ANO LV EDIÇÃO Nº 178 BRASÍLIA - DF, QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2026 SUMÁRIO Poder Legislativo....................................................... SEÇÃO I SEÇÃO II SEÇÃO III PAG. PAG. PAG. 52 Poder Executivo......................................................... 1 27 Gabinete da Vice-Governadoria................................. 29 Casa Civil................................................................... 29 52 Secretaria de Estado de Governo............................... 2 32 52 Secretaria de Estado de Economia............................. 2 33 52 Secretaria de Estado de Saúde................................... 6 34 54 Secretaria de Estado de Educação............................. 14 38 57 Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes.................................................. 39 Secretaria de Estado de Segurança Pública............... 17 39 57 Secretaria de Estado de Administração Penitenciária 20 42 59 Casa Militar................................................................ 43 Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade...... 20 43 Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.............. 43 59 Secretaria Extraordinária do Consumidor.................. 60 Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística - DF LEGAL.......................................... 60 Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura.......... 21 43 60 Secretaria de Estado da Mulher................................. 44 Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural........................................... 45 63 Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação...................................................................... 45 64 Secretaria de Estado da Família.................................. 23 Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa 23 64 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social....... 24 46 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação.................................................................... 24 46 67 Secretaria de Estado de Esporte e Lazer..................... 24 46 Secretaria de Estado do Meio Ambiente..................... 24 47 67 Secretaria de Estado de Turismo................................ 48 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda.................................... 25 48 68 Controladoria-Geral.................................................... 26 51 Defensoria Pública...................................................... 51 69 Procuradoria-Geral..................................................... 26 51 Tribunal de Contas...................................................... 69 Ineditorial.................................................................... 69 SEÇÃO I PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 49.410, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 0401800001983/2026-74, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal. Art. 2º Fica Remanejado o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00001784, de Assessor, da Unidade de Administração de Contratos e Logística, da Subsecretaria de Administração Geral, fica remanejado para a Unidade de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, mantido o atual ocupante. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de setembro de 2026. 137º da República e 67º de Brasília CELINA LEÃO DECRETO Nº 49.411, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 0400900001677/2026-47, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal. Art. 2º Fica extinta a Diretoria de Manutenção de Próprios, da Subsecretaria de Infraestrutura de Turismo. Art. 3º Fica criada a Coordenação de Manutenção de Próprios, da Subsecretaria de Infraestrutura de Turismo. Art. 4º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020. Art. 5º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II. Art. 6º Fica remanejada a Gerência de Manutenção Predial, da Diretoria de Manutenção de Próprios, da Subsecretaria de Infraestrutura de Turismo para a Coordenação de Manutenção de Próprios, da Subsecretaria de Infraestrutura de Turismo, mantida sua atual estrutura administrativa, de cargos e seus atuais ocupantes. Art. 7º Compete à Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de setembro de 2026. 137º da República e 67º de Brasília CELINA LEÃO ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 4º, do Decreto nº 49. 411, de 23 de setembro de 2026) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/ CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DE TURISMO - Subsecretário, CNE-02, 01 (SIGRH 01000071) - DIRETORIA DE MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS - Diretor, CNE- 07, 01 (SIGRH 01000223) - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - UNIDADE DE COMPRAS E LOGÍSTICA - DIRETORIA DE COMPRAS E LOGÍSTICA - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 01000277). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 5º, do Decreto nº 49. 411, de 23 de setembro de 2026) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DE TURISMO - Subsecretario, CPE-02, 01 - COORDENAÇÃO DE MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS - Coordenador, CNE-06, 01 SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - UNIDADE DE COMPRAS E LOGÍSTICA - DIRETORIA DE COMPRAS E LOGÍSTICA - Diretor, CNE-07, 01. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 2 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 178, QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2026 ERRATA No Anexo II do Decreto nº 49.346, de 11 de setembro de 2026, publicado no DODF nº 170, de 14 de setembro de 2026, página 2, ONDE SE LÊ: "...UNIDADE DE SUPORTE AO USUÁRIO E INFRAESTRUTURA FAZENDÁRIA - Chefe, CNE-04, 01 - DIRETORIA DE GOVERNANÇA DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL...", LEIA-SE: "...UNIDADE DE SUPORTE AO USUÁRIO E INFRAESTRUTURA FAZENDÁRIA - Chefe, CNE-04, 01 - UNIDADE DE GOVERNANÇA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - DIRETORIA DE GOVERNANÇA DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL...". SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TAGUATINGA ORDEM DE SERVIÇO Nº 180, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE TAGUATINGA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições regimentais previstas no Artigo 42, do Regimento Interno desta Administração Regional, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 do Regimento Interno das Administrações Regionais e com base no Decreto Distrital n. 30.634/2009 e pelo que consta no processo SEI/GDF nº 00132-00002646/2026-64, resolve: Art. 1º Dispensar o pagamento do preço público correspondente a ocupação de área pública, referente ao Campo Sintético na QNG, nos dias 02, 04, 07, 09, 11, 14, 16, 18, 21, 23, 25, 28 e 30 de SETEMBRO de 2026, 08:00 às 11:00 e das 15:00 às 18:00, para realização de evento Projeto Social de Futebol, realizado pelo Instituto Pró Bairro Brasil. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. TEO CARLO NONATO RIBEIRO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PLANALTINA ORDEM DE SERVIÇO Nº 104, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE PLANALTINA DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o artigo 42 do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018 e com fundamento no § 5º, do art. 74, do Decreto nº 43.056/2022, bem como no art. 12 do Decreto nº 17.079/1995, e pelo que consta no processo Sei/GDF nº00110-00001461/2026-63, resolve: Art. 1º Autorizar o início e a execução dos serviços obras de de infraestrutura urbana no Lote 2 do Setor Habitacional Mestre D'Armas/DF, referente ao Contrato nº 002/2026 - SODF Região Administrativa de planaltina- RA VI, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para a execução da Obra de Infraestrutura Urbana, no intitulado lote 2 do Setor Habitacional Mestre D'Àrmas/DF, prevista no âmbito do Plano de Contratações Anual, em poligonal de 116,66 ha, Áreas 5, 6 e Bacia de Detenção 4 , incluindo pavimentação, meios-fios, calçadas, sinalização horizontal e vertical e drenagem (contendo bacias de detenção e dispositivos de dissipação e lançamento direto), conforme normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT, DNIT e ainda as exigências e demais condições e especificações, memoriais descritivos, quantitativos expressos no projeto, bem como informações constantes do Edital de Concorrência nº. 001/2025 NLC/PRES (181490920), Proposta de Preços (191897201), o Termo de Referência 32 (181200484), tudo conforme o processo SEI 00110-00000240/2024-14. Art. 3º Dispensar o pagamento de preço público referente à utilização de área pública para instalação de canteiro de obras, considerando o caráter público da obra e a contratação por órgão da Administração Direta do Distrito Federal (SODF), em consonância com o Parecer Jurídico nº 824/2020 PGDF/PGCONS e a Lei Distrital nº 5.730/2016. Art. 4º Declarar a isenção do pagamento de taxas de licenciamento de obra e de licença específica de implantação de canteiro de obras, nos termos do art. 139, § 4º, da Lei Distrital nº 6.138/2018 (COE), e art. 69 do Decreto-DF nº 39.272/2018. Art. 5º Deve a empresa a HYTEC CONSTRUÇÕES TERRAPLENAGEM E INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ nº 02.141.279/0001-59, manter a regularidade das condições de execução durante todo o prazo contratual. Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. WESLEY FONSECA FRAGA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA PORTARIA Nº 710, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 613 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 544, de 11 de julho de 2025, e tendo em vista a autorização contida no art. 9° da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e o que consta do Processo SEI-GDF 00060-00288520/2026-68, resolve: Art. 1º Alterar o Quadro de Detalhamento de Despesa do Fundo de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 48.218, de 30 de janeiro de 2026, conforme Anexos I e II. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL Redação, Administração e Editoração: Anexo do Palácio do Buriti, Sala 102, Térreo. CEP: 70075-900, Brasília/DF. Telefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596 CELINA LEÃO Governadora RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil - Interino RAIANA DO EGITO MOURA Secretária Executiva de Atos Oficiais ANTÔNIO DE PÁDUA CANAVIEIRA Subsecretário de Tecnologia da Informação Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 3 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 178, QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2026 PORTARIA Nº 712, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 613 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 544, de 11 de julho de 2025, e tendo em vista a autorização contida no art. 9° da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e o que consta do Processo SEI-GDF 04035-00004587/2026-17, resolve: Art. 1º Alterar o Quadro de Detalhamento de Despesa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 48.218, de 30 de janeiro de 2026, conforme Anexos I e II. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 4 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 178, QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2026 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 Disciplina e padroniza os procedimentos de cadastramento e atualização dos dados de transferências federais e emendas parlamentares no módulo AFC do SIAC/SIGGo; e dá outras providências. O CONTADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais conferidas pelo artigo 117, parágrafo único, e artigo 123, § 2º, do Decreto Distrital nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e no inciso II do artigo 22 do Anexo Único da Portaria nº 544, de 11 de julho de 2025; CONSIDERANDO a competência atribuída à Contadoria-Geral do Distrito Federal (ContDF), na qualidade de Órgão Central do Sistema de Contabilidade do Poder Executivo do Distrito Federal, para orientar, normatizar e padronizar os atos de gestão orçamentária, financeira e contábil do Governo do Distrito Federal; CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e do Decreto Distrital nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que disciplina as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal; CONSIDERANDO as exigências da Lei Complementar Federal nº 210, de 2024, que estabelece critérios de ampla transparência, publicidade e rastreabilidade na alocação, identificação e execução de recursos decorrentes de emendas parlamentares e transferências federais; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Distrital nº 46.988, de 19 de março de 2025, e na Portaria SEEC nº 204, de 17 de março de 2025, que determinam o registro de emendas parlamentares federais em sistemas financeiros e contábeis que assegurem a rastreabilidade da origem, movimentação e aplicação das verbas; CONSIDERANDO as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 854/DF e nas ADIs nº 7.688/DF, nº 7.695/DF e nº 7.697/DF, exigindo o cumprimento rigoroso dos princípios constitucionais de publicidade, transparência e rastreabilidade, bem como a observância das vedações constitucionais de aplicação de recursos de emendas individuais impositivas em despesas com pessoal e encargos sociais ou serviço da dívida (art. 166, § 10, e art. 166-A, § 1º, I, da CF/88); e CONSIDERANDO os comandos expedidos pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal nas Decisões TCDF nº 4.798/2024 (Processo TCDF nº 00600-00008801/2024-21-e), nº 4.613/2025 (Processo TCDF nº 00600-00008801/2024-21-e) e nº 2.569/2026 (Processo TCDF nº 00600-00012986/2025-59-e), determinando expressamente a consolidação, a transparência e o cruzamento automático de dados entre o Portal Transferegov e o Sistema Integrado de Gestão Governamental SIAC/SIGGo; resolve: Art. 1º Disciplinar e padronizar os procedimentos de cadastramento e padronização do preenchimento dos campos identificadores de instrumentos federais na funcionalidade Transferência do módulo Administração Financeira e Contábil - AFC do SIAC/SIGGo. Art. 2º Fica estipulado o prazo-limite improrrogável de 16 de outubro de 2026 para que todas as Unidades Gestoras (UGs) da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal que celebrem, recebam ou executem recursos de transferências federais e emendas parlamentares no Portal Transferegov promovam a atualização e a regularização integral de seus cadastros no SIAC/SIGGo. Art. 3º O campo cadastral do módulo AFC do SIAC/SIGGo, anteriormente denominado "Nº SICONV/SIAFI", passa a ter sua nomenclatura formalmente adequada para "Transferegov" (ou "Nº Transferegov / SICONV / SIAFI"). Parágrafo único. A alteração de nomenclatura visa refletir a unificação das fontes federais na plataforma Transferegov e o abrangente escopo dos instrumentos cadastrados no âmbito da União. Art. 4º O SIAC/SIGGo passará a contar com máscara de validação orientativa (branda) no campo de identificação do Transferegov, destinada a auxiliar o usuário na digitação dos formatos compatíveis. § 1º A máscara sistêmica apresentará alertas visuais de orientação caso o padrão digitado divirja da estrutura esperada para a respectiva Espécie de Transferência selecionada. § 2º A validação não efetuará bloqueios rígidos que impeçam a gravação da operação, resguardando o registro de exceções e códigos temporários legítimos gerados pelas plataformas de origem do Governo Federal. Art. 5º Com vistas à promoção da transparência e da rastreabilidade dos dados, os campos de cadastramento de informações no âmbito das transferências governamentais devem representar com fidedignidade as informações contidas nos instrumentos pactuados. § 1º É vedado o preenchimento de qualquer campo de modo genérico, ambíguo ou inconsistente. Fica proibido, portanto, o preenchimento com "0", "9999" e "-", dentre outros códigos e combinações improcedentes. § 2º O campo "Transferegov" (ou "Nº Transferegov / SICONV / SIAFI") deve ser preenchido de modo a refletir o código identificador primário do instrumento pactuado. Dessa forma, seu preenchimento deve contemplar o nº SIAFI, ou o nº SICONV, ou o nº do Plano de Ação, ou o nº da Parceria em sequência numérica consecutiva, sem pontos, sem hifens, sem travessões, sem letras ou quaisquer outros elementos separadores. § 3º Nos casos excepcionais, nos quais o código identificador primário não se adequar ao campo exclusivamente numérico do "Transferegov" (ou "Nº Transferegov / SICONV / SIAFI"), a Unidade Gestora deixará o campo estritamente em branco, isto é, sem qualquer preenchimento, concentrando a identificação completa no campo "Nº Original". § 4º O campo "Número Original" deve ser preenchido de modo a refletir o código identificador do instrumento pactuado, podendo neste constar pontos, hifens, travessões e letras que compuserem o identificador do instrumento. § 5º Alternativamente, com vistas à complementariedade de informações, caso no campo "Transferegov" já conste o código identificador primário do instrumento de modo claro e preciso, o campo "Número Original" pode ser preenchido com o(s) código(s) referente(s) à(s) emenda(s) parlamentar(es) pertinente(s), caso recursos de emenda(s) componham os montantes globais. § 6º O campo "Espécie de Transferência" deve ser selecionado de modo a corresponder à natureza do instrumento pactuado. É, por conseguinte, vedada a seleção genérica e imprecisa de "1 Convênio" para todas e quaisquer outras espécies de transferências que constem com opção de seleção própria, como, por exemplo, "10 Transferência Especial", "12 Fundo a Fundo", "13 Contrato de Repasse", dentre outros. § 7º Os campos referentes ao Concedente e ao Beneficiário devem ser preenchidos com os dados dos órgãos e entidades que pactuaram a parceria, isto é, concedente e beneficiário. Desse modo, no âmbito de instrumentos celebrados junto à União, devem ser preenchidos os campos "Tipo de Concedente" com "2 CNPJ" e "CNPJ do Concedente" com o CNPJ do órgão/entidade concedente; "Tipo de Beneficiário" deve ser preenchido com "4 UG/Gestão" e "Unidade Gestora/Gestão" com o código do órgão/entidade convenente/beneficiária. § 8º O campo "Valor Transferência" deve ser preenchido com o valor global atualizado. § 9º O campo "Valor Contrapartida" deve ser preenchido com o valor da contrapartida atualizada. § 10. O campo "Domicílio Bancário" deve ser preenchido com o domicílio bancário descritivo da conta bancária específica da parceria, sendo esta conta exclusiva para o gerenciamento de recursos do instrumento celebrado. § 11. Os campos "Data Celebração", "Data Publicação", "Data Início Vigência", "Data Fim Vigência", "Data Conclusão", "Data Prestação Contas" e "Data Prestação Contas" devem ser preenchidos com as datas atualizadas e vigentes no âmbito do instrumento celebrado. § 12. O campo "Objeto" deve ser preenchido com o objeto resumido do instrumento celebrado. Para os casos nos quais recursos de emenda(s) parlamentar(es) federal(is), fazer constar ao fim da descrição sumarizada do objeto o(s) código(s) identificador(es) da(s) emenda(s). Art. 6º O preenchimento dos campos "Número Original" (NUORIGINAL) e "Transferegov" (NUTRANSFSIAFI) observará rigorosamente os seguintes padrões, por Espécie de Transferência (INESPECIE): I Espécie 01 (Convênio) ou Espécie 13 (Contrato de Repasse) Origem SICONV: a) "Número Original" (NUORIGINAL): preencher com o código identificador do convênio de 6 dígitos numéricos (ex.: 123456), admitindo-se, temporariamente, o código alfanumérico identificador de 6 caracteres para propostas sob análise no SICONV (ex.: 7AAZZZ); b) "Transferegov" (NUTRANSFSIAFI): preencher com o código de 6 dígitos numéricos identificadores do convênio firmado (ex.: 123456). Na hipótese de código alfanumérico temporário, o campo deverá permanecer em branco (NULL) até a formalização do instrumento; c) "Objeto" (TXOBJETORESUMIDO): preencher com o objeto resumido do instrumento celebrado e, para os casos nos quais, no âmbito do convênio já celebrado, sejam recebidos recursos proveniente de emenda(s) parlamentar(es) federal(is), fazer constar ao fim o(s) código(s) identificador(es) da(s) emenda(s) (ex.: "Aquisição de viaturas. Emendas: 123456 e 987654"). II Espécie 01 (Convênio) Origem Gestão de Parcerias / Plataforma+Brasil: a) "Número Original" (NUORIGINAL): preencher com o código completo da parceria, composto por 12 dígitos numéricos (ex.: 202612345678). Para os casos nos quais o instrumento pactuado receba recursos proveniente de emendas parlamentares federais e o seu código identificador de 12 dígitos numéricos conste no campo "Transferegov" (NUTRANSFSIAFI), preencher com o código da emenda parlamentar federal composto por 12 dígitos numéricos (ex.: 202612345678); b) "Transferegov" (NUTRANSFSIAFI): preencher com o código completo da parceria, composto por 12 dígitos numéricos (ex.: 202612345678). III Espécie 10 (Transferência Especial Emendas PIX) Origem Transferências Especiais: a) "Número Original" (NUORIGINAL): preencher com o código da emenda parlamentar federal composto por 12 dígitos numéricos (ex.: 202612345678); b) "Transferegov" (NUTRANSFSIAFI): preencher com o código completo do Plano de Ação, no padrão de 14 dígitos numéricos, composto pelos 8 dígitos numéricos iniciais, sem o hífen separador, acompanhados dos 6 dígitos numéricos finais (ex.: 12345678123456). IV Espécie 12 (Fundo a Fundo): a) "Número Original" (NUORIGINAL): preencher com o código alfanumérico identificador do instrumento pactuado (ex.: TA 01/2026-MQV-ND3); b) "Transferegov" (NUTRANSFSIAFI): preencher com o código completo do Plano de Ação, no padrão de 20 dígitos, sendo essa sequência composta pelos 14 dígitos numéricos iniciais, sem o hífen separador, acompanhados dos 6 dígitos numéricos finais (ex.: 12345678901234123456); c) "Objeto" (TXOBJETORESUMIDO): preencher com o objeto resumido do instrumento celebrado e, para os casos nos quais, no âmbito do instrumento celebrado, sejam recebidos recursos proveniente de emenda(s) parlamentar(es) federal(is), fazer constar ao fim o(s) código(s) identificador(es) da(s) emenda(s) (ex.: "Execução das ações da área temática de segurança pública. Emendas: 123456 e 987654"). Art. 7º Em cumprimento ao art. 166, § 10, e ao art. 166-A, § 1º, inciso I, da Constituição Federal e às Decisões TCDF nº 2.569/2026 e nº 4.798/2024, é estritamente vedada a destinação de recursos de emendas parlamentares individuais impositivas no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais relativas a ativos, inativos e pensionistas, ou com encargos da dívida pública. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 5 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 178, QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2026 Art. 8º Os ordenadores de despesa e dirigentes das Unidades Gestoras (UGs) respondem pessoalmente pela veracidade, integridade e tempestividade das informações inseridas no SIAC/SIGGo. Art. 9º A Contadoria-Geral do Distrito Federal (ContDF), em conjunto com a Subsecretaria de Tecnologia da Informação (SUTI) e a Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF), promoverá o cruzamento automatizado contínuo das bases do SIGGo com o Transferegov para alimentação do Portal de Dados Abertos e do Portal da Transparência do GDF. Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. HELVIO FERREIRA SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11, DE 21 DE SETEMBRO 2026 Altera a Instrução Normativa nº 09, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre procedimentos a serem observados na emissão e escrituração de documentos fiscais, relativos ao fornecimento de alimentação e bebidas por bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares que incluam a cobrança adicional sobre o valor da conta para fins rateio entre os empregados (gorjeta). O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, c/c o inciso I do art. 149 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, e tendo em vista o disposto na Lei federal 13.419, de 13 de março de 2017, e no art. 7º-B do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa nº 09, de 26 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º A gorjeta excedente a 10% do valor da conta é, para todos os fins, considerada receita bruta auferida, inclusive para apuração do faturamento previsto na Lei nº 3.168, de 11 de julho de 2003." (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação. CLIDIOMAR PEREIRA SOARES DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE DE FINANCIAMENTO (Processo SEI nº 00150-00010939/2026-05) O Secretário-Executivo da Receita, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 2º da Portaria SEEC nº 170, de 17 de junho de 2021, e nos termos do Processo SEIGDF nº 00150-00010939/2026-05: DECLARA que a incentivadora cultural Banco do Brasil S/A, CNPJ nº 00.000.000/456837 e CFDF nº 08.094.278/002-55, dispõe, no exercício de 2026, do limite R$ 64.027,98 para incentivar projetos culturais no âmbito do ISS. AUTORIZA a citada incentivadora cultural a apropriar-se do crédito, de acordo com o montante do repasse de incentivo cultural efetivado, respeitados os limites estabelecidos no art. 1º da Portaria SEEC nº 08, de 06 de janeiro de 2026, e o limite dos incisos I e II do art. 5º da Portaria SEEC nº 170, de 17 de junho de 2021, não podendo a utilização do incentivo do ISS resultar em recolhimento mensal do ISS inferior àquele resultante da aplicação da alíquota de 2%, nos termos do disposto no art. 8º-A da Lei Complementar nº 116/2003. CLIDIOMAR PEREIRA SOARES TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS ACÓRDÃOS DA PRIMEIRA CÂMARA Processo nº 04034-00004259/2023-98; Recurso Voluntário nº 02/2026; Recorrente: KAIANI MALHAS LTDA; Advogado: Marcelo Boni Frizon OAB/SC 32.593; Recorrida: Fazenda Pública do Distrito Federal; Representante da Fazenda: Procurador Vinícius Rocha Braga Lessa; Relator: Conselheiro Juarez Boaventura da Silva; Data do Julgamento: 13 de agosto de 2026. ACÓRDÃO DA 1ª CÂMARA Nº 124/2026 EMENTA: ICMS. LEI Nº 1.254/1996. MERCADORIAS COM DIVERGÊNCIA NA QUANTIDADE TRANSPORTADA. DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. SITUAÇÃO IRREGULAR. Restou comprovado nos autos que as mercadorias relacionadas nas notas fiscais, que acobertavam o transporte, apresentavam divergência significativa, de quantidade e qualidade, com os produtos efetivamente transportados, caracterizando sonegação de impostos por parte do emitente ou de terceiro e inidoneidade do documento fiscal, deixando as mercadorias em situação irregular, ocorrendo o fato gerador do imposto, conforme disposto nos arts. 5º, 49 e 57, todos da Lei nº 1.254/1996. VÍCIOS NO LANÇAMENTO. NULIDADE DA AUTUAÇÃO. AFASTADA. O lançamento fiscal se desenvolveu de forma regular, com fundamentação de fato e de direito, indicação dos dispositivos infringidos, demonstrativo do crédito constituído e transcrição da legislação tributária infringida. Na autuação não foi identificada qualquer violação ao princípio da legalidade, do devido processo legal, tendo sido observada a garantia à ampla defesa e ao contraditório, ocorrendo de forma regular, sem qualquer vício que pudesse levar à decretação da sua nulidade ou retificação. MULTA PRINCIPAL E ACESSÓRIA. "BIS IN IDEM". NÃO OCORRÊNCIA. As multas principal e acessória são as previstas respectivamente nos artigos 66 e 65 da Lei nº 1.254/1996, as quais possuem finalidades distintas. A penalidade principal decorre da falta de recolhimento do imposto em operação tributada, estando prevista no art. 65, inciso V, alínea "d" da Lei nº 1.254/1996, enquanto a penalidade acessória, do art. 66 da mesma lei, é imposta pela violação da obrigação formal de emissão do documento fiscal exigido para a operação. Não há, portanto, dupla penalização pelo mesmo fato gerador, mas sanções autônomas decorrentes de obrigações distintas (principal e acessória), ambas plenamente válidas e cumuláveis à luz da legislação. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. DECISÃO: Acorda a 1ª Câmara do TARF, à unanimidade, em conhecer do recurso, para, também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Vânia Nascimento e Bruno Padovan, sendo substituídos, respectivamente, pelos Conselheiros Suplentes Denner Leonardo de Andrade e Samara Freire. Sala das Sessões, Brasília/DF, 13 de agosto de 2026 HORMINO DE ALMEIDA JÚNIOR Presidente JUAREZ BOAVENTURA DA SILVA Redator ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA Processo nº 00040-00009807/2022-82; Recurso Voluntário nº 89/2025; Recorrente: FERNANDO DOS REIS MARTINS; Advogado: Adriano Martins Ribeiro Cunha, OAB/DF 27.027; Recorrida: Fazenda Pública do Distrito Federal; Representante da Fazenda: Procurador Vinícius Rocha Braga Lessa; Relatora: Conselheira Solange Leite de Menezes; Data do Julgamento: 10 de julho de 2026. ACÓRDÃO DA 1ª CÂMARA Nº 129/2026 EMENTA: ICMS. LEI Nº 1.254/1996. DECRETO Nº 18.955/1997. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS COM HABITUALIDADE E EM VOLUME, POR PESSOA FÍSICA, EM COMÉRCIO VAREJISTA. INTUITO COMERCIAL CARACTERIZADO. SUJEIÇÃO PASSIVA DO ADQUIRENTE COMO CONTRIBUINTE CONFIGURADA. Subsistente a autuação fiscal quanto à exigência de ICMS de pessoa física que adquire mercadorias com habitualidade e em volume que caracterizem intuito comercial, nos termos do art. 4º da Lei Complementar nº 87/1996 e do art. 22 da Lei Distrital nº 1.254/1996. A aplicação da margem de valor agregado encontra respaldo na legislação tributária, e deve ser mantida diante da ausência de avaliação contraditória e de prova inequívoca acerca do valor das operações praticadas. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. DECISÃO: Acorda a 1ª Câmara do TARF, à unanimidade, em conhecer do recurso para, também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Cons. Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro, em exercício, Guilherme Salles Moreira Rocha, sendo substituído pelo Cons. Suplente Ricardo Domingues Reis. Sala das Sessões, Brasília/DF, 25 de agosto de 2026 HORMINO DE ALMEIDA JÚNIOR Presidente SOLANGE LEITE DE MENEZES Redatora ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA Processo nº 00040-00029388/2022-03; REEXAME NECESSÁRIO Nº 55/2025; Recorrente: Fazenda Pública do Distrito Federal; Representante da Fazenda: Procuradora Nayara Sepulcri de Camargo Pinto; Recorrida: PAPELARIA E LIVRARIA CEILÂNDIA LTDA; Relatora: Conselheira Joicy Leide Montalvão de Almeida; Data do julgamento: 14 de abril de 2026. ACÓRDÃO DA 1ª CÂMARA Nº 139/2026 EMENTA.ICMS. REEXAME NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE OPERAÇÕES NA ESCRITURAÇÃO FISCAL. DÉBITOS DECORRENTES DE NOTAS FISCAIS DE SAÍDA. CRÉDITOS RELATIVOS ÀS ENTRADAS NÃO ESCRITURADOS. RETIFICAÇÃO DA EFD APÓS A LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DEVIDAMENTE COMPROVADOS. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. Regime de apuração normal do ICMS que admite a compensação entre débitos e créditos, nos termos do art. 62 do Decreto nº 18.955/1997. Retificação da Escrituração Fiscal Digital referente aos períodos de fevereiro e dezembro de 2020 que evidenciou créditos decorrentes de documentos fiscais idôneos. Possibilidade de aproveitamento dos créditos comprovados, ainda que escriturados extemporaneamente, conforme orientação do Parecer Jurídico nº 289/2023-PGDF/PGCONS. Manutenção da exigência quanto aos demais períodos, diante da existência de documentos fiscais não escriturados e da persistência de divergências entre os valores destacados nos documentos fiscais e aqueles registrados na EFD. Reexame necessário conhecido e desprovido. DECISÃO: Acorda a 1ª Câmara do TARF, à unanimidade, em conhecer do recurso, para, à maioria de votos, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Cons. Relatora. Foi voto vencido o Cons. Júlio Breves, que deu provimento parcial ao reexame necessário em relação aos créditos tributários do período de fevereiro de 2020, nos termos da sua declaração de voto, e foi acompanhado pela Cons. Luciana Carreiro. Ausente, justificadamente, a Conselheira Gabriela Lima e Silva, sendo substituída pelo Conselheiro Suplente Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. Sala de sessões, Brasília/DF, 10 de agosto de 2026 HORMINO DE ALMEIDA JÚNIOR Presidente JOICY LEIDE MONTALVÃO DE ALMEIDA Redatora Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 6 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 178, QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2026 TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL PLENO Processo nº 0040-001939/2015; Recurso Extraordinário nº 10/2025; Recorrente: CASA PLANETA DE BRASÍLIA MÁQUINAS E FERRAGENS LTDA; Advogado: Adriano Martins Ribeiro Cunha OAB/DF 27.027; Recorrida: Fazenda Pública do Distrito Federal; Representante da Fazenda: Procuradora Nayara Sepulcri de Camargo Pinto; Relatora: Conselheira Solange Leite de Menezes; Data do Julgamento: 26 de agosto de 2026. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 164/2026 EMENTA: PROCESSUAL. LEI Nº 4.567/2011. DECRETO Nº 33.269/2011. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO ATENDIMENTO. NÃO CONHECIMENTO. Cabe recurso extraordinário, entre outras hipóteses, quando a decisão não for unânime, ou, embora unânime, divergir de outras decisões das câmaras ou do pleno do TARF, ou deixar de apreciar matérias de fato ou de direito que lhe tiver sido submetida, nos termos do art. 97 da Lei nº 4.567/2011. Nos autos, a decisão cameral recorrida foi unânime e não divergiu de outras decisões do TARF, nem deixou de apreciar matéria de fato ou de direito que lhe foi submetida. Portanto, não há que se conhecer do recurso interposto. Recurso Extraordinário não conhecido. DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, à unanimidade, em preliminar, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Ausente, justificadamente, a Cons. Luciana Soares Carreiro, sendo substituída pelo Cons. Suplente Waldir Antunes da Silva. Sala das Sessões, Brasília/DF, 27 de agosto de 2026 HORMINO DE ALMEIDA JÚNIOR Presidente SOLANGE LEITE DE MENEZES Redatora ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Processo nº 04034-00003119/2023-01; Recurso Extraordinário nº 39/2025; Recorrente: A&S COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA; Advogado: Vinícius Lopes Barbosa OAB/DF 64.966; Recorrida: Fazenda Pública do Distrito Federal; Representante da Fazenda: Procurador Vinícius Rocha Braga Lessa; Relatora: Conselheira Joicy Leide Montalvão de Almeida; Data do Julgamento: 10 de agosto de 2026. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 168/2026 EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. LEI Nº 4.567/2011. DECRETO Nº 33.269/2011. NÃO ATENDIMENTO. NÃO CONHECIMENTO. Cabe recurso extraordinário quando a decisão cameral não for unânime, ou, embora unânime, divergir de outras decisões das câmaras ou do pleno do TARF, ou deixar de apreciar matérias de fato ou de direito que lhe tiver sido submetida, nos termos do art. 97 da Lei nº 4.567/2011. Nos autos, a decisão cameral recorrida foi unânime e não divergiu de outras decisões do TARF, nem deixou de apreciar matéria de fato ou de direito que lhe foi submetida. Portanto, não há que se conhecer do recurso interposto. Recurso Extraordinário não conhecido. DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, à unanimidade, em preliminar, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Cons. Relatora. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Vânia Nascimento, sem substituto e Luciana Braga, substituída pelo Cons. Suplente Romilson Duarte. Sala das Sessões, Brasília/DF, 27 de agosto de 2026 HORMINO DE ALMEIDA JÚNIOR Presidente JOICY LEIDE MONTALVÃO DE ALMEIDA Redatora ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Processo nº 04034-00000991/2024-70; Recurso Contra Decisão do Presidente nº 04/2025; Recorrente: CONCRECON CONCRETO E CONSTRUÇÃO LTDA; Advogada: Gabriela Magalhães Costa Abreu OAB/DF 17.061; Recorrida: Fazenda Pública do Distrito Federal; Relator: Conselheiro Júlio Breves dos Santos Júnior; Data do Julgamento: 27 de agosto de 2026. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 171/2026 EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LEI Nº 4.567/2011. LEI Nº 5.910/2017. RECURSO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE. RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. DOMICÍLIO FISCAL ELETRÔNICO DFE. COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA NÃO CONSULTADA NO PRAZO LEGAL. CIÊNCIA TÁCITA. PRAZO RECURSAL. TERMO INICIAL. NÃO RECEBIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. ATO VINCULADO. 1. As comunicações realizadas por meio do Domicílio Fiscal Eletrônico consideram-se automaticamente efetuadas após o decurso do prazo de quinze dias contados do envio da comunicação eletrônica, quando não realizada consulta pelo sujeito passivo nesse período. 2. A consulta eletrônica efetuada após a consumação da ciência tácita não altera o termo inicial de contagem do prazo recursal. 3. O prazo para interposição de Recurso Voluntário contase da data da efetivação da intimação, inclusive quando esta ocorre por ciência automática decorrente da inércia do sujeito passivo. 4. Interposto o Recurso Voluntário após o término do prazo legal, impõe-se o seu não recebimento por intempestividade. 5. O não conhecimento de recurso intempestivo constitui ato vinculado da Presidência do Tribunal, em observância ao art. 90 da Lei nº 4.567/2011. 6. Recurso contra Decisão do Presidente conhecido e desprovido. DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, à unanimidade, em conhecer do recurso, para, também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Os Conselheiros Vânia Nascimento e Carlos Nakata, face aos seus impedimentos em discutir e votar no presente recurso, foram substituídos, respectivamente, pelos Conselheiros Suplentes Rudson Bueno e Waldir Antunes. Sala das sessões, Brasília/DF, 15 de setembro de 2026 HORMINO DE ALMEIDA JÚNIOR Presidente JÚLIO BREVES DOS SANTOS JÚNIOR Redator SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 74, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 Aprovar cadastro de estabelecimentos. A DIRETORA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 124 da Portaria nº. 06 de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aprova os cadastros dos estabelecimentos: DROGARIA DISTRITAL FARMA LTDA, CNPJ: 37.943.914/0001-04, TERMO DE CADASTRO N° 68/2026 SUBSTÂNCIA RETINOICA - VISA/DF, localizada na AVENIDA CENTRAL CONJ 18, S/N, SETOR OESTE (SOBRADINHO II) RA SOBRADINHO II, CEP: 73.062-818, BRASILIA, LOTE 03; DROGARIA SAO PAULO S.A, CNPJ: 61.412.110/1424-56, TERMO DE CADASTRO N° 69/2026 - SUBSTÂNCIA RETINOICA - VISA/DF, localizada na AREA ESPECIAL PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK UC4.045, S/N, BRASILIA, RA LAGO SUL, 71608-900, BRASILIA, LOJA 67, para aquisição e dispensação de medicamentos de uso sistêmico à base de substância Retinoica constante da lista "C2" da Port. 344/98 SVS/MS. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação. MARCIA CRISTINA OLIVÉ ROSENO CONTROLADORIA SETORIAL DA SAÚDE PORTARIA Nº 947, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, incisos III e V, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Acolher o relatório ID 208919744 do Processo SEI nº 00060-00524392/2022-06, correspondente ao PAD nº 099/2024, ofertado pela 45ª Comissão de Procedimento Disciplinar, pelos fundamentos de fato e de direito lançados na decisão de julgamento, e DETERMINAR o arquivamento do presente Processo Disciplinar, com fulcro nos arts. 187 e 257, caput, da Lei Complementar Distrital nº 840, de 23 de dezembro de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 948, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, incisos III e V, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Acolher o relatório ID 207309049 do Processo SEI nº 00060-00239128/2019-66 correspondente ao PAD nº 196/2020, ofertado pela 20ª Comissão de Procedimento Disciplinar, pelos fundamentos de fato e de direito lançados na decisão de julgamento, e DETERMINAR o arquivamento do Processo Disciplinar, com fulcro no art. 257, caput, da Lei Complementar Distrital nº 840, de 23 de dezembro de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 949, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Reconduzir para a 29ª Comissão de Processo Disciplinar, de caráter permanente, instituída pela Portaria nº 640, de 23 de junho de 2026, publicada no DODF nº 114, de 24 de junho de 2026, o Processo 00060-00454196/2024-11 (SIND 002/2026), com a finalidade de dar continuidade aos trabalhos de apuração de eventuais responsabilidades administrativas. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 7 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 178, QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2026 Art. 2º Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 950, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias os trabalhos da 5ª Comissão de Processo Disciplinar, relativo ao Processo 00060-00378527/2024-17 (PAD 038/2026), a contar de 29 de setembro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 951, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias os trabalhos da 8ª Comissão de Processo Disciplinar, relativo ao Processo 00060-00602351/2024-11 (PAD 027/2026), a contar de 29 de setembro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 952, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias os trabalhos da 11ª Comissão de Processo Disciplinar, relativo ao Processo 00060-00153970/2025-50 (PAD 079/2026), a contar de 26 de setembro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 953, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias os trabalhos da 15ª Comissão de Processo Disciplinar, relativo ao Processo 00060-00373008/2024-54 (PAD 080/2026), a contar de 26 de setembro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 954, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias os trabalhos da 17ª Comissão de Processo Disciplinar, relativo ao Processo 00060-00548484/2025-16 (PAD 081/2026), a contar de 26 de setembro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 955, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias os trabalhos da 20ª Comissão de Processo Disciplinar, relativo ao Processo 00060-00071237/2025-18 (PAD 040/2026), a contar de 29 de setembro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 956, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias os trabalhos da 25ª Comissão de Processo Disciplinar, relativo ao Processo 00060-00244277/2024-12 (PAD 036/2026), a contar de 29 de setembro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 957, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias os trabalhos da 32ª Comissão de Processo Disciplinar, relativo ao Processo 00060-00549520/2024-88 (PAD 034/2026), a contar de 29 de setembro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 958, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias os trabalhos da 33ª Comissão de Processo Disciplinar, relativo ao Processo 00060-00176701/2026-42 (PAD 039/2026), a contar de 29 de setembro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 959, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias os trabalhos da 34ª Comissão de Processo Disciplinar, relativo ao Processo 00060-00206877/2024-74 (PAD 041/2026), a contar de 29 de setembro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 960, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias os trabalhos da 35ª Comissão de Processo Disciplinar, relativo ao Processo 00060-00442641/2024-08 (PAD 028/2026), a contar de 29 de setembro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 961, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 8 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 178, QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2026 Art. 1º Reconduzir para a 16ª Comissão de Processo Disciplinar, de caráter permanente, instituída pela Portaria nº 640, de 23 de junho de 2026, publicada no DODF nº 114, de 24 de junho de 2026, o Processo 00060-00503926/2025-03 (PAD 063/2026), com a finalidade de dar continuidade aos trabalhos de apuração de eventuais responsabilidades administrativas. Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 962, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Reconduzir para a 26ª Comissão de Processo Disciplinar, de caráter permanente, instituída pela Portaria nº 640, de 23 de junho de 2026, publicada no DODF nº 114, de 24 de junho de 2026, os seguintes Processos Disciplinares, com a finalidade de dar continuidade aos trabalhos de apuração de eventuais responsabilidades administrativas. I - Processo 00060-00427684/2025-36 (PAD 064/2026); II - Processo 00060-00477576/2024-23 (PAD 067/2026). Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 963, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Reconduzir para a 41ª Comissão de Processo Disciplinar, de caráter permanente, instituída pela Portaria nº 640, de 23 de junho de 2026, publicada no DODF nº 114, de 24 de junho de 2026, o Processo 00060-00043617/2025-62 (PAD 066/2026), com a finalidade de dar continuidade aos trabalhos de apuração de eventuais responsabilidades administrativas: Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 964, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, incisos III e V, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, c/c art. 5º, da Instrução Normativa nº 01, de 12 de março de 2021, alterada pela Instrução Normativa nº 01, de 21 de maio de 2025, decide: Art. 1º Celebrar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - TAC 84/2026, conforme as cláusulas contidas no Processo SEI nº 00060-00527731/2024-60, por fatos ocorridos no SES/SRSSO/DA/GAOESP-TAG/NT, no ano de 2024. Art. 2º Quaisquer alterações significativas na condição de saúde ou funcional do servidor aptas a interferir diretamente no cumprimento do acordo deverão ser comunicadas imediatamente à chefia imediata e à própria Diretoria de Conciliação e Mediação Consensual de Conflitos - DIMEC. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES COLEGIADO DE GESTÃO DELIBERAÇÃO Nº 46, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 O PLENÁRIO DO COLEGIADO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, instituído pela Resolução do Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF nº 35, de 11 de dezembro de 2007, republicada no DODF nº 107, de 5 de junho de 2008, página 12, alterada pelas Resoluções do CSDF nº 282, de 05 de maio de 2009, nº 338, de 16 de novembro de 2010, nº 364, de 13 de setembro de 2011 (resoluções estas renumeradas conforme Ordem de Serviço do CSDF nº 01, de 23 de março de 2012, publicada no DODF nº 79, de 20 de abril de 2012, páginas 46 a 49) e nº 384, de 27 de março de 2012, em sua 8ª Reunião Ordinária, realizada em 09 de setembro de 2026, em sua 5ª Reunião Extraordinária, realizada em 27 de agosto de 2026, e: Considerando o disposto nos arts. 24 a 26 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que disciplinam a participação complementar da iniciativa privada no Sistema Único de Saúde SUS; Considerando a Lei nº 7.897, de 28 de maio de 2026, que instituiu a Tabela Diferenciada para Remuneração de Serviços Assistenciais de Saúde no Distrito Federal Tabela SUS Candanga e atribuiu ao Poder Executivo a elaboração da Tabela e a expedição de normas complementares destinadas a disciplinar sua aplicação; Considerando que a Tabela SUS Candanga se destina à remuneração da participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde no âmbito do SUS no Distrito Federal, nas hipóteses previstas na Lei nº 7.897, de 2026; Considerando os estudos técnicos consolidados no Relatório nº 5/2026 SES/SEGEA/SUPLANS e no Relatório nº 8/2026 SES/SEGEA/SUPLANS, que estabeleceram e aplicaram metodologia técnica destinada a subsidiar a composição da primeira versão da Tabela SUS Candanga; Considerando a Nota Técnica nº 8/2026 SES/SECCIC, que analisou os estudos elaborados pela Subsecretaria de Planejamento em Saúde SUPLANS, concluiu pela aderência da metodologia aos normativos aplicáveis e recomendou a adoção dos procedimentos e valores resultantes da simulação, observadas as atualizações nela indicadas; Considerando a necessidade de conferir uniformidade, transparência, previsibilidade e eficiência à remuneração dos serviços assistenciais contratados em caráter complementar no âmbito do Sistema Único de Saúde no Distrito Federal; Considerando Ofício MS/SE/GSB nº 2.433/2009, que informa o reconhecimento do Colegiado de Gestão da SES/DF CGSES/DF, pela Comissão Intergestores Tripartite CIT, como uma instância que cumprirá as atribuições e competências estabelecidas para as Comissões Intergestores Bipartite CIB, no tocante à operacionalização do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 598, de 23 de março de 2006, a qual define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartites CIBs, resolve: CAPÍTULO I DO OBJETO E DA TABELA SUS CANDANGA Art. 1º Aprovar, por consenso, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal SES-DF, a primeira versão da Tabela Diferenciada para Remuneração de Serviços Assistenciais de Saúde no Distrito Federal Tabela SUS Candanga, na forma do Anexo Único desta Deliberação. § 1º A Tabela SUS Candanga estabelece os valores aplicáveis à remuneração da participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS no Distrito Federal, observadas as hipóteses e condições estabelecidas na Lei nº 7.897, de 28 de maio de 2026. § 2º A utilização da Tabela SUS Candanga pressupõe a caracterização da necessidade de participação complementar da iniciativa privada, nos termos da legislação do SUS, e não afasta a necessidade de regular instrução dos respectivos processos de contratação, credenciamento, convênio ou outros instrumentos admitidos pela legislação, observadas as competências do Conselho de Saúde do Distrito Federal. Art. 2º A Tabela SUS Candanga será estruturada a partir dos códigos e procedimentos constantes da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS SIGTAP e compreenderá, conforme o Anexo Único desta Deliberação: I procedimentos ambulatoriais SIA; II procedimentos hospitalares SIH; III Órteses, Próteses e Materiais Especiais OPME; e IV medicamentos. § 1º A identificação dos procedimentos, medicamentos e OPME observará, sempre que aplicável, os códigos, nomenclaturas, atributos e demais características definidos no SIGTAP. § 2º A inclusão de procedimento ou item na Tabela SUS Candanga não altera os atributos assistenciais, regras de compatibilidade, habilitação, modalidade de atendimento, instrumento de registro, quantidade máxima, serviços e classificações, condicionantes, vínculos ou demais regras estabelecidas no SIGTAP e nos sistemas nacionais de informação do SUS. $ 3º A inclusão de medicamentos e OPME observará, além das regras do SIGTAP, os regimes específicos de aquisição, financiamento e fornecimento aplicáveis. CAPÍTULO II DA APLICAÇÃO, DO FATURAMENTO E DA REMUNERAÇÃO Art. 3º A Tabela SUS Candanga constitui referência remuneratória para os contratos, convênios, credenciamentos e demais instrumentos destinados à participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde vinculados ao SUS no Distrito Federal, observada a legislação aplicável. Parágrafo Único. Os contratos, convênios, credenciamentos e demais instrumentos vigentes na data de publicação desta Deliberação permanecerão regidos pelas respectivas condições remuneratórias até que sejam formalmente adequados à Tabela SUS Candanga, observado prazos a legislação aplicável. Art. 4º O registro, o processamento e o faturamento da produção assistencial remunerada pela Tabela SUS Candanga deverão observar as regras, códigos, atributos, instrumentos de registro, compatibilidades, consistências e demais critérios estabelecidos no SIGTAP e nos respectivos sistemas oficiais de processamento da produção do SUS, inclusive o Sistema de Informações Ambulatoriais SIA/SUS e o Sistema de Informações Hospitalares SIH/SUS, conforme a natureza do procedimento. § 1º A Tabela SUS Candanga constitui referência de remuneração e não altera a sistemática nacional de registro e processamento da produção assistencial no SUS. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 9 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 178, QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2026 § 2º O prestador deverá registrar e faturar a produção de acordo com o código SIGTAP correspondente e com as regras de faturamento vigentes na competência da realização do procedimento. § 3º A produção assistencial estará sujeita às críticas, consistências, autorizações, compatibilidades, habilitações e demais regras de processamento estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pela SES-DF. § 4º A existência de valor na Tabela SUS Candanga não dispensa o cumprimento dos requisitos assistenciais, regulatórios, cadastrais, documentais e de faturamento exigidos para o reconhecimento da produção no âmbito do SUS. § 5º Para fins desta Deliberação, considera-se complementação distrital a diferença entre o Valor Tabela SUS Candanga e o valor vigente do respectivo procedimento ou item na Tabela SIGTAP na competência de realização do atendimento. Art. 5º A remuneração dos serviços abrangidos pela Tabela SUS Candanga observará o valor estabelecido no Anexo Único desta Deliberação, considerando-se, para sua composição, o valor vigente na Tabela SIGTAP e a complementação financiada pelo Distrito Federal, nos termos da Lei nº 7.897, de 28 de maio de 2026. § 1º A atualização do valor SIGTAP não implicará alteração automática do Valor Tabela SUS Candanga, devendo ser ajustada a respectiva complementação distrital na forma prevista na Lei nº 7.897, de 2026. § 2º O valor aplicável será aquele vigente na data da realização do procedimento, independentemente da competência de apresentação ou processamento da produção. CAPÍTULO III DA CONTRATAÇÃO E DA EXECUÇÃO Art. 6º A adoção dos valores constantes da Tabela SUS Candanga não dispensa: I a demonstração da necessidade de participação complementar da iniciativa privada e da insuficiência da oferta pública própria, nos termos da legislação aplicável; II a observância das atribuições do Conselho de Saúde do Distrito Federal; III a existência de disponibilidade orçamentária e financeira; IV a formalização do respectivo instrumento jurídico; V a definição de metas quantitativas e qualitativas, quando cabível; VI a regulação do acesso aos serviços pela SES-DF; VII o acompanhamento, controle, avaliação, auditoria e fiscalização da execução contratual; e VIII o atendimento às demais exigências legais e regulamentares aplicáveis. Parágrafo único. A existência de valor previsto na Tabela SUS Candanga não gera, isoladamente, direito à contratação, à execução de quantitativo mínimo ou ao pagamento, que dependerá da efetiva prestação, autorização, processamento e validação dos serviços, nos termos do instrumento celebrado e das normas aplicáveis. CAPÍTULO IV DA ATUALIZAÇÃO E DA REVISÃO Art. 7º A Tabela SUS Candanga será objeto de revisão periódica pela SES-DF, com a finalidade de preservar sua aderência às necessidades assistenciais e aos valores praticados no mercado, observada a disponibilidade orçamentária e financeira quando necessário. § 1º A revisão poderá compreender: I inclusão ou exclusão de procedimentos; II alteração de valores; III adequação decorrente de alterações promovidas pelo Ministério da Saúde no SIGTAP; IV adequação de códigos, descrições, atributos ou classificações; V incorporação de novas tecnologias, medicamentos ou OPME; e VI outros ajustes necessários à adequada operacionalização da Tabela. § 2º As propostas de revisão deverão ser tecnicamente fundamentadas, observadas as competências das unidades envolvidas. § 3º A alteração dos valores da Tabela SUS Candanga dependerá de ato formal da SES-DF. Art. 8º As áreas técnicas e assistenciais da SES-DF poderão propor, mediante justificativa técnica, a inclusão, exclusão ou revisão de procedimentos e valores da Tabela SUS Candanga, observados os fluxos administrativos estabelecidos pela Secretaria de Estado de Saúde. CAPÍTULO V DA TRANSPARÊNCIA, DO MONITORAMENTO E DO CONTROLE Art. 9º A Tabela SUS Candanga e suas atualizações deverão permanecer disponíveis para consulta pública, nos termos da Lei nº 7.897, de 28 de maio de 2026. Art. 10. As unidades competentes da SES-DF deverão assegurar a produção, consolidação e disponibilização das informações necessárias ao acompanhamento da execução da Tabela SUS Candanga, contemplando, no mínimo, os elementos previstos no art. 7º da Lei nº 7.897, de 2026. § 1º As informações relativas à execução deverão ser atualizadas mensalmente e disponibilizadas em formato aberto, acessível e passível de tratamento estatístico, observadas as competências institucionais das unidades responsáveis. § 2º É vedada a divulgação de dados pessoais sensíveis dos usuários do SUS, devendo ser observada a legislação relativa à proteção de dados pessoais. Art. 11. A execução dos contratos, convênios, credenciamentos e demais instrumentos submetidos à Tabela SUS Candanga estará sujeita às atividades de controle, avaliação, auditoria e fiscalização previstas na legislação do SUS, na legislação de contratações públicas e na Lei nº 7.897, de 28 de maio de 2026. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12. Os contratos, convênios, credenciamentos e demais instrumentos que adotem a Tabela SUS Candanga deverão identificar os procedimentos contratados pelos respectivos códigos SIGTAP e indicar os valores de remuneração correspondentes, na forma desta Deliberação e de seu Anexo Único. Art. 13. Os casos omissos e as dúvidas quanto à aplicação da Tabela SUS Candanga serão dirimidos pela SES-DF, de acordo com a natureza da matéria e as respectivas atribuições regimentais. Art. 14. A adoção da Tabela SUS Candanga deverá observar, em todos os casos, a disponibilidade orçamentária e financeira e as fontes de financiamento legalmente admitidas. Art. 15. Integra esta Deliberação, para todos os efeitos, o Anexo Único Tabela SUS Candanga, contendo: I código do procedimento ou item; II descrição; III modalidade; e IV Valor Tabela SUS Candanga. Parágrafo único. A versão eletrônica da Tabela poderá conter campos adicionais necessários à sua identificação e operacionalização. Art. 16. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ANTÔNIO DE BARROS CORREIA JÚNIOR Presidente do Colegiado Substituto FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO Nº 04, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a propriedade intelectual, a transferência de tecnologia, a governança da inovação e a gestão dos ativos tecnológicos no âmbito da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde FEPECS, em conformidade com a sua Política de Ciência, Tecnologia e Inovação, e dá outras providências. O CONSELHO DELIBERATIVO, DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem as normas legais, estatutárias e regimentais. Considerando a Lei Federal nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo; Considerando a Lei Federal nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, que dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação; Considerando o Decreto Federal nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018; Considerando a Lei Distrital nº 6.140, de 3 de maio de 2018; Considerando a Lei Distrital nº 6.620, de 10 de junho de 2020; Considerando a Lei Distrital nº 7.471, de 29 de abril de 2024; Considerando a Resolução FEPECS nº 02, de 13 de abril de 2026, que reconhece a FEPECS como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação ICT; Considerando a Ordem de Serviço nº 58, de 26 de junho de 2026, que institui a Política de Ciência, Tecnologia e Inovação da FEPECS; Considerando a Resolução FEPECS nº 02, de 22 de novembro de 2023, que aprova o Regimento Interno da FEPECS; resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a propriedade intelectual, a transferência de tecnologia e a gestão da inovação no âmbito da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde FEPECS, em consonância com a Política de Ciência, Tecnologia e Inovação da FEPECS e observada a legislação federal e distrital aplicável, o Estatuto e o Regimento Interno da Fundação. Art. 2º As disposições desta Resolução aplicam-se às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação realizadas no âmbito da FEPECS, compreendendo suas unidades integrantes, inclusive a Escola Superior de Ciências da Saúde ESCS e a Escola de Saúde Pública do Distrito Federal ESPDF, sem prejuízo das competências e normas regimentais próprias de cada unidade. Parágrafo único. A aplicação desta Resolução no âmbito das unidades integrantes observará a necessária harmonização com as respectivas normas regimentais e com as especificidades das atividades de ensino, pesquisa, extensão e assistência à saúde por elas desenvolvidas, sem prejuízo da observância das disposições desta Resolução. Art. 3º A aplicação desta Resolução observará: I a legislação federal e distrital aplicável à ciência, tecnologia e inovação; II a legislação relativa à propriedade intelectual; III a Política de Ciência, Tecnologia e Inovação da FEPECS; IV as normas de ética e integridade científica; V a legislação de proteção de dados pessoais; VI os princípios da administração pública; VII o interesse público e a finalidade institucional da FEPECS; VIII a promoção da inovação e da autonomia tecnológica; IX o fortalecimento do Sistema Único de Saúde SUS; e X a proteção e valorização dos conhecimentos e tecnologias desenvolvidos no âmbito da FEPECS. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 10 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 178, QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2026 Art. 4º A interpretação e aplicação desta Resolução deverão considerar as especificidades das diferentes modalidades de propriedade intelectual e as circunstâncias concretas de desenvolvimento de cada criação. CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES Art. 5º Para os fins desta Resolução, considera-se: I criação: resultado intelectual ou tecnológico passível de proteção ou exploração jurídica, nos termos da legislação aplicável, incluindo, conforme o caso, invenção, modelo de utilidade, desenho industrial, programa de computador, marca, cultivar, topografia de circuito integrado e obra intelectual, entre outros; II criador: pessoa física que tenha contribuído intelectualmente para a concepção ou desenvolvimento da criação, abrangendo, conforme o caso, inventor, autor ou melhorista; III propriedade intelectual: conjunto de direitos relativos às criações intelectuais protegidas pela legislação; IV ativo tecnológico: criação ou conhecimento com potencial de aplicação, proteção, exploração ou transferência; V transferência de tecnologia: instrumento ou processo destinado à transferência, licenciamento, cessão, compartilhamento ou disponibilização de tecnologia, conhecimentos técnicos ou ativos de propriedade intelectual, observada a legislação aplicável; VI know-how: conhecimento técnico, científico, tecnológico ou organizacional não necessariamente protegido por direito de propriedade intelectual, cuja utilização possua valor econômico ou estratégico; VII cotitularidade: titularidade compartilhada de direitos de propriedade intelectual entre duas ou mais pessoas jurídicas ou, quando cabível, pessoas físicas; VIII Núcleo de Inovação Tecnológica NIT: estrutura institucional responsável pela gestão da política de inovação e pelas atribuições previstas na legislação e nesta Resolução. Art. 6º. As bases de dados, bancos de dados clínicos, epidemiológicos, assistenciais, educacionais ou administrativos utilizados ou desenvolvidos no âmbito da FEPECS observarão a legislação aplicável à proteção de dados pessoais, ao sigilo profissional, ao sigilo sanitário e à segurança da informação. § 1º A proteção jurídica de programas de computador, algoritmos, modelos computacionais, sistemas de inteligência artificial e demais ativos digitais observará a legislação específica de propriedade intelectual aplicável a cada caso. § 2º A titularidade ou a proteção de programas de computador, algoritmos, modelos de inteligência artificial ou demais ativos tecnológicos não implica apropriação exclusiva das bases de dados utilizadas em seu desenvolvimento, as quais permanecerão sujeitas ao regime jurídico próprio de proteção de dados, confidencialidade e interesse público. § 3º A utilização de dados para treinamento, validação ou aperfeiçoamento de sistemas de inteligência artificial deverá observar a legislação aplicável, as normas éticas pertinentes e as políticas institucionais de governança de dados. § 4º O desenvolvimento, treinamento, validação, utilização ou transferência de sistemas de inteligência artificial aplicados à saúde deverá observar critérios de segurança, rastreabilidade, supervisão humana, transparência, gestão de riscos, proteção de dados pessoais e conformidade ética e regulatória. § 5º A FEPECS poderá, mediante decisão fundamentada da autoridade competente e ouvido o NIT, disponibilizar programas de computador de sua titularidade sob licenças de código aberto, observados os interesses institucionais, os compromissos assumidos em instrumentos jurídicos, a legislação aplicável e a preservação dos direitos de propriedade intelectual. § 6º Os dados de pesquisa produzidos ou coletados no âmbito das atividades da FEPECS serão geridos em conformidade com as normas de integridade científica, a legislação de proteção de dados pessoais e as políticas institucionais, cabendo ao NIT, em articulação com as unidades competentes, orientar quanto à sua organização, guarda, compartilhamento e eventual proteção como ativo tecnológico. CAPÍTULO III DA TITULARIDADE E DO RECONHECIMENTO DA AUTORIA Art. 7º A titularidade dos direitos de propriedade intelectual decorrentes das criações realizadas no âmbito da FEPECS será definida de acordo com a legislação federal e distrital aplicável à respectiva modalidade de propriedade intelectual, observada a Política de Ciência, Tecnologia e Inovação da FEPECS, esta Resolução e, quando cabível, os instrumentos jurídicos celebrados com terceiros. § 1º O reconhecimento da autoria ou da condição de inventor, criador, autor ou melhorista não se confunde com a titularidade dos direitos patrimoniais sobre a criação, que será definida nos termos da legislação aplicável. § 2º Será assegurado o reconhecimento da contribuição intelectual dos criadores, inventores, autores e melhoristas, nos termos da legislação aplicável e das normas de integridade científica. Art. 8º Na análise da titularidade, deverão ser considerados, conforme o caso, os seguintes elementos: I o vínculo institucional dos envolvidos; II a natureza e o objeto das atividades desenvolvidas; III a utilização de recursos financeiros, humanos, materiais, tecnológicos ou de infraestrutura da FEPECS; IV a existência de financiamento ou fomento externo; V a participação de terceiros; VI os conhecimentos e tecnologias preexistentes; VII os instrumentos jurídicos celebrados; VIII a legislação aplicável à modalidade específica de propriedade intelectual. Art. 9º As criações desenvolvidas de forma independente, fora do escopo das atividades institucionais e sem utilização de recursos, dados, materiais, informações, equipamentos ou infraestrutura da FEPECS, observarão a legislação aplicável e a Política de Ciência, Tecnologia e Inovação da FEPECS. Parágrafo único. A caracterização da independência da criação será realizada a partir das circunstâncias concretas do desenvolvimento e dos elementos documentais disponíveis. Art. 10º Nas criações desenvolvidas em parceria com outras instituições, a titularidade e eventual cotitularidade serão definidas previamente à execução da atividade de pesquisa, desenvolvimento ou inovação, sempre que possível. § 1º O instrumento jurídico deverá estabelecer, conforme o caso, as regras relativas à proteção, manutenção, exploração, licenciamento, transferência de tecnologia, repartição de resultados e responsabilidades das partes. § 2º. A titularidade dos direitos de propriedade intelectual não prejudica os direitos morais ou o reconhecimento da autoria assegurados pela legislação específica. CAPÍTULO IV Seção I DO NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA Art. 11. Compete ao Núcleo de Inovação Tecnológica NIT, no âmbito de suas atribuições legais e institucionais, atuar na gestão da política de inovação da FEPECS, especialmente quanto à proteção, gestão e exploração dos ativos de propriedade intelectual, à transferência de tecnologia e ao apoio às atividades de inovação. § 1º As competências previstas nesta Resolução serão exercidas pelo Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT), uma vez formalmente instituído na estrutura organizacional da FEPECS. § 2º Enquanto não formalmente instituído o NIT na estrutura organizacional da FEPECS, suas atribuições serão exercidas por Comissão designada pela Diretoria Executiva, composta por 3 (três) membros. Art. 12. Compete ao NIT, observado o âmbito de suas atribuições: I receber e orientar quanto à comunicação de criações; II apoiar a identificação de ativos passíveis de proteção; III realizar ou coordenar, conforme sua competência, a análise técnica quanto à conveniência da proteção; IV propor estratégias de proteção, manutenção e exploração dos ativos; V realizar ou coordenar, conforme sua competência, depósitos, registros e demais medidas de proteção; VI manter informações atualizadas sobre o portfólio tecnológico institucional; VII promover e apoiar ações de transferência de tecnologia; VIII realizar ou apoiar atividades de prospecção tecnológica; IX realizar ou coordenar, conforme sua competência, negociações relacionadas à propriedade intelectual e à transferência de tecnologia; X acompanhar a execução dos instrumentos relacionados aos ativos tecnológicos; XI promover a cultura da inovação e da propriedade intelectual; XII produzir informações e indicadores de propriedade intelectual, transferência de tecnologia e inovação; XIII prestar orientação aos pesquisadores, docentes, estudantes, residentes, bolsistas e demais colaboradores quanto à proteção e valorização de suas criações; XIV exercer outras atribuições previstas na legislação e nos atos normativos institucionais; XV atuar de forma articulada com a Coordenação de Planejamento e Gestão Estratégica CPLAGE na produção, monitoramento e consolidação dos indicadores institucionais de inovação. Parágrafo único. As manifestações, análises e recomendações emitidas pelo NIT no exercício de suas atribuições terão natureza técnica e de assessoramento, não substituindo as competências decisórias atribuídas às autoridades administrativas competentes nem afastando a necessidade de observância dos procedimentos previstos na legislação e nas normas internas da FEPECS. Art. 13. As manifestações do NIT terão natureza técnica e não afastarão a competência das autoridades administrativas responsáveis pela celebração de contratos, convênios, acordos, instrumentos de parceria ou outros atos que impliquem obrigações para a FEPECS. Parágrafo único. O NIT poderá solicitar manifestação de unidades técnicas, especialistas ou consultores internos ou externos sempre que necessária à avaliação de aspectos científicos, tecnológicos, econômicos ou jurídicos relacionados à criação. Art. 14. Compete à Diretoria Executiva deliberar sobre a proteção, manutenção, exploração econômica, licenciamento, cessão e demais atos de disposição relativos aos ativos de propriedade intelectual da FEPECS, observadas as manifestações técnicas do NIT e as competências previstas na legislação e nos normativos institucionais. Seção II Da Governança do NIT Art. 15. As atividades do NIT serão exercidas de forma colegiada, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, integridade, transparência e gestão de riscos. § 1º As manifestações técnicas e recomendações do NIT serão deliberadas pela maioria de seus membros, devendo constar em ata ou registro equivalente. § 2º As deliberações deverão observar critérios técnicos, científicos, tecnológicos, econômicos e institucionais compatíveis com a natureza da matéria analisada. Art. 16. Os membros do NIT deverão atuar com independência técnica e declarar previamente qualquer situação que possa caracterizar conflito de interesses, nos termos da legislação aplicável e das normas de integridade da FEPECS. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 11 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 178, QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2026 § 1º Configura conflito de interesses, entre outras hipóteses: I a participação direta ou indireta do membro na criação submetida à análise; II a existência de interesse econômico próprio ou de pessoa a ele vinculada na matéria objeto da deliberação; III vínculo profissional, societário, contratual ou de colaboração que possa comprometer sua imparcialidade; IV participação em entidade ou organização que possa ser beneficiada pela decisão; ou V outras situações que possam comprometer a independência, a imparcialidade ou a objetividade da manifestação técnica. § 2º O membro que se encontre em situação de conflito de interesses deverá declarar seu impedimento e abster-se de participar da análise, discussão, manifestação ou deliberação correspondente. § 3º A declaração de impedimento e sua respectiva motivação deverão constar do processo administrativo. Art. 17. Os membros do NIT, pesquisadores, criadores, colaboradores e demais participantes dos processos relacionados à propriedade intelectual e à transferência de tecnologia deverão observar o dever de confidencialidade relativamente às informações estratégicas, técnicas, científicas, econômicas ou comerciais de que tenham conhecimento em razão de suas atividades. Seção III Do Comitê de Inovação, Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia Art. 18. Fica instituído o Comitê de Inovação, Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia da FEPECS, órgão colegiado de caráter consultivo e estratégico destinado a apoiar a implementação da Política de Ciência, Tecnologia e Inovação e a governança dos ativos de propriedade intelectual e transferência de tecnologia da Fundação. Art. 19. Compete ao Comitê: I assessorar a Diretoria Executiva em matérias estratégicas relacionadas à inovação; II propor diretrizes para proteção e valorização dos ativos de propriedade intelectual; III acompanhar indicadores institucionais de inovação; IV opinar sobre casos de elevada relevância estratégica ou institucional submetidos pela Diretoria Executiva ou pelo NIT; V acompanhar a execução da Política de Ciência, Tecnologia e Inovação da FEPECS; VI apoiar a articulação entre inovação, pesquisa, ensino, gestão estratégica e assistência em saúde; VII propor diretrizes para gestão de dados, saúde digital, inteligência artificial e tecnologias emergentes; VIII apoiar o cumprimento das obrigações institucionais de monitoramento e prestação de informações ao MCTI. Art. 20. O Comitê será composto por representantes das unidades estratégicas da FEPECS, incluindo, sempre que possível: I Diretoria Executiva; II Núcleo de Inovação Tecnológica; III Coordenação de Planejamento e Gestão Estratégica CPLAGE; IV Escola Superior de Ciências da Saúde ESCS; V Escola de Saúde Pública do Distrito Federal ESPDF; VI área jurídica; VII área de tecnologia da informação; e VIII outras unidades definidas pela Diretoria Executiva. § 1º A composição, o funcionamento e a periodicidade das reuniões serão definidos em ato da Diretoria Executiva. § 2º O Comitê poderá convidar especialistas internos ou externos quando necessário à análise de matérias específicas. CAPÍTULO V DA COMUNICAÇÃO E DA PROTEÇÃO DAS CRIAÇÕES Art. 21. A identificação de criação desenvolvida no âmbito da FEPECS que seja passível de proteção por propriedade intelectual ou de exploração econômica enseja o dever de sua comunicação ao NIT ou à unidade administrativa competente, para fins de avaliação quanto à titularidade, à proteção, à gestão e à eventual exploração do ativo. § 1º A comunicação deverá ser realizada pelo criador ou pelos criadores envolvidos tão logo seja identificada a existência da criação e, sempre que possível, antes de sua divulgação pública, especialmente quando essa divulgação puder comprometer os requisitos legais para sua proteção. § 2º Até a formalização da comunicação prevista neste artigo e a definição institucional quanto à estratégia de proteção da criação, o criador deverá adotar as medidas razoáveis de confidencialidade necessárias à preservação dos direitos de propriedade intelectual e dos interesses institucionais envolvidos, observadas a natureza da criação e a legislação aplicável. § 3º A comunicação prevista neste artigo constitui procedimento institucional destinado à proteção, à gestão e à valorização da criação e não condiciona o reconhecimento da autoria ou da condição de inventor, criador, autor ou melhorista, que será definido nos termos da legislação aplicável. § 4º A comunicação deverá conter, no mínimo: I identificação dos criadores; II descrição da criação; III indicação das instituições envolvidas; IV informações sobre financiamento ou fomento; V estágio de desenvolvimento; VI indicação de divulgações realizadas ou previstas; e VII demais informações necessárias à análise da criação. Art. 22. Consideram-se, entre outras, formas de divulgação pública: I publicação científica; II apresentação em congresso, seminário ou evento; III defesa pública de trabalho acadêmico; IV divulgação em sítios eletrônicos ou redes sociais; V disponibilização de protótipos ou soluções; VI qualquer outra forma de divulgação que possa comprometer os requisitos legais de proteção. Art. 23. Recebida a comunicação, o NIT avaliará a conveniência e a possibilidade de proteção da criação, bem como a existência de requisitos legais ou impedimentos à proteção, considerando, entre outros: I modalidade de proteção aplicável; II requisitos legais; III grau de inovação; IV potencial de aplicação; V relevância científica, tecnológica, educacional ou sanitária; VI potencial de transferência de tecnologia; VII custos de proteção e manutenção; VIII interesse institucional. § 1º O NIT deverá manifestar-se sobre a criação em prazo razoável compatível com a complexidade do caso, observado o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado do recebimento da comunicação completa, podendo o prazo ser prorrogado, de forma justificada, por igual período, mediante comunicação ao interessado. § 2º O prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante justificativa fundamentada. § 3º A solicitação de complementação de informações suspende a contagem do prazo. Art. 24. Recebida a manifestação técnica do NIT, a Diretoria Executiva decidirá quanto à proteção da criação no prazo de até 30 (trinta) dias, salvo necessidade de diligências complementares devidamente justificadas. Art. 25. Quando, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, não houver interesse institucional na proteção ou manutenção do ativo, a FEPECS poderá, observada a legislação aplicável: I autorizar a divulgação; II disponibilizar a criação para utilização; III avaliar a possibilidade de cessão de direitos; IV adotar outra medida juridicamente cabível. CAPÍTULO VI DA CONFIDENCIALIDADE E DO SIGILO Art. 26. As informações relativas às criações comunicadas ao NIT deverão ser tratadas de forma compatível com a necessidade de preservação dos direitos de propriedade intelectual e dos interesses institucionais. Parágrafo único: As informações relativas às criações ainda não divulgadas publicamente e submetidas à avaliação do NIT deverão receber tratamento compatível com a necessidade de preservação dos requisitos legais de proteção da propriedade intelectual, observadas as hipóteses de restrição de acesso previstas na legislação aplicável. Art. 27. O acesso às informações relativas às criações e aos ativos tecnológicos observará as restrições de acesso e as hipóteses de sigilo previstas na legislação aplicável, especialmente quando envolver: I segredo industrial; II conhecimento técnico não divulgado; III estratégias de proteção da propriedade intelectual; IV negociações em curso com terceiros; V informações protegidas por legislação específica; VI dados pessoais; e VII outras informações cujo acesso seja legalmente restrito. § 1º O acesso restrito a informações, documentos ou dados dependerá de fundamento legal ou de hipótese juridicamente admitida de restrição de acesso, não decorrendo exclusivamente de sua classificação administrativa como informação sigilosa. § 2º O tratamento de dados pessoais realizado no âmbito das atividades abrangidas por esta Resolução observará a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD, e as demais normas aplicáveis. CAPÍTULO VII DO PORTFÓLIO TECNOLÓGICO Art. 28. O NIT manterá cadastro dos ativos de propriedade intelectual e demais tecnologias de interesse institucional. Art. 29. O portfólio tecnológico poderá ser utilizado para: I divulgação de tecnologias disponíveis; II prospecção de parceiros; III transferência de tecnologia; IV licenciamento; V identificação de oportunidades de inovação; VI produção de indicadores institucionais. § 1º A divulgação observará as restrições decorrentes de sigilo, confidencialidade, LGPD, estratégias de proteção, segredo industrial e estratégia de propriedade intelectual. § 2º As marcas, sinais distintivos e demais elementos de identidade institucional da FEPECS serão protegidos e geridos na forma da legislação aplicável, cabendo ao NIT apoiar as medidas relacionadas ao seu registro e proteção, sem prejuízo das competências das demais unidades administrativas. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 12 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 178, QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2026 CAPÍTULO VIII DA TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA E DO LICENCIAMENTO Art. 30. Os ativos de propriedade intelectual de titularidade da FEPECS poderão, observados os requisitos e procedimentos estabelecidos na legislação aplicável e nesta Resolução, ser objeto de: I licenciamento; II transferência de tecnologia; III cessão de direitos; IV compartilhamento de know-how; V cooperação tecnológica; VI outras modalidades juridicamente admitidas. Art. 31. A transferência de tecnologia e o licenciamento deverão buscar: I ampliar o impacto social das tecnologias; II fortalecer o SUS; III promover a difusão do conhecimento; IV estimular a inovação; V promover o desenvolvimento científico e tecnológico; VI preservar o interesse público. Art. 32. O licenciamento poderá ser exclusivo ou não exclusivo, observadas as hipóteses, condições e procedimentos previstos na legislação aplicável e na Política de Ciência, Tecnologia e Inovação da FEPECS. Art. 33. O licenciamento exclusivo deverá ser precedido de justificativa técnica e econômica que demonstre a adequação da exclusividade ao desenvolvimento e à exploração da tecnologia. Parágrafo único. A escolha do interessado deverá observar, quando exigíveis, os procedimentos de oferta, publicidade, seleção, negociação e contratação previstos na legislação federal e distrital aplicável, bem como os critérios objetivos definidos na Política de Ciência, Tecnologia e Inovação da FEPECS. Art. 34. Os instrumentos de licenciamento e transferência de tecnologia deverão estabelecer, conforme a natureza do negócio: I objeto; II direitos e obrigações das partes; III condições de exploração; IV prazo; V condições financeiras; VI regras de confidencialidade; VII responsabilidades pela proteção e manutenção; VIII metas, quando cabíveis; IX hipóteses de rescisão ou extinção; X demais condições necessárias à proteção dos interesses institucionais. § 1º A celebração dos instrumentos previstos no caput observará os procedimentos e requisitos estabelecidos na legislação federal e distrital aplicável, inclusive quanto à oferta, publicidade, seleção, negociação, contratação e autorização pela autoridade competente, quando exigíveis. § 2º A transferência de tecnologia, o licenciamento, a cessão, a exploração econômica e os demais instrumentos destinados à utilização ou exploração de ativos de propriedade intelectual observarão a legislação federal e distrital aplicável, inclusive quanto aos procedimentos de oferta, publicidade, seleção, negociação e contratação, quando exigíveis. § 3º A celebração dos instrumentos previstos neste artigo dependerá da demonstração da conveniência e oportunidade administrativa, da definição da titularidade e dos direitos envolvidos e da observância das competências institucionais e dos procedimentos aplicáveis ao caso concreto. Art. 35. Nos casos de licenciamento, transferência de tecnologia ou disponibilização de soluções destinadas ao Sistema Único de Saúde SUS, deverão ser observados, quando aplicáveis, requisitos de interoperabilidade, segurança da informação, governança de dados, continuidade operacional e compatibilidade com os padrões tecnológicos adotados pelos órgãos e entidades responsáveis pela gestão dos sistemas de saúde. Parágrafo único. Os instrumentos de que trata o caput poderão prever mecanismos destinados a assegurar a integração, atualização e adequada utilização da tecnologia no âmbito das redes e sistemas de informação em saúde. CAPÍTULO IX DA CESSÃO DE DIREITOS Art. 36. A cessão de direitos de propriedade intelectual de titularidade da FEPECS dependerá de manifestação expressa e motivada da autoridade competente e da observância da legislação aplicável. Art. 37. A cessão poderá ser onerosa ou não onerosa quando admitida pela legislação, observados os requisitos legais e administrativos pertinentes, inclusive quanto à necessidade de justificativa, procedimento administrativo e autorização da autoridade competente. Art. 38. A cessão de direitos de propriedade intelectual ao criador, quando cabível, dependerá de solicitação expressa do interessado e de decisão da autoridade competente da FEPECS, ouvido o NIT, observados os requisitos estabelecidos na legislação aplicável. § 1º A decisão sobre a solicitação de cessão ao criador será proferida no prazo de até 6 (seis) meses, contado da formalização do pedido, observado o disposto na legislação federal. § 2º A cessão remunerada a terceiro observará, quando exigível, os procedimentos de oferta, publicidade, seleção, negociação e contratação previstos na legislação aplicável. § 3º A decisão de cessão deverá ser expressa e motivada e considerar, entre outros aspectos, o interesse público, a conveniência institucional, a viabilidade de exploração da criação e a existência de interesse da FEPECS em sua manutenção ou exploração. CAPÍTULO X DAS PARCERIAS E DA COTITULARIDADE Art. 39. Nos acordos de parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação deverão ser definidas, preferencialmente antes do início da execução do objeto, sempre que aplicáveis: I titularidade e cotitularidade; II direitos sobre conhecimentos preexistentes; III responsabilidades pela proteção; IV exploração econômica; V licenciamento; VI repartição de resultados; VII confidencialidade; VIII responsabilidades pelos custos de proteção e manutenção. § 1º Os instrumentos de parceria deverão estabelecer as responsabilidades das partes quanto aos custos de proteção, manutenção e defesa dos direitos de propriedade intelectual. § 2º Na hipótese de um dos cotitulares não arcar, no prazo e nas condições estabelecidas no instrumento jurídico, com os custos de proteção, manutenção ou defesa dos direitos de propriedade intelectual, o instrumento deverá prever as consequências, incluindo, conforme o caso, a possibilidade de o cotitular adimplente assumir integralmente os referidos custos, com a correspondente recomposição das proporções de titularidade ou a transferência dos direitos ao cotitular adimplente, observada a legislação aplicável e assegurados o contraditório e a ampla defesa. Art. 40. A definição da participação da FEPECS nos direitos decorrentes de criação desenvolvida em parceria deverá considerar, entre outros: I recursos financeiros aportados; II recursos humanos empregados; III infraestrutura disponibilizada; IV conhecimentos preexistentes; V contribuição técnica e científica; VI contribuição efetiva para o resultado alcançado. Art. 41. A participação da FEPECS em parcerias não implica, por si só, titularidade integral sobre os resultados, devendo os direitos serem definidos de acordo com a legislação e o instrumento jurídico correspondente. CAPÍTULO XI DOS GANHOS ECONÔMICOS E DA PARTICIPAÇÃO DOS CRIADORES Art. 42. Ao criador será assegurada participação nos ganhos econômicos auferidos pela FEPECS decorrentes de contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou exploração de criação protegida, nos termos do art. 13 da Lei Federal nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, observados os limites e as condições estabelecidos na legislação aplicável e nesta Resolução. § 1º A participação de que trata o caput constitui incentivo à inovação e não configura, por si só, vínculo societário, trabalhista, previdenciário ou funcional distinto daquele já existente. § 2º A participação será calculada sobre os ganhos econômicos apurados na forma da legislação aplicável e desta Resolução. § 3º Somente ocorrerá participação em ganhos no caso exploração econômica da criação. Art. 43. A participação dos criadores será devida nas hipóteses previstas no art. 42, observados os requisitos e limites estabelecidos na legislação federal e nesta Resolução. § 1º A participação será apurada individualmente quando for possível identificar a contribuição econômica ou técnica de cada criador e, quando houver mais de um criador, será distribuída entre eles segundo os critérios previamente estabelecidos no instrumento ou procedimento institucional aplicável. § 2º Nas hipóteses em que a legislação assegure participação aos criadores em razão da exploração de criação protegida, a participação observará os limites mínimo e máximo legalmente estabelecidos. Art. 44. Consideram-se ganhos econômicos, para fins de participação dos criadores, aqueles auferidos em decorrência da exploração econômica da criação protegida, apurados na forma do art. 13 da Lei Federal nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e da regulamentação aplicável. § 1º Na exploração direta da criação pela FEPECS, serão consideradas, para fins de apuração dos ganhos econômicos, as despesas, os encargos e as obrigações legais decorrentes da proteção da propriedade intelectual, bem como os custos de produção da FEPECS relacionados à exploração da criação, nos termos da legislação aplicável. § 2º Na exploração da criação por terceiros, serão consideradas as despesas, os encargos e as obrigações legais decorrentes da proteção da propriedade intelectual, observado o disposto na legislação aplicável. § 3º Não poderão ser deduzidas, para fins de cálculo da participação dos criadores, despesas que não encontrem fundamento na legislação aplicável. § 4º A metodologia de apuração e os procedimentos de cálculo poderão ser detalhados em ato normativo complementar, desde que respeitados os limites e critérios estabelecidos na legislação federal. Art. 45. A participação dos criadores corresponderá a 25% (vinte e cinco por cento) dos ganhos econômicos líquidos auferidos pela FEPECS, nas hipóteses previstas no art. 42, observado o limite mínimo de 5% (cinco por cento) e máximo de 1/3 (um terço) estabelecido na legislação federal. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 13 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 178, QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2026 § 1º O percentual previsto no caput será aplicado sobre os ganhos econômicos apurados na forma do art. 44 desta Resolução. § 2º Havendo mais de um criador, o percentual global previsto no caput será distribuído entre os criadores, observados os critérios previstos em ato normativo institucional aprovado pela Diretoria Executiva, considerando-se a contribuição de cada participante para o desenvolvimento da criação. § 3º Na ausência de consenso entre os criadores quanto à proporção da participação individual, a definição será realizada em procedimento administrativo fundamentado, com base nas evidências disponíveis e na contribuição intelectual efetivamente realizada, assegurados o contraditório e a ampla defesa. § 4º O procedimento administrativo previsto no § 3º será submetido à autoridade competente para decisão, após manifestação técnica do NIT, observadas as competências estabelecidas nas normas institucionais. § 5º A participação prevista neste artigo constitui incentivo à inovação e não se incorpora à remuneração, aos proventos ou aos benefícios do criador, nem gera vínculo societário, trabalhista ou previdenciário diverso daquele já existente. § 6º O pagamento da participação dos criadores observará os procedimentos administrativos, orçamentários, financeiros e tributários aplicáveis, bem como o prazo estabelecido na legislação federal. Art. 46. A regulamentação da forma de cálculo, apuração, processamento e pagamento da participação dos criadores poderá ser estabelecida por ato próprio da autoridade competente, observada esta Resolução e a legislação aplicável. Art. 47. A participação dos criadores será paga no prazo máximo de 1 (um) ano contado da realização da receita que lhe der origem, observado o disposto na legislação federal e nas normas orçamentárias, financeiras e contábeis aplicáveis. Parágrafo único. O pagamento observará os procedimentos administrativos, orçamentários, financeiros e tributários aplicáveis, sem prejuízo do prazo previsto no caput. Art. 48. O falecimento do criador não prejudica direito patrimonial já constituído, observada a legislação sucessória aplicável. CAPÍTULO XII DA EXPLORAÇÃO DOS ATIVOS E DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS Art. 49. Os recursos decorrentes da exploração dos ativos de propriedade intelectual da FEPECS serão administrados e aplicados em conformidade com a legislação orçamentária, financeira e patrimonial aplicável. Art. 50. Os recursos institucionais provenientes da exploração de ativos tecnológicos poderão ser destinados, observadas as normas aplicáveis, ao fortalecimento das atividades de: I pesquisa; II desenvolvimento tecnológico; III inovação; IV proteção da propriedade intelectual; V transferência de tecnologia; VI formação e capacitação; VII infraestrutura científica e tecnológica. Parágrafo único. A destinação dos recursos não poderá ser interpretada como criação de fundo, unidade orçamentária ou vinculação de receita sem fundamento legal ou ato administrativo competente, sem prejuízo das regras de programação, execução e controle orçamentário e financeiro da FEPECS. CAPÍTULO XIII DO EMPREENDEDORISMO INOVADOR E DOS AMBIENTES DE INOVAÇÃO Art. 51. A FEPECS poderá promover ou apoiar ações de empreendedorismo inovador, nos termos da Política de Ciência, Tecnologia e Inovação e observada a legislação aplicável. Art. 52. As ações poderão compreender: I capacitação em empreendedorismo e inovação; II formação em propriedade intelectual; III desafios de inovação; IV laboratórios de inovação; V programas de experimentação; VI apoio à modelagem de soluções; VII ações de difusão tecnológica; VIII outras iniciativas compatíveis com a Política de CT&I. Art. 53. A FEPECS poderá participar de ambientes promotores de inovação, inclusive parques tecnológicos, centros de inovação, redes, laboratórios e outros ambientes previstos na legislação. Art. 54. O compartilhamento de laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais, instalações, capital intelectual e demais infraestruturas de pesquisa, desenvolvimento e inovação da FEPECS poderá ser realizado com instituições públicas ou privadas, observada a legislação aplicável e mediante instrumento jurídico próprio. § 1º O compartilhamento observará critérios de disponibilidade, compatibilidade de uso, segurança, preservação do patrimônio, propriedade intelectual, biossegurança, proteção de dados e demais requisitos técnicos e administrativos pertinentes, incluindo: I a observância das normas de biossegurança, segurança do trabalho e responsabilidade civil; II a definição, no instrumento jurídico, das responsabilidades por danos causados a pessoas, ao patrimônio ou ao meio ambiente. § 2º Quando houver cobrança pelo uso ou compartilhamento da infraestrutura, o respectivo valor será definido com base em critérios objetivos e previamente estabelecidos pela Administração, observados os custos envolvidos, a legislação aplicável e as condições do instrumento jurídico celebrado, devendo este contemplar, quando cabível: I as condições de utilização; II as responsabilidades dos usuários; III as medidas de segurança; IV as condições de conservação e manutenção; V as regras de biossegurança, segurança do trabalho e responsabilidade civil; VI a responsabilidade por eventuais danos; VII as condições de acesso e acompanhamento; VIII a obrigatoriedade de seguros ou garantias, quando cabíveis. Art. 55. A utilização do nome, marca, identidade visual ou imagem institucional da FEPECS por terceiros dependerá de autorização da autoridade competente e não poderá implicar associação indevida da instituição a atividade comercial ou promocional, observadas as normas institucionais de comunicação e identidade visual. CAPÍTULO XIV DA INOVAÇÃO ABERTA, DAS PARCERIAS E DA INTERAÇÃO COM O SUS Art. 56. As parcerias para pesquisa, desenvolvimento e inovação poderão ser celebradas com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, observados o interesse público, a legislação aplicável, a Política de Ciência, Tecnologia e Inovação da FEPECS e os instrumentos jurídicos adequados à natureza da parceria. Parágrafo único. A celebração das parcerias observará, quando exigíveis, os procedimentos de oferta, publicidade, seleção, negociação e contratação previstos na legislação federal e distrital aplicável, sem prejuízo das regras específicas estabelecidas para os instrumentos de ciência, tecnologia e inovação. Art. 57. As parcerias deverão preservar: I o interesse público; II a autonomia institucional; III os direitos de propriedade intelectual; IV a ética em pesquisa; V a proteção de dados pessoais; VI a confidencialidade das informações; VII a sustentabilidade das ações de ciência, tecnologia e inovação. Art. 58. Sempre que pertinente, as ações de transferência e aplicação de tecnologias deverão considerar sua incorporação e utilização no âmbito do Sistema Único de Saúde, especialmente na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. CAPÍTULO XV DO ACOMPANHAMENTO, DOS INDICADORES E DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES Art. 59. O NIT manterá registros atualizados das atividades de propriedade intelectual, transferência de tecnologia e inovação sob sua gestão, observadas as diretrizes institucionais de planejamento, monitoramento e avaliação adotadas pela FEPECS. Art. 60. O acompanhamento deverá contemplar, conforme aplicável: I comunicações de criação; II pedidos de proteção; III ativos protegidos; IV contratos de licenciamento; V instrumentos de transferência de tecnologia; VI receitas decorrentes da exploração; VII participação dos criadores; VIII indicadores de transferência e impacto. IX ativos digitais, programas de computador e soluções baseadas em inteligência artificial desenvolvidos ou protegidos; X instrumentos de compartilhamento ou transferência de tecnologia relacionados à saúde digital; XI indicadores de transferência, adoção e utilização de tecnologias no âmbito do SUS. Parágrafo único. Os indicadores produzidos pelo NIT deverão observar, sempre que aplicável, os instrumentos de planejamento, monitoramento e avaliação institucional da FEPECS e poderão integrar os sistemas de gestão estratégica coordenados pela unidade competente. Art. 61. O NIT deverá elaborar relatório semestral de propriedade intelectual, transferência de tecnologia e inovação, com informações consolidadas sobre as atividades desenvolvidas, os ativos de propriedade intelectual protegidos, os instrumentos de transferência de tecnologia celebrados, os ganhos econômicos auferidos, os indicadores de desempenho e os resultados alcançados. Parágrafo único. O relatório de que trata este artigo deverá ser encaminhado à Diretoria Executiva da FEPECS, por meio de processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com nível de acesso compatível com as informações nele contidas, e compartilhado com a unidade responsável pelo planejamento e gestão estratégica para subsidiar o acompanhamento institucional e a prestação de informações aos órgãos de controle e monitoramento. Art. 62. O NIT atuará de forma articulada com a Coordenação de Planejamento e Gestão Estratégica CPLAGE na definição, monitoramento, consolidação e divulgação dos indicadores institucionais relacionados à inovação, à propriedade intelectual e à transferência de tecnologia, observadas as competências de cada unidade. Parágrafo único. Os dados e informações produzidos pelo NIT poderão integrar os instrumentos de planejamento institucional, relatórios de gestão, painéis de indicadores, prestação de contas e demais mecanismos de monitoramento estratégico da FEPECS. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 14 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 178, QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2026 Art. 63. O NIT deverá consolidar e manter atualizadas as informações relativas à política institucional de inovação, à propriedade intelectual, à transferência de tecnologia e aos indicadores de inovação da FEPECS, necessárias ao cumprimento das obrigações legais de prestação de informações aos órgãos competentes. Parágrafo único. Compete ao NIT subsidiar a FEPECS no atendimento das obrigações de monitoramento e prestação anual de informações previstas na Lei Federal nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, em sua regulamentação e nos atos normativos expedidos pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação MCTI ou órgão que venha a sucedê-lo. CAPÍTULO XVI DA ANÁLISE JURÍDICA E DA COMPOSIÇÃO DE CONFLITOS Art. 64. As matérias que envolvam repercussão jurídica relevante, dúvida quanto à titularidade ou cotitularidade, cessão de direitos, licenciamento, transferência de tecnologia, parcerias, responsabilidade institucional ou interpretação da legislação aplicável poderão ser submetidas à análise jurídica, observadas as competências institucionais. § 1º Os conflitos entre criadores e a FEPECS, ou entre criadores, relativos à titularidade, à autoria, à proporção da participação nos ganhos econômicos ou à exploração das criações serão preferencialmente resolvidos por meio de composição administrativa, com a participação do NIT e, quando necessário, da Procuradoria Jurídica, observados o contraditório e a ampla defesa. § 2º Esgotada a composição administrativa sem acordo, a matéria será submetida à autoridade competente para decisão fundamentada, sem prejuízo do acesso aos meios de solução de conflitos previstos na legislação. CAPÍTULO XVI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 65. Os direitos e obrigações decorrentes de instrumentos jurídicos celebrados anteriormente à vigência desta Resolução permanecerão regidos pelos respectivos instrumentos, ressalvada a incidência de norma legal superveniente de aplicação obrigatória. Art. 66. Os processos administrativos em andamento na data de entrada em vigor desta Resolução observarão suas disposições quanto aos atos que vierem a ser praticados posteriormente, sem prejuízo dos atos já praticados e das situações jurídicas constituídas, salvo disposição legal em contrário. Art. 67. O NIT poderá propor atos complementares à Diretoria Executiva necessários à operacionalização dos procedimentos previstos nesta Resolução, observadas suas competências e as atribuições das demais unidades da FEPECS. Art. 68. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva, observada a legislação aplicável, a Política de Ciência, Tecnologia e Inovação da FEPECS e as competências estabelecidas nas normas institucionais. Art. 69. Esta Resolução regulamenta, no âmbito da FEPECS, as matérias relativas à propriedade intelectual, à transferência de tecnologia e à gestão da inovação, em conformidade com a legislação federal e distrital aplicável e com a Política de Ciência, Tecnologia e Inovação da FEPECS. Parágrafo único. A Ordem de Serviço nº 58, de 26 de junho de 2026, e os demais atos normativos internos relativos à matéria deverão ser interpretados e, quando necessário, atualizados para assegurar sua compatibilidade com esta Resolução. Art. 70. A FEPECS promoverá, sempre que necessário, ações de capacitação e orientação destinadas aos pesquisadores, docentes, estudantes, residentes, bolsistas, servidores, colaboradores e demais envolvidos nas atividades abrangidas por esta Resolução, especialmente quanto à propriedade intelectual, proteção de criações, transferência de tecnologia, confidencialidade, proteção de dados e inovação. Art. 71. O NIT, quando formalmente instituído, deverá propor à Diretoria Executiva os procedimentos e instrumentos necessários à operacionalização desta Resolução, inclusive formulários, fluxos, modelos de comunicação de criação, instrumentos de análise e mecanismos de acompanhamento dos ativos tecnológicos. Art. 72. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RENATA SOARES RAINHA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 69, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021; na Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve: Art. 1º Tornar público, para o exercício de 2026, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em despesa de custeio no âmbito do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (Pdaf), que será descentralizado diretamente à Unidade Escolar (UE): CEP ESC TECNICA DE CEILANDIA. Art. 2º O recurso disponibilizado na presente portaria é oriundo de Emenda Parlamentar prevista no Programa de Trabalho 12.122.6221.9068.0417, conforme Ofício 21730, constante no Sistema de Controle de Emendas Parlamentares (Sisconep), tendo como Natureza de Despesa 3.3.50.43, e será distribuído conforme o valor descrito no anexo único, tendo como objetivo atender a demanda específica das UEs. Art. 3º A UE, por ocasião da execução do presente recurso, deverá autuar, no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), processo apartado à Prestação de Contas da UEx, que será inicialmente composto de: I - Portaria que descentralizou o recurso; II - Documento de aprovação da destinação dos recursos pelo Conselho Escolar, até que seja regulamentado modelo próprio. Art. 4º Os processos autuados no SEI pela unidade de operacionalização e execução do Pdaf serão encaminhados à Unidade de Administração Geral (Uniag) das respectivas CREs para fins de instrução. § 1º Compete à Unidade Executora Local (UExL) providenciar e apresentar as Certidões Negativas de Débitos, que comprovem sua regularidade fiscal junto: I - à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal; II - à Secretaria da Receita Federal do Brasil; III - ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; IV - ao Tribunal Superior do Trabalho. § 2º Compete à Unidade de Administração Geral (Uniag) juntar aos autos despacho informando: I - a ausência de reprovações nas prestações de contas da UExL referentes a exercícios anteriores; II - a adimplência da UExL quanto à apresentação das prestações de contas dos recursos do Pdaf do período em curso. § 3º A transferência de recursos à CRE fica condicionada à adimplência, por parte da Gerência de Análise Final das Contas (Geaf), quanto à apresentação das prestações de contas anuais dos exercícios anteriores. Art. 5º Todas as aquisições com recursos do Pdaf devem estar em conformidade com o disposto na Lei Distrital nº 6.023/2017 e demais normativos que deliberam sobre o Programa. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA ANEXO ÚNICO Nº CRE / UE Capital Custeio Total 1 CEP - ESC TECNICA DE CEILANDIA R$ 0,00 R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 TOTAL R$ 0,00 R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 PORTARIA Nº 70, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021; na Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve: Art. 1º Tornar público, para o exercício de 2026, o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em despesa de custeio e capital no âmbito do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (Pdaf), que será descentralizado diretamente à Coordenação Regional de Ensino (CRE) de Ceilândia, bem como às Unidades Escolares (UEs): EC 17 DE CEILANDIA, EC 305 SUL, EC 318 DE SAMAMBAIA e EC 501 DE SAMAMBAIA. Art. 2º O recurso disponibilizado na presente portaria é oriundo de Emenda Parlamentar prevista no Programa de Trabalho 12.122.6221.9068.0441, conforme Ofícios 21688, 21689, 21690, 21700 e 21701, constantes no Sistema de Controle de Emendas Parlamentares (Sisconep), tendo como Natureza de Despesa 3.3.50.43 e 4.4.50.42, e será distribuído conforme o valor descrito no anexo único, tendo como objetivo atender a demanda específica das UEs/CREs. Art. 3º A CRE/UE, por ocasião da execução do presente recurso, deverá autuar, no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), processo apartado à Prestação de Contas da UEx, que será inicialmente composto de: I - Portaria que descentralizou o recurso; II - Documento de aprovação da destinação dos recursos pelo Conselho Escolar, até que seja regulamentado modelo próprio. Art. 4º Os processos autuados no SEI pela unidade de operacionalização e execução do Pdaf serão encaminhados à Unidade de Administração Geral (Uniag) das respectivas CREs para fins de instrução. § 1º Compete à Unidade Executora Local (UExL) providenciar e apresentar as Certidões Negativas de Débitos, que comprovem sua regularidade fiscal junto: I - à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal; II - à Secretaria da Receita Federal do Brasil; III - ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; IV - ao Tribunal Superior do Trabalho. § 2º Compete à Unidade de Administração Geral (Uniag) juntar aos autos despacho informando: I - a ausência de reprovações nas prestações de contas da UExL referentes a exercícios anteriores; II - a adimplência da UExL quanto à apresentação das prestações de contas dos recursos do Pdaf do período em curso. § 3º A transferência de recursos à CRE fica condicionada à adimplência, por parte da Gerência de Análise Final das Contas (Geaf), quanto à apresentação das prestações de contas anuais dos exercícios anteriores. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 15 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 178, QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2026 Art. 5º Todas as aquisições com recursos do Pdaf devem estar em conformidade com o disposto na Lei Distrital nº 6.023/2017 e demais normativos que deliberam sobre o Programa. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA ANEXO ÚNICO Nº CRE / UE Capital Custeio Total 1 CRE CEILÂNDIA R$ 0,00 R$ 70.000,00 R$ 70.000,00 2 EC 17 DE CEILANDIA R$ 40.000,00 R$ 0,00 R$ 40.000,00 3 EC 305 SUL R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00 4 EC 318 DE SAMAMBAIA R$ 0,00 R$ 80.000,00 R$ 80.000,00 5 EC 501 DE SAMAMBAIA R$ 0,00 R$ 60.000,00 R$ 60.000,00 TOTAL R$ 90.000,00 R$ 210.000,00 R$ 300.000,00 PORTARIA Nº 71, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021; na Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve: Art. 1º Tornar público, para o exercício de 2026, o valor de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), em despesa de capital no âmbito do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (Pdaf), que será descentralizado diretamente às Unidades Escolares (UEs): CAIC PROF ANISIO TEIXEIRA e EC 21 DE CEILANDIA. Art. 2º O recurso disponibilizado na presente portaria é oriundo de Emenda Parlamentar prevista no Programa de Trabalho 12.122.6221.9068.0426, conforme Ofícios 18439 e 18471, constantes no Sistema de Controle de Emendas Parlamentares (Sisconep), tendo como Natureza de Despesa 4.4.50.42, e será distribuído conforme o valor descrito no anexo único, tendo como objetivo atender a demanda específica das UEs. Art. 3º A UE, por ocasião da execução do presente recurso, deverá autuar, no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), processo apartado à Prestação de Contas da UEx, que será inicialmente composto de: I - Portaria que descentralizou o recurso; II - Documento de aprovação da destinação dos recursos pelo Conselho Escolar, até que seja regulamentado modelo próprio. Art. 4º Os processos autuados no SEI pela unidade de operacionalização e execução do Pdaf serão encaminhados à Unidade de Administração Geral (Uniag) das respectivas CREs para fins de instrução. § 1º Compete à Unidade Executora Local (UExL) providenciar e apresentar as Certidões Negativas de Débitos, que comprovem sua regularidade fiscal junto: I - à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal; II - à Secretaria da Receita Federal do Brasil; III - ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; IV - ao Tribunal Superior do Trabalho. § 2º Compete à Unidade de Administração Geral (Uniag) juntar aos autos despacho informando: I - a ausência de reprovações nas prestações de contas da UExL referentes a exercícios anteriores; II - a adimplência da UExL quanto à apresentação das prestações de contas dos recursos do Pdaf do período em curso. § 3º A transferência de recursos à CRE fica condicionada à adimplência, por parte da Gerência de Análise Final das Contas (Geaf), quanto à apresentação das prestações de contas anuais dos exercícios anteriores. Art. 5º Todas as aquisições com recursos do Pdaf devem estar em conformidade com o disposto na Lei Distrital nº 6.023/2017 e demais normativos que deliberam sobre o Programa. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA ANEXO ÚNICO Nº CRE / UE Capital Custeio Total 1 CAIC PROF ANISIO TEIXEIRA R$ 14.000,00 R$ 0,00 R$ 14.000,00 2 EC 21 DE CEILANDIA R$ 48.000,00 R$ 0,00 R$ 48.000,00 TOTAL R$ 62.000,00 R$ 0,00 R$ 62.000,00 PORTARIA Nº 72, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021; na Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve: Art. 1º Tornar público, para o exercício de 2026, o valor de R$ 866.870,00 (oitocentos e sessenta e seis mil oitocentos e setenta reais), em despesa de custeio e capital no âmbito do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (Pdaf), que será descentralizado diretamente às Unidades Escolares (UEs): CAIC PROF WALTER JOSE DE MOURA, CEF 02 DO ARAPOANGA, CEI 01 DE TAGUATINGA, CEI AGUAS CLARAS, CEM 05 DE TAGUATINGA, CEM 417 DE SANTA MARIA, EC 01 DE TAGUATINGA, EC 12 DE TAGUATINGA, EC 15 DE TAGUATINGA, EC 27 DE TAGUATINGA, EC 29 DE TAGUATINGA, EC 39 DE TAGUATINGA, EC 415 DE SAMAMBAIA, EC 425 DE SAMAMBAIA, EC ALTA-MIR e EC PEDRA FUNDAMENTAL. Art. 2º O recurso disponibilizado na presente portaria é oriundo de Emenda Parlamentar prevista no Programa de Trabalho 12.122.6221.9068.0424, conforme Ofícios 18838, 18840, 18878, 18926, 19861, 19872, 20100, 20102, 20110, 20111, 20112, 20113, 20114, 20115, 20116 e 20117, constantes no Sistema de Controle de Emendas Parlamentares (Sisconep), tendo como Natureza de Despesa 3.3.50.43 e 4.4.50.42, e será distribuído conforme o valor descrito no anexo único, tendo como objetivo atender a demanda específica das UEs. Art. 3º A UE, por ocasião da execução do presente recurso, deverá autuar, no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), processo apartado à Prestação de Contas da UEx, que será inicialmente composto de: I - Portaria que descentralizou o recurso; II - Documento de aprovação da destinação dos recursos pelo Conselho Escolar, até que seja regulamentado modelo próprio. Art. 4º Os processos autuados no SEI pela unidade de operacionalização e execução do Pdaf serão encaminhados à Unidade de Administração Geral (Uniag) das respectivas CREs para fins de instrução. § 1º Compete à Unidade Executora Local (UExL) providenciar e apresentar as Certidões Negativas de Débitos, que comprovem sua regularidade fiscal junto: I - à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal; II - à Secretaria da Receita Federal do Brasil; III - ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; IV - ao Tribunal Superior do Trabalho. § 2º Compete à Unidade de Administração Geral (Uniag) juntar aos autos despacho informando: I - a ausência de reprovações nas prestações de contas da UExL referentes a exercícios anteriores; II - a adimplência da UExL quanto à apresentação das prestações de contas dos recursos do Pdaf do período em curso. § 3º A transferência de recursos à CRE fica condicionada à adimplência, por parte da Gerência de Análise Final das Contas (Geaf), quanto à apresentação das prestações de contas anuais dos exercícios anteriores. Art. 5º Todas as aquisições com recursos do Pdaf devem estar em conformidade com o disposto na Lei Distrital nº 6.023/2017 e demais normativos que deliberam sobre o Programa. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA ANEXO ÚNICO Nº CRE / UE Capital Custeio Total 1 CAIC PROF WALTER JOSE DE MOURA R$ 0,00 R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 2 CEF 02 DO ARAPOANGA R$ 0,00 R$ 60.000,00 R$ 60.000,00 3 CEI 01 DE TAGUATINGA R$ 0,00 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 4 CEI AGUAS CLARAS R$ 0,00 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 5 CEM 05 DE TAGUATINGA R$ 0,00 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 6 CEM 417 DE SANTA MARIA R$ 0,00 R$ 70.000,00 R$ 70.000,00 7 EC 01 DE TAGUATINGA R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 8 EC 12 DE TAGUATINGA R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 9 EC 15 DE TAGUATINGA R$ 0,00 R$ 40.000,00 R$ 40.000,00 10 EC 27 DE TAGUATINGA R$ 0,00 R$ 40.000,00 R$ 40.000,00 11 EC 29 DE TAGUATINGA R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 12 EC 39 DE TAGUATINGA R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 13 EC 415 DE SAMAMBAIA R$ 148.435,00 R$ 0,00 R$ 148.435,00 14 EC 425 DE SAMAMBAIA R$ 148.435,00 R$ 0,00 R$ 148.435,00 15 EC ALTA-MIR R$ 0,00 R$ 70.000,00 R$ 70.000,00 16 EC PEDRA FUNDAMENTAL R$ 0,00 R$ 80.000,00 R$ 80.000,00 TOTAL R$ 296.870,00 R$ 570.000,00 R$ 866.870,00 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 16 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 178, QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2026 SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 73, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021; na Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve: Art. 1º Tornar público, para o exercício de 2026, o valor de R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais), em despesa de custeio e capital no âmbito do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (Pdaf), que será descentralizado diretamente à Coordenação Regional de Ensino (CRE) Ceilândia, bem como às Unidades Escolares (UEs): CED 02 DO PARANOA, CED GISNO, CEE 01 DE SAMAMBAIA, CEF 01 DO NUCLEO BANDEIRANTE, CEF 08 DE PLANALTINA, CEF 411 DE SAMAMBAIA, CEF JUSCELINO KUBITSCHEK, CEI 02 DE TAGUATINGA, EC 02 DO RIACHO FUNDO, EC 07 DO GUARA, EC 10 DE CEILANDIA e EC CORREGO DO ARROZAL. Art. 2º O recurso disponibilizado na presente portaria é oriundo de Emenda Parlamentar prevista no Programa de Trabalho 12.122.6221.9068.0432, conforme Ofícios 19529, 19530, 19541, 19545, 19547, 19573, 19574, 19629, 19646, 19730, 19738, 19753, 19784 e 19791, constantes no Sistema de Controle de Emendas Parlamentares (Sisconep), tendo como Natureza de Despesa 3.3.50.43 e 4.4.50.42, e será distribuído conforme o valor descrito no anexo único, tendo como objetivo atender a demanda específica das UEs/CREs. Art. 3º Os processos autuados no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) pela unidade de operacionalização e execução do Pdaf serão encaminhados à Unidade de Administração Geral (Uniag) das respectivas CREs para fins de instrução. § 1º Compete à Unidade Executora Local (UExL) providenciar e apresentar as Certidões Negativas de Débitos, que comprovem sua regularidade fiscal junto: I - à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal; II - à Secretaria da Receita Federal do Brasil; III - ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; IV - ao Tribunal Superior do Trabalho. § 2º Compete à Unidade de Administração Geral (Uniag) juntar aos autos despacho informando: I - a ausência de reprovações nas prestações de contas da UExL referentes a exercícios anteriores; II - a adimplência da UExL quanto à apresentação das prestações de contas dos recursos do Pdaf do período em curso. § 3º A transferência de recursos à CRE fica condicionada à adimplência, por parte da Gerência de Análise Final das Contas (Geaf), quanto à apresentação das prestações de contas anuais dos exercícios anteriores. Art. 4º Todas as aquisições com recursos do PDAF devem estar em conformidade com o disposto na Lei Distrital nº 6.023/2017 e demais normativos que deliberam sobre o Programa. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA ANEXO ÚNICO Nº CRE / UE Capital Custeio Total 1 CED 02 DO PARANOA R$ 0,00 R$ 40.000,00 R$ 40.000,00 2 CED GISNO R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 3 CEE 01 DE SAMAMBAIA R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00 4 CEF 01 DO NUCLEO BANDEIRANTE R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00 5 CEF 08 DE PLANALTINA R$ 0,00 R$ 40.000,00 R$ 40.000,00 6 CEF 411 DE SAMAMBAIA R$ 0,00 R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 7 CEF JUSCELINO KUBITSCHEK R$ 0,00 R$ 40.000,00 R$ 40.000,00 8 CEI 02 DE TAGUATINGA R$ 40.000,00 R$ 60.000,00 R$ 100.000,00 9 CRE CEILÂNDIA R$ 0,00 R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 10 EC 02 DO RIACHO FUNDO R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00 11 EC 07 DO GUARA R$ 0,00 R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 12 EC 10 DE CEILANDIA R$ 0,00 R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 13 EC CORREGO DO ARROZAL R$ 0,00 R$ 40.000,00 R$ 40.000,00 TOTAL R$ 190.000,00 R$ 450.000,00 R$ 640.000,00 PORTARIA Nº 74, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021; na Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve: Art. 1º Tornar público, para o exercício de 2026, o valor de R$ 715.000,00 (setecentos e quinze mil reais), em despesa de custeio e capital no âmbito do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (Pdaf), que será descentralizado diretamente às Unidades Escolares (UEs): CED 07 DO GAMA, CED 308 DO RECANTO DAS EMAS, CED PROF CARLOS RAMOS MOTA, CED TAQUARA, CEF 01 DO RIACHO FUNDO II, CEF 20 DE CEILANDIA, CEF PONTE ALTA DO BAIXO, CEF TELEBRASILIA, CEI 01 DE SAO SEBASTIAO, CEI 03 DE SAO SEBASTIAO, CEI 07 DE TAGUATINGA, CEM 804 DO RECANTO DAS EMAS, EC 02 DO RIACHO FUNDO, EC 02 DO RIACHO FUNDO II, EC 03 DO GAMA, EC 05 DO CRUZEIRO, EC 07 DO GAMA, EC 108 DE SAMAMBAIA, EC 14 DE PLANALTINA, EC NUCLEO RURAL CORREGO DO ATOLEIRO e EP 313-314 SUL. Art. 2º O recurso disponibilizado na presente portaria é oriundo de Emenda Parlamentar prevista no Programa de Trabalho 12.122.6221.9068.0429, conforme Ofícios 20486, 20487, 20488, 20489, 20599, 20600, 20670, 20671, 20672, 20673, 20957, 20958, 20959, 20960, 20961, 20962, 20963, 20964, 20965, 20966, 20968, 20970, 20976, 21165 e 21166, constantes no Sistema de Controle de Emendas Parlamentares (Sisconep), tendo como Natureza de Despesa 3.3.50.43 e 4.4.50.42, e será distribuído conforme o valor descrito no anexo único, tendo como objetivo atender a demanda específica das UEs. Art. 3º Os processos autuados no SEI pela unidade de operacionalização e execução do Pdaf serão encaminhados à Unidade de Administração Geral (Uniag) das respectivas CREs para fins de instrução. § 1º Compete à Unidade Executora Local (UExL) providenciar e apresentar as Certidões Negativas de Débitos, que comprovem sua regularidade fiscal junto: I - à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal; II - à Secretaria da Receita Federal do Brasil; III - ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; IV - ao Tribunal Superior do Trabalho. § 2º Compete à Unidade de Administração Geral (Uniag) juntar aos autos despacho informando: I - a ausência de reprovações nas prestações de contas da UExL referentes a exercícios anteriores; II - a adimplência da UExL quanto à apresentação das prestações de contas dos recursos do Pdaf do período em curso. § 3º A transferência de recursos à CRE fica condicionada à adimplência, por parte da Gerência de Análise Final das Contas (Geaf), quanto à apresentação das prestações de contas anuais dos exercícios anteriores. Art. 4º Todas as aquisições com recursos do Pdaf devem estar em conformidade com o disposto na Lei Distrital nº 6.023/2017 e demais normativos que deliberam sobre o Programa. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA ANEXO ÚNICO Nº CRE / UE Capital Custeio Total 1 CED 07 DO GAMA R$ 20.000,00 R$ 10.000,00 R$ 30.000,00 2 CED 308 DO RECANTO DAS EMAS R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 3 CED PROF CARLOS RAMOS MOTA R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 4 CED TAQUARA R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 5 CEF 01 DO RIACHO FUNDO II R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 6 CEF 20 DE CEILANDIA R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 7 CEF PONTE ALTA DO BAIXO R$ 0,00 R$ 40.000,00 R$ 40.000,00 8 CEF TELEBRASILIA R$ 30.000,00 R$ 0,00 R$ 30.000,00 9 CEI 01 DE SAO SEBASTIAO R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 10 CEI 03 DE SAO SEBASTIAO R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 11 CEI 07 DE TAGUATINGA R$ 15.000,00 R$ 15.000,00 R$ 30.000,00 12 CEM 804 DO RECANTO DAS EMAS 13 EC 02 DO RIACHO FUNDO 14 EC 02 DO RIACHO FUNDO II 15 EC 03 DO GAMA 16 EC 05 DO CRUZEIRO 17 EC 07 DO GAMA 18 EC 108 DE SAMAMBAIA 19 EC 14 DE PLANALTINA R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 R$ 0,00 R$ 25.000,00 R$ 25.000,00 R$ 40.000,00 R$ 0,00 R$ 40.000,00 R$ 20.000,00 R$ 0,00 R$ 20.000,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 EC NUCLEO RURAL CORREGO DO 20 ATOLEIRO R$ 0,00 R$ 60.000,00 R$ 60.000,00 21 EP 313-314 SUL R$ 0,00 R$ 60.000,00 R$ 60.000,00 TOTAL R$ 155.000,00 R$ 560.000,00 R$ 715.000,00 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 17 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 178, QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR SUBCOMANDO GERAL DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DIRETORIA DE SAÚDE DESPACHO DO DIRETOR Em 22 de setembro de 2026 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal nº 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 539.586,76 (quinhentos e trinta e nove mil e quinhentos e oitenta e seis reais e setenta e seis centavos) em favor da empresa ALIANÇA INSTITUTO DE ONCOLOGIA S.A.- CNPJ09.104.513/0001-17, referente a prestação de serviço de saúde no exercício 2025, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00006502/2026-21, programa de trabalho 28.845.0903.00FM.0053, natureza da despesa 3.3.90-92. JAPHET ALVES PEREIRA LEITE Ordenador de Despesas DESPACHO DO DIRETOR Em 22 de setembro de 2026 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal n.º 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF n.º 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) em favor da empresa CBV-CENTRO BRASILEIRO DA VISAO SA- CNPJ- 06.160.688/0001-53, referente a prestação de serviço de saúde no exercício 2025, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00099277/2026-68, programa de trabalho 28.845.0903.00FM.0053, natureza da despesa 3.3.90-92. JAPHET ALVES PEREIRA LEITE Ordenador de Despesas DESPACHO DO DIRETOR Em 22 de setembro de 2026 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal n.º 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF n.º 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 28.666,52 (vinte e oito mil e seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta e dois centavos) em favor da empresa IRT - INSTITUTO DE RADIOTERAPIA DE TAGUATINGA LTDA- CNPJ06.292.778/0001-06, referente a prestação de serviço de saúde no exercício 2025, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00098938/2026-38, programa de trabalho 28.845.0903.00FM.0053, natureza da despesa 3.3.90-92. JAPHET ALVES PEREIRA LEITE Ordenador de Despesas DESPACHO DO DIRETOR Em 22 de setembro de 2026 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal n.º 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF n.º 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 3.562,02 (três mil e quinhentos e sessenta e dois reais e dois centavos) em favor da empresa ESPAÇO CLÍNICO BEM ESTAR - ACS CENTRO INTEGRADO DE PSICOLOGIA E PSICOPEDAGOGIA LTDA- CNPJ- 16.594.153/0001-44, referente a prestação de serviço de saúde no exercício 2025, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00096863/2026-51, programa de trabalho 28.845.0903.00FM.0053, natureza da despesa 3.3.90-92. JAPHET ALVES PEREIRA LEITE Ordenador de Despesas DESPACHO DO DIRETOR Em 22 de setembro de 2026 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal n.º 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF n.º 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) em favor da empresa CBV-CENTRO BRASILEIRO DA VISAO SACNPJ- 06.160.688/0001-53, referente a prestação de serviço de saúde no exercício 2024, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00099274/2026-24, programa de trabalho 28.845.0903.00FM.0053, natureza da despesa 3.3.90-92. JAPHET ALVES PEREIRA LEITE Ordenador de Despesas DESPACHO DO DIRETOR Em 22 de setembro de 2026 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal n.º 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF n.º 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 31.116,66 (trinta e um mil e cento e dezesseis reais e sessenta e seis centavos) em favor da empresa HOSPITAL ANCHIETA S.A- CNPJ- 02.560.878/0001-07, referente a prestação de serviço de saúde no exercício 2025, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00099355/2026-24, programa de trabalho 28.845.0903.00FM.0053, natureza da despesa 3.3.90-92. JAPHET ALVES PEREIRA LEITE Ordenador de Despesas DESPACHO DO DIRETOR Em 22 de setembro de 2026 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal n.º 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF n.º 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 378,29 (trezentos e setenta e oito reais e vinte e nove centavos) em favor da empresa HOSPITAL SANTA MARTA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL- CNPJ- 00.610.980/0001-44, referente a prestação de serviço de saúde no exercício 2025, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00096962/2026-32, programa de trabalho 28.845.0903.00FM.0053, natureza da despesa 3.3.90-92. JAPHET ALVES PEREIRA LEITE Ordenador de Despesas DESPACHO DO DIRETOR Em 22 de setembro de 2026 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal n.º 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF n.º 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 4.080,00 (quatro mil e oitenta reais) em favor da empresa PSICOCLÍNICA CLÍNICA DE PSICOLOGIA- CNPJ37.120.144/0001-91, referente a prestação de serviço de saúde no exercício 2025, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00099321/2026-30, programa de trabalho 28.845.0903.00FM.0053, natureza da despesa 3.3.90-92. JAPHET ALVES PEREIRA LEITE Ordenador de Despesas DESPACHO DO DIRETOR Em 22 de setembro de 2026 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal n.º 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF n.º 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 634,33 (seiscentos e trinta e quatro reais e trinta e três centavos) em favor da empresa RA RADIOLOGIA LTDA- CNPJ- 02.572.550/0001-00, referente a prestação de serviço de saúde no exercício 2025, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00088294/2026-70, programa de trabalho 28.845.0903.00FM.0053, natureza da despesa 3.3.90-92. JAPHET ALVES PEREIRA LEITE Ordenador de Despesas Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 18 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 178, QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2026 DESPACHO DO DIRETOR Em 22 de setembro de 2026 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal nº 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 11.011,00 (onze mil e onze reais) em favor da empresa LABORATÓRIO SABIN DE ANÁLISES CLINICAS S.A.- CNPJ00.718.528/0001-09, referente a prestação de serviço de saúde no exercício 2025, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00088134/2026-21, programa de trabalho 28.845.0903.00FM.0053, natureza da despesa 3.3.90-92. JAPHET ALVES PEREIRA LEITE Ordenador de Despesas POLÍCIA CIVIL PORTARIA Nº 361, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 Regulamenta a prestação do Serviço Voluntário Gratificado SVG pelos servidores integrantes da Carreira de Atividades Complementares de Segurança Pública, no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal. O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 4º, inciso I, do Decreto nº 10.573, de 14 de dezembro de 2020, e no artigo 5º, inciso I, do Decreto Distrital nº 42.940, de 24 de janeiro de 2022, bem como no artigo 210 do Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, aprovado pela Resolução nº 8, de 15 de novembro de 2025, do Conselho Superior de Polícia Civil (CSPC), e considerando o disposto no artigo 3º, parágrafo único, da Lei Distrital nº 6.333, de 17 de julho de 2019, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Portaria disciplina a prestação do Serviço Voluntário Gratificado (SVG), no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), pelos servidores integrantes da Carreira de Atividades Complementares de Segurança Pública, durante seus períodos de folga, mediante adesão voluntária e de acordo com a conveniência e a necessidade do serviço, bem como com a disponibilidade orçamentária e financeira da Administração. Parágrafo único. O SVG possui natureza voluntária, extraordinária e complementar, destinando-se ao reforço temporário da capacidade operacional das unidades do Departamento de Polícia Técnica (DPT), sem substituir as medidas estruturantes destinadas à recomposição permanente do quadro de pessoal da Carreira de Atividades Complementares de Segurança Pública. Art. 2º O SVG será utilizado para atender às atividades desenvolvidas nas unidades integrantes da estrutura do Departamento de Polícia Técnica (DPT), especialmente: I atividades de anatomia: execução e apoio aos serviços de necropsia; remoção e condução de cadáveres ao Instituto de Medicina Legal (IML); movimentação interna de cadáveres; acondicionamento e armazenamento em câmaras frigoríficas; preparação dos corpos para reconhecimento e liberação; registro da entrada, da movimentação e da saída de cadáveres; auxílio em procedimentos de identificação humana, exumação e demais perícias em cadáveres; conservação dos equipamentos e instrumentos utilizados nas atividades técnico-periciais; e demais atividades compatíveis com as atribuições do cargo; II atividades de enfermagem: apoio técnico às atividades periciais; preparação dos consultórios e salas de exame; acolhimento e preparação dos periciandos; auxílio na triagem para realização de consultas, exames e procedimentos; seleção e preparação dos materiais necessários à atividade pericial; organização e controle de insumos; limpeza, desinfecção e esterilização de utensílios, aparelhos e instrumentos de trabalho; apoio às perícias realizadas em pessoas vivas, inclusive vítimas de violência sexual, crianças, adolescentes, idosos e demais pessoas em condição de vulnerabilidade; e demais atividades compatíveis com as atribuições do cargo; III atividades laboratoriais: coleta, preparação e processamento de materiais e amostras; dosagem e manipulação de substâncias químicas e reagentes; apoio à realização de exames laboratoriais e específicos; auxílio em análises clínicas, patológicas, toxicológicas, químicas e outras relacionadas à atividade pericial; registro de resultados de exames, análises e testes; fornecimento de subsídios técnicos; auxílio na elaboração de relatórios; organização e controle de materiais laboratoriais; limpeza, descontaminação e esterilização de dependências, equipamentos e utensílios; e demais atividades compatíveis com as atribuições do cargo; IV atividades de radiologia: realização e apoio aos exames radiológicos e de tomografia computadorizada; preparação dos equipamentos e dos examinados ou cadáveres; auxílio na realização dos exames; registro dos procedimentos realizados; organização e controle dos materiais utilizados; e demais atividades compatíveis com as atribuições do cargo. § 1º Durante o SVG, as atividades desenvolvidas pelos servidores da Carreira de Atividades Complementares de Segurança Pública serão supervisionadas por Perito Criminal, por Perito Médico-Legista ou por Papiloscopista Policial. § 2º Na execução das atividades previstas neste artigo deverão ser observadas as normas de biossegurança, higiene, segurança do trabalho, proteção radiológica e demais normas técnicas aplicáveis, bem como os requisitos de habilitação, capacitação e qualificação profissional exigidos para cada atividade. § 3º Os servidores deverão observar e zelar pelo cumprimento das normas e dos procedimentos relativos à cadeia de custódia dos vestígios, quando aplicáveis às atividades desempenhadas. § 4º É vedada a designação do servidor para atividades incompatíveis com as atribuições de seu cargo ou com sua formação, habilitação ou qualificação profissional. § 5º A prestação de SVG na área de radiologia será restrita aos servidores legalmente habilitados e observará a legislação específica da profissão, as normas de proteção radiológica e os limites de jornada legalmente aplicáveis. Art. 3º É vedada a utilização do SVG para o desempenho de atividades de natureza exclusivamente administrativa ou estranhas às previstas no artigo 2º, ressalvadas as atividades acessórias indispensáveis à execução dos serviços técnico-operacionais. Art. 4º O servidor poderá participar do SVG independentemente de sua unidade de lotação, do regime ou da jornada ordinária de trabalho, desde que: I sejam respeitadas as atribuições de seu cargo; II não haja coincidência com sua jornada ordinária de trabalho; III sejam observados os períodos mínimos de descanso legalmente exigidos; IV possua formação, capacitação ou habilitação técnica específica, quando exigida para a atividade; e V não esteja submetido a qualquer impedimento previsto nesta portaria ou na legislação aplicável. CAPÍTULO II DA JORNADA E DA INDENIZAÇÃO Art. 5º A jornada ordinária do SVG será de 8 (oito) horas por turno ou escala de trabalho. § 1º A jornada poderá ser fracionada, observado o período mínimo de 4 (quatro) horas, conforme a necessidade do serviço e o interesse da Administração. § 2º O valor da indenização devida ao servidor de que trata esta portaria será o fixado pela Lei Distrital nº 6.333, de 17 de julho de 2019, e suas alterações. § 3º A fração de hora trabalhada igual ou superior a 30 (trinta) minutos será computada como uma hora, na forma da legislação aplicável. § 4º O limite mensal de SVG por servidor será de 48 (quarenta e oito) horas, ressalvadas as hipóteses de ampliação admitidas pela legislação vigente, mediante ato devidamente fundamentado da autoridade competente. § 5º A prestação do SVG fica condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 6º É vedada a prestação de SVG em horário coincidente, total ou parcialmente, com a jornada ordinária de trabalho do servidor, inclusive nos casos de acumulação lícita de cargos, empregos ou funções públicas. § 1º A prestação do SVG em desacordo com o disposto no caput não ensejará o pagamento da indenização correspondente, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade administrativa e das demais consequências previstas na legislação. § 2º Identificada possível incompatibilidade de horários, o servidor poderá apresentar justificativa e documentação comprobatória, na forma e no prazo definidos pela Administração. Art. 7º É vedada a prestação de SVG quando a soma de sua duração com a jornada ordinária de trabalho do servidor resultar em período superior a 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas de trabalho. Parágrafo único. Deverão ser observados, em qualquer hipótese, os períodos mínimos de descanso previstos na legislação aplicável. CAPÍTULO III DAS DEMANDAS DAS UNIDADES Art. 8º O SVG será destinado ao atendimento das necessidades operacionais das unidades integrantes da estrutura do Departamento de Polícia Técnica (DPT). Art. 9º As unidades subordinadas ao DPT deverão encaminhar suas demandas de SVG até o 20º (vigésimo) dia de cada mês, para atendimento no mês subsequente, devendo informar, no mínimo: I os dias, turnos e horários pretendidos; II o quantitativo de servidores necessário por dia e turno; III a área de atuação, formação, especialidade ou habilitação profissional exigida, quando aplicável; e IV outras informações consideradas necessárias à adequada disponibilização das vagas. § 1º As demandas deverão considerar a necessidade operacional da unidade, a disponibilidade orçamentária e os períodos de maior demanda de serviço. § 2º Poderão ser priorizadas vagas destinadas: I à cobertura de afastamentos, férias, licenças e outras situações de redução temporária do efetivo; II ao atendimento de demandas extraordinárias; III à redução de passivos; IV à realização de mutirões ou ações extraordinárias; e V ao atendimento de eventos de múltiplas vítimas ou outras situações excepcionais. Art. 10. Recebidas as demandas, caberá ao DPT consolidá-las, compatibilizá-las com a disponibilidade orçamentária e promover a disponibilização das vagas. CAPÍTULO IV DA PRESTAÇÃO, DA INSCRIÇÃO E DA CONTEMPLAÇÃO Seção I Da prestação do SVG Art. 11. Poderá prestar SVG o servidor da ativa, ocupante de cargo de provimento efetivo da Carreira de Atividades Complementares de Segurança Pública do Distrito Federal, desde que atendidos os requisitos desta portaria e da legislação aplicável. § 1º Não poderá prestar SVG o servidor que se encontre: I em gozo de afastamento ou licença; II cumprindo penalidade disciplinar ou impedimento administrativo; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 19 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 178, QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2026 III submetido a restrição médica incompatível com a atividade a ser desempenhada; IV em gozo de horário especial, redução de carga horária ou qualquer outro regime de trabalho diferenciado; V cedido ou requisitado para outro órgão ou entidade da Administração Pública; ou VI em qualquer outra situação de impedimento prevista em lei ou regulamento. § 2º A possibilidade de prestação de SVG durante férias, abono de ponto ou outras hipóteses de afastamento remunerado dependerá da inexistência de vedação legal e da compatibilidade com o regime de trabalho do servidor. § 3º Não poderá prestar SVG o servidor que não tenha frequentado e concluído, com aproveitamento e dentro dos prazos estabelecidos, curso de formação, aperfeiçoamento, treinamento, capacitação, qualificação ou desenvolvimento profissional obrigatório para o desempenho da atividade. Seção II Da inscrição e da contemplação Art. 12. A inscrição para prestação do SVG será realizada voluntariamente pelo servidor, preferencialmente por meio do sistema informatizado disponibilizado pelo DPT/PCDF. § 1º A inscrição pressupõe ciência e concordância do servidor quanto à unidade de prestação do serviço, data, horário, duração da jornada, natureza das atividades e requisitos técnicos da vaga. § 2º O servidor somente poderá se inscrever para vaga compatível com: I as atribuições de seu cargo; II sua formação, habilitação e qualificação profissional; III sua jornada ordinária de trabalho; IV os períodos mínimos de descanso previstos na legislação; e V eventual requisito específico estabelecido para a vaga. § 3º No ato da inscrição ou da confirmação da vaga, o servidor deverá declarar a compatibilidade do SVG com suas demais jornadas de trabalho, considerados todos os vínculos profissionais por ele mantidos. Art. 13. Para fins de disponibilização e preenchimento das vagas serão observados: I a necessidade operacional da unidade; II a disponibilidade orçamentária e financeira; III a manifestação voluntária do servidor; IV a compatibilidade com sua jornada ordinária de trabalho; V a observância dos períodos mínimos de descanso; VI a inexistência de impedimentos administrativos, funcionais ou médicos incompatíveis com a atividade; VII a formação, habilitação ou qualificação profissional exigida; e VIII o limite individual de horas de SVG. Art. 14. Quando o número de servidores interessados for superior ao quantitativo de vagas disponibilizadas, será adotado sistema de rodízio, com o objetivo de assegurar tratamento isonômico e distribuição equilibrada das oportunidades entre os servidores habilitados. § 1º Para aplicação do rodízio, poderão ser consideradas as horas de SVG efetivamente cumpridas pelo servidor nos meses anteriores, priorizando-se aquele que possuir menor quantitativo de horas. § 2º Para os fins do § 1º poderá ser considerada a média de horas de SVG realizadas nos 3 (três) meses anteriores. § 3º Persistindo o empate, será utilizado critério objetivo de desempate previamente definido e divulgado pelo DPT. Art. 15. A contemplação da vaga ficará condicionada ao atendimento dos requisitos específicos estabelecidos para a atividade. § 1º A contemplação não gera direito adquirido à prestação do SVG. § 2º A Administração poderá cancelar ou alterar a vaga em razão da necessidade do serviço, insuficiência de disponibilidade orçamentária, alteração da demanda operacional, caso fortuito, força maior ou outra circunstância devidamente justificada. Art. 16. Uma vez contemplado, o servidor deverá comparecer à unidade no dia e horário designados, devidamente identificado e apto a desempenhar as atividades previstas para a vaga. Art. 17. É vedada a cessão, transferência, permuta ou substituição informal de vaga entre servidores. Parágrafo único. Eventual substituição deverá observar os procedimentos oficialmente estabelecidos pelo DPT ou pelo sistema de gerenciamento do SVG. CAPÍTULO V DA DESMARCAÇÃO, DAS FALTAS E DAS AUSÊNCIAS Art. 18. O servidor contemplado que não puder comparecer ao SVG deverá promover a desmarcação da vaga dentro do prazo e pelos meios estabelecidos pelo DPT ou pelo sistema de gerenciamento. Parágrafo único. A vaga proveniente da desmarcação poderá ser disponibilizada a outro servidor habilitado, observados os critérios previstos nesta Portaria. Art. 19. A ausência injustificada, a desmarcação fora do prazo ou o abandono da jornada de SVG poderão acarretar impedimento temporário para novas inscrições, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade disciplinar. Parágrafo único. Antes da aplicação do impedimento, deverá ser oportunizada ao servidor a apresentação de justificativa e dos documentos comprobatórios pertinentes. CAPÍTULO VI DA COORDENAÇÃO, DA EXECUÇÃO E DO CONTROLE Art. 20. Compete ao Departamento de Polícia Técnica (DPT) a coordenação-geral do SVG regulamentado nesta Portaria, cabendo-lhe: I consolidar as demandas das unidades; II distribuir as cotas de SVG entre as unidades, observadas a necessidade operacional e a disponibilidade orçamentária e financeira; III promover a disponibilização e o gerenciamento das vagas; IV homologar as escalas; V acompanhar a execução e o quantitativo de horas realizadas; VI adotar as providências necessárias ao processamento das informações para pagamento; VII acompanhar os indicadores relativos à execução do SVG; VIII fornecer informações referentes à execução do serviço; IX praticar os atos de gestão necessários à execução do SVG; e X deliberar sobre situações não previstas nesta Portaria, observadas as competências dos demais órgãos da PCDF. Art. 21. Compete às chefias das unidades demandantes: I identificar a necessidade operacional; II encaminhar ao DPT as propostas de vagas; III acompanhar a execução das jornadas; IV controlar e certificar a frequência; V comunicar eventuais faltas, inconsistências ou intercorrências; VI verificar o cumprimento das condições e requisitos da vaga; e VII encaminhar tempestivamente as informações necessárias à gestão e ao pagamento do SVG. Art. 22. A efetiva prestação do SVG deverá ser certificada pela chefia responsável pela unidade em que o serviço for executado. § 1º O controle de frequência deverá conter, no mínimo: I identificação do servidor; II unidade de atuação; III data da prestação do serviço; IV horário de início e término efetivamente cumpridos; V identificação da chefia responsável pela certificação; e VI registro de eventual intercorrência. § 2º Enquanto não houver ferramenta informatizada específica, o controle poderá ser realizado por meio de instrumento administrativo institucional definido pelo DPT. Art. 23. O coordenador, chefe ou responsável pelo serviço na unidade demandante deverá comunicar ao DPT qualquer intercorrência funcional relevante envolvendo o servidor durante a prestação do SVG, especialmente: I recusa injustificada ao cumprimento de determinação funcional legítima; II conduta incompatível com a atividade; III insuficiência de conhecimento, capacitação ou habilidade necessária à execução segura do serviço; IV descumprimento das normas de segurança, biossegurança, proteção radiológica ou relativas à cadeia de custódia; ou V outras ocorrências que possam comprometer a regularidade, a segurança ou a qualidade do serviço. § 1º A comunicação deverá descrever objetivamente os fatos e, sempre que possível, ser acompanhada dos elementos comprobatórios disponíveis. § 2º A ocorrência será submetida à autoridade competente para análise e adoção das providências cabíveis, assegurada ao servidor a oportunidade de manifestação, sem prejuízo da eventual apuração disciplinar. CAPÍTULO VII DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO Art. 24. O SVG será gerenciado, preferencialmente, por meio de sistema informatizado disponibilizado pelo DPT e compatível com as necessidades das atividades desempenhadas pelos servidores da Carreira de Atividades Complementares de Segurança Pública. Art. 25. O sistema de gerenciamento deverá contemplar: I cadastro dos servidores habilitados; II disponibilização e gerenciamento das vagas e escalas; III controle individual das horas cumpridas; IV registro da média de horas de SVG cumpridas nos 3 (três) meses anteriores; V homologação eletrônica das escalas; VI controle e certificação da frequência; e VII registro de desmarcações, faltas e impedimentos. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 26. O chefe da unidade e seu respectivo substituto poderão se inscrever para prestação de SVG, inclusive na unidade em que se encontram lotados, desde que: I preencham os requisitos exigidos para a atividade; II não participem de decisão administrativa que possa proporcionar vantagem indevida em sua própria seleção; III sejam observados os critérios de rodízio e contemplação aplicáveis aos demais servidores; e IV sejam respeitados os limites de jornada e demais impedimentos previstos nesta Portaria. Art. 27. A prestação do SVG não gera direito à continuidade, habitualidade, preferência em escalas futuras ou incorporação da respectiva indenização à remuneração do servidor. Art. 28. A prestação e o pagamento do SVG ficam condicionados à efetiva execução do serviço, à certificação da frequência e ao cumprimento dos demais requisitos estabelecidos nesta Portaria e na legislação aplicável. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 20 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 178, QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2026 Art. 29. O Departamento de Polícia Técnica deverá encaminhar mensalmente ao Departamento de Gestão de Pessoas (DGP), até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente ao da prestação do SVG, arquivo único em formato .txt, em conformidade com os padrões previamente estabelecidos. Art. 30. O Diretor do Departamento de Polícia Técnica poderá expedir normas, orientações e procedimentos complementares necessários à fiel execução desta Portaria. Art. 31. Os casos omissos serão decididos pela direção do Departamento de Polícia Técnica, observadas as atribuições do Departamento de Gestão de Pessoas e das demais unidades da Polícia Civil do Distrito Federal. Art. 32. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ WERICK DE CARVALHO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO PORTARIA Nº 208, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas nos arts. 211 e 217 da Lei Complementar 840/2011, c/c os incisos VIII e XL, do art. 100 do Decreto 27.784/2007, e diante do exposto no Memorando 123 (214824198) do Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar n.º 00055-00000452/2025-31, Portaria n.º 124, de 25/05/2026, resolve: Art. 1º Reconduzir, por 60 (sessenta) dias, a contar do dia subsequente ao vencimento, os trabalhos da Comissão Processante, de acordo com o §1º do art. 217 da Lei Complementar n.º 840/2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI PORTARIA Nº 209, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas nos arts. 211 e 217 da Lei Complementar 840/2011 c/c os incisos VIII e XL, do art. 100 do Decreto 27.784/2007, e diante do exposto no Memorando 122 (214822293) do Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar n.º 00055-00000450/2025-41, Portaria n.º 126, de 25/05/2026, resolve: Art. 1º Reconduzir, por 60 (sessenta) dias, a contar do dia subsequente ao vencimento, os trabalhos da Comissão Processante, de acordo com o §1º do art. 217 da Lei Complementar n.º 840/2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI INSTRUÇÃO Nº 315, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100º, inciso XLI, do Regimento aprovado pelo Decreto n.º 27.784, de 16 de março de 2007, publicado no DODF n.º 54, de 19 de março de 2017, e nos termos do processo SEI nº 0005500128222/2025-35, resolve: Art. 1º Designar para compor a Comissão Examinadora de Trânsito Teórico-Prática de Instrução do Detran/DF, a partir de 1º de outubro de 2026, nas seguintes funções e períodos: Examinador Teórico-Prático de Instrutoria por seis meses: Anthony Leonardo Moreira Grillo e Mariana Saldanha Moreira. Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI INSTRUÇÃO Nº 317, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL (Detran/DF), CNPJ nº 00.475.855/0001-79, com sede em Brasília/DF, neste ato representado pelo seu Diretor Geral, ou autoridade por ele designada, conforme competência prevista no seu Regimento Interno, com fundamento na Instrução nº 55/2008, subsidiada pela Resolução Contran nº 968/2022, e demais informações contidas no processo SEI nº 00055-00062064/2024-62, resolve: Art. 1º Renovar o credenciamento como empresa especializada em gravação e regravação de sinais identificação veicular, pelo período de 12 (doze) meses, DELSON JOSE DA SILVA (CENTRO AUTOMOTIVO SABONETE), CNPJ nº 09.604.467/0001-15. Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA COMISSÃO PERMANENTE DE DISCIPLINA DESPACHO DO PRESIDENTE Em 22 de setembro de 2026 INTERESSADO: Comissão Permanente de Disciplina CPD/SEAPE. REFERÊNCIA: Despacho - SEAPE/GAB/CPD. ASSUNTO: Prorrogação de prazo para conclusão do PAD nº320250008/2025-SEAPE. I - Consoante a delegação de competência prevista na Portaria n.º 114, de 09 de abril de 2024, publicada no DODF n.º 69, de 11 de abril de 2024, prorrogo por 60 (sessenta) dias, a contar do dia 25 de setembro de 2026, na forma do art. 217, parágrafo § 1º, da Lei Complementar distrital nº 840, de 23 de dezembro de 2011, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 320250008/2025-SEAPE (SEI GDF nº restrito 04026-00028908/2025-99 e sigiloso nº 04026-00027548/2025-16), instaurado por meio da Portaria nº 140, de 26 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 120, de 01 de julho de 2025. II - Publique-se. GEORGE ALVES SOUZA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE PORTARIA Nº 268, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 Declara extinta a Autorização de Táxi nº 2999 e dá outras providências. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o inciso VI do art. 1º e os incisos II, VII e XII do art. 85 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, aprovado pela Portaria nº 06, de 17 de outubro de 2022, e considerando o constante do Processo SEI nº 00090-00013547/2016-15; CONSIDERANDO o falecimento do Sr. GERALDO MAGELA DE OLIVEIRA, titular da Autorização de Táxi nº 2999, ocorrido em 10 de fevereiro de 2026; CONSIDERANDO que, à época do falecimento, encontrava-se em andamento procedimento de atualização cadastral, no qual haviam sido concedidas dilações de prazo em razão do grave quadro de saúde do autorizatário; CONSIDERANDO que a pendência cadastral não caracterizou abandono, ociosidade ou extinção anterior da autorização, conforme reconhecido no Parecer Jurídico nº 327/2026 PGDF/PGCONS; CONSIDERANDO que o falecimento ocorreu após o encerramento da modulação dos efeitos da ADI nº 5.337/DF e antes da entrada em vigor da Lei Distrital nº 7.891, de 06 de maio de 2026; CONSIDERANDO que, na data do falecimento, não havia base legal distrital válida para o reconhecimento de sucessão, cessão ou transferência da outorga; CONSIDERANDO que a Lei Distrital nº 7.891/2026 não contém regra expressa de retroatividade que permita sua aplicação aos falecimentos ocorridos antes de sua vigência; CONSIDERANDO a Nota Jurídica nº 245/2026 SEMOB/GAB/AJL e o Parecer Jurídico nº 327/2026 PGDF/PGCONS, aprovado pela Cota PGDF/PGCONS/CHEFIA, resolve: Art. 1º Declarar extinta a Autorização de Táxi nº 2999, anteriormente vinculada ao Sr. GERALDO MAGELA DE OLIVEIRA, em razão do falecimento do titular e da inexistência, na data do óbito, de base legal que permitisse a sucessão, cessão ou transferência da outorga. Parágrafo único. A extinção de que trata esta Portaria possui natureza declaratória e não sancionatória, não decorrendo de infração administrativa imputada ao autorizatário. Art. 2º Determinar à Coordenação de Transporte Individual da Subsecretaria de Serviços, a atualização dos registros cadastrais e operacionais relacionados à Autorização de Táxi nº 2999. Art. 3º A Coordenação de Transporte Individual deverá adotar as providências necessárias à desvinculação cadastral do veículo associado à autorização, sem prejuízo das medidas de responsabilidade do espólio ou dos sucessores perante o Departamento de Trânsito do Distrito Federal, e os demais órgãos competentes. Art. 4º A Coordenação de Transporte Individual deverá dar ciência formal desta Portaria à Sra. VERA LÚCIA MARINHO, por meio de notificação específica. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDRA MARIA HOLANDA DE FRANÇA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 21 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 178, QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA PORTARIA CONJUNTA Nº 12, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL (substituto) E O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL (substituto), no uso de suas atribuições, consoante o que estabelecem a Lei nº 7.842 de 30/12/2025, que aprova a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal para o exercício de 2026, a Lei nº 7.735, de 22/07/2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, o Decreto nº 37.427, de 22/06/2016, que dispõe sobre a descentralização de execução de créditos orçamentários, e a Instrução Normativa nº 01, de 22 de dezembro de 2005, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, que disciplina a celebração, o emprego de recursos e a correspondente prestação de contas de convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, tendo como objetivo a execução de programa, projeto ou atividade de interesse recíproco, e dá outras providências, RESOLVEM: Art. 1º Descentralizar a execução dos créditos orçamentários, na forma a seguir especificada: DE: UO - 22.101 - Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF UG - 190.101 - Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF PARA: UO - 22.201 - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap UG - 190.201 - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap I - OBJETO: Descentralização de créditos orçamentários, no montante de R$ 1.000.0000,00 (um milhão de reais), destinado a custear a execução de reparo localizado de pavimento asfáltico de vias no Distrito Federal, especificamente nas Regiões Administrativas de Samambaia, Recanto das Emas e Riacho Fundo II, a ser utilizado em contratações vigentes sob a gestão da Novacap, tendo em vista as informações contidas no Memorando Nº 207/2026 - NOVACAP/PRES/DO (214935126) e no Ofício nº 1462/2026 NOVACAP/PRES (215028013), e decisão indicada no Despacho - SODF/GAB (215096898), conforme o Processo nº 00112-00012548/2026-18. II - VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026. III - Programa de Trabalho e demais dados, detalhados no quadro abaixo: Programa de Trabalho Natureza da Fonte Despesa Gerencial Valor R$ Despesa a ser custeada 15.451.6209.1110.0147 Execução de Obras de Urbanização - Distrito Federal. 44.90.51 Obras e Instalações 1000 Ordinário Não Vinculado FTFE 500 Execução de reparo localizado de pavimento asfáltico de vias no Distrito 1.000.000,00 Federal, nas Regiões Administrativas de Samambaia, Recanto das Emas e Riacho Fundo II. Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. ERINALDO PEREIRA DA SILVA SALES Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF Titular da Unidade Gestora Concedente - UGC (Substituto) ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA VAZ Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP Titular da Unidade Gestora Executante - UGE (Substituto) DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DIRETORIA DE MATERIAIS E SERVIÇOS GERÊNCIA DE LICITAÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 18, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 Aprova o Procedimento Operacional Padrão (POP) para o uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo (IMPOs) pelos Agentes de Trânsito Rodoviário do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF). O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pelo Decreto Distrital nº 48.239, de 4 de fevereiro de 2026, e tendo em vista o constante dos autos do Processo SEI nº 00113-00013460/2026-87, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Procedimento Operacional Padrão (POP) para o uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo (IMPOs) pelos Agentes de Trânsito Rodoviário do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), na forma do Anexo Único desta Instrução Normativa. Art. 2º O Procedimento Operacional Padrão de que trata esta Instrução Normativa estabelece os princípios, as diretrizes, os critérios e os procedimentos aplicáveis ao porte e ao uso dos IMPOs no exercício das atribuições legais e operacionais dos Agentes de Trânsito Rodoviário do DER-DF. Art. 3º O porte e o uso de IMPOs ficam estritamente condicionados à prévia capacitação e habilitação do Agente de Trânsito Rodoviário, observadas as disposições do POP aprovado por este ato e a legislação aplicável. Art. 4º Compete à Superintendência de Trânsito (SUTRAN) acompanhar a aplicação do POP e adotar as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento. Art. 5º Os casos omissos serão dirimidos pela SUTRAN, observada a legislação aplicável. Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. FAUZI NACFUR JÚNIOR ANEXO ÚNICO PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO - POP USO DE INSTRUMENTOS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO (IMPOs) CAPÍTULO I DA FINALIDADE, DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, DA ABRANGÊNCIA E DAS DEFINIÇÕES Art. 1º Este Procedimento Operacional Padrão (POP) estabelece critérios, diretrizes e procedimentos para padronizar o uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo (IMPOs) fornecidos pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) aos Agentes de Trânsito Rodoviário (ATR), no exercício de suas atribuições legais, assegurando atuação pautada na legalidade, necessidade, segurança, proporcionalidade, razoabilidade e na preservação da vida no âmbito da fiscalização de trânsito e da segurança viária. Art. 2º Este POP fundamenta-se nas seguintes normas: I Constituição Federal; II Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 Código de Trânsito Brasileiro; III Lei Federal nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014; IV Lei Federal nº 13.869, de 5 de setembro de 2019; V Decreto Federal nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024; VI Portaria MJSP nº 855, de 17 de janeiro de 2025; VII Portaria MJSP nº 856, de 17 de janeiro de 2025, no que couber; VIII Instrução Normativa PRF nº 157, de 6 de maio de 2025, como referência técnica, no que for compatível; IX Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal (STF); X - Lei Distrital nº 5.125, de 04 de julho de 2013; XI - Decreto Distrital nº 48.239, de 04 de fevereiro de 2026; XII - Portaria Conjunta nº 18, de 28 de junho de 2024; e XIII demais atos normativos internos do DER-DF aplicáveis. Art. 3º As disposições deste POP aplicam-se a todos os Agentes de Trânsito Rodoviário do DER-DF devidamente capacitados e autorizados a utilizar IMPOs. Art. 4º Para os fins deste POP, considera-se: I Força: intervenção coercitiva imposta a uma pessoa ou grupo de pessoas pelos profissionais de segurança e fiscalização com a finalidade de preservar a ordem pública, a segurança viária, a incolumidade física e o patrimônio; II Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo (IMPOs): artefatos e equipamentos projetados especificamente para conter ou mitigar ameaças com menor probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes; III IMPOs de Debilitação: artefatos capazes de reduzir temporariamente a capacidade de reação do indivíduo, diminuindo sua energia, vigor ou firmeza; IV IMPOs de Incapacitação: artefatos que atuam diretamente no sistema nervoso, causando reações involuntárias no organismo do indivíduo e fazendo com que perca temporariamente o controle sobre seus atos; V Arma de Incapacitação Neuromuscular (AINM): equipamento de menor potencial ofensivo destinado à incapacitação neuromuscular temporária mediante impulsos elétricos; VI Uso Diferenciado da Força: seleção apropriada do nível de força a ser empregado, em resposta a uma ameaça real ou potencial, com vistas a mitigar o uso de meios que possam causar ofensas, ferimentos ou mortes; VII Algemação: técnica de contenção física mecânica mediante utilização de algemas; VIII Espargidor: equipamento destinado à dispersão de agente químico incapacitante temporário; IX Resistência Ativa: oposição física direta, luta ou tentativa de evasão durante abordagem legal; e X Agressão Ativa: ação ou ameaça concreta e iminente de violência física contra o agente ou terceiros. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 22 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 178, QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2026 CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES E DO MODELO DE USO DIFERENCIADO DA FORÇA Art. 5º O emprego do uso da força no âmbito do DER-DF primará pela eficiência, pela transparência e pela valorização dos direitos humanos, observados os seguintes princípios norteadores: I Legalidade: a força somente pode ser utilizada para a consecução de um objetivo legal e nos estritos limites da lei; II Precaução: as ações operacionais devem ser planejadas e executadas adotando-se todas as medidas necessárias para prevenir ou minimizar o risco do uso da força e mitigar a gravidade de qualquer dano direto ou colateral que possa ser causado a quaisquer pessoas; III Necessidade: determinado recurso de força só pode ser empregado quando os de menor intensidade se mostrarem ineficazes para atingir o objetivo legal; IV Proporcionalidade: o nível de força empregado deve ser compatível com a gravidade da ameaça apresentada pela conduta das pessoas envolvidas e com os objetivos legítimos da ação; V Razoabilidade: a força deve ser empregada com bom senso, prudência e equilíbrio, de acordo com as circunstâncias do caso concreto e visando atingir um objetivo legítimo da aplicação da lei; VI Responsabilização: o agente responderá pelo uso inadequado ou abusivo da força, assegurados o contraditório e a ampla defesa; e VII Não Discriminação: o agente não discriminará qualquer pessoa em razão de raça, etnia, cor, sexo, orientação sexual, idade, religião, opinião política, origem, deficiência ou situação econômica, nem de quaisquer outros aspectos. Art. 6º No cumprimento de suas atribuições, o agente identificará o nível de comportamento do abordado, classificado em: I Nível 1 (Cooperativo): o cidadão cumpre as instruções do agente sem expressar resistência; II Nível 2 (Resistente Passivo): o cidadão inicialmente não obedece às instruções, expressando insatisfação por palavras, gestos ou omissão, sem violência física; III Nível 3 (Resistente Ativo): oposição física direta à intervenção, manifestada por resistência física, recusa deliberada ou tentativa de fuga, sem agressão letal ou direta contra o agente ou terceiros; e IV Nível 4 (Agressor Ativo): oposição à intervenção acompanhada de agressão física atual ou iminente contra o agente ou terceiros, criando riscos de fuga. Art. 7º A correspondência entre o comportamento do abordado e os níveis do Uso Diferenciado da Força observará a seguinte matriz: Nível do Comportamento do Abordado Abordado Nível de Força Aplicável Atitude e Meios Empregados Nível 1 Cooperativo: atende às Presença e orientações. Diálogo Atitude preventiva: presença física ostensiva e diálogo. Nível 2 Resistente Passivo: desobedece às ordens sem agressão. Verbalização e Controle de Contato Atitude preventiva/dissuasiva: ordens firmes, persuasão, negociação e controle de contato. Nível 3 Resistente Ativo: opõe Meios Reativos / resistência física ou tenta IMPOs fugir. Atitude reativa: controle físico, uso de espargidor, AINM ou algemas. Nível 4 Agressor Ativo: pratica agressão física atual ou iminente. IMPOs e Algemação Atitude reativa intensa: emprego de AINM, espargidor e contenção física até a cessação da agressão. § 1º O Modelo para o Uso Diferenciado da Força não constitui escala estritamente linear, devendo a força ser reduzida na medida em que a resistência do abordado diminuir (desescalonamento). § 2º A verbalização é técnica obrigatória em todos os níveis de aplicação da força, salvo se colocar em risco a segurança do agente ou de terceiros, implicar perigo de morte ou lesão grave, ou mostrar-se manifestamente ineficaz no caso concreto. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 8º A atuação do Agente de Trânsito Rodoviário privilegiará métodos de comunicação, negociação e técnicas de desescalonamento de conflitos, de modo a prevenir ou minorar o uso da força. Art. 9º O DER-DF poderá disponibilizar ao Agente de Trânsito Rodoviário os seguintes equipamentos: I instrumento de menor potencial ofensivo específico de incapacitação temporária (Arma de Incapacitação Neuromuscular AINM); II instrumento de menor potencial ofensivo específico de debilitação temporária (espargidor de agente químico); e III instrumento de contenção física (algema), a ser utilizado para contenção física, em caráter excepcional. Art. 10. É expressamente vedado: I o emprego desproporcional ou abusivo da força; II o porte de IMPOs para os quais o agente não esteja devidamente habilitado; III o uso de IMPOs não fornecidos ou não autorizados formalmente pela SUTRAN; IV - a utilização de IMPOs como forma de punição, intimidação, constrangimento, retaliação ou em desconformidade com os princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, razoabilidade e responsabilização. Art. 11. O fluxo preferencial do uso diferenciado da força observará, conforme as circunstâncias do caso concreto, a seguinte ordem: presença física, verbalização, controle físico, emprego de IMPO e algemação ou contenção, quando presentes os respectivos pressupostos legais.Parágrafo único. A apresentação da pessoa abordada à autoridade policial somente ocorrerá nas hipóteses legalmente cabíveis, especialmente quando constatada situação de flagrante delito ou outra infração penal que justifique a medida. CAPÍTULO IV DOS CRITÉRIOS PARA UTILIZAÇÃO DOS IMPOs SEÇÃO I Da Arma de Incapacitação Neuromuscular (AINM) Art. 12. O uso da AINM tem por finalidade a contenção de ameaças mediante incapacitação neuromuscular temporária durante as ações operacionais, de fiscalização e de segurança viária. Art. 13. A AINM será admitida exclusivamente quando o agente for habilitado e nas seguintes hipóteses: I em situações de resistência ativa ou agressão; II diante de risco iminente de lesão corporal; III quando meios menos lesivos se mostrarem ineficazes ou inviáveis; ou IV em situações de legítima defesa ou estado de necessidade. Art. 14. É vedado o uso da AINM contra: I gestantes; II crianças e adolescentes; III idosos com aparente fragilidade física; IV pessoas com visíveis sinais de comprometimento cardíaco; V indivíduos em locais elevados com risco de queda grave; e VI pessoas em ambientes com risco de explosão ou combustão. Parágrafo único. É proibido o uso repetitivo ou prolongado da AINM com a finalidade exclusiva de causar dor, devendo a função de contato (Drive Stun) ser utilizada prioritariamente como complemento de circuito. Art. 15. Na aplicação da AINM, o agente observará os seguintes procedimentos: I realizar o saque e posicionar-se em postura de segurança, demonstrando a iminência do uso; II enquadrar a visada preferencialmente no centro do tronco, no dorso ou nas pernas do abordado, evitando órgãos genitais, pescoço e a cabeça; III verbalizar de forma clara e incisiva "TASER! TASER!" ou "CHOQUE! CHOQUE!" antes do disparo, quando as circunstâncias operacionais permitirem; IV acionar o gatilho para a deflagração do cartucho, aplicando o ciclo de descarga padrão de 5 (cinco) segundos; V limitar a aplicação a no máximo 3 (três) ciclos de 5 (cinco) segundos por ocorrência, reavaliando a necessidade a cada ciclo; e VI manter distância de segurança em relação ao abordado. Art. 16. Dominado o indivíduo após o uso da AINM, o agente adotará as seguintes medidas imediatas: I posicionar a chave do equipamento na posição desligado/seguro; II seccionar os fios condutores; III não retirar os dardos afixados no corpo do imobilizado, encaminhando-o para atendimento médico para a devida remoção; IV submeter o indivíduo a local arejado; e V acionar ou conduzir o indivíduo para socorro médico, quando necessário. SEÇÃO II Do Espargidor de Agente Químico Art. 17. O uso do espargidor destina-se a cessar a resistência ativa ou agressão iminente mediante a incapacitação sensorial temporária do abordado. Art. 18. Na aplicação do espargidor, o agente deverá: I empregá-lo preferencialmente em locais abertos e a favor do vento; II respeitar rigorosamente a distância mínima de aplicação recomendada pelo fabricante; III direcionar o jato para a face do agressor em acionamentos breves (borrifos de 1 a 2 segundos, em formato de jato linear ou em leque - dependendo do tipo de spray); e IV manter-se fora do alcance físico do abordado. Art. 19. É vedado o uso do espargidor contra pessoa já contida ou dominada, em situações de resistência passiva, em ambientes fechados sem ventilação ou como forma de punição. Art. 20. Após o domínio do abordado, o agente adotará os seguintes procedimentos de descontaminação: I remover o indivíduo da área contaminada para local arejado; II orientar que não esfregue os olhos e auxiliar na remoção de lentes de contato, se houver; III promover a lavagem das partes afetadas com água abundante, quando disponível; e IV encaminhar para atendimento médico se os sintomas persistirem. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 23 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 178, QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2026 SEÇÃO III Do Uso de Algemas Art. 21. O uso de algemas possui caráter excepcional e submete-se rigorosamente ao disposto na Súmula Vinculante nº 11 do STF: "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado." Art. 22. O uso de algemas será vedado: I quando a pessoa abordada for colaborativa e não apresentar risco; II contra mulheres grávidas durante o trabalho de parto, no trajeto para a maternidade e durante o puerpério imediato; e III para fins de exposição vexatória ou degradação física e moral do indivíduo. Art. 23. A contenção por algemas perdurará apenas pelo tempo estritamente necessário e enquanto subsistirem os fundamentos que justificaram sua utilização, devendo eventual apresentação da pessoa abordada à autoridade policial observar as hipóteses previstas na legislação aplicável. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS PARA RODOVIAS DO DISTRITO FEDERAL Art. 24. Nas intervenções operacionais realizadas no Sistema Rodoviário do Distrito Federal (SRDF), os Agentes de Trânsito Rodoviário deverão: I priorizar a segurança viária e a fluidez do tráfego; II evitar o emprego de AINM que possa provocar a queda do abordado na pista de rolamento ativa; III avaliar o risco de explosão em abordagens a veículos transportadores de produtos perigosos ou combustíveis; e IV solicitar apoio de forças policiais em ocorrências complexas ou de elevado risco. CAPÍTULO VI DO REGISTRO, DA CAPACITAÇÃO E DAS RESPONSABILIDADES Art. 25. O emprego de qualquer IMPO ou o uso de algemas será obrigatoriamente registrado em Relatório de Missão/Ocorrência no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contendo: I fundamentação legal e justificativa detalhada da necessidade da medida; II descrição precisa do comportamento do indivíduo e das circunstâncias do fato; III especificação dos equipamentos utilizados e quantidade de disparos/acionamentos; IV justificativa fundamentada por escrito da excepcionalidade do uso de algemas (Súmula Vinculante nº 11/STF); V registro do encaminhamento à Delegacia de Polícia e da prestação de assistência médica, se houver; e VI anexação de registros fotográficos e/ou audiovisuais, quando disponíveis. Parágrafo único. O relatório de que trata o caput será submetido à chefia imediata e encaminhado formalmente à SUTRAN via Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Art. 26. O DER-DF promoverá cursos obrigatórios de capacitação inicial e treinamentos de reciclagem periódica para habilitação dos agentes ao uso progressivo da força, de IMPOs e algemas. Art. 27. O descumprimento das disposições deste POP sujeitará o agente às sanções administrativas, civis e penais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa. CAPÍTULO VII DO PROCEDIMENTO PARA REQUISIÇÃO DE INSUMOS VIA SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI) Art. 28. A requisição de cartuchos de AINM e refis de espargidor de agente químico pelos Agentes de Trânsito Rodoviário habilitados observará o seguinte procedimento: I abertura de processo no SEI do tipo "Aquisição: Material de Consumo", instruído com o documento do tipo "Requisição"; II indicação expressa da identificação funcional do agente (nome, matrícula e lotação), especificação e quantidade do material, e justificativa da solicitação (uso operacional, reposição, vencimento ou treinamento); e III anexação da cópia do Relatório de Missão/Ocorrência e boletim policial ou médico que comprovem a utilização em serviço, nos casos de reposição por uso operacional. Art. 29. O processo de requisição será analisado pela chefia imediata e remetido à unidade competente pelo controle e distribuição de IMPOs para verificação de estoque, autorização e entrega do material mediante assinatura de Termo de Recebimento e Cautela. SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA DESPACHO DA SECRETÁRIA Em 22 de setembro de 2026 PROCESSO: 00111-00007630/2022-17. INTERESSADA: Capela Vila Nossa Senhora de Fátima, referente à área da instituição localizada na: "EQ A/B-1, Área Especial 02, na Região Administrativa de Planaltina / DF.". ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE TEMPLO RELIGIOSO/ ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. DETERMINO, com alicerce no despacho da Unidade Técnica de Apoio à Regularização Fundiária de Templos Religiosos, Entidades Sem Fins Lucrativos e de Assistência Social (DOC SEI nº 214239339), e com fulcro no inciso II, do §6º, do art. 3º da Portaria Conjunta nº 10, de 5 de abril de 2024, o SOBRESTAMENTO dos autos por até 30 (trinta) dias, a contar a data de publicação deste despacho. MAYRA CUNHA Substituta DESPACHO DA SECRETÁRIA Em 22 de setembro de 2026 PROCESSO: 00111-00008076/2022-95. INTERESSADA: Mitra Arquiodiocesana de Brasília, referente à área da instituição localizada na: "Chácara Boa Esperança 116 QCS 02 Conjunto H LT 33 - Região Administrativa Ceilândia - DF". ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE TEMPLO RELIGIOSO/ ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. DETERMINO, com alicerce no despacho da Unidade Técnica de Apoio à Regularização Fundiária de Templos Religiosos, Entidades Sem Fins Lucrativos e de Assistência Social (DOC SEI nº 214739724), e com fulcro no inciso II, do §6º, do art. 3º da Portaria Conjunta nº 10, de 5 de abril de 2024, o SOBRESTAMENTO dos autos por até 30 (trinta) dias, a contar a data de publicação deste despacho. MAYRA CUNHA Substituta DESPACHO DA SECRETÁRIA Em 22 de setembro de 2026 PROCESSO: 00390-00007464/2017-39. INTERESSADA: Igreja Evangélica Assembleia de Deus da Missão, referente à área da instituição localizada na: "Setor Habitacional Arniqueira, Colônia Agrícola Vereda Grande, Chácara Vitória n.º 45, Lote nº 63, na Região Administrativa de Arniqueira / DF". ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE TEMPLO RELIGIOSO/ ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. DETERMINO, com alicerce no despacho da Unidade Técnica de Apoio à Regularização Fundiária de Templos Religiosos, Entidades Sem Fins Lucrativos e de Assistência Social (DOC SEI nº 214692984), e com fulcro no inciso II, do §6º, do art. 3º da Portaria Conjunta nº 10, de 5 de abril de 2024, o SOBRESTAMENTO dos autos por até 30 (trinta) dias, a contar a data de publicação deste despacho. MAYRA CUNHA Substituta SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 23 de setembro de 2026 A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL autoriza o AGENTE CULTURAL ARQUIDESIGN ASSESSORIA DE COMUNICACAO E PDV LTDA, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 06.280.056/0001-23 e no Cadastro de Ente e Agente Cultural (CEAC) sob o nº 5919, representado legalmente pelo Sr. Marcelo Gomes e Silva, CPF nº 270.***.***-20, a captar o montante de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) na proporção de 99% (noventa e nove por cento) para renúncia fiscal e 1% (um por cento) de investimento da Incentivadora Cultural, para financiar a realização do projeto cultural VOA FESTIVAL - 4ª EDIÇÃO, inscrito sob o processo nº 00150-00009017/2026-47, no âmbito do Programa de Incentivo Fiscal regido pela Lei Complementar nº 934, de 07 de dezembro de 2017. FERNANDO MODESTO MAGALHÃES VIEIRA DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 23 de setembro de 2026 A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL autoriza o AGENTE CULTURAL FORA DA CAIXA LTDA, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 17.410.170/0001-47 e no Cadastro de Ente e Agente Cultural (CEAC) sob o nº 6935, representado legalmente pelo Sr. REINALDO CHAVES GOMES, CPF nº 867.***.***-00, a captar o montante de R$ 803.683,60 (oitocentos e três mil, seiscentos e oitenta e três reais e sessenta centavos) na proporção de 99% (noventa e nove por cento) para renúncia fiscal e 1% (um por cento) de investimento da Incentivadora Cultural, para financiar a realização do projeto cultural VIBE NATURAL, inscrito sob o processo nº 00150-00009466/2026-95, no âmbito do Programa de Incentivo Fiscal regido pela Lei Complementar nº 934, de 07 de dezembro de 2017. FERNANDO MODESTO MAGALHÃES VIEIRA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 24 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 178, QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO GABINETE UNIDADE DE CORREIÇÃO E TOMADA DE CONTAS ESPECIAIS ORDEM DE SERVIÇO Nº 20, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O CHEFE DA UNIDADE DE CORREIÇÃO E TOMADA DE CONTAS ESPECIAIS, DO GABINETE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento nas competências delegadas por meio do art. 5º, inciso II, alínea "e", da Portaria/SEDES-DF nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, alterada pela Portaria/SEDES-DF nº 10, de 30 de abril de 2024, resolve: Art. 1º Reinstaurar, a contar do dia subsequente ao vencimento do período vigente, os Processos Administrativos de Responsabilização (P.A.R.) SEI nºs: I - 00431- 00013768/2025-94; II - 00431 - 00014454/2025-17; III - 00431 - 00015992/2025-11; IV - 00431 - 00017288/2025-01; V - 00431- 00021176/2025-46. Art. 2º Na data da reinstauração prevista no art. 1º, ficam reconduzidas as comissões de que tratam os respectivos processos, mantidas as funções e os servidores que atualmente as integram, com a incumbência de prosseguir com a apuração dos respectivos fatos. Art. 3º Ficam convalidados os atos porventura praticados pelas Comissões no período compreendido entre o vencimento do prazo vigente e a publicação deste ato. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON CARDOSO DE ARAÚJO CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 308, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre acompanhamento anual das inscrições de Ações de Integração e Inclusão ao Mundo do Trabalho, regulamentadas pela Resolução CNAS nº 234, de 14 de maio de 2026. O CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento nos artigos 3º e 9º da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, combinado com o art. 3º da Lei nº 997, de 29 de dezembro de 1995 e suas alterações, e considerando ainda a publicação da nova Resolução CNAS nº 234/2026, e a revogação imediata da anterior regulamentação dada pela Resolução CNAS nº 33/2011, conforme deliberação da 3ª Reunião de Relatoria, realizada em 11 de agosto de 2026, resolve: Art. 1º Definir procedimento excepcional para o acompanhamento anual de 2026 das inscrições de Promoção de Integração e Inclusão ao Mundo do Trabalho, concedidas com base na Resolução nº 33/2011, a qual foi revogada pela Resolução CNAS nº 234, de 2026, nos seguintes termos: a) a instituição deverá encaminhar todos os documentos exigidos para o acompanhamento anual, nos termos da Resolução CAS/DF nº 267/2026; b) a secretaria executiva realizará as análises técnicas necessárias, sendo dispensada a análise do relatório de atividades de 2025, o qual foi elaborado sob a égide de normativa que já se encontra revogada; c) verificado que os documentos não atendem aos requisitos da Resolução CNAS nº 234/2026, a equipe técnica emitirá nota técnica orientativa a ser encaminhada à instituição para que proceda às adequações necessárias para o acompanhamento anual de 2027; Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 30 de abril de 2027. BRUNO CEZAR SANTOS Presidente do Conselho RESOLUÇÃO Nº 309, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre inscrição junto ao Conselho de Assistência Social do Distrito Federal. O CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento nos artigos 3º e 9º da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, combinado com o art. 3º da Lei nº 997, de 29 de dezembro de 1995 e suas alterações, e ainda considerando a Resolução CAS/DF nº 267/2026 e suas alterações, resolve: Art. 1º Revogar a Resolução nº 304, de 03 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 167, de 09 de setembro de 2026, que trata do cancelamento da inscrição da instituição CENTRO SCALABRINIANO DE ESTUDOS MIGRATÓRIOS CSEM, CNPJ nº 58.106.519/0009-96, sob nº 252/2024, tendo em vista que a interessada comprovou o cumprimento tempestivo da obrigação de entregar a documentação de 2026 para manutenção da inscrição. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO CEZAR SANTOS Presidente do Conselho COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DIRETORIA FINANCEIRA DESPACHO DA DIRETORA Em 23 de setembro de 2026 Assunto: Reconhecimento de Dívida Na forma do disposto no Artigo 52 da Lei nº 4.386/2009, na Lei Complementar 101/2000, do Artigo 86 do Decreto 32.598 de 15 de dezembro de 2010 e do Decreto nº 36.243/2015, RECONHEÇO a dívida e autorizo à realização da despesa, a emissão da notas de empenho, a liquidação e pagamento a favor da empresa: INSTITUTO BRASIL ADENTRO, CNPJ: 07.590.297/0001-31, no valor de R$ 128.697,13 (cento e vinte e oito mil seiscentos e noventa e sete reais e treze centavos), relativo à execução do Projeto de Trabalho Social Crixá, São Sebastião/DF, no período de 01/05/2022 à 30/06/2022, conforme Notas Fiscais nºs. 22, 33 e 65, referente ao processo 00392-00015356/2026-74. Há disponibilidade orçamentária no exercício de 2026, para fazer face à despesa, sem prejuízo das demais obrigações referentes ao presente exercício e o referido valor está alocado no Programa de Trabalho 16.482.6208.3010.0001, elemento de despesa 33.90.92. Havia saldo suficiente para atender a despesa no orçamento dos exercícios de 2023. ROXANE DELGADO ALMEIDA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER GABINETE COMISSÃO DE SELEÇÃO ATA DA 1ª REUNIÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DE OSC PARA EXECUTAR A CORRIDA DO SERVIDOR EDIÇÃO 2026 A Comissão de Seleção, apresenta a Ata da Reunião da Comissão de Seleção que foi tornada pública no dia 22/09/2026 por intermédio da Plataforma de Parcerias GDF MROSC (https://parcerias.df.gov.br/). Ao vigésimo primeiro dia do mês de setembro de dois mil e vinte e seis, às 14h, foi realizada em formato híbrido a 1ª Reunião da Comissão de Seleção de OSC para executar a Corrida do Servidor Edição 2026, instituída pela PORTARIA Nº 92, DE 12 DE AGOSTO DE 2026, publicada no DODF nº 149, em 13/08/2026. A reunião ocorreu na Sala de Reunião da Secretaria de Esporte e Lazer do Distrito Federal, localizada no Setor Bancário Norte SBN, Quadra 2, Bloco K, Edifício Wagner, 1º Andar, Brasília-DF, com a presença dos seguintes membros: DAVID LEONARDO DA SILVA DE ANDRADE TEIXEIRA Presidente matrícula nº 0285199-7; ANDERSON LOPES DE JESUS Membro matrícula nº 0282480-9; JOÃO PAULO LOPES DA SILVA Membro matrícula nº 0286782-6; VINÍCIUS LIMA BRANDÃO Membro matrícula nº 02853450; CESMA ALVES TEIXEIRA Membro matrícula nº 0282468-X (participação remota). Os membros reuniram-se para análise das propostas e compilação das informações necessárias à emissão do relatório do resultado preliminar, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 02/2026 SELDF. Após análise das propostas submetidas via Plataforma MROSC, conforme critérios estabelecidos no ANEXO IV do edital, obteve-se a seguinte classificação preliminar: 1º lugar PR Nº 3556 ITCB Instituto Tecnológico e Cultural Brasileiro; 2º lugar PR Nº 3552 Instituto Promovendo a Educação Esporte Saúde e Turismo; 3º lugar PR Nº 3562 Associação Brasiliense de Acolhimento e Responsabilidade Social ABRASRS; 4º lugar PR Nº 3561 Instituto Acolher. As demais OSCs foram desclassificadas, conforme justificativas constantes no documento Roteiro RESULTADO DA AVALIAÇÃO ATUAL Nº 72 (214988262). Sem mais nada a tratar, o presidente finalizou a reunião. DAVID LEONARDO DA SILVA DE ANDRADE TEIXEIRA Presidente matrícula nº 0285199-7 ANDERSON LOPES DE JESUS Membro matrícula nº 0282480-9 VINÍCIUS LIMA BRANDÃO Membro matrícula nº 0285345-0 CESMA ALVES TEIXEIRA Membro matrícula nº 0282468-X JOÃO PAULO LOPES DA SILVA Membro matrícula nº 0286782-6 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO PORTARIA Nº 136, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL ADASA, no uso de suas atribuições regimentais, combinado com o disposto no inciso XI do artigo 17 da Lei nº Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 25 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 178, QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2026 4.285, de 26 de dezembro de 2008, tendo em vista deliberação pela Diretoria Colegiada, e o que consta do Processo SEI nº 00197-00002836/2026-27, resolve: Art. 1° Autorizar o deslocamento a serviço, no período de 04 a 10 de outubro de 2026, do Diretor Rogério Schumann Rosso, matrícula nº 282.094-3,para participar do Congresso e Exposição Mundial da Água, a ser realizado em Glasgow, na Escócia, e da Missão Institucional Internacional Projeto MINA, a ser realizada em Dublin, na Irlanda, com ônus para a Adasa; ficando autorizada a concessão de diárias e passagens aéreas, assim como, o ressarcimento de inscrições, nos termos da Portaria ADASA nº 133, de 26 de outubro de 2023, e suas alterações posteriores. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAIMUNDO RIBEIRO NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a Decisão nº 36/2026 SLU/PRESI/DIAFI (203198188), pelos fundamentos acima incorporados a esta decisão. Dê-se ciência à recorrente e, após, encaminhem-se os autos à Diretoria de Administração e Finanças DIAFI para adoção das providências decorrentes desta decisão. CLEILSON GADELHA QUEIROZ Diretor-Presidente Substituto SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DECISÃO Nº 08, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 Referência: Processo SEI/GDF nº 00094-00001912/2025-27. Interessado: NORESA - NOVO RIO ENERGIA E SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA. Assunto: Análise do recurso administrativo. Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa NORESA NOVO RIO ENERGIA E SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA. contra a Decisão nº 35/2026 SLU/PRESI/DIAFI (203192054), que aplicou sanção de multa no valor de R$ 34.581,94 (trinta e quatro mil, quinhentos e oitenta e um reais e noventa e quatro centavos), no âmbito do Contrato nº 48/2024. Conforme análise jurídico-procedimental constante da Nota Jurídica nº 177/2026 SLU/PRESI/PROJU (207193404), o recurso é tempestivo, não se identifica prescrição da pretensão punitiva e foram assegurados à recorrente o contraditório e a ampla defesa no curso do procedimento. No mérito, examinadas as razões recursais e os elementos constantes dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos fáticos e técnicos constantes das manifestações da Comissão Permanente de Sanções Administrativas CPSA, da Unidade de Auditoria Interna UAI e da Diretoria de Administração e Finanças DIAFI que embasaram a Decisão nº 35/2026 SLU/PRESI/DIAFI e o subsequente juízo de reconsideração, naquilo em que pertinentes ao exame das razões recursais, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/1999. A manifestação da Procuradoria Jurídica é acolhida quanto às questões de legalidade e regularidade procedimental. Diante do exposto, com fundamento no art. 166 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 31 da Instrução Normativa SLU nº 7/2023, CONHEÇO do recurso administrativo e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a Decisão nº 35/2026 SLU/PRESI/DIAFI (203192054), pelos fundamentos incorporados à presente decisão. Dê-se ciência à recorrente e, após, encaminhem-se os autos à Diretoria de Administração e Finanças DIAFI para as providências pertinentes. CLEILSON GADELHA QUEIROZ Diretor-Presidente Substituto DECISÃO Nº 09, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 Referência: Processo SEI/GDF nº 00094-00004441/2025-17. Interessado: NORESA NOVO RIO ENERGIA E SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA. Assunto: Análise do recurso administrativo. Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa NORESA NOVO RIO ENERGIA E SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA. contra a Decisão nº 36/2026 SLU/PRESI/DIAFI (203198188), que aplicou sanção de multa no valor de R$ 14.088,94 (quatorze mil, oitenta e oito reais e noventa e quatro centavos), em razão de descumprimentos imputados no âmbito do Contrato de Prestação de Serviços nº 48/2024. Verifico que o recurso foi tempestivamente interposto e que o procedimento observou as garantias do contraditório e da ampla defesa, conforme análise de regularidade jurídicoprocedimental constante da Nota Jurídica nº 176/2026 SLU/PRESI/PROJU (207068205). No mérito, examinadas as razões recursais e os elementos constantes dos autos, acolho, como razões de decidir, os fundamentos fáticos e técnicos constantes das manifestações da Comissão Permanente de Sanções Administrativas CPSA e da Diretoria de Administração e Finanças DIAFI, inclusive no que se refere à caracterização do descumprimento contratual e à individualização da penalidade, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/1999. Considero, ainda, a manifestação da Procuradoria Jurídica quanto à conformidade do procedimento com o regime estabelecido pela Lei nº 14.133/2021 e pela Instrução Normativa SLU nº 7/2023. Diante do exposto, com fundamento no art. 166 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 31 da Instrução Normativa SLU nº 7/2023, CONHEÇO do recurso administrativo e, no mérito, PORTARIA Nº 130, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, e a Portaria SEDET nº 20, de 24 de fevereiro de 2026, e alterada pela Portaria nº 92, de 11 de julho de 2023, publicada no DODF nº 130, de 12 de julho de 2023, página 21; CONSIDERANDO a necessidade de promover o saneamento dos processos de prestação de contas pendentes de análise e julgamento no âmbito desta Pasta; CONSIDERANDO a necessidade de zelar pelo cumprimento dos princípios da Administração Pública, em especial, a legalidade, a eficiência, a celeridade e a duração razoável dos processos de 2020 a 2025, o que demanda a adoção de medidas de apoio e reforço técnico operacional para garantir a fiscalização dos processos; CONSIDERANDO a competência desta autoridade para instituir comissões e grupos de trabalho como instrumento de gestão estratégica e de governança, com o objetivo de otimizar e dar suporte técnico à continuidade dos trabalhos cruciais da Pasta; CONSIDERANDO que os trabalhos desenvolvidos pela Comissão Especial COESPEC ainda demandam continuidade para a conclusão das análises técnicas e do saneamento dos processos pendentes, resolve: Art. 1º Renovar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 23 setembro de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da COESPEC, encerrando-se a vigência em 22 de novembro de 2026, admitida a prorrogação por igual período, mediante justificativa fundamentada e autorização da autoridade superior. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IVAN ALVES DOS SANTOS GABINETE RETIFICAÇÃO Na Ordem de Serviço nº 39, de 21 de setembro de 2026,no Diário Oficial do Distrito Federal nº 176, de 22 de Setembro de 2026.l, ONDE SE LÊ: "...Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar - PAD, para apuração da prática de abandono de cargo, nos termos do art. 193, II, da LC nº 840/2011, a fim de apurar os fatos relativos ao Processo SEI nº 04035-00007365/2026-48,...", LEIA-SE: "...Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar - PAD, a fim de apurar os fatos relativos ao Processo SEI nº 0403500007365/2026-48...". EMPRESA DE REGULARIZAÇÃO DE TERRAS RURAIS S.A. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ATA DA 5ª (QUINTA) ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - AGE DA EMPRESA DE REGULARIZAÇÃO DE TERRAS RURAIS ETR S.A. Aos nove dias do mês de junho de 2026, às 17h30, na sede social da Companhia Imobiliária de Brasília TERRACAP, situada no SAM, Bloco F, Edifício Sede, Brasília/DF, realizou-se a 5ª Assembleia Geral Extraordinária da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR S.A. A convocação foi dispensada, nos termos do § 4º do art. 124 da Lei nº 6.404/76. A Assembleia, com base no exarado pelo Comitê de Elegibilidade em sua 107ª (centésima sétima) reunião, destituiu as Senhoras Raquel Fonseca da Costa e Denise Andrade da Fonseca dos cargos que exerciam no Conselho Fiscal da ETR S.A. e elegeu, para completar o mandato em curso, com término em 30 de abril de 2028, o Senhor Carlos Henrique Ferreira Alencar, para o cargo de Presidente do Conselho Fiscal, e o Senhor Takane Kiyotsuka do Nascimento, para o cargo de Membro do Conselho Fiscal. Na sequência, a Assembleia Geral destituiu o Senhor Cândido Teles de Araújo do cargo de membro do Conselho de Administração da ETR S.A. e elegeu, para completar o mandato em curso, com término em 30 de abril de 2027, o Senhor Thúlio Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 26 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 178, QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2026 Cunha Moraes, para o cargo de membro do Conselho de Administração, declarando que o eleito atende às exigências legais e estatutárias. Nada mais havendo, a reunião foi encerrada e a ata lavrada e assinada. O documento está disponível para consulta e download no site https://www.etr.df.gov.br/transparencia/. CRISTIANO MANGUEIRA DE SOUSA Presidente da ETR S.A. ATA DA 6ª (SEXTA) ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - AGE DA EMPRESA DE REGULARIZAÇÃO DE TERRAS RURAIS ETR S.A. Aos dezenove dias do mês de junho de 2026, às 17h, na sede social da Companhia Imobiliária de Brasília TERRACAP, situada no SAM, Bloco F, Edifício Sede, Brasília/DF, realizou-se a 6ª Assembleia Geral Extraordinária da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR S.A. A convocação foi dispensada, nos termos do § 4º do art. 124 da Lei nº 6.404/76. A Assembleia, com base no exarado pelo Comitê de Elegibilidade em sua 109ª (centésima nona) reunião, destituiu a Senhora Eleuteria Guerra Pacheco Mendes do cargo de membro do Conselho Fiscal da ETR S.A. e elegeu, para completar o mandato em curso, com término em 30 de abril de 2028, a Senhora Kenya Cristina Alves. Nada mais havendo, a reunião foi encerrada e a ata lavrada e assinada. O documento está disponível para consulta e download no site https://www.etr.df.gov.br/transparencia/. CRISTIANO MANGUEIRA DE SOUSA Presidente da ETR S.A. análise da indicação dos Senhores Cristiano Mangueira de Sousa e Thúlio Cunha Moraes para compor a Diretoria Executiva da ETR S.A., e considerando as manifestações favoráveis da Coordenação de Integridade e Governança CIGOV e do Comitê de Elegibilidade Estatutário da TERRACAP, o Conselho de Administração destituiu o Senhor Thúlio Cunha Moraes do cargo de Presidente e elegeu, em sua substituição, o Senhor Cristiano Mangueira de Sousa para o cargo de Presidente da ETR S.A., para completar o mandato em curso, com término em 30 de abril de 2027. Na mesma oportunidade, destituiu o Senhor Alisson Santos Neves do cargo de Diretor de Produção e elegeu, em sua substituição, o Senhor Thúlio Cunha Moraes para o cargo de Diretor de Produção da ETR S.A., para completar o mandato em curso, com término em 30 de abril de 2027. Nada mais havendo, a reunião foi encerrada e a ata lavrada e assinada. O documento está disponível para consulta e download no site https://www.etr.df.gov.br/transparencia/. CRISTIANO MANGUEIRA DE SOUSA Presidente da ETR S.A. CONTROLADORIA-GERAL SUBCONTROLADORIA DE CORREIÇÃO ADMINISTRATIVA ATA DA 7ª (SÉTIMA) ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - AGE DA EMPRESA DE REGULARIZAÇÃO DE TERRAS RURAIS ETR S.A. Aos quatorze dias do mês de agosto de 2026, às 18h, na sede social da Companhia Imobiliária de Brasília TERRACAP, situada no SAM, Bloco F, Edifício Sede, Brasília/DF, realizou-se a 7ª Assembleia Geral Extraordinária da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR S.A. A convocação foi dispensada, nos termos do § 4º do art. 124 da Lei nº 6.404/76. A Assembleia, com base no exarado pelo Comitê de Elegibilidade em sua 116ª (centésima décima sexta) reunião, destituiu o senhor THÚLIO CUNHA MORAES do cargo de membro do Conselho de Administração da ETR S.A. e elegeu o senhor CRISTIANO MANGUEIRA DE SOUSA para ocupar o referido cargo e completar o mandato em curso, com término em 30 de abril de 2028. Nada mais havendo, a reunião foi encerrada e a ata lavrada e assinada. O documento está disponível para consulta e download no site https://www.etr.df.gov.br/transparencia/. CRISTIANO MANGUEIRA DE SOUSA Presidente da ETR S.A. ATA DA 32ª (TRIGÉSIMA SEGUNDA) REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA DE REGULARIZAÇÃO DE TERRAS RURAIS - E.T.R. S.A. Aos três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, às dezesseis horas, reuniuse, por meio eletrônico, o Conselho de Administração da Empresa, sob a presidência do Senhor Fernando de Assis Bontempo, e com a participação dos Conselheiros Leonardo Henrique Mundim Moraes Oliveira e Thúlio Cunha Moraes. Verificada a presença e a existência de quórum, foi declarada aberta a reunião, em conformidade com o disposto no art. 16, § 4º, do Estatuto Social da ETR S.A. Após análise do Processo nº 0403800000672/2024-51, que trata da conformidade da indicação para o cargo de Diretora de Administração da ETR S.A., e considerando as manifestações favoráveis da Coordenação de Integridade e Governança CIGOV e do Comitê de Elegibilidade Estatutário da TERRACAP, o Conselho de Administração destituiu o Senhor João Pedro Garcia Gomes do cargo de Diretor de Administração e elegeu, em sua substituição, a Senhora Fabiana Di Lucia da Silva Peixoto para exercer o cargo de Diretora de Administração da ETR S.A., para completar o mandato em curso, com término em 30 de abril de 2027. Nada mais havendo, a reunião foi encerrada e a ata lavrada e assinada. O documento está disponível para consulta e download no site https://www.etr.df.gov.br/transparencia/. CRISTIANO MANGUEIRA DE SOUSA Presidente da ETR S.A. ATA DA 37ª (TRIGÉSIMA SÉTIMA) REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA DE REGULARIZAÇÃO DE TERRAS RURAIS - E.T.R. S.A. Aos vinte e um dias do mês de julho de 2026, às 14 horas, por meio eletrônico, reuniu-se o Conselho de Administração da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR S.A., sob a presidência do Senhor Fernando de Assis Bontempo, com a participação dos Conselheiros Leonardo Henrique Mundim Moraes Oliveira e Thúlio Cunha Moraes, Verificada a presença e a existência de quórum, foi declarada aberta a reunião, em conformidade com o disposto no art. 16, § 4º, do Estatuto Social da ETR S.A. Após ORDEM DE SERVIÇO Nº 22, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 Prorrogação de prazo de tomadas de contas especiais. O SUBCONTROLADOR DE CORREIÇÃO ADMINISTRATIVA, DA CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência estabelecida pela Lei Distrital nº. 3.862, de 30 de maio de 2006, publicada no DODF nº. 103, de 31 de maio de 2006, p. 03, combinada com o Art. 1º, inciso VIII, da Portaria nº 71, de 27 de fevereiro de 2019, publicada no DODF nº 44, de 07 de março de 2019 e considerando que o valor do prejuízo ocasionado ao Erário do Distrito Federal é inferior à alçada estabelecida no inciso I do Art. 24 da Instrução Normativa nº 03/2021-TCDF, de 15 de dezembro de 2021, publicada no DODF nº 245, de 31 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Prorrogar, a contar do dia subsequente ao vencimento, por 90 (noventa) dias, o prazo para conclusão das Tomadas de Contas Especiais relativas aos processos nº 0048000000343/2022-14 e 00480-00003574/2024-41. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO CARVALHO AMARAL PROCURADORIA-GERAL PORTARIA Nº 419, DE 07 DE JULHO DE 2026 Altera a Portaria nº 703, de 16 de dezembro de 2025 (*) A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das competências que lhe confere o art. 6º, incisos I, XI e XVII, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, considerando o que dispõem os arts. 1º, 2º e 4º, inciso XV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, e o disposto no art. 9º, II, da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, bem como o Memorando Nº 17/2026 - PGDF/PGFAZ/ADJUNTO (207719001), resolve: Art. 1º A Portaria PGDF nº 703, de 16 de dezembro de 2025, publicada no DODF nº 241, de 22 de dezembro de 2025, página 22 (190438619), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 5º Para efeitos do inciso I do caput deste artigo, devem ser desconsiderados quaisquer descontos aplicáveis aos casos de recolhimento voluntário do débito. Art. 8º (...) Parágrafo único renumerado para § 1º. § 2º Para efeitos do inciso I do caput deste artigo, devem ser desconsiderados quaisquer descontos aplicáveis aos casos de recolhimento voluntário do débito." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIANA DE ALMEIDA RAMOS __________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 168, de 10 de setembro de 2026. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 27 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 178, QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2026 SEÇÃO II PODER EXECUTIVO DECRETOS DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: EXONERAR, por motivo de aposentadoria, SOLANGE DIAS PEREIRA OLIVEIRA, Técnico de Gestão Fazendária, matrícula 40.572-8, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 00705196, de Supervisor de Turno, da Agência de Atendimento Remoto, da Coordenação de Atendimento ao Contribuinte, da Subsecretaria de Informações Fiscais e Atendimento ao Contribuinte, da Secretaria Executiva da Receita, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, a contar de 1º de setembro de 2026. NOMEAR SHIRLEY DA ROCHA SEVERO, Técnico de Gestão Fazendária, matrícula 42.890-6, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 00705196, de Supervisor de Turno, da Agência de Atendimento Remoto, da Coordenação de Atendimento ao Contribuinte, da Subsecretaria de Informações Fiscais e Atendimento ao Contribuinte, da Secretaria Executiva da Receita, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR MONISE CARRIJO FERNANDES DA FONSECA, matrícula 1.430.933-5, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-02, SIGRH 00702451, de Subsecretário, da Subsecretaria de Compras Governamentais, da Secretaria Executiva de Contratos, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. NOMEAR CRISTINA DE ARAUJO TAVARES para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-02, SIGRH 00702451, de Subsecretário, da Subsecretaria de Compras Governamentais, da Secretaria Executiva de Contratos, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR RODRIGO DA SILVA NEVES, matrícula 0174.645-6, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-02, SIGRH 00102804, de Subsecretário, da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos, da Secretaria Executiva de Contratos, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. NOMEAR PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA VIRGOLINO, matrícula 1.430.953-X, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-02, SIGRH 00102804, de Subsecretário, da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos, da Secretaria Executiva de Contratos, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, ALEXANDRE TEIXEIRA GRIPP, Médico - Medicina do Trabalho, matrícula 271.300-4, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 00702440, de Assessor Técnico, da Coordenação de Perícias Médicas, da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. NOMEAR CARINA COSTA IBIAPINA, Médica - Medicina do Trabalho, matrícula 214.366-6, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 00702440, de Assessor Técnico, da Coordenação de Perícias Médicas, da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, KARLA SANTIAGO DA SILVA, matrícula 284.554-7, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00703834, de Chefe, do Núcleo de Planejamento Orçamentário, da Gerência de Planejamento, da Diretoria de Planejamento e Orçamento, da Coordenação de Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Administração e Logística, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, a contar de 24 de junho de 2026. NOMEAR RAISSA CAMPOS LUCAS para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC06, SIGRH 00703834, de Chefe, do Núcleo de Planejamento Orçamentário, da Gerência de Planejamento, da Diretoria de Planejamento e Orçamento, da Coordenação de Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Administração e Logística, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR ADRIELLE LIMA SANTANA, matrícula 287.664-7, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 30000297, de Assessor, da Subsecretaria de Promoção das Mulheres, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal. NOMEAR JAQUELINE DE OLIVEIRA SILVA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 30000297, de Assessor, da Subsecretaria de Promoção das Mulheres, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal. TORNAR SEM EFEITO no Decreto de 17 de agosto de 2026, publicado no DODF nº 152, de 18 de agosto de 2026, página 26, o ato que nomeou SIMARA DE MILLON CHAGAS SAMPAIO para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 30000208, de Chefe, do Comitê de Proteção à Mulher da Região Sul, da Coordenação de Garantia dos Direitos das Mulheres, da Subsecretaria de Proteção à Mulher, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal. NOMEAR GISLANE SILVA NUNES para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 30000208, de Chefe, do Comitê de Proteção à Mulher da Região Sul, da Coordenação de Garantia dos Direitos das Mulheres, da Subsecretaria de Proteção à Mulher, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal. EXONERAR ANA BEATRIZ FERREIRA DOS SANTOS, matrícula 287.877-1, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 30000276, de Assessor, da Coordenação de Transformação Tecnológica e Inovação Feminina, da Subsecretaria de Transformação Tecnológica e Inovação Feminina, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, a contar de 1º de setembro de 2026. NOMEAR FÁBIO ALVES DE OLIVEIRA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 30000276, de Assessor, da Coordenação de Transformação Tecnológica e Inovação Feminina, da Subsecretaria de Transformação Tecnológica e Inovação Feminina, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal. EXONERAR GABRIELLA PIRES MORAIS, matrícula 286.422-3, do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 30000281, de Diretor, da Diretoria de Inovação Feminina, da Coordenação de Transformação Tecnológica e Inovação Feminina, da Subsecretaria de Transformação Tecnológica e Inovação Feminina, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, a contar de 31 de agosto de 2026. NOMEAR ANA CAROLINA QUINTILHAN CAMPOS RIBEIRO, matrícula 286.428-2, para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 30000281, de Diretor, da Diretoria de Inovação Feminina, da Coordenação de Transformação Tecnológica e Inovação Feminina, da Subsecretaria de Transformação Tecnológica e Inovação Feminina, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, ANA CAROLINA QUINTILHAN CAMPOS RIBEIRO, matrícula 286.428-2, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 30000280, de Gerente, da Gerência de Transformação Tecnológica, da Diretoria de Transformação Tecnológica, da Coordenação de Transformação Tecnológica e Inovação Feminina, da Subsecretaria de Transformação Tecnológica e Inovação Feminina, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal. NOMEAR ARIANE DA PAIXÃO, matrícula 286.434-7, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 30000280, de Gerente, da Gerência de Transformação Tecnológica, da Diretoria de Transformação Tecnológica, da Coordenação de Transformação Tecnológica e Inovação Feminina, da Subsecretaria de Transformação Tecnológica e Inovação Feminina, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, ARIANE DA PAIXÃO, matrícula 286.434-7, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 30000310, de Assessor, da Diretoria de Inovação Feminina, da Coordenação de Transformação Tecnológica e Inovação Feminina, da Subsecretaria de Transformação Tecnológica e Inovação Feminina, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal. NOMEAR MARIA EDUARDA DOS SANTOS MELO para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 30000310, de Assessor, da Diretoria de Inovação Feminina, da Coordenação de Transformação Tecnológica e Inovação Feminina, da Subsecretaria de Transformação Tecnológica e Inovação Feminina, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal. EXONERAR PEDRO HENRIQUE CORRÊA DE QUEIROZ, matrícula 287.212-9, do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 30000268, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Transformação Tecnológica e Inovação Feminina, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, a contar de 1º de setembro de 2026. NOMEAR MELYSSA REIS CROSARA para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 30000268, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Transformação Tecnológica e Inovação Feminina, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal. EXONERAR ISABELLE YANDARA DIAS FERREIRA, matrícula 287.210-2, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 30000308, de Assessor, da Diretoria de Inovação Feminina, da Coordenação de Transformação Tecnológica e Inovação Feminina, da Subsecretaria de Transformação Tecnológica e Inovação Feminina, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, a contar de 19 de agosto de 2026. NOMEAR EDUARDO DOS SANTOS MONTEIRO para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 30000308, de Assessor, da Diretoria de Inovação Feminina, da Coordenação de Transformação Tecnológica e Inovação Feminina, da Subsecretaria de Transformação Tecnológica e Inovação Feminina, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal. EXONERAR GABRIELLY DE SOUZA ORTIZ, matrícula 287.730-9, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 30000272, de Assessor, da Subsecretaria de Transformação Tecnológica e Inovação Feminina, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal. NOMEAR DIEYZON MENDES DA ROCHA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 30000272, de Assessor, da Subsecretaria de Transformação Tecnológica e Inovação Feminina, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal. EXONERAR, por extinção de cargo, HELDER NORMANDE DE SOUSA CARVALHO do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-02, SIGRH 01000071, de Subsecretário, da Subsecretaria de Infraestrutura de Turismo, da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, HUGO MATSUOKA SANTOS SILVA do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 01000223, de Diretor, da Diretoria de Manutenção de Próprios, da Subsecretaria de Infraestrutura de Turismo, da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, FERNANDO RODRIGUES DA ROCHA do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 01000277, de Diretor, da Diretoria de Compras e Logística, da Unidade de Compras e Logística, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal. NOMEAR FERNANDO RODRIGUES DA ROCHA para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-02, de Subsecretário, da Subsecretaria de Infraestrutura de Turismo, da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 28 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 178, QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2026 NOMEAR HUGO MATSUOKA SANTOS SILVA para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Coordenador, da Coordenação de Manutenção de Próprios, da Subsecretaria de Infraestrutura de Turismo, da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal. TORNAR SEM EFEITO no Decreto de 31 de agosto de 2026, publicado no DODF nº 162, de 1º de setembro de 2026, página 24, o ato que nomeou JOÃO VÍCTOR BEZERRA DOS SANTOS para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 55006784, de Supervisor de Emergência, da Gerência de Emergência, da Diretoria do Hospital Regional de Taguatinga, da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR THAYANE GONÇALVES DO SANTOS para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 55006784, de Supervisor de Emergência, da Gerência de Emergência, da Diretoria do Hospital Regional de Taguatinga, da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR SERGIO RENATO PAIS COSTA, Médico, matrícula 17206472, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55007438, de Chefe, da Unidade de Cirurgia Oncológica, da Gerência de Assistência Oncológica, da Diretoria do Hospital Regional de Taguatinga, da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR CLAUDETE SILVA DO NASCIMENTO, Técnica em Enfermagem, matricula 01401866, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55007438, de Chefe, da Unidade de Cirurgia Oncológica, da Gerência de Assistência Oncológica, da Diretoria do Hospital Regional de Taguatinga, da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, IGOR XAVIER DE LIMA, Enfermeiro, matrícula 16854683, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-05, SIGRH 55004140, de Gerência de Enfermagem, da Diretoria, do Hospital Regional de Taguatinga, da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR LUZIA DA COSTA SILVA, Enfermeira, matrícula 16886569, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-05, SIGRH 55004140, de Gerência de Enfermagem, da Diretoria, do Hospital Regional de Taguatinga, da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR IVONE QUEIROZ DE PERA SANTOS, Técnico em Enfermagem, matrícula 134806X, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-05, SIGRH 55004240, de Gerente, da Gerência de Serviços de Atenção Primária nº 05 de Taguatinga, da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, RICARDO RAMOS DOS SANTOS, Médico de Família e Comunidade, matrícula 16818113, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE07, SIGRH 55005473, de Diretor, da Diretoria de Estratégia Saúde da Família, da Coordenação de Atenção Primária à Saúde, da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde, da Secretaria Executiva de Assistência à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a contar de 1° de setembro de 2026. NOMEAR THAIS ALESSA LEITE, Médico de Família e Comunidade, matrícula 16735579, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 55005473, de Diretor, da Diretoria de Estratégia Saúde da Família, da Coordenação de Atenção Primária à Saúde, da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde, da Secretaria Executiva de Assistência à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR EDILENE ALVES DA CRUZ, Administradora, matrícula 17092841, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 55006122, de Apoio Técnico, da Central de Compras, da Diretoria de Aquisições, da Subsecretaria de Compras e Contratações, da Secretaria Executiva de Compras, Contratos e Instrumentos Congêneres, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR KARINE PINHEIRO NOGUEIRA DE FARIA, Administradora, matrícula 17096820, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 55006122, de Apoio Técnico, da Central de Compras, da Diretoria de Aquisições, da Subsecretaria de Compras e Contratações, da Secretaria Executiva de Compras, Contratos e Instrumentos Congêneres, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR, por motivo de aposentadoria, GILMARA VIEIRA DE GUSMÃO, Professor de Educação Básica, matrícula 26.664-7, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 65260949, de Gerente, da Gerência de Atendimentos Pedagógicos Complementares da Educação Inclusiva e Especial, da Diretoria de Educação Inclusiva e Especial, da Unidade de Educação Inclusiva em Tempo Integral, da Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 1º de setembro de 2026. NOMEAR KARLA CRISTINA MOREIRA SOARES VIEIRA, Professor de Educação Básica, matrícula 257.201-X, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC08, SIGRH 65260949, de Gerente, da Gerência de Atendimentos Pedagógicos Complementares da Educação Inclusiva e Especial, da Diretoria de Educação Inclusiva e Especial, da Unidade de Educação Inclusiva em Tempo Integral, da Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, SAMARA NERY ALMEIDA DE SOUZA, Professor de Educação Básica, matrícula 208.544-5, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 65260630, de Assessor, da Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 08 de setembro de 2026. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, DANIEL LUCENA NASCIMENTO, Professor de Educação Básica, matrícula 223.066-6, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 65260941, de Assessor Técnico, da Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. NOMEAR DANIEL LUCENA NASCIMENTO, Professor de Educação Básica, matrícula 223.066-6, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 65260630, de Assessor, da Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. NOMEAR JULIANE MOURA DE OLIVEIRA, Professor de Educação Básica, matrícula 241.394-9, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 65260941, de Assessor Técnico, da Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. TORNAR SEM EFEITO no Decreto de 16 de setembro de 2026, publicado no DODF nº 173, de 17 de setembro de 2026, página 28, o ato que nomeou GILVANEI ALVES DE ALMEIDA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 05800380, de Assessor Técnico, da Gerência de Transporte, da Diretoria Administrativa, da Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal. NOMEAR JOÃO PEDRO CARVALHO MARTINS VIEIRA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 05800380, de Assessor Técnico, da Gerência de Transporte, da Diretoria Administrativa, da Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal. EXONERAR MAHATMA SOUSA LIMA do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 04300738, de Diretor, da Diretoria de Tecnologia, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal. NOMEAR CAMILLA SILVA VIEIRA para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 04300738, de Diretor, da Diretoria de Tecnologia, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, LEANDRO FERREIRA DE MELO, matrícula 0282311X, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 05000126, de Assessor, da Subsecretaria de Acompanhamento de Projetos e Parcerias, da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão de Parcerias, da Secretaria de Estado da Família do Distrito Federal, a contar de 10 de setembro de 2026. NOMEAR DIEGO LIMA CARDOSO FERNANDES para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 05000126, de Assessor, da Subsecretaria de Acompanhamento de Projetos e Parcerias, da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão de Parcerias, da Secretaria de Estado da Família do Distrito Federal. NOMEAR ANTONIA CAMILA DA SILVA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 15000062, de Assessor Técnico, da Coordenação de Políticas Inclusivas e de Atendimento, da Assessoria Especial, da Secretaria Executiva, da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, KARLA POLLYANNA MARTINS DA SILVA SERRA, matrícula 174.547-6, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 03101166, de Assessor Especial, da Subcontroladoria de Transparênca e Controle Social, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a contar de16 de setembro de 2026. NOMEAR HOSTÍLIO RIBEIRO DOS SANTOS NETO, matrícula 78.517-2, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 03101166, de Assessor Especial, da Subcontroladoria de Transparênca e Controle Social, da Controladoria-Geral do Distrito Federal. EXONERAR AMANDA RODRIGUES DE SOUSA do Cargo em Comissão, Símbolo CC06, SIGRH 09000115, de Assessor, do Gabinete, da Administração Regional da Candangolândia do Distrito Federal. NOMEAR ANDREZA RODRIGUES BRAGA DA SILVA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 09000115, de Assessor, do Gabinete, da Administração Regional da Candangolândia do Distrito Federal. TORNAR SEM EFEITO no Decreto de 11 de setembro de 2026, publicado no DODF nº 170, de 14 de setembro de 2026, página 24, o ato que nomeou THAIS HELENA JUNTA GONÇALVES COSSICH para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, de Gerente, da Gerência de Atendimento e Integração Tecnológica, da Diretoria de Credenciamento de Entidades e Profissionais, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF. NOMEAR SIMONE CARLA BARBOSA AZEVEDO para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 23000426, de Gerente, da Gerência de Atendimento e Integração Tecnológica, da Diretoria de Credenciamento de Entidades e Profissionais, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF. EXONERAR, a pedido, LUCAS RICARDO DA SILVA CONCEIÇÃO, matrícula 05008492, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 02803348, de Assessor Técnico, da Diretoria de Gestão de Pessoal, do Departamento de Recursos Humanos, do Subcomando-Geral, do Comando Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a contar de 24 de agosto de 2026. NOMEAR BEATRIZ LAWANNA VIEIRA BARRETO para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 02803348, de Assessor Técnico, da Diretoria de Gestão de Pessoal, do Departamento de Recursos Humanos, do Subcomando-Geral, do Comando Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, GABRIELA DA SILVA GONÇALVES, matrícula 740.282-1, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 21102300, de Assessor Técnico, da Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis, do Departamento de Gestão de Pessoal, do Comando-Geral, da Polícia Militar do Distrito Federal. NOMEAR POLIANA MARTINS CAIXETA AVELAR para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 21102300, de Assessor Técnico, da Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis, do Departamento de Gestão de Pessoal, do ComandoGeral, da Polícia Militar do Distrito Federal. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 29 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 178, QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2026 EXONERAR, a pedido, ANDRE LUIZ PARO, matrícula 737.311-2, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 10000632, de Assessor Técnico, da Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis, do Departamento de Gestão de Pessoal, do ComandoGeral, da Polícia Militar do Distrito Federal, a contar de 02 de setembro de 2026. NOMEAR GABRIELA DA SILVA GONÇALVES, matrícula 740.282-1, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 10000632, de Assessor Técnico, da Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis, do Departamento de Gestão de Pessoal, do ComandoGeral, da Polícia Militar do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, WALISON SILVESTRE DE CARVALHO, matrícula 740.316-X, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 21102315, de Assessor Técnico, da Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis, do Departamento de Gestão de Pessoal, do Comando-Geral, da Polícia Militar do Distrito Federal. NOMEAR FABIOLA MARIA SALUSTIANO DE SOUSA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 21102315, de Assessor Técnico, da Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis, do Departamento de Gestão de Pessoal, do ComandoGeral, da Polícia Militar do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, JOÃO PEDRO LOPES COELHO, matrícula 740.284-8, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 21102100, de Assessor Técnico, da Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis, do Departamento de Gestão de Pessoal, do ComandoGeral, da Polícia Militar do Distrito Federal, a contar de 10 de setembro de 2026. NOMEAR WALISON SILVESTRE DE CARVALHO, matrícula 740.316-X, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 21102100, de Assessor Técnico, da Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis, do Departamento de Gestão de Pessoal, do Comando-Geral, da Polícia Militar do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, LEANDRO GONCALVES DE CARVALHO, matrícula 738.898-5, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 21102224, de Assessor Técnico, da Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis, do Departamento de Gestão de Pessoal, do Comando-Geral, da Polícia Militar do Distrito Federal. NOMEAR RAYSSA AMADO LOPEZ para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC02, SIGRH 21102224, de Assessor Técnico, da Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis, do Departamento de Gestão de Pessoal, do Comando-Geral, da Polícia Militar do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, EDSON VIEIRA DE MEDEIROS, matrícula 740.377-1, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 21102048, de Assessor Técnico, da Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis, do Departamento de Gestão de Pessoal, do ComandoGeral, da Polícia Militar do Distrito Federal, a contar de 04 de setembro de 2026. NOMEAR LEANDRO GONÇALVES DE CARVALHO, matrícula 738.898-5, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 21102048, de Assessor Técnico, da Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis, do Departamento de Gestão de Pessoal, do Comando-Geral, da Polícia Militar do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, o TC QOPM EDUARDO AZEVEDO COSTA, matrícula 50.8543, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 21102612, de Comandante, do 20º Batalhão de Polícia Militar, do Comando de Polícia Regional Leste, do Departamento de Operações, do Comando-Geral, da Polícia Militar do Distrito Federal, a contar de 03 de setembro de 2026. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso II, da Lei nº 997, de 29 de dezembro de 1995, alterada pela Lei nº 4.198, de 2 de setembro de 2008, bem como a necessidade de atualização da designação dos representantes do Governo no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal (CAS/DF), para a Gestão 2024/2027, resolve: DISPENSAR AFONSO ABREU MENDES JUNIOR da Função de Conselheiro Suplente, do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal - CAS/DF, na qualidade de representante da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. DESIGNAR CHRISTIANE VIANA SILVA para exercer a Função de Conselheiro Suplente, do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal - CAS/DF, na qualidade de representante da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso II, da Lei nº 997, de 29 de dezembro de 1995, alterada pela Lei nº 4.198, de 2 de setembro de 2008, bem como a necessidade de atualização da designação dos representantes do Governo no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal (CAS/DF), para a Gestão 2024/2027, resolve: DISPENSAR RAFAELLA DA CÂMARA LOBÃO BARROSO da Função de Conselheiro Titular, do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal - CAS/DF, na qualidade de representante do Governo, pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal. DESIGNAR MARCELA COSTA OLIVEIRA BIANCHINI para exercer a Função de Conselheiro Titular, do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal - CAS/DF, na qualidade de representante do Governo, pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal. CELINA LEÃO RETIFICAÇÃO No Decreto de 26 de agosto de 2026, publicado no DODF nº 159, de 27 de agosto de 2026, página 43, no ato que exonerou LAUANE DE SOUSA CORADO, ONDE SE LÊ: "...da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal.", LEIA-SE: "...da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal, a contar de 1º de agosto de 2026.". DESPACHO DA GOVERNADORA Em 23 de setembro 2026. Processo SEI-GDF: 00220-00000995/2024-27.Interessada: SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL. Assunto: SUSPENSÃO DE FÉRIAS. I - SUSPENDO, por imperiosa necessidade de serviço, a contar de 24 de setembro de 2026, as férias do Secretário de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, Sr. VICTOR RENATO JUNQUEIRA LACERDA, matrícula 02821370, programadas para o período de 14 de setembro de 2026 a 03 de outubro de 2026, assegurando-lhe o direito à fruição do período remanescente, a ser marcado oportunamente. II - Após publicação, encaminhe-se à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal para ciência e adoção das providências pertinentes. CELINA LEÃO GABINETE DA VICE-GOVERNADORIA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 85, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA VICE-GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições como Ordenador de Despesas, em conformidade com os termos do Decreto nº 16.109/1994 e da Instrução Normativa nº 12/2026, de 31/08/2026 - CONTDF/SEFIN/SEEC, resolve: Art. 1º Alterar a composição dos membros da comissão de Inventário Físico Patrimonial de Bens Móveis, Imóveis e Semoventes do Gabinete do Vice-Governadoria do Distrito Federal, referente ao exercício de 2026, instituída pela Ordem de Serviço nº 83, de 21 de setembro de 2026, publicada no DODF nº 177, de 23 de Setembro de 2026. Art. 2º Designar a servidora SANDRA MARIA DOS SANTOS BRITO NEVES, Matrícula nº 1.727.037-5, para compor a referida Comissão, que atuará na qualidade de Presidente, em substituição ao servidor RAFAEL MAXIMINO RODRIGUES, Matrícula nº 1.730.558-6. Art. 3º Permanecem os demais membros da comissão: JOSÉ CARLOS ALVES DE LIMA, Matrícula nº 174.628-6; e TIAGO DE ANDRADE ROCHA PEIXOTO, matrícula 1.722.359-8, como membros da comissão. Art. 4º Fica mantida a designação do servidor JOSÉ CARLOS ALVES DE LIMA, Matrícula nº 174.628-6, para atuar como Presidente da Comissão nos impedimentos e afastamentos legais do titular. Art. 5º Fica estabelecido que toda documentação referente ao Inventário Patrimonial deverá ser anexada no Processo SEI nº 04043-00001877/2026-10 e encaminhada diretamente à Diretoria de Acompanhamento e Avaliação do Patrimônio Mobiliário DIPAM/UGP/CONTDF/SEFIN/SEEC, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. Art. 6º Ficam expressamente proibidas movimentações patrimoniais durante o período de vigência da presente Ordem de Serviço, ressalvadas aquelas decorrentes de bens novos, ou de imperativa necessidade. Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO CRUZ BORBA CASA CIVIL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 400, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, com delegação de competência prevista no art. 3º, II, 'a' da Portaria nº 31, de 17 de dezembro de 2020, publicada no DODF nº 238, de 18/12/2020, p. 28, e suas alterações, e na Ordem de Serviço n° 31 de 05 de Novembro de 2024, publicada no DODF n° 214, de 07 de Novembro de 2024 (163862035), resolve: Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação EPC, referente ao processo administrativo nº 00428-00001682/2026-40 , com o objetivo de contratação de empresa especializada para o fornecimento, instalação, configuração, suporte técnico e garantia de Solução Integrada de Videowall (incluindo painéis de alta resolução, controladoras de vídeo, suportes e cabeamento) e Recursos Audiovisuais (sonorização e integração de vídeo), para atender às necessidades do Palácio do Buriti e Anexo (Salão Nobre, Salão Branco, Sala de Gestão do Gabinete do Governador, Vice-Governadoria e Sala de Reunião da Casa Civil do DF), conforme Documento de Formalização de Demanda (204840791). Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 30 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 178, QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2026 Art. 2º Designar os servidores PRISCILA ALVES BARROS, matrícula nº 1.689.718- 8, para atuar como integrante da área demandante da Chefia de Gabinete do Governador; FLAVIA CARNEIRO NUNES SALES, matrícula nº 1.698.193-6 para atuar como integrante da área demandante da Casa Civil; GLAUBER BOFF, matrícula nº 1.709.199-3; ILDEANE ANTUNES DE CARVALHO ATAÍDES, matrícula nº 1.719.768-6 para atuarem como integrantes da área técnica daCasa Militar; LAÉRCIO ULYSSES DE OLIVEIRA, matrícula nº 1.692.953-5; GILSON ALVES DA CRUZ, matrícula nº 0.174.623-5; MÁRCIA MARTINS DE SOUZA, matrícula nº 1.727.114-2, para atuarem como integrantes da área técnica da Casa Civil e AMANDA TAVARES BAÑO SALGADO, matrícula nº 1.719.898-4, para atuar como integrante administrativa da Unidade de Controle e Administração de Contratos, conforme Documento de Formalização de Demanda (204840791). Art. 3º Os integrantes desta Equipe de Planejamento da Contratação devem realizar a descrição da necessidade da contratação fundamentada em ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, que caracterize o interesse público envolvido, devendo apresentar formalmente aos autos: I - declaração de previsão e adequação ao plano de contratações anual da Casa Civil; II - levantamento de mercado, com a respectiva análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar e a definição do objeto para o atendimento da necessidade, por meio de termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo, conforme o caso; III - demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; IV - contratações correlatas e/ou interdependentes; V - descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável; VI - justificativas para o parcelamento ou não da contratação; VII - o regime de fornecimento de bens, de prestação de serviços ou de execução de obras e serviços de engenharia, observados os potenciais de economia de escala; VIII justificativas para previsão da utilização de marcas, modelos e/ou de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra; IX - a definição das condições de execução e pagamento da contratação, suas das garantias exigidas e ofertadas e das condições de recebimento; X - providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual; XI descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso; XII - a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual, apresentado por meio de MAPA próprio, onde deverão ser indicadas as principais medidas de acompanhamento e ou mitigadoras dos riscos; XIII - a alocação a ser realizada por matriz de riscos, caso seja necessária; XIV os acordos de nível de serviço e ou métricas de desempenho do contratado se necessário; XV a necessidade de contratação de seguros obrigatórios previamente definidos no contrato, integrado o custo de contratação ao preço ofertado; XVI - estimativa do valor da contratação em planilha própria, com as composições dos preços utilizados para sua formação, composta dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação; XVII o destaque, na mesma planilha, dos preços constantes de bancos de dados públicos e das pesquisas de preços de particulares, justificando sua adoção e ou descarte e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto; XVIII análise, descrição e manifestação de adequação da solução proposta aos catálogos eletrônicos de padronização de compras, serviços e obras, admitida a justificativa de adoção do catálogo do Poder Executivo Federal, justificando a não adoção de qualquer dos modelos constantes nos catálogos; XIX ao fim, o posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina, conforme as soluções de mercado existentes, as limitações e potencialidades dos fornecedores e áreas da Casa Civil envolvidas, o preço, o planejamento, os prazos e a disponibilidade orçamentária da Casa Civil; e XX juntada de condições e "checklist" previstos na Ordem de Serviço nº 26, de 07 de fevereiro de 2023. Art. 4º Os integrantes da equipe supracitada devem atender rigorosamente o que dispõe a Lei nº 14.133/2021 e o previsto no Decreto nº 44.330/2023 do Governo do Distrito Federal, devendo apresentar com antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis, a necessidade de audiência pública, presencial ou a distância, na forma eletrônica, sobre a contratação e a licitação que pretenda realizar, com disponibilização prévia de informações pertinentes, inclusive de estudo técnico preliminar e elementos do edital de licitação, e com possibilidade de manifestação de todos os interessados. Art 5º. Os integrantes da equipe devem, ainda, quando das pesquisas de preço, utilizar os seguintes parâmetros, adotados de forma combinada ou não: I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente no painel para consulta de preços ou no banco de preços em saúde disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP); II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente; III - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e hora de acesso; IV - pesquisa direta com, no mínimo 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de regulamento; e VI demais exigências constantes do Decreto nº 44.330/2023 do Governo do Distrito Federal. Art. 6º Os integrantes da equipe devem, também, juntar formalmente aos autos, um adequado TERMO DE REFERÊNCIA, contendo os seguintes itens: I a minuta de contrato padronizada pela PGDF, com cláusulas uniformes a ser adotada, quando necessária, que constará obrigatoriamente como anexo do edital de licitação, após revisão pela área responsável pela licitação; II a possível modalidade de licitação, o critério de julgamento, o modo de disputa e a adequação e eficiência da forma de combinação desses parâmetros, para os fins de seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, considerado todo o ciclo de vida do objeto; III - a motivação circunstanciada das condições do edital, tais como justificativa de exigências de qualificação técnica, mediante indicação das parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo do objeto, e de qualificação econômico-financeira, justificativa dos critérios de pontuação e julgamento das propostas técnicas, nas licitações com julgamento por melhor técnica ou técnica e preço, e justificativa das regras pertinentes à participação de empresas em consórcio; IV - a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto; V - o momento da divulgação do orçamento da licitação, observado o art. 24, da Lei nº 14.133/2021; VI - especificação do produto, preferencialmente conforme catálogo eletrônico de padronização, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança; VII - indicação dos locais de entrega dos produtos e das regras para recebimentos provisório e definitivo, quando for o caso; VIII - especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso; IX - definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação; X - regras de aplicação e as penalidades por possíveis atrasos e ou descumprimento de contratos; XI - descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto; XII - requisitos da contratação; XIII - modelo de execução do objeto, os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento; XIV - modelo de gestão do contrato, descrevendo como deverá ser realizada a execução do objeto, e como será acompanhada e fiscalizada pela comissão de gestão e fiscalização; XV - critérios de medição e de pagamento; XVI - forma e critérios de seleção do fornecedor; XVII - estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado; XVIII - critérios e formas de reajuste, repactuação e ou reequilíbrio econômico da contratação proposta; e XIX - declaração de adequação orçamentária. Art. 7º Cabe ao Integrante Demandante: I - a elaboração do documento para formalização da demanda - DFD, conforme modelos definidos pela Secretaria de Estado de Economia do Governo do Distrito Federal; II a descrição e justificativa da necessidade da contratação, considerando o Planejamento Estratégico, o Plano Anual de Contratações e as demandas da área e ou setor; III a justificativa da quantidade de serviço/material a ser contratado/adquirido, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte; IV - a previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços/fornecimento; V os requisitos de necessidade da contratação; VI as justificativas para o parcelamento ou não da solução quando necessária para individualização do objeto; VII as Justificativas das características do mercado e da escolha do tipo de solução a contratar; VIII a definição dos resultados pretendidos em termos de necessidade das entregas, da economicidade e do melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis na área ou no setor; IX a identificação dos principais riscos que possam comprometer efetividade da Gestão Contratual ou que impeçam o alcance dos resultados que atendam às necessidades da contratação; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 31 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 178, QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2026 X o embasamento técnico da escolha dos preços de mercado adotados e descartados, dado a especificação do objeto e do serviço; XI a descrição dos possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável; XII a definição do regime de fornecimento de bens, de prestação de serviços ou de execução de obras e serviços de engenharia; XIII a justificativa da previsão da utilização de marcas, modelos e ou de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra; XIV a apresentação e justificativa das condições de execução e a forma de pagamento do mercado da contratação; XV as providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual; XVI a descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso; XVII a demonstração da alocação a ser realizada por matriz de riscos, caso seja necessária; XVIII a definição da necessidade dos acordos de nível de serviço e ou métricas de desempenho do contratado se necessário; XIX a necessidade de contratação de seguros obrigatórios previamente definidos no contrato, integrado o custo de contratação ao preço ofertado; XX - o posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina, conforme as soluções de mercado existentes, as limitações e potencialidades dos fornecedores e áreas da Casa Civil e unidades/órgãos vinculados, bem como o preço, o planejamento e os prazos; e XXI - assinar Estudos Preliminares, Mapa de Riscos, Termo de Referência ou Projeto Básico. Art. 8º. Cabe ao Integrante Técnico: I a verificação da existência de contratações correlatas e/ou interdependentes; II a disponibilização de ferramentas, modelos, manuais, conhecimento técnico que auxilie na contratação pretendida; III a análise das alternativas possíveis apresentadas, bem como das justificativas técnicas e econômicas da escolha, dada o tipo de solução proposta a se contratar e a definição do objeto para o atendimento da necessidade; IV apoiar e auxiliar a área demandante quanto às exigências técnica e legais existentes; V ratificar a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual, apresentado por meio de MAPA de riscos, onde deverão ser indicadas as principais medidas de acompanhamento e ou mitigadoras dos riscos; VI apoiar e auxiliar na metodologia utilizada e na coleta de preços, das estimativas do valor da contratação em planilha própria, validando as composições dos preços utilizados para sua formação, conferindo as fontes e a validade dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que deverão constar dos anexos das pesquisas; VII validar, junto com área demandante, o regime de fornecimento de bens, de prestação de serviços ou de execução de obras e serviços de engenharia, observados os potenciais de economia de escala; VIII avaliar as justificativas para previsão da utilização de marcas, modelos e ou de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra; IX analisar a descrição e a manifestação de adequação da solução proposta aos catálogos eletrônicos de padronização de compras, serviços e obras, admitida a justificativa de adoção do catálogo do Poder Executivo federal, apoiando na possível justificativa para não adoção de qualquer dos modelos constantes nos catálogos; X conferir e garantir o posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina, conforme as soluções de mercado existentes, as limitações e potencialidades dos fornecedores e áreas da Casa Civil envolvidas, o preço, o planejamento, os prazos e a disponibilidade orçamentária da Casa Civil; XI apoiar e conferir a descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso; XII conferir as conformidades técnica e legais; XIII ratificar a possível modalidade de licitação, o critério de julgamento, o modo de disputa e a adequação e eficiência da forma de combinação desses parâmetros, para os fins de seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, considerado todo o ciclo de vida do objeto; XIV verificar e exigir a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto; XV conferir a existência de correta especificação do produto, preferencialmente conforme catálogo eletrônico de padronização, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança; XVI - validar a forma e a indicação dos locais de entrega dos produtos e das regras para recebimentos provisório e definitivo, quando for o caso; XVII verificar a especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso; XVIII atestar o cumprimento das condições e checklist previstos na Ordem de Serviço nº 26, de 07 de fevereiro de 2023, na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto nº 44.330/2023; XIX - garantir que o levantamento de mercado e o mapa comparativo de preços foram construídos e devidamente atestados com a identificação do(s) agente(s) responsável(is) pela pesquisa, caracterização das fontes consultadas, justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta e memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte; e XX - assinar Estudos Preliminares, Mapa de Riscos, Termo de Referência ou Projeto Básico. Art. 9º. Cabe ao Integrante Administrativo: I - gerenciar os prazos administrativos determinados para as entregas dos estudos e artefatos; II auxiliar os integrantes requisitantes e técnicos, orientando-os no alinhamento do objeto a ser contratado quanto às regras internas e externas das respectivas áreas, com vistas a reduzir erros, atrasos na fase de execução em decorrência de falhas da fase de Planejamento da contratação; III - conduzir a equipe de Planejamento da contratação para construção do Estudo Preliminar e Gerenciamento de Riscos, determinando a logística de trabalho da equipe de Planejamento em reuniões de ponto de controle; IV - acompanhar as tarefas dos demais membros da equipe, garantindo o fluxo da elaboração dos documentos e o andamento dos trabalhos, buscando informações específicas das áreas administrativas envolvidas; V - ratificar, em documento próprio, que durante a fase de Planejamento a equipe cumpriu as fases e normas legais pertinentes, em especial, o Decreto nº 44.330/2023, sob pena de restar prejudicada à análise de viabilidade da contratação; VI - manter registro histórico de fatos relevantes ocorridos, a exemplo de comunicação e/ou reunião com fornecedores, comunicação e/ou reunião com grupos de trabalho, consulta e audiência públicas, decisão de autoridade competente, ou quaisquer outros fatos que motivem a revisão dos artefatos do Planejamento da Contratação; VII - informar ao ordenador de despesas os possíveis atrasos, apresentando as justificativas técnicas e propondo ajustes viáveis dos cronogramas de entrega; VIII - a verificação da existência de contratações correlatas e/ou interdependentes; IX - ratificar a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual, apresentado por meio de MAPA próprio, onde deverão ser indicadas as principais medidas de acompanhamento e ou mitigadoras dos riscos; X - ratificar a possível modalidade de licitação, o critério de julgamento, o modo de disputa e a adequação e eficiência da forma de combinação desses parâmetros, para os fins de seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, considerado todo o ciclo de vida do objeto; XI ratificar o cumprimento da obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto; XII ratificar a existência de correta especificação do produto, preferencialmente conforme catálogo eletrônico de padronização, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança; XIII - ratificar a especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso; XIV - atestar o cumprimento das condições e do "checklist" previstos na Ordem de Serviço nº 26, de 07 de fevereiro de 2023, na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto nº 44.330/2023; XV atestar que o levantamento de mercado e o mapa comparativo de preços foram construídos e devidamente atestados com a identificação do(s) agente(s) responsável(is) pela pesquisa, caracterização das fontes consultadas, justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta e memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte; e XVI - assinar Estudos Preliminares, Mapa de Riscos, Termo de Referência ou Projeto Básico. Art. 10. Prorroga-se a vigência da Ordem de Serviço nº 244 (206876666), que institui a equipe de planejamento da contratação para a instrução quanto ao apresentado no Documento de Formalização de Demanda - DFD 1 (204840791), em até 90 (noventa) dias para apresentar Estudo Preliminar, Mapeamento de Riscos e Termo de Referência e/ou Projeto Básico. Art. 11. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº 401, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a delegação conferida pelo inciso I, alínea k, do artigo 3º, da Portaria nº 31, de 17 de dezembro de 2020 e ainda tendo em vista o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamentou os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR LAÉRCIO ULYSSES DE OLIVEIRA, matrícula 1.692.953-5, Assessor Especial, símbolo CNE-07, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, da Casa Civil do Distrito Federal, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, LEONARDO COSTA REGES, matrícula 174.646-4, Chefe, símbolo CPE04, da Unidade de Desenvolvimento de Sistemas, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, da Casa Civil do Distrito Federal, nos períodos de 18/09/2026 a 02/10/2026 , por motivo de afastamento regulamentar do titular. JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 32 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 178, QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2026 ORDEM DE SERVIÇO Nº 402, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a delegação conferida pelo inciso I alínea k do artigo 3º da Portaria nº 31, de 17 de dezembro de 2020 e, ainda, tendo em vista o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamentou os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR MARIA DAS NEVES FREITAS SANTOS, matrícula 1.698.182-0, Assessora, símbolo CC-08, da Diretoria de Atendimento CEAPED (DF ACESSÍVEL E HABILITAÇÃO INCLUSIVA) da Coordenação de Políticas Inclusivas e de Atendimento, da Assessoria Especial, da Secretaria Executiva, da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, FÁBIO CARDOSO, matrícula 1.698.152-9, Diretor, símbolo CNE-07, da Diretoria de Atendimento CEAPED (DF ACESSÍVEL E HABILITAÇÃO INCLUSIVA) da Coordenação de Políticas Inclusivas e de Atendimento, da Assessoria Especial, da Secretaria Executiva, da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, no período de 05/10/2026 a 09/10/2026, por motivo de afastamento regulamentar do titular. JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº 403, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, com delegação de competência estabelecida na alínea "a" inciso V do Artigo 3º, da PORTARIA Nº 31, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020, e tendo em vista o disposto no capítulo X, do Decreto nº 16.109, de 01 de dezembro de 1994, no Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010 e o disposto na Instrução Normativa nº 01/2015SUCON/SEF com as alterações introduzidas pela Instrução Normativa nº 04/2017-SUCON/SEF, resolve: Art. 1º Instaurar a Comissão de Inventário Anual de Bens Móveis, Imóveis e Semoventes, relativo ao exercício de 2026, da Casa Civil do Distrito Federal. Art. 2º A Comissão é constituída pelos servidores: ADAILSON HENRIQUE DA ROCHA, matrícula nº 1.430.901-7, na qualidade de Presidente, e como membros os servidores: LUIZ ROCHA DE SOUSA, matrícula nº 34.629-2, LUIZ ALBERTO DA SILVA LOPES, matrícula nº 1.691.272-1, TÍNDERO AMADOR SANTOS, matrícula nº 1.714.096-X, EDIVALDO ALVES DIAS DA SILVA FRANÇA, matrícula nº 46.447-3, JEFERSON PEREIRA SOUZA, matrícula nº 1.692.995-0, DÉBORA DE SOUZA LUCENA, matrícula nº 1.714.360-8, SGT QPPMC EDILSON MENDES FERREIRA, matrícula 1.694.640-5, FABIOLA ELIAS DO NASCIMENTO, matrícula nº 1.712.298-8, ANA PAULA FERREIRA DE SOUSA CARDOSO, matrícula nº 1.714.056-0, NILZA GOMES DA SILVA, matrícula nº 1.698.544-3, GABRIEL LUCAS DA SILVA JUNOT, matrícula nº 1.695.295-2, GABRIELA MACIEL RIBEIRO, 1.693.708-2, CARLOS ALBERTO CRUZ GUIMARÃES, matrícula nº 35.274-8 , NIVANIA RAMOS DA CRUZ LIMA, matrícula nº 1.712.465-4, DIOGO DANTAS MARTINS BARROS, matrícula n.º 1.690.008-1 e CASSIA MARIA MARQUES NUNES, matrícula 0.286.710-9, JOSEANE ARAUJO FEITOSA MONTEIRA, matrícula 1.728.798-7 e RODRIGO CASTRO CARAMASCHI, matrícula 1731751-7. Art. 3º A Comissão de Inventário Anual de Bens Móveis, Imóveis e Semoventes deverá concluir os seus trabalhos até o dia 15 de janeiro de 2027, apresentando relatório final que conste registro patrimonial, descrição, estado de conservação, localização dos bens móveis e imóveis e irregularidades, porventura, verificadas. Art. 4º Fica expressamente proibida a movimentação de bens patrimoniais até o término dos trabalhos da Comissão. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 71, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DO ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e conforme Processo SEI nº 00151-00000963/2026-08 resolve: DESIGNAR STEPHANY DE ALBUQUERQUE NUNES, matrícula 287.851-8, Assessora Tecnico da Coordenação de Arquivo Permanente, para substituir VERUSKA ALVES LIMA SILVA, matrícula 287.351-6, Gerente de Frota e Serviços, da Unidade de Administração Geral, do Arquivo Público do Distrito Federal, no período de 21/09/2026 a 25/09/2026, por motivo de afastamento para estudo. ADALBERTO SCIGLIANO ORDEM DE SERVIÇO Nº 73, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DO ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e conforme Processo SEI nº 00151-00000001/2022-17 resolve: DESIGNAR ALESSANDRA BRAZ DE QUEIROZ, matrícula 274.286-1, Assessora Especial do Gabinete, para substituir CLAUDIA AMANCIO E SILVA, matrícula 275.6226, Chefe de Gabinete, do Arquivo Público do Distrito Federal, no período de 23/09/2026 a 25/09/2026, por motivo de licença médica. ADALBERTO SCIGLIANO SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 24, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 60, de 08 de fevereiro de 2022, no Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e, ainda, em conformidade com as informações que constam no Processo SEI nº 04018-00003107/2025-00, resolve: Art. 1º Alterar a Ordem de Serviço nº 09, de 01 de julho de 2026, publicada no DODF nº 120, de 03/07/2026, página 96. Art. 2º Designar GIDERCLAY ZEBALOS BEZERRA, matrícula 1.728.691-3, em substituição à LUCAS AZEVEDO MIRANDA, matrícula 1.728.882-7, para atuar como Gestor da Contratação, no âmbito do Contrato nº 03/2026 - SEGOV (SIGGO nº 057393), celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL e a empresa BEMFRIO SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.077.955/0001-30, que tem por objeto a contratação de serviços comuns de manutenção preventiva e corretiva, incluído peças e recarga de gás, desinstalação e instalação de aparelhos de ar condicionado. Art. 3º As demais cláusulas permanecem inalteradas. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. EDILSON CARRUSCA DE OLIVEIRA SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TAGUATINGA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 182, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 A COORDENADORA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TAGUATINGA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 11, incisos II e VI, do Decreto 38.094/2017, Art. 1°, inciso VI, do Decreto 39.133/2018, resolve: Art. 1º Tornar Sem Efeito a Ordem de Serviço nº 168, de 13 de dezembro de 2021, publicada no DODF nº 234, de 16 de dezembro de 2021, pág. 27, e republicada no DODF nº 152 de 18 de agosto de 2026, pág. 32, ato que averbou o tempo de serviço do servidor, IRAN DA COSTA MELO, matrícula nº 030.643-6, por haver inconsistências nos dias averbados. Art. 2º Averbar o Tempo de Serviço/Contribuição prestado pelo servidor, IRAN DA COSTA MELO, matrícula 30.643-6, ocupante do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental-S5, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, sendo 364 (trezentos e sessenta e quatro) dias, referente ao período de 19/04/1988 a 17/04/1989, conforme demonstrado na Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS, contados para aposentadoria, a contar de 16 de dezembro de 2021. Processo SEI nº 00132-00003470/2021-53. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. DILÇA DA SILVA E SÁ ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 46, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DA SANTA MARIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, inciso XI, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, combinado com o art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os Arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2001, resolve: Art. 1º Designar MARINA DOS SANTOS SOUZA, matrícula 1732452-1, Assessor Técnico da Assessoria de Comunicação, para substituir a Gerente, da Gerência de Políticas Sociais, da Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento, da Administração Regional de Santa Maria do Distrito Federal, em virtude de abono de ponto anual no período de 21/09/2026 a 25/09/2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JOSIEL FRANÇA PENHA NETO ORDEM DE SERVIÇO Nº 47, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DA SANTA MARIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, inciso XI, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, combinado com o art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os Arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2001, resolve: Art. 1º Designar MARCELO BIANNA FIDALGO COSTA CAMPOS, matrícula 17226503, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental para substituir a Gerente de Administração, da Coordenação de Administração Geral, da Administração Regional de Santa Maria do Distrito Federal, em seu afastamento regulamentar de férias no período de 25/09/2026 a 09/10/2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JOSIEL FRANÇA PENHA NETO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 33 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 178, QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2026 ORDEM DE SERVIÇO Nº 48, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DA SANTA MARIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, inciso XI, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, combinado com o art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os Arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2001, resolve: Art. 1º Designar JANAILDES DE SOUSA MARTINS, matrícula 1719677-9, Assessora, da Coordenação de Desenvolvimento, da Administração Regional de Santa Maria, para responder, sem acumular vencimentos e sem prejuízo de suas atribuições, pelo Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, código SIGRH 08400140, de Gerente da Gerência de Esporte e Lazer, da Administração Regional de Santa Maria, a contar de 16 de setembro de 2026, até a nomeação do titular. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JOSIEL FRANÇA PENHA NETO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO LAGO SUL ORDEM DE SERVIÇO Nº 28, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO LAGO SUL DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42 do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e em consonância com os Artigos 117 e 140 da Lei nº 14.133/2021, resolve: Art. 1º Designar os servidores FILIPE MONTENEGRO OLIVEIRA, matrícula n° 1.711.807-7, Diretor de Obras, e FERNANDO GASTAL RIPOLL, matrícula 1.719.186-6, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, para atuarem como Gestor de Contrato Titular e Suplente, respectivamente e as servidoras VALÉRIA CRISTINA DO NASCIMENTO PEIXOTO, matrícula nº 1.714.260-1, Diretora de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial e MIBSÃ MARTINS SILVA TAMIETTI, Matrícula 1.689.413-8, Gerente de Licenciamento, Obras e Atividades Econômicas para atuarem como Fiscal de Contrato Titular e Suplente, respectivamente, no âmbito do Contrato de Prestação de Serviços nº 03/2026, celebrado com a NEOENERGIA BRASILIA S.A, para Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica, a fim de atender às necessidades desta Administração Regional do Lago Sul, constante no Processo nº 00146-00000776/2026-12. Art. 2º Caberá aos Gestores e Fiscais supervisionar, fiscalizar, acompanhar a execução do serviço e atestar as notas fiscais de acordo com o artigo 140 da Lei nº 14.133/2021. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. RENATO BENATTI SANTOS ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO JARDIM BOTÂNICO ORDEM DE SERVIÇO Nº 58, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO JARDIM BOTÂNICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 42, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e com base no que dispõe o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e conforme estabelecido no Processo SEI 00307-00001282/2026-83, resolve: Art. 1º Designar MILENA FERNANDES BATISTA AZEVEDO, matrícula 1430853-3, ocupante do Cargo Efetivo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e do cargo público em comissão de Gerente, para substituir a Coordenadora, da Coordenação de Desenvolvimento, da Administração Regional do Jardim Botânico, nos termos do artigo 44 da Lei Complementar 840/2011. Art. 2º Designar CHELSEA MÔNICA MARÇAL DUARTE, matrícula 1719240-4, ocupante do Cargo Efetivo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e do cargo público em comissão de Gerente, para substituir o Diretor, da Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial, da Coordenação de Desenvolvimento, da Administração Regional do Jardim Botânico, nos termos do artigo 44 da Lei Complementar 840/2011. Art. 3º Designar HÉLIO DE ARAÚJO FREITAS, matrícula 1733032-7, ocupante do cargo em comissão de Assessor, para substituir o Diretor, da Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento, da Administração Regional do Jardim Botânico, nos termos do artigo 44 da Lei Complementar 840/2011. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO CARLOS COUTO LÓSSIO FILHO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ÁGUA QUENTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 33, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE ÁGUA QUENTE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o Artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, considerando a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando ainda os artigos 5º e 6º do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, resolve: Art. 1º Designar os servidores THAÍS ALVES DA SILVA, assessora técnica da Gerência de Cultura, matrícula 1727144-4 e JORGE BENONE PAIVA DE OLIVEIRA , Assessor Técnico da Coordenação Executiva, matrícula nº 1727165-7, para GESTOR/FISCAL TITULAR E SUPLENTE, respectivamente, referente ao Processo SEI nº 0404100001377/2026-34; Art. 2º Compete ao Gestor/Fiscal Titular ou, em seus impedimentos legais, ao Gestor/Fiscal Substituto, supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução do contrato, em conformidade com o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como atestar as faturas/notas fiscais correspondentes, observada a legislação vigente; Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário; Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ PEREIRA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 22 de setembro de 2026 PROCESSO: 00002-00007740/2026-68. INTERESSADA: EVELYNE NUNES DOS SANTOS MARIANI. ASSUNTO: CESSÃO DE PESSOAL. 1) Tendo em vista o disposto no art. 2º da Portaria nº 1.045, de 30/12/2025, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 20 do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018, a cessão da servidora EVELYNE NUNES DOS SANTOS MARIANI, matrícula 1.430.855-X, ocupante do Cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, do quadro de pessoal desta Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, para ter exercício na Função de Confiança, Código FC-6, de Assessor C, na Coordenadoria de Divulgação Jurisdicional, da Secretaria de Comunicação, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nas seguintes condições: A)ÔNUS FINANCEIRO:cedente. B) INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar da entrada em exercício, mediante ofício de apresentação. C) VIGÊNCIA: até a exoneração, salvo se houver nova nomeação simultânea que atenda aos mesmos critérios legais deste ato, ou em caso de revogação. D) FUNDAMENTO LEGAL: arts. 152, VI, 153, e 154, parágrafo único, I, da Lei Complementar nº 840, de 2011; arts. 2º, 5º, 7º, 20 e 21 do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018. 2) REVOGO a requisição/disposição da referida servidora para o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), a contar de 21/09/2026, nos termos do Ofício nº 60/2026 SEGEDAM/GP, de 18/09/2026, publicada no DODF nº 145, de 31/07/2024, págs. 24-25. 3) Publique-se e encaminhe-se à SUAG/SEEC para as providências pertinentes. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 325, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º, inciso I, alínea "b", da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021, publicada no DODF nº 165, de 31 de agosto de 2021, página 12; e diante do contido no Processo SEI nº 0404400059223/2026-57, resolve: RETIFICAR na Portaria nº 216, de 27 de agosto de 2018, publicada no DODF nº 165, de 29 de agosto de 2018, página 15, o ato que concedeu Licença Prêmio por Assiduidade a ROSANGELA COLLARES LAMEIRA, matrícula nº 92.366-4, para ONDE SE LÊ: "...4º quinquênio, referente ao período de 11 de julho de 2013 a 09 de julho de 2018...", LEIASE: "...4º quinquênio, período 11/07/2013 a 14/07/2018..."; RETIFICAR na Portaria nº 297, de 20 de setembro de 2023, publicada no DODF nº 179, de 22 de setembro de 2023, página 19, o ato que concedeu Licença Prêmio por Assiduidade a ROSANGELA COLLARES LAMEIRA, matrícula nº 92.366-4, para ONDE SE LÊ: "...5º quinquênio, período de 10/07/2018 a 08/07/2023...", LEIA-SE: "...5º quinquênio, período 15/07/2018 a 13/07/2023..."; ELAINE DE FÁTIMA DE ALMEIDA LIMA ORDEM DE SERVIÇO Nº 326, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021, publicada no DODF nº 165, de 31 de agosto de 2021, página 12; e o que consta no Processo nº 0040-010727/1999, resolve: RETIFICAR a Ordem de Serviço nº 137, de 08 de abril de 2022, publicada no DODF nº 69, de 11/04/2022, pág. 33, que averbou o tempo de contribuição da servidora JESSAMYNE MARIA FONTENELLE VARÃO, matrícula nº 30.759-9, para fazer constar: ONDE SE LÊ: "... o total de 409 (quatrocentos e nove) dias líquidos ..."; LEIA-SE: "...o total de 414 (quatrocentos e quatorze) dias líquidos ...". ELAINE DE FÁTIMA DE ALMEIDA LIMA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DESPACHO DA SECRETÁRIA EXECUTIVA Em 23 de setembro de 2026 PROCESSO: 00113-00034852/2026-80 INTERESSADA: VIVIANE SILVA DE MOURA CLAESSEN ASSUNTO:DISPOSIÇÃO DE PESSOAL. 1) AUTORIZO, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 2º, V, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, a disposição da servidora VIVIANE SILVA DE MOURA CLAESSEN, matrícula 175.839-X, ocupante do Cargo de Gestor em Políticas Públicas e Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 34 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 178, QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2026 Gestão Governamental, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal (SODF), para o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER), nas seguintes condições: A)ÔNUS FINANCEIRO: cedente. B) INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar da entrada em exercício, mediante ofício de apresentação. C) PRAZO CERTO: até 31/12/2026. D) FIM DETERMINADO: atuar na Diretoria de Penalidades, em atividades compatíveis com as do cargo efetivo. E) FUNDAMENTO LEGAL: art. 157, I e § 1º, II e § 2º, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; arts. 3º, 4º, 7º, § 4º, 10 e 21, § 4º, do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018. 2) A disposição encerra-se com o término do prazo fixado neste ato ou com a revogação pela autoridade competente. 3) Publique-se e encaminhe-se à SODF e ao DER, para as providências pertinentes. LEDAMAR SOUSA RESENDE DESPACHO DA SECRETÁRIA EXECUTIVA Em 23 de setembro de 2026 PROCESSO: 04044-00053325/2026-69, INTERESSADA: MARCELANIA DA SILVA RODRIGUES, ASSUNTO: CESSÃO DE PESSOAL. 1) AUTORIZO, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 2º, V, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, a cessão da servidora MARCELANIA DA SILVA RODRIGUES, matrícula 239.874-5, ocupante do Cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE), para ter exercício no Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC08, de Assessor, da Unidade de Licitações, da Subsecretaria de Compras Governamentais, da Secretaria Executiva de Contratos, desta Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC), nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: cedente. B) INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar da entrada em exercício, mediante ofício de apresentação. C) VIGÊNCIA: até a exoneração, salvo se houver nova nomeação simultânea que atenda aos mesmos critérios legais deste ato, ou em caso de revogação. D) FUNDAMENTO LEGAL: arts. 152, I, "a", 153, 154, parágrafo único, II, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; arts. 2º, 5º, 7º, 10, 19, caput, 20, §§ 1º e 2º, e 21, § 4º, do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018. 2) Publique-se e encaminhe-se à SEE e à SUAG/SEEC, para as providências pertinentes. LEDAMAR SOUSA RESENDE DESPACHO DA SECRETÁRIA EXECUTIVA Em 23 de setembro de 2026 PROCESSO: 04051-00000675/2026-70, INTERESSADO: MAHATMA SOUSA LIMA. ASSUNTO: CESSÃO DE PESSOAL. 1) AUTORIZO, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 2º, V, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, a cessão do servidor MAHATMA SOUSA LIMA, matrícula 209.488-6, ocupante do Cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE), para ter exercício no Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE07, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Sistemas da Informação, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal (SGDI), nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: cedente. B) INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar da entrada em exercício, mediante ofício de apresentação. C) VIGÊNCIA: até a exoneração, salvo se houver nova nomeação simultânea que atenda aos mesmos critérios legais deste ato, ou em caso de revogação. D) FUNDAMENTO LEGAL: arts. 152, I, "a", 153, 154, parágrafo único, II, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; arts. 2º, 5º, 7º, 10, 19, caput, 20, §§ 1º e 2º, e 21, § 4º, do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018. 2) Publique-se e encaminhe-se à SEE e à SGDI, para as providências pertinentes. LEDAMAR SOUSA RESENDE INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES INSTRUÇÃO Nº 33, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais proferida no inciso XI e XII do artigo 70 do Decreto nº 46.372, de 09 de outubro de 2024, bem como nos termos do processo 04031-00000356/2025-58, resolve: Art. 1º Instaurar a Comissão de Sindicância, visando à apuração de irregularidades apontadas na Denúncia OUV-053375/2025, relacionada ao Contrato nº 02/2022, celebrado com a empresa Quallity Pro Saúde Plano de Assistência Médica Ltda. Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes servidores: MARCOS ANTÔNIO MOREIRA WEST, matrícula nº 21482- Presidente; FERNANDO ALEXANDRE JACINTO DA SILVA, matrícula nº 32202393- Membro; LARISSA MIRANDA CHINCHILLA, matrícula nº 32100167- Membro; DENIZE MELLO DIAS CABRAL, matrícula nº 9873 - Membro. Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, para conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal. MANOEL CLEMENTINO BARROS NETO SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA Nº 498, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018; e CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, da Lei nº 10.211, de 23 de março de 2001, do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, da Lei nº 11.521, de 18 de setembro de 2007, bem como da Portaria GM/MS nº 8.041, de 25 de setembro de 2025, que estabelece a Política Nacional de Doação e Transplantes e define o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes e, da Portaria nº 433, de 30 de setembro de 2025, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que reinstitui as Câmaras Técnicas da Central Estadual de Transplantes e aprova seu regulamento técnico, resolve: Art. 1º Designar os membros da Câmara Técnica de Transplante de Coração, vinculada à Central Estadual de Transplantes do Distrito Federal, conforme segue: I. Membros natos: a) Representando a Central de Transplantes do DF: 1. DANIELA FERREIRA SALOMÃO PONTES titular; 2. ANA PAULA PEREIRA SANTANA LEMES CANUTO suplente. b) Representando a Fundação Hemocentro de Brasília: 1. PEDRO HENRIQUE DE JESUS DIOGO titular; 2. HUGO MENDONÇA MUNDIM suplente. II. Representado os serviços públicos: a) Representando o Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal: 1. MARCELO BOTELHO ULHOA JUNIOR titular; 2. RENATO BUENO CHAVES suplente. III. Representado os serviços privados: a) Representando o Hospital do Coração de Brasil: 1. VIVIANE VIDAL SABATOSKI MOURA titular; 2. NARA KOBBAZ PEREIR DE ALMEIDA suplente. b) Representando o Hospital Brasília: 1. FERNANDO ANTIBAS ATIK titular; 2. VITOR SALVATORE BARZILAI - suplente. Art. 2º Designar os membros da Câmara Técnica de Transplante de Fígado, vinculada à Central Estadual de Transplantes do Distrito Federal, conforme segue: I. Membros natos: a) Representando a Central de Transplantes do DF: 1. DANIELA FERREIRA SALOMÃO PONTES titular; 2. ANA PAULA PEREIRA SANTANA LEMES CANUTO suplente. II. Representado os serviços públicos: a) Representando o Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal: 1. ANDRE LUIS CONDE WATANABE titular; 2. LUIZ GUSTAVO GUEDES DIAZ suplente. III. Representado os serviços privados: a) Representando o Hospital DF Star: 1. LEONARDO DO PRADO LIMA titular; 2. IGOR FERREIRA VIEIRA suplente. IV. Membro de notório saber: 1. Lúcio Lucas Pereira, convidado pela CET/DF. Art. 3º Designar os membros da Câmara Técnica de Transplante de Rim, vinculada à Central Estadual de Transplantes do Distrito Federal, conforme segue: I. Membros natos: a) Representando a Central de Transplantes do DF: 1. DANIELA FERREIRA SALOMÃO PONTES titular; 2. ANA PAULA PEREIRA SANTANA LEMES CANUTO suplente. b) Representando a Fundação Hemocentro de Brasília: 1. PEDRO HENRIQUE DE JESUS DIOGO titular; 2. HUGO MENDONÇA MUNDIM suplente. II. Representado os serviços públicos: a) Representando o Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal: 1. HELEN SOUTO SIQUEIRA CARDOSO titular; 2. LUIZ ROBERTO DE SOUSA ULISSES suplente. b) Representando o Hospital Universitário de Brasília: 1. GUSTAVO GUILHERME QUEIROZ ARIMATÉIA titular; 2. GERMANO ADELINO GALLO suplente. c) Representando o Hospital de Base do Distrito Federal: 1. VIVIANE BRANDÃO BANDEIRA DE MELLO SANTANA titular; 2. FLAVIO HENRIQUE FREDERICO GUIMARÃES suplente. III. Representado os serviços privados: a) Representando o Hospital Santa Lúcia Sul: 1. ELBER ROCHA BARBOSA JÚNIOR titular; 2. EDUARDO CARVALHO RIBEIRO suplente. b) Representando o Hospital Brasília: 1. FRANSBER RONDINELLE ARAUJO RODRIGUES titular; 2. RUYTEMBERG OLIVEIRA RODRIGUES suplente. c) Representando o Hospital DF Star: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 35 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 178, QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2026 1. PEDRO RINCON CINTRA DA CRUZ titular; 2. ALESSANDRA ALVES DE SOUSA suplente. Art. 4º Designar os membros da Câmara Técnica de Transplante de Córnea, vinculada à Central Estadual de Transplantes do Distrito Federal, conforme segue: I. Membros natos: a) Representando a Central de Transplantes do DF: 1. DANIELA FERREIRA SALOMÃO PONTES titular; 2. ANA PAULA PEREIRA SANTANA LEMES CANUTO suplente. b) Representando o Banco de Olhos do Distrito Federal: 1. MICHELINE BORGES LUCAS CRESTA titular; 2. ADRIANA CRISTINA GAETA DE AQUINO COSTA suplente. II. Representado os serviços públicos: a) Representando Hospital de Base do DF: 1. GISELE MACIOCA MORATO titular. b) Representando o Hospital Universitário de Brasília: 1. LEONARDO CAPITA GLÓRIA BATISTA DE OLIVEIRA titular; 2. HEITOR DA COSTA MELO suplente. c) Representando o Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal: 1. DANIELA BORGES BARRA GADIA titular. III. Representado os serviços privados: a) Representando o HOB - Hospital Oftalmológico de Brasília: 1. PEDRO BERTINO MOREIRA titular. 2. RENATA SOARES MAGALHÃES - suplente. b) Representando o Oftalmed: 1. SÉRGIO ELIAS SARAIVA. c) Representando o CBV Hospital de Olhos: 1. MARIA REGINA CATAI CHALITA titular; 2. FABÍOLA GAVIOLI MARAZATO CARVALHO suplente. d) Representando o Hospital Pacini: 1. ANTONIO MÁRCIO CARVALHO LUCIANO titular; 2. EDNEY DE RESENDE MOURA FILHO suplente. Art. 5º Designar os membros da Câmara Técnica de Transplante de Pele, vinculada à Central Estadual de Transplantes do Distrito Federal, conforme segue: I. Membros natos: a) Representando a Central de Transplantes do DF; 1. DANIELA FERREIRA SALOMÃO PONTES titular; 2. ANA PAULA PEREIRA SANTANA LEMES CANUTO suplente. II. Representado os serviços públicos: a) Representando o Hospital Regional da Asa Norte: 1. FERNANDO PONTES ANDRADE titular; 2. LIDIANE RIBEIRO COSTA suplente. III. Representado os serviços privados: a) Representando o Hospital Santa Lúcia Sul; 1. JOSÉ ADORNO titular; 2. SIMÃO PEDRO SAFE DE MATOS suplente. IV. Membro de notório saber: 1. RAFAEL AUGUSTO DANTAS PRINZ, indicado pela CET/DF, representando o Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia INTO Art. 6º Designam-se as servidoras da Central Estadual de Transplantes, membros natos das Comissões, conforme segue: a) DANIELA FERREIRA SALOMÃO PONTES, matrícula nº 153.148-4, lotada na CET/CRDF/SEAS/SES, como Coordenadora de todas as Câmaras Técnicas; b) ANA PAULA PEREIRA SANTANA LEMES CANUTO, matrícula nº 1.441.760-X, lotada no NRIH/CET/CRDF/SEAS/SES, como Secretária Executiva de todas as Câmaras Técnicas. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ANTONIO DE BARROS CORREIA JUNIOR PORTARIA Nº 618, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 128 da Lei Complementar nº 840/2011, e em observância ao art. 15 da Instrução Normativa nº 01, de 26 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1º Suspender, por necessidade do serviço, a contar de 10 de fevereiro de 2026, as férias do servidor EDIVAL GOMES DA MOTA, matrícula nº 3605736, Artífice em Mecânica, do Núcleo Regional de Engenharia e Manutenção - NUREM, da Gerência de Infraestrutura e Recursos - GIR, do Hospital Regional de Leste - HRL, da Superintendência da Região de Saúde Leste - SRSLE, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, programadas para o período de 10 de fevereiro a 11 de março de 2026, ficando assegurado ao referido servidor o usufruto posterior do período suspenso não usufruido. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ANTONIO DE BARROS CORREIA JUNIOR SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 648, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XIV do art. 210 e o inciso IX do art. 512 do Regimento Interno da SES-DF, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio do art. 7º, inciso I, alínea "c", da Portaria nº 489/2025, resolve: AUTORIZAR o afastamento parcial da servidora KELLY DA SILVA CAVALCANTE RIBEIRO, matrícula nº 16968840, com liberação de 08 horas semanais de sua carga horária, para participação no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências para a Saúde, na Escola de Saúde Pública do Distrito Federal, no período de de 03/09/2026 a 11/12/2026, com fundamento no art. 161, §2º, inciso I, da Lei Complementar nº 840/2011, e no Parecer PGDF nº 542/2024.Processo SEI nº 00060-00361696/2026-71. ELIETE SANTANA DE SOUZA ORDEM DE SERVIÇO Nº 649, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do artigo 210 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e das que lhe foram delegadas por meio do art. 7º, da Portaria nº 489/2025, resolve: CONCEDER HORÁRIO ESPECIAL previsto no inciso II, do artigo 61, da Lei Complementar nº 840/2011 à servidora MARIANA PAIS DOS SANTOS, matrícula 1438621-6, cargo: ENFERMEIRA, 40 horas semanais, lotado(a) na HOSPITAL REGIONAL DE CEILANDIA, com redução de 50% (Cinquenta por cento) de sua carga horária semanal, a contar de 18/08/2026, sem necessidade de compensação e sem prejuízo da remuneração, com base na decisão judicial - Processo nº 071509418.2023.8.07.0018 e na Decisão nº 4512/2021 do processo 00600-00008832/2020-58e, proferida na Sessão Ordinária Nº 5278, de 24/11/2021, do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Processo 00060-00578672/2025-79. ELIETE SANTANA DE SOUZA ORDEM DE SERVIÇO Nº 650, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do artigo 210 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio do art. 7º, inciso "II", alínea "e", da Portaria nº 489/2025, resolve: TORNAR SEM EFEITO a Ordem de Serviço nº 500, de 21/07/2026, publicada no DODF nº 134, de 23/07/2026, pág. 36, que concedeu Licença para Tratar de Interesses Particulares à servidora SARAH AMIDANI ARAUJO, matrícula SES-DF nº 1.434.341-X, por 03 (três) anos, a contar de 03/08/2026, nos termos do art. 144 da LC nº 840/2011. Processo SEI nº 00060-00006143/2026-59. ELIETE SANTANA DE SOUZA ORDEM DE SERVIÇO Nº 651, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV, do artigo 210, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio do artigo 7º, inciso I, letra "g" da Portaria nº 489/2025, resolve: CESSAR OS EFEITOS da Ordem de Serviço nº 353, de 11 de junho de 2026, que designou EDUARDA CAMPOS ALCANTARA DE ARAUJO, matrícula 1.697.552-9, ocupante do cargo Farmacêutico-Bioquímico-Farmácia, para substituir o cargo de Gerente, símbolo CPC-08, da Gerência de Programação de Medicamentos GEPROMED, da Diretoria de Programação de Medicamentos e Insumos para a Saúde, da Subsecretaria de Logística em Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde, em seus afastamentos e impedimentos legais. DESIGNAR o servidor JULIANO CÉSAR LIMA DE FARIA, matrícula 1.436.521-9, ocupante do cargo de Farmacêutico - Bioquímico, para substituir o cargo de Gerente, símbolo CPC-08, da Gerência de Programação de Medicamentos - GEPROMED, da Diretoria de Programação de Medicamentos e Insumos para a Saúde, da Subsecretaria de Logística em Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde, em seus afastamentos e impedimentos legais. Processo SEI nº 00060-00566250/2021-27. ELIETE SANTANA DE SOUZA ORDEM DE SERVIÇO Nº 652, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 210 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e das que lhe foram delegadas por meio do art. 7º, inciso I, alínea "g", da Portaria nº 489, de 2025, resolve: CESSAR os efeitos da ORDEM DE SERVIÇO Nº 637, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026, ato que designou o servidor ALEX XIMENES DE SOUZA, matrícula 1.709.5972, Administrador, para substituir a Coordenadora, símbolo CPE 06, da Coordenação de Inovação e Gestão do Conhecimento, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais. Processo SEI nº 00060-00175750/2025-87. DESIGNAR a servidora MARIA AMÉLIA NERI FRAGA, matrícula nº 0.182.649-2, Enfermeira, para substituir a Coordenadora, símbolo CPE 06, da Coordenação de Inovação e Gestão do Conhecimento, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais. Processo SEI nº 00060-00175750/2025-87. ELIETE SANTANA DE SOUZA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 36 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 178, QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2026 COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.009, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9, inciso IV, da Portaria nº 489/2025, resolve: AUTORIZAR o afastamento, com ônus limitado, do (a) servidor (a) JULIANA DE MENESES, matrícula 180006X, Cargo de Médico, lotado (a) no Serviço de Gastroenterologia e Nutrologia IGESDF/DIASE/SUPHB/GERIN/SEGAN, para participar do XXV Semana Brasileira do Aparelho Digestivo, no período de 18 a 22 de novembro de 2026, em Fortaleza-CE, com base no Decreto nº 29.290/2008. Processo 04016-00110001/2026-91. ADILSON ALVES DE CASTRO JUNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.010, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 489/2025, resolve: AUTORIZAR o afastamento, com ônus limitado, do (a) servidor (a) BEATRIZ MACIEL LUZ, ESPECIALISTA EM SAÚDE/ NUTRICIONISTA matrícula nº 16650921, lotado (a) na SES/SEAS/SVS/DIVEP/GEVIST, para participar do evento Training Courses by the Japan Institute for Health Security, no período de 12 a 20 de novembro de 2026, em Tóquio - Japão , com base no Decreto nº 29.290/2008. Processo nº. 00060-00455512/2026-33. ADILSON ALVES DE CASTRO JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 229, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 13, inciso IX, da Portaria n° 489, de 25 de novembro de 2025, publicada no DODF nº 231, de 08 de dezembro de 2025, resolve: AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO E/OU CONTRIBUIÇÃO prestado pela servidora: RENATA FLORENTINO DA SILVA, 183.453-3, Técnico em Enfermagem, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. 3.345 dias, ou seja, 9 anos e 2 meses, conforme certidão emitida pelo INSS, nos períodos de 19 de setembro de 2000 a 21 de dezembro de 2000 e 22 de dezembro de 2000 a 15 de novembro de 2009, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 0270-000246/2015. BRUNO BACELAR SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.541, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da competência que lhe foi conferida pelo 13º da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, resolve: CONCEDER Licença-Servidor, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração, observada a sequência de dados (matrícula, nome, quinquênio e processo): 155.799-8, KAROLINE TELES COSTA, 3º - 29 de junho de 2021 a 30 de julho de 2026, 00060-00449903/2026-19; 183.719-2, DEISYELLY DELFINO BORBA, 3º - 12 de janeiro de 2020 a 17 de março de 2026, 00060-00463469/2026-80; 1.435.200-1, TATIANA MAGALHAES SILVA, 3º - 06 de setembro de 2021 a 04 de setembro de 2026, 0006000451999/2026-85; 1.435.754-2, JOAO ANTONIO SOCRATES VASCONCELLOS, 3º - 09 de setembro de 2021 a 07 de setembro de 2026, 00060-00461707/2026-12; 1.675.089-6, LIANE REZENDE NERY, 2º - 03 de maio de 2021 a 01 de maio de 2026, 0006000462253/2026-05; 1.703.644-5, THIAGO VINICIUS DE ASSIS MORAES, 1º - 26 de julho de 2021 a 23 de agosto de 2026, 00060-00253438/2025-31. CEZAR BRENOL RENK ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.542, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 13º da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, resolve: CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade, nos termos do artigo 139 ao artigo 143, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011 aos seguintes servidores (matrícula, nome, quinquênio e processo): 155.799-8, KAROLINE TELES COSTA, 3º - 30 de junho de 2016 a 28 de junho de 2021, 0274-000359/2015; 1.657.851-1, MARIA BETANIA VALADARES VIEIRA, 2º - 19 de maio de 2018 a 17 de maio de 2023, 0006000405897/2018-88; 1.662.296-0, IANDRA COSTA IACCINO, 2º - 18 de janeiro de 2019 a 16 de janeiro de 2024, 00060-00043708/2020-93.Tornar sem efeito a Ordem de Serviço nº 1518, de 16 de setembro de 2026, publicada no DODF nº 174, de 18 de setembro de 2026, página 24, o ato que concedeu Licença Prêmio por Assiduidade a KAROLINE TELES COSTA, matrícula 155.799-8, referente ao 3º e 4º quinquênios. CEZAR BRENOL RENK SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 300, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no Artigo 13, inciso II-b, da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, republicada no DODF n° 231, de 08 de dezembro de 2025, páginas 27 e 28, e conforme processo 0006000034220/2026-61, resolve: CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade nos termos do Art. 139 da Lei Complementar nº 840/2011, condicionando o período de gozo aos critérios da Administração e observada a sequência de dados (nome, matrícula, quinquênio, período aquisitivo e número do processo) aos servidores: MARIA HELEUDA ALENCAR, matrícula 1675268-6, 1º quinquênio de 04/05/2016 a 02/05/2021, 00060-00590456/202330; IEDA DE OLIVEIRA ROSA, matrícula 0146978-9, 4º quinquênio de 04/12/2018 a 02/12/2023, 00060-00199253/2019-26; GILZA DIAS DA SILVA ALVES, matrícula 0139111-9, 4º quinquênio de 13/06/2015 a 10/06/2020, 00060-00129242/2018-06; MARIA RAIMUNDA SOUZA, matrícula 0125578-9, 7º quinquênio de 03/05/2015 a 30/04/2020, 00060-00471174/2024-15. JOSE HENRIQUE BARBOSA DE ALENCAR ORDEM DE SERVIÇO Nº 301, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no Artigo 13, inciso II-b, da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, republicada no DODF n° 231, de 08 de dezembro de 2025, páginas 27 e 28, e conforme processo 0006000021999/2026-54, resolve: CONCEDER Licença-servidor nos termos Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionando o período de gozo aos critérios da Administração e observada a sequência de dados (nome, matrícula, quinquênio, período aquisitivo e número do processo) aos servidores: HADASSA KRYSTYANE DE NOVAIS REIS, matrícula 1703274-1, 1º quinquênio de 24/06/2021 a 24/06/2026, 0006000417524/2026-60; SUZANA FERREIRA DOS SANTOS, matrícula 1670900-4, 2º quinquênio de 26/05/2020 a 26/06/2025, 00060-00441438/2026-78; MARIA HELEUDA ALENCAR, matrícula 1675268-6, 2º quinquênio de 03/05/2021 a 01/05/2026, 0006000430250/2026-02; EDMILSON RAFAEL MACEDO LEONCIO, matrícula 0189096-4, 3º quinquênio de 17/05/2020 a 21/05/2025, 00060-00455923/2026-29; RUTH ALVES FRANCISCO, matrícula 0199069-1, 3º quinquênio 03/01/2021 a 10/01/2026, 0006000431394/2026-78; GILZA DIAS DA SILVA ALVES, matrícula 0139111-9, 5º quinquênio de 11/06/2020 a 09/06/2025, 00060-00458910/2026-10; GERCINA J. DIAS VERISSIMO PEREIRA, matrícula 0136257-7, 6º quinquênio de 15/08/2021 a 15/08/2026, 00060-00387932/2026-80 MARIA RAIMUNDA SOUZA, matrícula 0125578-9, 8º quinquênio de 01/05/2020 a 29/04/2025, 00060-00430035/2026-01. JOSE HENRIQUE BARBOSA DE ALENCAR ORDEM DE SERVIÇO Nº 302, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no Artigo 13, inciso IX, da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, republicada no DODF n° 231, de 08 de dezembro de 2025, páginas 27 e 28, e conforme processo 0006000001430/2026-72, resolve: AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO E/OU CONTRIBUIÇÃO, prestado pelo (a) servidor (a) abaixo indicado (a), ao órgão e entidade a seguir mencionada (nome, matrícula, cargo, lotação): ELAINE PORTO DA SILVEIRA, 1.696.888-3, Enfermeiro, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. 3.408 dias, ou seja, 9 anos, 4 meses e 3 dias, prestados à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos períodos de 16 de dezembro de 2010 a 14 de abril de 2020, contados para fins de adicional e aposentadoria, conforme processo nº 00060-00116054/2025-39. JOSE HENRIQUE BARBOSA DE ALENCAR ORDEM DE SERVIÇO Nº 303, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no Artigo 13, da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, republicada no DODF n° 231, de 08 de dezembro de 2025, páginas 27 e 28, resolve: Art. 1° Cessar os efeitos da Ordem de Serviço nº 04, de 07 de janeiro de 2026, publicada no DODF n° 04, de 08 de janeiro de 2026, página 37, Art. 4º, ato que designou DIANA MARIA DE SOUSA MESQUITA, matrícula 01473891, ocupante do cargo de Técnico em Radiologia, para substituir o (a) Chefe, do Núcleo de Radiologia e Imagenologia, símbolo CPC-02, SIGRH 55006806, da Gerência de Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico, da Diretoria do Hospital Regional de Taguatinga, da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. Art. 2° Designar KAMILA LUSTOSA FRANCA, matrícula 01629867, ocupante do cargo de Técnico em Radiologia, para substituir o(a) Chefe, do Núcleo de Radiologia e Imagenologia, símbolo CPC-02, SIGRH 55006806, da Gerência de Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico, da Diretoria do Hospital Regional de Taguatinga, da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. Processo 0006000457292/2026-82. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 37 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 178, QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2026 Art. 3° Cessar os efeitos da Ordem de Serviço nº 661, de 27 de dezembro de 2022, publicada no DODF n° 240, de 28 de dezembro de 2022, página 31, Art. 2º, ato que designou ALEXANDRA MYRLLE DA COSTA ANDRADE DE OLIVEIRA, matrícula 14423669, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, para substituir o (a) Gerente, da Gerência de Emergência, símbolo CC-05, SIGRH 55004191, da Diretoria do Hospital Regional de Samambaia, da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. Art. 4° Designar RAILDO ARAUJO DE SOUZA, matrícula 16909488, ocupante de cargo em comissão, para substituir o(a) Gerente, da Gerência de Emergência, símbolo CC-05, SIGRH 55004191, da Diretoria do Hospital Regional de Samambaia, da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. Processo 00060-00462048/2026-31. Art. 5° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JOSE HENRIQUE BARBOSA DE ALENCAR ORDEM DE SERVIÇO Nº 304, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no Artigo 13, incisos IV e V, da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, republicada no DODF n° 231, de 08 de dezembro de 2025, páginas 27 e 28, resolve: AUTORIZAR o afastamento, com ônus limitado, dos servidores: IZADORA BARBOSA CAMPOS, matrícula 16773829, cargo Médico - Cardiologia, lotado(a) na SES/SRSSO/HRT/GACL/UCARD, para participar do 81º Congresso Brasileiro de Cardiologia, no período de 07 a 11 de outubro de 2026, no Rio de Janeiro - RJ, processo 00060-00457603/2026-11; MAYRA CREAO DA COSTA MAUES, matrícula 16882830, cargo Médico - Pneumologia, lotado(a) na SES/SRSSO/HRT/GACL/UMEI, para participar do IV Simpósio Científico de Residência Multiprofissional em Cuidados Paliativos, no dia 1º de outubro de 2026, em Brasília - DF, processo 0006000456723/2026-93; ELISANGELA ANDRADE SILVA MOTTA, matrícula 01391216, cargo Enfermeiro, lotado(a) na SES/SRSSO/DA/GPESP/NEPS, para participar do 76º Congresso Brasileiro de Enfermagem, no período de 08 a 12 de novembro de 2026, em Brasília - DF, processo 00060-00443756/2026-73; com base no Decreto nº. 29.290, de 22 de julho de 2008, publicado no DODF nº 141, de 23 de julho de 2008. JOSE HENRIQUE BARBOSA DE ALENCAR ORDEM DE SERVIÇO Nº 305, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 13 da Portaria nº 396 de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve: AUTORIZAR a Dispensa de Ponto da servidora LILIAN SARTIN DE OLIVEIRA SILVA, matrícula 01735306, lotado no (a) SES/SRSSO/DIRASE/GSAS2, para participação no XV INTERNACIONAL CONGRESS OF KANGAROO MOTHER CARE e II CONGRESSO BRASILEIRO SOBRE O CUIDADO CANGURU, a ser realizado em Brasília-DF, no período de 18/11/2026 a 21/11/2026, conforme processo SEI nº 00060-00435980/2026-91. AUTORIZAR a Dispensa de Ponto do servidor EDMON MARTINS PEREIRA, matrícula 16825349, lotado no (a) SES/SRSSO/DIRAPS/GSAP5-TAG, para participação no II Seminário Nacional de Ética Profissional - SENEP, a ser realizado em São Luís -MA, no período de 14/09/2026 a 17/09/2026, com afastamento pretendido para 13/09/2026 a 18/09/2026, conforme processo SEI nº 00060-00406000/2024-81. AUTORIZAR a Dispensa de Ponto da servidora ANDREIA DE AQUINO MARSIGLIO, matrícula 14344157, lotado no (a) SES/SRSSO/DIRASE/GSAS2, para participação no CURSO DE HABILITAÇÃO EM SEDAÇÃO INALATÓRIA E IMERSÃO EM SEDAÇÃO MEDICAMENTOSA NA ODONTOLOGIA, que foi realizado em Araçatuba - SP, no período de 10/04/2023 a 12/04/2023, com afastamento de 10/04/2023 a 13/04/2023, conforme processo SEI nº 00060-00084263/2023-44. AUTORIZAR a Dispensa de Ponto da servidora CLAUDIA ANDREA GAMA DE ARAUJO BOTTINO, matrícula 01446762, lotado no (a) SES/SRSSO/DIRASE/CRT, para participação no IMS (20 WORLD CONGRESS MENOPAUSA), a ser realizado no Rio de Janeiro - RJ, no período de 30/09/2026 a 03/10/2026 com afastamento pretendido para 29/09/2026 a 04/10/2026, conforme processo SEI nº 00060-00428004/2026-82. TORNAR SEM EFEITO, por erro material, o ato constante da Ordem de Serviço nº 294, de 15 de setembro de 2026, publicada no DODF nº 172, de 16 de setembro de 2026, página 58, que cessou os efeitos da designação de MIRLENE GUEDES DE LIMA, matrícula 1674074-2, e designou VALERIA SILVA SOARES, matrícula 1685943X, para substituir o Diretor da Diretoria Regional de Atenção Secundária da Superintendência Regional de Saúde Sudoeste da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. CESSAR OS EFEITOS da designação de PABLO RANDEL RODRIGUES GOMES, matrícula 1707138-0, Enfermeiro, para substituir o Diretor da Diretoria Regional de Atenção Secundária da Superintendência Regional de Saúde Sudoeste da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal em seus afastamentos ou impedimentos legais, constante da Ordem de Serviço nº 224, de 23 de julho de 2026. DESIGNAR VALERIA SILVA SOARES, matrícula 1685943X, Enfermeira, para substituir o Diretor da Diretoria Regional de Atenção Secundária da Superintendência Regional de Saúde Sudoeste da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal em seus afastamentos ou impedimentos legais, conforme processo SEI nº 0006000342216/2025-92. JOSE HENRIQUE BARBOSA DE ALENCAR RETIFICAÇÃO Na Ordem de Serviço de 21 de agosto de 2014, publicada no DODF nº 185, de05 de setembro de 2014, página 22, o ato que averbou o tempo de serviço do servidor CLAUDEMIR DE OLIVEIRA PERONICO, 1.39. 338 -3, AOSD-Padioleiro, Secretaria de Estado de Saúde do DF. ONDE SE LÊ: "...2.474 dias, ou seja, 6 anos, 9 meses e 14 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 1º de outubro de 1987 a 20 de julho de 1990, 04 de outubro de 1990 a 15 de fevereiro de 1991, 02 de maio de 1995 a 27 de agosto de 1996, 18 de junho de 1997 a 02 de janeiro de 1998, 1º de abril de 1999 a 03 de agosto de 2000 e 1º de julho de 1994 a 18 de novembro de 1994...", LEIA-SE: "...2.333 dias, ou seja, 6 anos, 4 meses e 23 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 1º de outubro de 1987 a 20 de julho de 1990, 04 de outubro de 1990 a 15 de fevereiro de 1991, 02 de maio de 1995 a 27 de agosto de 1996, 18 de junho de 1997 a 02 de janeiro de 1998 e 1º de abril de 1999 a 03 de agosto de 2000...". Retificada a fim de corrigir a quantidade de dias e os períodos anteriormente averbados, ficando ratificados os demais termos. Processo nº 0277-000786/2014. Na Ordem de Serviço nº 296, de 18 de setembro de 2026, publicada no DODF nº 176, de 22 de setembro de 2026, página 38, o ato que autorizou a dispensa de ponto do servidor BRUNO ALMEIDA OLIVEIRA, matrícula 16734041, ONDE SE LÊ: "... AUTORIZAR o afastamento...", LEIA-SE: "...HOMOLOGAR o afastamento...", e retifique-se os demais dados. Processo nº 00060-00411234/2026-11. CONTROLADORIA SETORIAL DA SAÚDE PORTARIA Nº 965, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 38 do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e considerando o artigo 4º, parágrafo único, da Portaria Nº 332, de 10 de dezembro de 2019, que estabelece critérios para utilização da resposta complementar e outras medidas para garantir a efetividade da participação popular dos serviços públicos prestados por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Designar como interlocutor e suplente para atuar nas Unidades, Subsecretarias, Coordenações, Diretorias, Gerências e Núcleos da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal para tratamento das manifestações de Ouvidoria e das demandas da Lei de Acesso à Informação com prioridade em relação às suas outras atribuições, conforme determinação do Decreto nº 39.723, de 19 de março de 2019, a servidora do setor listado a seguir: I- GERÊNCIA DO COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (GCEAF): THUANY DE ALENCAR E SILVA, matrícula 1704887-7, como interlocutora suplente, conforme termos do processo SEI nº 00060-00458250/2020-73. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 966, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 38 do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e considerando o artigo 4º, parágrafo único, da Portaria Nº 332, de 10 de dezembro de 2019, que estabelece critérios para utilização da resposta complementar e outras medidas para garantir a efetividade da participação popular dos serviços públicos prestados por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Cessar os efeitos do ato de designação do servidor: SILAS DINO DE SOUSA, matrícula 1706860-6,como interlocutor suplente, da GERÊNCIA DO COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (GCEAF), Portaria nº 642, de 26 de junho de 2026, em DODF nº 117, terça-feira, 30 de junho de 2026, página 45, conforme termos do processo SEI n.º 00060-00458250/2020-73. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 967, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Designar o servidor IVO DE MOURA VASCONCELOS, matrícula 14401231, para atuar como DEFENSOR DATIVO no PAD 237/2023, Processo 00060-00172368/2023-50, em andamento na 5ª Comissão de Processo Disciplinar, nos termos do artigo 238, § 4º, da Lei Complementar nº 840/2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES HOSPITAL DE APOIO DE BRASÍLIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 66, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE APOIO DE BRASÍLIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 13 da Portaria N° 396, de 20 de junho de 2022, DODF n° 114, de 21 de junho de 2022, páginas 11 e 12, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 38 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 178, QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2026 TORNAR PÚBLICO o DEFERIMENTO do adicional de insalubridade, nos termos do art. 79 da Lei Complementar N° 840/2011, com efeitos financeiros retroativos a data da última movimentação, à servidora a seguir: FRANCIELI DE SOUSA RABELO, Matr. 199.483-2, ocupante do cargo efetivo de Médico - Reumatologia, no percentual de 10% sobre o vencimento básico, a contar de 10 de junho de 2026, conforme Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho Nº 3279/2026 - SEEC/SEGEA/SUBSAUDE/COPSS/GST(SEI 213040829), processo SEI nº 0285-000299/2011. ALEXANDRE LYRA DE ARAGÃO LISBOA ORDEM DE SERVIÇO Nº 67, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE APOIO DE BRASÍLIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências regimentais e considerando o disposto no art. 13º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, DE 21/06/2022, resolve: CONCEDER LICENÇA SERVIDOR aos servidores abaixo relacionados, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração: LENICE ZANATTA matrícula: 1.435.688-0, 3º QUINQUÊNIO: 06/09/2021 a 14/09/2026, PROCESSO SEI: 00060-00449087/2026-43; ROSANE GONÇALVES LIMA matrícula: 1.673.596-X, 2º QUINQUÊNIO: 04/03/2021 a 02/04/2026, PROCESSO SEI: 00060-00449302/2026-14. ALEXANDRE LYRA DE ARAGÃO LISBOA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 336, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 157 do Regimento Interno, da SEE/DF, aprovado pela Portaria nº 167/2026, resolve: Art. 1º Designar CRISTIANE SOUZA DA SILVA, matrícula nº 257.694-5, para atuar como FISCAL TITULAR, e PAULA FRANCINETE BARBOSA DOS SANTOS, matrícula nº 231.789-3, para atuar como FISCAL SUPLENTE, do Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar nº 120/2026, firmado entre a SEE/DF e a ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DA ECO COMUNIDADE DO ASSENTAMENTO 15 DE AGOSTO (Afeca), cujo objeto refere-se à aquisição exclusiva de gêneros alimentícios perecíveis (hortifrutis) produzidos por Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural Organizados em Grupo Formal destinados ao preparo das refeições oferecidas aos alunos matriculados nas unidades escolares da Rede Pública de Ensino e das Entidades Filantrópicas Conveniadas do Distrito Federal, em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), conforme consta do Processo SEI nº 00080-00249854/2026-41. Art. 2º Os servidores designados no artigo anterior deverão observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021 e no Decreto nº 44.330/2023, e alterações posteriores. Art. 3º Caberá à área demandante disponibilizar aos servidores o processo e toda a legislação pertinente que se fizer necessária ao bom desempenho de suas funções. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 337, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 157 do Regimento Interno, da SEE/DF, aprovado pela Portaria nº 167/2026, resolve: Art. 1º Designar MITHALY DOS SANTOS MORAIS, matrícula nº 258.750-5, para atuar como FISCAL TITULAR, e MARIA ANTÔNIA DE ARAÚJO DORNELLES CHEROBIM, matrícula nº 231.321-9, para atuar como FISCAL SUPLENTE, do Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar nº 121/2026, firmado entre a SEE/DF e a COOPERATIVA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS E BRASÍLIA (Cooperar), cujo objeto refere-se à aquisição exclusiva de gêneros alimentícios perecíveis (hortifrutis) produzidos por Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural Organizados em Grupo Formal destinados ao preparo das refeições oferecidas aos alunos matriculados nas unidades escolares da Rede Pública de Ensino e das Entidades Filantrópicas Conveniadas do Distrito Federal, em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), conforme consta do Processo SEI nº 0008000249881/2026-14. Art. 2º Os servidores designados no artigo anterior deverão observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021 e no Decreto nº 44.330/2023, e alterações posteriores. Art. 3º Caberá à área demandante disponibilizar aos servidores o processo e toda a legislação pertinente que se fizer necessária ao bom desempenho de suas funções. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 338, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 157 do Regimento Interno, da SEE/DF, aprovado pela Portaria nº 167/2026, resolve: Art. 1º Designar QUELEN DE SOUSA ROCHA, matrícula nº 226.673-3, para atuar como FISCAL TITULAR, e MARCIO NAZARENO DA SILVA, matrícula nº 226.667-9, para atuar como FISCAL SUPLENTE, do Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar nº 114/2026, firmado entre a SEE/DF e a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA COMUNIDADE ROSELI NUNES (Aproágua), cujo objeto refere-se à aquisição exclusiva de gêneros alimentícios perecíveis (hortifrutis) produzidos por Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural Organizados em Grupo Formal destinados ao preparo das refeições oferecidas aos alunos matriculados nas unidades escolares da Rede Pública de Ensino e das Entidades Filantrópicas Conveniadas do Distrito Federal, em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), conforme consta do Processo SEI nº 00080-00249860/2026-07. Art. 2º Os servidores designados no artigo anterior deverão observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021 e no Decreto nº 44.330/2023, e alterações posteriores. Art. 3º Caberá à área demandante disponibilizar aos servidores o processo e toda a legislação pertinente que se fizer necessária ao bom desempenho de suas funções. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 430, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "m" do inciso X do art. 14 da Portaria 367, de 21/7/2021, resolve: CONCEDER HORÁRIO ESPECIAL a ANDERSON LUIS RAMOS FERRACIOLI, matrícula 213.272-9, nos termos do art. 61, inciso I, da Lei Complementar 840, de 23/12/2011, com redação dada pela Lei Complementar 928, de 26/7/2017 e Lei Complementar 954, de 19/11/2019, com redução em 5% na jornada de trabalho, conforme Laudo Médico Pericial 117/2026 SUBSAUDE. Processo 00080-00145105/2026-46. CONCEDER HORÁRIO ESPECIAL a ANDREIA ZULEIDE LOPES URANI CARDOSO, matrícula 243.375-3 nos termos do art. 61, inciso I, da Lei Complementar 840, de 23/12/2011, com redação dada pela Lei Complementar 928, de 26/7/2017 e Lei Complementar 954, de 19/11/2019, com redução em 15% na jornada de trabalho, conforme Laudo Médico Pericial 135/2026 SUBSAUDE. Processo 00080-00079720/2025-76. CONCEDER HORÁRIO ESPECIAL a ELIZEU ALVES CAVALCANTE, matrícula 248.219-3, nos termos do art. 61, inciso II, da Lei Complementar 840, de 23/12/2011, com redação dada pela Lei Complementar 928, de 26/07/2017 e Lei Complementar 954, de 19/11/2019, com redução em 30% na jornada de trabalho, conforme Laudo Médico Pericial 387/2026 SUBSAUDE. Processo 00080-00045971/2025-57. CONCEDER HORÁRIO ESPECIAL a ALYNE DAYANE PACIFICO SOUSA, matrícula 235.519-1, nos termos do art. 61, inciso I, da Lei Complementar 840, de 23/12/2011, com redação dada pela Lei Complementar 928, de 26/7/2017 e Lei Complementar 954, de 19/11/2019, com redução em 30% na jornada de trabalho, conforme Laudo Médico Pericial 18/2021 SUBSAUDE. Processo 00080-00143448/2021-61. BRUNO DA SILVA XAVIER ORDEM DE SERVIÇO Nº 431, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 367, de 21/7/2021, de 22/7/2021, resolve: CONCEDER HORÁRIO ESPECIAL a WELLINGTON DE OLIVEIRA SOARES, matrícula 209.181-X, conforme o disposto no inciso III do art. 61 da Lei Complementar 840, de 23/12/2011, com redação dada pela Lei Complementar 928, de 26/7/2017. Processo 00080-00273378/2026-80. BRUNO DA SILVA XAVIER SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO ORDEM DE SERVIÇO Nº 13, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE OPERAÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 44.964, de 15 de setembro de 2023, c/c o artigo 16 da Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, resolve: Art. 1º Designar ERICK NEGREIROS PIMENTA, matrícula nº 253.637-4, gestor titular, e RODRIGO DOS SANTOS BARBOSA CUNHA, matrícula nº 2000.719-1, gestor suplente, do Contrato Administrativo nº 126/2026, firmado entre a SEEDF e a empresa REPREMIG REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE MINAS GERAIS LTDA., objeto do processo nº 00080-00246718/2026-08. Art. 2º Art. 3º Designar WALLAS GOMES BIÂNGULO, matrícula nº 239.054-X, fiscal requisitante, e ADRIANA ALMEIDA RODRIGUES, matrícula nº 0300.832-0, fiscal requisitante, do Contrato Administrativo nº 126/2026, firmado entre a SEEDF e a empresa REPREMIG REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE MINAS GERAIS LTDA, objeto do processo nº 00080-00246718/2026-08. Art. 3º Designar ANTÔNIO VALBER DE MEDEIROS SOUSA, matrícula nº 249.082-X, fiscal técnico titular, e JOBIM SOARES DE OLIVEIRA, matrícula nº 43.796-4, fiscal técnico suplente, do Contrato Administrativo nº 126/2026, firmado entre a SEEDF e a empresa REPREMIG REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE MINAS GERAIS LTDA, objeto do processo nº 00080-00246718/2026-08. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 39 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 178, QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2026 Art. 4º Designar HÉLIO PEREIRA SANTANA, matrícula nº 49.910-2, fiscal administrativo titular, e VIVIANE BERNARDES MOURA, matrícula nº 31.478-1, fiscal administrativo suplente, do Contrato Administrativo nº 126/2026, firmado entre a SEEDF e a empresa REPREMIG REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE MINAS GERAIS LTDA, objeto do processo nº 00080-00246718/2026-08. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ISAC AGUIAR DE CASTRO SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 14, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE OPERAÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 44.964, de 15 de setembro de 2023, c/c o artigo 16 da Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, resolve: Art. 1º Designar EMANUEL DIEGO CANTUÁRIA LOBO, matrícula nº 223.135-2, Integrante requisitante titular, e DYMAS JUNIOR DE SOUSA OLIVEIRA, matrícula nº 239.160-0 Integrante Requisitante suplente, da Equipe de Planejamento da Contratação (EPC), objeto do processo nº 00080-00285787/2026-29. Art. 2º Designar MAURICIO MAGALHÃES SILVA, matrícula nº 259.215-0, Integrante técnico titular, e GICÉLIA VENÂNCIO DE SOUSA MENEZES, matrícula nº 255.175-6, Integrante técnico suplente, da Equipe de Planejamento da Contratação (EPC), objeto do processo nº 00080-00285787/2026-29. Art. 3º Designar FELIPE GABRIEL JULIO, matrícula nº 258.137-X, integrante administrativo titular, e ERICK NEGREIROS PIMENTA, matrícula nº 253.637-4, integrante administrativo suplente, da Equipe de Planejamento da Contratação (EPC), objeto do processo nº 00080-00285787/2026-29. Art. 4º Fica revogada a Ordem de Serviço nº 09, de 26 de agosto de 2026. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ISAC AGUIAR DE CASTRO UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES SECRETARIA EXECUTIVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 111, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA, DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo artigo 5º, IV, da Instrução nº 33 de 11 de junho de 2024, e com fundamento no art. 44, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, e conforme instrução do Processo SEI nº 04030-00002648/2026-34, resolve: Art. 1° Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem, em caráter de substituição, as atribuições dos titulares dos cargos e funções de direção e chefia integrantes da estrutura administrativa da Universidade do Distrito Federal (UnDF), durante os períodos de licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares, bem como nas hipóteses de vacância, na forma especificada a seguir: LETÍCIA NUNES LOPES, ocupante do cargo de Professor da Educação Superior, matrícula nº 1723013-6, para substituir o(a) Pró-Reitor da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, da Reitoria, da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes. MARCELLA LUCENA DE OLIVEIRA SANTOS, ocupante do cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula nº 2565757, para substituir o(a) Chefe da Unidade de Cursos de Pós-Graduação, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, da Reitoria, da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. JOELMA BOMFIM DA CRUZ ORDEM DE SERVIÇO Nº 112, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA, DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo artigo 5º, IV, da Instrução nº 33 de 11 de junho de 2024, e com fundamento no art. 44, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, e conforme instrução do Processo SEI nº 04030-00002663/2026-82, resolve: Art. 1° Designar NATÁLIA RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 17327024, ocupante do cargo de Analista de Políticas Públicas e Gestão Educacional, para substituir o(a) Ouvidor(a), da Ouvidoria, da Reitoria, da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. JOELMA BOMFIM DA CRUZ ORDEM DE SERVIÇO Nº 78, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 141, de 30 de junho de 2015, desta Secretaria, cumulado com o artigo 28, XI, do Regimento Interno da Pasta, aprovado pelo Decreto nº 40.079, de 04 de setembro de 2019, resolve: Art. 1º Designar o servidor ITAMAR MATOS DE SOUZA, Matrícula 1.727.315-3, na função de Gestor; o servidor THIAGO SAMPAIO SALES DA SILVA, Matrícula 1.707.675-7, na função de Fiscal Técnico, para comporem a Comissão Executora para o devido acompanhamento e fiscalização do Contrato 41/2026 - FUSPDF, firmado com a empresa CONTROL - TELEINFORMATICA LTDA, cujo objeto é a aquisição de câmeras IP Móvel e IP Fixa, referente ao processo SEI 00050-00020196/2025-39. Art. 2º Designar os servidores REGINA MAURA AKEMI UTIMA BROWN DE ANDRADE, matrícula nº 180.397-2, na função de Gestora; MÁRCIA SCHELB, matrícula nº 180.397-2, em substituição ao servidor LUIZ AUGUSTO DE OLIVEIRA SILVA, matrícula nº 58.214-X, na função de Fiscal Técnico; a servidora HELOISA HELENA CALDEIRA, matrícula nº 188.489-1, em substituição ao servidor ERIC NINOMIYA, matrícula nº 188.489-1, na função de Fiscal Administrativo; dispensar o servidor ROBERTO LUIZ VINUALES DE MORAES II, matrícula nº 57.895-9, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Setorial da PCDF para acompanhamento, do Contrato nº 23/2024 FUSP, firmado entre o Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal e a empresa BELA VISTA DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA EPP, CNPJ nº 05354596/0001-41, processo SEIGDF nº 00050-00014745/2024-55. Art. 3º Designar o servidor EDMILSON SILVA SOUZA, Matrícula 1.722.461-6, na função de Gestor; o servidor OZEIAS CARDOZO FRANÇA, Matrícula 1.683.330-9, na função de Fiscal Técnico, para comporem a Comissão Executora para o devido acompanhamento e fiscalização do Acordo de Cooperação Técnica nº 2026/0269, celebrado entre o Distrito Federal, por intermédio desta Secretaria de Estado de Segurança Pública, e a União, por intermédio do Senado Federal, com a participação do Instituto Legislativo Brasileiro ILB, referente ao processo SEI 00050-00000581/2021-36. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. SILVÉRIO ANTONIO MOITA DE ANDRADE POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA Nº 1.085, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, combinado com o artigo 1º, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 15.740, de 23 de junho de 1994, e considerando o que consta no processo SEI/GDF nº 00054-00110346/2026-73, resolve: Art. 1º Reformar, ex officio, o 1º SGT QPPMC OZIEL XAVIER DE LIMA, matrícula 73.935/9, da Polícia Militar do Distrito Federal, na mesma graduação, com proventos integrais correspondente, nos termos dos artigos 87, inciso II, 94, inciso II, e art. 96, incisos V e VI, da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, combinados com o art. 3º, inciso XI, art. 19, art. 20, e seus §§ 1º, inciso I, 4º, art. 21, inciso VI, art. 24, inciso IV, § 1º, e art. 26, inciso II, todos da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002; artigos 1º e 1º-A, parágrafo único, da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005; art. 117, § 1º, da Lei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009; artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988; e artigo 35, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, por ter sido julgado incapaz, definitivamente, para o serviço policial militar. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RÔMULO FLÁVIO MENDONÇA PALHARES - CEL QOPM PORTARIA DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, inciso I, do Decreto Federal nº 10.443/20, com fulcro no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/77; e pelo artigo 1º, inciso I, alínea "c", do Decreto Distrital nº 15.740/94, considerando o disposto na Portaria PMDF nº 1.403/25, e tendo em vista o Memorando nº 1273 (214346741), resolve: AGREGAR ao respectivo Quadro, a contar de 11 de setembro de 2026, o Segundo-Tenente ANDERSON GIL AQUINO MANGIA, Mat. 21.386/1, do Quadro de Oficiais PoliciaisMilitares Administrativos - QOPMA da Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com o artigo 77, § 1º, inciso II, combinado com os artigos 90, inciso I, e 91 da Lei Federal nº 7.289/84, por encontrar-se aguardando transferência para reserva remunerada, em razão de ter cumprido o tempo mínimo de serviço exigido por lei. Publique-se em DODF. RÔMULO FLÁVIO MENDONÇA PALHARES CEL QOPM Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 40 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 178, QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2026 PORTARIA DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, inciso I, do Decreto Federal nº 10.443/20, com fulcro no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/77; e pelo artigo 1º, inciso I, alínea "c", do Decreto Distrital nº 15.740/94, considerando o disposto na Portaria PMDF nº 1.403/25, e tendo em vista o Memorando nº 1277 (214430956), resolve: AGREGAR ao respectivo Quadro, a contar de 14 de setembro de 2026, o Segundo-Tenente ELTON NUNES SOARES, Mat. 22.378/6, do Quadro de Oficiais Policiais-Militares Administrativos - QOPMA da Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com o artigo 77, § 1º, inciso II, combinado com os artigos 90, inciso I, e 91 da Lei Federal nº 7.289/84, por encontrar-se aguardando transferência para reserva remunerada, em razão de ter cumprido o tempo mínimo de serviço exigido por lei. Publique-se em DODF. RÔMULO FLÁVIO MENDONÇA PALHARES CEL QOPM DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL DIRETORIA DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS PORTARIA Nº 957, DE 07 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a competência prevista no artigo 20 do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o contido no Processo SEI 00054-00114243/2026-82 e Processo 054.001.983/2013, resolve: RETIFICAR a Portaria DVPC nº 99 de 16 de janeiro de 2026, publicado no DODF nº 13 de 21 de janeiro de 2026, ONDE SE LÊ: "... no percentual de 30,8% (trinta e um vírgula zero oito por cento), per si, para: IRENE SANTOS E SILVA DA COSTA, matrícula 06133444, THAYS GUTIANE DA SILVA, matrícula 05757525 e NUBIA LAFAYET DA SILVA, matrícula 06141331 filhas maiores...", LEIA-SE: "... no percentual de 23,31% (vinte e três vírgula trinta e um por cento), per si, para: IRENE SANTOS E SILVA DA COSTA, matrícula 06133444, THAYS GUTIANE DA SILVA, matrícula 05757525, NUBIA LAFAYET DA SILVA, matrícula 06141331 e MANOEL LUIZ DA SILVA NETO, matrícula nº 05757495, respectivamente filhas maiores de 24 anos e filho maior de 21 anos e estudante universitário...". Publique-se. JOSÉ GABRIEL DE SOUZA JÚNIOR PORTARIA Nº 959, DE 10 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a competência prevista no artigo 20 do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o contido no Processo SEI 00054-00114243/2026-82 e Processo 054.001.983/2013, resolve: EXCLUIR da condição de pensionista militar o senhor MANOEL LUIZ DA SILVA NETO, matrícula nº 05757495, a contar de 1º de julho de 2026, data em que completou 24 (vinte e quatro) anos de idade e foi excluído do rateio do benefício, em observância ao previsto no artigo 37, inciso I, da Lei nº 10.486/2002. REVER a Portaria DVPC nº 99 de 16 de janeiro de 2026, publicado no DODF nº 13 de 21 de janeiro de 2026, para transferir na forma do artigo 42, § 2º, da Constituição Federal (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003), c/c os artigos 36, § 3º, inciso I (Redação dada pela Lei nº 10.556/2002); artigo 37, caput e inciso I; artigo 39, § 1º; e artigo 53, da Lei nº 10.486/2002, o benefício da Pensão Militar legado pelo 3º Sargento PM BENEDITO LUIZ DA SILVA, Mat. nº 06.813/6, falecido na reserva remunerada em 15 de setembro de 2013, no percentual de 30,8% (trinta e um vírgula zero oito por cento), per si, para: IRENE SANTOS E SILVA DA COSTA, matrícula 06133444, THAYS GUTIANE DA SILVA, matrícula 05757525 e NUBIA LAFAYET DA SILVA, matrícula 06141331 filhas maiores; e no percentual de 6,75% (seis vírgula setenta e cinco por cento) para GERCIANA SOUZA SANTOS, matrícula 05757550, ex-esposa, pensionista judiciária, a contar de 1º de julho de 2026. Publique-se. JOSÉ GABRIEL DE SOUZA JÚNIOR PORTARIA Nº 1.075, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a competência prevista no artigo 20 do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o contido no Processo 0054-003154/1991, resolve: REVER a Portaria de 790 de 07 de julho de 2026, publicado no DODF nº 127 de 14 de julho de 2026, para conceder na forma do artigos 40, §§ 7º e 8º e 42, § 2º, da Constituição Federal, de acordo com a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, publicada em 16 de dezembro de 1998, c/c os artigos 7º, inciso V; artigo 9º, § 1º e 28 da Lei nº 3.765/60; 71, alínea "e" da Lei nº 6.023/74; 141 da Lei nº 7.289/84 e Portaria Interministerial nº 2.826/94, o benefício da pensão militar legado pelo SD PM MARCOS RIBEIRO ESCOBAR, matrícula nº 16.195/0, falecido na ativa em 26 de agosto de 1991, na proporção de 1/3 (um terço) para senhoras ANGELA CRISTINA RIBEIRO ESCOBAR, matrícula 04252951, VERA REGINA RIBEIRO ESCOBAR, matrícula 04210395 e IVONETE RIBEIRO ESCOBAR, irmãs do instituidor a contar de 27 de agosto de 2026, data de protocolização no sistema SEI-GDF do último requerimento. Publique-se. JOSÉ GABRIEL DE SOUZA JÚNIOR PORTARIA Nº 1.076, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a competência prevista no artigo 20 do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o contido no Processo 0054-001.248/1998 e Processo SEI-GDF 00054-00152365/2026-77, resolve: REVER a Portaria nº 807 de outubro de 2017, publicado no DODF nº 201 de 19 de outubro de 2017, para conceder na forma dos artigos 40, § 5º e 42, § 10, da Constituição Federal, nos termos do Acórdão do Egrégio Supremo Tribunal Federal - STF no Agravo Regimental em Mandado de Injunção nº 274-6-DF, publicado no DJ-Seção l, de 03/12/93, pág. 26.356, c/c os artigos 71 , alíneas "a" e "b" e 72 Caput, da Lei nº 6.023/74, 141 da Lei nº 7.475/86, 7º, incisos l e II , 9º, § 2º, e 28 da Lei nº 3.765/60; 1º, inciso II, 2º Caput, Parágrafo Único da Portaria nº 3.952/SC-5/EMFA, de 08 de outubro de 1997 e ainda a Portaria Interministerial nº 2.826/94, o benefício da pensão militar legado pelo CB PM WALMIR MOISES RIBEIRO, matrícula nº 12.192/4, falecido na ativa em 07 de setembro de 1998, na proporção de 2/4 (dois quartos) para a senhora MARIA APARECIDA PRESILINA GONÇALVES, matrícula 04269501, companheira e 1/4 (um quarto) para cada filha maior de 24 anos e de outro leito TAIANE SAMPAIO RIBEIRO, matrícula 04241061 e JUSCILENE SILVA RIBEIRO, conforme a sentença proferida no Processo nº 5001982-30.2026.8.13.0352 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC da Comarca de Januária - MG pela Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito Laura Helena Xavier Ferreira e transitou em julgado em 30 de março de 2026, a contar de 03 de setembro de 2026, data de protocolização no sistema SEI-GDF do último requerimento. Publique-se. JOSÉ GABRIEL DE SOUZA JÚNIOR PORTARIA Nº 1.077, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a competência prevista no artigo 20 do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o contido no Processo SEI-GDF 00054-00135673/2022-12, resolve: EXCLUIR da condição de pensionista militar a senhora RAIMUNDA MARIA OLIVEIRA PAIXÃO, matrícula nº 06778186, a contar de 27 de agosto de 2026, conforme certidão de óbito matrícula 154609 01 55 2026 4 00277 248 0085409 22 do 5º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais - Brasília /DF, datado em 27 de agosto de 2026, em observância ao previsto no artigo 50 da Lei nº 10.486/2002 de 04 de julho de 2002. REVER a Portaria nº 1068 de 11 de outubro de 2022, publicado no DODF nº 195 de 17 de outubro de 2022, para reverter na forma do artigo 42, § 2º, da Constituição Federal (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003), c/c o art. 7º, II, na redação original, da Lei nº 3.765/60, c/c art. 31 da MP nº 2.215/2001 c/c art. 24-B, inciso III, do Decreto-Lei nº 667/69, incluído pela Lei nº 13.954/2019; artigo 39, § 1º; e artigos 50, 53 e 54, inciso I da Lei nº 10.486/2002, o benefício da pensão militar legado pelo 1º SGT PM JOSÉ GERALDO BARRETO PAIXÃO, Matrícula nº 03.741/9, falecido na reformado com proventos integrais em 03 de maio de 2018, na proporção de 1/2 (um meio) para senhoras SIMONE OLIVEIRA PAIXÃO e ANGELA CHRISTINA OLIVEIRA PAIXÃO, filhas maiores de 24 anos do instituidor a contar de 27 de agosto de 2026, data do falecimento da extinta pensionista. Publique-se. JOSÉ GABRIEL DE SOUZA JÚNIOR PORTARIA Nº 1.084, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a competência prevista no artigo 20 do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o contido no Processo SEI-GDF 00054-00150577/2026-10, resolve: CONCEDER, na forma do artigo 42, § 2º, da Constituição Federal (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003) c/c art. 7º, I, "a", "d" e II, na redação original, da Lei nº 3.765/60, c/c art. 31 da MP nº 2.215/2001 c/c art. 24-B, inciso III, do Decreto-Lei nº 667/69, incluído pela Lei nº 13.954/2019; artigo 39, § 1º; artigos 53 e 54, inciso I da Lei nº 10.486/2002, o benefício da Pensão Militar legado pelo 1º SGT PM CÍCERO ROMÉRIO RIBEIRO HONÓRIO, matrícula nº 24.225/X, falecido na ativa em 16 de agosto de 2026, na proporção de 1/3 (um terço) para senhoras DEBORA EGLANTINE REGO LEWIS CRISOSTOMO, LETICIA SIMAS RIBEIRO HONORIO e ANA CECÍLIA SIMAS RIBEIRO HONÓRIO, respectivamente companheira, filha maior de 21 anos e de outro leito e filha até 21 anos e de outro leito do instituidor, a contar da data do óbito. Publique-se. JOSÉ GABRIEL DE SOUZA JÚNIOR PORTARIA Nº 1.088, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Incisos I e II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o disposto no § 1º do artigo 24, da Lei nº 10.486/2002 e, tendo em vista o teor dos Processos nº 00054-00129270/2026-50 e nº 054.000.959/2005, resolve: REVER a Portaria nº 364 DE 13 DE OUTUBRO DE 2020, publicada no DODF nº 196, de 15 de outubro de 2020, para incluir ao fundamento legal do ato reforma, o inciso II do artigo 94 e o inciso V do artigo 96 da Lei 7289/84; CONCEDER a parcela do auxílioinvalidez, ao 1º SGT PM REF. FRANCISCO FILISBERTO, matrícula nº 4.875/5, nos Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 41 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 178, QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2026 termos dos artigos 20, §1º, inciso I e 24, §3º, 26, inciso II, da Lei nº 10.486/02, a contar da data da primeira ata (28 de julho de 2026); e isentá-lo do Imposto de Renda a contar da data do diagnóstico (11/03/2026), de acordo com o artigo 47 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, artigo 30, §2º, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, artigo 35, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 9.580 de 22 de novembro de 2018, c/c artigo 6º Caput, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988. JOSÉ GABRIEL DE SOUZA JUNIOR valor de R$ 1.211,20 (um mil duzentos e onze reais e vinte centavos) , em nome JOAO VAGNER MARQUES FONSECA - CPF: 324.***.***-34 , referente a ressarcimento devido a descontos indevidos de Fundo de Saúde, cujo fato gerador ocorreram nos exercícios de 2021 a 2025, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00070395/2026-94 . JAPHET ALVES PEREIRA LEITE Ordenador de Despesas PORTARIA Nº 1.089, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Incisos I e II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo SEI/GDF nº 00054-00122707/2023-81, resolve: RETIFICAR a Portaria nº 482, de 23 de outubro de 2023, publicada no DODF nº 200, de 25 de outubro de 2023, referente ao 1º SGT PM REF MAURO CEZAR OLIVEIRA SOUSA, matrícula 22.889/3, para excluir o inciso VI do art. 96 da Lei n.º 7.289, de 18 de dezembro de 1984. JOSE GABRIEL DE SOUSA JUNIOR CORPO DE BOMBEIROS MILITAR PORTARIA DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da delegação constante do artigo 1º, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 15.740 de 23 de junho de 1994, alterado pelo Decreto nº 17.562 de 29 de julho de 1996, resolve: TRANSFERIR para a reserva remunerada, a pedido, a contar desta publicação, o Major QOBM/Mnt. WALDIR PEREIRA DOS SANTOS, matr. 1404242, nos termos dos artigos 88, inciso I, 91, inciso I, e 92, §4º, do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal aprovado pela Lei nº 7.479, de 02 de junho de 1986, c/c o inciso I, e o Parágrafo Único do art. 24-G, do Decreto-Lei nº 667, de 02 de julho de 1969, com proventos calculados sobre o soldo integral correspondente ao seu Posto nos termos do artigo 20, § 1º, inciso I, e § 4º, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002. Em consequência a militar será desligado da Organização de Bombeiro-Militar à qual pertence. Tudo conforme os documentos constantes do processo SEI nº 00053-00096971/2026-23. TRANSFERIR para a reserva remunerada, a pedido, a contar desta publicação, o SubTenente QBMG-1 JOSIVALDO APARECIDO RAMOS DE BRITO, matr. 1405049, nos termos dos artigos 88, inciso I, 91, inciso I, e 92, §4º, do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal aprovado pela Lei nº 7.479, de 2 de junho de 1986, c/c o inciso I, e o Parágrafo Único do art. 24-G, do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, com proventos calculados sobre o soldo integral correspondente a sua Graduação nos termos do artigo 20, § 1º, inciso I, e § 4º, da Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002. Em consequência a militar será desligado da Organização de Bombeiro-Militar à qual pertence. Tudo conforme os documentos constantes do processo SEI nº 0005300098117/2026-00. TRANSFERIR para a reserva remunerada, a pedido, a contar da data desta publicação, o SubTenente QBMG-1 CELIO CARLOS DE JESUS GOMES, matr. 1404957, nos termos dos artigos 88, inciso I, 91, inciso I, e 92, §4º, do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal aprovado pela Lei nº 7.479, de 02 de junho de 1986, c/c o inciso I, e o Parágrafo Único do art. 24-G, do Decreto-Lei nº 667, de 02 de julho de 1969, com proventos calculados sobre o soldo integral correspondente a sua Graduação nos termos do artigo 20, § 1º, inciso I, e § 4º, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002. Em consequência a militar será desligado da Organização de Bombeiro-Militar à qual pertence. Tudo conforme os documentos constantes do processo SEI nº 00053-00094990/2026-15. TRANSFERIR para a reserva remunerada, a pedido, a contar desta publicação, o SubTenente QBMG-1 IODETO IRINEU CUNHA JÚNIOR, matr. 1405021, nos termos dos artigos 88, inciso I, 91, inciso I, e 92, §4º, do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal aprovado pela Lei nº 7.479, de 2 de junho de 1986, c/c o inciso I, e o Parágrafo Único do art. 24-G, do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, com proventos calculados sobre o soldo integral correspondente a sua Graduação nos termos do artigo 20, § 1º, inciso I, e § 4º, da Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002. Em consequência a militar será desligado da Organização de Bombeiro-Militar à qual pertence. Tudo conforme os documentos constantes do processo SEI nº 00053-00101904/2026-38. MOISÉS ALVES BARCELOS SUBCOMANDO GERAL DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DIRETORIA DE SAÚDE DESPACHO DO DIRETOR Em 22 de setembro de 2026 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal n.º 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF n.º 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no POLÍCIA CIVIL DIVISÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES PORTARIA DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 A DIRETORA DA DIVISÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES, DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pelo artigo 3º, § 1º, da Portaria nº 328, de 16 de novembro de 2025, resolve: CONCEDER pensão civil a CINTIA DE ARAUJO CARDOSO INACIO, cônjuge, e ITALO ARAUJO CARDOSO INACIO, filho universitário até 24 anos de idade do exservidor EDVALDO DOS REIS INACIO, Agente de Polícia, matrícula SIGRH nº 48.2447, SIAPE nº 1410792, com fulcro nos artigos 26, inciso I, alíneas "a" e "c", e §§ 2º e 4º, 29 e 47, caput e parágrafo único da Lei Complementar nº 1.067/2026, publicada em 28/04/2026, a partir de 05/09/2026. Processo SEI nº 00052-00035932/2026-88. CONCEDER pensão civil a PIEDADE PAULA MOTA CANTANHEDE, cônjuge do exservidor ERNANI VELOSO CANTANHEDE, Perito Criminal, matrícula SIGRH nº 27.298-1, SIAPE nº 1408694, com fulcro nos artigos 26, inciso I, alíneas "a", § 2º, 29 e 47, caput e parágrafo único da Lei Complementar nº 1.067/2026, publicada em 28/04/2026, a partir de 13/09/2026. Processo SEI nº 00052-00036121/2026-02. TERESA ZARO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pelo artigo 3º, inciso IV, da Portaria nº 328, de 16 de novembro de 2025, resolve: TORNAR SEM EFEITO a Portaria de 21 de julho de 2022, publicada no DODF nº 137, de 22/07/2022, a qual retificou a Portaria de 17/07/2014, publicada no DODF nº 146, de 18/07/2014, revisada pela Portaria de 02/08/2019, publicada no DODF nº 146, de 05/08/2019, o ato que aposentou a servidora MARIA SUANI ALVES DA SILVA, matrícula n.º 39.450-5, no cargo efetivo de Escrivão de Polícia, para incluir no fundamento legal o termo "a contar de 25/02/219". RETIFICAR na Portaria de 17/07/2014, publicada no DODF nº 146, de 18/07/2014, revisada pela Portaria de 02/08/2019, publicada no DODF nº 146, de 05/08/2019, o ato que aposentou a servidora MARIA SUANI ALVES DA SILVA, matrícula n.º 39.450-5, no cargo efetivo de Escrivão de Polícia, para incluir no fundamento legal o termo "a contar de 25/02/2019", ficando mantidos os demais termos da concessão. Processo SEI nº 0052000503/2014. FERNANDO CÉSAR LIMA DE SOUZA APOSTILAMENTO DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pelo artigo 3º, inciso IV, da Portaria nº 328, de 16 de novembro de 2025, resolve: RECONHECER ao servidor aposentado JOAQUIM ENEAS DUTRA BARRETO, matrículas SIGRH nº 27.625-1 e SIAPE nº 1410154, a isenção do imposto de renda, com fundamento no artigo 35, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 9580/2018, e da contribuição previdenciária do artigo 52, § 2º, da Lei Complementar nº 1.067/2026, a partir de 01 de agosto de 2026. Processo nº 00052-00022847/2026-50. RECONHECER ao servidor aposentado ANASTACIO MATOS ALENCAR, matrículas SIGRH nº 20.760-8 e SIAPE nº 1407329, a isenção do imposto de renda, com fundamento no artigo 35, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 9580/2018, e da contribuição previdenciária do artigo 52, § 2º, da Lei Complementar nº 1.067/2026, a partir de 01 de maio de 2026. Processo nº 00052-00023954/2026-03. RECONHECER ao servidor aposentado DANILO FREIRE DE SOUSA, matrículas SIGRH nº 33.337-9 e SIAPE nº 1409155, a isenção do imposto de renda, com fundamento no artigo 35, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 9580/2018, e da contribuição previdenciária do artigo 52, § 2º, da Lei Complementar nº 1.067/2026, a partir de 01 de agosto de 2026. Processo nº 00052-00032369/2026-96. RECONHECER ao servidor aposentado AMAURI NOGUEIRA DE SOUZA, matrículas SIGRH nº 27.563-8 e SIAPE nº 1410146, a isenção do imposto de renda, com fundamento no artigo 35, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 9580/2018, e da contribuição previdenciária do artigo 52, § 2º, da Lei Complementar nº 1.067/2026, a partir de 01 de junho de 2026. Processo nº 00052-00032576/2026-41. FERNANDO CÉSAR LIMA DE SOUZA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 42 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 178, QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2026 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL PORTARIA Nº 06, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso XII do art. 47 do Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, aprovado pela Resolução nº 1, de 7 de março de 2023, e considerando o que dispõe o artigo 6º, da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 31 DE AGOSTO DE 2026, resolve: Art. 1° Constituir a Comissão Anual de Inventário Patrimonial, composta pela Agente de Polícia CRISTINA JANE LETTIERI, matrícula 58.317-0, e pelos Agentes de Polícia HEVERLYN D'YANNE TELES DE MIRANDA, matrícula 1.728.265-9, e MARCO AURÉLIO MEIRELES RODRIGUES, matrícula 63.638-X, para, sob a presidência da primeira, promoverem a conferência física de bens móveis e semoventes e dos bens imóveis sob a guarda da Polícia Civil do Distrito Federal, referente ao Exercício de 2026, atendendo ao disposto no Capítulo X, do Decreto nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994, bem como ao que disciplina a Instrução Normativa nº 12, de 31 de agosto de 2026. Art. 2º Ficam os chefes das Seções de Apoio Administrativo ou setores equivalentes, e/ou seus substitutos legais, de todas as unidades da Polícia Civil do Distrito Federal, designados como membros da Comissão Anual de Inventário de Patrimonial 2026. Art. 3º Os titulares das unidades da Polícia Civil do Distrito Federal deverão permitir o acesso dos membros da Comissão aos recintos onde existam bens a inventariar. Art. 4º O Presidente da Comissão será substituído, nos seus impedimentos legais, por um de seus Membros. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Boletim de Serviço. Parágrafo único. Publique-se no DODF. CARLOS AUGUSTO MACHADO CARNEIRO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DIREÇÃO GERAL ADJUNTA INSTRUÇÃO Nº 316, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL ADJUNTO, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 101, inciso IV, do regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, com base na Instrução nº 532, de 21 de agosto de 2024, e nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023, e suas alterações, resolve: Art. 1º Designar, para atuarem na Gestão e Fiscalização do Contrato de Locação de Imóvel nº 03/2024, objeto do processo administrativo 00055-00025526/2024-61, que trata da locação de imóvel de terceiros, situado no SEPS 713/913, CONJ. D - ASA SUL, Brasília/DF - CEP 70.390-135, os seguintes servidores: I - IGOR LEANDRO CHAGAS, matrícula 256.760-1, como Gestor Titular; II - INGRID RODRIGUES JESUS DE SOUZA, matrícula 1727551-2, como Gestora Suplente; III - CAMILA RODRIGUES CELESTINO, matrícula 194713-3, como Fiscal Técnico; IV - MARINA VIEIRA DE AQUINO, matrícula 1727.456-7, como Fiscal Administrativo; V - ZOELTON SOUSA, matrícula 250406-5, como Fiscal Administrativo. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO DE SOUZA MARINHO SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO N° 100, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026. A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, inciso I, alínea "b", da Portaria nº 15, de 22 de julho de 2020, e considerando o disposto na Constituição Federal, na Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, bem como o cumprimento da tutela de urgência deferida na Ação Civil Coletiva nº 0706755-65.2026.8.07.0018 e a Nota Técnica nº 200/2026 SEAPE/AJL, de 27 de julho de 2026, resolve: CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA, equivalente ao valor da contribuição previdenciária, ao(à) servidor(a) ROSSILENE SILVA GALVÃO, matrícula nº 1808346, Policial Penal, Classe Especial, Padrão III, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 26/07/2026, por ter preenchido os requisitos para aposentadoria e optado por permanecer em atividade. Processo SEI nº 04026-00040715/2026-97. RAISSA WINTER DE CARVALHO ORDEM DE SERVIÇO N° 101, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, inciso I, alínea "b", da Portaria nº 15, de 22 de julho de 2020, e considerando o disposto na Constituição Federal, na Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, bem como o cumprimento da tutela de urgência deferida na Ação Civil Coletiva nº 0706755-65.2026.8.07.0018 e a Nota Técnica nº 200/2026 SEAPE/AJL, de 27 de julho de 2026, resolve: CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA, equivalente ao valor da contribuição previdenciária, ao(à) servidor(a) ZILDENI PEREIRA SOBRINHA SCHEINER, matrícula nº 01948458, Policial Penal, Classe Especial, Padrão I, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 19/07/2024, por ter preenchido os requisitos para aposentadoria e optado por permanecer em atividade. Processo SEI nº 04026-00040567/2026-19. RAISSA WINTER DE CARVALHO COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DIRETORIA DE CONTRATOS ORDEM DE SERVIÇO Nº 211, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 A DIRETORA DE CONTRATOS, DA COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que trata das Licitações e Contratos Administrativos, no artigo 10 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/21 no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, e no artigo 3º-D, inciso I, da Portaria nº 15, de 22 de julho de 2020, publicada no DODF nº 139, de 24 de julho de 2020, que dispõe sobre a delegação de competência a servidores da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, resolve: Art. 1° Designar os servidores que atuarão como Gestor, Gestor Substituto, Fiscais Setoriais e Fiscais Setoriais Substitutos (as) da Nota de Empenho 2026NE00875, em favor da empresa AIALA SERVICE LTDA, Processo SEI nº 04026-00013907/2026-21, que tem por objeto a aquisição de 16 (dezesseis) unidades de TENDA PIRAMIDAL: 8MX8MX5M TOLDO - TIPO: TENDA PIRAMIDAL FIXA MATERIAL: LONA VINÍLICA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: FIXADO NA ESTRUTURA COM CORDAS TRANÇADAS DE POLIPR DIMENSÕES: 8MX8MX5M. TENDA COM ESTRUTURA METÁLICA DE ALTA RESISTÊNCIA, COBERTURA EM LONA NA COR BRANCA, TEXTO E BRASÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, conforme Autorização de Despesa e Empenho: NARELI ALVES FERREIRA, matrícula nº 1.689.151-1, como Gestor(a); PAULA NERY RIBEIRO, matrícula nº 182.128-8, como Gestor(a) Substituto(a); ADONIS VELOSO DA SILVA, matrícula nº 1.693.087-8, como Fiscal Setorial da PDF I; DIOGO VIANA DA SILVA, matrícula nº 197.746-6, como Fiscal Setorial Substituto da PDF I; DIEGO JANIRO OLIVEIRA BARROS, matrícula nº 1.682.460-1, como Fiscal Setorial da PDF II; WALNEY DA SILVA XAVIER, matrícula nº 180.258-5, como Fiscal Setorial Substituto da PDF II; LEANDRO RODRIGUES CARDOSO, matrícula nº 179.476-0, como Fiscal Setorial da PDF IV; GUSTAVO HENRIQUE CRONEMBERGER LIMA, matrícula nº 178.360-2, como Fiscal Setorial Substituto da PDF IV; WILKENS NUMERIANO TEMOTE, matrícula nº 1.687.188-X, como Fiscal Setorial do CDP; HIGOR ROCHA MONTEIRO LOPES, matrícula nº 1.716.194-0, como Fiscal Setorial Substituto do CDP; GABRIEL BATISTA CORREA PARENTE, matrícula nº 1.682.585-3, como Fiscal Setorial do CIR; EZEQUIEL CUNHA DOS SANTOS, matrícula nº 1.722.381-4, como Fiscal Setorial Substituto do CIR; ANTÔNIO GONÇALVES DE FREITAS NETO ALVES, matrícula nº 176.496-9, como Fiscal Setorial do CPP; PATRICIA SANTANA RODRIGUES, matrícula nº 176.094-7, como Fiscal Setorial Substituta do CPP; BRUNO MONTALVAO, matrícula nº 1.686.179-5, como Fiscal Setorial da PFDF; LUCAS ALVES OLIVEIRA, matrícula nº 197.749-0, como Fiscal Setorial Substituto da PFDF; GUILHERME FRUTUOSO BARBOSA, matrícula nº 193.738-3, como Fiscal Setorial da DPOE; ELY DOS SANTOS PINHEIRO NETO, matrícula nº 196.627-8, como Fiscal Setorial Substituto da DPOE. Art. 2° Os Gestores e Fiscais designados deverão observar as disposições expressas na Portaria nº 29, de 25 de fevereiro de 2004, da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal - SGA, e, em especial, na Portaria nº 33, de 28 de janeiro de 2026, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, bem como as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023. Art. 3° Ficam convalidados os atos praticados pelos gestores e fiscais ora designados, até a publicação desta Ordem de Serviço. Art. 4° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA ALMEIDA RODRIGUES COORDENAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL GERÊNCIA CORREICIONAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 196, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O GERENTE CORREICIONAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 214, § 2º da Lei Complementar Distrital n.º 840/2011; e conforme Portaria nº 114, de 09 de abril de 2024, publicada no DODF Nº 69, de 11 de abril de 2024, pg. 6, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 43 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 178, QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2026 Art. 1º Substituir o servidor, Policial Penal, ANDRÉ LUIS OLIVEIRA CARVALHO, matrícula nº 178.331-9, Membro da Comissão de Sindicância, pelo servidor, Policial Penal, MAURICIO MARQUES RODRIGUES, matrícula nº 176.601-5, em razão de Licença Médica, até sua conclusão final, conforme justificativa (214499899), na Sindicância 220260025/2026 - SEAPE, Processo SEI-GDF Nº 04026-00027142/2026-14, instaurada pela Portaria nº 119, de 17/06/2026, publicada no DODF nº 111, de 19/06/2026 Pg. 44; Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO JORGE BERTOLOTO CASA MILITAR DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 23 de setembro de 2026 Processo nº 00053-00095910/2026-49. Interessado: Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. Assunto: Autorização de afastamento para o exterior de bombeiro militar. No uso da competência prevista no inciso III do art. 1º do Decreto Distrital nº 37.215, de 29 de março de 2016, em conformidade com o Decreto Distrital nº 25.507, de 14 de janeiro de 2005, e com os arts. 11 e 12 da Lei Federal nº 10.486, de 4 de julho de 2002, além do disposto na Informação Técnica nº 365/2026 CM/AJL (214754206) e na respectiva cota de aprovação (214757589), resolvo: AUTORIZAR o afastamento para o exterior do Cap. QOBM/Méd. MATHEUS ALVES FARAH, matr. 1218671, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, com destino a Londres - Inglaterra, no período de 27 de janeiro a 02 de fevereiro de 2027, a fim de participar do London Royal National Ent Sleep Surgery Course, evento a ser realizado pela Asia Sleep Centre e University College London Hospitals, sem ônus para o CBMDF, preservada a remuneração do militar em moeda nacional. PUBLIQUE-SE e ENCAMINHEM-SE os autos ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal para as providências cabíveis. WESLEY DE ALMEIDA E SANTOS - CEL QOPM SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 191, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO-GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso das atribuições regimentais previstas no art. 56 da Portaria nº 6, de 17 de outubro de 2022, considerando a delegação de competência conferida pelo art. 3º, inciso II, alínea "e", da Portaria nº 142, de 5 de junho de 2023, publicada no DODF nº 108, de 12 de junho de 2023, alterada pela Portaria nº 165, de 26 de maio de 2026, publicada no DODF nº 101, de 3 de junho de 2026, e considerando as informações constantes do Processo nº 98.6287/2012, resolve: CONCEDER Gratificação de Titulação, no percentual de 15% (quinze por cento), em razão da conclusão do curso de Pós-graduação em Gestão Pública com Ênfase em Políticas Ambientais, na área de conhecimento em Administração, com carga horária de 660 (seiscentas e sessenta) horas-aula, concluído em 26 de agosto de 2011, ao servidor EDMILSON SANTANA DA BOA MORTE, matrícula nº 00365912, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, nos termos da legislação vigente à época da concessão, por atender aos requisitos legais, com efeitos financeiros a contar de 06 de novembro de 2012. WALISSON DO NASCIMENTO PERÔNICO SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 916, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR RAFAEL ARAUJO PROCOPIO, matrícula nº 02417146, ocupante do cargo de Agente Socioeducativo, para substituir o cargo de Chefe de Plantão, Símbolo CC-06, Código SIGRH nº 02803945, da Gerência de Segurança, da Unidade de Internação de Brazlândia, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, na data de 18/09/2026 e no período de 22/09/2026 a 01/10/2026, por motivo de abono de ponto e férias regulamentares. JAIME SANTANA DE SOUSA CONSELHO DE POLÍTICA SOBRE DROGAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 11, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 A PRESIDENTE DO CONSELHO DE POLÍTICA SOBRE DROGAS DO DISTRITO FEDERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 11.343/2006, de 23 de agosto de 2006; Lei nº 10.216/2001, de 06 de abril de 2001; Decreto Distrital nº. 32.108/2010, de 25 de agosto de 2010 e; inciso V, art. 17 da Portaria nº 17, de 05 de setembro de 2011 e disposições contidas na Resolução Normativa nº 08, de 13 de julho de 2022, publicada no DODF nº 131, págs. 29, 30 e 31, do dia 14 de julho de 2022, resolve: Art. 1º Substituir o conselheiro LUIZ GUSTAVO BORGES TELES, Matrícula 255.839-4 (Representante da Associação Médica de Brasília) pela conselheira MIRIAM INEZ PESSOA DE FRANÇA, Matrícula - 235.615-5 (Representante da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal) na composição do Grupo de Trabalho instituído pela Ordem De Serviço nº 10, de 16 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal Nº 175, pag. 45, de 21 de setembro de 2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALINNE CARVALHO PORTO FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DIRETORIA EXECUTIVA INSTRUÇÃO Nº 49, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026 A DIRETORA EXECUTIVA, DA FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas Artigo 24, XI do Decreto nº 10.144, de 19 de fevereiro de 1987, resolve: Art. 1º Designar FRANCISCO CARLOS BARBOSA, matricula nº 277.097-0, para sem prejuízo de suas funções, atuar como Executor de Contrato, no Contrato Nº 45/2026, nos autos do Processo SEI-GDF Nº 00056-00002921/2026-17, cujo objeto do presente contrato é aquisição de de mobiliário de escritório (cadeiras operativas com espaldar alto e mesa de reunião para 8 lugares), mediante adesão à Ata de Registro de Preços 0361/2024 (211003104), gerenciada pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal SEEC/DF, oriunda do Processo SEI nº 00002-00004545/2023-33, visando suprir as necessidades da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal FUNAP/DF, conforme dispõem os nos artigos 115 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, e o parágrafo § 4º do artigo 41, do Decreto nº 32.598/2010. Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. DEUSELITA PEREIRA MARTINS SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL INSTRUÇÃO Nº 307, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL, Respondendo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Estatuto Social vigente da Empresa, e, considerando o disposto no Memorando Nº 64/2026 - NOVACAP/PRES/DS/DSP/DPAT (212758098), no Despacho NOVACAP/PRES/CPCO (213606895), bem como as indicações constantes nos autos do presente processo SEI nº 00112-00011643/2026-96, com base na Instrução Normativa Nº 12, de 31/08/2026 (212921201), da Contadoria Geral do Distrito Federal (CGDF), da Secretaria de Estado de Economia (SEEC), resolve: Art. 1º Constituir a COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL DE BENS MÓVEIS, IMÓVEIS e SEMOVENTES, referente ao exercício financeiro de 2026, no âmbito desta Companhia, em conformidade com os dispositivos legais mencionados no preâmbulo desta Instrução. Art. 2º Nomear os empregados públicos, a seguir relacionados, para compor a presente Comissão, nos termos e condições descritos neste instrumento: I - Representantes da Diretoria de Suporte a) LUÍS SEGUNDO DE MAGALHÃES, matrícula nº 74.208-2, lotado na DSP/DSEL, Presidente; b) ENÉAS QUIRINO DA COSTA FILHO, matrícula nº 74.874-9, lotado na DSP/DSEL, membro; II - Representantes da Diretoria Jurídica a) JOSÉ ANTÔNIO DE MATOS PRIMO, matrícula n° 18.385-7, lotado na PRES/DJ, membro; e b) FRANCISCO PAULO MOREIRA MARCELINO, matrícula nº 74.733-5, lotado na PRES/DJ, membro. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 44 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 178, QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2026 III - Representante da Diretoria de Planejamento e Projetos a) LUIZ RODRIGUES SILVA, matrícula nº 74.439-5, lotado na DPR/DPRE, membro; IV - Representantes da Diretoria de Obras a) MILTON TEODORO DE SOUZA, matrícula nº 73.546-9, lotado na DED/DISA, membro; b) ARNOR PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 74.121-3, lotado no DO/DDR, membro; V - Representantes da Diretoria das Cidades a) VALQUÍRIA DO AMPARO PAZ, matrícula nº 74.063-2, lotada na DPJ/DMAV, membro; b) RENATO CARNEIRO PEDROZA, matrícula nº 73.855-7, lotado na DEP/DPEB, membro; e, c) CLAUDIO BALDUINO DE OLIVEIRA, matrícula nº 73.875-1, lotado na DRE/DRCE, membro. Art. 3º Conceder o prazo até 31 de dezembro de 2026, para conclusão dos trabalhos e entrega do Relatório Final do Inventário Anual, nos termos do art. 23, da citada Instrução Normativa Nº 12, de 31/08/2026 (212921201). Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário. Art. 5º Esta Instrução passa a vigorar na data de sua publicação. ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA VAZ SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 46, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e, considerando a delegação de competência conferida pelo artigo 2º, inciso III da Portaria nº 59, de 05 de outubro de 2020, publicada em 07 de outubro de 2020, e em atendimento às determinações normativas insculpidas no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, no art. 41, inc. II do Decreto nº 32.598/2010, resolve: Art. 1º Designar os servidores relacionados abaixo, com a indicação das respectivas funções, para atuarem na Gestão e Fiscalização do Contrato de Prestação de Serviços, celebrado entre o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e a empresa TRANSPORTADORA CEL & MAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.442.479/000104, cujo objeto é a prestação de serviços de mudança, movimentação e transporte de bens, compreendendo, conforme demanda da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal SMDF, os serviços de desmontagem, acondicionamento, embalagem, identificação, carga, transporte, descarga, armazenamento, guarda, seguro, devolução, montagem e remontagem de mobiliários, equipamentos, documentos, materiais permanentes e demais bens pertencentes ou sob responsabilidade da Secretaria, (origem o Complexo da SEDE PALACIO DO BURITI (Zona Cívico-Administrativa, Brasília - DF) e SEDE II (Setor Bancário Norte)e como endereço de destino o Centro Administrativo do Distrito Federal - CADF, localizado em Taguatinga/DF, em conformidade com a documentação acostada aos autos do Processo nº 04011-00003217/2026-31, a saber: I. PENÉLOPE BATISTA ESCANDURA, matrícula: 0286.491-6, para atuar como Gestora Titular; e II. CRISLEI BARBOSA DE MELO, matrícula: 0283.967-9, para atuar como Gestora Suplente. Art. 2º Os servidores designados no artigo anterior deverão observar o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e nos arts. 10 a 15, 21 a 27 e no inciso I, do art. 166, do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, na Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, e alterações; na Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; na Portaria nº 278-SEPLAG, de 14 de junho de 2018.Art. 3° As atividades de gestão e de fiscalização dos contratos deverão ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática e exercidas pelos agentes públicos designados, assegurada a distinção das atividades. Art. 4° A Assessoria de Gestão de Contratos desta SMDF disponibilizará o processo aos servidores, bem como toda a legislação pertinente que se fizer necessária ao bom desempenho da função de executor. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. WILLIAN MOURA DIAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 47, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e, considerando a delegação de competência conferida pelo artigo 2º, inciso III da Portaria nº 59, de 05 de outubro de 2020, publicada em 07 de outubro de 2020, e em atendimento às determinações normativas insculpidas no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, no art. 41, inc. II do Decreto nº 32.598/2010, resolve: Art. 1º Dispensar MARIANA DE ALMEIDA FARIA, matrícula nº 287.390-7 da função de Fiscal Técnica Titular e RAUL SARAIVA LOPES, matrícula nº 286.941-1 da função de Fiscal Técnico Suplente pela Subsecretaria de Promoção das Mulheres SUBPM, do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 056736/2026 SIGGO 056736 entre OLIVER COZINHA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA e a SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL - SMDF. Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo, com a indicação da respectiva função, para atuar na Gestão e Fiscalização do Contrato de Prestação de Serviços nº 056736/2026 SIGGO 056736, celebrado entre o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e a empresa OLIVER COZINHA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ/MF sob o nº 37.910.982/0001-69, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de preparo, fornecimento, transporte e distribuição de refeições, abrangendo o fornecimento de café da manhã, lanche da manhã, almoço, lanche da tarde, jantar, ceia noturna, fórmula infantil, kit lanche e coffee break, para atender às necessidades do público assistido pela Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal (SMDF), em conformidade com a documentação acostada aos autos do Processo nº 04011-00000717/2026-11, a saber: I. RAUL SARAIVA LOPES, matrícula nº 286.941-1, para atuar como Fiscal Técnico Titular. II. SIMONE GOMES ARAUJO COSTA, matrícula n° 286.729-X, para atuar como Fiscal Técnica Suplente. Art. 3º O servidor designado no artigo anterior deverá observar o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e nos arts. 10 a 15, 21 a 27 e no inciso I, do art. 166, do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, na Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, e alterações; na Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; na Portaria nº 278-SEPLAG, de 14 de junho de 2018. Art. 4°A Assessoria de Contratos desta SMDF disponibilizará o processo aos servidores, bem como toda a legislação pertinente que se fizer necessária ao bom desempenho da função de executor. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. WILLIAN MOURA DIAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 48, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e, considerando a delegação de competência conferida pelo artigo 2º, inciso III da Portaria nº 59, de 05 de outubro de 2020, publicada em 07 de outubro de 2020, e em atendimento às determinações normativas insculpidas no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, no art. 41, inc. II do Decreto nº 32.598/2010, resolve: Art. 1º Designar os servidores relacionados abaixo, com a indicação das respectivas funções, para atuarem na Gestão e Fiscalização do Contrato de Prestação de Serviços, celebrado entre o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e a empresa ELDEX DISTRIBUIDORA DE JORNAIS E REVISTAS LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 10.719.671/0001-60, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento e entrega de periódicos (jornais e revistas) impressos e em versão eletrônica, para atender às necessidades da secretaria de estado da mulher do distrito federal (SMDF), em conformidade com a documentação acostada aos autos do Processo nº 04011-00005819/2025-42, a saber: I. GUILHERME ALVES DE OLIVEIRA, matrícula: 0286.709-5, para atuar como Gestor Titular; e II. VIVIANE DA COSTA FORTES, matrícula: 0285.733-2, para atuar como Gestora Suplente. Art. 2º Os servidores designados no artigo anterior deverão observar o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e nos arts. 10 a 15, 21 a 27 e no inciso I, do art. 166, do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, na Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, e alterações; na Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; na Portaria nº 278-SEPLAG, de 14 de junho de 2018. Art. 3° As atividades de gestão e de fiscalização dos contratos deverão ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática e exercidas pelos agentes públicos designados, assegurada a distinção das atividades. Art. 4° A Assessoria de Gestão de Contratos desta SMDF disponibilizará o processo aos servidores, bem como toda a legislação pertinente que se fizer necessária ao bom desempenho da função de executor. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. WILLIAN MOURA DIAS RETIFIFICAÇÃO Na Ordem de Serviço nº 45, de 18 de setembro de 2026, publicado no DODF nº 175, de 21 de setembro de 2026, pág 47, o ato que designou servidores para compor a Comissão Inventariante, ONDE SE LÊ: "...V - DOUGLAS HENRIQUE ARÁUJO DOS SANTOS ANDRADE, matrícula 287.020-7" e "VII - NATHAN BEIRÃO RENOVATO, matrícula 288.103-8...", LEIA-SE: "...V - DOUGLAS HENRIQUE ARÁUJO SANTOS DE ANDRADE, matrícula 287.020-7" e "VII - NATHAN BEIRÃO RENOVATO, matrícula 288.109-8...". DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 14, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso da delegação de competência conferida pelo art. 3º, inciso II, alínea e, da Portaria 59, de 05 de outubro de 2020, publicada no DODF 191, de 07 de outubro de 2020, páginas 22 e 23, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 45 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 178, QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2026 AVERBAR o tempo de serviço e de contribuição prestado pelo servidor OSMAR REZIO FILHO, Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social - Agente Social, matrícula 184.787-2, da seguinte forma: 6.804 (Seis mil, oitocentos e quatro) dias, equivalentes a 18 (dezoito) anos, 7 (sete) meses e 24 (vinte e quatro) dias, relativos aos períodos: 21/04/1987 a 01/08/1990, 02/12/1991 a 11/07/1992, 01/12/1997 a 15/01/1998 e 26/12/1997 a 31/10/1998, contados para efeito de aposentadoria e disponibilidade, com amparo no art. 166, inciso II, da Lei Complementar 840/2011, conforme Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pela Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, constante no Processo 04011-00005049/2026-19. ANA PAULA CAETANO SANTOS RANGEL SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 277, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da competência conferida pelo artigo 5º inciso IV, da Portaria nº 48, de 16 de junho de 2016, resolve: Art. 1º Dispensar CARLOS RONES DA SILVA - matrícula: 1.661.401-1 e PEDRO HENRIQUE GAMA DOS SANTOS, matrícula 1.719.158-0, das funções de executor titular e suplente do Contrato de Prestação de Serviços nº 08/2021/SEAGRI-DF/CAESB (72125857), que tem por objeto a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e outros serviços para as dependências da Secretaria e suas unidades, conforme especificas no Processo Administrativo 00070-00003746/2021-57. Art. 2º Designar SAMUEL GOMES FONTENELI, matrícula 1.723.463-8, e RAYLLON SUAN ALVES DA SILVA, matrícula 1.722.103-X, para a exercerem a função de gestor titular e suplente, respectivamente, do Contrato de Prestação de Serviços nº 08/2021/SEAGRI-DF/CAESB (72125857), que tem por objeto a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e outros serviços para as dependências da Secretaria e suas unidades, conforme especificas no Processo Administrativo 00070-00003746/2021-57. Art. 3º Os servidores relacionados no artigo anterior deverão observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e nos arts. 10 a 15, 21 a 27 e no inciso I, do artigo 166, do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, e alterações posteriores. Art. 4º A Gerência de Contratos (GECONT) e a Diretoria de Contratos e Convênios (DICONV), desta Secretaria, deverão apoiar os servidores ora designados, disponibilizando a documentação e a legislação necessárias ao desempenho das suas funções na gestão e fiscalização contratual. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO DA SILVA DO NASCIMENTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 278, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026. O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da competência conferida pelo artigo 5º inciso IV, da Portaria nº 48, de 16 de junho de 2016, resolve: Art. 1º Dispensar os servidores GUSTAVO CARVALHO PARANHOS, matrícula nº 0.198.575-2 e CARLOS RONES DA SILVA - matrícula 1.661.401-1, das funções de gestor e gestor suplente, respectivamente, do CONTRATO DE ADESÃO Nº 94842997/2026/SEAGRI-DF/NEOENERGIA, cujo objeto é a a prestação pela DISTRIBUIDORA do serviço público de distribuição de energia elétrica ao cliente, nas condições estabelecidas no Termo de Referência 1 (198156237), em conformidade com o Processo nº 00070-00000711/2026-71. Art. 2º Designar os servidores SAMUEL GOMES FONTENELLI, matrícula nº 1.723.463-8 e RAYLLON SUAN ALVES DA SILVA - matrícula 1.722.103-X, como gestor e gestor suplente, respectivamente, do CONTRATO DE ADESÃO Nº 94842997/2026/SEAGRIDF/NEOENERGIA, cujo objeto é a a prestação pela DISTRIBUIDORA do serviço público de distribuição de energia elétrica ao cliente, nas condições estabelecidas no Termo de Referência 1 (198156237), em conformidade com o Processo nº 00070-00000711/2026-71. Art. 3º Os servidores relacionados no artigo anterior deverão observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e nos arts. 10 a 15, 21 a 27 e no inciso I, do artigo 166, do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, e alterações posteriores. Art. 4º A Gerência de Contratos (GECONT) e a Diretoria de Contratos e Convênios (DICONV), desta Secretaria, deverão apoiar os servidores ora designados, disponibilizando a documentação e a legislação necessárias ao desempenho das suas funções na gestão e fiscalização contratual. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO DA SILVA DO NASCIMENTO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO PORTARIA Nº 112, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 Altera a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, instituída pela Portaria nº 10, de 13 de março de 2023. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, alterado pelo Decreto nº 43.169, de 31 de março de 2022, resolve: Art. 1º Alterar a composição da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, constituída pela Portaria nº 10, de 13 de março de 2023. Art. 2º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos terá por finalidade conduzir, no âmbito desta Pasta, o processo de avaliação documental, nos termos do art. 8º do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, e suas alterações, e exercerá as atribuições previstas no art. 12 do referido Decreto, bem como as demais competências estabelecidas na legislação arquivística aplicável. Art. 3º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros: I - BRUNO LIMEIRA TEIXEIRA PINHEIRO, matrícula: 02862026, servidor com experiência na área de arquivo e Diretor da Diretoria de Jogos Eletrônicos da Subsecretaria de Inovação, Capacitação e Inclusão Digital; II - JOÃO VITOR NASCIMENTO DOS REIS CARDOSO, matrícula 02854503, Gerente da Gerência de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral; III - ROBERTO BARROS, matrícula 02802368, Gerente da Gerência de Patrimônio da Subsecretaria de Administração Geral; IV - IONIO RODRIGUES SERRALHA NETO, matrícula 02802368, Assessor da Diretoria Administrativa da Subsecretaria de Administração Geral; V- MIRON JOSÉ DE ARAÚJO JÚNIOR, matrícula 02855704, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental - PPGG; VI - EMANOEL DE AGUIAR GONÇALVES, matrícula: 02882507, Assessor da Subsecretaria de Inovação, Capacitação e Inclusão Digital. Art. 4º A Comissão será presidida pelo servidor BRUNO LIMEIRA TEIXEIRA PINHEIRO e, nos seus impedimentos legais e eventuais, pelo servidor MIRON JOSÉ DE ARAÚJO JÚNIOR. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL MOREIRA VITORINO FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA SUPERINTENDÊNCIA DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 13, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 17, Inciso I e XIX, do Regimento Interno da FAPDF, aprovado pelo Decreto nº 43.190, de 05 de abril de 2022, com base no art. 18, da Lei Federal nº 14.133, c/c o inciso VII, do art. 55, do Decreto Distrital nº 44.330/2023, art. 10, inciso IV da Instrução Normativa nº 94/2022, resolve: Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação, que atuará em conformidade com as competências necessárias ao acompanhamento e apoio de todas as etapas da contratação, em observância a Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, recepcionada pelo Decreto Distrital nº 45.011, de 27 de setembro de 2023, Lei nº 14.133/2021 e o Decreto nº 44.330/2023. Art. 2º Designar os servidores indicados que desempenharão as funções de planejamento da contratação, cujo objeto é contratação de empresa especializada para o fornecimento de 1(um) notebook destinado ao apoio das atividades de monitoramento, acompanhamento técnico e execução do Programa TECNOVA III: I - Integrante Requisitante: ALISSON FERNANDES DA SILVA, matrícula nº 17262852; II - Integrante Técnico: ALISSON DIAS BEZERRA, matrícula nº 17300509; e III - Integrante Administrativo: DÉBORAH LEMOS AGUIAR, matrícula nº 17196833. Art. 3º A equipe deverá atuar na elaboração, revisão ou consolidação dos documentos necessários à fase preparatória da contratação, especialmente Estudo Técnico Preliminar, Pesquisa de Preços, Mapa de Riscos, Termo de Referência e demais documentos correlatos. § 1º A contratação deverá possuir instrução própria e documentos técnicos individualizados, considerando a natureza, o modelo de execução, os riscos, os requisitos técnicos e os critérios de medição, fiscalização, pagamento e recebimento aplicáveis a cada objeto. § 2º A equipe poderá ser requisitada para prestar esclarecimentos, realizar diligências e apoiar as demais etapas do processo até a conclusão da contratação, entendida como a homologação do certame ou assinatura do contrato, conforme o caso. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 46 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 178, QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2026 Art. 4º A Equipe de Planejamento da Contratação poderá solicitar, sempre que necessário, apoio técnico das unidades competentes, especialmente quanto à execução financeira, operacionalização de pagamentos, logística, fiscalização contratual, pesquisa de preços, análise jurídica, planejamento orçamentário e demais matérias relacionadas aos objetos em instrução. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO DE ARAUJO BARBOSA ORDEM DE SERVIÇO Nº 14, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 17, Inciso I e XIX, do Regimento Interno da FAPDF, aprovado pelo Decreto nº 43.190, de 05 de abril de 2022, com base no art. 18, da Lei Federal nº 14.133, c/c o inciso VII, do art. 55, do Decreto Distrital nº 44.330/2023, resolve: Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação, que atuará em conformidade com as competências necessárias ao acompanhamento e apoio de todas as etapas da contratação. Art. 2º O objeto a inscrição de 03 (três) servidores da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal FAPDF, lotados na Unidade de Controle Interno e Gestão de Riscos UCIGR,no curso "Gestão de Riscos Inteligente no Setor Público na Prática Como identificar, avaliar e tratar riscos com uso de Inteligência Artificial para fortalecer governança e reduzir vulnerabilidade", em Brasília-DF, na modalidade presencial, nos dias 14 a 16 de outubro de 2026. Art. 3º A referida Equipe será composta pelos servidores: DÉBORAH LEMOS AGUIAR, Matrícula nº 1.719.683-3, MARIA DO CARMO CAMPOS RODRIGUES, Matrícula nº 1.694.095-4 e VICTORIA DA ROCHA RIBEIRO, Matrícula nº 1.710.155-7. Art. 4º A equipe deverá atuar na elaboração, revisão ou consolidação dos documentos necessários à fase preparatória das contratações, especialmente Estudo Técnico Preliminar, Pesquisa de Preços, Mapa de Riscos, Termo de Referência e demais documentos correlatos § 1º A contratação deverá possuir instrução própria e documentos técnicos individualizados, considerando a natureza, o modelo de execução, os riscos, os requisitos técnicos e os critérios de medição, fiscalização, pagamento e recebimento aplicáveis a cada objeto. § 2º A equipe poderá ser requisitada para prestar esclarecimentos, realizar diligências e apoiar as demais etapas do processo até a conclusão da contratação, entendida como a homologação do certame ou a ratificação da contratação, conforme o caso. Art. 5º A Equipe de Planejamento poderá solicitar, sempre que necessário, apoio técnico das unidades competentes, especialmente quanto à execução financeira, operacionalização de pagamentos, logística, fiscalização contratual, pesquisa de preços, análise jurídica, planejamento orçamentário e demais matérias relacionadas aos objetos em instrução. Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO DE ARAUJO BARBOSA ORDEM DE SERVIÇO N° 15, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL FAPDF, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 17, incisos I e XIX, do Decreto nº 43.190, de 5 de abril de 2022, que aprovou o Regimento Interno da FAPDF; considerando o art. 8º, §1º da Instrução Normativa Nº 12, de 31 de agosto de 2026, dos art. 70 a 72 do Decreto nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994, resolve: Art. 1º Constituir a Comissão de inventário patrimonial anual dos Bens Móveis, Imóveis e Semoventes da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal FAPDF, referente ao exercício de 2026. Art. 2º Designar para compor a referida Comissão os seguintes servidores MARIA DO CARMO CAMPOS RODRIGUES, matrícula nº 1.694.045-4; LISRAEL FERREIRA COSTA, matrícula nº 1.693.566-7 e EDMILSON ALMEIDA DE OLIVEIRA, matrícula nº 1.693.670-1 como membros. § 1º A presidência da Comissão ficará sob a responsabilidade de MARIA DO CARMO CAMPOS RODRIGUES, matrícula nº 1.694.045-4, sendo substituída, nos casos de impedimentos legais, por qualquer um de seus membros. Art. 3º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação desta Ordem de Serviço, para apresentar relatório consolidado contendo registro patrimonial, descrição, valor, estado de conservação e localização dos bens móveis, bem como indicação dos bens que não constem na Carga Geral. O relatório deverá incluir anotações sobre as providências adotadas pelas áreas administrativas em casos de pendências de regularização. Art. 4º Os titulares das unidades administrativas deverão assegurar o acesso dos integrantes da Comissão às dependências onde existirem bens a inventariar. Art. 5º Os servidores que não observarem as normas aqui estabelecidas estarão sujeitos às penalidades legais previstas na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011. Art. 6º O Relatório de Inventário Patrimonial Anual será elaborado pela Comissão na forma da Instrução Normativa nº 12, de 31 de agosto de 2026, da Contadoria Geral do Distrito Federal e do art. 72 do Decreto nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994 e devendo sua conclusão atender ao disposto no parágrafo único do referido artigo. Art. 7º Ficam vedadas as movimentações patrimoniais no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2026, ressalvadas aquelas decorrentes de incorporação de bens novos ou de imperativa necessidade devidamente justificada. Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO DE ARAUJO BARBOSA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 294, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 97, inciso VII, do Anexo Único à Portaria Seplad nº 610, de 20 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso II, alínea "c", da Portaria Sedes nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, no art. 96 da Lei Complementar Distrital nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e o que consta do Processo SEI nº 00431-00020422/202623, resolve: Art. 1º Conceder auxílio-natalidade à servidora JÉSSICA ALVES MOREIRA, matrícula 217.745-5, dependente Manuela Alves Maciel Pessôa, nascida em 16 de março de 2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO DE SOUZA FERREIRA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS RETIFICAÇÃO Na Ordem de Serviço nº 501, de 31 de agosto de 2026, publicada no DODF nº 162, de 01 de setembro de 2026, página 62, que trata da suspensão de férias de ELIANE SOUZA DE OLIVEIRA, matrícula 0174509-3 , ONDE SE LÊ: "...26/08/2026 a 04/09/2026...", LEIASE: "...31/08/2026 a 04/09/2026...". SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 90, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SEDUH/DF, no uso das atribuições como Ordenador de Despesas, em conformidade com os termos do Decreto nº 16.109/1994 e da Instrução Normativa nº 8, de 15/08/2025 - CONTDF/SEFIN/SEEC, resolve: Art. 1º Designar NATHÉRCIA MARIA RIBEIRO DE ALMEIDA, matrícula nº 02757214, para compor, na qualidade de membro, a Comissão Inventariante, designada por meio da Ordem de Serviço nº 83, de 09 de setembro de 2026, publicada do DODF nº 168, de 10 de setembro de 2026, que trabalhará na elaboração do Inventário Físico Patrimonial de Bens Móveis, Imóveis e Semoventes desta Secretaria, referente ao exercício de 2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. TIAGO RODRIGO GONÇALVES SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER PORTARIA Nº 100, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da atribuição prevista no art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Designar a servidora ELISMAR PEREIRA DE SOUZA JESUS, matrícula nº 284.182-7, para atuar como substituta legal do titular do cargo de Coordenador, Símbolo CNE-06, da Coordenação de Prestação de Contas de Convênios e parcerias, da Unidade de Análise e Prestação de contas de Convênios e Parcerias, da Subsecretaria de Convênios e Parcerias, da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, no período de 13/09/2026 a 02/10/2026, conforme Processo SEI n° 00220-00002975/2024-91. Art. 2º Convalidar os atos praticados a contar de 13 de setembro de 2026.. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. MATEUS BAHIA PORTARIA Nº 101, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 Altera e retifica a Portaria nº 38, de 08 de abril de 2025, publicada no DODF nº 69, de 10 de abril de 2025, página 72, a qual designou membros para compor o Comitê de Aplicação do Instrumento de Maturidade da Gestão IMG 100 Pontos, do Modelo de Governança e Gestão (Gestão.gov.br) da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal (SEL). O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe forem conferidas pelos incisos III, V e VII, do parágrafo único Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 47 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 178, QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2026 do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, e considerando a instrução do Processo SEI 00220-00002693/2025-74, resolve: Art. 1º Alterar os incisos III e VIII, do art. 2º, da Portaria nº 38, de 08 de abril de 2025, publicada no DODF nº 69, de 10 de abril de 2025, página 72, nos seguintes termos: I. Excluir o inciso III, servidora FERNANDA TAVARES LINHARES ALVARENGA, matrícula nº 0282297-0; II. Alterar o inciso VIII, para designar o servidor PEDRO HENRIQUE GAMA DOS SANTOS, matrícula nº 0285513-5, em substituição a servidora TATYANE LIMA BORGES GONÇALVES ROMER, matrícula nº 0282567-8. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MATEUS BAHIA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 90, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições regimentais, consoante Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018 e inciso IX, do artigo 3º, da Portaria nº 101, de 04 de setembro de 2018, publicada no DODF nº 176, de 14 de setembro de 2018, republicada no DODF nº 220, de 20 de novembro de 2018, resolve: DESIGNAR IONE FERREIRA PAULO, matrícula nº 02851393, Assessor Especial, da Subsecretaria de Pesca e Aquicultura, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições, o(a) ocupante do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, de Chefe da Assessoria Especial, da Subsecretaria de Pesca e Aquicultura, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, no período de 22/09/2026 à 06/10/2026, por motivo de férias regulamentares do titular. Processo SEI/GDF nº04039-00001787/2026-05 SOLIMAR ALVES MENDONÇA ORDEM DE SERVIÇO Nº 91, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições regimentais e em cumprimento ao disposto no Art. 6º da Instrução Normativa nº 12, de 31 de agosto de 2026, resolve: Art. 1º Constituir Comissão Central inventariante que trabalhará na elaboração do Inventário Físico Patrimonial de Bens Móveis, Imóveis e Semoventes da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, referente ao exercício de 2026, em conjunto com as Subcomissões Inventariantes. Art. 2º Alterar no âmbito desta Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal a composição da Comissão Central inventariante, instituída por meio da Ordem de Serviço nº 82, de 22 de setembro de 2026, publicada no DODF nº 177, de 23 de setembro de 2026. Art. 3º Dispensar a servidora DEBORA ANDRADE MOTA - Matrícula nº 0028243-X, como integrante da Subcomissão e representante da Subsecretaria de Gestão Ambiental e Territorial-SUGAT; e Art. 4º Designar o servidor FRANCISCO JOSÉ FEIJÓ PAIVA - Matrícula 0227.454-5, como integrante da Subcomissão e representante da Subsecretaria de Gestão Ambiental e Territorial-SUGAT. Art. 5º Ficam mantidos todos as competências estabelecidas na Ordem de Serviço nº 82, de 22 de setembro de 2026, publicada no DODF nº 177, de 23 de setembro de 2026. Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. SOLIMAR ALVES MENDONÇA INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - BRASÍLIA AMBIENTAL SECRETARIA EXECUTIVA INSTRUÇÃO Nº 247, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, nos termos da Lei nº 3.984, de 28 de maio de 2007, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 39.558, de 20 de dezembro de 2018, e com base no previsto na Instrução nº 207, de 14 de agosto de 2023, que cria a Câmara de Compensação Ambiental e Florestal - CCAF e dispõe sobre o seu Regimento Interno, resolve: Art. 1º Alterar o inciso IV do art. 2º da Instrução nº 212, de 16 de agosto de 2023, cuja redação passa a ser a seguinte: Art. 2º....................................................................................................................................... I - ............................................................................................................................................. II - ............................................................................................................................................. III ............................................................................................................................................. IV - Representantes da Universidade de Brasília (UnB): LEONARDO JOB BIALI, Matrícula nº 1108221, como Membro Titular e POTIRA MEIRELLES HERMUCHE, Matrícula nº 1130234, como Membro Suplente; V - ............................................................................................................................................. Parágrafo Único. ..................................................................................................................... Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. VALTERSON DA SILVA INSTRUÇÃO Nº 248, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 61 do Decreto nº 39.558 de 20 de dezembro de 2018; bem como pela delegação de competências oriunda da Instrução Nº 38, de 11 de fevereiro de 2025, resolve: AUTORIZAR a dispensa de ponto, com ônus limitado à remuneração, para a servidora CYNTIA VICENTE RONDELLI DA COSTA, matrícula 2664526, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, no período de 08/10/2026 a 16/10/2026, com o objetivo de participar do "76º Congresso Nacional de Botânica", a ser realizado na cidade de Campo Grande/MS, de acordo com o Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, e o que consta no processo nº 00391-00009613/2026-67. VALTERSON DA SILVA INSTRUÇÃO Nº 249, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 39.558, de 20 de dezembro de 2018, resolve: Art. 1º Criar Grupo de Trabalho para definição de estratégias de destinação de fauna exótica. Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro e suplência da coordenação do segundo: RODRIGO AUGUSTO LIMA SANTOS, matrícula 193.989-6; ELENIZE COELHO SILVA VERA CRUZ, Matrícula: 16639685; THIAGO SILVESTRE NOMIYAMA DE OLIVEIRA, matrícula 184.020-7; MARINA MOTTA DE CARVALHO, ANA NIRA JUNQUEIRA, Matrícula 0215691-1. Art. 3º Compete ao grupo de trabalho: I - Sistematizar e compilar regulamentos sobre destinação de fauna exótica para elaboração de minuta de normativa; e II - Avaliar a viabilidade de criação da categoria Guardião de Fauna de caráter permanente ou provisório, para manutenção dos animais exóticos oriundos de apreensões ou entrega voluntária. Art. 4º São produtos a serem entregues: I - Proposta de instrução normativa; II - Conteúdo para o site do Brasília Ambiental sobre a temática. Art. 5º O grupo de trabalho terá duração de 90 dias, prorrogável por igual período. Art. 6º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. VALTERSON DA SILVA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA INSTRUÇÃO Nº 140, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997, pelo Estatuto e pelo Regimento Interno da Fundação, nos termos do Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008 e Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, resolve: AUTORIZAR o afastamento com dispensa de ponto aos servidores listados em ordem alfabética, matrícula e cargo: BERNARDO ORICCHIO RODRIGUES, 2862069, Superintendente de Conservação e Pesquisa e ANA RAQUEL GOMES FARIA, 284710-8, Assessora, para Oficina de Planejamento Estratégico da Associação de Zoológicos e Aquários do Brasil (AZAB)/São Paulo/ SP, no período de 30 de agosto e 4 de setembro de 2026, com ônus total para o Distrito Federal. Processo 00196-00001254/2026-51. WALLISON COUTO DE OLIVEIRA INSTRUÇÃO Nº 141, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, em vista da Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997, no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto e pelo Regimento Interno da Fundação e com fundamento no Parágrafo Único do Art. 8º do Decreto Distrital nº 40.253, de 11 de novembro de 2019, combinado com a Instrução Normativa nº 12, de 31 de agosto de 2026, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, do Ofício Circular Nº 1/2026 - SEEC/SEFIN/CONTDF/UGP/DIPAM e o disposto nos Artigos 70, 71 e 72, do Decreto Distrital nº 16.109/1994, RESOLVE: Art. 1º Instituir Comissão para realizar o Inventário Físico Patrimonial de Bens Móveis, Imóveis e Semoventes do acervo patrimonial da Fundação Jardim Zoológico de Brasília FJZB, referente ao exercício de 2026. Art. 2º A Comissão será composta pelos servidores: I - LEONARDO FEITOSA FARIAS, Chefe Núcleo de Protocolo e Arquivo, Matrícula nº 174.807-6; II - TALITA CÍNTIA FERREIRA ALVES, Assessora Especial, Matrícula nº 286.604-8; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 48 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 178, QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2026 III - MÁRCIA RODRIGUES DE SOUSA, Assessor Especial, Matrícula nº 284.279-3; IV - NICOLE MEIRELES DUBOIS, Gestora de Políticas Públicas e Gestão Governamental, Matrícula nº 284.780-9; V - GUILHERME BUENO DE PAULA ALMEIRA DA SILVEIRA, Diretor da Diretoria de Articulação, Matrícula nº 287.213-7; VI - SILVÂNIA SANTOS DA SILVA, Assessor, matrícula nº 287.719-8; VII - KHALIL ROSBERG SILVA, Assessor, Matrícula nº 287.748-1; e VIII - LUCAS SOARES NEVES DE SOUSA, Assessor Especial, Matrícula n° 288.051-2. Parágrafo único. A Comissão será presidida por LEONARDO FEITOSA FARIAS, o qual será substituído, nos seus impedimentos legais e eventuais, por TALITA CÍNTIA FERREIRA ALVES. Art. 3º A Comissão deverá concluir seus trabalhos e apresentar Relatório à autoridade que a designou até 18 de dezembro de 2026; Art. 4º Os responsáveis pelas Unidades Administrativas deverão permitir o acesso da Comissão nas dependências onde existam bens a inventariar; Art. 5º Ficam expressamente proibidas às movimentações patrimoniais durante o período dos trabalhos da comissão, ressalvadas aquelas decorrentes de bens novos e/ou de imperativa necessidade; Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário; Art. 7º Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação. WALLISON COUTO DE OLIVEIRA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 64, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no artigo 78 do Decreto nº 35.053, de 31 de dezembro de 2013, e em atendimento às determinações normativas insculpidas no art. 10 e art. 11 do Decreto nº 44330/2023, que regulamenta a Lei nº 14.133/2021, resolve: Art. 1° Designar PEDRO LUIZ TORRES DE OLIVEIRA, Matrícula: 02842513, Assessor Especial, e WANESSA CORAZZA MIGUEL, Matrícula: 2840456, Assessora, para atuarem respectivamente, como Executor Titular e Suplente no contrato de comodato de cessão de área da Torre Digital, celebrado entre o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Turismo e a TORRE DIGITAL FLOR DO CERRADO, que tem por objeto a cessão de área na Torre Digital Flor do Cerrado, SHTQ Trecho 02, Quadra 200, Conjunto 1, Sala 1 Térreo, Setor Habitacional Taquari, Lago Norte, Brasília, Distrito Federal, para a instalação de 01 (um) Centro de Atendimento ao Turista - CAT, conforme informações contidas no processo SEI 04009- 00001747/2022-33. Art. 2° Os servidores designados deverão supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução do contrato, dentre outras atribuições, de acordo com a Portaria n° 29, de 25 de fevereiro de 2004. Art. 3° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação ANA FLÁVIA ELEUTÉRIO GUIMARÃES SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA PORTARIA Nº 126, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e em observância ao Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR CLEIBER DA COSTA GUALBERTO, matrícula nº 285.497-X, Assessor, Símbolo CC-06, da Agencia de Atendimento ao Trabalhador de Brazlandia, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições e sem acumular vencimentos, LOURDES ALMEIDA ARAUJO BARROS, matrícula nº 276.855-0, Gerente, Símbolo CC-08, da Agencia de Atendimento ao Trabalhador de Brazlandia, no período de 08/09/2026 a 27/09/2026, por motivo de férias regulamentares, conforme Processo nº 0403500005298/2025-46. DESIGNAR CAIO SANTANA DONATO, matrícula nº 278.831-4, Assessor Técnico, Símbolo CC-04, da Gerencia de Seguro Desemprego, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições e sem acumular vencimentos, ISABELA DE LIRA, matrícula nº 046.252-7, Gerente, Símbolo CPC-08, da Gerencia de Seguro Desemprego, no dia 21/09/2026, por motivo de abono de ponto de aniversário, conforme Processo nº 0403500002814/2026-61. DESIGNAR HELLEN CAROLINA GOMES MESQUITA DA SILVA, matrícula nº 285.541-0, Assessora, Símbolo CPC-06, da Gerencia de Registros Financeiros, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições e sem acumular vencimentos, ELIANE MARTINELLO, matrícula nº 1.400.926-9, Gerente, Símbolo CPC-08, da Gerencia de Registros Financeiros, no período de 21/09/2026 a 25/09/2026, por motivo de abono de ponto anual, conforme Processo nº 04035-00007967/2025-14. DESIGNAR MARIA NEUMA SILVA SANTOS, matrícula nº 285.955-6, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, lotada na Gerencia de Registros Funcionais, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições e sem acumular vencimentos, MARDEN JUNIOR VAZ SOARES, matrícula nº 285.464-3, Gerente, Símbolo CPC-08, da Gerencia de Registros Funcionais, no período de 21/09/2026 a 30/09/2026, por motivo de férias regulamentares, conforme Processo nº 04035-00004290/2026-43. IVAN ALVES DOS SANTOS PORTARIA Nº 127, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 105, parágrafo único da Lei Orgânica do Distrito Federal; considerando a Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014; considerando o Decreto Distrital nº 37.843 de 13 de dezembro de 2016; considerando a Portaria Nº 20 de 24 de fevereiro de 2026 e a celebração do Termo de Fomento nº 22/2022, firmado pela então antiga Secretaria de Desenvolvimento Econômico, hoje Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e a Organização de Sociedade Civil - OSC: ASSOCIAÇÃO LUTA PELA VIDA, resolve: Art. 1º Alterar Comissão Gestora, com a finalidade de acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento (MROSC) Nº 22/2022, objeto dos autos do Processo nº 00370-00005113/2022-25. Art. 2º Fica dispensada a servidora: I - QUEILA OLIVEIRA DA SILVA RODRIGUES, Assessora Especial da Subsecretaria de Fomento ao Empreendedorismo, matrícula: 282.308-X, na função de Membro Gestor Coordenador. Art. 3º A Comissão Gestora será composta da seguinte forma: I - HELENO FERREIRA DE AGUIAR, Assessor da Diretoria de Gestão, Inovação e Fomento ao Empreendedorismo, matrícula 282.262-8, na função de Membro Gestor Coordenador; II - TAIZE PEREIRA GOMES, Assessor da Subsecretaria de Fomento ao Empreendedorismo, Matrícula 287.856-9, na função de Membro Gestor; III - MARLAN GUSTAVO FERREIRA DE SOUSA, Assessor Especial da Subsecretaria de Fomento ao Empreendedorismo, matrícula: 284.220-3, na função de Membro Gestor. Art. 4º A presente Comissão Gestora terá vigência enquanto durar o Termo de Fomento. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IVAN ALVES DOS SANTOS PORTARIA Nº 129, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a necessidade de alteração da composição e da coordenação do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 106, de 03 de agosto de 2026 e alterada pela Portaria n° 107, de 17 de agosto de 2026, resolve: Art. 1º Alterar o inciso IV do art. 3º da Portaria nº 107, de 17 de agosto de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros: (...) IV representantes da Assessoria de Planejamento e Informações Estratégicas APIES: a) Febo Câmara Gonçalves, matrícula nº 286.104-6, titular; b) PRISCYLLA OLIVEIRA DE SOUZA, matrícula nº 282.266-0, suplente; (...)" Art. 2º Alterar os §§ 1º e 2º do art. 3º da Portaria nº 107, de 17 de agosto de 2026, que passam a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo representante titular da Assessoria de Planejamento e Informações Estratégicas APIES, FEBO CÂMARA GONÇALVES, matrícula nº 286.104-6; § 2º Nas ausências e impedimentos do Coordenador, a coordenação será exercida pela representante suplente da Assessoria de Planejamento e Informações Estratégicas APIES, PRISCYLLA OLIVEIRA DE SOUZA, matrícula nº 282.266-0." Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 107, de 17 de agosto de 2026. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IVAN ALVES DOS SANTOS SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 55, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base na delegação de competência prevista na alínea "a", do inciso III, do art. 10º, da Portaria nº 107, de 10/08/2023 - SEDET, considerando o disposto nos Arts. 70, 71 e 72 do Decreto nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994, bem como o que dispõe a Instrução Normativa nº 12, de 31 de agosto de 2026, resolve: Art. 1º Constituir Comissão para realizar o Inventário Físico Anual de Bens Patrimoniais Móveis, semoventes e Imóveis da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, referente ao exercício de 2026. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 49 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 178, QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2026 Parágrafo Único - A Comissão Central contará com o apoio das Subcomissões constantes do Anexo I, das Unidades Administrativas, que compõem a estrutura orgânica da SEDET/DF. Art. 2º A Comissão Central será composta pelos seguintes servidores: VANDERSON MARQUES DOS SANTOS, Matrícula: 287.804-6 (Presidente); CARLOS FABRINNI DE LIMA TIAGO, Matrícula: 278.880-2 (Vice-Presidente); e RICARDO VIANA SANTOS, Matrícula: 276.996-4 (Secretário). Art. 3º As Subcomissões terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação da presente Ordem de Serviço, para apresentar Relatório Consolidado à Comissão Central, constando registro patrimonial, descrição, valor, estado de conservação e localização dos bens móveis, os bens que não constam registrados na Carga Geral, os não localizados, bem como as informações sobre as providências adotadas pelas Unidades Administrativas, caso haja alguma situação pendente de regularização. Art. 4º A Comissão Central poderá acessar qualquer imóvel ou dependências de unidades orgânicas da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL - SEDETpara promover a verificação dos bens patrimoniais moventes e semoventes do órgão. Parágrafo único - Caberá aos chefes, gerentes, diretores e demais responsáveis pelas unidades orgânicas facilitar o acesso e, se necessário, destacar servidores para auxiliar, em conjunto com os membros da referida Comissão, a conferência dos bens patrimoniais, em suas respectivas unidades. Art. 5º O Inventário Patrimonial será elaborado pela Comissão Central, na forma do art. 72 do Decreto nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994, e deverá, na conclusão, atender ao disposto no parágrafo único do artigo em referência. Art. 6º Os instrumentos legais que nortearão a elaboração do inventário serão a Instrução Normativa CONTDF/SEFIN/SEEC nº 12, de 31/08/2026, publicada no DODF nº 162, de 01/09/2026, página 3-7, os artigos 179 e 186 da Resolução nº 296/2016, de 15 de setembro de 1990 do TCDF, bem como o Capítulo X do Decreto nº 116.109, de 1º de dezembro de 1994 e no Capítulo XVII do Decreto nº 32.598, 15 de dezembro de 2010. Art. 7º Ficam expressamente proibidas movimentações patrimoniais durante o período de vigência da presente Ordem de Serviço, ressalvadas aquelas decorrentes de imperativa necessidade do serviço, devidamente autorizadas pelo Presidente da Comissão. Art. 8º A Comissão Central deverá entregar o relatório final do inventário físico patrimonial de bens móveis, semoventes e imóveis, referente ao exercício de 2026, até o dia 15/01/2027. Art. 9º Os servidores que não seguirem as normas aqui estabelecidas estarão sujeitos às penalidades legais previstas na Lei Complementar nº 840, de 23/12/2012. Art. 10º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. HILDA MARIA NETO GONÇALVES DA SILVA UNIDADE GABINETE AOC AJL ASCOM APIES CTC UCI ANEXO I SUBCOMISSÕES SERVIDORES DAS SUBCOMISSÕES PATRIMONIAIS MICAELLA CAROLINY DE SOUZA BOMTEMPO - Matrícula 287.490-3 LAILA KESYA TAVARES DE LIMA - Matrícula 287.158-0 MAGNOLIA ALVES DE ALMEIDA Matrícula nº 287.204-8 CARLOS EDUARDO VASCONCELOS DOS SANTOS Matrícula nº 278.823-2 PABLO JOSE LOPES LEAL Matrícula 274.987-4 FRANCINEIDE DOMINGOS DE ALMEIDA Matrícula 285.681-6 GILMAR PEREIRA DA SILVA - Matrícula 274.212-8 MAICON DA SILVA CASTRO - Matrícula 287.807-0 ANTONIO OCTÁVIO MENEZES DE CARVALHO Matrícula 281.442-0 GUSTAVO OLIVEIRA SANTOS Matrícula 288.147-0 WILKERSON DOS SANTOS DA SILVA Matrícula: 286.051-1 RAQUEL LIMA ESPINDOLA Matrícula: 277.294-9 MATHEUS TELES AGUIAR MARTINS Matrícula 284.238-6 FRANCISCO CARLOS RAMOS MACHADO Matrícula 286.378-2 ASCOR AGP ASSIMP OUVIDORIA SATE Agência Estrutural ROSAMIRA RODRIGUES DO NASCIMENTO, Matricula nº 34869-4 MILTON JULIANO DA SILVA Matrícula 285607-7 MARCOS JUNIO FREIRES VENTURA - Matrícula 0280484-0 MARCOS BARBOSA DA SILVA - Matrícula 0424463 ANDRÉ ANGELO DA SILVA CRUZ Matrícula: 281.503-6 ANDERSON FERREIRA DE BRITO Matrícula: 279.802-6 RENATA LAUANE FRANCA RIBEIRO - Matrícula 276.838-0 MEIRYELLE CARDOSO BELHIOR - Matrícula 284.303-X BETANIA DE SÁ PEREIRA DE SOUZA - 278.533-1 MELISSA NASCIMENTO DA SILVA - 279.299-0 Agência Samambaia Agência Plano Piloto II Agência Gama Agência Sobradinho TATYANE NUNES DE ARAÚJO GUEDES - Matrícula 274.877-0 NATHALY E. DO AMARAL OLIVEIRA - Matrícula 284.218-1 ROSE MARY SARAIVA ALVES Matrícula nº 282.161-3 ANTÔNIA LÚCIA RODRIGUES DE SOUSA - Matrícula 910082 DAVI JONES LOBATO PEREIRA - Matrícula 283.298-4 MARCOS ROBERTO LOPES MARINHO - Matrícula 268.469-1 GUILHERME AUGUSTO DE ASSIS - Matrícula 277.055-5 GIOVANNA VIANA DA SILVA - Matrícula 287.132-7 Agência Santa Maria JORGE TRANI TRISTAO SOUSA - Matrícula 286.395-2 MARIANA BUENO DE ASSUNÇÃO - Matrícula 284.218-1 Agência Taguatinga SIMONE CARLA BARBOSA AZEVEDO - Matrícula 283.995-4 BEATRIZ LOPES CARVALHO - Matrícula 277.069-5 Agência Itinerante CÁSSIO DE ALMEIDA MARTINS - Matrícula 292216-4 LUAN SILVA DE SOUSA - Matrícula 285.267-5 Agência Sol Nascente CLECIO JURITI GALENO - Matrícula 282.172-9 YAGO SILVA CÂNDIDO - Matrícula 287.138-6 Agência Recanto das MARCIA SANTOS DA SILVA - Matrícula 276.624-8 Emas MARIA MARLENE ALVES DOS SANTOS - Matrícula 278.794-6 Agência Planaltina EVERTON LUIZ MENDES DE ARAUJO - Matrícula 287.543-8 DAVID DE OLIVEIRA SILVA - Matrícula 287.135-1 Agência Riacho Fundo BAIRON NUNES DA SILVA NETO - Matrícula 278.105-0 MARCOS PAULO GOMES VALE - Matrícula Agência Ceilândia JAILTON BENICIO BARBOZA - Matrícula 285.224-1 APARECIDA F. DE AGUIAR BUFARAH - Matrícula 276.585-3 Agência Brazlândia LOURDES ALMEIDA ARAUJO BARROS - Matrícula 276.855-0 CLEIBER DA COSTA GUALBERTO - Matrícula 285.497-X Agência São Sebastião LEANDRO PAZ DOS SANTOS - Matrícula 284.853-8 MAISA NAYARA MIRANDA DE JESUS - Matrícula 287.153-X Agência Itapoã/Paranoá DAHANE ALMEIDA CAMPOS - Matrícula 279.512-4 RAIANE SANTOS FERREIRA - Matrícula 287.303-6 Agência Plano Piloto I THAIS GOMES MELO DE OLIVEIRA Matrícula 283.694-7 ERIKA EMANUELLE SCHRAMM FONSECA - Matrícula 285.597-6 SUMCRE ENZO MESQUITA MALCOTTI - Matrícula 287.314-1 GIZELDA DE ALMEIDA BRAGA - Matrícula 14009900 SQP JOSE A. DAS CHAGAS DE CARVALHO - Matrícula 287.610-8 KALEB DE MENEZES JANSEN - Matrícula 285.201-2 SIAS JOSÉ DUARTE FILHO - Matrícula 281.666-0 ELIVÂNIA VIANA DA SILVA - Matrícula 287.558-6 SUFEM HELENO FERREIRA DE AGUIAR Matrícula nº 282.262-8 MARCELINO JOSÉ DA SILVA - Matrícula 286.972-1 SUPIEC MARCUS VINÍCIUS DUARTE BATISTA - Matrícula 283.184-8 MOZAR RODRIGUES FERREIRA - Matrícula 284.354-4 SAADE GILVANA DOS SANTOS SILVA - Matrícula 285.785-5 NILSON MATIAS GURGEL DE MELO - Matrícula 285.536-4 SUBES GESSYARA TENÓRIO - Matrícula 287.998-0 PRISCILLA VIANA - Matrícula 287.166-1 SUAG BRENDO NASCIMENTO BORGES - Matrícula 282.283-0 ULIC BRENDO NASCIMENTO BORGES - Matrícula 282.283-0 COFIN PEDRO LEONIDAS RIBEIRO DE ASSUNÇÃO - Matrícula 288.071-7 COGEP UCET DTI HELTON RICARDO PEREIRA CARVALHO - Matrícula 174.940-4 FABIANA LUSTOSA PEREIRA - Matrícula 285.235-7 MARIA NEUMA SILVA SANTOS - Matrícula 285.955-6 ISMAEL NASCIMENTO VIEIRA - Matrícula 284.957-7 RUI MAR GONÇALVES PEDROSA JUNIOR - Matrícula 287.450-4 ALLANA DE JESUS SIQUEIRA - Matrícula 282.587-2 AMANDA CHRISTINNA FERNANDES BORGES - Matrícula 285.105-9 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 50 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 178, QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2026 COAD GEMAN GEDOC BRENDO NASCIMENTO BORGES - Matrícula 282.283-0 EDUARDO VICTOR SANTOS BRITO - Matrícula 285.905-X GABRIEL AUGUSTO MASSON DE MATOS - Matrícula 281.069-7 LUIS AFONSO SETTE DE SOUSA - Matrícula 276.349-4 CARLOS RODRIGUES MOURÃO FILHO - Matrícula 287.124-6 ORDEM DE SERVIÇO Nº 57, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência prevista na Portaria nº 107, de 10 de agosto de 2023, publicada no DODF nº 155, de 16 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Alterar a composição da Comissão Fiscalizadora responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato de Prestação de Serviços nº 056.709/2026 , celebrado entre o Distrito Federal, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa TECNOLTA EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA, cujo objeto consiste em contratação de serviço outsourcing de impressão, digitalização e cópia, na modalidade (Taxa Fixa + Produção), bem como a disponibilização e instalação de dispositivos de impressão, cópia e digitalização, o suporte técnico, a manutenção, o fornecimento de consumíveis, treinamento de usuários, a gestão de resíduos, o fornecimento de sistemas de medição e controle eletrônico capazes de gerenciar os equipamentos e os serviços prestados, pelo prazo de 60 (sessenta) meses prorrogáveis nos termos da lei 14.133/2021. Conforme informações constantes do Processo SEI nº 0403500009601/2025-80, a saber: I MANOEL CARDOSO DE MOURA, matrícula: 282.337-3, lotada na Gerência de Manutenção e Atendimento de Tecnologia de Informação/GMATIC, para exercer a função de GESTOR; II ALLANA DE JESUS SIQUEIRA, matrícula: 0282587-2, lotada na Diretoria de Suporte e Tecnologia da Informação/DTI, para exercer a função de FISCAL TÉCNICO; III GABRIEL AUGUSTO MASSON DE MATOS, matrícula: 281.069-7, lotado na Coordenação Administrativa/COAD, para exercer a função de FISCAL ADMINISTRATIVO; IV ELTON TAVARES DE OLIVEIRA, matrícula: 276.833-X, lotado na Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e Empregador , para exercer a função de FISCAL DEMANDANTE. Art. 2º Cabe aos Fiscais: a) Os servidores designados no artigo anterior deverão observar o disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Portaria nº 29, de 25 de fevereiro de 2004, c/c art. 41, II do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e artigos 10 a 15 e 21 a 27, artigo 166 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023; b) Atestar as notas fiscais/faturas referentes a prestação de serviços; c) Exercer o controle e a observância do prazo para execução do serviço; d) Exercer o controle de saldo contratual; e) Apresentar relatório ao término dos serviços ou sempre que solicitado, aplicando, naquilo que couber as diretrizes da Cartilha do Executor de Contrato (Gestão e fiscalização de contratos_EGOV.pdf). Art. 3º Nos afastamentos legais do Gestor e Fiscais do Contrato, a despesa deverá ser atestada pela Chefia imediata. Art. 4º Os servidores designados como Gestor e Fiscais, em caso de não cumprimento de quaisquer das competências estabelecidas nessa Ordem de Serviço, estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação pertinente. Art. 5º A Diretoria de Contratos, Convênios e Parcerias desta SEDET deverá disponibilizar aos servidores, o respectivo processo, bem como toda a legislação pertinente que se fizer necessária ao desempenho de suas funções como executores. Art. 6º Publique-se em DODF. Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. HILDA MARIA NETO GONÇALVES DA SILVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 59, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência prevista na Portaria nº 107, de 10 de agosto de 2023, publicada no DODF nº 155, de 16 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Designar a Comissão Executora responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato Administrativo nº 052.444/2024, celebrado entre o Distrito Federal, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa NORDEN TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 20.022.974/0001-83, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no apoio, suporte e consultoria à infraestrutura de TIC com atendimento (Service Desk) em 1° Nível, 2° Nível, e 3° Nível aos usuários, monitoramento, com suporte de inteligência artificial, sustentação de infraestrutura, gestão de ativos e serviços especializados sob demanda de projetos de infraestrutura, de acordo com as especificações estabelecidas no Termo de Referência e seus Anexos constantes no Anexo I do Edital, afim de atender às demandas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET, conforme informações constantes do Processo SEI nº 04035-00006138/2023-52, a saber: I MANOEL CARDOSO DE MOURA, Matrícula: 282.337-3, lotado na Diretoria de Suporte e Tecnologia da Informação, da Subsecretaria de Administração Geral, para exercer a função de GESTOR; II ALLANA DE JESUS SIQUEIRA, Matrícula: 282.587-2, lotada na Diretoria de Suporte e Tecnologia da Informação, da Subsecretaria de Administração Geral, para exercer a função de FISCAL TÉCNICO; III ANTÔNIO FERNANDO DA SILVA, Matrícula: 284.495-8, lotado na Diretoria de Material, Apoio Operacional e Patrimônio, da Coordenação Administrativa da Subsecretaria de Administração Geral, para exercer a função de FISCAL ADMINISTRATIVO; IV ELTON TAVARES DE OLIVEIRA, Matrícula: 276.833-X, lotado na Diretoria de Ações para o Trabalhador e Empregador, da Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e ao Empregador, para exercer a função de FISCAL REQUISITANTE. Art. 2º Compete aos Gestores e Fiscais designados: a) Cumprir as disposições constantes no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; na Portaria nº 29, de 25 de fevereiro de 2004; no art. 41, inciso II, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; nos arts. 10 a 15, 21 a 27 e art. 166 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023; bem como na PORTARIA Nº 137, DE 09 DE JULHO DE 2025, e na Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, observando integralmente os deveres e responsabilidades previstos nesses normativos; b) Atestar as notas fiscais e/ou faturas relativas à prestação dos serviços; c) Controlar e fiscalizar o cumprimento dos prazos estabelecidos para a execução dos serviços; d) Controlar o saldo contratual disponível; e) Compete a todos os servidores designados no art. 1º a assinatura dos documentos inerentes à gestão e fiscalização contratual, observadas as atribuições que lhes forem conferidas. Art. 3º Nos afastamentos legais dos Gestores e Fiscais do Contrato, os respectivos substitutos serão aqueles designados na PORTARIA Nº 137, DE 09 DE JULHO DE 2025, cabendo à Chefia Imediata o atesto das despesas. Art. 4º Os servidores designados como Gestor e Fiscal, em caso de não cumprimento de quaisquer das competências estabelecidas nessa Ordem de Serviço, estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação pertinente. Art. 5º A Diretoria de Contratos, Convênios e Parcerias desta SEDET deverá disponibilizar aos servidores, o respectivo processo, bem como toda a legislação pertinente que se fizer necessária ao desempenho de suas funções como executores. Art. 6º Publique-se em DODF. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. HILDA MARIA NETO GONÇALVES DA SILVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 60, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência prevista na Portaria nº 107, de 10 de agosto de 2023, publicada no DODF nº 155, de 16 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Designar a Comissão Fiscalizadora responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato de Prestação de Serviços nº 057.254/2026 , celebrado entre o Distrito Federal, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa GRÁFICA E EDITORA MOVIMENTO LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços especializada em diagramação, serviços gráficos impressos e de grandes formatos visando o atendimento das demandas desta Pasta, conforme especificações e demais condições gerais estabelecidas no Termo de Referência. Conforme informações constantes do Processo SEI nº 04035-00002009/2026-38, a saber: I RICARDO NINA E SILVA, matrícula nº 285.313-2, lotado na Chefia de Gabinete, para exercer a função de GESTOR; II AMANDA JÉSSIKA CARLOS GUSMÃO, matrícula nº 284.676-4, lotada na Assessoria de Comunicação/ASCOM, para exercer a função de FISCAL TÉCNICA; III GIOVANNA VELOSO REIS, matrícula nº 283.094-9, lotado na Assessoria de Comunicação/ASCOM, para exercer a função de FISCAL ADMINISTRATIVO; Art. 2º Cabe aos Fiscais: a) Os servidores designados no artigo anterior deverão observar o disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Portaria nº 29, de 25 de fevereiro de 2004, c/c art. 41, II do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e artigos 10 a 15 e 21 a 27, artigo 166 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023; b) Atestar as notas fiscais/faturas referentes a prestação de serviços; c) Exercer o controle e a observância do prazo para execução do serviço; d) Exercer o controle de saldo contratual; e) Apresentar relatório ao término dos serviços ou sempre que solicitado, aplicando, naquilo que couber as diretrizes da Cartilha do Executor de Contrato (Gestão e fiscalização de contratos_EGOV.pdf). Art. 3º Nos afastamentos legais do Gestor e Fiscais do Contrato, a despesa deverá ser atestada pela Chefia imediata. Art. 4º Os servidores designados como Gestor e Fiscais, em caso de não cumprimento de quaisquer das competências estabelecidas nessa Ordem de Serviço, estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação pertinente. Art. 5º A Diretoria de Contratos, Convênios e Parcerias desta SEDET deverá disponibilizar aos servidores, o respectivo processo, bem como toda a legislação pertinente que se fizer necessária ao desempenho de suas funções como executores. Art. 6º Publique-se em DODF Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. HILDA MARIA NETO GONÇALVES DA SILVA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 51 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 178, QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2026 JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA Nº 162, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 25 do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, da Lei Distrital nº 6.315, de 27 de junho de 2019, considerando o disposto no art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, bem como nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e conforme Processo nº 04019-00000720/2026-10, resolve: DESIGNAR a servidora RUTE DE SOUZA MENDES, matrícula nº 02873044, Assessora, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, o servidor MATEUS ALVES TEIXEIRA, matrícula nº 02836475, Diretor, CNE-06, DA DIRETORIA DE APOIO AO COLEGIADO, desta JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, no período de 18/09/2026, por motivo de Abono de Ponto, conforme Processo SEI nº 04019-00003332/2026-91. RAQUEL OTÍLIA DE CARVALHO PORTARIA Nº 163, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 25 do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, da Lei Distrital nº 6.315, de 27 de junho de 2019, considerando o disposto no art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, bem como nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e conforme Processo nº 0401900000131/2026-31, resolve: DESIGNAR a servidora ANA GABRIELLE SILVA NUNES GUEDES, matrícula nº 286746X, Assessora/CC-07, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, a servidora GEISIANE OLIVEIRA DA COSTA, matrícula nº 02758032, Gerente de Atendimento ao Usuário - CNE-08, desta JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, no período de 23/09/2026 a 02/10/2026, em virtude de férias, conforme Processo SEI nº 04019-00000211/2026-97, e no dia 05/10/2026, em virtude de abono aniversário, conforme Processo SEI nº 04019-00003212/2026-93. RAQUEL OTÍLIA DE CARVALHO CONTROLADORIA-GERAL SUBCONTROLADORIA DE GESTÃO INTERNA ORDEM DE SERVIÇO Nº 114, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 Desaverbação de tempo de contribuição O SUBCONTROLADOR DE GESTÃO INTERNA, DA CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 68, de 25 de fevereiro de 2019, resolve: DESAVERBAR o tempo de contribuição de FREDERICO ARAGÃO VERAS, matrícula 78.501-6, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, averbado por meio da Portaria n° 96, de 20 de novembro de 2008, publicada no DODF n° 232, de 21 de novembro de 2008, página 15, processo nº 0017.001503/2008, conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, contado somente para aposentadoria, em atendimento ao requerimento geral formulado pelo servidor nos autos do Processo: 00480-00002925/2026-69. SANDRO GASPERIN DEFENSORIA PÚBLICA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 109, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência prevista na Portaria nº 313, de 4 de novembro de 2019, publicada no DODF nº 213 de 7 de novembro de 2019, resolve: Art. 1º Designar ANTENOR DE JESUS ARAUJO PEREIRA, matrícula nº 0251.676-4, e GLAUCO PONTES POLONINI, matrícula nº 1215-2, para atuarem como Gestor e Fiscal Técnico respectivamente da Nota de Empenho nº 2026NE00671 celebrada entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DPDF e a empresa BF PRODUTOS LTDA ME, cujo objeto consiste na contratação de solução integrada de proteção, vedação e carga para caçamba (composta por protetor de caçamba e capota alta em alumínio/rígida, fornecidos e instalados de forma conjunta e indissociável), mediante dispensa de licitação, na forma do Sistema de Dispensa Eletrônica, destinada ao veículo automotor tipo caminhonete, marca/modelo Mitsubishi Triton GL-MT, ano/modelo 2026/2027, cabine dupla, tração 4x4, 5 portas, a diesel, pertencente à frota oficial da Defensoria Pública do Distrito Federal, conforme consta do processo nº 0040100009882/2026-11. Art. 2º Os servidores designados no artigo anterior deverão observar o disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598/2010, e nos artigos 10 a 15, 21 a 27 e no inciso I, do artigo 166, do Decreto nº 44.330/2023. Art. 3º A Diretoria de Contratos e Convênios desta DPDF disponibilizará o processo aos servidores, bem como toda a legislação pertinente que se fizer necessária ao bom desempenho da função de Gestor. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ LUIZ ALVARENGA CALANDRINE PROCURADORIA-GERAL PORTARIA Nº 484, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 Altera a Portaria nº 101, de 24 de março de 2025, para acrescentar membros à Comissão de Segurança do Trabalho. A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 6º, XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, bem como o inciso XI do Art. 1º do Decreto n.º 39.133/2018, resolve: Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 101, de 24 de março de 2025, passa a vigorar acrescido dos incisos V e VI, com a seguinte redação: "Art. 1º ............................ V - JOSE CARLOS CASTELO BRANCO FILHO, matrícula nº 254.622-1, Especialista em Saúde Pública - Psicólogo, da Gerência de Registros Funcionais e Atendimento; VI - GEORGIANNA GUERRANTE SCHLOTTFELDT, matrícula nº 0175.870-5, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, da Gerência de Registros Funcionais e Atendimento." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIANA DE ALMEIDA RAMOS SECRETARIA GERAL SUBSECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ORDEM DE SERVIÇO Nº 319, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, DA SECRETARIA-GERAL DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das competências que lhe foram delegadas conforme art. 2º, inciso VII, da Portaria nº 371, de 15 de junho de 2026, e com fundamento no art. 1º, II, 'f', do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018; no art. 2º, I, do Decreto 29.290, de 22 de julho de 2008, no art. 6º do Decreto nº 45.001, de 26 de setembro de 2023, e considerando o disposto nos arts. 104 e 105 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 e no Parecer Jurídico nº 392/2026 - PGDF/PGCONS, resolve: AUTORIZAR O AFASTAMENTO, para deslocamento em território nacional, da Procuradora do Distrito Federal NAYARA SEPULCRI DE CAMARGO PINTO, matrícula nº 255.262-0, no período de 28 a 29 de setembro de 2026, para participação no 1º Encontro do Conselho Nacional da Advocacia Pública Fiscal (CONAP), a realizar-se no Rio de Janeiro/RJ, com ônus total para o Distrito Federal, incluindo a concessão de diária e passagens aéreas. Processo SEI nº 00020-00061250/2026-99. GEORGE ANDERSON HOLANDA COUTINHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 320, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, DA SECRETARIA-GERAL DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das competências que lhe foram delegadas conforme art. 2º, inciso VII, da Portaria nº 371, de 15 de junho de 2026, e com fundamento no art. 1º, II, 'f', do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018; no art. 2º, I, do Decreto 29.290, de 22 de julho de 2008, no art. 6º do Decreto nº 45.001, de 26 de setembro de 2023, e considerando o disposto nos arts. 104 e 105 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 e no Parecer Jurídico nº 392/2026 - PGDF/PGCONS, resolve: AUTORIZAR O AFASTAMENTO, para deslocamento em território nacional, da servidora GEÓRGIA COUTINHO DOS SANTOS, matrícula nº 111.894-3, no período de 29 de setembro a 02 de outubro de 2026, para participação no 24º Congresso Brasileiro de Qualidade de Vida, a realizar-se em São Paulo/SP, com ônus total para o Distrito Federal, incluindo a concessão de diárias e passagens aéreas. Processo SEI nº 0002000057516/2026-07. GEORGE ANDERSON HOLANDA COUTINHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 321, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, DA SECRETARIA-GERAL DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das competências que lhe foram delegadas conforme art. 2º, inciso VII, da Portaria nº 371, de 15 de junho de 2026, e com fundamento no art. 1º, II, 'f', do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018; no art. 2º, I, do Decreto 29.290, de 22 de julho de 2008, no art. 6º do Decreto nº 45.001, de 26 de setembro de 2023, e considerando o disposto nos arts. 104 e 105 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 e no Parecer Jurídico nº 392/2026 - PGDF/PGCONS, resolve: AUTORIZAR O AFASTAMENTO, para deslocamento em território nacional, do Procurador do Distrito Federal BRUNO PAIVA DA FONSECA, matrícula nº 171.657-3, no período de 28 a 29 de setembro de 2026, para participação no 1º Encontro do Conselho Nacional da Advocacia Pública Fiscal (CONAP), a realizar-se no Rio de Janeiro/RJ, com ônus total para o Distrito Federal, incluindo a concessão de diária e passagens aéreas. Processo SEI nº 00020-00058054/2026-37. GEORGE ANDERSON HOLANDA COUTINHO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 52 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 178, QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2026 SEÇÃO III PODER LEGISLATIVO CÂMARA LEGISLATIVA FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo nº SEI 00001-00037221/2020-67. Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº 09/2022, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal FASCAL e o HOME - HOSPITAL ORTOPÉDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA. Objeto: Reajuste do pacote de cirurgia bariátrica no rol de procedimentos dos serviços prestados pela Credenciada. Vigência: a partir da publicação deste extrato de Termo Aditivo no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Legislação: art. 65, II, da Lei n° 8.666/93. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr. Nabil Nazir El Haje. CASA CIVIL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO NOTA DE EMPENHO EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 2026NE00735. UNIDADE GESTORA: 09101 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. GESTÃO: 00001 - TESOURO. NÚMERO DO PROCESSO: 00002-00007498/2026-22. DATA DE EMISSÃO: 09/09/2026. LICITAÇÃO: 14 - PREGÃO ELETRÔNICO. CREDOR: 23880415000100 - B2G PRIME LTDA. PRAZO DE ENTREGA: 15 DIAS ÚTEIS. EMPENHO: MODALIDADE ORDINÁRIO. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09101 PROGRAMA DE TRABALHO: 04.122.8203.8517.9699. FONTE DOS RECURSOS: 100 NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (GARRAFÃO PARA ÁGUA MINERAL) VALOR TOTAL: R$ 4.560,00 (QUATRO MIL QUINHENTOS E SESSENTA REAIS). GESTOR ADMINISTRATIVO: JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO. CHEFE SOF: ELISÂNGELA CANDIDA DOS SANTOS MARTINS. SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO A ADMINISTRADORA REGIONAL DO GAMA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42 do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e considerando o Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023, que em seu art. 5º estabelece a obrigatoriedade do cadastramento dos contratos administrativos, bem como dos respectivos termos aditivos, apostilamentos e termos de rescisão no Sistema de Gestão de Contratos e-Contratos DF, segue o Extrato do Termo de Apostilamento ao Contrato nº 052.067. Processo: 00131-00001367/2024-40 Contrato nº 052.067 (148367702). O Distrito Federal, por meio da Administração Regional do Gama, CNPJ nº 33.524.869/0001-94, representado por THABATA NORRANA LESSA DE SOUZA SANTOS ALMEIDA, na qualidade de Administradora Regional, com delegação de competência prevista nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, resolve registrar com base na "CLÁUSULA SÉTIMA DO REAJUSTE", sendo: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a repactuação financeira do Contrato nº 052067, sob a Nota de Empenho nº 2026NE00207 (214485664), referente à atualização das Bolsas de Ressocialização de Níveis II e III, nos termos do art. 29 da Lei nº 7.210/1984, Resolução nº 01, de 13 de setembro de 2021, referente ao período de setembro a dezembro de 2026, no valor de R$ 6.155,28 (seis mil cento e cinquenta e cinco reais e vinte e oito centavos), sendo que os efeitos financeiros decorrentes da repactuação serão considerados a partir de 1º de setembro de 2026. Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato nº 052.067 - RA II (148367702), permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento. Quanto ao registro, fica obrigatório o cadastramento do presente instrumento no Sistema de Gestão de Contratos e-Contratos DF. Data da Assinatura: 21 de setembro de 2026. Signatários: Maria Silveria de Aquino Lopes, na qualidade de Ordenadora de Despesas e Thabata Norrana Lessa de Souza Santos Almeida, na qualidade de Administradora Regional do Gama RA-ll. EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 058033/2026 Processo nº 00131-00000742/2026-04 Contrato SIGGO N° 058033 Partes: ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA - RA II, CNPJ nº 33.524.869/0001-94, localizada na Área Especial S/N, Setor Central Gama, doravante denominada CONTRATANTE e BEMFRIO SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.077.955/0001-30, com sede em Travessa Nossa Senhora Aparecida, n°1195, frente liberdade, Marabá PA, CEP: 68.501-290, doravante denominada CONTRATADA. Do Objeto: contratação de Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva de aparelhos de Ar Condicionado dos órgãos e entidades que compõem o Complexo Administrativo do Distrito Federal. O presente Contrato obedece aos termos do Edital Pregão Eletrônico (197638372) nº 90087/2025 - COLIC/SCG/SECONT/SEEC e nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, do Decreto Distrital nº 44.330, de 2023. DO VALOR: O valor total do contrato é de R$1.140,00 (um mil, cento e quarenta reais), procedente do Orçamento do Distrito Federal deste exercício, nos termos da correspondente Lei Orçamentária Anual. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 09104 - Administração Regional do Gama; Programa de Trabalho: 04.122.8205.8517.0075; Natureza da Despesa: Projeto/Atividade/Denominação: Manutenção de Serviços Administrativos Gerais Administração Regional - Gama; Elemento da despesa: 339039 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos: 1501.120100000; Nota de Empenho nº 2026NE00179 (212099026), emitida em 21/08/2026, sob o evento 400091, na modalidade 2 - Estimativo. DOS SIGNATÁRIOS: Pela Administração Regional do Gama: Thabata Norrana Lessa de Souza Santos Almeida, como Administradora Regional, e pela contratada: Bruno Araujo dos Passos, na qualidade de Representante Legal. AVISO DE PROPOSTA DE COOPERAÇÃO A ADMINISTRADORA REGIONAL DO GAMA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 7º do Decreto nº 39.690, de 28 de fevereiro de 2019, informa a proposta de cooperação apresentada por Hospital Maria Auxiliadora, na Área Especial 16 Lado Oeste, Gama Brasília/DF, conforme Processo SEI nº 04003-00000179/2026-46, no Programa Adote uma Praça. Outros interessados podem manifestar interesse em até 10 (dez) dias úteis após a publicação deste Comunicado no DODF, conforme art. 7º, § 1º, do Decreto nº 39.690/2019. THABATA NORRANA LESSA DE S SANTOS ALMEIDA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATOS SUBSECRETARIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS DIRETORIA DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.° 0147/2026 Processo SEI-GDF n.° 00428-00002252/2024-83 - Pregão Eletrônico n.° 00008/2026 com homologação em 11 de setembro de 2026. Objeto: Registro de Preços Aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI) para os pilotos, mecânicos e operadores aeronáuticos, a fim de atender às demandas da Unidade Especial de Transporte Aéreo da Casa Militar do Distrito Federal. Assinatura da Ata: 22/09/2026. Vigência: 12 meses a contar da publicação no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP). Empresas vencedoras: DOCTOR EQUIPO COMERCIAL LTDA, CNPJ: 55.643.131/0001-89. A Ata, na íntegra, será disponibilizada no Sistema de Gestão de Atas de Registro de Preços (SGARP). Brasília/DF, 23 de setembro de 2026 DENISE DA SILVA DE LIMA PALMA Diretora de Sistema de Registro de Preços EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.° 0216/2025 Processo SEI-GDF n.° 00134-00001385/2024-47, Pregão Eletrônico n.° 90049/2025. Objeto: Prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços n.° 0216/2025, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 23/09/2026, passando a vigorar até 22/09/2027, bem como a renovação dos quantitativos registrados. Empresa: EMPOLI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ: 32.447.449/0001-99. O Termo Aditivo, na íntegra, será disponibilizado no Sistema de Gestão de Atas de Registro de Preços (SGARP). Brasília/DF, 23 de setembro de 2026 DENISE DA SILVA DE LIMA PALMA Diretora de Sistema de Registro de Preços EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.° 0216/2025 Processo SEI-GDF n.° 00134-00001385/2024-47, Pregão Eletrônico n.° 90049/2025. Objeto: Prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços n.° 0217/2025, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 23/09/2026, passando a vigorar até 22/09/2027, bem como a renovação dos quantitativos registrados. Empresa: GHS ARTEX CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E REFORMAS LTDA, CNPJ: 07.825.261/0001-90. O Termo Aditivo, na íntegra, será disponibilizado no Sistema de Gestão de Atas de Registro de Preços (SGARP). Brasília/DF, 23 de setembro de 2026 DENISE DA SILVA DE LIMA PALMA Diretora de Sistema de Registro de Preços Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 53 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 178, QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2026 CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE ARP PROVENIENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO N.° 00006/2026 A Diretoria de Sistema de Registro de Preços, da Coordenação de Gestão de Suprimentos, da Subsecretaria de Compras Governamentais, tendo em vista a homologação do Pregão Eletrônico n.° 00006/2026, que fita o Registro de preços para aquisição parcelada de feno de tífton destinado à alimentação dos animais herbívoros sob cuidados da Fundação Jardim Zoológico de Brasília FJZB, CONVOCA a empresa adjudicatária: AGRO VERDE COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, inscrita no n.° CNPJ 04.919.005/0001-73 a assinar eletronicamente a Ata de Registro de Preços, em até 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação desta convocação, por meio do Sistema Eletrônico de Informações SEI/DF. Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail: "gefoa.scg@economia.df.gov.br". Brasília/DF, 23 de setembro de 2026 DENISE DA SILVA DE LIMA PALMA Diretora de Sistema de Registro de Preços CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE ARP PROVENIENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO N.° 90064/2026 A Diretoria de Sistema de Registro de Preços, da Coordenação de Gestão de Suprimentos, da Subsecretaria de Compras Governamentais, tendo em vista a homologação do Pregão Eletrônico n.° 90064/2026, que fita o Registro de preços a fim de possibilitar à futura aquisição de material de manobra e patrulhamento (lanterna de cabeça/capacete, cantil para água, entre outros), material de proteção e segurança (avental de raspa, macacão de segurança, protetor auditivo, entre outros) e material de sinalização visual e afins (cone canalizador de tráfego, cone de sinalização flexível, entre outros), visando atender às necessidades dos diversos órgãos e entidades que compõem a estrutura administrativa do Distrito Federal, CONVOCA as empresas adjudicatárias: AJL CANAA LICIT LTDA, inscrita no n.° CNPJ 47.457.244/0001-61; R22 COMERCIAL LTDA, inscrita no n.° CNPJ 49.598.831/0001-04; TRAFFIC SOLUTIONS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO LTDA, inscrita no n.° CNPJ 04.516.311/0001-69 e; WD SINALIZACAO LTDA, inscrita no n.° CNPJ 07.782.978/0001-00 a assinarem eletronicamente as Atas de Registro de Preços, em até 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação desta convocação, por meio do Sistema Eletrônico de Informações SEI/DF. Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo email: "gefoa.scg@economia.df.gov.br". Brasília/DF, 23 de setembro de 2026 DENISE DA SILVA DE LIMA PALMA Diretora de Sistema de Registro de Preços CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE ARP PROVENIENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO N.° 90109/2024 A Diretoria de Sistema de Registro de Preços, da Coordenação de Gestão de Suprimentos, da Subsecretaria de Compras Governamentais, tendo em vista a homologação do Pregão Eletrônico n.° 90109/2024, que fita o Registro de preços para contratação de empresa especializada na execução de serviços de reforma de telhados, incluindo o fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra necessários, a fim de atender às demandas das Unidades de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal SES/DF, CONVOCA a empresa adjudicatária: GENNESIS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no n.° CNPJ 17.851.596/0001-36 a assinar eletronicamente a Ata de Registro de Preços, em até 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação desta convocação, por meio do Sistema Eletrônico de Informações SEI/DF. Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail: "gefoa.scg@economia.df.gov.br". Brasília/DF, 23 de setembro de 2026 DENISE DA SILVA DE LIMA PALMA Diretora de Sistema de Registro de Preços SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA SUBSECRETARIA DA RECEITA COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA - BRASÍLIA DECLARAÇÃO DE INADMISSIBILIDADE DE CONSULTA Nº 010/2026 AGBRA/COATE/SUBIAC/SERT/SEEC, 22 DE SETEMBRO DE 2026 O GERENTE DA AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA - BRASÍLIA, DA COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, DA SUBSECRETARIA DE INFORMAÇÕES FISCAIS E ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista na alínea "b" inciso III do art.1º da Ordem de Serviço SUREC nº 86/2015, e tendo em vista o que dispõe o caput e inciso I do art. 57 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, decide: 1 - Declarar a inadmissibilidade da consulta formulada pela Vertice Contadores Associados S/S Ltda constante do processo SEI 04044-00059883/2026-38, pelo fato de estar em desacordo com o disposto no art. 57, incisos I e II, da Lei nº 4.567/2011; 2 - Publique-se e após, arquivem-se os autos. 3 - Da presente decisão não cabe apresentação de recurso, por força do que dispõe o parágrafo único do art. 63 da Lei nº 4.567/2011. RICARDO PASSOS SANTOS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA ELETRÔNICA Nº AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 007/2026 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 007/2026 - (UASG: 926936) Com fulcro no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e Decreto nº 44.300/2023. Processo: 00413-00008184/2026-04. Objeto: O objeto da presente dispensa é a contratação de empresa especializada para o fornecimento, sob demanda, de certificados digitais do tipo eCPF, padrão ICP-Brasil, modelo A1, com validade mínima de 12 (doze) meses, destinados ao atendimento das necessidades institucionais do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal Iprev-DF. Data e horário da dispensa: 30 de setembro de 2026 - às 09h, por meio do Sistema Dispensa Eletrônica no site www.compras.gov.br. O Termo de Referência poderá ser acessado no endereços eletrônico: https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1. JOÃO EVANGELISTA DE CARVALHO Diretor de Administração e Finanças FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE CONTRATOS AVISO DE REQUISIÇÃO DE PROPOSTA N° 02/2026 A Fundação de Previdência Complementar dos Servidores do Distrito Federal torna pública a REQUISIÇÃO DE PROPOSTA nº 02/2026 - DF-PREVICOM, referente a contratação de licença de uso de ferramenta de dados financeiros e de mercado de fontes oficiais (CVM, Anbima e entre outros) e de controle das carteiras de investimentos, nos termos da Resolução nº 80, de 29 de junho de 2023. O documento de Requisição de Proposta está disponível para retirada no endereço www.dfprevicom.com.br. Informações pelo telefone nº (61) 3550-7592 ou pelo e-mail contratos@dfprevicom.df.gov.br MARTHA CRISTINA GARCIA MENDES Coordenadora de Licitações e Contratos BANCO DE BRASÍLIA S/A DIRETORIA EXECUTIVA DE ATACADO E GOVERNO SUPERINTENDÊNCIA DE MOBILIDADE GERÊNCIA DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE MOBILIDADE I TERMO ADITIVO DO CONTRATO BRB Nº 001/2025 Empresa: BY SOLUTION S.A. Objeto: Prestação de serviços de comercialização de recarga de créditos de produtos de mobilidade. Fica prorrogada por 12 meses a partir de 17/09/26. Pelo BRB: Bruno de Oliveira Watanabe. Pela SEMOB: Sandra Maria Holanda França. Pela Contratada: Henrique D. Campos e Fábio Kitagawa. Gerente de Área: Francisco Kelimar L. Moita. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00000555/2023-14. Interessado: INSTITUTO DO CORAÇÃO DE TAGUATINGA LTDA, CNPJ nº 72.602.071/0001-75. Valor: R$341.430,30 (trezentos e quarenta e um mil quatrocentos e trinta reais e trinta centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 403/2021. Em 23/09/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001622/2025-71. Interessado: ACREDITAR ONCOLOGIA S.A, CNPJ nº 03.989.821/0008-67. Valor: R$ 2.357,64 (dois mil trezentos e cinquenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 0201/2021. Em 23/09/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001699/2025-41. Interessado: HOSPITAL LAGO SUL S/A, CNPJ nº 00.382.069/0001-27. Valor: R$80.070,20 (oitenta mil setenta reais e vinte centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 007/2020. Em 23/09/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 54 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 178, QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2026 RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001837/2026-73. Interessado: HOSPITAL LAGO SUL S/A, CNPJ Nº 00.382.069/0001-27. Valor: R$23.305,65 (vinte e três mil trezentos e cinco reais e sessenta e cinco centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 56067/2025. Em 23/09/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002038/2026-14. Interessado: ASSOCIAÇÃO DO CORPO CLÍNICO DE BRASÍLIA - ACB, CNPJ Nº 26.473.934/0001-34. Valor: R$1.419,87 (um mil quatrocentos e dezenove reais e oitenta e sete centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 55834/2025. Em 23/09/2026, o DiretorPresidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002337/2026-59. Interessado: HOSPITAL PRONTONORTE S/A, CNPJ Nº 00.511.816/0001-80. Valor: R$277.946,40 (duzentos e setenta e sete mil novecentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 56276/2025. Em 23/09/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002528/2026-11. Interessado: CLAFE CLINICA DE ATENDIMENTO FEMININO LTDA, CNPJ Nº 01.361.789/0001-79. Valor: R$26.651,01 (vinte e seis mil seiscentos e cinquenta e um reais e um centavo), relativo ao Termo de Credenciamento nº 55847/2025. Em 23/09/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002986/2025-79. Interessado: GASTROCLASS GASTROENTEROLOGIA E ENDOSCOPIA DIGESTIVA LTDA, CNPJ nº 08.437.977/0001-82. Valor: R$3.373,60 (três mil trezentos e setenta e três reais e sessenta centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 087/2021. Em 23/09/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00003508/2025-86. Interessado: H2FISIO CENTRO DE EXCELÊNCIA EM REABILITAÇÃO LTDA, CNPJ nº 10.636.592/0002-77. Valor: R$1.633,84 (um mil seiscentos e trinta e três reais e oitenta e quatro centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 0136/2021. Em 23/09/2026, o DiretorPresidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00004351/2025-14. Interessado: CENTRO CLÍNICO UNIFISIO DE REABILITAÇÃO FÍSICA LTDA, CNPJ nº 01.102.578/0001-11. Valor: R$408,46 (quatrocentos e oito reais e quarenta e seis centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 0279/2021. Em 23/09/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE COMPLEXO REGULADOR EM SAÚDE DIRETORIA ADMINISTRATIVA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PDPAS/HRT, PDPAS/HRSAM e PDPAS/APS SRSSO A DIRETORA ADMINISTRATIVA, DA SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o item b, do inciso III, artigo 8 do Decreto GDF nº 37.515, de 26 de julho de 2016, a Ordenação de Despesas do Programa Descentralização Progressiva de Ações Saúde PDPAS, e para fins de atendimento ao inciso X, artigo 16 da Portaria SES-DF nº 473, de 04 de dezembro de 2023 e ao artigo 228 do Decreto GDF nº 44.330 de 16 de março de 2023, TORNA PÚBLICO, nesta data, o resultado das seguintes DISPENSAS DE LICITAÇÃO, em razão de valor, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do PDPAS/HRT, PDPAS/SAMAMBAIA e PDPAS/APS (SRSSO), para aquisições de insumos e serviços de reparo corretivo de bens patrimoniais, no período de 2/9/2026 a 22/9/2026 e ajustes de pendências de publicação da prestação de contas dos anos anteriores (Processo SISMateriais, Processo SEI, Fornecedor Vencedor, CNPJ, Código SISMateriais, Descritivo, Valor Global) : 2030-007893, Processo SEI nº 00060-00288868/2026-55, empresa MED CENTER COMERCIAL LTDA. CNPJ: 00.874.929/0001-40, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 90914, SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA SOLUÇÃO INJETÁVEL, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$2.345,00 (Dois mil, trezentos e quarenta e cinco reais). Certame cancelado por falta de entrega. 2030-007912, Processo SEI nº 00060-00053707/2026-42, empresa SUPORTE MEDICAL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALAR EIRELI. CNPJ: 19.486.478/0001-00, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 39739, CAMPO CIRÚRGICO DESCARTÁVEL, MEDIDAS: 200 CM X 150 CM. ESTÉRIL, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$13.102,40 (Treze mil, cento e dois reais e quarenta centavos). Certame cancelado por falta de entrega. 2030-007912, Processo SEI nº 00060-00053707/2026-42, empresa SUPORTE MEDICAL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALAR EIRELI. CNPJ: 19.486.478/0001-00, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 39740, CAMPO CIRÚRGICO DESCARTÁVEL, MEDIDAS: 100 CM X 150 CM. ESTÉRIL, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$10.720,10 (Dez mil, setecentos e vinte reais e dez centavos). Certame cancelado por falta de entrega. 2030-007912, Processo SEI nº 00060-00053707/2026-42, empresa SUPORTE MEDICAL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALAR EIRELI. CNPJ: 19.486.478/0001-00, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 39741, FRONHA PARA MESA DE MAYO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$4.531,45 (Quatro mil, quinhentos e trinta e um reais e quarenta e cinco centavos). Certame cancelado por falta de entrega. 2030-007912, Processo SEI nº 00060-00053707/2026-42, empresa SUPORTE MEDICAL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALAR EIRELI. CNPJ: 19.486.478/0001-00, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 39742, CAMPO PARA MESA AUXILIAR DESCARTÁVEL, MEDIDAS: 100 CM X 200 CM. ESTÉRIL, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$5.871,50 (Cinco mil, oitocentos e setenta e um reais e cinquenta centavos). Certame cancelado por falta de entrega. 2030-007957, Processo SEI nº 00060-00414446/2026-41, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 90100, AMITRIPTILINA (CLORIDRATO) COMPRIMIDO 25 MG, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga. Certame cancelado por fracassado por preço elevado. 2030-007957, Processo SEI nº 00060-00414446/2026-41, empresa SUPERMÉDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 06.065.614/0002-19, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 20626, DEXMEDETOMIDINA (CLORIDRATO) SOLUÇÃO INJETÁVEL 100MCG/ML FRASCO AMPOLA 2ML, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga no valor global de R$10.590,00 (Dez mil, quinhentos e noventa reais). 2030-007957, Processo SEI nº 00060-00414446/2026-41, empresa SUPERMÉDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 06.065.614/0002-19, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 90111, MIDAZOLAM SOLUÇÃO INJETÁVEL 15 MG AMPOLA 3 ML, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga no valor global de R$1.920,00 (Mil, novecentos e vinte reais). Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 55 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 178, QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2026 2030-007958, Processo SEI nº 00060-00414425/2026-26, empresa UNIQUE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELLI CNPJ: 23.864.942/0001-13, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 90215, TENOXICAM PO LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL 20 MG FRASCO AMPOLA, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga no valor global de R$13.740,00 (Treze mil, setecentos e quarenta reais). 2030-007959, Processo SEI nº 00060-00371574/2026-93, empresa AGW COMEX HOSPITALAR LTDA CNPJ: 21.333.449/0001-41, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES P08124, SUPORTE PARA COLETOR PERFUROCORTANTE 13 LITROS, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga no valor global de R$2.470,00 (Dois mil, quatrocentos e setenta reais). 2030-007959, Processo SEI nº 00060-00371574/2026-93, empresa AGW COMEX HOSPITALAR LTDA CNPJ: 21.333.449/0001-41, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES P08001542, SUPORTE PARA COLETOR PERFUROCORTANTES 7 LITROS, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga no valor global de R$914,80 (Novecentos e quatorze reais e oitenta centavos). 2030-007961, Processo SEI nº 00060-00418346/2026-94, empresa AGW COMEX HOSPITALAR LTDA CNPJ: 21.333.449/0001-41, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 37737, CAL SODADA, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga no valor global de R$ 983,50 (Novecentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos). 2030-007961, Processo SEI nº 00060-00418346/2026-94, empresa MAEVE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 09.034.672/0003-54, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 10960, HIPOCLORITO DE SÓDIO 1%, DESINFETANTE HOSPITALAR, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga no valor global de R$1.770,00 (Mil, setecentos e setenta reais). 2030-007962, Processo SEI nº 00060-00426881/2026-19, empresa OPHTHALMOS S.A CNPJ: 61.129.409/0001-05, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 90850, FLUORESCEÍNA (SÓDICA) SOLUÇÃO OFTÁLMICA PARA USO TÓPICO 1% FRASCO CONTA-GOTAS 3 ML, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga no valor global de R$3.260,00 (Três mil, duzentos e sessenta reais). 2030-007963, Processo SEI nº 00060-00371499/2026-61, empresa J&M MARIANA LOPES VENTURA CNPJ: 53.398.526/0001-38, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES P08320, BIOMBO HOSPITALAR, TRIPLO DOBRÁVEL EM PVC, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga no valor global de R$ 22.600,00 (Vinte e dois mil e seiscentos reais). 2030-007964, Processo SEI nº 00060-00443898/2026-31, empresa WINNER INDUSTRIA DE DESCARTAVEIS LTDA CNPJ: 05.421.585/0001-37, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 39739, CAMPO CIRÚRGICO DESCARTÁVEL 200CMX150CM, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga no valor global de R$ 21.800,00 (Vinte e um mil e oitocentos reais). 2030-007964, Processo SEI nº 00060-00443898/2026-31, empresa WINNER INDUSTRIA DE DESCARTAVEIS LTDA CNPJ: 05.421.585/0001-37, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 39740, CAMPO CIRÚRGICO DESCARTÁVEL 100CMX150CM, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga no valor global de R$ 13.600,00 (Treze mil e seiscentos reais). 2030-007964, Processo SEI nº 00060-00443898/2026-31, empresa WINNER INDUSTRIA DE DESCARTAVEIS LTDA CNPJ: 05.421.585/0001-37, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 39741, FRONHA PARA MESA DE MAYO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga no valor global de R$ 10.800,00 (Dez mil e oitocentos reais). 2030-007964, Processo SEI nº 00060-00443898/2026-31, empresa WINNER INDUSTRIA DE DESCARTAVEIS LTDA CNPJ: 05.421.585/0001-37, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 39742, CAMPO PARA MESA AUXILIAR DESCARTÁVEL, MEDIDAS: 100 CM X 200 CM. ESTÉRIL, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga no valor global de R$ 9.200,00 (Nove mil e duzentos reais). 2030-007965, Processo SEI nº 00060-00428408/2026-76, empresa BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.513.946/0001-14, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 32765, ALÇA DE POLIPECTOMIA HEXAGONAL SEM GARRAS, LAÇO COM DIAM. EM TORNO DE 15MM, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga no valor global de R$ 1.400,00 (Mil e quatrocentos reais). 2030-007965, Processo SEI nº 00060-00428408/2026-76, empresa BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.513.946/0001-14, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 32770, ALÇA DE POLIPECTOMIA HEXAGONAL SEM GARRAS, LAÇO COM DIAM. EM TORNO DE 30MM, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga no valor global de R$ 1.400,00 (Mil e quatrocentos reais). 2030-007965, Processo SEI nº 00060-00428408/2026-76, empresa BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.513.946/0001-14, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 38643, ALÇA DE POLIPECTOMIA OVAL SEM GARRAS, LAÇO COM DIAM. EM TORNO DE 30MM, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga no valor global de R$ 1.400,00 (Mil e quatrocentos reais). 2030-007965, Processo SEI nº 00060-00428408/2026-76, empresa DOCTORMED EQUIPAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 13.169.056/000116, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 23027, TUBO DE REPOSIÇÃO PARA GASTROSTOMIA, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga no valor global de R$ 4.038,30 (Quatro mil, trinta e oito reais e trinta centavos). 2030-007965, Processo SEI nº 00060-00428408/2026-76, empresa DOCTORMED EQUIPAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 13.169.056/000116, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 23027, TUBO DE REPOSIÇÃO PARA GASTROSTOMIA, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga no valor global de R$ 4.038,30 (Quatro mil, trinta e oito reais e trinta centavos). 2030-007965, Processo SEI nº 00060-00428408/2026-76, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 32793, ESCOVA DE LIMPEZA CANAL DO ENDOSCÓPIO, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga restou fracassado não atendimento das especificações. 2030-007967, Processo SEI nº 00060-00321035/2026-11, empresa AGW COMEX HOSPITALAR LTDA CNPJ: 21.333.449/0001-41, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 39974, CAIXA COLETORA, 13 LITROS, RESÍDUO GRUPO B, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga no valor global de R$ 7.754,00 (Sete mil, setecentos e cinquenta e quatro reais). 2030-007969, Processo SEI nº 00060-00326207/2026-35, empresa FRANCIDALVA S. CARDOSO LOGISTIK E COMERCIO CNPJ: 29.942.841/0001-08, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 10491, MACACÃO PARA PULVERIZAÇÃO, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga no valor global de R$ 32.250,00 (Trinta e dois mil, duzentos e cinquenta reais). 2030-007960, Processo SEI nº 00060-00395439/2026-33, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES P08000607, MOCHO, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga restou fracassado não atendimento das especificações. 2730-003320, Processo SEI nº 00060-00253898/2026-41, empresa PAVA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 39.151.912/0001-08, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: P08457, PINÇA DE APREENSÃO DE DEFERENTE, para atender às necessidades do Hospital Regional de Samambaia, no valor global de R$2.182,80 (Dois mil, cento e oitenta e dois reais e oitenta centavos). Nova adjudicação após desistência da empresa RHOSSE. 14/2026, Processo SEI nº 00060-00169951/2026-26, empresa DS MEDICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES CNPJ: 22.146.429/0001-24, cujo objeto é o SERVIÇO DE REPARO ELETROCARDIÓGRAFO PORTÁTIL, NEONATAL, CAPTURA SIMULTÂNEA DE 12 DERIVAÇÕES; ELETROCARDIÓGRAFO PORTÁTIL DE 03 CANAIS, TELA DE CRISTAL LÍQUIDO P/VISUALIZAÇÃO SIMULTÂNEA DOS 3 TRAÇADOS DE ECG.; ELETROCARDIÓGRAFO PORTÁTIL; ELETROCARDIÓGRAFO DIGITAL MICROPROCESSADO QUE PERMITE A AQUISIÇÃO SIMULTÂNEA DAS 12 DERIVAÇÕES; MODO DE OPERAÇÃO MANUAL OU AUTOMÁTICO, para atender às necessidades do Hospital Regional de Samambaia, no valor global de R$6.010,00 (Seis mil e dez reais). 14/2026, Processo SEI nº 00060-00169951/2026-26, empresa DS MEDICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES CNPJ: 22.146.429/0001-24, cujo objeto é o SERVIÇO DE REPARO ELETROCARDIÓGRAFO DIGITAL MICROPROCESSADO QUE PERMITE A AQUISIÇÃO SIMULTÂNEA DAS 12 DERIVAÇÕES; MODO DE OPERAÇÃO MANUAL OU AUTOMÁTICO, para atender às necessidades do Hospital Regional de Samambaia, no valor global de R$1.250,00 (Mil, duzentos e cinquenta reais). 2730-003346, Processo SEI nº 00060-00321031/2026-25, empresa APOLLO MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES LTDA CNPJ: 25.453.279/0001-90, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 10960, HIPOCLORITO DE SÓDIO 1%, DESINFETANTE HOSPITALAR, para atender às necessidades do Hospital Regional de Samambaia, no valor global de R$845,20 (Oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos). Houve entrega a menor. 2730-003388, Processo SEI nº 00060-00411528/2026-34, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 39090, DRENO DE TÓRAX 36FR, para atender às necessidades do Hospital Regional de Samambaia. O certame restou deserto. 2730-003392, Processo SEI nº 00060-00315962/2026-94, empresa ASTEM COMÉRCIO CNPJ: 03.864.631/0001-47, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: P08273, FLUXÔMETRO PARA REDE CANALIZADA DE OXIGÊNIO, para atender às necessidades do Hospital Regional de Samambaia, no valor global de R$3.939,60 (Três mil, novecentos e trinta e nove reais e sessenta centavos). 2730-003393, Processo SEI nº 00060-00420776/2026-76, empresa MAEVE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 09.034.672/0003-54, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 20324, CLOREXIDINA SOLUÇÃO ALCOÓLICA 5 MG/ML FRASCO 1000 ML, para atender às necessidades do Hospital Regional de Samambaia, no valor global de R$1.488,00 (Mil, quatrocentos e oitenta e oito reais). 2730-003394, Processo SEI nº 00060-00420833/2026-17, empresa DF MEDICAL CNPJ: 44.656.846/0001-50, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 90154, EPINEFRINA SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 MG/ML AMPOLA 1 ML, para atender às necessidades do Hospital Regional de Samambaia, no valor global de R$297,00 (Duzentos e noventa e sete reais). Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 56 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 178, QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2026 2730-003394, Processo SEI nº 00060-00428154/2026-96, empresa DF MEDICAL CNPJ: 44.656.846/0001-50, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 92382, LAMINA P/BISTURI N. 22, para atender às necessidades do Hospital Regional de Samambaia, no valor global de R$330,00 (Trezentos e trinta reais). 2730-003396, Processo SEI nº 00060-00429022/2026-81, empresa CAPITAL MEDH IMPORTAÇÃO DISTRIBUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA CNPJ: 24.702.356/0001-35, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 36048, LUVA NITRÍLICA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, TAMANHO P, para atender às necessidades do Hospital Regional de Samambaia, no valor global de R$1.584,00 (Mil, quinhentos e oitenta e quatro reais). 2730-003396, Processo SEI nº 00060-00429022/2026-81, empresa MAEVE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 09.034.672/0003-54, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 90260, DOBUTAMINA (CLORIDRATO) SOLUÇÃO INJETÁVEL 12,5 MG/ML AMPOLA 20 ML, para atender às necessidades do Hospital Regional de Samambaia, no valor global de R$1.370,00 (Mil, trezentos e setenta reais). 2730-003387, Processo SEI nº 00060-00429022/2026-81, empresa SUPERMÉDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 06.065.614/0002-19, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 10249, GLICOSE 10 % SOLUÇAO INJETAVEL BOLSA OU FRASCO 500 ML SISTEMA FECHADO DE INFUSAO, para atender às necessidades do Hospital Regional de Samambaia, no valor global de R$2.172,00 (Dois mil, cento e setenta e dois reais). 2730-003390, Processo SEI nº 00060-00423831/2026-80, empresa SUPERMÉDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 06.065.614/0002-19, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 8944, LOSARTANA POTASSICA COMPRIMIDO REVESTIDO 50 MG, para atender às necessidades do Hospital Regional de Samambaia, no valor global de R$ 460,80 (Quatrocentos e sessenta reais e oitenta centavos). 2730-003399, Processo SEI nº 00060-00439144/2026-86, empresa F&R HOSPITALAR IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA CNPJ: 51.837.171/0001-00, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 90153, EFEDRINA (SULFATO) SOLUCAO INJETAVEL 50 MG/ML AMPOLA 1 ML, para atender às necessidades do Hospital Regional de Samambaia, no valor global de R$ 1.000,00 (Mil reais). 2730-003400, Processo SEI nº 00060-00441769/2026-16, empresa SUPERMÉDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 06.065.614/0002-19, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 11977, PRESERVATIVO SIMPLES, para atender às necessidades do Hospital Regional de Samambaia, no valor global de R$ 561,60 (Quinhentos e sessenta e um reais e sessenta centavos). 2800-001082, Processo SEI nº 00060-00410653/2026-27, empresa ROBERTO DA COSTA CARDOSO CNPJ: 59.605.256/0001-75, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 5221, SACO PLÁSTICO, 0,06 MICRAS, para atender às necessidades das Unidades de Atenção Primária à Saúde/SRSSO, no valor global de R$11.154,00 (Onze mil, cento e cinquenta e quatro reais). 2800-001082, Processo SEI nº 00060-00407825/2026-85, empresa PLASTKEN INDUSTRIA E COMERCIO DE PLÁSTICOS LTDA CNPJ: 13.986.389/0001-38, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 36918, SACO PLÁSTICO, POLIPROPILENO, 0,06 MICRAS, DIMENSÕES: 40 CM DE ALTURA E 20 CM DE LARGURA, para atender às necessidades das Unidades de Atenção Primária à Saúde/SRSSO, no valor global de R$1.952,00 (Mil, novecentos e cinquenta e dois reais). 2800-001088, Processo SEI nº 00060-00446242/2026-70, empresa AGW COMEX HOSPITALAR LTDA CNPJ: 21.333.449/0001-41, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 38410, PONTO CRISTAL PARA AURICULOTERAPIA, para atender às necessidades das Unidades de Atenção Primária à Saúde/SRSSO, no valor global de R$ 6.966,00 (Seis mil, novecentos e sessenta e seis reais). 2800-001088, Processo SEI nº 00060-00446242/2026-70, empresa AGW COMEX HOSPITALAR LTDA CNPJ: 21.333.449/0001-41, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 38413, PONTO SEMENTE PARA AURICULOTERAPIA, para atender às necessidades das Unidades de Atenção Primária à Saúde/SRSSO, no valor global de R$ 6.966,00 (Seis mil, novecentos e sessenta e seis reais). 09/2026, Processo SEI nº 00060-00359664/2026-14, empresa MEDIC VITALL CNPJ: 34.782.400/0001-18, cujo objeto é SERVIÇO REPARO EM AUTOCLAVES, MARCA - SERCON, Patrimônios: 01.260.537, 01.252.873, 752.751, 752.731, 01.252.832, 1.252.885, 1.098.406, 00001.252.801, 1.252.851, 1.252.839, 603.905, 1.152.285, 01.252.884, para atender às necessidades das Unidades de Atenção Primária à Saúde/SRSSO, no valor global de R$ 20.130,00 (Vinte mil, cento e trinta reais). 09/2026, Processo SEI nº 00060-00359664/2026-14, empresa MEDIC VITALL CNPJ: 34.782.400/0001-18, cujo objeto SERVIÇO REPARO EM AUTOCLAVES, MARCA - BAUMER, Patrimônio: 1900.163.846, para atender às necessidades das Unidades de Atenção Primária à Saúde/SRSSO, no valor global de R$ 20.130,00 (Vinte mil, cento e trinta reais). MARIA DANIELLA LIMA MARTINS SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS, CONTRATOS E INSTRUMENTOS CONGÊNEROS SUBSECRETARIA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES DIRETORIA DE AQUISIÇÕES CENTRAL DE COMPRAS AVISO DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 201/2026 - UASG 926119 Objeto: Aquisição regular de FIOS DE SUTURA e outros, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde DF, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital. Processo SEI nº: 00060-00262545/202631. Total de 17 itens (Ampla Concorrência, Cotas reservadas e Exclusividade às ME/EPP's). Valor Estimado: R$ 436.034,7857. Cadastro das Propostas: a partir de 24/09/2026. Abertura das Propostas: 06/10/2026, às 8h30, horário de Brasília, no Portal Nacional de Contratações Públicas (Compras.gov.br). O Edital encontra-se disponibilizado, sem ônus, no endereço eletrônico https://pncp.gov.br/app/editais?pagina=1 Id da contratação PNCP: 00394700000108-1-000398/2026. QUEILA BARRETO ROCHA Pregoeira RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 93/2026 - UASG 926119 O Pregoeiro da Central de Compras/SUCOMP, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, comunica que, no Pregão em referência (Processo SEI 0006000219275/2026-49), sagraram-se vencedoras (empresa item e valor unitário): GTMED IMP. E DIST. HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 39.707.683/0001-57, 04 (R$ 0,0799), 06 (R$ 5,8950); FORTE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 51.516.837/0001-29, 05 (R$ 1,1500); DE PAULI COM. REP. IMPORTACAO E EXPORTAÇAO LTDA - CNPJ: 03.951.140/0001-33, 08 (R$ 0,9200). Os itens 01, 02, 03 e 07 restaram fracassados. Perfazendo o valor total licitado de R$ 456.788,4500. POSSIDIO SALES DE OLIVEIRA JUNIOR CONTROLADORIA SETORIAL DA SAÚDE 32ª COMISSÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR EDITAL DE INTIMAÇÃO A Presidente da 32ª Comissão de Processo Disciplinar, sediada no SRTVN Quadra 701 Lote D, 2º andar, sala 5, Ed. PO700 - Bairro Asa Norte - CEP 70719-040 - DF, telefone: (61) 3449-4291, e-mail: 32cpd@saude.df.gov.br, designada por meio da Portaria nº 672, de 30 de junho de 2026, publicada no DODF nº 118, de 01 de julho de 2026, Prorrogada pela Portaria nº 860 de 26 de agosto de 2026, publicada no DODF nº 159 de 27 de agosto de 2026, todas do Senhor Controlador da Controladoria Setorial da Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, RESOLVE, na forma do Artigo 238, parágrafos 3º e 4º da Lei Complementar nº 840/2011, INTIMAR PARA INTERROGATÓRIO, pelo presente EDITAL, a servidora BARBARA MARIA BIAGE TEIXEIRA, matrícula nº 1684398-3, ocupante do cargo de Médica Neonatologista, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer perante esta Comissão, no endereço acima referido, dia 06/10/2026, às 14h, com a finalidade de prestar interrogatório acerca do Processo Administrativo Disciplinar nº 069/2026, Processo nº 00060-00547117/2025-03. FERNANDA ANGELA RODRIGUES COSTA HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DIRETORIA ADMINISTRATIVA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PDPAS - SES/HSVP O DIRETOR ADMINISTRATIVO DO HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º da Portaria Nº 473, de 04 de dezembro de 2023, concernente à Ordenação de Despesas do Programa Descentralização Progressiva de Ações da Saúde PDPAS, e para fins de atendimento ao inciso X, art. 16 da mesma portaria, resolve: RATIFICAR a dispensa de licitação em razão do valor Nº 2130-001461, Processo SEI n.º 00060-00399951/2026-59, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133 de 1º de abril de 2021, à empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA / CNPJ 44.734.671/0022-86 cujo objeto é a aquisição do produto identificado pelo código SES: 1038 - QUETIAPINA COMPRIMIDO 100 MG, no valor global de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) para atender à necessidade da URD - HSVP. TORNAR SEM EFEITO a publicação no DODF Nº 165, SEXTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2026 da dispensa de licitação em razão do valor Nº 2130-001461, Processo SEI n.º 00060-00399951/2026-59, com fundamento no artigo 75 inciso II da Lei n.º 14.133 de 1º de abril de 2021, à empresa SUPERMÉDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA / CNPJ: 06.065.614/0002-19 cujo objeto é a aquisição do produto identificado pelo código SES: 1038 - QUETIAPINA COMPRIMIDO 100 MG, no valor global de R$ 2.091,60 (dois mil, noventa e um reais e sessenta centavos) para atender à necessidade da URD - HSVP. RATIFICAR a dispensa de licitação em razão do valor Nº 2130-001465, Processo SEI n.º 00060-00436370/2026-13, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133 de 1º de abril de 2021, à empresa ESTILO MODA CIRÚRGICA E GERAL LTDA/ CNPJ Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 57 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 178, QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2026 58.252.912/0001-30 cujo objeto é a aquisição do produto identificado pelo código SES: 12428 - CAIXA PLÁSTICA BIN 12 X 15 X 25 cm, no valor global de R$ 425,00 (quatrocentos e vinte e cinco reais) para atender à necessidade da URD - HSVP. HERCULES MARINHO LOPES INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL GERÊNCIA DE COMPRAS DE INSUMOS NÚCLEO DE COMPRAS DE INSUMOS EDITAL Nº 8956/2026 O Chefe do Núcleo de Compras de Insumos, do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal IGESDF comunica aos interessados a publicação do seguinte processo de compra: 1) EDITAL Nº 8956/2026 - FIO DE SUTURA - SEI Nº 04016-00111518/2026-05 Período de acolhimento de propostas de 24/09/2026 até 01/10/2026 às 23h55 - Horário local. Os editais e demais informações estão disponíveis no seguinte endereço: https://igesdf.org.br/transparencia/compras/selecao-de-fornecedores/ato-convocatorio. Dúvidas referente aos processos, deverão ser encaminhadas para o endereço de e-mail compras.materiais@igesdf.org.br. THALLYS CORREIA CARVALHO SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS UNIDADE DE CADASTRO E PAGAMENTO DIRETORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAS GERÊNCIA DE PAGAMENTO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS 2026. Signatários: Pelo Contratante: Marcos Leoncio Sousa Ribeiro, Secretário Executivo de Gestão Integrada; pela Contratada: Marcelo de Almeida, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO Nº 39/2026 - FUSPDF Processo: 00053-00030686/2026-40. Partes: FUSPDF X FLIR SYSTEMS COMÉRCIO DE CÂMERAS, CNPJ Nº 07.204.578/0001-09. Objeto: Aquisição de 11(onze) câmeras termográficas portáteis modelo flir K55. Valor: R$ 197.989,00 (cento e noventa e sete mil novecentos e oitenta e nove reais). Da Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 24909; Programa de Trabalho: 06.181.6217.4220.0010; Natureza das Despesa: 4.4.90.52; Fonte de Recursos: 392; Nota de Empenho n.º 2026NE00613. Vigência: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado da sua assinatura. Assinatura: 22 de Setembro de 2026. Signatários: Pelo Contratante: Marcos Leoncio Sousa Ribeiro, Secretário Executivo de Gestão Integrada; pela Contratada: Mauro Sauberlich de Padua, na qualidade de Representante Legal. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO À ARP SSP/DF Nº 14/2025 1º Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços SSP/DF nº 14/2025. Processo SEI-GDF nº 00050-00020196/2025-39. Objeto: Prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços SSP/DF nº 14/2025, por mais 12 (doze) meses contados a partir de 23/09/2026, passando a vigorar até 23/09/2027. Empresa: CONTROL - TELEINFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.455.684/0001-30, itens 1, 2, 3 e 4. Signatário: pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, SILVÉRIO ANTONIO MOITA DE ANDRADE. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO À ARP SSP/DF Nº 15/2025 1º Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços SSP/DF nº 15/2025. Processo SEI-GDF nº 00050-00020219/2025-13. Objeto: Prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços SSP/DF nº 15/2025, por mais 12 (doze) meses contados a partir de 23/09/2026, passando a vigorar até 23/09/2027. Empresa: C2H SOLUÇÕES EM SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.367.421/0001-50, item 6. Signatário: pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, SILVÉRIO ANTONIO MOITA DE ANDRADE. EDITAL DE CONVOCAÇÃO O GERENTE DE PAGAMENTO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS, da Diretoria de Pagamento de Pessoas, da Coordenação de Cadastro de Pagamento, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, convoca WELMA MARIA GAMA RIBEIRO DE SOUZA, matricula 203.174-4, ou o representante legal, para comparecer, impreterivelmente, em até 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, à Sede da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, situada no Shopping ID, SCN Quadra 06, conjunto A, Edifício Venâncio 3.000, Asa Note, no horário das 8h às 17h, para tomar conhecimento e tratar de ressarcimento ao erário. Processo 00080-00084477/2025-16. LUCIANO LACERDA PEREIRA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 12/2026 - FUSP/DF Processo: 00050-00008228/2026-17. Partes: FUSPDF X CONTROL TELEINFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 05.455.684/0001-30. Objeto: Tem por escopo o acréscimo quantitativo de 24% (vinte e quatro por cento) do valor total do Contrato Administrativo FUSPDF n.º 12/2026 (206422791), consoante disposição contida no Memorando Nº 468/2026 - SSP/SEGI/SMT/CVIDEO (211175955) da Subsecretaria de Modernização Tecnológica e na Justificativa - SSP/SUAG/COFF/DICC/GERP/NURE (211546426), para aquisição de 12 (doze) unidades de Software analítico de reconhecimento facial. Valor: O valor correspondente ao acréscimo é de R$ 124.788,00 (cento e vinte e quatro mil setecentos e oitenta e oito reais). Em razão da alteração, o valor total do contrato passará de R$ 519.950,00 (quinhentos e dezenove mil novecentos e cinquenta reais) para R$ 644.738,00 (seiscentos e quarenta e quatro mil setecentos e trinta e oito reais). Vigencia: A partir da sua assinatura. Assinatura: 10 de setembro de 2026. Signatários: Pelo Contratante: Marcos Leoncio Sousa Ribeiro, Secretário Executivo de Gestão Integrada; pela Contratada: Marcelo de Almeida, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 18/2023 - FUSP/DF Processo: 00050-00014269/2023-91. Partes: FUSPDF X CONSORCIO PVU, CNPJ nº 48.362.852/0001-55. Objeto: A renovação da vigência do Contrato de Prestação de Serviços nº 18/2023 - FUSPDF, pelo período de 22/09/2026 a 22/09/2027, conforme Ofício Nº 28/2026 - Consulta Prorrogação (202635606), Ofício CPVU 008/2006 - Anuência da empresa (203813019), Relatório Circunstanciado n.º 15 (203815263), 5º Termo de Apostilamento (213341064). Valor: O valor para o período de 12 (doze) meses será de R$ 2.595.779,53 (dois milhões, quinhentos e noventa e cinco mil setecentos e setenta e nove reais e cinquenta e três centavos), conforme 5º Termo de Apostilamento ao Contrato (213341064). Vigencia: A partir da sua assinatura. Assinatura: 18 de setembro de POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO INTERNACIONAL Nº 22/2026 Processo SEI-GDF nº 00054-00055663/2026-10. O Departamento de Logística e Finanças da Polícia Militar do Distrito Federal torna público aos interessados o resultado do pregão supracitado cujo objeto é o Registro de Preço por meio de Pregão Internacional para futura aquisição de veículos de apoio logístico novos, zero quilômetro, incluindo fornecimento e entrega, com a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) na condição de órgão gerenciador, a Polícia Civil do Estado de Roraima (PCRR), a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), a Secretaria de Estado de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (SEPM/RJ) e o Fundo Estadual de Segurança Pública do Estado de Roraima (FESP/RR), na condição de órgãos participantes, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Item 01: Veículo de Apoio Logístico Tipo I hatch elétrico; Quant.: 330 unidades; para PMDF, 290 unid.; para PCDF 40 unid.; Valor Unitário: R$ 79.751,16 (setenta e nove mil setecentos e cinquenta e um reais e dezesseis centavos). Item 03: Veículo de Apoio Logístico Tipo I hatch elétrico; Quant.: 88 unidades; para PCRR 22 unid.; para FESP/RJ 66 unid.; Valor Unitário: R$79.751,16 (setenta e nove mil setecentos e cinquenta e um reais e dezesseis centavos) adjudicados à empresa GAC MOTOR INTERNATIONAL LIMITED, Número de Registro no País de Origem: 70484989-000-0326-6, por meio do seu representante legal no Brasil, Sr. Chaoqiang Zhou; Os termos de adjudicação e homologação atendem ao Art. 71, inciso IV, da Lei Federal n° 14.133/2021 e estão disponíveis no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br/ UASG 926016. Brasília/DF, em 23 de setembro de 2026. ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA - CEL QOPM Chefe do DLF DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 29/2026 Espécie: Termo de Credenciamento nº 29/2026, do Processo SEI 00054-00085292/2026-09, celebrado entre a Polícia Militar do Distrito Federal, representada neste ato pelo Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal, CORONEL QOPM SINESIO SILVA SOUZA e a empresa OTOCAP - OTORRINOLARIGOLOGIA E CIRURGIA DE CABEÇA E PESCOÇO LTDA, CNPJ: 53.255.043/0001-84, ENDEREÇO: SETOR SHLS QD 716, BLOCO 2 CONJ L SALA 310 EDIFICIO CENTRO CLINICO SUL TORRE II ASA SUL Brasília/DF CEP: 70.390-907, telefones (61) 99636-5317 (61) 3037-6962, email: contato@otocap.com.br, interessada em se credenciar nas especialidades elencadas na carta proposta doc. sei n° (209054809), para prestação de serviços aos policiais militares, dependentes legais e pensionistas, conforme Edital de Credenciamento 01/2024 do Processo 00054-00042268/2022-43, cujo objeto é o SERVIÇOS ASSISTENCIAIS CLÍNICOS E CIRÚRGICOS ELETIVO E DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, aos beneficiários do sistema de saúde da PMDF, nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos. Integrarão este Termo de Credenciamento o Edital e seus anexos, bem como Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 58 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 178, QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2026 a documentação apresentada pela credenciada durante as etapas do credenciamento da Empresa. Fundamentação: Lei Federal nº 14.133/21, conforme autorização de inexigibilidade de licitação (Doc. SEI 213348644. Fontes de Recursos: 106 e 151 FCDF/GDF, Unidade Orçamentária: 73901, Programa de Trabalho: 28.845.0903.00FM.0053, Natureza da Despesa: 339039. notas de empenho ns. 2026NE000001 e 2026NE000003, de tipo global, emitidas em 12/01/2026. SINESIO SILVA SOUZA CEL QOPM. SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N. 19/2025, NOS TERMOS, PROCESSO SEI N: 00054-00010498/2025-96 O Distrito Federal, por meio da Polícia Militar do Distrito Federal, representado pelo CORONEL QOPM SINÉSIO SILVA SOUZA, na qualidade de Chefe em Exercício do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal da PMDF, com delegação de competência prevista nas Normas de Execução Orçamentária, Finanças, e Contábil do Distrito Federal, daqui em diante denominado CONTRATANTE e a pessoa jurídica LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS S/A, CNPJ: 00.718.528/0123-79, Endereço: SCN QD 01 BLOCO D TORRE ALOJA 23T A36 T TERREO - ED VEGA - BRASÍLIA-DF, Telefone: 61 3329-8020, E-MAIL: corporativo@sabin.com.br, representada por LIDIA FREIRE ABDALLA, Registro Geral n. M67****0 SS/MG, CPF n. 69*.***.***-*4, na qualidade de representante legal, resolvem aditar o Termo de Credenciamento n. 19/2025, celebrado em 28 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal n. 20 de 29 de janeiro de 2025. O presente Termo Aditivo tem por objeto a atualização da carta proposta constantes do Edital de Credenciamento n. 05/2024 (Doc. SEI/GDF n. 159121751), junto ao Termo de Credenciamento nº 19/2025 (161548851), estando os fundamentos das alterações descritas no documento (210670274). O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. SINÉSIO SILVA SOUZA - CEL QOPM, Chefe. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 18/2025, PROCESSO SEI Nº: 00054-00010398/2025-60 O Distrito Federal, por meio da Polícia Militar do Distrito Federal, representado pelo CORONEL QOPM SINESIO SILVA SOUZA, na qualidade de Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal da PMDF, com delegação de competência prevista nas Normas de Execução Orçamentária, Finanças, e Contábil do Distrito Federal, daqui em diante denominado CONTRATANTE e a Empresa LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS S/A, CNPJ: 00.718.528/0001-09, Endereço: SAAN QUADRA 03 LOTES 165 A 245 ASA NORTE - BRASÍLIA-DF, Telefone: 61 3329-****, E-MAIL: corporativo@sabin.com.br, representada por LIDIA FREIRE ABDALLA, Registro Geral n. M6717*** SS/MG, CPF n. 693.***.***-34, na qualidade de representante legal, daqui em diante denominada CONTRATADA, resolvem aditar o Termo de Credenciamento n. 18/2025. O presente Termo Aditivo tem por objeto a atualização da carta proposta constantes do Edital 04/2024 (Doc. SEI/GDF nº 159118227), junto ao Termo de Credenciamento nº 18/2025 (161547848), estando os fundamentos das alterações descritas no documento (209997912). O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. SINÉSIO SILVA SOUZA - CEL QOPM, Chefe. SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 08/2026, NOS TERMOS, PROCESSO SEI Nº: 00054-00058194/2023-48 O Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal da Polícia Militar do Distrito Federal (DSAP/PMDF), com sede no Setor de Áreas Isoladas Sul (SAIS), Setor Policial Sul (SPS), Área Especial n. 4, Brasília, Distrito Federal, CEP: 70.610-200, inscrito no CNPJ sob o n. 08.942.610.0001-16, neste ato representado Coronel QOPM SINÉSIO SILSA SOUZA, CPF: 80*.***.***-*4, portador da Matrícula Funcional n. 50.***-6, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa REZEK FERREIRA INFORMÁTICA LTDA (Nome fantasia FÁCIL), inscrita no CNPJ sob o n. 00.881.775/0005-47 (FILIAL), localizada na Q SHS, Quadra 06, Bloco E, Conjunto A, s/n, Edifício Brasil 21, Sala 902 a 905, Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.316-902, e sediada na Rua Ouro Preto n. 1.668, 6º andar, Bairro Santo Agostinho, em Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP: 30.170-048, doravante designado CONTRATADO, neste ato representada por DANIEL CHAVES REZEK FERREIRA, CPF: 00*.***.***-*4 e RG: M-6.***.**9, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo n. 00054-00058194/2023-48 e em observância às disposições da Lei n. 14.133/2021, daqui em diante denominada CONTRATADA, celebrado em 16 de Abril de 2026, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal n. 71 de 17 de Abril 2026, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas: O presente Termo Aditivo objetiva o processamento integral dos PEG's, nos quantitativos citados abaixo, estando os fundamentos das alterações constantes da Proposta DOC. SEI 212871268, do Processo nº 00054-00148479/2026-12, conforme a seguir: Período/Tipo de PEG: Contas normais: 2025 - Valor total apresentado: R$ 540.528,99 - Qtd. PEGS: 21 - Qtd. Total de guias: 1091; Período/Tipo de PEG: Contas normais: 2026 - Valor total apresentado: R$ 15.567.327,82 - Qtd. PEGS: 1359 - Qtd. Total de guias: 17172; Total Contas normais: R$16.107.856,81 - Qtd. PEGS: 1380 - Qtd. Total de guias: 18263; Recurso de Glosas - Período/Tipo de PEG: 2025 - Valor total apresentado: R$ 12.667.878,44 - Qtd. PEGS: 942: Qtd. Total de guias: 12847; Período/Tipo de PEG: Contas normais: 2026 - Valor total apresentado: R$ 33.254.221,78 - Qtd. PEGS: 4124 Qtd. Total de guias: 23231; Total Recurso de Glosas: Valor total apresentado: R$ 45.922.100,22 - Qtd. PEGS: 5066 - Qtd. Total de guias: 36078 - Total Geral - Valor total apresentado: R$ 62.029.957,03 - Qtd. PEGS: 6446 - Qtd. Total de guias: 54341. O valor total do Aditivo é de R$ 493.650,00 (quatrocentos e noventa e três mil, seiscentos e cinquenta reais), com pagamento em 04 (quatro) parcelas mensais, iguais e consecutivas, após assinatura do presente Termo. Os pagamentos terão início no mês subsequente ao da assinatura deste aditivo, quando a equipe iniciará o atendimento. Obs: este valor é exclusivo para as faturas apresentadas pela PMDF 2025 e 2026 que formam o quadro sintético acima. Previsão de execução: Em até 08 meses após a assinatura do presente termo aditivo. Não estão incluídos os seguintes serviços: Negociação e relacionamento com a rede. Comercial. Cobrança de inadimplentes. Atendimento à beneficiários in loco. Impressão e envio de boletas e carnês via correio. Impressão e envio de cartas de cobrança via correio. Não há previsão de reajustes para os serviços ora contratados, uma vez que deverão ser concluídos em prazo inferior a anualidade. O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. SINÉSIO SILSA SOUZA-CEL QOPM, Chefe. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2026 Processo nº 00054-00131310/2026-23. Objeto: Contratação de procedimento cirúrgico destinado à correção de curvatura peniana congênita associada a postectomia, a serem executados sem regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do edital. Valor estimado: R$ 14.900,00 (quatorze mil e novecentos reais). Tipo: menor preço. Data da licitação e limite para recebimento das propostas: 08 de outubro de 2026, às 14h (horário de Brasília). UASG: 926670. Unidade Orçamentária: 170485. Fonte de recursos: 100 - FCDF. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.50. A cópia do edital estará disponível nos sítios eletrônicos www.gov.br/compras e https://portalsaudepmdf.pm.df.gov.br/dsap-pregoes-eletronicos/. Informações: (61) 31908088, dpgc.npl@pm.df.gov.br. Brasília/DF, 22 de setembro de 2026 SINESIO SILVA SOUZA - CEL QOPM Chefe CORPO DE BOMBEIROS MILITAR SUBCOMANDO GERAL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, LOGÍSTICA E FINANCEIRA DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90049/2026 PROCESSO SEI Nº 00053-00067146/2026-11 - CBMDF. TIPO: Menor preço. OBJETO: Aquisição de centrífugas de bancada, caixas térmicas, refrigeradores e estabilizadores para transporte e armazenamento de termolábeis para a Farmácia e para o Laboratório da POMED para o CBMDF, conforme Edital e anexos. O DICOA informa: a ADJUDICAÇÃO do objeto do item 1 à empresa TAURUS BIOTEC LTDA, CNPJ: 42.599.771/0001-97, com o valor total de R$ 64.000,00; do item 2 à empresa SUPRIMEDICE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 10.567.214/0001-06, com o valor total de R$ 1.571,70; o fracasso dos itens 3 e 4; e, a HOMOLOGAÇÃO do resultado da licitação, com fulcro no inciso IV, art. 71, da Lei 14.133/21 c/c art.140 do Dec. Distrital. nº 44.330/23 . Inf.: (61) 31930190. ELCIO DE AZEVEDO CARDOSO - Cel. QOBM/Comb. Diretor DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EDITAL Nº 78, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (CBMDF), no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA, por meio do presente EDITAL, a REINTEGRAÇÃO E RETIFICAÇÃO DO RESULTADO DA PSICOLOGICA DO CANDIDATO SUB JUDICE EM CUMPRIMENTO A DECISÃO JUDICIAL do concurso público para matrícula no Curso de Habilitação de Oficiais Bombeiros Militares (CHOBM), do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, para provimento de vagas no Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Complementar (QOBM/Compl.), no Posto de 2º Tenente do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Complementar e no Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde (QOBM/S), no Posto de 2º Tenente do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Médico e Cirurgião-Dentista. SUELI BOMFIM DE MATOS PEREIRA CEL BM QOBM/Comb. Inscrição 2102952 ANEXO ÚNICO Nome Processo Judicial GABRIEL SUAIDEN SANTOS 0708742-39.2026.8.07.0018 RESULTADO SUB JUDICE EDITAL Nº 78, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (CBMDF), no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA, por meio do presente EDITAL, a REINTEGRAÇÃO E RETIFICAÇÃO DO RESULTADO DA PSICOLOGICA DO CANDIDATO SUB JUDICE EM CUMPRIMENTO A DECISÃO JUDICIAL do Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 59 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 178, QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2026 concurso público para matrícula no Curso de Habilitação de Oficiais Bombeiros Militares (CHOBM), do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, para provimento de vagas no Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Complementar (QOBM/Compl.), no Posto de 2º Tenente do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Complementar e no Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde (QOBM/S), no Posto de 2º Tenente do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Médico e Cirurgião-Dentista. SUELI BOMFIM DE MATOS PEREIRA CEL BM QOBM/Comb. DIRETORIA DE SAÚDE EXTRATO DA HABILITAÇÃO DE EMPRESA PROCESSO SEI/GDF nº 00053-00070596/2026-91. Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), neste ato representado pelo Diretor de Saúde, no uso de suas atribuições previstas no art. 30 do Decreto Federal 7.163/2010, que regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei no 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, c/c item 9.4 do Edital de Credenciamento nº 4/2024. Resolve: CREDENCIAR de acordo com o subitem 5.3.1 (Estabelecimentos do tipo clínica especializada, consultório ou atendimento ambulatorial para oferta de procedimentos médicos na área de oncologia), a empresa ÍMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S/A., nome fantasia HOSPITAL BRASÍLIA, inscrita sob o CNPJ: 60.884.855/0022-89, situada no endereço: ST SHI/Sul QI 15 Conjunto G - Lago Sul - Brasília - DF, CEP 71.635-580, estando ela apta a ser contratada para futura prestação de serviços aos usuários do Sistema de Saúde do CBMDF. Pelo CBMDF - JAPHET ALVES PEREIRA LEITE - Cel. QOBM/Comb. - Matr.01400204, Diretor de Saúde. Brasília - DF, 21/09/2026. SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL APLICAÇÃO DE PENALIDADE PROCESSO: 04026-00002006/2026-11; INTERESSADO: VOGUE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO LTDA. Aplico a penalidade de MULTA, à empresa VOGUE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO LTDA, CNPJ nº 04.675.771/0001-30, com sede na Avenida São Paulo, lt 08 quadra 40, Parque Real de Goiânia, Aparecida de Goiânia/GO, CEP: 74.910-095, pelo descumprimento do Contrato de Prestação de Serviços nº 001/2020-SSPDF, no valor de R$ 38.192,31 (trinta e oito mil, cento e noventa e dois reais e trinta e um centavos), com fulcro no art. 2º, inciso II, c/c art. 4º, inciso V, do Decreto Distrital nº 26.851/2006. Pelo Distrito Federal: RAÍSSA WINTER DE CARVALHO Subsecretária de Administração-Geral, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal. APLICAÇÃO DE PENALIDADE PROCESSO: 04026-00016169/2025-92; INTERESSADO: T. De Carvalho Coutinho Iluminação. Aplico a penalidade de MULTA no valor de R$ 1.390,00 (um mil trezentos e noventa reais), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota de Empenho 2024NE00447, à empresa T. De Carvalho Coutinho Iluminação, CNPJ nº 44.056.672/000194, com sede na Rua Heitor dos Prazeres, nº 271, Bairro Ferreira, São Paulo/SP, CEP: 05.522-000, pela inexecução total do objeto pactuado, com fulcro no art. 87, inciso II da Lei nº 8.666/1993, c/c art. 4º, inciso V, do Decreto Distrital nº 26.851/2006. Pelo Distrito Federal: RAISSA WINTER DE CARVALHO Subsecretária de Administração-Geral, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL notifica a empresa MARIOS ABESTAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.025.753/0001-54, estabelecida na Rua Marechal Almeida Barreto, nº 159, sala 17, Centro - João Pessoa/PB, CEP 58.013-460, acerca da decisão proferida nos autos do Processo Administrativo nº 04026-00007019/2025-98, que resultou na aplicação da penalidade de MULTA no valor de R$ 2.115,00 (setecentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da Nota de Empenho nº 2025NE01191, oriunda do Pregão Eletrônico nº 90009/2024 SEAPE/DF, com fundamento nos arts. 155, inciso VII, e 156, inciso II, c/c § 3º, da Lei nº 14.133/2021. Fica a empresa NOTIFICADA a efetuar o recolhimento do Documento de Arrecadação de Receita (DAR), nº de lançamento 0005827676, no valor acima indicado, utilizando o código de barras: 856300000218 150000090616 026000308986 861800639655, com data limite para pagamento até 06/10/2026. Após realizar o pagamento, solicitamos o encaminhamento do comprovante para o endereço eletrônico coap@seape.df.gov.br. Pelo Distrito Federal: RAÍSSA WINTER DE CARVALHO Subsecretária de Administração Geral. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL notifica a empresa META COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.518.373/0001-05, estabelecida na Rua Caetano Alberto Rosset, nº 885, Bairro Atlântico, Erechim/RS, CEP 99.705-568, acerca da decisão proferida nos autos do Processo Administrativo nº 04026-00012142/2026-10, que resultou na aplicação da penalidade de MULTA no valor de R$ 8.316,00 (oito mil trezentos e dezesseis reais), correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da Nota de Empenho nº 2025NE00986, oriunda do Pregão Eletrônico SRP nº 90005/2024, com fundamento no art. 155, inciso III, c/c o art. 156, inciso II e § 3º da Lei nº 14.133/2021. Fica a empresa NOTIFICADA a efetuar o recolhimento do Documento de Arrecadação de Receita (DAR), nº de lançamento 0005827222, no valor acima indicado, utilizando o código de barras: 856800000833 160000090516 026000308853 750800639650, com data limite para pagamento até 05/10/2026. Após realizar o pagamento, solicitamos o encaminhamento do comprovante para o endereço eletrônico coap@seape.df.gov.br. Pelo Distrito Federal: RAÍSSA WINTER DE CARVALHO - Subsecretária de Administração Geral da SEAPE/DF. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 2026NE00876 PROCESSO: 04026-00014123/2026-10. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa MARCOS HENRIQUE FERREIRA POUZO, CNPJ 50.849.171/0001-68. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE CONSUMO DESTINADOS AO PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE OFICINAS PRODUTIVAS PERMANENTES PROCAP, CONVÊNIO N.º 891351/2019, COMPREENDENDO MAQUINÁRIOS VOLTADOS ÀS ÁREAS DE SERRALHERIA, CONSTRUÇÃO CIVIL, EQUIPAMENTOS DE BANCADA E APOIO, BEM COMO MÁQUINAS DE COSTURA INDUSTRIAIS E EQUIPAMENTOS DE CONFECÇÃO (FURADEIRA DE IMPACTO), COM O OBJETIVO DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL SEAPE/DF, consoante especifica o Edital de Licitação de Pregão Eletrônico nº 90020/2025 SEAPE-DF. FURADEIRA DE IMPACTO - ITEM 5. MARCA KNAKASAKI - Quantidade: 24 unidades. Valor total: R$ 5.616,00 (cinco mil seiscentos e dezesseis reais). Valor unitário R$ 234,00 (duzentos e trinta e quatro reais). Dotação Orçamentária: U.O: 64101, U.G: 640101, Programa de Trabalho: 06.181.6217.1569.0006; Natureza da Despesa: 4.4.90.52; Fonte de Recursos: 332; Evento nº 400091, Modalidade: Ordinário. Data de Emissão do Empenho: 16/09/2026. Prazo de Entrega: 30 dias EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 2026NE00879 PROCESSO: 04026-00039959/2026-27. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa OLIVEIRA E ALMEIDA INFORMÁTICA LTDA, CNPJ 13.218.025/0001-08. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA, visando atender às necessidades da SEAPE-DF, consoante especifica o Edital de Licitação de Pregão Eletrônico nº 90010/2025 SEAPE-DF e Ata de Registro de Preços nº 027/2025 SEAPE-DF. CONECTOR MACHO CABO REDE RJ45. MARCA: DEX. ITEM: 01. Quantidade: 360 unidades. Valor total: R$ 72,00 (setenta e dois reais). Dotação Orçamentária: U.O: 64101, U.G: 640101, Programa de Trabalho: 06.126.8217.1471.0099; Natureza da Despesa: 3.3.90.30; Fonte de Recursos: 100; Evento nº 400091, Modalidade: Ordinário. Data de Emissão do Empenho: 18/09/2026. Prazo de Entrega: 30 dias. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DIRETORIA EXECUTIVA EXTRATO DO CONTRATO Nº 45/2026 PROCESSO: 00056-00002921/2026-17. DAS PARTES: Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal FUNAP/DF e S C & M COMERCIAL DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA LTDA EPP. DO FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. DO OBJETO: aquisição de de mobiliário de escritório (cadeiras operativas com espaldar alto e mesa de reunião para 8 lugares), mediante adesão à Ata de Registro de Preços 0361/2024 (211003104), gerenciada pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC/DF, oriunda do Processo SEI nº 00002-00004545/2023-33, visando suprir as necessidades da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - FUNAP/DF, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência 68 (212229626). DO VALOR: R$ 21.477,83 (vinte e um mil quatrocentos e setenta e sete reais e oitenta e três centavos). DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação 12 (doze) meses contados da assinatura do termo de contrato. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: U.O: 44.201; Programa de Trabalho: 14.122.8211.8517.0024; Fonte de Recurso: 220; Natureza da Despesa: 44.90.52; Empenho nº 2026NE01533. DATA DA ASSINATURA: 04/09/2026; SIGNATÁRIOS: Pelo FUNAP/DF, DEUSELITA PEREIRA MARTINS, na qualidade de Diretora Executiva, e pela contratada, SANDRA DE CARVALHO MARIANO, na qualidade de Sócia Administradora. EXTRATO DO APOSTILAMENTO Nº 79/2026 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 77/2025 PROCESSO: 00056-00004218/2025-54. PARTES: Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal e MORAR BEM SERVIÇOS DE CRÉDITO E COBRANÇAS LTDA. Este instrumento tem por objeto alterar o valor da passagem destinada aos Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 60 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 178, QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2026 reeducandos que residem no entorno do Distrito Federal, vinculados à execução do Contrato nº 77/2025, passando o valor do auxílio/transporte a observar o montante de R$ 26,52 (vinte e seis reais e cinquenta e dois centavos) por dia de trabalho. VIGÊNCIA: Apostilamento entra em vigor na data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 08/09/2026, DO SIGNATÁRIO: Pela contratante KENNEDY PADILHA MARCELINO. SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DO CONSUMIDOR INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo: 00015-00032814/2026-82. Interessado: INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/DF e o Distrito Federal, por intermédio da Casa Civil; Objeto: contratação da prestação de serviços de publicações de atos oficiais e demais matérias de interesse do(a) CONTRATANTE, cuja publicidade se faça necessária, pelo período indeterminado, por Inexigibilidade de Licitação, fundamentado no caput do artigo Art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023; e Parecer nº 57/2024 - PGDF (SEI nº 212483500), alterações posteriores e demais cominações legais, assim como as premissas constante no Termo de Referência n.º 2/2026 - PROCON-DF/DAG (212483741). Com fundamento nas justificativas constante nos autos, c/c com o inciso IV, art. 2º do Decreto nº 36.840, de 26 de outubro de 2015, a Portaria nº 30, de 09 de dezembro de 2020, e ainda com fundamento no disposto nos incisos I e II, do art. 30, das Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, aprovadas pelo Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, a Diretoria Geral do Instituto de Defesa do Consumidor Procon/DF, conforme documento (ID Sei 214928499), AUTORIZO E RATIFICO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO , nos termos do art. 74, caput, c/c o art. 72, inciso VIII, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como do Decreto Distrital nº 44.330/2023 bem como a realização de despesa, em favor da CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, inscrita no CNPJ nº 09.639.459/0001-04, no valor de Valor: R$ 302.400,00 (trezentos e dois mil e quatrocentos reais) para a contratação do DISTRITO FEDERAL, por intermédio da CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, para atender prestação de serviços com publicações de matérias oficiais no Diário Oficial do Distrito Federal, por tempo indeterminado. Posto isto, RATIFICO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nos termos do artigo 72, da Lei nº 14.133/2021. Publique-se no Diário Oficial do Distrito Federal para a devida eficácia legal. JOHNATAN RACHID PIRES FARAJ, DiretorGeral do IDC-PROCON/DF. NOTIFICAÇÃO PROCESSO Nº: 00015-00028945/2024-01. AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 1.121/2024. INTERESSADO: GV LAVAGEM ESPECIALIZADA LTDA. CNPJ: 52.044.996/0001-30. Fica a empresa NOTIFICADA quanto à decisão proferida em grau de recurso pelo DiretorGeral do Instituto de Defesa do Consumidor - IDC/PROCON-DF, nos autos do processo em epígrafe: 1. NÃO CONHECEU o recurso interposto em face da sua INTEMPESTIVIDADE, para MANTER INTEGRALMENTE a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos. 2. Manteve a sanção de multa aplicada no valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais). 3. Manteve o débito em Dívida Ativa. 4. Determinou o arquivamento dos autos, por não haver outros atos processuais a serem praticados na esfera administrativa. Salienta-se que de acordo com o art. 26, inciso XXV, do Decreto nº 38.927, de 13 de março de 2018, a decisão proferida pelo Diretor Geral, em grau de recurso, tem caráter definitivo. A reclamada fica ciente de que os autos tramitam eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informação SEI e estão à disposição para acesso integral na Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral do IDC/PROCON-DF, localizada no SCS, Quadra 08, Edifício Venâncio 2000, Bloco B-60, Sala 240, Brasília/DF por meio do sistema e-protocolo (https://sistemas.df.gov.br/Protocolo/Login). Demais informações podem ser solicitadas por meio do e-mail da Assessoria Jurídica da Diretoria Geral e-mail assessoria.juridica@procon.df.gov.br. JOHNATAN RACHID PIRES FARAJ Diretor-Geral SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA - DF LEGAL SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE RESÍDUOS EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 112, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 - ÁREA 4 A Subsecretária de Fiscalização de Resíduos - SUFIR/ DF-LEGAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 47 da Portaria nº 56, de 31/03/2023, resolve: Art. 1º Tornar público e dar conhecimento do AUTO DE NOTIFICAÇÃO lavrado por esta SUFIR ao interessado não localizado para o recebimento pessoalmente ou pelos meios usuais de comunicações em endereços diversos do Distrito Federal. Art. 2º Relação por ordem de interessado, CPF/ CNPJ, local da infração, nº do auto de notificação, data de emissão: FERNANDO ROBERTO DOS SANTOS, CPF nº ***.400.181-**, QNJ 07 CASA 23 TAGUATINGA NORTE/DF, auto de notificação nº AN-I 0293-024518 FAU, de 16/07//2026. Art. 3º O interessado terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data de ciência do auto de notificação, para corrigir a irregularidade conforme previsto no §1º do artigo 1º da Lei nº 6.758/2020 que alterou a Lei nº 613/1993. Art. 4º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ROBERTO MENDES PACHECO SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA AO CONTRATO Nº 008/2025 - SODF PROCESSO Nº. 00110-00000457/2024-16 (Licitação e Contrato); PROCESSO Nº. 0011000001901/2025-00 (1º Aditivo); PROCESSO Nº. 00110-00002976/2025-08 (2º Aditivo); PROCESSO Nº. 00110-00003550/2025-63 (3º Aditivo); PROCESSO Nº. 0011000001364/2026-71 (4º Aditivo) e PROCESSO Nº. 00110-00001913/2026-15 (5º Aditivo). PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL X LIGHTING ENGENHARIA E COMERCIO LTDA-EPP, CNPJ nº. 04.401.412/0001-94, com sede na Colônia Agrícola Samambaia Chácara 134 lote-01A Taguatinga Norte Brasília/DF, CEP 72015-545. DO OBJETO: Sob o amparo do artigo 111 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o presente termo aditivo promove a alteração do prazo de vigência do Contrato nº 008/2025 - SODF, celebrado em 14/04/2025 e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 16/04/2025, conforme Memorando 23, Adendo e Despacho SUAF, o objeto do contrato trata de serviços de remanejamento de redes de distribuição de energia elétrica, aéreas, primárias na classe de 15kv, e secundárias, na classe de 1kv, com fornecimento de materiais, para viabilizar a adequação do sistema viário no emboque do Túnel Rei Pelé, na avenida Elmo Serejo, em trecho localizado na região administrativa de Taguatinga/DF, e acordo com as Normas Técnicas, padrões e procedimentos da concessionária de energia do Distrito Federal, observando os critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, consoante especifica o Edital de Pregão nº. 90001/2025 - SODF e seus complementos, que passam a integrar o presente Termo. DA PRORROGAÇÃO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência ao Contrato Principal onde fica prorrogado pelo período de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir de 08/09/2026, vencendo-se, portanto, em 08/10/2026. DATA DE ASSINATURA: 22 de Setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: ERINALDO PEREIRA DA SILVA SALES, na qualidade de Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura Substituto, conforme Portaria nº 50, de 11 de agosto de 2026, publicado no DODF nº 149, do dia 13 de agosto de 2026, página nº 52. Pela CONTRATADA: ALEXANDRO LUIZ GOMES, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO DÉCIMO SEXTO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS AO CONTRATO Nº 017/2022 - SODF NOS TERMOS DO PADRÃO Nº. 14/2002 PROCESSO Nº. 00110-00002366/2021-72 (Licitação e Contrato); PROCESSO Nº. 0011000003669/2022-93 (1º Aditivo); PROCESSO Nº. 00110-00000223/2023-98 (2º Aditivo); PROCESSO Nº. 00110-00002650/2023-19 (3º Aditivo); PROCESSO Nº. 0011000003649/2023-01 (4º Aditivo); PROCESSO Nº. 00110-00003317/2023-19 (5º Aditivo); PROCESSO Nº. 00110-00002096/2024-42 (6º Aditivo); PROCESSO Nº. 0011000003551/2024-27 (7º Aditivo); PROCESSO Nº. 00110-00003660/2024-44 (8º Aditivo); PROCESSO Nº. 00110-00003617/2024-89 (9º Aditivo); PROCESSO Nº. 0011000003624/2024-81 (10º Aditivo); PROCESSO Nº. 00110-00001873/2025-12 (11º Aditivo e 12º Aditivo); PROCESSO Nº. 00110-00003358/2025-77 (13º Aditivo); PROCESSO Nº. 00110-00000487/2026-94 (14º Aditivo); PROCESSO Nº. 00110-00000798/2026-53 (15º Aditivo); e PROCESSO Nº. 00110-00001641/2026-45 (16º Aditivo) - PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL X HYTEC CONSTRUÇÕES, TERRAPLENAGEM E INCORPORAÇÃO LTDA., CNPJ nº. 02.141.279/0001-59, com sede na SIA Trecho 17, Rua Via IA 04, Lote 1580, Prédio A - Guará, Brasília /DF, CEP 71.200-010. DO OBJETO: Sob o amparo do artigo 57, § 1º, incisos I e IV, da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, bem como dos documentos e justificativas, parte integrante dos autos, o presente aditamento prorroga os prazos de vigência e execução do Contrato nº. 017/2022 - SODF, celebrado em 06/07/2022 e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 11/07/2022 e que tem por objeto a contratação de empresa para execução das obras de infraestrutura urbana no Setor Habitacional Sol Nascente Trecho 01 e parte do Trecho 03 , incluindo pavimentação, drenagem urbana, meios-fios, calçadas, sinalização horizontal e vertical, bacias e OAE que promoverá a ligação interna entre os Trechos 01 e 02 no Setor HabitacionalSol Nascente RA-SOL, consoante especifica o Edital de Concorrência nº. 009/2021 DECOMP/DA, da Proposta de Preços, do Termo de Referência nº. 12, que passam a integrar o presente contrato. DA PRORROGAÇÃO: A partir da assinatura deste Termo Aditivo, o prazo de vigência do contrato fica prorrogado por 90 (noventa) dias Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 61 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 178, QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2026 corridos, contados a partir de 17/10/2026, vencendo-se, portanto, em 15/01/2027. O prazo de execução, anteriormente previsto para encerrar em 28/08/2026, fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias corridos, passando, assim, a encerrar-se em 26/11/2026. Na hipótese de conclusão acerca da culpa exclusiva da contratada, após procedimento administrativo em que seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, a presente prorrogação não poderá ser utilizada para o cômputo do tempo transcorrido até a concessão de reajuste e tampouco estabelece novo marco inicial de contagem de prazo (i0) para concessão do benefício. O presente Termo Aditivo não acarretará ônus ao Distrito Federal. DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entra em vigência a partir da data de sua assinatura. DATA DE ASSINATURA: 22 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: ERINALDO PEREIRA DA SILVA SALES, na qualidade de Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura Substituto. Pela CONTRATADA: CRISTOVÃO GOMES PEREIRA, na qualidade de Representante Legal. COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL EXTRATO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO EM INFRAESTRUTURA DE SANEAMENTO CONTRATO nº 10241/2026. PROCESSO GDOC Nº: 00092-00039943/2026-84. ASSINATURA: 21/09/2026. Partícipes: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB e INCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, CNPJ nº 13.510.159/0001-06. OBJETO: Acompanhamento, fiscalização e recebimento das obras de implantação da Estação Elevatória de Esgoto Bruto EEB.SJB.001 e sua Linha de Recalque LRE.SLB.001, localizadas no Quinhão 16 (Reserva Jardim Botânico), Rua A, Jardim Botânico/DF, conforme projeto aprovado constante do Processo GDOC nº 00092-00008114/2025-31 e Plano de Execução constante do Processo nº 00092-00039943/2026-84. Os bens, equipamentos, instalações e obras realizadas serão incorporados ao sistema público de saneamento do Distrito Federal, sem ônus para a Caesb, mediante transferência patrimonial na condição de ativo não oneroso. VALOR DO INVESTIMENTO: R$ 5.930.040,00 (cinco milhões, novecentos e trinta mil e quarenta reais), de responsabilidade exclusiva do empreendedor. RECURSOS FINANCEIROS: O contrato é celebrado a título gratuito, não implicando transferência de recursos financeiros entre os partícipes. VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo. GESTOR: Lee Anderson Gomes Viana, matrícula nº 53.890-6. FISCAL: Arkan Vaccari Simaan, matrícula nº 52.955-9. ASSINANTES: Pela CAESB: Luís Antônio Almeida Reis - Presidente; Sérgio Antunes Lemos Diretor de Engenharia; e Walter Lúcio dos Santos Barros - Diretor de Operação e Manutenção. Pelo EMPREENDEDOR: Lúcio Mario Lopes Rodrigues, Igor Damando Claudino e Luís Gustavo Guimarães Farah, Representantes Legais da INCO Empreendimentos Imobiliários S/A. EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 10240. ASSINATURA: 22/09/2026. PROCESSO Nº 0009200023762/2026-91. Dispensa de Licitação com base no artigo 117 do RILC/CAESB- 2023 e no artigo 29 da lei 13.303/2016. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços voltados à execução de ações de promoção do bem-estar e da qualidade de vida no trabalho. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 22.202; PROGRAMA DE TRABALHO: 17.122.8209.8517.6977/33.90.39, CÓDIGO 12.403.403.300-1, FONTE DE RECURSO: RECURSOS PRÓPRIOS, CÓDIGO 11.101.000.000-3; UG: 190.206; GESTÃO: 19.206; EMPENHO 1868/2026, DATADO DE: 31/07/2026, VALOR DO EMPENHO: R$ 38.644,00 (trinta e oito mil e seiscentos e quarenta e quatro reais). VALOR DO CONTRATO: R$ 38.644,00 (trinta e oito mil e seiscentos e quarenta e quatro reais) EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 12(doze) e 12 (doze) mês(es), respectivamente. FISCALIZAÇÃO: Lorenna Costa Oliveira De Fontes, matrícula nº 53.208-8 gestor. Luís Eduardo Guedes, matrícula nº 51.360-1 fiscal. ASSINANTES: Pela CAESB: Luís Antônio Almeida Reis - Presidente e André Kluppel Carrara - Diretor(a) de Suporte ao Negócio. Pela contratada Serviço Social da Industria - SESI: Marco Antônio Areias Secco e Jamal Jorge Bittar. EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2º Termo Aditivo ao Contrato 9640/2023, publicado no DODF em 26/09/2023. ASSINATURA: 22/09/2026.PROCESSO GDOC nº 00092-00022490/2023-83. ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS: PRAZO DE VIGÊNCIA/EXECUÇÃO: Fica prorrogado o prazo de EXECUÇÃO do contrato por 180 (cento e oitenta) dia(s), passando a data para o vencimento no dia 29/03/2027.Fica prorrogado o prazo de VIGÊNCIA do contrato por 180 (cento e oitenta) dia(s), passando as datas de vencimento de 18/01/2027 para 17/07/2027. ASSINANTES: Pela CAESB: Luís Antônio Almeida Reis - Presidente e Sergio Antunes Lemos - Diretor(a) de Engenharia. Pela contratada ENGECONSULT CONSULTORES TECNICOS LTDA: Janielle Rangel de Melo Figueiredo. ASSESSORIA DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO CAESB Licitação Caesb - IDENTIFICADOR - LC 167/2026 Processo n° 00092-00027227/2026-32. Objeto: Aquisição de reagentes químicos, padrões analíticos, meios de cultura, soluções de referência e kits para análise laboratoriais. Valor estimado: Sigiloso. Critério de julgamento: Menor preço. Fonte recurso: Próprios da Caesb. Data de abertura: 08/10/2026, as 09:00 no sistema https://www.portaldecompraspublicas.com.br/, em (PORTALDECOMPRASPUBLICAS https://www.portaldecompraspublicas.com.br/). Informações: o edital e seus anexos encontram-se disponiveis nos sites: www.caesb.df.gov.br - menu Licitações e PORTALDECOMPRASPUBLICAS - https://www.portaldecompraspublicas.com.br/, a partir do dia 24/09/2026. E-mail: licitacao@caesb.df.gov.br. THAIS DRIMEL ANDRADE Pregoeira OUVIDORIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INICIAL DO PROCESSO DE AUTUAÇÃO A CAESB, no uso das atribuições previstas no inciso X do artigo 45 da Lei Distrital nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, na Resolução n° 03/2012 - Adasa, alterada pela Resolução n° 21/2023, de 17 de julho de 2023, nos termos do artigo 15, e na Norma Interna da Caesb - ND.COM-006, NOTIFICA os usuários, neste identificados, da abertura de Processo Administrativo para apuração das infrações e FAZ SABER do prazo de 15 (quinze) dias, a partir desta data, para apresentar sua Defesa eletronicamente por meio do Portal de Serviços no Site da Companhia, no módulo "Processo de Autuação", acessando o link: https://www.caesb.df.gov.br/portal-servicos/ ou presencialmente junto aos Escritórios de Atendimento ao Público da CAESB e Postos de Atendimento do Na Hora. Nessas unidades, poderá o usuário obter vistas ao processo e solicitar cópias do seu conteúdo. Dúvidas e orientações quanto aos requisitos estabelecidos para apresentação da Defesa pelo usuário, poderão ser obtidas nos locais de entrega informados, ou por meio da Central de Relacionamento com o Cliente - 115. Em caso de não cumprimento do prazo estabelecido, o presente processo seguirá os trâmites legais. Notificado: MARCIA DE OLIVEIRA LIMA, CPF nº ***.846.941-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00019332/2026-28, Retirada ou inversão de hidrômetros, data da autuação: 10/02/2026, inscrição na Caesb: 809369-5, e multa aplicada no valor de R$ 144,55 (cento e quarenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos). Notificado: HUDSON NUNES DE SANTANA, CPF nº ***.728.161-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00019900/2026-98, Intervenção indevida no ramal predial., data da autuação: 16/03/2026, inscrição na Caesb: 505047-2, e multa aplicada no valor de R$ 495,75 (quatrocentos e noventa e cinco reais e setenta e cinco centavos) e consumo evadido no valor de R$ 57,86 (cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos). Notificado: ITA COMPANY COMERCIO DE PRODUTOS, CNPJ nº 27.235.061/000194, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00020394/2026-53, Intervenção indevida no ramal predial., data da autuação: 04/05/2026, inscrição na Caesb: 209793-1, e multa aplicada no valor de R$ 289,10 (duzentos e oitenta e nove reais e dez centavos). Notificado: ESPÓLIO DE JOSE FRANCISCO DE SOUSA FILHO, CPF nº ***.682.011-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00025418/2026-56, Deixar de adequar as instalações internas de esgoto, conforme determinação da prestadora de serviço., data da autuação: 08/04/2026, inscrição na Caesb: 14501-7, e multa aplicada no valor de R$ 991,50 (novecentos e noventa e um reais e cinquenta centavos). Notificado: FRANCISCO DE ASSIS SOUSA RODRIGUES, CPF nº ***.148.223-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00025469/2026-92, Intervenção indevida no ramal predial., data da autuação: 09/04/2026, inscrição na Caesb: 886996-1, e multa aplicada no valor de R$ 216,83 (duzentos e dezesseis reais e oitenta e três centavos) e consumo evadido no valor de R$ 158,72 (cento e cinquenta e oito reais e setenta e dois centavos) Notificado: EDUARDO BATISTA LOURENÇO, CPF nº ***.586.871-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00025475/2026-62, Retirada ou inversão de hidrômetros, data da autuação: 10/04/2026, inscrição na Caesb: 879736-6, e multa aplicada no valor de R$ 72,45 (setenta e dois reais e quarenta e cinco centavos). Notificado: ANTONIO DOS SANTOS MANO, CPF nº ***.705.811-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00025485/2026-12, Uso de dispositivo que prejudique o abastecimento de água ou a medição do consumo, especialmente quando instalado no alimentador predial ou não previsto no padrão de ligação, data da autuação: 09/04/2026, inscrição na Caesb: 438646-9, e multa aplicada no valor de R$ 361,38 (trezentos e sessenta e um reais e trinta e oito centavos) e consumo evadido no valor de R$ 1.338,26 (hum mil e trezentos e trinta e oito reais e vinte e seis centavos). Notificado: POSTO 81 LTDA, CNPJ nº 00.001.974/0001-90, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00025505/2026-09, Retirada ou inversão de hidrômetros, data da autuação: 15/04/2026, inscrição na Caesb: 45039-1, e multa aplicada no valor de R$ 826,25 (oitocentos e vinte e seis reais e vinte e cinco centavos) e consumo evadido no valor de R$ 914,10 (novecentos e quatorze reais e dez centavos). Notificado: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE SOUSA, CPF nº ***.039.671-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00028835/2026-43, Despejo de esgotos nos logradouros, nas instalações prediais de águas pluviais e em galerias de águas pluviais, data da autuação: 16/04/2026, inscrição na Caesb: 981895-2, e multa aplicada no valor de R$ 1.487,25 (hum mil e quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos). Notificado: ANTONIA CAMELO FERREIRA, CPF nº ***.313.871-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00028838/2026-28, Retirada ou inversão de hidrômetros, data da autuação: 20/03/2026, inscrição na Caesb: 597718-5, e multa aplicada no valor de R$ 144,55 (cento e quarenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) e consumo evadido no valor de R$ 3.849,62 (três mil e oitocentos e quarenta e nove reais e sessenta e dois centavos). Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 62 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 178, QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2026 Notificado: SANDRA NASCIMENTO DOS SANTOS, CPF nº ***.584.793-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00028839/2026-23, Retirada ou inversão de hidrômetros, data da autuação: 25/03/2026, inscrição na Caesb: 876892-7, e multa aplicada no valor de R$ 72,45 (setenta e dois reais e quarenta e cinco centavos) e consumo evadido no valor de R$ 146,85 (cento e quarenta e seis reais e oitenta e cinco centavos). Notificado: DANIEL RODRIGUES SALES, CPF nº ***.610.841-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00028843/2026-03, Retirada ou inversão de hidrômetros, data da autuação: 08/04/2026, inscrição na Caesb: 804796-1, e multa aplicada no valor de R$ 216,83 (duzentos e dezesseis reais e oitenta e três centavos) e consumo evadido no valor de R$ 205,61 (duzentos e cinco reais e sessenta e um centavos). Notificado: SONIE TIAGO LACERDA E MOURA, CPF nº ***.799.421-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00028852/2026-55, Retirada ou inversão de hidrômetros, data da autuação: 22/04/2026, inscrição na Caesb: 371576-1, e multa aplicada no valor de R$ 661,00 (seiscentos e sessenta e um reais) e consumo evadido no valor de R$ 26.675,58 (vinte e seis mil e seiscentos e setenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos). Notificado: RONALDO RODRIGUES COSTA, CPF nº ***.981.565-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00028855/2026-40, Retirada ou inversão de hidrômetros, data da autuação: 22/04/2026, inscrição na Caesb: 488164-8, e multa aplicada no valor de R$ 216,83 (duzentos e dezesseis reais e oitenta e três centavos). Notificado: FILGUEIRA FACTORING, CNPJ nº 22.433.864/0001-30, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00028859/2026-20, Retirada ou inversão de hidrômetros, data da autuação: 23/04/2026, inscrição na Caesb: 740419-1, e multa aplicada no valor de R$ 289,10 (duzentos e oitenta e nove reais e dez centavos). Notificado: ALAN SILVA DE OLIVEIRA, CPF nº ***.441.503-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00028863/2026-97, Retirada ou inversão de hidrômetros, data da autuação: 23/04/2026, inscrição na Caesb: 146409-4, e multa aplicada no valor de R$ 289,10 (duzentos e oitenta e nove reais e dez centavos). Notificado: HERCULES RODRIGO RODRIGUE DE SANTANA, CPF nº ***.601.141**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00028864/2026-92, Violação ou utilização de equipamentos que prejudiquem ou interfiram no funcionamento do hidrômetro, data da autuação: 23/04/2026, inscrição na Caesb: 736404-1, e multa aplicada no valor de R$ 505,93 (quinhentos e cinco reais e noventa e três centavos) e consumo evadido no valor de R$ 18.990,88 (dezoito mil e novecentos e noventa reais e oitenta e oito centavos). Notificado: JOSE RENATO DE LIMA VASCONCELOS, CPF nº ***.654.711-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00028866/2026-82, Intervenção indevida no ramal predial., data da autuação: 18/04/2026, inscrição na Caesb: 987746-1, e multa aplicada no valor de R$ 144,55 (cento e quarenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos). Notificado: MARCIO MOURA DA SILVA, CPF nº ***.203.263-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00028867/2026-77, Violação ou utilização de equipamentos que prejudiquem ou interfiram no funcionamento do hidrômetro, data da autuação: 23/04/2026, inscrição na Caesb: 681277-5, e multa aplicada no valor de R$ 289,10 (duzentos e oitenta e nove reais e dez centavos) e consumo evadido no valor de R$ 295,40 (duzentos e noventa e cinco reais e quarenta centavos). Notificado: WESLEI DE LIMA NASCIMENTO RODRIGUES, CPF nº ***.480.901-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00028868/2026-72, Intervenção indevida no ramal predial., data da autuação: 18/04/2026, inscrição na Caesb: 987750-9, e multa aplicada no valor de R$ 144,55 (cento e quarenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos). Notificado: FRANCISCO LEONARDO MENDES DA SILVA, CPF nº ***.172.171-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00028871/2026-57, Intervenção indevida no ramal predial., data da autuação: 18/04/2026, inscrição na Caesb: 987739-8, e multa aplicada no valor de R$ 144,55 (cento e quarenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos). Notificado: CARLOS ANTONIO DE SOUSA AGUIAR, CPF nº ***.261.441-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00028881/2026-07, Intervenção indevida no ramal predial., data da autuação: 24/04/2026, inscrição na Caesb: 250348-4, e multa aplicada no valor de R$ 289,10 (duzentos e oitenta e nove reais e dez centavos) e consumo evadido no valor de R$ 177,36 (cento e setenta e sete reais e trinta e seis centavos). Notificado: ANTONIO SENA FILHO, CPF nº ***.799.554-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00028886/2026-79, Intervenção indevida no ramal predial., data da autuação: 25/04/2026, inscrição na Caesb: 987764-9, e multa aplicada no valor de R$ 144,55 (cento e quarenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos). Notificado: RONALDO DOS SANTOS SILVA, CPF nº ***.581.338-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00028887/2026-74, Intervenção indevida no ramal predial., data da autuação: 25/04/2026, inscrição na Caesb: 987766-5, e multa aplicada no valor de R$ 144,55 (cento e quarenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos). Notificado: JOSE DIAS NOGUEIRA, CPF nº ***.919.641-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00028904/2026-86, Retirada ou inversão de hidrômetros, data da autuação: 29/04/2026, inscrição na Caesb: 308403-5, e multa aplicada no valor de R$ 253,58 (duzentos e cinquenta e três reais e cinquenta e oito centavos) e consumo evadido no valor de R$ 2.338,38 (dois mil e trezentos e trinta e oito reais e trinta e oito centavos). Notificado: MARIA JUSTINA BORGES DOS SANTOS, CPF nº ***.220.646-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00028905/2026-81, Intervenção indevida no ramal predial., data da autuação: 30/04/2026, inscrição na Caesb: 322312-4, e multa aplicada no valor de R$ 144,55 (cento e quarenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) e consumo evadido no valor de R$ 1.373,76 (hum mil e trezentos e setenta e três reais e setenta e seis centavos). Notificado: YONESCO WEBERTON LIMA SAMPAIO, CPF nº ***.625.531-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00028913/2026-41, Emprego de ejetores ou bombas de sucção diretamente ligados ao ramal predial, data da autuação: 06/05/2026, inscrição na Caesb: 447952-1, e multa aplicada no valor de R$ 2.974,50 (dois mil e novecentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos). Notificado: JOAO BATISTA SOUZA CRUZ, CPF nº ***.826.841-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00028914/2026-36, Retirada ou inversão de hidrômetros, data da autuação: 05/05/2026, inscrição na Caesb: 671560-5, e multa aplicada no valor de R$ 144,55 (cento e quarenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) e consumo evadido no valor de R$ 3.194,98 (três mil e cento e noventa e quatro reais e noventa e oito centavos). Notificado: DORALICE DE ASSIS CAIRES, CPF nº ***.058.401-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00028917/2026-21, Retirada ou inversão de hidrômetros, data da autuação: 04/05/2026, inscrição na Caesb: 542401-1, e multa aplicada no valor de R$ 181,13 (cento e oitenta e um reais e treze centavos). Notificado: FRANCINEIDE NOGUEIRA DE SOUSA, CPF nº ***.783.891-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00028921/2026-98, Retirada ou inversão de hidrômetros, data da autuação: 07/05/2026, inscrição na Caesb: 479858-9, e multa aplicada no valor de R$ 108,68 (cento e oito reais e sessenta e oito centavos) e consumo evadido no valor de R$ 111,78 (cento e onze reais e setenta e oito centavos). Notificado: JOAQUIM ALBERTO DA SILVA DA SILVA PASSOS, CPF nº ***.616.981**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00028935/2026-28, Intervenção indevida no ramal predial., data da autuação: 17/06/2026, inscrição na Caesb: 185672-3, e multa aplicada no valor de R$ 147,35 (cento e quarenta e sete reais e trinta e cinco centavos). Notificado: MANOEL LUIS SILVA FERREIRA, CPF nº ***.447.521-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00029130/2026-23, Intervenção indevida no ramal predial., data da autuação: 22/06/2026, inscrição na Caesb: 595381-2, e multa aplicada no valor de R$ 148,75 (cento e quarenta e oito reais e setenta e cinco centavos). Notificado: MARIALENE MONTEIRO DA MOTA, CPF nº ***.645.791-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00030458/2026-76, Retirada ou inversão de hidrômetros, data da autuação: 12/05/2026, inscrição na Caesb: 395612-1, e multa aplicada no valor de R$ 144,55 (cento e quarenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos). Notificado: LUIZA LINA DOS SANTOS, CPF nº ***.374.531-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00030459/2026-71, Intervenção indevida no ramal predial., data da autuação: 11/05/2026, inscrição na Caesb: 544946-4, e multa aplicada no valor de R$ 144,55 (cento e quarenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) e consumo evadido no valor de R$ 322,26 (trezentos e vinte e dois reais e vinte e seis centavos). Notificado: FATIMA APARECIDA DA SILVA, CPF nº ***.592.706-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00030471/2026-11, Intervenção indevida no ramal predial., data da autuação: 15/05/2026, inscrição na Caesb: 566256-7, e multa aplicada no valor de R$ 144,55 (cento e quarenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) e consumo evadido no valor de R$ 919,18 (novecentos e dezenove reais e dezoito centavos). Notificado: JEILDA ALVES DOS SANTOS, CPF nº ***.766.873-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00030500/2026-60, Retirada ou inversão de hidrômetros, data da autuação: 25/05/2026, inscrição na Caesb: 772694-5, e multa aplicada no valor de R$ 72,45 (setenta e dois reais e quarenta e cinco centavos) e consumo evadido no valor de R$ 374,72 (trezentos e setenta e quatro reais e setenta e dois centavos). Notificado: MARCIO FERNANDO DA ROCHA CAPUCHO, CPF nº ***.177.891-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00030510/2026-10, Retirada ou inversão de hidrômetros, data da autuação: 27/05/2026, inscrição na Caesb: 957245-7, e multa aplicada no valor de R$ 144,55 (cento e quarenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos). Notificado: FRANCISCO ADELINO GOMES VALE, CPF nº ***.391.731-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00030517/2026-72, Intervenção indevida no ramal predial., data da autuação: 10/07/2026, inscrição na Caesb: 375705-6, e multa aplicada no valor de R$ 75,25 (setenta e cinco reais e vinte e cinco centavos). Notificado: MARIA DE LOURDES LONGO CALDART, CPF nº ***.080.099-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00030523/2026-42, Intervenção indevida no ramal predial., data da autuação: 16/07/2026, inscrição na Caesb: 457203-3, e multa aplicada no valor de R$ 150,50 (cento e cinquenta reais e cinquenta centavos). Notificado: LEONARDO BATISTA XAVIER, CPF nº ***.628.141-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00031803/2026-44, Intervenção indevida nas redes públicas de esgotos sanitários., data da autuação: 06/05/2026, inscrição na Caesb: 336529-8, e multa aplicada no valor de R$ 1.084,13 (hum mil e oitenta e quatro reais e treze centavos). Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 63 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 178, QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2026 Notificado: DANIEL MEDEIROS RAMALDES, CPF nº ***.659.481-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00031809/2026-14, Lançamento indevido de óleos e gorduras na rede pública., data da autuação: 05/05/2026, inscrição na Caesb: 710361-1, e multa aplicada no valor de R$ 1.983,00 (hum mil e novecentos e oitenta e três reais). Notificado: ESPÓLIO DE ESPÓLIO OSWALDO LOLLI, CPF nº ***.256.111-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00031838/2026-63, Retirada ou inversão de hidrômetros, data da autuação: 09/04/2026, inscrição na Caesb: 4669703, e multa aplicada no valor de R$ 216,83 (duzentos e dezesseis reais e oitenta e três centavos) e consumo evadido no valor de R$ 1.436,84 (hum mil e quatrocentos e trinta e seis reais e oitenta e quatro centavos). Notificado: DANIELE DE LIMA GOMES, CPF nº ***.097.881-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00031843/2026-38, Intervenção indevida no ramal predial., data da autuação: 13/05/2026, inscrição na Caesb: 676870-9, e multa aplicada no valor de R$ 144,90 (cento e quarenta e quatro reais e noventa centavos) e consumo evadido no valor de R$ 427,08 (quatrocentos e vinte e sete reais e oito centavos). Notificado: ERINILDA LINA PEREIRA, CPF nº ***.458.721-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00031845/2026-28, Violação ou utilização de equipamentos que prejudiquem ou interfiram no funcionamento do hidrômetro, data da autuação: 25/05/2026, inscrição na Caesb: 59735-1, e multa aplicada no valor de R$ 330,50 (trezentos e trinta reais e cinquenta centavos). Notificado: EVALDO PIRES DA COSTA, CPF nº ***.522.421-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00031851/2026-95, Retirada ou inversão de hidrômetros, data da autuação: 27/05/2026, inscrição na Caesb: 957251-1, e multa aplicada no valor de R$ 144,55 (cento e quarenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos). Notificado: RENATA TEIXEIRA DE SOUSA, CPF nº ***.025.241-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00031857/2026-65, Retirada ou inversão de hidrômetros, data da autuação: 02/06/2026, inscrição na Caesb: 616046-8, e multa aplicada no valor de R$ 144,90 (cento e quarenta e quatro reais e noventa centavos) e consumo evadido no valor de R$ 58,74 (cinquenta e oito reais e setenta e quatro centavos). Notificado: JOÃO BOSCO ALVES DOS SANTOS, CPF nº ***.074.701-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00031861/2026-45, Violação ou utilização de equipamentos que prejudiquem ou interfiram no funcionamento do hidrômetro, data da autuação: 08/06/2026, inscrição na Caesb: 780005-3, e multa aplicada no valor de R$ 145,60 (cento e quarenta e cinco reais e sessenta centavos) e consumo evadido no valor de R$ 57,86 (cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos). Notificado: THIAGO ALMEIDA DAS CHAGAS, CPF nº ***.296.298-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00031883/2026-32, Retirada ou inversão de hidrômetros, data da autuação: 19/06/2026, inscrição na Caesb: 911075-5, e multa aplicada no valor de R$ 518,18 (quinhentos e dezoito reais e dezoito centavos) e consumo evadido no valor de R$ 572,94 (quinhentos e setenta e dois reais e noventa e quatro centavos). Notificado: MARIA DA CONCEIÇAO RIBEIRO CORREA, CPF nº ***.309.971**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00031897/2026-59, Intervenção indevida no ramal predial., data da autuação: 22/06/2026, inscrição na Caesb: 447490-2, e multa aplicada no valor de R$ 371,88 (trezentos e setenta e um reais e oitenta e oito centavos) e consumo evadido no valor de R$ 19,64 (dezenove reais e sessenta e quatro centavos). Notificado: EVALDO DOS SANTOS NEGRÃO, CPF nº ***.476.312-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00031905/2026-19, Intervenção indevida no ramal predial., data da autuação: 20/07/2026, inscrição na Caesb: 198108-1, e multa aplicada no valor de R$ 150,50 (cento e cinquenta reais e cinquenta centavos). Notificado: SIZENANDES ALVES FILHO, CPF nº ***.540.316-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00032085/2026-89, Intervenção indevida no ramal predial., data da autuação: 26/05/2026, inscrição na Caesb: 277985-4, e multa aplicada no valor de R$ 289,10 (duzentos e oitenta e nove reais e dez centavos). Notificado: RENÔ CAIUA MENEZES SOARES, CPF nº ***.854.191-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00032094/2026-44, Intervenção indevida no ramal predial., data da autuação: 31/07/2026, inscrição na Caesb: 401494-4, e multa aplicada no valor de R$ 112,88 (cento e doze reais e oitenta e oito centavos). Notificado: ASFFECAB ASS FEIRA CULT SIA, CNPJ nº 05.625.717/0001-42, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00034764/2026-80, Lançamentos indevidos de óleos e gorduras na rede pública, data da autuação: 27/03/2026, inscrição na Caesb: 535969-4, e multa aplicada no valor de R$ 7.932,00 (sete mil e novecentos e trinta e dois reais). Notificado: JOSAFA SOUZA PEREIRA, CPF nº ***.818.341-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00034795/2026-22, Deixar de adequar as instalações internas de esgoto, conforme determinação da prestadora de serviço., data da autuação: 22/06/2026, inscrição na Caesb: 564337-6, e multa aplicada no valor de R$ 578,20 (quinhentos e setenta e oito reais e vinte centavos). Notificado: MARLENE CORDEIRO DE SOUZA, CPF nº ***.283.891-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00034812/2026-34, Intervenção indevida no ramal predial., data da autuação: 06/08/2026, inscrição na Caesb: 38296-5, e multa aplicada no valor de R$ 150,50 (cento e cinquenta reais e cinquenta centavos). EDUARDO ROMUALDO SOARES Ouvidor COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL EXTRATO CONTRATUAL PROCESSO Nº 00112-00001799/2023-16. QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS D.U. Nº 140/2023 DJ/NOVACAP. CONTRATANTES: NOVACAP e J.F CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 12 meses, passando o seu término de 27/09/2026 para 27/09/2027. O valor do Contrato permanece em R$ 3.361.214,02, conforme Termo de Apostilamento n.º 33/2026. Empenho: 2026NE02990, Programa de Trabalho 15.451.6209.1110.8111, Natureza da Despesa 44.90.51, Fonte de Recurso 1500.100. DATA DA ASSINATURA: 22/09/2026. Por: André Luiz Oliveira Vaz, Raimundo Oliveira Silva e Fernando Costa Milhome da Silva. EXTRATO CONTRATUAL PROCESSO Nº 00112-00011495/2025-29. CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE BENS D.O. Nº 112/2026 - DJ/NOVACAP. CONTRATANTES: NOVACAP e EMPRESA WF CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA - EPP. OBJETO: O fornecimento de mistura asfáltica CAUQ, Concreto Asfáltico Usinado a Quente, Dosado com CAP 30/45, faixa "C", para atendimento às demandas da NOVACAP e das Administrações Regionais. LOTE: 07. VALOR: R$ 7.162.263,29. VIGÊNCIA: 12 meses. Empenho: 2026NE02915, Programa de Trabalho 15.452.6209.8508.0002, Natureza da Despesa 33.90.30, Fonte de Recurso 1500.10100. DATA DA ASSINATURA: 22/09/2026. Por: André Luiz Oliveira Vaz e Vanessa Maria de Oliveira Guedert. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 34/2026. PROCESSO: 00113-00024049/2026-37; PARTES: DER/DF e: SINALVIP SINALIZAÇÃO E SEGURANÇA VIÁRIA; Objeto: inclusão de cláusula de programa de trabalho; Efeito financeiro a contar de: 22/09/2026; Data da Assinatura: 22/09/2026; Signatário: Eng. FAUZI NACFUR JUNIOR. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 28/2024. PROCESSO: 00113-00013229/2023-41; PARTES: DER/DF; empresa: IMAGEM GEOSISTEMAS E COMERCIO LTDA, CNPJ 67.393.181/0001-34; Objeto: reajustamento dos valores, prorrogação do prazo de vigência e inclusão ao contrato da cláusula referente à Reforma Tributária; Fonte de Recurso 237; Nota de Empenho nº: 2026NE01721, de 16/09/2026, valor: R$ 482.658,62; Prazo de Vigência: 24 (vinte e quatro) meses; Data da Assinatura: 23/09/2026; Signatários: Eng. FAUZI NACFUR JUNIOR e: ANA CLAUDIA FAGUNDES BRUM. Valor Total: R$ 558.733,18 (quinhentos e cinquenta e oito mil setecentos e trinta e três reais e dezoito centavos). EXTRATO DO 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 53/2025. PROCESSO: 00113-00025842/2025-72; PARTES: DER/DF e: JOSÉ OLIMPIO NETO; Objeto: inclusão de cláusula de programa de trabalho; Signatário: Eng. FAUZI NACFUR JUNIOR. SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DIRETORIA DE MATERIAIS E SERVIÇOS GERÊNCIA DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 70/2026 - UASG 926120 PROCESSO: 00113-00029784/2025-56 A pregoeira torna público o resultado da licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 70/2026, para a aquisição de uniformes visando atender às necessidades da Gerência de Fiscalização de Faixas de Domínio e da Gerência de Cadastro e Licenciamento, onde sagrou-se vencedora a empresa: CITEROL - COMERCIO E INDUSTRIA DE TECIDOS E ROUPAS S/A, CNPJ 17.183.666/0001-25, no valor de R$ 134.023,00 (cento e trinta e quatro mil vinte e três reais). Maiores informações podem ser encontradas no sistema eletrônico, no site https://www.compras.gov.br/. Brasília/DF, 22 de setembro de 2026 FLÁVIA MACHADO DE MELO Pregoeira SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DIRETORIA DE GESTÃO DE AQUISIÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 10/2027 A SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL SEAGRI/DF, torna público que realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 64 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 178, QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2026 na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com previsão de abertura do certame para 05/10/2026 às 09h30min. Processo SEI-GDF nº 00070-00003949/2025-77, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis. OBJETO: Registro de preços para oportuna aquisição de vidrarias laboratoriais para reativação do Laboratório da Diretoria de Inspeção de Produtos de Origem de Vegetal e Animal (DIPOVA) e realização de análises físico-químicas em amostras de água e de produtos de origem animal coletadas pelas equipes de inspeção/fiscalização da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal (SEAGRI-DF), conforme descrição, características, prazos, condições e demais obrigações e informações constante no Termo de Referência, Anexo I do Edital, com valor total estimado de R$ 27.958,07 (vinte e sete mil novecentos e cinquenta e oito reais e sete centavos). O Edital poderá ser retirado a partir da publicação no Portal de Compras www.compras.gov.br ou no portal da SEAGRI-DF www.seagri.df.gov.br/licitacao-eletronica , a partir da sua publicação e/ou divulgação. ISAÚ DA SILVA JUNIOR Pregoeiro EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO AO PROJETO Nº 509/2022 EDITAL Nº 12/2022 PROGRAMA FAPDF LEARNING Processo SEI: nº 00193-00002224/2022-13. Partes: OUTORGANTE: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal FAPDF, CNPJ nº 74.133.323/0001-90; OUTORGADA: PRISCILA AMÉRICA SOLÍS MENDEZ BARRETO; INSTITUIÇÃO EXECUTORA: Universidade de Brasília UnB, CNPJ nº 00.038.174/0001-43, representada por Roberto Goulart Menezes Decano de Pós-Graduação (DPG). Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Projeto nº 509/2022, por 06 (seis) meses, a contar de 19/09/2026, sem novos repasses financeiros. Vigência: prorrogada até 19 de março de 2027. Ratificações: permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do instrumento originário. ANA PAULA ALMEIDA ARAGÃO, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação. SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA EDITAL 14/2025 PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GERAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS INOVADORES PROGRAMA CENTELHA 3 DF CHAMADA DE SUPLENTE PROCESSO 00193-00001649/2024-77. A FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL FAPDF, no uso de suas atribuições previstas no artigo 11, da Lei nº 347, de 4 de novembro de 1992, alterada pela Lei nº 3.652, de 9 de agosto de 2005, do artigo 14, do Decreto nº 43.190, de 05 de abril de 2022, e com fulcro no artigo 13 e no Regimento Interno da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, em parceria com a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, convoca o Projeto Suplente aprovado e abaixo relacionado a entregar os documentos necessários à formalização do Termo de Outorga, impreterivelmente no período de 24 de setembro de 2026 a 24 de outubro de 2026. Posição: 48º; Título do projeto: BioCatalysis: Enzimas Nativas para Tratamento Sustentável de Efluentes; Nome do proponente: Jessica Carvalho Bergmann; Temática: Biotecnologia e Genética. O coordenador do projeto deve seguir os PROCEDIMENTOS PARA CONTRATAÇÃO DOS APROVADOS publicado no DODF Nº de 17 de junho de 2026, página 72. LEONARDO SOCHA RONDEAU REISMAN Diretor-Presidente RESULTADO PRELIMINAR CHAMADA ERC CONFAP 2026 A Superintendência Científica, Tecnológica e de Inovação FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL FAPDF no uso de suas atribuições legais que confere o artigo 17, do Decreto nº 43.189, de 05 de abril de 2022, o qual aprovou o Estatuto Social da FAPDF, e com fundamento nos artigos 27, incisos II e XVIII, do Regimento Interno, e nos termos do processo 00193-00000769/2026-19, TORNA PÚBLICO o RESULTADO PRELIMINAR referente as propostas submetidas para a CHAMADA ERC CONFAP 2026 com a lista das propostas habilitadas: Marina Thomé Bezzi, Before Copyright: Printing Privileges and the Politics of Knowledge in Early Modern Europe, Valor aprovado: R$ 15.500,00; INFORME: Conforme item 7.1. da chamada, a partir desta data, abre-se o prazo para interposição de recurso administrativo, que deverá ser enviado para o e-mail: sucti@fap.df.gov.br. No caso de não habilitação da proposta e no interesse pessoal de obter detalhes referente ao resultado, o proponente deverá encaminhar a solicitação via e-mail para sucti@fap.df.gov.br. LEONARDO SOCHA RONDEAU REISMAN Diretor-Presidente SUPERINTENDÊNCIA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO AO PROJETO Nº 197/2025 EDITAL 04/2025 - SELEÇÃO PÚBLICA DE PROJETOS DE EXTENSÃO Processo SEI: nº 00193-00001280/2025-83. Partes: OUTORGANTE: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal FAPDF, CNPJ nº 74.133.323/0001-90; OUTORGADA: CAROLINE CORDOVA BICUDO DA COSTA; INSTITUIÇÃO EXECUTORA: IBMEC EDUCACIONAL LTDA, CNPJ nº 04.298.309/0013-02, representada por CARLOS RICARDO CAICHIOLO. OBJETO: substituição da pesquisadora CAROLINE CORDOVA BICUDO DA COSTA pela pesquisadora ANA CECILIA LAURINDO SCHETTINO no referido projeto. RATIFICAÇÕES: permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do instrumento originário. ANA PAULA ALMEIDA ARAGÃO Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação. EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Secretaria de Cultura e Economia Criativa, por meio de sua Diretoria de Monitoramento e Controle de Ações - DMCR/SUFIC, publica a relação dos projetos culturais do Fundo de Apoio à Cultura do Distrito Federal que se encontram com pendências no âmbito de prestação de informações e/ou de prestação de contas. Os agentes responsáveis pelos projetos culturais abaixo listados devem entrar em contato pelo endereço eletrônico (dmcr.fac@cultura.df.gov.br), no prazo de 10 dias corridos, a contar dessa publicação, com vistas ao saneamento das pendências. PROCESSO EDITAL AGENTE CULTURAL NOME DO PROJETO 0015000006774/202235 Edital nº 04/2022 FAC Brasília Multicultural I CULTURA DE TODO TIPO MARIA CELMA TAVARES BRINQUEDOS ARTESANAIS NA ESCOLA 0015000006799/202239 Edital nº 04/2022 FAC Brasília Multicultural I CULTURA DE TODO TIPO SORAIA ANDRADE DE LIMA FORMIGA Elas que Tecem 0015000006806/202201 Edital nº 04/2022 FAC Brasília Multicultural I CULTURA DE TODO TIPO LUCIANO CALMON PORTO Udi Grudi em ConSerto. Música Excêntrica para toda família. 0015000006827/202218 Edital nº 04/2022 FAC Brasília Multicultural I CULTURA DE TODO TIPO RAFAEL BRITO DE ARAÚJO Festival Sarau Voz e Alma 0015000006861/202292 Edital nº 04/2022 FAC Brasília Multicultural I MEU PRIMEIRO FAC YURI DOS SANTOS SILVA GIGANTE PELA PRÓPRIA NATUREZA CIRCULAÇÃO FERCAL 0015000006933/202200 Edital nº 04/2022 FAC Brasília Multicultural I CULTURA DE TODO TIPO TERESA CRISTINA Clube da Música:Memória e DE PAULA LYRA Difusão 0015000006937/202280 Edital nº 04/2022 FAC Brasília Multicultural I MEU PRIMEIRO FAC DIEGO MENDES LAGO Parada do Orgulho LGBT do Riacho Fundo 0015000006981/202290 Edital nº 04/2022 FAC Brasília Multicultural I CULTURA DE TODO TIPO JOHEBER SILVA DUARTE POP UP DRAG NA QUEBRADA 2023 0015000007004/202218 Edital nº 04/2022 FAC Brasília Multicultural I CULTURA DE TODO TIPO ASSOCIAÇÃO CULTURAL OLHO DE ÁGUIA IMAGENS SEM FRONTEIRAS - 3ª EDIÇÃO 0015000007019/202278 Edital nº 04/2022 FAC Brasília Multicultural I MEU PRIMEIRO FAC SOPHIA VERONA Encontro da Diversidade FERREIRA GOMES cultural de Taguatinga 0015000007052/202206 Edital nº 04/2022 FAC Brasília Multicultural I CULTURA DE TODO TIPO GABRIELA BANDEIRA ADVINCULA Atlas Imaginário 0015000007111/202238 Edital nº 04/2022 FAC Brasília Multicultural I CULTURA DE TODO TIPO CRISTIANO GONÇALVES SALES Batalha da Santinha Batalha dos campeões edição 01 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 65 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 178, QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2026 0015000007115/202216 Edital nº 04/2022 FAC Brasília Multicultural I - CULTURA DE TODO TIPO LATITUDE 15 PRODUÇÕES FESTAS E EVENTOS LTDA Galeria Central 0015000007181/202296 Edital nº 04/2022 FAC Brasília Multicultural I THAISE PARENTE - MEU PRIMEIRO SCARAMUSSA FAC CAPOEIRA EM BLUES 0015000007211/202264 Edital nº 04/2022 FAC Brasília Multicultural I RITA DE CASSIA - MEU PRIMEIRO LOUZEIRO BARROS FAC Curso Acessibilidade em Projetos Culturais 0015000007262/202296 Edital nº 04/2022 FAC Brasília Multicultural I LUCIANA GUIMARÃES CORPOS DE LUZ - MEU PRIMEIRO DE FARIA ALVES FAC 0015000007334/202203 Edital nº 04/2022 FAC Brasília Multicultural I MARCOS VENISSON - CULTURA DE TAVARES TODO TIPO 1ª. FEIRA DA DIVERSIDADE LGBT DA CASA ROSA LGBT EM SOBRADINHO DF 0015000007515/202221 Edital nº 18/2022 FAC Brasília Multicultural II - CULTURA EM TODO CANTO TAMARA NAIZ DA SILVA Educação Patrimonial no centenário da Pedra Fundamental 0015000007556/202218 Edital nº 18/2022 FAC Brasília Multicultural II - CULTURA EM TODO CANTO DÉBORA VIEIRA GONÇALVES complementação - DF-iFEST CEí 0015000007593/202226 Edital nº 18/2022 FAC Brasília Multicultural II - CULTURA EM TODO CANTO MARCOS DAVI ROCHA LIMA DE BARROS Sala de parto 0015000007621/202213 Edital nº 18/2022 FAC Brasília Multicultural II - CULTURA EM TODO CANTO MARTA SANDRA FRANÇA BORGES DA COSTA UM TOQUE DE SAMBA, UM SALTO NA HISTÓRIA... 0015000007645/202264 Edital nº 18/2022 FAC Brasília Multicultural II - CULTURA DE TODO JEITO ASSOCIAÇÃO DOS BLUESEIROS DE BRASÍLIA 9o Festival República Blues & Jazz 0015000007687/202203 Edital nº 18/2022 FAC Brasília Multicultural II - CULTURA EM TODO CANTO ALBERTO SALGADO DE VASCONCELOS NETO Tutorial de Ebó 0015000007725/202210 Edital nº 18/2022 FAC Brasília Multicultural II - CULTURA EM TODO CANTO ELISÂNGELA MASELLE DE JESUS Festival Familiarte Educação artística para as famílias 0015000007735/202255 Edital nº 18/2022 FAC Brasília Multicultural II - CULTURA EM TODO CANTO LUIZ FELLIPE DE ALMEIDA GOMES Na Laje - Encontro de Música Instrumental 0015000007752/202292 Edital nº 18/2022 FAC Brasília Multicultural II - CULTURA DE TODO JEITO TAIGO RODRIGUES MATOS Encontro de Bastidor 0015000007773/202216 Edital nº 18/2022 FAC Brasília Multicultural II - CULTURA EM TODO CANTO TÁBATA FILMES ENTERTAINMENT E CULTURE LOBO FEST #14 CINEMA EM MEMÓRIA 0015000007795/202278 Edital nº 18/2022 FAC Brasília Multicultural II CULTURA EM TODO CANTO DOUGLAS NÓBREGA DE Cerrado Cultural SOUSA 0015000007859/202231 Edital nº 18/2022 FAC Brasília Multicultural II CULTURA EM TODO CANTO ASSOCIAÇÃO CULTURAL Renascendo esperança com ENCANTO DE ITAPOÃ E arte e cultura no Itapoã PARANOÁ 0015000007930/202285 Edital nº 18/2022 FAC Brasília Multicultural II CULTURA EM TODO CANTO ALEXANDRE SOARES DO CORES EM NASCIMENTO MOVIMENTO 0015000007949/202221 Edital nº 18/2022 FAC Brasília Multicultural II CULTURA EM TODO CANTO ARLENE MUNIZ DE MATOS Você Pode! 0015000007977/202249 Edital nº 18/2022 FAC Brasília Multicultural II CULTURA EM TODO CANTO LÚCIA HELENA CORRÊA DA FONSECA Circulação do Espetáculo "O Despertar de Maricotinha" 0015000007979/202238 Edital nº 18/2022 FAC Brasília Multicultural II CULTURA DE TODO JEITO GABRIEL SMITHY SILVA IMERSÃO CAMELO AUDIOVISUAL 0015000007985/202295 Edital nº 18/2022 FAC Brasília Multicultural II CULTURA EM TODO CANTO MÔNICA ALVES SILVA Mana a Mano Cineclube 00150- Edital nº 06/2021 - 00006896/2021- FAC Brasília 41 Multicultural I MARCELO FERNANDES ROCHA FESTIVAL AQUILOMBAR-SE DF 00150- Edital nº 06/2021 - 00008463/2021- FAC Brasília 20 Multicultural I LUCAS VIANA SILVA OFICINA DE FOTOGRAFIA LIVRE 2º EDIÇÃO 00150- Edital nº 26/2021 - 00007906/2021- FAC Brasília 65 Multicultural II OYO FARIAS PRODUÇÕES E SERVIÇOS CINEMATOGRÁFICOS LUGAR DE FALA EIRELI 00150- Edital nº 3/2020 - 00006669/2020- ROGERIO DE MELO REIS FAC Regionalizado 34 Raízes das Águas 00150- Edital nº 17/2018 - 00001856/2019- FAC Áreas 98 Culturais CAMILA DE SANT'ANNA RIBEIRO CHAPEUZINHO ESFARRAPADO 0015000004202/202050 Edital Nº 2/2020 FAC Apresentações On-Line OS APROVEITADORES - ALUÍSIO CÉSAR MOTA DE OFICINA DE ARTE FREITAS URBANA SUSTENTÁVEL" 0015000007888/202201 Edital nº 18/2022 FAC Brasília Multicultural II CULTURA DE TODO JEITO Similião Aurelio Amorim Silva Cirkus - o Teatro na sua Rua 0015000007099/202261 Edital nº 04/2022 FAC Brasília Multicultural I CULTURA DE TODO TIPO Lucia Maria Pererira SERRANAS 0015000007240/202226 Edital nº 04/2022 FAC Brasília Multicultural I CULTURA DE TODO TIPO CARLOS EDUARDO CORREA DE ANDRADE PROJETO MTV 0015000007739/202233 Edital nº 18/2022 FAC Brasília Multicultural II CULTURA DE TODO JEITO Guylherme de Almeida Fernandes 4 edição - MIT FUNDÃO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 66 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 178, QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2026 0015000007679/202259 Edital nº 18/2022 FAC Brasília Multicultural II - CULTURA DE TODO JEITO Jarlene Maria Nunes de Oliveira ACESSIBILIDADE NO PARQUE LESTE 0015000007028/202188 HUMBERTO Edital nº 06/2021 - FAC OLIVEIRA DE Brasília Multicultural I ARAUJO REVELA BRASÍLIA Festival de Fotografia Analógica e Processos Alternativos 0015000007747/202280 Edital nº 18/2022 FAC Brasília Multicultural II - CULTURA DE TODO JEITO Donzílio Luiz de Oliveira Poesia Nordestina 0015000006650/202098 Edital nº 3/2020 - FAC Regionalizado SÔNIA MARIA RAMALHO DA SILVA MOTA DANÇART ESPECIAL 0015000003344/201966 Edital nº 16/2018 - FAC NELMA FERNANDA CASA DE CINEMA Audiovisual DA SILVA ARAUJO GANCHO DE NUVEM 0015000002673/201990 UM VIOLÃO E MUITAS Edital nº 12/2018 - FAC ALESSANDRO HISTÓRIAS: A OBRA DE Gravação BORGES CORDEIRO DILERMANDO REIS 0015000002479/201912 Edital nº 07/2018 - FAC GRUPO DE TEATRO Regionalizado OCEANO NOX CELEIRO DAS ANTAS 0015000005495/201878 Edital Permanente Conexão FAC 2018 CAMILA COUTINHO 0 DE REZENDE 0015000001781/201945 FRANCISCO Edital nº 07/2018 - FAC WALLAN Regionalizado RODRIGUES DA SILVA UNIAO UNDERGROUND 0015000002048/201948 JORDANA Edital nº 17/2018 - FAC MASCARENHAS Áreas Culturais OLIVEIRA A RELAÇÃO ENTRE O ESPECTADOR EMANCIPADO E O ATOR TOCÁVEL 0015000006140/202011 Edital nº 3/2020 - FAC Regionalizado MARCELLUS INÁCIO DE ARAÚJO LADRÕES DE BICICLETA PEREIRA 0015000006402/202047 Edital nº 3/2020 - FAC Regionalizado LEONARDO COSTA RODRIGUES CALEIDOSCÓPIO DIGITAL: DEPOIS DO FIM DE QUALQUER COISA 0015000006565/202020 Edital nº 3/2020 - FAC Regionalizado RAVENA DO CARMO SILVA TRILHAS E TRAJETÓRIAS DA LITERATURA MARGINAL NO DF 0015000006667/202045 Edital nº 3/2020 - FAC Regionalizado RICARDO SOARES AZEVÊDO RIZOMA 0015000002019/201986 Edital nº 17/2018 - FAC Tâmara Jacinto Elias Áreas Culturais FESTIVAL ABRE CAMINHOS - 2ª EDIÇÃO 0015000003360/201959 PAVIRADA FILMES Edital nº 16/2018 - FAC E PRODUÇÕES Audiovisual LTDA-EPP COMO NASCEM OS HERÓIS 0015000004001/201838 Edital nº 2/2017 - FAC Audiovisual THOR FILMES EIRELLI SIGNO DE OURO 0015000006419/202002 Edital nº 3/2020 - FAC Regionalizado ANDRE LUIZ PINTO FERREIRA DRAG SHOW 0015000002619/201944 Edital nº 17/2018 - FAC GABRIELA Áreas Culturais TEIXEIRA MASSON GAROTA SIRIRICA 2 0015000006105/202000 Edital nº 3/2020 - FAC Regionalizado MARIO JORGE DA SILVA JAYMOVICH COMBOIO NAS ESCOLAS - PERCUSSÃO E EDUCAÇÃO MUSICAL 0015000006661/202078 Edital nº 3/2020 - FAC Regionalizado JOSUÉ ALVES SILVA UNIÃO UNDERGROUND 00150- Edital nº 02/2019 - FAC PAULA FERNANDA M. 00007441/2019- FESTIVAL MEZONA Ocupação C. T. RIOS DA SILVEIRA 28 00150Edital nº 02/2019 - FAC FRANCISCO WALLAN 00007614/201916 Ocupação RODRIGUES DA SILVA UNIÃO UNDERGROUND 0015000007671/2024- Edital nº 14/2024 - FAC Eliane Barbosa dos Santos I 54 Pe Tekoha 00150Edital nº 14/2024 - FAC HOSANA DE OLIVEIRA 00007049/2024I PESTANA 46 Espetáculo - " Donde eu Vim" 2a Edição 00150- Edital nº 14/2024 - FAC Patrimônio Cultural de 00007147/2024- Simone dos Santos Macedo Planaltina - Catálogo - I 83 2a. Edição 00150- ANA AMÁBILE Edital nº 14/2024 - FAC 00006797/2024- RODRIGUES DE I 10 CARVALHO Entre Trópicos 00150- Edital nº 14/2024 - FAC 00006810/2024- Rachel Gontijo Araujo I 22 Corpo trans, nós trans: recursos pensados por e paracomunidades transgêneras 00150- Edital nº 14/2024 - FAC 00006760/2024- Jonathan de Sousa Costa I 83 Cartel 00150Edital nº 14/2024 - FAC JUSSARA DE ALMEIDA 00006856/2024I MENEZES 41 ROTA CULTURAL 0015000006850/202474 Edital nº 14/2024 - FAC I ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL UNIDOS DO JARDIMBOTÂNICO DESFILE CIVICO DA UNIDOS DO JARDIM BOTANICO UJB 00150- Edital nº 14/2024 - FAC 00006973/2024- Paulo Roberto Falcão Luna Diversa Design I 13 00150- Edital nº 14/2024 - FAC João Victor de Oliveira 00007089/2024- I Perosa 98 Ridícula - Show 00150- DIRECT AUDIO STUDIO Edital nº 14/2024 - FAC 00007119/2024- DE PRODUCAO E Academia Audiolab I 66 GRAVACOES LTDA 00150- Formação Capoeira: 00006905/2024- Edital nº 14/2024 - FAC Cleuber Belchor de Oliveira Encontro da Periferia I 46 com a Universidade 00150Edital nº 14/2024 - FAC CREWZA PRODUCOES 00006907/2024I CULTURAIS LTDA 35 26a Parada do Orgulho LGBTQIAP+ 00150- Edital nº 06/2021 - FAC Kaio Luan Pereira de 00007022/2021- BRASÍLIA Aquino 19 MULTICULTURAL LGBT*s em Rede - Arte e Cultura LGBTQIA+ 00150- Edital nº 18/2022 - FAC 00007985/2022- BRASÍLIA Mônica Alves Silva 95 MULTICULTURAL II Mana a Mano Cineclube 00150- Edital nº 18/2022 - FAC Marcos Davi Rocha Lima 00007593/2022- BRASÍLIA de Barros 26 MULTICULTURAL II Sala de parto 00150- Edital nº 03/2020 - FAC Paulo Sergio Sena Santos 00006499/2020- REGIONALIZADO Junior 98 Kilombinho - Festival Internacional de Cinema Negro 00150- Edital nº 06/2021 - FAC 00006896/2021- BRASÍLIA MARCELO FERNANDES FESTIVAL ROCHA AQUILOMBAR-SE DF 41 MULTICULTURAL 00150Edital nº 04/2016 - FAC ALESSANDRA BARROS 00007369/2018ÁREAS CULTURAIS FERREIRA 58 Oficina de Brincar 00150- Edital nº 04/2017 - FAC 00006490/2018- Robson Siqueira da Silva REGIONALIZADO 62 Arreia a Mala, Mamulengo Brasília/DF, 23 de setembro de 2026 FERNANDO MODESTO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 67 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 178, QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 027/2022 Processo: 00392-00017371/2022-23 Contratante: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL/CODHAB - CNPJ nº 09.335.575/0001-30; Contratada: TECHNOCOPY SERVICELTDA CNPJ nº 04.496.615/0001-01. Objeto: A prorrogação da vigência do contrato nº 027/2022 por mais 12 (doze) meses, de 22 de setembro de 2026 a 22 de setembro de 2027, em conformidade com o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CODHAB/DF RILC e com a Lei nº. 13.303/2016 (Estatuto das Estatais) do valor atualizado do Contrato nº 008/2026. Valor atualizado do Contrato: R$ 278.858,40 (duzentos e setenta e oito mil oitocentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos). Data da Assinatura: 22/09/2026. Signatários: Pela CODHAB/DF: MARCELO FAGUNDES GOMIDE, na qualidade de Diretor-Presidente; JOSÉ ANTONIO MARTINS JÚNIOR, na qualidade de Procurador Jurídico. Pela Contratada: ANDRÉ LUIZ DE SOUZA JÚNIOR, na qualidade de Sócio Representante. (Contrato nº 027/2022 publicado no DODF nº 181, de 26 de setembro de 2022, pág. 99; Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 027/2022, publicado no DODF nº 184, de 29 de setembro de 2023, pág. 106; Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 027/2022, publicado no DODF nº 182, de 23 de setembro de 2024, pág. 119; Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 027/2022, publicado no DODF nº 180, de 23 de setembro de 2025, pág. 76). EDITAL Nº 344/2026 A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB/DF, no uso das atribuições legais, resolve: TORNAR PÚBLICO para o conhecimento de Terceiro Interessado, sobre a transferência do imóvel descrito como QNP 026 Conjunto U Casa 028 - Ceilândia/DF, que é tratado nos autos 0102-173165/1979, conforme os documentos 111096897 e 214614712, dos promitentes compradores originários (Cedentes) João Marques de Souza, casado com Helia Constantino de Souza, PARA a (Cessionária) Tatielly Moreira Mendes Miranda, nos termos da Resolução CODHAB-SEI-GEI n° 150/2020, de 22 de junho de 2020, constante dos autos 00392-00005530/2020-85, possui este Edital, e, com o intuito de garantir/anuir o negócio de boa-fé verificado, com adjudicação administrativa do imóvel, pela CODHAB-DF. Em atenção ao princípio do contraditório e da ampla defesa, salienta-se que o prazo para apresentação de contestação é de 10 (dez) dias, contados da publicação deste Edital. Brasília/DF, 22 de setembro de 2026 MARCELO FAGUNDES GOMIDE Diretor-Presidente EDITAL Nº 347/2026 A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB/DF, no uso das atribuições legais, resolve: TORNAR PÚBLICO para o conhecimento de Terceiro Interessado, sobre a transferência do imóvel descrito como QNP 014 CJ T CS 013 Ceilândia/DF, que é tratado nos autos 0102-134126/1978, conforme os documentos 122432530 e 213520705, dos promitentes compradores originários (Cedentes) Jose Maria da Costa casado com Dirce Maria Freire, PARA o (Cessionário) Dimas Mendes Medeiros, casado com Maria do Socorro Alves Mendes, nos termos da Resolução CODHAB-SEI-GEI n° 150/2020, de 22 de junho de 2020, constante dos autos 00392-00005530/2020-85, possui este Edital, e, com o intuito de garantir/anuir o negócio de boa-fé verificado, com adjudicação administrativa do imóvel, pela CODHAB-DF. Em atenção ao princípio do contraditório e da ampla defesa, salienta-se que o prazo para apresentação de contestação é de 10 (dez) dias, contados da publicação deste Edital. Brasília/DF, 23 de setembro de 2026 MARCELO FAGUNDES GOMIDE Diretor-Presidente EDITAL Nº 348/2026 A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB/DF, no uso das atribuições legais, resolve: TORNAR PÚBLICO para o conhecimento de Terceiro Interessado, sobre a transferência do imóvel descrito como QNP 034 Conjunto D Casa 001 - Ceilândia/DF, que é tratado nos autos 0102-171960/1979, conforme os documentos 183089173 e 214884094, dos promitentes compradores originários (Cedentes) Manoel Bizerra da Silva casado com Helena Paulina Bizerra da Silva PARA o (Cessionário) Onísio Silva Pereira, nos termos da Resolução CODHAB-SEI-GEI n° 150/2020, de 22 de junho de 2020, constante dos autos 00392-00005530/2020-85, possui este Edital, e, com o intuito de garantir/anuir o negócio de boa-fé verificado, com adjudicação administrativa do imóvel, pela CODHAB-DF. Em atenção ao princípio do contraditório e da ampla defesa, salienta-se que o prazo para apresentação de contestação é de 10 (dez) dias, contados da publicação deste Edital. Brasília/DF, 23 de setembro de 2026 MARCELO FAGUNDES GOMIDE Diretor-Presidente EDITAL Nº 349/2026 O DISTRITO FEDERAL, representado pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL CODHAB/DF, no uso de suas atribuições legais, resolve: HABILITAR os ocupantes dos imóveis relacionados abaixo para aquisição, mediante venda direta: Qnt Cidade Endereço Nome CPF 01 Arapoanga Q 07 CJ 4 LT 40 ETP 03 Roseli Batista Alemida ***841-04 02 Arapoanga Q 05 CJ 10-A LT 26 ETP 03 Joaquim Teodoro Bonfim ***821-49 03 Taguatinga QS 11 CJ H CS 12 Cleuton Silva Nogueira ***701-25 04 Brazlândia Q 47 CJ D LT 12 Marisa Neves Reis ***561-04 05 Brazlândia Q 47 CJ G LT 05 Michele Vaz Oliveira ***391-00 06 Varjão Q 05 CJ B LT 0011 Maria Helena da Silva Lopes ***931-34 Os documentos foram analisados nos termos da Lei Complementar n.º 986, de 30 de junho de 2021, do Decreto n.º 46.741, de 14 de janeiro de 2025, da Portaria/SEDUH n.º 78, de 07 de outubro de 2021, e da Resolução/CODHAB n.º 296, de 14 de dezembro de 2021. Poderão apresentar recurso à CODHAB/DF, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data de publicação deste Edital no Diário Oficial do Distrito Federal DODF. O recurso deverá ser apresentado pelos meios disponibilizados pela CODHAB/DF, com a devida identificação do Requerente e indicação do Processo SEI nº 00392-00010725/202632, para fins de vinculação ao respectivo procedimento administrativo. Decorrido o prazo sem a apresentação de recurso, considerar-se-á preclusa a oportunidade de manifestação quanto ao objeto deste Edital, prosseguindo-se o procedimento de venda direta nos termos da legislação aplicável. Brasília/DF, 23 de setembro de 2026 MARCELO FAGUNDES GOMIDE Diretor-Presidente DIRETORIA IMOBILIÁRIA EDITAL Nº 345/2026 O DISTRITO FEDERAL, representado pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB/DF, no uso das atribuições legais, com fundamentação na Lei distrital nº 3.877/06, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a Política Habitacional do Distrito Federal, resolve: HABILITAR 22 (vinte e dois) associados, indicados pela entidade AIUTAG, tendo em vista a entrega de documentação e formalização de processo em cumprimento aos critérios dispostos na Lei Distrital nº 3.877/2006, exclusivamente para compor o projeto Centro Urbano, Edital de Chamamento nº 05/2021. Brasília/DF, 22 de setembro de 2026 RUBENS MENDES Diretor Imobiliário SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL ADASA, no uso das atribuições regimentais, conforme o estabelecido no artigo 28 da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008 e, em obediência à deliberação da Diretoria Colegiada no processo 0019700000643/2026-31, comunica: Aos usuários, agentes e demais interessados nos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, que será realizada a Audiência Pública nº 006/2026, na modalidade presencial e virtual (à distância), por meio da transmissão simultânea por videoconferência. OBJETIVO: obter subsídios e informações adicionais referente à minuta de Resolução que dispõe sobre as Informações do Monitoramento Operacional dos Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário no Distrito Federal. DATA: 27 de outubro de 2026, com início às 10 horas. LOCAL: Auditório Humberto Ludovico, na sede da Adasa Sain, antiga Estação Rodoferroviária, térreo. ENVIO DE CONTRIBUIÇÕES ESCRITAS: pelo endereço eletrônico AP-0062026@adasa.df.gov.br, até o dia 27/10/2026. DOCUMENTOS: A minuta de resolução e os documentos que a fundamentam ficarão disponibilizados no site da Adasa (www.adasa.df.gov.br) na parte "Audiências Públicas 2026". GRAVAÇÃO: O evento será gravado e a gravação será disponibilizada na mesma página da audiência. INFORMAÇÕES: 3961-4900 ou www.adasa.df.gov.br. RAIMUNDO RIBEIRO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 68 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 178, QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2026 SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS EXTRATO DE OUTORGA PRÉVIA O SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL Adasa torna pública as outorgas prévias: Outorga Prévia n.º 301/2026 - ADASA/SRH/COUT. Josimar Pereira de Oliveira, outorga prévia para reservar o direito de uso de água subterrânea, mediante a perfuração de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano, criação/dessedentação animal, irrigação de culturas e aquicultura, localizado no endereço: Assentamento 15 de Agosto, Chácara nº 10, Capão Comprido, São Sebastião/DF, Bacia Hidrográfica Rio São Bartolomeu, Unidade Hidrográfica Baixo Rio São Bartolomeu. Processo SEI nº 0019700000449/2022-22. GUSTAVO ANTONIO CARNEIRO SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 12/2021 Processo SEI: 00197-00001109/2021-38. Partes: Adasa e a empresa CONNEC TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA - EPP. Objeto: prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 12/2021, que tem por objeto os serviços de Manutenção Técnica, compreendendo incidentes e serviços de manutenção periódica de ramais telefônicos da Central Privativa de Comutação Telefônica da Adasa, incluindo reparos e consertos de peças e componentes genuínos do fabricante.Valor: R$ 35.817,00 (trinta e cinco mil oitocentos e dezessete reais). Prazo/vigência: 06 (seis) meses, passando este a vigorar de 11/10/2026 a 10/04/2027. Dotação orçamentária: PT 04.126.8210.2557.2606; ND 3.3.90.40; Fonte de Recursos 251. Nota de Empenho: 2026NE00508, de 18/09/2026, no valor total de R$ 15.918,66. Data de assinatura: 17/09/2026. Signatários: pela Adasa, João Manoel Martins, Superintendente de Administração e Finanças; pela Contratada, Ralph Douglas Filiciano de Miranda, Sócio e Representante Legal. INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - BRASÍLIA AMBIENTAL SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA - Com base nos artigos 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010 e suas alterações, e consoante às informações apresentadas nos autos do processo nº 00391-00007488/2025-70, RECONHEÇO A DÍVIDA, no valor de R$ 739,14 (setecentos e trinta e nove reais e quatorze centavos), em favor da empresa ATOM TECNOLOGIA EM INFORMACAO LTDA, CNPJ Nº. 15.XXX.XXX/0001-09. A despesa correrá à conta do programa de trabalho 18.126.6210.2557.0041, Fonte 220, Natureza de Despesa 3.3.90.92, observados os dispositivos da Lei n.º 7.735/2025 e contemplada na Lei n.º 7.378/2023 (PPA 2024-2027). RICARDO RORIZ, Superintendente de Administração Geral. SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 055.203/2025 Processo: 04035-00003350/2025-20. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL/SEDET, na qualidade de CONTRATANTE e a empresa: MACALE TRANSPORTE E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 19.018.615/0001-73, na qualidade de CONTRATADO. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, com base no art. 107, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nas justificativas constantes nos autos. Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 250101. Programa de Trabalho: 11.333.6207.4102.0006. Natureza da Despesa: 33.90.39. Fonte de Recursos: 100. Foi empenhado inicialmente o valor de R$ 151.200,00 (cento e cinquenta e um mil e duzentos reais), conforme a Nota de Empenho 2026NE00042, emitida em 12/01/2026, sob o evento nº 400091 (Empenho da Despesa), na modalidade "Estimativo". Foi empenhado o valor de R$ 694.330,00 (seiscentos e noventa e quatro mil trezentos e trinta reais) , conforme a Nota de Empenho 2026NE00621, emitida em 01/09/2026, sob o evento nº 400092 (Reforço de Empenho da Despesa), na modalidade "Estimativo". Assinatura: 16/09/2026. Assinantes: Pela SEDET: IVAN ALVES DOS SANTOS. Pela Empresa: MACALE TRANSPORTE E COMÉRCIO LTDA: ALESSANDRO JOSÉ PAUL. COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 0160-000274/1999. Decisão DIRET nº 588/2026. ESPÉCIE: Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra - CDRU-C - nº 641/2026. CONCEDENTE: Companhia Imobiliária de Brasília Terracap - CNPJ: 00.***.***/****73. CONCESSIONÁRIA: JC TRANSPORTE LTDA - CNPJ: 02.***.***/****-34. OBJETO: LOTE Nº 19, DO CONJUNTO 10, DA QUADRA 01, DESTINADO AO USO INDUSTRIAL, DO BAIRRO BONSUCESSO, DO NÚCLEO URBANO DE SÃO SEBASTIÃO (CIDADE DE SÃO SEBASTIÃO/DF). EMBASAMENTO LEGAL: Leis Distritais nºs 3.196/2003, 3.266/2003, 6.035/2017, 6.468/2019 e 7.153/2022, e Decreto Distrital nº 46.900/2025. TAXA MENSAL DE OCUPAÇÃO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses. VALOR ATUALIZADO DA UNIDADE IMOBILIÁRIA, observadas as alíneas da Decisão DIRET nº 588/2026: R$ 1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta mil reais). DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da Terracap. DATA DE ASSINATURA: 14/08/2026. P/CONCEDENTE: Júlio César de Azevedo Reis e Carlos Fernando Pereira Ferreira. P/CONCESSIONÁRIA: Matheus de Sousa Guilherme. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEIS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO, AUDITORIA AMBIENTAL NOTIFICAÇÃO Nº 68/2026 - IBRAM/PRESI/SUFAM A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA AMBIENTAL, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 395, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018, FAZ SABER a todos quantos este Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, este Órgão de Fiscalização Ambiental, faz a NOTIFICAÇÃO do(a) interessado(a) INSTITUTO CULTURAL, DESPORTIVO, SOCIAL E AMBIENTAL GRAVATA AMARELO - IGA, inscrito(a) sob o CNPJ nº 49.XXX.XXX/0001-33, instalado em lugar incerto e não sabido, da lavratura do Auto de Infração nº 13865/2026 em seu nome, pelo cometimento de infração administrativa ambiental prevista no(s) Art(s). 11, inciso I, da Lei Distrital de Eventos n° 7.541/2024 e arts. 2º e 7º da Lei Distrital n° 4.092/2008, objeto da instauração do processo administrativo nº 0039100009306/2026-86, o(a) qual deverá, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da primeira publicação deste Edital, apresentar defesa administrativa quanto aos fatos que lhe são imputados ou, caso queira, efetuar o pagamento da multa de R$ 5.000, (cinco mil reais), com desconto de 20% (vinte por cento). O(a) notificado(a) poderá ter vistas e/ou solicitar cópias do respectivo processo no Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Instituto Brasília Ambiental IBRAM, situado no SEPN 511, Edifício Bittar IV, bloco C, Asa Norte, Brasília/DF, horário das 09:00 horas às 17:00 horas, em dias úteis. SIMONE DE MOURA ROSA AVISO DE DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITANTE REFERENTE AO EDITAL Nº 04/2026-CDRU/DESENVOLVE-DF A Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, torna pública, no âmbito do Edital nº 04/2026CDRU/DESENVOLVE-DF, a desclassificação e retenção do valor caucionado da licitante preliminarmente classificada FRONTAL ESQUADRIAS LTDA (Proposta nº 10059394 ITEM 29), pela não apresentação de documentação perante a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda - SEDET, conforme consta do Processo nº 00111-00003061/2026-64. Dessa forma, fica convocada a subsequente licitante ADRIANO S. MEDEIROS (Proposta nº 10059366 - ITEM 29) para manifestação de eventual interesse, bem como concordância com o valor de retribuição oferecido pela primeira, a saber R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Brasília/DF, 23 de setembro de 2026 BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES Comissão Permanente de Licitação para Venda de Imóveis - COPLI Presidente BIOTIC S/A EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Processo SEI nº 04005-00000032/2020-12; CONTRATANTES: BIOTIC S.A. e a empresa BURITI SERVIÇOS EMPRESARIAIS S/A. OBJETO: Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 03/2022 BIOTIC/DIRAD, referente à prestação de serviços contínuos de operação, manutenção predial (preventiva e corretiva por demanda) Facilities. O serviço engloba o fornecimento de peças, materiais de consumo, insumos e mão de obra, bem Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 69 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 178, QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2026 como a realização de serviços eventuais diversos nos sistemas, equipamentos e instalações prediais do Edifício de Governança do Parque Tecnológico de Brasília (utilizado pela BIOTIC S.A.). A contratação está em conformidade com os artigos 71 e 107 do RILC da BIOTIC S.A., com as Leis nº 14.133/2021, nº 10.520/02 e nº 13.303/16, e é decorrente do Pregão Eletrônico nº 001/2022; VALOR: O Quinto Termo Aditivo tem o valor de R$ 4.090.684,51 (quatro milhões, noventa mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e um centavos); VIGÊNCIA E EXECUÇÃO 12; (doze) meses; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho Nº 19.122.8207.8517.0043 Manutenção de Serviços Administrativos Gerais, natureza de despesa 3, Fonte de recursos 570, Recursos de Contratos e Convênios; Empenho nº 38/2026; DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: responsabilidade da BIOTIC S.A.; DATA DE ASSINATURA: 23/09/2026. P/CONTRATANTE: Gustavo Dias Henrique e Felipe Medeiros Fernandes Rocha. P/CONTRATADA: Gineir Silva Santos; TESTEMUNHAS: Wagner Alves Ferreira Junior e Carlos Alberto do Nascimento Nunes. EMPRESA DE REGULARIZAÇÃO DE TERRAS RURAIS S.A. EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO SEI/GDF: 04038-00000086/2024-15; ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 04/2025 ETR S.A.; CONTRATANTES: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA TERRACAP E EMPRESA DE REGULARIZAÇÃO DE TERRAS RURAIS ETR S.A.; OBJETO: Retificação da Cláusula Quinta Da Vigência do Contrato nº 04/2025 ETR S.A., com a finalidade de adequar a redação contratual ao disposto no art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016, estabelecendo o prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de celebração do contrato, bem como a convalidação, para todos os fins de direito, dos atos administrativos, financeiros e operacionais diretamente relacionados à execução do objeto contratual, praticados pelas partes no período compreendido entre 22 de julho de 2025 e 07 de maio de 2026; RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 04/2025 ETR S.A. que não tenham sido expressamente modificadas pelo Primeiro Termo Aditivo; P/CONTRATANTE: JÚLIO CÉSAR DE AZEVEDO REIS e KALINE GONZAGA COSTA; P/CONTRATADA: CRISTIANO MANGUEIRA DE SOUSA e FABIANA DI LÚCIA DA SILVA PEIXOTO. DEFENSORIA PÚBLICA (UASG: 974003). A Sessão Pública será processada no sítio do Compras.gov.br, nos termos do Edital. Em atendimento à Lei Distrital nº 5.453/2015, as informações referentes ao certame também estão disponíveis no sítio www.tc.df.gov.br, link: Consulta Processo do TCDF. Brasília/DF, 22 de setembro de 2026 VERIDIANA BARBOZA RIBAS Pregoeira INEDITORIAL HOSPITAL DA CRIANÇA DE BRASÍLIA JOSÉ ALENCAR CHAMAMENTO Nº 251/2026 PROCESSO: 04024-00009472/2026-76 O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada Icipe torna público para o conhecimento de quem possa interessar que até o dia 01/10/2026 às 18h, estará recebendo por meio eletrônico no site www.apoiocotacoes.com.br, propostas relativas ao chamamento n° 251/2026, cujo objeto é a Aquisição de acessórios diversos (Mangueira, Disco de corte, Capacitor, ...), em Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB. Conforme previsões editalícias, o prazo para recebimento de propostas poderá ser prorrogado. Os interessados poderão solicitar o referido edital através do e-mail: compras@hcb.org.br ou acessá-lo no site www.hcb.org.br. Este Procedimento respeitará o disposto pelo Decreto Distrital N° 33.390/11. Brasília/DF, 23 de setembro de 2026. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. FILANTROPIA 150/2026. LOTUS TOWER EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA LICENÇA POR ADESÃO E COMPROMISSO Nº 23/2026 IBRAM Torna público que o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal Brasília Ambiental IBRAM/DF, concedeu a LICENÇA POR ADESÃO E COMPROMISSO No 23/2026 IBRAM para atividade de Armazenamento de Combustíveis pelo prazo de 10 anos à LOTUS TOWER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 41.415.195/0001-18 Endereço: SAUN Quadra 5, Lote A, Asa Norte CEP: 70.040-250. Processo: 00391-00007141/2026-16. LOTUS TOWER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL MARANATA LOGISTICA E SERVICOS LTDA EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 2026NE00671 Processo: 00401-00009882/2026-11. Das Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 12.219.624/0001-83 e BF PRODUTOS LTDA ME, CNPJ nº 47.719.507/0001-63. Do Objeto: contratação de solução integrada de proteção, vedação e carga para caçamba (composta por protetor de caçamba e capota alta em alumínio/rígida, fornecidos e instalados de forma conjunta e indissociável), mediante dispensa de licitação, na forma do Sistema de Dispensa Eletrônica, destinada ao veículo automotor tipo caminhonete, marca/modelo Mitsubishi Triton GL-MT, ano/modelo 2026/2027, cabine dupla, tração 4x4, 5 portas, a diesel, pertencente à frota oficial da Defensoria Pública do Distrito Federal DPDF. Do Valor: R$ 20.300,00 (vinte mil e trezentos reais). Da Classificação Orçamentária: UO 48101, Gestão 00001, Programa de Trabalho nº 03.122.8211.8517.0138, Fonte: 100, Natureza de Despesa: 44.90.52, Modalidade: Ordinário. Data da Emissão: 16/09/2026. TRIBUNAL DE CONTAS AVISO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL Torna público que está requerendo do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental IBRAM/DF, a Licença de Operação para Transporte Rodoviário de Cargas Perigosos. Foi determinada a elaboração do Plano de Atendimento de Emergência. MARANATA LOGISTICA E SERVICOS LTDA. SETOR SUL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA AVISO DE RECEBIMENTO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO RETIFICAÇÃO SEI-GDF N.º 32/2026 Torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental IBRAM/DF, a Licença de Operação Retificação nº 32/2026, para a atividade de Posto Revendedor de Combustível, na A ESPECIAL 12, S/N, LOTE A, SETOR SUL (GAMA), Brasília, DF, CEP: 72.415-520, Processo: 0039100015564/2017-19. AGLEIBE FERREIRA. CANÁRIO ENGENHARIA LTDA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO AVISO DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 974003-11/2026 - PNCP (N.º 90014/2026 TCDF) Objeto: Contratação de empresa(s) especializada(s) para o fornecimento de cabos de rede Categoria 6A, conectores e cabos de manobra (patch cords) Categoria 6A, para o atendimento das necessidades do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), de acordo com as especificações constantes do Anexo II do edital (Estimativa de Preços e Especificações Técnicas). Processo: 00600-00010116/2026-26-TCDF. Valor estimado: R$ 163.303,75; enquadramento: natureza 3.3.90.30.17 (Material de Consumo); classificação funcional e programática: 01.126.8231.2557.2568 (Gestão da Informação e dos Sistemas de Tecnologia da Informação - TCDF); fonte de Recursos: 1500.1001. Data limite de recebimento das propostas 08.10.2026, às 14h30min. Cópia do Edital encontra-se à disposição no Serviço de Licitação, localizado no 2º Andar do Ed. Anexo do TCDF, telefone (61) 3314-2742 ou pelos sítios: www.tc.df.gov.br e www.gov.br/compras AVISO DE RECEBIMENTO DA LICENÇA DE INSTALAÇÃO Torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental IBRAM/DF, a Licença de Instalação Retificação nº 13/2026 para a atividade de parcelamento de solo urbano da gleba situada na Rua Carnaúbas, Área Especial, Lote 12, Região Administrativa de Águas Claras Distrito Federal. Processo: 00391-00011134/2024-49. ECOTECH TECNOLOGIA AMBIENTAL E CONSULTORIA LTDA. CADDELL CONSTRUCTION CO. (DE), LLC. AVISO DE RECEBIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA Torna público que recebeu do Instituto Brasília Ambiental IBRAM/DF, a Licença Ambiental Simplificada n° 23/2026, para atividade de Usina dosadora de concreto, no Setor de Embaixadas Sul 801 - Asa Sul, Brasília DF, Embaixada dos Estados Unidos. Processo nº: 00391-00001580/2026-15. CADDELL CONSTRUCTION CO. (DE), LLC. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br ## img-0000 ## ## img-0001 ## $ DIARIO OFICIAL unvinnonunmmuumn I] I S T R ## img-0002 ## ANEXO | DESPESA R$ 1,00 ALTERAQAO DE QDD ORQAMENTO SEGURIDADE SOCIAL REDUQAO ANEXO A PORTARIA Ng RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 170901/17901 23901 FUNDO DE SAUDE Do DISTRITO FEDERAL 261.440 1030262023467 AQUISIQAO DE EQUIPAMENTOS Ref.000633 6069 AQUISIQAO DE EQUIPAMENTOS-MATERIAIS PERMANENTES-SES-DISTRITO FEDERAL 44.90.52 2601.636 261.440 2026ACOO668 TOTAL 281.440 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares és Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0003 ## ANEXO || DESPESA R$ 1,00 ALTERAQAO DE QDD ORQAMENTO SEGURIDADE SOCIAL ACRESCIMO ANEXO A PORTARIA Ng RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 170901/17901 23901 FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 281.440 1030202023467 AQUISIQAO DE EQUIPAMENTOS Remooesa 6009 AQUISIQAO DE EQUIPAMENTOS-MATERIAIS PERMANENTES»SES-DISTRITO FEDERAL 44.90192 2001.838 281.440 2026ACOO668 TOTAL 281.440 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares és Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0004 ## ANEXO | DESPESA R$ 1,00 ALTERAQAO DE QDD ORQAMENTO FISCAL REDUQAO ANEXO A PORTARIA Ng RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 250101/00001 25101 Egg/mam DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO 740.000 11 661 6207 5021 MODEBNIZAQAO E MELHORIA DA INFRAESTRUTUHA DAS AREAS DE DESENVOLVIMENTO ' ' ' ECONOMICO DO DF R ‘025640 0002 MODERNIZAQAO E MELHORIA DA INFRAESTRUTUHA DAS AREA-PROMOQAO DE AQOES DE e- DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DO DF- DF ENTORNO Ang REALIZADA (UNIDADE) o 95 33.50.41 1500.100 740.000 2026A600673 TOTAL 740.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0005 ## ANEXO || DESPESA R$ 1,00 ALTERAQAO DE QDD ORQAMENTO FISCAL ACRESCIMO ANEXO A PORTARIA Ng RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 250101/00001 25101 EEgEg/Ifimm DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO 740.000 11 661 6207 5021 MODEBNIZAQAO E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA DAS AREAS DE DESENVOLVIMENTO ' ' ' ECONOMICO DO DF Ref 0256 40 0002 MODERNIZAQAO E MELHORIA DA INFRAESTRUTUHA DAS AREA-PROMOQAO DE AgéEs DE ' DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DO DF- DF ENTORNO AQAo REALIZADA (UNIDADE) 0 95 33.90039 1500.100 740.000 2026A600673 TOTAL 740.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo