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ANO LIV EDIÇÃO Nº 30 BRASÍLIA - DF, QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 SUMÁRIO Poder Executivo......................................................... SEÇÃO I SEÇÃO II SEÇÃO III PAG. PAG. PAG. 1 31 Secretaria de Estado de Governo............................... 4 33 Casa Civil................................................................... 34 Secretaria de Estado de Economia............................. 5 34 59 Secretaria de Estado de Saúde................................... 8 36 65 Secretaria de Estado de Educação............................. 9 44 66 Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes.................................................. 47 67 Secretaria de Estado de Segurança Pública............... 13 47 67 Secretaria de Estado de Administração Penitenciária 15 50 Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade...... 50 68 Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.............. 51 69 Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura.......... 15 51 69 Secretaria de Estado da Mulher................................. 17 52 Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural........................................... 17 52 Secretaria de Estado da Família e Juventude............. 18 Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa....................................................................... 18 52 71 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social...... 54 77 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação.................................................................... 55 Secretaria de Estado do Meio Ambiente.................... 18 55 77 Secretaria de Estado de Turismo................................ 27 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda................................... 29 56 78 Controladoria-Geral................................................... 30 58 79 Defensoria Pública..................................................... 58 79 Procuradoria-Geral..................................................... 58 80 Tribunal de Contas..................................................... 58 Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.................................................................... 30 Ineditorial.................................................................... 80 SEÇÃO I PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 46.846, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 0007000000567/2025-91, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal. Art. 2º Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 00800425, de Assessor Técnico, da Diretoria de Sanidade Agropecuária e Fiscalização, da Subsecretaria de Defesa Agropecuária, para a Gerência de Compras, da Diretoria de Gestão de Aquisições, da Subsecretaria de Administração Geral, mantendo o atual ocupante. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de fevereiro de 2025 136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA DECRETO N° 46.847, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Jardim Botânico do Distrito Federal, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00307-00000113/2025-45, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional do Jardim Botânico do Distrito Federal. Art. 2º Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 09800063, de Assessor, do Gabinete para a Coordenação de Administração Geral, mantendo o atual ocupante. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de fevereiro de 2025 136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA DECRETO Nº 46.848, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Jardim Botânico do Distrito Federal, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525, de 1º, de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00307-00000155/2025-86, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional do Jardim Botânico do Distrito Federal. Art. 2º Os Cargos a seguir relacionados ficam remanejados, mantendo os atuais ocupantes: I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 09800076, de Assessor Técnico, da Coordenação de Administração Geral, para a Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção; II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-03, SIGRH 00000345, de Assessor Técnico, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, para a Coordenação de Administração Geral; III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 09800109, de Assessor, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, para a Coordenação de Administração Geral; e IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 09800126, de Assessor, da Coordenação de Desenvolvimento, para a Coordenação de Administração Geral. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de fevereiro de 2025 136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA DECRETO Nº 46.849, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 Cria a Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI-GDF 04044-00005879/2025-79, DECRETA: Art. 1º Fica criada a Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal. Art. 2º A Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas: I - integração e gestão de políticas sociais e de infraestrutura da região metropolitana do Distrito Federal; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 2 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 30, QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 II - desenvolvimento sustentável do polo econômico da Região Metropolitana do Distrito Federal. Art. 3º As atividades relativas ao apoio operacional, administrativo, orçamentário e financeiro da Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal serão desempenhadas pela Vice-Governadoria. Art. 4º Os Cargos relacionados no Anexo Único ficam transferidos do Banco de Cargos de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, para a estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal. Art. 5º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020. Art. 6º Compete à Vice-Governadoria, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de fevereiro de 2025 136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA ANEXO ÚNICO UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 4º, do Decreto n° 46.849, de 11 de fevereiro de 2025) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DO ENTORNO DO DISTRITO FEDERAL Secretário de Estado, CNP-03, 01 - GABINETE - Chefe de Gabinete, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-06, 05; Assessor Especial, CNE-07, 04; Assessor Especial, CNE08, 03; Assessor, CC-08, 01; Assessor, CC-06, 01; Assessor, CC-05, 02; Assessor Técnico, CC-04, 02. DECRETO Nº 46.850, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, do Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04018-00002560/2024-18, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal. Art. 2º O Cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020. Art. 3º Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal o Cargo relacionado no Anexo II. Art. 4º Ficam remanejados no âmbito da Secretaria Executiva das Cidades, mantendo os atuais ocupantes, os seguintes Cargos: I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 01400092, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, da Secretaria Executiva das Cidades, para a Coordenação de Gestão e Acompanhamento de Mobiliários Urbanos, da Subsecretaria de Mobiliários Urbanos e Apoio às Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades; II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01400595, de Assessor, da Diretoria de Acompanhamento das Ações, da Coordenação de Gestão e Acompanhamento de Mobiliários Urbanos, da Subsecretaria de Mobiliários Urbanos e Apoio às Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades, para a Coordenação de Gestão e Acompanhamento de Mobiliários Urbanos, da Subsecretaria de Mobiliários Urbanos e Apoio às Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades; III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 01400096, de Assessor, da Diretoria de Acompanhamento das Ações, da Coordenação de Gestão e Acompanhamento de Mobiliários Urbanos, da Subsecretaria de Mobiliários Urbanos e Apoio às Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades, para a Coordenação de Gestão e Acompanhamento de Mobiliários Urbanos, da Subsecretaria de Mobiliários Urbanos e Apoio às Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades; IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 01400339, de Assessor Técnico, da Diretoria de Acompanhamento das Ações, da Coordenação de Gestão e Acompanhamento de Mobiliários Urbanos, da Subsecretaria de Mobiliários Urbanos e Apoio às Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades, para a Coordenação de Gestão e Acompanhamento de Mobiliários Urbanos, da Subsecretaria de Mobiliários Urbanos e Apoio às Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades; V - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 01400550, de Assessor, da Subsecretaria de Operações nas Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades, para a Assessoria Especial; VI - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 01400623, de Assessor Especial, da Secretaria Executiva das Cidades, para a Subsecretaria de Operações nas Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades. Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de fevereiro de 2025 136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 46.850, de 11 de fevereiro de 2025) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/ CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES - SUBSECRETARIA DE MOBILIÁRIOS URBANOS E APOIO ÀS CIDADES - COORDENAÇÃO DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DE MOBILIÁRIOS URBANOS - DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 01400591). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 46.850, de 11 de fevereiro de 2025) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CNE-07, 01. DECRETO Nº 46.851, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 0009000001494/2025-81, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal. Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020. DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL Redação, Administração e Editoração: Anexo do Palácio do Buriti, Sala 102, Térreo. CEP: 70075-900, Brasília/DF. Telefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596 IBANEIS ROCHA Governador CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA Vice-Governadora GUSTAVO DO VALE ROCHA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil RAIANA DO EGITO MOURA Secretária Executiva de Atos Oficiais ANTÔNIO DE PÁDUA CANAVIEIRA Subsecretário de Tecnologia da Informação Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 3 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 30, QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II. Art. 4º Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-01, SIGRH 01000648, de Secretário Executivo para a Secretaria Executiva, da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, mantendo o atual ocupante. Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de fevereiro de 2025 136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 46.851, de 11 de fevereiro de 2025) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/ CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CPE-06, 01 (SIGRH 01000863). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 46.851, de 11 de fevereiro de 2025) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA - Assessor Especial, CNE-07, 01. DECRETO Nº 46.852, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a alteração na estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00094-00000143/2025-40, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF. Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020. Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF, os Cargos relacionados no Anexo II. Art. 4º Compete ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 19, §§ 9º e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de fevereiro de 2025 136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 46.852, de 11 de fevereiro de 2025) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/ CÓDIGO - SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL - SLU/DF PRESIDÊNCIA - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS ESPECIAIS Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 01100978) - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Assessor Especial, CNE-04, 01 (SIGRH 01100974); Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 01100762) - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - UNIDADE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - NÚCLEO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 01101034) - DIRETORIA DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - COORDENAÇÃO DE GEOINFORMAÇÃO Assessor Técnico, CPC-02, 01 (SIGRH 01100951) - DIRETORIA TÉCNICA - Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 01100924). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 46.852, de 11 de fevereiro de 2025) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL - SLU/DF PRESIDÊNCIA - Assessor Especial, CNE-05, 01 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS ESPECIAIS - Assessor Especial, CPE-08, 01 ­ ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - Assessor Especial, CNE-08, 01; Assessor Técnico, CPC-04, 01 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Assessor, CC-08, 01 UNIDADE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - NÚCLEO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Chefe, CC-06, 01 DIRETORIA DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - COORDENAÇÃO DE GEOINFORMAÇÃO - Assessor Técnico, CC-02, 01 - DIRETORIA TÉCNICA - Assessor, CC-08, 01. DECRETO Nº 46.853, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 0404400003761/2025-14, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020. Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II. Art. 4º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020. Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos de natureza especial e em Comissão a que se refere este ato, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, dos parágrafos 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do art. 5º do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de fevereiro de 2025 136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 46.853, de 11 de fevereiro de 2025) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/ CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA EXECUTIVA DE VALORIZAÇÃO E QUALIDADE DE VIDA SUBSECRETARIA DE SAÚDE FÍSICA PARA O SERVIDOR PÚBLICO - Assessor, CC-05, 01 (SIGRH 00704007); Assessor, CC-04, 01 (SIGRH 00704008) SUBSECRETARIA DE VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR - ASSESSORIA DO ESPAÇO DE QUALIDADE DE VIDA - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 00704247) - SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 00703816). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 46.853, de 11 de fevereiro de 2025) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SIMBOLO/QUANTIDADE SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA EXECUTIVA DE VALORIZAÇÃO E QUALIDADE DE VIDA SUBSECRETARIA DE SAÚDE FÍSICA PARA O SERVIDOR PÚBLICO - Assessor, CC-08, 02 - SUBSECRETARIA DE VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR - ASSESSORIA DO ESPAÇO DE QUALIDADE DE VIDA - Assessor, CC-08, 01. DECRETO Nº 46.854, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional de Samambaia do Distrito Federal, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, do Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 0401800002816/2023-06, DECRETA: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 4 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 30, QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional de Samambaia do Distrito Federal. Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020. Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Administração Regional de Samambaia do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II. Art. 4º Os Cargos abaixo especificados ficam remanejados e mantidos os seus ocupantes: I - 03 (três) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 08300199; 08300200 e 08300201, de Assessor Especial, do Gabinete, para a Coordenação de Desenvolvimento; II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 08300205, de Assessor Especial, da Assessoria de Comunicação, do Gabinete, para a Coordenação de Desenvolvimento; III - 02 (um) Cargos em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 08300098 e 08300202, de Assessor, do Gabinete, para a Coordenação de Desenvolvimento; IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 08300100, de Assessor, do Gabinete, para a Coordenação de Desenvolvimento; V - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 08300102, de Assessor Técnico, do Gabinete, para a Coordenação de Desenvolvimento; VI - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 08300124, de Assessor Técnico, da Assessoria de Comunicação, do Gabinete, para o Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo da Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral; VII - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 08300123, de Assessor Técnico, da Coordenação de Administração Geral, para a Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral; VIII - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 08300214, de Assessor Técnico, da Coordenação de Desenvolvimento, para a Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral; IX - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 08300238, de Assessor, da Gerência de Esporte e Lazer, da Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento, para a Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral; X - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 08300203, de Assessor, do Gabinete, para a Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral; XI - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 08300141, de Assessor Técnico, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, para a Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral; XII - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 08300143, de Assessor Técnico, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, para a Gerência de Orçamento e Finanças, da Coordenação de Administração Geral; XIII - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 08300116, de Assessor, da Coordenação de Administração Geral, para a Coordenação de Desenvolvimento; XIV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 08300120, de Assessor Técnico, da Coordenação de Administração Geral, para a Coordenação de Desenvolvimento; XV - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 08300139 e 08300145, de Assessor Técnico, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, para a Coordenação de Desenvolvimento; XVI - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 08300236, de Assessor, da Gerência de Políticas Sociais, da Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento, para a Coordenação de Desenvolvimento; XVII - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 08300237, de Assessor, da Gerência de Cultura, da Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento, para a Coordenação de Desenvolvimento; XVIII - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 08300227, de Assessor, da Assessoria de Planejamento, do Gabinete, para o Gabinete; XIX - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 00001723, de Assessor, da Coordenação de Desenvolvimento, para o Gabinete; XX - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 08300230, de Assessor Especial, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, para o Gabinete; XXI - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 08300226, de Assessor, da Assessoria Técnica, do Gabinete, para a Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção; XXII - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 08300122, de Assessor Técnico, da Coordenação de Administração Geral, para a Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção; XXIII - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 08300234, de Assessor, da Coordenação de Desenvolvimento, para a Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção; XXIV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 08300209, de Assessor, da Coordenação de Desenvolvimento, para a Gerência de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicas, da Diretoria de Aprovação e Licenciamento, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção; XXV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 08300213, de Assessor, da Coordenação de Desenvolvimento, para a Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção; XXVI - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 08300232, de Assessor, da Coordenação de Desenvolvimento, para a Assessoria Técnica, do Gabinete; XXVII - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 00001718, de Assessor Especial, da Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial, da Coordenação de Desenvolvimento, para a Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção; XXVIII - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 08300196, de Assessor Técnico, do Gabinete, para a Gerência de Pessoas, da Coordenação de Administração Geral; e XXIX - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 08300159, de Assessor, da Coordenação de Desenvolvimento, para a Gerência de Pessoas, da Coordenação de Administração Geral. Art. 4º Compete à Administração Regional de Samambaia do Distrito Federal, no âmbito de suas competências, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 19, §§ 9 e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de fevereiro de 2025 136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 46.854, de 11 de fevereiro de 2025) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/ CÓDIGO - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAMAMBAIA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 08300221) COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO, OBRAS E MANUTENÇÃO - Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 08300142). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 46.854, de 11 de fevereiro de 2025) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAMAMBAIA DO DISTRITO FEDERAL GABINETE - Assessor, CC-08, 01 - COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO, OBRAS E MANUTENÇÃO - DIRETORIA DE OBRAS - Assessor, CC-07, 01. SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ORDEM DE SERVIÇO Nº 22, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025 (*) O SECRETÁRIO EXECUTIVO DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, Artigo 18, da Portaria nº 60, de 08 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Revogar, por interesse público, conforme Ofício nº 13/2025 - RA-CEIL/CODES (160925303) datado em 17 de janeiro de 2025, o Termo Autorização de Uso Provisório nº 2741/2018, constante no Processo Administrativo nº 00394-00004075/2018-20, em nome de JARIS BARBOSA PEREIRA, CPF nº ***.538.101-**, referente aos mobiliários urbanos do tipo boxes de feira nº 133/134 localizado no Shopping Popular da Ceilândia, tendo seus efeitos suspensos a partir de 17 de janeiro de 2025, conforme constante no bojo do processo. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE DE JESUS SILVA YANEZ ___________________ (*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicado no DODF nº 26, de 06 de fevereiro de 2025, página 1. ORDEM DE SERVIÇO Nº 26, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, artigo 18, da Portaria nº 60, de 08 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Extinguir, por renúncia, conforme requerimento (160061250) datado de 06 de janeiro de 2025, a Termo Autorização de Uso Não Qualificado nº 1520/2014, constante no Processo Administrativo nº 0362-005008/2012, em nome de JOSÉ BIANOR DE ANDRADE, CPF nº ***.678.391-**, referente ao mobiliário urbano do tipo box de feira nº 126 localizado na Feira Permanente de Santa Maria, tendo seus efeitos suspensos a partir de 06 de janeiro de 2025, conforme requerimento constante no bojo do processo. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE YANEZ Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 5 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 30, QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRAZLÂNDIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 15, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025 A ADMINISTRADORA REGIONAL DE BRAZLÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 42, parágrafos XI e XII, do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, publicado no DODF nº 61, de 29 de março de 2017, combinado com o artigo 53, § 1°, inciso I, da Lei n° 6.138 de 26/04/2018, que institui o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Revogar, a pedido do interessado, o Alvará de Construção nº 057/1992 (158863304), referente ao endereço: Setor Tradicional, Quadra 19, Lote 27, Brazlândia-DF. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA LIMA CARDOSO FERREIRA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GUARÁ ORDEM DE SERVIÇO Nº 17, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO GUARÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe os incisos XI e XLVIII, do artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094/2017, e com base no Decreto Distrital nº 30.634/2009 e pelo que consta no processo SEI/GDF nº 00137-00000461/2025-01, resolve: Art. 1º Dispensar o pagamento do preço público correspondente a ocupação do Salão de Múltiplas Funções, localizado na QE 25 - Guará II , nos dias 17 a 23 de Junho de 2025, de 11h às 14h e 18h às 22h, para realização do evento "28ª Folia do Divino - Guará II", realizado pela Paróquia do Divino Espírito Santo, evento de cunho religioso, incluído pela Lei nº 5.900, de 05 de julho de 2017 no calendário oficial de eventos do Distrito Federal. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ARTUR DA CUNHA NOGUEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 18, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO GUARÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe os incisos XI e XLVIII, do artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094/2017, e com base no Decreto Distrital nº 30.634/2009 e pelo que consta no processo SEI/GDF nº 00137-00000462/2025-48, resolve: Art. 1º Dispensar o pagamento do preço público correspondente a ocupação de Área Pública na Praça da Bandeira, na QI 07 - Guará II, nos dias 08 e 09 de Fevereiro de 2025, no horário de 08h00 às 18h00, para realização do evento "MULHERES DA AREIA 2024", pela Associação Brasiliense de Apoio ao Esporte - ABAE, CNPJ nº 20.754.014/0001-08, responsável legal Sr. Willian das Chagas de Carvalho, CPF: 766.xxx.871-xx, projeto financiado pelo Termo de Fomento (MROSC) Nº 24/2024, processo n° 0401100005925/2024-45. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ARTUR DA CUNHA NOGUEIRA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO I por mais 90 (noventa) dias, a contar do dia subsequente ao vencimento, conforme Ordem de Serviço nº 84, de 05 de novembro de 2024, nos termos do art. 32, da Instrução Normativa nº 03, de 2021 ­ TCDF. Art. 2º Ficam convalidados os atos até então produzidos pela Comissão Tomadora. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. REGINALDO ROCHA SARDINHA GÓES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SETOR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 07, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO SETOR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 42, do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, combinado com Decreto nº 39.690, de 28 de fevereiro de 2019, resolve: Art. 1º Em cumprimento ao disposto no caput do artigo 7º do Decreto nº 39.690, de 28/02/2019, comunicar e dar conhecimento público da proposta de cooperação apresentado por AGROFLORES NACIONAL LTDA, inscrito sob o CNPJ nº 28.872.514/0005-80, para a promoção de benfeitorias e manutenção em mobiliário urbano e logradouro público, localizado canteiro do SIA TRECHO 2, na Região Administrativa do SIA (vide coordenada 15°48'15.6"S 47°57'29.8"W), para os fins do que estabelecem o §1º e o §2º desse mesmo artigo, conforme consta no Processo SEIGDF Nº 00309-00000080/2025-87. Art. 2º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação dos projetos encontram-se disponíveis na sede da Administração, Edifício Praça Capital, SIA Trecho 1, Lotes 630 - a 780,Setor de Indústria e Abastecimento, Brasília/DF, CEP 71200-900 ou no endereço eletrônico dialic@sia.df.gov.br, conforme determina a Portaria nº 06, de 08 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - SISDUC, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ERICKY FRANCISCO ALVIM DE OLIVEIRA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA PORTARIA Nº 103, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I, III, V e VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista o disposto no art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, a contar do dia subsequente ao do vencimento, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância, reinstaurada pela Portaria SEEC nº 990, de 19 de dezembro de 2024, publicada no DODF nº 244, de 23 de dezembro de 2024, páginas 44 e 45. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NEY FERRAZ JÚNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 07, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO RIACHO FUNDO I DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições previstas no art. 42 do Regimento Interno das Administrações Regionais do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e considerando o disposto no artigo 30 do Decreto nº 37.296, de 29 de abril de 2016, resolve: Art. 1º Acolher o relatório final do Processo SEI 0480-000999/2009, (fls. 212/220), ao qual sugere a aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, com base nos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/93 à empresa Menezes Engenharia e Construções - EIRELLI - ME - CNPJ nº 07.234.598/0001-22. Art. 2º Tornar-se pública o Despacho 161524469, que proferiu o julgamento nos autos do Processo Administrativo SEI nº 0480-000999/2009. Art. 3º Intimar a empresa Menezes Engenharia e Construções - EIRELLI - ME, para que no prazo de 15 (quinze) dias, apresente recurso ao julgamento proferido nos autos do Processo SEI 0480-000999/2009. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. NÉLITON PORTUGUÊZ DE ASSUNÇÃO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SUDOESTE E OCTOGONAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 07, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO SUDOESTE E OCTOGONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 42, inciso XXXII do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, com fundamento no Decreto nº 37.096, de 02 de fevereiro de 2016, Instrução Normativa nº 03, de 15 de dezembro de 2021 - TCDF e Instrução Normativa nº 05, de 11 de novembro de 2022- CGDF, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo para conclusão da Tomada de Contas Especial nº 0030200000149/2024-89, conforme justificativas insertas no Memorando nº 01 (162701581) SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA SUBSECRETARIA DA RECEITA COORDENAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA DE CONSULTA Nº 01/2025 De acordo com Lei Ordinária Distrital nº 4.567/2011. Processo SEI nº: 04044-00041830/2024-07. ICMS. Base de cálculo. Sistemática da apuração do ICMS pela Lei Ordinária Distrital nº 5.005/2012. Ato Declaratório Interpretativo SUREC nº 02/2021. Para fatos geradores a partir de 01/01/2020, a base de cálculo original das entradas (BCo) dever ser utilizada para apuração, com exclusão das devoluções de vendas. Ineficácia da consulta. RELATÓRIO 1. Os Autos versam sobre peticionamento promovido por pessoa jurídica de direito privado, através do qual a Consulente declara exercer a atividade econômica principal de "comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores - CNAE 45.30-7-01". 2. Segundo a Consulente, ela está credenciada na sistemática da apuração do ICMS pela Lei Ordinária Distrital nº 5.005/2012, que institui as condições e os procedimentos de apuração do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ­ ICMS aos contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores. 3. A Consulente apresenta duas premissas: I - Premissa 1. Resumo de Entradas. Valor Contábil: R$ 307.050,98. Base de Cálculo: R$ 298.858,58. ICMS: R$ 21.091,01; II - Premissa 2. Resumo de Saídas. Valor Contábil: R$ 135.757,92. Base de Cálculo: R$ 120.423,48. ICMS: R$ 21.676,38. 4. Diante do exposto acima, a Consulente tem as seguintes dúvidas em relação ao cálculo do ICMS e demonstração da correta apuração no SPED: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 6 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 30, QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 1) DEVEMOS CONSIDERAR PARA EFEITO DO CÁLCULO O VALOR TOTAL DA BASE DE CÁLCULO ORIGINAL DAS ENTRADAS DAS MERCADORIAS, EXCLUÍDAS AS DEVOLUÇÕES, CONFORME REGRA O ARTIGO. 2º INCISO II ALÍNEA "D" DO ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 002/2021: Ato Declaratório interpretativo 002/2021. ... Inciso II - Para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2020, dada a discriminação das operações de saídas de mercadorias sujeitas ao regime previstas na Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, as fórmulas de apuração do ICMS previstas no inciso V do art. 3º da referida Lei nº devem ser desmembradas de acordo com a discriminação das operações, observadas as seguintes definições e fórmulas: ... Alínea "D" ­ O valor total da base de cálculo original das entradas de mercadorias sujeitas ao regime especial, excluídas as devoluções de vendas. OU DEVEMOS CONSIDERAR A PROPORÇÃO DAS VENDAS INTERNAS E INTERESTADUAIS, CONFORME REGRA O ARTIGO 3º., INCISO II, DA LEI 5005/2012: Lei 5.005/2012 ... Art. 3º O cálculo do ICMS devido é realizado da seguinte forma: ... II ­ o crédito a ser apropriado deve observar a proporção das Vendas Internas ­ VI e Interestaduais ­ VINT em relação às vendas totais; Em relação a demonstração do cálculo em obrigação acessória, especificamente no SPED, está correto o nosso entendimento/preenchimento de que quando estivermos saldo credor em nossa apuração em decorrência da Consulente ter adquirido mais mercadoria do que foi vendido, deverá no SPED demonstrar por meio do código de Ajuste DF020499 ­ Outros créditos apuração própria. Vejamos o exemplo abaixo: a) Forma do cálculo da Sistemática: VTB: R$ 120.423,48 BCO: R$ 297.858,58 VCV: R$ 135.757,92 BC ENTRADAS = BCo*VTB/VcV: R$ 264.214,17 V1: 1,127337626 BC Entrada: R$ 297.858,58 Crédito (BC das entradas*12%: R$ 35.743,03 Débito (VTB1*13%): R$ 15.655,05 Saldo: R$ 20.087,98 b) Demonstração no SPED Fiscal ­ Bloco E110: Valor Total dos Débitos do Imposto: R$ 21.676,38 ... Valor Total dos Estornos de Créditos: R$ 21.091,01 Valor Total dos Créditos do Imposto: R$ 21.091,01 ... Valor Total dos Ajustes a Crédito: R$ 20.087,98 Valor Total dos Estornos de Débitos: R$ 21.676,38 ... Valor Total do Saldo Credor do ICMS: R$ 20.087,98. Bloco E111: DF010228. Estorno do Crédito ­ Lei nº 5.005/2012: R$ 21.091,01 DF030521. Estorno do Débito ­ Lei nº 5.005/2012: R$ 21.676,38 DF020499. ICMS apurado com base na Lei nº 5.005/2012: R$ 20.087,98 5. Os Autos foram enviados à Coordenação de Atendimento ao Contribuinte (COATE), a fim de se promover o preparo/saneamento processual, com esteio nos arts. 74 e 75 do Decreto distrital nº 33.269/2011 (Documento SEI nº 156392080), e, em seguida, retornaram a essa Gerência, com a informação de que "o processo encontra-se instruído em consonância com as disposições contidas no Regulamento do Processo Administrativo Fiscal" (Documento SEI nº 157286739). DA ANÁLISE 6. Ab initio, registre-se o fato de a Autoridade Fiscal promover a análise da matéria consultada plenamente vinculada à legislação tributária. 7. A faculdade de se formular consulta é um direito subjetivo do sujeito passivo em caso de dúvida, clara e objetiva, sobre a interpretação e aplicação da legislação tributária do Distrito Federal a determinada situação de fato, relacionada a tributo do qual seja contribuinte inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal, ou pelo qual seja responsável. 8. Entenda-se Dúvida (substantivo feminino) a ausência de convicção diante de duas ou mais opiniões ou possibilidades. Ex.: tinha dúvida entre a aplicação da legislação A ou da legislação B a determinada situação de fato. 9. A Dúvida é concêntrica ao Não Saber, porém com este não se confunde, haja vista ser genérico a certo tema, ultrapassando a fronteira jurídica da ausência de convicção diante de duas ou mais opiniões ou possibilidades. 10. No âmbito da consulta tributária, o quesito deve especificar a dúvida, ou seja, a ausência de convicção sobre duas ou mais interpretações e/ou aplicações da legislação tributária do Distrito Federal a determinada situação de fato. 11. Na ausência de descrição clara e objetiva da dúvida, a Consulta será inadmissível quanto ao quesito em análise. 12. Noutra toada, se a situação apresentada já estiver regulamentada, definida ou declarada em disposição literal de legislação, bem como disciplinada em ato normativo, inclusive em Solução de Consulta, ou orientação publicados antes de sua apresentação, a Consulta será ineficaz. 13. A faculdade de formular Consulta se estende aos órgãos da Administração Pública e às entidades representativas das categorias econômicas ou profissionais, relativamente às atividades desenvolvidas por seus representados. 14. Uma vez exercida essa faculdade, o pronunciamento da Autoridade Fiscal poderá se operar em três sentidos, quais sejam: Inadmissibilidade da Consulta, Ineficácia de Consulta e Consulta Eficaz (arts. 76 a 80 do Decreto distrital nº 33.269/2011). 15. O instituto da consulta administrativa tributária se materializa por meio de um procedimento tributário de caráter preventivo, envolvendo determinado fato de duvidoso enquadramento tributário, que possa gerar insegurança jurídica em relação à situação fática, com força vinculante para a Administração, acaso seja favorável ao contribuinte, guardando força normativa até que outro ato a modifique ou revogue. Todavia, não é vinculativa para o sujeito passivo, uma vez que este poderá provocar o Judiciário para se pronunciar, com espeque no inciso XXXV do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988). 16. Por outro lado, avulta importância registrar a Consulta não ser o instrumento adequado para se questionar o lançamento tributário ou seu início por meio de uma ação fiscal, haja vista o instrumento adequado ser a Impugnação e/ou o Recurso. 17. Feita esta introdução, passemos ao caso versado nos Autos. 18. A sistemática de apuração do ICMS prevista na Lei nº 5.005/2012 é especial, aplicável a contribuintes industriais, atacadistas e distribuidores estabelecidos no Distrito Federal. O regime adota fórmulas específicas de cálculo conforme o inciso V do art. 3º da referida Lei. A apuração considera: I - o valor total das vendas tributadas (VTB); II - a proporção das vendas internas (VI) e interestaduais (VINT) em relação ao total de vendas; III - a base de cálculo original das entradas (BCo), ajustada para refletir devoluções e proporcionalidade. 19. Premissa 1 da Consulente: regra veiculada pelo art. 2º, inciso II, alínea "d", do Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 002/2021. 20. A referida alínea "d" dispõe, para fatos geradores a partir de 01/01/2020, a base de cálculo original das entradas (BCo) dever ser utilizada para apuração, com exclusão das devoluções de vendas. Essa regra atende ao Princípio da Não Cumulatividade (§ 1º do art. 155 da CRFB/1988), permitindo o aproveitamento de créditos do ICMS relacionados à entrada de mercadorias. 21. Premissa 2 da Consulente: regra veiculada pelo art. 3º, inciso II, da Lei Ordinária Distrital nº 5.005/2012. 22. Este artigo prevê o crédito a ser apropriado dever observar a proporção das vendas internas e interestaduais em relação às vendas totais. Esse método ajusta a apuração para que o crédito aproveitado corresponda efetivamente às operações de saída tributadas, garantindo alinhamento com o regime especial. 23. As duas premissas apresentadas destinam-se a situações distintas: I - a regra veiculada pelo ADI nº 002/2021 é mais específica para a aplicação prática da sistemática após 2020, especialmente ao descrever como ajustar a base de cálculo das entradas; II - a regra veiculada pelo art. 3º, inciso II, da Lei Ordinária Distrital nº 5.005/2012, referese à metodologia geral de apuração dos créditos no regime especial. 24. Tendo-se em vista a Consulente operar no regime especial descrito na Lei Ordinária Distrital nº 5.005/2012, prevalece a aplicação do ADI nº 002/2021, que detalha a operacionalização prática para fatos geradores recentes. 25. Quanto à escrituração no SPED e o Uso de Código de Ajuste DF020499, a sistemática de apuração exige a correta demonstração dos débitos, créditos e ajustes no Bloco E110 e no Bloco E111 da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Débitos e créditos devem refletir os valores apurados conforme a fórmula descrita no inciso V do art. 3º da Lei Ordinária Distrital nº 5.005/2012. O saldo credor ou devedor é lançado ao final da apuração. 26. Nesse compasso, para questões de ordem procedimental, a Consulente deverá seguir as orientações a serem fornecidas pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, que podem ser obtidas através do Atendimento Virtual. Nesse sentido, recomenda-se à Consulente acessar a página eletrônica desta Subsecretaria de Receita (https://www.receita.fazenda.df.gov.br/), dirigindo-se, inicialmente, para a aba "Perguntas Frequentes", onde poderá inteirar-se sobre o tópico de seu interesse. Não sendo suficientes as orientações lá disponibilizadas, a Consulente poderá acessar, no endereço acima especificado, a aba "Atendimento Virtual" (https://www2.agencianet.fazenda.df.gov.br/Atendimento/SAC#/Home) e seguir as orientações indicadas. 27. Avulta importância registrar o fato de o contribuinte que optar pela sistemática da Lei Ordinária Distrital nº 5.005/2012, enquanto permanecer nesta condição, será considerado substituto tributário relativamente às operações com as mercadorias relacionadas no Caderno III do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 1997, devendo ser aplicada a Margem de Valor Agregado correspondente prevista na legislação (art. 4º). Além disso, o regime especial não se aplica a mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária conforme a alínea "b" do inciso I do § 4º do art. 3º da mesma Lei. CONCLUSÃO 28. Em razão de todo o exposto, com espeque no inciso I do art. 5º da Lei Ordinária Distrital nº 4.717/2011, para o cálculo do ICMS segundo as premissas da Consulente, deve-se utilizar a base de cálculo ajustada conforme o Ato Declaratório Interpretativo nº 02/2021, ou seja, o valor total da base de cálculo original das entradas (BCo), excluídas as devoluções. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 7 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 30, QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 29. Com esteio no art. 80 do Decreto distrital nº 33.269/2011, a Consulta resta ineficaz, nos termos do disposto na alínea "a" do inciso I do art. 77 do Decreto distrital nº 33.269/2011, observando-se o disposto nos §§ 2º e 4º do mesmo art. 77, bem como o parágrafo único do art. 82 do mesmo Diploma Regulamentar. À consideração superior. Brasília/DF, 16 de janeiro de 2025 ZENÓBIO FARIAS BRAGA SOBRINHO Auditor-Fiscal da Receita do Distrito Federal Matrícula 109.123-9 De acordo. Encaminhamos à análise desta Coordenação o Parecer supra. Brasília/DF, 16 de janeiro de 2025 RODRIGO AUGUSTO BATALHA ALVES Gerência de Esclarecimento de Normas Gerente Substituto Aprovo o Parecer supra e assim decido, declarando a ineficácia da presente Consulta, nos termos do que dispõe a alínea "c" do inciso VI do art. 1º da Ordem de Serviço SUREC nº 129, de 30 de junho de 2022 (Diário Oficial do Distrito Federal nº 124, de 05 de julho de 2022, página 4). Encaminhe-se para publicação, nos termos do inciso III do art. 252 da Portaria nº 140, de 17 de maio de 2021, alterada pela Portaria nº 95, de 16 de março de 2022. Brasília/DF, 29 de janeiro de 2025 DAVILINE BRAVIN SILVA Coordenação de Tributação Coordenadora DECLARAÇÃO DE INADMISSIBILIDADE CONSULTA Nº 03/2025 De acordo com Lei Ordinária Distrital nº 4.567/2011. Processo SEI nº: 04044-00047552/2024-93. Peticionamento promovido por pessoa jurídica de direito privado. ICMS. Isenção. Indicação de dúvida, clara e objetiva, sobre a interpretação e aplicação da legislação tributária do Distrito Federal a determinada situação de fato. Ausência. Questionamentos meramente procedimentais. Inadmissibilidade da Consulta. RELATÓRIO 1. Os Autos versam sobre peticionamento promovido por pessoa jurídica de direito privado, através do qual a Consulente menciona atuar na comercialização "de produtos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS), por meio de testes laboratoriais realizados por laboratórios vinculados ao programa REDOME. As vendas ocorrem tanto dentro do estado de São Paulo quanto para outros estados, envolvendo diferentes NCMs (Números de Classificação de Mercadorias)." 2. Na visão da Consulente, de acordo com o artigo 55 do RICMS, as vendas realizadas para órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias podem ser isentas de ICMS. Além disso, também na visão da Consulente, o Convênio ICMS nº 01/1999 estabelece isenções para operações internas e interestaduais envolvendo NCMs específicos, desde que os produtos sejam utilizados em equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde. 3. Nesse curto contexto, a Consulente questiona: Considerando que a empresa em questão venceu um processo licitatório e tem o compromisso de fornecer produtos exclusivamente para utilização dentro do SUS, as vendas realizadas, dentro desses parâmetros, podem usufruir de benefícios tributários adicionais relacionados à isenção do ICMS, além daqueles mencionados anteriormente? 4. Os Autos foram enviados à Coordenação de Atendimento ao Contribuinte (COATE), a fim de se promover o preparo/saneamento processual, com esteio nos arts. 74 e 75 do Decreto distrital nº 33.269/2011 (Documento SEI nº 158112362), e, em seguida, retornaram a essa Gerência com o objetivo de análise da questão (Documento SEI nº 158296158). DA ANÁLISE 5. Ab initio, registre-se o fato de a Autoridade Fiscal promover a análise da matéria consultada plenamente vinculada à legislação tributária. 6. A faculdade de se formular consulta é um direito subjetivo do sujeito passivo em caso de dúvida, clara e objetiva, sobre a interpretação e aplicação da legislação tributária do Distrito Federal a determinada situação de fato, relacionada a tributo do qual seja contribuinte inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal, ou pelo qual seja responsável. 7. Entenda-se Dúvida (substantivo feminino) a ausência de convicção diante de duas ou mais opiniões ou possibilidades. Ex.: tinha dúvida entre a aplicação da legislação A ou da legislação B a determinada situação de fato. 8. A Dúvida é concêntrica ao Não Saber, porém com este não se confunde, haja vista ser genérico a certo tema, ultrapassando a fronteira jurídica da ausência de convicção diante de duas ou mais opiniões ou possibilidades. Por essa razão, não cabe à Consulta convalidar tese ou raciocínio jurídicos. 9. No âmbito da consulta tributária, o quesito deve especificar a dúvida, ou seja, a ausência de convicção sobre duas ou mais interpretações e/ou aplicações da legislação tributária do Distrito Federal a determinada situação de fato. 10. Na ausência de descrição clara e objetiva da dúvida, a Consulta será inadmissível quanto ao quesito em análise. 11. Noutra toada, se a situação apresentada já estiver regulamentada, definida ou declarada em disposição literal de legislação, bem como disciplinada em ato normativo, inclusive em Solução de Consulta, ou orientação publicados antes de sua apresentação, a Consulta será ineficaz. 12. A faculdade de formular Consulta se estende aos órgãos da Administração Pública e às entidades representativas das categorias econômicas ou profissionais, relativamente às atividades desenvolvidas por seus representados. 13. Uma vez exercida essa faculdade, o pronunciamento da Autoridade Fiscal poderá se operar em três sentidos, quais sejam: Inadmissibilidade da Consulta, Ineficácia de Consulta e Consulta Eficaz (arts. 76 a 80 do Decreto distrital nº 33.269/2011). 14. O instituto da consulta administrativa tributária se materializa por meio de um procedimento tributário de caráter preventivo, envolvendo determinado fato de duvidoso enquadramento tributário, que possa gerar insegurança jurídica em relação à situação fática, com força vinculante para a Administração, acaso seja favorável ao contribuinte, guardando força normativa até que outro ato a modifique ou revogue. Todavia, não é vinculativa para o sujeito passivo, uma vez que este poderá provocar o Judiciário para se pronunciar, com espeque no inciso XXXV do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988). 15. Por outro lado, avulta importância registrar a Consulta não ser o instrumento adequado para se questionar o lançamento tributário, ou seu início por meio de uma ação fiscal, bem como inscrição de crédito tributário em dívida ativa, haja vista o instrumento adequado ser a Impugnação, Revisão e/ou o Recurso. 16. Feita esta introdução, passemos ao caso versado nos Autos. 17. O caso versado nos Autos enseja claramente uma Inadmissibilidade de Consulta. Isso porque a Consulente apenas aponta questionamentos procedimentais à luz de simples menção a um artigo do RICMS em específico e ao Convênio ICMS nº 01/1999, este de forma geral, desacompanhados de qualquer raciocínio que enseje dúvida objetiva envolvendo interpretação ou aplicação da legislação tributária do Distrito Federal a determinada situação de fato. 18. Nada obstante, a título de esclarecimento e cortesia, sem caráter vinculativo algum, informamos o art. 55 do Regulamento do ICMS (RICMS) do Distrito Federal tratar da apropriação de créditos em operações anteriores às isentas ou não tributadas. No entanto, essa disposição não estabelece isenção específica para vendas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias. A isenção do ICMS para tais operações depende de previsão legal específica, geralmente estabelecida por meio de convênios celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e incorporados à legislação estadual ou distrital. 19. O Convênio ICMS nº 01/1999 concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde, desde que atendidas determinadas condições. Para que a isenção seja aplicável, faz-se necessário os produtos estarem listados no anexo do referido Convênio e serem utilizados em equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde. Ademais, a fruição do benefício está condicionada ao estabelecimento de isenção ou alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ou do Imposto de Importação (II) para os equipamentos e acessórios indicados no anexo. 20. Avulta importância registrar a possibilidade de usufruir de benefícios tributários relacionados à isenção do ICMS nas vendas de produtos destinados ao SUS estar condicionada ao atendimento das disposições do Convênio ICMS nº 01/1999 e à sua incorporação na legislação do Distrito Federal. 21. A Consulente poderá seguir as orientações procedimentais a serem fornecidas pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, que podem ser obtidas através do Atendimento Virtual. Nesse sentido, recomenda-se à Consulente acessar a página eletrônica desta Subsecretaria de Receita (https://www.receita.fazenda.df.gov.br/), dirigindo-se, inicialmente, para a aba "Perguntas Frequentes", onde poderá inteirar-se sobre o tópico de seu interesse. Não sendo suficientes as orientações lá disponibilizadas, a Consulente poderá acessar, no endereço acima especificado, a aba "Atendimento Virtual" (https://www2.agencianet.fazenda.df.gov.br/Atendimento/SAC#/Home) e seguir as orientações indicadas. 22. Note-se a Declaração de Inadmissibilidade de Consulta não comportar a interposição de recurso voluntário, conforme dicção do parágrafo único do art. 79 do Decreto distrital nº 33.269/2011. CONCLUSÃO 23. Em razão de todo o exposto, com espeque no inciso I do art. 5º da Lei Ordinária Distrital nº 4.717/2011, sugiro a inadmissibilidade desta formulação de Consulta, por estar em dissonância com os termos do Decreto distrital nº 33.269/2011, não devendo ser aplicado o disposto no caput dos arts. 79, 80 e 82 do mesmo Diploma Normativo. À consideração superior. Brasília/DF, 05 de fevereiro de 2025 ZENÓBIO FARIAS BRAGA SOBRINHO Auditor-Fiscal da Receita do Distrito Federal Matrícula 109.123-9 De acordo. Encaminhamos à análise desta Coordenação o Parecer supra. Brasília/DF, 05 de fevereiro de 2025 RODRIGO AUGUSTO BATALHA ALVES Gerência de Esclarecimento de Normas Gerente Substituto Aprovo o Parecer supra e assim decido, declarando a inadmissibilidade da presente Consulta, nos termos do que dispõe a alínea "b" do inciso VI do art. 1º da Ordem de Serviço SUREC nº 129, de 30 de junho de 2022 (Diário Oficial do Distrito Federal de 05 de julho de 2022, página 4). Encaminhe-se para publicação, nos termos do inciso III do art. 252 da Portaria nº 140, de 17 de maio de 2021, alterada pela Portaria nº 95, de 16 de março de 2022. Brasília/DF, 05 de fevereiro de 2025 DAVILINE BRAVIN SILVA Coordenação de Tributação Coordenadora Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 8 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 30, QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA GERÊNCIA DE MONITORAMENTO E AUDITORIAS ESPECIAIS NÚCLEO DE ANÁLISE DE PROCESSOS DE RESTITUIÇÃO E RESSARCIMENTO DE TRIBUTOS INDIRETOS DESPACHO DE INDEFERIMENTO Nº 05, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 Assunto: Restituição/Compensação. A CHEFE DO NÚCLEO DE ANÁLISE DE PROCESSOS DE RESTITUIÇÃO E RESSARCIMENTO DE TRIBUTOS INDIRETOS, DA GERÊNCIA DE MONITORAMENTO E AUDITORIAS ESPECIAIS, DA COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições regimentais previstas no Decreto nº 35.565/2014, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Ordem de Serviço SUREC nº 01, de 10/01/2018, subdelegada pela Ordem de Serviço COSIT/SUREC nº 03/2019, fundamentada pela Lei Complementar nº 04/94 CT/DF e pelo Decreto nº 33.269/2011, resolve: INDEFERIR os pedidos de restituições/compensações dos contribuintes abaixo relacionados, na seguinte ordem de Processo/Protocolo, Interessado, CPF/CNPJ, Tributo, Exercício (s) e Motivo: 20230824-193229, HK FERRAMENTAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, 43.823.525/0001-30, há um decurso prazo maior que 30 dias, que é o previsto o previsto no artigo 238, §4º, inciso II, alínea "a" do Decreto nº 18.955/97. O interessado (s) tem (tem) o prazo de 30 (trinta) dias, contando da publicação, para recorrer da presente decisão, conforme inciso II e parágrafo 3º do art. 121 do Decreto nº 33.269/2011. MONICA ROCHA FIGUEIROA DESPACHO DE INDEFERIMENTO Nº 06, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 Assunto: Restituição/Compensação. A CHEFE DO NÚCLEO DE ANÁLISE DE PROCESSOS DE RESTITUIÇÃO E RESSARCIMENTO DE TRIBUTOS INDIRETOS, DA GERÊNCIA DE MONITORAMENTO E AUDITORIAS ESPECIAIS, DA COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições regimentais previstas no Decreto nº 35.565/2014, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Ordem de Serviço SUREC nº 01, de 10/01/2018, subdelegada pela Ordem de Serviço COSIT/SUREC nº 03/2019, fundamentada pela Lei Complementar nº 04/94 CT/DF e pelo Decreto nº 33.269/2011, resolve: INDEFERIR os pedidos de restituições/compensações dos contribuintes abaixo relacionados, na seguinte ordem de Processo/Protocolo, Interessado, CPF/CNPJ, Tributo, Exercício (s) e Motivo: 20240523-101336, TVH BRASIL PECAS LTDA: 03.747.886/0001-20, conforme o artigo 15, combinado com o artigo 333, §3º do Decreto nº 18.955/1997, cabe restituição do ICMS ST das mercadorias devolvidas somente ao contribuinte substituído tendo-se em vista que é este quem assume o ônus do tributo. O interessado (s) tem (tem) o prazo de 30 (trinta) dias, contando da publicação, para recorrer da presente decisão, conforme inciso II e parágrafo 3º do art. 121 do Decreto nº 33.269/2011. MONICA ROCHA FIGUEIROA DESPACHO DE INDEFERIMENTO Nº 07, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 Assunto: Restituição/Compensação. A CHEFE DO NÚCLEO DE ANÁLISE DE PROCESSOS DE RESTITUIÇÃO E RESSARCIMENTO DE TRIBUTOS INDIRETOS, DA GERÊNCIA DE MONITORAMENTO E AUDITORIAS ESPECIAIS, DA COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições regimentais previstas no Decreto nº 35.565/2014, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Ordem de Serviço SUREC nº 01, de 10/01/2018, subdelegada pela Ordem de Serviço COSIT/SUREC nº 03/2019, fundamentada pela Lei Complementar nº 04/94 CT/DF e pelo Decreto nº 33.269/2011, resolve: INDEFERIR os pedidos de restituições/compensações dos contribuintes abaixo relacionados, na seguinte ordem de Processo/Protocolo, Interessado, CPF/CNPJ, Tributo, Exercício (s) e Motivo: 20240904-169154, WILLIAN MATTE: 029.******-07, a legislação tributária, do Distrito Federal, ao tratar de tributo indireto não permite a restituição em moeda corrente, quando o recolhimento indevido for feito por contribuintes inscritos no CF/DF, conforme disposto no artigo 118, inciso II, alínea "b" do Decreto nº 33.269/2011. O interessado (s) tem (tem) o prazo de 30 (trinta) dias, contando da publicação, para recorrer da presente decisão, conforme inciso II e parágrafo 3º do art. 121 do Decreto nº 33.269/2011. MONICA ROCHA FIGUEIROA DESPACHO DE INDEFERIMENTO Nº 08, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 Assunto: Restituição/Compensação. A CHEFE DO NÚCLEO DE ANÁLISE DE PROCESSOS DE RESTITUIÇÃO E RESSARCIMENTO DE TRIBUTOS INDIRETOS, DA GERÊNCIA DE MONITORAMENTO E AUDITORIAS ESPECIAIS, DA COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições regimentais previstas no Decreto nº 35.565/2014, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Ordem de Serviço SUREC nº 01, de 10/01/2018, subdelegada pela Ordem de Serviço COSIT/SUREC nº 03/2019, fundamentada pela Lei Complementar nº 04/94 CT/DF e pelo Decreto nº 33.269/2011, resolve: INDEFERIR os pedidos de restituições/compensações dos contribuintes abaixo relacionados, na seguinte ordem de Processo/Protocolo, Interessado, CPF/CNPJ, Tributo, Exercício (s) e Motivo: 20241209--225401, ALUPARTS ARQUITETURA E MANUTENÇÃO LTDA, 22.912.702/0001-84, não é restituível saldo credor existente na data de encerramento da atividade do estabelecimento. O interessado (s) tem (tem) o prazo de 30 (trinta) dias, contando da publicação, para recorrer da presente decisão, conforme inciso II e parágrafo 3º do art. 121 do Decreto nº 33.269/2011. MONICA ROCHA FIGUEIROA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA Nº 49, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 Assistência financeira complementar da união destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras referente à parcela de JANEIRO/2025, Portarias GM/MS nº 6.565 e nº 6.566, de 28 de janeiro de 2025, para o repasse da assistência financeira complementar da união destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, publicado no DODF nº 114, de 18 de junho de 2018; Considerando que a Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023 estabelece a atualização mensalmente dos dados informados, apontando eventuais alterações dos vínculos de profissionais da enfermagem e das estruturas remuneratórias; Considerando que a Portaria nº 385, de 20 de setembro de 2023 estabelece os procedimentos no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e as instituições contempladas pela Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, para o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras; Considerando que as Portarias GM/MS nº 6.565 e nº 6.566, de 28 de janeiro de 2025, estabelece os valores referentes à parcela JANEIRO/2025 de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, relativos ao repasse da assistência financeira complementar referente ao exercício de 2025; Considerando que o gestor local é responsável pelo repasse dos valores às entidades privadas contratualizadas, que fazem jus, o qual será usado para pagar o valor complementar ao piso de seus profissionais da enfermagem, resolve: Art. 1º Esta Portaria detalha os valores de repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras do Distrito Federal, referente à parcela JANEIRO/2025, conforme estabelecido nas Portarias GM/MS nº 6.565 e nº 6.566, de 28 de janeiro de 2025, e relatório extraído do INVESTSUS. UF ESTADO/MUNICÍPIO GESTÃO CNES EMPREGADOR CONTRATADA Complemento Mensal Janeiro 2025 DF DISTRITO FEDERAL ESTADUAL 3276678 ICTDF R$ 277.552,75 DF DISTRITO FEDERAL ESTADUAL 6730914 HOSPITAL SÃO R$ 107.163,29 MATEUS TOTAL R$ 384.716,04 Art. 2º A Assistência Financeira Complementar transferida pela União não implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos básicos ou às remunerações dos profissionais contemplados. Art. 3º O piso nacional dos profissionais será cumprido por meio do repasse de Assistência Financeira Complementar da União, de valor variável individualmente a cada profissional e determinado a partir da diferença entre o piso legal e a soma do vencimento básico com todas as parcelas remuneratórias fixas, gerais e permanentes, conforme Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023 e suas alterações. Art. 4º Os valores repassados a título de Assistência Financeira pela União, serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica específica: ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA A SAÚDE DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 09, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 Aprovar o cadastro do estabelecimento. O DIRETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 124, da Portaria nº 06, de 29 de janeiro de 1999 resolve: Art. 1º Aprovar o cadastro do estabelecimento empresa PRIME PHARMA DROGARIAS LTDA, CNPJ: 56.170.799/0001-19 SIM DF 0831889900141, localizada em RUA EPTG RUA 3 CHACARA 53 LOTE D/E, S/N, SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES, RA VICENTE PIRES, 72005-710, BRASILIA, LOJA: 01, Termo de Cadastro n° 8/2025 Substância Retinóica - VISA/DF, para aquisição e dispensação de medicamentos de uso sistêmico à base de substância Retinóica constante da lista "C2" da Port. 344/98 ­ SVS/MS. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO REPUBLICANO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 9 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 30, QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DESPACHO DA SECRETÁRIA Em 11 de fevereiro de 2025 ASSUNTO: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. PROCESSO SEI-GDF 0008000334466/2024-01. INTERESSADO: AMANDA SANTIAGO DA SILVA. Com fulcro no art. 3º do Regimento do Conselho de Educação do Distrito Federal, aprovado pela Portaria nº 703/SEEDF, de 15 de julho de 2022, e tendo em vista os elementos contidos no Processo SEI-GDF 00080-00334466/2024-01, HOMOLOGO o PARECER Nº 06/2025-CEDF, de 04 de fevereiro de 2025, do Conselho de Educação do Distrito Federal, aprovado na Câmara de Legislação e Normas de igual data, nos seguintes termos: a) validar, em caráter excepcional, o percurso escolar de AMANDA SANTIAGO DA SILVA, relativo à conclusão do Ensino Médio, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, a distância, realizado na UNI - União Nacional de Instrução, com sede na Quadra CSB, Área Especial 5/6, Setor B Sul, 1º Andar, Taguatinga, Brasília - Distrito Federal, mantida pelo UNI - Centro de Ensino Unificado Ltda., inscrito no CNPJ sob o nº 04.735.333/0001-10, com sede no mesmo endereço da instituição educacional; b) determinar ao setor competente da Secretaria de Estado de Educação que proceda à expedição, ao registro e à publicação da referida conclusão, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF); c) advertir a mantenedora UNI - Centro de Ensino Unificado Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.735.333/0001-10, quanto ao descumprimento das normas estabelecidas para o sistema de ensino do Distrito Federal. HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA DESPACHO DA SECRETÁRIA Em 11 de fevereiro de 2025 ASSUNTO: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. PROCESSO SEI-GDF 0008000342229/2024-14. INTERESSADO: LÍVIA DURÃES COUTINHO ALVES. Com fulcro no art. 3º do Regimento do Conselho de Educação do Distrito Federal, aprovado pela Portaria nº 703/SEEDF, de 15 de julho de 2022, e tendo em vista os elementos contidos no Processo SEI-GDF 00080-00342229/2024-14, HOMOLOGO o PARECER Nº 11/2025-CEDF, de 04 de fevereiro de 2025, do Conselho de Educação do Distrito Federal, aprovado na Câmara de Legislação e Normas de igual data, nos seguintes termos: a) validar, em caráter excepcional, o percurso escolar de Lívia Durães Coutinho Alves, relativo à conclusão do Ensino Médio, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, a distância, realizado na UNI - União Nacional de Instrução, com sede na Quadra CSB, Área Especial 5/6, Setor B Sul, 1º Andar, Taguatinga, Brasília - Distrito Federal, mantida pelo UNI - Centro de Ensino Unificado Ltda., inscrito no CNPJ sob o nº 04.735.333/0001-10, com sede no mesmo endereço da instituição educacional; b) determinar ao setor competente da Secretaria de Estado de Educação que proceda à expedição, ao registro e à publicação da referida conclusão, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF); c) advertir a mantenedora UNI - Centro de Ensino Unificado Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.735.333/0001-10, quanto ao descumprimento das normas estabelecidas para o sistema de ensino do Distrito Federal. HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA DESPACHO DA SECRETÁRIA Em 11 de fevereiro de 2025 ASSUNTO: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. PROCESSO SEI-GDF 0008000342508/2024-70. INTERESSADO: ROSÂNGELA SANTOS SILVA. Com fulcro no art. 3º do Regimento do Conselho de Educação do Distrito Federal, aprovado pela Portaria nº 703/SEEDF, de 15 de julho de 2022, e tendo em vista os elementos contidos no Processo SEI-GDF 00080-00342508/2024-70, HOMOLOGO o PARECER Nº 14/2025-CEDF, de 04 de fevereiro de 2025, do Conselho de Educação do Distrito Federal, aprovado na Câmara de Legislação e Normas de igual data, nos seguintes termos: a) validar, em caráter excepcional, o percurso escolar de Rosângela Santos Silva, relativo à conclusão do Ensino Médio, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, a distância, realizado na UNI - União Nacional de Instrução, com sede na Quadra CSB, Área Especial 5/6, Setor B Sul, 1º Andar, Taguatinga, Brasília - Distrito Federal, mantida pelo UNI Centro de Ensino Unificado Ltda., inscrito no CNPJ sob o nº 04.735.333/0001-10, com sede no mesmo endereço da instituição educacional; b) determinar ao setor competente da Secretaria de Estado de Educação que proceda à expedição, ao registro e à publicação da referida conclusão, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF); c) advertir a mantenedora UNI - Centro de Ensino Unificado Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.735.333/0001-10, quanto ao descumprimento das normas estabelecidas para o sistema de ensino do Distrito Federal. HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA DESPACHO DA SECRETÁRIA Em 11 de fevereiro de 2025 ASSUNTO: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. PROCESSO SEI-GDF 0008000342801/2024-37. INTERESSADO: RÔMULO EULEN MATIAS DE PAULA. Com fulcro no art. 3º do Regimento do Conselho de Educação do Distrito Federal, aprovado pela Portaria nº 703/SEEDF, de 15 de julho de 2022, e tendo em vista os elementos contidos no Processo SEI-GDF 00080-00342801/2024-37, HOMOLOGO o PARECER Nº 13/2025-CEDF, de 04 de fevereiro de 2025, do Conselho de Educação do Distrito Federal, aprovado na Câmara de Legislação e Normas de igual data, nos seguintes termos: a) validar, em caráter excepcional, o percurso escolar de Rômulo Eulen Matias de Paula, relativo à conclusão do Ensino Médio, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, a distância, realizado na UNI - União Nacional de Instrução, com sede na Quadra CSB, Área Especial 5/6, Setor B Sul, 1º Andar, Taguatinga, Brasília - Distrito Federal, mantida pelo UNI - Centro de Ensino Unificado Ltda., inscrito no CNPJ sob o nº 04.735.333/0001-10, com sede no mesmo endereço da instituição educacional; b) determinar ao setor competente da Secretaria de Estado de Educação que proceda à expedição, ao registro e à publicação da referida conclusão, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF); c) advertir a mantenedora UNI - Centro de Ensino Unificado Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.735.333/0001-10, quanto ao descumprimento das normas estabelecidas para o sistema de ensino do Distrito Federal. HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA DESPACHO DA SECRETÁRIA Em 11 de fevereiro de 2025 ASSUNTO: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. PROCESSO SEI-GDF 0008000366446/2024-91. INTERESSADO: SAEED AL ESSA HAMRA. Com fulcro no art. 3º do Regimento do Conselho de Educação do Distrito Federal, aprovado pela Portaria nº 703/SEEDF, de 15 de julho de 2022, e tendo em vista os elementos contidos no Processo SEI-GDF 00080-00366446/2024-91, HOMOLOGO o PARECER Nº 04/2025-CEDF, de 04 de fevereiro de 2025, do Conselho de Educação do Distrito Federal, aprovado na Câmara de Legislação e Normas de igual data, nos seguintes termos: em face do que dispõe a Resolução nº 01/2019 - CEDF, o parecer é por declarar a equivalência ao Ensino Médio dos estudos concluídos por SAEED AL ESSA HAMRA, em 2024, na Escola Particular de El Amal, localizada na Província Homs, República Árabe Síria, inclusive para fins de prosseguimento de estudos. HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA DESPACHO DA SECRETÁRIA Em 11 de fevereiro de 2025 ASSUNTO: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. PROCESSO SEI-GDF0008000342837/2024-11. INTERESSADO: RÉGINO MARTINS FEITOSA. Com fulcro no art. 3º do Regimento do Conselho de Educação do Distrito Federal, aprovado pela Portaria nº 703/SEEDF, de 15 de julho de 2022, e tendo em vista os elementos contidos no Processo SEI-GDF 00080-00342837/2024-11, HOMOLOGO o PARECER Nº 12/2025-CEDF, de 04 de fevereiro de 2025, do Conselho de Educação do Distrito Federal, aprovado na Câmara de Legislação e Normas de igual data, nos seguintes termos: a) validar, em caráter excepcional, o percurso escolar de Régino Martins Feitosa, relativo à conclusão do Ensino Médio, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, a distância, realizado na UNI - União Nacional de Instrução, com sede na Quadra CSB, Área Especial 5/6, Setor B Sul, 1º Andar, Taguatinga, Brasília - Distrito Federal, mantida pelo UNI Centro de Ensino Unificado Ltda., inscrito no CNPJ sob o nº 04.735.333/0001-10, com sede no mesmo endereço da instituição educacional; b) determinar ao setor competente da Secretaria de Estado de Educação que proceda à expedição, ao registro e à publicação da referida conclusão, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF); c) advertir a mantenedora UNI - Centro de Ensino Unificado Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.735.333/0001-10, quanto ao descumprimento das normas estabelecidas para o sistema de ensino do Distrito Federal. HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO ORDEM DE SERVIÇO Nº 10, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso XIX, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 1.101, de 25 de outubro de 2023, resolve: Art. 1º Tornar Pública a relação dos concluintes de Ensino Médio e de Curso Técnico de Nível Médio da Educação Profissional e Tecnológica, e respectivos números de registro dos títulos, conforme especificações. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCLEIDE DO SOCORRO RODRIGUES DE ABREU FERREIRA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 10 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 30, QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 Relação de concluintes, nome da instituição educacional/unidade escolar, ato de credenciamento: nome do curso, nº do Livro de Registros, nome do concluinte, nº do registro do aluno e nº da folha e, ao final, nomes do Diretor e Secretário Escolar da instituição educacional/unidade escolar. CENTRO DE ENSINO ISAAC NEWTON, recredenciado pela Portaria nº 475, de 30 de outubro de 2017 - SEEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 01, Ana Clara da Mota Gonçalves do Carmo, 397, 133; Ana Katarina Lima Barbosa, 398, 133; Arthur Fernandes de Almeida Caldas, 399, 134; Artur Pereira Rodrigues, 400, 134; Beatriz Martins Freitas, 401, 134; Breno Monici Albuquerque, 402, 135; Carlos Eduardo Costa, 403, 135; Davi José da Silva, 404, 135; Davi Moraes Nagashima, 405, 136; Eduardo Fernandes Nepomuceno, 406, 136; Ester Gonçalves Batista da Silva, 407, 136; Gustavo Henrique Barbosa Santana, 408, 137; Ingrid Marques Barbosa Veloso, 409, 137; Isaac Teixeira da Mata, 410, 137; Júlia Moreira Sousa, 411, 138; Leonardo Artiaga do Couto, 412, 138; Lucas de Almeida Ferreira Mendes, 413, 138; Maria Clara Frota Portes, 414, 139; Maria Clara Vaz de Oliveira Evaristo Reis, 415, 139; Mariana Soares França, 416, 139; Matheus Sousa Costa, 417, 140; Millena Meireles Carvalhar Barbosa, 418, 140; Murilo Verissimo Reis, 419, 140; Pedro Gabriel Moraes Fernandes, 420, 141; Rafael Silva Ferreira, 421, 141; Rafaella Medeiros Paiva, 422, 141; Sarah Vitória Muniz Alves, 423, 142; Sofia Garcia Souza e Santos, 424, 142; Vinícius Victor Barroncas, 425, 142; Vinícius Vieira Hinostroza, 426, 143; Diretora Solange Brasil de Souza, Reg. nº 997272 - UNIVERSO; Secretária Escolar Antonia Cleice Lima da Silva, Reg. nº 1484 - CIP - Colégio Integrado Polivalente. CENTRO DE ENSINO MÉDIO 01 DO GUARÁ, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF e conforme Portaria nº 81, de 05 de abril de 2018 - SEDF, ENSINO MÉDIO, Livro 16, Vinícius Avelar Carneiro, 9175, 45, Diretora Cynara Martins de Sousa, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de secretaria Maria Dalva de Freitas Sá, Reg. n° 34270 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. CENTRO DE MÉDIO 03 DE TAGUATINGA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF: ENSINO DE 2° GRAU - TÉCNICO EM SECRETARIADO, Livro 17, Edilson José Tôrres da Silva, 10129, 77, por ser concluinte de 1984; Diretora Stefania Alves Figueiredo, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Antonia Raimunda Cavalcante Souza, Reg. nº 1614 - CIP - Colégio Integrado Polivalente. CENTRO DE MÉDIO 03 DE TAGUATINGA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF: ENSINO DE 2° GRAU, Livro 17, Witer Fonseca Naves, 10130, 77, Por ser concluinte de 1990; Diretora Stefania Alves Figueiredo, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Antonia Raimunda Cavalcante Souza, Reg. nº 1614 - CIP - Colégio Integrado Polivalente. CENTRO DE ENSINO MÉDIO 03 DO GAMA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 21, André Luís da Silva Inacio, 12195, 80; Arthur Willy Rocha Ribeiro, 12196, 81; Gustavo da Costa Santos, 12197, 81; João Vitor Oliveira Miranda, 12198, 81; Jonas Almeida Monteiro, 12199, 82; Luan Ferreira Barros, 12200, 82; Maria Eduarda Barros de Araujo, 12201, 82; Nathalya Khristine Morais de Sousa, 12202, 83; Rafael de Sousa Nascimento, 12203, 83; Diretora Rosilene Pereira Silva Nóbrega, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Roberta Keli das Neves Paulino, Reg. nº 534 - Colégio Seara Brasil. CENTRO DE ENSINO MÉDIO 03 DO GAMA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA, Livro 21, Francileude Veloso Melo, 12204, 83; Maria Victória da Silva Rocha, 12205, 84; Diretora Rosilene Pereira Silva Nóbrega, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Roberta Keli das Neves Paulino, Reg. nº 534 - Colégio Seara Brasil. CENTRO DE ENSINO MÉDIO 03 DO GAMA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 1.750, de 21 de dezembro de 2024 SEEDF: ENSINO MÉDIO - ENCCEJA, Livro 21, Maria Dalva Araújo da Silva Barros, 12206, 84; Laísa Lorena Ferreira da Silva, 12207, 84; Diretora Rosilene Pereira Silva Nóbrega, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Roberta Keli das Neves Paulino, Reg. nº 534 - Colégio Seara Brasil. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - ESCOLA DE MÚSICA DE BRASÍLIA credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria n° 88, de 17 de junho de 2015 - SEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM CANTO POPULAR, Livro 02, Dara Elizabeth Costa Alencar, 784, 64; Karoline Nascimento Neves, 785, 64; Mariana de Souza Brasil Ribeiro, 786, 64; Tiago Santos Rodrigues, 787, 65; CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM CONTRABAIXO ACÚSTICO POPULAR, Edison dos Reis Junior, 788, 65; CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM CONTRABAIXO ELÉTRICO, Elohim de Sousa, 789, 65; CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM DOCUMENTAÇÃO MUSICAL, Cristina de Lemos Barbosa Sosa, 790, 66; CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM FAGOTE, Estenio Miranda Alves, 791, 66; Hugo Sandy Mikuri, 792, 66; CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM FLAUTA TRANSVERSAL, Fabiana Vasconcelos Gomes Diniz Nunes, 793, 67; CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM GUITARRA, Robson Paulo Fernandes da Silva, 794, 67; CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM PROCESSOS FONOGRÁFICOS, Francisco Liuto Monteiro Del Isola, 795, 67; João Vitor Andrade Andriotti, 796, 68; Diretor Davson de Sousa, DODF nº 01-A, 02/01/2024; Chefe de Secretaria Alessandro Alcantara de Mendonça, Reg. nº 1077 Instituto Monte Horebe. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - ESCOLA DE MÚSICA DE BRASÍLIA credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria n° 88, de 17 de junho de 2015 - SEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM BATERIA, Livro 02, CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM BATERIA, Filipe da Silva Rodrigues, 818, 75; CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM CONTRABAIXO ELÉTRICO, Léo Torres da Costa, 819, 75; CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM FLAUTA TRANSVERSAL, Roberto Mejia Avelino, 820, 76; CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM PROCESSOS FONOGRÁFICOS, Matheus Abreu Marques, 821, 76; Pedro José Santos da Silva, 822, 76; Thercio Lima Menezes, 823, 77; Diretor Davson de Sousa, DODF nº 01-A, 02/01/2024; Chefe de Secretaria Alessandro Alcantara de Mendonça, Reg. nº 1077 - Instituto Monte Horebe. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - ESCOLA DE MÚSICA DE BRASÍLIA credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria n° 88, de 17 de junho de 2015 - SEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM BATERIA, Livro 02, CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM TROMPETE, Ulisses de Jesus Barros Pereira, 825, 77; CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM VIOLINO, Júlia Batista dos Santos Souza, 826, 78; CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM SAXOFONE, Wagner Santos de Almeida, 827, 78; Diretor Davson de Sousa, DODF nº 01-A, 02/01/2024; Chefe de Secretaria Alessandro Alcantara de Mendonça, Reg. nº 1077 Instituto Monte Horebe. CENTRO EDUCACIONAL BRASIL CENTRAL, credenciado pela Portaria nº 198, de 18 de novembro de 2015 - SEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA/EAD, Livro 47B, Marcela Moreira dos Santos, 27559, 165; Joze Rosa Marin Lopes Garcia, 27560, 165; Joana Dark Cardoso da Silva, 27561, 165; Gabriel Natalino de Oliveira, 27562, 166; Flavio Justiniano Teixeira, 27563, 166; Fernando Aparecido de Araujo Ferreira, 27564, 166; Elisnanda Santos Mourao, 27565, 167; Elisangela Vasconcelos, 27566, 167; Adão Nilton Lima de Araujo, 27567, 167; Aldir Costa dos Reis, 27568, 168; Celisney Pereira da Silva, 27569, 168; Luzânia Pereira Passos Pinheiro, 27570, 168; Luana Rodrigues Lisboa, 27571, 169; Aline Santos da Silva Nascimento, 27572, 169; Ruan Lucas Vieira Tosta, 27573, 169; Herbert dos Santos Câmara, 27574, 170; Alexandre Santos Souza, 27575, 170; Alexandro Goncalves Batista, 27576, 170; Daniel da Silva França, 27577, 171; Andrea de Carvalho Silva, 27578, 171; Antônio Luciel Lira de Barros, 27579, 171; Cirlene Cardoso da Silva, 27580, 172; Lilian Areda Bonsucesso, 27581, 172; Darci Aparecido Ferreira, 27582, 172; Dailza Buss, 27583, 173; Roseane Duarte Pinto, 27584, 173; Paulo Osmar Gualberto, 27585, 173; Joel Alves de Araujo, 27586, 174; Geremias Lemuel da Silva Vieira, 27587, 174; Douglas Santos do Nascimento, 27588, 174; Bruno da Silva Santos, 27589, 175; Steffany França de Sousa, 27590, 175; Felipe Souto de Oliveira, 27591, 175; Pedro Augusto Oliveira Barbosa, 27592, 176; Daniel Fellipe Cardoso Alves, 27593, 176; Mikael Rudson Oliveira dos Santos, 27594, 176; John Alves dos Santos, 27595, 177; Jozilene Estela Ferreira, 27596, 177; Lilian Beatriz Sanches, 27597, 177; Gilvan Pereira da Silva, 27598, 178; Zenilde Neres Lopes Souza, 27599, 178; Jacirene Batista Ribeiro de Lima, 27600, 178; Tasso Mendes Nobre Flores, 27601, 179; Jeane Pereira da Silva, 27602, 179; Kymberly Fernanda dos Santos Zimmermann, 27603, 179; Juliane Alves Sampaio, 27604, 180; Francisco Antonio Duarte Araujo, 27605, 180; Ricardo Sales da Silva, 27606, 180; Marizeth Pereira da Silva, 27607, 181; Kaio dos Santos Ferreira, 27608, 181; Anselmo Araujo Martins, 27609, 181; Guilherme de Macêdo de Alecrim, 27610, 182; Danilo Santos de Paulo, 27611, 182; Woshinton Israel da Silva, 27612, 182; Grazielly Alves de Araújo, 27613, 183; Eduardo Machado de Souza, 27614, 183; Sabrina Rodrigues Pereira de Souza, 27615, 183; Kátia Célia dos Santos Oliveira, 27616, 184; Ozelia Pereira de Oliveira Carneiro, 27617, 184; Giovanna Santos de Negreiros, 27618, 184; Ana Quesia Alexandrina Almeida, 27619, 185; Arlisson Carlos Ribeiro Castro, 27620, 185; Andressa Maria Silva do Nascimento, 27621, 185; Ana Luiza Oliveira Silva, 27622, 186; Claudenir de Jesus Silva, 27623, 186; Eliana Jaqueline Silva de Jesus, 27624, 186; Karina Teresa Melo de Lucas, 27625, 187; Erick Filipe Oliveira Silvestre da Silva, 27626, 187; Alisson Ferreira do Nascimento, 27627, 187; Leonardo Deibson Victor Dias, 27628, 188; Hélber Augusto Mendes Pereira, 27629, 188; Cicero Alves da Silva, 27630, 188; Marina Damacena da Costa, 27631, 189; Eva Alves de Souza Pereira, 27632, 189; Aluandro Teixeira Lima da Silva, 27633, 189; Iago Marques Costa, 27634, 190; Jacira Soares Teixeira Damas, 27635, 190; Joana Francisco Soares, 27636, 190; Roque Aparecido dos Santos, 27637, 191; Eliete de Araujo do Vale, 27638, 191; Ana Beatriz Nunes do Nascimento, 27639, 191; Rayane Araujo dos Anjos, 27640, 192; Júlia Caeiro Cruz, 27641, 192; Marcello Thewlly Tavares, 27642, 192; Alessandro da Costa Lima Pereira, 27643, 193; Waldir Frechiani Dourado, 27644, 193; Susana Santos Medeiros, 27645, 193; Marilene Fernandes Ribeiro, 27646, 194; Adriana Souza Silvano, 27647, 194; Glaucia de Araujo de Sousa, 27648, 194; Diesley de Souza, 27649, 195; Andressa Sales Pereira, 27650, 195; Rosana de Souza Oliveira, 27651, 195; Maria Socorro do Nascimento Ferreira, 27652, 196; Daniel Valentino Carvalho da Silva, 27653, 196; Marcelo da Conceição Silva, 27654, 196; Agnaldo Santos Ramos, 27655, 197; Ygor Aureo da Silva Peixoto, 27656, 197; Antonia Regivânia Vieira de Carvalho, 27657, 197; Joyce Santos Lopes, 27658, 198; Rogerio Lopes Pinho, 27659, 198; Daniel Ferreira da Silva, 27660, 198; Amanda Camargos de Santana, 27661, 199; Josicleide Martins da Costa, 27662, 199; Henrique Julio Pereira, 27663, 199; Natan Davis de Araújo Freitas, 27664, 200; Murilo Ribeiro Gonçalves, 27665, 200; Cairo dos Santos Matos, 27666, 200; Diretora Glenda Carolina Silva Felix Costa, Reg. n° 862 - FATAP; Secretária Escolar Elvira Alves Cezário, Reg. n° 2547 - CIP - Colégio Integrado Polivalente (Sede I). CENTRO EDUCACIONAL BRASIL CENTRAL, credenciado pela Portaria nº 198, de 18 de novembro de 2015 - SEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA/EAD, Livro 47B, Guilherme Janderson da Silva Cavalcante, 27206, 47; Sabrina Paula de Paiva Pinheiro, 27207, 47; Diretora Glenda Carolina Silva Felix Costa, Reg. n° 862 - Fatap; Secretária Escolar Elvira Alves Cezário, Reg. n° 2547 CIP - Colégio Integrado Polivalente (Sede I). Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 11 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 30, QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 CENTRO EDUCACIONAL EXPOENTE, recredenciado pela Portaria n° 166, de 06 de outubro de 2015 - SEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 01, Ana Carolina de Oliveira, 262, 88; Ester Suser Barbosa Pinheiro, 263, 88; Gabriela Santos Uchôa, 264, 88; João Marcos Paz de Lima, 265, 89; Maria Isabel Duarte Lisboa, 266, 89; Wanessa Hellen Moreira Rabêlo, 267, 89; Diretora Joana Lima de Almeida Rodrigues, Reg. n° 965860 - Universo; Secretária Escolar Lydia Almeida Lima, Reg. n° 1151 - DIE/SEDF. CENTRO EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI, recredenciado pela Portaria nº 1.228, de 28 de novembro de 2023 - SEEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 05, Alex Avelar Ramos de Moraes, 4226, 340; Alice Ferreira Abreu, 4227, 341; Amanda Travassos de Moraes, 4228, 341; Ana Cecília de Souza, 4229, 341; Ana Cristina da Silva Neres, 4230, 342; Ana Liz Cocco Gomes de Barros, 4231, 342; Ana Luísa Oliveira Leite, 4232, 342; Ana Luiza Zulato Bittar, 4233, 343; Ana Maria Cao Viana, 4234, 343; Anna Cecília Abreu Pires, 4235, 343; Anne Luísa Lima Lopes, 4236, 344; Áurea Moura da Rocha Soares Nascimento, 4237, 344; Beatriz Rodrigues Ocké, 4238, 344; Bruna Izar dos Santos Gonçalves, 4239, 345; Bruno Stefanni de Lima Peres, 4240, 345; Catarina Lage Raimundo Gusmão, 4241, 345; Clara de Matos Soares, 4242, 346; Clarisse Manzur Silva, 4243, 346; Daniel Negromonte Prado, 4244, 346; Davi Araujo de Lima da Silva, 4245, 347; Davi Guimarães Martins Vieira, 4246, 347; Davi Sousa de Lima Takami, 4247, 347; Davi Viriato Rosário, 4248, 348; Eduarda Biason de Almeida, 4249, 348; Eduardo Carvalho de Araujo Pinto, 4250, 348; Eduardo Freitas Lisboa, 4251, 349; Eduardo Garcia Pires Gonçalves, 4252, 349; Enzo Manzotte de Souza, 4253, 349; Ester Peres Araujo, 4254, 350; Ester Rosa Lima Machado, 4255, 350; Esther Fernandes Rocha Pitta, 4256, 350; Felipe Francischetti Issa de Souza, 4257, 351; Felipe Mizuno Goldenberg, 4258, 351; Felipe Piffero Câmara Vasconcelos de Araújo, 4259, 351; Filipe Fernandes de Melo Velôso, 4260, 352; Gabriel Lima Neumann de Oliveira, 4261, 352; Gabriela Arieira Bouzas, 4262, 352; Gabriela Cariello Mozzer, 4263, 353; Gabrielle Machado Ferro Rocha, 4264, 353; Giovanna da Luz Vieira, 4265, 353; Giovanna Silva Massouh, 4266, 354; Guilherme Costa Burle de Menezes, 4267, 354; Guilherme Freitas Martins, 4268, 354; Hana de Souza Tavares, 4269, 355; Heitor Carvalho Varanda, 4270, 355; Heitor Diogo Braga, 4271, 355; Heitor Vilar Alves, 4272, 356; Helena Brandim Gusmão, 4273, 356; Henrique Baylo Cordeiro, 4274, 356; Henrique Guimarães Del Menezzi, 4275, 357; Henrique Martins Tostes, 4276, 357; Henrique Paim Villela Ventura Guimarães, 4277, 357; Isabela Araújo Brito de Freitas, 4278, 358; Isabela Franco Portela, 4279, 358; Isabela Freire Dorta, 4280, 358; Isabella Sabatini, 4281, 359; Isadora Torreão Valle, 4282, 359; Joana Messerschmidt Bonorino, 4283, 359; João Augusto Teixeira Martins, 4284, 360; João Marcos Tavares de Medeiros, 4285, 360; João Nogueira da Costa Lima, 4286, 360; João Pedro de Morais Antoniolo, 4287, 361; João Pedro Regattieri Bruno, 4288, 361; João Vitor Meneses Lago, 4289, 361; Júlia Bornacki Morais, 4290, 362; Júlia Mainenti Gomes Alcântara, 4291, 362; Júlia Prata Lopes, 4292, 362; Júlia Quatorzevoltas Rocha dos Reis, 4293, 363; Juliana Carvalho de Araujo Pinto, 4294, 363; Juliana Ribeiro Galvão Diniz, 4295, 363; Júlio Barros de Oliveira, 4296, 364; Julli Rodrigues Pereira Mundim, 4297, 364; Lara dos Anjos Teixeira Barriolo, 4298, 364; Larissa Lis Masotti Dusi, 4299, 365; Lavínia Oliveira Pena, 4300, 365; Leonardo Gonçalves de Rosa de Rezende Silva, 4301, 365; Letícia Malaquias Mendes, 4302, 366; Letícia Rocha Monteiro, 4303, 366; Lis Garboggini de Lima Santos, 4304, 366; Lorena Pires Gabas, 4305, 367; Luan Sampaio Komiya, 4306, 367; Lucas Andrade Cordeiro, 4307, 367; Lucas Ferreira de Castro, 4308, 368; Lucas Lessa de Oliveira, 4309, 368; Luís Felipe de Oliveira Cardoso, 4310, 368; Luísa Pinheiro Hargreaves, 4311, 369; Luísa Teixeira de Moura, 4312, 369; Luiz Gabriel Andrade Gomes, 4313, 369; Luiza Araujo Ramos, 4314, 370; Luíza da Luz Nepomuceno, 4315, 370; Luíza de Carvalho Oliveira, 4316, 370; Marco Bastos Mariath, 4317, 371; Maria Clara Castelar Medeiros Rodrigues, 4318, 371; Maria Clara Resende Amarante, 4319, 371; Maria Clara Teixeira Ricardi, 4320, 372; Maria Eduarda de Moraes Gonçalves, 4321, 372; Maria Eduarda de Morais Almeida, 4322, 372; Maria Elisa Mazzei de Carvalho, 4323, 373; Maria Luíza Castello Branco Titto, 4324, 373; Maria Luiza de Carvalho Ferreira, 4325, 373; Mariah Leal Dias, 4326, 374; Marina Vieira Alonso Loli, 4327, 374; Mateus Alves de Lima Reinoso, 4328, 374; Mateus Henrique Senna Beirão, 4329, 375; Mateus Manfrini de Morais, 4330, 375; Matheus Costa Passos, 4331, 375; Matheus Republicano Silva Maduro e Abreu, 4332, 376; Melissa Lavagnini Vieira, 4333, 376; Miguel Pereira Loureiro, 4334, 376; Miguel Sousa Melo, 4335, 377; Milena Francisco da Costa, 4336, 377; Natália Caldas Gonçalves, 4337, 377; Nicolas George Rodrigues Pappas, 4338, 378; Nicole de Oliveira Khouri, 4339, 378; Paulo Henrique Baptista Maeda, 4340, 378; Paulo Jorge Silveira Barbosa, 4341, 379; Pedro Alan Monteiro Antunes Pinto, 4342, 379; Pedro Jacob Reinert Neto, 4343, 379; Pedro Nogueira da Costa Lima, 4344, 380; Pedro Nogueira Dalla Pria Pereira, 4345, 380; Rafael Brum de Oliveira Soares, 4346, 380; Rafael Costa Carvalho, 4347, 381; Rafael Feu Diniz, 4348, 381; Rafael Nabuco Esteves da Silva, 4349, 381; Rafaela Gutierrez Mota, 4350, 382; Ricardo Soares Simões de Barros, 4351, 382; Roberta Santos Vieira, 4352, 382; Samuel Astuti Estevanato, 4353, 383; Samuel Pechir Gomes Manzur, 4354, 383; Sofia Borges da Costa, 4355, 383; Sofia Guthrie Lemos, 4356, 384; Sofia Van Den Beusch dos Reis Corrêa, 4357, 384; Sophia Campos Rosa Hebel Lindemann, 4358, 384; Sophia Monteiro Damasceno, 4359, 385; Sophia Sampaio Teixeira, 4360, 385; Tarso Dias do Valle, 4361, 385; Tiago Rezende Zandomênico, 4362, 386; Victor Cassimiro de Araujo Dang, 4363, 386; Victoria de Brito Xavier, 4364, 386; Vinícius Tessaro, 4365, 387; Vítor Bertotti de Abreu, 4366, 387; Yuri Batista Braga, 4367, 387; Diretora Nilce Macedo da Graça, Reg. nº 7153 - UCB; Secretária Escolar Fabíola da Conceição Ferreira Bezerra, Reg. nº 6653 - Instituto Monte Horebe Asa Sul. CENTRO EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI - UNIDADE TAGUATINGA, recredenciado pela Portaria nº 251, de 27 de setembro de 2013 - SEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 04, Alex Cardoso Gondim, 3424, 192; Alvaro Borges Torres, 3425, 193; Amanda Alves Klein, 3426, 193; Amanda Batista de Faria, 3427, 193; Amanda Brasileiro Freitas, 3428, 194; Amanda Moura Fialho, 3429, 194; Ana Beatriz Loureiro dos Santos, 3430, 194; Ana Clara Alves Corrêia, 3431, 195; Ana Clara de Melo Botelho Vidigal, 3432, 195; Ana Clara Lima Dias, 3433, 195; Ana Cláudia Martins Tinôco, 3434, 196; Ana Luiza Alves Nascimento, 3435, 196; Ana Vitória de Oliveira Silva, 3436, 196; Anna Júlia Borges Correia, 3437, 197; Anna Klara Antunes Rocha, 3438, 197; Anna Luiza Régis Oliveira, 3439, 197; Annelise Peixoto de Mendonça, 3440, 198; Antonio Melo Figueirêdo Zampieri, 3441, 198; Antônio Moreira Machado Cavalcanti, 3442, 198; Arthur de Morais Bomfim, 3443, 199; Arthur Miranda Silva, 3444, 199; Arthur Moura Mendonça, 3445, 199; Arthur Nunes Jacobina, 3446, 200; Arthur Rodrigues Garcia, 3447, 200; Arthur Silva Barbosa Coutinho, 3448, 200; Artur Dias Zuqui, 3449, 201; Beatriz Báccoli Dantas, 3450, 201; Beatriz Pereira Lima, 3451, 201; Beatriz Pituba de Araujo, 3452, 202; Bernardo Stopa Ocampo, 3453, 202; Bianca Bandeira Gomes, 3454, 202; Bianca Mariz Borges de Moura, 3455, 203; Bruna Caori Mikami Taira, 3456, 203; Bruno Henrique Alves Dantas, 3457, 203; Bruno Tadashi Takada Silva, 3458, 204; Caio Furlan Traebert, 3459, 204; Camila Dorscheid Moura, 3460, 204; Carolina Gravina Melo, 3461, 205; Carolina Piñon Alves, 3462, 205; Cecília Coqui Abdo, 3463, 205; Cecília Mesquita de Araújo, 3464, 206; Cecília Nunes Rocha, 3465, 206; Danilo Alves Grangeiro da Costa, 3466, 206; Danilo Arthur Rodrigues da Silva, 3467, 207; Danilo Lins Castro, 3468, 207; Davi Carmo de Andrade, 3469, 207; Débora Lima da Mota, 3470, 208; Diego Vieira Fernandes, 3471, 208; Eduarda Melo Braga, 3472, 208; Eduardo Mariz de Sousa, 3473, 209; Eduardo Monteiro de Souza Couto, 3474, 209; Emanuella Venzi de Oliveira Silva, 3475, 209; Enrico Fernandes Furtado, 3476, 210; Enzo Cândido Ferreira, 3477, 210; Enzo Eduardo Santos e Machado, 3478, 210; Érica Pedrosa Nascimento Costa, 3479, 211; Fabrício Nogueira de Brito, 3480, 211; Felipe Antonio Moraes Alvarenga, 3481, 211; Fernanda Marques Costa Nunes, 3482, 212; Fernando Yuzo Kusakawa Mashuda, 3483, 212; Frederico Pimentel Garcia, 3484, 212; Gabriel Antônio de Oliveira, 3485, 213; Gabriel Augusto Santos Lopes, 3486, 213; Gabriel Gazineli de Oliveira Huhn, 3487, 213; Gabriel Pinto Simplicio, 3488, 214; Gabriela de Araújo Nava, 3489, 214; Gabriela Pinheiro Soares, 3490, 214; Giovani de Souza Silva Vogado, 3491, 215; Giovanna Cristina de Almeida Cosso, 3492, 215; Giovanna Guiotti de Bessa, 3493, 215; Giulia Tiemi Mitsunaga, 3494, 216; Guilherme Fonseca Kunde dos Passos, 3495, 216; Guilherme Kendi Capbodevila Saito, 3496, 216; Guilherme Medeiros Néri, 3497, 217; Guilherme Reinaldo Vieira, 3498, 217; Guilherme Santos Corrêa Moura, 3499, 217; Gustavo Alves Franco, 3500, 218; Gustavo Carvalho Serafim, 3501, 218; Gustavo da Costa Reis, 3502, 218; Gustavo Henrique de Melo Rodrigues, 3503, 219; Gustavo Jorba Wathier, 3504, 219; Gustavo José Viana Lima de Barros, 3505, 219; Heitor de Carvalho Aguiar, 3506, 220; Heloisa Aguiar Rambone, 3507, 220; Henrique Gerais e Costa, 3508, 220; Igor Gabriel de Farias Souza, 3509, 221; Isabella Barros de Assis Lourenço, 3510, 221; Isabella Lima Barcelos, 3511, 221; Isabella Luise do Nascimento Neres, 3512, 222; Isaque Carlos Farias, 3513, 222; João Gabriel Cavalcanti Duarte, 3514, 222; João Gabriel Matos da Silva, 3515, 223; João Guilherme Inácio de Queiroz, 3516, 223; João Lucas Feitosa Martins Rissoli, 3517, 223; João Marcos Jacobina de Souza, 3518, 224; João Paulo Nunes Menezes Lima, 3519, 224; João Pedro Brito Nogueira dos Santos, 3520, 224; João Pedro Castro Gomes, 3521, 225; João Pedro de Oliveira Lopes Silva, 3522, 225; João Pedro Martins Ferreira, 3523, 225; João Pedro Xavier Salerno, 3524, 226; João Victor Ismael Lobato Fontes, 3525, 226; João Victor Tittoto Melo, 3526, 226; João Vítor da Silva Lima, 3527, 227; João Vítor Valseck Lucena Melo, 3528, 227; Josué Ramos Monteiro, 3529, 227; Julia Carvalho de Freitas Dutra, 3530, 228; Júlia Graziani Caetano Gonçalves, 3531, 228; Julia Karen Pereira da Silva, 3532, 228; Júlia Vasconcelos Prates Reinicke, 3533, 229; Júlio César Aguiar Teles, 3534, 229; Júlio César Rocha dos Santos, 3535, 229; Lara Caetano Favoreto, 3536, 230; Larissa Pevidor Diniz, 3537, 230; Laura Mítzi Machado de Macêdo, 3538, 230; Leandro Gabriel da Silva Santos, 3539, 231; Leonardo Carneiro Evangelista, 3540, 231; Leonardo Marques Schinzel Pereira, 3541, 231; Lívia Moreira Silva Coelho, 3542, 232; Lorena Luíza Ferreira Silva, 3543, 232; Lorena Paulin Benatto, 3544, 232; Lorena Rege de Sousa Alves, 3545, 233; Lucas Cardoso Pereira, 3546, 233; Lucas Kenzo Yoshimura, 3547, 233; Lucas Melo Pereira de Lima, 3548, 234; Lucas Noronha Xavier, 3549, 234; Luís Henrique Morais Costa, 3550, 234; Luiz Felipe Martins Abreu, 3551, 235; Luíza Martins Lyra, 3552, 235; Luma Porto Brasil, 3553, 235; Manuela Anawana Martins de Andrade, 3554, 236; Manuela Lima da Silva, 3555, 236; Marcelo Kanaan Ramos Machado, 3556, 236; Marcelo Sartini de Oliveira Silva, 3557, 237; Marcus Henrique Abreu Oliveira dos Santos, 3558, 237; Maria Clara Carvalho de Oliveira, 3559, 237; Maria Clara Quincoses Spotorno Alves, 3560, 238; Maria Eduarda de Souza Cometti, 3561, 238; Maria Eduarda Marques Souto, 3562, 238; Maria Eduarda Suhet de Mesquita Soares, 3563, 239; Maria Fernanda Carvalho Pessoa, 3564, 239; Maria Fernanda Silva Miola, 3565, 239; Maria Helena de Albuquerque Martins e Silva, 3566, 240; Maria Luiza dos Santos Basso, 3567, 240; Maria Rosa Braga e Tavares Guimarães, 3568, 240; Maria Teresa Rodrigues Nascimento, 3569, 241; Mariana Lúcio Lima, 3570, 241; Mariana Sá Lacerda, 3571, 241; Marina Izadora Santana Lopes, 3572, 242; Maryana Cristina Agapito de Souza, 3573, 242; Mateus Medeiros Batista, 3574, 242; Matheus Campos Ferrari, 3575, 243; Matheus Costa de Oliveira, 3576, 243; Matheus Nunes Reis Diniz, 3577, 243; Matheus Rodrigues Sampaio, 3578, 244; Matheus Vieira dos Reis, 3579, 244; Maya Sarmento da Costa Faria, 3580, 244; Melissa Hanai Cieslinski Tavares, 3581, 245; Miguel Cambraia de Moura Álvares, 3582, 245; Moisés Sampaio Neves Filho, 3583, 245; Murilo Caracoci Costa Pereira, 3584, 246; Nícolas Ferreira Vital, 3585, 246; Nicolas Pereira Yamaguchi, 3586, 246; Nicole Hanai Cieslinski Tavares, 3587, 247; Nicollas Venâncio Araujo, 3588, 247; Pedro Asaph Sallenave de Alencar, 3589, 247; Pedro Hauschildt de Oliveira Mendes, 3590, 248; Pedro Henrique Abreu Adorno, 3591, 248; Pedro Henrique Bittencourt Duarte, 3592, 248; Pedro Henrique Dumont, 3593, 249; Pedro Lucas Miranda, 3594, 249; Pedro Souza Feres Kanaan, 3595, 249; Pedro Watanabe Taira, 3596, 250; Pietra Trancoso Albuquerque, 3597, 250; Pietro Carneiro Passaroni, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 12 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 30, QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 3598, 250; Rafael Castro Gonçalves, 3599, 251; Renan Felix Bandeira de Araújo, 3600, 251; Renato Luiz Cappellesso, 3601, 251; Rian Carlos dos Santos Domith, 3602, 252; Samuel Occhiena de Lima Barbosa, 3603, 252; Sophia do Amaral Rodrigues Moreira, 3604, 252; Sophia Pereira Bernardes, 3605, 253; Stefany de Lima Costa e Silva, 3606, 253; Theo de Carvalho Marques Varão Ribeiro, 3607, 253; Thiago Silva Weaver, 3608, 254; Tiago de Lorenzi Locks Sant'anna, 3609, 254; Tiago Lopes Côrtes, 3610, 254; Victor Garcia Peres de Melo, 3611, 255; Victor Hugo Grimm Leite, 3612, 255; Victor Koeche Silva, 3613, 255; Víctor Ramos de Queiroz, 3614, 256; Vinícius Evangelista Borges Pinto, 3615, 256; Vítor André Ribeiro da Silva, 3616, 256; Yasmin Amorim de Almeida, 3617, 257; Yasmin Araujo de Oliveira Meireles, 3618, 257; Yasmin Ribeiro de Oliveira, 3619, 257; Diretora Raquel Freitas Sampaio, Reg. nº 122 - UCB; Secretária Escolar Iva Maria Rodrigues de Souza, Reg. nº 1551 - DIE/SEDF. COLÉGIO ADVENTISTA DE TAGUATINGA, recredenciado pela Portaria nº 1.117, de 05 de setembro de 2024 - SEEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 04, Adônis Vasconcelos Silva, 1331, 152; Agel Ribeiro dos Santos Júnior, 1332, 152; Ana Luiza Soares Arnold, 1333, 152; Ana Mel Farias Borges, 1334, 153; Arthur Morais de Carvalho Rocha, 1335, 153; Beatryz Monteiro Brasil dos Santos, 1336, 153; Bernardo Alves de Sousa Sampaio, 1337, 154; Davi Araújo Rodrigues, 1338, 154; Davi Cleuman Furtado Saraiva, 1339, 154; Davi Silva Freire, 1340, 155; Eduarda Oliveira da Silva, 1341, 155; Eduardo Gabriel de Oliveira Santos, 1342, 155; Eike Santos Camargo, 1343, 156; Ellisa de Liz Ramos, 1344, 156; Eloíse Pereira de Jesus, 1345, 156; Emily Souza dos Santos, 1346, 157; Enzo Ferreira Mattiola, 1347, 157; Enzo Reis Araújo, 1348, 157; Fernanda Mendes dos Santos, 1349, 158; Fernanda Nascimento Gonçalves, 1350, 158; Gabriel Soares Gomes de Souza, 1351, 158; Gabriela Nicole Ferreira Lucas, 1352, 159; Gabriella Silva Gomes Nogueira, 1353, 159; Giovana Ribeiro de Medeiros, 1354, 159; Giovanna Assunção da Fonseca, 1355, 160; Haira Claudino Damasceno, 1356, 160; Ian Garcez Feitosa, 1357, 160; Izabela de Sousa Lopes, 1358, 161; Izabella Guerreiro de Oliveira, 1359, 161; João Gabriel Amaral de Sales, 1360, 161; Joseph Nilton Melo Delfino, 1361, 162; Júlia Gomes Passos, 1362, 162; Júlia Pires Deusdará, 1363, 162; Júlia Soares Eciéne, 1364, 163; Layanne Fernandes Carvalho de Morais, 1365, 163; Leonardo Gomes Campos, 1366, 163; Leonardo Jiahao Lin Chen, 1367, 164; Leonardo Neres Colombo, 1368, 164; Letícia Souza Soares, 1369, 164; Lucas da Silveira Porcellis, 1370, 165; Lucas Nunes do Nascimento, 1371, 165; Luis Augusto Pereira Monteiro, 1372, 165; Maria Eduarda Rodrigues Cabral, 1373, 166; Marina Pereira Gomides, 1374, 166; Maryanna Ramos Batista Bandeira, 1375, 166; Miguel Ferreira Lima de Oliveira, 1376, 167; Miguel Soares Gomes de Souza, 1377, 167; Moisés de Sousa Oliveira, 1378, 167; Myrella Nunes de Lima Coelho, 1379, 168; Nathália Letícia Cordeiro e Silva, 1380, 168; Nycolle Milhorin de Sousa Alves, 1381, 168; Pedro Almeida da Silva, 1382, 169; Pedro Henrique Araújo Fernandes, 1383, 169; Pedro Henrique de Morais Santos, 1384, 169; Pétala Rocha Véo, 1385, 170; Rafael Pierre Falcão Marques Monteiro, 1386, 170; Rafaela Barros Rodrigues, 1387, 170; Rebeca Câmara dos Santos, 1388, 171; Rebeka Vitória de Jesus Sousa, 1389, 171; Renan Rodrigues da Silva, 1390, 171; Renato Araújo Barboza, 1391, 172; Ryan Alves Rocha, 1392, 172; Samuel Bessa Barros, 1393, 172; Sophia Queiróz Rodrigues, 1394, 173; Sthefani Mendes dos Santos, 1395, 173; Diretor Giovane Neres da Silva, Reg. nº 305287 - Faculdade Adventista de Educação FAED; Secretária Escolar Maria Helena de Sousa de Almeida, Reg. nº 5656 - Instituto Monte Horebe Asa Sul. COLÉGIO BIÂNGULO VII, credenciado pela Portaria nº 322, de 24 de abril de 2023 SEEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 01, Alexsandro Del Vecchio Galarça, 18, 06; Ana Beatriz Santana Ferreira, 19, 07; Ana Luiza Gurgel Abdala, 20, 07; Ana Luiza de Miranda Rodrigues, 21, 07; Anna Beatriz Belo dos Santos Ramos, 22, 08; Bárbara Franco, 23, 08; Diego Freire do Nascimento, 24, 08; Eduarda Almeida de Araujo, 25, 09; Eduardo Ribeiro de Souza, 26, 09; Érika Teixeira Pinheiro Kückelhaus, 27, 09; Felipe de Carvalho Solino, 28, 10; Gabriel Freire de Melo Santos, 29, 10; Gustavo Costa Crispim Pimentel, 30, 10; Gustavo Henrique Vieira dos Santos, 31, 11; Heitor Cruz Torreão, 32, 11; Isabel Fortes Merçon, 33, 11; Laura Castro de Melo, 34, 12; Leonardo Luís Costa Azevedo, 35, 12; Leticia Ribeiro Nogueira, 36, 12; Lívia Rodrigues Bittencourt, 37, 13; Luan Fernades Cunha Machado, 38, 13; Lucas Hideki Mori Vieira, 39, 13; Luísa Martins Demoly Machado, 40, 14; Luiza Amaral Rogério, 41, 14; Luiza Lacerda Andrade Elias, 42, 14; Maria Clara Souza de Alencar, 43, 15; Maria Eduarda Aires Torquato, 44, 15; Maria Luísa Vasconcelos Fernandes, 45, 15; Maria Luiza Fortes Mençon, 46, 16; Maria Luiza Olivieri Limoeiro, 47, 16; Maria Luiza Rodrigues Vieira, 48, 16; Pedro Peixoto Alfarone, 49, 17; Pedro Peixoto Sanches, 50, 17; Raica Ilana Areis Silva, 51, 17; Renan Dantas Lemos dos Santos, 52, 18; Roberta Beatriz Silva de Assis, 53, 18; Victor Holanda de Araujo, 54, 18; Victoria Santana Simões, 55, 19; Vinícius Carvalho Barros, 56, 19; Yago Oliveira Fidalgo, 57, 19; Yann Victor Viana Guedes, 58, 20; Diretora Andressa Clara da Silva, Reg. nº 899 - FACDF; Secretária Escolar Francisca Edvania Lobo Santos, Reg. nº 1990 - SUBIP/SEDF. COLÉGIO MARISTA ÁGUAS CLARAS, credenciado pela Portaria nº 538, de 06 de outubro de 2021 - SEEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 01, Ana Beatriz Mendonça Wanderlei, 91, 32; Ana Clara Ribeiro Lima, 92, 32; Angelica Cristina Iseké Bispo, 93, 32; Anna Carolina dos Santos Machado, 94, 33; Antonio Pedro Pereira Mattão da Silva, 95, 33; Augusto Antônio Savian Vieira Dias, 96, 33; Beatriz Alcoforado Pereira Seixas, 97, 34; Beatriz Reinaldo Ávila, 98, 34; Beatriz Villeth Klier Leite de Morais, 99, 34; Bernardo de Berredo Reis e Ruiz Lima, 100, 35; Carlos Henrique Keisuke Sumi, 101, 35; Celiandro Borges Mazarro, 102, 35; Clarissa Ferreira dos Santos, 103, 36; Daniel Natalino Rangel, 104, 36; Davi Ribeiro Santana, 105, 36; Felipe Régis Fernandes, 106, 37; Francisco Leon Contra Honorato de Azevêdo, 107, 37; Gabriela Fechina Carvalho Silva, 108, 37; Gabrielly Eduarda Aguiar Souza, 109, 38; Giovana Tôrres Miranda, 110, 38; Giovanna Sperandio David, 111, 38; Gustavo Satoro Souza Ezaki, 112, 39; Hugo Antonio Bezerra de Souza, 113, 39; Igor Vendramini Perini, 114, 39; Isabela Nascimento Campos Moreira, 115, 40; Isabella Silva Bragança dos Santos, 116, 40; Jennifer Christine Lima da Silva, 117, 40; João Gabriel Gasperazzo Vieira Gonçalves, 118, 41; João Pedro Alves Rodrigues Pena, 119, 41; João Pedro Pires Campos Arratia, 120, 41; José Gabriel Martins da Silva, 121, 42; Júlia Costa Celestino, 122, 42; Júlia Hosokawa Dias de Nóvoa Rocha, 123, 42; Júlia Martins da Fonseca Melo, 124, 43; Laís Batista Lira Nazário, 125, 43; Letícia Sátiro Macario, 126, 43; Luana Anjos Diniz, 127, 44; Luana Pedrosa de Melo, 128, 44; Luiz Alexandre Polimeni Turque, 129, 44; Mairê Avante de Melo, 130, 45; Manuela dos Santos Roso, 131, 45; Manuela Pontes Verano, 132, 45; Marcos Feitosa Santos, 133, 46; Maria Eduarda Corradi Oliveira, 134, 46; Maria Eduarda Fidelis dos Santos, 135, 46; Maria Júlia Arruda Pongeluppi, 136, 47; Maria Luiza Mendonça Wanderlei, 137, 47; Mariana Augusta Ribeiro Alcântara, 138, 47; Mateus Amorim da Rocha, 139, 48; Pedro Sampaio de Santana, 140, 48; Rafael Hideki Nishiama, 141, 48; Sofia Viana Ruas, 142, 49; Thales de Freitas Dias, 143, 49; Yasmim Martins de Alcantara, 144, 49; Diretora Carolina Amália Witzke Darolt, Reg. nº 106012-701669/UNY-21 - Faculdade Unyleya; Secretária Escolar Sara Helena Garcia Holgado, Reg. nº 32326 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. COLÉGIO IDEAL ÁGUAS CLARAS - UNIDADE Vll, credenciado pela Portaria nº 727, de 27 de dezembro de 2021 - SEEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 01, Alana Luiza Oliveira da Natividade, 32, 12; Alice Santos Guimarães, 33, 12; Ana Beatriz Araujo dos Santos, 34, 12; Arthur Monteiro Salgado Ervilha, 35, 13; Arthur Duarte Lins, 36, 13; Cecília Souza Nogueira, 37, 13; Daniel Braga Tenório de Melo, 38, 14; Eduardo Fernandes Alves, 39, 14; Elisa Viana Queiroz Borges Santos, 40, 14; Gabriel Cazé Magalhães Moraes, 41, 15; Gabriel Menna Barreto Cabral, 42, 15; Gustavo Apolinário Dias, 43, 15; Gustavo Santos de Oliveira, 44, 16; Hugo Coêlho Teixeira, 45, 16; Isabella Alves de Brito, 46, 16; Isabella Lourenço de Brito Gonçalves Pereira, 47, 17; Isabella Nunes Francelino, 48, 17; João Gabriel Araújo de Oliveira, 49, 17; João Marcelo Barreto Zardo, 50, 18; Júlia Bandeira Araújo Sigolo, 51, 18; Kauane Thaynan dos Santos Moreira, 52, 18; Lana Fernandes Guimarães Carvalho, 53, 19; Lara Barreira Vélez, 54, 19; Leandro Henrique Ferreira Paulino Filho, 55, 19; Manuela Almeida Martins, 56, 20; Maria Clara da Silva Alves, 57, 20; Maria Eduarda Amorim Ferreira dos Santos, 58, 20; Maria Rita Freitas de Oliveira, 59, 21; Matheus Gustavo Lopes Arruda Pinto, 60, 21; Matheus Jordão Pereira, 61, 21; Matheus Moretti Soares, 62, 22; Miguel Zanichelli Alves Camelo Vale, 63, 22; Nina Amado Neri, 64, 22; Pedro Pereira Gomes, 65, 23; Rebeca Glória Amaral Almeida Mourão, 66, 23; Samuel Sales de Araujo, 67, 23; Sarah Regina Vargas Nery, 68, 24; Sofia Diniz Bravo Batalha, 69, 24; Yasmin de Loiola Araújo, 70, 24; Diretora Paulyane Duarte Felix Albuquerque, Reg. nº 214 - Faculdade da Terra de Brasília; Secretária Escolar Aline Rodrigues de Faria Morais, Reg. nº 42685 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. COLÉGIO SAGRADO CORAÇÃO DE MARIA, recredenciado pela Portaria nº 267, de 12 de setembro de 2018 - SEEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 04, Agatha Arentz Bandeira, 984, 79; Amanda da Silva Lopes, 985, 79; Ana Beatriz Carvalho Soares, 986, 80; Ana Clara da Costa Borges, 987, 80; Anna Beatriz Bispo de Novais, 988, 80; Anna Caroline dos Santos Cardoso Lelis, 989, 81; Arthur Mendes Magalhães Correa de Macedo, 990, 81; Bruna Brandão Kaiser de Castro Alves, 991, 81; Clara Queiroz Campello, 992, 82; Ellen Beatriz Oliveira de Andrade, 993, 82; Felipe Fernandes Nascimento Rocha, 994, 82; Gabriel Fernando Moreira Rosa, 995, 83; Gabriel Gomes Damasse, 996, 83; João Fernando Vedovoto Martins Ribeiro, 997, 83; João Gabriel Lopes dos Santos, 998, 84; José Gabriel Ribeiro Cecilio, 999, 84; Júlia Aragão da Silveira, 1000, 84; Júlia de Souza Pinheiro, 1001, 85; Letícia de Paiva Mármore Rios, 1002, 85; Manuela Maranhão de Oliveira Barbosa, 1003, 85; Marianna Afonso de Mendonça, 1004, 86; Marianna Braga de Araújo, 1005, 86; Nicolas Thomé Zanin, 1006, 86; Tarso Rafael Monteiro Faleiro, 1007, 87; Pedro Augusto Morais Minuzzi, 1008, 87; Mariana Cecília Monteiro Faleiro, 1009, 87; Diretora Maria Cristina Caetano, Reg. nº 0400/10 - CNED/SENAC; Secretária Escolar Franciele Sancandi Herpich, Reg. nº 26587 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. INEPROTEC - INSTITUTO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE E TÉCNICO, credenciado pela Portaria nº 135, de 04 de junho de 2020 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM AGRIMENSURA - EAD, Livro 03, Adalton Amaral Rodrigues, 1777, 193; Agnaldo Chaves de Oliveira Júnior, 1778, 193; Andre Menicucci Ferri Horta, 1779, 194; César Luis Faé, 1780, 194; Eduardo Lucas Ceuchuk Hoiça, 1781, 194; Francisco Robivaldo Pinto Vieira, 1782, 195; Ildson Alves de Sousa, 1783, 195; Joao Claudio Nunes Monteiro Guimaraes, 1784, 195; Kawan Reyves Franca Fernandes, 1785, 196; Max Augusto Marques Santos, 1786, 196; Rafael Jose Castilho Rosa, 1787, 196; Thiago Mariano Lemos, 1788, 197; Wenderson Vieira de Jesus, 1789, 197; CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA - EAD, Airton Duraes Cordeiro, 1790, 197; Andressa de Paula Silva, 1791, 198; Anisio Diniz Pereira da Silva, 1792, 198; Antonio Januario Meira, 1793, 198; Deyvid Carvalho Machado, 1794, 199; Diogo Bastos Rodrigues, 1795, 199; Douglas Carvalho Barbosa, 1796, 199; Erick Victor de Castro Teixeira, 1797, 200; João Rodrigues Ribeiro, 1798, 200; Patrick Keven Henrique, 1799, 200; Diretor Edilvo de Sousa Santos, Reg. nº 1642 - FAMATEC; Secretária Escolar Simeí da Silva Alves, Reg. nº 7613 - Escola Técnica Nossa Senhora Aparecida. UNI - UNIÃO NACIONAL DE INSTRUÇÃO, credenciada pela Portaria n° 30, de 06 de março de 2015 - SEDF, e conforme Ordem de Serviço nº 307, de 16 de dezembro de 2021 SUPLAV/SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS - EAD, Livro 05, Maks da Silva Araújo, 2293, 126, por ser concluinte de 2017; Subsecretária de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, FRANCISCLEIDE DO SOCORRO RODRIGUES DE ABREU FERREIRA. UNI - UNIÃO NACIONAL DE INSTRUÇÃO, credenciada pela Portaria n° 30, de 06 de março de 2015 - SEDF, e conforme Ordem de Serviço nº 307, de 16 de dezembro de 2021 SUPLAV/SEEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA/EAD, Livro 05, Luciane Soares Ramos Freire, 2294, 126, por ser concluinte de 2006; Subsecretária de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, FRANCISCLEIDE DO SOCORRO RODRIGUES DE ABREU FERREIRA. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 13 Diário Oficial do Distrito Federal CANCELAMENTO Cancelar o nome de Marivaldo da Silva Araújo, constante da Relação dos Concluintes do Curso Técnico de Nível Médio de Técnico em Transações Imobiliárias - EAD, da UNI UNIÃO NACIONAL DE INSTRUÇÃO, publicado no DODF nº 08, página 09, de 11 de janeiro de 2018, por ter sofrido alteração em seu nome. Cancelar o nome de Luciane Soares Ramos, constante da Relação dos Concluintes de Ensino Médio - Educação de Jovens e Adultos, da UNI - UNIÃO NACIONAL DE INSTRUÇÃO, publicado no DODF nº 192, página 11, de 05 de outubro de 2006, por ter sofrido alteração em seu nome. RETIFICAÇÃO Da Relação dos Concluintes de ENSINO MÉDIO MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS-EJA/EAD, do CENTRO BRASILEIRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO ­ CBIE, publicado no DODF n° 03, de 04/01/2023, página 08, ONDE SE LÊ: "...LORRANE SILVA ESPIRITO SANTO", LEIA-SE: "...LORRANE SILVA DO ESPIRITO SANTO...". Nº 30, QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Nº 07/2025 - PMDF/GCG/AJL Referência: Processo SEI/GDF nº 00054-00010797/2024-40. Assunto: Interposição recursal contra decisão do Chefe do DLF em processo administrativo. Interessados: Departamento de Logística e Finanças (DLF). Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). NUTRINI Alimentos e Serviços Eireli, CNPJ nº 29.520.430/0001-16. 1. Vistos os autos, acolho o inteiro teor das considerações proferidas na Informação Técnica nº 18/2025 - PMDF/GCG/AJL (161025098), pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. 2. Diante do que consta no processo, CONHEÇO do recurso (149280584), uma vez que preenchidos os requisitos de admissibilidade, com fulcro no art. 109, inciso I, alínea "f", da Lei nº 8.666/1993, combinado com o art. 9º, caput e §§ 1º e 2º, do Decreto Distrital nº 26.851/2006. 3. No mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO a fim de manter, com base no art. 87, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, combinado com o art. 3º do Decreto Distrital nº 26.851/2006, a penalidade de ADVERTÊNCIA aplicada pelo Chefe do DLF/PMDF, à empresa NUTRINI ALIMENTOS E SERVICOS EIRELI, CNPJ: 29.520.430/0001-16, por ter incorrido em irregularidade contratual ao fornecer alimentação em desacordo com o pactuado, descumprindo as cláusulas 3.2.1, 4.3.1.1, 4.4.2.8, 11.1.29, 11.1.30 e 11.1.31 do Contrato nº 33/2019 (133199660). 4. Encaminhem-se os presentes autos ao Departamento de Logística e Finanças (DLF), para conhecimento e providências decorrentes. 5. Publique-se em DODF. ANA PAULA BARROS HABKA Comandante-Geral CORPO DE BOMBEIROS MILITAR SUBCOMANDO GERAL DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL DESPACHO DO DIRETOR Em 04 de fevereiro de 2025 O Diretor de Gestão de Pessoal, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, no uso da competência que lhe confere o inciso I, do artigo 26, do Decreto nº 7.163, de 29 de abril de 2010, que regulamenta o inciso I, do artigo 10-B, da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMDF e em cumprimento à recomendação contida na Decisão do TCDF nº 4358/2019, constante nos autos do processo nº 7017/2018-TCDF, resolve: TORNAR PÚBLICO o Mapa de Oficiais contendo o efetivo de militares previsto, os numerados, os agregados, os excedentes e os claros do CBMDF registrados no dia 31 de janeiro de 2025, Processo 00053-00011055/2025-41, link para acesso: http://www.cbm.df.gov.br/lai/institucional/mapa-de-oficiais/ JOÃO ANTONIO MENEGASSI NETO DIRETORIA DE SAÚDE DESPACHO DO DIRETOR Em 10 de fevereiro de 2025 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o art. 30 do Decreto Federal nº 7.163, de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 288.123,45 (duzentos e oitenta e oito mil e cento e vinte e três reais e quarenta e cinco centavos) em favor da empresa HOSPITAL SÃO FRANCISCO SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A - CNPJ - 72.576.143/0001-57, referente a prestação de serviço de saúde no exercício 2023, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00271986/2023-34, programa de trabalho 28.845.0903.00FM.0053, natureza da despesa 3.3.90-92. ALBERTO WESLEY DOURADO DE SOUZA Ordenador de Despesas Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 14 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 30, QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 DESPACHO DO DIRETOR Em 10 de fevereiro de 2025 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o art. 30 do Decreto Federal nº 7.163, de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 593,67 (quinhentos e noventa e três reais e sessenta e sete centavos) em favor da empresa INSTITUTO DEVIR CONHECIMENTO E TRANSFORMACAO LTDA - CNPJ - 27.147.573/0001-07, referente a prestação de serviço de saúde no exercício 2021, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00010553/2025-76, programa de trabalho 28.845.0903.00FM.0053, natureza da despesa 3.3.90-92. ALBERTO WESLEY DOURADO DE SOUZA Ordenador de Despesas DESPACHO DO DIRETOR Em 10 de fevereiro de 2025 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o art. 30 do Decreto Federal nº 7.163, de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 598,38 (quinhentos e noventa e oito reais e trinta e oito centavos) , em nome de JOÃO PAULO SOARES RODRIGUES, referente a RESSARCIMENTOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, solicitados no sistema Inova, cujo fato gerador foi ocorrido no exercício de 2024, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 0005300201035/2024-89. ALBERTO WESLEY DOURADO DE SOUZA Ordenador de Despesas DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO INSTRUÇÃO Nº 145, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso IV e XLI, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784/2007, com base no Decreto nº 37.332/2016, na Instrução nº 896/2016, bem como demais termos contidos no processo SEI nº 00055-00082483/2021-78, resolve: Art. 1º Autorizar a prorrogação da Autorização de Serviço nº 1521, conferida a Transporte Escolar Ramalho LTDA, CNPJ nº 44.584.975/0001-80, para exploração do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal (STCE/DF), por mais 36 (trinta e seis meses) a contar de 20/01/2025. Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO INSTRUÇÃO Nº 146, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso IV e XLI, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784/2007, com base no Decreto nº 37.332/2016, na Instrução nº 896/2016, bem como demais termos contidos no processo SEI nº 00055-00091313/2021-84, resolve: Art. 1º Autorizar a prorrogação da Autorização de Serviço nº 1229, conferida a JEANCARLO ROCCA, CPF nº ***.***.981-34, para exploração do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal (STCE/DF), por mais 36 (trinta e seis ) meses, a contar de 19/01/2025. Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO INSTRUÇÃO Nº 147, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso IV e XLI, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784/2007, com base no Decreto nº 37.332/2016, na Instrução nº 896/2016, bem como demais termos contidos no processo SEI nº 00055-00091205/2021-10, resolve: Art. 1º Autorizar a prorrogação da Autorização de Serviço nº 0346, conferida a ROBERTO MAURO DOS SANTOS, CNPJ nº 31.966.028/0001-01, para exploração do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal (STCE/DF), por mais 36 (trinta e seis meses) a contar de 10/01/2025. Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO Art. 1º Autorizar a prorrogação da Autorização de Serviço nº 1476, conferida a RAFAEL R. DA SILVA - TRANSPORTE ESCOLAR, CNPJ nº 26.981.088/0001-63, para exploração do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal (STCE/DF), por mais 36 (trinta e seis) meses, a contar de 29/01/2025. Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO INSTRUÇÃO Nº 149, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso IV e XLI, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784/2007, com base no Decreto nº 37.332/2016, na Instrução nº 896/2016, bem como demais termos contidos no processo SEI nº 00055-00095913/2021-11, resolve: Art. 1º Autorizar a prorrogação da Autorização de Serviço nº 16, conferida a CAVALCANTE TRANSPORTE ESCOLAR LTDA, CNPJ nº 03.332.164/0001-04, para exploração do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal (STCE/DF), por mais 36 (trinta e seis) meses, a contar de 12/02/2025. Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO INSTRUÇÃO Nº 150, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso IV e XLI, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784/2007, com base no Decreto nº 37.332/2016, na Instrução nº 896/2016, bem como demais termos contidos no processo SEI nº 00055-00086003/2021-48, resolve: Art. 1º Autorizar a prorrogação da Autorização de Serviço nº 1400, conferida a FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA AGUIAR, CPF nº ***.***.001-59, para exploração do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal (STCE/DF), por mais 36 (trinta e seis) meses, a contar de 14/01/2025. Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO INSTRUÇÃO Nº 151, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso IV e XLI, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784/2007, com base no Decreto nº 37.332/2016, na Instrução nº 896/2016, bem como demais termos contidos no processo SEI nº 00055-00082792/2021-48, resolve: Art. 1º Autorizar a prorrogação da Autorização de Serviço nº 1141, conferida a PATRICIA PERNAMBUCO ******87187, CNPJ nº 17.965.272/0001-29, para exploração do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal (STCE/DF), por mais 36 (trinta e seis) meses, a contar de 20/01/2025. Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO INSTRUÇÃO Nº 152, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso IV e XLI, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784/2007, com base no Decreto nº 37.332/2016, na Instrução nº 896/2016, bem como demais termos contidos no processo SEI nº 00055-00088253/2021-12, resolve: Art. 1º Autorizar a prorrogação da Autorização de Serviço nº 0909, conferida a Amilton Carlos Ferreira, CPF nº ***.***.341-91, para exploração do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal (STCE/DF), por mais 36 (trinta e seis) meses, a contar de 08/12/2024. Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO INSTRUÇÃO Nº 153, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso IV e XLI, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784/2007, com base no Decreto nº 37.332/2016, na Instrução nº 896/2016, bem como demais termos contidos no processo SEI nº 00055-00093869/2021-13, resolve: Art. 1º Autorizar a prorrogação da Autorização de Serviço nº 1779, conferida a ANDREW CARDOSO FREIRE, CPF nº ***.***.061-76, para exploração do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal (STCE/DF), por mais 36 (trinta e seis) meses, a contar de 23/12/2024. Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO INSTRUÇÃO Nº 148, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso IV e XLI, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784/2007, com base no Decreto nº 37.332/2016, na Instrução nº 896/2016, bem como demais termos contidos no processo SEI nº 00055-00096328/2021-39, resolve: INSTRUÇÃO Nº 154, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso IV e XLI, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784/2007, com base no Decreto nº 37.332/2016, na Instrução nº 896/2016, bem como demais termos contidos no processo SEI nº 00055-00091018/2021-28, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 15 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 30, QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 Art. 1º Autorizar a prorrogação da Autorização de Serviço nº 0139, conferida a Nilson José da Silva, CPF nº 305***.***561-15, para exploração do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal (STCE/DF), por mais 36 (trinta e seis) meses, a contar de 15/01/2021. Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO INSTRUÇÃO Nº 155, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso IV e XLI, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784/2007, com base no Decreto nº 37.332/2016, na Instrução nº 896/2016, bem como demais termos contidos no processo SEI nº 00055-00086746/2021-18, resolve: Art. 1º Autorizar a prorrogação da Autorização de Serviço nº 0160, conferida a Everaldo Rigues Barros, CPF nº ***.***.401-97, para exploração do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal (STCE/DF), por mais 36 (trinta e seis) meses, a contar de 03/05/2025. Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO INSTRUÇÃO Nº 156, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso IV e XLI, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784/2007, com base no Decreto nº 37.332/2016, na Instrução nº 896/2016, bem como demais termos contidos no processo SEI nº 00055-00093491/2021-40, resolve: Art. 1º Autorizar a prorrogação da Autorização de Serviço nº 0874, conferida a Gustavo Moreira do Nascimento, CPF nº ***.***.061-04, para exploração do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal (STCE/DF), por mais 36 (trinta e seis) meses, a contar de 23/12/2024. Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO INSTRUÇÃO Nº 157, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso IV e XLI, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784/2007, com base no Decreto nº 37.332/2016, na Instrução nº 896/2016, bem como demais termos contidos no processo SEI nº 00055-00093517/2021-50, resolve: Art. 1º Autorizar a prorrogação da Autorização de Serviço nº 1377, conferida a Catarino Vieira Nery ***.***50382, CNPJ nº 34.462.504/0001-45, para exploração do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal (STCE/DF), por mais 36 (trinta e seis) meses, a contar de 26/01/2025. Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO INSTRUÇÃO Nº 158, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso IV e XLI, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784/2007, com base no Decreto nº 37.332/2016, na Instrução nº 896/2016, bem como demais termos contidos no processo SEI nº 00055-00092107/2021-91, resolve: Art. 1º Autorizar a prorrogação da Autorização de Serviço nº 0779, conferida a Ricardo Neto Almeida de Sousa, CPF nº ***.***.297-06, para exploração do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal (STCE/DF), por mais 36 (trinta e seis) meses, a contar de 13/01/2025. Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO INSTRUÇÃO Nº 159, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso IV e XLI, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784/2007, com base no Decreto nº 37.332/2016, na Instrução nº 896/2016, bem como demais termos contidos no processo SEI nº 00055-00095967/2021-87, resolve: Art. 1º Autorizar a prorrogação da Autorização de Serviço nº 1233, conferida a Gildson Ximenes Feitoza, CPF nº 296.***.***53, para exploração do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal (STCE/DF), por mais 36 (trinta e seis) meses, a contar de 01/02/2025. Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Art. 1º No mês de dezembro, o número de servidores em gozo simultâneo de férias não poderá exceder 1/5 (um quinto) do total de servidores lotados no respectivo setor. Parágrafo único. Fica vedado aos servidores lotados em escala de expediente iniciar ou usufruir férias durante os recessos de Natal e Ano-Novo. Art. 2º Fica vedado o início do usufruto de licença-prêmio por assiduidade ou licençaservidor no período compreendido entre 15 (quinze) de novembro e 31 (trinta e um) de dezembro. § 1º Também é proibido iniciar ou usufruir as referidas licenças em período que coincida com o recesso de Ano Novo. § 2º O disposto no caput não se aplica aos servidores que requererem o início da fruição da licença-prêmio por assiduidade ou da licença-servidor imediatamente após o término da licença-maternidade ou da licença-paternidade. Art. 3º A Portaria nº 415, de 27 de dezembro de 2022, passa a vigorar acrescida do Art. 11-A, com a seguinte redação: "Art. 11-A. Fica vedado o usufruto de folgas compensatórias no mês de dezembro, bem como durante o recesso de Ano Novo." Art. 4º O artigo 3º, da Portaria nº 111, de 20 de maio de 2021, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. 3º........................................ Parágrafo único. Fica vedado o usufruto de abono de ponto anual no período compreendido entre 15 (quinze) e 31 (trinta e um) de dezembro, bem como durante o recesso de Ano Novo." Art. 5º As férias previamente agendadas no plano anual para o ano de 2025 poderão ser mantidas, mas, em caso de remarcação, serão aplicadas as disposições estabelecidas nesta Portaria. Art. 6º O descumprimento do disposto nesta portaria implicará na responsabilização disciplinar da chefia imediata, nos termos da legislação vigente. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WENDERSON SOUZA E TELES COORDENAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL GERÊNCIA DE SINDICÂNCIAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 26, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O GERENTE DE SINDICÂNCIAS, DA COORDENAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 214, § 2º da Lei Complementar Distrital nº 840/2011; e conforme Portaria nº 114, de 09 de abril de 2024, publicada no DODF nº 69, de 11 de abril de 2024, página 6, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão da Sindicância nº 220240030/2024-SEAPE, (0402600040022/2024-32), instaurada pela Portaria nº 229, de 10/09/2024, publicada no DODF nº 177, de 16/09/2024, página 80, consoante o que dispõe o art. 214, § 2º da Lei Complementar nº 840/2011. Art. 2º A Comissão Sindicante deverá promover as comunicações necessárias, bem como, prosseguir na apuração até a efetiva conclusão, no prazo estabelecido. Art. 3º As diligências até então realizadas na Sindicância em tela estão convalidadas e instruem os respectivos autos. Art. 4º Conceder prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar de 15/02/2025, prorrogáveis por igual período, conforme justificativa (162832612). Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO JORGE BERTOLOTO SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM ORDEM DE SERVIÇO Nº 10, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, usando das atribuições previstas no artigo 106, inciso IX, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 37.949, de 12/01/2017, combinado com o artigo 211 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e tendo em vista os fatos noticiados no Processo nº 00113-00008487/2024-96, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo para apresentação do Relatório conclusivo por mais 60 (sessenta) dias, referente ao Processo nº 00113-00008487/2024-96. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MURILO DE MELO SANTOS PORTARIA Nº 37, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre os procedimentos relativos à concessão de férias, licença-prêmio, licençaservidor e abono de ponto. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a necessidade de assegurar a manutenção da força de trabalho durante o mês de dezembro, período caracterizado por um alto número de afastamentos, resolve: JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO DECISÃO - ATA Nº 1279 A Junta Administrativa de Recursos de Infrações, do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei nº 9.503/97 ­ Código de Trânsito Brasileiro ­ CTB e, demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito ­ CONTRAN nº 918/2022, responsável pelo julgamento Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 16 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 30, QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 de recursos administrativos contra penalidades aplicadas em virtude do cometimento de infrações de trânsito, em decisão do colegiado informa e dá ciência aos proprietários e/ou infratores dos veículos que nas decisões de ARQUIVAMENTO, NÃO PROVIMENTO, nos processos abaixo relacionados, poderá ser interposto RECURSO em 2ª Instância na forma dos artigos 288 e 289 do CTB, até 30 (trinta) dias da disponibilização/publicação deste edital no site do DER/DF (www.der.df.gov.br) e Diário Oficial, apresentar recurso ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, no setor de Multas (GEIPE), endereço: SAM, Bloco C, Setor Complementares ­ CEP 70.620-030, Brasília/DF. Esclarecemos que nas decisões de PROVIMENTO, o DER/DF, poderá recorrer junto ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal ­ CONTRANDIFE. FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados na Sede do DER/DF ou pelo sítio www.der.df.gov.br e poderão ser entregues, no prazo acima estabelecido, via remessa postal para o endereço da Sede do DER/DF (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio www.der.df.gov.br). INFRAÇÕES: A lista das decisões também está disponível em (www.der.df.gov.br) O padrão de sequência de identificação dos dados da infrações abaixo relacionados é: nº do processo, placa, número do auto de infração e decisão. Nº Processo SEI Placa Auto de Infração Decisão 00113-00005379/2024-61 PBT0339 GE01317449 ARQUIVAMENTO 00113-00004598/2024-23 OVO0A48 FC00520123 ARQUIVAMENTO 00113-00004916/2024-56 PRN7F99 YE02264189 ARQUIVAMENTO 00113-00003569/2024-44 JFG9192 YE02269690 ARQUIVAMENTO 00113-00005500/2024-55 JJK4492 YE02251846 ARQUIVAMENTO 00113-00007021/2024-73 JGH8927 YE02266455 NÃO PROVIMENTO 00113-00007020/2024-29 JGH8927 YE02301964 NÃO PROVIMENTO 00113-00007017/2024-13 JGE5F03 YE02282037 NÃO PROVIMENTO 00113-00005444/2024-59 OVS5326 YE02262043 NÃO PROVIMENTO 00113-00005790/2024-37 PWK5313 FC00526452 NÃO PROVIMENTO 00113-00007034/2024-42 JIY3D57 GE01317052 NÃO PROVIMENTO 00113-00006282/2024-76 PZD0D17 YE02295153 NÃO PROVIMENTO 00113-00005793/2024-71 EFF1D17 CJ03678326 NÃO PROVIMENTO 00113-00003007/2024-09 JJI4681 GE01289703 NÃO PROVIMENTO 00113-00006219/2024-30 PBD5828 YE02262971 NÃO PROVIMENTO 00113-00006559/2024-61 JIP5786 YE02305552 NÃO PROVIMENTO 00113-00006540/2024-14 BWU2D44 E02289698 NÃO PROVIMENTO 00113-00006507/2024-94 JIZ8992/DF GE01307527 NÃO PROVIMENTO 00113-00006599/2024-11 PAH8057 YE02305775 NÃO PROVIMENTO 00113-00006709/2024-36 NFM7614 YE02274622 NÃO PROVIMENTO 00113-00005708/2024-74 SHE8B90 YE02250479 NÃO PROVIMENTO 00113-00004609/2024-75 NED8A33 FC00492644 NÃO PROVIMENTO 00113-00004608/2024-21 NED8A33 FC00492801 NÃO PROVIMENTO 00113-00006826/2024-08 JHM2981 YE02281061 NÃO PROVIMENTO 00113-00006933/2024-28 JGM8935 YE02289986 NÃO PROVIMENTO 00113-00006891/2024-25 JKB3025 YE02292035 NÃO PROVIMENTO 00113-00006886/2024-12 JGV7050 YE02273195 NÃO PROVIMENTO 00113-00006944/2024-16 SSG3I25 CJ03729709 NÃO PROVIMENTO 00113-00005888/2024-94 REQ5G24 YE02254980 NÃO PROVIMENTO 00113-00005887/2024-40 PBS7621 YE02285117 NÃO PROVIMENTO 00113-00005949/2024-13 PBT8765 YE02257876 NÃO PROVIMENTO 00113-00006155/2024-77 JHD6329 GE01310475 NÃO PROVIMENTO 00113-00004597/2024-89 PBN1629 CJ03679642 NÃO PROVIMENTO 00113-00004565/2024-83 CVZ2507 FC00474301 NÃO PROVIMENTO 00113-00004469/2024-35 JJN4D00 YE02266949 NÃO PROVIMENTO 00113-00004595/2024-90 RET8I69 FC00504894 NÃO PROVIMENTO 00113-00004834/2024-10 OZW3J47 YE02256325 NÃO PROVIMENTO 00113-00000499/2024-72 QQR6G99 FC00402788 NÃO PROVIMENTO 00113-00003553/2024-31 LKZ8J99 YE02256762 NÃO PROVIMENTO 00113-00002018/2024-63 KXC2C77 YE02194689 NÃO PROVIMENTO 00113-00004152/2024-07 OGI7888 CJ03670583 NÃO PROVIMENTO 00113-00004153/2024-43 OGI7888 CJ03668987 NÃO PROVIMENTO 00113-00004154/2024-98 OGI7888 CJ03666958 NÃO PROVIMENTO 00113-00004157/2024-21 OGI7888 CJ03667660 NÃO PROVIMENTO 00113-00004182/2024-13 OGI7888 CJ03684482 NÃO PROVIMENTO 00113-00004183/2024-50 OGI7888 CJ03684520 NÃO PROVIMENTO 00113-00004191/2024-04 OGI7888 CJ03679495 NÃO PROVIMENTO 00113-00004865/2024-62 PAH3H76 YE02278852 NÃO PROVIMENTO 00113-00004962/2024-55 REH7J93 FC00540168 00113-00005095/2024-75 REL2E70 YE02288018 00113-00005092/2024-31 REL2E70 YE02287967 00113-00005090/2024-42 REL2E70 YE02287964 00113-00005084/2024-95 REL2E70 YE02287966 00113-00005080/2024-15 REL2E70 YE02287965 00113-00004940/2024-95 RBP3D53 GE01313542 00113-00004173/2024-14 OGI7888 CJ03678971 00113-00004172/2024-70 OGI7888 CJ03678943 00113-00021196/2024-93 PAB0829 CJ03833056 00113-00021775/2024-36 RCA8G42 CJ03861145 00113-00019193/2023-17 JJW1264 FC00448043 00113-00015479/2023-15 SGR8I74 CJ03626419 00113-00015408/2023-12 SGV7F09 YE02174423 00113-00000167/2024-98 PBK5851 CJ03616256 00113-00014364/2024-94 SHT7J47 Y001484427 00113-00004137/2024-51 OGI7888 CJ03690677 00113-00004136/2024-14 OGI7888 CJ03692052 00113-00004134/2024-17 OGI7888 CJ03692216 00113-00000704/2024-08 SGV0B01 YE02199388 00113-00004202/2023-67 REO2F18 YE02089412 00113-00001184/2024-42 PBX6233 YE02216195 00113-00001254/2024-62 PPX6C88 CJ03641424 00113-00001325/2024-27 MXA6990 YE02230112 00113-00000468/2024-11 JZN4C66 CJ03602139 00113-00000265/2024-25 PAO5965 CJ03592610 00113-00004174/2024-69 OGI7888 CJ03678948 00113-00019488/2023-85 SGS2A71 FC00407869 00113-00000159/2024-41 QKH6I83 YE02195723 00113-00004181/2024-61 OGI7888 CJ03682792 00113-00004180/2024-16 OGI7888 CJ03682888 00113-00004179/2024-91 OGI7888 CJ03682896 00113-00004178/2024-47 OGI7888 CJ03680643 00113-00004169/2024-56 OGI7888 CJ03677283 00113-00004160/2024-45 OGI7888 CJ03664412 00113-00004159/2024-11 OGI7888 CJ03663436 00113-00005279/2024-35 JHZ2216 CJ03684507 00113-00005477/2024-07 REN4C54 YE02252258 00113-00005544/2024-85 PQV2021 CJ03683804 00113-00008054/2023-50 REE4G90 YE02122858 00113-00004419/2024-58 SGQ6F24 FC00513599 00113-00004669/2024-98 PLZ8H23 YE02235515 00113-00004668/2024-43 ONF1C43 FC00477850 00113-00004707/2024-11 SGV5B77 FC00528894 00113-00004929/2024-25 REJ9I88 FC00528349 00113-00005465/2024-74 OPW8010 FC00498517 00113-00001059/2024-32 JHO9032 CJ03568152 00113-00005986/2024-21 FTG2B43 FC00519065 00113-00001803/2024-07 JJC9594 GE01283070 00113-00002160/2024-19 GWZ4769 YE02187655 00113-00000360/2024-29 QOC3691 GE01298463 00113-00023419/2024-57 PXD7B31 YE02363172 00113-00003965/2024-71 OVO0020 FC00488932 00113-00013072/2023-53 IGS0357 YE02059963 00113-00003400/2024-94 JIR7362 GE01301534 00113-00005537/2024-83 IRI8577 CJ03233733 MURILO DE MELO SANTOS Presidente Substituto NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 17 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 30, QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 19, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 A SECRETÁRIA EXECUTIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências delegadas na Portaria nº 59, de 05 de outubro de 2020, publicada no DODF nº 191, de 07 de outubro de 2020, alterada pela Portaria nº 84, de 19 de novembro de 2020, publicada no DODF nº 221, de 24 de novembro de 2020, e o disposto nos artigos 211, 212 e 229 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instaurada por meio da Portaria nº 135, de 13 de setembro de 2024, prorrogada por meio da Portaria nº 176, de 12 de novembro de 2024, para dar continuidade à apuração dos fatos constantes nos Processo nº 04011-00000591/2024-13 e, também, proceder ao exame de outros fatos, ações e omissões que porventura venham a ser identificados no curso de seus trabalhos e que guardem conexão com as apurações. Art. 2º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar já designada por meio da Portaria nº 135, de 13 de setembro de 2024, prorrogada por meio da Portaria nº 176, de 12 de novembro de 2024, para dar prosseguimento à averiguação das ocorrências constantes no processo supracitado, relatando os fatos identificados. Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, conforme disposto no art. 217, § 1º, da Lei Complementar nº 840/2011. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JACKELINE DOMINGUES DE AGUIAR SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL SUBSECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DIRETORIA DE SANIDADE AGROPECUÁRIA E FISCALIZAÇÃO DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 613/2023 - SEAGRI/SDA/DISAF/CIP Analisando o Processo SEI 00070-00001886/2023-52, verifico que restou configurada a infração, e de acordo com as atribuições previstas no art. 118 do Decreto n° 36.589/2015, resolvo: Julgar PROCEDENTE o Auto de Infração nº 268-B, datado de 10/04/2023 lavrado em desfavor de LEONIDAS PETRONILIO DA SILVA e aplico a penalidade de MULTA, pena esta prevista no artigo 111, inciso I do Decreto nº 36.589, em razão da infração ao artigo 4º, inciso III da Lei nº 5.224/2013. NOTIFICO-O de que, em conformidade com o art. 119, do Decreto n° 36.589, de 07 de julho de 2015, o interessado dispõe de 10 (dez) dias contados do recebimento desta decisão para, querendo, recorrer em segunda instância ao Secretário de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, nos termos da Portaria nº 20, de 14/05/2020. INTIME-SE o infrator da presente decisão. Brasília/DF, 22 de dezembro de 2023 VINÍCIUS EUSTÁQUIO BARRETO CAMPOS Diretor DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 677/2024 - SEAGRI/SDA/DISAF/CIP Analisando o Processo SEI 00070-00006122/2022-72, verifico que restou configurada a infração, e de acordo com as atribuições previstas no art. 118 do Decreto n° 36.589/2015, resolvo: Julgar PROCEDENTE o Auto de Infração nº 4028-D, datado de 03/08/2022, lavrado em desfavor de RÔMULO GARRIDO DE ANDRADE e aplico a penalidade de MULTA, pena esta prevista no artigo 111, inciso III e Parágrafo 1º ambos do Decreto nº 36.589, em razão da reincidência e da infração ao artigo 5º, inciso VIII do mesmo Decreto. NOTIFICO-O de que, em conformidade com o art. 119, do Decreto n° 36.589, de 07 de julho de 2015, o interessado dispõe de 10 (dez) dias contados do recebimento desta decisão para, querendo, recorrer em segunda instância ao Secretário de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, nos termos da Portaria nº 20, de 14/05/2020. INTIME-SE o infrator da presente decisão. Brasília/DF, 21 de novembro de 2024 VINÍCIUS EUSTÁQUIO BARRETO CAMPOS Diretor CONSELHO ADMINISTRATIVO E GESTOR DO FUNDO DISTRITAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2025 DO CONSELHO ADMINISTRATIVO E GESTOR DO FUNDO DISTRITAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - CAG/FDR, OCORRIDA EM 29 DE JANEIRO DE 2025 - LEI Nº 6.606/2020. Aos vinte e nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, às nove horas e trinta minutos, constatada a existência de quórum, foi declarada aberta a primeira Reunião Ordinária do ano de 2025 do Conselho Administrativo e Gestor do Fundo Distrital de Desenvolvimento Rural - CAG/FDR. Estiveram presentes: o Secretário da Secretaria da Agricultura do Distrito Federal, Sr. Rafael Bueno, na qualidade de Presidente do Conselho Administrativo e Gestor do FDR e os Conselheiros: Sr. Cleison Medas Duval, Conselheiro da EMATER-DF; Sr. Thiago Camargo Alves de Souza, Conselheiro Suplente do BRB S/A; Sr. Felipe Rodrigues Da Silva, Conselheiro Suplente da SEEC-DF; Sr. Thulio Cunha Moraes, Conselheiro Suplente da TERRACAP; Sr. José Luiz Guerra Neves, Secretário Executivo do CAG/FDR; e dos colaboradores: Sr. Fernando Castro Junior, estagiário da DIFUNDOS/SEAGRI e Sra. Roberta Santana Honda, Técnica de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária da SEAGRI. PAUTA DA REUNIÃO: I. Referendar os projetos de projetos de financiamento aprovados no ano de 2024; II. Deliberar sobre os projetos de financiamento do ano de 2024; III. Reapresentar e/ou revalidar as Resoluções 005 e 006; IV. Apresentar proposta de Resolução para estabelecer critérios de valores acima do limite; V. Apresentar nova minuta da Lei 6.066, de 28 de maio de 2020 - atualizada; VI. Apresentar proposta de Sistema de Controle do BRB; VII. Apresentar o Relatório de Atividades e Prestação de contas do ano de 2024; VIII. Perspectivas para o ano de 2025; IX. Assuntos gerais. O Presidente do Conselho abriu a reunião agradecendo a presença de todos e solicitou que o Secretário Executivo do CAG/FDR conduzisse os trabalhos. O Secretário Executivo iniciou a reunião pela apresentação dos projetos aprovados ad referendum ao longo do ano de 2024. Após análise e esclarecimentos, foram aprovados por unanimidade os projetos dos seguintes proponentes: I) Maria de Fátima Bezerra Trindade Muniz, Processo 00072-00001852/2024-92; II) Ana Paula da Mota Fernandes, Processo 0007200001668/2024-42; III) Djalma Silva Lima, Processo 00072-00002005/2024-45; IV) Fernando Masahiro Yokoyama, Processo 00072-00001635/2024-01; V) José Idalécio Caliman, Processo 00072-00002448/2024-36; VI) José Dantas de Oliveira, Processo 00072-00001564/2024-38; VII) Assis do Rosário Nogueira, Processo 0007200002024/2024-71; VIII) Melquides Pires Siqueira, Processo 00072-00002211/2024-55; IX) Michelly Sllany Ornelas de Matos, Processo 00072-00002135/2024-88; X) Robermário Ribeiro de Sousa, Processo 00072-00002765/2024-52; XI) Quitéria Maria dos Santos, Processo 00072-00002768/2024-96; XII) Diego Martins de Sousa Ergang, Processo 00072-00002918/2024-61; XIII) Márcio XIV) José Ferreira da Silva, Processo 00072-00002748/2024-15; XV) Leandra Lima Soares Alvarenga, Processo 0007200002835/2024-72; XVI) Vinícius Henrique Bernardes dos Santos, Processo 0007200002773/2024-07; XVII) Maria Aparecida Pereira da Silva, Processo 0007200002758/2024-51; XVIII) Elaine Vasconcelos Silva, Processo 00072-00002744/202437; XIX) Natal Gomes da Silva, Processo 00072-00002717/2024-64; XX) Luís Gonsaga de Araújo Sousa, Processo 00072-00002809/2024-44; XXI) Francisca Inês Nascimento, Processo 00072-00002804/2024-11; XXII) José Rodolfo Bezerra Torres, Processo 00072-00002625/2024-84; XXIII) Laudinéia Ribeiro, Processo 00072-00002780/202409; XIV) Hélio Reginaldo Gonçalves da Silva, Processo 00072-00002627/2024-73; XXV) Fabiano Pereira Martins, Processo 00072-00002783/2024-34; XXVI) José Lapa da Rocha, Processo 00072-00003205/2024-15; e XXVII) Reinaldo da Silva Romeiro, Processo 00072-00002925/2024-63. Em seguida, foram deliberados os novos projetos de financiamento de 2024, sendo aprovados por unanimidade os projetos dos seguintes proponentes: I) José Márcio Gomes, Processo 00072-00002812/2024-68; II) Ademar Shiraishi, Processo 00072-00003585/2024-98; III) Ellen Souto de Oliveira, Processo 00072-00002828/2024-71; IV) Gabriel de Barredo Guimarães F. Soares, Processo 00072-00002752/2024-83; V) Sadao Akaoka, Processo 00072-00003851/2024-82; VI) Hélio Antônio Pereira, Processo 00072-00002738/2024-80; VII) Oma Sena Vinhos e Vinhedos Ltda., Processo 00072-00004351/2024-68; VIII) Marcelo Dall´Ora, Processo 00072-00002743/2024-92; IX) Ademar Ferreira da Mata, Processo 0007200003964/2024-88; X) Vicente Dias de Sousa, Processo 00072-00004315/2024-02; XI) Amigos do Cerrado, Processo 00072-00004283/2024-37; XII) Clevane Ribeiro Pereira Valle, Processo 00072-00004282/2024-92; XIII) Toni Cézar Balbino da Silva, Processo 00072-00003282/2024-75; XIV) Tsuruko Uchigasaki Breyer, Processo 0007200004100/2024-83; XV) Vanessa Manthey Kanheski, Processo 00072-00004374/202472; XIV) Cootaquara, Processo 00072-00004415/2024-21; XVII) Lauro Luiz Melim Falqueto, Processo 00072-00004326/2024-84; XVIII) Ronaldo de Castro Wolf, Processo 00072-00004412/2024-97; XIX) Jacilene Cirilo Alves, Processo 00072-00004424/202411; XX) Flávia Aparecida Horn, Processo 00072-00004340/2024-88; XXI) José Olímpio dos Santos, Processo 00072-00004284/2024-81; XXII) Liana David Macêdo, Processo 00072-00004396/2024-32; e XXIII) Fernando Mazoni Curcio Ribeiro, Processo 0007200004393/2024-07. Prosseguindo, foi discutida a reapresentação e/ou revalidação das Resoluções 005 e 006. O Conselheiro Thulio cunha Moraes manifestou preocupação quanto à aceitação de protocolos de regularização como comprovantes vinculativos, sugerindo melhorias na redação. O Presidente do Conselho propôs enquadrar processos que atendam critérios de tamanho e atividade rural, desde que em tramitação na ETR ou SEAGRI. O Secretário Executivo e o Conselheiro Thulio comprometeram-se a revisar o inciso discutido. Quanto à Resolução 006, após contextualização sobre as normas operacionais do FDR-Social antes e depois do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MORSC), o qual torna obrigatório o chamamento público, o Presidente solicitou vistas para análise jurídica. Na sequência, foi debatida a sugestão de uma proposta de resolução para estabelecer os critérios para valores acima dos limites da Resolução nº 02, de 06 de outubro de 2020. Ficou acordado que o valor fixado não deve variar, mas deve ser atualizado conforme índices de correção, sendo solicitado estudo/proposta baseado nos índices de correção anual (IPCA), assim como as alternativas para equalizar o Fundo a ser apresentado na próxima reunião. Foi apresentada a proposta revisada da nova minuta da Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 18 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 30, QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 Lei 6.606, decidindo-se por mudanças na redação da submodalidade FDR- Mulher, a fim de priorizar a análise de projetos apresentados por mulheres. Aprovou-se a mudança da nomenclatura do inciso II, do artigo 5º, de FDR-Associação para FDRAssociação/Cooperativa, baseado nos argumentos apresentados pelo Presidente do Conselho. Os Conselheiros decidiram que as submodalidades devem permanecer na Lei e regulamentadas por meio de resolução, sendo que as sugestões de resoluções serão discutidas na próxima reunião do Conselho. Nos assuntos gerais, o Secretário Executivo propôs a substituição do representante da TERRACAP pelo representante da ETR no Conselho, sendo aprovada após análise das justificativas jurídicas; e a retirada do Conselho Fiscal da Lei 6.606/2020, mantendo a fiscalização pela Controladoria-Geral do DF e pela unidade de controle interno da SEAGRI, a qual será recriada em breve. Após deliberações, a retirada foi aprovada. Ao encerrar as deliberações sobre mudanças na legislação do fundo, o Presidente do Conselho solicitou que a minuta das mudanças do projeto de lei fosse apresentada no início do ano legislativo, para que o projeto de lei fosse incluído dentro do pacote de legislações com pedido de urgência na tramitação. O Secretário Executivo falou sobre as perspectivas para 2025, cuja prioridade é o pagamento dos projetos aprovados pelo Conselho. Por fim, o Conselheiro Thiago Camargo abordou a proposta do Sistema de Controle do BRB, destacando a necessidade de definição de escopo e funcionalidades. A Secretaria Executiva do FDR comprometeu-se a fornecer as informações ao BRB. Não havendo mais deliberações, o Sr. Rafael Bueno, Presidente do Conselho Administrativo e Gestor do FDR, mais uma vez agradeceu a presença de todos e declarou a encerrada a reunião, do que para constar, eu, José Luiz Guerra Neves, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, será assinada por mim e pelos demais conselheiros presentes, devendo der publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, em cumprimento às formalidades legais e regulamentares. JOSÉ LUIZ GUERRA NEVES Secretário Executivo SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA E JUVENTUDE DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 11 de fevereiro de 2025 PROCESSO: 04036-00000797/2024-38. INTERESSADA: Assembléia de Deus do Gama ADEG. ASSUNTO: Permissão de Uso Não-Qualificada de Área Pública (PNQ). DETERMINO, com alicerce no despacho da Assessoria Acompanhamento de Projetos, e com fulcro no inciso II, do §6º, do art. 3º da Portaria Conjunta nº 10, de 05 de abril de 2024, o SOBRESTAMENTO dos autos por até 30 (trinta) dias, a contar a data de publicação deste despacho. Após, restituem-se os autos à Assessoria Acompanhamento de Projetos para conhecimento. RODRIGO DELMASSO SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA PORTARIA Nº 27, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, constantes no Decreto nº 39.805, de 06 de maio de 2019; considerando a necessidade de instauração, acompanhamento e controle efetivo de procedimentos de Tomada de Contas Especiais, o que dispõe a Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, o Decreto nº 37.096, de 02 de fevereiro de 2016, o que dispõe a Instrução Normativa nº 03, de 15 de dezembro de 2021-TCDF e a Instrução Normativa nº 05, de 11 de novembro de 2022-CGDF, resolve: Art. 1º Considerar dissolvida a Tomada de Contas Especial, instaurada por meio da Portaria nº 306, de 07 de novembro de 2024, publicada no DODF nº 216, de 11 de novembro de 2024, pág. 23. Art. 2º Reinstaurar Tomada de Contas Especial, em decorrência dos fatos constantes no Processo 00150-00002946/2022-00, cujos trabalhos serão conduzidos pela Comissão de Tomada de Contas Especial-3 "CTCE-3", instituída por meio da Portaria nº 168, de 06 de junho de 2017, publicada no DODF nº 108, de 7 de junho de 2017, página 43, a fim de dar continuidade à análise e conclusão dos procedimentos pertinentes ao processo de Tomada de Contas em questão. Art. 3º Ficam convalidados todos os atos já praticados nos autos do Processo. Art. 4º Conceder prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUDIO ABRANTES SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº 11, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre o Plano de Desenvolvimento e Capacitação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal - SEMA/DF. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe conferem os incisos I e III do parágrafo único do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, no Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, no Decreto nº 29.814, de 10 de dezembro de 2008, no Decreto nº 39.468, de 21 de novembro de 2018, e no Decreto nº 42.375, de 09 de agosto de 2021, resolve: Art. 1º Instituir e aprovar o Plano de Desenvolvimento e Capacitação dos servidores da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal - SEMA/DF, que estabelece os princípios e as diretrizes para ações de formação continuada, visando oportunizar desenvolvimento profissional e a excelência e melhoria da qualidade dos serviços prestados, conforme Anexo Único. Art. 2º A Assessoria de Comunicação - ASCOM dará ampla divulgação ao Plano na Secretaria do Meio Ambiente do Distrito Federal - SEMA/DF. Art. 3º O Plano de Desenvolvimento e Capacitação tem como diretrizes: I - Alinhar as necessidades de desenvolvimento com a estratégia do órgão; II - Estabelecer objetivos e metas institucionais como referência para o planejamento das ações de desenvolvimento; III - Atender às necessidades administrativas operacionais, táticas e estratégicas, vigentes e futuras; IV - Nortear o planejamento das ações de desenvolvimento de acordo com os princípios da economicidade e da eficiência; V - Assegurar que todos os servidores tenham acesso à capacitação; VI - Motivar os servidores a participarem das iniciativas de capacitação; VII - Apoiar as iniciativas de capacitação promovidas pela SEMA/DF; VIII - Desenvolver ações de formação continuada; IX - Definir metodologias a serem implementadas; e X - Monitorar e avaliar as ações de desenvolvimento para o uso adequado dos recursos públicos. Art. 4º O Plano de Desenvolvimento e Capacitação da SEMA/DF foi elaborado para os anos de 2025 a 2026, podendo ser modificado/atualizado durante sua execução ou ao final de sua vigência. Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. GUTEMBERG GOMES ANEXO ÚNICO PLANO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO - 2025/2026 (PDC - SEMA/DF) 1 - APRESENTAÇÃO 1.1 O presente Plano de Desenvolvimento e Capacitação (PDC) estabelece diretrizes para ações de formação continuada dos servidores da Secretaria do Meio Ambiente do Distrito Federal - SEMA/DF, visando a excelência e melhoria da qualidade dos serviços prestados à sociedade, com o objetivo de oportunizar o desenvolvimento profissional de acordo com os serviços prestados por cada setor do Órgão, observando os princípios que regem a administração pública. 1.2 O Plano de Desenvolvimento e Capacitação se fundamenta no Decreto n° 39.468, de 21 de novembro de 2018, que regulamentou a Política de Capacitação e Desenvolvimento para os servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal. 1.3 As ações de formação continuada visam instituir o sistema de gestão por competência para a capacitação na SEMA/DF, por meio da adequação das competências individuais alinhadas ao planejamento estratégico, com destaque para a alta especialização, complexidade e pluralidade de assuntos que envolvem a gestão do meio ambiente no Distrito Federal. 1.4 Ademais, o Plano de Desenvolvimento e Capacitação está em consonância com o Plano de Qualidade de Vida no Trabalho da SEMA/DF, que visa à qualidade de vida dos servidores, com o objetivo de aprimorar o bem-estar dos profissionais da Secretaria do Meio Ambiente, além de buscar o aperfeiçoamento dos processos de trabalho e o desenvolvimento profissional, proporcionando reconhecimento e valorização ao servidor. 1.5 Assim, a SEMA/DF apresenta o Plano de Desenvolvimento e Capacitação para os anos de 2025 e 2026, elaborado à luz das necessidades identificadas junto às unidades administrativas do Órgão, catálogo de cursos da Escola de Governo, da Escola Nacional de Administração Pública e em consonância com o planejamento estratégico e as diretrizes administrativas e os objetivos do órgão. 2 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1 Seguem as legislações específicas para embasar os processos de formação: Decreto n° 39.468, de 21 de novembro de 2018, que regulamentou a Política de Capacitação e Desenvolvimento para os servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; Decreto n° 29.814, de 10 de dezembro de 2008, que instituiu a Política de Gestão de Pessoas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências; Lei n° 2.958, de 26 de abril de 2002 -- que instituiu o Fundo de Melhoria da Gestão Pública -- Fundo Pró-Gestão; As contratações de pessoas físicas ou jurídicas para a realização de capacitações serão realizadas conforme previsto na Lei 14.133/21, de 1º abril de 2021. 3 - DEFINIÇÕES I - Ações de Capacitação e Desenvolvimento: aquelas destinadas à aprendizagem contínua, ao desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores, contribuindo para o alcance de metas, bem como para a melhoria das relações interpessoais e do comprometimento profissional; II - Aperfeiçoamento: o processo baseado em experiência ou em ações de ensino aprendizagem através do qual o servidor aprofunda, completa ou conduz sua formação profissional inicial, atualiza seus conhecimentos e se torna apto a lidar com as inovações conceituais, metodológicas ou tecnológicas relacionadas diretamente às atividades que exerce; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 19 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 30, QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 III - Capacitação: processo permanente e estruturado de aprendizagem que utiliza ações de formação e de aperfeiçoamento com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências individuais e institucionais; IV - Competências: conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessários ao desempenho das atribuições individuais do servidor para o alcance dos objetivos institucionais; V - Desenvolvimento: o crescimento do servidor enquanto sujeito no processo de trabalho e na carreira, por meio da participação no planejamento, na avaliação e desempenho institucional e na capacitação, necessários ao cumprimento dos objetivos organizacionais; VI - Graduação: ação educacional de longa duração, presencial, semipresencial ou à distância, oferecida por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação para formação profissional; VII - Pós-graduação: capacitação profissional ou qualificação acadêmica de longa duração e de formação avançada, presencial, semipresencial ou à distância, oferecido por instituições reconhecidas pelo MEC quando realizado no País, ou por cursos e instituições reconhecidos junto a organismos científicos internacionais oficiais quando realizado no exterior, nas modalidades pós- graduação lato sensu - cursos de aperfeiçoamento, especialização ou equivalentes, com carga- horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas; pós-graduação stricto sensu - programa de mestrado e doutorado; e, pós-doutorado; VIII - Levantamento de Necessidades de Capacitação (LNC): a metodologia empregada para aferir necessidades de novos conhecimentos, priorizar e atualizar cursos e Trilhas de Aprendizagem que integram a Política de Desenvolvimento e Capacitação - PDC; IX - Plano Desenvolvimento e Capacitação (PCD): instrumento formal que contempla as ações de capacitação e de desenvolvimento a serem implementadas de acordo com as necessidades de capacitação, objetivando a aquisição e o aprimoramento de competências individuais, essenciais ao cumprimento da missão institucional; X - Programa de Capacitação: ações sistemáticas de aprendizagem, estabelecidas pela organização e objetivando o desenvolvimento e o aperfeiçoamento das competências organizacionais, técnicas ou comportamentais dos servidores, orientadas ao alcance dos objetivos institucionais, com objetivo de suprir os Gaps (lacunas) identificados por meio do LNC; XI - Qualificação: o processo baseado na experiência ou em ações de ensino aprendizagem, incluindo educação formal, por meio do qual o servidor, tendo em vista o planejamento institucional e o seu desenvolvimento na carreira, adquire conhecimentos e habilidades que excedem às requeridas para as atividades em que está exercendo. 4 - PRINCÍPIOS I - capacitação, como processo contínuo, que atendam o Levantamento de Necessidades de Capacitação (LNC); II - valorização, desenvolvimento e aperfeiçoamento dos conhecimentos e competências dos servidores; III - vinculação das ações de educação aos objetivos e estratégias da SEMA/DF; IV - corresponsabilidade dos gestores com o processo de desenvolvimento do servidor e da equipe; V - avaliação de ações educacionais, com base na reação, na aprendizagem, na mudança de comportamento dos participantes e no impacto produzido nos resultados da SEMA/DF. 5 - JUSTIFICATIVAS E DIRETRIZES A realização de formação continuada para os servidores públicos justifica-se com a necessidade fática do governo em prestar serviços públicos de excelência aos cidadãos. Para atingir esses objetivos, é necessário seguir algumas diretrizes, conforme descrito abaixo: Alinhar as necessidades de desenvolvimento com a estratégia do órgão; Estabelecer objetivos e metas institucionais como referência para o planejamento das ações de desenvolvimento; Atender às necessidades administrativas operacionais, táticas e estratégicas, vigentes e futuras; Nortear o planejamento das ações de desenvolvimento de acordo com os princípios da economicidade e da eficiência; Assegurar que todos os servidores tenham acesso à capacitação; Motivar os servidores a participarem das iniciativas de capacitação; Apoiar as iniciativas de capacitação promovidas pela SEMA/DF; Desenvolver ações de formação continuada; Definir metodologias a serem implementadas; e Monitorar e avaliar as ações de desenvolvimento para o uso adequado dos recursos públicos. 6 - OBJETIVOS GERAIS 6.1 Constituir ações de capacitação para os servidores da SEMA/DF e incentivar o desenvolvimento da gestão por competências, com a finalidade de aprimorar a capacidade individual e coletiva de ações técnicas, no sentido de orientar o planejamento, a execução e a avaliação das atividades exercidas pelos servidores da SEMA/DF, bem como apresentar propostas relevantes para o planejamento de ações de capacitação. 7 - OBJETIVOS ESPECÍFICOS Oferecer regularmente ações de capacitação e treinamento aos servidores e colaboradores, relacionados à sua área de atuação, incentivando a participação do maior número de servidores; Promover ações de desenvolvimento com impactos para a qualidade de vida no trabalho; Promover a valorização e o desenvolvimento de competências de gestão dos servidores da SEMA/DF; Divulgar as ações de capacitação promovidas pela Escola de Governo do Distrito Federal EGOV, Escola Nacional de Administração Pública -- ENAP, e outras entidades governamentais ou não; Elevar os níveis de qualidade e eficiência dos serviços prestados à sociedade; Contribuir para a melhoria das relações interpessoais e para a integração de servidores da SEMA/DF, incentivando seu crescimento profissional e pessoal, objetivando a melhoria do clima organizacional e da qualidade dos serviços prestados; Nivelar o conhecimento básico dos servidores por área, garantindo que todos estejam capacitados para realizar suas atividades fim; Incentivar a formação de instrutores internos; Desenvolver competências, habilidades e atitudes individuais e institucionais, visando à eficiência e à eficácia dos serviços prestados pela SEMA/DF; Buscar a melhoria contínua e inovação de processos e procedimentos dos trabalhos desenvolvidos na SEMA/DF; Preparar e capacitar servidores para o desempenho de funções gerenciais e de liderança; e Contribuir para a racionalização e a efetividade na aplicação dos recursos públicos. 8 - PÚBLICO-ALVO 8.1 Servidores públicos efetivos e sem vínculo, colaboradores, estagiários e funcionários de empresas que mantenham vínculo contratual com a Secretaria do Meio Ambiente do Distrito Federal. 9 - PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 9.1 Caberá à Gerência de Capacitação e Atenção ao Servidor - GECAT providenciar os levantamentos de necessidade orçamentária e dos recursos financeiros destinados às demandas de capacitação no âmbito da SEMA/DF, a serem incluídas no Projeto de Lei Orçamentária Anual - PLOA. Será feito levantamento de necessidades de treinamento, uma vez ao ano, com pesquisas de preços de mercado, que irão balizar o valor solicitado para as capacitações do ano seguinte. Além disso, será previsto orçamento para eventuais demandas de capacitação institucionais, consideradas estratégicas para o alcance dos objetivos organizacionais, que não estão previstas neste Plano de Capacitação. 9.2 Deverá ser observada pelos gestores a possibilidade de oferta de capacitações pela Escola de Governo do Distrito Federal - EGOV/DF, conforme cada demanda, para não incorrer em risco de se efetuar contratação de curso de capacitação ofertado por aquele ente distrital, privilegiando o princípio da economicidade. Os gestores deverão buscar ações conjuntas com a EGOV/DF para o mapeamento das necessidades de treinamento e desenvolvimento dos servidores da SEMA/DF. 10 - FORMAS DE CAPACITAÇÃO 10.1 O Plano de Capacitação prevê duas formas de capacitação: a) Capacitações internas: ações organizadas e realizadas pela própria SEMA/DF, com colaboradores internos e/ou externos, podendo ser presencial e/ou à distância. b) Capacitações externas: eventos realizados pela Escola de Governo do Distrito Federal, Escola Nacional de Administração Pública, outras instituições públicas ou privadas e eventos contratados de pessoa física ou jurídica, nos termos das leis de licitações e contratos, podendo ser realizados na sede da SEMA/DF ou externamente, na modalidade presencial e/ou à distância, conforme a demanda e especificidade de cada capacitação. 10.2 Nos cursos e capacitações promovidas pela EGOV, as ofertas de vagas poderão ser disponibilizadas exclusivamente à SEMA/DF ou a todos os órgãos da administração pública do Distrito Federal. 11 - CAPACITAÇÕES INTERNAS 11.1 Consta como objetivo e meta deste presente Plano promover ações internas de capacitação, que aproveitem habilidades e conhecimentos de servidores da própria instituição. Assim, propõe-se realizar programa de incentivo a realização de treinamentos pelos próprios servidores, como forma de motivação, valorização e integração, de diminuição de custos, e atendimento de maior número de profissionais por meio dos multiplicadores de conhecimento. 12 - PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA DE CAPACITAÇÃO 12.1 O procedimento para solicitação de ações de capacitação e desenvolvimento institucionais poderá ter natureza de demanda individual ou setorial, devidamente formalizado pelo gestor de cada setor envolvido. Para capacitações sem ônus para a SEMA/DF, a formalização da demanda deverá ser encaminhada, por meio de processo eletrônico no SEI, para a unidade responsável pelo desenvolvimento e capacitação da SEMA/DF, que irá analisar o pedido e dar prosseguimento aos ritos que se fizerem necessários para a realização da capacitação solicitada, para fins de análise e acompanhamento das ações de capacitação do órgão. 12.2 Para a solicitação de ações de capacitação com ônus financeiro à SEMA/DF, o pedido deverá ser formalizado pelo gestor de cada setor envolvido, por meio do documento de oficialização da demanda (DOD), a ser encaminhado, via processo eletrônico no SEI, para a Subsecretaria de Administração Geral (SUAG) com conhecimento posterior da unidade responsável pelo desenvolvimento e capacitação da SEMA/DF. O documento de oficialização de demanda (DOD) deverá conter a área requisitante e a justificativa da demanda. Cabe ressaltar que a elaboração do estudo técnico preliminar (ETP) referente à contratação solicitada será elaborada pela unidade responsável pelo desenvolvimento e capacitação da SEMA/DF, sendo validada pela área requisitante, com a finalidade de subsidiar o planejamento. 13 - METAS Incentivar a participação em cursos de capacitação visando ao desenvolvimento das competências individuais e institucionais relacionadas às atividades deste Órgão, sendo importante para agregar acréscimo remuneratório, por meio da Gratificação por Capacitação, prevista na Lei Distrital n° 4.426/2009, regulamentada pelo Decreto n° 31.452/2010, bem como para a progressão funcional, nos casos de servidores efetivos; Promover 20 (vinte) eventos de capacitação no ano de 2025 e 2026; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 20 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 30, QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 Capacitar, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos servidores da SEMA/DF em temas estratégicos; Capacitar, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos servidores da SEMA/DF em temas de liderança e gestão; Fomentar incentivos para os servidores da SEMA/DF ministrarem, pelo menos, 2 (dois) cursos de capacitação interna por ano; Promover 2 (duas) ações de capacitação, em parceria com instituições de ensino por ano; e Criar base virtual na intranet para fomento e organização dos dados e conhecimentos relativos a cada área, com seus processos e atividades rotineiras. 14 - CERTIFICAÇÃO 14.1 Os cursos ou eventos serão certificados pelo órgão público ou ente privado que executar a capacitação. 14.2 Nos cursos de capacitação realizados pela SEMA/DF poderá ser entregue ao participante e ao instrutor declaração de participação. 15 - DIVULGAÇÃO E INSCRIÇÃO EM CURSOS 15.1 Todos os cursos e/ou eventos serão divulgados internamente na SEMA/DF, com apoio da Assessoria de Comunicação -- ASCOM e do setor designado para a promoção de capacitações, podendo ocorrer por todos os meios disponíveis (intranet, e-mail, etc.). 15.2 As inscrições dos cursos realizados em parceria com a EGOV serão realizadas por meio do sistema de inscrição da EGOV, sendo que o link será encaminhado a todos os interessados ou por acesso direto ao site da Escola de Governo - EGOV. 15.3 No caso de evento ou curso contratado externamente ou realizado pela própria SEMA/DF, as inscrições serão efetivadas por meio de processo interno a ser definido. 16 - DAS RESPONSABILIDADES DAS CHEFIAS E DOS SERVIDORES 16.1 É de relevante importância a participação das chefias no processo de formação e dever dos servidores participar ativamente nos processos de formação. 16.2 As chefias deverão organizar os setores de forma a não prejudicar o andamento dos serviços, com escalas de revezamento e outras formas de organização, devendo incentivar os servidores a participarem das capacitações ofertadas. 16.3 Cabe ao setor responsável pela capacitação: Divulgar eventos de capacitação, com o auxílio da ASCOM; Receber, avaliar e emitir manifestação formal quanto aos pedidos de ações de capacitação; Planejar, promover e gerenciar projetos e ações de capacitação e desenvolvimento de pessoas, considerando as competências organizacionais, individuais e o planejamento estratégico da SEMA/DF; Levantar as necessidades, realizar estudos e pesquisas para atender as demandas relativas ao desenvolvimento e capacitação de servidores junto a Escola de Governo/EGOV; Manter contato e intercâmbio com a Escola de Governo, instituições de ensino e de capacitação e propor parcerias para disseminação de informações, realização de atividades de capacitação e desenvolvimento de projetos, visando o atendimento das necessidades levantadas; Manter controle da quantidade de horas de treinamento já realizadas pelos servidores; e Avaliar o andamento das ações de capacitação, por meio de indicadores, com vistas à elaboração do Relatório Anual de Capacitação. 16.3.1 Cabe às chefias: Informar as necessidades de capacitação para a tomada das providências necessárias para realização; Encaminhar formalização da demanda de capacitação, em caso de cursos com ônus financeiro para a SEMA/DF e não contemplados no Plano de Capacitação; Disponibilizar tempo e autorizar a participação do servidor nos processos de capacitação durante o horário de expediente, considerando sempre a necessidade técnica e o bom andamento do setor; Responder os questionários encaminhados pelo setor responsável pela capacitação ao servidor na SEMA/DF, para fins de acompanhamento; e Criar incentivos para que os servidores da sua área participem das capacitações necessárias no desenvolvimento e execução das suas atividades. 16.3.2 Cabe aos servidores: Comprometer-se com as ações de capacitação desenvolvidas pela SEMA/DF; Buscar aprimorar e desenvolver seus conhecimentos para execução de suas atividades; Matricular-se nos cursos realizados pela Escola de Governo, observando as normas e conteúdos descritos nos termos de compromisso; Solicitar autorização da chefia imediata para efetivação das inscrições em cursos; Conciliar com o chefe imediato, o horário da capacitação com o horário que desenvolve as suas atividades; Entregar ao setor responsável pela capacitação ao servidor, em até trinta dias, os comprovantes referentes à capacitação; Disseminar os conhecimentos adquiridos na capacitação no âmbito da SEMA/DF por meio de capacitações internas; e Assinar termo de compromisso, no caso de cursos realizados com ônus financeiro para a SEMA/DF, comprometendo-se a participar da capacitação, e, em caso de desistência injustificada, ressarcir ao erário no montante proporcional a um aluno. Elaborar relatório, em caso de participação em evento de capacitação com ônus para a SEMA/DF e, após conhecimento da chefia imediata, encaminhar ao setor responsável pela capacitação ao servidor. 17 - EIXOS TEMÁTICOS 17.1 Os eixos temáticos do PDC/SEMA/DF definem diretrizes para a estruturação das ações de capacitação e desenvolvimento com vista ao alcance dos objetivos de desenvolvimento da SEMA/DF. 17.2 São eixos temáticos das ações de capacitação e desenvolvimento do Plano de Desenvolvimento e Capacitação da SEMA/DF: Eixo Temas Estratégicos: capacitações relacionadas diretamente a processos de trabalho de caráter técnico e/ou vinculada a especificidade de cada setor ou a uma área da instituição. Direciona o servidor a realizar capacitações inerentes ao cargo que ocupa, visando o melhor desempenho em suas atividades organizacionais, ou de aprimorar conhecimentos já adquiridos. Eixo Liderança e Gestão: capacitações que visem o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias para gerir, de forma estratégica, o desenvolvimento de si, da organização e de seus servidores e colaboradores, alcançando metas e objetivos. Engloba ações voltadas para o aperfeiçoamento de habilidades gerencias e individuais, com os objetivos de melhorar a capacidade dos servidores em administrar equipes, tomar decisões e desenvolver habilidades de liderança, incluindo a formação de líderes públicos. Eixo Saúde e bem-estar do servidor: capacitações que possam gerar melhorias nas condições de trabalho, no que diz respeito ao clima e cultura organizacionais, às relações socioprofissionais e ao ambiente físico de trabalho. Também engloba ações de promoção à saúde e prevenção de agravos ocupacionais. 18 - METODOLOGIA 18.1 O Plano de Desenvolvimento e Capacitação será executado em 4 (quatro) etapas: Levantamento das necessidades de capacitação; Elaboração do plano de execução; Execução do Plano; Avaliação. 19 - LEVANTAMENTO DE NECESSIDADES DE CAPACITAÇÃO 19.1 A primeira etapa da gestão das ações de capacitação está na determinação das necessidades de treinamento, bem como a definição dos objetivos de tais necessidades. Nesta fase são analisadas as necessidades organizacionais, dos conhecimentos, aptidões e habilidades necessários para realizar o trabalho e das necessidades da pessoa ou ocupante do cargo; requer um estudo dos objetivos de longo e curto prazo do Órgão. Esta etapa permite estabelecer prioridades de treinamento, formular sugestões de melhorias no desempenho de indivíduos e grupos, descrever objetivos educacionais, fornecer bases sólidas para o desenho instrucional, executar e a avaliar cursos, encorajar servidores a participarem da construção e execução de ações educacionais, alinhar os treinamentos oferecidos aos objetivos e às competências estratégicas da organização. 20 ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO 20.1 A elaboração do Plano de Ação de Capacitação abrange as necessidades levantadas nas unidades administrativas, às quais apontam para ações que priorizem a aquisição de conhecimentos, habilidades e atitudes, convergindo para uma melhor adequação entre as características dos servidores e as exigências dos papéis funcionais das unidades do órgão. Isso possibilita, ainda, assegurar a racionalização e efetivação dos custos com a capacitação, bem como a tomada de decisão sobre como as capacitações irão ocorrer. 20.2 A seleção dos servidores que participarão dos eventos de capacitação deverá ser feita por meio de consenso entre os subsecretários das unidades e sua equipe de trabalho, considerando o nível de prontidão e aptidão dos seus subordinados, em acordo com a natureza e responsabilidade da função desempenhada ou que virá a desempenhar, assegurando a maior relação custo- benefício possível, tanto para o servidor quanto para o Órgão. 21 - EXECUÇÃO DO PLANO 21.1 A terceira etapa é a aplicação do Plano de execução proposto na etapa anterior. Esta etapa refere-se basicamente à execução do Plano, que deverá observar um cronograma prévio, atendendo aos diferentes perfis de público e de aprendizagens e consubstanciando os seguintes aspectos: Quem treinar -- seleção dos servidores e das unidades administrativas. Em que treinar -- conteúdo do treinamento. Por quem treinar -- instituição pública ou privada ou instrutores internos da SEMA/DF. Quando treinar -- período, carga horária do treinamento. Onde treinar -- local do treinamento (interno ou externo). 22 - AVALIAÇÕES 22.1 A etapa final refere-se à avaliação dos resultados alcançados, que será feita por meio de indicadores de medição, os quais possam demonstrar a eficiência e eficácia das ações realizadas em curto, médio e longo prazo. 22.2 Durante os anos de 2025 e 2026, cada ação de capacitação executada será avaliada com base em dois níveis de avaliação: reação e resultados. Avaliação de reação: caracteriza-se pela mensuração do grau de satisfação dos participantes quanto à ação de capacitação e será aplicada, de forma eletrônica, ao final de cada ação de formação. Avaliação de impactos: caracteriza-se por avaliar se as novas habilidades adquiridas na capacitação foram aplicadas de forma prática no ambiente de trabalho e se influenciou no desempenho do egresso do curso. Também serão avaliados todos os aspectos favoráveis e desfavoráveis em todas as etapas propostas para subsidiar a elaboração dos próximos planos de capacitação. A avaliação de impactos será aplicada, de forma eletrônica, após 3 meses de conclusão do curso. 23 - INDICADORES DE MONITORAMENTO DAS AÇÕES 23.1 A fim de acompanhar o desenvolvimento das capacitações na SEMA/DF e permitir a formação de metas e objetivos estratégicos e a sua mensuração, serão medidos anualmente os indicadores descritos neste item. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 21 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 30, QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 23.2 Os indicadores deverão ser considerados para a elaboração do novo Plano de Capacitação, a ser elaborado após a vigência do presente Plano. Indicador 1: Servidores Alcançados Medir a quantidade de servidores que passou por pelo menos 1 (uma) capacitação no ano. Indicador 2: Percentual de Servidores Alcançados Medir o percentual de servidores capacitados pelo total de servidores lotados no SEMA/DF. Indicador 3: Total de Capacitações Medir a quantidade de capacitações ministradas aos servidores ao longo do ano. Indicador 4: Média de Capacitações por Servidor Medir a média de capacitações por servidor lotado na SEMA/DF ao longo do ano. Indicador 5: Capacitações por Subsecretaria, Secretaria Executiva e Gabinete Medir a quantidade de capacitações ministradas aos servidores lotados em cada Subsecretaria e Gabinete ao longo do ano. Indicador 6: Percentual de servidores capacitados em temas estratégicos Medir o percentual de servidores capacitados em temas estratégicos pelo total de servidores lotados na SEMA/DF. Indicador 7: Percentual de gestores capacitados em temas de liderança e gestão Medir o percentual de gestores capacitados em temas de liderança e gestão pelo total de servidores ocupantes de cargo de chefia lotados na SEMA/DF. 24 - RESULTADOS DO LEVANTAMENTO DE NECESSIDADES 24.1 Foi elaborado o Levantamento de Necessidade de Capacitação - LNC, tendo sido encaminhado para todos os setores desta SEMA/DF para que os servidores informassem as necessidades e eventuais dificuldades funcionais referentes à capacitação. O levantamento teve como objetivo identificar as lacunas de competências requeridas para o desenvolvimento das atividades, na perspectiva do alcance dos objetivos e metas de cada unidade de trabalho. 24.2 Com a finalidade de auxiliar na identificação das lacunas, foi sugerida lista de cursos, baseada nos eixos temáticos do Plano de Desenvolvimento e Capacitação e no Planejamento Estratégico da SEMA/DF, que poderiam contribuir no desenvolvimento das atividades e competências correlacionadas dos servidores. Como resultados, observou-se que o eixo ligado a temas estratégicos obteve a maior demanda por capacitação, seguido pelos eixos de gestão e liderança e saúde e bem-estar. Em cada eixo temático, foram estabelecidos os cursos e demandas mais recorrentes: EIXO TEMÁTICO CURSOS Temas Estratégicos Aplicação de agrotóxicos e bioinsumos e sua relação com a biodiversidade; Análise e Produção de Dados; Desenvolvimento e Utilização de APIs de Geoserviços - ESRI/ARCGIS; Sistemas de Informação Geográfica (SIG) - ESRI/ArcGIS; Operação de Drone, visando o monitoramento de áreas queimadas e fiscalização; Desenvolvimento de Bancos de Dados Espaciais (PostGIS/SQL); Desenvolvimento Sustentável e Agenda 2030; Legislação Ambiental e sua aplicação; Políticas Públicas de Educação Ambiental Formal e Não-Formal no DF; Sistemas Agroflorestais SAFs: tecnologias e tendências; Transformação Digital e inovação na Gestão Pública: Ferramentas de Produtividade e Colaboração (Trello, Runrun.it, Slack e Notion); Inteligência Artificial aplicada ao Serviço Público; Computação em Nuvem; Curso de Active Directory Windows Server, Firewall, Segurança em Tecnologia da Informação e Linux; Iniciante em programação; ArQGis voltado à confecção de mapas; Banco de dados (SQL, Mysql); Desenvolvimento de Bancos de Dados Espaciais (PostGIS/SQL); Treinamento em Processos de ETL (Extract, Transform, Load) FME Workbench; Contratações de Tecnologia da Informação. Treinamento em Sensoriamento Remoto e Processamento de Imagens Geoespaciais Utilização do ENVI; Sistema SEI - módulo USAR e ADMINISTRAR; Contabilidade e Finanças Públicas; Contabilidade Tributária; Direito Tributário; Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD ­ Reinf; E-social aplicado ao GDF; Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos - DCTF e DCTF Web; WordPress; Elaboração de Projeto Básico e Termo de Referência; Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos; Gestão de Resíduos Sólidos; Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC; Gestão de Riscos; Operacionalização do Sistema ComprasGov para a modalidade de Pregão Eletrônico; Orçamento público na prática (LDO, PLOA, LOA); Redação Oficial e Acordo Ortográfico; Tratamento de acervos arquivísticos; Nova Lei de Licitações e Contratos. Gestão e Liderança Mapeamento de processos; Gestão por competência; Gestão de conflitos e resolução consensual na Administração Pública; Administração Pública Dialógica e Consensual; Gestão de crises; Liderança e produtividade; Procedimentos para elaboração de normativas legais; Saúde e bem-estar do servidor Oratória; Media Training; Proteção Integral às Mulheres: Ressignificar; Saúde e inteligência emocional no trabalho; Educação financeira pessoal; Qualidade de vida no trabalho; Ética e transparência no serviço público; Gestão do tempo e produtividade. 24.3 Após o levantamento dos dados, com o conteúdo consolidado, estabeleceu-se lista de cursos a serem priorizados nas atividades de capacitação para o ano de 2025 e 2026 que buscassem aprimorar processos como os de planejamento, gestão de pessoas, gestão da informação, gestão de projetos, gestão de processos, gestão administrativa, gestão contratual, entre outros. 24.4 Ademais, consta em anexo a este Plano a Planilha de Grupos Temáticos de Capacitação, contendo os cursos da EGOV e ENAP sugeridos, considerando os grupos temáticos identificados. Ressalta-se que esta lista sugerida não esgota os cursos disponíveis nessas plataformas e em outras, sendo possível aos servidores a busca por outros cursos específicos de cada área. 25 - CAPACITAÇÕES PROGRAMADAS PARA 2025 e 2026 25.1 O presente Plano é um instrumento que sintetiza as ações de capacitação a serem executadas pela SEMA/DF para os anos de 2025/2026. Nele podem ser previstas diversas atividades como a realização de cursos, palestras, aulas e oficinas. Nesse sentido, subsidiado pelo levantamento de necessidades de capacitação, elaborou-se um cronograma de atividades para suprir as lacunas de competência observadas. As atividades programadas serão priorizadas e organizadas da seguinte forma: Elaboração de Projeto Básico e Termo de Referência; Mapeamento de processos Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos; Gestão de conflitos e resolução Administração Pública Cursos em parceria com a Escola de Governo do Distrito Federal (EGOV) Liderança e produtividade Redação Oficial e Acordo Ortográfico consensual na Gestão de Riscos Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil MROSC Orçamento público Liderança transformadora no serviço público -- inspire e faça a diferença Assédio na Administração Pública -- combate e prevenção Educação financeira pessoal; Oficinas e palestras em parceria com a Escola Inteligência emocional no trabalho (Palestra) de Governo do Distrito Federal (EGOV) Ética e transparência no serviço público; Proteção Integral às Mulheres: Ressignificar; Gestão por Competência Principais técnicas em oratória (Palestra) Cursos em parceria com a Escola de Contas Nova Lei de Licitações e Contratos do Tribunal de Contas do Distrito Federal (ESCON) Contratações de Tecnologia da Informação Contabilidade Pública Orçamento Público Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável: desafios Cursos em parceria com a Escola Nacional de para a implementação. Administração Pública (ENAP) Liderança e Gestão De Equipes Inteligência Artificial aplicada ao Serviço Público; Liderança Pública em Tempos de Crise Políticas Públicas de Educação Ambiental Formal e Não- Formal no DF Ações internas a serem realizadas por servidores da SEMA/DF ou de outras Legislação Ambiental e sua aplicação; Unidades do GDF Administração Pública Dialógica e Consensual; Gestão de Resíduos Sólidos ArQGis voltado à confecção de mapas; Desenvolvimento de Bancos de Dados Espaciais (PostGIS/SQL); Sistemas Agroflorestais SAFs: tecnologias e tendências; Cursos a serem priorizados para contratação Operação de Drone, visando o monitoramento de áreas com base na Lei de Licitações n° 14.133/21 queimadas e fiscalização; Aplicação de agrotóxicos e bioinsumos e sua relação com a biodiversidade Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos - DCTF e DCTF Web; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 22 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 30, QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 25.2 Além dos cursos em parceria com a Escola de Governo do Distrito Federal (EGOV) com turma exclusiva, conforme tabela acima, o setor responsável pela capacitação da SEMA/DF buscará interlocução com a EGOV, no intuito de atender as demandas dos demais cursos requisitados, por meio da reserva de vagas em turmas abertas. 25.3 Importante esclarecer que as necessidades de capacitação que não forem objeto do cronograma de atividades ou que surgirem no decorrer do ano permanecerão ativas e poderão ser objeto de ações de capacitação e desenvolvimento organizadas pelo setor responsável pela capacitação da SEMA/DF, bem como poderão ser solicitadas em requerimentos individuais e/ou setoriais. Ademais, ressalta- se que o planejamento possui a característica de ser flexível e os cursos oferecidos por meio de parcerias com as Escolas de Governo serão viabilizados de acordo com a disponibilidade das respectivas Escolas. Nesse contexto, o cronograma com as especificações do cursos, horários e datas serão divulgados oportunamente. 26 - CONSIDERAÇÕES FINAIS 26.1 O Plano de Desenvolvimento e Capacitação -- PDC, para os exercícios de 2025 e 2026, prevê as diretrizes gerais, permitindo ao longo do exercício a execução de vários eventos de capacitação. 26.2 O Plano deverá ser divulgado amplamente no âmbito da SEMA/DF, considerando que sua execução depende da manifestação de todas as unidades da SEMA/DF, por meio de demandas específicas. 26.3 A elaboração deste Plano tem como finalidade auxiliar a SEMA/DF a cumprir sua missão e os objetivos de formação continuada de todos os servidores ativos. 26.4 O presente Plano passa a vigorar na data de sua publicação, com abrangência para os anos de 2025 e 2026, podendo ser modificado/atualizado durante sua execução ou ao final de sua vigência. PORTARIA Nº 13, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre o Plano de Qualidade de Vida no Trabalho da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal - SEMA/DF. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE: Art. 1º Instituir e aprovar o Plano de Qualidade de Vida no Trabalho da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, que dispõe sobre as diretrizes e ações de melhoria da qualidade de vida no trabalho do servidores e colaboradores da SEMA/DF, com o objetivo de aprimorar o seu bem estar físico, mental e social, além de buscar o aperfeiçoamento dos processos de trabalho, o desenvolvimento profissional e a promoção à saúde no ambiente interno deste Órgão, conforme Anexo Único. Art. 2º A Assessoria de Comunicação - ASCOM dará ampla divulgação ao Plano na Secretaria do Meio Ambiente do Distrito Federal. Art. 3º O Plano de Qualidade de Vida no Trabalho tem como diretrizes: I - Atingir com integralidade e equidade a todos os servidores do órgão, atendendo suas necessidades físicas, psicológicas e sociais.; II Realizar ações de promoção e prevenção à saúde, estimulando a mudança de hábitos e atitudes, visando o bem estar biopsicossocial dos servidores no ambiente de trabalho e na vida pessoal; III - Promover ações que visem evitar o mal estar no ambiente de trabalho, mediando conflitos, provendo diálogo e favorecendo a melhoria do clima e cultura organizacionais; IV - Promover o aprimoramento das condições de trabalho, por meio de espaços ergonômicos, mobiliário e equipamentos adequados, entre outros; V - Estabelecer medidas que visem à eliminação, redução ou controle de riscos ambientais e de saúde em prol da preservação da integridade física e mental dos servidores; VI Fomentar gestão organizacional humanizada, ética e eficiente; VII - Proporcionar reconhecimento e valorização ao servidor, realçando suas potencialidades; VIII - Promover capacitações visando a excelência e melhoria da qualidade dos serviços prestados à sociedade; e IX - Propiciar cultura de respeito e diálogo entre os gestores e sua equipe de trabalho, favorecendo a participação dos servidores em tomadas de decisões, contribuindo para melhoria do clima e cultura organizacionais. Art. 4º O Plano de Qualidade de Vida no Trabalho da SEMA/DF foi elaborado para os anos de 2025 a 2026, podendo ser modificado/atualizado durante sua execução ou ao final de sua vigência. Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. GUTEMBERG GOMES ANEXO ÚNICO PLANO DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO DA SEMA/DF - 2025/2026 1 - APRESENTAÇÃO 1.1 O presente Plano de Qualidade de Vida no Trabalho dispõe sobre as diretrizes para ações de qualidade de vida no trabalho na Secretaria do Meio Ambiente do Distrito Federal - SEMA/DF, visando à melhoria da qualidade de vida dos servidores, com o objetivo de aprimorar o bem estar físico, mental e social dos servidores e colaboradores, além de buscar o aperfeiçoamento dos processos de trabalho, o desenvolvimento profissional e a promoção à saúde, observando os princípios que regem a administração pública. 1.2 De acordo com Ferreira (2011), Qualidade de Vida no Trabalho (QVT) é: "Para as organizações: é um preceito de gestão organizacional que se expressa por um conjunto de normas, diretrizes e práticas, que visam a promoção do bem-estar individual e coletivo, o desenvolvimento pessoal dos servidores e colaboradores e o exercício da cidadania organizacional nos ambientes de trabalho. Para os trabalhadores: representações globais que estes constroem sobre o contexto no qual estão inseridos, experiências de bem-estar no trabalho, reconhecimento institucional e coletivo, possibilidade de crescimento profissional e de respeito às características individuais." 1.3 O Plano de Qualidade de Vida no Trabalho da SEMA/DF se fundamenta no Decreto nº 42.375, de 09 de agosto de 2021, que institui os princípios e as diretrizes gerais para concepção, implantação e promoção de Políticas e Programas de Qualidade de Vida no Trabalho para os servidores da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal e dá outras providências. 1.4 As atividades a serem realizadas nesse Plano visam atender as demandas de Qualidade de Vida no Trabalho relacionados à saúde do servidor, ao ambiente de trabalho, ao clima e cultura organizacional, ao reconhecimento pessoal e profissional, à mediação de conflitos, à promoção de diálogo, à organização dos processos de trabalho e à capacitações profissionais. 1.5 O Plano de Qualidade de Vida no Trabalho da SEMA/DF foi elaborado para os anos de 2025 a 2026, à luz das necessidades identificadas junto às unidades administrativas do Órgão e dados obtidos da SUBSAUDE, e em consonância com o planejamento estratégico e as diretrizes administrativas e objetivas do Órgão. 2 - JUSTIFICATIVA 2.1 Implementar a Qualidade de Vida no Trabalho é tarefa que envolve multiplicidade de fatores, partindo da perspectiva de totalidade das dinâmicas e das relações de trabalho. A QVT ganhou importância na medida em que busca investigar as fontes geradoras de bem estar e de mal estar no ambiente de trabalho, fontes essas que estão relacionadas a fatores sociais, ambientais, individuais e coletivos. São diversas as causas que geram mal-estar ao servidor e colaborador, como: fluxos de trabalho desorganizados, sensação de impotência, enfadamento, sobrecarga por repetição de atividade, má climatização, má iluminação do ambiente, disputas de espaço, espaços ergonômicos inadequados, etc. 2.2 De acordo com o perfil de Absenteísmo-Doença dos Servidores Públicos Estatutários, realizado pela Subsecretaria de Segurança e Saúde do Trabalhador (SUBSAUDE), em 2020, predominam as seguintes doenças e agravos: Transtornos mentais e comportamentais, lesões, envenenamento e causas externas, fatores que influenciam o estado de saúde e doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo. As causas dessas enfermidades têm ligação com as exposições às quais as pessoas estão submetidas nos locais de trabalho, o que aponta a necessidade de aprimoramentos desses ambientes e das relações humanas. Os servidores passam a maior parte do dia nesses locais, sendo exigidos de forma física, cognitiva e afetiva e quanto maior a exposição aos riscos maiores chances de agravos. 2.3 Promover ações de QVT é fundamental para estabelecer um clima organizacional mais harmonioso e humanizado, o que favorece a produtividade e a saúde dos servidores e colaboradores. Além disso, as instituições que adotam políticas de valorização de seus funcionários não somente beneficiam os colaboradores, mas todo o órgão. Segundo estudos do Instituto de Psicologia da Universidade de Brasília, a QVT é capaz de criar um ambiente de trabalho mais satisfatório porque promove a maturação organizacional, fortalece a dedicação pessoal, faz com que as pessoas trabalhem mais felizes e ajuda a instituição a alcançar seus objetivos e metas. 2.4 A produtividade de uma instituição é influenciada pelo quanto seus funcionários se sentem motivados. No momento em que são identificados os fatores que contribuem para a motivação, satisfação e desenvolvimento de seus colaboradores a organização tem em suas mãos poderosa ferramenta para o alcance de suas metas e de sua missão, podendo existir ganhos tanto individuais quanto coletivos, o que favorece a organização como um todo. 3 - DIRETRIZES I - Atingir com integralidade e equidade a todos os servidores da SEMA, atendendo suas necessidades físicas, psicológicas e sociais.; II Realizar ações de promoção e prevenção à saúde, estimulando a mudança de hábitos e atitudes, visando o bem estar biopsicossocial dos servidores no ambiente de trabalho e na vida pessoal; III - Promover ações que visem evitar o mal estar no ambiente de trabalho, mediando conflitos, provendo diálogo e favorecendo a melhoria do clima e cultura organizacionais; IV - Promover o aprimoramento das condições de trabalho, por meio de espaços ergonômicos, mobiliário e equipamentos adequados, entre outros; V - Estabelecer medidas que visem à eliminação, redução ou controle de riscos ambientais e de saúde em prol da preservação da integridade física e mental dos servidores; VI Fomentar uma gestão organizacional humanizada, ética e eficiente; VII - Proporcionar reconhecimento e valorização ao servidor, realçando suas potencialidades; VIII - Promover capacitações visando a excelência e melhoria da qualidade dos serviços prestados à sociedade; e IX - Propiciar cultura de respeito e diálogo entre os gestores e sua equipe de trabalho, favorecendo a participação dos servidores em tomadas de decisões, contribuindo para melhoria do clima e cultura organizacionais. 4 - OBJETIVOS 4.1 Objetivo Geral 4.1.1 Aprimorar a qualidade de vida no trabalho dos servidores, a fim de contribuir para estruturação produtiva da SEMA e para melhores condições de trabalho, saúde e bem-estar dos servidores. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 23 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 30, QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 4.2 Objetivos Específicos 4.2.1 Implementar ações de promoção à saúde e a qualidade de vida no trabalho na SEMA - DF, a fim de reduzir agravos à saúde e promover o bem estar; 4.2.2 Implementar ações que possam gerar melhorias nas condições de trabalho, no que diz respeito ao clima e cultura organizacionais, às relações socioprofissionais e ao ambiente físico de trabalho; 4.2.3 Sensibilizar gestores e demais servidores sobre a importância da QVT; 4.2.4 Promover intervenções com equipe inter/multidisciplinar, visando à melhoria dos hábitos de vida dos servidores e colaboradores; e 4.2.5 Incentivar o crescimento profissional e pessoal dos servidores, objetivando a melhoria nas relações interpessoais. 5 - PÚBLICO ALVO 5.1 O público alvo são todos os servidores e colaboradores que desempenham suas atividades no órgão. 6 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Decreto nº 29.814, de 10 de dezembro de 2008, que instituiu a Política de Gestão de Pessoas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências; Decreto nº 42.375, de 09 de agosto de 2021, que institui os princípios e as diretrizes gerais para concepção, implantação e promoção de Política e Programas de Qualidade de Vida no Trabalho para os servidores da Administração direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências; Constituição Federal de 1998, Artigo 5°, inciso X que dispõe sobre o direito a intimidade e a vida privada; Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); Plano Anual de Capacitação 2025, que estabelece diretrizes para ações de formação continuada dos servidores da Secretaria do Meio Ambiente do Distrito Federal SEMA/DF; e Decreto nº 39.468, de 21 de novembro de 2018, que regulamentou a Política de Capacitação e Desenvolvimento para os servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal. 7 - COMPONENTES ESTRATÉGICOS E METAS 7.1 Organização do Trabalho e Estrutura Criar Canal de Atendimento Social; Realizar oficinas de Mediação de Conflitos e Relações interpessoais, ao ano; Realizar oficinas sobre Trabalho em Equipe (relevância e metodologias) e importância da comunicação, ao ano; Realizar no mínimo um debate sobre assédio e ética no trabalho, ao ano; e 7.2 Desenvolvimento Pessoal e Profissional Promover uma vez ao ano a semana da valorização do servidor do SEMA; Implementar o Programa de Orientação Para Aposentadoria; Promover ao menos uma ação informativa/educativa ao mês; Criação de sala de descompressão; e Criação de sala para atendimento individual biopsicossocial. 7.3 Promoção à saúde e ao bem-estar Produzir manuais e cartilhas orientadoras sobre saúde mental e física; Constituir equipe inter/multidisciplinar para trabalhar com assistência ao servidor (um assistente social, um psicólogo, um pedagogo, um educador físico, um nutricionista); Criar grupos terapêuticos (exemplo: saúde mental, álcool e outras drogas, aposentadoria); Capacitação em práticas integrativas à saúde; e Promover Ginástica Laboral e Atividades Físicas. 8 - INDICADORES Número e percentual de servidores que participaram das atividades; Número de atividades que foram desenvolvidas; Nível de satisfação das atividades de QVT; Frequência absoluta de servidores atendidos pela equipe interdisciplinar; e Frequência de licenças por Capítulo da Classificação Internacional de Doenças vigente. (Relatórios da SUBSAUDE) 9 - DAS RESPONSABILIDADES DAS CHEFIAS E DOS SERVIDORES 9.1 Cabe às chefias: Participar do processo de implementação da QVT; Envolver-se e incentivar os servidores a participarem das ações ofertadas; Disponibilizar tempo e autorizar a participação do servidor nas atividades de QVT durante o horário de expediente, considerando sempre a necessidade técnica e o bom andamento do setor; 9.2 Cabe aos servidores: Participar ativamente do processo de implementação da QVT e das atividades relacionadas. Comprometer-se com as ações de QVT desenvolvidas pela SEMA; Solicitar autorização da chefia imediata para participar das ações de QVT; Disseminar os conhecimentos adquiridos nas atividades de QVT no âmbito da SEMA/DF. 9.3 Cabe à equipe responsável: Elaborar as ações e atividades de QVT; Colaborar e impulsionar a execução de todos os programas presentes nesse Plano; Divulgar eventos e ações de QVT, com o auxílio da ASCOM; Monitorar as ações estratégicas por meio dos indicadores; Organizar o fluxo de trabalho multiprofissional de atendimento biopsicossocial; Garantir atenção e atendimento aos servidores e seus familiares; Construir o Relatório final de impacto da QVT. 10 - CONSIDERAÇÕES FINAIS 10.1 A proposta desse Plano visa minimizar conflitos, melhorar as relações interpessoais e de comunicação entre as equipes, introduzir aos gestores ferramentas da gestão participativa e do trabalho em equipe. A busca pela Qualidade de Vida no Trabalho faz com que os servidores e colaboradores sintam-se mais capazes e motivados a alcançar as metas. A QVT não é uma atividade isolada, é antes de tudo um processo de melhoria. Essa fase inicial busca trazer ações de alcance direto, e com seu resultado será possível propor sua consolidação na cultura organizacional da SEMA. Componente: Organização do Trabalho e Estrutura Objetivo Ações Resultado Meta Promover intervenções com equipe inter/multidisciplinar, visando a melhoria dos hábitos de vida dos servidores e colaboradores. Criação do Canal de atendimento Social. Encaminhamento de adoecidos, identificação e prevenção de agravos. Canal ativo até 2025. Incentivar o crescimento profissional e pessoal dos servidores, objetivando a melhoria nas relações interpessoais. Oficinas de Mediação de conflitos e Relações interpessoais. Redução de conflitos e melhoria no desenvolvimento do trabalho e clima organizacional. Realizar duas oficinas ao ano (2025 a 2026). Realizar oficinas e debates sobre assédio e ética no trabalho. Melhor clima organizacional e melhores relações interpessoais. Realizar um debate ao ano (2025 a 2026). Implementar ações que possam gerar melhorias nas condições de trabalho, no que diz respeito ao clima e cultura organizacionais, às relações socioprofissionais e ao ambiente físico de trabalho. Realizar reuniões em formato de palestra onde as subsecretarias apresentarão as ações desenvolvidas por cada unidade, relacionadas ás atividades executadas, as ações em andamento e os projetos futuros a serem desenvolvidos e implantados, como forma de capacitação. Manter os servidores informados sobre as ações/ atividades desenvolvidas por cada unidade. Uma apresentação por cada subsecretaria ao n(2025 a 2026). Sensibilizar gestores e demais servidores sobre a importância da QVT. Oficinas sobre a importância do trabalho em equipe e da comunicação. Fomentar parceria por meio de eventos ou ações com a Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida (Sequali). Melhoria nas relações e fluxos de trabalho, no clima organizacional, melhor alinhamento da equipe. compreensão das dificuldades rotineiras de cada servidor. Gestores e demais servidores sensibilizados sobre a importância da QVT. Realizar uma oficinas ao ano (2025 a 2026). Realizar um evento ou ação ao n(2025 a 2026). Objetivo Componente: Desenvolvimento Pessoal e Profissional Ações Resultado Meta Promover a semana da valorização do servidor da SEMA. Servidor reconhecido e incentivado a alcançar suas metas e promover a instituição. Realizar uma ao ano Incentivar o crescimento profissional e pessoal dos servidores, objetivando a melhoria nas relações interpessoais. Programa de Orientação para Aposentadoria (POA). Aposentadoria de qualidade, servidores com sentimento de reconhecimento. Implementar o Programa de Orientação para Aposentadoria (POA) Promover ações/atividades informativas educativas. Reconhecimento dos servidores e capacitações para melhor desenvoltura produtiva, social, financeira e de saúde. Realizar ao menos uma por mês (2025 a 2026). Implementar ações que possam gerar melhorias nas condições de trabalho, no que diz respeito ao clima e cultura organizacionais, as relações socioprofissionais e ao ambiente físico de trabalho. Criação de uma sala de descompressão. Redução dos conflitos interpessoais e aumentar a satisfação do servidor frente a instituição, melhoria do ambiente de trabalho. Criar a sala até Março de 2025. Promover intervenções com equipe inter/multidisciplinar, visando a melhoria dos hábitos de vida dos servidores e colaboradores. Criação de uma sala para atendimento individual. Sala completa para acompanhar os servidores e realizar atendimentos biopsicossociais individuais. Sala criada até Março de 2025. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 24 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 30, QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 Objetivo Componente: Promoção à Saúde e Bem-estar Ações Resultado Meta Produzir manuais e cartilhas orientadoras sobre saúde mental e física. Reduzir o absenteísmo e Entregar a prevenir agravos da todos as saúde mental dos unidades duas servidores. vezes n. Implementar ações de promoção à saúde e a qualidade de vida no Técnicas de redução Reduzir o estresse no trabalho na SEMA - DF, a fim de de estresse e equilíbrio trabalho e reduzir o reduzir agravos à saúde e emocional. absenteísmo. promover o bem estar. Realizar ao menos uma prática ao ano em todas as unidades. Promover a Ginástica Laboral e Atividades Físicas. Reduzir a incidência de problemas osteomusculares e reduzir o absenteísmo. Realizar ao menos uma pratica ao mês em todas as unidades. Constituir equipe multidisciplinar para trabalhar com servidor. (um assistente social. um psicólogo, um pedagogo, um educador físico e um nutricionista). Reduzir o absenteísmo e Equipe constituída até prevenir doenças e Março de agravos à saúde. 2025. Promover intervenções com equipe inter/multidisciplinar, visando à melhoria dos hábitos de vida dos servidores e colaboradores. Criar grupos terapêuticos (exemplo: saúde mental, álcool e outras drogas e aposentadoria). Promover atividades de competição saudável para incentivar a busca por uma saúde melhor. Redução de danos químicos, psíquicos e demais danos ocupacionais e suporte para o equilíbrio emocional. Grupo ativo até Março de 2025. EXTRATO DA DECISÃO Nº 04/2025 - GAB/SEMA/AJL Processo nº 00391-00004255/2024-34. Autuado (a): TRIGUEIRO MARTINS CELEBRAÇÕES. Objeto: Auto de Infração nº 10893/2024. Decisão: CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, confirmando a Decisão nº 479/2024 IBRAM/PRESI/CIJU/CTIA, proferida em 1ª instância, para manter a penalidade de ADVERTÊNCIA, ficando a constatação do cumprimento da obrigação dela decorrente a cargo do IBRAM. NOTIFICAR o recorrente do julgamento e de sua fundamentação, bem como do prazo de 05 (dias), a contar da data da ciência do presente ato decisório, para a interposição de recurso ao Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal ­ CONAM/DF, com fulcro no parágrafo único do art. 60 da Lei Distrital nº 41/1989. GUTEMBERG GOMES Secretário de Estado EXTRATO DA DECISÃO Nº 05/2025 - GAB/SEMA/AJL Processo nº 00391-00010561/2023-29. Autuado (a): DROGARIA DROGACENTER EXPRESS LTDA. Objeto: Auto de Infração nº 07689/2023. Decisão: CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, confirmando a Decisão nº 166/2024 IBRAM/PRESI/CIJU/CTIA, proferida em 1ª instância, para manter as penalidades de ADVERTÊNCIA com determinação para não utilizar caixa de som na área externa do estabelecimento e redirecioná-los exclusivamente para a área externa, e MULTA no valor de R$ 200,00 (duzentos reais). As penalidades aplicadas encontram-se previstas no art. 16, I e II, da supradita Lei. NOTIFICAR o recorrente do julgamento e de sua fundamentação, bem como do prazo de 05 (dias), a contar da data da ciência do presente ato decisório, para a interposição de recurso ao Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal ­ CONAM/DF, com fulcro no parágrafo único do art. 60 da Lei Distrital nº 41/1989. INFORMAR que a Lei Complementar distrital nº 833/11 prevê o parcelamento de débitos perante o Distrito Federal em até 60 (sessenta) meses, desde que atendidos os requisitos legais para a sua concessão. GUTEMBERG GOMES Secretário de Estado EXTRATO DA DECISÃO Nº 09/2025 - GAB/SEMA/AJL Processo nº 00391-00002874/2024-94. Autuado (a): MC MARTINS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - MG BRAZIL ALIMENTOS Objeto: Auto de Infração nº 10767/2024. Decisão: CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, confirmando a Decisão nº 330/2024 - IBRAM/PRESI/CIJU/CTIA, proferida em 1ª instância, para manter a penalidade de ADVERTÊNCIA por escrito para cessar de imediato o dano ambiental. NOTIFICAR a recorrente do julgamento e de sua fundamentação, bem como do prazo de 05 (dias), a contar da data da ciência do presente ato decisório, para a interposição de recurso ao Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal ­ CONAM/DF, com fulcro no parágrafo único do art. 60 da Lei Distrital nº 41/1989. GUTEMBERG GOMES Secretário de Estado EXTRATO DA DECISÃO Nº 14/2025 - GAB/SEMA/AJL Processo nº 00391-00005607/2023-98. Autuado (a): CONDOMÍNIO DO PARKSHOPPING. Objeto: Auto de Infração nº 3637/2023. Decisão: CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, confirmando a Decisão nº 497/2023 IBRAM/PRESI/CIJU/CTIA, proferida em 1ª instância, mantendo a penalidade de ADVERTÊNCIA, para "proceder ao cumprimento das condicionantes de nº 3, 4, 6 e 7 da LAS nº 03/2019, conforme solicitado na Nota Técnica nº 08/2023 no prazo de 30 dias", ficando a constatação do cumprimento da obrigação dela decorrente a cargo do IBRAM. A penalidade aplicada encontra-se prevista no art. 45, inciso I, da Lei Distrital nº 41/89. NOTIFICAR a recorrente do julgamento e de sua fundamentação, bem como do prazo de 05 (dias), a contar da data da ciência do presente ato decisório, para a interposição de recurso ao Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal ­ CONAM/DF, com fulcro no parágrafo único do art. 60 da Lei Distrital nº 41/1989. GUTEMBERG GOMES Secretário de Estado CONSELHO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA JULGADORA DE AUTOS DE INFRAÇÃO ATA DE JULGAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS 74ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CJAI/CONAM/DF Data: 23 de janeiro de 2025 (quinta-feira) Horário: a partir das 14h Local: A reunião foi realizada por videoconferência, por meio do link: https://meet.jit.si/DelicateBullsConfessBrightly Estiveram presentes pela DICOL/SEMA/DF Maricleide Maia Said, diretora de colegiados da SEMA/DF, Hiago Stuart Brito Fareco, assessor da DICOL/SEMA/DF, e Israel Dourado Guerra, presidente da Câmara, que elaboraram a Ata da reunião. A reunião foi coordenada por Maricleide Maia Said ­ Diretora de Colegiados da SEMA/DF. Estiveram presentes à reunião os seguintes membros da CJAI: - Secretaria de Estado de Meio Ambiente/SEMA/DF, Israel Dourado Guerra. - Secretaria de Estado de Meio Ambiente/SEMA/DF, Maricleide de Maia Said. - Secretaria de Estado de Obras/SO/DF, Natalia Cristina Chagas Mendes Teixeira. - Polícia Militar do Distrito Federal ­ PM/DF, 2º TEN QOPM Gutierre Santos Morais. - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal ­ CREA/DF Liane de Moura Fernandes Costa. - Ordem dos Advogados do Brasil ­ Peter Otávio Costa. 1­ PROCESSOS JULGADOS: 1.1 - PROCESSO Nº: 00391-00002370/2020-41 INTERESSADO: Companhia Urbanizadora da Nova Capital ­ NOVACAP PROCURADOR: Ursulino Marques de Araújo Neto - Diretoria Jurídica - OAB/DF 46.911 ASSUNTO: Auto de Infração Ambiental nº 3861/2020 RELATOR ORIGINAL: Liane de Moura Fernandes Costa ­ Crea/DF RELATOR DE VISTAS: Peter Otávio Costa ­ OAB/DF EMENTA: Direito Ambiental e Direito Administrativo. Direito Ambiental e Direito Administrativo. Descumprimento de atos emanados da autoridade ambiental. Transgressão ao inciso XXII, do artigo 54, da Lei distrital nº 41/1989. Recurso conhecido. Decisão proferida em segunda confirmada. RESULTADO: Acordam os membros da Câmara de Julgamento de Autos de Infração do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM, em sua 74° reunião ordinária, ocorrida em 23 de janeiro de 2025, registrado a abstenção da Secretaria de Obras do Distrito Federal, por unanimidade, acompanhar o voto do relator do pedido de vistas que corrobora o relato original, por seus próprios fundamentos jurídicos, para que seja realizada a manutenção do entendimento da Decisão nº 025/2021 SEMA/GAB/AJL em 2º instância, a qual negou provimento ao recurso interposto, confirmando a Decisão SEI-GDF nº 625/2020 - IBRAM/PRESI/CIJU/CTIA, proferida em 1ª instância, para manter as penalidades de advertência por escrito para que cesse, no prazo de 90 (noventa) dias, a erosão existente no local; ou que apresente solução técnica para o problema, com prazos definidos e multa no valor de R$ 41.351,42 (quarenta e um mil e trezentos e cinquenta e um reais e quarenta e dois centavos). 1.2 - PROCESSO Nº: 00391-00010913/2022-65 INTERESSADO: Condomínio Lago Sul II Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 25 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 30, QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 PROCURADOR: Juliana de Souza - Síndica ASSUNTO: Auto de Infração Ambiental nº 3841/2022 RELATOR: Lucas Mendonça Takaki ­ CACI/DF EMENTA: Direito Ambiental e Direito Administrativo. Parcelamento de solo urbano. Condomínio. APA da Bacia do Rio São Bartolomeu. Atividade sem licença ambiental. Transgressão ao inciso I do artigo 54 da Lei Distrital 041/89. Recurso conhecido e desprovido. Decisão de primeira instância mantida. Manutenção das penalidades de advertência e multa. RESULTADO: Acordam os membros da Câmara de Julgamento de Autos de Infração do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM, em sua 74° reunião ordinária, ocorrida em 23 de janeiro de 2025, por unanimidade, acompanhar o voto do relator, por seus próprios fundamentos jurídicos, para que seja conhecido e negado o provimento ao presente recurso, sugerindo a manutenção da Decisão 98/2024 SEMA/GAB/AJL (143284499), proferida em 2ª instância, no âmbito do processo n°00391-00010913/2022-65, para manter as penalidades de advertência, para requerer junto ao IBRAM, licença ambiental corretiva, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado da ciência da decisão; e multa, no valor de R$ 119.957,92 (cento e dezenove mil novecentos e cinquenta e sete reais e noventa e dois centavos). As penalidades aplicadas encontram-se previstas no art. 45, incisos I e II, da Lei Distrital nº 041/1989. 1.3 - PROCESSO Nº: 00391-00018537/2021-76 INTERESSADO: Marcelo Gonçalves Nunes PROCURADOR: João Roberto Brito Fernandes OAB/DF 58.209 ASSUNTO: Auto de Infração Ambiental nº 04809/2021 RELATOR: 2º TEN QOPM Gutierre Santos Morais ­ PM/DF EMENTA: Direito Administrativo e Ambiental. Transgressão do art. 54, Inciso X, da Lei nº 41/89. Recurso conhecido e desprovido. Decisão de primeira e segunda instâncias confirmadas. Manutenção das penalidades de multa e embargo. RESULTADO: Acordam os membros da Câmara de Julgamento de Autos de Infração do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM, em sua 74° reunião ordinária, ocorrida em 23 de janeiro de 2025, por unanimidade, acompanhar o voto do relator, por seus próprios fundamentos jurídicos, para que seja conhecido e negado provimento ao recurso interposto, mantendo a Decisão n.º 579/2023 SEMA/GAB/AJL para manter as penalidades de embargo da obra e suas respectivas áreas, conforme Termo de Embargo nº 02101/2021, e de multa no valor de R$ 108.108,21 (cento e oito mil, cento e oito reais e vinte e um centavos), correspondente a 251 UPDFs. As penalidades aplicadas encontram-se previstas no art. 45, incisos II e VII, da Lei nº 41/89 2. PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA 2.1 Processo: 00391-00008029/2021-80 Representante legal: Karina Amorim Sampaio Costa OAB/DF 4242/18, Joyce de Carvalho Morachik ­ OAB/DF 63.986 e Giovana de Lima Gonzaga ­ OAB/DF 62.231 2.2 Processo: 00391-00002438/2023-34 Interessado: Carolina Mourão Albuquerque ­ AI 9755/2023 Representante legal: a mesma. 2.3 Processo: 00391-00001001/2023-83 Interessado: Água Mineral Super Vida Mineração LTDA ­ AI 4993/2023 Representante legal: O mesmo 2.4 Processo: 00391-00000768/2020-42 Interessado: Priscila Antonini Alves de Almeida ­ AI 2032/2020 Representante legal: a mesma ISRAEL DOURADO GUERRA Presidente da CJAI/CONAM/DF INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - BRASÍLIA AMBIENTAL INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025 Aprova o Plano de Manejo do Parque Distrital Recanto das Emas. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições previstas no art. 3º da Lei nº 3.984, de 28 de maio de 2007 e no art. 53 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pelo Decreto Distrital nº 39.558, de 20 de dezembro de 2018; Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; Considerando o disposto na Lei Complementar nº 827, de 22 de julho de 2010, que instituiu o Sistema Distrital de Unidades de Conservação da Natureza; Considerando que o Parque Distrital Recanto das Emas foi criado pela Lei nº 1.188, de 13 de setembro de 1996, recategorizado pela Lei nº 6.414, de 03 de dezembro de 2019, e possui sua poligonal definida no Decreto nº 44.267 de 27 de fevereiro de 2023; Considerando as disposições do art. 16 do Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que estabelece que o Plano de Manejo deve estar disponível para consulta do público, na sede da unidade de conservação e no centro de documentação do órgão executor da política ambiental, resolve: Art. 1º Aprovar o Plano de Manejo do Parque Distrital Recanto das Emas. Art. 2º Tornar disponível o texto completo do Plano de Manejo do Parque Distrital Recanto das Emas, em meio digital, na página do sítio eletrônico e na sede do Brasília Ambiental. Art. 3º Ficam estabelecidas as seguintes normas gerais para o Parque Distrital Recanto das Emas: I - deverão ser atendidas as normas e regulamentos estipulados no regimento interno dos Parques e das Unidades de Conservação do Distrito Federal sob administração do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IBRAM; II - a coleta, a captura e a contenção de espécies da fauna, incluindo sua alimentação, são permitidas para fins estritamente científicos, de acordo com projeto devidamente aprovado pelo órgão gestor do PD Recanto das Emas, após avaliação de oportunidade e conveniência; III - a reintrodução de espécies ou indivíduos da fauna ou flora nativa, para enriquecimento populacional, será permitida conforme projeto técnico-científico específico autorizado pelo órgão gestor do PD Recanto das Emas e a regulamentação vigente; IV - não poderão ser introduzidas, no interior do Parque, espécies de fauna exóticas aos ecossistemas protegidos, exceto quando plenamente justificado para fins científicos ou de trabalho ou animais domésticos, que serão objeto de regulamentação específica; V - a soltura de espécime de fauna autóctone será permitida quando a apreensão ocorrer logo após a sua captura no interior do PD Recanto das Emas ou entorno imediato, respeitado o mesmo tipo de ambiente; VI - a erradicação ou o controle de espécies exóticas ou alóctones de fauna e flora no PD Recanto das Emas, inclusive asselvajadas, deverão ser realizados de acordo com projeto previamente autorizado pelo órgão gestor; VII - é proibida a soltura/introdução de espécies exóticas e/ou domésticas de animais e vegetais no PD Recanto das Emas; VIII - os arranjos paisagísticos vinculados às instalações do PD Recanto das Emas não podem envolver o plantio de espécies alóctones com alta capacidade de propagação ou que representem riscos à biodiversidade do parque. As espécies não autóctones devem ser substituídas por meio de projeto específico, de acordo com prioridade de gestão; IX - ficam proibidos o ingresso e a permanência no PD Recanto das Emas de pessoas acompanhadas de animais domésticos, exceto de cão de assistência; X - são permitidos o ingresso, a circulação e a permanência de cães de assistência, busca e salvamento, ou em outros casos devidamente autorizados pelo órgão gestor da UC; XI - o uso de agrotóxicos na recuperação ambiental deve seguir normativo específico; XII - são proibidos, no interior do PD Recanto das Emas, o voo e a manobra de aeronaves e máquinas ou de parte delas quando envolvidas na aplicação de defensivos agrícolas químicos (agrotóxicos e biocidas); XIII - a restauração ou recuperação de áreas degradadas no PD Recanto das Emas deverá ter projeto específico previamente aprovado pelo órgão gestor da UC; XIV - é permitida a realização de pesquisas científicas, desde que autorizadas na forma da legislação vigente; XV - todo material utilizado para pesquisas e estudos dentro do PD Recanto das Emas deverá ser retirado e a área reconstituída após a finalização dos trabalhos, exceto nos casos em que houver interesse do PD em mantê-los; XVI - os resultados das pesquisas deverão ser disponibilizados ao PD Recanto das Emas para a formação de acervo com informações sobre o PD e constituição de uma base de dados; XVII - no caso de coletas autorizadas para compor coleções, poderá ser exigida a entrega de uma amostra devidamente identificada para compor o acervo local do PD; XVIII - os visitantes devem receber orientações sobre os objetivos da unidade de conservação, as regulamentações de segurança e condutas no PD Recanto das Emas; XIX - a instalação de placas ou quaisquer formas de comunicação visual, publicidade e propaganda deve ser harmonizada com as atividades de gestão ou com o propósito do PD Recanto das Emas; XX - é permitido divulgar o crédito de parceiros das iniciativas do PD Recanto das Emas na sinalização de visitação, desde que atendidas as orientações institucionais; XXI - todo resíduo gerado no PD Recanto das Emas deve ser depositado em local adequado, respeitados os termos previstos no zoneamento; XXII - o comércio e o consumo de alimentos e bebidas são permitidos nas áreas de visitação do PD Recanto das Emas, em locais predefinidos, conforme regulamento específico; XXIII - os horários de funcionamento do PD Recanto das Emas são definidos por sua administração, que os divulgará amplamente; XXIV - o parque pode ser fechado ou ter as atividades de visitação interditadas eventual e temporariamente, no caso da necessidade de manutenção dos equipamentos públicos ou ocorrências excepcionais, como incêndios e grandes tempestades, até que sejam afastados os riscos, devendo haver ampla divulgação e comunicação à sociedade; XXV - é passível de autorização a exploração comercial de produtos, subprodutos ou serviços no PD Recanto das Emas, mediante decisão do órgão gestor, ouvido o conselho consultivo do PD, com fundamento em estudos de viabilidade econômica e investimento conforme definido no Decreto nº 4.340/2002; XXVI - o órgão responsável pode conceder permissão para a prática de atividades esportivas, desde que estejam alinhadas com os propósitos do PD Recanto das Emas, não causem danos ao meio ambiente e seja respeitado o zoneamento proposto, sendo que a autorização deverá ser solicitada e feita mediante a apresentação de projeto; XXVII - são permitidas somente competições esportivas não motorizadas, tais como corridas de aventura e torneios de esporte de natureza, desde que autorizadas previamente pelo órgão gestor, respeitado o zoneamento e observadas as condições do ambiente da UC. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 26 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 30, QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 XXVIII - apresentações, festivais, mostras, feiras, shows e outros tipos de eventos poderão ser permitidos, desde que estejam alinhados com os propósitos do PD Recanto das Emas e não causem impactos ambientais, e para realizá-los, é essencial cumprir a legislação em vigor e obter aprovação prévia do órgão gestor; XXIX - eventos de cunho religioso poderão ser promovidos no PD Recanto das Emas, desde que não sejam recorrentes, não causem impactos ambientais e à experiência de visitação, sendo proibida a deposição de resíduos de qualquer natureza no ambiente; XXX - é proibida qualquer manifestação ou vinculação de propaganda políticopartidária no interior do PD Recanto das Emas, exceto em casos previstos na legislação; XXXI - o uso de equipamentos sonoros é proibido no interior do PD Recanto das Emas, com exceção dos de pequeno alcance, e os aparelhos de som e instrumentos musicais, por exemplo, são restritos aos eventos autorizados pela administração do parque e às atividades de pesquisa; XXXII - toda a estrutura estabelecida para atender aos eventos aprovados deve ser desmontada após o término das atividades, e o ambiente utilizado deve ser restaurado, a menos que sua permanência seja considerada benéfica para a UC; XXXIII - é permitido o uso de fogo no PD Recanto das Emas em atividades relacionadas ao Manejo Integrado do Fogo (MIF), em conformidade com o estabelecido neste PM e em planejamentos específicos com acompanhamento da brigada de incêndio, e a técnica do contrafogo para o combate a incêndios poderá ser empregada quando autorizada pelo órgão gestor da UC; XXXIV - não é permitido o uso de fogueiras e/ou churrasqueiras dentro do PD Recanto das Emas; XXXV - todas as obras e serviços de engenharia ou infraestrutura necessários à gestão do PD Recanto das Emas devem considerar o zoneamento previsto no plano de manejo, além disso, devem adotar preferencialmente tecnologias alternativas de baixo impacto ambiental durante a construção ou reforma, incluindo economia e aproveitamento de materiais, água, energia (aquecimento solar, ventilação cruzada, iluminação natural), a gestão adequada de resíduos e efluentes, bem como a harmonização com a paisagem, de acordo com as diretrizes institucionais vigentes; XXXVI - as tecnologias de baixo impacto ambiental englobam: uso de materiais certificados ecologicamente; eficiência no uso de recursos naturais, incluindo captação de água da chuva e reutilização de água tratada; minimização de resíduos e preferência por materiais com baixas substâncias nocivas; e escolha de materiais adequados às condições ambientais locais; XXXVII - toda infraestrutura existente no PD Recanto das Emas que possa gerar resíduos e efluentes sanitários deve contar com um sistema de tratamento adequado, que permita o descarte de uma água tipo especial ou tipo 1, de acordo com a Resolução 357/2005 (art.4º, Item I, c, e Item II), evitando a contaminação do solo e dos recursos hídricos; XXXVIII - todo o efluente deve ser retirado com brevidade do PD Recanto das Emas ou tratado e lançado como água tipo classe especial ou 1, de acordo com a resolução Conama nº 357/2005, e os sólidos remanescentes retirados do parque; XXXIX - quando for necessária a instalação ou melhoria de linha de distribuição de energia para o parque, dever-se-á buscar a opção que cause menor impacto ambiental e com maior harmonia paisagística, dando-se preferência, se possível, à subterrânea e seguindo as diretrizes institucionais vigentes; XL - é permitida a instalação de infraestrutura de caráter emergencial quando necessária às ações de busca e salvamento, contenção de erosão e outras indispensáveis à proteção do ambiente do PD Recanto das Emas; XLI - é permitida a abertura de novas trilhas de acordo com o previsto no Plano de Uso Público, bem como trilhas e picadas necessárias às ações de busca e salvamento, ao manejo integrado do fogo, à prevenção e combate aos incêndios, entre outras similares, imprescindíveis para a proteção e manejo do PD Recanto das Emas, conforme as zonas estabelecidas; XLII - é permitida a supressão de vegetação nativa na área de instalação de infraestrutura de interesse da UC, de acordo com o zoneamento e projeto aprovado pelo órgão gestor da UC; XLIII - são permitidos a derrubada e o aproveitamento de árvores de espécies nativas no interior da UC, somente quando elas colocarem vidas e infraestruturas em risco; XLIV - são permitidos a derrubada e o aproveitamento de árvores de espécies exóticas no interior da UC; XLV - é permitida a instalação de novos equipamentos e infraestrutura necessários à exploração de atividades de visitação e/ou administração ou proteção, desde que os projetos estejam de acordo com as ações previstas no Plano de Uso Público e com o zoneamento da UC e tenham sido previamente autorizados pelo órgão gestor; XLVI - a recuperação das estradas e trilhas no parque deve ser feita com o uso de materiais provenientes de fora dos seus limites ou de pilhas de rejeito já existentes no seu interior e cujo aproveitamento não provoque impactos ambientais; XLVII - é permitida a abertura de novas trilhas no PD Recanto das Emas conforme o zoneamento e as diretrizes do Plano de Uso Público; XLVIII - é permitido delegar à iniciativa privada serviços a serem executados no PD Recanto das Emas, por meio de concorrência pública, conforme legislação vigente; XLIX - o uso de drone (veículo aéreo não tripulado) na UC poderá ser permitido mediante autorização do órgão gestor e respeitada a norma de uso de imagem, observada a legislação da ANAC e DECEA; L - é proibida a entrada na UC com instrumentos destinados à caça e exploração de recursos florestais, bem como com produtos que possam prejudicar a flora e fauna, a menos que tenha sido permitida para a realização de ações necessárias à administração da área, pesquisas científicas ou outras atividades autorizadas pelo órgão gestor do PD Recanto das Emas; LI - é proibido entrar ou nadar em áreas de nascentes, veredas e em ambientes similares, bem como captar água sem autorização dos órgãos competentes; LII - no Córrego Monjolo, banhos são permitidos em locais específicos identificados no Plano de Uso Público e de acordo com o zoneamento da UC. Art. 4º Fica estabelecido o zoneamento ambiental do Parque Distrital Recanto das Emas, composto por 5 (cinco) zonas de manejo, a saber: I - Zona de preservação (ZP); II ­ Zona de conservação (ZC); III - Zona de adequação ambiental (ZAA); IV - Zona de Infraestrutura (ZI); e V - Zona de uso divergente (ZUD). Parágrafo único. As zonas de manejo descritas neste artigo estão configuradas no mapa de zoneamento ambiental do Parque Distrital Recanto das Emas, que constitui o Anexo I desta Instrução Normativa. Art. 5º A Zona de Preservação (ZP) é aquela em que os ecossistemas existentes permanecem o mais preservado possível, não sendo admitidos usos diretos de quaisquer naturezas. Deve abranger áreas sensíveis e aquelas onde os ecossistemas se encontram sem ou com mínima alteração, nas quais se deseja manter o mais alto grau de preservação, de forma a garantir a manutenção de espécies, os processos ecológicos e a evolução natural dos ecossistemas. No PD Recanto das Emas, a zona de preservação ocupa uma área de 97,4 ha. Art. 6º Ficam estabelecidas as seguintes normas para a Zona de Preservação: I - as atividades permitidas nesta zona são proteção, pesquisa, monitoramento ambiental e recuperação ambiental (preferencialmente de forma natural); II - as pesquisas permitidas devem prever o mínimo de intervenção/impacto negativo sobre os recursos e são limitadas às pesquisas que não podem ser realizadas em outras zonas; III - a visitação não é permitida, qualquer que seja a modalidade, sendo que a trilha poderá passar por esta zona somente como um acesso a outros atrativos; IV - é permitida a abertura de trilhas, assim como a instalação eventual de infraestrutura física, quando forem estritamente necessárias às ações de busca e salvamento, combate a incêndios florestais, ações para a contenção de erosão, bem como outras imprescindíveis à proteção da zona, as quais devem ser removidas tão logo as ações sejam concluídas; V - não são permitidos fogueiras ou acampamentos; VI - no caso de pesquisa, serão permitidos acampamentos simples e temporários; VII - é permitida a instalação de sinalização para orientação do visitante, desde que em harmonia com a paisagem. Parágrafo único. As atividades de proteção, educação, pesquisa e monitoramento ambiental devem ser direcionadas para atingir os objetivos da unidade de conservação e contribuir com informações relevantes para o seu manejo e a sua gestão. Art. 7º A Zona de Conservação (ZC) é aquela que contém ambientes naturais de relevante interesse ecológico, científico e paisagístico, onde tenha ocorrido pequena intervenção humana, admitindo-se áreas em avançado grau de regeneração, não sendo admitido uso direto dos recursos naturais. São admitidos ambientes em médio grau de regeneração, quando se tratar de ecossistemas ameaçados, com poucos remanescentes conservados, pouco representados ou que reúna características ecológicas especiais, como na Zona de Preservação. No PD Recanto das Emas, a zona de conservação ocupa uma área de 77,4 ha. Art. 8º Ficam estabelecidas as seguintes normas para a Zona de Conservação: I - só serão permitidas atividades com o mínimo impacto negativo sobre os recursos: proteção, monitoramento ambiental, restauração ecológica, pesquisa e visitação de baixo grau de intervenção, respeitados os trâmites institucionais específicos de cada atividade, quando for o caso; II - é permitida a instalação de infraestrutura de baixo impacto ambiental somente quando estritamente necessário: ações de busca e salvamento, contenção de erosão e deslizamentos, segurança do visitante, bem como outras indispensáveis à proteção do ambiente; III - devem-se priorizar trilhas e caminhos já existentes e a abertura de novas trilhas e picadas somente deve ocorrer por meio de planejamento aprovado pelo órgão gestor, exceto no caso de emergências, como combate a incêndios florestais, busca e salvamento; IV - deve constar do pedido de autorização para realização de pesquisa a necessidade de fixação de instalações e equipamentos imprescindíveis ao bom desenvolvimento do trabalho, os quais devem ser retirados quando findadas as atividades e sua permanência não seja do interesse PD Recanto das Emas, devendo ser feita a restauração ecológica da área quando cabível; V - nesta zona, é permitida a coleta de sementes para fins de restauração de áreas degradadas do parque, desde que autorizada pelo órgão gestor e observado o mínimo impacto ambiental. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 27 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 30, QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 Art. 9º A Zona de Adequação Ambiental (ZAA) é aquela que contém áreas consideravelmente antropizadas ou empreendimentos que não são de interesse público, onde será necessária a adoção de ações de manejo para deter a degradação dos recursos naturais e promover a recuperação do ambiente. As espécies exóticas deverão ser erradicadas ou controladas. É uma zona provisória, uma vez recuperada será incorporada a uma das zonas permanentes. No PD Recanto das Emas, a zona de adequação ambiental ocupa 47,7 ha. Art. 10. Ficam estabelecidas as seguintes normas para a Zona de Adequação Ambiental: I - são atividades permitidas nesta zona: proteção, pesquisa (especialmente sobre os processos de recuperação), monitoramento ambiental, recuperação ambiental (deter a degradação dos recursos e recuperar a área) e visitação de médio grau de intervenção; II - são permitidas as infraestruturas necessárias para os usos previstos nesta zona; III - as espécies exóticas e alóctones introduzidas deverão ser removidas sempre que possível; IV - a recuperação induzida dos ecossistemas é condicionada a projeto específico aprovado pelo órgão gestor; V - a visitação não pode interferir no processo de recuperação; VI - as infraestruturas necessárias aos trabalhos de recuperação devem ser provisórias, e os resíduos sólidos gerados nessas instalações deverão ser retirados pelos próprios responsáveis e transportados para local adequado; VII - os equipamentos facilitadores e serviços de apoio à visitação devem ser instalados sempre em harmonia com a paisagem e desde que não seja possível sua instalação em outras zonas; VIII - todo resíduo gerado nesta zona deverá ser depositado em local adequado, conforme orientações e sinalização no PD Recanto das Emas; IX - o uso de agrotóxicos na recuperação ambiental deve seguir normativo específico; X - deve constar do pedido de autorização para realização de pesquisa a necessidade de fixação de instalações e equipamentos imprescindíveis ao bom desenvolvimento do trabalho, os quais devem ser retirados quando findadas as atividades e sua permanência não seja do interesse do PD Recanto das Emas. Art. 11. A Zona de Infraestrutura (ZI) é aquela que pode ser constituída por ambientes naturais ou por áreas significativamente antropizadas, onde é tolerado um alto grau de intervenção no ambiente, buscando sua integração com o mesmo e concentrando espacialmente os impactos das atividades e infraestruturas em pequenas áreas. Nela, devem ser concentrados os serviços e instalações mais desenvolvidas da UC, comportando facilidades voltadas à visitação e à administração da área. No PD Recanto das Emas, a zona de infraestrutura ocupa uma área 6,5 ha inserida em áreas degradadas e onde a trilha principal está localizada. Art. 12. Ficam estabelecidas as seguintes normas para a Zona de Infraestrutura: I - são atividades permitidas nesta zona: proteção, pesquisa, monitoramento ambiental, restauração ecológica, visitação com alto grau de intervenção e administração do PD Recanto das Emas; II - são permitidas as infraestruturas necessárias para os usos previstos nesta zona; III - os efluentes gerados não poderão contaminar os recursos hídricos e seu tratamento deve priorizar tecnologias alternativas de baixo impacto; IV - esta zona deverá conter locais específicos e fechados para a guarda e o depósito dos resíduos sólidos gerados no PD Recanto das Emas, que posteriormente deverão ser destinados corretamente; V - os resíduos orgânicos gerados em áreas remotas do PD Recanto das Emas deverão sofrer tratamento local, exceto queima, quando a remoção para fora da UC não for possível. Art. 13. A Zona de Uso Divergente (ZUD) é a zona que contém ambientes naturais ou antropizados, onde ocorrem populações humanas ou suas áreas de uso, cuja presença é incompatível com a categoria de manejo ou com os objetivos da unidade de conservação. Deve ser uma zona provisória, uma vez realocada a população ou efetivada outra forma de consolidação territorial, esta será incorporada à outra(s) zona(s) permanente(s). No PD Recanto das Emas, a zona de uso divergente ocupa uma área de 0,9 ha. Art. 14. Ficam estabelecidas as seguintes normas para a Zona de Uso Divergente: I - são atividades permitidas nesta zona: proteção, pesquisa, monitoramento ambiental, recuperação ambiental; II - não é permitida a permanência de populações residentes no PD Recanto das Emas; III - até que sejam retiradas, as populações residentes devem observar as regras estabelecidas por este plano de manejo e por instrumentos jurídicos específicos; IV - é vedada a conversão de novas áreas de uso. Art. 15. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. RONEY NEMER ANEXO I Zoneamento Ambiental - Parque Distrital Recanto das Emas Zona Zona de Preservação Zona de Conservação Zona de Adequação Ambiental Zona de Infraestrutura Zona de Uso Divergente Área em hectares 97,4 77,4 47,7 6,5 0,9 % da poligonal 42,37 33,67 20,75 2,83 0,39 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DECISÃO Nº 09/2025 - SETUR/GAB Consubstanciado no Parecer Técnico - Relatório Execução Objeto (MROSC) SEI-GDF nº 14/2025 - SETUR/GTPC2019-2024 (161047434) elaborado pelo Grupo de Trabalho para análise conclusiva das parcerias de Termos de Fomento e Termos de Colaboração entre SETUR e OSCs, de 2019 até o ano 2024, bem como nas informações contidas nos autos (04009-00001573/2019-11), e considerando a OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS, DECIDO pela REJEIÇÃO DAS CONTAS e a imediata INSTAURAÇÃO DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL do Termo de Fomento (MROSC) nº 20/2019, celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO e o INSTITUTO SOUBRAS, inscrito no CNPJ nº 03.108.835/0001-58, cuja parceria previa a realização do Projeto intitulado de "CIDADE CAPITAL - DIVULGAÇÃO/PROMOÇÃO DOS PRODUTOS TURÍSTICOS DE BRASÍLIA", contido no Processo SEI 0400900001573/2019-11, baseado no art. 69 do Decreto nº 37.843/2016: Art. 69. A decisão final de julgamento das contas pelo administrador público será de: I - aprovação das contas; II - aprovação das contas com ressalvas; ou III - rejeição das contas e imediata instauração da tomada de contas especial. § 1º A aprovação das contas com ressalvas ocorrerá quando, apesar de cumpridos os objetivos e metas da parceria, for constatada impropriedade ou qualquer outra falta que não resulte em dano ao erário. § 2º A rejeição das contas ocorrerá quando comprovado: I - Omissão no dever de prestar contas; II - descumprimento injustificado do objeto da parceria; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 28 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 30, QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 III - dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; ou IV - desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. Em atendimento ao art. 70, do Decreto nº 37.843/2016, a decisão final de julgamento das contas deverá ser encaminhada para ciência da organização da sociedade civil, que poderá apresentar recurso administrativo no prazo de quinze dias, para devolução dos recursos. CHRISTIANNO NOGUEIRA ARAUJO Secretário de Estado DECISÃO Nº 10/2025 - SETUR/GAB Consubstanciado no Parecer Técnico - Relatório Execução Objeto (MROSC) SEI-GDF nº 18/2025 - SETUR/GTPC2019-2024 (161136825) elaborado pelo Grupo de Trabalho para análise conclusiva das parcerias de Termos de Fomento e Termos de Colaboração entre SETUR e OSCs, de 2019 até o ano 2024, bem como nas informações contidas nos autos (04009-00001093/2022-48), e considerando a OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS, DECIDO pela REJEIÇÃO DAS CONTAS e a imediata INSTAURAÇÃO DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL do Termo de Fomento (MROSC) nº 90/2022, celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO e a ACESSO ­ ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE ESTUDOS SOCIAIS E SUSTENTABILIDADE ORGANIZADA cuja parceria previa a realização do Projeto intitulado de "VII ENTARDECER DOS OJÁS ­ AFRO TURISMO E CULTURA", contido no Processo SEI 04009-00001093/2022-48, baseado no art. 69 do Decreto nº 37.843/2016: Art. 69. A decisão final de julgamento das contas pelo administrador público será de: I - aprovação das contas; II - aprovação das contas com ressalvas; ou III - rejeição das contas e imediata instauração da tomada de contas especial. § 1º A aprovação das contas com ressalvas ocorrerá quando, apesar de cumpridos os objetivos e metas da parceria, for constatada impropriedade ou qualquer outra falta que não resulte em dano ao erário. § 2º A rejeição das contas ocorrerá quando comprovado: I - Omissão no dever de prestar contas; II - descumprimento injustificado do objeto da parceria; III - dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; ou IV - desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. Em atendimento ao Art. 70, do Decreto 37.843/2016, a decisão final de julgamento das contas deverá ser encaminhada para ciência da organização da sociedade civil, que poderá apresentar recurso administrativo no prazo de quinze dias, para devolução dos recursos. CHRISTIANNO NOGUEIRA ARAUJO Secretário de Estado DECISÃO Nº 11/2025 - SETUR/GAB Consubstanciado no Parecer Técnico - Relatório Execução Objeto (MROSC) SEI-GDF nº 17/2025 - SETUR/GTPC2019-2024 (161125396) elaborado pelo Grupo de Trabalho para análise conclusiva das parcerias de Termos de Fomento e Termos de Colaboração entre SETUR e OSCs, de 2019 até o ano 2024, bem como nas informações contidas nos autos (04009-00001601/2021-15), e considerando a OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS, DECIDO pela REJEIÇÃO DAS CONTAS e a imediata INSTAURAÇÃO DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL do Termo de Fomento (MROSC) nº 68/2021, celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO e a ACESSO ­ ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE ESTUDOS SOCIAIS E SUSTENTABILIDADE ORGANIZADA cuja parceria previa a realização do Projeto intitulado de "VI ENTARDECER DOS OJÁS ­ CULTURA E TRADIÇÃO NEGRA EM PLANALTINA", contido no Processo SEI 04009-00001601/2021-15, baseado no art. 69 do Decreto nº 37.843/2016: Art. 69. A decisão final de julgamento das contas pelo administrador público será de: I - aprovação das contas; II - aprovação das contas com ressalvas; ou III - rejeição das contas e imediata instauração da tomada de contas especial. § 1º A aprovação das contas com ressalvas ocorrerá quando, apesar de cumpridos os objetivos e metas da parceria, for constatada impropriedade ou qualquer outra falta que não resulte em dano ao erário. § 2º A rejeição das contas ocorrerá quando comprovado: I - Omissão no dever de prestar contas; II - descumprimento injustificado do objeto da parceria; III - dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; ou IV - desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. Em atendimento ao art. 70, do Decreto nº 37.843/2016, a decisão final de julgamento das contas deverá ser encaminhada para ciência da organização da sociedade civil, que poderá apresentar recurso administrativo no prazo de quinze dias, para devolução dos recursos. CHRISTIANNO NOGUEIRA ARAUJO Secretário de Estado DECISÃO Nº 12/2025 - SETUR/GAB Consubstanciado no Parecer Técnico - Relatório Execução Objeto (MROSC) SEI-GDF nº 19/2025 - SETUR/GTPC2019-2024 (161139279) elaborado pelo Grupo de Trabalho para análise conclusiva das parcerias de Termos de Fomento e Termos de Colaboração entre SETUR e OSCs, de 2019 até o ano 2024, bem como nas informações contidas nos autos (04009-00000357/2021-65), e considerando a OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS, DECIDO pela REJEIÇÃO DAS CONTAS e a imediata INSTAURAÇÃO DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL do Termo de Fomento (MROSC) nº 13/2021, celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO e a ACESSO ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE ESTUDOS SOCIAIS E SUSTENTABILIDADE ORGANIZADA, cuja parceria previa a realização do Projeto intitulado de "LABFAZ (FASE 01) - Laboratório dos Fazeres e Saberes Técnicos da Economia Criativa", contido no Processo SEI 04009-00000357/2021-65, baseado no art. 69 do Decreto nº 37.843/2016: Art. 69. A decisão final de julgamento das contas pelo administrador público será de: I - aprovação das contas; II - aprovação das contas com ressalvas; ou III - rejeição das contas e imediata instauração da tomada de contas especial. § 1º A aprovação das contas com ressalvas ocorrerá quando, apesar de cumpridos os objetivos e metas da parceria, for constatada impropriedade ou qualquer outra falta que não resulte em dano ao erário. § 2º A rejeição das contas ocorrerá quando comprovado: I - Omissão no dever de prestar contas; II - descumprimento injustificado do objeto da parceria; III - dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; ou IV - desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. Em atendimento ao art. 70, do Decreto nº 37.843/2016, a decisão final de julgamento das contas deverá ser encaminhada para ciência da organização da sociedade civil, que poderá apresentar recurso administrativo no prazo de quinze dias, para devolução dos recursos. CHRISTIANNO NOGUEIRA ARAUJO Secretário de Estado DECISÃO Nº 13/2025 - SETUR/GAB Consubstanciado no Parecer Técnico - Relatório Execução Objeto (MROSC) SEI-GDF nº 20/2025 - SETUR/GTPC2019-2024 (161349339) elaborado pelo Grupo de Trabalho para análise conclusiva das parcerias de Termos de Fomento e Termos de Colaboração entre SETUR e OSCs, de 2019 até o ano 2024, bem como nas informações contidas nos autos (04009-00001580/2019-13), e considerando a OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS, DECIDO pela REJEIÇÃO DAS CONTAS e a imediata INSTAURAÇÃO DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL do Termo de Fomento (MROSC) nº 22/2019, celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO e o INSTITUTO SOUBRAS, inscrito no CNPJ nº 03.108.835/0001-58. cuja parceria previa a realização do Projeto intitulado de "ESTRUTURAÇÃO E LANÇAMENTO DA ROTA DO CAVALO", contido no Processo SEI 04009-00001580/2019-13, baseado no art. 69 do Decreto nº 37.843/2016: Art. 69. A decisão final de julgamento das contas pelo administrador público será de: I - aprovação das contas; II - aprovação das contas com ressalvas; ou III - rejeição das contas e imediata instauração da tomada de contas especial. § 1º A aprovação das contas com ressalvas ocorrerá quando, apesar de cumpridos os objetivos e metas da parceria, for constatada impropriedade ou qualquer outra falta que não resulte em dano ao erário. § 2º A rejeição das contas ocorrerá quando comprovado: I - Omissão no dever de prestar contas; II - descumprimento injustificado do objeto da parceria; III - dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; ou IV - desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. Em atendimento ao art. 70, do Decreto nº 37.843/2016, a decisão final de julgamento das contas deverá ser encaminhada para ciência da organização da sociedade civil, que poderá apresentar recurso administrativo no prazo de quinze dias, para devolução dos recursos. CHRISTIANNO NOGUEIRA ARAUJO Secretário de Estado Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 29 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 30, QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 DECISÃO Nº 21/2025 - SETUR/GAB Consubstanciado no Despacho - SETUR/GTPC2019-2024 (162617039) e no PARECER TÉCNICO SOBRE RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO (100634940 e 104851690), bem como nas informações contidas nos autos (04009-00000998/2022-09), DECIDO pela APROVAÇÃO DAS CONTAS do Terma de Fomento nº 47/2022 (93726582), celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO e a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DAS ARTES DE BRASÍLIA BRASIL - AMABRA, cuja parceria previa a realização do Projeto intitulado de "Festival Sinfônico III (OFB na Rota do Rock)", com base no inciso I do art. 69 do Decreto nº 37.843/2016 abaixo colacionado: Art. 69. A decisão final de julgamento das contas pelo administrador público será de: I - aprovação das contas; II - aprovação das contas com ressalvas; ou III - rejeição das contas e imediata instauração da tomada de contas especial. § 1º A aprovação das contas com ressalvas ocorrerá quando, apesar de cumpridos os objetivos e metas da parceria, for constatada impropriedade ou qualquer outra falta que não resulte em dano ao erário. § 2º A rejeição das contas ocorrerá quando comprovado: I - omissão no dever de prestar contas; II - descumprimento injustificado do objeto da parceria; III - dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; ou IV - desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. Em atendimento ao art. 70, do Decreto nº 37.843/2016, a decisão final de julgamento das contas deverá ser encaminhada para ciência da organização da sociedade civil. CHRISTIANNO NOGUEIRA ARAÚJO Secretário de Estado DECISÃO Nº 22/2025 - SETUR/GAB Consubstanciado no Despacho - SETUR/GTPC2019-2024 (162618639) e no Parecer Técnico - Relatório Execução Objeto (MROSC) SEI-GDF nº 18/2023 - SETUR/COPGEP (110797683), bem como nas informações contidas nos autos (04009-00001445/2020-01), DECIDO pela APROVAÇÃO DAS CONTAS do Termo de Fomento n° 20/2020 (53234538), celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO e o INSTITUTO ROSA DOS VENTOS DE ARTE, CULTURA E CIDADANIA, cuja parceria previa a realização do Projeto intitulado de "11ª Edição do projeto I'LL BE THERE ­ WEB SERIES", contido no Processo SEI 04009-00001445/2020-01, com base no inciso I do art. 69 do Decreto nº 37.843/2016 abaixo colacionado: Art. 69. A decisão final de julgamento das contas pelo administrador público será de: I - Aprovação das contas; II - Aprovação das contas com ressalvas; ou III - rejeição das contas e imediata instauração da tomada de contas especial. § 1º A aprovação das contas com ressalvas ocorrerá quando, apesar de cumpridos os objetivos e metas da parceria, for constatada impropriedade ou qualquer outra falta que não resulte em dano ao erário. § 2º A rejeição das contas ocorrerá quando comprovado: I - Omissão no dever de prestar contas; II - Descumprimento injustificado do objeto da parceria; III - Dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; ou IV - Desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. Em atendimento ao art. 70, do Decreto nº 37.843/2016, a decisão final de julgamento das contas deverá ser encaminhada para ciência da organização da sociedade civil. CHRISTIANNO NOGUEIRA ARAÚJO Secretário de Estado DECISÃO Nº 23/2025 - SETUR/GAB Consubstanciado no Despacho - SETUR/GTPC2019-2024 (162620046) e no Parecer Técnico - Relatório Execução Objeto (MROSC) SEI-GDF nº 16/2023 - SETUR/COPGEP (109833134), bem como nas informações contidas nos autos (04009-00001503/2020-99), DECIDO pela APROVAÇÃO DAS CONTAS do Termo de Fomento n° 24/2020 (53478419), celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO e a ABRAVÍDEO ­ ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE DE APOIO AO VÍDEO NO MOVIMENTO POPULAR, cuja parceria previa a realização do Projeto intitulado de "Feira do Sonho ­ Módulo IV ­ Bem-te-vi Brasília ­ A Cidade se Vê Turismo Inspiracional", contido no Processo SEI 04009-00001503/2020-99, com base no inciso I do art. 69 do Decreto nº 37.843/2016 abaixo colacionado: Art. 69. A decisão final de julgamento das contas pelo administrador público será de: I - aprovação das contas; II - aprovação das contas com ressalvas; ou III - rejeição das contas e imediata instauração da tomada de contas especial. § 1º A aprovação das contas com ressalvas ocorrerá quando, apesar de cumpridos os objetivos e metas da parceria, for constatada impropriedade ou qualquer outra falta que não resulte em dano ao erário. § 2º A rejeição das contas ocorrerá quando comprovado: I - omissão no dever de prestar contas; II - descumprimento injustificado do objeto da parceria; III - dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; ou IV - desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. Em atendimento ao art. 70, do Decreto nº 37.843/2016, a decisão final de julgamento das contas deverá ser encaminhada para ciência da organização da sociedade civil. CHRISTIANNO NOGUEIRA ARAÚJO Secretário de Estado DECISÃO Nº 24/2025 - SETUR/GAB Consubstanciado no Despacho - SETUR/GTPC2019-2024 (162622960) e no PARECER TÉCNICO SOBRE RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO (109864439), bem como nas informações contidas nos autos (04009-00001477/2020-07), DECIDO pela APROVAÇÃO DAS CONTAS com ressalvas do TERMO DE FOMENTO Nº 25/2020, celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO e a AAMA ­ ASSOCIAÇÃO ARTÍSTICA MAPATI, cuja parceria previa a realização do Projeto intitulado de "BOCADIM VRTL (HÍBRIDO)", com base no inciso I do art. 69 do Decreto nº 37.843/2016 abaixo colacionado: Art. 69. A decisão final de julgamento das contas pelo administrador público será de: I - aprovação das contas; II - aprovação das contas com ressalvas; ou III - rejeição das contas e imediata instauração da tomada de contas especial. § 1º A aprovação das contas com ressalvas ocorrerá quando, apesar de cumpridos os objetivos e metas da parceria, for constatada impropriedade ou qualquer outra falta que não resulte em dano ao erário. § 2º A rejeição das contas ocorrerá quando comprovado: I - omissão no dever de prestar contas; II - descumprimento injustificado do objeto da parceria; III - dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; ou IV - desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. Em atendimento ao art. 70, do Decreto nº 37.843/2016, a decisão final de julgamento das contas deverá ser encaminhada para ciência da organização da sociedade civil. CHRISTIANNO NOGUEIRA ARAUJO Secretário de Estado SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA PORTARIA Nº 37, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 Altera o Comitê de Gestão e Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, do parágrafo único do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando as disposições da Portaria nº 41, de 06 de julho de 2020, que criou o Comitê de Gestão e Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC, alterada pela Portaria nº 31, de 20 de março de 2023, publicada no DODF nº 56, de 22 de março de 2023, página 20, resolve: Art. 1º Alterar o Comitê de Gestão e Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC, órgão colegiado de decisão sobre políticas, diretrizes e normatização da segurança da informação, dos investimentos e das prioridades em infraestrutura e capacitação, para melhoria da Governança de Informação no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal (SEDET). Art. 2º O CGTIC da SEDET passa a ser composto da seguinte forma: I - Chefe de Gabinete da SEDET; II - Subsecretário(a) de Administração Geral; III - Subsecretário(a) de Microcrédito e Economia Solidária; IV - Subsecretário(a) de Atendimento ao Trabalhador e Empregador; V - Subsecretário(a) de Qualificação Profissional; VI - Subsecretário(a) de Integração de Ações Sociais; VII - Subsecretário(a) de Fomento ao Empreendedorismo; VIII - Subsecretário(a) de Programas e Incentivos Econômicos; IX - Subsecretário(a) de Apoio às Áreas de Desenvolvimento Econômico; X - Diretor(a) de Suporte e Tecnologia da Informação. Parágrafo único. A Presidência do Comitê será exercida pelo Chefe de Gabinete da SEDET. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THALES MENDES FERREIRA DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 11 de fevereiro de 2025 TORNAR SEM EFEITO a Retificação da Portaria nº 21, de 24 de janeiro de 2025, publicada no DODF nº 26, de 06 de fevereiro de 2025, página 41, referente ao Processo nº 04035-00000004/2025-90. THALES MENDES FERREIRA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 30 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 30, QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 CONTROLADORIA-GERAL PORTARIA Nº 43, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 Instaura Processo Administrativo Disciplinar e designa comissão para a sua condução. O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 211 da Lei Complementar nº 840/2011, c/c art. 4º, inciso VI, alínea "c", da Lei nº 4.938/2012, resolve: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar - PAD, sob o nº 0048000000595/2025-96, para apuração das supostas infrações descritas nos Processos nº 0005500071160/2024-00 e 00055-00002410/2025-34. Art. 2º Designar, para a condução do processo, a Comissão Permanente de Processo Correcional "CPROC 9", instituída pela Portaria nº 98, de 1º de julho de 2021, publicada no DODF nº 128, de 09 de julho de 2021, cuja atual composição foi definida por meio da Portaria nº 239, de 27 de outubro de 2023, publicada no DODF nº 204, de 31 de outubro de 2023. Art. 3º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL ALVES LIMA SUBCONTROLADORIA DE CORREIÇÃO ADMINISTRATIVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 03, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 Prorroga os prazos de conclusão de processos disciplinares. A SUBCONTROLADORA DE CORREIÇÃO ADMINISTRATIVA, DA CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 56, do Decreto nº 42.830, de 17 de dezembro de 2021, e tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 71, de 27 de fevereiro de 2019 c/c Portaria nº 212, de 27 de maio de 2019, consoante disposto no art. 217, §1º, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Prorrogar os trabalhos da Comissão Permanente CPROC 1, reconduzidos pela Ordem de Serviço nº 38, de 13/12/24, publicada no DODF nº 240, de 17/12/2024, referentes aos seguintes Processos Administrativos Disciplinares: I - Processo nº 0480-000506/2013; II - Processo nº 00480-00001943/2020-38; e III - Processo nº 00480-00004849/2018-16. Art. 2º Reconduzir os trabalhos da Comissão Permanente CPROC 1, prorrogados pela Ordem de Serviço nº 38, de 13/12/24, publicada no DODF nº 240, de 17/12/2024, referentes aos seguintes Processos Administrativos Disciplinares: I - Processo nº 00480-00003173/2023-19; II - Processo nº 00480-00004963/2024-94. Art. 3º Reconduzir os trabalhos da Comissão Permanente CPROC 3, prorrogados pela Ordem de Serviço nº 38, de 13/12/24, publicada no DODF nº 240, de 17/12/2024, referentes aos seguintes Processos Administrativos Disciplinares: I - Processo nº 00480-00001192/2019-16; e II - Processo nº 00480-00004658/2024-01. Art. 4º Prorrogar os trabalhos da Comissão Permanente CPROC 3, referentes ao Processo Administrativo Disciplinar nº 00480-00001900/2024-86, reconduzidos pela Ordem de Serviço nº 38, de 13/12/24, publicada no DODF nº 240, de 17/12/2024. Art. 5º Reconduzir os trabalhos da Comissão Permanente CPROC 7, prorrogados pela Ordem de Serviço nº 38, de 13/12/24, publicada no DODF nº 240, de 17/12/2024, referentes aos seguintes Processos Administrativos Disciplinares: I - Processo nº 00480-00003434/2020-40; e II - Processo nº 00480-00002805/2024-08. Art. 6º Prorrogar os trabalhos da Comissão Permanente CPROC 8, reconduzidos pela Ordem de Serviço nº 38, de 13/12/24, publicada no DODF nº 240, de 17/12/2024, referentes aos seguintes Processos Administrativos Disciplinares: I - Processo nº 00480-00000783/2019-76; e II - Processo nº 00480-00002075/2021-94. Art. 7º Reconduzir os trabalhos da Comissão Permanente CPROC 8, referentes ao Processo Administrativo Disciplinar nº 00480-00005578/2024-64, prorrogados pela Ordem de Serviço nº 38, de 13/12/24, publicada no DODF nº 240, de 17/12/2024. Art. 8º Prorrogar os trabalhos da Comissão Permanente CPROC 9, reconduzidos pela Ordem de Serviço nº 38, de 13/12/24, publicada no DODF nº 240, de 17/12/2024, referentes aos seguintes Processos Administrativos Disciplinares: I - Processo nº 00480-00005952/2019-64; II - Processo nº 00480-00003445/2019-96; e III - Processo nº 00480-00000585/2020-46. Art. 9º Reconduzir os trabalhos da Comissão Especial designada para a condução do Processo Administrativo Disciplinar nº 00060-00414655/2020-08, prorrogados pela Ordem de Serviço nº 38, de 13/12/24, publicada no DODF nº 240, de 17/12/2024. Art. 10. Reconduzir, por 30 (trinta) dias, os trabalhos da Sindicância nº 0048000003264/2024-27, prorrogados pela Ordem de Serviço nº 38, de 13/12/24, publicada no DODF nº 240, de 17/12/2024. Art. 11. Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos mencionados nos arts. 1º a 9º. Art. 12. Estabelecer o prazo de 15 (quinze) dias para as comissões responsáveis pelos processos mencionados nos artigos 1º a 10º: I - elaborarem e encaminharem à Subcontroladoria de Correição Administrativa relatório acerca dos trabalhos realizados no processo até o momento; e II - apresentarem cronograma de atividades a serem desenvolvidas no prazo fixado nos arts. 11º e 12º. Art. 13. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ISMARA DE LIMA ROZA GOMES TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SECRETARIA DO CONSELHO ESPECIAL E DA MAGISTRATURA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE AUDIÊNCIA DE ACÓRDÃO Número Processo: 0710261-74.2024(0710261-74.2024).8.07.0000 - Res. 65 CNJ); Acórdão: 1943318; Relator: Des. RÔMULO DE ARAÙJO MENDES; Requerente: GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL; Advogado: PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121); Requerido: PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL; Advogados: OTÁVIO ALVES GALVÃO JUNIOR (OAB/DF41966) e RODRIGO ALFONSO CAMPESTRINI (OAB/DF74021); Curadora: PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL; Advogado: LUDMILA LAVOCAT GALVÃO VIEIRA DE CARVALHO; Interessado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL. LEI DISTRITAL Nº 7.434/2024. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO ESPECIAL. PARÂMETRO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. NORMA REMISSIVA. REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA. REJEIÇÃO DA INICIAL. DOCUMENTO DISPENSÁVEL. REJEITADA. MÉRITO. INSTALAÇÃO DE CABINES NOS ÔNIBUS DO TRANSPORTE COLETIVO DO DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. TRABALHO. TRÂNSITO E TRANSPORTE. VIOLAÇÃO. VÍCIO FORMAL. AFETAÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS. VÍCIO DE INICIATIVA. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO EXECUTIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADMITIDA E JULGADA PROCEDENTE. 1. O art. 14 da Lei Orgânica do Distrito Federal veicula norma remissiva em relação às normas de repartição de competências estabelecidas pela Constituição Federal, as quais são de reprodução obrigatória no âmbito do Distrito Federal, permitindo a impugnação de leis ou atos normativos distritais em controle abstrato, inclusive em Ação Direta de Inconstitucionalidade no âmbito deste Tribunal de Justiça. 2. A juntada de documento prescindível para o julgamento da ação não impõe a rejeição da inicial. Preliminar rejeitada. 3. A Lei Distrital nº 7.434/2024, de autoria parlamentar, estabelece a obrigatoriedade de permissionários do serviço de transporte coletivo de passageiros de instalar cabines de proteção nos veículos desse serviço. 4. A lei impugnada padece de inconstitucionalidade, por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho, trânsito e transporte, bem como por vício de iniciativa, uma vez que altera o equilíbrio econômico-financeiro de contratos de concessão de serviço público, imiscuindo-se indevidamente na gestão dos contratos, em afronta à separação dos poderes. 5. Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei Distrital nº 7.434/2024, com efeitos ex tunc e eficácia erga omnes. Decisão: Afastadas as preliminares de incompetência do juízo e de rejeição da inicial. Julga-se procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 7.434/2024, com efeitos ex tunc e eficácia erga omnes. Unânime. Impedido o Desembargador Getúlio de Moraes Oliveira. Procede-se a presente publicação em cumprimento ao disposto no artigo 161 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Brasília/DF, 11 de fevereiro de 2025 ELAIR ROSA DE ASSIS MORAES Secretária Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 31 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 30, QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 SEÇÃO II PODER EXECUTIVO DECRETOS DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: NOMEAR CRISTIAN FERREIRA VIANA para exercer o Cargo de Natureza Política, Símbolo CNP-03, de Secretário de Estado, da Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, JUCELIA FARIAS DE MOURA XAVIER, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 1.431.217-4, do Cargo em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 00703413, de Gerente, da Gerência de Administração de Riscos, da Diretoria de Convênios e Congeneres, da Coordenação de Gestão de Contratos e Congeneres, da Subsecretaria de Compras Governamentais, da Secretaria Executiva de Contratos, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, a contar de 27 de janeiro de 2025. NOMEAR GUSTAVO DUARTE, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 285.529-1, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CPC08, SIGRH 00703413, de Gerente, da Gerência de Administração de Riscos, da Diretoria de Convênios e Congeneres, da Coordenação de Gestão de Contratos e Congeneres, da Subsecretaria de Compras Governamentais, da Secretaria Executiva de Contratos, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, ALDO DE SOUZA LIMA JUNIOR do Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 00704007, de Assessor, da Subsecretaria de Saúde Física para o Servidor Público, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, GABRIEL AGUINO DOS SANTOS do Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 00704008, de Assessor, da Subsecretaria de Saúde Física para o Servidor Público, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, PEDRO ARCANJO MEIRA MACEDO do Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00704247, de Assessor, da Assessoria do Espaço de Qualidade de Vida, da Subsecretaria de Valorização do Servidor, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, RUTE ESTER FREITAS DA SILVA do Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00703816, de Assessor, da Secretaria Executiva de Administração e Logística, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. NOMEAR ALDO DE SOUZA LIMA JÚNIOR para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, de Assessor, da Subsecretaria de Saúde Física para o Servidor Público, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. NOMEAR GABRIEL AGUINO DOS SANTOS para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, de Assessor, da Subsecretaria de Saúde Física para o Servidor Público, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. NOMEAR PEDRO ARCANJO MEIRA MACEDO para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, de Assessor, da Assessoria do Espaço de Qualidade de Vida, da Subsecretaria de Valorização do Servidor, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR JANINE FARIAS SILVA do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE06, SIGRH 00703978, de Assessor Especial, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. NOMEAR RUTE ESTER FREITAS DA SILVA para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 00703978, de Assessor Especial, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, MARCO AURÉLIO DA SILVA, matrícula 274.468-6, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, SIGRH 01000863, de Assessor Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, a contar de 27 de dezembro de 2024. NOMEAR JOSÉ FERREIRA DE ANDRADE para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, da Secretaria Executiva, da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, AGUINALDO SILVA DE OLIVEIRA do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 01400591, de Diretor, da Diretoria de Acompanhamento das Ações, da Coordenação de Gestão e Acompanhamento de Mobiliários Urbanos, da Subsecretaria de Mobiliários Urbanos e Apoio às Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal. NOMEAR AGUINALDO SILVA DE OLIVEIRA para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, da Secretaria Executiva das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal. EXONERAR, por extinção do cargo, YURI FERNANDES BRAGANCA DE FARIA, matrícula 283.696-3, do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 01100978, de Assessor Especial, da Assessoria de Planejamento e Projetos Especiais, da Presidência, do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF. EXONERAR, por extinção do cargo, KARLA TEIXEIRA SANTOS, matrícula 280.959-1, do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 01100974, de Assessor Especial, da Diretoria de Administração e Finanças, da Presidência, do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF. EXONERAR, a pedido, CAMILA PEREIRA DA SILVA, matrícula 285.189-X, do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 01100762, de Assessor Especial, da Diretoria de Administração e Finanças, da Presidência, do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF, a contar de 20 de janeiro de 2025. EXONERAR, a pedido, HERMIONI DE SOUSA SANTOS, matrícula 270.167-7, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 01101034, de Chefe, do Núcleo de Execução Orçamentária, da Gerência de Orçamento e Finanças, da Unidade de Orçamento e Finanças, da Diretoria de Administração e Finanças, da Presidência, do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF, a contar de 22 de janeiro de 2025. EXONERAR, a pedido, FLAVIO RODRIGUES DE QUEIROZ MACEDO, matrícula 281.344-0, do Cargo Público em Comissão, de Assessor Técnico, Símbolo CPC-02, SIGRH 01100951, da Coordenação de Geoinformação, da Diretoria de Tecnologia e Inovação, da Presidência, do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal SLU/DF, a contar do dia 20 de janeiro de 2025. EXONERAR, por extinção do cargo, LEONIDES LAINE BAIAO PIRES, matrícula 281.588-5, do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 01100924, de Assessor Especial, da Diretoria Técnica, da Presidência, do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF. NOMEAR JULIA BORGES JEVEAUX para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Assessor Especial, da Presidência, do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF. NOMEAR RODRIGO DE AZEVEDO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-08, de Assessor Especial, da Assessoria de Planejamento e Projetos Especiais, da Presidência, do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF. NOMEAR MARCIA ESTOLANA BEZERRA DA SILVA para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, de Assessor Especial, da Assessoria de Comunicação Social, da Presidência, do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF. NOMEAR MILTON PEREIRA BARROS FILHO para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, de Assessor Técnico, da Assessoria de Comunicação Social, da Presidência, do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF NOMEAR JHEINNY ROCKLIN CARVALHO DA COSTA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, de Assessor, da Diretoria de Administração e Finanças, da Presidência, do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF. NOMEAR LYGIA HENRIQUE DA SILVA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, de Chefe, do Núcleo de Execução Orçamentária, da Gerência de Orçamento e Finanças, da Unidade de Orçamento e Finanças, da Diretoria de Administração e Finanças, da Presidência, do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF NOMEAR TALINE DIAS DE LIMA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC02, de Assessor Técnico, da Coordenação de Geoinformação, da Diretoria de Tecnologia e Inovação, da Presidência, do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF NOMEAR KEURYN ANDERSON DE OLIVEIRA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, de Assessor, da Diretoria Técnica, da Presidência, do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF. TORNAR SEM EFEITO no Decreto de 23 de agosto de 2024, publicado no DODF nº 163, de 26 de agosto de 2024, página 55, o ato que nomeou PAULO ALEXANDRE RODRIGUES para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, de Coordenador, da Coordenação de Compras e Contratações, da Subdiretoria de Gestão Interna, da Diretoria de Administração e Finanças, da Presidência, do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF, por não ter tomado posse em tempo hábil. NOMEAR IRVIA JOHNSON VASCONCELOS ELIAS, matrícula 1.711.192-7, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 01101032, de Coordenador, da Coordenação de Compras e Contratações, da Subdiretoria de Gestão Interna, da Diretoria de Administração e Finanças, da Presidência, do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF. EXONERAR EVANGELISTA RODRIGUES FERREIRA, matrícula 1.689.281-X, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 07800091, de Assessor, da Coordenação Executiva, da Administração Regional do Paranoá do Distrito Federal. NOMEAR JEFFERSON DOS SANTOS GUIMARÃES para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 07800091, de Assessor Técnico, da Coordenação Executiva, da Administração Regional do Paranoá do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, GUILHERME SOLIVAN SHIMIZU do Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 02803298, de Assessor Técnico, do Gabinete, da Administração Regional do Cruzeiro do Distrito Federal, a contar de 27 de janeiro de 2025. NOMEAR KHILDER JESUS RIBEIRO para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC04, SIGRH 02803298, de Assessor Técnico, do Gabinete, da Administração Regional do Cruzeiro do Distrito Federal. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 32 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 30, QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, STEPHANY CRISTINY DA SILVA do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 08300221, de Assessor Especial, do Gabinete, da Administração Regional de Samambaia do Distrito Federal. EXONERAR EDUARDO LUCAS FERREIRA LIRA do Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 08300142, de Assessor Técnico, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, da Administração Regional de Samambaia do Distrito Federal. NOMEAR STEPHANY CRISTINY DA SILVA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, de Assessor, do Gabinete, da Administração Regional de Samambaia do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, HENRIQUE SILVA RODRIGUES BRAGA do Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 08300113, de Chefe, da Junta do Serviço Militar, do Gabinete, da Administração Regional de Samambaia do Distrito Federal. NOMEAR VALÉRIA RODRIGUES TIMOTEO para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 08300113, de Chefe, da Junta do Serviço Militar, do Gabinete, da Administração Regional de Samambaia do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, RONY WESCLEY MATOS DIAS do Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 08300229, de Assessor, da Coordenação de Administração Geral, da Administração Regional de Samambaia do Distrito Federal. NOMEAR HENRIQUE SILVA RODRIGUES BRAGA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 08300229, de Assessor, da Coordenação de Administração Geral, da Administração Regional de Samambaia do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, VALÉRIA RODRIGUES TIMOTEO do Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 08300219, de Gerente, da Gerência de Esporte e Lazer, da Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento, da Administração Regional de Samambaia do Distrito Federal. NOMEAR RONY WESCLEY MATOS DIAS para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 08300219, de Gerente, da Gerência de Esporte e Lazer, da Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento, da Administração Regional de Samambaia do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, LIUTON PEREIRA DA SILVA FILHO do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 00001482, de Coordenador, da Coordenação Executiva, da Administração Regional de Arniqueira do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, CHARLES ALFINITO RABELO do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00001486, de Diretor, da Diretoria de Aprovação e Licenciamento, da Coordenação Executiva, da Administração Regional de Arniqueira do Distrito Federal. NOMEAR LIUTON PEREIRA DA SILVA FILHO para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00001486, de Diretor, da Diretoria de Aprovação e Licenciamento, da Coordenação Executiva, da Administração Regional de Arniqueira do Distrito Federal. NOMEAR CHARLES ALFINITO RABELO para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 00001482, de Coordenador, da Coordenação Executiva, da Administração Regional de Arniqueira do Distrito Federal. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: DESIGNAR VANESSA CARNEIRO FERNANDES FERREIRA AMARAL para exercer a Função de Primeiro Suplente, do Conselho Fiscal da Fundação Jardim Zoológico de Brasília - FJZB. DESIGNAR MARGARIDA LEITE COSTA para exercer a Função de Segundo Suplente, do Conselho Fiscal da Fundação Jardim Zoológico de Brasília - FJZB. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: DISPENSAR HAROLDO AZAMBUJA RIBEIRO DE SOUZA da Função de Membro Suplente da Câmara Técnica do Conselho de Políticas Públicas de Desenvolvimento Rural, representante do Banco de Brasília S/A - BRB. DESIGNAR ANA CAROLINA CÂMARA AMARAL ROCHA para exercer a Função de Membro Titular, da Câmara Técnica do Conselho de Políticas Públicas de Desenvolvimento Rural, representante do Banco de Brasília S/A - BRB. DESIGNAR PAULA URZEDO DE QUEIROZ para exercer a Função de Membro Suplente, da Câmara Técnica do Conselho de Políticas Públicas de Desenvolvimento Rural, representante do Banco de Brasília S/A - BRB. DISPENSAR PAULA LAISE COSTA DA SILVA da Função de Membro Titular, da Câmara Técnica do Conselho de Políticas Públicas de Desenvolvimento Rural, representante da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap. DISPENSAR POLIANY MARTINEZ OLIVEIRA MATIAS da Função de Membro Suplente, da Câmara Técnica do Conselho de Políticas Públicas de Desenvolvimento Rural, representante da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap. DESIGNAR GLEIDE CÉLIA VIRGOLINO DA SILVA para exercer a Função de Membro Titular, da Câmara Técnica do Conselho de Políticas Públicas de Desenvolvimento Rural, representante da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap. DESIGNAR RAFAEL MARTINS DA COSTA para exercer a Função de Membro Suplente, da Câmara Técnica do Conselho de Políticas Públicas de Desenvolvimento Rural, representante da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap. DISPENSAR BRUNO GIBSON NOGUEIRA da Função de Membro Suplente, da Câmara Técnica do Conselho de Políticas Públicas de Desenvolvimento Rural, representante da Centrais de Abastecimento de Brasília S/A - Ceasa/DF. RECONDUZIR AMIR GOMES NOGUEIRA para exercer a Função de Membro Titular, da Câmara Técnica do Conselho de Políticas Públicas de Desenvolvimento Rural, representante da Centrais de Abastecimento de Brasília S/A - Ceasa/DF. DESIGNAR THAÍS BARROS VERAS para exercer a Função de Membro Suplente da Câmara Técnica do Conselho de Políticas Públicas de Desenvolvimento Rural, representante da Centrais de Abastecimento de Brasília S/A - Ceasa/DF. DISPENSAR ALBERTO GOMES DE BRITO da Função de Membro Suplente, da Câmara Técnica do Conselho de Políticas Públicas de Desenvolvimento Rural, representante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal - Sema/DF. RECONDUZIR LUÍSA HELENA ROCHA DA SILVA para exercer a Função de Membro Titular, da Câmara Técnica do Conselho de Políticas Públicas de Desenvolvimento Rural, representante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal - Sema/DF. DESIGNAR SÍLVIO ANDRIGUETO VENTUROLI para exercer a Função de Membro Suplente, da Câmara Técnica do Conselho de Políticas Públicas de Desenvolvimento Rural, representante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal Sema/DF. DISPENSAR MAURO EDUARDO DEL GROSSI da Função de Membro Titular, da Câmara Técnica do Conselho de Políticas Públicas de Desenvolvimento Rural, representante da Universidade de Brasília - UnB. DISPENSAR PEDRO HENRIQUE ZUCHI da Função de Membro Suplente, da Câmara Técnica do Conselho de Políticas Públicas de Desenvolvimento Rural, representante da Universidade de Brasília - UnB. DESIGNAR VALDIR ADILSON STEINKE para exercer a Função de Membro Titular, da Câmara Técnica do Conselho de Políticas Públicas de Desenvolvimento Rural, representante da Universidade de Brasília - UnB. DESIGNAR MAÍSA SANTOS JOAQUIM para exercer a Função de Membro Suplente, da Câmara Técnica do Conselho de Políticas Públicas de Desenvolvimento Rural, representante da Universidade de Brasília - UnB. RECONDUZIR LUCIANA UMBELINO TIEMANN BARRETO para exercer a Função de Membro Titular, da Câmara Técnica do Conselho de Políticas Públicas de Desenvolvimento Rural, representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - Emater/DF. RECONDUZIR JAIR MORAIS TOSTES para exercer a Função de Membro Suplente, da Câmara Técnica do Conselho de Políticas Públicas de Desenvolvimento Rural, representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural Emater/DF. RECONDUZIR BRUNO RODRIGUES ALVES para exercer a Função de Membro Titular, da Câmara Técnica do Conselho de Políticas Públicas de Desenvolvimento Rural, representante da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC/DF. RECONDUZIR ADELMO ALTOÉ para exercer a Função de Membro Suplente, da Câmara Técnica do Conselho de Políticas Públicas de Desenvolvimento Rural, representante da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC/DF. RECONDUZIR CELIANE APARECIDA GONÇALVES DE CARVALHO para exercer a Função de Membro Titular da Câmara Técnica do Conselho de Políticas Públicas de Desenvolvimento Rural, representante da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - Seagri/DF. DISPENSAR CAIO RODRIGO CARDOSO SOARES da Função de Membro Titular, da Câmara Técnica do Conselho de Políticas Públicas de Desenvolvimento Rural, representantes do Banco do Brasil - BB. DISPENSAR NATHÁLIA FAZOLLO COELHO REIS da Função de Membro Suplente, da Câmara Técnica do Conselho de Políticas Públicas de Desenvolvimento Rural, representantes do Banco do Brasil - BB. DESIGNAR THIAGO MENDES MINEIRO para exercer a Função de Membro Titular, da Câmara Técnica do Conselho de Políticas Públicas de Desenvolvimento Rural, representantes do Banco do Brasil - BB. DESIGNAR DANIELA MANIKOWSKI STAVIS para exercer a Função de Membro Suplente, da Câmara Técnica do Conselho de Políticas Públicas de Desenvolvimento Rural, representantes do Banco do Brasil - BB. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. 13, do Anexo III, do Decreto nº 26.128, de 19 de agosto de 2005, resolve: RECONDUZIR SAMARA FURTADO CARNEIRO para exercer a Função de Membro Titular, do Conselho Deliberativo, da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - Fepecs, por um período de 03 (três) anos. IBANEIS ROCHA RETIFICAÇÃO No Decreto de 15 de janeiro de 2025, publicado no DODF nº 11, de 16 de janeiro de 2025, página 12, o ato que exonerou MARCIA TEREZINHA FERREIRA DE MOREIRA, do Gabinete do Governador, ONDE SE LÊ: "...a contar de 1º de janeiro de 2025.", LEIA-SE: "...a contar de 02 de janeiro de 2025.". Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 33 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 30, QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ORDEM DE SERVIÇO Nº 27, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 26, de 06 de fevereiro de 2025, resolve: Art. 1º Instituir a Comissão de Licitação de ocupação de espaço público nas Feiras, Galerias e Mercados no âmbito do Distrito Federal, em caráter permanente, nos termos do art. 7º do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, e de acordo com as competências elencadas no artigo 19 do referido Decreto. Art. 2º Designar, para compor a Comissão, sob a presidência do primeiro e vice-presidência do segundo, os seguintes servidores: I - ANTÔNIA SOUSA SILVA, Coordenadora, Mat. 1.723.541-3; II - RODSON RAYNAL DOS SANTOS, Assessor, Mat. 330.11-6; III - JUSCIMARI PINHEIRO DE CARVALHO, Coordenadora, Mat. 1.714.517-1; IV - VIRGINIA GLÊIDIVA FÉLIX ALBUQUERQUE, Assessora, Mat. 1.714.909-6; V - MARCELINO MILAGRES GUIMARÃES, Assessor, Mat. 1.698.406-5. Art. 3º Designar como substitutos, em virtude de eventual ausência da Equipe de Apoio, os servidores: I - DÉBORA NERY DE ALMEIDA , Assessora, Mat. 1.715.359-X; II - ERIKA DIAS ROCHA, Diretora, Mat. 1.714.602-X, e III - VANUZA BARBOSA DE SOUZA SANTOS, Assessora, Mat. 1.721.022-4. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE YANEZ ORDEM DE SERVIÇO Nº 28, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 26, de 06 de fevereiro de 2025, resolve: Art. 1° Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação que atuará em conformidade com as competências necessárias ao acompanhamento e apoio de todas as etapas da contratação, em observância ao Decreto Distrital nº 44.330/2023. Art. 2º A Equipe de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes servidores: I - FRANCISCO AULI BATISTA, Matrícula nº 1.715.342-5; II - MARGARIDA LEITE DA COSTA, Matrícula nº 1.712.639-8; III - JOSÉ RICARDO TORRES QUINTANILHA, Matrícula nº 1.720.254-X;e IV - GILSON ALVES DUARTE, Matrícula nº 1.720.330-9. § 1º A equipe de planejamento tem caráter permanente, para licitar todos os mobiliários urbanos. § 2º A critério da autoridade competente, poderá haver a designação de novos membros à Equipe, conforme a especificidade do objeto da contratação e a necessidade de conhecimentos técnicos ou operacionais específicos, a fim de viabilizar o adequado planejamento da contratação. Art. 3º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá realizar as atividades necessárias durante as etapas de planejamento, além de acompanhar, assessorar e apoiar as fases subsequentes do processo licitatório, quando solicitado pelas unidades responsáveis. Parágrafo único. A Equipe poderá ser requisitada para realizar diligências, prestar esclarecimentos e fornecer suporte técnico sobre os estudos e o planejamento da contratação, até a conclusão do processo, que se considera encerrado com a homologação da licitação. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE YANEZ ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 18, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SOBRADINHO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e em conformidade com o disposto no artigo 150 da Lei Complementar nº 840/2011 e no Decreto nº 37.669, de 29 de setembro de 2016, resolve: Art. 1º Conceder afastamento por 7 (sete) dias consecutivos, por motivo de Licença Paternidade, no período de 17/01/2025 a 23/01/2025, nos termos do artigo 150 da LC 840/2011 e a prorrogação da Licença Paternidade por 23 (vinte e três) dias, nos termos do artigo 2º, do Decreto nº 37.669, de 29 de setembro de 2016, no período de 24/01/2025 a 15/02/2025, ao servidor MATHEUS DE OLIVEIRA TIMO, matrícula 1.712.824-2, pelo nascimento do dependente JOÃO MARCOS CUNHA TIMO, conforme requerimento constante no Processo nº 00134-00000200/2025-68. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. PAULO IZIDORO DA SILVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 19, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SOBRADINHO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o art. 42 do Regimento Interno das Administrações Regionais do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, no Decreto 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011, e conforme processo SEI n° 00134-00000444/2025-41, resolve: Art. 1º Designar WILSON CALDEIRA FIGUEIREDO, matrícula 1.717.431-7, Técnico de Atividades do Hemocentro, para substituir IVALDO SILVA DE CARVALHO JUNIOR, matrícula 1.431.261-1, Gerente de Orçamento e Finanças, da Coordenação de Administração Geral, da Administração Regional de Sobradinho, nos períodos de 16/01/25 e 17/01/25, 20/01/25 a 22/01/2025, por motivo de gozo de abono de ponto anual do titular. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. PAULO IZIDORO DA SILVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 20, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SOBRADINHO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o art. 42 do Regimento Interno das Administrações Regionais do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e no Decreto 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011, e conforme processo SEI n° 00134-00000444/2025-41, resolve: Art. 1º Designar MILENA DE OLIVEIRA EVANGELISTA, matrícula 1.712.836-6, para substituir MATHEUS DE OLIVEIRA TIMO, matrícula 1.712.824-2, Diretor, da Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial, da Coordenação de Desenvolvimento, da Administração Regional de Sobradinho, no período de 17/01/2025 a 15/02/2025, por motivo de licença-paternidade do titular. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. PAULO IZIDORO DA SILVA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PLANALTINA ORDEM DE SERVIÇO Nº 15, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE PLANALTINA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 42, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, nos termos do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, e considerando o que consta no Processo SEI nº 00135-00001381/2021-98, revolve: Art. 1º Constituir a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD desta Administração Regional sob a presidência de JOÃO MARCOS COSTA DOS SANTOS, Matrícula nº 91.237-9, Analista Políticas Públicas e Gestão Governamental e composta por WESLEY THIAGO SANTANA DA CONCEIÇÃO, Matrícula nº 1.720.999-4, Analista Políticas Públicas e Gestão Governamental, VANDERLEI DIAS SOARES, Matrícula nº 91.572-6, Técnico Planejamento e Gestão Urbana e Infraestrutura, IVANA OLIVEIRA FERNANDES, Matrícula nº 1.712.383-6, Chefe do Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo, WILLIAN JHONATAN SILVA VASCONCELOS, Matrícula nº 1.711.907-3, Chefe da Assessoria Técnica, TÂNIA DOS SANTOS RODRIGUES, Matrícula nº 1.715.693-9, Assessor Técnico, CARLOS ROBERTO AMÂNCIO DE OLIVEIRA, Matrícula nº 1.713.222-3, Chefe da Assessoria de Planejamento. Art. 2º Fica designado a servidora IVANA OLIVEIRA FERNANDES, Matrícula nº 1.712.383-6, Chefe do Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo, para substituir nas ausências e nos impedimentos legais o Presidente. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. WESLEY FONSECA FRAGA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GUARÁ ORDEM DE SERVIÇO Nº 13, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025 (*) O ADMINISTRADOR REGIONAL DO GUARÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e pelo que consta no processo 00137-00000038/2025-01, resolve: Art. 1º Constituir Comissão de Grupo de Trabalho, objetivando o planejamento e realização de atividades que integrarão as comemorações alusivas ao aniversário dos 56 anos da Região Administrativa do Guará, composta por servidores e colaboradores da sociedade civil. Art. 2º Designar como membros os servidores: WASHINGTON LUIZ VIEIRA CHAVES, matrícula: 1.716.837-8, JULIMAR PEREIRA DOS SANTOS, matrícula 1.690.745-0; TEMÓTIO VILARINS SIMAS, matrícula 1.690.905-4; ONÉLIO ALVES PEREIRA, matrícula 1.714.463-9; GILSON DE SOUZA SANTOS, matrícula 1.690.006-5; JOÃO BATISTA RODRIGUES FILHO, matrícula 1.712.310-0; VIVIANE DE SOUZA MELLO, Matrícula 1.200.306-9; ANA LUISA NOGUEIRA MESQUITA, matrícula 1.720.537-9; DANIELA BATISTA DA SILVA, matrícula 1.713.465-X; MARIA DO SOCORRO TORRES ALMEIDA, matrícula 1.714.146-X, NAYARA LOYANE SOARES DE FARIAS, matrícula 1.714.473-6 e RAQUEL ORBE DE ASSIS, matrícula: 1.694.119-5. Art. 3º Designar como membros colaboradores da sociedade civil: Simone Vaz de Holanda, CPF 001.xxx.xxx-30; Rafael Oliveira Souza, CPF 002.xxx.xxx-77; Iara Cristina Menezes de Oliveira, CPF 018.xxx.xxx-21; Francisco Xavier de Castro, CPF 150.xxx.xxx-15; Carlos Kobayashi, CPF 263.xxx.xxx-72; Antônio Augusto Guardieiro, CPF 701.xxx.xxx-25; Miguel Edgar Alves da Silva, CPF 368.xxx.xxx-34; Joel Alves Rodrigues, CPF 182.xxx.xxx-34; Luciano Gomes de Lima, CPF 573.xxx.xxx-87; Carlos Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 34 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 30, QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 Pereira Soares, CPF 086.xxx.xxx-87; José Augusto de Jesus, CPF 513.xxx.xxx-15; Karine Silva Pereira Rodrigues, CPF 416.xxx.xxx-10 (Coordenadora da Regional de Ensino do Guará) e Paulo Muradas Muradas, CPF 277.xxx.xxx-53. Art. 4º Os trabalhos de que trata o art. 1° deverão ser concluídos no dia 31 de maio de 2025. Art. 5º A participação nas atividades do Grupo de Trabalho é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração. Art. 6º Outros órgãos, entidades e instituições poderão ser convidados a participar de atividades específicas promovidas pelo Grupo de Trabalho. Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ARTUR DA CUNHA NOGUEIRA ___________________ (*) Republicado por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicada no DODF nº 27, de 07 de fevereiro de 2025, página 16. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ÁGUAS CLARAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 12, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE ÁGUAS CLARAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 42, inciso XXXVIII, do Regimento Interno das Administrações Regionais Decreto nº 38.094/2017, e considerando o artigo 12 do Decreto nº 42.375, de 09 de agosto de 2021, que estabelece os princípios e as diretrizes gerais referentes à promoção de Qualidade de Vida no Trabalho para a Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Dispensar do Comitê de Qualidade de Vida no Trabalho no âmbito da Administração Regional de Águas Claras ­ CQVT/RA-AC, a servidora: MILENA RITA SANCHES CUPERTINO ADAES, Especialista em Saúde, Administradora, matrícula 1.713.191-X, conforme a Ordem de Serviço nº 56, de 21 de novembro de 2024, publicada no DODF nº 229, de 02 de dezembro de 2024, página 40. Art. 2º Alterar a composição dos membros do Comitê de Qualidade de Vida no Trabalho no âmbito da Administração Regional de Águas Claras ­ CQVT/RA-AC, designado por meio da Ordem de Serviço nº 56, de 21 de novembro de 2024, publicada no DODF n º 229, de 02 de dezembro de 2024, página 40. Art. 3º O Comitê de Qualidade de Vida no Trabalho no âmbito da Administração Regional de Águas Claras ­ CQVT/RA-AC, passa a ser composto pelas servidoras: - DANIELE RODRIGUES DE SOUSA E SILVA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 133.555-3; - DOLORES MARIA DE ALBUQUERQUE, Assessora Técnica, matrícula 1.715.561-4; - MARIA LÚCIA GUIMARÃES, Gestora em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 127624-7; - MARIA PETRONILA DA SILVA ALVES, Chefe do Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo, matrícula 1.689.604-1; - SANDRA REGINA BASTOS LEITE CABRAL, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 1.430.886-X. Art. 4º Ficam mantidos os princípios e as diretrizes gerais referentes à promoção de Qualidade de Vida no Trabalho no âmbito da Administração Regional de Águas Claras, dispostos Ordem de Serviço nº 56, de 21 de novembro de 2024, publicada no DODF n º 229, de 02 de dezembro de 2024, página 40. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MÁRIO HENRIQUE FURTADO ROCHA DE SOUSA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO JARDIM BOTÂNICO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 11, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO JARDIM BOTÂNICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição conferida pelo inciso V, do artigo 11, do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve: Art. 1º Converter em Pecúnia, nos termos do artigo 2º, da Lei Complementar nº 952, de 16 de julho de 2019, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade não usufruídas e não computadas para quaisquer outros efeitos, o qual faz jus a servidora aposentada CLÁUDIA FERNANDA CARRERA DA SILVEIRA, matrícula 40196-X, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, processo SEI nº 00307-00000162/2025-88. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. RENATA ALVES DO AMARAL ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARAPOANGA ORDEM DE SERVIÇO Nº 05, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE ARAPOANGA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais previstas no artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto n° 38.094, de 28 de março de 2017, Decreto nº 43.491, de 28 de junho de 2022 e considerando o disposto na Portaria nº 63, de 11 de março de 2016, alterada pela Portaria nº 354, de 18 de julho de 2017, e nos termos do Processo 04040-00000183/2025-69 resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Auxílio-Creche e Pré-Escola, instituído pela Lei nº 792, de 10 de novembro de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 16.409, de 05 de abril de 1995 e previsto no art. 101 da Lei Complementar nº 840, de 23 de novembro de 2011, a servidora ADRIELLY BELTRÃO FERNANDES, matrícula nº 1.715.127-9, pelo dependente Heitor Beltrão Fernandes, nascido em 01/03/2022, data do requerimento em 07/02/2025, concessão a contar de 01/03/2025, conforme documentação apresentada. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. SÉRGIO ARAÚJO CASA CIVIL GABINETE ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 A CHEFE DE GABINETE, DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a delegação de competência conferida pelo inciso VI, do art. 1º, da Portaria nº 31, de 17 de dezembro de 2020 e ainda tendo em vista o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamentou os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR LAMARTINE MEDEIROS DA SILVA, matrícula 1.691.228-4, Chefe, Símbolo CNE-04, da Unidade de Avaliação e Logística, da Subsecretaria de Administração Geral, da Casa Civil do Distrito Federal, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, no dia 14 de março de 2025 e no período de 17 a 26 de março de 2025, JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO, matrícula 174.702-9, Subsecretário, Símbolo CPE-02, da Subsecretaria de Administração Geral, da Casa Civil do Distrito Federal, por motivo de afastamento regulamentar do titular. CAROLINE GOMES TEIXEIRA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA PORTARIA Nº 101, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com fundamento no art. 117, Lei nº 14.133/2021, art. 21 a 26 do Decreto nº 44.330/2023 e, ainda, acatando às indicações das áreas técnicas, resolve: Art. 1° Designar os servidores abaixo relacionados, para atuarem na fiscalização do Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel nº 01/2025-SEEC, celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL e a instituição bancária BANCO DE BRASÍLIA S.A, que tem por objeto a cessão de uso onerosa de espaço físico em instalações do Governo do Distrito Federal, localizado no Edifício Anexo do Buriti, situado no SAIN ­ Praça do Buriti, Bloco B - Brasília/DF, nos termos do Processo SEI nº 00410-00001791/2018-18, a saber: I - ROMERO CAMPOS DE OLIVEIRA, matrícula nº 0091106, como executor titular; e II -TELMO MENDES DE MELO ARAÚJO, matrícula nº 1431163-4, como executor suplente. Art. 2º Os servidores de que trata o art. 1º devem observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, nos Art. 21 a 26 do Decreto nº 44.330/2023, c/c o inciso II e § 5º do Art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; na Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, alterada pela Portaria 125-SCGA, de 30 de abril de 2004 Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010. Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados pelos Executor/Suplente ora designados, em relação ao Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel nº 01/2025-SEEC, formalizado entre a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e a instituição bancária BANCO DE BRASÍLIA S.A. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. NEY FERRAZ JÚNIOR PORTARIA Nº 102, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com fundamento no art. 117, Lei nº 14.133/2021, art. 21 a 26 do Decreto nº 44.330/2023, e, ainda, acatando as indicações das áreas técnicas, resolve: Art. 1º Designar os servidores relacionados abaixo para atuarem como executores do Contrato nº 49850/2023, firmado com a empresa BRASFORT EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA, que tem por objeto a prestação de serviços especializados de vigilância ostensiva armada e desarmada, diurna e noturna, fixa e motorizada, para atender os próprios do Governo do Distrito Federal, no âmbito das dependências do imóvel localizado no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), Trecho 08 Lotes 90 e 100, GuaráDF, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I, do Pregão Eletrônico 027/2023 - COLIC/SCG/SECONTI/SEPLAD-DF, consoante processo 04033-00025349/2023-41, a saber: I - VICTORIA CAROLINE TORRES CANAVARRO, matrícula nº 284.989-5, para atuar como EXECUTRA TITULAR; e II - REINALDO AFONSO CARVALHO, matrícula nº 279.969-3, para atuar como EXECUTOR SUPLENTE. Art. 2º Os servidores, de que trata o art. 1º, devem observar o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c o inciso II e § 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; na Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, alterada Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 35 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 30, QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 pela Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; na Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010 e na Portaria nº 278-SEPLAG, de 14 de junho de 2018. Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados pelos executores locais ora designados, em relação ao(s) contrato(s) especificados, até a publicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. NEY FERRAZ JÚNIOR SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA ORDEM DE SERVIÇO Nº 70, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pelo art. 2º-A, inciso II, alínea "a", da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021, e; com base no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e diante do contido no Processo SEI nº 04033-00024031/202342, resolve: CESSAR OS EFEITOS na Ordem de Serviço nº 74, de 21 de março de 2023, publicada no DODF nº 57, de 23 de março de 2023, página 36, o ato que designou ANTONIO FRANCISCO ALVES, matrícula nº 42.889-2, para substituir o (a) Gerente, Símbolo CPC-08, da Gerência de Materiais, da Diretoria de Suprimentos Internos, da Unidade de Gestão Patrimonial, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. DESIGNAR LUIZ ANTONIO ROCHA DE JESUS, matrícula nº 174.399-6, para substituir o(a) Gerente, Símbolo CPC-08, da Gerência de Materiais, da Diretoria de Suprimentos Internos, da Unidade de Gestão Patrimonial, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Administração e Logística, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. DANIEL IZAÍAS DE CARVALHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 71, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pelo art. 2º-A, inciso II, alínea "a", da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021, e; com base no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e diante do contido no Processo SEI nº04044-00004919/2025-65, resolve: DESIGNAR LETÍCIA PRACHEDES ALVES, matrícula nº 276.319-2, para substituir o(a) Coordenador(a), Símbolo CNE-06, da Coordenação de Cadastro e Regularização Imobiliária, da Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário, da Secretaria Executiva de Administração e Logística, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no período de 10 de fevereiro de 2025, por motivo de abono de ponto anual, e no período de 11 de fevereiro de 2025 a 28 de fevereiro de 2025, por motivo de férias regulamentares do(a) titular. DANIEL IZAÍAS DE CARVALHO SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 11 de fevereiro de 2025 PROCESSO: 00148-00000087/2025-71. INTERESSADA: SIMONE RIBEIRO DE ARAÚJO SILVA. ASSUNTO: CESSÃO DE PESSOAL. 1) AUTORIZO, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 2º, XI, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, a cessão da empregada pública SIMONE RIBEIRO DE ARAÚJO SILVA, matrícula 597-5, ocupante do cargo de Assistente Técnico de Administração, do quadro de empregados permanentes em extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF) para a Administração Regional do Riacho Fundo I (RA-RFI), nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: cedente. B) INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar da entrada em exercício, mediante ofício de apresentação. C) PRAZO CERTO: 1 ano. D) FIM DETERMINADO: atuar na Ouvidoria, no exercício de atribuições funcionais compatíveis com as do emprego permanente ocupado. E) FUNDAMENTO LEGAL: arts. 1º e 2º, II, da Lei nº 1.370, de 06/01/1997; art. 6º da Lei nº 2.469, de 21/10/1999; arts. 10, 20 e 26 do Decreto nº 39.009, de 2018; e Parecer Jurídico nº 555/2022 - PGDF/PGCONS. 2) A cessão encerra-se com o término do prazo fixado neste ato ou com a revogação pela autoridade competente. 3) Publique-se e encaminhe-se ao IPEDF e à RA-RFI, para as providências pertinentes. ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 18, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR DE PREVIDÊNCIA, DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º do Decreto nº 38.649, de 27 de novembro de 2017, e pela Portaria nº 33, de 25 de fevereiro de 2019, resolve: TORNAR SEM EFEITO, na Ordem de Serviço nº 12, de 31 de janeiro de 2025, publicada no DODF nº 23, página 33, de 03 de fevereiro de 2025, o ato que aposentou a servidora APARECIDA MARIA PEREIRA DO NASCIMENTO, matrícula nº 82.914-5, no cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe Única, Padrão X, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal. Processo 00094- 00006546/2024-11. TORNAR SEM EFEITO, na Ordem de Serviço nº 112, de 06 de novembro de 2024, publicada no DODF nº 214, página 29, de 07 de novembro de 2024, o ato que retificou a revisão de aposentadoria da servidora MARIA LUZIA PIRES NOGUEIRA, matrícula nº 64.323-8, no cargo de Analista de Gestão e Fiscalização Rodoviária, Classe Especial, Padrão III, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal. Processo 00413-00003810/2024-04. RETIFICAR, na Ordem de Serviço coletiva nº 97, de 30 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 188, 1º de outubro de 2024, o ato que reviu os proventos de aposentadoria da servidora MARIA LUZIA PIRES NOGUEIRA, matrícula nº 64.323-8, no cargo de Analista de Gestão e Fiscalização Rodoviária, Classe Especial, Padrão III, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, para corrigir ONDE SE LÊ: "...no cargo de Analista de Gestão e Fiscalização Rodoviária, Classe Especial, Padrão III..." e "...a contar de 13/05/2024...", LEIA-SE: "...no cargo de Técnico em Atividades Rodoviárias, Classe Especial, Padrão III..." e "...a contar de 20/05/2015...", ficando ratificados os demais termos da revisão. Processo 00413-00003810/2024-04. REVER os proventos de aposentadoria da servidora MARINA ALMEIDA VASCONCELOS, matrícula 44.085-X, no cargo de Auditor de Controle Interno, 1ª Classe, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, efetivada através da Ordem de Serviço coletiva nº 123, de 12 de novembro de 2003, publicada no DODF nº 222, de 17 de novembro de 2003, para considerar sua fundamentação legal nos termos do artigo 18, § 9º, da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pela Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, a contar de 30/10/2024. Processo 00413-00004866/2024-78. REVER os proventos de aposentadoria da servidora DORALICE MARIA PORTO, matrícula 64.042-5, no cargo de Analista de Gestão e Fiscalização Rodoviária, Classe Especial, Padrão III, do Quadro de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, efetivada através da Portaria de 02 de abril de 1991, publicada no DODF de 03 de abril de 1991, para considerar sua fundamentação legal nos termos do artigo 18, § 9º, da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pela Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, a contar de 26/11/2024. Processo 00413-00003194/2024-83. PAULO HENRIQUE DE SOUSA FERREIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 19, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR DE PREVIDÊNCIA, DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º do Decreto nº 38.649, de 27 de novembro de 2017, e pela Portaria nº 33, de 25 de fevereiro de 2019, resolve: CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com os artigos 29, inciso I, 30-B e 51 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão temporária a ANA JÚLIA GONÇALVES DO NASCIMENTO, filha da ex-servidora VALQUIRIA GONÇALVES, matrícula nº 215.484-6, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Nível 4, Padrão 3, Etapa IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 23/01/2025. Processo SEI nº 00413-00000825/2025-93. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com os artigos 29, inciso I, 30-B e 51 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a IVONE JORGE DINO, cônjuge do ex-servidor ROBERTO JORGE DINO, matrícula nº 98.834-0, Subprocurador Geral do Distrito Federal, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 15/01/2025. Processo SEI nº 00413-00000854/2025-55. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com os artigos 29, inciso I, 30-B e 51 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a PEDRO PINTO DE CARVALHO, cônjuge da exservidora CLOTILDES GUIMARÃES LOPES DE CARVALHO, matrícula nº 126.672-1, Técnico em Enfermagem, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a contar de 18/09/2024. Processo SEI nº 00413-00000376/2025-83. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 36 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 30, QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com o artigo 3º, Parágrafo Único da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005 e com os artigos 29, inciso I, 30-B da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a VEULNARCI FRANCISCO AZEVEDO DE JESUS, cônjuge do ex-servidor JOSÉ ROSA DE JESUS, matrícula nº 75.601-6, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe Única, Padrão VIII, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 02/02/2025. Processo SEI nº 00413-00000864/2025-91. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, § 7º, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, combinado com os artigos 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005 e 29, inciso II e 30-B da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão temporária a RAFAEL CARVALHO DE CASTRO, filho do ex-servidor AMARILDO DE SOUSA CARVALHO, matrícula nº 123.796-9, Técnico em Gestão e Assistência Pública a Saúde, Classe Única, Padrão XVII, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a contar de 04/11/2024. Processo SEI nº 00060-00593817/2024-81. RETIFICAR, na Ordem de Serviço Coletiva, nº 16, de 06/02/2025, publicada no DODF nº 28, de 10/02/2025, o ato que concedeu pensão vitalícia a ZENAIDE MARIA DOS SANTOS PEREIRA, cônjuge do ex-servidor OTILIO DA SILVA PEREIRA, matrícula nº 12.587-3, Inspetor Técnico de Controle Interno, 1ª Classe, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, para ONDE SE LÊ: "...a contar de 28/01/2025...", LEIA-SE: "...a contar de 27/01/2025...", ficando ratificados os demais termos da concessão. Processo SEI nº 00413-00000752/2025-30. RETIFICAR, na Ordem de Serviço Coletiva, nº 16, de 06/02/2025, publicada no DODF nº 28, de 10/02/2025, o ato que concedeu pensão vitalícia a ELAINE MARIA VIEIRA DE CARVALHO, companheira e pensão temporária a JULIANA VIEIRA DE CARVALHO NOGALES VASCONCELOS e MARIA EDUARDA VIEIRA DE CARVALHO NOGALES VASCONCELOS, filhas do ex-servidor HENRIQUE NOGALES VASCONCELOS, matrícula nº 152.726-6, Médico, 2ª Classe, Padrão V, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para ONDE SE LÊ: "...a contar de 12/01/2025...", LEIA-SE: "... a contar de 11/01/2025...", ficando ratificados os demais termos da concessão. Processo SEI nº 0041300000576/2025-36. PAULO HENRIQUE DE SOUSA FERREIRA INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA INSTRUÇÃO Nº 07, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII, art. 70, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 46.372, de 09 de outubro de 2024, resolve: Art. 1° Designar a Comissão de Gestão e Fiscalização do Censo Imobiliário do Distrito Federal, no âmbito do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan, relativa ao Convênio nº 02/2023 (121193046) celebrado entre a SEPLAD, atual Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e o Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal, que tem por objeto a realização do Censo Imobiliário do Distrito Federal, composto pelo levantamento cadastral e coleta de dados de campo de aproximadamente 5.000 (cinco) mil unidades imobiliárias pertencentes ao Distrito Federal, bem como da Administração Indireta Dependente, conforme condições e especificações do Plano de Trabalho. Art 2° Ficam designados os servidores abaixo relacionados, a quem caberá supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução, bem como apresentar relatórios ao término de cada etapa do Convênio do Censo Imobiliário do Distrito Federal nº 02/2023-SEEC/IPEDF (121193046) e de seu Plano Trabalho, conforme Processo Eletrônico SEI nº 0004000029463/2022-28: a) Presidente - ALLISON CARLOS DA COSTA SILVA, matrícula: 32200587; b) Membro Titular - TALIA ALVES XAVIER, matrícula: 00000361; c) Membro Titular - ERICA LIMA AMBROSIO, matrícula: 32200447; d) Membro Titular - CAMILA RIBEIRO CARDOSO DOS SANTOS, matrícula:32201486; e) Membro Titular - BRUNO MEDEIROS SANTANA, matrícula 32201613; f) Membro Titular - JESSICA DA ROCHA BRITO OLIVEIRA, matrícula 32201214; g) 1º Suplente - RENATO BORGES FERREIRA, matrícula 32201672; h) 2º Suplente - FABRICIO DE AGUIAR SENA, matrícula: 00000779; i) 3º Suplente - JUSÇANIO UMBELINO DE SOUZA, matrícula: 32200161; j) 4° Suplente - ISABELLA DE CARVALHO SCHERRER, matrícula: 32201435; k) 5º Suplente - LEANDRO HENRIQUE ANTUNES DE CARVALHO, matrícula nº 3220146-X. Art. 3° Fica revogada a Instrução n° 42, de 24 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, nº 121, de 27 de junho de 2024, pág. 36. Art. 4° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. MANOEL CLEMENTINO BARROS NETO SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA Nº 46, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 Altera a Portaria nº 237, de 17 de Maio de 2024, que institui o Comitê de Aplicação do Instrumento de Maturidade da Gestão - IMG 100 pontos, do Modelo de Governança e Gestão (Gestão.gov.br), na Plataforma Transferegov.br. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e III da Lei Orgânica do Distrito Federal, e Considerando o Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, que dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, Considerando o Decreto nº 44.789, de 1º de agosto de 2023, que dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências como a criação da Secretaria Adjunta de Governança - SAGOV, e Considerado o Decreto nº 45.391, de 09 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências como a criação da Assessoria de Governança e Integridade - ASGOV, resolve: Art. 1º Alterar o artigo 2º da Portaria nº 237, de 17 de maio de 2024, publicado no DODF nº 96, de 21 de maio de 2024, que passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 2º (...): I. Secretaria Adjunta de Governança em Saúde (SAGOV) como Presidente, sendo titular: MARIA CECILIA CARDOSO DE SOUZA, matrícula 143.871-5 e suplente: GRACIELA JAQUELINE DAMIANI PAULI GIL CARDOSO, matrícula 1.436.904-4; II. Subsecretaria de Administração Geral (SUAG), sendo titular: JANSEN ROGER SOUSA RODRIGUES, matrícula 1.442.937-3, e suplente: LUCIANA FELIPA ALVES, matrícula 1.679.666-7; III. Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde (SAIS), sendo titular: ANA MARIA DE FARIA NUNES, matrícula 1.442.954-3 e suplente: MARÍLIA GABRIELA SILVA BRANDÃO, matrícula 1.706.883-5; IV. Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP), sendo titular: MABELLE VARONILIA ROQUE, matrícula 165.8013-3, e suplente: LEYLAINE CHRISTINA NUNES DE BARROS, matrícula 1.436.372-0; V. Subsecretaria de Planejamento em Saúde (SUPLANS), sendo titular: JADY ANE PEREIRA DA SILVA, matrícula 1709656-1 e suplente: JEZIANE DE SOUSA CARDOSO, matrícula 189.196-0; VI. Unidade Setorial Ouvidoria, sendo titular: JÉSSICA ALVES DE ARAÚJO, matrícula 14430029, e suplente: SARAH OLIVEIRA GUIMARÃES, matrícula 1.714.127-3. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ PORTARIA Nº 47, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e conforme Processo SEI nº 00060-00443897/2019-67, resolve: Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria nº 595, de 31 de dezembro de 2024, o ato que designou o servidor THULYS ALVES MADEIRA DA SILVA, matrícula 1.715.176-7, ocupante do cargo de de Assessor Especial, para substituir o cargo de Subsecretário, símbolo CPE-02, da Subsecretaria de Logística em Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde, em seus afastamentos e impedimentos legais. Art. 2º Designar o servidor RAFAEL JUNIO PEREIRA, matrícula 1.709.331-7, ocupante do cargo de Administrador, para substituir o Subsecretário, símbolo CPE-02, da Subsecretaria de Logística em Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais, a contar de 28 de janeiro de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ PORTARIA Nº 48, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e conforme Processo SEI nº 00060-00310786/2022-71, resolve: Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria nº 447, de 23 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 183, de 24 de setembro de 2024, página 31, o ato que designou CRISTINA AIDAMUS DE LAMONICA FREIRE, matrícula 1.720.665-0, ocupante do cargo de Assessor Especial da Assessoria de Comunicação, símbolo CNE­04, para substituir a Chefe da Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais. Processo SEI nº 00060-00442328/2024-61. Art. 2º Designar MICHELLE PEREIRA DA PAIXÃO, matrícula 147.594-0, ocupante do cargo de Assessora Especial da Assessoria de Comunicação, símbolo CNE­04, para substituir a Chefe da Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais, a contar desta data. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 37 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 30, QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 DESPACHO DA SECRETÁRIA Em 10 de fevereiro de 2025 PROCESSO N°: 00060-00028771/2025-12. INTERESSADO: HENRIQUE DE CASTRO SCHINKE. ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA. 1. DECLARO VACÂNCIA, com fulcro no artigo 54, caput, da Lei Complementar n.º 840, de 23 de dezembro de 2011, c/c artigo 1°, inciso VIII, do Decreto n° 39.133, de 15 de junho de 2018, bem como o artigo 8°, §2°, da Portaria n° 396, de 20 de junho de 2022, da carreira GESTÃO E ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE, cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO, 3ª Classe, Padrão VII, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, pertencente à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, ocupado por HENRIQUE DE CASTRO SCHINKE, matrícula nº: 16817605, lotado(a) no(a) Subsecretaria de Vigilância à Saúde, a contar de 22 de janeiro de 2025, em virtude de sua posse em outro cargo inacumulável. 2. Publique-se e encaminha-se à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para providências pertinentes. LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ DESPACHO DA SECRETÁRIA Em 10 de fevereiro de 2025 PROCESSO N°: 00060-00048338/2025-95. INTERESSADO: NATALIA DE ANDRADE CASTRO. ASSUNTO: EXONERAÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO. 1. EXONERAR, a pedido, com fulcro no artigo 50, inciso I, e artigo 51, caput, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2022, c/c artigo 1°, inciso IX, do Decreto n° 39.133, de 15 de junho de 2018, artigo 8°, §2°, da Portaria n° 396, de 20 de junho de 2022, NATALIA DE ANDRADE CASTRO, matrícula nº 17007631, da carreira MÉDICA, cargo de MÉDICO PEDIATRIA, 3ª Classe, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, pertencente à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, lotado(a) no(a) SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE, a contar de 28 de janeiro de 2025. 2. Publique-se e encaminha-se à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para providências pertinentes. LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ DESPACHO DA SECRETÁRIA Em 10 de fevereiro de 2025 PROCESSO N°: 00060-00548677/2024-96. INTERESSADO: MARCIO TEIXEIRA DA COSTA. ASSUNTO: EXONERAÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO. 1. EXONERAR, a pedido, com fulcro no artigo 50, inciso I, e artigo 51, caput, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2022, c/c artigo 1°, inciso IX, do Decreto n° 39.133, de 15 de junho de 2018, artigo 8°, §2°, da Portaria n° 396, de 20 de junho de 2022, MÁRCIO TEIXEIRA DA COSTA, matrícula nº 16805461, da carreira GESTÃO E ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE, cargo de TÉCNICO EM RADIOLOGIA, 2ª Classe, Padrão I, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, pertencente à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, lotado(a) no(a) ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, a contar de 25 de novembro de 2024. 2. Publique-se e encaminha-se à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para providências pertinentes. LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ DESPACHO DA SECRETÁRIA Em 10 de fevereiro de 2025 PROCESSO N°: 00060-00581243/2024-06. INTERESSADO: ALEXANDRA MARZAGAO. ASSUNTO: EXONERAÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO. 1. EXONERAR, a pedido, com fulcro no artigo 50, inciso I, e artigo 51, caput, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2022, c/c artigo 1°, inciso IX, do Decreto n° 39.133, de 15 de junho de 2018, artigo 8°, §2°, da Portaria n° 396, de 20 de junho de 2022, ALEXANDRA MARZAGAO, matrícula nº 17201470, da carreira TÉCNICA EM ENFERMAGEM, cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, 3ª Classe, Padrão I, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, pertencente à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, lotado(a) no(a) Superintendência da Região de Saúde Central, a contar de 13 de dezembro de 2024. 2. Publique-se e encaminha-se à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para providências pertinentes. LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ DESPACHO DA SECRETÁRIA Em 10 de fevereiro de 2025 PROCESSO N°: 00060-00587745/2024-32. INTERESSADO: JULIO GABRIEL CENTENO LARUCC. ASSUNTO: EXONERAÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO. 1. EXONERAR, a pedido, com fulcro no artigo 50, inciso I, e artigo 51, caput, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2022, c/c artigo 1°, inciso IX, do Decreto n° 39.133, de 15 de junho de 2018, artigo 8°, §2°, da Portaria n° 396, de 20 de junho de 2022, JULIO GABRIEL CENTENO LARUCCI, matrícula nº 17120195, da carreira MÉDICA, cargo de MÉDICO - CLINICA MÉDICA, 3ª Classe, Padrão I, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, pertencente à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, lotado(a) no(a) SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, a contar de 25 de dezembro de 2024. 2. Publique-se e encaminha-se à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para providências pertinentes. LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ DESPACHO DA SECRETÁRIA Em 10 de fevereiro de 2025 PROCESSO N°: 00060-00593272/2024-11. INTERESSADO: ERICA MAYARA AMARAL PEREIRA FIGUEREDO. ASSUNTO: EXONERAÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO. 1. EXONERAR, a pedido, com fulcro no artigo 50, inciso I, e artigo 51, caput, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2022, c/c artigo 1°, inciso IX, do Decreto n° 39.133, de 15 de junho de 2018, artigo 8°, §2°, da Portaria n° 396, de 20 de junho de 2022, ERICA MAYARA AMARAL PEREIRA FIGUEREDO, matrícula nº 17200741, da carreira TÉCNICA EM ENFERMAGEM, cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, 3ª Classe, Padrão I, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, pertencente à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, lotado(a) no(a) Diretoria do Hospital Materno Infantil de Brasília, a contar de 1º de dezembro de 2024. 2. Publique-se e encaminha-se à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para providências pertinentes. LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ DESPACHO DA SECRETÁRIA Em 10 de fevereiro de 2025 PROCESSO N°: 00060-00018566/2025-31. INTERESSADO: JOSE MARCOS CAVALCANTI DOS SANTOS. ASSUNTO: EXONERAÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO. 1. EXONERAR, a pedido, com fulcro no artigo 50, inciso I, e artigo 51, caput, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2022, c/c artigo 1°, inciso IX, do Decreto n° 39.133, de 15 de junho de 2018, artigo 8°, §2°, da Portaria n° 396, de 20 de junho de 2022, JOSE MARCOS CAVALCANTI DOS SANTOS, matrícula nº 16734580, da carreira TÉCNICA EM ENFERMAGEM, cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, 2ª Classe, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, pertencente à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, lotado(a) no(a) Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal, a contar de 13 de janeiro de 2025. 2. Publique-se e encaminha-se à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para providências pertinentes. LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS ORDEM DE SERVIÇO Nº 420, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio do artigo 10, da Portaria nº 396/2022, resolve: CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA, conforme art. 114 da Lei Complementar nº 840/2011, à servidora FRANCISCA PIRES VIEIRA, matrícula 01514318, no cargo de TECNICO EM ENFERMAGEM, Classe TM, Padrão 14, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por ter completado os requisitos para aposentadoria voluntária e optado por permanecer em atividade, com fundamento no art. 20, da LC nº 769/08, de 30/06/2008, a contar de 17/01/2025, conforme processo 04016-00013414/2025-47. CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA, conforme art. 114 da Lei Complementar nº 840/2011, à servidora KATIA CILENE DIAS CAVALCANTE, matrícula 01351141, no cargo de TECNICO EM ENFERMAGEM, Classe TM, Padrão 04, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por ter completado os requisitos para aposentadoria voluntária e optado por permanecer em atividade, com fundamento no art. 3º, incisos I, II, III, § único da EC nº 47/2005, combinado com o art. 44 da LC nº 769/08, de 30/06/2008, a contar de 11/01/2025, conforme processo 04016-00020350/2019-92. ADILSON ALVES DE CASTRO JUNIOR COORDENAÇÃO DE INOVAÇÃO E GESTÃO DO CONHECIMENTO DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 30, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 A DIRETORA DE DESENVOLVIMENTO ESTRÁTEGICO DE PESSOAS, DA COORDENAÇÃO DE INOVAÇÃO E GESTÃO DO CONHECIMENTO, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e considerando o disposto na Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, resolve: CONCEDER E MAJORAR GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO nos termos da Portaria nº 141, de 20 de março de 2017/SES-DF e Leis nºs 3320, 3321, 3322, 3323/2004, 3643/2005, 3782/2006 e Lei nº 5.237/2013, nos percentuais abaixo especificados aos servidores relacionados, observando-se a seguinte ordem das informações: UA, matrícula, nome, percentual e data do cadastro no SIGRHNET-Comprovante de Envio. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 38 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 30, QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 ADMC, 17226422, ISRAEL AUGUSTO CRUZ VENTURA, 18%, 01/01/2025; ADMC, 17226171, RENATA NUNES DOS SANTOS, 18%, 01/01/2025; ADMC, 17226821, PAOLA PIRES DOS REIS, 30%, 01/01/2025; ADMC, 17223970, JOSE APARECIDO NERES MIRANDA, 8%, 02/01/2025; ADMC, 17226066, ALANA LOPES RODRIGUES, 30%, 02/01/2025; ADMC, 17229782, EZIEL DOS SANTOS, 10%, 03/01/2025; ADMC, 17229308, ALANNA CECILIA SANTOS FREITAS, 30%, 03/01/2025; ADMC, 17229057, JESSICA GALVAO MENDES, 25%, 03/01/2025; ADMC, 17223024, DIOGO HENRIQUE ALVES FREITAS, 18%, 03/01/2025; ADMC, 17227224, TATIANA MAVIGNIER CASARI, 30%, 03/01/2025; ADMC, 17223385, MIGUEL DA SILVA SANTOS XAVIER, 8%, 03/01/2025; ADMC, 17223911, CRISTIANE DA S. A. COIMBRA PINTO, 8%, 03/01/2025; ADMC, 1722909X, NAYARA RIBEIRO SANTOS SOUZA, 30%, 03/01/2025; ADMC, 17231000, BRUNA FERREIRA DE PAULA, 30%, 03/01/2025; ADMC, 17229928, ALINE SILVA DIAS, 18%, 04/01/2025; ADMC, 17228603, DEBORAH ARAUJO MORAIS, 18%, 04/01/2025; ADMC, 17226368, RAFAEL OLIVEIRA SANTOS, 30%, 04/01/2025; ADMC, 17223172, ISABELLA EDUARDA DA SILVA RIBEIRO, 30%, 04/01/2025; ADMC, 17225280, STEPHANIE DE OLIVEIRA E SILVA, 30%, 04/01/2025; ADMC, 17231019, LUCAS HENRIQUE VIEIRA DIAS, 30%, 04/01/2025; ADMC, 17227089, RONEIDE PAIVA DO NASCIMENTO, 30%, 05/01/2025; ADMC, 17227178, LARYSSA GUIMARAES LEANDRO, 30%, 05/01/2025; ADMC, 17223148, HORACIO CESAR NUNES SALES JUNIOR, 8%, 05/01/2025; ADMC, 17225590, LUIZ H. PEREIRA DE ALMEIDA JUNIOR, 10%, 05/01/2025; ADMC, 17225388, TAINA ARCANJO DA COSTA GOMES, 8%, 05/01/2025; ADMC, 17225531, FABRICIO PEREIRA DA SILVA, 8%, 05/01/2025; ADMC, 17225191, MARCUS VINICIUS RIBEIRO RODRIGUES, 18%, 06/01/2025; ADMC, 17225256, KEVYN GABRIEL DIAS AMARAL, 8%, 06/01/2025; ADMC, 17228549, LAYANE DE JESUS MENDES, 30%, 06/01/2025; ADMC, 17228530, FABIO JUNIOR CARPINA DE SOUZA, 25%, 06/01/2025; ADMC, 17231035, DANIELLE C. GALVAO DOS SANTOS, 8%, 06/01/2025; ADMC, 17228506, LEILIANE LILIA DE SOUZA, 10%, 06/01/2025; ADMC, 17226848, INGRID SERVIDIO CLAUDINO, 8%, 06/01/2025; ADMC, 17230381, RAFAEL SILVA SCHUMANN, 18%, 06/01/2025; ADMC, 17227054, ALEX BASTOS E SILVA, 25%, 07/01/2025; ADMC, 17227135, JULIE D. COSTA BRITO DOS REIS, 10%, 07/01/2025; ADMC, 17227399, MANUELA DE ANDRADE LEITE, 23%, 07/01/2025; ADMC, 17224241, FELIPE DE SANTANA RODRIGUES, 8%, 07/01/2025; ADMC, 17228166, LETICIA PROCOPIO LIMA, 30%, 07/01/2025; ADMC, 17226090, ISABELLA MOURA DE ABREU SOUZA, 18%, 07/01/2025; ADMC, 17223512, FABIO RAMOS DA SILVA, 30%, 07/01/2025; ADMC, 17228840, NATASCHA MAGALHAES BORGES, 10%, 07/01/2025; ADMC, 17222303, GEOVANNA RIBEIRO SILVA, 30%, 08/01/2025; ADMC, 17223113, SIMONE SOARES SILVA, 30%, 08/01/2025; ADMC, 17223156, FRANCINA SILVA TIMOTEO, 30%, 08/01/2025; ADMC, 1722358X, CLARA STEFANY GONCALVES DE JESUS, 8%, 08/01/2025; ADMC, 17223601, PRISCILLA VOGADO CORREIA MARCON, 25%, 08/01/2025; ADMC, 17223725, GELSON DUARTE DE SOUZA, 18%, 08/01/2025; ADMC, 17223849, POLIANE FERREIRA MARTINS, 30%, 08/01/2025; ADMC, 17224403, SOFIA ROCHA SANTOS QUARESMA, 30%, 08/01/2025; ADMC, 17224659, SIMAO NASCIMENTO LEAL, 30%, 08/01/2025; ADMC, 17222915, FABIO RAMOS SILVA, 30%, 08/01/2025; ADMC, 17222567, VANDISON GOMES NUNES DOS SANTOS, 18%, 08/01/2025; ADMC, 17222699, NUBIA VIEIRA FRANCA, 30%, 08/01/2025; ADMC, 17223784, ADENILSO JOSE DOS SANTOS, 30%, 08/01/2025; ADMC, 17225183, MARLEY H. L. DE SOUZA DOS SANTOS, 18%, 08/01/2025; ADMC, 17222982, FERNANDA ATTA MENDES AVELINO, 30%, 08/01/2025; ADMC, 17224594, STEPHANY AGUIAR OLIVEIRA, 25%, 08/01/2025; ADMC, 17222680, DESCIO GAMA DE QUEIROZ JUNIOR, 8%, 08/01/2025; ADMC, 17224365, LARISSA BARBOSA FELIX DE SANTANA, 23%, 08/01/2025; ADMC, 17230608, BRUNO BATISTA RODRIGUES OLIVEIRA, 30%, 08/01/2025; ADMC, 17230519, VITOR LUCIO FERRAZ DE ARAUJO, 30%, 08/01/2025; ADMC, 17230055, ANNA EDUARDA BARBOSA PINHEIRO, 10%, 08/01/2025; ADMC, 17225566, ELENITA RODRIGUES DA SILVA LUZ, 30%, 08/01/2025; ADMC, 17229820, MARCELO DA SILVA ROCHA, 30%, 08/01/2025; ADMC, 1722585X, ELAINE DUARTE CARVALHO, 30%, 08/01/2025; ADMC, 17225868, LILIA SAMARA DA SILVA, 18%, 08/01/2025; ADMC, 17229472, BRUNO ALEXANDRE MENDES SILVA, 18%, 08/01/2025; ADMC, 17229146, WINICIUS I. DOS SANTOS GUIMARAES, 18%, 08/01/2025; ADMC, 17229103, MARIA ZIRLENE DE SOUZA, 10%, 08/01/2025; ADMC, 17226112, GUSTAVO JOSE DE OLIVEIRA, 23%, 08/01/2025; ADMC, 17228972, MATHEUS XAVIER GODOIS, 18%, 08/01/2025; ADMC, 17228875, LINDINALVA DA SILVA, 18%, 08/01/2025; ADMC, 17228816, TAWANNA FERREIRA PILAR DE SOUSA, 25%, 08/01/2025; ADMC, 17228719, CINTHIA FERREIRA DE LIMAS SILVA, 25%, 08/01/2025; ADMC, 1722862X, JANDE-CI COSTA PORTELA, 18%, 08/01/2025; ADMC, 17227992, EDINAURA LIMA BORGES, 8%, 08/01/2025; ADMC, 1722652X, VITORIA APARECIDA BRAGA DA SILVA, 18%, 08/01/2025; ADMC, 1722697X, MONIQUE SANTOS MOREIRA, 18%, 08/01/2025; ADMC, 1722666X, LUCIANO FRANKLIN DE CARVALHO, 25%, 08/01/2025; ADMC, 17226767, GABRIEL SOUSA LEITE, 8%, 08/01/2025; ADMC, 17226961, AWDO G. C. DE S. DA SILVA MARTINS, 18%, 08/01/2025; ADMC, 17226899, ANDREIA ELIANE ARMONDE CABRAL, 30%, 08/01/2025; ADMC, 17224837, RAFAEL RODRIGUES NONATO, 30%, 09/01/2025; ADMC, 17223482, LETICIA MARTINS LIRA MOTA, 18%, 09/01/2025; ADMC, 17222176, DEBORA CARDOSA DE MELO FERREIRA, 30%, 09/01/2025; ADMC, 17229197, MARCELA DE PAULA TEIXEIRA AMORIM, 30%, 09/01/2025; ADMC, 17229189, MARIA RODRIGUES DE ABREU, 8%, 09/01/2025; ADMC, 17226856, SUELENE DA S. MONTALVAO ANDRADE, 18%, 09/01/2025; ADMC, 17222273, GABRIELA CORADO GUEDES ROCHA, 18%, 09/01/2025; ADMC, 17223938, LUIS GUILHERME PEREIRA ARAUJO, 30%, 09/01/2025; ADMC, 17227682, MARCOS GONCALVES DA SILVA, 10%, 09/01/2025; ADMC, 17227488, ABDIAS CONCEICAO GOMES, 8%, 09/01/2025; ADMC, 1722487X, MAYKON MENDES PAIVA, 18%, 09/01/2025; ADMC, 17223296, JOSE AMERICO DOS SANTOS SILVA, 18%, 09/01/2025; ADMC, 17224179, PAULO VICTOR DA SILVA LOURENCO, 18%, 09/01/2025; ADMC, 17226945, SHEYLA CARDOSO DE SOUZA, 30%, 09/01/2025; ADMC, 17230268, FRANCISCO ALMEIDA DE OLIVEIRA, 18%, 10/01/2025; ADMC, 17223539, JARDEL NERES SILVA, 8%, 10/01/2025; ADMC, 17224772, LUZIA MIRELLY ANDRADE AMARAL, 8%, 10/01/2025; ADMC, 17224438, CLEBER PEREIRA DE OLIVEIRA, 30%, 10/01/2025; ADMC, 17224268, EVELINE FONTES CARVALHO, 8%, 10/01/2025; ADMC, 1722490X, GISELLE DE S. W. DOS SANTOS, 10%, 10/01/2025; ADMC, 17224926, TAIS REGINA BRAGA CORREIA, 18%, 10/01/2025; ADMC, 17223490, RAFAELA DAYANNE LOPO POLLA, 30%, 10/01/2025; ADMC, 17228239, VITOR RAFAEL ROCHA DE SOUZA, 18%, 10/01/2025; ADMC, 17228948, GLORIA CASTRO SILVA, 18%, 10/01/2025; ADMC, 17226120, ROBERTO DIAS ROCHA, 30%, 10/01/2025; ADMC, 17223873, BRUNA LOURENCO DA SILVA, 30%, 10/01/2025; ADMC, 17223547, DIANA A. VIANA DO PRADO CARVALHO, 30%, 10/01/2025; ADMC, 17225922, SAMUEL ANUNCIACAO DE CARVALHO, 30%, 10/01/2025; ADMC, 17232228, ELIANE APARECIDA BORGES, 30%, 10/01/2025; ADMC, 17225744, GILANA BEZERRA PRADO, 30%, 10/01/2025; ADMC, 17230950, HERBERTH WARLEY ARAUJO CARDOSO, 8%, 10/01/2025; ADMC, 1723011X, JOAO CARLOS RODRIGUES DA COSTA, 10%, 10/01/2025; ADMC, 17226740, SIRLANIA BRAMANTE DE ABREU, 30%, 11/01/2025; ADMC, 17228220, NATANAEL SALES SILVA, 18%, 11/01/2025; ADMC, 17230861, FERNANDO PEREIRA DA SILVA, 10%, 11/01/2025; ADMC, 17228670, JESSICA DOS SANTOS BRUNO, 18%, 11/01/2025; ADMC, 17230071, RENAN MATOS OLIVEIRA, 30%, 11/01/2025; ADMC, 17227232, RAYSSA MARIA DE FARIAS SILVA, 30%, 11/01/2025; ADMC, 17230357, ROBERTA FERREIRA SOARES DA SILVA, 25%, 11/01/2025; ADMC, 17229162, JHONAS DE SOUSA SANTOS, 18%, 11/01/2025; ADMC, 1722893X, VERA MARCIA FARIA DE SOUSA LISBOA, 18%, 12/01/2025; ADMC, 17226244, FRANCIELE FERREIRA DOS SANTOS, 30%, 12/01/2025; ADMC, 17230594, ESTER ROCHA PACHECO CAVALCANTI, 25%, 12/01/2025; ADMC, 17230691, ANA LUISA GALVAN NUEVO, 30%, 12/01/2025; ADMC, 17230535, WEUDES ALVES RIBEIRO, 18%, 13/01/2025; ADMC, 17230268, FRANCISCO ALMEIDA DE OLIVEIRA, 18%, 13/01/2025; ADMC, 17227852, IASMIN RODRIGUES MARTINS DA SILVA, 18%, 13/01/2025; ADMC, 17228905, WELLINGTON T. DE SOUSA JUNIOR, 18%, 13/01/2025; ADMC, 17227828, VALERIA LIMA BARBOSA, 18%, 13/01/2025; ADMC, 17228948, GLORIA CASTRO SILVA, 18%, 13/01/2025; ADMC, 1722988X, PRISCILA ALVES DA SILVA, 8%, 13/01/2025; ADMC, 17230772, CARLOS AUGUSTO BARBOSA DOS SANTOS, 8%, 13/01/2025; ADMC, 17223725, GELSON DUARTE DE SOUZA, 18%, 13/01/2025; ADMC, 17231280, WEMERSON DA SILVA CASTRO, 30%, 13/01/2025; ADMC, 17224330, BEATRIZ CARVALHO ROSA DA SILVA, 30%, 13/01/2025; ADMC, 17224357, ARTHUR LIMA DOS SANTOS, 18%, 14/01/2025; ADMC, 17230519, VITOR LUCIO FERRAZ DE ARAUJO, 30%, 14/01/2025; ADMC, 17229413, DIANE CARLOS DE JESUS, 25%, 14/01/2025; ADMC, 17230659, NATALIA KAORI TODA, 10%, 14/01/2025; ADMC, 17229138, AMANDA DE OLIVEIRA LIMA, 30%, 14/01/2025; ADMC, 17228565, WELBERTI MOACYR DA SILVA, 10%, 14/01/2025; ADMC, 17228883, RAFAEL BANDEIRA CHAVES BARCELOS, 8%, 14/01/2025; ADMC, 17232090, HELLEN CRISTINA SEGANFREDO, 23%, 14/01/2025; ADMC, 17225981, LUIZ CARLOS MARQUES DOS SANTOS, 10%, 14/01/2025; ADMC, 17224268, EVELINE FONTES CARVALHO, 8%, 14/01/2025; ADMC, 17223202, NIELE RIBEIRO CARDOSO, 30%, 14/01/2025; ADMC, 1723297X, JOHN WESLEY MOTA BRUM, 30%, 15/01/2025; ADMC, 16847555, ALINY B. DE BRITO NEVES GEBRIM, 25%, 15/01/2025; ADMC, 1469444, MARIA KATALLINI ALVES COSTA, 25%, 15/01/2025; ADMC, 17222435, RAFAEL ANTUNES FERREIRA, 30%, 15/01/2025; ADMC, 17223059, MARCO ANTONIO VIEIRA JUNIOR, 30%, 15/01/2025; ADMC, 17225930, PATRICIA ALVES SAMPAIO, 30%, 15/01/2025; ADMC, 17228212, BRUNA DA SILVA NEVES, 10%, 15/01/2025; ADMC, 17230756, DANILO SALVI DIAS ATHAYDE, 18%, 16/01/2025; ADMC, 1723106X, GUILHERME CAIXETA NUNES, 18%, 16/01/2025; ADMC, 17180759, BRENDA BISPO SANTOS, 30%, 16/01/2025; ADMC, 17223393, MARIANA ALVES DE SANTANA, 18%, 16/01/2025; ADMC, 17223423, JOAO FELIPE COSTA CORDEIRO, 8%, 16/01/2025; ADMC, 1722344X, RAFAELA VELOSO FERNANDES, 18%, 17/01/2025; ADMC, 17229642, LETICIA DE ALMEIDA DA SILVA, 25%, 17/01/2025; ADMC, 17233259, THAYS DA SILVA, 30%, 17/01/2025; ADMC, 17223199, ALAN DENNIS DE SOUSA FREITAS, 8%, 17/01/2025; ADMC, 17224004, JESSIKA NEVES RIBEIRO, 30%, 17/01/2025; ADMC, 17228700, PEDRO ANDRADE ALBUQUERQUE, 30%, 17/01/2025; ADMC, 17229715, MAARA PINHEIRO RODRIGUES FEITOSA, 30%, 17/01/2025; ADMC, 17223466, SHIRLEY VITORINO DA SILVA, 8%, 17/01/2025; ADMC, 17224993, MARIA N. FERREIRA DA SILVA SOUSA, 30%, 17/01/2025; ADMC, 17229294, BRUNO ERIC DE ALMEIDA SANTANA, 10%, 18/01/2025; ADMC, 17230616, SAMANTA F. DA C. LEMES DA ABADIA, 25%, 18/01/2025; ADMC, 17227895, DIEGO ASSIS ALMEIDA, 18%, 19/01/2025; ADMC, 1737058, CRISTIANE A. SOARES NEPOMUCENO, 10%, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 39 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 30, QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 19/01/2025; ADMC, 17223962, LILIANE G. DOS REIS ALBUQUERQUE, 25%, 19/01/2025; ADMC, 17190770, NATALIA DE MEDEIROS DANTAS, 8%, 19/01/2025; ADMC, 17233518, DERNEVAL SILVA SOBRINHO, 8%, 20/01/2025; ADMC, 17230918, ALISSON PEREIRA TELES, 8%, 20/01/2025; ADMC, 17229014, LIDIA ESCORCIA PEREIRA, 8%, 20/01/2025; ADMC, 17230039, THAIS GELATTI BORTOLY, 10%, 21/01/2025; ADMC, 17225361, PRISCILLA SANTANA XAVIER FRANCA, 8%, 21/01/2025; ADMC, 17226449, RAQUEL DUTRA MAIA, 25%, 21/01/2025; ADMC, 17229111, VLADIMIR FELICIO DE SALES, 30%, 21/01/2025; ADMC, 17227968, JOAO CACERES FLEITAS, 30%, 21/01/2025; ADMC, 17225558, MATHEUS LOPES DE OLIVEIRA, 18%, 22/01/2025; ADMC, 17229553, RAQUEL MONIQUE BRAGA DA SILVA, 30%, 22/01/2025; ADMC, 17229626, LAIANE MAIARA FERREIRA SALES, 18%, 22/01/2025; ADMC, 17229448, THAIS ALVES DE REZENDE, 8%, 22/01/2025; ADMC, 17228964, LUCAS NUNES DA SILVA, 18%, 22/01/2025; ADMC, 17184258, AMARILDO M. FREITAS DA SILVA, 30%, 22/01/2025; ADMC, 17226295, JOAO A. CARVALHO DOURADO QUINTAES, 30%, 23/01/2025; ADMC, 17229588, CHELYDA KETURES RODRIGUES ALVES, 30%, 23/01/2025; ADMC, 17226163, LUAN VALENTIM GOMES FURTADO, 18%, 23/01/2025; ADMC, 17233275, RODRIGO MOURA DOS SANTOS, 10%, 23/01/2025; ADMC, 17232414, MARIANA SILVA FELIX ALVES, 25%, 24/01/2025; ADMC, 17222168, WALTER SILVA DOS SANTOS, 30%, 24/01/2025; ADMC, 1722795X, RAPHAEL ZENAS ROCHA DA SILVA, 25%, 24/01/2025; ADMC, 17091446, FABIANA CARVALHO FERNANDES MELO, 25%, 24/01/2025; ADMC, 17223180, RENATO DO NASCIMENTO NOBREGA, 8%, 24/01/2025; ADMC, 17226643, BRENO LEMOS DE MELO, 18%, 24/01/2025; ADMC, 17229944, MARCELA RESENDE COSTA ALMEIDA, 25%, 25/01/2025; ADMC, 17229987, SARA MACIEL MARTINS, 10%, 26/01/2025; ADMC, 17228271, RAYSSA DE SOUSA FRANCA, 18%, 26/01/2025; ADMC, 1722814X, ANGELA C. CRUZ DA COSTA BARROS, 18%, 26/01/2025; ADMC, 17225590, LUIZ H. PEREIRA DE ALMEIDA JUNIOR, 18%, 27/01/2025; ADMC, 17223091, MARCELO BERNARDO DA SILVA, 30%, 27/01/2025; ADMC, 17230446, NATHALIA DUTRA SILVA, 10%, 27/01/2025; ADMC, 17231922, ADRIANA DANTAS OLIVEIRA, 30%, 27/01/2025; ADMC, 17223695, JOYCE LINHARES DA SILVA, 18%, 28/01/2025; ADMC, 17230683, WELIDA BORGES MARQUES DE MACEDO, 30%, 28/01/2025; ADMC, 17229618, GUSTAVO DE ASSIS GONCALVES REIS, 18%, 28/01/2025; ADMC, 17228921, MAYKELL FRANCIS NASCIMENTO LIMA, 18%, 28/01/2025; ADMC, 17230012, ALESSANDRO LOURENCO LIMA, 8%, 28/01/2025; ADMC, 17231809, ANA C. LOPES DA SILVA GUIMARAES, 18%, 29/01/2025; ADMC, 17231051, GLEYCIANE F. CAVALCANTE DE SA, 10%, 29/01/2025; ADMC, 17223016, KARINA LIBIA MENDES DA SILVA, 18%, 29/01/2025; ADMC, 17224071, PALOMA DE CASTRO ROCHA, 18%, 29/01/2025; ADMC, 17223547, DIANA A. VIANA DO PRADO CARVALHO, 30%, 29/01/2025; ADMC, 1704362X, CARLA R. N. GALENO DE CARVALHO, 25%, 29/01/2025; ADMC, 17230624, LAIS PIO CAETANO MACHADO, 18%, 29/01/2025; ADMC, 17231078, CARINA DE SOUZA PAIVA, 30%, 30/01/2025; ADMC, 16840267, CAROLINA CAMPOS MELO MEIRELES, 30%, 30/01/2025; ADMC, 17226805, PAOLA DE F. D. T. DE P. E SILVA, 30%, 30/01/2025; ADMC, 1722683X, JOAO VITOR DE ARAUJO PINTO, 8%, 30/01/2025; ADMC, 17224411, LEOFRAN MESQUITA DA SILVA, 8%, 30/01/2025; ADMC, 17227909, BOAZ H. DA SILVA DO NASCIMENTO, 8%, 31/01/2025; CRDF, 14352761, RAPHAEL MARTINS SOUSA, 23%, 21/01/2025; CRDF, 1358294, JOAO FLAVIO DE SOUZA, 30%, 22/01/2025; CRDF, 17197171, DARLISON LIMA DO PRADO, 30%, 22/01/2025; CRDF, 17159423, CHRYSTINA R. DA PAIXAO BOSCIA, 8%, 22/01/2025; CRDF, 1377833, ANA DEGER DE CASTRO DOURADO, 30%, 24/01/2025; HAB, 14357909, LILIA ALVES VIANA, 24%, 10/01/2025; HAB, 1412175, LESSANDRA MATTOS DA SILVA, 23%, 24/01/2025; HMIB, 17184932, MARIANE MOURAO FERREIRA, 8%, 03/01/2025; HMIB, 17205301, LIZA BEATRIZ MACEDO PEREIRA, 7%, 06/01/2025; HMIB, 14438852, LILIAN DE MIRANDA BELMONTE, 25%, 07/01/2025; HMIB, 14437635, FLAVIA BORGES BARROS ARAUJO, 30%, 17/01/2025; HMIB, 14386313, KARLLIANY PINHO GOMES, 25%, 20/01/2025; HMIB, 17167531, SARAH MOURA CINTRA RANK, 8%, 21/01/2025; HSVP, 1516582, MARIA JOSE GOMES DOS SANTOS, 22%, 03/01/2025; SRSCE, 17183030, KADIJINA SALVADOR OLIVEIRA, 30%, 01/01/2025; SRSCE, 1720142X, VIVIANE REIS NUNES, 8%, 07/01/2025; SRSCE, 17189713, THAIS P. PARRODE BADAUY ROCHA, 23%, 07/01/2025; SRSCE, 17230780, LUCAS GABRIEL DOS SANTOS GREGORI, 30%, 07/01/2025; SRSCE, 17225345, PAULO H. SILVA BRANDAO JUHASZ, 30%, 07/01/2025; SRSCE, 17227917, LEANI FALCAO GOMES, 30%, 09/01/2025; SRSCE, 17181070, GISLAINE FERREIRA DOS SANTOS, 10%, 09/01/2025; SRSCE, 17230276, DEBORA ANDREA DE MACEDO SOUSA, 30%, 09/01/2025; SRSCE, 17182050, LIVIA DE SOUSA BARBOSA, 30%, 09/01/2025; SRSCE, 17229030, ANDRESSA SOARES COSTA AIRES, 30%, 10/01/2025; SRSCE, 17182743, JOYCE K. PEDROSA DA SILVA GOMES, 30%, 10/01/2025; SRSCE, 17228751, RENATA FERNANDES ALVES, 30%, 12/01/2025; SRSCE, 17222354, RAPHAEL ADDAN DA SILVA SOUSA, 30%, 12/01/2025; SRSCE, 17222923, KARLA DE JESUS RODRIGUES GAVIAO, 8%, 12/01/2025; SRSCE, 17223857, GRAZIELLA SCIANNI BARCELOS, 30%, 13/01/2025; SRSCE, 17228263, ANA KAROLINE ANDRADE DE FREITAS, 30%, 13/01/2025; SRSCE, 17201179, EMANOELLE CASTRO RIBEIRO, 23%, 14/01/2025; SRSCE, 17230764, GIOVANI ORIQUES BRIET DA SILVA, 18%, 15/01/2025; SRSCE, 17227879, MARIA V. A. DA ROCHA DOS SANTOS, 18%, 15/01/2025; SRSCE, 17227704, MARIA JOSIANE DE QUEIROZ, 24%, 16/01/2025; SRSCE, 17227763, ARYANE LEITE DE JESUS, 10%, 16/01/2025; SRSCE, 17226996, EDINALDO RODRIGUES LIMA, 8%, 16/01/2025; SRSCE, 17231558, ALEXANDRE TEIXEIRA LUPATINI, 18%, 19/01/2025; SRSCE, 17227429, ANDRE DE LOCKE SOARES PEIXOTO, 18%, 22/01/2025; SRSCE, 1709092X, LIVIA MOTTA MIRANDA, 23%, 24/01/2025; SRSCE, 17114691, LUIZA TESSMANN, 25%, 27/01/2025; SRSCE, 17227305, ISABELA BATISTA DE MOURA, 17%, 27/01/2025; SRSCE, 17225086, LILIANE DE SOUZA RODRIGUES, 10%, 28/01/2025; SRSCE, 1402064, JAQUELINE MARQUES DE MENEZES, 25%, 29/01/2025; SRSCE, 17233585, ANA PAULA FERREIRA CORTES, 10%, 30/01/2025; SRSCE, 16623258, WAGNER ANTONIO FERREIRA SANTOS, 8%, 30/01/2025; SRSCE, 14436310, ANDRESA DA COSTA CORREIA, 30%, 31/01/2025; SRSCE, 16868552, ANTONIO MANOEL MENDES SILVA, 30%, 31/01/2025; SRSCE, 1437420X, ELBA DORNELAS MORAIS, 30%, 31/01/2025; SRSCE, 17184045, LUA GABRIEL BRAGA DE LIMA, 2%, 13/04/2024; SRSCS, 17226317, DIANA M. DE MESQUITA PIMENTEL, 18%, 02/01/2025; SRSCS, 17199670, SAMANTHA LOPES BELLIARD, 15%, 06/01/2025; SRSCS, 17225108, GABRIEL L. PORTELA DO NASCIMENTO, 23%, 08/01/2025; SRSCS, 17227216, FABRICIO RASSYLLAN DA PENHA, 30%, 08/01/2025; SRSCS, 17202027, GIULLIA CAMPOS MOREIRA, 18%, 08/01/2025; SRSCS, 17226872, MARIA EDUARDA OLIVEIRA PEREIRA, 18%, 08/01/2025; SRSCS, 17229723, VANNICE RIOS DE MENEZES, 10%, 08/01/2025; SRSCS, 17226481, VANICLEIA AMARAL DOS SANTOS, 18%, 09/01/2025; SRSCS, 1722389X, LUCAS DIAS DE ARAUJO, 18%, 09/01/2025; SRSCS, 1717922X, STEFANI SOARES DOS ANJOS, 30%, 10/01/2025; SRSCS, 17224985, LUIS RICARDO LEITE MEDEIROS, 8%, 10/01/2025; SRSCS, 16831101, CAMILA SAO BERNARDO ARAUJO, 25%, 10/01/2025; SRSCS, 17227356, FABRICIA SANTOS DE ALMEIDA, 18%, 11/01/2025; SRSCS, 17222974, MARCIO A. DO N. FIGUEIREDO, 18%, 12/01/2025; SRSCS, 17224225, WALLACE LOPES E SILVA, 30%, 13/01/2025; SRSCS, 17224861, IDALIA MAIA DA SILVA PEREIRA, 8%, 13/01/2025; SRSCS, 17227240, DEBORA NASCIMENTO DOS SANTOS, 18%, 13/01/2025; SRSCS, 17072085, CAROLINE DE SANTANA BARBOSA, 15%, 14/01/2025; SRSCS, 17230047, EDVALDO LEANDRO DA SILVA, 18%, 14/01/2025; SRSCS, 17230144, ADEILTON LIMA DA SILVA, 10%, 15/01/2025; SRSCS, 17228832, ANA LUIZA FERREIRA DA ROCHA, 8%, 16/01/2025; SRSCS, 17223121, ROSAINE SILVA OLIVEIRA MARQUES, 30%, 16/01/2025; SRSCS, 17230829, GABRIEL SOARES DOS SANTOS, 8%, 16/01/2025; SRSCS, 17229766, JOAO DOMINGOS DA SILVA NETO, 8%, 16/01/2025; SRSCS, 17229707, JOAO LUCAS RESENDE OLIVEIRA, 10%, 17/01/2025; SRSCS, 17224543, JULIA BORGES BARROS DE SOUZA, 30%, 17/01/2025; SRSCS, 17224810, LUZIA CORREA LISBOA VALDES, 30%, 21/01/2025; SRSCS, 17229421, EDER DE SOUZA SOARES, 18%, 21/01/2025; SRSCS, 17230438, ZELIA DA SILVA FARIAS, 10%, 21/01/2025; SRSCS, 17233593, ROSELY RIBEIRO COSTA SANTOS, 30%, 21/01/2025; SRSCS, 17231361, FILIPE DA SILVA DE LIMA, 30%, 21/01/2025; SRSCS, 17230284, MARIA CRISTINA DA SILVA RIBEIRO, 30%, 22/01/2025; SRSCS, 17223768, ELZIANE SANTOS MACHADO, 30%, 23/01/2025; SRSCS, 14405555, LUCIANA ALCANTARA PINTO, 23%, 24/01/2025; SRSCS, 17227437, DANIELE CARVALHO RODRIGUES, 18%, 26/01/2025; SRSCS, 17228573, DIEGO SILVA DE SOUSA, 18%, 27/01/2025; SRSCS, 1512242, CYNTHIA DOURADO DE SA, 30%, 27/01/2025; SRSCS, 14417502, ALINE PRADO PEREIRA, 30%, 29/01/2025; SRSCS, 17234220, TATIANE RUFINO DE SANTANA, 10%, 31/01/2025; SRSLE, 17227542, JHULLY LEANDRO LIRMAN, 30%, 01/01/2025; SRSLE, 17229979, MARCOS ANTONIO RODRIGUES FREIRE, 8%, 02/01/2025; SRSLE, 17227569, RODRIGO VIEIRA FIGUEIREDO, 10%, 06/01/2025; SRSLE, 17226384, NICIVALDA DO NASCIMENTO SANTOS, 15%, 06/01/2025; SRSLE, 17226910, ERVANUSA S. DE OLIVEIRA LUSTOSA, 25%, 08/01/2025; SRSLE, 17225035, ESTER GARRETO DE OLIVEIRA, 30%, 08/01/2025; SRSLE, 16862627, AUGUSTO C. G. CAETANO PRATES, 23%, 10/01/2025; SRSLE, 16815688, JULIANA SILVA DOS SANTOS, 30%, 10/01/2025; SRSLE, 17224578, CARLA CRISTINA MONTEIRO DE SOUZA, 8%, 10/01/2025; SRSLE, 17224632, MARCOS SOUZA DOS SANTOS, 18%, 10/01/2025; SRSLE, 17227623, GRAZIELE DE CASTRO VIEIRA PONTES, 30%, 11/01/2025; SRSLE, 17225515, VERA LUCIA DA SILVA, 18%, 13/01/2025; SRSLE, 1722800X, CLAYTON CABRAL LIMA, 8%, 13/01/2025; SRSLE, 17225442, KEILANE RAMALHO CARDOSO TAVARES, 10%, 13/01/2025; SRSLE, 17008190, SHEYLA D. F. SOARES DA SILVA, 23%, 14/01/2025; SRSLE, 16852540, NILZETH PEREIRA, 30%, 14/01/20SRSLE, 17229804, MARA RENE DE JESUS, 10%, 15/01/2025; SRSLE, 17227658, MILENA CRISTINA MENDES LOPES, 8%, 15/01/2025; SRSLE, 1722960X, VERA LUCIA ROCHA VASCO, 8%, 15/01/2025; SRSLE, 17233291, GABRIELLE PEREIRA OLIVEIRA, 30%, 18/01/2025; SRSLE, 17230454, SAMUEL DA SILVA DE ANDRADE, 10%, 19/01/2025; SRSLE, 17228824, MARCELA ANDRE MENDES, 30%, 19/01/2025; SRSLE, 17201268, THAMIRES ALVES AGUIAR, 30%, 21/01/2025; SRSLE, 17229685, FENDER KELSON PEREIRA DA SILVA, 10%, 22/01/2025; SRSLE, 17234212, HIWRY GOMES DE OLIVEIRA, 18%, 22/01/2025; SRSLE, 17229065, KAROLINA FERNANDES DE MORAIS, 8%, 24/01/2025; SRSLE, 17231140, GABRIELY TAIS MACHADO CAVALCANTE, 18%, 27/01/2025; SRSLE, 16734793, MAKERLY DOS SANTOS NARDUCCI, 17%, 29/01/2025; SRSLE, 16753917, JELINE DE OLIVEIRA BARROSO, 30%, 30/01/2025; SRSLE, 17230004, VIVIANY MAGALHAES SILVA, 30%, 30/01/2025; SRSNO, 17037107, KENIA BARBOSA RODRIGUES, 23%, 01/01/2025; SRSNO, 17224489, TATIANA DA GUARDA SOUZA COSTA, 18%, 02/01/2025; SRSNO, 17229790, VICTORIA REGINA MARINS DA SILVA, 18%, 02/01/2025; SRSNO, 17229464, TAYSA DE SOUZA LEITE, 10%, 03/01/2025; SRSNO, 17228298, GABRIELA I. F. PEREIRA RAMOS, 18%, 04/01/2025; SRSNO, 17227259, JHONNY VELOSO LEMOS, 18%, 04/01/2025; SRSNO, 17229596, ANA BARBARA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 40 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 30, QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 RODRIGUES DOS SANTOS, 30%, 05/01/2025; SRSNO, 17225078, RITA DE CASSIA ESTRELA LOPES, 8%, 05/01/2025; SRSNO, 17224551, RAFAELLA COLEN SANTOS, 30%, 05/01/2025; SRSNO, 1722778X, GABRIELA SOARES DE ALMEIDA CAMPOS, 30%, 06/01/2025; SRSNO, 16734696, CREUZA APARECIDA ALVES DE SOUSA, 30%, 07/01/2025; SRSNO, 1722649X, MARCOS AURELIO NUNES OLIVEIRA, 8%, 07/01/2025; SRSNO, 17224691, CAMILA NUNES DE NORONHA, 18%, 08/01/2025; SRSNO, 17225175, YARA RAVACCI CABRAL, 25%, 08/01/2025; SRSNO, 17225736, LORENA TEIXEIRA DA COSTA XAVIER, 10%, 08/01/2025; SRSNO, 17223210, JAYNE ALVES MIRANDA SOUSA, 18%, 08/01/2025; SRSNO, 17229936, DEYVE LINO LIRA, 18%, 08/01/2025; SRSNO, 17228735, FABIO LUIZ DA SILVA, 23%, 08/01/2025; SRSNO, 17192943, JACQUELINE DA SILVA MOURA, 8%, 09/01/2025; SRSNO, 17222125, JESSE NILDO DANTAS DE FREITAS, 30%, 09/01/2025; SRSNO, 1719847X, PRISCILA ALVES DA SILVA, 30%, 09/01/2025; SRSNO, 1722330X, GEIANE ALVES DOS SANTOS, 30%, 09/01/2025; SRSNO, 17225337, ESTHER BACELAR ROCHA DA SILVA, 8%, 09/01/2025; SRSNO, 17226716, DANIELA E. DE C. SANTANA MARTINS, 30%, 09/01/2025; SRSNO, 17229634, RENATO MAGALHAES BARBOSA, 18%, 10/01/2025; SRSNO, 17228360, EBENILZA AMAZONA SILVA, 8%, 10/01/2025; SRSNO, 17228778, THAEUTON SOARES DA SILVA, 18%, 11/01/2025; SRSNO, 1682699X, DEBORA LINTOMEN AZEVEDO PIRES, 23%, 12/01/2025; SRSNO, 16622626, HELEN C. GERMANO DE CARVALHO, 25%, 13/01/2025; SRSNO, 16804155, ULISSES RODRIGUES ROSA, 30%, 13/01/2025; SRSNO, 16777948, JOENILTON OLIVEIRA BONFIM, 30%, 13/01/2025; SRSNO, 17227747, ALINE SOUZA PEREIRA, 10%, 14/01/2025; SRSNO, 17230063, TAYNA DA SILVA MARTINS GOMES, 30%, 14/01/2025; SRSNO, 17225655, JOSIANE NUNE DE FARIAS, 30%, 14/01/2025; SRSNO, 17114446, JULIANA NEVES LEITE SILVA, 10%, 15/01/2025; SRSNO, 1722473X, GENILSON VALDIVINO DO NASCIMENTO, 30%, 15/01/2025; SRSNO, 17227801, MAGNA ALVES PEREIRA SILVA, 18%, 15/01/2025; SRSNO, 17232295, BIANCA SOARES DE MATOS, 18%, 15/01/2025; SRSNO, 1722926X, DANIELA PEREIRA DE MORAIS, 10%, 16/01/2025; SRSNO, 17227321, MARINA DOS SANTOS OLIVEIRA, 2%, 19/01/2025; SRSNO, 17224322, GABRIELA PINTO ABREU, 2%, 20/01/2025; SRSNO, 16888111, GABRIELA VILARINS BEZERRA, 30%, 20/01/2025; SRSNO, 16849477, EDILMA GOMES DE OLIVEIRA SANTOS, 17%, 21/01/2025; SRSNO, 16864654, LUCIANA PEREIRA DA SILVA, 30%, 21/01/2025; SRSNO, 1552260, ADRIANA GOMES RABELO, 30%, 21/01/2025; SRSNO, 16851056, MARIA DO CARMO ALVES DE JESUS, 17%, 22/01/2025; SRSNO, 1723221X, LEONEL RICKI TEIXEIRA DA CRUZ, 30%, 22/01/2025; SRSNO, 17189993, JANAINNA M. DOS SANTOS JACUNDA, 30%, 22/01/2025; SRSNO, 17234263, VANESSA TEIXEIRA MARTINS CUNHA, 8%, 26/01/2025; SRSNO, 17224136, LEONARDO RABELO MENEZES, 25%, 26/01/2025; SRSNO, 17229561, SANARA LEITE LIMA, 10%, 27/01/2025; SRSNO, 16828305, LARISSA DE ASSIS GASPAR, 17%, 27/01/2025; SRSNO, 17231094, LEANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA, 8%, 27/01/2025; SRSNO, 17228867, ANTONIA DA SILVA RODRIGUES, 30%, 27/01/2025; SRSNO, 17226392, JULIA GABRIELY GUEDES DE SOUZA, 18%, 28/01/2025; SRSNO, 17183391, DANUBIA RODRIGUES SILVA, 15%, 28/01/2025; SRSNO, 17229154, RAFAEL KYOYITI KONISHI, 30%, 29/01/2025; SRSNO, 17230896, MARIA EDUARDA SIMIAO BEZERRA, 8%, 29/01/2025; SRSNO, 1556053, ROSIMEIRE PERES DOS SANTOS, 8%, 30/01/2025; SRSNO, 16850556, KELEN C. LEITE SIQUEIRA AZEVEDO, 24%, 30/01/2025; SRSNO, 17229871, JULIANA AIRES BARBOSA RIBEIRO, 30%, 30/01/2025; SRSNO, 17229367, LEONARDO CARVALHO DOS ANJOS, 18%, 30/01/2025; SRSNO, 17179467, JUCILANE BATISTA DE SOUSA SOARES, 10%, 30/01/2025; SRSNO, 17232066, DAIANNE AIRES BARREIRA GOIS, 25%, 30/01/2025; SRSNO, 16840240, RAILZA DA SILVA NUNES, 30%, 31/01/2025; SRSOE, 17228808, LILIANE PEREIRA DOS SANTOS, 30%, 02/01/2025; SRSOE, 17199387, NATALIA SANTOS DA SILVA, 30%, 02/01/2025; SRSOE, 17228107, ALICE ABREU DE CAMARGO, 18%, 02/01/2025; SRSOE, 1722974X, JILSIMAR ROCHA DE MATOS, 30%, 03/01/2025; SRSOE, 17224098, ADENILTON CARVALHO DE SOUZA, 30%, 06/01/2025; SRSOE, 17223431, DEBORAH EVELYN DOS SANTOS RAMOS, 30%, 08/01/2025; SRSOE, 17224497, RAQUEL ALVES PIERRE, 8%, 08/01/2025; SRSOE, 17224829, CINTIA K. NASCIMENTO ESPINDOLA, 30%, 08/01/2025; SRSOE, 17222222, WILLIAN JONATHAN ALVES DE ALENCAR, 30%, 08/01/2025; SRSOE, 16738411, FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA BRITO, 17%, 09/01/2025; SRSOE, 17225264, DAVYD ROCHA COSTA, 18%, 09/01/2025; SRSOE, 17226864, MAYSA ARAUJO DE CARVALHO, 25%, 09/01/2025; SRSOE, 17093333, BRUNA M. M. DA SILVA NOGUEIRA, 8%, 10/01/2025; SRSOE, 17225663, NYUANNE VITORINO PACHECO, 8%, 10/01/2025; SRSOE, 17225787, DEBORA BRAGA DE OLIVEIRA, 30%, 10/01/2025; SRSOE, 17230578, MATHEUS VICTOR BARBOSA RODOVALHO, 10%, 10/01/2025; SRSOE, 17225248, JOHNATAN MISAEL FERREIRA DA SILVA, 30%, 10/01/2025; SRSOE, 17225418, ALICE MARIA CONRADO SERAFIM, 8%, 10/01/2025; SRSOE, 17227526, DOMINGOS NOGUEIRA DE CASTRO NETO, 30%, 10/01/2025; SRSOE, 17227771, WARTON E. DOS SANTOS OLIVEIRA, 10%, 10/01/2025; SRSOE, 1722540X, JESSICA SANTOS GOMES, 30%, 10/01/2025; SRSOE, 17227275, RAQUEL DE OLIVEIRA SOUZA, 8%, 10/01/2025; SRSOE, 17224942, JOSE ANTONIO RAMOS BEZERRA, 30%, 11/01/2025; SRSOE, 17225841, GUILHERME GONCALVES DA SILVA, 18%, 12/01/2025; SRSOE, 17230241, FILIPE OLIVEIRA DOS SANTOS, 10%, 12/01/2025; SRSOE, 1894102, ABRAHAO DAVID DE JESUS SANTOS, 21%, 19/12/2024; SRSOE, 17225965, MOIZES RIBEIRO DA SILVA, 18%, 13/01/2025; SRSOE, 17226007, SIDERLANIA LINHARES DE MEDEIROS, 8%, 13/01/2025; SRSOE, 17228077, REBECA MENDES LOPES NOBREGA, 30%, 13/01/2025; SRSOE, 17228190, JAQUELINE PORTELA LIMA, 18%, 13/01/2025; SRSOE, 17230349, DAIANNE AZEVEDO ROCHA CABRAL, 18%, 13/01/2025; SRSOE, 17228069, LAUANDA SILVA DE LIMA, 18%, 13/01/2025; SRSOE, 17225094, FERNANDA NUNES DO MONTE, 30%, 14/01/2025; SRSOE, 17228808, LILIANE PEREIRA DOS SANTOS, 30%, 14/01/2025; SRSOE, 17228174, SAMUEL DOS SANTOS MELO GUIMARAES, 30%, 14/01/2025; SRSOE, 17226880, LAYRIVAN ANDRADE DE SOUSA, 18%, 15/01/2025; SRSOE, 16819578, SUNARA SALES FERREIRA, 30%, 15/01/2025; SRSOE, 16854268, VALERIA DE BRITO PERES, 17%, 15/01/2025; SRSOE, 17228328, ANA PAULA LIMA DOS SANTOS SILVA, 30%, 15/01/2025; SRSOE, 17227925, MAURILIO ROBERTO SILVA SOUZA, 8%, 15/01/2025; SRSOE, 1722991X, THAINA ALVES BATISTA, 30%, 17/01/2025; SRSOE, 17229855, LUCIRLENE DA SILVA SOBRINHO, 8%, 19/01/2025; SRSOE, 14366185, LEIDIANE MARQUES RAMOS, 25%, 19/01/2025; SRSOE, 16837983, JULIANE VICTOR DE CARVALHO, 8%, 20/01/2025; SRSOE, 1723302X, ALEX FEITOSA DA ROCHA, 10%, 21/01/2025; SRSOE, 16851625, PAULA REGINA SIQUEIRA RODRIGUES, 17%, 21/01/2025; SRSOE, 17230500, EVA DOS ANJOS SANTANA, 18%, 21/01/2025; SRSOE, 17197341, LUCIO DOS SANTOS MENDES, 30%, 21/01/2025; SRSOE, 17228638, FLAVIA DE MELO MENEZES LIMA, 8%, 22/01/2025; SRSOE, 17228255, JULIANA MEDEIROS LIMA, 18%, 22/01/2025; SRSOE, 17226198, FERNANDA MELO DA SILVA CEDRO, 30%, 22/01/2025; SRSOE, 17224527, ROSIMEIRE DOS SANTOS SOARES, 25%, 22/01/2025; SRSOE, 17227372, GABRIEL LUCENA DE OLIVEIRA, 30%, 23/01/2025; SRSOE, 17228050, ALORINA D'AVILA PACHECO PERIUS, 18%, 23/01/2025; SRSOE, 17225426, JOSE ALEX SILVA DE MELO FARIAS, 18%, 23/01/2025; SRSOE, 17225094, FERNANDA NUNES DO MONTE, 30%, 23/01/2025; SRSOE, 17229529, GABRIELA C. FELIX DOS SANTOS, 18%, 24/01/2025; SRSOE, 17230179, IZADORA DE ANDRADE HOLANDA, 10%, 27/01/2025; SRSOE, 17224721, WALQUIRIA PEREIRA SOARES, 18%, 28/01/2025; SRSOE, 17184983, DOUGLAS VIEIRA MOURAO, 23%, 28/01/2025; SRSOE, 17183359, BRUNA FEITOSA RIBEIRO, 23%, 28/01/2025; SRSOE, 16890914, LUANA RIBEIRO DE ALMEIDA, 30%, 28/01/2025; SRSOE, 17228743, GISLENE JESSYCA ARAUJO AMORIM, 30%, 29/01/2025; SRSOE, 17228093, JOSE APARECIDO MENDES DE SOUZA, 18%, 30/01/2025; SRSOE, 1684520X, THAIS VIDAL DE ARAUJO PEIXOTO, 30%, 30/01/2025; SRSSO, 17227283, RAYANE PEREIRA DIAS, 17%, 02/01/2025; SRSSO, 17227631, GABRIELLE MENEZES DOS SANTOS, 18%, 02/01/2025; SRSSO, 17228654, JULIANA MENDONCA DE OLIVEIRA, 30%, 02/01/2025; SRSSO, 1722618X, ICARO DE SOUSA TEIXEIRA, 30%, 03/01/2025; SRSSO, 17226783, BRUNO GARCIA SENTO SE SANTANA, 8%, 03/01/2025; SRSSO, 17229200, ROBERTA ALVES LOPES, 30%, 03/01/2025; SRSSO, 1317350, ANTONIA E. RODRIGUES DA CRUZ, 30%, 03/01/2025; SRSSO, 17226147, BRUNA ARAUJO DE SOUSA, 18%, 03/01/2025; SRSSO, 16850181, MARIA ALBENIZA CHAVES DE OLIVEIRA, 30%, 03/01/2025; SRSSO, 17224586, GLAUCIA MACIEL DE CARVALHO, 30%, 04/01/2025; SRSSO, 17228344, OZIAS DA SILVA BARBOSA JUNIOR, 30%, 04/01/2025; SRSSO, 17230586, ALESSANDRA DA SILVA PAZ, 25%, 04/01/2025; SRSSO, 17224675, KRISTIANE DE JESUS RIBEIRO, 30%, 04/01/2025; SRSSO, 17010519, CLARISSA C. DE ARAUJO MOREIRA, 23%, 04/01/2025; SRSSO, 17227100, ANDRESSA AMORIM DE AQUINO VENTURA, 30%, 05/01/2025; SRSSO, 17224780, MICHELLE JEREMIAS GOMES, 8%, 07/01/2025; SRSSO, 17223105, BRUNNA ARARUNA LEAO, 30%, 07/01/2025; SRSSO, 17225027, KARLA BIANNCA DE OLIVEIRA ALMEIDA, 18%, 07/01/2025; SRSSO, 17228336, JOICIANE BRITO DA SILVA, 25%, 07/01/2025; SRSSO, 17225124, PATRICSON RODRIGUES AGUIAR, 18%, 08/01/2025; SRSSO, 17228611, MECHELLE RAMOS DA SILVA, 8%, 08/01/2025; SRSSO, 17169925, JAQUELINE DINIZ DA SILVA, 30%, 08/01/2025; SRSSO, 17170397, PEDRO HENRIQUE DE SOUZA FERREIRA, 30%, 09/01/2025; SRSSO, 17224284, GABRIELA E VASCONCELOS BRITO, 8%, 09/01/2025; SRSSO, 16948580, ANA CAROLINA VIEIRA CANCADO BISPO, 15%, 10/01/2025; SRSSO, 1723199X, RAFAEL RODRIGUES DE MENESES, 8%, 11/01/2025; SRSSO, 16846427, MARIA DO P. S. DE FRANCA LEONARDO, 17%, 11/01/2025; SRSSO, 17198658, ANDREIA ARAUJO PEREIRA, 30%, 12/01/2025; SRSSO, 17228557, OSCAR PATRICIO MARIANO NETO, 25%, 12/01/2025; SRSSO, 17229537, ANA MICAELLE DA SILVA MENDES, 30%, 13/01/2025; SRSSO, 17224306, LUCILEIDE MEDEIROS VERAS, 30%, 13/01/2025; SRSSO, 17229650, DAYANNE ALMEIDA RIBEIRO, 18%, 14/01/2025; SRSSO, 17227860, LUCIANE SANTOS DA SILVA, 30%, 14/01/2025; SRSSO, 17228859, ANA CAROLINE ALVES DE JESUS, 30%, 14/01/2025; SRSSO, 17227887, ISABELE DE PAULA SANTOS, 18%, 14/01/2025; SRSSO, 17224799, ALINE DOS REIS SILVA LIRA, 30%, 14/01/2025; SRSSO, 17228441, ANGELO GABRIEL POLETO RODRIGUES, 30%, 14/01/2025; SRSSO, 17230160, GERLANDIA MIGUEL DA SILVA, 10%, 15/01/2025; SRSSO, 17231043, MAYELLEN CARVALHO PIMENTEL, 25%, 15/01/2025; SRSSO, 1722702X, ICARA RAIANE ARAUJO MARTINS, 30%, 15/01/2025; SRSSO, 17228794, ERICA T. BISPO DE DEUS COUTINHO, 30%, 16/01/2025; SRSSO, 17230853, KATRINE DE SOUZA SOARES, 30%, 16/01/2025; SRSSO, 17229227, BRENDA RODRIGUES GONCALVES, 30%, 19/01/2025; SRSSO, 14362961, ANA CRISTINA DA SILVA, 30%, 19/01/2025; SRSSO, 1723039X, ALCIONE PEREIRA DE OLIVEIRA, 23%, 20/01/2025; SRSSO, 17230713, JOAO BATISTA DE SOUZA NETO, 18%, 20/01/2025; SRSSO, 17229677, JESSICA MOURA NASCIMENTO, 30%, 20/01/2025; SRSSO, 17226236, DEISE CARACCO RUIZ DE ALMEIDA, 8%, 21/01/2025; SRSSO, 17226309, FRANCIELI CARLA DE OLIVEIRA, 8%, 21/01/2025; SRSSO, 1473700, ANA PAULA MARTINS DE OLIVEIRA, 30%, 21/01/2025; SRSSO, 17093694, CAROLINE CUNHA SAXE Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 41 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 30, QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 RODRIGUES, 23%, 22/01/2025; SRSSO, 17096839, ALINE F. PINHEIRO NASCIMENTO, 15%, 22/01/2025; SRSSO, 17195055, GUILHERME BERNARDES OLIVEIRA, 15%, 22/01/2025; SRSSO, 17228514, RAFAELA MARIA PEREIRA DOURADO, 30%, 08/01/2025; SRSSO, 17222184, JULIA MARQUES DA SILVA, 30%, 12/12/2024; SRSSO, 16866347, FABIO CARDOSO DA SILVA, 23%, 24/01/2025; SRSSO, 17179270, LARISSA RAMOS XAVIER DE CASTRO, 8%, 25/01/2025; SRSSO, 17200431, ANDRESSA LOHANNA BARBOSA DA SILVA, 23%, 27/01/2025; SRSSO, 17233666, MARILENE GUALBERTO DOS REIS, 18%, 27/01/2025; SRSSO, 17182336, GIULIA OLIVEIRA DA SILVA, 30%, 27/01/2025; SRSSO, 17226058, TAIS GOIS DE OLIVEIRA, 30%, 27/01/2025; SRSSO, 17222338, BRUNA DE ABREU KOZIEL, 25%, 28/01/2025; SRSSO, 17232392, GUSTAVO ANTONIO DA SILVA CABRAL, 23%, 28/01/2025; SRSSO, 17198267, RAISSA STAELLY MOURA DE SOUSA, 30%, 29/01/2025; SRSSO, 17232961, RAYSSA IARA DA SILVA, 23%, 29/01/2025; SRSSO, 17183235, BRUNA CAMILA DINIZ PINHEIRO, 30%, 29/01/2025; SRSSO, 16610636, ADIMAR APARECIDA MARTINS CORDEIRO, 17%, 29/01/2025; SRSSO, 16809920, FABRICIO CLIVLAN FERREIRA RIBEIRO, 17%, 30/01/2025; SRSSO, 17227119, MATEUS ALVES SILVA, 18%, 31/01/2025; SRSSU, 17228158, GUILHERME RIPARDO LUSTOSA, 30%, 05/01/2025; SRSSU, 17048338, ISABELA ALVES ALBUQUERQUE, 15%, 07/01/2025; SRSSU, 1722456X, ERIEDNA SILVA MACHADO CORREA, 30%, 07/01/2025; SRSSU, 17225140, RAFAELA RODRIGUES DA SILVA, 8%, 07/01/2025; SRSSU, 17095492, CARLOS EDUARDO LIRA DOS SANTOS, 25%, 09/01/2025; SRSSU, 16981235, NESTOR SALES MARTINS, 30%, 10/01/2025; SRSSU, 17227038, ADRIANO BESERRA SILVA DE JESUS, 18%, 10/01/2025; SRSSU, 1722733X, PRISCILA DUQUE SANTOS, 18%, 10/01/2025; SRSSU, 17227844, DAIANE CONCEICAO JESUS, 10%, 10/01/2025; SRSSU, 17228395, JAILSON FABIO RODRIGUES, 18%, 11/01/2025; SRSSU, 1685148X, FLAVIA NAZARE SALES ALMEIDA, 30%, 11/01/2025; SRSSU, 17229960, GRACIELLE DE OLIVEIRA BARBOSA, 18%, 13/01/2025; SRSSU, 17229952, CLEIDIANE PACHECO SILVA, 30%, 13/01/2025; SRSSU, 17226082, JOAO GILBERTO COELHO, 10%, 13/01/2025; SRSSU, 1680306X, LARISSA MATIAS TEODORO, 30%, 14/01/2025; SRSSU, 1722439X, GISELE SOUSA RAMOS, 18%, 14/01/2025; SRSSU, 17225167, AFONSO SALUSTIANO NERI, 18%, 14/01/2025; SRSSU, 17223350, GILMAR PEREIRA DOS REIS, 8%, 14/01/2025; SRSSU, 1558277, SUELY ALVES DOS ANJOS, 8%, 15/01/2025; SRSSU, 17228913, GUILHERME CRUZ ALCANTARA BRASIL, 8%, 15/01/2025; SRSSU, 17226414, ERONILDO PAULO DA SILVA FILHO, 8%, 16/01/2025; SRSSU, 1723090X, SIMONE CRISTINA DE FARIA, 25%, 17/01/2025; SRSSU, 17228727, KESSLEY G. RODRIGUES VASCONCELOS, 18%, 19/01/2025; SRSSU, 17179343, RUBEN MICAEL SANTOS DA SILVA, 30%, 20/01/2025; SRSSU, 17226902, PATRICIA DE SOUZA PEREIRA, 30%, 20/01/2025; SRSSU, 17227313, FABIANA O. B. QUINTINO MONTEIRO, 17%, 20/01/2025; SRSSU, 17229022, HELLEN SANTOS GUIMARAES, 18%, 21/01/2025; SRSSU, 1332007, VALDECI PINTO, 14%, 22/01/2025; SRSSU, 17225477, ROBERTO ZACARIAS SAKKIS, 25%, 22/01/2025; SRSSU, 17113830, EVENI T. ARAUJO SOUZA BUSTAMANTE, 25%, 22/01/2025; SRSSU, 1282158, ELIZABETH FERNANDES DOS SANTOS, 10%, 10/12/2024; SRSSU, 17234158, MATHEUS L. BRAGA DOS SANTOS, 30%, 23/01/2025; SRSSU, 1722943X, JHONATAN HENRIQUE BORGES, 18%, 23/01/2025; SRSSU, 17226686, MARIA EDUARDA DA SILVA BRITO, 18%, 24/01/2025; SRSSU, 16621271, ALANE WIRES LEMOS BARROS, 17%, 26/01/2025; SRSSU, 1722781X, KAMILA KAROLLENY PIRES SOUZA, 18%, 26/01/2025; SRSSU, 16819454, ISRAEL ADALBERTO SEVERIANO, 10%, 26/01/2025; SRSSU, 17071976, LOHANA ARGOLO BARBOSA SOARES, 23%, 28/01/2025; SRSSU, 16874242, MARCONI ISRAEL SILVA MELO, 10%, 28/01/2025; SRSSU, 17232325, VINICIUS DE MENDONCA HORA, 23%, 30/01/2025; SRSSU, 16854667, INGRID CRISANA SILVA RODRIGUES, 30%, 30/01/2025. KARLA PIMENTEL MATTA SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 56, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foi conferida pelo artigo 13º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve: RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 134, de 30 de maio de 2021, publicada no DODF n° 102, de 1º de junho de 2021, página 72, o ato que averbou o tempo de serviço da servidora MIRIAM KOURY MENESCAL, 145.527-3, Médico - Clínica Médica, Secretaria de Estado de Saúde do DF, ONDE SE LÊ: "...2.555 dias, ou seja, 7 anos, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 1º de fevereiro de 1996 a 31 de julho de 1997, 1º de setembro de 1997 a 02 de agosto de 1998, 03 de agosto de 1998 a 05 de fevereiro de 2001, 06 de fevereiro de 2001 a 31 de janeiro de 2002, 1º de abril de 2002 a 30 de junho de 2002, 1º de agosto de 2002 a 30 de novembro de 2002, 1º de janeiro de 2003 a 28 de fevereiro de 2003, 1º de abril de 2003 a 30 de abril de 2003, 1º de julho de 2003 a 31 de agosto de 2003 e 1º de novembro de 2003 a 30 de novembro de 2003, contados somente para fins de aposentadoria...", LEIA-SE: "...2.443 dias, ou seja, 6 anos, 8 meses e 13 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 1º de fevereiro de 1996 a 31 de julho de 1997, 1º de setembro de 1997 a 02 de agosto de 1998, 03 de agosto de 1998 a 05 de fevereiro de 2001, 06 de fevereiro de 2001 a 31 de janeiro de 2002, 1º de abril de 2002 a 30 de junho de 2002, 1º de agosto de 2002 a 30 de novembro de 2002, 1º de janeiro de 2003 a 28 de fevereiro de 2003, 1º de abril de 2003 a 10 de abril de 2003, contados somente para fins de aposentadoria...". Retificada a fim de corrigir a quantidade de dias e períodos anteriormente averbados, ficando ratificados os demais termos. Processo nº 0277-000240/200700060-00479820/2020-69. AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO E/OU CONTRIBUIÇÃO, prestado pela servidora MIRIAM KOURY MENESCAL, 145.527-3, Médico - Clínica Médica, Secretaria de Estado de Saúde do DF. 225 dias, ou seja, 7 meses e 15 dias, prestados à Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, na condição de aluno médico interno, no período de 21 de maio de 1990 a 31 de dezembro de 1990, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 060-00479820/2020-69. RETIFICAR na Ordem de Serviço 21 de maio de 2009, publicada no DODF nº 98, de 22 de maio de 2009, página 33, o ato que averbou o tempo de serviço da servidora MARIA DALVA DE ALMEIDA BARBOSA, 147.120-1, Técnico Administrativo, Secretaria de Estado de Saúde do DF, ONDE SE LÊ: "...6.273 dias, ou seja,17 anos, 2 meses e 8 dias...", LEIA-SE: "...17 anos, 6269 dias, ou seja, 17 anos, 2 meses e 4 dias...". Retificada a fim de corrigir quantidade de dias anteriormente averbados, ficando ratificados os demais termos. Processo nº 060.005.364/ 2009. PAULO ROBERTO DA SILVA JÚNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 57, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022 art. 13, inciso I, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022 e Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Designar o servidor LEIDIJANY COSTA PAZ - Matrícula: 171.465-1, Enfermeira, para substituir a Chefe do Núcleo de Testagem e Aconselhamento (SES/SRSCE/DIRASE/NTA) da Diretoria de Atenção Secundária, da Superintendência da Região de Saúde Central, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação e cessa efeitos de disposições contrárias. PAULO ROBERTO DA SILVA JÚNIOR SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL ORDEM DE SERVIÇO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no artigo 13º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve: CONCEDER Licença-Servidor, nos termos da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar n° 952, de 16 de julho de 2019, condicionado o período de gozo aos critérios da administração, à servidora MARIA BERNADETE GALVÃO PINTO, matrícula: 01352520, cargo: Médico, lotada na Policlínica - Riacho FundoI/GSAS1/DIRASE/SRSCS, referente ao 6º quinquênio, no período de 15/12/2019 a 05/01/2025, conforme Processo SEI n°00060-00309985/2020-74. CONCEDER Licença-Servidor, nos termos da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar n° 952, de 16 de julho de 2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração, à servidora IVANA FELIZ, matrícula: 01819089, cargo: Cirurgião Dentista, lotada na GSAP1NB/DIRAPS/SRSCS, referente ao 3.º quinquênio, no período de 12/09/2019 a 15/09/2024, conforme Processo SEI nº 0280-000329/2014. CONCEDER Licença-Servidor, nos termos da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar n° 952, de 16 de julho de 2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração, ao servidor KENIO MARLOS LEMES MARTINS, matrícula: 01500929, cargo: Farmacêutico Bioquímico Farmácia, lotado na GSAP1-ESTR/DIRAPS/SRSCS, referente ao 4.º quinquênio, no período de 11/01/2020 a 07/02/2025, conforme Processo SEI nº 0006000317275/2019-84. CONCEDER Licença-Servidor, nos termos da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar n° 952, de 16 de julho de 2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração, ao servidor JOELPE BARCELLOS JUNIOR, matrícula: 01346962, cargo: Técnico Administrativo, lotado na GSAP3-GUA/DIRAPS/SRSCS, referente ao 6.º quinquênio, no período de 06/10/2019 a 24/10/2024, conforme Processo SEI nº 0061-022916/1999. RONAN ARAÚJO GARCIA SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 177, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 396, artigo 13°, inciso IX, de 20 de junho de 2022, resolve: RETIFICAR na Ordem de Serviço n° 590, de 13 de maio de 2019, publicada no DODF n° 90, de 15 de maio de 2019, página 16, o ato que averbou o tempo de serviço do servidor OSCAR RIBERA PANIAGUA, matrícula 186.067-4, Médico, Secretaria de Estado de Saúde do DF, ONDE SE LÊ: "...4.573 dias, ou seja, 12 anos, 6 meses e 13 dias...", Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 42 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 30, QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 LEIA-SE: "...4.570 dias, ou seja, 12 anos, 6 meses e 10 dias...". Retificada a fim de corrigir a quantidade de dias anteriormente averbados, ficando ratificados os demais termos. Processo nº 0285-000608/2015. ANDRE LUIZ DE QUEIROZ ORDEM DE SERVIÇO Nº 178, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 396, artigo 13°, inciso IX, de 20 de junho de 2022, resolve: RETIFICAR na Ordem de Serviço de 24 de agosto de 2004, publicada no DODF n° 170, de 03 de setembro de 2004, página 47, o ato que averbou o tempo de serviço da servidora CARLA NIVEA PESSOA DE LIMA, matrícula nº 137.509-1, Técnico em Enfermagem, Secretaria de Estado de Saúde do DF, ONDE SE LÊ: "...1.215 dias, ou seja, 3 anos e 4 meses, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 2-10-96 a 20-7- 97, 21-7-97 a 9-9-97, 20-9-99 a 21-12-99 e 22-12-99 a 7-2-00...", LEIA-SE: "...434 dias, ou seja, 1 ano, 2 meses e 9 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 02 de outubro de 1996 a 20 de julho de 1997, 21 de julho de 1997 a 09 de setembro de 1997 e 20 de setembro de 1999 a 20 de dezembro de 1999, contados somente para fins de aposentadoria...". Retificada a fim de corrigir a quantidade de dias e os períodos anteriormente averbados, ficando ratificados os demais termos. Processo nº 0276-000607/2004. ANDRE LUIZ DE QUEIROZ ORDEM DE SERVIÇO Nº 179, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 396, artigo 13°, inciso IX, de 20 de junho de 2022, resolve: AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO E/OU CONTRIBUIÇÃO, prestado pelo (a) servidor (a) abaixo indicado (a), ao órgão e entidade a seguir mencionada (nome, matrícula, cargo, lotação): CARLA NIVEA PESSOA DE LIMA, 137.509-1, Técnico em Enfermagem, Secretaria de Estado de Saúde do DF. 778 dias, ou seja, 2 anos, 1 meses e 18 dias, prestados à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, conforme certidão expedida pelo INSS, na condição de contrato temporário, nos períodos de 10 de setembro de 1997 a 09 de setembro de 1999 e 21 de dezembro de 1999 a 06 de fevereiro de 2000, contados fins de adicional e aposentadoria, conforme processo nº 0276-000607/2004. ANDRE LUIZ DE QUEIROZ ORDEM DE SERVIÇO Nº 186, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 13º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, resolve: CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade, nos termos do artigo 139 ao artigo 143, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011 aos seguintes servidores (matrícula, nome, quinquênio e processo): 124.838-3, FRANCISCO DORIAN GRAY FIGUEIREDO NOBREGA, 7º - 24 de abril de 2016 a 22 de abril de 2021, 0061-030450/1996; 139.136-4, WELITON JOHN FERREIRA DA SILVA, 4º - 19 de setembro de 2015 a 16 de setembro de 2020; 142.746-6, DORISMAR ALVES DE MIRANDA, 2º - 26 de março de 2007 a 20 de agosto de 2012, 3º - 21 de agosto de 2012 a 19 de agosto de 2017, 4º - 20 de agosto de 2017 a 18 de agosto de 2022, 0274-000190/2007; 188.660-6, MARIA DO SOCORRO SILVA DOS SANTOS, 2º - 20 de maio de 2015 a 18 de junho de 2020, 0274-000185/2015; 1.443.641-8, CRISTIANO CIRINO MORAES, 2º - 19 de maio de 2018 a 17 de maio de 2023, 00060-00046854/2023-13; 1.660.185-8, WELLITON VIEIRA DE JESUS, 2º - 14 de agosto de 2018 a 16 de agosto de 2023, 00060-00159262/2019-84; 1.675.532-4, JOSELIA RODRIGUES DE SOUZA, 1º - 04 de maio de 2016 a 1º de junho de 2021, 0006000015944/2025-24; 1.685.453-5, FABRICIA DA COSTA DELFINO ROCHA, 1º - 24 de abril de 2018 a 03 de julho de 2023, 00060-00070122/2025-14; 1.686.842-0, THIAGO INACIO DE CASTRO, 1º - 04 de julho de 2018 a 06 de julho de 2023, 0006000073194/2025-13; 1.686.924-9, BRUNO ROCHA DOS SANTOS, 1º - 11 de julho de 2018 a 09 de julho de 2023, 00060-00069333/2025-04. ANDRE LUIZ DE QUEIROZ ORDEM DE SERVIÇO Nº 190, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 13º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, resolve: CONCEDER Licença-Servidor, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração, observada a sequência de dados (matrícula, nome, quinquênio e processo): 180.687-4, MARIA DO SOCORRO DA COSTA, 3º - 27 de julho de 2019 a 20 de novembro de 2024, 00060-00220216/2021-17; 181.365-X, MARIA CRISTINA ALVES DE QUEIROZ, 3º - 17 de agosto de 2019 a 16 de setembro de 2024, 0274-000424/2014; 183.783-4, LILIANE DA SILVA SANTOS, 3º - 25 de janeiro de 2020 a 31 de janeiro de 2025, 0276-002046/2014; 1.658.383-3, WENDERSON PAULO DE SOUZA SILVA, 2º - 27 de novembro de 2019 a 24 de novembro de 2024, 00060-00093329/2020-44; 1.662.388-6, FABRICIO MENDES FERREIRA, 2º - 28 de novembro de 2019 a 25 de novembro de 2024, 00060-00007553/202455; 1.694.924-2, GUILHERME INACIO BERTOLDO DE MELO E PATRIARCA DA SILVA NEIVA, 1º - 27 de dezembro de 2019 a 27 de dezembro de 2024, 0006000021637/2025-82; 1.694.958-7, ALBERTO MOUZINHO NUNES SOARES, 1º - 06 de janeiro de 2020 a 03 de janeiro de 2025, 00060-00051117/2025-02. ANDRE LUIZ DE QUEIROZ SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 37, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no artigo 13, da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF n° 114, de 21 de junho de 2022, páginas 11 e 12, resolve: Art. 1° Cessar os efeitos do Art. 2° da Ordem de Serviço nº 487, de 10 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 175, 12 de setembro de 2024, página 38, o ato que designou RAFAEL SILVA ALVES BORGES, matrícula 1.714.212-1, ocupante do cargo de CONTADOR, para substituir o(a) o(a) Chefe, do Núcleo de Gestão de Pessoas das Unidades de Atenção Especializada em Taguatinga, símbolo CPC-02, SIGRH 55006747, da Gerência de Pessoas das Unidades de Atenção Especializada da Região Sudoeste, da Diretoria Administrativa, da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. Processo SEI n°. 00060-00212410/2019-04. Art. 2° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ WILLIAMS CAVALCANTE DE OLIVEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 38, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no artigo 13, incisos IV e V, da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF n° 114, de 21 de junho de 2022, páginas 11 e 12, resolve: AUTORIZAR a Dispensa de Ponto dos servidores: MCHILANNY BUSSINGUER DE MENEZES, matrícula 179.765-4, Terapeuta Ocupacional, lotação SRSSO/HRT/GAMAD/NSF, para participar do IX Encontro Internacional de Neonatologia e VII Simpósio Interdisciplinar de Atenção ao Prematuro, com ônus limitado, que se realizará no período de 01 a 06 de abril de 2025, em Gramado - RS, processo SEI 00060-00046974/2025-82; CAROLINE RIBEIRO DA SILVA, matrícula 183.873-3, fonoaudiólogo, lotação SRSSO/HRT/GAMAD/NSF, para participar do IX Encontro Internacional de Neonatologia e VII Simpósio Interdisciplinar de Atenção ao Prematuro, com ônus limitado, que se realizará no período de 1º a 06 de abril de 2025, em Gramado - RS, processo SEI 0006000043833/2025-16; com base no Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, publicado no DODF nº 141, de 23 de julho de 2008. JOSÉ WILLIAMS CAVALCANTE DE OLIVEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 39, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 13, II-b, da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, republicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, páginas 11 e 12e conforme Processo SEI 00060-00075568/2025-27, resolve: CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade nos termos do art. 139 da Lei Complementar nº 840/2011, condicionando o período de gozo aos critérios da Administração e observada a sequência de dados (nome, matrícula, quinquênio, período aquisitivo e número do processo) aos servidores: NUBIA PINHEIRO CASTRO, matrícula 1686575-8, 1º quinquênio de 28/06/2018 a 04/07/2023, 0006000025640/2025-75; SASHA RUBIM ROCHA BENDER, matrícula 1686140-X, 1º quinquênio de 07/02/2018 a 04/08/2023, 00060-00598652/2024-33; GIUSEPPE ATAIDE GOMES DA SILVA, matrícula 1432679-5, 2º quinquênio de 23/03/2016 a 21/03/2021, 00060-00094025/2022-66; SALVADOR ABREU DE SA, matrícula 1441251-9, 2º quinquênio de 10/01/2018 a 19/02/2023, 00060-00512873/2021-80; ELZA VARELA DE MENDONCA, matrícula 0199014-4, 2º quinquênio de 09/12/2015 a 06/12/2020, 00060-00023301/2025-54; MARIANA HOMERO LIMA, matrícula 1665044-1, 2º quinquênio de 15/05/2019 a 21/05/2024, 0006000025685/2025-40; WASHINGTON ALEXANDRE DIAS DE ALMEIDA, matrícula 1443206-4, 2º quinquênio de 29/04/2018 a 27/04/2023, 00060-00212027/2018-67; EDNAMAR SILVIA SALGADO, matrícula 1435147-1, 2º quinquênio de 08/11/2016 a 13/11/2021, 00060-00070128/2019-35; ERIKA NETO ROCHA, matrícula 1658823-1, 2º quinquênio de 02/08/2018 a 22/08/2023, 00060-00322838/2020-90; MARCIA PEREIRA DUARTE, matrícula 0174185-3, 3º quinquênio de 11/01/2019 a 09/01/2024, 0284-000723/2014; DANIELLE JULIANA ALVES DE SALLES DE ALMEIDA, matrícula 0174029-6, 3º quinquênio de 10/01/2019 a 09/01/2024, 0284-000084/2014; WILMENIA DANTAS DE MIRANDA, matrícula 0179668-2, 3º quinquênio de 07/07/2019 a 05/07/2024, 04016-00015337/2021-36; WILTON PEREIRA RODRIGUES, matrícula 0144652-5, 3º quinquênio de 08/02/2013 a 06/02/2018 e 4º quinquênio de 07/02/2018 a 05/02/2023, 0284-000245/2008; ELIANE DE SOUZA ROCHA, matrícula 0143185-4, 3º quinquênio de 17/03/2012 a 15/03/2017 e 4º quinquênio 16/03/2017 a 14/03/2022, 00060-00053724/2025-07; MARIA SONIA DA SILVA JESUS, matrícula 0145455-2, 4º quinquênio de 11/04/2018 a 03/03/2024, 00060-00130409/2017-92; FLAVIA FERREIRA AMORIM, matrícula 0139758-3, 5º quinquênio de 24/04/2017 a 05/05/2022, 00060-00049334/2018-03. TORNAR SEM EFEITO no DODF nº 185, de 27 de setembro de 2019, página 31, as retificações do 1º, 2º e 3º quinquênios de licença prêmio por assiduidade para a servidora FLAVIA FERREIRA AMORIM, matrícula 0139758-3. JOSÉ WILLIAMS CAVALCANTE DE OLIVEIRA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 43 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 30, QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 ORDEM DE SERVIÇO Nº 41, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no artigo 13, incisos IV e V, da Portaria n° 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF n° 114, de 21 de junho de 2022, páginas 11 e 12, e, com base no Decreto n° 29.290, de 22 de julho de 2008, publicado no DODF n° 141, de 23 de julho de 2008, resolve: CESSAR OS EFEITOS da publicação no DODF nº 240, de 17 de dezembro de 2024, página 82, o ato que designou a servidora LUDMILA DA SILVA MELLO, Enfermeira da Família e Comunidade, matrícula 1707052X, para substituir o(a) Gerente, da Gerência de Serviços de Atenção Primária nº 3 de Samambaia, da Diretoria de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos afastamentos ou impedimentos legais do (a) titular do cargo comissionado. DESIGNAR a servidora ELIZABETH BEZERRA DE ARAÚJO MEDEIROS GONSALVES, Técnica de Enfermagem, matrícula 14353318, para substituir o(a) Gerente, da Gerência de Serviços de Atenção Primária nº 03 de Samambaia, da Diretoria de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos afastamentos ou impedimentos legais do (a) titular do cargo comissionado, conforme processo SEI 00060-00074299/2025-81. JOSE WILLIAMS CAVALCANTE DE OLIVEIRA RETIFICAÇÃO Na Ordem de Serviço de 09 de janeiro de 2006, publicada no DODF nº 11, de 16 de janeiro de 2006, página 52, o ato que concedeu Licença prêmio por assiduidade para à servidora FLAVIA FERREIRA AMORIM, matrícula 0139758-3, ONDE SE LÊ: "...1º quinquênio de 06/11/2000 a 05/11/2005...", LEIA-SE: "...1º quinquênio de 25/04/1997 a 23/04/2002...", e ratifique-se os demais dados. Na Ordem de Serviço nº 01, de 21 de março de 2011, publicada no DODF nº 60, de 29 de março de 2011, página 31, o ato que concedeu Licença prêmio por assiduidade para à servidora FLAVIA FERREIRA AMORIM, matrícula 0139758-3, ONDE SE LÊ: "...2º quinquênio de 06/11/2005 a 05/11/2010...", LEIA-SE: "...2º quinquênio de 24/04/2002 a 22/04/2007...", e ratifique-se os demais dados. Na Ordem de Serviço de 05 de fevereiro de 2016, publicada no DODF nº 33, de 19 de fevereiro de 2016, página 17, o ato que concedeu Licença prêmio por assiduidade para à servidora FLAVIA FERREIRA AMORIM, matrícula 0139758-3, ONDE SE LÊ: "...3º quinquênio de 06/11/2010 a 05/11/2015...", LEIA-SE: "...3º quinquênio de 23/04/2007 a 20/04/2012...", e ratifique-se os demais dados. Na Ordem de Serviço nº 470, de 17 de setembro de 2019, publicada no DODF nº 201, de 21 de outubro de 2019, página 20, o ato que concedeu Licença prêmio por assiduidade para à servidora ERIKA NETO ROCHA, matrícula 1658823-1, ONDE SE LÊ: "...1º quinquênio de 01/07/2013 a 28/08/2018...", LEIA-SE: "...1º quinquênio de 01/07/2013 a 01/08/2018...", e ratifique-se os demais dados. Na Ordem de Serviço nº 49, de 05 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 26, de 08 de fevereiro de 2021, página 24, o ato que concedeu Licença prêmio por assiduidade para à servidora FLAVIA FERREIRA AMORIM, matrícula 0139758-3, ONDE SE LÊ: "...4º quinquênio de 03/11/2015 a 07/11/2020...", LEIA-SE: "...4º quinquênio de 21/04/2012 a 23/04/2017...", e ratifique-se os demais dados. CONTROLADORIA SETORIAL DA SAÚDE PORTARIA Nº 152, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 (*) O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso IV, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Alterar a Comissão de Análise de Demandas de Órgãos de Controle Externo - CADOC, destinada ao exame e controle de prazos de processos oriundos de órgãos de controle externo federal, distrital ou municipal dentro da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Art. 2º A Comissão será composta pelos respectivos servidores: ISABELLA FREITAS DA COSTA, matrícula nº 1.435.728-3; PATRIZZA DE SÁ BISPO PEDROSO, matrícula nº 1.440.431-1; THAIS DA SILVA CUNHA, matrícula nº 1.660.834-8; ANGÉLICA MARIA DE MORAIS LIMA, matrícula nº 140.328-1; JOANA DARC VIEIRA CARVALHO, matrícula nº 1.710.947-4; MARCUS AURELIO KEMPER DE MELO, matrícula nº 141.324-4; CYNTHIA VERAS TOMÉ, matrícula nº 1.688.386-1; ILANA NASCIMENTO DE ALMEIDA, matrícula nº 1.679.958-5; e DEBORAH FRANKE DA SILVA, matrícula nº 1.675.331-3. Art. 3º Dispensar dos trabalhos da Comissão os servidores: GUSTAVO ALESSANDRO MACIEL NASCIMENTO, matrícula nº 1.431.628-5; e DENISE SIMONE SIQUEIRA SILVA, matrícula nº 1.662.265-0. Art. 4º Os membros da CADOC desempenharão suas atividades na estrita observância do artigo 39, inciso II, do Regimento Interno vigente da Secretaria de Estado de Saúde, e elaborarão Relatório Trimestral Situacional sobre o status das demandas de órgãos de controle em atraso da Secretaria de Estado de Saúde, para conhecimento dos gestores. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as portarias anteriores. MARCELO VINICIO RODRIGUES ____________________ (*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicada no DODF n° 29, de 11 de fevereiro de 2025, páginas 18 e 19. PORTARIA Nº 156, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 38 do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e considerando o artigo 4º, parágrafo único, da Portaria nº 332, de 10 de dezembro de 2019, que estabelece critérios para utilização da resposta complementar e outras medidas para garantir a efetividade da participação popular dos serviços públicos prestados por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Designar como interlocutor e suplente para atuar nas Unidades, Subsecretarias, Coordenações, Diretorias, Gerências e Núcleos da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal para tratamento das manifestações de Ouvidoria e das demandas da Lei de Acesso à Informação com prioridade em relação às suas outras atribuições, conforme determinação do Decreto nº 39.723, de 19 de março de 2019, os servidores do setor listado a seguir: I - NÚCLEO DE INSPEÇÃO DE TAGUATINGA (NITA): FELIPE JOSÉ DE LIMA, matrícula nº 1.401.316-9, como interlocutor titular, CARLA CRISTINA DOS SANTOS FREIRE, matrícula nº 1.401.409-2, como interlocutora suplente, HELENA GIANNI FONSECA, matrícula nº 1.401.533-1, como interlocutora suplente, MARIA DA GLÓRIA RIBEIRO DE SOUSA, matrícula nº 1.401.315-0, como interlocutora titular, TANIA OLIVEIRA DA SILVA CAETANO, matrícula nº 1.401.386-0, como interlocutora suplente, conforme termos do processo SEI nº 00060-00053448/2025-79. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO VINICIO RODRIGUES PORTARIA Nº 157, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 38 do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e considerando o artigo 4º, parágrafo único, da Portaria nº 332, de 10 de dezembro de 2019, que estabelece critérios para utilização da resposta complementar e outras medidas para garantir a efetividade da participação popular dos serviços públicos prestados por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Cessar os efeitos do ato de designação dos servidores: FELIPE JOSÉ DE LIMA, matrícula nº 1.401.316-9, como interlocutor titular, CARLA CRISTINA DOS SANTOS FREIRE, matrícula nº 1.401.409-2, como interlocutora suplente, e HELENA GIANNI FONSECA, matrícula nº 1.401.533-1, como interlocutora suplente, do NÚCLEO DE INSPEÇÃO TAGUATINGA NORTE (NITN), Portaria nº 57, de 11 de fevereiro de 2020, em DODF nº 32, de 14 de fevereiro de 2020, página 26, conforme termos do processo SEI nº 00060-00053448/2025-79. Art. 2º Cessar os efeitos do ato de designação da servidora: TANIA OLIVEIRA DA SILVA CAETANO, matrícula nº 1.401.386-0, como interlocutora titular do NÚCLEO DE INSPEÇÃO TAGUATINGA SUL (NITS), Portaria nº 57, de 11 de fevereiro de 2020, no DODF nº 32, de 14 de fevereiro de 2020, página 26, conforme termos do processo SEI nº 00060-00053448/2025-79. Art. 3º Cessar os efeitos do ato de designação da servidora: MARIA DA GLÓRIA RIBEIRO DE SOUSA, matrícula nº 1.401.315-0, como interlocutora titular do NÚCLEO DE INSPEÇÃO DE TAGUATINGA SUL (NITS), Portaria nº 891, de 24 de agosto de 2023, no DODF nº 162, de 25 de agosto de 2023, página 36, conforme termos do processo SEI nº 00060-00413840/2023-10. Art. 4º Cessar os efeitos do ato de designação da servidora: MONICA MATOS BIMBATO DE ALMEIDA, como interlocutora suplente do NÚCLEO DE INSPEÇÃO LAGO SUL (NILS), Portaria nº 395, de 1º de julho de 2020, página 32. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO VINICIO RODRIGUES COMPLEXO REGULADOR EM SAÚDE ORDEM DE SERVIÇO Nº 32, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 A DIRETORA-GERAL DO COMPLEXO REGULADOR EM SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no Art. 13 da Portaria nº 380, de 26 de maio de 2022, publicado no DODF nº 99, de 27 de maio de 2022, página 11, resolve: AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO E/OU CONTRIBUIÇÃO, prestado pelo (a) servidor (a) abaixo indicado (a), ao órgão e entidade a seguir mencionada (nome, matrícula, cargo, lotação): NOÉLIO FERREIRA DO COUTO, 132.964-2, Técnico em Saúde - Motorista, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. 1644 dias, ou seja, 4 anos, 6 meses e 4 dias, prestados ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, conforme certidão expedida pelo órgão, no período de 30 de setembro de 1988 a 31 de março de 1993, contados para fins de adicional e aposentadoria, conforme processo nº 0061-027326/1994. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 44 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 30, QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 246, de 18 de setembro de 2019, publicada no DODF n° 179, de 19 de setembro de 2019, página 8, o ato que averbou o tempo de serviço do servidor NOÉLIO FERREIRA DO COUTO, 132.964-2, Técnico em Saúde - Motorista, Secretaria de Estado de Saúde do DF, ONDE SE LÊ: "...497 dias, ou seja, 1 ano, 4 meses e 12 dias, conforme certidão expedida pelo INSS...", LEIA-SE: "...502 dias, ou seja, 1 ano, 4 meses e 17 dias, conforme certidão expedida pelo INSS...". Retificada a fim de corrigir a quantidade de dias, ficando ratificados os demais termos. Processo nº 0061-027326/1994. MARIA AURILENE GONÇALVES PEDROZA ORDEM DE SERVIÇO Nº 34, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 A DIRETORA-GERAL DO COMPLEXO REGULADOR EM SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI, artigo 13, da Portaria nº 396, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve: AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO E/OU CONTRIBUIÇÃO, prestado pelo(a) servidor(a) abaixo indicado(a), ao órgão e entidade a seguir mencionada (nome, matrícula, cargo, lotação): JOSÉ UBIRACY ARAÚJO, 142.088-7, Técnico em Saúde Motorista, Secretaria de Estado de Saúde do DF. 3.203 dias, ou seja, 8 anos, 9 meses e 13 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 1º de fevereiro de 1986 a 31 de maio de 1988, 1º de dezembro de 1989 a 30 de junho de 1990, 02 de julho de 1990 a 28 de fevereiro de 1994 e 18 de março de 1996 a 1º de junho de 1998, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 0006000599026/2024-64. MARIA AURILENE GONÇALVES PEDROZA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE DIRETORIA EXECUTIVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 13, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 A DIRETORA EXECUTIVA, DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e considerando o disposto no art. 2º, inciso III, alínea "a", c/c art. 4º, da Instrução nº 02, de 08/02/11, publicada no DODF de 09/02/11, resolve: Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao servidor abaixo relacionado, cedido/disponibilizado a esta Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde FEPECS, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, condicionando o período de gozo aos critérios da Administração, deduzidos os meses por ventura usufruídos: MARCELO VINÍCIUS PIMENTA, matrícula SES nº 0147602-5, Técnico em saúde - Técnico Administrativo, Processo nº 00064-00002562/2019-80, 4º Quinquênio - 29/12/2018 a 31/01/2024. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. INOCÊNCIA ROCHA DA CUNHA FERNANDES ORDEM DE SERVIÇO Nº 14, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 A DIRETORA EXECUTIVA, DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e considerando o disposto no art. 2º, inciso III, alínea "a", c/c art. 4º, da Instrução nº 02, de 08/02/11, publicada no DODF de 09/02/11, resolve: Art. 1º Conceder LICENÇA-SERVIDOR ao servidor abaixo relacionado, cedido/disponibilizado a esta Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde FEPECS, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar 952/2019, condicionando o período de gozo aos critérios da Administração: JOSÉ CARLOS PIRES DE SA, matrícula SES nº 0124033-1,Técnico em Saúde - Técnico Administrativo, Processo nº 00064-00000204/2020-76, 8º Quinquênio - 20/01/2020 a 17/01/2025. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. INOCÊNCIA ROCHA DA CUNHA FERNANDES ORDEM DE SERVIÇO Nº 15, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 A DIRETORA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conformidade com os incisos II e III do art. 69 da Resolução FEPECS nº 02, de 22 de novembro de 2023, que aprova o Regimento Interno da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde FEPECS, e o art. 1º, inc. X, da Instrução FEPECS nº 02, de 08 de fevereiro de 2011, publicada no DODF nº 28, de 09 de fevereiro de 2011, e com fundamento no Processo SEIGDF nº 00064-00003976/2024-93, resolve: Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho - GT, com a finalidade de elaborar novo arcabouço normativo para o Programa de Fomento com Recursos da FEPECS. Art. 2º Designar, como integrantes do Grupo de Trabalho, os seguintes servidores: I - SÉRGIO EDUARDO SOARES FERNANDES, matrícula 0270182-0; II - FÁBIO FERREIRA AMORIM, matrícula 0195412-1; III - LEILA BERNARDA DONATO GÖTTENS, matrícula 163667-7; IV - ALINE MIZUSAKI IMOTO, matrícula 180134-1; V - EVANDRO MARTINS MEDEIROS, matrícula 02807114; VI - LEILA CRISTINA DE MOURA, matrícula 0135328-4; VII - ISABELLE ANDRADE MARTH SANTOS, matrícula 0282924x; VIII - ETHIENNE ALBUQUERQUE RODRIGUES, matrícula 139381-2; IX - VALDELICE NASCIMENTO DE FRANÇA, matrícula 0284926-7; X - EDEJAN HEISE DE PAULA, matrícula 1682146-7; e XI - FERNANDA RAMOS MONTEIRO, matrícula 1683811-4. Parágrafo único. Fica o Grupo de Trabalho - GT investido dos poderes necessários para solicitar suporte técnico, jurídico e material no âmbito desta FEPECS. Art. 3º Os membros do GT executarão suas funções sob a Presidência do primeiro designado, sendo que, na sua ausência, a presidência será assumida pelos demais membros, conforme a ordem de sua designação. Parágrafo único. O Presidente do Grupo de Trabalho - GT poderá, sempre que necessário, técnica ou administrativamente, solicitar a designação de servidores temporários para integrar o Grupo. Art. 4º Compete ao Grupo de Trabalho - GT elaborar proposta de novo arcabouço normativo para o Programa de Fomento com Recursos da FEPECS, a ser apresentada por meio de relatório circunstanciado. Art. 5º As reuniões do Grupo de Trabalho - GT poderão ser realizadas de forma presencial ou remota, conforme a conveniência e necessidade. Art. 6º O GT terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, para concluir os documentos relacionados à sua missão. Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. INOCÊNCIA ROCHA DA CUNHA FERNANDES FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA INSTRUÇÃO Nº 40, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe confere o item XII, do artigo 59 do Regimento Interno da Fundação Hemocentro de Brasília, aprovado pelo Decreto nº 43.477, de 24 de junho de 2022, resolve: CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR HABILITAÇÃO EM ATIVIDADES DO HEMOCENTRO, nos termos da Lei nº 5.187/2013 de 25/09/2013 e da Portaria Conjunta nº 05 de 15/01/2024 e ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO, nos termos da Lei nº 4.426/2009 de 18/11/2009 e do Decreto nº 31.452 de 22/03/2010, aos servidores abaixo relacionados, observando-se a seguinte ordem: matrícula, nome, data da concessão, percentual e número do processo. 1. GRATIFICAÇÃO POR HABILITAÇÃO EM ATIVIDADES DO HEMOCENTRO. 1.3 TÉCNICO DE ATIVIDADES DO HEMOCENTRO: 1697543-X, LUANA TEIXEIRA CARDOSO, 01/02/2025, 25%, 00063-00002371/2020-80. 2. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. 2.1 ANALISTA DE ATIVIDADES DO HEMOCENTRO: 1714533-3, ALICE BOIANOVSKY VEIGA RIOS, 28/01/2025, 4%, 00063-00003745/2023-27; 1698322-X, ANA BEATRIZ MARCELA LIMA FERREIRA, 30/01/2025, 4%, 00063-00002924/2020-02; 1401934-5, DIEGO CASTANHEIRA SILVA 17/01/2025, 4%, 0063-000652/2010; 1401940-X, RENATA VERNAY LOPES, 28/01/2025, 4%, 0063-000787/2010.2.2 TÉCNICO DE ATIVIDADES DO HEMOCENTRO: 1694521-2, GISELE LORRANNA SILVA SANTOS, 03/02/2025, 4%, 00063-00003693/2019-11; 1694946-3, LIDIANE SOUSA BARROS LOPES, 28/01/2025, 4%, 00063-00004331/2019-39; Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação desta Instrução retroagem à data da concessão, quando da Gratificação por Habilitação em Atividades do Hemocentro, e à data do requerimento, quando do Adicional de Qualificação. OSNEI OKUMOTO UNIDADE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 04, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do artigo 51, do Regimento Interno da Fundação Hemocentro de Brasília, aprovado pelo Decreto nº 43.477, de 24 de junho de 2022, resolve: Art. 1º Designar os servidores BELCHIOR MARCELO PEREIRA DOS SANTOS, matrícula 1402128-5, DOUGLAS RANGEL GOULART, matrícula 1703636-4, e MAYARA AOYAMA SOARES, matrícula 1694458-5, para comporem a Equipe de Planejamento com a finalidade de dar prosseguimento aos estudos técnicos necessários para a aquisição de equipamentos para atender as necessidades do Ciclo do Doador e do Ambulatório do Paciente, da Fundação Hemocentro de Brasília, referente ao processo nº 00063-00006668/2022-86. Art. 2º A equipe de planejamento será destituída quando da assinatura do contrato. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. PAULO SÉRGIO DIAS PERES SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 150, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, em vista do disposto no parágrafo único do artigo 128 da Lei Complementar nº 840, de 2011, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 45 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 30, QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 Art. 1º Tornar pública a suspensão, por necessidade do serviço, do usufruto de férias do servidor RAPHAEL DA ROCHA PINTO, matrícula 02468077, marcadas para o período de 10 a 19/02/2025, ficando assegurada ao servidor a fruição em período posterior. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 147, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no artigo 3º do Decreto nº 39.002, de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 2011, e por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, artigo 12, inciso VII, alínea "g", resolve: Art. 1º Designar os servidores a seguir nos períodos específicos: SANDRA FERNANDES ALVES, matrícula 24.170-9, para substituir MEYRE LUCIA SANTOS, matrícula 25.681-1, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, do Centro de Ensino Fundamental 206 do Recanto das Emas, da Coordenação Regional de Ensino do Recanto das Emas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 13 a 22/01/2025, por motivo de férias do titular. Processo 00080-00007175/2020-10. ALINE LORRANE DE SOUSA GOMES, matrícula 241.417-1, para substituir CAIO GOMES DE LIMA, matrícula 243.283-8, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, de Vice-Diretor, do Jardim de Infância 603 do Recanto das Emas, da Coordenação Regional de Ensino do Recanto das Emas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 5/02 a 6/03/2025, por motivo de férias do titular. Processo 00080-00000942/2024-85. ISMÊNIA MIRANDA GOMES DE SOUSA, matrícula 231.189-5, para substituir TAINNE DE SOUSA SANTOS TORRES, matrícula 241.116-4, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, de Vice-Diretor, da Escola Classe Sítio das Araucárias, da Coordenação Regional de Ensino de Sobradinho, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, no período de 12/01 a 11/02/2025, por motivo de férias do Diretor. Processo 00080-00167258/2024-82. SANDRO DE SOUSA ARAUJO, matrícula 209.575-0, para substituir VANILANDIA MARIA DE SOUSA FERNANDES BERNARDES, matrícula 205.364-0, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, de Vice-Diretor, do Centro Educacional 310 de Santa Maria, da Coordenação Regional de Ensino de Santa Maria, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 10/02 a 11/03/2025, por motivo de férias do Diretor. Processo 00080-00001211/2024-57. INACIO BRUNO CAROBA DE FREITAS, matrícula 239.895-8, para substituir MARIA DE DEUS SALES, matrícula 210.612-4, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, de Vice-Diretor, do Centro de Ensino Fundamental 411 de Samambaia, da Coordenação Regional de Ensino de Samambaia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 16 a 25/01/2025, por motivo de férias do titular. Processo 00080-00009698/2025-05. INACIO BRUNO CAROBA DE FREITAS, matrícula 239.895-8, para substituir MARIA DE DEUS SALES, matrícula 210.612-4, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, de Vice-Diretor, do Centro de Ensino Fundamental 411 de Samambaia, da Coordenação Regional de Ensino de Samambaia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 6 a 15/01/2025, por motivo de férias do Diretor. Processo 00080-00009680/2025-03. ARILSON ALMEIDA DA LUZ, matrícula 243.387-7, para substituir EMILIO CURI NETO, matrícula 212.132-8, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, de Vice-Diretor, do Centro Educacional 308 do Recanto das Emas - Colégio CívicoMilitar, da Coordenação Regional de Ensino do Recanto das Emas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 21/12/2024 a 5/01/2025, por motivo de recesso do titular. Processo 00080-00368919/2024-95. FRANCIEL LUIS NOCHANG, matrícula 228.781-1, para substituir EDUARDO GILVAN GRABER, matrícula 36.804-0, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, de Vice-Diretor, do Centro de Ensino Fundamental 05 de Brasília, da Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelos períodos de 4 a 18/09/2024 e 19 e 28/09/2024, por motivo de recesso e de férias do titular. Processo 00080-00254579/2024-16. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA Nº 148, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00355469/2024-71, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, MARCELO SILVEIRA DE SOUZA, matrícula 258.635-5, do cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional - Tecnologia da Informação, Padrão A1 - NQ2, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 13/01/2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA Nº 149, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no artigo 3º do Decreto nº 39.002, de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 2011, e por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, artigo 12, inciso VII, alínea "g", resolve: Art. 1º Designar PATRÍCIA SILVEIRA DE MEDEIROS ATHAYDE, matrícula 252.579-8, para substituir CHRISTIANO DA SILVA SASAKI, matrícula 249.767-0, titular do cargo de Chefe, Símbolo CPE-08, da Assessoria Técnica de Governança, Integridade e Gestão de Riscos, da Assessoria de Governança e Gestão Estratégica, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, Símbolo CPE-08, excepcionalmente, pelo período de 27/01/2025 a 06/02/2025, conforme Processo 00080-00055692/2023-30. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA CORREGEDORIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 43, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF nº 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, consoante o Decreto nº 34.023, de 10 de dezembro de 2012, resolve: Art.1º Instaurar Processo Sindicante e instituir Comissão, visando à apuração de Acidente em Serviço, constante no processo nº 00080-00282750/2024-87. Art. 2º Designar MARIA HELENA PEREIRA, matrícula 48.305-2; CLÁUDIA REGINA DE SOUZA SALDANHA, matrícula 0202.358-X e JOSÉ MARIA PINHEIRO, matrícula nº 0033.694-7, para, sob a presidência do primeiro, conduzirem os trabalhos. Art. 3º Designar DAIANE CONCEIÇÃO MAURO NEVES DÓREA, matrícula 30.041-1, para atuar como substituta eventual nas licenças, afastamentos, férias e demais ausência dos titulares, em consonância com o artigo 229, § 7°, da Lei Complementar n° 840/2011. Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, para a conclusão dos trabalhos. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA GADELHA MARQUES MEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 44, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF nº 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, consoante o Decreto nº 34.023, de 10 de dezembro de 2012, resolve: Art. 1º Instaurar Processo Sindicante e instituir Comissão, visando à apuração de Acidente em Serviço, constante no processo nº 00080-00270974/2024-46. Art. 2º Designar MARIA HELENA PEREIRA, matrícula 48.305-2; CLÁUDIA REGINA DE SOUZA SALDANHA, matrícula 0202.358-X e JOSÉ MARIA PINHEIRO, matrícula nº 0033.694-7, para, sob a presidência do primeiro, conduzirem os trabalhos. Art. 3º Designar DAIANE CONCEIÇÃO MAURO NEVES DÓREA, matrícula 30.041-1, para atuar como substituta eventual nas licenças, afastamentos, férias e demais ausência dos titulares, em consonância com o artigo 229, § 7°, da Lei Complementar n° 840/2011. Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, para a conclusão dos trabalhos. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA GADELHA MARQUES MEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 45, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF nº 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, consoante o Decreto nº 34.023, de 10 de dezembro de 2012, resolve: Art. 1º Instaurar Processo Sindicante e instituir Comissão, visando à apuração de Acidente em Serviço, constante no processo nº 00080-00283599/2024-02. Art. 2º Designar MARIA HELENA PEREIRA, matrícula 48.305-2; CLÁUDIA REGINA DE SOUZA SALDANHA, matrícula 0202.358-X e JOSÉ MARIA PINHEIRO, matrícula nº 0033.694-7, para, sob a presidência do primeiro, conduzirem os trabalhos. Art. 3º Designar DAIANE CONCEIÇÃO MAURO NEVES DÓREA, matrícula 30.041-1, para atuar como substituta eventual nas licenças, afastamentos, férias e demais ausência dos titulares, em consonância com o artigo 229, § 7°, da Lei Complementar n° 840/2011. Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, para a conclusão dos trabalhos. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA GADELHA MARQUES MEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 46, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF nº 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, consoante o Decreto nº 34.023, de 10 de dezembro de 2012, resolve: Art. 1º Instaurar Processo Sindicante e instituir Comissão, visando à apuração de Acidente em Serviço, constante no processo nº 00080-00324092/2024-16. Art. 2º Designar MARIA HELENA PEREIRA, matrícula 48.305-2; CLÁUDIA REGINA DE SOUZA SALDANHA, matrícula 0202.358-X e JOSÉ MARIA PINHEIRO, matrícula nº 0033.694-7, para, sob a presidência do primeiro, conduzirem os trabalhos. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 46 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 30, QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 Art. 3º Designar DAIANE CONCEIÇÃO MAURO NEVES DÓREA, matrícula 30.041-1, para atuar como substituta eventual nas licenças, afastamentos, férias e demais ausência dos titulares, em consonância com o artigo 229, § 7°, da Lei Complementar n° 840/2011. Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, para a conclusão dos trabalhos. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA GADELHA MARQUES MEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 47, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF nº 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, consoante o Decreto nº 34.023, de 10 de dezembro de 2012, resolve: Art.1º Instaurar Processo Sindicante e instituir Comissão, visando à apuração de Acidente em Serviço, constante no processo nº 00080-00230767/2024-59. Art. 2º Designar MARIA HELENA PEREIRA, matrícula 48.305-2; CLÁUDIA REGINA DE SOUZA SALDANHA, matrícula 0202.358-X e JOSÉ MARIA PINHEIRO, matrícula nº 0033.694-7, para, sob a presidência do primeiro, conduzirem os trabalhos. Art. 3º Designar DAIANE CONCEIÇÃO MAURO NEVES DÓREA, matrícula 30.041-1, para atuar como substituta eventual nas licenças, afastamentos, férias e demais ausência dos titulares, em consonância com o artigo 229, § 7°, da Lei Complementar n° 840/2011. Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, para a conclusão dos trabalhos. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA GADELHA MARQUES MEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 48, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF nº 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, consoante o Decreto nº 34.023, de 10 de dezembro de 2012, resolve: Art.1º Instaurar Processo Sindicante e instituir Comissão, visando à apuração de Acidente em Serviço, constante no processo nº 00080-00301090/2023-60. Art. 2º Designar ESTER LEMOS ALENCAR VILAR, matrícula 36.611-0; ANDRÉ LUIZ FURTADO VASCONCELOS, matrícula 206.088-4 e RIANE CRISTINA FERNANDES BRITO, matrícula nº 201.00-6, para, sob a presidência do primeiro, conduzirem os trabalhos. Art. 3º Designar CONSUELO GITIRANA DE OLIVEIRA GUSSON, matrícula 204.2738, para atuar como substituta eventual nas licenças, afastamentos, férias e demais ausência dos titulares, em consonância com o artigo 229, § 7°, da Lei Complementar n° 840/2011. Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, para a conclusão dos trabalhos. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA GADELHA MARQUES MEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 49, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF nº 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, consoante o Decreto nº 34.023, de 10 de dezembro de 2012, resolve: Art.1º Instaurar Processo Sindicante e instituir Comissão, visando à apuração de Acidente em Serviço, constante no processo nº 00080-00183027/2024-16. Art. 2º Designar ESTER LEMOS ALENCAR VILAR, matrícula 36.611-0; ANDRÉ LUIZ FURTADO VASCONCELOS, matrícula 206.088-4 e RIANE CRISTINA FERNANDES BRITO, matrícula nº 201.00-6, para, sob a presidência do primeiro, conduzirem os trabalhos. Art. 3º Designar CONSUELO GITIRANA DE OLIVEIRA GUSSON, matrícula 204.273-8, para atuar como substituta eventual nas licenças, afastamentos, férias e demais ausência dos titulares, em consonância com o artigo 229, § 7°, da Lei Complementar n° 840/2011. Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, para a conclusão dos trabalhos. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA GADELHA MARQUES MEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 50, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF nº 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, consoante o Decreto nº 34.023, de 10 de dezembro de 2012, resolve: Art.1º Instaurar Processo Sindicante e instituir Comissão, visando à apuração de Acidente em Serviço, constante no processo nº 00080-00257616/2024-48. Art. 2º Designar ESTER LEMOS ALENCAR VILAR, matrícula 36.611-0; ANDRÉ LUIZ FURTADO VASCONCELOS, matrícula 206.088-4 e RIANE CRISTINA FERNANDES BRITO, matrícula nº 201.00-6, para, sob a presidência do primeiro, conduzirem os trabalhos. Art. 3º Designar CONSUELO GITIRANA DE OLIVEIRA GUSSON, matrícula 204.2738, para atuar como substituta eventual nas licenças, afastamentos, férias e demais ausência dos titulares, em consonância com o artigo 229, § 7°, da Lei Complementar n° 840/2011. Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, para a conclusão dos trabalhos. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA GADELHA MARQUES MEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 51, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF nº 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, consoante o Decreto nº 34.023, de 10 de dezembro de 2012, resolve: Art. 1º Instaurar Processo Sindicante e instituir Comissão, visando à apuração de Acidente em Serviço, constante no processo nº 00080-00236292/2024-12. Art. 2º Designar ESTER LEMOS ALENCAR VILAR, matrícula 36.611-0; ANDRÉ LUIZ FURTADO VASCONCELOS, matrícula 206.088-4 e RIANE CRISTINA FERNANDES BRITO, matrícula nº 201.00-6, para, sob a presidência do primeiro, conduzirem os trabalhos. Art. 3º Designar CONSUELO GITIRANA DE OLIVEIRA GUSSON, matrícula 204.273-8, para atuar como substituta eventual nas licenças, afastamentos, férias e demais ausência dos titulares, em consonância com o artigo 229, § 7°, da Lei Complementar n° 840/2011. Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, para a conclusão dos trabalhos. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA GADELHA MARQUES MEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 52, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF nº 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, consoante o Decreto nº 34.023, de 10 de dezembro de 2012, resolve: Art. 1º Instaurar Processo Sindicante e instituir Comissão, visando à apuração de Acidente em Serviço, constante no processo nº 00080-00322283/2024-35. Art. 2º Designar ESTER LEMOS ALENCAR VILAR, matrícula 36.611-0; ANDRÉ LUIZ FURTADO VASCONCELOS, matrícula 206.088-4 e RIANE CRISTINA FERNANDES BRITO, matrícula nº 201.00-6, para, sob a presidência do primeiro, conduzirem os trabalhos. Art. 3º Designar CONSUELO GITIRANA DE OLIVEIRA GUSSON, matrícula 204.2738, para atuar como substituta eventual nas licenças, afastamentos, férias e demais ausência dos titulares, em consonância com o artigo 229, § 7°, da Lei Complementar n° 840/2011. Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, para a conclusão dos trabalhos. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA GADELHA MARQUES MEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 53, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF nº 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, consoante o Decreto nº 34.023, de 10 de dezembro de 2012, resolve: Art.1º Instaurar Processo Sindicante e instituir Comissão, visando à apuração de Acidente em Serviço, constante no processo nº 00080-00197685/2024-95. Art. 2º Designar RUDY CASSIANO SILVA, matrícula 208.730-8; LUCIANO ALVES RESENDE, 29.258-3 e EDVÂNIA DE FÁTIMA FEITOSA BERNADES, matrícula nº 247.907-9, para, sob a presidência do primeiro, conduzirem os trabalhos. Art. 3º Designar MARCIA GONÇALVES SILVA, matrícula 234.992-2, para atuar como substituta eventual nas licenças, afastamentos, férias e demais ausência dos titulares, em consonância com o artigo 229, § 7°, da Lei Complementar n° 840/2011. Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, para a conclusão dos trabalhos. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA GADELHA MARQUES MEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 54, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF nº 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, consoante o Decreto nº 34.023, de 10 de dezembro de 2012, resolve: Art. 1º Instaurar Processo Sindicante e instituir Comissão, visando à apuração de Acidente em Serviço, constante no processo nº 00080-00217377/2024-93. Art. 2º Designar RUDY CASSIANO SILVA, matrícula 208.730-8; LUCIANO ALVES RESENDE, 29.258-3 e EDVÂNIA DE FÁTIMA FEITOSA BERNADES, matrícula nº 247.907-9, para, sob a presidência do primeiro, conduzirem os trabalhos. Art. 3º Designar MARCIA GONÇALVES SILVA, matrícula 234.992-2, para atuar como substituta eventual nas licenças, afastamentos, férias e demais ausência dos titulares, em consonância com o artigo 229, § 7°, da Lei Complementar n° 840/2011. Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, para a conclusão dos trabalhos. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA GADELHA MARQUES MEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 55, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF nº 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, consoante o Decreto nº 34.023, de 10 de dezembro de 2012, resolve: Art.1º Instaurar Processo Sindicante e instituir Comissão, visando à apuração de Acidente em Serviço, constante no processo nº 00080-00263277/2024-39. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 47 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 30, QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 Art. 2º Designar RUDY CASSIANO SILVA, matrícula 208.730-8; LUCIANO ALVES RESENDE, 29.258-3 e EDVÂNIA DE FÁTIMA FEITOSA BERNADES, matrícula nº 247.907-9, para, sob a presidência do primeiro, conduzirem os trabalhos. Art. 3º Designar MARCIA GONÇALVES SILVA, matrícula 234.992-2, para atuar como substituta eventual nas licenças, afastamentos, férias e demais ausência dos titulares, em consonância com o artigo 229, § 7°, da Lei Complementar n° 840/2011. Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, para a conclusão dos trabalhos. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA GADELHA MARQUES MEIRA COORDENAÇÃO REGIONAL DE ENSINO DO GUARÁ ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA REGIONAL DE ENSINO DO GUARÁ, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Portaria nº 168, de 16 de maio de 2019, alterada pela Portaria nº 352, de 18 de outubro 2019, resolve: Art. 1º Dispensar a servidora SIRLENE REIS LANDIM, matrícula 46.248-9, de Interlocutora da Comissão Gestora de Parceria, deixando de atuar como fiscalizadora das Comissões Gestoras e como mediadora entre a Coordenação Regional de Ensino e a CMAP. Art. 2º Designar a servidora MÁRCIA ALMEIDA FERREIRA DOS SANTO, matrícula 175.340-1, como Interlocutora da Comissão Gestora de Parceria, atuando como fiscalizadora das Comissões Gestoras e como mediadora entre a Coordenação Regional de Ensino e a CMAP. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. KARINE SILVA PEREIRA RODRIGUES UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES INSTRUÇÃO Nº 06, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispões sobre a composição da Comissão Docente de Avaliação Técnico-Científica da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF. A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os dispositivos da Constituição Federal vigente, da Lei Complementar n.º 840, de 23 de dezembro de 2011, da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, e suas posteriores alterações, da Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021 e do Decreto nº 42.333, de 26 de julho de 2021, resolve: Art. 1º A Comissão Docente de Avaliação Técnico-Científica criada pela Portaria n° 01, de 04 de janeiro de 2024 passa a ser constituída pelos seguintes servidores: I - GABRIEL BRISOLA DA CUNHA, Professor UnDF, Mat. 254.592-6, Presidente da Comissão; II - ROBERTO ANDRADE MONÇÃO, Docente ESCS, Mat. 195486-5; III - DAYSE RAYANE E SILVA MUNIZ, Professor UnDF, Mat. 254.723-6; IV - GIOVANNA SOUTINHO ARAÚJO, Professor UnDF, Mat. 254.647-7; V - GUSTAVO GARCIA DE MELO, Professor UnDF, Mat. 254.666-3; VI - PALOMA KARUZA MARONI DA SILVA, Professora da UnDF, Mat. 0254579-9 VII - RICARDO BRASIL CHOUERI, Tutor UnDF, Mat. 254.583-7; VIII - VINICIUS SOARES SILVA MARQUES, Professor UnDF, Mat. 254.611-6. Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE PEREIRA COSTA BENCK SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA GABINETE ORDEM DE SERVIÇO Nº 12, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O CHEFE DO GABINETE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da delegação de competência conferida pelo artigo 3º, inciso IV, da Portaria nº 09, de 19 de janeiro de 2021, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, considerando as razões de necessidade do serviço extraordinária fundamentada nos termos do Processo SEI nº 00050-00017938/2024-68, resolve: SUSPENDER, a contar de 11 de fevereiro de 2025, por necessidade de serviço, as férias de JAQUELINE SILVEIRA DOS SANTOS, matrícula/GDF 1.681.599-8, Chefe da Assessoria de Gestão da Agenda, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, referentes ao primeiro período do exercício de 2025, marcadas para o período de 10 de fevereiro de 2025 a 19 de fevereiro de 2025, restando-lhe, deste primeiro período de 2025, 09 (nove) dias de férias, a serem usufruídos no período de 07 de julho de 2025 a 15 de julho de 2025. THIAGO FREDERICO DE SOUZA COSTA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 08, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 141-SSP, de 30/06/15, cumulado com o artigo 28 XI, do Regimento Interno da SSPDF, aprovado pelo Decreto nº 40.079/2019, c/c o artigo 41, II do Decreto Distrital nº 32.598/2010, resolve: Art. 1º Designar o servidor DANIEL FRANCESCHINI PALMIERI, matrícula nº 731.244/X, para exercer a função de Presidente; o servidor RODRIGO CASTRO DE FREITAS, matrícula nº 23.938/0, para a função de membro e o servidor FRANCISCO DE ASSIS RABELLO DA COSTA NETO, matrícula nº 23.582/2, para a função de membro, do Contrato nº 42/2024, firmado com a empresa MASTER COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, conforme Processo SEIGDF nº 00054-00136163/2023-35. Parágrafo único. Nos afastamentos do servidor DANIEL FRANCESCHINI PALMIERI, matrícula nº 731.244/X, a presidência da comissão será exercida pelo servidor RODRIGO CASTRO DE FREITAS, matrícula nº 23.938/0. Art. 2º Designar a servidora LUANA ALVES DE SOUZA, matrícula nº 731.280/6, para exercer a função de Presidente; o servidor RODRIGO CASTRO DE FREITAS, matrícula nº 23.938/0, para a função de membro, e o servidor FRANCISCO DE ASSIS RABELLO DA COSTA NETO, matrícula nº 23.582/2, para a função de membro, do Contrato nº 44/2024, firmado com a empresa POINTER SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA EPP, conforme Processo SEI-GDF nº 0005400136163/2023-35. Parágrafo único. Nos afastamentos da servidora LUANA ALVES DE SOUZA, matrícula nº 731.280/6, a presidência da comissão será exercida pelo servidor RODRIGO CASTRO DE FREITAS, matrícula nº 23.938/0. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. SILVÉRIO ANTONIO MOITA DE ANDRADE CASA MILITAR PORTARIA Nº 23, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O CHEFE DA CASA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 55, inciso II, do Regimento Interno da Casa Militar do Governo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.258, de 03 de abril de 2013, e, ainda, nos termos do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamentou os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR o TC QOPM DARLAM KELY RODRIGUES JACINTHO, Matr. GDF 1.721.597-8, Assessor Militar, Símbolo GMSI-04, da Diretoria de Suprimento e Manutenção do Palácio do Buriti, da Subchefia de Gestão de Serviços, da Casa Militar do Distrito Federal, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, o TC QOPM FABIO PEREIRA MARGARIDO, Matr. GDF 1.721.422-X, Diretor, Símbolo CPE-07, da Diretoria de Segurança de Instalações, da Subchefia de Operações de Segurança, da Casa Militar do Distrito Federal, no período de 03/02/2025 a 18/02/2025, por motivo de afastamento legal do titular. Processo SEI nº 00428-00000302/2025-79. NELSON PIRES FILHO CEL QOPM PORTARIA Nº 24, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O CHEFE DA CASA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 55, inciso II, do Regimento Interno da Casa Militar do Governo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.258, de 03 de abril de 2013, e, ainda, nos termos do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamentou os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR o CAP QOPM EDER BRUNO BORGES, Matr. GDF 1.715.540-1, Assessor Militar, Símbolo GMSI-03, da Diretoria de Apoio às Operações de Segurança, da Subchefia de Operações de Segurança, da Casa Militar do Distrito Federal, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, o MAJ QOPM CARLOS EDUARDO NETTO PEREIRA LACERDA, Matr. GDF 1.710.329-0, Diretor, Símbolo CPE-07, da Diretoria de Apoio às Operações de Segurança, da Subchefia de Operações de Segurança, da Casa Militar do Distrito Federal, no período de 03/02/2025 a 06/02/2025, por motivo de afastamento legal do titular. Processo SEI nº 00428-00000327/2025-72. NELSON PIRES FILHO CEL QOPM DESPACHO DO CHEFE Em 10 de fevereiro de 2025 PROCESSO 00428-00000391/2025-53. INTERESSADO: Subtenente QPPMC - RR WILLIAM MIRANDA BALBINO, matrícula 20.491-9. ASSUNTO: INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO. No processo administrativo em referência, no qual o Interessado requer o pagamento e a incorporação de Gratificação de Função Militar, nos termos dos §§ 1º, 2º e § 4º, do art. 1º, da Lei Distrital nº 3.481, de 09 de novembro de 2004, resolvo: 1. CONCEDER ao interessado, nos termos da delegação de competência prevista no art. 1º, inciso IV, do Decreto Distrital nº 37.215, de 29 de março de 2016, o pagamento e a incorporação, em seus proventos, com base de cálculo INTEGRAL, do valor correspondente à Gratificação de Função Militar - (GFM - 01), a título de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada ­ VPNI, consoante o disposto no art. 2º, §1º, da Lei Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 48 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 30, QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 Distrital nº. 5.007, de 21 de dezembro de 2012; de acordo com a excepcionalidade prevista no art. 1º, §§1º, 2º, 4º e 5º, da Lei Distrital nº. 3.481, de 09 de novembro de 2004, no que se aplica; com as Decisões nos 2.663/2013, 5.532/2013, 582/2017, 173/2017, 1.525/2017, 1.529/2017 e 5927/2018, todas do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e com o disposto na Informação Técnica nº 39/2025 - CM/AJL (162555855) e sua cota de aprovação (162555896), a contar de 30/01/2025, data de sua passagem para a reserva remunerada; e relativo ao grau hierárquico que ocupava (Soldado QPPMC), quando exonerado do último cargo que exerceu na Casa Militar do Gabinete do Governador do Distrito Federal com gratificação de função militar. 2. PUBLICAR e encaminhar à Polícia Militar do Distrito Federal para as providências complementares, dentre estas, a necessidade de observância do Parecer nº 119/2021 PRCON/PGDF, exarado pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal, no tocante a incidência de contribuição para pensão militar, bem como da Decisão do TCDF nº 4.786/2024, de 11/12/2024. NELSON PIRES FILHO CEL QOPM DESPACHO DO CHEFE Em 10 de fevereiro de 2025 PROCESSO Nº 00050-00001836/2025-10. INTERESSADO: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO PARA O EXTERIOR DE BOMBEIRO MILITAR. 1. AUTORIZO, nos termos da delegação de competência prevista no inciso III do art. 1º do Decreto nº 37.215, de 29 de março de 2016, o afastamento para o exterior, no período de 09 a 15 de março de 2025, do Ten-Cel. QOBM/Comb. FABIO ANDRADE RIBEIRO, matr.1400114 e da Maj. QOBM/Comb. DEBORA GONTIJO CARDOSO, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, com destino à cidade de Lisboa - Portugal, a fim de participarem do Estudo Interdisciplinar de Campo no Curso de Alta Gestão Integrada de Segurança Pública, sem ônus para o CBMDF, preservada a remuneração da militar em moeda nacional, em consonância com o Decreto Distrital nº 25.507 de 14 de janeiro de 2005, com os incisos I e V do art. 11 e com o art. 17, tudo da Lei Federal nº 10.486, de 4 de julho de 2002, e segundo o Ofício Nº 135/2025 - CBMDF/GABCG (162193194), a Informação Técnica nº 37/2025 - CM/AJL (162535500) e sua cota de aprovação (162541513). 2. PUBLIQUE-SE e encaminhe-se os autos do processo ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal para a adoção das providências complementares. NELSON PIRES FILHO CEL QOPM POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 185, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025 A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 17, inciso II da Portaria PMDF nº 777, de 18 de maio de 2012, resolve: DISPENSAR, a pedido, o 1º SGT QPPMC RR SEVERINO RAMOS MIRANDA DA SILVA, Mat. 08.752/1, da Prestação de Tarefa por Tempo Certo a contar do dia 02 de janeiro de 2025, desobrigando-o das funções no Colégio Militar Tiradentes, do Departamento de Educação e Cultura, da Policia Militar do Distrito Federal - PMDF, conforme o inciso I do artigo 10º do Decreto nº 32.539, de 02 de dezembro de 2010 e inciso I do artigo 13 da Portaria nº 777, de 18 de maio de 2012. DIRLEI ANTONIO NEVES MIRANDA PORTARIA Nº 189, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 17, inciso II da Portaria PMDF nº 777, de 18 de maio de 2012, resolve: DISPENSAR, ex-officio, o ST QPPMC RR PTTC EDSON AMADOR DA SILVA, Mat. 09.805/1, da Prestação de Tarefa por Tempo Certo a contar do dia 08 de fevereiro de 2025, desobrigando-a das funções no Centro de Operações da Policia Militar COPOM, do Departamento de Operacional - DOP, da Policia Militar do Distrito Federal - PMDF, letra "b", inciso II, do artigo 10 do Decreto nº 32.539, de 02 de dezembro de 2010 e inciso II, letra "d", do artigo 13 da Portaria nº 777, de 18 de maio de 2012. DIRLEI ANTONIO NEVES MIRANDA DIRETORIA DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS PORTARIA Nº 169, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Incisos I e II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e, tendo em vista o teor do Processo nº 0005400007972/2025-01, resolve: RETIFICAR a Portaria PMDF nº 92, de 20 de janeiro de 2025, publicada no DODF nº 15, de 22 de janeiro de 2025, ONDE SE LÊ: "...ST QPPMC SANDRO DE SOUZA JUNIOR, matrícula 20.621/0, processo nº 00054-00005229/2025-16...", LEIA-SE: "...ST QPPMC SANDRO DE SOUZA ELIAS, matrícula 20.621/0, processo nº 00054-00005229/2025-16...". ELISSON FERNANDES DE CASTRO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR PORTARIA DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025 O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da delegação constante do artigo 1°, inciso I, alíneas "b" do Decreto nº 15.740 de 23 de junho de 1994, alterado pelo Decreto nº 17.562, de 29 de julho de 1996, resolve: TRANSFERIR Ex Officio para a reserva remunerada, por ter sido abrangido pela quota compulsória ano-base 2024, o Cel. QOBM/Comb. JÚLIO CÉZAR VASQUES SETÚBAL, matr. 1400026, nos termos do artigo 88, inciso I, do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, aprovado pela Lei nº 7.479, de 02 de junho de 1986, c/c o artigo 12, da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005 e com os artigos 61, §º 6º, inciso II, alínea "a" e 92, inciso XI, da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984 e artigos 6º, 7º e 8º, inciso II, alínea "a", do Decreto nº 26.465, de 20 de dezembro de 2005, com proventos calculados sobre o soldo integral correspondente ao seu posto, nos termos do artigo 20, §1º, inciso I e § 4º da Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002. Em consequência o militar será desligado da Organização de Bombeiro-Militar à qual pertence, a contar da data desta publicação, conforme os documentos constantes do Processo SEI nº 00053-00005019/2025-48. TRANSFERIR ex officio para a reserva remunerada, por ter sido abrangido pela quota compulsória ano-base 2024, o Coronel QOBM/Comb. PAULO CÉSAR DA SILVA JÚNIOR, matr. 1399977, nos termos do artigo 88, inciso I, do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, aprovado pela Lei nº 7.479, de 02 de junho de 1986, c/c o artigo 12, da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005 e com os artigos 61, §º 6º, inciso II, alínea "a" e 92, inciso XI, da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984 e artigos 6º, 7º e 8º, inciso II, alínea "a", do Decreto nº 26.465, de 20 de dezembro de 2005, com proventos calculados sobre o soldo integral correspondente ao seu posto, nos termos do artigo 20, §1º, inciso I e § 4º da Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002. Em consequência o militar será desligado da Organização de Bombeiro-Militar à qual pertence, a contar da data desta publicação, conforme os documentos constantes do Processo SEI nº 0005300005025/2025-03. TRANSFERIR para a reserva remunerada, a pedido, a contar desta publicação, o Subtenente QBMG-1 ARISTÓTELES LEANDRO DE OLIVEIRA SABINO, matr. 1396623, nos termos dos artigos 88, inciso I, 91, inciso I, e 92, do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal aprovado pela Lei nº 7.479, de 02 de junho de 1986, c/c o inciso I, e o Parágrafo Único do art. 24-G, do Decreto-Lei nº 667, de 02 de julho de 1969, com proventos calculados sobre o soldo integral correspondente à sua graduação nos termos do artigo 20, § 1º, inciso I, e § 4º, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002. Em consequência o militar será desligado da Organização de Bombeiro-Militar à qual pertence. Tudo conforme os documentos constantes do Processo n° 00053-00007152/2025-39. REFORMAR ex officio, a contar desta publicação, o Subtenente QBMG-1 CARLOS HENRIQUE DA CUNHA NASCIMENTO, matr. 1403477, nos termos dos artigos 88, inciso II; 95, inciso II, e artigo 97, inciso V, do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, aprovado pela Lei nº 7.479, de 02 de junho de 1986, com proventos calculados sobre o soldo integral correspondente a sua graduação, conforme as parcelas constantes termos dos artigos 20, § 1º, inciso I e § 4º; 24, inciso IV, § 1º, da Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002. Conceder o benefício do auxílio invalidez conforme o artigo 26, inciso II, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002. Em consequência, o militar será desligado da Organização de Bombeiro-Militar à qual pertence, conforme os documentos constantes do Processo Administrativo nº 00053-00184787/2024-78. LEONARDO DUARTE RASLAN SUBCOMANDO GERAL DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DIRETORIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS PORTARIA Nº 12, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR DE INATIVOS E PENSIONISTAS, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, com base nos arts. 26 e 29 do Decreto Federal n° 7.163, de 29 de abril de 2010, que regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei n° 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF, c/c o inciso II do art. 144 do Regimento Interno do CBMDF, e em cumprimento à Decisão 149/2025 do TCDF, resolve: RETIFICAR a Portaria de 11 de abril de 2019, publicada no DODF nº 71, de 15 de abril de 2019, que trata da pensão instituída pela ex-3º Sgt. BM Ref. RONALDO VAREJÃO PASQUAL DE FREITAS, matr. 1402010, falecido em 12 de março de 2019, que concedeu o benefício a MARIA IRISNEIDE FERREIRA PASQUAL e GUSTAVO VAREJÃO FERREIRA PASQUAL, ONDE SE LÊ: "... respectivamente viúva e filho menor...", LEIA-SE: "...respectivamente viúva e filho estudante universitário menor de 24 anos...", e incluir em sua fundamentação legal o artigo 54, inciso I, da Lei nº 10.486/2002. Processo SEI nº 0005300021102/2019-16-CBMDF. FABIANO LUIS DE MEDEIROS Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 49 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 30, QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 POLÍCIA CIVIL DESPACHO DO DELEGADO-GERAL Em 06 de fevereiro de 2025 COM BASE NA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA ESTABELECIDA NOS TERMOS DO DECRETO Nº 24.436, DE 02 DE MARÇO DE 2004 E NO DECRETO 42.940, DE 24 DE JANEIRO DE 2022, HOMOLOGO OS AFASTAMENTOS DOS SERVIDORES QUE FIZERAM JUS A DIÁRIAS, CONCEDIDAS CONFORME O DECRETO Nº 39.573, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018. Requisição nº 14/2025. Servidor: Jacimeiry Marqueiro Neves Negri, Agente Policial de Custódia, matrícula: 76.257-1. Período: 16/01 a 17/01/2025. Requisição nº 15/2025. Servidor: Luis Marcelo da Silva Farinha, Agente Policial de Custódia, matrícula: 59.1505. Período: 16/01 a 17/01/2025. Requisição nº 16/2025. Servidor: Marcos Rodrigues Pinho, Agente de Polícia, matrícula: 194.021-X. Período: 16/01 a 17/01/2025. Requisição nº 17/2025. Servidor: Rodrigo Pereira de Araújo, Agente Policial de Custódia, matrícula: 58.406-1. Período: 16/01 a 17/01/2025. Requisição nº 22/2025. Servidor: Paulo Vítor de Sousa Tavares, Agente de Polícia, matrícula 231.212-3. Período 16/01 a 19/01/2025. Requisição nº 23/2025. Servidor: Lucas Moura da Silva, Agente de Polícia, matrícula 231.454-1. Período 16/01 a 19/01/2025. Requisição nº 24/2025. Servidor: Gabrielle Gomes da Silva, Agente de Polícia, matrícula 1.722.058-0. Período 16/01 a 19/01/2025. Requisição nº 25/2025. Servidor: Gabriel Leite Monteiro Fortes, Agente de Polícia, matrícula 1.716.232-7. Período 16/01 a 19/01/2025. Requisição nº 26/2025. Servidor: Fábio Santos de Souza, Delegado de Polícia, matrícula 63.330-5. Período 20/01 a 22/01/2025. Requisição nº 27/2025. Servidor: Marcos Antônio França Maia, Agente de Polícia, matrícula 192.007-3. Período 20/01 a 22/01/2025. Requisição nº 28/2025. Servidor: Vinícius de Araújo Pereira Dias, Agente de Polícia, matrícula 75.853-1. Período 20/01 a 22/01/2025. Requisição nº 29/2025. Servidor: Ulysses Damasceno Ferreira, Agente de Polícia, matrícula 59.514-4. Período 20/01 a 22/01/2025. Requisição nº 30/2025. Servidor: Marcos Alberto Gomes de Alencar, Agente de Polícia, matrícula 47.335-9. Período 20/01 a 22/01/2025. Requisição nº 31/2025. Servidor: Edgar Bellini Xavier, Agente de Polícia, matrícula 1.716.307-2. Período 20/01 a 22/01/2025. Requisição nº 32/2025. Servidor: Rodrigo Bonach Batista Pires, Delegado de Polícia, matrícula 57.653-0. Período 30/01 a 08/02/2025. Requisição nº 33/2025. Servidor: Luiz Henrique Ribeiro de Oliveira, Papiloscopista de Polícia, matrícula 177.645-2. Período 30/01 a 08/02/2025. Requisição nº 34/2025. Servidor: Guilherme Sousa Melo, Delegado de Polícia, matrícula 221.501-2. Período 12/01 a 13/01/2025. Requisição nº 35/2025. Servidor: Diego Cavalcanti Martinez, Agente de Polícia, matrícula 236.083-7. Período 12/01 a 13/01/2025. Requisição nº 36/2025. Servidor: Felipe Pinto Bruno, Agente de Polícia, matrícula 235.214-1. Período 12/01 a 13/01/2025. Requisição nº 37/2025. Servidor: Natália Rodrigues Rola, Agente de Polícia, matrícula 227.733-6. Período 12/01 a 13/01/2025. Requisição nº 38/2025. Servidor: Eduardo Janini Dal Fabbro, Delegado de Polícia, matrícula 238.228-8. Período 27/01 a 31/01/2025. Requisição nº 39/2025. Servidor: Tiago Roland Arcuri, Agente de Polícia, matrícula 63.426-3. Período 27/01 a 31/01/2025. Requisição nº 40/2025. Servidor: Gilson Marco Sobreira Netto, Agente de Polícia, matrícula 76.838-3. Período 27/01 a 31/01/2025. Requisição nº 41/2025. Servidor: Marcus Vinícius Cunha Freitas, Agente de Polícia, matrícula 77.553-3. Período 27/01 a 29/01/2025. Requisição nº 42/2025. Servidor: Marcos Paulo Chagas da Costa, Delegado de Polícia, matrícula 238.436-1. Período 27/01 a 29/01/2025. Requisição nº 43/2025. Servidor: Frederico Guilherme de Brito Leite, Agente de Polícia, matrícula 58.155-0. Período 27/01 a 29/01/2025. Requisição nº 44/2025. Servidor: Italo Ferreira dos Santos, Agente de Polícia, matrícula 230.730-8. Período 27/01 a 29/01/2025. Requisição nº 45/2025. Servidor: Paulo Fernando Coppi, Delegado de Polícia, matrícula 237.945-7. Período 26/01 a 31/01/2025. Requisição nº 46/2025. Servidor: Diogo Santana Soares, Agente de Polícia, matrícula 235.982-1. Período 26/01 a 31/01/2025. Requisição nº 47/2025. Servidor: Eduardo Rossini Rigoli, Agente de Polícia, matrícula 192.037-5. Período 26/01 a 31/01/2025. Requisição nº 48/2025. Servidor: José Horácio Fonseca de Oliveira, Agente de Polícia, matrícula 57.052-4. Período 26/01 a 31/01/2025. Requisição nº 49/2025. Servidor: Maira Pinheiro Pereira, Agente de Polícia, matrícula 193.242-X. Período 26/01 a 31/01/2025. Requisição nº 50/2025. Servidor: Regina Célia de Souza Caldas, Agente de Polícia, matrícula 236.304-6. Período 26/01 a 31/01/2025. Requisição nº 51/2025. Servidor: Waldemar Antônio Tassara Junior, Delegado de Polícia, matrícula 236.960-5. Período 29/01 a 30/01/2025. Requisição nº 52/2025. Servidor: Alan da Costa Valmor Barbosa, Agente de Polícia, matrícula 57.379-5. Período 29/01 a 30/01/2025. Requisição nº 53/2025. Servidor: Luiz Henrique Dourado Sampaio, Delegado de Polícia, matrícula 57.304-3. Período 26/01 a 27/01/2025. Requisição nº 54/2025. Servidor: José Igor Rocha de Moura, Agente de Polícia, matrícula 1.721.922-1. Período 26/01 a 27/01/2025. Requisição nº 55/2025. Servidor: Tabajara Arnaud Sampaio Coelho, Agente de Polícia, matrícula 192.033-2. Período 26/01 a 27/01/2025. JOSÉ WERICK DE CARVALHO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL INSTRUÇÃO Nº 13, DE 08 DE JANEIRO DE 2025 (*) A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: Art. 1º Instituir Equipe de Planejamento da Contratação, vinculada à Diretoria de Educação de Trânsito (DETRAN/DG/DIREDUC), para elaborar a documentação necessária destinada à aquisição de bonecos de vestir e fantoches que serão utilizados nas ações educativas de trânsito direcionadas à comunidade do Distrito Federal, por intermédio da Diretoria de Educação de Trânsito (Direduc). Art. 2º A Equipe de Planejamento da Contratação de que trata o artigo anterior, será composta pelos seguintes servidores: I - Integrante Requisitante: MAGDA DE MELO BRANDÃO, matrícula 947-4; II- Integrante Técnico: ALONSO DOS SANTOS SOARES, matrícula: 1722155-2; e III- Integrante Administrativo: LARA MARCELLA TAVARES COSTA, matrícula 1722140-4. Art. 3º O grupo de trabalho instituído pela presente Instrução terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos. Parágrafo único - O prazo do caput poderá ser prorrogado por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. SUELY MARIA DE SOUSA _____________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado no DODF Nº 08, de 13 de janeiro de 2025, Pág. 51 INSTRUÇÃO Nº 32, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: SUSPENDER as férias do servidor HUGO FERNANDO FIGUEIREDO SANTOS, matrícula 254.229-3, Diretor Geral Adjunto, da Direção Geral (DG), do DETRAN/DF, por motivo de necessidade de serviço, relativas ao período de 20 a 31/01/2025. Fica assegurado ao servidor o gozo de férias pelos dias suspensos em momento oportuno, nos termos do processo SEI: 00055-00095268/2024-80. SUELY MARIA DE SOUSA INSTRUÇÃO Nº 117, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: Art. 1º Instituir Equipe de Planejamento da Contratação, vinculada à Diretoria de Educação de Trânsito - DETRAN/DG/DIREDUC, para elaborar a documentação necessária destinada à contratação de serviços de impressão gráfica e diagramação. Art. 2º A Equipe de Planejamento da Contratação de que trata o artigo anterior, será composta pelos seguintes servidores: I - Integrante Requisitante: MAGDA DE MELO BRANDÃO - matrícula: 947-4 II- Integrante Técnico: LARA MARCELLA TAVARES COSTA, matrícula: 1722140-4 , e III- Integrante Administrativo: ALONSO DOS SANTOS SOARES, matrícula: 1722155-2 . Art. 3º O grupo de trabalho instituído pela presente Instrução terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos. Parágrafo único - O prazo do caput poderá ser prorrogado por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. SUELY MARIA DE SOUSA INSTRUÇÃO Nº 122, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: Art. 1º Instituir Equipe de Planejamento da Contratação, vinculada à Diretoria de Educação de Trânsito - DETRAN/DG/DIREDUC, para elaborar a documentação necessária destinada à contratação de tendas infláveis e mesas retangulares para apoio às atividades de trânsito. Art. 2º A Equipe de Planejamento da Contratação de que trata o artigo anterior, será composta pelos seguintes servidores: I - Integrante Requisitante: MAGDA DE MELO BRANDÃO, matrícula: 947-4; II- Integrante Técnico: ALONSO DOS SANTOS SOARES, matrícula: 1722155-2; e III- Integrante Administrativo: LARA MARCELLA TAVARES COSTA, matrícula: 1722140-4. Art. 3º O grupo de trabalho instituído pela presente Instrução terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos. Parágrafo único - O prazo do caput poderá ser prorrogado por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. SUELY MARIA DE SOUSA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 50 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 30, QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 INSTRUÇÃO Nº 123, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: Art. 1º Designar o servidor FABIO EDUARDO DE OLIVEIRA, matrícula nº 250.405-7, Analista em Atividades de Trânsito, para substituir a servidora LIZANI DE LIZ TAVARES, matrícula nº 250.399-9, Analista em Atividades de Trânsito, ocupante do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, de Chefe do Núcleo de Fiscalização Administrativa de Credenciados (Nufad), da Diretoria de Credenciamento de Entidade e Profissionais (Dircrep), do Detran/DF, no período de 03/02/2025 a 04/03/2025, por motivo do Titular substituir o Gerente da Gerência de Fiscalização Administrativa e Análise de Recursos de Credenciamento no mesmo período, nos termos do processo 00055-00015403/2025-01. Art. 2º Designar a servidora RENATA ANDREA DE PADUA BOATO, matrícula nº 182.351.5, Técnico em Atividades de Trânsito, para substituir a servidora LIZANI DE LIZ TAVARES, matrícula nº 250.399-9, Analista em Atividades de Trânsito, ocupante do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, de Chefe do Núcleo de Fiscalização Administrativa de Credenciados (Nufad), da Diretoria de Credenciamento de Entidade e Profissionais (Dircrep), do Detran/DF, no período de 06/03/2025 a 20/03/2025, por motivo do Titular substituir o Gerente da Gerência de Fiscalização Administrativa e Análise de Recursos de Credenciamento no mesmo período, nos termos do processo 00055-00015403/2025-01. Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. SUELY MARIA DE SOUSA INSTRUÇÃO Nº 124, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: DESIGNAR o servidor JOÃO PAULO LACERDA OLIVEIRA, matrícula nº 250.810-9, Agente de Trânsito, para substituir o servidor CARLOS CEZAR CALENZO MENDES, matrícula nº 250.832-X, Agente de Trânsito, ocupante do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, de Supervisor de Operações, da Coordenação Regional de Policiamento e Fiscalização de Trânsito Leste (Copol Leste), da Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito (Dirpol), do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), no período de 11/02/2025 a 20/02/2025, referente as férias regulamentares do Titular, nos termos do processo 00055-00014085/2025-52. SUELY MARIA DE SOUSA INSTRUÇÃO Nº 125, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: DESIGNAR o servidor EULER ROBERTO DE ALMEIDA, matrícula nº 250.845-1, Agente de Trânsito, ocupante do Cargo Público em Comissão, símbolo CPC-05, de supervisor de dia, para substituir o servidor WESLEY ARAÚJO CAVALCANTE, matrícula nº 65.566-X, Agente de Trânsito, ocupante do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-05, de Coordenador da Coordenação Regional de Policiamento e Fiscalização de Trânsito Oeste (Copol Oeste), da Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito (Dirpol), do Detran/DF, no período de 06/03/2025 a 15/03/2025, por motivo do Titular substituir o Diretor da Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito nesse mesmo período, nos termos do processo 00055-00015427/2025-51. SUELY MARIA DE SOUSA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 11 de fevereiro de 2025 Processo SEI: 04026-00004634/2025-42. Interessados: JULIANO RICARDO DE SÁ PAYE; ANDRÉ LUIS SILVA VIDAL; JOSE ROBERTO COSTA; LUIZ HENRIQUE RODRIGUES CURSINO; FELIPE MARQUES SANTANA; FABIO SOUZA LIMA. Assunto: AUTORIZAÇÃO PARA AFASTAMENTO DA SEDE. AUTORIZO, para fins de recambiamento de custodiados, o deslocamento dos servidores JULIANO RICARDO DE SÁ PAYE, matrícula 180.714-5; ANDRÉ LUIS SILVA VIDAL, matrícula 182.603-4; JOSE ROBERTO COSTA, matrícula 181.515-6; LUIZ HENRIQUE RODRIGUES CURSINO, matrícula 1.682.496-2; FELIPE MARQUES SANTANA, matrícula 197.732-6; FABIO SOUZA LIMA, matrícula 194.111-9, para sede diversa do Distrito Federal. Publique-se e encaminhe-se à Subsecretaria de Administração Geral desta Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, para as providências pertinentes. WENDERSON SOUZA E TELES SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE PORTARIA Nº 34, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no art. 85, inciso II, do Regimento aprovado pela Portaria nº 06, de 17 de outubro de 2022, e com base no art. 44 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: AUTORIZAR o deslocamento do Subsecretário de Operações, MARCIO ANTONIO RICARDO DE JESUS, matrícula: 278.619-2, do Coordenador de Fiscalização e Controle, MARCONI ALBUQUERQUE CARNEIRO JÚNIOR, matrícula: 266 802-5, do Subsecretário de Fiscalização, Auditoria e Controle, MARCIO LUCIANO CHAVES REIS, matrícula: 266.377-5, e do Analista de Transporte Urbano, JOSÉ XAVIER COSTA, matrícula: 171.812-6, no período de 17/02/2025 a 19/02/2025, para realizarem Visita Técnica a Belo Horizonte/MG, com o objetivo de conhecer o Sistema de Bilhetagem Automática adotado no município, conforme instrução do Processo SEI nº 00090-00002516/2025-20. ZENO JOSÉ ANDRADE GONÇALVES SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 44, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no artigo 56, inciso III, do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 06, de outubro de 2022, e tendo em vista a delegação de competências conferida pelo art. 3º, inciso XII, da Portaria nº 142-SEMOB, de 05 de junho de 2023, publicada no DODF nº 108, de 12 de junho de 2023, e, ainda, em conformidade com as informações que constam no Processo SEI nº 00090-00015722/2023-38, resolve: Art. 1º Designar LETÍCIA MENEZES DE MORAIS, matrícula 285.749-9, como membro da Comissão Executora do Contrato nº 052404/2024, firmado entre a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade - SEMOB e a Construtora Ferreira Santos LTDA., cujo objeto é a execução de serviços comuns de engenharia relativos à demolição, conserto, operação, conservação, reparação, adaptação e manutenção predial (serviços eventuais), com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, na forma estabelecida em planilhas de serviços com insumos diversos descritos do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, doravante denominado SINAP, em substituição a PEDRO HENRIQUE FLORÊNCIO ALVES, matrícula nº 283.903-2, designado pela Ordem de Serviço nº 200, de 09 de outubro de 2024, publicada no DODF nº 196, de 11 de outubro de 2024, página 49. Art. 2º Competirá ao servidor designado atender às recomendações da Ordem de Serviço nº 02, de 28 de janeiro de 2019, publicada no DODF nº 20, de 29 de janeiro de 2019, pág. 10, e seus anexos. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO DE SOUZA MARINHO DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 10 de fevereiro de 2025 Processo SEI: 04026-00004110/2025-51. Interessados: JANDERSON DE SOUZA DELGADO; MARCIO FERNANDO DE ALMEIDA BARRETO; WANDERSON DE SOUSA E SILVA; FERNANDO RUWER DO NASCIMENTO; REINALDO MORI HAYASAKI; ROSEMEIRE ARAUJO ALBUQUERQUE. Assunto: AUTORIZAÇÃO PARA AFASTAMENTO DA SEDE. AUTORIZO, para fins de recambiamento de custodiados, o deslocamento dos servidores JANDERSON DE SOUZA DELGADO, matrícula 180.366-2; MARCIO FERNANDO DE ALMEIDA BARRETO, matrícula 194.946-2; WANDERSON DE SOUSA E SILVA, matrícula 1.682.476-8; FERNANDO RUWER DO NASCIMENTO, matrícula 1.686.191-4; REINALDO MORI HAYASAKI, matrícula 190.614-3; ROSEMEIRE ARAUJO ALBUQUERQUE, matrícula 181.498-2, para sede diversa do Distrito Federal. Publique-se e encaminhe-se à Subsecretaria de Administração Geral desta Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, para as providências pertinentes. WENDERSON SOUZA E TELES ORDEM DE SERVIÇO Nº 46, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no artigo 56, inciso III, do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 06, de outubro de 2022, e tendo em vista a delegação de competências conferida pelo art. 3º, inciso XII, da Portaria nº 142-SEMOB, de 05 de junho de 2023, publicada no DODF nº 108, de 12 de junho de 2023, e, ainda, em conformidade com as informações que constam no Processo SEI nº 00090-00017972/2020-60, resolve: Art. 1º Designar JOELMIR LAÉCIO PESSOA, matrícula 285.634-4, como Gestor Suplente do Contrato n° 044843/2021, celebrado entre a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB e a empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE SOLUÇÕES EM ENGENHARIA LTDA, cujo o objeto é a execução das Obras de Reforma do Terminal Rodoviário do Gama Centro, Setor Central Gama-DF, em substituição à PEDRO HENRIQUE FLORÊNCIO ALVES, matrícula 283.903-2, designado pela Ordem de Serviço nº 15, de 29 de janeiro de 2024, publicada no DODF nº 29, 09 de fevereiro de 2024, página 53. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 51 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 30, QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 Art. 2º Competirá ao servidor designado atender às recomendações da Ordem de Serviço nº 02, de 28 de janeiro de 2019, publicada no DODF nº 20, de 29 de janeiro de 2019, pp. 10, e seus anexos. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO DE SOUZA MARINHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 48, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no artigo 56, III, do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 06, de 17 de outubro de 2022, considerando, ainda, o art. 21, inciso III da Instrução Normativa n° 05, de 26 de maio de 2017 e em conformidade com as informações que constam no Processo SEI nº 00090-00000891/2025-35, resolve: Art. 1º Instituir Equipe de planejamento da contratação, cujo o objeto é a aquisição de 05 licenças para acesso à plataforma Contratos GOV por 12 meses. Art. 2º A referida equipe será composta pelos servidores: RAFAEL SILVEIRA GUIMARÃES FURTADO, matrícula 284.278-5, como Integrante Requisitante, VALDETE AMARAL DIAS, matrícula 283314-X, como Integrante Técnico, e BEATRIZ CRISTINA DE SOUSA LIMA , matrícula 279490-X, como Integrante Administrativo. Art. 3º As atribuições e a destituição da Equipe de Planejamento da Contratação constam na IN nº 05/2017, emitida pela Secretaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, recepcionada pelo Decreto nº 38.934, de 15 de março de 2018. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO DE SOUZA MARINHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 49, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no artigo 56, inciso III, do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 06, de outubro de 2022, e tendo em vista a delegação de competências conferida pelo art. 3º, inciso XII, da Portaria nº 142-SEMOB, de 05 de junho de 2023, publicada no DODF nº 108, de 12 de junho de 2023, e, ainda, em conformidade com as informações que constam no Processo SEI nº 00098-00000097/2018-47, resolve: Art. 1º Designar o servidor CÍCERO LINDEMBERG ARAGÃO VIEIRA, matrícula nº 264.102-X, em substituição a PEDRO HENRIQUE FLORÊNCIO ALVES, matrícula nº 283.903-2, como Coordenador da Comissão Executora do Contrato nº 0137/2008, celebrado com o CONSÓRCIO NOVO TERMINAL, designado por meio da Ordem de Serviço nº 245, de 03 de dezembro de 2024, publicada no DODF nº 231, de 04 de dezembro de 2024, página 35, e ORISLANNE CARNEIRO DE SOUSA, matrícula 264.139-9, como membro da Comissão, em substituição a JAIME ALVES DOS SANTOS, matrícula nº 264.208-5, designado pela Ordem de Serviço nº 81, de 10 de setembro de 2019, publicada no DODF nº 174, de 12 de setembro de 2019, página 35. Art. 2º Competirá aos servidores designados atenderem às recomendações da Ordem de Serviço nº 02, de 28 de janeiro de 2019, publicada no DODF nº 20, de 29 de janeiro de 2019, pág. 10, e seus anexos. Art. 3° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO DE SOUZA MARINHO SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 45, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições da delegação de competência de que trata o 2º, inciso I, alínea "h", da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, resolve: CONCEDER horário especial para estudo à servidora RENATA LEAL DE QUEIROZ, matrícula 249.613-5,Educadora Social, no período de 06/02/2025 a 04/07/2025, conforme o disposto no artigo 61, inciso III da Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011, nos termos do processo Sei nº 00400-00005697/2025-96. ALINNE CARVALHO PORTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 46, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições da delegação de competência de que trata o 2º, inciso I, alínea "h", da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, resolve: CONCEDER horário especial para estudo à servidora LUIZA NADUR FERREIRA DA SILVA ESCOBAR, matrícula 241.768-5, Agente Socioeducativa, no período de 10/02/2025 a 05/07/2025, conforme o disposto no artigo 61, inciso III da Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011, nos termos do processo Sei nº 0040000011485/2023-86. ALINNE CARVALHO PORTO SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E ESTRATÉGICA ORDEM DE SERVIÇO Nº 05, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E ESTRATÉGICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Portaria nº 95, de 20 de junho de 2024, resolve: DESIGNAR a servidora GABRIELA BISPO VARELLA BARCA, matrícula nº 280.983-4, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, para substituir ROSANA COSTA RIBEIRO, matrícula nº 285.159-8, Gerente, Símbolo CPC-08, da Gerência de Pessoal Ativo e Registros Funcionais, da Coordenação de Administração e Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Estratégica, da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal no dia 03 de fevereiro de 2025, por motivo de abono de ponto e no período de 04 de fevereiro de 2025 a 10 de fevereiro de 2025, por motivo de licença servidor da titular. DESIGNAR o servidor MARCOS DE OLIVEIRA CINTRA E SILVA, matrícula nº 1.431.223-9, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, para substituir ROSANA COSTA RIBEIRO, matrícula nº 285.159-8, Gerente, Símbolo CPC-08, da Gerência de Pessoal Ativo e Registros Funcionais, da Coordenação de Administração e Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Estratégica, da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal no período de 11 de fevereiro de 2025 a 04 de maio de 2025, por motivo de licença servidor da titular. MEIRE LÚCIA GOMES MONTEIRO MOTA COELHO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM ORDEM DE SERVIÇO Nº 11, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, usando das atribuições que lhe confere o artigo 106, inciso XXIV, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 37.949/2017, de 12/01/2017, resolve: Art. 1º Alterar a composição da comissão permanente, instituída pela Ordem de Serviço nº 35, de 30 de janeiro de 2020, para analisar os processos de Promoção Funcional dos servidores Especialistas de Gestão e Fiscalização Rodoviária e Analistas de Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal. Art. 2º Designar o servidor PAULO DE TARSO RIBEIRO, matrícula 94.175-1, em substituição ao servidor ANDERSON BASÍLIO BESERRA, matrícula nº 218.866-X, como membro da Comissão. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MURILO DE MELO SANTOS ORDEM DE SERVIÇO Nº 12, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, usando das atribuições que lhe confere o Art. 10, Inciso XXVI, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 37.949, de 12-01-2017, resolve: Art. 1º Designar os servidores: RUBENS MARQUES LUIZ, matrícula nº 02214660; WELLINGTON RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula nº 02215225 e RODRIGO DE SOUZA COUTO, matrícula nº 01855948, para sob a presidência do primeiro, comporem Comissão para proceder ao Termo de Recebimento Definitivo dos serviços relacionados ao ao Contrato nº 45/2022, celebrado entre o DER/DF e a empresa LEÃO SERVIÇOS GERAIS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços de fornecimento e plantio de 10.381 (dez mil, trezentos e oitenta e uma) mudas de espécies nativas do bioma Cerrado com manutenção por 2 (dois) anos, especificada no Edital de Pregão Eletrônico nº 135/2021 -DMASE/SUAFIN/DER-DF (SEI 76296386), da Proposta (SEI 89365802), tendo em vista a conclusão da obra conforme Termo de Recebimento Provisório (162542285). Art. 2º Esta Ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação. MURILO DE MELO SANTOS ORDEM DE SERVIÇO Nº 13, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, usando das atribuições que lhe confere o art. 10, inciso XXVI, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 37.949, de 12-01-2017, resolve: Art. 1º Designar os servidores: RUBENS MARQUES LUIZ, matrícula nº 02214660; VITOR MARTIM DE OLIVEIRA, matrícula nº 01818848 e MARIA DULCINEA XAVIER NUNES, matrícula nº 01858408, para sob a presidência do primeiro, comporem Comissão para proceder ao Termo de Recebimento Definitivo dos serviços relacionados ao Contrato nº 34/2022, celebrado entre o DER/DF e a empresa PROGAIA ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA EPP, cujo objeto é a prestação de serviços de engenharia de consultoria especializada em recuperação ambiental para execução do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas - PRAD da Jazida do Córrego Pulador, tendo em vista a conclusão da obra conforme Termo de Recebimento Provisório (162178420). Art. 2º Esta Ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação. MURILO DE MELO SANTOS Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 52 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 30, QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 131, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Instrução nº 01, de 16/04/2018, publicada no Diário Oficial nº 74, de 18/04/2018 e em conformidade com os termos dos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011 e do Decreto nº 39.002, de 24/04/2018, resolve: DESIGNAR o servidor ILDEFONSO CANDIDO FERRAZ, matrícula nº 01933728, para substituir a servidora ROMILDA PEREIRA LIMA, matrícula nº 02188120, no cargo de Chefe do Núcleo de Instrução e Acompanhamento de Processos do DER/DF, Símbolo CPC-08, no período de 19/03/2025 a 28/03/202, por motivo de férias regulamentares do(a) titular do cargo. CARLOS GERALDO CAIXETA CRUZ gráfica e diagramação, para atender às necessidades da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal.Nos impedimentos legais ou ausências as executoras serão substituídas pela Chefia Imediata. Art. 3º As servidoras de que trata o artigo 2º deverão observar o disposto no art. 67 e 68 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; c/c o inciso II e parágrafo 5º do art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; na Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; na Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004 e demais legislações vigentes. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. REJANE PARENTE LUCAS SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER PORTARIA Nº 18, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 A SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 105, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal e em cumprimento ao inciso I do art. 4º do Decreto nº 42.808, de 14 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a criação e o funcionamento da Rede Distrital de Proteção à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar e dá outras providências, resolve: Art. 1º Dispensar CARLA SIMONE DA SILVA BORGES, matrícula nº 1400094, como representante titular do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal na Rede Distrital de Proteção à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar. Art. 2º Designar LUANA AZEVEDO COSTA, matrícula nº 1400219, como representante titular do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal na Rede Distrital de Proteção à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GISELLE FERREIRA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 13, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e, considerando a delegação de competência conferida pelo artigo 2º, inciso III da Portaria nº 59, de 05 de outubro de 2020, publicada em 07 de outubro de 2020, e em atendimento às determinações normativas insculpidas no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, no art. 41, inc. II do Decreto nº 32.598/2010, resolve: Art. 1º Dispensar, LAURA ALICE DE SOUSA NOGUEIRA PARANAGUÁ BUARQUE; matrícula: 276.745-7, da função de Executora Titular do Contrato de Prestação de Serviços nº 051482/2024. Art. 2º Designar, RENATA SIMÕES DE CARVALHO, matrícula: 285.176-8 para a função de EXECUTORA TITULAR do Processo: 04011-00002431/2024-17, referente ao Contrato de Prestação de Serviços nº 051482/2024, celebrado com a empresa R MORAES AGENCIA DE TURISMO LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços de AGENCIAMENTO DE VIAGENS, compreendendo a reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas (nacionais e internacionais), a fim de atender à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal. Nos impedimentos legais ou ausências as executoras serão substituídas pela Chefia Imediata. Art. 3º A servidora mencionada no artigo 2º, deverá observar o disposto nos artigos 67 e 68 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; c/c o inciso II e parágrafo 5º do art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; na Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; na Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004 e demais legislações vigentes. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. REJANE PARENTE LUCAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 15, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, com fundamento no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010 e na Portaria nº 59, de 05 de outubro de 2020, resolve: Art. 1º Dispensar, RAQUEL VIRGINIA TEIXEIRA DOS SANTOS, matrícula 0.282.142-7 e FERNANDA CURIÁ DE MELO CABRAL, matrícula 0.282.236-9, para as funções de EXECUTORES TITULAR e SUPLENTE RESPECTIVAMENTE, do Contrato para Prestação de Serviço nº 11/2023. Art. 2º Designar, MARCELA TORRES DE AVELLAR, matrícula 286.035-X e RENATA SIMÕES DE CARVALHO, matrícula 285.176-8, para as funções de EXECUTOR TITULAR e SUPLENTE RESPECTIVAMENTE, do Processo 04011-00000258/2023-23, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato para Prestação de Serviço nº 11/2023, celebrado com a empresa GRÁFICA E EDITORA MOVIMENTO LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de impressão SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 52, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência conferida pelo art. 5º, inciso I, alínea "c" da Portaria n° 48, de 16 de junho de 2016, resolve: CONCEDER o Adicional de Qualificação ­ AQ, instituído pelo art. 2º, Inciso II, do Decreto nº 31.452, de 22 de março de 2010, a DANIEL DARIO DA SILVA LIMA, matrícula 1723493-X, cargo de Técnico de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, (4%), a considerar de 29/01/2025, processo SEI 00070-00000523/2025-61. MARCELO JESUS KATO AVILA ORDEM DE SERVIÇO Nº 53, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência conferida pelo art. 5º, inciso I, alínea "c" da Portaria n° 48, de 16 de junho de 2016, resolve: CONCEDER o Adicional de Qualificação ­ AQ, instituído pelo art. 2º, Inciso II, do Decreto nº 31.452, de 22 de março de 2010, ao servidor SAMUEL GOMES FONTENELI, matrícula 1723469-8, cargo de Técnico de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, (4%), a considerar de 31/01/2025, processo SEI 00070-00000580/2025-41. CONCEDER a Gratificação por Habilitação em Atividades Agropecuárias­GHAA, instituída pelo artigo 05, da Lei nº 5.218, de 14 de novembro de 2013, regulamentada pela Portaria SEAP/SEAGRI nº 08, de 21 maio de 2014, ao servidor SAMUEL GOMES FONTENELI, matrícula 1723469-8, cargo de Técnico de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, PÓS-GRADUAÇÃO (25%), a considerar de 01/02/2025, processo SEI nº 00070-00000580/2025-41. MARCELO JESUS KATO AVILA ORDEM DE SERVIÇO Nº 54, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência conferida pelo art. 5º, inciso I, alínea "c" da Portaria n° 48, de 16 de junho de 2016, resolve: CONCEDER a Gratificação por Habilitação em Atividades Agropecuárias­GHAA, instituída pelo artigo 05, da Lei nº 5.218, de 14 de novembro de 2013, regulamentada pela Portaria SEAP/SEAGRI nº 08, de 21 maio de 2014, ao servidor FLAVIO BOERES JUVENCIO, matrícula nº 01864475, cargo de Analista de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, MESTRADO (35%), a considerar de 01/03/2025, processo SEI nº 0007000000616/2025-96. MARCELO JESUS KATO AVILA ORDEM DE SERVIÇO Nº 56, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência conferida pelo art. 5º, inciso I, alínea "c" da Portaria n° 48, de 16 de junho de 2016, resolve: CONCEDER o Adicional de Qualificação ­ AQ, instituído pelo art. 2º, Inciso II, do Decreto nº 31.452 de 22 de março de 2010, à servidora DENISE FERREIRA CALDEIRA, matrícula 1862820, cargo de Analista de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, (4%), a considerar de 30/01/2025, processo SEI 00070-00000744/2019-91. MARCELO JESUS KATO AVILA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA PORTARIA Nº 28, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 Institui o Grupo de Trabalho destinado ao planejamento operacional e funcionamento do Carnaval 2025 do Distrito Federal. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL,no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 53 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 30, QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, resolve: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) destinado ao planejamento operacional e funcionamento do Carnaval 2025 do Distrito Federal. Art. 2º O GT de que trata o artigo 1º será composto por representantes dos órgãos e entidades abaixo relacionados, que serão igualmente responsáveis pela condução dos trabalhos no âmbito de suas respectivas competências, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa: I - Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa: a. Lais Lopes Alvim Pignata, matrícula nº 0255271X, titular; b. ANTÔNIO CÉLIO RODRIGUES PIMENTEL, matrícula nº 0254990-5, suplente. II - Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal: a. CLAUDIA DIEGUES MEUREN, matrícula nº 1.720.975-7, titular; b. TAINÁ FERREIRA DO NASCIMENTO, matrícula nº 19.112.278 SSP-MG, suplente. III - Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - Secretaria Executiva de Segurança Pública (Sesp): a. LUCAS CERQUEIRA RIBEIRO, matrícula nº 1.716.0391, titular; b. GABRIEL TOMAZ FRANCO, matrícula nº 1.721.012-7, suplente. IV - Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL: a. FLÁVIO DE ANDRADE MONTEIRO, matrícula nº 41.185-X, titular; b. CLÁUDIO CEZAR CAIXETA DA CRUZ, matrícula nº 37.794-5, suplente. V - Secretaria Executiva das Cidades: a. ANA LÚCIA PEREIRA DE MELO, matrícula nº 1710.711-3, titular; b. ANDREZA LORENA RODRIGUES DE SANTANA, matrícula nº 1713.188-X, suplente. VI - Companhia do Metropolitano do Distrito Federal: a. PAULA MARINHO PESSOA DE CAMARGO, matrícula nº 2263-2, titular; b. TIAGO GONÇALVES ALEXANDRE, matrícula nº 2012-5, suplente. VII - Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal: a. GABRIEL MIRANDA SERRÃO, matrícula nº 276.331-1, titular; b. LEILIANE MARQUES DA SILVA, matrícula nº 283.9296, suplente; c. MARIA PINTO BRANDÃO, matrícula nº 83.820-9, suplente. VIII - Polícia Militar do Distrito Federal - Departamento de Operações: a. MURIEL MENDONÇA DIAS SILVA, matrícula nº 50.637/0, titular; b. LEANDRO BARBOSA DE LIMA, matrícula nº 50.919/1, suplente. IX - Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle: a. LEONARDO NORBERTO TAVARES, matrícula nº 266.489-5, titular; b. ALEXANDRE DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula nº 266.465, suplente. X - Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal: a. PRISCILLA CRISTINE DA SILVA, matrícula nº 0284097-9, titular; b. PATRÍCIA DE SOUZA RIBEIRO, matrícula nº 0282801-4, suplente. XI - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal: a. DANIEL CASTELO BRANCO ALVES SEMERARO RITO, matrícula nº 0282436-1, titular; b. RENATO DE AMORIM ROCHA, matrícula nº 0283858-3, suplente. XII - Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - Superintendência de Trânsito: a. TIAGO MIRANDA DOS SANTOS, matrícula nº 022.149-11, titular; b. ESTEVÃO GONÇALO TIMO, matrícula nº 022.148-49, suplente. XIII - Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal - Subsecretaria de Esporte, Lazer e Espaços Esportivos: a. DARLY PONTES RAMOS RODRIGUES, matrícula nº 0281066-2, titular; b. LUIZ HENRIQUE COSTA CAMILO, matrícula nº 0284333-1, suplente. XIV - Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal: a. JAIRO LOPES CORDEIRO OLIVEIRA, matrícula nº 1690818-X, titular; b. RODRIGO GONÇALVES RAMOS DE OLIVEIRA, matrícula nº 170205-7, suplente. XV - Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Diretoria de Programação e Operação do Sistema de Transporte Público Coletivo: a. LUZENIR CAMPOS DA SILVA, matrícula nº 010264097-X, titular; b. LUCIANNA NOVAES GRANJA SEVEGNANI, matrícula nº 0102671348, suplente. XVI - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - Diretoria de Vigilância Sanitária: a. PATRICIA DE CARVALHO RAINDO, matrícula nº 1401363-0, titular; b. RODRIGO DE ASSIS REPUBLICANO SILVA, matrícula nº 1401255-3, suplente. XVII - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal (Samu): a. VANESSA ROCHA DA SILVA, matrícula nº 183.626-9, titular; b. CAIO VENAS FIGUEIREDO ROCHA, matrícula nº 1.439.084-1, suplente. XVIII - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - Diretoria de Serviços de Urgências, Apoio Diagnóstico e Cirurgias: a. THAÍSE TRÍSSIA PEREIRA BRAGA, matrícula nº 179.943-6, titular; b. KAROLINA CHAGAS FLORÊNCIO, matrícula nº 0.183.622-6, suplente. XIX - Departamento de Trânsito do Distrito Federal: a. RODRIGO ANJOS DE OLIVEIRA ROCHA, matrícula nº 2509695, titular; b. ANTHONY LEONARDO MOREIRA GRILLO, matrícula nº 2506777, suplente. XX - Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal Superintendência de Fiscalização e Auditoria Ambiental: a. THÁSSIA RIBEIRO SANTIAGO, matrícula nº 266495-X, titular; b. MARCOS VINICIUS FELIX, MATRÍCULA Nº 266513-1, SUPLENTE. Art. 3º São atribuições do GT: I - estabelecer diretrizes gerais para a atuação estatal e desenvolver ações setoriais voltadas à implementação da política pública do Carnaval do Distrito Federal; II - realizar planejamento quanto ao apoio de infraestrutura e logística; III - propor medidas para a prevenção da violência no período do Carnaval; IV - estabelecer diálogo permanente com os responsáveis pelos blocos carnavalescos e escolas de samba; V - sugerir parcerias entre entidades privadas e públicas. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUDIO ABRANTES PORTARIA Nº 29, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe são delegadas por meio da constante no Decreto nº 39.805, de 06 de maio de 2019, das atribuições que lhe confere o artigo 105, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e demais atribuições e competências legais e regimentais, resolve: Art. 1º Dispensar o servidor ELTON BRASIL BERNARDINO, matrícula 172178-X, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, da função de Membro Suplente da Comissão de Sindicância Administrativa instaurada pela Portaria nº 15, de 24 de janeiro de 2025, publicada no DODF nº 18, de 27 de janeiro de 2025, página 57. Art. 2º Designar a servidora LILIAN BRANCO CAMPOS, matrícula 174653-7, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, na qualidade de Membro Suplente da referida Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUDIO DE ABRANTES SECRETARIA ADJUNTA PORTARIA Nº 24, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 A SECRETÁRIA ADJUNTA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 332, de 26 de agosto de 2019, publicada no DODF n° 165, de 30 de agosto de 2019, página 13 e o Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, resolve: Art. 1º Instituir Comissão Técnica para acompanhamento do Projeto "Rádio Cultura: Passado, Presente e Futuro da Comunicação Pública no DF", que tem por objetivo o desenvolvimento de estratégias de preservação da memória, fortalecimento institucional e planejamento estratégico da Rádio Cultura do Distrito Federal, com vistas à implementação de uma política pública de comunicação alinhando-se às transformações tecnológicas atuais a ser formalizado entre a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal/FAPDF e a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal/SECECDF. Art. 2º Compete à Comissão Técnica monitorar e avaliar a execução do projeto, assegurando o cumprimento das metas e a correta aplicação dos recursos públicos em consonância com a Instrução Normativa Nº 01/2024/FAPDF e Decreto Distrital nº 39.570/2018. Art. 3º Designar os servidores EDUARDO JOSÉ CABRAL DE FREITAS DURAES, Matrícula nº 0.255.134-9, Coordenador; FLÁVIA AGUIAR DUTRA, Matrícula nº 0.238.596-1, Analista de Atividades Culturais, e RAYANE CRISTINA CHAGAS SILVA, Matrícula nº 0.240.519-9 - Analista de Atividades Culturais. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PATRÍCIA PARAGUASSU CARVALHO EMERENCIANO Secretária Adjunta SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 85, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 332, de 26 de agosto de 2019, publicada no DODF n° 165, de 30 de agosto de 2019, página 13, alterada pela Portaria nº 106, de 24 de abril de 2020, publicada no DODF nº 78, de 27 de abril de 2020, pág. 8 e o Decreto nº 32.587, de 13 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso VIII do Decreto nº37.843, de 13 de dezembro de 2016, resolve: Art. 1º Excluir o Servidor THIAGO PEREIRA DE JESUS SANTOS, Matrícula nº 240.5156, Técnico de Atividades Culturais, como gestor da Parceria MROSC do Termo de Fomento nº 144/2022, referente ao Projeto "Estrela Ela" ­ Processo nº 0015000008046/2022-68, conforme anteriormente designado pela Ordem de Serviço nº 02, de 02 de janeiro de 2023, publicada no DODF nº 3, de 04 de janeiro de 2023, página 47. Art. 2º Permanecem como gestores os servidores ADELE FERREIRA ROSA, MATRÍCULA 241.908-4, Técnico de Atividades Culturais e ALMIR ARAUJO DE MEDEIROS, Matrícula nº 1.650.657-9, Auxiliar de Atividades Culturais, designados na Ordem de Serviço nº 02, de 02 de janeiro de 2023, publicada no DODF nº 3, de 04 de janeiro de 2023, página 47. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA PEDROSO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 54 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 30, QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 ORDEM DE SERVIÇO Nº 86, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe são delegadas por meio da Portaria nº 332, de 26 de agosto de 2019, publicada no DODF nº 165, de 30 de agosto de 2019, página 13, alterada pela Portaria nº 106, de 24 de abril de 2020, publicada no DODF nº 78, de 27 de abril de 2020, página 08, resolve: Art. 1º Designar MARINA TRINDADE RIBEIRO, matrícula 255035-0, Assessora, Símbolo CC-07, para substituir SUZANE OLIVEIRA SANTOS, matrícula 255108-X, Gerente, Símbolo CC-08, de Promoção e Eventos, da Coordenação de Projetos e Eventos Especiais, da Subsecretaria de Difusão e Diversidade Cultural, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, no período de 20/01 à 17/02/2025, por motivo de férias regulamentares da titular, conforme Processo 0015000001369/2025-73 Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA PEDROSO SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 67, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 97, inciso VII, do Anexo Único à Portaria Seplad nº 610, de 20 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso I, alínea "a", da Portaria Sedes nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, no art. 57, § 1º, da Lei Complementar Distrital nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e o que consta dos Processos nº 00431-00001516/2025-12 e nº 00431-00014555/2022-37, resolve: Art. 1º Autorizar a ampliação da jornada de trabalho, para o regime de 40 (quarenta) horas semanais, à servidora PATRÍCIA EULÁLIA DA SILVA, matrícula 0179552-X, Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social - Educadora Social. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. YAN DE OLIVEIRA CARVALHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 69, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 97, inciso VII, do Anexo Único à Portaria Seplad nº 610, de 20 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso II, alínea "c", da Portaria Sedes nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, na Lei Distrital nº 792, de 10 de novembro de 1994, no Decreto Distrital nº 43.491, de 28 de junho de 2022, e o que consta do Processo nº 00431-00002555/2025-37, resolve: Art. 1º Conceder o Auxílio Natalidade à servidora: LUCYLLE FRÓIS DE MELO, matrícula nº 2815559, dependente: Dylan Fróis de Melo, nascido em: 25 de janeiro de 2025. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. YAN DE OLIVEIRA CARVALHO RETIFICAÇÃO Na Ordem de Serviço nº 593, de 04 de dezembro de 2024, publicada no DODF nº 234, de 09 de dezembro de 2024, páginas 81 e 82, e republicada no DODF nº 247, de 27 de dezembro de 2024, páginas 42 e 43, ONDE SE LÊ: "...NANDO GONCALVES BRANDAO, 02800896, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 10...", LEIA-SE: "...NANDO GONCALVES BRANDAO, 02800896, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 9.9..." Na Ordem de Serviço nº 40, de 27 de janeiro de 2025, publicada no DODF nº 20, de 29 de janeiro de 2025, página 73, ONDE SE LÊ: "...JOÃO VITOR TAVARES DE SOUTO PAZINI, 02806096, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 10...", LEIA-SE: "...JOÃO VITOR TAVARES DE SOUTO PAZINI, 02806096, TDAS ­ Agente Social, EXCELENTE, 9,3..."; ONDE SE LÊ: "...ROBSON VILELA CABRAL, 02806231, TDAS ­ Agente Social...", LEIA-SE: "...ROBSON VILELA CABRAL, 02806231, TDAS ­ Técnico Administrativo...". COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 81, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, inciso II, alínea "c", da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, e considerando o disposto no art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e no Decreto nº 25.324, de 10 de novembro de 2004, resolve: EXCLUIR do regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, a servidora TAIANE PEREIRA DE SOUZA, matrícula nº 02800047, Técnica em Desenvolvimento e Assistência Social - Agente Social, conforme processo nº 00431-00001965/2025-61. RAQUEL SANTOS DE GODOI ORDEM DE SERVIÇO Nº 82, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de ABIMAEL BESERRA ALVES, matrícula 02774321, para substituir DÉBORA CRISTINA CRUVINEL MATOS, matrícula 02240939, Diretora, Símbolo CPE 07, da Diretoria de Registros Funcionais/COGEP/SUAG/SEEDS, nos períodos de 06/01 a 17/01/2025 e 20/01 a 24/01/2024, em razão de férias e afastamento, conforme processo 00431-00000282/2025-96. RAQUEL SANTOS DE GODOI ORDEM DE SERVIÇO Nº 83, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DSITRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de FERNANDO MODESTO MAGALHÃES VIEIRA, matrícula 02826569, para substituir JEAN MARCEL PEREIRA RATES, matrícula 01771191, Secretario Executivo, Símbolo CPE 01, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, nos períodos de 01/01 a 13/01/2025 e 15/01 a 06/02/2025, razão de férias, conforme processo 00431-00000346/2025-59. TORNAR PÚBLICA a designação de JÚLIO CÉSAR DA SILVA LIMA, matrícula 02809907, para substituir JEAN MARCEL PEREIRA RATES, matrícula 01771191, Secretario Executivo, Símbolo CPE 01, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, no dia 14/01/2024, em razão de férias, conforme processo 00431-00000346/2025-59. RAQUEL SANTOS DE GODOI ORDEM DE SERVIÇO Nº 84, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de KATHYANNE SAMARA PAULINO DE BRITO, matrícula 02151413, para substituir FRANCISCO MARCOS ARAUJO, matrícula 02800934, Gerente, Símbolo CPC 08, da Gerência de Operacionalização do Cadastro Único e Produção de Dados/DITRAR/CTRAB/SUBSAS/SEEDS, no dia 06/01/2025 e no período de 15/01/2025 a 24/01/2025, em razão de abono de ponto e férias, conforme processo 00431-00000684/2025-91. RAQUEL SANTOS DE GODOI Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 55 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 30, QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 17, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista na Portaria nº 113, de 31 de julho de 2019, resolve: Art. 1º Designar os servidores REINALDO FERREIRA PINTO, matrícula nº 275.0732, como Integrante Requisitante, LEONARDO DE MOURA SOARES, matrícula nº 284.643-8, como Integrante Técnico e REGINALDO RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula nº 158.324-7, como Integrante Administrativo, para atuarem como membros da Equipe de Planejamento da Contratação, visando dar prosseguimento ao processo nº 00390-00000926/2025-05, referente à Aquisição de Servidores Tipo Rack, GPU e Licenciamento de Virtualização e Contenização, com atualização de versão e suporte técnico pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme detalhado no Documento de Oficialização da Demanda - DFD (162671996), em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022. Art. 2º Competirá à Equipe de Planejamento da Contratação, realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação e acompanhar a fase de Seleção do Fornecedor quando solicitado pelas áreas responsáveis, com esteio no Art. 9º, § 4º da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022 e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentada pelo Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. TIAGO RODRIGO GONÇALVES SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº 12, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, V e VII do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em conformidade com o disposto no art. 4º, §§ 1º, 2º e 6º do Decreto nº 38.001, de 07 de fevereiro de 2017 do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal, resolve: Art. 1° Dispensar HAMILTON CAVALCANTE MARTINS, da função de segundo membro Suplente do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM/DF, representante da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ­ SEE/DF. Art. 2º Designar ROSANA DE ARAÚJO CORREIA para exercer a função de segundo membro Suplente do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM/DF, representante da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ­ SEE/DF. Art. 3° Dispensar JOSÉ MESSIAS DA SILVA da função de primeiro membro suplente do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM/DF, representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal ­ SEDET/DF. Art. 4º Designar ADRIANA ALVES CHAVES para exercer a função de primeiro membro suplente do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM/DF, representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal ­ SEDET/DF. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUTEMBERG GOMES INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - BRASÍLIA AMBIENTAL INSTRUÇÃO Nº 32, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL ­ BRASÍLIA AMBIENTAL, nos termos da Lei nº 3.984, de 28 de maio de 2007 e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 39.558, de 20 de dezembro de 2018, resolve: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para atuar no tratamento da massa documental do IBRAM ­ Brasília Ambiental em virtude da aquisição do novo Arquivo Deslizante, o qual atenderá às necessidades do Instituto, objetivando o armazenamento, a preservação e a centralização de todos os processos físicos no Arquivo Intermediário. Art. 2º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD/IBRAM. Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes das áreas, a saber: SANDRA MARIA DAMACENA DE CASTRO SANTOS, Matrícula: 1693678-7 (SULAM); I - KLEBER CEZALPINO DE ALMEIDA, Matrícula: 0043260-1 (SULAM); II - ANA MÁRCIA JACINTO, MATRÍCULA: 1707591-2 (SULAM) III - CAUà LEONARDO DIAS RIBEIRO MARTINS, Matr.T.S/N (SUAG); IV - AMANDA MENESES DE SOUZA, Matr.T.S/N (SUAG); V - EDNA VEIRA DA ROCHa, Matrícula: 1689540-1 (SUCON); VI - VERÔNICA ALMEIDA DOS SANTOS, Matr.T.S/N (SUCON); VII - SHIRLEI RINCON FERNANDES, Matr.T.S/N (SUCON); VIII - RUI BARBOSA DE SOUSA JUNIOR, Matrícula: 0266403-8 (SUFAM); IX - GILMAR ANTONIO SILVA FILHO, Matrícula: 0266409-7 (SUFAM); X - ENEILA TORRES XAVIER, Matrícula: 1714475-2 (PROJU); XI - LUIZ HENRIQUE CAIXETA GATTO, Matrícula: 0215620-2 (PRESI); e XII - DANIEL MORAES FERREIRA, Matrícula 263.769-3 (PRESI). Art. 4º Sempre que um(a) representante for substituído(a) deverá reportar o acervo de informações produzido no âmbito do Grupo de Trabalho à sua Coordenação. § 1º Incluem-se no acervo: as planilhas, estudos e todos os documentos produzidos em virtude de sua atuação na Comissão. Art. 5º Revogam-se instruções anteriores. Art. 6º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. RÔNEY NEMER INSTRUÇÃO Nº 34, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso de suas atribuições regimentais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 39.558, de 20 de dezembro de 2018, e de acordo com a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Designar SUZZIE CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA VALLADARES - Matr. 266.799-1, Auditora Fiscal de Atividades Urbanas como membro da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo e Disciplinar ­ CPSPAD. Art. 2º Os servidores que compõem a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo e Disciplinar deverão observar as disposições legais definidas na Lei Complementar nº 840/2011 nos processos de apuração de infrações disciplinares cometidas pelos servidores do IBRAM. Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. RONEY NEMER INSTRUÇÃO Nº 36, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL ­ BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º da Lei nº 3.984, de 28 de maio de 2007, resolve: Art. 1º Designar a servidora TATIANA CRUZ AMARAL, Analista e Planejamento Urbano e Infraestrutura, matrícula 2643995, para representar o Instituto Brasília Ambiental na Comissão de Acompanhamento da Situação Hídrica da Bacia do Descoberto no DF. Art. 2º A representação de que trata esta Instrução terá vigência durante o período de funcionamento da Comissão. Art. 3º Revoga-se a Instrução nº 268, de 22 de novembro de 2024. Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. RÔNEY NEMER SECRETARIA EXECUTIVA INSTRUÇÃO Nº 30, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL ­ BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Instrução nº 25, de 31 de janeiro de 2024, com fundamento no Decreto nº 39.558, de 20 de dezembro de 2018, considerando o disposto na Resolução nº 276/2014 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, na Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008 e suas alterações, bem como no Decreto nº 37.549, de 15 de agosto de 2016, que atribui ao Brasília Ambiental a responsabilidade pela contratação da brigada especializada para as atividades de prevenção, preparação e combate a incêndios florestais, resolve: Art. 1º Incluir o servidor MARCOS JOÃO DA CUNHA, matrícula 263.917-3, para compor a Comissão de Avaliação e Controle do Processo Seletivo Simplificado para a Contratação da Brigada Florestal, constituída por meio da Instrução nº 293, de 10 de dezembro de 2024, cuja competência será a elaboração dos documentos relativos às etapas do processo seletivo simplificado, a condução dos procedimentos avaliativos e a análise de eventuais recursos, sendo esta a última instância com vistas a contratação Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 56 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 30, QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 temporária de Supervisor de Brigada, Chefe de Brigada e Brigadista de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais, para o exercício de 2025, no âmbito do BRASÍLIA AMBIENTAL. Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. VALTERSON DA SILVA INSTRUÇÃO Nº 33, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Instrução nº 25, de 31 de janeiro de 2024, com base no Decreto nº 39.558, de 20 de dezembro de 2018, resolve: CONCEDER Licença-Servidor, conforme art. 139 da Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011 e alterado pela Lei Complementar nº 952, 16 de julho de 2019, aos servidores a seguir relacionados, observada a seguinte sequência de dados: MATRÍCULA/NOME/QUINQUÊNIO/PERÍODO AQUISITIVO. 02644061, DANIELLA CASTANHEIRA, 2º, 28/11/2017 a 26/11/2022; 01857991, DIOGO SANTOS DE PAULA, 3º, 03/02/2020 a 31/01/2025; 01746146, IGOR FAGUNDES PERFEITO, 3º, 30/01/2020 a 27/01/2025; 01856499, PAULO BARBOSA DOS SANTOS, 3º, 30/01/2020 a 27/01/2025; 0264472X, RACHEL BASILIO PEREIRA DE SOUZA, 3º, 13/01/2020 a 10/01/2025 e 00440639, WALTERCY DOS SANTOS JUNIOR, 6º, 12/01/2020 a 13/01/2025. VALTERSON DA SILVA JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA PORTARIA Nº 09, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-PRESIDENTE DO JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 38.289 de 22 de junho de 2017, e com base no artigo 3º do Decreto 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar 840, de 23 de novembro de 2011, resolve: DESIGNAR GLEBSON GOMES DIAS DA SILVA, matrícula nº 0284.550-4, para responder interinamente, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, pelo Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, de Gerente, da Gerência e Transporte, da Diretoria de Administração Geral, da Superintendência de Administração Geral, do Jardim Botânico de Brasília, no período de 07/02/2025 a 20/02/2025, tendo em vista férias regulamentares do titular. DESIGNAR DANIELLA BRUNNETH EDUARDA DE SOUZA, matrícula 283.859-1, para responder interinamente, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, pelo Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Diretor, da Diretoria de Administração Geral, da Superintendência de Administração Geral, do Jardim Botânico de Brasília, a contar de 07/02/2025, até a posse no novo titular. ALLAN FREIRE FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA INSTRUÇÃO Nº 23, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, no uso das suas atribuições previstas pela Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997, pelo Estatuto e pelo Regimento Interno da Fundação, nos termos do artigo 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 e do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, resolve: DESIGNAR o servidor FÁBIO HENRIQUE GOMES SILVANO DO VALE, matrícula nº 2778718, Chefe de Núcleo de Transporte, para substituir o servidor WILMERSON WARLAN BRANDÃO, matrícula nº 02841509, Gerente de Manutenção, CC-08, SIGRH 01700191, no período de 10/02/2025 a 19/02/2025, em virtude de férias regulamentares. Processo SEI nº 00196-00000349/2025-77. WALLISON COUTO DE OLIVEIRA SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS INSTRUÇÃO Nº 21, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 1º, inciso XVIII, do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º, inciso IV, alínea g e h, da Instrução Normativa SLU nº 04, de 03 de maio de 2021, resolve: TORNAR SEM EFEITO na Instrução nº 18, de 06 de fevereiro de 2025, publicada no DODF n° 28, de 10 de fevereiro de 2025, o ato que resolveu cessar os efeitos da concessão do regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho à servidora ANIELE ROSAL DO AMARAL, matrícula nº 285.492-9. Processo SEI nº 0009400008044/2024-25. ANDERSON MOURA E SOUSA INSTRUÇÃO Nº 22, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 1º, inciso XVIII, do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º, inciso IV, alínea g e h, da Instrução Normativa SLU n.º 04, de 03 de maio de 2021, resolve: TORNAR SEM EFEITO na Instrução nº 19, de 06 de fevereiro de 2025, publicada no DODF n° 28, de 10 de fevereiro de 2025, o ato que concedeu o regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, nos termos do §1º, do art. 57, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, ao servidor CARLOS AUGUSTO BERNARDES RIBEIRO, matrícula nº 281.390-4. ANDERSON MOURA E SOUSA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA INSTRUÇÃO Nº 21, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997, pelo Estatuto e pelo Regimento Interno da Fundação, nos termos do art. 15, da Instrução Normativa nº 03, de 18/04/2022, resolve: TORNAR PÚBLICO a suspensão das férias referente ao 2º período do ano aquisitivo de 2024 compreendido pelas datas de 10/02/2025 a 19/02/2025, por necessidade de serviço, do servidor DANIEL MARQUES DE SOUSA, matrícula 284.161-4, a contar de 11/02/2025, assegurando-lhe o direito à fruição do período remanescente. Processo SEI nº 0019600001534/2024-06. WALLISON COUTO DE OLIVEIRA INSTRUÇÃO Nº 22, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, no uso das suas atribuições previstas pela Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997, pelo Estatuto e pelo Regimento Interno da Fundação, nos termos do artigo 44 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 e do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, resolve: DESIGNAR a servidora MICHELLE BORGES HIRIE, matrícula nº 276.420-2, Gerente Financeira, para substituir o servidor RENÊ SIQUEIRA LIRA, matrícula nº 126.750-7, Diretor de Contabilidade e Finanças, SIGRH 01700091, no período de 17/02/2025 a 28/02/2025, em virtude de férias regulamentares. Processo SEI nº 0019600000759/2022-75. WALLISON COUTO DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 38, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 Institui o Comitê de Segurança da Informação - CSIC no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, do parágrafo único do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando as disposições da Portaria nº 41, de 06 de julho de 2020, que criou o Comitê de Gestão e Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC, alterada pela Portaria nº 31, de 20 de março de 2023, publicada no DODF nº 56, de 22 de março de 2023, página 20, resolve: Art. 1º Instituir o Comitê de Segurança da Informação - CSIC no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal SEDET. Art. 2º Compete ao CSIC: I - Elaborar e atualizar as Normas de Segurança da Informação e Comunicação e Procedimentos de Segurança da Informação e Comunicação do Instituto, em conformidade com a POSIC e NOSIC(s) do GDF, leis e regulamentos pertinentes; II - Estabelecer um Programa de Gestão de Riscos, atualizando-o quando necessário; III - Desenvolver um Plano de Continuidade de Negócios, que deverá ser testado periodicamente; IV - Instituir grupos de trabalho específicos relacionados à segurança da informação; V - Estabelecer mecanismo de registro e controle de não conformidade com a Política de Segurança da Informação e Comunicação do GDF, Normas e Procedimentos de Segurança da Informação e Comunicação. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 57 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 30, QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 Art. 3º O CSIC terá a seguinte composição: I - Gestor de Segurança da Informação: CASSIANO ORTIGA FRADE DE ARAGÃO, Matrícula 02770075, Diretor de Suporte e Tecnologia de Informação; II - Membro da Área de Segurança Digital: MANOEL CARDOSO DE MOURA, Matrícula 02823373, Gerente de Sistemas e Tecnologia de Informação; III - Membro da Área de Normas e Legislação: RAQUEL ARAÚJO PORTELA, Matrícula 02796333, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa; IV - Membro da Área de Processos Administrativos: HILDA MARIA NETO GONÇALVES DA SILVA, Matrícula 02787881, Subsecretária de Administração Geral; V - Membro da Área de Segurança Física: JOSEMAR SALVIANO DA SILVA, Matrícula 02791641, Coordenador Administrativo. Parágrafo único. O CSIC será presidido pelo membro da Área de Processos Administativos, conforme indicado no inciso IV deste artigo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THALES MENDES FERREIRA PORTARIA Nº 39, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e em observância ao Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR EVALDO PEREIRA DE SOUZA, matrícula nº 275.074-0, Assessor Especial, Símbolo CNE-06, do Gabinete, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições e sem acumular vencimentos, JOSE MESSIAS DA SILVA, matrícula nº 276.775-9, Chefe de Gabinete, Símbolo CNE-02, do Gabinete, no período de 24/01/2025 a 06/02/2025, por motivo de licença médica, conforme Processo nº 04035-00011325/2024-39. DESIGNAR LUIZ FERNANDES MAIA, matrícula nº 281.022-0, Coordenador, Símbolo CPE-06, da Coordenação de Projetos e Operações de Crédito e de Incentivos Fiscais, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições e sem acumular vencimentos, VERONICA SANTOS NASCIMENTO LISBOA, matrícula nº 278.792-X, Subsecretária, Símbolo CNE02, da Subsecretaria de Apoio às Áreas de Desenvolvimento Econômico, no período de 06/01/2025 a 17/01/2025, por motivo de licença médica, conforme Processo nº 0403500000968/2025-38. DESIGNAR LUIZ FERNANDES MAIA, matrícula nº 281.022-0, Coordenador, Símbolo CPE-06, da Coordenação de Projetos e Operações de Crédito e de Incentivos Fiscais, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições e sem acumular vencimentos, VERONICA SANTOS NASCIMENTO LISBOA, matrícula nº 278.792-X, Subsecretária, Símbolo CNE02, da Subsecretaria de Apoio às Áreas de Desenvolvimento Econômico, no período de 19/01/2025 a 26/01/2025, por motivo de licença falecimento de pessoa da família, conforme Processo nº 04035-00000970/2025-15. DESIGNAR ATANAIR TRIGUEIRO DO NASCIMENTO, matrícula nº 278.884-5, Assessora, Símbolo CC-06, da Agência de Atendimento ao Trabalhador da Samambaia, para responder interinamente, sem prejuízo de suas atribuições e sem acumular vencimentos, pelo Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 40000502, de Gerente, da Agência de Atendimento ao Trabalhador de Taguatinga, no período de 01/01/2025 a 31/01/2025, conforme justificativas constantes no Processo nº 04035-00011820/2024-48. DESIGNAR MEIRYELLE CARDOSO BELCHIOR, matrícula nº 284.303-X, Assessora Técnica, Símbolo CC-04, da Subsecretaria de Microcrédito e Economia Solidária, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições e sem acumular vencimentos, ENILSON LOPES SOUZA, matrícula nº 277.216-7, Gerente, Símbolo CC-08, da Gerência de Empreendimentos Econômicos Solidários, no período de 20/01/2025 a 22/01/2025, por motivo de atestado médico, conforme Processo nº 04035-00001081/2025-67. DESIGNAR GISELIA MARIA DOS SANTOS BARROS, matrícula nº 91.044-9, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, lotada na Gerência de Concessão de Microcrédito, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições e sem acumular vencimentos, FRANCISCO CARLO RAMOS MACHADO, matrícula nº 91.038-4, Gerente, Símbolo CPC-08, da Gerência de Concessão de Microcrédito, no período 19/02/2025 a 28/02/2025, por motivo de férias regulamentares, conforme Processo nº 04035-00002841/2023-91. DESIGNAR MARCIO UBIRATAN BRITTO JARDIM, matrícula nº 91.077-5, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, lotado na Gerência de Seguro Desemprego, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições e sem acumular vencimentos, ISABELA DE LIRA, matrícula nº 46.252-7, Gerente, Símbolo CPC-08, da Gerência de Seguro Desemprego, no período 10/02/2025 a 01/03/2025, por motivo de férias regulamentares, conforme Processo nº 04035-00009735/2024-10. THALES MENDES FERREIRA PORTARIA Nº 40, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 211 c/c o artigo 249, § 2º, da Lei Complementar nº 840/2011, resolve: Art. 1º Designar a servidora PATRICE CARDOSO BURLAMAQUI, Matrícula 1.431.2794, Gestora em Políticas Públicas e Gestão Governamental, para atuar como DEFENSOR DATIVO no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado para apurar os fatos narrados no Processo SEI nº 04035-00008977/2024-96, em andamento na Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares (CPPAD) da SEDET, designada pela Ordem de Serviço nº 31, de 06 de novembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THALES MENDES FERREIRA RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 191, de 13 de dezembro de 2024, publicada no DODF nº 239, de 16 de dezembro de 2024, páginas 51 a 53, o ato que designou CYNTIA KELLY LEDA LIMA, matrícula 281.433-1, para substituir ELTON TAVARES DE OLIVEIRA, matrícula 276.833-X, ONDE SE LÊ: "...e no período de 30/12/2024 a 03/01/2025...", LEIA-SE: "...e no período de 23/12/2024 a 27/12/2024...". Na Portaria nº 21, de 24 de janeiro de 2025, publicada no DODF nº 19, de 28 de janeiro de 2025, página 49, o ato que designou EVALDO PEREIRA DE SOUZA, matrícula 275.074- 0, para substituir JOSE MESSIAS DA SILVA, matrícula 276.775-9, ONDE SE LÊ: "...nos dias 23/01/2025, 24/01/2025, 27/01/2025, 28/01/2025 e 29/01/2025...", LEIA-SE: "...no dia 23/01/2025...". SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 05, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 107, de 10 de agosto de 2023, considerando ainda o contido na Lei nº 5.190, de 25 de setembro de 2013, na Instrução Normativa nº 02, de 23 de julho de 2014, e na Portaria nº 86, de 08 de maio de 2014, resolve: CONCEDER Gratificação por Habilitação em Políticas Públicas e Gestão Governamental à servidora REGINA MOREIRA DE AZEVEDO, matrícula 42.416-1, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental, por ter concluído o curso de Graduação, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), com efeitos financeiros a contar de 1º de março de 2025, conforme Processo SEI nº 04035-00010234/2024-86. CARLA TATIANA DA SILVA RODRIGUES JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA Nº 22, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 25 do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, da Lei Distrital nº 6.315, de 27 de junho de 2019, considerando o disposto no art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, bem como nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e conforme Processo nº 04019-00000411/2025-69, resolve: DESIGNAR a servidora GABRIELA DE SALES JARDIM, matrícula nº 275.804-0, Assessora Especial, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, o servidor MATEUS ALVES TEIXEIRA, matrícula nº 283.647-5, Diretor da Diretoria de Apoio ao Colegiado, Símbolo - CNE-06, desta JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, no período de 13 a 14 de fevereiro de 2025, por motivo de usufruto de abono de ponto, do titular da unidade, conforme constam no Processo SEI nº 04019-00000410/2025-14. RAQUEL OTÍLIA DE CARVALHO PORTARIA Nº 23, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 25 do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, da Lei Distrital nº 6.315, de 27 de junho de 2019, considerando o disposto no art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, bem como nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e conforme Processo nº 04019-00000512/2025-30, resolve: DESIGNAR a servidora MARIANA OLIVEIRA BARRETTO, matrícula nº 281.001-8, Diretora, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, o servidor MARCO AURÉLIO COSTA VESELY, matrícula nº 0280896-X, Coordenador da Coordenação de Registro Empresarial, Símbolo - CNE-04, desta JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, no período de 12 e 13 de fevereiro de 2025, por motivo de usufruto de abono de ponto, do titular da unidade, conforme constam no Processo SEI nº 04019-00000227/2025-19. RAQUEL OTÍLIA DE CARVALHO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 58 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 30, QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 PORTARIA Nº 24, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XVII do art. 25 e do inciso I do art. 26 do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e ainda, considerando o art. 1º da Lei nº 6.315, de 27 de junho de 2019, e nos termos do Decreto nº 37.302, de 29 de abril de 2016; e, conforme Parágrafo único do Art. 11, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e da Portaria nº 194, de 30 de outubro de 2024 resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo para compor o Grupo de Trabalho para desenvolver a implantação da gestão de risco no âmbito da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal com apoio técnico da Controladoria-Geral do Distrito Federal, tendo como objetivo à incorporação da análise de riscos à tomada de decisão, em conformidade com as boas práticas de governança adotadas no setor público, nas previsões constantes na ISO 31.000 e no modelo Comittee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission - COSO 2013 - Internal Control Integrated Framework (ICIF): I. FABIANA FERREIRA DE MORAES SILVA, matrícula 284.305-6; II. FABIANNE RAISSA DA FONSECA, matrícula 284.521-0; III. TÁBATA GISELE SANTOS DE CARVALHO, matrícula 284.609-8; IV. ALESSANDRA DAS GRAÇAS ROCHA DE SOUZA PINHEIRO, matrícula 279.580-9; V. MATHEUS JONATHAS MARQUES DE ANDRADE, matrícula 285.275-6; VI. RAFAEL PIRES DE OLIVEIRA ATTIÊ, matrícula 285.321-3; VII. PAULO HENRIQUE BASTOS DOS SANTOS, matrícula 280.591-X; VIII. VITOR ALVES NALON, matrícula 277.664-2; IX. ALEXSANDRA MARIANE SERRA NUNES, matrícula 285.266-7; X. DANIELA DE JESUS SOARES, matrícula 285.259-4; XI. MAURICIO GONÇALVES RANGEL, matrícula 285.601-8 e XII. TATIANY CAMPOS MÁXIMO, matrícula 275.912-8. Art. 2º Os indicados tratarão das questões específicas da gestão de risco, das ações que identifique os eventos potenciais que afetem a consecução dos objetivos institucionais da Autarquia e promoverão a construção de planos próprios de contingência e mitigação desses riscos, com a coordenação da Vice-Presidência. Art. 3º Os servidores designados reunir-se-ão semanalmente durante o período de desenvolvimento do trabalho de implantação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAQUEL OTÍLIA DE CARVALHO CONTROLADORIA-GERAL SUBCONTROLADORIA DE GESTÃO INTERNA ORDEM DE SERVIÇO Nº 13, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 Concede Abono Permanência. O SUBCONTROLADOR DE GESTÃO INTERNA, DA CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria n° 68, de 25 de fevereiro de 2019, resolve: CONCEDER abono de permanência, equivalente ao valor da respectiva contribuição previdenciária, à servidora MÔNICA CUNHA DA SILVA, matrícula nº 174.780-0, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe Especial, Padrão II do quadro de pessoal do Distrito Federal, a contar de 15/02/2025, com fundamento no artigo 114, da Lei Complementar nº 840/2011 e Decisão nº 20/2012 - TCDF, por haver completado os requisitos para aposentadoria voluntária previstos no artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", e §§ 3º, 8º e 17, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 41/03, e artigos 46 e 51 da Lei Complementar nº 769/08 e optado por permanecer em atividade, conforme processo SEI 00480-00000620/2025-31. SANDRO GASPERIN DEFENSORIA PÚBLICA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 06, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 A CHEFE DA UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista a Lei nº 3.824, de 21 de fevereiro de 2006, alterada pela Lei nº 4.426, de 18 de novembro de 2009, e Decreto nº 31.452, de 25 de março de 2010, resolve: CONCEDER Gratificação de Titulação-GTIT, à defensora pública KAROLINE VASCONCELOS ARRUDA ANDRADE SILVA, matrícula nº 235.551-5, pela apresentação do Título de Pós-graduação Latu Sensu em DIREITO PROCESSUAL PENAL, no percentual de 15%, a contar de 10 de fevereiro de 2025, Processo nº 0040100003983/2025-99. JULIANA HERICA DOS SANTOS PROCURADORIA-GERAL PORTARIA Nº 66, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 6º, XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001; o art. 162, caput e incisos I e II, bem como o § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2001; e o art. 1º, II, 'd', do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, considerando o Requerimento (162275378) e o Despacho - PGDF/SEGER (162591917), resolve: AUTORIZAR o afastamento para participação em curso de formação a GABRIEL CORREIA ALVES, matrícula nº 254.614-0, ocupante do cargo efetivo de Analista Jurídico - Especialidade Psicologia, no período de 31/03/2025 a 04/05/2025, nos termos do art. 162, § 1º, inciso II, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011. Processo sei nº 000020-00005958/2025-89. LUDMILA LAVOCAT GALVÃO TRIBUNAL DE CONTAS PORTARIA Nº 75, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve: Tornar sem efeito a Portaria nº 069, de 10 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 29, de 11 de fevereiro de 2025, que dispensou a servidora CASSIA CORREIA PESSOA ARAGAO, matrícula nº 1100, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 44, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-3, da Secretaria de Licitação, Material e Patrimônio. MANOEL DE ANDRADE PORTARIA Nº 76, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve: Tornar sem efeito a Portaria nº 070, de 10 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 29, de 11 de fevereiro de 2025, que dispensou a servidora VALÉRIA CRISTINA SOARES SAMPAIO, matrícula nº 1591, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 40, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Assistente-Administrativo, símbolo FC-2, do Gabinete da Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública. MANOEL DE ANDRADE PORTARIA Nº 77, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve: Tornar sem efeito a Portaria nº 071, de 10 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 29, de 11 de fevereiro de 2025, que designou a servidora VALÉRIA CRISTINA SOARES SAMPAIO, matrícula nº 1591, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 40, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-03, da Secretaria de Licitação, Material e Patrimônio. MANOEL DE ANDRADE PORTARIA Nº 78, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 3/2025-e, resolve: Tornar sem efeito a Portaria nº 073, de 10 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 29, de 11 de fevereiro de 2025, que designou a servidora VALÉRIA CRISTINA SOARES SAMPAIO, matrícula nº 1591, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 40, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de Secretário, símbolo TC-CCG-6, da Secretaria de Licitação, Material e Patrimônio, nas faltas e impedimentos do titular. MANOEL DE ANDRADE Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 59 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 30, QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 SEÇÃO III SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA EXTRATO DO CONTRATO Nº 53.390/2025 Processo nº 04044-00037856/2024-42. O FUNDO DE MELHORIA DA GESTÃO PÚBLICA PRÓ-GESTÃO, na qualidade de CONTRATANTE, e o INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO, DESENVOLVIMENTO E PESQUISA IDP - LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.474.172/0001-22 na qualidade de CONTRATADO. DO OBJETO: prestação de serviços, com vistas à com vistas à capacitação da servidora Aparecida Nicilde Rodrigues da Silva, Gestora em Políticas Públicas G.E. Ciências Contábeis, Matrícula nº 219820-7, atualmente exercendo suas atividades como Coordenadora de Contratação Direta, Matrícula nº 0278613-3, na Coordenação de Contração Direta(Codir), unidade da Subsecretaria de Administração Geral/SUAG/SEALOG/SEECDF, ministrado em Brasília-DF, com inicio no 1º semestre de 2025, na modalidade presencial de forma quinzenal às sextas(tarde/noite) e sábado(manhã/noite). DO VALOR: O valor total da contratação é de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I - Unidade Orçamentária: 19905; II Programa de Trabalho: 04.128.6203.4088-0025; III - Natureza da Despesa: 339039; IV - Fonte de Recursos: 1759.171000000. O empenho é de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), conforme Nota de Empenho nº 2025NE00002, emitida em 29/01/2025, sob o evento nº 400091, na modalidade ordinário. DA VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, contados da assinatura do contrato. DA ASSINATURA: 11/02/2025. DOS SIGNATÁRIOS: NEY FERRAZ JÚNIOR, Presidente do Conselho de Administração, pela CONTRATANTE; e FRANCISCO SCHERTEL FERREIRA MENDES, INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO, DESENVOLVIMENTO E PESQUISA IDP - LTDA, pelo CONTRATADO. EXTRATO DO CONTRATO Nº 53.475/2025 Processo nº 04017-00047767/2024-31. O FUNDO DE MELHORIA DA GESTÃO PÚBLICA - PRÓ-GESTÃO, na qualidade de CONTRATANTE, e o INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO, DESENVOLVIMENTO E PESQUISA IDP - LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.474.172/0001-22 na qualidade de CONTRATADO. DO OBJETO: prestação de serviços, com vistas à capacitação da servidora Renilda Maria da Silva, Gestora em Políticas Públicas e Gestão Governamental- Administrador, Matrícula nº 175583-8, atualmente exercendo suas atividades como Gerente de Cadastro e Evolução Funcional, na Gerência de Cadastro e Evolução Funcional (GECEF), da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral/DF-LEGAL/SUAG/DIGEP/GECEF, ministrado em Brasília-DF, com inicio no 1º semestre de 2025, na modalidade presencial de forma quinzenal às sextas(tarde/noite) e sábado(manhã/noite). DO VALOR: O valor total da contratação é de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I - Unidade Orçamentária: 19905; II - Programa de Trabalho: 04.128.6203.4088-0025; III - Natureza da Despesa: 339039; IV - Fonte de Recursos: 1759.171000000. O empenho é de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), conforme Nota de Empenho nº 2025NE00003, emitida em 29/01/2025, sob o evento nº 400091, na modalidade ordinário. DA VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, contados da assinatura do contrato. DA ASSINATURA: 11/02/2025. DOS SIGNATÁRIOS: NEY FERRAZ JÚNIOR, Presidente do Conselho de Administração, pela CONTRATANTE; e FRANCISCO SCHERTEL FERREIRA MENDES, INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO, DESENVOLVIMENTO E PESQUISA IDP - LTDA, pelo CONTRATADO. EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 42.648/2021 PROCESSO Nº 00040-00039522/2020-12. A SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL (Seec/DF), na qualidade de CONTRATANTE e a empresa TIM S.A, na qualidade de CONTRATADA. DO OBJETO: a) prorrogar o prazo de vigência do Contrato, a contar de 11/02/2025 a 10/02/2026,nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e b) conceder reajuste ao valor do Contrato, aplicando-se o Índice de Serviços de Telecomunicações (IST), apurado em conjunto com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), conforme orientação jurídica dada na Nota Jurídica N.º 498/2024 SEEC/GAB/AJL/ULIC, referente a variação acumulada entre os meses de Dezembro/2023 e Novembro/2024, ou seja, 4,227%, cujo valor total atual passará de R$ 3.747.047,83 (três milhões, setecentos e quarenta e sete mil, quarenta e sete reais e oitenta e três centavos) para o montante de R$ 3.904.635,94 (três milhões, novecentos e quatro mil seiscentos e trinta e cinco reais e noventa e quatro centavos), que corresponde a um acréscimo de R$ 157.588,11 (cento e cinquenta e sete mil quinhentos e oitenta e oito reais e onze centavos) no seu valor anual, com seus efeitos financeiros a contar de 04 de novembro de 2024. DO VALOR: o valor do CONTRATO é de 3.904.635,94 (três milhões, novecentos e quatro mil seiscentos e trinta e cinco reais e noventa e quatro centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I. Unidade Orçamentária: 19.101; II. Programa de Trabalho: 04.122.8203.8517.0051; III. Natureza da Despesa: 3.3.90.39; IV. Fonte de Recursos: 1001. O empenho é de R$ 650.772,66 (seiscentos e cinquenta mil setecentos e setenta e dois reais e sessenta e seis centavos), conforme Nota de Empenho nº 2025NE01110, emitida em 14 de janeiro de 2025, sob o evento nº 400091, na modalidade Estimativo. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: o presente Termo Aditivo entra em vigência a contar de 11/02/2025 a 10/02/2026. Porém, os efeitos financeiros do reajuste retroagem a 04/11/2024, em obediência ao princípio da anualidade. DA ASSINATURA: 10/02/2025. DOS SIGNATÁRIOS: Pela Seec: NEY FERRAZ JÚNIOR, Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal e pela CONTRATADA: UMBERTO NAPOLITANO e BERNARD HESKIA ZEITUNE, ambos na qualidade de Representantes Legais da Empresa. SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATOS SUBSECRETARIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS DIRETORIA DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 0050/2025 Processo SEI-GDF n° 04044-00000498/2024-12, Pregão Eletrônico n° 90099/2024, com homologação total em 06 de fevereiro de 2025. Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição de máquinas, utensílios e equipamentos diversos (ar condicionado tipo split hi-wall), incluindo à instalação, visando atender às necessidades dos diversos órgãos e entidades que compõem o Complexo Administrativo do Distrito Federal. Assinatura da Ata: 11/02/2025. Vigência: 12 meses a contar da publicação no DODF. Empresas vencedoras: DENTECK LTDA, CNPJ: 11.319.557/0003-78, item: 1, e LICITOP COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, CNPJ: 21.822.463/0001-09, itens: 2, 3, 4 e 6. A Ata, na íntegra, será disponibilizada no Sistema de Gestão de Atas de Registro de Preços (SGARP). Brasília/DF, 11 de fevereiro de 2025 CRISTIANA DE CASTRO MESQUITA Diretora COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90009 /2025 - UASG 974002 A Pregoeira comunica aos interessados que a fim de atender a demanda da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), a Subsecretaria de Compras Governamentais ­ SCG/SECONT/SEEC operacionalizará licitação do PE 90009/2025 no Sistema de Compras Governamentais, cujo objeto é o Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviço de fornecimento, sob demanda, de certificado digital, tipo a3, padrão e-CPF, armazenado em nuvem, com validade de 36 (trinta e seis) meses, garantia e suporte técnico, de acordo com as condições e características constantes no Edital e seus anexos. Valor estimado: R$ 129.541,36. Tipo de Licitação: menor preço. Elemento de Despesa: 33.90.40. Abertura das propostas dia 27/02/2025, às 09h30min. Processo nº: 0006000104669/2024-31. O edital poderá ser retirado no endereço eletrônico www.gov.br/compras. Informações pelo e-mail: pregoeirosulog10@economia.df.gov.br. Brasília/DF, 11 de fevereiro de 2025 TATIANA CARNEIRO DE MELO MOREIRA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90052/2024 - UASG 974002 A Pregoeira comunica aos interessados que a Subsecretaria de Compras Governamentais ­ SCG, operacionalizará a licitação do Pregão Eletrônico em epígrafe, no sistema Compras, cujo objeto é o Registro de Preços para eventual aquisição de equipamentos de interconexão de rede do tipo switch, incluindo o provimento de serviços agregados de instalação, configuração, migração, treinamento, garantia e assistência técnica, visando atender às necessidades da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), conforme condições e especificações constantes do Edital e seus. Valor estimado: R$ R$ 25.226.135,01. Tipo de Licitação: Menor preço por grupo. Abertura das propostas: 27/02/2025, às 9h30min. Processo nº 00060-00081355/2023-72. O edital poderá ser retirado no endereço eletrônico www.gov.br/compras. Brasília/DF, 11 de fevereiro de 2025 KARLA REGINA DA SILVA ROCHA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90007/2025 - UASG 974002 A Pregoeira comunica aos interessados que a Subsecretaria de Compras Governamentais ­ SCG, operacionalizará a licitação do Pregão Eletrônico em epígrafe, no sistema Compras, cujo o objeto é o Registro de Preços a fim de possibilitar a futura aquisição de materiais e equipamentos de informática e material elétrico e eletrônico (webcam, memória RAM, cabo UTP, entre outros), a fim de atender as demandas dos Órgãos que compõem a estrutura administrativa do Distrito Federal, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Valor estimado: R$ 6.334.946,55. Tipo de Licitação: menor preço por item. Abertura das propostas: dia 28/02/2025, às 9h30min. Processo nº 04044-00020161/2024-21. O edital poderá ser retirado no endereço eletrônico www.gov.br/compras. Brasília/DF, 11 de fevereiro de 2025 RITA LUIZA DE AQUINO DA SILVA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA SUBSECRETARIA DA RECEITA COORDENAÇÃO DE CADASTRO, ESCRITURAÇÃO E DOCUMENTOS FISCAIS DIGITAIS GERÊNCIA DE CADASTRO FISCAL NÚCLEO DE GESTÃO DE SISTEMAS DO CADASTRO FISCAL EDITAL Nº 04/2025 ­ NGCAF/GECAF/CODIG/SUREC/SEF/SEEC DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 O CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO DE SISTEMAS DO CADASTRO FISCAL, DA GERÊNCIA DE CADASTRO FISCAL, DA COORDENAÇÃO DE CADASTRO, ESCRITURAÇÃO E DOCUMENTOS FISCAIS DIGITAIS, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 60 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 30, QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 198, inciso IV da Portaria 140, de 17 de maio de 2021, fundamentado no art. 29, inciso I, alínea "C", item 2 e no art. 383 do Decreto nº 18.955/97 ­ RICMS, e art. 23, inciso I, alínea "d" item 2 do Decreto nº 25.508/2005RISS, e com base em Ocorrências de Vistorias Fiscais com suspensão sugerida registradas no SIGEST no período de 10/12/2024 a 09/02/2025, e considerando a necessidade de depuração do Cadastro Fiscal do Distrito Federal ­ CF/DF, por meio do tratamento sistêmico das informações econômico-fiscais dos contribuintes, DECLARA SUSPENSA, no Cadastro Fiscal do Distrito Federal ­ CF/DF, as inscrições dos contribuintes abaixo relacionadas por cessar atividade no endereço para o qual foi concedida a inscrição. A inscrição poderá ser reativada mediante solicitação do contribuinte, condicionada à regularização da situação que motivou a Suspensão, ou será cancelada após o prazo de 90 dias, conforme art. 29, inciso II, alínea "d" e § 1º do Decreto 18.955/1997 e art. 23, inciso II, alínea "d" e § 1º do Decreto 25.508/2005. Assim, TORNA PÚBLICA a lavratura dos Autos de Infração de multa por descumprimento de obrigação acessória emitidos em desfavor dos contribuintes abaixo relacionados, em consonância com o § 3º do artigo 3º da Lei 5.910/2017 c/c o artigo 12, inciso III, da Lei nº 4.567/2011, considerando-se feita a intimação após 15 (quinze) dias a contar da data da publicação deste edital, ficando o Contribuinte intimado a, no prazo de até 30 dias, recolher ou parcelar o crédito tributário ou protocolizar impugnação na forma do disposto no artigo 53 do Decreto 33.269/2011, preferencialmente por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico ou em qualquer Agência de Atendimento da Receita do Distrito Federal ou remeter por via postal ao Protocolo Geral da SEEC/DF, sob pena de REVELIA. O auto de infração e a multa por descumprimento da obrigação acessória encontra-se a disposição dos interessados ou de pessoa legalmente autorizada no Domicílio Fiscal Eletrônico ­ DFe do contribuinte (Lei 5.910/2017) ou, alternativamente, em dias úteis, nas Agências de Atendimento das Agências de Atendimento da Receita. CFDF, DENOMINAÇÃO EM ORDEM ALFABÉTICA, AGÊNCIA DE ATENDIMENTO: CFDF, 11 Engenharia E Arquitetura Ltda, AGNOR; 08.146.703/001-02, 123 Pneus E Rodas Ltda, AGTAG; 08.051.037/001-04, 17 Bi Participacoes E Investimentos Ltda, AGNOR; 08.035.037/001-80, 20.077.971 Hellen Juliana Goncalves Pereira, AGSIA; 07.679.052/001-07, 26.325.517 Rodrigo Dutra Uchoa, AGTAG; 08.114.207/001-33, 2Sapiens Educacao Ltda, AGNOR; 08.030.371/001-01, 33.474.858 Francisca De Paula Reis, AGSIA; 07.913.414/001-47, 33.831.605 Rafael Ferraz Lima Nogueira Da Costa, AGBAN; 07.920.153/001-09, 37.055.157 Maycoll Biage Da Silva, AGSIA; 07.977.851/001-29, 37.331.792 Luciano Pereira Braga, AGSIA; 07.983.236/001-02, 3A Restauradora De Automoveis Ltda, AGGAM; 08.028.910/001-08, 3B Comercio De Artigos Do Vestuario E Acessorios Planaltina Ltda, AGPLA; 08.164.253/001-34, 40.033.397 Carolina Freire De Carvalho Saback Barbosa Vilas Boas, AGSIA; 08.130.036/001-76, 40.245.929 Ana Claudia De Farias Franca, AGNOR; 08.025.680/001-26, 41.127.080 Rafael Pereira Da Silva, AGSIA; 08.040.279/001-20, 41.170.112 Evanilton Ribeiro Dos Santos Mesquita, AGGAM; 08.041.062/001-55, 41.681.968 Isabela Evelin Aguirre, AGSIA; 08.050.462/001-95, 41.923.741 Isabel Cristina Maciel Fernandes De Quadros, AGBRA; 08.054.942/001-99, 42.631.674 Yuri De Freitas Brito, AGNOR; 08.068.076/001-48, 42.666.304 Fernanda Nascimento Lima, AGTAG; 08.068.739/001-89, 42.954.493 Polliana Cecilia Santos Lino, AGNOR; 08.073.706/001-67, 43.439.162 Bruna Wellen Lindozo Da Silva, AGBRA; 08.082.582/001-26, 43.568.840 Fabiana Duraes De Oliveira, AGTAG; 08.084.929/001-39, 43.691.264 Maria Helena Queiroz Rocha, AGBAN; 08.087.078/00168, 43.872.107 Felipe Bonardi Ferreira, AGNOR; 08.090.141/001-04, 44.040.155 Zay Correia Santiago, AGSIA; 08.092.992/001-37, 44.304.532 David Gabriel De Sousa Ferreira, AGTAG; 08.097.773/001-62, 44.585.881 Leyla Santana De Oliveira Araujo, AGSIA; 08.102.596/001-20, 44.687.735 Leudyfran Pereira De Oliveira, AGBRA; 08.104.558/001-01, 44.811.048 Mickael Wallace Lima De Campos, AGTAG; 08.107.253/001-06, 44.886.574 Giulia Pirineus De Moura, AGBRAZ; 08.108.537/001-74, 45.183.855 Moises Gomes Menezes Da Silva, AGPLA; 08.114.040/001-65, 45.835.836 Itala Maiara Vieira Fernandes, AGNOR; 08.125.944/001-50, 46.301.804 Guilherme Santos Borges, AGSIA; 08.134.921/001-98, 46.594.234 Camila Ferreira De Macedo, AGSIA; 08.142.791/001-09, 46.608.843 Valter Ferreira Ribeiro Filho, AGSIA; 08.140.796/001-16, 46.727.114 Vitoria Caroline Da Mata Nascimento, AGGAM; 08.143.155/001-40, 47.219.631 Laura Santana Ferreira, AGSIA; 08.152.680/001-81, 47.293.936 Ralf De Jesus Lopo, AGTAG; 08.153.999/001-51, 48.402.726 Diego Henrique Batista, AGSIA; 08.174.182/001-01, 48.438.289 Tales Rogerio Saldanha Da Silva Cunha, AGNOR; 08.174.829/001-60, 48.600.036 Marinaldo Pereira Nascimento, AGSIA; 08.178.092/00118, 48.860.546 Marlos Augusto De Oliveira Junior, AGTAG; 08.183.420/001-13, 48.898.441 Jose De Ribamar Da Rocha, AGNOR; 08.184.125/001-01, 48.900.696 Kevem Silva Rodrigues, AGNOR; 08.184.165/001-90, 48.915.982 Amanda Kelly Santana Legora, AGGAM; 08.184.522/001-92, 49.006.354 Maria Laura Nobrega Zanini, AGSIA; 08.186.604/001-07, 50.011.826 Claudineia Candido Costa, AGSIA; 08.206.118/001-15, 50.583.249 Ltda, AGSIA; 08.217.363/001-91, 51.850.563 Iraci Ribeiro Da Silva, AGSIA; 08.241.281/001-23, 52.595.078 Ruy Pecanha De Oliveira, AGNOR; 08.254.626/001-70, 53.276.592 Samuel Almeida Da Silva, AGNOR; 08.267.715/001-00, 53.433.672 Rafael Henrique Soares Caixeta, AGNOR; 08.270.739/001-44, 54.889.305 Djacy Rocha Da Costa, AGSIA; 08.296.196/001-35, 58.468.271 Inova Simples (I.S.), AGGAM; 08.351.413/00195, 59.261.105 Ltda, AGBRA; 08.365.600/001-80, 5S Papelaria E Livraria Ltda, AGNOR; 08.108.614/002-30, 61 Assessoria Condominial Ltda, AGTAG; 08.159.747/001-09, 77 Eventos E Treinamentos Ltda, AGGAM; 08.181.776/001-21, 8 Bi Participacoes E Investimentos Ltda, AGNOR; 08.035.934/001-49, A Artesa Alta Joalheria Ltda, AGSIA; 08.121.540/001-88, A.L Dos Reis Distribuidora De Bebidas, AGSIA; 07.933.799/001-27, Abasp - Assessoria Brasileira Dos Aposentados E Pensionistas Do Servic, AGNOR; 08.158.311/001-75, Abgs Grupo De Estetica Ltda, AGBRA; 08.314.256/001-74, Abreu E Ramos & Jg Incorporacao Imobiliaria Spe Ltda, AGNOR; 08.090.847/001-94, Ac Construcoes Reforma E Servicos Ltda, AGNOR; 08.078.964/001-30, Ac Eventos Ltda, AGSIA; 07.525.619/002-10, Açaí Concept Sudoeste Ltda Me, AGSIA; 07.759.324/00120, Acaiteria Joao E Maria Ltda, AGTAG; 08.138.255/001-01, Acd Servicos Tecnicos Em Seguros Ltda, AGSIA; 08.140.647/001-01, Acfriva Servicos Educacionais Ltda, AGBRA; 08.337.554/001-91, Acorde Mano Casa De Cafes Ltda, AGBRA; 08.164.476/001-65, Acougue E Frutaria C. Felix Ltda, AGSIA; 08.138.971/001-26, Acougue Imperio Das Carnes Comercio Varejista Ltda, AGNOR; 07.894.479/002-65, Acr Participacoes E Empreendimentos Imobiliarios Ltda, AGNOR; 08.092.794/001-73, Ad Arquitetura Ltda, AGNOR; 07.889.166/001-80, Adair Da Silva Rosa Junior Ltda, AGSIA; 08.065.020/00104, Adenilton Souza Dos Anjos 023.******-80, AGSIA; 08.164.651/001-79, Adler Adriel Alves Moreira 041.******-37, AGBAN; 08.089.207/001-16, Adriana Carvalho Alencar 360.******-91, AGNOR; 08.130.804/001-19, Adriana Kingeski Dos Santos Sociedade Individual De Advocacia, AGNOR; 08.111.789/001-05, Adriana Soares De Lima 717.******-34, AGSIA; 07.643.778/001-56, Af Logistica Apoio Administrativo Ltda, AGSIA; 08.112.885/001-52, Afs Assessoria E Apoio Administrativo Ltda, AGSIA; 08.162.156/001-07, Agenciamento De Atletas Pan Soccer Pap Ltda, AGNOR; 08.064.024/001-00, Agnaldo Pionorio Freire, AGSIA; 08.049.010/001-36, Agro Norte Atacadista De Alimentos Ltda, AGNOR; 08.252.453/001-19, Agroanel Empreendimentos Agropecuarios Ltda, AGNOR; 08.078.174/001-90, Agrofortt Comercio E Servicos Ltda, AGGAM; 08.344.055/001-01, Agrogreen Commodity Ltda, AGBRA; 08.351.496/001-12, Agromatsu - Comercio De Baterias E Maquinas Agricolas Ltda, AGNOR; 07.319.226/001-09, Agropecuaria Agropet Dog & Cia Ltda, AGNOR; 08.027.211/001-79, Aguirre Prestacao De Servicos Ltda, AGSIA; 08.105.153/001-18, Akaf Diagnostico Por Imagem Ltda, AGSIA; 08.139.069/001-18, Alan Kardec De Moura Coelho 471.******91, AGNOR; 07.730.412/001-28, Alecrim Do Cerrado Comercio De Alimentos E Bebidas Ltda., AGNOR; 08.234.599/001-88, Alefyjeans Comercio De Artigos Do Vestuario Ltda, AGTAG; 07.730.044/001-27, Alercio Patrick Lima Do Rosario Engenharia, AGNOR; 07.875.369/001-91, Alessandra Carvalho E Silva, AGNOR; 08.157.469/001-46, Alessandra Herling Lambertucci 255.******-70, AGNOR; 08.095.735/001-39, Alessandro De Jesus Oliveira 809.******-20, AGNOR; 08.156.481/001-70, Alessandro Lopes Da Silva Comercial, AGTAG; 08.114.532/001-05, Alexandre Silva Sousa 065.******-08 - Me, AGSIA; 08.120.788/001-40, Aliada Rural Agropecuaria Ltda, AGSIA; 08.327.958/001-33, Alianca Empresarial Engenharia Ltda, AGNOR; 07.457.195/001-20, Alimentos Kari Kari Ltda Me, AGCEI; 07.674.275/001-98, Aline C. Da Cruz Fonoaudiologia Ltda, AGSIA; 08.157.186/001-68, Aline Milagres Dyna 505.******-49, AGSIA; 08.137.709/001-46, All Trade Solutions Ltda, AGTAG; 08.182.011/001-54, Alline Cidronio Fonoaudiologia Ltda, AGSIA; 08.173.608/001-10, Alquimia Producoes Ltda, AGGAM; 08.161.761/001-70, Alspin Interativa Service Ltda, AGNOR; 08.184.123/002-85, Alvanel Construtora Ltda, AGTAG; 08.178.923/001-89, Alvarenga Charcutaria Ltda, AGTAG; 08.118.250/001-96, Alyne Cristina Machado Mothe 701.******-15, AGTAG; 08.149.331/001-76, Am Empreendimentos S/A, AGSIA; 08.120.628/001-37, Am Lash Servicos Esteticos Ltda., AGBRA; 08.168.531/001-50, Am Servicos, Montagens E Manutencoes Ltda, AGTAG; 08.064.286/001-58, Am/Pm Comestiveis Ltda, AGTAG; 08.019.736/007-47, Amadeus Participacoes S/A., AGBRA; 08.239.952/002-89, Amanda Cristina Bezerra Martins 022.******-16, AGGAM; 08.037.301/001-84, America Distribuicao E Varejo Ltda, AGCEI; 08.016.890/001-53, Amilton Manuel Dos Santos 484.******-15, AGBRA; 08.035.265/001-88, Ana Beatriz De Araujo Pereira 133.******-14, AGNOR; 08.171.441/001-99, Ana Beatriz Pereira De Sousa 704.******-00, AGSIA; 08.162.347/001-97, Ana C. B. Goncalves, AGNOR; 08.159.919/001-53, Ana Carolina Franco Silva 708.******-88, AGSIA; 08.169.317/00148, Ana Elieza Rodrigues Almeida 018.******-60, AGNOR; 08.090.710/001-30, Ana Julia Fernandes Santos 054.******-74, AGSIA; 08.062.268/001-13, Ana Livia Antunes Barros 056.******-41, AGNOR; 08.127.896/001-07, Ana Luiza Mendonca Dos Santos, AGGAM; 08.185.450/001-00, Ana Paula Bezerra De Almeida 316.******-68, AGNOR; 07.789.938/001-66, Ana Paula Pires Costa Odontologia, AGTAG; 08.047.532/001-67, Ancar Tecnologia Da Informacao Ltda, AGNOR; 08.144.200/002-92, Andrade E Campos Varejista De Bebidas E Frios Ltda, AGTAG; 08.028.870/001-31, Andre Felipe Rodrigues De Sousa 012.******-03, AGSIA; 07.829.237/001-28, Andre Godoy Sociedade Individual De Advocacia, AGBRA; 08.156.301/001-78, Andre Viali Sociedade Individual De Advocacia, AGSIA; 08.139.453/001-93, Andrew Games Comercio De Eletronicos E Servicos De Agenciamento Produc, AGCEI; 08.124.793/001-21, Andriele Pereira Alves Da Silva 068.******-51, AGBRAZ; 08.173.412/001-61, Angela Maria Correa Dos Santos Do Nascimento 864.******-04, AGBRAZ; 08.030.976/001-00, Anna Luiza Loyola Goncalves 114.******-06, AGNOR; 08.095.012/001-20, Anna Mykaella Sousa Soares 030.******-01, AGNOR; 08.099.700/001-32, Antonio Ivai Alves Biocontrols, AGGAM; 08.087.045/001-63, Antonio Verailton Soares Melo 701.******-04, AGNOR; 08.081.060/001-16, Aparecida Estrella Transportadora E Logistica Ltda, AGPLA; 08.156.015/001-20, Apollo 4P Participacoes Ltda, AGNOR; 08.053.904/001-91, Apputility Desenvolvimento E Manutencao De Aplicativos Mobile Ltda, AGSIA; 08.177.374/001-16, Apra Comercio E Decoracao Ltda, AGBRA; 08.196.738/001-07, Arena Energia Spe Ltda, AGNOR; 08.071.992/001-71, Ark Content Solucoes De Marketing Ltda, AGNOR; 08.179.605/001-17, Armazem 505 Bar E Snooker Ltda, AGNOR; 08.184.940/001-16, Arquimix Construcao E Reforma Ltda, AGGAM; 08.104.937/001-00, Arsiriano Central De Negocios E Tecnologia Ltda, AGTAG; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 61 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 30, QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 08.113.040/001-39, Art Folheados Comercial Ltda, AGSIA; 08.234.168/002-20, Artbox Embalagens Personalizadas Ltda, AGBAN; 08.283.458/001-77, Artclin Odontologia Paranoa Ltda, AGNOR; 08.152.397/001-03, Arte Metal Pecas Artisticas Ltda, AGPLA; 08.126.460/001-73, Artur Antonio Da Silva 053.******-06, AGBRA; 08.088.945/00119, Arx Gestao De Negocios E Intermediacoes Ltda, AGNOR; 08.277.879/001-52, Assados Do Fred Parrilla E Carnes Ltda, AGNOR; 07.977.396/001-06, Associacao Bras Das Microcervejarias E Emp Do Set Cervejeiro-Abracerva, AGSIA; 08.155.839/001-00, Associacao Humana Povo Para Povo Brasil, AGBRA; 08.284.272/002-70, Atelie Zembarros De Arquitetura E Sistemas Integrados Ltda, AGNOR; 07.946.678/001-42, Aun Representacao Comercial Ltda, AGNOR; 08.160.397/001-67, Auto Center Comercio De Pecas Para Auto Ltda, AGTAG; 07.482.354/001-80, Auto Tank Ltda, AGBRA; 08.100.384/001-44, Ava Brazil Moda Ltda, AGNOR; 08.043.368/001-46, Awps Group Ltda, AGTAG; 08.185.267/001-69, B4 Servicos Financeiros E Investimentos Ltda, AGSIA; 08.088.079/001-48, Balyam Importacao E Distribuicao Ltda, AGTAG; 07.621.749/001-84, Barbara Barbosa De Figueiredo Sociedade Individual De Advocacia, AGBAN; 08.118.650/001-38, Barbara Gomes Dias 769.******-20, AGGAM; 08.137.201/001-20, Barbara Santana De Souza 701.******-25, AGGAM; 08.029.796/001-43, Barbara Santos De Lima Araujo, AGTAG; 08.178.226/001-91, Barbearia Y S Ltda, AGGAM; 08.058.828/001-00, Bc Brothers Constrution Irmaos A Massa Ltda, AGGAM; 08.133.572/001-04, Bcar Veiculos Express Intermediacoes Ltda, AGNOR; 07.802.636/002-73, Bd Comercio Ltda, AGGAM; 08.088.111/001-77, Beat Of Life Corretora De Seguros Ltda, AGNOR; 08.160.893/001-20, Beatriz Dos Santos Me, AGSIA; 08.113.742/001-02, Bebi Cafes Ltda, AGBRA; 08.279.227/001-52, Beg Ginecologia E Obstetricia Ltda, AGNOR; 08.322.017/001-30, Bela Vista Empreendimentos Spe Ltda, AGSIA; 08.125.948/001-74, Belas Marias Servicos De Estetica E Relaxamento Ltda, AGSIA; 08.154.081/001-75, Belmonte Sports Eventos Esportivos Ltda, AGNOR; 07.900.567/001-72, Benzadeus Producoes Artisticas Ltda, AGSIA; 08.142.332/001-35, Beserra & Sol Ltda, AGSIA; 08.151.411/001-16, Bianca Sande Clinica De Estetica Ltda, AGNOR; 08.108.204/001-63, Bijudebiju Acessorios Ltda, AGNOR; 07.855.568/001-70, Biolabs Centro De Medicina Diagnostica Ltda, AGTAG; 08.051.859/001-02, Biom Field Guides Ltda, AGSIA; 08.031.577/001-30, Bom Bar Botequim Ltda, AGBAN; 08.161.631/001-09, Bom De Garfo Restaurante Ltda, AGNOR; 08.074.856/001-51, Bombar Comercio De Bebidas Ltda, AGSIA; 08.017.150/001-43, Bonfa E Amaral Comercio E Servicos Automotivos Ltda Me, AGTAG; 07.695.801/001-30, Bora Ser Feliz Ltda, AGSIA; 08.124.308/002-28, Borba Servicos Digitais E Marketing Ltda, AGTAG; 07.988.178/001-96, Brasil Ocular Comercio De Otica Ltda, AGTAG; 07.854.366/001-65, Brasilcon Assessorias Contabeis E Auditoria Ltda, AGBAN; 08.159.223/001-18, Brasilia 707 Real Estate Ltda, AGSIA; 08.157.914/001-22, Brasilia Armazens Gerais Ltda, AGSIA; 08.178.936/001-94, Bravus Instituto Preparatorio Ltda, AGPLA; 08.061.348/001-33, Braz Silva Fast-Food Ltda, AGBRA; 08.140.074/001-61, Brenda Rodrigues De Sa 065.******-48, AGNOR; 08.029.819/001-83, Bruna De Araujo Freires 017.******-01, AGNOR; 08.133.532/00118, Bruna Gomes Miranda Barros 026.******-60, AGSIA; 08.166.395/001-18, Bruno Assuncao Duarte Loja De Conveniencia, AGBRA; 08.181.440/001-50, Bruno Bezerra Marra De Castro 039.******-40, AGNOR; 07.806.557/001-05, Bruno Soares Freitas 057.******-33, AGTAG; 08.095.442/001-06, Bruno Sousa De Oliveira 052.******-61, AGTAG; 08.100.039/001-83, Btc Comercio Atacadista De Residuos Ltda, AGPLA; 08.325.793/001-10, C & S - Restaurante E Lanchonete Ltda, AGNOR; 07.942.864/00149, C E A Foods Ltda, AGBRA; 08.202.260/001-39, C. A. Ribeiro Ltda, AGNOR; 08.122.742/001-92, C. O. Sousa Ltda, AGTAG; 08.281.645/001-80, Cabelho Tips Assessoria Ltda, AGNOR; 08.058.990/001-10, Cacto Comunicacao E Producao De Filmes Ltda, AGBRA; 08.171.076/001-59, Caio E Henrique Producoes Artisticas Ltda, AGTAG; 07.969.791/001-00, Camila Leane Gonzaga De Souza 036.******-12, AGSIA; 08.164.792/001-46, Campos & Viana Representacoes Ltda, AGTAG; 08.122.127/001-59, Campos Comercio Ltda, AGSIA; 08.103.922/001-61, Cantinho Da Ale Ltda, AGSIA; 08.162.726/001-96, Capax Servicos De Celulares Ltda, AGNOR; 08.097.141/001-07, Capital Agencia De Viagens E Turismo Ltda, AGNOR; 08.247.165/001-81, Capital Logistica E Transportes Ltda, AGTAG; 07.484.081/001-08, Cappuccino Cafe E Alimentos Ltda, AGTAG; 08.089.397/002-43, Cara Palida Conveniencia E Tabacaria Ltda, AGSIA; 08.265.445/001-85, Carlos Fernando Matias Morris, AGBRA; 07.898.419/001-12, Carlos Gustavo Ferreira Alves 081.******-90, AGSIA; 08.139.655/001-71, Carlos Rafael Vasconcelos De Matos 073.******-43, AGSIA; 08.164.259/001-66, Caroline Santos De Matos 706.******-03, AGGAM; 08.100.069/001-17, Carvalho Lanchonete E Mercearia Ltda, AGSIA; 08.046.017/001-32, Casa Da Educacao Anisio Teixeira, AGNOR; 07.754.039/001-03, Casa Mar Comercio De Alimentos E Bebidas Ltda, AGBRA; 08.209.198/001-60, Casa Seller Ltda, AGTAG; 08.160.979/001-06, Casa, Closet & Tal Ltda, AGBRA; 08.144.264/001-01, Caveira Bar E Distribuidora De Bebidas Ltda, AGGAM; 08.182.841/001-81, Ceci Blanco Comercio De Vestuario E Acessorios Femininos Ltda, AGSIA; 08.120.417/001-68, Celso Rabelo Mendes Ribas 004.******-63, AGSIA; 08.163.089/001-00, Central Comercio De Alimentos Ltda, AGSIA; 08.101.864/001-69, Centro De Ensino Avancado Em Ciencia De Dados Ltda, AGSOB; 08.038.493/001-64, Centro De Servicos E Formacao Aguia Uno Ltda, AGSIA; 08.170.027/001-53, Cerrado Vegano Ltda, AGSIA; 08.150.487/00133, Cezar De Oliveira Nunes Junior 851.******-53, AGSIA; 07.700.372/001-06, Charles Jesus Morais 706.******-12, AGBRAZ; 08.179.401/001-21, Chocolat Presentes Criativos Ltda, AGBRA; 08.179.039/001-52, Cidmed Comercial De Alimentos Ltda Me, AGTAG; 07.448.748/001-92, Cifra Gestao Financeira Ltda, AGSIA; 08.166.678/001-04, Claussen Art & Design Ltda, AGNOR; 07.843.891/002-48, Clebson De Alcantara Figueredo Lanternagens E Pinturas, AGTAG; 08.032.044/001-85, Cleudimar Candido De Oliveira 903.******-53, AGNOR; 08.139.304/001-89, Clinic Face Skin Saude E Estetica Ltda, AGBRA; 08.338.949/001-93, Clinica De Assistencia Medica Altoefranco Ltda, AGNOR; 08.147.508/001-36, Clinica De Estetica Viviany Andressa Ltda, AGTAG; 08.069.048/001-48, Clinica De Psicologia In Touch Ltda, AGNOR; 08.039.007/001-52, Clinica Medica Vp 31 Ltda, AGTAG; 08.038.681/001-83, Clinica Psicologica Evolucao Em Mente Ltda, AGNOR; 08.151.998/001-45, Clinica Veterinaria Tathiana Albuquerque Ltda, AGSIA; 08.170.208/001-99, Cmc Metais Ltda, AGCEI; 07.715.671/001-15, Colabora Espaco Coletivo E Comercial Ltda, AGNOR; 07.880.121/001-86, Comercial Mercosul E Norte Ltda, AGGAM; 08.078.445/001-17, Comercial Nsf Ltda, AGGAM; 08.357.270/002-70, Comercial Oliveira Fraga Ltda, AGPLA; 08.052.734/001-28, Comercial Optica Dois Irmaos Ltda, AGSIA; 08.186.235/001-44, Comercial Shilo Ltda, AGGAM; 08.360.155/001-62, Comercio De Roupas Infinito Charme Ltda, AGTAG; 07.855.340/001-70, Comodoro Comercial Eletrica Ltda, AGSIA; 08.254.252/001-47, Competencia Engenharia Ltda, AGSIA; 08.182.760/001-81, Condominio Real Celebration, AGTAG; 08.179.591/001-78, Conecta9 Solucoes Em Tecnologia Ltda, AGTAG; 08.069.434/001-20, Conecte Brasil Ltda, AGNOR; 08.169.893/001-77, Confeccoes Ferrari Ltda, AGSIA; 08.145.580/001-00, Connect Brasilia Servicos De Comunicacoes Ltda, AGNOR; 08.023.778/001-01, Connect Df Consultoria Em Gestao Publica E Privada Ltda, AGNOR; 07.920.800/001-65, Connect Engenharia Ltda, AGTAG; 07.768.502/001-93, Consorcio Medxamano Brasil Biological Technology Ltda, AGNOR; 08.116.364/001-38, Construtech Engenharia Ltda, AGBRA; 08.173.175/00193, Construtora V2 Investimentos Imobiliarios Ltda, AGNOR; 08.183.101/001-71, Consultorio Odontologico Novo Horizonte Ltda, AGBRA; 07.368.262/001-20, Conveniencia Irmaos Ltda, AGGAM; 08.108.491/001-84, Credito Veiculos Ldc Ltda, AGTAG; 07.968.586/001-36, Crescer Clinica Multiprofissional Integrada Ltda, AGBRA; 08.160.760/001-90, Cursos Especializados De Medicina Avancada Carrijo E Resendes Ltda, AGGAM; 08.174.512/001-23, Cvs Consultoria De Negocios Ltda, AGNOR; 08.151.622/001-95, D & G Comercial De Alimentos Ltda, AGSIA; 07.777.617/001-30, D W Da Silva Me, AGSIA; 08.097.863/001-53, D&M Comercio Ltda, AGSIA; 08.082.262/001-20, D. A. Da Cunha, AGNOR; 08.211.762/001-11, Dacirene Ribeiro De Franca Da Silva, AGSIA; 07.868.390/001-05, Daires Da Silva E Santos 055.******-33, AGBRA; 08.089.046/001-70, Daniel Alcantara Parente Farias 024.******-63, AGSIA; 08.172.750/001-12, Daniel Conceicao De Souza 740.******-34, AGBRAZ; 08.178.181/001-55, Daniel Pereira Costa 028.******-02, AGNOR; 08.096.421/001-90, Daniel Pereira Viana 039.******-05, AGTAG; 08.065.735/001-85, Daniel Pinho Sousa Andrade 627.******-08, AGNOR; 08.165.687/001-60, Danjumed Saude Seguranca Do Trabalho Ltda, AGSIA; 08.113.375/001-57, David Mota De Araujo, AGTAG; 08.168.381/001-01, Debora Souza De Rezende 003.******-09, AGTAG; 08.035.447/001-77, Deck 8 Sul Conveniencia Ltda, AGSIA; 08.241.524/001-23, Deivane De Oliveira Santos Souza 008.******-86, AGNOR; 08.081.530/001-60, Delicias E Bolos Caseiros Ltda, AGBRA; 08.176.005/001-15, Denilson Aires Tavares 617.******53, AGSIA; 08.149.868/001-72, Depak Indian Comercio De Alimentos Ltda, AGNOR; 08.042.139/001-69, Df Imports Acessorios Ltda, AGSIA; 08.177.255/001-45, Dg Comercial De Alimentos Ltda, AGSIA; 07.798.043/001-00, Dgm Comercio De Calcados Ltda, AGTAG; 08.167.937/001-05, Diego Frank Bernard 923.******-68, AGBAN; 08.154.609/001-60, Diego Gomes Da Costa 015.******-11, AGNOR; 08.062.771/00160, Dinamica Construtora E Servicos Ltda, AGTAG; 08.087.120/001-31, Dionata De Souza Nascimento 053.******-52, AGSIA; 07.925.201/001-38, Dircy Claudina Da Costa Chaveiro 794.******-20, AGBRA; 08.138.291/001-67, Discovery Intermediacoes De Negocios Ltda, AGTAG; 08.076.216/001-03, D'Italia Panificadora E Confeitaria Ltda, AGTAG; 08.125.007/001-03, Diva By Mila Salao De Beleza Ltda, AGNOR; 07.983.025/001-25, Divulga Marketing Digital Ltda, AGNOR; 08.232.891/001-00, Dj & Mj Administracao E Investimento Ltda, AGNOR; 08.314.352/001-95, Dmb Marketing Digital Ltda, AGNOR; 08.232.919/001-00, Dmvt Distribuicao E Representacao Ltda, AGTAG; 08.355.169/001-49, Dn Ar Condicionado Ltda, AGSIA; 08.150.500/001-27, Domenico Santolli Sociedade Individual De Advocacia, AGNOR; 08.176.144/001-85, Donvittorio Primer Ltda, AGSIA; 08.345.082/001-00, Doralice Barbosa Neves 492.******-15, AGSIA; 08.176.059/001-62, Dr City Impla Instrumentos E Materiais Para Uso Medico Ltda, AGGAM; 08.136.259/001-65, Dr Fabiana Souza Clinica Odontologica Ltda, AGGAM; 08.142.008/001-17, Dr Thizen Servicos Veterinarios Ltda, AGSIA; 08.113.922/001-86, Drills Treinamentos Online Ltda, AGGAM; 08.172.419/001-10, Drn Descartaveis Ltda, AGSIA; 08.364.951/001-47, Drogaria Central Ltda, AGPLA; 08.165.372/001-31, Drogaria E Perfumaria Estrela Sn Ltda, AGTAG; 08.169.382/001-91, Drogaria Mega Oferta Ltda, AGSIA; 07.876.273/001-03, Dubba Mobile Ltda Epp, AGSIA; 08.108.688/001-96, Duilio Souza Do Amaral 253.******-20, AGTAG; 08.035.646/001-94, Dw Acessorios De Moda Ltda, AGSIA; 08.139.257/001-37, Dz7 Producoes E Eventos Ltda, AGBRA; 08.041.898/001-04, E F Lopes Comercio De Mercadorias Em Geral Me, AGTAG; 07.715.401/001-22, E.A.S Construtora E Incorporadora Ltda, AGTAG; 08.154.961/001-05, E.R.A.M Marchao Fonoaudiologia Ltda, AGSIA; 08.165.960/001-00, E2 Tecnologia Ltda, AGNOR; 07.630.271/002-70, Edifica Material De Construcoes Ltda, AGNOR; 08.109.382/001-84, Edilson Camacho 406.******-72, AGSIA; 08.133.110/001-70, Edilson De Jesus Costa 056.******-80, AGSIA; 07.668.360/001-00, Edinaldo Da S. Nascimento-Me, AGNOR; 07.568.504/001-39, Edio Rocha De Oliveira, AGGAM; 08.132.086/001-51, Edlene Nunes Ferreira 523.******-72, AGBAN; 08.148.437/001-07, Eduardo De Sousa Castro 814.******-91, AGTAG; 08.034.821/001-71, Eduardo Goncalves De Oliveira Paiva 905.******-53, AGNOR; 07.939.849/001-06, Eduardo Rodrigues Amorim 868.******68, AGSIA; 07.620.257/001-08, Efficiency Health Investimentos Imobiliarios Ltda, AGNOR; 07.695.495/001-13, Egno Marcos Silva Gomes 601.******-87, AGGAM; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 62 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 30, QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 08.179.334/001-90, Eina Andreia Campos De Moraes Santana 558.******-68, AGGAM; 08.097.439/001-08, Elaine Garcia De Souza Alves, AGNOR; 08.042.762/001-30, Eletro Baterias Comercio Varesjita Ltda, AGBRA; 08.027.251/001-57, Eliana Costa Vieira 053.******-22, AGNOR; 08.159.020/001-86, Eliane Cristina Micropigmentacao E Estetica Ltda, AGSIA; 08.155.324/001-00, Eliardo Teles Sociedade Individual De Advocacia, AGNOR; 08.109.259/001-90, Elias Francisco De Sousa Neto 008.******-90, AGSIA; 07.685.701/001-80, Elias Pereira De Souza 645.******-20, AGSIA; 08.051.917/001-44, Eliene De Queiroz Santos Alves 898.******-91, AGNOR; 08.141.797/001-04, Elmax Transportadora Ltda, AGBAN; 08.084.296/001-31, Elo Empresarial Ltda, AGSIA; 08.171.008/001-44, Elo Engenharia Comercio E Construcoes Ltda, AGBAN; 08.182.758/001-76, Elo Holding E Participacoes Ltda, AGSIA; 08.171.443/001-04, Emanuelle Marins Mendes 004.******-42, AGNOR; 08.024.971/001-15, Emily De Oliveira Feitoza 012.******-33, AGSIA; 08.173.852/00191, Emporio Da Ilha Conservas Ltda, AGCEI; 08.352.264/001-27, Engtec - Engenharia E Logistica Ltda, AGNOR; 07.367.720/001-96, Enl Copiadora E Impressao Rapida Ltda, AGBAN; 08.152.044/001-03, Entre Irmas Enxovais Personalizados Ltda, AGSIA; 08.127.953/001-01, Entre Linhas Estudio Suplay Ltda, AGGAM; 08.159.848/001-06, Equipamix Equipamentos E Locacoes Ltda, AGSIA; 08.125.009/001-10, Erick Aguiar Vieira 061.******-29, AGGAM; 08.075.062/001-14, Erik Estevao Gomes De Souza 082.******-01, AGNOR; 08.042.777/001-52, Esa Comercio Atacadista De Graos Ltda, AGTAG; 08.348.996/001-70, Espadarte Aquarismo Comercio Varejista De Peixes Ornamentais Ltda, AGPLA; 08.069.900/001-50, Estelar Ltda, AGSIA; 08.138.202/00100, Ester Cosmeticos Ltda, AGNOR; 08.116.124/001-89, Estevao Nestor Nogueira 077.******-56, AGBRAZ; 08.146.487/001-87, Estrategia Treinamento Em Desenvolvimento Profissional E Gerencial Ltd, AGSIA; 08.065.997/001-30, Estudio Mult Pilates Ltda Me, AGNOR; 07.661.530/001-44, Euroamerica Negocios Ltda, AGNOR; 08.305.191/001-50, Everton Phelipe Nunes Ferreira 030.******-67, AGBAN; 08.085.022/001-50, Exato Diagnosticos Ltda, AGPLA; 08.051.829/001-60, Exato Participacoes Holding Ltda, AGPLA; 08.038.875/001-24, Eximio Comercio De Alimentos Ltda, AGNOR; 08.115.630/001-60, Explore Aguas Clara Ltda, AGTAG; 08.186.392/001-96, F S Construcoes Ltda, AGSOB; 08.167.043/001-06, F. Da S. Rodrigues, AGBRAZ; 08.143.757/001-70, F.K. Lamar Consultoria, AGSIA; 08.111.703/001-17, F14 Comercio De Medicamentos Ltda, AGBRA; 08.070.071/001-73, Fabio De Oliveira Dos Santos 023.******-66, AGSOB; 08.122.309/001-48, Fabio Teixeira Silveira 547.******-53, AGNOR; 07.927.894/001-85, Fabricio De Souza Pereira 013.******-77, AGNOR; 08.070.238/001-41, Facil Entretenimento Ltda, AGGAM; 08.045.409/001-10, Farcons Arquitetura E Construcoes Ltda, AGBRA; 08.070.462/00124, Fasg Consultoria E Assessoria Empresarial Ltda, AGNOR; 07.822.576/001-74, Fast10 Servicos Ltda, AGNOR; 08.185.418/001-60, Fauchon Confeitaria Ltda, AGNOR; 08.112.191/001-24, Fazendas Gaps Ltda., AGSIA; 08.334.207/002-15, Fc Assessoria E Consultoria Contabil, AGNOR; 08.044.372/001-95, Fc Reciclagem Ltda, AGTAG; 08.321.127/001-94, Felipe Sampaio Rodrigues 117.******-39, AGSIA; 07.817.781/00139, Fernanda Ferreira Soares Sociedade Individual De Advocacia, AGNOR; 08.185.806/001-50, Fernanda Rosa Da Silva 949.******-53, AGTAG; 08.105.457/00149, Fernando Eloia Sales 435.******-15, AGSIA; 08.038.839/001-60, Fernando F. Valle, AGNOR; 08.116.052/001-70, Ferrari - Comercio De Materiais Eletricos Ltda, AGSIA; 08.025.523/001-84, Fisioterapia Luiz C.B. Junior Ltda, AGSIA; 08.177.447/001-89, Fjg Gestao Consultoria E Pesquisa Ltda, AGSIA; 08.183.601/001-59, Flavio Junio Rezende Alves, AGCEI; 07.640.242/001-24, Flô & Fulor Bordados E Confecções Ltda Me, AGNOR; 07.731.805/002-01, Fmb Fisioterapia Ltda, AGNOR; 08.336.423/001-32, Fono Clinica Df Ltda, AGSIA; 08.172.229/001-94, Forma 061 Comercio De Roupas E Vestuario Ltda, AGSIA; 08.004.231/001-40, Fortes Comercio De Embalagens Plasticas Ltda, AGSIA; 07.449.323/002-90, Fortts Negocios Imobiliarios Ltda, AGPLA; 08.072.948/001-05, Four Finances Consultoria Empresarial Ltda, AGNOR; 08.283.812/001-09, Foxx Treinamento Funcional Ltda, AGNOR; 08.059.007/001-91, Francisca Lucia Da Silva Rodrigues 047.******-69, AGSIA; 08.160.955/001-94, Francisca Maria Barbosa Da Rocha Sousa 795.******-91, AGTAG; 08.087.469/001-19, Francisco Cavalcante De Sousa 726.******-49, AGSIA; 08.147.811/001-01, Francisco De Assis Duarte Da Silva, AGNOR; 08.079.605/001-36, Francisco Eronilson Rodrigues 051.******-78, AGPLA; 08.093.909/001-38, Francisco Gildenor Da Silva Me, AGSIA; 08.171.343/001-60, Francisco Uilton Da Silva 004.******-67, AGSIA; 08.183.124/00121, Francivaldo Feitosa Machado 559.******-20, AGNOR; 08.141.583/001-66, Freitas Safe Sociedade Individual De Advocacia, AGNOR; 08.037.548/001-19, Freitas Servicos E Comercio Ltda, AGNOR; 08.034.246/001-16, Fresh Food Comercio De Alimentos Ltda, AGTAG; 07.987.428/003-05, Frico Industria E Comercio De Alimentos Ltda, AGCEI; 08.360.331/001-20, Ftv Solutions Gestao De Projetos Ltda, AGNOR; 08.093.290/001-06, Fulano Diversao E Entretenimento Ltda, AGTAG; 08.162.050/00140, Fundamento - Centro De Assistencia Ensino E Pesquisa Em Psicologia - C, AGNOR; 07.323.150/002-04, G J Mendes Solucoes, AGSOB; 08.131.703/001-56, G&C Corretora De Seguros Ltda, AGBRA; 08.138.645/001-09, G. C. H. Servicos Medicos Ltda, AGSIA; 08.157.863/001-66, Gabriel Soares Amorim Sociedade Individual De Advocacia, AGNOR; 08.059.851/001-86, Gabriel Thomas Guilherme De Albernaz 025.******-70, AGSIA; 07.744.131/001-87, Gaia E Atena Atividade Medica Ltda, AGNOR; 08.121.220/001-82, Gastronomia Junior Menezes Ltda, AGSIA; 08.155.285/001-97, Gb Consultoria, Assessoria E Projetos Ltda, AGNOR; 08.117.645/001-35, Gbritto Consultoria E Assessoria Financeira Ltda, AGNOR; 08.154.710/001-58, Geane De Jesus Santos 075.******-80, AGGAM; 08.125.761/001-07, Gelobras Comercio De Gelo Ltda, AGPLA; 07.759.335/001-29, Genilson Pereira De Sousa 068.******-61, AGSIA; 08.157.832/001-79, Geovanna Souza Galvao 081.******-61, AGGAM; 08.153.527/001-80, Gerlande Faustino De Souza Farias 417.******-68 - Me, AGNOR; 07.628.480/001-58, Geysyane Larissa Toledo De Melo, AGSIA; 08.107.716/001-76, Ghinwa Comercio De Eletronicos Ltda, AGSIA; 08.157.802/001-35, Gigante Comercio De Carnes E Bebidas Ltda, AGTAG; 08.093.493/001-30, Gildaves Conseicao Dos Santos 605.******-91, AGNOR; 08.052.939/001-77, Giliard Costa De Souza 108.******-55, AGBAN; 08.037.987/001-95, Gilmaria Alessandra Rodrigues Duarte 868.******-87, AGPLA; 08.085.012/001-06, Gilmour Henrique Da Silva Almeida 703.******-38 - Me, AGSIA; 08.133.612/001-64, Gilsileide Souza De Oliveira Piauilino 001.******-75, AGSIA; 08.149.869/001-26, Gl Consultoria E Contabilidade Ltda, AGNOR; 08.150.564/001-19, Glaucia Gisele Martins Moreira De Sales 005.******-92, AGTAG; 08.132.121/001-41, Global Bank Pagamentos E Servicos Financeiros Integrados Ltda, AGTAG; 08.148.429/001-70, Gm - Consultoria Empresarial Ltda, AGNOR; 08.265.549/001-35, Go Track Rastreamento Veicular Ltda, AGSOB; 08.090.991/001-20, Golden Coast Assessoria E Comercio Ltda, AGPLA; 08.290.489/001-08, Gomes Freitas Sociedade Individual De Advocacia, AGNOR; 08.109.215/001-98, Gp Comercio Atacadista De Materiais Eletricos E Refrigeracao Ltda, AGSIA; 08.353.707/001-24, Grafeno Consultoria Vendas E Servicos Ltda, AGTAG; 07.781.635/001-78, Granfina Modas Gouveia E Melo 02 Ltda, AGTAG; 08.117.978/001-46, Grupo Fartura De Hortifrut S.A., AGNOR; 08.281.099/002-95, Gsb Distribuicao Ltda, AGTAG; 08.315.621/001-30, Gsis Informatica E Tecnologia Ltda, AGBRAZ; 08.161.496/001-75, Gts Agro Solar Ltda, AGGAM; 08.345.898/001-62, H.P. Mendes & Cia Ltda, AGNOR; 07.776.589/001-05, Hc Consultoria Em Gestao Empresarial Ltda, AGNOR; 08.108.540/001-33, Helena Maria Oliveira 370.******-15, AGSIA; 08.065.334/001-80, Herman Sistemas Ltda, AGSIA; 08.027.186/001-23, Hilda Martins Freitas Garcia Me, AGSIA; 07.623.132/001-94, Hj Big Comercio De Eletronicos, Informatica, Eletrodomesticos, Celular, AGTAG; 08.113.020/001-40, Hm Serviços De Locação Ltda, AGSIA; 08.168.347/001-55, Hometh Ambientes E Planejados Ltda, AGSIA; 08.124.422/001-40, Hortifrutti Santa Lucia Comercio De Alimentos Ltda, AGNOR; 08.149.367/001-31, Hospcom Equipamentos Hospitalares Ltda, AGSIA; 08.310.868/00214, Hugo Costa Sociedade Individual De Advocacia, AGSIA; 08.071.576/001-55, Humberto Alves Barreto 462.******-72, AGSIA; 07.729.876/001-94, I A G Rabelo, AGNOR; 08.161.599/001-71, I J M Ferreira Servicos De Tecnologia, AGCEI; 08.099.965/001-59, Iara Cantanhede Faleiros 026.******-47, AGSIA; 07.762.817/00154, Iara Ferreira Da Silva, AGGAM; 08.156.768/001-72, Icl Aerospace Ltda, AGSIA; 08.171.127/001-15, Idelson Goncalves De Andrade Moraes 006.******-21, AGNOR; 08.101.525/001-28, Igor Costa Alves Sociedade Individual De Advocacia, AGNOR; 08.135.202/001-20, Igor Melo Rocha 713.******-24, AGSIA; 08.157.689/001-06, Ii Plano Comercio De Alimentos Ltda, AGSIA; 07.983.883/002-60, Iks Engenharia E Arquitetura Ltda Epp, AGNOR; 07.479.961/001-57, Iluminada Roupas E Acessorios Ltda, AGTAG; 08.061.013/001-15, Imperio Motors Comercio De Veiculos Ltda, AGTAG; 08.042.838/001-63, Imperium Agencia De Empregos Ltda, AGNOR; 07.897.276/001-21, Industria Mecanica Ltda, AGTAG; 08.058.439/001-58, Inova Restaurante Ltda, AGTAG; 08.255.879/001-60, Inovarte Marketing Digital Ltda, AGNOR; 07.689.825/001-34, Instituto De Beleza Infinity Hair Salao Boutique Ltda, AGBRA; 08.202.605/001-81, Instituto De Beleza Nei Heringer Ltda, AGSIA; 07.724.938/001-17, Instituto Educar E Nossa Historia, AGNOR; 08.142.248/001-76, Instituto Equilibrie Saude E Vida Ltda, AGNOR; 08.135.406/001-16, Instituto Teotonio Vilela, AGNOR; 07.741.343/001-20, Integrasuas Consultoria E Desenvolvimento Ltda, AGNOR; 07.616.208/001-82, Isabel Rodrigues De Souza Teixeira 238.******-20, AGSIA; 07.645.679/001-27, Isabela Gomes Dos Santos 063.******-14, AGNOR; 08.160.017/001-94, Isabella Lima Ribeiro 081.******-46, AGSIA; 08.179.760/001-51, Isadora Franca Goncalves 065.******-40, AGGAM; 08.068.247/001-39, Isio De Souza Mascarenhas 023.******-74, AGSIA; 08.079.498/001-37, Itamara Nunes De Oliveira 045.******-85, AGNOR; 08.100.033/001-51, Ivanete Tavares Da Camara 871.******53, AGSIA; 08.070.839/001-18, Ivanildo Florencio Da Silva 294.******-87, AGSIA; 08.039.896/001-01, Ives A. Boaventura Ltda, AGTAG; 08.220.300/001-83, Izequiel Valdevino Da Silva 706.******-88, AGGAM; 08.172.200/001-02, J I Construtora Ltda, AGSIA; 08.076.310/001-17, J. A. B. Ltda, AGTAG; 08.117.704/001-39, J. Sampaio Construções Ltda Me, AGNOR; 07.681.179/001-02, J. T. De O. Lima Ltda, AGNOR; 08.274.117/001-30, J.A Excellence Hair Ltda, AGNOR; 08.133.322/001-00, J.M.M. Servicos De Apoio A Saude Ltda, AGSIA; 08.164.464/001-03, Jacinta Rodrigues De Sousa Mesquita 052.******-71, AGNOR; 08.169.714/001-29, Jailson Pereira Santana 102.******-09, AGSIA; 08.117.283/001-64, Jamile Santana Cipriano 055.******-22, AGNOR; 08.033.157/001-52, Jaqueline Felix Ferreira 085.******-64, AGTAG; 08.055.148/001-53, Jaqueline Leite Sociedade Individual De Advocacia, AGSIA; 08.164.593/001-29, Jb Data Engineering Ltda, AGBAN; 08.186.503/001-00, Jb Estruturas E Eventos Ltda, AGSIA; 08.185.302/001-59, Jclk Servico De Terceirizacao De Mao De Obra E Comercio Ltda, AGGAM; 08.124.240/001-50, Jcr Comercial Ltda, AGBRA; 08.175.998/001-90, Jdm Assessoria E Consultoria Empresarial Ltda, AGSIA; 08.065.561/001-23, Jeane Paula Ribeiro Magalhaes 510.******-53, AGSOB; 08.127.698/001-43, Jeissiane Marilia De Assis 054.******-02, AGNOR; 08.033.199/00148, Jf Negocios Ltda, AGSIA; 08.060.500/001-60, Jineth Paola Serna Vargas 716.******-07, AGSIA; 08.126.588/001-37, Jj Comercial De Calcados Ltda, AGTAG; 07.414.376/001-08, Jjm Drogaria Sn Ltda, AGSIA; 08.074.272/001-03, Jl Comercio Ltda, AGTAG; 07.968.952/001-20, Jl Comercio Varejista De Alimentos Ltda, AGNOR; 07.979.220/001-71, Jl Psicologia E Saude Mental Ltda, AGTAG; 08.116.924/001-72, Jla Empreedimentos Ltda, AGTAG; 08.110.681/001-04, Jm Neuro Servicos Medicos Ltda, AGTAG; 08.039.767/001-88, Jmk Comercio E Lanchonete Ltda, AGTAG; 08.026.661/001-17, Joanna Monize Bispo Do Nascimento Amaral Ltda, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 63 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 30, QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 AGNOR; 08.303.710/001-09, Joao Adao Jose De Sousa, AGTAG; 08.132.883/001-84, Joao C. G. Dos S. Oliveira Ltda, AGSIA; 08.166.419/001-01, Joao Eliud Queiroz De Oliveira, AGNOR; 08.146.588/001-76, Joao Ernandes De Sousa Ferreira 073.******-19, AGSIA; 08.161.345/001-53, Joao Pedro Da Silva Cunha 077.******-10, AGNOR; 08.160.156/001-54, Joao Pedro Moraes Duarte 060.******-73, AGSIA; 08.101.783/00169, Joao Victor Araujo Dos Santos 043.******-71, AGNOR; 08.169.962/001-15, Joao Victor De Oliveira Me, AGNOR; 07.666.139/001-27, Joao Vitor Lopes Gay 047.******40, AGSIA; 08.074.279/001-99, Joaquim Pereira De Paulo Neto - Sociedade Individual De Advocacia, AGSIA; 08.182.359/001-88, Johann Adrianus Camargo Boudens 027.******-18, AGNOR; 08.129.423/001-35, Jorge Ricardo De Carvalho Nobre Empresário (Individual), AGNOR; 07.811.280/001-30, Jorge Santos Fernandes Ltda, AGNOR; 07.710.832/001-20, Jose Carlos Santos Silva 606.******-20, AGNOR; 08.035.432/001-54, Jose Comercio Confeccoes Ltda, AGBAN; 08.167.372/001-94, Jose Domingos Da Silva Filho, AGBRA; 08.302.741/001-61, Jose Erik Brito Pereira 040.******-58, AGNOR; 08.076.809/001-42, Jose Jair Pereira Da Silva 260.******-87, AGSIA; 07.731.245/001-88, Jose Victor De Melo Xavier 058.******-32, AGSIA; 08.120.933/001-10, Jotape Consultoria Em Tecnologia Da Informacao Ltda, AGNOR; 08.102.477/001-59, Jp Credito Veiculos Ltda, AGTAG; 08.052.442/001-59, Jp Promo Representacoes Ltda, AGGAM; 08.168.069/001-45, Jpb Varejos Comercio De Confeccoes Ltda, AGBRAZ; 08.162.305/001-00, Judx Pesquisas E Participacoes S.A, AGNOR; 08.182.324/001-76, Juliana Brito Da Silva 033.******-09, AGNOR; 07.698.167/001-60, Juliana Kelly De Souza Silva Santos 057.******-80, AGNOR; 08.097.924/001-64, Julianne Calixto Estetica Avancada Ltda, AGNOR; 08.155.906/00132, Julius Producoes Anima Videos Ltda, AGTAG; 08.137.611/001-16, Junior Automoveis Ltda Me, AGPLA; 07.307.467/001-36, Jurez Asa Machado 700.******-60, AGSIA; 08.104.669/001-45, Juspago Ativos Judiciais Ltda, AGSIA; 08.161.155/001-27, Jvm Distribuidora De Alimentos E Bebidas Ltda, AGSIA; 08.098.466/001-07, Jwl Construcoes E Reformas Ltda, AGSIA; 08.038.951/001-56, K E G Prestacao De Servicos Ltda, AGTAG; 08.095.086/001-67, Kasar Investimentos Imobiliarios Saf Ii S/A, AGNOR; 07.792.230/001-07, Kelma Karina De Carvalho Pontes Oliveira 856.******-68, AGBRA; 08.107.469/001-53, Kennedy Ferreira Martins Sandes 004.******-50, AGNOR; 08.144.299/001-05, Kiko Comercio De Artigos Infantis Ltda, AGNOR; 07.654.289/001-18, Koinonia Comercio E Representacoes Ltda, AGNOR; 08.174.626/001-28, Kvll Solucoes Ltda, AGTAG; 08.100.841/001-82, L & L Comercio E Representacao Ltda, AGNOR; 08.089.117/001-25, L B Belem Psicologia Ltda, AGSIA; 08.117.048/001-83, L. C. De Azevedo Ltda, AGSIA; 08.169.037/001-20, L. K. Fonoaudiologia Ltda, AGSIA; 08.163.685/001-09, L.A.S.S Contabilidade E Consultoria Empresarial Ltda, AGNOR; 08.110.944/001-01, L.O.P. 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P. A. Bezerra Ltda, AGGAM; 08.111.420/001-39, M.R Comercio Atacarejo Ltda, AGSIA; 08.348.570/001-07, M3 Solucoes, Negocios E Treinamentos Ltda, AGBRA; 08.338.019/001-20, Magalhaes Abath Ltda, AGSIA; 08.160.238/001-08, Maira Dunia Santiago Gomes Pinto 003.******-88, AGSIA; 08.129.382/001-13, Mais Cabello Brasilia Cosmeticos Ltda, AGNOR; 08.142.244/001-51, Maite Campos Vieira 017.******-96, AGSIA; 08.140.854/001-66, Malvina Da Silva Santos Vieira 566.******34, AGTAG; 08.094.898/001-86, Manoel Alves De Sousa 770.******-49, AGSIA; 08.169.386/001-06, Manoel Lima De Barros 245.******-97, AGGAM; 08.160.622/001-83, Manoel Soares Barbosa 259.******-81, AGSIA; 08.170.807/001-58, Maq Pecas Refrigeracao Ltda, AGCEI; 08.167.152/001-24, Marcela Corrieri Moda Ltda Me, AGBRA; 07.687.101/001-10, Marcelo Da Silva Salviano 013.******-86, AGSIA; 08.155.893/00147, Marcilene Teixeira Da Silva 728.******-15, AGNOR; 08.040.713/001-08, Marco Xxi Ltda, AGSIA; 08.160.626/001-06, Marcos Felipe Da Cunha Caboclo 023.******-07, AGNOR; 08.033.138/001-17, Marcus A. D. Feitosa, AGBRA; 08.084.398/001-84, Maria Bruna Araujo Cardoso 072.******-08, AGSIA; 08.159.174/001-69, Maria Da Cruz Barbosa De Oliveira, AGSIA; 07.540.800/001-70, Maria Da Gloria Da Silva Rocha, AGNOR; 08.079.142/001-76, Maria De Jesus Gomes 420.******-91 - Me, AGSIA; 07.590.113/001-10, Maria Eliane Dos Santos Medeiros 988.******-00, AGSIA; 07.847.452/001-04, Maria Giovanna Leonel Da Silva 074.******-50, AGNOR; 08.118.446/001-44, Maria Heloiza Veras Xavier 000.******-74, AGNOR; 08.140.693/001-10, Maria Leonilda De Araujo 724.******-91, AGSIA; 08.040.824/00141, Mariana Bomfim Servicos Medicos Ltda, AGTAG; 08.091.439/001-31, Marilia Goncalves Farias 011.******-21, AGBAN; 07.741.668/001-02, Marivaldo Pereira De Souza 032.******-46, AGGAM; 08.089.658/001-44, Marjorie Alexis Giler Condo 608.******-26, AGSIA; 08.052.549/001-70, Marlau & Couto Empreendimentos Imobiliarios Ltda, AGBRA; 08.300.908/001-87, Martins Lima Distribuidora Ltda, AGGAM; 08.361.594/001-65, Masv Epis E Representacoes Comerciais Ltda, AGSIA; 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De Souza Comercial De Alves, AGSIA; 07.302.675/001-02, R.F Locacao Administracao E Venda De Imoveis E Prestacao De Servicos L, AGNOR; 08.118.113/001-33, Ra Silva Obras E Reformas Ltda, AGPLA; 08.039.727/001-08, Rafaella De Jesus Souza Costa 076.******-56, AGSIA; 08.104.172/001-27, Raia Medicamentos E Pro-Hospitalares Ltda, AGSOB; 08.293.281/001-79, Raianne Cordeiro Dos Santos 044.******-33, AGTAG; 08.057.739/001-38, Ranyelle Fagundes De Freitas 069.******-21, AGNOR; 08.033.130/001-88, Raphael Paes Landim Ribeiro 007.******-23, AGNOR; 08.163.002/001-50, Raquel Pereira De Freitas, AGSIA; 08.151.854/001-07, Raquel Silva Chagas 037.******-10, AGBAN; 08.063.279/001-48, Raquel Suelen Dos Santos 015.******-12, AGNOR; 08.178.851/001-70, Rayana Rodrigues Lima 025.******-44, AGSIA; 08.173.976/001-30, Rc5 Distribuidora Ltda, AGSIA; 08.131.612/002-92, Rebello Participacoes Ltda, AGNOR; 08.127.277/001-59, Red Tech Empreendimentos Ltda, AGNOR; 08.205.816/002-10, Regianne Sousa Martins, AGBRA; 07.995.420/00176, Renan Lobato Rheinboldt Ltda, AGNOR; 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08.167.145/001-40, Suelen Da Silva Chagas 023.******-33, AGNOR; 08.101.269/001-14, Suplementos Vitaminicos E Distribuicao Ltda, AGBRA; 07.846.633/001-05, Suprema - Assessoria Em Viagens Ltda, AGNOR; 07.954.520/00107, Suzanna Souza Firmino Bar E Petiscaria Ltda, AGGAM; 08.060.704/001-56, Svr Comercio De Alimentos Ltda, AGSIA; 08.175.436/001-28, T. N. P. Da Silva, AGNOR; 08.126.432/001-47, Tarcisio Rocha De Jesus 013.******-97, AGGAM; 08.065.782/00147, Terzella E Nunes Distribuidora De Bebidas Ltda, AGBRA; 08.142.160/001-90, Th Comercio De Roupas Ltda, AGTAG; 07.941.410/001-23, Thais Naria Feitosa Macedo 028.******-10, AGSIA; 08.125.384/001-15, Thalita Torres Corretora De Seguros Ltda, AGBRA; 08.092.226/001-81, Tiago Campos Pinheiro 036.******-46, AGPLA; 08.068.811/001-96, Tj Comunicacao Ltda, AGTAG; 08.181.276/001-44, Tlog Servicos De Transporte E Logistica Ltda, AGSIA; 08.246.488/002-00, To Em Dia Ltda, AGNOR; 08.047.141/001-06, Top Music Brasil Ltda, AGNOR; 08.268.727/001-99, Totaro & Yajima Advocacia, AGNOR; 08.120.342/001-98, Trade Infor Comercio De Eletronicos Ltda, AGBRA; 07.849.000/001-77, Trans-Dumont Transporte Escolar E Turismo Ltda, AGGAM; 08.134.510/001-48, Trio Bomba Lanchonete Ltda, AGPLA; 08.111.644/00113, Ts-7 Participacoes Ltda, AGNOR; 07.542.658/001-14, Ttr Distribuidora E Atacadista Ltda, AGGAM; 07.791.468/001-16, Ufv Andromeda Locacao De Equipamentos Ltda, AGSIA; 08.183.548/001-87, Ufv Galileu Locacao De Equipamentos Ltda, AGSIA; 08.183.245/001-00, Ultra Construtora E Incorporacao Spe - Ltda, AGNOR; 08.093.632/001-80, Unbox Administradora De Servicos Combinados Para Escritorios Ltda, AGNOR; 08.178.027/001-74, Unica Gestao Condominial Ltda, AGTAG; 08.158.106/001-28, Unicon Venda De Embalagens Ltda, AGCEI; 07.777.340/001-81, Urban 403 Incorporacao E Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda, AGNOR; 08.093.334/001-80, V M Sousa Tecnologia Ltda., AGNOR; 08.074.798/001-01, V R Imoveis Ltda, AGSIA; 08.134.364/001-14, V.A.M Comercio De Alimentos Ltda, AGSIA; 08.179.458/001-30, Vade Ordem Consultoria E Tecnologia Ltda, AGNOR; 08.091.114/001-68, Valteir Ferreira De Souza 001.******-55 - Me, AGNOR; 07.608.469/001-12, Valter Andrade De Carvalho Junior 152.******-21, AGSIA; 08.095.639/001-18, Vanessa Almeida De Souza Promocao De Vendas Ltda, AGGAM; 08.060.861/001-06, Vanusa Alves Da Silva 002.******-62, AGSIA; 07.754.366/001-84, Vegas Salgados E Lanches Ltda, AGSIA; 08.147.325/001-93, Vegas Solucoes Em Tecnologia E Alimentacao Ltda, AGPLA; 08.351.484/001-60, Velomax Materiais Medicos Hospitalares Ltda, AGTAG; 08.330.854/001-03, Vesta Imoveis Negocios Imobiliarios Ltda, AGSIA; 08.150.026/001-60, Vfs Comercio De Alimentos Ltda, AGTAG; 07.803.657/001-61, Via Victoria Participacoes Empresariais Ltda, AGBAN; 08.152.629/001-05, Viana Reforma E Pintura Ltda, AGNOR; 08.136.198/002-35, Victor Hugo Brugger Sociedade Individual De Advocacia, AGNOR; 08.124.521/001-21, Victor Lyra Da Cunha 070.******-78, AGNOR; 08.029.509/001-22, Victor Matheus Moura Vieira 026.******-11, AGTAG; 08.075.569/001-87, Vida Casa Agencia Imobiliaria E Construtora Ltda, AGGAM; 08.108.188/001-09, Vidamed Produtos Hospitalares Ltda, AGTAG; 07.583.625/001-14, Vilma Viana De Oliveira 916.******-25, AGSIA; 07.850.514/001-90, Viviane Carreira Marketing E Vendas Ltda, AGNOR; 08.084.718/001-60, Vls Construtora Ltda, AGSIA; 08.128.546/001-02, Vp Servicos De Assessoria Ltda, AGNOR; 07.414.365/001-00, Vvallim Arquitetura E Paisagismo Ltda, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 65 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 30, QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 AGBRA; 08.127.195/001-03, W A Comercio De Bebidas, Secos E Molhados Ltda, AGGAM; 08.040.324/001-64, W Performa Comercio Varejista Ltda, AGTAG; 08.046.844/001-07, W. F. De Sousa, AGTAG; 08.173.034/001-16, Wa Comercio Digital Ltda, AGSIA; 08.138.022/001-28, Wa Store Premium Ltda, AGNOR; 08.037.315/001-43, Walcineide Ferreira Madureira 042.******-58, AGTAG; 08.083.648/001-31, Waleria Oliveira Moura 028.******-32, AGNOR; 08.130.471/001-28, Walisson Bento Pereira 735.******-72, AGSIA; 07.813.511/001-30, Wanderley Campos Sociedade Individual De Advocacia, AGNOR; 08.149.997/001-98, Wanessa Candido Sociedade Individual De Advocacia, AGTAG; 08.154.295/001-05, Washington Da C Sousa, AGTAG; 08.161.318/001-80, Wccastro Solucoes Ltda, AGBRA; 08.131.756/001-40, Weliton Pereira Santos 133.******-16, AGGAM; 08.146.448/001-52, Wendel Cardoso Do Nascimento 018.******-76, AGSIA; 08.128.841/001-32, William Alves De Velloso Vianna 734.******-15, AGNOR; 08.114.209/001-40, Wilton Pereira Uila 011.******-03, AGTAG; 08.105.284/001-40, Wm Producoes Artisticas Ltda, AGNOR; 07.795.991/001-67, Wrs Imoveis Ltda Me, AGBRA; 07.573.486/001-50, Wrs Smash Burguer Ltda, AGGAM; 08.062.852/001-60, Ws Engenharia E Construcao Ltda, AGSIA; 08.157.235/001-17, Xpag Payment Comercio Ltda, AGSIA; 08.078.895/001-91, Zacarias Comercio E Servicos De Informatica Ltda, AGNOR; 08.034.438/001-50, Zanccos Arquitetura Ltda, AGSIA; 08.169.565/001-34, Zarta Alfa Roupas Ltda, AGNOR; 07.817.826/001-75, Zie Clinica De Estetica Ltda, AGNOR; 08.035.911/001-99, Zl Business Consulting Ltda, AGBRA; 08.057.509/001-23, Zurik Gastrobar Ltda, AGGAM. CELSO GARCIA DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DO FRETE RETIFICAÇÃO No Edital nº 01/2024, de 06 de fevereiro de 2025, publicado no DODF nº 29, de 11 de fevereiro de 2025 página 35, ONDE SE LÊ: "...EDITAL Nº 01/2024, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025...", LEIA-SE: "...EDITAL Nº 01/2025, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025...". BANCO DE BRASÍLIA S/A DIRETORIA EXECUTIVA DE PESSOAS, ADMINISTRAÇÃO E RETAGUARDA SUPERINTENDÊNCIA DE LOGÍSTICA E OPERAÇÕES GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO FINAL - PE Nº 136/2024 Objeto: Registro de preços para aquisição de materiais, ornamentos e utensílios para uso nas dependências do BRB. Empresa vencedora: RVA BRASÍLIA CONSTRUÇÕES ­ LTDA, Cnpj: 26.392.234/0001-15, pelo valor total de R$792.909,45, SENDO: item 1 ­ R$293.539,10; item 2 ­ R$442.573,35; item 5 ­ R$35.200,00; item 8 ­ R$16.197,75 e item 10 ­ R$5.399,25. Os itens 3, 4, 6, 7 e 9 restaram fracassados. Vista ao processo nº 983/23 franqueada. CARLOS FAGUNDES Pregoeiro DIRETORIA DE ATACADO E GOVERNO SUPERINTENDÊNCIA DE MOBILIDADE NOTIFICAÇÃO - USO INDEVIDO DOS CARTÕES DO SBA O Banco de Brasília S/A notifica os usuários de cartões do SBA/DF relacionados no comunicado disponível no link https://brbnovo.brb.com.br/mobilidade/comunicados-uso-indevido/ quanto à abertura de Processo Administrativo para apuração de uso indevido. Informamos o prazo de até 10 (dez) dias corridos para apresentação de defesa, a contar da data desta publicação. SAULO NACIF ARAUJO Superintendente de Mobilidade BRB - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. SUPERINTENDÊNCIA FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA RETIFICAÇÃO No Extrato do Contrato BRB Nº 24/011, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 03, de 06 de janeiro de 2025, página 48, ONDE SE LÊ:" ...Valor Total: R$ 1.000,000,00. LEIA-SE: "...Valor Total: R$ 3.000,000,00...". SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE EXTRATO CONTRATUAL Espécie: Contrato Nº 053521/2025. SIGGO Nº 053521. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empesa DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 07.897.039/0001-00. Objeto: a aquisição de Equipamentos: Consultório Odontológico e outros, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde ­ DF, nos termos do Edital de Pregão Eletrônico nº 251/2023 ­ Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Vigência: de 12 (doze) meses, contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, sendo seu extrato publicado no DODF a expensas do Contratante. Valor do Contrato: R$ 955.811,24 (novecentos e cinquenta e cinco mil oitocentos e onze reais e vinte e quatro centavos). Unidade Orçamentaria: 2390123901. Programa de Trabalho: 10301620242085612-10302620234676069. Natureza da Despesa: 449052-449052. Fonte de Recurso: 1500.100000000-1500.100000000. Nota de Empenho: 2025NE01537-2025NE01538. Valor de empenho inicial: R$ 524.932,83 (quinhentos e vinte e quatro mil novecentos e trinta e dois reais e oitenta e três centavos)-R$ 430.878,41 (quatrocentos e trinta mil oitocentos e setenta e oito reais e quarenta e um centavos). Emitido em: 06/02/2025-06/02/2025. Evento: 400091 EMPENHO DA DESPESA-400091 - EMPENHO DA DESPESA. Despesa de Publicação: SES. Processo 00060-00030462/2025-02. Data de Assinatura: 10/02/2025. Pela SES/DF: LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ. Pela Empresa: LEONARDO ANTONIO RODRIGUES CURY. EXTRATO CONTRATUAL Espécie: Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 042821/2021-SES/DF. SIGGO: 042821. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa CIRURGICA SÃO BERNARDO LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.838.896/0001-82. Objeto: a prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, com início em 18/02/2025 e término em 18/02/2026, com base no Inciso II, Art. 57 da Lei n° 8.666/93. Vigência: a contar da sua assinatura. Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 23901- 23901. Programa de Trabalho: 10302620228850002-10302620228850002. Natureza da Despesa: 339039-339030. Fonte de Recurso: 1600.138003467-1600.138003467. Nota de Empenho: 2023NE008772023NE00880. Valor de empenho inicial: R$ 37.873,63 (trinta e sete mil oitocentos e setenta e três reais e sessenta e três centavos)- R$ 595.831,97 (quinhentos e noventa e cinco mil oitocentos e trinta e um reais e noventa e sete centavos). Emitido em 20/01/202520/01/2025. Sob o evento: 400091 - EMPENHO DA DESPESA-400091 - EMPENHO DA DESPESA. Na modalidade:3 - Global- 2 - Estimativo. Despesa de Publicação: SES. Processo 00060-00091617/2021-45. Data de Assinatura: 11/02/2025. Pela SES/DF: LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ. Pela contratada: DANIEL BAPTISTA PIO. Publicação do Ajuste Original: 23/02/2021. EXTRATO CONTRATUAL Espécie: Segundo Termo de Apostilamento ao Contrato nº 047788/2022. SIGGO Nº 047788. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ELSHADAY ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.374.268/0002-62. Objeto: conceder o reajuste contratual no percentual de 4,24%, referente ao IPCA acumulado de 12 (doze) meses de agosto/2024, com aplicação a partir de 15/08/2024; Com o reajuste, o valor do contrato passa de R$ 6.409.566,76 (seis milhões, quatrocentos e nove mil quinhentos e sessenta e seis reais e setenta e seis centavos) para R$ 6.681.332,39 (seis milhões, seiscentos e oitenta e um mil trezentos e trinta e dois reais e trinta e nove centavos); O detalhamento do objeto do contrato, após o reajuste, está descrito no Anexo I do presente Termo de Apostilamento. Vigência: a contar da sua assinatura. Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 23901. Programa de Trabalho: 10302820223960020. Natureza da Despesa: 339039. Fonte de Recurso: 2600.838022999. Nota de Empenho: 2024NE13493. Valor de empenho inicial: R$ 102.667,02 (cento e dois mil seiscentos e sessenta e sete reais e dois centavos). Emitido em: 06/12/2024. Sob o evento: 400091 - EMPENHO DA DESPESA. Na modalidade: 2 - Estimativo Despesa de Publicação: SES. Processo 00060- 00132393/2017- 52-00060-00511470/2022-02. Data de Assinatura: 11/02/2025. Pela SES/DF: LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ. Publicação do Ajuste Original: 26/10/2022. EXTRATO CONTRATUAL Espécie: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 045683/2022. SIGGO: 045683. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa VYTTRA DIAGNÓSTICOS S.A, inscrita no CNPJ nº 00.904.728/0004-90. Objeto: a prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, com início em 24/02/2025 e término em 24/02/2026, com base no Inciso II, Art. 57 da Lei n° 8.666/93. O presente Termo de aditivo tem por objeto conceder o reajuste contratual no percentual de 4,50%, referente ao IPCA acumulado de 12 (doze) meses de fevereiro/2024, no valor de R$ 124.809,00 (cento e vinte e quatro mil oitocentos e nove reais), com aplicação a partir de 24/02/2024. Com o reajuste, o valor do contrato passa de R$ 2.773.533,31 (dois milhões, setecentos e setenta e três mil quinhentos e trinta e três reais e trinta e um centavos) para R$ 2.898.342,31 (dois milhões, oitocentos e noventa e oito mil trezentos e quarenta e dois reais e trinta e um centavos); O detalhamento do objeto do contrato, após o reajuste, está descrito no Anexo I do presente Termo. Vigência: a contar da sua assinatura. Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 23901-23901. Programa de Trabalho: 10302620240090002-10302620240090002. Natureza da Despesa: 339030-339030. Fonte de Recurso: 1600.138003467-1600.138003467. Nota de Empenho: 2024NE00560. Valor de empenho inicial: R$ 231.127,78 (duzentos e trinta e um mil cento e vinte e sete reais e setenta e oito centavos)-R$ 124.809,00 (cento e vinte e quatro mil oitocentos e nove reais) . Emitido em 14/01/2025-31/01/2025. Sob o evento: 400091 - EMPENHO DA DESPESA-400091 - EMPENHO DA DESPESA. Na modalidade: 3 - Global- 3 - Global. Despesa de Publicação: SES. Processo 0006000436303/2021-86. Data de Assinatura: 11/02/2025. Pela SES/DF: LUCILENE MARIA FLORENCIO DE QUEIROZ. Pela Contratada: LUCIMARA CARLINI ALEXANDRE SANCHEZ. Publicação do Ajuste Original: 02/03/2022. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 66 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 30, QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 SUBSECRETARIA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES DIRETORIA DE AQUISIÇÕES CENTRAL DE COMPRAS AVISO DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 90040/2025 - UASG 926119 Objeto: Aquisição potencial dos medicamento(s) pertencente(s) ao(s) Grupo 09.A.10.A (INSULINAS E ANÁLOGOS) e Grupo 09.A.10.B (MEDICAMENTOS HIPOGLICEMIANTES, EXCLUINDO INSULINAS), em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde ­ DF, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital. Processo SEI nº: 00060-00429909/2024-16. Total de 19 itens (ampla concorrência com cota exclusiva às ME/EPP). Valor Estimado: R$ 6.206.049,7100. Cadastro das Propostas: a partir de 12/02/2025. Abertura das Propostas: 24/02/2025, às 9h, horário de Brasília, no site www.comprasnet.gov.br. O Edital encontra-se disponibilizado, sem ônus, no site, ou, com ônus, no endereço: SRTVN, Quadra 701, Conjunto C, Edifício PO 700, 2º andar, sala: Central de Compras/DAQ/SUCOMP, CEP: 70.719-040 - Brasília/DF. FRANCISMAR D. DE SOUSA Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 90.013/2025- UASG 926119 A Pregoeira da Central de Compras/SUCOMP, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, comunica que, no Pregão em referência (Processo SEI nº: 00060-00322852/2024-17), sagraram-se vencedoras (empresa, item e valor unitário): CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA - CNPJ: 44.734.671/0022-86: 01 (R$ 13,4000), 11 (R$ 3,9800); HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA SA - CNPJ: 01.571.702/000198: 02 (R$ 10,2000); ELLO DISTRIBUICAO LTDA - CNPJ: 14.115.388/0002-61: 03 (R$ 0,0700), 12 (R$ 0,0700), 23 (R$ 0,3180); HOSPDROGAS COMERCIAL LTDA - CNPJ: 08.774.906/0001-75: 05 (R$ 0,0459), 07 (R$ 0,2442), 09 (R$ 0,0165); PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA - CNPJ: 73.856.593/0001-66: 14 (R$ 0,1100), 17 (R$ 0,0380); CM HOSPITALAR S.A - CNPJ: 12.420.164/0036-87: 15 (R$ 0,3500); FLUKKA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - CNPJ: 10.450.805/0001-90: 19 (R$ 55,0000), 20 (R$ 55,0000); CIMED INDUSTRIA S.A - CNPJ: 02.814.497/0012-60: 26 (R$ 0,6030); MAEVE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 09.034.672/0001-92: 30 (R$ 1,5300). Os itens 04, 06, 08, 10, 13, 16, 18, 21, 22, 24, 25, 27, 28, 29, restaram fracassados e os quantitativos dos itens 04, 06, 08, 10, 13, 16, 18, 24, 27, foram assumidos pelas empresas vencedoras dos itens vinculados. Perfazendo o valor total licitado de R$ 5.812.030,4426. CERIZE HELENA SOUZA SALES SECRETARIA ADJUNTA DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE CHAMAMENTO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA Processos SEI nº: 00060-00577750/2024-37, 00060-00577945/2024-87, 0006000577981/2024-41 e 00060-00014069/2025-63 Interessado: Secretaria de Estado de Saúde Objetivo: Convocação de interessados, profissionais de saúde, empresas e comunidade para apreciação, opiniões e sugestões das características dos veículos CAMINHÃO 3/4, CAMINHÃO TOCO, CAMINHÃO TRUCK 6X2 e FURGÃO DE CARGA ADAPTADO a serem padronizados, que terão a finalidade de realizar o transporte de materiais, medicamentos e insumos da Secretaria de Saúde do DF. A SECRETARIA ADJUNTA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições; e considerando a necessidade de garantir a isonomia aos representantes das empresas interessadas em colaborar com as características dos veículos citados, visando subsidiar a Secretaria de Saúde do Distrito Federal na construção dos descritivos objetivando a padronização; torna público o Chamamento para Audiência Pública que têm por objetivo possibilitar aos representantes de empresas de veículos analisarem e opinarem sobre o descritivo proposto pela SES/DF. Data: 14/03/2025 Local: modalidade virtual (link será disponibilizado no momento da inscrição). Horário: 9h 1 - Da forma de Participação: 1.1 - A Audiência Pública será aberta a todos os interessados; 1.2 - Inscrição: a solicitação para a participação deverá ser encaminhada ao e-mail: saa.assitec@saude.df.gov.br até o dia 10/03/2025 às 18h. Posteriormente será disponibilizado a senha e o link da Audiência Pública e os descritivos propostos pela SES/DF. A Secretaria de Saúde do DF não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados. O intuito dessa Audiência Pública é garantir a isonomia aos representantes das empresas interessadas, visando a analise das características que compõe os descritivos dos veículos, a fim de que o CAMINHÃO 3/4, o CAMINHÃO TOCO, o CAMINHÃO TRUCK 6X2 e o FURGÃO DE CARGA ADAPTADO padronizados pela SES/DF garantam a ampla concorrência atendendo a necessidade sinalizada pela área técnica. 1.3 - As inscrições de interessados para manifestação oral serão recebidas apenas durante a realização da Audiência Pública. 1.4 - Cada inscrito, obedecendo à ordem de inscrição, disporá de 5 (cinco) minutos para se manifestar, podendo reformular ou complementar sua manifestação no tempo adicional de 5 (cinco) minutos. Não serão permitidos apartes. O Presidente e demais integrantes da Mesa Diretora e plenário poderão fazer perguntas aos inscritos para obtenção de esclarecimentos adicionais, eventualmente necessários. 1.5 - O Presidente da Audiência poderá retirar a palavra quando o expositor extrapolar o tempo estabelecido, bem como nos casos em que o tema abordado diferir da matéria em pauta. 2 - Da mesa Diretora e Plenário: 2.1 - A Audiência será constituída por uma Mesa Diretora e um Plenário. 2.2 - A mesa diretora será composta pelo presidente da Audiência Pública (servidor da ASSITEC) e por 1 (um) membro da Comissão de Padronização afeta ao objeto. O plenário será composto por 1 (um) representante da Diretoria de Transporte, 1 (um) representante da Gerência de Planejamento de Frota. 2.3 - Ao Presidente competirá dirimir as questões de ordem e decidir conclusivamente sobre os procedimentos adotados na Audiência. 3 - Da Agenda da Audiência 9h Abertura pelo Presidente da Audiência e formação da Mesa Diretora e Plenário 9h15 Apresentação dos representantes do plenário 9h30 Registro de presença e inscrição para manifestar 9h45 Início das manifestações por ordem de inscrição 10h15 Início das exposições do plenário 10h30 Considerações Finais 10h45 Encerramento Obs: Os horários e a dinâmica da Audiência poderão ser modificados pelo Presidente, segundo a conveniência e o andamento do evento, sobretudo para atingir o seu objetivo e o recebimento de contribuições. LUCIMIR HENRIQUE PESSOA MAIA Secretário Adjunto FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE DIRETORIA EXECUTIVA EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO ESPÉCIE: Termo de Doação nº 2/2025-FEPECS. PROCESSO SEI-GDF: 0006400003887/2024-47. PARTES: Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde FEPECS e o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF. OBJETO: O presente termo tem por finalidade a doação do bem móvel descrito na sua cláusula primeira e indicado no Despacho - FEPECS/DE/UAG nº 158087469. AUTORIZAÇÃO/APROVAÇÃO: 204ª Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo, DocSEI-GDF nº 157981764. VIGÊNCIA: O presente Termo de Doação tem vigência a partir de sua assinatura em caráter irrevogável, inalterável e irretratável. DATA DE ASSINATURA: 10/02/2025. Pela FEPECS: INOCÊNCIA ROCHA DA CUNHA FERNANDES. Pela SESDF: LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ. INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL NÚCLEO DE COMPRAS DE INSUMOS EDITAIS Nº 1352/2024, 2482/2024, 4829/2024 e 3836/2025 O CHEFE DO NÚCLEO DE COMPRAS DE INSUMOS DO INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL ­ IGESDF, comunica aos interessados sobre a publicação dos Processos de Compras a seguir: 1) EDITAL N° 1352/2024 - MEDICAMENTOS - PROCESSO SEI Nº 0401600147157/2024-65; 2) EDITAL N° 2482/2024 - MATERIAL MÉDICO - PROCESSO SEI Nº 0401600016258/2025-76; 3) EDITAL Nº 4829/2025 - MATERIAL MÉDICO - PROCESSO SEI Nº 0401600015859/2025-61; e 4) EDITAL N° 3836/2025 - MATERIAL ORTODÔNTICO - PROCESSO SEI Nº 0401600111825/2024-16. Período de acolhimento de propostas de 12/02/2025 até 19/02/2025 às 23h55 - horário local. A cotação está disponível na plataforma Apoio Cotações (https://site.apoiocotacoes.com.br/). Dúvidas referentes aos processos, deverão ser encaminhadas para os endereços de e-mails compras.medicamentos@igesdf.org.br/compras.materiais@igesdf.org.br, até o terceiro diaque antecede o prazo final da cotação. THALLYS CORREIA CARVALHO SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2025 Processo nº: 00080-00205696/2024-56 - Partes: SEE/DF X CONTROLADORIAGERAL DA UNIÃO (CGU). Objeto: instituir o Programa Educação Cidadã nas Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, abrangendo os Projetos Educacionais "Um por Todos e Todos por Um!", "Turma da Cidadania", "Eu, Você e a Nossa Cidadania", "Game da Cidadania" e o "Concurso de Desenho e Redação", voltados para estudantes e professores da Educação Básica. Vigência: 60 meses, a partir da data de sua assinatura. Assinatura: 10/02/2025. Assinantes: Pela SEE/DF: HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA. Pela CONTROLADORIAGERAL DA UNIÃO (CGU): RENATA ALVES DE FIGUEIREDO. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 67 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 30, QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS Nº 49/2023 Processo nº: 00112-00003271/2020-39 - Partes: SEE/DF X CQO - CONSTRUTORA QUEIROZ OLIVEIRA LTDA. Objeto: registrar um acréscimo no objeto contratual no montante de R$ 246.238,19 (duzentos e quarenta e seis mil, duzentos e trinta e oito reais e dezenove centavos), equivalente a 3,88% sobre o valor reajustado do contrato. Paralelamente, contempla uma supressão no valor de R$ 305.672,50 (trezentos e cinco mil, seiscentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos), correspondente a 4,81% também sobre o valor reajustado do contrato. Tais alterações fundamentam-se na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993. Dessa forma, considerando o saldo resultante entre os acréscimos e as supressões, o valor global do contrato será reduzido em R$ 59. 434,31 (cinquenta e nove mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e trinta e um centavos). No contexto do 2º reajuste, formalizado por meio do Apostilamento nº 2, o contrato foi elevado para o valor total de R$ 6.350.516,88 (seis milhões, trezentos e cinquenta mil, quinhentos e dezesseis reais e oitenta e oito centavos). Entretanto, com as alterações previstas no 3º Termo Aditivo, o valor global será ajustado para R$ 6.291.082,56 (seis milhões, duzentos e noventa e um mil, oitenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), refletindo a dedução descrita anteriormente. Vigência: a partir da data de sua assinatura. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato. Assinatura: 10/02/2025. Assinantes: Pela SEE/DF: HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA. Pela CQO - CONSTRUTORA QUEIROZ OLIVEIRA LTDA.: FELIPE TARQUINIO OLIVEIRA. SECRETARIA EXECUTIVA EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 03/2025 Processo nº: 00080-00366259/2024-16 - Partes: SEE/DF X JVC INDÚSTRIA, COMÉRCIO, ATACADO, LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA. Objeto: a aquisição de gênero alimentício perecível - hortifruti - batata inglesa, para atendimento do Programa de Alimentação Escolar do Distrito Federal (PAE/DF), de acordo com as demandas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE/DF). Gestão/Unidade: 18101. Fonte de Recursos: 100. Programa de Trabalho: 12.361.6221.2964.0001. Natureza de Despesa: 3.3.90.30. Nota de Empenho: 2025NE00343. Valor total do Contrato: R$ 353.942,49 (trezentos e cinquenta e três mil, novecentos e quarenta e dois reais e quarenta e nove centavos). Vigência: 12 meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por interesse das partes por até 10 anos, observados os termos e as condições estabelecidas nos arts. 91, § 4º; 105; 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 01/04/2021. Assinatura: 10/02/2025. Assinantes: Pela SEE/DF: ISAIAS APARECIDO DA SILVA. Pela JVC INDÚSTRIA, COMÉRCIO, ATACADO, LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA.: OLAVO BEZERRA DA NOBREGA. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL UNIDADE DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DAS LICITAÇÕES E AJUSTES COMISSÃO DE GERENCIAMENTO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS AVISO DE CONVOCAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 90018/2024 O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE GERENCIAMENTO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, CONVOCA a empresa: NUTRINI ALIMENTOS E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 29.520.430/0001-16, para assinatura da Ata de Registro de Preços nº 05/2025, que trata da eventual aquisição do item 6 - Kit lanche 3, por meio do Sistema de Registro de Preços, para atendimento ao Programa de Alimentação Escolar do Distrito Federal (PAE/DF), de acordo com as demandas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE/DF), conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência 17 (131604913), edital do Pregão Eletrônico nº 90018/2024 - (136868196) e seus anexos, conforme consta nos autos do Processo SEI nº 00080-00241680/2023-26, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar desta publicação, para assinatura eletrônica de seu representante legal, por meio de acesso ao Sistema Eletrônico de Informação - SEI, sob pena de perder o direito à contratação e estar sujeita às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis. JONATHAS FERNANDO DA SILVA DE MORAIS Gerente de Compras e Atas UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes, pela FEPECS DONATÁRIA: INOCÊNCIA ROCHA DA CUNHA FERNANDES, na qualidade de Diretora Executiva - FEPECS. SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2020 PROCESSO Nº 00054-00011154/2017-94 ­ PARTES: DF/PMDF x VOGEL SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S/A. Objeto: prorrogação do prazo de vigência do contrato, cujo objeto é a prestação de serviço de acesso IP permanente, dedicado e exclusivo entre a Rede de Dados da Polícia Militar do Distrito Federal e a rede mundial de computadores (Internet), mediante implantação de 2 (dois) enlaces de comunicação de dados, nas velocidades de 100Mbps e 1000Mbps, compreendendo instalação, configuração, ativação, suporte técnico e gerenciamento, por meio de equipamentos roteadores de propriedade da Contratada, por mais 12 (doze) meses, de 03/02/2025 até 02/02/2026, ou até o desfecho de procedimento licitatório em andamento no Departamento, conforme Processo SEI nº 00054-00066565/2024-46, o que primeiro ocorrer, com fundamento no Parecer Técnico 16 (161341621) e no Despacho do Chefe do DLF (161341686). VALOR: R$ 142.598,28 (cento e quarenta e dois mil quinhentos e noventa e oito reais e vinte e oito centavos). NOTA DE EMPENHO: 2025NE0085, de 30/01/2025. FONTE DE RECURSO: 0100000000. UNIDADE GESTORA EMINENTE: 170393. PTRES: 89302. NATUREZA DA DESPESA: 33.90.40. ASSINATURA: 03/02/2025. VIGÊNCIA: A partir da data de assinatura. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: HERBERT DE ALMEIDA JARDIM, Chefe do Departamento de Logística e Finanças. Pela Contratada: JEANKARLO RODRIGUES DA CUNHA e LUISA DE GOIS AQUINO, na qualidade de Procuradores. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2024 PROCESSO SEI Nº 00054-00012003/2024-82. PARTES: DF/PMDF x FORMAER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do contrato, cujo objeto é a prestação, de forma contínua, dos serviços de manutenção corretiva e preventiva, modernização, com aplicação de peças, componentes, acessórios, fluídos e equipamentos, para aeronave de asa fixa da Polícia Militar do Distrito Federal, modelo CESSNA AIRCRAFT T210N, prefixo PR-LLN, ano 1979, n. de série 21063286 e Certificado de Aeronavegabilidade nº 17.266, por mais 12 (doze) meses, de 07/02/2025 a 07/02/2026, bem como a concessão de reajuste no item 1 (serviços/mão-de-obra/homem-hora), no percentual de 5,418350% (cinco inteiros e quatrocentos e dezoito mil, trezentos e cinquenta centésimos de milésimos por cento), referente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ­ IPCA/IBGE acumulado de dezembro/2023 a dezembro/2024, conforme Parecer Técnico 380 (157594089), Despacho de Chefe do DLF (157697768), Parecer Técnico 401 (159031861), Despacho do Chefe do DLF (159032724) e Memória de Cálculo (160737887). VALOR: R$ 680.764,7596 (seiscentos e oitenta mil setecentos e sessenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), sendo R$ 134.332,14 (cento e trinta e quatro mil trezentos e trinta e dois reais e quatorze centavos) para prestação de serviços e R$ 546.432,6196 (quinhentos e quarenta e seis mil quatrocentos e trinta e dois reais e seis, um nove, seis centavos) para peças e acessórios. NOTAS DE EMPENHO: 2025NE078, DE 28/01/2025, e 2025NE081, 29/01/2025. UNIDADE GESTORA EMITENTE: 170393. PTRES: 89302. NATUREZA DA DESPESA: 33.90.39 e 33.90.30. FONTE DE RECURSO: 100000000. ASSINATURA: 04/02/2025. VIGÊNCIA: A partir da assinatura do Chefe do Departamento de Logística e Finanças. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: HERBERT DE ALMEIDA JARDIM, Chefe do Departamento de Logística e Finanças. Pela Contratada: AMINA LAILA SERRA ABDEL GHANI, Sócia-administradora. EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 2025NE000116 PROCESSO SEI n. 00054-00011713/2024-95­ Nota de Empenho Ordinário n.º 2025NE000116, emitida em 04/02/2025, UG: 170393, PTRES: 89302, Fonte de Recurso: 100000000, Natureza da Despesa: 33.90.39. Contratada: CASA MARIA SERVIÇOS DE BUFFET, EVENTOSE GAST. CNPJ: 38.484.279/0001-73, no valor de R$ 5.614,40. OBJETO: Prestação de serviços de fornecimento, com entrega, de Kit lanche assado, tipo hamburguer, com hidratação. EVENTO: JOGO FLUMINENSE x VASCO, que acontecerá no dia 05 de fevereiro no ESTÁDIO NACIONALMANÉ GARRINCHA. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico n. 90010/2024 - PMDF e Ata de Registro de Preços n. 47/2024. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: HERBERT DE ALMEIDA JARDIN, Chefe do Departamento de Logística e Finanças. EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº 01/2025 Processo: 04030-00000116/2025-81. DAS PARTES: UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES ­ UnDF e a FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE - FEPECS. DO OBJETO: Doação de 207 (duzentos e sete) bens móveis e utensílios, avaliados como bens ociosos, de propriedade da DOADORA, relacionados no Anexo Único, parte integrante do Termo de Doação. DA ASSINATURA: 11/02/2025. DOS SIGNATÁRIOS: Pela UnDF DOADORA: SIMONE PEREIRA COSTA BENCK, na qualidade de Reitora Pró-tempore EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 2025NE000118 PROCESSO SEI n. 00054-00011713/2024-95­ Nota de Empenho Ordinário n.º 2025NE000118, emitida em 04/02/2025, UG: 170393, PTRES: 89302, Fonte de Recurso: 100000000, Natureza da Despesa: 33.90.39. Contratada: STAR LOCAÇÃODE SERVIÇOSGERAIS LTDA. CNPJ: 37.131.539/0001-90, no valor de R$ 2.990,00. OBJETO: Prestação de serviços de tendas piramidal , tamanho 10x10m com solução de ancoramento/contrapesos, para instalação em local que não seja possível o ancoramento. EVENTO: JOGO FLUMINENSE x VASCO, que acontecerá no dia 05 de fevereiro no Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 68 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 30, QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 ESTÁDIO NACIONALMANÉ GARRINCHA. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico n. 90010/2024 - PMDF e Ata de Registro de Preços n. 45/2024. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: HERBERT DE ALMEIDA JARDIN, Chefe do Departamento de Logística e Finanças. EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 2025NE000119 PROCESSO SEI n. 00054-00011713/2024-95­ Nota de Empenho Ordinário nº 2025NE000119, emitida em 04/02/2025, UG: 170393, PTRES: 89302, Fonte de Recurso: 100000000, Natureza da Despesa: 33.90.39. Contratada: APOIO LOGÍSTICO, CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 04.494.594/0001-95, no valor de R$ 240,00. OBJETO: Prestação de serviços de locação de de banheiro químicos. EVENTO: JOGO FLUMINENSE x VASCO, que acontecerá no dia 05 de fevereiro no ESTÁDIO NACIONALMANÉ GARRINCHA. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico n. 90010/2024 - PMDF e Ata de Registro de Preços n. 44/2024. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: HERBERT DE ALMEIDA JARDIN, Chefe do Departamento de Logística e Finanças. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR SUBCOMANDO GERAL DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DIRETORIA DE SAÚDE EXTRATO DA INABILITAÇÃO DE EMPRESA PROCESSO SEI/GDF Nº 00053-00200132/2024-54. Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), neste ato representado pelo Diretor de Saúde, no uso de suas atribuições previstas no art. 30 do Decreto Federal 7.163/2010, que regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei n° 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, c/c item 9.4 do Edital de Credenciamento nº 5/2024, resolve: CREDENCIAR de acordo com o subitem 3.1 (estabelecimentos do tipo clínica especializada, consultório ou atendimento ambulatorial ou emergencial para oferta de consultas, exames e procedimentos médicos na especialidade de oftalmologia) a empresa MEDICINA DA VISÃO - CLÍNICA OFTALMOLÓGICA LTDA, nome fantasia MEDICINA DA VISÃO, inscrita sob o CNPJ 07.405.575/0001-33, situada na SEPS 710/910 conjunto D loja 15 e 16, Galeria Centro Clínico Via Brasil, Brasília - DF, CEP 70.390-108, considerada APTA a ser contratada para futura prestação de serviços aos usuários do Sistema de Saúde do CBMDF. Brasília/DF, 11/02/2025. Pelo CBMDF ALBERTO WESLEY DOURADO DE SOUZA , Diretor de Saúde. DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO DIRETORIA DE VISTORIAS DECLARAÇÃO DE ACEITE PARA HABITE-SE O DIRETOR DE VISTORIAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 24, 26 e 40 do Decreto Federal nº 7.163, de 20 de abril de 2010 que regulamenta o artigo 10-b, inciso I, da Lei Federal nº 8.255 de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMDF, combinado com o inciso VI do art. 15 da Lei nº 1.172 de 24 de julho de 1996, resolve: TORNAR PÚBLICO a DECLARAÇÃO DE ACEITE do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, referente à edificação localizada no LOTE DE TERRENO Nº 45, QUADRA 06, SETOR DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - CEILÂNDIA/DF de destinação DEPÓSITO área construída de 688,40 m² de acordo com o ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO N.° 245/2024, área construída de 688,40 m² conforme PARECER DE APROVAÇÃO DE PROJETO DE INCÊNDIO N° 2023-2283-00, ART/RRT/TRT de execução dos sistemas N° 0720240117616, visto a aprovação constante no Laudo para Habite-se nº 00053-00147482/2024-85, expedido em 10/02/2025. GLEYDSON DE CARVALHO ANDRADE, Diretor. DECLARAÇÃO DE ACEITE PARA HABITE-SE O DIRETOR DE VISTORIAS, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 24, 26 e 40 do Decreto Federal nº 7.163, de 20 de abril de 2010 que regulamenta o artigo 10-b, inciso I, da Lei Federal nº 8.255 de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMDF, combinado com o inciso VI do art. 15 da Lei nº 1.172 de 24 de julho de 1996, resolve: TORNAR PÚBLICO a DECLARAÇÃO DE ACEITE do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, referente à edificação localizada na Rua 08 LOTE 10 POLO DE MODAS GUARÁ II - BRASÍLIA - DF de destinação SERVIÇOS PROFISSIONAIS e GARAGEM área construída de 799,08 m², de acordo com o ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO N.°197/2008 e área construída de 1.003,58 m², conforme PARECER DE APROVAÇÃO SEI-GDF N° 40303255 e ART/RRT/TRT de execução dos sistemas N° 9967170, visto a aprovação constante no Laudo para Habite-se nº 00053-00077192/2024-67, expedido em 10/02/2025. GLEYDSON DE CARVALHO ANDRADE, Diretor de Vistorias. POLÍCIA CIVIL ESCOLA SUPERIOR DE POLÍCIA CIVIL EDITAL Nº 68 ­ PCDF, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE AGENTE DE POLÍCIA DA CARREIRA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL O Diretor da Escola Superior de Polícia Civil do Distrito Federal, em cumprimento ao trânsito em julgado do acórdão proferido nos autos do Processo nº 071193941.2022.8.07.0018, tramitado na 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, torna pública a inclusão do candidato Carlos Danillo Costa Santos, inscrição nº 10058713, no resultado final na avaliação biopsicossocial, divulgado por meio do subitem 2.1 do Edital nº 20 ­ PCDF ­ agente, de 11 de julho de 2022, e suas alterações. Torna pública, ainda, em razão do exposto acima, a exclusão do candidato da condição sub judice, passando a figurar como regular no resultado final na primeira etapa do concurso, mediante a sua exclusão do subitem 4.1.3 e inclusão no subitem 4.1 do Edital nº 38 ­ PCDF ­ Agente, de 17 de maio de 2023, e suas alterações; e no resultado final no curso de formação profissional (CFP) e no resultado final no concurso público, mediante a sua exclusão dos subitens 1.1.4 e 2.1.1.2 e inclusão nos subitens 1.1.1 e 2.1.1 e 2.1.1.1 do Edital nº 45 ­ PCDF, de 25 de setembro de 2023, e suas alterações, conforme a seguir especificado. Torna público, por fim, em razão das alterações acima, que os candidatos, classificados na primeira etapa no concurso a partir da 1.527ª posição, passam a ter sua classificação alterada mediante o acréscimo de uma unidade; que os candidatos da Turma 1, com classificação a partir da 409ª posição, passam a ter sua classificação alterada mediante o acréscimo de uma unidade; e que os candidatos considerados pessoas com deficiência da Turma 1, com classificação a partir da 14ª posição, passam a ter sua classificação alterada mediante o acréscimo de uma unidade. 1 DA INCLUSÃO DE CANDIDATO NO RESULTADO FINAL NA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL, DIVULGADO POR MEIO DO EDITAL Nº 20 ­ PCDF ­ AGENTE, DE 11 DE JULHO DE 2022, E SUAS ALTERAÇÕES [...] 2 DO RESULTADO FINAL NA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM PESSOA COM DEFICIÊNCIA 2.1 Relação final dos candidatos considerados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. [...] 10058713, Carlos Danillo Costa Santos, 71.98, 1527 [...] 2 DA ALTERAÇÃO DE CONDIÇÃO DE CANDIDATO NO RESULTADO FINAL NA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO, DIVULGADO POR MEIO DO EDITAL Nº 38 ­ PCDF ­ AGENTE, DE 17 DE MAIO DE 2023, E SUAS ALTERAÇÕES [...] 4 DO RESULTADO FINAL NA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO 4.1 Resultado final na primeira etapa do concurso público, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final e classificação final na primeira etapa do concurso público. [...] 10058713, Carlos Danillo Costa Santos*, 71.98, 1527 [...] (*) Candidato que está concorrendo na condição de pessoa com deficiência. 2 DA ALTERAÇÃO DE CONDIÇÃO DE CANDIDATO NO RESULTADO FINAL NO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (CFP) E NO RESULTADO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO, DIVULGADO POR MEIO DO EDITAL Nº 45 ­ PCDF, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023, E SUAS ALTERAÇÕES [...] 1 DO RESULTADO FINAL NO CFP 1.1 Resultado final no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota final no CFP. [...] 1.1.1 Resultado final dos candidatos com deficiência no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota final no CFP. [...] 10058713, Carlos Danillo Costa Santos, 36.08 [...] 2 DO RESULTADO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO 2.1 Resultado final no concurso público, na seguinte ordem: turma, número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final e classificação final no concurso público. 2.1.1 TURMA 1 [...] 10058713, Carlos Danillo Costa Santos*, 108.06, 409 [...] 2.1.1.1 Resultado final dos candidatos com deficiência no concurso público, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final e classificação final no concurso público. [...] 10058713, Carlos Danillo Costa Santos, 108.06, 14 [...] (*)Candidatos que foram aprovados como pessoa com deficiência. GIANCARLOS ZULIANI SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, GESTÃO E CONTROLE DE GRATUIDADES DIRETORIA DE CONTROLE DO SISTEMA DE BILHETAGEM NOTIFICAÇÃO ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO O DIRETOR DE CONTROLE DO SISTEMA DE BILHETAGEM, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, por meio desta publicação, notifica os(as) usuários(as) do Sistema de Transporte Público Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 69 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 30, QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF, citados em lista abaixo, quanto à reinstauração de Processo Administrativo, para análise de possíveis utilizações indevidas de cartões concedidos pela SEMOB/GDF. Os(As) usuários (as) PODERÃO INTERPOR RECURSO, no prazo de 10(dez) dias corridos, após o INDEFERIMENTO da Defesa Prévia, contados da publicação deste documento, no Mezanino BRB Mobilidade, localizado na Estação Rodoviária do Plano Piloto Loja 21 s/n - Brasília-DF. Em oportuno, será informado o valor do dano causado ao erário pelo uso indevido do cartão, o qual deverá ser ressarcido ao Governo do Distrito Federal - GDF. Salientamos que o processo prosseguirá independentemente da manifestação do (a) usuário (a). JÁFFER DE OLIVEIRA ARECO NOTIFICAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DOS TRÂMITES PROCESSUAIS O DIRETOR DE CONTROLE DO SISTEMA DE BILHETAGEM, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE, por meio desta publicação, notifica os (as) usuários (as) do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF, citados em lista abaixo, quanto à reinstauração de Processo Administrativo, para análise de possíveis utilizações indevidas de cartões concedidos pela SEMOB/GDF. Os (As) usuários (as) serão notificados sobre a continuidade do processo administrativo tendo em vista a não apresentação de Recurso no prazo de 10 (dez) dias corridos, após o INDEFERIMENTO da defesa prévia ou ausência da mesma. Em oportuno, será informado o valor do dano causado ao erário pelo uso indevido do cartão, o qual deverá ser ressarcido ao Governo do Distrito Federal - GDF. Salientamos que o processo prosseguirá independentemente da manifestação do (a) usuário (a). ERIKA ALVES MARQUES CPF 086.XXX.XXX-96 GARDÊNIA FERREIRA DE A DA SILVA CPF 024.XXX.XXX-40 LUIZ FELIPE OLIVEIRA DA SILVA CPF 709.XXX.XXX-20 MARCIA SOUZA E SILVA CPF 783.XXX.XXX-20 MARIA EUNICE GOMES DE ARAUJO CPF 473.XXX.XXX-72 WAGNER DA RIBEIRA DA SILVA CPF 635.XXX.XXX-72. JÁFFER DE OLIVEIRA ARECO SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA TERMO DE DISTRATO AO CONTRATO Nº 19/2023 Termo de Distrato ao Contrato nº 19/2023 - TCB/TRANSDATA SOLUÇÕES EM MOBILIDADE LTDA; CNPJ nº: 05.246.462/0001-07; Processo nº 00095-00001115/202350; Data da Publicação do Contrato Original: DODF nº 240, de 26 de dezembro de 2023, página 112; Data de Assinatura: 06 de dezembro de 2023; Objeto: distrato contratual ao instrumento de Contrato nº 19/2023, a partir de 10 de fevereiro de 2025; Assinantes: P/TCB Diretor-Presidente ­ CHANCERLEY DE MELO SANTANA - Diretora Administrativa e Financeira - LILIAN CAROLINA CARVALHO CORDEIRO BORGES e P/TRANSDATA SOLUCÕES EM MOBILIDADE LTDA. - PAULO ROBERTO TAVARES e DEVANIR MAGRINI - Representantes Legais. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA SECRETARIA EXECUTIVA EXTRATO DO 12° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2013-SECRIA - SIGGO Nº 25965 PROCESSO: 0417-001225/2012. PARTES: O Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania X FRANCISCO LEONIDAS NUNES. OBJETO: A prorrogação do Contrato por mais 12 (doze) meses. Reajustar o valor do contrato no percentual de 4,831300 % (quatro vírgula oitenta e três por cento). VALOR: O valor mensal do aluguel é de R$ 3.735,13 (três mil setecentos e trinta e cinco reais e treze centavos), perfazendo o valor total anual de R$ 44.821,56 (quarenta e quatro mil oitocentos e vinte e um reais e cinquenta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I ­ Unidade Orçamentária: 44.101; II ­ Programa de Trabalho: 14.243.6211.2579.0020; III ­ Natureza da Despesa: 33.90.36; IV ­ Fonte de Recursos: 1500-100000000. O empenho inicial é de R$ 37.351,30 (trinta e sete mil trezentos e cinquenta e um reais e trinta centavos), conforme Nota de Empenho nº 2025NE00047 emitida em 10/01/2025, sob o evento nº 400091, na modalidade Global, reforçada pela Nota de Empenho nº 2025NE00142, emitida em 23/01/2025, sob o evento nº 400092, na modalidade Global. VIGÊNCIA: 12 meses, compreendendo o período de 14 de fevereiro de 2025 a 14 de fevereiro de 2026. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. DATA DE ASSINATURA: 05/02/2025. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: JAIME SANTANA DE SOUSA, na qualidade de Secretário-Executivo de Estado de Justiça. Pela CONTRATADA: FRANCISCO LEONIDAS NUNES, na qualidade de Proprietário SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 90002/2025 - SRP (UASG: 927507) PROCESSO: 00400-00030861/2024-12 O Pregoeiro da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal comunica a suspensão da licitação supracitada, cujo objeto é o registro de preços para aquisição de equipamentos e materiais de uso permanentes para treinamento contínuo de servidores visando instituir centros de treinamentos nas Unidades de Internação Socioeducativa do Sistema Socioeducativo desta Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do DF SEJUS/DF. A suspensão se dá para revisão do Termo de Referência, anexo do edital. A nova data de abertura será divulgada na forma da Lei. Brasília/DF, 11 de fevereiro de 2025 PERCIVAL BISPO BIZERRA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 90003/2025 - SRP (UASG: 927507) Processo: 00400-00011009/2024-46 Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de veículos para atendimento das demandas das unidades do sistema socioeducativo da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal. Valor Estimado: R$ 3.794.150,00 (três milhões, setecentos e noventa e quatro mil cento e cinquenta reais). Tipo de Licitação: Menor preço por item. Abertura da sessão pública: 24/02/2025 às 10h. O Edital poderá ser retirado nos endereços eletrônicos www.gov.br/compras, www.gov.br/pncp e www.sejus.df.gov.br a partir de 12/02/2025. Brasília/DF, 11 de fevereiro de 2025 PERCIVAL BISPO BIZERRA Pregoeiro SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 9922. ASSINATURA: 10/02/2025. PROCESSO Nº 0009200040922/2024-94. PE nº 90019/2024 - CAESB. OBJETO: implantação de estrutura de contenção contra erosão na Elevatória Vila Metropolitana 01 (EEB.VLM.001 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 22.202; PROGRAMA DE TRABALHO: 17.512.6209.7012.6024/44.90.51, CÓDIGO 22.207.013.021-3, FONTE DE RECURSO: RECURSOS PRÓPRIOS DE INVESTIMENTOS - REPI, CÓDIGO 21.101.100.000-6; UG: 190.206; GESTÃO: 19.206; EMPENHO 615/2025, DATADO DE: 31/01/2025, VALOR DO EMPENHO: R$ 740.031,18 (setecentos e quarenta mil e trinta e um reais e dezoito centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 22.202; PROGRAMA DE TRABALHO: 17.512.6209.7006.6033/44.90.51, CÓDIGO 22.206.013.021-0, FONTE DE RECURSO: RECURSOS PRÓPRIOS DE INVESTIMENTOS - REPI, CÓDIGO 21.101.100.000-6; UG: 190.206; GESTÃO: 19.206; EMPENHO 614/2025, DATADO DE: 31/01/2025, VALOR DO EMPENHO: R$ 860.502,69 (oitocentos e sessenta mil e quinhentos e dois reais e sessenta e nove centavos). VALOR DO CONTRATO: R$ 1.600.533,87 (hum milhão e seiscentos mil e quinhentos e trinta e três reais e oitenta e sete centavos) EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 90(noventa) e 195 (cento e noventa e cinco) dia(s), respectivamente. FISCALIZAÇÃO: Mauro Coelho De Souza, matrícula nº 53.530-3, Elessandro Nascimento Gonçalves, matrícula nº 53.881-7 para gestores. Douglas Ferraz Cesario, matrícula nº 52.765-3 fiscal. ASSINANTES: Pela CAESB: Luís Antônio Almeida Reis - Presidente e Sergio Antunes Lemos - DE - Diretoria de Engenharia. Pela EMPRESA JMD ENGENHARIA LTDA: Alexandre Jose Rodrigues. EXTRATO DE CONTRATO (*) CONTRATO Nº 9921. ASSINATURA: 03/02/2025. PROCESSO Nº 00092-00002143/202510. PE nº 90221/2024 - CAESB. OBJETO: Aquisição de equipamentos de medição e de controle de processos para serem utilizados nos laboratórios de análises físico-químicas e microbiológicas de água e água residual da PGOQ / Caesb. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 22.202; PROGRAMA DE TRABALHO: 17.512.6209.7006.6033/44.90.51, CÓDIGO 22.206.012.021-5, FONTE DE RECURSO: RECURSOS PRÓPRIOS DE INVESTIMENTOS - REPI, CÓDIGO 21.101.100.000-6; UG: 190.206; GESTÃO: 19.206; EMPENHO 384/2025, DATADO DE: 27/01/2025, VALOR DO EMPENHO: R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais). VALOR DO CONTRATO: R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais) VIGÊNCIA/ENTREGA: 180 (cento e oitenta) dia(s) e 90 (noventa) dia(s), respectivamente FISCALIZAÇÃO: Fernando Costa Garcia, matrícula nº 53.775-6 gestor. Antonio Pedro Gomes Cardoso, matrícula nº 51.770-4, Dina Raquel Da Silva, matrícula nº 52.924-9 para fiscais. ASSINANTES: Pela CAESB: Luís Antônio Almeida Reis - Presidente e Walter Lucio Dos Santos Barros - DP - DIRETORIA DE OPERACAO E MANUTENCAO. Pela EVOLUTIONS AUTOMACAO E TELECOMUNICACOES LTDA: Nassif Guimarães Ali. ___________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 29, de 11 de dezembro de 2024, página 46. ASSESSORIA DE LICITAÇÕES GERÊNCIA DE LICITAÇÕES ESPECIAIS E INFORMAÇÃO RESULTADO PRELIMINAR DE CREDENCIAMENTO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 A Caesb torna público o resultado da análise das documentações de credenciamento do chamamento público supracitado. Processo 00092-00043146/2023-11, que tem como objeto o CHAMAMENTO PÚBLICO para CREDENCIAMENTO / CONTRATAÇÃO de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 70 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 30, QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 serviços de proteção de recursos hídricos na Bacia do Alto Rio Descoberto, principal manancial de abastecimento público do Distrito Federal, com o intuito de incentivar a adoção de práticas que contribuem para conservação e recuperação dos recursos hídricos conforme previsto em Acordo de Cooperação Técnica ­ ACT 07/2019/ANA e no Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão 001/2006 ADASA. Proponente Apta: MARIA DAS DORES DE FIGUEIREDO. Será aberto prazo legal de 05 (cinco) dias para interposição de recursos administrativos contra a presente decisão que deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico: <licitacoesespeciais@caesb.df.gov.br>. Informações poderão ser obtidas no sítio eletrônico da Caesb: <http://www.caesb.df.gov.br>, Menu licitações, ou por meio do telefone (61) 3213-7158. LUDYMILLA RODRIGUES NUNES Gerência de Licitações Especiais e Informações - PRLE DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 60/2022 PROCESSO nº: 00113-00020352/2021-56; CONTRATANTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER/DF, CNPJ 00.070.532/0001-03; CONTRATADA: CLEVERSYSTEMS INFORMÁTICA E PUBLICIDADE LTDA, CNPJ nº 06.987.061-0001/70; OBJETO: prorrogação. Lei nº 8.666/1993; FONTE DE RECURSO: 100, 161, 183, 220 e 237; VALOR: R$ 268.000,00 (duzentos e sessenta e oito mil reais); PRAZO DE VIGÊNCIA: 30 (trinta) meses; DATA DA ASSINATURA: 11/02/2025; NOME DOS SIGNATÁRIOS: Pelo DER/DF Eng. MURILO DE MELO SANTOS e Pela Empresa: RAFAEL MARCONI RAMOS. EXTRATO - 10º TERMO DE CONTRATO AO CONTRATO Nº 002/2023 PROCESSO SEI-GDF Nº: 00113-00010296/2022-22; CONTRATANTE: Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, CNPJ 00.070.532/0001-03; CONTRATADA: TRIER ENGENHARIA S/A, CNPJ: 10.441.611/0001-29; RESUMO DO OBJETO: prorrogação dos prazos de execução por mais 60 (sessenta) dias e de vigência até 29/07/2025, não acarretará qualquer ônus ao DER DF; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I - Unidade: 26.205; II Programa de Trabalho: 26.782.6216.5902.0011; III - Natureza da Despesa: 4.4.90.51; IV - Fonte de Recursos: 100, 231, 335, Convênio n.º 144/2022TERRACAP; NOTA DE EMPENHO: a ser emitido em momento oportuno; PRAZO DE EXECUÇÃO: 30/01/2025 até 31/03/2025; PRAZO DE VIGÊNCIA: até 29/07/2025; DATA DA ASSINATURA: 10/02/2025; NOME DOS SIGNATÁRIOS: Pelo DER/DF Presidente-Substituto Eng. Civil Murilo de Melo Santos e Pela Empresa Rodrigo Magalhães de Pinho; VALOR ACUMULADO: R$ 45.271.304,13, após acréscimos, supressões e reajustamentos. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 60/2023 PROCESSO nº: 00113-00004621/2022-18; CONTRATANTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER/DF, CNPJ 00.070.532/0001-03; CONTRATADA: PARTNER SECURITY SERVICOS DE SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 12.817.803/0004-65; OBJETO: aditivo de acréscimo. Lei nº 8.666/1993; FONTE DE RECURSO: 100, 183, 220 e 237; VALOR do impacto financeiro de R$ 1.198.768,76 (um milhão, cento e noventa e oito mil setecentos e sessenta e oito reais e setenta e seis centavos); DATA DA ASSINATURA: 05/02/2025; NOME DOS SIGNATÁRIOS: Pelo DER/DF Eng. MURILO DE MELO SANTOS e Pela Empresa: MARCOS JOSÉ DIAS. SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE GERÊNCIA DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA RELAÇÃO DE COMPRAS, OBRAS E SERVIÇOS DE DEZEMBRO/2024 A Gerência de Programação Orçamentária da Diretoria de Orçamento e Finanças do Departamento de Estradas de Rodagem do DF ­ DER/DF, em cumprimento ao disposto na Lei nº 938/95, torna pública a relação de Compras, Obras e Serviços empenhados no mês de dezembro/2024: CONCORRÊNCIA ­ 2024NE02323, Trier Engenharia S/A, R$ 790.000,00; 2024NE02345, Costa Brava Projetos e Construções Ltda, R$ 783.851,76; 2024NE02373, Sigma Incorporações e Construções Ltda, R$ 1.498.964,94; 2024NE02423, Costa Brava Projetos e Construções Ltda, R$ 2.782.807,31. DISPENSA DE LICITAÇÃO 2024NE02262, Consórcio Vias DF ­ Monitoramento e Gestão de Tráfego, R$ 4.682.314,46; 2024NE02300, Serviço Federal de Processamento de Dados ­ SERPRO, R$ 1.251.000,00. INEXIGÍVEL ­ 2024NE02270, Neoenergia Distribuição Brasília S/A, R$ 280.000,00; 2024NE02302, Secretaria de Estado de Economia do DF, R$ 1.400.000,00; 2024NE02303, Secretaria de Estado de Economia do DF, R$ 862.476,52; 2024NE02316, Secretaria de Estado de Economia do DF, R$ 2.675.280,41; 2024NE02317, Secretaria de Estado de Economia do DF, R$ 1.900.000,00; 2024NE02363, Secretaria de Estado de Economia do DF, R$ 1.900.000,00; 2024NE02364, Secretaria de Estado de Economia do DF, R$ 2.100.000,00. NÃO APLICÁVEL ­ 2024NE02235, Banco do Brasil S/A, R$ 600.921,48; 2024NE02313, TJDFT, R$ 678.063,81; 2024NE02367, Banco do Brasil S/A, R$ 1.011.000,00; 2024NE02368, Banco do Brasil S/A, R$ 261.000,00. PREGÃO ­ 2024NE02200, Partner Security Serviços de Segurança Ltda, R$ 642.000,00; 2024NE02205, Central IT Tecnologia da Informação S/A, R$ 400.000,00; 2024NE02260, Exact Clean Serviços Ltda, R$ 760.000,00; 2024NE02265, Ticket Soluções HDFGT S/A, R$ 800.000,00; 2024NE02266, R & R Serviços de Limpeza e Conservação Ltda, R$ 914.938,58; 2024NE02279, LK Construções e Terraplenagem Eireli ME, R$ 340.000,00; 2024NE02280, HL Terraplenagem Ltda, R$ 1.000.000,00; 2024NE02281, WF Construções e Incorporações Ltda, R$ 2.000.000,00; 2024NE02282, Sinales Sinalização Espírito Santo Ltda, R$ 1.200.000,00; 2024NE02285, Central IT Tecnologia da Informação S/A, R$ 721.560,72; 2024NE02286, Rio Platense Construções, Projetos e Consultorias Ltda, R$ 610.000,00; 2024NE02287, MPA Construções e Serviços Ltda EPP, R$ 1.000.000,00; 2024NE02289, MPA Construções e Serviços Ltda EPP, R$ 295.000,00; 2024NE02294, Focalle Engenharia Viária Ltda, R$ 740.000,00; 2024NE02297, Brasoftware Informática Ltda, R$ 869.375,70; 2024NE002298, Brasoftware Informática Ltda, R$ 668.797,85; 2024NE02416, Sinales Sinalização Espírito Santo Ltda, R$ 340.000,00; 2024NE02456, R & R Serviços de Limpeza e Conservação Ltda, R$ 457.469,29; 2024NE02458, Partner Security Serviços de Segurança Ltda, R$ 705.749,43; 2024NE02459, Sinales Sinalização Espírito Santo Ltda, R$ 608.495,52; 2024NE02463, Interativa Facilities Ltda, R$ 5.100.000,00; 2024NE02464, WM Paisagismo Urbanismo e Comércio Eireli ME, R$ 456.667,40; 2024NE02466, WM Paisagismo, Urbanismo e Comércio Eireli ME, R$ 346.344,00; 2024NE02470, Eterc Engenharia Ltda, R$ 310.000,00; 2024NE02472, HL Terraplenagem Ltda, R$ 450.000,00; 2024NE02474, WF Construções e Incorporações Ltda, R$ 2.269.505,82; 2024NE02475, Cartaxo & Vasconcellos Construções e Sinalização Ltda, R$ 609.156,16. ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ­ 2024NE02290, General Motors do Brasil Ltda, R$ 1.000.000,00; 2024NE02291, General Motors do Brasil Ltda, R$ 2.000.000,00; 2024NE02304, Max Move Comércio de Móveis e Transportes Ltda, R$ 1.649.695,20; 2024NE02442, PAS Projeto, Assessoria e Sistema Ltda, R$ 1.078.120,00. PREGÃO ELETRÔNICO COM ATA ­ 2024NE02225, LV Indústria e Comércio Ltda, R$ 270.122,70, 2024NE02250, LV Indústria e Comércio Ltda, R$ 285.396,30; 2024NE02271, Shempo Indústria e Comércio Ltda, R$ 457.873,90; 2024NE02272, Talentech Tecnologia Ltda, R$ 457.873,90; 2024NE02274, Shempo Indústria e Comércio Ltda, R$ 665.782,06; 2024NE02275, Talentech Tecnologia Ltda, R$ 665.782,06; 2024NE02276, Plan Locação de Painéis Ltda, R$ 403.336,56; 2024NE02309, Cartaxo & Vasconcellos Construções e Sinalização Ltda, R$ 999.429,00; 2024NE02321, Nasa Caminhões Ltda, R$ 2.884.000,00; 2024NE02322, Nasa Caminhões Ltda, R$ 2.163.000,00; 2024NE02338, BMG Transportes e Comércio de Materiais de Construção Ltda, R$ 291.965,68; 2024NE02339, C. Martins Comércio de Materiais de Construção Eireli, R$ 299.972,00; 2024NE02340, C. Martins Comércio de Materiais de Construção Eireli, R$ 608.000,00; 2024NE02372, Leo & Borba Engenharia Ltda, R$ 994.000,00; 2024NE02460, Siga Serviços Especializados e Facilities Ltda, 3.200.000,00; 2024NE02461, Essa Serviços Especializados e Facilities Ltda, R$ 517.880,33; 2024NE02465, Cartaxo & Vasconcellos Construções e Sinalização Ltda, R$ 722.955,66; 2024NE02471, Cartaxo & Vasconcellos Construções e Sinalização Ltda, R$ 1.394.089,18. GUSTAVO HENRIQUE OLIVEIRA ALVES DIRETORIA DE MATERIAIS E SERVIÇOS AVISO DE LICITAÇÃO ­ NOVO EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90003/2025-UASG: 926120 Processo: 00113-00002185/2024-12 Modalidade/Número: Concorrência Eletrônica n° 90003/2025 Tipo: Maior Desconto Objeto: Construção do Terminal de Integração Asa Norte - TAN (Plataformas de embarque e desembarque de passageiros, Caixa D'água, Edificação de acesso e comerciais, docas para ônibus BRT's e Urbanos, estacionamentos de uso público e privado em piso de concreto intertravado, paraciclos, faixas de rolamento dos ônibus em pavimento em concreto). Localizado no Setor Terminal Norte ­ AE 01 SGAN 916. Valor Estimado (R$): R$ 55.780.775,54 Programa de Trabalho: 26.453.6216.3126.0003 Implantação do Corredor de Dotação Orçamentária: Transporte Coletivo do Eixo Norte-Distrito, ND 449051, Fonte 135 e 100-0. Prazo Execução: 630 (seiscentos e trinta) dias consecutivos. Início da Sessão Disputa de Preços: de Às 10h do dia 26 de maio de 2025. Contatos: Fone (61) 3111-5600/5601/5602/5603 Retirada Anexos: do Edital e Edital poderá ser retirado exclusivamente nos endereços eletrônicos www.der.df.gov.br e www.gov.br/compras. Demais informações no próprio Edital. Brasília/DF, 11 de fevereiro de 2025 ANA HILDA DO CARMO SILVA Diretora AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90004/2025-UASG: 926120 Processo: 00113-00003737/2024-00 Modalidade/Número: Concorrência Eletrônica n° 90004/2025 Tipo: Maior Desconto Objeto: O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para a execução das obras da pavimentação da via local de acesso à Escola Classe Incra 09, trecho compreendido entre a BR-070 e a Escola Classe Incra 09, com extensão aproximada de 1,7 km, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 71 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 30, QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 Valor Estimado (R$): R$ 2.938.406,34 Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: Programa de Trabalho 26.782.6216.5745.0003 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA - DER-DISTRITO FEDERAL, ND 449051 Fonte 732-0 (repasse federal) e 100-0 (contrapartida). Prazo Execução: 90 (noventa) dias consecutivos. Início da Sessão de Às 10h do dia 10 de março de 2025. Disputa de Preços: Contatos: Fone (61) 3111-5600/5601/5602/5603 Edital poderá ser retirado exclusivamente nos endereços eletrônicos Retirada do Edital e www.der.df.gov.br e www.gov.br/compras. Demais informações no próprio Anexos: Edital. Brasília/DF, 11 de fevereiro de 2025 ANA HILDA DO CARMO SILVA Diretora SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infrações foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO os proprietários e/ou infratores dos veículos relacionados no edital de publicação nº 13/2025 podendo ser interposta a DEFESA PRÉVIA até a data limite indicada no Auto de Infração, junto a Sede do DER/DF, na Gerência de Infrações (GEINF), endereço: SAM, Bloco C, Setor Complementares ­ CEP 70.620-030, Brasília/DF, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá identificá-lo ao DER/DF até a data limite expressa no Auto de Infração. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.der.df.gov.br) acompanhado dos seguintes documentos: CONDUTOR INFRATOR: a) Cópia reprográfica legível do documento de habilitação quando habilitado e/ou documento de identificação oficial. b) Para condutor estrangeiro, além dos documentos previstos no item anterior, anexar comprovante da data de entrada no Brasil. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO: c) Cópia reprográfica legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura; d) Cópia do CRLV; e) Se o proprietário ou o condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove a representação (contrato social, procuração etc.) e documento oficial de identificação com assinatura e foto. f) Se o proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário o ofício do representante legal do órgão ou entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração. 2) Tratando-se de veículo de propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§ 7 e 8 do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro. 3) A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados na Sede do DER/DF ou pelo sítio www.der.df.gov.br e poderão ser entregues, no prazo acima estabelecido, via remessa postal para o endereço da Sede do DER/DF (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio www.der.df.gov.br). INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.der.df.gov.br, o padrão de sequência de identificação dos dados das infrações é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, valor da infração e data de vencimento da notificação (data limite). ELCY OZÓRIO DOS SANTOS Superintendente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infrações foram considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da autuação ou pedido de advertência por escrito dentro do prazo legal ou que estes foram indeferidos ou não conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA referente à infração de trânsito os proprietários dos veículos ou infratores constantes no edital de publicação nº 14/2025. O pagamento da multa poderá ser efetuado com desconto até o vencimento da notificação prevista no edital, por oitenta por cento de seu valor. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, até a data limite do vencimento da multa, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados na Sede do DER/DF ou pelo sítio www.der.df.gov.br e poderão ser entregues, no prazo acima estabelecido, via remessa postal para o endereço da Sede do DER/DF (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio www.der.df.gov.br). INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.der.df.gov.br, o padrão de sequência de identificação dos dados das infrações é: placa, número do auto de infração, data do cometimento da infração, código da infração/desdobramento, valor da infração e data de vencimento da notificação. ELCY OZÓRIO DOS SANTOS Superintendente SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA SUBSECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO CULTURAL FUNDO DE APOIO À CULTURA EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE Nº 055/2025 PROCESSO: 00150-00006766/2024-51; NOTA DE EMPENHO Nº 00398/2024; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X ANDRÉ PEREIRA DOS SANTOS na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste Nº 055/2025; MODALIDADE: Seleção Pública; DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste tem por objeto a concessão de apoio financeiro pelo FUNDO DE APOIO À CULTURA ao Projeto "P.Q.P - PALAVRAS QUE PROVOCAM: ESCREVENDO O MEU LUGAR NO MUNDO" de interesse do/a Agente Cultural acima especificado/a; DO VALOR: 100.000,00 (cem mil reais) que serão liberados e transferidos à conta do/a Agente Cultural, especialmente aberta no Banco de Brasília ­ BRB, correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria do Programa de Trabalho 13.392.6219.4091.0082 - Apoio a Projetos -Projetos Artísticos e Culturais-Distrito Federal ­ Fonte 100000000 - Natureza da despesa: 33.90.48; DA VIGÊNCIA: O presente termo de ajuste entrará em vigência a partir da data de assinatura do Agente Cultural, com duração de 1 (um) ano, permitida a prorrogação na forma da lei vigente; DATA DA ASSINATURA: 05/02/2025; LEGISLAÇÃO: Lei nº 934/2017 e Decreto nº 38.933/2018; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: JOSÉ CARLOS PRESTES, Subsecretário de Fomento e Incentivo Cultural; AGENTE CULTURAL: ANDRÉ PEREIRA DOS SANTOS. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE Nº 059/2025 PROCESSO: 00150-00007025/2024-97; NOTA DE EMPENHO Nº 00608/2024; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X REBECA CRISTINA MONTEIRO FERRAZ na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste Nº 059/2025; MODALIDADE: Seleção Pública; DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste tem por objeto a concessão de apoio financeiro pelo FUNDO DE APOIO À CULTURA ao Projeto "CAPACITAÇÃO EM MUSIC BUSINESS PARA PROFISSIONAIS TÉCNICOS DO DF - CONVIDA TEC" de interesse do/a Agente Cultural acima especificado/a; DO VALOR: 100.000,00 (cem mil reais) que serão liberados e transferidos à conta do/a Agente Cultural, especialmente aberta no Banco de Brasília ­ BRB, correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria do Programa de Trabalho 13.392.6219.4091.0082 - Apoio a Projetos -Projetos Artísticos e Culturais-Distrito Federal ­ Fonte 100000000 - Natureza da despesa: 33.90.48; DA VIGÊNCIA: O presente termo de ajuste entrará em vigência a partir da data de assinatura do Agente Cultural, com duração de 1 (um) ano, permitida a prorrogação na forma da lei vigente; DATA DA ASSINATURA: 10/02/2025; LEGISLAÇÃO: Lei nº 934/2017 e Decreto nº 38.933/2018; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: JOSÉ CARLOS PRESTES, Subsecretário de Fomento e Incentivo Cultural; AGENTE CULTURAL: REBECA CRISTINA MONTEIRO FERRAZ. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE Nº 062/2025 PROCESSO: 00150-00007126/2024-68; NOTA DE EMPENHO Nº 00538/2024; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X FERNANDO DE ARAÚJO CARVALHO na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste Nº 062/2025; MODALIDADE: Seleção Pública; DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste tem por objeto a concessão de apoio financeiro pelo FUNDO DE APOIO À CULTURA ao Projeto "OFICINA DE MONTAGEM TEATRO ELÉTRICO" de interesse do/a Agente Cultural acima especificado/a; DO VALOR: 100.000,00 (cem mil reais) que serão liberados e transferidos à conta do/a Agente Cultural, especialmente aberta no Banco de Brasília ­ BRB, correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria do Programa de Trabalho 13.392.6219.4091.0082 - Apoio a Projetos -Projetos Artísticos e Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 72 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 30, QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 Culturais-Distrito Federal ­ Fonte 100000000 - Natureza da despesa: 33.90.48; DA VIGÊNCIA: O presente termo de ajuste entrará em vigência a partir da data de assinatura do Agente Cultural, com duração de 1 (um) ano, permitida a prorrogação na forma da lei vigente; DATA DA ASSINATURA: 06/02/2025; LEGISLAÇÃO: Lei nº 934/2017 e Decreto nº 38.933/2018; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: JOSÉ CARLOS PRESTES, Subsecretário de Fomento e Incentivo Cultural; AGENTE CULTURAL: FERNANDO DE ARAÚJO CARVALHO. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE Nº 065/2025 PROCESSO: 00150-00007047/2024-57; NOTA DE EMPENHO Nº 00514/2024; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X DIOGO SOUZA VILA MONZO na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste Nº 065/2025; MODALIDADE: Seleção Pública; DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste tem por objeto a concessão de apoio financeiro pelo FUNDO DE APOIO À CULTURA ao Projeto "BRASIL MODERNO EM PIANO: GUERRA-PEIXE E RADAMÉS GNATALLI" de interesse do/a Agente Cultural acima especificado/a; DO VALOR: 100.000,00 (cem mil reais) que serão liberados e transferidos à conta do/a Agente Cultural, especialmente aberta no Banco de Brasília ­ BRB, correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria do Programa de Trabalho 13.392.6219.4091.0082 - Apoio a Projetos -Projetos Artísticos e Culturais-Distrito Federal ­ Fonte 100000000 - Natureza da despesa: 33.90.48; DA VIGÊNCIA: O presente termo de ajuste entrará em vigência a partir da data de assinatura do Agente Cultural, com duração de 1 (um) ano, permitida a prorrogação na forma da lei vigente; DATA DA ASSINATURA: 10/02/2025; LEGISLAÇÃO: Lei nº 934/2017 e Decreto nº 38.933/2018; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: JOSÉ CARLOS PRESTES, Subsecretário de Fomento e Incentivo Cultural; AGENTE CULTURAL: DIOGO SOUZA VILA MONZO. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE Nº 073/2025 PROCESSO: 00150-00007549/2024-88; NOTA DE EMPENHO Nº 01489/2024; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X Sherwin Conrad Morris na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste Nº 073/2025; MODALIDADE: Seleção Pública; DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste tem por objeto a concessão de apoio financeiro pelo FUNDO DE APOIO À CULTURA ao Projeto "Eu Sou Músico" de interesse do/a Agente Cultural acima especificado/a; DO VALOR: 199.278,80 (cento e noventa e nove mil, duzentos e setenta e oito reais e oitenta centavos) que serão liberados e transferidos à conta do/a Agente Cultural, especialmente aberta no Banco de Brasília ­ BRB, correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria do Programa de Trabalho 13.392.6219.4091.0082 - Apoio a Projetos -Projetos Artísticos e Culturais-Distrito Federal ­ Fonte 100000000 - Natureza da despesa: 33.90.48; DA VIGÊNCIA: O presente termo de ajuste entrará em vigência a partir da data de assinatura do Agente Cultural, com duração de 1 (um) ano, permitida a prorrogação na forma da lei vigente; DATA DA ASSINATURA: 07/02/2025; LEGISLAÇÃO: Lei nº 934/2017 e Decreto nº 38.933/2018; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: JOSÉ CARLOS PRESTES, Subsecretário de Fomento e Incentivo Cultural; AGENTE CULTURAL: Sherwin Conrad Morris. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE Nº 074/2025 PROCESSO: 00150-00008851/2024-53; NOTA DE EMPENHO Nº 01499/2024; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X Francisco Cunha Carneiro na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste Nº 074/2025; MODALIDADE: Seleção Pública; DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste tem por objeto a concessão de apoio financeiro pelo FUNDO DE APOIO À CULTURA ao Projeto "Cultura Maker nas Artes" de interesse do/a Agente Cultural acima especificado/a; DO VALOR: 99.780,00 (noventa e nove mil, setecentos e oitenta reais) que serão liberados e transferidos à conta do/a Agente Cultural, especialmente aberta no Banco de Brasília ­ BRB, correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria do Programa de Trabalho 13.392.6219.4091.0082 - Apoio a Projetos Projetos Artísticos e Culturais-Distrito Federal ­ Fonte 100000000 - Natureza da despesa: 33.90.48; DA VIGÊNCIA: O presente termo de ajuste entrará em vigência a partir da data de assinatura do Agente Cultural, com duração de 1 (um) ano, permitida a prorrogação na forma da lei vigente; DATA DA ASSINATURA: 07/02/2025; LEGISLAÇÃO: Lei nº 934/2017 e Decreto nº 38.933/2018; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: JOSÉ CARLOS PRESTES, Subsecretário de Fomento e Incentivo Cultural; AGENTE CULTURAL: Francisco Cunha Carneiro. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE Nº 075/2025 PROCESSO: 00150-00008873/2024-13; NOTA DE EMPENHO Nº 01400/2024; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X Julia Luisa Lemos de Souza Tempesta na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste Nº 075/2025; MODALIDADE: Seleção Pública; DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste tem por objeto a concessão de apoio financeiro pelo FUNDO DE APOIO À CULTURA ao Projeto "TRILOGIA DO INFINITO" de interesse do/a Agente Cultural acima especificado/a; DO VALOR: 100.000,00 (cem mil reais) que serão liberados e transferidos à conta do/a Agente Cultural, especialmente aberta no Banco de Brasília ­ BRB, correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria do Programa de Trabalho 13.392.6219.4091.0082 Apoio a Projetos -Projetos Artísticos e Culturais-Distrito Federal ­ Fonte 100000000 Natureza da despesa: 33.90.48; DA VIGÊNCIA: O presente termo de ajuste entrará em vigência a partir da data de assinatura do Agente Cultural, com duração de 1 (um) ano, permitida a prorrogação na forma da lei vigente; DATA DA ASSINATURA: 09/02/2025; LEGISLAÇÃO: Lei nº 934/2017 e Decreto nº 38.933/2018; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: JOSÉ CARLOS PRESTES, Subsecretário de Fomento e Incentivo Cultural; AGENTE CULTURAL: Julia Luisa Lemos de Souza Tempesta. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE Nº 081/2025 PROCESSO: 00150-00006916/2024-26; NOTA DE EMPENHO Nº 01210/2024; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X MARLENE DE SOUZA LIMA na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste Nº 081/2025; MODALIDADE: Seleção Pública; DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste tem por objeto a concessão de apoio financeiro pelo FUNDO DE APOIO À CULTURA ao Projeto "CHIQUINHA GONZAGA ENTRE TEMPOS - ENCONTRO MUSICAL" de interesse do/a Agente Cultural acima especificado/a; DO VALOR: 100.000,00 (cem mil reais) que serão liberados e transferidos à conta do/a Agente Cultural, especialmente aberta no Banco de Brasília ­ BRB, correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria do Programa de Trabalho 13.392.6219.4091.0082 - Apoio a Projetos -Projetos Artísticos e Culturais-Distrito Federal ­ Fonte 320000000 - Natureza da despesa: 33.90.48; DA VIGÊNCIA: O presente termo de ajuste entrará em vigência a partir da data de assinatura do Agente Cultural, com duração de 1 (um) ano, permitida a prorrogação na forma da lei vigente; DATA DA ASSINATURA: 06/02/2025; LEGISLAÇÃO: Lei nº 934/2017 e Decreto nº 38.933/2018; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: JOSÉ CARLOS PRESTES, Subsecretário de Fomento e Incentivo Cultural; AGENTE CULTURAL: MARLENE DE SOUZA LIMA. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE Nº 082/2025 PROCESSO: 00150-00007733/2024-28; NOTA DE EMPENHO Nº 01380/2024; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X Thiago Foresti na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste Nº 082/2025; MODALIDADE: Seleção Pública; DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste tem por objeto a concessão de apoio financeiro pelo FUNDO DE APOIO À CULTURA ao Projeto "Ticket para Astênia" de interesse do/a Agente Cultural acima especificado/a; DO VALOR: 95.601,00 (noventa e cinco mil, seiscentos e um reais) que serão liberados e transferidos à conta do/a Agente Cultural, especialmente aberta no Banco de Brasília ­ BRB, correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria do Programa de Trabalho 13.392.6219.4091.0082 - Apoio a Projetos -Projetos Artísticos e Culturais-Distrito Federal ­ Fonte 100000000 - Natureza da despesa: 33.90.48; DA VIGÊNCIA: O presente termo de ajuste entrará em vigência a partir da data de assinatura do Agente Cultural, com duração de 1 (um) ano, permitida a prorrogação na forma da lei vigente; DATA DA ASSINATURA: 06/02/2025; LEGISLAÇÃO: Lei nº 934/2017 e Decreto nº 38.933/2018; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: JOSÉ CARLOS PRESTES, Subsecretário de Fomento e Incentivo Cultural; AGENTE CULTURAL: Thiago Foresti. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE Nº 091/2025 PROCESSO: 00150-00009652/2024-62; NOTA DE EMPENHO Nº 01543/2024; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X Instituto Cidade Céu de Arte, Educação e Cultura na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste Nº 091/2025; MODALIDADE: Seleção Pública; DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste tem por objeto a concessão de apoio financeiro pelo FUNDO DE APOIO À CULTURA ao Projeto "Canto das Letras" de interesse do/a Agente Cultural acima especificado/a; DO VALOR: 100.000,00 (cem mil reais) que serão liberados e transferidos à conta do/a Agente Cultural, especialmente aberta no Banco de Brasília ­ BRB, correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria do Programa de Trabalho 13.392.6219.9075.0092 - Transferência de Recursos para Projetos Culturais-Todo o DF- Pessoa Juridica - DF ­ Fonte 100000000 - Natureza da despesa: 33.50.41; DA VIGÊNCIA: O presente termo de ajuste entrará em vigência a partir da data de assinatura do Agente Cultural, com duração de 1 (um) ano, permitida a prorrogação na forma da lei vigente; DATA DA ASSINATURA: 08/02/2025; LEGISLAÇÃO: Lei nº 934/2017 e Decreto nº 38.933/2018; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: JOSÉ CARLOS PRESTES, Subsecretário de Fomento e Incentivo Cultural; AGENTE CULTURAL: Instituto Cidade Céu de Arte, Educação e Cultura. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE Nº 093/2025 PROCESSO: 00150-00009649/2024-49; NOTA DE EMPENHO Nº 01519/2024; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X Nikolaus Hubertus Josef Maria von Behr na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste Nº 093/2025; MODALIDADE: Seleção Pública; DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste tem por objeto a concessão de apoio financeiro pelo FUNDO DE APOIO À CULTURA ao Projeto "Como nasce um livro" de interesse do/a Agente Cultural acima especificado/a; DO VALOR: 100.000,00 (cem mil reais) que serão liberados e transferidos à conta do/a Agente Cultural, especialmente aberta no Banco de Brasília ­ BRB, correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria do Programa de Trabalho 13.392.6219.4091.0082 - Apoio a Projetos -Projetos Artísticos e Culturais-Distrito Federal ­ Fonte 100000000 - Natureza da despesa: 33.90.48; DA VIGÊNCIA: O presente termo de ajuste entrará em vigência a partir da data de assinatura do Agente Cultural, com duração de 1 (um) ano, permitida a prorrogação na forma da lei vigente; DATA DA ASSINATURA: 07/02/2025; LEGISLAÇÃO: Lei nº 934/2017 e Decreto nº 38.933/2018; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: JOSÉ CARLOS PRESTES, Subsecretário de Fomento e Incentivo Cultural; AGENTE CULTURAL: Nikolaus Hubertus Josef Maria von Behr. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 73 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 30, QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE Nº 94/2025 PROCESSO: 00150-00009646/2024-13; NOTA DE EMPENHO Nº 01516/2024; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X Pedro Emmanuel Assis Lara Lacerda na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste Nº 94/2025; MODALIDADE: Seleção Pública; DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste tem por objeto a concessão de apoio financeiro pelo FUNDO DE APOIO À CULTURA ao Projeto "pérola - poéticas em processos fotográficos" de interesse do/a Agente Cultural acima especificado/a; DO VALOR: 100.000,00 (cem mil reais) que serão liberados e transferidos à conta do/a Agente Cultural, especialmente aberta no Banco de Brasília ­ BRB, correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria do Programa de Trabalho 13.392.6219.4091.0082 - Apoio a Projetos -Projetos Artísticos e Culturais-Distrito Federal ­ Fonte 100000000 Natureza da despesa: 33.90.48; DA VIGÊNCIA: O presente termo de ajuste entrará em vigência a partir da data de assinatura do Agente Cultural, com duração de 1 (um) ano, permitida a prorrogação na forma da lei vigente; DATA DA ASSINATURA: 10/02/2025; LEGISLAÇÃO: Lei nº 934/2017 e Decreto nº 38.933/2018; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: JOSÉ CARLOS PRESTES, Subsecretário de Fomento e Incentivo Cultural; AGENTE CULTURAL: Pedro Emmanuel Assis Lara Lacerda. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE Nº 097/2025 PROCESSO: 00150-00009630/2024-01; NOTA DE EMPENHO Nº 01506/2024; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X Laura Soares Xavier na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste Nº 097/2025; MODALIDADE: Seleção Pública; DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste tem por objeto a concessão de apoio financeiro pelo FUNDO DE APOIO À CULTURA ao Projeto "Tem Brincante no Cerrado: Oficinas de Introdução a Brincadeiras Tradicionais da Cultura Popular com As Fulô do Cerrado" de interesse do/a Agente Cultural acima especificado/a; DO VALOR: 100.000,00 (cem mil reais) que serão liberados e transferidos à conta do/a Agente Cultural, especialmente aberta no Banco de Brasília ­ BRB, correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria do Programa de Trabalho 13.392.6219.4091.0082 - Apoio a Projetos -Projetos Artísticos e Culturais-Distrito Federal ­ Fonte 100000000 - Natureza da despesa: 33.90.48; DA VIGÊNCIA: O presente termo de ajuste entrará em vigência a partir da data de assinatura do Agente Cultural, com duração de 1 (um) ano, permitida a prorrogação na forma da lei vigente; DATA DA ASSINATURA: 07/02/2025; LEGISLAÇÃO: Lei nº 934/2017 e Decreto nº 38.933/2018; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: JOSÉ CARLOS PRESTES, Subsecretário de Fomento e Incentivo Cultural; AGENTE CULTURAL: Laura Soares Xavier. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE Nº 098/2025 PROCESSO: 00150-00009624/2024-45. NOTA DE EMPENHO Nº 01416/2024; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X Matheus Ribeiro de Oliveira na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste Nº 098/2025; MODALIDADE: Seleção Pública; DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste tem por objeto a concessão de apoio financeiro pelo FUNDO DE APOIO À CULTURA ao Projeto "Crisálida Segunda Temporada - Circo, ilusionismo e teatro de formas animadas" de interesse do/a Agente Cultural acima especificado/a; DO VALOR: 100.000,00 (cem mil reais) que serão liberados e transferidos à conta do/a Agente Cultural, especialmente aberta no Banco de Brasília ­ BRB, correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria do Programa de Trabalho 13.392.6219.4091.0082 - Apoio a Projetos -Projetos Artísticos e Culturais-Distrito Federal ­ Fonte 100000000 - Natureza da despesa: 33.90.48; DA VIGÊNCIA: O presente termo de ajuste entrará em vigência a partir da data de assinatura do Agente Cultural, com duração de 1 (um) ano, permitida a prorrogação na forma da lei vigente; DATA DA ASSINATURA: 07/02/2025; LEGISLAÇÃO: Lei nº 934/2017 e Decreto nº 38.933/2018; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: JOSÉ CARLOS PRESTES, Subsecretário de Fomento e Incentivo Cultural; AGENTE CULTURAL: Matheus Ribeiro de Oliveira. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE Nº 100/2025 PROCESSO: 00150-00009616/2024-07. NOTA DE EMPENHO Nº 01501/2024; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X LIGIA DE MEDEIROS na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste Nº 100/2025; MODALIDADE: Seleção Pública; DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste tem por objeto a concessão de apoio financeiro pelo FUNDO DE APOIO À CULTURA ao Projeto "BRAZULEJOS" de interesse do/a Agente Cultural acima especificado/a; DO VALOR: 100.000,00 (cem mil reais) que serão liberados e transferidos à conta do/a Agente Cultural, especialmente aberta no Banco de Brasília ­ BRB, correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria do Programa de Trabalho 13.392.6219.4091.0082 - Apoio a Projetos -Projetos Artísticos e Culturais-Distrito Federal ­ Fonte 100000000 - Natureza da despesa: 33.90.48; DA VIGÊNCIA: O presente termo de ajuste entrará em vigência a partir da data de assinatura do Agente Cultural, com duração de 1 (um) ano, permitida a prorrogação na forma da lei vigente; DATA DA ASSINATURA: 05/02/2025; LEGISLAÇÃO: Lei nº 934/2017 e Decreto nº 38.933/2018; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: JOSÉ CARLOS PRESTES, Subsecretário de Fomento e Incentivo Cultural; AGENTE CULTURAL: LIGIA DE MEDEIROS. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE Nº 102/2025 PROCESSO: 00150-00008917/2024-13; NOTA DE EMPENHO Nº 01412/2024; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X Davi Abreu Pereira de Oliveira na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste Nº 102/2025; MODALIDADE: Seleção Pública; DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste tem por objeto a concessão de apoio financeiro pelo FUNDO DE APOIO À CULTURA ao Projeto "Turnê 25 Anos" de interesse do/a Agente Cultural acima especificado/a; DO VALOR: 200.000,00 (duzentos mil reais) que serão liberados e transferidos à conta do/a Agente Cultural, especialmente aberta no Banco de Brasília ­ BRB, correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria do Programa de Trabalho 13.392.6219.4091.0082 - Apoio a Projetos -Projetos Artísticos e Culturais-Distrito Federal ­ Fonte 100000000 - Natureza da despesa: 33.90.48; DA VIGÊNCIA: O presente termo de ajuste entrará em vigência a partir da data de assinatura do Agente Cultural, com duração de 1 (um) ano, permitida a prorrogação na forma da lei vigente; DATA DA ASSINATURA: 10/02/2025; LEGISLAÇÃO: Lei nº 934/2017 e Decreto nº 38.933/2018; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: JOSÉ CARLOS PRESTES, Subsecretário de Fomento e Incentivo Cultural; AGENTE CULTURAL: Davi Abreu Pereira de Oliveira. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE Nº 103/2025 PROCESSO: 00150-00008883/2024-59; NOTA DE EMPENHO Nº 01403/2024; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X Gabriel Alexandre dos Santos na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste Nº 103/2025; MODALIDADE: Seleção Pública; DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste tem por objeto a concessão de apoio financeiro pelo FUNDO DE APOIO À CULTURA ao Projeto "Harmonia inclusiva: Celebração da Cultura Negra" de interesse do/a Agente Cultural acima especificado/a; DO VALOR: 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) que serão liberados e transferidos à conta do/a Agente Cultural, especialmente aberta no Banco de Brasília ­ BRB, correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria do Programa de Trabalho 13.392.6219.4091.0082 - Apoio a Projetos -Projetos Artísticos e Culturais-Distrito Federal ­ Fonte 100000000 - Natureza da despesa: 33.90.48; DA VIGÊNCIA: O presente termo de ajuste entrará em vigência a partir da data de assinatura do Agente Cultural, com duração de 1 (um) ano, permitida a prorrogação na forma da lei vigente; DATA DA ASSINATURA: 07/02/2025; LEGISLAÇÃO: Lei nº 934/2017 e Decreto nº 38.933/2018; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: JOSÉ CARLOS PRESTES, Subsecretário de Fomento e Incentivo Cultural; AGENTE CULTURAL: Gabriel Alexandre dos Santos. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE Nº 104/2025 PROCESSO: 00150-00008859/2024-10; NOTA DE EMPENHO Nº 01399/2024; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X Caísa Antunes Tibúrcio Guimarães na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste Nº 104/2025; MODALIDADE: Seleção Pública; DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste tem por objeto a concessão de apoio financeiro pelo FUNDO DE APOIO À CULTURA ao Projeto "SerTão a Gosto" de interesse do/a Agente Cultural acima especificado/a; DO VALOR: 200.000,00 (duzentos mil reais) que serão liberados e transferidos à conta do/a Agente Cultural, especialmente aberta no Banco de Brasília ­ BRB, correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria do Programa de Trabalho 13.392.6219.4091.0082 - Apoio a Projetos -Projetos Artísticos e Culturais-Distrito Federal ­ Fonte 100000000 - Natureza da despesa: 33.90.48; DA VIGÊNCIA: O presente termo de ajuste entrará em vigência a partir da data de assinatura do Agente Cultural, com duração de 1 (um) ano, permitida a prorrogação na forma da lei vigente; DATA DA ASSINATURA: 06/02/2025; LEGISLAÇÃO: Lei nº 934/2017 e Decreto nº 38.933/2018; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: JOSÉ CARLOS PRESTES, Subsecretário de Fomento e Incentivo Cultural; AGENTE CULTURAL: Caísa Antunes Tibúrcio Guimarães. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE Nº 107/2025 PROCESSO: 00150-00009632/2024-91; NOTA DE EMPENHO Nº 01507/2024; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X Carla Maria Paes Landim Ramos na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste Nº 107/2025; MODALIDADE: Seleção Pública; DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste tem por objeto a concessão de apoio financeiro pelo FUNDO DE APOIO À CULTURA ao Projeto "Mostra Cultura Candanga" de interesse do/a Agente Cultural acima especificado/a; DO VALOR: 200.000,00 (duzentos mil reais) que serão liberados e transferidos à conta do/a Agente Cultural, especialmente aberta no Banco de Brasília ­ BRB, correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria do Programa de Trabalho 13.392.6219.4091.0082 - Apoio a Projetos -Projetos Artísticos e Culturais-Distrito Federal ­ Fonte 100000000 - Natureza da despesa: 33.90.48; DA VIGÊNCIA: O presente termo de ajuste entrará em vigência a partir da data de assinatura do Agente Cultural, com duração de 1 (um) ano, permitida a prorrogação na forma da lei vigente; DATA DA ASSINATURA: 10/02/2025; LEGISLAÇÃO: Lei nº 934/2017 e Decreto nº 38.933/2018; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: JOSÉ CARLOS PRESTES, Subsecretário de Fomento e Incentivo Cultural; AGENTE CULTURAL: Carla Maria Paes Landim Ramos. EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 111/2023 PROCESSO: 00150-00007802/2022-31; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X NIEDSON NUNES: Nota de Empenho nº 00074/2023. Na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste Nº 111/2023, VALOR: 99.999,36 (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e trinta e seis centavos). DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração contratual, com vistas à prorrogação do prazo de vigência por mais 2 (dois) anos, a contar da data de vencimento do Termo de Ajuste em epígrafe, para a conclusão do projeto "Festival de Break nas Escolas"; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: José Carlos Prestes; Agente Cultural: NIEDSON NUNES. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE Nº 120/2025 PROCESSO: 00150-00007533/2024-75; NOTA DE EMPENHO Nº 00617/2024; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X ALEXSANDRO BERNARDO FERREIRA na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste Nº 120/2025; MODALIDADE: Seleção Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 74 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 30, QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 Pública; DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste tem por objeto a concessão de apoio financeiro pelo FUNDO DE APOIO À CULTURA ao Projeto "ENCANTARIA EM TEMPORADA PARA ESTUDANTES" de interesse do/a Agente Cultural acima especificado/a; DO VALOR: 200.000,00 (duzentos mil reais) que serão liberados e transferidos à conta do/a Agente Cultural, especialmente aberta no Banco de Brasília ­ BRB, correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria do Programa de Trabalho 13.392.6219.4091.0082 - Apoio a Projetos -Projetos Artísticos e Culturais-Distrito Federal ­ Fonte 100000000 - Natureza da despesa: 33.90.48; DA VIGÊNCIA: O presente termo de ajuste entrará em vigência a partir da data de assinatura do Agente Cultural, com duração de 1 (um) ano, permitida a prorrogação na forma da lei vigente; DATA DA ASSINATURA: 06/02/2025; LEGISLAÇÃO: Lei nº 934/2017 e Decreto nº 38.933/2018; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: JOSÉ CARLOS PRESTES, Subsecretário de Fomento e Incentivo Cultural; AGENTE CULTURAL: ALEXSANDRO BERNARDO FERREIRA. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE Nº 121/2025 PROCESSO: 00150-00007584/2024-05; NOTA DE EMPENHO Nº 00620/2024; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X NATHALIE SALES AMARAL na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste Nº 121/2025; MODALIDADE: Seleção Pública; DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste tem por objeto a concessão de apoio financeiro pelo FUNDO DE APOIO À CULTURA ao Projeto "TROPICÁLIA - MONTAGEM" de interesse do/a Agente Cultural acima especificado/a; DO VALOR: 100.000,00 (cem mil reais) que serão liberados e transferidos à conta do/a Agente Cultural, especialmente aberta no Banco de Brasília ­ BRB, correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria do Programa de Trabalho 13.392.6219.4091.0082 - Apoio a Projetos -Projetos Artísticos e Culturais-Distrito Federal ­ Fonte 100000000 - Natureza da despesa: 33.90.48; DA VIGÊNCIA: O presente termo de ajuste entrará em vigência a partir da data de assinatura do Agente Cultural, com duração de 1 (um) ano, permitida a prorrogação na forma da lei vigente; DATA DA ASSINATURA: 07/02/2025; LEGISLAÇÃO: Lei nº 934/2017 e Decreto nº 38.933/2018; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: JOSÉ CARLOS PRESTES, Subsecretário de Fomento e Incentivo Cultural; AGENTE CULTURAL: NATHALIE SALES AMARAL. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE Nº 123/2025 PROCESSO: 00150-00007667/2024-96; NOTA DE EMPENHO Nº 00650/2024; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X RONNALTY CORDEIRO BATISTA na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste Nº 123/2025; MODALIDADE: Seleção Pública; DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste tem por objeto a concessão de apoio financeiro pelo FUNDO DE APOIO À CULTURA ao Projeto "TERRITÓRIOS BALLROOM - 2A EDIÇÃO" de interesse do/a Agente Cultural acima especificado/a; DO VALOR: 200.000,00 (duzentos mil reais) que serão liberados e transferidos à conta do/a Agente Cultural, especialmente aberta no Banco de Brasília ­ BRB, correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria do Programa de Trabalho 13.392.6219.4091.0082 Apoio a Projetos -Projetos Artísticos e Culturais-Distrito Federal ­ Fonte 100000000 Natureza da despesa: 33.90.48; DA VIGÊNCIA: O presente termo de ajuste entrará em vigência a partir da data de assinatura do Agente Cultural, com duração de 1 (um) ano, permitida a prorrogação na forma da lei vigente; DATA DA ASSINATURA: 08/02/2025; LEGISLAÇÃO: Lei nº 934/2017 e Decreto nº 38.933/2018; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: JOSÉ CARLOS PRESTES, Subsecretário de Fomento e Incentivo Cultural; AGENTE CULTURAL: RONNALTY CORDEIRO BATISTA. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE Nº 125/2025 PROCESSO: 00150-00007405/2024-21; NOTA DE EMPENHO Nº 00684/2024; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X LEONICE PEREIRA DOS SANTOS na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste Nº 125/2025; MODALIDADE: Seleção Pública; DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste tem por objeto a concessão de apoio financeiro pelo FUNDO DE APOIO À CULTURA ao Projeto "TEMPORADA ENTRE ELAS" de interesse do/a Agente Cultural acima especificado/a; DO VALOR: 100.000,00 (cem mil reais) que serão liberados e transferidos à conta do/a Agente Cultural, especialmente aberta no Banco de Brasília ­ BRB, correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria do Programa de Trabalho 13.392.6219.4091.0082 - Apoio a Projetos -Projetos Artísticos e Culturais-Distrito Federal ­ Fonte 100000000 - Natureza da despesa: 33.90.48; DA VIGÊNCIA: O presente termo de ajuste entrará em vigência a partir da data de assinatura do Agente Cultural, com duração de 1 (um) ano, permitida a prorrogação na forma da lei vigente; DATA DA ASSINATURA: 07/02/2025; LEGISLAÇÃO: Lei nº 934/2017 e Decreto nº 38.933/2018; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: JOSÉ CARLOS PRESTES, Subsecretário de Fomento e Incentivo Cultural; AGENTE CULTURAL: LEONICE PEREIRA DOS SANTOS. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE Nº 127/2025 PROCESSO: 00150-00006882/2024-70; NOTA DE EMPENHO Nº 00586/2024; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X LUCAS DE CAMPOS RAMOS na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste Nº 127/2025; MODALIDADE: Seleção Pública; DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste tem por objeto a concessão de apoio financeiro pelo FUNDO DE APOIO À CULTURA ao Projeto "DIAMANTES - CHOROS DE CARLINHOS 7 CORDAS" de interesse do/a Agente Cultural acima especificado/a; DO VALOR: 100.000,00 (cem mil reais) que serão liberados e transferidos à conta do/a Agente Cultural, especialmente aberta no Banco de Brasília ­ BRB, correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria do Programa de Trabalho 13.392.6219.4091.0082 - Apoio a Projetos -Projetos Artísticos e Culturais-Distrito Federal ­ Fonte 100000000 Natureza da despesa: 33.90.48; DA VIGÊNCIA: O presente termo de ajuste entrará em vigência a partir da data de assinatura do Agente Cultural, com duração de 1 (um) ano, permitida a prorrogação na forma da lei vigente; DATA DA ASSINATURA: 10/02/2025; LEGISLAÇÃO: Lei nº 934/2017 e Decreto nº 38.933/2018; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: JOSÉ CARLOS PRESTES, Subsecretário de Fomento e Incentivo Cultural; AGENTE CULTURAL: LUCAS DE CAMPOS RAMOS. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE Nº 129/2025 PROCESSO: 00150-00006851/2024-19; NOTA DE EMPENHO Nº 00574/2024; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X JOSABETE FRANCA ORNELAS na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste Nº 129/2025; MODALIDADE: Seleção Pública; DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste tem por objeto a concessão de apoio financeiro pelo FUNDO DE APOIO À CULTURA ao Projeto "PRÊMIO DISTRITO JUNINO" de interesse do/a Agente Cultural acima especificado/a; DO VALOR: 100.000,00 (cem mil reais) que serão liberados e transferidos à conta do/a Agente Cultural, especialmente aberta no Banco de Brasília ­ BRB, correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria do Programa de Trabalho 13.392.6219.4091.0082 Apoio a Projetos -Projetos Artísticos e Culturais-Distrito Federal ­ Fonte 100000000 Natureza da despesa: 33.90.48; DA VIGÊNCIA: O presente termo de ajuste entrará em vigência a partir da data de assinatura do Agente Cultural, com duração de 1 (um) ano, permitida a prorrogação na forma da lei vigente; DATA DA ASSINATURA: 10/02/2025; LEGISLAÇÃO: Lei nº 934/2017 e Decreto nº 38.933/2018; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: JOSÉ CARLOS PRESTES, Subsecretário de Fomento e Incentivo Cultural; AGENTE CULTURAL: JOSABETE FRANCA ORNELAS. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE Nº 130/2025 PROCESSO: 00150-00007121/2024-35; NOTA DE EMPENHO Nº 00535/2024; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X CÉSAR LIGNELLI na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste Nº 130/2025; MODALIDADE: Seleção Pública; DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste tem por objeto a concessão de apoio financeiro pelo FUNDO DE APOIO À CULTURA ao Projeto "A MÁQUINA DESEJANTE EM TAGUATINGA" de interesse do/a Agente Cultural acima especificado/a; DO VALOR: 100.000,00 (cem mil reais) que serão liberados e transferidos à conta do/a Agente Cultural, especialmente aberta no Banco de Brasília ­ BRB, correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria do Programa de Trabalho 13.392.6219.4091.0082 - Apoio a Projetos -Projetos Artísticos e Culturais-Distrito Federal ­ Fonte 100000000 - Natureza da despesa: 33.90.48; DA VIGÊNCIA: O presente termo de ajuste entrará em vigência a partir da data de assinatura do Agente Cultural, com duração de 1 (um) ano, permitida a prorrogação na forma da lei vigente; DATA DA ASSINATURA: 06/02/2025; LEGISLAÇÃO: Lei nº 934/2017 e Decreto nº 38.933/2018; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: JOSÉ CARLOS PRESTES, Subsecretário de Fomento e Incentivo Cultural; AGENTE CULTURAL: CÉSAR LIGNELLI. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE Nº 140/2025 PROCESSO: 00150-00007123/2024-24; NOTA DE EMPENHO Nº 00563/2024; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X BÁRBARA LUÍZA RODRIGUES LIMA na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste Nº 140/2025; MODALIDADE: Seleção Pública; DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste tem por objeto a concessão de apoio financeiro pelo FUNDO DE APOIO À CULTURA ao Projeto "$ MANEY $" de interesse do/a Agente Cultural acima especificado/a; DO VALOR: 99.981,20 (noventa e nove mil, novecentos e oitenta e um reais e vinte centavos) que serão liberados e transferidos à conta do/a Agente Cultural, especialmente aberta no Banco de Brasília ­ BRB, correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria do Programa de Trabalho 13.392.6219.4091.0082 - Apoio a Projetos -Projetos Artísticos e Culturais-Distrito Federal ­ Fonte 100000000 - Natureza da despesa: 33.90.48; DA VIGÊNCIA: O presente termo de ajuste entrará em vigência a partir da data de assinatura do Agente Cultural, com duração de 1 (um) ano, permitida a prorrogação na forma da lei vigente; DATA DA ASSINATURA: 06/02/2025; LEGISLAÇÃO: Lei nº 934/2017 e Decreto nº 38.933/2018; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: JOSÉ CARLOS PRESTES, Subsecretário de Fomento e Incentivo Cultural; AGENTE CULTURAL: BÁRBARA LUÍZA RODRIGUES LIMA. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE Nº 150/2025 PROCESSO: 00150-00006918/2024-15; NOTA DE EMPENHO Nº 01361/2024; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X Fernando César Vasconcelos Mendes na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste Nº 150/2025; MODALIDADE: Seleção Pública; DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste tem por objeto a concessão de apoio financeiro pelo FUNDO DE APOIO À CULTURA ao Projeto "O Choro Brasileiro: Tudo Novamente II" de interesse do/a Agente Cultural acima especificado/a; DO VALOR: 100.000,00 (cem mil reais) que serão liberados e transferidos à conta do/a Agente Cultural, especialmente aberta no Banco de Brasília ­ BRB, correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria do Programa de Trabalho 13.392.6219.4091.0082 - Apoio a Projetos Projetos Artísticos e Culturais-Distrito Federal ­ Fonte 100000000 - Natureza da despesa: 33.90.48; DA VIGÊNCIA: O presente termo de ajuste entrará em vigência a Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 75 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 30, QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 partir da data de assinatura do Agente Cultural, com duração de 1 (um) ano, permitida a prorrogação na forma da lei vigente; DATA DA ASSINATURA: 06/02/2025; LEGISLAÇÃO: Lei nº 934/2017 e Decreto nº 38.933/2018; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: JOSÉ CARLOS PRESTES, Subsecretário de Fomento e Incentivo Cultural; AGENTE CULTURAL: Fernando César Vasconcelos Mendes. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE Nº 154/2025 PROCESSO: 00150-00006889/2024-91; NOTA DE EMPENHO Nº 00588/2024; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X LAYLA MARYZANDRA COSTA SILVA na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste Nº 154/2025; MODALIDADE: Seleção Pública; DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste tem por objeto a concessão de apoio financeiro pelo FUNDO DE APOIO À CULTURA ao Projeto "2A EDIÇÃO TRANÇAS NO MAPA: MODOS DE SABER E FAZER DE TRANCISTAS NEGRAS DO DF E ENTORNO" de interesse do/a Agente Cultural acima especificado/a; DO VALOR: 100.000,00 (cem mil reais) que serão liberados e transferidos à conta do/a Agente Cultural, especialmente aberta no Banco de Brasília ­ BRB, correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria do Programa de Trabalho 13.392.6219.4091.0082 - Apoio a Projetos -Projetos Artísticos e Culturais-Distrito Federal ­ Fonte 100000000 - Natureza da despesa: 33.90.48; DA VIGÊNCIA: O presente termo de ajuste entrará em vigência a partir da data de assinatura do Agente Cultural, com duração de 1 (um) ano, permitida a prorrogação na forma da lei vigente; DATA DA ASSINATURA: 08/02/2025; LEGISLAÇÃO: Lei nº 934/2017 e Decreto nº 38.933/2018; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: JOSÉ CARLOS PRESTES, Subsecretário de Fomento e Incentivo Cultural; AGENTE CULTURAL: LAYLA MARYZANDRA COSTA SILVA. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE Nº 155/2025 PROCESSO: 00150-00007675/2024-32; NOTA DE EMPENHO Nº 00648/2024; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X MARIA CAROLINA MACHADO MELLO DE SOUSA na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste Nº 155/2025; MODALIDADE: Seleção Pública; DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste tem por objeto a concessão de apoio financeiro pelo FUNDO DE APOIO À CULTURA ao Projeto "ESPLENDOR" de interesse do/a Agente Cultural acima especificado/a; DO VALOR: 99.999,00 (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais) que serão liberados e transferidos à conta do/a Agente Cultural, especialmente aberta no Banco de Brasília ­ BRB, correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria do Programa de Trabalho 13.392.6219.4091.0082 Apoio a Projetos -Projetos Artísticos e Culturais-Distrito Federal ­ Fonte 100000000 Natureza da despesa: 33.90.48; DA VIGÊNCIA: O presente termo de ajuste entrará em vigência a partir da data de assinatura do Agente Cultural, com duração de 1 (um) ano, permitida a prorrogação na forma da lei vigente; DATA DA ASSINATURA: 06/02/2025; LEGISLAÇÃO: Lei nº 934/2017 e Decreto nº 38.933/2018; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: JOSÉ CARLOS PRESTES, Subsecretário de Fomento e Incentivo Cultural; AGENTE CULTURAL: MARIA CAROLINA MACHADO MELLO DE SOUSA. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE Nº 168/2025 PROCESSO: 00150-00007068/2024-72; NOTA DE EMPENHO Nº 01366/2024; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X Fábio Aurélio Neves Garcia na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste Nº 168/2025; MODALIDADE: Seleção Pública; DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste tem por objeto a concessão de apoio financeiro pelo FUNDO DE APOIO À CULTURA ao Projeto "A Morte nas Mãos de Quem?" de interesse do/a Agente Cultural acima especificado/a; DO VALOR: 100.000,00 (cem mil reais) que serão liberados e transferidos à conta do/a Agente Cultural, especialmente aberta no Banco de Brasília ­ BRB, correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria do Programa de Trabalho 13.392.6219.4091.0082 - Apoio a Projetos -Projetos Artísticos e Culturais-Distrito Federal ­ Fonte 100000000 - Natureza da despesa: 33.90.48; DA VIGÊNCIA: O presente termo de ajuste entrará em vigência a partir da data de assinatura do Agente Cultural, com duração de 1 (um) ano, permitida a prorrogação na forma da lei vigente; DATA DA ASSINATURA: 07/02/2025; LEGISLAÇÃO: Lei nº 934/2017 e Decreto nº 38.933/2018; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: JOSÉ CARLOS PRESTES, Subsecretário de Fomento e Incentivo Cultural; AGENTE CULTURAL: Fábio Aurélio Neves Garcia. EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 170/2023 PROCESSO: 00150-00006961/2022-19; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X EDUARDO HENRIQUE SILVA DE SOUZA: Nota de Empenho nº 00602/2022. Na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste Nº 170/2023, VALOR: 60.000,00 (sessenta mil reais). DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração contratual, com vistas à prorrogação do prazo de vigência por mais 2 (dois) anos, a contar da data de vencimento do Termo de Ajuste em epígrafe, para a conclusão do projeto "Eduardo Souza Faces de um musicista candango"; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: José Carlos Prestes; Agente Cultural: EDUARDO HENRIQUE SILVA DE SOUZA. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE Nº 221/2025 PROCESSO: 00150-00007769/2024-10; NOTA DE EMPENHO Nº 01495/2024; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X Sheila Cristina da Silva Campos na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste Nº 221/2025; MODALIDADE: Seleção Pública; DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste tem por objeto a concessão de apoio financeiro pelo FUNDO DE APOIO À CULTURA ao Projeto "EXPERTISE" de interesse do/a Agente Cultural acima especificado/a; DO VALOR: 100.000,00 (cem mil reais) que serão liberados e transferidos à conta do/a Agente Cultural, especialmente aberta no Banco de Brasília ­ BRB, correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria do Programa de Trabalho 13.392.6219.4091.0082 - Apoio a Projetos -Projetos Artísticos e CulturaisDistrito Federal ­ Fonte 100000000 - Natureza da despesa: 33.90.48; DA VIGÊNCIA: O presente termo de ajuste entrará em vigência a partir da data de assinatura do Agente Cultural, com duração de 1 (um) ano, permitida a prorrogação na forma da lei vigente; DATA DA ASSINATURA: 10/02/2025; LEGISLAÇÃO: Lei nº 934/2017 e Decreto nº 38.933/2018; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: JOSÉ CARLOS PRESTES, Subsecretário de Fomento e Incentivo Cultural; AGENTE CULTURAL: Sheila Cristina da Silva Campos. EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 242/2023 PROCESSO: 00150-00006795/2022-51; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X CASA DE CULTURA TELAR ­ CCT: Nota de Empenho nº 00694/2022. Na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste Nº 242/2023, VALOR: 100.000,00 (cem mil reais). DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração contratual, com vistas à prorrogação do prazo de vigência por mais 2 (dois) anos, a contar da data de vencimento do Termo de Ajuste em epígrafe, para a conclusão do projeto "OCUPA A PRAÇA, BASEVÍ: CULTURA E LITERATURA INCLUSIVA NA PRAÇA"; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: José Carlos Prestes; Agente Cultural: CASA DE CULTURA TELAR ­ CCT. EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 246/2023 PROCESSO: 00150-00007789/2022-11; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X MARIA AMÉLIA DE AMARAL E ELÓI: Nota de Empenho nº 00791/2022. Na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste Nº 246/2023, VALOR: 100.000,00 (cem mil reais). DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração contratual, com vistas à prorrogação do prazo de vigência por mais 2 (dois) anos, a contar da data de vencimento do Termo de Ajuste em epígrafe, para a conclusão do projeto "Musical Turma do Caracol"; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: José Carlos Prestes; Agente Cultural: MARIA AMÉLIA DE AMARAL E ELÓI. EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 266/2023 PROCESSO: 00150-00007740/2022-68; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X LUCAS RAMALHO EVANGELISTA: Nota de Empenho nº 00056/2023. Na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste Nº 266/2023, VALOR: 100.000,00 (cem mil reais). DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração contratual, com vistas à prorrogação do prazo de vigência por mais 2 (dois) anos, a contar da data de vencimento do Termo de Ajuste em epígrafe, para a conclusão do projeto "Pausa de Colcheia - 2ª Temporada"; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: José Carlos Prestes; Agente Cultural: LUCAS RAMALHO EVANGELISTA. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE Nº 61/2025 PROCESSO: 00150-00006787/2024-76; NOTA DE EMPENHO Nº 01479/2024; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X Yasmin Hassegawa Teixeira Barreto na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste Nº 61/2025; MODALIDADE: Seleção Pública; DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste tem por objeto a concessão de apoio financeiro pelo FUNDO DE APOIO À CULTURA ao Projeto "Giralda e Geraldo" de interesse do/a Agente Cultural acima especificado/a; DO VALOR: 90.121,65 (noventa mil, cento e vinte e um reais e sessenta e cinco centavos) que serão liberados e transferidos à conta do/a Agente Cultural, especialmente aberta no Banco de Brasília ­ BRB, correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria do Programa de Trabalho 13.392.6219.4091.0082 - Apoio a Projetos -Projetos Artísticos e Culturais-Distrito Federal ­ Fonte 100000000 - Natureza da despesa: 33.90.48; DA VIGÊNCIA: O presente termo de ajuste entrará em vigência a partir da data de assinatura do Agente Cultural, com duração de 1 (um) ano, permitida a prorrogação na forma da lei vigente; DATA DA ASSINATURA: 10/02/2025; LEGISLAÇÃO: Lei nº 934/2017 e Decreto nº 38.933/2018; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: JOSÉ CARLOS PRESTES, Subsecretário de Fomento e Incentivo Cultural; AGENTE CULTURAL: Yasmin Hassegawa Teixeira Barreto. EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 617/2024 PROCESSO: 00150-00006973/2024-13; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X PAULO ROBERTO FALCÃO LUNA: Nota de Empenho nº 00488/2024. Na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste Nº 617/2024, VALOR: R$100.000,00 (cem mil reais). DO OBJETO: O presente Termo Aditivo objetiva a alteração da Cláusula 13.1 do Termo de Ajuste nº 617/2024, passando, a partir desta data, a prevalecer o seguinte: A Cláusula 13.1 terá a seguinte redação: "A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura do(a) AGENTE CULTURAL, com duração de 1(um) ano, podendo ser prorrogada uma única vez, pelo período solicitado e justificado, desde que não superior a um ano.." , para a conclusão do projeto "DIVERSA DESIGN"; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: José Carlos Prestes; Agente Cultural: PAULO ROBERTO FALCÃO LUNA. EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 642/2024 PROCESSO: 00150-00006678/2024-59; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X CLAUDIO RAFFAELLO SERZEDELLO CORRÊA SANTORO: Nota de Empenho nº 00361/2024. Na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste Nº 642/2024, VALOR: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 76 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 30, QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 R$200.000,00 (duzentos mil reais). DO OBJETO: O presente Termo Aditivo objetiva a alteração da Cláusula 13.1 do Termo de Ajuste nº 642/2024, passando, a partir desta data, a prevalecer o seguinte: A Cláusula 13.1 terá a seguinte redação: "A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura do(a) AGENTE CULTURAL, com duração de 1(um) ano, podendo ser prorrogada uma única vez, pelo período solicitado e justificado, desde que não superior a um ano.." , para a conclusão do projeto "HIP HOP SEM FRONTEIRAS II"; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: José Carlos Prestes; Agente Cultural: CLAUDIO RAFFAELLO SERZEDELLO CORRÊA SANTORO. EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 648/2024 PROCESSO: 00150-00006743/2024-46; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X JOSUEL SOUSA GONÇALVES JUNIOR: Nota de Empenho nº 00441/2024. Na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste Nº 648/2024, VALOR: R$100.000,00 (cem mil reais). DO OBJETO: O presente Termo Aditivo objetiva a alteração da Cláusula 13.1 do Termo de Ajuste nº 648/2024, passando, a partir desta data, a prevalecer o seguinte: A Cláusula 13.1 terá a seguinte redação: "A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura do(a) AGENTE CULTURAL, com duração de 1(um) ano, podendo ser prorrogada uma única vez, pelo período solicitado e justificado, desde que não superior a um ano.." , para a conclusão do projeto "MESTRES COBOGÓS VOLUME 3"; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: José Carlos Prestes; Agente Cultural: JOSUEL SOUSA GONÇALVES JUNIOR. EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 654/2024 PROCESSO: 00150-00006852/2024-63; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X FRANCYLEIA TAMYRES OLIVEIRA FREIRE: Nota de Empenho nº 00636/2024. Na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste Nº 654/2024, VALOR: R$100.000,00 (cem mil reais). DO OBJETO: O presente Termo Aditivo objetiva a alteração da Cláusula 13.1 do Termo de Ajuste nº 654/2024, passando, a partir desta data, a prevalecer o seguinte: A Cláusula 13.1 terá a seguinte redação: "A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura do(a) AGENTE CULTURAL, com duração de 1(um) ano, podendo ser prorrogada uma única vez, pelo período solicitado e justificado, desde que não superior a um ano.." , para a conclusão do projeto "FESTIVAL SUSTENTA - FEIRINHA MULTIPOPULAR"; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: José Carlos Prestes; Agente Cultural: FRANCYLEIA TAMYRES OLIVEIRA FREIRE. EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 656/2024 PROCESSO: 00150-00006797/2024-10; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X ANA AMÁBILE RODRIGUES DE CARVALHO: Nota de Empenho nº 00447/2024. Na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste Nº 656/2024, VALOR: R$99.980,00 (noventa e nove mil, novecentos e oitenta reais). DO OBJETO: O presente Termo Aditivo objetiva a alteração da Cláusula 13.1 do Termo de Ajuste nº 656/2024, passando, a partir desta data, a prevalecer o seguinte: A Cláusula 13.1 terá a seguinte redação: "A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura do(a) AGENTE CULTURAL, com duração de 1(um) ano, podendo ser prorrogada uma única vez, pelo período solicitado e justificado, desde que não superior a um ano.." , para a conclusão do projeto "ENTRE TRÓPICOS"; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: José Carlos Prestes; Agente Cultural: ANA AMÁBILE RODRIGUES DE CARVALHO. EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 686/2024 PROCESSO: 00150-00006871/2024-90; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X CÁSSIA GOMES HIPÓLITO: Nota de Empenho nº 00633/2024. Na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste Nº 686/2024, VALOR: R$200.000,00 (duzentos mil reais). DO OBJETO: O presente Termo Aditivo objetiva a alteração da Cláusula 13.1 do Termo de Ajuste nº 686/2024, passando, a partir desta data, a prevalecer o seguinte: A Cláusula 13.1 terá a seguinte redação: "A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura do(a) AGENTE CULTURAL, com duração de 1(um) ano, podendo ser prorrogada uma única vez, pelo período solicitado e justificado, desde que não superior a um ano.." , para a conclusão do projeto "FESTIVAL SARAU-VÁ DE POESIA"; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: José Carlos Prestes; Agente Cultural: CÁSSIA GOMES HIPÓLITO. EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 688/2024 PROCESSO: 00150-00007648/2024-60; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X JOELMA BOMFIM: Nota de Empenho nº 00657/2024. Na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste Nº 688/2024, VALOR: R$100.000,00 (cem mil reais). DO OBJETO: O presente Termo Aditivo objetiva a alteração da Cláusula 13.1 do Termo de Ajuste nº 688/2024, passando, a partir desta data, a prevalecer o seguinte: A Cláusula 13.1 terá a seguinte redação: "A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura do(a) AGENTE CULTURAL, com duração de 1(um) ano, podendo ser prorrogada uma única vez, pelo período solicitado e justificado, desde que não superior a um ano.." , para a conclusão do projeto "VIVA O CERRADO VIVO"; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: José Carlos Prestes; Agente Cultural: JOELMA BOMFIM. EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 690/2024 PROCESSO: 00150-00007087/2024-07; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X JOÃO ANTÔNIO PEREIRA BARBOSA: Nota de Empenho nº 00414/2024. Na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste Nº 690/2024, VALOR: R$197.530,00 (cento e noventa e sete mil, quinhentos e trinta reais). DO OBJETO: O presente Termo Aditivo objetiva a alteração da Cláusula 13.1 do Termo de Ajuste nº 690/2024, passando, a partir desta data, a prevalecer o seguinte: A Cláusula 13.1 terá a seguinte redação: "A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura do(a) AGENTE CULTURAL, com duração de 1(um) ano, podendo ser prorrogada uma única vez, pelo período solicitado e justificado, desde que não superior a um ano.." , para a conclusão do projeto "FESTIVAL DE MÚSICA E CINEMA DO GAMA"; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: José Carlos Prestes; Agente Cultural: JOÃO ANTÔNIO PEREIRA BARBOSA. EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 696/2024 PROCESSO: 00150-00007090/2024-12; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X ARI RODRIGUES DE BARROS: Nota de Empenho nº 00417/2024. Na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste Nº 696/2024, VALOR: R$200.000,00 (duzentos mil reais). DO OBJETO: O presente Termo Aditivo objetiva a alteração da Cláusula 13.1 do Termo de Ajuste nº 696/2024, passando, a partir desta data, a prevalecer o seguinte: A Cláusula 13.1 terá a seguinte redação: "A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura do(a) AGENTE CULTURAL, com duração de 1(um) ano, podendo ser prorrogada uma única vez, pelo período solicitado e justificado, desde que não superior a um ano.." , para a conclusão do projeto "MEIO DIA EM PONTO"; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: José Carlos Prestes; Agente Cultural: ARI RODRIGUES DE BARROS. EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 712/2024 PROCESSO: 00150-00007043/2024-79; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X ELAINE CRISTINA DE ARAÚJO: Nota de Empenho nº 00510/2024. Na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste Nº 712/2024, VALOR: R$80.000,00 (oitenta mil reais). DO OBJETO: O presente Termo Aditivo objetiva a alteração da Cláusula 13.1 do Termo de Ajuste nº 712/2024, passando, a partir desta data, a prevalecer o seguinte: A Cláusula 13.1 terá a seguinte redação: "A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura do(a) AGENTE CULTURAL, com duração de 1(um) ano, podendo ser prorrogada uma única vez, pelo período solicitado e justificado, desde que não superior a um ano.." , para a conclusão do projeto "CONEXÃO JUNINA NAS ESCOLAS DE CEILANDIA, SAMAMBAIA E SOL NASCENTE / PÔR DO SOL- DF"; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: José Carlos Prestes; Agente Cultural: ELAINE CRISTINA DE ARAÚJO. EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 732/2024 PROCESSO: 00150-00007033/2024-33; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X CLARICE MARTINS CARDELL - ME: Nota de Empenho nº 00689/2024. Na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste Nº 732/2024, VALOR: R$200.000,00 (duzentos mil reais). DO OBJETO: O presente Termo Aditivo objetiva a alteração da Cláusula 13.1 do Termo de Ajuste nº 732/2024, passando, a partir desta data, a prevalecer o seguinte: A Cláusula 13.1 terá a seguinte redação: "A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura do(a) AGENTE CULTURAL, com duração de 1(um) ano, podendo ser prorrogada uma única vez, pelo período solicitado e justificado, desde que não superior a um ano.." , para a conclusão do projeto "PRIMEIRO OLHAR NA CANDANGOLÂNDIA"; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: José Carlos Prestes; Agente Cultural: CLARICE MARTINS CARDELL - ME. EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 753/2024 PROCESSO: 00150-00006894/2024-02; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X ANA CRISTINA ALMEIDA VILELA: Nota de Empenho nº 00591/2024. Na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste Nº 753/2024, VALOR: R$100.000,00 (cem mil reais). DO OBJETO: O presente Termo Aditivo objetiva a alteração da Cláusula 13.1 do Termo de Ajuste nº 753/2024, passando, a partir desta data, a prevalecer o seguinte: A Cláusula 13.1 terá a seguinte redação: "A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura do(a) AGENTE CULTURAL, com duração de 1(um) ano, podendo ser prorrogada uma única vez, pelo período solicitado e justificado, desde que não superior a um ano.." , para a conclusão do projeto "PALCO TRÊS"; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: José Carlos Prestes; Agente Cultural: ANA CRISTINA ALMEIDA VILELA. EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 766/2024 PROCESSO: 00150-00006760/2024-83; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X JONATHAN DE SOUSA COSTA: Nota de Empenho nº 00445/2024. Na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste Nº 766/2024, VALOR: R$100.000,00 (cem mil reais). DO OBJETO: O presente Termo Aditivo objetiva a alteração da Cláusula 13.1 do Termo de Ajuste nº 766/2024, passando, a partir desta data, a prevalecer o seguinte: A Cláusula 13.1 terá a seguinte redação: "A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura do(a) AGENTE CULTURAL, com duração de 1(um) ano, podendo ser prorrogada uma única vez, pelo período solicitado e justificado, desde que não superior a um ano.." , para a conclusão do projeto "CARTEL"; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: José Carlos Prestes; Agente Cultural: JONATHAN DE SOUSA COSTA. EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 790/2024 PROCESSO: 00150-00006751/2024-92; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X ANDERSON LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS SCHNEIDER: Nota de Empenho nº 00353/2024 e 00354/2024. Na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste Nº 790/2024, VALOR: R$199.944,77 (cento e noventa e nove mil, novecentos e quarenta Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 77 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 30, QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 e quatro reais e setenta e sete centavos). DO OBJETO: O presente Termo Aditivo objetiva a alteração da Cláusula 13.1 do Termo de Ajuste nº 790/2024, passando, a partir desta data, a prevalecer o seguinte: A Cláusula 13.1 terá a seguinte redação: "A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura do(a) AGENTE CULTURAL, com duração de 1(um) ano, podendo ser prorrogada uma única vez, pelo período solicitado e justificado, desde que não superior a um ano.." , para a conclusão do projeto "A QUEDA DE ATLAS"; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: José Carlos Prestes; Agente Cultural: ANDERSON LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS SCHNEIDER. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE Nº 95/2025 PROCESSO: 00150-00009635/2024-25; NOTA DE EMPENHO Nº 01509/2024; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X Marcos Vinícius Buiati Rezende na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste Nº 95/2025; MODALIDADE: Seleção Pública; DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste tem por objeto a concessão de apoio financeiro pelo FUNDO DE APOIO À CULTURA ao Projeto "Corpo Monstro III" de interesse do/a Agente Cultural acima especificado/a; DO VALOR: 100.000,00 (cem mil reais) que serão liberados e transferidos à conta do/a Agente Cultural, especialmente aberta no Banco de Brasília ­ BRB, correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria do Programa de Trabalho 13.392.6219.4091.0082 - Apoio a Projetos -Projetos Artísticos e CulturaisDistrito Federal ­ Fonte 100000000 - Natureza da despesa: 33.90.48; DA VIGÊNCIA: O presente termo de ajuste entrará em vigência a partir da data de assinatura do Agente Cultural, com duração de 1 (um) ano, permitida a prorrogação na forma da lei vigente; DATA DA ASSINATURA: 10/02/2025; LEGISLAÇÃO: Lei nº 934/2017 e Decreto nº 38.933/2018; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: JOSÉ CARLOS PRESTES, Subsecretário de Fomento e Incentivo Cultural; AGENTE CULTURAL: Marcos Vinícius Buiati Rezende. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL APLICAÇÃO DE PENALIDADE PROCESSO: 00150-00000465/2024-13. Aplico a penalidade de ADVERTÊNCIA à Organização da Sociedade Civil ABRAÇO - DF ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA NO DISTRITO FEDERAL, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob nº 13.269.837/0001-82, com sede na Quadra 102, Lote 09, Sala, 202 Recanto das Emas, Brasília - DF, em razão do descumprimento do dever de comunicação e transparência por parte da entidade com a comissão gestora, com a área finalística ou com outras unidades da Secretaria de Cultura e Economia Criativa que demandaram comunicação com a entidade, conforme o disposto no inciso VI, do artigo 63 da Portaria nº 21, de 23 de janeiro de 2020, referente ao Termo de Fomento (MROSC) Nº 153/2023, cujo objeto era a realização do projeto "Comunicador do Futuro", nos autos do processo SEI nº 00150-00008082/2023-11. ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA PEDROSO, Subsecretário de Administração Geral. APLICAÇÃO DE PENALIDADE PROCESSO: 00150-00007309/2024-83. Aplico a penalidade de ADVERTÊNCIA à Organização da Sociedade Civil INSTITUTO DE ESPETÁCULOS PÚBLICOS DO BRASIL - CULTURA, ESPORTE, LAZER E CIDADANIA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 09.207.378/0001-35, com sede na Rua 04 casa 71 Bairro Vila São José, São Sebastião, Brasília - DF, em razão do descumprimento do artigo 37 da Constituição Federal, no que tange ao princípio da impessoalidade, tendo em vista que houve propaganda política com nomes de parlamentares no evento, referente ao Termo de Fomento (MROSC) Nº 25/2022, cujo objeto era a realização do projeto "CONBRECH - Congresso de Missões Brasília em Chamas", nos autos do processo SEI nº 00150-00003600/2022-11. ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA PEDROSO, Subsecretário de Administração Geral. SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90002/2025 Processo SEI-GDF nº 00431-00016310/2024-14. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social ­ SEDES/DF informa que realizará Dispensa Eletrônica, por meio do portal de Compras Governamentais, para aquisição de suíte de software contendo Registrador de Ponto Eletrônico via Programa (REP-P) e Programa de Tratamento de Registro de Ponto, em modelo de assinatura e de serviço, para Registro Eletrônico de Ponto por meio de aplicativo para celular, computador e/ou tablet, a fim de atender demanda da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, nos termos e condições estabelecidas no Aviso de Dispensa Eletrônica nº 90002/2025. Valor total estimado R$ 56.400,00 (cinquenta e seis mil e quatrocentos reais). Critério de Julgamento: Menor Preço por item. Data de Início da Etapa de Lances: 14/02/2025, às 08:00h, Prazo da Etapa de Lances: 10h (horário de Brasília/DF). Elemento de despesa: 33.90.39. As condições de participação encontram-se no sítio www.gov.br/compras/ e no site www.sedes.df.gov.br - Licitações 2025 - Dispensa Eletrônica. UASG: 450858. Informações: (61) 3773-7150. ISANA BORGES LEAL TEIXEIRA Agente de Contratação, Substituta SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS EXTRATO DE OUTORGAS O SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HÍDRICOS, DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL ­ Adasa torna públicas as outorgas: Outorga nº 476/2024 - ADASA/SRH/COUT. Impetus Energy e Business LTDA, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de construção civil, localizado na Rua 13, KM 04, Gleba 15, Quinhão 01, Fazenda Taboquinha, Altiplano Leste, Paranoá/DF. Bacia Hidrográfica do Rio São Bartolomeu, Unidade Hidrográfica Baixo Rio São Bartolomeu. Processo SEI nº 00197-00003611/2024-26. Outorga nº 3/2025 - ADASA/SRH/COUT. Condomínio Vivendas Colorado, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de três poços tubulares profundos, para fins de abastecimento humano, localizado na Rodovia DF-150, KM 2.5, Bairro Grande Colorado, Sobradinho/DF. Bacia Hidrográfica do Rio São Bartolomeu, Unidade Hidrográfica Ribeirão Sobradinho. Processo SEI nº 00197-00001910/2019-69. Outorga nº 6/2025 - ADASA/SRH/COUT. Maria Gizelda Benevides da Silva, outorga de direito de uso de água superficial, captada por meio de bombeamento, para fins de abastecimento humano, criação/dessedentação animal e irrigação de culturas, localizada no endereço Fazenda Sálvia, Gleba 144, Córrego Arrozal, Chácara 63-B, Sobradinho/DF, um ponto no Córrego Arrozal, Bacia Hidrográfica Rio São Bartolomeu, Unidade Hidrográfica Alto Rio São Bartolomeu. Processo SEI nº 00197-00003262/2024-42. Outorga nº 9/2025 - ADASA/SRH/COUT. Maria das Graças Santos, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de criação/dessedentação animal e irrigação de culturas, localizado no Núcleo Rural Fazenda Larga, Chácara 48, Planaltina/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Preto, Unidade Hidrográfica Ribeirão Santa Rita. Processo SEI nº 00197-00004030/2024-10. Outorga nº 15/2025 - ADASA/SRH/COUT. Doraci Silva, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano, criação/dessedentação animal e irrigação de culturas, localizado no Núcleo Rural Alexandre Gusmão, BR 070, Gleba 04, Chácara 08, Alô Brasília, Ceilândia/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Descoberto, Unidade Hidrográfica Alto Rio Descoberto. Processo SEI nº 00197-00003371/2024-60. Outorga nº 22/2025 - ADASA/SRH/COUT. Emerson Henrique Pessoa, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano e criação/dessedentação animal, localizado no Núcleo Rural Alexandre Gusmão, Gleba 03, Lote 68, Ceilândia/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Descoberto, Unidade Hidrográfica Ribeirão das Pedras. Processo SEI nº 0019700000141/2021-04. Outorga nº 34/2025 - ADASA/SRH/COUT. Comando da Marinha - Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília, renova os termos de direito de uso de água subterrânea, concedida por meio do Despacho Nº 1090, de 30 de dezembro de 2015, por meio de um poço tubular profundo, para fins de irrigação paisagística, localizado no SCEN Trecho 02, Lote 01, Asa Norte/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Lago Paranoá. Processo SEI nº 0197-001035/2012. Outorga nº 36/2025 - ADASA/SRH/COUT. Solider Construção Incorporação e Empreendimentos LTDA, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular raso, para fins de irrigação paisagística, localizado na SHIS QL 12, Conjunto 01, Lote 06, Lago Sul/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Lago Paranoá. Processo SEI nº 00197-00004436/2024-94. Outorga nº 41/2025 - ADASA/SRH/COUT. Pier 21 Cultura e Lazer S/A, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de irrigação paisagística, localizado no ST SCES Trecho 02, Conjunto 32, S/N, Lago Sul/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Lago Paranoá. Processo SEI nº 0197-000086/2007. Outorga nº 43/2025 - ADASA/SRH/COUT. Condomínio do Lote 09, Conjunto 06, da Quadra 26 do SMPW Sul, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de irrigação paisagística, localizado na SMPW Quadra 26, Conjunto 06, Lote 09, Park Way/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Ribeirão do Gama. Processo SEI nº 00197-00000222/2025-20. Outorga nº 45/2025 - ADASA/SRH/COUT. Alexandre Rodrigues Caetano, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular raso, para fins de irrigação paisagística, localizado na SHIN QL 10, Conjunto 6, Casa 2, Lago Norte/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Lago Paranoá. Processo SEI nº 00197-00003859/2023-14. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 78 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 30, QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 Outorga nº 46/2025 - ADASA/SRH/COUT. Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Terrestres de Passageiros Urbanos, Interestaduais, Especiais, Escolares, Turismo e de Carga do DF - SITTRATER-DF, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano, criação/dessedentação animal e irrigação paisagística, localizado na DF-180, KM 46 Núcleo Rural Guariroba, Chácara 06, Fazenda Saltador/Cachoeira, Ceilândia/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Descoberto, Unidade Hidrográfica Rio Melchior. Processo SEI nº 0197-001340/2011. GUSTAVO ANTONIO CARNEIRO EXTRATO DE OUTORGAS PRÉVIAS O SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HÍDRICOS, DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL ­ Adasa torna públicas as outorgas: Outorga Prévia nº 361/2024 - ADASA/SRH/COUT. Jose Gomes da Silva Neto, outorga prévia para reservar o direito de uso de água subterrânea mediante a perfuração de um poço tubular raso, para fins de irrigação paisagística, localizado no SMPW Quadra 28, Conjunto 05, Lote 02, Unidade B, Park Way/DF, Bacia Hidrográfica Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Ribeirão do Gama. Processo SEI nº 00197-00003484/2024-65 Outorga Prévia nº 362/2024 - ADASA/SRH/COUT. Condomínio Clube de Engenharia de Brasília, outorga prévia para reservar o direito de uso de água subterrânea mediante a perfuração de um poço tubular profundo, para fins de irrigação paisagística, localizado no Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho 2, Conjunto 35, Plano Piloto/DF, Bacia Hidrográfica Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Lago Paranoá. Processo SEI nº 00197-00002819/2024-28. Outorga Prévia nº 363/2024 - ADASA/SRH/COUT. Antonio de Paiva Porto, outorga prévia para reservar o direito de uso de água subterrânea mediante a perfuração de um poço tubular raso, para fins de irrigação paisagística, localizado na Condomínio Quintas do Sol, Quadra 4, Conjunto B, Lote 19, Jardim Botânico/DF, Bacia Hidrográfica Rio São Bartolomeu, Unidade Hidrográfica Ribeirão Taboca. Processo SEI nº 00197-00003391/2024-31. Outorga Prévia nº 364/2024 - ADASA/SRH/COUT. Fernando Avila Nonato, outorga prévia para reservar o direito de uso de água subterrânea mediante a perfuração de um poço tubular raso, para fins de irrigação paisagística, localizado no SMPW, Quadra 12, Conjunto 3, Lote 1, Casa A, Park Way/DF, Bacia Hidrográfica Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Riacho Fundo. Processo SEI nº 00197-00003523/2024-24. Outorga Prévia nº 365/2024 - ADASA/SRH/COUT. Celia Maria dos Santos, outorga prévia para reservar o direito de uso de água subterrânea mediante a perfuração de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano, criação/dessedentação animal e irrigação paisagística, localizado na Gleba 57, Fazenda Morada dos Pássaros, Brazlândia/DF, Bacia Hidrográfica Rio Maranhão, Unidade Hidrográfica Rio da Palma. Processo SEI nº 00197-00003893/2024-61. Outorga Prévia nº 3/2025 - ADASA/SRH/COUT. Condomínio dos Proprietários do SMDB Conjunto 16 Lote 02, outorga prévia para reservar o direito de uso de água subterrânea mediante a perfuração de um poço tubular profundo, para fins de irrigação paisagística, localizado no Setor de Mansões Dom Bosco, Conjunto 16, Lote 02, Lago Sul/DF, Bacia Hidrográfica Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Lago Paranoá. Processo SEI nº 00197-00003812/2024-23. Outorga Prévia nº 6/2025 - ADASA/SRH/COUT. Gilson Arruda de Souza, outorga prévia para reservar o direito de uso de água subterrânea mediante a perfuração de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano, criação/dessedentação animal e irrigação de culturas, localizado no Núcleo Rural Capão Comprido, Km 2,8, São Sebastião/DF, Bacia Hidrográfica Rio São Bartolomeu, Unidade Hidrográfica Ribeirão Santo Antônio da Papuda. Processo SEI nº 00197-00004106/2024-07. Outorga Prévia nº 10/2025 - ADASA/SRH/COUT. Sérgio Santarém Taveira, outorga prévia para reservar o direito de uso de água subterrânea mediante a perfuração de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano e irrigação paisagística, localizado na DF 140, Km 14, Fazenda Barreiros, Gleba Setor de Mansões Fazendárias, Chácara 313, Santa Maria/DF, Bacia Hidrográfica Rio São Bartolomeu, Unidade Hidrográfica Ribeirão Santana. Processo SEI nº 00197-00004258/2024-00. Outorga Prévia nº 18/2025 - ADASA/SRH/COUT. Saulo Henrique Safe de Matos, outorga prévia para reservar o direito de uso de água subterrânea mediante a perfuração de um poço tubular profundo, para fins de criação/dessedentação de animais, localizado na Área Isolada Lagoa Bonita, S/N, Granja Lagoa Bonita, Planaltina/DF, Bacia Hidrográfica Rio São Bartolomeu, Unidade Hidrográfica Alto Rio São Bartolomeu. Processo SEI nº 00197-00001218/2018-50. Outorga Prévia nº 26/2025 - ADASA/SRH/COUT. Doraci Silva, outorga prévia para reservar o direito de uso de água subterrânea mediante a perfuração de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano e irrigação de culturas, localizado no Núcleo Rural Alexandre Gusmão, BR 070, Gleba 04, Chácara 08, Alô Brasília, Ceilândia/DF, Bacia Hidrográfica Rio Descoberto, Unidade Hidrográfica Alto Rio Descoberto. Processo SEI nº 00197-00003371/2024-60. Outorga Prévia nº 41/2025 - ADASA/SRH/COUT. Administração Regional do Cruzeiro, outorga prévia para reservar o direito de uso de água subterrânea mediante a perfuração de um poço tubular profundo, para fins de irrigação paisagística, localizado na Quadra 811, Cruzeiro Novo, Cruzeiro/DF, Bacia Hidrográfica Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Lago Paranoá. Processo SEI nº 0197-000721/2007. GUSTAVO ANTONIO CARNEIRO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - BRASÍLIA AMBIENTAL SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO, AUDITORIA E MONITORAMENTO AMBIENTAL NOTIFICAÇÃO Nº 162/2024 - IBRAM/PRESI/SUFAM A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA AMBIENTAL, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 395, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018, FAZ SABER a todos quantos este Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, este Órgão de Fiscalização Ambiental, faz a NOTIFICAÇÃO do(a) interessado(a) Antônio Carlos Fernandes da Silva, inscrito(a) sob o CPF nº 619.******-53, residente e domiciliado(a) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do Auto de Infração nº 07541/2024 em seu nome, pelo cometimento de infração administrativa ambiental prevista no(s) Art(s). 77 da Lei / Decreto nº 6514/2008, objeto da instauração do processo administrativo nº 00391-00012537/2024-13, o(a) qual deverá, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da primeira publicação deste Edital, apresentar defesa administrativa quanto aos fatos que lhe são imputados ou, caso queira, efetuar o pagamento da multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), com desconto de 20% (vinte por cento). O(a) notificado(a) poderá ter vistas e/ou solicitar cópias do respectivo processo no Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Instituto Brasília Ambiental ­ IBRAM, situado no SEPN 511, Edifício Bittar IV, bloco C, Asa Norte, Brasília/DF, horário das 09:00 horas às 17:00 horas, em dias úteis. SIMONE DE MOURA ROSA NOTIFICAÇÃO Nº 163/2024 - IBRAM/PRESI/SUFAM A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA AMBIENTAL, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 395, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018, FAZ SABER a todos quantos este Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, este Órgão de Fiscalização Ambiental, faz a NOTIFICAÇÃO do(a) interessado(a) Vanderson Alves Maciel, inscrito(a) sob o CPF nº 050.******-86, residente e domiciliado(a) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do Auto de Infração nº 09582/2024 em seu nome, pelo cometimento de infração administrativa ambiental prevista no(s) Art(s). 77 da Lei / Decreto nº 6514/2008, objeto da instauração do processo administrativo nº 00391-00012422/202411, o(a) qual deverá, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da primeira publicação deste Edital, apresentar defesa administrativa quanto aos fatos que lhe são imputados ou, caso queira, efetuar o pagamento da multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), com desconto de 20% (vinte por cento). O(a) notificado(a) poderá ter vistas e/ou solicitar cópias do respectivo processo no Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Instituto Brasília Ambiental ­ IBRAM, situado no SEPN 511, Edifício Bittar IV, bloco C, Asa Norte, Brasília/DF, horário das 09:00 horas às 17:00 horas, em dias úteis. SIMONE DE MOURA ROSA SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo nº 00094-00000788/2025-82. Interessado: VALOR AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.026.299/0001-00. Assunto: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores. O Ordenador de Despesas do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, com competência atribuída pelo Decreto 32.598, de 15 de dezembro de 2010, consoante ao previsto no inciso V, do art. 86, RECONHECE a despesa contraída no exercício de 2024, com a empresa VALOR AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.026.299/0001-00, autuada no Processo SEI nº 00094-00000788/2025-82, no valor de R$ 778.971,08 (setecentos e setenta e oito mil, novecentos e setenta e um reais e oito centavos), referente aos serviços prestados no período de 01/12/2024 a 31/12/2024, decorrente da execução do Contrato Nº 36/2024 (161855713). Pelo exposto, autorizo a emissão de nota de empenho, bem como a liquidação e o pagamento da referida despesa. Em 11 de fevereiro de 2025. ANDERSON MOURA E SOUSA. SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL UNIDADE DE LICITAÇÕES AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90003/2025 PROCESSO SEI GDF Nº 04035-00004162/2024-38 A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal torna público aos interessados a abertura do certame em epígrafe, cujo objeto é o registro de preços para eventual aquisição de materiais para manutenção de bens imóveis/instalações (madeiras, material para cercamento), para serem empregados nos programas de qualificação profissional em andamento no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET/DF, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 79 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 30, QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência constante do Anexo I do presente Edital de Licitação. A vencedora do Grupo 1 foi a empresa RCL COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 18.408.522/0001-92, homologado no valor total de R$ 18.600,00 (dezoito mil e seiscentos reais). Para os Grupos 2, 3 e 4 foi a empresa RVA BRASÍLIA CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 26.392.234/0001-15, homologados no valor total de R$ 1.875.524,64 (um milhão, oitocentos e setenta e cinco mil quinhentos e vinte e quatro reais e sessenta e quatro centavos). WERMESON MONTEIRO SIMÕES Pregoeiro COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO SEI/GDF: 00111-00000334/2024-38; ESPÉCIE: Contrato nº 04/2025; CONTRATANTES: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA­TERRACAP E A EMPRESA DANCAL ENGENHARIA E PROJETOS LTDA; OBJETO: A contratação por escopo de empresa especializada em engenharia estrutural para execução dos serviços de supervisão e apoio técnico com relação ao acompanhamento e fiscalização dos estudos e projetos necessários à ligação do lado sul-sudeste da DF-001 ao seu lado norte-nordeste (Contrato nº 131/2024, documento SEI/GDF nº 152496987), envolvendo as atividades de orientação dos trabalhos da projetista, validação das premissas, análise sobre a coerência de cálculos e valores apresentados pela projetista, participação na definição da alternativa, conferência dos projetos básicos e executivos das Obras de Arte Especiais (ponte e viadutos), suas premissas, dimensionamentos e valores, emissão de relatórios e participação em reuniões técnicas, conforme Projeto Básico; EMBASAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação, em conformidade com a Decisão nº 23/2025, do Diretor Técnico da TERRACAP, datada de 06/02/2025, e Parecer nº 50/2025 - TERRACAP/PRESI/DIJUR/COJUR, datado de 05/02/2025; VALOR: R$ 612.851,94 (seiscentos e doze mil oitocentos e cinquenta e um reais e noventa e quatro centavos); VIGÊNCIA: 2 (dois) anos, contados a partir da data de sua celebração; DATA DA CELEBRAÇÃO: 10/02/2025; P/CONTRATANTE: IZIDIO SANTOS JUNIOR, EDWARD JOHNSON GONCALVES DE ABRANTES, HAMILTON LOURENÇO FILHO; P/CONTRATADA: DANIEL GOMES CABRAL DE ALMEIDA. DIRETORIA DE REGULARIZAÇÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO AVISO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília ­ TERRACAP, em sua 3835ª sessão, realizada em 06/02/2025, decidiu, conforme a Decisão DIRET nº 099/2025, e com fundamento disposto na Lei Distrital nº 6.888/2021 e no Decreto Distrital nº 43.209/2022, APROVAR e autorizar a celebração de escritura pública de Concessão de Direito Real de Uso, sem opção de compra - CDRU-S, com preço público mensal de R$ 8.860,20 (oito mil oitocentos e sessenta reais e vinte centavos), com base no valor de avaliação de R$ 5.906.800,00 (cinco milhões, novecentos e seis mil e oitocentos reais), do imóvel urbano designado como QS 07 Rua 820 Lote 01 - Águas Claras/DF, tendo como Concessionário o ROTARY CLUB DE TAGUATINGA NORTE - CNPJ: 00.556.670/0001-99, nos termos do processo GDF/SEI nº 0111-001488/1991, podendo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da assinatura da escritura pública, ser requerida pelo Concessionário a aplicação do sistema de retribuição em moeda social, desde que atendidos os requisitos legais e decretais. Brasília/DF, 10 de fevereiro de 2025 MATEUS BARBOSA Gerente de Habitação e Regularização de Imóveis Urbanos LEONARDO MUNDIM Diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEIS AVISO DE DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 01/2025­IMÓVEIS O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no Edital nº 01/2025-Imóveis, torna pública a DESCLASSIFICAÇÃO dos licitantes preliminarmente classificados LEONARDO CUNHA GONDIM e FABIO GONDIM PEREIRA DA COSTA (Proposta de Compra nº 5029030 - ITEM 23), pela não apresentação da documentação exigida no CAPÍTULO V ­ B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO, nos termos do tópico 73, CAPÍTULO IX - DOS DEMAIS PRAZOS. Dessa forma, ficam convocados os subsequentes licitantes, respeitando a ordem classificatória, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifestem, formalmente, eventual interesse na compra do imóvel e concordância com o preço oferecido pelos primeiros, a saber R$ 342.768,00 (trezentos e quarenta e dois mil setecentos e sessenta e oito reais), juntamente com a documentação necessária, ficando a homologação condicionada ao atendimento dos demais requisitos contidos no aludido edital, de acordo com o tópico 55, CAPÍTULO VII - DO JULGAMENTO. Brasília/DF, 11 de fevereiro de 2025 BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES Presidente da Comissão COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA COMPRA DE BENS, SERVIÇOS E OBRAS AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO O Presidente da Comissão de Licitação para Compra de Bens, Serviços e Obras ­ CPLIC/TERRACAP, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 220/2024 DIRAF, comunica a realização do seguinte certame. Processo: 00111-00017030/2024-29 Modalidade/número: Licitação Presencial nº 30/2024 Tipo: Menor Preço Objeto: Contratação por escopo de empresa especializada para a execução das obras de infraestrutura de iluminação pública do Parque Ecológico do Riacho Fundo, na Região Administrativa do Riacho Fundo, RA XVII e da Avenida das Paineiras, na Região Administrativa do Jardim Botânico, RA XXVII Distrito Federal, na forma de execução indireta, sob regime de empreitada por preço global, conforme prescrições contidas no Projeto Básico e ainda em padrões, normas e especificações técnicas vigentes. Valor estimado (R$): O valor estimado é sigiloso nos termos do Art. 34 da Lei nº 13.303/2016. Data/hora abertura/local: de 11/03/2025 às 10 horas. SAM - Boco "F" Edifício Sede da TERRACAP, Sala 24, sub-solo. Brasília/DF - CEP 70620-000. Retirada do Edital e Gratuitamente no sitio da Terracap www.terracap.df.gov.br, na seção anexos: licitações compras/serviços. Brasília/DF, 11 de fevereiro de 2025 LADÉRCIO BRITO SANTOS FILHO Presidente da Comissão EMPRESA DE REGULARIZAÇÃO DE TERRAS RURAIS S.A. AVISO DE CHAMAMENTO PARA REGULARIZAÇÃO Nº 01/2025 Fazenda Buriti ou Tição- 1º CHAMAMENTO A Empresa de Regularização de Terras Rurais - ETR, Sociedade de Propósito Específico SPE, organizada sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, Integral da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - TERRACAP, empresa pública integrante do Complexo Administrativo do Governo do Distrito Federal, CNPJ nº 50.698.494/0001-06, inscrição estadual nº 08.219.531/001-74, torna público que entre os dias 12/02/2025 a 12/03/2025, no Protocolo Geral, Edifício Sede, localizado no STN, Parque Estação Biológica, Asa Norte, Brasília/DF, receberá, mediante agendamento, a documentação necessária para concessão de imóveis rurais da Fazenda Buriti ou Tição, da área/poligonal apresentada no Capítulo II do Edital 01/2025, derivado de regularização rural em áreas de interesse específico, observadas as disposições previstas na Resolução 01/2023 e 02/2023 da Diretoria Executiva da ETR S.A.; na Lei nº 5.803/17; no Decreto nº 43.154/2022 e neste Edital, objeto do Processo Administrativo nº 04038-00000384/2024-05. CANDIDO TELES DE ARAÚJO Diretor-Presidente da ETR S.A. CONTROLADORIA-GERAL SUBCONTROLADORIA DE GESTÃO INTERNA AVISO DE ALTERAÇÃO DA ABERTURA DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90001/2025 - UASG 926514 O Distrito Federal - DF, por meio da CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, e do Agente de Contratação, designado pela Ordem de Serviço n° 78, de 05/08/2024, publicada no DODF n° 150, de 07/08/2024, tornam público, para conhecimento dos interessados, que o Aviso de Contratação Direta supramencionado, publicado no DODF nº 28 de 10/02/2025, terá ALTERADA sua data de abertura. O objeto é contratação de empresa para fornecimento de café em pó, torrado e moído, pacotes de 500g. Processo n°: 00480-00000288/2025-13. A NOVA DATA e HORÁRIO para abertura é: 20/02/2025 às 08h. Prazo da Etapa de Lances: 6h. As condições de participação se mantem inalteradas e encontram-se disponíveis no sítio https://www.gov.br/compras e no site www.cg.df.gov.br. SANDRO GASPERIN DEFENSORIA PÚBLICA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 2025NE00275 Processo: 00401-00002930/2025-51. Das Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 12.219.624/0001-83 e BEATRIZ BRUST DE SOUZA ME, CNPJ nº 22.327.937/0001-09. Do Objeto: aquisição de material de copa e cozinha, sendo: 500 (quinhentas) unidades de copo em vidro, capacidade de 300ml, formato cilíndrico, liso. Do Valor: R$2.000,00 (dois mil reais). Da Classificação Orçamentária: UO 48101, Gestão 00001, Programa de Trabalho nº 03.122.8211.8517.0138, Fonte: 100, Natureza de Despesa: 339030, Modalidade: Ordinário. Data da Emissão: 06/02/2025. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 80 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 30, QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 UNIDADE DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90022/2024 - UASG 926314 O Pregoeiro torna público o resultado de julgamento do Pregão supracitado, que sagraram-se vencedoras as empresas LYBE EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 45.108.563/0001-36 para o item 01 no valor total de R$ 1.487,00 (um mil quatrocentos e oitenta e sete reais) e INFRA DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 70.946.330/0001-50 para os itens 02 e 04 no valor total de R$ 2.599,92 (dois mil quinhentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos). O item 03 restou fracassado. Processo nº 00401-00029517/2024-52. Demais informações no site: www.gov.br/compras ou pelo e-mail: licitacao@defensoria.df.gov.br DIEGO FERNANDEZ GOMES PROCURADORIA-GERAL SECRETARIA GERAL EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 05/2025 PROCESSO Nº 00020-00004240/2025-75. PARTES: PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL E A2 SAÚDE AMBIENTAL. (CNPJ nº 12.839.383/0001 -75). Edital de Pregão Eletrônico nº 90050/2024-PGDF. OBJETO: Prestação de serviços de controle sanitário integrado no combate a vetores e pragas, envolvendo a desinsetização, descupinização, desratização e dedetização em todas as áreas internas e externas da Procuradoria-Geral do Distrito Federal. ASSINATURA: 07/02/2025. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura. NOTA DE EMPENHO: O empenho é de R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais), conforme Nota de Empenho nº 2025NE0067, emitida em 03/02/2025, sob o evento nº 400091, na modalidade Global. COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I ­ Unidade Orçamentária: 120901 ­ 12901; II ­ Programa de Trabalho: 03.122.8203.4220.0007; III ­ Natureza da Despesa: 33.90.39. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: MARCOS GUSTAVO DE SÁ E DRUMOND, Secretário-Geral da Procuradoria-Geral do Distrito Federal. Pela CONTRATADA: ALESSANDRO DE SIQUEIRA SANTOS, na qualidade de Representante Legal. INEDITORIAL HOSPITAL DA CRIANÇA DE BRASÍLIA JOSÉ ALENCAR CHAMAMENTO Nº 039/2025 PROCESSO: 04024-00001531/2025-87 O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada ­ Icipe, torna público para o conhecimento de quem possa interessar que até o dia 17/02/2025 às 18h, estará recebendo por meio eletrônico no site www.apoiocotacoes.com.br, propostas relativas ao chamamento n° 039/2025, cujo objeto é a Aquisição de Medicamentos (Cloridrato de Fenilefrina, Cloridrato de Proximetacaina, Fitomenadiona), visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB. Conforme previsões editalícias, o prazo para recebimento de propostas poderá ser prorrogado. Os interessados poderão solicitar o referido edital através do e-mail: compras@hcb.org.br ou acessá-lo no site www.hcb.org.br. Este Procedimento respeitará o disposto pelo Decreto Distrital N° 33.390/11. Brasília/DF, 11 de fevereiro de 2025. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. AVISO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 493/2024 O Hospital da Criança de Brasília José Alencar ­ HCB, torna público aos interessados o Resultado do Chamamento Nº 493/2024, com o prazo para cadastro das propostas na plataforma www.apoiocotacoes.com.br finalizado em 23/12/2024, cujo objeto é a Aquisição de materiais Hidráulicos e Acessórios (Torneira para lavatório, Conexão hidráulica, Bico adaptador,...), em Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB, apresenta as seguintes empresas vencedoras: itens 01, 02, 04, 08, 09, 11, 12, 15, 16, 19, 20, 22, 23, 24, 26, 28, 29, 32, 34, 35, 39, 40, 42, 43, 47 e 49 para a empresa Fran Oliver Comércio de Ferramentas Ltda, pelo valor total estimado de R$ 7.568,40 (Sete mil, quinhentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos); itens 07, 10, 36, 38, 41, 44, 48 e 62 para a empresa Malbec Construções e Reformas Eireli, pelo valor total estimado de R$ 2.025,00 (Dois mil e vinte e cinco reais); itens 03, 05, 06, 13, 17, 18, 21 27, 33, 45, 46, 50, 51, 53, 57 e 59 para a empresa NF Comércio de Materiais Elétricos e Hidráulicos Ltda, pelo valor total estimado de R$ 8.908,60 (Oito mil, novecentos e oito reais e sessenta centavos); itens 14, 25, 30, 31, 52, 55, 56, 58 e 60 para a empresa Goiás Máquinas e Parafusos Ltda, pelo valor total estimado de R$ 18.009,74 (Dezoito mil e nove reais e setenta e quatro centavos); itens 37, 54 e 61 para a empresa Ferragens Centerlider Construtor Comércio e Serviços Ltda Epp, pelo valor total estimado de R$ 18.250,00 (Dezoito mil, duzentos e cinquenta reais). Brasília/DF, 11 de fevereiro de 2025. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. AVISO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 477/2024 O Hospital da Criança de Brasília José Alencar ­ HCB, torna público aos interessados o Resultado do Chamamento Nº 477/2024, com o prazo para cadastro das propostas na plataforma www.apoiocotacoes.com.br finalizado em 13/12/2024, cujo objeto é a Aquisição de Medicamentos(Amiodarona, Análogo de insulina, Azitromicina,...), em Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB, apresenta as seguintes empresas vencedoras: itens 01 e 03 para a empresa Health Distribuidora de Medicamentos Ltda, pelo valor total estimado de R$ 28.644,00 (Vinte e oito mil, seiscentos e quarenta e quatro reais); itens 10 e 19 para a empresa Oncovit Distribuidora de Medicamentos Ltda, pelo valor total estimado de R$ 75.521,00 (Setenta e cinco mil, quinhentos e vinte e um reais); itens 04, 05, 11 e 17 para a empresa Promefarma Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda, pelo valor total estimado de R$ 181.922,00 (Cento e oitenta e mil, novecentos e vinte e dois reais); item 12 para a empresa Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda, pelo valor total estimado de R$ 11.550,00 (Onze mil, quinhentos e cinquenta reais); item 13 para a empresa Onco Prod Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda, pelo valor total estimado de R$ 130.250,01 (Cento e trinta mil, duzentos e cinquenta reais e um centavo); item 14 para a empresa Conquista Distribuidora de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda, pelo valor total estimado de R$ 17.600,00 (Dezessete mil e seiscentos reais); itens 15 e 16 para a empresa Santé Médica Hospitalar Ltda, pelo valor total estimado de R$ 37.500,00 (Trinta e sete mil e quinhentos reais); itens 02, 18 e 21 para a empresa Werbran Distribuidora de Medicamentos Ltda, pelo valor total estimado de R$ 334.204,00 (Trezentos e trinta e quatro mil, duzentos e quatro reais). O item 09 restou fracassado. Os itens 06, 07, 08 e 20 restaram desertos. Brasília/DF, 11 de fevereiro de 2025. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. AVISO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 446/2024 O Hospital da Criança de Brasília José Alencar ­ HCB, torna público aos interessados o Resultado do Chamamento Nº 446/2024, com o prazo para recebimento das propostas na plataforma www.apoiocotacoes.com.br finalizado em 14/01/2025, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de Apoio Diagnóstico em Anatomia Patológica, visando atender a necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB, apresenta as seguintes empresas vencedoras: lote 01 para a empresa Micra Laboratório de Anatomia Patológica e Citopatologia Ltda, pelo valor total de R$ 941.032,25 (Novecentos e quarenta e um mil e trinta e dois reais e vinte e cinco centavos); lote 02 para a empresa Instituto Hermes Pardini AS, pelo valor total de R$ 222.575,00 (Duzentos e vinte e dois mil, quinhentos e setenta e cinco reais). Brasília/DF, 11 de fevereiro de 2025. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. AVISO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 407/2024 O Hospital da Criança de Brasília José Alencar ­ HCB, torna público aos interessados o Resultado do Chamamento Nº 407/2024, com o prazo para recebimento das propostas na plataforma www.apoiocotacoes.com.br finalizado em 27/01/2025, cujo objeto é a Contratação de empresa para a prestação de serviços de _Garantia Contratual Zebra One Care Service Center Essential, visando atender a necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB, apresenta a seguinte empresa vencedora: item 01 para a empresa ZHAZ Soluções em Código de Barras Ltda, pelo valor total de R$ 48.720,00 (Quarenta e oito mil, setecentos e vinte reais). Brasília/DF, 11 de fevereiro de 2025. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. AVISO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 364/2024 O Hospital da Criança de Brasília José Alencar ­ HCB, torna público aos interessados o Resultado do Chamamento Nº 364/2024, com o prazo para recebimento das propostas na plataforma www.apoiocotacoes.com.br finalizado em 02/12/2024, cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Manutenções Preventivas, Corretivas e Preditiva..., visando atender a necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB, apresenta a seguinte empresa vencedora: lote único para a empresa GN Serviços Comércio e Construções Ltda, pelo valor total de R$ 64.200,00 (Sessenta e quatro mil e duzentos reais). Brasília/DF, 11 de fevereiro de 2025. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. AVISO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 024/2025 O Hospital da Criança de Brasília José Alencar ­ HCB, torna público aos interessados o Resultado do Chamamento Nº 024/2025, com o prazo para cadastro das propostas na plataforma www.apoiocotacoes.com.br finalizado em 03/02/2025, cujo objeto é a Aquisição de Medicamentos(Dabrafenibe 75mg CAP, Trametinibe 2mg CP), em Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB, apresenta a seguinte empresa vencedora: itens 01, 02 para a empresa CM Hospitalar S.A, pelo valor total estimado de R$ 901.648,80 (Novecentos e um mil, seiscentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos). Brasília/DF, 11 de fevereiro de 2025. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 81 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 30, QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 AVISO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 011/2025 O Hospital da Criança de Brasília José Alencar ­ HCB, torna público aos interessados o Resultado do Chamamento Nº 011/2025, com o prazo para cadastro das propostas na plataforma www.apoiocotacoes.com.br finalizado em 17/01/2025, cujo objeto é a Aquisição de Órtese, Prótese e Material Especial (Alça Polipec, Balão Dilatador Esofágico, Balão Modelador, ...), em Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB, apresenta as seguintes empresas vencedoras: item 03 para a empresa Mediglobe Brasil Ltda, pelo valor total estimado de R$ 22.500,00 (Vinte e dois mil e quinhentos reais); item 07 para a empresa Handle Comércio de Equipamentos Médicos Ltda, pelo valor total estimado de R$ 12.000,00 (Doze mil reais); item 08 para a empresa Litoral Comércio de Produtos Médicos e Hospitalares Ltda, pelo valor total estimado de R$ 4.100,00 (Quatro mil e cem reais). Os itens 02, 05, 06 restaram fracassados. Os itens 01 e 04 restaram desertos. Brasília/DF, 11 de fevereiro de 2025. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. AVISO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 007/2025 O Hospital da Criança de Brasília José Alencar ­ HCB, torna público aos interessados o Resultado do Chamamento Nº 007/2025, com o prazo para cadastro das propostas na plataforma www.apoiocotacoes.com.br finalizado em 13/01/2025, cujo objeto é a Aquisição de Materiais Elétricos (Mangueira, Capacitor, Módulo, ...), em Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar HCB, apresenta as seguintes empresas vencedoras: itens 01 e 42 para a empresa Malbec Construções e Reformas Eireli, pelo valor total estimado de R$ 3.150,00 (Três mil, cento e cinquenta reais); itens 09, 10, 15, 19, 27, 40 e 52 para a empresa NF Comércio de Materiais Elétricos e Hidráulicos Ltda, pelo valor total estimado de R$ 27.593,75 (Vinte e sete mil, quinhentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos); itens 07, 11, 21, 26 e 30 para a empresa Duarte Materiais para Construção Ltda, pelo valor total estimado de R$ 4.652,50 (Quatro mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos); itens 12, 17, 18, 33, 34, 36 e 38 para a empresa Comercial Elétrica Ejn Ltda, pelo valor total estimado de R$ 9.290,00 (Nove mil, duzentos e noventa reais); itens 02, 13, 14, 16, 25 e 37 para a empresa GN Serviços Comércio e Construções Ltda, pelo valor total estimado de R$ 79.096,40 (Setenta e nove mil, noventa e seis reais e quarenta centavos); itens 20, 22, 24, 28, 29 e 32 para a empresa Fran Oliver Comércio de Ferramentas Ltda, pelo valor total estimado de R$ 10.094,10 (Dez mil, noventa e quatro reais e dez centavos); itens 03, 05, 06, 23, 41, 43, 44, 45, 46 e 47 para a empresa W7 Materiais Elétricos e Hidráulicos Elétricos Ltda, pelo valor total estimado de R$ 50.006,72 (Cinquenta mil, seis reais e setenta e dois centavos); itens 31 e 35 para a empresa Ferragens Centerlider Construtor Comércio e Serviços Ltda Epp, pelo valor total estimado de R$ 2.662,00 (Dois mil, seiscentos e sessenta e dois reais); itens 04, 08, 39, 48, 49, 50 e 51 para a empresa Goiás Máquinas e Parafusos Ltda, pelo valor total estimado de R$ 4.471,80 (Quatro mil, quatrocentos e setenta e um mil reais e oitenta centavos). Brasília/DF, 11 de fevereiro de 2025. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. REVOGAÇÃO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 489/2024 O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada ­ Icipe, torna público aos interessados, a revogação do resultado do item 08 para a empresa Vipmed Importação e Exportação Ltda; referente ao Chamamento 489/2024 publicado no DODF Nº 10, pág 102 em 15/01/2025. Este ato de revogação encontra respaldo no Art.6° do Decreto Distrital 33.390/11 e nos despachos exarados nos autos do processo. Brasília/DF, 11 de fevereiro de 2025. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. AVISO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 489/2024 O Hospital da Criança de Brasília José Alencar ­ HCB, torna público aos interessados o Resultado do Chamamento Nº 489/2024, com o prazo para cadastro das propostas na plataforma www.apoiocotacoes.com.br finalizado em 20/12/2024, cujo objeto é a Aquisição de Material Médico Hospitalar (Avental, Lâmina, Sabonete Líquido,...), visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB, apresenta a seguinte empresa vencedora: item 08 para a empresa Winner Indústria de Descartáveis Ltda, pelo valor total de R$27.200,00 (Vinte e sete mil e duzentos reais). Brasília/DF, 11 de fevereiro de 2025. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. REVOGAÇÃO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 351/2024 O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada ­ Icipe, torna público aos interessados, a revogação do resultado do lote único para a empresa Copiadora Cópia Exata Ltda; referente ao Chamamento 351/2024 publicado no DODF Nº 243, pág 245 em 20/12/2024. Este ato de revogação encontra respaldo no Art.6° do Decreto Distrital 33.390/11 e nos despachos exarados nos autos do processo. Brasília/DF, 11 de fevereiro de 2025. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. AVISO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 351/2024 O Hospital da Criança de Brasília José Alencar ­ HCB, torna público aos interessados o Resultado do Chamamento Nº 351/2024, com o prazo para cadastro das propostas na plataforma www.apoiocotacoes.com.br finalizado em 10/12/2024, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para fabricação e instalação de placas de sinalização e decorativas para locais diversos no HCB, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB, apresenta a seguinte empresa vencedora: lote 01 para a empresa Quiron Soluções em Impressão Ltda, pelo valor total de R$31.500,00 (Trinta e um mil e quinhentos reais). Brasília/DF, 11 de fevereiro de 2025. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. AVISO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 490/2024 Art. 4° O Hospital da Criança de Brasília José Alencar ­ HCB, torna público aos interessados o Resultado do Chamamento Nº 490/2024 Art. 4°, com o prazo de recebimento de propostas finalizado em 28/01/2025, cujo objeto é a Aquisição de Material Médico Hospitalar (Cola/Adesivo Cirúrgico), em Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB, apresenta a seguinte empresa vencedora: item 01 para a empresa RRX Comércio de Produtos Hospitalares Eireli, pelo valor total estimado de R$ 20.490,00 (Vinte mil, quatrocentos e noventa reais). Brasília/DF, 11 de fevereiro de 2025. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. AVISO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 398/2024 Art. 4° O Hospital da Criança de Brasília José Alencar ­ HCB, torna público aos interessados o Resultado do Chamamento Nº 398/2024 Art. 4°, com o prazo de recebimento de propostas finalizado em 12/12/2024, cujo objeto é a Aquisição de e Materiais de Expediente (Fita para Impressora), em Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB, apresenta a seguinte empresa vencedora: item 01 para a empresa Cross Distribuidora de Bebidas e Papelaria Ltda, pelo valor total estimado de R$ 714,00 (Setecentos e quatorze reais). Brasília/DF, 11 de fevereiro de 2025. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. FILANTROPIA ­ 23/2025. CONDOMINIO RURAL JARDIM BOTANICO V AVISO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO Torna público que está requerendo do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental ­ IBRAM/DF, a Licença de Operação para atividade de Uso e Ocupação de Solo Parcelamento (Infraestrutura em Regularização de Parcelamento de Solo), no endereço: Rod. 001, km 04, Área Especial, Jardim Botânico V, Lago Sul, Brasília/DF. Foi determinada a elaboração de Estudo Ambiental. Processo: 00391.00018007/2017-41. CONDOMÍNIO JARDIM BOTÂNICO V. SINDICATO DOS AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL - SINDATE/DF EDITAL DE INSCRIÇÃO DE CHAPA ­ ELEIÇÕES 2025/2029 O Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do Distrito Federal ­ SINDATE/DF, por seu Presidente Interino, e a Comissão Eleitoral, eleita na Assembleia Geral realizada no dia 11 de fevereiro de 2025, no uso de suas atribuições Estatutárias e Regimentais, torna público que nos dias 13, 14, 15 e 16 de fevereiro 2025, em conformidade com o Regimento Interno e o Estatuto do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Distrito Federal ­ SINDATE ­ DF, estarão abertas as inscrições de chapas que pretendem concorrer às eleições da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal para o quadriênio 2025 a 2029. As inscrições serão recebidas na sede do SINDATE, localizado no SCS, QD 01, Bloco L, Edifício Marcia, no período de 13 a 16 de fevereiro, das 9h às 16h. Brasília/DF, 11 de fevereiro de 2025. NEWTON BATISTA Presidente Interino ORLA SUL EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS S.A. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA CNPJ/MF: 07.381.505/0001-92 Pelo presente, ficam os senhores acionistas convocados a comparecerem à Assembleia Geral Ordinária a realizar-se no dia 17/03/2025, no Setor de Clubes Sul ­ Trecho 02 ­ Centro Beira Lago ­ Lote 39, nesta capital, às 9h, em primeira convocação e 9h30min em segunda e última, com qualquer número de presentes, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) Prestação de contas do exercício de 2024; b) Previsão orçamentária para o exercício de 2025; c) Assuntos gerais. Brasília/DF, 07 de fevereiro de 2025. MARCONTONI BITES MONTEZUMA Presidente Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br ## img-0000 ## ## img-0001 ## $ DIARIO OFICIAL unvinnonunmmuumn I] I S T R ## img-0002 ## MAPA DEMONSTRATIVO DO EFETIVO DO CBMDF EFETIVO DE OFICIAIS POR QUADROS E POSTOS JANEIRO/2025 Alteragoes publicadas até o BG ng 022, de 31/01/2025, e DODF ng 022, de 31/01/2025. (Deciséo ng 2465/2014 do TCDF) Lu m >< — Ll.) uJ 5 '2 § .31 E ‘f: E '5 LZ'. ORDENAOAO 2 1“! g 5 g 3 4 19 5 5 Q uJ 5 z < m m 0 “L fi 5 => < ,5 3 é >< 4 Z 5 o < < "u D D > > o o CORONEL 1a 37 9 2s 6‘ 6‘ - e 1o E TEN. CORONEL 35 100 14 as - _ - - 1 E 5 MAJOR 120 29 2 27 - - 93 93 - g E CAPITAO 144 88 2 86 _ - 58 58 - O 2 19 TENENTE 110 63 1 67 - _ 43 43 - 537 380 29 351 6 e 247 253 11 CORONEL 1 2 - 2 11 - _ 1 1 8 MAJOR _ 5 5 - E CAPITAO - 43 43 - m 5 19TENENTE - 32 32 - g 29 TENENTE - 39 39 - < - 119 12o 4 Q E CORONEL 1 . . _ _ 8 15 TEN.CORONEL e - - - 2 Q MAJOR s - — - - E CAPITAO 2 _ 2 2 - a 19TENENTE 11 5 - 5 - - 6 6 - w TOTAL 50 41 7 34 - - 1a 13 2 E c1: CORONEL _ _ _ - w E TEN.CORONEL _ - - - s |.u MAJOR - - - - ° 8 E cAPITAO _ 13 1s - “- O i 1‘-’TENENTE _ 30 30 - E 29TENENTE - 42 42 - I-H ° TOTAL - 90 90 - o ‘g g cAPITAO 4s 59 29 30 - - 15 15 - m g 2 19TENENTE - - - 1 Q E E 29TENENTE _ 2 2 - < g E TOTAL - 24 24 1 D o E m MAJOR 3 _ - - - _ 3 3 - g ,9 CAPITAO 12 30 1s 12 _ - _ - - g 3 19TENENTE 14 29 1e 13 - - 1 1 - Q TOTAL 4s 79 37 42 - - 4 4 - MAJOR 1 1 1 - - - 1 1 . g 19TENENTE 4 e 2 4 _ _ _ . _ n: 5 ZQTENENTE 5 3 - 3 - _ 2 2 . *2 ““°-“ _ ‘ o g CAPITAO 4 5 2 3 - - - g 19TENENTE 4 7 3 4 _ - _ - - TOTAL 14 17 5 12 - - 2 2 - TEN.CORONEL _ ~ - - .2 MAJOR - _ - - E d CAPITAO - 1 1 - 8 g 19TENENTE - 1 1 - 0 ZQTENENTE _ 1 1 - . 3 3 . 1-317 997 172 825 7 6 51° 517 18 Legenda: 1 — Efetivo tixado de acordo com o Anexo llda Lei n° 12.086 de 6 nov. 2009. 2 - Quota de acordo com o art. 10 do Decreto 26.465/2005 3 - VAGAS TOTAIS: somatério de vagas parciais com quotas (numerados), conforme Nota Técnica 367/201 1 - ASJUR 4 - Vagas abertas em decorréncia da aplicagéo da Iegislagio da Quota Compulsoria nos termos do Decreto ng 26.465, de 21 de dezembro de 2005, alterado pelo Decreto ng 38.003, de 10 de tevereiro de 2017, combinado com a Portaria r1‘! 05, de 06 de fevereiro de 2017, alterada pela Portaria 04, de 19 de margo de 2018, e ainda, o publicado no item XIV, do BG n9 009, de 14 de janeiro de 2025. Dados extral'dos do Sistema de Gestéo de Pessoal - Eficha - GECOPE, em 31 de janeiro de 2025, Processo SEI - 00053-00011055/2025-41 ## img-0003 ## 1680000 1685000 169500 Q o o Ln \o m N no 82360000 ‘82350000 1685000 mama coNsERvA ammo Zoneamento Ambiental do Parque Distrital Recanto das Emas ZmeamenmAmmema‘ - Zona de Prservagéo Parana Dmmm Rm“ as Em - Zona de Conservagfio é. mm. , 5 Zona de Adequagfio Ambiental vv (mum n _ - Zona de Infraatrutura \j Zona de Uso Divergente