização de Créditos". Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. GUTEMBERG GOMES Secretário de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal U.O. Concedente WALLISON COUTO DE OLIVEIRA Diretor-Presidente da Fundação Jardim Zoológico de Brasília U.O Executante EXTRATO DA DECISÃO Nº 214/2025 - GAB/SEMA/AJL Processo nº 00391-00002529/2025-31. Autuado (a): CLEUNICE MONTEIRO. Objeto: Auto de Infração nº 06476/2025. Decisão: CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo as penalidades de APREENSÃO de 1 (um) passeriforme silvestre nativo em situação irregular, conforme o Termo de Apreensão/Inutilização de Produtos nº 14478/2025 (SEI nº 165934813) e MULTA no valor de R$ 551,40 (quinhentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos). As penalidades encontram-se previstas no art. 45, incisos II e III, da Lei Distrital nº 41/1989. NOTIFICAR a recorrente do julgamento e de sua fundamentação, bem como do prazo de 05 (dias), a contar da data da ciência do presente ato decisório, para a interposição de recurso ao Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal CONAM/DF, com fulcro no parágrafo único do art. 60 da Lei distrital nº 41/1989. INFORMAR que a Lei Complementar distrital nº 833/11 prevê o parcelamento de débitos perante o Distrito Federal em até 60 (sessenta) meses, desde que atendidos os requisitos legais para a sua concessão. GUTEMBERG GOMES Secretário de Estado EXTRATO DA DECISÃO Nº 219/2025 - GAB/SEMA/AJL Processo nº 00391-00012507/2024-07. Autuado (a): DIANA MARIA DA CONCEIÇÃO. Objeto: Auto de Infração nº 11475/2024. Decisão: CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, confirmando a Decisão n.º 704/2025 IBRAM/PRESI/CIJU/CTIA, proferida em 1ª instância, para manter a penalidade de ADVERTÊNCIA. A penalidade aplicada encontra-se prevista no inciso I do art. 16, da Lei n.º 4.092/2008. NOTIFICAR a recorrente do julgamento e de sua fundamentação, bem como do prazo de 05 (dias), a contar da data da ciência do presente ato decisório, para a interposição de recurso ao Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal CONAM/DF, com fulcro no parágrafo único do art. 60 da Lei distrital nº 41/1989. GUTEMBERG GOMES Secretário de Estado EXTRATO DA DECISÃO Nº 222/2025 - GAB/SEMA/AJL Processo nº 00391-00002267/2025-13. Autuado (a): DOM VALENTIM GASTROBAR. Objeto: Auto de Infração nº 11060/2025. Decisão: CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, MODIFICANDO a Decisão n.º 891/2025 IBRAM/PRESI/CIJU/CTIA (181838887), proferida em 1ª instância, que julgou procedente o Auto de Infração nº 11060/2025 (165387285), mantendo-se a penalidade de MULTA. Todavia, readequando o valor da MULTA para R$ 1.000,00 (um mil reais), por considerar a infração como grau leve. A penalidade aplicada encontra-se prevista no art. 16, inciso II, em conjunto com o art. 19, inciso I, ambos da Lei Distrital nº 4.092/2008. NOTIFICAR a recorrente do julgamento e de sua fundamentação, bem como do prazo de 05 (dias), a contar da data da ciência do presente ato decisório, para a interposição de recurso ao Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal CONAM/DF, com fulcro no parágrafo único do art. 60 da Lei distrital nº 41/1989. INFORMAR que a Lei Complementar distrital nº 833/11 prevê o parcelamento de débitos perante o Distrito Federal em até 60 (sessenta) meses, desde que atendidos os requisitos legais para a sua concessão. GUTEMBERG GOMES Secretário de Estado CONSELHO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA JULGADORA DE AUTOS DE INFRAÇÃO JULGAMENTO - SEMA/GAB/ASPOL PROCESSO Nº: 00391-00000529/2024-16. INTERESSADO: Condomínio Mansões Bougainville. PROCURADOR: Murillo Guilherme Antonio de Oliveira OAB/DF 46.354. ASSUNTO: Auto de Infração Ambiental nº AI 05661/2024. RELATOR: Heloisa Kehrig de Souza e Silva Sinduscon/DF. EMENTA: Direito Ambiental e Gestão Territorial. Intervenção em Área de Preservação Permanente (APP) e descumprimento de embargo anterior em área inserida na APA da Bacia do Rio São Bartolomeu. Terraplanagem e revolvimento de solo hidromórfico com formação de sulcos e perda de vegetação, sem autorização do órgão ambiental. Responsabilidade administrativa do condomínio reconhecida por omissão no controle das áreas comuns e reincidência em condutas semelhantes. Aplicação das penalidades de advertência e multa (R$ 132.013,45 251 UPDF/2024) com obrigação de requerer Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 23 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 Autorização para Recuperação Ambiental (IN IBRAM nº 33/2020). Auto de infração mantido. Recurso conhecido e desprovido. RESULTADO: Acordam os membros da Câmara de JULGAMENTO de Autos de Infração do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM, em sua 79° reunião ordinária, ocorrida em 07 de novembro de 2025, por unanimidade, acompanhar o voto da relatora, por seus próprios fundamentos jurídicos, para que seja conhecido e negado provimento ao recurso. Reconhecendo que o Auto de Infração nº 05661/2024 encontra-se devidamente instruído e fundamentado, com descrição clara dos fatos e comprovação material do dano ambiental constatado; reafirmando a responsabilidade administrativa do Condomínio Mansões Bougainville, considerando sua obrigação de gestão e controle das áreas comuns, bem como o dever de cumprir e fazer cumprir os embargos ambientais vigentes; Mantendo as penalidades de advertência e multa, por estarem adequadamente aplicadas e proporcionais à gravidade da infração, considerando a reincidência, o descumprimento de embargo anterior e a localização da área na Unidade de Conservação APA da Bacia do Rio São Bartolomeu; o Brasília Ambiental deve determinar que o condomínio protocole a Autorização para Recuperação Ambiental (ARA) e execute o plano de recuperação da área degradada, conforme estabelecido na Instrução Normativa IBRAM nº 33/2020. Publique-se, Notifique-se. ISRAEL DOURADO GUERRA Presidente da Câmara ASSUNTO: Auto de Infração Ambiental nº AI 05917/2024 RELATOR: Natalia Cristina Chagas Mendes Teixeira SO/DF. EMENTA: Direito Ambiental e Direito Administrativo. Poluição sonora. Transgressão ao inciso VII, do art. 13, da Lei Distrital nº. 5.281/2013, c/c art. 2º e 7º da Lei Distrital nº. 4.092/2008. Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão de segunda instância reformada para redução da penalidade de multa. RESULTADO: Acordam os membros da Câmara de JULGAMENTO de Autos de Infração do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM, em sua 79° reunião ordinária, ocorrida em 07 de novembro de 2025, por unanimidade, acompanhar o voto da relatora, por seus próprios fundamentos jurídicos, para que seja conhecido e parcialmente provido o recurso interposto, reformando a Decisão n.º 115/2025 - SEMA/GAB/AJL (177165902) com a redução da multa no valor máximo previsto, qual seja, R$ 2.000,00 (dois mil reais), pelo enquadramento da multa como leve, nos termos do art. 19 da Lei 4.092/2008 por: "Emissão sonoras acima dos limites permitidos pela Lei nº. 4092/2008 do DF, provenientes do evento "Funn Festival". Medições foram realizadas na SQSW 101, Sudoeste, conforme especificações contidas no Relatório de Auditoria, parte deste auto. No dia 14/06/2024 às 23:03 foi constatado um LAeq de 59 dB, durante a execução de música ao vivo no "Funn Festival". Publique-se, Notifique-se. ISRAEL DOURADO GUERRA Presidente da Câmara JULGAMENTO - SEMA/GAB/ASPOL PROCESSO Nº: 00391-00001384/2025-51. INTERESSADO: Atacadão Souza Farma Drogaria Souza Farma Med Express Ltda. PROCURADOR: Walter de Castro Coutinho OAB/DF 5.951. ASSUNTO: Auto de Infração Ambiental nº AI 11431/2025. RELATOR: Cínthia Moutinho de Oliveira Caci/DF. EMENTA: Direito Ambiental e Administrativo. Poluição sonora. Emissão de ruído acima dos limites legais em área comercial. Utilização de caixa de som com alto-falante direcionado para o ambiente externo. Infração aos arts. 2º, 7º e 14, §3º, da Lei Distrital nº 4.092/2008. Validade do auto de infração. Regularidade do procedimento administrativo. Inexistência de vícios formais ou materiais. Penalidade aplicada em conformidade com a legislação distrital. Recurso conhecido e desprovido. RESULTADO: Acordam os membros da Câmara de JULGAMENTO de Autos de Infração do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM, em sua 79° reunião ordinária, ocorrida em 07 de novembro de 2025, por unanimidade, acompanhar o voto da relatora, por seus próprios fundamentos jurídicos, para que seja conhecido e desprovido o presente recurso, mantendo a Decisão n.º 139/2025 - SEMA/GAB/AJL (179797300), proferida em 2ª instância, para manter a penalidade de multa no valor R$ 10.001,00 (dez mil e um reais), nos moldes do inciso II, do artigo 16, no inciso IV, do artigo 18, no inciso IV, do artigo 19 e nos incisos I, IV e V, do artigo 22 da referida Lei Distrital. Publique-se, Notifique-se. ISRAEL DOURADO GUERRA Presidente da Câmara JULGAMENTO - SEMA/GAB/ASPOL PROCESSO Nº: 00391-00005851/2024-31. INTERESSADO: Condomínio Alto da Boa Vista. PROCURADOR: Antônio Pimentel de Morais Junior Síndico. ASSUNTO: Auto de Infração Ambiental nº AI 011000/2024. RELATOR: 1º Ten. QOPM André Luiz Pereira Araújo PM/DF. EMENTA: Direito Ambiental. Auto de Infração. Dano em Área de Preservação Permanente (APP) por processo erosivo (voçoroca) decorrente de escoamento de águas pluviais de parcelamento de solo. Responsabilidade ambiental objetiva. Nexo causal comprovado por Relatório de Vistoria. Pedido de suspensão da decisão indeferido. Recurso conhecido e desprovido. RESULTADO: Acordam os membros da Câmara de JULGAMENTO de Autos de Infração do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM, em sua 79° reunião ordinária, ocorrida em 07 de novembro de 2025, por unanimidade, acompanhar o voto do relator, por seus próprios fundamentos jurídicos, para que seja conhecido e desprovido o presente recurso, sugerindo a manutenção da Decisão n.º 114/2025 - SEMA/GAB/AJL (176923092), que confirmou a Decisão n.º 30/2025 - IBRAM/PRESI/CIJU/CTIA (160668014), para manter a penalidade de advertência por escrito, para que o Condomínio Alto da Boa Vista, no prazo estipulado pela autoridade de primeira instância, protocole no Brasília Ambiental o Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD). Publique-se, Notifique-se. ISRAEL DOURADO GUERRA Presidente da Câmara JULGAMENTO - SEMA/GAB/ASPOL PROCESSO Nº: 00391-00002264/2022-29. INTERESSADO: Manoel Leite dos Passos. PROCURADOR: Justino Braga da Cunha OAB/DF 59.770 e Ingrid Helena da Silva Souza - OAB/DF 68.548. ASSUNTO: Auto de Infração Ambiental nº AI 03023/2022. RELATOR: 1º Ten. QOPM André Luiz Pereira Araújo PM/DF. EMENTA: Direito Ambiental. Auto de Infração. Nulidade. Cerceamento de Defesa (erro fático na notificação). Vício Formal Insanável (Violação ao Art. 56, VI, Lei 41/89). Nulidade dos atos processuais. Anulação de multa com valor superior a R$ 20.000,00. Necessidade de submissão ao Plenário do CONAM/DF (Art. 18, Decreto 38.001/2017). Recurso conhecido e análise de mérito prejudicada. RESULTADO: Acordam os membros da Câmara de JULGAMENTO de Autos de Infração do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM, em sua 79° reunião ordinária, ocorrida em 07 de novembro de 2025, registrada a abstenção do representante do CREA/DF, por unanimidade, acompanhar o voto do relator, por seus próprios fundamentos jurídicos, para que seja conhecido o Recurso Administrativo seja pelo cerceamento de defesa decorrente do erro fático na certificação da notificação inicial (que levou ao JULGAMENTO indevido à revelia), seja pelo vício formal insanável (violação ao artigo 56, Inciso VI, da Lei Distrital nº 41/1989) e declarar, de ofício, a nulidade do Auto de Infração nº 03023/2022 (82095436) e, por consequência, do Termo de Embargo nº 02352/2022 (82129884) e de todos os atos decisórios subsequentes. Com efeito, considerando que o valor da multa R$ 48.269,92 (quarenta e oito mil, duzentos e sessenta e nove reais e noventa e dois centavos) é superior ao limite estabelecido no art. 18 do Regimento Interno do Conam/DF (Decreto Distrital nº 38.001/2017), submeter o presente voto ao Plenário do Conam/DF para deliberação final. Publique-se, Notifique-se. ISRAEL DOURADO GUERRA Presidente da Câmara JULGAMENTO - SEMA/GAB/ASPOL PROCESSO Nº: 00391-00005793/2024-46. INTERESSADO: Funn Promoção de Eventos Ltda. PROCURADOR: Francisco Paraiso Ribeiro de Paiva - OAB/DF 36.471. JULGAMENTO - SEMA/GAB/ASPOL PROCESSO Nº: 00391-00009187/2023-19. INTERESSADO: Casa Mar Comércio de Alimentos e Bebidas. PROCURADOR: Tiago Augusto Braga de Brito - OAB/DF 34.727. ASSUNTO: Auto de Infração Ambiental nº AI 10901/2023. RELATOR: Carolina Mota da Cunha OAB/DF. EMENTA: Direito Administrativo e Ambiental. Poder de Polícia. Auto de Infração Ambiental. Emissão de ruído acima do limite permitido. Lei Distrital nº 4.092/2008, transgressão ao artigo 2º e 7º. Procedimento técnico conforme normas da ABNT e IEC. Observância dos princípios da legalidade, motivação e transparência. Ausência de vícios insanáveis. Validade do ato administrativo. Recurso conhecido e desprovido. RESULTADO: Acordam os membros da Câmara de JULGAMENTO de Autos de Infração do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM, em sua 79° reunião ordinária, ocorrida em 07 de novembro de 2025, por unanimidade, acompanhar o voto da relatora, por seus próprios fundamentos jurídicos, para que seja conhecido e desprovido o recurso interposto por Casa Mar Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda, mantendo-se integralmente a Decisão nº 29 SEMA/GAB/AJL, que confirmou a Decisão SEI-GDF nº732 de 1ª instância IBRAM/PRESI/CIJU/CTIA, a qual julgou procedente o Auto de Infração Ambiental nº 10901/2023, lavrado pela Diretoria de Fiscalização Ambiental do Instituto Brasília Ambiental IBRAM, em desfavor do referido estabelecimento, por violação aos arts. 2º e 7º da Lei Distrital nº 4.092/2008, em razão da emissão de ruídos acima dos limites legais, conforme aferido no Relatório de Auditoria e Fiscalização nº 280/2023, mantendo as penalidades de multa no valor de R$ 2.001,00 (dois mil e um reais). Recomenda-se, por fim, que o órgão autuante, em atenção ao princípio da transparência administrativa (art. 37, caput, da Constituição Federal e Lei Distrital nº 4.990/2012), disponibilize ao autuado, mediante requerimento formal, cópia dos certificados de calibração dos equipamentos utilizados na aferição, sem que tal providência implique em nulidade ou irregularidade do ato fiscalizatório, conforme devidamente consignado no Relatório de Fiscalização Ambiental. Publique-se, Notifique-se. ISRAEL DOURADO GUERRA Presidente da Câmara Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 24 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 JULGAMENTO - SEMA/GAB/ASPOL PROCESSO Nº: 00391-00011789/2023-36. INTERESSADO: Nilson Leonel Barbosa. PROCURADOR: o mesmo ASSUNTO: Auto de Infração Ambiental nº AI 5662/2023. RELATOR: Lucas Mendonça Takaki Caci/DF. EMENTA: Direito Ambiental e Direito Administrativo. Auto de Infração lavrado pela prática das infrações previstas nos incisos IV e XXIII do art. 54 da Lei Distrital nº 41, de 1989. Recurso conhecido e desprovido. Decisão proferida em primeira instância confirmada. RESULTADO: Acordam os membros da Câmara de JULGAMENTO de Autos de Infração do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM, em sua 79° reunião ordinária, ocorrida em 07 de novembro de 2025, por unanimidade, acompanhar o voto do relator, por seus próprios fundamentos jurídicos, para que seja conhecido e negado provimento ao Recurso (176771851), ratificando integralmente a Decisão 73 (174208063), proferida em 2ª instância, no âmbito do processo 00391-00011789/2023-36, para manter a advertência com determinação para entregar as embalagens de agrotóxicos no posto de recebimento licenciado em até 02 (dois) dias e para encaminhar os comprovantes de entrega, no prazo de 05 (cinco) dias, e multa no valor de R$ 51.151,45 (cinquenta e um mil, cento e cinquenta e um reais, quarenta e cinco centavos). Publique-se, Notifique-se. ISRAEL DOURADO GUERRA Presidente da Câmara JULGAMENTO - SEMA/GAB/ASPOL PROCESSO Nº: 00391-00012171/2023-93. INTERESSADO: Nilson Leonel Barbosa. PROCURADOR: o mesmo ASSUNTO: Auto de Infração Ambiental nº AI 7340/2023. RELATOR: Heloisa Kehrig de Souza e Silva Sinduscon/DF. EMENTA: Recurso administrativo. Infração por descarte irregular de resíduos sólidos em área inserida na APA da Bacia do Rio São Bartolomeu (ZCVS), constatada em 23/11/2023, com materialidade evidenciada por registro fotográfico, localização e relato técnico (RAF). Nulidade afastada. Autoria e nexo firmados em razão da condição do autuado como proprietário/gestor do imóvel (Fazenda Taboquinha) e sócio-administrador da pessoa jurídica exploradora (Interlagos Agropecuária e Comércio Ltda.). Base legal: art. 54, XII, da Lei Distrital nº 41/1989, c/c art. 5º, II, da Lei Distrital nº 5.344/2014 (vedação à disposição de resíduos na APA). Penalidades mantidas: advertência (cessar lançamento e limpar a área em 30 dias) e multa simples de R$ 51.151,45 (101 UPDF/2023), graduada como grave pela presença de agravantes. Auto procedente. Recurso conhecido e desprovido. RESULTADO: Acordam os membros da Câmara de JULGAMENTO de Autos de Infração do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM, em sua 79° reunião ordinária, ocorrida em 07 de novembro de 2025, por unanimidade, acompanhar o voto da relatora, por seus próprios fundamentos jurídicos, para que seja conhecido e negado provimento ao recurso. Mantendo o Auto de Infração nº 07340/2023 por infração ao art. 54, XII, da Lei Distrital nº 41/1989, c/c art. 5º, II, da Lei Distrital nº 5.344/2014; Mantendo a advertência, com obrigação de cessar imediatamente o descarte e promover a limpeza/recolhimento dos resíduos no prazo de 30 (trinta) dias, com comprovação por relatório fotográfico georreferenciado. Mantendo a multa simples no valor de 101 (cento e uma) UPDF/2023 (R$ 51.151,45), graduada nos termos dos arts. 48, 49 e 52 da Lei nº 41/1989; O Brasília Ambiental deve requerer a parte autuada, o envio da comprovação do cumprimento das obrigações no prazo legal, sujeita à verificação pela fiscalização. Publique-se, Notifique-se ISRAEL DOURADO GUERRA Presidente da Câmara JULGAMENTO - SEMA/GAB/ASPOL PROCESSO Nº: 00391-00012426/2023-18. INTERESSADO: Casa Mar comercio de alimentos e bebidas LTDA. PROCURADOR: Tiago Augusto Braga de Brito - OAB/DF 34.727. ASSUNTO: Auto de Infração Ambiental nº AI 05747/2023. RELATOR: Glenda Evellyn Bispo de Oliveira OAB/DF. EMENTA: Direito Administrativo e Ambiental. Poder de Polícia. Auto de Infração Ambiental. Emissão de ruído acima do limite permitido. Lei Distrital nº 4.092/2008, transgressão ao artigo 2º e 7º. Procedimento técnico conforme normas da ABNT e IEC. Observância dos princípios da legalidade, motivação e transparência. Ausência de vícios insanáveis. Validade do ato administrativo. Recurso conhecido e desprovido. RESULTADO: Acordam os membros da Câmara de JULGAMENTO de Autos de Infração do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM, em sua 79° reunião ordinária, ocorrida em 07 de novembro de 2025, por unanimidade, acompanhar o voto da relatora, por seus próprios fundamentos jurídicos, para que seja conhecido e desprovido o recurso interposto por Casa Mar Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda, mantendo-se integralmente a Decisão nº 57 SEMA/GAB/AJL, bem como a Decisão Interlocutória 49/2023, por meio do qual é favorável pela desinterdição parcial do estabelecimento que confirmou a Decisão SEI-GDF nº 39 de 1ª instância IBRAM/PRESI/CIJU/CTIA, a qual julgou procedente o Auto de Infração Ambiental nº 5747/2023, lavrado pela Diretoria de Fiscalização Ambiental do Instituto Brasília Ambiental IBRAM, em desfavor do referido estabelecimento, por violação aos arts. 2º e 7º da Lei Distrital nº 4.092/2008, em razão da emissão de ruídos acima dos limites legais, conforme aferido no Relatório de Auditoria e Fiscalização nº 280/2023, mantendo as penalidades de multa no valor de R$ 5.001,00 (cinco mil e um reais). Recomenda-se, por fim, que o órgão autuante, em atenção ao princípio da transparência administrativa (art. 37, caput, da Constituição Federal e Lei Distrital nº 4.990/2012), disponibilize ao autuado, mediante requerimento formal, cópia dos certificados de calibração dos equipamentos utilizados na aferição, sem que tal providência implique em nulidade ou irregularidade do ato fiscalizatório, conforme devidamente consignado no Relatório de Fiscalização Ambiental. Publique-se, Notifique-se. ISRAEL DOURADO GUERRA Presidente da Câmara JULGAMENTO - SEMA/GAB/ASPOL PROCESSO Nº: 00391-00012951/2023-33. INTERESSADO: Associação dos Moradores do Condomínio Residencial Villa Lobos. PROCURADOR: Luis Guilherme Veras Silva dos Santos - OAB/DF 70.225. ASSUNTO: Auto de Infração Ambiental nº AI 10186/2023. RELATOR: Lucas Mendonça Takaki Caci/DF. EMENTA: Direito Ambiental e Direito Administrativo. Lei Distrital n.º 41/1989. Decreto nº 37.506/2016. Lei 6.766/1979. Resolução CONAMA 237/1997. Auto de Infração Ambiental n.º 10186/2023. Parcelamento irregular do solo em área de proteção ambiental. Recurso administrativo conhecido e não provido. Manutenção das penalidades impostas. RESULTADO: Acordam os membros da Câmara de JULGAMENTO de Autos de Infração do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM, em sua 79° reunião ordinária, ocorrida em 07 de novembro de 2025, por unanimidade, acompanhar o voto do relator, por seus próprios fundamentos jurídicos, para que seja conhecido e negado provimento ao presente Recurso Administrativo (171935106), ratificando integralmente a Decisão 31 (170167288), proferida em 2ª instância, no âmbito do processo 0039100012951/2023-33, para manter a advertência "para, no prazo de 60 (sessenta) dias, protocolar no Brasília Ambiental requerimento de licenciamento ambiental"; multa no valor de R$ 51.151,45 (Cinquenta e um mil, cento e cinquenta e um reais, quarenta e cinco centavos) - 101 UPDF/2023, e embargo da área. As penalidades aplicadas encontram-se previstas no art. 45, incisos I, II e VII, da Lei distrital nº 041/1989. Publique-se, Notifique-se. ISRAEL DOURADO GUERRA Presidente da Câmara AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DESPACHO Nº 173, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 (*) O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL ADASA, designado por meio da Portaria nº 106, de 1ª de junho de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, combinado com o disposto no inciso XI do artigo 17 da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, Resoluções Adasa n.º 14, de 2011; n.º 3, de 2012; Nota Técnica n.º 98/2025 - ADASA/SAE/COQA (181134224), tendo em vista deliberação pela Diretoria Colegiada, o que consta nos autos do Processo SEI n.º 00197-00002450/2025-34, e considerando o Recurso de Revisão interposto por Jessyka Stephany Fantino em face de decisão proferida, em última instância, pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb, baseada no TOI n.º 83346, Resolve: conhecer do Recurso de Revisão interposto por Jessyka Stephany Fantino, inscrição Caesb n.º 617540-6, eis que tempestivo, para, no mérito, dar provimento, e assim anular o valor da multa de R$ 239,40 (duzentos e trinta e nove reais e quarenta centavos), com fundamento no art. 27 da Resolução n.º 3, de 2012. FELIX PALAZZO ____________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado no DODF nº 222, de 25 de novembro de 2025, página 67. SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA RESOLUÇÃO Nº 361, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Defere o pedido de Migração ao PRÓ-DF II e Alterações Contratuais. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 1ª da Resolução nº 73/2024, de 09/04/2024, do COPEP/DF e Art. 44 da Lei nº 3.266, de 30/12/2003, assim como nos termos do Decreto nº 46.900, de 25/02/2025, bem como o Art. 4º, Inciso VII, da Resolução Normativa nº 01, de 29 de agosto de 2023, e considerando a deliberação do COPEP/DF, em sua 193ª Reunião Ordinária, realizada em 01 de dezembro de 2025, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 25 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 Art. 1º Dar conhecimento do pedido de Migração ao PRÓ-DF II, objeto do Processo SEI nº 0160-000230/1999, da empresa PINTCAR LANTERNAGEM E PINTURA LTDA, inscrita no CNPJ nº 38.***.***/****-40. Nome da empresa: PINTCAR LANTERNAGEM E PINTURA LTDA CNPJ da empresa: 38.***.***/****-40 Número do Processo: 0160-000230/1999 Endereço incentivado: LOTE 16, CONJUNTO 02, QUADRA 01, BONSUCESSO - SÃO SEBASTIÃO/DF Objetivo social da empresa: Prestação de serviços de manutenção e reparação mecânica e elétrica de automóvel, pintura e lanternagem em veículos. Empregos existentes: 00 a gerar: 01 total: 01 Art. 2º As alterações contratuais aprovadas referem-se a alteração na denominação social passando a se chamar PINTCAR LANTERNAGEM E PINTURA LTDA ME, do endereço a empresa passou a funcionar no endereço incentivado, e da alteração do quadro societário, no qual passou a constar apenas o sócio IVANILTON PEREIRA DE SOUZA, bem como de seu capital social que passou de R$ 500,00 (quinhentos reais) para R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Art. 3º Revogam-se disposições em contrário. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. THALES MENDES FERREIRA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda RESOLUÇÃO Nº 362, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Defere o pedido de Migração ao PRÓ-DF II Revogação Administrativa de Cancelamento e Alterações Contratuais. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 1ª da Resolução nº 73/2024, de 09/04/2024, do COPEP/DF e Art. 44 da Lei nº 3.266, de 30/12/2003, assim como nos termos do Decreto nº 46.900, de 25/02/2025, bem como o Art. 4º, Inciso VII, da Resolução Normativa nº 01, de 29 de agosto de 2023, e considerando a deliberação do COPEP/DF, em sua 193ª Reunião Ordinária, realizada em 01 de dezembro 2025, resolve: Art. 1º Dar conhecimento do pedido de Migração ao PRÓ-DF II, objeto do Processo SEI nº 0160-002280/1999, da empresa ROSSI COMÉRCIO DE VEÍCULOS E TRANSPORTE LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.***.***/****-79. Art. 2º Deferir o pedido de Revogação Administrativa de Cancelamento, objeto do Processo SEI nº0160-002280/1999, da empresa ROSSI COMÉRCIO DE VEÍCULOS E TRANSPORTE LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.***.***/****-79. Nome da empresa: ROSSI COMÉRCIO DE VEÍCULOS E TRANSPORTE LTDA CNPJ da empresa: 03.***.***/****-79 Número do Processo: 0160-002280/1999 Endereço incentivado: LOTE 18, CONJUNTO 01, QUADRA 600 - RECANTO DAS EMAS/DF Objetivo social da empresa: Comércio varejista de veículos novos, usados, cosignados, vendas de consórcios, financiamentos, transporte de cargas interestaduais e locação de automóveis sem condutor. Empregos existentes: 02 a gerar: 03 total: 05 Art. 3º As alterações contratuais aprovadas referem-se a alteração na denominação passando a se chamar ROSSI COMÉRCIO DE VEÍCULOS E TRANSPORTE LTDA, da alteração no objetivo social passando a trabalhar com comércio varejista de veículos e transporte de cargas, a alteração do endereço da empresa, que passou a funcionar no endereço pleiteado e da alteração do quadro societário da empresa, passando a constar como único sócio o senhor EDUARDO ROSSI, bem como a alteração do capital social de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) para R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Art. 4º Revogam-se disposições em contrário. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. THALES MENDES FERREIRA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda RESOLUÇÃO Nº 366, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Defere o pedido de Migração ao PRÓ-DF II e Alterações Contratuais. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 1ª da Resolução nº 73/2024, de 09/04/2024, do COPEP/DF e Art. 44 da Lei nº 3.266, de 30/12/2003, assim como nos termos do Decreto nº 46.900, de 25/02/2025, bem como o Art. 4º, Inciso VII, da Resolução Normativa nº 01, de 29 de agosto de 2023, e considerando a deliberação do COPEP/DF, em sua 193ª Reunião Ordinária, realizada em 01 de dezembro de 2025, resolve: Art. 1º Dar conhecimento do pedido de Migração ao PRÓ-DF II, objeto do Processo SEI nº 0160-000127/1999, da empresa GRANEDO DISTRIBUIDORA DE VIDROS LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.***.***/****-86. Nome da empresa: GRANEDO DISTRIBUIDORA DE VIDROS LTDA CNPJ da empresa: 03.***.***/****-86 Número do Processo: 0160-000127/1999 Endereço incentivado: LOTE 09, QUADRA 08, SETOR DE EXPANSÃO ECONÔMICA SOBRADINHO/DF Objetivo social da empresa: Comercio varejista de vidros, molduras, forro de pvc e perfis de alumínio. Empregos existentes: 02 a gerar: 04 total: 06 Art. 2º As alterações contratuais aprovadas referem-se a alteração na razão social da empresa, bem como de seu objetivo social, passando a atuar no ramo de comércio de vidro, do endereço da interessada, que passou a funcionar no local incentivado, do quadro societário passando a constar como sócios VALDECI JOSE DE ANDRADE e RODINEI VEIRA DA SILVA DE ANDRADE e da alteração de cotas passando de R$ 10.000,00 (dez mil reais)para R$ 100.000,00 (cem mil reais). Art. 3º Revogam-se disposições em contrário. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. THALES MENDES FERREIRA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda RESOLUÇÃO Nº 370, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Defere o pedido de Migração ao PRÓ-DF II e Alterações Contratuais. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 1ª da Resolução nº 73/2024, de 09/04/2024, do COPEP/DF e Art. 44 da Lei nº 3.266, de 30/12/2003, assim como nos termos do Decreto nº 46.900, de 25/02/2025, bem como o Art. 4º, Inciso VII, da Resolução Normativa nº 01, de 29 de agosto de 2023, e considerando a deliberação do COPEP/DF, em sua 193ª Reunião Ordinária, realizada em 01 de dezembro de 2025, resolve: Art. 1º Dar conhecimento do pedido de Migração ao PRÓ-DF II, objeto do Processo SEI nº 0160-000052/2001, da empresa MERCADO BRASIL EMPREENDIMENTOS VEICULARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.***.***/****-80. Nome da empresa: MERCADO BRASIL EMPREENDIMENTOS VEICULARES LTDA CNPJ da empresa: 26.***.***/****-80 Número do Processo: 0160-000052/2001 Endereço incentivado: LOTE 34, CONJUNTO 23, ADE - ÁGUAS CLARAS/DF Objetivo social da empresa: Manutenção e reparação de veículos e seus acessórios. comércio de peças e acessórios para veículos automotores e equipamentos do ramo. refabricação/remanufaturação de motores e componentes automotivos. comércio varejista de equipamentos de informática, de equipamentos de comunicação, e equipamentos e artigos de uso doméstico. reparação e manutenção de equipamentos de informática de comunicação e de objetos pessoais e domésticos. serviços de tecnologia da informação. comércio de ferramentas, equipamentos e instalações comerciais. e compra, venda e recuperação de materiais metálicos e não metálicos. Empregos existentes: 00 a gerar: 03 total: 03 Art. 2º As alterações contratuais aprovadas referem-se a alteração na denominação social, bem como no objetivo social da empresa, passando a atuar também em outros ramos da área de oficina veicular, da alteração do endereço da entidade, que passou a atuar no endereço incentivado e do quadro societário da empresa, com a saída dos sócios anteriores e consecutiva entrada do sócio Vornes Simões Ferreira, assim como a alteração do capital social de 7.000,00 (sete mil reais) para R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Art. 3º Revogam-se disposições em contrário. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. THALES MENDES FERREIRA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda RESOLUÇÃO Nº 379, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Defere o pedido de Migração ao PRÓ-DF II e Alterações Contratuais. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 1ª da Resolução nº 73/2024, de 09/04/2024, do COPEP/DF e Art. 44 da Lei nº 3.266, de 30/12/2003, assim como nos termos do Decreto nº 46.900, de 25/02/2025, bem como o Art. 4º, Inciso VII, da Resolução Normativa nº 01, de 29 de agosto de 2023, e considerando a deliberação do COPEP/DF, em sua 193ª Reunião Ordinária, realizada em 01 de dezembro de 2025, resolve: Art. 1º Dar conhecimento do pedido de Migração ao PRÓ-DF II, objeto do Processo SEI nº 0160-000215/1999, da empresa L R S CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.***.***/****-60. Nome da empresa: L R S CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA CNPJ da empresa: 02.***.***/****-60 Número do Processo: 0160-000215/1999 Endereço incentivado: LOTE 18, CONJUNTO 08, QUADRA 01, BONSUCESSO - SÃO SEBASTIÃO/DF Objetivo social da empresa: Atividade de contabilidade, assessoria, serviços combinados de escritório, apoio administrativo e corretagem na compra e venda de imóveis. atividades de consultoria em gestão empresarial, técnica e financeira. Empregos existentes: 03 a gerar: 02 total: 05 Art. 2º As alterações contratuais aprovadas referem-se a alteração da empresa, bem como de seu objetivo social, passando a atuar no ramo de contabilidade, do endereço da empresa, que passou a funcionar no endereço incentivado e da alteração do quadro societário da empresa, com a saída do senhor Antônio Feitosa Alencar e entrada da sócia Luana Rodrigues Da Silva. Art. 3º Revogam-se disposições em contrário. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. THALES MENDES FERREIRA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 26 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 RESOLUÇÃO Nº 380, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Defere o pedido de Migração ao PRÓ-DF II e Alterações Contratuais. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 1ª da Resolução nº 73/2024, de 09/04/2024, do COPEP/DF e Art. 44 da Lei nº 3.266, de 30/12/2003, assim como nos termos do Decreto nº 46.900, de 25/02/2025, bem como o Art. 4º, Inciso VII, da Resolução Normativa nº 01, de 29 de agosto de 2023, e considerando a deliberação do COPEP/DF, em sua 193ª Reunião Ordinária, realizada em 01 de dezembro de 2025, resolve: Art. 1º Dar conhecimento do pedido de Migração ao PRÓ-DF II, objeto do Processo SEI nº 0160-002224/1999, da empresa ANA CELIA FERREIRA ME, inscrita no CNPJ nº 03.***.***/****-20. Nome da empresa: ANA CELIA FERREIRA ME CNPJ da empresa: 03.***.***/****-20 Número do Processo: 0160-002224/1999 Endereço incentivado: LOTE 09, CONJUNTO 02, QUADRA 400, ADE - RECANTO DAS EMAS/DF Objetivo social da empresa: Oficina mecânica e elétrica e venda de peças usadas. Empregos existentes: 02 a gerar: 01 total: 03 Art. 2º As alterações contratuais aprovadas referem-se a alteração do objetivo social da empresa, passando a atuar também no ramo de venda de peças usadas e do endereço da entidade, que passou a funcionar no endereço pleiteado. Art. 3º Revogam-se disposições em contrário. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. THALES MENDES FERREIRA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda RESOLUÇÃO Nº 381, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Defere o pedido de Migração ao PRÓ-DF II e Transferência de Incentivo. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 1ª da Resolução nº 73/2024, de 09/04/2024, do COPEP/DF e Art. 44 da Lei nº 3.266, de 30/12/2003, assim como nos termos do Decreto nº 46.900, de 25/02/2025, bem como o Art. 4º, Inciso VII, da Resolução Normativa nº 01, de 29 de agosto de 2023, e considerando a deliberação do COPEP/DF, em sua 193ª Reunião Ordinária, realizada no dia 01 de dezembro de 2025, resolve: Art. 1º Dar conhecimento do pedido de Migração ao PRÓ-DF II, objeto do Processo SEI nº: 0160-000484/1999, da empresa SR COMÉRCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.***.***/****-33. Art. 2º Deferir pedido de Transferência de Incentivo, no âmbito do Pró-DF II, objeto do Processo SEI nº: 0160-000484/1999, da empresa SR COMÉRCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.***.***/****-33, para empresa PHB ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA LTDA, inscrita no CNPJ nº 25.***.***/****-45. Nome da empresa transferente: SR COMÉRCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA CNPJ da empresa transferente: 37.***.***/****-33 Nome da empresa recebente: PHB ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA LTDA CNPJ da empresa recebente: 25.***.***/****-45 Número do Processo: 0160-000484/1999 Endereço incentivado: LOTE 28, CONJUNTO 03, ADE - AGUAS CLARAS/DF Objetivo social da empresa: Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias não especializado, atividades de intermedição e agenciamento de serviços e negócios, exceto imobiliários, atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica especifica. Empregos existentes: 00 a gerar: 02 total: 02 Art. 4º Revogam-se disposições em contrário. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. THALES MENDES FERREIRA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda CONSELHO DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL ATA DA 193ª REUNIÃO ORDINÁRIA No dia 01 do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, às 09h50, na sala de reuniões do 4º andar da sede da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda - SEDET, localizado no Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte - SEPN, Quadra 511, Bloco A, Asa Norte, Brasília/DF, verificou-se o quórum com a chamada nominal dos presentes e foi dado início a 193ª Reunião Ordinária do Conselho do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - COPEP/DF. A reunião ocorreu de forma híbrida, utilizado o link da reunião: https://teams.live.com/meet/9321760476205?p=QmEfDDVg8g2ugaTsOm. Presidida pelo Senhor Thales Mendes Ferreira, Presidente do COPEP/DF, contando com a participação dos seguintes Conselheiros e Conselheiras: Ricardo Nina e Silva (Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET), Raquel Araújo Portela (Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET), Célio Biavati Filho (Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura - SODF/DF), Elizeu Eliel da Silva Oliveira (Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - TERRACAP/DF), Diones Alves Cerqueira (Federação das Indústrias do Distrito Federal - FIBRA/DF), Rodrigo de Assis Souza (Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal - CDL/DF), Manoel Valdeci Machado Elias (Federação das Associações Comerciais e Industrias do Distrito Federal - FACI/DF), José Edmilson Barros de Oliveira (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal - SINDUSCON/DF) e Iracilda Maria de Siqueira (Federação das Associações das Micro e Pequena Empresas do Distrito Federal e Entorno - FAMICRO/DF). Contou, ainda, com a participação virtual dos Conselheiros: Guilherme Amâncio Louly Campos (Federação da Agricultura e Pecuária do Distrito Federal - FAPE/DF), Eduardo Alves de Almeida Neto (Federação Do Comércio De Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal - FECOMÉRCIO/DF), Fernando César da Silva (Serviços de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE/DF) e Gabriela Lustosa Rodrigues (Federação Interestadual das Empresas de Transporte de Cargas FENATAC/DF). Presentes a equipe técnica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET/DF, Daniel Vasconcelos, Gisliana Quaresma e Maria Mércia Rodrigues, da Assessoria de Órgãos Colegiados - AOC, Washington Luiz de Lima Ezaki - Subsecretário de Programas e Incentivos Econômicos SUPIEC, Amapola Monserratt do Espirito Santo Gonzalez - Coordenadora de Programas e Incentivos Econômicos, Jhonatan Barbosa, Gerente- SUPIEC, Vinícius Neto, Gerente GIAMP e Rodney Fonseca - Chefe da Assessoria-Jurídico Legislativa - AJL. 1. Abertura: Deu-se início à reunião plenária sob a presidência do Secretário e Presidente do COPEP/DF, Thales Mendes Ferreira, que, após cumprimentar os Conselheiros e demais presentes, deu seguimento à pauta previamente estabelecida. Pauta: Item 1. Processo nº 0403500003697/2025-72. Interessado: RGE CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA. Relatório Técnico (Protocolo SEI 170570703); Item 2. Processo nº 04035-00004821/2025-17. Interessado: GPR3 ADMINISTRAÇAO E INCORPORAÇÃO LTDA. Relatório Técnico (Protocolo SEI 176840845); Item 3. Processo nº 0403500007074/2025-79. Interessado: REDE QUALITY III COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. Relatório Técnico (Protocolo SEI 182486522); Item 4. Processo nº 0403500006887/2025-41. Interessado: CAPITAL EMPREENDIMENTOS S.A. Relatório Técnico (Protocolo SEI 182492334); Item 5. Processo nº 04035-00007779/2025-96. Interessado: ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA. Relatório Técnico (Protocolo SEI 184391413); Item 6. Processo nº 0160-000305/1999. Interessado: COMERCIAL SOUZA E TRANSPORTE LTDA. Nova Razão Social: COMERCIAL MOTOS VAL SOUZA LTDA. Relatório Técnico (Protocolo SEI 180742197); Item 7. Processo nº 0370-000486/2013. Interessado: CQUEIROZ ATACADISTA MATERIAIS CONSTRUCAO LTDA. Nova Razão Social: CQUEIROZ ATACADISTA LTDA. Relatório Técnico (Protocolo SEI 172786696); Item 8. Processo nº 0160-000444/2000. Interessado: ELETROMIL ELÉTRICA MONCAIO INSTALADORA LTDA ME. Relatório Técnico (Protocolo SEI 187557242); Item 9. Processo nº 0370-000660/2008. Interessado: GDC TERCEIRIZACOES E MIDIA VISUAL LTDA. Nova Razão Social: GDC TERCEIRIZACOES E MIDIA VISUAL LTDA. Relatório Técnico (Protocolo SEI 188463401); Item 10. Processo nº 0160-000335/1992. Interessado: MARIA RCLS BARBEARIA LTDA. Relatório Técnico (Protocolo SEI 184831660); Item 11. Processo nº 0160-000516/1992. Interessado: FRAZÃO E SILVA LTDA. Relatório Técnico (Protocolo SEI 186612180); Item 12. Processo nº 0160-000812/1999. Interessado: PORTOMAT TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Relatório Técnico (Protocolo SEI 185185623); Item 13. Processo nº 0160-000334/1992. Interessado: XAVIER SERVIÇOS LTDA. Relatório Técnico (Protocolo SEI 185855955); Item 14. Processo nº 0160-001439/2000. Interessado: VALDIRON GONÇALVES PEREIRA ME. Relatório Técnico (Protocolo SEI 187014773); Item 15. Processo nº 0160-000393/1992. Interessado: XIMENES INFORMÁTICA LTDA ME. Relatório Técnico (Protocolo SEI 187007267); Item 16. Processo nº 0160001382/1990. Interessado: VBS PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA. Relatório Técnico (Protocolo SEI 187744907); Item 17. Processo nº 0370-000219/2010. Transferente: SX INFRAESTRUTURA LTDA e Recebente: GDX RENTAL LTDA. Relatório Técnico (Protocolo SEI 184916797); Item 18. Processo nº 0160-000230/1999. Interessado: PINTCAR LANTERNAGEM E PINTURA LTDA. Relatório Técnico (Protocolo SEI 183119873); Item 19. Processo nº 0160-000127/1999. Interessado: GRANEDO DISTRIBUIDORA DE MÁRMORES E GRANITOS LTDA ME. Nova Razão Social: GRANEDO DISTRIBUIDORA DE VIDROS LTDA. Relatório Técnico (Protocolo SEI 178906027); Item 20. Processo nº 0160-000052/2001. Interessado: AP MOTOMANIA AUTO PEÇAS E OFICINA PARA VEÍCULOS LTDA. Nova Razão Social: MERCADO BRASIL EMPREENDIMENTOS VEICULARES LTDA. Relatório Técnico (Protocolo SEI 183263326); Item 21. Processo nº 0160-000215/1999. Interessado: ANTÔNIO FEITOSA ALENCAR ME. Nova Razão Social: L R S CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA. Relatório Técnico (Protocolo SEI 183700261); Item 22. Processo nº 0160-002224/1999. Interessado: ANA CELIA FERREIRA ME. Relatório Técnico (Protocolo SEI 184510270); Item 23. Processo nº 0160-002280/1999. Interessado: DILMA RIBEIRO VIANA ME. Nova Razão Social: ROSSI COMÉRCIO DE VEÍCULOS E TRANSPORTE LTDA. Relatório Técnico (Protocolo SEI 187235624); Item 24. Processo nº 0160-000484/1999. Transferente: SR COMÉRCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA e Recebente: PHB ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA. Relatório Técnico (Protocolo SEI 188098410); Item 25. Processo nº 0160-000222/1999. Interessado: M.S CAMISETAS E UNIFORMES LTDA. Relatório Técnico (Protocolo SEI 183471577); Item 26. Processo nº 0160000740/1992. Transferente: VALDIR XAVIER LOPES ME e Recebente: ELETROGUARA - ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM ELETRODOMÉSTICOS E FERRAMENTAS ELÉTRICAS LTDA. Relatório Técnico (Protocolo SEI 187469246); Item 27. Processo nº 00111-00014051/2024-92. Interessado: REIS DAS PIAS FERRAGENS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA. Relatório Técnico (Protocolo SEI 184435382); Item 28. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 27 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 Processo nº 00111-00007576/2025-52. Interessado: ANDRÉ LUIZ MOREIRA MELO. Relatório Técnico (Protocolo SEI 186576894); Item 29. Processo nº 0011100009862/2025-52. Interessado: MS INTERIORES LTDA. Relatório Técnico (Protocolo SEI 186066809); Item 30. Processo nº 0160-003441/2000. Interessado: ACADEMIA ATLAS MUSCULAÇÃO LTDA. Relatório Técnico (Protocolo SEI 184033472); Item 31. Processo nº 0160-003865/1999. Interessado: POLI ENGENHARIA LTDA. Relatório Técnico (Protocolo SEI 180893058); Item 32. Processo nº 0160-000721/1992. Transferente: K & R ARTES GRAFICAS E EDITORA LTDA. e Recebente: ARTE VIVA SOLUÇÕES GRÁFICAS LTDA. Relatório Técnico (Protocolo SEI 185857268); Item 33. Processo nº 0370-000678/2010. Interessado: MACHADOS EVENTOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA-ME. Relatório Técnico (Protocolo SEI 188412416); Item 34. Processo nº 0370-000384/2013. Transferente: WORK LINK INFORMÁTICA LTDA. e Recebente: CONSULPAM SERVICOS E COMERCIO LTDA. Relatório Técnico (Protocolo SEI 186049193); Item 35. Processo nº 0370-000671/2010. Interessado: Transferente: L R M BARBOSA ME e Recebente: CASA ARTE EVENTOS LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS LTDA. Relatório Técnico (Protocolo SEI 183005327); Item 36. Processo nº 0160-001336/2000. Interessado: Transferente: ÁGUIA RODAS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA ME e Recebente: JOAQUIM PEDRO LEMOS DO PRADO ME. Relatório Técnico (Protocolo SEI 187276638); Item 37. Processo nº 0370-000449/2011. Interessado: NV NOVA LTDA EPP. Relatório Técnico (Protocolo SEI 188425639); Item 38. Processo nº 0160-001281/2001. Interessado: ARAXA MADEIRAS LTDA. Relatório Técnico (Protocolo SEI 182829207); 2. Deliberações: Itens 1 a 5 Admissibilidade de Isenção de ONALT. Foram analisados os pedidos de isenção da ONALT, à luz dos normativos vigentes e das justificativas apresentadas pelas empresas requerentes. Após a emissão dos pareceres técnicos e jurídicos, o colegiado reconheceu a admissibilidade das solicitações. Em seguida, passou-se ao julgamento e, após a devida votação, os pedidos foram aprovados por unanimidade pelos Conselheiros presentes. Itens 6 a 8 - Conhecimento de Alteração de Área. Tratou-se de pedido de alteração da área pela empresa incentivada, fundamentado em ajustes logísticos e operacionais, cuja proposta foi considerada compatível com os parâmetros técnicos e legais. Em atendimento ao Art. 1º da Resolução Normativa nº 01/2025, de 05 de maio de 2025, que delega competência ao Secretário de Estado da SEDET/DF para deliberar sobre o tema, foi dado conhecimento do pleito a este Conselho. Itens 6 e 7 Conhecimento de Alteração Contratual. Foi dado conhecimento aos Conselheiros dos Relatórios Técnicos, com indicativo de deferimento, nos quais as Interessadas apresentaram toda a documentação prevista no Art. 115 do Decreto nº 46.900, de 25 de fevereiro de 2025. Após a ciência, os itens foram aprovados pelos Conselheiros presentes. Itens 8 e 9 Conhecimento de Alteração Contratual e Alteração de Área. Foi dado conhecimento ao colegiado acerca das alterações contratuais e da solicitação de alteração da área originalmente concedida, fundamentadas em adequações operacionais da empresa. Após análise técnica, o processo foi considerado regular, sendo as informações registradas para fins de ciência e acompanhamento pelo Conselho. Itens 10 a 16 Instalação de Outra Empresa no Endereço Incentivado. Foram analisadas as solicitações referentes à possibilidade de instalação de empresas parceiras ou coligadas no mesmo endereço de empresas incentivadas, mediante avaliação dos impactos sobre os compromissos assumidos, e, em face da publicação da Resolução nº 02/2025, de 05 de maio de 2025, que delega competência ao Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET/DF para deliberar sobre o tema, foi dado conhecimento do pleito a este Conselho. Item 17 Transferência de Incentivo Econômico com AID. A empresa solicitou a transferência dos benefícios para nova titular, nos termos dos contratos vigentes. Após a devida instrução processual, a medida foi considerada cabível. Assim, iniciou-se o julgamento e, realizada a votação, foi aprovado por unanimidade pelos Conselheiros presentes. Itens 18 a 22 Admissibilidade, Migração para o PRÓ-DF II e Alteração Contratual. As empresas requereram a migração para o PRÓ-DF II, acompanhada de atualização contratual. Os processos foram considerados admissíveis, com base na Resolução nº 73, de 09/04/2024, estando em conformidade com os critérios de migração estabelecidos. Assim, iniciou-se o julgamento e, realizada a votação, foi aprovado por unanimidade pelos Conselheiros presentes. Item 23 Admissibilidade, Migração para o PRÓ-DF II com Revogação e Alteração Contratual. O processo tratou de migração para o PRÓ-DF II com revogação de contratos anteriores e subsequente alteração contratual, conforme previsto na Resolução nº 73, de 09/04/2024. O colegiado entendeu que as condições estavam atendidas. Assim, iniciou-se o julgamento e, realizada a votação, foi aprovado por unanimidade pelos Conselheiros presentes. Item 24 Admissibilidade, Migração para o PRÓ-DF II e Transferência de Incentivo. A empresa pleiteou a migração ao PRÓ-DF II com transferência do incentivo econômico, conforme disposto na Resolução nº 73, de 09/04/2024. O processo atende aos requisitos legais e regulamentares. Assim, iniciou-se o julgamento e, realizada a votação, foi aprovado por unanimidade pelos Conselheiros presentes. Item 25 Convalidação com Alteração Contratual. Os processos versaram sobre a convalidação de atos praticados anteriormente à formalização contratual, acompanhados de pedidos de alteração contratual. As medidas foram consideradas regulares. Assim, iniciou-se o julgamento e realizada a votação, foi aprovado por unanimidade pelos Conselheiros presentes. Item 26 - Convalidação com Transferência de Incentivo. Tratou-se da convalidação de atos administrativos anteriores à formalização contratual, acompanhada de solicitação de transferência de benefício econômico. As medidas foram consideradas regulares. Assim, iniciou-se o julgamento e, realizada a votação, foi aprovado por unanimidade pelos Conselheiros presentes. Itens 27 a 29 Concessão de Benefício no Âmbito do Desenvolve/DF. Foram apreciadas solicitações de adesão ao programa Desenvolve/DF, com vistas à concessão de incentivos fiscais e/ou locacionais. Após análise de viabilidade e enquadramento legal, os pareceres técnicos indicaram a possibilidade de deferimento. Assim, iniciou-se o julgamento e, realizada a votação, foi aprovado por unanimidade pelos Conselheiros presentes. Item 30 Migração com Revogação Administrativa de Cancelamento. Foi apresentado aos Conselheiros o relatório técnico referente ao processo, por meio do qual a empresa submeteu o Projeto de Viabilidade Simplificado PVS e documentação necessária para fins de Migração ao PRÓ-DF II, com Revogação Administrativa de Cancelamento. Após análise técnica e jurídica, foi reconhecida a possibilidade de regularização e deferimento do pleito. Assim, colocado em apreciação, o item foi aprovado por unanimidade pelos Conselheiros presentes. Item 31 - Migração com Revogação Administrativa de Cancelamento e Alteração Contratual. Foi apresentado aos Conselheiros o relatório técnico referente ao processo em tela, por meio do qual a empresa submeteu Projeto de Viabilidade Simplificado PVS e documentação para fins de Migração ao PRÓ-DF II, com Revogação Administrativa de Cancelamento. Ainda, foi apresentada a análise da Alteração Contratual mais recente, que consolidou modificações no objeto social, no endereço da empresa, no quadro societário e no capital social, sem apontamento de impedimentos técnicos ou jurídicos. Após o conhecimento dos documentos e pareceres, o item foi colocado em apreciação e aprovado por unanimidade. Item 32 Revogação Administrativa de Cancelamento com Transferência de Incentivo Econômico. As empresas pleitearam a reversão de cancelamento administrativo anterior com transferência do benefício. Após análise técnica e jurídica, foi reconhecida a possibilidade de regularização. Assim, iniciou-se o julgamento e, realizada a votação, foi aprovado por unanimidade pelos Conselheiros presentes. Item 33 Revogação Administrativa de Cancelamento e Alteração Contratual. Tratou-se de pedido de revogação de cancelamento de benefício anteriormente concedido, acompanhado de proposta de alteração contratual. Os fundamentos apresentados foram acolhidos. Assim, iniciou-se o julgamento e, realizada a votação, foi aprovado por unanimidade pelos Conselheiros presentes. Itens 34 a 36 Transferência de Incentivo Econômico. As empresas solicitaram a transferência dos benefícios para novas titulares, nos termos dos contratos vigentes. Após a devida instrução processual, a medida foi considerada cabível. Assim, iniciou-se o julgamento e, realizada a votação, foi aprovado por unanimidade pelos Conselheiros presentes. Item 37 - Redução de metas de emprego. A empresa requereu a redução de 50% da meta de empregos originalmente estabelecida, fundamentando o pedido em impactos econômicos supervenientes -- especialmente decorrentes da crise sanitária -- e apresentando documentação contábil comprobatória. A área técnica analisou os requisitos legais previstos no Art. 22 da Lei nº 6.468/2019, concluindo pelo atendimento das condições para o deferimento, com sugestão de redução da meta de 12 para 6 empregos. Submetido à apreciação, o item foi aprovado pelos Conselheiros presentes. Item 38 Análise de Projeto de Viabilidade Simplificado - PVS. Após a entrega da documentação completa pela interessada para análise do Projeto de Viabilidade Simplificado (PVS) e a prestação dos esclarecimentos solicitados bem como da análise técnica concluir pela regularidade do processo, foi iniciado o julgamento e realizada a votação, o pleito foi aprovado por unanimidade pelos Conselheiros presentes. 3. Assuntos Gerais: O Presidente do Conselho, Thales Mendes, realizou a solenidade de posse dos Conselheiros presentes que foram nomeados no Decreto de 10 de novembro de 2025, o qual promoveu alterações na composição de representantes do COPEP. O Conselheiro Eliseu, representante da Terracap, solicitou formalmente que a proposição de Súmula encaminhada pela sua representada seja incluída para análise e deliberação na próxima pauta do COPEP. Na mesma linha, o Conselheiro Valdeci, representante da FACI/DF, requereu que o processo nº 0370.000925/2008, cuja apreciação está pendente do Relatório Técnico da SUPIEC, seja igualmente pautado e apreciado na próxima reunião do Conselho. A Secretaria apresentou aos membros um panorama da evolução do volume de publicações e atos analisados e homologados pelo Conselho nos últimos anos. Os dados, conforme consolidados pela Secretaria, demonstram o seguinte crescimento: 2019: 70 atos publicados; 2020: 98 atos publicados; 2021: 168 atos publicados; 2022: 246 atos publicados; 2023: 443 atos publicados; 2024: 525 atos publicados; 2025 (até 27/11): 624 atos publicados. Esses dados apresentados evidenciam um crescimento contínuo e expressivo do volume de processos e atos analisados pelo Conselho, refletindo diretamente o aumento das demandas e a intensificação da atuação do COPEP no período em questão. Os Conselheiros, após breve deliberação, definiram a data e horário para a realização da próxima reunião ordinária, ficando estabelecida para o dia 18 de dezembro de 2025, às 9h30. 4. Encerramento: Não havendo outras manifestações e nada mais a ser tratado, o Presidente do COPEP/DF, Thales Mendes Ferreira, fez suas considerações finais agradecendo a presença de todos presentes. Encerrou a reunião às 10 horas e 25 minutos. Eu, Daniel Vasconcelos, lavrei a presente ata, que será assinada pelos Conselheiros e Conselheiras presentes. THALES MENDES FERREIRA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda Presidente do COPEP/DF RICARDO NINA E SILVA SEDET/DF RAQUEL ARAÚJO PORTELA SEDET/DF CÉLIO BIAVATI FILHO SODF/DF ELIZEU ELIEL DA SILVA OLIVEIRA TERRACAP/DF DIONES ALVES CERQUEIRA FIBRA/DF RODRIGO DE ASSIS SOUZA CDL/DF MANOEL VALDECI MACHADO ELIAS FACI/DF JOSÉ EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA SINDUSCON/DF IRACILDA MARIA DE SIQUEIRA FAMICRO/DF GUILHERME AMÂNCIO LOULY CAMPOS FAPE/DF EDUARDO ALVES DE ALMEIDA NETO FECOMÉRCIO/DF FERNANDO CÉSAR DA SILVA SEBRAE/DF GABRIELA LUSTOSA RODRIGUES FENATAC/DF Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 28 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 RESOLUÇÃO Nº 358, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2025 Defere o pedido de Concessão de Benefício Econômico, no âmbito do Desenvolve/DF. O CONSELHO DE GESTÃO DE PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL - COPEP/DF, nos termos do Decreto nº 46.900, de 25/02/2025, que regulamenta as Leis nºs 3.196/2003, 3.266/2003, 4.169/2008, 4.269/2008, 6.035/2017, 6.251/2018, 6.337/2019, 6.468/2019, 7153/2022 e 7.131/2023, e considerando a deliberação do COPEP/DF, em sua 193ª Reunião Ordinária, realizada em 01 de dezembro de 2025, resolve: Art. 1º Deferir o Projeto de Viabilidade Simplificado - PVS, da empresa REIS DAS PIAS FERRAGENS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ: 53.***.***/****-64, objeto do Processo SEI nº: 00111-00014051/2024-92, visando a concessão de incentivo Econômico, no âmbito do Desenvolve/DF. Nome da empresa incentivada: REIS DAS PIAS FERRAGENS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA CNPJ da empresa incentivada: 53.***.***/****-64 Porte da Empresa: MICROEMPRESA - ME Número do Processo: 00111-00014051/2024-92 Endereço pleiteado: ADE QD 04 CONJ I LT 09 - CEILANDIA/DF Prazo inicial de concessão: 30 (trinta) anos Prazo de carência: 12 (doze) meses Objetivo social da empresa: Comercio varejista de mármores, granitos e artigos de marmoraria, material de construção elétrica e ferragens, fabricação de serralheria, marcenaria e moveis planejados em MDF. Empregos existentes: 00 a gerar: 02 total: 02 Art. 2º Após, encaminhar o processo para assinatura de Escritura de Concessão de Direito Real De Uso - CDRU com a TERRACAP, nos termos da Lei nº 6.468/2019 e do Decreto Distrital nº 41.015/2020. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. THALES MENDES FERREIRA Presidente do COPEP RESOLUÇÃO Nº 359, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Defere o pedido de concessão de benefício econômico, no âmbito do Desenvolve/DF O CONSELHO DE GESTÃO DE PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL - COPEP/DF, nos termos do Decreto nº 46.900, de 25/02/2025, que regulamenta as Leis nºs 3.196/2003, 3.266/2003, 4.169/2008, 4.269/2008, 6.035/2017, 6.251/2018, 6.337/2019, 6.468/2019, 7153/2022 e 7.131/2023, e considerando a deliberação do COPEP/DF, em sua 193ª Reunião Ordinária, realizada em 01 de dezembro de 2025, resolve: Art. 1º Deferir o Projeto de Viabilidade Simplificado - PVS, da empresa ANDRÉ LUIZ MOREIRA MELO, inscrita no CNPJ: 61.***.***/****-69, objeto do Processo SEI nº: 00111-00007576/2025-52, visando a concessão de incentivo Econômico, no âmbito do Desenvolve/DF. Nome da empresa incentivada: ANDRÉ LUIZ MOREIRA MELO CNPJ da empresa incentivada: 61.***.***/****-69 Porte da Empresa: MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI Número do Processo: 00111-00007576/2025-52 Endereço pleiteado: ADE QD 400 CONJ 02 LT 01 - RECANTO DAS EMAS/DF Prazo inicial de concessão: 30 (trinta) anos Prazo de carência: 12 (doze) meses Objetivo social da empresa: COMERCIANTE INDEPENDENTE DE BEBIDAS. Empregos existentes: 01 a gerar: 02 total: 03 Art. 2º Após, encaminhar o processo para assinatura de Escritura de Concessão de Direito Real De Uso - CDRU com a TERRACAP, nos termos da Lei nº 6.468/2019 e do Decreto Distrital nº 41.015/2020. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. THALES MENDES FERREIRA Presidente do COPEP/DF RESOLUÇÃO Nº 360, DE DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Defere o pedido de Concessão de Benefício Econômico, no âmbito do Desenvolve/DF. O CONSELHO DE GESTÃO DE PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL- COPEP/DF, nos termos do Decreto nº 46.900, de 25/02/2025, que regulamenta as Leis nºs 3.196/2003, 3.266/2003, 4.169/2008, 4.269/2008, 6.035/2017, 6.251/2018, 6.337/2019, 6.468/2019, 7153/2022 e 7.131/2023, e considerando a deliberação do COPEP/DF, em sua 193ª Reunião Ordinária, realizada em 01 de dezembro de 2025, resolve: Art. 1º Deferir o Projeto de Viabilidade Simplificado - PVS, da empresa MS INTERIORES LTDA, inscrita no CNPJ: 26.***.***/****-15, objeto do Processo SEI nº: 0011100009862/2025-52, visando a concessão de incentivo Econômico, no âmbito do Desenvolve/DF. Nome da empresa incentivada: MS INTERIORES LTDA CNPJ da empresa incentivada: 26.***.***/****-15 Porte da Empresa: MICROEMPRESA - ME Número do Processo: 00111-00009862/2025-52 Endereço pleiteado: IND I QD 08 LT 05 - CEILÂNDIA/DF Prazo inicial de concessão: 30 (trinta) anos Prazo de carência: 12 (doze) meses Objetivo social da empresa: Fabricação de móveis com predominância de madeira; comércio varejista de ferragens e ferramentas; comércio varejista de madeira e artefatos; comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo; comércio varejista de madeiras e artefatos e comércio varejista de ferragens e ferramentas. Empregos existentes: 02 a gerar: 01 total: 03 Art. 2º Após, encaminhar o processo para assinatura de Escritura de Concessão de Direito Real De Uso - CDRU com a TERRACAP, nos termos da Lei nº 6.468/2019 e do Decreto Distrital nº 41.015/2020. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. THALES MENDES FERREIRA Presidente do COPEP/DF RESOLUÇÃO Nº 363, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Defere o pedido de Transferência de Incentivo O CONSELHO DE GESTÃO DE PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL - COPEP/DF, nos termos do Decreto nº 41.015/2020 que regulamenta as Leis nº 3.196/2003, 3.266/2003, 4.269/2008, 6.035/2017, 6.251/2018, 6.468/2019, 7.153/2022, e considerando a deliberação do Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - COPEP/DF, em sua 193ª Reunião Ordinária, realizada no dia 01 de dezembro de 2025, resolve: Art. 1º - Deferir pedido de Transferência de Incentivo, do objeto do Processo SEI nº 0370000384/2013, da empresa WORK LINK INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.***.***/****- 04, para empresa CONSULPAM SERVICOS E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.***.***/****-21. Nome da empresa transferente: WORK LINK INFORMÁTICA LTDA CNPJ da empresa transferente: 04.***.***/****- 04 Nome da empresa recebente: CONSULPAM SERVICOS E COMERCIO LTDA CNPJ da empresa recebente: 14.***.***/****-21 Número do Processo: 0370-000384/2013 Endereço incentivado: LOTE 01, CONJUNTO 11, QUADRA 08, SCIA - GUARÁ/DF Objetivo social da empresa: Gestão de terminais aquaviários administração da infraestrutura portuária atividades do operador portuário outras atividades profissionais, científicas e técnicas comercio varejista de mercadorias em lojas de conveniência comercio varejista de artigos do vestuário e acessórios serviços combinados de escritório e apoio administrativo serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas outras atividades de serviços prestados principalmente as empresas treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial. Empregos existentes: 00 a gerar: 10 total: 10 Área do lote: 800,00m² área a ser edificada: 400,00m² Art. 2º - Revogam-se disposições em contrário. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. THALES MENDES FERREIRA Presidente do COPEP/DF RESOLUÇÃO Nº 364, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Defere o pedido de Transferência de Incentivo O CONSELHO DE GESTÃO DE PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL - COPEP/DF, nos termos do Decreto nº 41.015/2020 que regulamenta as Leis nº 3.196/2003, 3.266/2003, 4.269/2008, 6.035/2017, 6.251/2018, 6.468/2019, 7.153/2022, e considerando a deliberação do Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - COPEP/DF, em sua 193ª Reunião Ordinária, realizada no dia 01 de dezembro de 2025, resolve: Art. 1º - Deferir pedido de Transferência de Incentivo, do objeto do Processo SEI nº 0370000671/2010, da empresa L R M BARBOSA ME, inscrita no CNPJ nº 05.***.***/****21, para empresa CASA ARTE EVENTOS LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 61.***.***/****-51. Nome da empresa transferente: L R M BARBOSA ME CNPJ da empresa transferente: 05.***.***/****- 21 Nome da empresa recebente: CASA ARTE EVENTOS LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS LTDA CNPJ da empresa recebente: 61.***.***/****-51 Número do Processo: 0370-000671/2010 Endereço incentivado: LOTES 01, 03 E 05, QUADRA 05, SETOR INDUSTRIAL I CEILÂNDIA/DF Objetivo social da empresa: Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, andaimes, outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais, outros objetos pessoais e domésticos, equipamentos recreativos e esportivos, móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal, instrumentos musicais, criação de estandes para feiras e exposições, instalação de painéis publicitários, promoção de vendas, atividades de sonorização e de iluminação. Empregos existentes: 00 a gerar: 05 total: 05 Área do lote: 800,00m² área a ser edificada: 400,00m² Art. 2º - Revogam-se disposições em contrário. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. THALES MENDES FERREIRA Presidente do COPEP/DF Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 29 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 RESOLUÇÃO Nº 365, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Defere o Pedido de Análise de Projeto de Viabilidade Simplificado - PVS no âmbito do PRÓ-DF II. O CONSELHO DE GESTÃO DE PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL - COPEP/DF, nos termos do Decreto nº 46.900, de 25/02/2025, que regulamenta as Leis nºs 3.196/2003, 3.266/2003, 4.169/2008, 4.269/2008, 6.035/2017, 6.251/2018, 6.337/2019, 6.468/2019, 7.153/2022 e 7.312/2023, e considerando a deliberação do COPEP/DF, em sua 193ª Reunião Ordinária, realizada em 01 de dezembro de 2025, resolve: Art. 1º Aprovar o Projeto de Viabilidade Simplificado - PVS para fins de concessão do incentivo econômico no âmbito do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II, objeto do Processo SEI nº 0160-001281/2001, da empresa ARAXA MADEIRAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.***.***/****-61. Nome da empresa incentivada: ARAXA MADEIRAS LTDA CNPJ da empresa incentivada: 03.***.***/****-61. Número do Processo: 0160-001281/2001 Endereço pleiteado: LOTE 09, CONJUNTO I, SMA - GAMA/DF Objetivo social da empresa: Comércio varejista de madeiras e artefatos, serrarias sem desdobramento de madeira em bruto e resserragem, fabricação de artefatos diversos de madeiras, exceto moveis, comercio atacadista de madeiras e produtos derivados, comercio varejista de materiais de construção, transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças intermunicipais, interestaduais, internacionais. Empregos existentes: 00 a gerar: 02 total: 02 Art. 2º Revogam-se disposições em contrário. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. THALES MENDES FERREIRA Presidente do COPEP/DF RESOLUÇÃO Nº 367, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Defere o pedido de Convalidação, com Transferência de Benefício Econômico. O CONSELHO DE GESTÃO DE PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL - COPEP/DF, nos termos do Decreto nº 46.900, de 25/02/2025, que regulamenta as Leis nºs 3.196/2003, 3.266/2003, 4.169/2008, 4.269/2008, 6.035/2017, 6.251/2018, 6.337/2019, 6.468/2019, 7153/2022 e 7.131/2023, e considerando a deliberação do COPEP/DF, em sua 193ª Reunião Ordinária, realizada em 01 de dezembro de 2025, resolve: Art. 1º Deferir o pedido de Convalidação, com Transferência de Benefício Econômico, objeto do Processo SEI nº0160-000740/1992, da empresa VALDIR XAVIER LOPES ME, inscrita no CNPJ nº 26.***.***/****-04, para a empresa ELETROGUARA ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM ELETRODOMÉSTICOS E FERRAMENTAS ELÉTRICAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.***.***/****-87. Nome da empresa transferente: VALDIR XAVIER LOPES ME CNPJ da empresa transferente: 26.***.***/****-04 Nome da empresa recebente: ELETROGUARA - ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM ELETRODOMÉSTICOS E FERRAMENTAS ELÉTRICAS LTDA CNPJ da empresa recebente: 12.***.***/****-87 Número do Processo: 0160-000740/1992 Endereço incentivado: QE 40, CONJUNTO N, LOTE 02 - GUARÁ/DF Objetivo social da empresa: Assistência técnica, serviços e manutenção em eletroeletrônicos e ferramentas elétricas. Empregos existentes: 02 a gerar: 00 total: 02 Art. 2º Revogam-se disposições em contrário. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. THALES MENDES FERREIRA Presidente do COPEP/DF RESOLUÇÃO Nº 368, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Defere o pedido de Transferência de Incentivo, com AID (Art. 17-A do Decreto nº 41.015/2020), no âmbito do Pró-DF II. O CONSELHO DE GESTÃO DE PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL - COPEP/DF, nos termos do Decreto nº 46.900, de 25/02/2025, que regulamenta as Leis nºs 3.196/2003, 3.266/2003, 4.169/2008, 4.269/2008, 6.035/2017, 6.251/2018, 6.337/2019, 6.468/2019, 7153/2022 e 7.312/2023, e considerando a deliberação do Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - COPEP/DF, em sua 193ª Reunião Ordinária, realizada no dia 01 de dezembro de 2025, resolve: Art. 1º Deferir pedido de Transferência de Incentivo, com Emissão de Atestado de Implantação Definitiva - AID, no âmbito do Pró-DF II, objeto do Processo SEI nº , da empresa SX INFRAESTRUTURA LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.***.***/****-79, para empresa GDX RENTAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 33.***.***/****-20, Atestado de Implantação Definitivo -AID nº 065/2017 - Data: 14/06/2023. Nome da empresa Transferente: SX INFRAESTRUTURA LTDA CNPJ da empresa Transferente: 06.***.***/****-79 Nome da empresa Recebente: GDX RENTAL LTDA CNPJ da empresa Recebente: 33.***.***/****-20 Número do Processo: 0370.000.219/2010 Endereço incentivado: TRECHO 05 CONJUNTO 05 LOTE 03 POLO JK SANTA MARIA-DF Objetivo social da empresa Recebente: Prestação de serviços em construção civil, incorporações, projetos de engenharia civil, reformas, saneamento, irrigação, terraplanagem, pavimentação, prestação de serviços técnicos de engenharia, elaboração de projetos de instalação e serviços de manutenção, instalação, confecção, montagem de sistemas de ar condicionado, coifas, grelhas, dutos de ventilação e exaustão, detecção e combate a incêndio, instalações elétricas e hidráulicas, cozinha industrial, refrigeração, lavanderia, caldeiras, eletrodomésticos, limpeza e conservação, esquadrias metálicas, lavagem e lubrificação de veículos, lavagem desinfecção e tratamento de esgoto, caixas de agua e leituras de hidrômetro e pluviômetro, operação e manutenção de usinas de tratamento de lixo, limpeza, higienização e conservação de imóveis, serviços de copa, serviços de portaria, limpeza em órgãos públicos e privados, seleção e treinamento de pessoal, transportes de pessoal e correspondências, reformas, ampliações, intermediações de imóveis, realizar a exploração e aproveitamento de jazidas minerais no território nacional, instalação de rede logica, CPD e informática, estudos e projetos de aeroportos, estudos e projetos de sistemas de proteção contra incêndio, obras civis de jardins e áreas gramadas, injeções de cimento, estudos e projetos de arquitetura de sistemas de sinalização rodoviária, instalações prediais de comunicação, estudos e projetos de assentamento populacional, estudos e projetos de comunicação telegráfica, obras civis de muros de gabiões, instalações prediais de gás, estudos e projetos de barragens e diques, poda de arvores em linhas de distribuição desenergizadas e energizada, treinamento na área de engenharia, estudos e projetos de saneamento, tratamento despejo sanitário, instalação, manutenção, reparo porta sanfonada, persiana, limpeza de área industrial, limpeza de carpete, tapetes, limpeza de faixas de servidão, limpeza e conservação predial, manutenção de equipamentos de cozinha industrial, instalação, manutenção elétrica - predial, industrial, instalação e manutenção hidro sanitária, pericia, laudo, avaliação técnica, estudos e projetos de saneamento, sistemas de drenagem pluviais, obras civis de fundações em estacas metálicas, obras civis de terraplanagem, instalação e montagem de mobiliário hospitalar, estudos e projetos de saneamento, sistema de esgoto sanitário, manutenção de vidro comum em porta, janela, obras civis recuperação estrutural, medicina trabalho, pericia, serviço medico, instalação de telefonia, estruturas de concretos pretendidos, recuperação estrutural, injeções em trincas, planejamento, controle de serviços medico, estrutura e projeto de rebaixamento de lenço d agua, rodovias e estacionamentos, edificações industriais, pontes e viadutos, metálicos, usinas hidrelétricas acima de 10kv, estudos e projetos de instalações de som ambiente, edificações residenciais e comerciais, escavação em rocha, concreto projetado para usinas térmicas e concreto armado, obras civis - barragens de entroncamento, piscinas concreto armado, redes de telecomunicações, estudos e projetos de ferrovias, pátios e terminais, barragens de terra, piscinas - fibra de vidro, reflorestamento, estudos e projetos de fundações diretas e profundas, obras civis de cortinas atirantadas, pontes e viadutos, subestações energia elétrica, estudos e projetos de geotecnia e geologia, obras civis de pavimentação de paralelepípedo, jateamento, estudos e projetos de cortes, aterros e escoramentos, atiramento, pavimentação poliédrica, manutenção em piscinas, concreto armado, barragens de concreto estrutural, gravidade, perfuração de poços, linha de distribuição de energia elétrica, estudos de projetos urbanísticos, paisagísticos, obras civis de paredes drenagens, instalações prediais elétricas, estudos de comunicação instalação prediais elétricas, demolições, parques e placas, instalações prediais eletrônicas, estudos e projetos de comunicação de dados, pintura, obras civis de pavimentação asfáltica, instalações prediais, fabricação de concreto usinado, manilhas, lajes, muros, casas, meios fios, paralelepípedos, tubos para aguas pluviais, transporte de agregadosareia, brita e cimento prestação de implantação e operação de serviços de limpeza, ajardinamento, plantio, replantio, manutenção com conserva e limpeza de parques, vias publicas, moveis, imóveis com higienização, desinfecção, coleta, transbordo, tratamento e a destinação para os resíduos sólidos urbanos, do serviço de saúde da construção civil e afins implantação, operação, exploração de aterros sanitários, inclusive em projetos de biogás, reciclagem, compostagem e afins tratamento e beneficiamento de resíduos, visando o aproveitamento energético e na produção de artigos reciclados transporte e armazenamento de resíduos sólidos e líquidos, produtos químicos, descartáveis e resíduos perigosos prestação de serviços de leitura e medição de consumo de energia elétrica e consumo, serviços combinados de escritório e apoio administrativo. obras de terraplenagem, outras sociedades de participação, exceto holdings, serviços combinados de escritório e apoio administrativo, locação de automóveis sem condutor, comercio por atacado de ônibus e micro-ônibus novos e usados, comercio a varejo de pecas e acessórios novos para veículos automotores, comercio a varejo de pecas e acessórios usados para veículos automotores, comercio a varejo. Art. 2º Revogam-se disposições em contrário. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. THALES MENDES FERREIRA Presidente do COPEP/DF RESOLUÇÃO Nº 369, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Deferir pedido o de Transferência de Incentivo Econômico. O CONSELHO DE GESTÃO DE PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL - COPEP/DF, nos termos do Decreto nº 46.900, de 25/02/2025, que regulamenta as Leis nºs 3.196/2003, 3.266/2003, 4.169/2008, 4.269/2008, 6.035/2017, 6.251/2018, 6.337/2019, 6.468/2019, 7153/2022 e 7.131/2023, e considerando a deliberação do COPEP/DF, em sua 193ª Reunião Ordinária, realizada em 01 de dezembro de 2025, resolve: Art. 1º Deferir pedido de Transferência de Incentivo Econômico, objeto do Processo SEI nº 0160-001336/2000, da empresa ÁGUIA RODAS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 02.***.***/****-05, para a empresa JOAQUIM PEDRO LEMOS DO PRADO ME, inscrita no CNPJ nº 04.***.***/****-20. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 30 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 Nome da empresa transferente: ÁGUIA RODAS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME CNPJ da empresa transferente: 02.***.***/****-05 Nome da empresa recebente: JOAQUIM PEDRO LEMOS DO PRADO ME CNPJ da empresa recebente: 04.***.***/****-20 Número do Processo: 0160-001336/2000 Endereço incentivado: LOTE 03, CONJUNTO G, SMA - GAMA/DF Objetivo social da empresa: Fabricação de embalagens de papel fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão. Empregos existentes: 03 a gerar: 02 total: 05 Art. 2º Revogam-se disposições em contrário. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. THALES MENDES FERREIRA Presidente do COPEP RESOLUÇÃO Nº 371, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Defere o pedido de a Revogação Administrativa de Cancelamento com Transferência de Incentivo Econômico. O CONSELHO DE GESTÃO DE PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL - COPEP/DF, nos termos do Decreto nº 46.900, de 25/02/2025, que regulamenta as Leis nºs 3.196/2003, 3.266/2003, 4.169/2008, 4.269/2008, 6.035/2017, 6.251/2018, 6.337/2019, 6.468/2019, 7153/2022 e 7.131/2023, e considerando a deliberação do COPEP/DF, em sua 193ª Reunião Ordinária, realizada em 01 de dezembro de 2025, resolve: Art. 1º Deferir o pedido de Revogação Administrativa de Cancelamento com Transferência de Benefício Econômico, objeto do Processo SEI nº 0160-000721/1992, da empresa K & R ARTES GRAFICAS E EDITORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 33.***.***/****-49, para a empresa ARTE VIVA SOLUÇÕES GRÁFICAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 55.***.***/****-91. Nome da empresa transferente: K & R ARTES GRAFICAS E EDITORA LTDA CNPJ da empresa transferente: 33.***.***/****-49 Nome da empresa recebente: ARTE VIVA SOLUÇÕES GRÁFICAS LTDA CNPJ da empresa recebente: 55.***.***/****-91 Número do Processo: 0160-000721/1992 Endereço incentivado: LOTE 09, QUADRA 03, CONJUNTO A, SETOR INDUSTRIAL BERNARDO SAYAO - NÚCLEO BANDEIRANTE/DF Objetivo social da empresa: Comércio varejista de produtos alimentícios ou especializado em produtos alimentícios, edição integrada a impressão de cadastros, listas produtos gráficos, fabricação de produtos de produtos de papel, cartolina, papel- cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório, exceto formulário continuo, edição de cadastros, listas produtos gráficos, agências de publicidade e impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas. Empregos existentes: 01 a gerar: 01 total: 02 Art. 2º Revogam-se disposições em contrário. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. THALES MENDES FERREIRA Presidente do COPEP/DF RESOLUÇÃO Nº 372, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Defere a Isenção de ONALT. O CONSELHO DE GESTÃO DE PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL - COPEP/DF, nos termos do do Art. 13 da Lei Complementar nº 1.038, de 16/07/2024, assim como nos termos do Art. 17 do Decreto nº 46.272, de 17/09/2024 que regulamenta a Lei Complementar nº 1.038 de 16 de julho de 2024, e considerando a deliberação do Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - COPEP/DF, em sua 193ª Reunião Ordinária, realizada no dia 01 de dezembro de 2025, resolve: Art. 1º Deferir o pedido de Isenção de ONALT, objeto do Processo SEI nº 0403500003697/2025-72, da empresa RGE CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.***.***/****-65, nos termos do do Art. 13 da Lei Complementar nº 1.038, de 16/07/2024, assim como nos termos do Art. 17 do Decreto nº 46.272, de 17/09/2024 que regulamenta a Lei Complementar nº 1.038 de 16 de julho de 2024. Nome da empresa: RGE CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA CNPJ da empresa: 31.***.***/****-65 Número do Processo: 04035-00003697/2025-72 Endereço incentivado:QNM 23 CONJUNTO O LOTE 33 - CEILÂNDIA - RA IX Art. 2º Revogam-se disposições em contrário. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. THALES MENDES FERREIRA Presidente do COPEP RESOLUÇÃO Nº 373, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Defere a Isenção de ONALT. O CONSELHO DE GESTÃO DE PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL - COPEP/DF, nos termos do do Art. 13 da Lei Complementar nº 1.038, de 16/07/2024, assim como nos termos do Art. 17 do Decreto nº 46.272, de 17/09/2024 que regulamenta a Lei Complementar nº 1.038 de 16 de julho de 2024, e considerando a deliberação do Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - COPEP/DF, em sua 193ª Reunião Ordinária, realizada no dia 01 de dezembro de 2025, resolve: Art. 1º Deferir o pedido de Isenção de ONALT, objeto do Processo SEI nº 0403500004821/2025-17, da empresa GPR3 ADMINISTRAÇAO E INCORPORAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 59.***.***/****-96, nos termos do do Art. 13 da Lei Complementar nº 1.038, de 16/07/2024, assim como nos termos do Art. 17 do Decreto nº 46.272, de 17/09/2024 que regulamenta a Lei Complementar nº 1.038 de 16 de julho de 2024. Nome da empresa: GPR3 ADMINISTRAÇAO E INCORPORAÇÃO LTDA CNPJ da empresa: 59.***.***/****-96 Número do Processo: 04035-00004821/2025-17 Endereço incentivado:SRIA II QE 38 CL 1 LOTES 11 e 17 - GUARÁ II - RA X Art. 2º Revogam-se disposições em contrário. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. THALES MENDES FERREIRA Presidente do COPEP RESOLUÇÃO Nº 374, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Defere a Isenção de ONALT. O CONSELHO DE GESTÃO DE PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL - COPEP/DF, nos termos do do Art. 13 da Lei Complementar nº 1.038, de 16/07/2024, assim como nos termos do Art. 17 do Decreto nº 46.272, de 17/09/2024 que regulamenta a Lei Complementar nº 1.038 de 16 de julho de 2024, e considerando a deliberação do Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - COPEP/DF, em sua 193ª Reunião Ordinária, realizada no dia 01 de dezembro de 2025, resolve: Art. 1º Deferir o pedido de Isenção de ONALT, objeto do Processo SEI nº 0403500007074/2025-79, da empresa REDE QUALITY III COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 30.***.***/****-79, nos termos do do Art. 13 da Lei Complementar nº 1.038, de 16/07/2024, assim como nos termos do Art. 17 do Decreto nº 46.272, de 17/09/2024 que regulamenta a Lei Complementar nº 1.038 de 16 de julho de 2024. Nome da empresa: REDE QUALITY III COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA CNPJ da empresa: 30.***.***/****-79 Número do Processo: 04035-00007074/2025-79 Endereço incentivado: QR 433 CONJUNTO 9B LOTE 01 - SAMAMBAIA - RA XII Art. 2º Revogam-se disposições em contrário. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. THALES MENDES FERREIRA Presidente do COPEP RESOLUÇÃO Nº 375, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Defere a Isenção de ONALT. O CONSELHO DE GESTÃO DE PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL - COPEP/DF, nos termos do do Art. 13 da Lei Complementar nº 1.038, de 16/07/2024, assim como nos termos do Art. 17 do Decreto nº 46.272, de 17/09/2024 que regulamenta a Lei Complementar nº 1.038 de 16 de julho de 2024, e considerando a deliberação do Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - COPEP/DF, em sua 193ª Reunião Ordinária, realizada no dia 01 de dezembro de 2025, resolve: Art. 1º Deferir o pedido de Isenção de ONALT, objeto do Processo SEI nº 0403500006887/2025-41, da empresa CAPITAL EMPREENDIMENTOS S.A, inscrita no CNPJ nº 34.***.***/****-05, nos termos do do Art. 13 da Lei Complementar nº 1.038, de 16/07/2024, assim como nos termos do Art. 17 do Decreto nº 46.272, de 17/09/2024 que regulamenta a Lei Complementar nº 1.038 de 16 de julho de 2024. Nome da empresa: CAPITAL EMPREENDIMENTOS S.A CNPJ da empresa: 34.***.***/****-05 Número do Processo: 04035-00006887/2025-41 Endereço incentivado: QE 20 LOTE M - SRIA - GUARÁ - RA X Art. 2º Revogam-se disposições em contrário. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. THALES MENDES FERREIRA Presidente do COPEP RESOLUÇÃO Nº 376, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Defere a Isenção de ONALT. O CONSELHO DE GESTÃO DE PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL - COPEP/DF, nos termos do do Art. 13 da Lei Complementar nº 1.038, de 16/07/2024, assim como nos termos do Art. 17 do Decreto nº 46.272, de 17/09/2024 que regulamenta a Lei Complementar nº 1.038 de 16 de julho de 2024, e considerando a deliberação do Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - COPEP/DF, em sua 193ª Reunião Ordinária, realizada no dia 01 de dezembro de 2025, resolve: Art. 1º Deferir o pedido de Isenção de ONALT, objeto do Processo SEI nº 0403500007779/2025-96, da empresa ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.***.***/****-28, nos termos do do Art. 13 da Lei Complementar nº 1.038, de 16/07/2024, assim como nos termos do Art. 17 do Decreto nº 46.272, de 17/09/2024 que regulamenta a Lei Complementar nº 1.038 de 16 de julho de 2024. Nome da empresa: ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA CNPJ da empresa: 00.***.***/****-28 Número do Processo: 04035-00007779/2025-96 Endereço incentivado: SETOR MEIRELES - RESIDENCIAL PORTO PILAR AVENIDA MONUMENTAL LOTE 2 - SANTA MARIA - RA XIII Art. 2º Revogam-se disposições em contrário. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. THALES MENDES FERREIRA Presidente do COPEP Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 31 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 RESOLUÇÃO Nº 377, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Defere o pedido de Migração com Revogação Administrativa de Cancelamento e Alterações Contratuais. O CONSELHO DE GESTÃO DE PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL - COPEP/DF, nos termos do Decreto nº 46.900, de 25/02/2025, que regulamenta as Leis nºs 3.196/2003, 3.266/2003, 4.169/2008, 4.269/2008, 6.035/2017, 6.251/2018, 6.337/2019, 6.468/2019, 7153/2022 e 7.131/2023, e considerando a deliberação do COPEP/DF, em sua 193ª Reunião Ordinária, realizada em 01 de dezembro de 2025, resolve: Art. 1º Defere o pedido de Migração com Revogação Administrativa de Cancelamento, objeto do Processo SEI nº 0160-003865/1999, da empresa POLI ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.***.***/****-38. Nome da empresa: POLI ENGENHARIA LTDA CNPJ da empresa: 00.***.***/****-38 Número do Processo: 0160-003865/1999 Endereço incentivado: LOTE 16, CONJUNTO 16, QUADRA 08, SCIA - GUARÁ/DF Objetivo social da empresa: Serviços de obras nas áreas de engenharia mecânica, elétrica , eletrônica , eletrotécnica e civil, tais como: instalação e manutenção de sistemas de ar condicionado central e de janelas, câmaras frigoríficas e estacionarias e moveis, quadro elétrico de forca, comando e proteção, grupos por geradores, cozinhas industriais e comerciais , iluminação , instalações elétricas de alta e baixa tensão, sistemas de proteção contra descargas atmosféricas para-raios, aterramento, sistemas de comunicação, telefone, instalações e manutenção de CPD, instalações hidráulicas, sistemas de proteção contra incêndio, limpeza, conservação e vigilância desarmada de edifícios, construção civil, alvenaria e reformas, revestimento, reboco, azulejos, mármore e formica, piso, cerâmica, mármore granitina, pedra pirinopolis, granito, passeios concreto armado com forma convencional deslizante, impermeabilização, telhado e madeiramento, recuperação de faixadas, reservatório d'agua inferior e superior, pavimentação bloquete, pedra portuguesa, divisórias, forro de gesso, madeira, esquadrias de madeira, ferro, alumínio, pintura, adutora de agua tratada, rede coletora de esgotos e ramais, redes, ramais e captadores de agua pluviais, captação e estação elevatória de agua, galerias e ramais de captação de aguas pluviais, instalação, manutenção e supervisão de controle de segurança patrimonial com circuito fechado de televisão e controle de acesso, supervisão e automação predial, pavimentação e terraplanagem, instalação, manutenção, limpeza e descontaminação do sistemas central de ar condicionado, dutos, através de filmagens VHS da rede de dutos, com robôs, instalação e troca de filtros, balanceamento do sistema de ar condicionado central, manutenção preventiva e instalação de caldeiras, manutenção e limpeza com instalação de revestimento de torres de arrefecimento, serviços de brigadas de incêndio, prestação de serviços de bombeiro particular, extintores de incêndio, instalações, manutenção e construção de alarme anti-fogo, equipamentos e extintores de incêndio, sistemas de prevenção contra incêndio, sistemas de detecçao de incêndio, sistemas de alarmes contra incêndio, sprinklers automáticos contra fogo. escritório administrativo. Empregos existentes: 25 a gerar: 00 total: 25 Art. 2º As alterações contratuais aprovadas referem-se a alteração do do objetivo social da empresa, permanecendo atuando no ramo de construção civil, do endereço da entidade, que passou a funcionar no endereço incentivado, e da alteração do quadro societário, bem como a ampliação do Capital Social da empresa de R$ 1.750.000,00 (um milhão setecentos e cinquenta mil reais) para R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais). Art. 3º Revogam-se disposições em contrário. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. THALES MENDES FERREIRA Presidente do COPEP/DF RESOLUÇÃO Nº 378, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Defere o Pedido de Convalidação de Benefício Econômico e Alterações Contratuais. O CONSELHO DE GESTÃO DE PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL - COPEP/DF, nos termos do Decreto nº 46.900, de 25/02/2025, que regulamenta as Leis nºs 3.196/2003, 3.266/2003, 4.169/2008, 4.269/2008, 6.035/2017, 6.251/2018, 6.337/2019, 6.468/2019, 7.153/2022 e 7.312/2023, e considerando a deliberação do COPEP/DF, em sua 193ª Reunião Ordinária, realizada no dia 01 de dezembro de 2025, resolve: Art. 1º Deferir o pedido de Convalidação de Benefício Econômico e Alterações Contratuais objeto do Processo SEI nº 0160-000222/1999, da empresa M.S CAMISETAS E UNIFORMES LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.***.***/****-01. Nome da empresa: M.S CAMISETAS E UNIFORMES LTDA CNPJ da empresa: 01.***.***/****-01 Número do Processo: 0160-000222/1999 Endereço incentivado: LOTE 08, CONJUNTO 09, QUADRA 01, BONSUCESSO - SÃO SEBASTIÃO/DF Objetivo social da empresa: Reparação ou consertos de peças do vestuário, confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupa íntima, confecção, sob medida, de roupas profissionais, confecção de roupas íntimas, confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida, comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal ,comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho, comercio varejista de artigos de armarinho, confecção de roupas profissionais, exceto sob medida, confecção de bordados. Empregos existentes: 00 a gerar: 02 total: 02 Art. 2º As alterações contratuais aprovadas referem-se: a alteração da razão social da empresa, bem como de seu objetivo social, passando a atuar no ramo de confecção de roupas, do endereço da empresa, que passou a funcionar no endereço incentivado e da alteração no capital social da empresa, passando de R$ 3.000,00 (três mil reais) para R$15.000,00 (quinze mil reais). Art. 3º Revogam-se disposições em contrário. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. THALES MENDES FERREIRA Presidente do COPEP/DF RESOLUÇÃO Nº 382, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 Deferir o pedido de Migração com Revogação Administrativa de Cancelamento. O CONSELHO DE GESTÃO DE PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL - COPEP/DF, nos termos do Decreto nº 46.900, de 25/02/2025, que regulamenta as Leis nºs 3.196/2003, 3.266/2003, 4.169/2008, 4.269/2008, 6.035/2017, 6.251/2018, 6.337/2019, 6.468/2019, 7153/2022 e 7.131/2023, e considerando a deliberação do COPEP/DF, em sua 193ª Reunião Ordinária, realizada em 01 de dezembro de 2025, resolve: Art. 1º - Deferir o pedido de Migração com Revogação Administrativa de Cancelamento, objeto do Processo SEI nº: 0160-003441/2000, da empresa ACADEMIA ATLAS MUSCULAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.***.***/****-40. Nome da empresa: ACADEMIA ATLAS MUSCULAÇÃO LTDA CNPJ da empresa: 03.***.***/****-40 Número do Processo: 0160-003441/2000 Endereço incentivado: LOTE 20, CONJUNTO 05, ADE - SAMAMBAIA/DF Objetivo social da empresa: ACADEMIA DE MUSCULAÇÃO. Empregos existentes: 03 a gerar: 00 total: 03 Art. 2º - Revogam-se disposições em contrário. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. THALES MENDES FERREIRA Presidente do COPEP RESOLUÇÃO Nº 383, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 Defere a Revogação Administrativa de Cancelamento e Alteração Contratual. O CONSELHO DE GESTÃO DE PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL - COPEP/DF, nos termos do Decreto nº 46.900, de 25/02/2025, que regulamenta as Leis nºs 3.196/2003, 3.266/2003, 4.169/2008, 4.269/2008, 6.035/2017, 6.251/2018, 6.337/2019, 6.468/2019, 7153/2022 e 7.131/2023, e considerando a deliberação do COPEP/DF, em sua 193ª Reunião Ordinária, realizada em 01 de dezembro de 2025, resolve: Art. 1º Deferir pedido Revogação Administrativa do Cancelamento de incentivo, objeto do Processo SEI nº 0370-000678/2010, da empresa MACHADOS EVENTOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 12.***.***/****-08. Nome da empresa: MACHADOS EVENTOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA-ME CNPJ da empresa: 12.***.***/****-08 Número do Processo: 0370-000678/2010 Endereço incentivado: LOTE 03, CONJUNTO 12, ADE - ÁGUAS CLARAS/DF Objetivo social da empresa: Prestação de serviços em eventos, assessoria e consultoria empresarial. Empregos existentes: 00 a gerar: 01 total: 01 Art. 2º As alterações contratuais aprovadas referem-se a alteração na sociedade, que funcionará sob a denominação social de MACHADOS EVENTOS, ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA-ME, do endereço que passou a exercer sua atividade econômica no endereço pleiteado, da redução na abrangência do objeto social da sociedade que agora passa a atuar na área de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM EVENTOS, ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL e do quadro societário da empresa com a admissão na sociedade do sócio SILVANO BOTELHO PIMENTEL e consecutiva retirada dos sócios ÁRLEN MACHADO DE OLIVEIRA e ÁDAMO MACHADO DE OLIVEIRATEL. Art. 3º Revogam-se disposições em contrário. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. THALES MENDES FERREIRA Presidente do COPEP RESOLUÇÃO Nº 384, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 Defere a Redução de Metas de Emprego. O CONSELHO DE GESTÃO DE PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL - COPEP/DF, nos termos do Decreto nº 46.900, de 25/02/2025, que regulamenta as Leis nºs 3.196/2003, 3.266/2003, 4.169/2008, 4.269/2008, 6.035/2017, 6.251/2018, 6.337/2019, 6.468/2019, 7153/2022 e 7.131/2023, e considerando a deliberação do COPEP/DF, em sua 193ª Reunião Ordinária, realizada em 01 de dezembro de 2025, resolve: Art. 1º Deferir a Redução de Metas de Emprego, objeto do Processo SEI nº 0370000449/2011, da empresa NV NOVA LTDA EPP., inscrita no CNPJ nº 04.***.***/****01, passando de 12 (doze) para 06 (seis), a contar do dia 07/09/2025, em conformidade com o previsto no Art. 22 da Lei nº 6.468, de 27/12/2019, bem como no Art. 84 do Decreto nº 46.900, de 25/02/2025. Nome da empresa: NV NOVA LTDA EPP CNPJ da empresa: 04.***.***/****-01 Processo SEI nº: 0370-000449/2011 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 32 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 Endereço incentivado: LOTE 17, CONJUNTO B, QUADRA 01, SETOR INDUSTRIAL BERNARDO SAYÃO - NÚCLEO BANDEIRANTE/DF Art. 2º Revogam-se disposições em contrário; Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. THALES MENDES FERREIRA Presidente do COPEP/DF CONTROLADORIA-GERAL ENUNCIADO Nº 07, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe conferem o artigo 1º, 3º, II, 5º, I e XII do Decreto nº 43.770, de 20 de setembro de 2022, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 4.938, de 19 de setembro de 2012, e conforme deliberado pela Comissão de Coordenação de Correição, na sessão realizada em 18 de novembro de 2025, resolve publicar o presente Enunciado: Excepcionalmente é possível o afastamento cautelar de servidor ou empregado público, sem prejuízo de sua remuneração, no âmbito do procedimento de investigação preliminar, em caso de risco iminente ao regular desenvolvimento dos serviços públicos ou de interferência na apuração, devendo o órgão apurador zelar pela celeridade na elucidação dos fatos. DANIEL ALVES LIMA TRIBUNAL DE CONTAS RESOLUÇÃO Nº 415, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera a Resolução nº 358, de 3 de agosto de 2022, que dispõe sobre a concessão de diárias, passagens e seguro internacional de saúde no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, combinado com o inciso L do art. 16 do Anexo Único da Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, de acordo com o decidido na Sessão Administrativa nº 1244, realizada em 19 de novembro de 2025, tendo em vista o que consta do Processo nº 37/88-e, resolve: Art. 1º Alterar o art. 16 da Resolução nº 358, de 3 de agosto de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 16. O servidor do Quadro de Pessoal deste Tribunal que se deslocar da sede do serviço para outro ponto do território nacional ou para o exterior, na condição de acompanhante de membros do Plenário ou do Ministério Público junto ao Tribunal, fará jus a diárias equivalentes a 90% (noventa por cento) daquela percebida pela autoridade. § 1º As autoridades mencionadas no caput, para fins de percepção de diárias no percentual de 90% (noventa por cento), poderão fazer-se acompanhar somente de 1 (um) servidor; § 2º A autoridade deverá informar quem a acompanhará, ainda que em afastamento em equipe de trabalho, reuniões técnicas, encontros de trabalho, cursos e assemelhados, nos deslocamentos em grupos específicos por evento ou serviço. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 19 de novembro de 2025. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 373, de 8 de novembro de 2023. MANOEL DE ANDRADE SECRETARIA DAS SESSÕES ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 5447 Em 19 de novembro de 2025, às 15 horas, em conformidade com o art. 82 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, reuniram-se os Conselheiros ANTONIO RENATO ALVES RAINHA, ANILCÉIA LUZIA MACHADO, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU VALE DA SILVA, MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA e ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA, o Auditor VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO, o representante do Ministério Público junto ao Tribunal, ProcuradorGeral DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE, e o Presidente, Conselheiro MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, que, verificada a existência de quórum, nos termos do art. 81, declarou aberta a Sessão Ordinária nº 5447. EXPEDIENTE Foram aprovadas as atas das Sessões Ordinária nº 5446 e Reservada nº 1561, ambas de 12.11.2025. O Presidente deu conhecimento ao Plenário: - Ofício nº 46/2025, do gabinete da Conselheira ANILCÉIA MACHADO, comunicando o cancelamento das férias da titular do referido gabinete, previstas para o período de 17.11 a 01.12.2025, as quais serão remarcadas oportunamente. - Ofício nº 145/2025, do gabinete do Conselheiro ANDRÉ CLEMENTE, submetendo à apreciação do Plenário proposta de registro de elogio funcional aos servidores deste Tribunal, FLÁVIO JOSÉ FONSENCA DE SOUZA, Matrícula nº 451, Auditor de Controle Externo, Diretor da Divisão de Fiscalização de Tecnologia da Informação, e FELIPE DA COSTA MALAQUIAS, Matrícula nº 1830, Auditor de Controle Externo, Coordenador de Auditoria da DIFTI, em razão de elevado desempenho profissional, bem como pelo conhecimento técnico, clareza e objetividade apresentados na análise do Pregão Eletrônico n.º 90001/24, destinado à contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação destinada a prover inteligência de dados turísticos, objeto do Processo n.º 00600-000015256/2024. - O Tribunal, por unanimidade, aprovou a proposta. - Ofício nº 31/2025, do gabinete do Auditor VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO comunicando o cancelamento da compensação de dia trabalhado durante o recesso regimental, previsto para a data de hoje, o qual será remarcado oportunamente. DESPACHO SINGULAR Despacho(s) Singular(es) incluído(s) nesta ata em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 3º da Portaria nº 126/2002-TCDF. AUDITOR VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO Regularização de Débitos e Multas: PROCESSO Nº 00600-00001397/2025-45-e Despacho Singular Nº 109/2025, Tomada de Contas Especial: PROCESSO Nº 0060000007268/2024-80-e - Despacho Singular Nº 110/2025, Tomada de Contas Especial: PROCESSO Nº 00600-00013338/2023-58-e - Despacho Singular Nº 111/2025, Tomada de Contas Especial: PROCESSO Nº 12902/2019-e - Despacho Singular Nº 112/2025. CONSELHEIRO ANTONIO RENATO ALVES RAINHA Representação: PROCESSO Nº 00600-00003895/2024-41-e - Despacho Singular Nº 441/2025, Representação: PROCESSO Nº 00600-00014252/2023-42-e - Despacho Singular Nº 442/2025, Parcerias Público-Privadas e Concessões Comuns: PROCESSO Nº 0060000000288/2021-87-e - Despacho Singular Nº 443/2025, Tomada de Contas Especial: PROCESSO Nº 30101/2010-e - Despacho Singular Nº 444/2025, Tomada de Contas Especial: PROCESSO Nº 16469/2012-e - Despacho Singular Nº 446/2025, Auditoria de Regularidade: PROCESSO Nº 29565/2013-e - Despacho Singular Nº 449/2025, Auditoria de Regularidade: PROCESSO Nº 00600-00001933/2025-11-e - Despacho Singular Nº 448/2025, Auditoria de Regularidade: PROCESSO Nº 00600-00003727/2025-37-e Despacho Singular Nº 450/2025, Auditoria de Regularidade: PROCESSO Nº 0060000009032/2022-16-e - Despacho Singular Nº 451/2025, Análise de Concessão: PROCESSO Nº 00600-00014134/2025-04-e - Despacho Singular Nº 453/2025, Análise de Concessão: PROCESSO Nº 00600-00011115/2024-37-e - Despacho Singular Nº 452/2025, Licitação: PROCESSO Nº 00600-00014304/2025-42-e - Despacho Singular Nº 454/2025, Representação: PROCESSO Nº 00600-00000508/2025-04-e - Despacho Singular Nº 455/2025, Auditoria Realizada por Outros Órgãos: PROCESSO Nº 00600-00013845/202553-e - Despacho Singular Nº 456/2025. CONSELHEIRO INÁCIO MAGALHÃES FILHO Tomada de Contas Especial: PROCESSO Nº 00600-00005406/2021-43-e - Despacho Singular Nº 663/2025, Tomada de Contas Especial: PROCESSO Nº 00600-00005406/202143-e - Despacho Singular Nº 670/2025, Representação: PROCESSO Nº 0060000013963/2025-61-e - Despacho Singular Nº 664/2025, Regularização de Débitos e Multas: PROCESSO Nº 00600-00013499/2025-11-e - Despacho Singular Nº 666/2025, Auditoria Realizada por Outros Órgãos: PROCESSO Nº 00600-00013687/2025-31-e - Despacho Singular Nº 669/2025, Representação: PROCESSO Nº 00600-00008887/2025-72-e Despacho Singular Nº 671/2025, Análise de Concessão: PROCESSO Nº 0060000006518/2025-45-e - Despacho Singular Nº 675/2025, Representação: PROCESSO Nº 00600-00011370/2025-61-e - Despacho Singular Nº 673/2025, Representação: PROCESSO Nº 00600-00013709/2024-82-e - Despacho Singular Nº 676/2025. CONSELHEIRO PAULO TADEU VALE DA SILVA Tomada de Contas Especial: PROCESSO Nº 3616/2020-e - Despacho Singular Nº 336/2025, Análise de Concessão: PROCESSO Nº 00600-00007551/2024-10-e - Despacho Singular Nº 358/2025, Inspeção: PROCESSO Nº 00600-00004224/2024-06-e - Despacho Singular Nº 359/2025, Representação: PROCESSO Nº 24701/2018-e - Despacho Singular Nº 360/2025, Acompanhamento da Gestão Governamental: PROCESSO Nº 0060000013890/2025-16-e - Despacho Singular Nº 362/2025, Representação: PROCESSO Nº 00600-00014171/2025-12-e - Despacho Singular Nº 363/2025, Análise de Concessão: PROCESSO Nº 00600-00014860/2025-19-e - Despacho Singular Nº 364/2025, Inspeção: PROCESSO Nº 1684/2004-e - Despacho Singular Nº 365/2025, Representação: PROCESSO Nº 00600-00011654/2025-57-e - Despacho Singular Nº 367/2025, Consulta: PROCESSO Nº 00600-00000018/2023-38-e - Despacho Singular Nº 368/2025. CONSELHEIRO MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA Tomada de Contas Especial: PROCESSO Nº 39640/2008-e - Despacho Singular Nº 153/2025, Licitação: PROCESSO Nº 00600-00013986/2025-76-e - Despacho Singular Nº 154/2025, Representação: PROCESSO Nº 00600-00003773/2024-55-e - Despacho Singular Nº 155/2025. CONSELHEIRO ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA Tomada de Contas Especial: PROCESSO Nº 6520/2008-e - Despacho Singular Nº 440/2025, Representação: PROCESSO Nº 00600-00000303/2023-59-e - Despacho Singular Nº 441/2025, Representação: PROCESSO Nº 00600-00010492/2025-30-e - Despacho Singular Nº 442/2025, Representação: PROCESSO Nº 00600-00013586/2025-61-e Despacho Singular Nº 443/2025, Análise de Concessão: PROCESSO Nº 0060000014508/2025-83-e - Despacho Singular Nº 444/2025, Representação: PROCESSO Nº 00600-00007891/2022-71-e - Despacho Singular Nº 445/2025, Licitação: PROCESSO Nº 00600-00000172/2025-71-e - Despacho Singular Nº 447/2025, Representação: PROCESSO Nº 00600-00008768/2025-10-e - Despacho Singular Nº 448/2025, Representação: PROCESSO Nº 00600-00001216/2024-08-e - Despacho Singular Nº 449/2025, Auditoria Realizada por Outros Órgãos: PROCESSO Nº 00600-00013966/2025-03-e - Despacho Singular Nº 451/2025, Representação: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 33 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 PROCESSO Nº 00600-00011473/2025-21-e - Despacho Singular Nº 452/2025. CONSELHEIRA ANILCÉIA LUZIA MACHADO Licitação: PROCESSO Nº 00600-00013987/2025-11-e - Despacho Singular Nº 435/2025, Auditoria de Regularidade: PROCESSO Nº 00600-00011327/2023-33-e - Despacho Singular Nº 437/2025, Regularização de Débitos e Multas: PROCESSO Nº 0060000006626/2025-18-e - Despacho Singular Nº 440/2025, Consulta: PROCESSO Nº 0060000010704/2025-89-e - Despacho Singular Nº 436/2025, Análise de Concessão: PROCESSO Nº 00600-00007623/2025-00-e - Despacho Singular Nº 222/2025, Consulta: PROCESSO Nº 00600-00011647/2025-55-e - Despacho Singular Nº 441/2025. JULGAMENTO VOTO DE DESEMPATE DO PRESIDENTE, CONSELHEIRO MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO PROCESSO Nº 5774/2018-e - Tomada de contas especial - TCE instaurada para apurar responsabilidades por possível prejuízo ao erário, decorrente do Contrato nº 078/2014-SESDF, firmado pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal SES/DF, por inexigibilidade de licitação, com a empresa PACE MED Comércio de Equipamentos e Material Hospitalar Ltda., para a aquisição de solução robótica visando registrar a presença remota de profissionais de saúde nos hospitais da rede pública de saúde do Distrito Federal. Na Sessão Ordinária nº 5446, de 12/11/2025, houve empate na votação. A Conselheira ANILCÉIA MACHADO seguiu o voto do Relator, Conselheiro-Substituto VINÍCIUS FRAGOSO (atuando em substituição ao Conselheiro PAULO TADEU), o qual, por sua vez, aderiu ao voto de vista do Revisor, Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO. O Conselheiro RENATO RAINHA votou pelo acolhimento do voto apresentado pelo Relator na Sessão Ordinária nº 5428, realizada em 02.07.2025, peça nº 61, sendo nesse sentido acompanhado pelos Conselheiros MÁRCIO MICHEL e ANDRÉ CLEMENTE. O Presidente solicitou a remessa dos autos ao seu gabinete para proferir o seu voto DECISÃO Nº 4656/2025 - O Tribunal, pelo voto de desempate do Presidente, proferido com base nos arts. 16, VI, e 106 do RI/TCDF, que acompanhou o posicionamento do Relator, Conselheiro-Substituto VINÍCIUS FRAGOSO, decidiu: I tomar conhecimento: a) da tomada de contas especial objeto do Processo-SEI nº 060-00225982/2017-83; b) do Relatório e Certificado de Auditoria TCE nºs 19/2018 DINSP/USCI/SES (Peça 33, eDOC 21EBDA92, fls. 1051/1059); c) da Informação nº 131/2024 SECONT/2ªDICONT (Peça 56, e-DOC B4B24B6D); d) da Informação nº 2/2025 SECONT/GAB (Peça 58, eDOC 477EB557); e) do Parecer nº 138/2025 G3P/CF (Peça 59, e-DOC 5258B473); f) dos demais documentos acostados aos autos; II determinar: a) a retomada da marcha processual, levantando o sobrestamento ordenado no item II.a da Decisão n.º 2.416/2020, ante o deslinde no âmbito do Poder Judiciário local do PJe n.º 2015.01.1066611-5; b) o encerramento da tomada de contas especial objeto do Processo n.º 00060 00225982/201783, ante a perda de objeto, decorrente do deliberado pela 6ª Turma Cível do TJDFT no Acórdão n.º 1674941; III autorizar o retorno do feito à Secretaria de Contas, para fins de arquivamento. RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO ANTONIO RENATO ALVES RAINHA PROCESSO Nº 2867/2013-e - Tomada de contas especial - TCE instaurada para apurar possível prejuízo decorrente da execução do Contrato nº 2/2007, celebrado entre a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAP/DF e a Fundação Universidade de Brasília FUB. DECISÃO Nº 4603/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I tomar conhecimento: a) da documentação encaminhada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal CGDF, relativa à TCE em exame (peças 150/163 e 165/167), considerando insatisfatório o atendimento da Decisão nº 3.433/2020, deixando, todavia, de reiterá-la; b) da Informação nº 141/2025 SECONT/1ª DICONT (peça 170); c) do Parecer nº 773/2025-G4P/ML (peça 172); II reconhecer, no tocante à TCE em exame, a prescrição quinquenal relativa às pretensões ressarcitória e punitiva, nos termos da Decisão Normativa TCDF nº 5/2021; III autorizar: a) a ciência da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAP/DF e da Controladoria-Geral do Distrito Federal CGDF; b) o retorno dos autos à SECONT, para as providências pertinentes e posterior arquivamento dos autos. PROCESSO Nº 998/2014-e - Auditoria operacional realizada no âmbito da então Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, atual Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC/DF, com o objetivo de avaliar a concepção, a operacionalização e o monitoramento de desempenho do Programa Nota Legal PNL. DECISÃO Nº 4605/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I tomar conhecimento do Ofício nº 10169/2025-SEEC/GAB (peça 335) e conceder à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal SEEC/DF a prorrogação de prazo por mais 60 (sessenta) dias, a contar da ciência desta decisão, para cumprimento do disposto na Decisão nº 1789/2025; II autorizar a devolução dos autos à SEAUD, para as providências pertinentes. PROCESSO Nº 13374/2015-e - Tomada de contas especial - TCE instaurada para apurar possíveis prejuízos na execução do objeto do Convênio nº 01/2012, celebrado entre a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAP/DF e a Associação Comercial do Distrito Federal - ACDF, com a finalidade de firmar parceria para desenvolver ações de cooperação científica, tecnológica e de inovação do empreendedorismo com gestão de projetos e pesquisas. DECISÃO Nº 4660/2025 - O Tribunal, por maioria, acolhendo voto de vista do 3º Revisor, Conselheiro MÁRCIO MICHEL, decidiu: I tomar conhecimento: a) dos memoriais de e-DOC 02F65A88-e, apresentado pela Dra. Rayana Helena Mayolino Moura, Procuradora do Sr. Renato Caiado de Rezende em sede de sustentação oral de defesa, nos termos da Decisão n.º 2.438/2024; b) da Informação n.º 139/2024 SECONT/1ªDICONT (e-DOC 8A6A806De); c) do Parecer n.º 915/2024 G3P/DA (e-DOC 9026B544-e); II negar provimento às alegações suscitadas pela representante legal do Sr. Renato Caiado de Rezende, quanto às preliminares de nulidade da citação do ex-dirigente da FAP/DF, bem como da incidência de prescrição; II considerar parcialmente procedentes as alegações de defesa apresentadas pelos responsáveis Henrique Gustavo Tamm e Danielle Bastos Moreira Fischer, estendendo esse efeito ao agente considerado revel, Renato Caiado de Rezende, e, em decorrência, torne sem efeito o item IV da Decisão n.º 3.772/2022; III com fundamento nas disposições do art. 20, Parágrafo único, c/c o art. 57, I, da Lei Complementar nº 01/1994, c/c o art. 272, I, do RI/TCDF, aplicar multa individual aos responsáveis Renato Caiado de Rezende, Henrique Gustavo Tamm e Danielle Bastos Moreira Fischer, no valor de R$ 27.448,94 (vinte e sete mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e noventa e quatro centavos); IV com espeque no art. 17, inciso III, alínea c, da Lei Complementar Distrital n.º 1/1994, julgar irregulares as contas da Associação Comercial do Distrito Federal ACDF, em face da ausência de comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela FAP/DF, por meio do Convênio n.º 01/2012, notificando-a com fulcro no art. 26 da Lei Complementar n.º 01/1994, para que, em 30 (trinta) dias, efetue e comprove o recolhimento do débito que lhe é imputado nos autos em exame, no valor de R$ 3.557.673,74 (três milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e setenta e três reais e setenta e quatro centavos) atualizado até 30.10.2024 -, autorizando, desde já, a aplicação das medidas previstas no art. 29, inciso II, da Lei Complementar nº 1/1994, caso não haja pagamento voluntário; V aprovar, expedir e mandar publicar os acórdãos apresentados pelo 3º Revisor, Conselheiro MÁRCIO MICHEL; VI autorizar o retorno dos autos ao Nurec/TCDF para análise dos recursos de reconsideração admitidos no item I.b da Decisão n.º 503/2023, pendentes de exame de mérito em face de multa aplicada aos recorrentes nos Acórdãos n.ºs 330/2022, 331/2022 e 332/2022. Parcialmente vencidos o Relator, Conselheiro RENATO RAINHA, a 1ª Revisora, Conselheira ANILCÉIA MACHADO, e o 2º Revisor, Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO, que mantiveram os seus votos. PROCESSO Nº 00600-00005105/2022-09-e - Inspeção realizada na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal SEE/DF em decorrência da representação apresentada pelo Deputado Distrital LEANDRO GRASS sobre eventuais irregularidades praticadas na execução de recursos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira PDAF destinado a escolas da Coordenação Regional de Ensino CRE do Plano Piloto, entre os meses de julho de 2020 e agosto de 2021. DECISÃO Nº 4606/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I tomar conhecimento: a) do Ofício nº 2141/2025 - SEE/SECEX, peça 53; b) do Relatório Final de Inspeção nº 02/2025DIAUD2; II determinar à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE/DF que: a) no tocante aos recursos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira PDAF indicados na Representação (peça 29, e-DOC 21E4FA35), apresente, no prazo de 60 (sessenta) dias, documentação comprobatória da plena execução dos recursos em cada unidade escolar ou justificativas para os casos de não execução ou execução parcial dos recursos, com indicação da conta bancária em que o saldo remanescente se encontra depositado; b) realize, doravante, a destinação direta de recursos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira PDAF oriundos de emendas parlamentares às Unidades Executoras Locais sempre que os valores indicados se enquadrarem nos limites de despesas consideradas irrelevantes, conforme disposto no art. 35, § 3º da Lei Distrital nº 6.023/2017, destinando valores às Coordenações Regionais de Ensino apenas quando o montante destinado a alguma unidade escolar ultrapassar os limites previstos no citado dispositivo legal; c) aperfeiçoe o processo de prestação de contas do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira PDAF das Unidades Executoras Regionais de forma a apresentar informações consolidadas referentes à utilização de recursos oriundos de emendas parlamentares, de modo a promover o controle gerencial e a transparência da execução de tais recursos, nos termos da destinação original; III autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Auditoria - SEAUD, para as demais providências. PROCESSO Nº 00600-00003101/2023-69-e - Edital de Licitação Presencial nº 001/2023Decomp/DA/Novacap, referente à contratação integrada de empresa ou consórcio para a elaboração de projetos, construção e entrega final, em condições de funcionamento, do Hospital do Recanto das Emas HRE. DECISÃO Nº 4558/2025 - O Tribunal, por maioria, acolhendo voto da Conselheira ANILCÉIA MACHADO, que tem por fundamento a Informação nº 26/2025 DIFO1, decidiu: I tomar conhecimento: a) da referida Informação nº 26/2025 DIFO1, da Secretaria de Fiscalização Especializada SESPE; b) dos documentos encaminhados pela Novacap (DA_01 a DA_05, na aba Associados); II considerar superado o item III.c da Decisão nº 4.185/2023, considerando as razões expostas na Informação nº 26/2025 DIFO1; III considerar cumprido item V da Decisão Liminar nº 51/2024-GPAT, referendado pela Decisão nº 20/2025; IV autorizar o regular andamento da execução do Contrato nº 114/2024 DJ/Novacap; V alerta a Novacap no sentido de que a autorização para o prosseguimento da execução do Contrato nº 114/2024 DJ/Novacap não implica em expressa aprovação, por parte desta Corte de Contas, dos projetos entregues pelo consórcio contratado, haja vista que essa competência é privativa da autoridade competente responsável pela gestão do contrato; VI autorizar: a) o envio da Informação nº 26/2025 DIFO1 e desta decisão à Novacap e à SES/DF; b) o retorno dos autos à Secretaria de Fiscalização Especializada Sespe, para os devidos fins. Parcialmente vencido o Relator, que manteve o seu voto, sendo acompanhado pelo Conselheiro PAULO TADEU. O Conselheiro ANDRÉ CLEMENTE comunicou que cessaram os fundamentos motivadores da sua suspeição para atuar nos autos. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 34 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 PROCESSO Nº 00600-00016334/2023-21-e - Representação nº 55/2023 G2P, da Procuradora do Ministério Público junto a este Tribunal - MPjTCDF, Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, em face de denúncia recebida em sua Ouvidoria, acerca da morosidade na oferta de tratamento para paciente idosa diagnosticada com câncer de pele. DECISÃO Nº 4607/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I tomar conhecimento: a) do Ofício nº 3.381/2025 GAB-SES, Peça nº 31; b) da Informação nº 121/2025, Peça nº 34; c) do Parecer nº 836/2025-G2P, Peça nº 38; II considerar atendido o item III da Decisão nº 844/2025; III autorizar: a) o envio de cópia do relatório/voto do Relator e desta decisão à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF; b) o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento-SEACOMP, para arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00009062/2024-94-e - Representação n.º 5/2024-G3P, do Procurador do Ministério Público junto à Corte, Marcos Felipe Pinheiro Lima, versando acerca de supostas irregularidades relativas a perdas de prazos processuais e descontrole gerencial por parte de advogados da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal Caesb, na Ação de Desapropriação n.º 0001386-52-1971.8.09.0100, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás TJGO. DECISÃO Nº 4623/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I tomar conhecimento da Informação n° 202/2025 NUREC (Peça n° 65) e do Parecer nº 864/2025G1P/DA (Peça n° 68); II não conhecer do pedido de reexame interposto pela Associação dos Advogados da Caesb ADVOCAESB em face dos itens II e III, alínea "c", da Decisão nº 3.094/2025, tendo em conta o disposto nos artigos 280 e 286 do Regimento Interno do TCDF; III autorizar: a) a ciência desta decisão à recorrente, por intermédio de seus representantes legais, nos termos do § 2º do art. 4º da Resolução-TCDF nº 183/2007; b) o retorno dos autos à SEACOMP, para exame de mérito da representação quando superada a condição que ensejou o seu sobrestamento. PROCESSO Nº 00600-00002441/2025-34-e - Análise do Edital nº 08, de 10/3/2025, destinado à realização de processo seletivo simplificado para contratação temporária e cadastro de reserva de profissionais de saúde para a complementação de força de trabalho, visando ao atendimento à população do Distrito Federal. DECISÃO Nº 4608/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I tomar conhecimento do Ofício nº 6338/2025 - SES/GAB (peça 47), e anexos (peças 48/57), e do Ofício nº 6620/2025 - SES/GAB (peça 58), e anexos (peças 59/74), encaminhados pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal SES/DF; II considerar cumprida a Decisão nº 1.185/2025, reiterada pela Decisão nº 2.500/2025; III autorizar: a) o envio da Informação N°. 127/2025 - DIFIPE3 (peça 75), do relatório/voto do Relator e desta decisão à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal SES/DF; b) o retorno dos autos à SEFIPE, para arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00009257/2025-15-e - Inspeção Programada realizada na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal SES/DF, autorizada pela Decisão Administrativa nº 103/2024 (Processo nº 00600-00014034/2024-12), que aprovou a programação de fiscalizações desta Corte para 2025. DECISÃO Nº 4609/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I tomar conhecimento: a) dos resultados da Inspeção Programada realizada na Subsecretaria de Gestão de Pessoas SUGEP da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal SES/DF, autorizada pela Decisão Administrativa nº 103/2024 (Processo nº 0060000014034/2024-99), que aprovou a programação de fiscalizações para 2025; b) dos documentos juntados às peças 8/10, encaminhados pelo referido órgão jurisdicionado; c) das tabelas e documentos juntados às peças 11/15 e 16/20; II ter por atendidas ou superadas as seguintes determinações dirigidas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF: - Item I.b da DECISÃO n° 332/2020; - Item III da DECISÃO nº 1417/2020; - Item III da DECISÃO nº 1631/2020; - Item IV da DECISÃO nº 2382/2020; - Item III da DECISÃO nº 3564/2022; Item II da DECISÃO n° 3694/2022; - Item III da DECISÃO nº 2106/2021; - Item IV da DECISÃO nº 1341/2022; - Item IV da DECISÃO n° 351/2020; - Item III da DECISÃO nº 167/2022; - Item II da DECISÃO nº 3142/2021; - Item IV da DECISÃO nº 1813/2022; Item IV.c da DECISÃO nº 2075/2022; - Item III da DECISÃO n° 4288/2023; III com fundamento no art. 41, § 2º, da Lei Complementar nº 01/1994, c/c o art. 1º, da Resolução nº 271/2014-TCDF, encaminhar cópia do Relatório de Inspeção ao titular da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal SES/DF para conhecimento e manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca dos achados (§§ 17, 18, 19, 20 e 26 daquele documento) e das propostas de correção e melhorias constantes do citado Relatório, devendo a jurisdicionada fazer constar, em caso de discordância, seus argumentos e eventual documentação comprobatória; IV alertar a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF de que: a) o mérito do Relatório de Inspeção ainda será objeto de apreciação pelo Tribunal; b) as propostas de correção ou melhorias não possuem caráter cogente neste momento; c) os eventuais esclarecimentos prestados pela jurisdicionada serão considerados na avaliação da pertinência dos achados e proposições, quando da elaboração da versão final do Relatório de Inspeção; d) o prazo fixado para a manifestação mencionada no item III retro é improrrogável, conforme previsto no art. 1º, § 2°, da Resolução n.º 271/2014-TCDF; e) a não apresentação das considerações nesse prazo enseja a perda da oportunidade de se manifestar previamente à deliberação plenária; V autorizar: a) o envio de cópia do Relatório Prévio de Inspeção à SES/DF, bem como das tabelas encartadas às peças 11 a 15 para subsidiar o atendimento da diligência; b) o retorno dos autos à SEFIPE, para os devidos fins. PROCESSO Nº 00600-00014162/2025-13-e - Representação, com pedido de cautelar, formulada pela empresa privada Dourado Comércio e Gestão em face de sanções alegadamente ilegais aplicadas pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - Emater-DF, no âmbito do Pregão Eletrônico nº 009/2023. DECISÃO Nº 4610/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I tomar conhecimento da Informação nº 202/2025 DIACOMP2; II não conhecer da representação formulada pela empresa Dourado Comércio e Gestão; III autorizar: a) a ciência desta decisão à representante; b) o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento - SEACOMP, para as providências de sua alçada e posterior arquivamento. RELATADO(S) PELA CONSELHEIRA ANILCÉIA LUZIA MACHADO PROCESSO Nº 11259/2013-e - Contratos Emergenciais n.ºs 02/12 e 02/13, celebrados entre o Departamento de Trânsito do Distrito Federal Detran/DF e o Consórcio SDF SITRAN DATAPROM FISCAL DF, por meio de dispensa de licitação, visando à prestação de serviços de monitoramento e gestão das informações de tráfego e fiscalização eletrônica nas vias urbanas do Distrito Federal. DECISÃO Nº 4611/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, que aderiu às conclusões do voto do Revisor, Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO, decidiu: I tomar conhecimento: a) do trânsito em julgado da Ação Popular nº 2014.01.1.019903-6 (Tribunal de Justiça do Distrito Federal); b) dos documentos anexados às peças 83-86; II levantar o sobrestamento dos autos em exame determinado pela Decisão nº 1.379/16; III determinar o arquivamento das contas especiais em exame, sem julgamento do mérito, tendo em vista a ausência dos pressupostos para o desenvolvimento válido e regular deste processo, ante a constatação de prejuízo ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa pelos interessados; IV determinar à Segecex/TCDF que, com fulcro no art. 40, inciso XII, da Resolução TCDF nº 273/2014, coordene a realização de estudos especiais, no âmbito do Processo nº 00600-00003242/2023-81-e, a respeito de eventuais limitações para a suspensão e para a interrupção da prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória do Tribunal, de que trata a Decisão Normativa TCDF nº 5/2021; V autorizar: a) o envio de cópia desta decisão e do relatório/voto da Relatora à Representante e aos responsáveis chamados em audiência em decorrência das Decisões nºs 242/2014 e 4.471/2014; b) a restituição dos autos à Secretaria de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura, Mobilidade e Segurança Pública, para os devidos fins. O Conselheiro RENATO RAINHA deixou de atuar nos autos, por força do art. 153, § 1º, do RI/TCDF. PROCESSO Nº 23796/2013-e - Tomada de contas especial - TCE instaurada para apuração de responsabilidade pelo prejuízo causado ao erário distrital em virtude de irregularidades na prestação de contas do Termo de Convênio nº 06/2009, celebrado entre a Brasiliatur e a Associação Recreativa e Cultural Acadêmicos da Asa Norte, no projeto intitulado "Carnaval 2009". DECISÃO Nº 4604/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I tomar conhecimento: a) da Informação nº 208/2025 NUREC; b) do Recurso de Revisão interposto pela Associação Recreativa e Cultural Acadêmicos da Asa Norte, deixando de conferir-lhe efeito suspensivo em relação aos itens I e II da Decisão nº 2.783/23, bem como em relação ao Acórdão nº 254/2023; II autorizar: a) a ciência desta decisão ao recorrente, por intermédio de seus representantes legais, nos termos do § 2º do art. 4º da Resolução-TCDF nº 183/2007; b) o retorno dos autos ao NUREC, para análise de mérito da peça recursal. PROCESSO Nº 31444/2017-e - Razões de justificativa apresentadas por responsáveis chamados em audiência em virtude do item V da Decisão nº 4657/2017, exarada no Processo nº 35025/2015-e, referente aos desdobramentos da Representação nº 31/2015-CF, formulada pelo Ministério Público junto ao Tribunal - MPjTCDF, para apurar possíveis irregularidades na estocagem de materiais e mobiliários adquiridos pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF. DECISÃO Nº 4618/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I tomar conhecimento da Informação nº 206/2025 NUREC; II deixar de conhecer do Pedido de Reexame interposto pelo Sr. Roberto José Bittencourt, em relação ao Item II da Decisão nº 3853/25 (Peça nº 356), em razão da ofensa ao princípio da unirrecorribilidade e da consequente preclusão consumativa; III autorizar: a) a ciência desta decisão ao recorrente, por intermédio de seus representantes legais, nos termos do § 2º do art. 4º da Resolução-TCDF nº 183/2007; b) o retorno dos autos à Secretaria de Auditoria, para adoção das demais providências cabíveis. PROCESSO Nº 00600-00005133/2020-56-e - Tomada de contas especial TCE instaurada em cumprimento da Decisão n.º 4.136/18, exarada no Processo n.º 238/14, para apurar eventual prejuízo decorrente da execução do Contrato n.º 08/13-FAP/DF, celebrado entre a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal FAP/DF e a empresa Axiomas Brasil Pesquisa, Cursos e Consultoria Ltda. ME. Sustentação oral de defesa realizada, nesta assentada, pela Dra. Renata Antony de Souza Lima Nina, OAB/DF nº 23.600, procuradora da empresa Axiomas Brasil Pesquisa, Cursos e Consultoria Ltda. ME. DECISÃO Nº 4596/2025 - O Tribunal, por unanimidade, aprovou solicitação da Relatora, no sentido de que fosse adiada a discussão da matéria, com a devolução dos autos ao seu gabinete, à vista dos argumentos apresentados pela defendente. PROCESSO Nº 00600-00008271/2021-78-e - Representação formulada pelo Deputado Distrital, Chico Vigilante, contra decisão do Conselho de Transporte Público do Distrito Federal CTPC/DF, acolhida pelo Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, que autorizou a prorrogação da vida útil dos veículos utilizados nos contratos de concessão do serviço de transporte público coletivo. DECISÃO Nº 4612/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I tomar conhecimento: a) do Ofício nº 2021/2025-SEMOB/GAB (Peça n° 155) e dos anexos acostados (Peças n°s 157/161) e Associados Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 35 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 (Planilha_Calc_Tarifa_Técnica_R$_10,7887); b) da Informação nº 97/2025 Diacomp2 (Peça n° 162); II considerar parcialmente cumprido o item III da Decisão nº 4.712/25; III conceder prazo de 180 (cento e oitenta) dias à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal Semob/DF para o cumprimento integral da diligência inserta no item III da Decisão nº 4.712/25; IV autorizar: a) o encaminhamento de cópia do relatório/voto da Relatora e desta decisão à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal Semob e à empresa Auto Viação Marechal Ltda.; b) o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento, para as providências pertinentes. PROCESSO Nº 00600-00008801/2024-21-e - Análise das transferências de recursos federais ao Distrito Federal, incluindo as realizadas mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual e do demonstrativo de transferências da União, das transferências especiais e das provenientes de emendas parlamentares individuais, de bancada e do Fundo Nacional de Saúde, relativos ao exercício de 2024, com o objetivo de subsidiar a apreciação das Contas do Governador. DECISÃO Nº 4613/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I tomar conhecimento: a) do Demonstrativo das Transferências da União, constante no Relatório Resumido da Execução Orçamentária RREO, referente ao 6° bimestre de 2024, publicado no DODF edição n° 21, de 30.01.2025 (peça 44); b) dos Ofícios nº 943/2025 - SEEC/GAB e 1419/2025 SEEC/GAB e anexos (peças 24, 25, 43), encaminhados em resposta às diligências determinadas pela Decisão nº 4798/2024; c) dos demais expedientes juntados aos autos (peças 45 a 51); d) da Informação nº 18/2025 DIAGF (peça 52); e) do Parecer nº 917/2025-G2P (peça 56); II considerar atendidas as diligências dos itens III e IV da Decisão nº 4.798/2024, sem prejuízo de futuras averiguações a respeito do tema; III no mérito, considerar a Representação nº 75/2024 G2P (peça 42) parcialmente procedente; IV determinar à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC/DF, à Secretaria de Esporte e Lazer do Distrito Federal - SEL/DF, à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE/DF, à Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal - SEMA/DF, à Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI/DF e à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF que, doravante e no âmbito das respectivas alçadas: a) promovam o adequado planejamento e tempestividade na aplicação dos recursos provenientes de transferências especiais, de modo a assegurar o cumprimento dos prazos de execução estabelecidos na Instrução Normativa TCU nº 93/2024; b) adotem as providências necessárias para que sejam divulgadas, no Portal de Transparência do Distrito Federal, todas as informações atinentes aos recursos recebidos decorrentes de transferências especiais a que alude o inciso I do art. 166-A da Constituição Federal, de modo a assegurar ampla publicidade dos dados, na forma requerida pelo art. 8º, parágrafo único, da Lei Complementar federal nº 210/2024, contemplando, no mínimo, o valor do recurso recebido, o respectivo plano de trabalho e o cronograma de execução; V determinar à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEL/DF que, doravante, mantenha a compatibilidade entre o objeto registrado no Transferegov e o objeto efetivamente executado, promovendo as atualizações necessárias de modo tempestivo, de forma a assegurar a aderência das informações prestadas, a transparência e a confiabilidade da execução orçamentária e financeira; VI dar ciência da Informação nº 18/2025 DIAGF, do relatório/voto da Relatora e desta decisão aos jurisdicionados acima indicados e ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal MPjTCDF/DF; VII autorizar o retorno dos autos à SEMAG, para adoção das providências pertinentes e posterior arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00014301/2024-28-e - Representação nº 8/2024 G4P, do Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal, Marcos Felipe Pinheiro Lima, em virtude de denúncia sobre possíveis irregularidades relacionadas à celebração de termos de fomento entre a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal SEL/DF, a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal Secec/DF e Organizações da Sociedade Civil OSCs. DECISÃO Nº 4661/2025 - O Tribunal, por maioria, de acordo com o voto da Relatora, que foi acompanhada pelo 2º Revisor, Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO, decidiu: I conhecer: a) da Representação nº 8/2024 G4P (e-Doc 3EEC80B6, peça 8), ante o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no art. 230 do RI/TCDF; b) da Informação nº 122/2024 DIASP3 (peça 11, e-Doc 250CB776-e); II determinar à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa SECEC, nos termos do art. 230, §§ 7º e 9º, do RI/TCDF, que no prazo de 30 (trinta) dias, apresente circunstanciados esclarecimentos quanto ao teor da Representação 8/2024 G4P (e-Doc 3EEC80B6, peça 8), notadamente no que concerne ao Termo de Fomento nº 68/2004; III autorizar: a) o encaminhamento de cópia da Representação 8/2024 G4P (e-Doc 3EEC80B6, peça 8), do voto da Relatora e desta decisão à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal SEL/DF e à Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal SECEC; b) a juntada de cópia da Representação 8/2024 G4P ao processo em que se realizará a auditoria sobre as parcerias firmadas com base no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil MROSC no âmbito da Secretaria de Esporte e Lazer, prevista no PGF/2025 (peça 1, do Processo nº 00600 00014034/2024-99), a fim de subsidiar, no que couber, a fiscalização a ser realizada; c) o retorno dos autos à Secretaria de Fiscalização de Educação, Áreas Sociais e Saúde Pública SEASP, para a adoção das medidas pertinentes. Vencido o 1º Revisor, Conselheiro ANDRÉ CLEMENTE, que manteve o seu voto de vista. PROCESSO Nº 00600-00004045/2025-41-e - Aposentadoria de SILVANA LEITE FERREIRA - SES/DF. DECISÃO Nº 4635/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I tomar conhecimento da Informação nº 209/2025 NUREC; II - conhecer do Pedido de Reexame interposto pela Sra. Silvana Leite Ferreira, conferindo-lhe efeito suspensivo em relação aos Itens II e III da Decisão nº 3.955/25 (peça 29); III autorizar: a) a ciência desta decisão à recorrente, por intermédio de seus representantes legais, nos termos do § 2º do art. 4º da Resolução-TCDF nº 183/2007; b) o retorno dos autos à Nurec, para análise de mérito da peça recursal. PROCESSO Nº 00600-00006698/2025-65-e - Verificação do cumprimento de requisitos legais afetos às leis sancionadas e publicadas no exercício de 2024, que possam ter resultado na criação ou no aumento de despesas de pessoal de órgãos e entidades do Poder Executivo e da Defensoria Pública do Distrito Federal, em atendimento ao disposto no item II da Decisão nº 6.020/2017. DECISÃO Nº 4614/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I tomar conhecimento: a) dos documentos protocolizados nesta Corte, pela Defensoria Pública do Distrito Federal (Peças nºs 22 e 23); b) da Informação nº: 59/2025 DIAGF; II autorizar o rearquivamento dos autos. PROCESSO Nº 00600-00007231/2025-32-e - Representação nº 01/2025 DIAFI, com pedido de medida cautelar, formulada por equipe de auditoria responsável pela fiscalização em andamento no Processo nº 00600-00009866/2024-93, que trata de auditoria financeira/revisão para avaliação do balanço patrimonial do Governo do Distrito Federal GDF, referente ao exercício de 2024. DECISÃO Nº 4591/2025 - Após a apresentação do voto do Relator, o Conselheiro MÁRCIO MICHEL pediu vista do processo, com fundamento no art. 98 do RI/TCDF, ficando adiada a continuidade do julgamento da matéria nele constante. PROCESSO Nº 00600-00012615/2025-77-e - Pregão Eletrônico n° 90031/2025, lançado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, cujo objeto é o registro de preços para o fornecimento de equipamentos de microcomputadores desktop, workstations, monitores de vídeo e tablets, visando atender às necessidades da jurisdicionada. DECISÃO Nº 4550/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I tomar conhecimento: a) dos Ofícios nºs 672/2025 e 693/2025, bem como de seus anexos (Peças nºs 16/25); b) da Informação n° 79/2025 DIFTI (Peça nº 26); II considerar em relação à Decisão nº 3983/25: a) cumprido o item II.a; b) não cumprido o item II.b; c) prejudicado o item II.c; III determinar, com fulcro no art. 277 do RI/TCDF, a manutenção da suspensão cautelar do Pregão Eletrônico nº 90031/2025, para que a Câmara Legislativa do Distrito Federal CLDF: a) aplique cotas reservadas às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) a todos os itens do Edital, na forma prevista no art. 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os arts. 23 e 26 da Lei Distrital nº 4.611/2011, conforme entendimento reiterado desta Corte, a exemplo das Decisões nºs 3.234/17, 2.328/19, 1.358/20, 1.662/20; b) aprimore seus normativos internos de maneira a compatibilizá-los com os entendimentos mais recentes do Tribunal de Contas do Distrito Federal e com a Lei nº 14.133/2021; IV autorizar: a) o encaminhamento de cópia da Informação nº 79/2025-DIFTI, do relatório/voto da Relatora e desta decisão à CLDF e ao pregoeiro; b) o retorno dos autos à Secretaria de Fiscalização Especializada, para os devidos fins. PROCESSO Nº 00600-00013877/2025-59-e - Representação nº 75/2025 G2P, da lavra da Procuradora do Ministério Público junto à Corte, Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, versando sobre a notificação realizada pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal IPREV/DF aos aposentados e pensionistas filiados ao Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) distrital, acerca do desconto retroativo de contribuições previdenciárias relativas a novembro e dezembro de 2020. DECISÃO Nº 4615/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I não conhecer da Representação nº 75/2025 G2P (peça 1), haja vista a perda de seu objeto, decorrente da sanção da Lei Complementar nº 1.054/2025, e, por conseguinte, o não cumprimento do requisito de admissibilidade previsto no art. 230, § 2º, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal - RITCDF; II tomar conhecimento da Informação nº 169/2025 Diacomp 1 (peça 4); III autorizar: a) a ciência desta decisão ao Representante; b) o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento, para fins de arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00013981/2025-43-e - Representação apresentada pelo Deputado Distrital Gabriel Magno Pereira Cruz, com pedido cautelar, em vista de possíveis irregularidades na concessão de benefícios tributários pelo Governo do Distrito Federal GDF, sem a devida autorização legal. DECISÃO Nº 4616/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I tomar conhecimento: a) da Representação (peça 2), formulada pelo Deputado Gabriel Magno Pereira Cruz, por preencher os requisitos de admissibilidade previstos no art. 230 do RI/TCDF; b) da Informação n° 61/2025 2ª DIAGF (peça 5); II não conceder a medida cautelar requerida, por ausência de pressupostos que justifiquem a sua adoção neste momento; III determinar, com esteio no art. 123, § 3º, c/c o art. 230, § 7º, do RI/TCDF, à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC/DF) que apresente circunstanciados esclarecimentos quanto ao teor da representação, no prazo de 30 (trinta) dias, encaminhando cópia de todos os documentos referenciados em sua manifestação; IV autorizar: a) o encaminhamento de cópia da Representação, bem como desta decisão e do relatório/voto da Relatora à SEEC/DF, como subsídio à manifestação; b) a ciência desta decisão ao autor da exordial, informando-lhe que o acompanhamento das tramitações futuras poderá ser realizado mediante cadastramento no sistema TCDF Push (www.tc.df.gov.br); c) o retorno dos autos à Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública, para análise de mérito. PROCESSO Nº 00600-00013987/2025-11-e - Edital do Pregão Eletrônico por SRP nº 90007/2025, lançado pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal PGDF, cujo objeto é o registro de preços para eventual aquisição de mobiliário corporativo, incluído o serviço de instalação e montagem, para fins de mobiliar a nova Sede da Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 36 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 Procuradoria-Geral do Distrito Federal. O Relator submeteu à consideração do Plenário o Despacho Singular nº 435/2025-GDAM, emitido no dia 13.11.2025, para os efeitos do art. 277, § 1º, do RI/TCDF. DECISÃO Nº 4551/2025 - O Tribunal, por unanimidade, referendou o mencionado despacho singular, proferido nos seguintes termos: "I tomar conhecimento: a) do Edital de Pregão Eletrônico por SRP n.º 90007/2025, lançado pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal PGDF (Peça 2, e-Doc 95CF3C7F-e); b) do email com o link de acesso aos documentos do Processo SEI nº 00020-00023963/2025-73 (Peça 5, e-Doc 3F2E29B6- e); c) da cópia dos referidos documentos, juntados à aba "Associados" do e-TCDF, com a denominação "Cópia do processo", conforme indicado no Termo DIACOMP4 (Peça 6, e-Doc 3A7E6EA8-e); II determinar à ProcuradoriaGeral do Distrito Federal PGDF que, com fulcro nos arts. 170 e 171, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, c/c o art. 277 do RI/TCDF, suspenda o Edital do Pregão Eletrônico por SRP nº 90007/2025, até ulterior deliberação desta Corte de Contas, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sejam adotadas as correções a seguir e/ou apresentadas as devidas justificativas, encaminhando ao Tribunal cópia comprobatória das seguintes medidas: a) apresente a justificativa da essencialidade de exigência dos relatórios de ensaios previstos nos itens III a X da Cláusula 8.2.1 do Edital, haja vista que a exigência desarrazoada de laudos e certificados pode restringir indevidamente a participação de empresas no certame, à luz do Acórdão nº 2.129/2021 TCU/Plenário; b) inclua no Edital a previsão de Grupo destinado à cota reservada de entidades preferenciais, observado o percentual mínimo de 10% e máximo de 25% do total do objeto, de modo a atender ao disposto no art. 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os art. 23 e 26 da Lei Distrital n.º 4.611/2011, conforme Decisões nºs 1358/2020, 1662/2020; c) junte aos autos a pesquisa mencionada no Edital, a qual comprovou a inexistência do mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte, sediados local ou regionalmente e aptos a atender às exigências estabelecidas para o Grupo 4, em observância ao disposto no art. 49, inciso II, da referida Lei; d) faça constar no Edital as disposições acerca do direito de saneamento concedido às EPP e ME, consoante o art. 22 da Lei Distrital n.º 4.611/2011; e) envide esforços para refazer as pesquisas de preço dos itens 1.1 do Grupo 1 - Estação de trabalho individual - Mesa retangular - dimensões: 1600 x 700 x 740 mm; 2.1 do Grupo 2 - Cadeira giratória com espaldar telado, assento estofado, apoio de braços, apoio lombar, todos com regulagens independentes; 6.4 do Grupo 6 - Cadeira estofada para o Salão de eventos; 7.1 do Grupo 7 - Persianas Tipo Roller, 8.1 do Grupo 8 - Poltronas de auditório estofado, com assento rebatível e prancheta escamoteável, buscando contemplar mais fontes de preços públicos; f) adote, para os itens cujos preços de referência decorrerem exclusivamente de cotações diretas junto aos fornecedores, o menor dos valores obtidos, em observância à jurisprudência consolidada deste Tribunal, conforme as Decisões nºs 17/2023, 3.392/2023, 2.335/2024 e 2.226/2024, bem como aos princípios da razoabilidade e da economicidade; III autorizar: a) o envio de cópia do relatório/voto do Relator, da Informação nº 358/2025 DIACOMP4 e desta Decisão à PGDF e à Pregoeira responsável pela condução do certame; b) o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento SEACOMP, para os devidos fins." RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO INÁCIO MAGALHÃES FILHO PROCESSO Nº 36502/2013-e - Exame da legalidade do Contrato de Gestão n.º 1/2014, firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal SES/DF e o Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada ICIPE, objetivando a organização, implantação e gestão das ações de assistência à saúde no Hospital da Criança de Brasília HCB. DECISÃO Nº 4617/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I tomar conhecimento: a) da Informação nº 88/2025 DIACOMP3 (e-DOC 1C9ED130-e); b) do Parecer nº 693/2025-G2P (e-DOC D0A42ACD-e); II levantar o sobrestamento da análise de mérito dos autos em exame, determinado pela Decisão nº 316/2019, em razão do deslinde das Ações de Improbidade Administrativa nºs 2015.01.1.120126-7 e 2016.01.1.116141-5 (PJe nºs 0031740-28.2015.8.07.0018 e 004054533.2016.8.07.0018, respectivamente); III considerar: a) com fulcro na Decisão Normativa TCDF nº 05/2021, a incidência da prescrição intercorrente em relação às irregularidades apontadas na Decisão nº 2.042/2017 e na Informação nº 67/2018-G2P, relativas ao Contrato de Gestão nº 01/2014, quais sejam: i) possível irregularidade na vigência do Contrato de Gestão nº 01/2014 SES/DF; ii) assinatura do Contrato de Gestão nº 01/2014 SES/DF sem dotação orçamentária suficiente; iii) prejuízo decorrente de repasses em desacordo com a previsão do Projeto Básico; iv) possível prejuízo em razão de antecipação do pagamento de reajuste pela SES/DF; v) possível irregularidade nas repactuações promovidas pelos 1º e 2º Termos Aditivos ao Contrato de Gestão nº 0/2014 SES/DF; b) superadas as possíveis irregularidades levantadas na Informação nº 67/2018 G2P, referentes à repactuação promovida pelo 5º Termo Aditivo e à alteração de metas promovida pelo 3º Termo Aditivo; IV autorizar: a) o encaminhamento da Informação n° 88/2025 DIACOMP3, do relatório/voto do Relator e desta decisão à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal SES/DF e ao Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada ICIPE; b) o retorno dos autos à Secomp/TCDF, para fins de arquivamento. O Conselheiro RENATO RAINHA deixou de atuar nos autos, por força do art. 153, § 1º, do RI/TCDF. PROCESSO Nº 00600-00004167/2021-12-e - Tomada de contas especial TCE instaurada para apurar eventuais prejuízos ocorridos no âmbito do Convênio s/n/2009, firmado entre a então Secretaria de Estado e Cultura do Distrito Federal SEC/DF e a Fundação de Apoio à Cultura do Distrito Federal FAP/DF com as entidades Rede Nacional de Ensino e Pesquisa RNP e o Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia IBICT. DECISÃO Nº 4600/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhecimento: a) do complemento ao recurso de reconsideração apresentado pelo representante legal dos responsáveis (e-DOC B45EDCB9-e); b) das Informações nºs 92/2025 e 150/2025 NUREC/TCDF (e-DOCs 9749E511-e e ED7F42BD-e); c) do Parecer nº 794/2025G1P/DA (e-DOC BC112F82-e); II - considerar não prescritas as pretensões ressarcitórias e punitivas no âmbito da tomada de contas especial - TCE em exame, à luz da Decisão Normativa TCDF n.º 05/2021; III - no mérito, negar provimento ao recurso de reconsideração, bem como de seu complemento de e-DOC B45EDCB9-e, interpostos, conjuntamente, pela Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP e pelo Sr. Nelson Simões em face dos itens dos itens III e IV da Decisão n.º 406/2024 e do Acórdão n.º 037/2024, restabelecendo seus efeitos; IV - autorizar: a) o conhecimento desta decisão aos recorrentes, na pessoa de seu representante legal; b) o envio ao Núcleo de Recursos/TCDF de cópia desta decisão, como forma de viabilizar os correspondentes registros; c) o retorno dos autos à Secont/TCDF, para a adoção das providências de sua alçada e posterior arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00004936/2021-74-e - Representação nº 66/2020-G2P, da Procuradora do Ministério Púbico junto ao Tribunal - MPjTCDF, Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, acerca de supostas irregularidades na locação de imóveis para instalação de unidades administrativas do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF. DECISÃO Nº 4620/2025 - O Tribunal, por maioria, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I tomar conhecimento: a) da documentação encaminhada pelo IGESDF (peças 170/177 e 178/188); b) da Informação n.º 102/2024 DIASP1 (e-DOC 35738594-e); c) do Parecer n.º 266/2025-G2P (e-DOC C808E478-e); d) das decisões judiciais proferidas nos Processos nºs 0720299 19.2022.8.07.0000 e RE 1410403 (que tramitaram no TJDFT e no eg. STF, respectivamente); II sobrestar o exame das diligências constantes do item III da Decisão n.º 3.163/2023 e o andamento do feito em exame, até o deslinde do Processo n.º 1008259-78.2023.4.01.3400, em trâmite na 12ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF 1; III em decorrência do item anterior, manter o sobrestamento do exame de mérito da Representação n.º 66/2020-G2P determinado por meio do item IV da Decisão n.º 3.163/2023, até ulterior deliberação plenária; IV dar ciência desta decisão à signatária da Representação n.º 66/2020-G2P; V autorizar: a) o envio de cópia do relatório/voto do Relator e desta decisão ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal IGESDF e ao procurador legal da empresa Cepe Comércio, Importação e Exportação de Alimentos Ltda. para ciência; b) o retorno dos autos à Seacomp/TCDF, para os devidos fins. Vencida a Conselheira ANILCÉIA MACHADO, que votou pelo acolhimento da Informação nº 102/2024 - DIASP1. PROCESSO Nº 00600-00002947/2022-09-e - Análise da regularidade do Contrato n.º 221/2013, firmado entre o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal SES/DF, e a sociedade empresária Intensicare Gestão em Saúde Ltda., em atenção ao item VI.a da Decisão n.º 508/2022, prolatada no âmbito do Processo n.º 24.070/2012-e. DECISÃO Nº 4662/2025 - O Tribunal, por maioria, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I tomar conhecimento: a) da Informação n.º 32/2025-DIACOMP3 (eDOC F7D03BBD-e); b) do Parecer n.º 815/2025-G3P (e-DOC 41ECD610-e); II reconhecer a ocorrência da prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória do TCDF em relação ao Contrato n.º 221/2013-SES/DF, à luz da Decisão Normativa TCDF n.º 5/2021; III autorizar: a) o envio de cópia desta decisão e do relatório/voto do Relator condutor à SES/DF e à empresa Intensicare Gestão em Saúde Ltda. por intermédio de seu representante legal; b) o retorno dos autos à Seacomp/TCDF, para fins de arquivamento. Vencido o Conselheiro RENATO RAINHA, que votou pelo acolhimento do Parecer nº 815/2025 - G3P, do Ministério Público junto à Corte, sendo acompanhado pelo Conselheiro MÁRCIO MICHEL. PROCESSO Nº 00600-00000902/2023-72-e - Representação, com pedido de medida cautelar, formulada pela empresa TH Engenharia e Comércio Ltda., em face da Decisão n.º 773/2022, da Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília Terracap, que determinou a rescisão unilateral da Escritura Pública de Concessão de Direito Real de Uso CDRU firmada com a representante, que tinha por objeto a "elaboração de projeto, edificação, implantação, operação e exploração comercial de parque temático no Jardim Zoológico de Brasília". DECISÃO Nº 4621/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, que foi acompanhado pelo Revisor, Conselheiro MÁRCIO MICHEL, decidiu: I tomar conhecimento: a) do Ofício n.º 229/2023 TERRACAP/PRESI/COINT/DIGER (e-DOC 6B65D1D7-c) e documentos anexos (eDOCs C9753FE5-c e 74C870DD-c), encaminhados pela Companhia Imobiliária de Brasília Terracap; b) dos expedientes encaminhados pela empresa TH Engenharia e Comércio Ltda. (Peças n°s 65/86, 93/94, 97/98 e 127/129); c) da Informação n.º 2/2025-DIACOMP1 (e-DOC 6DBEDFD9-e); d) do Parecer n.º 289/2025-G4P (e-DOC F43E8D55-e); II considerar, no mérito, procedente a representação de e-DOC 2E3574A7-e, tendo por irregular o ato administrativo consubstanciado na Decisão da Diretoria Colegiada n.º 773/2022 da Terracap, mediante a qual a Companhia deliberou por autorizar a rescisão unilateral da Escritura Pública de Concessão de Direito Real de Uso CDRU firmada com a TH Engenharia e Comércio Ltda. decorrente do edital de Concorrência Pública n.º 01/1997 SEMATEC; III em decorrência do item II retro, determinar à Terracap que anule a Decisão da Diretoria Colegiada n.º 773/2022 e, consequentemente, reveja o ato de rescisão unilateral da CDRU, adotando as demais medidas administrativas pertinentes em relação à execução da concessão, dando ciência a este Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias; IV autorizar: a) o envio de cópia do relatório/voto do Relator e desta decisão à representante (empresa TH Engenharia e Comércio Ltda.), por meio de seu procurador legal, e à Companhia Imobiliária de Brasília Terracap; b) o retorno dos autos à Seacomp/TCDF, para os devidos fins. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 37 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 PROCESSO Nº 00600-00005899/2024-64-e - Análise do pagamento da multa, referente ao Processo nº 34.497/2011, objeto da Decisão nº 593/2019 e do Acórdão nº 34/2019, decorrente de irregularidades descritas no Achado 02 do Relatório de Auditoria de Regularidade n.º 2.0020.0. DECISÃO Nº 4622/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I tomar conhecimento: a) da Informação nº 94/2025-CADEM/SECONT (e-DOC 487FC1B1-e); b) do Parecer nº 842/2025-G1P/ML (eDOC 206FCCD6-e); II considerar o Sr. Agnaldo Antônio Abdalla quite com os cofres públicos em relação à multa que lhe foi imputada por meio da Decisão nº 593/2019 e do Acórdão nº 34/2019, editados em sede do Processo nº 34.497/2011-e; III aprovar, expedir e mandar publicar o acórdão submetido pelo Relator; IV autorizar: a) o encaminhamento desta decisão ao Sr. Agnaldo Antônio Abdalla; b) o retorno dos autos à Secretaria de Contas/TCDF, para fins de arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00009756/2024-21-e - Representação nº 47/2024-G2P/CF, da Procuradora do Ministério Público junto à Corte - MPjTCDF, Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, em face do recebimento de petição denominada "representação de irregularidades", encaminhada pela Fundação Universitária de Cardiologia FUC, por meio de sua filial em Brasília, Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal ICTDF, versando sobre possíveis irregularidades cometidas pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal SES/DF, que teriam culminado na decretação de intervenção no instituto. DECISÃO Nº 4556/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I tomar conhecimento: a) do Relatório Prévio de Inspeção n.º 13/2025 Diacomp3 (e-DOC A4AB8D0A-e); b) da Matriz de Achados n.° PT_7/2025 Diacomp3 (e-DOC 16E60B10-e); c) da Matriz de Planejamento n.° PT_6/2025 Diacomp3 (e-DOC CFC0481D-e); II com fulcro no art. 41, § 2º, da Lei Complementar n.º 01/1994, c/c o art. 1º, § 1º, da Resolução TCDF n.º 271/2014, encaminhar cópia do Relatório Prévio de Inspeção ao titular da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal SES/DF, para conhecimento e manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca dos achados, critérios, evidências, causas, efeitos, propostas de correção e melhorias e dos benefícios esperados, devendo a jurisdicionada fazer constar, em caso de discordância, seus argumentos e eventual documentação comprobatória; III com espeque no art. 2º da Resolução TCDF n.º 271/2014, encaminhar cópia do Relatório Prévio de Inspeção ao representante legal da Fundação Universitária de Cardiologia (em recuperação judicial), para conhecimento e manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias, em especial quanto aos achados apontados no aludido relatório; IV alertar a SES/DF e a Fundação Universitária de Cardiologia de que: a) a versão prévia do relatório de inspeção não será objeto de apreciação de mérito pelo Tribunal; as propostas de correção ou melhorias nele constantes não possuem caráter cogente neste momento; os eventuais esclarecimentos prestados serão considerados pela equipe de inspeção na avaliação da pertinência dos achados e proposições quando da elaboração da versão final do relatório de inspeção; b) o prazo fixado para a manifestação facultada mediante os itens II e III precedentes é improrrogável, e que a não apresentação das considerações nesse prazo enseja a perda da oportunidade de se manifestar previamente à deliberação plenária, conforme consta do art. 1º, parágrafos 2º e 3º, da Resolução TCDF n.º 271/2014; V autorizar o retorno dos autos à Seacomp/TCDF, para análise das manifestações a serem eventualmente remetidas ao Tribunal e para elaboração do Relatório Final de Inspeção. PROCESSO Nº 00600-00012111/2024-76-e - Representação n.º 15/2024 G1P/DA, do Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal, DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE, em face de suposta aplicação de interpretação incorreta do art. 4º da Lei Complementar n.º 1.025/2023, que instituiu o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (REFIS-DF 2023), pela Secretaria Executiva de Fazenda, vinculada à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal SEEC/DF. DECISÃO Nº 4592/2025 - Após a apresentação do voto do Relator, o Conselheiro ANDRÉ CLEMENTE pediu vista do processo, com fundamento no art. 98 do RI/TCDF, ficando adiada a continuidade do julgamento da matéria nele constante. PROCESSO Nº 00600-00012627/2024-11-e - Edital da Licitação de Serviços CEB-IPES nº 001-S01646 ELETRONICO, lançado pela CEB Iluminação Pública e Serviços S.A. CEB-IPES, tendo por objeto a contratação de serviços de manutenção de iluminação pública no Distrito Federal. DECISÃO Nº 4624/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I tomar conhecimento: a) do Ofício n.º 69/2025 CEB IPES/PR (e-Doc D5FC6E78-e) e dos seus respectivos anexos (e-DOC 40D0E93A), encaminhados pela CEB Iluminação Pública e Serviços S.A. CEB-IPES; b) da Informação n.º 348/2025-DIACOMP4 (e-DOC DA0187D2); II considerar satisfatoriamente atendidos os itens III e V.a da Decisão n.º 4.796/2024; III autorizar: a) o envio de cópia desta decisão e do relatório/voto do Relator à CEB-IPES; b) o retorno dos autos à Seacomp/TCDF, para fins de arquivamento, observado o disposto no item IV da Decisão n.º 4.796/2024. O Conselheiro ANDRÉ CLEMENTE deixou de atuar nos autos, por força do art. 153, § 1º, do RI/TCDF. PROCESSO Nº 00600-00014497/2024-51-e - Representação n° 78/2024 G2P, com pedido de cautelar, da Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal, Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, em virtude de sucessivos Termos de Fomento celebrados entre a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal SES/DF e entidades diversas, com graves suspeitas de irregularidades, financiados com recursos de emendas parlamentares federais, fundamentados na Lei Federal nº 13.019/2014 Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil MROSC. DECISÃO Nº 4704/2025 - O Tribunal, por maioria, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I tomar conhecimento: a) do Ofício n.º 178/2025 SES/GAB (e-DOC 6636C499-c) e demais documentos encaminhados por intermédio do Processo de Barramento Pen n.º 00600-00015523/2024-68; b) da Informação n.º 5/2025 DIASP1 (e-DOC 6636C499-e); c) do Parecer n.º 076/2025G2P (e-DOC 8FF4B80A-e); II determinar à Segecex/TCDF que, com fulcro no art. 40, inciso XII, da Resolução TCDF n.º 273/2014, coordene a realização de estudos especiais, em autos apartados, a respeito da possibilidade de utilização da Lei n.º 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC) na complementariedade, pela iniciativa privada, aos serviços e às ações de saúde do SUS; III sobrestar a análise de mérito do feito em exame, até o deslinde dos estudos especiais a que alude o item II retro; IV autorizar: a) a ciência do relatório/voto do Relator e desta decisão à SES/DF; b) o encaminhamento dos autos à Seacomp/TCDF, para adoção das providências pertinentes. Vencido o Conselheiro RENATO RAINHA, que votou pelo acolhimento da Informação nº 5/2025 DIASP1. PROCESSO Nº 00600-00015656/2024-34-e - Representação nº 59/2024-G2P, da Procuradora Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, do Ministério Público junto à Corte, versando sobre possível omissão da comissão de acompanhamento do Contrato de Gestão n.º 01/2018 na análise das prestações de contas do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal IGESDF. DECISÃO Nº 4625/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhecimento: a) do Ofício n.º 2309/2025 - SES/GAB (e-DOC 7A161F42-c), encaminhado pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF; b) da Informação n.º 164/2025-Diacomp2 (e-DOC DB0CEB30-e); II - considerar: a) cumprida, pela SES/DF, a diligência inserta no item II da Decisão n.º 229/2025; b) no mérito, improcedente a Representação n.º 59/2024-G2P, ante a não comprovação de ter ficado caracterizada a demora da SES/DF em adotar as providências constantes do relatório de prestação de contas anual Ano 2023 IGESDF; III - orientar a SES/DF para que proceda a anexação no e-CONTAS do deslinde do parcelamento a que alude o desconto discriminado no relatório de prestação de contas IGESDF 2023; IV - dar ciência desta decisão ao Ministério Público junto ao Tribunal MPjTCDF e à SES/DF; V - autorizar o retorno dos autos à Seacomp/TCDF, para fins de arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00003794/2025-51-e - Representação nº 10/2025-G1P, do Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal, Demóstenes Tres Albuquerque, versando acerca de supostas irregularidades na celebração dos Contratos Emergenciais nºs 4/2024 e 16/2024, levados a efeito pela Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. TCB com a empresa Rodoeste Transporte e Turismo Ltda., visando à prestação de serviços de transporte escolar. DECISÃO Nº 4626/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, que aderiu aos ajustes constantes do voto do Revisor, Conselheiro PAULO TADEU, decidiu: I tomar conhecimento: a) do Ofício n.º 580/2024 TCB/PRES (e-DOC 9CFABBE7-c), encaminhado pela Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. TCB; b) do documento de e-DOC 88E4068A-e e de seus anexos (Peças n°s 22/29), remetidos pela empresa Rodoeste Transporte e Turismo Ltda.; c) da Informação n.º 111/2025-DIACOMP2 (e-DOC 7335B3BFe); d) do Parecer n.º 672/2025-G1P (e-DOC 44B5A603-e); II sobrestar o exame de mérito da Representação n.º 10/2025- G1P até o deslinde dos Processos nºs 0003242-65.2018.8.07.0001 e 073252791.2020.8.07.0001, em trâmite no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT; III dar ciência desta decisão ao Ministério Público junto ao Tribunal MPjTCDF, à TCB e à empresa Rodoeste Transporte e Turismo Ltda.; IV autorizar o retorno dos autos à Seacomp/TCDF, para as providências de sua alçada. O Conselheiro RENATO RAINHA deixou de atuar nos autos, por força do art. 153, § 1º, do RI/TCDF. PROCESSO Nº 00600-00004127/2025-96-e - Representação, com pedido de medida cautelar, formulada pela empresa Maida Infoway Tecnologia e Gestão em Saúde Ltda. apontando possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico n.º 90003/2025 PMDF, lançado pela Polícia Militar do Distrito Federal PMDF, visando à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de apoio operacional a planos de saúde, a serem executados sem regime de dedicação exclusiva de mão de obra. Sustentações orais das razões das defesas realizadas, nesta assentada, pelo Dr. André Puppin Macedo, OAB/DF n.º 12.004, procurador da Maida Infoway Tecnologia e Gestão em Saúde Ltda.; e pelo Dr. Victor Matheus Scholze, OAB/DF 39.503, procurador da Rezek Ferreira Informática Ltda. DECISÃO Nº 4557/2025 - O Tribunal, por unanimidade, aprovou solicitação do Relator, no sentido de que fosse adiada a discussão da matéria, com a devolução dos autos ao seu gabinete, à vista dos argumentos apresentados pelos defendentes. PROCESSO Nº 00600-00008494/2025-69-e - Edital do Pregão Eletrônico (SRP) nº 90003/2025, sistema de registro de preços, lançado pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal Detran/DF, cujo objeto é o registro de preço para aquisição de veículos automotores caracterizados a serem utilizados no exercício das atividades do órgão, no transporte de servidores e de carga. DECISÃO Nº 4627/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I tomar conhecimento: a) do Ofício nº 6.695/2025 DETRAN/DG/PROJUR, encaminhado pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal Detran/DF (e-DOC 10EB6168-e); b) do Ofício nº 846/2025 MPC/PG/G1P (e-DOC 337A69A3) e da peça de e-DOC 337A69A3, como representação; c) da Informação nº 355/2025-DIACOMP4 (e-DOC F2D2E2F3); II considerar: a) satisfatoriamente cumpridas as determinações constantes do Despacho Singular nº 400/2025 -GDCIM, referendado mediante a Decisão nº 2.672/2025; b) no mérito, improcedente a representação a que alude o item I.b retro; III autorizar: a) o envio de cópia desta decisão e do relatório/voto do Relator condutor ao Detran/DF e ao Ministério Público junto ao Tribunal - MPjTCDF; b) o retorno dos autos à Seacomp/TCDF, para fins de arquivamento, sem prejuízo de futuras averiguações. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 38 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 PROCESSO Nº 00600-00012666/2025-07-e - Representação, com pedido de medida cautelar, oferecida por cidadãos, integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF, alegando potenciais irregularidades na condução do processo seletivo para provimento de vagas no Curso de Habilitação de Oficiais de Administração Especialistas e Músicos CHOAEM, regido pelo Edital n.º 15/APMB/DEC/PMDF/2025, com fulcro no Decreto distrital n.º 47.245/2025, considerado ilegal pelos interessados. DECISÃO Nº 4628/2025 O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhecimento: a) da Representação (e-DOC 43AF0BD1-c, peça 1), ante o preenchimento do pressuposto de admissibilidade previsto no art. 230 do RI/TCDF; b) da Informação n.º 82/2025 GAB/SEFIPE (e-DOC F4A955DE-e, peça 4); c) do Parecer n.º 818/2025 G1P/ML (e-DOC 1EA639E8-e, peça 7); II - denegar o pedido cautelar requerido, ante a ausência simultânea dos requisitos necessários à prolação de medida liminar; III - sobrestar o exame dos autos em exame até o deslinde do Processo n.º 00600-00012640/2024-70, em trâmite nesta Corte de Contas; IV - dar ciência desta decisão aos patronos dos Representantes; V - autorizar o retorno dos autos à Sefipe/TCDF, para os devidos fins. A Conselheira ANILCÉIA MACHADO deixou de atuar nos autos, por força do art. 153, § 1º, do RI/TCDF. PROCESSO Nº 00600-00014166/2025-00-e - Proposta de fiscalização apresentada pelo Grupo de Trabalho da Ação 18 Auditoria das Políticas Públicas Estaduais de Recursos Hídricos da Rede Integrar, no âmbito do Plano Anual de Trabalho PAT 2025, mediante Ofício n.º 076/2025/PRES-ATRICON. DECISÃO Nº 4629/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I tomar conhecimento: a) do Plano Anual de Trabalho PAT 2025 da Rede Integrar (eDOC 0A206C9A-e); b) do Ofício n.º 076/2025/PRES-ATRICON (e-DOC D0B1B579- c); c) do Memorando n° 94/2025 GAB/SEMAG (e-DOC 38B60ADB-e); d) da Informação n.º 11/2025-DIAUD4 (e-DOC 997EE464-e); II autorizar: a) a realização, nos termos do artigo 237, §2º, do RI/TCDF, de Levantamento, na Secretaria de Estado do Meio Ambiente SEMA/DF, no Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal Brasília Ambiental IBRAM/DF, na Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal ADASA/DF, e onde mais se fizer necessário, com o objetivo de diagnosticar, no âmbito do Distrito Federal, a gestão e governança das políticas públicas de recursos hídricos, em colaboração às atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho da Ação 18 da Rede Integrar, no âmbito do Plano Anual de Trabalho PAT 2025; b) o envio de cópia do relatório/voto do Relator, da Informação n.° 11/2025 DIAUD4 e desta decisão à SEMA/DF, ao IBRAM/DF, e à ADASA/DF; c) o retorno dos autos à Seaud/TCDF, para adoção das providências cabíveis. RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO PAULO TADEU VALE DA SILVA PROCESSO Nº 20051/2017-e - Tomada de contas especial TCE instaurada em cumprimento ao item VI, alínea "c", da Decisão nº 2.138/2017, para apurar responsabilidade por possíveis prejuízos na execução do Contrato nº 577/2013, firmado entre a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil Novacap e a empresa Braspac Brasília Pavimentadora e Construtora Ltda., com vistas à execução de serviços relativos à primeira etapa do Programa Asfalto Novo, objeto da Concorrência Pública nº 02/2013 ASCAL/PRES. DECISÃO Nº 4630/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I tomar conhecimento: a) das alegações de defesa apresentadas pelos Srs. Paulo Roberto Costa Santana (fls. 20/100 do e-doc 2B681F08 e anexo, e-doc 458ABB42) e Aurélio Rodrigues de Castro (fls. 117/127 do e-doc 2B681F08 e anexo, e-doc 4F2A357E) e pela empresa Braspac Brasília Pavimentadora e Construtora Ltda. (fls. 145/146 da Peça nº 60, e-doc 2B681F08 e anexos, e-doc 4AA35423, F8EED239 e 21C89134), em atenção às citações determinadas no item VI-c da Decisão nº 2.138/2017; b) do Memorial apresentado pela empresa Braspac Brasília Pavimentadora e Construtora Ltda. (Peça nº 118); c) das respectivas análises de mérito realizadas na Nota Técnica nº 13/2019DIFO (fls. 3/150 do e-doc 242FCBEB); d) da Informação nº 265/2019 Secont/3ª Dicont (e-doc 88DA7DB4); e) da Informação nº 8/2020 SECONT/GAB (e-doc CC6E404F); f) da Informação nº 78/2025 SECONT/3ªDICONT (Peça nº 102); g) do Parecer nº 684/2025G1P/DA (Peça nº 105); II autorizar o levantamento do sobrestamento determinado no Item II da Decisão nº 3.173/2020; III determinar, novamente, o sobrestamento dos autos em exame até a conclusão dos estudos especiais propostos no Processo nº 00600-00003242/2023-81-e; IV autorizar: a) o envio do relatório/voto do Relator e desta decisão à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil NOVACAP, à empresa Braspac Brasília Pavimentadora e Construtora Ltda., ao Sr. Aurélio Rodrigues de Castro e ao Sr. Paulo Roberto Costa Santana; b) o retorno dos autos à Secretaria de Contas SECONT, para as providências pertinentes. PROCESSO Nº 19040/2018-e - Tomada de contas especial - TCE instaurada em cumprimento à Decisão n.º 2.537/2018, proferida no Processo n.º 14.266/2013, para apurar prejuízo decorrente do Convênio n.º 02/2012, celebrado entre a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAP/DF e a Fundação Universidade de Brasília - FUB/DF para a realização de pesquisa científica quantitativa e qualitativa, cujo objeto previa a identificação e o diagnóstico do perfil socioeconômico da região do entorno do Distrito Federal. DECISÃO Nº 4593/2025 - Após a apresentação do voto do Relator, o Conselheiro RENATO RAINHA pediu vista do processo, com fundamento no art. 98 do RI/TCDF, ficando adiada a continuidade do julgamento da matéria nele constante. PROCESSO Nº 27098/2019-e - Representação n.º 17/19-GPML, do Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal, Marcos Felipe Pinheiro Lima, reportando a baixa execução dos recursos federais disponibilizados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE, provenientes do Plano de Ações Articuladas PAR, ao Distrito Federal, nos exercícios 2016 a 2019, o que resultou em devolução de valores ao referido Fundo. DECISÃO Nº 4631/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I tomar o conhecimento: a) do Ofício nº 4.441/2023 SEE/GAB/AESP (Peça 70) e do Ofício nº 1.394/2025 SEE/SECEX (Peça 71); b) da Informação nº 60/2025 DIACOMP3 (Peça 74); c) do Parecer nº 826/2025G4P/ML (Peça 78); II considerar atendido o item III da Decisão nº 879/2023; III autorizar: a) o envio de cópia da Informação nº 60/2025 DIACOMP3 (Peça 74), do Parecer nº 826/2025G4P/ML (Peça 78), do relatório/voto do Relator e desta decisão à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal SEE/DF; b) a ciência desta decisão ao MPjTCDF; c) o retorno dos autos dos autos à Secretaria de Acompanhamento SEACOMP, para arquivamento. PROCESSO Nº 3616/2020-e - Tomada de contas especial TCE processada em autos apartados de nº 20.044/2015, por autorização contida no item IV.a2 da Decisão nº 125/2020, para análise da defesa apresentada pela empresa Viação Satélite Ltda. Na fase de discussão da matéria, o representante do Ministério Público junto à Corte, Procurador-Geral DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE, em conformidade com o § 4º, primeira parte, do art. 136 do RI/TCDF, ratificou os termos do Parecer nº 735/2025 - G4P.Sustentação oral de defesa realizada, nesta assentada, pela Dra. Lise Reis, OAB/DF 25.998, procuradora da VIAÇÃO SATÉLITE LTDA. DECISÃO Nº 4598/2025 - O Tribunal, por unanimidade, aprovou solicitação do Relator, no sentido de que fosse adiada a discussão da matéria, com a devolução dos autos ao seu gabinete, à vista dos argumentos apresentados pela defendente, concedendo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para juntada de memoriais. PROCESSO Nº 00600-00000312/2023-40-e - Representação nº 2/2023-G4P/ML, da lavra do Procurador do Ministério Público junto à Corte - MPjTCDF, Marcos Felipe Pinheiro Lima, versando sobre possíveis irregularidades na transferência do Arquivo Geral da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal SEE/DF da Sede III SIA, para imóvel particular locado no Edifício Venâncio 3000, aparentemente inadequado para comportar o referido acervo patrimonial e documental da jurisdicionada. DECISÃO Nº 4632/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I tomar conhecimento: a) do Ofício nº 2.942/2025 SEE/GAB/AESP (Peça nº 106); b) do Ofício nº 2.940/2025 SEE/GAB/AESP (Peça nº 107); c) da Informação nº 150/2025 DIACOMP3 (Peça nº 113); d) do Parecer nº 776/2025 - G4P (Peça nº 116); II considerar: a) atendida a determinação constante do item IV, alínea "a", da Decisão nº 1.551/2024, reiterada pelas Decisões nºs 2.519/2024 e 4.748/2024; b) parcialmente atendida a determinação constante do item IV, alínea "b", da Decisão nº 1.551/2024, reiterada pelas Decisões nºs 2.519/2024 e 4.748/2024; III reiterar à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal SEE/DF, para atendimento em 30 (trinta) dias, o item IV, alínea "b", da Decisão nº 1.551/2024, no que tange aos esclarecimentos sobre como pretende realizar a transferência das unidades administrativas que funcionam no imóvel localizado no endereço Lote E, Área de Serviços Públicos Sede III e sobre as despesas atreladas às ações de transferência; IV alertar a titular da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal SEE/DF e o Secretário Executivo de Educação quanto à possibilidade de aplicação da multa prevista no inciso VII do art. 57 da Lei Complementar Distrital nº 01/1994, caso haja reincidência no descumprimento de determinação sem causa justificada; V autorizar: a) o envio do relatório/voto do Relator, desta decisão, da Informação nº 150/2025 DIACOMP3 (Peça nº 113), do Parecer nº 776/2025 - G4P (Peça nº 116) à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal SEE/DF; b) o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento SEACOMP, para adoção das providências cabíveis. PROCESSO Nº 00600-00000755/2024-11-e - Auditoria realizada pela ControladoriaGeral do Distrito Federal - CGDF na folha de pagamentos do Governo do Distrito Federal, objetivando verificar a legalidade e a regularidade dos atos praticados e das despesas relacionadas à gestão de pessoal, especialmente aquelas relativas à Gratificação de Titulação instituída pelas Leis nºs. 3.320, 3.321, 3.322 e 3.323, de 18 de fevereiro de 2004, com as alterações constantes das Leis n°s. 3.643/2005 e 3.782/2006, e regulamentada pela Portaria SES/DF n.º 141, de 20 de março de 2017. DECISÃO Nº 4633/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I tomar conhecimento da Informação Técnica nº 9221419/2025DIFIPE1, dos Ofícios nº(s) 461/2025 CGDF/GAB (e-DOC 347FB9C0 Peça nº 67), 460/2025 CGDF/GAB (e-DOC 8AD7EF27 Peça nº 74) e 458/2025 CGDF/GAB (e-DOC 7729FB6A Peça nº 64) da Controladoria-Geral do Distrito Federal CGDF, que encaminharam, respectivamente, os Relatórios de Auditoria de Monitoramento RAM nº 07/2025 COMOT/SUBCI/CGDF (e-DOC A4AF365B Peça nº 65), RAM nº 08/2025 COMOT/SUBCI/CGDF (e-DOC E4EC6D2E Peça nº 72), RAM nº 09/2025 COMOT/SUBCI/CGDF (e-DOC C5647D70 Peça nº 62), bem como do Ofício 6898/2025-GAB/SES (Peça nº 100 e anexos de Peças nºs 92/99) encaminhado pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal SES/DF; II considerar cumprido o item III da Decisão 1551/2025, tendo em vista as medidas implementadas pelos órgãos auditados; III determinar à CGDF que continue acompanhando a implementação integral das recomendações, dando-se conhecimento ao Tribunal, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, das ações complementares e medidas efetivamente adotadas para a conclusão das providências ainda pendentes; IV autorizar: 1) o encaminhamento de cópia da Informação n°. 9221419/2025 - DIFIPE1, do Parecer n°. 804/2025 - G3P, do Relatório/Voto do Relator e desta decisão à CGDF, ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, à SES/DF e à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC/DF; 2) o retorno dos autos à Sefipe, para a adoção das providências de sua alçada. PROCESSO Nº 00600-00007619/2024-52-e - Representação, com pedido cautelar, formulada pela Associação de Lojistas, Empreendedores e Usuários do Shopping Popular de Brasília, acerca de possíveis irregularidades no Edital de Chamamento Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 39 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 Público nº 01/2024, lançado pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal Detran/DF, que objetiva verificar a disponibilidade de imóveis de terceiros, não residencial, mobiliado, situado na Região Administrativa do Plano Piloto RA I, para acomodação da atual sede, de unidades operacionais e de atendimento ao público em geral. DECISÃO Nº 4634/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I tomar conhecimento: a) do Ofício nº 5080/2025 DETRAN/DG/PROJUR (peça nº 192) encaminhado pelo Detran/DF em atenção à Decisão nº 1.619/2025; b) da documentação probatória extraída do Processo SEI nº 00055- 00025526/2024-61 e apensada à peça nº 196; c) da Informação nº 126/2025 DIACOMP1; d) do Parecer nº 799/2025-G3P/DA; II considerar atendida a Decisão nº 1619/2025; III alertar o Detran/DF quanto à possibilidade de responsabilização de agentes que, investidos de competência legal para planejar, coordenar e fiscalizar a execução do ACT nº 01/2024, omitirem-se na adoção das providências necessárias para evitar atrasos excessivos na elaboração dos projetos e, em função disso, derem causa à postergação demasiada do contrato de locação, vide art. 57, III, da LC nº 01/1994; IV determinar a inclusão do ACT nº 01/2024 no acompanhamento do Plano Geral de Fiscalização anual do TCDF, a fim de possibilitar o supervisionamento do cumprimento ou não do cronograma estabelecido no seu Plano de Trabalho, ante a alta probabilidade de ocorrer atrasos na execução dos projetos, na realização da licitação e na execução das reformas, o que acarretará a indevida prorrogação do contrato de locação; V autorizar: a) o envio de cópia do relatório/voto do Relator, desta decisão, da Informação nº 126/2025DIACOMP1 e do Parecer nº 799/2025-G3P/DA ao DETRAN/DF; b) a restituição dos autos à Secretaria de Acompanhamento, para fins de arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00004840/2025-30-e - Representação, com pedido de medida cautelar, apresentada pela empresa Urbana Ambiental Construção Ltda. acerca de possíveis irregularidades na sua inabilitação no âmbito da Concorrência Eletrônica nº 90007/2025, lançada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal DER/DF, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para a execução de obras de recuperação ambiental em área degradada. DECISÃO Nº 4636/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I tomar conhecimento: a) do Ofício nº 508/2025-DER-DF/PRESI/ASSESP, do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal DER/DF (Peça n° 47); b) da Informação nº 191/2025 DIACOMP2 (Peça n° 48); II considerar caracterizada a perda de objeto da representação apresentada pela empresa Urbana Ambiental Construção Ltda. em razão da revogação da Concorrência Eletrônica nº 90007/2025; III autorizar: a) o envio de cópia da Informação nº 191/2025DIACOMP2 (Peça n° 48), do relatório/voto do Relator e desta decisão ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal DER/DF; b) a ciência desta decisão à empresa Urbana Ambiental Construção Ltda. na pessoa de seu representante legal; c) o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento, para fins de arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00008241/2025-95-e - Representação com pedido de medida cautelar, do Procurador do Ministério Público junto à Corte, Demóstenes Tres Albuquerque, acerca de possíveis irregularidades relacionadas à Instrução nº 629, de 05/06/2025, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, que estabelece os procedimentos relativos ao credenciamento de pessoas jurídicas para efetuarem o registro de contratos de financiamento, com garantia real, de veículo no âmbito do Distrito Federal. DECISÃO Nº 4637/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I tomar conhecimento: a) das justificativas apresentadas pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal DETRAN/DF, constante do Ofício nº 8.041/2025 DETRAN/DG/PROJUR (Peça n° 29) e do Despacho DETRAN/DG/DIRCREP (Peça n° 31); b) da Informação n° 76/2025 DIFTI (Peça n° 34); c) do Parecer nº 870/2025-G1P/DA (Peça n° 37); II considerar parcialmente procedente, no mérito, a representação oferecida pelo Ministério Público junto ao Tribunal - MPjTCDF, em atenção aos questionamentos formulados pelo Procurador Demóstenes Três Albuquerque, da Primeira Procuradoria do Ministério Público junto ao Tribunal MPjTCDF, tendo em vista o atendimento ao item III da Decisão nº 2.408/2025, para: a) julgar improcedentes as alegações relativas aos itens 3.1.VII, 3.1.XIII e 3.1.XIV do Edital de Chamamento Público nº 01/2025 DETRAN/DF; b) julgar procedentes as alegações referentes aos itens 3.1.XV e 3.1.XVI do mesmo edital; c) quanto à irregularidade indicada pelo MPjTCDF no item 3.1.IX, considerar prejudicada a análise de mérito, em razão de sua exclusão na nova versão do edital (Peça n° 33); III determinar ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal DETRAN/DF: a) a exclusão, no edital de Chamamento Público nº 01/2025 DETRAN/DF (Peça n° 32), tanto da obrigatoriedade de comprovação de integração de IA à solução, quanto da exigência de que a empresa hospede o software e o banco de dados em datacenter classificado como Tier III; b) que adeque, no Edital de Chamamento Público nº 01/2025 DETRAN/DF (Peça n° 32), o quantitativo exigido ao limite de 50% dos registros efetivamente processados, conforme a legislação e jurisprudência pertinentes, caso se verifique excesso frente ao número real do órgão; IV autorizar: a) o envio de cópia da Informação n° 76/2025 DIFTI (Peça n° 34), do Parecer nº 870/2025-G1P/DA (Peça n° 37), do relatório/voto do Relator e desta decisão ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal DETRAN/DF; b) a ciência desta decisão ao MPjTCDF; c) o retorno dos autos à Secretaria de Fiscalização Especializada, para os devidos fins. PROCESSO Nº 00600-00009180/2025-83-e - Verificação de aplicação de recursos, pelo Distrito Federal, em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino MDE e no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação Fundeb, em relação ao exercício de 2025. DECISÃO Nº 4552/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I tomar conhecimento: a) da Informação nº 45/2025-DIAGF (Peça nº 13); b) do Roteiro de Análise da Aplicação Mínima de Recursos em Educação no Distrito Federal, referente ao 4º bimestre de 2025 (Peça nº 12); c) dos valores dos recursos aplicados em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE e por meio do Fundeb, pelo Distrito Federal, evidenciados no Relatório Resumido da Execução Orçamentária RREO relativo ao 4º bimestre de 2025 (Peça nº 13); d) dos Ofícios PRES-ATRICON nºs 156 e 217/2025 (Peças nºs 01 e 04), do Ofício-Circular nº 184/2025/Digf-FNDE (Peça nº 07) e do Ofício nº 1835/2025 SEE/SECEX (Peça nº 10); II alertar o Sr. Governador do Distrito Federal, bem como a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal SEE/DF e a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal SEEC/DF, sobre a insuficiência de recursos mínimos aplicados em MDE verificada até o 4º bimestre de 2025; III com relação ao item IV da Decisão nº 1.644/2025, considerar que a aplicação do superávit de R$ 292,4 milhões, referente aos valores não aplicados pelo Fundeb no encerramento de 2024, foi realizada até o final do 1º quadrimestre de 2025, em conformidade com o art. 25, § 3º, da Lei nº 14.113/2020; IV autorizar o retorno dos autos a Semag, para adoção das providências pertinentes e continuidade do acompanhamento da matéria. PROCESSO Nº 00600-00009182/2025-72-e - Análise das metas fiscais fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 LDO/2025. DECISÃO Nº 4638/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I tomar conhecimento: a) do Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal, integrante do Relatório Resumido da Execução Orçamentária RREO relativo ao 4º bimestre do exercício de 2025, publicado no DODF nº 185, de 30.09.2025, pp. 14/15 (peça nº 02); b) do Roteiro de Análise sobre o Cumprimento das Metas Fiscais até o 4º bimestre do exercício de 2025 (peça nº 04); c) da Informação nº 58/2025-DIAGF (peça nº 05); II considerar cumpridas as disposições do art. 9º, § 4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere à realização da audiência pública para demonstração das metas fiscais relativas ao 1º e 2º quadrimestres de 2025, relevando-se a pequena intempestividade verificada, uma vez que não se constatou prejuízo à transparência, tampouco à fiscalização dos resultados fiscais; III autorizar o retorno dos autos em exame à Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública Semag, para continuidade do acompanhamento da matéria. PROCESSO Nº 00600-00009867/2025-19-e - Representação nº 54/2025 G2P, versando sobre dificuldades da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal SES/DF na gestão de recursos humanos referentes aos profissionais de saúde na área de oncologia, bem como possíveis irregularidades no Edital de Credenciamento nº 02/2025. DECISÃO Nº 4639/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I reiterar à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal SES/DF o item II da Decisão nº 3.211/2025 para cumprimento no prazo de 30 (trinta) dias; II alertar o titular da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal SES/DF de que o não atendimento, no prazo fixado, sem causa justificada, de diligência do Relator ou de decisão do Tribunal, sujeita o responsável à multa prevista no art. 57, inciso IV e § 1º, da Lei Complementar nº 1/94, c/c o art. 272, incisos IV e VII, do RI/TCDF; III autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento, para a adoção das providências de sua alçada. PROCESSO Nº 00600-00013100/2025-94-e - Monitoramento de decisão de aplicação de multa, por meio da Decisão nº 3648/2025 e do Acórdão nº 383/2025, do Processo nº 3274/2020-34-e. DECISÃO Nº 4640/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I tomar conhecimento: a) da Informação nº 101/2025 CADEM/SECONT (Peça nº 13); b) do Parecer nº 872/2025G4P/ML (Peça nº 17); II expedir quitação à Sra. Suellen Silva de Amorim em relação à multa objeto da Decisão nº 3648/2025 e do Acórdão nº 383/2025, proferidos no âmbito do Processo nº 0060000003274/2020-34; III autorizar: a) a juntada de cópia do acórdão de quitação no Processo Originário nº 00600-00003274/2020-34; b) a expedição de comunicação à interessada; c) o arquivamento dos autos em exame. Decidiu, mais, aprovar, expedir e mandar publicar o acórdão apresentado pelo Relator. RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA PROCESSO Nº 00600-00004022/2021-11-e - Representação, com pedido de medida cautelar, formulada pelos permissionários do Sistema de Transporte Público Complementar Rural STPCR, contra ato praticado pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal Semob/DF relacionada a suposta irregularidade no repasse/pagamento incompleto do valor da tarifa usuário, configurando descumprimento de contrato. DECISÃO Nº 4642/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I tomar conhecimento do Ofício nº 3202/2025 SEMOB/GAB, da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal Semob/DF (Peça nº 308), e dos seus anexos (Peças nºs 310/312); II considerar cumprido o Item III da Decisão nº 2.806/2025; III autorizar: a) a remessa de cópia do relatório/voto do Relator e desta decisão à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal e aos autores da exordial; b) o retorno dos autos à SEACOMP, para fins de arquivamento. O Conselheiro RENATO RAINHA deixou de atuar nos autos, por força do art. 153, § 1º, do RI/TCDF. PROCESSO Nº 00600-00002776/2024-71-e - Representação nº 07/2024 G1P/DA, do Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal - MPjTCDF, Demóstenes Tres Albuquerque, versando sobre possível inércia do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal DER/DF, ante invasões de áreas pública que estariam ocorrendo dentro dos limites de faixas de domínio da rodovia DF-001.Sustentação oral de defesa realizada, nesta assentada, pela Sra. Daniela Milhomen Souza, OAB/DF 55948, procuradora da Associação dos Moradores das Quadras QSD 11 E QSD 23. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 40 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 DECISÃO Nº 4597/2025 - O Tribunal, por unanimidade, aprovou solicitação do Relator, no sentido de que fosse adiada a discussão da matéria, com a devolução dos autos ao seu gabinete, à vista dos argumentos apresentados pela defendente e da juntada de memoriais. PROCESSO Nº 00600-00004046/2025-96-e - Aposentadoria de MARTINHO DIAS DE ALECRIM - SES/DF. DECISÃO Nº 4643/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ter por cumprida a Decisão nº 1396/2025; II considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/2007, adotada no Processo nº 24.185/2007; III autorizar o retorno dos autos à SEFIPE, para arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00004860/2025-19-e - Representação formulada pela Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal, Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, a respeito de possíveis falhas na execução do Contrato nº 141/2021, celebrado entre o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF e a Imperial Comercial de Medicamentos e Produtos Hospitalares LTDA-ME. DECISÃO Nº 4548/2025 - Após a apresentação do voto do Relator, o Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO pediu vista do processo, com fundamento no art. 98 do RI/TCDF, ficando adiada a continuidade do julgamento da matéria nele constante. PROCESSO Nº 00600-00005015/2025-52-e - Representação, com pedido de medida cautelar, formulada pelo Instituto Bombeiros de Responsabilidade Social - Ibres, em decorrência de possíveis irregularidades em retenções de recursos no âmbito dos Termos de Colaboração nºs 01 e 02/2021 - SEL/DF, firmados no âmbito da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal - SEL/DF. DECISÃO Nº 4553/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I não conhecer do expediente interposto pelo Instituto Bombeiros de Responsabilidade Social IBRES (Peça n° 80), por inadequação da via eleita, haja vista que a petição incidental busca impugnar diretamente decisão de mérito, finalidade incompatível com o instrumento utilizado, devendo seu conteúdo ser considerado como informação complementar quando do exame de mérito do Pedido de Reexame; II conhecer do pedido de reexame interposto pelo IBRES, por preencher os requisitos de admissibilidade previstos no art. 286 do Regimento Interno deste Tribunal; III conceder prazo de 15 (quinze) dias úteis à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal - SEL/DF para apresentar as contrarrazões ao expediente e ao recurso protocolado pelo Instituto Bombeiros de Responsabilidade Social IBRES; IV autorizar: a) a ciência desta decisão ao IBRES; b) o retorno dos autos à NUREC, para prosseguimento da instrução, com vistas ao julgamento de mérito do pedido de reexame, ocasião em que os elementos de fato e de direito, inclusive os constantes da petição incidental referenciada no item I, poderão ser apreciados de forma completa e segura, a fim de deliberar acerca da liberação ou não dos valores retidos. PROCESSO Nº 00600-00005966/2025-21-e - Edital de Seleção de Fornecedores nº 14/2025, lançado pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal IGES/DF, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação continuada de serviços internos em radiologia, exames de diagnóstico por imagem e emissão de laudos, incluindo telerradiologia, para todas as unidades de saúde sob sua administração. DECISÃO Nº 4546/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I tomar conhecimento dos documentos contendo esclarecimentos do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal IGESDF (Peça nº 33 e anexos às Peças nºs 23 a 32); II considerar, em relação ao Despacho Singular n.º 73/2025 GDMM, referendado pela Decisão n.º 2.410/2025: a) atendidos os itens II.b, II.d e II.e; b) superado o item II.c; c) não atendido o item II.a; III determinar ao IGESDF que, no tocante à Seleção de Fornecedores n.º 14/2025, adote as seguintes medidas, encaminhando ao Tribunal cópia comprobatória: a) torne pública a identificação das empresas participantes de seus certames tão somente após encerradas as etapas concorrenciais e de negociação de preços, abstendose de publicar o documento "Relação Nominal de Concorrentes" em seu site, visando reduzir o risco de conluio entre as empresas e de possíveis combinações de preços ou desistências baseadas em outras vantagens ilicitamente acordadas, consoante as Decisões Reservadas nºs 271/2025 e 286/2025; b) publique em seu site, nas páginas de cada contratação, as atas e relatórios completos gerados pela Plataforma Apoio Cotações, visando garantir a plena atuação do controle externo e social das contratações promovidas pela jurisdicionada, bem como em atenção ao princípio da publicidade, ao qual o Instituto está sujeito em razão do art. 2º, inciso XII, alínea "a", da Lei Distrital n.º 5.899/2017, conforme deliberado nas Decisões Reservadas nºs 271 e 286/2025; c) faça as devidas adequações na atribuição dos custos de insumos laboratoriais e manutenção de equipamentos previstos nos itens 3.6, 3.7 e 3.8 do Elemento Técnico n.º 5/2025 IGESDF/DP/DIASE, de modo que o Instituto não arque com despesas já remuneradas com base nos valores previstos na Tabela SUS/SIGTAP, consoante determinado no item IV.c da Decisão nº 1.346/2020; IV autorizar: a) a continuidade da Seleção de Fornecedores n.º 14/2025, condicionada ao integral cumprimento das determinações constantes do item III supra, reabrindo o prazo inicial para o acolhimento das propostas, nos termos do § 1º, art. 54, do RPCC; b) o envio de cópia do relatório/voto do Relator e desta decisão, bem como da Informação nº 353/2025 DIACOMP4 ao IGESDF; c) o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento SEACOMP, para os devidos fins. PROCESSO Nº 00600-00008551/2025-18-e - Pensão militar instituída por DANIEL PEREIRA GOMES - PMDF. DECISÃO Nº 4644/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ter por cumprida a Decisão nº 3455/2025; II considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas dos proventos será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/2007, adotada no Processo nº 24185/2007; III autorizar o arquivamento dos autos. PROCESSO Nº 00600-00009238/2025-99-e - Pensão militar instituída por MANOEL DA SILVEIRA CAVALCANTE - PMDF. DECISÃO Nº 4645/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I considerar cumprida pela Polícia Militar do Distrito Federal PMDF a Decisão nº 3008/2025; II tomar conhecimento da defesa de peça 17 e anexo de peça 16, para considerá-la parcialmente procedente; III determinar à PMDF que, no prazo de 30 (trinta) dias: a) notifique a Sra. Anna Pires Frazão Cavalcante, a fim de que a beneficiária opte, em igual prazo, por uma das pensões militares, da esfera federal Comando da Marinha , ou da esfera distrital PMDF , podendo escolher a de benefício mais vantajoso, uma vez que, nos termos do art. 54 da Lei nº 10.486/2002, não é admitida a acumulação de duas pensões militares; b) adote, caso a beneficiária opte pelo benefício do Comando da Marinha, as providências pertinentes no ato sub examine, juntando a respectiva documentação comprobatória à aba `Anexos e Observações' do SIRAC; IV autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Fiscalização de Pessoal, para as providências cabíveis. PROCESSO Nº 00600-00012014/2025-64-e - Representação da sociedade empresária Duro PVC Ltda., com pedido de medida liminar, em face das possíveis irregularidades na condução do Pregão Eletrônico nº 034/2024-NLC/PRES, da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para implantação do sistema de irrigação automatizado na sede da entidade. DECISÃO Nº 4594/2025 - Após a apresentação do voto do Relator, o Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO pediu vista do processo, com fundamento no art. 98 do RI/TCDF, ficando adiada a continuidade do julgamento da matéria nele constante. PROCESSO Nº 00600-00013408/2025-30-e - Admissões realizadas pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE/DF, decorrentes de aprovação no concurso público regulado pelo Edital n° 01/2014. DECISÃO Nº 4555/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I tomar conhecimento das fichas admissionais juntadas ao processo em apreço; II considerar legais, para fins de registro, em atendimento ao art. 78, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal LODF, as seguintes admissões, realizadas pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal SEE/DF, decorrentes de aprovação no concurso público regulado pelo Edital nº 1/2014, publicado no DODF de 06/08/2014: Pedagogo-Orientador Educacional: Cleodir Guedes Castilho, Data de Ingresso no TCDF: 02/09/2021 - 4 ano(s), 0 mês(es) e 14 dia(s); Daniela Cavalcante dos Santos, Data de Ingresso no TCDF: 02/09/2021 - 4 ano(s), 0 mês(es) e 14 dia(s); Flavia Lacerda Moura, Data de Ingresso no TCDF: 02/09/2021 - 4 ano(s), 0 mês(es) e 14 dia(s); Janaina Silva de Oliveira, Data de Ingresso no TCDF: 02/09/2021 - 4 ano(s), 0 mês(es) e 14 dia(s); Joel Bezerra do Vale, Data de Ingresso no TCDF: 02/09/2021 - 4 ano(s), 0 mês(es) e 14 dia(s); Maria Aparecida Tavares de Andrade Monteiro, Data de Ingresso no TCDF: 02/09/2021 - 4 ano(s), 0 mês(es) e 14 dia(s); Matheus Maciel Nunes Resende, Data de Ingresso no TCDF: 02/09/2021 - 4 ano(s), 0 mês(es) e 14 dia(s); Raimunda Matias da Silva, Data de Ingresso no TCDF: 02/09/2021 - 4 ano(s), 0 mês(es) e 14 dia(s); Ronison Gonçalves Rodrigues, Data de Ingresso no TCDF: 02/09/2021 - 4 ano(s), 0 mês(es) e 14 dia(s); III determinar à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal SEE/DF que, relativamente ao concurso público para o cargo de PedagogoOrientador Educacional, regulado pelo Edital nº 1/2014, publicado no DODF de 06/08/2014: a) notifique a servidora Rosely Sardeiro Costa Gomes de Almeida, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça sua situação societária relativa à empresa individual ROSELY SARDEIRO COSTA GOMES DE ALMEIDA 72695765134, CNPJ nº 46.640.340/0001-88, com situação cadastral ativa no Distrito Federal desde 02/06/2022, podendo desde logo regularizar a situação junto aos órgãos competentes (Receita Federal do Brasil RFB e respectiva junta comercial), seja pela nomeação de um administrador para a empresa, pela baixa no respectivo CNPJ, ou pela transformação da natureza jurídica da empresa (não podendo assumir a condição de sócio-administrador), em face da vedação prevista no art. 193, inciso X, da Lei Complementar nº 840/2011, sob pena de o Tribunal considerar ilegal sua admissão; b) no prazo de 60 (sessenta) dias, encaminhe as informações mencionadas na alínea antecedente, indicando as providências adotadas, tendo em conta os referidos dispositivos legais; IV autorizar: a) o envio da Informação de e-DOC 6C1BB277-e, do relatório/voto do Relator e desta decisão à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal SEE/DF, a fim de subsidiar o cumprimento das medidas determinadas; b) o retorno dos autos à SEFIPE, para os devidos fins. PROCESSO Nº 00600-00013986/2025-76-e - Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 90027/2025, promovido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal SEDET/DF, cujo objeto é o registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção predial, sob demanda, abrangendo instalações elétricas, hidrossanitárias, cabeamento estruturado, climatização, pequenas reformas e demais sistemas técnicos das unidades da Pasta, conforme condições definidas no edital e seus anexos. O Relator submeteu à consideração do Plenário o Despacho Singular nº 154/2025-GCMM, emitido no dia 13.11.2025, para os efeitos do art. 277, § 1º, do RI/TCDF. DECISÃO Nº 4549/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: 1) referendar o mencionado despacho singular, proferido nos seguintes termos: "I. tome conhecimento: a) do Edital de Pregão Eletrônico SRP nº 90027/2025 SEDET/DF (peça 2); b) do e-mail com o acesso aos documentos do Processo SEI nº 04035-00001237/2025-18 (e-Doc 824A40CD-e, Peça 5); c) da cópia dos documentos do Processo SEI/GDF nº 04035- 00001237/2025-18, juntada na aba "Associados", conforme indicado no Termo DIACOMP4 (peça 6); II. determine à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 41 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET/DF que, com fulcro nos arts. 170 e 171, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, c/c o art. 277 do RITCDF, suspenda o Pregão Eletrônico SRP nº 90027/2025, até ulterior deliberação desta Corte, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sejam adotadas as correções a seguir e/ou apresentadas as devidas justificativas, encaminhando cópia comprobatória das medidas: a) revise o Edital e seus anexos, de modo a delinear adequadamente os tipos de intervenções que serão abrangidas pelo escopo da contratação, abarcando apenas serviços relacionados a manutenção e a pequenos reparos de instalações físicas e sistemas, abstendo-se de prever intervenções cujo escopo exige a elaboração de projetos específicos, a fim de se evitar o desvirtuamento do objeto a ser contratado, à semelhança do deliberado na Decisão nº 3.696/2025; b) apresente o comprovante de publicação do extrato do Edital em jornal diário de grande circulação, em atendimento ao § 1º do art. 54 da Lei nº 14.133/2021; c) promova a supressão, no Edital e seus anexos, de cláusulas que prevejam o pagamento de acordo a tabela referencial mais recente, uma vez que configuram forma de reajustamento com interregno menor do que 1 (um) ano, em contrariedade ao art. 25, § 8º da Lei nº 14.133/2021; d) corrija o item 12.10 do Edital, de modo que a data-base para fins de reajustamento esteja vinculada à data do orçamento estimado mais atualizado, como preconiza o § 7º do art. 25 da Lei nº 14.133/2021; e) adeque o item 8.2.1.II do Edital aos ditames da Resolução CONFEA nº 1.137, de 31 de março de 2023, que revogou a Resolução CONFEA nº 1.025, de 30 de outubro de 2009; f) promova a supressão das exigências relacionadas aos itens "Instalação de cabo eletrônico categoria 6" e "Execução de alvenaria de vedação de blocos cerâmicos furados na horizontal de 9x19x19 cm" como critérios de qualificação técnico-profissional e técnico-operacional, em virtude de não possuírem a relevância material exigida pelo § 1º do art. 67 da Lei nº 14.133/2021; g) retifique as cláusulas do Edital e de seus anexos que façam referência ao regime desonerado, a fim de guardar coerência com o regime previdenciário adotado para a licitação, qual seja, o não desonerado, de forma a atender aos princípios da segurança jurídica e da vinculação ao instrumento convocatório consagrados no art. 5º da Lei nº 14.133/2021; h) junte aos autos a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do responsável técnico pelo orçamento; III. alerte à SEDET/DF para que se abstenha de desclassificar empresas pela mera ausência de comprovação de desenvolvimento de programas de integridade, quando esse for utilizado para fins do critério de desempate entre duas ou mais propostas previsto no inciso IV, art. 60, da Lei n.º 14.133/2021, por ausência de fundamento legal; IV. autorize: a) o envio desta decisão monocrática e da Informação nº 356/2025 DIACOMP4 à SEDET/DF e à Pregoeira responsável pela condução do certame; b) o retorno dos autos ao GDCMM para fins de referendo desta decisão monocrática."; 2) autorizar o retorno dos autos à SEACOMP, para as providências de praxe. PROCESSO Nº 00600-00014133/2025-51-e - Aposentadoria de ABIMAEL CARDOSO DE SOUSA - SES/DF. DECISÃO Nº 4646/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I determinar à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal/SES-DF, juntamente com o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal IPREV, que, no prazo de 60 (sessenta) dias, adotem as seguintes medidas necessárias ao exato cumprimento da lei: a) encaminhe ao servidor cópia do Parecer emitido pelo Núcleo de Análise de Acumulação de Cargos o qual concluiu pela ilicitude da acumulação, juntando na aba "Anexos e Observações" documentação comprovando o recebimento do documento por ele; b) analise a compatibilidade de carga horária nos 5 anos anteriores à inativação; II notificar o servidor para que: a) apresente defesa com vistas a comprovar a regularidade da acumulação dos cargos então exercidos, em especial em relação à (in)compatibilidade de carga horária; b) ante a ausência de nova documentação ou justificativas, o servidor poderá optar pela redução de sua carga horária, que passará a ser calculada com base em 20 (vinte) horas semanais; III autorizar retorno dos autos à Sefipe, para as providências de praxe. RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA PROCESSO Nº 00600-00001823/2020-36-e - Representação, com pedido de medida cautelar, oferecida por Cadete da Polícia Militar do Distrito Federal PMDF, acerca de suposta irregularidade cometida pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal PGDF, representando o Distrito Federal perante o Supremo Tribunal Federal, ao se pronunciar pelo prosseguimento de ação judicial que poderia culminar na sua exclusão dos quadros da Corporação Militar. DECISÃO Nº 4641/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I considerar: a) cumprida a Decisão n.º 2955/2024 (Peça n° 54) pela Polícia Militar do Distrito Federal PMDF; b) superada a preliminar de perda de objeto do Recurso Inominado (Peça n° 157); II no mérito, negar provimento ao recurso inominado interposto pelo Distrito Federal, por meio da PGDF (Peça n° 157), contra a medida cautelar referendada por meio do item I da Decisão n.º 610/2022 (Peça n° 126); III alertar a PMDF que a manutenção de servidor em cargo público com fundamento em situação excepcional não constitui autorização para afastar os princípios da legalidade, da isonomia e da segurança jurídica, devendo adotar as medidas necessárias para prevenir a repetição de irregularidades em futuros certames; IV autorizar: a) o conhecimento do teor desta decisão ao representante/contrarrazoante, ao Distrito Federal, representado pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal, e à Polícia Militar do Distrito Federal; b) o envio ao Núcleo de Recursos de cópia dessa decisão, como forma de viabilizar os correspondentes registros; c) o retorno dos autos à Secretaria de Fiscalização de Pessoal SEFIPE, para as devidas providências. A Conselheira ANILCÉIA MACHADO deixou de atuar nos autos, por força do art. 153, § 1º, do RI/TCDF. PROCESSO Nº 00600-00006941/2020-31-e - Consulta formulada pelo Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal PCDF acerca da possibilidade de aplicação das regras do Regime Geral de Previdência Social - RGPS para a conversão, em comum, do tempo de serviço estritamente policial excedente ao necessário para fins de aposentadoria especial de que trata a Lei Complementar nº 51/1985, tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal STF no julgamento do Tema nº 942 de Repercussão Geral. DECISÃO Nº 4619/2025 - O Tribunal, por unanimidade, acolhendo proposição do Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO, decidiu, em conformidade com o disposto no art. 99 do RI/TCDF, adiar a discussão da matéria tratada nos autos. O Presidente comunicou que cessaram os fundamentos motivadores da sua suspeição para atuar no processo. A Conselheira ANILCÉIA MACHADO e o Conselheiro MÁRCIO MICHEL deixaram de atuar nos autos, por força do art. 153, § 1º, do RI/TCDF. PROCESSO Nº 00600-00001477/2024-10-e - Denúncia, com pedido de medida cautelar, em face de possíveis irregularidades no âmbito do Pregão Eletrônico n.° 001-S1608, da CEB Iluminação Pública e Serviços S.A. - CEB IPES, cujo objeto é a contratação dos serviços de verificação independente do contrato de concessão entre o Distrito Federal e a jurisdicionada. DECISÃO Nº 4647/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I considerar, no mérito, improcedente a representação formulada pela sociedade empresária Maciel Consultores S.S.; II autorizar: a) a ciência da Informação n.º 12/2025-Diacomp2, do Parecer n.º 642/2025-G4P, do relatório/voto do Relator e desta decisão à representante, à CEB IPES e à sociedade empresária Opus 1 Engenharia Ltda.; b) o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento Seacomp, para arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00013631/2024-04-e - Inspeção, realizada em razão de determinação contida na Decisão n.º 2316/2024, proferida no bojo do Processo n.º 27639/2016, cujo objeto consiste em averiguar o efetivo cumprimento das providências estabelecidas no artigo 2º da Ordem de Serviço n.º 20/2020, da Administração Regional do Guará RA-X/COAG, que trata da anulação de Termos de Autorização de Uso dos locais indicados na norma DECISÃO Nº 4648/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I determinar, para cumprimento no prazo de 30 (trinta) dias, dando ciência ao Tribunal das medidas adotadas: a) à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal DF LEGAL e à Administração Regional do Guará RA X que: 1. de forma integrada, informem ao Tribunal a atualização das informações sobre a gestão e ocupação do território no que diz respeito às áreas passíveis de regularização, constantes da Ordem de Serviço n.º 20/2020 RAX/COAG; 2. apresentem cronograma para a regularização das autorizações de ocupação de área pública passíveis de saneamento e constantes da Ordem de Serviço n.º 20/2020 RAX/COAG, que atendam aos requisitos legais previstos no Decreto n.º 46.003/2024; 3. informem as ações até então adotadas para desocupação das áreas públicas listadas na aludida Ordem de Serviço que não são passíveis de regularização e, portanto, impõem a reintegração dos respectivos imóveis ao patrimônio público; b) à RA X que se abstenha de realizar o lançamento e a arrecadação dos preços públicos das áreas em questão, por tratar-se de atribuição exclusiva da DF Legal; c) à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal DF Legal que atue de modo eficaz na realização de lançamentos do preço público das áreas listadas na Ordem de Serviço n.º 20/2020 RAX/COAG, inclusive adotando medidas administrativas cabíveis para inscrição em Dívida Ativa dos passivos, instrumentalizando assim a execução fiscal; II autorizar: a) o envio de cópia do Relatório de Inspeção n.º 3/2025-Diacomp2, da Informação n.º 160/2025-Diacomp2, do Parecer n.º 727/2025-G1P, do relatório/voto do Relator e desta decisão à Administração Regional do Guará RA X e à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal DF LEGAL; b) a restituição dos autos à Secretaria de Acompanhamento. PROCESSO Nº 00600-00015828/2024-70-e - Representação, ofertada por servidor público civil aposentado, com o objetivo de apurar supostas irregularidades em ato da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal SEE/DF, consistente na redução do valor de seus proventos de aposentadoria, em decorrência da revisão do ato concessório. DECISÃO Nº 4649/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I considerar: a) cumprida a Decisão n.º 39/2025 (Peça n° 11); b) no mérito, procedente a representação (Peça n° 1), em razão do princípio da irrepetibilidade das verbas de natureza alimentar e da legítima confiança depositada pelo servidor ao submeter seu pleito ao crivo da Administração, e por não restar demonstrada a má-fé do interessado; II recomendar à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE/DF, como medida de aprimoramento das boas práticas, que passe a incluir, no formulário de requerimento de averbação de tempo de serviço, declaração expressa do servidor atestando não ter utilizado o referido período para fins de aposentadoria em outro cargo eventualmente acumulado, sem prejuízo do dever de cautela de verificar tal informação com o órgão responsável pelo outro vínculo; III autorizar: a) o envio de cópia da Informação n.º 28/2025-Difipe2, do Parecer n.º 374/2025-G1P, do relatório/voto do Relator e desta decisão ao representante e à SEE/DF; b) o retorno dos autos à Sefipe, para os devidos fins. A Conselheira ANILCÉIA MACHADO e o Conselheiro MÁRCIO MICHEL deixaram de atuar nos autos, por força do art. 153, § 1º, do RI/TCDF. PROCESSO Nº 00600-00006538/2025-16-e - Monitoramento de decisão de análise da quitação da multa imposta, nos termos do Acórdão n.º 159/2025 e da Decisão n.º 1.110/2025, exarados no Processo n.º 16.134/2019. DECISÃO Nº 4650/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I expedir quitação ao Sr. Oriovaldo Antônio Cabral da Silva, em razão do débito imputado por meio da Decisão n.º 1.110/2025 e do Acórdão n.º 159/2025, proferidos no Processo n.º 16.134/2019; II autorizar: a) a juntada de cópia do acórdão de quitação no Processo Originário n.º 16.134/2019; b) a expedição de comunicação ao interessado; c) o retorno dos autos à Secretaria de Contas Secont, para providências e posterior arquivamento. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 42 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 Decidiu, mais, aprovar, expedir e mandar publicar o acórdão apresentado pelo Relator. PROCESSO Nº 00600-00008249/2025-51-e - Relatório de Auditoria nº 02/24 elaborado pela Controladoria-Geral do Distrito Federal CGDF, para avaliar a prestação de serviços relacionados à manutenção da frota veicular terrestre do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal CBMDF. DECISÃO Nº 4651/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - considerar atendida a diligência determinada pelo item II, alínea "a", da Decisão n.º 3228/2025; II - alertar o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal CBMDF quanto à necessidade de dar cumprimento integral às recomendações constantes do Relatório de auditoria n.º 02/2024 DATCS/COLES/SUBCI/CGDF, cujo monitoramento será realizado pela ControladoriaGeral do Distrito Federal CGDF e posteriormente encaminhado a este Tribunal; III autorizar: a) o envio de cópia da Informação n.º 50/2025-Seaud, do Parecer n.º 868/2025G2P, do relatório/voto do Relator e desta decisão à Controladoria-Geral do Distrito Federal CGDF e ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal CBMDF; b) o retorno dos autos à Secretaria de Auditoria SEAUD, para fins de arquivamento, sem prejuízo de futuras averiguações. PROCESSO Nº 00600-00010492/2025-30-e - Representação nº 12/25-G3P, com pedido cautelar, formulada pelo Ministério Público junto ao Tribunal - MPjTCDF, de lavra do Procurador Demóstenes Tres Albuquerque, postulando a apuração de suposta irregularidade no pagamento de adicional de substituição durante a licença-maternidade ou a licençapaternidade para Membros da Defensoria Pública do Distrito Federal - DPDF. Sustentações orais das razões das defesas realizadas, nesta assentada, pela Dra. Antônia Aldenir Carneiro Silva, Defensora Pública, representante da Associação das Defensoras e dos Defensores Públicos do Distrito Federal Adep/DF; pelo Dr. Celestino Chupel, Defensor PúblicoGeral do Distrito Federal; e pela Dra. Bárbara Nunes Nascimento, Subdefensora PúblicaGeral do Distrito Federal. DECISÃO Nº 4599/2025 - O Tribunal, por unanimidade, aprovou solicitação do Relator, no sentido de que fosse adiada a discussão da matéria, com a devolução dos autos ao seu gabinete, à vista dos argumentos apresentados pelos defendentes, concedendo-lhes o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para juntada de memoriais. PROCESSO Nº 00600-00014406/2025-68-e - Pregão Eletrônico por SRP n.º 90023/2025, lançado pela Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal Seagri/DF, cujo objeto é o registro de preços para eventual aquisição de máquinas rodoviárias e de picador/triturador de galhos florestais, para atendimento das demandas da Subsecretaria de Desenvolvimento Rural. DECISÃO Nº 4554/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I tomar conhecimento do Edital de Pregão Eletrônico por SRP n.º 90023/2025, lançado pela Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal Seagri/DF (Peça nº 2); II determinar à Seagri/DF que, no tocante ao Pregão Eletrônico por SRP n.º 90023/2025: a) com fulcro no art. 170 da Lei n.º 14.133/2021, c/c o art. 277 do RI/TCDF, suspenda o andamento do certame para ajustar o instrumento convocatório, de modo a destinar à cota reservada para as entidades preferenciais no mínimo 10% e no máximo 25% do valor total do objeto, conforme disposto no art. 48, inciso III, da Lei Complementar n.º 123/2006, c/c o art. 26 da Lei Distrital n.º 4.611/2011 e o art. 8º do Decreto Distrital n.º 35.592/2014, em harmonia com o reiterado entendimento desta Corte de Contas, tal como nas Decisões n.ºs 3.234/2017, 2.328/2019, 1.358/2020 e 1.662/2020; b) nos termos do art. 169, inciso III, da Lei n.º 14.133/2021, c/c os arts. 85, § 2º, e 130 do Decreto Distrital n.º 44.330/2023, somente adjudique/homologue os itens do certame em especial o item 6 após se certificar de que os valores das propostas vencedoras estejam compatíveis com os de mercado, encaminhando ao Tribunal a ata de realização do pregão e demais documentos que respaldem o resultado da licitação; III alertar a Seagri/DF para que, caso entenda por manter o texto original do Edital, deixando de promover a medida determinada no item I.a acima, encaminhe as justificativas pertinentes, mantendo suspenso o certame até ulterior deliberação desta Corte; IV autorizar: a) a continuidade do Pregão Eletrônico por SRP n.º 90023/2025, após o cumprimento da medida disposta no item I.a anterior, procedendo à reabertura do prazo inicialmente previsto, nos termos do § 1º do art. 55 da Lei n.º 14.133/2021, encaminhando ao Tribunal a documentação comprobatória; b) o envio de cópia do relatório/voto do Relator, desta decisão e da Informação n.º 362/2025Diacomp4 à Seagri/DF e ao pregoeiro responsável pela condução do certame para atendimento ao item I retro; c) o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento Seacomp, para os devidos fins. RELATADO(S) PELO AUDITOR VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO PROCESSO Nº 37057/2009-e - Tomada de contas anual - TCA dos ordenadores de despesa e demais responsáveis da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal - SODF, referente ao exercício financeiro de 2008. DECISÃO Nº 4652/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com a proposta do Relator, decidiu: I conceder ao Sr. Márcio Evandro Rocha Machado prorrogação de prazo de 60 (sessenta) dias, a contar desta data, nos termos do artigo 172, § 7º, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, para atendimento do item III da Decisão nº 2496/2025; II encaminhar os autos à Secretaria das Sessões, para comunicação ao interessado e à Secretaria de Contas, para as providências cabíveis. PROCESSO Nº 13228/2011-e - Prestação de contas anual - PCA dos administradores e demais responsáveis do Departamento de Trânsito do Distrito Federal DETRAN/DF, referente ao exercício financeiro de 2008. DECISÃO Nº 4653/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com a proposta do Relator, decidiu: I tomar conhecimento: a) das Informações nºs 71 e 149/2025 SECONT/1ªDICONT (Peças 104 e 110; e-DOCs 6B3BA671 e 240A3029); b) dos Despachos nºs 543/2025 e 1097/2025 SECONT (peças 105 e 111; e-DOCs 5C26F6CC e 063EC1AA); c) do Parecer nº 411/2025 G3P/CF (Peça 106; e-DOC 72B321B7); d) dos demais documentos acostados aos autos; II levantar o sobrestamento determinado no item IV da Decisão nº 867/2013; III julgar, nos termos do artigo 17, inciso II, da Lei Complementar nº 1/1994, regulares com ressalvas as contas: a) dos Srs. Délio Cardoso Cézar da Silva (CPF ***.396.111-**), Diretor-Geral de 01/01 a 28/04/2008, e Jair Tedeschi (CPF ***.377.241-**), Diretor-Geral de 29/04 a 31/12/2008, em decorrência da falha consubstanciada na ausência de contabilização e de prestação de contas do Convênio nº 001/2007, em desrespeito às disposições da Lei nº 4.320/1964 e do Decreto nº 16.098/1994 GDF, apontados no Acórdão TCDF nº 281/2010 (e-DOC 64F4748F) e das impropriedades noticiadas nos subitens 2.2 Distorção do orçamento do DETRAN/DF, 3.1 Reconhecimento de dívida sem total cumprimento das recomendações do Controle Interno, 3.2 Prorrogação de contrato além de 60 meses sem justificativa plausível, 3.3 Realização de despesas em caráter emergencial em desacordo com a Lei de Licitações, 3.4 Contratações em caráter emergencial motivadas por falhas e morosidade na realização de licitações, 3.5 Prorrogação de contrato de informática além dos 48 meses, em desobediência à Lei das Licitações, 3.6 Realização de despesas sem a prévia emissão da Nota de Empenho e ausência de recebimento dos equipamentos locados, 3.7 Ausência de controle dos serviços recusados, 3.8 Controle de cópias produzidas contendo rasuras ou ilegíveis, 3.9 Despesas em favor do Departamento de Estradas de Rodagem sem formalização legal e sem a comprovação do ressarcimento, 6.3 Material em estoque com prazo de validade vencido e 6.4 Falha de Planejamento na aquisição de material, do Relatório de auditoria nº 01/2011DIRAS/CONT (e-DOC 91F629B1, pp. 123/158); b) do Sr. José Eustáquio da Silva (CPF ***.485.261-**), Diretor Administrativo e Financeiro de 01/01 a 31/12/2008, em decorrência das falhas noticiadas nos subitens 2.2 Distorção do orçamento do DETRAN/DF, 3.1 Reconhecimento de dívida sem total cumprimento das recomendações do Controle Interno, 3.2 Prorrogação de contrato além de 60 meses sem justificativa plausível, 3.3 Realização de despesas em caráter emergencial em desacordo com a Lei de Licitações, 3.4 Contratações em caráter emergencial motivadas por falhas e morosidade na realização de licitações, 3.5 Prorrogação de contrato de informática além dos 48 meses, em desobediência à Lei das Licitações, 3.6 Realização de despesas sem a prévia emissão da Nota de Empenho e ausência de recebimento dos equipamentos locados, 3.7 Ausência de controle dos serviços recusados, 3.8 Controle de cópias produzidas contendo rasuras ou ilegíveis, 3.9 Despesas em favor do Departamento de Estradas e Rodagem sem formalização legal e sem a comprovação do ressarcimento, 6.3 Material em estoque com prazo de validade vencido e 6.4 Falha de Planejamento na aquisição de material, do Relatório de auditoria nº 01/2011DIRAS/CONT (e-DOC 91F629B1, pp. 123/158); c) da Sra. Maria Aldeíde Nogueira Jales (CPF ***.099.071-**), Chefe do Núcleo de Material de 01/01 a 31/12/2008, em decorrência das falhas referidas nos subitens 6.3 Material em estoque com prazo de validade vencido e 6.4 Falha de Planejamento na aquisição de material do Relatório de auditoria nº 01/2011DIRAS/CONT (e-DOC 91F629B1, pp. 123/158); IV considerar quites com o erário distrital, em conformidade com os termos da Decisão Extraordinária Administrativa nº 50/1998 e com o disposto no artigo 24 da Lei Complementar nº 01/1994, os responsáveis referidos no item III retro, em relação ao objeto da prestação de contas anual em exame; V aprovar, expedir e mandar publicar os acórdãos apresentados pelo Relator; VI autorizar o retorno dos autos à SECONT/TCDF, para as providências pertinentes e posterior arquivamento. O Conselheiro MÁRCIO MICHEL deixou de atuar nos autos, por força do art. 153, § 1º, do RI/TCDF. PROCESSO Nº 30202/2013-e - Tomada de contas especial - TCE instaurada para apurar responsabilidade ante a ausência de glosas relativas às despesas de água e esgoto e de energia elétrica nas usinas do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF cedidas à antiga Enterpa Ambiental S.A., antiga Qualix Serviços Ambientais e atual Sustentare Serviços Ambientais S.A., no período de 20/11/2000 a 22/11/2006, na vigência do Contrato nº 39/2000. DECISÃO Nº 4654/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com a proposta do Relator, decidiu: I tomar conhecimento: a) da Informação nº 88/2025 2ªDICONT (peça 148, e-DOC 500B02F3) e do Despacho nº 899/2025 SECONT (peça 40, e-DOC 4C8B864C); b) do Parecer nº 708/2025 G4P (peça 150, e-DOC 6F221B15); c) dos demais documentos acostados aos autos; II manter o sobrestamento determinado pelo item V da Decisão nº 4.094/2019 (e posteriormente mantido pelo item I da Decisão nº 3452/2023), até que seja certificado o trânsito em julgado do processo judicial nº 0702602-67.2018.8.07.0018; III autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Contas, para as providências cabíveis. PROCESSO Nº 5561/2018-e - Tomada de contas especial - TCE instaurada pela extinta Transporte Urbano do Distrito Federal DFTrans, com o objetivo de apurar possíveis prejuízos decorrentes da execução do Contrato de Prestação de Serviços nº 23/2012, celebrado com a empresa Rio Platense Construções Projetos e Consultorias Ltda., visando à fabricação, ao fornecimento e à instalação de equipamentos urbanos tipo abrigos de passageiros em parada de ônibus do Sistema de Transporte Público Coletivo - STPC. DECISÃO Nº 4655/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com a proposta do Relator, decidiu: I tomar conhecimento: a) do aditamento às alegações de defesa do Sr. Raimundo Lúcio Lima da Silva, CPF nº ***.571.191-** (peça 88, e-DOC 1C97D402-e); b) da Informação nº 26/2025 SECONT/2ªDICONT (peça 118, e-DOC 3DC96E89) e do Despacho nº 866/2025 SECONT (peça 119, e-DOC 35ABAF43); c) do Parecer nº 810/2025 G2P/CF (peça 121, e-DOC 77D72F34); d) dos demais documentos acostados aos autos; II afastar, conforme anteriormente declarado na Decisão nº 4149/2022, a alegação de incidência da prescrição das pretensões punitiva e de ressarcimento ao erário para a tomada de contas especial ora em exame, seja na modalidade intercorrente, seja na quinquenal, com amparo nas disposições da Decisão Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 43 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 Normativa nº 5/2021-TCDF; III encaminhar o feito à Secretaria de Fiscalização Especializada deste Tribunal, com vistas a colher manifestação conclusiva da Divisão de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia a respeito dos aspectos técnicos listados na defesa da sociedade empresária Rio Platense Construções, Projetos e Consultoria Ltda. (Peça 46), que resultaram em divergências entre as manifestações da Secretaria de Contas e do Ministério Público junto à Corte que subsidiam a atual fase processual, retornando, ato contínuo, os autos ao Gabinete do Relator. PROCESSO Nº 00600-00003456/2024-39-e - Tomada de contas anual dos administradores e demais responsáveis da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer SEEL e do Fundo de Apoio ao Esporte - FAE, referente ao exercício financeiro de 2019. DECISÃO Nº 4601/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com a proposta do Relator, decidiu: I - tomar conhecimento: da tomada de contas anual da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer SEEL e do Fundo de Apoio ao Esporte FAE, referente ao exercício financeiro de 2019; da Informação nº 84/2025 SECONT/2ªDICONT (Peça nº 50, e-DOC 5D71D5CA) e do Despacho nº 786/2025 SECONT (Peça nº 51, e-DOC FE39E582); do Parecer nº 602/2025 G2P/CF (Peça nº 52, e-DOC 30E9038E); dos demais documentos acostados aos autos; II - ordenar, com fulcro no art. 13, inciso III, da Lei Complementar nº 1/1994, a audiência dos Srs. Leandro Cruz Froes da Silva (CPF nº ***.766.507-**), Secretário de Estado, e Anderson Moura e Sousa (CPF nº ***.044.811-**), Subsecretário de Administração Geral, para que apresentem razões de justificativa relacionadas às irregularidades relativas à ausência de análise das prestações de contas de ajustes firmados com a Fundação Assis Chateaubriand, conforme descrito na Matriz de Responsabilização (Peça nº 49, e-Doc 75FB4FB6), sob pena de o Tribunal lhes julgar as contas irregulares, bem como da cominação da multa, com amparo no art. 17, inciso III, `b', no art. 20, Parágrafo único, e no art. 57, inciso I, todos da Lei Complementar nº 1/1994; III - julgar, com amparo no artigo 17, inciso I, da Lei Complementar nº 1/1994, regulares as contas anuais dos Sr(a)s. Rafael Teixeira Cavalcante (CPF nº ***.368.921-**), Subsecretário de Administração Geral de 01/01 a 28/02/2019, Sérgio Ricardo Carvalho Portela (CPF nº ***.260.581-**), Subsecretário de Administração Geral de 12/03 a 02/05/2019, Cassia Maria de Souza Barretto (CPF nº ***.230.145**), Subsecretária de Administração Geral Substituta de 16/01 a 18/01/2019, e Simone Negrao dos Santos (CPF nº ***.881.328-**), Subsecretária de Administração Geral Substituta em 17/07/2019, de 21/07 a 31/07/2019, de 01/08 a 08/08/2019, de 15/08 a 31/08/2019, de 09/09 a 18/09/2019, de 19/09 a 29/09/2019, de 04/11 a 08/11/2019, de 11/12 a 12/12/2019 e de 19/12 a 20/12/2019; IV determinar à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer que: a) adote providências no sentido de corrigir a não conformidade dos registros contábeis listados no Relatório Contábil Anual Exercício 2019 (Peça nº 14, e-DOC 66494094) e as impropriedades relacionadas à gestão patrimonial descritas nos itens "i) bens não localizados" e "ii) Bens móveis localizados que não constam na Carga Geral de Inventário, com e sem tombamento" do Relatório SEI-GDF nº 4/2019 SEL/COMIS-IPABENS-2019 (Peça nº 9, e-DOC 775C1AB4) e nos tópicos "i) Falhas na utilização e administração dos bens patrimoniais" e "iii) Bens Imóveis não Incorporados" do Relatório SEI-GDF nº 9/2020 - SEEC/SEF/SUCON/COPAT/GAPAI (Peça nº 10, e-DOC CAE1558C); b) encerre o Processo nº 00220.00005291/2018-01, tendo em vista que o assunto já está sendo apurado no Processo nº 00600-0003322/2023-37; V considerar: a) quites com o erário distrital, em conformidade com os termos da Decisão Extraordinária Administrativa nº 50/1998 e com o disposto no artigo 24 da Lei Complementar nº 1/1994, os responsáveis referidos no item III, em relação ao objeto da tomada de contas anual em apreço; b) regular o encerramento da tomada de contas especial nº 00220.001.102/2008; VI aprovar, expedir e mandar publicar o acórdão apresentado pelo Relator; VII autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Contas, para providências pertinentes. PROCESSO Nº 00600-00005996/2024-57-e - Tomada de contas especial instaurada pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, voltada a apurar responsabilidade por possível prejuízo ao erário decorrente de irregularidades no Termo de Colaboração nº 03/2018, formalizado entre o Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, em conjunto com o Fundo Antidrogas do Distrito Federal e a Organização da Sociedade Civil Grupo Cultura Azulim Centro de Reintegração Mar Vermelho, destinado à implementação de serviços de acolhimento a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas. DECISÃO Nº 4657/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com a proposta do Relator, decidiu: I conceder, nos termos do artigo 172, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, prorrogação de prazo de 60 (sessenta) dias à Sra. Najla Cristine Marinho de Faria, para o atendimento ao disposto no item III da Decisão nº 3311/2025; II encaminhar os autos à Secretaria das Sessões, para comunicação da requerente e, posteriormente, à Secretaria de Contas - SECONT, para os devidos fins. PROCESSO Nº 00600-00009063/2024-39-e - Prestação de contas anual - PCA dos administradores e demais responsáveis da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília TCB, referente ao exercício de 2019. DECISÃO Nº 4602/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com a proposta do Relator, decidiu: I tomar conhecimento: a) da prestação de contas anual dos administradores e demais responsáveis pela Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. TCB, referente ao exercício financeiro de 2019; b) das Informações nºs 228/2024 SECONT/3ª DICONT (Peça 35, e-DOC FEF28582) e 92/2025 SECONT/3ª DICONT (Peça 47, eDOC EC315D8F); c) dos Despachos nºs 1587/2024 SECONT (Peça 36, e-DOC 7092CCC8) e 966/2025 SECONT (Peça 48, e-DOC 67F86704); d) dos Pareceres nºs 8/2025 G1P/DA (Peça 38, e-DOC B45B4970) e 731/2025 G1P/DA (Peça 50, e-DOC 69201DDB); e) do Ofício nº 589/2025 TCB/PRES (Peça 44, e-DOC E76D63A9-c), da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília TCB, considerando atendida a diligência determinada no Item I do Despacho Singular nº 65/2025 GAVF; II ordenar, com fulcro no artigo 13, inciso III, da Lei Complementar n.º 1/1994, a audiência do Sr. Chancerley de Melo Santana (CPF ***.708.401-**), Diretor-Presidente de 04/01/2019 a 31/12/2019, do Sr. Jorge Maurício Rodrigues da Silva (CPF ***.288.601-**), Diretor Administrativo e Financeiro de 13/02/2019 a 31/12/2019, e do Sr. Vitor César Batista Aveiro (CPF ***.740.521-**), Diretor Técnico de 01/01/2019 a 31/12/2019, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentem razões de justificativa quanto às irregularidades descritas nos subitens 5.1.1 Obra de Reforma Tratada Como Serviços de Manutenção e Direcionamento da Contratação e 5.1.5 Deficiência na implantação dos controles informatizados do Relatório de auditoria n.º 88/2023 CGDF/SUBCI/COAUC/DACIG (Peça 25, e-DOC C2B0594A), ante a possibilidade do julgamento irregular das respectivas contas e da cominação das sanções cabíveis, a teor do que dispõem o art. 17, inciso III, alíneas "b" e "c", o art. 20, parágrafo único, e o art. 57, inciso I, todos da Lei Complementar n.º 1/1994; III julgar, com amparo no artigo 17, inciso I, da Lei Complementar nº 1/1994, regulares as contas anuais do Sr. Fábio Viana Avila (CPF ***.789.181-**), Diretor Presidente Interino de 01/01/2019 a 03/01/2019 e Diretor Administrativo e Financeiro de 04/01/2019 a 12/02/2019, considerando-o, em conformidade com os termos da Decisão Extraordinária Administrativa nº 50/1998 e com o disposto no artigo 24 da Lei Complementar nº 1/1994, quite com o Erário distrital em relação ao objeto da tomada de contas anual sob exame; IV aprovar, expedir e mandar publicar o acórdão apresentado pelo Relator; V autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Contas, para as providências pertinentes. PROCESSO Nº 00600-00009280/2024-29-e - Tomada de contas especial - TCE instaurada pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, em atendimento à Decisão nº 2469/20161, com o intuito de apurar irregularidades descritas no Relatório de Auditoria Especial nº 02/2015 DISED/CONAS/SUBCI/CGDF, que examinou contratos de locação de imóveis firmados pela jurisdicionada, no período de 2011 a 2014. DECISÃO Nº 4658/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com a proposta do Relator, decidiu: I tomar conhecimento: a) da tomada de contas especial objeto do Processo nº 0060-002471/2017, especificamente no tocante ao Contrato nº 41/2012 SES/DF; b) do Relatório e do Certificado de Auditoria nºs 32/2022 CGDF/SUBCI/COPTC/DATCE (Peças nºs 40 e 41, e-DOCs B2BEFAB2 e 05A33BB6); c) da Informação nº 97/2025 SECONT/DICONT3 (Peça nº 63, e-DOC EBBF7242) e do Despacho nº 881/2025SECONT (Peça nº 64, e-DOC 445EF3BF); d) do Parecer nº 729/2025-G2P/CF (Peça nº 65, e-DOC B6FE74C2); e) dos demais documentos acostados aos autos; II encerrar, com fulcro no art. 59, inciso VII, da Instrução Normativa nº 3/2021 TCDF, a tomada de contas especial em apreço, ante a impossibilidade de identificar e quantificar o prejuízo; III autorizar o retorno do feito à Secretaria de Contas, para as providências pertinentes e posterior arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00013059/2024-75-e - Tomada de contas especial - TCE instaurada pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, a fim de apurar possível dano ao erário decorrente da expiração do prazo de validade de Tubos Endotraqueais RAE. DECISÃO Nº 4595/2025 - Após a apresentação do voto do Relator, atuando em substituição ao Conselheiro RENATO RAINHA, nos termos do art. 44, § 3º, do RI/TCDF, e do voto de vista da Revisora, Conselheira ANILCÉIA MACHADO, o Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO pediu vista do processo, com fundamento no art. 98 do RI/TCDF, ficando adiada a continuidade do julgamento da matéria nele constante. PROCESSO Nº 00600-00002264/2025-96-e - Tomada de contas especial, instaurada pela Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF, a fim de apurar possível prejuízo ao erário decorrente de irregularidades na execução do Contrato nº 66/2008-SO, formalizado entre o Distrito Federal, por intermédio da, à época, Secretaria de Estado de Obras, e a sociedade empresária TOPOCART Topografia, Engenharia e Aerolevantamentos Ltda., visando à elaboração de Projeto Executivo de drenagem pluvial e de geometria viária do Setor Habitacional Vicente Pires, em Taguatinga - DF. DECISÃO Nº 4659/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com a proposta do Relator, decidiu: I tomar conhecimento: a. da tomada de contas especial objeto do Processo SEI nº 00110-00002376/2022-99; b. da Informação nº 118/2025 1ªDICONT (peça 44, e-DOC 6E54B734) e do Despacho nº 894/2025 SECONT (peça 45, e-DOC FD0631DA); c. do Parecer nº 709/2025 G1P (peça 46, e-DOC 50A8AF5A); d. dos demais documentos acostados aos autos; II reconhecer, com fundamento no art. 1º, inciso III, da Decisão Normativa nº 05/2021 TCDF, a incidência da prescrição das pretensões punitiva e de ressarcimento ao Erário em relação à matéria em apreço na tomada de contas especial em exame; III autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Contas, para as providências cabíveis e posterior arquivamento. Os processos apreciados nesta sessão que, eventualmente, não constaram no Extrato de Pauta nº 41/2025, publicado no DODF de 17.11.2025, página 43, conforme previsto no art. 116, § 3º, do Regimento Interno do TCDF, foram incluídos na pauta com base no § 5º do mesmo dispositivo. Foram retirados de pauta os Processos nºs 23770/2013, de relato do Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO, e 00600-00011654/2025-57, de relato do Conselheiro PAULO TADEU. O Conselheiro PAULO TADEU, após o julgamento dos processos constantes dos demonstrativos, dos processos objeto de sustentação oral das razões das defesas, dos processos objeto de pedido de preferência, dos processos de relato da Conselheira Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 44 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 ANILCÉIA MACHADO, e daqueles sob sua responsabilidade, ausentou-se da sessão por motivo justificado, deixando de participar do julgamento dos processos pautados pelo Desembargador de Contas INÁCIO MAGALHÃES FILHO, exceto os de nºs 36502/2013, 00600-00004167/2021-12, 00600-00004936/2021-74, 0060000002947/2022-09, 00600-00015656/2024-34 e 00600-00004127/2025-96; dos processos relatados pelo Conselheiro MÁRCIO MICHEL, exceto os de nºs 00600-00002776/202471, 00600-00004860/2025-19, 00600-00005966/2025-21 e 00600-00013986/2025-76; dos processos sob relatoria do Conselheiro ANDRÉ CLEMENTE, à exceção dos de nºs 00600-00015828/2024-70 e 00600-00010492/2025-30, e ainda de todos os processos sob a responsabilidade do Auditor VINÍCIUS FRAGOSO. Nada mais havendo a tratar, às 18h57, a Presidência declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu, JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei a presente ata, contendo 85 processos, que lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente, Conselheiros, Auditor e representante do Ministério Público junto ao Tribunal. MANOEL DE ANDRADE, RENATO RAINHA, ANILCÉIA MACHADO, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU, MÁRCIO MICHEL, ANDRÉ CLEMENTE, VINÍCIUS FRAGOSO e DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE. ATA DA SESSÃO RESERVADA Nº 1562 Em 19 de novembro de 2025, às 19h10, em conformidade com o art. 86 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, reuniram-se os Conselheiros ANTONIO RENATO ALVES RAINHA, ANILCÉIA LUZIA MACHADO, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA e ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA, o Auditor VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO, o representante do Ministério Público junto ao Tribunal, Procurador-Geral DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE, e o Presidente, Conselheiro MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, que, verificada a existência de quórum, nos termos do art. 81, declarou aberta a Sessão Reservada nº 1562. Ausente, por motivo justificado, o Conselheiro PAULO TADEU VALE DA SILVA. JULGAMENTO Decisão nº 320/2025, adotada no Processo nº 00600-00012696/2022-62-e, relatado pelo Conselheiro Antonio Renato Alves Rainha; Decisão nº 321/2025, adotada no Processo nº 00600-00014298/2024-42-e, relatado pelo Conselheiro Antonio Renato Alves Rainha; Decisão nº 323/2025, adotada no Processo nº 00600-00011840/2025-96-e, relatado pelo Conselheiro Antonio Renato Alves Rainha; Decisão nº 319/2025, adotada no Processo nº 00600-00014073/2025-77-e, relatado pelo Conselheiro Antonio Renato Alves Rainha; Decisão nº 327/2025, adotada no Processo nº 00600-00009014/2024-04-e, relatado pelo Conselheiro Inácio Magalhães Filho; Decisão nº 322/2025, adotada no Processo nº 00600-00009995/2025-62-e, relatado pelo Conselheiro Inácio Magalhães Filho; Decisão nº 324/2025, adotada no Processo nº 00600-00013736/2025-36-e, relatado pelo Conselheiro Inácio Magalhães Filho; Decisão nº 325/2025, adotada no Processo nº 00600-00005982/2025-14-e, relatado pelo Conselheiro Márcio Michel Alves de Oliveira. O Tribunal proferiu a seguinte decisão com levantamento da chancela de sigilo do processo: RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA PROCESSO Nº 00600-00008578/2025-01-e - Denúncia, com pedido cautelar, formulada por cidadão, noticiando suposta irregularidade no indeferimento de sua inscrição no concurso público de admissão ao curso de formação de Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF, sob a alegação de haver extrapolado o limite etário. DECISÃO Nº 326/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I tomar conhecimento do Ofício n.º 725/2025-PMDF/ DGP/DRS/SRS e anexos (Peças n°s 13/23) e do Ofício Cebraspe n.º 5.558/2025 (Peça n° 25); II considerar: a) cumprida a Decisão Reservada n.º 188/2025; b) no mérito, procedente a denúncia; III declarar a perda de objeto do pleito liminar, tendo em conta o inciso antecedente; IV determinar à Polícia Militar do Distrito Federal PMDF e ao Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos Cebraspe que, relativamente ao Edital n.º 03/2025DGP/PMDF, publicado no DODF de 03.02.2025, quanto ao Concurso Público para admissão ao Curso de Formação de Oficiais CFO/PMDF do Quadro de Oficiais Policiais Militares QOPM: a) retifique o subitem 3.1.1, alínea "e", para fazer constar que a idade máxima de 30 anos é aquela idade compreendida até a véspera do trigésimo primeiro aniversário (não ter completado trinta e um anos); b) quando da retomada do concurso, proceda à reabertura do prazo de inscrições, a fim de assegurar a participação de candidatos que, em virtude da redação então vigente do subitem 3.1.1, alínea "e", tenham se considerado impedidos de concorrer por possuírem, na data da inscrição, 31 anos incompletos; V retirar a chancela de sigilo conferida ao processo em apreço, assim como ao correlacionado Processo n.º 00600-00008577/2025-58-e, nos termos do parágrafo único do art. 31 da Resolução TCDF n.º 350/21; VI autorizar: a) o envio de cópia da Informação n.º 119/2025-Difipe3 (Peça n° 29), do Parecer n.º 795/2025-G4P (Peça n° 32), do relatório/voto do Relator e desta decisão, à Polícia Militar do Distrito Federal PMDF e ao Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos Cebraspe, para subsidiar o atendimento do inciso IV precedente; b) o envio de cópia do relatório/voto do Relator e desta decisão ao denunciante, para ciência; c) o retorno à Secretaria de Fiscalização de Pessoal Sefipe, para arquivamento dos autos em exame, bem como do Processo n.º 00600-00008577/2025-58-e, que contém a peça original da denúncia. Os processos apreciados nesta sessão que, eventualmente, não constaram no Extrato de Pauta nº 41/2025, publicado no DODF de 17.11.2025, página 43, conforme previsto no art. 116, § 3º, do Regimento Interno do TCDF, foram incluídos na pauta com base no § 5º do mesmo dispositivo. Nada mais havendo a tratar, às 19h32, a Presidência declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu, JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei a presente ata, contendo 9 processos, que lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente, Conselheiros, Auditor e representante do Ministério Público junto ao Tribunal. MANOEL DE ANDRADE, RENATO RAINHA, ANILCÉIA MACHADO, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, MÁRCIO MICHEL, ANDRÉ CLEMENTE, VINÍCIUS FRAGOSO e DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE. ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL Nº 178 Às 15 horas de 17 de novembro de 2025, em conformidade com o art. 82 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, teve início a Sessão Ordinária Virtual nº 178, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, com o registro da presença, compondo o quórum exigido pelo art. 81 do RI/TCDF, do Presidente, Conselheiro MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, dos Conselheiros ANTONIO RENATO ALVES RAINHA, ANILCÉIA LUZIA MACHADO, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU VALE DA SILVA, MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA e ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA, do Auditor VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO e do representante do Ministério Público junto ao Tribunal, Procurador-Geral DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE. EXPEDIENTE Foi aprovada a Ata da Sessão Ordinária Virtual nº 177, realizada no período de 10 a 14 de novembro de 2025. JULGAMENTO RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO ANTONIO RENATO ALVES RAINHA PROCESSO Nº 00600-00003767/2025-89-e - Admissões realizadas pela Defensoria Pública do Distrito Federal DPDF, decorrentes de aprovação em concurso público regulado pelo Edital nº 01/2014. DECISÃO Nº 4559/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I tomar conhecimento do Ofício nº 1276/2025 DPDF/DPG (peça 10) e anexos (peças 11 a 19), encaminhado pela Defensoria Pública do Distrito Federal DPDF, considerando cumprida a Decisão nº 1.848/2025; II autorizar o retorno dos autos à SEFIPE, para fins de arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00009243/2025-00-e - Reforma de MARCELO NASCIMENTO OLIVEIRA - PMDF. DECISÃO Nº 4560/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ter por cumprida a Decisão nº 3.486/2025; II considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/2007, adotada no Processo nº 24.185/2007; III autorizar o retorno dos autos à SEFIPE, para arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00009244/2025-46-e - Pensão militar instituída por MARCELO NASCIMENTO OLIVEIRA - PMDF. DECISÃO Nº 4561/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ter por cumprida a Decisão nº 3.487/2025; II considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas do título de pensão será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/2007, adotada no Processo nº 24.185/2007; III autorizar o retorno dos autos à SEFIPE, para arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00009297/2025-67-e - Pensão militar instituída por JESUS DE ALEMAR SANTANA - PMDF. DECISÃO Nº 4562/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I determinar à jurisdicionada que, no prazo de 30 (trinta) dias, retifique a Portaria nº 1.184, de 17/09/2025, publicada no DODF n° 177, de 18/09/2025, p. 9, para incluir o fundamento legal do art. 36, § 3º, inciso I (Redação dada pela Lei nº 10.556/2002), juntando, na oportunidade, a nova publicação à aba `Dados da Concessão' do SIRAC; II autorizar o retorno do feito à SEFIPE, para as providências pertinentes. PROCESSO Nº 00600-00010048/2025-14-e - Aposentadoria de VALTER JOSÉ FAÉ JÚNIOR - PCDF. DECISÃO Nº 4563/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/2007, adotada no Processo nº 24.185/2007; II autorizar o retorno dos autos à SEFIPE, para arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00010120/2025-11-e - Aposentadoria de MOACYR ANTUNES DE ALMEIDA - SES/DF. DECISÃO Nº 4564/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: 1) determinar à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal SES/DF que, juntamente com o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV, no prazo de 60 (sessenta) dias, adotem as seguintes medidas necessárias ao exato cumprimento da lei: I - junte à aba "Anexos e Observações" cópia do parecer conclusivo da Comissão de Acumulação de Cargos sobre a licitude da acumulação em que incorreu o servidor, com pronunciamento sobre a compatibilidade horária no exercício dos dois cargos, nos últimos 05 (cinco) anos anteriores à aposentadoria ocorrida no cargo de médico do Ministério da Saúde (março/2013), nos termos da Decisão nº 6.069/2017, juntando, também, as folhas de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 45 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 ponto correspondentes a esse mesmo período e outros documentos comprobatórios que julgar pertinentes; II - apure a regularidade dos pagamentos realizados ao servidor a título de conversão de licença prêmio em pecúnia, adotando as providências corretivas cabíveis; III - notifique o servidor para, querendo, em 30 (trinta) dias, se manifestar quanto ao disposto nos itens anteriores, instruindo eventual manifestação com a documentação pertinente; 2) autorizar o retorno dos autos à SEFIPE, para os devidos fins. PROCESSO Nº 00600-00012103/2025-19-e - Aposentadorias concedidas pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF. DECISÃO Nº 4565/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I considerar legais, para fins de registro, as concessões a seguir relacionadas, ressalvando que a regularidade das parcelas dos respectivos abonos provisórios será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/2007, adotada no Processo nº 24.185/2007 (Ato - Servidor/Instituidor - Tipo de Ato - Jurisdicionado - Cargo Prazo no Tribunal): 0167063- MARIA CRISTINA GUEDES DE SOUZA APOSENTADORIA - SES - Especialista em Saúde - 3 ano(s), 0 mês(es) e 30 dia(s); 0266670 - CARMEM LUCIA MARIA DA COSTA - APOSENTADORIA - SES Técnico em Saúde - 2 ano(s), 11 mês(es) e 26 dia(s); 0308046 - JOSE SILVIO MAGALHAES - APOSENTADORIA - SES - Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental - 3 ano(s), 0 mês(es) e 13 dia(s); 0448807 - GENI MARIA DA SILVA FERNANDES - APOSENTADORIA - SES - Auxiliar de Saúde - 2 ano(s), 11 mês(es) e 25 dia(s); II autorizar o retorno dos autos à SEFIPE, para arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00012406/2025-23-e - Aposentadoria de OVERLAND MOREIRA DE PAIVA PCDF. DECISÃO Nº 4566/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/2007, adotada no Processo nº 24.185/2007; II autorizar o retorno dos autos à SEFIPE, para arquivamento. RELATADO(S) PELA CONSELHEIRA ANILCÉIA LUZIA MACHADO PROCESSO Nº 00600-00008462/2025-63-e - Aposentadoria de DALVA NAGAMINE MOTTA SES/DF. DECISÃO Nº 4567/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I considerar: a) cumprida a diligência objeto da Decisão nº 3.274/25; b) legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/07, adotada no Processo nº 24.185/07; II autorizar o arquivamento do feito. PROCESSO Nº 00600-00008552/2025-54-e - Pensão militar instituída por GILMAR ASSIS DE OLIVEIRA - CBMDF. DECISÃO Nº 4568/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I considerar: a) cumprida a diligência objeto da Decisão nº 3.383/25; b) legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas do título de pensão será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/07, adotada no Processo nº 24.185/07; II autorizar o arquivamento do feito. PROCESSO Nº 00600-00012025/2025-44-e - Aposentadoria de LUIZ GONZAGA FILHO - SEE/DF. DECISÃO Nº 4569/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I determinar que o ato retorne à jurisdicionada, em diligência, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, sejam adotadas as seguintes providências: 1. juntar aos autos a documentação que comprove o tempo especial de magistério necessário para a aposentadoria, sobretudo considerando que não ficaram comprovadas as atividades desenvolvidas nos períodos de 01.03.91 a 31.01.92, 18.12.93 a 30.05.94 e 01.01.95 a 06.02.95, devendo ser feita a notificação do servidor para que, no prazo de 30 (trinta) dias, se for do seu interesse, apresente razões de defesa, em atenção ao contraditório e à ampla defesa, sob pena de a sua concessão de aposentadoria especial de magistério ser considerada ilegal; 2. caso o servidor não seja localizado nas tentativas de notificação, efetuar sua comunicação por edital publicado nos órgãos oficiais, conforme previsto no inciso III do art. 165 do Regimento Interno do TCDF (Resolução nº 296/16); 3. suspender imediatamente o pagamento dos proventos do servidor, caso ele não atenda à notificação acima citada; 4. preencher em campo próprio na aba "Dados da Concessão" a acumulação de cargos em que incorreu o servidor; 5. dar ciência ao Tribunal das providências adotadas em cumprimento aos itens anteriores, juntando a documentação comprobatória pertinente à aba "Anexos e Observações"; II determinar o retorno dos autos à SEFIPE, para acompanhamento. PROCESSO Nº 00600-00013076/2025-93-e - Aposentadoria de ROBSON ALEXANDRE MACHADO - PCDF. DECISÃO Nº 4570/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade dos proventos será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/07, adotada no Processo nº 24.185/07; II autorizar o arquivamento do feito. PROCESSO Nº 00600-00013595/2025-51-e - Aposentadorias concedidas pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE/DF. DECISÃO Nº 4571/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I tomar conhecimento das fichas admissionais juntadas ao processo em apreço; II considerar legais, para fins de registro, em atendimento ao art. 78, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal LODF, as seguintes admissões, realizadas pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal SEE/DF, decorrentes de aprovação no concurso público regulado pelo Edital nº 1/2014, publicado no DODF de 06.08.14: Pedagogo-Orientador Educacional: Andrezza Raposo de Sousa, Clarice Inacio dos Santos, Cristiane de Fatima Silva de Oliveira, Danila Lima Norte, Hulda Fonseca Melo de Souza, Marcia Cristina Mastrangelo Aguiar, Michelle da Silva Placedino, Nelice Almeida dos Santos, Roberta Alves Carolino e Wednei Karla Bitencourt Tavares de Melo; II autorizar o arquivamento do feito. PROCESSO Nº 00600-00013709/2025-63-e - Aposentadoria de JOSÉ XAVIER DO NASCIMENTO JUNIOR - PCDF. DECISÃO Nº 4572/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas dos proventos será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/07, adotada no Processo nº 24.185/07; II autorizar o arquivamento do feito. RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO INÁCIO MAGALHÃES FILHO PROCESSO Nº 00600-00004612/2025-60-e - Aposentadoria de JONAS MARACAJÁ DE MORAIS - PCDF. DECISÃO Nº 4573/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ter por cumprida a Decisão nº 1.978/2025; II considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma do item I da Decisão n.º 77/2007, adotada no Processo n.º 24.185/2007; III autorizar o arquivamento dos autos. PROCESSO Nº 00600-00012981/2025-26-e - Aposentadorias concedidas pelo Serviço de Limpeza Urbana - SLU. DECISÃO Nº 4574/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I considerar legais, para fins de registro, as concessões a seguir relacionadas, ressalvando que a regularidade das parcelas dos respectivos abonos provisórios será verificada na forma do item I da Decisão n.º 77/07, adotada no Processo n.º 24185/07 (N° do Ato Servidor/Instituidor Tipo de Ato Jurisdicionado Cargo Prazo no Tribunal): 0430089 - VALDISON JOAQUIM GALVÃO - APOSENTADORIA - SLU Analista de Resíduos Sólidos - 3 ano(s), 0 mês(es) e 10 dia(s); 0444914 - EVOIDO JERÔNIMO DA SILVA - APOSENTADORIA - SLU - Analista de Resíduos Sólidos - 3 ano(s), 0 mês(es) e 10 dia(s); II autorizar o retorno dos autos à Sefipe/TCDF, para arquivamento do feito. PROCESSO Nº 00600-00013082/2025-41-e - Aposentadoria de WELLINGTON GOMES DA LUZ - PCDF. DECISÃO Nº 4575/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma do item I da Decisão n.º 77/2007, adotada no Processo n.º 24.185/2007; II autorizar o retorno dos autos, para o arquivamento do feito. PROCESSO Nº 00600-00013696/2025-22-e - Aposentadoria de ALESSANDRA LACERDA FIGUEIREDO - PCDF. DECISÃO Nº 4576/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas dos proventos será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/2007, adotada no Processo nº 24.185/2007; II autorizar o arquivamento do feito. RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO PAULO TADEU VALE DA SILVA PROCESSO Nº 00600-00013487/2025-89-e - Aposentadoria de LÚCIO JOSÉ DOS ANJOS - PCDF. DECISÃO Nº 4577/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame (Ato/Sirac nº 034531-2), ressalvando que a regularidade da fixação dos proventos será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/2007, proferida no Processo nº 24185/2007; II autorizar o arquivamento do feito em exame. PROCESSO Nº 00600-00013695/2025-88-e - Aposentadoria de ADRIANA MARQUES DE SOUSA NUNES FERREIRA - PCDF. DECISÃO Nº 4578/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame (Ato/Sirac nº 030410-8), ressalvando que a regularidade da fixação dos proventos será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/2007, proferida no Processo nº 24185/2007; II autorizar o arquivamento do feito em exame. PROCESSO Nº 00600-00013698/2025-11-e - Aposentadoria de AVSK NUREYEV SILVEIRA BUENO - PCDF. DECISÃO Nº 4579/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame (Ato/Sirac nº 029039-6), ressalvando que a regularidade da fixação dos proventos será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/2007, proferida no Processo nº 24185/2007; II autorizar o arquivamento do feito em exame. PROCESSO Nº 00600-00013703/2025-96-e - Aposentadoria de EUGENIO MANOEL DO NASCIMENTO - PCDF. DECISÃO Nº 4580/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame (Ato/Sirac nº 032680-6), ressalvando que a regularidade da fixação dos proventos será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/2007, proferida no Processo nº 24185/2007; II autorizar o arquivamento do feito. PROCESSO Nº 00600-00013775/2025-33-e - Aposentadoria de MARCIA VIEIRA ALVES - SEEC/DF. DECISÃO Nº 4581/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I determinar à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC/DF que, em conjunto com o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, se necessário, adote, no prazo de 60 (sessenta) dias, as seguintes providências: 1) esclareça a divergência na carga horária registrada no SIGRH (30 horas) e no SIRAC (40 horas), efetuando os ajustes que se fizerem necessários e observando, ainda, possíveis reflexos financeiros no ajuste; 2) registre, na aba "Tempos" do SIRAC, o período referente à Lei Complementar nº 173/2020, relativo ao indicativo de dias dedutíveis do cômputo para o Adicional por Tempo de Serviço (ATS); 3) anexe, na aba "Anexos e Observações", a documentação comprobatória referente ao item 1; II autorizar a devolução do feito em exame à Sefipe, para a adoção das providências de praxe. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 46 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 PROCESSO Nº 00600-00013777/2025-22-e - Atos concessórios expedidos pelo Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF. DECISÃO Nº 4582/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I considerar legais, para fins de registro, as aposentadorias a seguir discriminadas pelo número do Ato/Sirac, pelo nome do interessado, pelo cargo do servidor e pelo tempo de ingresso do ato no Tribunal, ressalvando que a regularidade da fixação dos respectivos proventos será analisada na forma do item I da Decisão nº 77/07, proferida no Processo nº 24185/07: 0444934MANOEL VIRGINO DO REGO - APOSENTADORIA - SLU - Analista de Resíduos Sólidos - 3 ano(s), 0 mês(es) e 29 dia(s); 0456690- JOSÉ SALVIANO DE AZEVEDO APOSENTADORIA - SLU - Analista de Resíduos Sólidos - 3 ano(s), 0 mês(es) e 20 dia(s); II autorizar a devolução dos autos para a adoção das medidas de praxe. PROCESSO Nº 00600-00013778/2025-77-e - Aposentadorias concedidas pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF. DECISÃO Nº 4583/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I considerar legais, para fins de registro, as aposentadorias a seguir discriminadas pelo número do Ato/Sirac, pelo nome do interessado, pelo cargo do servidor e pelo tempo de ingresso do ato no Tribunal, ressalvando que a regularidade da fixação dos respectivos proventos será analisada na forma do item I da Decisão nº 77/07, proferida no Processo nº 24185/07: 0280943 MARILENE ALKIMIM BEZERRA - APOSENTADORIA - SES - Técnico em Saúde - 3 ano(s), 2 mês(es) e 4 dia(s); 0394384 - MARIA DE LOURDES DEODORO PIRES APOSENTADORIA - SES - Auxiliar de Saúde - 0 ano(s), 4 mês(es) e 29 dia(s); 0438994 HELOISA DE ABREU MARINHO BISPO - APOSENTADORIA - SES - Enfermeiro - 3 ano(s), 0 mês(es) e 8 dia(s); 0445402 - NIVALDO SOUZA CRUZ - APOSENTADORIA SES - Auxiliar de Saúde - 3 ano(s), 2 mês(es) e 4 dia(s); 0451155 - LUIZ MÁRIO DE SOUSA - APOSENTADORIA - SES - Auxiliar de Saúde 3 ano(s), 0 mês(es) e 22 dia(s); II autorizar a devolução dos autos, para a adoção das medidas de praxe. PROCESSO Nº 00600-00013844/2025-17-e - Aposentadorias concedidas pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE/DF. DECISÃO Nº 4584/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I considerar legais, para fins de registro, as concessões a seguir relacionadas, ressalvando que a regularidade da fixação do respectivo benefício será verificada na forma do item I da Decisão n.º 77/07, proferida no Processo n.º 24185/07 (N° do Ato Servidor/Instituidor Tipo de Ato Jurisdicionado Cargo Prazo no Tribunal): 0464072 - NILSA ANTONIO PEDROSO APOSENTADORIA - SEE - Agente de Gestão Educacional - 0 ano(s), 2 mês(es) e 20 dia(s); 0464636 - ROSILEIDE DOS SANTOS - APOSENTADORIA - SEE - Professor de Educação Básica - 0 ano(s), 2 mês(es) e 20 dia(s); 0464730 - RAIMUNDA SOUSA MENDES - APOSENTADORIA - SEE - Agente de Gestão Educacional - 0 ano(s), 2 mês(es) e 20 dia(s); 0464745 - RAIMUNDO NONATO SILVA RAMOS FILHO APOSENTADORIA - SEE - Técnico de Gestão Educacional - 0 ano(s), 2 mês(es) e 20 dia(s); 0464601 - ROSIMEIRE AMORIM VIEIRA DE SOUSA - APOSENTADORIA SEE - Agente de Gestão Educacional - 0 ano(s), 2 mês(es) e 20 dia(s); 0464943 - RITA DE CASSIA MUNIZ BAIÃO - APOSENTADORIA - SEE - Professor de Educação Básica - 0 ano(s), 2 mês(es) e 20 dia(s); 0465035 - ROBSON VIEIRA MELO - APOSENTADORIA SEE - Agente de Gestão Educacional - 0 ano(s), 2 mês(es) e 20 dia(s); 0464770 - REGINA DA SILVA COSTA - APOSENTADORIA - SEE - Agente de Gestão Educacional - 0 ano(s), 2 mês(es) e 20 dia(s); 0464725 - RAIMUNDA BEZERRA - APOSENTADORIA SEE - Agente de Gestão Educacional - 0 ano(s), 2 mês(es) e 20 dia(s); 0465000 ROBERTHA ALCYONE DE MENEZES PAPALARDO AZEVEDO APOSENTADORIA - SEE - Professor de Educação Básica - 0 ano(s), 2 mês(es) e 20 dia(s); 0464621 - RUTE BRAZ NUNES - APOSENTADORIA - SEE - Técnico de Gestão Educacional - 0 ano(s), 2 mês(es) e 20 dia(s); 0465159 - ROSILDA MARIA PEREIRA DE MATOS - APOSENTADORIA - SEE - Agente de Gestão Educacional - 0 ano(s), 2 mês(es) e 20 dia(s); 0465337 - SANDRA ELEY ALVES DE ARAUJO - APOSENTADORIA SEE - Professor de Educação Básica - 0 ano(s), 2 mês(es) e 20 dia(s); 0465604 - OLGA MARIA ELPIDIO - APOSENTADORIA - SEE - Agente de Gestão Educacional - 0 ano(s), 2 mês(es) e 20 dia(s); 0473546 - ROGERIO LUCIANO CAPARELLI NETO APOSENTADORIA - SEE - Professor de Educação Básica - 0 ano(s), 2 mês(es) e 20 dia(s); II autorizar o arquivamento do feito em exame. RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA PROCESSO Nº 00600-00007699/2025-27-e - Revisão da pensão civil instituída por MÁRCIO CLÉBER GONÇALVES DA SILVA - PCDF. DECISÃO Nº 4585/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I considerar cumprida a diligência objeto da Decisão nº 3.415/2025; II tomar conhecimento da decisão judicial proferida no Processo nº 2011.01.1.116962-2; III considerar regular, para fins de registro, a revisão da pensão civil em exame, nos termos do Enunciado nº 20 das Súmulas da Jurisprudência do TCDF, ressalvando que a regularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma do inciso I da Decisão Administrativa nº 77/2007, proferida no Processo nº 24.185/2007; IV determinar à Polícia Civil do Distrito Federal PCDF que registre, no Processo nº 00600-00007699/2025-27-e, o resultado da convocação publicada no DODF de 07/06/2024, informando se o débito apurado já foi quitado ou se ainda está em processo de quitação, para verificação em fiscalização futura; V autorizar o arquivamento dos autos. PROCESSO Nº 00600-00009273/2025-16-e - Aposentadoria de DENIA MARIA COELHO LIRA - PCDF. DECISÃO Nº 4586/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I considerar parcialmente cumprida a diligência contida na Decisão nº 3.416/2025; II determinar o retorno do ato ao órgão jurisdicionado em diligência, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, sejam adotadas as seguintes providências: 1) retifique o ato de retificação publicado no DODF de 15/09/2025 fazendo constar onde se lê "artigos 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51/85" leia-se "artigo 1º, inciso II, alínea "b", da Lei Complementar nº 51/85", mantendo os demais termos inalterados; 2) indique o ato retificador na aba "Dados da Concessão"; III determinar o retorno dos autos à SEFIPE, para acompanhamento. PROCESSO Nº 00600-00013699/2025-66-e - Aposentadoria de CLOVIS RONALDO PEREIRA DE PAULA - PCDF. DECISÃO Nº 4587/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas dos proventos será verificada na forma do inciso I da Decisão Administrativa nº 77/07, adotada no Processo nº 24185/07; II autorizar o arquivamento dos autos em exame. PROCESSO Nº 00600-00013701/2025-05-e - Aposentadoria de EDSON GUIMARAES DA SILVA - PCDF. DECISÃO Nº 4588/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma do inciso I da Decisão Administrativa n.º 77/07, adotada no Processo n.º 24185/07; II autorizar o arquivamento dos autos. PROCESSO Nº 00600-00013702/2025-41-e - Aposentadoria de ELIANE FROTA DE OLIVEIRA - PCDF. DECISÃO Nº 4589/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma do inciso I da Decisão Administrativa nº 77/07, adotada no Processo nº 24.185/07; II autorizar o arquivamento dos autos. PROCESSO Nº 00600-00013714/2025-76-e - Reforma de VICENTE DE PAULO DA SILVA - CBMDF. DECISÃO Nº 4590/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma do inciso I da Decisão Administrativa n.º 77/07, adotada no Processo n.º 24.185/07; II autorizar o arquivamento dos autos. Os processos apreciados nesta sessão que, eventualmente, não constaram no Extrato de Pauta Virtual nº 43/2025, publicado no DODF de 13.11.2025, página 30, conforme previsto no art. 116, § 3º, do Regimento Interno do TCDF, foram incluídos na pauta com base no § 5º do mesmo dispositivo. Às 20 horas do dia 19 de novembro de 2025, encerrou-se a sessão, nos termos do art. 3º, § 2º, da Resolução nº 352/2021 e em cumprimento ao art. 82 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal. E, para constar, eu, JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei a presente ata, contendo 32 processos, que, lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente, pelos Conselheiros, pelo Auditor e pelo representante do Ministério Público junto ao Tribunal. MANOEL DE ANDRADE, RENATO RAINHA, ANILCÉIA MACHADO, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU, MÁRCIO MICHEL, ANDRÉ CLEMENTE, VINÍCIUS FRAGOSO e DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE. ACÓRDÃO Nº 492/2025 Ementa: Monitoramento de decisões. Decisão n.º 593/2019. Acórdão n.º 34/2019. Processo n.º 34.497/2011-e. Comprovação de recolhimento de multa. Quitação ao responsável. Processo TCDF: 00600-00005899/2024-64-e Responsável: Agnaldo Antônio Abdalla (CPF: ***.748.501-**). Órgão: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal SES/DF. Relator: Conselheiro Inácio Magalhães Filho. Unidade Técnica: Secretaria de Contas. Representante do MPjTCDF: Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima. Vistos, relatados e discutidos os autos, tendo em conta as conclusões da unidade instrutiva e do Parquet especial, acordam os Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Relator deste feito, com fundamento no art. 28 da Lei Complementar do DF n.º 1, de 9 de maio de 1994, em considerar o responsável, quite com o erário no que tange à multa imposta por meio da Decisão n.º 593/2019 e Acórdão n.º 34/2019, no Processo nº 34497/2011. ATA da Sessão Ordinária nº 5447 de 19 de novembro de 2025. Presentes os Conselheiros: Manoel de Andrade, Inácio Magalhães Filho, Anilcéia Machado, Renato Rainha, Márcio Michel, Paulo Tadeu e André Clemente e o Auditor Vinícius Fragoso. Decisão tomada por: unanimidade. Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral Demóstenes Tres Albuquerque MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO Presidente INÁCIO MAGALHÃES FILHO Conselheiro Relator DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE Procurador-Geral do Ministério Público junto à Corte ACÓRDÃO Nº 493/2025 Ementa: Aplicação de multa. Recolhimento integral. Quitação. Arquivamento dos autos. Processo TCDF: 00600-00013100/2025-94-e Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 47 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 Responsável: Suellen Silva de Amorim (CPF: ***.898.571-**). Órgão: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal SES/DF. Relator: Conselheiro Paulo Tadeu. Unidade Técnica: Secretaria de Contas. Representante do MPjTCDF: Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima. Vistos, relatados e discutidos os autos em exame, considerando o que consta do processo, bem como tendo em vista as conclusões da unidade técnica e do Ministério Público, acordam os Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Relator Conselheiro Paulo Tadeu, com fundamento no art. 28 da Lei Complementar do DF nº 1, de 9 de maio de 1994, em dar quitação à responsável indicada, em face do recolhimento da multa que lhe foi imposta por esta Corte, por meio da Decisão nº 3648/2025 e do Acórdão nº 383/2025, exarados no Processo nº 006000-00003274/2020. ATA da Sessão Ordinária nº 5447 de 19 de novembro de 2025. Presentes os Conselheiros: Manoel de Andrade, Inácio Magalhães Filho, Anilcéia Machado, Renato Rainha, Márcio Michel, Paulo Tadeu e André Clemente e o Auditor Vinícius Fragoso. Decisão tomada por: unanimidade. Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral Demóstenes Tres Albuquerque MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO Presidente PAULO TADEU VALE DA SILVA Conselheiro Relator DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE Procurador-Geral do Ministério Público junto à Corte ACÓRDÃO Nº 494/2025 Ementa: Quitação plena ao responsável ante o recolhimento integral da multa. Processo TCDF: 00600-00006538/2025-16-e Responsável: Oriovaldo Antônio Cabral da Silva (CPF: ***.954.621-**). Órgão: Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal - SEL/DF. Relator: Conselheiro André Clemente. Unidade Técnica: Secretaria de Contas. Representante do MPjTCDF: Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima. Vistos, relatados e discutidos os autos em exame, considerando o que consta do processo, bem como tendo em vista as conclusões da Unidade Técnica e do Ministério Público junto a esta Corte, acordam os Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Relator Conselheiro André Clemente, com fundamento no art. 28 da Lei Complementar do DF n.º 1, de 9 de maio de 1994, em dar quitação plena ao responsável indicado, em face do recolhimento da multa que lhe foi aplicada por meio da Decisão n.º 1110/2025 e Acórdão n.º 159/2025, no Processo n.º 16134/2019. ATA da Sessão Ordinária nº 5447 de 19 de novembro de 2025. Presentes os Conselheiros: Manoel de Andrade, Inácio Magalhães Filho, Anilcéia Machado, Renato Rainha, Márcio Michel, Paulo Tadeu e André Clemente e o Auditor Vinícius Fragoso. Decisão tomada por: unanimidade. Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral Demóstenes Tres Albuquerque MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO Presidente ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA Conselheiro Relator DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE Procurador-Geral do Ministério Público junto à Corte ACÓRDÃO Nº 495/2025 Ementa: Tomada de Contas Anual. Departamento de Trânsito do Distrito Federal. DETRAN/DF. Exercício de 2008. Contas julgadas regulares com ressalvas. Quitação ao responsável. Processo TCDF: 13228/2011-e Responsável: José Eustáquio da Silva (CPF: ***.485.261-**). Órgão: Departamento de Trânsito do Distrito Federal DETRAN/DF. Relator: Auditor Vinícius Fragoso. Unidade Técnica: Secretaria de Contas. Representante do MPjTCDF: Procuradora Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira. Síntese de impropriedades/falhas apuradas: subitens 2.2 Distorção do orçamento do DETRAN/DF, 3.1 Reconhecimento de dívida sem total cumprimento das recomendações do Controle Interno, 3.2 Prorrogação de contrato além de 60 meses sem justificativa plausível, 3.3 Realização de despesas em caráter emergencial em desacordo com a Lei de Licitações, 3.4 Contratações em caráter emergencial motivadas por falhas e morosidade na realização de licitações, 3.5 Prorrogação de contrato de informática além dos 48 meses, em desobediência à Lei das Licitações, 3.6 Realização de despesas sem a prévia emissão da Nota de Empenho e ausência de recebimento dos equipamentos locados, 3.7 Ausência de controle dos serviços recusados, 3.8 Controle de cópias produzidas contendo rasuras ou ilegíveis, 3.9 Despesas em favor do Departamento de Estradas e Rodagem sem formalização legal e sem a comprovação do ressarcimento, 6.3 Material em estoque com prazo de validade vencido e 6.4 Falha de Planejamento na aquisição de material, todos do Relatório de Auditoria nº 01/2011 DIRAS/CONT (e-DOC 91F629B1, pp. 123/158). Vistos, relatados e discutidos os autos em exame, considerando o que consta do processo, bem como tendo em vista as conclusões da Unidade Técnica e do Ministério Público junto a esta Corte, acordam os Conselheiros, nos termos da Proposta de Decisão proferida pelo Relator, Auditor Vinícius Fragoso, com fundamento nos arts. 17, inciso II, 19 e 24, inciso II, da Lei Complementar Distrital nº 01, de 9 de maio de 1994, em julgar regulares com ressalvas as contas em apreço e dar quitação ao responsável indicado. ATA da Sessão Ordinária nº 5447 de 19 de novembro de 2025. Presentes os Conselheiros: Manoel de Andrade, Inácio Magalhães Filho, Anilcéia Machado, Renato Rainha, Márcio Michel e André Clemente e o Auditor Vinícius Fragoso. Decisão tomada por: unanimidade. Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral Demóstenes Tres Albuquerque MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO Presidente VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO Auditor Relator DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE Procurador-Geral do Ministério Público junto à Corte ACÓRDÃO Nº 496/2025 Ementa: Tomada de Contas Anual. Departamento de Trânsito do Distrito Federal. DETRAN/DF. Exercício de 2008. Contas julgadas regulares com ressalvas. Quitação aos responsáveis. Processo TCDF: 13228/2011-e Responsáveis: Délio Cardoso Cézar da Silva (CPF: ***.396.111-**) e Jair Tedeschi (CPF: ***.377.241-**). Órgão: Departamento de Trânsito do Distrito Federal DETRAN/DF. Relator: Auditor Vinícius Fragoso. Unidade Técnica: Secretaria de Contas. Representante do MPjTCDF: Procuradora Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira. Síntese de impropriedades/falhas apuradas: i) ausência de contabilização e de prestação de contas do Convênio nº 001/2007, em desrespeito às disposições da Lei nº 4.320/1964 e do Decreto nº 16.098/1994 GDF, apontados no Acórdão TCDF nº 281/2010 (e-DOC 64F4748F); e ii) subitens 2.2 Distorção do orçamento do DETRAN/DF, 3.1 Reconhecimento de dívida sem total cumprimento das recomendações do Controle Interno, 3.2 Prorrogação de contrato além de 60 meses sem justificativa plausível, 3.3 Realização de despesas em caráter emergencial em desacordo com a Lei de Licitações, 3.4 Contratações em caráter emergencial motivadas por falhas e morosidade na realização de licitações, 3.5 Prorrogação de contrato de informática além dos 48 meses, em desobediência à Lei das Licitações, 3.6 Realização de despesas sem a prévia emissão da Nota de Empenho e ausência de recebimento dos equipamentos locados, 3.7 Ausência de controle dos serviços recusados, 3.8 Controle de cópias produzidas contendo rasuras ou ilegíveis, 3.9 Despesas em favor do Departamento de Estradas e Rodagem sem formalização legal e sem a comprovação do ressarcimento, 6.3 Material em estoque com prazo de validade vencido e 6.4 Falha de Planejamento na aquisição de material, todos do Relatório de Auditoria nº 01/2011 DIRAS/CONT (e-DOC 91F629B1, pp. 123/158). Vistos, relatados e discutidos os autos em exame, considerando o que consta do processo, bem como tendo em vista as conclusões da Unidade Técnica e do Ministério Público junto a esta Corte, acordam os Conselheiros, nos termos da Proposta de Decisão proferida pelo Relator, Auditor Vinícius Fragoso, com fundamento nos arts. 17, inciso II, 19 e 24, inciso II, da Lei Complementar Distrital nº 01, de 9 de maio de 1994, em julgar regulares com ressalvas as contas em apreço e dar quitação aos responsáveis indicados. ATA da Sessão Ordinária nº 5447 de 19 de novembro de 2025. Presentes os Conselheiros: Manoel de Andrade, Inácio Magalhães Filho, Anilcéia Machado, Renato Rainha, Márcio Michel e André Clemente e o Auditor Vinícius Fragoso. Decisão tomada por: unanimidade. Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral Demóstenes Tres Albuquerque MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO Presidente VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO Auditor Relator DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE Procurador-Geral do Ministério Público junto à Corte ACÓRDÃO Nº 497/2025 Ementa: Tomada de Contas Anual. Departamento de Trânsito do Distrito Federal. DETRAN/DF. Exercício de 2008. Contas julgadas regulares com ressalvas. Quitação à responsável. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 48 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 Processo TCDF: 13228/2011-e Responsável: Maria Aldeíde Nogueira Jales (CPF: ***.099.071-**). Órgão: Departamento de Trânsito do Distrito Federal DETRAN/DF. Relator: Auditor Vinícius Fragoso. Unidade Técnica: Secretaria de Contas. Representante do MPjTCDF: Procuradora Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira. Síntese de impropriedades/falhas apuradas: subitens 6.3 Material em estoque com prazo de validade vencido e 6.4 Falha de Planejamento na aquisição de material, do Relatório de Auditoria nº 01/2011 DIRAS/CONT (e-DOC 91F629B1, pp. 123/158). Vistos, relatados e discutidos os autos em exame, considerando o que consta do processo, bem como tendo em vista as conclusões da Unidade Técnica e do Ministério Público junto a esta Corte, acordam os Conselheiros, nos termos da Proposta de Decisão proferida pelo Relator, Auditor Vinícius Fragoso, com fundamento nos arts. 17, inciso II, 19 e 24, inciso II, da Lei Complementar Distrital nº 01, de 9 de maio de 1994, em julgar regulares com ressalvas as contas em apreço e dar quitação à responsável indicada. ATA da Sessão Ordinária nº 5447 de 19 de novembro de 2025. Presentes os Conselheiros: Manoel de Andrade, Inácio Magalhães Filho, Anilcéia Machado, Renato Rainha, Márcio Michel e André Clemente e o Auditor Vinícius Fragoso. Decisão tomada por: unanimidade. Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral Demóstenes Tres Albuquerque MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO Presidente VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO Auditor Relator DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE Procurador-Geral do Ministério Público junto à Corte ACÓRDÃO Nº 498/2025 Ementa: Tomada de Contas Anual. Secretaria de Estado de Esporte e Lazer SEEL e Fundo de Apoio ao Esporte - FAE. Exercício financeiro de 2019. Contas julgadas regulares. Quitação plena aos responsáveis. Processo TCDF: 00600-00003456/2024-39-e Responsáveis: Rafael Teixeira Cavalcante (CPF: ***.368.921-**), Sérgio Ricardo Carvalho Portela (CPF: ***.260.581-**), Cassia Maria de Souza Barretto (CPF: ***.230.145-**) e Simone Negrão dos Santos (CPF: ***.881.328-**). Órgão: Secretaria de Estado de Esporte e Lazer SEEL e Fundo de Apoio ao Esporte FAE. Relator: Auditor Vinícius Fragoso. Unidade Técnica: Secretaria de Contas - Secont. Representante do MPjTCDF: Procuradora Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira. Vistos relatados e discutidos os autos, considerando a manifestação emitida pelo Controle Interno no Certificado de Auditoria e o que mais consta do processo, bem como tendo em vista as conclusões da Unidade Técnica e do Ministério Público junto a esta Corte, acordam os Conselheiros, nos termos da Proposta de Decisão proferida pelo Relator, Auditor Vinícius Fragoso, com fundamento nos arts. 17, inciso I, e 24, inciso I, da Lei Complementar Distrital n.º 01, de 9 de maio de 1994, em julgar regulares as contas em apreço e dar quitação plena aos responsáveis indicados. ATA da Sessão Ordinária nº 5447 de 19 de novembro de 2025. Presentes os Conselheiros: Manoel de Andrade, Renato Rainha, Anilcéia Machado, Inácio Magalhães Filho, Márcio Michel e André Clemente e o Auditor Vinícius Fragoso. Decisão tomada por: unanimidade. Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral Demóstenes Tres Albuquerque. MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO Presidente VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO Auditor Relator DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE Procurador-Geral do Ministério Público junto à Corte ACÓRDÃO Nº 499/2025 Ementa: Tomada de Contas Anual. Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília TCB. Exercício financeiro de 2019. Contas julgadas regulares. Quitação plena ao responsável. Processo TCDF: 00600-00009063/2024-39 Responsável: Fábio Viana Avila (CPF: ***.789.181-**). Órgão: Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília TCB. Relator: Auditor Vinícius Fragoso. Unidade Técnica: Secretaria de Contas - Secont. Representante do MPjTCDF: Procurador Demóstenes Tres Albuquerque. Vistos relatados e discutidos os autos, considerando a manifestação emitida pelo Controle Interno no Certificado de Auditoria e o que mais consta do processo, bem como tendo em vista as conclusões da Unidade Técnica e do Ministério Público junto a esta Corte, acordam os Conselheiros, nos termos da Proposta de Decisão proferida pelo Relator, Auditor Vinícius Fragoso, com fundamento nos arts. 17, inciso I, e 24, inciso I, da Lei Complementar Distrital n.º 01, de 9 de maio de 1994, em julgar regulares as contas em apreço e dar quitação plena ao responsável indicado. ATA da Sessão Ordinária nº 5447 de 19 de novembro de 2025. Presentes os Conselheiros: Manoel de Andrade, Renato Rainha, Anilcéia Machado, Inácio Magalhães Filho, Márcio Michel e André Clemente e o Auditor Vinícius Fragoso. Decisão tomada por: unanimidade. Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral Demóstenes Tres Albuquerque. MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO Presidente VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO Auditor Relator DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE Procurador-Geral do Ministério Público junto à Corte ACÓRDÃO Nº 500/2025 Ementa: Tomada de Contas Especial. Objeto: apuração de possíveis prejuízos decorrentes da inexecução do objeto do Convênio nº 01/2012, celebrado entre a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal FAP/DF e a Associação Comercial do Distrito Federal ACDF. Revelia. Alegações de defesa consideradas parcialmente procedentes, estendendo esse efeito ao agente considerado revel, Renato Caiado de Rezende, de modo a excluir a solidariedade do débito apurado nestes autos. Aplicação de multa ao responsável. Processo TCDF: 13.374/2015-e Responsável: Renato Caiado de Rezende (CPF: ***.896.601-**). Órgão: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAP/DF. Relator: Conselheiro Renato Rainha. 1ª Revisora: Conselheira Anilcéia Machado. 2º Revisor: Conselheiro Inácio Magalhães Filho. 3º Revisor: Conselheiro Márcio Michel. Unidade Técnica: Secretaria de Contas - Secont. Representante do MPjTCDF: Procurador Demóstenes Tres Albuquerque. Falhas e impropriedades: ausência de comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela FAP/DF à ACDF, revelando a inexecução do objeto pactuado no Convênio nº 01/2012. Valor da multa aplicada ao responsável: R$ 27.448,94 (vinte e sete mil quatrocentos e quarenta e oito reais e noventa e quatro centavos). Vistos relatados e discutidos os autos em exame, considerando o que consta do processo, bem como tendo em vista as conclusões da unidade técnica e do Ministério Público junto a esta Corte, acordam os Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Revisor, Conselheiro Márcio Michel, em: I com fundamento no art. 20, Parágrafo único c/c art. 57, I, da Lei Complementar nº 01/1994 c/c art. 272, I, do RITCDF, aplicar ao responsável a multa acima indicada; II fixar o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da correspondente notificação, para que o responsável comprove, perante o Tribunal, o recolhimento ao erário da quantia relativa à multa aplicada, atualizada monetariamente nos termos do art. 272, § 5º, da Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, e do art. 1º da Lei Complementar do DF nº 435, de 27 de dezembro de 2001, alertando o responsável indicado da possibilidade de incidência de encargos moratórios nos termos do art. 213 da Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, e do art. 3º da Lei Complementar do DF nº 435, de 27 de dezembro de 2001; III autorizar, desde logo, a adoção das providências cabíveis, nos termos do art. 29 da Lei Complementar do DF nº 1, de 9 de maio de 1994, caso não atendidas as determinações. ATA da Sessão Ordinária nº 5447 de 19 de novembro de 2025. Presentes os Conselheiros: Manoel de Andrade, Renato Rainha, Anilcéia Machado, Inácio Magalhães Filho, Paulo Tadeu, Márcio Michel e André Clemente e o Auditor Vinícius Fragoso. Decisão tomada por: maioria, parcialmente vencidos o Relator, Conselheiro Renato Rainha, a 1ª Revisora, Conselheira Anilcéia Machado, e o 2º Revisor, Conselheiro Inácio Magalhães Filho, que mantiveram os seus votos. Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral Demóstenes Tres Albuquerque. MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO Presidente MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA Conselheiro Revisor DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE Procurador-Geral do Ministério Público junto à Corte Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 49 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 ACÓRDÃO Nº 501/2025 Ementa: Tomada de Contas Especial. Objeto: apuração de possíveis prejuízos decorrentes da inexecução do objeto do Convênio nº 01/2012, celebrado entre a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal FAP/DF e a Associação Comercial do Distrito Federal ACDF. Alegações de defesa consideradas parcialmente procedentes, de modo a excluir a solidariedade do débito apurado nestes autos. Aplicação de multa ao responsável. Processo TCDF: 13.374/2015-e Responsável: Henrique Gustavo Tamm (CPF: ***.387.751-**). Órgão: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAP/DF. Relator: Conselheiro Renato Rainha. 1ª Revisora: Conselheira Anilcéia Machado. 2º Revisor: Conselheiro Inácio Magalhães Filho. 3º Revisor: Conselheiro Márcio Michel. Unidade Técnica: Secretaria de Contas - Secont. Representante do MPjTCDF: Procurador Demóstenes Tres Albuquerque. Falhas e impropriedades: ausência de comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela FAP/DF à ACDF, revelando a inexecução do objeto pactuado no Convênio nº 01/2012. Valor da multa aplicada ao responsável: R$ 27.448,94 (vinte e sete mil quatrocentos e quarenta e oito reais e noventa e quatro centavos). Vistos, relatados e discutidos os autos em exame, considerando o que consta do processo, bem como tendo em vista as conclusões da unidade técnica e do Ministério Público junto a esta Corte, acordam os Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Revisor, Conselheiro Márcio Michel, em: I com fundamento no art. 20, Parágrafo único c/c art. 57, I, da Lei Complementar nº 01/1994 c/c art. 272, I, do RITCDF, aplicar ao responsável a multa acima indicada; II fixar o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da correspondente notificação, para que o responsável comprove, perante o Tribunal, o recolhimento ao erário da quantia relativa à multa aplicada, atualizada monetariamente nos termos do art. 272, § 5º, da Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, e do art. 1º da Lei Complementar do DF nº 435, de 27 de dezembro de 2001, alertando o responsável indicado da possibilidade de incidência de encargos moratórios nos termos do art. 213 da Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, e do art. 3º da Lei Complementar do DF nº 435, de 27 de dezembro de 2001; III autorizar, desde logo, a adoção das providências cabíveis, nos termos do art. 29 da Lei Complementar do DF nº 1, de 9 de maio de 1994, caso não atendidas as determinações. ATA da Sessão Ordinária nº 5447 de 19 de novembro de 2025. Presentes os Conselheiros: Manoel de Andrade, Renato Rainha, Anilcéia Machado, Inácio Magalhães Filho, Paulo Tadeu, Márcio Michel e André Clemente e o Auditor Vinícius Fragoso. Decisão tomada por: maioria, parcialmente vencidos o Relator, Conselheiro Renato Rainha, a 1ª Revisora, Conselheira Anilcéia Machado, e o 2º Revisor, Conselheiro Inácio Magalhães Filho, que mantiveram os seus votos. Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral Demóstenes Tres Albuquerque. MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO Presidente MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA Conselheiro Revisor DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE Procurador-Geral do Ministério Público junto à Corte ACÓRDÃO Nº 502/2025 Ementa: Tomada de Contas Especial. Objeto: apuração de possíveis prejuízos decorrentes da inexecução do objeto do Convênio nº 01/2012, celebrado entre a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal FAP/DF e a Associação Comercial do Distrito Federal ACDF. Alegações de defesa consideradas parcialmente procedentes, de modo a excluir a solidariedade do débito apurado nestes autos. Aplicação de multa à responsável. Processo TCDF: 13.374/2015-e Responsável: Danielle Bastos Moreira Fischer (CPF: ***.867.801-**). Órgão: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAP/DF. Relator: Conselheiro Renato Rainha. 1ª Revisora: Conselheira Anilcéia Machado. 2º Revisor: Conselheiro Inácio Magalhães Filho. 3º Revisor: Conselheiro Márcio Michel. Unidade Técnica: Secretaria de Contas - Secont. Representante do MPjTCDF: Procurador Demóstenes Tres Albuquerque. Falhas e impropriedades: ausência de comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela FAP/DF à ACDF, revelando a inexecução do objeto pactuado no Convênio nº 01/2012. Valor da multa aplicada à responsável: R$ 27.448,94 (vinte e sete mil quatrocentos e quarenta e oito reais e noventa e quatro centavos). Vistos, relatados e discutidos os autos em exame, considerando o que consta do processo, bem como tendo em vista as conclusões da unidade técnica e do Ministério Público junto a esta Corte, acordam os Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Revisor, Conselheiro Márcio Michel, em: I com fundamento no art. 20, Parágrafo único c/c art. 57, I, da Lei Complementar nº 01/1994 c/c art. 272, I, do RITCDF, aplicar à responsável a multa acima indicada; II fixar o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da correspondente notificação, para que o responsável comprove, perante o Tribunal, o recolhimento ao erário da quantia relativa à multa aplicada, atualizada monetariamente nos termos do art. 272, § 5º, da Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, e do art. 1º da Lei Complementar do DF nº 435, de 27 de dezembro de 2001, alertando o responsável indicado da possibilidade de incidência de encargos moratórios nos termos do art. 213 da Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, e do art. 3º da Lei Complementar do DF nº 435, de 27 de dezembro de 2001; III autorizar, desde logo, a adoção das providências cabíveis, nos termos do art. 29 da Lei Complementar do DF nº 1, de 9 de maio de 1994, caso não atendidas as determinações. ATA da Sessão Ordinária nº 5447 de 19 de novembro de 2025. Presentes os Conselheiros: Manoel de Andrade, Renato Rainha, Anilcéia Machado, Inácio Magalhães Filho, Paulo Tadeu, Márcio Michel e André Clemente e o Auditor Vinícius Fragoso. Decisão tomada por: maioria, parcialmente vencidos o Relator, Conselheiro Renato Rainha, a 1ª Revisora, Conselheira Anilcéia Machado, e o 2º Revisor, Conselheiro Inácio Magalhães Filho, que mantiveram os seus votos. Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral Demóstenes Tres Albuquerque. MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO Presidente MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA Conselheiro Revisor DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE Procurador-Geral do Ministério Público junto à Corte ACÓRDÃO Nº 503/2025 Ementa: Tomada de Contas Especial. Objeto: apuração de possíveis prejuízos decorrentes da inexecução do objeto do Convênio nº 01/2012, celebrado entre a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal FAP/DF e a Associação Comercial do Distrito Federal ACDF. Contas julgadas irregulares. Imputação de débito. Processo TCDF: 13.374/2015-e Responsável: Associação Comercial do Distrito Federal ACDF (CNPJ: 00.031.211/000191). Órgão: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAP/DF. Relator: Conselheiro Renato Rainha. 1ª Revisora: Conselheira Anilcéia Machado. 2º Revisor: Conselheiro Inácio Magalhães Filho. 3º Revisor: Conselheiro Márcio Michel. Unidade Técnica: Secretaria de Contas - Secont. Representante do MPjTCDF: Procurador Demóstenes Tres Albuquerque. Falhas e impropriedades: ausência de comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela FAP/DF à ACDF, revelando a inexecução do objeto pactuado no Convênio nº 01/2012. Valor do débito: R$ 3.557.673,74 (três milhões quinhentos e cinquenta e sete mil seiscentos e setenta e três reais e setenta e quatro centavos) atualizado até 30.10.2024. Vistos, relatados e discutidos os autos em exame, considerando o que consta do processo, bem como tendo em vista as conclusões da unidade técnica e do Ministério Público junto a esta Corte, acordam os Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Revisor, Conselheiro Márcio Michel, em: I - com fundamento no art. 17, inciso III, alíneas "c" da Lei Complementar do DF n.º 1, de 9 de maio de 1994, julgar irregulares as contas em apreço; II - nos termos do art. 20 da Lei Complementar do DF nº 1, de 9 de maio de 1994, condenar a responsável indicada ao ressarcimento do débito que lhe é imputado; III fixar o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da correspondente notificação, para que a responsável comprove, perante o Tribunal, o recolhimento ao erário do débito imputado, alertando sobre a possibilidade de incidência de encargos moratórios nos termos do art. 213 da Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, e do art. 3º da Lei Complementar do DF nº 435, de 27 de dezembro de 2001; IV autorizar, desde logo, a adoção das providências cabíveis, nos termos do art. 29 da Lei Complementar do DF nº 1, de 9 de maio de 1994, caso não atendidas as determinações. ATA da Sessão Ordinária nº 5447 de 19 de novembro de 2025. Presentes os Conselheiros: Manoel de Andrade, Renato Rainha, Anilcéia Machado, Inácio Magalhães Filho, Paulo Tadeu, Márcio Michel e André Clemente e o Auditor Vinícius Fragoso. Decisão tomada por: maioria, parcialmente vencidos o Relator, Conselheiro Renato Rainha, a 1ª Revisora, Conselheira Anilcéia Machado, e o 2º Revisor, Conselheiro Inácio Magalhães Filho, que mantiveram os seus votos. Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral Demóstenes Tres Albuquerque. MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO Presidente MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA Conselheiro Revisor DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE Procurador-Geral do Ministério Público junto à Corte Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 50 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 SEÇÃO II PODER LEGISLATIVO CÂMARA LEGISLATIVA MESA DIRETORA GABINETE DA MESA DIRETORA SECRETARIA GERAL DESPACHO DO SECRETÁRIO-GERAL Em 02 de outubro de 2025 PROCESSO 00001-00020650/2024-29. CREDOR: FP0101010 - FOLHA DE PAGAMENTO ATIVO - 010101-CLDF. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercício anterior (2005), referente ao recálculo das parcelas de conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio, incluindo em sua base de cálculo a proporcionalidade de 1/12 do décimo terceiro e de 1/12 do terço constitucional de férias para cada mês convertido em pecúnia, para pagamento a servidora INATIVA, conforme Ato da Mesa Diretora nº 68 de 2024, publicado no DCL nº 108 de 21 de maio de 2024 (SEI 1805442). Tal diferença decorre de novo entendimento do período prescricional, determinado pelo Ato da Mesa Diretora nº 3 de 2025, publicado no DCL nº 23 de 30 de janeiro de 2025 (SEI 2024304), que adotou os marcos temporais e demais termos da Decisão Administrativa TCDF nº 55 de 2023 (SEI 2024318), na forma da Decisão TCDF nº 4784 de 2024, (SEI 2024317). (Classificação orçamentária: 31.90.92-94). Conforme Cálculo Planilhas Inativos - rec. dívida - lista 015 (SEI 2440454), Despacho Reconhecimento de dívida (SEI 2440458), Despacho DGP (SEI 2442212) e Despacho DAF (SEI 2442318). VALOR: R$ 4.294,40 (Quatro Mil e Duzentos e Noventa e Quatro Reais e Quarenta Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 28.846.0001.9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR INATIVO. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no valor especificado. Nome CPF Ref. Ano Base Correção Total geral MARIA MATILDE SALVIATI 703.***.***-04 2005 2015 R$ 4.294,40 TOTAL JOÃO MONTEIRO NETO Ordenador de Despesa R$ 4.294,40 PODER EXECUTIVO DECRETOS DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: EXONERAR IARA REIS LOPES SERAINE do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, da Subchefia de Administração e Logística, da Chefia de Gabinete Executiva, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Governador. EXONERAR O CEL QOPM LEONARDO DA SILVA FERNANDES, matrícula PMDF 50.616/8, matrícula GDF 1.726.079-5, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 10001572, de Gerente, da Gerência de Administração da Residência Oficial, da Coordenação Administrativa, da Chefia Executiva, da Assessoria Militar, da ViceGovernadoria, a contar de 18 de novembro de 2025. EXONERAR O CAP QOPMA RODRIGO PRETEL PARENTE CORREIA, matrícula PMDF 023.951/8, matrícula GDF 1.726.746-3, do Cargo de Assessor Militar, Símbolo GMSI-03, SIGRH 10001674, da Chefia Executiva, da Assessoria Militar, da ViceGovernadoria, bem como cessar o recebimento do pagamento da Gratificação Militar de Segurança Institucional, GMSI-03, nos termos do art. 1º, § 1º, da Lei nº 5.007, de 21 de dezembro de 2012. NOMEAR O CAP QOPMA RODRIGO PRETEL PARENTE CORREIA, matrícula PMDF 023.951/8, matrícula GDF 1.726.746-3, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 10001572, de Gerente, da Gerência de Administração da Residência Oficial, da Coordenação Administrativa, da Chefia Executiva, da Assessoria Militar, da Vice-Governadoria. EXONERAR o 3º SGT QPPMC ANDERSON GUEDES OLIVEIRA, matrícula/SSP 1.726.082-5, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 00103549, de Assessor Técnico, da Gerência de Eventos, da Coordenação de Eventos e Atividades Especiais, da Subsecretaria de Operações Integradas, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. NOMEAR o 3º SGT QPPMC ANDERSON GUEDES OLIVEIRA, matrícula/SSP 1.726.082-5, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 00102974, de Assessor Técnico, da Gerência de Análise de Risco, da Coordenação de Assuntos Institucionais, da Subsecretaria de Inteligência, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. EXONERAR o TC QOPM MARCELLO VINICIUS CAMPELO LIMA MORORÓ, matrícula/SSP 1.715.277-1, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 00104277, de Assessor Técnico, da Coordenação de Orçamento, Finanças, Contratos, Convênios e Fundos, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, MARIA ELZA CRUZ DE MELO, matrícula 16935403, do Cargo em Comissão Símbolo CC-08, SIGRH 55005841, de Assessor, da Assessoria de Gestão Participativa e Relações Institucionais, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a contar de 26 de novembro de 2025. NOMEAR ROSITA DA COSTA GOMES para exercer o Cargo em Comissão Símbolo CC-08, SIGRH 55005841, de Assessor, da Assessoria de Gestão Participativa e Relações Institucionais, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR, por extinção do cargo, GRAYCE ELAYNE ALBUQUERQUE MAIA, Médica, matrícula 1531506, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55006849, de Chefe, da Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica, da Gerência de Assistência Clínica, da Diretoria do Hospital Regional de Taguatinga, da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR SAMIA CARDOSO SILVEIRA SANTOS, matrícula 16862651, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55006715, de Supervisor de Unidade, da Gerência de Assistência Cirúrgica, da Diretoria do Hospital Regional do Gama, da Superintendência da Região de Saúde Sul, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR MOACIR LUIZ DA CONCEIÇÃO para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, de Supervisor de Unidade, da Gerência de Assistência Cirúrgica, da Diretoria do Hospital Regional do Gama, da Superintendência da Região de Saúde Sul, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR JOÃO CARLOS OLIVEIRA DO CARMO, Cirurgião Dentista, matrícula 17110572, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-05, SIGRH 55003804, de Gerente, da Gerência de Serviços de Atenção Primária nº 12 de Ceilândia, da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Oeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR ALUISIO DIAS FERREIRA, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 01725734, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-05, SIGRH 55003804, de Gerente, da Gerência de Serviços de Atenção Primária nº 12 de Ceilândia, da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Oeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR MARINA LESSA GOMES DA MATTA, Enfermeira, matrícula 14409259, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55007044, de Supervisor, de Serviços de Atenção Psicossocial, do Centro de Atenção Psicossocial CAPS AD Sobradinho, da Diretoria Regional de Atenção Secundária, da Superintendência da Região de Saúde Norte, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR SUZANA GOMES DE MORAIS, Técnica em Nutrição, matrícula 14438941, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55007044, de Supervisor, de Serviços de Atenção Psicossocial, do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS AD Sobradinho, da Diretoria Regional de Atenção Secundária, da Superintendência da Região de Saúde Norte, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo ANA FATIMA DA SILVA FRANCA, Técnica em Enfermagem, matrícula 16623061, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55006406, de Supervisor, de Serviços de Atenção Psicossocial, do Centro de Atenção Psicossocial CAPS AD Rodoviária, da Diretoria Regional de Atenção Secundária, da Superintendência da Região de Saúde Central, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR CAMILA DE ARAUJO COSTA, Enfermeira, matrícula 14413809, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55006406, de Supervisor, de Serviços de Atenção Psicossocial, do Centro de Atenção Psicossocial CAPS AD Rodoviária, da Diretoria Regional de Atenção Secundária, da Superintendência da Região de Saúde Central, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR CARLA SENE DE FREITAS, Assistente Social, matrícula 14413221, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-05, SIGRH 55005565, de Gerente, do Centro de Atenção Psicossocial CAPS AD Rodoviária, da Diretoria Regional de Atenção Secundária, da Superintendência da Região de Saúde Central, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR ANA FATIMA DA SILVA FRANCA, Técnica em Enfermagem, matrícula 16623061, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-05, SIGRH 55005565, de Gerente, do Centro de Atenção Psicossocial CAPS AD Rodoviária, da Diretoria Regional de Atenção Secundária, da Superintendência da Região de Saúde Central, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, MAYSA DIVINA GONÇALVES GUEDES, Técnico em Enfermagem, matrícula 01388339, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55006312, de Chefe, do Núcleo de Farmácia Hospitalar, da Diretoria Administrativa, do Hospital São Vicente de Paulo, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a contar de 16 de setembro de 2025. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 51 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 NOMEAR EDMILSON MARTINS DE OLIVEIRA, Técnico Administrativo, matrícula 14430630, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55006312, de Chefe, do Núcleo de Farmácia Hospitalar, da Diretoria Administrativa, do Hospital São Vicente de Paulo, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR ANNE KEROLLEN PINHEIRO DE CARVALHO, Enfermeira, matrícula 17201934, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55007086, de Supervisor de Enfermagem, da Gerência de Enfermagem, da Diretoria do Hospital da Região Leste, da Superintendência da Região de Saúde Leste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR DANILO ALVES DA SILVA, Técnico em Enfermagem, matrícula 17181569, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55007086, de Supervisor de Enfermagem, da Gerência de Enfermagem, da Diretoria do Hospital da Região Leste, da Superintendência da Região de Saúde Leste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, RENES SHINAIDER DO NASCIMENTO AMARAL, Enfermeiro, matrícula 14396947, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-05, SIGRH 55004652, de Gerente, da Gerência de Enfermagem, da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Leste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a contar de 03 de novembro de 2025. NOMEAR SAMARA BRANDÃO MOREIRA, Enfermeira, matrícula 14351315, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-05, SIGRH 55004652, de Gerente, da Gerência de Enfermagem, da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Leste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, SAMARA BRANDÃO MOREIRA, Enfermeira, matrícula 14351315, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55007109, de Chefe, do Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Imunização, da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Leste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR LUCÉLIA FERREIRA DA CRUZ, Enfermeira, matrícula 1707262X, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55007109, de Chefe, do Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Imunização, da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Leste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, ELENILDE PEREIRA DA SILVA RIBEIRO COSTA, Administradora, matrícula 14355639, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55007176, de Chefe, do Núcleo de Gestão de Pessoas, da Gerência de Pessoas, da Diretoria Administrativa, da Diretoria do Hospital Materno Infantil Dr. Antonio Lisboa, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a contar de 16 de outubro de 2025. NOMEAR TAISIS FERREIRA DE OLIVEIRA, Técnica em Enfermagem, matrícula 1392212, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55007176, de Chefe, do Núcleo de Gestão de Pessoas, da Gerência de Pessoas, da Diretoria Administrativa, da Diretoria do Hospital Materno Infantil Dr. Antonio Lisboa, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, GRAZIELLA DE ARAUJO MENDES, Enfermeira, matrícula 01712047, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55007218, de Chefe, do Núcleo de Gestão da Internação, da Gerência Interna de Regulação, da Diretoria de Atenção à Saúde, da Diretoria do Hospital Materno Infantil Dr. Antonio Lisboa, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR CAROLINA DE MELO SALGUEIRO, Enfermeira, matrícula 14408759, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55007218, de Chefe, do Núcleo de Gestão da Internação, da Gerência Interna de Regulação, da Diretoria de Atenção à Saúde, da Diretoria do Hospital Materno Infantil Dr. Antonio Lisboa, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, CAROLINA DE MELO SALGUEIRO, Enfermeira, matrícula 14408759, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55007209, de Supervisor de Enfermagem, da Gerência de Enfermagem, da Diretoria de Atenção à Saúde, da Diretoria do Hospital Materno Infantil Dr. Antonio Lisboa, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR ANDREA ROSA DE MELO, Técnica em Enfermagem, matrícula 01431765, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55007209, de Supervisor de Enfermagem, da Gerência de Enfermagem, da Diretoria de Atenção à Saúde, da Diretoria do Hospital Materno Infantil Dr. Antonio Lisboa, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR, por extinção de cargo, KENNYA ANITTA CERQUEIRA COSTA, matrícula 17270804, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 04000027, de Assessor Técnico, da Diretoria de Empreendedorismo da Juventude, da Secretaria Executiva, da Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal. NOMEAR KENNYA ANITTA CERQUEIRA COSTA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, de Assessor, da Diretoria de Empreendedorismo da Juventude, da Secretaria Executiva, da Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal. NOMEAR YASMINE SANTOS BUARQUE CAVALCANTE para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, de Assessor, da Coordenação de Projetos, da Secretaria Executiva, da Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, TONY MACHADO CRUZ JUNIOR, matrícula 17165407, do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 05000104, de Chefe, da Assessoria de Articulação Institucional, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Família do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, KEDSON MÁRIO ROCHA CIRILO, matrícula 2825147, do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 05000004, de Assessor Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Família do Distrito Federal. NOMEAR TONY MACHADO CRUZ JUNIOR, matrícula 17165407 para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 05000004, de Assessor Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Família do Distrito Federal. NOMEAR KEDSON MÁRIO ROCHA CIRILO para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 05000104, de Chefe, da Assessoria de Articulação Institucional, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Família do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, MARCELA FRIAS PIMENTEL PARSONS do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 05500830, de Assessor Especial, Subsecretaria de Esporte, Lazer e Espaços Esportivos, da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, a contar de 03 de novembro de 2025. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, ANDRE LUIS DOS SANTOS AGUIAR do Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 05500930, de Assessor, da Coordenação de Formalização de Convênios e Parcerias, da Unidade de Convênios e Parcerias, da Subsecretaria de Convênios e Parcerias, da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal. NOMEAR DAYANA CANTALLOPS SCHNEICKER para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, de Assessor Especial, Subsecretaria de Esporte, Lazer e Espaços Esportivos, da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal. NOMEAR SANDY MARIA BOMFIM DE PÁDUA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, de Assessor, da Diretoria de Apoio aos Atletas, da Unidade de Políticas de Esporte e Inclusão, da Subsecretaria de Esporte, Lazer e Espaços Esportivos, da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal. NOMEAR RENAN LOPES BRAGA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, de Assessor, da Gerência do Programa Bolsa Atleta, da Diretoria de Bolsas Esportivas, Unidade de Políticas de Esporte e Inclusão, da Subsecretaria de Esporte, Lazer e Espaços Esportivos, da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal. NOMEAR ANDRE LUIS DOS SANTOS AGUIAR para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, de Assessor, da Coordenação de Formalização de Convênios e Parcerias, da Unidade de Convênios e Parcerias, da Subsecretaria de Convênios e Parcerias, da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal. EXONERAR a pedido HUGO DE CARVALHO SOBRINHO do Cargo de Público Natureza Especial, Símbolo CPE-05, SIGRH 04300601, de Chefe, da Assessoria de Educação Ambiental e Cidadania, da Secretaria Executiva, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, a contar de 26 de novembro de 2025. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, MICHAEL COSTA PINTO, matrícula 02862468, do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 03301565, de Coordenador, da Coordenação de Licitações, Contratos e Convênios, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, MARCO VINICIUS DIONISIO AMARAL, matrícula 02820897, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 03301638, de Assessor, da Diretoria de Manutenção, da Unidade de Logística, Obras e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, a contar de 21 de outubro de 2025. NOMEAR CHÁRLITON CORCINO DA SILVA BRITO para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, de Assessor, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal. NOMEAR MICHAEL COSTA PINTO para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Chefe, da Unidade de Licitações, Contratos e Convênios, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, PENIEL GOMES DE SOUSA, matrícula 02798581, do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 08000116, de Diretor, da Diretoria de Licitações, da Coordenação de Licitações, Contratos e Convênios, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, a contar de 10 de novembro de 2025. NOMEAR LEIDIANE DA SILVA SILVERIO para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 08000116, de Diretor, da Diretoria de Licitações, da Coordenação de Licitações, Contratos e Convênios, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, LEIDIANE DA SILVA SILVERIO, matrícula 02862344, do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 03301899, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal. NOMEAR ANTÔNIO CARLOS DA SILVA JÚNIOR para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 03301899, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 52 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 EXONERAR, a pedido, LUÍS MAURÍCIO MONTENEGRO MARQUES, Professor de Educação Básica, matrícula 175.656-7, do Cargo Público em Comissão, CPC-08, SIGRH 65260617, de Gerente, da Gerência de Articulação e Integração de Projetos Estratégicos para o Ensino Médio, da Diretoria de Ensino Médio, da Unidade de Gestão Estratégica da Educação Básica, da Subsecretaria de Educação Básica, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 02 de dezembro de 2025. NOMEAR CICERO VIDAL DE ABREU JUNIOR, Professor de Educação Básica, matrícula 2.000.384-6, para exercer o Cargo Público em Comissão, CPC-08, SIGRH 65260617, de Gerente, da Gerência de Articulação e Integração de Projetos Estratégicos para o Ensino Médio, da Diretoria de Ensino Médio, da Unidade de Gestão Estratégica da Educação Básica, da Subsecretaria de Educação Básica, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. EXONERAR JÉSSICA CUNHA DE AVELAR, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 244.430-5, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 65260884, de Gerente, da Gerência de Frequência e Controle de Pontos, da Diretoria de Gestão dos Servidores Efetivos e Temporários, da Unidade de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 1º de dezembro de 2025. NOMEAR GABRIEL MENDES, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 253.628-5, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 65260884, de Gerente, da Gerência de Frequência e Controle de Pontos, da Diretoria de Gestão dos Servidores Efetivos e Temporários, da Unidade de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. EXONERAR DIMITRIUS BERÇOT DOS SANTOS, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 249.992-4, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 65260251, de Gerente, da Gerência de Pagamento, da Diretoria de Pagamento de Pessoas, da Unidade de Cadastro e Pagamento, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 17 de novembro de 2025. NOMEAR JULIANO PETTI, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 252.562-3, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 65260251, de Gerente, da Gerência de Pagamento, da Diretoria de Pagamento de Pessoas, da Unidade de Cadastro e Pagamento, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. EXONERAR GILSON DE OLIVEIRA DURAO GIL, matrícula 91.284-0, Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, Especialidade Atividades Econômicas e Urbanas, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 01000267, de Conselheiro, da Junta de Análise de Recursos, da Subsecretaria Administrativa de Recursos Fiscais, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal. NOMEAR ROMULO ANDRADE DE OLIVEIRA, matrícula 46.988-2, Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, Especialidade Obras, Edificações e Urbanismo, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 01000267, de Conselheiro, da Junta de Análise de Recursos, da Subsecretaria Administrativa de Recursos Fiscais, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal. EXONERAR MARCO AURELIO SOUZA BESSA, matrícula 91.516-5, Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, Especialidade Obras, Edificações e Urbanismo, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 01000269, de Conselheiro, da Junta de Análise de Recursos, da Subsecretaria Administrativa de Recursos Fiscais, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal. NOMEAR MARCO AURELIO SOUZA BESSA, matrícula 91.516-5, Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, Especialidade Obras, Edificações e Urbanismo, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 01000269, de Conselheiro, da Junta de Análise de Recursos, da Subsecretaria Administrativa de Recursos Fiscais, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal. EXONERAR AGNUS MODESTO DE SOUSA, matrícula 41.293-7, Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, Especialidade Obras, Edificações e Urbanismo, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 01000265, de Conselheiro, da Junta de Análise de Recursos, da Subsecretaria Administrativa de Recursos Fiscais, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal. NOMEAR AGNUS MODESTO DE SOUSA, matrícula 41.293-7, Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, Especialidade Obras, Edificações e Urbanismo, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 01000265, de Conselheiro, da Junta de Análise de Recursos, da Subsecretaria Administrativa de Recursos Fiscais, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal. EXONERAR GENIVAL HERMANO DA SILVA FRANCA, matrícula 39.951-5, Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, Especialidade Atividades Econômicas e Urbanas, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 01000266, de Conselheiro, da Junta de Análise de Recursos, da Subsecretaria Administrativa de Recursos Fiscais, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal. NOMEAR GENIVAL HERMANO DA SILVA FRANCA, matrícula 39.951-5, Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, Especialidade Atividades Econômicas e Urbanas, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 01000266, de Conselheiro, da Junta de Análise de Recursos, da Subsecretaria Administrativa de Recursos Fiscais, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal. EXONERAR MARIZA LIBANO DE ALMEIDA RODRIGUES, matrícula 43.045-5, Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, Especialidade Resíduos Sólidos, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 01000268, de Conselheiro, da Junta de Análise de Recursos, da Subsecretaria Administrativa de Recursos Fiscais, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal. NOMEAR MARIZA LIBANO DE ALMEIDA RODRIGUES, matrícula 43.045-5, Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, Especialidade Resíduos Sólidos, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 01000268, de Conselheiro, da Junta de Análise de Recursos, da Subsecretaria Administrativa de Recursos Fiscais, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal. EXONERAR ELDINO DIAS FURTADO, matrícula 42.358-0 Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, Especialidade Resíduos Sólidos, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 01000270, de Conselheiro, da Junta de Análise de Recursos, da Subsecretaria Administrativa de Recursos Fiscais, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal. NOMEAR ELDINO DIAS FURTADO, matrícula 42.358-0 Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, Especialidade Resíduos Sólidos, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 01000270, de Conselheiro, da Junta de Análise de Recursos, da Subsecretaria Administrativa de Recursos Fiscais, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal. EXONERAR MATEUS SILVA DE MOURA do Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 15000132, de Assessor, da Diretoria de Políticas Temáticas, da Subsecretaria de Articulação de Políticas Públicas Institucionais, da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal. NOMEAR MARIA DE JESUS FERNANDES SA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 15000132, de Assessor, da Diretoria de Políticas Temáticas, da Subsecretaria de Articulação de Políticas Públicas Institucionais, da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal. NOMEAR ELISANEIDE DE OLIVEIRA BARROS GONÇALVES para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 02000028, de Assessor, do Gabinete, da Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, ELISANEIDE DE OLIVEIRA BARROS GONÇALVES do Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 02000017, de Assessor, da Assessoria de Política Social e Infraestrutura do Entorno, da Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal. NOMEAR JÉSSICA DO NASCIMENTO MESQUITA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 02000017, de Assessor, da Assessoria de Política Social e Infraestrutura do Entorno, da Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal. EXONERAR WILCK BATISTA LEANDRO do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 02000010, de Assessor Especial, da Assessoria de Política Social e Infraestrutura do Entorno, da Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal. NOMEAR LETÍCIA ARIANE COSTA BATISTA para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 02000010, de Assessor Especial, da Assessoria de Política Social e Infraestrutura do Entorno, da Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, JÉSSICA DO NASCIMENTO MESQUITA do Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 02000019, de Assessor Técnico, da Assessoria de Política Social e Infraestrutura do Entorno, da Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal. NOMEAR JÚLIA ALEXANDRA SALES AGUIAR para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 02000019, de Assessor Técnico, da Assessoria de Política Social e Infraestrutura do Entorno, da Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, BIANCA LOPES PEREIRA do Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 15000109, de Assessor, da Diretoria da Central de Intérpretes de Libras, da Coordenação de Políticas Inclusivas e de Atendimento, da Secretaria Executiva, da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, a contar de 02 de novembro de 2025. NOMEAR LUANA DE OLIVEIRA MOREIRA RODRIGUES para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 15000109, de Assessor, da Diretoria da Central de Intérpretes de Libras, da Coordenação de Políticas Inclusivas e de Atendimento, da Secretaria Executiva, da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal. EXONERAR VANSLEY TAVARES ROCHA, matrícula 269.685-1, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 03100750, de Diretor, da Diretoria de Supervisão de Tomada de Contas Especial, da Coordenação de Tomada de Contas Especial, da Subcontroladoria de Correição Administrativa, da Controladoria-Geral do Distrito Federal. TORNAR SEM EFEITO no Decreto de 05 de novembro de 2025, publicado no DODF nº 211, de 06 de novembro de 2025, página 21, o ato que nomeou HELTON JOSÉ MEIRELES JÚNIOR, matrícula 197.738-5, ocupante do cargo efetivo de Polícia Penal, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, de Chefe, da Assessoria de Comunicação, do Gabinete, da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal. TORNAR SEM EFEITO no Decreto de 05 de novembro de 2025, publicado no DODF nº 211, de 06 de novembro de 2025, página 21, o ato que exonerou DILUANA ALVES DE OLIVEIRA do Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 07200680, de Assessor, do Gabinete, da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal. TORNAR SEM EFEITO no Decreto de 05 de novembro de 2025, publicado no DODF nº 211, de 06 de novembro de 2025, página 21, o ato que exonerou LARYSSA LOPES Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 53 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 DOS SANTOS ARAÚJO do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 07200674, de Diretor, da Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento, da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal. TORNAR SEM EFEITO no Decreto de 05 de novembro de 2025, publicado no DODF nº 211, de 06 de novembro de 2025, página 21, o ato que nomeou LARYSSA LOPES DOS SANTOS ARAÚJO para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE07, de Assessor Especial, da Coordenação de Desenvolvimento, da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal. TORNAR SEM EFEITO no Decreto de 05 de novembro de 2025, publicado no DODF nº 211, de 06 de novembro de 2025, página 21, o ato que nomeou MIKE WILKERSON DE OLIVEIRA REIS, matrícula 176.372-5, ocupante do cargo efetivo Polícia Penal, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, de Diretor, da Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento, da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal. NOMEAR FERNANDA RODRIGUES DE AZEVEDO para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 07400118, de Assessor Técnico, da Gerência de Desenvolvimento Econômico, da Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial, da Coordenação de Desenvolvimento, da Administração Regional de Taguatinga do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, MAYARA MARQUES YAÑES do Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 07600148, de Assessor Técnico, do Gabinete, da Administração Regional de Sobradinho do Distrito Federal. NOMEAR ANA GABRIELA SOARES ROCHA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 07600148, de Assessor Técnico, do Gabinete, da Administração Regional de Sobradinho do Distrito Federal. TORNAR SEM EFEITO no Decreto de 20 de outubro de 2025, publicado no DODF nº 200, de 21 de outubro de 2025, página 24, o ato que nomeou SIMONE DE LIMA FARIA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 07600152, de Assessor, da Coordenação de Desenvolvimento, da Administração Regional de Sobradinho do Distrito Federal. NOMEAR MAYARA MARQUES YAÑES para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 07600152, de Assessor, da Coordenação de Desenvolvimento, da Administração Regional de Sobradinho do Distrito Federal. EXONERAR KLEBER HENRIQUE DIAS DE FARIA do Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 08200153, de Gerente, da Gerência de Cultura, da Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento, da Administração Regional do Cruzeiro do Distrito Federal. EXONERAR ÁUDILA MÁRCIA ALVES BADARÓ do Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 21102416, de Assessor Técnico, da Gerência de Políticas Sociais, Cultura, Esporte e Lazer, da Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento, da Administração Regional do Sudoeste, Octogonal do Distrito Federal. NOMEAR CARLOS DE SOUZA COUTINHO para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 21102416, de Assessor Técnico, da Gerência de Políticas Sociais, Cultura, Esporte e Lazer, da Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento, da Administração Regional do Sudoeste, Octogonal do Distrito Federal TORNAR SEM EFEITO no Decreto de 27 de agosto de 2025, publicado no DODF nº 162, de 28 de agosto de 2025, página 27, o ato que nomeou JULIANA DE OLIVEIRA MALTA SOARES para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 21102191, de Assessor Técnico, da Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis, do Departamento de Gestão de Pessoal, do Comando-Geral, da Polícia Militar do Distrito Federal. NOMEAR LEONARDO HENRIQUE SOARES TEODORO para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 21102191, de Assessor Técnico, da Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis, do Departamento de Gestão de Pessoal, do ComandoGeral, da Polícia Militar do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, JOÃO BATISTA DA SILVA, matrícula 737.246-9, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 21102075, de Assessor Técnico, da Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis, do Departamento de Gestão de Pessoal, do Comando-Geral, da Polícia Militar do Distrito Federal, a contar de 03 de outubro de 2025. NOMEAR GABRIELA DE OLIVEIRA BAIA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 21102075, de Assessor Técnico, da Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis, do Departamento de Gestão de Pessoal, do Comando-Geral, da Polícia Militar do Distrito Federal. EXONERAR ANA FLAVIA MENDES DE SOUSA, matrícula 739.462-4, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 00000463, de Assessor Técnico, da Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis, do Departamento de Gestão de Pessoal, do Comando-Geral, da Polícia Militar do Distrito Federal. NOMEAR SAMUEL RIQUELME DA CRUZ GONÇALO para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 00000463, de Assessor Técnico, da Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis, do Departamento de Gestão de Pessoal, do ComandoGeral, da Polícia Militar do Distrito Federal. EXONERAR WALISON OLIVEIRA VERAS, matrícula 736.572-1, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 21102196, de Assessor Técnico, da Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis, do Departamento de Gestão de Pessoal, do ComandoGeral, da Polícia Militar do Distrito Federal, a contar de 29 de setembro de 2025. NOMEAR ARICHE TEODORO SOUZA MARTINS para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 21102196, de Assessor Técnico, da Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis, do Departamento de Gestão de Pessoal, do ComandoGeral, da Polícia Militar do Distrito Federal. EXONERAR, por ter sido nomeada para outro cargo, JESSIKA WALTER ARAÚJO, matrícula 739.505-1, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 21102216, de Assessor Técnico, da Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis, do Departamento de Gestão de Pessoal, do Comando-Geral, da Polícia Militar do Distrito Federal, a contar de 15 de setembro de 2025. NOMEAR NOEL CARLOS DA SILVA BARBOSA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 21102216, de Assessor Técnico, da Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis, do Departamento de Gestão de Pessoal, do ComandoGeral, da Polícia Militar do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, ISABELA RIBEIRO GARIGLIO, matrícula 739.810-7, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 21102410, de Assessor Técnico, da Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis, do Departamento de Gestão de Pessoal, do Comando-Geral, da Polícia Militar do Distrito Federal, a contar de 16 de setembro de 2025. NOMEAR PATRICIA JÉSSICA DA SILVA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 21102410, de Assessor Técnico, da Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis, do Departamento de Gestão de Pessoal, do Comando-Geral, da Polícia Militar do Distrito Federal. EXONERAR ANDRE LEVI ANDRADE SOARES FILHO, matrícula 739.830-1, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 21102382, de Assessor Técnico, da Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis, do Departamento de Gestão de Pessoal, do Comando-Geral, da Polícia Militar do Distrito Federal, a contar de 15 de setembro de 2025. NOMEAR MARIA JULIA PAIVA DO ESPÍRITO SANTO para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 21102382, de Assessor Técnico, da Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis, do Departamento de Gestão de Pessoal, do ComandoGeral, da Polícia Militar do Distrito Federal. NOMEAR o 1º SGT QPPMC ADOLFO GALAND SANTOS PRAÇA, matrícula PMDF 73.566-3, da Polícia Militar do Distrito Federal, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 00802049, de Assessor Especial, da Ajudância, do Gabinete, da Casa Militar do Distrito Federal. NOMEAR o 2º SGT QPPMC WELLINGTON ROSA PIMENTEL, matrícula PMDF 74.044-6, da Polícia Militar do Distrito Federal, para exercer o Cargo de Segurança de Instalações, SIGRH 00801630, do Núcleo de Equipes, da Gerência de Segurança, da Diretoria de Segurança de Instalações, da Subchefia de Operações de Segurança, da Casa Militar do Distrito Federal, bem como conceder o pagamento da Gratificação Militar de Segurança Institucional, GMSI-2, nos termos do Artigo 1º, § 1º, da Lei nº 5.007, de 21 de dezembro de 2012. NOMEAR o 2º SGT QPPMC MURILLO LOBO DA ROCHA, matrícula PMDF 74.243-0, da Polícia Militar do Distrito Federal, para exercer o Cargo de Segurança de Pessoal, SIGRH 00801675, do Núcleo de Equipes, da Gerência de Segurança, da Diretoria de Segurança Pessoal, da Subchefia de Operações de Segurança, da Casa Militar do Distrito Federal, bem como conceder o pagamento da Gratificação Militar de Segurança Institucional, GMSI-2, nos termos do Artigo 1º, § 1º, da Lei nº 5.007, de 21 de dezembro de 2012. NOMEAR o 2º SGT QPPMC LUÍS EDUARDO ARAUJO ARANTES, matrícula PMDF 74.409-3, da Polícia Militar do Distrito Federal, para exercer o Cargo de Segurança de Pessoal, SIGRH 00801729, do Núcleo de Equipes, da Gerência de Segurança, da Diretoria de Segurança Pessoal, da Subchefia de Operações de Segurança, da Casa Militar do Distrito Federal, bem como conceder o pagamento da Gratificação Militar de Segurança Institucional, GMSI-2, nos termos do Artigo 1º, § 1º, da Lei nº 5.007, de 21 de dezembro de 2012. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em conformidade com o artigo 4º do Decreto nº 33.322, de 09 de novembro de 2011, alterado pelo Decreto nº 34.420, de 05 de junho de 2013, resolve: DESIGNAR SUSANA CECILIA LAVARELLO MINTEGUI para exercer a Função de Membro Titular do Comitê Distrital de Enfrentamento ao Tráfico de Seres Humanos, na qualidade de representante da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal. DISPENSAR ALLAN DA COSTA FREITAS da Função de Membro Titular do Comitê Distrital de Enfrentamento ao Tráfico de Seres Humanos, na qualidade de representante da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e diante dos termos do Decreto nº 1.488, de 28 de outubro de 1970, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 40.280, de 27 de novembro de 2019, resolve: CONCEDER a Medalha do Mérito Buriti aos indicados abaixo, que desempenharam suas funções com zelo e dedicação, ou contribuíram de maneira relevante para o aperfeiçoamento da Administração Pública do Distrito Federal: ADILSON DA SILVA CARLOS ADIMILSON SANTOS MOREIRA AGNELO FERNANDES SILVA FILHO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 54 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 ALBA VALÉRIA FERNANDES PEIXOTO FLEURY ALBÊNIA ALVES DOS SANTOS ALCIDINO VIEIRA JÚNIOR ALECKSANDR DICKSON PEREIRA LIMA ALESSANDRA RODRIGUES CATÃO ALEXANDER TRABACK AMORIM DE OLIVEIRA ALICE CAETANO BARBOSA DE SOUZA ALINE ELAINE DE LIMA FAGUNDES ALISSON CARDOSO ARAUJO MORAES ALLAN DE SOUZA CARVALHO DE MORAES ALYSSON PEREIRA DA SILVA AMANDA ELIAS CASTRO AMANDA KARLA SOARES DE SOUZA AMANDA RODRIGUES DE CAMARGO ANA BEATRIZ DE SOUSA GUIMARÃES ANA CAROLINA LITRAN ANDRADE ANA CAROLINY DE OLIVEIRA PINHEIRO ANA CLAÚDIA TISSIANI MOURTHE STARLING ANA LÚCIA DE FREITAS ROSSI ANA PAULA ALVES DE ALMEIDA ANA PAULA MENDES LUCAS ANA RAQUEL GOMES FARIA ANALICE MARIA MARÇAL DE LIMA ANCHIETA DE SOUSA COIMBRA ANDERSON ASSIS DE MELO ANDRÉ GILDO BELTRÃO MACIEL ANDRÉ MARCOS BARBOSA GONZAGA ANDRÉ MATOS PINTO COTA ANDRÉ OCTÁVIO KUBITSCHEK ANDRÉA RODRIGUES DE ALMEIDA ANDREISSANDRO PEREIRA LIRA ANILDO VELOSO FERREIRA DOS REIS ANTÔNIO SÉRGIO COELHO GUIMARAES APARECIDA NICILDE RODRIGUES DA SILVA ARLETE OLIVEIRA SANTOS GONDAR BÁRBARA MELO GONÇALVES DIAS BERNARDETH DE FÁTIMA SILVA MARTINS BERNARDO CARVALHO ANTUNES BRUNA LORRAYNE SILVA RAMOS CARVALHO BRUNA PACHECO GONÇALVES DE MEDEIROS BRUNA TERTO OLIVEIRA BRUNO PONCHIO BARUQUE BRUNO SOUSA ALMEIDA CAIO CÉSAR NUNES CAVALCANTE CARLOS ALBERTO FERREIRA NETTO CARLOS AUGUSTO MACHADO CARNEIRO CARLOS HENRIQUE FERREIRA ALENCAR CARLOS JACOBINO LIMA CARLOS LEONARDO SOUZA DOS SANTOS CARLOS VINÍCIO DANTAS LINS CASSIMILA ALVES ROSA CECÍLIA SOUZA DA FONSECA CEZARIO RODRIGUES DE MEDEIROS JUNIOR CÍCERA PATRÍCIA RODRIGUES SENRA CINTHYA CRISTINE KERN BARRETO CLARISSA RIBEIRO ASCENSO CLAUDECI FERREIRA MARTINS CLAUDIA SOARES LOPES CLAÚDIO ALVES CHERICI NOGUEIRA CLAUDIONOR RODRIGUES DA SILVA CLEBER CASIMIRO SILVEIRA CLEBER MONTEIRO FERNANDES CLEILSON GADELHA QUEIROZ CLOTILDE PAIAO CORREIA DE SOUSA CRISTIAN FERREIRA VIANA CRISTIANE LONGO CORREIA CRISTIANO ALVES CAVALCANTE DALIANE GONÇALVES RODRIGUES DANIEL CASTELO BRANCO ALVES SEMERARO RITO DANIEL FABRÍCIO DA CUNHA CAVALCANTI DANIEL NUNES DA NATIVIDADE DANIEL RIEHL DANIELA ALZIRA VAZ DE LIMA DANIELLE SOUSA FEITOSA FERREIRA DAVI BISPO AGUIAR DAVI DE PODESTÁ HAJE DÉBORA CRISTINA BIZERRA CASTRO DEBORA JOSE MARTINS SERRA DEILTON LOPES DA SILVA DELMA PEREIRA BORGES DEMIAN POENE MATIAS MARTINS GUERRA DENAIR ALVES FERREIRA VIANA DILMA DIAS DE ANDRADE DONATO GULIN DOUGLAS RODRIGUES DA SILVA DOUGLAS SILVEIRA DOS SANTOS DULCE RAQUEL ZANETTI DA SILVA EDILSON ALVES FONSECA EDNA MARIA MARQUES DE OLIVEIRA EDSON DAMAS DA SILVEIRA EGERINEU MARQUES BRANDÃO JÚNIOR ELAINE SILVEIRA ARRAES - MAJ QOPM EMANUELLE FERNANDES ROCHA BARROS EMY TAKADA ERMELINO FERREIRA MATINADA EVA MARIA DE SOUSA FARIAS ANDRADE EVANDRO LUIZ DE SOUZA OLIVEIRA EZEQUIAS PEREIRA DA SILVA FABIANNE RAISSA DA FONSECA FÁBIO FRANCISCO ESTEVES FABÍOLA DE NORONHA LIMA FABRICIO ABRAHAM FERREIRA LIMA FELIPE RODRIGUES DA SILVA FERNANDO GOMES DISTRETTI JUNIOR FERNANDO MADEIRA FRANCISCO CLÁUDIO LIMA FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA FRANCISQUINHO MORAES ROCHA FRANCLIN ROOSEVELT BEZERRA JUNIOR FRANKLIN JÚNIO SALES DOS SANTOS - 1º SGT CBMDF FREDERICO CAVALCANTE SOARES FREDERICO JACOB CANDIAN GABRIELA ABREU DE AVIZ GALENO RIBEIRO DE MOURA GERVASIO FIRMIANO DE SOUSA GISELLE DIAS GALINDO PECIN GISLENE GONÇALVES MACHADO DE CARVALHO GLEIDE CELIA VIRGOLINO DA SILVA GRICE BARBOSA PINTO DE ARAUJO GUSTAVO ALVARES SANTOS GUSTAVO GERALDO PEREIRA MACHADO HELIO PELLEGRINI JUNIOR HÉLIO PEREIRA DE ALENCAR JÚNIOR HELOISA MONZILLO DE ALMEIDA HORÁCIO DUARTE DE LIMA NETO HUGO FERNANDO FIGUEIREDO SANTOS IÊDES SOARES BRAGA ISLAENE NASCIMENTO RIBEIRO ÍTALO AUGUSTO SANTOS - 2º SGT QPPMC ITANÉ SAMPAIO VIEIRA SOUSA IVY REGINA CAXANGA MARTINS PINHEIRO IZAURINA ARAUJO RODRIGUES JACKELINE DA SILVA FREIRE JANARAGANA NOGUEIRA VIANA GUERRA JAQUELINE ARRUDA DA SILVA BORGES JARDESSON CALAZANS GARCIA JAYZA DISCACCIATI MARTINS GOMES JENIFFER ZAINE MARTINS BRITO JERUSA DA SILVA RIBEIRO JESLEY DE SOUZA REIS DE OLIVEIRA JESSE DE FREITAS SOARES JOANA DE JESUS XAVIER JOÃO FILIPE FIGUEIRA BARROS JOÃO FRANCISCO ALVES VELOSO JOÃO LEONARDO JARDIM JOÃO MARCELO FERREIRA DE SOUZA JOÃO MARCOS DE SOUZA PEREIRA JOÃO PEDRO AVELAR PIRES JOÃO VITOR DA ANUNCIAÇÃO JOICIANE MORAIS GUIDA CRISÓSTOMO JOILDO PEREIRA DA SILVA JOSE ALUIZIO SILVA DE TORRECILLAS JOSÉ DA SILVA RAMOS JOSÉ DE ASSIS SILVA JOSÉ ILSON BESERRA DE SOUSA JOSÉ RIBEIRO LUSTOSA JOSÉ ROBERTO PAIVA COSTA JOSÉ WILSON DE SOUZA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 55 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 JOSEMAR SALVIANO DA SILVA JOSENILSON ALVES ALBANO JOSIANE MARIA COELHO DE FREITAS JULIANA GOMES LEAL JULIANA GONÇALVES NAVARRO JULIANE FORTES JULIANO JOSÉ REIS SANTOS JULIO CESAR SANTOS DE MELO KELSEN PIO BELO COELHO KÍSSILA NACIF NICOLAI KLEBER ANTONIO CAIADO DE FREITAS LANNA CARDOSO NEVES LARISSA CORADO LUSTOSA LARISSA LUCENA REZENDE LAURA DE OLIVEIRA VIEIRA LÁZARA ROSA DE JESUS FERNANDES LÁZARO RENATO JANUÁRIO LEANDRO NONATO MOTA LELIS PEREIRA LOPES LEONAR ALVES DA SILVA LEONARDO DE ALMEIDA MARINHO LEONÍDIO PINTO NETO LETÍCIA ANGELO BERNARDES CARVALHO LEUSON OLIVEIRA RODRIGUES LÍDIA MARIA DE SOUSA ALCÂNTARA LINDOMAR ALAN JOSÉ DE SOUSA LOISELENE CARVALHO DA TRINDADE LUANA CRISTINE DE LIMA CASTRO LUCAS ALVES MENDES LUCIANA ALESSANDRA PEREIRA DE PAIVA LUCIANA ASPER Y VALDES LUCIANA CAIXETA GANIM MENEZES LUÍS FERNANDO CELESTINO DA COSTA LUÍS GUILHERME MARTINS LIMA LUIS RICARDO FERNANDES JALES LUÍZA CLEMENTE LARA DE FARIA LYDHEA REGINA COSTA MACIEL BIAGI MAGALI TOLEDO KNUPP MIRANDA MAÍRA BARBOSA DE CASTRO MARCELO ALVES DA MATA MARCELO CHAVES COSTA MARCELO DE SIQUEIRA PRAXEDES MARCELO MÁRCIO GOMES DE SOUZA MARCIA GUASTI ALMEIDA MARCIA RAYANNE DA GRACA OLAVO DE MIRANDA MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MARCO ANTÔNIO GOMES DE SOUZA MARCO AURÉLIO COSTA VESELY MARCOS ARAÚJO PINTO TEIXEIRA MARCOS DUTRA VARGAS MARCOS HENRIQUE GONÇALVES - TC QOPM MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI MARGARIDA PEREIRA MARIA CELIA FRANCO DE SOUSA MARIA DA GLÓRIA DE AZEVEDO PENNA MARIA DA GLÓRIA GUIMARÃES DOS SANTOS MARIA DAS NEVES FREITAS SANTOS MARIA DE LOURDES OLIVEIRA PIRES DOS SANTOS MARIA ESTER LIMA MARIA FERNANDA SOARES PINTO MARIA GOMES DE MORAIS MARIANA FERREIRA LIRA MARIANA MACEDO BERTINO ALENCAR ARRAES MARIANA MENDES RODRIGUES MARIELA PALMEIRA DE OLIVEIRA MARILENE RODRIGUES MENDES MARÍLIA GABRIELA SILVA BRANDÃO MÁRIO DE VASCONCELOS PEREIRA DIAS MARISA DE ABREU NASCIMENTO MARJORIE GONCALVES ANDERSEN TRINDADE MARLON DE OLIVEIRA LEAL - MAJ QOPM MARUZAN CASTRO LIRA MATEUS CELESTINO BAHIA MATHEUS MARTINS MARANHAO MAURICIO BARROS LIMA NETO MELINA MARIA ROCHA DE MACÊDO MICHEL RIBEIRO SÁ COSTA MILTON DA COSTA GALIZA FILHO MINANE RIBEIRO DA SILVA MURILO LOURES CAVALCANTE NÁDIA ROSELEI LAMB LIPKE NATAL REGINO NATÁLIA FERREIRA DE SOUZA NATHALIA ALMEIDA NAYANE YURI TANIGUCHI CUNHA NEIDE AVELINO DE CASTRO NELSON RODRIGUES DE SOUZA NEOZEIA PEREIRA SANTOS OLIVEIRA NICOLY SILVA DE SOUSA NILDETE DA SILVA OSMAR FIGUEIREDO DA COSTA OSWALDO PAIVA DA COSTA GOMIDE OTONIEL SOUSA DOS REIS OZIEL MÁRCIO DA SILVA CASTRO PAULA APARECIDA DE FREITAS PAULA KALINKA MOREIRA DE FREITAS PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA PAULO DE SOUSA MOURA PAULO HENRIQUE FERREIRA ALVES - MAJ QOPM PAULO JOSÉ INÁCIO CAMPOS PAULO PEREIRA PAULO RIBEIRO MONTEIRO DE BARROS PEDRO LUCAS PESSOA MEDEIROS DE LIMA PEDRO RENAN DE OLIVEIRA LOPES POLLYANNA LESSA RAMALHO PRISCILA ALVES BARROS RAFAEL MARQUES LIMA RAFAEL MOREIRA VITORINO RAFAEL WILLIAN ARAÚJO RÔLA RAFAELA BONTEMPO SALGUEIRO RAIMUNDO DE SENA PEREIRA RAIMUNDO NONATO VIANA DA SILVA RAISSA CABÚS GOMES DE BARROS RAPHAEL PEREIRA DE CALDAS RAPHAEL SAMPAIO MALINVERNI RAPHAELA CORTEZ RAMOS RAQUEL ARAÚJO PORTELA RAQUEL FONSECA DA COSTA RAQUEL LÊDA VELOSO RODRIGUES - 2º SGT QPPMC RENATA LETICIA DE ALMEIDA RENATA MARIA ALENCAR MOREIRA RICARDO CORDEIRO DA SILVA RILDO DOS SANTOS FERREIRA RIVANDA FERREIRA GOMES RODOLFO ASSIS ROCHA ANTUNES RODRIGO ALMEIDA FREITAS RODRIGO ALVES BAHIA RODRIGO BATISTA FIGUEREDO RODRIGO RAMOS GONÇALVES RODRIGO SIQUEIRA DE OLIVEIRA ROGERIO FERNANDES ANDRÉ ROGÉRIO SALES SILVEIRA ROMILDO PERES DE SOUZA ROMULO FLAVIO MENDONÇA PALHARES RONES MONTEIRO DE LIMA RONYS MORAES ALMEIDA ROSILENE GUEDES PIMENTA ROSSANA SANTOS DE CASTRO SALVADOR CARDOSO SANDRA ALVES FREITAS SANDRA REGINA BASTOS LEITE CABRAL SANDRO GASPERIN SAULO GREGORY LUZZI SEBASTIANA FRANCO DE SOUSA SEBASTIANA MONTEIRO LIMA SÉRGIO ANTUNES LEMOS SHIRLENE COSTA - CEL QOBM/Comb. SILAS SILVA DE AZEVEDO SIMONE BORGES FIGUEIREDO SIMONE MARIA MEDEIROS COSTA SIOMARA BAMBIRA DE OLIVEIRA SIRLEY OLIVEIRA DE AZEVEDO CARDOSO STEPHANIE DE SOUZA SAKAYO SUELEN FERREIRA MONTEIRO SUZANA LIMA OLIVEIRA SUZANNE AUGUSTA MARQUES SILVA RODRIGUES TALITA ALVES MORAIS E RABELO TALITHA DZIALOSZYNSKI BONATO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 56 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 TAMARA FRANCO SCHMIDT TÂNIA CAETANO DA SILVA TATIANA BARBOSA DUARTE TATIANA PEREIRA GOMES TATIANE REGINA PETRILLO PIRES DE ARAÚJO TAYSE LEAL RODRIGUES THAYS EVELLYN ARAÚJO APOLÔNIO THIAGO DA CUNHA BICUDO DE CASTRO THIAGO PEREIRA DE SOUZA DA COSTA THIAGO PERES SOUSA THIAGO SILVA DE ALMEIDA TÚLIO CUNHA NOGUEIRA AGUIAR UIARA COUTO DE MENDONÇA UILMA CRISTINA QUEIROZ DO NASCIMENTO VALDECIO FERREIRA VALTERSON DA SILVA VANESSA DALVA GUIMARÃES CAMPOS VANESSA GONÇALVES MENDES ROSSO VANESSA SILVA TEIXEIRA VANIA CRISTINA BARBOSA SANTANA VERA LUCIA ORTEGA DE MORAIS VERALICE LIMA RODRIGUES VICTOR RIBEIRO DA COSTA VÍTHOR AUGUSTO PEDROSA CRISPIM VITOR AGLE MACHADO ARAÚJO VITÓRIA KAROLINE DOS SANTOS OLIVEIRA WAGNER PIRES DE OLIVEIRA JÚNIOR WALLAS NUNES BORGES WANUBIA KARLA RODRIGUES WASHINGTON LUIZ DE SOUSA BORGES WELINTON PEREIRA SANTANA WELINTON RODRIGUES LOPES WELLINGTON DIAS RODRIGUES WILLIAM PEREIRA DE OLIVEIRA WILLIAN FERREIRA DA CUNHA WILSON FURTADO DE AZEVEDO WILSON VALENTE LIMA IBANEIS ROCHA ORDEM DE SERVIÇO Nº 136, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO GABINETE DA VICE GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IX, artigo 2º da Portaria nº 03 de 23 de março de 2023 c/c a Ordem de Serviço nº 24, de 5 de março de 2024, bem como os arts. 24º e 25º do Decreto Distrital nº 44.330/2023 e art. 117º da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo em vista o Decreto Distrital nº 44.504, de 10 de maio de 2023, resolve: Art. 1º Designar os servidores que desempenharão as funções de Fiscais do Contrato de Prestação de Serviços nº 28/2024, firmado com a empresa REAL JG FACILITIES S/A, CNPJ sob o nº 08.247.960/0001-62, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de copeiragem (copeiro, cozinheiro e garçom), a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, com fornecimento de insumos e equipamentos, a fim de atender as demandas da Vice-Governadoria do Distrito Federal - VGDF, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência (142205684), constantes no processo SEI 04043-00000262/2024-12: I - LARDSON SILVA DE SOUZA, matrícula nº 1.709.151-9, que atuará como Fiscal Administrativo Titular; II - GUILHERME OLIVEIRA ALVES, matrícula nº 1.724.665-2, que atuará como Fiscal Administrativo Substituto; III - THALITA SILVA DE SOUZA, matrícula nº 1.720.034-2, que atuará como Fiscal Setorial, no âmbito da Residência Oficial do Lago Sul; IV - CINTHYA TORRES MOTA, matrícula nº 1.712.575-8, que atuará como Fiscal Setorial Suplente, no âmbito da Residência Oficial do Lago Sul; V - CINTHYA TORRES MOTA, matrícula nº 1.712.575-8, que atuará como Fiscal Setorial Titular, no âmbito do Palácio do Buriti e Anexo; VI - KAREN ROCHA LEMOS CAVALCANTE, matrícula nº 1.726.669-6, que atuará como Fiscal Setorial Suplente, no âmbito do Palácio do Buriti e Anexo. Art. 2º Os fiscais, titulares ou suplentes, de que se trata esta Ordem de Serviço deverá supervisionar, fiscalizar, acompanhar a execução atestar faturas, emitir relatório circunstanciado e fotográfico da execução, de acordo com o disposto nos arts. 24, 25 e 26 do Decreto Distrital nº 44.330 e no art. 117º da Lei Federal 14.133/2021. Art. 3º Revoga-se a Ordem de Serviço nº 127, de 06 de outubro de 2025, publicada DODF nº 190, de 07 de outubro de 2025, p. 19. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CLEMILTON OLIVEIRA RODRIGUES JUNIOR CASA CIVIL RETIFICAÇÃO No Decreto de 12 de agosto de 2025, publicado no DODF nº 151, de 13 de agosto de 2025, página 32, o ato que exonerou e nomeou MARIA DA CONCEIÇÃO VIEIRA DE SOUSA, da Casa Civil do Distrito Federal, ONDE SE LÊ: "...MARIA DA CONCEIÇÃO VIEIRA DE SOUSA...", LEIA-SE: "...MARIA DA CONCEIÇÃO VIEIRA DE SOUZA...". VICE-GOVERNADORIA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 135, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA VICEGOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IX, artigo 2º da Portaria nº 03/2023 e considerando a Portaria nº 29/2004, o Decreto nº 25.511/2005, assim como o disposto nos artigos 41 e 43 do Decreto nº 32.598/2010 e no artigo 67 da Lei nº 8.666/1993, resolve: Art. 1º Designar o servidor TIAGO DE ANDRADE ROCHA PEIXOTO, matrícula nº 1.722.359-8, e o servidor LARDSON SILVA DE SOUZA, matrícula nº 1.709.151-9, para atuarem como executor titular e suplente, respectivamente, do Contrato de Prestação de Serviços nº 21/2024, firmado com a empresa EXEMPLUS AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ sob o nº 02.977.786/0001-27, cujo objeto é a contratação de empresa para a prestação de serviços de buffet, sob demanda, abrangendo o planejamento operacional, organização, execução, acompanhamento, logística, recursos humanos, e infraestrutura de eventos promovidos pela ViceGovernadoria, referente ao Memorando (132391832), consoante especifica o Edital de Pregão Eletrônico SRP Nº 2/2023 (140864672) e da Ata de Registro de Preços nº 1/2023 (140864460), objeto do processo 04043-00000182/2024-59. Art. 2º O executor titular de que trata esta Ordem de Serviço deverá supervisionar, fiscalizar, acompanhar a execução, atestar faturas, emitir relatório circunstanciado e fotográfico da execução de acordo com o disposto no inciso II e nos §§ 3º e 5º do artigo 41, do Decreto n º 32.598/2010, da Ordem de Serviço nº 08, de 02 de junho de 2022, bem como nos §§ 1º e 2º do artigo 67, da Lei nº 8.666/1993 e demais legislações vigentes. Art. 3º Revoga-se a Ordem de Serviço nº 133 de 27 de novembro de 2025, publicada no DODF nº 225, de 28 de novembro de 2025, p. 65. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CLEMILTON OLIVEIRA RODRIGUES JUNIOR GABINETE ORDEM DE SERVIÇO Nº 41, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 A CHEFE DE GABINETE DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a delegação de competência conferida pelo inciso VI, do art. 1º, da Portaria nº 31, de 17 de dezembro de 2020 e, ainda, tendo em vista o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamentou os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: CESSAR os efeitos da Ordem de Serviço nº 27, de 08 de setembro de 2025, publicada no DODF nº 170, de 09 de setembro de 2025. DESIGNAR ALESSANDRA NUNES ALVES, matrícula 1.700.850-6, Assessora, Símbolo CC-06, da Gerência de Registros Funcionais, da Coordenação de Pessoal Ativo, da Unidade de Avaliação e Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, da Casa Civil do Distrito Federal, para substituir sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, KÉSSIA MAGALHÃES RIZZINI, matrícula 1.691.917-3, Chefe, Símbolo CNE-04, da Unidade de Apoio à Comissão Geral de Ética Pública, da Casa Civil do Distrito Federal, em seus afastamento legais. CAROLINE GOMES TEIXEIRA ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 92, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DO ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e conforme Processo SEI nº 00151-00000984/2025-34, resolve: DESIGNAR EDUARDO DE PAIVA XAVIER, matrícula 285.764-2, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, para substituir ALEX GOMES DE OLIVEIRA, matrícula 174.375-9, Gerente de Material e Patrimônio, da Unidade de Administração Geral, do Arquivo Público do Distrito Federal, em todos os afastamentos e impedimentos legais, a partir de 02/12/2025. ADALBERTO SCIGLIANO RETIFICAÇÃO Na Ordem de Serviço nº 91, de 27 de novembro de 2025, publicado no DODF nº 226, de 01 de dezembro de 2025, página 17, ONDE SE LÊ: "...PAULO CESAR GUSMÃO, matrícula 90.066-4, referente ao 7º quinquênio, período 13/12/2019 a 10/12/2024...", LEIA-SE: "...PAULO CESAR GUSMÃO, matrícula 90.066-4, referente ao 6º quinquênio, período 06/08/2019 a 03/08/2024...", ratificando-se os demais dados. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 57 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO PORTARIA Nº 161, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas competências previstas no artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamentou os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: CONCEDER LICENÇA-SERVIDOR POR ASSIDUIDADE, nos termos do Artigo 139, da Lei Complementar nº 840, de 23 de setembro de 2011, c/c os Artigos 2º e 3º, da Lei Complementar nº 952, de 16 de julho de 2019, ao servidor RODSON RAYNAL DOS SANTOS, matrícula N.º 0033011-6, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, referente ao 7º Quinquênio, no período 11/11/2020 a 09/11/2025, conforme processo SEI Nº 04018-00002599/2024-27. JOSÉ HUMBERTO PIRES DE ARAÚJO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA ORDEM DE SERVIÇO Nº 121, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 A ADMINISTRADORA REGIONAL DO GAMA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no artigo 42, do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve: Art. 1º Designar ANDRÉA CRISTINA SILVA OLIVEIRA - Matrícula nº 174.821-1, Gestora em Políticas Públicas e Gestão Governamental, para substituir ANDRÉ PAIVA DE SOUZA - Matrícula nº 42.435-8, Gerente (símbolo CPC-08), da Gerência de Pessoas (GEPES), da Coordenação de Administração Geral (COAG), da Administração Regional do Gama, do Distrito Federal, nos períodos de 01/12/2025, 02/12/2025 e 08/12/2025, e de 15/12/2025 a 24/12/2025 em razão do Abono Anual de Ponto e das Férias do Titular, respectivamente, nos termos do Decreto nº 39.002, de 24/04/2018. PROCESSO Nº 0013100001132/2018-18. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. THABATA NORRANA LESSA DE SOUZA SANTOS ALMEIDA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PLANALTINA ORDEM DE SERVIÇO Nº 160, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE PLANALTINA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 42, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, considerando o Art. 117 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, que que dispõe sobre regras e diretrizes para o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual pela Administração Pública, somado ao Decreto Distrital, n.º 44.330, de 16 de março de 2023, que regulamenta a referida Lei no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Designar o servidor PAULO GIOVANI SILVA, matrícula nº 1.725.346-2, Diretor, da Diretoria de Obras, como Executor Titular; e o servidor ADEMIR SILVA CARDOSO, matrícula nº 1.719.270-6, Gerente, da Gerência de Execução de Obras, Manutenção e Conservação, como Executor Suplente do ajuste firmado entre a Administração Regional de Planaltina do Distrito Federal e a Empresa JP Construções, CNPJ 20.773.539/0001-90, referente à aquisição de materiais do tipo construção. Processo SEI-GDF nº 0013500003176/2025-91. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. WESLEY FONSECA FRAGA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 59, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o Artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto n.º 38.094, de 28 de março de 2017, tendo em vista o disposto no Artigo 54 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Declarar vacância do cargo efetivo Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, especialidade Gestão Governamental, ocupado pela servidora CAROLINA BRAGA CUNHA, matrícula nº 1.722.744-5, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, a contar de 1º de dezembro de 2025, conforme Processo SEI n.º 0013600001156/2025-57. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ DE ASSIS SILVA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO VARJÃO ORDEM DE SERVIÇO Nº 78, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO VARJÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 42, inciso XXVIII, do Decreto n° 38.094, de 28 de março de 2017, que aprova o Regimento Interno das Administrações Regionais do Distrito Federal e dá outras providências, e o Decreto n° 39.002, de 24 de abril de 2018, resolve: Art. 1º Designar DALVAN PAIXÃO DE ARAÚJO, matrícula 1.690.442-7, Assessor(a) Técnico(a), do Gabinete, da Administração Regional do Varjão, Símbolo: CC-02, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições, GENIVAN PEREIRA DE MAGALHÃES SILVA, matrícula 1.700.497-7, Gerente, da Gerência de Execução de Obras, da Diretoria de Obras, da Coordenação Executiva, da Administração Regional do Varjão, Símbolo: CC08, no período de 15/01/2026 a 13/02/2026, por motivo de gozo de férias do titular. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor a contar da data de 15/01/2026, tornando sem efeito as anteriores. DANIEL DAMASCENO CREPALDI ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARAPOANGA ORDEM DE SERVIÇO Nº 72, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE ARAPOANGA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais que lhe confere o artigo 42, incisos XI e XLVIII do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e nos termos do Decreto nº 43.191, de 05 de abril de 2022, resolve: Art. 1º Instituir a Equipe Regional do Programa Administração Regional Digital 24 Horas, destinada ao acompanhamento e à implementação das diretrizes desse Programa nesta Administração Regional. Art. 2º Designar os servidores DOUGLAS RAMOS NÓBREGA, matrícula nº 1.7151.44-9 , como Coordenador; ANA CAROLINA RAMOS OLIVEIRA, matrícula nº 1.726.014-0, como Suplente; SANDRA ALVES FREITAS, matrícula nº 1.715.145-7, como Membro; DANIEL COSME ALVES NASCIMENTO, matrícula nº 1.715.167-8 , como Membro, FREDERICO CAVALCANTE SOARES, matrícula nº 1.715.130-9, como Membro, para compor a Equipe Regional do Programa Administração Regional Digital 24 Horas da Administração Regional de Arapoanga. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO ARAÚJO ORDEM DE SERVIÇO Nº 73, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE ARAPOANGA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, aprovado pelo inciso XXVIII, Artigo 42 do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e que consta no Processo nº 04040-00001830/2025-50. resolve: Art.1º Exonerar, a pedido, THÁSSIA REGINA ALVES BARROSO DE SÁ, matrícula 1.720.382-1, ocupante do Cargo efetivo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, 3ª Classe Padrão II, do Quadro de Pessoal da Administração Regional de Arapoanga do Distrito Federal, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, a contar de 1º de dezembro de 2025. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. SÉRGIO DE ARAÚJO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ÁGUA QUENTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 56, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 A ADMINISTRADORA REGIONAL DE ÁGUA QUENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o Artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, considerando a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando ainda os artigos 5º e 6º do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, resolve: Art. 1º Designar a servidora CAMILA BATISTA DE CARVALHO, Gerente de cultura, matrícula 1720106-3, como Agente de Contratação; Art. 2º Designar para compor a Equipe de Apoio, a servidora THAINARA DE SOUSA SANTOS, Gerente de Esporte e Lazer, matrícula 1715208-9, referente ao processo 0404100001074/2025-31, para a Contratação de serviço de confeitaria para confecção de bolo do Aniversário da Administração Regional de Água Quente. Art. 3º Compete ao Agente de Contratação, acompanhar e impulsionar os trâmites dos procedimentos licitatórios, bem como das dispensas de licitação na forma eletrônica, no âmbito desta Administração Regional, conforme os artigos 16 e 17, do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIA GOMES SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA PORTARIA Nº 967, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, nos arts. 21 e 26 do Decreto nº 44.430, de 16 de março de 2023, e, ainda, considerando as indicações das áreas técnicas, resolve: Art. 1º Designar os servidores indicados no Anexo Único desta Portaria, com a respectiva indicação das localidades, para atuarem no âmbito do contrato celebrado entre o Distrito Federal e as empresas especificadas, cujo objeto é prestação de serviços continuados de limpeza, conservação e asseio. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 58 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 Art. 2º Os servidores de que trata o art. 1º devem observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; nos arts. 10 a 31 do Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023; no inciso II e no § 5º do art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; na Instrução Normativa nº 5, de 25 de maio de 2017; no Decreto nº 38.934, de 15 de março de 2018; bem como nas Portarias nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; e na Portaria nº 278-SEPLAG, de 14 de junho de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. DANIEL IZAIAS DE CARVALHO PROCESSO 04044-00015091/2025- 71 Órgão/Unidade IBRAM - Parque Ecológico Olhos d'Água ANEXO ÚNICO CONTRATO 54092/2025-SEEC Fiscal Setorial Matrícula EDEON VAZ 0184056- FERREIRA JUNIOR 8 EMPRESA Real JG Facilities S/A Suplente LOREINA RIBEIRO DE ALMA CARNEIRO Matrícula 1660721X IBRAM -Parque Ecologico Burle Marx EDEON VAZ 0184056- FERREIRA JUNIOR 8 CLAUDIOMIR GONCALVES DA SILVA 263915-7 IBRAM - Parque Ecológico do Lago Norte RAONI NAZARETH 1660442- COSTA 3 CLAUDIOMIR GONCALVES DA SILVA 263915-7 IBRAM - Parque Ecológico das Garças CLAUDIOMIR GONCALVES DA SILVA RAONI NAZARETH 263915-7 1660442-3 COSTA SECEC - Centro De Dança Gisèle Santoro WELLINGTON 174.697-9 GOMES DA SILVA LIVIA MARCIA FARIA E SILVA 174920-X SECEC - Concha Acústica ALESSANDRA LUCENA BITTENCOURT GLEICE KEILA DOS 242301-4 255315-5 SANTOS SECEC - Memorial Dos ADELE FERREIRA RAQUEL BARBOSA 241.908-4 175.483-1 Povos Indígenas ROSA DA SILVA TORRES SECEC - Museu De Arte De Brasília SECEC -Teatro Nacional Cláudio Santoro SEEC - Agência Da Receita Norte SEL - Complexo Aquático Cláudio Coutinho SMDF - Casa Abrigo SSP - SOPI Subsecretaria De Operações Integradas ALESSANDRA LUCENA BITTENCOURT GLEICE KEILA DOS 242301-4 255315-5 SANTOS ANTONIO RAFAEL 1650.287- DOS SANTOS 1 JOSE ONOFRE XAVIER GONCALVES 254357 ALCENICE ALVES 43479-5 DE FREITAS WAGNER SCOTT 83035-6 JOSÉ MAURICIO VENTURA 0285531- FLÁVIA DA SILVA 0282267-9 3 CAVALCANTE JOYCIANE SILVA 2797747 CINTIA CAMARGO 1653141-8 MARTINS CRISTIANO 122.678-9 ANTONIO IZIDORIO SILVIO IGÍDIO PEREIRA 1.693.6965 PORTARIA Nº 968, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, nos arts. 21 e 26 do Decreto nº 44.430, de 16 de março de 2023, e, ainda, considerando as indicações das áreas técnicas, resolve: Art. 1º Designar os servidores indicados no Anexo Único desta Portaria, com a respectiva indicação das localidades, para atuarem no âmbito do contrato celebrado entre o Distrito Federal e as empresas especificadas, cujo objeto é prestação de serviços continuados de limpeza, conservação e asseio. Art. 2º Os servidores de que trata o art. 1º devem observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; nos arts. 10 a 31 do Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023; no inciso II e no § 5º do art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; na Instrução Normativa nº 5, de 25 de maio de 2017; no Decreto nº 38.934, de 15 de março de 2018; bem como nas Portarias nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; e na Portaria nº 278-SEPLAG, de 14 de junho de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. DANIEL IZAIAS DE CARVALHO PROCESSO 04044-00015090/2025-26 Órgão/Unidade ANEXO ÚNICO CONTRATO 54091/2025-SEEC Fiscal Setorial Matrícula IBRAM/Parque de Uso PLINIO SOTERO DE 262674-8 Múltiplo Asa Sul SOUSA EMPRESA Real JG Facilities S/A Suplente Matrícula BRUNO CESAR RABELO RODRIGUES 184040-1 RA XXII Sudoeste/Octogonal/ Parque Sudoeste ALISSON PEREIRA 1699995- DA SILVA 9 DAIANNE DIAS CARVALHO SANTOS 17140250 SECEC/Biblioteca Nacional MARMENHA MARIA RIBEIRO DO 158423-5 ROSARIO CAMARIO DIAS DA COSTA 172.085.13 SECEC/Biblioteca Pública de Brasília ILMA DANTAS MENDONCA 0172579- ROSANGELA DE 33.288-7 3 MORAES BUCAR SECEC/Cine Brasília RICARDO VIEIRA ROEHE 240.599-7 TATHIANA DIAS VASCONCELOS DAL COL 240.575-X SECEC/Espaço Cultural Oscar Niemeyer RICARDO CARDOSO DE ALMEIDA 238615-1 MACHADO RAFAEL RANGEL SOFFREDI 2406039 SECEC/Espaço Cultural Renato Russo ANDERSON BORGES DE FREITAS MARGARETH 2554453 RIBEIRO MOURA 912816 SECEC/Museu Nacional JOAQUIM AUGUSTO 0172.877- KEYCIANE 0241288-8 da República DE AZEVEDO 6 SANTOS ARAUJO SECEC/Panteão da Pátria/Museu da Cidade Praça Dos Três Poderes RICARDO CARDOSO DE ALMEIDA 238615-1 MACHADO RAFAEL RANGEL SOFFREDI 2406039 SECEC/Espaço Cássia Eller SECEC/Espaço plínio Marcos LAIS LOPES ALVIM 0255271- ANDRE DE MELO 0255106-3 PIGNATA x TRINDADE LAIS LOPES ALVIM 0255271- ANDRE DE MELO 0255106-3 PIGNATA x TRINDADE SECEC/Espaço Fayga Strower SECTI/Planetário de Brasilia LAIS LOPES ALVIM 0255271- ANDRE DE MELO 0255106-3 PIGNATA x TRINDADE 0284359- SAMUEL CAMPOS ROBERTO BARROS 0282816-2 5 DOS SANTOS SEDES/Unidade de Proteção Social 24h SEJUS/Almoxarifado SEJUS/ SEDE SAAN BARBARA CAMILA DE SANTANA CARVALHO LEAL 2814900 *** *** DANIELLE CRISTINA SANTOS OLIVEIRA MATRÍCULA 242489-4 ANTÔNIA WILMA TEIXEIRA MATRÍCULA 174428-3 ANTONIA WILMA TEIXEIRA DANIELLE 174428-3 CRISTINA SANTOS 242489-4 OLIVEIRA SEJUS/Unidade de Atendimento Inicial - Uai HILDEBRANDO RIBEIRO DA SILVA SEGUNDO 2212838 SOCORRO DE LIMA MOREIRA, MATRÍCULA 196429-1 SEL/ Parque da Cidade ARISTOTENIS ROCHA DRUMON ALBUQUERQUE SALOMAO DE 17027519 2826070 SOUZA CASEMIRO SEL/Pavilhao do Parque da Cidade LUIZ HENRIQUE 0284333- FLAVIO DA SILVA 282.267-9 COSTA CAMELO 1 CAVALCANTE SETUR/Torre de TV SETUR/Casa de Chá SETUR/ Sede SMDF/Espaço Acolher Plano Piloto LUCIANA DE OLIVEIRA SANTOS 284.151-7 RODRIGUES PEDRO LUIZ TORRES DE OLIVEIRA 284.251-3 BERNADO CORDOVA DE CASTRO MARTIS *** SILVIA LETICIA 2834308 286.631-5 CAIRES DA SILVA AMANDA *** OLIVEIRA 282.008-0 SANTOS LEONALDO MANDIGA SOBRAL 277.509-3 JUNIOR OSMAR REZIO FILHO 184.787-2 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 59 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 PORTARIA Nº 969, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, nos arts. 21 e 26 do Decreto nº 44.430, de 16 de março de 2023, e, ainda, considerando as indicações das áreas técnicas, resolve: Art. 1º Designar os servidores indicados no Anexo Único desta Portaria, com a respectiva indicação das localidades, para atuarem no âmbito do contrato celebrado entre o Distrito Federal e as empresas especificadas, cujo objeto é prestação de serviços continuados de limpeza, conservação e asseio. Art. 2º Os servidores de que trata o art. 1º devem observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; nos arts. 10 a 31 do Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023; no inciso II e no § 5º do art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; na Instrução Normativa nº 5, de 25 de maio de 2017; no Decreto nº 38.934, de 15 de março de 2018; bem como nas Portarias nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; e na Portaria nº 278-SEPLAG, de 14 de junho de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. DANIEL IZAIAS DE CARVALHO PROCESSO 04044-00015089/2025-00 Órgão/Unidade SEMOB/Sede SEMOB/BRT Estação Periquito SEMOB/BRT Granja do Ipê ANEXO ÚNICO CONTRATO 54090/2025-SEEC Fiscal Setorial Matrícula MARCELO 286.360-X BARBOSA VIDAL ISANEIDE PEREIRA DE ARAUJO 55.483-9 ADELINO ROCHA 277.899-8 DE SOUSA EMPRESA Real JG Facilities S/A Suplente Matrícula MAURO SÉRGIO 274843-6 OLIVEIRA TIAGO PEREIRA 286.742-7 DA COSTA FABRICIO GONCALVES DE ARAUJO 286.407-X SEMOB/BRT Santa Maria FABRICIO GONCALVES DE ARAUJO ADELINO ROCHA 286.407-X DE SOUSA 277.899-8 SEMOB/BRT Santos Dumont FABRICIO GONCALVES DE ARAUJO ADELINO ROCHA 286.407-X DE SOUSA 277.899-8 SEMOB/BRT Terminal Gama SEMOB/Estação BRT Catetinho ADELINO ROCHA 277.899-8 DE SOUSA ISANEIDE PEREIRA DE ARAUJO 55.483-9 ISANEIDE PEREIRA DE ARAUJO MARCIO DA SILVA MAIA 55.483-9 39.322-3 ADELINO ROCHA SEMOB/Estação BRT Caub 277.899-8 DE SOUSA FABRICIO GONCALVES DE ARAUJO 286.407-X SEMOB/Estação BRT Park Way MARCIO DA SILVA MAIA LUCIENE DE 39.322-3 280.153-1 OLIVEIRA VIEIRA SEMOB/Estação BRT SMPW (Quadra 26) ADELINO ROCHA 277.899-8 DE SOUSA FABRICIO GONCALVES DE ARAUJO 286.407-X SEMOB/Estação BRT Vargem Bonita SALVIO DE MELO 1.697.763- TIAGO PEREIRA 286.742-7 PEDROSO 7 DA COSTA SEMOB/Mini Terminal Sobradinho I (Posto De Soltura) SEMOB/Terminal "L" Norte Taguatinga SEMOB/Terminal "M" Norte Taguatinga ISMAEL DE ARAUJO MAIA SALVIO DE MELO 1.697.763- 92.233-1 PEDROSO 7 FREDERICO 183.731-1 CASTRO MARTINS ROGÉRIO DE OLIVEIRA MARÇAL 264.136-4 CANDIDA MARIA JAIME ALVES DOS 216.055-2 264.208-5 MOREIRA SANTOS SEMOB/Terminal "QNQ QNR" Ceilândia IVANDI GOMES ANTONIO 16917154 264231-X RABELO BEZERRA REGO SEMOB/Terminal "P" Sul CANDIDA MARIA ANTONIO 216.055-2 264231-X Ceilândia MOREIRA BEZERRA REGO SALVIO DE MELO 1.697.763- HERON ROBLEDO SEMOB/Terminal Asa Sul 174.917-X PEDROSO 7 LEITE SEMOB/Terminal Brazlândia Centro ANGELA SOLANO JAIME ALVES DOS 264.176-3 264.208-5 DA SILVA SANTOS SEMOB/Terminal Brazlândia Veredas ANGELA SOLANO JAIME ALVES DOS 264.176-3 264.208-5 DA SILVA SANTOS HERON ROBLEDO SEMOB/Terminal Cruzeiro 174.917-X LEITE ADRIANE MARIA DE CARVALHO LEITE 285.198-9 SEMOB/Terminal Gama Central ADELINO ROCHA 277.899-8 DE SOUSA FABRICIO GONCALVES DE ARAUJO 286.407-X SEMOB/Terminal Gama Sul ADELINO ROCHA 277.899-8 DE SOUSA FABRICIO GONCALVES DE ARAUJO 286.407-X SEMOB/Terminal Guará I SEMOB/Terminal Guará II MARCIO DA SILVA MAIA MARCIO DA SILVA MAIA SALVIO DE MELO 1.697.763- 39.322-3 PEDROSO 7 LUCIENE DE 39.322-3 280.153-1 OLIVEIRA VIEIRA SEMOB/Terminal Paranoá TIAGO PEREIRA DA COSTA 286.742-7 APARECIDA DE LOURDES ALVES FERREIRA TELES 2839067 SEMOB/Terminal Planaltina ISMAEL DE ARAUJO MAIA SILVIO DA SILVA 92.233-1 283448-0 PEREIRA SEMOB/Terminal Recanto Das Emas I FRANCISCO DE SOUSA CARVALHO 106978633 GRACIELE DE MOURA PAULA MORAES 2839210 SEMOB/Terminal Recanto Das Emas II FRANCISCO DE SOUSA CARVALHO 106978633 GRACIELE DE MOURA PAULA MORAES 2839210 SEMOB/Terminal Riacho Fundo I MARCONIO FERREIRA DE SANTANA LUCIENE DE 281.947-3 280.153-1 OLIVEIRA VIEIRA SEMOB/Terminal Riacho Fundo II GRACIELE DE MOURA PAULA MORAES 2839210 MARCONIO FERREIRA DE SANTANA 281.947-3 SEMOB/Terminal Rodoviário da Asa Norte - Ponto de Soltura HERON ROBLEDO 174.917-X LEITE *** *** SEMOB/Terminal Rodoviário de Itapoã TIAGO PEREIRA 286.742-7 DA COSTA ORISLANNE CARNEIRO DE SOUSA 264.139-9 SEMOB/Terminal Rodoviário do Varjão TIAGO PEREIRA 286.742-7 DA COSTA ORISLANNE CARNEIRO DE SOUSA 264.139-9 SEMOB/Terminal Samambaia Norte GRACIELE DE MOURA PAULA MORAES FREDERICO 2839210 183.731-1 CASTRO MARTINS SEMOB/Terminal Samambaia Sul GRACIELE DE MOURA PAULA MORAES FREDERICO 2839210 183.731-1 CASTRO MARTINS SEMOB/Terminal Santa Maria FABRICIO GONCALVES DE ARAUJO 286.407-X ADELINO ROCHA DE SOUSA 277.899-8 SEMOB/Terminal São Sebastião APARECIDA DE LOURDES ALVES FERREIRA TELES 2839067 TIAGO PEREIRA 286.742-7 DA COSTA SEMOB/Terminal Setor "O" Ceilândia SEMOB/Terminal Sobradinho I SEMOB/Terminal Sobradinho II JAIME ALVES DOS SANTOS ANGELA SOLANO 264.208-5 264.176-3 DA SILVA LUCIENE DE SILVIO DA SILVA 280.153-1 283448-0 OLIVEIRA VIEIRA PEREIRA SILVIO A SILVA LUCIENE DE 283448-0 280.153-1 PEREIRA OLIVEIRA VIEIRA SEMOB/Terminal Taguatinga Sul ROGÉRIO DE OLIVEIRA MARÇAL 264.136-4 CICERO LINDEMBERG ARAGAO VIEIRA 264.102-X SEMOB/Sufisa/Subser SEMOB/Terminal Rodoviário Sol Nascente MAURO SERGIO 274.843-6 OLIVEIRA ANTÔNIO 264.231-X BEZERRA REGO *** IVANDI GOMES RABELO *** 1.691.7154 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 60 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 PORTARIA Nº 970, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, nos arts. 21 e 26 do Decreto nº 44.430, de 16 de março de 2023, e, ainda, considerando as indicações das áreas técnicas, resolve: Art. 1º Designar os servidores indicados no Anexo Único desta Portaria, com a respectiva indicação das localidades, para atuarem no âmbito do contrato celebrado entre o Distrito Federal e as empresas especificadas, cujo objeto é prestação de serviços continuados de limpeza, conservação e asseio. Art. 2º Os servidores de que trata o art. 1º devem observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; nos arts. 10 a 31 do Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023; no inciso II e no § 5º do art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; na Instrução Normativa nº 5, de 25 de maio de 2017; no Decreto nº 38.934, de 15 de março de 2018; bem como nas Portarias nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; e na Portaria nº 278-SEPLAG, de 14 de junho de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. DANIEL IZAIAS DE CARVALHO PROCESSO 04044-00015082/2025-80 Órgão/Unidade SEDES/ CRAS-CREAS BRASÍLIA (Diversidade) ANEXO ÚNICO CONTRATO EMPRESA 54081/2025-SEEC DMG PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA Fiscal Setorial Matrícula Suplente Matrícula WELSON SANTIAGO DA SILVA 221.601- NATHALIA ELIZA 9 DE FREITAS 176.810-7 PROCESSO 04044-00015083/2025-24 Órgão/Unidade PGDF/ARQUIVO PGDF/ESTACIONAMENTO PRIVATIVO PGDF/GEPREC - DIFAL- TARF PGDF/SEDE CONTRATO EMPRESA 54.082/2025-SEEC Real JG Facilities S/A Fiscal Setorial Matrícula Suplente Matrícula ROSENEIDE RODRIGUES MUNIZ 41.616-9 *** *** ROSENEIDE RODRIGUES MUNIZ 41.616-9 *** *** ROSENEIDE RODRIGUES MUNIZ 41.616-9 *** *** ROSENEIDE RODRIGUES MUNIZ 41.616-9 *** *** PROCESSO 04044-00015085/2025-13 Órgão/Unidade DF LEGAL/ DIRETORIA OPERACIONAL (DOPE) DF LEGAL - TJA/GETRAN PRÉDIO II CONTRATO 54085/2025-SEEC Fiscal Setorial MARCOS LUIZ TEIXEIRA DA SILVA MARCOS LUIZ TEIXEIRA DA SILVA Matrícula 277-8912 277-8912 EMPRESA Real JG Facilities S/A Suplente Matrícula NEUMA VIANA 274.029- DE ALMEIDA X NEUMA VIANA 274.029- DE ALMEIDA X PROCESSO 04044-00015086/2025-68 Órgão/Unidade IBRAM - ESTAÇÃO ECOLÓGICA AGUAS EMENDADAS CONTRATO EMPRESA 54087/2025-SEEC Real JG Facilities S/A Fiscal Setorial Matrícula Suplente Matrícula ISRAEL APARECIDO ALMEIDA TEXEIRA 16607198 ALÍPIO PIRES QUINTANILHA 2639319 PROCESSO 0404400015088/2025-57 Órgão/Unidade RA-XVI LAGO SUL/ SEDE CONTRATO 54089/2025-SEEC Fiscal Setorial MARIA DE LOURDES OLIVEIRA ROCHA Matrícula 1.719.0150 EMPRESA Real JG Facilities S/A Suplente FERNANDO GASTAL RIPOLL Matrícula 17191866 PORTARIA Nº 971, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no art. 190 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que assegura a continuidade do regime jurídico dos contratos celebrados sob a legislação revogada, com fundamento no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve: Art. 1º Designar os servidores indicados no Anexo Único desta Portaria, com a respectiva indicação das localidades, para atuarem no âmbito do(s) contrato(s) celebrado(s) entre o Distrito Federal e a(s) empresa(s) especificada(s), cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de administração, gerenciamento e controle informatizados e integrados de gestão de frota com gerenciamento de despesas de abastecimentos de combustível, por intermédio de rede credenciada, a fim de atender às necessidades da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. Art. 2º Os servidores de que trata o art. 1º devem observar o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; no inciso II e § 5º do art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; na Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, alterada pela Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; e na Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. DANIEL IZAIAS DE CARVALHO PROCESSO: 04044-00030443/2024-37 ÓRGÃO/UNIDADE ANEXO ÚNICO CONTRATO: 52.566/2024 EXECUTOR TITULAR MATRÍCULA EMPRESA PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL EXECUTOR SUPLENTE MATRÍCULA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SÃO SEBASTIÃO - RA XIV ELIENAI SANTANA DA SILVA DA ROCHA 1.725.246-6 GISELE NUNES DA SILVA 1.712.431-X ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GUARÁ - RA X SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DO ENTORNO DO DISTRITO FEDERAL - SEENT WESLEY FALCÃO DE OLIVEIRA PEDRO PAULO RODRIGUES DE SOUSA 1.712.616-9 1.725.168-0 GLAUBER SANTOS DO NASCIMENTO GUILHERME ALEXANDRE DA SILVA ROCHA 1.716.765-5 1.724.891-4 PORTARIA Nº 972, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I, III, V e VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista o disposto no art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Reinstaurar o Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 04033-00004376/202461, para apurar os fatos apontados no Processo originário SEI nº 04033-00015150/2023-12 e 04033-00009169/2023-11. Art. 2º Reconduzir MAURÍCIO GOMES NETO, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula nº 156.931-7 (Presidente); MÁRCIA CAIXETA DE MELO SILVA, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula nº 175.666-4 (Membro) e HELIO BITTENCOURT GONZAGA FILHO, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula nº 42.728-4 (Membro), para, sob a presidência do primeiro, dar continuidade aos trabalhos da Comissão de Processo Disciplinar, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas ao que dispõe o artigo 1º desta Portaria, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos. Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão, a contar do dia subsequente ao do vencimento disposto na Portaria SEEC nº 793, de 30/09/2025, publicada no DODF nº 188, de 03/10/2025, pág. 2. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL IZAIAS DE CARVALHO PORTARIA Nº 973, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e V do parágrafo único do artigo 105 da lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Designar JAIMILTON PEREIRA DE SOUSA, matrícula nº 287.021-5, para requerer junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em nome da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC) - CNPJ 00.394.684/0001-53, quaisquer certidões, certificados e assinar requerimentos, fazer alterações de regularidade fiscal (inclusive alteração de guia previdenciária) que envolvam empregados públicos da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda (TCB); e, também, cadastrar senha eletrônica e quaisquer documentos, podendo inclusive fazer consultas, tomar ciência de Despachos juntos aos processos em que figure esta Secretaria de Estado e que tenham relação com os empregados públicos acima especificados. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. DANIEL IZAIAS DE CARVALHO DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 1º de dezembro de 2025 PROCESSO: 00071-00001153/2025-51. INTERESSADO: ANDERSON DE MELO SILVA. ASSUNTO: CESSÃO DE PESSOAL 1) Tendo em vista o disposto art. 2º da Portaria nº 997, de 23/12/2024, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 20 do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018, a cessão do servidor ANDERSON DE MELO SILVA, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 61 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 matrícula 44.004-3, ocupante do Cargo de Auditor de Controle Interno, do quadro de pessoal desta Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, para ter exercício no Emprego em Comissão, Símbolo EC-2, de Chefe do Controle Interno, das Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S/A (CEASA), nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: cedente. B) INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar da entrada em exercício, mediante ofício de apresentação. C) VIGÊNCIA: até a exoneração, salvo se houver nova nomeação simultânea que atenda aos mesmos critérios legais deste ato, ou em caso de revogação. D) FUNDAMENTO LEGAL: art. 16 da Lei nº 4.448, de 21/12/2009; arts. 152, I, "a", 153, 154, parágrafo único, II, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; arts. 2º, 5º, 7º, 10, 19, 20, §§ 1º e 2º, e 21, § 4º, do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018. 2) Publique-se e encaminhe-se à SUAG/SEEC e à CEASA, para as providências pertinentes. DANIEL IZAIAS DE CARVALHO DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 1º de dezembro de 2025 PROCESSO: 00413-00011019/2025-41. INTERESSADO: ANTÔNIO CARLOS ALENCAR IBIAPINA. ASSUNTO: CESSÃO DE PESSOAL 1) Tendo em vista o disposto art. 2º da Portaria nº 997, de 23/12/2024, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 20 do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018, a cessão do servidor ANTÔNIO CARLOS ALENCAR IBIAPINA, matrícula 125.617-3, ocupante do Cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, do quadro de pessoal desta Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC/DF), para ter exercício no Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, de Gerente, da Gerência de Contratos, da Coordenação de Administração Geral, da Diretoria de Administração e Finanças, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV/DF), nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: cedente. B) INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar da entrada em exercício, mediante ofício de apresentação. C) VIGÊNCIA: até a exoneração, salvo se houver nova nomeação simultânea que atenda aos mesmos critérios legais deste ato, ou em caso de revogação. D) FUNDAMENTO LEGAL: arts. 152, I, "a", 153, 154, parágrafo único, II, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; arts. 2º, 5º, 7º, 10, 19, caput, 20, §§ 1º e 2º, e 21, § 4º, do Decreto nº 39.009, de 2018. 2) Publique-se e encaminhe-se à SUAG/SEEC e ao IPREV, para as providências pertinentes. DANIEL IZAIAS DE CARVALHO DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 1º de dezembro de 2025 PROCESSO: 04044-00061755/2025-73. INTERESSADO: ERASMO SILVA. ASSUNTO: CESSÃO DE PESSOAL 1) Tendo em vista o disposto art. 2º da Portaria nº 997, de 23/12/2024, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 20 do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018, a cessão do servidor ERASMO SILVA, matrícula 188.939-7, ocupante do Cargo de Auditor de Controle Interno, do quadro de pessoal desta Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC), para ter exercício no Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, de Chefe, da Unidade de Controle Interno, da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal (SEAC), nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: cedente. B) INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar da entrada em exercício, mediante ofício de apresentação. C) VIGÊNCIA: até a exoneração, salvo se houver nova nomeação simultânea que atenda aos mesmos critérios legais deste ato, ou em caso de revogação. D) FUNDAMENTO LEGAL: art. 16 da Lei nº 4.448, de 21/12/2009; arts. 152, I, "a", 153, 154, parágrafo único, II, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; arts. 2º, 5º, 7º, 10, 19, 20, §§ 1º e 2º, e 21, § 4º, do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018. 2) Publique-se e encaminhe-se à SUAG/SEEC e à SEAC, para as providências pertinentes. DANIEL IZAIAS DE CARVALHO SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA ORDEM DE SERVIÇO Nº 602, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso da competência delegada pelo art. 2º - A, inciso II, alínea "a", da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021, e; com base no Art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e diante do contido no Processo nº 04033-00002197/2023-16, resolve: DESIGNAR RONALDO FERREIRA LOPES, matrícula nº 273.926-7, para substituir o(a) Coordenador(a), Símbolo CPE-06, da Coordenação de Gestão de Contratos e Congêneres, da Subsecretaria de Compras Governamentais, da Subsecretaria de Compras Governamentais, da Secretaria Executiva de Contratos, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no período de 10 de dezembro de 2025 a 19 de dezembro de 2025, por motivo de férias regulamentares; e de 22 de dezembro de 2025 a 26 de dezembro de 2025, por motivo de recesso de fim de ano. DESIGNAR AMANDA OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula nº 283.669-6, para substituir o(a) Diretor(a), Símbolo CNE-07, da Diretoria de Convênios e Congêneres, da Coordenação de Gestão de Contratos e Congêneres, da Subsecretaria de Compras Governamentais, da Secretaria Executiva de Contratos, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. DESIGNAR THAIS RODRIGUES DUTRA, matrícula nº 283.678-5, para substituir o(a) Diretor(a), Símbolo CNE-07, da Diretoria de Administração de Contratos, da Coordenação de Gestão de Contratos e Congêneres, da Subsecretaria de Compras Governamentais, da Secretaria Executiva de Contratos, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no período de 29 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026, por motivo de recesso de fim de ano; e de 05 de janeiro de 2026 a 11 de janeiro de 2026, por motivo de férias regulamentares. DENISE DA SILVA MACHADO ORDEM DE SERVIÇO Nº 603, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso da competência delegada pelo art. 2º - A, inciso II, alínea "a", da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021, e; com base no Art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e diante do contido no Processo nº 04044-00061950/2025-01, resolve: DESIGNAR RAQUEL SOUZA E SILVA, matrícula 115.304-8, para substituir o(a) Supervisor(a) Operacional, Símbolo CPC-02, da Gerência de Controle de Processos Administrativos Fiscais, da Coordenação de Julgamento do Contencioso AdministrativoFiscal, da Subsecretaria da Receita, da Secretaria Executiva da Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. DENISE DA SILVA MACHADO ORDEM DE SERVIÇO Nº 604, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso da competência delegada pelo art. 2º - A, inciso II, alínea "a", da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021, e; com base no Art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e diante do contido no Processo nº 04044-00061810/2025-25, resolve: DESIGNAR RAFAEL MARTINS MACIEL, matrícula nº 285.817-7, para substituir o(a) Coordenador, Símbolo CNE-06, da Coordenação de Virtualização, da Unidade de Segurança, Centro de Dados e Mensageria, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. DENISE DA SILVA MACHADO ORDEM DE SERVIÇO Nº 605, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso da competência delegada pelo artigo 2º, inciso II, alínea "g", da Portaria nº 70, de 29 de fevereiro de 2024; com base no artigo 128, parágrafo único, inciso I, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011; e diante do contido no Processo SEI nº 0403300028327/2023-32, resolve: SUSPENDER, a contar de 27 de novembro de 2025, por necessidade de serviço, as férias do servidor DIOGO SANTOS DE PAULA, matrícula nº 280.702-5, lotado na Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário, da Secretaria Executiva de Administração e Logística, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, referentes ao primeiro período, do exercício de 2024, marcadas de 26 de novembro de 2025 a 05 de dezembro de 2025, restando-lhe, deste período, o quantitativo de 09 (nove) dias de férias a serem usufruídas em momento oportuno. DENISE DA SILVA MACHADO ORDEM DE SERVIÇO Nº 606, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso da competência delegada pelo art. 2º - A, inciso II, alínea "a", da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021, e; com base no Art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e diante do contido no Processo nº 04044-00060852/2025-49, resolve: DESIGNAR RAFAEL MARTINS MACIEL, matrícula nº 285.817-7, para substituir o(a) Gerente, Símbolo CPC-08, da Gerência de Mensageria e Segurança da Informação, da Diretoria de Mensageria e Segurança da Informação, da Coordenação de Mensageria e Segurança da Informação, da Unidade de Segurança, Centro de Dados e Mensageria, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. DENISE DA SILVA MACHADO ORDEM DE SERVIÇO Nº 607, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso da competência delegada pelo art. 2º - A, inciso II, alínea "a", da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021, e; com base no Art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e diante do contido no Processo nº 04044-00003018/2025-56, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 62 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 CESSAR OS EFEITOS na Ordem de Serviço nº 94, de 21 de fevereiro de 2025, retificação publicada no DODF nº 43, de 05 de março de 2025, pág. 59, que designou ABRAHAM LINCOLN CARDOSO DE AMORIM, matrícula nº 1.431.012-0, para substituir o(a) Diretor(a), símbolo CPE-07, da Diretoria de Empresas Públicas, da Unidade de Orientação, Controle e Análise Contábil da Administração Indireta, da Contadoria Geral do Distrito Federal, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. DESIGNAR SALMA NOGUEIRA FARIA DE MELO, matrícula nº 43.614-3, para substituir o(a) Diretor(a), símbolo CPE-07, da Diretoria de Empresas Públicas, da Unidade de Orientação, Controle e Análise Contábil da Administração Indireta, da Contadoria Geral do Distrito Federal, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. DESIGNAR ALEXANDRE DE SOUSA CORSINO, matrícula nº 187.379-2, para substituir o(a) Chefe, Símbolo CPE-05, da Unidade de Orientação, Controle e Análise Contábil da Administração Indireta, da Contadoria Geral do Distrito Federal, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. DENISE DA SILVA MACHADO ORDEM DE SERVIÇO Nº 608, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso da competência delegada pelo art. 2º - A, inciso II, alínea "a", da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021, e; com base no Art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e diante do contido no Processo nº 04044-00015877/2025-98, resolve: DESIGNAR CONSUELO ESPERANÇA ALVES FERNANDES, matrícula nº 33.3484, para substituir a Diretora, Símbolo CPE-07, da Diretoria de Acompanhamento e Avaliação do Patrimônio Mobiliário, da Unidade Geral de Patrimônio, da Contadoria Geral do Distrito Federal, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no período de 15 de dezembro de 2025 a 23 de dezembro de 2025, por motivo de licença-maternidade da titular. DENISE DA SILVA MACHADO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 499, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021, publicada no DODF nº 165, de 31 de agosto de 2021, página 12; e o que consta no Processo nº 04044-00061033/2025-19, resolve: RETIFICAR a Ordem de Serviço nº 489, de 25 de novembro de 2025, publicada no DODF nº 224, de 27/11/2025, pág. 41, que averbou o tempo especial laborado pelo servidor RÔMULO FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 30.636-3, para fazer constar: ONDE SE LÊ: "...o total de 966 (novecentos e sessenta e seis) dias líquidos, relativos à conversão de 40% do tempo especial laborado em condições perigosas no período de 21/07/1989 a 29/12/1996, em tempo comum para fins de aposentadoria..."; LEIA-SE: "...o total de 966 (novecentos e sessenta e seis) dias líquidos, relativos à conversão de 40% do tempo especial laborado em condições perigosas no período de 21/07/1989 a 29/02/1996, em tempo comum para fins de aposentadoria ...". GEISHA BERGER MELO, matrícula 141.324-4, ocupante do Cargo de Técnico Administrativo, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES), para ter exercício no Emprego em Comissão, Símbolo EC-01, de Chefe de Gabinete, da Presidência, da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília (TCB), nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: cedente. B) INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar da entrada em exercício, mediante ofício de apresentação. C) VIGÊNCIA: até a exoneração, salvo se houver nova nomeação simultânea que atenda aos mesmos critérios legais deste ato, ou em caso de revogação. D) FUNDAMENTO LEGAL: arts. 152, I, "a", 153, 154, parágrafo único, II, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; arts. 2º, 5º, 7º, 9º, II, 19, caput, 20, §§ 1º e 2º, e 21, § 4º, do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018. 2) Publique-se e encaminhe-se à SES e à TCB, para as providências pertinentes. ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 02 de dezembro de 2025 PROCESSO: 00600-00015025/2025-04 INTERESSADO: JOSÉ DE RIBAMAR MATOS JÚNIOR ASSUNTO: REQUISIÇÃO DE PESSOAL PELO TCDF 1) AUTORIZO, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 2º, XI, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, c/c o art. 20, do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018, a disposição/requisição do servidor JOSÉ DE RIBAMAR MATOS JÚNIOR, matrícula 44.058-2, ocupante do Cargo de Auditor de Controle Interno, do quadro de pessoal da Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF), ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: cedente. B) INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar da entrada em exercício, mediante ofício de apresentação. C) PRAZO CERTO: 2 anos. D) FIM DETERMINADO: atuar na Segunda Procuradoria do Ministério Público de Contas, em atividades específicas. E) FUNDAMENTO LEGAL: art. 157, VIII, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, c/c a Resolução TCDF nº 381, de 22/05/2024. 2) A disposição/requisição encerra-se com o término do prazo fixado neste ato ou com a revogação pela autoridade competente. 3) Publique-se e encaminhe-se à CGDF e ao TCDF, para as providências pertinentes. ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 02 de dezembro de 2025 PROCESSO: 04044-00034437/2025-30 INTERESSADA: IVINE CAMILE SOARES COSTA ASSUNTO: DISPOSIÇÃO DE PESSOAL. 1) AUTORIZO, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 2º, XI, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, a disposição da servidora IVINE CAMILE SOARES COSTA, matrícula 1.671.379-6, ocupante do Cargo de Técnico em Enfermagem, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES), para esta Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC), nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: cedente. B) INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar da entrada em exercício, mediante ofício de apresentação. C) PRAZO CERTO: até 31/12/2026. D) FIM DETERMINADO: atuar no Berçário Institucional Buriti, da Subsecretaria de Valorização do Servidor, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida, em atividades compatíveis com as do cargo efetivo. E) FUNDAMENTO LEGAL: art. 157, I e § 1º, II e § 2º, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; arts. 3º, 4º, 7º, § 4º, 10 e 21, § 4º, do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018. 2) A disposição encerra-se com o término do prazo fixado neste ato ou com a revogação pela autoridade competente. 3) Publique-se e encaminhe-se à SES e à SUAG/SEEC, para as providências pertinentes. ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES ORDEM DE SERVIÇO Nº 501, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso II, da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021, publicada no DODF nº 165, de 31 de agosto de 2021, resolve: CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA, equivalente ao valor da contribuição previdenciária, ao servidor RÔMULO RODRIGUES DE MACEDO, matrícula nº 31.323-8, Técnico de Gestão Fazendária, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, com base no artigo 114 da Lei Complementar nº 840, de 24 de dezembro de 2011, e na Decisão nº 20/2012 - TCDF, a contar de 02 de dezembro de 2025. Processo SEI-GDF nº 04044-00061635/2025-76. GEISHA BERGER SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 1º de dezembro de 2025 PROCESSO: 00095-00001695/2025-47 INTERESSADO: MARCUS AURÉLIO KEMPER DE MELO ASSUNTO: CESSÃO DE PESSOAL 1) AUTORIZO, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 2º, XI, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, a cessão do servidor MARCUS AURÉLIO KEMPER DE RETIFICAÇÃO Na Ordem de Serviço nº 05, de 13 de março de 2023, publicada no DODF nº 52, de 16 de março de 2023, pág. 37, o ato que concedeu abono de permanência à servidora ROSA MAGALHÃES ROCHA, ocupante do cargo de Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental, integrante da carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental, com lotação neste Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, ONDE SE LÊ: "...Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2001, ...", LEIA-SE: "...Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005...", mantendo-se inalterados os demais termos. Processo nº 00413-00001028/2023-61. INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 76, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - IPEDF CODEPLAN, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso IV do artigo 22 do Decreto nº 46.372, de 09 de outubro de 2024, que aprovou o regimento interno deste Instituto, combinado com o disposto no art. 7º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e nos arts. 38 e seguintes do Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023, resolve: Art. 1º Em conformidade com as diretrizes estabelecidas na Portaria n° 821, de 10 de outubro de 2025, e no Manual de preenchimento do PCA, e com o objetivo de assegurar a adequada consolidação das informações necessárias à elaboração do Plano de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 63 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 Contratações Anual deste Instituto, DESIGNAR, como Usuários responsáveis pelo preenchimento e Gestores do Plano de Contratações Anual - PCA do Distrito Federal, para fins de gestão e fiscalização no âmbito de suas respectivas unidades, conforme indicado no Processo SEI nº 04031-00001376/2025-46, os seguintes servidores: · UCTIS: Usuário responsável pelo preenchimento: ALLYSON VANGEL NUNES E SILVA, matrícula nº 3220069-2 e Gestor: ROMÉRIO DE OLIVEIRA LIMA JUNIOR, matrícula nº 3220145-1; · DEPAT: Usuário responsável pelo preenchimento: MARIANA ARAÚJO LOPES, matrícula nº 322.009-27 e Gestor: WERNER BESSA VIEIRA, matrícula nº 3220152-4; · DIPOS: Usuários responsáveis pelo preenchimento: LEONARDO JONAS FRAGOLA, matrícula nº 3220199-0 e Gestor: VICTOR HUGO VENÂNCIO PAULO, matrícula nº 3220097-8; · COEPS/DIPOS: Usuário responsável pelo preenchimento: JUSÇANIO UMBELINO DE SOUZA, matrícula nº 1285-8; · DIEPS: Usuário responsável pelo preenchimento: GUSTAVO NASCIMENTO LIMA, matrícula nº 0000069-8 e Gestor: MAURÍCIO DE OLIVEIRA PAIVA LUZ, matrícula nº 1764-7; · ASCOM: Usuário responsável pelo preenchimento: DANIELA VIEIRA BATISTA, matrícula nº 32202105 e Gestor: MAURO GUIMARÃES MONCAIO, matrícula nº 1300-5; · DIESQ: Usuário responsável pelo preenchimento: KLEBER DE OLIVEIRA VIEIRA, matrícula nº 1116-9 e Gestor: VIVIANE CONCEIÇÃO CARNEIRO SILVA, matrícula nº 0000035-3; · DAG/COAG: Usuário responsável pelo preenchimento: JOSÉ AGNALDO MAGALHÃES LOPES, matrícula nº 2389-2 e Gestor: LEONARDO RODRIGUES COSTA, matrícula nº 3220140-0; · NUINC/COAG: Usuário responsável pelo preenchimento: RODRIGO PIRES DE SOUZA ABDALA, matrícula nº 3220176-1; · GEDAD/COAG: Usuário responsável pelo preenchimento: LUIZ FERNANDO CRUZ SEREJO, matrícula nº 3220079-x; · GEMAP/COAG: Usuário responsável pelo preenchimento: DANIELA FELIX LOPES, matrícula nº 3220057-9; · GESER/COAG: Usuário responsável pelo preenchimento: GILBERTO PEREIRA DA COSTA, matrícula nº 3220009-9. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS DA SILVA AMARO SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE DIRETORIA DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE ORDEM DE SERVIÇO Nº 13, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 A DIRETORA DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com o disposto na Portaria nº 416, de 23 de setembro de 2025, do Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, autoriza, em caráter excepcional, a utilização de veículos oficiais pelos servidores relacionados abaixo, durante a execução das atividades de apoio á Biofábrica, resolve: Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional e por tempo determinado, o uso de veículos oficiais pelos servidores designados pela Diretoria de Vigilância Ambiental em Saúde DIVAL/SVS, no desempenho das atividades de apoio á Biofábrica, nos termos da Portaria nº 416, de 23 de setembro de 2025. Art. 2º Acrescentar à Ordem de Serviço nº 11, de 28 de novembro de 2025, página 33 Nº 227, terça-feira, 02 de dezembro de 2025, os seguintes servidores do Núcleo de Vigilância Ambiental do Paranoá, conforme tabela abaixo: Núcleo Nome Matrícula NUVAL PAR EDILEUDA FAUSTINO DE MORAES FARIA 156.447-1 NUVAL PAR LARYSSA GUIMARÃES LEANDRO 1.722.717-8 NUVAL PAR FRANCIELLE FERREIRA DOS SANTOS 1.722.624-4 NUVAL PAR MARCELO BERNARDO DA SILVA 1.722.309-1 Art. 3º Ficam mantidas todas as demais disposições da Ordem de Serviço nº 11 /2025, inclusive quanto à vigência da autorização de 08/12/2025 á 12/12/2025. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. KENIA CRISTINA DE OLIVEIRA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.527, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 396/2022, resolve: HOMOLOGAR o afastamento, com ônus limitado, do (a) servidor (a) ÉLIO CARDOSO FAGUNDES, Especialista em Saúde - Administrador, matrícula nº 17142245, lotado (a) no Gabinete - SES/GAB, para participar do XIX Fórum Internacional de Administração FIA 2025, no período de 26 a 28 de novembro de 2025, em Brasília/DF com base no Decreto nº 29.290/2008. Processo nº. 00060-00557510/2025-05. ADILSON ALVES DE CASTRO JUNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.528, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 396/2022, resolve: HOMOLOGAR o afastamento, com ônus limitado, do (a) servidor (a) MARCELO DE JESUS NEVES - Administrador, matrícula nº 17109213, lotado (a) na GEMAC/DIMOAS/CPLAN/SUPLANS, para participar do XIX Fórum Internacional de Administração FIA 2025, no período de 26 a 28 de novembro de 2025, em Brasília/DF com base no Decreto nº 29.290/2008. Processo nº. 00060-00559404/2025-58. ADILSON ALVES DE CASTRO JUNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.529, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 396/2022, resolve: HOMOLOGAR o afastamento, com ônus limitado, do (a) servidor (a) GISLENE MARQUES DO NASCIMENTO, matrícula 17109442, lotado (a) na SES/SEGEA/SUGEP/DIAP/GEAP/NUAM, para participar doXIX FÓRUM INTERNACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO - FIA 2025, no período de 26 a 28 de novembro de 2025, na cidade de Brasília - DF, com base no Decreto nº 29.290/2008. Processo nº. 00060-00556368/2025-71. ADILSON ALVES DE CASTRO JUNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.530, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 396/2022, resolve: HOMOLOGAR o afastamento, com ônus limitado, do (a) servidor (a) VANESSA CRISTINA AZEVEDO DE SOUZA RAMOS, ADMINISTRADORA, matrícula nº 16586174, lotado (a) na SEGEA/SUGEP/COAP/DIAP/GEFREQ, para participar do XIX FÓRUM INTERNACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO, no período de 26/11/2025 a 28/11/2025, Brasília - DF, com base no Decreto nº 29.290/2008. Processo nº.0006000561921/2025-97. ADILSON ALVES DE CASTRO JUNIOR COORDENAÇÃO DE INOVAÇÃO E GESTÃO DO CONHECIMENTO DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 140, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 A DIRETORA DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DE PESSOAS, DA COORDENAÇÃO DE INOVAÇÃO E GESTÃO DO CONHECIMENTO, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e considerando o disposto no artigo 12 da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, resolve: RETIFICAR, na Ordem de Serviço nº 71, de 02 de junho de 2025, publicada no DODF nº 103, de 04 de junho de 2025, página 42, ONDE SE LÊ "...- 0146138-9; JOSEILDES DOS SANTOS; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 20/06/2025 ...", LEIA-SE "... - 0146138-9; JOSEILDES DOS SANTOS; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 20/06/2025 ...", conforme processo SEI nº 00060-00544216/2025-25. RETIFICAR, na Ordem de Serviço nº 7, de 07 de janeiro de 2025, publicada no DODF nº 5, de 08 de janeiro de 2025, página 25, ONDE SE LÊ "...- 0140057-6; PATRICIA CRISOSTOMO BREGUEDO DA SILVA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 02/01/2025 ...", LEIA-SE "... - 0140057-6; PATRICIA CRISOSTOMO BREGUEDO DA SILVA; ESPECIAL IV; ESPECIAL V; 02/01/2025 ...", conforme processo SEI nº 0006000541500/2025-40. RETIFICAR, na Ordem de Serviço nº 119, de 06 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 173, de 10 de setembro de 2024, página 62, ONDE SE LÊ "...- 0144361-5; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 64 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 RANIERE NAVA DE CASTRO; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 16/09/2024 ...", LEIA-SE "... - 0144361-5; RANIERE NAVA DE CASTRO; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 16/09/2024 ...", conforme processo SEI nº 00060-00541513/2025-19; RETIFICAR, na Ordem de Serviço nº 109, de 11 de setembro de 2025, publicada no DODF nº 173, de 12 de setembro de 2025, página 30, ONDE SE LÊ "...- 0144361-5; RANIERE NAVA DE CASTRO; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 16/09/2025 ...", LEIA-SE "... -0144361-5; RANIERE NAVA DE CASTRO; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 16/09/2025 ...", conforme processo SEI nº 00060-00541513/2025-19; RETIFICAR, na Ordem de Serviço nº 07, de 07 de janeiro de 2025, publicada no DODF nº 5, de 08 de janeiro de 2025, página 25, ONDE SE LÊ "...- 0140087-8; LECI LOPES PACHECO; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 09/01/2025 ...", LEIA-SE "... -- - 0140087-8; LECI LOPES PACHECO; ESPECIAL IV; ESPECIAL V; 09/01/2025 ...", conforme processo SEI nº 00060-00547362/2025-11; RETIFICAR, na Ordem de Serviço nº 153, de 02 de dezembro de 2024, publicada no DODF nº 231, de 04 de dezembro de 2024, página 24, ONDE SE LÊ "...- 0140031-2; MARCOS DE OLIVEIRA SOUSA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 28/12/2024 ...", LEIASE "... - 0140031-2; MARCOS DE OLIVEIRA SOUSA; ESPECIAL IV; ESPECIAL V; 28/12/2024 ...", conforme processo SEI nº 00060-00545381/2025-02; RETIFICAR, na Ordem de Serviço nº 119, de 06 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 173, de 10 de setembro de 2024, página 62, ONDE SE LÊ "...- 0144130-2; DORACI PEREIRA DA SILVA; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 09/09/2024 ...", LEIA-SE "... 0144130-2; DORACI PEREIRA DA SILVA; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 09/09/2024 ...", conforme processo SEI nº 00060-00544290/2025-41; RETIFICAR, na Ordem de Serviço nº 109, de 11 de setembro de 2025, publicada no DODF nº 173, de 12 de setembro de 2025, página 30, ONDE SE LÊ "...- 0144130-2; DORACI PEREIRA DA SILVA; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 09/09/2025; ...", LEIA-SE "... 0144130-2; DORACI PEREIRA DA SILVA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 09/09/2025; ...", conforme processo SEI nº 00060-00544290/2025-41. KARLA PIMENTEL MATTA ORDEM DE SERVIÇO Nº 141, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 A DIRETORA DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DE PESSOAS, DA COORDENAÇÃO DE INOVAÇÃO E GESTÃO DO CONHECIMENTO, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e considerando o disposto no artigo 12 da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, resolve CONCEDER E MAJORAR GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO nos termos da Portaria nº 141, de 20 de março de 2017/SES-DF e Leis nºs 3320, 3321, 3322, 3323/2004, 3643/2005, 3782/2006 e 5.237/2013, nos percentuais abaixo especificados, aos servidores relacionados, observando-se a seguinte ordem das informações: UA, matrícula, nome, percentual e data do cadastro no SIGRHNET-Comprovante de Envio. ADMC, 17225388, TAINA ARCANJO DA COSTA GOMES, 30%, 03/11/2025; ADMC, 17180805, ADONIRAN DA SILVA COSTA, 30%, 03/11/2025; ADMC, 17110998, VANESSA ROCHA PEREIRA, 25%, 04/11/2025; ADMC, 16878744, JOAO RODRIGO MATIAS DA SILVA, 30%, 04/11/2025; ADMC, 17229626, LAIANE MAIARA FERREIRA SALES, 30%, 04/11/2025; ADMC, 17270324, MARCOS GIESTEIRA, 30%, 05/11/2025; ADMC, 17228239, VITOR RAFAEL ROCHA DE SOUZA, 30%, 07/11/2025; ADMC, 16812131, JULIANO ALVES CARNEIRO, 25%, 10/11/2025; ADMC, 16830962, ANDREA COSTA PINHEIRO REDUZINO, 30%, 10/11/2025; ADMC, 17091888, INGRID DE SOUZA PEREIRA, 30%, 11/11/2025; ADMC, 17230446, NATHALIA DUTRA SILVA, 18%, 13/11/2025; ADMC, 16883292, VANESSA SILVA MELO DE QUEIROZ, 30%, 14/11/2025; ADMC, 17223385, MIGUEL DA SILVA SANTOS XAVIER, 30%, 14/11/2025; ADMC, 16577434, TEREZA LUIZA DE SOUZA PEREIRA, 25%, 18/11/2025; ADMC, 1700845X, LUIZ ROBERTO VILLANOVA RIBEIRO, 17%, 24/11/2025; ADMC, 17167701, ERNESTO AUGUSTUS RENOVATO ARAUJO, 30%, 26/11/2025; ADMC, 16884310, WENDEL OLIVEIRA DE LIMA, 17%, 27/11/2025; ADMC, 17184800, PEDRO HENRIQUE BATISTA DA SILVA, 30%, 27/11/2025; ADMC, 1336584, FABIA MARIA MACHADO, 24%, 28/11/2025; HAB, 17097010, EDNAMAR CABRAL DOS SANTOS, 25%, 28/11/2025; HMIB, 16623606, GABRIELA FERNANDES DA COSTA, 17%, 12/11/2025; HMIB, 1673825X, ROSANA ALVES GALENO, 30%, 14/11/2025; HMIB, 16729900, JANE EIRE DE FREITAS LIMA PEREIRA, 17%, 16/11/2025; HMIB, 1720111X, JAQUELINE JOYCE DE PINHO SILVA, 30%, 18/11/2025; HMIB, 17248000, PAMELA AMARAL LEMOS LAGARES, 23%, 19/11/2025; HMIB, 16949935, MARIA LUIZA DA SILVA ANDRADE, 30%, 19/11/2025; HMIB, 14430487, JULIA MONTE ARAUJO, 30%, 24/11/2025; HMIB, 17189330, LOREN ABREU NOBRE, 23%, 25/11/2025; SRSCE, 14424681, MARALUCI LIDIA MARTINS DA SILVA, 30%, 06/11/2025; SRSCE, 17224845, SAMILE MARTINS SILVA RODRIGUES, 25%, 09/11/2025; SRSCE, 16734939, GEIZE REZENDE, 30%, 12/11/2025; SRSCE, 16738330, VERA LUCIA CORTES, 17%, 12/11/2025; SRSCE, 17122287, NAYANNE REIS AFONSO, 8%, 13/11/2025; SRSCE, 1686431X, JULIANO ALVES BARBOSA, 11%, 27/11/2025; SRSCE, 16723015, EDNAMAR CABRAL DOS SANTOS, 25%, 28/11/2025; SRSCS, 1659178X, VALDENICE OLIVEIRA DOS SANTOS, 30%, 03/11/2025; SRSCS, 17093252, SABRINA BRAVO DA SILVA, 23%, 26/11/2025; SRSCS, 1394754, RENATO DE FREITAS ALVES, 24%, 26/11/2025; SRSLE, 16752759, ELIZABETE PEREIRA LANA FIUZA, 30%, 03/11/2025; SRSLE, 17224578, CARLA CRISTINA MONTEIRO DE SOUZA, 30%, 10/11/2025; SRSLE, 1833243, MARCIA CARDIA ALARCAO, 30%, 11/11/2025; SRSLE, 17245486, TAYNNA MOURA ARAUJO, 8%, 11/11/2025; SRSLE, 17229685, FENDER KELSON PEREIRA DA SILVA, 30%, 12/11/2025; SRSLE, 17120292, LOUISE ALVES SICCA LOPES, 23%, 13/11/2025; SRSNO, 16866673, EMANUELLA ROCHA VIANA, 30%, 04/11/2025; SRSNO, 17198186, CAROLINA CASTRO SILVA, 23%, 04/11/2025; SRSNO, 16712048, PRISCILA T. DE OLIVEIRA MORATO, 23%, 04/11/2025; SRSNO, 17167515, ANA LUIZA ALVES NICOLETTI, 23%, 05/11/2025; SRSNO, 1458167, DEILTON DE OLIVEIRA SOUTO, 30%, 07/11/2025; SRSNO, 16847830, ELIZETE SOUZA LIMA, 30%, 07/11/2025; SRSNO, 17232295, BIANCA SOARES DE MATOS, 30%, 10/11/2025; SRSNO, 16739361, LEIDIANA RODRIGUES MARTINS, 30%, 12/11/2025; SRSNO, 17271096, GRAZIELE FILOMENA RABELLO HAIDAR, 15%, 13/11/2025; SRSNO, 17072255, LORENA SILVA MENDES, 17%, 17/11/2025; SRSNO, 17229464, TAYSA DE SOUZA LEITE, 18%, 18/11/2025; SRSNO, 17036283, DAVI CRISTIANO GERMENDORFF, 23%, 23/11/2025; SRSNO, 16866134, LUCIA SOUZA SOUTO, 30%, 24/11/2025; SRSNO, 16732960, SUELLEN CRISTINA MARQUES LEAL, 30%, 26/11/2025; SRSNO, 16847040, MARILENE SOUZA MORAIS, 30%, 26/11/2025; SRSOE, 16848381, FLORINALDA G. DOS SANTOS E SILVA, 17%, 03/11/2025; SRSOE, 1672948X, VALDILENE DIAS DA SILVA, 17%, 05/11/2025; SRSOE, 17118492, GLEYCE H. OLIVEIRA DE MEDEIROS, 23%, 06/11/2025; SRSOE, 16752244, LEISIVANE DE OLIVEIRA MENDES, 30%, 08/11/2025; SRSOE, 1709674X, RAFAELLA ROCHA ARANALDE, 25%, 10/11/2025; SRSOE, 16715357, ANA CLAUDIA DOS SANTOS NISHIMORI, 23%, 13/11/2025; SRSOE, 17169860, CLARA NUNES DE CASTRO, 23%, 14/11/2025; SRSOE, 16840224, SHIRLEI DE BRITO SANTIAGO, 9%, 17/11/2025; SRSOE, 16821939, IVANIR GRECO JUNIOR, 28%, 19/11/2025; SRSOE, 0133655X, JANE ESTER ALENCAR ALVES, 24%, 22/11/2025; SRSOE, 17120322, MARILIA MENDES SILVA AZEVEDO, 23%, 25/11/2025; SRSOE, 17227771, WARTON E. DOS SANTOS OLIVEIRA, 30%, 28/11/2025; SRSOE, 16590732, LETICIA DE SOUZA FOLHA BOMFIM, 30%, 28/11/2025; SRSSO, 17247411, LIVIA MARIA ANTUNES PINTO AZEVEDO, 23%, 09/11/2025; SRSSO, 17248787, PATRICIA MONTEIRO DE SOUSA, 15%, 12/11/2025; SRSSO, 17181941, LEANDRO DOS SANTOS SOUSA, 17%, 13/11/2025; SRSSO, 16784464, JANAINA LOPES MOREIRA, 30%, 13/11/2025; SRSSO, 17120756, PEDRO R. T. F. GOUVEIA BESSOW, 23%, 18/11/2025; SRSSO, 16864859, MARIA G. DUARTE MORAIS VIEIRA, 30%, 18/11/2025; SRSSO, 16852281, HICARO P. R. MACHADO OLIVEIRA, 30%, 24/11/2025; SRSSO, 16741684, DANIELLE RIBEIRO BORGES NOLETO, 23%, 25/11/2025; SRSSO, 16884752, MARILIA MENDES SILVA AZEVEDO, 23%, 25/11/2025; SRSSO, 16806476, LUZIMEIRE AMARAL BRASILEIRO NERES, 30%, 27/11/2025; SRSSO, 16738985, MONICA FARIAS FRANCA, 30%, 28/11/2025; SRSSU, 1841955, IOLANDA DOS SANTOS RIBEIRO, 30%, 04/11/2025; SRSSU, 16853261, JACINTA BEZERRA MOURA FILGUEIRA, 30%, 07/11/2025; SRSSU, 17245559, NAYARA MARTINS CABRAL MOURA, 8%, 11/11/2025; SRSSU, 17115787, CRISTIANO CARDOSO DA SILVA, 23%, 20/11/2025; SRSSU, 17191211, RODRIGO GOULART SILVERIO, 15%, 25/11/202. KARLA PIMENTEL MATTA SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 423, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 396 de 20 de junho de 2022 art. 13, inciso I, publicada no DODF nº 114 de 21 de junho de 2022 e Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Designar a servidora WANESSA DE CARVALHO MIRANDA, matrícula: 1686642-8, ocupante do cargo de Cirurgião-Dentista, para substituir o cargo de Chefe do Núcleo de Ensino e Pesquisa da Superintendência da Região de Saúde Central, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação e cessa efeitos de disposições contrárias. PAULO ROBERTO DA SILVA JÚNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 424, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foi conferida pelo artigo 13º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve: Art. 1º Destituir a servidora ADRIANA CARNEIRO SAMPAIO, matrícula 1.443.448-2, da função de substituto legal de Chefe da Ouvidoria, da Diretoria do Hospital Regional da Asa Norte, da Superintendência da Região de Saúde Central, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação e cessa efeitos de disposições contrárias. PAULO ROBERTO DA SILVA JÚNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 425, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foi conferida pelo artigo 13º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 65 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 CONCEDER ABONO PERMANÊNCIA, conforme art. 114 da Lei Complementar nº 840/2011, ao(s) servidor(es): JAIRES RODRIGUES SANTIAGO, matrícula 147.6254, no cargo de Técnico Administrativo, Classe-TS Padrão -01, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por ter completado os requisitos para aposentadoria voluntária e optado por permanecer em atividade, com fundamento no art. 20, da LC n° 769/08, de 30/06/2008, a contar de 24/05/2025, conforme processo 04016-00082035/2022-54. JOSE AIRES BEZERRA DE LIMA, matrícula 150.992-6, no cargo de Técnico Em Enfermagem, Classe-TM Padrão -04, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por ter completado os requisitos para aposentadoria voluntária e optado por permanecer em atividade, com fundamento no art. 20, da LC n° 769/08, de 30/06/2008, a contar de 09/08/2025, conforme processo 00060-00170532/2023-94. AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO E/OU CONTRIBUIÇÃO, prestado pelo (a) servidor (a) abaixo indicado (a), ao órgão e entidade a seguir mencionada (nome, matrícula, cargo, lotação): VALTER PEREIRA NUNES, 1.443.093-2, Técnico Administrativo, Secretaria de Estado de Saúde do DF. 1.976 dias, ou seja, 5 anos, 5 meses e 1 dia, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 03 de junho de 1976 a 23 de agosto de 1976, 09 de maio de 1978 a 17 de outubro de 1978, 02 de fevereiro de 1983 a 24 de janeiro de 1984, 1º de abril de 1988 a 08 de julho de 1988, 1º de setembro de 1996 a 31 de dezembro de 1998, 1º de fevereiro de 2004 a 31 de março de 2004 e 1º de março de 2012 a 28 de fevereiro de 2013, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 0006000042811/2023-69. PAULO ROBERTO DA SILVA JÚNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 426, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foi conferida pelo artigo 13º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve: CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA ESPECIAL, conforme art. 114 da Lei Complementar nº 840/2011, ao servidor JOSE ARNALDO PEREIRA DINIZ, matrícula 0137310-2, no cargo de 0137310-2, Classe CD, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por ter completado os requisitos para aposentadoria especial e optado por permanecer em atividade, com fundamento no Artigo 40, § 4º, inciso III, da CRFB, na redação das Emendas Constitucionais nº 41/03 e nº 47/05 e artigo 57 da Lei nº 8.213/91, a contar 03/11/2025, conforme processo 0006000563723/2025-68. PAULO ROBERTO DA SILVA JÚNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 427, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foi conferida pelo artigo 13º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve: CONCEDER LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, nos termos do artigo 139 ao artigo 143, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011 aos servidores abaixo relacionados: BRUNA DE ABREU TOSCANO SOUZA, matrícula 1802569, 2º quinquênio: 06/07/2014 a 06/07/2019, 3º quinquênio: 07/07/2019 a 04/07/2024; LORENA DE MELO FERREIRA SILVA ANDRADE, matrícula 16849795, 1º quinquênio: 02/05/2018 a 30/04/2023. CONCEDER LICENÇA SERVIDOR, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração, aos servidores abaixo relacionados: LAURO SANTOS FAGUNDES, matrícula 0198523X, 3º quinquênio: 01/12/2020 a 29/11/2025; TELMA CRISTINA MORAES CAVALCANTE, matrícula 01399462, 5º quinquênio: 15/11/2020 a 13/11/2025; TARCIZO GOMES SAMPAIO, matrícula 0151363X, 4º quinquênio: 12/08/2020 a 10/08/2025; JOHNIE CLAYTON GUNTZEL, matrícula 16711556, 2º quinquênio: 22/07/2020 a 23/07/2025; FABIO SOUZA DURAES ORNELAS, matrícula 01920774, 3º quinquênio: 27/07/2020 a 25/07/2025;. TORNAR SEM EFEITO na Ordem de Serviço nº 185, de 06 de junho de 2025, publicada no DODF nº 107 de 10 de junho de 2025, o ato que concedeu LICENÇA SERVIDOR a EDUARDO MENDES PEREIRA, matrícula 1351648. RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 377, de 11 de outubro de 2024, publicada no DODF nº 201 de 18 de outubro de 2024, o ato que concedeu LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE a EDUARDO MENDES PEREIRA, matrícula 1351648, ONDE SE LÊ: "... 2º quinquênio: 12/04/2000 a 10/04/2005 , 3º quinquênio: 11/04/2005 a 09/04/2010, 4º quinquênio: 10/04/2010 a 08/05/2015, 5º quinquênio: 09/05/2015 a 05/06/2020, LEIA-SE: ...2º quinquênio: 12/04/2000 a 04/07/2006, 3º quinquênio: 05/07/2006 a 03/07/2011, 4º quinquênio: 04/07/2011 a 30/08/2016, 5º quinquênio: 31/08/2016 a 29/08/2021...". PAULO ROBERTO DA SILVA JÚNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 428, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 396 de 20 de junho de 2022 art. 13, inciso I, publicada no DODF nº 114 de 21 de junho de 2022 e Lei Complementar nº 840, de 23 de Dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Designar o servidor CARLA TEREZINHA MEDEIROS DE OLIVEIRA, matrícula 14412918, Psicóloga, para substituir o cargo de Chefe do Núcleo Regional da Atenção Domiciliar, da Superintendência da Região de Saúde Central, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal , em seus afastamentos ou impedimentos legais. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação e cessa efeitos de disposições contrárias. PAULO ROBERTO DA SILVA JÚNIOR SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE LESTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 519, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE LESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições Regimentais, conforme o disposto no Decreto nº 39.546, de 20 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20/12/2018 e o Art. 13 da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve: RETIFICAR, na Ordem de Serviço n° 510, de 13 de novembro de 2025, publicada no DODF nº 219, de 18 de novembro de 2025, o ato que concedeu o Abono de Permanência à DEUSVALDO PEREIRA DA SILVA, matrícula n° 127.588-7, no cargo de Técnico em Saúde - Técnico Administrativo, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, ONDE SE LÊ: "...a contar de 12/11/2025...," LEIA-SE "...a contar de 16/11/2025...", ficando ratificados os demais termos. Processo n° 00060-00067533/2023-52. RETIFICAR, na Ordem de Serviço n° 500, de 05 de novembro de 2025, publicada no DODF nº 212, de 07 de novembro de 2025, o ato que concedeu o Abono de Permanência à MARCILIO WELLINGTON MACHADO DIAS, matrícula nº 140.460-1, no cargo de Médico Ginecologia e Obstetrícia, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, ONDE SE LÊ: "...a contar de 25/07/2024...," LEIA-SE "...a contar de 24/08/2024...", ficando ratificados os demais termos. Processo n° 00060-00283826/2023-85. RETIFICAR na Ordem de Serviço de 30 de abril de 2002, publicada no DODF n° 84, de 6 de maio de 2002, pág. 37, o ato que averbou o tempo de serviço do servidor ANTONIO BARROS DE OLIVEIRA, 141.020-2, Enfermeiro, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. ONDE SE LÊ: "...3.444 dias, ou seja, 9 anos, 5 meses e 9 dias...", LEIASE: "...3.446 dias, ou seja, 9 anos, 5 meses e 11 dias...". Retificada a fim de corrigir a quantidade de dias, ficando ratificados os demais termos. Processo nº 0272-000452/2001. TORNAR SEM EFEITO A RETIFICAÇÃO DA AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO do servidor DEUSVALDO PEREIRA DA SILVA, 127.588-7, Técnico em Saúde- Técnico Administrativo, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, publicada na Ordem de Serviço nº 551, de 14 de novembro de 2025, constante no DODF nº 219, de 18 de novembro de 2025, pág. 79, em razão de duplicidade de publicação. Processo nº 0281-000168/2014. MARIA DE LOURDES CASTELO BRANCO SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.364, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 13º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, resolve: CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade, nos termos do artigo 139 ao artigo 143, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011 aos seguintes servidores (matrícula, nome, quinquênio e processo): 146.210-5, VALERIA CARDOSO PINTO RESENDE, 4º - 10 de julho de 2018 a 08 de julho de 2023, 0276-000198/2016; 199.540-5, SEBASTIAO JOSE DE CASTRO MARTINS, 1º - 16 de dezembro de 2010 a 14 de dezembro de 2015; 2º - 15 de dezembro de 2015 a 13 de janeiro de 2021, 00060-00547480/2025-11; 1.685.415-2, DIVA REGINA DE OLIVEIRA ATAIDES DOS ANJOS, 1º - 27 de abril de 2018 a 25 de abril de 2023, 00060-00195228/2025-11; 1.682.702-3, SEBASTIAO JOSE DE CASTRO MARTINS, 1º - 28 de junho de 2013 a 26 de junho de 2018; 2º - 27 de junho de 2018 a 25 de junho de 2023, 00060-00299378/2019-55. RANIERE BARROS CARDOSO ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.365, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 13º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, resolve: CONCEDER Licença-Servidor, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração, observada a sequência de dados (matrícula, nome, quinquênio e processo): 137.601-2, ALESSANDRA DA SILVA RODRIGUES CORREA PEREIRA, 5º - 07 de fevereiro de 2020 a 14 de fevereiro de 2025, 00060-00559083/2025-91; 150.738-9, DENISE MARCELO ROCHA, 4º - 25 de junho de 2020 a 20 de novembro de 2025, 00060-00539668/2025-95; 181.399-4, VIVIAN SANTOS FROTA LIEBELT DE MORAIS, 3º - 28 de setembro de 2019 a 04 de outubro de 2024, 00060-00560351/2025-18; 188.965-6, ANA RAQUEL VIVEIROS MELO DA CRUZ, 3º - 17 de maio de 2020 a 15 de maio de 2025, 00060-00567013/2025-15; 197.905-1, JANE KARLA REGO SAMPAIO, 4º - 20 de novembro de 2020 a 18 de novembro de 2025, 00060-00565258/2025-08; 197.9876, VALDIMAR MOREIRA BORGES, 3º - 22 de novembro de 2020 a 20 de novembro de 2025, 00060-00560860/2025-41. RANIERE BARROS CARDOSO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 66 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.375, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 396, Artigo 13°, Inciso XI, de 20 de junho de 2022, resolve: CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA ESPECIAL, conforme art. 114 da Lei Complementar nº 840/2011, ao servidor CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA LIMA, matrícula: 16739817, no cargo de MEDICO - CIRURGIA GERAL, Classe/Padrão CM-25, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por ter completado os requisitos para aposentadoria especial e optado por permanecer em atividade, com fundamento no "art. 40, §§ 3º, 4º, inciso III, 8º e 17, da Constituição da República Federativa do Brasil, na redação da EC nº 41/2003 e EC nº 47/2005, art. 57 da Lei nº 8.213/1991 e Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal", a contar de 02/01/2021, conforme processo 00060-00216719/2022-61. RANIERE BARROS CARDOSO ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.376, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da atribuição prevista na Portaria nº. 396, de 20 de junho de 2022, resolve: Art. 1º Cessar os efeitos da Ordem de Serviço n°. 1.527, de 24/08/2022, publicada no DODF n° 162, de 26/08/2022, página 41, a qual designou ROSANA GOMES DE ALMEIDA SILVA - Matr.1435023-8, ocupante do cargo efetivo de Agente Comunitária de Saúde, para substituir o (a) Gerente, da Gerência de Serviços de Atenção Primária Nº 3 de Brazlândia, da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Oeste. Art. 2º Designar a servidora BRUNA M. M. DA SILVA NOGUEIRA, matrícula: 17093333, ocupante do cargo efetivo de ENFERMEIRO-FAMILIA E COMUNIDADE, para substituir o (a) Gerente, da Gerência de Serviços de Atenção Primária Nº 3 de Brazlândia, da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Oeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais, conforme Processo nº. 00060-00122059/2022-58. Art.3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. RANIERE BARROS CARDOSO ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.377, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 396, Artigo 13°, Inciso XI, de 20 de junho de 2022, resolve: AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO E/OU CONTRIBUIÇÃO, prestado pelo (a) servidor (a) abaixo indicado (a), ao órgão e entidade a seguir mencionada (nome, matrícula, cargo, lotação): DANIEL ANTONIO DE SOUSA, 198.500-0, Técnico Administrativo, Secretaria de Estado de Saúde do DF. 7.673 dias, ou seja, 21 anos e 8 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 1º de março de 1983 a 30 de novembro de 1984, 15 de maio de 1985 a 30 de setembro de 1985, 31 de janeiro de 1986 a 30 de junho de 1994 e 1º de julho de 2000 a 15 de dezembro de 2010, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 0006000482722/2025-13. RANIERE BARROS CARDOSO RETIFICAÇÃO Na Ordem de Serviço de 18 de novembro de 2011, publicada no DODF nº 227, de 28 de novembro de 2011, página 45, o ato que concedeu Licença Prêmio por Assiduidade a DENISE MARCELO ROCHA, matrícula 150.738-9, ONDE SE LÊ: "...1º - 30/05/2005 a 28/05/2010... ", LEIA-SE: "...1º - 30/05/2005 a 27/06/2010 ...". Na Ordem de Serviço nº 176, de 06 de agosto de 2019, publicada no DODF nº 149, de 08 de agosto de 2019, página 23, o ato que concedeu Licença Prêmio por Assiduidade a DENISE MARCELO ROCHA, matrícula 150.738-9, ONDE SE LÊ: "...2º - 29/05/2010 a 27/05/2015...", LEIA-SE: "...2º - 28/06/2010 a 26/06/2015 ...". Na Ordem de Serviço nº 181, de 14 de julho de 2020, publicada no DODF nº 135, de 20 de julho de 2020, página 43, o ato que concedeu Licença Prêmio por Assiduidade a DENISE MARCELO ROCHA, matrícula 150.738-9, ONDE SE LÊ: "...3º - 28/05/2015 a 25/05/2020... ", LEIA-SE: "...3º - 27/06/2015 a 24/06/2020 ...". SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 386, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 13 da Portaria n° 396 de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve: CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade nos termos do art. 139 da Lei Complementar nº 840/2011, condicionando o período de gozo aos critérios da Administração e observada a sequência de dados (nome, matrícula, cargo, quinquênio, período aquisitivo e número do processo) o (a) servidor (a): CLEONICE GOMES DE SOUZA, 14363410, Técnico em Enfermagem, 2º quinquênio, 26/11/2016 a 16/12/2021, 00060-00258087/2017-45; CARLOS ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS, 01557289, Agente Comunitário de Saúde, 3º quinquênio, 28/06/2016 a 25/08/2021, 0277001573/2015; JOSE EDVALDO PEREIRA DA SILVA, 01698982, Técnico em Enfermagem, 3º quinquênio, 31/12/2018 a 29/12/2023, 00284-000757/2013; ROSILENE CUNHA DE SOUSA, 01505912, Técnico em Enfermagem, 3º quinquênio, 30/05/2015 a 26/06/2020, 0284-000387/2010; LUCIANA MEDEIROS DE ARAUJO, 01736574, Auxiliar de Enfermagem, 3º quinquênio, 11/01/2019 a 09/01/2024, 0284-000389/2014; REGIANE REBECA DA SILVA, 01739344, Tec. em Enfermagem, 2° quinquênio, 12/01/2014 a 10/10/2019, 00060-00230800/2022-53; VALDIRENE TORRES RIBEIRO, 01723413, Tec. em Enfermagem, 3° quinquênio, 16/12/2018 a 14/12/2023, 0006000509108/2021-82; EDUARDO RODRIGUES LIMA DE VASCONCELOS, 01736825, Auxiliar de Enfermagem, 3º quinquênio, 10/02/2019 a 18/02/2024, 00060-00019727/201965; LIANA TAHAN QUEIROZ PEREIRA, 01835890, Enfermeira, 3º quinquênio, 08/12/2019 a 13/12/2024, 00060-00290951/2018-84. CONCEDER LICENÇA SERVIDOR, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração e observada a sequência de dados (nome, matrícula, cargo, quinquênio, período aquisitivo e número do processo) o (a) servidor (a): Edna Xavier Martins Benevides, 1397478, Enfermeiro, 1º quinquênio, 27/11/2020 a 25/11/2025, 0006000556650/2025-58; NADJA WALERIA VILELA CAMARA, 01900919, Terapeuta Ocupacional, 1º quinquênio, 14/10/2020 a 12/10/2025, 00060-00557463/2025-91; ROSILENE CUNHA DE SOUSA, 01505912,Técnico em Enfermagem, 1º quinquênio, 27/06/2020 a 04/07/2025, 00060-00558073/2025-39; LEILA CRISTINA GUEDES DE QUEIROZ, 01795120, Técnica em Enfermagem, 1º quinquênio, 10/08/2019 a 07/08/2024, 00060-00552748/2025-36; MARIA APARECIDA MENDES, 01353640, Telefonista, 1º quinquênio, 17/01/2020 a 15/01/2025, 00060-00462978/2025-12; MARIA JOSE DA SILVA BELO, 01382977, Técnico em Enfermagem, 1º quinquênio, 25/03/2020 a 23/03/2025, 00060-00176922/2025-30; REGIANE REBECA DA SILVA, 01739344, Tec. em Enfermagem, 1° quinquênio, 11/10/2019 a 17/09/2025, conforme Processo SEI 0006000551848/2025-45; TATIANNA COELHO VASCONCELOS, 1964143, Nutricionista, 1° quinquênio, 25/10/2020 a 26/10/2025, 00060-00546664/2025-63; JACKSON OCTAVIO NEVES SCHELGSHORN, 0139729X, Enfermeiro, 1° quinquênio, 29/10/2020 a 27/10/2025, 00060-00537760/2025-11; FABIANA CARNEIRO PERFEITO, 0195561-6, Farmacêutica Bioquímica Farmácia, 1º quinquênio, 14/10/2020 a 12/10/2025, 0006000533853/2025-76. RETIFICAR, na Ordem de Serviço de 10 de abril de 2025, publicada no DODF Nº 70 de 11 de abril de 20254, o ato que concedeu licença prêmio a ELISANGELA BARBOSA RODRIGUES, matrícula 01429140, Técnico em Enfermagem, ONDE SE LÊ: "..., 4° quinquênio, 15/04/2017 a 13/04/2022, SEI 00060-00165427/2018-76", LEIA-SE: "..., 4° quinquênio, 15/04/2017 a 13/04/2022, 0280-000308/2012..." ficando ratificados os demais termos. CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA, conforme art. 114 da Lei Complementar nº 840/2011, à servidora KÁTIA MARIA DE MOURA LIMA GONÇALVES, matrícula 141.072-5, no cargo de ENFERMEIRO, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por ter completado os requisitos para aposentadoria voluntária e optado por permanecer em atividade, com fundamento no art. 20, da LC nº 769/08, de 30/06/2008, a contar de 14/03/2025, conforme processo 0006000304039/2025-46. CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA, conforme art. 114 da Lei Complementar nº 840/2011, ao servidor CLAYDE SORAYA NEVES PESSOA, matrícula 1713906, no cargo de FARMACEUTICO BIOQUIMICO - FARMACIA, Classe ESPECIAL, Padrão ES-02, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por ter completado os requisitos para aposentadoria voluntária e optado por permanecer em atividade, com fundamento no art. 2º, § 5º da EC nº 41/2003, combinado com o art. 42 da LC nº 769/08, de 30/06/2008, a contar de 23/09/2025, conforme processo 0006000407383/2025-96. CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA, conforme art. 114 da Lei Complementar nº 840/2011, a(o) servidor(a) EDSON LUIS FRANCESCHINI, matrícula 0145243-6, MÉDICO DA FAMILIA E COMUNIDADE, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por ter completado os requisitos para aposentadoria voluntária e optado por permanecer em atividade, com fundamento no art. 2º, § 5º da EC nº 41/2003, combinado com o art. 42, da LC 769/2008, de 30/06/2008, a contar de 10/11/2025, conforme processo 00060-00573107/2022-72. REVER, na Ordem de Serviço nº 022 de 25/09/2020, publicada no DODF nº 184, de 28/09/2020, o ato que concedeu Abono de Permanência a CLÁUDIA BONFIM ALMEIDA, matrícula nº a 1306324, do cargo de Técnico Enfermagem, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a fim de considerá-la na fundamentação da concessão do Abono de Permanência Especial, nos termos do Artigo 40, § 4º, inciso III, da CRFB, na redação das Emendas Constitucionais nº 41/03 e nº 47/05 e artigo 57 da Lei nº 8.213/91, a contar de 05/12/2016, reconhecida a prescrição das parcelas anteriores a 17/08/2017, conforme processo 0006000344670/2020-73. DESAVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO do servidor NORBERTO DE ARAÚJO COSTA, matrícula nº 151.513-6, Técnico Administrativo, Secretaria de Estado de Saúde do DF, publicada no DODF nº 7 de 09 de janeiro de 2009, pág. 27, no total de 2.856 dias, ou seja, 7 anos, 10 meses e 1 dia, referente ao período de 7 de maio de 1997 a 30 de outubro de 2000, 2 de janeiro de 2001 a 9 de agosto de 2001 e 21 de novembro de 2001 a 14 de agosto de 2005, relativos à certidão emitida pelo INSS em 09/12/2008. a pedido do servidor. Processo nº 0284-000639/2008. MÁRCIA MARISIA MACIEL RODRIGUES SILVA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 67 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 HOSPITAL MATERNO INFANTIL DR ANTONIO LISBOA ORDEM DE SERVIÇO Nº 139, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORA DO HOSPITAL MATERNO INFANTIL DR. ANTÔNIO LISBOA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 13º da Portaria nº 708, de 03 de julho de 2018, publicada no DODF nº 125, de 04 de Julho de 2018, resolve: CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA ESPECIAL, conforme art. 114 da Lei Complementar nº 840/2011, para o servidor CARLOS ROBERTO PAZ DA COSTA, matrícula 0138991-2, ocupante do cargo efetivo de AOSD-PADIOLEIRO, Classe ÚNICA, Padrão XX, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por ter completado os requisitos para aposentadoria especial e optado por permanecer em atividade, com fundamento no Artigo 40, § 4º, inciso III, da CRFB, na redação das Emendas Constitucionais nº 41/03 e nº 47/05 e artigo 57 da Lei nº 8.213/91, a contar de 28/07/2025, conforme processo 00060-00306052/2025-30. MARINA DA SILVEIRA ARAÚJO FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE DIRETORIA EXECUTIVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 132, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 A DIRETORA EXECUTIVA, DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e considerando o disposto no art. 1º, inciso V, alínea "e", da Instrução nº 02, de 08.02.11, publicada no DODF de 09.02.11, resolve Art. 1º Autorizar a dispensa de ponto da servidora ANA CLAUDIA MORAIS GODOY FIGUEIREDO, Enfermeiro Matrícula SES 01670.874-1, Matrícula Fepecs 0286.545-9, no período de 08.12.2025 a 11.12.2025, para participar da Pesquisa "Operacionalização da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde no Brasil: aspectos político-Gerenciais e processos educativos no Sistema Único de Saúde", a realizar-se na cidade de Boa Vista - RR (Processo SEI 00064.00005769/2025-54). Art. 2° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. INOCÊNCIA ROCHA DA CUNHA FERNANDES ORDEM DE SERVIÇO Nº 133, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 A DIRETORA EXECUTIVA, DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e considerando o disposto no art. 1º, inciso V, alínea "e", da Instrução nº 02, de 08.02.11, publicada no DODF de 09.02.11, resolve: Art. 1º Autorizar a dispensa de ponto da servidora VERÔNICA LOBO FERREIRA DE ASSIS, Enfermeiro Matrícula SES 1440518-0, Matrícula Fepecs 0284822-4, no período de 08.12.2025 a 11.12.2025, para participar da Pesquisa "Operacionalização da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde no Brasil: aspectos políticogerenciais e processos educativos no Sistema Único de Saúde", a realizar-se na cidade de Boa Vista - RR (Processo SEI 00064.00005839/2025-74). Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. INOCÊNCIA ROCHA DA CUNHA FERNANDES ORDEM DE SERVIÇO Nº 134, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 A DIRETORA EXECUTIVA, DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e considerando o disposto no art. 2º, inciso III, alínea "a", c/c art. 4º, da Instrução nº 02, de 08.02.11, publicada no DODF de 09.02.11, resolve: Art. 1º Conceder Licença-Servidor à servidora abaixo relacionada, cedida/disponibilizada a esta Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde -- FEPECS, nos termos da Lei Complementar n.º 840/2011, alterada pela Lei Complementar 952/2019, condicionando o período de gozo aos critérios da Administração: JANAINA INDIANO GIRAO RODRIGUES, matrícula SES n.º 0195878-X, 3º Quinquênio -- 11/10/2020 a 08/11/2025. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. INOCÊNCIA ROCHA DA CUNHA FERNANDES FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA INSTRUÇÃO Nº 359, DE 02 DE NOVEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe confere o item XII, do Artigo 59 do Regimento Interno da Fundação Hemocentro de Brasília, aprovado pelo Decreto nº 43.477, de 24 de junho de 2022, resolve: Art. 1º Dispensar, MATHEUS CUBEL QUEIROZ GONCALVES, matrícula nº 1702921X, da função de Presidente da Comissão destinada a realizar o Inventário Físico-Financeiro dos Bens Patrimoniais Móveis e Imóveis, exercício de 2025, da Fundação Hemocentro de Brasília - FHB, designado por meio da Instrução nº 330, de 29 de outubro de 2025, publicada no DODF nº 207, de 31 de outubro de 2025. Art. 2º Designar, HELIO DE OLIVEIRA BARROS, matrícula nº 14018497, para compor na função de Presidente da Comissão destinada a realizar o Inventário FísicoFinanceiro dos Bens Patrimoniais Móveis e Imóveis, exercício de 2025, da Fundação Hemocentro de Brasília - FHB, instituída por meio da Instrução nº 320, de 20 de outubro de 2025, publicada no DODF nº 200, de 21 de outubro de 2025, pág.38. Art. 3º Designar os servidores, BRUNO BARBOSA LOPES, matrícula nº 17066247, JOELSON SILVA RIBEIRO, matrícula nº 14020483 e NAJRA ALENCAR PEREIRA, matrícula nº 14021900, para comporem a Comissão destinada a realizar o Inventário Físico-Financeiro dos Bens Patrimoniais Móveis e Imóveis, exercício de 2025, da Fundação Hemocentro de Brasília - FHB. instituída por meio da Instrução nº 320, de 20 de outubro de 2025, publicada no DODF nº 200, de 21 de outubro de 2025, pág.38. Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. OSNEI OKUMOTO SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 1.314, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio da alínea "e" do inciso II do artigo 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em atenção ao Decreto nº 45.001, de 26 de setembro de 2023, e ao Decreto nº 47.386, de 25 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Autorizar o afastamento da servidora DUILIA FERREIRA DE ARAÚJO, matrícula 223.911-6, para participar da Semana de Sustentabilidade de Abu Dhabi 2026 (Abu Dhabi Sustainability Week 2026), em Abu Dhabi - Emirados Árabes Unidos, no período de 10 a 17 de janeiro de 2026, com ônus total para o Distrito Federal, conforme Processo 00080-00301387/2025-97. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA PORTARIA Nº 1.315, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio da alínea "f" do inciso II do artigo 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em atenção ao Decreto nº 45.001, de 26 de setembro de 2023, e ao Decreto nº 47.386, de 25 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Autorizar o afastamento do servidor DAVID FERNANDO NOGUEIRA DA SILVA, matrícula 206.931-8, para participar da IV Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), em Maceió/AL, no período de 10 a 14 de dezembro de 2025, com ônus total para o Distrito Federal, conforme Processo 00080-00332992/2025-18. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA PORTARIA Nº 1.316, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, em vista do disposto no artigo 44 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Designar o servidor JEAN FRANÇOIS DE FIGUEIREDO SIRINO, matrícula 228.957-1, Professor de Educação Básica, para substituir, excepcionalmente, ISAIAS APARECIDO DA SILVA, matrícula 215.568-0, titular do cargo de SecretárioExecutivo, Símbolo CPE-01, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 10 a 14/12/2025, por motivo de afastamento do titular do cargo, que substituirá a Secretária de Estado de Educação, conforme Processo 0008000310709/2025-99, e pelo período de 22 a 26/12/2025, em virtude do recesso de fim de ano do Secretário-Executivo, conforme Portaria nº 792, de 30 de setembro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES INSTRUÇÃO Nº 60, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51, da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 0403000002298/2025-25, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, BRENDA COELHO ASSUNÇÃO SILVA, matrícula 02568462, do cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental- 40h, Especialidade Modernização da Gestão, Padrão AA-32, do Quadro de Pessoal da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes UnDF, a contar de 24 de novembro de 2025. Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE PEREIRA COSTA BENCK Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 68 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA Nº 91, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inciso II, alínea "f", do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, resolve: Art. 1º Autorizar, com fundamento no Decreto nº 29.290/2008 e no Decreto nº 45.001/2023, o afastamento, com ônus total ao Distrito Federal, do servidor THIAGO FREDERICO DE SOUZA COSTA, matrícula nº 1694099-7, Delegado de Polícia do Distrito Federal, Secretário Executivo de Gestão Integrada, para participar do Congresso Interassociativo de países dos BRICS da Adepol do Brasil, na cidade de Aracaju - SE, de 11 a 14 de dezembro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDRO TORRES AVELAR GABINETE ORDEM DE SERVIÇO Nº 82, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 O CHEFE DE GABINETE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da delegação de competência conferida pelo artigo 3º, inciso VI, alínea "e", da Portaria nº 9, de 19 de janeiro de 2021, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, publicada no DODF nº 16, de 25 de janeiro de 2021, resolve: Art. 1º Homologar, com fundamento no Decreto nº 29.290/2008, o afastamento, com ônus limitado ao Distrito Federal, do servidor BENITO AUGUSTO GALIANI TIEZZI, matrícula 1.725.912-6, Chefe da Assessoria Especial de Articulação, para participar da 1ª Comitiva do IBRALIA Missão Brasil-Itália, na cidade de Roma/IT, de 24 a 28 de novembro de 2025. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALISSON RODRIGO DE MEDEIROS CASA MILITAR RETIFICAÇÃO No Despacho do Chefe da Casa Militar do Distrito Federal, datado de 06 de novembro de 2025, publicado no DODF nº 213, de 10 de novembro de 2025, página 83, ato que autorizou o afastamento do SD QPPMC RAPHAEL COSTA GUERRA, matrícula 738.966/3, da Polícia Militar do Distrito Federal, com destino à cidade de Córdoba, Argentina, em missão eventual ao exterior; ONDE SE LÊ: "..., sem ônus para a Corporação, ressalvadas as despesas com transporte aéreo internacional...", LEIA-SE: "..., com ônus para a Corporação, nos termos do Processo nº 00054-00179235/2025-09...". POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de sua competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº. 6.450/1977 c/c os artigos 5º, 22 e 23 do Decreto Federal nº 10.443/2020, e combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada no âmbito do Distrito Federal pelos artigos 5º, 6º e 7º do Decreto GDF nº 44.330/2023, e nos processos licitatórios disciplinados pela legislação vigente, Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 12.462/2011 e a Lei Federal nº 10.520/2002 c/c Decreto Federal nº 10.024/2019 recepcionado na administração pública do Distrito Federal pelo Decreto GDF nº 40.205/2019, resolve: Art. 1º Designar para atuar como Agentes de Contratação e Pregoeiros, nas disposições definidas pela Lei Federal nº 14.133/2021 c/c o Decreto GDF nº 44.330/2023, e ainda nos processos licitatórios abertos na vigência da legislação pertinente (Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 12.462/2011, Lei Federal nº 10.520/2002 c/c o Decreto Federal nº 10.024/2019), os seguintes policiais militares: TC RR LUÍS HENRIQUE DE BARROS RODRIGUES, mat. 21.401/9 (PTTC); MAJ QOPM ISMAEL DE MIRANDA FERNANDES, mat. 175.542/0; 2º TEN QOPM MATHEUS VILELA GONÇALVES DA FONSECA, mat. 736.380/X; 2º TEN QOPM MICHAEL FELIPE MACHADO, mat. 197.057/7; 2º TEN QOPMA BRUNO MATTOS DE NARVAIS SILVA, mat. 73.003/3 e o ST QPPMC LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA MANSO, mat. 21.962/2. Art. 2º Designar para atuar como membros da Equipe de Apoio: TC QOPM RODRIGO DE ARAÚJO RIBEIRO, mat. 50.805/5; MAJ QOPM RAFAEL RODNEY REIS MELO, mat. 50.914/0; MAJ QOPM ERIC RODRIGUES DE SALES, mat. 81.165/3; 1º SGT QPPMC RICARDO LUIZ TARGINO, mat. 23.903/8; 2º SGT QPPMC EDMILTON OLIVEIRA RODRIGUES, mat. 215.614/8; 3º SGT WAGNER DIAS SILVA, mat. 732.250/X; 2º SGT QPPMC HERMANO TOMAZ DE SOUSA ROCHA, mat. 731.679/8; 2º SGT QPPMC GUSTAVO OLIVEIRA NUNES, mat. 732.289/5; 3º SGT QPPMC PEDRO RIBEIRO ROCHA, mat. 732.472/3; CB QPPMC LUCAS CAVALCANTE BATISTA, mat. 735.547/5 e a SD QPPMC JULIANNA FRANCYELLE FREITAS OLIVEIRA, mat. 738.474/2. Art. 3º Caberá ao Chefe do Departamento de Logística e Finanças, por ocasião da abertura da licitação, a designação do Agente de Contratação ou do Pregoeiro responsável pela condução do processo licitatório e dos policiais militares que integrarão a sua Equipe de Apoio. Art. 4º A Equipe de Apoio é responsável pelo assessoramento técnico-jurídico, bem como pela assistência e auxílio administrativo-operacional ao Agente de Contratação e ao Pregoeiro responsável, durante todo o transcurso do processo licitatório. Art. 5º Os membros nomeados ficarão à disposição integral dos trabalhos licitatórios, sendo vedada a nomeação dos referidos policiais militares como encarregados ou escrivães em procedimentos administrativos de natureza apuratória (IPM, Sindicância, PIP e outros similares), bem como a sua designação para comporem conselhos de disciplina e de justificação e demais comissões em geral. Art. 6º Esta Portaria terá vigência em 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026. Art. 7º Publique-se no Boletim do Comando Geral e no Diário Oficial do Distrito Federal. ANA PAULA BARROS HABKA - CEL QOPM DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS PORTARIA Nº 474, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no artigo 2º, inciso IX, do Regimento Interno do Departamento de Logística e Finanças e no § 4º do artigo 1º da Portaria PMDF n.º 728/2010, observado o previsto no artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/1993, resolve: Art. 1º Dispensar, conforme Memorando Nº 33/2025 - PMDF/RPMON/SOI/CH (187572850), o 1º SGT QPPMC EGBERTO DA SILVA SANTANA, Matr.: 23.462/1, da função de 1º Membro e DESIGNAR, para Comissão Central de Executores, o 2º SGT QPPMC MAURO RODRIGUES FREIRE, Matr.: 196.687/1, para a função de 1º membro, do Contrato n.º 175/2023, celebrado entre o Distrito Federal, por meio de sua Polícia Militar e a empresa NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A, nos autos do Processo SEI n.º 00054-00016326/2023-64. Art. 2º A comissão passa a ser composta pelos seguintes membros: ST QPPMC JOSÉ COELHO MACENA, Matr.: 23.918/6, na função de Presidente, 2º SGT QPPMC MAURO RODRIGUES FREIRE, Matr.: 196.687/1, na função de 1º membro e o 2º SGT QPPMC ANDERSON ROLDÃO DA SILVA, Matr.: 199.752/1, na função de 2º membro. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HERBERT DE ALMEIDA JARDIM - CEL QOPM PORTARIA Nº 485, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no artigo 2º, inciso IX, do Regimento Interno do Departamento de Logística e Finanças e no § 4º do artigo 1º da Portaria PMDF n.º 728/2010, observado o previsto no artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/1993, resolve: Art. 1º Dispensar, conforme Memorando Nº 132/2025 - PMDF/2ºBPM/SLOG (188086364), o ST QPPMC RONALDO CESAR DE ARAUJO, matrícula 20.871/X , da função de 1º Membro e DESIGNAR, para Comissão Central de Executores, o 1º SGT QPPMC WILLIAM COELHO GUIMARAES, Mat. 22.605/X, Telefones: (61) 3190 - 0288 e (61) 98481 - 2392, para a função de 1º membro, do Contrato de Adesão nº. 042/2025, celebrado entre o Distrito Federal, por meio de sua Polícia Militar, e a empresa NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A, nos autos do Processo SEI n. 0005400128975/2024-98. Art. 2º A comissão passa a ser composta pelos seguintes membros: 2º TEN QOPMA CARLOS MARQUES SERPA DOS REIS, Matr.: 20.087/5, na função de Presidente, 1º SGT QPPMC WILLIAM COELHO GUIMARAES, Matr.: 22.605/X, na função de 1º membro e a SD QPPMC JOYCE MARIA MARTINS JACINTO, Matr.: 738.152/2, na função de 2º membro. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HERBERT DE ALMEIDA JARDIM - CEL QOPM CORPO DE BOMBEIROS MILITAR PORTARIA DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 EXCLUSÃO E DESIGNAÇÃO DE MEMBRO - COMISSÃO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO CBMDF O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, incisos II, III e VI, do Decreto n.º 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o inciso I do artigo 10-B da Lei n.º 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF, considerando o previsto no art. 7º do Decreto 39.536, de 18 de dezembro de 2018, resolve: 1) Excluir da Comissão de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPI: 1.1) o 2º Sgt. QBMG-1 MARCELO ADRIANO PEREIRA, matr. 1404363 (Substituto) Agente Responsável pelo Patrimônio Imobiliário (RPI) 2) Nomear para compor a Comissão de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPI: 2.1) o Ten-Cel. QOBM/Comb. DANIEL DE CARVALHO OLIVEIRA SANTOS, matr. 1909284, Agente Setorial Patrimonial (Ordenador de Despesa) - Substituto; 2.2) o 1º Sgt. QBMG-1 JOÃO PAULO CAIXETA, matr. 1414826, Agente Responsável pelo Patrimônio Imobiliário (RPI) - Substituto. 3) Informar que a Comissão de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF, encontra-se formada da seguinte forma: 3.1) AGENTE SETORIAL PATRIMONIAL (ASP) 3.1.1) Agente Setorial Patrimonial (Ordenador de Despesa) - o Cel. QOBM/Comb. ALEX SOUSA DE AGUIAR, matr. 1400085 (Titular); Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 69 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 3.1.2) Agente Setorial Patrimonial (Ordenador de Despesa) - o Ten-Cel. QOBM/Comb. DANIEL DE CARVALHO OLIVEIRA SANTOS, matr. 1909284 (Substituto); 3.1.3) Agente Setorial Patrimonial - o Maj. QOBM/Compl. RICARDO RAMOS DE ANDRADE, matr. 1823450 (Substituto). 3.2) AGENTE RESPONSÁVEL PELO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO (RPI) 3.2.1) Agente Responsável pelo Patrimônio Imobiliário (RPI) - o Cel. QOBM/Comb. FABIANO LUIS DE MEDEIROS, matr. 1414786, (Titular); 3.2.2) Agente Responsável pelo Patrimônio Imobiliário (RPI) - o Ten-Cel. QOBM/Comb. LUIZ HENRIQUE ROSSI SANTIAGO, matr. 1719685 (Substituto); 3.2.3) Agente Responsável pelo Patrimônio Imobiliário (RPI) - o 1º Sgt. QBMG-1 JOÃO PAULO CAIXETA, matr. 1414826, (Substituto). 3.3) AGENTE RESPONSÁVEL PELA MANUTENÇÃO PREDIAL (RMP) 3.3.1) Agente Responsável pela Manutenção Predial (RMP) - o Ten-Cel. QOBM/Comb. ULISSES SEBASTIAN ZIECH, matr. 2594391(Titular); 3.3.2) Agente Responsável pela Manutenção Predial (RMP) - o 1º Ten. QOBM/Compl. RAFAEL RODRIGUES MARTINS DE BARROS, matr. 1910740 (Substituto); 3.3.3) Agente Responsável pela Manutenção Predial (RMP) - o 1º Ten. QOBM/Compl. THIAGO TIMBÓ MATOS, matr. 1159313 (Substituto); 4.1) o Controlador providencie os registros necessários com a finalidade de manter o controle sobre as Comissões, conforme previsto no RFCGT/CBMDF; 4.2) os titulares dos setores envolvidos adotem as medidas administrativas que o caso requer. 4.3) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOISÉS ALVES BARCELOS - Cel. MSB QOBM/Comb SUBCOMANDO GERAL DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DIRETORIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS PORTARIA Nº 121, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE INATIVOS E PENSIONISTAS, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, com base nos arts. 26 e 29 do Decreto Federal n° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei n° 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF, c/c o art. 144, inciso II, do Regimento Interno do CBMDF, resolve: CONCEDER pensão militar à FERNANDA EMILY ARAUJO DE SOUZA, filha e ARTHUR HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, filho do ex-SubTen BM (Ref.) JEAN CARLOS DIVINO DE SOUZA, matr. 1403444, falecido em 21 de novembro de 2025, calculada com base no soldo integral de SubTenente BM, a contar da data do óbito do instituidor, na proporção de 50% (cinquenta por cento) do benefício para cada, com fundamento no art. 37, art 39, §1º e art. 53 e Art 36, § 3°, inciso I, da Lei nº 10.486/2002, c/c o art. 7º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 3.765/1960 (atualizada pela Lei 13.954/2019), c/c art. 31, da MP 2.215/2001, combinado com o art. 24-B, inciso III, do Decreto-Lei nº 667/69, incluído pela Lei nº 13.954/2019. Processo SEI nº 00053-00129996/2025-30 - CBMDF. FABIO ANDRADE RIBEIRO POLÍCIA CIVIL DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, incisos VII e VIII, da Portaria nº 25, de 18 de junho de 2018, c/c o artigo 3º, do Decreto Distrital nº 39.133, de 15 de junho de 2018, resolve: DECLARAR VACÂNCIA do cargo de Agente de Polícia, 1ª Classe, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, ocupado por LUZIA IZADORA DE PAULA MENDES, matrícula 235.314-8, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, conforme processo SEI nº 00052-00043963/2025-21, a contar de 17 de novembro de 2025; DECLARAR VACÂNCIA do cargo de Escrivão de Polícia, 1ª Classe, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, ocupado por FLÁVIO DA SILVA SOUZA, matrícula 236.554-5, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, conforme processo SEI nº 00052-00043180/2025-48, a contar de 19 de novembro de 2025; EXONERAR, a pedido, JOSEFA HELENA DE AGUIAR, matrícula 1.722.110-2, do cargo de Agente de Polícia, 3ª Classe, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, conforme processo SEI nº 00052-00044482/2025-33, a contar de 24 de novembro de 2025; EXONERAR, a pedido, CAROLINA COSTA RUBINGER, matrícula 1.721.868-3, do cargo de Escrivã de Polícia, 3ª Classe, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, conforme processo SEI nº 00052-00044181/2025-18, a contar de 24 de novembro de 2025; EXONERAR, a pedido, YARA RODRIGUES CARDOSO DA SILVA, matrícula 1.721.713-X, do cargo de Agente de Polícia, 3ª Classe, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, conforme processo SEI nº 00052-00044575/2025-68, a contar de 24 de novembro de 2025. FERNANDO CÉSAR LIMA DE SOUZA DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DIREÇÃO GERAL ADJUNTA INSTRUÇÃO Nº 1.548, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL ADJUNTO, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 101, inciso IV, do regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e com base na Instrução nº 587, de 22/09/2022, resolve: Art. 1º Alterar a designação dos Gestores do Contrato de Aquisição nº 05/2025, objeto do processo administrativo 00055-00116656/2025-92, e DESIGNAR os seguintes servidores: I FABRÍCIO RODRIGUES SOARES, matrícula nº 0174637-5, a fim de atuar como Gestor Titular; II CAIO DOS SANTOS, matrícula nº 0250874-5, a fim de atuar como Gestor Substituto. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. HUGO FERNANDO FIGUEIREDO SANTOS INSTRUÇÃO Nº 1.549, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL ADJUNTO, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 101, inciso IV, do regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e com base na Instrução nº 587, de 22/09/2022, resolve: Art. 1º Alterar a Comissão de Fiscalização do Contrato de Prestação de Serviços nº 10/2020, que trata da prestação especializada de serviços de suporte às equipes de gestão tecnológica, objeto do processo administrativo 00055-00029261/2020-46, e DESIGNAR os seguintes servidores: I WALDIR DA SILVA FERREIRA JÚNIOR, matrícula nº 256.634-6, a fim de atuar como Gestor do Contrato; II CELSO HENRIQUE SANCHES MEDEIROS, matrícula nº 1.727.015-4, a fim de atuar como Fiscal Requisitante; III RYAN EDICLEUBER GOIS BORGES, matrícula nº 1.725.934-7, a fim de atuar como Fiscal Técnico; IV CARLOS HENRIQUE DE FARIA, matrícula nº 250.348-4, a fim de atuar como Fiscal Administrativo. Art. 2º Revoga-se as designações anteriores. Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. HUGO FERNANDO FIGUEIREDO SANTOS INSTRUÇÃO Nº 1.550, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL ADJUNTO, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 101, inciso IV, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007; considerando o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; no Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023; e na Instrução nº 532, de 21 de agosto de 2024, resolve: Art. 1º Alterar a gestão do Contrato de Prestação de Serviços nº 10/2025, que trata da locação de veículos automotores caracterizados, para atender as demandas do DETRAN/DF, Processo SEI nº 00055-00108702/2025-80, e DESIGNAR os servidores abaixo relacionados: I Gestor Titular: LEONARDO GARCIA ALMEIDA, matrícula 1726832X; II Gestor Substituto: FABRÍCIO RODRIGUES SOARES, matrícula 01746375. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as designações anteriores referentes a este contrato. Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. HUGO FERNANDO FIGUEIREDO SANTOS INSTRUÇÃO Nº 1.551, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL ADJUNTO, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 101, inciso IV, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007; e fundamentado no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Distrital nº 44.330/2023 e na Instrução nº 532/2024, resolve: Art. 1º Alterar a gestão do Contrato de Prestação de Serviços nº 11/2025, que trata da locação de veículos automotores caracterizados, para atender as demandas do DETRAN/DF, Processo SEI nº 00055-00113865/2025-84, e DESIGNAR os servidores abaixo relacionados: I Gestor Titular: LEONARDO GARCIA ALMEIDA, matrícula 1726832X; II Gestor Substituto: FABRÍCIO RODRIGUES SOARES, matrícula 01746375. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as designações anteriores referentes a este contrato. Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. HUGO FERNANDO FIGUEIREDO SANTOS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL INSTRUÇÃO Nº 873, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 70 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e considerando a necessidade manter os sistemas de informação do DETRAN/DF e, consequentemente, o regular atendimento ao cidadão, resolve: Art. 1º Instituir Equipe de Trabalho vinculada à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DIRTEC/DG/DETRAN-DF), para no prazo de 60 (sessenta) dias, elaborar Estudo Técnico destinado à contratação de renovação e expansão de licenças de uso do software QLIK, incluindo serviços de atualização e suporte. Art. 2º A Equipe de Trabalho será composta pelos seguintes servidores: I - Integrante Requisitante: CELSO HENRIQUE SANCHES MEDEIROS, matrícula: 1.727.015-4 (COSIN/ COORDENADOR DE SEGURANÇA DA INFRAESTRUTURA); II - Integrante Técnico: AUGUSTO HENRIQUE PARENTE FARIAS, matrícula nº 1.726.729-3 (DIRTEC/ ASSESOR ESPECIAL) ; e III - Integrante Administrativo: ANDRE DE OLIVEIRA E SILVA, matrícula nº 256.885-3 (COSIN/CORDENAÇÃO DE GESTÃO DE SISTEMA E AUDITORIA). Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO DE SOUZA MARINHO INSTRUÇÃO Nº 874, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: Art. 1º Instituir Equipe de Planejamento da Contratação, vinculada à Diretoria de Administração Geral - DETRAN/DG/DIRAG, para elaborar a documentação necessária destinada à contratação de empresa para fornecimento dos veículos locados para atender a necessidade de recomposição e renovação da frota de veículos do Departamento de Trânsito do Distrito Federal. Art. 2º A Equipe de Planejamento da Contratação de que trata o artigo anterior, será composta pelos seguintes servidores: I - Integrante Requisitante: ANA CLAUDIA GNONE DE OLIVEIRA - matrícula: 1.033-2 II- Integrante Técnico: CIRO CONCEIÇÃO DA COSTA, matrícula: 254.786-4 , e III- Integrante Administrativo: MATHEUS LUCAS GUEDES GUALBERTO, matrícula: 256.765-2 . Art. 3º O grupo de trabalho instituído pela presente Instrução terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos. Parágrafo único - O prazo do caput poderá ser prorrogado por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação. MARCUS AURELIO DE SOUZA MARINHO INSTRUÇÃO Nº 875, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 532/2020, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784/2007, resolve: DESIGNAR a servidora RENATA ANDREA DE PÁDUA BOATO, matrícula nº 182.3515, Técnico em Atividades de Trânsito, para substituir a servidora LIZANI DE LIZ TAVARES, matrícula nº 250.399-9, Analista em Atividades de Trânsito, ocupante do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, de Chefe do Núcleo de Fiscalização Administrativa de Credenciados (Nufad), da Gerência de Fiscalização Administrativa e Análise de Recursos de Credenciados (Gerfad), da Diretoria de Credenciamento de Entidades e Profissionais (Dircrep), do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), no período de 29/12/2025 a 02/01/2026 e 05 a 14/01/2026, em virtude de recesso de fim de ano e férias regulamentes do Titular, respectivamente, nos termos do processo 00055-00015403/2025-01. MARCUS AURÉLIO DE SOUZA MARINHO INSTRUÇÃO Nº 876, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: DESIGNAR o servidor GUSTAVO HENRIQUE CATTINI BRAGA, matrícula nº 251.0499, Agente de Trânsito, para substituir o servidor BRUNO PÔNCHIO BARUQUE, matrícula nº 250.925-3, Agente de Trânsito, ocupante do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPE-05, de Coordenador, da Coordenação Regional de Policiamento e Fiscalização de Trânsito Metropolitana (Copol Metropolitana), da Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito (Dirpol), do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), nos dias 28/11 e 05/12/2025, referente ao abono de ponto anual do Titular, nos termos do processo 00055-00097836/2025-68. MARCUS AURÉLIO DE SOUZA MARINHO INSTRUÇÃO Nº 877, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: DESIGNAR o servidor FÁBIO EDUARDO DE OLIVEIRA, matrícula nº 250.405-7, Analista em Atividades de Trânsito, para substituir o servidor MARCELO PACHECO, matrícula nº 250.460-X, Analista em Atividades de Trânsito, ocupante do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, de Gerente, da Gerência de Credenciamento de Entidades e Profissionais (Gercre), da Diretoria de Credenciamento de Entidades e Profissionais (Dircrep), do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), no período de 15 a 24/12/2025, por motivo de o Titular substituir a Diretora de Credenciamento de Entidades e Profissionais no mesmo período, nos termos do processo 00055-00023922/2024-53. MARCUS AURÉLIO DE SOUZA MARINHO INSTRUÇÃO Nº 878, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: DESIGNAR o servidor CARLOS BARBOZA DA SILVA FILHO, matrícula nº 251.833-3, Técnico em Assistência Social, para substituir o servidor FÁBIO EDUARDO DE OLIVEIRA, matrícula nº 250.405-7, Analista em Atividades de Trânsito, ocupante do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, de Chefe, do Núcleo de Credenciamento de Habilitação (Nucreh), da Gerência de Credenciamento de Entidades e Profissionais (Gercre), da Diretoria de Credenciamento de Entidades e Profissionais (Dicrep), do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), no período de 15 a 24/12/2025, em razão do Titular estar substituindo o Gerente da GERCRE no mesmo período, nos termos do processo 0005500006658/2025-74. MARCUS AURÉLIO DE SOUZA MARINHO INSTRUÇÃO Nº 879, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: DESIGNAR o servidor ÍGOR LEANDRO CHAGAS, matrícula nº 256.760-1, Analista em Atividades de Trânsito, para substituir a servidora ANA CLAÚDIA GNONE DE OLIVEIRA, matrícula nº 1.033-2, Analista em Atividades de Trânsito, ocupante do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, de Gerente, da Gerência de Apoio Administrativo (Gerad), da Diretoria de Administração Geral (Dirag), do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), no período de 24 a 26/11/2025, por motivo de a Titular estar substituindo o Diretor da Dirag no mesmo período, nos termos do processo 0005500114144/2025-91. MARCUS AURÉLIO DE SOUZA MARINHO SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA GABINETE ORDEM DE SERVIÇO Nº 214, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 A CHEFE DE GABINETE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º, incisos VIII e IX, da Portaria nº 15, de 22 de julho de 2020, resolve: AUTORIZAR, em caráter homologatório, o afastamento do servidor THIAGO NISTA LOMBARDI, policial penal, matrícula 16886305, mediante dispensa de ponto com ônus limitado para o Distrito Federal, nos termos o art. 2º, inciso II, do Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, para participação na 8ª Competição Sul-Americana de Cães de Trabalho Policial, que ocorreu na cidade de Goiânia-GO, nos dias 18 e 19 de novembro de 2025, Processo SEI nº 04026-00049618/2025-89. NAIARA RANI DE SOUSA BERNARDO SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE PORTARIA Nº 318, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a instituição, composição, competências e funcionamento da Comissão Permanente de Governança CPEG/SEMOB, estabelece sua criação de forma permanente na da SEMOB/DF, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o Decreto nº 39.736/2019, que institui a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração do Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 71 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 DF, o "Guia Prático para Implementação do Modelo de Governança Pública do Distrito Federal" (CGDF, 2024), e a Nota Técnica CGDF nº 1/2025, que recomenda estrutura colegiada de apoio técnico como estratégia de fortalecimento das práticas de Governança Institucional, resolve: CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE Art. 1º Fica instituído, em caráter contínuo, a Comissão Permanente de Governança CPEG/SEMOB, instância técnica-operacional de apoio ao Comitê Interno de Governança Pública (CIG/SEMOB). Parágrafo único. O CPEG/SEMOB acompanhará e apoiará a execução do Plano de Ação de Governança da SEMOB/DF, em articulação com a Unidade de Governança, Gestão de Riscos e Integridade - UNGRI e com reporte funcional ao Comitê Interno de Governança ( CIG/SEMOB). CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 2º A Comissão Permanente de Governança será composta por até 6 membros, todos servidores efetivos, com capacitação mínima em Governança de 30 h, representantes das seguintes unidades: UNIDADE DE GOVERNANÇA, GESTÃO DE RISCOS E INTEGRIDADE (UNGRI), SUBSECRETARIA DE SERVIÇOS (SUBSER), a SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO, AUDITORIA E CONTROLE (SUFISA), a ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO (ASCOM) e a SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (SUTINF), da seguinte forma: I - VANESSA DAVID MELONI, matrícula nº 102729-180, UNGRI; II - FABIANA TEIXEIRA DE ABREU, matrícula nº 172028-7, UNGRI; III - MATSON LOPES DA SILVA, matrícula nº 37981-6, SUBSER; IV - MÁRCIO LUCIANO CHAVES REIS, matrícula nº 0266377-5, SUFISA; V - DANIEL CARVALHO DUTRA, matrícula nº 263.929-7, ASCOM; VI - RITA DE CÁSSIA CIRILO TORRES TOURINO, matrícula nº 264.175-5, SUTINF. Parágrafo único. A Coordenação e substituição serão exercida pelas representantes da Unidade de Governança, Gestão de Riscos e Integridade (UNGRI). CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Governança - CPEG/SEMOB: I - articular e apoiar o Plano de Ação de Governança, consolidando informações e resultados para apresentação ao CIG/SEMOB; II - apoiar tecnicamente o funcionamento do Comitê Interno de Governança (CIG) e da Unidade de Governança, Gestão de Riscos e Integridade (UNGRI); III - propor e apoiar a instituição de estudos, comissões de Grupos de Trabalho temáticos em Planejamento Estratégico Institucional (PEI), Integridade, Gestão de Riscos, Processos e Inovação com as diretrizes em conformidade Ambiental, Social e Governança (ASG); IV - apoiar o mapeamento de processos críticos; V - incentivar a promoção de palestras sobre governança pública, integridade e riscos, em parceria com a Escola de Governo (EGOV ) e da Controladoria Geral do distrito Federal (CDDF) ; VI - acompanhar o cumprimento das recomendações e determinações dos órgãos de controle; VII - consolidar e apresentar painéis de controle contendo dados, métricas e indicadores para desempenho, baseado no modelo de maturidade de governança do Governo do Distrito Federal, em período bimestralmente ao CIG. CAPÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO Art. 4º A Comissão reunir-se-á quinzenalmente, com quórum mínimo de 4 membros, registrando as suas decisões em ata. § 1º Caberá à Coordenação da Comissão convocar as reuniões, e na sua ausência o representante substituto. § 2º Sem prejuízo de seus direitos, os membros cumprirão 20% de sua carga horária semanal às atividades da Comissão com dedicação específica às suas atribuições. §3º Caberá à Coordenação comunicar, mediante cronograma mensal, às chefias imediatas dos membros, os dias destinados às atividades da Comissão. Art. 5º Os indicadores de governança institucional serão atualizados pela Comissão Permanente de Governança - CPEG/SEMOB, observadas as diretrizes da ControladoriaGeral do Distrito Federal (CGDF). Parágrafo único. Os relatórios produzidos pela CPEG serão validados pela UNGRI quanto à conformidade técnica e submetidos ao CIG/SEMOB para deliberação e monitoramento estratégico. Art. 6º Será realizada avaliação semestral do desempenho do Comissão, com possibilidade de ajustes operacionais e redefinição de estratégias. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º Eventuais conflitos entre membros serão resolvidos pela Coordenação e seu substituto, com recurso ao CIG/SEMOB. Art. 8º A participação na Comissão será considerada de relevante interesse institucional, sem remuneração adicional. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ZENO JOSÉ ANDRADE GONÇALVES PORTARIA Nº 320, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o art. 1, IX, do Decreto n.º 39.133 de 15 de junho de 2018, que autoriza as autoridades máximas dos órgãos da Administração direta e das autarquias e fundações do Distrito Federal a prática do ato de exonerar servidor público efetivo, a pedido ou de ofício, e considerando o que consta no processo SEI 0009000018048/2025-13, resolve: Art. 1° Exonerar, a pedido, HELIONORMA BRANDAO VIEIRA, matrícula nº 176.643-0, do cargo de Analista de Transporte Urbano, Classe AK-Especial, Padrão III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, a contar de 04 de novembro de 2025, em virtude de posse em outro cargo inacumulável. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ZENO JOSÉ ANDRADE GONÇALVES SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 296, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO-GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no artigo 56 da Portaria SEPLAD nº 06, de 17 de outubro de 2022, publicada no DODF nº 206, de 03 de novembro de 2022, e tendo em vista a delegação de competências conferida pelo artigo 3º, IV, da Portaria SEMOB n.º 142, de 5 de junho de 2023, publicada no DODF nº 108, de 12 de junho de 2023, bem como em consonância aos termos do artigo 128 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do processo SEI GDF nº 00090-00015172/2025-19, resolve: SUSPENDER, por necessidade de serviço, a contar de 27 de novembro de 2025, as férias do servidor LUIZ ROBERTO MADUREIRA LEONEL, matrícula 194.988-8, programadas para o período de 24 de novembro a 03 de dezembro de 2025, assegurando-lhe o direito à fruição do período remanescente, a ser marcado oportunamente. PEDRO HENRIQUE LUZ ARAÚJO SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 1.079, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 114, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, pag. 2, e, delegadas pelo art. 1º, incisos XVI, XVII, XVIII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pag. 12, bem como o contido no artigo 3º e o anexo III, do Decreto nº 39.807, de 06 de maio de 2019, e no art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR ANA BEATRIZ SERPA PIMENTEL, matrícula 1725440X, ocupante do cargo de Assessor Técnico, para substituir o cargo de Chefe, Símbolo CPC-04, Código SIGRH n°02803581, da Unidade de Apoio Administrativo ao Conselho Tutelar de Santa Maria Norte, da Coordenação de Apoio aos Conselhos Tutelares, da Subsecretaria de Políticas para Crianças e Adolescentes, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do§ 1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, pelo período 26/11/2025 a 03/12/2025, por motivo de férias regulamentares. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 1.080, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 114, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, pag. 2, e, delegadas pelo art. 1º, incisos XVI, XVII, XVIII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pag. 12, bem como o contido no artigo 3º e o anexo III, do Decreto nº 39.807, de 06 de maio de 2019, e no art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR EVELINE MENDES SOARES, matrícula nº 02490285, ocupante do cargo de Técnico Socioeducativo, para substituir o cargo de Diretor, Símbolo CPE-07, Código SIGRH nº 02803410, da Diretoria de Convênios e Congêneres, da Coordenação de Aquisições, Contratos e Convênios, da Unidade de Administração, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do § 1º, do Artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, a contar de 26/11/2025. JAIME SANTANA DE SOUSA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 72 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 PORTARIA Nº 1.081, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 114, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, pag. 2, e, delegadas pelo art. 1º, incisos XVI, XVII, XVIII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pag. 12, bem como o contido no artigo 3º e o anexo III, do Decreto nº 39.807, de 06 de maio de 2019, e no art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR ADELIA LOPES DA SILVA FIUZA, matrícula nº 02443716, ocupante do cargo de Agente Socioeducativo, para substituir o cargo de Chefe, Símbolo CPC - 06, código SIGRH nº 02803719, do Núcleo de Segurança Escolar, da Gerência de Segurança, da Unidade de Internação de Brazlândia, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do § 1º, do Artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, a contar de 27/11/2025. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 1.082, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR ANGELICA DAS GRACAS DAMASCENO, matrícula nº 01723677, ocupante do cargo de Agente Socioeducativo, para substituir o cargo de Chefe de Plantão, Símbolo CPC-06, Código SIGRH nº 02802902, da Gerência Administrativa, da Unidade de Atendimento Inicial, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, na data de 18/12/2025, por motivo de folga eleitoral. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 1.083, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 114, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, pag. 2, e, delegadas pelo art. 1º, incisos XVI, XVII, XVIII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pag. 12, bem como o contido no artigo 3º e o anexo III, do Decreto nº 39.807, de 06 de maio de 2019, e no art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR JANAI FIGUEREDO RODRIGUES, matrícula nº 02179326, ocupante do cargo de Técnico Socioeducativo, para substituir o cargo de Chefe, Símbolo CC-06, Código SIGRH nº 02802981, do Núcleo de Manutenção, da Gerência Administrativa, da Unidade de Internação de São Sebastião, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, no período de 10/12/2025 a 19/12/2025, por motivo de férias regulamentares. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 1.084, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR ELMA REGIS JORGE, matricula nº 01725335, ocupante do cargo de Agente Socioeducativo, para substituir o cargo de Chefe de Plantão Símbolo CPC-06, Código SIGRH nº 02803944, da Gerência de Segurança, da Unidade de Internação do Recanto das Emas, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do $1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, pelo período de 19/11/2025 a 26/11/2025, por motivo de licença-gala. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 1.085, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR THAIS MONTEIRO VASCONCELLOS ELIAS, matrícula nº 02450968, ocupante do cargo de Especialista Socioeducativo - Assistente Social, para substituir o cargo de Gerente, Símbolo CPC-08, Código SIGRH nº 02803081, da Gerência da Semiliberdade do Guará, da Diretoria de Semiliberdade, da Unidade de Gestão das Medidas Socioeducativas de Semiliberdade e Meio Aberto, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, nas datas de 24/11/2025, 04/12/2025 e 08/12/2025, por motivo de licença maternidade. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 1.086, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR CLIVE TORRES COELHO, matrícula nº 02157527, ocupante do cargo de Agente Socioeducativo, para substituir o cargo de Chefe de Plantão, Símbolo CPC-06, Código SIGRH nº 02803067, da Gerência de Segurança, da Unidade de Internação de Santa Maria, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, no período de 26/10/2025 a 04/11/2025, por motivo de férias regulamentares. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 1.087, DE 28 NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos I, VII, e XXII da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, resolve: Art. 1º Prorrogar, por 180 (cento e oitenta) dias, a comissão responsável pela condução dos trabalhos de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133/2021, destinada à instrução e à análise de fatos relacionados a possíveis infrações administrativas cometidas por licitantes ou contratados, instituída por meio da Portaria nº 452, de 29 de maio de 2025, publicada no DODF nº 102, de 3 de junho de 2025. Art. 2º Designar MICHELLE DE PAULA SILVEIRA PEREIRA, matrícula nº 217.949-0; TAIS BALDEZ CARVALHO SOARES, matrícula n° 217.933-4; MATEUS CABRAL CASTRO DA COSTA, matrícula nº 248.926-0 e EVERALDO LIMA DE ANDRADE, matrícula nº 464341; para, sob a presidência da primeira, e, em caso de afastamento legal, substituída pela segunda, constituírem a referida comissão. Art. 3º Os servidores designados ficarão à disposição da Subsecretaria de Administração Geral (SUAG), tendo em vista a necessidade de interlocução com as áreas técnicas envolvidas no procedimento, a qual ficará responsável pelo atesto da frequência durante o desenvolvimento dos trabalhos da comissão. Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 1.088, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR DEBORA CAROLINE JARDIM DA COSTA, matrícula nº 02423065, ocupante do cargo de Técnico Socioeducativo, para substituir o cargo de Diretor, Símbolo CPE-07, código SIGRH nº 02803025, da Unidade de Internação de Brazlândia, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, no período de 29/12/2025 a 02/01/2026, por motivo de recesso de fim de ano. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 1.089, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 73 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 DESIGNAR GLEICIMARA GOMES ALVES, matrícula nº 01981250, ocupante do cargo de Técnico Socioeducativo, para substituir o cargo de Gerente, Símbolo CPC08, Código SIGRH nº 02803816, da Gerência Administrativa, da Unidade de Internação de Saída Sistemática, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, nas datas de 05/12/2025, 08/12/2025 e 09/12/2025 e nos períodos de 10/12/2025 a 19/12/2025 e 22/12/2025 a 26/12/2025, por motivo de abonos de ponto, férias regulamentares e recesso de fim de ano. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 1.090, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR CESAR LEMES LOPES, matrícula nº 0243556X, ocupante do cargo de Gerente, para substituir o cargo de Diretor, Símbolo CPE-07, Código SIGRH nº 02803302, da Diretoria de Acolhimento e Monitoramento, da Coordenação de Prevenção, Acolhimento, Monitoramento e Reinserção Social, da Subsecretaria de Enfrentamento às Drogas, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, no período de 29/12/2025 a 02/01/2026, por motivo de recesso de fim de ano. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 1.091, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR JOZÉLIA MARIA DA SILVA, matrícula nº 14311399, ocupante do cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, para substituir o cargo de Diretor, Símbolo CPE-07, Código SIGRH nº 02803948, da Diretoria de Atendimento a Vítimas de Violência, da Subsecretaria de Apoio a Vítimas de Violência, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, nos períodos 15/12/2025 a 19/12/2025 e 22/12/2025 a 26/12/2025, por motivo de férias regulamentares e recesso de fim de ano. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 1.092, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR JANAI FIGUEREDO RODRIGUES, matrícula 02179326, ocupante do cargo de Técnico Socioeducativo, para substituir o cargo de Gerente, Símbolo CPC 08, Código SIGRH nº 02802979, da Gerência Administrativa, da Unidade de Internação de São Sebastião, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do § 1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, nos períodos de 29/12/2025 a 02/01/2026 e de 05/01/2026 a 14/01/2026, por motivo de recesso de final de ano e férias regulamentares. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 1.093, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR THAIS ALVES MOREIRA MOTTA, matrícula nº 01722247, ocupante do cargo de Especialista Socioeducativo - Assistente Social, para substituir o cargo de Gerente, Símbolo CPC-08, da Gerência Sociopsicopedagógica, da Unidade de Atendimento Inicial, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do § 1º, do Artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, a contar de 02/12/2025. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 1.096, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR MAEGELA LOURENÇO DO NASCIMENTO AMORIM, matrícula 02420570, ocupante do cargo de Técnico Socioeducativo, para substituir o cargo de Coordenador, Símbolo CPE-06, Código SIGRH nº 05002381, da Coordenação de Aquisições, Contratos e Convênios, da Unidade de Administração, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do § 1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, pelo período de 01/12/2025 a 20/12/2025, por licença por férias regulamentares. JAIME SANTANA DE SOUSA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 461, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições da delegação de competência que trata o artigo 2º, inciso I, alínea "j" da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF n°127, de 09 de julho de 2019 e tendo em vista o art. 105, parágrafo único, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, ainda, nos termos do artigo 25 da Lei nº 4.426 de 18 de novembro de 2009, regulamentada pelo Decreto n° 31.452 de 22 de março de 2010, resolve: CONCEDER Gratificação de Titulação - GTIT, aos servidores relacionados: Relação por nome, cargo, matrícula, título, percentual, data da concessão e número do processo: MICHELLE DE PAULA SILVEIRA PEREIRA, Técnica Socioeducativa, 0217949-0, Mestrado, 20%, 18/06/2025, 0400-000822/2011, FERNANDA BARBOSA GRANJA ARAUJO, Especialista Socioeducativo, 0171951-3, Mestrado, 20%, 29/10/2025, 0400002156/2010; ALINNE CARVALHO PORTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 462, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições da delegação de competência que trata o artigo 2º, inciso I, alínea "j" da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF n°127, de 09 de julho de 2019 e tendo em vista o art. 105, parágrafo único, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, ainda, o disposto no artigo 8º da Portaria-SEAP nº 86, de 08 de maio de 2014, que regulamenta o artigo 22, da Lei nº 5.190, de 25 de setembro de 2013, resolve: CONCEDER, Gratificação por Habilitação em Políticas Públicas-GHPP, nos termos do art. 22 da Lei nº 5.190/2013, ao servidor abaixo. Relação por nome do servidor, cargo, matrícula, título, percentual, data de vigência e nº do processo: GESCIVALDO BRANDAO DE SOUZA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, 1431195-X, Mestrado, 35%, 01/07/2025, 0400-000623/2010; SHEYLA CRISTIANY DOMINGUES RODRIGUES, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, 0125268-2, Pós-Graduação, 25%, 01/10/2025, 0400001855/2010; ROBSON DA SILVA REIS, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, 0124732-8, Pós-Graduação, 25%, 01/10/2025, 0400-000703/2011; SANDRA EVARISTO DE ARAUJO, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, 1430859-2, Pós-Graduação, 25%, 01/11/2025, 0400-000666/2011. ALINNE CARVALHO PORTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 463, DE 02 DEZEMBRO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições da delegação de competência que trata o artigo 2°, inciso I, alínea "b", da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF n° 127, de 09 de julho de 2019, c/c com o Art. 144 da Lei Complementar n° 840/2011, resolve: CONCEDER Licença para Tratar de Interesse Particular ao servidor ADEILSON ARAUJO ASCENSO, ocupante do cargo efetivo de Agente Socioeducativo, matrícula nº 0215675X, a contar de 1º de janeiro de 2026, pelo período de 03 (três) anos, sem remuneração, em conformidade com o Processo nº 00400-00068843/202594, podendo a licença ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a critério da Administração. ALINNE CARVALHO PORTO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 74 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DIRETORIA EXECUTIVA AÇÃO DATA EM LOCAL ESCALA SERVIDOR NOVEMBRO MATRÍCULA INSTRUÇÃO Nº 60, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 A DIRETORA EXECUTIVA, DA FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DO DISTRITO FEDERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA DISTRITO DO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas artigo 24, XI do Decreto nº 10.144, de 19 de fevereiro de 1987, resolve: Art. 1º Designar o servidor ROBERTO ROSA LOPES, matricula nº 274.350-7, para sem prejuízo de suas funções, atuar como Executor de Contrato, no Processo SEIGDF nº 0005600003232/2025-31, referente a contratação de oficina especializada para realizar o conserto do veículo oficial desta Fundação, PEUGEOT/PARTNER, cor branca, ano de fabricação/modelo 2024/2025, placa SSN1A62, o qual sofreu colisão de um veículo particular em sua parte dianteira, no dia 27/05/2025, o que teria provocado amassamentos e avarias diversas na parte anterior do veículo desta Fundação, conforme dispõem os nos artigos 115 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, e o parágrafo § 4º do artigo 41, do Decreto nº 32.598/2010. Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. DEUSELITA PEREIRA MARTINS INSTRUÇÃO Nº 61, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 A DIRETORA EXECUTIVA, DA FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DO DISTRITO FEDERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA DISTRITO DO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas artigo 24, XI do Decreto nº 10.144, de 19 de fevereiro de 1987, resolve: Art. 1º Designar o servidor ROBERTO ROSA LOPES, matricula nº 274.350-7, para sem prejuízo de suas funções, atuar como Executor de Contrato, no Processo SEIGDF nº 0005600003263/2025-91, referente a contratação de oficina especializada para realizar o conserto do veículo oficial desta Fundação, NISSAN/TIIDA, cor preta, ano de fabricação/modelo 2010/2011, placa JIL 3221, o qual sofreu colisão de um veículo particular em sua parte traseira, no 10/04/2024, por volta das 14:48h, na DF 001, Setor Habitacional Estrada do Sol/Condomínio Mansões Belvedere Green - Jardim Botânico/DF, o que teria provocado amassamentos e avarias diversas na parte posterior do veículo, conforme dispõem os nos artigos 115 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, e o parágrafo § 4º do artigo 41, do Decreto nº 32.598/2010. Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. DEUSELITA PEREIRA MARTINS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DO CONSUMIDOR 63ª Edição do Programa "GDF Mais Perto do Cidadão" Ceilândia 1 09h às 12h LÚCIA MARIA MENEZES DOS SANTOS 392.649-4 08º Edição - "Na Sua Hora" Versão: Deck Norte Lago Norte 5 AMANDA BEATRIZ 16 às 22h RODRIGUES 246.911-1 SANTIAGO SOARES 08º Edição - "Na Sua Hora" Versão: Deck Norte Lago Norte 6 GABRIELA 16 às 22h GARDENNYA SOUSA VIANA 256.894-2 64ª Edição Programa "GDF Mais Perto do Cidadão" Estrutural 14 ROBERTA CÂNDIDA 09 às 16h 392.653-2 DA SILVA PEREIRA 64ª Edição Programa "GDF Mais Perto do Cidadão" Estrutural 15 LÚCIA MARIA 09 às 12h MENEZES DOS SANTOS 392.649-4 65ª Edição Programa "GDF Mais Perto do Cidadão" Água Quente 28 GISELE SILVA DE 09 às 16h SALES 392.650-8 65ª Edição Programa "GDF Mais Perto do Cidadão" Água Quente IZIS LOPES DE 29 09 às 12h SOUSA VANESSA PEREIRA 248.075-1 SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA - DF LEGAL SECRETARIA EXECUTIVA INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR PORTARIA Nº 84, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições de que trata o inciso VII, do art. 26, do Regimento Interno do PROCON/DF, publicado no DODF nº 50, de 14 de março de 2018, tendo em vista o disposto no art. 44, da Lei Complementar nº 840/2011 e art. 3º do Decreto nº 33.551/2012, alterado pelo Decreto nº 37.402/2016, resolve: Art. 1º Designar ALDA MARIA CARDOSO CERQUEIRA, matrícula nº 2275503, para substituir, extraordinariamente, no período de 24/11/2025 a 26/11/2025, sem acumular de vencimento e sem prejuízo das suas atribuições, o cargo de Secretário-Executivo, símbolo CPE-06, da Secretaria Executiva do Conselho de Administração do Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor do Instituto de Defesa do Consumidor - IDC/PROCON-DF. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. VANESSA PEREIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 53, DE 02 DE DEZEMBRODE 2025 A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV, IX, XI, do Artigo 26, do Regimento Interno do Instituto de Defesa do Consumidor IDC/PROCONDF, aprovado pelo Decreto nº 38.927 de 13 de março de 2018, resolve: Comunicar a designação, que foram realizados no mês de novembro de 2025, dos servidores infranominados para participação em ações e projetos sociais de iniciativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS bem como demais Órgãos parceiros, a fim de levar os serviços de atendimento essenciais do PROCON/DF nas diversas regiões administrativas do Distrito Federal e, assim, promover o alcance do interesse público, nos locais, datas e escalas relacionados, levando-se em conta as atribuições regimentais deste Órgão, conforme estabelecido no quadro abaixo: PORTARIA Nº 91, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL, no uso da competência delegada pelo inciso V art. 2º da Portaria nº 62 de 16 de setembro de 2020, em conformidade com as disposições do Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008 e Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, resolve: AUTORIZAR o afastamento, mediante dispensa de ponto, com ônus limitado para o Distrito Federal, do servidor ADRIANO CHAVES VALENTE, matricula 282.861-8, Secretário Executivo, da Secretaria Executiva de Inteligência e Compliance, para participação do IX Seminário Internacional de Pesquisa em Prisão, a ser realizado na cidade de Curitiba-PR, no período de 2 a 4 de dezembro de 2025, conforme Processo 0401700047987/2025-46. JOSÉ RIBEIRO LUSTOSA PORTARIA Nº 92, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL- DF LEGAL, no uso das atribuições conferida pelo inciso XI do artigo 2º da Portaria nº 62, de 16 setembro de 2020, publicada no DODF nº 178, de 18 de setembro de 2020, página 10; em observância a Lei 6.302, de 16 de maio de 2019 e ao Decreto nº 39.895, de 14 de junho de 2019, resolve: CONVERTER EM PECÚNIA, com base no artigo 142 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011: 450 (quatrocentos e cinquenta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade, não usufruídos, da servidora ANTONIA SIQUEIRA DA SILVA MELLO, matrícula nº 48.110-6, Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, por ter sido aposentada conforme Ordem de Serviço nº 134 de 28 novembro de 2025, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal IPREV, publicada no DODF nº 226 de 01 de dezembro de 2025, p. 27. Processo SEI nº 04017-00028394/2023-19. JOSÉ RIBEIRO LUSTOSA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 75 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO N° 51, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL, no uso da competência conferida pelo Art. 4º, inciso III, da Portaria nº. 62, de 16 de setembro de 2020, publicada no DODF nº. 178, de 18 de setembro de 2020, p. 10, resolve: TORNAR SEM EFEITO, para fins de regularização funcional, a averbação de tempo de serviço público concedida ao servidor ERISVALDO AUGUSTO DOS SANTOS, matrícula 285.967-X, Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, referente aos seguintes períodos: 303 dias, prestados à Polícia Federal - PF, no período 22/09/2014 a 21/07/2015, 1.053 dias, prestados ao Superior Tribunal de Justiça - STJ, período 18/01/2016 a 05/12/2018, 1.701 dias, prestados ao Tribunal de Contas da União - TCU, período 06/12/2018 a 02/08/2023, todos esses períodos contados foram inicialmente contados para fins de aposentadoria e disponibilidade, conforme Ordem de Serviço de nº 28, de 11 de junho de 2025, publicada no DODF nº 110, de 13/06/2025, p. 58, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística - DF LEGAL, devendo, entretanto, ser tornado sem efeito para fins de regularização funcional. AVERBAR, o tempo de serviço público prestado pelo servidor ERISVALDO AUGUSTO DOS SANTOS, matrícula 285.967-X, Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, totalizando 1.701 (um mil setecentos e um) dias, referente ao período 06/12/2018 a 02/08/2023, no Tribunal de Contas da União - TCU, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com amparo no art. 103, Inciso I, da Lei Federal nº 8.112/90, aplicável ao Distrito Federal por força da Lei nº 197/1991, bem como art. 166, inciso II, da Lei Complementar nº 840/2011 e Resolução nº 299/2016-TCDF, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº 006/2025, expedida pelo Tribunal de Contas da União, anexada ao Processo SEI-GDF nº. 0401700005937/2025-91. RACHEL MENDONÇA DE BRITO ORDEM DE SERVIÇO Nº 676, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o Art. 89 do Decreto nº 37.949, de 12 de janeiro de 2017, combinado com a Instrução nº 01, de 18 de abril de 2018, resolve: CONCEDER Gratificação por Habilitação em Planejamento Urbano - GHPU, nos termos do artigo 17 da Lei nº 5.195/2013, regulamentado pela Portaria nº 85 de 08 de maio de 2014, ao servidor FRANCISCO ALVES DE SOUSA, Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura, Matrícula - 00934275, observando-se a seguinte ordem: título, percentual, data de concessão, processo SEI-GDF. Os efeitos financeiros são a partir do mês subsequente ao requerimento apresentado pelo servidor. Pós-Graduação, 25%, 01/12/2025, 0113-005577/2010. MAURICIO THEODOSIO MATTOS MARQUES ORDEM DE SERVIÇO Nº 677, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Instrução nº 01, de 16 /04/2018, publicada no Diário Oficial nº 74 de 18/04/2018 e em conformidade com os termos dos artigos 44 e 45, da Lei Complementar n.º 840, de 23/12/2011 e do Decreto nº 39.002, de 24/04/2018, resolve: DESIGNAR o servidor JOÃO HENRIQUE XAVIER, matrícula nº 1856456, para substituir o servidor DIVINO MONTEIRO DA SILVA, matrícula nº 2220075, no cargo de Chefe do Núcleo de Fiscalização de Faixas de Domínio do DER/DF, Símbolo CPC08, no período de 15/12/2025 a 01/01/2026, por motivo de férias regulamentares do titular do cargo. MAURICIO THEODOSIO MATTOS MARQUES SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER ORDEM DE SERVIÇO Nº 52, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 A DIRETORADE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL, no uso da competência conferida pelo Art. 4º, inciso IV, da Portaria nº. 62, de 16 de setembro de 2020, publicada no DODF nº. 178, de 18 de setembro de 2020, p. 10, resolve: CONCEDER LICENÇA-SERVIDOR, nos termos previstos nos artigos 139 a 143, da Lei Complementar nº. 952, de 16 de julho de 2019, para o servidor: NOME, MATRÍCULA, CARGO EFETIVO, QUINQUÊNIO REFERIDO, PERÍODO AQUISITIVO: LEONNARDO MATHEO FERNANDES MONTEIRO DE SOUZA DO NASCIMENTO, 42.632-6, Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, 1º quinquênio de 04/11/2020 a 02/11/2025. RACHEL MENDONÇA DE BRITO SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 646, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Instrução nº 01, de 16 /04/2018, publicada no Diário Oficial nº 74 de 18/04/2018 e em conformidade com os termos dos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011 e do Decreto nº 39.002, de 24/04/2018, resolve: DESIGNAR o servidor AMILTON ANGELO SARDINHA, matrícula nº 93724X, para substituir o servidor DÁLLYDA MARTINS DE AGUIAR SOUSA, matrícula nº 2517728, no cargo de GERÊNCIA DE CORREIÇÃO, INSPEÇÃO, AUDITORIA E ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL do DER/DF, Símbolo CNE-07, no período de 29/12 A 02/01/2026, por motivo de RECESSO DE FIM DE ANO. MAURICIO THEODOSIO MATTOS MARQUES ORDEM DE SERVIÇO Nº 675, DE 1º DE DEZEMBRO DE 20255 O SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o Art. 89 do Decreto nº 37.949, de 12 de janeiro de 2017, combinado com a Instrução nº 01, de 18 de abril de 2018, resolve: CONCEDER Gratificação por Habilitação em Gestão e Fiscalização Rodoviária - GHGFR, nos termos da Lei nº 7.102/2022, ao servidor SÉRGIO FARIAS DE PAULA, Analista de Gestão e Fiscalização Rodoviária, 224.278-8, observando-se a seguinte ordem: título, percentual, data de concessão, processo SEI-GDF. Os efeitos financeiros são a partir do mês subsequente ao requerimento apresentado pelo servidor. Pós-Graduação, 25%, 01/01/2026, 00113-00006782/2024-16. MAURICIO THEODOSIO MATTOS MARQUES PORTARIA Nº 205, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, em cumprimento ao disposto no inciso VII, art. 55, do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, resolve: Art. 1º Instituir Equipe de Planejamento da Contratação para realizar a instrução processual necessária à realização de contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de digitalização, desmaterialização e gestão eletrônica de documentos para atender as necessidades desta Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal. Art. 2º A referida equipe será composta pelos servidores: I - MARCIO JOSE DE SOUZA, matrícula nº 284.711-6, como responsável da área requisitante; II - HELIO MATHEUS SILVA DE SOUZA, matrícula nº 283.956-3, como responsável da área técnica; III - LUIS AUGUSTO GOMES XIMENES DE MELO XAVIER, matrícula nº 279.318-0, como responsável da área administrativa. Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a finalização da instrução processual. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GISELLE FERREIRA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL PORTARIA Nº 465, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 44 e 45 da Lei complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, com o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, resolve: DESIGNAR PEDRO PAULO BARBOSA GAMA, matrícula 17116996, Secretário Executivo, da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, para substituir RAFAEL BORGES BUENO, matrícula 17124255, Secretário de Estado, da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, símbolo CNP-03, no período de 03/12/2025 a 07/12/2025, por motivo de afastamento legal do titular do cargo. Processo: 00070-00000941/2023-97. DESIGNAR LAURA ANGÉLICA FERNANDES FRUTUOSO, matrícula 16634799, Chefe de Gabinete, para substituir PEDRO PAULO BARBOSA GAMA, matrícula 17116996, Secretário Executivo, da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, símbolo CNE-01, no período de 03/12/2025 a 07/12/2025, por motivo de afastamento legal do titular do cargo. Processo: 0007000000941/2023-97. DESIGNAR LARISSA LUCENA REZENDE, matrícula 1872605, Chefe da Assessoria de Apoio ao Gabinete, para substituir LAURA ANGÉLICA FERNANDES FRUTUOSO, matrícula 16634799, Chefe de Gabinete, símbolo CPE-02, no período de 03/12/2025 a 07/12/2025, por motivo de afastamento legal do titular do cargo. Processo: 0007000000941/2023-97. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 76 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 DESIGNAR MARISTELA MARIA DE OLIVEIRA, matrícula 101062X, Técnica de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, para substituir LARISSA LUCENA REZENDE, matrícula 1872605, Chefe da Assessoria de Apoio ao Gabinete, Símbolo CPE08, no período de 03/12/2025 a 07/12/2025, por motivo de afastamento legal do titular do cargo. Processo: 00070-00000941/2023-97. RAFAEL BORGES BUENO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 478, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria n° 48, de 16 de junho de 2016, resolve: CONVERTER EM PECÚNIA 6 (seis) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade do servidor JAILSON DE ALMEIDA CUNHA, matrícula 100.927-3, Auxiliar de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, Classe Única, Padrão X, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do art. 142, da LC nº 840/2011, processo SEI 00070-00008203/2025-50. MARCELOS JESUS KATO AVILA ORDEM DE SERVIÇO Nº 479, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria n° 48, de 16 de junho de 2016, resolve: CONVERTER EM PECÚNIA 21 (vinte e um) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade do servidor IZAIAS DA SILVA ROCHA, matrícula 100.867-6, Auxiliar de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, Classe Única, Padrão X, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do art. 142, da LC nº 840/2011, processo SEI 00070-00008204/2025-02. MARCELO JESUS KATO AVILA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO PORTARIA Nº 135, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e a instrução do Processo SEI-GDF nº 04008-00001350/2025-12, resolve: Art. 1º Designar JOÃO VITOR NASCIMENTO DOS REIS CARDOSO, matrícula 02854503, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, para exercer, interinamente, as funções de Gerente, da Gerência de Gestão de Pessoas, da Diretoria Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal. Art. 2º Este ato terá vigência a contar do dia 01 de dezembro de 2025 até a posse do novo titular do cargo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. RAFAEL MOREIRA VITORINO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 122, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n° 550, de 30 de agosto de 2023, Portaria n° 05, de 29 de janeiro de 2024, e considerando o disposto no art. 3º do Decreto n.º 39.002, de 24 de abril de 2018 nos termos do Processo SEI n.º 0400800001059/2025-44, resolve: Art. 1º Designar RENATA MAYLLA ARAÚJO SILVA, Matrícula n.º 0280669-X, Assessora Especial, da Diretoria de Orçamento e Finanças para substituir o servidor GABRIEL GADELHA MARQUES, matrícula n.º 0281859-0, símbolo CNE-07 Diretor, da Diretoria de Orçamento e Finanças, no período de 29/12/2025 a 02/01/2026 e 05/01/2026 à 19/01/2026, em virtude de recesso de final de ano e férias do titular. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. PATRICIA DE ARAGÃO CARVALHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 123, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n° 550, de 30 de agosto de 2023, Portaria n° 05, de 29 de janeiro de 2024, e considerando o disposto no art. 3º do Decreto n.º 39.002, de 24 de abril de 2018, resolve: Art. 1º Designar BRUNA PETRONYLLA GOMES DE SOUSA, matrícula: 02837730, Assessora, da Assessoria de Gestão Estratégica de Projetos, símbolo CC-08, para substituir MICHELLE CAMPOS DOS SANTOS, matrícula: 02824744, Chefe, da Assessoria de Gestão Estratégica de Projetos, símbolo CNE07, nos dias 28/11/2025 e 26/12/2025, em virtude de Abono de Ponto Anual. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. PATRICIA DE ARAGÃO CARVALHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 124, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições conferidas pelas Portarias nº 550, de 30 de agosto de 2023, e nº 05, de 29 de janeiro de 2024, e considerando o disposto no artigo 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, bem como os termos do Processo SEI nº 0400800001378/2025-50, resolve: Art. 1º Designar ALINE ROQUE MAGALHAES, matrícula 0285910-6, Assessora, símbolo CC-08, da Diretoria de Difusão Científica e Cidades Inteligentes, da Subsecretaria de Promoção à Ciência e Desenvolvimento Tecnológico, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, para substituir ROBERRTO BARROS, matrícula 0284359-5, Gerente, símbolo CC-08, da Gerencia de Curadoria Cientifica do Planetário de Brasília, da Subsecretaria de Promoção à Ciência e Desenvolvimento Tecnológico, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal no período de 29/12/2025 à 02/01/2026, em virtude do Recesso do fim de ano. Art. 2º Esta Ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. PATRÍCIA DE ARAGÃO CARVALHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 125, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelas Portarias nº 550, de 30 de agosto de 2023, e nº 05, de 29 de janeiro de 2024, e considerando o disposto no artigo 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, bem como os termos do Processo SEI nº 0400800001379/2025-02, resolve: Art. 1º Designar LUÍZA MUNIZ PINHEIRO, matrícula 0283070-1, Assessora Especial, da Assessoria de Comunicação, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, para substituir MARCELA TORRES DE AVELLAR, matrícula 028681-2, símbolo CNE-03, Chefe da Assessoria de Comunicação, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, durante o período de 29/12/2025 até 02/01/2026, em razão do recesso de final de ano. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. CLAUDIA SOARES LOPES ORDEM DE SERVIÇO Nº 126, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n° 550, de 30 de agosto de 2023, Portaria n° 05, de 29 de janeiro de 2024, e considerando o disposto no art. 3º do Decreto n.º 39.002, de 24 de abril de 2018; nos termos do Processo SEI n.º 0400800001333/2024-02, resolve: Art. 1º Designar LARISSA LAINE HIPÓLITO ALVES, matrícula: 0282966-5, Chefe da Assessoria de Captação de Recursos, símbolo CNE-04, para substituir MICHELLE CAMPOS DOS SANTOS LEÃO ANCONI, matrícula: 02824744, símbolo CNE-07, Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica de Projetos, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, no período de 29/12/2025 a 02/01/2026, em virtude de Recesso de Final de Ano. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. CLAUDIA SOARES LOPES ORDEM DE SERVIÇO Nº 127, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n° 550, de 30 de agosto de 2023, Portaria n° 05, de 29 de janeiro de 2024, e considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018; nos termos do Processo SEI nº 04008-00001383/202562, resolve: Art. 1º Designar MIRON JOSE DE ARAUJO JÚNIOR, Matrícula nº 0285570-4, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal para substituir KAMILA NASCIMENTO RANGEL, matrícula 0283479-0, símbolo CPE-06, Ouvidora, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, no período de 22/12/2025 até 26/12/2025, em virtude de recesso de fim de ano. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. CLAUDIA SOARES LOPES Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 77 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 ORDEM DE SERVIÇO Nº 128, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n° 550, de 30 de agosto de 2023, Portaria n° 05, de 29 de janeiro de 2024, e considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, nos termos do processo SEI nº 0400800001386/2025-04, resolve: Art. 1º Designar RAFAEL DA SILVA RIBEIRO, matrícula 0285552-6, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental - Tecnologia da Informação, da Gerencia da Tecnologia da Informação, para substituir BRENO DA SILVA DIAS, matrícula 0286998-5, símbolo CC-08, Gerente da Gerencia de Tecnologia da Informação, no período de 22/12/2025 até 26/12/2025, em virtude de recesso de fim de ano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. CLAUDIA SOARES LOPES ORDEM DE SERVIÇO Nº 129, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 AA SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n° 550, de 30 de agosto de 2023, Portaria n° 05, de 29 de janeiro de 2024, e considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, nos termos do processo SEI nº 0400800001380/2025-29, resolve: Art. 1º Designar RAYANA REZENDE LIMA CASQUEIRO, matrícula 286034-1, Assessora Especial, da Assessoria Jurídico-Legislativa, símbolo CPE-06, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, para substituir GUSTAVO GERALDO PEREIRA MACHADO, matrícula 284892-9, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa, símbolo CPE-03, no período de 29/12/2025 a 02/01/2026, em virtude do recesso de ano novo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. CLAUDIA SOARES LOPES ORDEM DE SERVIÇO Nº 130, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n° 550, de 30 de agosto de 2023, Portaria n° 05, de 29 de janeiro de 2024, e considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, nos termos do processo SEI nº 04008-00000124/2025-14, resolve: Art. 1º Designar CATARINE MARIA DE SOUSA PINTO MARÇAL, matrícula: 02869357, Assessora Especial, símbolo CPE-06, para substituir LARISSA LAINE HIPÓLITO ALVES, matrícula: 02829665, símbolo CNE-04, Chefe da Assessoria de Captação de Recursos (ASCAR), no período de 22/12/2025 a 26/12/2025, em virtude de recesso de final de ano. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. CLAUDIA SOARES LOPES FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA INSTRUÇÃO Nº 128, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso XXII, do artigo 10, do Regimento Interno da FAPDF, aprovado pelo Decreto nº 43.190, de 5 de abril de 2022, resolve: DESIGNAR LUDIMILA GONÇALVES DA CRUZ, matrícula 17268702, Assessor Especial, da Superintendência da Unidade de Administração Geral, Símbolo CNE-04, para substituir CAETANO BARROSO DE OLIVEIRA, matrícula 1.709.890-4, Superintendente, da Superintendência da Unidade de Administração Geral, Símbolo CNE-03, no período de 04 à 05/12/2025 por motivo de abono de ponto anual e, 29/12/2025 à 02/01/2026, por motivo de recesso de final de ano. LEONARDO SOCHA RONDEAU REISMAN INSTRUÇÃO Nº 129, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso XXII, do artigo 10, do Regimento Interno da FAPDF, aprovado pelo Decreto nº 43.190, de 5 de abril de 2022, resolve: DESIGNAR LUANA FONSECA DA COSTA, matrícula 1.700.482-9, Assessor Especial, símbolo CNE-06, para substituir KARLA KATIÚSCIA DE ALMEIDA PRADO, matrícula 1.726.279-8, Chefe, do Gabinete, da Presidência, Símbolo CNE-04, no período de 29/12/2025 a 02/01/2026, por motivo de usufruto de recesso de final de ano da titular do cargo. LEONARDO SOCHA RONDEAU REISMAN RETIFICAÇÃO Na Instrução n° 125, de 1° de dezembro de 2025, publicado no DODF nº 227, de 02 de dezembro de 2025, página 50, o ato que designou DAYANNE GÓIS DE ANDRADE, matrícula 1703753-0, Assessora Especial, símbolo CNE-08, para substituir ELZA MIYUKI OTAGUIRI, matrícula 1.200.280-1, Gerente, da Gerência de Prestação de Contas, da Coordenação de Acompanhamento e Avaliação da Superintendência Científica, Tecnológica e de Inovação, desta Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, símbolo CPC-08, nos períodos de 01 à 05/12/2025 por licença médica; 8 e 09/12/2025 abono de ponto; 10 à 19/12/2025 por férias e 22 à 26/12/2025 por motivo de recesso de final de ano da titular do cargo, ONDE SE LÊ: "...matrícula 1703753-0...", LEIA-SE: "...matrícula 1700710-0...". SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO PORTARIA Nº 60, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 105, Inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o constante do Processo SEI nº 04000-00002469/2025-28, resolve: Art. 1º Designar CHARLES DA COSTA SILVA, matrícula nº 1.692.908-X, CPF nº ***.271.281-**, como EXECUTOR e JOÃO PAULO VIEIRA, matrícula nº 1.723.565-0, CPF nº ***.059.191-**, como Suplente do Contrato nº 08/2025 SECOM, firmado entre o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal, e a empresa 3CORP TECHNOLOGY INFRAESTRUTURA DE TELECOM LTDA, tendo como objeto Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de telefonia baseada em tecnologia Voz sobre IP (VoIP), mediante disponibilização de plataforma PABX em nuvem, com recursos de acesso ao Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e realização de chamadas locais, nacionais e internacionais. O serviço deverá contemplar a instalação, configuração, suporte técnico, manutenção e treinamento, com vistas a atender a Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal, consoante especifica o Edital de Licitação Pregão Eletrônico Nº 90079/2025- COLIC/SCG/SECONT/SEECDF (187951920), da Ata de Registro de Preço: 0250/2025 (187952076). Art. 2º O executor e o suplente designados no artigo 1° desta Portaria deverão: receber, conferir, fiscalizar, acompanhar a execução, em todos os itens, fazer juntada da documentação comprobatória, emitir o relatório detalhado dos serviços, atestar nota fiscal, de acordo com o disposto no Decreto nº 44.330/2023 e demais legislações vigentes. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação WELIGTON LUIZ MORAES SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA PORTARIA Nº 316, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe são delegadas por meio da constante no Decreto nº 39.805 de 06 de maio de 2019, das atribuições que lhe confere o artigo 105, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito FederaL e demais atribuições e competências legais e regimentais, resolve: Art. 1º Autorizar, nos termos do art. 162, §1º, item II, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, o afastamento para frequência no Programa de Formação Profissional PFP do Ministério público da União - MPU, etapa classificatória e eliminatória do 11º Concurso Público do Ministério Público da União - MPU, conforme previsto no item nº 16 do Edital de Abertura - 11º Concurso Público MPU, sem remuneração, no período de 17/11/2025 a 06/12/2025, ao servidor HENRIQUE SANTOS DUMONT, matrícula 02416891, Técnico de Atividades Culturais, conforme Processo 0403600000138/2023-11. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLAÚDIO DE ABRANTES SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 680, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, constantes da Portaria nº 332, de 26 de agosto de 2019, publicada no DODF nº 165, de 30 de agosto de 2019, pág. 13, resolve: Art. 1º Conceder Gratificação por Habilitação em Estudos Musicais - GHEM/LEI Nº 7.632, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024, à servidora abaixo relacionada, observandose a seguinte ordem das informações: nome, matrícula, cargo, título, percentual de concessão, data do requerimento, data de concessão e processo: MARIE AMELIE GENEVIEVE IBANEZ DE NOVION, 132821-2, Músico, Pós Graduação Latu Sensu, 25%, 27/11/2025, 1º/12/2025, 00150-00016824/2025-35. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA PEDROSO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 78 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 ORDEM DE SERVIÇO Nº 681, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe são delegadas por meio da Portaria nº 106, de 24 de abril de 2020, publicada no DODF nº 78, de 27 de abril de 2020, pág. 8, resolve: Art. 1º Dispensar o servidor RAFAEL RANGEL SOFFREDI, matrícula 240.603-9, como membro da Comissão Inventariante, com o objetivo de elaborar o Inventário Físico Patrimonial de Bens Móveis, Imóveis e Semoventes, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, relativo ao exercício de 2025, instituída por intermédio da Ordem de Serviço nº 643, de 17 de novembro de 2025, publicada no DODF nº 220, de 19 de novembro de 2025, página 52. Art. 2º Designar o servidor IAN ALENCAR DE LACERDA FERRAZ, matrícula 241.6328, para compor a referida Comissão. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA PEDROSO Art. 1º Designar os servidores PEDRO PAULO SOUSA DE CASTRO - Matrícula nº 1724794-2 e VICTOR HUGO FERNANDES MENDES - Matrícula nº 0253349-X, na qualidade de Fiscais, para acompanhamento da contratação artística direta do cantor "THIAGO TOMÉ", que se apresentará dentro da programação do projeto "FESTIVAL SHEKINAH", nos dias 04 e 05 de dezembro de 2025, na Esplanada dos Ministérios, Brasília - DF, no âmbito do Processo SEI nº 00150-00016882/2025-69. Art. 2º Compete aos servidores designados o acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços referida no art. 1º em todas as suas fases, nos termos do Art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, combinando com artigo 41, parágrafo 5º, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010. Art. 3º Na eventual ocorrência de ausências ou impedimentos legais dos servidores designados, a Chefia Imediata responderá pelo acompanhamento da presente prestação de serviços. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA PEDROSO ORDEM DE SERVIÇO Nº 686, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe são delegadas por meio da Portaria nº 332, de 26 de agosto de 2019, publicada no DODF nº 165, de 30 de agosto de 2019, página 13, alterada pela Portaria nº 106, de 24 de abril de 2020, publicada no DODF nº 78, de 27 de abril de 2020, página 08, resolve: Art. 1º Designar LUCIANA LOURENÇO ARRAES, matrícula 0241721-9, Músico Spalla, para substituir MARCOS SILVEIRA BASTOS, matrícula 02386658, Músico Spalla Associado, da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, no período de 24/11/2025 a 23/12/2025, por motivo de Licença Prêmio por Assiduidade da titular, conforme Processo 00150-00008336/2025-54 (Pessoal: Substituição de Cargo). Art.2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA PEDROSO ORDEM DE SERVIÇO Nº 687, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe são delegadas por meio da Portaria nº 332, de 26 de agosto de 2019, publicada no DODF nº 165, de 30 de agosto de 2019, página 13, alterada pela Portaria nº 106, de 24 de abril de 2020, publicada no DODF nº 78, de 27 de abril de 2020, página 08, resolve: Art. 1º Designar SUZANE OLIVEIRA SANTOS, matrícula 0255108-X, Assessora, símbolo CC -08, da Coordenação de Emendas Parlamentares, da Subsecretaria de Difusão e Diversidade Cultural, para substituir LAIS LOPES ALVIM PIGNATA, matrícula 0255271X, Diretora, símbolo CNE-07, da Diretoria de Planejamento de Projetos Especiais, da Coodenação de Planejamento e Monitoramento de Projetos Especiais, da Subsecretaria de Difusão e Diversidade Cultural, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, no período de 24/11/2025 a 03/12/2025, por motivo da titular estar em usufruto de férias, conforme 00150-00016999/2025-42 (Pessoal: Substituição de Cargo). Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA PEDROSO ORDEM DE SERVIÇO Nº 689, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 332, de 26 de agosto de 2019, publicada no DODF n° 165, de 30 de agosto de 2019, página 13 e o Decreto nº 32.587, de 13 de dezembro de 2010, resolve: Art. 1º Designar os servidores PEDRO PAULO SOUSA DE CASTRO - Matrícula nº 1724794-2 e VICTOR HUGO FERNANDES MENDES - Matrícula nº 0253349-X, na qualidade de Fiscais, para acompanhamento da contratação artística direta da cantora "FAFÁ DE BELÉM", que se apresentará dentro da programação do projeto "FESTIVAL SHEKINAH", no dia 04 de dezembro de 2025, na Esplanada dos Ministérios, Brasília - DF, no âmbito do Processo SEI nº 00150-00016865/2025-21. Art. 2º Compete aos servidores designados o acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços referida no art. 1º em todas as suas fases, nos termos do Art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, combinando com artigo 41, parágrafo 5º, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010. Art. 3º Na eventual ocorrência de ausências ou impedimentos legais dos servidores designados, a Chefia Imediata responderá pelo acompanhamento da presente prestação de serviços. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA PEDROSO ORDEM DE SERVIÇO Nº 690, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 332, de 26 de agosto de 2019, publicada no DODF n° 165, de 30 de agosto de 2019, página 13 e o Decreto nº 32.587, de 13 de dezembro de 2010, resolve: ORDEM DE SERVIÇO Nº 691, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 332, de 26 de agosto de 2019, publicada no DODF n° 165, de 30 de agosto de 2019, página 13 e o Decreto nº 32.587, de 13 de dezembro de 2010, resolve: Art. 1º Designar os servidores PEDRO PAULO SOUSA DE CASTRO - Matrícula nº 1724794-2 e VICTOR HUGO FERNANDES MENDES - Matrícula nº 0253349-X, na qualidade de Fiscais, para acompanhamento da contratação artística direta da cantora "PITTER DI LAURA", que se apresentará dentro da programação do projeto "FESTIVAL SHEKINAH", nos dias 04 e 06 de dezembro de 2025, na Esplanada dos Ministérios, Brasília - DF, no âmbito do Processo SEI nº 00150-00016889/2025-81. Art. 2º Compete aos servidores designados o acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços referida no art. 1º em todas as suas fases, nos termos do Art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, combinando com artigo 41, parágrafo 5º, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010. Art. 3º Na eventual ocorrência de ausências ou impedimentos legais dos servidores designados, a Chefia Imediata responderá pelo acompanhamento da presente prestação de serviços. Art.4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA PEDROSO SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL GABINETE UNIDADE DE CORREIÇÃO E TOMADA DE CONTAS ESPECIAIS ORDEM DE SERVIÇO Nº 28, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O CHEFE DA UNIDADE DE CORREIÇÃO E TOMADA DE CONTAS ESPECIAIS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento na competência delegada por meio do art. 5º, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, no exercício da competência inscrita no art. 211, §1º e art. 255, II, "b", da Lei Complementar nº 840/2011, resolve: Art. 1º Instaurar Processo Disciplinar e constituir Comissão com a finalidade de apurar as irregularidades administrativas constantes do Processo nº 00431-00027559/2025-28 e determinar que a referida apuração seja realizada no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos da Lei, por Comissão composta pelos seguintes servidores, todos estáveis e em exercício nesta Secretaria, cabendo ao Presidente a designação do Secretário da Comissão, na forma estabelecida pelo art. 229, § 5º, da Lei Complementar nº 840/2011: I - MILENE DOS SANTOS GONÇALVES, Especialista em Assistência Social - Educador Social, matrícula 189.328-9, Presidente; II - GABRIELA LOURENÇO DE LIMA WAIHRICH, Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social - Psicólogo, matrícula: 177.231-7, Membro e Presidente Suplente; III - GIBRAN MAGNO MUNIZ, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula: 175.024-0, Membro; IV - ISABELA TERESA BASILIO NERI, Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social - Educador Social, matrícula: 179.214-8, Membro Suplente, na forma do art. 229, § 7º, da Lei Complementar nº 840/2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON CARDOSO DE ARAÚJO ORDEM DE SERVIÇO Nº 29, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O CHEFE DA UNIDADE DE CORREIÇÃO E TOMADA DE CONTAS ESPECIAIS, DO GABINETE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento nas competências delegadas contidas no art. 5º, inciso VI, da Portaria/SEDES nº 03/2024, alterada pela Portaria/SEDES nº 10/2024 e, com fundamento no art. 222, §1º, inciso I, da Lei Complementar n° 840/2011, resolve: Art. 1º. Determinar o afastamento preventivo da servidora BRUNA RODRIGUES BARREIRA, matrícula nº 217691-2, lotada na Gerência de Fiscalização de Programas de Segurança Alimentar e Nutricional (GEFISAN), do exercício do cargo efetivo de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 79 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social - Pedagogo(a), pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 03 de dezembro de 2025, sem prejuízo da remuneração, nos termos do Processo Administrativo Disciplinar SEI nº 00431-00027559/2025-28. Art. 2º Salvo motivo de caso fortuito ou força maior, o servidor afastado não pode comparecer à repartição de onde foi afastado, exceto quando autorizado pela autoridade competente ou pela Comissão Processante, conforme art. 222, § 2º, da Lei Complementar n° 840/2011. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON CARDOSO DE ARAÚJO SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 444, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 97, inciso VII, do Anexo Único à Portaria Seplad nº 610, de 20 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso III, alíneas "b" e "e", da Portaria Sedes nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 41, inciso II, do Decreto Distrital nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, na Portaria SGA nº 29, de 25 de fevereiro de 2004, e o que consta dos Processos SEI nº 00431-00027742/2022-81 e nº 00431-00011553/2021-13, resolve: Art. 1º Designar PRISCILA CARVALHO BOSELLI, matrícula 176.779-8, e DIMAS CALTAGIRONI GONÇALVES DANTAS, matrícula 173010-X, para atuarem como Gestores do Contrato nº 046172/2022, celebrado com a empresa MARCIO IMOVEIS LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 05.053.136/0001-83, cujo objeto é a locação de imóvel para instalação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social de São Sebastião (Creas São Sebastião). Art. 2º Fica revogada a Ordem de Serviço nº 02, de 3 de janeiro de 2024, publicada no DODF nº 3, de 04 de janeiro de 2024. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. EDWARD FONSECA DE LIMA ORDEM DE SERVIÇO Nº 445, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 97, inciso VII, do Anexo Único à Portaria Seplad nº 610, de 20 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso III, alíneas "b" e "e", da Portaria Sedes nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 41, inciso II, do Decreto Distrital nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, na Portaria SGA nº 29, de 25 de fevereiro de 2004, e o que consta do Processo SEI nº 00431-00020055/2025-87, resolve: Art. 1º Designar ANY DE AZEVEDO FLORÊNCIO, matrícula 0284649-7, e BRENO RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula 0279698-8, para atuarem como Gestores do Contrato nº 055332/2025, celebrado com a empresa JW INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CORTINAS E PERSIANAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 42.019.236/0001-10, cujo objeto é a aquisição, instalação, manutenção de película de controle solar, para atender a demanda das unidades administrativas e operacionais da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. EDWARD FONSECA DE LIMA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 780, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 A COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, nos termos do artigo 25 da Lei nº 4.426/2009, regulamentada pelo Decreto nº 31.452/2010, alterado pelo Decreto nº 32.211/2010, resolve: CONCEDER Gratificação de Titulação aos servidores abaixo relacionados. Relação por nome de servidor, cargo, matrícula, título, percentual, data do protocolo, nº do processo: CRISTINA AZEVEDO ALVES, TDAS Agente Social, Matrícula nº 279.044-0, 15%, 18/11/2025, 00431-00009405/20218-21; ERNANDES GONÇALVES DE SOUSA, TDAS Cuidador Social, Matrícula nº 179.274-1, 15%, 18/11/2025, 00431-00023397/2018-20; GABRIELA ARAUJO MENEZES, TDAS Agente Social, Matrícula nº 02800322, 15%, 19/11/2025, 00431-00022234/2021-25; ROSELI LOPES DE OLIVEIRA VEIGA, Auxiliar em Assistência Social, Matrícula nº 1047361, 15%, 24/11/2025, 00431-00003106/2019-68. FREDERICO A. LOBO DE C. CHAGAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 783, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso VI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, resolve: TORNAR PÚBLICA a suspensão das férias, por necessidade de serviço, de RUSVEL VIEIRA ALMEIDA, matrícula 02803143, referente ao período de 10/11/2025 a 21/11/2025, conforme processo 00431-00005558/2025-22. Fica assegurada ao servidor a fruição de férias posteriormente. FREDERICO A. LOBO DE C. CHAGAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 784, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso VI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, resolve: TORNAR PÚBLICA a suspensão das férias, por necessidade de serviço, de LUCIMEIRE DOURADO DE BARROS, matrícula 02782677, referente ao período de 03/11/2025 a 02/12/2025 conforme processo 00431-00018448/2025-21. Fica assegurada à servidora a fruição de férias posteriormente. FREDERICO A. LOBO DE C. CHAGAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 785, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso VI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, resolve: TORNAR PÚBLICA a suspensão das férias, por necessidade de serviço, de LEOVANE GREGORIO, matrícula 01031708, referente ao período de 17/11/2025 a 21/11/2025, conforme processo 00431-00000027/2025-43. Fica assegurada a fruição de férias posteriormente. FREDERICO A. LOBO DE C. CHAGAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 786, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso VI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, resolve: TORNAR PÚBLICA a suspensão das férias, por necessidade de serviço, de ANDRE LUIZ TRIGUEIRO SANTORO, matrícula 02157616, referente ao período de 03/11/2025 a 12/11/2025 conforme processo 00431-00013125/2019-01. Fica assegurada ao servidor a fruição de férias posteriormente. FREDERICO A. LOBO DE C. CHAGAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 787, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso VI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, resolve: TORNAR PÚBLICA a suspensão das férias, por necessidade de serviço, de MARIANA ALVES FONSECA, matrícula 02815516, referente aos períodos de 13/02/2025 a 22/02/2025 conforme processo 00431-00018177/2023-41. Fica assegurada à servidora a fruição de férias posteriormente. FREDERICO A. LOBO DE C. CHAGAS SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº 106, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, V e VII do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em conformidade com o disposto no art. 4º, §§ 1º, 2º e 6º do Decreto nº 38.001, de 07 de fevereiro de 2017 do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 80 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 Art. 1° Dispensar ROSANA DE ARAÚJO CORREIA da função de segundo membro suplente do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM/DF, representante da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal SEE/DF. Art. 2º Designar CIBELE DE LIMA MOREIRA para exercer a função de segundo membro suplente do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM/DF, representante da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal SEE/DF. Art. 3° Dispensar JOSÉ ROBERTO MENDES PACHECO da função de primeiro membro suplente do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM/DF, representante da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal. Art. 4º Designar ADRIANA MOREIRA DIAS para exercer a função de primeiro membro suplente do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM/DF, representante da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUTEMBERG GOMES PORTARIA Nº 107, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, V e VII do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do disposto no art. 4º, §§ 1º, 2º e 6º do Decreto nº 38.001, de 07 de fevereiro de 2017, do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal e, em conformidade com a Decisão nº 19/2025-CONAM/DF, nomeia membros no Grupo de Trabalho para a atualização da Resolução nº 2/2012 CONAM/DF, resolve: Art. 1° Designar JANSEN ROGER SOUSA RODRIGUES para exercer a função de membro titular, representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal SEMA/DF. Art. 2° Designar ELIZABETE ELIAS CAMPOS para exercer a função de primeiro membro suplente, representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal SEMA/DF. Art. 3° Designar LOURDES MARTINS DE MORAIS para exercer a função de membro titular, representante da Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal Brasília Ambiental. Art. 4° Designar HERMÍNIO MEDEIROS DE OLIVEIRA para exercer a função de primeiro membro suplente, representante da Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal Brasília Ambiental. Art. 5° Designar JOSÉ AQUILES TOLLSTADIUS LEAL para exercer a função de segundo membro suplente, representante do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal Brasília Ambiental. Art. 6º Designar PETER OTÁVIO COSTA para exercer a função de membro titular, representante da Ordem do Advogados do Brasil - secção DF - OAB/DF. Art. 7º Designar CAROLINA MOTA DA CUNHA para exercer a função de primeiro membro suplente, representante da Ordem do Advogados do Brasil - secção DF - OAB/DF. Art. 8º Designar ANDREA PORTUGAL FELLOWS KUHNERT DOURADO para exercer a função de membro titular, representante da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - Secção DF - ABES/DF. Art. 9º Designar ADAUTO SANTOS DO ESPÍRITO SANTO para exercer a função de primeiro membro suplente, representante da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - Secção DF - ABES/DF. Art. 10. Designar ANTÔNIO CARLOS DE ARAUJO NAVARRO para exercer a função de membro titular, representante da Federação das Indústrias do Distrito Federal FIBRA/DF. Art. 11. Designar OLÍVIA CAROLINA RIBEIRO KROHN para exercer a função de primeiro membro suplente, representante da Federação das Indústrias do Distrito Federal FIBRA/DF. Art. 12. Designar CLÉA TORRES DA SILVA para exercer a função de membro titular, representante do Conselho Comunitário da Asa Norte - CCAN. Art. 13. Designar CLAUDIA LINS LIMA para exercer a função de primeiro membro suplente, representante do Conselho Comunitário da Asa Norte CCAN. Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUTEMBERG GOMES PORTARIA Nº 108, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, V e VII, do parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Designar os servidores LUISA HELENA ROCHA DA SILVA, matrícula 0284962-3 e GUTHIERRY BIANCHI DO LAGO PARANAGUA, matrícula 02850044, como representantes da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal para realizarem o acompanhamento da execução dos termos do Acordo de Cooperação Técnica nº 1/2024 (130644368) referente à gestão compartilhada do Centro de Triagem de Animais Silvestre - Cetas/DF do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama em conjunto com outros órgãos distritais afetos ao tema. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUTEMBERG GOMES PORTARIA CONJUNTA Nº 19, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 Institui as Comissões de Gestão e de Monitoramento da Parceria para Manejo de Capivaras e Carrapatos, em articulação com ações de Educação Ambiental e em Saúde, objeto do Termo de Colaboração nº 1/2024, no âmbito do Distrito Federal. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL E O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas, pelos incisos III, V e VII, do parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 60, do Decreto-DF nº 39.558/2018, que aprova o Regimento Interno da autarquia ambiental; inciso IX, do artigo 509, do Decreto nº 39.546/2018, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal; e considerando o Termo de Colaboração n. º 1/2024, resolvem: Art. 1º Instituir a Comissão de Gestão da Parceria, responsável pelo acompanhamento gerencial e técnico do Termo de Colaboração nº 1/2024, formada por: I - Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal Brasília Ambiental: a) THIAGO SILVESTRE NOMIYAMA DE OLIVEIRA, matrícula 0184020-7; b) RODRIGO AUGUSTO LIMA SANTOS, matrícula 183.989-6; e c) FERNANDO CÉSAR MAGALHÃES DE MEDEIROS, matrícula 0266497-6. Art. 2º Instituir a Comissão de Monitoramento da Parceria, responsável pela avaliação e monitoramento da execução do objeto pactuado, formada por: I - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES: a) GABRIELA RODRIGUES DE TOLEDO COSTA, matrícula 1432911-5. II Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal - SEMA: a) LUISA HELENA ROCHA DA SILVA, matrícula 0284962-3. III - Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL: a) IGOR FAGUNDES PERFEITO, matrícula 174614-6. Art. 3º As comissões atuarão até a conclusão dos trabalhos da parceria, a contar da publicação da presente Portaria Conjunta. Parágrafo único. As comissões deverão apresentar relatórios periódicos das ações desenvolvidas. Art. 4º A atuação dos representantes dos Órgãos e Entidades no âmbito das Comissões será considerada prestação de serviço público relevante, sem remuneração. Art. 5º As atividades das comissões serão desenvolvidas de forma remota ou presencialmente, nas dependências do Brasília Ambiental, na SEMA ou na SES. Art. 6º As comissões poderão convidar especialistas, que detenham conhecimento sobre os temas discutidos, bem como representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública do Distrito Federal, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e da sociedade civil organizada, para auxiliar na avaliação das atividades. Art. 7º O Brasília Ambiental fornecerá o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos. Art. 8º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. GUTEMBERG GOMES Secretário de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal RÔNEY NEMER Presidente do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 150, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, consoante Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018 e inciso IX, do artigo 3º, da Portaria nº 101, de 04 de setembro de 2018, publicada no DODF nº 176, de 14 de setembro de 2018, republicada no DODF nº 220, de 20 de novembro de 2018, resolve: DESIGNAR DIEGO FERREIRA CALDAS DE MENEZES, matrícula nº 02850893, Assessor Especial, da Diretoria de Tecnologia, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições, o servidor MAHATMA SOUSA LIMA, matrícula 02867338, ocupante do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, de Diretor, da Diretoria de Tecnologia, da Coordenação de Logística, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, em virtude de férias no período de 05/01/2026 a 22/01/2026. Processo SEI/GDF nº 04039-00000293/2024-33. CINTHIA NUNES MENDES DE SOUSA INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - BRASÍLIA AMBIENTAL SECRETARIA EXECUTIVA INSTRUÇÃO Nº 330, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 61 do Decreto nº 39.558, de 20 de dezembro de 2018; bem como pela delegação de competências oriunda da Instrução nº 38, de 11 de fevereiro de 2025, resolve: TORNAR SEM EFEITO na Instrução nº 323, de 18/11/2025, publicada no DODF nº 223, de 26/11/2025, página 40, o ato que designou DÉBORA SILVA RAMOS, matrícula Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 81 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 16937740, para substituir LEONARDO SAMPAIO OLIVEIRA, matrícula 17118417, Chefe da Procuradoria Jurídica, Símbolo CNE-03, no período de 18/11/2025 a 19/11/2025. DESIGNAR CRISTINA ALVES DE FIGUEIREDO COUTO, matrícula 01877380, Analista de Atividades do Meio Ambiente, para substituir LEONARDO SAMPAIO OLIVEIRA, matrícula 17118417, Chefe da Procuradoria Jurídica, Símbolo CNE-03, no período de 18/11/2025 a 19/11/2025, por motivo de abono anual de ponto do titular, processo 00391-00002233/2024-30. DESIGNAR GIOVANA RAQUEL DA SILVA GONÇALVES, matrícula 17037158, Assessora Técnica, Símbolo CC-04, para substituir MARCUS VINICIUS FALCÃO PAREDES, matrícula 2638770, Chefe da Central de Atendimento ao Cidadão, Símbolo CPE-07, no período de 22/12/2025 a 26/12/2025, por motivo de recesso de fim de ano do titular, processo 00391-00004959/2024-15. DESIGNAR RAFAEL LOSCHI FONSECA, matrícula 1952331, Analista de Planejamento Urbano e Infraestrutura, para substituir DIEGO LEONARDO MAXIMO GORDINHO, matrícula 1980548, Diretor Regional de Unidades de Conservação II, Símbolo CPE-07, no período de 24/11/2025 a 26/11/2025, por motivo de licença médica do titular, processo 00391-00007415/2023-16. DESIGNAR EMIDIA SOUSA FERREIRA, matrícula 1751913, Gestora em Políticas Públicas e Gestão Governamental, para substituir PÂMELA DE ARAUJO SANTOS SENA, matrícula 14307057, Gerente de Capacitação e Desenvolvimento, Símbolo CPC-08, no período de 22/12/2025 a 26/12/2025, por motivo de recesso de fim de ano da titular, processo 00391-00012425/2025-35. DESIGNAR MÔNICA RAMOS DE JESUS, matrícula 1912372, Analista de Atividades do Meio Ambiente, para substituir NATÁLIA BATISTA DOS ANJOS, matrícula 16895096, Chefe da Assessoria de Consulta e Distribuição, Símbolo CNE08, no período de 22/12/2025 a 26/12/2025, por motivo de recesso de fim de ano da titular, processo 00391-00012210/2024-33. DESIGNAR GISLAYNE CARDOSO SANTANA, matrícula 16937767, Assessora, Símbolo CC-08, para substituir NATÁLIA BATISTA DOS ANJOS, matrícula 16895096, Chefe da Assessoria de Consulta e Distribuição, Símbolo CNE-08, no período de 26/11/2025 a 27/11/2025, por motivo de abono anual de ponto da titular, processo 00391-00011776/2023-67. DESIGNAR LUIZ FERNANDO XAVIER DA SILVA, matrícula 2644495, Analista de Planejamento Urbano e Infraestrutura, para substituir JEIZA RODRIGUES JERONIMO, matrícula 2638843, Chefe da Assessoria de Normatização e Modernização, Símbolo CPC-08, no período de 10/12/2025 a 19/12/2025 e 22/12/2025 a 26/12/2025, por motivo de férias e recesso de fim de ano da titular, processo 0039100011373/2023-18. DESIGNAR JOÃO FREDERICO ROCHA DE SOUSA MELO, matrícula 16604474, Técnico de Atividades do Meio Ambiente, para substituir PAULO HENRIQUE FERNANDES OLIVEIRA, matrícula 1983733, Gerente de Transporte, Símbolo CPC08, no período de 22/12/2025 a 26/12/2025, por motivo de recesso de fim de ano do titular, processo 00391-00012252/2023-93. DESIGNAR MÁRCIA ADRIANA MONTEIRO DE LIMA, matrícula 1840894, Analista de Atividades do Meio Ambiente, para substituir RODRIGO ESTEVES DE OLIVEIRA, matrícula 17003334, Chefe da Assessoria Especial de Acervo Técnico, Símbolo CNE-08, nos dias 19/11/2025, 24/11/2025 e 26/11/2025, por motivo de abono anual de ponto do titular, processo 00391-00004872/2019-72. DESIGNAR ELENIZE COELHO SILVA VERA CRUZ, matrícula 16639685, Técnica de Planejamento Urbano e Infraestrutura, para substituir RODRIGO AUGUSTO LIMA SANTOS, matrícula 1839896, Gerente de Fauna Silvestre, Símbolo CPC-08, no período de 22/12/2025 a 26/12/2025, por motivo de recesso de fim de ano do titular, processo 00391-00003289/2023-21. DESIGNAR HELOISA DO ESPÍRITO SANTO CARVALHO, matrícula 2646188, Analista de Planejamento Urbano e Infraestrutura, para substituir AMANDA CALDAS PORTO, matrícula 16606450, Diretora de Licenciamento Ambiental VI, Símbolo CPE07, no período de 01/12/2025 a 04/12/2025 e 06/12/2025 a 31/12/2025, por motivo de licença maternidade da titular, processo 00391-00006070/2025-45. DESIGNAR ALESSANDRO BITENCOURT SILVA, matrícula 1978861, Analista de Planejamento Urbano e Infraestrutura, para substituir JOÃO PAULO MORAIS FARIA ALVES, matrícula 1948857, Diretor Regional de Unidades de Conservação I, Símbolo CPE-07, no período de 29/12/2025 a 02/01/2026, por motivo de recesso de fim de ano do titular, processo 00391-00005946/2023-74. VALTERSON DA SILVA INSTRUÇÃO Nº 331, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições previstas no Decreto nº 39.558, de 20 de dezembro de 2018, Art. 2º da Instrução nº 212, de 23 de setembro de 2024, e tendo em vista o disposto nos artigos 211, 212 e 217 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e considerando o que consta do Processo nº 00391-00003513/2025-46, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão Processante composta por SUZZIE CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA VALLADARES, matrícula nº 266799-1; SIMONE DE PAULA GOMES COSTA, Auditora Fiscal de Atividades Urbanas, matrícula nº 266408-9; e HUGO CAMARGO DE PAIVA, Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, matrícula nº 266.400-3; para, sob a presidência da primeira, conduzirem os trabalhos relacionados ao Processo Disciplinar, instaurada pela Instrução nº 242 de 27 de agosto de 2025, publicada no DODF nº 164, de 01 de setembro 2025, do Sr. Valterson da Silva, Secretário Executivo do IBRAM, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal DODF nº 56, de 24 de março de 2025; Art. 2º Prorrogar, por 30 dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processante. Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. VALTERSON DA SILVA INSTRUÇÃO Nº 332, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições previstas no Decreto nº 39.558, de 20 de dezembro de 2018, Art. 2º da Instrução 104, de 25 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto nos artigos 211, 212 e 229 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Instaurar SINDICÂNCIA visando apuração dos fatos relatados no Processo nº 00391-00013543/2025-61, bem como proceder ao exame de outros fatos, ações e omissões que porventura venham a ser identificados no curso de seus trabalhos e que guardem conexão com as apurações. Art. 2º Designar SUZZIE CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA VALLADARES, matrícula nº 266799-1; Simone de Paula Gomes Costa, Auditora Fiscal de Atividades Urbanas, matrícula nº 266408-9; e HUGO CAMARGO DE PAIVA, Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, matrícula nº 266.400-3; para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão e conduzirem os trabalhos relacionados ao processo. Art. 3º Designar LUCIANA DA SILVA PACHECO, Auditora Fiscal de Atividades Urbanas, matrícula nº 263887-8, como substituta eventual, nos casos de licenças, afastamentos, férias e demais ausências de membro da comissão processante, conforme dispõe o Art. 229, § 7º da Lei Complementar nº 840/2011. Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período. Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. VALTERSON DA SILVA JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 45, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR-PRESIDENTE DO JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SEEC nº 195, de 14 de março de 2025, em conformidade com o disposto no art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve: Art. 1º Designar: PAULO HENRIQUE DA COSTA SILVA, matrícula nº 284.022-7, e JEANDERSON PEREIRA DE ARAÚJO, matrícula nº 284.820-1, para atuar como Executor Titular e Executor Suplente, respectivamente do Termo de Adesão de Estabelecimentos ao Sistema BRBPAY nº 002/2023, celebrado entre o Jardim Botânico de Brasília - JBB e o Cartão BRB S.A., cujo objeto é a adesão dos estabelecimentos ao sistema BRBPAY, assim entendido como serviços de captura, transporte, transmissão, processamento e liquidação das transações, por meio de equipamentos leitores de cartão POS, habilitando-os a aceitar os cartões e a usufruir dos produtos oferecidos pela Cartão BRB S.A., conforme processo nº 0019500000713/2023-65. Art. 2º Aos servidores designados nesta Ordem de Serviço cabe o cumprimento das atribuições expressas no Decreto nº 44.330/2023, e, em especial, ao que dispõe o art. 117 da Lei nº 14.133/21. Art. 3º Revogar as disposições em contrário, em especial a Ordem de Serviço nº 21, publicada no DODF nº 112 de 17 de junho de 2025, pág. 56. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALLAN FREIRE BARBOSA DA SILVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 46, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR-PRESIDENTE DO JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 40, do Regimento Interno aprovado pela Portaria/SEEC nº 195, de 14 de março de 2025, nos termos da Lei nº 14.133/2021, resolve: Art. 1º Designar: DANIELLA BRUNNETH EDUARDA DE SOUZA , matrícula 283.859-1, e HUDSON PINHEIRO BARBOSA, matrícula nº 273.837-6, para atuar como Executor Titular e Suplente, respectivamente, do Contrato nº 002/2018, celebrado entre o Jardim Botânico de Brasília e a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal-CAESB, com o objetivo de prestação de forma continua dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário para as dependências a Unidade de Consumo localizada no Jardim Botânico de Brasília, conforme Processo nº 00195.00000428/2021-82. Art. 2º Aos servidores designados nesta Ordem de Serviço cabe o cumprimento das atribuições expressas no Decreto nº 44.330/2023, e em especial, Capítulo VI, da Lei nº 14.133/2021. Art. 3º Revogar as disposições em contrário, e, em especial a Ordem de Serviço nº 03, publicada no DODF nº 03 de 04 de janeiro de 2024, pág. 32. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALLAN FREIRE BARBOSA DA SILVA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 82 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 ORDEM DE SERVIÇO Nº 47, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR-PRESIDENTE DO JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 40, do Regimento Interno aprovado pela Portaria/SEEC nº 195, de 14 de março de 2025, nos termos da Lei nº 14.133/2021, resolve: Art. 1º Designar: CARLOS EDUARDO PEREIRA, matrícula 284.599-7, e MAURÍLIO PEREIRA FIGUEIREDO, matrícula 283.842-7, para atuar como Executor Titular e Executor Suplente, respectivamente, do Contrato de Prestação de Serviços nº 0003/2024JBB, celebrado entre o JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA e a empresa TECNOLTA EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 32.913.188/000155, tendo como objeto a contratação de empresa especializada em tecnologia da informação e comunicação para prestação de serviço de impressão corporativa (outsourcing de impressão), com alocação de equipamentos de impressão, para impressão, cópia e digitalização de documentos, fornecimento de sistema de gerenciamento e bilhetagem, prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva on-site e suporte técnico, transferência de conhecimento, reposição de peças e componentes, fornecimento contínuo de insumos e consumíveis, exceto papel, visando atender às necessidades do Jardim Botânico de Brasília - JBB, conforme condições e especificações contratuais, conforme processo nº 00195-00000414/2024-10. Art. 2º Aos servidores designados nesta Ordem de Serviço cabe o cumprimento das atribuições expressas no Decreto nº 44.330/2023, e, em especial, Capítulo VI, da Lei nº 14.133/2021. Art. 3º Revogar as disposições em contrário, em especial a Ordem de Serviço nº 26, publicada no DODF nº 184, de 25 de setembro de 2024, pág. 46. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALLAN FREIRE BARBOSA DA SILVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 48, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR-PRESIDENTE DO JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 40, do Regimento Interno aprovado pela Portaria/SEEC nº 195, de 14 de março de 2025, nos termos da Lei nº 14.133/2021, resolve: Art. 1º Designar: PRISCILA OLIVEIRA ROSA, matrícula 273.844-9, e CAMILA SOUSA DA SILVA BRITO, matrícula 286.779-6, para atuar como Executor Titular e Executor Suplente, respectivamente, do Contrato de Prestação de Serviços nº 0001/2024, celebrado entre o JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA e a empresa E F TELLES MARKETING DIGITAL E EDITORA, nome fantasia GENIUSDESIGN COMUNICACAO E MARKETING DIFITAL; tem como objeto contratação de empresa especializada na prestação de serviços relacionados ao Sistema Eletrônico de Editoração de Revistas SEER/OJS, conforme processo nº 00195-00000079/2024-41. Art. 2º Aos servidores designados nesta Ordem de Serviço cabe o cumprimento das atribuições expressas no Decreto nº 44.330/2023, e, em especial, Capítulo VI, da Lei nº 14.133/2021. Art. 3º Revogar as disposições em contrário, em especial a Ordem de Serviço nº 09, publicada no DODF nº 61, de 31 de março de 2025, pág. 64. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALLAN FREIRE BARBOSA DA SILVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 49, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR-PRESIDENTE, DO JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 40, do Regimento Interno aprovado pela Portaria/SEEC nº 195, de 14 de março de 2025, nos termos da Lei nº 14.133/2021, resolve: Art. 1º Designar NICOLY SILVA DE SOUSA, matrícula nº 0283.841-9, e LEIDIANE DA SILVA NASCIMENTO, matrícula nº 284.032-4, para atuar como Executor Titular e Executor Suplente, tendo como objeto o contrato de Concessão de Uso nº 01/2022, celebrado entre JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA e a empresa ARTESANATO BOTÂNICO - ME, no espaço denominado Loja de Souvenir do Centro de Visitantes do Jardim Botânico de Brasília, conforme processo nº 00195-00000029/2021-11. Art. 2º Aos servidores designados nesta Ordem de Serviço cabe o cumprimento das atribuições expressas no Decreto nº 44.330/2023, e, em especial, Capítulo VI, da Lei nº 14.133/2021. Art. 3º Revogar as disposições em contrário, em especial a Ordem de Serviço nº 21, publicada no DODF nº 161, de 22 de agosto de 2024, pág. 50. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALLAN FREIRE BARBOSA DA SILVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 50, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR-PRESIDENTE DO JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 40, do Regimento Interno aprovado pela Portaria/SEEC nº 195, de 14 de março de 2025, nos termos da Lei nº 14.133/2021, resolve: Art. 1º Designar: ROLF MERCURY VIEIRA ROCHA, matrícula 286.047-3, e JÉSSICA MATOS E FARIA, matrícula 283.851-6, para atuar como Executor Titular e Executor Suplente, respectivamente, do Contrato de Prestação de Serviços nº 55.474/2025, celebrado entre o JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA e a empresa SOUZA E SANCHES TOLDOS E COBERTURAS EIRELI, nome fantasia TOLDOS E COBERTURAS BRASÍLIA, inscrita no CNPJ sob nº 39.904.437/0001-95, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de 956m² de tendas tensionadas no Centro de Visitantes do Jardim Botânico de Brasília - JBB, conforme processo nº 00195-00000545/2025-70. Art. 2º Aos servidores designados nesta Ordem de Serviço cabe o cumprimento das atribuições expressas no Decreto nº 44.330/2023, e, em especial, Capítulo VI, da Lei nº 14.133/2021. Art. 3º Revogar as disposições em contrário, em especial a Ordem de Serviço nº 38, publicada no DODF nº 189, de 06 de outubro de 2025, pág. 65. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALLAN FREIRE BARBOSA DA SILVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 51, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR-PRESIDENTE DO JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 38.289, de 22 de junho de 2017, combinando com o disposto no artigo 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, nos termos da Lei nº 14.133/2023 resolve: Art. 1º Designar LADISLAU CARVALHO DO NASCIMENTO, matrícula 283.839-7 e HUDSON PINHEIRO BARBOSA, matrícula 273.837-6 para atuar como Executor Titular e Executor Suplente, respectivamente, do Contrato de Aquisição de Material de Consumo nº 0004/2024, celebrado entre o JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA e a empresa ECOSERRA INDUSTRIA DE SERRARIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 18.670.295/0001-79, tendo como objeto a aquisição de equipamentos e ferramentas para a montagem de uma serraria, conforme processo nº 00195- 00000630/2024-57. Art. 2º Aos servidores designados nesta Ordem de Serviço cabe o cumprimento das atribuições expressas no Decreto nº 44.330/2023, e, em especial, Capítulo VI, da Lei nº 14.133/2021. Art. 3º Revogar as disposições em contrário, em especial a Ordem de Serviços nº 28, publicada no DODF nº 187, de 30 de setembro de 2024, pág 119. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALLAN FREIRE BARBOSA DA SILVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 52, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR-PRESIDENTE DO JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 40, do Regimento Interno aprovado pela Portaria/SEEC nº 195, de 14 de março de 2025, nos termos da Lei nº 14.133/2021, resolve: Art. 1º Designar LADISLAU CARVALHO DO NASCIMENTO, matrícula 283.839-7, e ROLF MERCURY VIEIRA ROCHA, matrícula 286.047-3, para atuar como Executor Titular e Executor Suplente, respectivamente, do Contrato de Prestação de Serviços nº 55.022/2025, celebrado entre o JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA e a empresa DF IRRIGAÇÃO LTDA, nome fantasia DF IRRIGAÇÃO SISTEMA INTELIGENTE - ME, inscrita no CNPJ sob nº 57.876.899/0001-28, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a reforma do sistema de irrigação do Jardim Evolutivo deste Jardim Botânico de Brasília - JBB, conforme processo nº 00195-00000303/2025-86. Art. 2º Aos servidores designados nesta Ordem de Serviço cabe o cumprimento das atribuições expressas no Decreto nº 44.330/2023, e, em especial, Capítulo VI, da Lei nº 14.133/2021. Art. 3º Revogar as disposições em contrário, em especial a Ordem de Serviços nº 30, publicada no DODF nº 160, de 26 de agosto de 2025, pág. 34. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALLAN FREIRE BARBOSA DA SILVA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA PORTARIA Nº 232, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e em observância ao Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR GISLIANA QUARESMA DA SILVA, matrícula nº 282.333-0, Assessora, Símbolo CC-06, da Assessoria de Órgãos Colegiados, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições e sem acumular vencimentos, DANIEL VASCONCELOS DE ARAUJO, matrícula nº 286.321-9, Chefe, Símbolo CNE-07, da Assessoria de Órgãos Colegiados, no período de 29/12/2025 a 02/01/2026, por motivo de recesso de final de ano, conforme Processo nº 04035-00010941/2025-53. DESIGNAR ANA MARIA MOURA DE OLIVEIRA, matrícula nº 283.398-0, Assessora, Símbolo CC-07, da Gerência de Orçamento, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições e sem acumular vencimentos, FABIANE DE FATIMA OLIVEIRA PEIXOTO, matrícula nº 286.140-2, Gerente, Símbolo CPC-08, da Gerência de Orçamento, no período de 22/12/2025 a 26/12/2025, por motivo de recesso de final de ano, conforme Processo nº 04035-00002728/2025-78. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 83 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 DESIGNAR LAILA GABRIELA DA SILVA NASCIMENTO, matrícula nº 285.848-7, Assessora Técnica, Símbolo CC-04, da Agência de Atendimento ao Trabalhador de Planaltina, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições e sem acumular vencimentos, GILBERTO DE SOUSA COSTA, matrícula nº 276.649-3 Gerente, Símbolo CC-08, da Agência de Atendimento ao Trabalhador de Planaltina, no período de 22/12/2025 a 26/12/2026, por motivo de recesso de final de ano, conforme Processo nº04035-00007411/2025-28. DESIGNAR YAN VICTORIANO DE SOUZA, matrícula nº 282.865-0, Assessor, Símbolo CC-07, da Gerência de Finanças, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições e sem acumular vencimentos, CELSO DA SILVA FIGUEIREDO, matrícula nº 277.013-X, Gerente, Símbolo CC-08, da Gerência de Finanças, no período de 29/12/2025 a 02/01/2026, por motivo de recesso de final de ano, conforme Processo nº 04035-00009238/2024-11. DESIGNAR VINICIUS CARDOSO DE SOUZA, matrícula nº 283.275-5, Assessor, Símbolo CC-06, da Agência de Atendimento ao Trabalhador da Estrutural, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições e sem acumular vencimentos, CASSIO DE ALMEIDA MARTINS, matrícula nº 282.216-4, Gerente, Símbolo CPE-08, da Agência de Atendimento ao Trabalhador e Empregador Itinerante, nos dias 19/12/2025, 22/12/2025 a 24/12/2025 e 26/12/2025, por motivo de abono de ponto anual, conforme Processo nº 04035-00010818/2025-32. DESIGNAR LUCIANA DOS SANTOS SILVA MENEZES, matrícula nº 275.994-2, Assessora, Símbolo CC-06, da Coordenação Orçamentaria e Financeira e Contábil, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições e sem acumular vencimentos, EVANDRO MARCOS DE SOUZA MOREIRA, matrícula nº 282.307-1, Coordenador CPE-06, da Coordenação Orçamentaria e Financeira e Contábil, no período de 05/01/2026 a 16/01/2026, por motivo de férias regulamentares, e no período de 29/12/2025 a 02/01/2026, por motivo de recesso de fim de ano, conforme Processo nº 04035-00004123/2025-11. DESIGNAR ANA BEATRIZ PEIXOTO DE OLIVEIRA VIRGOLIM, matrícula nº 286.871-7, Assessora, Símbolo CC-08, da Diretoria de Contratos, Convênios e Parcerias, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições e sem acumular vencimentos, RHAIDA ALVES VIEIRA DUARTE, matrícula nº 283.760-9, Diretora CNE-07, da Diretoria de Contratos, Convênios e Parcerias, no período de 29/12/2025 a 02/01/2026, por motivo de recesso de fim de ano, conforme Processo nº 0403500010913/2025-36. DESIGNAR LUIZ FERNANDES MAIA, matrícula nº 281-022-0, Coordenador, Símbolo CPE-06, da Coordenação de Projetos e Operações de Crédito e de Incentivos Fiscais, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições e sem acumular vencimentos, VERONICA SANTOS NASCIMENTO LISBOA, matrícula nº 278-792-X, Subsecretária CNE-02, da Subsecretaria de Apoio as Áreas de Desenvolvimento Econômico, no período de 29/12/2025 a 02/01/2026, por motivo de recesso de fim de ano, conforme Processo nº 04035-00010997/2025-16. DESIGNAR RAPHAEL LUCAS DE OLIVEIRA NASCIMENTO, matrícula nº 276.037-1, Assessor, Símbolo CC-06, da Subsecretaria de Programas e Incentivos Econômicos, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições e sem acumular vencimentos, DENISE DRUMMOND, matrícula nº 174.906-4, Chefe CPE-07, da Assessoria de Monitoramento de Parcerias, no período de 29/12/2025 a 02/01/2026, por motivo de recesso de fim de ano, e no período de 05/01/2026 a 14/01/2026, por motivo de férias regulamentares, conforme Processo nº 04035-00010854/2025-04. DESIGNAR MARIA EDUARDA MESQUITA FRANKLIN, matrícula nº 282.247-4, Assessora, Símbolo CC-07, da Gerência de Captação de Vagas, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições e sem acumular vencimentos, RENATA LAUANE FRANCA RIBEIRO, matrícula nº 276.838-0, Gerente CC-08, da Agência de Atendimento ao Trabalhador do Arapoanga, no período de 10/11/2025 a 11/11/2025, por motivo de abono de ponto anual, conforme Processo nº 04035-00010936/2025-41. DESIGNAR LILIAN JARDIM AZEVEDO, matrícula nº 278.556-0, Assessora Especial, Símbolo CNE-07, da Subsecretaria de Microcrédito, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições e sem acumular vencimentos, ALEX DE SOUZA BARRETO, matrícula nº 276.674-4, Subsecretário CNE-02, da Subsecretaria de Microcrédito, no período de 03/12/2025 à 12/12/2025, por motivo de férias regulamentares, e no período de 15/12/2025 a 19/12/2025, por motivo de abono de ponto anual e no período de 22/12/2025 à 26/12/2025 por motivo de recesso de fim de ano, conforme Processo nº 04035-00010826/2025-89. DESIGNAR MEIRYELLE CARDOSO BELCHIOR, matrícula nº 284.303-X, Assessora Técnica, Símbolo CC-04, da Subsecretaria de Microcrédito, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições e sem acumular vencimentos, BARBARA FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 164.733-4, Coordenadora CPE-06, da coordenação de Microcrédito, no dia 12/12/2025, por motivo de abono de ponto anual, conforme Processo nº 04035-00010571/2025-54. THALES MENDES FERREIRA PORTARIA Nº 233, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do artigo 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e nos termos do art. 106 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, arts. 4º e 7º do Decreto nº 13.447, de 17 de setembro de 1991, do Decreto nº 42.896, de 05 de janeiro de 2022, e do Decreto nº 43.138, de 24 de março de 2022 e Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, resolve: CONCEDER Indenização de Transporte à servidora GERMANA ELVIRA DE PAULA BEZERRA DE MENEZES, Técnica em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 047.835-0, lotada na Gerência de Concessão de Microcrédito, da Subsecretaria de Microcrédito, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, a contar de 1º de dezembro de 2025, enquanto permanecer nesta lotação, conforme Processo 04035-00009761/2025-29. CONCEDER Indenização de Transporte ao servidor WILDSTON SILVA DE FREITAS, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 124.8375, lotado na Gerência de Concessão de Microcrédito, da Subsecretaria de Microcrédito, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, a contar de 1º de dezembro de 2025, enquanto permanecer nesta lotação, conforme Processo 04035-00006005/2025-48. CONCEDER Indenização de Transporte à servidora ANADELIA TELES DE CASTRO, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 124.6240, lotada na Gerência de Concessão de Microcrédito, da Subsecretaria de Microcrédito, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, a contar de 1º de dezembro de 2025, enquanto permanecer nesta lotação, conforme Processo 04035-00009762/2025-73. CONCEDER Indenização de Transporte à servidora GIZELDA DE ALMEIDA BRAGA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 1.400.990-0, lotada na Gerência de Concessão de Microcrédito, da Subsecretaria de Microcrédito, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, a contar de 1º de dezembro de 2025, enquanto permanecer nesta lotação, conforme Processo 04035-00009766/2025-51. CONCEDER Indenização de Transporte à servidora CARLA REGE DE SOUSA ALVES, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 125.075-2, lotada na Gerência de Concessão de Microcrédito, da Subsecretaria de Microcrédito, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, a contar de 1º de dezembro de 2025, enquanto permanecer nesta lotação, conforme Processo 04035-00009757/2025-61. CONCEDER Indenização de Transporte à servidora HELEN MOREIRA DOS SANTOS COSTA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 39.710-5, lotada na Gerência de Concessão de Microcrédito, da Subsecretaria de Microcrédito, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, a contar de 1º de dezembro de 2025, enquanto permanecer nesta lotação, conforme Processo 04035-00009753/2025-82. CONCEDER Indenização de Transporte à servidora VALERIA GONÇALVES REGIS, Analista de Planejamento Urbano e Infraestrutura, matrícula 286.930-6, lotada na Gerência de Concessão de Microcrédito, da Subsecretaria de Microcrédito, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, a contar de 1º de dezembro de 2025, enquanto permanecer nesta lotação, conforme Processo 04035-00009742/2025-01. CONCEDER Indenização de Transporte à servidora DINALVA CAMPELO TERRAO, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 040.700-3, lotada na Gerência de Concessão de Microcrédito, da Subsecretaria de Microcrédito, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, a contar de 1º de dezembro de 2025, enquanto permanecer nesta lotação, conforme Processo 04035-00009756/2025-16. CONCEDER Indenização de Transporte ao servidor HAROLDO CUSTODIO DE FARIAS, Técnico Administrativo, matrícula 286.920-9, lotado na Gerência de Concessão de Microcrédito, da Subsecretaria de Microcrédito, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, a contar de 1º de dezembro de 2025, enquanto permanecer nesta lotação, conforme Processo 0403500009654/2025-09. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 47, de 30 de maio de 2022. THALES MENDES FERREIRA PORTARIA Nº 234, DE 02 DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e em observância ao Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR GISLIANA QUARESMA DA SILVA, matrícula nº 282.333-0, Assessora, Símbolo CC-06, da Assessoria de Órgãos Colegiados, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições e sem acumular vencimentos, DANIEL VASCONCELOS DE ARAUJO, matrícula nº 286.321-9, Chefe, Símbolo CNE-07, da Assessoria de Órgãos Colegiados, no período de 05/11/2025 á 18/112025, por motivo de licença médica, no período de 29/12/2025 a 02/01/2026, por motivo de recesso de final de ano, conforme Processo nº 04035-00010941/2025-53. DESIGNAR LETICIA VITORIA LEITE MARTINS, matrícula nº 285.890-8, Assessora Técnica, Símbolo CC-04, da Agência de Atendimento ao Trabalhador de Samambaia, sem prejuízo de suas atribuições e sem acumular vencimentos, TATYANE NUNES DE ARAUJO GUEDES, matrícula nº 274.877-0, Gerente, Símbolo CC-08, da Agência de Atendimento ao Trabalhador de Samambaia, no período de 29/12/2025 a 02/01/2026, por motivo de recesso de final de ano, conforme Processo nº 04035-00005283/2025-88. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 84 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 DESIGNAR AMAPOLA MONSERRATT DO ESPIRITO SANTO GONZALEZ, matrícula nº 275.043-0, Coordenadora, Símbolo CNE-06, da Coordenação de Programas e Incentivos Econômicos, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições e sem acumular vencimentos, WASHINGTON LUIZ DE LIMA EZAKI, matrícula nº 283.065-5, Subsecretário, Símbolo CNE-02, da Subsecretaria de Programas e Incentivos Econômicos, no período de 29/12/2025 a 02/01/2026, por motivo de recesso de final de ano, e no período de 05/01/2026 a 09/01/2026, por motivo de férias regulamentares, conforme Processo nº 04035-00008200/2024-21. DESIGNAR CYNTIA KELLY LEDA LIMA, matrícula nº 281.433-1, Assessora, Símbolo CC-08, da Diretoria de Ações Para o Trabalhador, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições e sem acumular vencimentos, ELTON TAVARES DE OLIVEIRA, matrícula nº 276.833-X Diretor, Símbolo CNE-07, da Diretoria de Ações Para o Trabalhador, no período de 29/12/2025 a 02/01/2026, por motivo de recesso de final de ano, conforme Processo nº 04035-00006172/2024-16. DESIGNAR CLEIBER DA COSTA GUALBERTO, matrícula nº 285.497-X, Assessor, Símbolo CC-06, da Agência de Atendimento ao Trabalhador de Brazlândia, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições e sem acumular vencimentos, LOURDES ALMEIDA ARAUJO BARROS, matrícula nº 276.855-0, Gerente, Símbolo CC-08, da Agência de Atendimento ao Trabalhador de Brazlândia, no período de 22/12/2025 a 26/12/2025, por motivo de recesso de final de ano, conforme Processo nº 04035-00005298/2025-46. DESIGNAR KATRINY GUEDES DOS SANTOS, matrícula nº 282.171-0, Assessora, Símbolo CC-06, da Agência de Atendimento ao Trabalhador do Arapoanga, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições e sem acumular vencimentos, RENATA LAUANE FRANCA RIBEIRO, matrícula nº 276.838-0, Gerente, Símbolo CC-08, da Agência de Atendimento ao Trabalhador do Arapoanga, no período de 29/12/2025 a 02/01/2026, por motivo de recesso de final de ano, conforme Processo nº 04035-00010822/2025-09. DESIGNAR ANTONIA LUCIA RODRIGUES DE SOUSA, matrícula nº 91.008-2, Técnica em Politicas Públicas e Gestão Governamental, da Agência de Atendimento ao Trabalhador do Plano Piloto II, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições e sem acumular vencimentos, ROSE MARY SARAIVA ALVES, matrícula nº 282.161-3, Gerente CC-08, da Agência de Atendimento ao Trabalhador do Plano Piloto II, no período de 12/01/2025 á 21/01/2025, por motivo de férias regulamentares, conforme Processo nº 04035-00010762/2025-16. DESIGNAR ARIZONEIDE PEREIRA SOARES, matrícula nº 284.956-9, Assessora, Símbolo CC-06, da Agência de Atendimento ao Trabalhador do Itapoã/Paranoá, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições e sem acumular vencimentos, DAHANE ALMEIDA CAMPOS, matrícula nº 279.512-4, Gerente CC-08, da Agência de Atendimento ao Trabalhador do Itapoã/Paranoá, no período de 29/12/2025 a 02/01/2026, por motivo de recesso de final de ano, conforme Processo nº 04035-00010782/2025-97. DESIGNAR SAULO SILVA ANDRADE, matrícula nº 283.410-3, Gerente, Símbolo CC-08, da Gerência de Atendimento Empresarial, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições e sem acumular vencimentos, ALINE SANTOS VIEIRA, matrícula nº 282.591-0, Diretora CNE-07, da Diretoria de Análise e Acompanhamento de Benefícios, no período de 07/01/2026 a 16/01/2026, por motivo de férias regulamentares, conforme Processo nº 04035-00003699/2025-61. DESIGNAR RAFAEL MACEDO ROCHA, matrícula nº 283.299-2, Assessor, Símbolo CC-05, da Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e Empregador, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições e sem acumular vencimentos, LEONARDO DE ARAUJO, matrícula nº 283.649-1, Gerente CC-08, da Gerência de Administração de Vagas, nos dias 03/11/2025 e 04/11/2025, por motivo de Licença Médica, conforme Processo nº 04035-00010170/2025-02. DESIGNAR ALINE SANTOS VIEIRA, matrícula 282.591-0, Diretora, Símbolo CNE-07, da Diretoria de Análise e Acompanhamento de Benefícios, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições e sem acumular vencimentos, AMAPOLA MONSERRATT DO ESPIRITO SANTO GONZALEZ, matrícula nº 275.043-0, Coordenadora, Símbolo CNE-06, da Coordenação de Programas e Incentivos Econômicos, no período de 10/12/2025 a 19/12/2025, por motivo de férias regulamentares, e no período de 22/12/2025 a 26/12/2025, por motivo de recesso de final de ano, conforme Processo nº 04035-00006059/2025-11. TORNAR SEM EFEITO o ato que designou ANTONIA LUCIA RODRIGUES DE SOUSA, matrícula nº 91.008-2, para substituir ROSE MARY SARAIVA ALVES, matrícula nº 282.161-3, por meio da Portaria nº 224, de 19 de novembro de 2025, publicado no DODF Nº 222 de 25 de novembro de 2025, página 104, (04035-00010567/2024-13). RETIFICAR, na Portaria nº 224, de 19 de novembro de 2025, publicada no DODF nº 222, de 25 de novembro de 2025, página 104, ONDE SE LÊ "...- período de 31/12/2025 a 02/01/2026 ...", LEIA-SE "...- no dia 31/12/2025 e 02/01/2026..", conforme processo SEI nº 04035-00003121/2025-13. RETIFICAR, na Portaria nº 228, de 26 de novembro de 2025, publicado no DODF nº 226 de 01 de dezembro de 2025, página 46, ONDE SE LÊ "...- período de 02/12/2025 a 05/12/2025 e 08/12/2025, por motivo de abono de ponto anual ...", LEIA-SE "...- no dia 03/12/2025 a 04/12/2025; 18/12/2025 e 29/12/2025, por motivo de abono de ponto anual ...", conforme processo SEI nº 04035-00010567/2024-13. THALES MENDES FERREIRA DEFENSORIA PÚBLICA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 21, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência prevista na Portaria nº 313, de 4 de novembro de 2019, publicada no DODF nº 213 de 7 de novembro de 2019, resolve: Art. 1º Designar JEFTER WILLIAM OLIVEIRA FERREIRA, Matrícula nº 2555336, e HENRIQUE VILAR NASR, Matrícula nº 253885-7, para atuarem como Gestor e Fiscal Técnico respectivamente das Notas de Empenho nº 2025NE01588 e nº 2025NE01591 celebradas entre a Defensoria Pública do Distrito Federal DPDF e a empresa IMP HOME CENTER COMÉRCIO VAREJISTA LTDA; das Notas de Empenho nº 2025NE01588 e nº 2025NE01591 (188529477) celebradas entre a Defensoria Pública do Distrito Federal DPDF e a empresa RR CLIMATIZAÇÃO LTDA ME; e Notas de Empenho nº 2025NE01592 e nº 2025NE01593 celebradas entre a Defensoria Pública do Distrito Federal DPDF e a empresa CENTROESTE AR CONDICIONADO LTDA, cujos objetos consistem na aquisição de aparelhos de ar-condicionado e de metros adicionais para instalação dos aparelhos, conforme consta do processo nº 00401-00037727/2024-14. Art. 2º Os servidores designados no artigo anterior deverão observar o disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598/2010, e nos artigos 10 a 15, 21 a 27 e no inciso I, do artigo 166, do Decreto nº 44.330/2023. Art. 3º A Diretoria de Contratos e Convênios desta DPDF disponibilizará o processo aos servidores, bem como toda a legislação pertinente que se fizer necessária ao bom desempenho da função de Gestor. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CAMILA BARBOSA ALVES PROCURADORIA-GERAL PORTARIA Nº 682, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso XXXV da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, bem como o disposto no artigo 1º, incisos IV e VI, do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, considerando o que dispõem o artigo 166, I, da Lei Complementar nº 840, de 26 de dezembro de 2011; o artigo 101, da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008; o artigo 40, § 9º, da Constituição Federal; e o Despacho - PGDF/SEGER (188572224), resolve: AVERBAR o tempo de serviço e de contribuição de PAULO FERNANDO RAMOS SEREJO, matrícula nº 96.945-1, Subprocurador-Geral do Distrito Federal, no total de 1.341 dias, referentes ao período de 27/08/1993 a 27/07/1994 e de 28/07/1994 a 28/04/1997, contados para aposentadoria, conforme Certidões de Tempo de Contribuição expedidas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e Ministério Público Federal. Processo SEI nº 00020-00064811/2025-21. MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO TRIBUNAL DE CONTAS PORTARIA N° 468, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2025-e, resolve: DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso II, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, ANA PAULA COSTA RESENDE DA SILVA, matrícula nº 1329, servidora comissionada sem vínculo efetivo, para exercer, em substituição, no período de 16 de dezembro de 2025 a 01 de janeiro de 2026, o cargo de natureza especial de Consultor Jurídico, símbolo CNE-2, da Consultoria Jurídica da Presidência, com prejuízo da PortariaTCDF nº 250/2017. MANOEL DE ANDRADE PORTARIA N° 469, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2025-e, resolve: DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso II, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, AMANDA PEREIRA CAETANO, matrícula nº 1754, servidora comissionada sem vínculo efetivo, para exercer, em substituição, no período de 02 a 14 de janeiro do ano de 2026, o cargo de natureza especial de Consultor Jurídico, símbolo CNE-2, da Consultoria Jurídica da Presidência, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 250/2017. MANOEL DE ANDRADE PORTARIA N° 470, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve: NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, EDUARDO FRÓES RIBEIRO DE OLIVA, sem vínculo efetivo, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-2, da Secretaria de Licitação, Material e Patrimônio. MANOEL DE ANDRADE Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 85 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 SEÇÃO III PODER LEGISLATIVO dezoito mil seiscentos e trinta e três reais e oitenta e seis centavos). SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO, na qualidade de Subsecretário de Administração Geral, da Casa Civil do Distrito Federal e pela empresa SC&M COMERCIAL DE MATERIAS DE ESCRITORIO E INFORMÁTICA LTDA.: SANDRA DE CARVALHO MARIANO na qualidade de Representante Legal. CÂMARA LEGISLATIVA COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90037/2025 Processo nº 00001-00019761/2025-73. Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de mobiliários modulares para a sala de treinamento da Escola do Legislativo (ELEGIS), localizada no térreo superior do edifício da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em Brasília/DF, conforme quantidades, exigências, estimativas e condições estabelecidas no Termo de Referência Anexo I do Edital. Valor estimado: R$ 93.340,16. Data/hora da Sessão Pública: 15/12/2025, às 09:30h. Local: Internet, no endereço www.gov.br/compras. Critério de Julgamento: menor preço. O edital encontra-se nos endereços: www.gov.br/compras (UASG 974004), pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br. DIRCEU FALCÃO DA MOTA NETO Pregoeiro FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo nº SEI 00001-00013010/2021-10. Segundo Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº 05/2021, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal FASCAL e a ÍMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S. A HOSPITAL ÁGUAS CLARAS. Objeto: Materiais Descartáveis de Uso Comum no rol de procedimentos dos serviços prestados pela Credenciada. Vigência: a partir da publicação deste extrato de Termo Aditivo no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Legislação: art. 124, II, da Lei n° 14.133/2021. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sra. Joana de Souza Loureiro Balassiano e Sra. Renata Araújo de Sousa. VICE-GOVERNADORIA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 42/2024 PROCESSO SEI Nº 04043-00001622/2024-95. DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL/VICE-GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL X GENTE SEGURADORA S/A, CNPJ sob o nº 90.180.605/0001-02. DO OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 03/12/2025 até 03/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. DO VALOR DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO: R$ 4.482,92 (quatro mil quatrocentos e oitenta e dois reais e noventa e dois centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 100101 - Vice-Governadoria do Distrito Federal. Nota de Empenho 2025NE00544 (187811566), no valor de R$ 4.482,92 (quatro mil quatrocentos e oitenta e dois reais e noventa e dois centavos), emitida em 19/11/2025, sob o evento nº 400091, na modalidade Ordinário, sob o Programa de Trabalho: 04.122.8203.8517.0109, natureza de despesa: 3.3.90.39. Fonte de recurso: 100. DOS SIGNATÁRIOS: Pelo Distrito Federal: CLEMILTON OLIVEIRA RODRIGUES JÚNIOR, na qualidade de Subsecretário de Administração Geral, da Vice-Governadoria do Distrito Federal. Pela Contratada: MARCELO WAISS, na qualidade de Representante Legal. CASA CIVIL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 055962/2025 PROCESSO SEI-GDF nº: 00002-00007264/2025-02. PARTES: Casa Civil do Distrito Federal e a empresa SC&M COMERCIAL DE MATERIAS DE ESCRITORIO E INFORMATICA LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de mobiliário em geral, peças não incorporáveis a imóveis, aparelhos e utensílios domésticos, estruturas e acessórios para eventos, bem como outros itens permanentes, para atender a demanda da Casa Civil do Distrito Federal e unidades vinculadas. DATA DE ASSINATURA: 01/12/2025. VIGÊNCIA: O prazo de vigência é de 12 (doze) meses, não prorrogável, contados da assinatura do contrato, na forma do art. 105, da Lei nº 14.133, de 2021. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 09101, Programa de Trabalho: 04.122.8203.8517.9699, Natureza da Despesa: 4.4.90.52, Fonte de Recursos: 100. DO VALOR: R$ 518.633,86 (quinhentos e SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO II AVISO DE PROPOSTA DE COOPERAÇÃO O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SOBRADINHO II DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 7º do Decreto nº 39.690, de 28 de fevereiro de 2019, informa a proposta de cooperação apresentada por Centro Comercial e Residencial SMS, para manutenção e pintura da cerca de alambrado com 320 metros lineares, localizada na área verde conjunto A e B do Condomínio Comercial e Residencial, conjunto E lote 01 Sobradinho II, conforme Processo SEI nº 00304-00001083/2019-21, no Programa Adote uma Praça. Outros interessados podem manifestar interesse em até 10 (dez) dias úteis após a publicação deste Comunicado no DODF, conforme art. 7º, § 1º, do Decreto nº 39.690/2019. DIEGO RODRIGUES RAFAEL MATOS ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO JARDIM BOTÂNICO AVISO DE PROCURA DE IMÓVEL A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO JARDIM BOTÂNICO DO DISTRITO FEDERAL, torna público que necessita de locação, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, prorrogável mediante termo aditivo, conforme legislação vigente, até o limite máximo de 05 (cinco) anos, destinado à instalação da Sede da Administração Regional do Jardim Botânico. O imóvel comercial deverá estar localizado na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII, com área construída de no mínimo 700m² (setecentos metros quadrados) e apresentar condições adequadas ao desempenho das atividades administrativas, incluindo acessibilidade, infraestrutura compatível com atendimento ao público e estacionamento para veículos oficiais, conforme requisitos especificados no Projeto Básico, constante do processo SEI nº 00307-00001647/2025-99. O procedimento observará, no que couber, o Decreto nº 33.788, de 13 de julho de 2012, a Lei nº 8.245, de 18/10/91, o artigo 51 e inciso V, do artigo 74 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e alterações posteriores. O Aviso de Procura de Imóvel e seus anexos estarão disponíveis no sítio eletrônico da Administração Regional do Jardim Botânico (https://www.jardimbotanico.df.gov.br/). Alternativamente, poderão ser retirados presencialmente no Protocolo da Administração Regional, situado na Avenida das Paineiras, EQ 03/05, Edifício Jardim Imperial, Setor Habitacional Jardim Botânico Etapa III, CEP 71681-120, Brasília/DF, ou solicitados por meio do e-mail gab@jardimbotanico.df.gov.br, até o dia 12/12/2025, das 08h às 18h, de segunda a sextafeira (exceto feriados). As propostas deverão ser entregues presencialmente, em envelope lacrado, indevassável e devidamente identificado, até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de publicação do Aviso no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, à Comissão Especial de Locação de Imóvel, responsável pelo recebimento e análise das propostas. Os envelopes não poderão conter rasuras, emendas ou entrelinhas. As propostas deverão estar datadas e assinadas pelo proponente, contendo obrigatoriamente: a) nome ou razão social; b) endereço completo do imóvel ofertado; c) telefone e e-mail para contato; d) valor da locação expresso em moeda corrente nacional; e com validade não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da sua apresentação. O procedimento de contratação de locação de imóvel reger-se-á de acordo com a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, sendo o julgamento das propostas realizado conforme critérios estabelecidos no Projeto Básico e no Aviso de Procura de Imóvel, selecionando-se aquela que melhor atender às necessidades operacionais da Administração Regional. CRONOGRAMA 1. Data limite para a solicitação de esclarecimentos ou impugnação do edital: 15/12/2025. 2. Data limite para a entrega das propostas: 15 (quinze) dias corridos, a contar da publicação do Aviso no DODF. 3. Data de abertura das proposta: 22/12/2025, às 10h. 4. Data limite para apresentação de recursos das propostas: 27/12/2025. 5. Data para julgamento dos recursos das propostas: 08/01/2026. 6. Data limite de divulgação das propostas classificadas: 09/01/2026. 7. Data para a divulgação do resultado final das propostas classificadas: 12/01/2026. 8. Data para apresentação da documentação necessária do imóvel, em atendimento ao Decreto nº 33.788/2012, uma vez que é condição obrigatória para a contratação: 30/01/2026. Observação: Após a abertura das propostas apresentadas, a Comissão irá vistoriar os locais a fim de avaliar se foram atendidas as exigências deste Aviso. As empresas classificadas ou não serão devidamente informadas pela Comissão via e-mail, em todas as etapas deste cronograma. ADERIVALDO MARTINS CARDOSO Administrador Regional Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 86 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARAPOANGA EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2025NE00166 Processo: 04040-00001757/2025-16. Partes: Administração Regional de Arapoanga e a empresa XM CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 42.343.998/0001-77. Objeto: aquisição de material de TI (computador, notebook e televisão) para atender as demandas da Administração Regional de Arapoanga. Fundamento Legal: Dispensa de Licitação, art. 75, II, Lei nº 14.133/2021. Valor: R$ R$ 17.775,00 (dezessete mil setecentos e setenta e cinco reais). Data do empenho: 27/11/2025. Natureza de Despesa: 449052. Signatários: Pela Contratante: Sérgio de Araújo. SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 05/2025 - SEEC Processo n.º 00040-00026542/2022-87. DAS PARTES: A SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL (Seec/DF) e a empresa B23 TECNOLOGIA E PAGAMENTOS LTDA. DO OBJETO: Este Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto viabilizar o recebimento de tributos e outras receitas públicas do Distrito Federal por meio de cartões de crédito, nos termos do Decreto nº 39.972, de 22 de julho de 2019. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: o prazo de vigência do Acordo de Cooperação Técnica será de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura. DA ASSINATURA: 01/12/2025. DOS SIGNATÁRIOS: Pela Seec: DANIEL IZAIAS DE CARVALHO, Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal e pela EMPRESA: BEATRIZ LOPES CANÇADO COSTA, na qualidade de Sócia Administradora. SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATOS SUBSECRETARIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS DIRETORIA DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS EXTRATO DA ATA DE CANCELAMENTO PARCIAL DO REGISTRO DE PREÇOS Nº 0008/2025 (*) Processo SEI-GDF n.°04033-00000225/2024-33, Pregão Eletrônico n.° 90072/2024. Objeto: Cancelamento Parcial da Ata Registro de Preços 0008/2025, em decorrência do fundamento no inciso IV do art. 205 do Decreto nº 44.330/2023, tendo em vista que a empresa signatária encontra-se impedida de licitar e contratar com a Administração Pública no âmbito do Distrito Federal, conforme consulta ao Relatório Sicaf. A referida ata de registro de preços tem por objeto a eventual aquisição de material de limpeza e produção de higienização (esponja de limpeza, mangueira, banheira, fralda descartável, entre outros), para atender os diversos órgãos integrantes do Complexo Administrativo do Distrito Federal. Assinatura da Ata de Cancelamento: 28/11/2025. Empresa: ALMIX COMERCIO DE SUPRIMENTOS LTDA, CNPJ: 11.594.621/0001-67, item: 5, 32 e 33. Brasília/DF, 1º de dezembro de 2025 CRISTIANA DE CASTRO MESQUITA Diretora __________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF 226, de 1º dezembro de 2025, página 49. COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90099/2025 - UASG 974002 A Pregoeira comunica aos interessados que a fim de atender às necessidades da secretaria de estado de saúde do Distrito Federal (SES-DF), a Subsecretaria de Compras Governamentais SCG/SECONT/SEEC operacionalizará licitação do PE 90099/2025 no Sistema de Compras Governamentais, cujo objeto é o Registro de Preços para eventual contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados na plataforma digital liferay community edition 7.4 ou superior, com pagamento por alocação de profissionais de TI, vinculado ao alcance de resultados, sem dedicação exclusiva de mão de obra, sob demanda, sem garantia de consumo mínimo, de acordo com as condições e características constantes no Edital e seus anexos. Valor estimado: R$ 8.170.225,68. Tipo de Licitação: menor preço. Abertura das propostas dia 18/12/2025, às 09h30. Processo nº: 00060-00215633/2024-82. O edital poderá ser retirado no endereço eletrônico www.gov.br/compras. Informações pelo e-mail: pregoeirosulog01@economia.df.gov.br. Brasília/DF, 02 de dezembro de 2025 ESTER WANDERLEY DE SOUSA AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90094/2025 - UASG 974002 A Pregoeira comunica aos interessados que o Pregão Eletrônico nº 90094/2025, cujo objeto é a contratação de empresa, mediante Registro de Preços (SRP), para a prestação contínua, por 30 (trinta) meses, do serviço de locação de veículos automotores do tipo sedan, categoria grande (Programa Brasileiro de Etiquetagem - PBE/INMETRO), zero quilômetro, sem motorista, com quilometragem livre, seguro total sem custos adicionais ou franquia, e manutenções corretivas e preventivas inclusas, sem ônus para a contratante, de acordo com as condições e características constante no edital e seus anexos, fica suspenso até ulterior manifestação da Corte de Contas, em atendimento ao Despacho Singular nº 161/2025 GDCMM/TCDF. Processo nº: 04044-00008220/2025-74. Demais informações no endereço eletrônico www.gov.br/compras. Brasília/DF, 02 de dezembro de 2025 RITA LUIZA DE AQUINO DA SILVA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA SUBSECRETARIA DA RECEITA COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO NÚCLEO DE ATENDIMENTO E APOIO À FISCALIZAÇÃO EDITAL Nº 34/2025, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 O CHEFE DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO E APOIO À FISCALIZAÇÃO, DA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO, DA COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições delegadas através do Artigo 1º da Ordem de Serviço GEFMT nº 025 de 15 de setembro de 2017 em conformidade com o artigo 2º da Portaria nº 146 de 21 de julho de 2017 em consonância com o artigo 11, inciso III, da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011 e atendendo ao disposto no artigo nº 12 do Decreto nº 37256 de 15 de abril de 2016, TORNA PÚBLICO a lavratura do(s) Auto(s) de Infração ou termo aditivo, a seguir identificado(s) na seguinte ordem de processo, interessado, CF/DF, CNPJ ou CPF e n° do auto: 04044-00048322/2025-22, TRADE LIGHTING BRAZIL IMPORT & EXPORT LTDA, 56.685.190/0001-82, AIA 13816/2025; 04044-00042438/2025-58, DAMALES VARIEDADES LTDA, 58.877.573/0001-88, AIA 11424/2025; 0404400046814/2025-83, ADERSON ANTONIO XAVIER DE CASTRO, 026.***.***-88, AIA 13744/2025; 04044-00051422/2025-36, CARLOS ROBERTO DA SILVA, 102.***.***-09, AIA 14048/2025; 04044-00055353/2025-30, AG SESTINI TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 45.397.052/0001-81, AI 14399/2025; 0404400050919/2025-37, R DE PAULA RODRIGUES DISTRIBUIDORA LTDA, 18.820.789/0001-92, AI 14123/2025; 04044-00049647/2025-22, MOSSORO ATACADISTA LTDA, 08.570.442/0001-85, AI 14027/2025; 04044-00051325/202543, TRANSPORTES CAUS LTDA, 60.354.128/0001-85, AIA 14052/2025; 0404400056769/2025-75, 50.429.263 LUIS HENRIQUE NEVES DE OLIVEIRA, 50.429.263/0001-99, AI 14479/2025; 04044-00054459/2025-16, M. ALEXANDRE GOMES TRANSPORTES LTDA, 60.815.266/0001-14, AI 14429/2025; 0404400048195/2025-61, P.H. S. SANTOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 54.350.615/0001-77, AIA 13815/2025; 04044-00048195/2025-61, LUMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 04.995.656/0001-42, AIA 13815/2025; 0404400047151/2025-14, SABOROSO S/A, 06.288.612/0001-08, AIA 13757/2025; 0404400020063/2025-75, CORMAD MADEIRAS LTDA, 20.099.749/0001-45, AIA 7137/2025; 04044-00053327/2025-77, DLEON MINERADORA LTDA, 70.997.689/0001-56, AIA 14402/2025; 04044-00051620/2025-08, AGROPLANTA SEMENTES LTDA, 33.352.345/0001-63, AIA 14143/2025. Cientifica o (s) referido (s) contribuinte (s) deste ato, considerando-se feita a intimação no decurso de prazo constante no inciso III, parágrafo 2º, do artigo 24 e artigo 28, da Lei Complementar nº 968, de 28 abril de 2020. Ficando o contribuinte intimado a efetuar o pagamento ou, se preferir, apresentar requerimento de parcelamento junto à Agência de Atendimento da Receita de sua Circunscrição Fiscal, observada a restrição prevista no inciso I do artigo nº 10 da Lei Complementar do DF nº 833 de 27 de maio de 2011. Querendo, poderá ser apresentada impugnação à exigência fiscal no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta intimação, segundo o artigo 25, inciso V da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011. AGEU JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO BANCO DE BRASÍLIA S/A DIRETORIA EXECUTIVA DE PESSOAS, ADMINISTRAÇÃO E RETAGUARDA SUPERINTENDÊNCIA DE LOGÍSTICA E OPERAÇÕES GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES EXTRATO DA ATA REGISTRO DE PREÇO BRB Nº 074/2025 Empresa: LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA. Modalidade: PE 029/2025. Objeto: Serviço de vigilância e segurança armada para postos de atendimento do BRB. Vigência: 12 meses a partir de 01/12/2025. Valor: R$ 2.057.897,40. Gestor: Deivison L. Nery. Pelo BRB: Cristiane Maria L. Bukowitz; e pela contratada: Francisco L. de Aguiar. Proc. nº 1.286/2025. Rayssa G. da Silva - Gerente de Área. EXTRATO DO CONTRATO BRB Nº 440/2025 Empresa: ALPHA SERVICE SERVIÇOS LTDA. Modalidade: PE 083/2025. Objeto: Execução de projeto acústico. Vigência: 09 meses a partir de 02/10/2025. Valor: R$ 430.000,00. Gestor: Rodolfo G. M. Lacerda. Pelo BRB: Cristiane M. L. Bukowitz; e pela contratada: Clauriana C. O. da Costa. Proc. nº 918/2025. Rayssa G. da Silva Gerente de Área. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 87 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 EXTRATO DO CONTRATO BRB Nº 451/2025 Empresa: RVA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Modalidade: PE 085/2025. Objeto: Adequação predial em imóvel locado pelo BRB. Vigência: 09 meses a partir de 14/10/2025. Valor: R$ 1.649.000,00. Gestor: Rodolfo G. M. Lacerda. Pelo BRB: Cristiane M. L. Bukowitz; e pela contratada: Ronan V. de Araújo. Proc. nº 942/2025. Rayssa G. da Silva - Gerente de Área EXTRATO DO CONTRATO BRB Nº 461/2025 Empresa: MENDONÇA & GONÇALVES CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. Modalidade: PE 092/2025. Objeto: Adequação de imóvel para posto de atendimento Na Hora. Vigência: 12 meses a partir de 23/10/2025. Valor: R$ 1.249.000,00. Gestor: Rodolfo G. M. Lacerda. Pelo BRB: Cristiane M. L. Bukowitz; e pela contratada: Igor M. Gonçalves. Proc. nº 1.117/2025. Rayssa G. da Silva - Gerente de Área RETOMADA RECURSAL DA FASE I - DIÁLOGO COMPETITIVO Nº 001/2025 Objeto: Contratação de solução integrada de gestão de mobilidade urbana. Fica consignado o prazo de 1 (um) dia útil para novas intenções recursais, até dia 04/12/2025 às 23:59, vide comunicação exarada no portal de compras públicas. Vista ao processo franqueada. Proc. nº 1.666/2024. Rayssa G. da Silva - Presidente da CPLIC. EXTRATO DE CONTRATO BRB Nº 433/2025 Empresa: DIGITALCONSIG SISTEMAS LTDA. Modalidade: Inexigibilidade. Objeto: Licença de uso de software. Vigência: até 02/06/2030. Valor: R$ 25.200,00. Gestor: Sarah C. Moreschi. Pelo BRB: Dario O. G. Junior; e pela empresa: Digitalconsig Sitemas LTDA. Proc. nº 1.124/2025. Rayssa G. da Silva - Gerente de Área. EXTRATO DE CONTRATO BRB Nº 459/2025 Empresa: GASTIÃO IMOBILIÁRIA LTDA. Modalidade: Dispensa. Objeto: Locação de imóvel. Vigência: 60 meses. Valor: R$. 1.508.000,00. Gestor: Vinicius P. C. Macedo. Pelo BRB: Cristiane Maria L. Bukowitz; e pela locadora: Maria José de C. Borges. Proc. nº 1.206/2025. Rayssa G. da Silva - Gerente de Área. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO - PE Nº 062/2025 Objeto: Prestação de serviços de Agente de Integração de Estágio do BRB. Vencedora: UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ, CNPJ: 05.342.580/0001-19, pelo valor global de R$ 35.700,00. Vista ao processo franqueada. Proc. nº 654/25. DENISE CORRÊA Pregoeira DIRETORIA EXECUTIVA DE ATACADO E GOVERNO SUPERINTENDÊNCIA DE MOBILIDADE NOTIFICAÇÃO - USO INDEVIDO DOS CARTÕES DO SBA O Banco de Brasília S/A notifica os usuários de cartões do SBA/DF relacionados no comunicado disponível no link https://brbnovo.brb.com.br/mobilidade/comunicados-uso-indevido/ quanto à abertura de Processo Administrativo para apuração de uso indevido. Informamos o prazo de até 10 (dez) dias corridos para apresentação de defesa, a contar da data desta publicação. SAULO NACIF ARAUJO Superintendente de Mobilidade DIRETORIA EXECUTIVA DE VAREJO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE CANAIS GERÊNCIA DE CAIXAS, CORRESPONDENTES E AUTOANTENDIMENTO EXTRATO DE CONTRATO BRB Nº 013/2025 Contratante: BRB - Banco de Brasília S/A. Contratada: Razão Social: TEDDY HUB DIGITAL LTD, CNPJ: 37.207.659/0001-23. Espécie: Contrato BRB 013/2025. Objeto do contrato: Prestação de serviços de assessoria e intermediação à contratação de financiamentos imobiliários. Vigência: 24 meses a partir da assinatura. Valor do Contrato: não há. Assinatura do Contrato: 17/11/2025. Modalidade de Contratação: Contratação Direta por Oportunidade de Negócio. Signatário pelo BRB: DIOGO ILÁRIO DE ARAÚJO OLIVEIRA. Signatário pela Contratada WAGNER DA SILVA FERREIRA e LUIS FERNANDO DE LIMA. Processo nº 041.001.404/2025. As despesas decorrentes do presente contrato correrão com base no orçamento de investimentos e dispêndios, natureza 4 Dispêndio das Estatais e Fonte 1 geração própria. RENATA LOPES CAMPOLINO HAMU Gerente de Área Nº TERMO ADITIVO CONTRATO BRB Nº 065/2023 Contratada: LOFT INTERMEDIADORA DE FINANCIAMENTO IMOBILIARIO LTDA, CNPJ: 04.113.052/0001-25. Objeto do contrato: Prestação de serviços de assessoria e intermediação à contratação de financiamentos imobiliários. Fica Prorrogado por 12 meses a partir de 28/11/2025. Signatário pelo BRB: DIOGO ILÁRIO DE ARAÚJO OLIVEIRA. Signatário pela Contratada: MATE PENCZ. Processo nº: 041.001.474/2023. RENATA LOPES CAMPOLINO HAMU Gerente de Área SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90102/2025A SES/DF PROCESSO: 00060-00046297/2023-31. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90102/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90102/2025A - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa INSMART COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 11.042.902/0001-07. OBJETO: Aquisição de TERMÔMETRO DIGITAL, MÁX. E MÍN., COM CABO EXTENSOR, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde DF. ITEM ADJUDICADO: 01,02. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 146.760,0000. DATA DA ASSINATURA: 01/12/2025. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa ALEXANDRE OLIVEIROS BICALHO. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90120/2025A SES/DF PROCESSO: 00060-00604851/2023-15. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90120/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90120/2025A - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa M.K.R. COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELLI, CNPJ nº 31.499.939/0001-76. OBJETO: Solicitação de Registro de Preços para eventual aquisição de Balanças e Estadiômetros, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde DF. ITEM ADJUDICADO: 01,02,03,05,06,07,08. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 3.509.038,0000. DATA DA ASSINATURA: 01/12/2025. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa KAREN CRISTIANE RIBEIRO STANICHESKI. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90120/2025B SES/DF PROCESSO: 00060-00604851/2023-15. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90120/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90120/2025B - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa WELMY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 51.425.213/0001-04. OBJETO: Solicitação de Registro de Preços para eventual aquisição de Balanças e Estadiômetros, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde DF. ITEM ADJUDICADO: 09. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 153.285,50. DATA DA ASSINATURA: 01/12/2025. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa GUARACI MARCOS DE OLIVEIRA. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90147/2025A SES/DF PROCESSO: 00060-00231211/2023-73. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90147/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90147/2025A - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa BIOMÉRIEUX BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA, CNPJ nº 33.040.635/0006-86. OBJETO: Aquisição, em sistema de registro de preços, de insumos necessários à identificação e teste de sensibilidade automatizados por meio de espectrometria de massa (Matrix Assisted Laser Desorption Ionization Time-ofFlight - MALDI-TOF) e VITEK 2, objetivando a rápida detecção e investigação de surtos, confirmação e delineamento dos perfis de transmissão, inferência sobre a origem e veículos de transmissão das linhagens pesquisadas, garantindo a proteção e a promoção da Saúde Pública, bem como rapidez na tomada de decisões. ITEM ADJUDICADO: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 632.792,40. DATA DA ASSINATURA: 01/12/2025. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa PEDRO MANUEL VELOSO SOARES. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90161/2025A SES/DF PROCESSO: 00060-00248198/2025-53. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90161/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90161/2025A - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa CIENLABOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 02.814.280/0002-88. OBJETO: Solicitação de Registro de Preços para eventual aquisição regular de CÂNULA PARA TRAQUEOSTOMIA e outro, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde DF. ITEM ADJUDICADO: 02, 03. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 73.045,5000. DATA DA ASSINATURA: 01/12/2025. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa MARCOS FANG TAM. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90194/2025A SES/DF PROCESSO: 00060-00098462/2022-59. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90194/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90194/2025A - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa BHMED - SUPRIMENTO HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 05.229.301/0001 05. OBJETO: Solicitação de Registro de Preços para eventual aquisição regular de GELO REUTILIZÁVEL DE 500 ML. ITEM ADJUDICADO: 01,02. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 369.044,0000. DATA DA ASSINATURA: 01/12/2025. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa JOÃO CESAR GOMES. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 88 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90199/2025A SES/DF PROCESSO: 00060-00198504/2025-01. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90199/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90199/2025A - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa CHIESI FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 61.363.032/0001-46. OBJETO: Aquisição regular de MEDICAMENTOS padronizados, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde DF. ITEM ADJUDICADO: 16. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 249.408,1200. DATA DA ASSINATURA: 01/12/2025. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa FERNANDA INFANTE BACK. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90199/2025B SES/DF PROCESSO: 00060-00198504/2025-01. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90199/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90199/2025B - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa ELLO DISTRIBUIÇÃO LTDA, CNPJ nº 14.115.388/0002-61. OBJETO: Aquisição regular de MEDICAMENTOS padronizados, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde DF. ITEM ADJUDICADO: 01,04,10,15. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 434.303,8970. DATA DA ASSINATURA: 01/12/2025. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa WILLIAM JEOVÁ DA SILVA PERILLO. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90199/2025C SES/DF PROCESSO: 00060-00198504/2025-01. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90199/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90199/2025C - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa LICITE SAÚDE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 34.223.536/0001-98. OBJETO: Aquisição regular de MEDICAMENTOS padronizados, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde DF. ITEM ADJUDICADO: 17. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 53.838,90. DATA DA ASSINATURA: 01/12/2025. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa MARCOS HENRIQUE LAHOUD. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90199/2025D SES/DF PROCESSO: 00060-00198504/2025-01. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90199/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90199/2025D - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 04.307.650/0025-02. OBJETO: Aquisição regular de MEDICAMENTOS padronizados, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde DF. ITEM ADJUDICADO: 18. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 22.276,80. DATA DA ASSINATURA: 01/12/2025. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa MARIANA LUCCI DE OLIVEIRA. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90199/2025E SES/DF PROCESSO: 00060-00198504/2025-01. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90199/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90199/2025E - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 10.586.940/0003-20. OBJETO: Aquisição regular de MEDICAMENTOS padronizados, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde DF. ITEM ADJUDICADO: 08. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 936.749,04. DATA DA ASSINATURA: 01/12/2025. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa JOÃO BOSCO XAVIER. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90199/2025F SES/DF PROCESSO: 00060-00198504/2025-01. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90199/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90199/2025F - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 10.586.940/0003-20. OBJETO: Aquisição regular de MEDICAMENTOS padronizados, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde DF. ITEM ADJUDICADO: 05. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 231.885,12. DATA DA ASSINATURA: 01/12/2025. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa CELSO AGUSTINHO PRATI. DF. ITEM ADJUDICADO: 02. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 322.057,56. DATA DA ASSINATURA: 01/12/2025. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa MAYARA PEREIRA DE ALCANTARA GOES NAIMAYER. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90200/2025A SES/DF PROCESSO: 00060-00288092/2025-92. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90200/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90200/2025A - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa ACCORD FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 64.171.697/0004-99. OBJETO: Aquisição de medicamento(s) pertencente(s) ao(s) Grupo 09.L.01.B ANTIMETABÓLITOS e Grupo 09.L.01.X OUTROS AGENTES ANTINEOPLÁSICOS, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde DF. ITEM ADJUDICADO: 06. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 39.387,0000. DATA DA ASSINATURA: 01/12/2025. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa ANIL KUMAR DHAMANI. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90200/2025B SES/DF PROCESSO: 00060-00288092/2025-92. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90200/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90200/2025B - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa BAYER S/A, CNPJ nº 18.459.628/0097-67. OBJETO: Aquisição de medicamento(s) pertencente(s) ao(s) Grupo 09.L.01.B ANTIMETABÓLITOS e Grupo 09.L.01.X OUTROS AGENTES ANTINEOPLÁSICOS, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde DF. ITEM ADJUDICADO: 11,12. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 174.096,0000. DATA DA ASSINATURA: 01/12/2025. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa TABATA ARAÚJO DO NASCIMENTO. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90200/2025C SES/DF PROCESSO: 00060-00288092/2025-92. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90200/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90200/2025C - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa FARMA VISION IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.058.502/0001-48. OBJETO: Aquisição de medicamento(s) pertencente(s) ao(s) Grupo 09.L.01.B ANTIMETABÓLITOS e Grupo 09.L.01.X OUTROS AGENTES ANTINEOPLÁSICOS, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde DF. ITEM ADJUDICADO: 05. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 54.894,8000. DATA DA ASSINATURA: 01/12/2025. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa SHRESHTH BHATIA. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90200/2025D SES/DF PROCESSO: 00060-00288092/2025-92. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90200/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90200/2025D - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa SANTE MÉDICA HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 16.699.864/0002-64. OBJETO: Aquisição de medicamento(s) pertencente(s) ao(s) Grupo 09.L.01.B ANTIMETABÓLITOS e Grupo 09.L.01.X OUTROS AGENTES ANTINEOPLÁSICOS, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde DF. ITEM ADJUDICADO: 01,02. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 219.024,0000. DATA DA ASSINATURA: 01/12/2025. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa SEILIA BATISTA MARTINS MOURA. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90200/2025E SES/DF PROCESSO: 00060-00288092/2025-92. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90200/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90200/2025E - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa UNI HOSPITALAR CEARÁ LTDA, CNPJ nº 21.595.464/0001-68. OBJETO: Aquisição de medicamento(s) pertencente(s) ao(s) Grupo 09.L.01.B ANTIMETABÓLITOS e Grupo 09.L.01.X OUTROS AGENTES ANTINEOPLÁSICOS, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde DF. ITEM ADJUDICADO: 07. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 19.597,2600. DATA DA ASSINATURA: 01/12/2025. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90199/2025G SES/DF PROCESSO: 00060-00198504/2025-01. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90199/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90199/2025G - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 10.586.940/0003-20. OBJETO: Aquisição regular de MEDICAMENTOS padronizados, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90200/2025F SES/DF PROCESSO: 00060-00288092/2025-92. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90200/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90200/2025F - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa UNIQUE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 23.864.942/0001-13. OBJETO: Aquisição de medicamento(s) pertencente(s) ao(s) Grupo 09.L.01.B ANTIMETABÓLITOS e Grupo 09.L.01.X OUTROS AGENTES Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 89 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 ANTINEOPLÁSICOS, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde DF. ITEM ADJUDICADO: 03,04,09,10. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 238.314,1000. DATA DA ASSINATURA: 01/12/2025. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa VINICIUS RAMOS SELGA. Solicitação de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos pertencentes ao Grupo: 0936 - MEDICAMENTOS CADASTRADOS DE COMPRA ESPECIFICA. ITEM ADJUDICADO: 04. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 12.256,2000. DATA DA ASSINATURA: 01/12/2025. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa MARCIA SANDRI DE OLIVEIRA. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90206/2025A SES/DF PROCESSO: 00060-00312133/2025-79. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90206/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90206/2025A - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 04.307.650/0025-02. OBJETO: Aquisição regular dos medicamento(s) pertencente(s) ao(s) Grupo 0936 - MEDICAMENTOS CADASTRADOS DE COMPRA ESPECIFICA, em sistema de registro de preços, para atender à determinação judicial. Conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital.. ITEM ADJUDICADO: 06,07. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 129.384,0000. DATA DA ASSINATURA: 01/12/2025. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa MARIANA LUCCI DE OLIVEIRA. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90206/2025B SES/DF PROCESSO: 00060-00312133/2025-79. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90206/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90206/2025B - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 10.586.940/0003-20. OBJETO: Aquisição regular dos medicamento(s) pertencente(s) ao(s) Grupo 0936 - MEDICAMENTOS CADASTRADOS DE COMPRA ESPECIFICA, em sistema de registro de preços, para atender à determinação judicial. Conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital.. ITEM ADJUDICADO: 04. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 11.952,0000. DATA DA ASSINATURA: 01/12/2025. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa JOAO BOSCO XAVIER. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90206/2025C SES/DF PROCESSO: 00060-00312133/2025-79. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90206/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90206/2025C - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa SANTE MEDICA HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 16.699.864/0002-64. OBJETO: Aquisição regular dos medicamento(s) pertencente(s) ao(s) Grupo 0936 MEDICAMENTOS CADASTRADOS DE COMPRA ESPECIFICA, em sistema de registro de preços, para atender à determinação judicial. Conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital.. ITEM ADJUDICADO: 02,03,05. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 1.584,9000. DATA DA ASSINATURA: 01/12/2025. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa SEILIA BATISTA MARTINS MOURA. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90221/2025A SES/DF PROCESSO: 00060-00114154/2024-40. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90221/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90221/2025A - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa SOLUD MATERIAIS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 01.000.823/0001-80. OBJETO: Solicitação de Registro de Preços para eventual aquisição de insumos à saúde não padronizados pertencentes ao Grupo 36.27.03 - COMPRA ESPECÍFICA FONOAUDIOLOGIA, para atender às determinações do Poder Judiciário. ITEM ADJUDICADO: 01,02,03,04. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 103.500,0000. DATA DA ASSINATURA: 28/11/2025. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa SILVIO DAVI MARCELO DA SILVEIRA. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90224/2025A SES/DF PROCESSO: 00060-00166783/2025-36. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90224/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90224/2025A - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa SAÚDE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EPP, CNPJ nº 33.498.171/0001-41. OBJETO: Solicitação de Registro de Preços para eventual aquisição regular de insumos à saúde padronizados - CÂNULAS DE GUEDEL. ITEM ADJUDICADO: 01,02,03. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 7.188,1000. DATA DA ASSINATURA: 01/12/2025. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa JÚLIO CÉSAR RIBEIRO. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90231/2025A SES/DF PROCESSO: 00060-00041995/2025-10. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90231/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90231/2025A - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa BENENUTRI COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 20.720.905/0001-43. OBJETO: EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90231/2025B SES/DF PROCESSO: 00060-00041995/2025-10. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90231/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90231/2025B - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa BRISTOL MYERS SQUIBB FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 56.998.982/0031-22. OBJETO: Solicitação de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos pertencentes ao Grupo: 0936 - MEDICAMENTOS CADASTRADOS DE COMPRA ESPECIFICA. ITEM ADJUDICADO: 07,08. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 9.619.604,2800. DATA DA ASSINATURA: 01/12/2025. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa EMANOEL EVANGELISTA DO NASCIMENTO. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90231/2025C SES/DF PROCESSO: 00060-00041995/2025-10. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90231/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90231/2025C - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa CM HOSPITALAR S.A, CNPJ nº 12.420.164/0036-87. OBJETO: Solicitação de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos pertencentes ao Grupo: 0936 MEDICAMENTOS CADASTRADOS DE COMPRA ESPECIFICA. ITEM ADJUDICADO: 02,03. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 1.218.434,4000. DATA DA ASSINATURA: 01/12/2025. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa LETICIA MACHADO VILLADOURO. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90236/2025A SES/DF PROCESSO: 00060-00268955/2025-13. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90236/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90236/2025A - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA, CNPJ nº 08.674.752/0001-40. OBJETO: Aquisição regular de Medicamentos padronizados, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde DF. ITEM ADJUDICADO: 19. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 101.916,0000. DATA DA ASSINATURA: 01/12/2025. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa JORGE LUIZ AZEVEDO PEREIRA DE OLIVEIRA. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90236/2025B SES/DF PROCESSO: 00060-00268955/2025-13. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90236/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90236/2025B - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa ELLO DISTRIBUIÇÃO LTDA, CNPJ nº 14.115.388/0002-61. OBJETO: Aquisição regular de Medicamentos padronizados, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde DF. ITEM ADJUDICADO: 18. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 74.428,3200. DATA DA ASSINATURA: 01/12/2025. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa WILLIAM JEOVÁ DA SILVA PERILLO. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90236/2025C SES/DF PROCESSO: 00060-00268955/2025-13. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90236/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90236/2025C - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa HYPOFARMA INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMÁCIA LTDA, CNPJ nº 17.174.657/0008-44. OBJETO: Aquisição regular de Medicamentos padronizados, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde DF. ITEM ADJUDICADO: 03. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 345.912,9000. DATA DA ASSINATURA: 01/12/2025. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa LUDMILLA AMARAL ALVES. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90236/2025D SES/DF PROCESSO: 00060-00268955/2025-13. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90236/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90236/2025D - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa INOVAMED HOSPITALAR LTDA ME, CNPJ nº 12.889.035/0002-93. OBJETO: Aquisição regular de Medicamentos padronizados, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde DF. ITEM ADJUDICADO: 21. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 1.857,7412. DATA DA ASSINATURA: 01/12/2025. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa SEDINEI ROBERTO STIEVENS. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 90 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90236/2025E SES/DF PROCESSO: 00060-00268955/2025-13. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90236/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90236/2025E - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa MAÊVE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 09.034.672/0003-54. OBJETO: Aquisição regular de Medicamentos padronizados, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde DF. ITEM ADJUDICADO: 04. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 19.632,7220. DATA DA ASSINATURA: 01/12/2025. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa TOMAZ LOBO DE MELLO FERNANDES. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90236/2025F SES/DF PROCESSO: 00060-00268955/2025-13. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90236/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90236/2025F - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa PRATI, DONADUZZI E CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66. OBJETO: Aquisição regular de Medicamentos padronizados, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde DF. ITEM ADJUDICADO: 17. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 67.664,0000. DATA DA ASSINATURA: 01/12/2025. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa CELSO AGUSTINHO PRATI. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90236/2025G SES/DF PROCESSO: 00060-00268955/2025-13. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90236/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90236/2025G - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa PROVIDE HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 43.573.889/0001-09. OBJETO: Aquisição regular de Medicamentos padronizados, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde DF. ITEM ADJUDICADO: 01. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 33.132,0400. DATA DA ASSINATURA: 01/12/2025. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa VINICIUS MILIORINI BOTTI. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90236/2025H SES/DF PROCESSO: 00060-00268955/2025-13. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90236/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90236/2025H - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa TUDO MEDICAL LTDA, CNPJ nº 40.503.201/0001-26. OBJETO: Aquisição regular de Medicamentos padronizados, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde DF. ITEM ADJUDICADO: 20. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 42.477,8000. DATA DA ASSINATURA: 01/12/2025. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa EDMILSON ROBERTO DOS SANTOS. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90236/2025I SES/DF PROCESSO: 00060-00268955/2025-13. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90236/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90236/2025I - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa UNIQUE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 23.864.942/0001-13. OBJETO: Aquisição regular de Medicamentos padronizados, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde DF. ITEM ADJUDICADO: 11. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 54.647,5400. DATA DA ASSINATURA: 01/12/2025. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa VINICIUS RAMOS SELGA. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90239/2025A SES/DF PROCESSO: 00060-00287463/2025-19. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90239/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90239/2025A - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA, CNPJ nº 01.107.391/0012-63. OBJETO: Solicitação de Registro de Preços para eventual aquisição de Dietas Enterais Especiais Regular. ITEM ADJUDICADO: 01,02,03,04,05. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 694.183,2731. DATA DA ASSINATURA: 01/12/2025. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa JOSÉ ARTHUR CAMPANARI LORENZETTI. SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS, CONTRATOS E INSTRUMENTOS CONGÊNEROS SUBSECRETARIA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 100/2025 - UASG 926119 A Subsecretária de Compras e Contratações, comunica que, na Dispensa Eletrônica em referência (Processo n.º 00020-00018815/2025-37), que trata da contratação de serviços para EXAME DE SEQUENCIAMENTO DO EXOMA HUMANO, COM ESTUDOS DE CNVS E ANÁLISE DO DNA MITOCONDRIAL, para atendimento a demanda judicial, sagrou-se vencedora (empresa, item, valor): CR DIAGNÓSTICO MÉDICOS LTDA - CNPJ n° 16.985.849/0001-90, item 01 (R$ R$ 2.700,0000). Valor total de R$ 2.700,0000. ANA MARIA DE FARIA NUNES DIRETORIA DE AQUISIÇÕES CENTRAL DE COMPRAS AVISO DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90292/2025 - UASG 926119 Objeto: Contratação de material para fornecimento de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME), pertencente(s) ao(s) Grupo 36.30.33.01.01 OPME Ortopedia Compra Regular, por meio de CONSIGNAÇÃO, com fornecimento do CONJUNTO DE INSTRUMENTAIS (Caixa Instrumental) por CESSÃO GRATUITA DE USO, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde DF, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital. Processo SEI n.º: 0006000213465/2025-71. Total de 02 Lotes com 06 itens cada (Ampla Concorrência e COTA PREFERENCIAL DE 25% PARA ME/EPP). Valor Estimado: R$ 554.062,7340. Cadastro das Propostas: a partir de 03/12/2025. Abertura das Propostas: 15/12/2025, às 9h00, horário de Brasília, no site www.comprasnet.gov.br. O Edital encontra-se disponibilizado, sem ônus, no site, ou, com ônus, no endereço: SRTVN, Quadra 701, Lote D, Edifício PO 700, 2º andar, sala: Central de Compras/DAQ/SUCOMP, CEP: 70.719-040 - BrasíliaDF. FRANCISMAR DOMINGOS DE SOUSA Pregoeiro AVISO DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 90291/2025 - UASG 926119 Objeto: Aquisição de insumo à saúde padronizado pertencente ao Grupo: 36.30.27. Máscaras, em sistema de registro de preços, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal SESDF, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital. Processo SEI nº: 00060-00467426/2025-92. Total de 2 itens (Ampla Concorrência e Cota reservada às ME/EPP's). Valor Estimado: R$ 386.087,3900. Cadastro das Propostas: a partir de 03/12/2025. Abertura das Propostas: 15/12/2025, às 8h30 min, horário de Brasília, no site www.comprasnet.gov.br. O Edital encontra-se disponibilizado, sem ônus, no site, ou, com ônus, no endereço: SRTVN 701, Lote D, Edifício PO 700, 2º andar, Central de Compras/DAQ/SUCOMP, CEP: 70.719040 - Brasília/DF. QUEILA BARRETO ROCHA Pregoeira AVISO DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 90293/2025 - UASG 926119 Objeto: Aquisição regular de medicamentos pertencentes ao(s) Grupo 09.L.02.A (HORMÔNIOS E AGENTES RELACIONADOS), Grupo 09.L.01.X (OUTROS AGENTES ANTINEOPLÁSICOS), Grupo 09.N.05.A (ANTIPSICÓTICOS)e Grupo 09.N.02.A (OPIÁCEOS), em sistema de registro de preços, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal SESDF, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital. Processo SEI n.º: 00060-00363879/2025-41. Total de 10 itens (Ampla Concorrência e Cota reservada às ME/EPP's). Valor Estimado: R$ 1.137.403,94. Cadastro das Propostas: a partir de 03/12/2025. Abertura das Propostas: 15/12/2025, às 8h30 min, horário de Brasília, no site www.comprasnet.gov.br. O Edital encontra-se disponibilizado, sem ônus, no site, ou, com ônus, no endereço: SRTVN 701, Lote D, Edifício PO 700, 2º andar, Central de Compras/DAQ/SUCOMP, CEP: 70.719-040 - Brasília/DF. CERIZE HELENA SOUZA SALES Pregoeira AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 90277/2025 - UASG 926119 A Pregoeira da Central de Compras/DAQ/SUCOMP da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal comunica a suspensão da licitação supracitada, cujo objeto é a aquisição de ASPIRADOR DE SECREÇÕES ELÉTRICO, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde DF (Processo SEI n.º 0006000443694/2024-38), para análise e adequações do descritivo decorrentes do pedido de esclarecimento apresentado. WELIKA FARIA SANTOS RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 90267/2025 - UASG 926119 A Pregoeira da Central de Compras/SUCOMP, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, comunica que, no Pregão em referência (Processo SEI nº 0006000335399/2025-90), sagrou-se vencedora (empresa item e valor unitário): CEI COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA CNPJ: 40.175.705/0001-64: 03 (R$ 470,0000). Os itens 01, 02, 04, 05 e 06 restaram fracassados e o quantitativo do item 04 foi assumido pelo vencedor do item vinculado. Perfazendo o valor total licitado de R$ 390.570,0000. CERIZE HELENA DE SOUZA SALES Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 91 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 CONTROLADORIA SETORIAL DA SAÚDE 23ª COMISSÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR EDITAL DE INTIMAÇÃO A Presidente da 23ª Comissão de Processo Disciplinar, instituída pela Portaria n.º 827 de 27 de agosto de 2025, publicada no DODF n.º 163 de 29 de agosto de 2025, do Senhor Controlador da Controladoria Setorial da Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, sediada no SRTVN Quadra 701, Lote D, 2º andar, sala 4, Ed. PO700 Bairro Asa Norte - CEP 70719-040 - Brasília - DF, telefone: (61) 3449-4290, e- mail: 23cpd@saude.df.gov.br, e designada por meio da Portaria nº 987, de 22 de outubro de 2025, publicada no DODF n.º 202, de 23 de outubro de 2025, do Senhor Controlador da Controladoria Setorial da Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, RESOLVE, na forma do Artigo 248, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 840/2011, INTIMAR, pelo presente EDITAL, a servidora LANUSSA MARA COSTALONGA OLIVEIRA, matrícula nº 0190243-1, integrante do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer perante esta comissão, no endereço acima referido, com a finalidade de apresentar DEFESA ESCRITA, para que seja juntada aos autos do Processo SEI nº 0006000583687/2022-14, Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 103/2023. Fica ainda ciente de que, convocada pelo presente EDITAL, caso não entregue a Defesa Escrita no prazo de 15 (quinze) dias a partir desta publicação, os trabalhos da comissão seguirão sem a sua presença e serão acompanhados por Defensor Dativo já designado pela autoridade competente. JHENNEFFER LORRAINY DA SILVA Presidente - 23ª CPD HOSPITAL DE APOIO DE BRASÍLIA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO/PDPAS/HAB/SES O DIRETOR-GERAL DO HOSPITAL DE APOIO DE BRASÍLIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere do inciso III, artigo 9 do Decreto GDF nº 37.515, de 26 de julho de 2016, a Ordenação de Despesas do Programa Descentralização Progressiva de Ações Saúde PDPAS, e para fins de atendimento ao inciso X, artigo 16 da Portaria SES-DF nº 473, de 04 de dezembro de 2023 e ao artigo 228 do Decreto GDF nº 44.330 de 16 de março de 2023, resolve: TORNAR SEM EFEITO, a publicação no DODF nº 210, de 05 de novembro de 2025, a dispensa de licitação em razão de valor nº 1630-002143, processo SEI nº 0006000483207/2025-51, homologada em 15 de Outubro de 2025, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa ETICA HOSPITALAR LTDA. - CNPJ: 28.685.008/0001-58, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 24925 ATADURA DE CREPOM 13 FIOS ROLO 15CM X 1,8M, no valor global de R$: 696,00 (seiscentos e noventa e seis reais), para atender as necessidades do Hospital de Apoio de Brasília/SES. TORNAR SEM EFEITO, a publicação no DODF nº 210, de 05 de novembro de 2025, a dispensa de licitação em razão de valor nº 1630-002144, processo SEI nº 0006000483151/2025-34, homologada em 15 de Outubro de 2025, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa ETICA HOSPITALAR LTDA.- CNPJ: 28.685.008/0001-58, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 24924 ATADURA DE CREPOM 13 FIOS ROLO 10CM X 1,8M, no valor global de R$: 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais), para atender as necessidades do Hospital de Apoio de Brasília/SES. RATIFICAR, em 02 de dezembro de 2025, a dispensa de licitação em razão de valor nº 1630-002143, processo SEI nº 00060-00483207/2025-51, homologada em 13 de novembro de 2025, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa AGW COMEX HOSPITALAR LTDA. - CNPJ: 21.333.449/0001-41, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 24925 ATADURA DE CREPOM 13 FIOS ROLO 15CM X 1,8M, no valor global de R$: 700,62 (setecentos reais e sessenta e dois centavos), para atender as necessidades do Hospital de Apoio de Brasília/SES. RATIFICAR, em 02 de dezembro de 2025, a dispensa de licitação em razão de valor nº 1630-002144, processo SEI nº 00060-00483151/2025-34, homologada em 13 de novembro de 2025, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa AGW COMEX HOSPITALAR LTDA. - CNPJ: 21.333.449/0001-41, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 24924 ATADURA DE CREPOM 13 FIOS ROLO 10CM X 1,8M, no valor global de R$: 700,83 (setecentos reais e oitenta e três centavos), para atender as necessidades do Hospital de Apoio de Brasília/SES. RATIFICAR, em 02 de dezembro de 2025, a dispensa de licitação em razão de valor n.º 1630-002145, processo SEI n.º 00060-00483505/2025-41, homologada em 05 de novembro de 2025, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa MAÊVE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - CNPJ: 09.034.672/0003-54, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 25245 CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO 24G, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, ESTERIL, no valor global de R$: 1.820,00 (hum mil, oitocentos e vinte reais), para atender as necessidades do Hospital de Apoio de Brasília/SES. RATIFICAR, em 02 de dezembro de 2025, a dispensa de licitação em razão de valor n.º 1630-002152, processo SEI n.º 00060-00481673/2025-00, homologada em 19 de novembro de 2025, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa MERCK S/A. - CNPJ: 33.069.212/0008-50, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 39347 ACIDO ACETICO GLACIAL P.A., no valor global de R$: 1.255,20 (hum mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos), para atender as necessidades do Hospital de Apoio de Brasília/SES. RATIFICAR, em 02 de dezembro de 2025, a dispensa de licitação em razão de valor n.º 1630-002154, processo SEI n.º 00060-00520885/2025-10, homologada em 13 de novembro de 2025, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa AMPLAMED INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. CNPJ: 37.910.277/0001-61, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 25283 AVENTAL DE PROCEDIMENTO NÃO ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, TAMANHO: ÚNICO, no valor global de R$: 22.680,00 (vinte e dois mil, seiscentos e oitenta reais), para atender as necessidades do Hospital de Apoio de Brasília/SES. RATIFICAR, em 02 de dezembro de 2025, a dispensa de licitação em razão de valor n.º 1630-002155, processo SEI n.º 00060-00478935/2025-41, homologada em 07 de novembro de 2025, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa RMX GESTÃO EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 53.591.099/0001-80, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES P33001 TELEVISÃO - Smart TV 65 Polegadas, no valor global de R$: 6.200,00 (seis mil e duzentos reais), para atender as necessidades do Hospital de Apoio de Brasília/SES. RATIFICAR, em 02 de dezembro de 2025, a dispensa de licitação em razão de valor n.º 1630-002156, processo SEI n.º 00060-00479062/2025-93, homologada em 06 de novembro de 2025, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa RMX GESTÃO EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 53.591.099/0001-80, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES P3300390 TELEVISÃO, Descrição: de LED, medindo no mínimo 40 polegadas, no valor global de R$: 29.000,00 (vinte e nove mil reais), para atender as necessidades do Hospital de Apoio de Brasília/SES. RATIFICAR, em 02 de dezembro de 2025, a dispensa de licitação em razão de valor n.º 1630-002157, processo SEI n.º 00060-00478978/2025-26, homologada em 06 de novembro de 2025, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa RMX GESTÃO EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 53.591.099/0001-80, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES P42069 SUPORTE ARTICULADO DE PAREDE PARA TELEVISOR, no valor global de R$: 3.000,00 (três mil, reais), para atender as necessidades do Hospital de Apoio de Brasília/SES. RATIFICAR, em 02 de dezembro de 2025, a dispensa de licitação em razão de valor n.º 1630-002158, processo SEI n.º 00060-00510947/2025-77, homologada em 05 de novembro de 2025, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa TIAGO GOMES DA SILVA (FORBRAS) - CNPJ: 61.633.573/0001-47, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 39584 PANO/ TOALHA MULTIUSO, DESCARTÁVEL, NÃO ESTÉRIL., no valor global de R$: 1.740,00 (hum mil, setecentos e quarenta reais), para atender as necessidades do Hospital de Apoio de Brasília/SES. RATIFICAR, em 02 de dezembro de 2025, a dispensa de licitação em razão de valor n.º 1630-002159, processo SEI n.º 00060-00520252/2025-01, homologada em 11 de novembro de 2025, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa METHABIO FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA. CNPJ: 08.766.992/0001-74, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 21753 AGULHA DE COLETA MÚLTIPLA COM VISUALIZAÇÃO, CALIBRE 21G, no valor global de R$: 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais), para atender as necessidades do Hospital de Apoio de Brasília/SES. RATIFICAR, em 02 de dezembro de 2025, a dispensa de licitação em razão de valor n.º 1630-002160, processo SEI n.º 00060-00520162/2025-11, homologada em 11 de novembro de 2025, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa METHABIO FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 08.766.992/000174, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 36515 KIT DE COLETA DE URINA, no valor global de R$: 238,50 (duzentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos), para atender as necessidades do Hospital de Apoio de Brasília/SES. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 92 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 RATIFICAR, em 02 de dezembro de 2025, a dispensa de licitação em razão de valor n.º 1630-002161, processo SEI n.º 00060-00520352/2025-20, homologada em 11 de novembro de 2025, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa METHABIO FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA. CNPJ: 08.766.992/0001-74, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 21754 AGULHA PARA COLETA MULTIPLA DE SANGUE A VACUO, CALIBRE 22 G., no valor global de R$: 147,00 (cento e quarenta e sete reais), para atender as necessidades do Hospital de Apoio de Brasília/SES. RATIFICAR, em 02 de dezembro de 2025, a dispensa de licitação em razão de valor n.º 1630-002163, processo SEI n.º 00060-00540098/2025-86, homologada em 01 de dezembro de 2025, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa ÉTICA HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 28.685.008/000158, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 90524 TIAMINA (VITAMINA B1) COMPRIMIDO 300 MG, no valor global de R$: 132,00 (cento e trinta e dois reais), para atender as necessidades do Hospital de Apoio de Brasília/SES. RATIFICAR, em 02 de dezembro de 2025, a dispensa de licitação em razão de valor n.º 1630-002164, processo SEI n.º 00060-00544960/2025-20, homologada em 25 de novembro de 2025, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa SUPERMÉDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA. - CNPJ: 06.065.614/0002-19, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 21068 QUETIAPINA COMPRIMIDO 25MG, no valor global de R$: 420,00 (quatrocentos e vinte reais), para atender as necessidades do Hospital de Apoio de Brasília/SES. ALEXANDRE LYRA DE ARAGÃO LISBOA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA EXTRATO DO CONTRATO Nº 038/2025 DCC/UNIAF/FHB Contratante: FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA - CNPJ nº 86.743.457/0001-01. Contratada: G.I. COMÉRCIO E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA. - CNPJ nº 33.279.320/0001-81. Objeto: contratação por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, de serviços de manutenção preventiva e corretiva para os servidores DELL PowerEdge R710, incluindo substituição de peças, a serem executados sem regime de dedicação exclusiva de mão de obra, visando atender às necessidades da Fundação Hemocentro de Brasília (FHB) e da Hemorrede do Distrito Federal (Agências Transfusionais - AT). Unidade Orçamentária: 23.901. Empenho 2025NE00776 emitido 10/11/2025 no valor de R$866,67. Programa de Trabalho: 10.126.8202.2557.0099. Natureza da Despesa: 33.90.40. Fonte de Recurso: 100. Valor total do Contrato: R$6.240,00. Processos Nº 00063-00005028/2025-00. Vigência: 1 (um) ano, contado da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021. Assinam em 27 de novembro de 2025, pelo Contratante: OSNEI OKUMOTO, Presidente, e pela Contratada: GABRIEL FERREIRA XAVIER. INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL GERÊNCIA DE COMPRAS DE INSUMOS NÚCLEO DE COMPRAS DE INSUMOS EDITAIS Nº 7828/2025 O Chefe do Núcleo de Compras de Insumos do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal IGESDF, comunica aos interessados sobre a publicação dos Processos de Compras, conforme a seguir: 1) EDITAL Nº 7828/2025 - INSUMOS DE ALMOXARIFADO - SEI Nº 0401600122146/2025-53. Período de acolhimento de propostas de 03/12/2025 até 17/12/2025 às 23h55 - Horário local Dúvidas referente ao processo, deverão ser encaminhadas para o endereço de e-mail compras.medicamentos@igesdf.org.br ou compras.materiais@igesdf.org.br. THALLYS CORREIA CARVALHO SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 013/2025 Processo: 0009-02-900000000991/2025-93 - Partes: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, CNPJ 00.394.676/0001-07 e a Organização da Sociedade Civil Lar Educandário Nossa Senhora Mont Serrat, CNPJ 00.071.159/0001-05 Assinatura: 25/11/2025 Vigência: 25/11/2025 até 08/02/2028 Valor total do termo: R$ 6.094.772,10 (seis milhões, noventa e quatro mil, setecentos e setenta e dois reais e dez centavos) Objeto: oferta de Educação Infantil na primeira etapa da Educação Básica, por meio da gestão do Centro de Educação de Primeira Infância - CEPI Magnólia Assinantes: p/ SEEDF: HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA CPF: ***.825.351-**, p/ OSC: CLAUDETE GOMES DE BRITO CPF: ***.256.571-**. SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 022/2022 - FUSPDF Processo: 00050-00010412/2022-95. Parte: SSPDF X CONSÓRCIO PVU, CNPJ nº 48.362.852/0001-55. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, passando a viger de 24/11/2025 a 23/11/2026. Assinatura: 20/11/2025 Pelo Contratante: Thiago Frederico de Souza Costa, Secretário Executivo de Gestão Integrada; pela Contratada: Marcelo de Almeida e Marcelo Felipe Lisboa de Almeida, na qualidade de Representantes Legais. EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 41/2025 - FUSPDF Processo: 00054-00129471/2025-76 Parte: FUSPDF X TOYOTA DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 59.104.760/0001-91. Objeto: Aquisição de 50 (cinquenta) veículos Toyota Corolla Cross, para a Polícia Militar do Distrito Federal. Valor do Contrato: R$ 7.665.000,00 (sete milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil reais). Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 24.909; Programa de Trabalho: 06.181.6217.4220.0010; Natureza das Despesa: 4.4.90.52; Fonte de Recursos: 392 / 321 / 192; Vigência: 12 (doze) meses a partir da sua assinatura. Assinatura: 27 de novembro de 2025. Signatários: Pelo Contratante: Thiago Frederico de Souza Costa, Secretário Executivo de Gestão Integrada; pela Contratada: Danilo Bottechia Massini, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 47/2025 - FUSPDF Processo: 00050-00011581/2025-95 Parte: FUSPDF X AOVS Sistema de Informática S.A., CNPJ nº 05.555.382/0001-33. Objeto: Contratação de Empresa para capacitação de 92 (noventa e dois) servidores da SSP DF e das Forças Vinculadas (PMDF, PCDF e CBMDF). Valor do Contrato: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 24.909; Programa de Trabalho: 06.181.6217.4220.0010; Natureza das Despesa: 3.3.90.39; Fonte de Recursos: 392; Vigência: 15 (quinze) meses a partir da sua assinatura. Assinatura: 26 de novembro de 2025. Signatários: Pelo Contratante: Thiago Frederico de Souza Costa, Secretário Executivo de Gestão Integrada; pela Contratada: Adriano Henrique de Almeida e Bruno Czermainski Klassmann, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 50/2025 - FUSPDF Processo: 00050-00023628/2025-63 Parte: FUSPDF X K2 LOCADORA E TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 31.537.750/0001-20. Objeto: Serviço de transporte de passageiros com fornecimento de motorista. Valor do Contrato: R$ 144.784,32 (cento e quarenta e quatro mil, setecentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos). Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 24.909; Programa de Trabalho: 06.181.6217.4220.0010; Natureza das Despesa: 3.3.90.39; Fonte de Recursos: 392; Vigência: 12 (doze) meses a partir da sua assinatura. Assinatura: 13 de novembro de 2025. Signatários: Pelo Contratante: Thiago Frederico de Souza Costa, Secretário Executivo de Gestão Integrada; pela Contratada: Leonardo de Sousa Moraes, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 51/2025 - FUSPDF Processo: 00050-00023627/2025-19 Parte: FUSPDF X DOMINIO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ nº 35.702.671/0001-89. Objeto: Aquisição de 3.750 (três mil, setecentos e cinquenta) kits lanches. Valor do Contrato: R$ 43.125,00 (quarenta e três mil cento e vinte e cinco reais). Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 24.909; Programa de Trabalho: 06.181.6217.4220.0010; Natureza das Despesa: 3.3.90.30; Fonte de Recursos: 392; Vigência: 12 (doze) meses a partir da sua assinatura. Assinatura: 13 de novembro de 2025. Signatários: Pelo Contratante: Thiago Frederico de Souza Costa, Secretário Executivo de Gestão Integrada; pela Contratada: Thiago de Carvalho Palacio, na qualidade de Representante Legal. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 93 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL EDITAL Nº 186/2025 - DGP/PMDF, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS RESULTADO DE REPOSICIONAMENTO DE FINAL DE FILA E ELIMINAÇÃO DE CANDIDATOS AUSENTES PARA A ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas no inciso VI do artigo 1º da Portaria nº 670, de 03 de julho de 2009 e considerando o Edital Normativo nº 04/DGP, do dia 23 de janeiro de 2023, TORNA PÚBLICO o resultado de requerimento de final de fila e a eliminação de candidatos ausentes na entrega de documentação para inclusão no Curso de Formação de Praças (CFP) ,abaixo relacionados aprovados dentro do quantitativo de vagas do concurso público de admissão ao Curso de Formação de Praças (CFP) com graduação de Soldado Policial Militar, da Polícia Militar do Distrito Federal, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPMC, regido pelo Edital Normativo nº 04/DGP, do dia 23 de janeiro de 2023, conforme as seguintes disposições: 1. DA ELIMINAÇÃO 1.1 ELIMINAR do presente concurso público os candidatos abaixo relacionados, por não terem comparecido à convocação efetuada por meio dos Editais nº 157/2025 - DGP/PMDF, de 30 de Outubro de 2025; nº 161/2025 - DGP/PMDF, de 06 de novembro de 2025; nº 167/2025 - DGP/PMDF, de 12 de novembro de 2025; nº 169/2025 - DGP/PMDF, de 14 de novembro de 2025; nº 171/2025 - DGP/PMDF, de 18 de novembro de 2025; nº 176/2025 DGP/PMDF, de 24 de novembro de 2025, convocados para inclusão e início do Curso de Formação de Praças, conforme item 20.4 constante no Edital Normativo nº 04/DGP PMDF, de 23 de janeiro de 2023, na seguinte ordem: nome do candidato e número de inscrição: 403 - SOLDADO QPPMC - AMPLA CONCORRÊNCIA Lucas De Sousa Passos, 4300032235; Vinícius Martins Diniz, 4300024228; Ílary Luane Pires Dias, 4630028708; Lucas Hideo Hataka Koyama, 4300035059; Ricardo Pontes Santos Lima Júnior, 4300020294; Myllena Pereira Da Costa 4630024749; Gabriel Oliveira Silva, 4300039608; Joanir Carneiro Maneta Junior, 4300049950; Mariana Lima Domingues Luz, 4630000636; Marcone Henrique Ramos De Abreu, 4300025142; David Nunes Da Silva, 4300009131; Victor Hugo De Castro Ferreira, 4300036416; Laio Dayan Rodrigues, 4300023260; Adão Lucas Dos Santos De Souza, 4300004939; Jean Almeida Braz, 4300032162; Caio Lopes Da Silveira, 4300011348; Joao Pedro Milani Doldan, 4300021364; Nathália Neves De Castro, 4630024438; Lucas Vieira De Freitas, 4300036100; Calebe Edilson Da Silva, 4300040496; Fernanda Silva Soler, 4630014837; Lucas Leal De Sousa, 4300011117; João Alexandre Garcia Leite, 4300040283; Raphael Rocha Xavier, 4300037391; William dos Santos Vieira Neto, 4300015521; Valdemir Calandrini Mendes Junior, 4300013580; Gabriel Soares Lima, 4300005068; Vanessa Renata Sousa De Sá, 4630026493; João Paulo Marinho Dutra 4300002060; Augusto César Horta Magalhães, 4300034399; Paulo Sérgio Alves De Amorim, 4300038261; José Tenório Teixeira Neto, 4300001301; Matheus Caitano Duarte, 4300030015; Renan Wesley Fernandes, 4300029430; Bianca Ibiapina Augusto De Lima, 4630012150; Getulio Robert Oliveira Soares, 4300004504; Rodrigo Tomaz Ferreira, 4300016207; Samuel Salvo Mondardo, 4300047437; Alex De Alcantara Ramos, 4300016794; Nathália Lopes De Matos Souza 4630014555; Luiz Henrique Gois De Carvalho, 4300014282; Pedro Mendonça Araújo, 4300021736; Matheus Azevedo Da Costa, 4300008788; Arthur Costa De Farias, 4300018563; Jullis Paulino Da Silva, 4300023119; Paulo Gabriel Gonçalves De Albuquerque, 4300014092; Camila Stéfani Campos De Souza, 4630021471; Gabriel Pereira Monteiro De Oliveira, 4300039487; Daniel Marcelo Lopes Da Cunha Filho, 4300024265. 403 - SOLDADO QPPMC - VAGAS CANDIDATOS NEGROS Evelyn Lorraine Silva De Andrade, 4630019874; Marlos Angelo Silva Quirino, 4300030533; Tatiane Carvalho Rangel, 4630021807; Rodolfo Alan Rodrigues Machado, 4300019482; Gabriel Mota Costa, 4300017127. 1.2 ELIMINAR do presente concurso público o candidato abaixo relacionado, por não ter entregue a documentação conforme o item 20.1. "i"constante no Edital nº 04/DGP - PMDF, de 23 de janeiro de 2018, publicado no DODF nº 10-A de 24 de janeiro de 2023, na seguinte ordem: nome do candidato e número de inscrição: Tiago Sabino Martins (Sub Judice), 4300036293. 2 REQUERIMENTO DE REPOSICIONAMENTO DE FINAL DE FILA DEFERIDO 2.1. Os candidatos convocados para ingresso na PMDF, abaixo relacionados, solicitaram reposicionamento em final de fila da relação de classificados no concurso público de Admissão ao Curso de Formação de Praças da PMDF, regido pelo Edital nº 04 - DGP/PMDF, e tiveram os seus requerimentos deferidos pelo Chefe do Departamento de Gestão de Pessoal, na seguinte ordem: nome completo, número de inscrição, classificação: 403 - SOLDADO QPPMC - AMPLA CONCORRÊNCIA Leticia Olimpia De Oliveira, 4630005108, 142; Laura Matias De Sousa, 4630025803, 252; Vinicius Rodrigues De Oliveira, 4300015952, 326; Victor Filgueira Martins De Oliveira, 4300040879, 353; Vinícius Soares Felício, 4300025581, 385; Thaís Fernandes Alves, 4630019895, 464; Matheus Teixeira Silva, 4300023837, 512; Nandielly Silva Souza, 4300021145, 571; Thomas Rafael Queiroz De Souza, 4300039390, 580; Talysson Johnson Ferreira Brito, 4300039920, 650; Arão Oliveira Cortez, 4300043971, 665; Andressa Martins Castanheiro, 4630008856, 700; João Victor Oliveira Ibiapino, 4300021277, 756; Gervasio Furtunato Santana Junior, 4300012509, 828; Clayton Ferreira Dantas, 4300019049, 831; Douglas Pereira De Oliveira (sub judice), 4300038618, 998; Raquel De Castro Pires, 4630016444, 1021; Sofia Porto Correia, 4630023772, 1051; Wender Leão Dos Reis, 4300002991, 1057; Jefferson Sousa De França, 4300042837, 1157; João Vitor Da Silva Oliveira, 4300020411, 1169; Victor Ângelo Pereira De Assunção De Souza, 4300042757, 1173; Lucas Ezequiel Fernandes Queiroz, 4300031634, 1175; Alexia Andrade Dias, 4630011837, 1207; Eduardo Ribeiro De Alcantara, 4300019177, 1217; Nayara Leocadio De Oliveira, 4630016737, 1247; Gabriel Alves Pereira, 4300009509, 1252; Jaqueline Mendes Martins, 4630034260, 1272; Letícia Da Silva Guimarães Alves, 4630006904, 1273; Jhonatan Cardoso De Souza, 4300028406, 1275; Lennon Lemes Barros, 4300005308, 1296; Tulyo Felix De Oliveira Neves, 4300000144, 1308; Bruno Felix Da Silva, 4300028941, 1386; Matheus Terra Alves, 4300016735, 1398; Daniel Silva Moreira, 4300027242, 1509; Elenilton De Jesus Silva Costa, 4300033712, 1557; Lucas De Carvalho Mangia, 4300034150, 1594; Nicholas Barros Lucas Rodrigues, 4300011618, 1609; Laryssa Petrynne Silva Saldanha, 4630005797, 1629; Douglas Coelho De Sousa, 4300040891, 1631; Gabriel Henrique Rocha Silva, 4300040338, 1634; Caio Cezar Lima Lacerda, 4300020506, 1641; Aliny Lais Da Silva, 4630007723, 1709; Maria Eduarda Rodrigues De Oliveira, 4630001262, 1718; Paulo Vitor Souza Gomes, 4300027483, 1722; Bruna De Sousa Silva, 4630017008, 1724; Pedro Falcao Moreto Dos Santos, 4300014822, 1731; Jackson Aparecido Dos Santos Queiroz, 4300002873, 1754; Henrique Barreto Porto Martins, 4300007847, 1764; Cynthia Naiara Ferreira Da Silva, 4630002975, 1789; Paulo Junio Alves Dos Santos, 4300040006, 1827; Antônio Eduardo De Castro Zeferino, 4300033006, 1853; Gabriel Santos Lacorte Rotheia, 4300002412, 1937; Marcos De Jesus Santana De Alencar, 4300007430, 1945; Caio Igor Rodrigues Fernandes, 4300020998, 1954; Alef Henrique Claudino Dos Santos, 4300029807, 1974; Ygor Daniel Silva De Oliveira, 4300009842, 1980; Adriano Silva Do Monte Palma, 4300020472, 1988; Pedro Neto Alves De Jesus, 4300040011, 2061; Hugo De Oliveira Guimarães, 4300014317, 2070; Bruna Campos Ventura De Sousa, 4630030035, 2100; Heidilana Sena Rodrigues (Sub Judice), 4630014361, 2152; Rhuan Carlos Nunes De Oliveira, 4300037044, 2200; Lucas Vinícius Freitas Nascimento, 4300015804, 2209; Shirley Cristina Cordeiro De Oliveira, 4630047612, 2301; Fernando Otávio Ferreira Yandra, 4300016438, 2310; Victor Hugo Da Silva Santos, 4300040484, 2323; Gustavo Alves Do Nascimento, 4300035396, 2330; Kariny Luz Moura, 4630007515, 2342. 403 - SOLDADO QPPMC - VAGAS CANDIDATOS NEGROS Pedro Henrique Maia Baraúna Almeida, 4300020051, 2401, 375; Raphael Macedo Vieira, 4300006730, 2422, 383; Giovana Ferreira Da Silva, 4630018591, 2768, 447; Ralítsa Fernanda Ribeiro De Vasconcelos, 4630043529, 2890, 473; Vinicius Mendes Da Cruz, 4300034669, 3086, 520; Clodomir da Penha Reis Lima, 4300037855, 3122, 527; George Thales Macêdo Silva, 4300029203, 3172, 536. JOSÉ ITALO SOARES TOMAZ CEL QOPM Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 94 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 EDITAL Nº 187/2025 - DGP/PMDF, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS DE SAÚDE (CHOS) QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES DA SAÚDE - QOPMS (MÉDICOS, DENTISTAS E VETERINÁRIOS) EDITAL DE ABERTURA Nº 33/2023 - DGP/PMDF CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas no inciso VI do artigo 1º da Portaria PMDF nº 670, de 03 de junho de 2009, em conformidade com o disposto na Lei Distrital nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, torna pública a convocação, para entrega de documentos dos candidatos abaixo relacionados, aprovados no concurso público de admissão ao Curso de Habilitação de Oficiais de Saúde (CHOS) da Policial Militar da Polícia Militar do Distrito Federal, do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde - QOPMS, regido pelo Edital Normativo nº 33/DGP, do dia 12 de abril de 2023 e suas alterações, conforme a seguir: 1 DA CONVOCAÇÃO 1.1 Os candidatos abaixo relacionados, aprovados no presente concurso público, ficam convocados para comparecerem no Corpo da Guarda do Departamento de Gestão de Pessoal (DGP), situado no Setor Policial, Área Especial, Conjunto 4, Asa Sul, Brasília/DF, nos dias e horários a seguir discriminados, a fim de efetuarem a entrega e conferência da documentação original prevista no item 2 do presente edital, na seguinte ordem: 1.1.1 VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA, na seguinte ordem: código do cargo, cargo, nome completo, inscrição, nota final e classificação: Cargo Nome Inscrição Nota Posição Data e Horário 401 - MÉDICO PSIQUIATRA QOPMS Gustavo Oliveira Silva Santana 8920001126 76,41025641 1 402 - MÉDICO ORTOPEDIA QOPMS Pedro Henrique De Oliveira Paolucci Gleycon Henrique Dias Alves 0680000428 0680001660 68,75641026 63,70512821 7 9 403 - MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGIA QOPMS Tayane Oliveira Pires Glayson Soares Melo Da Costa 0690000220 0690000297 69,28205128 67,78205128 3 4 Breno Rodrigues Lobo 1000000089 82,2027027 4 Fernanda Laiza Pereira Batista 1000001507 81,28378378 5 Savio Melo Ferreira 1000001772 78,37837838 6 Anna Paula Guimaraes Urzeda 1000000047 77,37837838 7 Marcus Vinicius Silva De Freitas 1000001838 76,45945946 8 404 - MÉDICO CARDIOLOGIA João Edson Marques Bandeira Gabriela Borges De Menezes 1000000797 1000000825 74,7972973 74,71621622 9 10 11/12/2025 às 14 h Priscila Lorena Pereira De Assis 1000000196 72,63513514 11 Hanae Araújo Mourão 1000001506 69,97297297 12 Danielle Caiado De Castro Dragalzew 1000000924 69,81081081 13 Álisson Filiphe Oliveira Silva 1000001472 67,72972973 14 Laís Ferreira Carrijo 1000000050 65,06756757 15 405 - MÉDICO OFTALMOLOGIA-RETINA QOPMS Glenda Maria Gallerani Pacheco De Rezende 1330000466 64,70512821 3 406 - MÉDICO OFTALMOLOGIA-CATARATA QOPMS Camila Viana Vieira Arthur Andrade Do Nascimento Rocha (Sub Judice) 1340000663 1340000743 77,68181818 74,18181818 2 3 Leonel Issa Neto 1350000505 83,11538462 2 Julia Da Costa Barros Pedroso De Albuquerque 1350002051 81,61538462 7 Debora Mayrink Resende (Sub Judice) 1350001117 80,08974359 8 407 - MÉDICO GINECOLOGIA QOPMS 408 - MÉDICO HEMATOLOGIA QOPMS 409 - MÉDICO ANGIOLOGIA QOPMS 412 - ODONTOLOGIA EM TEMPOROMANDIBULAR DE DOR OROFACIAL - QOPMS 413 - ODONTOLOGIA EM TRAUMATOLOGIA BUCO MAXILO FACIAL - QOPMS 414 - ODONTÓLOGO EM PERIODONTIA - QOPMS 416 - ODONTÓLOGO CIRURGIÃO-DENTISTA (CLÍNICO GERAL) - QOPMS Priscila Morais Galvão Souza Ramine Almeida Torreão Mota Karyne Jorge Elias Schroff Anna Luisa Mesquita De Souza Vaz Bárbara Luíza Meireles Pinheiro Regiane Geralda Rosa De Sales Ygor Costa Barros Carina Carla Alves Da Silva Gabriel Brom Andrade Eduardo Carvalho Horta Barbosa Isabelle Cristina Garcia Julio André Luís Costa Cantanhede Lucas Raineri Capeletti (Sub Judice) Lawrence Lucas Peres Lucas Monteiro De Vasconcelos Alves De Souza Luís Felipe Alves Rocha Fraga Isadora Passos Maciel (Sub Judice) Pedro Henrique Leite Victoria Vieira Ferraz Paiva 1350000070 1350002058 1350000691 1350001440 1350001502 1360000796 1360001887 1370001493 1370000539 1370001084 2000001252 2010002067 2020001255 2020000206 2020001763 2330000805 2330001759 2330000239 2330000249 79,53846154 79,01282051 79,01282051 78,51282051 76,48717949 76,68181818 74,06493506 70,80769231 68,75641026 64,75641026 74,33333333 78,34210526 81,44736842 79,5 78,94736842 82,10526316 80,89473684 80,05263158 79,5 9 10 11 12 13 2 3 2 3 4 2 3 3 4 5 2 3 4 5 11/12/2025 às 15h 1.1.2 VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS, na seguinte ordem: código do cargo, cargo, nome completo, inscrição, nota final, classificação ampla concorrência e classificação negros. CARGO NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL CLASSIFICAÇÃO COTAS DATA DE ENTREGA 416 - ODONTÓLOGO CIRURGIÃO-DENTISTA (CLÍNICO GERAL) QOPMS Bruna Leticia Rosa Freitas 2330000118 75.2894736842105 1 11/12/2025 às 15h 2. Os candidatos convocados para a inclusão na PMDF deverão apresentar os seguintes documentos: a) Ficha Cadastral da PMDF preencher digitalmente (formulário próprio); b) Registro Geral (RG) do Distrito Federal (SSP/DF); c) Cadastro de Pessoa Física - CPF; d) Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação (Original); e) Título de Eleitor e Comprovante de votação da última eleição (2 turnos); f) Certidão de Nascimento ou de Casamento, emitida nos últimos 90 dias; g) PIS/PASEP (não pode ser o NIT); h) Diploma de graduação em curso de nível superior, registrado no MEC; i) Comprovante de Residência com CEP; j) Tipo Sanguíneo e Fator RH; k) Comprovante de conta no Banco Regional de Brasília BRB; l) Declaração de Bens e Direitos (formulário próprio); m) Termo de Ressarcimento ao Erário (formulário próprio); n) Declaração de Não Acumulação de Cargo Público (formulário próprio); o) Certificado de Conclusão de residência médica ou título de especialista reconhecido pelo MEC para candidatos médicos; p) Certificado de conclusão de curso de especialização ou diploma de mestrado ou doutorado reconhecido pelo MEC em área relacionada à veterinário animais de grande porte. 2.1 Os candidatos relacionados nos itens 1.1.1 e 1.1.2, deverão acessar o endereço eletrônico http://www.institutoaocp.org.br, para preenchimento da ficha Cadastral da PMDF. 2.2 Os candidatos com Registro Geral (RG) emitidos por outras unidades da Federação deverão adotar as providências determinadas no momento da entrega da documentação. JOSÉ ITALO SOARES TOMAZ CEL QOPM Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 95 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS AVISO DE LICITAÇÃO - REABERTURA CONCORRÊNCIA Nº 90001/2025 Processo 00054-00045052/2023-11. O Departamento de Logística e Finanças da Polícia Militar do Distrito Federal torna público aos interessados a REABERTURA do certame em epígrafe, cujo objeto é Contratação de empresa especializada em engenharia civil / arquitetura para a execução da obra de construção de novas edificações para a sede do 16º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, no imóvel situado, na área especial 1 lote "P", Setor Norte, BrazlândiaDF. conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Valor estimado: R$ 10.450.669,74 (dez milhões, quatrocentos e cinquenta mil, seiscentos e sessenta e nove reais e setenta e quatro centavos). Tipo: Maior desconto. Data limite para recebimento das propostas: 15/01/2026 às 14h00min (horário de Brasília/DF). Cópia do Edital está disponível nos sítios: www.gov.br/compras/pt-br e www.pmdf.df.gov.br. UASG: 926016. Informações: (61) 3190-5557 e no e-mail: dalf.licitacao@pm.df.gov.br. Brasília/DF, em 1º de Dezembro de 2025 HERBERT DE ALMEIDA JARDIM CEL QOPM Chefe do DLF AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90034/2025 Processo SEI-GDF nº 00054-00078510/2025-60. O Departamento de Logística e Finanças da Polícia Militar do Distrito Federal torna público aos interessados a SUSPENSÃO sine die do certame em epígrafe, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em serviços contínuos de engenharia de operação, manutenção predial preventiva, corretiva e preditiva, com fornecimento de peças, materiais de consumo, insumos e mão de obra, bem como para a realização de pequenas adaptações de ambientes e serviços eventuais diversos sob demanda, bem como serviços de recomposição de jardinagem e urbanização, nos sistemas, equipamentos e instalações prediais utilizados pela PMDF, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência constante do Anexo I deste Edital. Tipo: Maior desconto global. Data limite para recebimento das propostas: Dia 02/12/2025 às 14h00min (horário de Brasília/DF). Cópia do Edital se encontra nos sítios: www.gov.br/compras/pt-br e www.pmdf.df.gov.br. UASG: 926016. Informações: (55) - (61) 3190-5557 e no e-mail: dalf.licitacao@pm.df.gov.br. Brasília/DF, em 1º de Dezembro de 2025 HERBERT DE ALMEIDA JARDIM CEL QOPM Chefe do DLF AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90039/2025 Processo SEI-GDF nº 00054-00161391/2024-24. O Departamento de Logística e Finanças da Polícia Militar do Distrito Federal torna público aos interessados a ABERTURA do certame em epígrafe, cujo objeto é Contratação de empresa para futura e eventual aquisição de equinos vivos para o Regimento de Polícia Montada da Polícia Militar do Distrito Federal, conforme especificações técnicas, condições e exigências constantes do Edital e seus anexos. A licitação será dividida em lotes e itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação nos lotes ou itens de seu interesse. Valor estimado: R$ 2.009.450,20 (dois milhões, nove mil quatrocentos e cinquenta reais e vinte centavos). Tipo: Menor preço por lote ou Item. Data limite para recebimento das propostas: Dia 17/12/2025 às 14h00min (horário de Brasília/DF). Cópia do Edital se encontra nos sítios: www.gov.br/compras/pt-br e www.pmdf.df.gov.br. UASG: 926016. Informações: (61) 3190-5557 e e-mail: dalf.licitacao@pm.df.gov.br. Brasília/DF, 02 de dezembro de 2025 HERBERT DE ALMEIDA JARDIM - CEL QOPM Chefe CORPO DE BOMBEIROS MILITAR SUBCOMANDO GERAL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, LOGÍSTICA E FINANCEIRA DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90069/2024 - DICOA/DEALF/CBMDF PROCESSO SEI Nº 00053-00136461/2024-34 - CBMDF. TIPO: Menor preço. OBJETO: Contratação de empresa homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), nos termos do RBAC 145, para prestação de serviços de 1° e 2° níveis de manutenção aeronáutica (preventivas e corretivas), inclusive Controle Técnico de Manutenção (CTM), Inspeção Anual de Manutenção (IAM), aplicação de Diretrizes de Aeronavegabilidade (DA) e Boletins de Serviço (BS), em conformidade com o programa de manutenção estabelecido pelo fabricante da célula, do grupo motopropulsor e dos equipamentos necessários ao perfeito funcionamento dos helicópteros operados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal CBMDF, conforme Edital e anexos. O DICOA informa: a ADJUDICAÇÃO dos objetos do grupo 1 à empresa HELISUL TÁXI AÉREO LTDA, CNPJ: 75.543.611/0001-85, com o valor total de R$ 9.366.750,00; e, a HOMOLOGAÇÃO do resultado da licitação, com fulcro no inciso IV, art. 71, da Lei 14.133/21 c/c art.140 do Dec. Distrital. nº 44.330/23 . Inf.: (61) 31930190. JOÃO ANTÔNIO MENEGASSI NETO Cel. QOBM/Comb Diretor AVISO DE LICITAÇÃO - NOVA ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/2025 - DICOA/DEALF/CBMDF PROCESSO SEI Nº 00053-00012928/2025-32 - CBMDF. TIPO: Menor preço. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de gerenciamento e administração da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos terrestres e aquáticos do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), utilizando como metodologia a autogestão, por meio de uma Rede Credenciada de estabelecimentos do setor da reposição automotiva e náutica, com o fornecimento e aplicação de peças, fluidos e acessórios para o CBMDF, conforme Edital e anexos. O Pregoeiro informa a NOVA ABERTURA da licitação, publicada inicialmente no DODF nº 144 e no Jornal de Brasília, ambos no dia 04/08/2025, para o dia 17/12/2025, às 14:00h. LOCAL: site: www.gov.br/compras/pt-br. RETIRADA DO EDITAL pela internet, nos sites www.cbm.df.gov.br e www.gov.br/compras/pt-br. UASG: 170394. Inf.: (61) 31930190. DANIEL FERREIRA DE PAULA Ten-Cel. QOBM/Comb Pregoeiro DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO DIRETORIA DE VISTORIAS DECLARAÇÃO DE ACEITE PARA HABITE-SE O DIRETOR DE VISTORIAS, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 24, 26 e 40 do Decreto Federal nº 7.163, de 20 de abril de 2010 que regulamenta o artigo 10-b, inciso I, da Lei Federal nº 8.255 de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMDF, combinado com o inciso VI do art. 15 da Lei nº 1.172 de 24 de julho de 1996, resolve: TORNAR PÚBLICO a DECLARAÇÃO DE ACEITE do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, referente à edificação localizada no(a) QUADRA 401, CONJUNTO 1, LOTE 10, ITAPOÃ PARQUE, ITAPOÃ-DF de destinação RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR, área construída de 6.185,11 m² de acordo com ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO N.º 197/2022 e de 6.185,11 m², conforme PARECER DE APROVAÇÃO DE PROJETO DE INCÊNDIO N.º 2024-2042-00, ART/RRT/TRT de execução dos sistemas n.° 0720250079586, 0720250013952, 0720250097948 e 0720250099695, visto a aprovação constante no Laudo para Habite-se N.º 0005300127074/2025-98, expedido em 01/12/2025. VALBER COSTA JUNIOR, Diretor. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 01/2024 Partes: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL DETRAN/DF (Concedente) e a POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL PCDF (Convenente). Processo: 00055-00103283/2023-28. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Convênio por mais 12 (doze) meses, visando a continuidade da formação de pilotos privados de helicóptero monomotor turbina (PPH HMNT). Vigência: 26/12/2025 a 26/12/2026. Data da assinatura: 01/12/2025. Das partes: MARCU ANTONIO DE SOUZA BELLINI, DiretorGeral DETRAN/DF e JOSÉ WERICK DE CARVALHO, Delegado-Geral PCDF. EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 23/2020 Partes: DETRAN-DF e o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - CIEE. Processo: 00055-00004228/2020-11. Objeto: Prorrogação excepcional do prazo de vigência por até 02 (dois) meses, a contar de 01/12/2025, de modo a evitar a descontinuidade dos serviços até a conclusão do novo procedimento de contratação direta. Data da assinatura: 01/12/2025. Das partes: MARCU ANTONIO DE SOUZA BELLINI, Diretor-Geral DETRAN/DF e HUMBERTO CASAGRANDE NETO substabelecido na pessoa de JÚLIO CÉSAR DA SILVA, Representante Legal SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA APLICAÇÃO DE PENALIDADE PROCESSO: 04026-00039853/2023-81. INTERESSADO: VOGUE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO LTDA. Aplico a penalidade de MULTA, à empresa VOGUE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO LTDA, CNPJ nº 04.675.771/0001-30, com sede na Avenida São Paulo, lt 08 quadra 40, Parque Real de Goiânia, Aparecida de Goiânia/GO, CEP: 74.910-095, pelo descumprimento contratual em especial os itens 11.5.6, 11.5.13, 11.5.16 e 11.5.20 do Edital nº 32/2018 - SSP, e os itens 14.8.6 e 14.8.20 do Contrato nº 001/2020-SSP, com fulcro no inciso V do art. 4º do Decreto Distrital nº 26.851/2006. Pelo Distrito Federal: WENDERSON SOUZA E TELES - Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 96 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 2025NE01768 PROCESSO: 04026-00045968/2025-76. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa N.S.S. COMERCIAL & CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 28.634.818/0001-85. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL (CANECA), para atender a demanda do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, consoante especifica o Edital de Licitação de Pregão Eletrônico nº 90009/2025 SEAPE -DF e Ata de Registro de Preços nº 25/2025 SEAPE-DF. ITEM 6. MARCA: CASA DO BARAÇHO - Quantidade: 6.000 unidades. Valor total: R$ 7.020,00 (sete mil vinte reais). Valor unitário R$ 1,17 (um real e dezessete centavos). Dotação Orçamentária: U.O: 64101, U.G: 640101, Programa de Trabalho: 06.421.6217.2727.0006; Natureza da Despesa: 3.3.90.30; Fonte de Recursos: 100; Evento nº 400091, Modalidade: Ordinário. Data de Emissão do Empenho: 19/11/2025. Prazo de Entrega: 30 dias. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL APLICAÇÃO DE PENALIDADE PROCESSO: 04026-00034638/2025-55; INTERESSADO: CENTRO OESTE DISTRIBUIDORA E CONSTRUTORA LTDA. Aplico a penalidade de MULTA, à empresa CENTRO OESTE DISTRIBUIDORA E CONSTRUTORA LTDA, CNPJ nº 29.573.676/0001-56, com sede na Avenida Lucena Roriz, nº S/N - QUADRA29 LOTE 01, Jardim do Ingá - Luziânia - GO, CEP: 72850-010, pela inexecução contratual pela empresa referente à Nota de Empenho 2025NE00471, com fulcro nos incisos II e IV do art. 4º do Decreto Distrital nº 26.851/2006. Pelo Distrito Federal: RAISSA WINTER DE CARVALHO - Subsecretária de Administração-Geral, da Secretaria de Estado da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal. APLICAÇÃO DE PENALIDADE PROCESSO: 04026-00045535/2024-30; INTERESSADO: CENTRO OESTE DISTRIBUIDORA E CONSTRUTORA LTDA. Aplico a penalidade de SUSPENSÃO para participar de licitações e de contratar com esta Secretaria, por 24 meses, contados a partir da sua publicação, à empresa CENTRO OESTE DISTRIBUIDORA E CONSTRUTORA LTDA, CNPJ nº 29.573.676/0001-56, com sede na AV. LUCENA RORIZ, SN, QUADRA 29, LOTE 01 - JARDIM DO INGÁ - LUZIÂNIA GO - CEP: 72.850-010, em virtude do não pagamento do Documento de Arrecadação nº 5072678, referente à penalidade contratual de MULTA publicada no DODF nº 202, página 42, de 23 de outubro de 2025, conforme artigo 5º, IV, "c" do Decreto Nº 26.851, de 30 de maio de 2006. Pelo Distrito Federal: RAISSA WINTER DE CARVALHO - Subsecretária de Administração-Geral, da Secretaria de Estado da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal. AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 05/2025 - SEAPE/DF UASG 928082 PROCESSO SEI-GDF: 04026-00030151/2025-01. TIPO: Menor Preço. OBJETO: O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, para aquisição de alimentação canina com fornecimento contínuo para cães farejadores adultos que atuam junto à Diretoria Penitenciária de Operações Especiais (DPOE), a fim de atender às necessidades desta Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal SEAPE/DF, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. A SEAPE-DF informa, com fulcro no art. 71, IV da Lei 14.133/2021 e art. 140 do Decreto Distrital 44.330/2023, a ADJUDICAÇÃO do item 1 à empresa, PEJOTA PET SAUDE ANIMAL LTDA, CNPJ 19.933.130/0001-05, no valor total de R$ 52.267,50 (cinquenta e dois mil duzentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos); e a homologação da Dispensa Eletrônica. RAISSA WINTER DE CARVALHO Subsecretária EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 2025NE01769 PROCESSO: 04026-00035136/2025-41. Anulação do saldo não utilizado da Nota de Empenho 2025NE01437, emitida em 25/08/2025, Dotação Orçamentária: U.O: 64101, U.G: 640101, Programa de Trabalho: 06.421.6217.2727.0006; Natureza da Despesa: 3.3.90.30; Fonte de Recursos: 100; Evento nº 400095. Suprido: MATHEUS ROSA TEIXEIRA. CPF: 038.***.***-71, no valor de R$ 9.000,00. OBJETO: Anulação do saldo não utilizado da Nota de Empenho 2025NE01437. Suprimento de Fundos em favor de MATHEUS ROSA TEIXEIRA - Policial Penal, Matrícula: 1.682.479-2, para aquisição de material de consumo. Despesas com itens de pouca monta que os fornecedores não entregaram ou que não tenham sidos licitados. Fundamento Legal: ART. 4º, INCISO I, DECRETO 13.771/1992. SIGNATÁRIO: RAISSA WINTER DE CARVALHO, Ordenador(a) de Despesas - SEAPE/DF. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 2025NE01770 PROCESSO: 04026-00035136/2025-41. Anulação do saldo não utilizado da Nota de Empenho 2025NE01438, emitida em 25/08/2025, Dotação Orçamentária: U.O: 64101, U.G: 640101, Programa de Trabalho: 06.421.6217.2727.0006; Natureza da Despesa: 3.3.90.39; Fonte de Recursos: 100; Evento nº 400095. Suprido: MATHEUS ROSA TEIXEIRA. CPF: 038.***.***-71, no valor de R$ 3.545,00 (três mil quinhentos e quarenta e cinco reais). OBJETO: Anulação do saldo não utilizado da Nota de Empenho 2025NE01438. Suprimento de Fundos em favor de MATHEUS ROSA TEIXEIRA - Policial Penal, Matrícula: 1.682.479-2, para prestação de serviços com despesas com itens de pouca monta que os fornecedores não entregaram ou que não tenham sidos licitados. Fundamento Legal: ART. 4º, INCISO I, DECRETO 13.771/1992. SIGNATÁRIO: RAISSA WINTER DE CARVALHO, Ordenador(a) de Despesas - SEAPE/DF. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 2025NE01775 PROCESSO: 04026-00046253/2025-31. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa GR HOSPITALAR E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 35.231.609/0001-56. OBJETO: ANULAÇÃO DA NOTA DE EMPENHO 2025NE01700, CONFORME DESPACHO SUAG (ALTERAÇÃO DA MARCA). AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, para atender a demanda do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, bem como demandas da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal - SEAPE/DF, consoante especifica o Edital de Licitação de Pregão Eletrônico nº 90011/2025 SEAPE-DF e Ata de Registro de Preços nº 0016/2025 SEAPE-DF. VALOR TOTAL: R$ 8.044,70 (oito mil quarenta e quatro reais e setenta centavos). ITEM 2. ACICLOVIR. MARCA: Brainfarma Quantidade: 442 bisnagas. Valor total ITEM 2: R$ 1.812,20 (um mil oitocentos e doze reais e vinte centavos). Valor unitário ITEM 2: R$ 4,10 (quatro reais e dez centavos). ITEM 3. AMBROXOL. MARCA: Farmace. - Quantidade: 650 frascos. Valor total ITEM 3: R$ 3.880,50 (três mil oitocentos e oitenta reais e cinquenta centavos). Valor unitário ITEM 3: R$ 5,97 (cinco reais e noventa e sete centavos). ITEM 6. CARMELOSE SÓDICA. MARCA: Geolab - Quantidade: 100 frascos. Valor total ITEM 6: R$ 1.634,00 (um mil seiscentos e trinta e quatro reais). Valor unitário ITEM 6: R$ 16,34 (dezesseis reais e trinta e quatro centavos). ITEM 9. COLCHICINA. MARCA: Geolab - Quantidade: 200 caixas. Valor total ITEM 9: R$ 78,00 (setenta e oito reais). Valor unitário ITEM 9: R$ 0,39 (trinta e nove centavos). ITEM 14. DIPIRONA - Quantidade 3.200 caixas. Valor total ITEM 14: R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais). Valor unitário ITEM 14: R$ 0,20 (vinte centavos). Dec. 47.810, Art. 2º, § 1º, Inciso XXVII de 13/10/2025. Dotação Orçamentária: U.O: 64101, U.G: 640101. Programa de Trabalho: 06.421.6217.2727.0006; Natureza da Despesa: 3.3.90.30; Fonte de Recursos: 100; Evento nº 400093, Modalidade: Ordinário. Data de Emissão do Empenho: 24/11/2025. Prazo de Entrega: 30 dias. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 2025NE01776 PROCESSO: 04026-00046253/2025-31. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa GR HOSPITALAR E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 35.231.609/0001-56. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, para atender a demanda do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, bem como demandas da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal - SEAPE/DF, consoante especifica o Edital de Licitação de Pregão Eletrônico nº 90011/2025 SEAPE-DF e Ata de Registro de Preços nº 0016/2025 SEAPEDF. VALOR TOTAL: R$ 8.044,70 (oito mil quarenta e quatro reais e setenta centavos). ITEM 2. ACICLOVIR. MARCA: PRATI DONAZZUTI - Quantidade: 442 bisnagas. Valor total ITEM 2: R$ 1.812,20 (um mil oitocentos e doze reais e vinte centavos). Valor unitário ITEM 2: R$ 4,10 (quatro reais e dez centavos). ITEM 3. AMBROXOL. MARCA: Farmace. - Quantidade: 650 frascos. Valor total ITEM 3: R$ 3.880,50 (três mil oitocentos e oitenta reais e cinquenta centavos). Valor unitário ITEM 3: R$ 5,97 (cinco reais e noventa e sete centavos). ITEM 6. CARMELOSE SÓDICA. MARCA: Geolab - Quantidade: 100 frascos. Valor total ITEM 6: R$ 1.634,00 (um mil seiscentos e trinta e quatro reais). Valor unitário ITEM 6: R$ 16,34 (dezesseis reais e trinta e quatro centavos). ITEM 9. COLCHICINA. MARCA: Geolab - Quantidade: 200 caixas. Valor total ITEM 9: R$ 78,00 (setenta e oito reais). Valor unitário ITEM 9: R$ 0,39 (trinta e nove centavos). ITEM 14. DIPIRONA Quantidade 3.200 caixas. Valor total ITEM 14: R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais). Valor unitário ITEM 14: R$ 0,20 (vinte centavos). Dec. 47.810, Art. 2º, § 1º, Inciso XXVII de 13/10/2025. Dotação Orçamentária: U.O: 64101, U.G: 640101. Programa de Trabalho: 06.421.6217.2727.0006; Natureza da Despesa: 3.3.90.30; Fonte de Recursos: 100; Evento nº 400091, Modalidade: Ordinário. Data de Emissão do Empenho: 24/11/2025. Prazo de Entrega: 30 dias. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 2025NE01780 PROCESSO: 04026-00037468/2025-61. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa RVA BRASÍLIA CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 26.392.234/0001-15. OBJETO: ANULAÇÃO 2025NE01670 PARA EXCLUSÃO DOS ITENS 40, 42, 52, 56 E 57 E CORREÇÃO DE MARCA DOS ITENS 33 E 34. AQUISIÇÃO DE INSUMOS E EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS E INSTALAÇÕES, a fim de atender às necessidades da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAPE-DF), consoante especifica o Edital de Licitação de Pregão Eletrônico nº 90012/2025 SEAPE-DF. Itens: 33 a 57. Valor total: R$ 99.248,55 (noventa e nove mil duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos). Dotação Orçamentária: U.O: 64101, U.G: 640101, Programa de Trabalho: 06.122.8217.2396.0095; Natureza da Despesa: 3.3.90.30; Fonte de Recursos: 100; Evento nº 400093, Modalidade: Ordinário. Data de Emissão do Empenho: 25/11/2025. Prazo de Entrega: 30 dias. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 2025NE01781 PROCESSO: 04026-00037468/2025-61. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa RVA BRASÍLIA CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 26.392.234/0001-15. OBJETO: SUBSTITUIÇÃO 2025NE01670 PARA EXCLUSÃO DOS ITENS 40, 42, 52, 56 E 57 E CORREÇÃO DE MARCA DOS ITENS 33 E 34. AQUISIÇÃO DE INSUMOS E Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 97 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS E INSTALAÇÕES, a fim de atender às necessidades da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAPE-DF), consoante especifica o Edital de Licitação de Pregão Eletrônico nº 90012/2025 SEAPE-DF. Itens: 33 a 57. Valor total: R$ 30.861,35 (trinta mil oitocentos e sessenta e um reais e trinta e cinco centavos). Dotação Orçamentária: U.O: 64101, U.G: 640101, Programa de Trabalho: 06.122.8217.2396.0095; Natureza da Despesa: 3.3.90.30; Fonte de Recursos: 100; Evento nº 400091, Modalidade: Ordinário. Data de Emissão do Empenho: 25/11/2025. Prazo de Entrega: 30 dias. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 2025NE01786 PROCESSO: 04026-00043787/2025-13. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa AD3 TALANTE LTDA, CNPJ 55.863.276/0001-95. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS E AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA VIABILIZAR O PROJETO HUMANIZA SEAPE, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, NOS MOLDES DO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021, para atender as demandas da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, consoante especifica o Documento de Oficialização da Demanda, Termo de Referência 81 SEAPE/SUAG/COAD/DILIC/UNIPLAN, Nota Técnica N.º 259/2025 - SEAPE/AJL, Aviso de Adjudicação e Homologação - DODF, Proposta da Empresa. ALUGUEL DE BRINQUEDO PUPA-PULA E TOBOGÃ. Itens 01, 02, 03 , 04, 05 e 06. Valor total: R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos reais). Dotação Orçamentária: U.O: 64101, U.G: 640101, Programa de Trabalho: 06.421.6217.3678.0008; Natureza da Despesa: 3.3.90.39; Fonte de Recursos: 100; Evento nº 400091, Modalidade: Ordinário. Data de Emissão do Empenho: 27/11/2025. Prazo de Entrega: 30 dias. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 2025NE01787 PROCESSO: 04026-00044948/2025-88. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa FÊNIX COMERCIAL LTDA, CNPJ 32.274.485/0001-06. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE PESSOAL (SHAMPOO), para atender a demanda do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, consoante especifica o Edital de Licitação de Pregão Eletrônico nº 90027/2025 SEEC -DF e Ata de Registro de Preços nº 0165/2025 SEEC-DF. ITEM 22. MARCA: YELLUX- Quantidade: 1.000 frascos. Valor total: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais). Valor unitário R$ 3,80 (três reais e oitenta centavos). Dotação Orçamentária: U.O: 64101, U.G: 640101, Programa de Trabalho: 06.421.6217.2727.0006; Natureza da Despesa: 3.3.90.30; Fonte de Recursos: 100; Evento nº 400091, Modalidade: Ordinário. Data de Emissão do Empenho: 27/11/2025. Prazo de Entrega: 10 dias SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE PROCESSO: 00090-00018478/2025-27. OBJETO: Fornecimento de 02 inscrições para participação de servidores no 4° Seminário Nacional de Assessoria Jurídica. CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL. CONTRATADA: INSTITUTO NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL - Estudos e Pesquisas na Administração Pública, CNPJ N.º 10.498.974/0001-09. VALOR TOTAL: R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais). NOTA DE EMPENHO 2025NE01617 emitida em 27/11/2025. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária 26.101, Programa de Trabalho 26.128.8216.4088.0078, Natureza de Despesa 33.90.39. FUNTAMENTO LEGAL: art. 74, III, "f", da Lei nº 14.133/21. AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE em 27/11/2025, por PEDRO HENRIQUE LUZ ARAUJO, Subsecretário de Administração Geral. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA SECRETARIA EXECUTIVA EXTRATO DO 10° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 08/2016-SECRIA - SIGGO Nº 34053 PROCESSO: 0417-001307/2015. PARTES: O Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania X ABDALAS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. OBJETO: Prorrogar o Contrato por mais 12 (doze) meses, reajustar o valor do contrato no percentual de 5,13% (cinco vírgula treze por cento) e promover a sub-rogação do Contrato. VALOR: O valor mensal do aluguel é de R$ 6.379,32 (seis mil trezentos e setenta e nove reais e trinta e dois centavos), perfazendo o valor total anual de R$ 76.551,84 (seis mil quinhentos e cinquenta e um reais e oitenta e quatro centavos), procedentes do Orçamento do Distrito Federal para o corrente exercício, nos termos da correspondente lei orçamentária anual. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I Unidade Orçamentária: 44.101; II Programa de Trabalho: 14.243.6211.4217.0003; III Natureza da Despesa: 33.90.39; IV Fonte de Recursos: 1500.100000000. O empenho é de R$ 12.758,64 (doze mil setecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), conforme Nota de Empenho 2025NE01743, emitida em 19/11/2025, sob o evento n.º 400091, na modalidade Estimativo. VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá vigência de 12 (doze) meses, compreendendo o período de 21 de novembro de 2025 a 21 de novembro de 2026. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. DATA DE ASSINATURA: 19/11/2025. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: JAIME SANTANA DE SOUSA, na qualidade de SecretárioExecutivo de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal. Pela CONTRATADA: MARIA CARMELITA DE SOUSA, na qualidade de Representante Legal. FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DIRETORIA EXECUTIVA EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2025NE02262 PROCESSO: 00056-00003232/2025-31. DAS PARTES: Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - FUNAP/DF, sob o CNPJ nº 03.495.108.0001/90 e C&M COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 46.089.683/0001-04. DO OBJETO: contratação de oficina especializada para realizar o conserto do veículo oficial desta Fundação, PEUGEOT/PARTNER, cor branca, ano de fabricação/modelo 2024/2025, placa SSN1A62, o qual sofreu colisão de um veículo particular em sua parte dianteira, o que teria provocado amassamentos e avarias diversas na parte anterior do veículo desta Fundação. PRAZO: 05 (cinco) dias. VALOR: 4.200,00. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO 44.201; Gestão: 22202. Programa de Trabalho: 14.122.8211.8517.0024; Fonte: 220, Natureza de Despesa: 33.90.39. Modalidade: Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 02/12/2025. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2025NE02263 PROCESSO: 00056-00003263/2025-91. DAS PARTES: Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - FUNAP/DF, sob o CNPJ nº 03.495.108.0001/90 e C&M COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 46.089.683/0001-04. DO OBJETO: contratação de oficina especializada para realizar o conserto do veículo oficial desta Fundação, NISSAN/TIIDA, cor preta, ano de fabricação/modelo 2010/2011, placa JIL 3221, o qual sofreu colisão de um veículo particular em sua parte traseira, no 10/04/2024, por volta das 14:48h, na DF 001, Setor Habitacional Estrada do Sol/Condomínio Mansões Belvedere Green - Jardim Botânico/DF, o que teria provocado amassamentos e avarias diversas na parte posterior do veículo. PRAZO: 05 (cinco) dias. VALOR: 4.200,00. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO 44.201; Gestão: 22202. Programa de Trabalho: 14.122.8211.8517.0024; Fonte: 220, Natureza de Despesa: 33.90.39. Modalidade: Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 02/12/2025. EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 78/2025 PROCESSO: 00056-00004257/2025-51. DAS PARTES: Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal FUNAP/DF e GARRA SERVIÇOS DE SEGURANÇA E CONSERVAÇÃO LTDA. DO FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Decreto nº 10.144/1987, Resolução nº 02/2019, de 29 de julho de 2019, do Conselho Deliberativo da FUNAP/DF, Resolução nº 01, de 13 de setembro de 2021, da FUNAP/DF e Decreto nº 43.824 de 07 de outubro de 2022, que dispõe sobre a criação do Programa RESSOCIALIZA-DF. DO OBJETO: prestação de serviços a serem executados de forma contínua, correspondentes ao fornecimento de mão de obra de até 30 (trinta) sentenciados dos regimes semiaberto, aberto ou livramento condicional oriundos do Sistema Penitenciário do Distrito Federal. DA VIGÊNCIA: O contrato terá terá vigência de 05 (cinco) anos a partir da data de assinatura eletrônica do último signatário, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima de 10 (dez) anos, nos termos dos arts. 105, 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 01/12/2025. SIGNATÁRIOS: Pela FUNAP/DF, DEUSELITA PEREIRA MARTINS, na qualidade de Diretora Executiva, e pela Contratante GABRIEL HENRIQUE LOPES FERREIRA, na qualidade de Representante Legal. SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DO CONSUMIDOR INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Ficam os fornecedores mencionados abaixo notificados para apresentar Recurso Administrativo no prazo dez dias, ou pagar a multa devida no prazo de trinta dias nos termos do disposto no art. 49 e 55, do Decreto-Lei nº 2.181/97: 28.623.771 GUTEMBERG MARTINS DOS SANTOS, CNPJ 28.623.771/0001-54, referente ao processo 00015-00015921/2023-01; 30.112.873 ELIAS MIGUEL FERREIRA BRITO, CNPJ 30.112.873/0001-57, referente ao processo 00015-00018129/2023-09; 30.356.484 FRANCINE STECHOW, CNPJ 30.356.484/0001-77, referente ao processo 00015-00023167/2021-11; 35.053.414 LEONARDO DA SILVA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 98 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 SANTOS, CNPJ 35.053.414/0001-63, referente ao processo 00015-00001484/2023-31; 3B COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS PLANALTINA LTDA, CNPJ 47.876.991/0001-34, referente ao processo 00015-00012219/2024-69; 42.565.079 LUIS CARDOSO BRITO, CNPJ 42.565.079/0001-48, referente ao processo 00015- 00011627/2025-84; 51.625.011 BELCHIOR RODRIGUES GALVAO, CNPJ 51.625.011/0001-06, referente ao processo 00015-00015840/2024-84; A. F. DO NASCIMENTO LTDA, CNPJ 07.382.169/0001-00, referente aos processos 00015- 00025376/2024-34 e 00015-00001934/2025-57; A.S.T. ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA, CNPJ 34.270.725/0001-11, referente ao processo 00015- 00000109/2024-54; A4 REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA, CNPJ 18.422.874/0001-00, referente ao processo 00015-00009636/2023-43; ACORDE AI CAFES ESPECIAIS LTDA, CNPJ 44.998.456/0001-68, referente ao processo 00015- 00020570/2024-23; ADRIANO GOMES SILVA 86738518153, CNPJ 43.015.884/0001-60, referente ao processo 00015-00008209/2023-48; ALEA ELETRO COMERCIAL LTDA, CNPJ 93.720.464/0156-90, referente ao processo 00015-00009989/2024-24; ALPHA INCORPORADORA LTDA, CNPJ 46.726.194/0001-08, referente ao processo 00015- 00009055/2025-73; ANDRADE & OLIVEIRA SERVICOS DE TELEATENDIMENTO LTDA, CNPJ 31.752.202/0001-13, referente aos processos 00015-00000813/2025-98 e 00015-00005256/2025-00; ARTESANATO ANTIQUARIOS MARIA BARBOSA LTDA, CNPJ 08.837.059/0001-40, referente ao processo 00015-00012389/2024-43; AS MARIAS MINHAS COMERCIO DE ROUPAS INFANTIS LTDA, CNPJ 57.545.267/0001-81, referente ao processo 00015-00036522/2024-57; ASSEGURA RECUPERADORA DE ATIVOS E CREDITO LTDA, CNPJ 40.885.482/0001-29, referente ao processo 00015- 00000624/2024-34; AVDV ESTETICA LTDA, CNPJ 31.237.773/0001-10, referente ao processo 00015-00028971/2024-21; BEAUTIFULL COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS LTDA, CNPJ 20.013.481/0001-87, referente ao processo 00015- 00013653/2023-85; BURLINGTON ENGLISH LATAM LTDA, CNPJ 08.049.394/0001- 84, referente ao processo 00015-00015791/2024-80; BYCIH COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA, CNPJ 53.828.183/0001-02, referente ao processo 00015- 00031495/2024-26; BYHI CONFECCOES LTDA, CNPJ 42.535.486/0001-02, referente ao processo 00015-00007258/2024-44; CASA DO CHOCOLATE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ 34.069.582/0002-65, referente ao processo 00015- 00006317/2023-86; CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA, CNPJ 09.611.669/0358-18, referente ao processo 00015-00010615/2025-32; CLEUSIMAR SILVA DE SOUZA, CPF 940.***.***-68, referente ao processo 00015- 00033702/2024-87; CLINICA MULTI MASTER LTDA, CNPJ 19.109.348/0001-40, referente ao processo 00015-00019678/2024-73; CLINIQUE FULL HEALTH CONSULTORIOS COMPARTILHADOS LTDA, CNPJ 34.546.444/0001-49, referente ao processo 00015-00030207/2024-16; COMERCIAL DE ALIMENTOS SANTO ANGELO LTDA, CNPJ 29.387.104/0001-82, referente ao processo 00015-00004021/2023-21; COMERCIAL DF MOVEIS LTDA, CNPJ 42.925.894/0001-70, referente ao processo 00015-00003303/2024-91; COMERCIAL ILUMINIM LTDA FALIDO, CNPJ 23.429.903/0001-98, referente ao processo 00015-00005343/2023-97; COMERCIAL PRIMOS GOURMET E UTILIDADES DO LAR LTDA, CNPJ 33.678.606/0001-30, referente ao processo 00015-00023821/2024-21; COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO, CNPJ 47.508.411/0950-09, referente ao processo 00015- 00012595/2025-34; COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO, CNPJ 47.508.411/0949-75, referente ao processo 00015-00010730/2024-26; COOPERATIVA TERENAS ENERGIA, CNPJ 48.275.784/0001-97, referente ao processo 00015- 00037222/2024-95; DIEGO BARRETO FERNANDES ODONTOLOGIA, CNPJ 19.013.514/0001-00, referente ao processo 00015-00008912/2022-75; DIEGO DO NASCIMENTO HOLANDA LTDA, CNPJ 45.248.847/0001-28, referente ao processo 00015-00022379/2022-54; DROGARIA E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS DECISAO LTDA, CNPJ 29.653.983/0006-51, referente ao processo 00015- 00019328/2024-15; DSG PROVEDOR DE CONEXAO E MULTIMIDIA LTDA, CNPJ 34.859.219/0001-62, referente ao processo 00015-00017572/2023-54; DUO CLOSET COMERCIO DE ROUPAS LTDA, CNPJ 28.839.909/0001-57, referente ao processo 00015-00027409/2024-81; EDINO PEREIRA LEITE 59040190178, CNPJ 46.803.137/0001-85, referente ao processo 00015-00022016/2023-08; EMPORIO CASA DA UVA E ARTESANATOS LTDA, CNPJ 38.209.403/0001-18, referente ao processo 00015-00030413/2024-26; ESCOVARIA GUARA LTDA, CNPJ 53.796.658/0001-18, referente ao processo 00015-00040604/2024-04; ESPACO CAMPOS CURSOS PREPARATORIOS LTDA, CNPJ 19.508.036/0001-09, referente ao processo 00015- 00011256/2021-15; ESPACO MARIAS SAUDE E ESTETICA LTDA, CNPJ 40.360.161/0001-00, referente ao processo 00015-00017511/2024-78; ESTACAO VERDE JARDINS LTDA, CNPJ 72.640.592/0001-17, referente ao processo 00015-00001130/2024- 77; ESTANCIA EMPREENDIMENTO MEDICAMENTAL LTDA, CNPJ 48.831.942/0001-48, referente ao processo 00015-00011807/2024-85; F&I VEICULOS LTDA, CNPJ 39.906.454/0001-61, referente ao processo 00015-00021029/2023-51; FACI.LY SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA., CNPJ 30.297.195/0001-44, referente ao processo 00015-00001670/2022-99; FATURAMENTO DIGITAIS LTDA, CNPJ 51.690.264/0001-55, referente ao processo 00015-00001804/2025-14; FC FLORICULTURA LTDA, CNPJ 11.267.856/0001-44, referente ao processo 00015- 00016315/2024-86; FEDERAL COLCHOES E COMPLEMENTOS LTDA, CNPJ 44.792.917/0001-41, referente ao processo 00015-00010132/2024-57; FENYX BANK LTDA, CNPJ 40.921.411/0001-34, referente ao processo 00015-00009240/2023-04; FERNANDES COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, CNPJ 28.803.034/0001-33, referente ao processo 00015-00005597/2022-24; FG FLORICULTURA LTDA, CNPJ 10.949.746/0001-08, referente ao processo 00015-00016517/2024-28; FHNC ARTIGOS OPTICOS LTDA, CNPJ 42.163.958/0001-43, referente ao processo 00015-00018739/2025-66; FJMS COMERCIO VAREJISTA DE ELETRODOMESTICOS E UTILIDADES DO LAR LTDA, CNPJ 34.640.098/0002-44, referente ao processo 00015-00004344/2025-86; FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, CNPJ 31.655.073/0001-45, referente ao processo 00015-00038434/2024-90; FW ACESSORIOS LTDA, CNPJ 30.022.189/0001-84, referente ao processo 00015-00009761/2024-34; G&G COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, CNPJ 31.919.309/0003-75, referente ao processo 00015-00004762/2024-92; G.B. SAMAMBAIA COMERCIO DE PECAS E PNEUS LTDA, CNPJ 47.096.140/0001-79, referente ao processo 00015-00010241/2023-93; GASTRONOMIA MINEIRA RESTAURANTE LTDA, CNPJ 50.102.671/0001-31, referente ao processo 00015-00039301/2024-31; GEOVANE BARBOSA DA SILVA 06166184506, CNPJ 24.617.732/0001-93, referente ao processo 00015-00020591/202368; GRID PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA., CNPJ 26.466.219/0001-74, referente ao processo 00015-00009269/2022-05; GUARA COLCHOES E COMPLEMENTOS LTDA, CNPJ 18.316.623/0001-33, referente ao processo 0001500004002/2023-02; GUSTAVO COMERCIO VAREJISTA LTDA, CNPJ 43.072.659/0001-66, referente ao processo 00015-00039777/2024-71; HIDRO BRASIL DESENTUPIDORA E DEDETIZADORA LTDA, CNPJ 31.496.088/0001-08, referente ao processo 00015-00019663/2023-24; I DE SOUSA REGO, CNPJ 06.236.380/0001-44, referente ao processo 00015-00004958/2025-68; I9 ASSISTENCIA AUTO LTDA, CNPJ 34.113.648/0001-96, referente ao processo 00015-00003725/2024-67; INOVE COMERCIO DE APARELHOS CELULARES LTDA, CNPJ 03.762.092/0004-88, referente ao processo 00015-00026116/2024-86; INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE DE BRASILIA LTDA, CNPJ 43.178.330/0001-84, referente aos processos 0001500017250/2023-13 e 00015-00022195/2022-94; ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA, CNPJ 02.907.387/0001-90, referente ao processo 0001500008179/2022-99; J V ALONSO COMERCIAL DE MOVEIS, CNPJ 20.175.685/000114, referente ao processo 00015-00012397/2024-90; JAP SERVICOS DE CONSERTO DE ROUPAS LTDA, CNPJ 97.520.301/0001-88, referente ao processo 0001500002891/2024-46; JB LUSITANA COMERCIO DE CARNES, BEBIDAS E MERCEARIA LTDA, CNPJ 72.607.062/0001-77, referente ao processo 0001500020024/2024-92; JHEIMESON MOURA DOS SANTOS 01631607162, CNPJ 46.014.613/0001-89, referente ao processo 00015-00009986/2022-29; JOSE CARLOS DIAS RESTAURANTE E SIMILARES LTDA, CNPJ 30.337.973/0001-81, referente ao processo 00015-00013189/2025-99; LANDIM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ 40.712.063/0001-95, referente ao processo 00015-00035892/2024-77; LIVIERO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 21.172.936/0001-70, referente ao processo 00015-00016179/2023-43; MACHINHO CUT HAIR SERVICOS DE BELEZA LTDA, CNPJ 39.229.804/0001-00, referente ao processo 0001500008194/2024-07; MARCIANO DAROLD 98791222087, CNPJ 29.356.660/0001-91, referente ao processo 00015-00018905/2021-09; MARTINS INDUSTRIA MOVELEIRA LTDA, CNPJ 28.998.914/0001-02, referente ao processo 00015-00011232/2023-10; MCB ESTETICA LTDA, CNPJ 41.350.138/0001-06, referente ao processo 0001500022502/2022-37; MELHOR COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ 29.761.779/0010-30, referente ao processo 00015-00019643/2024-34; MIX BRASILIA COMERCIO VAREJISTA DE UTILIDADES E CALCADOS LTDA, CNPJ 03.308.793/0001-07, referente ao processo 00015-00028004/2024-60; MOHANDAS GIL DE JESUS E SILVA LTDA, CNPJ 44.689.053/0001-37, referente ao processo 00015-00009353/2025-63; MPF CAPACITACAO E TREINAMENTO PROFISSIONAL DE JOVENS E ADULTOS LTDA, CNPJ 37.054.787/0001-84, referente aos processos 00015-00035653/2024-17 e 00015-00010822/2024-14; OPEN MOTORS LTDA, CNPJ 29.834.514/0001-24, referente ao processo 00015-00003392/2025-57; P DE ANDRADE VELOSO - PAINEIS SOLARES, CNPJ 33.431.908/0001-09, referente ao processo 00015-00005116/2021-08; PADO CA PANIFICADORA LTDA, CNPJ 40.814.080/0001-33, referente ao processo 00015-00019572/2024-70; PANIFICADORA E CONFEITARIA CINCO ESTRELAS LTDA, CNPJ 37.064.730/0002-47, referente ao processo 00015-00000893/2025-81; PASSOS SEM GLUTEN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ 33.619.101/0001-02, referente ao processo 00015-00014943/2024-27; PAULO DA CRUZ ARAÚJO, CPF 011.***.***-21, referente ao processo 00015-00011955/2025-81; PD PAES E DELICIAS COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA, CNPJ 32.677.330/0019-31, referente ao processo 0001500034730/2024-11; PEDRO HENRIQUE PEREIRA DE SÁ, CPF 069.***.***-43, referente ao processo 00015-00018996/2022-55; PIJAMAS MAGICOS COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA, CNPJ 37.393.817/0001-87, referente ao processo 00015-00002544/2023-32; PRATICA COMERCIO VAREJISTA E RESTAURACOES DE MOVEIS E ESTOFADOS LTDA, CNPJ 26.058.205/0001-11, referente ao processo 00015-00018291/2022-38; PREMIUM PORTAS E ESQUADRIAS LTDA, CNPJ 49.872.332/0001-55, referente ao processo 00015-00013570/2023-96; PROCALL NEGOCIOS LTDA, CNPJ 33.352.289/0001-67, referente ao processo 0001500016616/2025-91; PSF COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ 47.783.419/0001-20, referente ao processo 00015-00016221/2024-15; RESTAURANTE CAMAROES DI. LTDA, CNPJ 48.259.181/0001-00, referente ao processo 0001500022156/2022-97; RESTAURANTE CHINABRAS LTDA, CNPJ 24.893.935/0001-02, referente ao processo 00015-00002245/2020-55; ROBERTO CAETANO DE SOUSA 75343142168, CNPJ 39.471.527/0001-30, referente ao processo 00015-00003078/202493; RP VINTAGE STORE LTDA, CNPJ 20.370.941/0001-24, referente ao processo 00015-00012973/2023-18; S&S EMPRESARIAL BRASIL LTDA, CNPJ Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 99 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 41.016.386/0001-07, referente ao processo 00015-00024772/2024-44; SAGA PEQUIM COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, CNPJ 34.779.837/0001-00, referente ao processo 00015-00018927/2022-41; SAMARA DE SOUZA SALGUEIRO 02270842170, CNPJ 42.486.739/0001-03, referente ao processo 00015-00039302/202485; SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ 16.010.431/0104-84, referente ao processo 00015-00020499/2024-89; SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ 16.010.431/0095-59, referente ao processo 00015-00008431/2024-21; SANVETRO VIDROS LTDA, CNPJ 50.753.503/0001-06, referente ao processo 0001500022360/2023-99; SARA ARAUJO, CPF 016.***.***-67, referente ao processo 0001500001188/2023-30; SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ 09.477.652/0075-22, referente ao processo 00015-00029359/2024-76; SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, CNPJ 06.057.223/0533-72, referente ao processo 0001500023633/2023-12; SIQUEIRA COMERCIO DE PRODUTOS E EVENTOS LTDA, CNPJ 51.400.434/0001-10, referente ao processo 00015-00038421/2024-11; ST CLINICA DE ESTETICA LTDA, CNPJ 40.566.243/0001-06, referente ao processo 00015-00038362/2024-81; STUDIO DE TATUAGEM HIAGO FRECHIANI LTDA, CNPJ 51.029.727/0001-32, referente ao processo 00015-00037554/2024-70; SUPERPET SUPERMERCADO ANIMAL LTDA, CNPJ 39.561.325/0001-89, referente ao processo 00015-00001110/2025-87; TAUANA LIMA DE SALES VENCIO, CPF 016.***.***-03, referente ao processo 00015-00003017/2025-15; TECNOTEC LTDA, CNPJ 05.904.663/0001-54, referente ao processo 00015-00011509/2023-12; THOMAS EINSTEIN ALVES MARTINS, CPF 016.***.***-20, referente ao processo 0001500011685/2021-84; TITICO ARTE LTDA, CNPJ 22.926.682/0001-09, referente ao processo 00015-00025405/2024-68; TOP 7 MIDIA LTDA, CNPJ 28.841.342/0001-53, referente ao processo 00015-00006343/2021-42; TRES CHIC ATELIE E LOCACAO DE ROUPAS LTDA, CNPJ 01.400.540/0001-25, referente ao processo 0001500019586/2024-93; UNIVIDA SAUDE ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA, CNPJ 06.338.055/0001-92, referente ao processo 00015-00001523/2025-61; VEXA PAY LTDA, CNPJ 51.848.548/0001-27, referente ao processo 0001500021514/2024-14; WBL COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS 1 LTDA, CNPJ 08.277.796/0001-36, referente ao processo 00015-00003845/2024-64; WESLEY JULIO MARIANO DE OLIVEIRA, CNPJ 32.699.927/0001-58, referente ao processo 0001500026586/2024-40; YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ 33.936.497/0001-03, referente ao processo 00015-00013215/2025-89; ZAMP S.A., CNPJ 13.574.594/1315-33, referente ao processo 00015-00029000/2024-07; ZAX CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, CNPJ 47.075.236/0001-50, referente ao processo 00015-00021321/2022-93. VANESSA PEREIRA Diretora Geral interina SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA - DF LEGAL SECRETARIA EXECUTIVA EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA O Secretário Executivo, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, no uso das atribuições legais conferidas pelo Artigo 8° da Portaria nº 01 de 18 de junho de 2019, publicada no DODF n° 115, de 19 de junho de 2019, e com fundamento na Instrução Normativa nº 01, de 12 de março de 2021, publicada no DODF nº 50, de 16 de março de 2021, da Controladoria Geral do Distrito Federal, resolve: tornar público o Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, firmado nos autos do Processo Administrativo nº 04017-00040784/2025-29, cujo compromisso é a observância e o cumprimento do rol de deveres e proibições a que está sujeito enquanto agente público, previsto no artigo 180, incisos I e III, da Lei Complementar nº 840/2011 e no Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo Distrital (Decreto n°37.297/2016). JOSÉ RIBEIRO LUSTOSA SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2025 Processo: 00110-00000296/2025-41, Pregão Eletrônico Nº 90003/2025 - SODF, HOMOLOGADO em 26 de novembro de 2025, SEI nº. 188258022, objeto: Registro de Preços para execução de serviços de infraestrutura cicloviária a serem implantadas em várias localidades do Distrito Federal, sendo o Lote 1 a Região do Plano Piloto, com serviços como demolições, pavimentação em concreto simples, pavimentação em concreto asfáltico usinado a quente, paisagismo, o serviços complementares e equipamentos diversos, sinalização horizontal e vertical, que devem ser executados conforme normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT, DNIT e ainda as exigências e demais condições e especificações expressos no Termo de Referência, pela Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF; assinatura da Ata: 28/11/2025, vigência: 12 (doze) meses, a partir da publicação no DODF e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), itens adjudicados e empresas adjudicatárias: LA DART INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ: 01.251.610/0001-20. A Ata, na íntegra, encontrar-se-á disponibilizada no endereço eletrônico www.so.df.gov.br. VALTER CASIMIRO SILVEIRA, Secretário de Estado. COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 10085. ASSINATURA: 28/11/2025. PROCESSO Nº 0009200046429/2025-31. Dispensa de Licitação com base no artigo 117 do RILC/CAESB- 2023 e no artigo 29 da lei 13.303/2016. OBJETO: Comercialização da energia. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 22.202; PROGRAMA DE TRABALHO: 17.122.8209.8517.6977/33.90.39, CÓDIGO 12.203.203.307-0, FONTE DE RECURSO: RECURSOS PRÓPRIOS, CÓDIGO 11.101.000.000-3; UG: 190.206; GESTÃO: 19.206; EMPENHO 3102/2025, DATADO DE: 31/10/2025, VALOR DO EMPENHO: R$ 6.073.853,34 (seis milhões e setenta e três mil e oitocentos e cinquenta e três reais e trinta e quatro centavos). VALOR DO CONTRATO: R$ 18.221.560,00 (dezoito milhões e duzentos e vinte e um mil e quinhentos e sessenta reais) VIGÊNCIA/ENTREGA: 91 (noventa e um) dia(s) e 91 (noventa e um) dia(s), respectivamente FISCALIZAÇÃO: Amon Martins De Carvalho, matrícula nº 51.973-1 gestor. Sandra Andréa Medeiros Leitão, matrícula nº 52.128-0 fiscal. ASSINANTES: Pela CAESB: Luís Antônio Almeida Reis Presidente e Walter Lucio Dos Santos Barros Diretor de Operação e Manutenção. Pela J&F S.A.: Marcelo Zanatta Estevam. EXTRATO DO TERMO DE QUITAÇÃO Termo de Quitação do Contrato Nº 9153/2019. PARTES: CAESB X QUBO TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA ME. QUBO TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA ME. ASSINATURA: 01/12/2025. ASSINANTES: Luís Antônio Almeida Reis - Presidente e Marcus Pereira Aucélio Diretor Financeiro, Comercial e de Relações Com Investidores. Pela contratada: Marcos Rogério Teixeira. EXTRATO DO TERMO DE QUITAÇÃO Termo de Quitação do Contrato Nº 9414/2021. PARTES: CAESB X BRASOFTWARE INFORMATICA LTDA. BRASOFTWARE INFORMATICA LTDA. ASSINATURA: 01/12/2025. ASSINANTES: Luís Antônio Almeida Reis - Presidente e Marcus Pereira Aucélio - Diretor Financeiro, Comercial e de Relações Com. Pela contratada: Walter Ferreira da Silva Junior. EXTRATO DO TERMO DE QUITAÇÃO Termo de Quitação do Contrato Nº 9637/2023. PARTES: CAESB X L. FERNANDO MAZZA CURSOS E TREINAMENTO - ME. ASSINATURA: 01/12/2025. ASSINANTES: Luís Antônio Almeida Reis - Presidente e Andre Kluppel Carrara - Diretor de Suporte ao Negócio. Pela contratada: Luis Fernando Mazza. EXTRATO DO TERMO DE QUITAÇÃO Termo de Quitação do Contrato Nº 9845/2024. PARTES: CAESB X SNF BRASIL COMERCIAL QUIMICA EIRELI. ASSINATURA: 01/12/2025. ASSINANTES: Luís Antônio Almeida Reis - Presidente e Andre Kluppel Carrara - Diretor de Suporte ao Negócio. Pela contratada: João Araújo de Brito Junior. EXTRATO DO TERMO DE QUITAÇÃO Termo de Quitação do Contrato Nº 9894/2024. PARTES: CAESB X MKM COMERCIO DE EQUIPAMENTOS, MOBILIARIOS E MAQUINAS PARA GASTRONOMIA LTDA. ASSINATURA: 01/12/2025. ASSINANTES: Luís Antônio Almeida Reis - Presidente e Andre Kluppel Carrara - Diretor de Suporte ao Negócio. Pela contratada: Marcos Giovan Rodrigues. DIRETORIA DE SUPORTE AO NEGÓCIO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP nº 132/2025 CAESB. Processo nº 00092-00014903/2025-36 Pregão Eletrônico nº 90105/2025 CAESB. Assinatura: 27/11/2025. Contratante: Companhia de Saneamento Ambiental do DF CAESB. Objeto: aquisição de uniformes de trabalho. Dotação Orçamentária: Atividade/Subtítulo: 17.122.8209.8517/6977 Manutenção de Serviços Administrativos Gerais CAESB Distrito Federal. Rubrica: 33.90.30 Material de Consumo. Fonte de Recurso: Próprio da Caesb: 11.101.000.000-3. Código de Aplicação: 12.403.402.200-0. Prazo de Entrega: 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia útil posterior ao recebimento/assinatura do instrumento que formaliza a contratação. Vigência: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos, contados a partir da data de sua assinatura, sendo obrigatória a sua publicação, incluídas eventuais prorrogações, nos termos do art. 12 do Decreto nº 39.103/2018. Empresas Adjudicatárias: PROROUPAS CONFECÇÕES LTDA, valor R$ 11.818,50 (onze mil, oitocentos e dezoito reais e cinquenta centavos) para o lote 10; PAP UNIFORMES LTDA, valor R$ 158.318,50 (cento e cinquenta e oito mil, trezentos e dezoito reais e cinquenta centavos) para os lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 8; MC JONN INDÚSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA, valor R$ 60.950,00 (sessenta mil, novecentos e cinquenta reais) para os lotes 11, 13 e 14; FOLG INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, valor R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais) para o lote 7; CAMILA CRISTINA PEREIRA BARTOLINI ME, valor R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o lote 12; BR BRIM UNIFORMES PROFISSIONAIS E CONFECCOES LTDA, valor R$ 22.250,00 (vinte e dois mil, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 100 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 duzentos e cinquenta reais) para o lote 9.Assinaturas: Pela CAESB: Andre Kluppel Carrara, Diretor e Marcus Pereira Aucelio, Diretor. Pela: PROROUPAS CONFECÇÕES LTDA: Silvério Silva Fonseca Neto; PAP UNIFORMES LTDA: Aldemir da Silva Pereira; MC JONN INDÚSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA: Guilherme Tangleica; FOLG INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA: Andreza Nunes de Oliveira; CAMILA CRISTINA PEREIRA BARTOLINI ME: Camila Cristina Pereira Bartolini; BR BRIM UNIFORMES PROFISSIONAIS E CONFECCOES LTDA: Thaiane do Valle Urgel. OUVIDORIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE RECURSO DO PROCESSO DE AUTUAÇÃO FAZ SABER para ciência do notificado, que as penalidades consubstanciadas na Resolução n° 03/2012 - Adasa, alterada pela Resolução n° 21/2023, de 17 de julho de 2023, nos termos do artigo 25, e na Norma Interna da Caesb, ND.COM-006, o usuário terá o prazo de 10 (dez) dias, a partir desta data, para apresentar seu Recurso de Revisão à Adasa eletronicamente por meio do Portal de Serviços no Site desta Companhia, no módulo "Processo de Autuação", acessando o link: https://www.caesb.df.gov.br/portal-servicos/ ou presencialmente nos Escritórios de Atendimento ao Público da CAESB e Postos de Atendimento do Na Hora. Nessas unidades poderá obter vistas ao processo e solicitar cópias do seu conteúdo. Dúvidas e orientações quanto aos requisitos estabelecidos para apresentação do Recurso de Revisão pelo usuário poderão ser obtidas nos locais de entrega informados, ou por meio da Central de Relacionamento com o Cliente - 115. Em caso de não cumprimento do prazo estabelecido, o presente processo seguirá os trâmites legais. Notificado: LUZIMAR CAMOES PEIXOTO, CPF nº ***.771.011-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00000032/2025-89, Retirada ou inversão de hidrômetros, data da autuação: 18/06/2024, inscrição na Caesb: 552619-1, que decidiu pelo provimento parcial, cancelando a multa aplicada no valor de R$ 126,35 (cento e vinte e seis reais e trinta e cinco centavos), e mantendo o consumo evadido no valor de R$ 516,28 (quinhentos e dezesseis reais e vinte e oito centavos). Notificado: ADAIL GOMES DOS SANTOS, CPF nº ***.040.721-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00002544/2025-42, Retirada ou inversão de hidrômetros, data da autuação: 31/07/2020, inscrição na Caesb: 68237-3, que decidiu pelo provimento parcial, reduzindo o valor da multa aplicada para R$ 209,30 (duzentos e nove reais e trinta centavos), e mantendo o consumo evadido no valor de R$ 811,12 (oitocentos e onze reais e doze centavos). Notificado: ADONIL DA SILVA BARBOSA, CPF nº ***.314.471-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00032020/2024-81, Intervenção indevida no ramal predial, data da autuação: 20/05/2024, inscrição na Caesb: 246297-4, que decidiu pelo provimento e redução da multa aplicada no valor de R$ 1.752,64 (hum mil e setecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos). Notificado: REINALDA DA ANUNCIAÇÃO NEIVA, CPF nº ***.279.511-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00036887/2024-93, Derivação de tubulações da instalação predial de água para suprir outro imóvel, data da autuação: 26/05/2023, inscrição na Caesb: 142194-8, que decidiu pelo provimento, cancelando a multa aplicada no valor de R$ 228,20 (duzentos e vinte e oito reais e vinte centavos). Notificado: WIRES JOSE DE OLIVEIRA, CPF nº ***.550.181-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00049888/2024-78, Violação ou utilização de equipamentos que prejudiquem ou interfiram no funcionamento do hidrômetro, data da autuação: 02/03/2024, inscrição na Caesb: 169663-7, que decidiu pelo provimento parcial, cancelando a multa aplicada no valor de R$ 239,40 (duzentos e trinta e nove reais e quarenta centavos), e mantendo o consumo evadido no valor de R$ 0,00 (). Notificado: TECCON SA CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO, CNPJ nº 00.635.391/000463, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00049996/2024-23, Violação ou utilização de equipamentos que prejudiquem ou interfiram no funcionamento do hidrômetro, data da autuação: 29/05/2024, inscrição na Caesb: 362044-1, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 273,85 (duzentos e setenta e três reais e oitenta e cinco centavos) e consumo evadido no valor de R$ 24.875,28 (vinte e quatro mil e oitocentos e setenta e cinco reais e vinte e oito centavos). Notificado: PATRICIA PEREIRA PEDROSA, CPF nº ***767.081-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00056644/2024-54, Retirada ou inversão de hidrômetros, data da autuação: 25/03/2023, inscrição na Caesb: 279785-2, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 228,20 (duzentos e vinte e oito reais e vinte centavos). EDUARDO ROMUALDO SOARES Ouvidor COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL EXTRATO CONTRATUAL PROCESSO Nº 00112-00002370/2024-27. SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA DE ENGENHARIA D.O. Nº 302/2024 DJ/NOVACAP. CONTRATANTES: NOVACAP e OLÍMPIO CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: Prorrogação dos prazos de execução e vigência do Contrato. Prorroga-se o prazo de execução do Contrato por mais 90 dias corridos, passando seu o vencimento de 02/12/2025 para 02/03/2026. Prorroga-se o prazo de vigência do Contrato por mais 150 dias corridos, passando o seu vencimento de 28/02/2026 para 28/07/2026. DATA DA ASSINATURA: 01/12/2025. Por: Fernando Rodrigues Ferreira Leite, André Luiz Oliveira Vaz e André Olímpio de Paula. EXTRATO CONTRATUAL PROCESSO Nº 00112-00004133/2025-81. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS D.C. Nº 183/2025 DJ/NOVACAP. CONTRATANTES: NOVACAP e INFRA ENGETH INFRA ESTRUTURA CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA. OBJETO: Prestação de serviços de engenharia de natureza continuada pela Contratada, relativos a manutenções corretivas, incluindo remoção, fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, para atendimento aos mobiliários urbanos de esporte, lazer e passagens de pedestres subterrâneas, situados em diversos locais do Distrito Federal. LOTE: 15. VALOR: R$ 1.013.486,69. VIGÊNCIA: 12 meses. Empenho: 2025NE04728, Programa de Trabalho 15.122.8209.2396.5316, Natureza da Despesa 33.90.39, Fonte de Recurso 1500.1020. DATA DA ASSINATURA: 28/11/2025. Por: Fernando Rodrigues Ferreira Leite, Raimundo Oliveira Silva e Ruyter Kepler de Thuin. EXTRATO CONTRATUAL PROCESSO Nº 00112-00008110/2025-46. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS D.C. Nº 181/2025 DJ/NOVACAP. CONTRATANTES: NOVACAP e URBANA AMBIENTAL CONSTRUÇÃO EIRELLI EPP. OBJETO: Prestação de serviços de engenharia de natureza continuada, pela contratada, incluindo o tratamento, manutenção e a limpeza do espelho d'água, realização de manutenção corretiva, preventiva e preditiva, com fornecimento de mão de obra, reparos, peças, materiais de reposição, ferramental e insumos, assistência técnica e quaisquer outros necessários à perfeita operação do sistema de bombeamento e aspersão das Fontes da Praça do Buriti, localizado no Centro Cívico, Praça do Buriti, Plano Piloto/DF. VALOR: R$ 500.000,00. VIGÊNCIA: 13 meses. Empenho: 2025NE04596, Programa de Trabalho 04.122.8203.2396.5331, Natureza da Despesa 33.90.39, Fonte de Recurso 1500.100. DATA DA ASSINATURA: 01/12/2025. Por: Fernando Rodrigues Ferreira Leite, Raimundo Oliveira Silva e Nelson do Valle Araujo. NÚCLEO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90014 / 2025 NLC/PRES - (UASG 926162) - do tipo técnica e preço empreitada por preço global - modo de disputa fechado, para contratação de empresa especializada para elaboração de projetos de reforma com restauro, e de construção, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidos no Termo de Referência e no Edital e seus anexos, por lotes, nos seguintes locais: Lote 1: Museu do Catetinho, situado no Park Way - SMPW Rodovia BR-040 Trevo do Gama Q 28 S/N, Brasília/DF e Lote 2: Museu Vivo da Memória Candanga (MVMC), situado no Setor JK Lote D - Núcleo Bandeirante, Brasília/DF. Valor estimado da contratação R$ 1.127.939,45. Objeto do processo nº 00112-00014498/2025-14. Data e horário da licitação: 23 de janeiro de 2026 - às 9h. O Núcleo de Licitação da NOVACAP torna público que realizará a licitação acima e que o Edital e seus anexos poderão ser retirados exclusivamente nos sítios www.novacap.df.gov.br link: licitações Concorrência Eletrônica e sítio www.gov.br/compras. Contatos e informações: telefones nº (061) 3403-2321 ou (061) 3403-2322 e e-mail nlc@novacap.df.gov.br. Brasília/DF, 02 de dezembro de 2025 ALINE ALVES DE OLIVEIRA Chefe do Núcleo de Licitação - NLC/PRES. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 08/2025 - DER/DF PROCESSO Nº 00113-00024507/2025-57 O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, em consonância com a Lei nº 5.795/2016, art. 35, § 3º, combinado com o Decreto nº 37.949/2017, artigo 78, inciso II, notifica o(s) proprietário(s) e/ou responsável(is) pela ocupação relacionada abaixo para que promova a completa desocupação com a remoção de toda e qualquer edificação erigida na faixa de domínio da estrada vicinal VC-341, cuja largura é de 40 metros divididos simetricamente em relação ao seu eixo, conforme estabelecido pelo Decreto nº 27.365/2006, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após esta publicação. Em caso de descumprimento ficará sujeitos às sanções legais dispostas na Lei nº 5.795/2016. Endereço Referência* Coordenadas Geográficas (WGS 84)* Início Final Latitude Longitude Latitude Longitude VC-341, entre os Núcleo Rural quilômetros 4+024 e 4+054, Casa Grande. ---- margem direita no sentido M.A 8, Chácara 15.957321° 48.083262° 15.957419° 48.083525° crescente da 2 - Gama/DF. quilometragem. * as informações apresentadas possuem o cunho apenas referencial, com o intuito de localizarmos e identificarmos as propriedades em softwares de georeferenciamento com maior facilidade. Informações esclarecedoras quanto à localização e situação podem ser visualizadas no Relatório de Ação Fiscal nº 3700/2025, constantes dos autos do Processo 0011300024507/2025-57, SEI 187848075. FAUZI NACFUR JÚNIOR Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 101 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 69/2025 PROCESSO: 00113-00013711/2025-42; CONTRATANTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER/DF e a empresa: NT INDÚSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA, CNPJ nº 40.754.191/0001-00, Itens: 1,2,3,4,5,6,7 e 8; OBJETO: aquisição de camisetas adulto e infantil, bonés e sacochilas; Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 90046/2025, Lei 14.133/20213 e Decreto 44.330/2023 - DF; PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; VALOR DA ATA: R$ 958.350,00 (novecentos e cinquenta e oito mil trezentos e cinquenta reais); DATA DA ASSINATURA: 27/11/2025; signatários: pelo DER/DF Eng. FAUZI NACFUR JUNIOR e pela empresa THAYNARA CYBELLE GONCALVES FONSECA. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 70/2025 PROCESSO: 00113-00013711/2025-42; CONTRATANTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER/DF e a empresa: M. DE O. ORTEGA DIAS, CNPJ nº 54.037.274/0001-84, Itens: 9 e 10; OBJETO: aquisição de garrafas para água; Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 900__/202_, Lei 14.133/20213 e Decreto 44.330/2023 - DF; PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; VALOR DA ATA: R$ 1.044.000,00 (um milhão quarenta e quatro mil reais); DATA DA ASSINATURA: 01/12/2025; signatários: pelo DER/DF Eng. FAUZI NACFUR JUNIOR e pela empresa MATHEUS DE OLIVEIRA ORTEGA DIAS. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 71/2025 PROCESSO: 00113-00023215/2025-05; CONTRATANTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER/DF e a empresa: JL SERVIÇOS E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 32.139.770/0001-06, Lote 1; Itens: 1 e 2; OBJETO: locação de caminhão basculante; Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 90059/2025, Lei 14.133/20213 e Decreto 44.330/2023 - DF; PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; VALOR DA ATA: R$ 4.189.650,00 (quatro milhões, cento e oitenta e nove mil seiscentos e cinquenta reais); DATA DA ASSINATURA: 01/12/2025; signatários: pelo DER/DF Eng. FAUZI NACFUR JUNIOR e pela empresa JOÃO VÍTOR DA SILVA RODRIGUES. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 72/2025 PROCESSO: 00113-00023215/2025-05; CONTRATANTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER/DF e a empresa: MARIA HELENA SANTANA BESERRA LTDA, CNPJ nº 13.244.971/0001-29, Lote 2; Itens: 1 e 2; OBJETO: locação de caminhão basculante; Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 90059/2025, Lei 14.133/20213 e Decreto 44.330/2023 - DF; PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; VALOR DA ATA: R$ 1.047.412,50 (um milhão, quarenta e sete mil quatrocentos e doze reais e cinquenta centavos); DATA DA ASSINATURA: 01/12/2025; signatários: pelo DER/DF Eng. FAUZI NACFUR JUNIOR e pela empresa MARCELO SANTANA BESERRA. SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DECLARAÇÃO Em cumprimento ao Artigo 2º da Lei 9.452, de 20 de março de 1997, declaro sob as penas da lei, que os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais, com sede nesta Unidade da Federação, foram notificados sobre os recursos recebidos, por esta Convenente, referente ao Repasse da União, no valor de R$ 173.607,50 (cento e setenta e três mil seiscentos e sete reais e cinquenta centavos), liberado em 18/11/2025 e depositado no BANCO DO BRASIL, Agência 4200-5, Conta Corrente nº 77542, vinculado ao Convênio Nº 973396/2024 SPOA/SE/MAPA/SEAGRI-DF - celebrado em 31/12/2024, entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA e a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal- SEAGRI/DF, cujo objeto é a Adquirir bens com objetivo de solucionar carências das áreas rurais do DF. Brasília/DF, 1º de dezembro de 2025 RAFAEL BORGES BUENO Secretário de Estado EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS GERÊNCIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO AVISO DE LICITAÇÃO -PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90026/2025 UASG 926241 A Pregoeira comunica a data de abertura do pregão acima citado, conforme autorização contida na Decisão nº 314/2025-TCDF, cujo objeto é o Registro de Preços para a eventual aquisição de insumos, do tipo sementes, ferramentas, adubos e outros,, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos. Valor Estimado: Sigiloso nos termos do art. 34 da Lei Federal nº 13.303/2016. Tipo de Licitação: Menor preço. Elemento de Despesa: 33.90.30. Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período. Vigência do Contrato: Substituído pela Nota de Empenho. Abertura das Propostas dia 15/12/2025 às 09h00. Comunica ainda, que o presente Pregão foi renumerado, sendo anteriormente o Pregão Eletrônico nº 90015/2025, objeto de análise pelo TCDF, processo nº 00600- 00010830/2025-33-e. O respectivo edital poderá ser retirado no endereço eletrônico site www.compras.gov.br. Processo: 0007200000682/2025-18. Informações através do e-mail licitacoes@emater.df.gov.br. Brasília/DF, 28 de novembro de 2025 GERARDA DA SILVA CARVALHO Pregoeira SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO TERMO DE AUTORIZAÇÃO A SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ 32.621.983/0001-70, com sede em Setor Comercial Sul Q. 2 Edifício Toufic 6 e 7 andar, Asa Sul, Brasília-DF, por meio do Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, neste ato representada pelo Exmo. Senhor RAFAEL MOREIRA VITORINO, na qualidade de Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, conforme publicação no Diário Oficial nº 164, em 01 de Setembro de 2025, AUTORIZA, por meio do presente termo, a empresa CLEAN SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E MIDIA, CNPJ 37.161.010/0001-19, com sede Setor Scs Qd 01 Bloco B Lote 16 e 18 Asa Sul Brasília, DF, com representante legal a Sra. FELIX SILVA DE ARAUJO , a oferecer, sem ônus ao Poder Público ou ao usuário, conexão pública de internet, por meio de sinal WI-FI, nos seguintes termos: CLÁUSULA PRIMEIRA - A Presente autorização é precária, por tempo indeterminado e sem exclusividade, sendo regida pela Portaria nº 34, de 10 de março de 2025, publicada no DODF nº 48, de 12 de março de 2025, cujos dispositivos o autorizatário declara conhecer e aceitar integralmente. CLÁUSULA SEGUNDA - O oferecimento da internet por meio do sinal WI-FI somente poderá ocorrer nas localidades abaixo e nos exatos termos dos direitos e obrigações previstos na supracitada Portaria: I - PRAÇA DO RELÓGIO (St. Central - Taguatinga, Brasília); ll - FEIRA DOS GOIANOS (QI 15 Setor Industrial (Taguatinga), Brasília); lll - FEIRA DOS IMPORTADOS (Área Especial nº07, Setor CSC, Taguatinga DF); IV - TAGUACENTER (QNG); V - PRAÇA DO DI (St. A Norte QNA CNA - Taguatinga, Brasília); VI - PRAÇA DO BICALHO (Qnd 16, 1 , Bairro Taguatinga Norte Brasília); VII - PRAÇA DA VILA DIMAS (St. E Sul - Taguatinga, Brasília); VIII PRAÇA DA VILA MATHIAS (St. D Sul QSD CSD - Taguatinga Sul, Brasília) E IX EXTENSÃO DO WI-FI TAGUAPARK (Colônia Agrícola Samambaia- Taguatinga, Brasília). CLÁUSULA TERCEIRA - Fica eleito o foro da circunscrição judiciária de Brasília para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste termo de autorização. CLÁUSULA QUARTA - Havendo irregularidades neste instrumento ou na prestação dos serviços dele decorrentes, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060. RAFAEL MOREIRA VITORINO Secretário de Estado FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 02/2021 Processo: 00193-00000249/2021-00. Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF, como contratante, e a empresa AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49, como contratada. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a redução de 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato nº 02/2021, em cumprimento ao § 1º do art. 1º do Decreto Distrital nº 47.386, de 25 de junho de 2025, que dispõe sobre medidas de racionalização de despesas públicas no âmbito do Governo do Distrito Federal; DO VALOR: O novo valor global passa a ser de: R$ 114.000,12 (cento e quatorze mil reais e doze centavos). DATA DA ASSINATURA: 01/12/2025. DAS RATIFICAÇÕES: permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições constantes no Contrato original. SIGNATÁRIOS: pela FAPDF: LEONARDO SOCHA RONDEAU REISMAN, Diretor-Presidente e pela CONTRATADA: MARIA TEREZINHA PEREIRA AIRES, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 02/2023 Processo: 00193-00002523/2022-58. Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF, como contratante, e a empresa RD7 PRODUÇÕES DE EVENTOS INTELIGENTES LTDA, CNPJ sob o n° 13.325.593/0001-08, como contratada. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a redução de 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato nº 02/2023, em cumprimento ao § 1º do art. 1º do Decreto Distrital nº 47.386, de 25 de junho de 2025, que dispõe sobre medidas de racionalização de despesas públicas no âmbito do Governo do Distrito Federal; DO VALOR: O novo valor global passa a ser de: R$ 713.480,30 (setecentos e treze mil quatrocentos e oitenta reais e trinta centavos). DATA DA ASSINATURA: 01/12/2025. DAS RATIFICAÇÕES: permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições constantes no Contrato original. SIGNATÁRIOS: pela FAPDF: LEONARDO SOCHA RONDEAU REISMAN, Diretor-Presidente e pela CONTRATADA: FRANCISCO LEONARDO RODRIGUES SILVA, na qualidade de Representante Legal. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 102 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 03/2021 Processo: 00193-00000225/2021-42. Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF, como contratante, e a empresa AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49, como contratada. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a redução de 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato nº 03/2021, em cumprimento ao § 1º do art. 1º do Decreto Distrital nº 47.386, de 25 de junho de 2025, que dispõe sobre medidas de racionalização de despesas públicas no âmbito do Governo do Distrito Federal; DO VALOR: O novo valor global passa a ser de: R$ 85.500,00 (oitenta e cinco mil e quinhentos reais). DATA DA ASSINATURA: 01/12/2025. DAS RATIFICAÇÕES: permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições constantes no Contrato original. SIGNATÁRIOS: pela FAPDF: LEONARDO SOCHA RONDEAU REISMAN, Diretor-Presidente e pela CONTRATADA: MARIA TEREZINHA PEREIRA AIRES, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO RESULTADO FINAL EDITAL 8/2025 - FAPDF REALIZA - SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS Processo: 00193-00001519/2025-15. O Diretor Presidente da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 15, inciso II, do Decreto nº 43.189, de 05 de abril de 2022, o qual aprovou o Estatuto Social da FAPDF, e com fundamento nos artigos 10, incisos IV e XXII do Regimento Interno, torna público o resultado final, da proposta aprovada: " 1º Forum da Empregabilidade e das Relações Profissionais Saudáveis para o Jovem e o Adulto Autista" ; Valor total: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Informe: Todos os atos oficiais decorrentes do processo seletivo deste Edital serão divulgados no site da FAPDF em (http://www.fap.df.gov.br/). EXTRATO DO RESULTADO FINAL EDITAL 8/2025 - FAPDF REALIZA - SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS Processo: 00193-00001852/2025-24. O Diretor Presidente da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 15, inciso II, do Decreto nº 43.189, de 05 de abril de 2022, o qual aprovou o Estatuto Social da FAPDF, e com fundamento nos artigos 10, incisos IV e XXII do Regimento Interno, torna público o resultado final, da proposta aprovada: "1º HACKATON HACKTECK SINDESEI - DF" ; Valor total: R$ 186.683,96 (Cento e oitenta e seis mil, seiscentos e oitenta e três reais e noventa e seis centavos). Informe: Todos os atos oficiais decorrentes do processo seletivo deste Edital serão divulgados no site da FAPDF em (http://www.fap.df.gov.br/). EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 10/2021 Processo: 00193-00000723/2020-12. Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal FAPDF, como contratante, e a empresa CONNEC TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 11.745.682/0001-88, como contratada. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a redução de 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato nº 10/2021, em cumprimento ao § 1º do art. 1º do Decreto Distrital nº 47.386, de 25 de junho de 2025, que dispõe sobre medidas de racionalização de despesas públicas no âmbito do Governo do Distrito Federal; DO VALOR: O novo valor global passa a ser de: R$ 147.583,22 (cento e quarenta e sete mil quinhentos e oitenta e três reais e vinte e dois centavos). DATA DA ASSINATURA: 01/12/2025. DAS RATIFICAÇÕES: permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições constantes no Contrato original. SIGNATÁRIOS: pela FAPDF: LEONARDO SOCHA RONDEAU REISMAN, Diretor-Presidente e pela CONTRATADA: PEDRO LUCAS DA SILVA, na qualidade de Representante Legal. SUPERINTENDÊNCIA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO - EDITAL Nº 06/2025 - FAPDF MOVIMENTA - SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS APOIO À PROMOÇÃO, REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS CIENTÍFICOS, TECNOLÓGICOS E DE INOVAÇÃO Termo de apostilamento nº 01/2025 ao Termo de Outorga e Aceitação de Apoio nº 212/2025 - Edital nº 06/2025 - FAPDF Movimenta - Promoção, Realização e Organização de Eventos Científicos, Tecnológicos e de Inovação. Processo nº 0019300001513/2025- 481: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, FLORENCE MARIE DRAVET como OUTORGADO/COORDENADOR, e como INSTITUIÇÃO EXECUTORA, a Universidade Católica de Brasília - (UCB). CLÁUSULA PRIMEIRA O presente Termo de apostilamento tem por finalidade e correção da CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO do Termo de Outorga e Aceitação do Edital Nº 06/2025 - FAPDF MOVIMENTA PROMOÇÃO, REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS CIENTÍFICOS, TECNOLÓGICOS E DE INOVAÇÃO. A alteração fundamenta-se na inconsistência encontrada no titulo do evento. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RATIFICAÇÕES - Continuam inalteradas as demais cláusulas e condições constantes no Termo de Outorga e Aceitação de Apoio à promoção, realização e organização de eventos científicos, tecnológicos e de inovação, não modificadas pelo presente instrumento. Data de assinatura 02/12/2025. Signatários: pela OUTORGANTE: RENATA DE CASTRO VIANNA, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação da FAPDF; como OUTORGADO/COORDENADOR: FLORENCE MARIE DRAVET e pela INSTITUIÇÃO EXECUTORA: PAULO FOSSATTI E ANSELMO DA SILVA NASCIMENTO. SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 08/2025-SECOM PROCESSO: 04000-00002469/2025-28. - MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO. PARTES: DF/SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL-SECOM e 3CORP TECHNOLOGY INFRAESTRUTURA DE TELECOM LTDA. - OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de telefonia baseada em tecnologia Voz sobre IP (VoIP), mediante disponibilização de plataforma PABX em nuvem, com recursos de acesso ao Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e realização de chamadas locais, nacionais e internacionais. O serviço deverá contemplar a instalação, configuração, suporte técnico, manutenção e treinamento, com vistas a atender a Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito FederalSECOM/DF, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência constante do Anexo I do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 90079/2025COLIC/SCG/SECONT/SEEC-DF, Id 187951920, e da Proposta de Id 187951533. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 260101. - PROGRAMA DE TRABALHO: 04.126.8203.1471-0013. - NATUREZA DA DESPESA: 339040. - FONTE DE RECURSO: 100. - VALOR: O valor contratual total é de R$ 49.883,04 (Quarenta e nove mil, oitocentos e oitenta e três reais e quatro centavos). - PRAZO DE VIGÊNCIA: O contrato terá duração de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data da sua assinatura. - DATA DE ASSINATURA: 02 de dezembro de 2025. - SIGNATÁRIOS: Pela Secretária de Estado de Comunicação do Distrito Federal, WELIGTON LUIZ MORAES, na qualidade de Secretário de Estado de Comunicação do Distrito Federal. Pela 3CORP TECHNOLOGY INFRAESTRUTURA DE TELECOM LTDA, RODRIGO ROSÁRIO CAVALCANTE, LOURINALDO FRANCISCO DA SILVA, na qualidade de Representantes Legais. COMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO AVISO DE ERRATA N.º 02 AO EDITAL DA CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90002/2025-SECOM/DF A Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal-SECOM/DF, por intermédio da Comissão Especial de Contratação-CEC-SECOM/DF, instituída por meio da PortariaSECOM/DF n.º 30, de 24 de junho de 2025, publicada no DODF n.º 116, de 25 de junho de 2025 página 68, para processar e julgar a Concorrência em acima referenciada, com exceção da análise e julgamento das Propostas Técnicas, torna público a presente errata ao Edital de Licitação, nos seguintes termos: 1) No subitem 13.2.4.6 do Edital, ONDE SE LÊ: "A licitante que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um), no cálculo de quaisquer dos índices referidos na alínea `a', ou menor que 1 (um), no cálculo do índice referido na alínea `b', ambas do subitem 13.2.4.4, para ser considerada habilitada no quesito Qualificação EconômicoFinanceira deverá incluir no Invólucro nº 1 comprovante de que possui capital social ou patrimônio líquido mínimo de 10% do valor estimado da contratação (R$ 2.042.473,47 - dois milhões, quarenta e dois mil, quatrocentos e setenta e três reais e quarenta e sete centavos)". 2) No subitem 13.2.4.6 do Edital, ONDE SE LÊ: "A licitante que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um), no cálculo de quaisquer dos índices referidos na alínea `a', ou menor que 1 (um), no cálculo do índice referido na alínea `b', ambas do subitem 13.2.4.4, para ser considerada habilitada no quesito Qualificação Econômico-Financeira deverá incluir no Invólucro nº 4 comprovante de que possui capital social ou patrimônio líquido mínimo de 10% do valor estimado da contratação (R$ 2.042.473,47 - dois milhões, quarenta e dois mil, quatrocentos e setenta e três reais e quarenta e sete centavos)".". A alteração acima descrita foi implementada em virtude de pedido de esclarecimento encaminhados à CEC-SECOM/DF, e como a modificação acima não afeta a formulação das propostas, fica mantida a data de abertura da Concorrência em epigrafe permanecendo inalteradas as demais disposições do edital (§ 1º, art. 55 da Lei Federal n.º 14.133/2021). As empresas ou representantes que obtiverem o Edital via internet ou na CEC-SECOM/DF obrigam-se a acompanhar no Diário Oficial do Distrito Federal-DODF as eventuais alterações (Item 5.3 do edital). Processo SEI nº: 04000-00000009/2025-65. Brasília/DF, 02 de dezembro de 2025 FABIO PAIXÃO DE AZEVEDO Presidente da Comissão SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060. PROCESSO: 00150-00016865/2025-21. INTERESSADO: Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal. RATIFICO, nos termos do artigo 74 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para adquirir a eficácia necessária, a inexigibilidade de licitação, conforme inciso II, da mencionada lei, referente a contratação artística da cantora consagrada FAFÁ DE BELÉM, para se apresentar dentro da programação do projeto "FESTIVAL SHEKINAH" a ser realizado no dia 04/12/2025, na Esplanada dos Ministérios, em Brasília - DF, nos termos da Lei Complementar n° 934/2017, da Lei nº Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 103 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 14.133/2021, do Decreto Distrital nº 38.933/2018, da Portaria nº 262 de 05/12/2022 e da Portaria nº 64 de 04/04/2023, consoante especifica o Projeto Básico SECEC/SDDC/CPMPE (188635476) aprovado mediante o Despacho 188746540, o Documento de Formalização de Demanda - DFD - SECEC/SDDC/CPMPE (188635582), o Mapa de Riscos - SECEC/SDDC/CPMPE (188636532), o Estudo Técnico Preliminar - ETP - (188635936), bem como a Declaração de Disponibilidade Orçamentária do Subsecretário de Administração Geral (188708364), que apresenta a adequação fiscal para execução do serviço no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais). Publique-se e encaminhe-se a Subsecretaria de Administração Geral, para os fins pertinentes.CLÁUDIO ABRANTES, Secretário de Estado. TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 08/2023 PROCESSO Nº 00150-00006736/2023-63 O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 03.658.028/0001-09, com sede na Biblioteca Nacional de Brasília Leonel de Moura Brizola - Setor Cultural da República, Área Cívica, Lote s/n Edíficio da Biblioteca Nacional, DF - CEP: 70070-150, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por FRANCISCO CLÁUDIO DE ABRANTES, na qualidade de Secretário de Estado, cuja delegação de competência foi outorgada pela publicação no Diário Oficial nº 238, em 16 de dezembro de 2016 pelo Decreto nº 32.598, capitulo VII, nomeado pelo Decreto de 04 de julho de 2023 , e a Organização da Sociedade Civil Centro Integrado de Estudos e Programas de Desenvolvimento Sustentável, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 02.680.126/0001-80, com sede no(a) R CONS SARAIVA 28 PV 8 CENTRO(RJ) / RIO DE JANEIRO, RJ CEP 20091-030, neste ato representada por VANDRÉ LUIZ MENESES BRILHANTE, brasileiro(a), portador(a) do documento de identificação RG º.1.***.**6-87 - SSP/CE e inscrito(a) sob o Cadastro de Pessoas Físicas CPF sob o nº 36*.***.*03-10, residente no Rio de Janeiro, que exerce a função de Diretor Presidente, resolvem celebrar este TERMO ADITIVO ao TERMO DE COLABORAÇÃO nº 08/2023, regendo-se pelo disposto na Lei Nacional Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nas leis orçamentárias do Distrito Federal, na Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, respectivos regulamentos e demais atos normativos aplicáveis, mediante as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO: Este instrumento visa a prorrogação de vigência do Termo de Colaboração nº 08/2023 até 31/08/2026 cujo objeto será executado conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho em anexo a este instrumento (185908909).CLÁUSULA SEGUNDA - EFICÁCIA: A eficácia deste instrumento fica condicionada à publicação do seu extrato no Diário Oficial do Distrito Federal, a ser providenciada pela Administração Pública até 20 (vinte) dias após a assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA DEMAIS CONDIÇÕES DA PARCERIA: Ficam mantidas as demais condições pactuadas no instrumento cuja vigência é prorrogada por meio deste Aditivo. CLÁUSULA QUARTA - CUMPRIMENTO AO DECRETO DISTRITAL nº 34.031/2012: Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800.6449060 (Decreto nº 34.031/2012). Brasília, 28 de novembro de 2025. Pelo Distrito Federal: FRANCISCO CLÁUDIO DE ABRANTES. Pela Organização da Sociedade Civil: VANDRÉ LUIZ MENESES BRILHANTE. TERMO DE FOMENTO (MROSC) Nº 122/2025 PROPOSTA Nº 1041 O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, cuja delegação de competência foi outorgada pelo Decreto Distrital nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, capitulo VII, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 03.658.028/0001-09, com sede no SETOR CULTURAL SUL, LOTE 2, ZONA CIVICO ADMINISTRATIVA, BRASILIA, DF, CEP 70.070-150, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por FRANCISCO CLÁUDIO DE ABRANTES, na qualidade de SECRETARIO DE ESTADO, nomeado pelo Decreto Distrital de 04 de julho de 2023, e CASA DE CULTURA TELAR - CCT, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 33.523.259/0001-76, com sede no Quadra Crs 502 Bloco C Loja 37 Parte 1718, 37, Asa Sul, Brasília, DF, CEP 70.330-530, neste ato representada por LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA FRANCA, que exerce a função de PRESIDENTE, resolvem celebrar este TERMO DE FOMENTO, regendo-se pelo disposto na Lei Nacional Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, nas leis orçamentárias do Distrito Federal, na Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, respectivos regulamentos e demais atos normativos aplicáveis, mediante as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO Este instrumento tem por objeto a realização do projeto "QUILOMBO VIVO", a ser executado na Casa de Cultura Telar e na Escola Classe da Vila Basevi, localizadas no território rural do Lago Oeste (DF), conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho em anexo a este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA VALOR GLOBAL DA PARCERIA E DOTAÇÃO 2.1. Este instrumento envolve transferência de recursos financeiros da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA para a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho. 2.2. O valor global dos recursos públicos da parceria é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). 2.3. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I Unidade Orçamentária: 16101 II Programa de Trabalho: 13.392.6219.9075.0371 III Natureza da Despesa: 3.3.50.41 IV Fonte de Recursos: 100 2.4 O empenho é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme Nota de Empenho nº 2025NE01169-SECEC, emitida em 01/12/2025, sob o evento nº 400097, na modalidade global. CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE VIGÊNCIA E EFICÁCIA 3.1 - Este instrumento terá vigência da data de sua assinatura até 30-08-2026. CLÁUSULA QUINTA CONTRAPARTIDA: 5.1 Não será exigida contrapartida da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA GESTORES DA PARCERIA: - Titulares: Designar as servidoras ERIKA DA COSTA E SILVA, Matricula nº 1431244-1, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, GIOVANA RIBEIRO PEREIRA, Matrícula nº 0240.566-0, Analista de Atividades Culturais e LIVIA MARCIA FARIA E SILVA, Matrícula nº 0174920-X, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, para atuarem como gestoras do Termo de Fomento referente ao Projeto "QUILOMBO VIVO", celebrado no âmbito da proposta nº 1041 Plataforma MROSC. Compete a Presidência da Comissão Gestora à servidora LIVIA MARCIA FARIA E SILVA e a Vicepresidência à servidora GIOVANA RIBEIRO PEREIRA. Data da assinatura: Brasília, 01 de dezembro de 2025. P/SECRETARIA: FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES e Pela OSC: LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA FRANCA. TERMO DE FOMENTO (MROSC) Nº 123/2025 PROPOSTA Nº 1032 O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, cuja delegação de competência foi outorgada pelo Decreto Distrital nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, capitulo VII, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 03.658.028/0001-09, com sede no SETOR CULTURAL SUL, LOTE 2, ZONA CIVICO ADMINISTRATIVA, BRASILIA, DF, CEP 70.070-150, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por FRANCISCO CLÁUDIO DE ABRANTES, na qualidade de SECRETARIO DE ESTADO, nomeado pelo Decreto Distrital de 04 de julho de 2023, e INSTITUTO SOCIAL CONVIVER, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 43.639.741/000120, com sede no Quadra Quadra 1 Comercio Local S/n Lote, 14A, Setor Norte (gama), Brasília, DF, CEP 72.430-110, neste ato representada por VICTOR ANDERSON ANANIAS PEREIRA, que exerce a função de Presidente, resolvem celebrar este TERMO DE FOMENTO, regendo-se pelo disposto na Lei Nacional Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, nas leis orçamentárias do Distrito Federal, na Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, respectivos regulamentos e demais atos normativos aplicáveis, mediante as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO Este instrumento tem por objeto a realização do projeto "ARTE E CULTURA 2025", a ser executado nas Regiões Administrativas do Gama-DF e Santa Maria-DF, conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho em anexo a este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA VALOR GLOBAL DA PARCERIA E DOTAÇÃO 2.1. Este instrumento envolve transferência de recursos financeiros da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA para a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho. 2.2. O valor global dos recursos públicos da parceria é de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). 2.3. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I Unidade Orçamentária: 16101 II Programa de Trabalho: 13.392.6219.9075.0362 III Natureza da Despesa: 3.3.50.41 IV Fonte de Recursos: 100 2.4 O empenho é de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), conforme Nota de Empenho nº 2025NE01171-SECEC, emitida em 01/12/2025, sob o evento nº 400097, na modalidade global. CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE VIGÊNCIA E EFICÁCIA 3.1 - Este instrumento terá vigência da data de sua assinatura até 02-04-2026. CLÁUSULA QUINTA CONTRAPARTIDA: 5.1 Não será exigida contrapartida da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA GESTORES DA PARCERIA: - Titulares: Designar os servidores AGHATTO AUGUSTO COSTA DOS SANTOS, Matrícula nº 0240.573-3, Técnico de Atividades Culturais, ANDREA EMIKO OSHIRO, Matrícula nº 1727017-0, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional e EMERSON BENEDITO VIDAL, Matrícula nº 1650.635-6, Técnico de Atividades Culturais, para atuarem como gestores do Termo de Fomento referente ao Projeto "ARTE E CULTURA 2025", celebrado no âmbito da Proposta nº 1032 Plataforma MROSC. Compete a Presidência da Comissão Gestora à servidora ANDREA EMIKO OSHIRO e a Vice-presidência o servidor EMERSON BENEDITO VIDA. Data da assinatura: Brasília, 01 de dezembro de 2025. P/SECRETARIA: FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES e Pela OSC: VICTOR ANDERSON ANANIAS PEREIRA. TERMO DE FOMENTO (MROSC) Nº 124/2025 PROPOSTA Nº 843 O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, cuja delegação de competência foi outorgada pelo Decreto Distrital nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, capitulo VII, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 03.658.028/0001-09, com sede no SETOR CULTURAL SUL, LOTE 2, ZONA CIVICO ADMINISTRATIVA, BRASILIA, DF, CEP 70.070-150, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por FRANCISCO CLÁUDIO DE ABRANTES, na qualidade de SECRETARIO DE ESTADO, nomeado pelo Decreto Distrital de 04 de julho de 2023, e INSTITUTO LIVRE ACESSO, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 12.487.717/0001-99, com sede no Quadra Qnm 8 Conjunto o, SN, Ceilandia Norte (ceilandia), Brasília, DF, CEP 72.210-095, neste ato representada por FRANCISCO DE ASSIS APOLINARIO JUNIOR, que exerce a função de Presidente, resolvem celebrar este TERMO DE FOMENTO, regendo-se pelo disposto na Lei Nacional Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, nas leis Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 104 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 orçamentárias do Distrito Federal, na Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, respectivos regulamentos e demais atos normativos aplicáveis, mediante as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO Este instrumento tem por objeto a realização do projeto "SARAU LITERÁRIO - APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CORDELISTAS!", a ser executado em Ceilândia/DF, conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho em anexo a este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA VALOR GLOBAL DA PARCERIA E DOTAÇÃO 2.1. Este instrumento envolve transferência de recursos financeiros da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA para a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho. 2.2. O valor global dos recursos públicos da parceria é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). 2.3. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I Unidade Orçamentária: 16101 II Programa de Trabalho: 13.392.6219.9075.0367 III Natureza da Despesa: 3.3.50.41 IV Fonte de Recursos: 100 2.4 O empenho é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme Nota de Empenho nº 2025NE01172-SECEC, emitida em 01/12/2025, sob o evento nº 400097, na modalidade global. CLÁUSULA TERCEIRA PRAZO DE VIGÊNCIA E EFICÁCIA 3.1 - Este instrumento terá vigência da data de sua assinatura até 27-03-2026. CLÁUSULA QUINTA CONTRAPARTIDA: 5.1 Não será exigida contrapartida da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA GESTORES DA PARCERIA: - Titulares: Designar os servidores EMERSON BENEDITO VIDAL, Matrícula nº 1650.635-6, Técnico de Atividades Culturais e GIOVANA RIBEIRO PEREIRA, Matrícula nº 0240.566-0, Analista de Atividades Culturais, para atuarem como gestores do Termo de Fomento referente ao Projeto "PROJETO MULTICULTURAL: SARAU LITERÁRIO - APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CORDELISTAS!", celebrado no âmbito da Proposta nº 843 Plataforma MROSC. Compete a Presidência da Comissão Gestora ao servidor EMERSON BENEDITO VIDAL e a Vice-presidência à servidora GIOVANA RIBEIRO PEREIRA. Data da assinatura: Brasília, 01 de dezembro de 2025. P/SECRETARIA: FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES e Pela OSC: FRANCISCO DE ASSIS APOLINARIO JUNIOR. TERMO DE FOMENTO (MROSC) Nº 125/2025 PROPOSTA Nº 1029 O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, cuja delegação de competência foi outorgada pelo Decreto Distrital nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, capitulo VII, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 03.658.028/0001-09, com sede no SETOR CULTURAL SUL, LOTE 2, ZONA CIVICO ADMINISTRATIVA, BRASILIA, DF, CEP 70.070-150, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por FRANCISCO CLÁUDIO DE ABRANTES, na qualidade de SECRETARIO DE ESTADO, nomeado pelo Decreto Distrital de 04 de julho de 2023, e ASSOCIACAO DAS ENTIDADES USUARIAS DE CANAL COMUNITARIO NO DISTRITO FEDERAL - TV COMUNITARIA, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 03.006.470/0001-50, com sede no QUADRA SIG QUADRA 3, SN, ZONA INDUSTRIAL, BRASÍLIA, DF, CEP 70.610-430, neste ato representada por PAULO MIRANDA, que exerce a função de Presidente, resolvem celebrar este TERMO DE FOMENTO, regendo-se pelo disposto na Lei Nacional Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, nas leis orçamentárias do Distrito Federal, na Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, respectivos regulamentos e demais atos normativos aplicáveis, mediante as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO Este instrumento tem por objeto a realização do projeto "6ª EDIÇÃO DO PROJETO BRASÍLIA MOSTRA SUA CARA E CULTURA", a ser executado em TV a cabo e streamings, conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho em anexo a este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA VALOR GLOBAL DA PARCERIA E DOTAÇÃO 2.1. Este instrumento envolve transferência de recursos financeiros da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA para a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho. 2.2. O valor global dos recursos públicos da parceria é de R$ 199.856,46 (cento e noventa e nove mil oitocentos e cinquenta e seis reais e quarenta e seis centavos). 2.3. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I Unidade Orçamentária: 16101 II Programa de Trabalho: 13.392.6219.9075.0360 III Natureza da Despesa: 3.3.50.41 IV Fonte de Recursos: 100 2.4 O empenho é de R$ 199.856,46 (cento e noventa e nove mil oitocentos e cinquenta e seis reais e quarenta e seis centavos), conforme Nota de Empenho nº 2025NE01173-SECEC, emitida em 01/12/2025, sob o evento nº 400097, na modalidade global. CLÁUSULA TERCEIRA PRAZO DE VIGÊNCIA E EFICÁCIA 3.1 - Este instrumento terá vigência da data de sua assinatura até 20-06-2026. CLÁUSULA QUINTA CONTRAPARTIDA: 5.1 Não será exigida contrapartida da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA GESTORES DA PARCERIA: - Titulares: Designar os servidores ERIKA DA COSTA E SILVA, Matricula nº 1431.244-1, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, EMERSON BENEDITO VIDAL, Matrícula nº 1650.635-6, Técnico de Atividades Culturais e MARCELA MENDES DE ARAUJO, Matrícula nº 0158.509-6, Gestora em Políticas Públicas e Gestão Governamental, para atuarem como gestores do Termo de Fomento referente ao Projeto "6ª EDIÇÃO DO PROJETO BRASÍLIA MOSTRA SUA CARA E CULTURA", celebrado no âmbito da Proposta nº 1029 Plataforma MROSC. Compete a Presidência da Comissão Gestora ao servidor EMERSON BENEDITO VIDAL e a Vicepresidência à servidora MARCELA MENDES DE ARAUJO. Data da assinatura: Brasília, 01 de dezembro de 2025. P/SECRETARIA: FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES e Pela OSC: PAULO MIRANDA. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 213/2024 PROCESSO Nº 00150-00002887/2024-23 O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 03.658.028/0001-09, neste ato representada por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES, na qualidade de SECRETÁRIO DE ESTADO e o agente cultural ANIM'ALL STUDIO LTDA inscrito no CNPJ nº 18.945.286/0001-43, neste ato representado por JHONATAN LUIZ MESQUITA ABREU na condição de representante legal, resolvem celebrar este Termo Aditivo ao Termo de Execução Cultural nº 213/2024, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), no Decreto nº 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) e no Decreto nº11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO) e demais atos normativos aplicáveis, mediante as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA PRORROGAÇÃO: Este instrumento visa a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Execução Cultural nº 213/2024 até 30/12/2026, cujo objeto será executado conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho em anexo a este instrumento (183894228). CLÁUSULA SEGUNDA - EFICÁCIA: A eficácia deste instrumento fica condicionada à publicação do seu extrato no Diário Oficial do Distrito Federal, a ser providenciada pela Administração Pública até 20 (vinte) dias após a assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA DEMAIS CONDIÇÕES DA PARCERIA: Ficam mantidas as demais condições pactuadas no instrumento cuja vigência é prorrogada por meio deste Aditivo. CLÁUSULA QUARTA CUMPRIMENTO AO DECRETO DISTRITAL nº 34.031/2012: Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800.6449060 (Decreto nº 34.031/2012). Brasília, 01 de dezembro de 2025. Pelo Distrito Federal: FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES. Pela Organização da Sociedade Civil: JHONATAN LUIZ MESQUITA ABREU. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 243/2024 PROCESSO Nº 00150-00002982/2024-27 O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 03.658.028/0001-09, neste ato representada por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES, na qualidade de SECRETÁRIO DE ESTADO e o agente cultural, RIO GRANDE COMUNICAÇÃO S/S LTDA, CNPJ nº 33.459.231/0001-17, representada por JULIA VALE RIZZO, resolvem celebrar este Termo Aditivo ao Termo de Execução Cultural nº 243/2024, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), no Decreto nº 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) e no Decreto nº11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO) e demais atos normativos aplicáveis, mediante as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA PRORROGAÇÃO: Este instrumento visa a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Execução Cultural nº 243/2024 até 30/11/2026, cujo objeto será executado conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho em anexo a este instrumento 188267929. CLÁUSULA SEGUNDA - EFICÁCIA: A eficácia deste instrumento fica condicionada à publicação do seu extrato no Diário Oficial do Distrito Federal, a ser providenciada pela Administração Pública até 20 (vinte) dias após a assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA DEMAIS CONDIÇÕES DA PARCERIA: Ficam mantidas as demais condições pactuadas no instrumento cuja vigência é prorrogada por meio deste Aditivo. CLÁUSULA QUARTA - CUMPRIMENTO AO DECRETO DISTRITAL nº 34.031/2012: Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800.6449060 (Decreto nº 34.031/2012). Brasília, 02 de dezembro de 2025. Pelo Distrito Federal: FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES. Pela Organização da Sociedade Civil: JULIA VALE RIZZO. SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 044915/2021 Processo: 00431-00016313/2021-05. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL e FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DO DISTRITO FEDERAL - FUNAP/DF, inscrita no CNPJ nº 03.495.108/0001-90. DO OBJETO: 1) Prorrogação do prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, com base no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nos termos previstos na Cláusula Décima do contrato.; 2) Conceder a repactuação do valor do contrato em 2,89%, conforme o Parecer nº 344/2019 PGCONS/PGDF e Resolução n° 01 de 13 de setembro de 2021, nos termos dos art. 40, inciso XI, art. 55, inc. III ambos da Lei nº 8.666/93, c/c art. 54 da Instrução Normativa nº 05/2017-SLTI/MPOG, recepcionada no DF pelo Decreto Distrital nº 38.934/2018, e da Justificativa da FUNAP, conforme Ofício Nº 118/2025 FUNAP/DIREX/DIRAFI/GEAD/NUCONV, com os valores unitários detalhados. DO VALOR: valor do contrato nº 044915/2021, de R$ 3.308.060,88 (três milhões, trezentos e oito mil sessenta reais e oitenta e oito centavos), será repactuado para R$ 3.403.514,52 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 105 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 (três milhões, quatrocentos e três mil quinhentos e quatorze reais e cinquenta e dois centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 17.101; PT: 08.421.6217.2426.0065; ND: 33.91.39.79; Fonte: 150, conforme Nota de Empenho nº 2025NE01131, na modalidade 02 - Estimativo, emitida em 17/11/2025. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo tem a vigência compreendida entre o período de 22/11/2025 a 22/11/2026. DATA DE ASSINATURA: 18/11/2025. SIGNATÁRIOS: pela CONTRATANTE: FERNANDO MODESTO MAGALHÃES VIEIRA, na qualidade de Secretário-Executivo de Desenvolvimento Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, e pela CONTRATADA: DEUSELITA PEREIRA MARTINS, na qualidade de Diretora-Executiva. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 050396/2023 Processo: 00431-00022135/2023-13. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL e R MORAES AGENCIA DE TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.955.770/0001-74. DO OBJETO: 1) Prorrogação do prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, com base no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nos termos previstos na Cláusula Oitava do contrato; DO VALOR:O valor total do Contrato é de R$ 201.760,00 (duzentos e um mil setecentos e sessenta reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 17.101; PT: 08.122.8228.8517.0139; ND: 33.90.33.01; Fonte: 1000, conforme Nota de Empenho nº 2025NE01056, na modalidade 02 - Estimativo, emitida em 23/10/2025. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo tem a vigência compreendida entre o período de 17/11/2025 a 17/11/2026.. DATA DE ASSINATURA: 05/11/2025. SIGNATÁRIOS: pela CONTRATANTE: FERNANDO MODESTO MAGALHÃES VIEIRA, na qualidade de Secretário-Executivo de Desenvolvimento Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, e pela CONTRATADA: GEAN RICARDO MORAES, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO Nº 055332/2025 Processo: 00431-00020055/2025-87. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL e JW INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CORTINAS E PERSIANAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 42.019.236/0001-10. DO OBJETO: contratação de empresa para aquisição, instalação, manutenção de película de controle solar, para atender a demanda das unidades administrativas e operacionais da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES. DO VALOR: Valor total da contratação é de R$ 24.735,00 (vinte e quatro mil setecentos e trinta e cinco reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO:17101; PT: 08.244.8228.2396.0070; ND: 33.90.30; Fontes: 100, conforme Nota de Empenho nº 2025NE00932 no valor de R$ 24.735,00 (vinte e quatro mil setecentos e trinta e cinco reais), na modalidade 02 - Estimativo, emitida em 30/09/2025. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura, improrrogável, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.DATA DE ASSINATURA: 27/11/2025. SIGNATÁRIOS: pela CONTRATANTE: FERNANDO MODESTO MAGALHÃES VIEIRA, na qualidade de Secretário-Executivo de Desenvolvimento Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, e pela CONTRATADA: WILLIAM DE PAIVA SANTOS, na qualidade de Representante Legal. SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 37/2025 - Plataforma Parcerias GDF MROSC, Instrumento de Parceria Nº 936, Proposta Nº 626 (*) Processo: 00220-00010118/2025-45 - DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL/SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER E A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESPORTE CULTURA E LAZER - ASBEC - DO OBJETO: SAMURAY FIGHT SHOW. VALOR DO TERMO DE FOMENTO: R$ 348.651,21 (trezentos e quarenta e oito mil seiscentos e cinquenta e um reais e vinte e um centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34101 Notas de Empenho: 2025NE01011 e 2025NE01012 emitidas em 06/10/2025, na modalidade Ordinário, sob os Programas de Trabalho 27.812.6206.9080.0248 e 27.812.6206.9080.0263, Fonte de Recurso: 100, Natureza da Despesa: 335041. VIGÊNCIA: Da data da sua assinatura até 08/11/2025. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: VICTOR RENATO JUNQUEIRA LACERDA, na qualidade de Secretário de Estado. Pela CONTRATADA: ADRIANA RODRIGUES SOUSA, na qualidade de Presidente. ___________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 201, de 22 de outubro de 2025, página 77. EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 49/2025 - Plataforma Parcerias GDF MROSC, Instrumento de Parceria Nº 1014, Proposta Nº 633 Processo: 00220-00004505/2025-42 - DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL/SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER E O INSTITUTO ELEVA - DO OBJETO: Circuito de Rua do Distrito Federal. VALOR DO TERMO DE FOMENTO: R$ 199.830,00 (cento e noventa e nove mil oitocentos e trinta reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34101 Nota de Empenho: 2025NE01054 de 17/10/2025, na modalidade Ordinário, sob o Programa de Trabalho 27.812.6206.9080.0251, Fonte de Recurso: 100, Natureza da Despesa: 335041. VIGÊNCIA: Da data da sua assinatura até 20/11/2025. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: MATEUS CELESTINO BAHIA, na qualidade de Secretário de Estado Substituto. Pela CONTRATADA: STELLA GONÇALVES DE DOMENICO na qualidade de Presidente. EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 50/2025 - Plataforma Parcerias GDF MROSC, Instrumento de Parceria Nº 1015, Proposta Nº 973 Processo: 00220-00011350/2025-09 - DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL/SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER E O INSTITUTO INCUBADORA - DO OBJETO: 5º CAMPEONATO BRASILIENSE DE QUEIMADA. VALOR DO TERMO DE FOMENTO: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34101 Nota de Empenho: 2025NE01055 de 17/10/2025, na modalidade Ordinário, sob o Programa de Trabalho 27.812.6206.9080.0253, Fonte de Recurso: 100, Natureza da Despesa: 335041. VIGÊNCIA: Da data da sua assinatura até 09/12/2025. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: MATEUS CELESTINO BAHIA, na qualidade de Secretário de Estado Substituto. Pela CONTRATADA: GISELE ALMEIDA SOUZA na qualidade de Presidente. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DIRETORIA IMOBILIÁRIA EDITAL Nº 782/2025 O DISTRITO FEDERAL, representado pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL- CODHAB/DF, no uso das atribuições legais, notadamente da Lei nº 4.020/2007, da Lei nº 3.877/2006 e do Decreto nº 33.965/2012. Resolve: HABILITAR 02 (dois) candidatos que cumpriu aos requisitos da Lei distrital nº 3.877/2006, para participação exclusivamente do Programa Morar DF VEGA (MAX 116). A situação cadastral da candidata encontra-se disponível no portal http://www.codhab.df.gov.br/candidato/pesquisa-cpf. Brasília/DF, 02 de dezembro de 2025 LUCIANO MARINHO Diretor Imobiliário EDITAL Nº 783/2025 O DISTRITO FEDERAL, representado pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL- CODHAB/DF, no uso das atribuições legais, com fundamentação na Lei distrital nº 3.877/06, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a Política Habitacional do Distrito Federal, resolve: HABILITAR 21 (vinte e um) indicados pelas associações e cooperativas credenciadas na Companhia, tendo em vista à entrega de documentação em cumprimento dos critérios dispostos na Lei Distrital nº 3.877/2006 e formalização de processo de habilitação, com o objetivo de compor EXCLUSIVAMENTE a demanda do projeto Alto Mangueiral, conforme o Edital de Chamamento nº 02/2021. Informações acerca do empreendimento no portal eletrônico: www.codhab.df.gov.br/pagina/50. Brasília/DF, 02 de dezembro de 2025 LUCIANO MARINHO Diretor Imobiliário EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 51/2025 - Plataforma Parcerias GDF MROSC, Instrumento de Parceria Nº 1024, Proposta Nº 851 Processo: 00220-00005210/2025-93 - DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL/SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER E O INSTITUTO CONECTA BRASIL - DO OBJETO: STU NATIONAL BRASÍLIA - SUPER FINAL STREET. VALOR DO TERMO DE FOMENTO: R$ 4.999.585,00 (quatro milhões, novecentos e noventa e nove mil quinhentos e oitenta e cinco reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34101 Nota de Empenho: 2025NE01061 de 20/10/2025, na modalidade Ordinário, sob o Programa de Trabalho 27.812.6206.9080.0009, Fonte de Recurso: 100, Natureza da Despesa: 335041. VIGÊNCIA: Da data da sua assinatura até 02/12/2025. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: VICTOR RENATO JUNQUEIRA LACERDA, na qualidade de Secretário de Estado. Pela CONTRATADA: EDUARDO DE LIMA MOREIRA na qualidade de Presidente. EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 52/2025 - Plataforma Parcerias GDF MROSC, Instrumento de Parceria Nº 1047, Proposta Nº 816 Processo: 00220-0000010221/2025-95 - DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL/SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER E O ISSES INSTITUTO SABER, SAUDE E ESPORTE - DO OBJETO: ESPORTE PARA TODOS. VALOR DO TERMO DE FOMENTO: R$ 694.011,10 (seiscentos e noventa e quatro mil onze reais e dez centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34101 Notas de Empenho: 2025NE01083 e 2025NE01085 de 22/10/2025, na modalidade Global, sob os Programas de Trabalho 27.812.6206.9080.0256 e 27.812.6206.9080.0262, Fonte de Recurso: 100, Natureza da Despesa: 335041. VIGÊNCIA: Da data da sua assinatura até 24/11/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: VICTOR RENATO JUNQUEIRA LACERDA, na qualidade de Secretário de Estado. Pela CONTRATADA: FÁBIO HENRIQUE CORREA DE SIQUEIRA na qualidade de Presidente. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 106 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 53/2025 - Plataforma Parcerias GDF MROSC, Instrumento de Parceria Nº 1058, Proposta Nº 882 Processo: 00220-00004823/2025-11 - DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL/SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER E A ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE ESPORTIVA SHALKE-XII - DO OBJETO: COMUNIDADE PART'ATIVA. VALOR DO TERMO DE FOMENTO: R$ 99.615,31 (noventa e nove mil seiscentos e quinze reais e trinta e um centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34101 Nota de Empenho: 2025NE01094 de 24/10/2025, na modalidade Ordinário, sob o Programa de Trabalho 27.812.6206.9080.0253, Fonte de Recurso: 100, Natureza da Despesa: 335041. VIGÊNCIA: Da data da sua assinatura até 01/01/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: VICTOR RENATO JUNQUEIRA LACERDA, na qualidade de Secretário de Estado. Pela CONTRATADA: GABRIELLA COSTA MIRANDA na qualidade de Presidente. EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 54/2025 - Plataforma Parcerias GDF MROSC, Instrumento de Parceria Nº 1060, Proposta Nº 698 Processo: 00220-00005841/2025-11 - DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL/SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER E O INSTITUTO BRASIL SAPIENS - DO OBJETO: ESPORTE NA MELHOR IDADE. VALOR DO TERMO DE FOMENTO: R$ 1.187.292,38 (um milhão, cento e oitenta e sete mil duzentos e noventa e dois reais e trinta e oito centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34101 Notas de Empenho: 2025NE01096 e 2025NE01097 de 24/10/2025, na modalidade Ordinário, sob os Programas de Trabalho 27.812.6206.9080.0252 e 27.812.6206.9080.0251, Fonte de Recurso: 100, Natureza da Despesa: 335041. VIGÊNCIA: Da data da sua assinatura até 27/11/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: VICTOR RENATO JUNQUEIRA LACERDA, na qualidade de Secretário de Estado. Pela CONTRATADA: ROMULO PELLICIONE SULZ GONSALVES JUNIOR na qualidade de Presidente. EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 55/2025 - Plataforma Parcerias GDF MROSC, Instrumento de Parceria Nº 1071, Proposta Nº 929 Processo: 00220-00009002/2025-63 - DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL/SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER E O INSTITUTO MENOS DE MIM - DO OBJETO: APOIO A 1ª CORRIDA RUN SUS. VALOR DO TERMO DE FOMENTO: R$ 499.225,83 (quatrocentos e noventa e nove mil duzentos e vinte e cinco reais e oitenta e três centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34101 Nota de Empenho: 2025NE01111 de 28/10/2025, na modalidade Ordinário, sob o Programa de Trabalho 27.812.6206.9080.0254, Fonte de Recurso: 100, Natureza da Despesa: 335041. VIGÊNCIA: Da data da sua assinatura até 11/12/2025. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: VICTOR RENATO JUNQUEIRA LACERDA, na qualidade de Secretário de Estado. Pela CONTRATADA: AEUDO DE QUEIROS PEREIRA JÚNIOR na qualidade de Presidente. EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 56/2025 - Plataforma Parcerias GDF MROSC, Instrumento de Parceria Nº 1077, Proposta Nº 1021 Processo: 00220-00011620/2025-73 - DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL/SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER E A ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE DOS AMIGOS DA NATAÇÃO - ABRAN - DO OBJETO: 2º MASTER INTERNACIONAL DE POLO AQUÁTICO. VALOR DO TERMO DE FOMENTO: R$ 486.923,30 (quatrocentos e oitenta e seis mil novecentos e vinte e três reais e trinta centavos) . DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34101 Notas de Empenho: 2025NE01116, 2025NE01117 , 2025NE01118 e 2025NE01122, todas emitidas em 28/10/2025, na modalidade Ordinário, sob os Programas de Trabalho 27.812.6206.9080.0268, 27.812.6206.9080.0266, 27.812.6206.9080.0266, 27.811.6206.9080.0250, Fonte de Recurso: 100, Natureza da Despesa: 335041. VIGÊNCIA: Da data da sua assinatura até 13/12/2025. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: VICTOR RENATO JUNQUEIRA LACERDA, na qualidade de Secretário de Estado. Pela CONTRATADA: RODRIGO NOBRE KOCH na qualidade de Presidente. EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 57/2025 - Plataforma Parcerias GDF MROSC, Instrumento de Parceria Nº 1078, Proposta Nº 1030 Processo: 00220-00008383/2025-63 - DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL/SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER E O INSTITUTO INSPIRAR E PRODUZIR - DO OBJETO: WAKE UP BRASÍLIA. VALOR DO TERMO DE FOMENTO: R$ 2.497.895,25 (dois milhões, quatrocentos e noventa e sete mil oitocentos e noventa e cinco reais e vinte e cinco centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34101 Nota de Empenho: 2025NE01113 de 28/10/2025, na modalidade Ordinário, sob o Programa de Trabalho 27.812.6206.9080.0009, Fonte de Recurso: 100, Natureza da Despesa: 335041. VIGÊNCIA: Da data da sua assinatura até 28/12/2025. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: VICTOR RENATO JUNQUEIRA LACERDA, na qualidade de Secretário de Estado. Pela CONTRATADA: ARTUR TERRA DE FARIAS na qualidade de Presidente. EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 58/2025 - Plataforma Parcerias GDF MROSC, Instrumento de Parceria Nº 1084, Proposta Nº 850 Processo: 00220-00011551/2025-06 - DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL/SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER E A UNIÃO DESPORTIVA GUARAENSE - DO OBJETO: FORMANDO ATLETAS E CIDADÃOS. VALOR DO TERMO DE FOMENTO: R$ 498.682,72 (quatrocentos e noventa e oito mil seiscentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34101 Nota de Empenho: 2025NE01106 de 28/10/2025, na modalidade Global, sob o Programa de Trabalho 27.812.6206.9080.0266, Fonte de Recurso: 100, Natureza da Despesa: 335041. VIGÊNCIA: Da data da sua assinatura até 22/04/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: VICTOR RENATO JUNQUEIRA LACERDA, na qualidade de Secretário de Estado. Pela CONTRATADA: CLEDSON MARQUES SOARES DA SILVA na qualidade de Presidente. EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 59/2025 - Plataforma Parcerias GDF MROSC, Instrumento de Parceria Nº 1086, Proposta Nº 989 Processo: 00220-00007163/2025-12 - DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL/SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER E A FEDERAÇÃO CENTRO OESTE DE JIU-JITSU - DO OBJETO: BRASILIA INTERNACIONAL ESPORTIVA. VALOR DO TERMO DE FOMENTO: R$ 1.386.062,30 (um milhão, trezentos e oitenta e seis mil sessenta e dois reais e trinta centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34101 Notas de Empenho: 2025NE01149 e 2025NE01150 de 31/10/2025, na modalidade Ordinário, sob o Programa de Trabalho 27.812.6206.9080.0009, Fonte de Recurso: 183 e 100, Natureza da Despesa: 335041. VIGÊNCIA: Da data da sua assinatura até 10/12/2025. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: VICTOR RENATO JUNQUEIRA LACERDA, na qualidade de Secretário de Estado. Pela CONTRATADA: PAMELA BARROS DOS SANTOS na qualidade de Presidente. EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 60/2025 - Plataforma Parcerias GDF MROSC, Instrumento de Parceria Nº 1091, Proposta Nº 1067 Processo: 00220-00010999/2025-02 - DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL/SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER E O INSTITUTO BRASIL SAPIENS - DO OBJETO: LFA BRASIL 2025. VALOR DO TERMO DE FOMENTO: R$ 2.984.604,11 (dois milhões, novecentos e oitenta e quatro mil seiscentos e quatro reais e onze centavos) . DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34101 Nota de Empenho: 2025NE01174 de 03/11/2025, na modalidade Ordinário, sob o Programa de Trabalho 27.812.6206.9080.0009, Fonte de Recurso: 100, Natureza da Despesa: 335041. VIGÊNCIA: Da data da sua assinatura até 12/12/2025. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: VICTOR RENATO JUNQUEIRA LACERDA, na qualidade de Secretário de Estado. Pela CONTRATADA: ROMULO SULZ GONSALVES JUNIOR na qualidade de Presidente. EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 61/2025 - Plataforma Parcerias GDF MROSC, Instrumento de Parceria Nº 1092, Proposta Nº 1031 Processo: 00220-00006529/2025-36 - DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL/SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER E A BRASÍLIA ESPORTES - DO OBJETO: 11ª Copa Regional - Centro-Oeste - Adulto Masculino. VALOR DO TERMO DE FOMENTO: R$ 1.198.341,00 (um milhão, cento e noventa e oito mil trezentos e quarenta e um reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34101 Nota de Empenho: 2025NE01176 de 03/11/2025, na modalidade Ordinário, sob o Programa de Trabalho 27.812.6206.9080.0009, Fonte de Recurso: 100, Natureza da Despesa: 335041. VIGÊNCIA: Da data da sua assinatura até 16/12/2025. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: VICTOR RENATO JUNQUEIRA LACERDA, na qualidade de Secretário de Estado. Pela CONTRATADA: ALEXANDRE DOS SANTOS ALMEIDA na qualidade de Presidente. EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 62/2025 - Plataforma Parcerias GDF MROSC, Instrumento de Parceria Nº 1108, Proposta Nº 1043 Processo: 00220-00010785/2025-28 - DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL/SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER E A ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE DE APOIO AO ESPORTE - ABAE - DO OBJETO: CORRIDA DO SERVIDOR 2025. VALOR DO TERMO DE FOMENTO: R$ 798.054,80 (setecentos e noventa e oito mil cinquenta e quatro reais e oitenta centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34101 Notas de Empenho: 2025NE01188 e 2025NE01189 de 04/11/2025, na modalidade Ordinário, sob os Programas de Trabalho 27.812.6206.9080.0262 e 27.812.6206.9080.0266, Fonte de Recurso: 100, Natureza da Despesa: 335041. VIGÊNCIA: Da data da sua assinatura até 18/12/2025. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: VICTOR RENATO JUNQUEIRA LACERDA, na qualidade de Secretário de Estado. Pela CONTRATADA: OLINDA MARTINS DA SILVA COSTA na qualidade de Presidente. EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 63/2025 - Plataforma Parcerias GDF MROSC, Instrumento de Parceria Nº 1113, Proposta Nº 959 Processo: 00220-00002230/2025-11 - DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL/SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER E O INSTITUTO MOVER DA VIDA I.M.V - DO OBJETO: CAMPEONATO BRASILIENSE DE BEACH SOCCER 2025. VALOR DO TERMO DE FOMENTO: R$ 349.926,92 (trezentos e quarenta e nove mil novecentos e vinte e seis reais e noventa e dois centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34101 Nota de Empenho: 2025NE01166 de 03/11/2025, na modalidade Ordinário, sob o Programa de Trabalho 27.812.6206.9080.0003, Fonte de Recurso: 125, Natureza da Despesa: 335041. VIGÊNCIA: Da data da sua assinatura até 23/12/2025. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: VICTOR RENATO JUNQUEIRA LACERDA, na qualidade de Secretário de Estado. Pela CONTRATADA: MOACIR PINTO OSORIO JUNIOR na qualidade de Presidente. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 107 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 64/2025 - Plataforma Parcerias GDF MROSC, Instrumento de Parceria Nº 1120, Proposta Nº 697 Processo: 00220-00002438/2025-21 - DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL/SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER E A ASSOCIAÇÃO FLUIR - DO OBJETO: CRAQUES DA VIDA. VALOR DO TERMO DE FOMENTO: R$ 148.457,52 (cento e quarenta e oito mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e dois centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34101 Nota de Empenho: 2025NE01203 de 06/11/2025, na modalidade Ordinário, sob o Programa de Trabalho 27.812.6206.9080.0253, Fonte de Recurso: 100, Natureza da Despesa: 335041. VIGÊNCIA: Da data da sua assinatura até 10/01/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: VICTOR RENATO JUNQUEIRA LACERDA, na qualidade de Secretário de Estado. Pela CONTRATADA: RAQUEL BRASIL ISAAC LIMA na qualidade de Presidente. EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 65/2025 - Plataforma Parcerias GDF MROSC, Instrumento de Parceria Nº 1172, Proposta Nº 957 Processo: 00220-00012326/2025-89 - DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL/SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER E O INSTITUTO SOCIAL INTEGRADO - ISI - DO OBJETO: 15ª COPA MINAS. VALOR DO TERMO DE FOMENTO: R$ 178.619,67 (cento e setenta e oito mil seiscentos e dezenove reais e sessenta e sete centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34101 Nota de Empenho: 2025NE01217 de 18/11/2025, na modalidade Ordinário, sob o Programa de Trabalho 27.812.6206.9080.0267, Fonte de Recurso: 100, Natureza da Despesa: 335041. VIGÊNCIA: Da data da sua assinatura até 01/02/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: MATEUS CELESTINO BAHIA, na qualidade de Secretário de Estado Substituto. Pela CONTRATADA: ROSELITA GONÇALVES DA SILVA na qualidade de Presidente. EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 66/2025 - Plataforma Parcerias GDF MROSC, Instrumento de Parceria Nº 1180, Proposta Nº 1125 Processo: 00220-00010494/2025-30 - DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL/SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER E O INSTITUTO BSB - DO OBJETO: BSBJJ. VALOR DO TERMO DE FOMENTO: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34101 Nota de Empenho: 2025NE01218 de 18/11/2025, na modalidade Ordinário, sob o Programa de Trabalho 27.812.6206.9080.0262, Fonte de Recurso: 100, Natureza da Despesa: 335041. VIGÊNCIA: Da data da sua assinatura até 20/07/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: MATEUS CELESTINO BAHIA, na qualidade de Secretário de Estado Substituto. Pela CONTRATADA: JANAINA LUSIER CAMELO DINIZ na qualidade de Presidente. EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 67/2025 - Plataforma Parcerias GDF MROSC, Instrumento de Parceria Nº 1188, Proposta Nº 993 Processo: 00220-00012354/2025-04 - DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL/SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER E O INSTITUTO EVOLUÇÃO - DO OBJETO: VIII BAMBAS ESPORTE CAPOEIRA. VALOR DO TERMO DE FOMENTO: R$ 149.633,33 (cento e quarenta e nove mil seiscentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34101 Nota de Empenho: 2025NE01219 de 19/11/2025, na modalidade Ordinário, sob o Programa de Trabalho 27.812.6206.9080.0266, Fonte de Recurso: 100, Natureza da Despesa: 335041. VIGÊNCIA: Da data da sua assinatura até 25/12/2025. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: MATEUS CELESTINO BAHIA, na qualidade de Secretário de Estado Substituto. Pela CONTRATADA: WINDEMBERG BORGES DE ARRUDA na qualidade de Presidente. EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 68/2025 - Plataforma Parcerias GDF MROSC, Instrumento de Parceria Nº 1189, Proposta Nº 847 Processo: 00220-00008140/2025-25 - DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL/SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER E A ASSOCIAÇÃO FLUIR - DO OBJETO: MUNDO AZUL. VALOR DO TERMO DE FOMENTO: R$ 198.200,00 (cento e noventa e oito mil e duzentos reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34101 Nota de Empenho: 2025NE01220 de 19/11/2025, na modalidade Ordinário, sob o Programa de Trabalho 27.812.6206.9080.0253, Fonte de Recurso: 100, Natureza da Despesa: 335041. VIGÊNCIA: Da data da sua assinatura até 02/04/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: MATEUS CELESTINO BAHIA, na qualidade de Secretário de Estado Substituto. Pela CONTRATADA: RAQUEL BRASIL ISAAC LIMA na qualidade de Presidente. EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 69/2025 - Plataforma Parcerias GDF MROSC, Instrumento de Parceria Nº 1224, Proposta Nº 1184 Processo: 00220-00011041/2025-21 - DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL/SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER E A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE SALTOS ORNAMENTAIS - DO OBJETO: CAMPEONATO BRASILEIRO DE SALTOS ORNAMENTAIS. VALOR DO TERMO DE FOMENTO: R$ 2.142.696,45 (dois milhões, cento e quarenta e dois mil seiscentos e noventa e seis reais e quarenta e cinco centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34101 Nota de Empenho: 2025NE01253, 2025NE01252, 2025NE01251 e 2025NE01250 de 26/112025, na modalidade Ordinário, sob os Programas de Trabalho 27812.6206.9080.0253, 27812.6206.9080.0246, 27812.6206.9080.0262, 27812.6206.9080.0258, Fonte de Recurso: 100, Natureza da Despesa: 335041. VIGÊNCIA: Da data da sua assinatura até 10/01/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: VICTOR RENATO JUNQUEIRA LACERDA, na qualidade de Secretário de Estado. Pela CONTRATADA: HUGO PELLICER PARISI na qualidade de Presidente. SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO 01/2023 Processo: 00391-00008288/2023-72. Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº 01/2023. Firmado entre a SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL (Sema/DF), por meio do FUNDO ÚNICO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL (Funam/DF) e o INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL (Brasília Ambiental). Objeto: prorrogação do prazo de vigência por 36 (trinta e seis) meses, contados a partir de 29 de novembro de 2025 até 29 de novembro de 2028. GUTEMBERG GOMES, Secretário de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal e Presidente do Conselho de Administração do Fundo Único do Meio Ambiente. CONSELHO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA JULGADORA DE AUTOS DE INFRAÇÃO DIRETORIA DE COLEGIADOS NOTIFICAÇÃO Nº 29/2025 PROCESSO Nº: 00391-00012171/2023-93. INTERESSADO: Nilson Leonel Barbosa. PROCURADOR: o mesmo. ASSUNTO: Auto de Infração Ambiental nº AI 7340/2023. RELATOR: Heloisa Kehrig de Souza e Silva Sinduscon/DF. Fica o senhor Nilson Leonel Barbosa, NOTIFICADO do JULGAMENTO da Câmara Julgadora de Autos de Infração do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal CJAI/CONAM/DF, 3ª instância recursal administrativa, em sua 79° reunião ordinária, ocorrida em 07 de novembro de 2025, referente ao Auto de Infração Ambiental nº 7340/2023, que decidiu, por unanimidade, acompanhar o voto da relatora, por seus próprios fundamentos jurídicos, para que seja conhecido e negado provimento ao recurso. Mantendo o Auto de Infração nº 07340/2023 por infração ao art. 54, XII, da Lei Distrital nº 41/1989, c/c art. 5º, II, da Lei Distrital nº 5.344/2014; Mantendo a advertência, com obrigação de cessar imediatamente o descarte e promover a limpeza/recolhimento dos resíduos no prazo de 30 (trinta) dias, com comprovação por relatório fotográfico georreferenciado. Mantendo a multa simples no valor de 101 (cento e uma) UPDF/2023 (R$ 51.151,45), graduada nos termos dos arts. 48, 49 e 52 da Lei nº 41/1989; O Brasília Ambiental deve requerer a parte autuada, o envio da comprovação do cumprimento das obrigações no prazo legal, sujeita à verificação pela fiscalização. Nos termos do parágrafo único do artigo 60 da Lei Distrital nº 41/1989 e do artigo 13 do Decreto 38.001/2017, não há mais possibilidade de recurso contra a decisão supracitada. Após apreciação do CONAM/DF, o processo será encaminhado ao Instituto Brasília Ambiental - IBRAM/DF para providências cabíveis. Brasília/DF, 1º de dezembro de 2025 MARICLEIDE MAIA SAID Diretora de Colegiados NOTIFICAÇÃO Nº 30/2025 PROCESSO Nº: 00391-00011789/2023-36. INTERESSADO: Nilson Leonel Barbosa. PROCURADOR: o mesmo. ASSUNTO: Auto de Infração Ambiental nº AI 5662/2023. RELATOR: Lucas Mendonça Takaki Caci/DF. Fica o senhor Nilson Leonel Barbosa, NOTIFICADO do JULGAMENTO da Câmara Julgadora de Autos de Infração do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal CJAI/CONAM/DF, 3ª instância recursal administrativa, em sua 79° reunião ordinária, ocorrida em 07 de novembro de 2025, referente ao Auto de Infração Ambiental nº 5662/2023, que decidiu, por unanimidade, acompanhar o voto do relator, por seus próprios fundamentos jurídicos, para que seja conhecido e negado provimento ao Recurso (176771851), ratificando integralmente a Decisão 73 (174208063), proferida em 2ª instância, no âmbito do processo 00391-00011789/2023-36, para manter a advertência com determinação para entregar as embalagens de agrotóxicos no posto de recebimento licenciado em até 02 (dois) dias e para encaminhar os comprovantes de entrega, no prazo de 05 (cinco) dias, e multa no valor de R$ 51.151,45 (cinquenta e um mil, cento e cinquenta e um reais, quarenta e cinco centavos). Nos termos do parágrafo único do artigo 60 da Lei Distrital nº 41/1989 e do artigo 13 do Decreto 38.001/2017, não há mais possibilidade de recurso contra a decisão supracitada. Após apreciação do CONAM/DF, o processo será encaminhado ao Instituto Brasília Ambiental - IBRAM/DF para providências cabíveis. Brasília/DF, 1º de dezembro de 2025 MARICLEIDE MAIA SAID Diretora de Colegiados NOTIFICAÇÃO Nº 31/2025 PROCESSO Nº: 00391-00002264/2022-29. INTERESSADO: Manoel Leite dos Passos. PROCURADOR: Justino Braga da Cunha OAB/DF 59.770 e Ingrid Helena da Silva Souza - OAB/DF 68.548. ASSUNTO: Auto de Infração Ambiental nº AI 03023/2022. RELATOR: 1º Ten. QOPM André Luiz Pereira Araújo PM/DF. Fica o senhor Manoel Leite dos Passos e seu representante legal os senhores Justino Braga da Cunha OAB/DF 59.770 e Ingrid Helena da Silva Souza - OAB/DF 68.548, NOTIFICADOS do JULGAMENTO da Câmara Julgadora de Autos de Infração do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal CJAI/CONAM/DF, 3ª instância recursal administrativa, em sua 79° reunião ordinária, ocorrida em 07 de novembro de 2025, referente ao Auto de Infração Ambiental nº 03023/2022, que decidiu, por unanimidade, acompanhar o voto do relator, por seus próprios fundamentos jurídicos, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 108 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 para que seja conhecido o Recurso Administrativo seja pelo cerceamento de defesa decorrente do erro fático na certificação da notificação inicial (que levou ao JULGAMENTO indevido à revelia), seja pelo vício formal insanável (violação ao artigo 56, Inciso VI, da Lei Distrital nº 41/1989) e declarar, de ofício, a nulidade do Auto de Infração nº 03023/2022 (82095436) e, por consequência, do Termo de Embargo nº 02352/2022 (82129884) e de todos os atos decisórios subsequentes. Com efeito, considerando que o valor da multa R$ 48.269,92 (quarenta e oito mil, duzentos e sessenta e nove reais e noventa e dois centavos) é superior ao limite estabelecido no art. 18 do Regimento Interno do Conam/DF (Decreto Distrital nº 38.001/2017), submeter o presente voto ao Plenário do Conam/DF para deliberação final. Nos termos do parágrafo único do artigo 60 da Lei Distrital nº 41/1989 e do artigo 13 do Decreto 38.001/2017, não há mais possibilidade de recurso contra a decisão supracitada. Após apreciação do CONAM/DF, o processo será encaminhado ao Instituto Brasília Ambiental - IBRAM/DF para providências cabíveis. Brasília/DF, 1º de dezembro de 2025 MARICLEIDE MAIA SAID Diretora de Colegiados NOTIFICAÇÃO Nº 32/2025 PROCESSO Nº: 00391-00012426/2023-18. INTERESSADO: Casa Mar comercio de alimentos e bebidas LTDA. PROCURADOR: Tiago Augusto Braga de Brito - OAB/DF 34.727. ASSUNTO: Auto de Infração Ambiental nº AI 05747/2023. RELATOR: Glenda Evellyn Bispo de Oliveira OAB/DF. Fica a Casa Mar comercio de alimentos e bebidas LTDA e seu representante legal o senhor Tiago Augusto Braga de Brito - OAB/DF 34.727, NOTIFICADOS do JULGAMENTO da Câmara Julgadora de Autos de Infração do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal CJAI/CONAM/DF, 3ª instância recursal administrativa, em sua 79° reunião ordinária, ocorrida em 07 de novembro de 2025, referente ao Auto de Infração Ambiental nº 05747/20233, que decidiu, por unanimidade, acompanhar o voto da relatora, por seus próprios fundamentos jurídicos, para que seja conhecido e desprovido o recurso interposto por Casa Mar Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda, mantendo-se integralmente a Decisão nº 57 SEMA/GAB/AJL, bem como a Decisão Interlocutória 49/2023, por meio do qual é favorável pela desinterdição parcial do estabelecimento que confirmou a Decisão SEI-GDF nº 39 de 1ª instância IBRAM/PRESI/CIJU/CTIA, a qual julgou procedente o Auto de Infração Ambiental nº 5747/2023, lavrado pela Diretoria de Fiscalização Ambiental do Instituto Brasília Ambiental IBRAM, em desfavor do referido estabelecimento, por violação aos arts. 2º e 7º da Lei Distrital nº 4.092/2008, em razão da emissão de ruídos acima dos limites legais, conforme aferido no Relatório de Auditoria e Fiscalização nº 280/2023, mantendo as penalidades de multa no valor de R$ 5.001,00 (cinco mil e um reais). Recomenda-se, por fim, que o órgão autuante, em atenção ao princípio da transparência administrativa (art. 37, caput, da Constituição Federal e Lei Distrital nº 4.990/2012), disponibilize ao autuado, mediante requerimento formal, cópia dos certificados de calibração dos equipamentos utilizados na aferição, sem que tal providência implique em nulidade ou irregularidade do ato fiscalizatório, conforme devidamente consignado no Relatório de Fiscalização Ambiental. Nos termos do parágrafo único do artigo 60 da Lei Distrital nº 41/1989 e do artigo 13 do Decreto 38.001/2017, não há mais possibilidade de recurso contra a decisão supracitada. Após apreciação do CONAM/DF, o processo será encaminhado ao Instituto Brasília Ambiental - IBRAM/DF para providências cabíveis. Brasília/DF, 1º de dezembro de 2025 MARICLEIDE MAIA SAID Diretora de Colegiados NOTIFICAÇÃO Nº 33/2025 PROCESSO Nº: 00391-00009187/2023-19. INTERESSADO: Casa Mar Comércio de Alimentos e Bebidas. PROCURADOR: Tiago Augusto Braga de Brito - OAB/DF 34.727. ASSUNTO: Auto de Infração Ambiental nº AI 10901/2023. RELATOR: Carolina Mota da Cunha OAB/DF. Fica a Casa Mar Comércio de Alimentos e Bebidas e seu representante legal o senhor Tiago Augusto Braga de Brito - OAB/DF 34.727, NOTIFICADOS do JULGAMENTO da Câmara Julgadora de Autos de Infração do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal CJAI/CONAM/DF, 3ª instância recursal administrativa, em sua 79° reunião ordinária, ocorrida em 07 de novembro de 2025, referente ao Auto de Infração Ambiental nº 10901/2023, que decidiu, por unanimidade, acompanhar o voto da relatora, por seus próprios fundamentos jurídicos, para que seja conhecido e desprovido o recurso interposto por Casa Mar Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda, mantendo-se integralmente a Decisão nº 29 SEMA/GAB/AJL, que confirmou a Decisão SEI-GDF nº732 de 1ª instância IBRAM/PRESI/CIJU/CTIA, a qual julgou procedente o Auto de Infração Ambiental nº 10901/2023, lavrado pela Diretoria de Fiscalização Ambiental do Instituto Brasília Ambiental IBRAM, em desfavor do referido estabelecimento, por violação aos arts. 2º e 7º da Lei Distrital nº 4.092/2008, em razão da emissão de ruídos acima dos limites legais, conforme aferido no Relatório de Auditoria e Fiscalização nº 280/2023, mantendo as penalidades de multa no valor de R$ 2.001,00 (dois mil e um reais). Recomenda-se, por fim, que o órgão autuante, em atenção ao princípio da transparência administrativa (art. 37, caput, da Constituição Federal e Lei Distrital nº 4.990/2012), disponibilize ao autuado, mediante requerimento formal, cópia dos certificados de calibração dos equipamentos utilizados na aferição, sem que tal providência implique em nulidade ou irregularidade do ato fiscalizatório, conforme devidamente consignado no Relatório de Fiscalização Ambiental.. Nos termos do parágrafo único do artigo 60 da Lei Distrital nº 41/1989 e do artigo 13 do Decreto 38.001/2017, não há mais possibilidade de recurso contra a decisão supracitada. Após apreciação do CONAM/DF, o processo será encaminhado ao Instituto Brasília Ambiental - IBRAM/DF para providências cabíveis. Brasília/DF, 1º de dezembro de 2025 MARICLEIDE MAIA SAID Diretora de Colegiados NOTIFICAÇÃO Nº 34/2025 PROCESSO Nº: 00391-00012951/2023-33. INTERESSADO: Associação dos Moradores do Condomínio Residencial Villa Lobos. PROCURADOR: Luis Guilherme Veras Silva dos Santos - OAB/DF 70.225. ASSUNTO: Auto de Infração Ambiental nº AI 10186/2023. RELATOR: Lucas Mendonça Takaki Caci/DF. Fica a Associação dos Moradores do Condomínio Residencial Villa Lobos e seu representante legal o senhor Luis Guilherme Veras Silva dos Santos - OAB/DF 70.225, NOTIFICADOS do JULGAMENTO da Câmara Julgadora de Autos de Infração do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal CJAI/CONAM/DF, 3ª instância recursal administrativa, em sua 79° reunião ordinária, ocorrida em 07 de novembro de 2025, referente ao Auto de Infração Ambiental nº 10186/2023, que decidiu, por unanimidade, acompanhar o voto do relator, por seus próprios fundamentos jurídicos, para que seja conhecido e negado provimento ao presente Recurso Administrativo (171935106), ratificando integralmente a Decisão 31 (170167288), proferida em 2ª instância, no âmbito do processo 00391-00012951/2023-33, para manter a advertência "para, no prazo de 60 (sessenta) dias, protocolar no Brasília Ambiental requerimento de licenciamento ambiental"; multa no valor de R$ 51.151,45 (Cinquenta e um mil, cento e cinquenta e um reais, quarenta e cinco centavos) - 101 UPDF/2023, e embargo da área. As penalidades aplicadas encontram-se previstas no art. 45, incisos I, II e VII, da Lei distrital nº 041/1989. Nos termos do parágrafo único do artigo 60 da Lei Distrital nº 41/1989 e do artigo 13 do Decreto 38.001/2017, não há mais possibilidade de recurso contra a decisão supracitada. Após apreciação do CONAM/DF, o processo será encaminhado ao Instituto Brasília Ambiental - IBRAM/DF para providências cabíveis. Brasília/DF, 1º de dezembro de 2025 MARICLEIDE MAIA SAID Diretora de Colegiados NOTIFICAÇÃO Nº 35/2025 PROCESSO Nº: 00391-00001384/2025-51. INTERESSADO: Atacadão Souza Farma Drogaria Souza Farma Med Express Ltda. PROCURADOR: Walter de Castro Coutinho OAB/DF 5.951. ASSUNTO: Auto de Infração Ambiental nº AI 11431/2025. RELATOR: Cínthia Moutinho de Oliveira Caci/DF. Fica o Atacadão Souza Farma - Drogaria Souza Farma Med Express Ltda e seu representante legal o senhor Walter de Castro Coutinho OAB/DF 5.951, NOTIFICADOS do JULGAMENTO da Câmara Julgadora de Autos de Infração do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal CJAI/CONAM/DF, 3ª instância recursal administrativa, em sua 79° reunião ordinária, ocorrida em 07 de novembro de 2025, referente ao Auto de Infração Ambiental nº 11431/2025, que decidiu, por unanimidade, acompanhar o voto da relatora, por seus próprios fundamentos jurídicos, para que seja conhecido e desprovido o presente recurso, mantendo a Decisão n.º 139/2025 - SEMA/GAB/AJL (179797300), proferida em 2ª instância, para manter a penalidade de multa no valor R$ 10.001,00 (dez mil e um reais), nos moldes do inciso II, do artigo 16, no inciso IV, do artigo 18, no inciso IV, do artigo 19 e nos incisos I, IV e V, do artigo 22 da referida Lei Distrital. Nos termos do parágrafo único do artigo 60 da Lei Distrital nº 41/1989 e do artigo 13 do Decreto 38.001/2017, não há mais possibilidade de recurso contra a decisão supracitada. Após apreciação do CONAM/DF, o processo será encaminhado ao Instituto Brasília Ambiental IBRAM/DF para providências cabíveis. Brasília/DF, 1º de dezembro de 2025 MARICLEIDE MAIA SAID Diretora de Colegiados NOTIFICAÇÃO Nº 36/2025 PROCESSO Nº: 00391-00000529/2024-16. INTERESSADO: Condomínio Mansões Bougainville. PROCURADOR: Murillo Guilherme Antonio de Oliveira OAB/DF 46.354. ASSUNTO: Auto de Infração Ambiental nº AI 05661/2024. RELATOR: Heloisa Kehrig de Souza e Silva Sinduscon/DF. Fica o Condomínio Mansões Bougainville e seu representante legal o senhor Murillo Guilherme Antonio de Oliveira OAB/DF 46.354, NOTIFICADOS do JULGAMENTO da Câmara Julgadora de Autos de Infração do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal CJAI/CONAM/DF, 3ª instância recursal administrativa, em sua 79° reunião ordinária, ocorrida em 07 de novembro de 2025, referente ao Auto de Infração Ambiental nº 05661/2024, que decidiu, por unanimidade, acompanhar o voto da relatora, por seus próprios fundamentos jurídicos, para que seja conhecido e negado provimento ao recurso. Reconhecendo que o Auto de Infração nº 05661/2024 encontra-se devidamente instruído e fundamentado, com descrição clara dos fatos e comprovação material do dano ambiental constatado; reafirmando a responsabilidade administrativa do Condomínio Mansões Bougainville, considerando sua obrigação de gestão e controle das áreas comuns, bem como o dever de cumprir e fazer cumprir os embargos ambientais vigentes; Mantendo as penalidades de advertência e multa, por estarem adequadamente aplicadas e proporcionais à gravidade da infração, considerando a reincidência, o descumprimento de embargo anterior e a localização da área na Unidade de Conservação APA da Bacia do Rio São Bartolomeu; o Brasília Ambiental deve determinar que o condomínio protocole a Autorização para Recuperação Ambiental (ARA) e execute o plano de recuperação da área degradada, conforme estabelecido na Instrução Normativa IBRAM nº 33/2020. Nos termos do parágrafo único do artigo 60 da Lei Distrital nº 41/1989 e do artigo 13 do Decreto 38.001/2017, não há mais possibilidade de recurso contra a decisão supracitada. Após apreciação do CONAM/DF, o processo será encaminhado ao Instituto Brasília Ambiental - IBRAM/DF para providências cabíveis. Brasília/DF, 1º de dezembro de 2025 MARICLEIDE MAIA SAID Diretora de Colegiados NOTIFICAÇÃO Nº 37/2025 PROCESSO Nº: 00391-00005793/2024-46. INTERESSADO: Funn Promoção de Eventos Ltda. PROCURADOR: Francisco Paraiso Ribeiro de Paiva - OAB/DF 36.471. ASSUNTO: Auto de Infração Ambiental nº AI 05917/2024 RELATOR: Natalia Cristina Chagas Mendes Teixeira SO/DF. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 109 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 Fica a Funn Promoção de Eventos Ltda e seu representante legal o senhor Francisco Paraiso Ribeiro de Paiva - OAB/DF 36.471, NOTIFICADOS do JULGAMENTO da Câmara Julgadora de Autos de Infração do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal CJAI/CONAM/DF, 3ª instância recursal administrativa, em sua 79° reunião ordinária, ocorrida em 07 de novembro de 2025, referente ao Auto de Infração Ambiental nº 05917/2024, que decidiu, por unanimidade, acompanhar o voto da relatora, por seus próprios fundamentos jurídicos, para que seja conhecido e parcialmente provido o recurso interposto, reformando a Decisão n.º 115/2025 - SEMA/GAB/AJL (177165902) com a redução da multa no valor máximo previsto, qual seja, R$ 2.000,00 (dois mil reais), pelo enquadramento da multa como leve, nos termos do art. 19 da Lei 4.092/2008 por: "Emissão sonoras acima dos limites permitidos pela Lei nº. 4092/2008 do DF, provenientes do evento "Funn Festival". Medições foram realizadas na SQSW 101, Sudoeste, conforme especificações contidas no Relatório de Auditoria, parte deste auto. No dia 14/06/2024 às 23:03 foi constatado um LAeq de 59 dB, durante a execução de música ao vivo no "Funn Festival". Nos termos do parágrafo único do artigo 60 da Lei Distrital nº 41/1989 e do artigo 13 do Decreto 38.001/2017, não há mais possibilidade de recurso contra a decisão supracitada. Após apreciação do CONAM/DF, o processo será encaminhado ao Instituto Brasília Ambiental - IBRAM/DF para providências cabíveis. Brasília/DF, 1º de dezembro de 2025 MARICLEIDE MAIA SAID Diretora de Colegiados NOTIFICAÇÃO Nº 38/2025 PROCESSO Nº: 00391-00005851/2024-31. INTERESSADO: Condomínio Alto da Boa Vista. PROCURADOR: Antônio Pimentel de Morais Junior Síndico. ASSUNTO: Auto de Infração Ambiental nº AI 011000/2024. RELATOR: 1º Ten. QOPM André Luiz Pereira Araújo PM/DF. Fica o Condomínio Alto da Boa Vista e seu representante legal o senhor Antônio Pimentel de Morais Junior Síndico, NOTIFICADOS do JULGAMENTO da Câmara Julgadora de Autos de Infração do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal CJAI/CONAM/DF, 3ª instância recursal administrativa, em sua 79° reunião ordinária, ocorrida em 07 de novembro de 2025, referente ao Auto de Infração Ambiental nº 011000/2024, que decidiu, por unanimidade, acompanhar o voto do relator, por seus próprios fundamentos jurídicos, para que seja conhecido e desprovido o presente recurso, sugerindo a manutenção da Decisão n.º 114/2025 - SEMA/GAB/AJL (176923092), que confirmou a Decisão n.º 30/2025 - IBRAM/PRESI/CIJU/CTIA (160668014), para manter a penalidade de advertência por escrito, para que o Condomínio Alto da Boa Vista, no prazo estipulado pela autoridade de primeira instância, protocole no Brasília Ambiental o Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD). Nos termos do parágrafo único do artigo 60 da Lei Distrital nº 41/1989 e do artigo 13 do Decreto 38.001/2017, não há mais possibilidade de recurso contra a decisão supracitada. Após apreciação do CONAM/DF, o processo será encaminhado ao Instituto Brasília Ambiental - IBRAM/DF para providências cabíveis. Brasília/DF, 1º de dezembro de 2025 MARICLEIDE MAIA SAID Diretora de Colegiados INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - BRASÍLIA AMBIENTAL SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL NOTIFICAÇÃO Nº 684/2025 - IBRAM/PRESI/SUAG/DIORF/GEAR O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL BRASÍLIA AMBIENTAL, com base na Instrução Normativa Nº 03 de 05 de outubro de 2007, resolve: NOTIFICAR DO LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, RODOVIÁRIO UNIÃO LTDA, CNPJ: 00.554.501/0001-10, referente à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Distrito Federal - TCFA-DF, instituída pela Lei Distrital nº 6.435 de 20/12/2019, constante nos autos do Processo SEI-GDF nº 00391-00000188/2025-60, conforme detalhamento abaixo: Ano Trimestre Valor Trimestre Valor Principal Total 2020 02, 03 e 04 R$ 695,61 R$ 2.086,86 2021 01, 02, 03 e 04 R$ 695,61 R$ 2.782,44 2022 01, 02, 03 e 04 R$ 695,61 R$ 2.782,44 2023 04 R$ 695,61 R$ 695,61 O Prazo para a impugnação do referido lançamento é de até 30 (trinta) dias, conforme art. 36 da Lei Distrital nº 4.567 de 09/05/2011, após a ciência da presente notificação. O valor principal da TCFA-DF será atualizado nos termos da Lei Complementar Distrital nº 435, de 27 de dezembro de 2001. A notificação para pagamento referente ao trimestre 01/2020, foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 61 de 31 de março de 2025. Para solicitar o pagamento, deverá acessar o sistema de peticionamento eletrônico do Brasília Ambiental HARPIA, por meio do link https://harpia.ibram.df.gov.br/externo/login e preencher o requerimento informando o número de processo SEI-GDF da presente notificação. O não recolhimento da TCFA-DF dentro do prazo fixado implicará em INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA na forma da legislação em vigor. ROGÉRIO DE CASTRO DUARTE E SILVA Substituto NOTIFICAÇÃO Nº 688/2025 - IBRAM/PRESI/SUAG/DIORF/GEAR O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL BRASÍLIA AMBIENTAL, com base na Instrução Normativa Nº 03 de 05 de outubro de 2007, resolve: NOTIFICAR DO LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, SATELITE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 32.069.228/0001-24, referente à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Distrito Federal - TCFA-DF, instituída pela Lei Distrital nº 6.435 de 20/12/2019, constante nos autos do Processo SEI-GDF nº 0039100001708/2024-71, conforme detalhamento abaixo: Ano Trimestre Valor Trimestre Valor Principal Total 2022 01, 02, 03 e 04 R$ 278,24 R$ 1.112,96 2023 01, 02, 03 e 04 R$ 278,24 R$ 1.112,96 2024 01, 02, 03 e 04 R$ 278,24 R$ 1.112,96 O Prazo para a impugnação do referido lançamento é de até 30 (trinta) dias, conforme art. 36 da Lei Distrital nº 4.567 de 09/05/2011, após a ciência da presente notificação. O valor principal da TCFA-DF será atualizado nos termos da Lei Complementar Distrital nº 435, de 27 de dezembro de 2001. Para solicitar o pagamento, deverá acessar o sistema de peticionamento eletrônico do Brasília Ambiental HARPIA, por meio do link https://harpia.ibram.df.gov.br/externo/login e preencher o requerimento informando o número de processo SEI-GDF da presente notificação. O não recolhimento da TCFA-DF dentro do prazo fixado implicará em INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA na forma da legislação em vigor. ROGÉRIO DE CASTRO DUARTE E SILVA Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO, AUDITORIA AMBIENTAL NOTIFICAÇÃO Nº 115/2025 - IBRAM/PRESI/SUFAM A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA AMBIENTAL, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 395, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018, FAZ SABER a todos quantos este Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, este Órgão de Fiscalização Ambiental, faz a NOTIFICAÇÃO do(a) interessado(a) Josué Carvalho Rodrigues, inscrito(a) sob o CPF nº 259.XXX.XXX-44 residente e domiciliado(a) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do Auto de Infração nº 14952/2025 em seu nome, pelo cometimento de infração administrativa ambiental prevista no(s) Art(s). 77 do Decreto Federal nº 6.514/08, objeto da instauração do processo administrativo nº 0039100013254/2025-61, o(a) qual deverá, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da primeira publicação deste Edital, apresentar defesa administrativa quanto aos fatos que lhe são imputados ou, caso queira, efetuar o pagamento da multa de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), com desconto de 20% (vinte por cento). O(a) notificado(a) poderá ter vistas e/ou solicitar cópias do respectivo processo no Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Instituto Brasília Ambiental IBRAM, situado no SEPN 511, Edifício Bittar IV, bloco C, Asa Norte, Brasília/DF, horário das 09:00 horas às 17:00 horas, em dias úteis. SIMONE DE MOURA ROSA NOTIFICAÇÃO Nº 116/2025 - IBRAM/PRESI/SUFAM A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA AMBIENTAL, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 395, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018, FAZ SABER a todos quantos este Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, este Órgão de Fiscalização Ambiental, faz a NOTIFICAÇÃO do(a) interessado(a) José Barbosa de Macedo, inscrito(a) sob o CPF nº 057.XXX.XXX-91, residente e domiciliado(a) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do Auto de Infração nº 14932/2025 em seu nome, pelo cometimento de infração administrativa ambiental prevista no Art. 70 da Lei Federal nº 9.605/1998 e no Art. 77 do Decreto Federal nº 6.514/2008, objeto da instauração do processo administrativo nº 00391-00013404/2025-37, o(a) qual deverá, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da primeira publicação deste Edital, apresentar defesa administrativa quanto aos fatos que lhe são imputados ou, caso queira, efetuar o pagamento da multa de R$ 1500,00 (um mil e quinhentos reais) com desconto de 20% (vinte por cento). O(a) notificado(a) poderá ter vistas e/ou solicitar cópias do respectivo processo no Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Instituto Brasília Ambiental IBRAM, situado no SEPN 511, Edifício Bittar IV, bloco C, Asa Norte, Brasília/DF, horário das 09:00 horas às 17:00 horas, em dias úteis. SIMONE DE MOURA ROSA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 90030/2025 Processo SEI GDF N.º 04035-00010181/2024-01 A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal torna público aos interessados a abertura do certame em epígrafe, cujo objeto é o registro de preços para eventual aquisição de materiais pedagógicos, destinados a atender Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 110 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 às necessidades do Programa Fábrica Social, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET/DF, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no Edital de Licitação e seus anexos. Valor estimado: R$ 1.894.597,26 (um milhão, oitocentos e noventa e quatro mil, quinhentos e noventa e sete reais e vinte e seis centavos). Tipo: Menor Preço por Grupo. Data de abertura do certame: 15/12/2025 às 9h (horário de Brasília/DF). Cópia do Edital no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br e em www.sedet.df.gov.br. UASG: 926210. Informações: (61) 3773-9539. MERITA SIMIONI BORGES Pregoeira CONSELHO DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO, nos termos do tópico 73, CAPÍTULO IX - DOS DEMAIS PRAZOS. Dessa forma, ficam convocados os subsequentes licitantes, respeitando a ordem classificatória, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifestem, formalmente, eventual interesse na compra do imóvel e concordância com o preço oferecido pelos primeiros, a saber R$ 321.000,01 (trezentos e vinte e um mil reais e um centavo), juntamente com a documentação necessária, ficando a homologação condicionada ao atendimento dos demais requisitos contidos no aludido edital, de acordo com o tópico 55, CAPÍTULO VII - DO JULGAMENTO. Brasília/DF, 02 de dezembro de 2025 BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES Presidente da Comissão DEFENSORIA PÚBLICA CONVOCAÇÃO O Presidente do Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal COPEP/DF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 3º e pelo art. 23 da Resolução Normativa nº 01, de 29 de agosto de 2023, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho, CONVOCA os membros do Colegiado para a 194ª Reunião Ordinária de 2025, a realizar-se de forma híbrida (presencial e remota), no dia 18 de dezembro de 2025, quinta-feira, às 9h30, na Sala de Reuniões localizada no 4º andar do edifício-sede da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal SEDET/DF, situada no Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte SEPN, Quadra 511, Bloco A, Asa Norte, Brasília/DF, para conhecimento e deliberação, quanto aos assuntos: PAUTA: 1º item - Abertura dos Trabalhos; 2º item - Conhecimento e Julgamento dos processos submetidos ao Conselho; 3º item - Assuntos Gerais. Os processos, objetos da pauta da presente convocação, serão tempestivamente disponibilizados, no prazo regimental, via e-mail e na página oficial da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET/DF a todos os membros do colegiado. THALES MENDES FERREIRA CONSELHO DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA CONVOCAÇÃO O Senhor Presidente do Conselho de Trabalho, Emprego e Renda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 7º Regimento Interno, Resolução nº 01, de 06 de abril de 2021, do referido Colegiado, CONVOCA todos os Membros Conselheiros para a 7ª Reunião Extraordinária, no exercício de 2025, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL e VIRTUAL no dia 08 de dezembro de 2025, segunda-feira, às 09h30, na sala de reuniões do 4º andar, sede da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, localizado no SEPN Quadra 511, Bloco A, Asa Norte, Brasília/DF. PAUTA: I. Replanejamento do Plano de Ação nº 00220820240003-021488 (Bloco da Qualificação Social e Profissional); II. Deliberação sobre Entidades Qualificadoras; III. Assuntos gerais; Os processos, objetos da pauta da presente convocação, serão tempestivamente disponibilizados, no prazo regimental, via e-mail e na página oficial da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal SEDET/DF a todos os membros do colegiado. WILLIAN FERREIRA DA SILVA Presidente do CTER/DF COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEIS AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE PEDIDOS DE DIREITO DE PREFERÊNCIA REFERENTE AO EDITAL Nº 08/2025 A Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, no uso das atribuições estabelecidas no CAPÍTULO VI - DA COMISSÃO E DE SUAS ATRIBUIÇÕES do Edital nº 08/2025, torna público o INDEFERIMENTO do pedido de direito de preferência postulado pela licitante CINTHIA BORGES CAMIMURA (Proposta de Compra nº 5030191 - ITEM 23), conforme consta da documentação acostada no Processo nº 00111-00002368/2025-67. Na oportunidade, comunica-se a abertura de prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da presente decisão, para interposição de eventual recurso. Brasília/DF, 1º de dezembro de 2025 JOÃO PAULO DE RODRIGUES E SOUSA Presidente da Comissão - Respondendo AVISO DE DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 18/2025IMÓVEIS O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no Edital nº 18/2025-Imóveis, torna pública a DESCLASSIFICAÇÃO dos licitantes preliminarmente classificados FERNANDO PEREIRA NERY e ELIANA PEREIRA DE LIMA (Proposta de Compra nº 10058614 - ITEM 93), pela não apresentação da documentação exigida no CAPÍTULO V B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 2025NE01586 Processo: 00401-00037727/2024-14. Das Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 12.219.624/0001-83 e IMP HOME CENTER COMÉRCIO VAREJISTA LTDA, CNPJ nº 28.550.153/0001-21. Do Objeto: aquisição de 1 (um) aparelho de ar-condicionado, capacidade de 9.000 BTUs/h, tipo SPLIT HI-WALL, 220V, tecnologia Inverter, Ciclo frio, Instalado. Marca/modelo: Agratto, modelo LCST09f; 3 (três) aparelhos de ar-condicionado, capacidade de 12.000 BTUs/h, tipo SPLIT HIWALL, 220V, tecnologia Inverter, Ciclo frio, Instalado. Marca/modelo: Agratto, modelo LCST12F; 5 (cinco) aparelhos de ar-condicionado, capacidade de 18.000 BTUs/h, tipo SPLIT HI-WALL, 220V, tecnologia Inverter, Ciclo frio, Instalado. Marca/modelo: Agratto, modelo LCST18F; 1 (um) aparelho de ar-condicionado, capacidade de 9.000 BTUs/h, tipo SPLIT HI-WALL, tecnologia Inverter, Ciclo frio, Instalado. Marca/modelo: Agratto, modelo LCST09F; 1 (um) aparelho de ar-condicionado, capacidade de 24.000 BTUs/h, tipo SPLIT PISO-TETO, 220V, tecnologia Inverter, Ciclo frio, Instalado. Marca/modelo: Elgin, modelo 45PDFI124C2DA/45PDFE24C2CA; e 1 (um) aparelho de ar-condicionado, capacidade de 48.000 BTUs/h, tipo Cassete 4 Vias, 380V, tecnologia Inverter, Ciclo frio, Instalado. Marca/modelo: Elgin, modelo 45KDFE48C2CA. Do Valor: R$ 62.217,50 (sessenta e dois mil duzentos e dezessete reais e cinquenta centavos). Da Classificação Orçamentária: UO 48101, Gestão 00001, Programa de Trabalho nº 03.122.8211.8517.0138, Fonte: 100, Natureza de Despesa: 449052, Modalidade: Ordinário. Data da Emissão: 01/12/2025. EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 2025NE01587 Processo: 00401-00037727/2024-14. Das Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 12.219.624/0001-83 e IMP HOME CENTER COMÉRCIO VAREJISTA LTDA, CNPJ nº 28.550.153/0001-21. Do Objeto: aquisição de 180 (cento e oitenta) metros adicionais para instalação de aparelho de ar-condicionado com potência entre 9.000 e 18.000 BTUs; 20 (vinte) metros adicionais para instalação de aparelho de ar-condicionado com potência entre 9.000 e 18.000 BTUs; 20 (vinte) metros adicionais para instalação de aparelho de ar condicionado com potência entre 24.000 e 36.000 BTUs e 20 (vinte) metros adicionais para instalação de aparelho de ar condicionado com potência de 48.000 BTUs. Do Valor: R$ 12.340,00 (doze mil trezentos e quarenta reais). Da Classificação Orçamentária: UO 48101, Gestão 00001, Programa de Trabalho nº 03.122.8211.8517.0138, Fonte: 100, Natureza de Despesa: 339030, Modalidade: Ordinário. Data da Emissão: 01/12/2025. EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 2025NE01588 Processo: 00401-00037727/2024-14. Das Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 12.219.624/0001-83 e RR CLIMATIZAÇÃO LTDA ME, CNPJ nº 19.156.088/0001-63. Do Objeto: aquisição de 1 aparelho de ar-condicionado, capacidade de 24.000 BTUS/H, tipo Split Hi-Wall, 220 V, tecnologia Inverter, Ciclo frio, instalado. Marca/modelo: Elgin modelo HJF24000; de 3 aparelhos de ares-condicionados, capacidade de 24.000 BTUS/H, tipo Split piso-teto, 220 V, tecnologia Inverter, Ciclo frio, instalado. Marca/modelo: Elgin modelo PDF24000; de 3 aparelhos de ar-condicionado, capacidade de 36.000 BTUS/H, tipo Split piso-teto, 220 V, tecnologia Inverter, Ciclo frio, instalado. Marca/modelo: Elgin modelo PVF36000; aquisição de 1 aparelho de ar-condicionado, capacidade de 36.000 BTUS/H, tipo Cassete 4 vias, 220 V, tecnologia Inverter, Ciclo frio, instalado. Marca/modelo: Elgin modelo KVF36000. Do Valor: R$ 66.746,00 (sessenta e seis mil setecentos e quarenta e seis reais). Da Classificação Orçamentária: UO 48101, Gestão 00001, Programa de Trabalho nº 03.122.8211.8517.0138, Fonte: 100, Natureza de Despesa: 449052, Modalidade: Ordinário. Data da Emissão: 01/12/2025. EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 2025NE01591 Processo: 00401-00037727/2024-14. Das Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 12.219.624/0001-83 e RR CLIMATIZAÇÃO LTDA ME, CNPJ nº 19.156.088/0001-63. Do Objeto: aquisição de 160 metros adicionais para instalação de aparelho de ar condicionado com potência entre 24.000 e 36.000 BTUS. Da Classificação Orçamentária: UO 48101, Gestão 00001, Programa de Trabalho nº 03.122.8211.8517.0138, Fonte: 100, Natureza de Despesa: 339030, Modalidade: Ordinário. Data da Emissão: 01/12/2025. EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 2025NE01592 Processo: 00401-00037727/2024-14. Das Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 12.219.624/0001-83 e CENTROESTE AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ nº 31.047.826/0001-30. Do Objeto: aquisição de 2 (dois) aparelhos de ar-condicionado, 48.000 BTUs/h, tipo CASSETE 4 vias, 380 V, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 111 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUARTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 tecnologia Inverter, ciclo frio, Instalado (até 10 metros de infraestrutura). Marca/modelo: Elgin/KVFI48 KVFE48. Do Valor: R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais). Da Classificação Orçamentária: UO 48101, Gestão 00001, Programa de Trabalho nº 03.122.8211.8517.0138, Fonte: 100, Natureza de Despesa: 449052, Modalidade: Ordinário. Data da Emissão: 01/12/2025. EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 2025NE01593 Processo: 00401-00037727/2024-14. Das Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 12.219.624/0001-83 e CENTROESTE AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ nº 31.047.826/0001-30. Do Objeto: aquisição de 22 (vinte e dois) metros adicionais para instalação de aparelho de ar condicionado com potência de 48.000 BTUs. Do Valor: R$ 1.328,58 (um mil trezentos e vinte e oito reais e cinquenta e oito centavos). Da Classificação Orçamentária: UO 48101, Gestão 00001, Programa de Trabalho nº 03.122.8211.8517.0138, Fonte: 100, Natureza de Despesa: 339030, Modalidade: Ordinário. Data da Emissão: 01/12/2025. TRIBUNAL DE CONTAS EXTRATO DE DIÁRIAS Processo: 00600-00015232/25-51; Beneficiário: MARCOS RODRIGUES SILVA; Evento: 13º Congresso Brasileiro de Conselheiros de RPPS; Entidade Promotora: Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais; Local: Recife (PE); Período do evento: 10/12 a 12/12/25; Quantidade de diárias: 3,5 (três e meia). EXTRATO DE DIÁRIAS Processo: 00600-00015232/25-51; Beneficiário: PAULO CAVALCANTI DE OLIVEIRA; Evento: 13º Congresso Brasileiro de Conselheiros de RPPS; Entidade Promotora: Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais; Local: Recife (PE); Período do evento: 10/12 a 12/12/25; Quantidade de diárias: 3,5 (três e meia). INEDITORIAL HOSPITAL DA CRIANÇA DE BRASÍLIA JOSÉ ALENCAR AVISO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 310/2025 O Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna público aos interessados o Resultado do Chamamento Nº 310/2025, com o prazo para cadastro das propostas na plataforma www.apoiocotacoes.com.br finalizado em 17/11/2025, cujo objeto é a Aquisição de Órtese, Prótese e Material Especial (Kit de Agulha para Biópsia, Conjunto para derivação ventricular Shunt, Esferas reflexivas), em Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB, apresenta a seguinte empresa vencedora: itens 01, 02 e 03 para a empresa Auto Suture do Brasil Ltda, pelo valor total estimado de R$ 78.580,00 (Setenta e oito mil quinhentos e oitenta reais). Brasília/DF, 28 de novembro de 2025. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. AVISO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 305/2025 O Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna público aos interessados o Resultado do Chamamento Nº 305/2025, com o prazo para cadastro das propostas na plataforma www.apoiocotacoes.com.br finalizado em 14/11/2025, cujo objeto é a Aquisição de Insumo de Odontologia (Pirulito de Azul de Metileno e Anestésico Tópico Lidocaína), visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB, apresenta a seguinte empresa vencedora: item 02 para a empresa Dental Prime Produtos Odontológicos Médicos Hospitalares Ltda, pelo valor total de R$ 2.016,00 (Dois mil e dezesseis reais). O item 01 restou deserto. Brasília/DF, 01 de dezembro de 2025. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. AVISO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 295/2025 O Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna público aos interessados o Resultado do Chamamento Nº 295/2025, com o prazo para cadastro das propostas na plataforma www.apoiocotacoes.com.br finalizado em 10/11/2025, cujo objeto é a Aquisição de Medicamentos (Valganciclovir e Vemurafenibe), em Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB, apresenta a seguinte empresa vencedora: item 02 para a empresa Onco Prod Distribuidora de Produtos Hospitalares e Oncológicos Ltda, pelo valor total estimado de R$ 170.136,00 (Cento e setenta mil, cento e trinta seis reais). O item 01 restou fracassado. Brasília/DF, 01 de dezembro de 2025. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. CHAMAMENTO Nº 283/2025 O Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna público aos interessados o Resultado do Chamamento Nº 283/2025, com o prazo para recebimento das propostas na plataforma www.apoiocotacoes.com.br finalizado em 03/11/2025, cujo objeto é a Aquisição de Medicamentos (Captopril, Dipirona, Hidroclorotiazida,...), visando atender a necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB, apresenta as seguintes empresas vencedoras: itens 01 e 06 para a empresa Vera Cruz Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda, pelo valor total de R$ 633,40 (Seiscentos e trinta e três reais e quarenta centavos); itens 02, 03, 05 e 07 para a empresa Sara Medical Distribuidora de Produtos Farmacêuticos Ltda, pelo valor total de R$ 1.391,50 (Mil trezentos e noventa e um reais e cinquenta centavos); itens 04 e 08 para a empresa Werbran Distribuidora de Medicamentos Ltda, pelo valor total de R$ 881,10 (Oitocentos e oitenta e um reais e dez centavos); item 09 para a empresa Viva Farmacêutica S.A, pelo valor total de R$ 605,00 (Seiscentos e cinco reais). O item 10 restou fracassado. Brasília/DF, 28 de novembro de 2025. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. AVISO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 307/2025 Art. 4° O Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna público aos interessados o Resultado do Chamamento Nº 307/2025 Art. 4°, com o prazo de recebimento de propostas finalizado em 21/11/2025, cujo objeto é a Aquisição de Material (Bateria Padrão com 20 substâncias - Path Test), em Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB. O processo não acudiu interessados tendo restado fracassado. Brasília/DF, 01 de dezembro de 2025. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. AVISO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 280/2025 Art. 4° O Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna público aos interessados o Resultado do Chamamento Nº 280/2025 Art. 4°, com o prazo de recebimento de propostas finalizado em 26/11/2025, cujo objeto é a Aquisição de medicamentos (Mitoxantrona), em Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB, apresenta a seguinte empresa vencedora: item 01 para a empresa Cristal Distribuidora de Medicamentos Ltda, pelo valor total estimado de R$ 33.500,00 (Trinta e três mil e quinhentos reais). Brasília/DF, 01 de dezembro de 2025. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. FILANTROPIA 190/2025. AUTO POSTO CINCO ESTRELAS LTDA AVISO DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO Torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental IBRAM/DF, a Licença de Operação nº 87/2025, para atividade de Posto Revendedor de Combustível, no Q SHIS QI 05/QL 06 LOTE 01 PAC 01, número: S/N, Setor de Habitações Individuais Sul, Brasília/DF, Processo: 0039100015924/2017-74. AGLEIBE ARAUJO FERREIRA. AUTOTRAC COMÉRCIO E TELECOMUNICAÇÕES S.A. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA CNPJ/MF: 40.281.347/0001-74 | NIRE: 53.300.005.028 Pelo presente edital, ficam convocados os acionistas da AUTOTRAC COMÉRCIO E TELECOMUNICAÇÕES S.A. ("Companhia") a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária ("AGE") que será realizada no dia 15/12/2025, às 11 horas (onze horas), na sede administrativa da Companhia, situada no SCN, Quadra 01, Bloco G, Loja 01Sobreloja, Edifício Esplanada Business, Asa Norte, Brasília-DF, CEP 70.711-070, para discutir e deliberar sobre as seguintes matérias constantes da Ordem do Dia: 1 Apreciar as Demonstrações Financeiras Intermediárias referente ao período de 01/01/2025 a 30/11/2025, compostas pelo Balanço Patrimonial Individual Intermediário e a Demonstração de Resultado desse período, levantadas em 30/11/2025; 2 Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do período de 01/01/2025 a 30/11/2025, com base nas Demonstrações Financeiras Intermediárias levantadas em 30/11/2025; e 3 Deliberar sobre a distribuição de parte das reservas de lucros, acumulados até 31/12/2024. Poderão participar da Assembleia os acionistas titulares de ações da Companhia, seus representantes legais ou procuradores que apresentarem documento hábil de identidade. as procurações para fins de representação na Assembleia deverão ser depositadas, na sede da Companhia, em até 48 horas antes da realização desta. Permanece à disposição dos acionistas, na sede da Companhia, toda a documentação pertinente às matérias constantes da ordem do dia. Brasília/DF, 1° de dezembro de 2025 NELSON PIQUET SOUTO MAIOR Presidente do Conselho de Administração PARLAMENTO MUNDIAL DE SEGURANÇA E PAZ AVISO DE NOMEAÇÃO O Parlamento Mundial de Segurança e Paz WPO, inscrito no CNPJ: 13.498.430/0001-27, inscrita na Ecosoc Esango Organização da Sociedade Civil das Nações Unidas ONU número 677206, vêm tornar público a indicação do Juiz Arbitral Alexandre Cardoso de Carvalho do Tribunal de Justiça Arbitral do Mercosul, TJAM RJ, para Embaixador da Paz da WPO, membro da Policia Ferroviária Federal do RJ, coordenara no Rio como Embaixador a Cruzada Cívica Nacional pela Paz, sendo comunicado a ONU NY. Brasília/DF, 02 de dezembro de 2025. CELSO DIAS NEVES Voluntário da ONU registro 781504 Embaixador da Paz Presidente do Parlamento Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br ## img-0000 ## ## img-0001 ## $ DIARIO OFICIAL unvinnonunmmuumn I] I S T R ## img-0002 ## ANEXO | ALTERAQAO DE ODD ANEXO A PORTARIA N9 220201 /22201 24201 06.122.62172784 Ref.010078 0001 0612262284050 Ref.022122 0001 0612282172698 Ref.024341 0001 06.122.82178517 Ref.018031 0022 ESPECIFICAQAO DEPARTAMENTO DE TRANSITO GESTAO DAS ATIVIDADES DE EDUCAQAO DE TRANSWO GESTAO DAS ATIVIDADES DE EDUCAQAO DE TRANSITO-DETRAN/DF-DISTRITO FEDERAL AQAO REALIZADA (UNIDADE) 0 CONCESSAO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAQAO SOCIAL CONCESSAO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAQAO SOCI - DISTRlTO FEDERAL CARTEIRA DE HABILITAQAO CONCEDIDA (UNIDADE) 0 GESTAO DAS ATIVIDADES DE FROTA GESTAO DAS ATIVIDADES DE FROTA - DISTRITO FEDERAL VEiCULO MANTIDO (UNIDADE) 0 MANUTENQAO DE SERVIQOS ADMINISTRATIVOS GERAIS MANUTENQAO DE SERVIQOS ADMINISTRATIVOS GERAlS-DETRAN/DF-DISTRITO FEDERAL UNIDADE MANTIDA (UNIDADE) 0 DESPESA R$ 1,00 ORQAMENTO FISCAL REDUQAO RECURSOS DE TODAS AS FONTES TOTAL 30.783191 99 33.90.39 0 2752.437 11.525 99 33.90.39 0 1899.220 64.364 99 33.90.39 0 2752.437 333.162 ## img-0003 ## ANEXO | DESPESA R$ 1,00 ALTERAQAO DE ODD ORQAMENTO FISCAL REDUQAO ANEXO A PORTARIA Ng RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 99 33.90.39 0 1899.220 30.003.595 06.126.62172557 GESTAO DA INFORMAQAO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAQAO ‘26018037 2564 GESTAO DA INFORMAQAO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAQAO-DETRAN/DF-DISTRITO FEDERAL AQAo IMPLEMENTADA (UNIDADE) 0 99 33.90.40 0 1899.220 177.112 06.452.6217.4101 GESTAO DAS ATIVIDADES DE SINALIZAQAO HORIZONTAL E VERTICAL Ref.020971 0003 (FEEESEQSLDAS ATIVIDADES DE SINALIZAQAO HORIZONTAL E VERTICAL-DETRAN/DF»DISTRITO SINALIZAOAO IMPLANTADA (METRO QUADRADO) 0 99 33.90.30 0 1752.237 42.472 06.452.6217.4198 MANUTENQAO DA SINALIZAQAO SEMAFORICA Ref.022127 0001 (m) MANUTENQAO DA SINALIZAQAO SEMAFORICA » DISTRITO FEDERAL SINALIZAOAO SEMAFORICA MANTIDA (UNIDADE) 0 99 33.90.39 0 1752.237 150.961 150201/15201 40201 FUNDAOAO DE APOIO A PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL 650.000 ## img-0004 ## ANEXO | DESPESA R$ 1,00 ALTERAQAO DE QDD ORQAMENTO FISCAL REDUQAO ANEXO A PORTARIA N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES NATUREZA IDUSO FONTE DETALHADO ESPECIFICAQAO 19573132079118 TRANSFERENCIA DE RECURSOS PARA DIFUSAO ClENTiFICA E TECNOLOGICA TRANS~FERENCIA DE RECURSOS PARA DIFUSAO CIENTiFICA » TRANSFERENCIA DE RECURSOS PARA Ref.026614 0009 DIFUSAO CIENTIFICA - APOIO A ENTIDADE DE DIFUSAO CIENTIFICA E TECNOLOGICA - DISTRITO FEDERAL - DISTRITO FEDERAL 33.50.43 1500.100 650.000 2025A600502 TOTAL 31.433.191 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares a0 PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0005 ## ANEXO || DESPESA R$ 1,00 ALTERAQAO DE QDD ORQAMENTO SEGURIDADE SOCIAL REDung ANEXO A PORTARIA Ng RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 170901/17901 23901 FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 937.297 1012232023517 MANDTENQAD DE SERVIQOS ADMINISTRATIVOS GERAIS Ref 019470 0063 MANUTENQAO DE SERVIIQOS ADMINISTRATIVOS GERAlS-AQAO EXECUTADA PELA FDNDAQAo ' HEMOCENTRO DE BRASILIA/FHB- PLANO PILOTO . UNIDADE MANTIDA (UNIDADE) o 99 33.90.30 1500.100 14.339 1030202024200 EXECUQAO DE CONTRATOS DE GESTAD R ‘021007 0002 EXEcung DE CONTRATOS DE GESTAO-HOSPITAL DA CRIANQA DE BRASiLIA JOSE ALENCAR - HOB- e- DISTRITO FEDERAL UNIDADE GERIDA (UNIDADE) 0 99 44.50.42 2754.335 922.958 2025A600502 TOTAL 937.297 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0006 ## AN EXO ||| ALTERAQAO DE ODD ANEXO A PORTARIA N9 220201 /22201 24201 06.122.62172784 Ref.010078 0001 0612262234050 Ref.022122 0001 06.122.82172698 Ref.024341 0001 06.122.82178517 Ref.018031 0022 ESPECIFICAQAO DEPARTAMENTO DE TRANSITO GESTAO DAS ATIVIDADES DE EDUCAQAO DE TRANSWO GESTAO DAS ATIVIDADES DE EDUCAQAO DE TRANSITO-DETRAN/DF-DISTRITO FEDERAL AQAO REALIZADA (UNIDADE) 0 CONCESSAO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAQAO SOCIAL CONCESSAO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAQAO SOCI - DISTRlTO FEDERAL CARTEIRA DE HABILITAQAO CONCEDIDA (UNIDADE) 0 GESTAO DAS ATIVIDADES DE FROTA GESTAO DAS ATIVIDADES DE FROTA - DISTRITO FEDERAL VEiCULO MANTIDO (UNIDADE) 0 MANUTENQAO DE SERVIQOS ADMINISTRATIVOS GERAIS MANUTENQAO DE SERVIQOS ADMINISTRATIVOS GERAlS-DETRAN/DF-DISTRITO FEDERAL UNIDADE MANTIDA (UNIDADE) 0 DESPESA R$ 1,00 ORQAMENTO FISCAL ACRESCIMO RECURSOS DE TODAS AS FONTES TOTAL 30.783191 99 33.90.92 0 2752.437 11.525 99 33.90.92 0 1899.220 64.364 99 33.90.92 0 2752.437 333.162 ## img-0007 ## ANEXO ||| DESPESA R$ 1,00 ALTERAQAO DE ODD ORQAMENTO FISCAL ACRESCIMO ANEXO A PORTARIA Ng RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 99 33.90.92 0 1899.220 30.003.595 06.126.62172557 GESTAO DA INFORMAQAO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAQAO Ref.018037 2564 GESTAO DA INFORMAQAO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA lNFOFIMAQAO-DETRAN/DF-DISTRITO FEDERAL AOAO IMPLEMENTADA (UNIDADE) 0 99 33.90.92 0 1899.220 177.112 06.452.6217.4101 GESTAO DAS ATIVIDADES DE SINALIZAQAO HORIZONTAL E VERTICAL Ref.020971 0003 SESEQSLDAS ATIVIDADES DE SINALIZAQAO HORIZONTAL E VERTICAL-DETRAN/DF»DISTRITO SINALIZAQAO IMPLANTADA (METRO QUADRADO) 0 99 33.90.92 0 1752.237 42.472 06.452.6217.4198 MANUTENQAO DA SINALIZAQAO SEMAFORICA Ref.022127 0001 (‘m’) MANUTENQAO DA SINALIZAQAO SEMAFORICA » DISTRITO FEDERAL SINALIZAQAO SEMAFORICA MANTIDA (UNIDADE) 0 99 33.90.92 0 1752.237 150.961 150201/15201 40201 FUNDAOAO DE APOIO A PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL 650.000 ## img-0008 ## ANEXO ||| DESPESA R$ 1,00 ALTERAQAO DE QDD ORQAMENTO FISCAL ACRESCIMO ANEXO A PORTARIA Ng RECURSOS DE TODAS AS FONTES NATUREZA IDUSO FONTE DETALHADO ESPECIFICAQAO 19573132079118 TRANSFERENCIA DE RECURSOS PARA DIFUSAO ClENTiFICA E TECNOLDGICA TRANS~FERENCIA DE RECURSOS PARA DIFUSAO CIENTiFICA » TRANSFERENCIA DE RECURSOS PARA Ref.026614 0009 DIFUSAO CIENTIFICA - APOIO A ENTIDADE DE DIFUSAO CIENTIFICA E TECNOLOGICA - DISTRITO FEDERAL - DISTRITO FEDERAL 33.50.41 1500.100 650.000 2025A600502 TOTAL 31.433.191 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares a0 PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0009 ## ANEXO IV DESPESA R$ 1,00 ALTERAQAO DE QDD ORQAMENTO SEGURIDADE SOCIAL ACRESCIMO ANEXO A PORTARIA Ng RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 170901/17901 23901 FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 937.297 1012232023517 MANUTENQAO DE SERVIQOS ADMINISTRATIVOS GERAIS Ref 019470 0063 MANUTENQAO DE SERVIIQOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-AQAo EXECUTADA PELA FUNDAQAo ' HEMOCENTRO DE BRASILIA/FHB- PLANO PILOTO . UNIDADE MANTIDA (UNIDADE) o 99 33.90192 1500.100 14.339 1030202024200 EXEcung DE CONTRATOS DE GESTAD R ‘021007 0002 EXEcung DE CONTRATOS DE GESTAO-HOSPITAL DA CRIANQA DE BRASiLIA JOSE ALENCAR - HOB- e- DISTRITO FEDERAL UNIDADE GERIDA (UNIDADE) 0 99 44.50192 2754.335 922.953 2025A600502 TOTAL 937.297 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo