ANO L EDIÇÃO Nº 76 BRASÍLIA - DF, SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021 SUMÁRIO SEÇÃO I SEÇÃO II SEÇÃO III PAG. PAG. PAG. Poder Legislativo....................................................... 37 Poder Executivo......................................................... 1 26 Casa Civil.................................................................. 26 Secretaria de Estado de Governo............................... 7 26 Secretaria de Estado de Economia............................ 7 27 37 Secretaria de Estado de Saúde................................... 14 27 38 Secretaria de Estado de Educação............................. 14 40 Secretaria de Estado de Segurança Pública............... 21 29 41 Secretaria de Estado de Administração Penitenciária............................................................... 31 43 Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade...... 22 44 Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.............. 22 31 44 Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística - DF LEGAL........................................... 23 Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura.......... 44 Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural........................................... 23 32 45 Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa....................................................................... 32 57 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.................................................................. 33 58 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social...... 24 Secretaria de Estado de Esporte e Lazer..................... 59 Secretaria de Estado de Meio Ambiente..................... 24 33 59 Secretaria de Estado de Turismo................................ 59 Secretaria de Estado de Trabalho............................... 35 60 Controladoria Geral.................................................... 35 Defensoria Pública..................................................... 36 Procuradoria-Geral..................................................... 36 60 Tribunal de Contas..................................................... 24 36 Ineditorial................................................................... 60 das fontes 321 Aplicações Financeiras Vinculadas, 335 Operações de Crédito Internas, e 437 Multas Previstas na Legislação de Trânsito. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de março de 2021 132º da República e 61º de Brasília IBANEIS ROCHA __________________________________ (*) Republicado por incorreções do original publicado no DODF nº 49, de 15 de março de 2021, página 2. SEÇÃO I PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 41.896 DE 12 DE MARÇO DE 2021 (*) Abre crédito suplementar no valor de R$ 37.100.814,00 (trinta e sete milhões, cem mil, oitocentos e quatorze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, "a", da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00392-00001282/2019-60, e 0005500000718/2021-11, DECRETA: Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 37.100.814,00 (trinta e sete milhões, cem mil, oitocentos e quatorze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I. Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 2 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 76, SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021 DECRETO Nº 42.025, DE 23 DE ABRIL DE 2021 Abre crédito suplementar no valor de R$ 170.925,00 (cento e setenta mil, novecentos e vinte e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00196-00000333/2021-31, 00135-00000808/2021-31, e 0009400001786/2021-87, DECRETA: Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 170.925,00 (cento e setenta mil, novecentos e vinte e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II. Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de abril de 2021 132º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL Redação, Administração e Editoração: Anexo do Palácio do Buriti, Sala 102, Térreo. CEP: 70075-900, Brasília/DF. Telefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596 IBANEIS ROCHA Governador MARCUS VINICIUS BRITTO Vice-Governador GUSTAVO DO VALE ROCHA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil RAIANA DO EGITO MOURA Subsecretária de Atos Oficiais ANTÔNIO PÁDUA CANAVIEIRA Subsecretário de Tecnologia da Informação Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 3 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 76, SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021 DECRETO Nº 42.027, DE 23 DE ABRIL DE 2021 Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões, e quinhentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 04012-00001054/2021-10 e 00112-00004450/2021-74, DECRETA: Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões, e quinhentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II. Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de abril de 2021 132º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA DECRETO Nº 42.026, DE 23 DE ABRIL DE 2021 Abre crédito suplementar no valor de R$ 582.000,00 (quinhentos e oitenta e dois mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, "a", da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00070-00001801/2021-74 e 00070-00001807/2021-41, DECRETA: Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - SEAGRI, crédito suplementar no valor de R$ 582.000,00 (quinhentos e oitenta e dois mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II. Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da fonte 732 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI. Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da SEAGRI fica acrescida na forma do anexo I. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de abril de 2021 132º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 4 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 76, SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021 DECRETO Nº 42.028, DE 23 DE ABRIL DE 2021 Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.750.000,00 (quatro milhões, setecentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00113-00003505/2021-09, DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal suplementar no valor de R$ 4.750.000,00 (quatro milhões, setecentos e cinquenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II. Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de abril de 2021 132º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 5 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 76, SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021 DECRETO Nº 42.029, DE 23 DE ABRIL DE 2021 Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.633.730,00 (cinco milhões, seiscentos e trinta e três mil, setecentos e trinta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00072-00000736/2021-11, 00053-00054328/2021-18 e 0040000012275/2021-43, DECRETA: Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 5.633.730,00 (cinco milhões, seiscentos e trinta e três mil, setecentos e trinta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II. Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de abril de 2021 132º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA DECRETO Nº 42.030, DE 23 DE ABRIL DE 2021 Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.207.101,00 (dez milhões, duzentos e sete mil, cento e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, "a", da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 0005200007521/2021-98 e 00070-00001766/2021-93, DECRETA: Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 10.207.101,00 (dez milhões, duzentos e sete mil, cento e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II. Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes 300 Ordinário não Vinculado, 332 Convênios com Outros Órgãos, e 732 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI. Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma do anexo I. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de abril de 2021 132º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA DECRETO Nº 42.031, DE 23 DE ABRIL DE 2021 Abre crédito suplementar no valor de R$ 74.785.595,00 (setenta e quatro milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e noventa e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, "a", da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00113-00000751/2021-09 e 00400-00006489/2021-81, DECRETA: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 6 Diário Oficial do Distrito Federal Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 74.785.595,00 (setenta e quatro milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e noventa e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I. Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 320 - Diretamente Arrecadados e 437 - Multas Previstas na Legislação de Trânsito. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de abril de 2021 132º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA Nº 76, SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 7 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 76, SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 32, DE 22 DE ABRIL DE 2021 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto 38.094, de 28 de março de 2017, resolve: Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo da Ordem de Serviço nº 18, de 18 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de fevereiro de 2021, página 5, o ato que designou a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Ordem de Serviço nº 06, de 13 de janeiro de 2021, publicada no DODF nº 12, de 19 de janeiro de 2021, página 47, para apurar os fatos constantes no processo 00480-00000805/2018-17. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS DALVAN SOARES DE OLIVEIRA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA SUBSECRETARIA DA RECEITA COORDENAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 04/2021 Processo: 00040-00016471/2020-42. ICMS. Emenda Constitucional nº 87/2015. Convênio ICMS 93/2015. Diferencial de alíquotas. Base de cálculo única. Produtos da cesta básica de alimentos. Redução da base de cálculo interna. RICMS. Aplicação da redução de base de cálculo à operação interestadual. Os benefícios fiscais de redução de base de cálculo do ICMS, implementados e vigentes no Distrito Federal e que alcancem operações e prestações internas, decorrentes de convênios ICMS celebrados com base na Lei Complementar nº 24/75, aplicam-se ao diferencial de alíquotas devido nessas mesmas prestações e operações interestaduais, destinadas a contribuintes e não contribuintes do imposto, estabelecidos ou domiciliados no Distrito Federal. I Relatório 1. Pessoa jurídica de direito privado, estabelecida no Rio Grande do Sul, na condição de responsável por formulação de consulta, apresentou consulta acerca da aplicação da legislação tributária do Distrito Federal no que se refere ao pagamento do diferencial de alíquotas por parte de seus cooperados. O processo de consulta tem previsão legal no art. 55 e seguintes da Lei nº. 4.567, de maio de 2011, que dispõe sobre o Processo Administrativo Fiscal. 2. Registra-se que foi concedida a condição de responsável (categoria de sujeito passivo) pelo tributo (ICMS) às entidades representativas das categorias econômicas ou profissionais, relativamente às atividades desenvolvidas por seus representados, no tocante à formulação de consulta à autoridade fiscal, nos termos art. 55 da Lei nº 4.567/2011 c/c o art. 121 do Código Tributário Nacional. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 8 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 76, SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021 3. A admissibilidade da consulta, conforme previsão dos artigos 56 e 57 da Lei nº 4.567/2011, foi atestada pela Coordenação de Sistemas Tributários, na pessoa do gerente da Gerência de Programação Fiscal e Controle de Operações, Conforme Documento Sei 42003313. 4. A consulente, uma cooperativa, fez um relato do qual foram extraídos os trechos a seguir. "O Convênio ICMS 93/2015, que trouxe ao plano nacional o diferencial de alíquotas, teve como fundamento principal o comércio eletrônico (E-commerce) de produtos, ou seja, a venda de produtos pela internet. No seu cerne está a preocupação com a perda de arrecadação dos estados de destino, na venda de mercadorias a consumidor final, por empresas de E-commerce situadas principalmente em São Paulo e Rio de janeiro. Como forma de compensação, o DIFAL surge para recompor o tributo no estado de destino, evitando um desequilíbrio no crescente mercado de venda on-line. Ponto fundamental da legislação do diferencial de alíquotas é que cabe estado de destino a diferença entre o tributo pago na origem e o que seria devido na operação interna. Qualquer raciocínio fora disto significa aumento da carga tributária para o consumidor interno do DF sem justificativa, sem lógica e sem amparo legal que justifique. Aumento de tributo, independente da via que seja utilizada, no caso do cálculo da DIFAL, necessita de lei que o estabeleça. Assim, o teto, o limite, a carga tributária máxima que o contribuinte deve suportar deve ser o ICMS que seria devido caso a venda ocorresse dentro do território do DF. Em apertada síntese, do teto referido para operação interna, descontado o imposto que onerou a operação interestadual, resta o diferencial a ser exigido. A cobrança além do imposto da operação interna seria utilizar o Convênio ICMS 93/2015 como instituição de aumento do ICMS indevidamente, criando novo tributo e discriminando o produto originado de outras unidades federadas, o que contraria o pacto federativo e a livre circulação de mercadorias (Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. CF/88). Lembrando que no caso em análise estamos falando de alimento destinado ao Exército Brasileiro. O Distrito Federal regulamentou esta exigência através do art. 48 do RICMS/DF, com suas diversas alterações, estabelecendo ali inclusive a forma de cálculo do tributo devido." 5. Posteriormente, a consulente fez algumas considerações, conforme abaixo: "Considerando que a aplicação lógica do diferencia de alíquota é recolher ao estado de destino o complemento de ICMS devido na operação interna a consumidor e que a tributação interna deve ser o teto de carga tributária nas operações sujeitas ao diferencial de alíquota; Considerando que a tributação interna deve ser o teto de carga tributária nas operações sujeitas a DIFAL; Considerando que a exigência de ICMS em valor acima do devido nas operações internas, via diferencial de alíquota, cria discriminação a produtos originados de outras unidades federativas, ferindo o pacto federativo; Considerando que a operação interestadual, nas saídas da Região Sul, com destino a Região Centro-Oeste, tem alíquota de 7% (sete por cento) de ICMS; Considerando que a carne suína faz parte da cesta básica do DF, resultando, através da aplicação da alíquota de 18% sobre uma base de cálculo reduzida para 38,89%, em carga tributária efetiva de 7%; Considerando que a aplicação de DIFAL no caso em tela representa aumento de tributo e, portanto, aumento de custo para os consumidores brasilienses em produto da cesta básica de alimentos, sem lei que venha a lhe dar causa." 6. Após as considerações acima, a consulente apresentou o seu entendimento sobre o assunto e, depois, fez um questionamento, nos termos a seguir, ipsis litteris: "A Consulente entende que não há DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA -- DIFAL nas operações de venda de carne suína para consumidor final situado no DF, visto que este produto faz parte da Cesta Básica do destino e a carga tributária interna é igual a interestadual. Questiona se está correta sua interpretação com base nos argumentos enumerados?" II Análise 7. Inicialmente, registra-se que a análise da matéria consultada está plenamente vinculada à legislação tributária. 8. Na prática, caso o entendimento da consulente seja ratificado pela Subsecretaria da Receita, será legitimada a existência de uma base de cálculo para a operação interestadual, com aplicação de alíquota de 7%, e uma outra base de cálculo -- reduzida, de forma que a carga tributária efetiva nas operações internas seja de 7% --, com aplicação de uma alíquota interna de 18%, com supedâneo na Lei distrital nº 6.421, de 16 de dezembro de 2019, gerando, por conseguinte, um diferencial de alíquota igual a zero. Confira a seguir o exemplo da situação fática relatada. Operação interestadual (do Rio Grande do Sul para o DF) Valor da operação - R$ 1000,00 R$ 1000,00 x 7% = R$ 70,00 Operação de saída interna com redução de base de cálculo para 38,89% (Lei nº 6.421/2019) Valor da operação - R$ 1000,00 R$ 1000,00 x 38,89% = R$ 388,90 R$ 388,90 x 18% = R$ 70,00 Diferencial de alíquotas = zero 9. Segundo o entendimento da consulente, acima demonstrado, as bases de cálculos das operações interestadual e interna são diferentes, as alíquotas são diferentes, mas a carga tributária efetiva é igual, resultando em diferencial de alíquota nulo. 10. Todavia, o § 1º da Cláusula Segunda do Convênio ICMS 93/2015, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada, estatui que a base de cálculo do ICMS é única e corresponde ao valor da operação ou preço do serviço. Em virtude da existência de Lei distrital -- prevendo a redução de base de cálculo do ICMS em operações internas para produtos da cesta básica de alimentos --, suscitar, em tese, a possibilidade de uma base de cálculo diferente da base interestadual, entende-se verossímil a dúvida sobre a interpretação ou aplicação da legislação tributária do Distrito Federal. 11. A Emenda Constitucional nº 87, de abril de 2015, alterou o § 2º do art. 155 da Constituição Federal para fins de acrescentar os incisos VII e VIII e incluir o art. 99 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, para tratar da sistemática de cobrança do ICMS incidente sobre as operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado. Não sendo o art. 99 do ADCT objeto de análise, vale apontar o que prescrevem os mencionados incisos VII e VII do § 2º do art. 155 da CF/88, in verbis. SEÇÃO IV DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (...) II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: (...) VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual VIII - a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída: a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto; b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto; 12. Ato contínuo, o Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, tendo em vista o disposto nos incisos VII e VIII do § 2º do art. 155 da CF/88 e no art. 99 do ADCT da Constituição Federal, bem como nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional - CTN, celebrou o Convênio ICMS 93, de 17 de setembro de 2015, que trata sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada. A título de observação, informa-se que o Convênio ICMS 93/2015, diferentemente da EC nº 87/2015, versou apenas sobre operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS e localizado em outra unidade federada. Vale colacionar abaixo algumas cláusulas do referido Convênio. Confira. CONVÊNIO ICMS 93, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015 Dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 247ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de setembro de 2015, tendo em vista o disposto nos incisos VII e VIII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal e no art. 99 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT da Constituição Federal, bem como nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte: CONVÊNIO Cláusula primeira. Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada, devem ser observadas as disposições previstas neste convênio. Cláusula segunda. Nas operações e prestações de serviço de que trata este convênio, o contribuinte que as realizar deve: I - se remetente do bem: a) utilizar a alíquota interna prevista na unidade federada de destino para calcular o ICMS total devido na operação; b) utilizar a alíquota interestadual prevista para a operação, para o cálculo do imposto devido à unidade federada de origem; c) recolher, para a unidade federada de destino, o imposto correspondente à diferença entre o imposto calculado na forma da alínea "a" e o calculado na forma da alínea "b"; (...) § 1º A base de cálculo do imposto de que tratam os incisos I e II do caput é única e corresponde ao valor da operação ou o preço do serviço, observado o disposto no § 1º do art. 13. da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996. § 1º-A O ICMS devido ás unidades federadas de origem e destino deverão ser calculados por meio da aplicação das seguintes fórmulas: ICMS origem = BC x ALQ inter ICMS destino = [BC x ALQ intra] - ICMS origem Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 9 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 76, SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021 Onde: BC = base de cálculo do imposto, observado o disposto no § 1º; ALQ inter = alíquota interestadual aplicável à operação ou prestação; ALQ intra = alíquota interna aplicável à operação ou prestação no Estado de destino. (...) Cláusula sexta O contribuinte do imposto de que trata a alínea "c" dos incisos I e II da cláusula segunda, situado na unidade federada de origem, deve observar a legislação da unidade federada de destino do bem ou serviço. (...) Cláusula décima primeira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016. 13. Vale destacar que o § 1º da Cláusula segunda do Convênio ICMS 93/2015 aponta para uma base de cálculo única do ICMS, para fins de cálculo do diferencial de alíquotas, correspondente ao valor da operação ou preço do serviço. Anota-se, também, que o contribuinte do ICMS, responsável pelo recolhimento do DIFAL aos cofres da unidade federada de destino, deve observar a legislação da unidade federada de destino do bem, conforme ditame da Cláusula Sexta do Convênio ICMS 93/2015. 14. A Lei distrital nº 1.254/96 -- editada com base no inciso II do art. 155 da Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 --, dispõe sobre a competência do Distrito Federal para exigir o ICMS. Tal Lei foi alterada pela Lei nº. 5.546, de 05/10/2015, estabelecendo acerca do diferencial de alíquota o que segue, in verbis. nova redação dada ao art. 20 pela Lei nº 5.546, de 05/10/15 DODF de 06 de outubro de 2015. Art. 20. É devido ao Distrito Federal o imposto correspondente à diferença entre a sua alíquota interna e a interestadual, em operações e prestações interestaduais com bens ou serviços cujo adquirente ou tomador seja consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado no Distrito Federal. (...) § 2º O recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o caput é feito pelo remetente, quando o destinatário não é contribuinte do imposto. (...) § 5º O adicional de que trata o art. 18, § 5º, é considerado, nos casos nele previstos, para o cálculo do imposto a que se refere este artigo. (...) 15. As normas legais que tratam do ICMS foram regulamentadas pelo Decreto distrital nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que disciplina acerca do diferencial de alíquotas nos seus artigos de nº 48 e nº. 48-A. 16. A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio do Decreto Legislativo nº 40, de 22 de novembro de 1994, homologou o Convênio ICMS 128/1994, que dispõe acerca de tratamento tributário para as operações com mercadorias que compõem a cesta básica. Sendo o Distrito Federal signatário do Convênio ICMS 128/1994, está autorizado, com fulcro na Lei Complementar Federal nº 24/1975, a fixar carga tributária de 7% do ICMS nas saídas internas de mercadorias que compõem a cesta básica. Veja o que determina a Cláusula Primeira do supracitado Convênio ICMS. CONVÊNIO ICMS 128/94 Cláusula primeira. Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a estabelecer carga tributária mínima de 7% (sete por cento) do ICMS nas saídas internas de mercadorias que compõem a cesta básica. 17. Em âmbito distrital, foi editada a Lei nº 6.421, de 16 de dezembro de 2019, que disciplinou acerca da redução da base de cálculo do ICMS nas operações com a cesta básica de alimentos de forma que a carga tributária efetiva seja de 7% para as operações internas. Veja. LEI Nº 6.421, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019. Decreto nº 40.504, de 10 de março de 2020 DODF de 11 de março de 2020. Regulamentação e implementação. Dispõe sobre a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas operações com a cesta básica de alimentos. (...) Art. 1º Fica reduzida a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de forma que a carga tributária efetiva seja de 7% para as operações internas com: I - arroz; II - macarrão espaguete comum; III - óleo de soja; IV - farinha de mandioca e de trigo; V - leite UHT; VI - carnes de frango, bovina, bufalina, caprina, ovina e suína, bem como as carnes resultantes do abate simplesmente resfriadas ou congeladas. Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2020, produzindo efeitos até 31 dezembro de 2023. Brasília/DF, 16 de dezembro de 2019 132º da República e 60º de Brasília IBANEIS ROCHA 18. O Decreto nº 40.504, de 10 de março de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.421/2019, alterou o Decreto nº 18.955/1997 - RICMS para consignar a redução da base de cálculo para o percentual de 38,89% (trinta e oito inteiros e oitenta e nove centésimos por cento) na saída interna de carnes de frango, bovina, bufalina, caprina, ovina e suína, bem como as carnes resultantes do abate simplesmente resfriadas ou congeladas. Confira. DECRETO Nº 40.504, DE 10 DE MARÇO DE 2020 Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.421, de 16 de dezembro de 2019, DECRETA: Art. 1º O item 11 do Caderno II do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 Caderno II Redução de Base de Cálculo (OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 7º DESTE REGULAMENTO). Art. 1º O item 11 do Caderno II do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 Caderno II Redução de Base de Cálculo (OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 7º DESTE REGULAMENTO). ITEM/SUBITEM DISCRIMINAÇÃO CONVÊNIO EFICÁCIA .................. .......................................................... ...................... .................... "III - 38,89% (trinta e oito inteiros e oitenta e nove centésimos por cento) na saída interna de: .......................................................... c) carnes de frango, bovina, bufalina, ...................... ................... 11 caprina, ovina e suína, bem como as Lei nº 1º/1/2020 a carnes resultantes do abate 6.421/2019 31/12/2023 simplesmente resfriadas ou congeladas; .......................................................... i) leite UHT;" (NR) ................ .......................................................... ....................... ..................... Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as alíneas "a" e "f" do inciso III, do item 11, do Caderno II do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997. Brasília/DF, 10 de março de 2020 132º da República de 60º de Brasília IBANEIS ROCHA 19. O Decreto nº 37.122, de 16 de fevereiro de 2016 e o Decreto nº 38.037, de 06 de março de 2017 -- na busca de conformidade com as alterações promovidas pela EC nº 87/2015, que resultaram em conformações no Convênio ICMS 93/2015 e na Lei nº 1254/96 -- promoveram alterações no Decreto nº 18.955/97 RICMS quanto às questões relacionadas à nova hipótese de incidência, a novo fato gerador, a estabelecimento responsável, à definição de contribuinte, à base de cálculo e a diferencial de alíquotas. 20. O Decreto nº 39.421, de 05 de novembro de 2018, tendo em vista o disposto na EC nº 87/2015 e no Convênio ICMS 153/2015, acrescentou os §§ 14, 15 e 16 ao art. 48 do RICMS, que trata sobre o diferencial de alíquotas. Os §§ 15 e 16 referem-se à outra hipótese de concessão de isenção de ICMS por meio de convênios, que trata a Lei Complementar Federal nº 24/1975, não se aplicando ao caso abordado nesta consulta, que tem como objeto de análise, em relação aos ditames do Decreto nº 39.421/2018, apenas o § 14. O § 11 do art. 48 do RICMS também será colacionado abaixo por representar a fórmula geral de cálculo do diferencial de alíquotas. Veja. Art. 48. É devido ao Distrito Federal o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna desta Unidade Federada e a interestadual, nas operações e prestações interestaduais que destinem: I - bens ou serviços a contribuinte do imposto definido neste Regulamento, estabelecido no Distrito Federal, na condição de consumidor ou usuário final; nota: vide art. 2º do Decreto nº 38.037, de 03/03/17 DODF de 06 de março de 2017. II - bens ou serviços a consumidor final, não contribuinte do imposto, localizado no Distrito Federal. (...) § 4º O recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, de que trata o inciso II, deverá ser feito pelo remetente. (...) nova redação dada ao § 11 do art. 48 pelo Decreto nº 38.355, de 24 de julho de 2017 - DODF de 25 de julho de 2017 efeitos a partir de 06/03/2017. § 11. O imposto correspondente à diferença de que trata o inciso II do caput deverá ser calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 10 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 76, SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021 ICMS origem = BC x ALQ inter ICMS destino = [BC x ALQ intra] - ICMS origem Onde: BC = base de cálculo; ALQ inter = alíquota interestadual aplicável à operação ou prestação; ALQ intra = alíquota interna aplicável à operação ou prestação no Distrito Federal. (...) fica acrescentado o § 14 ao art. 48 pelo Decreto nº 39.421, de 05/11/2018 - DODF de 06 de novembro de 2018. § 14. Os benefícios fiscais de redução de base de cálculo e de isenção do ICMS, implementados e vigentes no Distrito Federal e que alcancem operações e prestações internas, decorrentes de convênios ICMS celebrados com base na Lei Complementar nº 24/75, aplicam-se ao diferencial de alíquotas devido nessas mesmas prestações e operações interestaduais, destinadas a contribuintes e não contribuintes do imposto, estabelecidos ou domiciliados no Distrito Federal; (...) 21. Vale chamar a atenção, ainda, para o fato de que o Decreto distrital nº 39.421/2018 promoveu a alteração no RICMS tendo por base, também, o Convênio ICMS 153, de 11 dezembro de 2015. Prescreve a Cláusula Primeira do Convênio ICMS 153/2015 que os benefícios fiscais da redução da base de cálculo ou de isenção do ICMS, autorizados por meio de convênios ICMS com esteio na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, implementados nas respectivas unidades federadas de origem ou de destino, serão considerados no cálculo do valor do ICMS devido, correspondente à diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna da unidade federada de destino da localização do consumidor final não contribuinte do ICMS. 22. Conforme dicção da Lei nº 6.421/2019 e da alínea "c" do inciso III do item 11 do Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955/1997, a carga tributária efetiva de ICMS, nas saídas internas no Distrito Federal, com carnes de frango, bovina, bufalina, caprina, ovina e suína, bem como as carnes resultantes do abate simplesmente resfriadas ou congeladas, é de 7%. Tal carga tributária é decorrente da redução da base de cálculo do ICMS para 38,89% nas operações internas com produtos da cesta básica de alimentos, 23. Na operação interestadual de venda de carnes (de frango, bovina, bufalina, caprina, ovina e suína, bem como as carnes resultantes do abate simplesmente resfriadas), proveniente da região sul do país, destinadas a consumidor final no Distrito Federal, em virtude da redução de base de cálculo para 38,89% nas operações internas com produtos da cesta básica de alimentos (Lei nº 6.421/2019), deverá o contribuinte da origem, no cômputo do diferencial de alíquotas devido ao DF, aplicar a mesma redução de base de cálculo ao valor da operação interestadual, conforme previsão do § 14 do art. 48 do Decreto nº 18.955/1997 - RICMS. 24. À vista de todo o exposto no caso em apreço, na apuração do diferencial de alíquotas devido ao Distrito Federal, na hipótese de redução de base de cálculo para as saídas internas de mercadorias que compõem a cesta básica do DF, nos termos do Convênio ICMS 128/2015 c/c a Lei nº 6.421/2019, deverá também o contribuinte remetente aplicar a redução da base de cálculo na operação interestadual, por força do parágrafo 14 do RICMS. Por conseguinte, a base de cálculo utilizada para fins de cômputo do diferencial de alíquotas será única, nos termos do § 1º da Cláusula Segunda do Convênio ICMS 93/2015. 25. Nessa perspectiva, é de todo oportuno apresentar abaixo um exemplo da situação fática analisada neste Parecer. A mercadoria (carne suína) é vendida por cooperado da consulente, devidamente inscrito no cadastro fiscal do RS, para consumidor final, não contribuinte do ICMS, localizado no DF. O valor da operação é R$ 1.000,00 (mil reais). A alíquota a ser aplicada na operação interestadual é de 7% e a alíquota interna para a mercadoria em questão é de 18%. Com supedâneo na legislação tributária distrital, é devido ao DF o diferencial de alíquota de ICMS. Veja a seguir o computo do imposto a ser recolhido. a) Operação interestadual Valor da operação: 1.000,00 Redução para 38,89% Valor da operação reduzida: 388,90 Alíquota interestadual: 7% ICMS origem: 27,22 b) Operação interna de saída com redução de BC para 38,89% Valor da operação: R$ 1.000,00 Redução para 38,89% Valor da operação reduzida: R$ 388,90 Alíquota interna: 18% ICMS destino: R$ 70,00 c) Valor do diferencial de alíquota a ser recolhida ao DF = b - a = R$ 42,78 26. Ressalte-se, no exemplo acima, que, no cálculo do diferencial de alíquota, a base de cálculo, tanto para operação interestadual quanto para a operação interna, é única e corresponde ao valor da operação, conforme § 1º da Cláusula Segunda do Convênio ICMS 93/2015. III Resposta 27. Em resposta à consulente, deve ser registrado que, no cômputo do DIFAL, a alíquota interna -- utilizada para calcular o ICMS total devido na operação --, e a alíquota interestadual -- utilizada para calcular o imposto devido à unidade federada de origem --, devem ser aplicadas sobre uma mesma base de cálculo, nos termos da Cláusula Segunda do Convênio ICMS 93/2015. 28. Também determina o Convênio ICMS 93/2015, na combinação da Cláusula Segunda com a Cláusula Sexta, que o contribuinte que realizar a operação que destine bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada, deve observar a legislação da unidade federada de destino do bem. 29. Nesse sentido, a consulente deve observar, também, a regra estampada no § 14 do Decreto nº 18.955/1997 - RICMS, que determina que os benefícios fiscais de redução de base de cálculo e de isenção do ICMS, implementados e vigentes no Distrito Federal e que alcancem operações e prestações internas, decorrentes de convênios ICMS celebrados com base na Lei Complementar nº 24/75, aplicam-se ao diferencial de alíquotas devido nessas mesmas prestações e operações interestaduais, destinadas a contribuintes e não contribuintes do imposto, estabelecidos ou domiciliados no Distrito Federal. 30. Por conseguinte, o valor do diferencial de alíquota devido ao Distrito Federal será diferente de zero ao serem aplicadas as alíquotas interna (18%) e interestadual (7%) sobre a mesma base de cálculo reduzida (valor da operação), caracterizando, nestes termos, a necessidade de reparo no entendimento apresentado pela consulente. 31. Saliente-se que, independentemente de comunicação formal ao Consulente e aos demais sujeitos passivos, as considerações, os entendimentos e as respostas definitivas ofertadas ao presente caso poderão ser modificados a qualquer tempo, em decorrência de alteração na legislação superveniente. 32. Nos termos do disposto no artigo 80 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011 (Regulamento do Processo Administrativo Fiscal RPAF), a presente Consulta é eficaz, aplicando-se a esta o disposto no inciso III do art. 81 e caput do artigo 82, ambos do PAF. À consideração de V.S.ª. Brasília/DF, 16 de abril de 2021 GUALBERTO DE SOUSA B. GOMES Assessor técnico Ao Coordenador de Tributação da COTRI. De acordo. Encaminhamos à aprovação desta Coordenação o Parecer supra. Brasília/DF, 20 de abril de 2021 ZENOBIO FARIAS BRAGA SOBRINHO Gerente Aprovo o Parecer supra e assim decido, nos termos do que dispõe a alínea a do inciso I do art. 1º da Ordem de Serviço SUREC nº 01, de 10 de janeiro de 2018 (Diário Oficial do Distrito Federal nº 08, de 11 de janeiro de 2018, páginas 5 e 6). A presente decisão será publicada no DODF e terá eficácia normativa após seu trânsito em julgado. Esclareço que o Consulente poderá recorrer da presente decisão ao Senhor Secretário de Estado de Fazenda no prazo de trinta dias, contado de sua publicação no DODF, conforme dispõe o art. 78, II, combinado com o caput do art. 79 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011. Encaminhe-se para publicação, nos termos do inciso III, do artigo 89 do Decreto nº 35.565, de 25 de junho de 2014. Brasília/DF, 22 de abril de 2021 FLORISBERTO FERNANDES DA SILVA Coordenador DECLARAÇÃO DE INADMISSIBILIDADE DE CONSULTA Nº 12/2021 Processo: 00040.00008200/2021-02. 1. Pessoa Jurídica de Direito Privado estabelecida no Distrito Federal, apresenta Consulta envolvendo o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), regulamentado no Distrito Federal pelo Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 RICMS. 2. Ocorre que o Consulente apresenta na realidade questionamentos voltados à solicitação de orientações meramente procedimentais em relação à apuração de créditos fiscais e sobre escrituração fiscal digital. 3. À vista do teor da inicial, destaca-se que as questões suscitadas não estão alicerçadas em dúvidas de natureza interpretativa da legislação, mas sim em dúvidas de natureza procedimental da legislação posta. 4. É facultado ao sujeito passivo formular consulta sobre interpretação e aplicação da legislação tributária do Distrito Federal, porém não é permitida sua apresentação quando a matéria não se fundamentar em dúvida de teor interpretativo ou dúvida quanto à aplicação da legislação tributária, nos termos do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, regulamentando o Processo Administrativo Fiscal PAF, de jurisdição contenciosa e voluntária, no âmbito do Distrito Federal, de que trata a Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011, prevê: Art. 73. Ao sujeito passivo é facultado formular consulta em caso de dúvida sobre a interpre-tação e aplicação da legislação tributária do Distrito Federal a determinada situação de fato, relacionada a tributo do qual seja contribuinte inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal ou pelo qual seja responsável. (...) Art. 76. Não será admitida consulta: I em desacordo com o disposto no art. 73 e no inciso IV do caput do art. 74; (...) 5. Refoge à competência desse órgão consultivo tratar da análise de questões de natureza meramente procedimentais, envolvendo competência previamente atribuída a outro setor organizacional da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 11 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 76, SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021 6. Recomenda-se ao Consulente acessar a página eletrônica desta Subsecretaria de Receita, no endereço https://www.receita.fazenda.df.gov.br, dirigindo-se para as seguintes opções: "Atendimento Virtual", "Pessoa Jurídica", "ICMS" ou "Escrituração Fiscal Digital" e finalmente escolher o tipo de atendimento que necessita. Dessa forma, poderá interagir com os setores competentes para orientá-lo sobre suas dúvidas procedimentais em relação às situações relatadas. 7. A par dessas considerações, sugere-se a inadmissibilidade da presente Consulta, por estar em dissonância com os termos do Decreto nº 33.269/2011, não se aplicando a esta o disposto no caput dos art. 79, 80 e 82 do mesmo diploma legal. À consideração superior; Brasília/DF, 22 de abril de 2021 GERALDO MARCELO SOUSA Auditor Fiscal da Receita do Distrito Federal De acordo. Encaminhamos à aprovação desta Coordenação o Parecer supra. Brasília/DF, 22 de abril de 2021 ZENÓBIO FARIAS BRAGA SOBRINHO Gerente Aprovo o Parecer supra e assim decido, declarando a inadmissibilidade da presente Consulta, nos termos do que dispõe a alínea a do inciso I, do art. 1º da Ordem de Serviço SUREC nº 01, de 10 de janeiro de 2018 (Diário Oficial do Distrito Federal nº 08, de 11 de janeiro de 2018, páginas 5 e 6). Encaminhe-se para publicação, nos termos do inciso III, do artigo 89 do Decreto nº 35.565, de 25 de junho de 2014. Brasília/DF, 22 de abril de 2021 FLORISBERTO FERNANDES DA SILVA Coordenador GERÊNCIA DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS ESPECIAIS NÚCLEO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DESPACHO DE INDEFERIMENTO Nº 44 NUBEF/GEESP/COTRI/SUREC/SEF/SEEC, DE 16 DE ABRIL DE 2021 Processo: 20201007-166011. Interessado: WALTER COSTA HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA. CNPJ: 29.750.217/0001-09. Assunto: Não incidência de ITBI decorrente da transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica, em realização de capital nela subscrito. A GERENTE DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS ESPECIAIS, DA COORDENAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 96 do Decreto nº 35.565/2014, e tendo em vista a delegação de competência conferida pela Ordem de Serviço - SUREC n° 01/2018, c/c Ordem de Serviço - COTRI n° 01/2018, decide INDEFERIR o pedido de reconhecimento da imunidade do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos ITBI, nos termos sugeridos pelo relator, com a aprovação da chefia imediata, na forma seguinte: ADQUIRENTE: WALTER COSTA HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA CNPJ nº 29.750.217/0001-09 TRANSMITENTE: JOÃO LUIZ PACINI COSTA CPF nº 153.700.461-15 NATUREZA DA TRANSAÇÃO: Integralização de capital subscrito. FUNDAMENTAÇÃO 01/2018 decide INDEFERIR o pedido de isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU e da Taxa de Limpeza Pública - TLP, na forma seguinte: IMÓVEL INSCRIÇÃO IPTU/TLP - EXERCÍCIO SAMAMBAIA QS 429 CJ A LT 4 47294841 2021 FUNDAMENTAÇÃO Conforme determinação do Art. 173 da Lei Orgânica do Distrito Federal, não é permitido a concessão de benefício fiscal, no caso, isenção de IPTU e TLP para imóvel, quando o interessado, proprietário do imóvel, esteja em Dívida Ativa para com o Distrito Federal. Embora seja um imóvel locado, onde funciona um Templo Religioso, no presente exercício, em razão da D.A. 50119347865de só ter sido regularizada em 08/03/2021, não se pode conceder a pretendida isenção. Este Despacho de Indeferimento será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal. A interessada tem o prazo de trinta dias, contados de sua ciência, para recorrer da presente decisão ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais TARF, conforme o disposto no artigo 70 c/c artigo 12 da Lei nº 4.567/11. O Recurso deverá ser protocolizado no sítio www.economia.df.gov.br, na opção atendimento virtual. CRISTIANE ARAÚJO DE FARIA TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS ACÓRDÃOS DA PRIMEIRA CÂMARA Processo: 0128-000591/2016, Reexame Necessário nº 44/2018, Recorrente: Subsecretaria da Receita, Recorrida: MAXIMUS ATACADISTA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP, Advogado: Advogado Adriano Martins Ribeiro Cunha OAB/DF 27.027, Representante da Fazenda: Procurador Tiago Streit Fontana, Relatora: Conselheira Eliane Medeiros Leopoldino Gonçalves, Data do Julgamento: 24 de agosto de 2020. ACÓRDÃO DA 1ª CÂMARA Nº 82/2020 EMENTA: ICMS. LEI Nº 1.254/1996. AUTO DE INFRAÇÃO. INIDONEIDADE DO DOCUMENTO FISCAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. A incompatibilidade entre o tipo da mercadoria transportada e o ramo de atividade econômica da destinatária não é motivo suficiente para caracterização da inidoneidade do documento fiscal que acompanhava o trânsito, quando não demonstrada a ocorrência de qualquer hipótese entre as previstas nos incisos I, IV e XI do § 4º do artigo 49 da Lei nº 1.254/1996, dispositivos capitulados como fundamento à consideração de inidoneidade. SITUAÇÃO REGULAR DAS MERCADORIAS. INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. CONSTATAÇÃO. 2. Estando as mercadorias em situação regular no Distrito Federal, transportadas com nota fiscal idônea, não se configura a ocorrência do fato gerador do ICMS prevista no art. 5º, XVI, da Lei nº 1.254/1996, nem cabe a multa por descumprimento de obrigação acessória lançada com base no art. 66-A, I, "e", da mesma Lei. 3. Portanto, correta a decisão singular pela procedência da impugnação e cancelamento integral do auto de infração. 4. Reexame necessário que se desprovê. DECISÃO: Acorda a 1ª Câmara do TARF, à unanimidade, em conhecer do reexame para, também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto da conselheira relatora. Sala das Sessões, Brasília/DF, 25 de agosto de 2020 MANOEL ANTONIO CURCINO RIBEIRO Presidente ELIANE MEDEIROS LEOPOLDINO GONÇALVES Redatora Conforme Parecer nº 43/2021 NUBEF/GEESP/COTRI/SUREC/SEF/SEEC: Identificado erro material quanto à distribuição das cotas em contrapartida à incorporação de imóveis como pagamento de capital subscrito verificado na 1ª Alteração, onde parte das cotas deveria ter sido conferida à sócia proprietária de quatro imóveis arrolados na Cláusula Quinta do Contrato Consolidado, erro esse propagado para a 2ª Alteração, que assim apresenta um montante inicial de cotas irreal como sendo do sócio que promove nova integralização. Ato de subscrição de capital e retirada simultânea do mesmo sócio subscrevente, tendo em vista que a integralização a ser concluída pela transmissão do bem é prerrogativa exclusiva do corpo societário, do qual ele deixa de fazer parte. Este Despacho de Indeferimento será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal. A interessada tem o prazo de trinta dias, contados de sua ciência, para recorrer da presente decisão ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais TARF, conforme o disposto no artigo 70 c/c artigo 12 da Lei nº 4.567/11. O Recurso deverá ser protocolizado no sítio www.fazenda.df.gov.br, na opção atendimento virtual. CRISTIANE ARAÚJO DE FARIA DESPACHO DE INDEFERIMENTO Nº 45 NUBEF/GEESP/COTRI/SUREC/SEF/SEEC, DE 19 DE ABRIL DE 2021 Processo: GAC 20210409-75418. Interessado: AMILTON LOURENÇO DA SILVA. CPF: 244.***.021-**. TEMPLO: IGREJA BATISTA EBENEZER. CNPJ: 02.572.873/0001-02. Assunto: Isenção de IPTU/TLP Locação -Templo. A GERENTE DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS ESPECIAIS, DA COORDENAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 96 do Decreto nº 35.565/2014, e tendo em vista a delegação de competência conferida pela Ordem de Serviço - SUREC n° 01/2018, c/c Ordem de Serviço - COTRI n° Processo: 0128-000168/2015; Embargos de Declaração nº 32/2019; Embargante: QUALIDADE ALIMENTOS LTDA; Representante da Fazenda: Procurador Tiago Streit Fontana; Relator: Conselheiro Júlio Cezar Nascimento de Abreu; Data do Julgamento: 28 de setembro de 2020. ACÓRDÃO DA 1ª CÂMARA Nº 104/2020 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO VOLUNTÁRIO. LEI Nº 4.567/2011. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Nos termos do art. 96 da Lei nº 4.567/2011, cabem embargos de declaração quando houver decisão omissa, contraditória ou obscura. Sem a demonstração de qualquer um desses elementos, como na hipótese dos autos, os embargos devem ser desprovidos. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. CONSTATAÇÃO. Opostos apenas na tentativa de se alterar o resultado de decisão da qual o embargante não se conforma com o resultado, configurado está o caráter manifestamente protelatório dos presentes embargos e, assim, o caso em que deve ser aplicado o disposto no § 2º do art. 96 da Lei nº 4.567/2011, se eventualmente novos aclaratórios venham ser apesentados com o mesmo objeto. Embargos desprovidos. DECISÃO: Acorda a 1ª Câmara do TARF, à unanimidade, em conhecer dos embargos para, também à unanimidade, negar-lhes provimento, devendo ser aplicado o disposto no § 2º do art. 96 da Lei nº 4.567/2011, caso sejam opostos novos embargos, com o mesmo objeto, nos termos do voto do Cons. Relator. Sala das Sessões, Brasília/DF, 28 de setembro de 2020 MANOEL ANTONIO CURCINO RIBEIRO Presidente JÚLIO CEZAR NASCIMENTO DE ABREU Redator Processo: 0128-001650/2014; Recurso Voluntário nº 467/2018; Recorrente: EDNALDO ROMER DE OLIVEIRA ME; Recorrida: Fazenda Pública do DF; Representante da Fazenda: Procurador Tiago Streit Fontana; Relator: Conselheiro Júlio Cezar Nascimento de Abreu; Data de Julgamento: 27 de agosto de 2019. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 12 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 76, SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021 ACÓRDÃO DA 1ª CÂMARA Nº 105/2020 EMENTA: ICMS. QUESTÃO DE FATO. ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ANTES DE LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. O auto de infração em espécie deve ser desconstituído, pois, com a instrução do processo, ficou comprovado que, no tocante à operação comercial fiscalizada, a recorrente pagou, dentro do prazo estabelecido na Notificação nº 434/2014 - GEFMT, o ICMS devido sobre as aquisições discriminadas no DANFE nº 8782 e, assim, adimpliu com a obrigação tributária exigida na autuação, antes mesmo de iniciada a ação fiscal que lhe é correspondente. Recurso Voluntário provido. DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, à unanimidade, em conhecer do recurso, para, também à unanimidade, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Cons. Relator. Sala das Sessões, Brasília/DF, 28 de setembro de 2020 MANOEL ANTONIO CURCINO RIBEIRO Presidente JÚLIO CEZAR NASCIMENTO DE ABREU Redator Processo: 0128-002220/2015, Recurso Voluntário nº 231/2019, Recorrente: FÁBRICA DE PREGOS TRIÂNGULO LTDA; Advogada: Magda Regina Maciel da Silva OAB/MG 78.918, Recorrida: Fazenda Pública do DF; Representante da Fazenda: Procurador Tiago Streit Fontana, Relatora: Conselheira Eliane Medeiros Leopoldino Gonçalves, Data do Julgamento: 19 de janeiro de 2021. ACÓRDÃO DA 1ª CÂMARA Nº 03/2021 EMENTA: ICMS. DECRETO Nº 18.955/1997. AUTO DE INFRAÇÃO. MERCADORIAS RELACIONADAS NO ITEM 41 DO CADERNO I DO ANEXO IV DO DEC. Nº 18.955/97. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. PROTOCOLO Nº 85/2011. REMETENTE. SUBSTITUTA TRIBUTÁRIA. COMPROVAÇÃO. 1. Na realização de operações de venda, destinadas a empresa do DF, de mercadorias relacionadas no item 41 do Caderno I do Anexo IV do Dec. nº 18.955/97 (RICMS), a empresa remetente, localizada em MG, estava obrigada a reter e recolher o ICMS/ST devido aos cofres distritais, por força do Protocolo nº 85/2011. DECRETO Nº 34.063/2012. ATO DECLARATÓRIO. DOCUMENTO APRESENTADO. FALTA DE FIDEDIGNIDADE. CONSTATAÇÃO. 2. Na hipótese, somente estaria afastada a responsabilidade por substituição da remetente, se houvesse um ato declaratório válido, emitido pela SUREC/DF, conferindo à destinatária das mercadorias a condição de substituta tributária, nos termos do Decreto nº 34.063/2012. 3. No caso, a remetente das mercadorias tentou justificar a falta de retenção e recolhimento do ICMS/ST, apresentando cópia de um documento que seria um "ato declaratório" da empresa destinatária, mas restou comprovado que o documento não é fidedigno, que não existe o tal ato declaratório. AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS/ST. FUNDAMENTAÇÃO. COMPROVAÇÃO. 4. Corretamente fundamentado o auto de infração lavrado para formalização do lançamento do ICMS/ST devido aos cofres distritais e não recolhido pela substituta tributária, no caso, a remetente das mercadorias discriminadas nas notas fiscais alcançadas pela fiscalização. 5. Recurso conhecido e desprovido. DECISÃO: Acorda a 1ª Câmara do TARF, à unanimidade, em conhecer do recurso para, também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Cons. Relatora. Sala das Sessões, Brasília/DF, 21 de janeiro de 2020 MANOEL ANTONIO CURCINO RIBEIRO Presidente ELIANE MEDEIROS LEOPOLDINO GONÇALVES Redatora Processo: 0040-003916/2016; Recurso Voluntário nº 216/2018; Recorrente: VIAÇÃO PIONEIRA LTDA; Advogado: Fernando Fugagnoli Madureira OAB/DF 18.800; Recorrida: Fazenda Pública do DF; Representante da Fazenda: Procurador Tiago Streit Fontana; Relatora: Conselheira Eliane Medeiros Leopoldino Gonçalves; Data do Julgamento: 21 de janeiro de 2021. ACÓRDÃO DA 1ª CÂMARA Nº 05/2021 EMENTA: ICMS. LEI Nº 4.567/2011. DIFERENÇA DE IMPOSTO A PAGAR. EFEITO RETROATIVO DA CASSAÇÃO DEFINITIVA DE BENEFÍCIO FISCAL. A obrigação de se recolher a diferença do imposto que passou a ser exigível com a cassação definitiva do incentivo fiscal não está associada, direta e imediatamente, à prática de uma infração legal, pois o contribuinte, até ser excluído do benefício, recolhia o tributo devido na forma como a benesse então lhe permitia. INEXISTÊNCIA DE ILÍCITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE MULTAS. AUTO DE INFRAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA FORMA DE LANÇAMENTO UTILIZADA. Inexistente, pois, ilícito fiscal no dever de recolhimento do adicional tributário surgido nessa situação em particular, indevida é a multa sancionatória e, a princípio, até mesmo a multa moratória, que será cabível apenas se o contribuinte, após ser notificado a pagar o débito complementar sujeito à cobrança, deixar de recolhê-lo no prazo do qual foi informado em notificação. NULIDADE FORMAL. QUESTÃO TRATADA QUANTO AO MÉRITO DA AUTUAÇÃO. Observadas, então, as regras procedimentais extraídas da cumulação entre o "caput" do art. 24; o inciso IV do art. 25 e o § 3º do art. 36, todos da Lei nº 4.567/2011, o lançamento tributário em espécie, uma vez que, mesmo destituído de qualquer ato infracional, é levado a efeito por meio de um auto de infração, vale-se de um instrumento de formalização inadequado e, por isso, padece de vício de forma suficiente para o reconhecimento da sua nulidade formal. Recurso Voluntário que se conhece e dá provimento. DECISÃO: Acorda a 1ª Câmara do TARF, à unanimidade, conhecer do recurso, para inicialmente, à maioria de votos, pelo voto de desempate do Presidente, rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração por vício material, suscitada pela Cons. Supl. Marília Moreira. Quanto ao mérito, à maioria de votos, dar provimento ao recurso, para declarar a nulidade formal do Auto de Infração nº 6.428/2016, nos termos do voto do Cons. Júlio Cézar Abreu. Foram votos vencidos quanto à preliminar, os dos Cons. Marília Moreira que a suscitou, Joicy Montalvão e Romilson Duarte que a acompanharam. E quanto ao mérito, foram votos vencidos os dos Cons. Relatora e Carlos D'Aparecida Vieira, que negaram provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Cons. Giovani Leal, substituído pelo Cons. Suplente Carlos D'Aparecida Vieira. Sala das Sessões, Brasília/DF, 21 de janeiro de 2021 MANOEL ANTONIO CURCINO RIBEIRO Presidente JÚLIO CEZAR NASCIMENTO DE ABREU Redator Processo: 0040-000982/2013; RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 208/2018; RECORRENTE: SADIA S.A (NOVA DENOMINAÇÃO BRF S.A); Advogado: José Guilherme Feuermann Missagia OAB/RJ 140.829; Recorrida: Fazenda Pública do DF; Representante da Fazenda: Procurador Tiago Fontana; Relatora: Conselheira Eliane Medeiros Leopoldino Gonçalves; Data do Julgamento: 22 de janeiro de 2021. ACÓRDÃO DA 1ª CÂMARA Nº 07/2021 EMENTA: ICMS. LEI Nº 4.567/2011. AUTO DE INFRAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEIÇÃO. 1. A "descrição do fato", no campo 3 do auto de infração, não prejudicou a caracterização das condutas que resultaram na autuação. 2. Há motivação para o lançamento e foram corretamente capitulados os dispositivos legais infringidos, em plena conformidade com a metodologia adotada para o cálculo do imposto lançado. 3. Portanto, não há vício que caracterize a nulidade do lançamento, conforme art. 103 da Lei nº 4.567/2011. 4. Preliminar de nulidade que se rejeita. ICMS. LEI Nº 1.254/1996. CRÉDITO FISCAL. APROVEITAMENTO INDEVIDO. COMPROVAÇÃO. 5. O contribuinte aproveitou valores indevidos de créditos fiscais por entradas, especialmente em relação a notas fiscais de aquisição, nas quais o destaque do ICMS foi efetuado com alíquota maior que a prevista em lei para operações interestaduais destinadas a contribuintes do imposto, em inobservância ao que dispõe o § 4º do art. 52 do Decreto nº 18.955/1997. 6. Correto o lançamento da diferença de crédito indevidamente aproveitado, conforme demonstrativos que instruem o auto. MULTA DE 100% SOBRE O PRINCIPAL. PREVISÃO LEGAL. LEI Nº 1.254/1996. CONFISCO. INCONSTITUCIONALIDADE. TARF. INCOMPETÊNCIA. LEI Nº 4.567/2011. 7. Havendo perfeita subsunção dos fatos ao dispositivo constante do art. 65, IV, "c", "1", da Lei nº 1.254/1996, para a imposição da multa de 100% sobre o principal, não compete ao TARF a apreciação quanto a constitucionalidade de lei, conforme art. 43, § 3º, I, da Lei n.º 4.567/2011. 8. Recurso Voluntário de que se conhece em parte, e na parte conhecida, se nega provimento. DECISÃO: Acorda a 1ª Câmara do TARF, à unanimidade, em conhecer parcialmente do recurso para, na parte conhecida, inicialmente, à unanimidade, rejeitar a preliminar arguida e no mérito, também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Sala das Sessões, Brasília/DF, 22 de janeiro de 2021 MANOEL ANTONIO CURCINO RIBEIRO Presidente ELIANE MEDEIROS LEOPOLDINO GONÇALVES Redatora Processo: 0040-001184/2017, Tributo ICMS, RV 463/2018, Recorrente: RESTAURANTE UNIVERSAL DINNER EIRELI ME, Advogado: Julio Cesar Abdala Vega OAB/DF 25.522, Recorrida: Fazenda Pública do Distrito Federal, Representante da Fazenda Procurador Tiago Streit Fontana, Relator Conselheiro Giovani Leal da Silva, Data do Julgamento: 27 de outubro de 2020. ACÓRDÃO DA 1ª CÂMARA Nº 13/2021 EMENTA: SIMPLES NACIONAL. RECEITAS INFORMADAS E NÃO TRIBUTADAS/OMISSÃO DE RECEITAS. AUTO DE INFRAÇÃO. PROCEDÊNCIA. Procede o lançamento tributário, por meio de auto de infração, quando constatada a existência de receitas informadas e não tributadas, bem como a omissão de receitas tributáveis, na apresentação do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - PGDAS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. MERA ALEGAÇÃO SEM FUNDAMENTO. DESCONSIDERAÇÃO. Não merece consideração a mera alegação de imunidade tributária, que visa justificar o não recolhimento do conjunto de tributos que integram o Simples Nacional. LEI Nº 4.567/2011. ARTIGO 43, § 3º, INCISO I. MULTAS SOBRE O PRINCIPAL. PERFEITA SUBSUNÇÃO DO FATO À NORMA. INCONSTITUCIONALIDADE. TARF. INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO. Em se tratando de multa aplicada sobre o principal, com previsão expressa na legislação de referência, não cabe ao TARF apreciar alegação de confisco, nos exatos limites contidos no artigo 43, § 3º, inciso I, da Lei nº 4.567/2011. Recurso conhecido parcialmente e desprovido. DECISÃO: Acorda a 1ª Câmara do TARF, à unanimidade, em conhecer parcialmente do recurso para, na parte conhecida, também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Cons. Relator. Sala das sessões, Brasília/DF, 10 de fevereiro de 2021 MANOEL ANTONIO CURCINO RIBEIRO Presidente GIOVANI LEAL DA SILVA Redator Processo: 0129-001287/2017, Embargos de Declaração nº 13/2020, Embargante MARCELO HENRY SOARES MONTEIRO, Advogado Fernando Faria OAB/DF 45.989, Representante da Fazenda Procurador Daniel Beltrão de Rossiter Corrêa, Relator Conselheiro Giovani Leal da Silva, Data do julgamento: 09 de fevereiro de 2021. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 13 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 76, SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021 ACÓRDÃO DA 1ª CÂMARA Nº 17/2021 EMENTA: IPVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. POSSÍVEIS EFEITOS INFRINGENTES. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. CONHECIMENTO. A rediscussão da decisão proferida no Recurso Voluntário, em sede de Embargos de Declaração, fundamentada na aplicação da legislação de regência do imposto, possibilita o seu conhecimento, dado o princípio da busca da verdade material, a ser observado no processo administrativo fiscal. Comprovada, no entanto, a improcedência das alegações, nos arestos da própria decisão embargada, há que ser negado provimento ao pedido. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. DESPROVIMENTO. Não é omissa e nem contraditória a decisão que enfrentou os argumentos recursais, deixando muito claras as razões que levaram ao desprovimento do Recurso Voluntário, no caso esclarecendo a data de ocorrência do fato gerador, para fins de aplicação da proporcionalidade na cobrança do IPVA, e a vigência da norma a ser considerada para fins de definição da base de cálculo do imposto, com redução de 5%. Embargos de declaração dos quais se conhece para, no mérito, negar-lhes provimento. DECISÃO: Acorda a 1ª Câmara do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, à unanimidade, em conhecer dos embargos para, também à unanimidade, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes justificadamente, os Conselheiros Eliane Medeiros e Guilherme Salles, sendo substituídos respectivamente pelos Conselheiros Suplentes Gualberto de Sousa Barbosa e Joicy Leide Montalvão. Sala das sessões, Brasília/DF, 10 de fevereiro de 2021 MANOEL ANTONIO CURCINO RIBEIRO Presidente GIOVANI LEAL DA SILVA Redator ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA Processo: 0128-000201/2016, Embargos de Declaração nº 204/2019, Recorrente: MATABOI ALIMENTOS LTDA, Advogada: Débora Monteiro Spirandeli OAB/MG 160.845, Recorrida: Fazenda Pública do Distrito Federal, Representante da Fazenda: Procurador Edvaldo Nilo de Almeida, Relator: Conselheiro Paulo Bruno Ribeiro de Oliveira, Data do julgamento: 20 de outubro de 2020. ACÓRDÃO DA 2ª CÂMARA Nº 112/2020 EMENTA: ICMS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LEI Nº 4.567/2011. OMISSÃO. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Cabem embargos de declaração quando houver decisão omissa, contraditória ou obscura, nos termos da art. 96 da Lei nº 4.567/2011. Não sendo demonstrado nenhum desses elementos, os embargos devem ser desprovidos. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. CONSTATAÇÃO. Ademais, esse tribunal possui entendimento reiterado no sentido de que os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do assentado no julgado, em decorrência de inconformismo da parte embargante. Revelase, assim o manifesto com caráter meramente protelatório, devendo ser aplicado o disposto no § 2º do art. 96 da Lei nº 4.567/2011, caso sejam opostos novos embargos. Embargos de Declaração que se desproveem. DECISÃO: acorda a 2ª Câmara do TARF, à unanimidade, em conhecer dos embargos para, também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Cons. Relator, devendo ser aplicado o disposto no § 2º do art. 96 da Lei nº 4.567/2011, caso sejam opostos novos embargos protelatórios, com o mesmo objeto. Sala das Sessões, Brasília/DF, 22 de outubro de 2020 ROMILSON AMARAL Presidente DUARTE PAULO BRUNO RIBEIRO DE OLIVEIRA Redator ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL PLENO Processo: 0128-000283/2016; Embargos de Declaração nº 177/2019; Recorrente: MATABOI ALIMENTOS S/A; Advogada: Débora Monteiro Spirandeli OAB/MG 160.845; Recorrida: Fazenda Pública do DF; Relator: Conselheiro Juvenil Martins de Menezes Filho; Data do Julgamento: 02 de dezembro de 2020. ACORDÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 231/2020 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI Nº 4567/2011. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Cabem embargos de declaração quando houver decisão omissa, contraditória ou obscura, nos termos do art. 96 da Lei nº 4.567/2011. No caso, como não foi demonstrado nenhum desses elementos, evidenciando apenas o caráter manifestamente protelatório dos embargos, devendo os mesmos serem desprovidos, aplicando-se o disposto no § 2º do art. 96 da Lei nº 4.567/2011, caso sejam opostos novos embargos com o mesmo objeto. Embargos que se desproveem. DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, à unanimidade, em conhecer dos embargos para, também à unanimidade, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Cons. Relator. Sala das Sessões, Brasília/DF, 03 de dezembro de 2020 MANOEL ANTONIO CURCINO RIBEIRO Presidente JUVENIL MARTINS DE MENEZES FILHO Redator Processo: 00040-00005132/2020-31, Recurso de Jurisdição Voluntária nº 36/2020, Recorrente: ANA CLARA SILVA GUIMARÃES; Recorrida: Fazenda Pública do DF, Relator: Conselheiro Antonio Avelar Rosa Schmidt, Data do Julgamento: 20 de janeiro de 2021. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 27/2021 EMENTA: ICMS. ISENÇÃO. DECRETO Nº 18.955/1997. REQUISITOS LEGAIS. COMPROVAÇÃO DEFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE GOZO DO BENEFÍCIO FISCAL. Restando comprovada pela contribuinte a condição de portadora de necessidades especiais, com deficiência que compromete as funções físicas, impõe-se reconhecer a isenção de ICMS pretendida, nos termos da legislação de regência, notadamente o subitem I, do item 130.4, do Caderno I, do Anexo I, do Decreto nº 18.955/1997. Recurso de Jurisdição Voluntária conhecido e provido. DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF conhecer do recurso, para, à maioria de votos, pelo voto de desempate do Presidente, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Cons. Rycardo Oliveira. Foram votos vencidos os dos Cons. Relator, Rosemary Sales, Juvenil Filho, Paulo Bruno, Eliane Medeiros e Fernando Rosa, que negaram provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Giovani Leal da Silva, sendo substituído pelo Conselheiro Suplente Fernando Rosa. Sala das Sessões, Brasília/DF, 20 de janeiro de 2021 MANOEL ANTONIO CURCINO RIBEIRO Presidente RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA Redator Processo: 00040-00003338/2020-26; Recurso de Jurisdição Voluntária nº 09/2020; Recorrente: ELSON PAULO MARTINS; Recorrida: Fazenda Pública do Distrito Federal; Relator: Conselheiro Júlio Cezar Nascimento de Abreu; Data de Julgamento: 25 de janeiro de 2021. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 40/2021 EMENTA: ITCD. LEI Nº 3.804/2006. LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17/2016 - SUREC. ISENÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE CONDIÇÃO LEGAL PARA RECONHECIMENTO E/OU FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO. REQUERENTE INSCRITO NA DÍVIDA ATIVA DO DF. Irreparável o ato de indeferimento recorrido, pois, de fato, o recorrente, na data do fato gerador do imposto cuja cobrança seria atingida pela isenção requerida (ITCD), estava inscrito na dívida ativa do Distrito Federal e, por isso, não poderia fruir do benefício, na forma como estabelece a regra obtida da cumulação do art. 173 da LODF com o art. 2º da Instrução Normativa nº 17/2016 - SUREC. Recurso de Jurisdição Voluntária conhecido e desprovido. DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, à unanimidade, conhecer do recurso, para também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Os Cons. Antonio Avelar e Ana Cláudia Macedo não participaram da votação desse processo, em virtude de dificuldades técnicas para manterem-se conectados à sessão virtual. Ausente, justificadamente, o Cons. Guilherme Salles, substituído pela Cons. Supl. Joicy Montalvão. Sala das Sessões, Brasília/DF, 25 de janeiro de 2021 MANOEL ANTONIO CURCINO RIBEIRO Presidente JÚLIO CEZAR NASCIMENTO DE ABREU Relator Processo: 0128-001350/2014; Embargos de Declaração nº 233/2019; Recorrente: MATABOI ALIMENTOS S/A; Advogada: Débora Monteiro Spirandeli OAB/MG 160.845; Recorrida: Fazenda Pública do Distrito Federal; Representante da Fazenda: Procurador Tiago Streit Fontana; Relator: Conselheiro Paulo Bruno Ribeiro de Oliveira; Data do julgamento: 28 de janeiro de 2021. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 44/2021 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI Nº 4.567/2011. OMISSÃO. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Cabem embargos de declaração quando houver decisão omissa, contraditória ou obscura, nos termos da art. 96 da Lei nº 4.567/2011. Não sendo demonstrado nenhum desses elementos, os embargos devem ser desprovidos. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. CONSTATAÇÃO. Ademais, esse tribunal possui entendimento reiterado no sentido de que os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do assentado no julgado, em decorrência de inconformismo da parte embargante. Revela-se, assim o manifesto com caráter meramente protelatório, devendo ser aplicado o disposto no § 2º do art. 96 da Lei nº 4.567/2011, caso sejam opostos novos embargos. Embargos de Declaração conhecidos e desprovidos. DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, à unanimidade, conhecer dos embargos, para também à unanimidade, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator, devendo ser aplicado o disposto no § 2º do art. 96 da Lei nº 4.567/2011, caso sejam opostos novos embargos com o mesmo objeto. Ausente, justificadamente, o Cons. Guilherme Salles, substituído pela Cons. Supl. Joicy Montalvão e o Cons. Rycardo Oliveira. Sala das Sessões, Brasília /DF, 08 de fevereiro de 2021 MANOEL ANTONIO CURCINO RIBEIRO Presidente PAULO BRUNO RIBEIRO DE OLIVEIRA Redator Processo: 128-000045/2017; Recurso Extraordinário nº 088/2019; Recorrente: MAXIMUS ATACADISTA DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA; Advogado: Iure de Castro Silva OAB/GO 29.493; Recorrida: Fazenda Pública do Distrito Federal; Representante da Fazenda Pública: Procurador Edvaldo Nilo de Almeida; Relator: Conselheiro Giovani Leal da Silva; Data do Julgamento: 11 de fevereiro de 2021. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 58/2021 EMENTA: PROCESSUAL. LEI Nº 4.567/2011. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS. NÃO ATENDIMENTO. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 97 da Lei nº 4.567/2011, cabe recurso extraordinário quando a decisão não for unânime ou, embora unânime, divergir de outras decisões das Câmaras ou do Pleno do TARF. 2. Na hipótese dos autos, a decisão cameral recorrida foi unânime e, por outro lado, a recorrente não demonstrou eventual divergência jurisprudencial. 3. Não houve, pois, atendimento aos pressupostos legais de admissibilidade, o que acarreta o não conhecimento do recurso. 4. Recurso extraordinário que não se conhece. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 14 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 76, SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021 DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, à unanimidade, em preliminar, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Cons. Relator. Sala de Sessões, Brasília/DF, 11 de fevereiro de 2021 MANOEL ANTONIO CURCINO RIBEIRO Presidente GIOVANI LEAL DA SILVA Redator prestação de contas relativa ao Termo de Colaboração n° 148/2017, Períodos 09/08/2018 a 09/08/2019 e 09/08/2019 a 31/08/2020, da entidade AÇÃO SOCIAL COMUNITÁRIA AFMA CEPI ANDORINHA. MAURÍCIO PAZ MARTINS Processo: 00040-00029573/2019-94, Recurso de Jurisdição Voluntária nº 212/2019, Recorrente: JULIA SADDI DOMINGUES, Recorrida: Fazenda Pública do DF, Relator: Conselheiro Antonio Avelar da Rosa Schmidt, Data do Julgamento: 13 de julho de 2020. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 71/2021 EMENTA: ICMS. ISENÇÃO. CONVÊNIO ICMS 38/12. DEFICIÊNCIA FÍSICA NÃO RELACIONADA. RJV. DESPROVIMENTO. A deficiência física descrita no laudo médico como lombalgia crônica (CID 10:M54) não enseja o reconhecimento do direito à isenção do ICMS na aquisição de veículo automotor, pois não integra o rol de doenças contido no Convênio ICMS nº 38/12. Recurso de Jurisdição Voluntária a que se nega provimento. DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, à unanimidade, em conhecer do recurso, para à maioria de votos, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Cons. Relator. Foi voto vencido o Cons. Rycardo de Oliveira, que deu provimento ao recurso. Sala das Sessões, Brasília/DF, 24 de fevereiro de 2021 MANOEL ANTONIO CURCINO RIBEIRO Presidente ANTONIO AVELAR DA ROSA SCHMIDT Redator SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 98, DE 23 DE ABRIL DE 2021 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições Regimentais, conforme Decreto nº 38.017, de 21 de fevereiro de 2017, republicado no DODF nº 38, de 22 de fevereiro de 2017, e o Art. 13 da Portaria nº 708, de 02 de julho de 2018, republicada no DODF nº 149, de 07 de agosto de 2018, Considerando a Portaria nº 403, de 07 de maio de 2015 que disciplina a aquisição, o recebimento, a utilização e o controle de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) pelas Unidades Hospitalares subordinadas à Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (SAS/MS), resolve: Art. 1º Atualizar a composição da Comissão Hospitalar de Órtese, Prótese e Materiais Especiais do Hospital Regional da Asa Norte (CHOPME/HRAN). Art. 2º Sob a presidência do primeiro, a CHOPME/HRAN será composta pelos seguintes membros: Diretor do Hospital Regional da Asa Norte (HRAN), função: Presidente; Diretoria Administrativa do HRAN, função: Presidente Suplente; Gerente de Assistência Cirúrgica (GACIR/ HRAN), função: Membro Efetivo; Supervisora de Enfermagem do Centro Cirúrgico do HRAN, função: Membro Suplente; Chefia do Núcleo de Farmácia Clínica do HRAN, função: Membro Efetivo; Representante do Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente do HRAN, função: Membro Efetivo; Chefia do Núcleo de Material Esterilizado do HRAN, cargo: Membro Efetivo; Chefia do Núcleo de Cadastro de Informação do SUS do HRAN, função: Membro Efetivo. Art. 3º A Comissão Hospitalar de Órtese, Prótese e Materiais Especiais do Hospital Regional da Asa Norte (CHOPME/HRAN) possui caráter permanente. Art. 4º Fica estabelecido que, em caso de exoneração e nomeação de substituição de cargo, o seu substituto automaticamente passará a compor essa comissão. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entre em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. PEDRO COSTA QUEIROZ ZANCANARO SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 90, DE 23 DE ABRIL DE 2021 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DO ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 128, inciso V, do Regimento Interno da SEEDF aprovado pelo Decreto nº 38.631/2017, e ainda, com fulcro no disposto no art. 14, do Decreto nº 33.867/2012, regulamentado pela Portaria nº 134, de 14 de setembro de 2012, resolve: APROVAR a prestação de contas ao repasse da 3ª Parcela do Termo de Convênio n° 28/2013, exercício 2014, com vigência de 01/09/2014 a 31/12/2014, da entidade LAR ASSISTENCIAL MARIA DE NAZARÉ LAMANA, inscrita no CNPJ n° 01.718.816/0001-18. MAURÍCIO PAZ MARTINS ORDEM DE SERVIÇO Nº 91, DE 23 DE ABRIL DE 2021 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DO ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 128, inciso V, do Regimento Interno da SEEDF aprovado pelo Decreto nº 38.631/2017, e ainda, com fulcro no disposto no art. 14, do Decreto nº 33.867/2012, regulamentado pela Portaria nº 134, de 14 de setembro de 2012, resolve: APROVAR a ORDEM DE SERVIÇO Nº 92, DE 23 DE ABRIL DE 2021 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DO ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 128, inciso V, do Regimento Interno da SEEDF aprovado pelo Decreto nº 38.631/2017, e ainda, com fulcro no disposto no art. 14, do Decreto nº 33.867/2012, regulamentado pela Portaria nº 134, de 14 de setembro de 2012, resolve: APROVAR a prestação de contas do Termo de Convênio n° 08/2013, exercício 2016, Terceiro Termo Aditivo, com vigência de 01/01/2016 a 31/12/2016, da entidade CASA DA CRIANÇA PÃO DE SANTO ANTONIO, inscrita no CNPJ n° 00.93.716/0001-80. MAURÍCIO PAZ MARTINS SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO ORDEM DE SERVIÇO Nº 94, DE 22 DE ABRIL DE 2021 O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso XIX, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 38.631, de 20 de novembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 48, de 10 de abril de 2015, resolve: Art. 1º Tornar Pública a relação dos concluintes de Ensino Médio e de Curso Técnico de Nível Médio da Educação Profissional e respectivos números de registro dos títulos, conforme especificações. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ERNANY ALMEIDA Relação de concluintes, nome da instituição, ato de credenciamento: nome do curso, nº do Livro de Registros, nome do concluinte, nº do registro do aluno e nº da folha e, ao final, nomes do Diretor e Secretário Escolar da instituição educacional. CENTRO DE ENSINO MÉDIO 02 DE PLANALTINA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 24, Adriely Alves Vieira, 13825, 84; Ádryan Kléuber Rabelo dos Santos, 13826, 84; Aimê Modesto Cavalcanti, 13827, 84; Alany Marques Garcia, 13828, 85; Alerrandro Matheus da Silva Almeida, 13829, 85; Alessandra da Silva de Lima, 13830, 85; Álex de Souza Araújo, 13831, 86; Alexandre Gabriel Ventura Ferreira, 13832, 86; Alexandre Vianna Lopes, 13833, 86; Aline Francisca de Jesus Borges, 13834, 87; Aline Queiroz de Almeida Guimarães, 13835, 87; Allana Steffany da Costa Israel, 13836, 87; Alícia Pereira de Lima, 13837, 88; Aline Xavier de Lima, 13838, 88; Alisson Furtado Bispo, 13839, 88; Amanda Imyna de Oliveira Souza, 13840, 89; Amanda Lopes da Silva, 13841, 89; Amanda Monteiro Silva, 13842, 89; Amanda Sousa da Silva, 13843, 90; Ana Alice da Silva Carvalho, 13844, 90; Ana Allicy Pereira Araújo, 13845, 90; Ana Carolina Costa de Oliveira, 13846, 91; Ana Clara Ataides e Silva, 13847, 91; Ana Clara Vigilato de Sousa, 13848, 91; Ana Clara Mourato Marques, 13849, 92; Ana Carolina Costa de Oliveira Gonçalves, 13850, 92; Ana Francisca Corrêa Brito, 13851, 92; Ana Luísa Ferreira da Silva, 13852, 93; Ana Luísa Moreira Gonçalves, 13853, 93; Ana Victória Guedes da Costa, 13854, 93; Andrea de Sousa Fernandes, 13855, 94; Andressa da Costa Santana, 13856, 94; Andressa Holanda de Araujo, 13857, 94; Andreza Maria Diniz Lima Brandão, 13858, 95; Anellyse Bispo da Silva Barbosa, 13859, 95; Ângela da Silva Ferreira dos Santos, 13860, 95; Anna Beatriz Arnaud da Silva, 13861, 96; Anna Beatriz Pereira da Silva, 13862, 96; Anna Caroline Mendes Siqueira, 13863, 96; Anna Clara Pereira Moura, 13864, 97; Anna Paula Siqueira Cardoso, 13865, 97; Arlan de Souza Silva, 13866, 97; Arthur Silva Martins, 13867, 98; Artur Carvalho Santos, 13868, 98; Athos Felipe Costa Ferreira, 13869, 98; Beatriz Paulino Belo, 13870, 99; Beatriz Ribeiro de Sena, 13871, 99; Bernardo Benicio de Sousa, 13872, 99; Bianca Alarcão Caetano de Souza, 13873, 100; Brenno da Silva Passos, 13874, 100; Brenno Gabriel Oliveira de Souza Campos, 13875, 100; Bruna Dallanora Wendling, 13876, 101; Bruna Letícia Barreto Gomes, 13877, 101; Bruno Araújo Chaves, 13878, 101; Bruno Maximino de Sousa, 13879, 102; Bruno Henrique de Sousa, 13880, 102; Byanca Souza Nascimento, 13881, 102; Caio Henrique Satila Ferreira, 13882, 103; Caio Ryan Matos de Castro, 13883, 103; Camilla Lopes Barbosa, 13884, 103; Carine da Silva Rodrigues, 13885, 104; Carlos Vítor Jesus Santos, 13886, 104; Carolina Nascimento de Queiroz, 13887, 104; Cecília Gomes de Sousa Barbosa, 13888, 105; Cecília Neves Dias, 13889, 105; César Augusto Muniz Fernandes, 13890, 105; Charlane Gonçalves Lopes, 13891, 106; Cindy Lauane Mesquita Costa, 13892, 106; Clayton Weslley dos Santos Gonçalves, 13893, 106; Clarice Pires de Souza Barros, 13894, 107; Cleiton de Souza Silva, 13895, 107; Damares Cristine Ferreira Barbosa, 13896, 107; Daniel Alejandro Araújo Rodrigues, 13897, 108; Daniel Pestana Cardoso Morais, 13898, 108; Daniela Romano de Oliveira, 13899, 108; Danielle Deodato Resende, 13900, 109; Dannyeclisson Rodrigo Martins da Costa, 13901, 109; Dayse da Silva Ribeiro Alves, 13902, 109; Déborah de Souza Firmino, 13903, 110; Déborah Rita dos Santos, 13904, 110; Débora Ribeiro Machado, 13905, 110; Deivid Henrique Silva da Rocha, 13906, 111; Douglas Waydson Almeida Santos, 13907, 111; Dylgerffesson Martins da Costa, 13908, 111; Eduarda Kaylaine Galdino da Silveira, 13909, 112; Eduarda Souza Oliveira, 13910, 112; Eduardo Henrique Lopes Melo, 13911, 112; Eduardo Silva Nascimento, 13912, 113; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 15 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 76, SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021 Elias Gustavo da Silva Marques, 13913, 113; Elisia Paulino Passos, 13914, 113; Ellen Rochelle Borges Rocha, 13915, 114; Eloysie Keller Pires dos Santos, 13916, 114; Emanoele Deuzanira de Sousa Lima, 13917, 114; Emanuelle Paulino Barbosa, 13918, 115; Emilio de Souza Santos Júnior, 13919, 115; Emilly Gabriely Gonzaga Inácio, 13920, 115; Emilly Paulino de Souza, 13921, 116; Emily Evilin Gomes Clementino, 13922, 116; Emily Victória Feitosa Lima, 13923, 116; Erick Lopes Fernandes, 13924, 117; Evelin Galdino da Silva Lima, 13925, 117; Evyllyn Ranna Carvalho Santos, 13926, 117; Fabiana de Oliveira Cunha, 13927, 118; Fabiane Oliveira Nunis, 13928, 118; Fabíola dos Santos Ribeiro, 13929, 118; Fabrícia Rocha Dutra, 13930, 119; Fabrício Santana Cardoso, 13931, 119; Fabrício Tomaz da Silva, 13932, 119; Felícia Maria Pereira da Costa, 13933, 120; Felipe Toledo Costa, 13934, 120; Fennekys Cerqueira Nunes, 13935, 120; Fernanda das Neves Souza, 13936, 121; Fernanda Pereira Rocha, 13937, 121; Gabriel Alves de Almeida, 13938, 121; Gabriel Alves Moreira, 13939, 122; Gabriel da Costa Kolling, 13940, 122; Gabriel Muniz da Costa Serpa, 13941, 122; Gabriel Oliveira Santos, 13942, 123; Gabriel Ribeiro de Sousa, 13943, 123; Gabriel Silva de Sousa, 13944, 123; Gabriel Wendel Alves de Melo, 13945, 124; Gabriela Gonçalves da Silva Carvalho, 13946, 124; Gabriella Soares Silva, 13947, 124; Gabrielle Ferreira da Silva, 13948, 125; Gabrielle Tavares Sostemeier, 13949, 125; Gabrielly Hipólito Carvalho, 13950, 125; Gabrielly Pereira da Silva, 13951, 126; Gabriely Rayssa Nascimento Silva, 13952, 126; Geovana Alves Lopes, 13953, 126; Geovane Andrade de Souza, 13954, 127; Geovanna Couto Teles, 13955, 127; Geovanna Nawally Silva, 13956, 127; Geovanna Prado Ribeiro, 13957, 128; Geovanna Rodrigues de Oliveira, 13958, 128; Gérald Nascimento de Souza, 13959, 128; Giovana da Cruz Ribeiro dos Santos, 13960, 129; Giovana Pires de Sales, 13961, 129; Giovanna Gomes Souza, 13962, 129; Giovanna Piau Dutra, 13963, 130; Giovanna Ribeiro Guedes, 13964, 130; Giovanni Alves de Sá Couto, 13965, 130; Gisele Ramos e Sá Ribeiro, 13966, 131; Guilherme Alves dos Santos, 13967, 131; Guilherme Carvalho Dias, 13968, 131; Guilherme Gusmão Santos, 13969, 132; Guilherme Lima de Oliveira, 13970, 132; Guilherme Ribeiro Dornelas, 13971, 132; Gustavo de Souza Xavier, 13972, 133; Haduan Rodrigues Teodoro, 13973, 133; Hellen Christina Alves da Fonseca, 13974, 133; Hellen Victória Santos de Andrade Souza, 13975, 134; Heloísa dos Santos Serra, 13976, 134; Heloísa Inácio Ferreira, 13977, 134; Heloísa Sousa dos Santos, 13978, 135; Henrique Cardoso Sampaio, 13979, 135; Hernandes Henrique dos Santos Brito, 13980, 135; Hévellyn Brenda Cardoso Braga da Silva, 13981, 136; Hevelyn Cristina Pereira Galvao, 13982, 136; Hírys Eduarda do Vale Godoi, 13983, 136; Hudson Mateus Araújo Ribeiro, 13984, 137; Hudson Rodrigues da Silva Júnior, 13985, 137; Igor Castro Marques Fernandes, 13986, 137; Ingrid Batista dos Santos, 13987, 138; Ingrid dos Santos Alves, 13988, 138; Iris Maria Pereira Bezerra, 13989, 138; Isaac Anderson Gomes de Oliveira, 13990, 139; Isabela de Souza Moreira, 13991, 139; Isabela Rangel Pires Rodrigues, 13992, 139; Isabella de Souza Santos, 13993, 140; Isabella Mariano Xavier, 13994, 140; Isabella Ramalho Marques, 13995, 140; Isabelle Barbosa Corrêia, 13996, 141; Isabelle Cristinne do Nascimento Ignacio, 13997, 141; Isabelly Araujo Paiva, 13998, 141; Isadora Goulart Ferretti, 13999, 142; Isaias Ferreira Diolindo, 14000, 142; Isaque Arruda de Araujo, 14001, 142; Ismael Gonçalves da Silva, 14002, 143; Ivan Carlos Policarpo Ramos de Aguiar, 14003, 143; Íthalo dos Santos Brito, 14004, 143; Izaías Dias Pessoa de Luna, 14005, 144; Ízri Pausine Peixoto Silvério, 14006, 144; Jamile Alves Bertunes, 14007, 144; Jasmine Fernandes Lessa Lopes, 14008, 145; Jennifer Ventura Emerick, 14009, 145; Jéssica Brenda de Lima Barbosa, 14010, 145; Jhonathan Henryque Rodrigues Tavares, 14011, 146; João Castro Lima, 14012, 146; João Pedro Lopes Dias, 14013, 146; João Pedro de Lima Ribeiro, 14014, 147; João Victor da Silva Borges, 14015, 147; João Victor Loiola Soares, 14016, 147; João Pedro Martins Lima, 14017, 148; João Pedro Matos da Silva, 14018, 148; João Victor de Oliveira Macedo, 14019, 148; João Victor Sousa Silva, 14020, 149; Joel Amorim Reis do Nascimento, 14021, 149; Jonas Eduardo Santos da Silva, 14022, 149; José Antonio dos Santos Cordeiro, 14023, 150; Júlia Corrêa Nascimento de Jesus, 14024, 150; Júlia de Mello Ricci Carvalho Fernandes, 14025, 150; Júlia da Silva Parreira, 14026, 151; Júlia Ketley Alves de Souza, 14027, 151; Julia Soares Silva, 14028, 151; Julio César Froes de Oliveira, 14029, 152; Júlio César Reis Ribeiro, 14030, 152; Kaio Antonio Rodrigues da Silva, 14031, 152; Kaio Henrique Ferreira de Oliveira Santiago, 14032, 153; Kamila Miranda Batista, 14033, 153; Karen de Jesus Almeida, 14034, 153; Karoline Arraz de Sousa, 14035, 154; Kássia Gabrielly Nunes Nogueira da Costa, 14036, 154; Kauan Gabriel Rodrigues Alarcão, 14037, 154; Kauane Raina de Souza, 14038, 155; Kawisley Kawan Medeiros Souza da Silva, 14039, 155; Kaylane Nunes Maia de Oliveira, 14040, 155; Kayo Lucas dos Santos Xavier, 14041, 156; Kemilly Ketly Falcão de Almeida, 14042, 156; Kesley Tavares do Nascimento, 14043, 156; Ketlen Lemos Gomes, 14044, 157; Kethelen Victória de Sousa Brito, 14045, 157; Kézia Xavier de Castro, 14046, 157; Kimberly Amanda dos Santos Sousa, 14047, 158; Kryssa Graziela Santos Ribeiro, 14048, 158; Laiane da Silva Santos, 14049, 158; Laisa Gabrielly da Silva Santos Vaz, 14050, 159; Larissa Andrade de Lima, 14051, 159; Laryssa Costa Paz, 14052, 159; Laura Letícia Rodrigues de Alencar, 14053, 160; Láyla Morais Cunha, 14054, 160; Laysa Marcela Gomes Rodrigues, 14055, 160; Leandro Arthur dos Santos Bruski, 14056, 161; Leticia Alves de Lima, 14057, 161; Letícia de Souza Amorim, 14058, 161; Letícia Eduarda Santos da Silva, 14059, 162; Letícia Esterfhany Coimbra de Souza, 14060, 162; Letícia Kédna Ferreira de Souza, 14061, 162; Letícia Pietra Ribeiro Miranda, 14062, 163; Lorrane Matile da Silva, 14063, 163; Leonardo Sousa Neri, 14064, 163; Liandra Marceli Gomes Rodrigues, 14065, 164; Lívia Francisca Nunes de Paula, 14066, 164; Lorrana Santana Lopes, 14067, 164; Lorrany Santos Pereira, 14068, 165; Lorrany Saraiva Andrade, 14069, 165; Luana da Cruz Souza, 14070, 165; Luana de Souza Pires, 14071, 166; Luan Messias Pereira Ribeiro, 14072, 166; Luan Eduardo da Silva Lima, 14073, 166; Lucas Wendell Alves Roma Paixão, 14074, 167; Luciano Santos de Brito, 14075, 167; Lucileny da Silva Malaquias, 14076, 167; Ludmila Santana Lopes, 14077, 168; Luendel Viturino da Silva, 14078, 168; Luís Eduardo Malheiros Duarte, 14079, 168; Luís Eduardo Pereira Dias, 14080, 169; Luiz Felipe Alves Pereira, 14081, 169; Luiz Felipe Duarte Brandão, 14082, 169; Luiz Henrique Duarte Brandão, 14083, 170; Maiara Machado dos Santos, 14084, 170; Maíra Sady de Pádua Silveira, 14085, 170; Maísa Araujo de Oliveira, 14086, 171; Manoela Fernanda de Jesus Soares, 14087, 171; Manuella Vaz Soares dos Santos, 14088, 171; Marcos Paulo José da Silva, 14089, 172; Marcus Filipe da Silva Magalhães, 14090, 172; Maria Alice Alarcão Lisbôa, 14091, 172; Maria Clara Lopes Ferreira dos Santos, 14092, 173; Maria Danielly Fernandes de Oliveira, 14093, 173; Maria Eduarda Amado Alves, 14094, 173; Maria Eduarda Feitosa de Souza, 14095, 174; Maria Luiza do Carmo Ramos, 14096, 174; Maria Luiza Pereira dos Santos, 14097, 174; Maria Vitória Cardoso Torres, 14098, 175; Maria Vitória Paes Landim Marinho, 14099, 175; Mariane Santos Braz, 14100, 175; Mário da Silva Guimarães Rezende, 14101, 176; Mary Hane Melo de Sousa, 14102, 176; Mateus Caetano de Oliveira, 14103, 176; Matheus Buril Brandão, 14104, 177; Matheus Cordeiro Gonçalves, 14105, 177; Matheus da Silva Pereira, 14106, 177; Matheus Fonsêca Nogueira Martins, 14107, 178; Matheus Morais Nascimento, 14108, 178; Matheus Pereira Gonçalves, 14109, 178; Matheus Philippe Benvindo Terra, 14110, 179; Matheus Ribeiro dos Santos de Oliveira, 14111, 179; Matheus Souza Bezerra, 14112, 179; Maysa Moreira Damasceno, 14113, 180; Maysa Souza da Trindade, 14114, 180; Melissa Karey de Souza Lima, 14115, 180; Mellyne Alves dos Santos, 14116, 181; Micaella Almeida de Souza Lima, 14117, 181; Micaely Cardoso dos Santos, 14118, 181; Michael Ribeiro de Araujo Silva, 14119, 182; Mikaely Vasconcelos da Silva, 14120, 182; Milma Carvalho Ribeiro, 14121, 182; Misla Yollana dos Santos, 14122, 183; Moisés Ferreira Barbosa, 14123, 183; Monithele Cardoso de Oliveira, 14124, 183; Murilo do Vale Abreu, 14125, 184; Natália da Silva Lima, 14126, 184; Nathalia Carvalho de Araújo, 14127, 184; Natália Franciele Rocha Ribeiro, 14128, 185; Nathália Santos de Souza, 14129, 185; Nelice da Conceição Santos, 14130, 185; Nicole Barreto da Silva, 14131, 186; Nirielly Francyne Fonteles da Silva, 14132, 186; Nycole Oliveira Santos, 14133, 186; Otacilio Freire dos Santos Júnior, 14134, 187; Otávio Vergas Sousa, 14135, 187; Oziel Victor do Ó Pereira, 14136, 187; Pablo Morais Gonçalves, 14137, 188; Pâmela Janine de Souza, 14138, 188; Pâmela Lira do Nascimento, 14139, 188; Patrícia Pereira Bispo, 14140, 189; Paulo Henrique de Lima Araújo, 14141, 189; Pedro Henrique Alves de Freitas, 14142, 189; Pedro Henrique de Oliveira Souza, 14143, 190; Pedro Henrique Pereira da Cruz, 14144, 190; Pedro Henrique Salles Rodrigues, 14145, 190; Pedro Henryck Barbosa Rafael, 14146, 191; Pedro Lucas Dantas Cardoso, 14147, 191; Pedro Lucas Santos Alves da Costa, 14148, 191; Pedro Ryan Vieira dos Santos, 14149, 192; Pedro Victor de Rezende Lira, 14150, 192; Pedro Vinícius da Silva Gonçalves, 14151, 192; Poliana Barbosa Félix, 14152, 193; Priscilla Coelho Veleda, 14153, 193; Rafael de Oliveira Guirra Amaral, 14154, 193; Rafael Pereira da Silva Matos, 14155, 194; Raissa Millena de Sousa Rodrigues, 14156, 194; Ranna Flávia Santos Pereira, 14157, 194; Raniely Rodrigues Lima, 14158, 195; Ranyel Brayan Sousa Silva Santos, 14159, 195; Raphael Pinheiro Feitosa, 14160, 195; Rayane dos Santos Sousa, 14161, 196; Renara Fonseca Castro, 14162, 196; Renan Camilo da Silva, 14163, 196; Renata de Souza Cavalcante, 14164, 197; Rhayson Bruno Fonteneles Machado, 14165, 197; Rian da Costa Soares, 14166, 197; Richard Cleiton Soares Martins, 14167, 198; Richard Nogueira Dias de Oliveira, 14168, 198; Rodrigo de Sá Rodrigues, 14169, 198; Rodrigo Martins de Paiva Espindola, 14170, 199; Ronald Marques Tobias, 14171, 199; Ruan de Deus Martins, 14172, 199; Ruan Philipe da Silva de Paula, 14173, 200; Ryan Araujo Ribeiro de Sousa, 14174, 200; Ryan de Oliveira Farias, 14175, 200; Livro 25, Sabrina Silva de Andrade, 14176, 01; Samanta Lorrany do Nascimento, 14177, 01; Samantha de Sousa Batista, 14178, 01; Samara Janaína Pereira Lima, 14179, 02; Samuel Felipe Ferreira Alves, 14180, 02; Samuel Ferreira Rosa e Silva, 14181, 02; Sand Silva dos Santos, 14182, 03; Sarah Alves de Oliveira, 14183, 03; Sarah Lays Mendes da Cruz, 14184, 03; Sarah Luiza Barbosa Castro, 14185, 04; Sofia Gonçalves Dias, 14186, 04; Stéfany Marques Carvalho, 14187, 04; Stefany Máximo Vieira, 14188, 05; Taile Oliveira da Silva, 14189, 05; Taís de Souza Lino, 14190, 05; Tarcísio Francisco da Silva, 14191, 06; Tayllon Alves de Almeida, 14192, 06; Thaís Bezerra Rodrigues, 14193, 06; Thalita Abreu de Araújo, 14194, 07; Thamires Alves Costa, 14195, 07; Thamires de Paiva Ribeiro, 14196, 07; Thalyta de Araujo Batista, 14197, 08; Thanandra Furtado Rodrigues, 14198, 08; Thauana de Paiva Ribeiro, 14199, 08; Thaynara de Araujo Batista, 14200, 09; Thays Alves dos Santos, 14201, 09; Thaytala Souza Diniz, 14202, 09; Thiago Epifanio Borges, 14203, 10; Vanessa Alves de Lira, 14204, 10; Vanessa Camargo de Oliveira, 14205, 10; Vanessa Chaves Amaral, 14206, 11; Vanessa Lima da Costa, 14207, 11; Verônica da Silva Nunes, 14208, 11; Victória de Jesus Santos, 14209, 12; Victória dos Anjos Oliveira, 14210, 12; Victória Elaine Dias da Silva, 14211, 12; Victoria Françuaze Dutra Soriano dos Santos, 14212, 13; Vitoria Horrana Martins dos Santos, 14213, 13; Vinícius de Castro Oliveira, 14214, 13; Vinícius Farias do Nascimento, 14215, 14; Vinícius Morais Nascimento, 14216, 14; Vinícius Oliveira Ferreira, 14217, 14; Vinícius Rodrigues Duarte dos Santos, 14218, 15; Vítor Hugo Coimbra Gomes, 14219, 15; Vítor Samuel Borges Rocha, 14220, 15; Vitória Karen do Carmo Magalhães, 14221, 16; Vitória Milena Nascimento Vieira, 14222, 16; Vívian Bispo de Oliveira, 14223, 16; Vyvian Fernandes Mourato, 14224, 17; Walisson de Queiroz Fernandes, 14225, 17; Wanderson Carneiro de Almeida, 14226, 17; Wellington Carlos Pereira, 14227, 18; Wellington Lucas Andrade Silva, 14228, 18; Wesley Ribeiro Lopes, 14229, 18; William dos Anjos Tolentino Rocha, 14130, 19; Willyam Henrique Gomes de Sousa Barbosa, 14231, 19; Yasmin Lima Nunes, 14232, 19; Yuri Dias Paraguai, 14233, 20; Diretora Sonara Liana Martins Oliveira, DODF nº 01, de 02 de janeiro de 2020; Secretária Escolar Maria Bethânia Ribeiro de Castro Fraga, Reg. nº 843 - Instituto Monte Horebe. CENTRO DE ENSINO MÉDIO 417 DE SANTA MARIA, credenciado pela portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 15, Adailton Batista da Silva, 6536, 179; Adriel Macário da Silva, 6537, 180; Adriely Nascimento Santos, 6538, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 16 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 76, SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021 180; Alauanny Gomes de Souza, 6539, 180; Alessandra Ester Silva Martins, 6540, 181; Alex Hugo Alves de Sousa, 6541, 181; Álexia Reis de Oliveira, 6542, 181; Alice Coelho da Silva, 6543, 182; Alice Helena Alves Dias, 6544, 182; Alice Helena Borges Correia, 6545, 182; Alison de Oliveira Schaefer, 6546, 183; Amanda Alves da Silva, 6547, 183; Amanda Cardoso Oliveira, 6548, 183; Amanda Rodrigues da Silva, 6549, 184; Amanda Soares Vieira, 6550, 184; Amanda Vieira dos Santos, 6551, 184; Ana Beatriz de Souza Brito, 6552, 185; Ana Cecília dos Santos Lima, 6553, 185; Ana Clara da Silva, 6554, 185; Ana Clara Pereira Dalvino da Silva, 6555, 186; Ana Flavia Martins Pinheiro, 6556, 186; Anabelly Guedes da Silva, 6557, 186; Andreia Francisca da Fonseca Silva, 6558, 187; Ane Caroline Braga Teixeira, 6559, 187; Anna Beattriz Lucas Prado, 6560, 187; Anna Clara Alves Freire, 6561, 188; Anna Eliza Carvalho Borges, 6562, 188; Annalice de Jesus Oliveira Rego, 6563, 188; Anny Ketelly Nascimento Santos, 6564, 189; Any Ester Setubal Rocha, 6565, 189; Arthur da Costa Lopes, 6566, 189; Arthur Nunes Almeida, 6567, 190; Artur Júnio Martins Pinheiro, 6568, 190; Barbara Alves da Silva, 6569, 190; Beatriz Correia dos Santos, 6570, 191; Beatriz de Souza Pereira, 6571, 191; Beatriz Moreira dos Santos Dias, 6572, 191; Bianca dos Santos Botelho, 6573, 192; Bianca Evilly Coutinho Santos, 6574, 192; Bianca Ferreira Quelhas, 6575, 192; Bianka Batista da Silva, 6576, 193; Bob Harllyson Costa Cardoso, 6577, 193; Brenda Caroline Alves de Souza, 6578, 193; Brenda Larissa Pereira da Mata, 6579, 194; Brenda Sales da Silva, 6580, 194; Bruna Almeida Ferreira, 6581, 194; Bruna Ferreira Queiroz, 6582, 195; Bruna Rebeca dos Santos, 6583, 195; Bruna Rodrigues Barbosa, 6584, 195; Brunna Almeida Pires, 6585, 196; Bruno Estevão Oliveira, 6586, 196; Caio Eduardo Lima Almeida, 6587, 196; Caio Gabryel Klimontovics Santos Ribeiro, 6588, 197; Caio Henrique Figueirêdo dos Santos, 6589, 197; Camila Alves Brandão, 6590, 197; Camila de Souza Lucena, 6591, 198; Camile dos Santos de Freitas, 6592, 198; Camire da Silva Alves, 6593, 198; Carlos Eduardo Lopes de Souza, 6594, 199; Carlos Emanuel do Rosário Santos, 6595, 199; Caroline de Paulo Souza Maciel, 6596, 199; Cinthia Santana de Oliveira, 6597, 200; Cíntia Meira Aguiar, 6598, 200; Clarice Oliveira dos Santos, 6599, 200; Livro 16, Cleverson Nogueira da Silva, 6600, 01; Cristhal Regis Dantas, 6601, 01; Dagner Kauã Pedro Soares, 6602, 01; Dâmaris Leal dos Santos, 6603, 02; Daniel Ferreira da Silva, 6604, 02; Daniele Silva Leitão, 6605, 02; Danielle Oliveira Pimentel, 6606, 03; Davi da Costa Silva Barros, 6607, 03; Davi Feitosa de Freitas, 6608, 03; Deuziene Alves de Jesus Lopes, 6609, 04; Deyse Vitória Ferreira Melo, 6610, 04; Dhiego Alves de Souza, 6611, 04; Dhyovanna Bomfim Santos, 6612, 05; Diogo Medeiros dos Santos, 6613, 05; Diogo Vitor da Silva, 6614, 05; Ediele de Melo do Nascimento, 6615, 06; Edinilson Pinheiro Rodrigues, 6616, 06; Edith Caroline Sudario Santos, 6617, 06; Edmundo Luis Silveira Júnior, 6618, 07; Eduarda Kawany de Carvalho Custodio, 6619, 07; Eduardo dos Santos Soares, 6620, 07; Elias Carlos Distreti, 6621, 08; Elízia Hémily de Sousa Oliveira, 6622, 08; Emanueli Correia dos Santos, 6623, 08; Emanuelle Batista de Souza, 6624, 09; Emanuelle Belfort dos Santos, 6625, 09; Emilly Dias Alvarenga, 6626, 09; Erika Martins Oliveira, 6627, 10; Esdras Carlos Pereira de Andrade, 6628, 10; Evelyn Kauane da Silva Costa, 6629, 10; Fabiana Dias da Costa, 6630, 11; Fabrynna da Silva Lustosa, 6631, 11; Felipe dos Santos Sousa, 6632, 11; Fernanda Beatriz da Silva Couto, 6633, 12; Fernanda de Jesus Ricardo, 6634, 12; Flavio Luis Carneiro Paiva, 6635, 12; Francisco Maycon Abreu Braga, 6636, 13; Gabriel José Diórgenes Freitas, 6637, 13; Gabriel Pereira de Carvalho, 6638, 13; Gabriel Ramos do Prado, 6639, 14; Gabriel Sousa do Vale, 6640, 14; Gabriela da Silva Feitoza, 6641, 14; Gabriela de Souza Itacarambi, 6642, 15; Gabrielle Lima Fontes, 6643, 15; Gabrielle Rodrigues Campos, 6644, 15; Gabrielle Rodrigues da Silva, 6645, 16; Gabryelly Paes Landim Soares, 6646, 16; Geovana Ribeiro Pereira, 6647, 16; Geovanna Oliveira Barreto, 6648, 17; Giovanna Brandi de Souza, 6649, 17; Giovanna França Lisboa dos Santos, 6650, 17; Giselle Teixeira Lima, 6651, 18; Greiciemille Neris Sousa, 6652, 18; Guilherme Silva Meneses, 6653, 18; Guilherme Wilker Pereira da Costa, 6654, 19; Hayla Ketyla Matos Costa, 6655, 19; Hecheley Kaylane Pires Vieira, 6656, 19; Helena Marques da Silva Bezerra, 6657, 20; Heloísa Valeriano de Sousa, 6558, 20; Hemilly Cristinne da Silva Falcão, 6659, 20; Hérika Vieira Pekson Silva, 6660, 21; Hillary Cristinne Inacio Francisco, 6661, 21; Hisabete Araujo Silva, 6662, 21; Hivison Soares Lopes, 6663, 22; Hytalo Cauã Gonçalves de Lima, 6664, 22; Ian Henrique Araujo da Silva, 6665, 22; Ingrid Soares Bento, 6666, 23; Isabela Ribeiro de Araujo, 6667, 23; Isabella Gomes Dias Leme, 6668, 23; Isabella Pereira Ribeiro, 6669, 24; Isabella Raíssa dos Santos Lima, 6670, 24; Isabella Teles Carvalho, 6671, 24; Isaque Bastos Costa dos Santos, 6672, 25; Isaque Duarte de Oliveira, 6673, 25; Ítalo Lacerda de Sousa, 6674, 25; Jadysson Almeida Machado, 6675, 26; Jamile Sardinha Passos, 6676, 26; Jannifer de Farias Abreu, 6677, 26; Jhemile Regina da Silva Brito, 6678, 27; João Marcelo Nogueira Lima Pereira, 6679, 27; João Victor Abreu Vilanova, 6680, 27; João Victor Vasconcelos Moreira, 6681, 28; Joicy Oliveira da Silva, 6682, 28; Jordanna de Oliveira Costa, 6683, 28; Josiany Castro Santos, 6684, 29; Josué Costa dos Santos, 6685, 29; Josyanne de Sousa Reis, 6686, 29; Joyce Cristina Monteiro Ribeiro, 6687, 30; Joyce Kamilli Ferreira Melo, 6688, 30; Juan Rodrigues Neres, 6689, 30; Júlia Adriane Rodrigues Gama, 6690, 31; Júlia Cristina de Sousa Farias, 6691, 31; Júlia Satilo de Melo, 6692, 31; Juliana Passos Nascimento, 6693, 32; Juliana Rodrigues da Silva, 6694, 32; Julio Cesar Fagundes Neves Cunha, 6695, 32; Kaio Marcelo Candido Pereira, 6696, 33; Kaio Turibio Pessoa, 6697, 33; Kamille Vitória dos Santos Silva, 6698, 33; Kamylle Barbosa dos Santos, 6699, 34; Karoline Rodrigues da Silva, 6700, 34; Karoline Vitória Silva Barboza, 6701, 34; Katte Nara Vieira de Albuquerque, 6702, 35; Kauany Rodrigues Porto, 6703, 35; Kayo Guilherme Carvalho Passos, 6704, 35; Kelven Rodrigues Ribeiro, 6705, 36; Khadija Sousa Santos, 6706, 36; Lais Moreira Duarte, 6707, 36; Larissa Daniela da Silva, 6708, 37; Larissa de Sousa Vale, 6709, 37; Larissa Sales Lemes, 6710, 37; Laryssa Carla Ibiapina de Sousa, 6711, 38; Laura Guilherme Delmondes, 6712, 38; Layde Laura de Araujo Ribeiro, 6713, 38; Leandro Lucas Pina Silva, 6714, 39; Letícia Araujo de Sousa, 6715, 39; Letícia Bélo Leal, 6716, 39; Letícia da Silva Reis, 6717, 40; Letícia Lima de Souza, 6718, 40; Letícia Nunes Rodrigues, 6719, 40; Leticia Santiago Silva, 6720, 41; Lettycia Fernanda da Silva, 6721, 41; Lorraine Fernandes Marques, 6722, 41; Lorrany de Lima Santos, 6723, 42; Lorrayne Simão da Silva, 6724, 42; Luana Marques Rosa de Almeida, 6725, 42; Lucas Alves Carvalho, 6726, 43; Lucas Augusto de Sousa, 6727, 43; Lucas Barbosa da Silva, 6728, 43; Lucas da Costa de Lucena, 6729, 44; Lucas da Silva Santos, 6730, 44; Lucas Henrique Marques de Souza, 6731, 44; Lucas Magalhães Leite, 6732, 45; Lucas Silva do Nascimento, 6733, 45; Luis Guilherme Ventura Alves, 6734, 45; Luize Aureline Piauí Brito, 6735, 46; Lukas Guilherme Brito, 6736, 46; Maick Henri Pereira da Silva, 6737, 46; Marcela Nascimento Carvalho, 6738, 47; Marcos Augusto Sena Ramiro, 6739, 47; Marcos Vinícius da Silva Noronha, 6740, 47; Marcos Vinícius Santos Carbonato, 6741, 48; Marcus André Grigorio Dias Rodrigues, 6742, 48; Maria Aparecida Kerlly Rodrigues Pires, 6743, 48; Maria Beatriz dos Santos Souza, 6744, 49; Maria Clara Pereira Soares, 6745, 49; Maria de Fátima Lima da Silva, 6746, 49; Maria Eduarda Cavalcante de Aguiar, 6747, 50; Maria Eduarda de Lima Santos, 6748, 50; Maria Eduarda de Melo Silva, 6749, 50; Maria Eduarda dos Santos, 6750, 51; Maria Eduarda Fontenele dos Santos, 6751, 51; Maria Eduarda Guedes de Souza Carvalho, 6752, 51; Maria Eduarda Santos Silva Ferreira, 6753, 52; Maria Vitória Lopes dos Santos, 6754, 52; Mariana Souza de Freitas, 6755, 52; Mariany de Morais Torres, 6756, 53; Mateus Soares Barroso, 6757, 53; Matheus Araújo Castro, 6758, 53; Matheus Felipe Mariano de Araujo, 6759, 54; Mel Ashley Alves Aguiar, 6760, 54; Micarla Amanda dos Santos Araujo, 6761, 54; Michelle Marques de Jesus, 6762, 55; Milena Maia Costa, 6763, 55; Miriã Camila Monteiro Fontenele, 6764, 55; Miriã Sousa Santos, 6765, 56; Muller da Silva Andion, 6766, 56; Natália Oliveira Carvalho, 6767, 56; Nathalia dos Reis Silva, 6768, 57; Nicolly Sthefany Moraes Dantas, 6769, 57; Osiel Alencar Silva Junior, 6770, 57; Paloma Alves Vieira, 6771, 58; Paloma Cristina Ferreira Lucio, 6772, 58; Paloma Marques Cruz de Souza, 6773, 58; Patrícia Ellen Neves Lima, 6774, 59; Patrícia Lorrany do Nascimento de Souza, 6775, 59; Paulo Henrique Clarindo Mota, 6776, 59; Paulo Isaac Silva de Souza, 6777, 60; Pedro Henrique Rodrigues Torres, 6778, 60; Pedro Henrique Santos Belo, 6779, 60; Pedro Lucas do Nascimento Silva, 6780, 61; Pedro Lucas Queiroz dos Santos, 6781, 61; Pedro Victor Santos Sampaio, 6782, 61; Phelipe Ribeiro de Souza, 6783, 62; Poliana Ribeiro da Silva, 6784, 62; Rafael de Jesus da Silva, 6785, 62; Rafael Guedes Queiroz, 6786, 63; Rafael Teixeira Lima, 6787, 63; Rafaela Silva de Amorim, 6788, 63; Raiane Carvalho Guedes, 6789, 64; Raíssa Jacobina de Sousa, 6790, 64; Raphael Carlos dos Santos Ferreira, 6791, 64; Raphael Maia Gonçalves, 6792, 65; Raquel da Silveira Souto, 6793, 65; Rayane Tereza Guimarães Sampaio, 6794, 65; Rayssa Gabrielly Fernandes da Silva, 6795, 66; Rebeca de Oliveira Rodrigues, 6796, 66; Rebeca Ferreira da Silva, 6797, 66; Rebeca Julia Diniz Barbosa, 6798, 67; Reinaldo Junio Ribeiro da Cruz, 6799, 67; Renato Gomes de Lima, 6800, 67; Rhamon Ferreira Gonzaga, 6801, 68; Rodrigo Barbosa de Souza, 6802, 68; Rodrigo Júnio Aguiar de Abreu, 6803, 68; Rômulo Lacerda de Souza Silva, 6804, 69; Ryan Mendonça da Silva, 6805, 69; Sabrina Monte Amado Souto, 6806, 69; Samira Lani Santos Ferreira, 6807, 70; Samuel da Rosa Serra, 6808, 70; Samuel Fernandes de Souza, 6809, 70; Samuel Vaz dos Santos, 6810, 71; Sandreherlly Alves Oliveira, 6811, 71; Sandy de Sousa Borges, 6812, 71; Sara Ester Silva, 6813, 72; Sara Dias de Alecrim Sousa, 6814, 72; Sara Maria da Silva, 6815, 72; Sara Stefany Rodrigues Silva, 6816, 73; Saulo Daniel Pereira Cesar de Souza, 6817, 73; Sayla Flaviane Oliveira Silva, 6818, 73; Shara Silva Martins, 6819, 74; Solene Souza Silva, 6820, 74; Steffany Lorrany Lopes Silva, 6821, 74; Stephany Carvalho Xavier, 6822, 75; Stephany da Silva Araujo, 6823, 75; Suelen da Costa Fernandes, 6824, 75; Suzana Correia Dias dos Santos, 6825, 76; Taciana Maria da Silva, 6826, 76; Taís Rodrigues dos Santos, 6827, 76; Tamara Kauanny da Silva Reis, 6828, 77; Tamily Vitória Martins Brito, 6829, 77; Tássala Letícia Correia Damasceno, 6830, 77; Tatiana de Andrade Braga, 6831, 78; Thainá Kaline Martins Barros, 6832, 78; Thalita de Meireles Pinheiro, 6833, 78; Thallis Henrique da Silva Rodrigues, 6834, 79; Thamires Borges da Silva Lopes, 6835, 79; Thayane Bruna de Araujo Ribeiro, 6836, 79; Thayla Karine Silva Cardozo, 6837, 80; Thiago de Andrade Santos, 6838, 80; Thiago Henrique Alves Rabello, 6839, 80; Tiago Pereira da Silva, 6840, 81; Valéria Santana de Sousa, 6841, 81; Veronica Gosaves da Silva, 6842, 81; Victor dos Reis Marques, 6843, 82; Victor Gabriel Feitosa de Oliveira, 6844, 82; Victor Gabriel Oliveira Soares, 6845, 82; Vinícius Kennedy Ferreira Avelino, 6846, 83; Vinícius Lara Galletti, 6847, 83; Vinícius Lopes Gomes, 6848, 83; Vitória Oliveira Frota, 6849, 84; Walace Rodrigo de Lima Carvalho, 6850, 84; Wanessa Corado Lisboa França, 6851, 84; Wanessa Ferreira Nunes, 6852, 85; Werlen Carneiro Ferreira, 6853, 85; Yago Emanuel Oliveira Tavares, 6854, 85; Yasmim Maria Costa Silva, 6855, 86; Yasmin Paiva Ferreira, 6856, 86; Yasmyn Mariana Gomes Galdino, 6857, 86; Yorrane da Silva Souza, 6858, 87; Diretor Fernando de Paiva Varela, DODF n° 01, de 02 de janeiro de 2020; Secretário Escolar Paulo Cesar Silva dos Santos, Reg. nº 1871 - SUBIP/SEDF. CENTRO EDUCACIONAL 02 DE BRAZLÂNDIA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria n° 49/2018 - SEDF: ENSINO MÉDIO - ENCCEJA, Livro 08, Danielly dos Santos Rodrigues Dias, 4419, 81; Irisan dos Santos Frazão, 4420, 81; Raquel da Silva Rodrigues, 4421, 81; Diretora Miriam Cátia Correa Pio, DODF nº 24, de 04 de fevereiro de 2021; Secretária Escolar Eva Simão da Mota, Reg. nº 34 - CEBC/DF. CENTRO EDUCACIONAL 02 DE BRAZLÂNDIA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria n° 374/2018 - SEDF: ENSINO MÉDIO - ENCCEJA, Livro 08, Chaiany Teles Costa, 4422, 82; Kattielly Priscilla da Silva, 4423, 82; Laura Pamela de Morais Araujo, 4424, 82; Lucas Gomes dos Santos, 4425, 83; Washington Willian Freitas Gomes, 4426, 83; Diretora Miriam Cátia Correa Pio, DODF nº 24, de 04 de fevereiro de 2021; Secretária Escolar Eva Simão da Mota, Reg. nº 34 - CEBC/DF. CENTRO EDUCACIONAL 02 DE BRAZLÂNDIA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria n° 227/2019 - SEDF: ENSINO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 17 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 76, SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021 MÉDIO - ENCCEJA, Livro 08, Alexandre Alves Lima, 4427, 83; Andreza Lima dos Santos, 4428, 84; Clara Beatriz Salmento de Macedo, 4429, 84; Guilherme Lima da Mota, 4430, 84; Leiz Rodrigues Neves, 4431, 85; Maria Eduarda Araujo de Menezes, 4432, 85; Marilza Rosa de Jesus, 4433, 85; Marcos Costa Ferreira, 4434, 86; Nara Quele Martins de Moura, 4435, 86; Nilva Tavares da Silva, 4436, 86; Sarah da Silva Souza, 4437, 87; Simone de Araújo Lopes, 4438, 87; Taiane da Silva de Jesus, 4439, 87; Vinícius Pereira de Melo Lima, 4440, 88; Marcos Rodrigues de Lima, 4441, 88; Diretora Miriam Cátia Correa Pio, DODF nº 24, de 04 de fevereiro de 2021; Secretária Escolar Eva Simão da Mota, Reg. nº 34 - CEBC/DF. CENTRO EDUCACIONAL 02 DE BRAZLÂNDIA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA, Livro 08, Aroldo José Vieira, 4442, 88; Brenno Alves Oliveira, 4443, 89; Danilo Silva Souza, 4444, 89; Estéfane Santos de Lima, 4445, 89; Gabriel Francisco Sidrim da Cunha, 4446, 90; Gabriel Damasceno Fagundes Vieira, 4447, 90; Guilherme da Silva Sousa, 4448, 90; Halinni Hestela Germano Santana, 4449, 91; Hemilly Thafnes Vieira Rodrigues, 4450, 91; Hebert Hélio Batista, 4451, 91; José Hédem da Silva Cruz, 4452, 92; Layza Grazielle Vieira de Lima, 4453, 92; Liliane Soares Santos, 4454, 92; Luzinalda Ferreira de Lima de Siqueira, 4455, 93; Miriam da Silva Lima, 4456, 93, Nilse Pereira de Souza, 4457, 93; Raquel dos Santos Brandão, 4458, 94; Raquel Guimarães Rosa, 4459, 94; Rita de Lima Machado, 4460, 94; Sueli Maria da Silva, 4461, 95; Ayrton Alves de Souza, 4462, 95; Talita de Carvalho Vilanova, 4463, 95; Tatiane da Silva Viana, 4464, 96; Wellington Cavalcantes dos Santos, 4465, 96; Weverton Pereira Barbosa, 4466, 96; Diretora Miriam Cátia Correa Pio, DODF nº 24, de 04 de fevereiro de 2021; Secretária Escolar Eva Simão da Mota, Reg. nº 34 - CEBC/DF. CENTRO EDUCACIONAL 02 DE BRAZLÂNDIA, credenciado pela Portaria n.º 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 08, Mikael Targino Dantas, 4467, 97; Diretora Miriam Cátia Correa Pio, DODF nº 24, de 04 de fevereiro de 2021; Secretária Escolar Eva Simão da Mota, Reg. nº 34 - CEBC/DF. CENTRO EDUCACIONAL 06 DE CEILÂNDIA, credenciado pela Portaria nº 118, de 22 de abril de 2005 - SEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 18, Adelly Rayane de França Maciel, 10588, 130; Álex Robert Ferreira da Silva, 10589, 130; Álvaro Martins da Silva, 10590, 130; Álvaro Matheus Alves da Silva, 10591, 131; Amanda de Queiroz Gouveia, 10592, 131; Amanda Galvão de Oliveira, 10593, 131; Amanda Lelis Ferreira Santos, 10594, 132; Amanda Rodrigues de Carvalho Gomes, 10595, 132; Amanda Sabrina Paiva de Freitas, 10596, 132; Amanda Vitória Alves Rodrigues, 10597, 133; Ana Beatriz de Freitas Alves da Silva, 10598, 133; Ana Beatriz dos Santos Silva, 10599, 133; Ana Beatriz Oliveira Ferreira, 10600, 134; Ana Carolina da Silva Monteiro, 10601, 134; Ana Carolina Jacob Vieira, 10602, 134; Ana Clara Bessa dos Santos, 10603, 135; Ana Clara Calixto Teixeira, 10604, 135; Ana Clara Ferreira Gomes, 10605, 135; Ana Clara Holanda Medrado, 10606, 136; Ana Clara Martins da Conceição, 10607, 136; Ana Flávia da Silva Alves, 10608, 136; Ana Júlia da Costa Silva, 10609, 137; Ana Karolina Borges Viana, 10610, 137; Ana Lívia Pinho de Oliveira, 10611, 137; Ana Luísa Sousa de Oliveira, 10612, 138; Ana Paula da Trindade Lopes, 10613, 138; Ana Paula Lopes de Sousa, 10614, 138; Ana Vitória Rodrigues dos Santos, 10615, 139; André Luis Nascimento de Almeida, 10616, 139; Andressa Adrielle Pereira da Silva, 10617, 139; Andressa Bezerra de Sousa, 10618, 140; Antônia de Castro Machado, 10619, 140; Arthur Bezerra Paz, 10620, 140; Arthur Emanuel Ricarte Dias, 10621, 141; Arthur Vinícius Flausino de Souza, 10622, 141; Bárbara Amanda Alves da Silva, 10623, 141; Barbara Pereira dos Santos, 10624, 142; Beatriz Pereira Morais, 10625, 142; Beatriz Santos Ferreira, 10626, 142; Bruna Felix da Costa, 10627, 143; Bruna Leal Barros, 10628, 143; Bruna Lívian Almeida Miguel, 10629, 143; Bruno Carneiro da Silva, 10630, 144; Bryan Calixto Cerqueira, 10631, 144; Camila Pereira Lima, 10632, 144; Camilla Eduarda do Nascimento Lemos, 10633, 145; Camilly Marinho Araujo, 10634, 145; Carine Santos de Souza, 10635, 145; Carlos Eduardo Abreu Dias, 10636, 146; Carlos Eduardo Alves da Silva, 10637, 146; Carlos Eduardo do Nascimento Silva, 10638, 146; Carlos Eduardo Souza Costa, 10639, 147; Carlos Magno Pimentel dos Santos, 10640, 147; Cecília Ribeiro Macêdo, 10641, 147; Clara Ewellyn de Sousa Santos, 10642, 148; Daniel Júlio Targino de Santana, 10643, 148; Daniel Pereira Lima, 10644, 148; Danielle Caroline Braga da Silva, 10645, 149; Danielly Batista Lopes, 10646, 149; Danyelle Pereira Galeno, 10647, 149; Davi Sousa Lago, 10648, 150; Dayse Kelly Conceição Silva, 10649, 150; Ed Francy Oliveira de Sousa, 10650, 150; Eduarda Martins Leal, 10651, 151; Eduarda Pereira Sales, 10652, 151; Eduardo Alves Lima, 10653, 151; Eduardo Alvim do Nascimento, 10654, 152; Eduardo Lúcio de Sousa Vieira, 10655, 152; Eduardo Ribeiro de Oliveira, 10656, 152; Elias Érick Oliveira Dourado, 10657, 153; Elisa de Jesus do Nascimento, 10658, 153; Éllen Crislayne Militão da Silva, 10659, 153; Ellen da Rocha Souza, 10660, 154; Ellen Siqueira da Costa, 10661, 154; Emanuelle Alves Ximenes, 10662, 154; Emanuelle Marreiros Fujita, 10663, 155;Emerson Costa de Jesus, 10664, 155; Enaile Fernanda Quinteiro Rios, 10665, 155; Erick Rafael Marques Clementino, 10666, 156; Esther Diz Badú, 10667, 156; Fabiane Blenda Campos Moreira, 10668, 156; Felipe Campos Lima Awawdeh, 10669, 157; Felipe Enzou Shintaku Martins Okada, 10670, 157; Felipe Morais Leite, 10671, 157; Felipe Oliveira de Lima, 10672, 158; Fernanda de Camargo Ferraz Silva, 10673, 158; Fernanda Ferreira Barros, 10674, 158; Fernanda Ferreira de Freitas, 10675, 159; Fernando Alves Lima, 10676, 159; Fernando Mesquita Siqueira, 10677, 159; Filipe Augusto Gomes dos Santos, 10678, 160; Flavia Jacob de Araujo, 10679, 160; Gabriel Andrade Bispo, 10680, 160; Gabriel Asafe Silva dos Santos, 10681, 161; Gabriel Carvalho da Silva, 10682, 161; Gabriel da Silva Rosa, 10683, 161; Gabriel Erick Silva Nascimento, 10684, 162; Gabriel Gomes da Silva, 10685, 162; Gabriel Martins Mendes, 10686, 162; Gabriel Souza Duarte, 10687, 163; Gabriela Marques Viana de Lima, 10688, 163; Geovanna de Paulo Santos, 10689, 163; Geovanny da Silva Freitas, 10690, 164; Giovana Camilly Evaristo Carvalho, 10691, 164; Giovana Ezequiel de Almeida, 10692, 164; Giovana Ferreira de Sousa, 10693, 165; Giovanna Ferreira Nunes, 10694, 165; Giovanna Sousa Leite, 10695, 165; Giovanna Vitória Alves de Alarcão, 10696, 166; Gisele Marla Rodrigues dos Santos, 10697, 166; Grazielly Ferreira Feitosa, 10698, 166; Guilherme Abrantes do Nascimento, 10699, 167; Guilherme Caceres Chamorro Zileno, 10700, 167; Guilherme da Silva Lima, 10701, 167; Guilherme de Souza Oliveira, 10702, 168; Guilherme Henrique da Silva Costa, 10703, 168; Guilherme Pereira Rodrigues, 10704, 168; Gustavo César Alves Barroso Silva, 10705, 169; Gustavo da Trindade Pereira Leite, 10706, 169; Gustavo Henrique Guimarães Pereira, 10707, 169; Gustavo Souza Duarte, 10708, 170; Héber Henrique do Nascimento, 10709, 170; Hélio Gustavo Vieira da Silva, 10710, 170; Hellen Christina Cardoso, 10711, 171; Hellen Melchior Pugas, 10712, 171; Heloísa Helena Evangelista de Lucena Ferreira, 10713, 171; Henrique César Alves Barroso Silva, 10714, 172; Henrique Paulino Maranhão, 10715, 172; Iago Santos de Lima, 10716, 172; Igor Caled Rodrigues Fontenele, 10717, 173; Igor Estevam da Cruz, 10718, 173; Igor Vinícius Rodrigues Fraga, 10719, 173; Inara Teixeira Ferreira, 10720, 174; Isabel de Andrade Silva Santos Pereira, 10721, 174; Isabella Corado Gomes, 10722, 174; Israel Queiroz de Souza, 10723, 175; Ítallo Silva de Jesus, 10724, 175; Ítalo Caldeira de Souza, 10725, 175; Ítalo Henrique de Sousa Galvão, 10726, 176; Jeanny Emanuela dos Santos Soares, 10727, 176; Jennifer Melo de Oliveira, 10728, 176; Jéssica Vitória Ximenes Parreiras, 10729, 177; Joab Borges dos Santos, 10730, 177; Joao Gabriel Mendes Alves Andrade Acelino, 10731, 177; João Márcio Machado Júnior, 10732, 178; João Victor Barbosa Barros, 10733, 178; João Victor de Sousa Rodrigues, 10734, 178; João Victor Martins de Araújo Moitinho, 10735, 179; João Victor Pereira de Souza, 10736, 179; João Vitor Galeno Araújo Júnior, 10737, 179; Jonathan Costa Silva, 10738, 180; Joyce dos Santos Silva, 10739, 180; Joyce Matias da Silva, 10740, 180; Joyce Vitória Cardoso Mendes, 10741, 181; Júlia Nycole de Sousa Maciel, 10742, 181; Juliana Batista Nogueira, 10743, 181; Juliana Freitas de Araujo da Silva, 10744, 182; Júlio Augusto Dantas Oliveira, 10745, 182; Júlio César Ribeiro Leite, 10746, 182; Karine Alves dos Santos, 10747, 183; Kayo Vinícius da Silveira e Silva, 10748, 183; Kelvin Vasco da Conceição, 10749, 183; Keyce Mayanna de Jesus Santos, 10750, 184; Láisa Xavier de Sousa, 10751, 184; Laíza Tavares de Moraes Lima, 10752, 184; Lara Sabrina Costa Silva, 10753, 185; Larissa Alves Silvino, 10754, 185; Larissa da Costa Antunes de Azôr, 10755, 185; Larissa Evelyn Saturnina e Silva, 10756, 186; Larissa Passos Viana, 10757, 186; Laryssa Fernandes dos Santos, 10758, 186; Lawana Alves Cavalcante, 10759, 187; Leonardo David Aguiar, 10760, 187; Leonardo Madureira Barbosa, 10761, 187; Leonardo Soares dos Santos, 10762, 188; Letícia Pinheiro de Abreu, 10763, 188; Lívia Alves de Amorim da Costa, 10764, 188; Lívia Bispo dos Santos, 10765, 189; Lorena Cavalcante do Couto, 10766, 189; Lorena Souza de Oliveira, 10767, 189; Lorrany Stephany Souza Mendes, 10768, 190; Lourdes Maria Jacob Vieira, 10769, 190; Lucas Rocha dos Santos, 10770, 190; Lucas Rodrigues Pereira, 10771, 191; Lucas Silva Costa, 10772, 191; Lucas Silva Rocha, 10773, 191; Luciana Feitoza Gaspar, 10774, 192; Lucianna Teixeira Lucas Santiago, 10775, 192; Ludimila Resende dos Santos, 10776, 192; Ludmilla Rodrigues da Silva, 10777, 193; Luís Felipe Matos Sousa, 10778, 193; Luís Fernando Santos do Nascimento, 10779, 193; Luiz Filipe de Oliveira e Silva dos Santos, 10780, 194; Luiz Guilherme dos Santos Leite, 10781, 194; Marcelo Felicio Simeão Fraga, 10782, 194; Marcos Vinícios Ferreira Nery, 10783, 195; Marcos Vinícius Silva Lins, 10784, 195; Marcus Vinícius Gonçalves de Oliveira, 10785, 195; Maria Eduarda Albuquerque, 10786, 196; Maria Eduarda Carvalho de Sousa Silva, 10787, 196; Maria Eduarda Silva dos Santos, 10788, 196; Maria Gilva Gomes da Silva Neta, 10789, 197; Maria Luiza Carmo de Oliveira Lima, 10790, 197; Maria Vitória Flausino de Abreu, 10791, 197; Mariana Lys Brandao Costa, 10792, 198; Mariana Lyssa da Silva Santos Morais, 10793, 198; Mariane Rodrigues Bezerra, 10794, 198; Maryanna Lucas de Paula, 10795, 199; Mateus Rodrigues, 10796, 199; Matheus Alves Cordeiro, 10797, 199; Matheus da Silva Santos, 10798, 200; Matheus de Lima Brito, 10799, 200; Matheus Vieira Martins, 10800, 200; Livro 19, Micaela Marcela Alves Moreira Fleres, 10801, 01; Micaelli Amorim Martins, 10802, 01; Michelle Fernandes da Silveira, 10803, 01; Miguel Arcanjo Sousa da Conceição, 10804, 02; Millena Gomes Silva, 10805, 02; Millena Santos Araujo, 10806, 02; Miriã Pereira Martins, 10807, 03; Mônica Pimentel Sousa, 10808, 03; Murillo Ígor Alves de Paula, 10809, 03; Mycaelle Klimontovics Monteiro, 10810, 04; Natália Noronha Noleto, 10811, 04; Natallya Sales Barbosa, 10812, 04; Natan Alves Loiola Sampaio, 10813, 05; Paloma Paola Henrique da Cruz, 10814, 05; Pâmela Rodrigues Corrêa, 10815, 05; Patrícia Rodrigues Silva, 10816, 06; Paulo Henrique Silva Oliveira, 10817, 06; Pedro Henrique Borges Pinheiro, 10818, 06; Pedro Henrique de Melo Dutra, 10819, 07; Rafael de Sousa Ramos, 10820, 07; Rafael Ferreira dos Santos, 10821, 07; Rafael Guimarães Martins, 10822, 08; Rafael Henrique Mares Lelis, 10823, 08; Rafaela Gonzaga Nunes de Oliveira, 10824, 08; Raiane Ferreira Barros, 10825, 09; Ramon Rodrigues Campos, 10826, 09; Ranyelle Estephane de Oliveira Morais, 10827, 09; Raquel de Loiola Costa, 10828, 10; Raquel Gomes da Silva, 10829, 10; Raquel Gomes da Silva, 10830, 10; Rayla Cristinne Cambraia Felix da Silva, 10831, 11; Rayllane Santos Feitosa, 10832, 11; Rebeca Cardozo Pedrosa, 10833, 11; Rhaelston Isac Honório da Silva, 10834, 12; Richard Amorim Rosa da Silva, 10835, 12; Richard de Souza Aguiar, 10836, 12; Riwlinson de Oliveira Lima, 10837, 13; Robert Lucas da Silva Ferreira, 10838, 13; Rodrigo Almeida da Silva, 10839, 13; Rodrigo de Camargo Lacerda, 10840, 14; Rute Maranhão Pereira, 10841, 14; Ryan Victor Linhares Olegario, 10842, 14; Samara Cristina de Jesus, 10843, 15; Samara de Souza, 10844, 15; Samira Gabrielly Morais da Costa, 10845, 15; Samira Silva de Sousa, 10846, 16; Samuel Barbosa dos Santos, 10847, 16; Samuel Wellb de Paiva Pereira, 10848, 16; Samyra Caroline Alves Gomes, 10849, 17; Sara Rodrigues de Queiroz, 10850, 17; Sarah Alves Oliveira, 10851, 17; Sarah Regina Soares Teixeira, 10852, 18; Saulo Figueredo de Sousa, 10853, 18; Stephany Alves da Rocha, 10854, 18; Stephany Alves Mendes, 10855, 19; Suzana Honório Vieira, 10856, 19; Thaiane Gomes Muniz, 10857, 19; Thamires da Cunha Abreu, 10858, 20; Thamiris Carneiro Amaral, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 18 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 76, SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021 10859, 20; Thássile Gabriele de Almeida Santos, 10860, 20; Thayara Katlen Pereira Silva, 10861, 21; Théo Guilherme de Oliveira Celestino, 10862, 21; Thiago Alves Ferreira, 10863, 21; Thiffanny Ferreira da Silva, 10864, 22; Tiago Nogueira de Olinda, 10865, 22; Tiago Sousa Nascimento Samuel, 10866, 22; Tiffany Rodrigues de Oliveira, 10867, 23; Vanessa de Jesus Santos, 10868, 23; Victor Gabriel Olimpio de Melo, 10869, 23; Vinícius Augusto Vidal dos Santos, 10870, 24; Vinícius Oliveira Campos, 10871, 24; Vinícius Torres de Queiroz, 10872, 24; Vitor Cabral da Silva Freitas, 10873, 25; Vítor Soledade Silva, 10874, 25; Vitória de Jesus Santos, 10875, 25; Walace Bezerra da Silva, 10876, 26; Weller Lima da Silva, 10877, 26; Wellington Silva de Sousa Sobrinho, 10878, 26; Wenzel Teixeira Franx, 10879, 27; Wesley Alves de Castro, 10880, 27; William Kennedy Duarte da Silva, 10881, 27; Willinson dos Santos Lobato Lima, 10882, 28; Yago Soares Gomes, 10883, 28; Yan Soares Rodrigues de Melo, 10884, 28; Yander Cauan Justo da Silva, 10885, 29; Yasmim Cristine Dias Antunes, 10886, 29; Yasmim Gabrielle Mota de Melo, 10887, 29; Yasmin da Silva Simões, 10888, 30; Yasmin Nayara de Sousa Monte, 10889, 30; Ygor Farias de Melo, 10890, 30; ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA, Amanda Rodrigues do Vale, 10891, 31; Ana Claudia Sateles dos Santos, 10892, 31; Ana Flávia Pereira da Silva, 10893, 31; Ana Paula Alves da Silva, 10894, 32; Angelita Socorro Bassi da Silva, 10895, 32; Daniela Araujo, 10896, 32; Emilly Lorrane Araujo Pereira, 10897, 33; Fábio Eduardo de Melo Pereira, 10898, 33; Fernanda da Silva Ribeiro, 10899, 33; Filipe Ferreira de Souza, 10900, 34; Francisca Ferreira de Sousa, 10901, 34; Francisca Jardeane de Oliveira Castro, 10902, 34; Gabriel Silva Pires de Freitas, 10903, 35; Gabriela Farias de Souza, 10904, 35; Gabriela Sousa da Silva, 10905, 35; Israel Alves Leite, 10906, 36; Jainaira Cruz Alencar, 10907, 36; Jefferson Souza Santos, 10908, 36; Jonathan Mendes de Paiva, 10909, 37; José Carlos das Chagas Lessa, 10910, 37; Karen Vitória Teles Neves, 10911, 37; Keverson Pereira Lima, 10912, 38; Larissa Lima Pereira, 10913, 38; Lesly Cristhyna da Silva Santana Oliveira, 10914, 38; Letícia Rejane Pereira Silva, 10915, 39; Liliane Ribeiro dos Reis, 10916, 39; Lourival Félix de Oliveira, 10917, 39; Luide Gomes de Oliveira, 10918, 40; Luiz Felipe Moreira Martins, 10919, 40; Margarida Alves Lima, 10920, 40; Maria do Socorro de Lima do Nascimento, 10921, 41; Maria Fernanda Martins Machado, 10922, 41; Maria José Marlene Gouveia da Silva, 10923, 41; Mônica Machado Reis, 10924, 42; Otaciano da Costa Torres Filho, 10925, 42; Rosana do Nascimento, 10926, 42; Suelle Alves Costa, 10927, 43; Talison Aquino da Silva, 10928, 43; Vanessa Ellen Soares da Silva, 10929, 43; Vinícius Henrique Bezerra da Silva, 10930, 44; Erlinda Ramos, 10931, 44; Diretor Jefferson Reges Lobato, DODF nº 01, de 02 de janeiro de 2020; Secretária Escolar Tânia Maria da Silva, Reg. nº 1369/2009 - CIP - Colégio Integrado Polivalente (Sede I). CENTRO EDUCACIONAL 06 DE CEILÂNDIA, credenciado pela Portaria nº 118, de 22 de abril de 2005 - SEDF, e conforme Portaria nº 227/2019 - SEEDF: ENSINO MÉDIO ENCCEJA, Livro 19, Ludimara Gonçalves de Oliveira, 10932, 44; Maria Érica Pereira de Oliveira, 10933, 45; Rosimeire Rodrigues de Oliveira, 10934, 45; José Osmar Montalvão Silva, 10935, 45; Ricardo dos Reis, 10936, 46; Diretor Jefferson Reges Lobato, DODF nº 01, de 02 de janeiro de 2020; Secretária Escolar Tânia Maria da Silva, Reg. nº 1369/2009 CIP - Colégio Integrado Polivalente (Sede I). CENTRO EDUCACIONAL 07 DE CEILÂNDIA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 20, Andressa Jeany Almeida de Oliveira, 10875, 17; Alexandre dos Santos Silva, 10876, 17; Allana Barbosa Ribeiro, 10877, 18; Amanda Cristina Martins Moreira, 10878, 18; Amanda Cristina Rodrigues de Carvalho, 10879, 18; Ana Aparecida Alves Tavares, 10880, 19; Ana Beatriz Borges dos Santos, 10881, 19; Ana Carolina Gonçalves de Souza, 10882, 19; Ana Beatriz Correia Mariano, 10883, 20; Ana Carolina Magalhães Laurentino, 10884, 20; Ana Luísa Santos Fernandes, 10885, 20; Ana Luiza Santos de Albuquerque, 10886, 21; André Luiz de Souza Mariani, 10887, 21; Andressa Hellen Gomes Lucena, 10888, 21; Andressa Soares Brasil, 10889, 22; Angelo Magalhães Neto, 10890, 22; Anna Clara Alencar Pereira, 10891, 22; Anna Luíza Bezerra Costa, 10892, 23; Anna Rafaela Lima Silva Vais Pinto, 10893, 23; Anna Sophia Lima Soares, 10894, 23; Anne Caroline Soares da Cunha Silva, 10895, 24; Bianca Lorrany Ribeiro Coelho, 10896, 24; Bianca Nascimento Abade, 10897, 24; Brayan Felipe Rocha dos Santos, 10898, 25; Brenno Gustavo Rocha dos Santos, 10899, 25; Breno da Mota Ferreira, 10900, 25; Brenda Caroline Costa dos Santos, 10901, 26; Bruna Rafaela da Silva Alencar, 10902, 26; Bruno Eduardo dos Santos Martins, 10903, 26; Camily Duarte Xavier, 10904, 27; Camilly Sousa Campos Felix, 10905, 27; Carlos Eduardo Pessoa Barbosa, 10906, 27; Carlos Vinício de Araújo Santos, 10907, 28; Cauane Alves de Souza, 10908, 28; Daniele Silva Medeiros, 10909, 28; Danielle Maria Silva, 10910, 29; Davi de Araujo Campelo, 10911, 29; Davi Henrique Rodrigues de Carvalho, 10912, 29; Davi Marques Costa, 10913, 30; Débora Aline Fernandes Santos, 10914, 30; Débora Oliveira de Sousa, 10915, 30; Derick Carvalho da Silva, 10916, 31; Douglas da Silva Pereira, 10917, 31; Douglas Pereira Santos, 10918, 31; Douglas Silva Moura, 10919, 32; Ederson Rodrigo Silva de Medeiros, 10920, 32; Eduarda Monteiro dos Santos, 10921, 32; Eduarda Soares Ramos, 10922, 33; Eduardo Martins de Oliveira, 10923, 33; Elder Dias Sousa de Oliveira, 10924, 33; Elizama Laíse Melo Rodrigues, 10925, 34; Emanuely Alves Oliveira, 10926, 34; Eni Keli Dias Costa, 10927, 34; Érica Nascimento Paiva, 10928, 35; Érick Batista dos Reis, 10929, 35; Érick Rodrigo Carvalho de Souza, 10930, 35; Ester Borba Costa, 10931, 36; Evelyn Raposo, 10932, 36; Eymard Mateus da Silva Oliveira, 10933, 36; Fabrício da Conceição de Carvalho, 10934, 37; Fabrício Ryan Sousa Leite, 10935, 37; Fellype Gomes Linhares, 10936, 37; Fernanda Eduarda Valerio Trindade, 10937, 38; Fernando Vinícius Costa Maciel de Oliveira, 10938, 38; Filipe de Carvalho Souza, 10939, 38; Flaviane da Conceição de Carvalho, 10940, 39; Francisca Gabriele da Silva Sousa, 10941, 39; Gabriela Cristina Menezes da Silva, 10942, 39; Gabriela Soares Costa, 10943, 40; Gabriel Alves de Sousa, 10944, 40; Gabriel Alves de Souza, 10945, 40; Gabriel Araújo do Nascimento, 10946, 41; Gabriel Fonseca Damaceno, 10947, 41; Gabriel Moraes dos Passos, 10948, 41; Gabriel Rodrigues Xavier, 10949, 42; Geovanna Gonçalves Ataíde, 10950, 42; Gilmar Junio Rodrigues dos Santos, 10951, 42; Giovana Gomes de Sena, 10952, 43; Gustavo Ferreira da Silva, 10953, 43; Gustavo Pereira Alves, 10954, 43; Guilherme Araujo Brasil, 10955, 44; Guilherme Mourão Oliveira, 10956, 44; Guilherme Santos Lopes, 10957, 44; Guilherme Oliveira dos Santos, 10958, 45; Gustavo de Freitas Ramos, 10959, 45; Gustavo Silva Nunes Pereira, 10960, 45; Gustavo Silva Soares de Sena, 10961, 46; Hadassa Sousa Honorato, 10962, 46; Hanna Nathielle Silva Gomes, 10963, 46; Hellen Jenyfer Alves de Amorim, 10964, 47; Henrique Jhones Paz Neves, 10965, 47; Hillary Oliveira dos Santos, 10966, 47; Iann Lima Rodrigues, 10967, 48; Igor dos Santos Cardoso, 10968, 48; Ingrid dos Santos Siqueira, 10969, 48; Ingrid Vitória Martins Lopes, 10970, 49; Irving Gonçalves Teixeira da Silva, 10971, 49; Isabele Antunes Dias Ferreira, 10972, 49; Isabella Vitória Santos Ferreira, 10973, 50; Isabelly Vitória Maia de Araujo, 10974, 50; Israel Ferreira Argôlo, 10975, 50; Ítallo Fernando Gândara dos Santos, 10976, 51; Iury Dantas de Lima, 10977, 51; Jaime Ferreira da Silva Neto, 10978, 51; Jamilly Pereira Amorim, 10979, 52; Jeferson Pereira Oliveira, 10980, 52; Jéssica Raíssa Neres Ribeiro, 10981, 52; Jessiel Gomes da Silva, 10982, 53; Jhade Vitória Ferreira de Almeida Cunha, 10983, 53; João Pedro da Silva Sousa, 10984, 53; João Pedro Feitoza de Lima Rodrigues, 10985, 54; João Victor Borba do Nascimento, 10986, 54; João Victor Nunes Pinheiro, 10987, 54; João Vítor da Silva, 10988, 55; Johny Ícaro Silva Gomes, 10989, 55; José Mateus Nascimento Silva, 10990, 55; Joyce Ferreira dos Santos, 10991, 56; Juan Pablo Silva da Costa, 10992, 56; Juliana Neres de Sousa, 10993, 56; Julia Crisostomo Guimarães da Silva, 10994, 57; Jullyana Ferreira de Castro, 10995, 57; Kailane de Souza Soares, 10996, 57; Kailane Gomes, 10997, 58; Kamily Fernanda Rodrigues de Jesus, 10998, 58; Karolina Ribeiro de Souza, 10999, 58; Kaua Campos Veras, 11000, 59; Kathenny Cristina Sousa Lima, 11001, 59; Kathleen Lacerda Ribas, 11002, 59; Kayllane dos Santos Pereira, 11003, 60; Keitty Lorrane Alves de Souza, 11004, 60; Ketlen Shaiany Alves de Souza, 11005, 60; Kiara Rodrigues Santos, 11006, 61; Kilva Ferreira Aires, 11007, 61; Laís Menezes Pierre, 11008, 61; Larissa Morais de Sousa, 11009, 62; Laura Lira Santos, 11010, 62; Laysa Oliveira Vitor da Silva, 11011, 62; Letícia Alves dos Santos, 11012, 63; Letícia Soares da Silva Carvalho, 11013, 63; Lívia Farias Fulgêncio Vidal, 11014, 63; Lorrane Ferreira de Oliveira, 11015, 64; Lorrany Matos Magalhães, 11016, 64; Luana Caroline Carvalho de Oliveira, 11017, 64; Luana Matos Araújo, 11018, 65; Luanna Vitoria Pereira, 11019, 65; Lucas Brito Piquiá, 11020, 65; Lucas Eduardo Silva Mattos, 11021, 66; Lucas Passo do Nascimento, 11022, 66; Ludmyla Farias Xavier, 11023, 66; Magno Ferreira Santos, 11024, 67; Marcely Tereza dos Santos Sussuarana Nina, 11025, 67; Marcos Vinícius de Alencar Uzeda, 11026, 67; Marcus Vinícius Sousa e Silva, 11027, 68; Maria Alice da Silva, 11028, 68; Maria Alice da Silva Lima, 11029, 68; Maria Clara Monteiro Falcão, 11030, 69; Maria da Glória Silva Sousa, 11031, 69; Maria Edilaine Alves Batista Leal, 11032, 69; Maria Eduarda Espíndola Catharinelli dos Anjos, 11033, 70; Maria Eduarda Oliveira Viana, 11034, 70; Maria Eduarda Silva de Almeida, 11035, 70; Maria Vitória Martins Lima, 11036, 71; Maria Vitória Silva Dias, 11037, 71; Marília Gabriela Nunes de Amorim, 11038, 71; Mateus de Sousa Sales, 11039, 72; Matheus Baesso Paulino, 11040, 72; Matheus de Melo Assis, 11041, 72; Matheus de Oliveira Fraga, 11042, 73; Matheus de Oliveira Michetti, 11043, 73; Matheus Henrique Alves dos Santos, 11044, 73; Mauricélia dos Santos Pereira Brito, 11045, 74; Mayra Fernandes Mota, 11046, 74; Maysa Alves Santana, 11047, 74; Maysa Venancio de Sousa, 11048, 75; Mércia Carollyne de Sousa Cotrim Bessa, 11049, 75; Michael Pereira da Silva, 11050, 75; Micaelly Medeiros Santos, 11051, 76; Mickely de Sousa Otaviano, 11052, 76; Miquéias Cardoso de Souza Lima, 11053, 76; Mônica Helen Torres da Silva, 11054, 77; Monick Lorrane Lima Borges, 11055, 77; Murilo Gabriel da Silva, 11056, 77; Mylena Nunes dos Santos, 11057, 78; Nailton Cerqueira Nascimento, 11058, 78; Nalanda Sousa Carvalho, 11059, 78; Natália da Frota Ferreira, 11060, 79; Nayara dos Anjos Barbosa, 11061, 79; Nicole Carvalho de Jesus, 11062, 79; Nycolle Kydman da Costa Lima, 11063, 80; Pablo Costa Mombrini, 11064, 80; Pâmella Victoria Martins de Sousa, 11065, 80; Paulo Gabriel Paulino Souza, 11066, 81; Paulo Henrique Brito de Souza, 11067, 81; Pedro Henrique de Souza Andrade, 11068, 81; Pedro Henrique Oliveira Rodrigues Pereira, 11069, 82; Philipe Barbosa de Morais, 11070, 82; Rafaela Nascimento da Silva, 11071, 82; Rafael dos Santos Patu Azevedo, 11072, 83; Raíssa Caroline da Silva, 11073, 83; Rakell Silva Souza, 11074, 83; Raphael Alves de Oliveira, 11075, 84; Rayane Pereira Soares do Nascimento, 11076, 84; Rayanne Rosa da Silva, 11077, 84; Riam Carlos da Silva Santos, 11078, 85; Rillary Wittler Tavares Dias, 11079, 85; Roberth de Oliveira Costa, 11080, 85; Ruth Khéssia Santos Pereira, 11081, 86; Ryan de Lima Ramos, 11082, 86; Ryan Matheus Ferreira da Silva, 11083, 86; Sabrina Emily Leite Matos, 11084, 87; Sabrina Mikaela Bessa Brito, 11085, 87; Samyra Garcia Pereira, 11086, 87; Sandra Silva Farias, 11087, 88; Stefany Freitas de Carvalho, 11088, 88; Stefany Pereira da Silva, 11089, 88; Stephanny Vitória Vieira Alves, 11090, 89; Tarciane Barros Dutra da Silva, 11091, 89; Thaís Batista de Souza Oliveira, 11092, 89; Thaís Dias de Almeida, 11093, 90; Thainara Batista de Souza Oliveira, 11094, 90; Thaíza Mickaelly Ferreira dos Santos Alves, 11095, 90; Thâmara Alves Carvalho, 11096, 91; Thayanne Lorrayne Marques dos Santos, 11097, 91; Thayná Rocha Gomes, 11098, 91; Tiago Vieira de Amorim, 11099, 92; Tiago Lôbo Ribeiro Santiago, 11100, 92; Vinícius Guilherme de Anchieta Silva, 11101, 92; Vitória França Rosal, 11102, 93; Vitória Ketlen da Costa Santos, 11103, 93; Vitória Régia Silva de Oliveira Rocha, 11104, 93; Vitória Silva Gomes, 11105, 94; Wagner Junio de Carvalho Silva Souza, 11106, 94; Walber Dias da Silva Júnior, 11107, 94; Walério Junio de Lima Santos, 11108, 95; Wendell Silva Cardoso, 11109, 95; Yan Lucca Almeida Mariz, 11110, 95; Yannes Abreu Cardoso, 11111, 96; Yuri Veras Vieira, 11112, 96; Helaine Araujo de Souza, 11113, 96; Igor de Souza Alcantara, 11114, 97; Jéssica Beatriz da Cunha Barbosa, 11115, 97; Nara de Souza Alcantara, 11116, 97; Diretora Adriana de Barros Rabelo Sousa, DODF nº 01, de 02 de janeiro de 2020, Secretário Escolar Rafael Severo de Andrade, Reg. nº 6611 - Instituto Monte Horebe. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 19 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 76, SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021 CENTRO EDUCACIONAL 07 DE CEILÂNDIA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA, Livro 20, Anderson Nascimento da Costa, 11117, 98; André Felix Aguiar, 11118, 98; Angela Maria Costa Gomes, 11119, 98; Antonia Beserra Moreira, 11120, 99; Antonio Carlos Pereira, 11121, 99; Antonio Rodrigues de Freitas, 11122, 99; Ana Paula Ferreira da Conceição, 11123, 100; Aristóbulo de Jesus Launé, 11124, 100; Bárbara Horrana Santos de Souza, 11125, 100; Beatriz Pereira de Moraes, 11126, 101; Bruno Murilo Ferreira de Oliveira, 11127, 101; Carine Fonsêca Mendes, 11128, 101; Cleuselina Silva Coimbra, 11129, 102; Dalva Lucia da Silva, 11130, 102; Eliane de Souza Teixeira, 11131, 102; Flávio Antônio Ribeiro da Silva Júnior, 11132, 103; Flavia Regina Tavares Campelo, 11133, 103; Gabriel Rodrigues Duarte, 11134, 103; Giselle Silva Barbosa, 11135, 104; Guilherme Oliveira da Conceição, 11136, 104; Gustavo Vieira Lima, 11137, 104; Ivonete da Silva Rocha, 11138, 105; Ivane Alves dos Passos, 11139, 105; Jairo César Naves da Silva Júnior, 11140, 105; Janicleide Ferreira Cardoso, 11141, 106; Jardirene Rodrigues Raiol Dias, 11142, 106; João Rodrigues Mesquita, 11143, 106; João Vítor Marques Lima dos Santos, 11144, 107; José Alves de Oliveira, 11145, 107; José Francisco Souza Araujo, 11146, 107; Kellen Sousa de Araujo, 11147, 108; Kélvis Sousa Reis, 11148, 108; Magali Gico dos Santos, 11149, 108; Marcos Fonseca Mendes, 11150, 109; Marcos Vinicios Ferreira Farias, 11151, 109; Maria Israely da Silva Sena, 11152, 109; Maria Licilda Campelo da Rocha, 11153, 110; Matheus Silva Barros, 11154, 110; Naronn Xavier Dias, 11155, 110; Natalia Brito Oliveira, 11156, 111; Noemia Costa Silva, 11157, 111; Paulo Henrique Alves de Souza, 11158, 111; Priscila de Sousa Silva, 11159, 112; Rafael Henrique Santana Barbosa, 11160, 112; Rosimeire Dias Vieira, 11161, 112; Shauane Teixeira Araujo, 11162, 113; Stanifer Fernandes Lima, 11163, 113; Taísa Guimarães Andrade, 11164, 113; Thales Caetano Soares, 11165, 114; Thauan Sena da Cruz, 11166, 114; Yasmin Bruna Xavier Souza Chaves, 11167, 114; Diretora Adriana de Barros Rabelo Sousa, DODF nº 01, de 02 de janeiro de 2020; Secretário Escolar Rafael Severo de Andrade, Reg. n.º 6611 - Instituto Monte Horebe. CENTRO EDUCACIONAL 07 DE CEILÂNDIA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 227/2019: ENSINO MÉDIO ENCCEJA, Livro 20, Alex Sandro da Silva, 11168, 115; Ana Paula dos Santos, 11169, 115; Fredison Luiz de Figueiredo, 11170, 115; Joana Nicole Sousa Silva, 11171, 116; Jonnhy Gomes da Silva, 11172, 116; Kathlen Paiva dos Santos, 11173, 116; Nathália Carmo Baraúna, 11174, 117; Rodrigo Alves da Silva, 11175, 117; Wagner Pereira Martins, 11176, 117; Diretora Adriana de Barros Rabelo Sousa, DODF nº 01, de 02 de janeiro de 2020; Secretário Escolar Rafael Severo de Andrade, Reg. nº 6611 - Instituto Monte Horebe. CENTRO EDUCACIONAL 07 DE TAGUATINGA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 530/2017 - SEEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 07, Ádrian Lima Mourão, 4291, 130; Amanda Araujo de Sousa, 4292, 130; Amanda Souza Almeida, 4293, 130; Ana Carolina da Silva Carvalho, 4294, 131; Ana Caroline Morais dos Anjos, 4295, 131; Ana Luiza Gomes dos Santos, 4296, 131; Anna Carolina dos Santos Soares, 4297, 132; Anna Lissa Pereira Paisante, 4298, 132; Anna Luiza Rodarte Freire, 4299, 132; Bárbara Rodrigues Machado, 4300, 133; Daniela Lorena Marques Costa, 4301, 133; Denise de Oliveira Chaves, 4302, 133; Diego Martins Alves, 4303, 134; Eduardo Mendes de Brito, 4304, 134; Ester Priscilla de Abreu Medeiros, 4305, 134; Evelin Christine de Lima Macedo, 4306, 135; Gabriel Antunes Moreira, 4307, 135; Gabriel Augusto de Souza e Silva, 4308, 135; Gabriel Oliveira da Silva Santos, 4309, 136; Giovanna de França Souza, 4310, 136; Guilherme Araujo Cavalcante Oliveira, 4311, 136; Gustavo Rodrigues Tolêdo, 4312, 137; Gyovanna Corteleti Damasceno, 4313, 137; Hictor Cezar dos Santos Soares, 4314, 137; Hudson Bezerra Sena da Silva, 4315, 138; Ian Costa Lima, 4316, 138; Ingrid Karielly Araújo Silva, 4317, 138; Isaac Lima Soares, 4318, 139; Isabela Cristina Alves Lisbôa, 4319, 139; Diretora Ana Célia Sousa da Costa, DODF nº 01, de 02 de janeiro de 2020; Secretária Escolar Marlene Alves Palmeira, Reg. nº 467 Instituto Monte Horebe. CENTRO EDUCACIONAL 07 DE TAGUATINGA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 07, Isabella Florentino Teixeira, 4320, 139; Diretora Ana Célia Sousa da Costa, DODF nº 01, de 02 de janeiro de 2020; Secretária Escolar Marlene Alves Palmeira, Reg. nº 467 - Instituto Monte Horebe, publicada por força de decisão judicial. CENTRO EDUCACIONAL 07 DE TAGUATINGA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 530/2017 - SEEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 07, Isaías Lima Soares, 4321, 140; Iury Kaleb de Sousa Dantas, 4322, 140; Izabella Alves Medeiros, 4323, 140; Jéssica Vitória do Nascimento Melo Azevedo, 4324, 141; João Pedro Andrade Meneses, 4325, 141; João Victor Peixoto Ferreira, 4326, 141; João Vítor Matias da Silva, 4327, 142; João Vítor Venâncio Moreira, 4328, 142; José Emanuel Siqueira de Lima, 4329, 142; Kairo Benedito Silva Marques Lima, 4330, 143, Karolina Medeiros Figueredo de Queiroz, 4331, 143; Karolina dos Santos Ferreira, 4332, 143; Katherine Pinheiro da Câmara, 4333, 144; Ketlen Giovanna Batista Medeiro, 4334, 144; Lucas Rodrigues da Cruz, 4335, 144; Luiz Daniel Cardoso Sobral, 4336, 145; Maria Eduarda Almeida Mota, 4337, 145; Maria Eduarda Francisca de Castro, 4338, 145; Maria Eduarda Sales de Castro, 4339, 146; Marina Oliveira Brito, 4340, 146; Mateus Fagundes dos Santos Souza, 4341, 146; Matheus Andrade Almeida, 4342, 147; Matheus Crisostomo Costa, 4343, 147; Matheus Henrique Leite Murizine, 4344, 147; Matheus Vitorino Baeta, 4345, 148; Micael Victor Ferreira da Silva, 4346, 148; Natalia Conceicao Silva, 4347, 148; Nátalie Pena de Oliveira, 4348, 149; Nícolas Andrade dos Santos, 4349, 149; Onélia Sílvia Xavier Jesuita Sant'ana, 4350, 149; Orlando da Motta Lima Filho, 4351, 150; Paloma da Costa Silva, 4352, 150; Pedro Henrique da Anunciação Barretos, 4353, 150; Pedro Victor Silva Maia, 4354, 151; Poliana Gomes da Silva, 4355, 151; Rafael Coutinho do Nascimento, 4356, 151; Rafael Magalhaes Ferreira, 4357, 152; Rafael Vieira Batista, 4358, 152; Rayane Barbosa dos Santos, 4359, 152; Rebeka Alicrim de Jesus, 4360, 153; Robert da Silva Batista, 4361, 153; Ruan Henrique Pinheiro Mota, 4362, 153; Samantha Helen Alves de Oliveira, 4363, 154; Samuel Vieira Veloso Pereira da Silva, 4364, 154; Sara Melo da Rocha, 4365, 154; Sarah Lima Cunha, 4366, 155; Stephany Coelho Sousa, 4367, 155; Tainá Alencar de Sousa, 4368, 155; Tauane de Souza Dias, 4369, 156; Thaís Silvestre Nunes, 4370, 156; Thayane Rodrigues dos Santos, 4371, 156; Thiago Alexandre dos Santos Antão, 4372, 157; Thiago Silva Sampaio, 4373, 157; Vander William Miranda Pilet, 4374, 157; Vítor Hugo Sotero Dias Suzano, 4375, 158; Victoria Gabriely Alves Neri, 4376, 158; Vitória Medeiros de Souza, 4377, 158; Weskley Alves de Oliveira, 4378, 159; Yllara Borges da Silva, 4379, 159; Yuri Meireles da Silva, 4380, 159; Diretora Ana Célia Sousa da Costa, DODF nº 01, de 02 de janeiro de 2020; Secretária Escolar Marlene Alves Palmeira, Reg. nº 467 - Instituto Monte Horebe. CENTRO EDUCACIONAL DO PAD/DF, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA, Livro 09, Aline da Silva Lima, 2838, 48; Andréia Bezerra dos Santos, 2839, 48; Caroline Chaves Tavares, 2840, 48; Bruna Alves de Almeida Marinho, 2841, 49; Caroline Teixeira Alves, 2842, 49; Dessieli Rodrigues Vieira, 2843, 49; Diogo Amorim Quines, 2844, 50; Eduarda Kariny Ribeiro Martins, 2845, 50; Giovanna Kamila Sousa Ribeiro, 2846, 50; Guilherme Rodrigues Lopes, 2847, 51; João Paulo Veras, 2848, 51; Lara Maria da Silva, 2849, 51; Lariana de Jesus Santos, 2850, 52; Larissa Francisca de Souza, 2851, 52; Leonardo Silveira dos Santos, 2852, 52; Letícia Pereira Diniz, 2853, 53; Lidiane José de Brito Leite, 2854, 53; Lucas Laurindo da Silva, 2855, 53; Luciana Aparecida dos Santos Gonçalves, 2856, 54; Maria Fernanda Santana de Sousa, 2857, 54; Maria Lauriana Ferreira Lemos, 2858, 54; Marinho Gomes Medrado dos Santos, 2859, 55; Michele Ramos Gonçalves, 2860, 55; Natália Rocha Ramalho, 2861, 55; Núbia Ramos de Souza Gonçalves, 2862, 56; Raiane da Silva Santos, 2863, 56; Regiane de Jesus Brandão, 2864, 56; Romário Alves Alkmin, 2865, 57; Rosiane de Jesus Silva, 2866, 57; Samuel Pereira Lopes, 2867, 57; Sofia Alejandra Alderete Duarte, 2868, 58; Thyago de Brito Leite, 2869, 58; Vinícius de Santana Ferreira, 2870, 58; Welison Ferreira da Costa Júnior, 2871, 59; Yves Clemer Remígio de Lima, 2872, 59; Rafael Barbosa dos Santos, 2873, 59; Diretor Gildney Ferreira de Souza, DODF nº 01, de 02 de janeiro de 2020; Secretária Escolar Gerciara Oliveira de Souza Matos, Reg. nº 497 Instituto Monte Horebe. CENTRO EDUCACIONAL DO PAD/DF, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF: ENSINO MÉDIO, Adenilson Rodrigues de Oliveira, 2874, 60, Adriana dos Santos Silva, 2875, 60; Alejandro Silva Soares, 2876, 60; Amanda da Silva Gomes, 2877, 61; Ana Beatriz Mendes de Souza, 2878, 61; Ana Cássia Cordeiro Nunes, 2879, 61; Ana Flávia Santana Neves, 2880, 62; Ana Karolina Feitosa de Sousa, 2881, 62; Andréia Rita dos Santos, 2882, 62; Arthur Anthony Ribeiro da Silva, 2883, 63; Beatriz Alice Maciel Queiroz, 2884, 63; Beatriz Batista dos Santos, 2885, 63; Beatriz Pereira de Sousa Ramos Lopes, 2886, 64; Bianca de Souza Gomes, 2887, 64; Bruna Moreira Dantas, 2888, 64; Bruna Rodrigues da Silva, 2889, 65; Bruna Souza Santos, 2890, 65; Camila Fabiani Xavier, 2891, 65; Camille Martins Pedroso, 2892, 66; Carlos Eduardo Nunes Ferreira, 2893, 66; Carol Cabral Dantas, 2894, 66; Daiane Ketlen Dias de Souza, 2895, 67; Claudinéia Ferreira Magis, 2896, 67; Davi de Oliveira Miranda, 2897, 67; Diogo Andrade dos Anjos, 2898, 68; Diogo de Souza Lima, 2899, 68; Ellen Victória Rocha de Deus, 2900, 68; Emanuel de Barros Rodrigues, 2901, 69; Emanuele Alvim Ferreira da Silva, 2902, 69; Emilly Neres de Santana, 2903, 69; Erik da Conceição dos Santos, 2904, 70; Ester de Jesus Santos, 2905, 70; Evelen Cristina Ferreira Evangelista, 2906, 70; Fabíola Laiane Cristino de Sousa, 2907, 71; Felipe Nascimento Castilho, 2908, 71; Gabriel Bonfim Perius, 2909, 71; Gabriel Henrique Weber, 2910, 72; Gabriel Pereira Guimarães, 2911, 72; Geovana dos Santos Rodrigues, 2912, 72; Gilleade da Silva Souza, 2913, 73; Guilherme dos Santos Macedo, 2914, 73; Guilherme Gomes de Oliveira, 2915, 73; Guilherme José Rodrigues da Mota, 2916, 74; Gustavo Pacheco Viana, 2917, 74; Helen Pereira Alencar, 2918, 74; Helen Pereira da Silva, 2919, 75; Higor Mendes de Oliveira, 2920, 75; Jennifer Nicole Gomes Carvalho, 2921, 75; João Victor de Souza Aredo, 2922, 76; Júlio César Neves Ribeiro, 2923, 76; Karynna Gomes de Souza, 2924, 76; Kaylane Alves Melo, 2925, 77; João Pedro Pereira Carvalho, 2926, 77; Kethelin Kamilly Alves Guimarães, 2927, 77; Lanna Martins Ribeiro, 2928, 78; Larissa Andressa Lima Onorato da Silva, 2929, 78; Laura Melo dos Santos, 2930, 78; Lays Vitória Alves Gomes, 2931, 79; Leidiane Pereira do Amaral, 2932, 79; Lívia Melo dos Santos, 2933, 79; Lorrany Severino Silva, 2934, 80; Luana de Souza Ferreira, 2935, 80; Luan Venâncio da Silva, 2936, 80; Lucas Kevim de Oliveira Ribeiro, 2937, 81; Marcos Vinícius Silva Gonçalves, 2938, 81; Maria Dominga de Souza Lima, 2939, 81; Maria Eduarda Morais de Paula, 2940, 82; Maria Eduarda Santos Andrade, 2941, 82; Mateus Rodrigues Gonçalves, 2842, 82; Matias Barros da Silva, 2943, 83; Mel Brandão da Silva, 2944, 83; Mykaella de Almeida Costa, 2945, 83; Nadla Lorrane Gomes, 2946, 84; Nayane Vitória Beserra Alcântara, 2947, 84; Patrícia Pereira da Cruz, 2948, 84; Paula Daiana Gomes Pereira, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 20 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 76, SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021 2949, 85; Pedro Henrique Maia de Carvalho, 2950, 85; Priscyla Sousa Santos, 2951, 85; Rafaela Gomes de Sousa, 2952, 86; Rafaella Trindade Batista, 2953, 86; Rafael Rocha Gomes, 2954, 86; Rafael Souza Bezerra, 2955, 87; Rayssa Lopes de Oliveira, 2956, 87; Renata Souza Santos, 2957, 87; Rhanael Alves dos Santos, 2958, 88; Richard de Souza Martins, 2959, 88; Rita de Kássia Ferreira Jesuíno, 2960, 88; Rodrigo de Sousa Medeiro, 2961, 89; Sofia Lore Azevedo Matos, 2962, 89; Suzana Rosendo de Miranda, 2963, 89; Tainara Anjos Silva, 2964, 90; Vanessa Ferreira Leite da Silva, 2965, 90; Vivian Themis Souza de Jesus, 2966, 90; Yasmim Ferreira Mastins, 2967, 91; Wesley Gomes da Silva, 2968, 91; Wallace Rian Cordeiro dos Santos, 2969, 91; Yasmin Morais Moreira, 2970, 92; Vinícius Henrique Pereira Shabana, 2971, 92; Vanessa Diulia Alves Rocha de Menezes, 2972, 92; Yuri Gontijo Rodrigues Mendes, 2973, 93; Yasmin Rodrigues Gonçalves, 2974, 93; Weber Júnio Rodrigues dos Santos, 2975, 93; Diretor Gildney Ferreira de Souza, DODF nº 01, de 02 de janeiro de 2020; Secretária Escolar Gerciara Oliveira de Souza Matos, Reg. nº 497 Instituto Monte Horebe. CENTRO EDUCACIONAL OSÓRIO BACCHIN, credenciado pela Portaria nº 323, de 21 de agosto de 2009 - SEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 01, Agatha Vitória Vieira Aguiar, 105, 27; Bianca da Silva Bastos, 106, 27; Bruno Jovino dos Santos Freire, 107, 27; Carlos Henrique Jesus de Almeida, 108, 27; Douglas da Silva Ferreira, 109, 28; Erick Vinícius Vieira de Castro, 110, 28; Giselly Nayane de Almeida Martins, 111, 28; Henrique da Silva Abreu, 112, 28; Igor Lopes Braga, 113, 29; Joyce Caline Bezerra Duarte, 114, 29; Laís Machado Carmo, 115, 29; Letícia Viana Araujo de Carvalho, 116, 29; Lidia Holanda Ferreira, 117, 30; Lívia Cristina Cardoso da Silva, 118, 30; Luiz Fernando Ramalho da Silva, 119, 30; Maisy Alves Adriano, 120, 30; Maria Luiza Ribeiro Alarcão, 121, 31; Mariana Oliveira de Magalhães, 122, 31; Nicoly da Silva Cordeiro, 123, 31; Rayane Araújo da Silva, 124, 31; Rodrigo Vieira Barros, 125, 32; Thayanne dos Passos Camargo, 126, 32; Thiago Moreira de Castro, 127, 32; Valdivino Pereira de Souza, 128, 32; Wostson Pereira Magalhães, 129, 33; Diretor Danilo Mendonça Soares, DODF nº 01, de 02 de janeiro de 2020; Secretária Escolar Florsina Rodrigues da Costa, Reg. nº 1243 - Instituto Monte Horebe. CENTRO EDUCACIONAL PROFESSOR CARLOS RAMOS MOTA, credenciado pela Portaria nº 96, de 10 de abril de2013 - SEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 03, Ana Carla Vieira Silva, 1015, 89; Arthur de Sousa Silva, 1016, 90; Camilly Cristine Santana Soares, 1017, 90; Cristina Santos Felix, 1018, 90; Daniel Calixto dos Santos, 1019, 91; Eduardo Falkoski de Melo, 1020, 91; Elizabeth Etelvino dos Santos, 1021, 91; Ezequiel da Silva Cardoso, 1022, 92; Geisa Barbosa Pereira, 1023, 92; Gessyka Dikelly da Silva, 1024, 92; Guilherme Sabino Barbosa, 1025, 93; Gustavo Henrique Santos Lima, 1026, 93; Helio Augustos Rocha Miranda, 1027, 93; Ingrid Rodrigues Brito, 1028, 94; Islan de Almeida Silva, 1029, 94; Ismael de Sousa Ferreira, 1030, 94; Jhennefer Caroline da Silva Bessa, 1031, 95; Jhonatan de Moura Abreu, 1032, 95; João Batista Barbosa Castillo, 1033, 95; João Rodrigues Jota Neto, 1034, 96; Josiana Roberta de Carvalho, 1035, 96; Kamile Silvino da Silva, 1036, 96; Kauã Guilherme Moraes, 1037, 97; Laila Beatriz Miranda, 1038, 97; Luana Oliveira Lago, 1039, 97; Luís Felipe de Jesus, 1040, 98; Marcos Rian Rocha Santos, 1041, 98; Maria Fernanda Ferreira da Cruz, 1042, 98; Mateus Manoel de Carvalho, 1043, 99; Mayara Cortes de Jesus, 1044, 99; Milene dos Santos Capistana, 1045, 99; Najila Louzeiro de Oliveira, 1046, 100; Nayara Marques da Silva, 1047, 100; Patrícia Gonçalves Martins, 1048, 100; Pedro Campos de Sousa, 1049, 101; Pedro Henrique da Silva Cortes, 1050, 101; Pedro Henrique Medeiros Macedo, 1051, 101; Pedro Henrique Ramos Vieira, 1052, 102; Regilânia de Carvalho Santos, 1053, 102; Rodrigo Sateles dos Santos, 1054, 102; Sabrina Pereira Silva, 1055, 103; Thiago Henrique Alves Lima, 1056, 103; ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EJA, Ana Lucia de Sousa Mendes, 1057, 103; Daniela Paulina de Castro, 1058, 104; Gildete Gaspar Leal dos Santos, 1059, 104; Herta Mendal Magalhães Silva, 1060, 104; José Alano Rodriguês Pereira, 1061, 105; João Batista Rodrigues dos Santos, 1062, 105; João Gabriel Carvalho de Lima, 1063, 105; Kevily Vieira Rocha, 1064, 106; Laís dos Santos Miranda, 1065, 106; Mariane Silva de Paiva, 1066, 106; Raímundo Luís dos Santos, 1067, 107; Roseane da Silva Sousa, 1068, 107; Sebastiana Alves Serafim, 1069, 107; Teresa Talíta de Carvalho, 1070, 108; Diretora Márcia da Costa Brants, DODF nº 01, de 02 de janeiro de 2020; Secretário Escolar José Mauro da Costa, Reg. nº 2166 - CIP - Colégio integrado Polivalente (Sede I). CENTRO EDUCACIONAL PROJEÇÃO TAGUATINGA NORTE, recredenciado pela Portaria nº 449, de 01 de outubro de 2009 - SEEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 04, Alany Sirino Brandão, 2040, 180; Alice Andrade da Silva, 2041, 181; Alice Ferreira de Castro, 2042, 181; Alice Rodrigues Galvão de Araujo, 2043, 181; Alice Rodrigues Peronico, 2044, 182; Állan Vinícius Araújo Brito, 2045, 182; Amanda dos Santos Marques, 2046, 182; Amanda Raquel Antunes do Nascimento, 2047, 183; Ana Beatriz de Oliveira de Souza, 2048, 183; Ana Beatriz Dias Gomes Martins, 2049, 183; Ana Beatriz Souza da Rocha, 2050, 184; Ana Luiza de Araújo Dias, 2051, 184; Ana Vitória Coelho de Castro e Souza, 2052, 184; André Lucas de Lima Nunes, 2053, 185; Andrey Policarpo Lopes, 2054, 185; Anna Júlia Carvalho Silveira de Lima, 2055, 185; Armando Vítor Oliveira de Lima, 2056, 186; Arthur Caetano Campos, 2057, 186; Arthur Viana Santos, 2058, 186; Arthur Victor Neves Leite, 2059, 187; Artur Alves Dias, 2060, 187; Beatriz Gabriela de Oliveira Alves, 2061, 187; Bernardo Pinheiro Saraiva Leão, 2062, 188; Bianca Benevides Silva Amorim, 2063, 188; Brenda Rios Ferreira, 2064, 188; Bruna Luísa Rodrigues Siqueira, 2065, 189; Bruno Lucas da Rocha Rodrigues, 2066, 189; Byanca Cavalcante Martins, 2067, 189; Camilla Costa de Souza, 2068, 190; Carolina Martins Araujo, 2069, 190; Cauê Rodrigues Xavier, 2070, 190; Daniel Carvalho Morais Macedo, 2071, 191; David Levi Castelo Magalhães, 2072, 191; Eduardo Menêzes Moretti Fógia, 2073, 191; Enzo Marques Borges Lamoglia, 2074, 192; Fabrício Alves de Souza Araujo, 2075, 192; Fernanda Gabrielly Santana Silva, 2076, 192; Flávia da Silva Lima, 2077, 193; Gabriel Carvalhal Leite Guimarães, 2078, 193; Gabriel de Lima Miranda, 2079, 193; Gabriel de Miranda Gomes, 2080, 194; Geovanna Alves Maximo, 2081, 194; Geovanna Renê Soares Maciel, 2082, 194; Giovanna Andrade Rocha de Souza, 2083, 195; Giovanna Cristina Martins de França, 2084, 195; Giovanna Cristina Pereira Gomes, 2085, 195; Giovanna de Melo Gonçalves dos Santos, 2086, 196; Grace Kelly Barros de Lima, 2087, 196; Guilherme Aguiar Jorge Prado, 2088, 196; Gustavo Freitas Gomide de Araújo, 2089, 197; Gustavo Henrique Romeiro do Nascimento, 2090, 197; Henrique Serafin Helcias, 2091, 197; Hévelyn Crystina Sousa Oliveira, 2092, 198; Ian Vieira Pereira, 2093, 198; Igor Iann Almeida Figuerêdo, 2094, 198; Isabel Cristina Mendes Rodrigues, 2095, 199; Isabela da Silva Ribeiro, 2096, 199; Isabela Mark dos Santos Vidal, 2097, 199; Isabela Santos Yamashiro, 2098, 200; Izabella Rodrigues Aguiar, 2099, 200; João Gabriel da Motta Gomes, 2100, 200; Livro 05, João Guilherme Leão Lima de Oliveira, 2101, 01; João Vítor de Matos Oliveira, 2102, 01; Júlia Drumond Rodrigues Lourenço, 2103, 01; Júlia Rodrigues Martins, 2104, 02; Kamille de Sousa Soares, 2105, 02; Kamilly Beatriz de Oliveira Marques, 2106, 02; Leandro Silva Santos, 2107, 03; Letícia Vitória Oliveira Silva, 2108, 03; Linda Morena Brandi Silva, 2109, 03; Luan Martins de Melo, 2110, 04; Luan Pablo Alves Carlos, 2111, 04; Luana Maria Damasceno Gonçalves, 2112, 04; Lucas de Souza Salles, 2113, 05; Lucas Farias Santoro, 2114, 05; Lucas Sousa de Paiva, 2115, 05; Luiz Felipe de Azevêdo Nascimento, 2116, 06; Luiz Zawadzki de Sousa, 2117, 06; Manuela Lustosa Castro Nogueira, 2118, 06; Marcella Ribeiro dos Santos, 2119, 07; Marcelo Antonio Soares Souto, 2120, 07; Marcelo Cordeiro Damasceno, 2121, 07; Marcelo Glória de Melo, 2122, 08; Marcos Paulo de Almeida, 2123, 08; Marcus Samuel Moreira Araujo, 2124, 08; Maria Eduarda Silva Freire, 2125, 09; Maria Letícia Amorim de Sousa, 2126, 09; Maria Luíza do Prado da Silva Coelho, 2127, 09; Mariana Andrade Lopes de Noronha, 2128, 10; Mariana do Nascimento Cabral, 2129, 10; Mariana Gomes Rabelo, 2130, 10; Mariana Úrsula Barbalho de Mesquita, 2131, 11; Marina Alves de Jesus, 2132, 11; Mateus Araújo Doroteu, 2133, 11; Mateus Erik Rodrigues Pontes, 2134, 12; Matheus Callebe de Oliveira Araújo, 2135, 12; Matheus Luiz de Almeida Ribeiro, 2136, 12; Matheus Rodrigues das Chagas, 2137, 13; Matheus Spinola Mendes, 2138, 13; Nícolas Silva de Araujo Moura, 2139, 13; Nicolas Soares dos Santos, 2140, 14; Nina Alves Carneiro, 2141, 14; Otávio da Silva Cabral, 2142, 14; Paulo Cezar de Albuquerque Caldas Neto, 2143, 15; Paulo Rogério Alves da Costa, 2144, 15; Pedro Augusto de Oliveira Costa, 2145, 15; Pedro Bosi Pinto Duarte, 2146, 16; Pedro Henrique Cardoso Alves, 2147, 16; Pedro Henrique Cavalcante de Araujo, 2148, 16; Pedro Henrique de Magalhães Hardy, 2149, 17; Pedro Henrique Pessoa, 2150, 17; Pedro Henrique Reis Cunha Mamedes, 2151, 17; Pedro Paulo Ferreira Barros, 2152, 18; Pedro Victor de Souza Mendes, 2153, 18; Pedro Vitalino Tavares de Santana, 2154, 18; Rafael Vasconcelos de Oliveira, 2155, 19; Renata de Sousa Baliza, 2156, 19; Renato Cauã Damasceno Ferraz, 2157, 19; Rubens de Sousa Rêgo Júnior, 2158, 20; Thiago Cauã Leal Alves, 2159, 20; Thiago Gabriel da Conceição Lopes, 2160, 20; Vanessa da Silva Malafaia Senra Barros, 2161, 21; Victor Daniel Lima de Araujo, 2162, 21; Vinícius Von Rondon de Faria, 2163, 21; Vitor Cauã Santos Ribeiro, 2164, 22; Yan Bezerra Farias, 2165, 22; Yasmin Brasil Damasceno Chaves, 2166, 22; Diretora Verônica dos Reis Borba, Reg. nº 5796/2015 - UNEB; Secretária Escolar Maria Beatriz Pereira, Reg. nº 1097 - DIE-SEDF. COLÉGIO ALUB TAGUATINGA NORTE, credenciado pela Portaria nº 240, de 31 de dezembro de 2015 - SEDF, e extinto pela Ordem de Serviço nº 142, de 18 de agosto de 2020 - SUPLAV/SEEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 04, João Victor de Castro Sousa, 1894, 193; Subsecretário de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, ERNANY ALMEIDA. COLÉGIO CONCEITO JK - GAMA, credenciado pela Portaria nº 507, de 27 de dezembro de 2019 - SEEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 01, Pedro Henrique Neves de almeida, 114, 39; Diretor César Alexandre Carvalho, Reg. nº 950/10 - UNB; Secretária Escolar Eliete dos Anjos Chaves, Reg. nº 33303 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 21 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 76, SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021 COLÉGIO REAÇÃO II, recredenciado pela Portaria nº 241, de 29 de maio de 2017 - SEEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 02, Adriel da Costa Madureira, 913, 29; Amanda Alves de Avila, 914, 29; Amanda Lopes dos Santos, 915, 29; Ana Beatriz Fernandes do Couto, 916, 29; Ana Evelyn Marra Ribeiro, 917, 30; André Rodrigues da Silva, 918, 30; Andressa Batista da Costa, 919, 30; Anna Luísa Macêdo Loiola, 920, 30; Arthur Aragão de Oliveira Barros, 921, 31; Arthur Keven Pinto Alves, 922, 31; Athos Calebe Borges de Oliveira, 923, 31; Augusto Aires Lima, 924, 31; Beatriz Ribeiro do Nascimento, 925, 32; Brenda Vieira Alves, 926, 32; Bruna Ferreira do Nascimento, 927, 32; Bruna Mendonça de Medeiros, 928, 32; Bruna Rodrigues da Silva, 929, 33; Bruno dos Anjos Chaves, 930, 33; Daniel Soares Silva, 931, 33; Davi Barreto Ferrugem, 932, 33; Débora Rodrigues da Silva, 933, 34; Diogo Andrade de Moura Monteiro, 934, 34; Edimar Soares Cordeiro Júnior, 935, 34; Eduardo Cardoso Barros, 936, 34; Ellen Priscilla de Oliveira Amaro, 937, 35; Erick da Conceição Lima, 938, 35; Felipe Miranda dos Santos, 939, 35; Fernando Fernandes Nogueira, 940, 35; Gabriel Leão Cesa Silveira, 941, 36; Gabriel Paiva Rocha, 942, 36; Gabriel Sousa dos Santos, 943, 36; Geovanna Veida Coelho Santos, 944, 36; Glenda Eduarda Braga Pinto, 945, 37; Gustavo Guilherme Nunes Leitão, 946, 37; Gustavo Moreira da Rocha França, 947, 37; Isa Maria Mendonça Miranda, 948, 37; Isabela Victoria Oliveira Gonçalves, 949, 38; Jeimerson Lucas Alves Bonfim, 950, 38; João Pedro Barros Laureano, 951, 38; José André Rabelo Rocha, 952, 38; Júlia Gabriella Ferreira Siqueira, 953, 39; Juliana Maria Marculino Silva, 954, 39; Kamile Machado Silva, 955, 39; Kaylane de Sousa Santos, 956, 39; Kellyane Karollyne Lima Alves, 957, 40; Laís Gomes da Silva de Oliveira, 958, 40; Laís Oliveira Santos, 959, 40; Larissa Karoline de Macedo Doerner, 960, 40; Laura Alecrim de Abreu, 961, 41; Letícia Costa Chavier, 962, 41; Letícia Rodrigues Nascimento, 963, 41; Lívia Ferreira do Nascimento, 964, 41; Lorrany de Souza Nascimento, 965, 42; Luana Martins de Sousa Silva, 966, 42; Lucas Ramos de Meneses, 967, 42; Marco Antônio da Silva Pinto Filho, 968, 42; Maria Beatriz Almeida Nolêto, 969, 43; Nathan Fontes Carvalho, 970, 43; Pabliny de Lima Barbosa, 971, 43; Paulo Henrique Barreto, 972, 43; Ramila dos Santos Fernandes, 973, 44; Ruthemara Alves da Silva, 974, 44; Sabrina Cristina Dias dos Santos, 975, 44; Samara Gonçalves de Araujo, 976, 44; Samara Laís da Silva Mendes, 977, 45; Taís Martins Silva Passos, 978, 45; Tauanne Ribeiro de Oliveira, 979, 45; Taynan Alencar de Assis, 980, 45; Vinícius da Silva Alves, 981, 46; Vitor de Oliveira Braga Silva, 982, 46; Vitória Suassuna Ferreira, 983, 46; Diretora Denise de Souza Teixeira dos Santos, Reg. nº 815 - MEC; Secretária Escolar Dayse Marianna Silva Medeiros, Reg. nº 7051 - Instituto Monte Horebe. COLÉGIO TIRADENTES, recredenciado pela Portaria n.º 233, de 05 de julho de 2019 - SEEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 02, Ailton da Silva Galeno Júnior, 348, 50; André Víctor de Castro Medeiros, 349, 50; Daniel Oliveira Souza, 350, 50; Livro 03, Diego Vinícius Paulino da Silva, 351, 01; Eduarda Campos de Carvalho, 352, 01; Eduardo Samuel da Silva Santos, 353, 01; Guilherme Varejão Silva Pasqual, 354, 01; João Pedro de Oliveira Teles, 355, 02; Juan Fabricio Cardoso Cunha, 356, 02; Jullya Gabriella da Silva Rodrigues, 357, 02; Kaoma Silva Lemos Diniz, 358, 02; Leonardo Rodrigues Martins, 359, 03; Lucas Alves Batista, 360, 03; Luiz Fellipe Alves Pereira, 361, 03; Maria Eduarda Ramalho Barbosa, 362, 03; Maria Eduarda Vieira Nunes, 363, 04; Maria Geovana Guedes Hilário, 364, 04; Mikaelly Gonçalves Monteiro, 365, 04; Nícolas Correia Milhomens de Araújo, 366, 04; Raquel Ângela dos Santos, 367, 05; Riana dos Reis Cavalcante, 368, 05; Riquelme Martins da Silva Santos, 369, 05; Thamires de Almeida dos Santos, 370, 05; Diretor Elias Ferreira Gomes, Reg. nº 964660 Universo; Secretária Escolar Paula Daphne de Souza, Reg. nº 2133 - SUBIP/DF. ESCOLA DE PAISAGISMO DE BRASÍLIA, recredenciada pela Portaria n° 248, de 31 de dezembro de 2010 - SEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM PAISAGISMO, Livro 01, Andreia Oliveira Fonseca, 94, 36; Anna Amélia Barros Saliba Curi, 95, 36; Isabel Cristiane Dias Lucas, 96, 37; José Gomes Machado Neto, 97, 37; Lindalva Linhares de Oliveira Neto, 98, 38; Marina Piffero Câmara, 99, 38; Melina Martins de Araújo Meireles, 100, 39; Valeria Rosa Moreira Campos Lindemann, 101, 39; Diretor José César Utida da Fonseca, Reg, n° 9024/D-08 POS-44/28674; Secretária Escolar Ana Rosa de Oliveira, Reg. n° 1157 - DIE/SEDF. INSTITUTO TÉCNICO DE EDUCAÇÃO DE BRASÍLIA - SOBRADINHO II, recredenciado pela Portaria n.º 230, de 15/08/2018 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Livro 03, Andreia Josefa Ferreira, 761, 69; Camilla Gonçalves Dias, 762, 69; Edileusa Nogueira de Sena, 763, 69; Frederico Gonçalves Guerin, 764, 70; Fernanda Ferreira de Sousa, 765, 70; Graziele Paz Machado, 766, 70; Gabriela Landim Araujo, 767, 71; Islainy Késsia Pereira de Sousa, 768, 71; Jodeane Mendes Matos, 769, 71; Kessyla Stefanny Oliveira Borges, 770, 72; Kelly Renata Ribeiro de Freitas, 771, 72; Laura de Araújo Coêlho, 772, 72; Louise Rodrigues da Silva, 773, 73; Maira Ludmila da Silva Santos, 774, 73; Maria Erica Ferreira Batista, 775, 73; Noélia Mota Angnes, 776, 74; Silvia Canfom, 777, 74; Solange Borges Rodrigues de Souza, 778, 74; Thais da Silva Santos Ferreira, 779, 75; Thamilla Santana Lima, 780, 75; Cristina Neves Lira de Oliveira, 781, 75; Maysa Vieira de Lima, 782, 76; Erika Daiane Santos da Silva, 783, 76; CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL, Aldene Almeida de Oliveira, 784, 76; Emanuella de Souza Pontes, 785, 77; Ricardo Sabino de Oliveira da Cunha, 786, 77; Diretora Delma Rejane do Amaral Lobato, Reg. nº 92/2018 - IESA; Secretária Escolar Lindimar Martins de Souza Azeredo, Reg. nº 1782/2004 - DIE/SEDF. PRÓ-EDUCAR INSTITUTO TÉCNICO EDUCACIONAL, recredenciado pela Portaria nº 364, de 06 de novembro de 2018 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Livro 04, Lorena Bonnyelle de Andrade, 2218, 174; Luciana da Costa Braga, 2219, 174; CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL, Carla Fernanda de Oliveira Santos, 2220, 175; Gisnaria Nanzivania Pereira Pimentel da Costa, 2221, 175; Maria Gabriela Alves da Silva, 2222, 175; Marina Gabriele Albuquerque Santos, 2223, 175; Rafaela Trevisan Correia Souto, 2224, 176; Steffany Pamella Barros da Silva, 2225, 176; Diretora Elaine de Souza, Reg. nº 0579 - Famatec; Secretária Escolar Renata Monike Peres, Reg. nº 7634 - Instituto Monte Horebe Asa Sul. QUERUBIM SAÚDE CENTRO TÉCNICO E ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM, credenciado pela Portaria nº 181, de 04 de julho de 2018 SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Livro 01, Amanda Karen Lima Machado, 78, 27; Amanda Suelen Santos da Costa, 79, 27; Danielle da Rocha Souza, 80, 27; Emily Maria das Neves Nascimento, 81, 28; Gerlan Alves Pereira, 82, 28; Higor Lessa de Oliveira Martins, 83, 28; Iana Mel Santos de Souza, 84, 29; Ilene Batista de Almeida, 85, 29; Izabella Vitória Gonçalves da Silva Tanno, 86, 29; Juliana Conceição Silva, 87, 30; Lucas Bicalho Aguiar, 88, 30; Maria Izabel Sousa de Albuquerque, 89, 30; Maria Quitéria Mendes da Silva, 90, 31; Samara dos Santos de Brito, 91, 31; Thatiele Cristina Ferreira Costa, 92, 31; Diretora Cristina Machado Lima Alves, Reg. nº 610 - Faculdade Evangélica; Secretário Escolar Fernando Soares de Souza, Reg. nº 35381 Escola CETEB de Jovens e Adultos. CANCELAMENTO Cancelar o nome de João Victor de Castro Sousa, constante da Relação dos Concluintes de Ensino Médio, do COLÉGIO ALUB TAGUATINGA SUL, publicado no DODF nº 46, de 11 de março de 2019, indevidamente. Cancelar o nome de Ana Paula Gonçalves de Azevedo, constante da Relação dos Concluintes do Curso Técnico em Administração Integrado ao Ensino Médio PROEJA/EAD, do CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - ESCOLA TÉCNICA DE CEILÂNDIA, publicado no DODF nº 206, de 29 de outubro de 2020, indevidamente. ORDEM DE SERVIÇO Nº 95, DE 22 DE ABRIL DE 2021 O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XX, do artigo 61, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 38.631, de 20 de novembro de 2017, e tendo em vista o disposto nos artigos 264 e 265 da Resolução nº 02/2020-CEDF, e, ainda, o contido no processo 0008000045515/2021-83, resolve: Art. 1º Homologar a mudança de denominação da mantenedora da Escola Canarinho Amarelo, situada na EQN 208/408, Bloco C, Plano Piloto, Brasília - Distrito Federal, de: Centro de Ensino Canarinho Amarelo Ltda., para: Centro de Ensino Amarelo Ltda., CNPJ nº 00.640.359/0001-23, com sede no mesmo endereço. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ERNANY ALMEIDA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO PORTARIA Nº 126, DE 16 DE ABRIL DE 2021 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas nos arts. 211 e 217 da Lei Complementar nº 840/2011, c/c os incisos VIII e XL, do art. 100 do Decreto nº 27.784/2007, e diante do exposto no Doc. SEI/GDF 60081390, pelo Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar 00055-00016050/2020-43, Portaria nº 83, de 25 de março de 2020, resolve: Art. 1º Reconduzir, a contar do dia subsequente ao vencimento, por 60 (sessenta) dias, os trabalhos da Comissão Processante nº 06, prorrogada pela Portaria nº 18, de 06 de janeiro de 2021, nos termos do §1º, do art. 217 da Lei Complementar nº 840/2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ZÉLIO MAIA DA ROCHA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 22 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 76, SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021 PORTARIA Nº 127, DE 20 DE ABRIL DE 2021 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas nos arts. 211 e 217 da Lei Complementar nº 840/2011, c/c os incisos VIII e XL, do art. 100 do Decreto nº 27.784/2007, e diante do exposto no Doc. SEI/GDF 60185347, do Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar 00055-00059629/2019-67, Portaria nº 44, de 04 de fevereiro de 2021, resolve: Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante de acordo com o §1º, do art. 217 da Lei Complementar nº 840/2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ZÉLIO MAIA DA ROCHA PORTARIA Nº 128, DE 20 DE ABRIL DE 2021 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas nos arts. 211 e 217 da Lei Complementar 840/2011, c/c os incisos VIII e XL, do art. 100 do Decreto 27.784/2007, e diante do exposto no Doc. SEI/GDF 60158255, pelo Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar 00055-00017017/2020-31, Portaria nº 346, de 16 de novembro de 2020, resolve: Art. 1º Reconduzir, a contar do dia subsequente ao vencimento, por 60 (sessenta) dias, os trabalhos da Comissão Processante nº 03, prorrogada pela Portaria nº 68, de 02 de março de 2021, nos termos do §1º, do art. 217 da Lei Complementar nº 840/2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ZÉLIO MAIA DA ROCHA PORTARIA Nº 129, DE 20 DE ABRIL DE 2021 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas nos arts. 211 e 217 da Lei Complementar nº 840/2011, c/c os incisos VIII e XL, do art. 100 do Decreto nº 27.784/2007, e diante do exposto no Doc. SEI/GDF 60161279, pelo Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar 00055-00021848/2020-15, Portaria nº 226, de 31 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Reconduzir, a contar do dia subsequente ao vencimento, por 60 (sessenta) dias, os trabalhos da Comissão Processante nº 03, prorrogada pela Portaria nº 78, de 02 de março de 2021, nos termos do §1º, do art. 217 da Lei Complementar nº 840/2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ZÉLIO MAIA DA ROCHA PORTARIA Nº 130, DE 20 DE ABRIL DE 2021 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas nos arts. 211 e 217 da Lei Complementar nº 840/2011, c/c os incisos VIII e XL, do art. 100 do Decreto nº 27.784/2007, e diante do exposto no Doc. SEI/GDF 60156769, pelo Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar 00055-00008748/2020-95, Portaria nº 222, de 31 de janeiro de 2020, resolve: Art. 1º Reconduzir, a contar do dia subsequente ao vencimento, por 60 (sessenta) dias, os trabalhos da Comissão Processante nº 03, prorrogada pela Portaria nº 74, de 02 de março de 2021, nos termos do §1º, do art. 217 da Lei Complementar nº 840/2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ZÉLIO MAIA DA ROCHA PORTARIA Nº 131, DE 20 DE ABRIL DE 2021 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas nos arts. 211 e 217 da Lei Complementar nº 840/2011, c/c os incisos VIII e XL, do art. 100 do Decreto nº 27.784/2007, e diante do exposto no Doc. SEI/GDF 60163408, pelo Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar 00055-00019812/2020-63, Portaria nº 223, de 31 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Reconduzir, a contar do dia subsequente ao vencimento, por 60 (sessenta) dias, os trabalhos da Comissão Processante nº 03, prorrogada pela Portaria nº 76, de 02 de março de 2021, nos termos do §1º, do art. 217 da Lei Complementar nº 840/2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ZÉLIO MAIA DA ROCHA DIREÇÃO GERAL ADJUNTA inscrição no CNPJ nº 03.613.163/0001-38, situada na CNM 01, BL A, SL 106, ED PALÁCIO COMÉRCIO, CEILÂNDIA, BRASÍLIA/DF CEP 72.215-501, conforme processo 00055-00029750/2021-89. Art. 2º A vistoria in loco do estabelecimento será realizada em momento posterior à pandemia, conforme deliberação nos autos do processo 00055-00000931/2021-23. Art. 3º A atualização é válida até a próxima convocação em 2021. Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO CARVALHO AMARAL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL INSTRUÇÃO Nº 322, DE 23 DE ABRIL DE 2021 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições conferidas pela Instrução nº 532, de 21 de julho de 2020, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e considerando o pleito apresentado pela Presidente da Equipe de Trabalho para a Contratação de Ferramentas Digitais de Pesquisas Jurídicas, instituída pela Instrução nº 227, de 23 de março de 2021, nos termos do Despacho DETRAN/DG/DIRAG/ETC-PESQ.JURID, datado de 20 de abril de 2020, constante no processo 00055-00010618/2020-12, resolve: Art. 1º Prorrogar por mais 15 (quinze) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Equipe de Trabalho instituída pela Instrução nº 227, de 23 de março de 2021, publicada no DODF nº 57, do dia 25 de março de 2021, páginas 17 e 18, a contar do dia 26 de abril de 2021. Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON MOURA E SOUSA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DECISÃO - ATA Nº 1095 A Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei nº 9.503/97 Código de Trânsito Brasileiro CTB e, demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN nº 619/2016, responsável pelo julgamento de recursos administrativos contra penalidades aplicadas em virtude do cometimento de infrações de trânsito, em decisão do colegiado informa e dá ciência aos proprietários e/ou infratores dos veículos que nas decisões de ARQUIVAMENTO, NÃO PROVIMENTO, nos processos abaixo relacionados, poderá ser interposto RECURSO em 2ª Instância na forma dos artigos 288 e 289 do CTB, até 30 (trinta) dias da disponibilização/publicação deste edital no site do DER/DF (www.der.df.gov.br) e Diário Oficial, apresentar recurso ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, no setor de Multas (GEIPE), endereço: SAM, Bloco C, Setor Complementares CEP 70.620-030, Brasília-DF. Esclarecemos que nas decisões de PROVIMENTO, o DER/DF, poderá recorrer junto ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal CONTRANDIFE. FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados na Sede do DER/DF ou pelo sítio www.der.df.gov.br e poderão ser entregues, no prazo acima estabelecido, via remessa postal para o endereço da Sede do DER/DF (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio www.der.df.gov.br). INFRAÇÕES: A lista das decisões está disponível em (www.der.df.gov.br) O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações abaixo relacionadas é: nº do processo, placa, número do auto de infração e decisão. FAUZI NACFUR JUNIOR Diretor Geral SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA INSTRUÇÃO Nº 248, DE 23 DE ABRIL DE 2021 O DIRETOR-GERAL ADJUNTO, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 101, Inciso IV do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784 do Detran/DF, de 16 de março de 2007, e com base na Instrução nº 532, de 21 de julho de 2020: Art. 1º Atualizar o CREDENCIAMENTO, conforme dispõe a Resolução CONTRAN nº 789/2020, bem como na forma das Instruções deste Detran nº 124/2016 e 473/2016, da empresa privada com a finalidade de formação de condutores CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES B LEAL EIRELI, nome fantasia CFC B LEAL, PORTARIA CONJUNTA Nº 04, DE 14 DE ABRIL DE 2021 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, consoante ao que estabelecem a Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO, Lei nº 6.664, de 03 de setembro de 2020 e Lei Orçamentária Anual LOA nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, bem como o Decreto nº 37.427, de 22 de junho de 2016, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, resolve: Art. 1º Descentralizar a execução do(s) crédito(s) orçamentário(s), na forma a seguir especificada: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 23 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 76, SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021 DE: UO 44.908 - Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal UG: 110.901 - Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal PARA: UO 44.101 - Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal UG: 440.101 - Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal I - Objeto: Construção de três sedes físicas para os Conselhos Tutelares nas Regiões Administrativas do Sol Nascente, de Santa Maria I e da Cidade Estrutural, de acordo com o Plano de Trabalho Atualizado, consignado no orçamento do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do DF, para o exercício de 2021. II - Vigência: A contar da data de assinatura da presente Portaria e perdurará até o término do exercício financeiro de 2021. III - Programa de Trabalho: 14.243.6211.3009.0001_CONSTRUÇÃO DE SEDE DE CONSELHO - DESPESA DISCRICIONÁRIA-DISTRITO FEDERAL - OCA. Natureza da Despesa Fonte Valor 44.90.51 100 R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. MARCELA PASSAMANI Secretária de Estado de Justiça e Cidadania Titular das Unidades Gestoras Concedente e Executante FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DIRETORIA ADJUNTA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVO E FINANCEIROS DESPACHO DO DIRETOR Em 23 de abril de 2021 Processo: 00056-00000741/2020-05. Assunto: RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR. O Diretor Adjunto para Assuntos Administrativo e Financeiros, da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere as disposições dos artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o artigo 86, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 173,85 (cento e setenta e três reais e oitenta e cinco centavos), em favor do reeducando OLIVERIO LOPES DE OLIVEIRA JUNIOR, sob o CPF nº 702.***.***-15 , referente ao pecúlio poupança, nos termos do artigo 29, da Lei de Execução Penal - LEP, Lei nº 7.210/1984, dos serviços prestados no Centro de Internação e Reeducação - CIR, via FUNAP/DF, a ser custeado através do Programa de Trabalho 14.421.6217.2426.0015, Natureza da Despesa 33.90.92 e Fonte: 220, da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal. CLEONE DE SOUSA ROCHA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA - DF LEGAL PORTARIA Nº 28, DE 22 DE ABRIL DE 2021 Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho do Acordo de Cooperação Técnica nº 03/2020, no âmbito da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal DF LEGAL. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL DF LEGAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento no inciso V, do art. 3º, da Lei 6.302, de 16 de maio de 2019, e CONSIDERANDO a formalização do Acordo de Cooperação Técnica - ACT nº 03/2020, publicado no DODF nº 238, de 18 de dezembro de 2020, que tem como partícipes a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, a Polícia Civil do Distrito Federal, a Polícia Militar do Distrito Federal, o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal processo 00050-00031659/2020-83; CONSIDERANDO que a Cláusula Primeira, Parágrafo Único, do referido ACT Nº 03/2020, estabelece que a Secretaria DF LEGAL, fica responsável pela instauração, instrução e processamento do contencioso administrativo decorrente de atos emanados pelos órgãos partícipes do Acordo; CONSIDERANDO a necessidade de controle sistemático da entrada, triagem e distribuição de demandas advindas de todos os órgãos partícipes, as quais ensejarão, via de regra, na formalização de documentos fiscais no âmbito desta Secretaria DF LEGAL; CONSIDERANDO a previsão constante do §2º, do artigo 1º, da Portaria nº 22, de 29 de março de 2021, resolve: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com vistas a atuar nos procedimentos de recepção, triagem, distribuição e conclusão das demandas objeto do ACT nº 03/2020, cuja unidade de tramitação no sistema SEI será a DF-LEGAL/SUFAE/ETFIS, composto pelos seguintes titulares das unidades, sob a coordenação da Subsecretaria de Fiscalização de Atividades Econômicas DF LEGAL: 1 - Subsecretário (a) de Fiscalização de Atividades Econômicas DF LEGAL; 2 - Coordenador (a) de Fiscalização, da Subsecretaria de Fiscalização de Atividades Econômicas DF LEGAL; 3 - Diretor (a) de Fiscalização Área 1, da Coordenação de Fiscalização, da Subsecretaria de Fiscalização de Atividades Econômicas DF LEGAL; 4 - Gerente de Fiscalização Área 1, da Diretoria de Fiscalização Área 1, da Coordenação de Fiscalização, da Subsecretaria de Fiscalização de Atividades Econômicas DF LEGAL; 5 - Diretor (a) de Fiscalização Área 2, da Coordenação de Fiscalização, da Subsecretaria de Fiscalização de Atividades Econômicas DF LEGAL; 6 - Gerente de Fiscalização Área 2, da Diretoria de Fiscalização Área 2, da Coordenação de Fiscalização, da Subsecretaria de Fiscalização de Atividades Econômicas DF LEGAL; 7 - Diretor (a) de Fiscalização Área 3, da Coordenação de Fiscalização, da Subsecretaria de Fiscalização de Atividades Econômicas DF LEGAL; 8 - Gerente de Fiscalização Área 3, da Diretoria de Fiscalização Área 3, da Coordenação de Fiscalização, da Subsecretaria de Fiscalização de Atividades Econômicas DF LEGAL; 9 - Diretor (a) de Fiscalização Área 4, da Coordenação de Fiscalização, da Subsecretaria de Fiscalização de Atividades Econômicas DF LEGAL; 10 - Gerente de Fiscalização Área 4, da Diretoria de Fiscalização Área 4, da Coordenação de Fiscalização, da Subsecretaria de Fiscalização de Atividades Econômicas DF LEGAL; 11 - Diretor (a) de Fiscalização Área 5, da Coordenação de Fiscalização, da Subsecretaria de Fiscalização de Atividades Econômicas DF LEGAL; 12 - Gerente de Fiscalização Área 5, da Diretoria de Fiscalização Área 5, da Coordenação de Fiscalização, da Subsecretaria de Fiscalização de Atividades Econômicas DF LEGAL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação CRISTIANO MANGUEIRA DE SOUSA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL CONSELHO DE REGULARIZAÇÃO DAS ÁREAS PÚBLICAS RURAIS DO DISTRITO FEDERAL ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO ANO DE 2021 Às nove (09) horas e onze (11) minutos do dia vinte e dois (22) do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um (2021), por meio de videoconferência através do link: https://meet.google.com/oxd-skte-ykp, considerando os cuidados necessários em relação a pandemia pela COVID-19 e a recomendação de evitar a realização de reuniões presenciais a fim de reduzir a possibilidade de contágio da doença, reuniuse o Conselho de Regularização das Áreas Públicas Rurais do Distrito Federal COREG, instituído pela Lei Distrital nº 5.346, de 20 de maio de 2014, com Regimento Interno estabelecido pelo Decreto Distrital n° 35.775, de 03 de setembro de 2014, para analisar e deliberar sobre os processos de regularização da ocupação de terras públicas rurais, conforme a seguinte pauta: 1 - Análise e deliberação sobre os Processos de Regularização de Ocupação de Terras Públicas Rurais distribuídos na forma do Regimento Interno via Sistema Eletrônico do Informações - SEI; 2 - Assuntos Gerais. Quórum atingido com a presença do Presidente substituto DIOGO SANTOS DE PAULA e dos Conselheiros MARIA DO SOCORRO MARQUES MIRANDA, MARILZA DOS SANTOS TAVARES, LUIZ VICENTE GHESTI, MARCOS DE LARA MAIA, ARAMIS CARDOSO BELTRAMI e acompanhada pela Secretária Executiva CAROLINE RODRIGUES AZEVEDO. O Presidente substituto iniciou a reunião agradecendo a presença de todos. Iniciando os relatos dos processos de regularização de ocupação de terras públicas rurais, a Conselheira relatora MARIA DO SOCORRO MARQUES MIRANDA apresentou parecer nos processos administrativos 0070-000430/2011 Paulo Jose de Souza Ferreira e 0070-000624/2015 - Gilvanio Nunes Marcelino. A Conselheira relatora emitiu parecer favorável pela APROVAÇÃO nos processos para autorização de emissão de Certificação de Legitimidade de Ocupação em nome dos interessados, sendo acompanhada por voto favorável pela aprovação e autorização por parte dos demais Conselheiros. O Conselheiro relator MARCOS DE LARA MAIA apresentou parecer favorável nos processos administrativos 0070000815/2016 - Ponta Agropecuária Ltda e 0070-000807/2014 - Marcos Felipe de Oliveira Ataide, sendo acompanhado pelos demais Conselheiros pela APROVAÇÃO da autorização para emissão da Certificação de Legitimidade de Ocupação em nome dos interessados. O Conselheiro relator LUIZ VICENTE GHESTI apresentou parecer favorável nos processos administrativos 0070001439/2015 - Mary Kiyomi Sato e 0070-000287/2017 - Miguel Luiz Rosa pela APROVAÇÃO para autorização para emissão da Certificação de Legitimidade de Ocupação em nome dos interessados, sendo acompanhado por voto favorável dos demais Conselheiros. O Conselheiro relator ARAMIS CARDOSO BELTRAMI relatou os processos administrativos 0070-001610/2012 - Ermino Ribeiro Soares e Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 24 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 76, SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021 00070-00006560/2019-35 - Maria da Conceição Chagas. O Conselheiro relator manifestou-se pela APROVAÇÃO dos processos para autorização de emissão de Certificação de Legitimidade de Ocupação em nome dos interessados, sendo acompanhado por voto favorável dos demais conselheiros. A Conselheira relatora MARILZA DOS SANTOS TAVARES apresentou parecer favorável pela APROVAÇÃO no processo administrativo 0070-000510/2015 - Lorenza Carião de Freitas sendo acompanhada pelos demais Conselheiros em voto favorável pela autorização para emissão da Certificação de Legitimidade de Ocupação em nome dos interessados. A Conselheira relatora MARILZA DOS SANTOS TAVARES apresentou o processo 0070-000956/2010 - Marcelo Bonato, que por sugestão do Presidente substituto DIOGO SANTOS DE PAULA foi retirado da pauta para análise da instrução com possível correção pela SRF e TERRACAP quanto ao fundiário da área, a relatora acatou a sugestão e os demais Conselheiros acompanharam a decisão. Antes do relatório dos processos seguintes o Presidente suplente passou a Presidência ao Conselheiro ARAMIS CARDOSO BELTRAMI. O Conselheiro Relator DIOGO SANTOS DE PAULA apresentou parecer favorável nos processos administrativos 00070-00011224/2017-42 Farmacotécnica - Instituto Manipulações Farmacêuticas Ltda; 0007000004400/2020-95 - XPON Consultoria Ltda e 0070-001216/2010 - Wilson Ribeiro da Costa, sendo acompanhado pelos demais Conselheiros pela APROVAÇÃO da autorização para emissão da Certificação de Legitimidade de Ocupação em nome dos interessados. O Conselheiro Relator DIOGO SANTOS DE PAULA apresentou o processo 0070-000471/2011 - Lourival Ferreira de Araújo apresentando parecer pela BAIXA EM DILIGÊNCIA para verificação da instrução processual quanto à situação fundiária da área, sendo acompanhado pelos demais Conselheiros. O Conselheiro ARAMIS CARDOSO BELTRAMI devolveu a presidência diretamente ao Presidente substituto DIOGO SANTOS DE PAULA. O Presidente substituto agradeceu aos Conselheiros pela presença e participação na reunião do Conselho e abriu a pauta para assuntos gerais e considerações. O Presidente, não havendo mais nada a tratar, encerrou a reunião às onze (11) horas e onze (11) minutos. O Presidente determinou que fosse lavrada a presente ata que vai assinada por mim, Caroline Rodrigues Azevedo Secretária Executiva do COREG, e por todos os Conselheiros presentes. Brasília/DF, 22 de abril de 2021. Parágrafo único. Na data da reinstauração prevista no caput, ficam reconduzidos às comissões de que tratam os processos relacionados nos incisos I e II, mantidas as funções, os servidores que as integram atualmente, com a incumbência de prosseguir com a apuração dos fatos respectivos. Art. 3º Ficam convalidados os atos que porventura venham a ser praticados pela Comissão no período compreendido entre o vencimento do prazo vigente e a publicação deste ato. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCIA LETICIA DE SOUZA CAMPOS SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº 14, DE 23 DE ABRIL DE 2021 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do parágrafo único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o Decreto nº 40.015, de 14 de agosto de 2019, resolve: Art. 1º Aprovar e tornar pública a nova versão do Plano Diretor de Tecnologia da Informação PDTI da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, ciclo 2019-2022, elaborado e pré-aprovado pelo Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação COTIC da SEMA, em conformidade com o disposto no art. 2º do Decreto nº 37.574, de 26 de agosto de 2016 e Portaria nº 31, de 18 de junho de 2019. Art. 2º O inteiro teor do PDTI da SEMA encontra-se disponível para consulta no endereço eletrônico http://www.sema.df.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ SARNEY FILHO TRIBUNAL DE CONTAS SECRETARIA DAS SESSÕES SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL UNIDADE DE CORREIÇÃO E TOMADA DE CONTAS ESPECIAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 08, DE 23 DE ABRIL DE 2021 A CHEFE DA UNIDADE DE CORREIÇÃO E TOMADA DE CONTAS ESPECIAIS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento na competência delegada por meio do art. 4º da Portaria nº 08, de 18 de janeiro de 2021, no exercício da competência inscrita no art. 211, § 1º c/c art. 255, II, "b", da Lei Complementar nº 840/2011, resolve: Art. 1º Prorrogar, a contar do dia subsequente ao vencimento do período vigente: I - por 30 (trinta) dias, os processos sindicantes: a) 00020-00015076/2017-11; b) 00431-00009750/2019-40; c) 0380-002740/2009; d) 0431-001332/2016. II - por 60 (sessenta) dias os processos administrativos disciplinares: a) 00431-00005845/2017-22 Art. 2º Reinstaurar, tendo em vista o decurso de prazo, com amparo na Súmula 592 do Superior Tribunal de Justiça, a contar do dia subsequente ao vencimento do período vigente: I - por 30 (trinta) dias, os processos sindicantes: a) 0017-000916/2008; b) 00431-00006737/2018-58; c) 00431-00007996/2018-04; d) 00431-00011999/2017-53; e) 00431-00017935/2018-47; f) 0380-002125/2012; g) 0380-002615/2013. II - por 60 (sessenta) dias, o processo administrativo disciplinar: a) 00431-00007450/2019-26; b) 00431-00013808/2019-50; c) 00431-00013840/2019-35; d) 0380-002689/2013; e) 0431-000279/2016. EXTRATO DE PAUTA Nº 13/2021 SESSÕES PLENÁRIAS DO DIA 28 DE ABRIL DE 2021 (*) Processos ordenados, sequencialmente, por tipo de sessão, Relator, assunto e interessado. Sessão Ordinária Nº 5251 CONSELHEIRO MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO: 1) 4457/1990-e, Pensão Militar, BERENICE OLIVEIRA DE CARVALHO; 2) 38076/2013-e, Representação, MP/TCDF; 3) 7597/2014-e, Tomada de Contas Especial, DETRAN; 4) 14333/2014-e, Tomadas e Prestações de Contas Anuais e Extraordinárias, PROFLORA S/A; 5) 19968/2015-e, Tomadas e Prestações de Contas Anuais e Extraordinárias, FAPDF; 6) 32160/2016-e, Monitoramento de Decisões, Secretaria de Auditoria; 7) 38827/2016-e, Representação, MPjTCDF; 8) 6983/2018-e, Análise de Defesa, Dirigentes e ex-dirigente Terracap; 9) 25244/2018-e, Admissão de Pessoal, Sec. de Estado de Saúde SES; 10) 28146/2018-e, Auditoria de Regularidade, NFO; 11) 1456/2019-e, Representação, Ministério Público junto ao TCDF; 12) 14808/2019-e, Auditoria de Desempenho/Operacional, DIGEM2; 13) 00600-00000030/202008-e, Admissão de Pessoal, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES; 14) 00600-00000217/2020-01-e, Tomadas e Prestações de Contas Anuais e Extraordinárias, ECONTAS; 15) 00600-00002630/2020-01-e, Análise de Contratos, Convênios e Outros Ajustes, Tribunal de Contas do DF; 16) 00600-00002661/2020-53-e, Pensão Civil, SIRAC; 17) 0060000003093/2020-16-e, Aposentadoria, SIRAC; 18) 00600-00005290/2020-61-e, Aposentadoria, SIRAC; 19) 00600-00005785/2020-91-e, Aposentadoria, SIRAC; 20) 00600-00006450/2020-90-e, Aposentadoria, SIRAC; 21) 0060000006897/2020-69-e, Admissão de Pessoal, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES; 22) 00600-00007346/2020-12-e, Tomada de Contas Especial, CEB DISTRIBUIÇÃO S/A. ; 23) 00600-00007351/2020-25-e, Licitação, Departamento de Trânsito - DETRAN; 24) 00600-00007870/202093-e, Aposentadoria, SIRAC; 25) 00600-00008665/2020-45-e, Representação, GPML; DIASP2; 26) 00600-00002350/2021-75-e, Admissão de Pessoal, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES; 27) 0060000002708/2021-60-e, Admissão de Pessoal, Secretaria de Estado de Educação SEE; 28) 00600-00002887/2021-35-e, Representação, MPjTCDF; 29) 0060000003056/2021-81-e, Análise de Concessão, SIRAC; CONSELHEIRO ANTONIO RENATO ALVES RAINHA: 1) 7526/1993-e, Admissão de Pessoal, Secretaria de Fazenda e Planejamento; 2) 35795/2011-e, Tomada de Contas Especial, Secretraria de Estado de Transparência e Controle; 3) 22557/2014-e, Tomada de Contas Especial, SC DF; 4) 23871/2014-e, Tomada de Contas Especial, SES DF; 5) 5782/2018-e, Auditoria de Regularidade, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 25 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 76, SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021 Secretaria de Educação do Distrito Federal; 6) 16660/2018-e, Representação, Cidadão; 7) 16126/2019-e, Tomada de Contas Especial, SEC; 8) 26016/2019-e, Tomada de Contas Especial, PMDF; 9) 00600-00000539/2020-42-e, Aposentadoria, SIRAC; 10) 2750/2020-e, Admissão de Pessoal, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES; 11) 00600-00002791/2020-96-e, Tomada de Contas Especial, FAP/DF; 12) 00600-00003077/2020-15-e, Pensão Militar, SIRAC; 13) 00600-00003761/2020-05-e, Licitação, Policia Militar do Distrito Federal- PMDF; 14) 00600-00003829/2020-48-e, Tomadas e Prestações de Contas Anuais e Extraordinárias, ECONTAS; 15) 4140/2020-e, Tomada de Contas Especial, PMDF; 16) 00600-00004388/2020-00-e, Representação, MPjCDF; 17) 00600-00005660/2020-61-e, Representação, Ministério Público junto ao TCDF; 18) 00600-00009265/2020-57-e, Consulta, SEGEM; 19) 0060000009706/2020-11-e, Representação, Federação Nacional dos Servidores e Empregados Públicos Estaduais e do Distrito Federal-FENASEPE; 20) 0060000010057/2020-09-e, Representação, Servidores Públicos Federais; 21) 0060000010237/2020-82-e, Representação, Federação Nacional dos Servidores e Empregados Públicos Estaduais e do Distrito Federal FENASEPE; 22) 0060000000287/2021-32-e, Tomada de Contas Especial, SEE; 23) 0060000000450/2021-67-e, Consulta, SEMOB; 24) 00600-00001138/2021-91-e, Estudos Especiais, CLDF, GAG, SEEC, DPDF; 25) 00600-00001171/2021-11-e, Tomada de Contas Especial, RA VI; 26) 00600-00001276/2021-70-e, Análise de Concessão, SIRAC; 27) 00600-00001418/2021-07-e, Licitação, Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM; 28) 00600-00002345/2021-62-e, Admissão de Pessoal, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES; 29) 0060000003137/2021-81-e, Análise de Concessão, SIRAC; CONSELHEIRA ANILCÉIA LUZIA MACHADO: 1) 36378/2018-e, Representação, MPjTCDF; 2) 9112/2019-e, Auditoria Realizada por Outros Órgãos, CGDF; 3) 14328/2019-e, Aposentadoria, SIRAC; 4) 0060000001721/2020-11-e, Admissão de Pessoal, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES; 5) 00600-00004185/2020-13-e, Aposentadoria, SIRAC; 6) 00600-00005369/2020-92-e, Representação, Deputado Distrital Rodrigo Delmasso; 7) 00600-00007099/2020-54-e, Tomada de Contas Especial, SES. ZIVA TECNOLOGIA E SOLUÇÕES LTDA. BRASIL TELECOM S/A.; 8) 00600-00008395/2020-72-e, Tomada de Contas Especial, SEMOB.; 9) 0060000001165/2021-63-e, Tomada de Contas Especial, SEEC; 10) 0060000001168/2021-05-e, Tomada de Contas Especial, SEEC; 11) 0060000002055/2021-19-e, Análise de Concessão, SIRAC; 12) 00600-00002071/202110-e, Análise de Concessão, SIRAC; 13) 00600-00002072/2021-56-e, Análise de Concessão, SIRAC; 14) 00600-00002119/2021-81-e, Análise de Concessão, SIRAC; 15) 00600-00002120/2021-14-e, Análise de Concessão, SIRAC; 16) 00600-00002648/2021-85-e, Representação, Ministério Público junto ao TCDF. DIASP3; 17) 00600-00002870/2021-88-e, Representação, CLDF; CONSELHEIRO INÁCIO MAGALHÃES FILHO: 1) 17996/2012-e, Tomada de Contas Especial, RA XIII; 2) 13552/2015-e, Licitação, Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal; 3) 26670/2015-e, Tomadas e Prestações de Contas Anuais e Extraordinárias, RA XVII; 4) 9656/2018-e, Tomada de Contas Especial, SSP; 5) 22520/2018-e, Representação, CIDADÃO; 6) 31350/2018-e, Auditoria de Regularidade, CAESB; 7) 22266/2019-e, Representação, Tercom Brasília Terraplanagem e Construção Ltda.; 8) 24978/2019-e, Consulta, Terracap; 9) 26059/2019-e, Tomada de Contas Especial, PMDF; 10) 26962/2019e, Tomada de Contas Especial, PMDF; 11) 27020/2019-e, Tomada de Contas Especial, PMDF; 12) 27047/2019-e, Tomada de Contas Especial, PMDF; 13) 955/2020-e, Representação, MPjTCDF; 14) 1370/2020-e, Auditoria de Regularidade, Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal SSP; 15) 2130/2020-e, Tomada de Contas Especial, PMDF; 16) 0060000002183/2020-81-e, Limites de Aplicação em Saúde, TCDF; 17) 2202/2020-e, Tomada de Contas Especial, PMDF; 18) 00600-00002292/2020-07-e, Aposentadoria, SIRAC; 19) 00600-00002832/2020-44-e, Tomada de Contas Especial, PMDF; 20) 00600-00003078/2020-60-e, Aposentadoria, SIRAC; 21) 00600-00003654/2020-79-e, Pensão Civil, SIRAC; 22) 00600-00003684/2020-85e, Representação, Ministério Público junto ao TCDF; 23) 00600-00004152/202065-e, Tomada de Contas Especial, PMDF; 24) 00600-00004579/2020-63-e, Tomada de Contas Especial, PMDF; 25) 00600-00005552/2020-98-e, Tomada de Contas Especial, PMDF; 26) 00600-00005883/2020-28-e, Tomada de Contas Especial, PMDF; 27) 00600-00008424/2020-04-e, Monitoramento de Decisões, Maria de Fátima Cabral Barboza; 28) 00600-00000329/2021-35-e, Auditoria de Regularidade, Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER-DF; 29) 00600-00000406/2021-57-e, Inspeção, DIFO; 30) 00600-00001063/2021-48-e, Análise de Concessão, SIRAC; 31) 0060000001074/2021-28-e, Análise de Concessão, SIRAC; 32) 00600-00001241/202131-e, Representação, Câmara Legislativa do Distrito Federal; 33) 0060000001321/2021-96-e, Análise de Concessão, SIRAC; 34) 00600-00001423/202110-e, Análise de Concessão, SIRAC; 35) 00600-00001452/2021-73-e, Tomada de Contas Especial, SEEC; 36) 00600-00001946/2021-58-e, Admissão de Pessoal, Secretaria de Estado de Educação - SEE; 37) 00600-00002165/2021-81-e, Admissão de Pessoal, Secretaria de Estado de Educação - SEE; 38) 0060000003527/2021-51-e, Representação, MPjTCDF; CONSELHEIRO JOSÉ ROBERTO DE PAIVA MARTINS: 1) 1955/2000-e, Admissão de Pessoal, Polícia Civil do DF; 2) 4655/2009-e, Aposentadoria, Francisco Marconi Cordeiro da Silva; 3) 19706/2011-e, Tomadas e Prestações de Contas Anuais e Extraordinárias, 3ª ICE- Contas; 4) 34551/2011-e, Tomada de Contas Especial, CODEPLAN; 5) 11151/2013-e, Tomada de Contas Especial, SEDF; 6) 15902/2017-e, Tomada de Contas Especial, SEC; 7) 27573/2018-e, Tomada de Contas Especial, SEC; 8) 31317/2018-e, Tomada de Contas Especial, NOVACAP; 9) 10705/2019-e, Aposentadoria, SIRAC; 10) 00600-00000542/202066-e, Pensão Militar, SIRAC; 11) 00600-00001842/2020-62-e, Aposentadoria, SIRAC; 12) 2601/2020-e, Admissão de Pessoal, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES; 13) 00600-00003476/2020-86-e, Aposentadoria, SIRAC; 14) 00600-00007100/2020-41-e, Tomada de Contas Especial, SES. SANOLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTAÇÃO LTDA.; 15) 0060000000334/2021-48-e, Análise de Concessão, SIRAC; 16) 00600-00002068/202198-e, Análise de Concessão, SIRAC; 17) 00600-00002077/2021-89-e, Análise de Concessão, SIRAC; 18) 00600-00002095/2021-61-e, Análise de Concessão, SIRAC; 19) 00600-00002099/2021-49-e, Análise de Concessão, SIRAC; 20) 00600-00002124/2021-94-e, Análise de Concessão, SIRAC; 21) 0060000002714/2021-17-e, Análise de Concessão, SIRAC; 22) 00600-00003203/202112-e, Representação, Deputado Leandro Grass. DIASP3; CONSELHEIRO MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA: 1) 482/2004-e, Tomada de Contas Especial, 3ª ICE - Contas; 2) 2298/2013-e, Tomada de Contas Especial, SEDF; 3) 26187/2016-e, Representação, MPCDF; 4) 28929/2016-e, Tomada de Contas Especial, PMDF; 5) 34686/2016-e, Inspeção, TCDF; 6) 36608/2017-e, Tomada de Contas Especial, SES DF; 7) 00600-00000740/2020-20e, Aposentadoria, SIRAC; 8) 00600-00000746/2020-05-e, Aposentadoria, SIRAC; 9) 00600-00001438/2020-99-e, Aposentadoria, SIRAC; 10) 00600-00002239/202006-e, Aposentadoria, SIRAC; 11) 00600-00003348/2020-32-e, Aposentadoria, SIRAC; 12) 3349/2020-e, Tomada de Contas Especial, CONDOR TRANSPORTES URBANOS LTDA; 13) 00600-00003599/2020-17-e, Pensão Civil, SIRAC; 14) 00600-00004273/2020-15-e, Licitação, Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF; 15) 00600-00004877/2020-53-e, Aposentadoria, SIRAC; 16) 00600-00005313/2020-38-e, Pensão Militar, SIRAC; 17) 0060000005787/2020-80-e, Aposentadoria, SIRAC; 18) 00600-00006443/2020-98-e, Aposentadoria, SIRAC; 19) 00600-00007629/2020-64-e, Representação, Empresa Privada; 20) 00600-00008534/2020-68-e, Representação, MPCjTCDF; 21) 0060000009971/2020-07-e, Representação, MPjTCDF; 22) 00600-00010228/2020-91-e, Representação, CLDF; 23) 00600-00000362/2021-65-e, Análise de Concessão, Andreia Maria Silva Alcântara; 24) 00600-00001422/2021-67-e, Análise de Concessão, SIRAC; 25) 00600-00002067/2021-43-e, Análise de Concessão, SIRAC; 26) 00600-00002073/2021-09-e, Análise de Concessão, SIRAC; 27) 00600-00002121/2021-51-e, Análise de Concessão, SIRAC; 28) 0060000002442/2021-55-e, Análise de Concessão, SIRAC; 29) 00600-00002445/202199-e, Análise de Concessão, SIRAC; 30) 00600-00002749/2021-56-e, Representação, SEFIPE; 31) 00600-00002857/2021-29-e, Representação, SEFIPE; 32) 00600-00002992/2021-74-e, Representação, Ministério Público junto ao TCDF. DIASP3; 33) 00600-00003087/2021-31-e, Análise de Concessão, SIRAC; 34) 00600-00003088/2021-86-e, Análise de Concessão, SIRAC; Sessão Reservada Nº 1366 CONSELHEIRO MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO: 1) 0060000001828/2021-40-e, Representação, SEFIPE; CONSELHEIRO ANTONIO RENATO ALVES RAINHA: 1) 0060000004309/2020-52-e, Representação, T & S ENGENHARIA TELEMÁTICA LTDA; 2) 00600-00002839/2021-47-e, Licitação, Companhia de Saneamento Ambiental - CAESB; CONSELHEIRA ANILCÉIA LUZIA MACHADO: 1) 00600-00000143/2021-86-e, Licitação, Companhia de Saneamento Ambiental - CAESB; CONSELHEIRO INÁCIO MAGALHÃES FILHO: 1) 00600-00002855/2021-30-e, Representação, SEFIPE; 2) 00600-00003121/2021-78-e, Licitação, Secretaria de Estado de Saúde - SES; CONSELHEIRO JOSÉ ROBERTO DE PAIVA MARTINS: 1) 0060000001634/2020-63-e, Licitação, COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL - CAESB; CONSELHEIRO MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA: 1) 25700/2014-e, Tomadas e Prestações de Contas Anuais e Extraordinárias, RA XI Cruzeiro; Sessão Administrativa Nº 1089 CONSELHEIRO MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO: 1) 23813/2005-e, Capacitação de Pessoal, SERVIDORES DO TCDF; CONSELHEIRA ANILCÉIA LUZIA MACHADO: 1) 00600-00001041/2021-88-e, Edição de Normativo, TCDF; (*) Elaborado conforme o art 116, § 3º do RI/TCDF. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 26 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 76, SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021 SEÇÃO II PODER EXECUTIVO DECRETO DE 23 DE ABRIL DE 2021 O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: TORNAR SEM EFEITO no Decreto de 22 de abril de 2021, publicado no DODF nº 75, de 23 de abril de 2021, página 34, o ato que exonerou PAMMELA GONCALVES ORNELAS do Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH B0002088, de Chefe, do Núcleo de Qualificação Profissional do Plano Piloto I, da Gerência de Qualificação, da Diretoria de Gestão de Parcerias de Qualificação, da Coordenação de Acompanhamento e Fiscalização de Projetos, da Subsecretaria de Qualificação Profissional, da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal. TORNAR SEM EFEITO no Decreto de 22 de abril de 2021, publicado no DODF nº 75, de 23 de abril de 2021, página 34, o ato que nomeou DEBORAH VIANA PIMENTEL para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH B0002088, de Chefe, do Núcleo de Qualificação Profissional do Plano Piloto I, da Gerência de Qualificação, da Diretoria de Gestão de Parcerias de Qualificação, da Coordenação de Acompanhamento e Fiscalização de Projetos, da Subsecretaria de Qualificação Profissional, da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal. IBANEIS ROCHA XI - Na Ordem de Serviço nº 71, de 1º de dezembro de 2008, publicada no DODF nº 244, de 09/12/2008, pág. 59, o ato que concedeu progressão funcional da 1a. Classe, Padrão I, para a 1a. Classe, Padrão II, a contar de 21/12/2008; XII - Na Portaria nº 553, de 28 de dezembro de 2016, publicada no DODF nº 246, de 30/12/2016, pág. 08, os atos que concederam progressões funcionais da 1a. Classe, Padrão para 1a. Classe Padrão II, a contar de 09/04/2009, da 1a. Classe, Padrão II, para 1a. Classe Padrão III, a contar de 09/04/2010 e da 1a. Classe, Padrão III, para a 1a. Classe, Padrão IV, a contar de 09/04/2011; XIII - Na Portaria nº 400, de 14 de outubro de 2016, publicada no DODF nº 196, pág. 34, o ato que concedeu progressão funcional da 1a. Classe, Padrão II, para a 1a. Classe, Padrão III, a contar de 21/12/2009 e da 1a. Classe, Padrão III, para a 1a. Classe, Padrão IV, a contar de 21/12/2010; Art. 2º Conceder Progressões e Promoções Funcionais, para fins de regularização da evolução funcional, nos termos do art. 2º, do Decreto nº 14.647, de 25 de março de 1993, ainda tendo vista o disposto nos incisos II, do art. 17 e parágrafo único do art. 18, da Lei nº 5.190, de 25 de setembro de 2013 e parágrafo 1º, do art. 2º, do Decreto nº 38.917, de 08 de março de 2018, por ordem de matrícula, nome do servidor, cargo, classe, padrão anterior, padrão atual e data de vigência. 39.872-1, GERALDO VASCONCELOS, Téc. Adm. Públ., 3a. I, II, 27/10/1995; 3a. II, III, 08/07/1998; 3a. III, IV, 08/01/2000; 3a. IV, V, 08/07/2001; 3a. V, 2a. I, 01/07/2003; 2a. I, II, 07/09/2004; 2a. II, III, 07/03/2006; 2a. III, IV, 07/03/2007; 2a. IV, 1a. I, 01/07/2008; 1a. I, II, 24/06/2009; 1a. II, III, 24/06/2010; Ana. Pol. Públ. Gest. Gov., 1a. III, IV, 24/06/2011; 1a. IV, V, 01/09/2013; 1a. V, S. I, 07/09/2018; S. I, II, 07/09/2019; S. II, III, 07/09/2020. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO RETIFICAÇÃO No Decreto de 22 de abril de 2021, publicado no DODF nº 75, de 23 de abril de 2021, página 33, o ato que exonerou, por ter sido transferido para a reserva remunerada, o ST QPPMC EDNALDO ALVES DE LIMA, matrícula GDF 16926722; ONDE SE LÊ: "... EDNALDO ALVES DE LIMA..."; LEIA-SE: "...EDINALDO ALVES DE LIMA..."; o ato que exonerou, a pedido, o 1º SGT QPPMC PEDRO CARLOS DE FRANÇA ANTUNES, matrícula GDF 16.958/7; ONDE SE LÊ: "... matrícula GDF 16.958/7 ..."; LEIA-SE: "... matrícula GDF 16983408 ..."; o ato que exonerou, a pedido, o 3º SGT QPPMC TIAGO CARVALHO TEIXEIRA, matrícula GDF 195.787/2; ONDE SE LÊ: "... matrícula GDF 195.787/2 ..."; LEIA-SE: "... matrícula GDF 16983173 ...". CASA CIVIL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 77, DE 22 DE ABRIL DE 2021 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto no Inciso I, alínea h, do artigo 3º, da Portaria nº 31, de 17 de dezembro de 2020, resolve: Art. 1º Tornar Sem Efeito, os atos de concessões e retificações de progressões e promoções funcionais de GERALDO VASCONCELOS, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 39.872-1, para fins de regularização da evolução funcional, na forma abaixo: I - No Decreto de 11 de setembro de 1998, publicado no DODF nº 174, de 17/09/1998, pág. 17, o ato que concedeu progressão funcional, da 3a. Classe, Padrão II, para a 3a. Classe Padrão III, a contar de 21/06/1998; II - No Decreto de 23 de dezembro de 1999, publicado no DODF nº 245, de 24/12/1999, pág. 100, o ato que concedeu progressão funcional, da 3a. Classe, Padrão III, para a 3a. Classe, Padrão IV, a contar de 21/12/1999; III - No Decreto de 23 de dezembro de 1999, republicado no DODF nº 247, de 28/12/1999, pág. 12, o ato que concedeu progressão funcional, da 3a. Classe, Padrão III, para a 3a. Classe, Padrão IV, a contar de 21/12/1999; IV - No Decreto de 22 de janeiro de 2002, publicado no DODF nº 16, de 23/01/2002, pág. 44 o ato que concedeu progressão funcional, da 3a. Classe, Padrão IV, para a 3a. Classe Padrão V, a contar de 21/12/1999; V - No Decreto de 12 de setembro de 2002, publicado no DODF nº 176, de 13/09/2002, pág. 28, o ato de Retificação da progressão funcional concedida através do Decreto de 22 de janeiro de 2002, publicado no DODF nº 16, de 22/01/2002, pág. 44; VI - Na Portaria nº 260, de 27 de dezembro de 2005, publicada no DODF nº 245, de 28/12/2005, pág. 75, os atos que concederam progressões funcionais da 2a. Classe, Padrão I para a 2a. Classe, Padrão II, a contar de 22/06/2004 e da 2a. Classe, Padrão II, para a 2a. Classe, Padrão III, a contar de 22/12/2005; VII - No DODF nº 228, de 06/12/2016, o ato de Retificação da progressão funcional concedida através da Portaria nº 260, de 27/12/2005, publicada no DODF nº 245, de 28/12/2005; VIII - No DODF nº 240, de 18/12/2006, pág. 37, o ato de Retificação da progressão funcional concedida através da Portaria nº 260, de 27/12/2005, publicada no DODF nº 245, de 28/12/2005, pág. 75; IX - Na Portaria nº 06, de 15 de janeiro de 2007, publicada no DODF nº 12, pág. 10, o ato que concedeu progressão funcional da 2a. Classe, Padrão II, para a 2a. Classe, Padrão III, a contar de 21/12/2006; X - No DODF nº 20, de 26/01/2007, pág. 09, o ato de Retificação da progressão funcional concedida através da Portaria nº 06, de 15/01/2007, publicada no DODF nº 12, de 16/01/2007; ORDEM DE SERVIÇO Nº 78, DE 22 DE ABRIL DE 2021 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 3º, do Inciso I, alínea b, Item 4, da Portaria nº 31, de 17 de dezembro de 2020, resolve: TORNAR SEM EFEITO o ato que averbou o tempo de serviço prestado por GERALDO VASCONCELOS, matrícula 39.872-1, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, conforme Certidão de Tempo de Serviço do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, na Ordem de Serviço nº 24, de 03 de junho de 2016, publicada no DODF nº 106, de 06 de junho de 2016, página 29. Processo 401.000416/2016. AVERBAR o tempo de serviço prestado por GERALDO VASCONCELOS, matrícula 39.872-1, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, lotado na Secretaria Executiva das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, correspondente a 4.632 (quatro mil, seiscentos e trinta e dois) dias, equivalente a 12 (doze) anos, 08 (oito) meses e 12 (doze) dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, referente aos períodos de 01.03.1978 a 10.09.1979, 17.12.1979 a 28.04.1980, 16.08.1980 a 25.05.1981, 13.04.1982 a 23.09.1983, 19.03.1984 a 24.05.1984, 03.08.1984 a 27.04.1986, 28.04.1986 a 27.06.1987, 28.06.1987 a 29.06.1987, 01.07.1987 a 02.05.1990, 03.05.1990 a 15.03.1991, 01.04.1991 a 11.09.1991, 12.09.1991 a 18.11.1991, 23.06.1992 a 30.06.1992, 15.07.1992 a 16.12.1992, 17.12.1992 a 16.03.1993, 01.05.1993 a 02.10.1993, e 20.10.1993 a 26.10.1993, contados para efeito de aposentadoria e disponibilidade, conforme dispõe o processo 401.000416/2016. JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº 79, DE 22 DE ABRIL DE 2021 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a delegação conferida pela alínea "d", inciso I, do artigo 3º, da Portaria nº 31, de 17 de dezembro de 2020, resolve: SUSPENDER, por necessidade do serviço, a contar de 20 de abril de 2021, as férias da servidora GABRIELA MACIEL RIBEIRO, matrícula 1.693.708-2, Assessora, da Gerência de Suporte Técnico, da Diretoria de Gestão de Serviços, da Unidade de Infraestrutura, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, da Casa Civil do Distrito Federal, programadas para o período 19 a 28 de abril de 2021, ficando assegurado a referida servidora o usufruto posterior do período suspenso. JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO PORTARIA CONJUNTA Nº 31, DE 20 DE ABRIL DE 2021 (*) O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL e a ADMINISTRADORA REGIONAL DO GAMA DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 42, incisos XI e L, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, bem como o Decreto nº 39.898, de 18 de junho de 2019, que cria a Secretaria de Estado de Governo e, Considerando o Decreto distrital nº 37.096/2016 - Define procedimentos para instrução e instauração de tomadas de contas especiais no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal e altera o inciso III, do §7º do art. 46 e o art. 132, ambos do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e dá outras providências. Considerando a Instrução Normativa nº 04/2016 CGDF - Estabelece normas de instauração, organização e processamento de tomadas de contas especiais no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal e institui, na forma dos Anexos I a V, modelos de documentos de Tomada de Contas Especial. Considerando a Resolução nº 102/98 TCDF - Dispõe sobre a Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 27 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 76, SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021 instauração, instrução e processamento de tomadas de contas especiais e dá outras providências, resolvem: Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial para apurar a responsabilidade e os possíveis prejuízos referentes a bens não localizados, constante do processo 0013100002462/2018-12. Art. 2º Designar MARIA SANDRA CLARINDO FERREIRA MOREIRA, matrícula 39.868-3, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, para atuar como Tomadora de Contas. Art. 3º A Tomadora de Contas ficará desde logo autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções e desenvolver os trabalhos sem prejuízo de suas atribuições. Art. 4º Ficam ratificados os atos até então produzidos pela Comissão, nos autos do processo 00131.00002462/2018-12. Art. 5° A Tomadora de Contas deverá concluir os trabalhos no prazo de até 90 (noventa) dias corridos, nos termos da Instrução Normativa nº 04, de 21 de dezembro de 2016, oriunda da Controladoria Geral do Distrito Federal. Art. 6º O não cumprimento ou o retardamento injustificado da apuração dessa Tomada de Contas Especial poderá ensejar responsabilização ao servidor que der causa, nos termos do Art. 181 e seguintes da Lei Complementar 840/2011, bem como configurar ato de improbidade administrativa, preceituado no artigo 11, inciso II, da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992. Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HUMBERTO PIRES DE ARAÚJO Secretário de Estado de Governo JOSEANE ARAUJO FEITOSA MONTEIRO Administradora Regional do Gama ___________________ (*) Republicado por ter saído com incorreção, publicado no DODF nº 75, de 23 de abril de 2021, página 37. Padrão VI, Licença para Tratar de Assuntos de Interesses Particulares, pelo período de 03 (três) anos, a contar de 01/05/2021 até 29/04/2024, conforme previsto no artigo 144 da Lei Complementar 840 de 23 de dezembro de 2011. NAIARA TAVARES DOMINGOS ORDEM DE SERVIÇO Nº 121, DE 23 DE ABRIL DE 2021 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso II, da Portaria nº 42, de 28 de janeiro de 2019, publicada no DODF nº 23, de 01 de fevereiro de 2019, resolve: CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA equivalente ao valor da contribuição previdenciária a servidora MARIA MERCEDES BASTOS, matrícula 91.089-9, Técnico de Gestão Fazendária, Especialidade Agente Administrativo, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, com base no artigo 114, da Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011, e na Decisão nº 20/2012 - TCDF, a contar de 30 de março de 2021. Processo 0004000011376/2021-33. NAIARA TAVARES DOMINGOS ORDEM DE SERVIÇO Nº 122, DE 23 DE ABRIL DE 2021 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso II, da Portaria SEFP nº 42, de 28 de janeiro de 2019, e o contido no processo 00040-00012200/2021-07; resolve: CONVERTER EM PECÚNIA 15 (quinze) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade da servidora ELIETE BARROSO DE ANDRADE, matrícula 42.797-7, no cargo de Técnico de Gestão Fazendária, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, conforme artigo 2º da Lei Complementar nº 952, de 16 de julho de 2019. NAIARA TAVARES DOMINGOS SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TAGUATINGA ORDEM DE SERVIÇO Nº 42, DE 23 DE ABRIL DE 2021 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE TAGUATINGA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 41 e 42, inciso XI do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto 38.094 de 28 de março de 2017, resolve: AVERBAR o Tempo de Serviço e/ou Contribuição prestado pelo Servidor: ADECIO HENRIQUE ALVES FILHO, matrícula 91.331-6, ocupante do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, sendo o total de 5.043 ( Cinco mil e quarenta e três ) dias, correspondendo a 13 anos, 9 meses e 28 dias, compreendendo os períodos de: 24/06/1980 a 03/02/1981, 10/03/1981 a 29/04/1981, 01/09/1981 a 13/10/1984, 02/07/1985 a 10/12/1985, 01/04/1986 a 16/11/1987, 03/11/1987 a 01/02/1989 e 07/06/1991 a 11/02/1998, conforme Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social -INSS, contados para efeito de aposentadoria. Processo 00132-00000945/2021-50 RENATO ANDRADE DOS SANTO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 33, DE 22 DE ABRIL DE 2021 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto de nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve: DESIGNAR JAQUELINI MARQUES ARAUJO, matrícula 1697093-4, Assessor Técnico, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições, IEDA MARIA PEREIRA GOMES, matrícula 1692324-3, Símbolo CC-08, Gerente de Elaboração e Aprovação de Projetos, da Administração Regional do Recanto das Emas, do Distrito Federal, no período de 01/06/2021 a 30/06/2021 por motivo de férias do titular. CARLOS DALVAN SOARES DE OLIVEIRA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 120, DE 23 DE ABRIL DE 2021 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Portaria nº 42, de 28 de janeiro de 2019, publicada no DODF Suplemento nº 23, de 01 de fevereiro de 2019, página 01; e o que consta no Processo 00040-00013904/2021-99, resolve: CONCEDER ao servidor VICTOR TOZETTI FERNANDES BORGES, matrícula 172.859-8, ocupante do cargo efetivo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, da Carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental, 2ª classe, ORDEM DE SERVIÇO Nº 123, DE 23 DE ABRIL DE 2021 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso II, da Portaria SEFP nº 42, de 28 de janeiro de 2019, e o contido no Processo 00040-00013558/2021-49; resolve: CONVERTER EM PECÚNIA 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade da servidora MARIA EDITE SILVA, matrícula 32.934-7, no cargo de Agente de Gestão Fazendária, Classe Única, Padrão X, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, conforme artigo 2º da Lei Complementar nº 952, de 16 de julho de 2019. NAIARA TAVARES DOMINGOS ORDEM DE SERVIÇO Nº 124, DE 23 DE ABRIL DE 2021 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso II, da Portaria SEFP nº 42, de 28 de janeiro de 2019, e o contido no Processo 00040-00013923/2021-15; resolve: CONVERTER EM PECÚNIA 08 (oito) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade do servidor UELSON CARLOS RAMALHO, matrícula 82.300-7, no cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, conforme artigo 2º da Lei Complementar nº 952, de 16 de julho de 2019. NAIARA TAVARES DOMINGOS ORDEM DE SERVIÇO Nº 125, DE 23 DE ABRIL DE 2021 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item II, artigo 3º, da Portaria n° 42, de 28 de janeiro de 2019, publicada no DODF Suplemento n° 23, de 1º de fevereiro de 2019, resolve: TORNAR PÚBLICA a concessão da Gratificação de Titulação ao servidor GEORGE BRANDÃO MIRANDA, matrícula 214.161-2, Médico - Ortopedia e Traumatologia, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, no percentual de 15% (quinze por cento), por ter concluído curso de Pós-Graduação (Especialização), nos termos do inciso VII, do art. 7°, da Lei nº 3.323, de 18 de fevereiro de 2004, alterada pela Lei nº 3.643, de 04 de agosto de 2005, bem como a Lei nº 3.782, de 20 de janeiro de 2006, com efeitos financeiros a contar de 28 de outubro de 2010. Processo Físico nº 080-009824/2010 Processo 00040-00011285/2021-06. NAIARA TAVARES DOMINGOS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 94, DE 15 DE ABRIL DE 2021 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o inciso XIV, do art. 210 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 28 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 76, SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021 do artigo 8º, inciso II, da Portaria nº 708/2018, resolve: DESIGNAR CARLOS AUGUSTO COSTA DA SILVA, matrícula: 0137893-7, Enfermeiro, como Presidente; ALESSANDRO JOSÉ DA CONCEIÇÃO RAULINO, matrícula: 0150874-1, Enfermeiro; e ELISMAR ILMA CAETANO, matrícula nº 0143010-6, Técnico de Enfermagem, para comporem a nova Comissão Permanente de Investigação de Acidente em Serviço do Hospital São Vicente de Paulo e dar continuidade aos trabalhos administrativos instituídos pelas Ordem de Serviço nº 04, de 20/05/2015, DODF nº 97, de 21/05/2015, Ordem de Serviço s/nº de 01/03/2016. DODF nº 42, de 03/03/2016, e Ordem de Serviço nº 195, de 17/09/2019. DODF nº 177, de 17/09/2019, a contar da data da publicação da presente Ordem de Serviço. Processo: 00060-00246164/2019-86. SILENE QUITÉRIA DE ALMEIDA DIAS ORDEM DE SERVIÇO N° 103, DE 20 DE ABRIL DE 2021 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do artigo 210 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio do artigo 8º, inciso XIV, da Portaria nº 708/2018, resolve: DESIGNAR VANESSA CURI PRADO, matrícula 1.702.456-0, ocupante do cargo de Diretora, da Diretoria de Auditoria, da Unidade Setorial de Controle Interno, para substituir o(a) Chefe(a), símbolo CPE-04, da Unidade Setorial de Controle Interno, da Controladoria Setorial da Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde, em seus afastamentos e impedimentos legais. Processo: 0006000177173/2021-34. SILENE QUITÉRIA ALMEIDA DIAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 104, DE 20 DE ABRIL DE 2021 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do artigo 210 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio do artigo 8º, inciso XIV, da Portaria nº 708/2018, resolve: Art. 1º Designar ANDRIELLE HADDAD DE OLIVEIRA MELO, matrícula nº214716-5, nutricionista, para substituir o ocupante do cargo de Chefe, da Assessoria de Redes de Atenção à Saúde, da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. Processo: 00060-00445566/2019-61 Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. SILENE QUITÉRIA ALMEIDA DIAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 105, DE 20 DE ABRIL DE 2021 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do artigo 210 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio do artigo 8º, inciso XIV, da Portaria nº 708/2018, resolve: CESSAR O EFEITO da ORDEM DE SERVIÇO Nº 102/2020, DE 13 DE MARÇO DE 2020, que designou a servidora ROSÂNGELA QUIRINO DA SILVA, matrícula 1.443.258-7, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, para substituir o(a) Gerente da Gerência de Protocolo Geral, da Diretoria de Documentação, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. Processo: 00060-00448875/2019-93. DESIGNAR FILIPE AGUIAR DOS SANTOS, matrícula 1.699.273-3, ocupante do cargo de Assessor Técnico, para substituir o(a) Gerente da Gerência de Protocolo Geral, da Diretoria de Documentação, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. Processo: 00060-00448875/2019-93. SILENE QUITÉRIA ALMEIDA DIAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 106, DE 20 DE ABRIL DE 2021 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do artigo 210 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio do artigo 8º, inciso XIV, da Portaria nº 708/2018, resolve: CESSAR OS EFEITOS na Ordem de Serviço n° 33, de 04 de abril 2019, publicada no DODF nº 74, de 22/04/2019, página nº 23 que designou HELOISA DILOURDES DA SILVA ARAÚJO, matrícula 138424-4, ocupante do cargo de Enfermeiro, para substituir o Gerente da Gerência de Serviços de Saúde, da Diretoria de Vigilância Sanitária, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. DESIGNAR SIDNEY MACHADO BARBOSA, matrícula 1400865-3, ocupante do cargo de Auditor de Atividades Urbanas - Especialidade Vigilância Sanitária, para substituir o Gerente da Gerência de Serviços de Saúde, da Diretoria de Vigilância Sanitária, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. CESSAR OS EFEITOS da Ordem de Serviço n° 283 de 21 de outubro de 2020, publicada no DODF Nº 203, segunda-feira, 26 de outubro de 2020, pagina nº 59, que designou PAULO LISBÃO DE CARVALHO ESTEVES, matrícula 157.455-8, médico, para substituir o Diretor da Diretoria de Saúde do Trabalhador, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais; DESIGNAR CARLOS MARCIO CORDEIRO VIANA, matrícula 1.444.062-8, Fisioterapeuta, para substituir o Diretor da Diretoria de Saúde do Trabalhador, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais; CESSAR OS EFEITOS da Ordem de Serviço n°19 de 12 de janeiro DE 2021, publicada no DODF Nº 10, sexta-feira, 15 de janeiro de 2021, pagina nº 26, que designou CARLOS MARCIO CORDEIRO VIANA, matrícula 1.444.062-8, Fisioterapeuta, para substituir o Chefe do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - Sudoeste , da Gerência de Articulação da Atenção à Saúde do Trabalhador, da Diretoria de Saúde do Trabalhador, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais; DESIGNAR PAULO LISBÃO DE CARVALHO ESTEVES, matrícula 157.455-8, médico, para substituir o (a) gerente,da Gerência de Articulação da Atenção à Saúde do Trabalhador, da Diretoria de Saúde do Trabalhador, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais; DESIGNAR ISLAINE DA SILVA RIBEIRO, matrícula 01633341, ocupante do cargo Analista de Políticas e Gestão Governamental, para substituir, o Chefe do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Sul, da Gerência de Articulação da Atenção à Saúde do Trabalhador, da Diretoria de Saúde do Trabalhador da Subsecretaria de Vigilância à Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. DESIGNAR GIOVANNA DE SABOIA BASTOS, matrícula 16599594, Fonoaudióloga, para substituir o Gerente do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, da Diretoria de Saúde do Trabalhador, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. SILENE QUITÉRIA ALMEIDA DIAS COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS ORDEM DE SERVIÇO Nº 390, DE 22 DE ABRIL DE 2021 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Interina, no uso de suas atribuições regimentais concedidas pelo Decreto 39.546/2018 e pela Portaria Nº. 708, de 03 de julho de 2018, resolve: CONCEDER Auxílio Natalidade nos termos do Artigo 96 da Lei Complementar n° 840 de 23 de Dezembro de 2011, a VALDEMIR OLIVEIRA DE MOURA, matrícula 16851129, dependente Liz Marques de Oliveira, nascida em 19/03/2021 Processo: 0401600034069/2021-51; KELLY DE SOUSA SILVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 401, DE 23 DE ABRIL DE 2021 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Interina, no uso de suas atribuições regimentais conforme Decreto 39.546/2018 e competências delegadas pela Portaria 708/2018, resolve: AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO E/OU CONTRIBUIÇÃO, prestado pelo (a) servidor (a) abaixo indicado (a), ao órgão e entidade a seguir mencionada (nome, matrícula, cargo, lotação): MIRTES NOGUEIRA DE JESUS, 1.673.152-2, TECNICO ENFERMAGEM, SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DF. 2.822 dias, ou seja, 7 anos, 8 meses e 27 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 1º de dezembro de 2005 a 1º de junho de 2007, 1º de dezembro de 2007 a 07 de dezembro de 2011, 1º de junho de 2012 a 27 de abril de 2013, 28 de outubro de 2013 a 11 de dezembro de 2013, 22 de abril de 2014 a 18 de junho de 2014, 06 de janeiro de 2015 a 29 de junho de 2015, 1º de agosto de 2015 a 1º de dezembro de 2015 e 02 de dezembro de 2015 a 17 de fevereiro de 2016, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 04016-00036996/2021-14. GERSON CORREIA DANTAS FILHO, 0131.070-4, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DF. 355 dias, ou seja, 11 meses e 25 dias, prestados EXÉRCITO BRASILEIRO, no período de 03 de fevereiro de 1983 a 27 de janeiro de 1984, contados para fins de adicional e aposentadoria, conforme Processo: 04016-00032268/2021-25. RETIFICAR na Ordem de Serviço de 03 de julho de 2014, publicada no DODF n° 144 de 16 de julho de 2014, pág.20, o ato que averbou o tempo de serviço de MARINA SANCHA ASSIS DE QUEIROGA, 0129.031-2, FARMACEUTICO, SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DF, ONDE SE LÊ: "...701 dias, ou seja, 1 ano, 11 meses e 6 dias..." LEIA-SE: "...695 dias, ou seja, 1 ano e 11 meses...". Retificada a fim de corrigir o quantitativo de dias anteriormente averbados, ficando ratificados os demais termos, conforme processo nº 0270-000489/2014. RETIFICAR na Ordem de Serviço de 08 de setembro de 2015, publicada no DODF n° 176 de 11 de setembro de 2015, pág.32, o ato que averbou o tempo de serviço de MARIA APARECIDA FERNANDES ROSA, 0136.085-X, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DF, ONDE SE LÊ: "...3.427 dias, ou seja, 9 anos, 4 meses e 22 dias..." LEIA-SE: "...3.424 dias, ou seja, 9 anos, 4 meses e 19 dias...". Retificada a fim de corrigir o quantitativo de dias anteriormente averbados, ficando ratificados os demais termos, conforme Processo: 270.000.943/2015. KELLY DE SOUSA SILVA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 29 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 76, SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021 SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO INTEGRAL A SAÚDE HOSPITAL DE APOIO DE BRASÍLIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 66, DE 22 DE ABRIL DE 2021 O SUBSECRETÁRIO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, da Portaria nº 708, de 03 de julho de 2018, publicado no DODF nº 125, de 04 de julho de 2018 e republicada no DODF nº 149, de 07 de agosto de 2018: CONSIDERANDO a Portaria nº 1.032, de 17 de setembro de 2018, publicada no DODF nº 203, de 24 de outubro de 2018, que institui a Referência Técnica Distrital (RTD) para colaborar no desenvolvimento de processos ligados à gestão da clínica; CONSIDERANDO a Portaria nº 1.272, de 22 de novembro de 2018, que altera o Anexo I da Portaria nº 1.032, de 17 de setembro de 2018, resolve: Art. 1º Designar CLAUDINER PEREIRA DE OLIVEIRA, matrícula 0180470-0, para exercer a função de Referência Técnica Distrital em Doenças Raras/Genética Colaborador, com carga horária de 05 horas semanais, pelo período de 06 meses. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE GARCIA BARBOSA ORDEM DE SERVIÇO Nº 19, DE 23 DE ABRIL DE 2021 O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE APOIO DE BRASÍLIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências regimentais e considerando o disposto no art. 8º da Portaria nº 235, de 21 de setembro de 2015, resolve: DESIGNAR VITOR GUILHERME BRITO DE ARAUJO, ocupante do cargo Assessor Técnico de Genética Bioquímica, da Unidade de Genética, da Diretoria de Atenção à Saúde, do Hospital de Apoio de Brasília, matrícula 01887807, Biólogo, para substituir a Chefe da Unidade de Genética, da Diretoria de Atenção à Saúde do Hospital de Apoio de Brasília, CPC-01, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais. ALEXANDRE LYRA DE ARAGÃO LISBOA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA ORDEM DE SERVIÇO Nº 67, DE 22 DE ABRIL DE 2021 O SUBSECRETÁRIO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, da Portaria nº 708, de 03 de julho de 2018, publicado no DODF nº 125, de 04 de julho de 2018 e republicada no DODF nº 149, de 07 de agosto de 2018. Considerando a publicação da Portaria nº 642, de 1° de novembro de 2017, publicada no DODF nº 218, de 14 de novembro de 2017, modificada pela Portaria n° 1032, de 17 de setembro de 2018, publicada no DODF n° 203, de 24 de outubro de 2018, que institui a Referência Técnica Distrital (RTD) para colaborar no desenvolvimento de processos ligados à gestão da clínica; Considerando a Portaria nº 1272, de 22 de novembro de 2018, que altera o Anexo I da Portaria nº1032, de 17 de setembro de 2018; Considerando a publicação da Ordem de Serviço nº 91, de 13 de dezembro de 2017, resolve: Art. 1º Designar CINTIA BARBOZA BATISTA, matrícula 14355361, lotada no GEMEC/SECON, que contribuirá com 06 horas semanais para exercer a função de RTD de Cirurgia Oncológica. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE GARCIA BARBOSA SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 99, DE 23 DE ABRIL DE 2021 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições Regimentais, conforme Decreto nº 38.017,de 21 de fevereiro de 2017, republicado no DODF nº 38, de 22 de fevereiro de 2017, e o Art. 13 da Portaria nº 708, de 02 de julho de 2018, republicada no DODF nº 149, de 07 de agosto de 2018, resolve: DESIGNAR ANDERSON DE AZEVEDO DAMASIO, matrícula 1.677.830-8, Médico/Clínica Médica Queimados, para substituir o cargo de Chefe, da Unidade de Queimados, da Diretoria do Hospital Regional da Asa Norte, da Superintendência da Região de Saúde Central, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. PEDRO COSTA QUEIROZ ZANCANARO SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE ORDEM DE SERVIÇO DE 22 DE ABRIL DE 2021 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º da Portaria nº 235, de 21 de setembro de 2015, publicada no DODF nº 183, de 22 de setembro de 2015, resolve: CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade nos termos do Art. 139 da Lei Complementar nº 840/2011, condicionando o período de gozo aos critérios da Administração e observada à sequência de dados (nome, matrícula, cargo, quinquênio, período aquisitivo e número do processo) a MARIA IZABEL DANTAS SANTOS, 1671146-7, Técnico Enfermagem, 1º quinquênio 24/07/2015 a 21/07/2020, SEI 00060-00008135/2021-32; TORNAR SEM EFEITO, a Retificação, publicada no DODF n° 53, 19 de março de 2021, página 33, o ato que averbou o tempo de serviço de IVANI CARDOSO DE MELO SILVA, matrícula 133.529-4, auxiliar de enfermagem, Secretaria de Estado de Saúde do DF. RETIFICAR na Ordem de Serviço de 16 de julho de 2018, da SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, publicada no DODF n° 135, de 18 de julho de 2018, pág. 15, o ato que averbou o tempo de serviço da servidora IVANI CARDOSO DE MELO SILVA, 133.529-4, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, Secretaria de Estado de Saúde do DF; ONDE SE LÊ: "...1.492 dias, ou seja, 4 anos, 1 mês e 2 dias, conforme certidão expedida pelo INSS...", LEIA-SE:"...1.491 dias, ou seja, 4 anos, 1 mês e 1 dia, conforme certidão expedida pelo INSS..." e ratifique-se os demais dados. Retificada a fim de corrigir o total de dias para fins de aposentadoria. LUCIANO GOMES ALMEIDA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL PORTARIAS DE 19 DE ABRIL DE 2021 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o artigo 8º, inciso I do Decreto Federal nº 10.443/2020, de acordo com o Ofício nº 07/2021 - PGDF/PGCONT/PROSEG/CHEFIA de 12 de abril de 2021 e Memorando nº 33/2021 - PMDF/DGP/DRS/SRS de 16 de abril de 2021, resolve: TORNAR DEFINITIVA a permanência do SD QPPMC EDUARDO VICTOR DE MORAES FREITAS, matrícula 734.578-X, nas fileiras da Corporação, a contar de 28 de agosto de 2017, com base no artigo 12, § único, da Lei nº 7.289/84 (Estatuto da PMDF), em cumprimento à decisão judicial, transitada em julgado, contida nos autos do processo 2014.01.1.038449-5/TJDFT. Ao Departamento de Gestão de Pessoal, para conhecimento e medidas que alterem a situação do Policial Militar em lide, até então na condição sub judice. Processo 00020-00011648/2021-70. Publique-se em BCG. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o artigo 8º, inciso I do Decreto Federal nº 10.443/2020, de acordo com o Ofício nº 14.409/2021 GEBIN/DIOPE/SUOP/ SEGER/PGDF de 13/04/2021 e Memorando nº 29/2021 - PMDF/DGP/DRS/SRS de 15/04/2021, resolve: TORNAR DEFINITIVA a permanência do SD QPPMC EDUARDO FERREIRA BASTOS, matrícula 734.579-8, nas fileiras da Corporação, a contar de 28 de agosto de 2017, com base no artigo 12, § único, da Lei nº 7.289/84 (Estatuto da PMDF), em cumprimento à decisão judicial, transitada em julgado, contida nos autos do processo 000797902.2014.8.07.0018/TJDFT. Ao Departamento de Gestão de Pessoal, para conhecimento e medidas que alterem a situação do Policial Militar em lide, até então na condição sub judice. Processo 00020-00014334/2021-29. Publique-se em BCG. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/77, combinado com o artigo 8º, inciso I do Decreto Federal nº 10.443/2020, e de acordo com o Ofício nº 420/2021 - PMDF/11ºBPM/SP/SSAD de 19/04/2021, resolve: EXCLUIR do efetivo da Corporação e do 11º BPM, o 2º SGT QPPMC JOSÉ VALCI DE SOUZA - matrícula 21.071- 4, falecido no dia 19 de abril de 2021, com base no artigo 116 da Lei nº 7.289/84 (Estatuto da PMDF), e conforme Certidão de Óbito matrícula 021089 01 55 2021 4 00132 037 0044319 92, emitida pelo Cartório do 4º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Gama - DF, datada de 19 de abril de 2021, que deu como causa da morte: Insuficiência Respiratória Aguda; Pneumonia Bacteriana; Covid Tratado; Hipertensão Arterial. Processo 00054-00132016/2020-43. Publique-se em BCG. MÁRCIO CAVALCANTE DE VASCONCELOS PORTARIA DE 20 DE ABRIL DE 2021 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o artigo 8º, inciso I do Decreto Federal nº 10.443/2020, de acordo com o Ofício nº 014463/2021 GEBIN/DIOPE/SUOP/ SEGER/PGDF de 13/04/2021 e Memorando nº 32/2021 - PMDF/DGP/DRS/SRS de 16/04/2021, resolve: TORNAR DEFINITIVA a permanência do SD QPPMC LUCAS IZAIAS DO COUTO, matrícula 734.597-6, nas fileiras da Corporação, a contar de 28 de agosto de 2017, com base no artigo 12, § único, da Lei nº 7.289/84 (Estatuto da PMDF), em cumprimento à decisão judicial, contida nos autos do processo 0009589-05.2014.8.07.0018/TJDFT. Ao Departamento de Gestão de Pessoal, para conhecimento e medidas que alterem a situação do Policial Militar em lide, até então na condição sub judice. Processo (0002000014449/2021-13). Publique-se em BCG. MÁRCIO CAVALCANTE DE VASCONCELOS DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS PORTARIA Nº 104, DE 22 DE ABRIL DE 2021 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no artigo 2º, inciso XXX, do Regimento Interno do Departamento de Logística e Finanças e no § 4º do artigo Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 30 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 76, SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021 1º da Portaria PMDF nº 728/2010, observado o previsto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, resolve: Art. 1º Dispensar, conforme Ofício nº 46/2021 - PMDF/DPTS/CMAN/SAD/SSCOMB (Doc. SEI n. 59873025), da Comissão Central de Executores, o 3º SGT QPPMC STENNIO CARMELO BRAGATTO NATIVIDADE CRUZ, matrícula 74.341/0 da Função de 3º Membro, e o SD QPPMC BRUNO VINICIUS SPINDULA DE SOUSA, matrícula 732.879/6, da Função de 4º Membro, DESIGNANDO para tal função o 2º SGT QPPM FLÁVIO MENDES DE OLIVEIRA, matrícula 24.230/6, referente ao Contrato de Prestação de Serviços n. 31/2019, celebrado entre o Distrito Federal, por meio de sua Polícia Militar, com a empresa TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA, nos autos do processo 00054-00079606/2018-1. Art. 2º A comissão passa a ser composta pelos seguintes membros: MAJ QOPM CARLOS EDUARDO NETTO PEREIRA LACERDA, matrícula 50.810/1, para a Função de Presidente, ST QPPMC ROSEILTON LIMA DO NASCIMENTO, matrícula 18.658/9, na Função de 1º Membro, 2º SGT QPPM FLAVIO MENDES DE OLIVEIRA, matrícula 24.230/6, na Função de 2º Membro, a 3º SGT QPPMC RENATA APARECIDA DE BRITO, matrícula 23.930/5, para a Função de 3º Membro. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA FERREIRA POLÍCIA CIVIL DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO DE 22 DE ABRIL DE 2021 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, Em exercício, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela alínea "a", inciso II, artigo 1º, da Portaria 25, de 18 de junho de 2018, c/c o artigo 3º, do Decreto Distrital 39.133, de 15 de junho de 2018, e considerando os termos do art. 3º, do Decreto Distrital 39.002, de 24 de abril de 2018, resolve: DESIGNAR o Agente de Polícia EMILIO LUZ COELHO GONCALVES, matrícula 236.024-1, SIAPE 1823182, para substituir o Agente de Polícia ISMAEL RODRIGUES SUHET, matrícula 233.694-4, SIAPE 2758270, no cargo de Chefe da Seção de Investigação de Crimes Violentos/6ª DP/DPC, símbolo CPC-04, por motivo de Férias, no período de 08/03/2021 a 27/03/2021. DESIGNAR a Escrivã de Polícia SUELEN FRANCA FIALHO, matrícula 227.815-4, SIAPE 2817338, para substituir o Escrivão de Polícia UELSON PEREIRA DA CUNHA, matrícula 227.789-1, SIAPE 2816682, no cargo de Chefe do Cartório/30ª DP/DPC, símbolo CPC-04, por motivo de Férias, no período de 06/03/2021 a 15/03/2021. DESIGNAR o Agente de Polícia ERIKSON SAAGER FERREIRA MENDONCA, matrícula 236.613-4, SIAPE 1553996, para substituir o Agente de Polícia WAVISON AKSON DA SILVA, matrícula 78.244-0, SIAPE 1537850, no cargo de Chefe da Seção de Repressão às Drogas/30ª DP/DPC, símbolo CPC-04, por motivo de Licença para tratamento de saúde do servidor - Art. 202/8112, no período de 01/03/2021 a 06/03/2021. DESIGNAR o Agente de Polícia EDUARDO D. DE ANDRADE GOULART, matrícula 236.602-9, SIAPE 2331203, para substituir o Agente de Polícia WAVISON AKSON DA SILVA, matrícula 78.244-0, SIAPE 1537850, no cargo de Chefe da Seção de Repressão às Drogas/30ª DP/DPC, símbolo CPC-04, por motivo de Licença para tratamento de saúde do servidor - Art. 202/8112, no período de 07/03/2021 a 19/03/2021. DESIGNAR o Agente de Polícia ERIKSON SAAGER FERREIRA MENDONCA, matrícula 236.613-4, SIAPE 1553996, para substituir o Agente de Polícia WAVISON AKSON DA SILVA, matrícula 78.244-0, SIAPE 1537850, no cargo de Chefe da Seção de Repressão às Drogas/30ª DP/DPC, símbolo CPC-04, por motivo de Licença para tratamento de saúde do servidor - Art. 202/8112, no período de 20/03/2021 a 31/03/2021. DESIGNAR o Agente de Polícia COSMO BEZERRA NETO, matrícula 57.193-8, SIAPE 1410997, para substituir o Agente de Polícia RICARDO CABRAL DE FARIA, matrícula 58018-X, SIAPE 1411612, no cargo de Chefe de Plantão/DPC, símbolo CPC-02, por motivo de Licença para tratamento de saúde do servidor - Art. 202/8112, no período de 17/03/2021 a 17/03/2021. DESIGNAR o Agente de Polícia WALLYSON FIGUEREDO SILVA, matrícula 235.2672, SIAPE 1702056, para substituir o Agente de Polícia RICARDO CABRAL DE FARIA, matrícula 58018-X, SIAPE 1411612, no cargo de Chefe de Plantão/DPC, símbolo CPC02, por motivo de Férias, no período de 01/03/2021 a 01/03/2021. DESIGNAR o Agente de Polícia WALLYSON FIGUEREDO SILVA, matrícula 235.2672, SIAPE 1702056, para substituir o Agente de Polícia RICARDO CABRAL DE FARIA, matrícula 58018-X, SIAPE 1411612, no cargo de Chefe de Plantão/DPC, símbolo CPC02, por motivo de Férias, no período de 09/03/2021 a 09/03/2021. DESIGNAR o Agente de Polícia RONIVALDO ROCHA DA SILVA, matrícula 58.2581, SIAPE 1411794, para substituir o Agente de Polícia RICARDO CABRAL DE FARIA, matrícula 58018-X, SIAPE 1411612, no cargo de Chefe de Plantão/DPC, símbolo CPC02, por motivo de Férias, no período de 05/03/2021 a 05/03/2021. DESIGNAR o Agente Policial de Custódia RICARDO PEIXOTO MONTEIRO, matrícula 59.025-8, SIAPE 1412291, para substituir o Agente de Polícia ROGERIO ULISSES RAMALHO, matrícula 46.852-5, SIAPE 1409851, no cargo de Chefe de Plantão/DPC, símbolo CPC-02, por motivo de Licença para tratamento de saúde do servidor - Art. 202/8112, no período de 26/03/2021 a 31/03/2021. DESIGNAR a Agente de Polícia RENATA ALVES NAVARRO, matrícula 77.401-4, SIAPE 1532799, para substituir o Agente de Polícia EDSON DA CONCEICAO DA SILVA, matrícula 35.938-6, SIAPE 1409401, no cargo de Chefe de Plantão/DPC, símbolo CPC-02, por motivo de Férias, no período de 01/03/2021 a 02/03/2021. DESIGNAR a Agente de Polícia JULIANA SILVA TEIXEIRA, matrícula 77426-X, SIAPE 1532691, para substituir a Agente de Polícia ANDRESSA LAMAS GELENSKE DE BRITO, matrícula 63.739-4, SIAPE 1525818, no cargo de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática/DCCP/DEPATE, símbolo CPC-04, por motivo de Licença para tratamento de saúde do servidor - Art. 202/8112, no período de 05/03/2021 a 14/03/2021. DESIGNAR a Agente de Polícia JULIANA SILVA TEIXEIRA, matrícula 77426-X, SIAPE 1532691, para substituir a Agente de Polícia ANDRESSA LAMAS GELENSKE DE BRITO, matrícula 63.739-4, SIAPE 1525818, no cargo de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática/DCCP/DEPATE, símbolo CPC-04, por motivo de Licença para tratamento de saúde do servidor - Art. 202/8112, no período de 29/03/2021 a 31/03/2021. DESIGNAR o Agente Policial de Custódia CLAUDIO TEIXEIRA DE SOUSA, matrícula 58.432-0, SIAPE 1411950, para substituir a Agente de Polícia ANDRESSA LAMAS GELENSKE DE BRITO, matrícula 63.739-4, SIAPE 1525818, no cargo de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática/DCCP/DEPATE, símbolo CPC04, por motivo de Licença para tratamento de saúde do servidor - Art. 202/8112, no período de 15/03/2021 a 28/03/2021. DESIGNAR a Agente Policial de Custódia ANDRESSA DE OLIVEIRA JUNQUEIRA, matrícula 59.092-4, SIAPE 1412350, para substituir o Agente de Polícia EDMILSON RODRIGUES COELHO, matrícula 57.783-9, SIAPE 1411426, no cargo de Chefe de Plantão/DCCP/DEPATE, símbolo CPC-02, por motivo de Férias, no período de 08/03/2021 a 17/03/2021. DESIGNAR a Agente Policial de Custódia ANDRESSA DE OLIVEIRA JUNQUEIRA, matrícula 59.092-4, SIAPE 1412350, para substituir o Agente de Polícia EDMILSON RODRIGUES COELHO, matrícula 57.783-9, SIAPE 1411426, no cargo de Chefe de Plantão/DCCP/DEPATE, símbolo CPC-02, por motivo de Licença para tratamento de saúde do servidor - Art. 202/8112, no período de 18/03/2021 a 31/03/2021. DESIGNAR o Agente Policial de Custódia DENIS ALVES DE ALMEIDA, matrícula 58.535-1, SIAPE 1412029, para substituir o Agente Policial de Custódia MARCELO FABIO ZUQUI LISBOA, matrícula 58.984-5, SIAPE 1412254, no cargo de Chefe da Seção de Apresentação, Recolhimento e Escolta/DCCP/DEPATE, símbolo CPC-04, por motivo de Licença para tratamento de saúde do servidor - Art. 202/8112, no período de 01/03/2021 a 07/03/2021. DESIGNAR a Agente de Polícia CYNARA FIGUEIREDO DA ROCHA, matrícula 75.847-7, SIAPE 2417270, para substituir a Agente de Polícia YEDA BACK, matrícula 57.958-0, SIAPE 1411560, no cargo de Chefe da Seção Financeira/DIPAG/DGP, símbolo CPC-04, por motivo de Licença para tratamento de saúde do servidor - Art. 202/8112, no período de 17/03/2021 a 19/03/2021. DESIGNAR a Agente de Polícia CYNARA FIGUEIREDO DA ROCHA, matrícula 75.847-7, SIAPE 2417270, para substituir a Agente de Polícia YEDA BACK, matrícula 57.958-0, SIAPE 1411560, no cargo de Chefe da Seção Financeira/DIPAG/DGP, símbolo CPC-04, por motivo de Licença doença pessoa família c/rem - Art. 83/8112, no período de 03/03/2021 a 04/03/2021. DESIGNAR a Agente de Polícia CYNARA FIGUEIREDO DA ROCHA, matrícula 75.847-7, SIAPE 2417270, para substituir a Agente de Polícia YEDA BACK, matrícula 57.958-0, SIAPE 1411560, no cargo de Chefe da Seção Financeira/DIPAG/DGP, símbolo CPC-04, por motivo de Licença doença pessoa família c/rem - Art. 83/8112, no período de 10/03/2021 a 11/03/2021. RETIFICAR, na Ordem de Serviço de 7 de abril de 2021, publicada no DODF nº 65 de 8 de abril de 2021, o item que designou o Agente de Polícia DANILO MORAIS FARAH, matrícula 193.944-0, SIAPE 01805828, para substituir o Agente de Polícia ISMAEL SILVA DO NASCIMENTO, matrícula 77.399-9, SIAPE 1477953, no cargo de Chefe da Seção de Investigação I/2CHPP/DPE, símbolo CPC-04, por motivo de Férias, no período de 23/03/2021 a 01/04/2021, ONDE SE LÊ: "...DANILO MORAIS FARAH, matrícula 193.944-0, SIAPE 01805828...", LEIA-SE: "...NILSON ALVES DOS SANTOS, matrícula 76.129-X, SIAPE 1526753...". FERNANDO CESAR LIMA DE SOUZA DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO PORTARIA Nº 124, DE 16 DE ABRIL DE 2021 O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XLI, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e considerando os termos da Lei Distrital nº 6.613, de 02 de junho de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 41.448, de 10 de novembro de 2020, bem como o processo 0005500062005/2020-61 resolve: Art. 1º Substituir JAMARKS GONÇALVES DA SILVA, matrícula 1172-X, por ELLEN SOUZA DOS SANTOS, matrícula 1340-4, Gerente de Habilitação e Controle de Condutores, Comissão esta instituída pela Portaria nº 36, de 28 de janeiro de 2021, publicada no DODF nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, página 49. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ZÉLIO MAIA DA ROCHA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL INSTRUÇÃO Nº 267, DE 22 DE ABRIL DE 2021 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 532, de 21 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 31 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 76, SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021 de julho de 2020, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: Art. 1º Tornar sem Efeito a Instrução nº 264, de 16 de abril de 2021, publicada no DODF nº 73, de 20 de abril de 2021, página 49, o ato que designou MARIA CLAUDINEA SOBRINHO PIRAMO, matrícula 250.358-1, e AMANDA ROMEIRO MACEDO, matrícula 184.218-8, para substituir GUSTAVO GERALDO PEREIRA MACHADO, matrícula 251.175-4, Chefe, Símbolo CPE-03, da Procuradoria Jurídica - PROJUR, do DETRAN/DF, no período de 17/06/2021 a 1º/07/2021 e no período de 02/07 a 16/07/2021, respectivamente, por motivo de férias do titular. Art. 2º Designar AMANDA ROMEIRO MACEDO, Especialista em Atividades de Trânsito, matrícula 184.218-8, e MARIA CLAUDINEA SOBRINHO PIRAMO, Analista em Atividades de Trânsito, matrícula 250.358-1, para substituir GUSTAVO GERALDO PEREIRA MACHADO, matrícula 251.175-4, Chefe, Símbolo CPE-03, da Procuradoria Jurídica - PROJUR, do DETRAN/DF, no período de 17/06 a 1º/07/2021 e no período de 02/07 a 16/07/2021, respectivamente, por motivo de férias do titular, nos termos do processo 00055-00028090/2021-19. Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON MOURA E SOUSA INSTRUÇÃO Nº 268, DE 22 DE ABRIL DE 2021 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 532, de 21 de julho de 2020, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: DESIGNAR LIZA QUINTÃO GOMES, Técnico em Atividades de Trânsito, matrícula 250.376-X, para substituir CAMILA RODRIGUES CELESTINO, Técnico em Atividades de Trânsito, matrícula 194.713-3, Chefe, Símbolo CPC-06, do Núcleo de Correição - NUCOR, da Corregedoria, do DETRAN/DF, no período de 28/04 a 07/05/2021, por motivo de férias da titular, nos termos do processo 00055-00029372/2021-33. ANDERSON MOURA E SOUSA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 43, DE 23 DE ABRIL DE 2021 A SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010 e no art. 2º, inciso III da Portaria nº 15, de 22 de julho de 2020, publicada no DODF nº 139, de 24 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Designar MATHEUS SURER DA COSTA REIS, matrícula 187.549-3, em substituição a HUGO LEONARDO BORBA KÜCKELHAUS, matrícula 1.682.452-0, como executor do CONTRATO nº 002/2020 SEAPE DF oriundo do processo 0402600009988/2020-79, firmado com a empresa - CALEVI MINERADORA E COMÉRCIO LTDA, tendo como objeto a aquisição de 16.750 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta) unidades de água potável. Art. 2º Ao executor e suplente designado no artigo supra, cabe o cumprimento das atribuições expressas na Portaria nº 29, de 25 de fevereiro de 2004, da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal - SGA, bem como ao estabelecido no Decreto nº 32.598, de 15/12/2010, publicado no DODF nº 238, páginas 4 a 14, na INSEGES/MPDG nº 05/2017 e, em especial, ao que dispõe o art. 66, c/c o art. 67, §1º, ambos da Lei nº 8.666/93. Art. 3º Convalidar os atos praticados a partir da assinatura dos respectivos termos. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ROSIMEIRE PAIVA DA SILVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 44, DE 23 DE ABRIL DE 2021 A SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010 e no art. 2º, inciso III da Portaria nº 15, de 22 de julho de 2020, publicada no DODF nº 139, de 24 de julho de 2020, resolve: Art. 1° Designar MÁRCIO ROGÉRIO CARNEIRO, matrícula 178.341-6 e RODRIGO CAMPOS DOS SANTOS, matrícula 1.692.796-6 - como executor e suplente local na Diretoria Penitenciária de Operações Especiais DPOE, respectivamente, em substituição a ROGÉRIO BENNECH VERCINO, matrícula 197.138-7-8 e VALTENIR PINHEIRO DA SILVA, matrícula 1.431.443-6, do Contrato de Prestação de Serviço nº 042/2019 SSP x SERVEGEL, oriundo do processo 04026-00011762/2020-38, firmado com a empresa SERVEGEL APOIO ADMINISTRATIVO E SUPORTE OPERACIONAL LTDA, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza e conservação forma contínua, com fornecimento de materiais, para atender o Edifício Sede da SSP, Almoxarifado (Anexo I da SSP), Subsecretaria de Operações Integradas - SPI, Centro de Progressão Penitenciária CPP, Centro de Detenção Provisório CDP, Penitenciária I do Distrito Federal - PDF I, Penitenciária II do Distrito Federal - PDF II, Centro de Internamento e Reeducação CIR, Diretoria Penitenciária de Operações Especiais DPOE, Penitenciária Feminina do Distrito Federal PFDF, Centro de Detenção Provisória I, II, III, IV; todas unidades da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, conforme detalhamento das condições, quantidades e especificações constantes do Termo de Referência 7 (23506384), do Edital do Pregão Eletrônico nº 22/2019-SSP (23553541) e Proposta da CONTRATADA (24487929). Art. 2º Aos Executores e Suplentes designados nos artigos supra, cabe o cumprimento das atribuições expressas na Portaria nº 29 de 25 de fevereiro de 2004 da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal - SGA, bem como ao estabelecido no Decreto nº 32.598, de 15/12/2010, publicado no DODF nº 238, páginas 4 a14, na INSEGES/MPDG nº 05/2017 e, em especial, ao que dispõe o art. 66, c/c o art. 67, §1º, ambos da Lei nº 8.666/93. Art. 3° Convalidar os atos praticados a partir da assinatura dos respectivos termos. Art. 4° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ROSIMEIRE PAIVA DA SILVA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA PORTARIA Nº 05, DE 19 DE ABRIL DE 2021 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal c/c o disposto no art. 1º, inciso VII, do Decreto nº 39.133/2018 e ainda o disposto no art. 50, da Lei Complementar nº 840/11, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo SEI nº 0040000015911/2021-99, resolve: DECLARAR VACÂNCIA do cargo de Agente Socioeducativo, da Carreira Socioeducativa, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal pertencente à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, ocupado por EDUARDO DIAS CARVALHO SOBRINHO, matrícula 220741-9, classe/padrão DB-35 em razão de falecimento do servidor, a contar de 26/03/2021. MARCELA MEIRA PASSAMANI RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 271, de 14 de abril de 2021, publicada no DODF nº 71, de 16 de abril de 2021, página 52, o ato que designou RAYSSA JORDANA MUNIZ CARVALHO MARINHO, matrícula nº 244.824-6,para substituir o cargo de Chefe de Plantão, Símbolo CPC-06, código SIGRH nº 00000911, da Gerência de Segurança, da Unidade de Internação Feminina do Gama, da Coordenação de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, retificar para ONDE SE LÊ: "... matrícula nº 244.824-6...", LEIA-SE: "...matrícula nº 197.349-5...". SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 290, DE 22 DE ABRIL DE 2021 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR YARA PRISCILA BRANDÃO BRANCO, matrícula 238.477-9, ocupante do cargo de Agente Socioeducativo, para substituir o cargo de Chefe de Plantão, Símbolo CPC-06, código SIGRH nº 02802923, da Gerência de Segurança, da Unidade de Internação Provisória de São Sebastião, da Coordenação de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, no período de 06/05/2021 a 15/05/2021 e na data de 18/05/2021, por motivo de férias regulamentares e abono de ponto. PAULO CÉSAR GOMES DE MEDEIRO PORTARIA Nº 291, DE 22 DE ABRIL DE 2021 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR ROBERTO CÉSAR VIEIRA DO NASCIMENTO, matrícula 196.088-1, ocupante do cargo de Agente Socioeducativo, para substituir o cargo de Vice-diretor, Símbolo CPE-08, da Gerência de Segurança, da Unidade de Internação do Recanto das Emas, da Coordenação de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, em seus impedimentos ou afastamentos legais, a contar de 03/05/2021. PAULO CÉSAR GOMES DE MEDEIRO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 32 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 76, SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021 PORTARIA Nº 292, DE 22 DE ABRIL DE 2021 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR ANA CAROLINA DE MOURA PEREIRA, matrícula 240.289-0, ocupante do cargo de Especialista Socioeducativo - Assistente Social, para substituir o cargo de Coordenador, Símbolo CPE-06, da Coordenação de Semiliberdade e de Meio Aberto, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, em seus impedimentos ou afastamentos legais, a contar de 19/04/2021. PAULO CÉSAR GOMES DE MEDEIRO PORTARIA Nº 293, DE 22 DE ABRIL DE 2021 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR ALINE QUEIROZ DE ANDRADE, matrícula 240.906-2, ocupante do cargo de Agente Socioeducativo, para substituir o cargo de Chefe de Plantão, Símbolo CPC-06, código SIGHRH nº 02803015, da Gerência de Segurança, da Unidade de Internação de Saída Sistemática, da Coordenação de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, em seus impedimentos ou afastamentos legais, a contar de 15/04/2021. PAULO CÉSAR GOMES DE MEDEIRO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 09, de 14 de janeiro de 2014, da Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal, publicada no DODF nº 10, de 15 de janeiro de 2014, página 33, ONDE SE LÊ:"...AVERBAR 5.962 dias de tempo de serviço prestado por JOÃO RIBEIRO MARCELLOS NETO, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 263.390-6, conforme certidão expedida pela Universidade Federal de Brasília FUB...", LEIA-SE: "...AVERBAR 5.961(cinco mil novecentos e sessenta e um) dias no período de 19/10/1995 a 13/02/2012, prestado à Fundação Universidade de Brasília, conforme Certidão de Tempo de Contribuição contados para efeito de aposentadoria nos termos do processo 0414-000001/2014...". SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL PORTARIA DE 22 DE ABRIL DE 2021 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 44 e 45 da Lei complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, com o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, resolve: DESIGNAR ISAÚ DA SILVA JÚNIOR, matrícula 14065908, Técnico de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, para substituir MÁRCIO SILVA DO NASCIMENTO, matrícula 16580494, Gerente de Convênios, Símbolo CPC-08, no período de 26/04/2021 a 10/05/2021, por motivo de férias do titular do cargo. CANDIDO TELES DE ARAÚJO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL RURAL DO DISTRITO FEDERAL, constituída pela Portaria nº 120, de 06 de dezembro de 2019, publicada no DODF Edição Extra nº 86, de 06 de dezembro de 2019, resolve: Art. 1º Tornar Público o resultado da Aferição de Mérito de que trata os artigos 8º e 9º do Decreto nº 37.770, de 14 de novembro de 2016, para fins de Promoção Funcional 2021 (mudança de classe) dos servidores listados no artigo 5º desta Ordem de Serviço. Art. 2º O servidor concorrente à Promoção Funcional que não estiver de acordo com o resultado obtido terá até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para interposição de recurso junto à Comissão de Avaliação de Desempenho e Mérito desta Secretaria de Estado, nos termos do artigo 11, do Decreto 37.770, de 14 de novembro de 2016. Art. 3º O recurso de que trata o artigo 2º deverá ser feito no processo de Avaliação de Desempenho do servidor e deverá ser acompanhado de provas julgadas necessárias. Art. 4º Após exaurido o prazo recursal, será editado pela autoridade competente ato concessivo conclusivo nominal dos servidores que mudarão de classe. Art. 5º Relação por nome do servidor, matrícula, cargo efetivo, classe e padrão atual, pontuação por mérito, pontuação de avaliações de desempenho, pontuação total, pontuação excedente, classe e padrão proposta e data de início de novo interstício. ALZIANA FERREIRA ASSUNCAO, 1970127, Téc. Desenv. Fiscaliz. Agrop., BB-25, 80, 40, 120, 0, BB-11, 08/10/2020; ANDRE LUIZ GOMES DIAS DE MEDEIROS, 14065940, Téc. Desenv. Fiscaliz. Agrop., BB-25, 106, 40, 146, 0, BB-11, 23/12/2020; ANDREIA CRISTINA SILVA DOS SANTOS, 14065894, Téc. Desenv. Fiscaliz. Agrop., BB-25, 42, 40, 82, 0, BB-11, 21/12/2020; BIANCA GOMES LIMA DA ROCHA, 14065843, Téc. Desenv. Fiscaliz. Agrop., BB-25, 210, 40, 250, 0, BB-11, 27/12/2020; CELIANE APARECIDA GONCALVES DE CARVALHO, 14065657, Téc. Desenv. Fiscaliz. Agrop., BB-25, 44, 40, 84, 0, BB-11, 22/01/2021; CRISTIANE OLIVEIRA CURCI CESAR, 14065827, Ana. Desenv. Fiscaliz. Agrop., BA-25, 59, 40, 94, 0, BA-11, 30/12/2020; EDSON JUNHO PEREIRA TEIXEIRA, 14065673, Téc. Desenv. Fiscaliz. Agrop., BB-25, 64, 40, 104, 0, BB-11, 03/01/2021; ELIDIANY SALDUINO DA SILVA LEITE PRATA, 14065851, Ana. Desenv. Fiscaliz. Agrop., BA-25, 48, 40, 88, 0, BA-11, 12/01/2021; FRANCISCO GLADESTONE MATIAS MORENO FILHO, 14065800, Téc. Desenv. Fiscaliz. Agrop., BB-25, 115, 40, 155, 74, BB-11, 28/12/2020; GUSTAVO CARVALHO PARANHOS, 1985752, Téc. Desenv. Fiscaliz. Agrop., BB-25, 76, 40, 116, 0, BB-11, 17/12/2020; ISAU DA SILVA JUNIOR, 14065908, Téc. Desenv. Fiscaliz. Agrop., BB-25, 85, 40, 125, 39, BB-11, 22/12/2020; JOAO MARCELO FERREIRA DE SOUZA, 14065932, Téc. Desenv. Fiscaliz. Agrop., BB-25, 83, 40, 123, 0, BB-11, 17/12/2020; LINCOLN RAMOS ALBINO DO NASCIMENTO, 14065878, Téc. Desenv. Fiscaliz. Agrop., BB-25, 80, 40, 120, 0, BB-11, 15/12/2020; LUANA CHANTIN MOREL GATTO, 14065916, Téc. Desenv. Fiscaliz. Agrop., BB-25, 64, 40, 104, 0, BB-11, 15/12/2020; MARCELO PEREIRA TASSINARI, 1406572X, Téc. Desenv. Fiscaliz. Agrop., BB-25, 90, 40, 130, 14, BB-11, 28/12/2020; MARCONDES DOURADO SARAIVA, 1968025, Téc. Desenv. Fiscaliz. Agrop., BB-25, 69, 40, 109, 0, BB-11, 04/10/2020; MARILENE DE SOUZA CALDAS LOPES DA SILVA, 14065746, Téc. Desenv. Fiscaliz. Agrop., BB25, 47, 40, 87, 0, BB-11, 15/12/2020; MONIQUE OLIVEIRA DE MATOS ELPOLTO, 14065738, Téc. Desenv. Fiscaliz. Agrop., BB-25, 75, 40, 115, 0, BB-11, 17/12/2020; PATRICIA DE OLIVEIRA RIBEIRO, 14065754, Téc. Desenv. Fiscaliz. Agrop., BB25, 57, 40, 97, 0, BB-11, 15/12/2020; RAQUEL DE LOURDES DE SOUZA COSTA, 14065665, Téc. Desenv. Fiscaliz. Agrop., BB-25, 102, 40, 142, 12, BB-11, 21/12/2020; ROBERTA SADO ANDRADE, 1869280, Ana.Planej. Urb. Infraest., A2-25, 37, 40, 77, 0, A2-25, 17/10/2020 (*); ROSICLEIDE HELENA DE OLIVEIRA DE ALMEIDA, 14065711, Téc. Desenv. Fiscaliz. Agrop., BB-25, 54, 40, 94, 0, BB-11, 16/12/2020; VILMAR ANGELO RODRIGUES, 1588478, Ana. Pol. Pub. Gest. Gov., TA-15, 52, 25, 77, 0, TA-15, 05/12/2020 (*); WAGNER DANILO POLISSENE CLIFFORD, 14065681, Téc. Desenv. Fiscaliz. Agrop., BB-25, 63, 40, 103, 0, BB-11, 15/12/2020. (*) servidores que não atingiram a pontuação exigida. Art. 6º Este ato não gera efeitos funcionais e financeiros. Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. DEISI EMANOELA DA SILVA TEIXEIRA Presidente da Comissão SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 67, DE 23 DE ABRIL DE 2021 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 5º, inciso I, alínea ``c'', da Portaria n° 48, de 16 de junho de 2016, resolve: TORNAR SEM EFEITO na Ordem de Serviço publicada no DODF nº 201 de 24 de outubro de 2016, página 31, o ato que retificou o tempo de serviço averbado para fins de aposentadoria de GLAUCIA MARIA RODRIGUES DA SILVA, matrícula 39.739-3. ROSSI DA SILVA ARAUJO COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E MÉRITO ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 22 DE ABRIL DE 2021 A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E MÉRITO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 118, DE 22 DE ABRIL DE 2021 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 332, de 26 de agosto de 2019, publicada no DODF nº 165, de 30 de agosto de 2019, página 13, alterada pela Portaria nº 106, de 24 de abril de 2020, publicada no DODF nº 78, de 27 de abril de 2020, página 08, e o Decreto nº 32.587, de 13 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso VIII do Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, resolve: Art. 1º Designar MARCELO GONCZAROWSKA JORGE, matrícula 240.600-4 - Gerente do Museu de Arte de Brasília e da Concha Acústica e DANILO REBOUÇAS DOS REIS, matrícula 240.508-3 - Técnico de Atividades Culturais, para atuarem como Gestores da Parceria MROSC do Termo de Fomento, referente ao Projeto "COMPLEXO CULTURAL BEIRA LAGO CONCHA ACÚSTICA" processo 00150-00001213/2021-69, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 33 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 76, SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021 competindo-lhes acompanhar a parceria conforme atribuições previstas no art. 52 do Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, nos termos do art. 61 da Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, bem como responsabilizarem-se pelo cumprimento do Decreto Distrital nº 39.437/2018, que regulamenta a Lei Distrital nº 5.163/2013, fazendo juntar no Relatório fotografias e/ou vídeos da placa informativa contendo as informações necessárias da parceria, tais como valores dos recursos públicos, o órgão responsável pela contratação e a Organização da Sociedade Civil, observando a legislação compilada no processo 00150-00006577/2019-11. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. TIAGO RODRIGO GONÇALVES ORDEM DE SERVIÇO Nº 119, DE 23 DE ABRIL DE 2021 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe são delegadas por meio da Portaria nº 106, de 24 de abril de 2020, publicada no DODF nº 78, de 27 de abril de 2020, página 08, resolve: DESIGNAR RICARDO CARDOSO DE ALMEIDA MACHADO, matrícula 238.615-1, Técnico de Atividades Culturais, para substituir RAFAEL RANGEL SOFFREDI, matrícula 240.6039, Gerente, Símbolo CPC-08, da Gerência do Centro Cultural Três Poderes, da Diretoria de Gestão dos Espaços Culturais, da Subsecretaria do Patrimônio Cultural, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, no período de 03.05.2021 a 21.05.2021, por motivo de férias do titular, conforme processo 00150-00001244/2020-39. TIAGO RODRIGO GONÇALVES ORDEM DE SERVIÇO Nº 120, DE 23 DE ABRIL DE 2021 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 332, de 26 de agosto de 2019, publicada no DODF nº 165, de 30 de agosto de 2019, página 13, e o Decreto nº 32.587, de 13 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso VIII do Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, resolve: CONCEDER Abono Permanência, a partir de 01/03/2021, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária ao servidor JOSÉ EVANGELISTA DA SILVA JÚNIOR, matrícula 1.650.473-6, Músico, Classe Especial, Padrão 4, lotado na Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, por haver completado os requisitos para aposentadoria voluntária definida na regra de transição do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c com o Art. 44, incisos I, II e III da Lei Complementar nº 769/2008 e optado por permanecer em atividade, ressaltando que não foram utilizados períodos de licença prêmio por assiduidade na apuração do tempo de serviço para a concessão deste benefício, de acordo com o processo 00150-00000968/2021-46. TIAGO RODRIGO GONÇALVES disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, bem como considerando a instrução do processo 003700000003942/2019-78, resolve: Art. 1º Designar LUIS AFONSO SETTE DE SOUSA matrícula 276.349-4, para atuar como fiscal administrativo; LEANDRO BARRETO NUNES BANDEIRA, matrícula 274.992-0, como fiscal demandante e KAMILLA PORTELA VIEGAS, matrícula 274.977-7, como fiscal técnica do Contrato 41.163/2020, referente a contratação de empresa para o Fornecimento de Licenças de uso Permanente e Subscrição de Software, Aplicativos e Sistemas Operacionais Art. 2º Os servidores de que trata a presente Ordem de Serviço devem observar e cumprir o disposto no Artigo 67 da Lei nº 8.666, Instrução Normativa 04/2014 - SLTI/MPOG e demais normativos vigentes que regem a matéria. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as contidas na Ordem de Serviço nº 68, de 23 de junho de 2020 Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ FERNANDO NASCIMENTO MEGDA ORDEM DE SERVIÇO Nº 37, DE 23 DE ABRIL DE 2021 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 39.041, de 10 de maio de 2018, considerando o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, bem como considerando a instrução SEI-GDF nº 0370.00003247/2019-14, resolve: Art. 1º Designar CARLOS MAGNO RODRIGO DA SILVA, matrícula 275.098-8, VERÔNICA SANTOS NASCIMENTO LISBOA, matrícula 278.792-X, LUIS AFONSO SETTE DE SOUSA matrícula 276.349-4 e MAURO HENRIQUE DE MENDONÇA PERFEITO, matrícula 279.215-X para atuarem como membros, da Comissão Executora do Contrato nº 41.049/2020, referente contratação de Empresa especializada em serviços de engenharia para a realização da obra de implantação da linha aérea de distribuição em 138 KV, que ligará as subestações Santa Maria e Mangueiral à subestação Polo JK Programa de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal - PROCIDADES - DF. Parágrafo único. A comissão será coordenada pelo primeiro membro e, nos casos de afastamento legal, o segundo membro atuará como coordenador substituto. Art. 2º Os servidores de que trata a presente Ordem de Serviço devem observar e cumprir o disposto nos artigos 67 e 73, da Lei nº 8.666; no inciso II e no § 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598/2010 e demais normativos vigentes que regem a matéria Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as contidas na Ordem de Serviço nº 31, de 09 de abril de 2021. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ FERNANDO NASCIMENTO MEGDA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 21, DE 05 DE MARÇO DE 2021 (*) O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 39.041, de 10 de maio de 2018, considerando o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, bem como considerando a instrução do processo 0370000477/2016, resolve: Art. 1º Designar MARLENE DA SILVA, matrícula 276.735-X, RODRIGO VILELA DE AVELAR, matrícula 156.934-1, VERÔNICA SANTOS NASCIMENTO LISBOA, matrícula 278.792-X, para atuarem como membros, e GLEICE DAIANE DA SILVA, matrícula 273.659-4, como membro suplente, da Comissão Executora do contrato nº 40.542/2020, cujo objeto é a Execução de obras de complemento da pavimentação 1ª e 2ª etapas e da urbanização e mobilidade urbana da ADE Polo JK Programa de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal PROCIDADES DF. Parágrafo único. A comissão será coordenada pelo primeiro membro e, nos casos de afastamentos legais, o segundo membro atuará como coordenador substituto. Art. 2º Os servidores de que trata a presente Ordem de Serviço devem observar e cumprir o disposto nos artigos 67 e 73, da Lei nº 8.666, no inciso II e no § 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598/2010 e demais normativos vigentes que regem a matéria. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as contidas na Ordem de Serviço nº 39, de 19 de março de 2020. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ FERNANDO NASCIMENTO MEGDA _________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com por incorreções no original, publicada no DODF nº 44, de 08 de março de 2021, página 60. ORDEM DE SERVIÇO Nº 36, DE 23 DE ABRIL DE 2021 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 39.041, de 10 de maio de 2018, considerando o ORDEM DE SERVIÇO Nº 39, DE 23 DE ABRIL DE 2021 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 39.041, de 10 de maio de 2018, considerando o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, bem como considerando a instrução 0370.000478/2016, resolve: Art. 1º Designar EDUARDO RODRIGUES DE ARAÚJO, matrícula: 27.735-03, MARLENE DA SILVA, matrícula: 276.735-X, ERIC BOESCHENSTEIN, matrícula: 143.081-93 e MAURO HENRIQUE DE MENDONÇA PERFEITO, matrícula: 279.215X, para atuarem como membros, e RODRIGO VILELA DE AVELAR RESENDE, matrícula: 156.934-1, como membro suplente, do Contrato nº 40.700/2020, referente contratação de Empresa para execução de obras para a complementação do sistema de drenagem pluvial do Polo JK 1ª e 2ª Etapas, localizado na região administrativa de Santa Maria/DF, Programa de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal PROCIDADES - DF. Parágrafo único. A comissão será coordenada pelo primeiro membro e, nos casos de afastamento legal, o segundo membro atuará como coordenador substituto. Art. 2º Os servidores de que trata a presente Ordem de Serviço devem observar e cumprir o disposto nos artigos 67 e 73, da Lei nº 8.666; no inciso II e no § 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598/2010 e demais normativos vigentes que regem a matéria. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as contidas na Ordem de Serviço nº 12, de 26 de janeiro de 2021. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ FERNANDO NASCIMENTO MEGDA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA INSTRUÇÃO Nº 59, DE 20 DE ABRIL DE 2021 O DIRETOR-PRESIDENTE DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 35.972, de 04 de novembro de 2014, e tendo em vista o Decreto Distrital nº 41.277, de 30 de setembro de 2020, resolve: Art. 1º Constituir Comissão Extraordinária de Inventário de Material em Almoxarifado com o objetivo de realizar levantamento dos materiais em estoque no almoxarifado, bem como analisar e complementar, no que couber, os trabalhos realizados pela Comissão de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 34 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 76, SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021 Almoxarifado criada por meio da Instrução nº 189, de 03 de novembro de 2020, conforme consta do processo 00094-00007380/2020-27. Art. 2º Designar ALEXANDRO DOS SANTOS HENRIQUES, matrícula 273.624-1; FREDERICO MARX OLIVEIRA SILVA, matrícula 80.954-3; MÁRCIA ESTOLANO BEZERRA DA SILVA, matrícula 278.954-X, para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Extraordinária de Inventário de Material em Almoxarifado de que trata o art. 1º desta Instrução. Art. 3º A Presidência da Comissão Extraordinária de Inventário de Material em Almoxarifado será presidida por MÁRCIA ESTOLANO BEZERRA DA SILVA, matrícula 278.954-X, nas ausências ou impedimentos legais do presidente da comissão. Art. 4º A Comissão deverá apresentar Relatório de conclusão dos trabalhos à autoridade que designou a Comissão, não sendo admitida a realização de trabalho por amostragem. Art. 5º Ficam expressamente proibidas as movimentações de materiais no Almoxarifado durante o período de 26 de abril de 2021 a 10 de maio de 2021, salvos os casos de extrema urgência devidamente comprovada pela área requisitante, e que sejam autorizadas pela Presidência da Comissão, após solicitação formal do Chefe do Núcleo de Almoxarifado. Art. 6º Determinar ao Chefe do Núcleo de Almoxarifado que promova o cadastro, no Sistema de Almoxarifado utilizado por esta Autarquia, dos servidores que compõem a Comissão com perfil de inventariantes e que promova o acesso às dependências do almoxarifado. Art. 7º A Comissão terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos para conclusão dos trabalhos, a contar de 26 de abril de 2021. Art. 8º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO DE MORAIS VIEIRA INSTRUÇÃO Nº 60, DE 20 DE ABRIL DE 2021 O DIRETOR-PRESIDENTE DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 35.972, de 04 de novembro de 2014, e considerando o disposto no art. 70, do Decreto nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994, resolve: Art. 1º Constituir Comissão Especial de Alienação destinada a proceder à desincorporação de bens móveis considerados inservíveis, irrecuperáveis, de recuperação antieconômica ou ociosos por meio de leilão público oficial relacionados no processo 00094-00001980/2021-62. Art. 2º Designar KEVEN WILLIAM NASCIMENTO DA SILVA, matrícula 276.0193; VITALIA DE OLIVEIRA MORAIS, matrícula 279.050-5; MARIA DE JESUS DA SILVA, matrícula 83.155-7; LINCOLN CORREIA CABRAL, matrícula 277.5646; MARIA ROSICLEIA DE OLIVEIRA, matrícula 277.782-7; JORGE ALEXANDRE DE SOUSA, matrícula 83.138-7; ANDREA RODRIGUES DE ALMEIDA, matrícula 276.260-9; CAMILA YARLA FERNANDES, matrícula 276.242-0, e TIAGO MOURA LIMA, matrícula 278-908-6; para comporem a Comissão de que trata o art. 1º desta Instrução, sem prejuízo de suas atividades. Art. 3º Atribuir a Presidência da Comissão Especial de Alienação ao servidor KEVEN WILLIAM NASCIMENTO DA SILVA, matrícula 276.019-3, e nos impedimentos legais, à servidora VITALIA DE OLIVEIRA MORAIS, matrícula 279.050-5. Art. 4º Compete à Comissão constituída na forma do art. 1º desta Instrução: I - fazer o levantamento dos bens móveis considerados inservíveis, irrecuperáveis, de recuperação antieconômica ou ociosos e organizar de forma a possibilitar a avaliação dos bens; II - avaliar o laudo emitido pela Comissão Especial instituída pelo art. 6º desta Instrução, à luz do disposto no art. 52 do Decreto nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994; III - realizar os procedimentos necessários para a alienação de bens considerados inservíveis, irrecuperáveis, de recuperação antieconômica ou ociosos, incluindo os resíduos economicamente aproveitáveis; IV - receber e/ou enviar documentação relativa ao material disponível para alienação, verificando sua existência física e estado de conservação; V - proceder à classificação dos bens destinados à alienação; VI - instruir o processo de alienação com todas as peças que esclareçam os procedimentos adotados, mediante anuência/aprovação da autoridade competente; e VII - expedir ofícios, memorandos e outros tipos de correspondências oficiais necessárias à realização das competências estabelecidas na presente Instrução. Art. 5º Caso a Comissão Especial de Alienação opte pelo leilão dos bens, depois de atendido. o art. 6º desta Instrução, procederá na forma da legislação pertinente, devendo: I - agrupar os bens em lotes; II - fornecer ao leiloeiro oficial a relação dos bens a serem alienados, contendo o valor de avaliação dos lotes; III - conferir o catálogo do leilão apresentado pelo leiloeiro oficial; IV - definir o local, a data e horário para realização do leilão, bem como para visitação dos bens a serem alienados; V - determinar ao leiloeiro oficial a data e horários para realização do leilão; VI - acompanhar as publicações dos avisos, nos jornais de circulação e Diário Oficial do Distrito Federal, solicitando os valores dos custos das publicidades pagos; VII - conferir todo o material de divulgação, como faixas, cartazes, dentre outros, bem como os locais de afixação; VIII - acompanhar, por meio de seus membros, a visitação dos bens; IX - comparecer ao local do leilão com uma hora de antecedência para verificação das condições de realização do evento; X - comunicar, imediatamente, ao leiloeiro oficial, qualquer ocorrência detectada na sessão do leilão; XI - elaborar mapa de apuração dos lances e relatório das atividades desenvolvidas na sessão do leilão; XII - estabelecer cronograma de retirada dos lotes e acompanhar, por meio de seus membros, a retirada dos materiais alienados dos depósitos; XIII - analisar e aprovar a prestação de contas apresentada pelo leiloeiro oficial, assim como praticar os atos referentes ao depósito bancário do produto do leilão; XIV - publicar o resultado final do leilão no Diário Oficial do Distrito Federal; e XV - após o encerramento das atividades da Comissão Especial de Alienação constituída na forma da presente Instrução, submeter relatório contendo o resultado do leilão à Diretoria de Administração e Finanças para anuência/aprovação e posterior encaminhamento ao Diretor Presidente para homologação da hasta pública. Art. 6º Ficam designados VITALIA DE OLIVEIRA MORAIS, matrícula 279.050-5; KEVEN WILLIAM NASCIMENTO DA SILVA, matrícula 276.019-3; SOLANGE HELENA DE DEUS BARROZO, matrícula 84.017-3; LEANDRO ALVES GUIMARÃES, matrícula 276.631-0; ANDREA RODRIGUES DE ALMEIDA, Matrícula 276.260-9; TIAGO MOURA LIMA, matrícula 278-908-6; e CAMILA YARLA FERNANDES, matrícula 276.242-0, para, sob a presidência do primeiro, emitir laudo de avaliação, previsto no art. 61 do Decreto nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994, para fins de alienação, referente aos bens móveis inservíveis, irrecuperáveis, de recuperação antieconômica ou ociosos relacionados no processo 00094-00001980/2021-62. Art. 7º A Comissão Especial de Alienação de que trata o art. 6º desta Instrução terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos para conclusão dos trabalhos, a partir da data de comunicação da comissão de alienação de bens criada no art. 2º desta Instrução. Art. 8º A Comissão Especial de Alienação de que trata o art. 1º desta Instrução terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos para conclusão dos trabalhos, a partir da data de publicação desta Instrução. Art. 9º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO DE MORAIS VIEIRA INSTRUÇÃO Nº 70, DE 20 DE ABRIL DE 2021 O DIRETOR-PRESIDENTE DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 35.972, de 04 de novembro de 2014, e considerando a necessidade de criar controle por meio de sistema informatizado da carga patrimonial do SLU, resolve: Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com a finalidade de compor uma força tarefa para realizar estudo de viabilidade técnica, para implantar e inserir dados da carga patrimonial do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal em sistema de controle de bens patrimoniais informatizado. Art. 2º Ficam designados KEVEN WILLIAM NASCIMENTO DA SILVA, matrícula 276.019-3; VITÁLIA DE OLIVEIRA MORÃES, matrícula 279.050-5; NATÁLIA TEIXEIRA GONÇALVES, matrícula 276.291-9; MARIA DE JESUS DA SILVA, matrícula 83.155-7; SOLANGE HELENA DE DEUS BARROZO, matrícula 84.017-3 e LEANDRO ALVES GUIMARÃES, matrícula 276.631-0, para, sob a presidência do primeiro, compor o Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º desta Instrução, sem prejuízo de suas atividades. Art. 3º A Presidência do Grupo de Trabalho será presidida por SOLANGE HELENA DE DEUS BARROZO, matrícula 84.017-3, nas ausências ou impedimentos legais do Presidente. Art. 4º A referida comissão deverá concluir os trabalhos no prazo de até 120 (cento e vinte) dias corridos. Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO DE MORAIS VIEIRA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 04, DE 20 DE ABRIL DE 2021 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com fundamento no artigo 47 da Lei n 4.285, de 26 de dezembro de 2008, em conformidade com o disposto art. 3º, inciso IV da Lei Federal n 10.520, de 17 de julho de 2002, e ainda, a delegação de competência instituída pela Instrução nº 44, de 11 de fevereiro de 2019, resolve: Art. 1º Designar como pregoeiros NEIDE APARECIDA BARROS DA SILVA, matrícula 273.561-X, NEFI DE SOUZA FREITAS, matrícula 275.996-9 e SANSÃO RODRIGO DE SOUZA, matrícula 276.334-6,podendo para tanto, conduzir todos os procedimentos relativos às licitações a ser realizada nas modalidades de pregão, presencial e/ou eletrônico, e Cotação Eletrônica, no interesse do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal. Art. 2º Designar para compor a equipe de apoio NEIDE APARECIDA BARROS DA SILVA, matrícula 273.561-X, NEFI DE SOUZA FREITAS, matrícula 275.996-9, SANSÃO RODRIGO DE SOUZA, matrícula 276.334-6, BARBARA BARROSO ROCHA, matrícula 273.643-8 e MARCONE MENDONÇA DE ARAÚJO, matrícula 83.066-6. Art. 3º A substituição dos pregoeiros será entre os designados na ordem de designação. Art. 4º Os pregoeiros ficam subordinados a Diretoria de Administração e Finanças do Serviço de Limpeza Urbana do DF, em conformidade com a Instrução nº 44, de 11 de fevereiro de 2019. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 35 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 76, SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021 Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revoga-se a Ordem de Serviço nº 35, publicada no DODF nº 78, página 39, de 27 de abril de 2020. CLEONICE ALVES LEITE ORDEM DE SERVIÇO Nº 05, DE 20 DE ABRIL DE 2020 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com fundamento no artigo 47 da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, em conformidade com o disposto inciso III, art. 38 e art. 51 da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, e ainda, a delegação de competência instituída pela Instrução nº 44, de 11 de fevereiro de 2019, resolve: Art. 1º Constituir Comissão Permanente de Licitação no âmbito do Serviço de Limpeza Urbana CPL/SLU. Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para sob a Presidência da Primeira e para o cargo de membros em relação aos demais para constituírem a Comissão de que trata o Art. 1º desta Ordem de Serviço. Art. 2º Nos seus impedimentos legais a presidente da Comissão de que trata esta Ordem de Serviço será substituída pelo servidor MARCONE MENDONÇA DE ARAÚJO, matrícula 83.066-6. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revoga-se a Ordem de Serviço nº 36, publicada no DODF nº 78, página 39, de 27 de abril de 2020 e demais disposições em contrário. CLEONICE ALVES LEITE ORDEM DE SERVIÇO Nº 06, DE 20 DE ABRIL DE 2020 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com fundamento no artigo 47 da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, em conformidade com o disposto inciso III, art. 38 e art. 51 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e ainda, a delegação de competência instituída pela Instrução nº 44, de 11 de fevereiro de 2019, resolve: Art. 1º Constituir Comissão Especial de licitação do Serviço de Limpeza Urbana CEL/SLU, composta por NEIDE APARECIDA BARROS DA SILVA, matrícula 273.561X, MARCONE MENDONÇA DE ARAÚJO, matrícula 83.066-6, SANSÃO RODRIGO DE SOUZA, matrícula 276.334-6, BARBARA BARROSO ROCHA, matrícula 273.643-8 e NEFI DE SOUZA FREITAS, matrícula 275.996-9, sendo a primeira presidente e os demais membros, objetivando o procedimento de contratação de empresa especializada para prestação de serviços de operação e manutenção da Usina de Tratamento Mecânico Biológico da Ceilândia (UTMB - Ceilândia) e da Usina de Tratamento Mecânico Biológico da Asa Sul (UTMB - Asa Sul), processo 094.000.608/2017. Art. 2º Nos seus impedimentos legais a presidente da CEL/SLU será substituída pelo servidor MARCONE MENDONÇA DE ARAÚJO, matrícula 83.066-6. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revoga-se a Ordem de Serviço nº 35, publicada no DODF nº 78, página 39, de 27 de abril de 2020. CLEONICE ALVES LEITE SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO PORTARIA Nº 76, DE 22 DE ABRIL DE 2021 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e em observância ao Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR DANIELA GOMES TEIXEIRA, matrícula 276.853-4, Assessora Técnica, Símbolo CC-04, do Núcleo de Análise de Crédito de Santa Maria, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, MARIA VERA LUCIA DA COSTA DE FREITAS, matrícula 277.059-8, Gerente, Símbolo CC-08, da Agência de Atendimento ao Trabalhador de Santa Maria, no período de 14/05/2021 a 31/05/2021, por motivo de férias regulamentares, conforme processo 04012-00001271/2021-18. THALES MENDES FERREIRA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 15, DE 22 DE ABRIL DE 2021 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 34, de 04 de junho de 2020, publicada no DODF nº 107, de 08 de junho de 2020 e Decreto nº 40.788, de 19 de maio de 2020, DODF Extra nº 77, de 19 de maio de 2020, resolve: Art. 1° Designar os servidores relacionados abaixo, para atuarem como Executores do Contrato de Prestação de Serviços nº 04/2021 (SIGGO nº 043262), celebrado entre o Distrito Federal, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL e a empresa VCS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CHAVEIROS E CARIMBOS LTDA - ME, que tem por objeto a aquisição de material (fechaduras) e contratação de empresa especializada na prestação de serviços de chaveiro a fim de atender à SETRAB/DF, consoante as especificações e condições constantes no Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 040/2020 - COLIC/SCG/SEGEA/SEEC-DF (37982190), na Ata de Registro de Preços nº 55/2020 (39800517), Aprovação de Saldo de Ata nº 1083/2021 (56727124), e demais elementos constantes do Processo SEI nº 04012-00000563/2021-25, a saber: I CLAUDIA REGINA RICHTER, matrícula 276.987-5, Gerente da Gerência de Logística e Material, para atuar como EXECUTOR TITULAR; II RICARDO VIANA SANTOS, matrícula 276.996-4, Assessor da Gerência de Logística e Material, para atuar como EXECUTOR SUPLENTE. Art. 2º Os servidores, de que trata o artigo 1º, devem observar o disposto no artigo nº 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; na Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, alterada pela Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004 e Portaria nº 33, de 29 de janeiro de 2021. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. DANIELLE CARVALHO ALVES CONTROLADORIA GERAL SUBCONTROLADORIA DE GESTÃO INTERNA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 02, DE 23 DE ABRIL DE 2021 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBCONTROLADORIA DE GESTÃO INTERNA, DA CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 19 do Decreto nº 31.452/2010, resolve: CONCEDER Gratificação por Titulação, nos termos da Lei nº 4.426/2009, regulamentada pelo Decreto nº 31.452/2010, a WELLINGTON DE ANDRADE MOREIRA, matrícula 187.414-4, Auditor de Controle Interno, MESTRADO, 20%, a contar de 23/04/2021, processo 00480-00006110/2018-49. JULIANA SOUZA PARANHOS DE OLIVEIRA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E AFERIÇÃO DE MÉRITO ORDEM DE SERVIÇO Nº 02, DE 23 DE ABRIL DE 2021 A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E AFERIÇÃO DE MÉRITO, DA CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, constituída pela Portaria nº 207, de 08 de setembro de 2016, publicada no DODF nº 171, de 09 de setembro de 2016, página 24, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no artigo 17, do Decreto nº 37.770, de 14 de novembro de 2016, resolve: Art. 1º Tornar público o resultado de Apuração de Mérito, de que trata o artigo 10 do Decreto nº 37.770, de 14 de novembro de 2016, para fins de Promoção Funcional (mudança de classe), dos servidores relacionados no Anexo I, Art. 2º Os servidores concorrentes à Promoção Funcional que não estiverem de acordo com o resultado obtido terão 30 (trinta) dias, a contar da publicação, para interposição de recursos junto ao presidente da Comissão de Avaliação de Desempenho e Aferição de Mérito deste Órgão, nos termos do artigo 11, do Decreto nº 37.770, de 14 de novembro de 2016. Art. 3º O recurso de que trata o artigo 2º deverá ser acompanhado das provas consideradas pertinentes. Art. 4º Este ato não gera efeitos financeiros e funcionais. Art. 5º Relação por ordem alfabética em sequência de matrícula, nome do servidor, cargo, classe e padrão anterior, pontuação da avaliação de mérito, pontuação da avaliação de desempenho, pontuação total, classe e padrão atual e data de vigência: 194.678-1, ADALBERTO PEREIRA DA SILVA, Auditor de Controle Interno, 1ª, V, 116.50, 40.00, 156.50, ESP., I, 31/08/2020 - 192.018-9, AIRTON SOARES DOS SANTOS JÚNIOR, Auditor de Controle Interno, 1ª, V, 94.00, 40.00, 134.00, ESP., I, 09/07/2020 - 194.117-8, ALESSANDRO DE ALMEIDA SANTOS CARVALHO, Auditor de Controle Interno, 1ª, V, 84.50, 40.00, 124.50, ESP., I, 13/08/2020 - 79.231-4, ANATILDE FRANCISCO DE SOUZA, Ana.Pol.Públ.Gest.Gov., 2ª, V, 00.00, 00.00, 00.00, 1ª, I, 27/09/2020 (*) - 194.5300, ANDRE LUIS ARAÚJO, Auditor de Controle Interno, 1ª, V, 80.00, 40.00, 120.00, ESP., I, 25/08/2020 - 158.308-5, ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO MONTEIRO, Ana.Pol.Públ.Gest.Gov., 2ª, V, 00.00, 00.00, 00.00, 1ª, I, 14/09/2020 (*) - 79.226-8, ANTÔNIO AUGUSTO GUTERRES SOARES FILHO, Gest.Pol.Públ.Gest.Gov., 1ª, V, 71.00, 40.00, 111.00, ESP., I, 27/09/2020 - 191.588-6, ANTÔNIO EMÍLIO BASTOS DE AGUIAR FREIRE, Auditor de Controle Interno, 1ª, V, 116.00, 40.00, 156.00, ESP., I, 30/09/2020 - 1.431.142-9, ANTÔNIO PEDRO MENDES FERREIRA, Gest.Pol.Públ.Gest.Gov., 1ª, V, 61.00, 40.00, 101.00, ESP., I, 25/09/2020 - 263.436-8, BRENO ROCHA PIRES E ALBUQUERQUE, Auditor de Controle Interno, 1ª, V, 73.00, 40.00, 113.00, ESP., I, 08/03/2021 - 1.431.280-8, CARINA EMI OHARA, Ana.Pol.Públ.Gest.Gov., 2ª, V, 00.00, 00.00, 00.00, 1ª, I, 21/09/2020 (*) - 196.122-5, CAROLINA SANTA CRUZ LAGO, Auditor de Controle Interno, 1ª, V, 72.00, 40.00, 112.00, ESP., I, 01/10/2020 - 192.800-7, CLAUDIA MARIA VIDERES TRAJANO, Auditor de Controle Interno, 1ª, V, 64.00, 40.00, 104.00, ESP., I, 19/07/2020 - 196.361-9, CLEMILTON OLIVEIRA RODRIGUES JÚNIOR, Auditor de Controle Interno, 1ª, V, 115.00, 40.00, 155.00, ESP., I, 29/09/2020 - 196.575-1, DANIELLE PORTO GOEPFERT, Auditor de Controle Interno, 1ª, V, 69.00, 40.00, 109.00, ESP., I, 09/10/2020 - 194.870-9, DÉBORA RODRIGUES GONÇALVES, Auditor de Controle Interno, 1ª, V, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 36 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 76, SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021 158.50, 40.00, 198.50, ESP., I, 03/09/2020 - 79.238-1, EDMUNDO JOSÉ DE OLIVEIRA, Ana.Pol.Públ.Gest.Gov., 1ª, V, 116.00, 40.00, 156.00, ESP., I, 21/09/2020 156.949-X, ELIZABETE CUNHA DE SOUZA, Gest.Pol.Públ.Gest.Gov., 1ª, V, 79.00, 40.00, 119.00, ESP., I, 06/07/2020 - 78.499-0, EMMANUELA JORDANA MOTTA SANTOS, Gest.Pol.Públ.Gest.Gov., 1ª, V, 128.00, 40.00, 168.00, ESP., I, 07/07/2020 194.367-7, FÁBIO HENRIQUE GERALDO DOS SANTOS, Auditor de Controle Interno, 1ª, V, 107.00, 147.00, 84.00, ESP., I, 20/08/2020 - 1.430.942-4, FERNANDA DE SOUZA MARQUES, Gest.Pol.Públ.Gest.Gov., 1ª, V, 70.00, 40.00, 110.00, ESP., I, 07/07/2020 - 79.253-5, FERNANDO MENDES RODRIGUES PARAGUASSU, Ana.Pol.Públ.Gest.Gov., 1ª, V, 139.00, 40.00, 179.00, ESP., I, 26/09/2020 - 78.501-6, FREDERICO ARAGÃO VERAS, Gest.Pol.Públ.Gest.Gov., 1ª, V, 100,50, 40.00, 140.50, ESP., I, 07/07/2020 - 196.490-9, GABRIEL LANZA AVELAR, Auditor de Controle Interno, 1ª, V, 92.00, 40.00, 132.00, ESP., I, 01/10/2020 - 78.486-9, GABRIELA POSSERA RODRIGUES, Ana.Pol.Públ.Gest.Gov., 1ª, V, 135.00, 40.00, 175.00, ESP., I, 07/07/2020 - 79.229-2, GLEBSON DE CARVALHO ANDRADE, Gest.Pol.Públ.Gest.Gov., 1ª, V, 110.00, 40.00, 150.00, ESP., I, 22/09/2020 - 1.430.667-0, GUSTAVO JORGE NOGUEIRA VELOSO, Ana.Pol.Públ.Gest.Gov., 2ª, V, 00.00, 00.00, 00.00, 1ª, I, 27/03/2020 (*) - 78.517-2, HOSTÍLIO RIBEIRO DOS SANTOS NETO, Gest.Pol.Públ.Gest.Gov., 1ª, V, 96.00, 40.00, 136.00, ESP., I, 07/07/2020 - 194.072-4, HUGO LIMA ALENCAR, Auditor de Controle Interno, 1ª, V, 85.00, 40.00, 125.00, ESP., I, 14/08/2020 - 78.516-4, JOSÉ DOS REIS DE OLIVEIRA, Gest.Pol.Públ.Gest.Gov., 1ª, V, 80.50, 40.00, 120.50, ESP, I, 07/07/2020 - 194.430-4, JOSÉ MARCO REZENDE ANDRADE, Auditor de Controle Interno, 1ª, V, 124.50, 40.00, 164.50, ESP, I, 23/08/2020 - 78.491-5, JOSÉ RIVALDO CADETE IMBELONI, Gest.Pol.Públ.Gest.Gov., 1ª, V, 128.00, 40.00, 168.00, ESP., I, 07/07/2020 - 79.256-X, JOSEMARY PEIXOTO DANTAS, Ana.Pol.Públ.Gest.Gov., 1ª, V, 126.00, 40.00, 166.00, ESP., I, 21/09/2020 - 1.430.916-5, JOSUÉ FERREIRA DIAS, Ana.Pol.Públ.Gest.Gov., 1ª, V, 88.00, 40.00, 128.00, ESP., I, 07/07/2020 - 79.207-1, JULIANA CRISTALDO LOUZADA MOURA DO NASCIMENTO, Gest.Pol.Públ.Gest.Gov., 1ª, V, 124.00, 40.00, 164.00, ESP., I, 12/10/2020 - 78.496-6, JULIANA SOUZA PARANHOS DE OLIVEIRA, Gest.Pol.Públ.Gest.Gov., 1ª, V, 109.00, 50.00, 149.00, ESP., I, 07/07/2020 196.268-X, JURANDIR FREITAS DA COSTA JÚNIOR, Auditor de Controle Interno, 1ª, V, 113.50, 40.00, 153.50, ESP, I, 28/09/2020 - 193.275-6, LEANDRO SHIMABUKURO, Auditor de Controle Interno, 1ª, V, 75.00, 40.00, 115.00, ESP., I, 30/07/2020 - 196.754-1, LILIAN VIEIRA RIBAS, Auditor de Controle Interno, 1ª, V, 53.50, 40.00, 93.50, ESP., I, 04/10/2020 - 79.230-6, LUCIVANE MADUREIRA SAMPAIO, Gest.Pol.Públ.Gest.Gov., 1ª, V, 181.00, 40.00, 221.00, ESP., I, 21/09/2020 - 194.897-0, MARCELLO DOS SANTOS VILAÇA, Auditor de Controle Interno, 1ª, V, 107.00, 40.00, 147.00, ESP., I, 12/09/2020 - 195.082-7, MARCELO AFFONSO GOMES, Auditor de Controle Interno, 1ª, V, 68.50, 40.00, 108.50, ESP., I, 13/09/2020 - 78.490-7, MÁRCIA BEATRIZ SIQUEIRA, Ana.Pol.Públ.Gest.Gov., 1ª, V, 89.00, 40.00, 129.00, ESP., I, 07/07/2020 193.238-1, MÁRCIO BRUNO CARNEIRO MONTEIRO, Auditor de Controle Interno, 1ª, V, 110.50, 40.00, 150.50, ESP., I, 26/07/2020 - 193.395-7, MARKOS FLÁVIO SALES DUARTE, Auditor de Controle Interno, 1ª, V, 103.00, 40.00, 143.00, ESP., I, 30/07/2020 - 78.502-4, PATRÍCIA MOSLAVES ARCANJO, Gest.Pol.Públ.Gest.Gov., 1ª, V, 68.50, 40.00, 108.50, ESP., I, 08/07/2020 - 194.715-X, PAULO RIBEIRO LEMOS, Auditor de Controle Interno, 1ª, V, 97.00, 40.00, 137.00, ESP., I, 01/09/2020 - 196.124-1, PAULO ROBERTO COSTA DOS SANTOS, Auditor de Controle Interno, 1ª, V, 36.00, 40.00, 86.00, ESP., I, 24/09/2020 - 192.799-X, RAFAELA ARAÚJO RATTON, Auditor de Controle Interno, 1ª, V, 122.50, 40.00, 162.50, ESP., I, 16/07/2020 - 1.430.944-0, RAIMUNDO NEVES PEREIRA, Gest.Pol.Públ.Gest.Gov., 1ª, V, 86.00, 40.00, 126.00, ESP., I, 07/07/2020 - 158.346-8, RICARDO DEL MONTE VELUDO, Gest.Pol.Públ.Gest.Gov., 1ª, V, 80.00, 40.00, 120.00, ESP., I, 21/09/2020 - 196.903-X, RICARDO RODRIGUES LAGE, Auditor de Controle Interno, 1ª, V, 106.00, 40.00, 146.00, ESP., I, 07/10/2020 - 1.431.272-7, ROBERTO PALOMO DE LIMA, Ana.Pol.Públ.Gest.Gov., 1ª, V, 52.00, 40.00, 92.00, ESP., I, 25/09/2020 - 196.168-3, ROBSMAR CAMILO MENEZES, Auditor de Controle Interno, 1ª, V, 108.00, 40.00, 148.00, ESP., I, 27/09/2020 - 192.918-6, ROBSON LOPES DA GAMA JÚNIOR, Auditor de Controle Interno, 1ª, V, 128.50, 40.00, 168.50, ESP., I, 21/07/2020 - 78.492-3, SANDRO GASPERIN, Gest.Pol.Públ.Gest.Gov., 1ª, V, 104.00, 40.00, 144.00, ESP., I, 07/07/2020 - 78.515-6, SARA MARIA DA SILVA, Ana.Pol.Públ.Gest.Gov., 1ª, V, 90.00, 40.00, 130.00, ESP, I, 07/07/2020 - 158.059-0, SÍLVIO CÉSAR RIBEIRO FLORENTINO, Ana.Pol.Públ.Gest.Gov., 2ª, V, 00.00, 00.00, 00.00, 1ª, I, 21/09/2020 1.430.946-7, SUZANA PEREIRA SILVA, Gest.Pol.Públ.Gest.Gov., 1ª, V, 74.00, 40.00, 114.00, ESP., I, 17/08/2020 - 193.394-9, VITOR TEIXEIRA PESSOA, Auditor de Controle Interno, 1ª, V, 122,50, 40.00, 162.50, ESP., I, 17/10/2020 - 194.640-4, VLADIMIR WUERGES DE SOUZA, Auditor de Controle Interno, 1ª, V, 145.50, 40.00, 185.50, ESP., I, 30/08/2020; Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. (*) Servidor não apresentou currículo padrão. WELBER MOURA SANTOS Presidente da Comissão DEFENSORIA PÚBLICA PORTARIA Nº 119, DE 20 DE ABRIL DE 2021 Processo: 00040-00011424/2021-93. Interessada: ANA PAULA GUIMARÃES PINHEIRO MITUITE. Assunto: CESSÃO DE SERVIDORA. A DEFENSORA PÚBLICA- GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 152 da LC 840/2011 c/c artigos 134, § 2º da CF c/c 114, § 1º da Lei Orgânica do DF c/c art. 97-A, incisos III e VI e art. 100 ambos da Lei Complementar 80/1994 c/c art. 9º incisos VII e XV e art. 21, incisos I e XIII da Lei Complementar Distrital nº 828/2010, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Distrital nº 908/2016. resolve: AUTORIZAR, com base nos artigos 152 a 156, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011 e art. 2º do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018, a cessão de ANA PAULA GUIMARÃES PINHEIRO MITUITE, matrícula 33.260-7, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, da Defensoria Pública do Distrito Federal para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CPC-08, de Assessor, da Coordenação de Gestão de Próprios, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. I - ÔNUS FINANCEIRO: órgão cedente. II INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar do ofício de apresentação ao cessionário. III VIGÊNCIA: até a exoneração do cargo comissionado ou revogação deste ato. IV FUNDAMENTO LEGAL: arts. 152, I, "a" e §4º, 153, I e II, 154, parágrafo único, II, e 156 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, e nos arts. 2º, 5º, 7º, 10 e 19 do Decreto nº 39.009, de 2018. MARIA JOSÉ SILVA SOUZA DE NÁPOLIS PORTARIA Nº 121, DE 22 DE ABRIL DE 2021 A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 97-A, inciso III e VI c/c artigo 100, ambos da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, c/c artigo 21, incisos I e XIII da Lei Complementar nº 828/2010 em sua nova redação dada pela Lei Complementar Distrital nº 908/2016 e a Emenda à Lei Orgânica nº 61, de 2012, e ainda a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais e paridade, à EUNICE NUNES DE AZEVEDO, matrícula 38.620-0, Cargo Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe AU, Padrão 10, do Quadro de Pessoal do Governo do Distrito Federal, com fundamento Legal nos termos do artigo 3º, Incisos I e II e Parágrafo Único da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005, combinado com o Artigo 43, Incisos I, II, III e IV da Lei Distrital Complementar nº 769, de 30/06/2008. Processo 040100003498/2021-91. MARIA JOSÉ SILVA SOUZA DE NÁPOLIS PROCURADORIA-GERAL PROCURADORIA GERAL DO CONTENCIOSO PORTARIA Nº 128, DE 22 DE ABRIL DE 2021 O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DO CONTENCIOSO, DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 5º, §3º, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, o artigo 1º, incisos IV e VI, do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e considerando o Despacho SEI-GDF PGDF/SEGER (60397430), resolve: RETIFICAR a Portaria 14 de março de 2008, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal n° 53, de 18 de março de 2008, página 53, que averbou o tempo de contribuição de LUDMILA LAVOCAT GALVÃO VIEIRA DE CARVALHO, Subprocuradora-Geral do Distrito Federal, matrícula 47.703-6, de modo que, ONDE SE LÊ: "...532 dias, referentes ao período de 11/10/1994 a 25/3/1996..."; LEIA-SE: "...531 dias, referentes ao período de 11/10/1994 a 25/3/1996...". Processo 0020-000154/2008. IDENILSON LIMA DA SILVA TRIBUNAL DE CONTAS PORTARIA Nº 132, DE 22 DE ABRIL DE 2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 01, de 09 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo 04/2021-e, resolve: DISPENSAR, a pedido, ISSAO IWASAKI, matrícula 676, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-3, do Gabinete da Procuradora Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira. PAULO TADEU VALE DA SILVA PORTARIA Nº 133, DE 23 DE ABRIL DE 2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 01, de 09 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo 04/2021-e, resolve: DISPENSAR, a pedido, a partir de 23/04/2021, FABIO DA SILVA NASCIMENTO, matrícula 8163, servidor cedido, da função de confiança de Supervisor de Desenvolvimento de Competências, símbolo FC-4, do Serviço de Gestão de Desempenho e de Desenvolvimento de Competências. PAULO TADEU VALE DA SILVA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 37 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 76, SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021 SEÇÃO III PODER LEGISLATIVO CÂMARA LEGISLATIVA MESA DIRETORA GABINETE DA MESA DIRETORA SECRETARIA GERAL EXTRATO DE CONTRATO (1º TERMO ADITIVO) Processo: 00001-00027147/2020-71. Contrato: nº 47/2020 PG/CLDF, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa RPA CONSTRUTORA E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.313.205/0001-46. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato pelo período de 4 (quatro) meses, o qual passa a vigorar de 18 de abril de 2021 a 17 de agosto de 2021, ou até a conclusão dos serviços, o que ocorrer primeiro. Legislação: Lei 8.666/93 e suas alterações. Partes: Pela Contratante, MARLON CARVALHO CAMBRAIA Secretário Geral, e, pela Contratada, JOÃO VICTOR BORGES DE ALBUQUERQUE - Representante. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 8.666/93, com fundamento na justificativa apresentada pela Diretoria de Operacionalização e Relacionamento com os Usuários (DIROR/COORD156/SUCORP), por intermédio Memorando nº 31/2020 SEEC/SUCORP/COORD-156/DIROR e Despacho SEEC/SEGEA/SUCORP/CECC156, conforme orientação jurídica proferida na Nota Jurídica nº 325/2020 - SEEC/GAB/AJL/ULIC e no Parecer Jurídico nº 97/2021 - PGDF/PGCONS, para acrescer 25% do valor inicial atualizado, passando o valor total do contrato de R$ 10.426.016,28 (dez milhões, quatrocentos e vinte e seis mil dezesseis reais e vinte e oito centavos) para o montante de R$ 13.032.520,35 (treze milhões, trinta e dois mil quinhentos e vinte reais e trinta e cinco centavos). DO VALOR: R$ 13.032.520,35 (treze milhões, trinta e dois mil quinhentos e vinte reais e trinta e cinco centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: a) I Unidade Orçamentária: 19.101; II Programa de Trabalho: 04122620349490002; III Natureza da Despesa: 33.90.39; IV Fonte de Recursos: 183. O empenho é de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), conforme Nota de Empenho nº 2021NE03937, emitida em 06/04/2021, sob o evento nº 400092, na modalidade Estimativo. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entra em vigência a partir de sua assinatura. Porém, os efeitos financeiros do reajuste retroagem à 05/11/2020, em respeito ao princípio da anualidade. DA ASSINATURA: 20/04/2021. DOS SIGNATÁRIOS: Pela SEEC, ANALICE MARQUES DA SILVA, Subsecretária de Compras Governamentais e pela CONTRATADA, MARIANA VAN ERVEN SANTOS, na qualidade de Titular da empresa. AVISO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2021 Processo: 00001-00041394/2020-80. Objeto: Contratação de empresa especializada, por meio de rede de oficinas e de centros automotivos credenciados e disponibilizados, para a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos da Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme condições, especificações e quantidades constantes no Termo de Referência Anexo I do Edital. Vencedor: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENEFICIOS EIRELI, CNPJ: 25.165.749/0001-10. Valor total: R$ 164.541,26 (cento e sessenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e um Reais e vinte e seis centavos). A ata da sessão encontra-se afixada no quadro de avisos da CPL/CLDF e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.cl.df.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br - UASG: 974004. Maiores informações pelo endereço eletrônico: cpl@cl.df.gov.br. GUILHERME TAPAJÓS TÁVORA Pregoeiro SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES AVISO DE RESULTADO DE RECURSO E JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2021 - UASG 974002 O Pregoeiro comunica que foi julgado improcedente o recurso interposto pela empresa ImMail do Brasil Serviços de Informática Ltda, contra o resultado de julgamento proferido para o lote do pregão em epígrafe, nos termos fundamentados na Instrução do Recurso anexa aos autos, acolhida e aprovado pela Senhora Subsecretária de Compras Governamentais desta Pasta. Comunica ainda, que sagrouse vencedora a empresa Seal Telecom Comércio e Serviços de Telecomunicações Ltda, no valor total de R$ 506.000,00. Processo 00040-00018674/2020-73. Demais informações no site: www.comprasgovernamentais.gov.br ou pelo e-mail: pregoeirosulog14@economia.df.gov.br. Brasília/DF, 23 de abril de 2021 EDMAR FIRMINO LIMA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS DIRETORIA DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO SUBSECRETARIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 40295/2019 Processo: 00040-00005069/2019-07. A SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, na qualidade de CONTRATANTE e a empresa VANERVEN - SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA E TELEATENDIMENTO, na qualidade de CONTRATADA. DO OBJETO: a) alterar o contrato, nos termos do art. 65, inciso II, alínea b, da Lei nº 8.666/93, sem quaisquer ônus à Administração Pública, para incluir o atendimento especializado - Língua Brasileira de Sinais (Libras), via Vídeo-Atendimento com intérprete de libras, visando à acessibilidade das pessoas com deficiência auditiva, conforme apresentado pela Diretoria de Operacionalização e Relacionamento com os Usuários (DIROR/COORD-156/SUCORP) no Documento; a.1) os atendimentos às pessoas com Deficiência Auditiva não entrarão no cômputo dos níveis de serviços - SLA, relacionadas nos itens 9 e 10 do Anexo II do Termo de Referência relacionado ao Edital de Pregão Eletrônico nº 23/2019 - COLIC/SCG/SAGA/SEEC-DF, tendo em vista a complexidade do atendimento, onde demanda tempo e atenção peculiares, uma vez que envolverá Intérprete de Libras; a.2) tendo em vista ser um atendimento diferenciado, com mão de obra escassa no mercado de trabalho, a contratada fica desobrigada do requisito de experiência profissional de no mínimo 1 (um) ano na função, para o cargo de operador de telemarketing - libras, conforme item 14.1.1. ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA; b) alterar o contrato, nos termos do art. 65, inciso II, alínea b, da Lei nº 8.666/93, para incluir o canal telefônico 151 referente ao Instituto de Defesa do Consumidor (PROCON/DF) na Central Telefônica 156, conforme solicitação pelo Instituto por meio da Nota Técnica nº 04/2020 - PROCON-DF/DAG e tratativas no processo 0001500014862/2020-01; b.1) os atendimentos destinados ao PROCON/DF não entrarão no cômputo dos níveis de serviços - SLA, relacionados nos itens 9 e 10 do Anexo II do Termo de Referência relacionado ao Edital de Pregão Eletrônico nº 23/2019 COLIC/SCG/SAGA/SEEC-DF, tendo em vista a complexidade do atendimento em função do tempo (reclamações e denúncias de consumidores, demandando descrição minuciosa dos fatos); c) conceder reajuste contratual, aplicando-se a variação acumulada nos últimos 12 meses do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), referente ao mês de novembro de 2020, ou seja, 4,31109%, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), passando o valor total do contrato de R$ 9.983.778,22 (nove milhões, novecentos e oitenta e três mil, setecentos e setenta e oito reais e vinte e dois centavos) para R$ 10.426.016,28 (dez milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, dezesseis reais e vinte e oito centavos), com seus efeitos financeiros a contar de 05/11/2020; d) alterar o contrato nos termos do art. 65, inciso I, alínea b, da Lei nº AVISO DO CANCELAMENTO DA ARP N° 04/2021 A Diretoria de Sistema de Registro de Preços, da Coordenação de Gestão de Suprimentos, da Subsecretaria de Compras Governamentais (SCG), em face do disposto no art. 3º, §1º do Decreto nº 39.103, de 06 de junho de 2018, COMUNICA a todos os órgãos do complexo administrativo do Distrito Federal acerca do cancelamento dos itens 39 e 40 da Ata de Registro dos Preços nº 04/2021 relativa Pregão Eletrônico nº 130/2020, tendo em vista a solicitação da empresa com base no desequilíbrio financeiro em decorrência da alta dos preços. A Ata de Cancelamento, na íntegra, será disponibilizada no Sistema de Gestão de Atas de Registro de Preços (SGARP). Brasília/DF, 23 de abril de 2021 RODRIGO NUNES MACHADO Diretor CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE ARP DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 26/2021 A Diretoria de Sistema de Registro de Preços, da Coordenação de Gestão de Suprimentos, da Subsecretaria de Compras Governamentais, tendo em vista a homologação total do Pregão Eletrônico nº 26/2021, de Registro de Preços, para eventual aquisição de lubrificantes (fluido de freio, óleo lubrificantes, graxa e óleo hidráulico e outros), a fim de atender a demanda dos diversos órgãos integrantes da centralização de compras do Distrito Federal, CONVOCA as empresas classificadas em primeiro lugar: MOVIMENTO COMERCIO DE PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - CNPJ: 34.638.332/0001-18, FIRE DISTRIBUIDORA DE PECAS E SERVICOS EIRELI CNPJ: 16.672.836/0001-72, a assinarem eletronicamente as Atas de Registro de Preços, até o dia 28 de abril de 2021, por meio do Sistema Eletrônico de Informações SEI/DF. Para tanto, será necessário que o signatário se cadastre previamente no SEI/DF por meio do endereço eletrônico: https://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=9 e envie cópias autenticadas ou apresentem os originais dos seguintes documentos à Diretoria de Sistema de Registro de Preços/COSUP/SCG/SPLAN/SEEC: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Documento de identificação (carteira de identidade ou habilitação com foto) e Declaração de Concordância e Veracidade. Endereço: Anexo do Palácio do Buriti, 5º andar, sala 502. Brasília/DF CEP 70.075-900. Brasília/DF, 23 de abril de 2021 RODRIGO NUNES MACHADO Diretor Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 38 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 76, SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021 BANCO DE BRASÍLIA S/A DIRETORIA EXECUTIVA DE PESSOAS, ADMINISTRAÇÃO E RETAGUARDA SUPERINTENDÊNCIA DE LOGÍSTICA E OPERAÇÕES V TERMO ADITIVO AO CONTRATO BRB Nº 43/2017 Contratante: BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A. Contratada: DRAMMEN RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. Objeto do Contrato: prestação de serviços técnicos e especializados em data center na região do Distrito Federal. Objeto do aditivo: Prorrogação do contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 26/04/2021 até 26/04/2022, pelo valor de R$ 6.128.715,29 (seis milhões cento e vinte e oito mil setecentos e quinze reais e vinte e nove centavos). As despesas decorrentes do presente contrato correrão com base no Orçamento de Investimentos e Dispêndios, Natureza 4 - dispêndio das estatais, e Fonte 1 - geração própria. Aditivo firmado em: 19/04/2021. Signatários, pelo BRB: Fabiano Pereira Cortês e pela contratada: Marco Girardi e Rogério Bruck Eli. Processo 41.000.994/2016. Thiago Rocha Ribeiro. Gerente de Área e.e. SOLUCAO INJETAVEL 1000 MG FRASCO AMPOLA, conforme Ata de Registro de Preço nº 401/2020A SES/DF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-21/PAM001512 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5- 21/AFM001336. VALOR: R$ 9.520,00 (nove mil quinhentos e vinte reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 22/04/2021. Pela SES/DF: SERGIO LUIZ DE SOUZA CORDEIRO. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2021NE03666 Processo: 00060-00163900/2021-86. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa DENTAL PRIME PRODUTOS ODONTOLÓGICOS EIRELLI. CNPJ Nº 21.504.525/0001-34. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEPIVACAÍNA CLORIDRATO, APRESENTAÇÃO ASSOCIADA COM EPINEFRINA, DOSAGEM 2% + 1:100.000, conforme Ata de Registro de Preço nº 257/2020B SES/DF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-21/PAM001616 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-21/ AFM001466. VALOR: R$ 4.200,00 (quatro mil duzentos reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 22/04/2021. Pela SES/DF: SERGIO LUIZ DE SOUZA CORDEIRO. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO BRB Nº 38/2021 Contratante: BRB BANCO DE BRASÍLIA S.A. Contratada: LTA-RH INFORMÁTICA, COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES LTDA. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 83/2019. Objeto: Registro de preço para aquisição de estações de negócios (microcomputadores modelo Thin Client), incluindo os serviços de instalação, ativação, garantia e suporte técnico "ON-SITE", pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. Vigência: 20/04/2021 à 20/04/2022. Valor Total: R$ 9.832.923,00 (nove milhões, oitocentos e trinta e dois mil, novecentos e vinte e três reais). Gestor: Daniel Viana de Oliveira. Signatário pelo BRB: Fabiano Pereira Côrtes; e pela Contratada: Alexander Costa Barcelos. Processo 041.000.824/2019. As despesas decorrentes do presente contrato correrão com base no orçamento de investimentos e dispêndios, natureza 4 - Dispêndio das Estatais e Fonte 1 - geração própria. Thiago Rocha Ribeiro - Gerente de área e.e. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Subsecretário de Administração Geral, autorizou a realização de despesa mediante Dispensa de Licitação nº 29/2021 - Ofício nº 01/2021 e processo 00060-00370409/202029, cujo objeto é a Aquisição Emergencial, para atender a ação judicial impetrada por pacientes, relativa ao Fármaco não padronizado - BETAGALSIDASE (AGALSIDASE BETA) PO LIOFILO INJETAVEL 35 MG FRASCO-AMPOLA - SES (23165) BR (357119). Despesa que foi reconhecida em favor da empresa CM HOSPITALAR S.A. CNPJ 12.420.164/0009-04, no montante de R$ 725.760,00 (Setecentos e vinte e cinco mil setecentos e sessenta reais). Ato realizado em conformidade ao Projeto Básico acostado, com fundamento no art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e prévia autorização, conforme Decreto nº 34.466, de 18 de junho de 2013. Ato que ratifiquei em 21 de abril de 2021, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e determinei sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal para que adquirisse a necessária eficácia. OSNEI OKUMOTO, Secretário de Estado de Saúde. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2021NE03653 Processo: 00060-00222271/2020-52. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ELFA MEDICAMENTOS S.A. CNPJ Nº 09.053.134/0001-45. OBJETO: AQUISIÇÃO DE LIRAGLUTIDA SOLUÇÃO INJETÁVEL 6MG/ ML SISTEMA DE APLICAÇÃO 3ML MULTIDOSES, conforme dispensa de Licitação nº 026/2021 e Pedido de Aquisição de Material nº 5-20/PAM002329 e Autorização de Fornecimento de Material nº 521/AFM001532. VALOR: R$ 7.484,16 (sete mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 10 dias. Data do Empenho: 22/04/2021. Pela SES/DF: SERGIO LUIZ DE SOUZA CORDEIRO. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2021NE03664 Processo: 00060-00167296/2021-67. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa DENTAL SUL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS EIRELI. CNPJ Nº 10.600.372/000102. OBJETO: AQUISIÇÃO DE REMOVEDOR USO ODONTOLÓGICO, EUCALIPTOL, LÍQUIDO, conforme Ata de Registro de Preço nº 007/2020D SES/DF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-21/PAM001653 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-21/AFM001463. VALOR: R$ 58,23 (cinquenta e oito reais e vinte e três centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 22/04/2021. Pela SES/DF: SERGIO LUIZ DE SOUZA CORDEIRO. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2021NE03665 Processo: 00060-00155399/2021-84. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa AUROBINDO PHARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LIMITADA. CNPJ Nº 04.301.884/0001-75. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CEFOTAXIMA (SODICA) PO PARA EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2021NE03667 Processo: 00060-00161755/2021-07. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa MEDCOMERCE COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HO. CNPJ Nº 37.396.017/0006-24. OBJETO: AQUISIÇÃO DE DENOSUMABE SOLUÇÃO INJETÁVEL 60 MG SERINGA PREENCHIDA, conforme Ata de Registro de Preço nº 023/2020G SES/DF e Pedido de Aquisição de Material nº 521/PAM001633 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-21/ AFM001448. VALOR: R$ 6.385,06 (seis mil trezentos e oitenta e cinco reais e seis centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 10 dias. Data do Empenho: 22/04/2021. Pela SES/DF: SERGIO LUIZ DE SOUZA CORDEIRO. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2021NE03668 Processo: 00060-00162001/2021-66. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa CM HOSPITALAR S.A. CNPJ Nº 12.420.164/0009-04. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EVOLOCUMABE SOLUÇÃO INJETÁVEL 140 MG/ML, conforme Ata de Registro de Preço nº 294/2020A SES/DF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-21/PAM001626 e Autorização de Fornecimento de Material nº 521/AFM001442. VALOR: R$ 31.143,00 (trinta e um mil cento e quarenta e três reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 10 dias. Data do Empenho: 22/04/2021. Pela SES/DF: SERGIO LUIZ DE SOUZA CORDEIRO. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2021NE03669 Processo: 00060-00162069/2021-45. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ONCO PROD DISTRIB. DE PROD. HOSP. E ONCOLÓG. LTDA. CNPJ Nº 04.307.650/0015-30. OBJETO: AQUISIÇÃO DE RITUXIMABE INJETAVEL 100 MG FRASCO 10 ML, conforme Ata de Registro de Preço nº 367/2020B SES/DF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-21/PAM001610 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-21/AFM001430. VALOR: R$ 33.600,00 (trinta e três mil seiscentos reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 10 dias. Data do Empenho: 22/04/2021. Pela SES/DF: SERGIO LUIZ DE SOUZA CORDEIRO. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2021NE03671 Processo: 00060-00468364/2019-98. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa CM HOSPITALAR S.A. CNPJ Nº 12.420.164/0009-04. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BETAGALSIDASE (AGALSIDASE BETA) PO LIOFILO INJETAVEL 35 MG, conforme Dispensa de Licitação nº 021/2021 e Pedido de Aquisição de Material nº 5-20/ PAM003298 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-21/AFM001473. VALOR: R$ 363.575,16 (trezentos e sessenta e três mil quinhentos e setenta e cinco reais e dezesseis centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 10 dias. Data do Empenho: 22/04/2021. Pela SES/DF: SERGIO LUIZ DE SOUZA CORDEIRO. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2021NE03672 Processo: 00060-00433345/2020-84. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SULMEDIC COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ Nº 09.944.371/0001-04. OBJETO: AQUISIÇÃO DE VALSARTANO COMPRIMIDO 160MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 474/2020E SES/DF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-20/ PAM003829 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-21/AFM001519. VALOR: R$ 174,96 (cento e setenta e quatro reais e noventa e seis centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 10 dias. Data do Empenho: 22/04/2021. Pela SES/DF: SERGIO LUIZ DE SOUZA CORDEIRO. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2021NE03673 Processo: 00060-00171676/2021-04. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ARMAZEM DOS MEDICAMENTOS EIRELI. CNPJ Nº 27.718.661/0001-03. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BROMOPRIDA CAPSULA OU COMPRIMIDO 10MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 532/2020A SES/DF e Pedido de Aquisição de Material nº 521/PAM001678 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-21/AFM001486. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 39 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 76, SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021 VALOR: R$ 2.448,00 (dois mil quatrocentos e quarenta e oito reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 22/04/2021. Pela SES/DF: SERGIO LUIZ DE SOUZA CORDEIRO. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2021NE03674 Processo: 00060-00154093/2021-19. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa NSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI. CNPJ Nº 34.729.047/0001-02. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARBONATO DE LITIO COMPRIMIDO 300 MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 005/2021C SES/DF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-21/PAM001496 e Autorização de Fornecimento de Material nº 521/AFM001318. VALOR: R$ 2.344,38 (dois mil trezentos e quarenta e quatro reais e trinta e oito centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 22/04/2021. Pela SES/DF: SERGIO LUIZ DE SOUZA CORDEIRO. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2021NE03675 Processo: 00060-00162697/2021-21. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa UNIQUE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI. CNPJ Nº 23.864.942/0001-13. OBJETO: AQUISIÇÃO DE VENLAFAXINA COMPRIMIDO OU CAPSULA LIBERACÃO CONTROLADA 75MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 023/2020H SES/DF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-21/ PAM001635 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-21/AFM001449. VALOR: R$ 1.215,00 (um mil, duzentos e quinze reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 10 dias. Data do Empenho: 22/04/2021. Pela SES/DF: SERGIO LUIZ DE SOUZA CORDEIRO. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2021NE03676 Processo: 00060-00154424/2021-11. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa DISTRIBUIDORA BRASIL CML DE PRODUTOS MEDICOS HOSPI. CNPJ Nº 07.640.617/0001-10. OBJETO: AQUISIÇÃO DE IBUPROFENO SUSPENSAO ORAL 50MG/ML FRASCO GOTAS 30ML, conforme Ata de Registro de Preço nº 140/2020D SES/DF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-21/PAM001504 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-21/AFM001326. VALOR: R$ 2.629,00 (dois mil seiscentos e vinte e nove reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 22/04/2021. Pela SES/DF: SERGIO LUIZ DE SOUZA CORDEIRO. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2021NE03682 Processo: 00060-00164223/2021-13. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa CIENTÍFICA MÉDICA HOSPITALAR LTDA. CNPJ Nº 07.847.837/000110. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PANCREATINA (LIPASE + AMILASE + PROTEASE) CAPSULA COM MICROGRANULOS DE LIBERACAO ENTERICA 25.000 UI (EQUIVALE A 300MG), conforme Ata de Registro de Preço nº 079/2020A SES/DF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-21/ PAM001621 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-21/AFM001438. VALOR: R$ 286.319,40 (duzentos e oitenta e seis mil trezentos e dezenove reais e quarenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 22/04/2021. Pela SES/DF: SERGIO LUIZ DE SOUZA CORDEIRO. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2021NE03693 Processo: 00060-00161634/2021-57. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALA. CNPJ Nº 26.921.908/0002-02. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARVEDILOL COMPRIMIDO 12,5 MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 098/2020D SES/DF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-21/PAM001574 e Autorização de Fornecimento de Material nº 521/AFM001394. VALOR: R$ 1.471,86 (um mil quatrocentos e setenta e um reais e oitenta e seis centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 22/04/2021. Pela SES/DF: SERGIO LUIZ DE SOUZA CORDEIRO. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2021NE03694 Processo: 00060-00130615/2021-89. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa DMI MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA. CNPJ Nº 37.109.097/0001-85. OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMPRESSA DE GAZE 7,5CM X 7,5CM 13 FIOS ESTERIL ENVELOPE COM 10 UND, conforme Ata de Registro de Preço nº 067/2020B SES/DF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-21/PAM001222 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-21/ AFM001066. VALOR: R$ 292.422,92 (duzentos e noventa e dois mil quatrocentos e vinte e dois reais e noventa e dois centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 23/04/2021. Pela SES/DF: SERGIO LUIZ DE SOUZA CORDEIRO. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2021NE03677 Processo: 00060-00162592/2021-71. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa HAROLDO CAMPO. CNPJ Nº 30.572.915/0001-32. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ARIPIPRAZOL COMPRIMIDO 20MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 078/2020B SES/DF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-21/ PAM001609 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-21/AFM001428. VALOR: R$ 4.136,40 (quatro mil cento e trinta e seis reais e quarenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 10 dias. Data do Empenho: 22/04/2021. Pela SES/DF: SERGIO LUIZ DE SOUZA CORDEIRO. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2021NE03678 Processo: 00060-00169087/2021-58. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa DENTAL SUL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS EIRELI. CNPJ Nº 10.600.372/0001-02. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEDRA - POMES, ROCHA MAGNÉTICA, BRANCA, PÓ, LIMPEZA DENTAL, ODONTOLÓGICO, EXTRAFINO, conforme Ata de Registro de Preço nº 231/2020C SES/DF e Pedido de Aquisição de Material nº 5- 21/PAM001659 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-21/ AFM001472. VALOR: R$ 161,72 (cento e sessenta e um reais e setenta e dois centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 22/04/2021. Pela SES/DF: SERGIO LUIZ DE SOUZA CORDEIRO. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2021NE03680 Processo: 00060-00167281/2021-07. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa MEDCOM COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ Nº 25.211.499/0003-79. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CATETER DUPLO LUMEN PARA HEMODIALISE, USO ADULTO, conforme Ata de Registro de Preço nº 056/2020B SES/DF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-21/PAM001655 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-21/AFM001465. VALOR: R$ 53.210,00 (cinquenta e tres mil duzentos e dez reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 22/04/2021. Pela SES/DF: SERGIO LUIZ DE SOUZA CORDEIRO. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2021NE03681 Processo: 00060-00171906/2021-27. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ Nº 02.520.829/0001-40. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BROMETO DE N BUTILESCOPOLAMINA COMPRIMIDO OU DRAGEA 10MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 532/2020C SES/DF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-21/PAM001683 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-21/ AFM001491. VALOR: R$ 11.510,58 (onze mil quinhentos e dez reais e cinquenta e oito centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 22/04/2021. Pela SES/DF: SERGIO LUIZ DE SOUZA CORDEIRO. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2021NE03695 Processo: 00060-00129786/2021-65. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ Nº 02.814.497/0007-00. OBJETO: AQUISIÇÃO DE LORATADINA COMPRIMIDO 10 MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 326/2020B SES/DF e Pedido de Aquisição de Material nº 521/PAM001210 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-21/AFM001065. VALOR: R$ 2.332,80 (dois mil trezentos e trinta e dois reais e oitenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 23/04/2021. Pela SES/DF: SERGIO LUIZ DE SOUZA CORDEIRO. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2021NE03697 Processo: 00060-00132886/2021-79. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ATONS DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITAL. CNPJ Nº 09.192.829/0001-08. OBJETO: AQUISIÇÃO DE LACOSAMIDA COMPRIMIDO REVESTIDO 50 MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 227/2020A SES/DF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-21/PAM001247 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-21/AFM001089. VALOR: R$ 76.276,20 (setenta e seis mil duzentos e setenta e seis reais e vinte centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 23/04/2021. Pela SES/DF: SERGIO LUIZ DE SOUZA CORDEIRO. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2021NE03710 Processo: 00060-00563070/2018-98. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa BAXTER HOSPITALAR LTDA. CNPJ Nº 49.351.786/0001-80. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CICLOFOSFAMIDA COMPRIMIDO REVESTIDO DE LIBERACAO RETARDADA 50 MG, conforme DL nº 205/2019 SES/DF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-18/ PAM005703 e Autorização de Fornecimento de Material nº 521/AFM001384. VALOR: R$ 593,40 (quinhentos e noventa e três reais e quarenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 10 dias. Data do Empenho: 23/04/2021. Pela SES/DF: SERGIO LUIZ DE SOUZA CORDEIRO. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2021NE03711 Processo: 00060-00563070/2018-98. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa BAXTER HOSPITALAR LTDA. CNPJ Nº 49.351.786/0001-80. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CICLOFOSFAMIDA COMPRIMIDO REVESTIDO DE LIBERACAO RETARDADA 50 MG, conforme DL nº 205/2019 SES/DF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-18/ PAM005703 e Autorização de Fornecimento de Material nº 521/AFM001384. VALOR: R$ 897,00 (oitocentos e noventa e sete reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 10 dias. Data do Empenho: 23/04/2021. Pela SES/DF: SERGIO LUIZ DE SOUZA CORDEIRO. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 40 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 76, SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021 DIRETORIA DE AQUISIÇÕES CENTRAL DE COMPRAS AVISOS DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 146/2021 - UASG 926119 Objeto: Aquisição regular de medicamentos BRIMONIDINA (TARTARATO) SOLUCAO OFTALMICA 0,2 % FRASCO 5 ML e outros, em sistema de registro de preços, para atender a demanda da Secretaria de Saúde DF, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital. Processo 00060-00417157/2020-17. Total de 21 itens (ampla concorrência e cotas reservadas às ME/EPP's). Valor Estimado: R$ 6.598.297,46. Cadastro das Propostas: a partir de 26/04/2021. Abertura das Propostas: 06/05/2021, às 09 horas, horário de Brasília, no site www.comprasnet.gov.br. O Edital encontra-se disponibilizado, sem ônus, no site, ou, com ônus, no endereço: SRTVN, Quadra 701, Conjunto C, Edifício PO 700, 2º andar, sala: Central de Compras/DAQ/SUAG, CEP: 70.723-040 - Brasília/DF. LÍNEA CAROLINE DA SILVA LIMA Pregoeira PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 148/2021 - UASG 926119 Objeto: Aquisição de APARELHO FOTOPOLIMERIZADOR e COMPRESSORES DE AR ODONTOLÓGICO, para atender a demanda da Secretaria de Saúde DF, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital. Processo 0006000011306/2018-13. Total de 21 itens (ampla concorrência e cotas reservadas às ME/EPP's). Valor Estimado: R$ 446.572,1615. Cadastro das Propostas: a partir de 26/04/2021. Abertura das Propostas: 06/05/2021, às 09 horas, horário de Brasília, no site www.comprasnet.gov.br. O Edital encontra-se disponibilizado, sem ônus, no site, ou, com ônus, no endereço: SRTVN, Quadra 701, Conjunto C, Edifício PO 700, 2º andar, sala: Central de Compras/DAQ/SUAG, CEP: 70.723-040 - Brasília/DF. PEDRO PAULO B.D.C. FLEURY Pregoeiro AVISOS DE REABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 342/2020 - UASG 926119 Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças de sistema de digitalização para equipamentos de Raio-x fixo e móvel e de mamografia, pertencentes a rede de hospitais SES-DF, por 12 (doze) meses, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital. Processo 00060-00055247/2019-68. Total de 05 lotes (ampla concorrência e cotas reservadas às ME/EPP's). Valor Estimado: R$ 9.109.377,6000. Cadastro das Propostas: a partir de 26/04/2021. Abertura das Propostas: 10/05/2021, às 09 horas, horário de Brasília, no site www.comprasnet.gov.br. O Edital encontra-se disponibilizado, sem ônus, no site, ou, com ônus, no endereço: SRTVN, Quadra 701, Conjunto C, Edifício PO 700, 2º andar, sala: Central de Compras/DAQ/SUAG, CEP: 70.723-040 - Brasília/DF. LÍNEA CAROLINE DA SILVA LIMA Pregoeira PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 99/2021 - UASG 926119 Objeto: Aquisição regular dos itens do Laboratório Central, REAGENTE SPADNS PARA FLUORETOS e outros, para atender a demanda da Secretaria de Saúde DF, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital. Processo 0006000426228/2019-21. Total de 4 itens (exclusividade às ME/EPP's). Valor Estimado: R$ 83.576,42. Cadastro das Propostas: a partir de 26/04/2021. Abertura das Propostas: 06/05/2021, às 09 horas, horário de Brasília, no site www.comprasnet.gov.br. O Edital encontra-se disponibilizado, sem ônus, no site, ou, com ônus, no endereço: SRTVN, Quadra 701, Conjunto C, Edifício PO 700, 2º andar, sala: Central de Compras/DAQ/SUAG, CEP: 70.723-040 - Brasília/DF. FABIANA MENDES DE OLIVEIRA CORTEZ Pregoeira RESULTADOS DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 368/2020 - UASG 926119 A Pregoeira da Central de Compras/SUAG, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, comunica que, no Pregão Eletrônico em referência, sagrou-se vencedora (empresa, item e valor unitário): TIRADENTES MÉDICO HOSPITALAR LTDA CNPJ: 01.536.135/0002-10: item 01 (R$ 404,95), item 02 (R$ 404,95). O item 02 foi assumido pela vencedora da ampla concorrência, conforme previsão do subitem 5.7.1 do Edital. Perfazendo o valor total licitado de R$ 753.207,00. LÍNEA CAROLINE DA SILVA LIMA PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 68/2021 - UASG 926119 A Pregoeira da Central de Compras/SUAG, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, comunica que, no Pregão Eletrônico em referência, sagraram-se vencedoras (empresa, item e valor unitário): ALMIX COMERCIO DE SUPRIMENTOS EIRELI CNPJ: 11.594.621/0001-67: item 03 (R$ 0,39), item 04 (R$ 0,39); DIGUINHO INDUSTRIA E COMERCIO DE FRALDAS LTDA CNPJ: 53.918.116/0001-70: item 05 (R$ 0,40). Os itens 01, 02, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18 restaram fracassados. Perfazendo o valor total licitado de R$ 574.960,47. PRISCILLA MOREIRA FALCAO FIGUEIREDO PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 133/2021 - UASG 926119 O Pregoeiro da Central de Compras/SUAG comunica que o Pregão em referência, que tem como objeto aquisição de material médico hospitalar SERINGA HIPODÉRMICA, em sistema de registro de preços, restou Fracassado. PEDRO PAULO B.D.C. FLEURY PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 132/2021 - UASG 926119 O Pregoeiro da Central de Compras/SUAG comunica que o Pregão em referência, que tem como objeto aquisição regular de medicamentos não padronizados na SES/DF, por sistema de registro de preços, para atendimento a decisões judiciais, restou Fracassado. PEDRO PAULO B.D.C. FLEURY FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/2021 Espécie: Ata de Registro de Preços nº 22/2021; celebrada entre a Fundação Hemocentro de Brasília e a empresa JP INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A, CNPJ nº 55.972.087/000150, para aquisição de bolsa de transferência 150 ml e bolsa de transferência 300 ml. Total por fornecedor de R$ 62.630,00 (sessenta e dois mil duzentos e trinta reais) por este órgão. Processo 00063-00002479/2021-53. Modalidade de licitação, pregão eletrônico para Registro de Preços nº 03/2021, processo 00063-00005036/2020-33. Ata assinada em 23/04/2021, vigência 12 (doze) meses a contar desta publicação; assinada pelo contratante: Barbara de Jesus Simões, Diretora-Presidente, e, pela contratada: Andre Ali Mere. CENTRO DE COMPRAS AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2021 - UASG 926334 A Fundação Hemocentro de Brasília, torna público o resultado da dispensa de Licitação, por Menor Preço por Item, para aquisição de Soro Fetal Bovino - frasco 500 ml, para realização de exames de histocompatibilidade para o Laboratório de Imunologia de Transplantes da Fundação Hemocentro de Brasília (FHB), de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Ato Convocatório e seus anexos; Processo 00063-00005908/2020-63. Foi declarada vencedora a empresa LIFE TECH BRASIL COM IND PROD BIO LTDA, CNPJ nº 63.067.904/0005-88, no valor global de R$ 3.252,00 (três mil duzentos e cinquenta e dois reais). Maiores informações podem ser obtidas, sem ônus, no sítio: www.comprasgovernamentais.gov.br ou www.fhb.df.gov.br, ou no endereço: Setor Médico Hospitalar Norte-SMHN, Quadra 03, Conjunto A, Bloco 03, Asa Norte CEP 70710-908 Brasília/DF. HENRIQUE SANJIRO YUZUKI FARIAS Chefe INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL SELEÇÃO DE FORNECEDORES - ATO CONVOCATÓRIO Nº 17/2021 O Presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal IGESDF comunica aos interessados sobre a Seleção de Fornecedores a seguir: 1) Ato Convocatório nº 17/2021, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA COMPRA REGULAR DE MEDICAMENTOSQUIMIOTERÁPICOS. LOCAL DA REALIZAÇÃO DO CERTAME: PLATAFORMA PUBLINEXO PÚBLICO, por meio do endereço eletrônico www.bionexo.com. 1) Ato Convocatório nº 17/2021 - Período de acolhimento de propostas inicia em 26/04/2021 às 10h até o dia 06/05/2021 às 09h59min. Data de abertura da sessão: 06/05/2021, às 10h00 horário local. Informações referentes às Seleções de Fornecedores poderão ser solicitadas por meio do email compras.materiais@igesdf.org.br. Brasília/DF, 26 de abril de 2021 GILBERTO MAGALHÃES OCCHI PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 63/2021 - UASG 926119 A Pregoeira da Central de Compras/SUAG, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, comunica que, no Pregão Eletrônico em referência, sagraram-se vencedoras (empresa, item e valor unitário): ADM COMERCIO DE IMPLANTES LTDA - CNPJ: 16.939.635/0001-99: item 01 (R$ 1.050,00), item 02 (R$ 4.750,00), item 03 (R$ 60,00), item 04 (R$ 1.050,00), item 05 (R$ 4.750,00), item 06 (R$ 60,00); CIRURGICA CAPITAL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELLI CNPJ: 33.457.356/0001-08: item 07 (R$ 108,96), item 08 (R$ 108,96). Perfazendo o valor total licitado de R$ 990.581,76. PRISCILLA MOREIRA FALCAO FIGUEIREDO SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2021-UASG (450432) Processo: 00080-00198050/2020-81. Pregão Eletrônico nº 01/2021. Objeto: aquisição de gêneros alimentícios perecíveis - Cortes Congelados de Frango. Assinatura da alteração: 22/04/2021. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 41 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 76, SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021 Informamos que houve alteração no item 21 da ata de registro de preços nº 03/2021. A alteração da ata encontrar-se-á disponibilizada na integra para consulta no site http://www.se.df.gov.br. DIEGO FERNANDEZ GOMES Presidente da Comissão 08/02/2022 Valor total do termo: R$ 459.642,04 cujo objeto é a ampliação do número de vagas para atendimento de crianças na primeira etapa da Educação Básica. Assinantes: p/ SEEDF: ERNANY SANTOS ALMEIDA CPF: ***.395.***-53 e TIAGO CORTINAZ DA SILVA CPF: ***.590.***-22, p/ Obra das Filhas do Amor de Jesus Cristo: MARIA AURIMAR DE ANDRADE SILVA CPF: ***.116.***-15. SUBSECRETARIA DE FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO Nº 03/2021 Processo: 00080-00034667/2020-70 - Partes: SEEDF X MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO/INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO DE SURDOSINES. Objeto: a) a realização de Estágio Supervisionado Curricular Obrigatório, sem remuneração, nas unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal ou nas Unidades Administrativas da SEEDF, para acadêmicos regularmente matriculados no INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO DE SURDOSINES, nos cursos de Graduação de Licenciatura em Pedagogia, com perspectiva bilíngue (Libras/Língua Portuguesa), na modalidade EAD. b) o desenvolvimento de ações de recíproco apoio técnico. Vigência: 05 (cinco) anos, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado. Assinatura: 15/04/2021. Assinantes: Pela SEEDF: HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA. Pelo INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO DE SURDOSINES: PAULO ANDRÉ MARTINS DE BULHÕES. SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA ESCOLAR COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR AVISO DE CHAMADA PÚBLICA DE COMPRAS Nº 01/2021 - AGRICULTURA FAMILIAR (*) O Presidente da Comissão de Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal comunica aos interessados o Aviso de Chamada Pública de Compras nº 01/2021, que trata da aquisição diretamente da Agricultura Familiar de gêneros alimentícios perecíveis - frutas e hortaliças - para o Programa de Alimentação Escolar do Distrito Federal - PAE-DF, para atender às necessidades da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal conforme especificações e quantitativos constantes no Edital e no Processo SEI nº 00080-00210901/2020-71, no valor global estimado total de R$ 23.898.990,80 (vinte e três milhões, oitocentos e noventa e oito mil novecentos e noventa reais e oitenta centavos), classificada sob o elemento de despesa nº 33.90.30, Fonte 140. O Edital republicado atende às normas sanitárias atualmente vigentes visando combate à pandemia de COVID-19, aos Decretos Distritais que estabelecem o regime de teletrabalho da Administração direta distrital, bem como encontra embasamento nas normativas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE para aquisição de alimentos, todas estas presentes ao processo eletrônico visando à aquisição do objeto. O Edital poderá ser retirado exclusivamente no endereço eletrônico h t t p : / / w w w. s e . d f . g o v. br. NIVALDO VIEIRA FÉLIX ___________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 61, de 31 de março de 2021, página 51. SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO TERMO COLABORAÇÃO Nº 114/2017 Processo: 080.008.419/2017 - Partes: Secretaria de Estado de Educação do DF, CNPJ 00.394.676/0001-07 e a Organização da Sociedade Civil Centro Comunitário da Criança, CNPJ 01.716.711.0001-20 - Assinatura: 20/04/2021 - Vigência: até 08/02/2022 Valor total do termo: R$ 417.856,40 cujo objeto é a redução do número de vagas para atendimento de crianças na primeira etapa da Educação Básica. Assinantes: p/ SEEDF: ERNANY SANTOS ALMEIDA CPF: ***.395.***-53 e TIAGO CORTINAZ DA SILVA CPF: ***.590.***-22, p/ Centro Comunitário da Criança: ALCIMAR FARIAS DA SILVA CPF: ***.597.***-72. EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO TERMO COLABORAÇÃO Nº 121/2017 Processo: 080.008.424/2017 - Partes: Secretaria de Estado de Educação do DF, CNPJ 00.394.676/0001-07 e a Organização da Sociedade Civil Congregação Irmãs Oblatas do Menino Jesus, CNPJ 00.456.392/0001-06 - Assinatura: 12/04/2020 - Vigência: até 08/02/2022 Valor total do termo: R$ 200.892,50 cujo objeto é a redução do número de vagas para atendimento de crianças na primeira etapa da Educação Básica. Assinantes: p/ SEEDF: ERNANY SANTOS ALMEIDA CPF: ***.395.***-53 e TIAGO CORTINAZ DA SILVA CPF: ***.590.***-22, p/ Congregação Irmãs Oblatas do Menino Jesus: SUELI DE FÁTIMA TAVARES CPF: ***.130.***-20. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO TERMO COLABORAÇÃO Nº 141/2017 Processo: 080.008.429/2017 - Partes: Secretaria de Estado de Educação do DF, CNPJ 00.394.676/0001-07 e a Organização da Sociedade Civil Obra das Filhas do Amor de Jesus Cristo, CNPJ 07.805.765/0002-29 - Assinatura: 19/03/2021 - Vigência: até EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO TERMO COLABORAÇÃO Nº 185/2017 Processo: 080.008.495/2017- Partes: Secretaria de Estado de Educação do DF, CNPJ 00.394.676/0001-07 e a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO PAX ET VITAE, CNPJ 05.074.363/0001-95 - Assinatura: 22/03/2021 - Vigência: até 08/02/2022 Valor total do termo aditivo: R$ 212.142,48 cujo objeto é a ampliação do número de vagas para atendimento de crianças na primeira etapa da Educação Básica. Assinantes: p/ SEEDF: ERNANY SANTOS ALMEIDA CPF: ***.395.***-53 e TIAGO CORTINAZ DA SILVA CPF: ***.590.***-22, p/ INSTITUTO PAX ET VITAE: PÉRICLES DA CRUZ MOREIRA CPF: ***.295.***-99. SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 243/2021 Processo: 00054-00030095/2021-30 Nota de Empenho Global nº 2021NE000243, emitida em 19/04/2021, UG: 170393, PTRES: 89306, Fonte de Recurso: 0100000000, Natureza da Despesa: 33.90.30. Contratada: COMERCIO E SERVICOS LEV LTDA. CNPJ: 30.148.905/0001-74, no valor de R$ 5.740,00. OBJETO: Aquisição de 500 Grampeador, material: aço, referência grampo: 23/6, 23/8, 23/10 e 23/13mm, capacidade grampeamento: até 100 folhas, característica adicionais: apoio da base em resina termoplástica, com mola resistente e retração automática. Unidade Marca: CLASSE. Prazo de Entrega 15 (dias) a partir do recebimento da NE. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº 43/2020 - COLIC/SCG/SEGEA-SEEC-DF e a Ata de Registro de Preços nº 132/2020. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA FERREIRA, Chefe do Departamento de Logística e Finanças. EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 245/2021 Processo: 00054-00062463/2019-94 Nota de Empenho Ordinário n° 2021NE000245, emitida em 20/04/2021, UG: 170393, PTRES: 89306, Fonte de Recurso: 0100000000, Natureza da Despesa: 33.90.39. Contratada: AMV FESTAS & EVENTOS LTDA. CNPJ: 14.911.164/0001-85, no valor de R$ 1.198,00. OBJETO: Buffet tipo coffee brek, (50 a 100), OBS: prestação de serviço no local do evento. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico n° 19/2020 - COLIC/SCG/SEGEA-SEEC-DF e a Ata de Registro de Preços n° 24/2020. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA FERREIRA, Chefe do Departamento de Logística e Finanças. EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 246/2021 Processo: 00054-00062463/2019-94 Nota de Empenho Ordinário n° 2021NE000246, emitida em 20/04/2021, UG: 170393, PTRES: 89306, Fonte de Recurso: 0100000000, Natureza da Despesa: 33.90.39. Contratada: RD7 PRODUÇÕES DE EVENTOS INTELIGENTES LTDA. CNPJ: 13.325.593/0001-08, no valor de R$ 400,00. OBJETO: Sistema de sonorização tipo 1 - Pequeno porte. Prestação do serviço no local do evento. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico n° 19/2020 - COLIC/SCG/SEGEA-SEEC-DF e a Ata de Registro de Preços n°22/2020. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA FERREIRA, Chefe do Departamento de Logística e Finanças. EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 247/2021 Processo: 00054-00062463/2019-94 Nota de Empenho Ordinário n° 2021NE000247, emitida em 20/04/2021, UG: 170393, PTRES: 89306, Fonte de Recurso: 0100000000, Natureza da Despesa: 33.90.39. Contratada: SET PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA. CNPJ: 02.924.831/0001-85, no valor de R$ 220,00. OBJETO: Serviços de ornamentação tipo 1. (serviço de ornamentação composto por 01 arranjo de piso, tipo jardineira, com flores variadas e folhagem). Prestação do serviço no local do evento. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico n° 19/2020 - COLIC/SCG/SEGEA-SEEC-DF e a Ata de Registro de Preços n° 21/2020. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA FERREIRA, Chefe do Departamento de Logística e Finanças. COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 01/2021 O Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos nº 84/EM/2018, designado pela Portaria do Estado-Maior de 05 de julho de 2018, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 72, de 16 de abril de 2021, de acordo com a Listagem de Eliminação de Documentos nº 02 (55515471), aprovada pelo Superintendente do Arquivo Público do Distrito Federal, conforme teor do Ofício nº 137/2021 - ARPDF/GAB (59694327) e Despacho - ARPDF/CCA (59354385), exarados nos autos do processo 0005400094279/2020-47, faz saber a quem possa interessar que a partir do 45º (quadragésimo quinto) dia subsequente a data de publicação deste Edital no Diário Oficial do Distrito Federal, se não houver oposição, a Polícia Militar do Distrito Federal eliminará os Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 42 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 76, SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021 documentos relativos às séries listadas na Listagem de Eliminação de Documentos, contendo os seguintes conjuntos documentais a serem eliminados: código 010.3 (2007-2008/2010), código 011 (2001/2006-2008/2010), código 012.12 (2005/2008), código 012.2 (2004/2008), código 019.01 (2002-2010/2012-2015), código 021.2 (2003/2007), código 022.11 a (2005/2008), código 022.121 (2010), código 023.13 (2001-2002/2004-2005/2007-2009/2010), código 024.11 (1999-2007), código 024.112 (1998-2010/2001), código 024.156 (1998-2007), código 024.2 (2001/20052007-2010), código 029.1 (2001/2002-2010/2011/ 2013-2016), código 029.221 (2004/2007), código 034.1 (1999/2000/2006/2009-2010-2012), código 042.13 (2004/2007-2008), código 042.2 (2000), código 042.91 (1980-2002/2007-2009), código 042.911 (1999-2005-2012), código 042.912 (2002), código 049.15 (20032006-2008-2010-2013), código 060.2 (2000/2001/2005-2011/2013-2016), código 063.2 (1999-2012-2016), código 074 (2006-2010/ 2012-2015), código 995 (2001/2002-2006/ 2010-2012/2017), do período de 1980 a 2017, da Polícia Militar do Distrito Federal. Os interessados, no prazo citado, poderão requerer às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigido à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da Polícia Militar do Distrito Federal - CPAD/PMDF. A Listagem de Eliminação de Documentos nº 02 (55515471) da PMDF estará disponível no endereço eletrônico http://arquivogeral.pm.df.gov.br/arquivogeral/, para consultas pelo prazo de 30 (trinta) dias após a data de publicação. Brasília/DF, 22 de abril de 2021 GILVÂNI SOUZA COSTA PINTO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR SUBCOMANDO GERAL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, LOGÍSTICA E FINANCEIRA DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS Assunto: Reconhecimento de Dívida. Fazendo uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do art. 32 do Decreto Federal nº 7.163, de 29 de abril de 2010, e considerando o art. 37, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o art. 22, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e ainda o §1º, inciso V, do art. 88 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, no qual foi dada nova redação por meio do Decreto nº 39.014, de 26 de abril de 2018 e tendo como base a documentação constante dos autos: Reconheço a dívida, no valor de R$ 423,57 (quatrocentos e vinte e três reais e cinquenta e sete centavos), em favor do INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE E REC. HÍDRICOS DO DF - (280208-28208), decorrente de pagamento de multa em virtude do Auto de Infração n° 08157/2018 (11327813), em desfavor do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DF, de acordo com a Decisão 412 (22336613) e demais documentos constantes dos autos. Declaração de Orçamento (60393889), a ser custeado no Programa de Trabalho 28.845.0903.00NR.0053, Natureza da Despesa 33.90.92-47, na Fonte 100 do Fundo Constitucional do Distrito Federal (Despesa de Exercício Anterior do orçamento do CBMDF), tendo em vista a documentação constante do processo 00391-00008070/2018-51. PAULO CÉSAR DA SILVA JUNIOR, Diretor de Orçamento e Finanças e Ordenador de Despesas. Assunto: Reconhecimento de Dívida. Fazendo uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do art. 32 do Decreto Federal nº 7.163, de 29 de abril de 2010, e considerando o art. 37, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o art. 22, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e ainda o §1º, inciso V, do art. 88 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, no qual foi dada nova redação por meio do Decreto nº 39.014, de 26 de abril de 2018 e tendo como base a documentação constante dos autos: Reconheço a Dívida, no valor de R$ 481.148,10 (quatrocentos e oitenta e um mil cento e quarenta e oito reais e dez centavos), em favor da empresa BELPARÁ COMERCIAL LTDA EPP, CNPJ: 05.903.157/0001-40, decorrente de pagamento pela aquisição de 191 (cento e noventa e um) monitores grandes de alta definição, de acordo com a Nota fiscal nº 1312 (57338086) página 03, Memorando nº 726/2020 - CBMDF/DIOFI/SEOFI/SSEMP (53303256). Declaração de Orçamento (59912864), a ser custeado no Programa de Trabalho 28.845.0903.00NR.0053, Natureza da Despesa 44.90.92-52, na Fonte 100 do Fundo Constitucional do Distrito Federal (Despesa de Exercício Anterior do orçamento do CBMDF), tendo em vista a documentação constante do processo 0005300061524/2020-68. PAULO CÉSAR DA SILVA JUNIOR, Diretor de Orçamento e Finanças e Ordenador de Despesas DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Processo: 00053-00035293/2021-18. Nota de Empenho Global nº 183/2021, emitida em 20/04/2021. Contratada: INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO, DESENVOLVIMENTO E PESQUISA IDP - LTDA, CNPJ: 02.474.172/0001-22, no valor de R$ 45.432,00. Objeto: Contratação de empresa para ministrar curso de pós graduação em direito administrativo para duas militares do quadro de oficiais do CBMDF. Fundamento Legal: Inexigibilidade de Licitação nº 29/2021. Elemento de Despesa: 339039. Signatários: Pelo Contratante: Helio Pereira Lima, na qualidade de Diretor de Contratações e Aquisições. Processo: 00053-00036563/2021-16. Nota de Empenho Ordinário nº 177, emitida em 16/04/2021. Contratada: PRINTOOU COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, CNPJ: 37.753.861/0001-50, no valor de R$ 34.580,00. Objeto: aquisição de 04 stand pantográficos. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº 32/2021DICOA/DEALF/CBMDF. Elemento de Despesa: 449052. Signatários: Pelo Contratante: Helio Pereira Lima, na qualidade de Diretor de Contratações e Aquisições. Processo: 00053-00052594/2021-14. Nota de Empenho Ordinário nº 163/2021, emitida em 09/04/2021. Contratada: FABRICIO RACHADEL COSTA, CNPJ: 33.618.396/000194, no valor de R$ 919,30 (novecentos e dezenove reais e trinta centavos). Objeto: aquisição de 02 sopradores veterinários para secagem pós-banho, potência 1400W, tensão 220V, e cabo elétrico de no mínimo 2 metros, peso de até 5 kg, portátil. Fundamento Legal: Dispensa de Licitação nº 08/2021- DICOA/DEALF/CBMDF. Elemento de Despesa: 449052. Signatários: Pelo Contratante: Hélio Pereira Lima, na qualidade de Diretor de Contratações e Aquisições. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2021 Processo: 00053-00098149/2020-10. TIPO: Menor preço. OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de soluções para rede de computadores (switch de acesso 24 portas, switch de acesso 48 portas, switch 48 portas, switch SAN 24 portas, transceiver, roteador, etc) para o CBMDF, conforme Edital e anexos. O DICOA informa: 1) a ADJUDICAÇÃO pelo Pregoeiro e pela autoridade competente, com recurso itens 1 e 2 Switch de acesso 24 portas PoE 10/100/1000 Camada 2 e Switch de acesso 48 portas 10/100/1000 Camada 2 - à empresa TELTEC SOLUTIONS LTDA, CNPJ: 04.892.991/0001-15, com o valor total de R$ 3.752.222,00; e sem recurso: item 5 à empresa CONTROLLTEC COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA EIRELI, CNPJ: 32.842.887/0001-51, com o valor total de R$ 94.300,00; do item 6 à empresa FIRE ANT TECNOLOGIA DE REDE DE COMPUTADORES LTDA, CNPJ: 35.643.484/0001-71, com o valor total de R$ R$ 686.400,00; do item7 à empresa ASET COMÉRCIO E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA EPP, CNPJ: 14.517.997/0001-66 , com o valor total de R$ 56.466,00; do item 8 à empresa ARSITEC ELETRÔNICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 13.065.231/000125, com o valor total de R$ 150.900,00; do item 9 à empresa MEMORA PROCESSOS INOVADORES S.A, CNPJ: 36.765.378/0001-23 com o valor total de R$ 396.604,11; 2) o fracasso dos itens 3 e 4 restaram fracassados; e, 3) a HOMOLOGAÇÃO do resultado da licitação, com fulcro nos incisos V e VI, art. 13, c/c arts. 45 e 46 do Dec. Fed. nº 10.024/19. Inf.: (61) 3901-3614. HÉLIO PEREIRA LIMA Diretor POLÍCIA CIVIL DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS CONVOCAÇÃO O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pelo artigo 2º da Portaria nº 25, de 18 de junho de 2018, resolve: CONVOCAR a ex beneficiária de pensão civil EUDILENE DE JESUS SOUZA, SIGRH 171.948-3, SIAPE 5118549 e CPF nº 493.***.***-72, a comparecer no Departamento de Gestão de Pessoas, sito no SPO, Conjunto A, Lote 23, Complexo da Polícia Civil do Distrito Federal, Brasília DF, CEP: 70.610-907 para, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data desta publicação, tomar ciência da decisão que determinou a necessidade de repor ao erário os valores recebidos indevidamente cujo débito foi apurado nos autos do processo 00052-00007833/2020-11, que trata do recebimento indevido a título de pensão civil no período de out/2008 a ago/2020. Cumpre ressaltar que este Departamento observa as formalidades contidas no art. 2º da Lei nº 9.784/99 e o disposto no art. 59 da mesma Lei, devendo, portanto, a convocada estar atenta aos direitos, deveres e prazos estabelecidos no normativo supramencionado. Em caso de não manifestação o processo terá prosseguimento. FERNANDO CESAR LIMA DE SOUZA COMISSÃO PERMANENTE DE ALIENAÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 03/2021 Processo: 00052-00009377/2021-24. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por intermédio da Comissão Permanente de Alienação (CPA), designada pela Portaria n° 101/2019, publicada no DODF 195, de 11 de novembro de 2019; em atendimento ao disposto na Lei Complementar do DF nº 751/2007, artigo 8º, V; e ao disposto na Norma de Serviço Conjunta nº 02/2014-CGP/DAG/PCDF, artigo 27, §1º; torna pública a seguinte RELAÇÃO DE SUCATAS VEICULARES (automóveis, motocicletas e outros) e NOTIFICA OS EVENTUAIS PROPRIETÁRIOS (fiduciários, alienantes e/ou subrogados nos direitos) dos bens apreendidos e/ou arrecadados pela PCDF tipificados na LCDF 751/2007, artigo 2°, V, abaixo discriminados, a comparecerem em horário comercial na sede da CPA (endereço: Setor Residencial Econômico Sul - SRES, Quadra 1, Área Especial, Lote 14, CEP 70640-008, Cruzeiro Velho/DF, Telefone (61) 3207-4940, e-mail cpa@pcdf.df.gov.br) para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da presente publicação, mediante comprovação documental de propriedade dos bens, proceder a sua imediata retirada, sob pena de tê-los arrematados em lote único de leilão de material ferroso para os fins de reciclagem siderúrgica. Outras informações poderão ser obtidas no site da Polícia Civil do Distrito Federal: www.pcdf.df.gov.br. Os dados relativos aos Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 43 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 76, SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021 citados bens seguem na seguinte ordem: Marca/Modelo, Placa e Proprietário cadastrado: FORD/CORCEL II Placa BF2043-DF, FRANCISCO SILVINO FILHO; HONDA/CG150 FAN ESDI Placa JKO5568-DF, DANIEL JANSEN DE SOUSA; VW/FUSCA 1300 Placa JEO0783-DF, JOSE AGENOR BEZERRA FERNANDES; HONDA/NXR150 BROS ESD Placa JKH8180-DF, AMANDA CARDOSO LUCENA; VW/GOL SPECIAL Placa JFF4793-DF, ANTONIO ROGACIANO PEREIRA MOREIRA; HONDA/C100 BIZ ES Placa KEZ4802-GO, VITALINA DE CARVALHO; HONDA/CG 125 TITAN ES Placa KEY9496-GO, CASSIO DIAS DA SILVA; VW/GOL GT Placa BP4891-DF, CATARINA BALESTIERE VARGAS; GM/CHEVROLET Placa GNF8274-MG, ARBRAS COMERCIAL LTDA - ME; GM/CHEVROLET D 10 Placa AW7608-DF, EDUARDO ANTONIO SAVINO; FIAT/PREMIO CSL Placa GKR0013-MG, MARIA EUGENIA TOLENDAL; FIAT/UNO MILLE SMART Placa AJY9354-PR, LOCADORA BRASAL LTDA; FIAT/UNO PICK UP 1.5 Placa KDA3858-GO, ANTONIO FRANCISCO DA SILVA; FORD/BELINA II Placa HOP0801-MA, GENESIO BORGES DA COSTA; FORD/ESCORT XR3 Placa KFE6266-PE, VALFREDO RODRIGUES DA SILVA; GM/CHEVETTE Placa JEZ2550-DF, EDSON DIAS DA SILVA; GM/CORSA WIND Placa JER5665-DF, BARTOLOMEU VIEIRA; GM/CORSA SUPER Placa LWK4428-DF, CLAUDENES LOPES DA SILVA; GM/CHEVETTE MARAJO SE Placa JFB3187-DF, CARLOS JOSE PINTO JUNIOR; VW/GOL MI Placa JEW0745-DF, NOEME FERREIRA DA SILVA; VW/PASSAT LS Placa BRK5771-SP, MARIA DE LOURDES VIOLA; VW/VOYAGE LS Placa KBV9632-GO, JOSE ALEXANDRE DE ALENCAR ARRAIS; CALOI/MOBYLETTE XR 50 Placa BSJ0903-SP, ANTONIA TERESINHA ARAUJO AMOROZINO; HONDA/C100 BIZ MAIS Placa JUL3001-PA, ULISSES JOSE FERREIRA; HONDA/CG 125 TITAN KS Placa KEJ5746-GO, WANDERLEY BARBOSA VIEIRA; HONDA/CG 125 FAN Placa DYX3791-SP, JEFFERSON PAULO DA SILVA; YAMAHA/RDZ 125 Placa KCJ4573-GO, FABIO MACEDO DE AQUINO. Brasília/DF, 22 de abril de 2021 CRISTIAN DA ROSA DE SOUZA Presidente da Comissão DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2021NE00607 Processo: 00055-00038192/2020-61. Objeto: Aquisição de tubos de ferro galvanizado. Dotação Orçamentária: Fonte: 237, Programa de Trabalho: 06452621741010003, Evento 400091, Modalidade: Ordinário, Natureza da Despesa 339030. Valor: R$ 673.720,00 (seiscentos e setenta e três mil, setecentos e vinte reais). Credor: DISTRIBUIDORA FXO EIRELI, CNPJ nº 30.149.559/0001-49. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2021NE00608 Processo: 00055-00038192/2020-61. Objeto: Aquisição de tubos de ferro galvanizado. Dotação Orçamentária: Fonte: 237, Programa de Trabalho: 06452621741010003, Evento 400091, Modalidade: Ordinário, Natureza da Despesa 339030. Valor: R$ 462.272,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil, duzentos e setenta e dois reais). Credor: DISTRIBUIDORA FXO EIRELI, CNPJ nº 30.149.559/0001-49. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2021NE00609 Processo: 00055-00038192/2020-61. Objeto: Aquisição de tubos de ferro galvanizado. Dotação Orçamentária: Fonte: 237, Programa de Trabalho: 06452621741010003, Evento 400091, Modalidade: Ordinário, Natureza da Despesa 339030. Valor: R$ 132.296,00 (cento e trinta e dois mil, duzentos e noventa e seis reais). Credor: FENIX MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 28.128.604/0001-37. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2021NE00610 Processo: 00055-00038192/2020-61. Objeto: Aquisição de luvas de segurança. Dotação Orçamentária: Fonte: 237, Programa de Trabalho: 06452621741010003, Evento 400091, Modalidade: Ordinário, Natureza da Despesa 339030. Valor: R$ 1.136,00 (hum mil, centos e trinta e seis reais). Credor: PIZANI & PIZANI CURSOS E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ nº 19.611.064/0001-57. GERÊNCIA DE LICITAÇÃO AVISO DE ABERTURA Encontra-se a disposição dos interessados, no site www.comprasgovernamentais.gov.br o seguinte Edital: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2021 Processo: 00055-00022429/2020-92. UASG: 926142. Tipo: Menor Preço/Empreitada por Preço Global. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de fornecimento de link dedicado para conexão permanente, exclusiva e completa da rede de dados corporativa do DETRAN/DF, à Internet por IP dedicado, com anti DDos, e de alta disponibilidade, de acordo com as condições e especificações constantes no Termo de Referência e seus anexos, constantes do ANEXO A do Edital. Abertura: 06 de maio de 2021, às 09:00 horas. Valor total estimado: R$ 100.000,00. As empresas e/ou representantes interessadas no edital obrigam-se a acompanhar o Diário Oficial do Distrito Federal sobre possíveis alterações. Mais informações e-mail licitacao@detran.df.gov.br. Brasília/DF, 22 de abril de 2021 KARINA DA SILVA LIMA Pregoeira SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2021 (*) Processo: 04026-00022953/2020-25. Objeto: Registro de preços para futura aquisição de materiais de higiene pessoal e limpeza e conservação, cama, copa, leite materno infantil, escolar e de atividade esportiva para atender demanda dos internos do Sistema Penitenciário bem como demandas da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal - SEAPE/DF, conforme especificações, condições e quantidades definidas no Termo de Referência constante do Anexo I do Edital do PE nº 02/2021-SEAPE. Vigência: 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura: 08/04/2021, na forma prevista pelo Edital do Pregão Eletrônico 02/2021 SEAPE-DF, conforme empresa vencedora: CNPJ, item(ns) e valor(es) unitário(s), respectivamente: AAZ COMERCIAL EIRELI - EPP, CNPJ n° 15.449.518/0001-84, 05, R$ 1,40; 07, R$ 1,62; 08, R$ 4,09; 09, R$ 4,03; 30, R$ 8,36; CETIL SUPRIMENTOS LTDA EPP, CNPJ n° 06.108.772/0001-28, 27, R$ 0,05; CLAUDIA GOMES DE SOUZA DISTRIBUIDORA - ME, CNPJ n° 08.717.511/0001-30; 11, R$ 1,90; COMERCIAL MINAS BRASILIA EIRELI - EPP, CNPJ n°18.768.894/0001- 20, 12, R$ 0,37; 14, R$ 0,56; 18, R$ 0,37; 20, R$ 2,37; 26, R$ 0,18; 29, R$ 1,22; COMERCIAL MONARCA MAGAZINE EIRELI -EPP, CNPJ n°24.290.183/0001-95, 33, R$ 20,90; 35 20,90; G C C COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELI - ME, CNPJ N° 27.763.395/0001-30, 19, R$ 1,62; JRS COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE COLCHOARIA EIRELI, CNPJ n° 18.085.510/0001-74, 32, R$ 153,50; MEDFIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ n° 06.923.493/0001-18, 16, R$ 0,42; MS SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA ME, CNPJ n° 11.848.351/0001-73, 24, R$ 0,50; PARTAGER COMÉRCIO ATACADISTA DE BRINQUEDOS LTDA, CNPJ n°35.650.325/0001-02, 25, R$ 39,36; PONTO DO ARTESÃO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, CNPJ n° 01.299.218/0001-51, 39, R$ 40,50; PROLIMP PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ n° 40.764.896/0001-08, 22, R$ 0,39; 23, R$ 0,47; SANDU COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS EIRELI, CNPJ n° 19.806.688/0001-20, 06, R$ 0,72; TOPNUTRI & MED COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ n°34.999.637/0001-55, 21, R$ 19,90. Signatários: pela SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA: ROSIMEIRE PAIVA DA SILVA e pelas empresas: AAZ COMERCIAL EIRELI - EPP: LEONARDO LIMA DE ALMEIDA; CETIL SUPRIMENTOS LTDA EPP: THIAGO NATIVIDADE FERREIRA DE SOUZA; CLAUDIA GOMES DE SOUZA DISTRIBUIDORA - ME: CLAUDIA GOMES DE SOUZA; COMERCIAL MINAS BRASILIA EIRELI - EPP: REGIMAR ALVES TAVARES; COMERCIAL MONARCA MAGAZINE EIRELI -EPP: MEIRE ZITA FERNANDES COSTA; G C C COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELI - ME: GABRIEL CORREA CHAVES; JRS COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE COLCHOARIA EIRELI: JAMIRO MATIAS FILHO; MEDFIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS ODONTOLÓGICOS LTDA: JOSÉ JACK DONINI; MS SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA ME: PAULO CÉSIO DE OLIVEIRA JÚNIOR; PARTAGER COMÉRCIO ATACADISTA DE BRINQUEDOS LTDA: GUSTAVO MOURA GONÇALVES; PONTO DO ARTESÃO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA: ROSANETE ROSA DE PAULA LAURINDO; PROLIMP PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI: MICAELA BEZERRA BELARMINO DE MACEDO CALADO; SANDU COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS EIRELI: JOÃO DA SILVA MENDONÇA; TOPNUTRI & MED COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS HOSPITALARES LTDA: ANDERSON OLIVEIRA DE SOUSA. _________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF n° 51, de 17 de março de 2021, página 46. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2021 (*) Processo: 04026-00022953/2020-25. Objeto: Registro de preços para futura aquisição de materiais de higiene pessoal e limpeza e conservação, cama, copa, leite materno infantil, escolar e de atividade esportiva para atender demanda dos internos do Sistema Penitenciário bem como demandas da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal - SEAPE/DF, conforme especificações, condições e quantidades definidas no Termo de Referência constante do Anexo I do Edital do PE nº 02/2021-SEAPE. Vigência: 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura: 22/04/2021, na forma prevista pelo Edital do Pregão Eletrônico 02/2021 SEAPE-DF, conforme empresa vencedoras: CNPJ, item(ns) e valor(es) unitário(s), respectivamente: COMEPI PRODUTOS COMERCIAIS EIRELI - ME, CNPJ n° 11.768.299/0001-45, 31, R$ 5,75; CONEXAO CHINELOS - CONFECCOES EIRELI, CNPJ n° 20.919.806/0001-95, 1, R$ 6,00; 2, R$ 6,00; 3, R$ 6,00; 4, R$6,00; SOLUTION COMERCIO & SERVICOS EIRELI, CNPJ n° 25.249.082/0001-33, 17, R$ 2,69; STORAGE & LOGISTICS IMP. E EXP. EIRELI EPP, CNPJ n° 01.812.515/0001-59, 13, R$ 0,64. Signatários: pela SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA: ROSIMEIRE PAIVA DA SILVA e pelas empresas: COMEPI PRODUTOS COMERCIAIS EIRELI - ME: SYLLAS EDUARDO RODRIGUES SANTOS; CONEXAO CHINELOS - CONFECCOES EIRELI: ALLAN MEDEIROS; SOLUTION COMERCIO & SERVICOS EIRELI: KELLY FERNANDES DOS SANTOS; STORAGE & LOGISTICS IMP. E EXP. EIRELI EPP: CARLOS ROBERTO DAUD. _________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF n° 51, de 17 de março de 2021, página 46. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 44 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 76, SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM EXTRATO DO TRIGÉSIMO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 21/2014 Processo: 0113-004262/2014. Espécie: 35º Termo Aditivo ao Contrato nº 21/2014. Contratante: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ 00.070.532/0001-03; CONTRATADA: CONSÓRCIO JM/CIDADE, constituído pela JM TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA e CONSTRUTORA CIDADE LTDA., CNPJ 24.946.352/0001-00; OBJETO: Incluir a 11ª REVISÃO DE PROJETOS EM FASE DE OBRAS - RPFO ao Contrato nº 21/2014, correspondente ao decréscimo no valor de R$ 181.069,81 (cento e oitenta e um mil, sessenta e nove reais e oitenta e um centavos), que corresponde a 23,35% do valor atual do contrato referente ao estorno do quantitativo executado da Barreira rígida dupla de concreto armado-seção F. Com a inclusão da 11ª RPFO, o valor contratual passará a ser de R$ 49.132.180,66 (quarenta e nove milhões, cento e trinta e dois mil, cento e oitenta reais e sessenta e seis centavos), representando uma redução percentual de 0,45% do valor atual do contrato e um reflexo financeiro acumulado de 23,35% sobre o valor original contratado. O valor atualizado do contrato com reajustes, revisões e reequilíbrio econômico-financeiro, é de R$ 64.833.441,29 (sessenta e quatro milhões, oitocentos e trinta e três mil quatrocentos e quarenta e um reais e vinte e nove centavos); EMBASAMENTO LEGAL: § 1º e 2º, art. 65 da Lei nº 8.666/93; DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão sob a responsabilidade do DER/DF; DATA DE ASSINATURA: 22/04/2021; Pela CONTRATANTE: Eng. FAUZI NACFUR JUNIOR; Pela CONTRATADA: CRISTINA NUNES DE QUEIROZ. EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 41/2017 Processo: 0113-005298/2013. Espécie: 8° Termo Aditivo ao Contrato nº 41/2017. Contratante: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ: 00.070.532/0001-03; CONTRATADA: STRATA ENGENHARIA LTDA., CNPJ 38.743.357/0001-32; OBJETO: Prorrogar o prazo de execução e vigência do Contrato nº 41/2017, a partir de 01/05/2021 expirando em 02/06/2021; EMBASAMENTO LEGAL: Art. 57, incisos II da Lei nº 8.666/1.993; GARANTIA: Para o novo período de vigência contratual a CONTRATADA deverá estender a garantia até o final do prazo; DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão sob a responsabilidade do DER/DF; DATA DE ASSINATURA: 22/04/2021; Pela CONTRATANTE: Eng. FAUZI NACFUR JUNIOR; Pela CONTRATADA: PAULO ROMEU ASSUNÇÃO GONTIJO. documentos previstos no item anterior, anexar comprovante da data de entrada no Brasil. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO: c) Cópia reprográfica legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura; d) Cópia do CRLV; e) Se o proprietário ou o condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove a representação (contrato social, procuração etc.) e documento oficial de identificação com assinatura e foto; f) Se o proprietário for pessoa jurídica e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento em que conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração; g) Se o proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário o ofício do representante legal do órgão ou entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração. 2) Tratando-se de veículo de propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§ 7 e 8 do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro CTB. 3) A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados na Sede do DER/DF ou pelo sítio www.der.df.gov.br e poderão ser entregues, no prazo acima estabelecido, via remessa postal para o endereço da Sede do DER/DF (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio www.der.df.gov.br). INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.der.df.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da DER/DF é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, data de vencimento da notificação (data limite). ELCY OZÓRIO DOS SANTOS Superintendente SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DO CONTRATO Nº 08/2021 Processo: 00113-00030831/2019-66. Contratante: o DISTRITO FEDERAL, por intermédio do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER/DF, CNPJ 00.070.532/0001-03; CONTRATADA: DCCO SOLUÇÕES EM ENERGIA E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.475.599/000263; OBJETO: aquisição de equipamento do tipo rolo compactador liso. EMBASAMENTO LEGAL: Edital de Pregão Eletrônico nº 83/2019, da Ata de Registro de Preços nº 07/2020, Lei nº 8.666/1.993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I - Unidade: 26.205; II - Programa de Trabalho: 26.782.6216.3467.9549; III - Natureza da Despesa: 449052; IV - Fonte de Recursos: 237; VALOR: R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais); PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias a contar de sua assinatura; DATA DA ASSINATURA: 22/04/2021; NOME DOS SIGNATÁRIOS: Pelo DER/DF Eng. FAUZI NACFUR JUNIOR e Pela Empresa: EMANUEL DE MELO SOUZA. SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 03/2021 (UASG: 927507) Processo: 00400-00002735/2021-25. Objeto: Aquisição de Luva de Procedimento em látex, que tem por objetivo atender demandas da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, conforme especificações, quantidades, condições, características e exigências contidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital. A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 164.431,86 (cento e sessenta e quatro mil quatrocentos e trinta e um reais e oitenta e seis centavos). Tipo de Licitação: Menor preço por item. Data e horário de abertura do certame: 7 de maio de 2021 às 14:00 horas. O Edital poderá ser retirado nos endereços eletrônicos www.gov.br/compras e www.sejus.df.gov.br a partir de 26/04/2021. Informações por correspondência eletrônica: cpl@sejus.df.gov.br. PERCIVAL BISPO BIZERRA Pregoeiro EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções nº 299/2008 e nº 619/2016, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO os proprietários e/ou infratores dos veículos relacionados no edital de publicação nº 17/2021, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data indicada no mesmo edital, junto a Sede do DER/DF, no setor de Multas (GEIPE), endereço: SAM, Bloco C, Setor Complementares CEP 70.620-030, Brasília/DF, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá identificá-lo ao DER/DF até a data limite abaixo indicada. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.der.df.gov.br) acompanhado dos seguintes documentos: a) Cópia reprográfica legível do documento de habilitação quando habilitado e/ou documento de identificação oficial. b) para condutor estrangeiro, além dos SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL ASSESSORIA DE LICITAÇÕES AVISOS DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PE Nº 61/2021 O Pregoeiro da CAESB no uso de suas atribuições, torna público o resultado de julgamento do pregão supracitado, realizado no www.comprasnet.gov.br, UASG: 974200, cujo objeto é a aquisição de materiais de ferro galvanizado para redes de água (bucha, contra porca, cruzeta, curva, flange, joelho e luva), da forma que se segue: Empresa CCK COMERCIAL LTDA, CNPJ: 22.065.938/0001-22, vencedora dos itens 2, 47, 48, 62, 71 e 82 com o valor total de R$ 2.531,77; Empresa SRA COMERCIO DE TUBOS E CONEXOES EIRELI, CNPJ: 22.968.293/0001-38, vencedora dos itens 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 61, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 72, 74, 77, 78, 79, 80, 81, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 91, 92, 93 e 94 com o valor total de R$ 48.156,34 e Empresa FRANCISCA OLIVEIRA DA COSTA 01465305190, CNPJ: 33.116.661/000136, vencedora dos itens 31, 32, 33 e 34 com o valor total de R$ 2.764,53. Os itens 9, 10, 19, 20, 21, 22, 49, 50, 57, 58, 59, 60, 73, 75, 76 e 90 restaram fracassados. DIEGO PIRINEUS PATTI Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 45 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 76, SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021 AVISOS DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PE Nº 068/2021 A Pregoeira da CAESB no uso de suas atribuições, torna público o resultado de julgamento do pregão supracitado, realizado no www.comprasnet.gov.br, UASG: 974200, cujo objeto é a aquisição de materiais para construção e acabamento (Balde, corda, ferro, piso, placa cerâmica e outros), da forma que se segue: Empresa: ESTRUTURA CENTER COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ: 01.739.265/0001-79, vencedora dos itens 5, 6, 11, 12, 13, 14, 19, 20, 21 e 22 com o valor total de R$ 97.304,40. Empresa: WANDERLEY JOSE DE PAULA, CNPJ: 03.889.351/0001-93, vencedora dos itens 25, 43 e 44 com o valor total de R$ 990,60. Restaram fracassados os itens: 1, 2 ,3 ,4 7, 8, 9, 10, 15, 16, 17, 18, 23, 24, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42. ELISA TEREZINHA HAMMES COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL EXTRATO CONTRATUAL Processo: 00112-00007801/2020-18. Espécie: CONTRATO DE FORNECIMENTO D.A Nº 35/2021 - DJ/NOVACAP. CONTRATANTES: NOVACAP e 4U DIGITAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP. Do objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de 30 unidades Scanner/mesa de documentos A4 de 50 ppm/100 IPM com ADF de 50 folhas, com resolução óptica de 600 DPI. Com processamento incorporado de imagens, leitura de código de barras e tecnologias de alimentação ativa e Perfetc Page. Volume diário de até 5.000 folhas. Valor: R$ 57.870,00. Prazo: 12 meses. Recursos: Nota de Empenho: 2021NE00697, no valor de R$ 57.870,00, Programa de Trabalho: 15.126.8209.1471.2499, Natureza da Despesa: 44.90.52, Fonte de Recurso: 217. Data da assinatura: 19/04/2021. Pela NOVACAP: Fernando Rodrigues Ferreira Leite e Elzo Bertoldo Gomes. Pela contratada: Myllena Lira Xavier. DIRETORIA ADMINISTRATIVA DEPARTAMENTO DE COMPRAS AVISO DE DECLARAÇÃO DE VENCEDOR Comunicamos aos interessados no Procedimento Licitatório Eletrônico nº 16/2020 DECOMP/DA, processo 00112-00023131/2019-43 que, após verificada a aceitabilidade da proposta de preços e documentação, na forma do Instrumento Convocatório, fica declarada vencedora do Lote 01 a empresa CONSTRUTEQ - CONSTRUCÕES TERRAPLENAGENS E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ 37.991.338/0001-62, com o valor total de R$ 13.224.000,01. Fica aberto o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação. Contatos: (061) 3403-2321 ou (061) 3403- 2322 e email dilic@novacap.df.gov.br. Brasília/DF, 23 de abril de 2021 SHIRLEY DE FARIA SOARES DE CARVALHO Chefe SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/2020 Processo: 00070-00000251/2020-95, Pregão Eletrônico nº 11/2020-SEAGRI/DF (UASG 926523), com homologação em 13 de outubro de 2020. Objeto: eventual aquisição de Tubos de PEAD corrugado e materiais hidráulicos a fim de atender a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal. Assinatura da Ata: 01/12/2020. Assinatura do Termo Aditivo: 20/04/2021. Vigência: 12 meses a contar da assinatura da Ata. Vencimento: 01/12/2021. Empresa vencedora e itens homologados e registrados: EDEX ATACADISTA LTDA, SCIA, inscrito no CNPJ sob o n° 08.997.567/0001-69 , para o(s) item(ns) 01, 05, 07, 09, 11 e 15 do certame. Objeto do Termo Aditivo: RETIFICAR os preços registrados para o fornecedor beneficiário relativamente ao item 05 da Ata de Registro de Preços nº 16/2020-SEAGRI/DF, de forma que, onde constava o valor unitário de R$ 213,00, passa a constar o valor unitário correto de R$ 211,00, e onde constava valor total do item de R$ 126.735,00, passa a constar o valor correto de R$ 125.545,00, e onde constava o valor total da a ARP nº 016/2020-SEAGRI/DF de R$ 681.905,26, passa a constar o valor total correto de R$ 680.715,26. Retifica-se, nos mesmos termos, o valor total contido no extrato publicado no DODF nº 227, de 03 de dezembro de 2020, e no DOU nº 231, de 03 de dezembro de 2021. O erro material ocorrido na transcrição dos valores não teve repercussão nas contratações realizadas por intermédio do registro de preços. A Ata, na íntegra, será disponibilizada no site www.agricultura.df.gov.br, menu 'Editais'. CANDIDO TELES DE ARAÚJO, Secretário de Estado. CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL Em 31/12/2020 e 31/12/2019 Em R$ ATIVO ATIVO CIRCULANTE Caixa e Equivalentes de Caixa Clientes Tributos a Compensar Tributos a Recuperar Outros Valores PCLD Estoque Despesas Antecipadas 2.020 25.084.021,54 12.740.887,61 10.406.954,63 1.896.494,24 682,32 1.226.203,60 (1.357.805,07) 168.012,82 2.591,39 BALANÇO PATRIMONIAL 2.019 30.357.908,95 21.523.116,08 5.422.991,31 2.054.547,24 6.733,05 1.234.085,59 - 115.360,35 1.075,33 PASSIVO 2.020 PASSIVO CIRCULANTE 2.390.020,48 Fornecedores 538.728,13 Credores a Pagar Ordenados a Pagar/Encargos Sociais Obrigações Estatuárias Acionistas Dividendos Acionista Majoritário Dividendos Acionista Minoritário 58.025,26 1.074.039,14 53,15 53,15 Impostos / Taxas / Contribuições a Recolher 473.986,46 Obrigações Fiscais Valores de Convênios a Repassar 484,23 147.538,59 Credores Diversos Numerários em Trânsito 86.370,39 10.795,13 2.019 5.335.029,06 533.841,99 44.383,98 1.868.092,81 2.245.692,32 2.245.635,80 56,52 443.667,43 122.382,10 11.108,79 65.859,64 ATIVO NÃO CIRCULANTE Realizável a Longo Prazo Títulos a Receber Empréstimo Compulsório Acordos LP REFIS LP Depósitos Recursais Cobrança Judicial Investimentos 44.841.912,68 1.108.106,87 299.263,32 6.468,56 150.328,76 652.046,23 22,00 58.985.674,06 18.488.396,12 27.104,50 482.078,94 249.987,21 17.729.225,47 22.316,31 PASSIVO NÂO CIRCULANTE Provisão Para Contingências Acordo Trabalhista Passivo Trabalhista Engecopa Credores INSS Obrigações Estatuárias - Acionistas Distribuição de Dividendos Obrigatórios Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br 9.998.034,89 35.109,28 35.109,28 4.003.922,17 4.003.922,17 5.959.003,44 2.245.639,17 20.263.376,90 16.290.916,34 34.761,49 35.109,28 16.221.045,57 3.972.460,56 - - PÁGINA 46 Participações Título da Dívida Pública Variação a Valor Justo Imobilizado Intangível 1.362,37 - (1.340,57) 43.663.584,21 70.199,60 TOTAL DO ATIVO 69.925.934,22 DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO EM 31/12/2020 e 31/12/2019 Em R$ Descrição Diário Oficial do Distrito Federal 1.362,37 20.953,94 - 40.377.603,99 97.357,64 Acionista Majoritário Acionista Minoritário Valores à disposição da Assembleia Geral PATRIMÔNIO LÍQUIDO Capital Social Realizado Capital Subscrito Reservas e Retenção de Lucros Reserva Legal Reserva para Contingências Reserva de Lucros para Expansão Lucros Acumulados Ajuste de Avaliação Patrimonial 89.343.583,01 TOTAL DO PASSIVO + PL 2.020 Nº 76, SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021 2.245.635,80 3,37 3.713.364,27 - - 57.537.878,85 32.197.985,00 32.197.985,00 25.341.234,22 6.161.189,75 5.750.000,00 13.430.044,47 (1.340,37) 69.925.934,22 63.745.177,05 32.197.985,00 32.197.985,00 25.341.234,22 6.161.189,75 5.750.000,00 13.430.044,47 6.205.957,83 - 89.343.583,01 2.019 RECEITAS 1.1) Receita de Serviços 1.2) Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD) 1.3) Não operacionais (recuperação de despesa, outras recitas) TOTAL DAS RECEITAS 10.475.300,36 -1.357.805,07 531.500,69 9.648.995,98 11.012.390,05 0,00 9.122.213,60 20.134.603,65 INSUMOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS 2.1) Faturas canceladas e Descontos Concedidos 2.2) Serviços de Pessoa Jurídica e Material de Consumo 2.3) Outas despesas TOTAL DOS INSUMOS VALOR ADICIONADO BRUTO (1-2) RETENÇÕES 4.1) Depreciação e Amortização 1.059.663,56 3.068.322,30 2.216.055,28 6.344.041,14 3.304.954,84 835.876,13 1.093.651,79 3.036.821,30 488.325,83 4.618.798,92 15.515.804,73 878.653,30 VALOR ADICIONADO LÍQUIDO PRODUZIDO PELA ENTIDADE (3-4) VALOR ADICIONADO RECEBIDO EM TRANSFERÊNCIA 6.1) Resultado de equivalência patrimonial 6.2) Receitas financeiras TOTAL DO VALOR ADICIONADO RECEBIDO EM TRANSFERÊNCIA VALOR ADICIONADO TOTAL A DISTRIBUIR (5+6) DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO 8.1) Pessoal, Encargos (excluído o INSS), Indenizações e Aviso Prévio 8.2) Encargos (incluído o INSS), Impostos (incluído CSLL e IRPJ) e Taxas 8.3) Despesas Financeiras 8.4) Juros s/ capital próprio e dividendos 8.5) Lucros retidos / prejuízo do exercício VALOR ADICIONADO DISTRIBUÍDO DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Em 31/12/2020 e 31/12/2019 Em R$ COMPONENTE CAPITAL SOCIAL S RESERVAS E RETENÇÃO DE LUCROS RESERVA RESERVA LEGAL CONTINGENCIA SALDO 31/12/2019 EM 32.197.985,00 6.161.189,75 5.750.000,00 2.469.078,71 0,00 6.230.015,96 6.230.015,96 8.699.094,67 8.571.328,75 2.728.170,48 204.134,09 0,00 -2.804.538,65 8.699.094,67 14.637.151,43 0,00 3.526.384,67 3.526.384,67 18.163.536,10 9.208.221,39 4.505.442,20 400.838,44 0,00 4.049.034,07 18.163.536,10 RETENÇÃO LUCRO DE AJUSTE DE AVALIAÇÃO LUCROS PATRIMONIAL ACUMULADOS 13.430.044,47 0,00 6.205.957,83 TOTAL 63.745.177,05 Ajuste de Avaliação 0,00 Patrimonial Retificação de 0,00 exercícios anteriores Resultado Líquido do 0,00 Exercício 0,00 0,00 0,00 -1.340,37 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br 0,00 311.945,09 -2.804.538,65 -1.340,37 311.945,09 -2.804.538,65 PÁGINA 47 0,00 Valores à disposição da Assembleia SALDO EM 31/12/2020 32.197.985,00 Diário Oficial do Distrito Federal 0,00 0,00 0,00 6.161.189,75 5.750.000,00 13.430.044,47 0,00 -1.340,37 Nº 76, SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021 -3.713.364,27 -3.713.364,27 0,00 57.537.878,85 MUTAÇÕES DO PERÍODO 0,00 0,00 (As notas explicativas integram o conjunto das demonstrações contáveis) DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA MÉTODO INDIRETO Em 31/12/2020 e 31/12/2019 Em R$ Fluxo de Caixa das Atividades Operacionais Lucro/Prejuízo Líquido do Exercício Ajustes por: (+/-) (-) Depreciação e Amortização (-) Ajuste de Exercício Anterior (-) Ajuste de Avaliação Patrimonial Variações do Fluxo de Caixa nos Ativos (+) Recebimento de Clientes e outros (-) Acordos Firmados (-) Aquisição de Estoques (-) Depósitos Recursais (-) Cobrança Judicial (-) Impostos a Recuperar (-) Outras Contas a Receber Variações do Fluxo de Caixa nos Passivos (-) Pagamento de Fornecedores (-) Pagamento de Credores Diversos (-) Salários e Encargos Sociais (-) Pagamento de Dividendos (+) Impostos (+) Provisões para Contingências (-) Recebimento da Receita Diferida (+) Pagamento de Indenizações 0,00 -1.340,37 -6.205.957,83 -6.207.298,20 0,00 2020 - 2.804.538,65 835.876,13 311.945,09 - 1.340,37 928.467,26 -4.416.194,37 - 52.652,47 99.658,45 17.077.179,24 164.103,73 71.386,35 4.886,14 90.456,47 - 794.053,67 30.803,26 - 16.255.807,06 - 2019 4.049.034,07 - 1.214.450,75 - 1.617.862,40 - - 886.487,61 6.668.840,46 -56.665,29 73.877,11 - 1.196.502,08 - 76.960,60 - 108.089,17 110.893,97 674.658,91 38.578,61 - 9.253.361,47 - (=) Caixa Líquido das Atividades Operacionais - 4.709.824,47 - 2.794.496,24 Fluxo de Caixa das Atividades de Investimentos (-) Aquisição de imobilizado (-) Aquisição/Baixa de investimentos (+) Recebimento da Venda de Imobilizado (=) Caixa Líquido das Atividades de Investimentos - 4.094.698,31 22.294,31 - -4.072.404,00 - 14.862.779,09 1.874,45 9.253.361,47 - 5.607.543,17 Fluxo de caixa das Atividades de Financiamentos (-) Distribuição de Dividendos (=) Caixa Líquido das Atividades de Financiamentos - Variação Líquida do Caixa - 8.782.228,47 Saldo do Início do Período Saldo no Fim do Período 21.523.116,08 12.740.887,61 Variação Líquida do Caixa DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO Em 31/12/2020 e 31/12/2019 Em R$ Descrição Receita de Prestação de Serviços Permissionários Produtores Varejistas - 8.782.228,47 2.020 10.475.300,36 7.877.611,53 974.431,50 793.336,25 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br - - 8.402.039,41 29.925.155,49 21.523.116,08 - 8.402.039,41 2.019 11.012.390,05 8.180.219,24 1.194.525,68 817.067,77 PÁGINA 48 Taxa de Ocupação do Espaço Arrendamento ENGECOPA MAF Mercado de Agricultura Familiar Deduções da Receita COFINS PIS Descontos Concedidos Faturas Canceladas (=) RECEITA LÍQUIDA (-) Custo dos Bens e Serviços Vendidos (=) LUCRO BRUTO (-) Despesas Operacionais Pessoal, Encargos e Benefícios Serviço Pessoa Jurídica Encargos, Impostos e Taxas Depreciação Amortização Despesa com PCLD Outras despesas Operacionais Total das Despesas Operacionais (-) Despesas Financeiras (+) Receitas Financeiras = LUCRO/PEJUÍZO OPERACIONAL (-) Outras despesas (+) Outras receitas (=) RESULTADO DO EXECÍCIO ANTES DA CSLL E IRPJ (-) Despesa com CSLL E IRPJ Despesa CSLL Despesa IRPJ LUCRO/PREJUÍZO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO Diário Oficial do Distrito Federal 0,00 588.214,53 241.706,55 -2.068.736,32 -829.076,01 -179.996,75 -1.059.663,56 0,00 8.406.564,04 0,00 8.406.564,04 9.858.892,87 2.613.067,73 351.119,67 808.718,09 27.158,04 1.357.805,07 392.775,05 15.409.536,52 204.134,09 6.230.015,96 -977.090,61 1.903.694,16 76.246,12 -2.804.538,65 0,00 0,00 0,00 -2.804.538,65 Resultado líquido por Ação (As notas explicativas integram o conjunto das demonstrações contábeis) DEMONSTRAÇÃO DOS LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS Em 31/12/2020 Em R$ SALDO FINAL EM 31/12/2019 -0,09 (+/-) Ajuste de Exercícios Anteriores (+) Prejuízo Líquido do Exercício (=) Lucro Total Disponível (-) Proposta da Administração para Destinação dos Lucros Acumulados Valores à disposição da Assembleia de Acionistas Nº 76, SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021 6.6000,63 579.191,59 234.785,14 -2.112.852,03 -837.396,95 -181.803,29 -1.009.729,51 -83.922,28 8.899.538,02 0,00 8.899.538,02 10.424.630,39 2.979.513,93 216.440,81 862.331,53 16.321,77 0,00 733.484,53 15.232.722,96 400.838,44 3.526.384,67 -3.207.638,71 486.070,04 9.064.906,23 5.371.197,48 1.322.163,41 356.337,37 965.826,04 4.049.034,07 0,13 6.205.957,83 311.945,09 -2.804.538,65 3.713.364,27 3.713.364,27 3.713.364,27 (=) SALDO FINAL EM 31/12/2020 (As notas explicativas integram o conjunto das demonstrações contábeis) Brasília-DF, 31 de dezembro de 2020 0,00 SEBASTIÃO MÁRCIO LOPES DE ANDRADE Presidente CPF 332.***.***-49 GIOVANNA ALVES LENTO Contadora CRC/DF nº 8.807/O NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS RELATIVA AO EXERCÍCIO FINDO EM 31/12/2020 Nota 1 Contexto Operacional As Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S/A CEASA/DF, com sede administrativa situada no SIA trecho 10 lote 05 Pavilhão B-3, foi instituída pela Lei nº 5.691 de 10 de agosto de 1971 e é regida pela Lei Federal nº 6.208/1975, pelas Leis nº 6.404/76 e nº 13.303/2016. Tem como objetivo incrementar a produtividade no setor de distribuição de produtos hortigranjeiros, empregando novas tecnologias nos processos de reunião, manipulação, comercialização e comunicação, beneficiando produtores, distribuidores e consumidores. São funções básicas da CEASA/DF: Reduzir custos de comercialização de produtos hortigranjeiros no atacado; Melhorar as condições de abastecimento, propiciando maior concorrência e preços mais justos; Facilitar o escoamento da produção agrícola; Garantir informações de mercado confiáveis; Formar um banco de dados que permita o planejamento da produção agrícola; Interagir com o Ministério da Agricultura e do Abastecimento na formação de normas de classificação e padronização de hortaliças e frutas; Dotada de personalidade jurídica, a CEASA/DF tem foro jurídico na cidade de Brasília-DF, funciona como uma sociedade de economia mista da estrutura do Governo do Distrito Federal, tendo sua organização e funcionamento estabelecidos no Estatuto Social e no Regimento Interno. Tem por missão "Promover a política de abastecimento, visando garantir a segurança Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 49 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 76, SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021 alimentar e nutricional do Distrito Federal e Entorno, de forma inclusiva, transparente e com excelência operacional" e visão "Ser reconhecida nacionalmente como Instituição pública forte e sustentável, referência na execução da política de abastecimento". Nota 2 - Preparação e apresentação das demonstrações contábeis 2.1 Declaração de Conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade As Demonstrações Contábeis são de responsabilidade de sua Administração e foram elaboradas em conformidade com as práticas e legislações contábeis adotadas no Brasil, especialmente as Leis n.º 6.404/1976, 9.430/1996, 11.638/2007, 11.941/2009, 12.973/2014, Decreto 9.580/2018, IN RFB nº 1700/2017 e por Pronunciamentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC. As demonstrações que compõem a Prestação de Contas da Gestão, exercício de 2020, são: o Balanço Patrimonial (BP), a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), a Demonstração de Fluxo de Caixa (DFC), a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL), a Demonstração de Lucros/Prejuízos Acumulados (DLPA), a Demonstração do Valor Adicionado (DVA) e as Notas Explicativas. Essas notas explicativas fazem parte das demonstrações contábeis e nela estão evidenciados os critérios utilizados na elaboração dos demonstrativo e têm por finalidade destacar detalhes de informações relevantes que são complementares ou suplementares àquelas não suficientemente evidenciadas nos demonstrativos contábeis. 2.2 Base de mensuração As demonstrações contábeis foram preparadas com base no custo histórico, com exceção do ativo investimento, que foi avaliado a valor justo com reflexo no patrimônio líquido, das provisões trabalhistas, cíveis e administrativas, que são mensurados pelo valor atual estimado da obrigação e suas variações impactam diretamente o resultado do exercício. O regime utilizado para os registros das operações ocorridas no exercício de 2020 foi o de competência, que implica no reconhecimento dos ingressos e dispêndios das receitas e despesas quando ganhas ou incorridas, independentemente de seu efetivo recebimento ou pagamento. 2.3 Moeda Funcional e de Apresentação As demonstrações contábeis são apresentadas em Reais, que é a moeda funcional e de apresentação das operações da CEASA/. Além disso, apresentam-se no Balanço Patrimonial os valores dos grupos: ativo circulante, ativo não circulante, passivo circulante, passivo não circulante e patrimônio líquido. 2.4 Mensuração do valor justo A mensuração do valor justo do ativo financeiro é pela abordagem do preço que foi observado em transações no mercado. 2.5 Reclassificações Para fins comparativos e melhor avaliação das situações apresentadas, algumas informações podem ser reclassificadas. Essas reclassificações não atendem ao critério de materialidade e, portanto, não são objeto de reapresentação de balanço. Em síntese, representam revisão de agrupamento de contas, reclassificação de valores ou alterações de nomenclatura de contas. 2.6 Demonstração do Fluxo de Caixa DFC A CEASA/DF apresenta a DFC pelo método indireto. 2.7 Demonstração do Valor Adicionado DVA A partir do exercício de 2020, as CEASA/DF passa a elaborar a DVA e é parte integrante das demonstrações contábeis. Nota 3 Informações gerais do contexto externo Em decorrência da pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde relacionada ao Coronavírus (COVID-19), a CEASA/DF adotou medidas saneadoras para mitigar as incertezas acerca das operações da empresa, quais sejam: - Portaria nº 01, de 18/03/2020 implementação da modalidade de teletrabalho para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, com a manutenção da prestação de serviços essenciais, tais como: fiscalização de mercado, faturamento e distribuição de boletos, arrecadação e destinação de alimentos. - Portaria nº 03, de 06/04/2020 mecanismo que permitiu à Diretoria de Administração e Finanças suspender, de março a julho/2020, a cobrança dos TPRU Termo de Permissão Remunerada de Uso e demais valores, excetuando-se rateios, dos permissionários, autorizatários e concessionários que estavam em dia com as obrigações financeiras junto à CEASA/DF e efetuar a cobrança dos valores suspensos de forma parcelada. Referida medida auxiliou o referido grupo de usuários na medida que o ingresso de recursos estava bastante escasso, vez que muitos tiveram as atividades realizadas de forma parcial e até mesmo suspensas. Para a CEASA/DF, além do ganho do ponto de vista social, a ação de suspensão objetivou minimizar o grau de inadimplência que poderia advir com a cobrança de consectários legais. - Portaria nº 04, de 27/05/2020 orientação repassada aos executores de contratos para que as empresas terceirizadas fossem notificadas a adotar todos os meios necessários ao cumprimento das regras estabelecidas pelo Ministério da Saúde e conscientizar os funcionários quanto aos riscos do COVID-19. Em relação às empresas terceirizadas de limpeza e manutenção, os gestores foram orientados a notificá-las para o cumprimento de cláusulas contratuais, especialmente àquelas referentes ao cumprimento dos prazos de entrega de suprimentos, com ênfase às afetas à prevenção da doença, dentre eles sabonete, álcool líquido e em gel e ainda, sobre a necessidade de intensificação da higienização das áreas com maior fluxo de pessoas e superfícies mais tocadas (Ex. protocolos, balcões de atendimento, maçanetas, elevadores, etc.). Além disso, os executores também foram orientados a buscar economicidade nos contratos, haja vista que as atividades na CEASA/DF foram, se não totalmente interrompidas em algumas unidades, realizadas em regime de escala/plantão. Nota 4 Principais Práticas Contábeis Considerando o que dispõe a norma contábil, as práticas mais significativas aplicadas pela CEASA/DF na preparação das demonstrações contábeis estão definidas e demonstradas a seguir. Ressalta-se que essas políticas vêm sendo aplicadas de modo consistente em todos os períodos apresentados. 4.1 Ativo e Passivo Circulante e Não Circulante Os ativos são demonstrados pelos valores de realização e os passivos pelos valores conhecidos, incluindo, quando aplicáveis, os rendimentos e/ou encargos correspondentes, calculados a índices ou taxas oficiais, com os efeitos de ajustes de ativo para valor de mercado ou de realização. Os valores realizáveis ou exigíveis no curso do período subsequente são classificados como Ativos ou Passivos Circulantes. Os valores dispostos no Ativo e Passivo apresentam-se por ordem decrescente do grau de liquidez e de exigibilidade, respectivamente, e foram contabilizados pelo regime de competência, tanto no curto quanto no longo prazo. 4.2 ATIVO CIRCULANTE 4.2.1 Caixa e Equivalentes de Caixa Considerando que Governo do Distrito Federal é detentor de 99,9999% do capital da CEASA, os recursos disponíveis em caixa e equivalentes de caixa são administrados pelas Centrais em consonância ao artigo 144 da Lei Orgânica do Distrito Federal: "art. 144 A arrecadação de todas e quaisquer receitas de competência do Distrito Federal far-se-á na forma disciplinada pelo Poder Executivo, devendo seu produto ser obrigatoriamente recolhido ao Banco de Brasília S.A, à conta do Tesouro do Distrito Federal. § 1º O Banco de Brasília S.A. é o agente financeiro do Tesouro do Distrito Federal e o organismo fundamental de fomento da região; § 2º A disponibilidade de caixa e os recursos colocados à disposição dos órgãos da administração direta, bem como das autarquias e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e das empresas públicas e sociedades de economia mista e demais entidades em que o Distrito Federal, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, serão depositados e movimentados no Banco de Brasília S.A., ressalvados os casos previstos em lei." Quadro 1: Caixa e Equivalente de Caixa Descrição "2020 (R$) "2019 (R$) Caixa 0,00 0,00 Bancos Conta Movimento 265.847,07 28.314,95 Aplicações de Liquidez Imediata 12.475.040,54 21.494.801,13 Total 12.740.887,61 21.523.116,08 4.2.2 Clientes e Perda Estimada para Créditos de Liquidação Duvidosa Os montantes estão demonstrados por valores conhecidos e, quando aplicável, as atualizações são realizadas com base em índices contratuais e da legislação vigente. São valores decorrentes das operações da CEASA/DF, representando um direito a receber de permissionários, varejistas, produtores e daqueles que operam no mercado de agricultura familiar e está regulamentado na Lei nº 4900/2012 de 16/08/2012. Além destes, também estão registrados os créditos a receber decorrentes de acordos e refinanciamentos. Nos termos do art. 71 da instrução Normativa da Receita Federal, nº 1700, de 14/03/2017, a CEASA/DF reconheceu a perda no recebimento de créditos na ordem de R$ 261.340,88 e em razão disso procedeu à respectiva baixa desse montante. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 50 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 76, SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021 A rubrica "Clientes" está composta da seguinte forma: Quadro 2: Créditos a Receber Descrição 2020 (R$) Ativo Circulante 2019 (R$) Permissionários 4.389.686,62 3.937.769,59 Produtores 245.841,77 366.603,55 Varejistas 170.430,82 112.692,59 MAF - Mercado de Agricultura Familiar 69.118,80 49.058,52 Acordos Curto Prazo 691.857,95 644.446,26 REFIS Curto Prazo 4.840.018,67 312.420,80 Sub-Total 10.406.954,63 5.422.991,31 PCLD -1.357.805,07 0,00 Total 9.049.149,56 5.422.991,31 Destaca-se que em dez/2020, a CEASA/DF procedeu ao reconhecimento dos valores relativos às parcelas vencidas do REFIS firmado em julho/2019 entre a ENGECOPA e a CEASA/DF. Do montante devido em dez/2020, R$ 16.879.534,75, houve o reconhecimento de R$ 4.786.351,27; contudo, em decorrência da existência de um saldo de R$ 67.597,24 na conta 98281 1.1.1.06.0075 - ENGECOPA CONSTR. E INCORPORADORA S/A - REFIS 2019, realizou-se um lançamento, por diferença, de R$ 4.718.754,03. Importante ressaltar que o reconhecimento ora realizado tem por base o item 35 letra "a" do CPC - Código de Pronunciamento Contábil nº 47: "35. A entidade transfere o controle do bem ou serviço ao longo do tempo e, portanto, satisfaz à obrigação de performance e reconhece receitas ao longo do tempo, se um dos critérios a seguir for atendido: (a) o cliente recebe e consome simultaneamente os benefícios gerados pelo desempenho por parte da entidade à medida que a entidade efetiva o desempenho (ver itens B3 e B4); Tem-se, portanto, que a metodologia de reconhecimento do saldo devedor da ENGECOPA se dará de acordo com o cronograma financeiro do REFIS assinado em 02/07/2019, ou seja, se dará à medida que for emitido o faturamento para aquela empresa. Para constituição da PCLD, foi considerada a média do percentual de inadimplência verificada pela unidade de faturamento e cobrança nos últimos 3 anos, por categoria de usuários da CEASA/DF, na forma detalhada no quadro a seguir: Quadro 3: Memória de cálculo para constituição da PCLD Tipos Inadimplência 2019 (A) 2018 (B) 2017 (C) % Médio D = (A+B+C)/3 R$ em 31/12/20 R$ da PCLD Permissionários 19,17 11,30 34,84 21,77 4.389.686,62 955.634,78 Produtores 15,27 12,67 9,81 12,62 245.841,77 31.025,23 Varejistas 13,41 13,71 9,92 12,35 170.430,82 21.048,21 MAF 18,97 11,26 18,80 16,34 69.118,80 11.294,01 Acordos 31,54 64,39 50,96 48,97 691.857,95 338.802,84 Total da PCLD 1.357.805,07 A PCLD não foi constituída para os valores relativos a Créditos a Receber: a) de Rateio: a inadimplência nos rateios decorre da inadimplência verificada na conta de Créditos a Receber - Permissionários/Produtores/Varejistas; b) de Acordo/REFIS: haja vista o valor que integra esta rubrica ser representado em mais de 90% pelos créditos a receber da ENGECOPA e a constituição da PCLD poderia distorcer as informações do balanço; e c) de Acordo - Longo Prazo: por serem valores que estão apropriados nesta conta em decorrência da necessidade de segregação de valores de Curto Prazo de Longo Prazo, não representando, de imediato, uma inadimplência. Tributos a Compensar Compreende os valores a compensar pela CEASA/DF em virtude da apuração, ao final do ano, de IRPJ e de CSLL pagos a maior, considerando-se o modelo adotado, que é o de apuração do lucro real por estimativa mensal. Considerando que em 2020, mediante o LALUR Livro de Apuração do Lucro Real, apurou-se, com base nos resultados efetivamente ocorridos e nos ajustes determinados pela legislação de que a CEASA/DF não devia valores de IRPJ e de CSLL, gerou-se um valor a compensar de R$ 439.205,50 relativo a IRPJ e de R$ 37.147,38, de CSLL. A seguir, demonstra-se o valor a compensar dos referidos impostos: Quadro 4: Demonstrativo do IRPJ a compensar Descrição (A) Saldo a compensar ref. a 2017 (B) Saldo a compensar ref. a 2018 (C) REDARF em jul/2019 (D) Saldo total a compensar referente 2018 (E) Pagamentos em 2019 (F) IRRF s/aplicação financeira (G) IRPJ devido em 2019 apurado no LALUR (H) Saldo a compensar ref. 2019 = (E) + (F)- (G) (I) Total a compensar (saldo final de 2019) = (D) + (H) (J) Pagamentos em 2020 (K) Saldo de IRRF s/aplicação financeira (L) Saldo a compensar ref. 2020 = (J) + (K) (M) IRPJ devido em 2020 apurado no LALUR (N) Compensações de PIS e COFINS realizadas em 2020 (O) Atualização monetária (P) Total a compensar (saldo final de 2020) = (I) + (L) - (N) +(O) "Valor (R$) 0,00 662.388,14 22.499,07 639.889,07 1.345.721,82 705.026,16 965.826,04 1.084.921,94 1.724.811,01 101.187,17 338.018,33 439.205,50 0,00 694.607,95 126.611,60 1.596.020,16 Quadro 5: Demonstrativo da CSLL a compensar Descrição (A) Saldo a compensar ref. a 2017 (B) Saldo a compensar ref. a 2018 (C) Pagamentos em 2019 (D) CSLL devido em 2019 apurado no LALUR "Valor (R$) 93.607,67 101.526,07 490.939,86 356.337,37 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 51 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 76, SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021 (E) Saldo a compensar ref. 2019 = (C)-(D) (F) Total a compensar (saldo final de 2019) = (A)+(B)+(E) (G) Pagamentos em 2020 (H)CSLL devida em 2020 apurado no LALUR 134.602,49 329.736,23 37.147,38 0,00 (I) Saldo a compensar ref. 2020 = (G) + (H) 37.147,38 (J) Compensações de PIS e COFINS realizadas em 2020 84.654,53 (K) Atualização monetária 18.245,00 (L) Total a compensar (saldo final de 2020) = (F) + (I) - (J) +(K) 300.474,08 A CEASA/DF vem utilizando-se da prerrogativa do § 4º do art. 39 da Lei 9.250/1995, que permite a atualização monetária do saldo negativo de IRPJ e de CSLL. Tributos a Recuperar Compreende os valores a recuperar pela CEASA/DF em virtude do pagamento a maior de tributos. A seguir, demonstra-se o valor a compensar dos referidos impostos: Quadro 6: Demonstrativo dos Tributos a Recuperar Descrição "2020 (R$) 2019 (R$) COFINS a Recuperar 263,75 0,00 INSS a Recuperar 361,31 361,31 PIS a Recuperar 57,26 0,00 IRRF a Recuperar 0,00 6.371,74 Total 682,32 6.733,05 Os valores de PIS e COFINS a Recuperar referem-se a recolhimento realizado a maior sobre a receita de serviços do mês de julho/2019, eis que não foram excluídas do cálculo dos impostos as faturas canceladas naquele período. Importa esclarecer que o procedimento para solicitação de restituição dos valores foi adotado pela CEASA/DF, por intermédio da emissão das PERDCOMP de nºs 23098.36499.160320.1.2.04-6865 e 07568.18232.160320.1.2.043736, respectivamente. Relativamente ao valor do INSS a Recuperar, trata-se de quantia recolhida sobre o auxílio-creche referente a março/2018, cuja incidência não era devida. O procedimento para solicitação de restituição está em análise pela unidade competente na CEASA/DF. Outros valores Nesta conta estão agrupados os valores a receber relativo a débitos de funcionários, de terceiros, de rateio, de adiantamentos de salários/férias e 13º salário e de sindicâncias. No quadro a seguir, detalhamos a composição desses valores. Quadro 7: Demonstrativo da composição de Outros Valores Descrição "2020 (R$) 2019 (R$) Créditos a receber de funcionários e terceiros 19.200,00 112.309,02 Créditos a receber - de rateio 1.115.974,01 976.892,50 Adiantamento de salário/férias 63.171,68 119.208,31 Adiantamento de 13º salário 0,00 15.349,72 Sindicâncias, TCE e Apurações 27.857,91 10.326,04 Total 1.226.203,60 1.234.085,59 Os créditos a receber de rateio representam os valores das despesas com energia elétrica, água, limpeza, conservação, segurança e vigilância a serem ressarcidos pelos usuários da CEASA/DF, mediante rateio proporcional à área útil ocupada e aos dias de ocupação. O valor de R$ 27.857,91 registrado em Sindicâncias é assim composto: R$ 10.840,98 lançado no mês de maio/2020, na conta "1.1.1.19.0001 Apuração de Responsabilidades em Andamento" e refere-se à multa decorrente do pagamento do IPTU de 2020 em atraso, cuja apuração de responsabilidade por quem deu causa está em andamento, via processo SEI nº 00071-00000647/2020-12; e R$ 17.016,93, igualmente registrado na mesma conta, refere-se ao valor da multa (R$ 3.269,02) e juros (R$ 13.747,91) incorridos no pagamento de compensação de saldo negativo de IRPJ e de CSLL não homologados pela Receita Federal, relativo ao período de apuração do exercício de 2010, transmitidos em 28/04/2011, nos termos do processo SEI nº 0007100000751/2020-07. 4.2.6 Estoque Compreende o somatório dos bens adquiridos pela CEASA/DF, com o objetivo de utilização própria no curso normal de suas atividades operacionais e administrativas, composto de materiais de expediente, gêneros de alimentação e materiais de higiene, limpeza e conservação, materiais de distribuição, bens móveis não ativáveis e outros. Os bens em almoxarifado estão avaliados, na entrada, pelo valor original das aquisições. O método para mensuração e avaliação das saídas dos estoques é o custo médio de aquisição, considerando o custo histórico dos materiais. As apropriações provenientes da utilização são contabilizadas em contas de resultado. Os materiais disponíveis em almoxarifado foram inventariados em 31/12/2020 e não foram identificadas divergências entre os valores físicos e os contabilizados. 4.2.7 Despesas Antecipadas Compreendem pagamentos de variações patrimoniais diminutivas (VPD) antecipadas, cujos benefícios ou prestações de serviços ocorrerão até o término do exercício seguinte. Quadro 8: Despesas Antecipadas Descrição "2020 (R$) "2019 (R$) Acesso a banco de preços 0,00 665,87 Seguros de bens móveis 2.449,69 0,00 Assinaturas periódicas 141,70 409,46 Total 2.591,39 1.075,33 4.3 ATIVO NÃO CIRCULANTE 4.3.1 Empréstimo Compulsório A CEASA/DF protocolou junto à Receita Federal, pedido de ressarcimento relativo a Empréstimo Compulsório sobre combustíveis relativo ao período de 1986 a 1988, contudo, referido pedido foi negado em todas instâncias e o direito ao recebimento do crédito, também, prescrito, razão pela qual foi processada a baixa do valor registrado de R$ 27.104,50. 4.3.2 Acordos LP e REFIS LP Representam valores a receber de acordos e de refinanciamentos que extrapolam o exercício social subsequente. 4.3.3 Depósitos Recursais Representam os valores depositados pela CEASA/DF para recorrer em processos judiciais. 4.3.4 Cobrança Judicial A CEASA/DF promoveu, em janeiro/2020, a reclassificação contábil do valor de R$ 17.728.526,06, creditando R$ 13.876.866,35 contra a conta "2.2.1.01.0058 PROVISÃO PARA CONTINGÊNCIAS - ENGECOPA CONSTR. E INCORPORADORA S/A" e R$ 3.851.659,71 contra a conta "1.1.1.04.0075 ENGECOPA CONSTR. E INCORPORADORA S/A REFIS 2019"; zerando, desta forma, o saldo da conta 1.2.0.05.0001 COBRANÇA JUDICIAL - ENGECOPA CONSTR. E INCORPORADORA S/A", vez que o valor contabilizado nessa conta não representava, de fato, uma obrigação da CEASA/DF, mas um direito a receber. A reclassificação contábil foi realizada considerando-se informações contidas no processo SEI nº 0071-100018/2019. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 52 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 76, SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021 O reconhecimento do atual saldo devedor da ENGECOPA está sendo realizado e de acordo com o descrito no item 4.2.2 desta nota. Em 2020 também houve a baixa de R$ 699,41 relativamente a absorção de prejuízo pela prescrição ao direito de recebimento do valor devido pela Cruz Sound Card, nos termos do PROC. SEI 00071-00000125/2020-11. Face os termos previstos no Apêndice A, pág. 17, do CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis nº 25, de que as demandas judiciais devem ser classificadas em provável, possível ou remota, a CEASA/DF identificou como possíveis: Processos Cíveis Justiça Comum Estadual/Distrital: 2 ações, cujo valor das causas totalizam R$ 25.033.270,00; e Processos Cíveis Justiça do Traballho: Trabalhistas - 7 ações, cujo valor das causas totalizam R$ 293.932,55. 4.3.5 Investimentos Destaca-se que entre as décadas de 70 a 90, a aquisição de uma linha telefônica estava atrelada ao que era chamado à época de planos de expansão e tais planos concediam, além do direito ao uso das linhas, a aquisição compulsória de ações das companhias telefônicas. Atualmente a CEASA/DF é detentora de 10 ações da OI, que em 31/12/2020, estava precificada a R$ 2,20 a unidade, perfazendo um total, a valor justo, de R$ 22,00. O custo histórico de tais ações é de R$ 1.362,37, tendo sido realizado ajuste de avaliação patrimonial de R$ 1.340,57 em decorrência do deságio verificado nas mesmas. Quanto às providências requeridas pela Auditoria Externa para que sejam registradas neste grupo as ações em que a CEASA/DF mantém participação e que aufere dividendos, a CEASA/DF identificou que o primeiro aviso de crédito foi processado em 20/05/2010 pela TRACTEBEL ENERGIA S.A, atual ENGIE BRASIL ENERGIA S.A. e em sendo assim, oficiou o custodiante, no caso em específico, a Itaú Corretora de Valores Brasil S/A, e aguarda esclarecimentos a respeito da origem dos dividendos recebidos, tais como: valor de aquisição, valor atual e tipo de ação pertencente à CEASA/DF; assim como a disponibilização de documento que possa lastrear o lançamento contábil que deverá ser processado para reconhecimento do investimento na referida empresa. Relativamente ao valor de R$ 20.953,94, registrado na conta "Título da Dívida Pública", o mesmo foi baixado considerando classificação contábil equivocada quando da realização do lançamento processado em 31/08/2004, conforme consta do PROC. SEI 00071-00000925/2020-23. 4.3.6 Imobilizado e Intangível O ativo imobilizado e o ativo intangível são demonstrados pelo custo de aquisição, deduzido das respectivas depreciações e amortizações acumuladas, respectivamente, calculadas pela vida útil estimada dos bens de acordo com a legislação. A depreciação e amortização de bens adquiridos e postos em operação utilizam o método linear, também conhecido como das cotas constantes. Os bens são depreciados a partir do mês subsequente à aquisição e ou instalação às taxas estabelecidas em função do tempo de vida útil econômica dos bens, fixado por espécie de bens. Quadro 09: Tabela de Depreciação Descrição Vida últil Valor residual Móveis e utensílios de escritório 10 anos 10% Máquinas e Equipamentos 10 anos 10% Instalações 10 anos 10% Utensílios de Copa e Cozinha 10 anos 10% Veículos 10 anos 10% Equipamentos de Informática 5 anos 10% Sist. de Proc. de Dados Softwares (amortização) 5 anos 10% Sede/ Subsede/Sala/Garagens 25 anos 10% O ativo intangível corresponde aos direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da atividade pública, ou exercidos com essa finalidade, e é mensurado ou avaliado, inicialmente, com base no valor de aquisição ou de produção. A amortização dos ativos intangíveis é efetuada de acordo com a vida útil definida. Está em curso a contratação de empresa especializada na realização, anual, de testes de recuperabilidade do ativo imobilizado e ativo intangível test de impairment, conforme NBC TG 01 e 27, com discriminação do critério utilizado, valor contábil, valor recuperável e vida econômica do bem. Releva salientar que em 2020, foi revertido para a conta de despesa de Serviços de Elaboração de Projetos, o montante de R$ 1.427.755,92 referente aos gastos com projetos para construção do Mercado Central. Referida reversão ocorreu em face da decisão tomada pelo Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas e do Grupo de Deliberação de Concessões de que a construção do Mercado Central de Brasília se daria por parceria com a iniciativa privada, o que transmudou os gastos em verdadeira despesa operacional, uma vez que não atingiu o objetivo de imobilização do capital da empresa, nem se deu sequência à pretensa obra, tendo em vista a decisão governamental de realização de parceria com a iniciativa privada. O saldo das contas do Ativo Imobilizado e Intangível estão detalhadas nos quadros a seguir: Quadro 10: Mutação do Ativo Imobilizado Descrição 2020 (R$) Saldo em 31.12.2019 51.569.864,77 (+) Aquisições 0,00 (+) Investimentos 5.522.454,23 (-) Baixa de bens -1.427.755,92 (-) Depreciação no período -12.000.978,87 (+) Baixas de depreciação 0,00 Saldo final em 31.12.2020 43.663.584,21 Quadro 11: Mutação do Ativo Intangível Descrição 2020 (R$) Saldo em 31.12.2019 236.505,70 (+) Aquisições 0,00 (-) Amortizações no período -166.306,10 (+) Baixas de amortizações 0,00 Saldo final em 31.12.2020 70.199,60 Convém ressaltar que existem imóveis localizados na área ocupada pela CEASA/DF e que não foram tombados pelo setor de patrimônio e por consequência não estão registrados na contabilidade. São os imóveis identificados como: Lava Jato, Mercado do Peixe, Mercado Orgânico, Multifeira e CCC - Centro de Capacitação de Comércio da Agricultura Familiar. Para regularização da situação, foi instituída, por meio do ato do Presidente n. º 58 de 22/05/2020, a Comissão para Estudo e Ações referente à incorporação dos bens tangíveis(prédios) da CEASA-DF CEAIBT, cujos trabalhos ainda estão em curso. Tem-se que em relação ao Mercado do Peixe, está previsto no Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel nº 002/2011 que fora firmado entre a CEASA/DF e a SEAGRI/DF, em que as Centrais cede àquela Secretaria o uso de bem imóvel, de fração equivalente a 285 m² do espaço físico de sua propriedade, para implantação de Unidade de Comercialização e Processamento de Pescado na CEASA/DF, nos termos do Convênio nº 061/2008-MPA/SEAGRI, que as edificações, benfeitorias ou adaptações necessárias à implantação e manutenção dessa Unidade serão incorporadas ao patrimônio da CEASA/DF, condicionada ao seu prévio ingresso ao patrimônio do DF, na forma disposta na cláusula oitava do termo de Convênio acima referenciado, e de autorização legislativa. Em sendo assim, a Comissão requereu esclarecimentos à Presidência da CEASA/DF se referido ingresso já foi realizado e concedida a autorização exigida. Quanto à Multifeira, consta da letra "d" do parágrafo único da cláusula sétima do Contrato Particular de Concessão de Uso nº 002/94 firmado entre a CEASA/DF e a Tartuce Construtora e Incorporadora S/A, que, findo o prazo contratual, todas as edificações e benfeitorias no imóvel objeto do contrato serão incorporados ao patrimônio da CEASA/DF, conforme disposto no item VI.2.2 do Edital de Concorrência Pública nº 01/94. Em que pese o previsto no citado Edital, o contrato ainda está vigente, não sendo possível, ainda, a incorporação ao patrimônio da CEASA/DF. Relativamente ao Lava Jato, CCC e Mercado Orgânico, a Comissão está em busca de documentação para nortear os trabalhos e desmembramentos a serem adotados. 4.4 PASSIVO CIRCULANTE Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 53 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 76, SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021 O passivo circulante é demonstrado por meio de valores conhecidos ou calculáveis, acrescidos, quando aplicável, dos correspondentes encargos das variações monetárias e cambiais ocorridas até a data das demonstrações contábeis. As obrigações com pessoal e terceiros são mensuradas ou avaliadas pelo valor original. 4.4.1 Fornecedores Representam as obrigações da CEASA/DF face os contratos firmados com empresas terceirizadas e/ou pessoas físicas, conforme o serviço a ser prestado. Toda contratação na CEASA/DF é precedida de processo licitatório. 4.4.2 Credores a Pagar Neste grupo estão dispostos os valores relativos às consignações a recolher ao BRB, ASFUC Associação dos Funcionários da CEASA/DF, Sindicato de Servidores e Inter Life Assistência Média. Valores estes que são descontados em folha dos servidores e na sequência repassados aos respectivos credores. 4.4.3 Ordenados a Pagar/Encargos Sociais Integram este grupo os valores relativos aos ordenados a pagar, encargos sociais, provisão para férias e 13º salário e provisão para licença administrativa. As provisões são constituídas mensalmente, em atendimento ao regime de competência, com base nos períodos aquisitivos de cada funcionário acrescidas dos respectivos encargos, conforme relatório expedido pelo sistema de folha de pagamento. Quadro 12: Detalhamento dos Encargos Sociais a Recolher Descrição "2020 (R$) "2019 (R$) INSS Funcionários 132.960,98 142.447,16 IRRF Funcionários 107.431,29 115.561,36 FGTS a Recolher 51.370,68 53.960,13 Total Quadro 13: Detalhamento das Provisões para Férias Descrição 291.762,95 "2020 (R$) 311.968,65 "2019 (R$) Provisão para Férias 295.844,48 385.914,21 INSS s/Provisão para Férias 85.203,21 111.143,30 FGTS s/Provisão para Férias 23.667,56 30.873,14 Total 404.715,25 527.930,65 Obrigações Estatutárias Em decorrência do previsto nos art. 45 e 46 do Estatuto Social da CEASA/DF, os valores de dividendos relativos aos exercícios de 2018 e 2019 foram transferidos para o Passivo Não Circulante, permanecendo neste grupo os dividendos devidos aos acionistas referente ao exercício de 2017, cuja distribuição já foi autorizada em Assembleia Geral de Acionistas. Impostos/Taxas/Contribuições a Recolher Representam valores relativos aos impostos retidos nas notas fiscais emitidas pelos fornecedores/prestadores de serviços (ISS, IRRF, PIS, COFINS, CSLL, INSS); assim como o valor do PIS e da COFINS sobre faturamento e receita financeira da CEASA/DF, os quais são recolhidos conforme o calendário tributário. A CEASA/DF solicitou, por meio de PERDCOMP, a compensação de PIS e COFINS relativo ao período de março a dezembro/2020; evitando um desembolso financeiro de R$ 1.103.409,83. Quadro 14: Detalhamento dos Impostos e Taxas a Recolher Descrição ISS s/retenções a recolher IRRF s/retenções a recolher PIS, COFINS, CSLL s/retenções a recolher INSS s/ retenções a recolher "2020 (R$) 37.101,46 7.352,04 33.013,46 72.372,15 "2019 (R$) 56.220,22 27.834,00 129.462,00 138.571,03 Total 149.839,11 A redução verificada decorre do término de contratos firmados entre empresas terceirizadas e a CEASA/DF, tais como: TVA e De Paula Engenharia. Quadro 15: Detalhamento das Contribuições a Recolher Descrição "2020 (R$) "2019 (R$) 352.087,25 COFINS 274.903,77 75.590,46 PIS/PASEP 49.243,58 15.989,72 Total 324.147,35 91.580,18 O acréscimo verificado no valor das contribuições a recolher deve-se ao fato do reconhecimento do reconhecimento dos valores relativos às parcelas vencidas do REFIS firmado em julho/2019 entre a ENGECOPA e a CEASA/DF. Obrigações Fiscais O valor de R$ 484,23 registrado em Obrigações Fiscais refere-se a valor de CSLL complementar de janeiro/2020 não recolhida no prazo legal face intercorrências no LALUR, que já foram sanadas. Valores de Convênios a Repassar Neste grupo estão os valores relativos às contribuições dos permissionários à ASPHOR, APROVA e ASSUCENA, que, na data definida em convênio, são transferidas à essas associações. Quadro 16: Detalhamento dos Valores de Convênios a Repassar Descrição "2020 (R$) "2019 (R$) ASPHOR 15.670,72 12.946,58 ASSUCENA 119.367,05 109.435,52 APROVA 12.500,82 0,00 Total 147.538,59 122.382,10 Credores Diversos Integram este grupo os valores relativos a depósitos em caução e créditos de terceiros. Em 2020, a CEASA/DF procedeu à baixa do valor de caução não resgatada pela MISTRAL nos termos do PROC. SEI 00071-00000955/2020-30. O valor de R$ 86.370,39 é composto por R$ 281,40 relativo a Caução referente ao edital 17/2016, cujo contrato ainda está vigente; R$ 86.061,99 devido à Secretaria de Estado do Esporte e Lazer do DF que visa o ressarcimento àquela Secretaria em razão da cessão à CEASA/DF do funcionário Paulo Rogério Santiago Amaral, no período de 26/01/2018 a 08/01/2019 e R$ 27,00 à Central Flores em decorrência de faturamento realizado a maior. Numerários em Trânsito A CEASA/DF publicou a Portaria nº 05, de 09/06/2020 e disciplinou que os créditos realizados em suas contas que não forem identificados poderão ser revertidos, semestralmente, em Receitas Eventuais. Em junho/2020 foi realizada a baixa de R$ 64.633,74 e a identificação de R$ 1.225,90; contudo, em set/2020 foram depositados R$ 5.236,93 e em dez/2020, R$ 5.558,20, cuja origem ainda não foi possível de ser identificada. PASSIVO NÃO CIRCULANTE 4.5.1 Provisão para Contingências A CEASA/DF constituiu provisão de contingência fundamentada no princípio da prudência e com a finalidade de manutenção e gestão de riscos de ações judiciais, cujo resultado final, favorável ou desfavorável, depende de eventos futuros incertos, que envolve valores financeiros que ainda não foram pagos, mas que derivam de fatos geradores contábeis já ocorridos. O valor de R$ 35.109,26 refere-se a valores de ações trabalhistas decorrentes de processos judiciais de reclamações originárias de funcionários e terceirizados, cujo estágio atual dessas demandas está em fase de levantamento por parte da Assessoria Jurídica. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 54 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 76, SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021 Foi realizada em set/2020, a baixa do valor de R$ 34.761,49 em virtude do saldo existente na conta de Acordo Trabalhista/Pagar estar vinculado ao processo 01938-1990-005-10-00-0, da 5ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), sendo que o mesmo foi arquivado desde julho/2010 conforme consta do PROC. SEI 0007100000960/2020-42. Considerando que o valor de R$ 16.221.045,57 lançado na conta "2.2.1.01.0058 ENGECOPA CONSTR. E INCORPORADORA S/A" não representava uma contingência, mas um direito a receber, a CEASA/DF promoveu a reclassificação contábil deste valor, lançando R$ 13.876.866,35 a crédito da conta "1.2.0.05.0001 - ENGECOPA CONSTR. E INCORPORADORA S/A' e R$ 2.344.479,22 a crédito da conta 1.1.1.04.0075 - ENGECOPA CONSTR. E INCORPORADORA S/A REFIS 2019". 4.5.2 Credores O valor de R$ 4.003.922,17 refere-se às provisões relativas aos encargos com contingências fiscais, de natureza previdenciária junto ao INSS, devido a débitos do período de 1994 a 2004. Neste caso em específico, trata-se de processo judicial nº 2005.34.00.005831-7 contra o Instituto Nacional do Seguro Social INSS, no qual a CEASA-DF contesta o valor cobrado de débitos previdenciários de depósitos de 1993 a 2002. Ainda que seja uma ação da CEASA/DF contra o INSS, o valor está provisionado no Passivo em decorrência do entendimento da Assessoria Jurídica que fora prestado no processo SEI 00071-00000687/2020-56 de que o juiz julgou parcialmente procedente o pedido, declarando decadência de parte do crédito tributário. 4.5.3 Obrigações Estatutárias - Acionistas Considerando os termos do art. 45 do Estatuto Social da CEASA/DF de que as demonstrações financeiras devem ser elaboradas em observância à legislação aplicável às empresas de capital aberto e que com o advento da Lei 11.638/2007 não é permitido manter o lucro de um exercício na conta de Lucros Acumulados e que, nos termos do art. 46 do referido Estatuto, a distribuição de dividendos somente poderá ser realizada após o arquivamento e publicação de ata da Assembleia Geral que tiver aprovado as contas, a CEASA/DF adotou alguns procedimentos visando dar conformidade aos registros contábeis, quais sejam: promoveu a reclassificação dos dividendos obrigatórios relativos a 2018 e 2019, registrados no Passivo Circulante, movimentando-os para a conta "102338 - 2.2.4.01 Obrigações Estatuárias Acionistas LP/Distribuição de Dividendos Obrigatórios", no Passivo Não Circulante; e transferiu para a conta "102321 - 2.2.4.02 Obrigações Estatutárias Acionistas LP - Valores à disposição da Assembleia Geral de Acionistas", também no Passivo Não Circulante, o valor de R$ 3.713.364,27, que representa o saldo apurado na conta "65360 - 2.4.5.01.0001 Lucros Acumulados", após a compensação do prejuízo do exercício de 2020, de R$ 2.804.538,65, e dos ajustes de exercícios anteriores, R$ 311.945,09. Importante destacar que não houve, em 2019, destinação do saldo existente na conta de Lucros Acumulados, que era de R$ 6.205.957,83 e que após as compensações relativas ao exercício de 2020 passou a ser de R$ 3.713.364,27. Verifica-se que no saldo remanescente da conta de Lucros Acumulados, de R$ 3.713.364,27, inexiste a obrigatoriedade de distribuição de dividendos, eis que o provisionamento dos valores relativos a 2018 e 2019 já foram realizados e registrados, conforme mencionado, na conta "102338 - 2.2.4.01 Obrigações Estatuárias Acionistas LP/Distribuição de Dividendos Obrigatórios O referido saldo, R$ 3.713.364,27, de acordo com o Estatuto Social, deve ficar à disposição da Assembleia Geral, e não pode permanecer na conta de Lucros Acumulados, razão pela qual referido valor foi transferido para o Passivo Não Circulante, especificamente para a conta "102321 - 2.2.4.02 Obrigações Estatutárias Acionistas LP - Valores à disposição da Assembleia Geral de Acionistas". Caso a Assembleia Geral de Acionistas entenda por uma outra destinação, os valores transferidos para o Passivo Circulante poderão ser reclassificados. 4.6 Patrimônio Líquido O patrimônio é constituído de recursos próprios, sofrendo variações em decorrência de lucro ou prejuízo apurado anualmente. Quadro 17: Patrimônio Líquido Patrimônio Líquido "2020(R$) "2019 (R$) Capital social 32.197.985,00 32.197.985,00 Reservas e Retenções de Lucros 25.341.234,22 25.138.782,52 Lucros Acumulados 0,00 6.205.957,83 Ajuste de Avaliação Patrimonial -1.340,37 0,00 Total 57.537.878,85 63.745.177,05 Ao longo do exercício de 2020, a conta de Ajustes de Exercícios Anteriores, utilizada para reconhecimento de ajustes decorrentes de omissões e erros de registros ocorridos em anos anteriores ou de mudanças de critérios contábeis, totalizou R$ 311.945,09. Em termos de resultado do exercício, a CEASA/DF apresentou um PREJUÍZO de R$ 2.804.538,65. Pode-se dizer que este resultado decorre precipuamente do: faturamento insuficiente para fazer frente às despesas operacionais; e pagamento de indenização à empresa Dinâmica, no montante de R$ 1.850.427,42, face a operação de desmobilização do estacionamento da CEASA/DF. Relativamente à variação na conta de Lucros Acumulados, as explicações já foram fornecidas no item 4.5.3 desta Nota. O ajuste de avaliação patrimonial decorre, conforme explicitado no item 4.3.5, de deságio no custo histórico das ações telefônicas de propriedade da CEASA/DF. 4.7 Despesas Na composição das despesas com pessoal, encargos e benefícios ocorrida no exercício de 2020, para manutenção das atividades exercidas pelo corpo funcional da CEASA/DF, foram contabilizados o valor de R$ 9.858.892,87. Este valor representa 94,12% do total do faturamento bruto as Centrais, que foi de R$ 10.475.300,36. As despesas administrativas voltadas à manutenção das atividades e que envolveram materiais de consumo e prestação de serviços de terceiros totaliza o montante de R$ 3.068.322,30 e estão desdobradas da seguinte forma: Quadro 19: Despesas Administrativas Despesas 2020 (R$) "2019 (R$) Material de consumo 164.630,24 199.637,77 Serviços Pessoa Jurídica 2.903.692,06 2.837.183,53 Total 3.068.322,30 3.036.821,30 Relativamente às despesas com encargos, impostos e taxas, estas referem-se a gastos com obrigações tributárias e custas processuais e foram registradas ao valor de R$ 367.464,83. Deste montante, ressalta-se os seguintes valores: R$ 16.345,16 relativo a IPRJ e CSLL do período de apuração do exercício de 2010, transmitidos em 28/04/2011, nos termos do processo SEI nº 00071-00000751/2020-0, cuja compensação não foi homologada pela Receita Federal; R$ 40.495,10 de PIS e R$ 249.200,66 de COFINS, ambos sobre a receita financeira; os quais decorrem, substancialmente do reconhecimento dos valores relativos às parcelas vencidas do REFIS firmado em julho/2019 entre a ENGECOPA e a CEASA/DF; R$ 39.991,39 de IPTU/TLP; R$ 9.352,66 decorrentes de despesas com custas processuais; e R$ 5.389,12 referente à baixa de IRRF a Recuperar, cujo direito de recuperação do crédito tributário estar prescrito. Na composição das despesas financeiras, o montante de R$ 204.134,09 foi constituído, basicamente, pelos seguintes valores: R$ 17.412,70 referente a despesas bancárias; R$ 52.770,67 em decorrência de aplicação de multa isolada pela não homologação de compensação de saldo negativo de IRPJ e de CSLL realizadas em 2015 do ano-calendário de 2011; R$ 101.364,79 face a atualização de acordos e de refinanciamentos. Em Outras Despesas Operacionais, que somam R$ 1.670.166,19, tem-se: R$ 1.357.805,07 decorrente de constituição da PCLD; R$ 45.140,87 relacionado a baixas processadas em função do reconhecimento de créditos prescritos; R$ 5.879,37 pela absorção de multas nos termos do inciso II da Decisão Ordinária de nº 6794/2003, proferida pelo Tribunal de Contas do DF; R$ 261.340,88 face a baixa de créditos na forma definida pelo art. 71 da IN nº 1700/2017. Relativamente a Outras Despesas, destaca-se o valor de R$ 1.850.427,42 o qual está relacionado ao pagamento processado à empresa Dinâmica, visando o ressarcimento àquela empresa dos custos decorrentes com a desmobilização do estacionamento da CEASA/DF. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 55 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 76, SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021 4.8 Receitas O valor de R$ 10.475.300,65 relativo às receitas de serviços está detalhado no quadro a seguir, e poderá ser observado uma queda de aproximadamente 5% no faturamento: Quadro 20: Receita de Serviços Descrição 2020 (R$) "2019 (R$) Permissionários 7.877.611,53 8.180.219,24 Produtores 974.431,50 1.194.525,68 Varejistas 793.336,25 817.067,77 Taxa de ocupação de espaço 0,00 6.600,63 Arrendamento ENGECOPA 588.214,53 579.191,59 Mercado de Agricultura Familiar 241.706,55 234.785,14 Total 10.475.300,36 11.012.390,05 As Receitas Financeiras, no valor de R$ 6.230.015,96, está desdobrada na seguinte forma: Quadro 21: Receitas Financeiras Receitas 2020 (R$) "2019 (R$) Alienação de Terrenos 0,00 373.493,68 Dividendos Recebidos 2.747,42 5.113,62 Juros e Multas recebidos 737.158,83 971.623,52 Rendimentos de Aplicação Financeira 437.264,41 1.643.234,85 Variação Ativa Juros e Multas a Receber 4.905.930,48 492.508,78 Variações Monetárias Ativas 146.914,82 40.410,22 Total 6.230.015,96 3.526.384,67 O valor registrado em Dividendos Recebidos está relacionado aos dividendos auferidos em decorrência da CEASA/DF possuir ações da ENGIE BRASIL ENERGIA S.A, na forma descrita no item 4.3.5. Relativamente aos valores registrados sob a intitulação Juros e Multas Recebidos, tem-se que os mesmos referem-se a valores provenientes de encargos financeiros de boletos recebidos em atraso. Do montante verificado na conta Variação Ativa Juros e Multas a Receber, tem-se R$ 4.718.754,03 referente ao reconhecimento dos valores relativos às parcelas vencidas do REFIS firmado em julho/2019 entre a ENGECOPA e a CEASA/DF e R$ 187.176,45 a juros e multas decorrentes da atualização de acordos e refinanciamentos. Em Variações Monetárias Ativas, a CEASA/DF cuidou de registrar os valores decorrentes da atualização monetária dos saldos negativos de IRPJ e CSLL de 2018 utilizados para compensação de PIS e COFINS de março a dezembro/2020. Em Outras Receitas, o valor de R$ 76.246,12 é composto, quase que na totalidade, pela reversão de valores não identificados em Receitas Eventuais, nos termos da Portaria CEASA/DF nº 05/2020. Nota 5 Balanço Patrimonial BP O BP evidencia a situação patrimonial da CEASA/DF em 31/12/2020 e 31/12/2019 e demonstra a posição estática dos ativos e passivos ao final do exercício, possibilitando ao usuário da informação conhecer, qualitativa e quantitativamente, a composição dos bens e direitos (ativos), das obrigações (passivos) e dos resultados acumulados da gestão patrimonial ao longo de vários exercícios (patrimônio líquido). Nota 6 Demonstração do Resultado do Exercício É um demonstrativo contábil que evidencia se as operações de uma empresa estão gerando um lucro ou prejuízo, considerando um determinado período de tempo. Nota 7 Demonstração do Valor Adicionado É o demonstrativo contábil que evidencia, de forma sintética, os valores correspondentes à formação da riqueza gerada pela empresa em determinado período e sua respectiva distribuição. Nota 8 Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados - DLPA É uma demonstração que explica e evidencia as alterações e os motivos da variação entre o saldo inicial e o final da conta Lucros ou Prejuízos Acumulados contida no Patrimônio Líquido. Nota 9 Demonstração do Fluxo de Caixa - DFC O demonstrativo evidencia as movimentações ocorridas no Caixa e seus equivalentes, segregando as atividades de operação, de investimentos e de financiamento. O fluxo de caixa das operações compreende os ingressos, inclusive decorrentes de receitas originárias e derivadas, os desembolsos relacionados com as atividades operacionais e outras que não se qualificam como de investimento ou financiamento. O fluxo de caixa dos investimentos inclui os recursos relacionados à aquisição e à alienação de ativo não circulante, bem como, recebimentos por liquidação de adiantamentos. Nota 10 Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido - DMPL O demonstrativo tem a finalidade de divulgar as variações do patrimônio líquido, bem como, sua evolução no período. Brasília-DF, 31 de dezembro de 2020 SEBASTIÃO MÁRCIO LOPES DE ANDRADE Presidente CPF 332.***.***-49 GIOVANNA ALVES LENTO Contadora CRC/DF nº 8.807/O RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE PARECER DA AUDITORIA Ilmos. Srs. Dirigentes da CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CEASA DF CNPJ Nº 00.314.310/0001-80 Opinião com RESSALVAS Examinamos as Demonstrações Contábeis da CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CEASA DF, que compreendem o Balanço Patrimonial em 31 de dezembro de 2020 e as demais Demonstrações Contábeis e Financeiras, a saber, Balanço Patrimonial, DRE Demonstração Resultado e Exercício, Demonstração do Fluxo de Caixa. Em nossa opinião, exceto pelos efeitos do assunto descrito no parágrafo "Base para opinião com ressalva" as Demonstrações Contábeis acima referidas apresentam adequadamente, a posição patrimonial e financeira do CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CEASA DF, o desempenho de suas operações para o exercício findo nesta data, ou seja, exercício iniciado em 01/07/2020 e encerrado em 31/12/2020, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis ao setor público NBC T 16.6 (R1), Lei 6.404/76, Lei 4.320/64 e MCASP Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. Base para Opinião com Ressalvas Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada "Responsabilidades do auditor pela auditoria das Demonstrações Contábeis". Somos independentes em relação à Instituição, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. (i) No Balancete Contábil, a CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CEASA DF tem um valor de Ativo Imobilizado líquido no montante de R$ 43.733.783 (Quarenta e três milhões, setecentos e trinta e três mil, setecentos e oitenta e três reais), porém não existe um inventário patrimonial com aplicação do teste de impairment. Conforme parágrafo (§ 3 do art. 183 da Lei 6.404/1976 é uma regra segunda a qual a companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado e no intangível para assegurar que os valores contábeis dos bens do Ativo Imobilizado não estejam superiores ao valor de mercado. Somos contundentes nesta ressalva porque sabemos que o teste de impairment terá ações reflexas nas Demonstrações Contábeis da companhia. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 56 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 76, SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021 Responsabilidade da Administração pelas Demonstrações Contábeis. A administração da CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CEASA DF é responsável pela elaboração e adequada apresentação dessas Demonstrações Contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, e as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao setor Público NBC TSP 16.6 (R1) e pelos controles internos que ela determinou como necessários para emitir a elaboração de Demonstrações Contábeis livre de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das Demonstrações Contábeis, a administração é responsável, pela avaliação da capacidade de a Instituição continuar operando, divulgando seus serviços e quando aplicável, reportar os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das Demonstrações Contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar a Instituição ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da Instituição são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das Demonstrações Contábeis. Responsabilidade do Auditor pela Auditoria das Demonstrações Contábeis. Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as Demonstrações Contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorções relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e, emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas, não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas Demonstrações Contábeis. Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: · Identificamos e avaliamos os riscos de distorções relevantes nas Demonstrações Contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante, resultante de fraude é maior do que proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. · Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria, para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Instituição. · Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração. · Concluímos sobre a adequação do uso pela administração, da base contábil de continuidade operacional, e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Entidade. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Instituição a não mais se manter em continuidade operacional. · Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das Demonstrações Contábeis, inclusive as divulgações e se as Demonstrações Contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos. Fornecemos também aos responsáveis pela governança, declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e, comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar consideravelmente nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas. Fábia Marques Braga. CRC 013977/DF. Metrópole Soluções Governamentais. Responsável Técnica: Fábia Marques Braga CRC 013977/DF Auditora registrada no IBRACON Instituto dos Auditores Independentes do Brasil sob número 5217 Auditora registada no CNAI Cadastro Nacional de Auditores Independentes sob número 4497. PARECER DO CONSELHO FISCAL DA CEASA/DF SESSÃO ORDINÁRIA Nº 615ª REFERÊNCIA: PROCESSO: 00071-00000143/2021-75 PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE AO EXERCICIO DE 2020 - CEASA/DF. O CONSELHO FISCAL da Empresa, CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL S/A CEASA/DF, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo examinado o Processo de nº 00071-00000143/2021-75 PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2020, analisando o Relatório da Administração da Ceasa, o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado, Demonstração do Fluxo de Caixa, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, Notas Explicativas, Análise Econômica/Financeira, Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados e Demonstrativo do Valor Adicionado referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2020, considerando as observações apontadas e ressalvadas por este Conselho em reunião ordinária conforme a ata de nº 615ª (seiscentésima décima quinta), realizada na data de 23 de abril de 2021 e tomando como base o parecer dos Auditores Independentes, com suas ressalvas, este Conselho é de opinião que as citadas peças, que compõe este Processo de Prestação de Contas nº 00071-00000143/2021-75, examinadas à luz da legislação societária vigente, encontram-se em condições de serem aprovadas pela Assembleia Geral Ordinária de Acionistas da CEASA. Este é o parecer conclusivo do Conselho Fiscal da CEASA, s.m.j. Brasília, 23 de abril de 2021. Paulo Fernando Iovino Vieira Economista - 7576 CRE-DF Presidente Diogo Silva dos Reis Secretariado Executivo Membro Efetivo Maria Catarina Pereira Santos Contadora 017055/O-3 CRC/DF Membro Efetivo EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA Ficam convocados os Senhores Acionistas da Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S/A, com base na Segunda Reunião Ordinária de 20 de abril de 2020, para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária que realizar-se-á na sede social, no SIA/Sul Trecho 10 Lote 05, Brasília DF, às 15 h, no dia 29/04/2021, para deliberação sobre a ORDEM DO DIA: a) Prestação de Contas referente ao exercício de 2020. Brasília/DF, 20 de abril de 2020 SEBASTIÃO MARCIO LOPES DE ANDRADE Presidente Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 57 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 76, SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL EXTRATO CONTRATUAL Processo: 00072-00002186/2020-86. Instrumento: Contrato Administrativo nº 06/2021GCONV - Partes: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - EMATER-DF e a LINCOLN FERNANDO MACHADO DE SOUZA EPP. Objeto: Contração de pessoa jurídica para fabricação de barracas em estrutura metálica e telhas PVC, de fácil montagem e desmontagem, contemplando material e mão de obra. Dotação Orçamentária: Unidade: 14203; Programas de Trabalho 20.606.6201.2173.0002; Natureza da Despesa: 3.3.90.39; Fontes de Recurso: 100; Valor: R$ 72.100,00 (setenta e dois mil e cem reais). Fundamento Legal: A contratação será regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, recepcionado pelo Decreto Distrital nº 40.205, de 30 de outubro de 2019, Lei nº 13.303/2016, Regulamento de Licitações e Contratos da EMATER-DF e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, obedecerá também ao Termo de Referência e a proposta comercial. Assinatura: 22/04/2021. Vigência: 12 (doze) meses a contar da assinatura. Signatários: P/EMATER-DF: Denise Andrade da Fonseca, Presidente. P/Contratada: Lincoln Fernando Machado de Souza. SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Projetos-RA'S, Exceto Plano Piloto e Área Central - DF Fonte 100 - Natureza da despesa: 33.90.48; DA VIGÊNCIA: O presente termo de ajuste entrará em vigência a partir da data de assinatura do Agente Cultural, com duração de 2 (dois) anos, permitida a prorrogação na forma da lei vigente; DATA DA ASSINATURA: 20/04/2021; LEGISLAÇÃO: Lei nº 934/2017 e Decreto nº 38.933/2018; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: Bartolomeu Rodrigues da Silva; AGENTE CULTURAL: Gabriel Araújo de Aguiar. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE Nº 154/2021 PROCESSO: 00150-00006092/2020-61; NOTA DE EMPENHO Nº 00036/2021; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X FRANCISCO ANTÔNIO DE CARVALHO na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste N.º 154/2021; MODALIDADE: Seleção Pública; DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste tem por objeto a concessão de apoio financeiro pelo FUNDO DE APOIO À CULTURA ao Projeto "FORRÓ, REPENTE, COCO E BRINCANTES É O NORDESTE ITINERANTE" de interesse do/a Agente Cultural acima especificado/a; DO VALOR: 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) que serão liberados e transferidos à conta do/a Agente Cultural, especialmente aberta no Banco de Brasília BRB, correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria do Programa de Trabalho 13.392.6219.4091.0082 - Apoio a Projetos -Projetos Artísticos e Culturais-Distrito Federal Fonte 100 - Natureza da despesa: 33.90.48; DA VIGÊNCIA: O presente termo de ajuste entrará em vigência a partir da data de assinatura do Agente Cultural, com duração de 2 (dois) anos, permitida a prorrogação na forma da lei vigente; DATA DA ASSINATURA: 20/04/2021; LEGISLAÇÃO: Lei nº 934/2017 e Decreto nº 38.933/2018; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: Bartolomeu Rodrigues da Silva; AGENTE CULTURAL: FRANCISCO ANTÔNIO DE CARVALHO. EXTRATO DO CONTRATO Nº 01/2021 Processo: 00150-00000185/2021-62; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X KORAIÇA PRINCE TESSARI DE LIMA na qualidade de Contratado (a). ESPÉCIE: Contrato nº 01/2021; Nota de Empenho: 00028/2021; DO OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de emissão de análise técnica e de mérito cultural nos projetos a que lhe forem designados; DO VALOR: 200,00 (duzentos reais) que serão liberados em parcela única e transferidos à conta do (a) Contratado (a), correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria do Programa de Trabalho 13.392.8219.4220.0011 - GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS-DF; Fonte 100; Natureza de despesa 33.90.35; DA VIGÊNCIA: O contrato terá início na data de assinatura, com duração de 90 (noventa dias). DO EXECUTOR: VICTOR HUGO FRANCO, matrícula 0238591-0. EXTRATO DO CONTRATO Nº 02/2021 Processo: 00150-00000095/2021-71; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X ELINILDO MARINHO DE LIMA na qualidade de Contratado (a). ESPÉCIE: Contrato N.º 002/2021; Nota de Empenho: 27/2021; DO OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de emissão de análise técnica e de mérito cultural nos projetos a que lhe forem designados; DO VALOR: 200,00 (duzentos reais) que serão liberados em parcela única e transferidos à conta do (a) Contratado (a), correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria do Programa de Trabalho 13.392.8219.4220.0011 GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS-DF; Fonte 100; Natureza de despesa 33.90.35; DA VIGÊNCIA: O contrato terá início na data de assinatura, com duração de 90 (noventa dias). DO EXECUTOR: VICTOR HUGO FRANCO, matrícula 0238591-0. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE Nº 48/2021 Processo: 00150-00006736/2020-11; NOTA DE EMPENHO Nº 08/2021; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X ASSOCIAÇÃO CULTURAL SUPERNOVA. Na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste nº 48/2021; MODALIDADE: Seleção Pública; DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste tem por objeto a concessão de apoio financeiro pelo FUNDO DE APOIO À CULTURA ao Programa "Intercâmbios, residências e cursos de capacitação de curta duração" de interesse do/a Agente Cultural acima especificado/a; DO VALOR: R$ 12.000,00 (doze mil reais) que será liberado em parcela única e transferidos à conta do/a Agente Cultural, especialmente aberta no Banco de Brasília BRB, correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria do Programa de Trabalho 13.392.6219.9075.0110 - Transferência de Recursos para Projetos Culturais- Conexão Cultural DF- Pessoa Jurídica-DF - Fonte 100 - Natureza da despesa: 33.50.41; DA VIGÊNCIA: O presente termo de ajuste entrará em vigência a partir da data de assinatura do Agente Cultural, com duração de 1 (um) ano, permitida a prorrogação na forma da lei vigente; DATA DA ASSINATURA: 15/04/2021; LEGISLAÇÃO: Lei nº 934/2017, Portaria nº 147, de 29 de abril de 2019; DO EXECUTOR: COMISSÃO DE MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS CULTURAIS DO PROGRAMA CONEXÃO CULTURA DF. Pelo FAC/SECEC/DF: Bartolomeu Rodrigues da Silva; AGENTE CULTURAL: ASSOCIAÇÃO CULTURAL SUPERNOVA. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE Nº 153/2021 PROCESSO: 00150-00006103/2020-11; NOTA DE EMPENHO Nº 00015/2021; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X Gabriel Araújo de Aguiar na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste N.º 153/2021; MODALIDADE: Seleção Pública; DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste tem por objeto a concessão de apoio financeiro pelo FUNDO DE APOIO À CULTURA ao Projeto "Malacatifa - 12 modos de sonhar a praça" de interesse do/a Agente Cultural acima especificado/a; DO VALOR: 80.000,00 (oitenta mil reais) que serão liberados e transferidos à conta do/a Agente Cultural, especialmente aberta no Banco de Brasília BRB, correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria do Programa de Trabalho 13.392.6219.4091.0083 - Apoio a TERMO DE FOMENTO (MROSC) Nº 07/2021 Processo: 00150-00001213/2021-69. Cláusula Primeira Das Partes: O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 03.658.028/0001-09, neste ato representada por BARTOLOMEU RODRIGUES DA SILVA, na qualidade de Secretário de Estado, cuja delegação de competência foi outorgada pela publicação no Diário Oficial nº 238, em 16 de dezembro de 2016 pelo Decreto nº 32.598, capítulo VII, nomeado pelo Decreto de 20 de dezembro de 2019 e a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO FUTURO, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 03.632.819/0001-60, neste ato representada por FERNANDO PEREIRA BORGES DE ANDRADE, que exerce a função de Presidente, resolvem celebrar este TERMO DE FOMENTO, regendo-se pelo disposto na Lei Nacional Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nas leis orçamentárias do Distrito Federal, na Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, respectivos regulamentos e demais atos normativos aplicáveis, mediante as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO: Este instrumento tem por objeto a realização do projeto "COMPLEXO CULTURAL BEIRA LAGO CONCHA ACÚSTICA", conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho em anexo a este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA VALOR GLOBAL DA PARCERIA E DOTAÇÃO: 2.1. Este instrumento envolve transferência de recursos financeiros da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA para a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho. 2.2. O valor global dos recursos públicos da parceria é de R$499.995,54 (quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e cinco reais e cinquenta e quatro centavos). 2.3. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I Unidade Orçamentária: 16101; II Programa de Trabalho: 13.392.6219.9075.0167; III Natureza da Despesa: 335041; IV Fonte de Recursos: 100; 2.4 O empenho é de R$499.995,54 (quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), conforme Nota de Empenho nº 2021NE00319, emitida em 22/04/2021, sob o evento nº 400097, na modalidade Global. CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE VIGÊNCIA E EFICÁCIA: 3.1 - Este instrumento terá vigência da data de sua assinatura até 09/09/2022. CLÁUSULA QUINTA CONTRAPARTIDA: 5.1 Não será exigida contrapartida da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA GESTORES DA PARCERIA: MARCELO GONCZAROWSKA JORGE - matrícula 0240600-4 - Gerente do Museu de Arte de Brasília e da Concha Acústica e DANILO REBOUÇAS DOS REIS - matrícula nº 240.508-3 - Técnico de Atividades Culturais. Data da Assinatura: 22 de abril de 2021. p/SECRETARIA: BARTOLOMEU RODRIGUES DA SILVA e p/ ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: FERNANDO PEREIRA BORGES DE ANDRADE. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO Processo: 0150-00003285/2019-26. TERMO DE FOMENTO nº 12/2019. INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DOS FORROZEIROS DO DISTRITO FEDERAL - ASFORRÓ DF - CNPJ 08.760.998/0001-34. Solicitamos manifestação ao Ofício 13/2021 - SECEC/GAB/CPAFEPC do responsável, o Sr. MARQUES CÉLIO RODRIGUES DE ALMEIDA que entre em contato com a Gerência de Prestação de Contas/DGPC/SUAG, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, por meio do E-mail: gpc.suag@cultura.df.gov.br, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data desta publicação, para tratar de assuntos relacionados à prestação de contas do Termo de Fomento nº 12/2019, que tinha como objetivo "CIRCUITO BRASÍLIA JUNINA 2019". Publique-se. Brasília/DF, 22 de abril de 2021 TIAGO RODRIGO GONÇALVES Subsecretário Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 58 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 76, SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1º ADITIVO AO TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL N° 02/2020 Processo: 00040-00028028/2019-81. O DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL, doravante denominada SDE/DF, neste ato representada pelo titular da Pasta, JOSÉ EDUARDO PEREIRA FILHO, e da SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, doravante denominada SEEC/DF, neste ato representada pelo titular da Pasta, ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA, resolve alterar por meio deste TERMO ADITIVO o TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL Nº 2/2020,celebrado coma sociedade empresária SDB COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.477.652/0043-45 e CFDF nº 07.510.011/005-55, estabelecida na ADE de Samambaia Conjunto 21, Lotes 1 e 2, Sala 2, 1º andar - CEP 72.314-721 - Samambaia - Brasília/DF, neste ato representada por LUIZ HUMBERTO PEREIRA, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG nº ***565911 SSP/MS, e CPF nº ***.427.309-25, residente e domiciliado na Avenida Afonso Pena nº 3.103 - Apto. 1.102 - Campo Grande - MS, CEP 79002-075, na forma como se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA O caput da cláusula sétima do Termo de Acordo de Regime Especial nº 2/2020 passa a vigorar com a seguinte redação: CLÁUSULA SÉTIMA DA VIGÊNCIA O prazo de vigência deste Termo de Acordo está limitado ao prazo estabelecido no inc. III da Cláusula Décima do Convênio ICMS 190/2017. CLÁUSULA SEGUNDA Este Termo de Aditivo entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e produzirá efeitos retroativos à data da publicação do ajuste originário. Assim, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo Aditivo ao Termo de Acordo de Regime Especial nº 02/2020. Brasília/DF, 04 de fevereiro de 2021 JOSÉ EDUARDO PEREIRA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Economia LUIZ HUMBERTO PEREIRA SDB Comércio de Alimentos LTDA COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA EXTRATOS DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS Processo: 00111-00011255/2017-42; ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 15/2019, datado de 09/05/2019 e publicado em 13/05/2019; CONTRATANTES: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP e HONIX ELEVADORES LTDA; OBJETO: Aditar o referido contrato, cujo objeto é a prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva, corretiva e emergencial, com COBERTURA DE PEÇAS para três elevadores, marca Otis, Modelo O-VF2-1225-9C-T, instalados na Torre Digital, incluindo Manutenção, Técnico Residente SOB DEMANDA (sexta, sábado, domingo e feriados) e fornecimento de peças originais, para Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a partir da data de seu vencimento, de acordo com a Cláusula Terceira do referido contrato, e do art. 71, caput, da Lei nº 13.303/2016 e artigo 124 da Resolução nº 267/2020 CONAD/TERRACAP; EMBASAMENTO LEGAL: Conforme Decisão nº 050/2021, da Diretoria de Administração e Finanças da TERRACAP, datada de 11/04/2021; DATA DE ASSINATURA: 22/04/2021; VIGÊNCIA: De 09/05/2021 até 09/05/2022; PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 meses; VALOR: R$ 226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho 23.122.8208.2990.3873 - MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS TERRACAP - DF; DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão sob a responsabilidade da TERRACAP; P/CONTRATANTE: IZIDIO SANTOS JUNIOR, EDWARD JOHNSON GONCALVES DE ABRANTES; P/CONTRATADA: ANA PAULA DE SOUSA; TESTEMUNHAS: LEANDRO DO CARMO CRUZ e BRUNO DA SILVA SANTOS. Processo: 00370-00004040/2018-78; ESPÉCIE: Termo de Cessão de Uso; CEDENTE: Companhia Imobiliária de Brasília TERRACAP; CESSIONÁRIO: DISTRITO FEDERAL; OBJETO: Termo de Cessão de Uso com destinação ao uso exclusivo a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SDE do Distrito Federal; EMBASAMENTO LEGAL: Decisão nº 59 da Diretoria Colegiada da TERRACAP em sua 3512ª Sessão realizada em 10/02/2021; DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão a expensas da Terracap. DATA DE ASSINATURA: 25/03/2021; P/CEDENTE: Izidio Santos Junior e Júlio César de Azevedo Reis; P/CESSIONÁRIA: Gustavo do Vale Rocha; TESTEMUNHAS: Alípio Valadares Fernandes e Ralfen A. de M. Gonçalves. Processo:00111-00000004/2021-19; ESPÉCIE: Contrato nº 28/2021; CONTRATANTES: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP e IMAGEM GEOSISTEMAS E COMÉRCIO LTDA; OBJETO: Aatualização e manutenção por 12 meses de licenças de uso permanente dos softwares ArcGIS Enterprise e ArcGIS Desktop, que sustentam o Sistema de Geoprocessamento Corporativo da TERRACAP TERRAGEO. A descrição da Solução de TI é composta pelos itens, conforme abaixo especificado; EMBASAMENTO LEGAL: com contratação direta, por inexigibilidade de licitação, na forma do art. 30, I, caput, da Lei nº 13.303/2016 e art. 102, I, da Resolução nº 267/2020-CONAD/TERRACAP, com base no Parecer nº 298/2019 TERRACAP/PRESI/DIJUR/COJUR, datado de 19/12/2019, e em conformidade com o Despacho - TERRACAP/PRESI/DICOM/ADCOM SEI/GDF nº 59665320, datado de 12/04/2021, do Diretor de Comercialização, nos termos do item 5.1, da Norma Organizacional nº 4.2.2-B; VALOR: R$ 548.148,54 (quinhentos e quarenta e oito mil, cento e quarenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos); VIGÊNCIA: 12 meses, contados a partir da data de sua celebração; PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 meses; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho 23.126.8208.1471.5897 Modernização de Sistema de Informação - TERRACAP - DF, Classificação Econômica 4490.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, conforme Nota de Empenho nº 303/2021, datada de 13/04/2021; DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão sob a responsabilidade da TERRACAP. DATA DE ASSINATURA: 22/04/2021; P/CONTRATANTE: IZIDIO SANTOS JUNIOR, EDWARD JOHNSON GONCALVES DE ABRANTES, JULIO CESAR DE AZEVEDO REIS. P/CONTRATADA: JOSÉ GERALDO FERREIRA MALTA, TESTEMUNHAS: LEANDRO DO CARMO CRUZ e MARIA APARECIDA MUNIZ DOS SANTOS. Processo: 00060-00095052/2021-75; ESPÉCIE: Termo de Cessão de Uso; CEDENTE: Companhia Imobiliária de Brasília TERRACAP; CESSIONÁRIO: DISTRITO FEDERAL; OBJETO: Termo de Cessão de Uso com destinação ao uso exclusivo da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal; EMBASAMENTO LEGAL: Decisão nº 153 da Diretoria Colegiada da TERRACAP em sua 3424ª Sessão realizada em 19/03/2021; DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão a expensas da Terracap. DATA DE ASSINATURA: 19/03/2021; P/CEDENTE: Izidio Santos Junior e Júlio César de Azevedo Reis; P/CESSIONÁRIA: Gustavo do Vale Rocha; TESTEMUNHAS: Hugo Henrique Sousa Moreira e César Tadeu Fussigher Portella. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEIS AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 05/2018 A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília TERRACAP, em sua Decisão nº 215/2021-DIRET, 3531ª sessão, realizada em 20/04/2021, decidiu, com base nos tópicos 48.3 e 49, do Edital nº 05/2018-Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo 00111-00003562/2018-31, proclamando-se vencedora para o ITEM 12 a licitante MAKE OR BREAK IMÓVEIS S/A (Proposta de Compra nº 5004019), pelo valor atualizado de R$ 21.131.251,53. Na oportunidade, comunica-se à licitante declarada vencedora que a Gerência de Atendimento ao Cliente GEATE disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento com o valor equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade da licitante efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 73.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que a licitante vencedora supracitada deverá, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta da licitante vencedora, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 73.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 74 do Edital. Esclarece-se, ainda, a interessada que, de acordo com o contido no tópico 65 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação. Brasília/DF, 23 de abril de 2021 BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES Presidente da Comissão AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 06/2018 A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília TERRACAP, em sua Decisão nº 216/2021-DIRET, 3531ª sessão, realizada em 20/04/2021, decidiu, com base nos tópicos 48.3 e 49, do Edital n.º 06/2018-Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo 00111-00006485/2018-71, proclamando-se vencedora para o ITEM 09 a licitante MAKE OR BREAK IMÓVEIS S/A (Proposta de Compra nº 5004019), pelo valor atualizado de R$ 19.698.995,20. Na oportunidade, comunica-se à licitante declarada vencedora que a Gerência de Atendimento ao Cliente GEATE disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento com o valor equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade da licitante efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 73.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que a licitante vencedora supracitada deverá, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta da licitante vencedora, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 73.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 74 do Edital. Esclarece-se, ainda, a interessada que, de acordo com o contido no tópico 65 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação. Brasília/DF, 23 de abril de 2021 BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES Presidente da Comissão Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 59 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 76, SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 15/2020 A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, em sua Decisão nº 209/2021-DIRET, 3531ª sessão, realizada em 20/04/2021, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital nº 15/2020 - Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo 00111.00005644/2020-54, proclamando-se vencedora para o ITEM 132 a licitante TECSIL CONSTRUÇAO E INCORPORAÇAO S/A, pelo valor de R$ 3.270.000,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 54, 55 e 119, permanecerão sobrestados até momento oportuno, para deliberação. Na oportunidade, comunica-se a licitante declarada vencedora que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade da licitante efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarecese, na ocasião, que a licitante vencedora supracitada deverá, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta da licitante vencedora, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se, ainda, a interessada que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação. Brasília/DF,23 de abril de 2021 BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES Presidente da Comissão AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 16/2020 A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, em sua Decisão nº 207/2021-DIRET, 3531ª sessão, realizada em 20/04/2021, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital nº 16/2020 - Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo 00111.00007281/2020-71 proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 45 - IVANILTO DE JESUS ALVES R$ 127.000,00; ITEM 49 - JAILSON DE ARAUJO SILVA R$ 360.010,00. Além disso, decidiu a Diretoria Colegiada pelo deferimento do pleito de retirada da coparticipante ACE PAIVA ALMEIDA, com a consequente homologação do ITEM 31 em nome do licitante ROBES FERREIRA DE MELO (Proposta de Compra nº 5009152) R$ 126.000,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 18, 19 e 40, permanecerão sobrestados até momento oportuno, para deliberação. Na oportunidade, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que o licitante vencedor supracitado deverá, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta do licitante vencedor, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação. Brasília/DF, 23 de abril de 2021 BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES Presidente da Comissão AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 01/2021 A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, em sua Decisão nº 208/2021-DIRET, 3531ª sessão, realizada em 20/04/2021, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital nº 01/2021-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo 00111-00008839/2020-36, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 21 - KATARINE PEREIRA MOURAO DA SILVA R$ 215.000,00; ITEM 52 - R F SILVA BEBIDAS R$ 351.000,00; ITEM 56 JULIANA DANTAS BORGES R$ 173.550,00; ITEM 118 - YKARO DA SILVA RICARDO R$ 204.100,00; ITEM 119 - ELAINE DE FREITAS GOMES R$ 150.000,00. Além disso, decidiu a Diretoria pelo indeferimento do pedido de direito de preferência formulado pelos licitantes JALES GONCALVES DA SILVA, WELLINGTON FACUNDES DOS SANTOS ARAUJO e CLAUDIO PEREIRA DA SILVA (Proposta de Compra nº 5009416), com a consequente homologação do ITEM 105 em nome dos licitantes preliminarmente classificados NILSON TAKEO HAMADA e LEANDRO MENDES DE SOUZA, pelo valor de R$ 400.000,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 15, 20, 25, 31, 32, 47, 49, 51, 53, 54, 59, 60, 66, 67, 80, 81, 90 e 104, permanecerão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 21/05/2021, conforme previsto no tópico 40, para complementação da documentação exigida no capítulo V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem o interesse no pagamento à vista. Na oportunidade, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por sua conta, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação. Brasília/DF, 23 de abril de 2021 BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES Presidente da Comissão SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER EXTRATO DE TERMO RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 14/2016 Processo: 0220-000183/2014. Das partes: Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal e Garden Center Jardins Eireli EPP. Do objeto: O presente Termo de Rescisão objetiva a formalização do encerramento do contrato, de forma unilateral, com base nos incisos XII e XVII, art. 78, da Lei nº 8.666/93, rescindindo-se de pleno direito a contar de 13/04/2021, conforme Notificação promovida à contratada constante sob o id. SEI n° 5984667. Data de assinatura: 20/04/2021. Signatária: Giselle Ferreira de Oliveira, na qualidade de Secretária de Estado de Esporte e Lazer, e Ricardo Kornelius, na qualidade de Proprietário. SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO Processo: 00393-00000180/2018-18, Contrato nº 01/2018 - SEMA/DF. Firmado entre a Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal (Contratante) e a Empresa AMC INFORMÁTICA LTDA (Contratada). Objeto: Reajuste de valor, segundo subitens 12.1 e 12.2 do presente Contrato com supressão de 25%, nos termos do § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e demais legislações correlatas. Valor: passa a ser de R$ 2.856,30 (dois mil oitocentos e cinquenta e seis reais e trinta centavos) mensais, perfazendo o valor total de R$ 137.102,40 (cento e trinta e sete mil cento e dois reais e quarenta centavos) a contar da data de 23/01/2021 até o fim da vigência do mesmo. Partes: Pelo Contratante - Senhor JOSÉ SARNEY FILHO, Secretário de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, e, pela Contratada, CAIO LIMA SANDES. SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA EDITAL Nº 14, DE 20 DE ABRIL DE 2021 CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE ANALISTA DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS O Diretor-Presidente do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, em razão das medidas preventivas adotadas pelo Governo do Distrito Federal para o enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19), e dos efeitos do Decreto nº 40.924, de 26 de junho de 2020, e da Lei nº 6.662, de 21 de agosto de 2020, torna pública a suspensão por prazo determinado, até 31 de dezembro de 2021, da validade do concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de Analista de Gestão de Resíduos Sólidos, objeto do Edital nº 01, de 11 de janeiro de 2019, publicado no DODF nº 09, de 14 de janeiro de 2019, com fundamento no § 1º do art. 1º da Lei nº 6.662, de 21 de agosto de 2020. SILVIO DE MORAIS VIEIRA Diretor-Presidente SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 14/2020 Processo: 04009-00000083/2020-23. SIGGO nº 041982. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL X IDEALLIZE PROJETOS E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 38.305.808/0001-50. DO OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por 6 (seis) meses, com base no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo tem a vigência compreendida entre o período de 20/04/2021 a 20/10/2021. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I Unidade Orçamentária: 27.101 - Secretaria de Estado de Turismo do Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 60 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 76, SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021 Distrito Federal, II Programa de Trabalho: 23.122.8207.8517.0123 - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais - Plano Piloto, III Natureza da Despesa: 33.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, IV Subitem: 22. Serviços para Eventos em Geral, V Fonte de Recursos: 100 - Ordinário não Vinculado. DA GARANTIA: A contratada deverá apresentar, para o novo período de vigência, a renovação da garantia no valor de R$ 2.375,00 (dois mil trezentos e setenta e cinco reais), correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo de 10 (dez) dias corridos, em conformidade com a Cláusula Décima Segunda do contrato original. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO: A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal. DATA DE ASSINATURA: 16/04/2021. Pelo Distrito Federal, ADRIANO GUEDES FERREIRA, na qualidade de Subsecretário de Administração Geral, e pela contratada, LUCIANA RODRIGUES DE SOUZA, na qualidade de representante legal. INEDITORIAL HOSPITAL DA CRIANÇA DE BRASÍLIA JOSÉ ALENCAR AVISO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 055/2021 O Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna público aos interessados o Resultado do Chamamento Nº 055/2021, com o prazo para cadastro das propostas na plataforma www.apoiocotacoes.com.br finalizado em 08/03/2021, cujo objeto é a Aquisição de testes de Bioquímica, Hormônio e Imunologia com equipamento em comodato, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB, apresenta as seguintes empresas vencedoras: lotes 01, 03 e 04 para a empresa Vitalab Comercio de Produtos para Laboratórios Ltda, pelo valor total estimado de R$ 6.849.312,00 (Seis milhões, oitocentos e quarenta e nove mil trezentos e doze reais); lote 02 para a empresa PMH Produtos Médicos Hospitalares Ltda, pelo valor total estimado de R$ 876.018,00 (Oitocentos e setenta e seis reais e dezoito centavos). Brasília - DF, 23 de abril de 2021. Supervisão de Compras, Icipe/HCB. SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 46/2017 Processo: 00431-00001038/2018-11. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL X ANTAR INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI, CNPJ nº 15.540.371/0001-33. DO OBJETO: Alterar a CLÁUSULA SEGUNDA Do Objeto, item a, do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel nº 46/2017(SIGGO nº 035916), conforme Ata de Reunião (56096553) e Ofício (58577778), nos seguintes termos: a) MANTER: " a) prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, com fulcro no artigo 58 c/c art. 24, X da Lei nº 8.666/93, bem como nas justificativas constante nos autos (52319285)". b) SUPRIMIR: "a) ... ou até que seja concluído estudo de avaliação sobre a vantajosidade de continuidade no referido contrato ou realização de nova locação, com demonstração de economicidade para a Administração. Nesta hipótese de vantajosidade de nova locação, o contrato atual será prontamente rescindido, sem qualquer direito de indenização à contratada, ressalvado o aviso prévio de 30 (trinta) dias de antecedência à rescisão.". O presente Termo Aditivo entra em vigência a partir da data de sua assinatura. Assinatura: 20/04/2021. Assinantes: Pela SETRAB: THALES MENDES FERREIRA. Pela ANTAR INVESTIMENTOS: LUANA ALMEIDA SARKIS. AVISO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 071/2021 O Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna público aos interessados o Resultado do Chamamento Nº 071/2021, com o prazo para cadastro das propostas na plataforma www.apoiocotacoes.com.br finalizado em 19/03/2021, cujo objeto é a Aquisição de Medicamento (Peg-Aspargase), por meio do Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB, apresenta a seguinte empresa vencedora: item 01 para a empresa Elfa Medicamentos S.A, pelo valor total estimado de R$ 1.345.775,00 (Um milhão, trezentos e quarenta e cinco mil, setecentos e setenta e cinco reais). Brasília - DF, 23 de abril de 2021. Supervisão de Compras, Icipe/HCB. AVISO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 082/2021 O Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna público aos interessados o Resultado do Chamamento Nº 082/2021, com o prazo para cadastro das propostas na plataforma www.apoiocotacoes.com.br finalizado em 23/03/2021, cujo objeto é a Aquisição de Medicamentos, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar HCB, apresenta a seguinte empresa vencedora: itens 01, 03, 04 e 07 para a empresa Gol Logística de Distribuição de Medicamentos e Perfumaria, pelo valor total de R$ 162.188,00 (Cento e sessenta e dois mil, cento e oitenta e oito reais). O item 05 restou deserto. Os itens 02, 06 e 08 restaram fracassados. Brasília - DF, 23 de abril de 2021. Supervisão de Compras, Icipe/HCB. PROCURADORIA-GERAL SECRETARIA GERAL EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 05/2021 Processo: 00020-00007833/2020-89. PARTES: PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL E BRISA SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EIRELI. (CNPJ nº 15.353.817/0001-10). Edital de Pregão Eletrônico nº 06/2021-PGDF. OBJETO: Contratação de empresa para renovação de contrato(s) de suporte básico de 16 (dezesseis) licenças de processador para Veeam Backup & Replication Enterprise Edition para VMware vSphere. ASSINATURA: 15/04/2021. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 38 (trinta e oito) meses, contados da sua assinatura, com eficácia a partir de sua publicação, compreendendo prazos de entrega, procedimentos de recebimento fixados e pagamento, bem como da garantia e assistência técnica de 36 (trinta e seis) meses, onde neste caso, iniciar-se-á a contagem a partir do recebimento definitivo do objeto. NOTA DE EMPENHO: O empenho inicial é de R$ 166.040,48 (cento e sessenta e seis mil quarenta reais e quarenta e oito centavos), conforme Nota de Empenho nº 2021NE00112, emitida em 09/04/2021, sob o evento nº 400091, na modalidade Ordinário. COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I Unidade Orçamentária: 12901 FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL; II Programa de Trabalho: 03.126.8203.1471.0034; III Natureza da Despesa: 33.90.40. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: HELDER DE ARAÚJO BARROS, Secretário Geral da Procuradoria-Geral do Distrito Federal. Pela CONTRATADA: THAÍSSA PORTO GAUDERETO, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 06/2021 Processo: 00020-00013375/2021-06. PARTES: PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL E IMUNE DEDETIZADORA. (CNPJ nº 18.576.477/0001-85). Edital de Pregão Eletrônico nº 132/2020 - SCG/SEEC. OBJETO: A prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas, compreendendo: dedetização, desinsetização, desratização, descupinização, controle/manejo de pombos. ASSINATURA: 22/04/2021. VIGÊNCIA: o contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, com eficácia a partir de sua publicação, sendo seu extrato publicado no DODF, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme artigo 57, inciso II, da lei nº 8666. NOTA DE EMPENHO: O empenho inicial é de R$ 1.506,54 (um mil quinhentos e seis reais e cinquenta e quatro centavos), conforme Nota de Empenho nº 2021NE00117, emitida em 14/04/2021, sob o evento nº 400091, na modalidade global. COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I Unidade Orçamentária: 12901 FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DF; II Programa de Trabalho: 03.122.82034.2200.07; III Natureza da Despesa: 33.90.39. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: HELDER DE ARAÚJO BARROS, Secretário Geral da Procuradoria-Geral do Distrito Federal. Pela CONTRATADA: OSVALDO DE SOUZA TAVARES, na qualidade de Representante Legal. AVISO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 093/2021 O Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna público aos interessados o Resultado do Chamamento Nº 093/2021, com o prazo para cadastro das propostas na plataforma www.apoiocotacoes.com.br finalizado em 05/04/2021, cujo objeto é a Aquisição de Luvas de Procedimento Não Estéril, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB, apresenta a seguinte empresa vencedora: itens 01, 02 e 03 para a empresa PRH Produtos Cirúrgicos Médico Hospitalares Eireli Epp, pelo valor total estimado de R$ 1.042.800,00 (Um milhão, quarenta e dois mil e oitocentos reais). Brasília - DF, 23 de abril de 2021. Supervisão de Compras, Icipe/HCB. FILANTROPIA-56/2021 CEPTIS SOLUÇÕES S.A EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA CNPJ: 26.771.364/0001-69 NIRE: 53300021023 Ficam os acionistas da CEPTIS SOLUÇÕES S.A. ("Companhia") convocados para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária a ser realizada no dia 30 de abril de 2021, às 11:00 horas, na sede da subsidiária operacional da Companhia, localizada na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na Rua Echaporã, nº 328 (parte), Distrito Industrial de Santa Cruz, CEP 23.565907, para nos termos dos Artigos 121 e seguintes da Lei nº 6.404/76 ("Lei das Sociedades por Ações"), deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: (i) Tomar as contas da Administração e examinar, discutir, e votar o Relatório da Administração, as Demonstrações Financeiras e o Balanço Patrimonial para o exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020; (ii) Deliberar sobre a destinação do resultado do exercício encerrado em 31 de dezembro de 2020, incluindo a absorção parcial do prejuízo acumulado pelo capital social, mediante a sua redução; e (iii) Deliberar sobre a eleição dos membros do Conselho Fiscal para novo mandato. Rio de Janeiro, 15 de abril de 2021. Philippe Ryser - Diretor Presidente. SINDICATO DOS TRABALHADORES DO COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE MATERIAS DE CONSTRUÇÃO DO DF EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O Presidente DO SINDICATO DOS TRABALHADORES DO COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE MATERIAS DE CONSTRUÇÃO DO DF, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob o n° 73.561.516/0001-89, convoca toda a categoria dos trabalhadores no comércio varejista, na área de material em construção, do Distrito Federal, para assembleia geral extraordinária que excepcionalmente ocorrerá no dia 28 de abril de 2021 às 10:00h em primeira chamada, e às 10:30h em segunda chamada, no seguinte endereço: ADE 400, Conjunto 01, LT 31, Recanto das Emas, Brasília-DF, CEP: 70.297-400, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1° Deliberação da categoria sobre a proposta da Convenção coletivo de trabalho, ofertada pelo Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal - SINDIACATADISTA-DF. Brasília, 23 de abril de 2021. JADIEL DE ARAUJO SANTOS Presidente do SINTRAMACOM Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 61 Diário Oficial do Distrito Federal FÓTON INFORMÁTICA S.A. . Nº 76, SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 62 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 76, SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021 GBT S.A CONCESSIONÁRIA DE INFRAESTRUTURA PREDIAL E DE SERVIÇOS DE TI . Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 63 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 76, SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021 GD - GESTAO & DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL LTDA CNPJ/MF: 05.457.572/0001-18 - NIRE: 532.0117821.8 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA (Segunda Convocação) Fazendo uso da prerrogativa que lhe é conferida nos termos do art. 1.072, caput, da Lei n. 10.406/2002, Marcus Vinícius Dourado Lenza, brasileiro, solteiro, administrador, portador da Carteira de Identidade n. 4.106.524, expedida pela SSP/GO, inscrito no CPF/MF sob o n. 926.817.271-20, residente e domiciliado à Quadra 28 Casa 41 Etapa A, Valparaíso de Goiás/GO, CEP: 72.870-000, na condição de administrador da sociedade denominada GD - GESTÃO & DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 05.457.572/0001-18, tendo em vista que a AGE convocada para o dia 22/04/2021 não foi instalada, em primeira convocação, por falta do quórum previsto no Art. 1.074, primeira parte, da Lei 10.406/2002, vem, por meio deste, convidar todos os sócios da sociedade em menção para participar da Assembleia Geral Extraordinária, em segunda convocação (instalada com a presença de qualquer número de capital social presente), a ser realizada em 05 de maio de 2021, às 14:30 horas, no espaço denominado "sala de reuniões", localizado no SHIS QI 26 Conjunto 13 Lote 21, Lago Sul, Brasília/DF, CEP: 71.670-130, com a finalidade de deliberarem sobre as matérias constantes na seguinte ordem do dia: (i) destituição de administrador(es); (ii) designação de administrador(es); (iii) alteração do contrato social; (iv) outros assuntos de interesse social. Brasília/DF, 22 de abril de 2021. MARCUS VINÍCIUS DOURADO LENZA POSTO DE COMBUSTÍVEIS 311 NORTE LTDA AVISO DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO Torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental IBRAM/DF, a Licença de Operação nº 47/2021, para a atividade de POSTO REVENDEDOR DE COMBUSTÍVEL, no SHC Norte, SQ 311, Bloco A, PLL, Brasília/DF. Processo: 00391-00018082/2017-11. Engª Renata Vieira. COOPERATIVA DE CONSUMO DOS EMPREGADOS PROPAGANDISTAS, PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS NO DISTRITO FEDERAL COOPREP EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA O Presidente da COOPERATIVA DE CONSUMO DOS EMPREGADOS PROPAGANDISTAS, PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS NO DISTRITO FEDERAL COOPREP, CNPJ: 20.922.283/0001-36, conforme autoriza a Lei 5.764/71 e o Estatuto Social da cooperativa, no uso de suas atribuições convoca os senhores cooperados, para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária que se realizará no SHVP, Rua 1, Chácara 8, Lote 25A, Vicente Pires, Brasília-DF, no dia 01 de maio de 2021, em primeira convocação, às 9:00 horas, com a presença de 2/3 dos cooperados, em segunda convocação, às 10:00 horas, no mesmo dia e local, com a presença de metade, mais um, do número total de cooperados, e persistindo a falta de quórum legal, em terceira e última convocação, às 11:00 horas, com a presença mínima de 10 (dez) cooperados, afim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: I - Prestação de contas do exercício do ano de 2020, compreendendo: a) Relatório da Gestão; b) Balanço Patrimonial; c) Demonstração de sobras ou perdas e demais demonstrativos; d) Parecer do Conselho fiscal; e e) Destinação das Sobras ou Rateio das Perdas; II Eleição dos Componentes do Conselho Fiscal; III - Quaisquer assuntos de interesse social dos cooperados. Brasília, 22 de abril de 2021. ADRIANO RAMOS DE LIRA Diretor Presidente ASSOCIAÇÃO DOS SINDICALIZADOS DO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE BRASÍLIA/DF EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA A Associação dos Sindicalizados do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Brasília/DF-ASSINDSAÚDE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 25.087.145/0001-00, com sede no Setor de Mansões IAPI, Chácara 17, Lote C, SN, Guará II, Brasília/DF, CEP: 71.070-300, por sua Presidente Marli Rodrigues, nos termos do Estatuto Social da Entidade, convoca todos os associados quites com suas obrigações estatutárias a participarem da Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada no dia 30 de abril de 2021, às 18:30hs em primeira chamada ou às 19hs em segunda e última chamada com qualquer número de presentes, no Setor de Diversões Sul-SDS, Edifício Venâncio III, 1º Andar, Salas 109/113, Brasília/DF, para discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia: Prestação de Contas 2020. Brasília/DF, 23 de abril de 2021. MARLI RODRIGUES Presidente Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 64 Diário Oficial do Distrito Federal BRASÍLIA SEGURANÇA S/A . Nº 76, SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 65 Diário Oficial do Distrito Federal CONSTRUTORA ARTEC S/A . Nº 76, SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 66 Diário Oficial do Distrito Federal SANART CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO S/A . Nº 76, SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br ## img-0000 ## ## img-0001 ## £ DIARIO OFICIAL unvmnonunmmuumn I] I S T R ## img-0002 ## ANEXO I DES PESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTAQAO ESPECIFICAQAO 220201/22201 06.122.62172784 Ref. 010078 0001 06.122.82172396 Ref. 018032 5288 06.122.8217.8517 Ref. 018031 0022 06.126.6217.1471 Ref. 018034 2485 06.126.62172557 Ref. 018037 25 64 24201 DEPARTAMENTO DE TRANSITO - DETRAN GESTAO DAs~ ATIVIDADES DE EDUCAQAO DE TRANSITO GESTAO DAS ATIVIDADES DE EDUCAQAO DE TRANSITO-DETRAN/DF- DISTRITO FEDERAL AQAO REALIZADA (UNIDADE) 30 CONSERVAQAO DAS ESTRUTURAS F1§ICAS DE EDIFTCAQCES PUBLICAS (***) CONSERVAQAO DAS ESTRUTURAS F1SICAS DE EDIFICAQOES PUBLICAs-DETRAN/DF- DISTRITO FEDERAL UNIDADE MANTIDA (UNIDADE) 15 MANUTENQAO DE SERVIQOS ADMINISTRATIVOS GERAIS MANUTENQAO DE SERVIQOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-DETRAN/DF- DISTRITO FEDERAL UN IDADE MANTIDA (UNIDADE) 1 MODERNIZAQAO DE ~ SISTEMA DE INFORMAQAO MODERNIZAQAO DE SISTEMA DE INFORMAQAO- DETRAN/DF-DISTRITO FEDERAL SISTEMA MELHORADO (UNIDADE) 1 GESTAO DA INFORMAQAO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAQAO GESTAO DA INFORMAQAO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAQAO-DETRAN/DF- DISTRITO FEDERAL AQAO IMPLEMENTADA (UNIDADE) 1 REG 99 99 99 99 99 99 N ATUREZA 33.90.39 33.90.39 33.90.35 33.90.39 44.90.39 44.90.39 LDUSO ORQAMENTO FISCAL RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE 437 437 437 437 437 437 DETALHADO 870.000 130.000 1.000.000 7.000.000 6.500.000 1.800.000 TOTAL 34.646.387 870.000 130.000 8.000.000 6.500.000 ## img-0003 ## ANEXO I DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMEN TAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTAQAO ESPECIFICAQAO 06.181.6217.2469 Ref. 014014 9520 06.181.6217.2629 Ref. 010113 0001 0618162172698 R611 010107 0001 06.181.6217.2801 Ref. 014016 0001 06.181.6217.4198 Ref. 020965 0003 280209/28209 28209 15.451.6208.1110 Rfif- 017942 95 65 GESTAO DAS ATIVIDADES DE ENGENHARIA DE TRANSITO GESTAO DAS ATIVIDADES DE ENGENHARIA DE TRANS ITO-DETRAN/DF- DISTRITO FEDERAL SISTEMA MANTIDO (UNIDADE) 1 GESTAO DAS ATIVIDADES DE ATENDIMENTO AOS USUARIOS DO DETRAN-DF GESTAO DAS ATIVIDADES DE ATENDIMENTO AOS USUARIOS DO DETRAN-DF- DETRAN/DF-DISTRITO FEDERAL PESSOA ATENDIDA (UNIDADE) 1800000 GESTAO DAS ATIVIDADES DE FROTA GESTAO DAS ATIVIDADES DE FROTA-DETRAN/DF- DISTRITO FEDERAL VEiCULo MANTIDO (UNIDADE) 414 GESTAO DAs ATIVIDADES DE POLICIAMENTO E FISCALIZAQAO DE TRANSITO GESTAO DAS ATIVIDADES DE POLICIAMENTO E FISCALIZAQAO DE TRANS ITO-DETRAN/DF- DISTRITO FEDERAL AQAO REALIZADA (UNIDADE) 90000 MANUTENQAO DA ) SINALIZAQAO SEMAFORICA (***) MANUTENQAO DA SINALIZAQAO SEMAFORICA-DETRAN/DF- DISTRITO FEDERAL SINALIZAQAO SEMAFORICA MANTIDA (UNIDADE) 1459 COMPANHIA DE DES ENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB EXECUQAO DE OBRAS DE URBANIZAQAO EXECUQAO DE OBRAS DE URBANIZAQAO-CODHAB- DISTRITO FEDERAL REG 99 99 99 99 99 99 99 99 99 NATUREZA 44.90.52 44.90.52 33.90.36 33.90.30 44.90.52 44.90.52 44.90.52 44.90.51 44.90.51 ORQAMENTO FISCAL RECURSOS DE TODAS AS FONTES IDUSO FONTE 437 437 437 437 437 437 437 321 335 DETALHADO 12.500.000 300.000 646.000 200.387 2.500.000 600.000 600.000 28.786 2.425.641 TOTAL 14.300.000 300.000 646.000 2.700.387 600.000 600.000 2.454.427 ## img-0004 ## AN EXO I DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO ORQAMENTO FISCAL SUPLEMENTAQAO RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO REG NATUREZA IDUSO FONTE DETALHADO TOTAL 2.454.427 2021AC00068 37.100.814 ## img-0005 ## ANEXO I DES PESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR - AN ULAQAO DE DOTAQDES ORQAMENTO FISCAL CAN CELAMENTO RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO REG NATUREZA IDUSO EONTE DETALHADO TOTAL 190108/00001 09108 ADMINISTRAQAO 101.486 REGIONAL DE PLANALTINA - RA VI 0412282058517 MANUTENQAO DE SERVIQOS ADMINISTRATIVOS GERAIS Ref. 018493 0133 MANUTENQAO DE SERVIQOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-- PLANALTINA 6 33.90.39 0 183 35.000 35.000 04.126.8205.1471 MODERNIZAQAO DE SISTEMA DE INFORMAQAO Ref. 018497 0070 MODERNIZAQAO DE SISTEMA DE INFORMAQAO- - PLAN ALTINA 6 33.90.39 0 183 5.000 5.000 1339262063678 REALIZAQAO DE EVENTOS Ref. 018445 0159 REALIZAQAO DE EVENTOS- - PLANALTINA 6 33.90.39 0 183 30.743 30.743 27.392.6206.2024 APOIO AO DESPORTO E LAZER R61: 018457 0017 APOIO AO DESPORTO E LAZER-- PLAN ALTIN A 6 33.90.39 0 120 30.743 30.743 150204/15204 21207 FUNDACAO JARDIM 20.179 ZOOLOGICO DE BRASHJA 1812282108517 MANUTENQAO DE SERVIQOS ADMINISTRATIVOS GERAIS Ref. 018101 9662 MANUTENQAO DE SERVIQOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-FUNDAQAO JARDIM ZOOLOGICO DE BRASILIA-DISTRITO FEDERAL 99 33.90.30 0 100 20.179 20.179 ## img-0006 ## 150205/15205 22214 SERVIQO DE LIlVIPEZA 1512282092396 Ref. 018336 5337 2021AC00155 URBANA - SLU CONSERVAQAO DAS ESTRUTUBAS Ei§ICAs DE EDIFICAQOES PUBLICAS (***) CONSERVAQAO DAS ESTRUTURAS FTSICAS DE EDIEICAQOES PUBLICAS-SERVIQO DE LIMPEZA URBANA- DISTRITO FEDERAL UN IDADE MANTIDA (UNIDADE) 0 99 44.90.52 220 49.260 TOTAL 49.260 49.260 170.925 ## img-0007 ## AN EXO II DES PESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR - AN ULAQAO DE DOTAQDES 190108/00001 13.392.6206.3678 SUPLEMENTAQAO ESPECLFICAQAO 09108 Ref. 018445 0159 15.451.8205.3903 Rfif- 018510 0064 150204/15204 18.122.8210.2396 Ref. 018351 150205/15205 15.122.8209.8517 21207 5314 22214 Ref. 018368 9762 2021AC00155 ADMJNISTRAQAO REGIONAL DE PLANALTINA - RA v1 REALIZAQAO DE EVENTOS REALIZAQAO DE EVENTOS- - PLAN ALTINA REEORMA DE PREDIOS E PROPRIOS REEORMA DE PREDIOS E PROPRIOS-- PLANALTINA FUNDACAO IARDIM ZOOLOGICO DE BRASILIA CONSERVAQAO/DAS ESTRUTURAs FISICAS DE EDIPICAQOES PUBLICAS (***) CONSERVAQAO DAS ESTRUTURAS FISICAS DE EDIFICAQOES PUBLICAS-FUNDAQAO JARDIM ZOOLOGICO DE BRASILIA-DISTRITO FEDERAL SERVIQO DE LIMPEZA URBANA - SLU MANUTENQAO DE SERVIQOS ADMINISTRATIVOS GERAIS MANUTENQAO DE SERVIQOS ADMINISTRATIVOS GERAls-SERVIQO DE LIMPEZA URBANA- DISTRITO FEDERAL UNIDADE MANTIDA (UNIDADE) 0 REG 99 99 NATUREZA 33.90.39 33.90.39 33.90.92 33.90.39 IDUSO ORQAMENTO FISCAL RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE 120 183 100 220 DETALHADO 30.743 70.743 20.179 49.260 TOTAL TOTAL 101.486 30.743 70.743 20.179 20.179 49.260 49.260 170.925 ## img-0008 ## ANEXO I RECEITA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR ORQAMENTO FISCAL SUPLEMENTAQAO DA RECEITA RECURSOS DE TODAS AS FONTES NATUREZA FONTE TESOURO OUTRAS FONTES 2418. 10 91 582.000 ESPECIFICAQAO SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL 582.000 2021AC00156 582.000 ## img-0009 ## AN EXO II DES PESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR CONVENIO 210101/00001 20.605.62013534 Ref. 018644 0007 20.606.6201.4119 Ref. 018650 0008 SUPLEMENTAQAO ESPECIEICAQAO 14101 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL CONSTRUQAO DE GALPAO CONSTRUQAO DE GALPAO- -DISTRITO FEDERAL GALPAO CONSTRUTDO (METRO QUADRADO) 0 MANUTENQAO DA INFRAESTRUTURA D0 SETOR AGROPECUARIO (***) MANUTENQAO DA INFRAESTRUTURA DO SETOR AGROPECUARIO-- DISTRITO FEDERAL EXTENsAO RECUPERADA (KILOMETRO) 0 REG 99 99 NATUREZA 44.90.51 33.90.30 IDUSO FONTE 732 732 ORQAMENTO FISCAL DETALHADO 382.000 200.000 RECURSOS DE TODAS AS FONTES TOTAL 582.000 382.000 200.000 2021AC00156 TOTAL 582.000 ## img-0010 ## AN EXO I DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR - AN ULACAO DE DOTACOES ORCAMENTO FISCAL CANCELAMENTO RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICACAO REG NATUREZA IDUSO FONTE DETALHADO TOTAL 190201/19201 22201 COMPANHIA 1.000.000 URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP 1545262093508 MANUTENCAO DE AREAs URBANIZADAS E AJARDINADAS Ref. 018744 0001 (***) MANUTENCAO DE AREAs URBANIZADAS E AJARDINADAS- MANUTENCAO DE AREAs VERDES-DISTRITO FEDERAL 99 33.90.39 0 100 1.000.000 1.000.000 250101/00001 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE 2.500.000 TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL 11.333.62072900 EXPANSAO DA OFERTA DE QUALIFICACAO SOCIAL PROFISSIONAL PARA J OVENS E ADULTOS Ref. 020672 0009 EXPANSAO DA OFERTA DE QUALIFICACAO SOCIAL PROFISSIONAL PARA J OVENS E ADULTOS- QUALIFICA DF-DISTRITO FEDERAL 99 33.90.39 0 100 868.010 99 33.90.48 0 100 1.631.990 2.500.000 2021AC00143 TOTAL 3.500.000 ## img-0011 ## AN EXO II DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR - AN ULAQAO DE DOTAQOES ORQAMENTO FISCAL SUPLEMENTAQAO RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO REG NATUREZA IDUSO FONTE DETALHADO TOTAL 190201/19201 22201 COMPANHIA 1.000.000 URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP 15.122.8209.3903 REFORMA DE PREDIOS E PROPRIOS Rfif- 018741 9750 REFORMA DE PREDIOS E PROPRIOS--DISTRITO FEDERAL 99 33.90.30 0 100 1.000.000 1.000.000 250101/00001 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE 2.500.000 TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL 11.126.8228.1471 MODERNIZAQAO DE ~ SISTEMA DE INFORMAQAO Ref. 020692 0092 MODERNIZAQAO DE ~ SISTEMA DE INFORMAQAO- SETRAB-DISTRITO FEDERAL 99 33.90.39 0 100 2.500.000 2.500.000 2021AC00143 TOTAL 3.500.000 ## img-0012 ## ANEXO I DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR - AN ULAQAO DE DOTAQDES ORQAMENTO FISCAL CAN CELAMENTO RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECLFICAQAO REG NATUREZA LDUSO FONTE DETALHADO TOTAL 200202/20202 26205 DEPARTAMENTO DE 4.750.000 ESTRADAS DE RODAGEM - DER 2612282168517 MANUTENQAO DE SERVIQos ADMINISTRATIVOS GERAIS Ref. 018089 0014 MANUTENQAO DE SERVIQOS ADMINISTRATIVOS GERAlS-DER-DF-DISTRITO FEDERAL 99 33.90.39 0 237 950.000 950.000 2678262162316 CONSERVAQAO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS - PONTES, PASSARELAS E VIADUTOS Ref. 001249 0001 (***) CON SERVAQAO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS - PONTES, PASSARELAS E VIADUTOS- EM RODOVIAS DO- DISTRITO FEDERAL 99 33.90.39 0 237 600.000 600.000 26.782.62172541 POLICIAMENTO E FISCALIZAQAO DE TRANSITO Ref. 014000 0001 POLICIAMENTOE FISCALIZAQAO DE TRANSITO-DER-DF- DISTRITO FEDERAL 99 33.90.39 0 237 1.000.000 99 33.91.39 0 237 1.000.000 2.000.000 26.782.62172541 POLICIAMENTO E FTSCALIZAQAO DE TRANSITO ## img-0013 ## Ref. 014010 0004 2678262173208 Ref. 014366 0002 2678262173209 Ref. 019772 0001 POLICIAMENTO E FISCALIZAQAO DE TRANSITO-APOIO AO POLICIAMENTO E FISCALIZAQAO DE TRANSITO - DER-DF- DISTRITO FEDERAL IMPLANTAng DE ) SINALIZAQAO SEMAFORICA IMPLANTAQAO DE SINALIZAQAO SEMAFORICA-EM AREAs DE INTERESSE DO DER-DF- DISTRITO FEDERAL IMPLANTAng DE smALIZAQAo ESTATIGRAFICA IMPLANTAQAO DE SINALIZAQAO ESTATIGRAFICA-EM AREAS DE INTERESSE DO DER-DF- DISTRITO FEDERAL 99 99 99 44.90.52 44.90.52 44.90.51 237 237 237 500.000 200.000 500.000 500.000 200.000 500.000 2021AC00157 TOTAL 4.750.000 ## img-0014 ## ANEXO H DES PESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENT AR - AN ULAQAO DE DOTAQDES SUPLEMENTAng ESPECIFICAQAO 200202/20202 2645362163126 Ref. 021050 0003 2678262161142 Rfif- 008142 0003 26.782.6216. 1223 Ref. 001280 0003 2678262161347 Ref. 015700 0006 26.782.6216.1475 Ref. 001874 1199 26.782.6216.1968 Ref. 001879 0013 2678262163467 Ref. 001285 9549 2678262164195 Ref. 008118 0001 2021AC00157 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER IMPLANTAng DO CORREDOR DE TRANSPORTE COLETIVO DO ED§O NORTE IMPLANTAQAO DO CORREDOR DE TRANSPORTE COLETIVO DO EIXO NORTE-EIXO NORTE-DISTRITO FEDERAL AQUISIOAO DE VE1CULOS AQUISIOAO DE VETCULOS- LEVES E PESADOS - DER- DF- PLANO PILOTO . RECUPERAQAO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS - PONTEs, PASSARELAS E VIADUTOS (***) RECUPERAOAO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS - PONTES, PASSARELAS E VIADUTOS- EM RODOVIAS SOB A JURISDIQAO DO DER- DISTRITO FEDERAL CONSTRUQAO DE PASSARELA CONSTRUQAO DE PASSARELA-CONSTRUQAO PASSARELA - DER- DISTRITO FEDERAL RECUPERAQAO DE RODOVIAS RECUPERAQAO DE ~ RODOVIAs-RECUPERAOAO E MELHORAMENTO- DISTRITO FEDERAL ELABORAQAO DE PROJETOS ELABORAQAO DE PROJETOS-DE ENGENHARIA - DER- DISTRITO FEDERAL AQUISIQAO DE EQULPAMENTOS AQUISIQAO DE EQUIPAMENTOS-LEVES E PESADOS - DER-DF- DISTRITO FEDERAL CONSERVAQAO DE RODOVIAS (***) CONSERVAQAO DE RODOVIAS- PREVENTIVA E CORRETIVA-DER-DF- DISTRITO FEDERAL REG 99 99 99 99 99 99 99 NATUREZA 44.90.51 44.90.52 44.90.51 44.90.51 44.90.51 44.90.51 44.90.52 33.90.30 IDUSO ORQAMENTO FISCAL RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE 237 237 237 237 237 237 237 237 DETALHADO 600.000 1.000.000 400.000 150.000 300.000 1.500.000 300.000 500.000 TOTAL TOTAL 4.750.000 600.000 1.000.000 400.000 150.000 300.000 1.500.000 300.000 500.000 4.750.000 ## img-0015 ## AN EXO I DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR AN ULAQAO SEM LIMITE ORQAMENTO FISCAL CANCELAMENTO RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO REG NATUREZA IDUSO FONTE DETALHADO TOTAL 210203/21203 14203 EMPRESA DE ASSISTENCIA 2.220.616 TECNICA E EXTENSAO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - EMATER-DF 20606.62104107 ASSISTENCIA TECNIQA E INOVAQAO TECNOLOGICA Ref. 019407 0001 ASSISTENCIA TECNIQA E INOVAQAO TECNOLOGICA- -DF ENTORNO 95 44.90.52 0 232 2.216.380 95 44.90.52 4 100 4.236 2.220.616 130103/00001 19101 SECRETARIA DE ESTADO 3.332.050 DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL 28.846.0001.9100 NOMEAQDES DECQRRENTES DE CONCURSOS PUBLICOS Ref. 019774 0021 NOMEAQDES DECORRENTES DE CONCURSOS PUBLICOS-- DISTRITO FEDERAL 99 31.90.11 0 100 3.332.050 3.332.050 220104/00001 24104 CORPO DE BOMBEIROS 81.064 MILITAR DO DISTRITO FEDERAL 0612282178517 MANUTENQAO DE SERVIQOS ADMINISTRATIVOS GERAIS Ref. 018340 0086 MANUTENQAO DE SERVIQOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-CBMDF-DISTRITO FEDERAL 99 33.90.30 0 183 81.064 81.064 2021AC00160 TOTAL 5.633.730 ## img-0016 ## AN EXO II DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR AN ULAQAO SEM LIMITE ORQAMENTO FISCAL SUPLEMENTAQAO RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO REG NATUREZA IDUSO FONTE DETALHADO TOTAL 210203/21203 14203 EMPRESA DE ASSISTENCIA 2.220.616 TECNICA E EXTENSAO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - EMATER-DF 2060662014107 ASSISTENCIA TECNICA E INOVAQAO TECNOLOGICA Ref. 019160 5666 ASSISTENCIA TECNICA E INOVAQAO TECNOLOGICA- DIFUSAO E MOMENTO DE INOVAQOES CIENTIFICAS- DF ENTORNO 95 44.90.52 0 232 2.216.380 95 44.90.52 4 100 4.236 2.220.616 220104/00001 24104 CORPO DE BOMBEIROS 31064 MILITAR DO DISTRITO FEDERAL 0618162173029 MODERNIZAQAO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANQA PUBLICA Ref. 013957 9510 MODERNIZAQAO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANQA PUBLICA-CBMDF-DISTRITO FEDERAL 99 44.90.51 4 183 81.064 81.064 ## img-0017 ## 440101/00001 44101 SECRETARIA DE ESTADO DE 04.122.8211.8502 Ref. 018395 7019 2021AC00160 J USTIQA E CIDADAN IA ADMINISTRAQAO DE PESSOAL ADMIN ISTRAQAO DE PESSOAL-SECRETARIA DE J USTIQA E CIDADANIA- DISTRITO FEDERAL 99 99 31.90.11 31.91.13 100 100 2.527.450 804.600 TOTAL 3.332.050 3.332.050 5.633.730 ## img-0018 ## ANEXO I RECEITA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR ORQAMENTO FISCAL SUPLEMENTAQAO DA RECEITA RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO OUTRAS FONTES NATUREZA FONTE TES OURO SECRETARIA DE ESTADO DA 2418.10.91 AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DES ENVOLVIMENTO RURAL 171.900 POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL 1321.00.11 300 200.705 1718.10.91 332 9.834.496 TOTAL 171.900 10.035.201 2021AC00152 TOTAL 10.207.101 ## img-0019 ## AN EXO II DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR CONVENIO ORQAMENTO FISCAL SUPLEMENTAQAO RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO REG NATUREZA IDUSO FONTE DETALHADO TOTAL 210101/00001 14101 SECRETARIA DE ESTADO 171.900 DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DES ENVOLVIMENTO RURAL 2060662013467 AQUISIQAO DE EQUIPAMENTOS Ref. 018649 0041 AQUISIQAO DE EQUIPAMENTOS-- DISTRITO FEDERAL 99 44.90.52 0 732 171.900 171.900 220105/00001 24105 POLICIA CIVIL DO DISTRITO 10.035.201 FEDERAL 06.181.6217. 1569 DESENVOLVIMENTO DOS PROGRAMAS NACIONAIS DE SEGURANQA PUBLICA Ref. 014166 0002 DESENVOLVIMENTO DOS PROGRAMAS NACIONAIS DE SEGURANQA PUBLICA- PCDF-DISTRITO FEDERAL 99 44.90.52 0 332 9.834.496 99 44.90.52 4 300 200.705 10.035.201 2021AC00152 TOTAL 10.207.101 ## img-0020 ## AN EXO I DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO ORCAMENTO FISCAL SUPLEMENTAQAO RECURSOS DE TODAS As FONTEs NATUREZA IDUSO FONTE DETALHADO ESPECIFICAcAo TOTAL 200202/20202 26205 2612282168517 Ref 018089 0014 26.122.82168517 Ref 018092 9672 2612682161471 Ref 018168 0022 26126.82162557 Ref. 018095 2569 26.128.82164088 Ref 018098 0019 26.451.82162396 Ref 018105 5323 2645182163903 Ref. 018107 9710 2645362163126 Ref 021050 0003 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER MANUTENcAo DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS GERAIS MANUTENQAO DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-DER-DF-DISTRITO FEDERAL 99 99 MANUTENcAo DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS GERAIS MANUTENcAo DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-CONSERVAcAo, MANUTENcAo E SEGURANCA DE PROPRlos - DER-DF-DISTRITO FEDERAL 99 99 99 MODERNIZAQAO DE SISTEMA DE INFORMAQAO MODERNIZAcAo DE SISTEMA DE INFORMAQAO- DER-DF-DISTRITO FEDERAL 99 GESTAO DA INFORMAQAO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAQAO GESTAO DA INFORMAQAO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAcAo-DER-DF- DISTRITO FEDERAL 99 CAPACITAQAO DE SERVIDORES CAPACITAcAo DE SERVIDORES-DER-DF- DISTRITO FEDERAL 99 CONSERVACAO' DAs ESTRUTURAS FLSICAs DE EDIFICAQOEs PUBLICAS (***) CONSERVAQAO DAs ESTRUTURAS F1$ICAS DE EDIFICAQOES PUBLICAs-DER-DF- DISTRITO FEDERAL 99 REFORMA DE PREDIOS E PROPRIOS REFORMA DE PREDIOS E PROPRIOS-DER-DISTRITO FEDERAL 99 IMPLANTAQAO DO CORREDOR DE TRANSPORTE COLETIVO DO EIXO NORTE IMPLANTAcAo DO 33.90.36 33.90.39 33.90.37 33.90.39 44.90.52 44.90.52 33.90.40 33.90.39 33.90.30 33.90.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 437 437 437 437 437 437 437 437 437 437 50.000 3.100.000 1.800.000 80.000 250.000 950.000 2.000.000 100.000 200.000 1.000.000 74.037.916 3.150.000 2.130.000 950.000 2.000.000 100.000 200.000 1.000.000 ## img-0021 ## AN EXO I CREDITO SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTACAO ESPECIFICACAO 26.782.6216.1142 Ref 008142 0003 26.782.6216. 1347 Ref. 015700 0006 2678262161475 Ref. 001874 1199 2678262161968 Ref. 001879 0013 2678262162316 Ref. 001249 0001 2678262162885 Ref. 000924 0001 2678262164039 Ref 008121 0002 26.782.62164195 Ref. 008118 0001 CORREDOR DE TRANSPORTE COLETIVO DO EIXO NORTE-EIXO NORTE-DISTRITO FEDERAL AQUISICAO DE VE1CULOS AQUISICAO DE VE1CULOS- LEVES E PESADOS - DER- DF- PLANO PILOTO . CONSTRUCAO DE PASSARELA CONSTRUCAO DE PASSARELA-CONSTRUCAO PASSARELA - DER- DISTRITO FEDERAL RECUPERACAO DE RODOVIAS (**)(***) RECUPERACAO DE RODOVIAS-RECUPERACAO E MELHORAMENTO- DISTRITO FEDERAL ELABORACAO DE PROJETOS ELABORACAO DE PROJETOS-DE ENGENHARIA - DER- DISTRITO FEDERAL CONSERVACAO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS - PONTES, PASSARELAS E VIADUTOS (***) CONSERVACAO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS - PONTES, PASSARELAS E VIADUTOS- EM RODOVIAS DO- DISTRITO FEDERAL MANUTENCAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS MANUTENCAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS-LEVES E PESADOS - DER-DF- DISTRITO FEDERAL MANUTENCAO DE VE1CULOS MANUTENCAO DE VEI'CULos-LEVEs E PESADOS - DER-DF- DISTRITO FEDERAL CONSERVACAO DE RODOVIAS (***) CONSERVACAO DE RODOVIAS- PREVENTIVA E CORRETIVA-DER-DF- 99 99 99 99 99 99 99 99 99 DESPESA 44.90.51 44.90.52 44.90.51 44.90.51 44.90.51 33.90.30 33.90.39 33.90.30 33.90.37 33.90.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 437 437 437 437 437 437 437 437 437 437 R$ 1,00 ORCAMENTO FISCAL 200.000 3.200.000 1.585.000 258.000 487.000 400.000 1.300.000 1.300.000 1.700.000 1.500.000 RECURSOS DE TODAS AS FONTES NATUREZA IDUSO FONTE DETALHADO 200.000 3.200.000 1.585.000 258.000 487.000 400.000 1.300.000 4.500.000 ## img-0022 ## AN EXO I DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO ORCAMENTO FISCAL sUPLEMENTAcAo RECURSOS DE TODAS AS FONTEs NATUREZA IDUSO FONTE DETALHADO ESPECIFICAQAO 26.782.6216.5745 Ref 015076 0003 26.782.6217.2460 Ref 014015 0001 26.782.6217.2541 Ref. 014000 0001 26.782.6217.2541 Ref. 014010 0004 26.782.6217.2904 Ref. 014048 0001 26.782.6217.3208 Ref 014366 0002 26.782.6217.3209 Ref. 019772 0001 26.782.6217.4197 DISTRITO FEDERAL 99 99 99 EXECUQAO DE PAVIMENTAQAO ASFALTICA EXECUQAO DE PAVIMENTAcAo ASFALTICA--DISTR1T0 FEDERAL 99 CAMPANHAS EDUCATIVAS DE TRANSITO CAMPANHAS EDUCATIVAS DE TRANSITo-DER-DF- DISTRITO FEDERAL 99 POLICIAMENTO E FISCALIZAQAO DE TRANSITO POLICIAMENTO E FISCALIZAQAO DE TRANSITo-DER-DF- DISTRITO FEDERAL 99 99 POLICIAMENTO E FISCALIZAQAO DE TRANSITO POLICIAMENTO E FISCALIZAQAO DE TRANSITO-APOIO A0 POLICIAMENTO E FISCALIZAQAO DE TRANSITO - DER-DF- DISTRITO FEDERAL 99 99 99 MANUTENQAO DA ESCOLA VIVENCIAL DE TRANSITO MANUTENcAo DA ESCOLA VIVENCIAL DE TRANSITO- DER-DF- SOBRADINHO IMPLANTAcAo DE . SINALIZAQAO SEMAFORICA IMPLANTAQAO DE SINALIZAQAO SEMAFORICA-EM AREAs DE INTERESSE DO DER-DF- DISTRITO FEDERAL 99 IMPLANTAQAO DE SINALIZAQAO ESTATIGRAFICA IMPLANTAQAO DE SINALIZAQAO ESTATIGRAFICA-EM AREAs DE INTERESSE DO DER-DF- DISTRITO FEDERAL 99 MANUTENcAo DA 33.90.30 33.90.37 33.90.39 44.90.51 33.90.39 33.90.39 33.91.39 33.90.30 33.90.39 44.90.52 33.90.39 44.90.52 44.90.52 44.90.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 437 437 437 437 437 437 437 437 437 437 437 437 437 437 7.227.916 9.200.000 4.000.000 20.427.916 900.000 900.000 1.000.000 1.000.000 15.000.000 2.000.000 17.000.000 500.000 6.500.000 100.000 7.100.000 500.000 500.000 1.000.000 200.000 200.000 500.000 500.000 ## img-0023 ## AN EXO I CREDITO SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO ESPECIFICACAO Ref 020593 0001 26.782.6217.4198 Ref 014365 0002 110904/11904 44904 14.241.6211.2268 Ref 018762 0008 2021AC00158 DESPESA SUPLEMENTACAO SINALIZACAO HORIZONTAL E VERTICAL DE VIAS (***) MANUTENCAO DA SINALIZACAO ESTATIGRAFICA- HORIZONTAL E VERTICAL - PREVENTIVA E CORRETIVA-DER-DF- DISTRITO FEDERAL 99 99 MANUTENCAO DA . SINALIZACAO SEMAFORICA (***) MANUTENCAO DA SINALIZACAO SEMAFORICA-PREVENTIVA E CORRETIVA - DER-DF- DISTRITO FEDERAL 99 FUNDO DE APOIO E ASSISTENCIA A0 IDOSO D0 DISTRITO FEDERAL ASSISTENCIA A0 IDOSO ASSISTENCIA A0 IDOSO-- DISTRITO FEDERAL 99 33.90.30 33.90.39 33.90.39 33.90.39 R$100 7 ORCAMENTO FISCAL RECURSOS DE TODAS AS FONTES NATUREZA IDUSO FONTE DETALHADO 437 3.000.000 437 500.000 437 950.000 320 747.679 TOTAL TOTAL 3.500.000 950.000 747.679 747.679 74.785.595 ## img-0024 ## FOTON 11110 11111111104 SA. 01111; 33.022.174/0001-23 1111112100; 53.3.0000726-3 RELATDRIO DA ADMlNIST'RACAO Em 00101111010010 as disposiqbcs legais 0 estatutarias. apresenramos 0 52110000 Patrirnonial 0 respectivas Demonstraqées Financeiiras lndividuais e‘ P010001 dos AuditOres lndependentes. correspondents a0 exercioio 1111110 e111 31/12/2020. As notas explicativas completas se 0110011112101 a disposigao na sede da Companhia. Colooamo-nos a disposiqao para quaisquer informag00s quejnlgarcm necessarias, bem como para esclarecimentos supleme-ntares. DEMONSTRACOES FlNANCEIRAS PARA O EXERClClO F[NDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2020 BALANCO PATRIMONIAL y § 7 5 1 _ PASSIVO 20.885.129.58 16.015.370.36 AT“ 0 Ml 8019370 36 PASSIVO 01110011111111 7.910.399.68 6.269.271.39 ATIVO CIRCULANTE 17.134.009.53 11.674.243.11 Fofnecedorgg 7541555593 734053.99 Cajxa e equivalentes 110 63ng 517155332 235,357,113 Obrigagées Fiscais 0 Trabalhistas 3.772.438.18 2.526.611.92 , . _ _ Outras Obrigagrbes 152896.17 176.581.58 c- 111 . 11.032.163.32 11.372.173.38 , 16 ' 66 . 1916113663 3.230.409.40 2.831.113.90 09999‘ 016111163 3928-681.” 3-017-010155 PASSIVO NAO 13010111419111 1.037.548.40 1.260.363.02 ATIVO NAO 01111301411119 3.751.120.05 4.341.127.25 Tributes Diferidos 1.037.548.40 1260-36302 11631110613 16111.6 11-616 450639.39 174037.30 1.4111111101110110an 11337-181150 8485-73595 . _ Cap1tal $00101 7.860.85501 7.860.855.01 1166611123116 231-00892 273-19598 116366143 116 13116163 4.076.326.49 639913.50 Intangivel 31.069.471.74 3.893.893.97 Prfijuizo Acumulado (15037.56) As 1101as explicativas da a11111111istra050 s50 parte integmnte das demonstraqées financeims. DEMONSTRACAO DE FLUXO DE CAIXA - Método lndireto DESCRIQAO 2020 2019 Lucro Liquido antes do [RPJ e CSLL 6.158.453.72 (43.771.86) (+)Deprecia1;€10 0 01110111211050 81.617.85 125627.80 (+) Const. 011 Reverséo d0 (110115005 operacionais 48.558.24 - (-)Parn'cipa1;ao nos Lucros e Rasullados (75 0. 1 1 3. 1 9) - (i) (Aumento) 011 diminuigao 110 contas a receber 339406.56 1.222.058.49 (11:) (Aumento) ou (11111111111000 de outros créditos (1) (Aumento) 011 diminuigao 110 (911671.24) (351621.65) demais ativ0s (276602.09) 15.505.81 (11:) Aumento 011 (1116316111666) de fornecedores 19.696.94 35,461.07 (i) Aumento 011 (11101.) obrig. fiscais 0 trabalhistas 1.245.826.26 417.965.]4 (i)Aun10n10 011(1111111'11111050) outras obriga0'00s 503204.41 367,478.50 (i) Aumento 011 (11101in1110510) nos demais passiv0s 399290.50 988071.29 (i)Aun10n10 011 (111111.) passivos de tributos diferidos (271372.87) (575528.76) (-)1RP.10 CSLL Pagos (1.187.392.90) (13847502) (=)CaixaL1'qui'110 dasAliv. Operacionais 5.398.902.19 2.062.770.81 (i) (A111nenm)o11d11ninn1'1fiodolnrang1vel 824422.23 (1.764.662.29) (:1) (Amnento) 011 11116111111636 do Irnobilizaclo (39430.79) (106908.38) (=)Caixa L11]. (Consum1110)Ativ. delnvest. 784.991.44 (1.871.570.67) (:1:)A11n1011[0 011 (111111.) 110 Emp. 0 Financiamentos (142857.20) (635714.24) (-) Pagamento d0 Divid0ndos 0 JC P (1.153.534.69) (569142.94) (=)Caixa L11|(Consu|n1d0)ati'v. definanc. (1.296.391.89) (1.204.857.18) (=) Flnxo d0 Caixa Total 41.887.501.74 (1.013.657.04) Saldodo Disponivelnohriciodofixercicio 285057.18 1.298.714.22 SaldodoDismnivelnoFinaldo 15210101010 5.172.558.92 285057.18 (=)Anmento 011 (D1111) Disponibilidadas 4.887.501.74 (1.013.657.04) As notas 0x plicarivas da administra051o $210 part1: integrante das d01110nstra00es financeiras. 1111114101110 DOS 11111311011115 INDEPENDENTES 5013110 AS DEMONSTRACOES 001111113015 Aos 46161113166 6 46161615666614 116 FOTON INFORMATICA S.A. Opinifio Examinamos as demonstragées contabeis da‘ FOTON [NFORMATICA S.A. que con1preend01n 0 halango pa1111110n1al em 31 d0 110201111110 de 2020 0 as respectivas demonstraqb'es do resultado. das 01111210605 do patriménio liquido 0 dos fluxos d0 caixa para 0 0210101010 findo ncssa data, 110m 001110 as correspondentes notas explicativas. inclu'rndo o resumo das principals 0011110215 contabeis. E111 nossa 66111166 as demonstragées 6611166613- acima referidas apresentam adequadamente. 0111 todos 0s aspectos relevantes. a 6651636 patr1n10nial 0 financeira 11a F OTON INFORMATICA S.A. 0111 31 110 61020111010 d0 2020. 0 dese1np0n110 d0 snas operaqécs e‘ os sens fluxos d0 caixa para o 0x11101010 findo nessa data. d0 acordo 00m as prziticas contabeis adotadas 110 Brasil. Base para opinjfio N0ssa auditor-111 foi ‘conclnzida 110 acordo 00n1 as normas brasileiras 0 intemacionais cle 1111111101121. Nossas responsabilidacles. 0m conformidade 00111 tais normas. estao descritas na seqfio intitulada “Responsabiljdades do auditor (301a auditon'a das 11001011511610005 00111510015". Somos independentes 0111 101210110 a 011111111110, d0 11001110 00m os principios 011005 relevantes previstos 110 Cédigo de 1511021 P1011 ssional do Conrador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade. 0 011mp111nos 00111 as 110111015 responsabih'dades éticas 110 21001110 00n1 essas 1101111115. A010dita1110s 11110 a evidéncia d0 auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa 013101510. A Administragio. 11111110195111.4040 110 110.901.1400 00 EXE RC1C10 osscmng 2020 2019 110001140101140101911013111114 59.202.914.31 51.049.266.24 (-) DEDUCOES DARECEITA BRUTA (13.424.859.81) (10.443.696.28) CANCELAMENTO DE NOTAS FISCAIS (2.616.389.52) (5.716.426.42) IMPOSTOS SOBRE FATURAMENTO (5.808.470.29) (4.727.269.86) = Receita Operacional Liquida 50.778.054.50 40.605.569.96 (00115105 DOS SERVICOS PRESTADOS (35.365.650.23) (31.023.039.23) = LUCRO OPERACIONAL 13111110 15.412.404.22 9.582.530.73 (-) DESP'E-SAS 01213111101011.1115 (9.256.492.13) (9.635.013.36) = 1111511114110 11011100 6.155.912.09 (52482.63) (01111001141140 09121010100111 2.54163 3710.77 =LUCRO Lioumoamssnomscsm 6.158.453.72 (43.771116) (-) PROVISAO PARA lRPJ/AIR (-) PROVISAO PARA CSLL = 110511114110 APOS IRPJ/CSLL PARITCWACOES NOS LUCRO - PLR (750113.19) = LUCRO LlQUlDO DO EXERClClO 4.220.947.63 (182246.88) As notas explicafivas da adminkstragfio sao pane integameidas damomstraoms finanociras. (859478.15) (96484.66) (327914.76) (41.99036) 4.971.060.82 (182.246.88) 01111105151114.0210 0.45 MUTACOES 00 14111111101910 1.1011100 Capital Agées em EV ENTOS Realizado tesouraria Saldos em 31/12/2018 8.500.773.51 (639.918.50) Lucro Liquido d0 Exercicio - - Absorgao d0 prejuizo - - Absorgao d0 prejuizo - - Saldos em 31/12/2019 8.500.773.51 (639.918.50) Lucro Liquido d0 Exercicio - - Absorgfio d0 prejuizo - - Reservas d0 Legal — - Pagamento de- Davidendos - - Saldos em 31/12/2020 8.500.773.51 (639918.50) Reservas Reserva d0 Lucros/Prej. Legal Lucros Acumulados TOTAL 64.051.54 743076.29 - 8.667.982.82 - - (182246.88) (182246.88) - (103.157.79) 103.157.79 - (64051.54) - 64051.54 - - 639.918.50 (15037.55) 8.485.735.94 - 41.220.947.63 - 4.220.947.63 - (15037.55) 15.037.55 - 211.047.38 (211047.38) - - 4 (769502.07) 4 (769502.07) 211047.38 3865.2 79. 12 - 11.937.181.49 As notas expli cativas da administragfio $510 parte lntegrante das d0n10nstrac;0es financeiras. D[RETOR DE ASSUNTOS CORPORATIVOS Daniel Silveira Carneiro RG 1.398.237 SSP/DF Outras informaciies qne acompanham as demonstragfies 6611166613 e o relatério do auditor A administraan da 00111021111110 é responsavel por essas outras informagées q11e compreendeln 0 Relatério da Administraqao. Nossa 011111150 sobre as demonstracées 001112113013 1150 abrange o Relatério da Administragao e 11510 expressanlos qualquer forma 110 conclusfio 110 auditoria sobre esse 101010110. E111 000011510 00111 a auditoria das demonstra00es 66111413613, nossa responsabllidade é a d0 101' o Relaté'rio da Administracéo 0. ao fazé-lo. 0011511101211" s0 esse relatério esui. d0 forma relevante, inconsistente corn as d0monstra000s 666166616 011 00m o nosso 00011000110010 obtido 1121 auditoria ou. d0 outra forma, aparenta estar distorcido d0 forma 1'010va1110. S0. corn base no trabalho realizado. concluirmos 11110 134 distorcfio relevante no Relatério da Administraqtéo. somos requeridos a comunicar 0ss0 fato. N510 telnos nada a relatar a este respeito. Responsabilidade da Administraoi'lo e (la governanca sobre as demonstraqfies 001112113010 A Adnnnistraqao 01a FDTON [NFORMATICA S.A é responsa'vel pela elaboraan e adequada 00105011121050 das demonstracfies conta beis de acordo 00m as praricas conta'beis'adotadas no Brasil e pelos controles internos 11110 01a determinon 001110 necessarios para pennitir a elaboracz'lo d0 den1onstra1;00s contabeis livres d0 distorgfio relevante. independentemente se causada p01 fi'aude 011 erro. Na elaboracz'lo das demonstragfies contabeis. a'administragao é responsavel pela avaliagfio da capacidade 110 a Entidade 001111111101 operando. divulgando. quando aplicavel, os assuntos relacionados com a‘ sua continuidade operacional 0 0 1150 dessa base 66615611 na 0123110121050 das demonstraqfies contabeis. a nao ser que a administraQfio pretenda liquidar a Entidade 011 cessar suas operagfies. ou n50 tenha 0011111111121 alternativa realisra para evitar 0 encerramento das op01'0000s. Os responsaveis pela governanga da Entidade silo aqueles 00m responsabilidade pela supervisao do processo d0 012100121an das demonstragfies contabeis. Responsabilldade dos auditores pela auditoria das demonstragtfies contabeis Nossos objetivos s00 013101 segnranqa razoavel 110 0110 as 00010051100000 001112113015 tomadas 0111 conjunto. estejarn livres 110 11151010510 relevante. independentemente s0 cansada p01 1100110 ou 0110. 0 01111111 101010110 d0 auditoria 00111011110 nossa opiniao. Seguranga razoavel é 11m alto nivel d0 seguranga. 1005,0210. uma garantia d0 que a auditoria realizada d0 acordo 00m as normas brasileiras 110 auditoria sempre 110100111111 as eventuais 01151010000 relevantes existentes. As distorgées podem ser decorrentes 110 fraude 0110110 0 sao' consideradas relevantes quando. individualmente 011 em conjunto. CONTADOR Edson Silva de Oliveira - CRC 025120/0-8 DF possam infinenciar. dentro 110 uma perspectiva razoavel. as decisdes 000001111020 dos usuarios tornadas 00m base nas referidas demonsn'aqées contabeis. Como parte da auditoria realizada, de acordo 00111 as 1101111215 brasileiras 110 auditoria. exercernos julgarnento profissional 0 11121111011105 0011015100 profissional a0 longo da a11d110'11a..4dém disso: - ldentificanlos 0 avaljarnos 0s riscos d0 distorqio relevante nas (10111011011210.0013 contabeis. independentemente se causada por Fraude ou erro. planejarnos 0 executamos proced'unentos 110 auditoria 0111 resposta a tais riscos. bern 001110 obtemos evidéno 1a d0 auditoria apropriada 0 51100101110 para fundamentar nossa 0p1n1'2'10. O risco d0 11210 116166636 d0 distoran relevante resultante d0 fi'aude é maior do que 0 proveniente d0 erro. ja' qua a fraude pode envolver o ato de bur1ar os 0011110105 101011103. 001111110. 015111000210. omissao 011 rep1'esenta00es falsas 1ntencionais. ~ Obtemos entendimento dos 0011110105 internos relevantes para a auditoria para planejannos procedimentos 110 auditoria apropriados nas 0.1100115151110105. mas néo 00m o objetivo de expressarmos opiniao sobre a eficécia dos controles internos da‘ enridade. - Avaliamos a‘ adequaqao das politicas contabeis utilizadas 0 a razoabilidade das estimativas contabeis e respectivas divulgaqfies 1011615 pela administraQfio. ~ Concluimos sobre a adeq11a0zio do 11s0, pela administranio. da base 0011 tabil d0 cont1nuidade operacional 0. 00m base nas evidéncias d0 auditoria obridas. se 02-0510 1011a 1000110221 relevante 011110100210 a eventos 011 00111110005 que possam levanrar d1'1vida significativa em 10111050 2'1 capacidade d0 continuidade operacional da entidade. Se concluirmos que 010510 incerteza relevante, devemos chamar 21100050 0m nosso relatério d0 auditoria para as respectivas divulgaqfies nas demonstragfies 001112111015 ou inclu'rr modificaqao 0111 nossa opinifio. se as divulgagGes forem inadequadas. Nossas conclusées estao fundamentadas nas evidéncias 110 auditoria obtidas até a data d0 nosso 1012110110. Todavia. eventos 011 condigées futuras podem levar a entidade a néo mais s0 111011101 em continuidade operacio'nal. Comunicarno-nos 00m os responsaveis pela govemanga a respeito. entre 0111105 aspectos. do alcance planejado. da época da auditoria e das 0011510111000s significativas 110 auditoria. inclusive as eventuais deficiéncias significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos. Brasilia (DF). 09 110 abril d0 2021. UMAOAUDITORES INDEPENDENTES S/S. CRC DF 501/O-l CVM 6785 CLAUDINEI DALLASTRA ContadOr CRC DF 16037/0 Demonstra000s 66111611615 registradas na JCDF em 14/04/2021 registm de 11° 1676265 ## img-0025 ## GBT S.A. CONCESSIONARIA DE LNFRAESTRUTURA PREDIAL E DE SERVICOS DETI CNPJ/MF 11.738.966/0001-47/N1RE 533 000 1118 — 4 RELATORIO DA DIRETORIA ADLRETORIA da GBT S/A CONCESSIONARIA DE INFRAESTRUTURAPREDIAL E DE SERVICOS DE Tl, no nso de suas atribuieoes legais e estatuarias. vem apresontar aos senhores acionistas e ao pfiblico em geral. as Demonstraefies Contabeis do Exercicio social encerrado em 31 de dezembro de 2020; bem 001110 00100211 a disposiez-"ro dos interessados, a documentaoao suporte de que trata a Lei 6.404/76, a su21 Sede Social em expediente comercial. Brasilia (DF) 18 de maroo de 2021. ALTEREDO GONCAVES FlLHO - Diretor Presidente. BALANCO PATREVIONIAL EM 31 DE DEZElWBRO - (EM MJLHARES DE REAJS) 2019 2020 2019 2020 ATIVO 71 .725 58.353 PASSWO 71.725 58.353 CIRCULANTE 34.218 27.111 CIERCULIdXNTE 12181;? 12173 Caixa e Equivalentes de Caixa 7.291 9.017 701116880165 . . .- -. '" J Ressarcimentos a Receber - DATA CENTER 4.569 4.921 Eggngfifggftggm e Hm“ 122‘; 3.13? Adtos a fomecedores e Outros 99 179 Affefldamentos a pagar 4.273 4,868 Despesas anteoipadas 637 496 19213111138112 (31102 215%‘?1" 17 852 12 61? fififmefmg fig??? 11311181111111 (PERT) 12 g2? 2.335 PASSIVOS COM TERCEIROS 64.850 69.462 - . 1381ch B 1V1 en OS d HCIOHIStaS . 2.. . Financiamfintos 35-914 40.923 NAQ CIRCULANTE 37-507 311242 Arrendamento a pagar 28.936 28.539 CREDITOS DE LONGO PRAZO 36.910 30.756 RESULTADOS D1FER1DOS (46.955) (56.831) Ressarcimentos a Receber - DATA CENTER 36.910 30.756 PATRIMOMO LIQUIDO 41-512 33-247 IMOBLLIZADO 597 486 Cap1t211$oe1a1 18.000 18.000 _ ', . Resultados Acumulados 17.761 8.296 Custo 1115101100 1.382 1.405 Resewa Legal 3500 3_600 (~) Depreciaoées (785) (91 9) Resewa de contingéncias e reposigao de- ativos 2.151 3.351 MUTACOES no PATRIMONIO Lioumo _ RESERVA CAPITAL RESERVA RETENCAO DE CONTINGENCIAS SOCIAL LEGAL LU CROS E INVEST. SALDOS 31/12/2017 18.000 3.996 14.600 - Reversao de Reservas - (396) 396 - Resultados do ‘exercicio - - 17.235 - Dividendos distribnidos - (23.561) - SALDOS 31/12/2018 18.000 3.600 8.670 - Formaeao de reservas - - (2.151) 2.151 Dividendos distribuidos - - (6.519) - Lucro do exereicio - 17.761 - SALDOS 31/12/2019 18.000 3.600 17.761 2.151 Lucro do exercicio - - 48.496 - Transferéncia para reservas - - (1.200) 1 .200 Dividendos distribuidos - - (56.761) - SALDOS 31/12/2020 18.000 3.600 8.296 3.351 NOTAS EXPLICATTVAS As DEMONSTRACOES CONTABEIS no EXERCiCIO SOCIAL DE 2020 NOTA 1 - CONTEXTO OPERACIONAL a) Informaefies gerais sobre a Companhia A GBT S.A. Concessionaria de Lnfra-Estrutura Predial e de Servieos de T1 ‘é uma empresa de capital fechado. sediada em Brasilia-DP. constiruida em 26 de 11121100 de 2010, que tern por objeto exclusivo re21liz21r, direta ou 'mdiretamente todas as obrigaofies constantes dos contratos de Parceria Pablico-Privada (PPP) e de Arrendamento de Terreno. assinados com 0 Banco d0 Brasil S.A. e Caixa Econémioa Federal. deeorrentes da licitaoao Concorréncia Consércio Datacenter n" 2009/001. cujos objetivos estéo expressos no item "11" a s'egulr. b) Informagfies sabre a Parceria Pliblico Privada (PPP) 11.1). Em 15 d0 junho d0 2010,. foram assinados os contratos n“ 2010/855 80188 entre a GBT S.A. e o Baneo do Brasil, e o Contrato 1611/2010 entre a GBT S‘.A. e a Caixa 13001101111021 Federal. Tais contratos, deeorrentes da 11011210210 Concorréncia Consércio Datacenter 11° 2009/001, tern como objeto: I - Edificaefio em ilnoveis de propriedade dos CONTRATANTES denominado COMPLEXO DAT AC ENTER, e destinaoao. para abrigar profissionais e equipamentos dos contratantes pelo prazo de 15 anos, de um conjunto de areas e instalae0es de altissima disponibilidade. projetadas para funcionar 24 horas por dia. 7 dias por semana. 11 - Gerenciamento. manutenofio e operaeao de infra- estrutma predial do “Complexo Datacenter”. com vistas 21 manté-lo. dnrante toda a vigéncia dos eontratos. em oondiooes seguras e adequadas para 0 perfeito funoionamento dos eqnipamentos dos contratantes la abrigados. 111 - Execueao e manutenofio, durante toda a vigéncia dos contratos, das' intereonex0es (ern duas vias independentes), p01‘ malilas exclusivas de fibras optieas, entre 0 “Complexo Daracenter” e o atual CPD dos contratantes. b.2) Pelas atividades listadas aciina, a GBT reeebera dois tipos de reeeita: A primeira representada por um ressarcimento referente 21 incorporaeio das obras ediiicadas sobre 0s terrenos arrendados, enquanto a segunda sera referente a prestaefio dos servioos de gerenciamento e manutenoao do “Complexo Datacenter“ e da interconexéo por fibras opticas. b.3) O valor referente ao ressarcirnento dos investirnentos na edificaefio ainda pendentes. 00m venc'rmento a partir dejane'u'o de 2021 é de R8 35. 677 mil (sendo R8 4. 921 m11 a curto 1112120 e R8 30 756 11111 21 longo pr21zo). Tais valores sao atualizados anua1mente (21o final de mareo de cada ano) pelo indice Geral de Preoos — Disponibilidade 1nterna caloulado e divulgado mensalmente pela Fundagao Gett'llio Vargas, tendo como base o més de abril de 2009. O ressarcimento pela construgao esta sendo pago mensalmente durante os 15 anos' do contrato. sendo a primeira parse-la paga no ato da assinatnra de 11m termo em que- 0 contratante aceitou a edifieae'fio entregue pela GBT SA... o que ocorreu em margo de 2013. O “Complexo Datacenter” foi edificado em uma area de 40.000 1112, de propriedade dos CONTRATANTES, cujo terreno foi arrendado 21 GBT SA. O valor mensal passou a ser page pela GBT 8A., a 1111110 de arrendamento. a partir da assinatura do “Termo de Aceitaoao da Edificaeéo", nos mesmos prazos do ressarcimento das obras, e es'ta apontado no Passivo da Sociedade (R8 4.868 11111 a curto prazo e R8 28.539 mil a longo prazo) e nos Resultados Diferidos, juntamente 00m os custos das 0bras até 2019, e 110 CUSTO DIRETO DOS SERVICOS e111 2020, por R8 4.273 11111. A receita referents a prestaofio de servieos pode variar de acordo 00111 a ocupaeao do complexo por parte dos conn'atantes. Nos eontratos assinados existe uma p1 evisao de reoeita que sera reoonhecida quando faturada. N0 exereieio de 2020, essa reeeita atingiu R8 84. 443 n1il.NOTA 2 — APRESENTACAO DAS DEMONSTRACOES CONTABEIS a) Base da aplesentaeao As demonstraooes contabeis Foram elaboradas e estao sendo apre-sentadas em conformidade com as praticas contabeis adotadas no Brasil, com observéncia dos Pronuneiamentos Técnicos emitidos pelo Comité de Pronunciamentos Contabeis (CFC), aprovados pelo Conse-1l10 Federal de Contabilidade (CF-C). b) Moeda funcional e moeda de apresentaqao Estas demonstraoées contabeis sao apresentadas em n11111ares de reais. c) Uso de estimafivas e julgamentos A elaboraefio de demonstraeties contabeis de acordo com as praticas contabeis adotadas no Brasil requer que a Administraeéo use de julgamento na determinaeéo e registro de estirnativas contabeis. quando for o caso. Ativos e passivos significativos snjeitos a essas estimarivas e premissas incluem a Vida 1161 dos bens do imobiiizado, a valorizaeao de instrumentos financeiros, e o'u'tras provisfies. Os valores definitivos das transaoées envolvendo essas estimativas somente sao oonheeidos por ocasiao da sua liquidaeao. NOTA 3 — PRJNClPAlS PRATLCAS CONTABEIS As principais praticas contabeis ntilizadas pela Administragao para a elaboraeao das demonstraofies contabeis foram as seguintes: 3.1 - Reconhecimento de reeeitas e despesas As receitas e despesas séo apuradas e111 conforrnidade- com o regime de- Cornpeténcia e/ou Caixa, corn destaque para os seguintes itens: a) Receitas e Despesas decorrentes de execuefio (1e Contratos de Construofio A receita pela execuofio do contrato de- construoéo compreende a quantia inicial acordada e as variagfies deconentes de atualizaefio moneta'ria, aditivos, prémios, penalidades. indenizaoées e outros acordos contratuais 00nfiavelmente mensurados e é- reconheoida pelo valor justo da retribuiqao a receber. O reconhecimento da receita é efetuado pelo regime de eaixa deduzidos pola proporoéo dos eustos contratuais incorridos em oada etapa da oonstruoao e dos custos totais oreados. b) Custos Diretos As despesas de contrato de construeao, até a entrega da obra. foram reconhecidas nos resultados diforidos quando incorridas. Perdas em 11m eontrato 5510 reconhecidas imediatamente nesse resultado. Os oustos reconhecidos como despesas compreendem os diretarnente incorridos corn o contrato de construgfio. c) Apuraqfies Todos esses dados s50 apurados numa conta de RESULTADOS DLFERlDOS (Passivo nao circulante) e a cada REC EBLMENTO EFETIVO, serao transteridos para o RESULTADO DO PERiODO com 0s custos proporcionais envolvidos (nos resultados nao operacionais de R8 l .596 11111 no periodo, como PERDA). 3.2 - Caixa e Equivalentes de Caixa S210 representados pelos saldos de caiaa e bancos (R8 12 mil) e de aplicaeées financeiras com prazos or1 mnais para resgate iguais ou 111116110165 a 90 dias (R8 9. 005 mil). As aplicag0es financeiias sao registradas a0 custo acrescidas dos 1end1mentos aufen'dos ate a data do balanoo levantado. 3.3 — Ressarcimentos a Receber SE10 representadas pela contrapresta'efio finanoeira a receber dos CONTRATANTES decon'ente da fase de construeao do Complexo Dataoenter. desorita em contrato. Sen registro e efetuado de forma 1déntiea e simulténea a0 regi stro da receita do contrato de eonstruefio (vide Nota Explicativa nu 3.1). O saldo é representado pelo valor dos fluxos de reeebiveis fiituros. e encontra-se atualizado monetariarnente pela variaeao do indice contratual [GP-DI (FGV), até 31/03/2019. E111 31/12/2020 existiam RECEITAS CONTRATUAIS a receber de R8 35.677 mil (Nora l.b.3); custos a apropriar de R8 58.945 11111 gerando uma perda liquids diferida de R8 23.268 m11 que. somadas ao CUSTOS diferidos de arrendamento (R8 33.563 mil) atingem R8 56.831 mil negativos. Esse valor 12.1 sendo transferido para Resultados efetivos a medida em que 0 fiuxo monetario de recebimentos 0 pagamentos de arrendamentos, vir a ocorrer. 3.4 - lmobilizado de Uso ltens do 11110bl 11221110 s50 mensurados pelo custo histérico de aqnisioao, deduzido de depreciaeao 21'011m111ada e perdas de redueao ao valor recuperavel (impairment) acumuladas, s'e houver. As taxas de depreciaefio utilizadas levam em consideraoéo a vida (Itil econémica dos bens. 3.5 -Demais ativos e passivos a) Demais ativos realizaveis SE10 demonstrados a0 valor 11istérico incluidas as atualizaefies monetarias até a data do balaneo e deduzido da pr0v1s50 para perdas. quando aplicavel. N0 easo de despesas antecvipadas (R8 496 11111) referem-se a prémios de seguros que $210 rateados 21 medida dos meses comratados, até seu final. b) Demais passivos exigiveis S210 demonstrados ao valor histérico por valores conhecidos ou calculaveis, acrescidos', quando aplicavel, dos correspondentes encargos incorridos ate a data do balango. c) Reservas de contingéncias e reposiofio de ativos. A Assembleia Geral de DEMONSTRACAO DE RESULTADOS DO EXERCiCIO 2019 2020 REC EITA BRUTA VEN DAS SERVICOS 77.302 84.493 (-) DEDUCOES DE VENDAS (6.687) (7.443) REC EITA L1QU]])A VENDAS SERVICOS 70.615 77.050 ( ) CUSTO D1RETO DOS SERVICOS (35.274) (35.660) LUCRO BRUTO SOBRE VENDAS 35.341 41.390 RECEITA (DESPESAS) OPERACIONAIS (3.678) (5.078) Pessoal e encargos (2.184) (2.525) Servieos de terceiros (713) (1.618) Tributarias (63) (62) Segru'os (373) (373) Depreciae0es (84) (138) Administrativas e gerais (261) (362) RESULTADO ANTES DOS EFEITOS FINANCE [ROS 31.663 36.31 2 EFElTOS FINANCE [ROS 359 139 Receitas financeiras e multas eontratuais 402 201 (-) Despesas financeiras (43) (62) RESULTADOPPERACIONAL 32.022 36.451 RECUPERACOES JUDIClAlS - 24.241 RESULIADONORESSARCLMENTODEOBRAS (5.738) (1.596) RESULTADOANTES DOS TRIBUFOS FINAIS 26.284 59.096 PROVISAO lRPJ/CSSL (8.523) (10.600) RESULTADO LIQUIDO FINAL ‘17.761 48.496 DEMONSTRACAO DO FLUXO DE CAIXA 2019 2020 ATlVIDADES OPERACIONAJ'S 17.845 48.634 Lucro do Exercicio 17.761 48.496 (+) Depreciaoées' 84 138 VARIACAO ATIVAS E PASSWAS‘ 17.698) 4.519 Ressarcimentos DATA CENTER 1.502 5 .802 Despesas antecipadas 136 141 Anteeipaeéo de dividendos (11.416) 9.922 Adiantamentos e outros (65') (80) Parcelamentos a apropriar (PERT) (762) (798) Fornecedores 958 (1.114) Obrigaeées sociais e fiscais 126 265 Arrendamentos a pagar (4 970) 198 Contas a pagar 5 Resultados exereieios futu'ros 6—. 788 t9 876) FLUXO DE CA1XA OPERACIONAL l—0. 147 —15353. ATIVLDADES DE FINANCIAMENTOS Amnento (redueao) de financiamentos C/C E DIVIDENDOS ACIONISTAS D1videndos distribuidos , [MOBILIZACOES NO EXERCICIO (1.709) 5.361 (6 519) (56—_. 761) Aplicaeao em Ativos Permanentes e outros (2 79) 127) VARIACAO DO CAIXA NO EXERCICTO E_ 1. 726 CAlXA LNTCLAL 5.6517291 CAJXA F1NAL 7.291 9.017 VARIACAO APURADA 1.640 1.726 acionjstas. destinou um valor de R8 1.531 mil para contingéncias civeis e R8 1.820 mil para reposiefio e modemizaefio do imobilizado, totalizando R8 3.351 mi] no Pat11'm0nio Liquido da sociedade. Esses valores foram deduzidos dos lucros auferidos até 31/ 1.2/2019, por R8 2.151 mil acrescidos de R8 1.200 11111 em 2020. tota11221nd0 R8 3.351 mji. NOTA4 — IlVlOBHJZADO DE USO (RS NHL) Descl' 1gao C USTO DEPREClAQAO 4RESH) UAL Equipamentos de Comunicaqao 4 Ve1culos 31 20 l 1 Maquinas, equip. e ferramentas 716 540 176 Equipamentos de lnformariea / Software 595 329 266 Méveis e Utensiiios 59 26 33 Total 1 405 919 486 NOTA 5 — OBRIGACOES SOCIAIS E F l'SCAIS (R$ MIL) 2019 2020 Salarios e pro-labores 330 360 lRRF 175 189 FGTS 25 16 [NSS 217 237 lSSQN 81 74 lRPJ/CSSL correntes 1.011 1.217 Contribnieao sindical e outros 65 76 Total 1.904 2.169 NOTA 6 — F IN AN CIAMENTOS E AP LICACOES FINANCELRAS DE LONGO PRAZO a) Em 27 de janeiro de 201 1. a GBT S.A. 011111111 Cédulas de C rédi to 1mob111arios lastreadas pelas 180 pareelas mensais de ressarcimento da edifioaeao do “Complexo Datacenter”. Nesse mesmo dia, a companhia cedeu as primeiras 57 parcelas do total de 180,. para a Companhja Brasileira de Secun'tizaoao — ClBRASEC, resultando em uma captaeao de R8 204.906 mil, que ap0s 0 pagamento das taxas e comissées de estruturaeao/disn'i01110210 aos agentes envolvidos. 10121112011 Luna captaofio de R8 200.264 mil. esta operaeao foi liquidada em dezembro/2017. Em 28 de maio de 2015, a companhia cedeu 123 parcolas finais das 180, para a RB CAPlTAL Companhia de Securitizaeio inscrita no CNPJ/MF sob o n“ 02.773.542/0001- 22. resultando em uma captaofio de R8 20.526 mil, que apos 0 pagamento das taxas e comissées de esnunn'aoao/disnibuigao aos agentes envolvidos, 10121112011 uma captaeéo 1iquida de R8 19.549 m11;.esta operaeao devidamente- atualizada 00m encargos e dedueées por pagamentos. gerou um saldo devedor atualizado de R8 45.844 mil (R8 4.921 mil no curto prazo e R8 40.923 mil 110 longo prazo). b) A operaefio tern como garantias a contrataefio de seguros e fianea corporativa das acionjstas da GBT, assim como os mecamsmos de reteneao dos recursos .nas contas vinculadas a RB CAPITAL Companhia de Secu11112a0a0 exclusivamente das Receitas refoi entes a0 Ressarcimento da constl 110210 do Complexo Datacenter. N OTA 7 — APURACAO D0 EBITDA (R8 MLL) 01/02 ## img-0026 ## GBT S.A. CONCESSIONARIA DE INFRAESTRUTURA PREDlAL E DE SERVlCOS DE TI CNPJ/MF 11.738.966/0001-47 - NLRE 533 000 1118 - 4 NOTAS EXPLICATIVAS AS DEMONSTRACOES CONTABEIS DO EXERCTCIO SOCIAL DE 2020 2019 32.022 (359) 84 31.747 2020 40.724 (139) 138 40.723 Lucro Operacional Financeiras Liquidas Depreciagoes EBITDA TOTAL DIRETORIA ALTEREDO GONCALVES FILHO Diretor Presidente RENATO DA COSTA MOURA Diretor Adm. Financeiro e de Controle NOTA 8 — CAPITAL De R8 18.000 mil é representado por agoes ordinarias nominativas, estando totahnente integralizado. NOTA 9 — OUTRAS lNFORMACOES a) Contingéncias Lnforinamos que n50 11a contingéncias ativas em noine da Companhia, até a data de conclusao destas demonstraeées contabeis, e as contingénoias passivas estao consideradas (vide nota 3.5.c) b) Beneficios pos- emprego Informamos que nao 11a plano de beneficio pOS-emprego, CON SISTEC Consultoria eAssessoria Ltda CNPJ/MF 04.594.738/0001-85 CRC-DF 000912/0-7 tais coino complemento de aposentadoria, seguro e/ou assisténcia aos empregaclos e administradores. c) Seguros As responsabilidades contratuais por obras, servieos e outras, estao cobertas por SEGUROS contratados com companhias seguradoras de primeira 1in11a. d) Reserva Legal Nao calculada nos exercicios de 2019 e 2020, ja que 0 total até entao provisionado. atinge o lirnite legal de 20% do Capital Social. CONTABILIDADE Maria de Lourdes Afonso CRC GO 001.863/0 RELATORIO DE REVISAO DOS AUDITORES INDEPENDENTES lLMOS. SRS. ADMINISTRADORES E AClONlSTAS - GBT S/A — CONCESSIONARIA DE INF RAESTRUTURA PREDIAL - E DE SERVICOS DE Tl - BRASILIA - DF 1. Examinamos as demonstraeoes contabeis da GBT S/A, que compreendem o Balango Patrimonial e111 31 de dezembro de 2020 e as respectivas Deinonstragoes do Resultado, das Mutagoes do Patrimonio Liquido e dos Fluxos de Caixa para o exercicio findo naquela data, assim coino o resumo das principais praticas contabeis e demais notas explicativas. 2. A administraeao da Ernpresa é responsavel pela elaboraeao e adequada apresentaeao dessas demonstraeoes conta'beis de acordo com as praticas contabeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela deterininou coino necessarios para perinitir a elaboragao de deinonstraeoes contabeis livres de distorgao relevante, independenternente se causada por fraude ou erro. 3. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opiniao sobre essas demonstraeoes contabeis com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as norrnas brasileiras e internacionais de auditoria. Essas nor-mas requerem o cumprimento de exigéncias éticas pe1os auditores e que a auditoria seja planejada e executada com 0 objetivo de obter seguranea razoavel de que as demonstraeoes contabeis estao 1ivres de distoreao relevante. 4. Uma auditoria envolve a execugao de procedimentos selecionados para obtengao de evidéncia a respeito dos valores e divulgaooes apresentados nas demonstraeoes contabeis. Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliaeao dos riseos de distoreao relevante nas demonstraeoes contabeis, independentemente se oausada por fraude ou erro. Nessa avaliaeao de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboraeao e adequada apresentaaao das demonstraeoes contabeis da Empresa para planejar os procedimentos de auditoria que sao apropriados nas circunstfincias, mas 1150 para fins de expressar uma opiniao sobre a eficacia desses controles interuos da companhia. 5. Uma auditoria inclui, tambéin, a avaliagao da adequaeao das praticas contabeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contabeis feitas pela adininistraoao, bein como a avaliaoao da apresentaoao das deinonstraeoes contabeis tomadas em conjunto. Acreditainos que a evidéncia de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opiniao. 6. Os contratantes (B. BRASIL / CEF) reajustain os contratos de ressarciinento de obras apenas na data de aniversario (mareo de cada ano). At'tltima atualizagao foi efetuada em mareo/2020 e a proxima sera em mareo/2021. Assim, 0s reajustes pro-rata do periodo de abril a dezembro de 2020, somente serao apurados e contabilizados em mareo de 2021. A divida com financiadores foi atua1izado até a data do balanoo. Os valores de atualizaeao, quando incidentes, serao aorescidos aos resultados diferidos (receitas e custos) e assiin, nao surtiriam efeitos nos lucros do exercicio de 2020, exceto quando realizados, via fiuxo de caixa. 7. Em nossa opiniao, as demonstraeoes contabeis acima referidas apresentam adequadainente, e111 todos os aspectos relevantes, da posigao patrimonial e financeira da GBT S/A em 31 de dezembro de 2020, o desempenho de suas operaeoes e 0s seus fluxos de caixa para o exercicio findo naquela data, de aoordo coin as praticas contabeis adotadas no Brasil. 8. As demonstraooes de 2019 forarn auditadas por nos, estando aptas para sua formataeao coinparativa. Brasilia (DP), 18 de mareo de 2021. ENTERPRISE AUDlTORES INDEPENDENTES S/C CRC GO NO 000605/O—4 JOSE FLAVIO RODRIGUEZ CONTADOR CRC GO 005.056/0-6 ## img-0027 ## BRASiLIA SEGURANCAS/A CNPJ N0 02.730.521/0001-20 - NIRE 53 3 0001304-7 31/12/2019 47.561.277.70 22.069.931.72 583315.21 3,060,486.34 14.977.096.46 3.123.27894 325,754.77 12.409.032.97 12.409.03297 0.00 13.082.313.01 700000000 1.336.182.77 13.356.538.94 861040870 Prejuizos Acu mulados 43.610.408.70 -201.816,80 31/12/2020 45.351.029.80 19.337.512.14 720778.33 2.316.382.58 16.124.138.72 49.101,34 127.1 11,17 14.164.190.33 14.154.190,33 10000.00 11.849.327.33 700000000 140000000 12.261.552.83 48.812.225.50 Patrimfinio Lig uido 13.896.553.66 148.61 3,65 143204594 2.394.900.24 3.900.065.74 -201.816.80 730228.10 -I 226028.04 -4.435.434,68 BALANCO PATRIMON [AL M M PASSIVO ATIVO 47.561.277.70 45.351.029.80 PASSWO CIRCULANTE Fornecedores ATIVO CIRCU'LANTE 41.837.444.39 40.136.227.65 Obrigagées Tributarias (361116 e 61111116166165 06 c.1186 3.339.214.19 205690803 Obngagoes com P656661 Empréstimos e Financiamemos Créditos Circulantes 38.181.756.96 38.036.770.72 Outros Débitos Circulantes PASSIVO N710 CIRCULANTE I 4 . - I ' 3 . 3 . Despesas Ante01pad'18 a Apiopnai 16 47 .24 42 548.90 Obrigagées Tributérias ATIVO N110 01110111141818 5.723.833.31 5.214.802.15 13616641111164 e 911311931113an PATRLMONIO 010111130 Realizz'wel a Longo Prazo 1.667.198.49 1.703.198.49 Capital Sooial 16176366166164 269292.80 269292.80 Resems d6 (36151161 Reservas de Lucros 11110sz11110 3.787.342.02 31.242.310.86 Prejuizos Acumulados DEMONSTRACAO DAS MUTACOES D0 PATRJMONIO LiQU 100 Reservas de Reservas de Discriminagéo Cagital Capital lucro Saldn em 31/12/2018 7.000.000.00 1.328.752.119 14.178.210,27 Lucro Liquido do Exercicio 148.613.65 Rex/018210 d0 P10171550 LRPJ/CSLL diferidos 1.432.045.94 L1icros Distribu'idos -2.394.900.24 C 01181111110210 da Reserva Legal 7.430.68 -7.430.68 Saldo em 31/12/2019 7.000.000.00 1.336.182.77 13.356.538.94 Lucro Liquiclo d0 Exercicio 3.900.065.74 Ajustes de Exercicios Anterior/as Reversfio de Provisfio IRPJ/CSLL diferidos 2019 730228.10 P10171850 IRPJ/CSLL (11101-10105 2020 -I 226028.04 1.00108 DistribuidOS 443543468 (‘01151111110510 da Resewa Legal 63.81723 -63.817,23 Saldo em 31/12/2020 7.000.000.00 1.400.000.00 12.261.552.83 DEMONSTRACAO DE FLUXO DE CAIXA- 0113:1000 118111121110 FLUXO DE CAIXA DAS ATIVlDADES OPERACIONAIS Rfisultado do exercicio AJUSTES PARA CON ClLIAR O RESULTADO AS DISPONIBILIDADES GERADAS PELAS ATIVIDADES OPERACIONAIS Depreciaqéo e Amortizagfio Baixa de B0115 do Ativo lmobilizado LUCRO OPERACIONAL BRUTO ANTES DAS MUDANCAS NO CAPITAL DE GIRO VARIACOES NOS ATIVOS E PASSIVOS N0 Contas a Receber Nas Despesas a Apropriar Em Outros Créditos Circulantes E111 Fomecedorcs Nas Obnigaqbes Tflbutz'n'ias Circulantes Nas Obn'gaofies com Pessoal Nas Obrigaoées Tributérias dc Longo Prazo Reversfio/Provisfio LRPJ/CSLL Difon'dos CAIXA P'ROVENIENTE DAS OPERACOES CAIXA L1QUIDO PROVENIENTE DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES‘ DE‘ INVESTIMENTOS Do linobilizado D215 AplicaQGe-s F inanceiras de Longo Prazo CAIXA L1QUU)O USADO NAS ATIVIDADES DE INVESTINIENTOS F LUXO DE CAIXA DAS ATIVlDADES DE FINANCIAMENTOS. Dos Empréstimos e Financiamentos Circulantes De Ou'tros Débitos Circulantes Dos Empréstimos e Financiamentos 1150 Circulantes Distribuiqéo dc 1110105 CAIXA 1.1011100 USADO NAS ATlVIDADES DE FINANCIAMENTOS VARIAcAo NAS DISPONIBILIDADES SALDO NO 1101010130 EXERCiCIO SALDO NO FlNAL 00 EXERCiClO D[RETORIA Eugénio César Alves Lacerda Dii-etor 31/12/2019 148,613.65 624235.91 0.00 772.849.56 6.752.263.84 280669.13 -316.473,24 -56.474.07 458,768.01 5.100.697.44 -878.589.14 1.432.045.94 11.855.371.89 12.628.221.45 909243.04 20000.00 -929.243,04 21.324.650.17 244754.77 -1.894.379.46 239490024 43.369.175.10 3.329.803.31 9.410.88 3.339.214.19 w 3.900.065.74 596.499,62 102.175.98 41.598.741.34 144986.24 273924.34 60000.00 137463.12 044103.76 1.147.042.26 1.745.157.36 -697.616,74 1.946.852.82 6.545.594.16 -1 53644.44 24000.00 429644.44 -3.074.177.60 -198.643,60 10000.00 4.435.434.68 -7.698.255,88 -1.282.306.16 31.339.214.19 2.056.908.03 DEMONSTRACAO DO RESULTADO DO EXERClClO 31/12/2019 31/12/2020 RECEITA BRUTA DE VENDAS E SERVICOS 111.122.766.58 120.109.317.28 P10810050 do Sewiqos 111.122.766.58 120.109.317.28 (-)DEDUCOES DA RECEITA BRUTA 9.612.] 19.79 10.393.430.99 lmpostos Incidentes 9.612.119.79 10.389.456.15 Glosas 0.00 3974.84 RECEITA OPERACIONAL LlQUlDA 101.510.646.79 109.715.886.29 (—) CUSTO DA RECEITA 90.169.521.60 95.153.695.64 Custo dos Services Prestaclos 90.169.521.60 95.153.695.64 (=) LUCRO OPERACIONAL BRUTO 11.341.125.19 14.562.190.65 (—) DESPESAS OPERACIONAIS 9.230.430.68 9.320.077.18 Adminisn'ativas 4.821.788.42 5.239.079.17 Depreci a050/A11101-tizagéo 624.235,9 1 596499.62 Tributos e Taxas 232326.92 318636.47 (-) Rec01ta5 F 11121110011218 - l 8081.65 64028.24 Despesas Finanoeiras 3.573.661.08 3.302.714.18 Resultado na Venda de Imobilizado -3.500.00 -72.824.02 (=) RESULTADO OPERACIONAL LlQUIDO 2.110.694.51 5.242.113.47 (-)TR1BUTOS S/LUCROS 1.962.080.86 1.342.047.73 111100810 d0 Renda - lRPJ 1.426.909.37 973951.04 Contribuigéo Social - CSLL 535.171.49 368096.69 (=1 RESULTADO LiQUlDo DO EXERClClO 148613.65 3.900.065.74 NOTAS EXPLICATIVAS AS DEMONSTRACDES FlNANCElRAS ENCERRADAS EM 31/12/2020 1 - HISTCRICO DA SOCIEDADE Brasilia Seguranqa S/A, é 1111121 sociedade 2111011111121 de capital fechado. fundada 0111 17 de margo de 1987, sob a denominagfio social de Brasilia Empresa de Seguranqa Ltda. cujo objetivo social estzi concentrado na prestagéo de sen/1008 especializados de segm'anga armada 0 desarmada e a outros serviqos atinentes Lotes n“ 05/15. Té1'160.— Brasilia/DP. Seu Capital Social é de RS3 7.000.000.00 (Sete 111101005 dc reais) totahnente integraiizado em 'moeda 001101110 do pais, dividido e111 7.000.000 (Sete 1111111005) de agées cle capital pertencentes aos acionistas: ROVIGO INV ESTHVIENT OS [MOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA e RAVENA LM/ESTIMENTOS 1M OBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA. 2 ~APRESENTAC§10 DAS DEMONSTRACOES 000114131118 a) As demons-11810005 financeiras 125150 elaboradas em coilibrmidade 00m as Normas Brasileiras d0 Contabihdade e com as nonnas aplicéveis da legisiacéo tributéria vigente; b) A e111 presa deixa de divul gar a Demonstraqéo d0 R0511 ltado Abrangentak DRA. e111 0111050 da 111150110181 de 11110111180005 a 8010111 divulgadas e 00111011116. detenninaqéo comida 11o item 3.18 e 3.19 do PRONUNCIAMENTO TECNico PME 00111413111vo5 PARA PEQUENAS 13 101150148 EMPRESAS emitido pelo Comité de Pronunciamentos Contélbeis-CPC 3 — DIRETRIZES CONTABEIS a) — Apuragfio do Resultado — O Resultaclo Econémico da socieclade esté ap111'aclo obodeceudo a0 principio fundamental cle contabiliclade (la competéncia; b) —Empréstimos Concedidos 4 $50 constituidos p01‘ 00111121105 cle 111111110. tendo 001110 mumfii'ios os seguintes: MUTUARJOS SALDO ACUMULADO Mauro César Alves Lacerda 2.075.562.61 Eugénio César Alves Lacerda 985961.37 TOTAL 3.061.523.98 c) — Ativo lmobilizado — E formado pelos bens destinad05 £1 11121001011000 dos objetivos sociais (la sociedacle. E8121 avaliado pelo prego de 00510 0 depreciado p010 métoclo linear. utilizando 0 limite das taxas admitidas pela legislacéo vigente. d) — Passive — O Cii'culante é constituido das obriga¢0es com fornecedores e provisées para encargos trabalhistas. previdenciz'u'ios. tributérios e empréstimos. O N50 Circulante é constituido de outras obrigacfies tributérias e também de emprésriinos. e) - Empréstimos e Financiamentos Circulantes— Séo constituidos por contratos VALOR OBSERVACOES 520.24 Conta Garantida 48.581,10 Financiamenlo Veiculos 49.101.34 f) — Outras Obrigagrfies Tributérias REFIS- Refere-se aos débitos inclusos no Program. totalizando o valor cle R5 11.338643601011263 111111100311'02011105 e 11-11110 e 0110 mil seiscentos e quarenta e trés reais e sessenta centavos). g) - Métodos de Tributagfio de lmposto de Renda — A empresa e516 submetida a0 11161000 de tributagéo pelo lucro real. com apuragfio mensal através cle Balango 011 Balancete‘ da suspenséo/redugfio. h) — Dividendos minimns Obrigatérios — Comabilizados em 511110011121 de Resewas de Lucros. de acordo com 0 § 4“ do A11. 202 da Lei n ° 6.404/76. Brasilia ./ DP, 31 de dezembro de 2020. BANCOS Banco Bradesoo S/A Banco Volkswagen Total D[RETOR DE CONTROLE Edvando Dionisio Neri C ontaclor - CRC-DF 007785/0-7 ## img-0028 ## BALANCO PATRIMONIAL DEMONSTRACAO DO RESULTADO DO EXERC1C10 31/12/2019 31/12/2020 1 31/12/2019 31/12/2020 A'ITVO 165238308352 1201403364511 M M RECEITABRUTADEVENDASESERVICOS 71.586.000.93 24.510.734.55 13161661111161 47489.33 78.91 1,80 PASSIVO CIRCULANTE 38.801.159.21 20. 150. 511 .73 Ofisfigolggggfss Z; 65122 222 ‘9S ii ‘153312222 CréditOS CirculantEES 84.620.463.82 61.867.501.08 F . d .6 20 206 5,5; 43 474 404 49 " ' ’ Eatoqueq 6 042 208 <27 434 174 50 0111906 OILS - -- ~1 Receitas de Partic1paqao 66106116616166 21. 885. 706. 02 27.331.338.20 “ ' _ ‘ ' ' ““ ' “ ‘ Obr' a 56.61761) {é '66 874307216 10‘77g_363183 Sen/1005 Executados aFaturar 19.166.680.41 8.061.518.41 Dcspesab Anteclpadas 620129185 ‘ 1g Q‘ h l 11 r1 1 6 Resultados dc Equivalénoia Patrimonial . . - 1.256.297.85 ATIVQINAO CIRCULANTE 73.908.516.70 58.023.326.73 Obrlgacoes com Pessoal 7.043.200.34 6. 012. 853. 43 mags/dividend“ 169613161615 100000.00 - Realizavel a Longo P "129 21269-41198 3141-19913‘ Empréstimos e Financiamentos 1.202.436.80 23.59.242.16 Resultado 113 venda 49 1111091111990 273900100 ' lave-811111011108 7.964.800.54 7.619.800.54 di d C112 6 323 642 7_ -7 647 77 (-)DEDUCOES DA RECElTA BRUTA 5.776.314.88 2.754.332.33 11116111112666 21.495.305.08 19.083.356.38 A 61116111611166 6 ‘"95 ~ -- - ’ >~5- ~» 11111166166 1116161616166 5.663.427.63 2.754.272.35 lntangivcl 23.179.000.00 23.179.000.00 Obrigaqées por Aporres em SCPs 1.047.592.15 - Glosas . 6. . l 12.887.25 59.98 _ ~ _ , 6 666166 616616666 66666.66 -gifgggggggagggggggglggg101-1356011148 58415-55648 DEMONSTRACAO DE FLUX‘) DE CAIXA' METODO 11811112870 PASSIVO N610 CIRCULANTE 43.605.925.13 42. 759. 349. 27 12111157141108 112.327.839.44 52.725.238.16 1 .- ~ .- 1 - 6 C0810 das Unidades Vendidas - 5.552.767.87 FLUXO DE CAIXA DAS 31/12/2019 31/12/2020 Obugacoes 1316111811213 46.972.045.00 3 812.446 04 Custo dos Selvicos Prestados ‘12327-839144 47172-47019 ' Emprestimos e F'manmamentm - 13.435. 846.97 (= )LUCRO OPERACION ALBRUTO -5.092.766.96 15.680.318.52 ATlVlDADES OPERACIONAIS , . . . 2 1 Deblto5 c/Empresas Llaadas 15 681 864 54 10.810.996.73 (‘2 DESPES AS OPERACIONAIS 14546513203 8'447'110294 Resultado do pe110010 - 19.639.279.99 2.766.792.42 , _ ‘ ‘ :7 . . ' ‘ .W Administrativas 693925556 4358743106 AMSTESPARACOACHLARO Debitos em Recuperacao Judlcial 22.952.015.59 14.700.059.53 Dapreciagao 1.632.829.21 2.411.948.70 RESULTgsDSASDanoquiDng/XDES PATRLMONIO 11011100 82.831.724.18 57.494.003.11 (T341949? r‘ ‘ 3315192536; 43293238 GERAI) ELIAS _ . - eceitas *manceu'as - . . - -. _ . OPERACIONAIS 929191300131 23169100090 23169-000100 0661166116 61116111661166 5. 704. 635 03 973846.38 Deprecjaqfio e Amortizacfio 1631329321 2411943370 Resewas de Capital 1,496,703,31 1219510331 12951111111105 de Equivaléncia Pam'monial SCP 271.774.54 1.11666 01111440114 616666 6666666666666616666 66.16.611.61 6666 611 61 1135591990.... PR613U616112%6166516L%6660 199911999 4716-79241 ANTES DAS MUDANCAS N0 L ) CAPITAL DE GIRO 48 006 450 78 654 843 72 Reservas de Lucros 48.820.944.36 23.483.223.29 D0 EXERCICIO 49.639.279.99 -2.766.792,42 VARIACOES NOS ATIVOS E . _ _ . , PASSIVOS DEMONSTRACAO DAS MUTACOES D0 PATR1MON10 LIQUIDO Contas areceber -9.028.749.22 22.752.962.74 Estoques -254.509.65 5.608.084.32 Reservas de Ajustes Aval Reservas de Patrimfinio {39512954511911939113493S l 322512;; Z 16 $35321? Discriminagfio Cagital Cagital Patrim. Lucros Liquido 017180121 ores . . .. - 1 . Obrigagfies 1116111211166 5942333153 192420186 Saldo em 31/12/2018 23. 169. 000, 00 1. 496. 708, 81 9. 345. 071 01 33.624. 430. 68 67.635.210.50 Ohrigagées Trabalhistas 707749.31 103034691 REVfilSBO C16 p1 ov1sao 1RPJ/CSLL 3 U271 897. 6] 3.271.897.61 $1951, ‘160770508007073713868 '21 990-80710‘) 3316-36451 Reserva 616 0461166 61 1266111661181 53.554.703.06 53.554.703.06 SPERIACOES ' ' 1 4168623258 693160827 Ajuste de Exercicios anteriores -21.990.807,00 -21.990.807.00 CAIXA LiQUIDO PROVENIENTE Prejuizo 110 Periodo _ -19.639.279.99 49.639.279.99 DAS ATIVIDADES OPERAClONAlS 49692-683116 6581-76455 8611116 em 31/12/2019 23 169.000 00 1 496.708 81 9 345.071 01 48 820.944 36 82.831.724.18 FLUXOS DE CAIXA DAS 1 _ _ _ ——— ——— —— — — ATIVIDADES DE INVESTIMENTOS Resewa dc Creditos a Realizar RJ -l 9.254.564.14 -19.254.564.l4 Variaoao' emParticipacécs 5001626165 51.104.133.22 41.741.345.78 Ajuste d9 Exercicios 91119110198 8316-36451 6316-36451 \l/ar'iacfiv 9m 099129549 71111661661166 6 410 272 21 - 381 895 49 Prej 11116 116 15166161616 276679242 12.766.792.42 urigéioeigagvestimentos de -~. i ‘I 8' I I ' Saldo em 31/12/2020 23 169.000 00 1 496.708 81 9 345.071 01 23 483.223 29 57.494.003.11 Longo Prazo -650.000.00 345000.00 . . _ ... _ _ 1 C AIXA leUIDO USADO N AS 2 - APRESENTACAO DAS DEMONSTRACOES e) [mobilizado — O Ativo 10106111221610 é tormado pelos bens AT [VlDADES DE INVESTIMENTOS -6.289.365.78 13.473.241.27 F lNANCElRAS destinados 61 manutencéo dos objctivos sociais da socicdade c es'ta glfilerniiLDNECAlXADASé/XTWDADES a) As demonstracées financeiras estéo elaboradas em conformidade avaliado pelo prcco de aquisicfio e depreciado pelo métoclo linear, Variacéo em Empréstimos e Financiamentos de curlo prazo Variacéo e111 Outros Empréstimos -9.l 16983.54 1.156.805.36 de curto prazo 125.311.13 -32.656,56 Variacéo em 011111166066 1111511161166 N50 Circulantes -6.712.746.43 -l.159.598.96 Variacéo e111 ObrigaQGes por Aportes em SCPs 2709.71 6.83 4.047.592.15 Variacéo em Empréstimos e F'inanciamentos de longo prazo -2.775. 147.20 13.435.846.97 Variacéo e111 Débitos c/Emprcsas Ligadas Variacéo em Adiantamemo de Clientes em contratos de longo prazo Variacéo e111 lnterferéncias Passivas de SC Ps Variacéo em Débitos e111 Reouperagfio Judicial Variacéo e111 Reservas Especial 67.183.066.47 0.00 61.204.594.05 22.952.015.59 4.870.867.81 0.00 0,00 -8.251.956,06 Creditos em RJ 53.554.703.06 -l9.254.564,l4 (37118111011100 USADONAS ATMDADESDE FWANCIAMENTOS 46.929.775.26 20.024.583.35 VARlAcAo NAS DLSmNIBmADEs 52273.68 31.422.47 5111.00 N0 1181010 110 PERiODO 99763.01 47489.33 8.41110 N0 FLNAL 00 98111000 47.48933 78911.80 NOTAS EXPLICATIVAS AS DEMONSTRACGES FINANCEIRASENCERRADAS EM 31/12/2020 l — IUSTORICO DA SOCIEDADE CONSTRUTORA ARTEC S/A - em Recuperaqfio Judicial CNPJ N“ 00.086.165/0001-28 - NLRE 53 3 0001231-8 Construtora Afiec S/A. é uma sooiedade anénima de capital fechado, fundada em 16 de outubro de 1969, sob a denominacgfio social dc Construtora Ariec Ltda. cujo objeiivo social esté concentrado na 0011811116210 civil em geral e a matriz cstz'i estabc1ccida no SIA/ SUL Trecho O6. B1000 A. 11° 05/15 - 1116221111110 Brasilia/DP. Se'u Capital Social é dc R8 23.169.000.00 (vinte e trés n111h6es, cento c sessenta c nove mil reais) totalmeute mte-gralizado, em moeda coiTente do pals. dividido em 23.169.000 (v'mte e tl'és 11111110128. c0111 as Normas Brasileiras de Contabilidade e c0111 as normas aplicavcis da legislaofio tributéria vigente; b) A empresa deixa de divulgar a Demonstracao de Resultado Abrangente-DRA, em 111110510 cla auséncia de informaqées a Serem divulgadas e conforme dctcrminaoao contida no 116m 3.1812 3.19 do PRONUNCIAMENTO TBCNTCO PME CONTABILIDADE PARA PEQUENAS E MBDIAS EMPRESAS emitido pelo Comité de- Pronunciamentos Contabeis~CPC. 3 -])1RETRIZES CONTABEIS a) Apuracfio d0 Resultado — O Resultado Econémico da sociedade esta apurado obcdecendo a0 principio fundamental de contabilidade da competéncia'; b) Crédito de Venda de Iméveis — Com Salclo acumulado de R8 13.710.800.00 este, compoe-se de R5 9.500.000.00 quc refcrc-se 21 vcnda de salas c lojas comercia'is contratadas c0111 a emprcsa S1M — Inclfistria de Méveis Ltda.( para construgfio e- recebimc-ntos fururos ) e R$ 4.210.800.00 quc refere-se a compra c venda de 1/3 da gleba dc tcn'as com 09 alqueires 011 43,56 hectares no l11ga1' denominado FERCAL— Fazenda Sobradinho - DF, para assentamento de unidades habitacionais com rcccbimento futuro; c) Venda de Servicos a Receber — Compbc, 0 saldo desta conta' os crédi'tos de faruramento e os relativos a direitos contingentes em damanda judicial. conforme pl'ocesso n“ 199801.].064925-8. ARTEC/CAESB; no valor dc R8 1.028.332.87. d) Almoxarifado — O a11110xarifad0 é formado p01‘ material de- consumo e maten'al para aplicagao am obras; utilizando 0 limlte das taxas admiridas pela legislagao 1111111161116 vigente; f) Passivo — O Passivo da socicdadc é de curto e longo prazo c é constituido das obrigacées com fomecedores e provisécs para trabalhistas, empréstimos e coma corrente financcira; encargos previdenciarios, tributz'n'ios con'entes, g) Empréstimos e Financiamentos Circulantes — Empréstimos constituidos junto aos bancos/terceiros conforme demonstracéo: Credor Valor 11$ Observagtfies Brauco de Brasilia BRB S/A 921.794.32 Empréstimo CCB Mfituos c/tetceiros 1.437.447.84 Contl'ato dc M01110 Total 2.359.242216 h)De'bitos com Partes Relacionadas Valor 3.512.853.90 1.319.355.74 788032.87 3.635.745.23 Empresa/Credor Brasilia Empresa dc Seguranqa S/A Sanart Constmqfio e C omércio S/A Eugénio César Alves Lacerda Consult-Bras Consultorioa Tecnica de Brasilia Ltda Gama Consultoria Financeira e Participagées S/A 32669.27 Mauro César Alves Lacerda 1.250.565.18 TOTAL 10539122,] 9 i) Capital Social — O Capital Social é composto do 23.169000 (vinte e trés milhées. cento e sesscnta e nove mil) aoées totalizando R$ 23.169.000.00 (vinte e trés 1161111666. cento e sessenta e nove mil reais) —> totahnente integraliZaclo e111 moecla corre-nte do pais. assim distribuido: Sécios Subscritos Gama Consult. 91116116. e Participacfies S/A RCC Emgreendimentos e Particigacées S/A . . , . ‘Total cento c sessenta e nove 11111) acocs pertcnccntes aos socios: GAMA Qtd. Agfies Valor Agfies R8 Percentual 18.535.200 18.535.200.00 80.00" 6 4.633.800 11.633.800.00 20.00% 23. 169.000 23.1 69. 000,00 100.00% CONSULT ORlA FINANCEIRA E PART ICWACOES S/A B k) Ajustes- de Avaliacfio — Referem-sea reavaliacao dos lotcs 10. 20. 30. 40 e 50 do SGO/N Quadl'a 03 e reavahagao de méquinas e veiculos. Brasilia - DF. 31 de deizembro de 2020. RCC EMPREENDIMENTOS, E PARTICIPACOES S/A. Empresa em recupcracfio judicial confotme decisfio proferida em 12/08/2019 nos autos do processo 11° 54626031320198.09.0051 cm trémite no tn'bunal de Justioa de Goiés, na 1° Vara Civel da comarca dc Goifinia-GO. DlRE TORlA Eugénio CésarAlves Lacerda Diretor DLRETOR DE CONTROLE Edvando Dionisio Neri Contador- CRC-DP 007785/0-7 ## img-0029 ## BALANCO PATRIMONIAL 31/12/2019 31/12/2020 31/12/2019 31/12/2020 ATIVO 1839-91436 4.339.074.37 PASSIVO 2.839.914,36 4.339.074,37 PASSIVO CLRC ULANTE 25.83154 100.285,40 ATTVO CIRCULANTE 172.243,08 564.520,59 Fol-flecedol'eg 24,6225 5 Obrigaoécs Tributérias 25.837,54 71,901,76 Caixa e Equivalentes do Caixa 89.46297 22.122.00 Obrigao'oes Trabalhistas 3.761.29 PASSIVO NAO CIRCULANTE 463.100,00 463.100,00 Créditos 82.78011 542398.59 Débitos c/empresas ligadas 463.100.00 46310000 PATRIMONIO LlQUIDO 235097082 277508807 ATIVO NAO CIRCULANTE 2.667.67l,28 3.774.553.78 Capital Social 1.400.000.00 l.400.000,00 Reservas de Capital 86567.71 15786662 Realizével a Longo Prazo 1.666.044.46 277292696 Reserv'as dc Lucros 1.367.316,78 2.720.730.02 Prezuizos Acumulados -2.480.839,32 248083932 lmnbilizado 1001-62682 1.001.626.82 Adiantani.p/futu1'o amncnto capital 1.977.931,65 1.977.931.05 DEM ONSTRACAO DAS MUTACDES no PATRHVIDNIO LiQUtno Reserva Reservas de Prej uizos Adiautamento p/futuro Patrimfim'o Discriminaofio Capital Legal Lucros Acumulados aumento dc Capital Liquido Saldo em 31/12/2018 1.400.000.00 66.66335 1.089.143,55 (2.480.839,321 '1.977.931,6,5 2.052.899.73 Luoro Apurado no Exercicio 398077.09 398077.09 Constituigfio dc Reserva Legal 19903.86 (19,903.86) - Luoros distrilmidos (100.000,00) (100.000,00) Saldo em 31/12/2019 1.400.000.00 86.567.71 1.367.316,78 12.480.839.32) '1.977.931,6,5 2.350.976.82 Luoro Apurado no Exercicio 1.425.978.15 1.425.978.15 Constituigfio dc Rescrva Legal 71298.91 (71298.91) - Luoros distrilmidos (1266,00) (1266,00) Saldo em 31/12/2020 1.400.000.00 157.866.62 2.720.730,02 (2.480.839.32) '1.977.931,6,5 3.775.688.97 DEMONSTRACAO DE FLUXO DE CAIXA- METODO INDIRETO 31/12/2019 31/12/2020 FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES OPERACIONAJS Resultado do pen'odo 398,077,09 l.425.978,15 AJUSTES PARA CONCILIAR O RESULTADO AS DlSPONIBlLlDADES GERADAS PELAS ATIVIDADES OPERACIONAIS Dcpreciaczio c Amortizacfio - LUCRO OPERACIONAL BRUTO ANTES DAS MUDANCAS NO CAPITAL DE GlRO 398.077,09 1.425.978,15 VARIACOES NOS ATIVOS E PASSIVOS No Conms a Reccber 4094,38 459618.48 No Contas a Pagar 24.62235 Em Obrigaodes Tributén'ias 18.93 5,02 46.721.28 Em Obrigaofies Trabalhistas 657,06 3104,23 Distribuiqfio de lucros 400000.00 -1 266,00 Ajuste dc Exercicios Anteriores - CAlXA PROV ENIENTE DAS OPERACOES -84.502,30 -386.436,62 CALXA L1QU1D0 PROVENIENTE DAS ATIVlDADES OPERACIONAls 313.574,79 1.039.541,53 FLUXOS DE CAlXA DAS ATlVlDADES DE lNVESTlMENTOS Redugfio no Realizz'ivel a Longo Prazo 631044.46 -l_106.882,50 CAlXA LiQUlDO USADO NAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTOS -531.044,46 -1.106.882,50 FLUXO DE CAlXA DAS ATIVIDADES DE FWANCIAMENTOS Aumento em Débitos com empresas ligadas -1.291.031,21 - CA1XA LiQULDO USADO NAS ATIVIDADES DE FINANCIAMENTOS 12.91.031.21 - VARIACAO NAS D15PONIB1L1DAD ES -1.508.500,88 -67.340,97 SALDO NO IN1CIO D0 PERiODO 159796335 89.462,97 SALDO NO FINAL D0 PER10D0 89.462,97 22.122,00 SANART CONSTRUCAO E COMERCIO S/A CNPJ/NLF N" 96.198.874/0001-74 - NIRE 53 3 0001230-0 NOTAS EXPLICATWAS AS DEM'ONSTRACOES CONTABEIS ENCERRADAS EM 31.12.2020 1. HISTORICO DA SOCIEDADE Sanart Construofio e Comércio S/A, é uma sooicdade por aoé'es. fundada cm 02 dc fevereii'o de 1993, sob a dcnominacéo social dc Sanart Construgfio e Comérc'io S/A. cujo objetjvo social esté concenn'ado na exploracfio da indfistria c dz construcfio civil em gem]; presta§5o do servioos técnicos dc engcnliaria civil; adniinistracéo, locaoéo', compra e venda dc bcns iméve-is, préprios ou dc terceiros: fabricac'z'io para uso préprio ou para venda de anefatos do cirnento en] geral; coniércio de mater'iais do constmofio em getal, anavés de compra, venda e apljoaofio; locaofio de mfio-de-obta, e esté DIRETORIA Eugénio César Alves Lacerda Diretoi' astabelocidn no 81A SUL Trecho 06 Bloco A Lotes 5/15, 2°Andar— Brasilia/ DF. Seu Capital Social é de RS 1,400,000,00 (Unl M01150 e Qnan-ocentos Mil Reais), totalmentc integralizado em moeda correntc do pais. dividido em 1.400.000 (Uni Milhéo e Quatrocentas Mil) agées d2 capital pcrtencentes aos acionistas: ROVIGO INVESTIMENTOS [MOBILIARJOS E PARTICWACOES LTDA e RAVENA lNVESTlMENTOS lM'OBILlARIOS E PARTICIPACOES LTDA. 2 - APRESENTACAO DAS DEMONSTRACDES FINANCEIRAS a) A5 demonstraoées financeiras estéo elaboradas enl conformidade com DEMONSTRACAO DO RESULTADO DO EXERCiClO 31/12/2019 31/12/2020 RECEITA BRUTA DE VENDAS E SERVICOS 505.445,22 1.728.749.67 Prestagfio de Sewicos 376.745,.22 1.064.388.02 Looaoio do Equipamenlos - 66436165 (-)DEDUC()ES DA RECEITA BRUTA 28.610,82 90.542.65 Impostos Incidentes 28610.82 90.542.65 RECEITA OPERACIONAL LiQULDA 476.834,40 1.638.207 .02 CUSTO DOS SERVICOS PRESTADOS - 28,626,11 Custo dos Scivicos Pi'cstados 28626.11 (=) LUCRO OPERACIONAL BRUTO 476.834,40 1.609.580.91 (-) DESPESAS OPERACIONAIS 40.830.19 67.462,11 Despesas Administrativas 44629.52 66.452.93 ReceitaS/Despesas Financeii'as -3.799,33 1.009.18 (=) LUCRO OPERACIONAL LiQUIDO 436.004.21 1.542.118.80 Tributos s/lucro 37.927,12 116.140.65 (=) LUCRO 1.100100 no EXERCiClO 39807709 1.425.978.15 as Nomias Brasileiras dc Contabilidade e com as nonnas aplicéiveis dz legislaofio tributéria vigcnte; b) A empresa de'ma de divulgai- a Demonstragfio do Resultado Abrangente- DRA. em funcfio da auséncia dc informaofies a serem divulgadas e COHfO'l'llJE detemajnaofio contida no item 3.18 e 3.19 do PRONUNCLAMENTO TECNICO PME CONTABILIDADE PARA PEQUENAS E MEDIAS EMPRESAS eniitido pelo Coniité dc Pronunciamentos Conté beis-CPC, 3 - EMPRESTIMOS DE LONGO PRAZO (ATlVO) - Refers-so a empréstimos a pessoas ligadas a saber‘. BENEFICIARIO SALDO EUG ENIO CESAR ALVES LACERDA 562500.00 MAURO CESAR ALVES LACERDA 56750000 TOTAL 1.135.00000 4 - DEBITOS C/EMPRESAS LIGADAS — Refero-se £1 transferéncia de numerérios tendo 001110 mutuantes segnintes zis pessoa's ligadas: EMPRESA SALDO BRAS1LLA SUL vnicoLos um 462800.00 GAMA CON SULTORlA FINANCELRAE PART S/A 300,00 TOTAL 463100.00 5 - DLRETRIZES CONTABEIS a) Apuragfio do Resultado — O Resultado Econémico da sociedade estz'i apurado obedecendo a0 principio fundamental dc contabilidade da Competéncia; b) lmobilizadn — O Ativo lmobilizado é formado pelos hens dcstinados é manutcnoéo dos objetivos sociais da sociedadc. Esté avaliado pelo preco do ousto e dopreciado pelo método linear, utilizando o limite das taxas admitidas pela legislaoiio tributr'u-ia vigente‘; c) Passivo — O Passivo Circulantc é constituido das obrigagfics com fomecedores c provisécs para‘ encargos trabalhistas, previdcnciz'irios. tr'ibutérios correntes. e outros credores. O Passivo Nfio Circulante é constituido do outms obrigacfies tributz'irias e débitos com empresas ligadas. d) Capital Social — E composto de 1.400.000 acées do capital, lotalizando RE 1.400.000.00 (Um Milhéo e Quatrocentos Mil Reais). totalmente integralizado em inoeda corrente do pals; e) Método do Tributagfio do lmposto de Renda — A emprcsa esté submetida ao niétodo dc tributaoéo pclo lucro presumido com levantamento do Balanoo Anual. 1') Dividendos Mim'mos Obrigatérios — Contabilizados 11a ‘conta Reserves Especiais, dentro do Patriniénio Liquido. dc acordo' com o § 4“ do Art. 202 da Lein“ 6404/76. Brasilia-DP 31 de dfizcmbro d0 2020 CONTADOR Edvando Diom's'io Neri Contadoi' - CRC-DF 007785/0-7