ANO LV EDIÇÃO Nº 179 BRASÍLIA - DF, SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2026 SUMÁRIO Poder Legislativo....................................................... SEÇÃO I SEÇÃO II SEÇÃO III PAG. PAG. PAG. 43 Poder Executivo......................................................... 1 18 Secretaria de Estado de Governo............................... 18 43 Secretaria de Estado de Economia............................. 1 20 44 Secretaria de Estado de Saúde................................... 26 46 Secretaria de Estado de Educação............................. 2 31 Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes.................................................. 32 Secretaria de Estado de Segurança Pública............... 6 32 54 Secretaria de Estado de Administração Penitenciária 9 35 Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade...... 10 36 55 Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.............. 37 55 Secretaria Extraordinária do Consumidor.................. 10 55 Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística - DF LEGAL.......................................... 10 39 Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura.......... 39 56 Secretaria de Estado da Mulher................................. 39 Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural........................................... 11 39 57 Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade 39 57 Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação...................................................................... 58 Secretaria de Estado de Comunicação........................ 59 Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa 39 59 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social....... 11 40 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação.................................................................... 12 61 Secretaria de Estado de Esporte e Lazer..................... 14 40 Secretaria de Estado do Meio Ambiente..................... 17 41 61 Secretaria de Estado de Turismo................................ 17 41 61 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda.................................... 42 62 Defensoria Pública...................................................... 42 Ineditorial.................................................................... 62 SEÇÃO I PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 49.416, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 Altera o Decreto nº 45.022, de 02 de outubro de 2023, que designa os membros do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas e dá outras providências. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 15 da Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006, e o art. 8º, caput, do Decreto nº 39.415, de 30 de outubro de 2018, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a composição do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, nos seguintes termos: I - DISPENSAR LEDAMAR SOUSA RESENDE da Função de Membro Suplente do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, na qualidade de representante do Governo do Distrito Federal; II - DISPENSAR RAQUEL GALVÃO RODRIGUES DA SILVA da Função de Membro Titular do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, na qualidade de representante do Governo do Distrito Federal; III - DISPENSAR TATIANA MUNIZ SILVA ALVES da Função de Membro Titular do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, na qualidade de representante do Governo do Distrito Federal; IV - DESIGNAR JOSÉ LOPES RIBEIRO para exercer a Função de Membro Suplente do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, na qualidade de representante do Governo do Distrito Federal; V - DESIGNAR RODRIGO RAMOS GONÇALVES para exercer a Função de Membro Suplente do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, na qualidade de representante do Governo do Distrito Federal; e VI - DESIGNAR ALAN DO NASCIMENTO GOMES para exercer a Função de Membro Titular do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, na qualidade de representante do Governo do Distrito Federal. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de setembro de 2026. 137º da República e 67º de Brasília CELINA LEÃO SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E DO JULGAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-FISCAL COORDENAÇÃO DE TRATAMENTOS TRIBUTÁRIOS DIFERENCIADOS GERÊNCIA DE BENEFÍCIOS FISCAIS DE TRIBUTOS INDIRETOS DESPACHO DE INDEFERIMENTO Nº 36, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 Isenção de ICMS na aquisição de veículo para uso de portador de deficiência ou autista. A GERENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS DE TRIBUTOS INDIRETOS, DA COORDENAÇÃO DE TRATAMENTOS TRIBUTÁRIOS DIFERENCIADOS, DA SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E DO JULGAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-FISCAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no Decreto nº 48.726, de 03/06/2026, e nos termos da O.S. SERT nº 11, de 17/06/2026, O.S. SUBTRIC n.º 01, de 18 de junho de 2026, O.S. COTTD nº 02, de 22/07/2026, as quais subdelegam a competência prevista em lei para a concessão de benefícios fiscais, e ainda com amparo no art. 6º e no Item 130 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22/12/1997; e no Convênio ICMS nº 38/2012, decide: INDEFERIR, conforme o(s) motivo(s) descrito(s) no despacho do relator constante dos autos, o pedido de isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, para o veículo relacionado, na seguinte ordem: PROCESSO/WEB; INTERESSADO; CPF: 20260909-149694, Olga Maria Pinto Monteiro, ***.223.201-**, 20260919-154153, Arthur Conde Ewert, ***.102.211-**, 20260921154823, Samuel Do Nascimento Rego, ***.294.961-**, 20260921-154949, Placido Inacio De Medeiros, ***.652.551-**, 20260922-155120, Pedro Rogerio Melo De Lima, ***.857.284-**, 20260922-155531, Rafael Fernandes Da Silva, ***.468.691-**, 20260922-155712, Nicole Cristine Macedo Da Silva, ***.532.801-**, 20260924-156785, Cermiria Silvéria De Oliveira, ***.759.708-**. O(s) interessado(s) tem (têm) o prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência, para recorrer da presente decisão, sem efeito suspensivo, ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais - TARF, conforme o disposto no art. 98 do Decreto nº 33.269/2011. LUIZA CHOAIRY ADEODATO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 2 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 179, SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2026 SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO CONTADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 14, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 Altera a Portaria nº 1.026 de 23 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Classificação Econômica da Despesa e aprova a Tabela para Classificação das Despesas quanto à sua natureza. O CONTADOR-GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências previstas no Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, nos incisos I, II, VII, X e XXII do artigo 22 do Anexo Único da Portaria/SEEC nº 544, de 11 de julho de 2025; CONSIDERANDO a competência atribuída ao titular da então Subsecretaria de Contabilidade, na forma prevista no Art. 6º da Portaria nº 1.026 de 23 de dezembro de 2025, para promover alterações necessárias na codificação constante de seu ANEXO ÚNICO, em nível de subelemento de despesa, para adequação às necessidades específicas do Distrito Federal; CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações no Anexo Único da Portaria nº 1.026 de 23 de dezembro de 2025, no que se refere à criação e a definição de conceitos, com o objetivo de melhor classificar as despesas executadas no âmbito do Governo do Distrito Federal; CONSIDERANDO a solicitação formal encaminhada pela Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes UnDF, por meio do Ofício Nº 73/2026 UNDF/REIT/SECEX/UAG/DICOF (Processo SEI 04030-00002708/2026-19), referente ao atendimento da Política de Assistência Estudantil (PAE) e à necessidade de inclusão do subelemento para execução do Auxílio Cultura previsto no Edital nº 17/2026 - UnDF, resolve: Art. 1º Acrescer, na alínea D - ELEMENTOS DE DESPESA do Anexo Único da Portaria nº 1.026, de 23 de dezembro de 2025, a descrição dos elementos de despesa abaixo relacionados, que passam a vigorar com a seguinte redação: " Auxílio Cultura 48.35 Política de Assistência Estudantil (PAE/UnDF) Despesas com pagamento de Auxílio Cultura aos estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação, conforme previsto na política de assistência estudantil da UnDF (LC nº 987/2021, Resolução nº 02-UnDF/2023 e Edital nº 17/2026 UnDF). " Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor da data de sua publicação. HELVIO FERREIRA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 405, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 Altera a Portaria nº 478, de 25 de abril de 2024, que delega competências previstas na Portaria nº 895, de 29 de agosto de 2023, que dispõe sobre normas para lotação, exercício e remanejamento de servidores integrantes da carreira Magistério Público do Distrito Federal. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, V e VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, com base no Decreto nº 36.910, de 1º de janeiro de 2019, e na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.834, de 7 de dezembro de 2001, resolve: Art. 1º Alterar o artigo 1º da Portaria nº 478, de 25 de abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Delegar ao Secretário-Executivo de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Educação, as competências previstas no § 2º, no inciso II do § 4º e nos §§ 5º e 6º do artigo 25 da Portaria nº 895, de 29 de agosto de 2023, publicada no DODF nº 165, de 30 de agosto de 2023." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO MELLO PEIXOTO DA SILVEIRA PORTARIA Nº 406, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 Altera a Portaria nº 203, de 30 de março de 2026, que dispõe sobre os procedimentos para o cumprimento da jornada de trabalho de 40 horas semanais dos servidores em exercício nas unidades orgânicas de nível central e intermediário da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Alterar o § 1º do artigo 2º da Portaria nº 203, de 30 de março de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º O regime de sete horas diárias deverá ser solicitado pelo servidor por meio de requerimento próprio em processo individualizado, a ser aprovado pelas chefias imediata e mediata, com a devida concordância do superior hierárquico até o nível de Subsecretário, Coordenador Regional de Ensino ou equivalente, sendo que, no caso de servidor ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, o requerimento deverá ser submetido à aprovação final do Secretário-Executivo de Gestão Administrativa da Secretaria de Estado de Educação." (NR) Art. 2º Alterar o artigo 6º da Portaria nº 203, de 30 de março de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário-Executivo de Gestão Administrativa da Secretaria de Estado de Educação." (NR) Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO MELLO PEIXOTO DA SILVEIRA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO ORDEM DE SERVIÇO Nº 53, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 108, inciso XIX, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 48.341, de 05 de março de 2026, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 1.101, de 25 de outubro de 2023, resolve: Art. 1º Tornar Pública a relação dos concluintes de Ensino Médio e de Curso Técnico de Nível Médio da Educação Profissional e Tecnológica, e respectivos números de registro dos títulos, conforme especificações. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCLEIDE DO SOCORRO RODRIGUES DE ABREU FERREIRA Relação de concluintes, nome da instituição educacional/unidade escolar, ato de credenciamento: nome do curso, nº do Livro de Registros, nome do concluinte, nº do registro do aluno e nº da folha e, ao final, nomes do Diretor e Secretário Escolar da instituição educacional/unidade escolar. CEUBRAS, credenciado pela Portaria n° 101, de 01 de junho de 2010 - SEDF, e conforme Ordem de Serviço nº 62, de 19 de agosto de 2015 - SUPLAV/SEDF: ENSINO MÉDIO MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA, Livro 06, Raiza Lorena Batista Pedro Trajano, 2631, 38; por ser concluinte de 2013; Subsecretária de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, FRANCISCLEIDE DO SOCORRO RODRIGUES DE ABREU FERREIRA. CENTRO DE ENSINO GRAU TÉCNICO - UNIDADE TAGUATINGA, credenciado pela Portaria n° 380, de 29 de outubro de 2019 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, Livro 03, Reisivan Pereira da Paz, 1234, 12, por ser concluinte de 2026; Diretor Jezreel Oliveira Sousa Militão, Reg. n° 6078 - Minas Faculdade; Secretária Escolar Lorrany Vieira da Costa, Reg. n° 321788D5 - SENAC. CENTRO DE ENSINO GRAU TÉCNICO - UNIDADE TAGUATINGA, credenciado pela Portaria n° 380, de 29 de outubro de 2019 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA, Livro 03, Clécio Gomes das Neves, 1235, 12; Wilsiane Magalhães Cantanhede, 1236, 12, por serem concluintes de 2026; Diretor Jezreel Oliveira Sousa Militão, Reg. n° 6078 - Minas Faculdade; Secretária Escolar Lorrany Vieira da Costa, Reg. n° 321788D5 - SENAC. DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL Redação, Administração e Editoração: Anexo do Palácio do Buriti, Sala 102, Térreo. CEP: 70075-900, Brasília/DF. Telefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596 CELINA LEÃO Governadora RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil - Interino RAIANA DO EGITO MOURA Secretária Executiva de Atos Oficiais ANTÔNIO DE PÁDUA CANAVIEIRA Subsecretário de Tecnologia da Informação Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 3 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 179, SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2026 CENTRO DE ENSINO GRAU TÉCNICO - UNIDADE TAGUATINGA, credenciado pela Portaria n° 380, de 29 de outubro de 2019 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Livro 03, Ana Luiza Nunes Pereira, 1237, 13; Tailane Santos Bezerra, 1238, 13; Antonia Sousa de Lima, 1239, 13; Rúbia Gonçalves dos Santos, 1240, 14; Wesislayne Sousa Martins, 1241, 14; Lília Soares de Brito, 1242, 14; Roberta Kamilla Lima Arruda, 1243, 15; Josâne Moraes Castro, 1244, 15; Lailane de Araújo Sousa, 1245, 15; Valdirene Pereira Brandão, 1246, 16; Rayssa Santos da Silva, 1247, 16; Maria Francineide Lopes, 1248, 16, por serem concluintes de 2026; Diretor Jezreel Oliveira Sousa Militão, Reg. n° 6078 - Minas Faculdade; Secretária Escolar Lorrany Vieira da Costa, Reg. n° 321788D5 - SENAC. CENTRO DE ENSINO MÉDIO 01 DE SÃO SEBASTIÃO, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 318, de 24 de novembro de 2004 - SEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 21, Ana Beatryz de Moura Silva, 13514, 177; Ana Clara Santana da Silva, 13515, 177; Ana Vitória Alves Silva, 13516, 177; Brenda Gonçalves Martins Pinheiro, 13517, 178; Davi Emanuel Uchôa Barreto, 13518, 178; Eloyze Ramos Almeida, 13519, 178; Emanuel Vilanova Marques, 13520, 179; Fábio Salviano Batista da Silva Júnior, 13521, 179; Gabriel Araujo da Costa, 13522, 179; Gabriela Nazilia da Silva, 13523, 180; Gabrielly de Araujo Abreu, 13524, 180; Isabely Pereira de Jesus, 13525, 180; Iure José da Silva Santos, 13526, 181; Júlia Kemily Mendes Silveira, 13527, 181; Kauanne Evelin de Sousa, 13528, 181; Letícia Rodrigues Magalhães, 13529, 182; Lucas Gabriel dos Santos Gomes, 13530, 182; Lucia Izabella Oliveira Bento, 13531, 182; Maria Clara Ferreira Gomes, 13532, 183; Nathály Vitória Santos da Silva, 13533, 183; Salomão Henrique Moreira Dias, 13534, 183; Samara Kelly Rodrigues Vieira, 13535, 184; Sarah Rocha Santos, 13536, 184; Thalya Yasmim Alvares de Souza, 13537, 184; Yasmim Alves dos Santos, 13538, 185; Mikaelle Frades Dourado, 13539, 185; Pedro Henrique Barreto Xavier, 13540, 185; Samuel Rodrigues Brandão, 13541, 186; Viviane Gabrielle Ferreira Santiago, 13542, 186; Julia Gontijo da Silva, 13543, 186; Tainá Mariam Reis Borges, 13544, 187; Ághata Ketllyn Batista Oliveira, 13545, 187; Ana Beatriz Gomes Teixeira, 13546, 187; Andressa da Cunha Carvalho, 13547, 188; Analy Marques Monteiro Alencar, 13548, 188; Arthur Nascimento dos Santos, 13549, 188; Artur Oliveira Freire, 13550, 189; Bruno Gonçalves Resende da Silva, 13551, 189; Davi Gonçalves Nunes Avelar, 13552, 189; Dayane Rodrigues dos Reis, 13553, 190; Daniel Barbosa Campos, 13554, 190; Eduardo José de Almeida, 13555, 190; Emilly Silva Reis, 13556, 191; Erik Ribeiro de Sousa Viana, 13557, 191; Esther Pessoa de Carvalho, 13558, 191; Evellyn Amanda da Silva Costa, 13559, 192; Evelyn Emanuelle Sousa Nunes, 13560, 192; Gabriel Camargos da Silva, 13561, 192; Gabrieli Nascimento Neres, 13562, 193; Geovanna Nunes Oliveira, 13563, 193; Jennifer Silva Lima, 13564, 193; Marcelo Carlos Schneider, 13565, 194; Maria Júlia de Souza, 13566, 194; Mikaela Lopes Macedo, 13567, 194; Murilo Vinícius dos Santos Silva, 13568, 195; Rebeca Rodrigues dos Anjos, 13569, 195; Samuel Silva Ferreira, 13570, 195; Thallia da Silva Ferreira, 13571, 196; Marcos Wendell Correia Santos, 13572, 196; Amanda Barros dos Santos, 13573, 196; Ana Carolina Costa Silva, 13574, 197; Ana Luísa dos Santos Ribeiro, 13575, 197; Ana Mara Sousa de Oliveira, 13576, 197; Anna Karen dos Santos Pereira, 13577, 198; Carlos Alexandre Abreu da Silva, 13578, 198; Daniela Nascimento Vieira, 13579, 198; Érico de Abreu Fiamoncini, 13580, 199; Fabrícia Garcez Vilar, 13581, 199; Giovana Alves De Souza Fontenele, 13582, 199; Guilherme Borges da Silva, 13583, 200; Joao Pedro Mundim Ibiapina, 13584, 200; Hellen Lohanna Gomes Ramos, 13585, 200, por serem concluintes de 2025; Diretor Weudes Nery de Santana, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Danniel Costa Martins Garcia, Reg. nº 19762/122379634 CM Sistec Forma Brasil Educacional. CENTRO DE ENSINO MÉDIO 01 DE SÃO SEBASTIÃO, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 318, de 24 de novembro de 2004 - SEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 22, Kaio Delmondes Silva, 13586, 01; Kamylle de Oliveira Conforte, 13587, 01; Kauan Sousa Fernandes, 13588, 01; Luan Douglas Damaceno de Oliveira, 13589, 02; Marcelo Batista dos Santos Junior, 13590, 02; Maria Clara Macedo Reis, 13591, 02; Maria Júlia Mariano dos Santos, 13592, 03; Milena Dias de Carvalho, 13593, 03; Maria Julia Silva de Sousa, 13594, 03; Miquéias Lima dos Santos, 13595, 04; Nadson Amorim Gonçalves, 13596, 04; Nathália Trindade Sousa, 13597, 04; Nicole de Carvalho Silva, 13598, 05; Pedro Henrique Amaral Teixeira, 13599, 05; Roniel da Silva Oliveira, 13600, 05; Thayanne Barbosa da Silva, 13601, 06; Victória Aparecida Reis Araújo Lacerda, 13602, 06; Vinicius Castro da Cruz, 13603, 06; Amanda dos Santos Coutinho, 13604, 07; Ana Luíza Martins da Silva, 13605, 07; Andressa Salviano Botelho da Silva, 13606, 07; Artur Pereira Carneiro, 13607, 08; Cássio Enzo Medeiros Dantas, 13608, 08; Daniel Sousa Bezerra, 13609, 08; Eduardo Lima Aragão, 13610, 09; Gabrielly Pereira dos Santos, 13611, 09; Giovanna de Jesus Alencar, 13612, 09; Giulia Elen de Souza Galvão, 13613, 10; Graziele Conceição Melo, 13614, 10; Gustavo Henrique Meireles Braun, 13615, 10; Iarley Souza de Jesus, 13616, 11; Joao Vitor de Jesus Sarges Pinheiro, 13617, 11; Kelinni Meireles De Oliveira, 13618, 11; Luís Eduardo Vieira Costa, 13619, 12; Manuella Pereira Brandão, 13620, 12; Marcela Trindade Sousa, 13621, 12; Nicole Lopes Ribeiro, 13622, 13; Ronald do Nascimento Ramos, 13623, 13; Stefane Vitória Serra Trindade, 13624, 13; Thiago Simplício Sousa, 13625, 14; Verônica Marcolino Sant´Anna, 13626, 14; Johnatan Alves do Nascimento, 13627, 14; Anna Luiza Barbosa Silva, 13628, 15; Alanna Correia da Silva, 13629, 15; Alice Rodrigues Xavier, 13630, 15; Ana Clara Matos de Sant' Anna, 13631, 16; Anna Júlia Bastos de Souza, 13632, 16; Cristian Gonçalves Barbosa, 13633, 16; Danilo Lopes de Oliveira, 13634, 17; Carlos Henryque Almeida Antunes, 13635, 17; Lanna Gabriely Garcia Valentim, 13636, 17; Lucas Raelson da Silva Cavalcante, 13637, 18; Mariany Pereira Alves, 13638, 18; Mikael Teixeira Leandro, 13639, 18; Ramon de Andrade Ribeiro Lima, 13640, 19; Ranieli Santos de Morais, 13641, 19; Samuel Mendes Carneiro, 13642, 19; João Victor Guedelha Santana, 13643, 20; Sofia Vitoria de Almeida Sene, 13644, 20; Vitor Gabriel de Matos Silva, 13645, 20; Flávia Lorena da Silva Barbosa, 13646, 21; Allan Ferreira Carvalho, 13647, 21; Ângelo Ferreira Ribeiro, 13648, 21; Braynt Eduardo Brandão Oliveira, 13649, 22; Emilly Teixeira Fernandes, 13650, 22; Érika Lopes Santos, 13651, 22; Ester Gabrielly Veiga Santos, 13652, 23; Geovana da Costa Santos, 13653, 23; Guilherme Barbachan Lima, 13654, 23; Gustavo Costa da Silva, 13655, 24; Larissa Jamilly Jeronimo de Souza, 13656, 24; Lorrany dos Santos Xavier, 13657, 24; Lucas Cedro Gonçalves, 13658, 25; Luka Calebe Oliveira Silva, 13659, 25; Marcela Ribeiro da Silva, 13660, 25; Mateus Batista Gomes, 13661, 26; Mayna Jhannildy de Sousa Costa, 13662, 26; Natália Silva Ciqueira, 13663, 26; Pedro Henrique Cruz Barbosa, 13664, 27; Rodrigo Launé Nascimento, 13665, 27; Sabrina Pereira Ribeiro da Silva, 13666, 27; Sofia Berenice dias Alvizuri, 13667, 28; Tayson Nascimento Nunes Santos, 13668, 28; Victória Jamilly dos Santos Silva, 13669, 28; Weverton da Silva Mesquita, 13670, 29; Arthur de Jesus Silva, 13671, 29; Caio de Araujo Ribeiro, 13672, 29; Carlos Moisés Soares dos Santos, 13673, 30; Cycero Khenneddy Costa de Lima, 13674, 30; Davi Lima dos Santos, 13675, 30; Davi Yancy Sousa Nogueira, 13676, 31; Dennis Brayan Conceição da Silva, 13677, 31; Geovanna Silvino Vaz da Costa, 13678, 31; Guilherme de Sousa Bento, 13679, 32; Marcos Vinícius Evangelista dos Santos, 13680, 32; Matheus Henrik Gonçalves Ferreira, 13681, 32; Matheus Pires Almeida, 13682, 33; Ótavio da Costa Silva, 13683, 33; Thaís de Souza Santana, 13684, 33; Vitória Silva do Nascimento, 13685, 34; Alvino Felipe Moura Almeida, 13686, 34; Ana Beatriz Viana Lopes, 13687, 34; Breno William Charles de Sousa, 13688, 35; Bruno de Araújo Lima, 13689, 35; Clara Ferreira de Souza, 13690, 35; Caroline Mendes do Nascimento, 13691, 36; Henilson da Silva Alves, 13692, 36; Ingrid Lorrane Xavier de Santana, 13693, 36; Isabela dos Santos Soares, 13694, 37; Laura Evilly Costa Simões Nascimento, 13695, 37; Letícia dos Santos Da Costa, 13696, 37; Lohanne Sousa de Oliveira, 13697, 38; Maria Clara Izidro Valença, 13698, 38; Maria Eduarda Nascimento Herpich, 13699, 38; Marlon Teixeira Novais, 13700, 39; Matheus Alves da Silva, 13701, 39; Milene de Oliveira Lima, 13702, 39; Pedro Guilherme Gomes Medeiros, 13703, 40; Rafael Neves dos Reis Aquino, 13704, 40; Thayla Danielle Gonçalves de Brito, 13705, 40; Vitória Pires Filgueira Santos, 13706, 41; Antonia Clara Oliveira Santana, 13707, 41; Arthur Ribeiro Sobreira, 13708, 41; Daniella de Moraes Santos, 13709, 42; Guilherme da Silva Santos, 13710, 42; Isabela Cristini Pereira Lourenço, 13711, 42; Isabela Soares de Moura, 13712, 43; Jaqueline Thalia Araujo Santos, 13713, 43; João Ricardo Rodrigues Nunes, 13714, 43; Kennedy da Costa Almeida, 13715, 44; Larisse Oliveira da Costa Dantas, 13716, 44; Leandro Oliveira Cavalcante, 13717, 44; Lucas Spindola Nascimento, 13718, 45; Maria Eduarda de Souza Silva, 13719, 45; Maria Helly Ramos Alves, 13720, 45; Mateus Lopes de Freitas, 13721, 46; Pietro Gabriel Britto de Mouras, 13722, 46; Rhuan Maia Crisostomo, 13723, 46; Tainara Gomes Lima, 13724, 47; Thaís Ferreira Gomes, 13725, 47; Vanderson de Moura Ribeiro, 13726, 47; Wicttor Hugo Barbosa dos Santos, 13727, 48; Yuri Miguel Pereira Barbosa, 13728, 48; Yago Rocha de Meneses, 13729, 48; Adrian Rafael Costa Santos, 13730, 49; Daniel Soares Mesquita, 13731, 49; Dhemison da Silva Oliveira, 13732, 49; Diogo Jordão Vieira, 13733, 50; Esdras Diniz do Nascimento, 13734, 50; Gustavo Claudinei Ferreira de Almeida, 13735, 50; João Antonio Gomes Batista de Oliveira, 13736, 51; Júlia Elis Gontijo Gomes Vargas, 13737, 51; Julyana Santos Fernandes, 13738, 51; Kamilly da Silva Lima, 13739, 52; Kauãn Lôpo Santos, 13740, 52; Júlio Henrique Orgino do Nascimento, 13741, 52; Larissa Souza Aguiar, 13742, 53; Natália Lopes Mesquita, 13743, 53; Ranielly Viveiros Vasconcelos, 13744, 53; Roberto dos Santos Nascimento Vasconcelos Filho, 13745, 54; Shayla Fernandes Rodrigues, 13746, 54; Ana Clara Santos de Andrade, 13747, 54; Ana Quézia Cardoso de Castro, 13748, 55; Débora Cristina de Oliveira Souza, 13749, 55; Fernanda Grazielle Santana Araujo, 13750, 55; Guilherme da Silva Nascimento, 13751, 56; Kelvin Vanik Rodrigues de Souza Silva, 13752, 56; Maria Clara Onça de Oliveira, 13753, 56; Maryane Honorato Cabral, 13754, 57; Matheus Lino de Mendonça, 13755, 57; Nicolly Costa Brito, 13756, 57; Rebeca Caetano Pereira, 13757, 58; Stephanie Barbosa Bessa, 13758, 58; Tiffany Gabriely Sousa de Morais, 13759, 58; Abraão Augusto da Silva, 13760, 59; Alessandro Lopes da Costa Silva, 13761, 59; Ana Caroline Santos Queiroz, 13762, 59; Arthur de Paula, 13763, 60; Eduardo Sobreira da Silva, 13764, 60; Emilly Oliveira dos Santos, 13765, 60; Guilherme Alves da Silva, 13766, 61; Lorran Santos Oliveira, 13767, 61; Matheus Fernandes Breda, 13768, 61; Matheus Gonçalves de Jesus, 13769, 62; Mayara Pacheco Barbosa, 13770, 62; Rosa Naéli Chaves Santos, 13771, 62; Yorrana Viana de Brito, 13772, 63; Beatriz Alves dos Santos, 13773, 63; Ana Carolline da Conceição Ramos, 13774, 63, por serem concluintes de 2025; Diretor Weudes Nery de Santana, DODF nº 01A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Danniel Costa Martins Garcia, Reg. nº 19762/122379634 CM Sistec Forma Brasil Educacional. CENTRO EDUCACIONAL 308 DO RECANTO DAS EMAS - COLÉGIO CÍVICOMILITAR DO DISTRITO FEDERAL, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 72, de 21 de março de 2016 - SEEDF, e Portaria nº 992, de 27 setembro de 2023 - SEEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 03, João Victor de Oliveira Machado, 1386, 64, por ser concluinte de 2025; Diretor Milton José da Silva, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Tatiana Ferreira de Oliveira, Reg. nº 866 - Instituto Monte Horebe. CENTRO EDUCACIONAL 308 DO RECANTO DAS EMAS - COLÉGIO CÍVICOMILITAR DO DISTRITO FEDERAL, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 72, de 21 de março de 2016 - SEEDF, e Portaria nº 992, de 27 setembro de 2023 - SEEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 03, Gabriel Almeida Silva, 1387, 64, por ser concluinte de 2025; Diretor Milton José da Silva, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 4 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 179, SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2026 DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Tatiana Ferreira de Oliveira, Reg. nº 866 - Instituto Monte Horebe. CENTRO EDUCACIONAL EVOLUÇÃO, recredenciado pela Portaria nº 162, de 27 de fevereiro de 2023 - SEEDF, e conforme Portaria nº 537, de 15 de maio de 2025 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EJA/EAD, Livro 06, Jane Cléa Gomes da Silva, 2632, 39, por ser concluinte de 2024; Subsecretária de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, FRANCISCLEIDE DO SOCORRO RODRIGUES DE ABREU FERREIRA. CENTRO EDUCACIONAL EVOLUÇÃO, recredenciado pela Portaria nº 162, de 27 de fevereiro de 2023 - SEEDF, e conforme Portaria nº 537, de 15 de maio de 2025 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EJA/EAD, Livro 06, Edilene da Silva Barbosa, 2633, 39, por ser concluinte de 2025; Subsecretária de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, FRANCISCLEIDE DO SOCORRO RODRIGUES DE ABREU FERREIRA. CENTRO EDUCACIONAL VALE DO AMANHECER, credenciado pela Portaria nº 99, de 11 de abril de 2005 - SEDF, e conforme Portaria nº 147, de 22 de abril de 2009 - SEDF, e Portaria n° 1.034, de 25 outubro de 2022 SEEDF, e Portaria nº 1.114, de 21 de novembro de 2022 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - ENCCEJA, Livro 07, Elisangela Pereira dos Santos, 1893, 31; Diretora Marlene de Souza Beserra, DODF n° 01-A de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Humberto Rosa da Silva, Reg. n° 1165 - Instituto Monte Horebe. CENTRO EDUCACIONAL VALE DO AMANHECER, credenciado pela Portaria nº 99, de 11 de abril de 2005 - SEDF, e conforme Portaria nº 147, de 22 de abril de 2009 - SEDF, e Portaria nº 1.750, de 20 de dezembro de 2024 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - ENCCEJA, Livro 07, Jackson Dias dos Santos, 1894, 32; Diretora Marlene de Souza Beserra, DODF n° 01-A de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Humberto Rosa da Silva, Reg. n° 1165 - Instituto Monte Horebe. CENTRO EDUCACIONAL VALE DO AMANHECER, credenciado pela Portaria nº 99, de 11 de abril de 2005 - SEDF, e conforme Portaria nº 147, de 22 de abril de 2009 - SEDF, e Portaria nº 1.368, de 16 dezembro de 2025 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - ENCCEJA, Livro 07, Daliana Catanã Ferreira, 1895, 32; Danilo do Nascimento de Lana, 1896, 32; Diretora Marlene de Souza Beserra, DODF n° 01-A de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Humberto Rosa da Silva, Reg. n° 1165 - Instituto Monte Horebe. CIP - COLÉGIO INTEGRADO POLIVALENTE (SEDE I), recredenciado pela Portaria nº 750, de 30 de dezembro de 2021 SEEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA/EAD, Livro 49, Beatriz Silva de Oliveira Ferreira, 25250, 93, por ser concluinte de 2019; Diretora Tatiane Cristine Lucena Nunes, Reg. n° 139 - FIPAR; Secretária Escolar Tayssa Iohana Ferreira de Sena, Reg. nº 2597 CIP - Colégio Integrado Polivalente (Sede I). CIP - COLÉGIO INTEGRADO POLIVALENTE (SEDE I), recredenciado pela Portaria nº 750, de 30 de dezembro de 2021 SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA - EAD, Livro 49, Diego Felipe de Souza Oliveira, 25251, 93; Rogerio Rodrigues Leite, 25252, 94; Ruan Márcio Marques Silva, 25253, 94; Tacio da Silva Menezes, 25254, 94; CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS - EAD, Wanderson Pinheiro de Almeida, 25255, 95; ENSINO MÉDIO - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, Geraldo de Sousa, 25256, 95, por serem concluintes de 2023; Diretora Tatiane Cristine Lucena Nunes, Reg. n° 139 - FIPAR; Secretária Escolar Tayssa Iohana Ferreira de Sena, Reg. nº 2597 CIP - Colégio Integrado Polivalente (Sede I). CIP - COLÉGIO INTEGRADO POLIVALENTE (SEDE I), recredenciado pela Portaria nº 750, de 30 de dezembro de 2021 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE - EAD, Livro 49, Lorraine de Pádua Almeida Bergamasco, 25257, 95; Tatiane Aparecida Alves Camargo, 25258, 96; TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - EAD, Francisco Elano Silva do Nascimento, 25259, 96; Lorraine de Pádua Almeida Bergamasco, 25260, 96; ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EJA/EAD, Adelaine Nascimento de Sousa, 25261, 97; Fábio Rodrigues Vieira, 25262, 97; Lucas Vitor de Jesus Pereira, 25263, 97; Victor Hugo Siqueira Pereira, 25264, 98, por serem concluintes de 2024; Diretora Tatiane Cristine Lucena Nunes, Reg. n° 139 - FIPAR; Secretária Escolar Tayssa Iohana Ferreira de Sena, Reg. nº 2597 - CIP - Colégio Integrado Polivalente (Sede I). CIP - COLÉGIO INTEGRADO POLIVALENTE (SEDE I), recredenciado pela Portaria nº 750, de 30 de dezembro de 2021 SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM CONTABILIDADE - EAD, Livro 49, Bianca Rodrigues Alves Pereira, 25265, 98; CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM SECRETARIA ESCOLAR - EAD, Adeilson José dos Santos Melo, 25266, 98; CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM MECÂNICA - EAD, Kayky Costa Rocha da Silva, 25267, 99; Josmael Castorino Ribeiro, 25268, 99; CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES - EAD, Joelco Borges Valente, 25269, 99; Elias Pereira Teixeira, 25270, 100; CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM MINERAÇÃO - EAD, Beatriz Cristina Cipriano Ribeiro, 25271, 100; Denise Pereira de Sousa Santos, 25272, 100; CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÕES - EAD, Elizabeth Yorane Pereira Maia, 25273, 101; CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA - EAD, Cleiton Soares dos Santos, 25274, 101; Genelisio Gomes Lima Neto, 25275, 101; Marcos André Memlak, 25276, 102; CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - EAD, Cristiane Ribeiro do Nascimento André, 25277, 102; ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA/EAD, Adriano Vagner dos Santos, 25278, 102; Alessandra Maria dos Santos, 25279, 103; Ana Karolina Borges do Nascimento, 25280, 103; Izaine Batista de Lima Silva, 25281, 103; Jean Gustavo Oliveira de Sousa, 25282, 104; João Batista de Sousa Mendes Carlos, 25283, 104; Kenedy Rocha Figueirêdo, 25284, 104; Luigi Paoli da Silva, 25285, 105; Marcelo Freitas Silva, 25286, 105; Marta Lessa Souza, 25287, 105; Tiago Calado Buzizio, 25288, 106, por serem concluintes de 2025; Diretora Tatiane Cristine Lucena Nunes, Reg. n° 139 - FIPAR; Secretária Escolar Tayssa Iohana Ferreira de Sena, Reg. nº 2597 - CIP - Colégio Integrado Polivalente (Sede I). CIP - COLÉGIO INTEGRADO POLIVALENTE (SEDE I), recredenciado pela Portaria nº 750, de 30 de dezembro de 2021 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA/EAD, Livro 49, Adailton Amancio Ibiapino, 25289, 106; CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM ELETROELETRÔNICA - EAD, Givaldo dos Santos, 25290, 106; CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM CONTABILIDADE - EAD, Cleide Vicentina Barbosa, 25291, 107, por serem concluintes de 2026; Diretora Tatiane Cristine Lucena Nunes, Reg. n° 139 - FIPAR; Secretária Escolar Tayssa Iohana Ferreira de Sena, Reg. nº 2597 - CIP Colégio Integrado Polivalente (Sede I). CIP - COLÉGIO INTEGRADO POLIVALENTE (SEDE I), recredenciado pela Portaria nº 750, de 30 de dezembro de 2021 - SEEDF, e conforme Portaria n° 918, de 11 de setembro de 2023 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM SECRETARIADO - EAD, Livro 49, Endy Kelly Nunes Gonçalves, 25292, 107; Rosineide Miranda Leão, 25293, 107; Wanderson Costa de Araújo, 25294, 108, por ser concluinte de 2026; Diretora Tatiane Cristine Lucena Nunes, Reg. n° 139 FIPAR; Secretária Escolar Tayssa Iohana Ferreira de Sena, Reg. nº 2597 - CIP Colégio Integrado Polivalente (Sede I). CIP - COLÉGIO INTEGRADO POLIVALENTE (SEDE I), recredenciado pela Portaria nº 750, de 30 de dezembro de 2021 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM AGRIMENSURA - EAD, Livro 49, Diego Gomes Rodrigues, 25295, 108; Jailson Holanda de Carvalho, 25296, 108; Odiney de Freitas Silva, 25297, 109; CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE - EAD, Rosilda Pereira da Silva, 25298, 109; CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM SECRETARIA ESCOLAR - EAD, Alessandra Almeida Ribeiro Silva, 25299, 109; Simone Soares da Silva, 25300, 110; CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM MECÂNICA - EAD, Eliel do Nascimento Correia, 25301, 110; Fabiano Santos Aguiar, 25302, 110; Francisco Matheus Rodrigues Alves, 25303, 111; Rodolfo Ribeiro Alves, 25304, 111; CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES EAD, Jomarcio da Costa Moura, 25305, 111; José Walmir Braga Mendonça, 25306, 112; Victor Cesar Alves Santos, 25307, 112; Willian Alves Rodrigues de Lima, 25308, 112; CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM MINERAÇÃO - EAD, David Prado Batista, 25309, 113; Douglas da Silva Machado, 25310, 113; Jeovane Alves Teixeira, 25311, 113; Rodrigo Lucas de Andrade Silva, 25312, 114; Sheila Aparecida Alvarenga Ferreira, 25313, 114; CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÕES - EAD, Anndreivy José Araujo Silva, 25314, 114; Davi Artur da Silva Borba, 25315, 115; Erika Larissa de Lira Lapa, 25316, 115; Hudson Rodrigo Prata Silva, 25317, 115; Jean Willames de Jesus Santana, 25318, 116; Jose Osvaldo Rodrigues, 25319, 116; Deyvson Alves de Oliveira, 25320, 116; Jhon Rennery Morais Silva, 25321, 117; Líria Santos de Sousa, 25322, 117; Lucas da Silva, 25323, 117; Lucas Soares, 25324, 118; Oswaldo Marcus Aragao, 25325, 118; Yasmin Andrade Porto, 25326, 118; CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS EAD, Adrielly do Nascimento França, 25327, 119; Anderson Queiroz de Moraes Vaz, 25328, 119; Antonio Jose Mendes Ruas, 25329, 119; Elenilda Pereira Lima, 25330, 120; Eliomar Ponte de Oliveira, 25331, 120; Everlucio Campelo de Brito, 25332, 120; Geislane Teles de Jesus, 25333, 121; Gisele Costa da Silva, 25334, 121; Gonçalo Ferreira Paulo, 25335, 121; Isaac da Silva Camargos, 25336, 122; Israel Martins Gonçalves, 25337, 122; Jacira de Sousa Santos, 25338, 122; Jorge Luiz Viana Brito, 25339, 123; Lucas Henrique Vieira de Queiroz, 25340, 123; Luciana da Silva Pinho de Oliveira, 25341, 123; Walisson Moreira de Andrade, 25342, 124; Yuri Taira Lopes, 25343, 124; CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA - EAD, Diogo Afonso da Silva Enes, 25344, 124; Edson Gomes de Oliveira, 25345, 125; Eric Souza Araujo, 25346, 125; Fernando Penha de Bessa, 25347, 125; Geovani da Silva Reis, 25348, 126; Ivael Paulo da Silva Serafim, 25349, 126; Jatnael Ferreira de Oliveira, 25350, 126; Jeferson Rodrigues de Andrade, 25351, 127; José Osvaldo Rodrigues, 25352, 127; Kauan Aniceto da Silva, 25353, 127; Luciano Xavier da Silva, 25354, 128; Nailton Gilberto Ferreira dos Santos, 25355, 128; Ricardo Souza da Silva, 25356, 128; Riquelmy Braga Sousa, 25357, 129; Sávio Campos Ferreira de Melo, 25358, 129; Vagner da Cunha Santos, 25359, 129; Victor Hugo Vieira Monteiro, 25360, 130; CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - EAD, Albeneir Gauterio Machado, 25361, 130; Andrea do Carmo Souza Mendonça Gomes, 25362, 130; Angélica Bispo Lacerda dos Santos, 25363, 131; Daniel da Costa Carmo, 25364, 131; Danielli Fernanda Gonçalves dos Santos Ferreira, 25365, 131; Donizeti de Araujo Teixeira, 25366, 132; Douglas Antônio de Morais Santiago, 25367, 132; Eduardo Albuquerque da Silva, 25368, 132; Elton Lima de Castro, 25369, 133; Flamarion Marçal Gomes, 25370, 133; Geisa de Cacia Fernandes, 25371, 133; Jaul Menssala Rodrigues de Oliveira, 25372, 134; José Pedro de Mendonça Gomes, 25373, 134; Katia Franciele Kowalski, 25374, 134; Layla Ferreira Mendonça Gomes, 25375, 135; Lidia Verissimo Pereira de Souza, 25376, 135; Luciana Geraldo da Costa, 25377, 135; Luciano Aparecido de Moura, 25378, 136; Luiz Felipe Alves Leal, 25379, 136; Mike Alexandre Pereira Costa, 25380, 136; Regis da Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 5 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 179, SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2026 Silveira Ruduit, 25381, 137; Rejane Matias dos Reis, 25382, 137; Renan Pinto Bernardo, 25383, 137; Romerilton Andrade Ferreira, 25384, 138; Thalia Pereira da Silva, 25385, 138; Valdir Telles Cabral Junior, 25386, 138; Viviane Ribeiro dos Santos, 25387, 139; Wanderley Junio Belo Xavier, 25388, 139; ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA/EAD, Ana Claudia dos Santos, 25389, 139; Ana Lucia da Silva Penha, 25390, 140; Brenda da Silva Alves, 25391, 140; Edson Gomes de Oliveira, 25392, 140; Eduardo Carvalho Veras, 25393, 141; Fagner Paula da Silva, 25394, 141; Gabriel Alves Silva, 25395, 141; Gabriel Arrais de Alcântara Neto, 25396, 142; Iara Franco de Souza, 25397, 142; Joana Rodrigues Damacena Nogueira, 25398, 142; João Victor Cavalcante Sobreira Ferraz, 25399, 143; José Rosivan Silva, 25400, 143; Larissa Araujo Pereira, 25401, 143; Lourival Arrais de Alcântara, 25402, 144; Lucas da Silva Freitas, 25403, 144; Luis Carlos Moreira, 25404, 144; Moisés de Moraes Leite, 25405, 145; Samuel da Silva Portes, 25406, 145; Simey Luciano da Silva Ribeiro, 25407, 145; Victor Freitas Alegrio, 25408, 146; Uilton Marques da Silva, 25409, 146; Vandierle Alves de Farias Sousa, 25410, 146; Yan Lucas Alves de Miranda, 25411, 147; Bruna Cristina Batista de Figueiredo, 25412, 147, por serem concluintes de 2026; Diretora Tatiane Cristine Lucena Nunes, Reg. n° 139 - FIPAR; Secretária Escolar Tayssa Iohana Ferreira de Sena, Reg. nº 2597 - CIP - Colégio Integrado Polivalente (Sede I). COLÉGIO CERRADO, credenciado pela Portaria nº 276, de 09 de junho de 2021 SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Livro 02, Mariana Ricardo da Cunha, 148, 109, por ser concluinte de 2024; Diretora Maria Izabel Nunes, Reg. n° 52792 - EXT-FAFIBE; Secretária Escolar Liene Leão Lima, Reg. n° 28261-Escola CETEB de Jovens e Adultos. ESCOLA SEB AZ BRASÍLIA, credenciada pela Portaria nº 1.330, de 11 de outubro de 2024 - SEEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 01, Tess Saturno Marques Ferreira, 231, 77, por ser concluinte de 2022; Diretora Vanessa de Lima Araújo, Reg. nº 293 - FTB; Secretário Escolar Jonas Ferreira de Souza, Reg. nº 26903 Escola CETEB de Jovens e Adultos. INSTITUTO TÉCNICO EDUCACIONAL MADRE TERESA, recredenciado pela Portaria nº 749, de 30 de dezembro de 2021 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Livro 41, Simone Rejane Guimarães Alves, 12233, 77, por ser concluinte de 2021; Diretora Aline Santana de Lima, Reg. nº 3257/09 - MEC; Secretária Escolar Silmara Carla Machado da Silva, Reg. nº 36571 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. INSTITUTO TÉCNICO EDUCACIONAL MADRE TERESA, recredenciado pela Portaria nº 749, de 30 de dezembro de 2021 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Livro 41, Maria Eduarda Porto Pagni, 12234, 77, por ser concluinte de 2023; Diretora Aline Santana de Lima, Reg. nº 3257/09 - MEC; Secretária Escolar Silmara Carla Machado da Silva, Reg. nº 36571 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. INSTITUTO TÉCNICO EDUCACIONAL MADRE TERESA, recredenciado pela Portaria nº 749, de 30 de dezembro de 2021 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Livro 41, Alailde Barros de Sousa Leal, 12235, 78; Franciane dos Santos Barbosa, 12236, 78, por serem concluintes de 2024; Diretora Aline Santana de Lima, Reg. nº 3257/09 - MEC; Secretária Escolar Silmara Carla Machado da Silva, Reg. nº 36571 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. INSTITUTO TÉCNICO EDUCACIONAL MADRE TERESA, recredenciado pela Portaria nº 749, de 30 de dezembro de 2021 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Livro 41, Camila Barbosa Neves Carvalho, 12237, 78; Elizandra Alcântara da Cunha, 12238, 79; Isis Lins de Oliveira Nogueira, 12239, 79; Sara Rodrigues de Oliveira Passos, 12240, 79, por serem concluintes de 2025; Diretora Aline Santana de Lima, Reg. nº 3257/09 - MEC; Secretária Escolar Silmara Carla Machado da Silva, Reg. nº 36571 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. INSTITUTO TÉCNICO EDUCACIONAL MADRE TERESA, recredenciado pela Portaria nº 749, de 30 de dezembro de 2021 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Livro 41, Adejailton Firmino da Silva, 12241, 80; Ana Beatriz Gonçalves Dias Nascimento, 12242, 80; Ana Cláudia Kaiser Cabral, 12243, 80; Ana Luiza Rodrigues Oliveira, 12244, 81; Beatriz Cavalcanti de Sousa, 12245, 81; Camilly Ferreira Rodrigues, 12246, 81; Carolina de Sousa Prado, 12247, 82; Cleide Rodrigues Coelho, 12248, 82; Débora de Souza Serafim, 12249, 82; Dirciane Ferreira de Almeida, 12250, 83; Erika Leticia dos Reis Rafael, 12251, 83; Evellyn Lauanne de Lima Alves, 12252, 83; Evellyn Vitória Paz Santana, 12253, 84; Isabella Lorrany Gomes Teixeira, 12254, 84; Jovelina Soares de Araujo, 12255, 84; Keila Brito Batista, 12256, 85; Ketley Bruna de Oliveira Andrade, 12257, 85; Letícia Soares Guimarães, 12258, 85; Letícia Thayse da Silva Ramos, 12259, 86; Lucimar Sales de Sousa, 12260, 86; Maria Eduarda Dourado Silva, 12261, 86; Patrícia Ponte de Mesquita Sousa, 12262, 87; Stéfane de Sousa Cardoso Santos, 12263, 87; CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA, Ana Patricia Ramos, 12264, 87; Ana Paula da Silva dos Santos, 12265, 88; Andressa Rodrigues de Souza, 12266, 88; Antonio Claudio Negromonte Botelho, 12267, 88; Antonio Rocha Sampaio Neto, 12268, 89; Beatriz Nasário Brito Mendonça, 12269, 89; Breno Silva de Mello, 12270, 89; Camila dos Santos Silva, 12271, 90; Davi Caetano Pereira Gomes, 12272, 90; Débora Rayanne Gomes do Carmo, 12273, 90; Diana Roberto de Souza, 12274, 91; Fernanda Laysa Gontijo dos Reis, 12275, 91; Francisco Wermesom Castro Avelino, 12276, 91; Gabriel Pereira dos Santos, 12277, 92; Georgia Samara da Silva Sevalt, 12278, 92; Gisele da Silva Ferreira, 12279, 92; Graziela da Mata Gomes, 12280, 93; Greicy Kelly Torres David, 12281, 93; João Victor de Carvalho Rodrigues Brasil, 12282, 93, José Edailton de França Silva, 12283, 94; José Victor Lourenço Barros, 12284, 94; Kananda Basilio Duarte, 12285, 94; Kathleen Alessandra Pereira Campos, 12286, 95; Letícia Rejane Pereira Silva, 12287, 95; Luana Alves Barreto, 12288, 95; Luana Oliveira Melo, 12289, 96; Mara Lice de Sousa Pereira, 12290, 96; Maria Aricleana Alves Gomes, 12291, 96; Maria Clara Rodrigues Ferreira, 12292, 97; Maria Eduarda Ramos de Souza, 12293, 97; Patrick Aurelio Santos de Oliveira, 12294, 97; Rafaela Gonzaga Nunes de Oliveira, 12295, 98; Raiane da Silva Santos, 12296, 98; Sarah Brandão dos Santos, 12297, 98; Suelma Jordana Pinheiro, 12298, 99, por serem concluintes de 2026; Diretora Aline Santana de Lima, Reg. nº 3257/09 - MEC; Secretária Escolar Silmara Carla Machado da Silva, Reg. nº 36571 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. INSTITUTO TÉCNICO EDUCACIONAL MADRE TERESA, recredenciado pela Portaria nº 749, de 30 de dezembro de 2021 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Livro 41, Sandy Mendes de Oliveira, 12299, 99, por ser concluinte de 2025; Diretora Aline Santana de Lima, Reg. nº 3257/09 - MEC; Secretária Escolar Silmara Carla Machado da Silva, Reg. nº 36571 Escola CETEB de Jovens e Adultos. UNI - UNIÃO NACIONAL DE INSTRUÇÃO, credenciada pela Portaria n° 30, de 06 de março de 2015 - SEDF, e conforme Ordem de Serviço nº 307, de 16 de dezembro de 2021 SUPLAV/SEEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA/EAD, Livro 06, Donizete Lopes de Oliveira, 2628, 38, publicado conforme Processo SEI nº 00080-00193649/2026-14, e Parecer nº 181/2026, de 27 de agosto de 2026 - CEDF; Subsecretária de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, FRANCISCLEIDE DO SOCORRO RODRIGUES DE ABREU FERREIRA. UNI - UNIÃO NACIONAL DE INSTRUÇÃO, credenciada pela Portaria n° 30, de 06 de março de 2015 - SEDF, e conforme Ordem de Serviço nº 307, de 16 de dezembro de 2021 SUPLAV/SEEDF: ENSINO MÉDIO - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, Livro 06, Larissa Cristina Silva Costa, 2630, 38, por ser concluinte de 2013; Subsecretária de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, FRANCISCLEIDE DO SOCORRO RODRIGUES DE ABREU FERREIRA. ÚNICO EDUCACIONAL, recredenciado pela Portaria nº 1.202, de 16 de dezembro de 2022 - SEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 03, Amanda Almeida Alves, 1938, 146; Artur Santiago Accioly, 1939, 147; Giovana França Leite, 1940, 147; Heloísa Sarmento Barros, 1941, 147; Letícia Maldonado Beck, 1942, 148; Luiz Gustavo Neiva Amaral, 1943, 148; Maria Clara Tavares Fernandes, 1944, 148; Matheus Moretti Favoreto de França, 1945, 149; Rafael de Almeida Matias, 1946, 149, por serem concluintes 2025; Diretor Robson José Côbo Arrais, Reg. nº 36 - Instituto de Ciências Sociais e Humanas; Secretária Escolar Mônica Rufina da Costa, Reg. nº 31922 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. RETIFICAÇÃO Na Relação dos Concluintes de Ensino Médio - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA/Ead, do CENTRO EDUCACIONAL EVOLUÇÃO, publicada no DODF nº 150, de 09/08/2023, página 12, ONDE SE LÊ: "...Natalia dos Santos Cruz...", LEIA-SE: "...Nátalia dos Santos Cruz...". CANCELAMENTO Cancelar o nome de Raiza Lorena Pedro Trajano, constante da Relação dos Concluintes do Ensino Médio - Educação de Jovens e Adultos, do CENTRO DE ENSINO UNIVERSALIZANTE BRASILEIRO - CEUBRAS, publicado no DODF nº 248 página 36, de 26 de novembro de 2013, por ter sofrido alteração em seu nome. CANCELAMENTO Cancelar o nome de Marta do Carmo Sales, constante da Relação dos Concluintes de Curso Técnico de Nível Médio de Técnico em Enfermagem, do COLÉGIO CERRADO, publicado no DODF nº 244, página 23, de 23/12/2024, indevidamente. CANCELAMENTO Cancelar o nome de Taís Marques Ferreira, constante da Relação dos Concluintes de Ensino Médio, da ESCOLA SEB AZ BRASÍLIA, anteriormente denominada ESCOLA SEB DÍNATOS, publicado no DODF nº 18, página 23, de 25/01/2023, por ter sofrido alteração em seu nome. CANCELAMENTO Cancelar o nome de Maria Eduarda Pereira Porto, constante da Relação dos Concluintes de Técnico de Nível Médio de Técnico em Enfermagem, do INSTITUTO TÉCNICO EDUCACIONAL MADRE TERESA, publicado no DODF nº 204, página 19, de 23/10/2024, por ter sofrido alteração no nome. CANCELAMENTO Cancelar o nome de Larissa Cristina Costa, constante da Relação dos Concluintes do Ensino Médio - Educação de Jovens e Adultos, da UNI - UNIÃO NACIONAL DE INSTRUÇÃO, publicado no DODF nº 167, página 03, de 14/08/2013, por ter sofrido alteração em seu nome. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 6 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 179, SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL PORTARIA Nº 70, DE 22 SETEMBRO DE 2026 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no inc. XVII do art. 1º da Portaria PMDF nº 727, de 15OUT2010, da Lei nº 14.133/2021, c/c o art. 41 do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010, que aprovou as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, resolve: Art. 1º O art. 5º, da Portaria nº 63 DE DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 (213133076) passa a acrescentar a seguinte redação: Art. 5º Caberá aos Membros da Comissão (Fiscais) atestar as notas fiscais dos Termos de Credenciamentos - Contratos da Prestação de Serviços pertencente ao Processo Sei nº 00054-00042268/2022-43, Edital nº 01/2024 (159142222), cujo o objeto é: serviços de saúde de natureza contínua, na área específica de SERVIÇOS ASSISTENCIAIS CLÍNICOS E CIRÚRGICOS ELETIVOS E DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, aos beneficiários do sistema de saúde da PMDF, conforme a seguir: § 96. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 28/2026, celebrado entre a PMDF e a empresa, CENTRO CLINICO JK . Art. 2º À Diretoria de Planejamento e Gestão de Contratos, para acompanhamento e providências. Art. 3º Publique-se em DODF. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SINÉSIO SILVA SOUZA - CEL QOPM DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO INSTRUÇÃO Nº 314, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XLI, do Regimento Interno do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, tendo em vista o disposto no art. 22, incisos II e VIII, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 Código de Trânsito Brasileiro, na Resolução Contran nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, e na Portaria Senatran nº 923, de 10 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de atualizar as normas complementares que disciplinam a aplicação dos exames no âmbito do Distrito Federal, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Instrução estabelece normas e procedimentos para a aplicação dos exames teóricos e de direção veicular no processo de habilitação de condutores, no âmbito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal Detran/DF. Art. 2º Para os fins desta Instrução, considera-se: I candidato: a pessoa que preenche os requisitos legais e se submete ao processo de habilitação; II examinador: o servidor designado pelo Detran/DF para a aplicação dos exames teóricos ou de direção veicular; III banca examinadora: a sessão de exames teóricos e de direção veicular instalada em local, data e horário determinados, com duração e número de vagas previamente definidos pelo Detran/DF, sob coordenação por ele designada; IV comissão de exame de direção veicular: o colegiado designado pelo Detran/DF, composto por 3 (três) membros, ao qual compete exclusivamente a avaliação do exame de direção veicular; V vaga: cada posição disponível para agendamento de exame de direção veicular em uma banca examinadora; VI vinculação: o registro, no ato do agendamento, do instrutor de trânsito responsável pelo acompanhamento do candidato e do veículo a ser utilizado no exame de direção veicular; e VII slip: o formulário, eletrônico ou físico, destinado ao registro da avaliação e das ocorrências do exame de direção veicular. CAPÍTULO II DOS EXAMES TEÓRICOS Seção I Da Aplicação dos Exames Teóricos Art. 3º Os exames teóricos para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação CNH ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor consistem em provas objetivas, compostas por 30 (trinta) questões escritas de múltipla escolha, com quatro alternativas de resposta e apenas uma correta. § 1º Os exames destinam-se a avaliar o nível de domínio do candidato sobre os conteúdos didático-programáticos, verificando sua aptidão quanto aos conhecimentos indispensáveis à segurança viária e à formação cidadã no trânsito. § 2º Os exames deverão ser realizados individualmente, sendo expressamente proibido ao candidato utilizar qualquer tipo de consulta. Art. 4º Os exames teóricos serão aplicados, via de regra, por meio eletrônico e presencialmente, mediante sistema de aplicação de exames teóricos mantido pelo Detran/DF, com múltiplas camadas de segurança, por meio de identificação biométrica com reconhecimento facial do candidato e dos examinadores designados, mantida a autenticação de forma ininterrupta, além da detecção de presenças não autorizadas no ambiente de prova. § 1º A permanência na sala e no ambiente virtual de prova está condicionada à validação biométrica e/ou à conferência documental realizada pelos examinadores designados. § 2º Caso identificado indício ou tentativa de fraude nos mecanismos de autenticação, o candidato será imediatamente impedido de prosseguir no exame, sem prejuízo da adoção das demais medidas administrativas cabíveis. § 3º Em caráter excepcional, quando não for possível a realização do exame por meio eletrônico, este será aplicado em formato físico, sem prejuízo à validade, à isonomia entre os candidatos e aos critérios de avaliação previamente estabelecidos. § 4º Não será permitida a realização de exame teórico por candidato que esteja utilizando óculos escuros, boné, chapéu ou fone de ouvido. § 5º A vedação prevista no § 4º não se aplica ao uso de cobertura de cabeça por motivo religioso ou de saúde, hipótese em que os examinadores designados procederão à verificação prévia necessária à identificação do candidato, assegurado, quando solicitado, o atendimento em local reservado. Art. 5º As questões que compõem os exames teóricos serão extraídas do Banco Nacional de Questões, organizado e mantido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, nos termos da Resolução Contran vigente. § 1º Os conteúdos didático-pedagógicos exigidos nos exames teóricos são os estabelecidos pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, na forma da Portaria Senatran nº 923, de 10 de dezembro de 2025, ou de ato que a substitua. § 2º Todo o conteúdo dos exames teóricos será disponibilizado no idioma português, e deverá ser plenamente compreendido pelo candidato, independentemente de sua nacionalidade. § 3º As especificações técnicas de interoperabilidade entre o Banco Nacional de Questões e o sistema de provas do Detran/DF serão definidas pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. Art. 6º O candidato deverá comparecer à unidade do Detran/DF selecionada para a realização do exame teórico com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário agendado. Parágrafo único. O ingresso do candidato à sala de prova será permitido até o horário designado para o início do exame. Art. 7º O exame teórico terá início impreterivelmente no horário agendado, não sendo admitidos atrasos dos candidatos e dos examinadores designados. Art. 8º A duração dos exames teóricos será de 60 (sessenta) minutos, obrigatoriamente dobrada para candidatos com dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade TDAH ou Transtorno do Espectro Autista TEA. Art. 9º Para o agendamento do exame teórico, o candidato deverá efetuar o pagamento do valor correspondente, conforme a Tabela de Preços Públicos do Detran/DF vigente, ressalvada a hipótese prevista no art. 10, § 1º. Art. 10. O candidato deverá alcançar aproveitamento mínimo de 20 (vinte) acertos para aprovação nos exames teóricos. § 1º O candidato reprovado nos exames teóricos poderá submeter-se a novas avaliações, sem limitação de tentativas, sendo que a segunda tentativa poderá ser realizada sem a cobrança de valores adicionais. § 2º O resultado do candidato nos exames teóricos será registrado no Renach pelo Detran/DF. § 3º O candidato ou condutor poderá solicitar vistas ou recurso do resultado do exame eletrônico ou escrito em até 30 (trinta) dias da data do exame. Art. 11. Os exames teóricos realizados por meio eletrônico deverão possuir mecanismos de registro e validação, garantindo a rastreabilidade das ações do candidato e dos examinadores designados, inclusive registros de imagem, horário de acesso, tempo de prova e eventos relevantes ocorridos durante a aplicação. § 1º Os registros mencionados no caput deverão ser mantidos pelo prazo mínimo estabelecido na legislação vigente ou em normativos internos, assegurada sua integridade e confidencialidade. § 2º Ao candidato será assegurado o acesso às informações eletrônicas geradas durante a aplicação do exame, na forma definida pelo Detran/DF. Art. 12. Constituem violação à regularidade do exame teórico: I a comunicação com outros candidatos ou terceiros durante a realização da prova; II a utilização de dispositivos eletrônicos, anotações ou qualquer material não autorizado; III a tentativa de fraude, inclusive mediante substituição de candidato ou manipulação dos sistemas de autenticação; e IV o descumprimento das orientações dos examinadores designados. § 1º A constatação de qualquer das condutas descritas implicará a anulação do exame, com registro da ocorrência no processo do candidato. § 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º, o caso será encaminhado para apuração administrativa, observado o disposto no art. 47 desta Instrução. Seção II Dos Examinadores Designados Art. 13. Os exames teóricos serão aplicados por examinadores designados pelo Detran/DF, observado o disposto na Instrução Detran/DF nº 290,10 de fevereiro de 2026. § 1º A designação será formalizada em ato da unidade responsável pela aplicação dos exames teóricos, com indicação da unidade, da data e do horário da aplicação. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 7 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 179, SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2026 § 2º Somente atuará como examinador o servidor com designação vigente e cuja identificação biométrica seja validada no sistema de aplicação de exames teóricos. Art. 14.Na aplicação do exame teórico, o examinador designado dispensará tratamento impessoal, isonômico e com urbanidade aos candidatos, sendo-lhe vedado: I interferir nas respostas do candidato ou prestar orientação sobre o conteúdo das questões; II ausentar-se da sala de prova sem que nela permaneça outro examinador designado; III permitir o ingresso ou a permanência de pessoa não autorizada no ambiente de prova; e IV utilizar, durante a aplicação, dispositivo eletrônico ou material estranho ao exame, salvo os necessários à sua realização. Parágrafo único. Os requisitos, os deveres, as proibições e as penalidades aplicáveis aos examinadores designados são os previstos na Instrução Detran/DF nº 290, de 2026, e nos arts. 115 e 116 da Resolução Contran nº 1.020, de 2025. Art. 15. Antes do início do exame teórico, compete aos examinadores designados: I verificar as condições da sala de prova, o funcionamento dos equipamentos e a disponibilidade do sistema de aplicação de exames teóricos; II realizar a validação biométrica e a conferência documental dos candidatos, na forma do art. 4º, § 1º; III verificar o cumprimento da vedação prevista no art. 4º, § 4º, observada a ressalva do § 5º do mesmo artigo; IV orientar os candidatos quanto à duração do exame, à proibição de qualquer tipo de consulta e às condutas relacionadas no art. 12; e V na hipótese do art. 4º, § 3º, conferir a integridade e a quantidade do material de prova em formato físico. Art. 16. Durante a realização do exame teórico, compete aos examinadores designados: I manter a autenticação do candidato de forma ininterrupta; II zelar pela ordem e pela isonomia entre os candidatos; III impedir a comunicação do candidato com outros candidatos ou com terceiros, bem como a utilização de material não autorizado; IV registrar as ocorrências relevantes; e V impedir a continuidade do exame, na forma do art. 4º, § 2º, quando identificado indício ou tentativa de fraude. Art. 17. Ao término do exame teórico, compete aos examinadores designados: I encerrar a sessão no sistema de aplicação de exames teóricos; II conferir a devolução do material de prova, na hipótese do art. 4º, § 3º; III lavrar a ata de exame, com o registro das ocorrências verificadas e a identificação dos examinadores; e IV comunicar à unidade competente as ocorrências que impliquem a anulação do exame, para os fins do art. 12, § 2º. CAPÍTULO III DO EXAME DE DIREÇÃO VEICULAR Seção I Do Agendamento do Exame de Direção Veicular Art. 18. O candidato poderá realizar o exame de direção veicular junto ao Detran/DF: I após o registro, no Renach, da carga horária mínima de aulas práticas de direção veicular, nos processos de obtenção da CNH, de adição de categoria e de mudança de categoria para as categorias C, D e E; ou II após o registro, no Renach, do resultado de aprovação nos exames teóricos, nos processos de obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor. Parágrafo único. O exame de direção veicular tem por finalidade avaliar a capacidade e as habilidades do candidato na condução do veículo, a fim de verificar se esse reúne as condições indispensáveis para a condução segura em vias terrestres. Art. 19. O Detran/DF definirá previamente, para cada banca examinadora, o local, a data, o horário de início, a duração e o número de vagas disponíveis, observadas as categorias dos exames a serem aplicados e a capacidade operacional da unidade. Art. 20. O agendamento do exame de direção veicular será vinculado ao instrutor de trânsito responsável pelo acompanhamento do candidato e ao veículo a ser utilizado, ambos indicados no ato do agendamento. § 1º Nos processos de obtenção da CNH, de adição de categoria e de mudança de categoria, somente poderá ser indicado o instrutor de trânsito registrado no Renach como responsável pelas aulas práticas de direção veicular do candidato. § 2º Nos processos de obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor, o candidato indicará, no ato do agendamento, instrutor de trânsito autorizado pelo Detran/DF que o acompanhará no exame. Art. 21. Em cada banca examinadora serão observados os seguintes limites de agendamento: I 6 (seis) candidatos por instrutor de trânsito; e II 6 (seis) candidatos por veículo. § 1º Os limites previstos no caput aplicam-se a todas as categorias, independentemente do número de vagas da banca examinadora e da propriedade dos veículos utilizados. § 2º O Detran/DF impedirá a confirmação de agendamento que exceda os limites previstos no caput. § 3º Ato do Diretor da Diretoria de Controle de Veículos e Condutores poderá estabelecer limites diversos dos previstos no caput em razão da categoria, do local de realização ou da capacidade operacional da banca examinadora, mediante justificativa técnica e prévia publicidade. Art. 22. É vedada a vinculação do mesmo instrutor de trânsito a mais de uma banca examinadora cujos horários de realização coincidam, total ou parcialmente. Parágrafo único. O sistema de agendamento ou o setor competente impedirá a vinculação de que trata o caput, ainda que as bancas examinadoras sejam instaladas em locais ou unidades diversas. Art. 23. O agendamento, a transferência de candidato ou condutor, bem como a desmarcação de exame de direção veicular ficam condicionados ao prévio recolhimento do valor correspondente, conforme a Tabela de Preços Públicos do Detran/DF vigente, ressalvada a hipótese prevista no art. 32, § 2º. Seção II Da Realização do Exame Art. 24. O exame de direção veicular aplicado pelo Detran/DF consistirá na condução do veículo pelo candidato em trajeto previamente definido pelo Detran/DF, observados critérios de segurança, acessibilidade e adequação à avaliação das habilidades do candidato. § 1º Os locais de realização das provas deverão possuir estrutura compatível com as exigências técnicas necessárias à aplicação do exame, incluindo sinalização viária regular, condições adequadas de tráfego e espaço físico apropriado para manobras. § 2º Os percursos dos exames de direção veicular serão definidos por ato do Diretor da Diretoria de Controle de Veículos e Condutores, do qual constarão o local de realização, o traçado e a categoria a que se destinam. § 3º Os percursos definidos na forma do § 2º serão divulgados nos canais oficiais do Detran/DF e permanecerão disponíveis para consulta durante todo o período de sua vigência. § 4º A alteração do percurso somente produzirá efeitos após a divulgação de que trata o § 3º, ressalvadas as alterações temporárias decorrentes de obras, interdições, sinistros ou outras circunstâncias supervenientes que comprometam a segurança ou a viabilidade do trajeto. Art. 25. Os exames de direção veicular serão aplicados, via de regra, por meio eletrônico, com a utilização de pranchetas digitais (tablets), mediante sistema de aplicação de exames práticos mantido pelo Detran/DF, com múltiplas camadas de segurança, por meio de identificação biométrica com reconhecimento facial do candidato e da comissão de exame de direção veicular, bem como de sistema de geolocalização que possibilite a verificação do percurso realizado e o tempo total do exame. Parágrafo único. Em caráter excepcional, quando não for possível a realização do exame por meio eletrônico, será utilizado slip em formato físico, sem prejuízo à validade, à isonomia entre os candidatos e aos critérios de avaliação previamente estabelecidos. Art. 26. O candidato deverá comparecer ao local de realização do exame de direção veicular com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário agendado. Parágrafo único. O candidato que não comparecer até o horário agendado não poderá realizar o exame, caracterizando-se a ausência, que será registrada em ata de exame, ficando o novo agendamento condicionado ao prévio recolhimento do valor correspondente, nos termos do art. 23 desta Instrução. Art. 27. Antes do início do exame de direção veicular, a comissão de exame de direção veicular designada verificará as condições climáticas e ambientais do local da prova, somente iniciando o exame quando permitirem a condução segura e a adequada avaliação do candidato. § 1º Consideram-se condições adversas, entre outras, chuva intensa, ventos fortes, granizo, alagamentos ou situações semelhantes que inviabilizem o exame. § 2º As ocorrências que impeçam o início do exame deverão ser registradas de forma sucinta em ata de exame, para fins de controle e acompanhamento administrativo. § 3º A não realização do exame nas hipóteses previstas neste artigo não caracteriza reprovação do candidato, devendo a avaliação ser reagendada sem ônus, conforme a organização do Departamento, exceto quando o impedimento decorrer de condições do veículo apresentado pelo candidato. Art. 28. O exame de direção veicular tem início no momento em que a comissão de exame de direção veicular dá início à identificação do candidato. § 1º A realização do exame ficará condicionada à validação biométrica ou à conferência documental pela comissão de exame de direção veicular, em condições que permitam sua inequívoca identificação. § 2º Não será permitido o exame de candidato cuja identificação não possa ser confirmada de forma segura. Art. 29. O candidato deverá utilizar, durante a realização do exame, os equipamentos de segurança obrigatórios previstos para a categoria pretendida, bem como vestuário e calçado adequados à condução do veículo. § 1º Para fins do disposto no caput, o candidato deverá utilizar calçado que se firme aos pés e não comprometa a operação dos pedais, sendo vedado o uso de chinelos, de sandálias sem fixação no calcanhar e de calçados de salto. § 2º Nas categorias A e ACC, o candidato deverá utilizar capacete e os demais equipamentos de proteção individual exigidos para a categoria. § 3º Havendo restrição médica anotada, o candidato deverá estar utilizando as lentes corretivas correspondentes. § 4º O atendimento ao disposto neste artigo será verificado no momento da identificação do candidato, na forma do art. 28, e a ausência ou a utilização inadequada dos equipamentos, do vestuário ou do calçado impedirá a realização do exame. Art. 30. Durante o exame de direção veicular, o candidato deverá obedecer estritamente aos comandos emitidos pela comissão de exame de direção veicular, bem como às normas de circulação e conduta previstas na legislação de trânsito. Parágrafo único. A avaliação considerará o desempenho global do candidato, incluindo, além do eventual cometimento de infrações de trânsito, domínio do veículo, observância da sinalização, comportamento no trânsito e tomada de decisão segura. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 8 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 179, SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2026 Art. 31. O resultado do exame de direção veicular será expresso em nota variável, sendo o candidato iniciado com pontuação zero, que será acrescida a partir das infrações de trânsito cometidas durante a avaliação, observados os respectivos pesos, conforme o art. 45, § 1º, da Resolução Contran nº 1.020, de 2025. Art. 32. Para aprovação no exame de direção veicular, o candidato deverá ter nota atribuída não superior a dez pontos. § 1º O resultado do exame será registrado no Renach. § 2º O candidato reprovado no exame de direção veicular poderá submeter-se a novas avaliações, sem limitação de tentativas, sendo que a segunda tentativa poderá ser realizada sem a cobrança de valores adicionais. Art. 33. O exame poderá ser interrompido, a qualquer momento, pela comissão de exame de direção veicular quando o candidato: I demonstrar incapacidade técnica para dar continuidade segura ao trajeto, por imperícia reiterada que impeça a execução dos comandos básicos de direção; II apresentar manifesta instabilidade emocional; ou III apresentar comportamento incompatível com a realização do exame. § 1º Na hipótese prevista no caput, o exame será considerado não concluído, sem atribuição de nota, devendo o motivo da interrupção ser devidamente registrado no slip eletrônico ou físico pela comissão de exame de direção veicular. § 2º Interrompido o exame, um membro da comissão de exame de direção veicular que acompanha o candidato assumirá a direção do veículo e o conduzirá até local seguro ou até o ponto de origem do trajeto. § 3º Nos exames das categorias A e ACC, ou sempre que não for possível a assunção da direção na forma do § 2º, a comissão determinará a imediata imobilização do veículo em condições de segurança. Art. 34. A avaliação do exame de direção veicular caberá exclusivamente à comissão de exame de direção veicular, designada pelo Detran/DF, composta por 3 (três) membros, sendo que pelo menos um deles deverá possuir habilitação na categoria igual ou superior à pretendida pelo candidato. § 1º Durante a realização do exame, o candidato será acompanhado por 2 (dois) membros da comissão de exame de direção veicular, aos quais compete exclusivamente, nos termos do art. 43 da Resolução Contran nº 1.020, de 2025: I transmitir as instruções necessárias à execução do trajeto estabelecido; II zelar pela segurança do candidato e dos demais usuários da via; e III registrar as ocorrências relevantes para subsidiar a avaliação da comissão. § 2º O acompanhamento de que trata o § 1º será realizado por integrantes da própria comissão de exame de direção veicular, na forma admitida pelo art. 43, § 4º, da Resolução Contran nº 1.020, de 2025. § 3º O terceiro membro da comissão exercerá as atribuições de coordenação da banca examinadora, sem prejuízo de sua participação na avaliação. Art. 35. Na aplicação do exame de direção veicular, compete à comissão de exame de direção veicular: I antes do início, confirmar o funcionamento do sistema de aplicação de exames práticos ou, na hipótese do parágrafo único do art. 25, a disponibilidade do slip em formato físico, sem prejuízo das verificações prévias de que tratam os arts. 27 a 29; II durante a realização, transmitir os comandos necessários à execução do trajeto previamente definido e registrar, no slip eletrônico ou físico, as infrações cometidas e as ocorrências relevantes, à medida que verificadas; e III ao término, concluir o registro da avaliação, atribuir a nota, informar ao candidato o local ou canal em que poderá consultar o resultado, e lavrar a ata de exame. Art. 36. Na aplicação do exame de direção veicular, o examinador dispensará tratamento impessoal, isonômico e com urbanidade ao candidato, ao instrutor de trânsito e aos demais presentes, sendo-lhe vedado, durante o exame: I orientar o candidato quanto à forma de execução das manobras avaliadas ou interferir na condução do veículo, salvo para evitar risco à segurança ou na hipótese de interrupção do exame, nos termos do art. 33, § 2º; II manter conversa paralela ou tratar de assunto alheio ao exame; e III antecipar ou comentar o resultado antes da decisão da comissão. Parágrafo único. Os requisitos, os deveres, as proibições e as penalidades aplicáveis aos membros da comissão de exame de direção veicular são os previstos na Instrução Detran/DF nº 290, de 2026, que dispõe sobre os requisitos de funcionamento da Banca Examinadora de Trânsito (BET). Art. 37. Os exames de direção veicular deverão possuir mecanismos de registro e rastreabilidade, garantindo a integridade das avaliações, incluindo dados de identificação, percurso, pontuação e ocorrências relevantes. § 1º Os registros deverão ser mantidos pelo prazo estabelecido na legislação vigente, para fins de validação e controle administrativo. § 2º Ao candidato será assegurado o acesso às informações eletrônicas geradas durante a realização do exame, na forma definida pelo Detran/DF. Seção III Do Checklist Veicular Art. 38. Os veículos destinados à realização dos exames de direção veicular passarão previamente por verificação visual e funcional necessária ao início do exame, conforme checklist constante no Anexo Único desta Instrução. § 1º O veículo utilizado no exame deverá atender às condições de circulação e segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro e nas normas complementares do Contran. § 2º A não conformidade de qualquer dos itens relacionados no checklist a que se refere o caput, que não possa ser sanada em tempo hábil, impedirá a realização do exame. Art. 39. Os veículos destinados à realização dos exames de direção veicular deverão estar disponíveis no local designado com antecedência mínima de 40 (quarenta) minutos do horário de início da banca examinadora, para fins de verificação das condições de circulação e regularidade. § 1º O veículo que chegar após o horário de início da banca examinadora não será submetido à verificação, ficando impedido de participar dos exames de direção veicular na respectiva banca. § 2º A impossibilidade de realização do exame em razão do disposto no § 1º deverá ser registrada pela Coordenação da Banca Examinadora para fins administrativos. Art. 40. É autorizada, nos exames de direção veicular, a utilização de veículos destinados à formação de condutores, bem como dos veículos eventualmente utilizados na aprendizagem, das categorias previstas no art. 96, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro, independentemente de sua propriedade, não sendo exigidas quaisquer adaptações ou modificações no veículo. § 1º São considerados veículos destinados à formação de condutores aqueles classificados na categoria de aprendizagem. § 2º Consideram-se veículos eventualmente utilizados na aprendizagem aqueles classificados nas categorias particular, oficial, aluguel ou de representação diplomática. § 3º Os veículos de que trata o caput deverão observar os seguintes requisitos, nos termos do art. 128 da Resolução Contran nº 1.020, de 2025: I veículos destinados à formação de condutores: identificação por faixa amarela, de vinte centímetros de largura, pintada ao longo da carroçaria, à meia altura, com a inscrição AUTOESCOLA na cor preta; e II veículos eventualmente utilizados na aprendizagem: afixação, ao longo da carroçaria e à meia altura, de faixa branca removível, com vinte centímetros de largura, contendo a inscrição AUTOESCOLA na cor preta. § 4º Os veículos destinados à formação de condutores observarão as idades máximas previstas no art. 154, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro, não computado o ano de fabricação. § 5º Em razão da segurança na aplicação do exame de direção veicular, os veículos eventualmente utilizados na aprendizagem observarão os mesmos parâmetros de idade máxima, não computado o ano de fabricação, conforme a categoria do exame pretendido, sendo de: I 8 (oito) anos, para a categoria A; II 12 (doze) anos, para a categoria B; III 20 (vinte) anos, para as categorias C, D e E. § 6º O veículo não poderá ostentar propaganda ou publicidade de qualquer natureza, inclusive de conteúdo político-partidário ou eleitoral, nem inscrições, imagens, adesivos ou símbolos que comprometam a identificação exigida no § 3º, a visibilidade do condutor ou a segurança da condução. Art. 41. O Detran/DF poderá realizar consultas sistêmicas ao Renavam para verificação das informações necessárias, inclusive quanto ao cumprimento dos limites de idade veicular previstos no art. 40, §§ 4º e 5º. Seção IV Dos Instrutores Art. 42. A realização do exame de direção veicular fica condicionada à presença, na área de exame, do instrutor de trânsito vinculado ao candidato, durante todo o período correspondente à participação dos candidatos sob sua responsabilidade. § 1º A presença prevista no caput tem por finalidade acompanhar e prestar o suporte necessário aos candidatos vinculados ao instrutor. § 2º Constatada a ausência do instrutor vinculado, os candidatos por ele acompanhados não realizarão o exame, caracterizando-se a ausência, que será registrada em ata, ficando o novo agendamento condicionado ao prévio recolhimento do valor correspondente, nos termos do art. 23. § 3º A ocorrência será comunicada à unidade responsável pelo controle das autorizações de instrutor de trânsito, para apuração de eventual descumprimento dos deveres previstos na Instrução Detran/DF nº 38, de 10 de fevereiro de 2026, sem prejuízo do disposto no art. 131 da Resolução Contran nº 1.020, de 2025. Art. 43. O instrutor de trânsito deverá permanecer devidamente identificado durante toda a sua permanência na área de exame, mediante o uso de colete vestido sobre o vestuário, contendo, em local visível e de forma legível, o nome do instrutor e o número da respectiva autorização de credenciamento. Art. 44. O instrutor deverá portar a autorização de instrutor de trânsito, em meio físico ou digital, válida e compatível com as atividades desempenhadas, nos termos da Instrução Detran/DF nº 38, de 2026. § 1º A Coordenação da Banca Examinadora poderá solicitar, a qualquer momento, a apresentação da documentação de que trata o caput, cabendo ao instrutor exibi-la imediatamente para conferência. § 2º O descumprimento das exigências previstas neste artigo poderá ensejar o impedimento da atuação ou da permanência do instrutor na área de exame, sem prejuízo das demais medidas administrativas cabíveis. Art. 45. Na área destinada à realização dos exames de direção veicular, o instrutor de trânsito observará os deveres e as vedações previstos nos arts. 21 e 22 da Instrução Detran/DF nº 38, de 2026, cabendo-lhe ainda: I atender às orientações da Coordenação da Banca Examinadora; II permanecer na área reservada aos instrutores durante a realização dos exames; e III tratar com urbanidade os candidatos, os examinadores, os servidores e os demais instrutores presentes. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 9 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 179, SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2026 § 1º É vedado ao instrutor de trânsito, na área de exame: I intervir na condução do veículo, na aplicação ou na avaliação do exame; II comunicar-se com o candidato durante a realização do exame; III ministrar aula ou realizar treinamento de prática de direção; e IV abordar diretamente os examinadores ou os demais membros, devendo toda demanda, dúvida ou reclamação ser dirigida à Coordenação da Banca Examinadora. § 2º O descumprimento do disposto neste artigo enseja o impedimento da permanência do instrutor na área de exame e a comunicação da ocorrência à unidade responsável pelo controle das autorizações de instrutor de trânsito, para apuração na forma dos arts. 26 e 27 da Instrução Detran/DF nº 38, de 2026, ou ato que a substitua, sujeitando o infrator às penalidades previstas na referida Instrução. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 46. Durante os dias e horários destinados à realização dos exames de direção veicular, é vedado o treinamento de prática de direção de candidatos nas áreas de exame. Art. 47. Sem prejuízo da anulação do exame prevista no art. 12, § 1º, o candidato que praticar tentativa de fraude, fraude comprovada, falta de respeito, urbanidade ou decoro, desacato ou ato de violência contra examinadores, instrutores, servidores ou demais candidatos, nos exames teóricos ou de direção veicular, estará sujeito às penalidades de eliminação imediata do exame, de suspensão do direito de realizar novo exame pelo prazo de até 6 (seis) meses e de cancelamento do processo de habilitação, nas hipóteses e na forma do art. 130 da Resolução Contran nº 1.020, de 2025. Art. 48. Esta Instrução entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação. Art. 49. Revogam-se as Instruções nº 1.190, de 25 de agosto de 1989, e nº 1.280, de 13 de setembro de 1989. MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI Diretor-Geral ANEXO ÚNICO CHECKLIST DE VERIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS DESTINADOS AOS EXAMES DE DIREÇÃO VEICULAR GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL DIRETORIA DE CONTROLE DE VEÍCULOS E CONDUTORES GERÊNCIA DE HABILITAÇÃO E CONTROLE DE CONDUTOR BET - 03 CHECKLIST VEICULAR BANCA EXAMINADORA DE TRÂNSITO DETRAN/DF (PREENCHER COM LETRA DE FORMA LEGÍVEL) Local e horário da Banca Examinadora: Responsável pelo Veículo: _____________________________________CPF: _______________________ Placa:_______________ Marca/Modelo: _____________________________________________________ Água Retrovisor Interno e Externo Faixas de Identificação CRLV-e atualizado CNH válida do Instrutor Colete do Instrutor Limpeza Tacógrafo (ônibus) Brasília, __/ __/ __ ___________________________________ Assinatura Responsável pelo Veículo __________________________________ Código/Carimbo/Assinatura Coordenador __________________________________ Código/Carimbo/Assinatura Secretário COMPROVANTE - CHECKLIST - VISTORIA BET DETRAN/DF Placa:_______________ Marca/Modelo: _ ____________________________________________________ Data / Horário: ____/______/______ às ___:___ __________________________________ Código/Carimbo/Assinatura Secretário SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA ITENS Faróis Setas Limpador de parabrisa Buzina Pneus Luz de ré Luz de placa Luzes indicadoras do painel Cintos de segurança Estepe SIM NÃO OBSERVAÇÃO PORTARIA Nº 171, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe são atribuídas por meio do Art. 255, Inciso II, alínea "B", c/c Art. 170, ambos da Lei Complementar Distrital nº 840, de 23/12/2011, e tendo em vista o apurado na Sindicância nº 220250016/2025-SEAPE, resolve: Art. 1º Indeferir, o Pedido de Reconsideração (213812201), Processo SEI/GDF nº 0402600034150/2025-28, impetrado pelo Recorrente, onde, inconformado com a sanção disciplinar de ADVERTÊNCIA que lhe foi aplicada nos autos do Feito supra, pugnou pelo arquivamento dos autos, ao que este Secretário decidiu pela manutenção da reprimenda. Art. 2º Sem arguição de preliminares, o Recorrente não trouxe à baila discussão de qualquer fato novo e/ou relevante que motive nova reflexão e modificação da decisão anterior, razão pela qual ratifico nesta decisão para manter a sanção de ADVERTÊNCIA. Art. 3º Notifique-se o servidor, pessoalmente, acerca da presente Decisão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WENDERSON SOUZA E TELES COORDENAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL GERÊNCIA CORREICIONAL ORDEM DE SERVIÇO; Nº 198, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 O GERENTE CORREICIONAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 214, § 2º da Lei Complementar Distrital n.º 840/2011; e conforme Portaria nº 16, de 20/01/2026, publicada no DODF nº 15, de 23/01/2026, Pg. 32, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão da Sindicância nº 220260003/2026, instaurada pela PORTARIA nº 37, de 29/01/2026, publicada no DODF nº 21, de 02/02/2026, pg. 133 (04026-00004864/2026-92); Art. 2º. A Comissão Sindicante deverá promover as comunicações necessárias, bem como, prosseguir na apuração até a efetiva conclusão, no prazo estabelecido; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 10 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 179, SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2026 Art. 3º As diligências até então realizadas na Sindicância em tela estão convalidadas e instruem os respectivos autos. Art. 4º Conceder prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar de 30/09/2026, prorrogáveis por igual período, conforme justificativa (215191609). Art. 5º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO JORGE BERTOLOTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 199, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 O GERENTE CORREICIONAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 214, § 2º da Lei Complementar Distrital n.º 840/2011; e conforme Portaria nº 114, de 09 de abril de 2024, publicada no DODF Nº 69, de 11 de abril de 2024, pg. 6, resolve: Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, a contar de 02/10/2026, o prazo de tramitação da Sindicância n.º 220260016/2026-SEAPE, (04026-00019600/2026-33), instituída pela Portaria nº 92 de 30/04/2026, publicada no DODF nº 80 de 05/05/2026, pág. 59, conforme justificativa (215192145). Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO JORGE BERTOLOTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 200, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 O GERENTE CORREICIONAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 214, § 2º da Lei Complementar Distrital n.º 840/2011; e conforme Portaria nº 114, de 09 de abril de 2024, publicada no DODF Nº 69, de 11 de abril de 2024, pg. 6, resolve: Art. 1º. Prorrogar, por 30 (trinta) dias, a contar de 07/10/2026, o prazo de tramitação da Sindicância n.º 220260005/2026-SEAPE,(04026-00010979/2026-16), instituída pela Portaria nº 54 de 10/03/2026, publicada no DODF nº 46 de 11/03/2026, pág. 49, conforme justificativa (215289221). Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO JORGE BERTOLOTO COMISSÃO PERMANENTE DE DISCIPLINA DESPACHO DO PRESIDENTE Em 23 de setembro de 2026 INTERESSADO: Comissão Permanente de Disciplina CPD/SEAPE. REFERÊNCIA: Despacho - SEAPE/GAB/CPD. ASSUNTO: Prorrogação de prazo para conclusão do PAD nº 320250011/2025-SEAPE I - Consoante a delegação de competência prevista na Portaria n.º 114, de 09 de abril de 2024, publicada no DODF n.º 69, de 11 de abril de 2024, prorrogo por 60 (sessenta) dias, a contar do dia 25 de setembro de 2026, na forma do art. 217, parágrafo § 1º, da Lei Complementar distrital nº 840, de 23 de dezembro de 2011, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 320250011/2025-SEAPE (SEI GDF nº restrito 04026-00029393/2025-44 e sigiloso nº 04026-00027554/2025-65), instaurado por meio da Portaria nº 143, de 26 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal Nº 122, de 03 de julho de 2025. II - Publique-se. GEORGE ALVES SOUZA DESPACHO DO PRESIDENTE Em 23 de setembro de 2026 INTERESSADO: Comissão Permanente de Disciplina CPD/SEAPE. REFERÊNCIA: Despacho - SEAPE/GAB/CPD. ASSUNTO: Prorrogação de prazo para conclusão do PAD nº320250009/2025-SEAPE. I - Consoante a delegação de competência prevista na Portaria n.º 114, de 09 de abril de 2024, publicada no DODF n.º 69, de 11 de abril de 2024, prorrogo por 60 (sessenta) dias, a contar do dia 28 de setembro de 2026, na forma do art. 217, parágrafo § 1º, da Lei Complementar distrital nº 840, de 23 de dezembro de 2011, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 320250009/2025-SEAPE (SEI GDF nº restrito 04026-00028940/2025-74 e sigiloso nº 04026-00027556/2025-54), instaurado por meio da Portaria nº 141, de 26 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 120, de 01 de julho de 2025. II - Publique-se. GEORGE ALVES SOUZA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE PORTARIA CONJUNTA Nº 11, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026 Altera a Portaria Conjunta nº 1, de 23 de fevereiro de 2026, que institui Grupo de Trabalho com o objetivo de analisar, consolidar e apresentar estudo técnico acerca do custo real do Programa Vai de Graça, contemplando aspectos orçamentários, financeiros, arrecadatórios e operacionais. A SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, V e VII do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o DIRETOR EXECUTIVO DE ATACADO E GOVERNO DO BANCO DE BRASÍLIA BRB e o DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DO METRÔPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL, resolvem: Art. 1º Prorrogar, por 90 (noventa) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Conjunta nº 01, de 23 de fevereiro de 2026, publicada no DODF nº 38, de 27 de fevereiro de 2026, página 50, com a finalidade de analisar, consolidar e apresentar estudo técnico acerca do custo real do Programa Vai de Graça, contemplando aspectos orçamentários, financeiros, arrecadatórios e operacionais. Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. SANDRA MARIA HOLANDA DE FRANÇA Secretária de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal BRUNO DE OLIVEIRA WATANABE Diretor Executivo de Atacado e Governo do Banco de Brasília BRB HANDERSON CABRAL RIBEIRO Diretor-Presidente da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ/DF SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DO CONSUMIDOR INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR PORTARIA Nº 42, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 26º, inciso XII, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.927, de 13 de março de 2018, resolve: Art. 1º Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, a portaria nº 31, de 24 de julho de 2026, que institui a nova Equipe de Planejamento da Contratação que realizará o planejamento da contratação de empresa de prestação de serviços em gestão e tratamento documental e arquivístico, incluindo atividades de transferência ordenada de documentos, higienização, preparação, digitalização de documentos, assinatura digital, conversão de documentos em mídia especial (CDs, DVDs, áudios, filmes, negativos, rolos e vídeos), tratamento de imagens, indexação de documentos com reconhecimento de caracteres(OCR), microfilmagem de documentos, classificação, ordenação documental, diagnóstico, inventário, catalogação, consulta e guarda documental. Art. 2º Mantêm as demais diretrizes constante na portaria n° 31, de 24 de julho de 2026. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JOHNATAN RACHID PIRES FARAJ SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA - DF LEGAL SUBSECRETARIA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS FISCAIS JUNTA DE ANÁLISE RECURSOS RESOLUÇÃO Nº 43, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 O PRESIDENTE DA JUNTA DE ANÁLISE DE RECURSOS, Unidade colegiada da Secretaria de Estado de Proteção de Ordem Urbanista do Distrito Federal DF Legal: com a atribuição de julgar, em segunda e última instância. Os processos administrativos fiscais e de exigência de créditos tributários oriundos do exercício do poder de polícia. Conforme Artigo 10 da Lei nº 6.302de 16 maio de 2019 e no Uso das atribuições previstas no Artigo 91, inciso XIV da portaria nº 30, 1. de abril de 2020.publicada no DODF Nº 79. Página 17, terça-feira, 28 de abril de 2020. resolve: Art. 1º Torna público acórdão e ementas referentes aos processos administrativos fiscais, julgados pela junta de Análise de Recursos JAR, nos meses de novembro de 2024 e fevereiro de 2025, das pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas: Art.2º Intimar, no caso de não provimento ou recurso não conhecido dos Autos de Infração, os respectivos sujeitos passivos abaixo, a pagar a multa, por meio de documento de Arrecadação DAR, que poderá ser obtido nos núcleos de Atendimento ao Cidadão nas Regiões Administrativas. Coordenação de Núcleos de Atendimento ao Cidadão Atendimento ao Cidadão, localizado no. SIA Trecho 03. lotes: 1545/155 SIA/DF, sob pena de inscrição de débito em Dívida Ativa. Caso a multa já tiver sido paga. Desconsiderar essa intimação: Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCO AURÉLIO SOUZA BESSA ACÓRDÃO 758/2026 ÓRGÃO: SEGUNDA CÂMARA. CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 04017-00012457/2024-04. REQUERENTE: PARÓQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA. RELATORA:JANAINA DA SILVA SOUZA. EMENTA: AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. OBRA NÃO PASSIVEL DE REGULARIZAÇÃO. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 11 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 179, SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2026 DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA ANTERIOR. 1. A lei 6.138/2018, vedas a realização de obras não passível de regularização. 2. Correta a aplicação da penalidade pecuniária prevista em lei. 3. São definitivas as decisões de que não caiba recurso ou, se cabível, quando decorrido o prazo sem a sua interposição. 4. Recurso não provido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Julgamento Administrativo da Agência de Fiscalização do Distrito Federal, NÃO PROVIMENTO, UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 22 de novembro de 2024. ACÓRDÃO 759/2026 ÓRGÃO: SEGUNDA CÂMARA. CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 04017-00038127/2024-31. REQUERENTE: JOCELIO TERTULIANO BRAZ. RELATORA: JANAINA DA SILVA SOUZA. EMENTA: AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. OBRA NÃO PASSIVEL DE REGULARIZAÇÃO. DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA ANTERIOR. 1. A lei 6.138/2018, vedas a realização de obras não passível de regularização. 2. Correta a aplicação da penalidade pecuniária prevista em lei. 3. São definitivas as decisões de que não caiba recurso ou, se cabível, quando decorrido o prazo sem a sua interposição. 4.Recurso não provido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Julgamento Administrativo da Agência de Fiscalização do Distrito Federal, NÃO PROVIMENTO, UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 26 de fevereiro de 2025. SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL SUBSECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DIRETORIA DE SANIDADE AGROPECUÁRIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA DE OPERAÇÕES EM DEFESA AGROPECUÁRIA AUTO DE INFRAÇÃO Nº 002512 SÉRIE B PROCESSO 00070-00004554/2026-72 Notifica-se o Sr. EURIPEDES MARTINS DA SILVA, CPF 52*.***.***-*3, que no dia 19 de agosto de 2026, foi lavrado o Auto de Infração nº 002512, Série B, por contrariar o disposto no artigo 20, inciso XVIII, da Lei Distrital nº 7.328/2023. Informa-se que o autuado dispõe de 30 (trinta) dias a contar da data desta publicação para apresentar defesa à Diretoria de Sanidade Agropecuária e Fiscalização - Disaf, da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural Seagri/DF. FLÁVIO LUCENA DE ANDRADE Gerente AUTO DE INFRAÇÃO Nº 002513 SÉRIE B PROCESSO 00070-00004553/2026-28 Notifica-se o Sr. JOSE MARIO MIRANDA ABDO, CPF 05*.***.***-*0, que no dia 19 de agosto de 2026, foi lavrado o Auto de Infração nº 002513, Série B, por contrariar o disposto no artigo 20, inciso XVIII, da Lei Distrital nº 7.328/2023. Informa-se que o autuado dispõe de 30 (trinta) dias a contar da data desta publicação para apresentar defesa à Diretoria de Sanidade Agropecuária e Fiscalização - Disaf, da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural Seagri/DF. FLÁVIO LUCENA DE ANDRADE Gerente PORTARIA Nº 351, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe, em caráter excepcional, sobre a antecipação do início do calendário de semeadura da soja no Distrito Federal para a safra 2026/2027. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.932 de 03 de agosto de 2021, na Portaria SDA/MAPA nº 1.124, de 25 de junho de 2024, na Portaria SDA/MAPA nº 1.579, de 9 de abril de 2026, Portaria Seagri nº 26, de 6 de junho de 2018, e o que consta do Processo nº 00070-00004797/2026-19; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas fitossanitárias destinadas à prevenção e ao controle da ferrugem-asiática da soja, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi; CONSIDERANDO que o vazio sanitário e o calendário de semeadura constituem medidas fitossanitárias destinadas à redução da fonte de inóculo e à racionalização do número de aplicações de fungicidas; CONSIDERANDO que a Portaria SDA/MAPA nº 1.579, de 9 de abril de 2026, estabeleceu, para o Distrito Federal, o período de vazio sanitário de 1º de julho a 30 de setembro de 2026 e o calendário de semeadura de 1º de outubro de 2026 a 8 de janeiro de 2027; CONSIDERANDO o disposto na Portaria SEAGRI-DF nº 26, de 6 de junho de 2018, que institui e estabelece procedimentos para o vazio sanitário da cultura da soja no Distrito Federal; CONSIDERANDO a possibilidade de adoção de medidas excepcionais de semeadura e manutenção de plantas vivas de soja, nos termos da regulamentação federal vigente; CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar as medidas de defesa sanitária vegetal com as condições de produção da cultura da soja no Distrito Federal, sem prejuízo das ações de prevenção e controle da ferrugem-asiática, resolve: Art. 1º Fica antecipado, excepcionalmente, para 20 de setembro de 2026, o início do calendário de semeadura da soja no Distrito Federal, exclusivamente para a safra 2026/2027. Art. 2º Para a safra 2026/2027, o calendário de semeadura da soja no Distrito Federal compreenderá o período de 20 de setembro de 2026 a 2 de janeiro de 2027. Art. 3º Os produtores que realizarem a semeadura da soja no período de 20 a 30 de setembro de 2026 deverão observar integralmente as obrigações previstas na legislação federal e distrital aplicáveis à cultura, especialmente aquelas relativas à declaração, ao registro e à comunicação das áreas cultivadas e ao monitoramento fitossanitário. Art. 4º A antecipação estabelecida nesta Portaria possui caráter excepcional e temporário, aplicando-se exclusivamente à safra 2026/2027, não constituindo alteração permanente do calendário de semeadura estabelecido para o Distrito Federal. Art. 5º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria SEAGRI-DF nº 26, de 6 de junho de 2018, e da legislação federal aplicável à prevenção e ao controle da ferrugemasiática da soja. Art. 6º O disposto nesta Portaria não dispensa o produtor do cumprimento das demais medidas fitossanitárias estabelecidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e pela Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO PAULO BARBOSA GAMA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL PORTARIA CONJUNTA Nº 07, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a descentralização de crédito orçamentário e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, com fundamento no Decreto nº 37.427, de 22 de junho de 2016, alterado pelo Decreto nº 37.471, de 8 de julho de 2016, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, e na Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, que aprova a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026, resolvem: Art. 1º Descentralizar crédito orçamentário, na forma a seguir especificada: DE: U.O: 17101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL U.G: 180101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL PARA: UO: 44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL UG: 440101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL I - OBJETO: descentralização de crédito orçamentário referente à Emenda Parlamentar nº 01153.01, registrada no SISCONEP sob o nº 20989, de autoria do Deputado Distrital Thiago Manzoni, destinada ao Projeto Arca, iniciativa de impacto social voltada à promoção do acesso à arte, à cultura e à cidadania para crianças e adolescentes atendidos por serviços socioassistenciais, incluindo o acolhimento institucional e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). II - VIGÊNCIA: início na data da publicação no DODF e término em 31/12/2026. III - PT: 08.243.6228.9107.0038 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS SOCIAIS - DISTRITO FEDERAL. Natureza da Despesa Fonte Valor 33.50.43 1000 R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) Art. 2º A Unidade Gestora Executante (UGE) deverá manter a documentação referente ao desenvolvimento dos trabalhos, à conta dos créditos recebidos, permitindo à Unidade Gestora Concedente (UGC) o acesso aos documentos e o acompanhamento da execução da despesa, a qualquer tempo, em atendimento ao art. 8º do Decreto nº 37.427/2016. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL RODRIGUES SILVEIRA Secretário de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - substituto Titular da Unidade Cedente JAIME SANTANA DE SOUSA Secretário de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - interino Titular da Unidade Recebedora Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 12 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 179, SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS ORDEM DE SERVIÇO Nº 123, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DA CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições conferidas pelo art. 49, III, da Portaria n.º 227, de 11 de julho de 2022, bem como com base no Princípio da Publicidade disposto no artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: REVOGAR A PEDIDO a LICENÇA PARA OBRA DE PROJETO SEM ALTERAÇÃO DE ÁREA N° 044/2026, emitido em 10 de agosto de 2026, para o endereço: QUADRA 03, CONJUNTO "E", NÚMERO 08 - SOBRADINHO/DF, tendo por proprietários CARLOS ROBERTO NEVES SOUZA e SIMONI VIDAL SOUZA , autor do projeto de arquitetura e responsável técnico LUIZ EDUARDO MOREIRA SOARES, processo n.º 0134000141/1993, expedido por esta Central de Aprovação de Projetos, em atendimento à solicitação do autor do projeto de arquitetura, em conformidade com o disposto no artigo 53 da Lei n.º 6.138/2018. NATÁLIA DUTRA DE SOUSA CONSELHO DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL E URBANO DO DISTRITO FEDERAL ATA DA 243ª REUNIÃO ORDINÁRIA Às nove horas e vinte e seis minutos do vigésimo sétimo dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, no Auditório da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), localizado no 18º andar do Edifício Number One, SCN Quadra 1, Asa Norte, Brasília DF, foi iniciada a Ducentésima Quadragésima Terceira Reunião Ordinária do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan), pelo Secretário de Estado da Seduh, Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva, contando com a presença dos conselheiros relacionados ao final desta Ata, para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta a seguir transcrita: 1. Ordem do Dia. 1.1. Verificação do quórum. 1.2. Abertura dos trabalhos. 1.3. Apreciação e aprovação da Ata da 242ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de julho de 2026; 1.4. Informes do Presidente. 2. Processos para Deliberação. 2.1. Processo nº: 00390-00007016/2021-11. Interessado: Esquilo Empreendimentos LTDA. Assunto: Parcelamento do Solo Urbano inscrito anteriormente na Matrícula n° 111.515 (8ºCRI), atual Matrícula nº 26.002 (8ºCRI), com área de 2ha 01a 62ca, localizado no Setor Habitacional Mestre D'armas, na Região Administrativa de Planaltina (RA-VI). Relatoria: ÚNICA/DF. 3. Processo para Distribuição. 3.1. Processo nº: 00060-00597456/2025-22. Interessado: Hospital Lago Sul S/A. Assunto: Regularização do lote do Hospital Daher, na QI 7 do SHIS, na Região Administrativa do Lago Sul (RA XVI). 3.2. Processo nº: 00390-00007154/2024-43. Interessado: CIPO Construtora e Incorporadora LTDA. Assunto: Regularização do Centro Comercial Gilberto Salomão, na QI 5 do SHIS, na Região Administrativa do Lago Sul (RA XVI). 3.3. Processo nº: 00390-00000236/2024-67. Interessado: Avangarden Quinhão 16 SPE ltda. Assunto: Plano de Uso e Ocupação, denominado Avangarden, localizado na Região Administrativa do Jardim Botânico (RA XXVII), Fazenda Taboquinha, Quinhão 16. 3.4. Processo nº: 00111-00003232/2026-55 (extrapauta). Interessado: Companhia Imobiliária de Brasília Terracap. Assunto: Plano de Uso e Ocupação do Solo (PUO) do Setor Habitacional Vicente Pires Trechos 2 e 4, na Região Administrativa de Vicente Pires (RA XXX). 3.5. Processo nº: 00390-00001907/2026-79 (extrapauta). Interessado: ACG Projeto e Planejamento Ltda/Alba Rodrigues Grilo. Assunto: Plano de Uso e Ocupação do Solo referente as glebas situadas na Região Administrativa do Jardim Botânico (RA XXVII). 4. Assuntos Gerais. 5. Encerramento. Iniciando os trabalhos pelo item 1.1. Verificação do quórum: Verificou-se como suficiente tanto para a instalação dos trabalhos quanto para deliberação. Imediatamente, passou-se ao item 1.2. Abertura dos trabalhos: O Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva, Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), declarou abertos os trabalhos relativos à 243ª Reunião Ordinária do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) cumprimentando e agradecendo a presença de todos. Imediatamente, passou-se ao item 1.3. Apreciação e aprovação da Ata da 242ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de julho de 2026: Não havendo manifestações, a Ata da 242ª Reunião Ordinária foi considerada aprovada pela unanimidade dos presentes. Seguiu-se ao Item 1.4. Informes do Presidente: O Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva comunicou que a primeira reunião da Câmara Temática do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (CT-PDOT) havia sido realizada em 14 de agosto, informando que a segunda reunião estava prevista para o dia 11 de setembro. Na sequência, informou sobre o Grupo de Trabalho destinado à discussão do Decreto nº 48.416/2026, que regulamenta a denominada Lei dos Muros e Guaritas, cuja primeira reunião seria realizada naquela data, no período da tarde. Quanto ao Chamamento Público destinado à definição dos representantes da Sociedade Civil no Conplan, informou que a reunião pública seria realizada no dia 10 de setembro, às 10 horas, no Auditório da Seduh, com a participação das entidades convocadas em razão da publicação, no dia 1º de setembro, do resultado final do credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). Por fim, informou que haviam sido incluídos dois processos para distribuição em extrapauta. Passou-se ao Item 2. Processo nº: 00390-00007016/202111. Interessado: Esquilo Empreendimentos LTDA. Assunto: Parcelamento do Solo Urbano inscrito anteriormente na Matrícula n° 111.515 (8ºCRI), atual Matrícula nº 26.002 (8ºCRI), com área de 2ha 01a 62ca, localizado no Setor Habitacional Mestre D'armas, na Região Administrativa de Planaltina (RA-VI). Relatoria: ÚNICA/DF. A relatora, Senhora Junia Maria Bittencourt Alves de Lima, representante da União dos Condomínios Horizontais e Associações de Moradores do Distrito Federal (Única/DF), explicou que o lote em questão havia sido parcialmente ocupado e discorreu sobre o processo de reintegração de posse. Relatou que a Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal) havia removido parte das ocupações, em cumprimento à determinação judicial, mas informou que ainda permaneciam algumas famílias na área. Concluiu que as famílias deveriam ser retiradas, por se tratar de área particular, ressaltando que a decisão judicial estabelecia os procedimentos a serem observados para a remoção. Manifestou discordância quanto ao entendimento de que a regularização fundiária contribuiria para o fomento de ocupações irregulares no Distrito Federal. Defendeu a regularização das áreas, solicitando celeridade na tramitação dos processos e a definição de regras para orientar o procedimento. Ato seguinte, a Senhora Ana Carolina Iamini, arquiteta representante do projeto pela M. Chaer Arquitetura e Urbanismo, apresentou a localização do lote em questão, situado no Setor Habitacional Mestre D'Arma, informando que confrontava, ao norte, com áreas ocupadas, incluindo a ARIS Mestre D'Armas; ao sul, com áreas livres no interior do setor; a leste, com a DF128; e, a oeste, também com áreas livres no interior do setor. Informou que o imóvel possuía 2,0162 hectares, tratava-se de propriedade particular e confirmou o exposto acerca da determinação de desocupação pacífica, acrescentando que as famílias já haviam sido totalmente retiradas da área. Na sequência, apresentou um resumo dos resultados das consultas realizadas junto às concessionárias e abordou as condicionantes ambientais, informando que o lote estava inserido em Zona Ecológica-Econômica de Dinamização Produtiva com Equidade ZEE-DPE, classe 6, e apresentou os respectivos riscos ecológicos. Informou que a área era praticamente plana e que já havia sido emitida licença para o empreendimento, acrescentando que 15% do lote seriam destinados à oferta de equipamentos públicos. Confirmou que o parcelamento atendia aos usos permitidos para a região e abordou a hierarquia viária, informando que o acesso ao lote havia sido aprovado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF). Por fim, reforçou que o uso previsto para o lote era comercial. Em seguida, a Senhora Junia Maria Bittencourt Alves de Lima fez a leitura do voto, conforme segue: "CONCLUSÃO. Após análise do Anteprojeto de Urbanismo de parcelamento do solo urbano denominado Atacadão Planaltina, proposto em gleba objeto da matrícula nº 26.002, registrada no 8º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal (ORI-DF), antiga matrícula nº 111.515 (8ºCRI), com área de 2ha 01a 62ca, localizada no Setor Habitacional Mestre D' Armas, na Região Administrativa de Planaltina RA VI, consubstanciado no Memorial Descritivo MDE 190/2024, Norma Edificação, de Uso e Gabarito - NGB 190/2024 e na Planta de Urbanismo URB 190/2024, informamos que a proposta atende às diretrizes e aos parâmetros estabelecidos nos dispositivos legais e normativos a seguir: Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que trata do Plano Diretor de 662 Ordenamento Territorial, atualizada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, e suas demais alterações; Decreto nº 38.047, de 09 de março de 2017, que regulamenta o art. 20, da Lei Complementar nº 803/2009, no que se refere às normas viárias e aos conceitos e parâmetros para o dimensionamento de sistema viário urbano do Distrito Federal, para o planejamento, elaboração e modificação de projetos urbanísticos, e dá outras providências; Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), e suas demais alterações; Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências; Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024, que regulamenta a Lei Complementar nº1.027/2023; Decreto nº 38.247, de 01 de junho de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para apresentação de Projetos de Urbanismo e dá outras providências; Diretrizes Urbanísticas da Região do Setor Habitacional Mestre D´Armas (DIUR) 05/2016, aplicável à Região do Setor Habitacional Mestre D'Armas; e Diretrizes Urbanísticas Específicas (DIUPE) 44/2022, aplicável à Gleba Mat. nº 111.515. 682. Diante disso, a proposta de parcelamento em questão está apta a ser submetida à apreciação do pleno do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano (CONPLAN). Informamos que após apreciação e deliberação pelo Conselho poderão ser necessários ajustes nos desenhos técnicos e na redação do MDE, NGB e URB, previamente à aprovação do projeto por Decreto Governamental. VOTO. Com fundamento nas razões técnicas apresentadas neste relatório, voto pela aprovação do Projeto de Urbanismo de Parcelamento do solo urbano inscrito anteriormente na Matrícula nº 111.515 (8ºCRI), atual Matrícula nº 26.002 (8ºCRI), com área de 2ha 01a 62ca, denominado Atacadão Planaltina, objeto do Processo nº 00390-00007016/2021-11, a ser implantado no Setor Habitacional Mestre D'Armas, na Região Administrativa de Planaltina RA VI. A proposta encontra-se consubstanciada no Memorial Descritivo MDE 190/2024, na Norma de Edificação, Uso e Gabarito NGB 190/2024 e na Planta de Urbanismo URB 190/2024, por estar em conformidade com a legislação urbanística vigente e com as diretrizes e os estudos técnicos que instruem o processo. É como voto". Iniciando as manifestações, o Senhor Benny Schvarsberg, representante do Andar a Pé O Movimento da Gente, ressaltou que, por estar inserida em uma Área de Regularização de Interesse Social (ARIS), a região possui relevante papel no contexto territorial do Distrito Federal, destacando, ainda, que a ARIS Mestre D'Armas está entre as maiores do Distrito Federal em extensão territorial. Sugeriu que fosse incluída no voto, como recomendação, a Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 13 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 179, SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2026 necessidade de atendimento e estímulo à mobilidade urbana ativa, considerando que seria instalado no lote um hipermercado, caracterizado como polo gerador e atrator de viagens, tanto de veículos particulares quanto de transporte coletivo. Apontou a ausência de ciclovias e ciclofaixas no projeto e ressaltou a necessidade de observância das condições de acessibilidade. Solicitou, ainda, a instalação de paradas de ônibus nas proximidades do lote, de modo a atender à demanda decorrente do empreendimento. Por fim, mencionou a questão da permeabilidade do lote. O Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva solicitou que a sugestão fosse formalizada e questionou se a recomendação seria destinada à sua inclusão no projeto urbanístico. Em resposta, o Senhor Benny Schvarsberg reforçou que a sugestão consistia em conferir ênfase à mobilidade urbana ativa, mediante a implantação de ciclovia ou ciclofaixa, bem como no atendimento aos critérios de acessibilidade, por meio da conexão do lote com o sistema viário e com as calçadas existentes. Adiante, o Senhor André Junio Tavares Barbosa, representante do Instituto de Arquitetos do Brasil/ Departamento do Distrito Federal (IAB/DF), tratou do impacto da presença de um supermercado atacadista no contexto urbano para os pequenos negócios e para os hábitos de consumo de ultraprocessados. Demonstrou preocupação também com o fato do lote estar inserido em uma Área de Regularização de Interesse Social (ARIS), argumentando que o modelo de negócio não atendia à questão do interesse social. Pediu que a questão da desocupação fosse aprofundada, principalmente por tratar-se de uma ARIS. Em resposta, o Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva reforçou que a desocupação havia ocorrido de forma amigável e afirmou que não caberia ao Estado intervir na propriedade privada a ponto de considerar negativa a instalação de um empreendimento atacadista para o comércio da região, tendo em vista que todas as condicionantes e exigências necessárias à ocupação do lote estavam sendo atendidas. Em complementação, a Sra. Ana Carolina Iamini salientou o potencial de geração de empregos para a região, considerando o porte do empreendimento. Já a Senhora Junia Maria Bittencourt Alves de Lima resumiu que o processo indicava outros quatro comércios que foram cogitados para a área, podendo não ser usada como um supermercado. Sobre as ciclovias, a Senhora Rosemay Martins Leão Pimentel, Subsecretária de Parcelamentos e Regularização Fundiária (Supar/Seduh), informou que estavam sendo trabalhadas junto à faixa de domínio do DER em área pública. Não havendo mais manifestações, avançou-se à votação da recomendação do Senhor Benny Schvarsberg, conforme segue: "a recomendação de enfatizar a necessidade do atendimento e do estímulo à mobilidade urbana ativa, especialmente a conexão com ciclovias e os critérios de acessibilidade". A recomendação foi considerada aprovada pela maioria dos presentes, com 17 votos favoráveis e 16 votos contrários. Adiante, seguiu-se à votação do Processo. O Conselheiro Takane Kiyotsuka do Nascimento (SEGOV), o Conselheiro Paulo Roberto de Morais Muniz (Codese/DF); o Conselheiro Antonio Gutemberg Gomes de Souza (IBRAM) e a Conselheira Maruska Lima de Sousa Holanda (Novacap) registraram seus votos favoráveis oralmente. Absteve-se o Conselheiro André Junio Tavares Barbosa (IAB). Encerrada a votação, o Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva proclamou o resultado da APROVAÇÃO por maioria do Processo n°: 00390-00007016/2021-11. Interessado: Esquilo Empreendimentos LTDA. Assunto: Parcelamento do Solo Urbano inscrito anteriormente na Matrícula n° 111.515 (8ºCRI), atual Matrícula nº 26.002 (8ºCRI), com área de 2ha 01a 62ca, localizado no Setor Habitacional Mestre D'armas, na Região Administrativa de Planaltina (RA-VI) por 28 votos favoráveis registrados eletronicamente, 4 votos favoráveis registrados oralmente e uma abstenção, totalizando-se 32 votos favoráveis forma do relato e voto da Conselheira Relatora da Única/DF, com a recomendação apresentada pelo Conselheiro Benny Schvarsberg. Imediatamente, passou-se ao item 3. Processo para Distribuição. 3.1. Processo nº: 00060-00597456/2025-22. Interessado: Hospital Lago Sul S/A. Assunto: Regularização do lote do Hospital Daher, na QI 7 do SHIS, na Região Administrativa do Lago Sul (RA XVI). 3.2. Processo nº: 0039000007154/2024-43. Interessado: CIPO Construtora e Incorporadora LTDA. Assunto: Regularização do Centro Comercial Gilberto Salomão, na QI 5 do SHIS, na Região Administrativa do Lago Sul (RA XVI). O Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva sugeriu que os itens 3.1 e 3.2 fossem encaminhados ao mesmo relator, por abordarem a mesma matéria. Assim sendo, relatoria foi designada à OAB/DF. 3.3. Processo nº: 00390-00000236/202467. Interessado: Avangarden Quinhão 16 SPE ltda. Assunto: Plano de Uso e Ocupação, denominado Avangarden, localizado na Região Administrativa do Jardim Botânico (RA XXVII), Fazenda Taboquinha, Quinhão 16. A relatoria foi designada ao SINDUSCON/DF. 3.4. Processo nº: 00111-00003232/2026-55 (extrapauta). Interessado: Companhia Imobiliária de Brasília Terracap. Assunto: Plano de Uso e Ocupação do Solo (PUO) do Setor Habitacional Vicente Pires Trechos 2 e 4, na Região Administrativa de Vicente Pires (RA XXX). A relatoria foi designada à Codhab por meio de sorteio e considerando-se o critério da paridade na distribuição dos processos. 3.5. Processo nº: 0039000001907/2026-79 (extrapauta). Interessado: ACG Projeto e Planejamento Ltda/Alba Rodrigues Grilo. Assunto: Plano de Uso e Ocupação do Solo referente as glebas situadas na Região Administrativa do Jardim Botânico (RA XXVII). A relatoria foi designada à Terracap. Seguiu-se ao Item 4. Assuntos Gerais. O Senhor Fernando Modesto Magalhães Vieira, representante da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal (Secec), convidou a sociedade civil a participar do Edital de Chamamento Público destinado ao preenchimento das vagas do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do Distrito Federal (Condepac/DF), informando que o prazo para inscrições permaneceria aberto até o dia 30 de agosto e solicitando o apoio e a participação dos interessados. Na sequência, o Senhor Marcelo Vaz Meira Meira da Silva destacou a importância da participação das entidades da sociedade civil no Condepac/DF, considerando o papel fundamental a ser desempenhado pelo Conselho após a implementação do PPCUB. Solicitou, ainda, o apoio da Secec nos processos de licenciamento, com o objetivo de conferir maior celeridade à análise dos projetos arquitetônicos submetidos à apreciação do Conselho. Então, a Senhora Ana de Paula Pinto Assis Fonseca, representante da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal (Ademi/DF), explicou que a entidade tinha interesse em participar do Conselho, porém manifestou preocupação quanto à possibilidade de não estar apta, em razão do grau de qualificação exigido. A seguir, o Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva mencionou a possibilidade de alteração de uso em casos de reparcelamento, mediante a incidência da Outorga de Alteração de Parcelamento (OPAR), conforme previsto na Lei de Parcelamento do Solo. Explicou que o valor da OPAR seria definido com base em um índice de valorização, o qual ainda não havia sido elaborado, e solicitou à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC) que buscasse apresentar o referido índice. Não havendo outros assuntos gerais a serem tratados, passou-se ao item 5. Encerramento. Não havendo mais assuntos a serem abordados, o Secretário de Estado da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva, declarou encerrada a 243ª Reunião Ordinária do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan), agradecendo a presença de todos e desejando-lhes bom dia. TEREZA DA COSTA FERREIRA LODDER Suplente SEDUH; JULIANA MACHADO COELHO 2ª Suplente SEDUH; FERNANDO MODESTO MAGALHÃES VIEIRA Titular Interino SECEC; THALES MENDES FERREIRA Titular SEDET; DANIELLE CARVALHO ALVES Suplente SEDET; RAFAEL BORGES BUENO Titular - SEAGRI; LEDAMAR SOUSA RESENDE Suplente SEEC; GUILHERME NERY DA FONSECA COELHO Titular SODF; GABRIELA CURÍACO DA SILVA FROTA Suplente SEMOB; RAFAEL LUIZ RAMALHO DE SANTANA Titular SEMA; SIMONE MARIA MEDEIROS COSTA Suplente DF LEGAL; TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO Titular SEGOV; RENATO OLIVEIRA RAMOS Suplente CACI; MARUSKA LIMA DE SOUSA HOLANDA Suplente NOVACAP; ROXANE DELGADO ALMEIDA Suplente CODHAB; GRAZIELLE BESERRA BORGES Suplente CAESB; CARLOS ANTÔNIO LEAL Suplente TERRACAP; ANTONIO GUTEMBERG GOMES DE SOUZA Titular IBRAM; MANOEL CLEMENTINO BARROS NETO Titular IPEDF CODEPLAN; BENNY SCHVARSBERG Titular Andar a Pé; REJANE PIRES DE SOUSA Titular FID/DF; RICARDO TREVISAN Titular FAU/UnB; ROGERIO MARKIEWICZ Titular CAU/DF; ADRIANA RESENDE AVELAR DE OLIVEIRA Titular CREA/DF; JOÃO GILBERTO DE CARVALHO ACCIOLY Suplente SINDUSCON/DF; ANA DE PAULA PINTO ASSIS FONSECA Suplente ADEMI/DF; MAÍRA DE SOUSA SILVA TORQUATO CEDRAZ Titular AMOVING; MARIO BLANCO NUNES NETO Titular PRECOMOR; JUNIA MARIA BITTENCOURT ALVES DE LIMA Suplente - ÚNICA-DF; ANDRÉ JUNIO TAVARES BARBOSA Titular IAB/DF; MARCUS VINICIUS BATISTA DE SOUSA Titular SENGE/DF; NILVAN VITORINO DE ABREU Titular ASIQZEC; PAULO ROBERTO DE MORAIS MUNIZ Suplente CODESE/DF; ALMIRO CARDOSO FARIAS JÚNIOR Titular OAB/DF; JOSÉ ANTÔNIO GOULART Titular - FIBRA. MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA Secretário de Estado DECISÃO Nº 16/2026 244ª REUNIÃO ORDINÁRIA O CONSELHO DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL E URBANO DO DISTRITO FEDERAL CONPLAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, pelo Decreto nº 35.771, de 1º de setembro de 2014, e pela Portaria nº 99, de 23 de junho de 2026, e em conformidade com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal PDOT, aprovado pela Lei Complementar nº 1.065, de 23 de fevereiro de 2026, e considerando a apreciação ocorrida na 244ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de setembro de 2026, decide: Processo nº: 00390-00001526/2026-90 Interessado: Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh Assunto: Dinamização da Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal na Região Administrativa do Park Way e da minuta do Projeto de Lei Complementar que propõe alterações à Lei Complementar nº 948 de 16 de janeiro de 2019. Relatoria: Simone Maria Medeiros Costa (DF-Legal) 1. APROVAR relato e voto, consignados no Processo nº 00390-00001526/2026-90, que trata da dinamização da Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal LUOS na Região Administrativa do Park Way, bem como a minuta de Projeto de Lei Complementar que propõe alterações à Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019. 2. Dessa forma, registra-se o resultado da votação do colegiado, com 32 votos favoráveis, 2 abstenções, registradas pelos representantes do IAB/DF e da Andar a Pé - O Movimento da Gente, e nenhum voto contrário. TEREZA DA COSTA FERREIRA LODDER, Suplente SEDUH; FERNANDO MODESTO MAGALHÃES VIEIRA, Titular SECEC; THALES MENDES FERREIRA, Titular SEDET; PEDRO PAULO BARBOSA GAMA, Suplente SEAGRI; LEDAMAR SOUSA RESENDE, Suplente SEEC; GUILHERME NERY DA FONSECA COELHO, Titular SODF; SANDRA MARIA HOLANDA DE FRANÇA, Titular SEMOB; RAFAEL LUIZ RAMALHO DE SANTANA, Titular SEMA; SIMONE MARIA MEDEIROS COSTA, Suplente DF Legal; TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO, Titular SEGOV; RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR, Titular CACI; FERNANDO RODRIGUES FERREIRA LEITE, Titular NOVACAP; MARCELO FAGUNDES GOMIDE, Titular CODHAB; GRAZIELLE BESERRA BORGES, Suplente CAESB; JÚLIO CÉSAR DE AZEVEDO REIS, Titular TERRACAP; NATHÁLIA LIMA DE ARAUJO ALMEIDA, Suplente IBRAM; MANOEL CLEMENTINO BARROS NETO, Titular IPEDF. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 14 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 179, SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2026 BENNY SCHVARSBERG, Titular ANDAR A PÉ; REJANE PIRES DE SOUSA, Titular FID; RICARDO TREVISAN, Titular FAU UnB; ROGERIO MARKIEWICZ, Titular CAU; ADRIANA RESENDE AVELAR DE OLIVEIRA, Titular CREA/DF; JOÃO GILBERTO DE CARVALHO ACCIOLY, Suplente SINSDUSCON/ DF; ANA DE PAULA PINTO ASSIS FONSECA, Suplente ADEMI/DF; EDUARDO PEREIRA RODRIGUES NETO, Suplente CDL/DF; MAÍRA DE SOUSA SILVA TORQUATO CEDRAZ, Titular AMOVING; MARIO BLANCO NUNES NETO, Titular PRECOMOR; DANIEL BITTENCOURT ALVES DE LIMA, Titular ÚNICA/DF; ANDRÉ JUNIO TAVARES BARBOSA, Titular IAB/DF; MARCUS VINICIUS BATISTA DE SOUZA, Titular SENGE/DF; NILVAN VITORINO DE ABREU, Titular ASIQZEC; PAULO ROBERTO DE MORAIS MUNIZ, Suplente CODESE; ALMIRO CARDOSO FARIAS JÚNIOR, Titular OAB/DF; JOSÉ ANTÔNIO GOULART, Titular FIBRA. MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA Secretário de Estado DECISÃO Nº 17/2026 244ª REUNIÃO ORDINÁRIA O CONSELHO DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL E URBANO DO DISTRITO FEDERAL CONPLAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, pelo Decreto nº 35.771, de 1º de setembro de 2014, e pela Portaria nº 99, de 23 de junho de 2026, e em conformidade com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal PDOT, aprovado pela Lei Complementar nº 1.065, de 23 de fevereiro de 2026, e considerando a apreciação ocorrida na 244ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de setembro de 2026, decide: Processo nº: 00111-00003232/2026-55 Interessado: Companhia Imobiliária de Brasília Terracap Assunto: Plano de Uso e Ocupação do Solo (PUO) do Setor Habitacional Vicente Pires Trechos 2 e 4, na Região Administrativa de Vicente Pires (RA XXX). Relatoria: Marcelo Fagundes Gomide (Codhab) 1. APROVAR relato e voto, consignados no Processo nº 00111-00003232/2026-55, que trata do Plano de Uso e Ocupação do Solo (PUO) do Setor Habitacional Vicente Pires Trechos 2 e 4, na Região Administrativa de Vicente Pires (RA XXX), com a Recomendação apresentada em plenário, conforme registrado em ata. 2. Dessa forma, por unanimidade, registra-se o resultado da votação do colegiado, com 34 votos favoráveis, nenhuma abstenção e nenhum voto contrário. TEREZA DA COSTA FERREIRA LODDER, Suplente SEDUH; FERNANDO MODESTO MAGALHÃES VIEIRA, Titular SECEC; THALES MENDES FERREIRA, Titular SEDET; PEDRO PAULO BARBOSA GAMA, Suplente SEAGRI; LEDAMAR SOUSA RESENDE, Suplente SEEC; GUILHERME NERY DA FONSECA COELHO, Titular SODF; SANDRA MARIA HOLANDA DE FRANÇA, Titular SEMOB; RAFAEL LUIZ RAMALHO DE SANTANA, Titular SEMA; SIMONE MARIA MEDEIROS COSTA, Suplente DF Legal; TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO, Titular SEGOV; RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR, Titular CACI; FERNANDO RODRIGUES FERREIRA LEITE, Titular NOVACAP; MARCELO FAGUNDES GOMIDE, Titular CODHAB; GRAZIELLE BESERRA BORGES, Suplente CAESB; JÚLIO CÉSAR DE AZEVEDO REIS, Titular TERRACAP; NATHÁLIA LIMA DE ARAUJO ALMEIDA, Suplente IBRAM; MANOEL CLEMENTINO BARROS NETO, Titular IPEDF. BENNY SCHVARSBERG, Titular ANDAR A PÉ; REJANE PIRES DE SOUSA, Titular FID; RICARDO TREVISAN, Titular FAU UnB; ROGERIO MARKIEWICZ, Titular CAU; ADRIANA RESENDE AVELAR DE OLIVEIRA, Titular CREA/DF; JOÃO GILBERTO DE CARVALHO ACCIOLY, Suplente SINSDUSCON/ DF; ANA DE PAULA PINTO ASSIS FONSECA, Suplente ADEMI/DF; EDUARDO PEREIRA RODRIGUES NETO, Suplente CDL/DF; MAÍRA DE SOUSA SILVA TORQUATO CEDRAZ, Titular AMOVING; MARIO BLANCO NUNES NETO, Titular PRECOMOR; DANIEL BITTENCOURT ALVES DE LIMA, Titular ÚNICA/DF; ANDRÉ JUNIO TAVARES BARBOSA, Titular IAB/DF; MARCUS VINICIUS BATISTA DE SOUZA, Titular SENGE/DF; NILVAN VITORINO DE ABREU, Titular ASIQZEC; PAULO ROBERTO DE MORAIS MUNIZ, Suplente CODESE; ALMIRO CARDOSO FARIAS JÚNIOR, Titular OAB/DF; JOSÉ ANTÔNIO GOULART, Titular FIBRA. MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA Secretário de Estado DECISÃO Nº 18/2026 244ª REUNIÃO ORDINÁRIA O CONSELHO DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL E URBANO DO DISTRITO FEDERAL CONPLAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, pelo Decreto nº 35.771, de 1º de setembro de 2014, e pela Portaria nº 99, de 23 de junho de 2026, e em conformidade com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal PDOT, aprovado pela Lei Complementar nº 1.065, de 23 de fevereiro de 2026, e considerando a apreciação ocorrida na 244ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de setembro de 2026, decide: Processo nº: 00390-00000236/2024-67 Interessado: Avangarden Quinhão 16 SPE Ltda Assunto: Plano de Uso e Ocupação do Solo (PUO), denominado Avangarden, Fazenda Taboquinha, Quinhão 16, na Região Administrativa do Jardim Botânico (RA XXVII). Relatoria: João Gilberto de Carvalho Accioly (Sinduscon/DF) 1. APROVAR relato e voto, consignados no Processo nº 00390-00000236/2024-67, que trata do Plano de Uso e Ocupação do Solo (PUO) denominado Avangarden, Fazenda Taboquinha, Quinhão 16, na Região Administrativa do Jardim Botânico (RA XXVII), atendidos todos os parâmetros técnicos e requisitos legais. 2. Dessa forma, registra-se o resultado da votação do colegiado, com 31 votos favoráveis, 2 abstenções, registradas pelos representantes do IAB/DF e da Andar a Pé - O Movimento da Gente, e 1 voto contrário, registrado pelo represante da FAU/UnB. TEREZA DA COSTA FERREIRA LODDER, Suplente SEDUH; FERNANDO MODESTO MAGALHÃES VIEIRA, Titular SECEC; THALES MENDES FERREIRA, Titular SEDET; PEDRO PAULO BARBOSA GAMA, Suplente SEAGRI; LEDAMAR SOUSA RESENDE, Suplente SEEC; GUILHERME NERY DA FONSECA COELHO, Titular SODF; SANDRA MARIA HOLANDA DE FRANÇA, Titular SEMOB; RAFAEL LUIZ RAMALHO DE SANTANA, Titular SEMA; SIMONE MARIA MEDEIROS COSTA, Suplente DF Legal; TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO, Titular SEGOV; RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR, Titular CACI; FERNANDO RODRIGUES FERREIRA LEITE, Titular NOVACAP; MARCELO FAGUNDES GOMIDE, Titular CODHAB; GRAZIELLE BESERRA BORGES, Suplente CAESB; JÚLIO CÉSAR DE AZEVEDO REIS, Titular TERRACAP; NATHÁLIA LIMA DE ARAUJO ALMEIDA, Suplente IBRAM; MANOEL CLEMENTINO BARROS NETO, Titular IPEDF. BENNY SCHVARSBERG, Titular ANDAR A PÉ; REJANE PIRES DE SOUSA, Titular FID; RICARDO TREVISAN, Titular FAU UnB; ROGERIO MARKIEWICZ, Titular CAU; ADRIANA RESENDE AVELAR DE OLIVEIRA, Titular CREA/DF; JOÃO GILBERTO DE CARVALHO ACCIOLY, Suplente SINSDUSCON/ DF; ANA DE PAULA PINTO ASSIS FONSECA, Suplente ADEMI/DF; EDUARDO PEREIRA RODRIGUES NETO, Suplente CDL/DF; MAÍRA DE SOUSA SILVA TORQUATO CEDRAZ, Titular AMOVING; MARIO BLANCO NUNES NETO, Titular PRECOMOR; DANIEL BITTENCOURT ALVES DE LIMA, Titular ÚNICA/DF; ANDRÉ JUNIO TAVARES BARBOSA, Titular IAB/DF; MARCUS VINICIUS BATISTA DE SOUZA, Titular SENGE/DF; NILVAN VITORINO DE ABREU, Titular ASIQZEC; PAULO ROBERTO DE MORAIS MUNIZ, Suplente CODESE; ALMIRO CARDOSO FARIAS JÚNIOR, Titular OAB/DF; JOSÉ ANTÔNIO GOULART, Titular FIBRA. MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA Secretário de Estado SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER FUNDO DE APOIO AO ESPORTE CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ATA DA 138ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DE APOIO AO ESPORTE DO DISTRITO FEDERAL - CONFAE Aos dez dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas e quarenta e quatro minutos, realizou-se, em formato híbrido, a 138ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte do Distrito Federal - CONFAE. Participaram: Renato Junqueira, Presidente do Conselho e Secretário de Estado de Esporte e Lazer; Paulo Eduardo da Silva, Conselheiro Titular, representante da Secretaria de Estado de Economia; Marcelo Magalhães Silva, Conselheiro Titular, representante da Secretaria de Estado de Educação; Tatiana Weysfield Mendes, Conselheira Titular, representante do Esporte Universitário; Carla Ribeiro Testa, Conselheira Titular, representante dos Atletas do Distrito Federal; Christiano de Almeida Nunes, Conselheiro Titular, representante da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer; e José Antônio Soares Silva, Conselheiro Titular, representante das Associações das Federações do Distrito Federal. Registraram-se a ausência da representação do Paradesporto. O Sr. Presidente Renato Junqueira, iniciou agradecendo a presença de todos e seguiu com: I. ABERTURA, VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM E APROVAÇÃO DA PAUTA - Constatada a existência de quórum suficiente para deliberação, o Presidente declarou aberta a reunião, apresentou a pauta que fora encaminhada previamente. Iniciou dando a posse aos representantes da Secretaria de Estado de Economia: Marcelo Francisco Xavier, na qualidade de titular, e a Sra. Viviane Oliveira de Almeida Nogueira, na qualidade de suplente; e da Associação de Atletas: Leonardo Neres Campos de Miranda, na qualidade de suplente, publicados as designações no DODF nº 152, de 18 de agosto de 2026, página 30 e nº 159, de 27 de agosto de 2026, página 46. Em seguida, passou a palavra à Sra. Diretora Yara Conde para os informes gerais. II. INFORMES GERAIS - Representação da Entidade Paradesportiva no Conselho, objeto dos Processos SEI nº 04021-00000240/2026-37, 00220-00008528/2025-26 e 19.04.3396.0153504/2026-37 - Foi retomada a análise da representação da entidade paradesportiva no Conselho de Administração do Fundo de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 15 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 179, SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2026 Apoio ao Esporte CONFAE, em razão do Ofício nº 1093/2026CEDI/PRODEP/MPDFT, recebido pela DIGEFAE em 1º de setembro de 2026, por meio do qual o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios MPDFT solicitou informações acerca da conclusão administrativa sobre a representação do Paradesporto no CONFAE e do estágio atual da matéria. A Diretora Yara Conde informou que o documento foi encaminhado aos Conselheiros na mesma data de seu recebimento e incluído na pauta da reunião para subsidiar a elaboração da resposta ao Ministério Público. Esclareceu que a solicitação do MPDFT fazia referência ao Ofício nº 42 do CODDEDE, ao respectivo parecer jurídico e à necessidade de informação acerca da conclusão administrativa do CONFAE. Informou, ainda, que havia mantido tratativas com a Assessoria Jurídico-Legislativa AJL da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer SEL acerca da matéria. Conforme relatado, a AJL já havia se manifestado anteriormente sobre a participação do Paradesporto no Conselho e, naquele momento, não identificava nova questão jurídica que demandasse encaminhamento à Procuradoria-Geral do Distrito Federal PGDF, considerando que caberia ao próprio Conselho deliberar sobre a matéria. Também foi informado que permaneciam pendências anteriormente apontadas pela Assessoria Jurídica para a aprovação da designação dos representantes indicados pela entidade. Franqueada a palavra à Conselheira Carla Ribeiro, esta defendeu a necessidade de consulta à Procuradoria-Geral do Distrito Federal, mencionando manifestações anteriores da AJL sugerindo que fosse encaminhado à Procuradoria, e entendendo que a consulta poderia esclarecer a existência ou não de conflito de interesses. A Conselheira manifestou-se favoravelmente à posse dos representantes indicados pelo Paradesporto e à posterior consulta à PGDF, para análise da legalidade da situação e eventual existência de conflito de interesses. A Conselheira Carla também sustentou, posteriormente, que a condição de servidor público, por si só, não deveria impedir a posse do representante, entendendo que eventual conflito poderia ser tratado especificamente nas matérias em que houvesse interesse direto da entidade ou da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, mediante impedimento ou abstenção. Ainda segundo sua manifestação, a existência de posicionamentos distintos entre a AJL e o entendimento apresentado pelo CODDEDE caracterizaria divergência jurídica suficiente para justificar o encaminhamento da matéria à Procuradoria. Na sequência, a Conselheira Tatiana Weysfield Mendes solicitou a palavra e informou que havia realizado análise do processo e dos documentos produzidos desde 2024, apresentando ao colegiado o histórico das manifestações jurídicas e das providências adotadas pela entidade. A Conselheira iniciou sua manifestação destacando que a primeira consulta à AJL havia sido realizada em novembro de 2024 e que a questão inicialmente submetida à análise jurídica estava relacionada à indicação de representante para ocupar a cadeira do Paradesporto no CONFAE, considerando que o então presidente da entidade possuía vínculo funcional com a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer. Conforme relatado, naquela oportunidade a AJL analisou a possibilidade de impedimento ou conflito de interesses decorrente do vínculo do presidente da entidade com a Secretaria à qual o CONFAE está vinculado. A manifestação jurídica mencionada na reunião teria apontado a possibilidade de conflito de interesses, embora não identificasse, naquele momento, óbice legal absoluto à representação. A Conselheira Tatiana prosseguiu relatando que, diante dessa manifestação, o então presidente teria se licenciado da entidade. Posteriormente, foram apresentadas novas informações à AJL, inclusive sobre a alteração da estrutura estatutária da entidade. Nesse ponto, a Conselheira destacou que a documentação apresentada passou a demonstrar a existência de outra questão: a entidade havia criado os cargos de primeiro e segundo vice-presidentes por meio de alteração estatutária, mas não constava dos autos a correspondente ata de eleição desses cargos. Segundo os documentos mencionados durante a reunião, a alteração estatutária teria criado os cargos de vice-presidente, mas a documentação apresentada indicava a designação ou nomeação de pessoas que anteriormente ocupavam outros cargos na entidade, sem a correspondente comprovação de eleição específica para os cargos de vicepresidente. A Conselheira Tatiana ressaltou que a questão deveria ser analisada à luz do próprio estatuto da entidade. Segundo os dispositivos estatutários mencionados durante a reunião, os cargos de presidente e vice-presidente possuem natureza eletiva, enquanto outros cargos de direção são de livre nomeação. Assim, foi destacado que a criação posterior do cargo de vice-presidente não alteraria a necessidade de que seu ocupante fosse formalmente eleito para aquela função. A nomeação de pessoa anteriormente eleita para outro cargo não equivaleria, segundo a manifestação apresentada, à eleição exigida pelo estatuto. A Conselheira mencionou, ainda, que a própria AJL havia apontado essa pendência em manifestações anteriores, inclusive consignando a necessidade de apresentação da ata de eleição dos vice-presidentes. Também foi relatado que a AJL havia apontado questões relacionadas ao afastamento do presidente, especialmente pela ausência de prazo determinado para a licença, indicando a necessidade de documentação que estabelecesse as condições e o período do afastamento. A Conselheira Tatiana ressaltou que, em manifestação posterior, a AJL teria registrado que as alterações estatutárias apresentadas não guardavam correspondência com as eleições anteriormente realizadas, especialmente porque os novos cargos de vice-presidente não haviam sido objeto de eleição formal. Na continuidade de sua manifestação, a Conselheira Tatiana apresentou o histórico das manifestações posteriores da AJL, destacando que a matéria havia sido submetida à Assessoria Jurídico-Legislativa em diversas oportunidades. Segundo o relato apresentado em plenário, a AJL teria reiterado a existência de pendências relacionadas à ata de eleição dos vice-presidentes e à situação do afastamento do presidente. Também foi destacado que, em manifestação posterior, a AJL teria considerado pertinentes as indagações formuladas pelo CONFAE acerca do afastamento do presidente e da comprovação dos nomes eleitos para os cargos de primeiro e segundo vice-presidentes, apontando que tais verificações buscavam resguardar o interesse público. A Conselheira Tatiana chamou atenção, ainda, para manifestação mais recente da AJL, segundo a qual a matéria jurídica já teria sido suficientemente analisada, não havendo nova questão jurídica ou omissão normativa que, naquele momento, tornasse obrigatória a remessa dos autos à PGDF. Conforme relatado, a AJL teria esclarecido que caberia ao próprio CONFAE, enquanto órgão deliberativo, formar sua convicção e deliberar sobre a matéria, não devendo a consulta à Procuradoria ser utilizada como substituição da competência decisória do Conselho. A Conselheira também diferenciou, em sua manifestação, a existência de uma controvérsia jurídica sobre a interpretação da legislação da existência de divergência entre opiniões dos membros do colegiado quanto aos fatos e à aplicação das manifestações jurídicas já produzidas. Nesse sentido, sustentou que a divergência entre os Conselheiros sobre a existência ou não de conflito de interesses não significaria, necessariamente, a existência de nova questão jurídica a ser submetida à Procuradoria, especialmente diante das manifestações anteriores da AJL. Durante o debate, a Conselheira Tatiana também destacou que o Ministério Público não havia apresentado, no documento encaminhado ao CONFAE, conclusão favorável ou contrária a qualquer das posições existentes. Na sequência, o Conselheiro Christiano procedeu à leitura de trecho do ofício encaminhado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), no qual foram solicitadas informações acerca da conclusão administrativa final do Conselho sobre a representação do paradesporto, à luz do Ofício nº 42/2026 SEPD/CODDEDE e do respectivo parecer jurídico do CODDEDE, bem como acerca do atual estágio da matéria no âmbito do Fundo de Apoio ao Esporte. Após a leitura, o Conselheiro consignou seu entendimento de que a solicitação formulada pelo MPDFT se restringia à obtenção de informações e documentos relativos à conclusão administrativa e ao andamento da matéria, não constando do referido ofício manifestação conclusiva do órgão ministerial quanto à legalidade ou ilegalidade da designação dos representantes do paradesporto. Na sequência, foi retomada a discussão sobre eventual conflito de interesses decorrente do vínculo do presidente da entidade com a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer. A Conselheira Tatiana apresentou manifestação no sentido de que, caso o presidente permanecesse no exercício da presidência da entidade, deveria ser considerada a situação de possível conflito decorrente da simultaneidade entre sua condição funcional e a representação da sociedade civil no CONFAE. Também destacou que, caso o presidente permanecesse afastado, seria necessário verificar os efeitos desse afastamento à luz do estatuto da entidade. Nesse contexto, mencionou que o afastamento teria ocorrido em 14 de agosto de 2025 e que, caso permanecesse ininterrupto, teria ultrapassado 365 dias em 14 de agosto de 2026. Assim, defendeu a necessidade de que a entidade esclarecesse formalmente se o presidente havia retornado ao exercício da função ou se permanecia afastado. A Conselheira apresentou, ainda, duas questões para apreciação do Conselho: a situação atual do presidente e a regularidade da eleição do eventual vice-presidente que assumiria a representação da entidade. A Conselheira Carla Ribeiro retomou a palavra e sustentou que a existência de manifestação divergente no âmbito do Conselho seria suficiente para caracterizar uma controvérsia jurídica que justificaria o encaminhamento à PGDF. Também mencionou manifestação atribuída ao CODDEDE no sentido de que eventual conflito de interesses não seria suficiente para impedir a posse dos representantes do Paradesporto, podendo ser tratado caso a caso. Diante dessas considerações, a Conselheira Tatiana retomou a palavra e esclareceu que não havia localizado, nos documentos analisados, manifestação da AJL autorizando ou recomendando que a posse fosse realizada com posterior análise do conflito pauta a pauta. A Conselheira informou que havia revisado os documentos do processo e destacou que a AJL havia reiteradamente apontado a necessidade de comprovação da eleição do vicepresidente. Na sequência, explicou que a questão não estava relacionada à possibilidade abstrata de um vice-presidente exercer a presidência, mas à existência, naquele momento, de um vice-presidente formalmente eleito para exercer essa função. Ressaltou que a documentação existente nos autos demonstrava a eleição do presidente, secretário e tesoureiro, mas não apresentava ata de eleição de vice-presidente. Segundo a manifestação apresentada, posteriormente houve alteração estatutária criando o cargo de vice-presidente e, em seguida, a designação de pessoa anteriormente eleita para outro cargo, sem a correspondente ata de eleição específica para vice-presidente. A Conselheira Tatiana esclareceu, portanto, que a providência por ela indicada não consistia em impedir a entidade de escolher seu representante, mas em solicitar que fosse apresentada a documentação comprobatória da eleição exigida pelo próprio estatuto. O Conselheiro José Antônio manifestou-se no sentido de que deveria ser verificada a existência das atas relativas à eleição dos vice-presidentes e à situação da presidência. Mencionou que, caso o estatuto estabeleça que determinados cargos são eletivos, seria necessária a comprovação da respectiva eleição. Também relatou situação funcional anteriormente vivenciada, na qual, segundo seu relato, havia consultado a AJL acerca da existência de conflito de interesses e posteriormente optado pelo afastamento de determinadas funções em razão da orientação recebida. O Conselheiro afirmou, ainda, que considerava necessário verificar a regularidade documental da representação do Paradesporto e que a ausência de comprovação dos cargos eletivos deveria ser esclarecida antes da posse dos representantes. O Conselheiro Christiano mencionou, por sua vez, o Decreto Distrital nº 37.297, de 29 de abril de 2016, que aprova, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, o Código de Conduta da Alta Administração, o Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo e institui as Comissões de Ética do Poder Executivo do Distrito Federal. Registrou que o referido normativo contempla disposições pertinentes à análise de eventual conflito de interesses e ponderou que, caso essa questão permanecesse em discussão, suas disposições também deveriam ser consideradas na análise da matéria. Destacou, ainda, que, em seu entendimento, tanto o Parecer Jurídico do CODDEDE quanto as manifestações da AJL examinadas não contemplaram análise expressa acerca da aplicação do Decreto Distrital nº 37.297/2016 à matéria em discussão. Ressaltou, ainda, a necessidade de distinguir os Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 16 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 179, SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2026 atos de indicação, designação e posse dos membros do Conselho, por constituírem etapas distintas. Esclareceu que, conforme a legislação e as normas que regem o CONFAE, a indicação, a designação e a posse constituem etapas distintas, sendo a designação formal requisito para a posterior posse do representante no Conselho. Nesse contexto, registrou que, quanto à representação do paradesporto, ainda não havia sido praticado ato formal de designação pela autoridade competente, permanecendo a matéria em instrução administrativa em razão das pendências identificadas nos autos e objeto das manifestações jurídicas da Assessoria Jurídico-Legislativa (AJL). Na continuidade dos debates, a Conselheira Tatiana propôs que fosse encaminhado novo ofício à entidade representativa do Paradesporto, ratificando a solicitação das atas de eleição dos vice-presidentes e solicitando esclarecimento sobre a situação atual do presidente. A proposta considerou, especialmente, a informação de que o estatuto da entidade estabelece a necessidade de eleição para o cargo de vice-presidente e a possibilidade de que o afastamento do presidente já tivesse ultrapassado o período de 365 dias previsto no estatuto. A Conselheira propôs, ainda, que fosse analisado o Decreto Distrital nº 37.297/2016, mencionado durante a reunião, antes de eventual decisão definitiva sobre a questão do conflito de interesses. O Conselheiro Paulo manifestou concordância com a realização de diligência objetiva junto à entidade, sugerindo que fossem formulados questionamentos específicos e que, caso a resposta não fosse suficiente, a matéria pudesse posteriormente ser encaminhada à PGDF. O Presidente do Conselho também manifestou entendimento no sentido de que seria necessário primeiro diligenciar a entidade quanto à existência da ata de eleição do vice-presidente. Esclareceu que, caso o documento fosse apresentado, a questão poderia ser reavaliada, caso permanecessem as dúvidas, o Conselho poderia deliberar posteriormente sobre eventual consulta à Procuradoria. Após as manifestações, foi encaminhada a realização de nova diligência junto à entidade representativa do Paradesporto. O Presidente destacou que a questão documental relativa à eleição dos cargos eletivos deveria ser esclarecida, especialmente diante da ausência, nos autos, de ata específica de eleição do vice-presidente. Durante a discussão, a Conselheira Carla Ribeiro manteve seu posicionamento pela posse dos representantes indicados pelo Paradesporto e pela posterior consulta à PGDF. A Conselheira Tatiana, por sua vez, manteve a proposta de que fossem previamente esclarecidas as questões documentais relativas à eleição dos vice-presidentes e à situação do afastamento do presidente. Ao final, foi aprovado, com voto contrário da Conselheira Carla Ribeiro, o encaminhamento de nova diligência à entidade para que: I informe se o presidente eleito permanece licenciado ou se retornou ao exercício da presidência; II apresente as atas e demais documentos comprobatórios da eleição formal do primeiro e do segundo vice-presidentes, em conformidade com o estatuto; III esclareça a situação da presidência após eventual transcurso de mais de 365 dias de afastamento, bem como os efeitos estatutários decorrentes, apresentando eventual ata registrada de retorno; IV apresente, se existentes, o edital de convocação, a ata da assembleia e os registros correspondentes às alterações estatutárias e eleições mencionadas. Ficou consignado que a resposta ao Ministério Público deverá informar o estágio atual da análise, as manifestações jurídicas já emitidas, a deliberação adotada pelo colegiado e as diligências determinadas, com o encaminhamento dos documentos pertinentes. Após o recebimento da resposta da entidade e a análise da documentação, o Conselho avaliará a necessidade de eventual submissão da matéria à Procuradoria-Geral do Distrito Federal, uma vez que no momento a maioria entende que, não existe controvérsias jurídicas e sim, controvérsias opinativas entre os conselheiros, exceto os conselheiros Carla e Paulo. Ficou, portanto, registrado que o Conselho optou, nesta etapa, por realizar diligências junto à entidade para esclarecimento e complementação documental, reservando-se a análise posterior quanto à necessidade de encaminhamento da matéria à PGDF; III. Processo SEI nº 00220-00000151/2026-48 Subsecretário Carlos Pontes - SOLICITAÇÃO DE SUPLEMENTAÇÃO PARA A CORRIDA DO SERVIDOR DE 2026 - O Subsecretário Carlos Pontes apresentou solicitação de suplementação no valor de R$ 79.962,55, destinada a complementar os recursos necessários à realização da Corrida do Servidor de 2026. Informou que a estimativa inicial era de aproximadamente R$ 1.100.000,00 e que a precificação posterior apontou a necessidade do valor adicional. Comunicou, ainda, que o edital encontrava em andamento, com previsão de recebimento de propostas a partir do dia 14, e que a disponibilidade integral do recurso seria necessária para a formalização da contratação. Submetida a matéria à discussão, não houve oposição. O valor será via Transferência de Recursos para Projetos Esportivos - Distrito Federal Programa Trabalho 27.812.6206.9080.0003 Natureza de Despesa 33.50.41. no valor de R$ 79.962,55. A matéria foi acolhida nos termos apresentados; IV - Processo SEI nº 0022000000076/2025-34- Solicitação de Recursos SUBELE/COFUT (R$ 2.547.698,10) implantação dos gramados esportivos naturais dos Estádios Abadião e JK - Foi apresentada solicitação de recursos para a implantação de gramados esportivos naturais nos estádios Abadião e JK pelo subsecretário Nivaldo Félix, indicados como possíveis centros de treinamento relacionados à Copa do Mundo Feminina. Informou-se a existência de saldo remanescente de R$ 1.237.656,00 (um milhão, duzentos e trinta e sete mil, seiscentos e cinquenta e seis reais), e a necessidade de suplementação de R$ 2.547.698,10 (dois milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, seiscentos e noventa e oito reais e dez centavos), totalizando R$ 3.785.354,10 (três milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e dez centavos). A área técnica esclareceu que os serviços compreenderiam a substituição integral dos gramados, a reconstrução das bases e dos sistemas de drenagem e irrigação, preservadas, conforme avaliação técnica, as casas de máquinas. Relatou-se que os campos não atendiam integralmente aos parâmetros esperados para treinamento de alto rendimento e que o projeto de referência seria o executado no Estádio Augustinho Lima. Também foram discutidos o aproveitamento do gramado retirado, considerado economicamente desvantajoso em razão da logística e das exigências técnicas, e a necessidade de contrapartidas dos clubes beneficiários quanto a reformas e melhorias complementares, sob supervisão da engenharia da Secretaria. A adequação orçamentária exigirá alteração do Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD, com remanejamento - Obras e Instalações. Submetida à votação, a solicitação foi aprovada por todos os membros do Conselho no valor de R$ R$ 2.547.698,10, onde será criado um processo para Alteração de QDD, retirando (cancelando) o valor do Programa Trabalho 27.812.6206.2024.5832 APOIO AO DESPORTO E LAZER-EDUCACIONAL OLÍMPICO E PARALIMPICO-DISTRITO FEDERAL, Natureza de Despesa 33.90.39 e incluindo (suplementando) no Programa Trabalho 27.812.6206.1079.0026 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS-FUNDO DE APOIO AO ESPORTE-DISTRITO FEDERAL, Natureza de Despesa 44.90.51; V - Processo SEI nº 00220-00000687/2026-63 Solicitação de Recursos ASOINFRA (R$ 6.292.605,90) manutenção predial dos Estádios e Pavilhão, manutenção de grama sintética e Construção do COP do Paranoá - Na sequência, foi apresentada solicitação de recursos pelo Chefe Guilherme Rodrigues para: manutenção predial dos estádios e do pavilhão; manutenção de gramados sintéticos; e execução de serviços complementares no complexo esportivo do Paranoá. O valor global mencionado na transcrição foi de apróximadamente R$ 6.292.605,90 (seis milhões, duzentos e noventa e dois mil, seiscentos e cinco reais e noventa centavos). Quanto à manutenção predial, foram destacadas intervenções solicitadas após vistorias, especialmente pintura, conservação, adequação de vestiários e atendimento às exigências técnicas para uso dos equipamentos esportivos, inclusive em razão de competições internacionais. Informou-se que os serviços deveriam ser concluídos, preferencialmente, antes da disponibilização dos estádios às equipes responsáveis pelas vistorias e treinamentos. Foi apresentada solicitação global de R$ 6.292.605,90, distribuída, segundo os esclarecimentos prestados em sessão, em R$ 3.500.000,00 para manutenção predial de espaços esportivos, R$ 2.500.000,00 para manutenção de gramados sintéticos e R$ 292.605,90 para a construção ou complementação da primeira etapa do Centro Olímpico e Paralímpico do Paranoá. Foram debatidos o atendimento a exigências técnicas de estádios, a execução dos contratos de manutenção, o estágio da contratação de gramados sintéticos e a necessidade de serviços de infraestrutura para colocar a primeira etapa do COP em funcionamento. Sobre o complexo do Paranoá, registrou-se a necessidade de serviços não contemplados adequadamente no projeto original, incluindo ligação de esgoto, estrutura para caixa-d'água, ajustes elétricos e conexão dos postes, indispensáveis ao funcionamento da primeira etapa. Foram feitos questionamentos sobre a previsão desses itens no projeto e no orçamento original. Submetida à votação, a solicitação global foi declarada aprovada por todos os membros do Conselho. Será criado um processo para Alteração de QDD, retirando (cancelando) o valor do Programa Trabalho 27.812.6206.4091.5844 APOIO A PROJETOS-FUNDO DE APOIO AO ESPORTE-DISTRITO FEDERAL, Natureza de Despesa 33.90.39 e incluindo (suplementando) o valor de R$ 292.605,90 para o Programa Trabalho 27.812.6206.1079.0026 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS-FUNDO DE APOIO AO ESPORTE-DISTRITO FEDERAL, Natureza de Despesa 44.90.51, e o valor de R$ 6.000.000,00 para o Programa Trabalho MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS-FUNDO DE APOIO AO ESPORTE-DISTRITO FEDERAL, Natureza de Despesa 33.90.39; VI - Processo SEI nº 00220-00007526/2026-09 - Apresentação do Parecer de análise do Plano de Trabalho do Instituto Brandão Team - IBT para o Projeto Brasília Champions Fight Friends (R$ 2.300.000,00) - Conselheira Tatiana Mendes apresentou parecer sobre o plano de trabalho do Instituto Brandão Team, referente ao projeto Brasília Champions Fight Friends, com apoio solicitado de R$ 2.300.000,00. Apontou insuficiência de comprovação de capacidade técnico-operacional proporcional à dimensão do projeto; questionamentos sobre a caracterização de inviabilidade de competição para inexigibilidade de chamamento; ausência de definição do período de realização, metodologia, categorias, equipe técnica e quantitativos; divergências entre plano de trabalho e planilha de custos; e inadequação do detalhamento das metas e do público beneficiário. A síntese não substitui o parecer escrito e as notas técnicas constantes do processo. A Presidência submeteu à votação o parecer pelo indeferimento e anunciou sua aprovação por unanimidade por todos os conselheiros; VII - Processo SEI nº 0022000010504/2026-18 - O Conselheiro Relator Christiano de Almeida Nunes apresentou parecer técnico favorável ao Projeto Liga Sul-Americana de Baloncesto, proposto pelo Instituto Horizontes de Desenvolvimento Social, Educação, Cultura, Esporte e Lazer (IHDSECEL), no valor global de R$ 1.693.042,75, destinado à realização, no Ginásio Nilson Nelson, de seis partidas oficiais do Grupo C da competição, no período de 16 a 18 de outubro de 2026. Na apresentação do parecer, foram abordadas as declarações emitidas pelas entidades de administração do basquetebol, a análise técnica relativa à inexigibilidade, bem como recomendações quanto à complementação da contrapartida social, à conferência das planilhas e dos preços apresentados, à documentação comprobatória da capacidade técnica da entidade, à viabilidade do cronograma de execução e aos procedimentos necessários à formalização da parceria. Durante o debate, a Conselheira Carla Ribeiro Testa questionou porque foi incluída esse processo iniciado no último dia 2, sem o prazo exigido pelo nosso Decreto de 60 dias de antecedência, e sem que o relatório do relator tivesse sido encaminhado 48 horas antes para análise dos demais conselheiros, ou seja a toque de caixa. A conselheira questionou o relator sobre a capacidade operacional da entidade proponente e a conveniência de adiamento da votação, a fim de possibilitar análise mais detida da matéria. A Conselheira Tatiana manifestou-se em sentido diverso, destacando que a entidade já havia celebrado parcerias em valores superiores ao solicitado no projeto em análise e apresentado as respectivas prestações de contas dos termos de fomento nos prazos estabelecidos. Também foram mencionadas parcerias anteriormente celebradas pela entidade, sem que, no âmbito daquela discussão, houvesse deliberação de mérito acerca de eventual prestação de contas Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 17 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 179, SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2026 pendente. Encerradas as discussões, o parecer técnico favorável ao Projeto Liga SulAmericana de Baloncesto, no valor global de R$ 1.693.042,75, foi submetido à votação e aprovado pelo Plenário. Ficaram expressamente registrado os votos contrário da Conselheira Carla Ribeiro Testa e a abstenção do Conselheiro Paulo Eduardo da Silva. O valor aprovado, conforme o plano de trabalho, será via Programa Trabalho 27.812.6206.9080.0003 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS - DISTRITO FEDERAL, Natureza de Despesa 33.50.41; VIII - PEDIDOS DE CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL - CRC - Foram apreciados os pedidos de emissão ou renovação de Certificado de Registro Cadastral (CRC), conforme descritos a seguir: Processo SEI nº 00220-00007897/2026-82 - O Conselheiro Relator Marcelo Magalhães apresentou a análise da resposta à diligência referente à solicitação de CRC do Instituto Social Avançar - ISATEC. Informou que a entidade juntou estatuto reformado e formulários complementados, atendendo aos itens apontados, e opinou pelo deferimento do Certificado de Registro Cadastral. Submetido o parecer à votação, a Presidência anunciou sua aprovação por todos os membros do Conselho, para emissão do CRC/CONFAE em favor do ISATEC, com validade de 24 meses; Processo SEI nº 0022000010450/2026-91 - O Relator Marcelo Magalhães apresentou parecer favorável ao pedido de CRC do Instituto Força de Ceilândia - INFOCO. e relatou a apresentação de requerimentos, formulários, estatuto, atas, certidões e declarações pertinentes. Submetido o parecer à votação, a Presidência anunciou sua aprovação por todos os membros do Conselho, para emissão do CRC/CONFAE em favor do INFOCO, com validade de 24 meses; Processo SEI nº 00220-00010332/2026-82 - O Conselheiro Marcelo Magalhães apresentou parecer favorável à renovação do CRC da Federação de Basquetebol em Cadeira de Rodas do Distrito Federal, pois a documentação apresentada cumpre as exigências legais. Em seguida, o Conselheiro Paulo Eduardo perguntou ao Relator se a entidade cumpria a previsão estatutária de 30% de mulheres. A Conselheira Carla Ribeiro Testa suscitou dúvida a respeito do percentual de mulheres na composição e requereu vista do processo para analisar melhor as disposições estatutárias pertinentes, pois o formulário no item pertinente ao percentual de 30% de mulheres informa o artigo 84 do estatuto, mas esse não aborda esse tópico. A Presidência acolheu o pedido e informou que a matéria seria pautada para a reunião subsequente, com a apresentação do parecer decorrente do pedido de vista; Processo SEI nº 00220-00007340/2026-41 - A Conselheira Tatiana informou ter examinado o estatuto da entidade Iate Clube de Brasília e sugeriu a apresentação de certidão simplificada para verificar a atualidade dos atos e o número de mandatos, sem considerar a pendência impeditiva à apreciação, devolvendo os autos ao Relator originário. O Conselheiro Relator José Antônio Soares Silva manteve o parecer favorável à expedição do CRC/CONFAE, mencionando a juntada posterior da certidão simplificada dentro do prazo regimental. A conselheira Carla questionou à Tatiana se o estatuto da entidade atendia às exigências dos 30% de mulheres, tendo a Conselheira Vista respondido que sim. A Presidência submeteu o parecer à votação e anunciou sua aprovação. Antes da expedição, a DIGEFAE deverá conferir, nos autos, a juntada da certidão simplificada. Deverá ser emitido o CRC/CONFAE em favor do Iate Clube de Brasília, com validade de 24 meses; Processo SEI nº 00220-00007140/2026-99 - O Conselheiro José Antônio Soares Silva apresentou manifestação em pedido de vista e informou que houve complementação posterior dos formulários de CRC da Federação Brasiliense de Ginástica. A relatora Carla Ribeiro Testa destacou que a entidade não incluiu nenhum formulário, portanto seguiu o entendimento da plenária que, na falta de documentos, indefere o pedido. E que os formulários foram incluídos depois do pedido de vistas do conselheiro, que inclusive é impedido por ter sido contratado para redigir o estatuto da entidade o Relator do pedido de vista discordou dessa análise, por entender que a lista de verificação estava completa e que os dois formulários apontados como pendentes constavam nos autos. Registrou, ainda, que teria sido exigido, por equívoco, o Formulário nº 3, embora a entidade possuísse certificação do Ministério do Esporte, com repercussão sobre a exigibilidade dos formulários e a descrição da certificação da entidade. Não houve votação de mérito. A matéria foi encaminhada para nova conferência documental por todos os Conselheiros e posterior apreciação na próxima reunião; Processo SEI nº 0220-000228/2009 e 00220-00007098/2026-14 - Apresentação do Parecer da Comissão de Prestação de Contas do CONFAE, referente ao Instituto Cuidar Mais (antigo Esporte Mais). Foi relatado processo de prestação de contas de projeto executado em 2009, com valor original mencionado de R$ 21.200,00. Segundo a apresentação, houve deliberações anteriores e apontamentos de auditoria, persistindo dúvida sobre os documentos de despesa e o montante eventualmente devido. O Plenário concordou com o encaminhamento do processo à Comissão ou Unidade Técnica competente de Prestação de Contas, da Secretaria de Esporte e Lazer, para apuração fundamentada dos valores e das providências cabíveis. Registrou-se que o envio para exame não implica retirada imediata do registro de inadimplência referido na sessão. A denominação do cadastro, a entidade, o número do processo e os atos anteriores deverão ser confirmados nos autos; IX - CONVOCAÇÃO E ENCERRAMENTO - Foi solicitada a inclusão, em reunião extraordinária futura, de matérias relativas à minuta de lei complementar, edital e questões administrativas, bem como de itens cujo exame ficou pendente. Após a saída do Presidente para compromisso anteriormente agendado, o Conselheiro José Antônio foi convidado a conduzir o restante da reunião. Assim, sem mais nada a tratar, o Sr. Vice - presidente agradeceu a presença de todos, e encerrou a reunião às 17h37, eu Sandra Santos Ramos, Chefe do Núcleo de Administração da DIGEFAE, lavrei a presente ata, que vai assinada pelo Presidente do CONFAE e demais Conselheiros. RENATO JUNQUEIRA, Presidente do Conselho, Secretário de Estado de Esporte e Lazer; JOSÉ ANTÔNIO SOARES SILVA, Vice Presidente do Conselho, Conselheiro Titular, Representante das Associações de Federações Desportivas do Distrito Federal; CHRISTIANO DE ALMEIDA NUNES, Conselheiro Titular, Representante da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer; PAULO EDUARDO DA SILVA, Conselheiro Titular, Representante da Secretaria de Estado de Economia; MARCELO MAGALHÃES SILVA, Conselheiro Titular, Representante da Secretaria de Estado de Educação; MARCELO FRANCISCO XAVIER, Conselheiro Titular, Representante da Secretaria de Estado de Economia; TATIANA WEYSFIELD MENDES, Conselheira Titular, Representante do Esporte Universitário; CARLA RIBEIRO TESTA, Conselheira Titular, Representante dos Atletas; LEONARDO NERES CAMPOS DE MIRANDA, Conselheiro Suplente, Representante dos Atletas; SANDRA SANTOS RAMOS, Chefe do Núcleo de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte; DALLIANA DE ABREU REIS, Assessora da Diretoria de Gestão do Fundo de Apoio ao Esporte; YARA LOPES CONDE MARTINS, Diretora de Gestão do Fundo de Apoio ao Esporte. SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - BRASÍLIA AMBIENTAL SECRETARIA EXECUTIVA DECISÃO Nº 112/2026 - IBRAM/PRESI O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 61 do Decreto nº 39.558, de 20 de dezembro de 2018, bem como pela delegação de competências constante da Instrução nº 38, de 11 de fevereiro de 2025, decide: Trata-se de requerimento apresentado por Adriano Ribeiro dos Santos, no âmbito do Processo SEI nº 00391-00001816/2026-13, por meio do qual solicita autorização excepcional para aquisição de anilhas e reprodução de passeriformes nativos antes do cumprimento do prazo mínimo de seis meses de cadastro no SISPASS. A Gerência de Fauna Silvestre GEFAU analisou a solicitação por meio do Parecer Técnico nº 214/2026 IBRAM/PRESI/SUCON/DICON/GEFAU (213169340), concluindo que a situação apresentada não configura circunstância excepcional apta a justificar o afastamento do prazo estabelecido no art. 12 da Instrução Normativa IBAMA nº 10/2011. Diante do exposto, acolho os fundamentos e a conclusão do Parecer Técnico nº 214/2026 e INDEFIRO o pedido de autorização excepcional para aquisição antecipada de anilhas e reprodução dos passeriformes, devendo o interessado aguardar o cumprimento do prazo mínimo de seis meses de cadastro no SISPASS para requerer as anilhas e exercer a reprodução, observadas as demais exigências previstas na legislação aplicável. VALTERSON DA SILVA DECISÃO Nº 117/2026 - IBRAM/PRESI Processo SEI nº 00391-00009850/2026-28. Interessado: Romeu Felix Menin Junior. Assunto: Autorização para pesquisa científica em Unidade de Conservação Trata-se de requerimento apresentado pelo Sr. Romeu Felix Menin Junior para realização de pesquisa científica no Parque Ecológico dos Pioneiros. Considerando a análise constante do Parecer Técnico nº 40/2026 IBRAM/PRESI/SUCON/DICON (214358939), que concluiu pelo não atendimento dos requisitos necessários à concessão da autorização para pesquisa científica, especialmente quanto à comprovação do vínculo institucional do projeto de pesquisa, acolho o referido Parecer e DECIDO pelo INDEFERIMENTO do requerimento, nos termos da Instrução Normativa nº 04/2026 do Brasília Ambiental. VALTERSON DA SILVA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO PORTARIA Nº 54, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do parágrafo único, do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso XIV, do Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, resolve: Art. 1º Revogar o art. 62-A, da Portaria nº 05, de 26 de janeiro de 2023, publicada no DODF nº 132, de 21 de julho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BERNARDO ANTUNES Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 18 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 179, SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2026 SEÇÃO II PODER EXECUTIVO DECRETO DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: EXONERAR, a pedido, LEONARDO SANTOS RIBEIRO, matrícula 271.997-5, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 03100760, de Diretor, da Diretoria de Auditoria de Integridade e Riscos, da Coordenação de Auditoria de Riscos e Integridade, da Subcontroladoria de Controle Interno, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a contar de 17 de setembro de 2026. NOMEAR FELIPE DA SILVA FONSECA, matrícula 285.760-X, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 03100760, de Diretor, da Diretoria de Auditoria de Integridade e Riscos, da Coordenação de Auditoria de Riscos e Integridade, da Subcontroladoria de Controle Interno, da Controladoria-Geral do Distrito Federal. TORNAR SEM EFEITO no Decreto de 16 de abril de 2026, publicado na Edição extra nº 33-A de 16 de abril de 2026, página 07, o ato nomeou ELSON QUEIROZ DE OLIVEIRA BRITO para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 09600139, de Diretor, da Diretoria de Obras, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, da Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento do Distrito Federal. NOMEAR MATHEUS PEREIRA DA SILVA, Engenheiro Civil, matrícula 973682-4, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 09600139, de Diretor, da Diretoria de Obras, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, da Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento do Distrito Federal. NOMEAR GABRIELA ROSIAK GONÇALVES MOREIRA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 03102489, de Chefe, da Seção de Apoio Técnico e Exames Complementares, da Gerência de Assistência à Saúde Integral, da Policlínica, do Gabinete do Delegado-Geral, da Polícia Civil do Distrito Federal. EXONERAR FABIO MACEDO FERNANDES, matrícula 1.726.500-2, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 03102489, de Chefe, da Seção de Apoio Técnico e Exames Complementares, da Gerência de Assistência à Saúde Integral, da Policlínica, do Gabinete do Delegado-Geral, da Polícia Civil do Distrito Federal, a contar de 17 de agosto de 2026. EXONERAR LUIZ FERNANDO LIMA VIEIRA, Agente de Polícia, matrícula 58.153-4, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 03102211, de Chefe, da Seção de Investigação II, da Delegacia de Repressão ao Crime Organizado, do Departamento de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado, da Polícia Civil do Distrito Federal, a contar de 18 de agosto de 2026. NOMEAR MAIRA PINHEIRO PEREIRA, Agente de Polícia, matrícula 193.242-X, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 03102211, de Chefe, da Seção de Investigação II, da Delegacia de Repressão ao Crime Organizado, do Departamento de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado, da Polícia Civil do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, MARCELA CARVALHO GIGLIO DE OLIVEIRA, Agente de Polícia, matrícula 189.291-6, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 03101076, de Chefe, da Seção de Execução Financeira e Contábil, da Divisão de Orçamento e Finanças, do Departamento de Administração Geral, da Polícia Civil do Distrito Federal, a contar de 17 de agosto de 2026. NOMEAR JEAN PAOLO GALDINO VASCONCELOS, Agente de Polícia, matrícula 235.563-9, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 03101076, de Chefe, da Seção de Execução Financeira e Contábil, da Divisão de Orçamento e Finanças, do Departamento de Administração Geral, da Polícia Civil do Distrito Federal. EXONERAR EDUARDO CESARIO ARAUJO MARTINEZ, Agente de Polícia, matrícula 188.406-9, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 03101962, de Chefe de Plantão, do Departamento de Polícia Circunscricional, da Polícia Civil do Distrito Federal, a contar de 18 de agosto de 2026. EXONERAR PAULO VINICIUS ROQUETE MOURAO, Agente de Polícia, matrícula 227.732-8, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 03102035, de Chefe de Plantão, do Departamento de Polícia Circunscricional, da Polícia Civil do Distrito Federal, a contar de 17 de agosto de 2026. NOMEAR KARLA PEREIRA ALVES, Agente de Polícia, matrícula 1.723.277-5, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 03102035, de Chefe de Plantão, do Departamento de Polícia Circunscricional, da Polícia Civil do Distrito Federal. EXONERAR ANTONIO JUNIOR DE OLIVEIRA, Agente de Polícia, matrícula 57.016-8, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 03100608, de Chefe, da Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática, da 16ª Delegacia de Polícia, do Departamento de Polícia Circunscricional, da Polícia Civil do Distrito Federal. NOMEAR EZEQUIEL HENRIQUE ALENCAR PASQUA, Agente de Polícia, matrícula 227.856-1, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 03100608, de Chefe, da Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática, da 16ª Delegacia de Polícia, do Departamento de Polícia Circunscricional, da Polícia Civil do Distrito Federal. EXONERAR CLAUDIO ANTONIO DE ALMEIDA, Agente de Polícia, matrícula 58.299-9, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 03100609, de Chefe, da Seção de Investigação de Crimes Violentos, da 16ª Delegacia de Polícia, do Departamento de Polícia Circunscricional, da Polícia Civil do Distrito Federal. NOMEAR LUYARA ARAÚJO ALBUQUERQUE, Agente de Polícia, matrícula 194.019-8, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 03100609, de Chefe, da Seção de Investigação de Crimes Violentos, da 16ª Delegacia de Polícia, do Departamento de Polícia Circunscricional, da Polícia Civil do Distrito Federal. EXONERAR, por motivo de aposentadoria, MARIA ESTELA DE JESUS CARNEIRO, Escrivã de Polícia, matrícula 36.360-X, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 03101734, de Chefe do Cartório, da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa, ou por Orientação Sexual ou Contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência, do Departamento de Polícia Especializada, da Polícia Civil do Distrito Federal, a contar de 18 de agosto de 2026. NOMEAR ROSA DE SAHRON ALVES FIRMINO PINTO, Escrivã de Polícia, matrícula 58.903-9, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 03101734, de Chefe do Cartório, da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa, ou por Orientação Sexual ou Contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência, do Departamento de Polícia Especializada, da Polícia Civil do Distrito Federal. EXONERAR TAMARA ROCHA DE SOUZA, Agente de Polícia, matrícula 78.738-8, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 03101004, de Chefe, do Serviço de Apoio Administrativo, do Departamento de Atividades Especiais, da Polícia Civil do Distrito Federal, a contar de 14 de setembro de 2026. NOMEAR RENATA BORGES DE CARVALHO, Agente de Polícia, matrícula 64.469-2, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 03101004, de Chefe, do Serviço de Apoio Administrativo, do Departamento de Atividades Especiais, da Polícia Civil do Distrito Federal. EXONERAR, por motivo de aposentadoria, ANA PAULA DE OLIVEIRA XAVIER, Agente de Polícia, matrícula 76.213-X, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 03100907, de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, do Departamento de Polícia Técnica, da Polícia Civil do Distrito Federal, a contar de 18 de agosto de 2026. NOMEAR EVA SILVA MARTINS, Agente de Polícia, matrícula 194.028-7, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 03100907, de Chefe, do Serviço de Apoio Administrativo, do Departamento de Polícia Técnica, da Polícia Civil do Distrito Federal. TORNAR SEM EFEITO no Decreto de 17 de agosto de 2026, publicado no DODF nº 152, de 18 de agosto de 2026, página 29, o ato que nomeou ISAC BATISTA DE AZEVEDO, Delegado de Polícia, matrícula 240.580-6, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 03101803, de Coordenador de Plantão, do Departamento de Polícia Circunscricional, da Polícia Civil do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, JARLEN DEAN RIBEIRO CIRINO, matrícula 287.001-0, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 01100882, de Assessor, da Diretoria Técnica, da Presidência, do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF, a contar de 18 de setembro de 2026. NOMEAR GINO PEDREIRA LUCCHESE para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC06, SIGRH 01100882, de Assessor, da Diretoria Técnica, da Presidência, do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF. CELINA LEÃO RETIFICAÇÃO No Decreto de 17 de agosto de 2026, publicado no DODF nº 152, de 18 de agosto de 2026, página 29, o ato que exonerou LUIS CARLOS RUCHEL DE MATOS, ONDE SE LÊ: "...da Polícia Civil do Distrito Federal.", LEIA-SE: "...da Polícia Civil do Distrito Federal, a contar de 03 de agosto de 2026.". No Decreto de 26 de agosto de 2026, publicado no DODF nº 159, de 27 de agosto de 2026, página. 46, o ato que exonerou SALETE TAVARES DOS SANTOS, da Administração Regional do Varjão do Distrito Federal, ONDE SE LÊ: "...a contar de 17 de agosto de 2026.", LEIA-SE:"...a contar de 27 de agosto de 2026.". No Decreto de 16 de setembro de 2026, publicado no DODF nº 173, de 17 de setembro de 2026, página 28, o ato que exonerou CRISTIANO MACHADO DA SILVA, ONDE SE LÊ: "...da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.", LEIA-SE: "...da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, a contar de 28 de agosto de 2026."; o ato que exonerou WELLINGTON PERIN, ONDE SE LÊ: "EXONERAR WELLINGTON PERIN..."; "...da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.", LEIA-SE: "EXONERAR, a pedido, WELLINGTON PERIN..."; "...da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, a contar de 02 de setembro de 2026.". SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA ORDEM DE SERVIÇO Nº 80, DE 27 DE JULHO DE 2026 (*) A ADMINISTRADORA REGIONAL DO GAMA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no artigo 42, do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, nos termos do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018 e conforme Processo SEI: 00131-00002659/2020-76, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 19 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 179, SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2026 Art. 1º Designar JOSEMARY PEIXOTO DANTAS - Matrícula: 1.732.150-6, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, para substituir MARIA SILVÉRIA DE AQUINO LOPES - Matrícula: 1.728.852-5, Coordenadora (símbolo CNE-06), da Coordenação de Administração Geral (COAG), da Administração Regional do Gama, do Distrito Federal, na data de 29/07/2026, referente a abono de ponto de aniversário da titular. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. THÁBATA NORRANA LESSA DE SOUZA SANTOS ALMEIDA _________________ (*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção na original, publicada no DODF Nº 141, de 03 agosto de 2026, pág. 27. ORDEM DE SERVIÇO Nº 98, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 (*) A ADMINISTRADORA REGIONAL DO GAMA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no artigo 42, do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, nos termos do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018 e conforme Processo SEI: 00131-00002659/2020-76, resolve: Art. 1º Designar JOSEMARY PEIXOTO DANTAS - Matrícula: 1.732.150-6, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, para substituir MARIA SILVÉRIA DE AQUINO LOPES - Matrícula: 1.728.852-5, Coordenadora (símbolo CNE-06), da Coordenação de Administração Geral (COAG), da Administração Regional do Gama, do Distrito Federal, na data de 14/09/2026, referente a abono anual de ponto da titular. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. THÁBATA NORRANA LESSA DE SOUZA SANTOS ALMEIDA _________________ (*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção na original, publicada no DODF Nº 171, de 15 de setembro de 2026, pág. 23. ORDEM DE SERVIÇO Nº 106, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 A ADMINISTRADORA REGIONAL DO GAMA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no artigo 42, do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, nos termos do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018 e conforme Processo SEI: 00131-00002659/2020-76, resolve: Art. 1º Designar JOSEMARY PEIXOTO DANTAS - Matrícula: 1.732.150-6, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, para substituir sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, MARIA SILVÉRIA DE AQUINO LOPES - Matrícula: 1.728.852-5, Coordenadora (símbolo CNE-06), da Coordenação de Administração Geral (COAG), da Administração Regional do Gama, do Distrito Federal, na data de 25/09/2026, referente a abono anual de ponto da titular, bem como em todos os seus afastamentos legais, a contar desta data. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. THÁBATA NORRANA LESSA DE SOUZA SANTOS ALMEIDA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAMAMBAIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 157, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SAMAMBAIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto de nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve: Art. 1° Designar ELIANE FERREIRA DIAS, matricula: 174.723-1, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, ANA PAULA SILVA MOTA, matrícula: 1.430.765-0, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, KELLEN GRADASCHI GARCEZ, matrícula: 170.124-14, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, para, sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão de Avaliação de Desempenho e Aferição de Mérito para efeitos de avaliações de desempenho e promoções funcionais dos servidores do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, lotados na Administração Regional de Samambaia. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revoga-se a Ordem de Serviço nº 23, de 23 de fevereiro de 2023, publicada no DODF nº 42, de 02 de março de 2023, página 21. MARCOS LEITE DE ARAÚJO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO LAGO SUL ORDEM DE SERVIÇO Nº 28, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO LAGO SUL DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42 do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e em consonância com os Artigos 117 e 140 da Lei nº 14.133/2021, resolve: Art. 1º Designar os servidores FILIPE MONTENEGRO OLIVEIRA, matrícula n° 1.711.807-7, Diretor de Obras, e FERNANDO GASTAL RIPOLL, matrícula 1.719.186-6, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, para atuarem como Gestor de Contrato Titular e Suplente, respectivamente e as servidoras VALÉRIA CRISTINA DO NASCIMENTO PEIXOTO, matrícula nº 1.714.260-1, Diretora de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial e MIBSÃ MARTINS SILVA TAMIETTI, Matrícula 1.689.413-8, Gerente de Licenciamento, Obras e Atividades Econômicas para atuarem como Fiscal de Contrato Titular e Suplente, respectivamente, no âmbito do Contrato de Prestação de Serviços nº 03/2026, celebrado com a NEOENERGIA BRASILIA S.A, para Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica, a fim de atender às necessidades desta Administração Regional do Lago Sul, constante no Processo nº 00146-00000776/2026-12. Art. 2º Caberá aos Gestores e Fiscais supervisionar, fiscalizar, acompanhar a execução do serviço e atestar as notas fiscais de acordo com o artigo 140 da Lei nº 14.133/2021. Art. 3° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. RENATO BENATTI SANTOS ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO I ORDEM DE SERVIÇO Nº 39, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO RIACHO FUNDO I DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e com base na Instrução Normativa nº 12 - CONTDF/SEFIN/SEEC, de 31 de agosto de 2026, resolve: Art. 1º Instituir a Comissão Inventariante incumbida de realizar o Inventário Físico Patrimonial de Bens Móveis e Semoventes e de Bens Imóveis, referente ao exercício de 2026 no âmbito da Administração Regional do Riacho Fundo I. Art. 2º Designar para compor a Comissão supracitada, JOSÉ MAURO DOS SANTOS, Matrícula 1719265X Digitador do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), SIMONE RIBEIRO ARAÚJO DA SILVA, Matrícula 17236754 Assistente Técnico Administrativo do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), NICOLAS RODRIGUES MATOS DOS SANTOS, Matrícula 17242266 Assessor Técnico da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção (COLOM), KATIA LANDIM DOS REIS, Matrícula 17118026 Assessora da Gerência de Apoio a Área Rural (GEARU), MAURO HENRIQUE CHAUL NASCIMENTO BARBOSA, Matrícula 17153751 Assessor Técnico da Gerência de Manutenção e Conservação (GEMAC) e CLEITON DA COSTA SOUSA, matrícula nº 1716422-2, Assessor Técnico da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção( COLOM). Art. 3º A comissão será presidida por JOSÉ MAURO DOS SANTOS, Matrícula 1719265X, e será substituído nos seus impedimentos legais e eventuais por SIMONE RIBEIRO ARAÚJO DA SILVA, Matrícula 17236754. Art. 4º Toda documentação referente ao Inventário Patrimonial deverá ser anexada ao Processo nº 04044-00054371/2026-85, e encaminhado à Diretoria de Acompanhamento e Avaliação do Patrimônio Mobiliário DIPAM/UGP/CONTDF/SEFIN/SEEC, no prazo até 15 de janeiro de 2027. Art. 5º Determinar que o responsável por cada setor da Administração Regional do Riacho Fundo I favoreça o acesso da Comissão, a fim de promover o inventário dos bens. Art. 6º Suspender qualquer movimentação de bens patrimoniais durante o período do inventário, exceto a determinada pela Comissão. Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO SALES SILVEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 40, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO RIACHO FUNDO I DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 42 do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 211, 212, § 5º, 217 e 229, c/c o art. 237, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e considerando o que consta nos autos do Processo SEI-GDF nº 00148-00001092/2026, resolve: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar PAD, visando à apuração dos fatos constantes dos autos do Processo SEI-GDF nº 00148-00001092/2026-81 , relacionados à denúncia registrada sob o Protocolo de Ouvidoria nº OUV-257998/2026, referente a possível conduta irregular atribuída ao servidor MARCELO RAIMUNDO DA SILVA, matrícula nº 1.719.443-1, ocupante do cargo de Assessor Técnico, comissionado, lotado na Ouvidoria da Administração Regional do Riacho Fundo I. Art. 2º A apuração terá por objeto os fatos noticiados no Protocolo de Ouvidoria nº OUV257998/2026, relativos a ocorrência supostamente verificada em 16 de setembro de 2026, por volta das 20h, sem prejuízo da apuração de fatos conexos que eventualmente sejam identificados no curso dos trabalhos. Art. 3º Designar ÂNGELA BRAGA MACHADO, matrícula nº 174.659-6, ELVIRA MACHADO NETA, matrícula nº 174.741-X, e MARISLEI DE OLIVEIRA TAVARES, matrícula nº 174.735-5, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Processante responsável pela condução dos trabalhos de que trata esta Ordem de Serviço. Art. 4º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, prorrogável por igual período, nos termos do § 1º do art. 217 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011. Art. 5º A Comissão Processante deverá assegurar ao servidor acusado o contraditório e a ampla defesa, observando as disposições da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e demais normas aplicáveis. Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO SALES SILVEIRA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO JARDIM BOTÂNICO ORDEM DE SERVIÇO Nº 59, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO JARDIM BOTÂNICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 42, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e considerando o disposto no Decreto 42.375, de 9 de agosto de 2021, resolve: Art. 1º Instituir a Comissão para a Promoção da Política e Programas de Qualidade de Vida no Trabalho - PPQVT no âmbito da Administração Regional do Jardim Botânico do Distrito Federal RA-XXVII. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 20 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 179, SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2026 Art. 2º A Comissão será composta pelas agentes de Qualidade de Vida no Trabalho, CLAUDIA DE JESUS LIMA, Presidente, matrícula 1732917-5 e TATIANA DE SOUZA MONTEIRO, Vice Presidente, matrícula 1733026-2 e pelos seguintes membros: I -MARCELO HENRIQUE VAZ TEIXEIRA, matrícula 1.702.229-0; II - CHELSEA MÔNICA MARÇAL DUARTE, matrícula 1.719.240-4; III - KALINE GUIMARAES SOUSA SAUD, matrícula 1.740.598-0 e IV - PATRICIA DE SOUZA MOURA DE MATTOS, matrícula 1.200.309-3. Art. 3º As políticas e programas de qualidade de vida no trabalho deverão ser norteadas por diretrizes, valores e princípios contidos no Decreto 42.375 de 09 de agosto de 2021, e na Política Distrital de Qualidade de Vida no Trabalho, com vistas a uma gestão organizacional ordenada, eficiente e participativa e com a efetiva promoção de saúde, bem-estar, reconhecimento e valorização profissional dos servidores, dentro de condições de trabalho e de um ambiente saudáveis e seguros, conforme o disposto no art. 4º do referido Decreto. Art. 4º As ações desempenhadas pela Comissão devem reger-se pelos eixos temáticos estabelecidos no art. 6º do Decreto nº 42.375/2021: I - Saúde e bem-estar; II - Profissional; III - Estrutura; IV - Estima; V - Pessoal. Art. 5º O trabalho desenvolvido por esta Comissão não deve prejudicar as atribuições dos membros, mantendo-se suas respectivas lotações. Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação JOÃO CARLOS COUTO LÓSSIO FILHO SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA PORTARIA Nº 709, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no art. 190 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que assegura a continuidade do regime jurídico dos contratos celebrados sob a legislação revogada, com fundamento no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve: Art. 1º Designar os servidores indicados no Anexo Único desta Portaria, com a respectiva indicação das localidades, para atuarem no âmbito do(s) contrato(s) celebrado(s) entre o Distrito Federal e a(s) empresa(s) especificada(s), cujo objeto é a prestação de serviços especializados de bombeiros civis de brigada contra incêndio e pânico, para atender os próprios do Governo do Distrito Federal. Art. 2º Os servidores de que trata o art. 1º devem observar o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado o inciso II e § 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; na Instrução Normativa nº 5, de 25 de maio de 2017, no Decreto nº 38.934, de 15 de março de 2018; bem como as disposições das Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, alterada pela Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2024; Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; e na Portaria nº 278SEPLAG, de 14 de junho de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA PROCESSO: 0403300021951/2023-17 ANEXO ÚNICO CONTRATO: 49669/2023 EMPRESA 5 ESTRELAS SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA ÓRGÃO/UNIDADE EXECUTOR TITULAR MATRÍCULA EXECUTOR SUPLENTE MATRÍCULA SEDET - SEDE LEANDRO ANDRADE DE OLIVEIRA 287.701-5 EDUARDO VICTOR SANTOS BRITO 285.905-X PROCESSO: 04033-00021952/202353 CONTRATO: 49670/2023 EMPRESA BRASFORT ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA ÓRGÃO/UNIDADE FAP/DF - PARQUE TECNOLÓGICO BIOTIC EXECUTOR EXECUTOR MATRÍCULA TITULAR SUPLENTE MÁRIO CÉZAR DE OLIVEIRA JÚNIOR 1.689.607-6 DÉBORAH LEMOS AGUIAR MATRÍCULA 1.719.683-3 SEE - CENTRO DE ENSINO ESPECIAL PROF. LUCIENE SPINDOLA DE BRAZLÂNDIA GLAICE LAYNE FAGUNDES DA TRINDADE 251.088X BETÂNIA TARGINO FERREIRA 241.2047 SEE - CENTRO DE ENSINO ESPECIAL 01 DE SAMAMBAIA ANA CRISTINA SOARES REIS PAULINO 35.037-0 DANIELLE CRISTINA MACEDO DE SOUSA 228.4448 SEEC - CENTRO ADMINISTRATIVO DO DISTRITO FEDERAL - CADF JURACI NASCIMENTO SOUZA 278.4653 FERNANDO CÔRTES RIBEIRO 33.242-9 PORTARIA Nº 711, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no art. 190 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que assegura a continuidade do regime jurídico dos contratos celebrados sob a legislação revogada, com fundamento no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve: Art. 1º Designar os servidores indicados no Anexo Único desta Portaria, com a respectiva indicação das localidades, para atuarem no âmbito do(s) contrato(s) celebrado(s) entre o Distrito Federal e a(s) empresa(s) especificada(s), cujo objeto é a contratação de empresa para a prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP) nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN), Longa Distância Internacional (LDI), Roaming Internacional e Internet Móvel, com fornecimento de equipamentos de telecomunicações, em regime de comodato. Art. 2º Os servidores de que trata o art. 1º devem observar o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; no inciso II e § 5º do art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; na Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, alterada pela Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; na Portaria nº 550, de 12 de dezembro de 2018; e na Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA PROCESSO: 00040-00039522/202012 ANEXO ÚNICO CONTRATO: 42648/2021 EMPRESA TIM S.A ÓRGÃO/UNIDADE EXECUTOR MATRÍCULA TITULAR EXECUTOR SUPLENTE MATRÍCULA Administração Regional de Arapoanga SABRINA RIBEIRO OLIVEIRA 1.722.812-3 FRANCISCO MESSIAS NEVES DO NASCIMENTO 175.541-2 PORTARIA Nº 713, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e III da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 6º do Decreto 48.225, de 30 de janeiro de 2026, resolve: Art. 1º Designar os seguintes membros da Comissão Distrital para os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (CDODS): I - Designar DALIANE OLIVEIRA SANTOS, matrícula nº 286825-3, como membro titular, representante da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, na Comissão Distrital para os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, em substituição a SARA CHRISTINA ROJAS DE AGUIAR SILVEIRA, matrícula 287107-6, designada anteriormente pela Portaria nº 207, de 11 de março de 2026; II - Designar DANIEL RIEHL, matrícula nº 127608-5, como membro titular, representante da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, na Comissão Distrital para os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, em substituição à OTÁVIO VERÍSSIMO SOBRINHO, matrícula nº 191939-3, designado anteriormente pelas Portarias nº 489, de 20 de julho de 2023 e nº 191, de 06 de março de 2026. III - Designar FABRIZZIA BARBOSA MAINIER, matrícula nº 282.888-X, como membro suplente, representante da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal na Comissão Distrital para os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, em substituição à PRISCILA DA COSTA DE PAULA, matrícula nº 0280162-0, designada anteriormente pelas Portarias nº 489, de 20 de julho de 2023 e nº 191, de 06 de março de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 714, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com fundamento no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010 e, ainda, acatando as indicações das áreas técnicas, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 21 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 179, SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2026 Art. 1º Designar os servidores relacionados abaixo, com a indicação das respectivas localidades, para atuarem como Executores do Contrato nº 45557/2022- SEPLAD, celebrado entre esta Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec/DF) e a empresa OVER ELEVADORES LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e assistência técnica, de elevadores da Seec/DF, marca Fujitec, fora do prazo de garantia, conforme Processo nº 00040-00010949/2020-21: I - VALFREDO ALVES PEREIRA NETO, matrícula nº 281.791-8, para atuar como Executor Titular, no âmbito da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec/DF); e II - REINALDO AFONSO CARVALHO, matrícula nº 279.969-3, para atuar como Executor Suplente, no âmbito da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec/DF). Art. 2º Os servidores de que trata o art. 1º devem observar o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c o inciso II e § 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados pelos executores ora designados, em relação ao Contrato nº 45557/2022- SEPLAD, até a publicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 23 de setembro de 2026 PROCESSO: 00002-00007904/2026-57. INTERESSADO: COSMO CARNEIRO NOBRE. ASSUNTO: CESSÃO DE PESSOAL. 1) Tendo em vista o disposto no art. 2º da Portaria nº 1.045, de 30/12/2025, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 20 do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018, a cessão do servidor COSMO CARNEIRO NOBRE, matrícula 30.433-6, ocupante do Cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, do quadro de pessoal desta Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC), para ter exercício no no Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, de Gerente, da Gerência de Registros Funcionais, da Coordenação de Pessoal Ativo, da Unidade de Avaliação e Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, da Casa Civil do Distrito Federal (CACI), nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: cedente. B)INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar da entrada em exercício, mediante ofício de apresentação. C) VIGÊNCIA: até a exoneração, salvo se houver nova nomeação simultânea que atenda aos mesmos critérios legais deste ato, ou em caso de revogação. D) FUNDAMENTO LEGAL: arts. 152, I, "a", 153, 154, parágrafo único, II, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; arts. 2º, 5º, 7º, 10, 19, caput, 20, §§ 1º e 2º, e 21, § 4º, do Decreto nº 39.009, de 2018. 2) Publique-se e encaminhe-se à SUAG/SEEC e à CACI, para as providências pertinentes. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 23 de setembro de 2026 PROCESSO: 00063-00004114/2026-78. INTERESSADA: RENATA LISBÔA RIBEIRO NEGRÊDO. ASSUNTO: CESSÃO DE PESSOAL. 1) Tendo em vista o disposto no art. 2º da Portaria nº 1.045, de 30/12/2025, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 20 do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018, a cessão da servidora RENATA LISBÔA RIBEIRO NEGRÊDO, matrícula 174.665-0, ocupante do Cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, do quadro de pessoal desta Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC), para ter exercício no Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, de Diretor, da Diretoria de Compras, da Unidade Administrativa e Financeira, da Fundação Hemocentro de Brasília (FHB), nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: cedente. B) INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar da entrada em exercício, mediante ofício de apresentação. C) VIGÊNCIA: até a exoneração, salvo se houver nova nomeação simultânea que atenda aos mesmos critérios legais deste ato, ou em caso de revogação. D) FUNDAMENTO LEGAL: arts. 152, I, "a", 153, 154, parágrafo único, II, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; arts. 2º, 5º, 7º, 10, 19, caput, 20, §§ 1º e 2º, e 21, § 4º, do Decreto nº 39.009, de 2018. 2) REVOGO a disposição/requisição da referida servidora ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), publicada no DODF nº 240, de 19/12/2026, págs. 45-46, condicionada à anuência do órgão requisitante, com efeitos a contar da data de sua reapresentação ao órgão de origem. 3) Publique-se e encaminhe-se à SUAG/SEEC e ao TCDF, para as providências pertinentes. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 23 de setembro de 2026 PROCESSO: 04044-00033102/2026-85. INTERESSADO: GERALDO FERREIRA LEITE. ASSUNTO: CESSÃO DE PESSOAL. 1) Tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º, § 1º, inciso III, alínea "b", do Decreto nº 39.133, de 15/06/2018, AUTORIZO, para fins de regularização funcional, a continuidade da cessão do empregado público GERALDO FERREIRA LEITE, matrícula 54.545-7, ocupante do Emprego de Motorista, do quadro de pessoal da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília (TCB), para permanecer em exercício na Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: cedente. B) FINALIDADE: atuar na Gerência de Apoio Operacional, da Diretoria de Serviços Gerais, da Unidade de Logística, da Subsecretaria de Administração Geral, no exercício de atribuições funcionais compatíveis com as do emprego permanente ocupado. C) VIGÊNCIA: até 31/12/2026. D) FUNDAMENTO LEGAL: arts. 1º, 2º, II, e 3º da Lei nº 1.370, de 06/01/1997; arts. 1º, VIII, e 6º da Lei nº 2.469, de 21/10/1999; art. 2º da Lei nº 3.761, de 25/01/2006; art. 1º do Decreto nº 26.576, de 25/04/2006; arts. 10 e 26 do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018. 2) A cessão encerra-se com o término do prazo fixado neste ato ou com a revogação pela autoridade competente. 3) Publique-se e encaminhe-se à SUAG/SEEC e à DPDF, para as providências pertinentes. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 24 de setembro de 2026 PROCESSO:04044-00031896/2026-42, INTERESSADO: APARECIDO SEVERINO OZORIO, ASSUNTO: CESSÃO DE PESSOAL. 1) Tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º, § 1º, inciso III, alínea "b", do Decreto nº 39.133, de 15/06/2018, AUTORIZO, para fins de regularização funcional, a continuidade da cessão do empregado público APARECIDO SEVERINO OZORIO, matrícula 52.079-9, ocupante do Emprego de Motorista, do quadro de pessoal da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília (TCB), para permanecer em exercício na Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal (SECEC), nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: cedente. B) FINALIDADE: atuar no Núcleo de Transporte, no exercício de atribuições funcionais compatíveis com as do emprego permanente ocupado. C) VIGÊNCIA: até 31/12/2026. D) FUNDAMENTO LEGAL: arts. 1º, 2º, II, e 3º da Lei nº 1.370, de 06/01/1997; arts. 1º, VIII, e 6º da Lei nº 2.469, de 21/10/1999; art. 2º da Lei nº 3.761, de 25/01/2006; art. 1º do Decreto nº 26.576, de 25/04/2006; arts. 10 e 26 do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018. 2) A cessão encerra-se com o término do prazo fixado neste ato ou com a revogação pela autoridade competente. 3) Publique-se e encaminhe-se à SUAG/SEEC e à SECEC, para as providências pertinentes. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA ORDEM DE SERVIÇO Nº 386, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pelo art. 2º - A, inciso II, alínea "a", da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021; com base no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011; e diante do contido no Processo nº 04044-00061360/2026-51, resolve: DESIGNAR EDSON DE OLIVEIRA JÚNIOR, matrícula nº 91.376-6, para substituir o(a) Gerente, Símbolo CPC-08, da Gerência de Controle e Acompanhamento de Leilões, da Diretoria de Patrimônio Mobiliário, da Unidade de Gestão Patrimonial, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Administração e Logística, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no período de 17 de dezembro de 2026 a 15 de janeiro de 2027, por motivo de afastamento legal do(a) titular. ANALICE MOREIRA ALVES BRITO ORDEM DE SERVIÇO Nº 387, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pelo art. 2º - A, inciso II, alínea "a", da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021; com base no Art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e diante do contido no Processo nº 04044-00061078/2026-74, resolve: DESIGNAR RAFAEL LINHARES RUIVO, matrícula nº 287.848-8, para substituir o(a) Chefe, Símbolo CNE-04, da Unidade de Suporte ao Usuário e Infraestrutura Fazendária, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria Executiva da Receita, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. ANALICE MOREIRA ALVES BRITO ORDEM DE SERVIÇO Nº 388, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pelas alíneas "c" e "f", inciso II, artigo 2º-A, da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021, alterada pela Portaria nº 70, de 14 de fevereiro de 2024, e, ainda, com fundamento no Decreto nº 45.001, de 26 de setembro de 2023, resolve: AUTORIZAR o deslocamento, incluindo o pagamento de diárias e passagens, bem como o afastamento, mediante dispensa de ponto, no período de 28 de setembro a 02 de outubro de 2026, do servidor RICARDO TELLES KALUME, Coordenador de Escrituração e Documentos Fiscais Digitais, matrícula nº 280.398-4, para participação no evento "Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 22 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 179, SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2026 (ENCAT)", a ser realizado na cidade de São Paulo/SP, com ônus total, mantida a percepção do vencimento e vantagens fixas, nos termos dos artigos 1º; 2º, inciso I; 18, caput e §§ 1º ao 3º; e 19, inciso III, todos do Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008. Processo SEI nº 04044-00053428/2026-29. ANALICE MOREIRA ALVES BRITO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 327, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021, publicada no DODF nº 165, de 31 de agosto de 2021, página 12; e o que consta no Processo nº 0360-000606/2013, resolve: AVERBAR, para fins de aposentadoria, o total de 3.914 (três mil novecentos e quatorze) dias líquidos de tempo de contribuição do servidor ADNILTON ALVES DA CRUZ, matrícula nº 174.706-1, cargo efetivo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, relativos aos períodos laborados: de 12/05/1997 a 09/05/2001, para CVP Comercial de Veículos e Peças Ltda.; de 13/08/2001 a 10/09/2004, para Fundação Sistel de Seguridade Social; de 01/05/2005 a 01/06/2006, para Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB; e de 05/06/2006 a 08/01/2009, já excluída a concomitância com o cargo atual, para Companhia do Metropolitano do Distrito Federal Metrô-DF, conforme demonstrado na Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e com fundamentação jurídica na Resolução nº 299/2016, emitida pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal. GEISHA BERGER COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 86, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, da Portaria nº 86, de 08 de maio de 2014 e, tendo em vista o disposto no § 1º, artigo 2º, do Decreto nº 45.433, de 18 de janeiro de 2024, resolve: ALTERAR o percentual da Gratificação por Habilitação em Políticas Públicas - GHPP a que faz jus o servidor LUIZ HENRIQUE LIMA DE OLIVEIRA, matrícula nº 125.887-7, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, de 25% (vinte e cinco por cento) para 35% (trinta e cinco por cento), por haver concluído curso de Mestrado, com fulcro no artigo 22, da Lei nº 5.190, de 25 de setembro de 2013, observando-se ainda seu § 10 e, de acordo com o disposto na Portaria nº 86, de 08 de maio de 2014, concomitante com a Instrução Normativa/SEAP nº 02, de 23 de julho de 2014, com efeitos financeiros a contar de 01 de outubro de 2026. Processo SEI nº 0004000012201/2020-62. CLEBER JOSÉ ALVES DA SILVA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DESPACHO DA SECRETÁRIA EXECUTIVA Em 23 de setembro de 2026 PROCESSO: 00055-00060716/2025-13. INTERESSADA: DEBORAH LIMA MACIEL. ASSUNTO: CESSÃO DE PESSOAL. 1) AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 2º, V, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, a cessão da servidora DEBORAH LIMA MACIEL, matrícula 264.145-3, ocupante do Cargo de Técnico de Transportes Urbanos, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB), para ter exercício no Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, de Assessor Técnico, da Coordenação de Contratações Públicas, da Diretoria de Administração Geral, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN), nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: cedente. B) INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar da entrada em exercício, mediante ofício de apresentação. C) VIGÊNCIA: até a exoneração, salvo se houver nova nomeação simultânea que atenda aos mesmos critérios legais deste ato, ou em caso de revogação. D) FUNDAMENTO LEGAL: arts. 152, § 3º, 153, 154, parágrafo único, II, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; e arts. 2º, 5º, 7º, 10, 20, § 1º e 2º e 21, § 4º, do Decreto nº 39.009, de 2018. 2) Publique-se e encaminhe-se à SEMOB e ao DETRAN, para as providências pertinentes. LEDAMAR SOUSA RESENDE DESPACHO DA SECRETÁRIA EXECUTIVA Em 23 de setembro de 2026 PROCESSO: 00400-00046969/2026-99. INTERESSADA: EDINALVA SOARES NERY LOPES. ASSUNTO: DISPOSIÇÃO DE PESSOAL. 1) AUTORIZO, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 2º, V, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, a disposição da servidora EDINALVA SOARES NERY LOPES, matrícula 247.925-7, ocupante do Cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE), para a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (SEJUS), nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: cedente. B) INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar da entrada em exercício, mediante ofício de apresentação. C) PRAZO CERTO: até 31/12/2026. D) FIM DETERMINADO: atuar na Unidade do Na Hora Sobradinho, em atividades compatíveis com as do cargo efetivo. E) FUNDAMENTO LEGAL: art. 157, I e § 1º, II e § 2º, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; arts. 3º, 4º, 7º, § 4º, 10 e 21, § 4º, do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018. 2) A disposição encerra-se com o término do prazo fixado neste ato ou com a revogação pela autoridade competente. 3) Publique-se e encaminhe-se à SEE e à SEJUS, para as providências pertinentes. LEDAMAR SOUSA RESENDE INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PORTARIA Nº 64, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL IPREV-DF, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 8º do Regimento Interno do Iprev-DF, aprovado pelo Decreto nº 46.977, de 17 de março de 2025, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, na Lei Complementar nº 952, de 16 de julho de 2019, e no Decreto nº 40.208, de 30 de outubro de 2019, resolve: Art. 1º Reconhecer a aquisição do direito à Licença-Servidor por ROSANGELA TEIXEIRA DA ROCHA RODRIGUES, matrícula nº 37.114-9, ocupante do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, lotada no Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal-Iprev-DF, referente ao 5º quinquênio, compreendido entre 22/12/2020 e 20/12/2025, nos termos do art. 139 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, com redação dada pela Lei Complementar nº 952, de 16 de julho de 2019, e do Decreto nº 40.208, de 30 de outubro de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA PORTARIA Nº 65, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR PRESIDENTE, DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL , no uso da atribuição prevista no artigo 8º, inciso XXVIII c/c o art. 123, inciso II, do Anexo Único do Decreto nº 46.977, de 17 de março e 2025 que dispõe sobre o Regimento Interno do Iprev-DF, o art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, resolve: Art. 1º Designar em caráter excepcional a servidora CARLA CRISTINA DE LIMA BRASIL, matrícula nº 285.990-4, para substituir o Chefe, do Núcleo de Pagamento, da Gerência da Folha de Aposentadorias, da Coordenação de Gerenciamento do Pagamento de Benefícios, da Diretoria de Previdência, do Iprev-DF, no período de 20 a 21/08/2026, por motivo de abono de aniversário e de ponto do titular, conforme Processo SEI nº 0041300000961/2026-64. Art. 2º Designar a servidora CARLA CRISTINA DE LIMA BRASIL, matrícula nº 285.990-4, para substituir o Chefe, do Núcleo de Pagamento, da Gerência da Folha de Aposentadorias, da Coordenação de Gerenciamento do Pagamento de Benefícios, da Diretoria de Previdência, do Iprev-DF, em licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, conforme Processo SEI nº 00413-00000961/2026-64. Art. 3º Designar em caráter excepcional o servidor LUCAS GABRIEL MOREIRA BRITO, matrícula nº 286.236-0, para substituir, o Coordenador, da Coordenação de Assuntos Administrativos, da Diretoria Jurídica, do Iprev-DF, no dia 10/08/2026 e no período de 13 a 27/08/2026, por motivo de substituição do titular, conforme Processo SEI nº 0041300000759/2026-32. Art. 4º Designar em caráter excepcional o servidor RONNYERE DE SOUSA FERNANDES, matrícula nº 284.761-2, para substituir o Coordenador, da Coordenação de Contabilidade, da Diretoria de Administração e Finanças, do Iprev-DF, no dia 14/08/2026, por motivo de abono de ponto do titular, conforme Processo SEI nº 0041300003644/2026-08. Art. 5º Designar em caráter excepcional o servidor RODRIGO BATISTA RAPOSO, matrícula nº 286.989-6, para substituir o Diretor, da Diretoria de Governança, Projetos e Compliance, do Iprev-DF, no período de 26/08 a 04/09/2026, por motivo de vacância do cargo, conforme Processo SEI nº 00413-00012297/2025-15. Art. 6º Designar em caráter excepcional a servidora, ANA CAROLINY DE OLIVEIRA PINHEIRO, matrícula nº 285.889-7, para substituir o Coordenador, da Coordenação de Governança e Integridade, da Diretoria de Governança, Projetos e Compliance, do IprevDF, no período de 26/08 a 04/09/2026, por motivo de férias do titular, conforme Processo SEI nº 00413-00012297/2025-15. Art. 7º Designar a servidora ROSELAINE PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 287.442-9, para substituir o Chefe, do Núcleo de Apoio, da Gerência de Monitoramento da Folha e ESocial, da Coordenação de Gerenciamento do Pagamento de Benefícios, da Diretoria de Previdência, do Iprev-DF, em licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, a contar de 1º/09/2026, conforme Processo SEI nº 00413-00010786/2026-13. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 23 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 179, SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2026 Art. 8º Designar em caráter excepcional a servidora GLACIENE CAMPOS VALÉRIO, matrícula nº 277.806-8, para substituir o Coordenador, da Coordenação de Reconhecimento de Direitos, da Diretoria de Previdência, do Iprev-DF, no dia 31/08/2026, por motivo de abono de aniversário do titular, conforme Processo SEI nº 00413-00001140/2026-45. Art. 9º Designar em caráter excepcional o servidor BRENO HENRIQUE MAIA COSTA, matrícula nº 286.617-X, para substituir o Gerente, da Gerência de Conciliação, da Coordenação de Contabilidade, da Diretoria de Administração e Finanças, do Iprev-DF, no dia 04/09/2026 e no período de 08 a 25/09/2026, por motivo de vacância do cargo, conforme Processo SEI nº 00413-00003644/2026-08. Art. 10. Designar o servidor BRENO HENRIQUE MAIA COSTA, matrícula nº 286.617X, para substituir o Gerente, da Gerência de Conciliação, da Coordenação de Contabilidade, da Diretoria de Administração e Finanças, do Iprev-DF, em licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, conforme Processo SEI nº 00413-00003644/2026-08. Art. 11. Designar em caráter excepcional a servidora ANA CAROLINY DE OLIVEIRA PINHEIRO, matrícula nº 285.889-4, para substituir o Coordenador, da Coordenação de Governança e Integridade, da Diretoria de Governança, Projetos e Compliance, do IprevDF, no período de 26/08 a 04/09/2026, por motivo de férias do titular, conforme Processo SEI nº 00413-00012297/2025-15. Art. 12. Designar em caráter excepcional o servidor RODRIGO BATISTA RAPOSO, matrícula nº 286.989-6, para substituir o Diretor, da Diretoria de Governança, Projetos e Compliance, do Iprev-DF, no período de 26 a 28/08/2026, por motivo de vacância do cargo, conforme Processo SEI nº 00413-00012297/2025-15. Art. 13. Designar em caráter excepcional a servidora NATHANA FERREIRA COELHO, matrícula nº 284.424-9, para substituir o Chefe, do Núcleo de Cadastro, da Gerência da Folha de Pensões, da Coordenação de Gerenciamento do Pagamento de Benefícios, da Diretoria de Previdência, do Iprev-DF, a contar de 1º/09/2026, por motivo de vacância do cargo, conforme Processo SEI nº 00413-00000961/2026-64. Art. 14. Designar em caráter excepcional a servidora PATRÍCIA PINHEIRO DA SILVA, matrícula nº 285.970-X, para substituir o Gerente, da Gerência da Folha de Pensões, da Coordenação de Gerenciamento do Pagamento de Benefícios, da Diretoria de Previdência, do Iprev-DF, no período de 14/09 a 13/10/2026, por motivo de férias do titular, conforme Processo SEI nº 00413-00000961/2026-64. Art. 15. Designar a servidora GABRIELA DE BRITO RODRIGUES SILVA, matrícula nº 285.432-5, para substituir o Chefe, da Divisão de Auditoria, Correição e Controle de Risco, da Controladoria, do Iprev-df, em licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, conforme Processo SEI nº 00413-00011780/2025-82. Art. 16. Designar a servidora GABRIELA DE BRITO RODRIGUES SILVA, matrícula nº 285.432-5, para substituir o Gerente, da Gerência de Correição, da Divisão de Auditoria, Correição e Controle de Risco, da Controladoria, do Iprev-DF, em licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, conforme Processo SEI nº 00413-00011780/2025-82. Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA PORTARIA Nº 67, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 Altera a Ordem de Serviço nº 36, de 24 de junho de 2026, que designa os servidores responsáveis pela gestão e fiscalização do Contrato nº 57387/2026. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, inciso XXX, do Anexo Único do Decreto nº 46.977, de 17 de março de 2025, que aprovou o Regimento Interno do Iprev-DF, resolve: Art. 1º O art. 1º da Ordem de Serviço nº 36, de 24 de junho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Designar ANA LÚCIA MENEZES DA SILVA, matrícula nº 287.165-3, para atuar como Gestor, VAN NELS DANTAS PINHEIRO, matrícula nº 284.459-1, para atuar como Fiscal Administrativo, e HELBER DO NASCIMENTO SOARES, matrícula nº 276.683-3, para atuar como Fiscal Técnico do Contrato nº 57387/2026, firmado com FACETECH EQUIPAMENTOS LTDA., CNPJ nº 61.866.060/0001-86, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na locação de Registradores Eletrônicos de Frequência com reconhecimento facial e solução para gestão do controle de entrada e saída de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, compreendendo o fornecimento de software para gestão e portais de acesso, equipamentos eletrônicos para leitura biométrica facial, além da realização de treinamento para operacionalização dos equipamentos e seu sistema de gerenciamento, bem como outras customizações estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos, conforme Processo nº 00413-00009706/2025-04." (NR) Art. 2º O art. 2º da Ordem de Serviço nº 36, de 24 de junho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Os servidores relacionados no artigo anterior deverão observar o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023, e no Decreto Distrital nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, bem como suas alterações posteriores." (NR) Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA PORTARIA Nº 69, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 Altera o Anexo I da Portaria nº 13, de 27 de março de 2026, que dispõe sobre a designação de servidores para exercerem as funções de Gerente de Riscos de Integridade e Agentes de Integridade no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal Iprev-DF. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno do Iprev-DF, aprovado pelo Decreto nº 46.977, de 17 de março de 2025, e considerando a necessidade de aprimoramento da governança e integridade institucional, nos termos do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, da Portaria nº 54, de 27 de junho de 2019, e do Manual do Pró-Gestão RPPS, resolve: Art. 1º O Anexo I, previsto no art. 3º da Portaria nº 13, de 27 de março de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I ÁREA CONDIÇÃO AGENTE DE INTEGRIDADE UCS Titular ROGÉRIO NUNES CALDAS - Matrícula nº.0284428-1 UCS Suplente RAPHAELA SATIKO REIS WATANABE - Matrícula nº. 0286414-2 CONT Titular BECHIANNE MIRELLY LUSTOSA DE OLIVEIRA - Matrícula nº. 277.678-2 CONT Suplente FILIPE CARVALHO ALMEIDA - Matrícula nº. 0284438-9 OUV Titular NATASHA DE FREITAS MOREIRA - Matrícula nº. 284.440-0 OUV ERIC LEONARDO SANTANA AMIM RODRIGUES - Matrícula nº. Suplente 0174486-0 CEC Titular RICARDO LÚCIO SOUZA TRAJANO - Matrícula nº. 283.638-6 CEC Suplente RAMON ESTEVÃO CORDEIRO LIMA - Matrícula nº. 273.315-3 DIGEP Titular VAN NELS DANTAS PINHEIRO- Matrícula nº. 284.459-1 DIGEP Suplente DÉBORA TRINDADE SANTOS - Matrícula nº. 284.792-2 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA PORTARIA Nº 70, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL IPREV-DF, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno do Iprev-DF, aprovado pelo Decreto nº 46.977, de 17 de março de 2025, e tendo em vista a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, e a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Suspender, por necessidade de serviço, o usufruto das férias da servidora LETTICIA VITORIA DA SILVA, matrícula nº 282.112-5, Chefe do Núcleo de Documentação e Protocolo da Gerência de Logística e Expediente do Iprev-DF, referentes ao período de 08/09/2026 a 19/09/2026, correspondente à 1ª parcela de fruição do exercício de 2025, devendo os 12 (doze) dias ser remarcados posteriormente, conforme Processo SEI nº 00413-00005119/2024-57. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA PORTARIA Nº 71, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 Altera a Ordem de Serviço nº 1, de 2 de janeiro de 2025, que designa os servidores responsáveis pela gestão e fiscalização do Contrato nº 9912515670 Iprev-DF. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, inciso XXX, do Anexo Único do Decreto nº 46.977, de 17 de março de 2025, que aprovou o Regimento Interno do Iprev-DF, resolve: Art. 1º O art. 1º da Ordem de Serviço nº 1, de 2 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Designar RAFAELA LOPES BARBOSA, Gerente de Logística e Expediente, matrícula nº 288.202-7, e RAFAEL GUEDES FERREIRA DA SILVA, Coordenador da Coordenação de Compensação Previdenciária, matrícula nº 172.426-6, para atuarem, respectivamente, como gestora e fiscal do Contrato nº 9912515670 Iprev-DF, cujo objeto é a contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS, mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais, que permite a compra de produtos e a utilização dos diversos serviços exclusivos dos CORREIOS por meio dos canais de atendimento disponibilizados, em conformidade com o Processo nº 00413-00004530/2024-13." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA PORTARIA Nº 72, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º, inciso XXX, do Anexo Único do Decreto nº 46.977, de 17 de março de 2025, que aprovou o Regimento Interno do Iprev-DF, resolve: Art. 1º Designar NÁDIA ROSELEI LAMB LIPKE, matrícula nº 269.691-6, para atuar como Gestora, e VAN NELS DANTAS PINHEIRO, matrícula nº 284.459-1, para atuar como Fiscal do Contrato nº 58174/2026, firmado com TORRES GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS LTDA, CNPJ nº 42.920.981/0001-35, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, consistentes na realização do Programa de Capacitação, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 24 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 179, SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2026 Mentoria e Transferência de Conhecimento em eSocial e Processos de Integração com o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos SIGRH, destinado a 7 (sete) servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal Iprev-DF, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, conforme Processo nº 0041300007332/2026-65. Art. 2º Os servidores relacionados no art. 1º deverão observar o disposto no Decreto Distrital nº 44.330, de 28 de dezembro de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto Distrital nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, bem como suas alterações posteriores. Art. 3º A Gerência de Contratos deverá disponibilizar aos servidores designados o inteiro teor do processo referido no art. 1º, bem como a legislação pertinente necessária ao adequado desempenho de suas funções. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA PORTARIA Nº 73, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 Institui o Comitê de Tecnologia, Governança e Segurança da Informação - CTGSI do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev-DF e dá outras providências. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL IPREV-DF, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, e os arts. 8º e 109 do Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal Iprev-DF, aprovado pelo Decreto nº 46.977, de 17 de março de 2025, resolve: Art. 1º Instituir, no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal Iprev-DF, o Comitê de Tecnologia, Governança e Segurança da Informação - CTGSI, órgão colegiado de natureza deliberativa, com a finalidade de decidir sobre estratégias, prioridades, investimentos, planos e políticas de Tecnologia da Informação e Comunicação e da Segurança da Informação. Art. 2º Designar, na forma do Anexo I, os servidores para atuar como membros do CTGSI, observando as competências: I - coordenar e aprovar a formulação de propostas de políticas, objetivos, estratégias, investimentos e prioridades de TI, considerando o Planejamento Estratégico Institucional, as políticas e as orientações do Governo do Distrito Federal; II - examinar as demandas inerentes à tecnologia da informação e formular propostas de priorização corporativa com base em critérios técnicos e objetivos; III - aprovar as diretrizes e propostas para a formulação para o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC do Iprev-DF, com o respectivo cronograma; IV - acompanhar e avaliar, sistematicamente, a implementação das Políticas de Tecnologia da Informação, do PDTIC e a execução orçamentária da área de TI, bem como a situação de governança, gestão, uso e resultados inerentes à tecnologia da informação no âmbito do Iprev-DF; V - decidir sobre a classificação e gestão de soluções de TI, nos termos da Política de Tecnologia da Informação; VI - acompanhar as normas, políticas e regulamentos estabelecidos pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal - CGTIC; VII - conhecer e implementar as recomendações dos órgãos de controle interno e externo relativas à aquisição de bens, contratação e execução de serviços de TI; VIII - assegurar que as ações ligadas à TI e Comunicação estejam alinhadas com a missão institucional do Iprev-DF; IX - promover a publicidade e transparência das iniciativas, alocação de recursos, investimentos e resultados inerentes à tecnologia da informação; e X - apreciar previamente as demandas de aquisição de bens e serviços relacionados à tecnologia da informação e comunicação, podendo sugerir, sempre que julgar necessário, modificações, correções e outras contribuições. §1º O Presidente e o Secretário Executivo do CTGSI serão eleitos pelos seus pares, dentre os membros do Comitê, preferencialmente entre aqueles que possuam conhecimento e experiência compatíveis com as matérias relacionadas às competências do Comitê. §2º Os substitutos do Presidente e do Secretário Executivo serão àqueles servidores designados como substitutos formais para atuar nos casos de vacância ou afastamentos legais dos titulares. Art. 3º Ao CTGSI, que exerce a gestão e direcionamento das atividades relacionadas à segurança da informação, visando garantir a proteção, confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados e informações da instituição, compete: I - assessorar a Diretoria Executiva em todas as questões relacionadas à segurança da informação; II - estabelecer diretrizes e definições estratégicas para as ações e projetos relacionados à Segurança da Informação; III - propor alterações na política de segurança da informação e deliberar sobre assuntos a ela relacionados, incluindo atividades de priorização de ações e gestão de riscos de segurança; IV - propor normas internas relativas à segurança da informação; V - receber comunicações de descumprimento das normas referentes à Política de Segurança da Informação do Iprev-DF, instruí-las com os elementos necessários à sua análise e informar à Diretoria Executiva para providências; VI - propor a constituição de grupos de trabalho para tratar de temas e sugerir soluções específicas sobre segurança da informação; VII - consolidar e analisar os resultados dos trabalhos de auditoria sobre a gestão da segurança da informação, quando houver; VIII - gerenciar as ações necessárias para o tratamento de eventuais crises cibernéticas; IX - aprovar as diretrizes e propostas para a formulação da Política de Segurança da Informação - POSIC no âmbito do Iprev-DF, que deverá: a) Possuir vigência de, no máximo, 4 (quatro) anos, devendo ser revista a cada 2 (dois) anos, ou sempre que necessário, visando resguardar o interesse público; b) Definir procedimentos de contingência que determinem a existência de cópias de segurança dos sistemas informatizados e dos bancos de dados (físico e lógico); c) Indicar regras normativas quanto ao uso da internet, do correio eletrônico, dos computadores e de outros recursos tecnológicos do Iprev-DF; X - propor a elaboração e a revisão de normas e procedimentos inerentes à segurança da informação e comunicações; XI - analisar incidentes de segurança da informação e encaminhar à Diretora-Presidente para medidas cabíveis; XII - promover a divulgação de boas práticas em segurança da informação e comunicações; XIII - definir e apoiar estratégias necessárias à implantação, manutenção e aprimoramento da Política de Segurança da Informação; XIV - definir procedimentos para auditoria de acesso e rotina de recuperação de desastres; XV - propor ações de conscientização sobre Segurança da Informação para os servidores e prestadores de serviço do Iprev-DF; XVI - definir diretrizes e estratégias para ações e projetos relacionados à segurança da informação; e XVII - propor, mediante necessidade factível, a instituição de comissão para tratamento e resposta à incidentes cibernéticos. Art. 4º Compete ao Presidente do CTGSI, e em seus afastamentos ou impedimentos legais, ao seu substituto: I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê; II - submeter ao plenário a pauta das reuniões; III - convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias; IV - representar o Comitê nos atos que se fizerem necessários; V - definir datas e indicar as pautas a serem apreciadas; VI - convidar participantes para as reuniões, pessoas físicas ou jurídicas, que possam contribuir para o esclarecimentos de assuntos; VII - solicitar esclarecimentos que lhe forem úteis à melhor apreciação dos assuntos em pauta; VIII - submeter ao debate e à votação as matérias a serem deliberadas, apurando os votos e proclamando os resultados; IX - decidir em caso de empate, utilizando o voto de qualidade; X - assinar os documentos, as atas das reuniões e as proposições do Comitê; XI - indicar membros para grupos de trabalhos, visando realização de estudos, levantamentos, investigações e emissão de pareceres necessários à consecução da finalidade do Comitê, bem como relatores das matérias a serem apreciadas; XII - requisitar informações e diligências necessárias à execução das atividades do Comitê; XIII - expedir, ad referendum do Comitê, normas complementares relativas ao seu funcionamento e à ordem dos trabalhos, bem como atos administrativos, em vista de circunstâncias de urgência, ficando o tema obrigatoriamente inscrito na pauta da próxima reunião; XIV - designar servidores responsáveis pelos trabalhos de apoio operacional e administrativo às reuniões do Comitê; XV - assinar resoluções deliberadas no Comitê; XVI - apresentar as decisões tomadas em ad referendum ao Comitê; e XVII - decidir questões de ordem. Art. 5º Compete ao Secretário Executivo, e em seus afastamentos ou impedimentos legais, ao seu substituto: I - auxiliar o Presidente na coordenação, orientação e supervisão das atividades do Comitê; II - propor calendário de reuniões; III - elaborar e apresentar a pauta da reunião; IV - organizar e distribuir documentos correlatos à pauta da reunião; V - encaminhar minutas de resoluções do Comitê à consultoria jurídica; VI - lavrar as resoluções e atas das reuniões e encaminhá-las ao presidente e demais representantes; e VII - organizar, manter e disponibilizar os documentos correlatos ao CTGSI. Parágrafo único. A elaboração das resoluções e atas poderá ser delegada por meio de resolução aprovada pelo Comitê. Art. 6º Compete aos membros do Comitê, e em seus afastamentos ou impedimentos legais, ao seu suplente designado no Anexo I: I - representar sua área nas reuniões ordinárias e extraordinárias do CTGSI; II - aprovar o calendário de reuniões; III - analisar, debater e votar as matérias em deliberações; IV - revisar as minutas de documentos apresentadas ao CTGSI; V - cumprir e fazer cumprir as decisões do CTGSI; VI - propor inclusão de matérias de interesse da área na pauta de reunião; VII - realizar estudos e pesquisas, apresentar proposições, apreciar, emitir pareceres e relatar as matérias que lhes forem submetidas; VIII - sugerir normas e procedimentos necessários ao bom funcionamento das atividades do CTGSI; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 25 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 179, SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2026 IX - propor e requerer esclarecimentos que lhes forem úteis à melhor apreciação da matéria em pauta; X - indicar técnicos ou representantes de unidades administrativas do órgão ou entidade, que possam contribuir para esclarecimentos e prover subsídios sobre as matérias constantes da pauta ou desenvolvimento das atividades do CTGSI; XI - solicitar ao Secretário do Comitê e ao setor de TI informações e documentos necessários ao desempenho das atividades junto ao Comitê; XII - comunicar ao Presidente com antecedência a impossibilidade do seu comparecimento à reunião; XIII - apreciar as decisões do Presidente tomadas ad referendum em questões de urgência; XIV - assinar as resoluções e as atas das reuniões; e XV - propor a realização de reuniões extraordinárias. Art. 7º No que se refere ao funcionamento do CTGSI: I - a participação no CTGSI não é remunerada. II - a juízo do Presidente do Comitê, para subsidiar-lhe nas deliberações, podem participar das reuniões, na qualidade de ouvintes ou colaboradores, servidores de qualquer unidade organizacional do Iprev-DF, mediante autorização dos Chefes de Unidade, Controlador e Diretores correspondentes. III - as reuniões do CTGSI, cujo quórum mínimo é de 60% de seus integrantes, são convocadas por seu Presidente, que poderá instituir um calendário fixo para o desenvolvimento continuado dos trabalhos. IV - as reuniões realizadas pelo CTGSI devem ser registradas em ata e as decisões, propostas e sugestões delas decorrentes devem ser apresentadas à Diretora-Presidente do Iprev-DF, para providências, nos termos do Regimento Interno. V - as deliberações são tomadas por consenso e, havendo divergência, é feita votação, com decisão por maioria simples, observado o quórum de que trata o inciso III do art. 7º desta Portaria. VI - nas deliberações comuns, o Presidente do Comitê tem direito a voz, mas não a voto. VII - o Presidente do Comitê profere apenas o voto de desempate, nos casos de divergência. VIII - não é permitida a abstenção de votos, salvo em caso de suspeição e impedimento. Art. 8º Revogam-se as disposições da Portaria nº 47, de 12 de novembro de 2024. Art. 9º Revogam-se as disposições da Portaria nº 13, de 19 de fevereiro de 2025. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA DIRETORIA/UNIDADE Presidência ANEXO I REPRESENTANTE Titular: ALICE MESQUITA MONTEIRO - Matrícula 286.004X Suplente: LUCIANA ANGÉLICA DE SOUSA - Matrícula 285.362-0 Diretoria de Previdência Titular: PAULO HENRIQUE DE SOUSA FERREIRA Matrícula 271.291-1 Suplente: ALINE RODRIGUES COSTA - Matrícula 277.669-3 Diretoria de Administração e Finanças Titular: VAN NELS DANTAS PINHEIRO - Matrícula 284.4591 Suplente: EDUARDO DA SILVA PEREIRA - Matrícula 284.775-2 Diretoria de Investimentos Titular: LUCYANO ESTEVÃO BOTELHO SILVA SEGUNDO - Matrícula 271.970-3 Suplente: FLÁVIO HIPÓLITO CAETANO - Matrícula 283.572X Diretoria Jurídica Titular: KELLY RAMOS BÉDA - Matrícula 287.464-4 Suplente: CECÍLIA MARQUES DE SOUSA - Matrícula 284.395-1 Controladoria Titular: MARCUS VINÍCIUS GONÇALVES FRANÇA Matrícula 283.601-7 Suplente: FILIPE CARVALHO ALMEIDA - Matrícula 284.4389 Unidade de Atuária Titular: INGRID EMILLY TENÓRIO VICTOR - Matrícula 284.445-1 Suplente: MARCOS ROBÉRIO VIEIRA FERREIRA - Matrícula 284.491-5 Unidade de Comunicação Social Titular: ROGÉRIO NUNES CALDAS - Matrícula 284.428-1 Suplente: RAPHAELA SATIKO REIS WATANABE - Matrícula 286.414-2 Diretoria de Governança, Projetos e Compliance Titular: RENATA BARBOSA ARAÚJO - Matrícula 287.018-5 Suplente: DANIEL MESQUITA SOUTO - Matrícula 279.875-1 Coordenação de Gestão da Tecnologia da Informação Titular: HELBER DO NASCIMENTO SOARES - Matrícula 276683-3 Suplente: FILIPE SILVA SANTOS- Matrícula 285349-3 PORTARIA Nº 74, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º, inciso II, do Regimento Interno do Iprev-DF, aprovado pelo Decreto nº 46.977, de 17 de março de 2025, resolve: Art. 1º Designar VAN NELS DANTAS PINHEIRO, matrícula nº 284.459-1, para atuar como FISCAL TITULAR, e MARINA PINHEIRO DOURADO, matrícula nº 284.453-3, para atuar como FISCAL SUBSTITUTA, da Nota de Empenho nº 2026NE00727, emitida em favor de SUPREME CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO LTDA, CNPJ nº 34.370.234/0001-42, cujo objeto é a contratação de empresa para 11 (onze) inscrições, sendo 1 (uma) cortesia, para participação de servidores no PREVCON 2026 Congresso Brasileiro de Legislação de Pessoal, Averbação, Expedição de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e Previdências (RPPS/RGPS/RPC) com foco em Estatutários e Celetistas, a ser realizado na modalidade presencial, nos dias 06, 07 e 08 de outubro de 2026, em Brasília/DF, com carga horária de 26 (vinte e seis) horas, conforme Processo SEI nº 00413-00005756/2026-95. Art. 2º Os servidores deverão observar o disposto no Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto Distrital nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, bem como suas alterações posteriores. Art. 3º A Gerência de Contratos deverá disponibilizar aos servidores o inteiro teor do processo referido no art. 1º, bem como a legislação pertinente necessária ao adequado desempenho de suas funções. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 79, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DE PREVIDÊNCIA, DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º do Decreto nº 38.649, de 27 de novembro de 2017, e pela Portaria nº 33, de 25 de fevereiro de 2019, resolve: CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com o artigo 3º, Parágrafo Único da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005 e com os artigos 29, inciso I, 30-B da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a LEIDIMAR ALVES DE ALMEIDA CÂNDIDO, cônjuge do ex-servidor ADILSON DA SILVA CÂNDIDO, matrícula nº 61.275-8, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe Única, Padrão X, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 29/08/2026. Processo SEI nº 00413-00011320/2026-35. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com o artigo 3º, Parágrafo Único da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005 e com os artigos 29, inciso I, 30-B da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a SAMARIA BERNARDINA DE SENA, cônjuge do ex-servidor DOMINGOS CARLOS MARINHO, matrícula nº 82.635-9, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe Única, Padrão X, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 29/08/2026. Processo SEI nº 00413-00011049/2026-38. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com os artigos 29, inciso I, 30-B e 51 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a MARIA TENEUSA BONFIM, cônjuge do ex-servidor LUIZ GONZAGA BONFIM, matrícula nº 10.517-1, Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, Classe Especial, Padrão II, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 11/09/2026. Processo SEI nº 00413-00011451/2026-12. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com os artigos 29, inciso I, 30-B e 51 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a AGDA MARIA CHAVES MARINHO E SILVA, cônjuge do ex-servidor JOÃO CARDÔSO DA SILVA, matrícula nº 39.299-5, Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 14, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 13/09/2026. Processo SEI nº 00413-00011531/2026-78. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "c", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 26 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 179, SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2026 19/12/2003, com o artigo 3º, Parágrafo Único da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005 e com os artigos 29, inciso I, 30-B da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a BENEDITA ROSA DE LIMA, companheira do ex-servidor JAIME MARTINS DE SOUZA, matrícula nº 30.114-0, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Etapa 3, Nível 6, Padrão III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 22/06/2026. Processo SEI nº 0041300010308/2026-11. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com o artigo 3º, Parágrafo Único da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005 e com os artigos 29, inciso I, 30-B da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a ESMERALDO MENDES DE FRANÇA, cônjuge da ex-servidora IVANI DOS SANTOS FRANÇA, matrícula nº 78.279-3, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Etapa 3, Nível 10, Padrão III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 31/08/2026. Processo SEI nº 00413-00011359/2026-52. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com o artigo 6º-A, Parágrafo Único, da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 70, de 29/03/2012 e com os artigos 29, inciso I e 30-B da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a ROBERTO JOSÉ PIRES, cônjuge da ex-servidora MARIA TEREZA PIRES, matrícula nº 30.205-8, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Etapa 5, Nível 7, Padrão II, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 04/09/2026. Processo SEI nº 00413-00011309/2026-75. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com os artigos 29, inciso I, 30-B e 51 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a ELIZABETE QUEIROZ MONTEIRO SOUSA, cônjuge do ex-servidor CLEMILTON GOMES DE SOUSA, matrícula nº 80.050-3, Pedagogo - Orientador Educacional, Etapa 3, Padrão 25, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 30/08/2026. Processo SEI nº 0041300011229/2026-10. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com o artigo 3º, Parágrafo Único da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005 e com os artigos 29, inciso I, 30-B da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a MARIA DANÚZIA VILALVA MESTRINH, cônjuge do ex-servidor JOSÉ LUIZ DANTAS MESTRINHO, matrícula nº 108.691-X, Médico, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a contar de 09/08/2026. Processo SEI nº 00413-00011165/2026-57. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com os artigos 29, inciso I, 30-B e 51 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão temporária a ISAUL MARTINS, filho inválido da ex-servidora ANA MARIA MARTINS, matrícula nº 130.829-7, Técnico em Saúde, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a contar de 11/04/2025. Processo SEI nº 00413-00006784/2026-20. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com o artigo 6º-A, Parágrafo Único, da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 70, de 29/03/2012 e com os artigos 29, inciso I e 30-B da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a LUCIO DA SILVA ATHAYDE, cônjuge da ex-servidora HULDINÉIA XAVIER VAZ ATHAYDE, matrícula nº 117.442-8, Técnico em Enfermagem, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a contar de 20/08/2026. Processo SEI nº 00413-00010749/2026-13. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com os artigos 29, inciso I, 30-B e 51 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a MARI LUCIA PAIS CINELLI, cônjuge do ex-servidor MARIO CESAR CINELLI, matrícula nº 110.250-8, Médico, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a contar de 03/09/2026. Processo SEI nº 00413-00011247/2026-00. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com o artigo 6º-A, Parágrafo Único, da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 70, de 29/03/2012 e com os artigos 29, inciso I e 30-B da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a MARI LUCIA PAIS CINELLI, cônjuge do ex-servidor MARIO CESAR CINELLI, matrícula nº 142.020-8, Médico, 2ª Classe, Padrão II, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a contar de 03/09/2026. Processo SEI nº 00413-00011246/2026-57. RETIFICAR, na Ordem de Serviço Coletiva, nº 77, de 17/09/2026, publicada no DODF nº 175, de 21/09/2026, o ato que concedeu pensão vitalícia a FRANCISCO DA SILVA PAULA, cônjuge da ex-servidora MARGARIDA DE CASTRO PAULA, matrícula nº 38.874-2, Auxiliar de Atividades Culturais, Classe Única, Padrão X, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, para que, ONDE SE LÊ: "...a contar de 29/08/2023.", LEIA-SE: "...a contar de 29/08/2026.", ficando ratificados os demais termos da concessão. Processo SEI nº 00413-00011179/2026-71. RETIFICAR, na Ordem de Serviço coletiva nº 75, de 10/09/2026, publicada no DODF nº 169, de 11/09/2026, o ato que concedeu pensão vitalícia a SANDRA REGINA PEREIRA ROSA, companheira do ex-servidor LEÔNCIO DE JESUS CREPALDI, matrícula nº 34.649-7, Técnico de Gestão Fazendária, Classe única, Padrão VIII, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, para incluir em sua fundamentação legal, o artigo 30-A, inciso I, alínea "b", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, como beneficiária de pensão vitalícia, MARIA VITÓRIA DE SÁ, na qualidade de pessoa cuja união estável foi dissolvida, com percepção de pensão alimentícia, ficando ratificados os demais termos da concessão inicial. Processo SEI nº 00413-00010702/2026-41. TORNAR SEM EFEITO, na Ordem de Serviço nº 75, de 10/09/2026, publicada no DODF nº 169, de 11/09/2026, o ato que concedeu pensão vitalícia a MARIA VITÓRIA DE SÁ, cônjuge do ex-servidor LEÔNCIO DE JESUS CREPALDI, matrícula nº 34.649-7, Técnico de Gestão Fazendária, Classe Única, Padrão VIII, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 20/08/2026. Processo SEI nº 00413- 00010702/2026-41. FRANCISCO JORGIVAN MACHADO LEITÃO SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA Nº 672, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 (*) Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional destinado à elaboração de estudos, propostas e diretrizes voltadas à criação e ao aperfeiçoamento da carreira dos farmacêuticos no âmbito do Distrito Federal. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da assistência farmacêutica como política pública estratégica para o Sistema Único de Saúde SUS; CONSIDERANDO a importância da valorização dos profissionais farmacêuticos para a qualificação da assistência prestada à população do Distrito Federal; CONSIDERANDO a necessidade de promover estudos técnicos e jurídicos voltados à modernização, valorização e aperfeiçoamento da carreira dos farmacêuticos, observando os princípios da eficiência, da economicidade e da gestão por resultados, resolve: Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho Interinstitucional GTI, destinado à realização de estudos técnicos, jurídicos, administrativos e financeiros visando à criação, reestruturação e ao aperfeiçoamento da carreira dos farmacêuticos no âmbito do Distrito Federal. Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho: I realizar diagnóstico da atual estrutura da carreira dos farmacêuticos; II promover estudos comparativos com carreiras correlatas existentes no Distrito Federal e em outras unidades da Federação; III propor diretrizes para valorização profissional, desenvolvimento funcional, progressão, qualificação e modernização da carreira; IV elaborar proposta de minuta de alteração legislativa, quando necessária; V apresentar relatório técnico conclusivo contendo diagnóstico, fundamentos, propostas e cronograma de implementação. Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros: I Representante do Conselho Federal de Farmácia: a) GILCILENE MARIA DOS SANTOS EL CHAER, matrícula nº 137.410-9. II Representante do Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal: a) ANNA MALY DE LEÃO E NEVES EDUARDO, Presidente. III Representante do Sindicato dos Farmacêuticos: a) JOÃO EUDES DE PINTO FILHO, Vice-Presidente. IV Representante da Associação dos Especialistas: a) JÚLIO CÉSAR FLORÊNCIO ISIDRO, Presidente. V Representantes da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal: a) ANA CAROLINA SEGURA, matrícula nº 1.636.901; b) CARMEN SOLANGE ALVES DE ARAÚJO, matrícula nº 1.951.769; c) CAROL NOGUEIRA DE RESENDE BARRA, matrícula nº 163.734-7; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 27 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 179, SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2026 d) DANIELLE ALVES DE MELO, matrícula nº 1.711.466-7; e) DENIS JUNIOR GONÇALVES BOARETTO, matrícula nº 1.709.484-4; f) ELOÁ FÁTIMA FERREIRA DE MEDEIROS, matrícula nº 1.709.732-0; g) FABRICIO SANTANA FERREIRA, matrícula nº 1.711.462-4; h) IANDRA MAZER GREUE, matrícula nº 1.664.086-1; i) JORGE LUIS SANTOS CARLOS, matrícula nº 1.711.767-4; j) JOSÉ REINALDO SILVA COSTA, matrícula nº 1.704.694-7; k) KENIO MARLOS LEMES MARTINS, matrícula nº 1.714.724; l) LUANA CHAVES PIRES, matrícula nº 1.440.899-6; m) LUCAS MAGEDANZ, matrícula nº 1.440.662-4; n) MARIANA MENDES RODRIGUES, matrícula nº 1.440.593-8; o) MIGUEL ANGELO SARTORI ALFENAS, matrícula nº 1.709.450-X; p) NICOLE MENEZES DE SOUZA, matrícula nº 1.709.793-2; q) NILTON LUZ NETTO JUNIOR, matrícula nº 132.300-8; r) SARAH BATISTA DE OLIVEIRA, matrícula nº 1.688.862-6; s) SEBASTIÃO GENELHU DE ANDRADE, matrícula nº 1.709.736-3. t) TATIANE ARAUJO COSTA, matrícula nº 1.706.859-2 Art. 4º A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida por TATIANE ARAUJO COSTA, competindo-lhe convocar e presidir as reuniões, organizar os trabalhos e encaminhar o relatório final à autoridade competente. Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de órgãos e entidades da Administração Pública, instituições de ensino, entidades de classe e especialistas para colaborar com os trabalhos, sem direito a voto. Art. 6º As reuniões ocorrerão ordinariamente mediante convocação da Coordenação e, extraordinariamente, sempre que necessário. Art. 7º Os trabalhos do Grupo de Trabalho terão duração de 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação desta Portaria, podendo o prazo ser prorrogado por igual período mediante justificativa. Art. 8º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 9º Ao final dos trabalhos deverá ser apresentado relatório técnico contendo: I diagnóstico da carreira; II análise comparativa com outras carreiras públicas; III estudos de impacto administrativo, orçamentário e financeiro; IV proposta de aperfeiçoamento; V minuta de ato normativo ou projeto de lei, quando cabível. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR _________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 151, de 17 de agosto de 2026, pág.24. SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUBSECRETARIA DE SAÚDE MENTAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 05, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE SAÚDE MENTAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas conforme Decreto n° 46.743, de 14 de janeiro de 2025, e considerando a publicação da Portaria nº 180, de 24 de março de 2026 que institui a Referência Técnica Distrital no âmbito da Subsecretaria de Saúde Mental, resolve: Art. 1º Designar como Referência Técnica Distrital de Enfermagem em Saúde Mental da Subsecretaria de Saúde Mental, com carga horária semanal de 20 (vinte) horas: I - TIAGO SILVA VAZ, matrícula 1440462-1 Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA FIGUEIREDO FALCOMER SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 05, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais estabelecidas no Decreto n° 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e considerando o disposto nos art. 70, 71 e 72 do Decreto nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994 e na Instrução Normativa nº 11, de 20 de agosto de 2024, publicada no DODF nº 161, de 22 de agosto de 2024; bem como na Instrução Normativa nº 12, de 31 de agosto de 2026, publicada no DODF nº 162, de 01 de setembro de 2026, pág. 3, RESOLVE: Art. 1º Indicar os membros das Subcomissões de Inventário do Bens Móveis e Imóveis da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal para o exercício 2026, constituída através da Portaria nº 304/2025, publicada no DODF nº 173, de 12/09/205: I - Subcomissão de bens Imóveis: a) Presidente MAURO GOMES DA SILVA JUNIOR, matrícula 1.709.222-1; b)Vice Presidente JADSON DE MEDEIROS ROCHA RODRIGUES, matrícula 146.931-2. c) Representante do Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal (CRDF): MATHEUS JOSÉ DE MEDEIROS, matrícula 1688218-0; d) Representante do Hospital de Apoio de Brasília: SUZANE CARVALHO DA MOTA FLORES, matrícula 150994-2; e) Membros: servidores titulares das Gerências de Apoio Operacional; II - Subcomissões de bens Móveis: a) ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: 1. Gabinete da Secretaria de Estado de Saúde (GAB): Presidente: SERGIO L. COSTA JUNIOR, matrícula 1.703.548-1; Vice Presidente: IAN REIS RODRIGUES, matrícula 1.689.423-5. 2. Secretaria Adjunta de Governança em Saúde (SAGOV): Presidente: ANDREIA HELENA FERREIRA, matrícula 1685738-0; 3. Fundo de Saúde do Distrito Federal (FSDF): Presidente: ALINE SOARES PEREIRA DE SOUSA DE OLIVEIRA , matrícula 1709259-0. Vice Presidente: MONICA MOREIRA BARBOSA INACIO, matrícula 1435325-3. 4. Controladoria Setorial da Saúde (CONT): Presidente: ANDRÉ LUIZ SILVA REZENDE, matrícula 1434386-X. Vice Presidente: SARA GUIMARÃES DOS SANTOS, matrícula 1658227-6. Membros: LEANNY KEYLA LUSTOSA DE ALMEIDA, matrícula 1666688-7; DOUGLAS SOUZA OLIVEIRA, matrícula 1.710.956-6; REJANE HELENA MARIA RIBEIRO, matrícula 1509470; ALLINE MEYRE DE OLIVEIRA COSTA EVARISTO, matrícula 14437260; PRISCILLA GALANTE RIBEIRO, matrícula 1.440.904-6; IVO DE MOURA VASCONCELOS, matrícula 1440123-1; LUCAS PORTES GONÇALVES, matrícula 16869257; REGINA VIEIRA DOS SANTOS, matrícula 16621956; ADRIANA MARIA GONCALVES LORENÇO, matrícula 1677286-5; ANDRÉ FARIAS PESSOA, matrícula 183580-7; LOHRRANY MONIK SILVA BORGES, matrícula 1704877X. 5. Secretaria Executiva de Assistência em Saúde (SEAS): Presidente: MARIA ROSA RODRIGUES MARINO CRUZEIRO, matrícula 1660015-0. Vice Presidente: ADRIANA BUENO GERTRUDES, matrícula 151182-3. Membros: MARIA SOCORRO DA COSTA FREITAS, matrícula 1442955-1. 6. Subsecretaria de Atenção Integra à Saúde (SAIS): Presidente: LUCIANO SOUSA NASCIMENTO DE ARAÚJO, matrícula 17109094. Vice Presidente: RITA HELENA LEAL DA SILVA MATOS LIMA, matrícula 0115490-7. Membros: RENATA AMARAL DE CARVALHO, matrícula 1442929; ISABELLA NASCIMENTO SILVA, matrícula 1.442.551-3; MILTON LUIZ NASCIMENTO, matrícula 1.709.154-3; ELAINE ARAÚJO VIANA, 1686672-X; EDUARDO PEREIRA DE FARIA JUNIOR, matrícula 137469-9. 7. Subsecretaria de Serviços Complementares e Contratações Assistenciais (SUCOAS): Presidente: ELZIMAR FERREIRA DA SILVA, matrícula 1686805-6. Vice-Presidente: GABRIELA OLIVEIRA DA VITÓRIA , matrícula 1711225-7. Membros: IASMIN SAMYA AIRES DE SOUSA, matrícula 171111-X; DÉBORAH BASTOS DANTAS DA VEIGA, matrícula 169488-7; FABIANA CHRISTINA OLIMPIA ROCHA, matrícula 1687621-0. 8. Subsecretaria de Vigilância à Saúde (SVS): Presidente : ANA CÁSSIA LOPES DA SILVA GUIMARÃES, matrícula 1723180-9. Vice Presidente: ANTINEA MARIA FARIA BOTELHO, matrícula 0143663-5. Membros: NILSON LOULI, matrícula 1401544-7; VANESSA CRISTINA DE MORAES SOUSA, matrícula 1443033-9; KÁTIA MARIA DA SILVA CORDEIRO, matrícula 1.401.005-4; ANA PAULA FONSECA DE OLIVEIRA, matrícula 0.198.640-6; TATIANY LINS BARBOSA, matrícula 1.695.442-4; EDUARDO ANDRÉ DE FARIAS E LEITÃO, matrícula 122.066-7; REJANE DA SILVEIRA SANTOS FONTINELE, matrícula 1711466; BRUNO FRANCHE DE AZEVEDO, matrícula 1680227-6. 9. Subsecretaria de Saúde Mental (SUSAM): Presidente: ALESSANDRA DE ALBUQUERQUE, matrícula 134235-5. Vice Presidente: LAILA MELO DANTAS TORRES , matrícula 158953-9, Membro: KELLY CRISTINA VIEIRA SILVA , matrícula 189431-5. 10. Secretaria Executiva de Compras, Contratos e Instrumentos Congêneres (SECCIC): Presidente: KATHIA AGUIAR ZEIDAN, matrícula 1726751-X. 11. Subsecretaria de Compras e Contratações (SUCOMP): Presidente: ADLLA FREITAS RIZZI DE MESQUITA, matrícula 1709275-2. Vice Presidente: TIAGO RORIZ MACHADO, matrícula 1433479-8. Membros: ANA CRISTINA MORAIS, matrícula 1705072-3. 12. Subsecretaria de Convênios e Parcerias (SUCONV): Presidente: FABIANA PIRES DA CONCEIÇÃO SANTOS, matrícula nº 1440632-2. 13. Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação em Saúde (SETIS): Presidente: MARIA SANTOS DE MATOS BEZERRA, matrícula 1686711-4. 14. Secretaria Executiva de Gestão Hospitalar (SEGHOSP): Presidente: MICHELLINE PEDROSA DE MELO, matrícula 1724236-3. Vice Presidente: SARA CRISTINA LINS RAMOS, matrícula 1697386-0. Membro: ANDREISSANDRO PEREIRA LIRA, matrícula 1732739-3. 15. Secretaria Executiva de Gestão Administrativa (SEGEA): Presidente: ANNIE DOS SANTOS COSTA NEVES, matrícula 1676741-1. 16. Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP): Presidente: FELIPE RIBEIRO DO NASCIMENTO, matrícula 0189294-0. Vice Presidente: NÚRIA DÉBORA BEZERRA DE SOUZA, matrícula 0143468-7. 17. Subsecretaria de Planejamento em Saúde (SUPLANS): Presidente: ANA OFELIA SOUSA CUNHA, matrícula 130776-2. Vice presidente: PAULO HENRIQUE ALVES RESENDE , matrícula 1694793-2 Membros: GILSON BORGES DE LIMA, matrícula 135410-8 18. Subsecretaria de Administração Geral (SUAG): Presidente: GABRIELA VIDAL LIMA DO VALE, matrícula 1706854-1. Vice Presidente: SANDRA CRISTINA CORREIA, matrícula 1715057-4. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 28 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 179, SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2026 Membro: LEANDRO BEZERRA PEREIRA, matrícula 1709485-2; MARCO ANTONIO BARRETO LIMA, matrícula 198163-3; JANAINA DE CARVALHO MOYSES, matrícula 1709378-3; NAYANE DAS NEVES, matrícula 1700636-8; CAMILA CALVET GUIMARÃES, matrícula 1693864-X; MARCOS SARMENTO, 1443469-5; FABIOLA FERREIRA DA ROCHA , matrícula 1440636-5. 19. Subsecretaria de Assistência Farmacêutica e Logística (SAFLOG): Presidente: SARAH GUIMARAES ROCHA, matrícula 1672994-3. Vice Presidente: MARÍLIA FERRARI MACHADO, matrícula 144012-7. Membro: ALINE PALMA SANTOS GOIS, matrícula 1711377-6; TAWANA EVELYN CANCADO DE SANTANA, matrícula 1711455-1; CAMILA LEAL DOS REIS, matrícula 1439919-9; SUELEM ALVES MOREIRA, matrícula 14330636; PAULLA THALYTA DOS SANTOS RAMOS FRAGOSO, matrícula 16848004; RAMIRA GOMES GARCIA OLIVEIRA, matrícula 17048745; SABRINA DA SILVA MADANELO, matrícula 0150713-3; BÁRBARA KELLY OLIVEIRA BARBOSA, matrícula 16848004; BRUNO DOS REIS ARAÚJO, matrícula 179523-9; ANDERSON FREIRE NOBRE JUNIOR, matrícula 1693108-4; LÍVIA GUMIERI VIEIRA, matrícula 1697599-5; CLEUDES CARVALHO DE SANTANA, matrícula 1.432.877-1; GABRIELA RODRIGUES DIAS DE ARAÚJO, matrícula 1709563-8; LUIZA DA CRUZ SCALIA, matrícula 1720105-5; THALITA LAUANNA GONÇALVES DA SILVA FERREIRA , matrícula 0198897-2; TATIANE ARAÚJO COSTA, matrícula 1706859-2; GIOVANA GAROFALO, matrícula 17096227; WELLINGTON ALVES DA SILVA, matrícula 138.750-2; JÉSSICA TOLENTINO SOUZA, matrícula 1711778-X; GABRIEL LOPES DOS SANTOS, matrícula 1711376-8; LUIZ GERALDO ARAUJO NETO, matrícula 17047331; SAMIR FAUSTINO GEBRIM, matrícula 198289-3; CARLA CHRISTINA PEUKERT SANTOS, matrícula 1435548-5; 20. Assessoria de Elaboração de Instrumentos de Contratação (ASSEIC): Presidente: ANDREA MATOS NERI MACHADO, matrícula 1436371-2. 21. Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde (SINFRA): Presidente: JOSE ROBERTO CARVALHO GUEDES , matrícula 1690633-0. Vice Presidente: KARIUS SARTORY COELHO DE ARAUJO, matrícula 192741-8. Membro: WILIAN GOMES SANTOS, matrícula 1687395-5. a) SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL (SRSCE): 1. Atenção Primária de Saúde da Região Central: Presidente: BRUNA ALMEIDA CALDAS BARROS, matrícula 1673955-8. Vice Presidente: JULIANA VIANA RODRIGUES, matrícula 1697090-X. Membros: OSVANILDO DE LIMA AZEVEDO, matrícula 135878-2; DÉBORA MOURA COSTA, matrícula 1659552-1; CIBELLE LUZARDO DE SOUSA LINS, matrícula 14354349; JOSIANE GOMES, matrícula 1346520; ANA TERESA DE ALMEIDA BEZERRA, matrícula 159.177-0; IRATAN CRISOSTOMO DE SOUZA OLIVEIRA, matrícula 199097-7; DANIEL OLIVEIRA VALVERDE, matrícula 14395886; CRISTIANE RESENDE SILVA, matrícula 180.529-0. 2. Atenção Secundária da Região Central: Presidente: VALCIR BARROS DA SILVA, matrícula 1432970-0. Vice Presidente: ALEXANDRE DE LIMA TAKAMI, matrícula 190825-1. Membros: MÁRCIA MARIA DOS REIS, matrícula 1.435.475-6; MARCELO AMORIM DE SOUSA, matrícula 16804201; LEONARDO SOUSA RAMOS, matrícula 14403412; ALINE OGLIARI, matrícula 145.637-7; ANA FÁTIMA S. FRANÇA, matrícula 16623061; CARLA CAMILO DE SOUZA, matrícula 157.385-3; ROKIA SANOGO KANTÉ, matrícula 1658700-6; ANA LUIZA LAROCCA RIGAILO, matrícula 1.679.789-2; HENRIQUE GUSTAVO TAMM, matrícula 1349821; SARAH RAFAELA SILCA COSTA, matrícula 1441288-8; MAURICIO J F SOUZA, matrícula 16781139. 3. Atenção Especializada da Região Central: Presidente: VALCIR BARROS DA SILVA, matrícula 1432970-0. Vice Presidente: ALEXANDRE DE LIMA TAKAMI, matrícula 190825-1. b) SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL (SRSCS): 1. Atenção Primária de Saúde da Região Centro-Sul: Presidente: ELAINE LOPES DA SILVA, matrícula 1435229-X; Vice Presidente: LARISSA ALMEIDA FÉLIX, matrícula 1709364-3; Membros: GILSON VIEIRA DOS PASSOS JÚNIOR, matrícula 1.433.340-6; KARLA MICHELLE ALVES RIBEIRO COSTA, matrícula 1440876-7; LUÍS ANTÔNIO ALVES DA SILVA, matrícula 143882-3; LISIANE DO NASCIMENTO PETZ, matrícula 14429594; DIOGO PAULO DE SOUZA, matrícula 1443261-7; TATIANA DOS SANTOS SOUSA, matrícula 1443214-5; MEIRE RUTH SILVA ANSELMO, matrícula 1658904-1; IVANILDO GUEDES DA COSTA, matrícula 139704-4; DANIEL DE BRITO MACHADO, matrícula 198496-9; ROSA INÊS DA SILVA GUANDALINI FERREIRA, matrícula 196432-1. c) SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUL (SRSSU): Presidente: NATÁLIA SOUZA REIS DA FONSECA, matrícula 16755049. Vice Presidente: WANDSON PINHEIRO GUEDES, matrícula 01988514. Membros: EDNEI CRUZ DOS REIS, matrícula 1432903-4; ATILAS VANDERSON FERREIRA, matrícula 14331187; HUDSON DE CASTRO BARBOSA AGUIAR, matrícula 01984128; ANAMAR PEREIRA DE JESUS BITES, matrícula 1664447-6; ANA CRISTINA ROCHA RIBEIRO, matrícula 01396226; YARA PAIVA, matrícula 14327880; MARCILEIA MACEDO DE OLIVEIRA FRANCA, matrícula 0147355-7; PATRÍCIA DE JESUS BARRETO, matrícula 1676644-X. d) SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE (SRSSO): 1. Atenção Especializada (Hospital Regional da Samambaia): Presidente: KEYLLA CLAUSSEN CARDOSO, matrícula 16773780. Vice Presidente: ANDRE LUIZ LUSTOSA GUERRA , matrícula 198466-7. Membros: CLEUCIA GRIGATI FIRMINO, matrícula 1662020-8; LUANA SANTANA DE OLIVEIRA, matrícula 1442834-2; MAYARA KELLY DA SILVA GUEDES, matrícula 17181844; JULIA SANTOS RODRIGUES, matrícula 1714575-9; RAILDO ARAUJO DE SOUZA, JUNINE PETRINA SILVA SANTOS, matrícula 16708911; GILDETE VIANA FRANCOLINO BEZERRA, matrícula 14439336; MARIA APARECIA PERES RODRIGUES THEOBALD, matrícula 146007-2. 2. Atenção Especializada (Hospital Regional da Taguatinga): Presidente: ÂNGELA LUSTOSA BORGES, matrícula 1.434.277-4. Vice Presidente: THIAGO FRANCISCO DE ALMEIDA, matrícula 1.726.076-0. Membros: YARA REGINA ARAÚJO AZEVEDO, matrícula 1.719.338-9; MARIA CECÍLIA DE LIMA RIBEIRO, matrícula 1.720.177-2; STEPHANIE MOREIRA SOARES, matrícula 1.660.672-8; MARIA DANIELLA LIMA MARTINS, matrícula 140.336-2; LUCIANA GOMES BRASIL DA SILVA, matrícula 1.673.272-3; CRISTIANE DE OLIVEIRA DE AQUINO, matrícula 0146968-1; KELANE SOARES DE CARVALHO, matrícula 16580869; TELMA CEDRAZ DOS SANTOS, matrícula 1.431.514-9. e) SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE (SRSNO): 1. Atenção Primária de Saúde Região Norte: Presidente: MAURA HELENA PEREIRA, matrícula 1709600-6. Vice Presidente: ROSANGELA ALMEIDA, matrícula 155890-0. Membros: BRUNA SIMIÃO DA SILVA NUNES, matrícula 1680168-7; LIDIANE PAULA SOARES DA SILVA OLIVEIRA, matrícula 0147410-3; DEYVE LINO LIRA, matrícula 1722993-6; SANDRO ALEX FERREIRA ARAÚJO, matrícula 0140360-5; CLAUDIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA, matrícula 155621-5; LÚCIO MORATO, matrícula 115050-2; PAMELA JAQUELINE GOMES DAMIAO, matrícula 179456-6; ELZICLEIDE DE ALBUQUERQUE SILVA, matrícula 1443369-9. f) SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE LESTE (SRSLE): Presidente: DEBORAH BATISTA GOMES, matrícula 1718262X. Vice Presidente: MAURO JUNIOR GONÇALVES DE ARAUJO, matrícula 1694932. Membros: NILZA OLIVEIRA DA CRUZ, matrícula 1693447; MISAEL JOSÉ F. NETO, matrícula 17118255; VANESSA BENJAMIM BARBOSA, matrícula 14354330; VITALINA FERREIRA DE SOUZA, matrícula 01711647; MARA DELANE DE SOUSA MORAIS CASTELO BRANCO, matrícula 01436235; MARINA DE MATOS PEREIRA DO AMARAL, matrícula 16933532; DANIELLE COSTA SARAIVA DE MEDEIROS, matrícula 0172736-1; FRANCISCO LEANDRO DE MEDEIROS, matrícula 0143835-9. g) HOSPITAL DE APOIO DE BRASÍLIA (HAB): Presidente: SUZANE CARVALHO DA MOTA FLORES, matricula 150994-2. Vice Presidente: FLAVIO FERNANDES VINHAL, matrícula 1443889-5. Membros: ELANE CRISTINA FERREIRA GOMES, matrícula 1673515-3; VIVIANE NUNES ROCHA, matrícula 1720050-4; FERNANDA DE PAULA LOPES, matrícula 1442976-4; PEDRO IGOR ALVES DE OLIVEIRA, matrícula 1688336-5. h) HOSPITAL MATERNO INFANTIL DE BRASÍLIA (HMIB): Presidente: JOSE CARLOS TIAGO, matrícula 134186-3. Vice Presidente: PABLO DA SILVA ANDRADE, matrícula 1719820-8. Membros: REJANE COSTA DOS SANTOS, matrícula 120023-2; SARAH DE SOUSA CUNHA LEMOS, matrícula 1671295-1; RENATA PEIXOTO CAMPOS MEDEIROS, matrícula 159.299-8; MARCIO ALESSANDRO DA SILVA MORAES, matrícula 146074-9; NÁRIO MÁRCIO PEREIRA LIMA, matrícula 1.466.542-2; DEIZE SEVERINO RODRIGUES, matrícula 150710-9; ROSELINE AMORIM DE SOUZA GARCIA, matrícula 1.720.101-2; ESTANIS MARTINELE DA SILVA, matrícula 157.131-1. i) COMPLEXO REGULADOR EM SAÚDE (CRDF): Presidente: IGOR MARQUES SOARES DE FARIA, matrícula 16577760. Vice Presidente: WOLNEY RODRIGUES SOUZA, matrícula 162970-0. Membros: FERNANDA BORGES DA SILVA, matrícula 142646-X; ROSÂNGELA RODRIGUES PONTES, matrícula 140761-9; ROSINEIDE FRANCISCA DE LIMA, matrícula 1666720-4; KLEBER JOSE RIBEIRO EUSTAQUIO, matrícula 1438318-7; DANIEL LUCIO DINIZ , matrícula 142056-9; FERNANDA CARNEIRO CARDOSO SILVA, matrícula 180.493-6; CRISTIANE MENDES ABREU, matrícula 182733-2; CAETANO MATEUS DE MOURA, matrícula 14386992; ADRIANO CARLOS CAMPOS, matrícula 133715-7; SYDINEY COSTA DE JESUS, matrícula 141206-X; DENYSE DAYANE GUIMARAES LOPES, matrícula 183898-9; FRANCISCO TEOBALDO DE OLIVEIRA JUNIOR, matrícula 1438403-5; KAMILA FABIANE DONINI CARVALHO, matrícula 1438607-0; REJANE PATRÍCIA FERREIRA DE SOUZA, matrícula 199184-1; CRISTIANE DA CUNHA RIBEIRO, matrícula 14426404; DEYSE MACEDO ARRUDA SANTOS, matrícula 196423-2; LUIZ HENRIQUE AGNELO GUIMARÃES, matrícula 1438338-1; SANDRO ROGERIO GABRIEL DOS SANTOS, matrícula 136439-1; SERGIO DE OLIVEIRA LEITE, matrícula 163319-8. Art. 2º Os servidores indicados ficarão à disposição dos trabalhos da Subcomissão de Inventário, na carga horária contratual, até a entrega e aprovação dos Relatórios Finais à Comissão Central de Inventário SES 2026. Art. 3º Mantém-se o controle de frequência dos servidores indicados para as subcomissões com suas chefias imediatas, conforme art. 2º, §2º, inciso II, "b", da Portaria nº 304/2025. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. GLÁUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 29 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 179, SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2026 SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 654, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV, do artigo 210, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio do artigo 7º, inciso I, letra "g" da Portaria nº 489/2025, resolve: CESSAR OS EFEITOS DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 365, DE 04 DE AGOSTO DE 2023, publicada no DODF Nº 149, DE 08 DE AGOSTO DE 2023, a qual designou LUCIANA DA SILVA LIRA OLIVEIRA REIS, matrícula 198334-2, ocupante do cargo Administradora, para substituir o Diretor de Administração de Profissionais, símbolo CPE07, da Diretoria de Administração de Profissionais, da Coordenação de Administração de Profissionais, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Saúde, em seus afastamentos e impedimentos legais. DESIGNAR o servidor FENELON SANTOS, matrícula 16577299, ocupante do cargo de Administrador, para substituir o Diretor de Administração de Profissionais, símbolo CPE07, da Diretoria de Administração de Profissionais, da Coordenação de Administração de Profissionais, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Saúde, em seus afastamentos e impedimentos legais, a contar de 24/09/2026. Processo SEI nº 00060-00390324/2023-18. ELIETE SANTANA DE SOUZA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS ORDEM DE SERVIÇO Nº 1013, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMNISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e considerando o disposto na Portaria nº 489/2025, resolve: CONCEDER LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, aos servidores abaixo relacionados, nos termos da Lei Complementar 840/2011, condicionado o período de gozo, aos critérios da Administração, deduzidos os meses por ventura usufruídos. em atendimento aos casos previstos no Art. 3º da LC 952/2019: Art. 3º Fica assegurado ao servidor o direito de integralizar o quinquênio em andamento na data de publicação desta Lei Complementar para fins de aquisição de licença-prêmio por assiduidade, podendo esta ser usufruída ou convertida em pecúnia, no momento de sua aposentadoria. Administração Central (Nome, Matrícula, Quinquênio/ Período): ROSA C. DA CONCEICAO CARTAGENES, 14013649, 02 13/09/2012 26/09/2017, 03 27/09/2017 05/10/2022; JOSE IVAN FREIRE DA COSTA, 14012367, 05 20/03/2014 18/03/2019, 06 19/03/2019 16/03/2024. FENELON SANTOS ORDEM DE SERVIÇO Nº 1014, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e considerando o disposto na Portaria nº 489/2025, resolve: CONCEDER LICENÇA SERVIDOR aos servidores abaixo relacionados, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração. Administração Central (Nome, Matrícula, Quinquênio/ Período): VERA EUNICE NERI DA CRUZ, 01346636, 06 18/11/2019 28/11/2024; GABRIELA R. DE TOLEDO COSTA, 14329115, 03 12/04/2021 15/04/2026; NEIA DE SOUZA CARVALHO,0156563X, 04 24/08/2021 22/08/2026; CARLA R. N. GALENO DE CARVALHO, 1704362X, 01 13/09/2021 12/09/2026; CRISTIANE O. CALOVI ASTORINO, 01545299, 04 19/04/2021 17/04/2026; HELIO GOMES DO NASCIMENTO, 14353431, 03 06/09/2021 04/09/2026; ANTONIO LUIZ DE MORAIS CUNHA, 01312715, 07 08/09/2021 06/09/2026; ROSA TALITA CARVALHO RIBEIRO, 14353407, 03 08/09/2021 06/09/2026. FENELON SANTOS Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº. 00060-00442560/2026-61. CONVERTER EM PECÚNIA 04 (quatro) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) RENATA ORLANDI RUBIM, matrícula: 01537334, na carreira Médica, no cargo de MEDICO PEDIATRIA, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº. 00060-00442509/2026-50. CONVERTER EM PECÚNIA 06 (seis) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) MARILDA ESTEVAO ASSIS, matrícula: 0135494-9, na carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde, no cargo de TELEFONISTA, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº. 0006000178246/2026-10. WATSON LACERDA DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 230, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 13, Inciso IX, da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº114, de 21 de junho de 2022, resolve: CONCEDER LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, nos termos do artigo 139 ao artigo 143, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011 aos servidores abaixo relacionados: LUIZ AUGUSTO DA SILVA, matrícula 1359916, 5º quinquênio: 21/06/2015 a 18/06/2020; GRASIELLE AZEVEDO QUIXABA, matrícula 1432613, 4º quinquênio: 14/04/2017 a 12/04/2022; PAULO ROBERTO DA SILVA JUNIOR, matrícula 14387409, 2º quinquênio: 12/06/2017 a 15/06/2022. CONCEDER LICENÇA SERVIDOR, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração, aos servidores abaixo relacionados: LUIZ AUGUSTO DA SILVA, matrícula 1359916, 6º quinquênio: 19/06/2020 a 17/06/2025. BRUNO BACELAR SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL ORDEM DE SERVIÇO Nº 321, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista na Portaria nº 396, de 2022 e conforme Processo SEI nº 00060-00464764/2026-53, resolve: DESIGNAR a servidora ADRIANA FRANCO GOMES VIEIRA, Técnica em Enfermagem, matrícula 1.684.216-2, para substituir o cargo de Chefe do Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Imunização, da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos casos de afastamentos ou impedimentos legais. RONAN ARAÚJO GARCIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 322, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, art. 13, resolve: AUTORIZAR a dispensa de ponto da servidora CAMILA DO CARMO LIMA, Médica Clínica, matrícula 157.128-1, lotada na Policlínica - Núcleo Bandeirante, da Gerência de Serviços de Atenção Secundária 2, da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para participar do XVI Congresso Latino-americano de Obesidade, que ocorrerá na cidade de Salvador - BA, no período de 28/10/2026 a 31/10/2026, conforme Processo SEI 00060-00394267/2026-81. RONAN ARAÚJO GARCIA DIRETORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 64, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DE PAGAMENTO DE PESSOAL, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais disposta no artigo 11, item II da Portaria nº 708, de 03 de julho de 2018, publicada no DODF nº 125 de 04 de julho de 2018, resolve: CONVERTER EM PECÚNIA 17 (dezessete) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) ISAAC DA SILVA PINA, matrícula: 0123922-8, na carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde, no cargo de TECNICO ADMINISTRATIVO, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº. 00060-00440411/2026-68. CONVERTER EM PECÚNIA 16 (dezesseis) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) IRANI CARDOSO DE BARROS, matrícula: 0125580-0, na carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde, no cargo de TECNICO ADMINISTRATIVO, ORDEM DE SERVIÇO Nº 324, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, art. 13, resolve: RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 313, de 18 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 177, de 23 de Setembro de 2026, referente ao ato de AUTORIZAR a dispensa de ponto do servidor BRUNO HENRY DE MEDEIROS TEODULOS, Médico Radiologista, matrícula nº 11435116-1, lotado no Núcleo de Radiologia e Imagenologia, da Gerência de Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico, do Hospital Regional do Guará, da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para participar do Curso teórico pratico em doppler em medicina interna, pelo NEXUS - NÚCLEO DE EXCELÊNCIA EM ULTRASSONOGRAFIA E ENSINO MÉDIDO LTDA, a ser realizado em Brasília, no período de 01/10/26 a 03/10/26, conforme Processo SEI 0006000424977/2026-42, ONDE SE LÊ: "...matrícula nº 11435116-1...", LEIA-SE: "...matrícula nº 1.435.116-1...". RONAN ARAÚJO GARCIA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 30 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 179, SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2026 ORDEM DE SERVIÇO Nº 325, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista na Portaria nº 396, de 2022 e conforme Processo SEI nº 00060-00511138/2023-11, resolve: DISPENSAR o servidor DANIEL DE BRITO MACHADO, matrícula 198.496-9, do ato de substituir o cargo de Gerente, da Gerência de Serviços de Atenção Primária Nº 2 Do Riacho Fundo II, da Diretoria de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos casos de afastamentos ou impedimentos legais. DESIGNAR a servidora ALICE VIANA COSTA SILVA, matrícula 1.707.042-2, para substituir o cargo de Gerente, da Gerência de Serviços de Atenção Primária Nº 2 Do Riacho Fundo II, da Diretoria de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos casos de afastamentos ou impedimentos legais. RONAN ARAUJO GARCIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 326, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, art. 13, resolve: AUTORIZAR a dispensa de ponto da servidora FLORIBELLE CASTILLO CARRASQUEL, Médica/Clinica Médica, matrícula nº 1451472, lotada na Gerência de Assistência Clínica, do Hospital Regional do Guará, da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para participar do CONGRESSO MUNDIAL DE TRICOLOGIA -4th World Congresso of Trichoscopy (WCT), a ser realizado no Rio de Janeiro/RJ, nos períodos de 29/10/2026 a 01/11/2026, com período de deslocamento em 28/10/2026 à tarde saída e, 02/11/2026 pela manhã retorno, conforme Processo SEI 00060-00451547/2026-01. RONAN ARAÚJO GARCIA SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.545, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da competência que lhe foi conferida pelo 13º da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, resolve: CONCEDER Licença-Servidor, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração, observada a sequência de dados (matrícula, nome, quinquênio e processo): 156.031-X, MARIA DO SOCORRO PEREIRA, 4º - 14 de agosto de 2021 a 12 de setembro de 2026, 00060-00407854/2026-47; 1.435.557-4, ANA INDIARA ALVES DE OLIVEIRA, 3º - 20 de setembro de 2021 a 21 de setembro de 2026, 00060-00307522/202663; 1.672.844-0, JULIANO JOSE VIEIRA TASSO, 2º - 20 de fevereiro de 2021 a 18 de fevereiro de 2026, 00060-00309784/2026-62. CEZAR BRENOL RENK ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.546, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 489, Artigo 13°, de 25 de novembro de 2025, resolve: AUTORIZAR a dispensa de ponto da servidora ROBERTA VINHAES MORAES, matrícula nº. 1711033-5, do cargo de CIRURGIAO DENTISTA, lotada no Centro de Especialidades Odontológicas - Ceilândia Unidade II (SES/SRSOE/GSAS1/CEO-CEI II), para participar do Congresso Brasileiro de Odontopediatria para Bebês e Gestantes, no período de 05/11/2026 a 06/11/2026, a realizar-se na cidade Maceió-AL, conforme processo n° 00060-00390268/2026-56. CEZAR BRENOL RENK ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.547, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 489, Artigo 13°, de 25 de novembro de 2025, resolve: AUTORIZAR a dispensa de ponto da servidora URSULA CHRISTIANE MOREIRA SANTIAGO, matrícula nº. 1685552-3, do cargo de MEDICO - PEDIATRIA, lotada na Unidade de Neonatologia (SES/SRSOE/HRC/GACL/UNEO), para participar do Curso de Introdução à Nutrição Plant Based, no período de 23/09/2026 a 24/09/2026, a realizar-se na cidade Brasília-DF, conforme processo n° 00060-00426608/2026-94. CEZAR BRENOL RENK ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.549, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 489, Artigo 13°, de 25 de novembro de 2025, resolve: AUTORIZAR a dispensa de ponto do servidor TIAGO DAS CHAGAS MARTINS, matrícula nº. 1658187-3, do cargo de MEDICO - TERAPIA INT. ADULTO, lotado na Gerência de Emergência (SES/SRSOE/HRC/GEMERG), para participar do 81º CONGRESSO BRASILEIRO DE CARDIOLOGIA, no período de 07/10/2026 a 11/10/2026, a realizar-se na cidade Rio de Janeiro - RJ, conforme processo n° 0006000423113/2026-11. CEZAR BRENOL RENK ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.550, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 489, Artigo 13°, de 25 de novembro de 2025, resolve: AUTORIZAR a dispensa de ponto da servidora ANDREA KASMIM BARCELLOS, matrícula nº 1686698-3, do cargo de MEDICO - PEDIATRIA, lotada na Policlínica Ceilândia Unidade I (SES/SRSOE/GSAS1/POLIC-CEI I), para participar do VIII CONGRESSO INTERNACIONAL E XXVIII BRASILEIRO DA ABENEPI, no período de 28/10/2026 a 31/10/2026, a realizar-se na cidade Natal - RN, conforme processo n° 00060-00435246/2026-22. CEZAR BRENOL RENK RETIFICAÇÃO Na Ordem de Serviço nº 1228, de 13 de julho de 2026, publicada no DODF nº 127, de 14 de julho de 2026, página 73, o ato que concedeu Licença-Servidor a JULIANO JOSE VIEIRA TASSO, matrícula: 1.672.844-0. ONDE SE LÊ: "...2º - 20/02 a 20/03/2026..." LEIA-SE: "...2º - 20/02/2021 a 18/02/2026...". SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 306, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 13 da Portaria n° 396 de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve: CONCEDER LICENÇA SERVIDOR, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração e observada a sequência de dados (nome, matrícula, cargo, quinquênio, período aquisitivo e número do processo) o (a) servidor (a) POLLYANE GOMES ROSA FERREIRA, 01990764, Técnico em Enfermagem, 1° quinquênio, 28/07/2021 a 16/08/2026, 00060-00070120/2026-06; ZELIA DOMITILIA DE ANDRADE, 01561278, Enfermeira, 1° quinquênio, 07/08/2021 a 05/08/2026, 00060-00466606/2026-38; KERCIA MOREIRA SANTIAGO, 01560026, Agente Comunitário de Saúde, 1° quinquênio, 02/08/2021 a 07/08/2026, 00060-00329109/2026-50; PATRICIA DANIELA SANTOS SILVA, 16969596, Enfermeiro-Família e Comunidade, 1º quinquênio, 15/04/2020 a 13/04/2025, 00060-00205342/2025-67; WASHINGTON JOSE DE SANTANA, 14344572, Técnico em Enfermagem, 1º quinquênio, 04/08/2021 a 03/08/2026, 00060-00306036/2026-28; JAINE CLAUDIA MADUREIRA MENDES, 1379593, Técnico Administrativo, 1º quinquênio, 22/03/2020 a 22/03/2025, 00060-00171581/2025-14; IVONEIDE XAVIER DE SOUSA, 1434998-1, Agente comunitário de saúde,1º quinquênio, 22/08/2021 a 20/08/2026 , 0006000450228/2026-71; RAIMUNDO BELARMINO DE ALMEIDA NETO, 0155602-9, Agente comunitário de saúde, 1º quinquênio, 27/06/2021 a 25/06/2026, 0006000450611/2026-29; WALTOIRIS ANTONIO DOS SANTOS, 0155432-8, Agente comunitário de saúde, 1º quinquênio, 27/06/2021 a 25/06/2026, 00060-00452643/2026-69; FABIANNE PIRES DE OLIVEIRA, 1435219-2, Enfermeira, 1º quinquênio, 06/09/2021 a 04/09/2026, 00060-00464383/2026-74; CAROLINE MARIA DE OLIVEIRA DUARTE, 1841556, Agente Comunitário de Saúde, 1º quinquênio 25/11/2019 a 18/12/2024, 0006000266014/2025-37; WATSON MARIANO DA SILVA, 0183421-5, Agente Comunitário de Saúde, 1º quinquênio, 26/12/2019 a 23/12/2024, 00060-00393876/2021-16. TORNAR SEM EFEITO, na Ordem de Serviço de 23 de julho de 2026, publicada no DODF nº 139, pág. 14, o ato que concedeu licença prêmio a WATSON MARIANO DA SILVA, 0183421-5, Agente Comunitário de Saúde. RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 187, de 25 de junho de 2026, publicada no DODF Nº 116, de 26/06/2026, página 53, o ato que concedeu LICENÇA SERVIDOR a CAIO FELLIPE DE BARROS,1431640-4, ONDE SE LÊ:"...14/06/2021 a 12/06/2026..."; LEIASE: "... 14/06/2021 a 10/09/2026..." ratificando as demais informações; RETIFICAR na Ordem de serviço nº 11, de 30 de agosto de 2022, publicada no DODF nº 165 de 31 de agosto de 2022, página 37, o ato que concedeu Licença Premio a JULLIANA VEIGA ALABARSE, 16810597, ONDE SE LÊ: "...1º Quinquênio, 00060-00373509/202279..." LEIA-SE: "...1º Quinquênio 21/08/2017 a 23/08/2022, 00060-00373509/2022-79..." ratificando-se os demais dados. AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO E/OU CONTRIBUIÇÃO, prestado pelo (a) servidor (a) abaixo indicado (a), ao órgão e entidade a seguir mencionada (nome, matrícula, cargo, lotação): HELLEN LOPES DE NOVAES, 1.672.896-3, Técnico em Enfermagem, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. 2.054 dias, ou seja, 5 anos, 7 meses e 19 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 02 de janeiro de 2009 a 12 de janeiro de 2010, 1º de junho de 2010 a 31 de dezembro de 2010, 03 de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011 e 1º de fevereiro de 2012 a 21 de fevereiro de 2016, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 00060-00175440/2025. CLÁUDIA DE LIMA, 1.671.036-3, Enfermeiro, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. 6.390 dias, ou seja, 17 anos, 6 meses e 5 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 14 de abril de 1988 a 1º de fevereiro de 1990, 02 de fevereiro de 1990 a 17 de fevereiro de 1992, 18 de fevereiro de 1992 a 18 de fevereiro de 1998 e 19 de fevereiro de 1998 a 18 de novembro de 2005, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 0006000347151/2026-52. FERNANDA ZAMARIOLLI DE ARAÚJO SANTOS, 1.436.439-5, Enfermeiro, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. 1.057 dias, ou seja, 2 anos, 10 meses e 27 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, no período de 08 de janeiro de 2009 a 30 de novembro de 2011, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 00060-00437250/2026-25. FABIANA CARNEIRO PERFEITO, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 31 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 179, SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2026 195.561-6, Farmacêutico - Bioquímica e Farmácia, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. 2.554 dias, ou seja, 6 anos, 11 meses e 29 dias, prestados ao Ministério da Defesa, nos períodos de 1º de março de 1998 a 27 de fevereiro de 1999 e 1º de março de 2000 a 27 de fevereiro de 2006, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 00060-00449141/2026-51. ALINE DOS REIS SILVA LIRA, 1.722.479-9, Agente Comunitário de Saúde, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. 272 dias, ou seja, 9 meses e 2 dias, conforme Declaração do Tempo de Serviço no Distrito Federal, no período de 20 de março de 2024 a 16 de dezembro de 2024, contados para fins de adicional e aposentadoria, conforme processo nº 00060-00450251/2026-65. TORNAR SEM EFEITO A RETIFICAÇÃO DA AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO do servidor RODRIGO MACHADO MUNDIM, matrícula n° 196.424-0, Farmacêutico Bioq. Farmácia, Secretaria do Estado de Saúde do DF, publicada no DODF nº 178 de 28 de agosto de 2014, pág. 36. Processo nº 0060-011840/2013. RETIFICAR na Ordem de Serviço de 14 de Agosto de 2014, publicada no DODF n° 169 de 18 de Agosto de 2014, pág. 36, o ato que averbou o tempo de serviço do servidor RODRIGO MACHADO MUNDIM, matrícula n° 196.424-0, Farmacêutico Bioq. Farmácia, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.. ONDE SE LÊ "...RODRIGO MACHADO MUNDIM, 196424-0, Farmacêutico Bioq. Farmácia, ADMC. 61 dias, ou seja, 2 meses e 1 dia, conforme certidão expedida pelo INSS, no período de 1º de março de 2009 a 30 de abril de 2009, contados somente para fins de aposentadoria, conforme Processo 060.011.840/2013. RODRIGO MACHADO MUNDIM, 196424-0, Farmacêutico Bioq. Farmácia, ADMC. 246 dias, ou seja, 8 meses e 6 dias, prestados ao Ministério da Saúde, no período de 04 de maio de 2009 a 04 de janeiro de 2010, contados somente para fins de aposentadoria, conforme Processo 060.011.840/2013...". LEIA-SE: "...RODRIGO MACHADO MUNDIM, 196.424-0, Farmacêutico Bioq. Farmácia, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. 301 dias, ou seja, 10 meses e 1 dia, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 1º de março de 2009 a 30 de abril de 2009 e 04 de maio de 2009 a 04 de janeiro de 2010, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 0060-011840/2013...". Retificada a fim de corrigir a quantidade de dias e os períodos anteriormente averbados, ficando ratificados os demais termos. Processo nº 0277000304/2007. RETIFICAR na Ordem de Serviço de 05 de março de 2018, publicada no DODF n° 46 de 08 de março de 2018, pág. 30, o ato que averbou o tempo de serviço da servidora ROSANE FERNANDES ROJAS, 142.499-8, Médico Gine. e Obstetricia, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. ONDE SE LÊ "...732 dias, ou seja, 2 anos e 2 dias...". LEIA-SE: "...731 dias, ou seja, 2 anos e 1 dia, prestados à Secretaria de Estado de Saúde do DF, no período de 04 de junho de 1999 a 03 de junho de 2001...". Retificada a fim de corrigir a quantidade de dias e período anteriormente averbado, ficando ratificados os demais termos. Processo nº 00060-00242205/2017-01. RETIFICAR na Ordem de Serviço de 27 de Maio de 2010, publicada no DODF n° 105 de 1 de Junho de 2010, pág. 24, o ato que averbou o tempo de serviço da servidora WALDENIA ROSA DE OLIVEIRA, 138.203-9, Técnico em Enfermagem, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. ONDE SE LÊ "...792 dias, ou seja, 2 anos, 2 meses e 2 dias, conforme certidão expedida pelo INSS...". LEIA-SE: "...790 dias, ou seja, 2 anos e 2 meses, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 18 de setembro de 1989 a 28 de setembro de 1990 e 17 de abril de 1991 a 05 de junho de 1992...". Retificada a fim de corrigir a quantidade de dias anteriormente averbados, ficando ratificados os demais termos. Processo nº 0277-000304/2007. JOSE HENRIQUE BARBOSA DE ALENCAR ORDEM DE SERVIÇO Nº 307, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no Artigo 13, incisos IV e V, da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, republicada no DODF n° 231, de 08 de dezembro de 2025, páginas 27 e 28, resolve: AUTORIZAR o afastamento, com ônus limitado, do(a) servidor(a) ELZA PAULA NUNES GONCALVES MIRANDA, matrícula 14325942, cargo Fisioterapeuta, lotado(a) na SES/SRSSO/HRT/GAMAD/NSF, para participar do 3º Congresso Internacional de Neonatologia, no período de 26 a 28 de novembro de 2026, em Brasília - DF, processo 00060-00464252/2026-97; com base no Decreto nº. 29.290, de 22 de julho de 2008, publicado no DODF nº 141, de 23 de julho de 2008. JOSE HENRIQUE BARBOSA DE ALENCAR 23 (vinte e três) dias, conforme Declaração de tempo de Serviço no Distrito Federal, expedida pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, no período de 19/09/2013 a 13/05/2020, excluindo-se o período de 08/05/2020 a 13/05/2020, conforme orientações no processo 00063-00003649/2023-89, contados para fins de aposentadoria e Anuênio, com base no artigo 163, da Lei complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, processo SEI nº 00063-00005607/2020-30. TORNAR SEM EFEITO a Instrução nº 32, de 04 de fevereiro de 2026, publicada no DODF nº 25, de 06 de fevereiro de 2026, página 59. GLEYCE ARAÚJO MARTINS PIMENTA INSTRUÇÃO Nº 276, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o item III, do Artigo 3° do Regimento Interno da Fundação Hemocentro de Brasília, aprovado pelo Decreto nº 43.477, de 24 de junho de 2022, resolve: AUTORIZAR o afastamento, nos termos do Decreto n° 29.290, de 22 de julho de 2008 e do Decreto n° 39.133, de 15 de junho de 2018, mediante dispensa de ponto, com ônus parcial, do (a) servidor(a) FABIANA SILVA DOS SANTOS LINO, Analista de Atividades, matrícula nº 1.681.797-4, para participar do 11º Congresso Internacional de Tecnologia Educacional, no Rio de Janeiro/Brasil, promovido pela Associação Brasileira de Tecnologia Educacional, de 24/09/2026 a 25/09/2026. PROCESSO 00063-00004265/2026-26. GLEYCE ARAÚJO MARTINS PIMENTA INSTRUÇÃO Nº 277, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o item XII, do Artigo 59 do Regimento Interno da Fundação Hemocentro de Brasília, aprovado pelo Decreto nº 43.477, de 24 de junho de 2022, considerando o disposto no Art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e conforme Processo 00063-00003208/2026-20, resolve: DESIGNAR CYNTHIA MARIA LEÃO YAMADA, matrícula nº 1707539-4, ocupante do cargo de Analista de Atividades do Hemocentro, para substituir a Chefe da Gerência de Captação, Registro e Orientação de Doadores, símbolo CPC-06, da Fundação Hemocentro de Brasília, períodos de 20/08/2026, 24/08 a 26/08/2026 e 01/09 a 03/09/2026 e 04/09/2026, por motivo de férias e abono de ponto da titular, respectivamente, nos termos do artigo 44 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011. GLEYCE ARAÚJO MARTINS PIMENTA INSTRUÇÃO Nº 278, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o item III, do Artigo 3° do Regimento Interno da Fundação Hemocentro de Brasília, aprovado pelo Decreto nº 43.477, de 24 de junho de 2022, resolve: CONCEDER Licença - Servidor, nos termos do Artigo 139, da Lei Complementar nº 952, de 16 de julho de 2019, às servidoras: ÉRIKA OLIVEIRA PINHEIRO, matrícula 1.402.016-5, Quinquênio: 3º, de 16/08/2021 a 15/09/2026, Processo 063.000.292/2016; MIRIAN DANIELA DE OLIVEIRA, matrícula 1.402.023-8, Quinquênio: 3º, de 22/09/2021 a 20/09/2026, Processo 0063-000291/2016. GLEYCE ARAÚJO MARTINS PIMENTA RETIFICAÇÃO Na Instrução nº 192, de 17 de agosto de 2021, publicada no DODF nº 156, de 18 de agosto de 2021, página 28, que trata da concessão de licença-prêmio por assiduidade da servidora ANA PAULA VEIGA TRIERS, matrícula 14020165, ONDE SE LÊ: "...processo 063.000.174/2016...", LEIA-SE: "...processo 0063-000270/2016...", mantendo-se inalterados os demais termos. Na Instrução nº 253, de 04 de setembro de 2026, publicada no DODF nº 167, de 09 de setembro de 2026, página 36, que trata da concessão de licença-servidor da servidora ANA PAULA VEIGA TRIERS, matrícula 14020165, ONDE SE LÊ: "...processo 063.000.174/2016...", LEIA-SE: "...processo 0063-000270/2016...", mantendo-se inalterados os demais termos. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA COORDENAÇÃO REGIONAL DE ENSINO DE CEILÂNDIA INSTRUÇÃO Nº 274, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o item III, do Artigo 3° do Regimento Interno da Fundação Hemocentro de Brasília, aprovado pelo Decreto nº 43.477, de 24 de junho de 2022, resolve: CONCEDER Licença-Servidor, nos termos do Artigo 139, da Lei Complementar nº 952, de 16 de julho de 2019, à servidora: THAIANA CIRQUEIRA GONÇALVES, matrícula 1.697.731-9, Quinquênio: 4º, de 14/05/2020 a 12/05/2025, Processo 0006300003649/2023-89. GLEYCE ARAÚJO MARTINS PIMENTA INSTRUÇÃO Nº 275, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o item III, do Artigo 3° do Regimento Interno da Fundação Hemocentro de Brasília, aprovado pelo Decreto nº 43.477, de 24 de junho de 2022, resolve: AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO prestado pela servidora THAIANA CIRQUEIRA GONÇALVES, matrícula 1697731-9, Técnica de Atividades do Hemocentro, Técnica em Hemoterapia e Hematologia, 2423 dias, correspondendo a 06 (seis) anos, 07 (sete) meses e ORDEM DE SERVIÇO Nº 07, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 O COORDENADOR DA REGIONAL DE ENSINO DE CEILÂNDIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 211, § 1º, c/c artigo 255, inciso II, alínea c, da LCDF nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Dispensar a servidora abaixo elencada da Comissão Gestora de Ceilândia, com nome da Instituição Parceira: RAYANNE ISIDIO PEREIRA DE SANTANA, matrícula: 0239.331-X. - Cantinho do Girassol - (TC 060/2023) - Mantenedora Comunidade Evangélica de Confissão Luterana; - CEPI Flor de Pequi - (TC 039/2023) - Mantenedora Associação Cruz de Malta; - CEPI Capim Dourado - (TC 027/2023) - Mantenedora Lar Educandário Nossa Senhora de Mont Serrat. - CEPI Ipê Branco - (TC 038/2023) - Mantenedora Sociedade Amor em Ação; - CEPI Papagaio - (TC 009/2023) - Mantenedora Instituto Magia dos Sonhos. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. VINICIUS DE MIRANDA BÜRGEL Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 32 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 179, SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2026 COORDENAÇÃO REGIONAL DE ENSINO DE SAMAMBAIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 07, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 A COORDENADORA REGIONAL DE ENSINO DE SAMAMBAIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 168, de 16 de meio de 2019, com as alterações advindas da Portaria 352, de 18 de outubro de 2019, resolve: Art. 1º Designar ALCIMAR DE SOUZA BRAGA, matrícula 2563614, para compor Comissão Gestora de Parceria responsável pelo acompanhamento dos seguintes Termos de Colaboração: I - Termo de Colaboração - TC 058/2023, firmado entre a SEEDF e a Organização da Sociedade Civil: Ação Social Renascer, para gestão do CEPI PAINEIRA, sob Processo de Acompanhamento SEI: 00080-00024162/2023-40; II - Termo de Colaboração - TC 054/2023, firmado entre a SEEDF e a Organização da Sociedade Civil: Associação Beneficente Evangélica, para gestão do CEPI ANGICO, sob processo de acompanhamento SEI: 00080-00024157/2023-37; III - Termo de Colaboração - TC 67/2023, firmado entre a SEEDF e a Organização da Sociedade Civil: Sociedade Espírita de Educação Semente de Luz - SELUZ, para oferta de de educação infantil em prédio próprio, sob processo de acompanhamento SEI: 0008000033260/2023-78 IV - Termo de Colaboração - TC 055/2023, firmado entre a SEEDF e a Organização da Sociedade Civil: Associação Beneficente Evangélica, para gestão do CEPI RAPOSA DO CERRADO, sob processo de acompanhamento SEI: 00080-00024158/2023-81. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. AILA MARIA AVELINA LEAL COORDENAÇÃO REGIONAL DE ENSINO DO PARANOÁ ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 O COORDENADOR DA REGIONAL DE ENSINO DO PARANOÁ, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 168 de 16 de maio de 2019, alterada pela Portaria 352 de 18 de outubro 2019, resolve: Art. 1º Designar a seguinte servidora para a Comissão Gestora, a fim de exercer as competências determinadas pelo artigo 52 do Decreto nº 37.843/2016 e pelo artigo 51 da Portaria 168, de 16 de maio de 2019. I - CRISLENE SILVA DE VASCONCELOS, matrícula 20038984 - TC 105/2023, parceria firmada entre a SEEDF e a OSC - ASSOCIAÇÃO POSITIVA DE BRASÍLIA, objeto do processo nº SEI 00080- 00033737/2023-15; II - CRISLENE SILVA DE VASCONCELOS, matrícula 20038984 - TC 092/2023, parceria firmada entre SEEDF e a OSC - CONGREGAÇÃO SÃO JOÃO BATISTA, conforme processo SEI 00080-00033520/2023- 13; III - CRISLENE SILVA DE VASCONCELOS, matrícula 20038984 - TC 114/2023, parceria firmada entre SEEDF e a OSC - CENTRO SOCIAL COMUNITÁRIO TIA ANGELINA, conforme processo SEI 00080- 00033807/2023-35; IV - JOÃO ALVES DA COSTA BRAGA, matrícula 2052164 - TC 070/2023, parceria a ser firmada entre SEEDF e a OSC - CENTRO DE EDUCAÇÃO SÃO FILIPPO SMALDONE - CEFIS, conforme processo SEI 00080-00033284/2023-27. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MARIA DA PAIXÃO NASCIMENTO UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES INSTRUÇÃO Nº 45, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 A REITORA DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do art. 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e em conformidade com o disposto no art. 51 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e nos termos da instrução do Processo nº 04030-00002706/2026-20. resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, CELIO DE FARIA JUNIOR, matrícula nº 1728774-X, do cargo de Professor - Magistério Superior 20h, Especialidade Medicina - Anatomia Patológica/Patologia Clínica, do Quadro de Pessoal da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF, a contar de 19 de agosto de 2026. Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA MARSARO DOS SANTOSA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o art. 8º, inciso I, do Decreto Federal nº 10.443/2020, em atenção ao contido no Memorando Nº 534/2026 - PMDF/BPMA/SP de 22/09/2026 (215032236), e, ainda, considerando os documentos constantes do Processo SEI nº 00054-00164075/2026-76, resolve: EXCLUIR, do efetivo da Corporação e do BPMA, o SD QPPMC LUCAS DURAN DA SILVA - mat. 3427872-9, falecido no dia 21 de setembro de 2026, com base no art. 116 da Lei nº 7.289/84 (Estatuto dos Policiais-Militares da PMDF), e conforme Certidão de Óbito matrícula nº 154609 01 55 2026 4 00278 120 0085581 49, emitida pelo Cartório do 5º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais de Brasília - DF, datada de 22/09/2026, que deu como causa da morte: morte a esclarecer. Ao Departamento de Gestão de Pessoal (DGP) para conhecimento e providências administrativas que o caso determina; Publique-se. RÔMULO FLÁVIO MENDONÇA PALHARES - CEL QOPM RETIFICAÇÃO Na Portaria Conjunta PMDF/SGDI nº 05, de 28 de agosto de 2026, publicada no DODF nº 162, de 01 de setembro de 2026, que dispõe sobre a constituição de Equipe de Planejamento da Contratação destinada ao prosseguimento do planejamento da contratação de solução integrada de câmeras corporais (BodyCam) no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal, ONDE SE LÊ: ``...Parágrafo único. Ficam designados JOÃO PEDRO DERZE PINTO, matrícula 17305241, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal, na qualidade de Integrante Técnico Suplente, e o MAJ QOPM HENRIQUE DA MATA BARBOSA...'', LEIA-SE: ``...Parágrafo único. Ficam designados JOÃO PEDRO DERZE PINTO, matrícula 17305241, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal, na qualidade de Integrante Técnico Suplente, e o CAP QOPM HENRIQUE DA MATA BARBOSA...". DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 1.109, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 17, inciso II da Portaria PMDF nº 777, de 18 de maio de 2012, resolve: DISPENSAR, ex-offício, a 1º SGT QPPMC VERALUCIA DOS SANTOS CLEMENTINO, Matr. 15.503/9, da Prestação de Tarefa por Tempo Certo, a contar do dia 23 de setembro de 2026, desobrigando-a das funções na Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis - DPVC, do Departamento de Gestão de Pessoal - DGP, da Policia Militar do Distrito Federal - PMDF, conforme o inciso II do artigo 10 do Decreto 32.539 de 02 de dezembro de 2010 e inciso II, letra e, do artigo 13 da Portaria nº 777, de 18 de maio de 2012. ROSIVAN CORREIA DE SOUZA DIRETORIA DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS PORTARIA Nº 1.073, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Incisos I e II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o disposto no § 1º do artigo 24, da Lei nº 10.486/2002 e, tendo em vista o teor dos Processos nº 00054-00127486/2026-81 e nº 054.000.560/2001, resolve: REVER a portaria nº 272, de 29 de junho de 2017, para incluir ao fundamento legal do ato reforma, o inciso II do artigo 94 e o inciso V do artigo 96 da Lei 7289/84, CONCEDER a parcela do auxílio-invalidez, ao CB PM REF LUIZ AIRES DA SILVA - Matrícula nº 04.694/9, nos termos dos artigos 20, §1º, inciso I e 24, §3º, 26, inciso II, da Lei nº 10.486/02, a contar da data da primeira ata (11/08/2026) e isentá-lo do Imposto de Renda a contar da data do diagnóstico (21/06/2024), de acordo com o artigo 47 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, artigo 30, §2º, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, artigo 35, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 9.580 de 22 de novembro de 2018, c/c artigo 6º Caput, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988. JOSÉ GABRIEL DE SOUZA JUNIOR PORTARIA Nº 1.093, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Incisos I e II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o disposto no § 1º do artigo 24, da Lei nº 10.486/2002 e, tendo em vista o teor dos Processos nº 00054-00107885/2026-25 e nº 00054-00016192/2020-39, resolve: REVER os proventos do 3º SGT PM REF. ANDERSON QUEIROZ ARAÚJO, matrícula nº 21.334/9, da Polícia Militar do Distrito Federal para que os seus cálculos sejam com base no soldo integral de sua graduação; CONCEDER a parcela do auxílio-invalidez, nos termos dos artigos 20, §1º, inciso I e 24, §3º, 26, inciso II, da Lei nº 10.486/02, a contar da data da primeira ata (11 de agosto de 2026); e isentá-lo do Imposto de Renda a contar da data do diagnóstico (15/7/2026), de acordo com o artigo 47 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, artigo 30, §2º, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, artigo 35, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 9.580 de 22 de novembro de 2018, c/c artigo 6º Caput, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988. JOSÉ GABRIEL DE SOUZA JUNIOR PORTARIA Nº 1.095, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Incisos I e II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o disposto no § 1º do artigo 24 da Lei nº 10.486/2002 e, tendo em vista o teor dos Processos nº 00054-00131582/2026-23 e nº 054.000.845/2015 e da Informação Técnica nº 113/2023 - PMDF/DGP/ATJ, resolve: CONCEDER a Isenção do Imposto de Renda ao CEL PM RR. GILSON OLIVEIRA LEAL, matrícula nº 50.082/8, a contar da data do diagnóstico (16/6/2026), de acordo com o artigo Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 33 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 179, SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2026 47 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, artigo 30, §2º, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, artigo 35, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 9.580 de 22 de novembro de 2018, c/c artigo 6º Caput, inciso XIV, da Lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988. JOSÉ GABRIEL DE SOUZA JUNIOR PORTARIA Nº 1.097, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Incisos I e II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o disposto no § 1º do artigo 24 da Lei nº 10.486/2002 e, tendo em vista o teor dos Processos nº 00054-00129899/2026-08 e nº 054.000.892/2012 e da Informação Técnica nº 113/2023 - PMDF/DGP/ATJ, resolve: CONCEDER a Isenção do Imposto de Renda ao CAP PM RR. JOSÉ EDMILSON DA SILVA, matrícula nº 8.150/7, a contar da data do diagnóstico (22/6/2026), de acordo com o artigo 47 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, artigo 30, §2º, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, artigo 35, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 9.580 de 22 de novembro de 2018, c/c artigo 6º Caput, inciso XIV, da Lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988. JOSÉ GABRIEL DE SOUZA JUNIOR PORTARIA Nº 1.098, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Incisos I e II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o disposto no § 1º do artigo 24 da Lei nº 10.486/2002 e, tendo em vista o teor dos Processos nº 0005400141052/2026-93 e nº 054.001.401/2017 e da Informação Técnica nº 113/2023 PMDF/DGP/ATJ, resolve: CONCEDER a Isenção do Imposto de Renda ao ST PM RR. EUCLIDES PEREIRA FILHO, matrícula nº 14.081/3, a contar da data do diagnóstico (23/7/2026), de acordo com o artigo 47 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, artigo 30, §2º, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, artigo 35, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 9.580 de 22 de novembro de 2018, c/c artigo 6º Caput, inciso XIV, da Lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988. JOSÉ GABRIEL DE SOUZA JUNIOR PORTARIA Nº 1.099, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Incisos I e II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o disposto no § 1º do artigo 24 da Lei nº 10.486/2002 e, tendo em vista o teor dos Processos nº 00054-00122203/2026-12 e nº 054-00044130/2018-01 e da Informação Técnica nº 113/2023 - PMDF/DGP/ATJ, resolve: CONCEDER a Isenção do Imposto de Renda ao 1º SGT PM RR. JÚLIO CÉSAR RODRIGUES, matrícula nº 14.353/7, a contar da data (09/02/2022), de acordo com o artigo 47 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, artigo 30, §2º, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, artigo 35, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 9.580 de 22 de novembro de 2018, c/c artigo 6º Caput, inciso XIV, da Lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988. JOSÉ GABRIEL DE SOUZA JUNIOR PORTARIA Nº 1.100, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a competência prevista no artigo 20 do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o contido no Processo nº 054-001.385/2011 e SEI-GDF 0005400162837/2026-08, resolve: EXCLUIR da condição de pensionista militar a senhora GRACIENE GÓES DOS SANTOS, matrícula nº 05485487, a contar de 04 de setembro de 2026, conforme certidão de óbito matrícula 110478 01 55 2026 4 00025 171 0007369 84 do 4º Ofício da Comarca de Aracaju / SE, datado em 09 de setembro de 2026, em observância ao previsto no artigo 50 da Lei nº 10.486/2002 de 04 de julho de 2002; REVER a Portaria nº 500 de 15 de agosto de 2011, publicado no DODF nº 244 de 22 de dezembro de 2011, para reverter na forma do artigo 42, § 2º, da Constituição Federal (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003), c/c o art. c/c artigo 36, § 3º, inciso I, este com a redação do artigo 4º, da Lei nº 10.556/2002; artigos 39, § 1º, 50 e 53 da Lei nº 10.486/2002, o benefício da pensão militar legado pelo 2º Tenente PM JONAS XAVIER DOS SANTOS, Mat. nº 00.574/6, confirmado na referida graduação, por meio da Portaria PMDF de 10 de março de 2003, publicada no DODF nº 56, de 21 de março de 2003, falecido na reforma com proventos integrais em 19 de junho de 2011, integralmente para a filha maior de 24 anos, senhora PATRÍCIA GOES DOS SANTOS, a contar de 04 de setembro de 2026, data do falecimento da extinta pensionista. Publique-se. JOSÉ GABRIEL DE SOUZA JÚNIOR PORTARIA Nº 1.101, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Incisos I e II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e, tendo em vista o teor do Processo nº 054.000.371/2015, resolve: RETIFICAR a Portaria PMDF nº 1265, de 03 de outubro de 2025, publicada no DODF nº 191, de 08 de outubro de 2025, referente ao 1º SGT PM REF. SÉRGIO CANDIDO DE OLIVEIRA, matrícula 09.927-9, para, ONDE SE LÊ: "...a contar de 04 de abril de 2023...", LEIA-SE: "... a contar de 08 de maio de 2024...". Publique-se. JOSÉ GABRIEL DE SOUZA JÚNIOR- CEL QOPM PORTARIA Nº 1.102, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a competência prevista no artigo 20 do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o contido no Processo nº 054-001.385/2011 e SEI-GDF 0005400154955/2026-34, resolve: EXCLUIR da condição de pensionista militar a senhora MARIA DAS GRAÇAS LOPES, matrícula nº 06235654, a contar de 24 de agosto de 2026, conforme certidão de óbito matrícula 021089 01 55 2026 4 00163 004 0053586 02 do 4º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e PJ do DF - Brasília / DF, datado em 24 de agosto de 2026, em observância ao previsto no artigo 50 da Lei nº 10.486/2002 de 04 de julho de 2002; REVER a Portaria nº 545 de 1º de fevereiro de 2018, publicado no DODF nº 38 de 26 de fevereiro de 2018, para reverter na forma do artigo 42, § 2º, da Constituição Federal (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003), c/c o art. c/c artigo 36, § 3º, inciso I, este com a redação do artigo 4º, da Lei nº 10.556/2002; 39, § 1º, artigos 50, 53 e 54, inciso I da Lei nº 10.486/2002, o benefício da pensão militar legado pelo 3º SGT PM JOSE NOCLECY PINHEIRO LOPES, Mat. nº 04.380/X, falecido na reforma com proventos integrais em 07 de dezembro de 2017, integralmente para a filha maior de 24 anos, senhora LUCIENE PINHEIRO LOPES, a contar de 24 de agosto de 2026, data do falecimento da extinta pensionista. Publique-se. JOSÉ GABRIEL DE SOUZA JÚNIOR PORTARIA Nº 1.104, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a competência prevista no artigo 20 do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o contido no Processo SEI 00054-00159231/2026-87, resolve: CONCEDER, na forma do artigo 42, § 2º, da Constituição Federal (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003) c/c art. 7º, I, a, da Lei nº 3.765/60 c/c art. 24-B, inciso III, do Decreto-Lei nº 667/69, incluído pela Lei nº 13.954/2019; artigo 39, § 1º; artigo 53 da Lei nº 10.486/2002, o benefício da Pensão Militar legado pelo 1º SGT PM CRISNOU TEIXEIRA, matrícula 01.310/2, falecido na reforma com proventos integrais em 19 de julho de 2026, integralmente para senhora MARIA SALVADORA DE AVILA TEIXEIRA, viúva do instituidor, a contar da data do óbito. Publique-se. JOSÉ GABRIEL DE SOUZA JÚNIOR DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS PORTARIA Nº 455, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no art. 2º, inciso IX, do Regimento Interno do Departamento de Logística e Finanças e no § 4º do art. 1º da Portaria PMDF n.º 728/2010, observado o previsto nos arts. 117 e 140 da Lei Federal n.º 14.133/2021 c/c o Decreto Distrital n.º 44.330/2023, resolve: Art. 1º Dispensar o policial militar abaixo relacionado da Comissão de Execução do Contrato nº 20/2014 (23413379), conforme Memorando Nº 396/2026 PMDF/ROTAM/SP/CPU: 1º SGT QPPMC ADRIANO DA ROCHA SOUSA, matrícula 21.892/8, da função de 3º Membro. Art. 2º Designar os policiais abaixo relacionados para compor a Comissão de Execução do Contrato n.º 20/2014 (23413379): I - 2º TEN GUSTAVO IGOR DAVID PEREIRA, matrícula 735.772/9, para a função de Presidente; II - 2º TEN JOÃO LUCAS SANTOS SILVA, matrícula 732.393/X, para a função de 1º Membro; III - ST DAVID LEOPOLDO COLZANI, matrícula 23.387/0, para a função de 2º Membro; e IV - 1º SGT QPPMC JOÃO PAULO TAVARES DE SOUZA, matrícula 73.780/1, para a função de 3º Membro. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA PORTARIA Nº 457, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no art. 2º, inciso IX, do Regimento Interno do Departamento de Logística e Finanças e no § 4º do art. 1º da Portaria PMDF n.º 728/2010, observado o previsto nos arts. 117 e 140 da Lei Federal n.º 14.133/2021 c/c o Decreto Distrital n.º 44.330/2023, resolve: Art. 1º Dispensar os policiais militares abaixo relacionados da Comissão de Execução do Contrato n.º 35/2022, conforme Memorando Nº 109/2026 PMDF/RPMON/SOI/SSPROJ: I - 1º TEN QOPM PABLO PTAH ALVES DO CARMO, matrícula 731.899/5, da função de executor, II - 2º TEN QOPMSV PAULO VINÍCIUS LEMES DE OLIVEIRA CAIXETA, matrícula 300.3101/1, da função de executor substituto; e o III - 2º TEN QOPMSV DYOVER RICK MACIEL, matrícula 738.771/7, da função de membro. Art. 2º Designar os policiais abaixo relacionados para compor a Comissão de Execução do Contrato nº 35/2022: I - 2º TEN QOPM DYOVER RICK MACIEL, matrícula 738.771/7,para a função de executor; II - 2º TEN QOPM YURI SANTIAGO BRANDÃO BLANCO, matrícula 215.115/4, para a função de gestor substituto; e o III - 2º TEN QOPMSV PAULO VINÍCIUS LEMES DE OLIVEIRA CAIXETA, matrícula 300.3101/1, na função de membro. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 34 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 179, SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2026 PORTARIA Nº 467, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no artigo 2º, inciso IX, do Regimento Interno do Departamento de Logística e Finanças e no § 4º do artigo 1º da Portaria PMDF n.º 728/2010, observado o previsto na n.º 14.133/2021, resolve: Art. 1º Designar os policiais abaixo relacionados para compor a Comissão de Execução da Nota de Empenho n.º 2026NE000880 (213693522), conforme indicado no Despacho PMDF/DEC/APMB/ESFP/SSLOG (214745480): I - 1º TEN QOPMA FLÁVIO MENEZES DE SANTANA, matrícula 73.705-4, para a função de Gestor do Contrato; e II - SD QPPMC VINÍCIUS DA SILVA CASTRO, matrícula 736.853-4, para as funções de Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo. Art. 2º Designar o 1º TEN QOPMA FLÁVIO MENEZES DE SANTANA, matrícula 73.705-4, na função de Gestor do Contrato, para receber definitivamente o objeto da Nota de Empenho n.º 2026NE000880 (213693522), conforme preconiza o art. 140 da Lei Federal n.º 14.133/2021 c/c art. 23, inciso IX, do Decreto Distrital n.º 44.330/2023, nos autos do Processo SEI n.º 00054-00130385/2026-97. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA - CEL QOPM PORTARIA Nº 475, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no artigo 2º, inciso IX, do Regimento Interno do Departamento de Logística e Finanças e no § 4º do artigo 1º da Portaria PMDF n.º 728/2010, observado o previsto na nº 14.133/2021, resolve: Art. 1º Designar os policiais abaixo relacionados para compor a Comissão de Execução do Contrato nº 65/2026 (214204304): I - TC QOPM BRUNO ALEXANDRE ALVES DE COUTO, matrícula 73.483-7, para a função de Gestor do Contrato; II - 2º TEN QOPMA DENIS GABRIEL DE FARIA, matrícula 73.663-5, para a função de Fiscal Técnico; III 1° SGT QPPMC EVANDRO DE CASTRO ALVES, matrícula 74.181/7, para a função de Fiscal Administrativo; e IV - 3º SGT QPPMC JOEL FERREIRA GOMES, matrícula 732.627-0,para a função de Fiscal Administrativo. Art. 2º Designar o TC QOPM BRUNO ALEXANDRE ALVES DE COUTO, matrícula 73.483-7, na função de Gestor do Contrato, para receber definitivamente o objeto do Contrato n.º 65/2026 (214204304), conforme preconiza o art. 140 da Lei Federal n.º 14.133/2021 c/c art. 23, inciso IX, do Decreto Distrital n.º 44.330/2023, nos autos do Processo SEI n. 00054-00156814/2026-56. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA - CEL QOPM CORPO DE BOMBEIROS MILITAR PORTARIA DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da delegação constante do artigo 1º, inciso I, alínea "a", do Decreto n.º 15.740, de 23 de julho de 1994, e ainda, no uso das competências previstas nos incisos, III e VI, do artigo 7º, do Decreto Federal n.º 7.163, de 29 de abril de 2010, que regulamenta o inciso I, do artigo 10-B, da lei n.º 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e, observando o que consta do PA n.º 00053-00076960/2018-17 -CBMDF, resolve: REFORMAR o Primeiro Sargento BM RRm CARLOS SILVA DE OLIVEIRA, matrícula n.º 1402840, com proventos calculados com base no soldo integral da sua Graduação, nos termos dos art. 88, inciso II, art. 95, inciso II, e art. 97, inciso V, todos do Estatuto dos Bombeiros Militares do Distrito Federal, aprovado pela Lei n.º 7.479, de 02 de junho de 1986, combinados com os art. 20, §§ 1º, inciso I, e 4º, e art. 24, inciso IV e § 1º, da Lei n.º 10.486/02, a contar da data desta publicação. CONCEDER o pagamento do benefício auxílio-invalidez ao Primeiro Sargento BM RRm CARLOS SILVA DE OLIVEIRA, matrícula n.º 1402840, em conformidade com o artigo 26, inciso II, § 3º, da Lei n.º 10.486/2002, a contar da data desta publicação. MOISÉS ALVES BARCELOS SUBCOMANDO GERAL DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DIRETORIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS PORTARIA Nº 68, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DE INATIVOS E PENSIONISTAS, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, com base nos Arts. 26 e 29 do Decreto Federal n° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o inciso I do Art. 10-B da Lei n° 8.255, de 20 novembro 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF, combinado com o inciso III do Art. 140, inciso I do art. 141, inciso I do art. 143 e art. 149, da Portaria n° 24, de 25 de novembro de 2020, que aprova o Regimento Interno, e ainda o que consta no processo SEI/GDF nº 00053-00087884/2026-85, resolve: CONCEDER ao Primeiro-Sargento BM Ref. ALTAMIR GONÇALVES FERREIRA matr. nº 1400966, em atenção ao parecer lavrado na Ata de Inspeção, JISCB, Sessão 173/2026, de 18/09/2026, isenção de Imposto de Renda, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, artigo 30, §2º, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, artigo 35, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, c/c artigo 6º Caput, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988. FABIO ANDRADE RIBEIRO PORTARIA Nº 69, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DE INATIVOS E PENSIONISTAS, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, com base nos Arts. 26 e 29 do Decreto Federal n° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o inciso I do Art. 10-B da Lei n° 8.255, de 20 novembro 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF, combinado com o inciso III do Art. 140, inciso I do art. 141, inciso I do art. 143 e art. 149, da Portaria n° 24, de 25 de novembro de 2020, que aprova o Regimento Interno, e ainda o que consta no processo SEI/GDF nº 00053-00095309/2026-56, resolve: CONCEDER ao Primeiro-Sargento BM Ref. SEBASTIÃO CIRILO GOMES - matr. n.º . 1401760, em atenção ao parecer lavrado na Ata de Inspeção, JISCB, Sessão 172/2026, de 17/09/2026, isenção de Imposto de Renda, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, artigo 30, §2º, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, artigo 35, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, c/c artigo 6º Caput, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988. FABIO ANDRADE RIBEIRO PORTARIA Nº 70, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DE INATIVOS E PENSIONISTAS, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, com base nos Arts. 26 e 29 do Decreto Federal n° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o inciso I do Art. 10-B da Lei n° 8.255, de 20 novembro 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF, combinado com o inciso III do Art. 140, inciso I do art. 141, inciso I do art. 143 e art. 149, da Portaria n° 24, de 25 de novembro de 2020, que aprova o Regimento Interno, e ainda o que consta no processo SEI/GDF nº 00053-00088303/2026-22, resolve: CONCEDER ao Subtenente BM RRm. NOE ALBUQUERQUE OLIVEIRA - matr. 1405245, em atenção ao parecer lavrado na Ata de Inspeção, JISCB, Sessão 170/2026, de 15/09/2026, isenção de Imposto de Renda, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, artigo 30, §2º, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, artigo 35, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, c/c artigo 6º Caput, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988. FABIO ANDRADE RIBEIRO POLÍCIA CIVIL DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pelo art. 3º, inc. X, da Portaria nº 328, de 16 de novembro de 2025, resolve: CONCEDER abono de permanência à servidora CLAUDIA DE SOUZA AZANEU ARAUJO, Agente de Atividades Complementares em Segurança Pública - Anatomia, matrícula SIGRH nº 47.259-X, a partir de 22.09.2026, por ter implementado os requisitos para aposentadoria previstos no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c artigo 44 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, conforme Processo SEI/GDF nº 0005200003676/2026-60, com fulcro no artigo 40, §§ 3º e 19 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c artigo 45, § 2º, da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008 e Decisão nº 20/2012 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, nos termos do art. 10, § 7º, da Emenda Constitucional nº 103/2019. FERNANDO CÉSAR LIMA DE SOUZA PORTARIA DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pelo art. 3º, inc. X, da Portaria nº 328, de 16 de novembro de 2025, resolve: CONCEDER abono de permanência aos servidores: RUBENS FIGUEIREDO COSTA, Papiloscopista Policial, matrícula SIGRH nº 482005, matrícula SIAPE nº 01410783, a partir de 17/09/2026, conforme Processo SEI/GDF nº 00052-00036063/2026-17; FRANCISCO CARLOS ORTHMEYER JUNIOR, Agente de Polícia, matrícula SIGRH n° 189.643-1, matrícula SIAPE n° 1784931, a partir de 28.04.2026, conforme Processo SEI/GDF n° 00052-00035899/2026-96, ambos com fundamento no artigo art. 17 da Lei Complementar nº 1.067, de 28 de abril de 2026 e Decisão nº 2623/2010 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, em razão de ter cumprido os requisitos para aposentadoria previstos no artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51/85. CONCEDER abono de permanência ao servidor PAULO PAIVA CAVALCANTE, Agente de Atividades Complementares de Segurança Pública - Anatomia, matrícula SIGRH n° 48.228-5, a partir de 23.09.2026, por haver implementado os requisitos de aposentadoria previstos no art. 2º da EC nº 41/2003, c/c o artigo 42 da LC nº 769/2008 e com os artigos 1º e 15 da Lei nº 10.887, de 18/06/2004, conforme Processo SEI/GDF n° 0005200030873/2026-51, com fundamento no art. 2º, § 5º, da EC 41/2003, c/c o art. 45, § 1º, da LC nº 769/2008. CONCEDER abono de permanência ao servidor MARCO ANTONIO DE LIZ KOCHE, Agente de Polícia, matrícula SIGRH n° 77.563-0, matrícula SIAPE n° 1532782, a partir de 28.04.2026, com fundamento no artigo art. 39 da Lei Complementar n° 1.067, de 28 de abril de 2026, e Decisão n° 2623/2010 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, por haver implementado os requisitos de aposentadoria previstos no art. 19 da Lei Complementar n° 1.067, de 28 de abril de 2026, conforme Processo SEI/GDF n° 00052-00036311/2026-11. RETIFICAR na Portaria de 17 de setembro de 2026, publicada no DODF nº 175, de 21 de setembro de 2026, a concessão de abono de permanência servidora KEISY EMANUELE CARDOSO SIMÕES, Agente de Polícia, matrícula n° 78.830-9, matrícula SIAPE n° 1546018, para constar onde se lê: "a partir de 25.08.2026, leia-se: "a partir de 28.04.2026, mantendo-se os demais termos da concessão, conforme processo SEI/GDF nº 0005200034368/2026-86. FERNANDO CÉSAR LIMA DE SOUZA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 35 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 179, SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2026 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DIREÇÃO GERAL ADJUNTA PORTARIA Nº 211, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL ADJUNTO, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso XLI, do artigo 100, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR FÁBIO EDUARDO DE OLIVEIRA, matrícula nº 250.405-7, Analista em Atividades de Trânsito, para RESPONDER interinamente como Gerente, da Gerência de Atendimento e Integração Tecnológica (Geatec), da Diretoria de Credenciamento de Entidades e Profissionais (Dircrep), do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), até a posse de novo titular, conforme justificativas constantes no processo SEI nº 00055-00090118/2026-41. MARCUS AURÉLIO DE SOUZA MARINHO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL INSTRUÇÃO Nº 593, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: Art. 1º Designar a servidora PATRICIA FIDELES DOURADO, matrícula nº 250.665-3, Agente de Trânsito, para substituir a servidora LUCIANA MACHADO BEIER GUSMÃO, matrícula nº 250.916-4, Agente de Trânsito, ocupante do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, de Supervisora de Operações, da Coordenação Regional de Policiamento e Fiscalização de Trânsito Metropolitana (Copol Metropolitana), da Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito (Dirpol), do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), nos dias 06/10/2026 e 08/10/2026, referente ao abono de ponto anual da titular, nos termos do processo 00055-00013167/2026-61. Art. 2º Esta Instrução entra entra em vigor na data de sua publicação. VALDETE AMARAL DIAS SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA PORTARIA Nº 164, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas que lhe conferem o artigo 1º, inciso IX, do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, resolve: EXONERAR, a pedido, LETÍCIA CAETANO OLIVEIRA, policial penal, matrícula 17159792, a contar de 08 de setembro de 2026, conforme processo SEI-GDF nº 04026-00039372/2026-18. WENDERSON SOUZA E TELES PORTARIA Nº 165, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no Decreto nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994, e na Instrução Normativa nº 12, de 31 de agosto de 2026, da Contadoria-Geral do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Instituir a Comissão de Inventário Patrimonial de Bens Móveis e Semoventes e de Bens Imóveis do acervo patrimonial da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal (SEAPE/DF), referente ao exercício de 2026. Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Inventário Patrimonial de que trata o art. 1º: UNIDADE SERVIDOR MATRÍCULA DOCUMENTO SEI Gabinete - GAB ROANY MENDES DE SOUZA 1.686.217-1 213817151 Assessoria Jurídico - Legislativa - AJL CAMILA DE ANDRADE CAMILO 16861078 214637957 Assessoria de Comunicação - ASCOM JAIR BUHCOOL DE SOUZA COSTA JUNIOR 187625-2 213981854 Comissão Permanente de Tomadas de Contas Especial - CPTCE HARRISSON KRAWCZYK 1.693.085-1 213989470 Comissão Permanente de Disciplina - CPD JULIANA AGRA ENRIQUE ARÊAS 1688632-1 214577741 Subsecretária de Administração Geral - SUAG BRUNA ARAUJO LEAL SILVA 1875787 213836166 Coordenação de Orçamento e Finanças - COORF CRISTIANE ALVES GUTERRES 1.686.185-X 214288305 Diretoria de Contratos - DIRC WILLIAN GONZAGA DO COUTO 192.531-8 214291231 Diretoria de Execução Financeira - DIREF LUDIENE OLIVEIRA DE ALMEIDA 16929446 214288578 Diretoria Execução Orçamentária - DIREO RAMON ROGÉRIO DE CASTRO SILVA 176.111-0 214291778 Coordenação Administrativa - COAD CAMILA ALVES LACERDA KRAWCZYK 1.692.987-X 213882004 Diretoria de Gestão de Pessoas - DIGEP VALNÍRIA MARQUES DE ABREU 1687275-4 214638778 Gerência de Registros Financeiros - GERFIN MAGNO SOARES DOS SANTOS 16888316 214610819 Gerência de Registros Funcionais - GERFUN ELIANE BARBOSA DE SOUSA 1875620 214600822 GABRIEL SOARES BATISTA 1.682.583-7 Diretoria de Suporte Operacional - DISOP MICHELE CAMPOS CANDEIRA 190.618-6 214996690 LAYSA DE SOUSA GONÇALVES PEREIRA 1.686.095-0 Gerência de Documentação e Informação - GEDOC ORISLEY GUEDES PIMENTA 193706-5 214106716 Gerência de Material e Patrimônio - GEMAP ALEXANDRE HENRIQUE DE ALMEIDA 1.682.693-0 214893434 Gerência de Transporte - GETRAN PAULO CHRISTOPHER GONÇALVES RODRIGUES 16828011 213987818 Diretoria de Planejamento e Licitações - DILIC JULIANA MARINHO REGO DE LIMA 188.044-6 214725640 Diretoria de Gestão de Projetos e Infraestrutura - DGPIN PAULINE MARIA RAMM ROSARIO 16928873 214600828 Gerência de Projetos e Integração - GPRIN VALERIA MOREIRA DE SOUZA 1783467 215035044 Coordenação do Sistema Prisional - COSIP JOAO PAULO GOMES RIOTINTO 178482-X 214130447 Centro de Monitoração Eletrônica - CIME ALEX RODRIGUES VIANA RAFAEL RAMOS CARDOSO 197.755- 5 176.337-7 213827391 Gerência de Saúde - GSAU POLLYANNA DE CARVALHO LOPES 1.692.795-8 214612383 Gerência de Centro de Observação - GCO MARCONES MICHEL CARVALHO BEZERRA ROMULO E SILVA SANTOS 178.781-0 176.188-9 214701667 Diretoria de Políticas Penitenciárias - DPP ELAYNE CALAZANS DA ROCHA 1.688.541-4 214603726 Diretoria de Fiscalização da Polícia Penal - DFPP IGOR DE OLIVEIRA SANTOS MARIA REGINALVA GOMES DE ALMEIDA 178.531-1 178.465-X 213829215 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 36 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 179, SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2026 Diretoria Penitenciárias de Operações Especiais - DPOE JUVENAL RIBEIRO ALVARENGA JOÃO PAULO BARBOSA DE FREITAS 187.596-5 213852686 1.688.881-2 Centro de Detenção Provisória - CDP RAMON AMORIM MARTINS MARCO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA 1.692.798-2 1.693.119-X 215018586 Penitenciária do Distrito Federal I - PDF I NATANAEL GOMES DOS SANTOS CLAUDIO JOSE PINTO NETO 107.267-6 214406608 1.727.794-9 Penitenciária do Distrito Federal II - PDF II MARCOS ANDRÉ CARVALHO MASCARENHA 1.692.879-2 213791667 JULIANO PEREIRA MAGALHÃES 197.161-1 Penitenciária do Distrito Federal IV - PDF IV DOUGLAS CASALE DE ALMEIDA ABREU ANDERSON SARDINHA MELO RODRIGUES 1.721.974-4 214062300 178.244-4 Penitenciária Feminina do Distrito Federal - PFDF GILBERTO FERREIRA LIBERAL VILMA ALMEIDA LOPES 1.401.631-1 214021367 192.202 -5 Centro de Progressão Penitenciária - CPP FABRICIO ROCHA LARA MARCOS ANTONIO MARQUES NOLETO 175.895-0 214959405 107.138-6 Centro de Internamento e Reeducação - CIR EZEQUIEL CUNHA DOS SANTOS JOAO HAVELANJE PEREIRA DA SILVA 1.722.381-4 213810255 107.145-9 Ouvidoria - OUV JOSÉ RIBEIRO DE ALMEIDA NETO 180.106-6 214974297 Gerência Correicional - GECOR WILSON ALVES BARRETO JÚNIOR 106.926-8 213982607 Gerência de Tecnologia da Informação - GTI CLEUDEMAR PEREIRA SARDINHA 190.613-5 214016959 Diretoria de Inteligência Penitenciária - DIP MARCELO PEREIRA FERREIRA 107.284-6 213988385 Academia de Polícia Penal - APP PEDRO PINTO PANTOJA 184.535-7 213832372 Comissão de Execução, Acompanhamento e Fiscalização de Contratos Administrativos de Aquisição de Bens - COGEC MAYARA VIANA MATOS 1.689.149-X 214897486 Comissão de Apuração de Penalidades Contratuais - COAP DANIEL CAIXETA DIAS 1.686.078-0 214606260 Núcleo de Patrimônio - NUPAT TELES MOOZER SOUZA DE OLIVEIRA 194.642-0 214893434 Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo servidor GABRIEL SOARES BATISTA, matrícula nº 1.682.583-7, que será substituído, em seus impedimentos legais e eventuais, pela servidora MICHELE CAMPOS CANDEIA, matrícula nº 190.618-6, na condição de Vice-Presidente. Art. 3º A Comissão deverá observar, no desempenho de suas atividades, as disposições do Decreto nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994, e da Instrução Normativa nº 12, de 31 de agosto de 2026, da Contadoria-Geral do Distrito Federal, bem como as demais normas aplicáveis à realização do inventário patrimonial. Art. 4º Fica vedada a movimentação de bens patrimoniais entre as unidades administrativas durante o período de realização do inventário, ressalvadas as movimentações decorrentes do recebimento de bens novos ou aquelas expressamente autorizadas pelo Presidente da Comissão. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WENDERSON SOUZA E TELES DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 23 de setembro de 2026 PROCESSO:04026-00040153/2026-81. INTERESSADOS: RAFFAEL FERNANDES SANTOS MOREIRA; FABIO MOREIRA DA SILVA; WANDERSON DE SOUSA E SILVA; BRUNO JONATHAN GOMES MAIA; RONALD AQUINO CARVALHO e JADERSON WILLAME QUEIROZ DOS SANTOS. ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO PARA AFASTAMENTO DA SEDE. AUTORIZO, para fins de recambiamento de custodiados, o deslocamento dos servidores: RAFFAEL FERNANDES SANTOS MOREIRA, matrícula 1.692.845-8; FABIO MOREIRA DA SILVA, matrícula 1.682.399-0; WANDERSON DE SOUSA E SILVA, matrícula 1.682.476-8; BRUNO JONATHAN GOMES MAIA, matrícula 176.444-6; RONALD AQUINO CARVALHO, matrícula 1.716.072-3 e JADERSON WILLAME QUEIROZ DOS SANTOS, matrícula 1.716.197-5 para sede diversa do Distrito Federal. Publique-se e encaminhe -se à Subsecretaria de Administração Geral desta Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, para as providências pertinentes. WENDERSON SOUZA E TELES GABINETE ORDEM DE SERVIÇO Nº 195, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 A CHEFE DE GABINETE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições decorrentes da delegação de competência que lhe confere o artigo 1º, inciso IX, alínea "g", da Portaria nº 15, de 22 de julho de 2020, resolve: CONCEDER, em caráter homologatório, ao servidor RADSON RICARDO DE ALMEIDA MARTINS, Policial Penal, matrícula nº 1.693.086-X, licença para tratar de interesses particulares, pelo período de 21 de setembro de 2026 a 21 de setembro de 2029, sem remuneração, nos termos do art. 144 da Lei Complementar Distrital nº 840, de 23 de dezembro de 2011, conforme consta dos autos do Processo SEI nº 04026-00013957/2026-16. RENATA PEREIRA DE JESUS COORDENAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL GERÊNCIA CORREICIONAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 197, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O GERENTE CORREICIONAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 214, § 2º da Lei Complementar Distrital n.º 840/2011; e conforme Portaria nº 114, de 09 de abril de 2024, publicada no DODF Nº 69, de 11 de abril de 2024, pg. 6, resolve: Art. 1º Substituir o servidor, Policial Penal, ANDRÉ LUIS OLIVEIRA CARVALHO, matrícula nº 178.331-9, Membro da Comissão de Sindicância, pelo servidor, Policial Penal, CARLOS EDUARDO BOCAYUVA DE AGUIAR, matrícula nº 176.352-0, em razão de Licença Médica, até sua conclusão final, conforme justificativa (214489878), na Sindicância 220250022/2025 - SEAPE, Processo SEI-GDF Nº 04026-00048560/2025-56, instaurada pela Portaria nº 243, de 06/11/2025, publicada no DODF nº 216, de 13/11/2025 Pg. 61; Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO JORGE BERTOLOTO SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 242, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º, inciso IV, da Portaria nº 201, de 09 de julho de 2026, publicada na edição nº 126, de 13 de julho de 2026, do Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, e tendo em vista o disposto nos artigos 211, 212 e 229 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Reinstaurar o Processo Administrativo Disciplinar- PAD 05/2026 com a finalidade de apurar os fatos constantes no Processo SEI nº 00090-00010843/2024-74 e demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º Designar CAROLINA ESTEVES DA CUNHA LOBO, matrícula n° 172.062-7, EVARISTO EVILAZO DA SILVA, matrícula n° 275.928-4 e PATRÍCIO CÂNDIDO DA PAIXÃO, matrícula n° 197.334-7, para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão. Art. 3º Designar PATRÍCIO CÂNDIDO DA PAIXÃO, matrícula n° 197.334-7 para atuar como presidente nas ausências da Titular. Art. 4º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para o desenvolvimento dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABRIELA CYRÍACO DA SILVA FROTA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 37 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 179, SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2026 SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 190, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO-GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso das atribuições regimentais previstas no art. 56 da Portaria nº 06, de 17 de outubro de 2022, considerando a delegação de competência conferida pelo art. 3º, inciso VI, da Portaria nº 142, de 5 de junho de 2023, publicada no DODF nº 108, de 12 de junho de 2023, alterada pela Portaria nº 165, de 26 de maio de 2026, publicada no DODF nº 101, de 3 de junho de 2026, e considerando as informações constantes do Processo SEI nº 00090-00000839/2026-60, resolve: AVERBAR o tempo de serviço prestado pelo servidor SERGIO MARCONY PAULO E SILVA, matrícula nº 178828-0, ocupante do cargo de Técnico em Transportes Públicos, Especialidade: Agente Administrativo, correspondente a 5.255 dias, referentes aos seguintes períodos: de 24.02.1995 a 07.07.1995, com 134 dias; de 24.07.1995 a 21.12.1995, com 151 dias; de 26.02.1996 a 12.07.1996, com 138 dias; de 15.07.1996 a 21.12.1996, com 160 dias; de 07.03.1997 a 23.12.1997, com 292 dias; e de 26.02.1998 a 15.12.1998, com 293 dias, totalizando 1.168 (mil cento e sessenta e oito) dias, para fins de aposentadoria; e de 16.12.1998 a 23.12.1998, com 8 (oito) dias, para fins de aposentadoria e concessão de adicionais, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS, referentes ao exercício da função de professor temporário junto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal; 2.361 (dois mil trezentos e sessenta e um) dias, no período de 11.02.1999 a 29.07.2005, conforme Declaração do Tempo de Serviço no Distrito Federal expedida pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, referente ao exercício do cargo efetivo de Professor, para fins de aposentadoria e concessão de adicionais; 1.384 (mil trezentos e oitenta e quatro) dias, no período de 30.07.2005 a 14.05.2009, conforme Declaração do Tempo de Serviço no Distrito Federal expedida pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, referente ao exercício do cargo de Assistência à Educação/Apoio Administrativo, para fins de aposentadoria e concessão de adicionais; e 334 (trezentos e trinta e quatro) dias, no período de 01.08.1990 a 30.06.1991, referente ao período de serviço militar perante o Comando da Aeronáutica/Ministério da Defesa, para fins de aposentadoria. WALISSON DO NASCIMENTO PERÔNICO COMPANHIA DO METROPOLITANO DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE Em 24 de setembro de 2026 Processo: 00090-00013027/2026-84. Interessado: ADRIANA ALMEIDA DE OLIVEIRA GUIMARÃES. Assunto: CESSÃO DE EMPREGADO. O Diretor-Presidente da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF), com base na Lei n.º 2.469 de 21/10/1999 e, subsidiariamente, no Decreto n.º 39.009, de 26/04/2018, AUTORIZA a cessão da empregada ADRIANA ALMEIDA DE OLIVEIRA GUIMARÃES, matrícula 1697-7, Agente de Estação, do Metrô-DF, à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (Semob), para ter exercício no Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, de Diretor da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, daquela Secretaria, com ônus para o órgão cedente. Em conformidade ao artigo 5º do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018, a cessão será por prazo indeterminado, mantida enquanto for conveniente para o órgão cessionário ou até que seja revogada pela autoridade cedente. Publique-se e encaminhe-se à Semob, para as providências pertinentes. HANDERSON CABRAL RIBEIRO DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE Em 24 de setembro de 2026 Processo: 04044-00005449/2026-38. Interessado: VANSLEY TAVARES ROCHA. Assunto: CESSÃO DE EMPREGADO. O Diretor-Presidente da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF), com base na Lei n.º 2.469 de 21/10/1999 e, subsidiariamente, no Decreto n.º 39.009, de 26/04/2018, AUTORIZA, a contar de 21/08/2026, a conversão da cessão, sem exercício de cargo em comissão, publicada no DODF nº 53, página 51, de 20 de março de 2026, do empregado VANSLEY TAVARES ROCHA, matrícula 1695-0, Piloto, do Metrô-DF, à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC), para cessão com ocupação de cargo em comissão, símbolo CPC-08, da Assessoria de Tomada de Contas Especial, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Administração e Logística, da SEEC, com ônus para o órgão cedente. Em conformidade ao artigo 5º do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018, a cessão será por prazo indeterminado, mantida enquanto for conveniente para o órgão cessionário ou até que seja revogada pela autoridade cedente. Publique-se e encaminhe-se à SEEC, para as providências pertinentes. HANDERSON CABRAL RIBEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 910, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013 e, delegadas pelo art. 1º da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, resolve: Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC), responsável pela instrução processual necessária à pretensa formalização de Contrato de Locação de imóvel para acomodar o Conselho Tutelar do Recanto das Emas da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal SEJUS/DF. Art. 2º A Equipe de Planejamento da Contratação (EPC), sob a coordenação do primeiro, será composta pelos seguintes membros: I MARIANA PEREIRA DO NASCIMENTO, matrícula nº 226.117-0; II MARCELO SAMESHIMA, matrícula nº 238.028-5; e III TEODOLINA MARTINS PEREIRA, matrícula nº 224.607-4. Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 911, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 114 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, pág. 2, e delegadas pelo art. 1º, II, "c", do Decreto 39.133 de 15/06/2018 e o contido no art. 1º, incisos XIII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, resolve: AUTORIZAR o afastamento mediante dispensa de ponto de RAAB SIMÕES DOS SANTOS, matrícula 251.678-0, ocupante do cargo Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, para participar do Congresso Nacional de Cerimonial e Protocolo - CONCEP 2026, no período de 04/11/2026 a 06/11/2026, em São Luís/MA, com ônus limitado para o Distrito Federal (somente a remuneração do cargo), conforme o disposto no artigo 18, do Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, nos termos do processo 00400-00053905/2026-44. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 912, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR ANGELICA DAS GRACAS DAMASCENO, matrícula nº 01723677, ocupante do cargo de Agente Socioeducativo, para substituir o cargo de Chefe de Plantão, Símbolo CPC-06, Código SIGRH nº 02802902, da Gerência Administrativa, da Unidade de Atendimento Inicial, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, na data de 28/09/2026, por motivo de abono de ponto anual. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 913, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR POLYANA VELOSO RODRIGUES, matrícula nº 02543974, ocupante do cargo de Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social - Pedagogo, para substituir o cargo de Gerente, Símbolo CC-08, Código SIGRH nº 02803834, da Gerência Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 38 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 179, SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2026 da Praça dos Direitos de Ceilândia, da Diretoria das Estações da Cidadania e Praça dos Direitos, da Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e Igualdade Racial, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, no período de 14/09/2026 a 13/10/2026., por motivo de férias regulamentares. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 914, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: AUTORIZAR o afastamento mediante dispensa de ponto de LUIZA ARCANGELA DE ALMEIDA CARNEIRO, matrícula 218.006-5, ocupante do cargo Especialista Socioeducativa - Especialidade Contabilidade, para participar da 12ª Conferência de Contabilidade e Governança - AGC, promovida pela Universidade de Brasília, no período de 16/09/2026 a 18/09/2016, em Brasília/DF, com ônus limitado para o Distrito Federal (somente a remuneração do cargo), conforme o disposto no artigo 18, do Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, nos termos do processo 00400-00055970/2026-12. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 915, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR CLAYTON CARVALHO DOS SANTOS, matrícula nº 0176618X, ocupante do cargo de Agente Socioeducativo, para substituir o cargo de Chefe de Plantão, Símbolo CPC06, Código SIGRH nº 02803066, da Gerência de Segurança, da Unidade de Internação de Santa Maria, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, no período de 19/09/2026 a 18/10/2026, por motivo de licença médica. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 917, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR JANAINA EGLER FROTA, matrícula nº 02496062, ocupante do cargo de Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social - Educador Social, para substituir o cargo de Diretor, Símbolo CNE-07, código SIGRH nº 02803290, da Diretoria de Políticas para Grupos Vulneráveis, da Coordenação de Políticas de Proteção e Promoção dos Povos e Comunidades Tradicionais, de Igualdade Racial e Direitos Humanos, da Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, pelo período de 28/09/2026 a 02/10/2026, por motivo de abonos de ponto. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 918, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR DIEGO SANTANA NUNES DO CARMO, matrícula nº 17301327, ocupante do cargo de Assessor Técnico, para substituir o cargo de Gerente, Símbolo CC-08, código SIGRH nº 02803497, da Gerência da Estação da Cidadania do Recanto das Emas, da Diretoria das Estações da Cidadania e Praças dos Direitos, da Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, no período de 14/09/2026 a 03/10/2026, por motivo de férias regulamentares. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 919, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR ELESSANDRO RODRIGUES FERREIRA, matrícula nº 02204444, ocupante do cargo de Agente Socioeducativo, para substituir o cargo de Chefe de Plantão, Símbolo CPC - 06, Código SIGRH nº 02802948, da Gerência de Segurança, da Unidade de Internação de Planaltina, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do § 1º, do Artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, a contar de 21/09/2026. JAIME SANTANA DE SOUSA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 303, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI - do art. 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, delegadas pelo art. 2º, inciso I, alínea "J" da Portaria 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, resolve: CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA equivalente ao valor da contribuição previdenciária ao servidor LUIZ FLAVIO DE ALMEIDA, matrícula nº 104.145-2, Auxiliar Socioeducativo, Classe Única, Padrão X, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, com base no Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 45, da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008 e com o artigo 114, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, a contar de 02/05/2026, por haver completado os requisitos para aposentadoria voluntária e optado por permanecer em atividade. Processo SEI-GDF n.° 00400-00046795/2026-64. ALINNE CARVALHO PORTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 304, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições da delegação de competência que trata o artigo 2°, inciso VI, da Portaria n° 141, de 5 de julho de 2019, publicada no DODF n° 127, de 9 de julho de 2019 resolve: AVERBAR TEMPO DE SERVIÇO prestados por MARCELO REBOUCAS BEZERRA, matrícula 241.761-8, ocupante do cargo efetivo de Agente Socioeducativo, no total de 4.909 (quatro mil e novecentos e nove) dias, sendo 1.984 (um mil novecentos e oitenta e quatro) dias, referentes aos períodos de 01/12/1994 a 01/09/1995, 01/03/1998 a 30/04/1998, 01/04/1999 a 02/05/2000, 01/05/2000 a 30/04/2002, 01/06/2002 a 31/07/2003, contados para efeitos de aposentadoria e 2.925 (dois mil e novecentos e vinte e cinco) dias, referentes aos períodos de 01/09/2005 a 01/12/2005, 01/08/2006 a 20/12/2006, 27/03/2007 a 18/12/2007, 28/02/2008 a 18/12/2008, 20/03/2009 a 18/12/2009, 04/03/2010 a 20/12/2010, 16/02/2013 a 19/12/2013, 05/02/2014 a 22/12/2014, 23/02/2015 a 28/12/2015, 29/02/2016 a 28/12/2016, 13/02/2017 a 21/12/2017 e de 15/02/2018 a 30/07/2018, prestados a Secretaria de Estado de Educação do DF, contados para efeitos de aposentadoria e adicionais, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e Declaração de Tempo de Contribuição emitida pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do Processo SEI nº 0040000040060/2026-27. ALINNE CARVALHO PORTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 305, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI - do art. 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, delegadas pelo art. 2º, inciso I, alínea "J" da Portaria 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, resolve: CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA equivalente ao valor da contribuição previdenciária ao servidor JULIO CESAR DUARTE DA SILVA, matrícula nº 104.103-7, Técnico Socioeducativo, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, com base no Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 45, da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008 e com o artigo 114, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, a contar de 24/09/2026, por haver completado os requisitos para aposentadoria voluntária e optado por permanecer em atividade. Processo SEI-GDF n.° 00400-00057148/2026-88 ALINNE CARVALHO PORTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 306, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 117, inciso XI, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, pág. 2, e tendo em vista o contido no Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, resolve: Art.1º Designar POLYANA DE OLIVEIRA ALVES DE MENDONÇA, matrícula 243.577-2, como Gestora Titular constante no processo 00400-00078227/2023-80, em substituição à ANA PAULA SILVA, matrícula 259.947-3, designada pela Ordem de Serviço nº 445, de 24 de novembro de 2025, publicada do DODF nº 222, terça-feira, 25 de novembro de 2025. Art. 2° A servidora de que trata esta Ordem de Serviço deverá fiscalizar e acompanhar a execução da parceria, de acordo com o disposto no art. 61 da Lei 13.019/14, art. 52 do Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 39 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 179, SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2026 Decreto 37.843/2016, inciso II do art. 41 do Decreto 32.598/2010, art. 40 a 47 da Portaria nº 939 de 03/10/2022 (Ato Normativo Setorial da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania) e demais legislações vigentes. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALINNE CARVALHO PORTO SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA - DF LEGAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 16, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL, no uso da competência conferida pelo Art. 4º, inciso III, da Portaria nº. 62, de 16 de setembro de 2020, publicada no DODF nº. 178, de 18 de setembro de 2020, p. 10, resolve: AVERBAR o tempo de contribuição constante da Certidão de Tempo de Contribuição CTC, Protocolo nº 12001050100085265, de 02 de setembro de 2026, do servidor RAFAEL BARBOSA DE SOUZA, matrícula 285.877-0, Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, no total de 774 (setecentos e setenta e quatro) dias, relativo ao período de 01/11/2008 a 14/12/2010, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no Art. 166, inciso II, da Lei Complementar nº. 840/2011 e Resolução 299/2016 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS, constante do Processo SEI/GDF nº. 0401700001094/2025-54. RACHEL MENDONÇA DE BRITO SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA Art. 1º Prorrogar o prazo da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instaurada por meio da Portaria nº 90, de 23 de julho de 2026, alterada por meio da Portaria nº 97, de 31 de julgo de 2026, para dar continuidade à apuração dos fatos constantes no Processo nº 04011-00003391/2026-84 e, também, proceder ao exame de outros fatos, ações e omissões que porventura venham a ser identificados no curso de seus trabalhos e que guardem conexão com as apurações. Art. 2º Prorrogar o exercício provisório do servidor UILIAN LITRAN, matrícula nº 1.657.093-6, na Subsecretaria de Administração Geral, desta Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com fundamento nos artigos 222 e 223, da Lei Complementar nº 840/2011. Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período, conforme disposto no art. 217, § 1º, da Lei Complementar nº 840/2011. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JACKELINE DOMINGUES DE AGUIAR SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL PORTARIA Nº 350, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições regimentais e em atenção ao parágrafo único, do Art 1°, juntamente com o § 1º, do Art. 10, da Lei nº 6.066, de 28 de maio de 2020, e combinado com o parágrafo único, do Art. 2º, da resolução n° 01, de 06 de outubro de 2020, Processo 00070-00002928/2020-20, resolve: Art. 1º Designar o servidor JOSÉ LUIZ GUERRA NEVES, matrícula 1661703-7, para exercer a função de Secretário Executivo do Fundo Distrital de Desenvolvimento Rural FDR, vinculado à esta Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 26, de 09 de junho de 2020. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO PAULO BARBOSA GAMA PORTARIA Nº 64, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018 e a Portaria nº de 11 de agosto de 2026, publicado no DODF nº 149, de 13 de agosto de 2026, resolve: DESIGNAR a servidora CECÍLIA MARIA PINHEIRO MONTENEGRO BUGARIN, matrícula nº 284.672-1, Chefe da Assessoria Especial da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Estratégica, para substituir a servidora MEIRE LÚCIA GOMES MONTEIRO MOTA COELHO, matrícula 284.664-0, Secretária-Executiva de Gestão Administrativa e Estratégica, Símbolo CNE-01, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Estratégica, da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, no período de 23 de setembro de 2026 a 02 de outubro de 2026, por motivo de férias da titular. ERINALDO PEREIRA DA SILVA SALES DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM ORDEM DE SERVIÇO Nº 121, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso IX , do Regimento aprovado pelo DECRETO Nº 48.239, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026, e em conformidade com a Instrução Normativa nº 02, de 19 de outubro de 2021 - CGDF, resolve: Art. 1º Instaurar Comissão de Investigação Preliminar para apurar possíveis irregularidades administrativas, conforme relatado no Ofício 245/2026-CGDF/SUBCI/COUCI, constante no Processo nº 00113-00040898/2026-38 Art. 2º Designar, DALLYDA MARTINS DE AGUIAR SOUSA Matrícula 02517728 , JACKSON DANTAS PEREIRA Matrícula 02250152 E GENIELDA SOARES DE SOUSA ESTÁCIO 01934120, para sob a presidência da primeira, dar cumprimento ao item precedente, devendo a Comissão apresentar Relatório Conclusivo em 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. FAUZI NACFUR JUNIOR SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 124, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências delegadas na Portaria nº 59, de 05 de outubro de 2020, publicada no DODF nº 191, de 07 de outubro de 2020, alterada pela Portaria nº 84, de 19 de novembro de 2020, publicada no DODF nº 221, de 24 de novembro de 2020, e, considerando o disposto nos artigos 211, 212, inciso II, 217, todos da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE PORTARIA Nº 91, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 2º, inciso VI, da Lei nº 13.019/2014, bem como o disposto no inciso V do art. 29, do Decreto nº 37.843/2016, resolve: Art. 1º Instituir a Comissão Gestora da Parceria com o objetivo de acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento a ser celebrado entre o Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade e o Instituto da Família, do Idoso, da Criança e do Adolescente, CNPJ sob o nº 32.795.887/0001-02, visando o apoio à realização do projeto "Projeto Comunitário Primavera 60+", nos termos do processo SEI n° 0401500001434/2026-84. Art. 2º Ficam designados para compor a comissão gestora, sob a presidência do primeiro, os servidores: I - ISLAENE NASCIMENTO RIBEIRO, matrícula 17108101; II - JOSE HUMBERTO SOUTO, matrícula 17311659; III - ULISSES DOS SANTOS MAIA, matrícula 17108098; IV - RAQUEL COELHO BRAZ, matrícula 01727583. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLARA RORIZ SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 558, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das competências que lhe confere a Ordem de Serviço nº 530, de 08 de outubro de 2025, publicada no DODF nº 193, de 10 de outubro de 2025, página 34 (191200836) resolve: Art. 1º Designar TAMYRES PIMENTAL DE ARAÚJO RAPOSOR, matrícula nº 017321727, Assessora, CPC-07, para substituir CARLOS AUGUSTO DA SILVA BRITO JÚNIOR, matrícula nº 0243481-4, Coordenador, Símbolo CNE-06, da Coordenação de Audiovisual, da Subsecretaria de Difusão e Diversidade Cultural, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, no período de 21/09/2026 a 10/10/2026, por motivo de usufruto de férias regulamentares do titular, conforme Processo 00150-00011284/2026-84 (Pessoal: Substituição de Cargo). Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. RENATO DA SILVA LINO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 40 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 179, SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2026 ORDEM DE SERVIÇO Nº 559, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das competências que lhe são delegadas por meio da Portaria n.º 332, de 26 de agosto de 2019, publicada no DODF n.º 165, de 30 de agosto de 2019, página 13, alterada pela Portaria n.º 106, de 24 de abril de 2020, publicada no DODF nº 78, de 27 de abril de 2020, pág. 8 e a Ordem de Serviço n.º 530, de 08 de outubro de 2025, publicada no DODF n.º 193, de 10 de outubro de 2025, página 34, resolve: Art. 1º Designar SUZANE OLIVEIRA SANTOS, matrícula nº 1730110-6, Diretora da Diretoria de planejamento de Projetos Especiais, para substituir CECÍLIA GOMES CARVALHO, matrícula nº 1724840X, Coordenadora de Gestão de Emendas Parlamentares, Símbolo CNE 06, da Subsecretaria Difusão e Diversidade Cultural, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, no período de 23/09/2026 a 02/10/2026, por motivo Titular em substituição do Subsecretário, conforme Processo 00150-00010648/2026-17 (Pessoal: Substituição de Cargo). Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. RENATO DA SILVA LINO ORDEM DE SERVIÇO Nº 560, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das competências que lhe são delegadas por meio da Portaria n.º 332, de 26 de agosto de 2019, publicada no DODF n.º 165, de 30 de agosto de 2019, página 13, alterada pela Portaria n.º 106, de 24 de abril de 2020, publicada no DODF nº 78, de 27 de abril de 2020, pág. 8 e a Ordem de Serviço n.º 530, de 08 de outubro de 2025, publicada no DODF n.º 193, de 10 de outubro de 2025, página 34, resolve: Art.1º Designar RAYANE FERRAZ DE SOUZA PINHEIRO, matrícula 251347-1, Assessor, Símbolo CC-08, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, para substituir ANTONIO CELIO RODRIGUES PIMENTEL, matrícula 254990-5, Chefe, Símbolo CNE-06, da Assessoria de Relações Institucionais, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, no período de 17/09/2026 a 06/10/2026, por motivo de usufruto de férias regulamentares e abono de ponto anual, respectivamente, conforme Processo nº 00150-00004622/2024-60. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. RENATO DA SILVA LINO ORDEM DE SERVIÇO Nº 561, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das competências que lhe confere a Ordem de Serviço nº 530, de 08 de outubro de 2025, publicada no DODF nº 193, de 10 de outubro de 2025, página 34 (191200836) resolve: Art. 1º Conceder Adicional de Qualificação AQ, nos termos da Lei Distrital nº. 4.426, de 18 de novembro de 2009 e do Decreto nº 31.452 de 22 de março de 2010, os servidores abaixo relacionados, observando-se a seguinte ordem das informações: nome, matrícula, cargo, percentual de concessão, data do requerimento e processo: ELIZEU PINTO SANTANA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamenta, 4%, 16/09/2026, 00150-00004420/2021-75. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. RENATO DA SILVA LINO SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 558, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso VI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, resolve: TORNAR PÚBLICA a suspensão das férias, por necessidade de serviço, de VANESSA SANTIAGO OLIVEIRA, matrícula 0279729-1, referente ao período de 08/09/2026 à 19/09/2026, conforme processo 00431-00000683/2026-27. Fica assegurado à servidora a fruição de férias posteriormente. ANDREIA BARREIRO DE ARAUJO ORDEM DE SERVIÇO Nº 559, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso VI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, resolve: TORNAR PÚBLICA a suspensão das férias, por necessidade de serviço, de CINTHYA BARROSO DE SOUSA, matrícula 197636-2 , referente ao período de 26/08/2026 a 04/09/2026, conforme processo 00431-00000210/2026-20. Fica assegurado à servidora a fruição de férias posteriormente. ANDREIA BARREIRO DE ARAUJO ORDEM DE SERVIÇO Nº 560, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso III, alínea "d", da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, resolve: TORNAR SEM EFEITO RETIFICAÇÃO publicada no DODF nº 160, de 23 de agosto de 2023, página 41, referente à averbação de tempo de serviço prestado pelo servidor RAIMUNDO RAMOS FILHO, matrícula 01040170. ANDREIA BARREIRO DE ARAUJO ORDEM DE SERVIÇO Nº 561, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, inciso II, alínea "c", da Portaria nº 3, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, e considerando o disposto no art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e no Decreto nº 25.324, de 10 de novembro de 2004, resolve: EXCLUIR do regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, ao servidor ALISSON SILVA DOS SANTOS, matrícula nº 278321-5, Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social - Agente Social, conforme processo nº 00431-00020657/2026-15 ANDREIA BARREIRO DE ARAUJO SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 117, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no "caput" do Artigo 07, da Lei nº 14.133/21 combinado com o art 8º do decreto nº 11.246 de 27/10/22, bem como de acordo com a delegação de competência prevista pela Portaria nº 12, item XII, de 08/04/2019, publicada no DODF nº 70, de 12/04/2019, pg. 21, resolve: Art. 1º Designar o servidor JOSAFÁ NETO PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 286.763X, e o servidor SANDRO JOSÉ DOS SANTOS CIPRIANO, matrícula nº 284.100-2, para atuarem nas funções de Gestor do Contrato, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo, Titular e Suplente Local, respectivamente, no Centro Olímpico e Paralímpico do Gama, referente ao Contrato nº 16/2026 SEL/DF, firmado com a empresa NEOENERGIA, CNPJ nº 07.522669000192, que tem por finalidade prestação contínua dos serviços públicos de fornecimento de energia elétrica de alta tensão, para satisfazer as dependências do consumidor, na unidade de consumo localizada nos Centros Olímpicos e Paralímpicos, visando atender às necessidades da Secretaria de Esporte e Lazer do Distrito Federal, objeto do processo 00220-00011431/2026-81. Art. 2º Compete aos servidores, de que trata esta Ordem de Serviço: I Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato; II Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da gestão de pessoas, responsável para fiscalizar tecnicamente o contrato; III Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Área Administrativa, responsável para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos. Art. 3º Os Gestores e Fiscais constituídos por esta Ordem de Serviço deverá, além de suas atribuições individuais, supervisionar, fiscalizar, acompanhar as execuções, atestar as faturas, conforme o disposto no art 117 da Lei nº 14.133/2021, bem como nos artigos 21,22,23 do Decreto nº 11.246 de 27/10/22 e demais legislações vigentes. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA TAVARES LINHARES ALVARENGA ORDEM DE SERVIÇO Nº 118, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, substituta, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no "caput" do Artigo 07, da Lei nº 14.133/21 combinado com o art 8º do decreto nº 11.246 de 27/10/22, bem como de acordo com a delegação de competência prevista pela Portaria nº 12, item XII, de 08/04/2019, publicada no DODF nº 70, de 12/04/2019, pg. 21, resolve: Art. 1º Designar a servidora SIRLENE SOUSA LOPES, matrícula nº 2881667, em substituição ao servidor FRANCISCO GILIARDO DA SILVA HOLANDA, matrícula nº 286126-7, para atuar nas funções de Gestora do Contrato, Fiscal Técnica e Fiscal Administrativa Local Titular, no Centro Olímpico e Paralímpico de Planaltina, referente ao Contrato nº 17/2024 - SEL/DF, firmado com a empresa COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL/CAESB, CNPJ nº Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 41 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 179, SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2026 00.082.024/0001-37, que tem por finalidade prestação dos serviços públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e outros serviços para as dependências do consumidor na unidade de consumo localizada nos Centros Olímpicos e Paralímpicos, visando atender às necessidades da Secretaria de Esporte e Lazer do Distrito Federal, objeto do processo 00220-00005363/2024-50. Art. 2º Compete aos servidores, de que trata esta Ordem de Serviço: I Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato; II Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da gestão de pessoas, responsável para fiscalizar tecnicamente o contrato; III Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Área Administrativa, responsável para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos. Art. 3º Os Gestores e Fiscais constituídos por esta Ordem de Serviço deverá, além de suas atribuições individuais, supervisionar, fiscalizar, acompanhar as execuções, atestar as faturas, conforme o disposto no art 117 da Lei nº 14.133/2021, bem como nos artigos 21,22,23 do Decreto nº 11.246 de 27/10/22 e demais legislações vigentes. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA TAVARES LINHARES ALVARENGA ORDEM DE SERVIÇO Nº 119, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no "caput" do Artigo 07, da Lei nº 14.133/21 combinado com o art 8º do decreto nº 11.246 de 27/10/22, bem como de acordo com a delegação de competência prevista pela Portaria nº 12, item XII, de 08/04/2019, publicada no DODF nº 70, de 12/04/2019, pg. 21, resolve: Art. 1º Designar a servidora RAYANE XAVIER DOS SANTOS, matrícula nº 286.836-9, em substituição ao servidor HECTOR PEREIRA, matrícula nº 283.359-X, para atuar nas funções de Gestora do Contrato, Fiscal Técnica e Fiscal Administrativa Local, Suplente, no Centro Olímpico e Paralímpico de São Sebastião, referente ao Contrato nº 117/2025 SEL/DF, firmado com a empresa NEOENERGIA, CNPJ nº 07.522669000192, que tem por finalidade prestação contínua dos serviços públicos de fornecimento de energia elétrica de alta tensão, para satisfazer as dependências do consumidor, na unidade de consumo localizada nos Centros Olímpicos e Paralímpicos, visando atender às necessidades da Secretaria de Esporte e Lazer do Distrito Federal, objeto do processo 0022000000758/2026-28. Art. 2º Compete aos servidores, de que trata esta Ordem de Serviço: I Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato; II Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da gestão de pessoas, responsável para fiscalizar tecnicamente o contrato; III Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Área Administrativa, responsável para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos. Art. 3º Os Gestores e Fiscais constituídos por esta Ordem de Serviço deverá, além de suas atribuições individuais, supervisionar, fiscalizar, acompanhar as execuções, atestar as faturas, conforme o disposto no art 117 da Lei nº 14.133/2021, bem como nos artigos 21,22,23 doDecretoº 11.246 de 27/10/22 e demais legislações vigentes. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA TAVARES LINHARES ALVARENGA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº 83, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, V e VII do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em conformidade com o disposto no art. 4º, §§ 1º, 2º e 6º do Decreto nº 38.001, de 07 de fevereiro de 2017 do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal, resolve: Art. 1° Dispensar INGRID MELLO GALVÃO da função de primeiro membro suplente do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM/DF, representante da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal SO/DF. Art. 2º Designar ALDO CÉSAR VIEIRA FERNANDES para exercer a função de primeiro membro suplente do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM/DF, representante da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal SO/DF. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL SANTANA PORTARIA Nº 84, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do parágrafo único, do Artigo 128 da Lei Complementar Distrital nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: SUSPENDER, por necessidade do serviço, a contar do dia 22/09/2026, as férias da servidora ROSILEIDE SOARES DE LIMA BORGES, Matrícula nº 174828-9, Coordenadora da Coordenação de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, referentes ao primeiro período do exercício de 2024, marcadas para 21/09/2026 a 30/09/2026, ficando assegurado à referida servidora o usufruto posterior do período suspenso. Processo (SEI 04039-00001529/2026-11). RAFAEL SANTANA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO PORTARIA Nº 138, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE, DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL ADASA, no uso de suas atribuições regimentais, combinado com o disposto no inciso XI do artigo 17 da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, tendo em vista deliberação pela Diretoria Colegiada, e o que consta do Processo SEI nº 00197-00002837/2026-71, resolve: Art. 1º Autorizar o deslocamento a serviço, no período de 04 a 16 de outubro de 2026, do Diretor ANTÔNIO APOLINÁRIO REBÊLO FIGUEIREDO, matrícula nº 284.255-6, para participar do Congresso e Exposição Mundial da Água, a ser realizado em Glasgow, na Escócia, e da Missão Institucional Internacional Projeto MINA, a ser realizada em Dublin, na Irlanda, e em Paris e Marselha, na França, com ônus para a Adasa; ficando autorizada a concessão de diárias e passagens aéreas, assim como, o ressarcimento de inscrições, nos termos da Portaria ADASA nº 133, de 26 de outubro de 2023, e suas alterações posteriores. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAIMUNDO RIBEIRO JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA PORTARIA Nº 64, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DO JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 40 e inciso I do artigo 41, do Regimento Interno aprovado pela Portaria/SEEC nº 195, de 14 de março de 2025, em conformidade com os termos da Instrução Normativa nº 12, de 31 de agosto de 2026 - CONTDF/SEFIN/SEEC, e ainda, observadas as orientações contidas no Ofício Circular Nº 1/2026 - SEEC/SEFIN/CONTDF/UGP/DIPAM, resolve: Art. 1º Instaurar Comissão de Inventário Patrimonial - Exercício 2026, no âmbito do Jardim Botânico de Brasília - JBB. Art. 2º Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão de que trata o Art. 1°: I - PAULO HENRIQUE DA COSTA SILVA - Matrícula 0287.559-4, na qualidade de Presidente da Comissão; II - MARIA CLARA MARTINS RODRIGUES - Matrícula 0287.556-X - na qualidade de membro e substituta do Presidente da Comissão; III - JEANDERSON PEREIRA DE ARAUJO - Matrícula 0284.820-1, na qualidade de membro da Comissão; IV - JULIO CESAR QUEIROZ DE OLIVEIRA - Matrícula 0287.555-1, na qualidade de membro da Comissão; V - MATHEUS CARTAXO CAVALCANTI - Matrícula 0273.831-7, na qualidade de membro da Comissão; VI - ALEXANDRE ALVES DE OLIVEIRA - Matrícula 0276.702-3, na qualidade de membro da Comissão; VII - LÍDIA MARIA CARDOSO DOS SANTOS DAZA - Matrícula 0287.531-4, na qualidade de membro da Comissão; VIII - FERNANDA PEREIRA DOS SANTOS - Matrícula 0287.539-X, na qualidade de membro da Comissão e; VIX - LADISLAU CARVALHO DO NASCIMENTO - Matrícula 0287.563-2 - na qualidade de membro da Comissão. Art. 4º Os servidores que não seguirem as normas estabelecidas nesta Portaria estarão sujeitos às penalidades legais previstas na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011. Art. 5º Os responsáveis por cada setor deverão facilitar o acesso dos integrantes da Comissão às dependências onde existirem bens a inventariar. Art. 6º A Comissão deverá concluir os seus trabalhos até o dia 15 de janeiro de 2027, apresentando relatório final que conste registro patrimonial, descrição, estado de conservação, localização dos bens móveis e imóveis e irregularidades, porventura, verificadas. Art. 7º Ficam expressamente proibidas movimentações patrimoniais durante o período de vigência da presente Portaria, ressalvadas aquelas decorrentes de bens novos ou de imperativa necessidade devidamente justificada e autorizada pelo Presidente da Comissão. Art. 8º Esta Portaria em vigor na data de sua publicação. ALLAN FREIRE SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO PORTARIA Nº 53, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do artigo 1º, do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, considerando o que consta no Processo 04009-00001732/2026-07, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido para ocupar outro cargo público inacumulável, com fulcro no artigo 50, inciso I, e artigo 51, caput, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2022, a servidora LAÍS MARTINS CARNEIRO, matrícula nº 02847183, ocupante do cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, da Carreira Pública de Políticas Públicas e Gestão Governamental, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, pertencente à Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, lotada na Subsecretaria de Administração Geral, a contar de 17/09/2026. Art. 2º Após publicado, encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal para ciência e adoção das providências pertinentes. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BERNARDO CARVALHO ANTUNES Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 42 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 179, SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA PORTARIA Nº 131, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no artigo 128 da Lei Complementar nº 840/2011, e em observância ao artigo 15 da Instrução Normativa nº 01, de 26 de dezembro de 2024, resolve: SUSPENDER, por necessidade do serviço, 18 (dezoito) dias de férias, referentes ao 2º período do exercício de 2025, de 04/05/2026 a 21/05/2026, da servidora ERIKA EMANUELLE SCHRAMM FONSECA, matrícula nº 285.597-6 Assessora, Símbolo CC06, da Agência de Atendimento ao Trabalhador do Plano Piloto I, da Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e Empregador, conforme Processo nº 04035-00005629/202548, ficando assegurado a servidora a fruição do período suspenso para 15/09/2026 a 02/10/2026. IVAN ALVES DOS SANTOS SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 56, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência prevista na Portaria nº 107, de 10 de agosto de 2023, publicada no DODF nº 155, de 16 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Alterar a composição da Comissão Fiscalizadora responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato de Prestação de Serviços nº 056.571/2026 , celebrado entre o Distrito Federal, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa TECNISYS INFORMÁTICA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de Governança de Dados contemplando manutenção e construção de aplicações, serviços de extração, geração, transformação, integração de dados em informação em tempo real com dashboards e algorítimos para cruzamento de dados internos e externos possibilitando a utilização de dados abertos; serviços de disponibilização de dados para a população, sustentação de Plataformas Legadas, para atendimento às atividades da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Conforme informações constantes do Processo SEI nº 04035-00000239/2026-62, a saber: I - IVAN ALVES DOS SANTOS, matrícula nº 276.357-5, lotado na Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, para exercer a função de GESTOR DO CONTRATO TITULAR; II - DILSON FRANCISCO ROSA Matrícula: 287.230-7, para exercer a função de 1º GESTOR DO CONTRATO SUPLENTE; III - PEDRO WILLIAN ALVES DE LIMA, Matrícula 287.566-7, para exercer a função de 2º GESTOR DO CONTRATO SUPLENTE. Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como INTEGRANTES REQUISITANTES DAS ÁREAS DA SEDET ou FISCAIS REQUISITANTES: I - Pela Subsecretaria de Programas e Incentivos Econômicos - SUPIEC: a) SAMUEL SIQUEIRA CARDOSO, matrícula 282.341-1 TITULAR; b) AMAPOLA MONSERRATT DO ESPÍRITO SANTO GONZALEZ, matrícula: 275.043-0 SUPLENTE. II - Pela Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e Empregador - SATE: a) MICHELLY FERREIRA RIBEIRO, matrícula: 172.934-9 TITULAR; b) THAIS GOMES MELO DE OLIVEIRA, matrícula: 283.694-7 SUPLENTE. III - Pela Subsecretaria de Qualificação Profissional - SQP:a) ANDREZA FERREIRA BARBOSA, matrícula: 267.205-6 TITULAR;b) SUELLEN DE AGUIAR ANDRADE, matrícula: 284.127-4 SUPLENTE. IV - Pela Subsecretaria de Microcrédito - SUMCRE:a) PEDRO HENRIQUE FARIA GARCIA COELHO, matrícula: 276.684-1 TITULAR;b) EMANUELLE LOPES MEDRADO, matrícula: 278.873-X SUPLENTE. V - Pela Subsecretaria de Apoio às Áreas de Desenvolvimento Econômico - SAADE: a) LUIZ FERNANDES MAIA, matrícula: 281.022-0 TITULAR;b) LUANA BARROS DOS SANTOS, matrícula: 284.506-7 SUPLENTE. VI - Pela Subsecretaria de Integração das Ações Sociais - SIAS: a) NAYARA DE MELO ARAUJO, matrícula: 285.698-0 TITULAR; b) MARIANA SOARES TEIXEIRA, matrícula 284.836-8 - SUPLENTE. VII - Pela Subsecretaria de Economia Solidária - SUBES: a) RAYANE PEREIRA SEGUNDO, matrícula: 286.094-5 TITULAR; b) CIBELLE NATHALY LUCENA DA SILVA GUEIROS, matrícula: 286.882-2 SUPLENTE. VIII - Pela Subsecretaria de Fomento ao Empreendedorismo - SUFEM: a) TAIZE PEREIRA GOMES, matrícula: 287.856-9 TITULAR; b) LEILA DA SILVA XAVIER, matrícula: 282.288-1 SUPLENTE. IX - Pela Subsecretaria de Administração Geral - SUAG: a) BRUNO MARQUES PEREIRA, matrícula 279.316-4 - TITULAR; b) THIAGO DE OLIVEIRA CANDIDO, matrícula 285.323-X - SUPLENTE. X - Pela Assessoria de Planejamento e Informações Estratégias - APIES: a) FEBO CÂMARA GONÇALVES, matrícula 286.104-6 - TITULAR; b) PRISCYLLA OLIVEIRA DE SOUZA, matrícula 282.266-0 - SUPLENTE. XI - Pela Assessoria de Comunicação - ASCOM: a) AMANDA JESSIKA GUSMÃO ,matrícula 284.676-4 TITULAR; b) RONI MARTINS DE OLIVEIRA, matrícula 282.384-5 SUPLENTE. XI Pelo Gabinete - Gabinete: a) ALLAN BRANDÃO FONSECA, Matrícula 1.430.963-7 - TITULAR. Art. 3º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS: I - MANOEL CARDOSO DE MOURA Matrícula: 282.337-3, lotado na Diretoria de Suporte e Tecnologia da Informação, para exercer a função de FISCAL TÉCNICO TITULAR; II - ALLANA DE JESUS SIQUEIRA, lotada na Diretoria de Suporte e Tecnologia da Informação, Matrícula: 282.587-2, para exercer a função de FISCAL TÉCNICO SUPLENTE. Art. 4º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS: I - GABRIEL AUGUSTO MASSON DE MATOS Matrícula: 281.069-7, para exercer a função de FISCAL ADMINISTRATIVO - TITULAR; II - GABRIELA MONICI SOUZA DO NASCIMENTO Matrícula: 285.819-3, para exercer a função de FISCAL ADMINISTRATIVO - SUPLENTE. Art. 5º Cabe aos servidores designados nos arts. 1º e 2º: a) Representar às áreas que tem uma necessidade e que será atendida pela contratação; b) Responsáveis pelo recebimento das demandas das áreas da SEDET e por identificar e solicitar à CONTRATADA a execução das atividades inerentes a cada item. Art. 6º Cabe aos servidores designados no art. 3º: a) Responsáveis pela execução do contratado do ponto de vista técnico e por garantir que as exigências técnicas sejam cumpridas; b) Verificação das condições de recebimento provisório do objeto. Art. 7º Cabe aos servidores designados no art. 4º: a) Responsáveis por garantir o estrito cumprimento das leis que regem o exercício contratual dos serviços prestados no âmbito do Governo do Distrito Federal e seu alinhamento com o termo de referência e seus anexos, bem como de verificação dos cumprimentos dos prazos e outras condições estabelecidas pelas obrigações assumidas entre as partes. Art. 8º Cabe aos servidores designados no art. 1º, 3º e 4º: a) Cumprir as disposições constantes no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; na Portaria nº 29, de 25 de fevereiro de 2004; no art. 41, inciso II, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; nos arts. 10 a 15, 21 a 27 e art. 166 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023; bem como na Portaria nº 137/SEDET, observando integralmente os deveres e responsabilidades previstos nesses normativos; b) Atestar as notas fiscais e/ou faturas relativas à prestação dos serviços; c) Controlar e fiscalizar o cumprimento dos prazos estabelecidos para a execução dos serviços; d) Controlar o saldo contratual disponível; e) Compete a todos os servidores designados no art. 1º a assinatura dos documentos inerentes à gestão e fiscalização contratual, observadas as atribuições que lhes forem conferidas. Art. 9º Cabe aos servidores designados no art. 2º observar o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Portaria nº 29, de 25 de fevereiro de 2004, Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, subsidiando a atuação dos gestores e fiscais administrativos, realizando as seguintes ações: a) Acompanhar e inspecionar a execução contratual; b) Registrar, em documento próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato; c) Verificar se os produtos ou serviços entregues estão em conformidade com as especificações e requisitos estabelecidos no instrumento contratual e nos levantamentos de requisitos. Art. 10. Nos afastamentos legais do Gestores/Fiscais Administrativos do Contrato, a despesa deverá ser atestada pela Chefia imediata. Art. 11. O servidores designados como Gestores e Fiscais, em caso de não cumprimento de quaisquer das competências estabelecidas nessa Ordem de Serviço, estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação pertinente. Art. 12. A Diretoria de Contratos, Convênios e Parcerias desta SEDET deverá disponibilizar aos servidores, o respectivo processo, bem como toda a legislação pertinente que se fizer necessária ao desempenho de suas funções como executores. Art. 13. Fica revogada, à partir da publicação da presente Ordem de Serviço, a Ordem de Serviço n.º 49, de 04 de setembro de 2026. Art. 14. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. HILDA MARIA NETO GONÇALVES DA SILVA DEFENSORIA PÚBLICA PORTARIA Nº 354, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Lei Federal Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, a Emenda à Lei Orgânica nº 61, de 2012, as disposições do art. 55, da Lei Federal Nº 9.784/199, bem como as previsões do §1°, art. 178, da Lei Complementar Nº 840, e ainda a Portaria DPDF nº 129/2019 resolve: DESIGNAR NATHÁLIA SANT'ANA DE ROSA, matrícula nº: 2532736, para substituir REINALDO ROSSANO ALVES, matrícula nº: 1837699, no cargo de Defensor PúblicoGeral, Símbolo DPG-00, da Defensoria Pública-Geral, da Defensoria Pública do Distrito Federal, no período de 23 a 25/09/2026, por afastamento regulamentar do titular. REINALDO ROSSANO ALVES Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 43 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 179, SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2026 SEÇÃO III PODER LEGISLATIVO CÂMARA LEGISLATIVA MESA DIRETORA GABINETE DA MESA DIRETORA SECRETARIA GERAL EXTRATO DE CONTRATO (6º TERMO ADITIVO) Processo n.º 00001-00024113/2021-13. CONTRATO-PG Nº 47/2021-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa GRÁFICA E EDITORA MOVIMENTO LTDA., CNPJ nº 08.220.275/0001-42. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de impressão gráfica e diagramação com vistas à confecção dos itens e demais serviços especificados no Termo de Referência. Objeto do Aditivo: Prorrogar excepcionalmente a vigência do Contrato, por até 6 (seis) meses, o qual passa a viger de 24/09/2026 a 23/03/2027. O presente ajuste fica sujeito à condição resolutiva expressa, operando-se a sua extinção antecipada e automática, de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na data em que ocorrer a entrada em vigor ou o início efetivo da execução dos serviços decorrentes do novo contrato administrativo decorrente do Processo SEI nº 00001-00027639/2026-51, caso este fato ocorra antes do término do prazo fixado. Programa de Trabalho: 01.122.8204.8517; Subtítulo: 0065; Natureza da Despesa: 3390-39. Nota de empenho: 2026NE00014, no valor de R$ 228.734,69, emitida em 12/01/2026. Programa de Trabalho: 01.031.8204.6057; Subtítulo: 0008; Natureza da Despesa: 3390-39. Nota de Empenho 2026NE00036, no valor de R$ 622.009,54, emitida em 15/01/2026. Legislação: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Partes: Pela Contratante, JOÃO MONTEIRO NETO - Secretário-Geral, em 22/09/2026, e, pela Contratada, GUSTAVO FARIA DE CARVALHO - Representante Legal, em 22/09/2026. SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO AVISO DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 - SEGOV A SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SEGOV/DF torna público o Edital de Chamamento Público nº 01/2026 SEGOV, referente ao Processo SEI nº 04018-00001355/2026-99, cujo objeto consiste no credenciamento de profissionais com formação em Engenharia Civil, Elétrica, Hidráulica, Sanitária e Mecânica e em Arquitetura e Urbanismo, bem como profissionais de áreas correlatas, devidamente registrados nos respectivos conselhos profissionais, para a prestação, sob demanda e sem dedicação exclusiva de mão de obra, de serviços de Engenharia e de Arquitetura e Urbanismo, estruturados em produtos previamente definidos e destinados ao atendimento de pendências e exigências técnicas relacionadas aos instrumentos de transferências federais para o Governo do Distrito Federal. Fundamento legal: arts. 74, inciso IV, e 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e arts. 149 e seguintes do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023. Os interessados poderão apresentar a documentação exigida para participação no período inicial do credenciamento até 16 de outubro de 2026, observadas as condições estabelecidas no Edital. Encerrado o período inicial, permanecerá admitido o cadastramento de novos interessados durante toda a vigência do Edital, nos termos e condições nele estabelecidos. O inteiro teor do Edital e de seus anexos estará disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP e no sítio eletrônico oficial da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal SEGOV/DF. TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 38, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 A Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal SEGOV, por meio da Secretaria Executiva das Cidades SECID, torna público o presente Edital de Chamamento Público destinado a vendedores ambulantes, na modalidade barraca, para emissão de Licenças Eventuais para ocupação de área pública, durante o evento "SHOW ZECA, ALCIONE E ARAGÃO SAMBA", a ser realizado no dia 03/10/2026, das 15h às 23h30, no Na Praia Parque Eventos, localizado no SCES, Trecho 02, Conjunto 13, Asa Sul, Brasília/DF, com disponibilização de 12 (doze) vagas para barracas, destinadas à ocupação da 3ª rua do estacionamento do Na Praia Parque Eventos, conforme área pública definida no respectivo croqui. As barracas de artigos terão espaço de 20m2. As barracas de alimentação terão espaço de montagem de 36m2, incluindo área de consumação. As barracas licenciadas só poderão utilizar no máximo 04 mesas plásticas com 04 cadeiras na área em frente a barraca. 1.DAS INSCRIÇÕES 1.1. DIA: 28/09/2026. 1.2. HORÁRIO: 09:00h às 17:00h. 1.3. LOCAL: Auditório do Edifício Sede do DETRAN-DF, SAM lote A Bloco B - Asa Norte/DF. 1.4. O edital poderá ser obtido no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, https://segov.df.gov.br/ ou pessoalmente no endereço: Anexo do Palácio do Buriti, Praça do Buriti, 9º andar, sala 917, Brasília - DF, CEP:70.075-900, a partir da data da publicação deste Edital, ou pelo telefone (061) 3313-5933 e Whatsapp (061) 991491325, de segunda à sexta-feira, das 9:00h às 17:00h. 2. DA MONTAGEM 2.1. A montagem será a partir de 13:00h; 2.2. A medida da barraca para alimentação é de 20m2 (4m x 5m), e com área de consumação com as mesas e cadeiras 16m2 (4m x 4m). 2.3. A medida da barraca de artigos (não é de alimentação) é de 20m2 (4m x 5m). 3. DO OBJETO. 3.1. O presente chamamento tem por objeto a concessão de licenças eventuais para o trabalho de vendedor Ambulante para o evento: "SHOW ZECA, ALCIONE E ARAGÃO SAMBA". 3.2. A concessão de vagas para Ambulantes na modalidade barraca e caixeiro serão conforme tabela abaixo: MODALIDADE LOCAL QUANTIDADE BARRACA 3ª RUA DO ESTACIONAMENTO DO NA PRAIA PARQUE 12 VAGAS EVENTOS 4. DOCUMENTAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO CHAMAMENTO. No momento da inscrição que ocorrerá conforme item 1 deste edital, os participantes deverão apresentar; 4.1. Original e cópia de documento pessoal com foto; 4.2. Comprovante de endereço em seu nome ou uma declaração de residência; 4.3. Em caso de dúvida do funcionário da Secretaria, a pessoa deverá apresentar o Certificado de vendedor ambulante. 5. DO VALOR DO PREÇO PÚBLICO. 5.1. É obrigatório o pagamento do preço público de acordo com a publicação da Ordem de Serviço nº 15, de 09/02/2026 da Administração Regional do Plano Piloto; 5.2. O Preço Público no valor de R$ 1,45 por dia, por m²; 5.3. A barraca de alimentação usará área pública de 36m2 (6m x 6m) e barraca de artigos 20m2 (4m x 5m); 5.4. Como evento será de 01 dia (R$1,45 * 20m2 * 01 ou R$1,45 * 36m2 * 01) o valor a ser cobrado pela barraca de 20m2 será de R$ 29,00 (vinte nove reais), pela barraca de alimentação de 36m2 será de R$ 52,20 (cinquenta dois reais e vinte centavos); 5.6. O DAR eletrônico, será emitido pelo SISLANCA da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. 6. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 6.1. Não terá reserva vaga para barraca, correspondendo a 5% (cinco por cento), como cota mínima para atender pessoas com deficiências (PCD), mediante apresentação da carteirinha (comprovação), conforme Decreto 9.508/2018. 7. DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO. 7.1. Havendo inscrições validadas em número maior que a quantidade de vagas ofertadas, a Gerência de Ambulantes Food Truck e Engenhos Publicitários subordinada a Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Apoio as Cidades, realizará sorteio, imediatamente após o término do horário previsto para as inscrições do evento. 7.2. O sorteio será realizado no aplicativo sorteio fácil; 7.3. O sorteio será numerado de acordo com o número de inscritos; 7.4. O sorteio poderá contar com os Ambulantes que estiverem presentes ao final do horário limite de inscrição; 7.5. Não havendo Ambulantes presentes no local será realizada confecção de ata assinada por todos os servidores presente no ato da inscrição, bem como anexo de fotos dos números sorteados em tela, para comprovar transparência. 7.6. Serão sorteados 12 números aleatórios para barraca, que serão designados da forma descriminada no edital. 8. DO RESULTADO DO CHAMAMENTO E ENTREGA DAS LICENÇAS. 8.1. A divulgação do resultado do chamamento com o nome dos vendedores ambulantes contemplados será no dia 29/09/2026, no site da Secretaria de Estado de Governo - GOV (https://segov.df.gov.br/). 8.2. Os contemplados pegarão as licenças no dia 02/10/2026, no Anexo do Buriti, de 09:00 as 17:00h, sala 917, onde serão repassadas informações e orientações sobre o trabalho Ambulante no dia do evento; 8.3. Não será entregue autorização fora do dia e horário estipulados no item 8.2 deste edital; 8.4. Não será entregue autorização a terceiros, a não ser por autorização do licenciado reconhecida firma, uma vez que é pessoal, intransferível e concedida a título provisório, conforme artigo 15 da Lei 6.190/2018; 8.5. Em casos de contemplados com parentesco de 1°grau (marido, esposa ou companheiro e filho), será mantido apenas um, de acordo com Art. 16 da Lei 6.190/2018. 9. DAS PROIBIÇÕES. 9.1. Venda de bebidas alcoólicas à criança e adolescente, de acordo com a Lei Federal nº 8.069, de 13/07/1990, artigo 81, inciso II, do Estatuto da Criança e Adolescente(ECA); 9.2. Venda de bebida alcoólica a indígena, de acordo com a Lei nº 6.001/1973, artigo 58, inciso III ( Estatuto do Índio); 9.3. Venda de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, de acordo com a Lei nº 9.294/1996, artigo 3º, inciso IX; 9.4. Venda de bebidas destiladas para qualquer consumidor, de acordo com a Lei nº 9.294/1973, artigo 3º, inciso IX; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 44 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 179, SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2026 9.5. Venda de facas ou material cortante que propicie risco a vida das pessoas; 9.6. Vender, alugar ou ceder a qualquer título o espaço público objeto desta autorização; 9.7. Montagem de estrutura com mesas e cadeiras para utilização dos clientes; 9.8. Deixar o veiculo motorizado junto a barraca, utilizando Área Pública fora do especificado no licenciamento; 10. DOS DEVERES. 10.1. As bebidas (cerveja, sucos, refrigerantes e energéticos) deverão ser comercializadas em copo plástico, latas de alumínio e/ou garrafas de plástico; 10.2. Os alimentos comercializados deverão ser servidos em pratos plásticos e com talheres descartáveis. Em relação ao churrasquinho, estes somente poderão ser entregues aos consumidores em pratos de plástico e fora dos espetos; 10.3. Caberá aos Ambulantes a responsabilidade pelo recolhimento e ensacamento de todo o lixo gerado durante a duração da atividade; 10.4. No botijão de gás deverá ser utilizado mangueiras, com regulador de pressão e revestimento de aço; 10.5. Está PROIBIDA a comercialização de mercadorias que utilize "varais", especialmente em utilizando postes ou árvores. 10.6. Manter, no entorno da área ocupada por Ambulantes, faixa livre de circulação em calçadas e pontos de acessibilidade, permitindo acesso de pessoas com deficiência; 10.7. O descumprimento dos itens acima acarretará notificação pelos órgãos de controle, multas, sanções conforme a Lei nº 6.190, de 20 de julho de 2018. 11. DAS PENALIDADES. 11.1. Os Ambulantes que operam sem licença ou em desacordo com as regulamentações podem ser multados pela Secretaria Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL. O valor da multa pode variar; 11.2. Apreensão de mercadorias; 11.3. Remoção do local de venda, em caso de ocupação ilegal de um espaço público; 11.4. O Ambulante que descumprir as regras deste Edital de Chamamento Público ficará impedido de participar dos próximos 03 (três) chamamentos. Sendo reincidente perderá o direito de participar de eventos. 12. DA LOCALIZAÇÃO. 12.1. Os Ambulantes modalidade barraca deverão ocupar os espaços determinados na autorização conforme croqui abaixo. 12.2. A montagem das barracas será acompanhada pelos servidores designados da Secretaria Executiva das Cidades e do DF LEGAL, no local determinado no croqui. 13. DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. Não haverá reserva de vagas no chamamento público para as associações representativas da categoria dos Ambulantes. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PLANALTINA EDITAL DE CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 01/2026 RA-PLAN A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PLANALTINA RA-PLAN, por intermédio de seu Administrador Regional, torna pública aos interessados a abertura de licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA PRESENCIAL, sob o regime de execução de empreitada por preço global, pelo critério de julgamento de menor preço global, marcada para a data de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação deste AVISO, às 09h, a ser realizada no auditório da Administração Regional de Plantaltina-DF. Cujo objeto é a contratação de empresa especializada em engenharia para execução de obra de construção de banheiros coletivos e vestiário junto ao Campo de Futebol da Quadra 06, localizado na Vila Buritis, em Planaltina-DF, incluindo o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas, transporte, mobilização, desmobilização e demais recursos necessários à perfeita execução dos serviços, conforme Projeto Básico e demais documentos integrantes do Processo SEI n° 00135-00002888/2026-73. O Edital, juntamente com seus Anexos, poderão ser retirados no sítio eletrônico www.planaltina.df.gov.br, no sítio eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br, bem como poderá ser solicitado no edifício sede da Administração Regional de Planaltina-DF, localizado na Avenida Uberdan Cardoso, s/nº, Setor Administrativo nos dias úteis, das 08h às 12h e das 14h às 18h. WESLEY FONSECA FRAGA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO LAGO SUL EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA Nº 03/2026 Processo: 00146-00000776/2026-12. DAS PARTES: O Distrito Federal, por meio da Administração Regional do Lago Sul, inscrita no CNPJ sob nº 16.615.705/0001-53 e a empresa Neoenergia Brasília S.A, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas nº 07.522.669/0001-92. DO FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de licitação nos termos do art. 74, inciso I da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Justificativa (213830514). DO OBJETO: A prestação pela empresa Neoenergia do serviço público de distribuição de energia elétrica. DO VALOR ANUAL ESTIMADO: R$63.789,19 (sessenta e três mil setecentos e oitenta e nove reais e dezenove centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: U.O: 09118; Programa de Trabalho: 04122820585170047; Natureza da Despesa: 339039; Fonte de Recurso: 150-100; Empenho Inicial 2026NE00179. DA VIGÊNCIA: O contrato vigorará por prazo indeterminado. DATA DE ASSINATURA: 22 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: Pelo contratante, RENATO BENATTI SANTOS, Administrador Regional - Substituto, e pela contratada, JULIANA VIANA RODRIGUES PIMENTEL e RAQUEL BRESSANINI FACCA, Representantes Legais da Neoenergia S.A. SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA SUELY MARIA DE SOUSA RELAÇÃO DE 11 (ONZE) VENDEDORES AMBULANTES CONTEMPLADOS PELO EDITAL Nº 37/2026 SEGOV, NA MODALIDADE BARRACA, PARA ATUAÇÃO EM ÁREA PÚBLICA NOS SETORES S7, N2 E N3, NO ENTORNO DO AUTÓDROMO NELSON PIQUET, ASA NORTE, BRASÍLIA/DF, DURANTE O EVENTO "BRADESCO STOCK CAR", NOS DIAS 26 E 27/09/2026. SETORES VENDEDORES AMBULANTES - BARRACA CPF S7 DANIELA TEODORO BARBOSA XXX.610.351-XX S7 MARIA JACIONE DA CONCEIÇÃO XXX.228.384-XX S7 NURIA GOMES DE JESUS XXX.937.541-XX N2 ADILSON JOSE DA CRUZ XXX.108.401-XX N2 DAVI RIBEIRO DOS SANTOS XXX.411.831-XX N2 NATHALIA DE MORAES RUBIM XXX.631.331-XX N2 RAQUEL FALCÃO GUERRA PINHEIRO XXX.623.895-XX N3 ANTONIO ELISMAR FERREIRA PASSOS XXX.710.883-XX N3 DEJALMA DE LARA XXX.218.409-XX N3 JILDEMAR SIRINO DE SOUZA XXX.392.825-XX N3 NELCY PEREIRA DOS SANTOS XXX.325.891-XX SUELY MARIA DE SOUSA Secretária Executiva das Cidades SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO GERÊNCIA DE ATENDIMENTO E APOIO À FISCALIZAÇÃO EDITAL Nº 20/2026, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 O GERENTE DE ATENDIMENTO E APOIO À FISCALIZAÇÃO, DA COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO, DA SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições delegadas através do Artigo 1º da Ordem de Serviço GEFMT nº 025 de 15 de setembro de 2017 em conformidade com o artigo 2º da Portaria nº 146 de 21 de julho de 2017 em consonância com o artigo 11, inciso III, da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011 e atendendo ao disposto no artigo nº 12 do Decreto nº 37256 de 15 de abril de 2016, TORNA PÚBLICO a lavratura do(s) Auto(s) de Infração ou termo aditivo, a seguir identificado(s) na seguinte ordem de processo, interessado, CF/DF, CNPJ ou CPF e n° do auto: 04044-00032187/2026-84, LINNA COMERCIAL LTDA, 30.531.937/0001-54, AIA 6488/2026; 04044-00031860/2026-69, TRUCAO DIESEL SERVICOS E PECAS LTDA, 40.006.742/0001-49, AIA 6424/2026; 04044-00043469/2026-15, URBANO AGROINDUSTRIAL LTDA, 84.432.111/0021-00, AI 11026/2026; 04044-00042105/2026-18, TRANSPORTES BELCHIOR LTDA, 53.418.914/0001-33, AI 11001/2026; 04044-00042105/2026-18, ERASMO BARBOSA LIMA, 062.***.***-79, AI 11001/2026; 04044-00044482/2026-83, TRANSPORTES MEIR LTDA, 33.849.557/0001-50, AIA 7628/2026; 04044-00045100/2026-39, BRAVOXX CARRETAS LTDA, 54.282.000/0001-50, AIA 11156/2026; 0404400046666/2026-88, RMLOG COMERCIAL LTDA, 42.817.758/0001-67, AIA 11205/2026; 04044-00044979/2026-00, MARIO SINVAL RODRIGUES PINTO, 015.***.***-10, AI 11151/2026; 04044-00037187/2026-71, A TREVISAN MADEIRAS, 21.556.091/0001-16, AIA 7156/2026; 04044-00043644/2026-66, JOSE AYRTON LIANI DE OLIVEIRA, 35.414.977/0001-30, AIA 7627/2026. Cientifica o (s) referido (s) contribuinte (s) deste ato, considerando-se feita a intimação no decurso de prazo constante no inciso III, parágrafo 2º, do artigo 24 e artigo 28, da Lei Complementar nº 968, de 28 abril de 2020. Ficando o contribuinte intimado a efetuar o pagamento ou, se preferir, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 45 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 179, SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2026 apresentar requerimento de parcelamento junto à Agência de Atendimento da Receita de sua Circunscrição Fiscal, observada a restrição prevista no inciso I do artigo nº 10 da Lei Complementar do DF nº 833 de 27 de maio de 2011. Querendo, poderá ser apresentada impugnação à exigência fiscal no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta intimação, segundo o artigo 25, inciso V da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011. AGEU JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATOS SUBSECRETARIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS DIRETORIA DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0146/2026 Processo SEI-GDF n.° 04044-00047071/2024-88 - Pregão Eletrônico n.° 90076/2025 com homologação em 04 de setembro de 2026. Objeto: Registro de Preços a fim de possibilitar à futura aquisição de material de copa e cozinha (copo descartável), visando atender às necessidades dos diversos órgãos e entidades que compõem o Complexo Administrativo do Distrito Federal. Assinatura da Ata: 23/09/2026. Vigência: 12 meses a contar da publicação no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP). Empresas vencedoras: BLUWIT COMERCIO LTDA, CNPJ: 54.687.291/0001-67. A Ata, na íntegra, será disponibilizada no Sistema de Gestão de Atas de Registro de Preços (SGARP). Brasília/DF, 24 de setembro de 2026 DENISE DA SILVA DE LIMA PALMA Diretora de Sistema de Registro de Preços SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS ASSESSORIA DE DEMANDAS JUDICIAIS CONVOCAÇÃO Nº 10/2026 A ASSESSORIA DE DEMANDAS JUDICIAIS, DA DIRETORIA DE REGISTROS FINANCEIROS, DA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, convoca os familiares do abaixo relacionado, para comparecer à Assessoria de Demandas Judiciais, localizada no Edifício Luiz Carlos Botelho, SCS Quadra 04, 2° andar, Sala 208, de segunda a sexta-feira, no horário de 11:00 às 16:00, a fim de receber instruções quanto ao recolhimento aos cofres do Governo do Distrito Federal, da importância paga indevidamente, a seguir discriminadas, ou apresentar defesa, dentro do prazo de 10 dias, contados a partir do dia da publicação deste Edital, conforme decisão exarada em processo de reversão de crédito. Segue a ordem: NOME, CPF ou matrícula, N.° PROCESSO SEI e VALOR (valores reajustados): MARIA BARBOSA DOS SANTOS, 310.197.651-00, 04044-00044354/2026-30, R$ 4.706,26 (quatro mil, setecentos e seis reais e vinte e seis centavos). LEONARDO BARBOSA VASCONCELOS Chefe da Assessoria de Demandas Judiciais UNIDADE DE GESTÃO PATRIMONIAL DIRETORIA DE PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO GERÊNCIA DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE LEILÕES AVISO DE SESSÃO PÚBLICA PARA SORTEIO DE LEILOEIROS CREDENCIADOS NO EDITAL DE LICITAÇÃO CREDENCIAMENTO Nº 004/2025 - UASG 974002 A Gerência de Controle e Acompanhamento de Leilões (GECAL), vinculada à Subsecretaria de Administração Geral da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, nos termos do item 6.8 do Edital de Credenciamento nº 004/2025, CONVOCA todos os leiloeiros credenciados e habilitados para participarem da sessão pública de sorteio, destinada à definição do leiloeiro oficial responsável pela condução da hasta pública referente ao Seguinte Órgão: 1) Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - Processo SEI nº. 0404400060966/2026-70 Data da sessão: 30/09/2026 Horário: 08:00hs Local: Escola de Governo do Distrito Federal situada no SGO ÁREA ESPECIAL N 1, QUADRA 01, Brasília DF, Sala 5. Orientações: - É importante que os participantes tragam suas próprias garrafas (água) ou copos para uso pessoal durante o evento; não é permitido o consumo de lanches ou de refeições nas salas de aula, reuniões, auditório e corredores; não é permitida a retirada e/ou movimentação de mobiliário dos espaços, sem prévia autorização; não é permitida a permanência de cursistas nos corredores durante o horário de cursos; não é permitido barulho ou música nos corredores da EGOV em horário de cursos; e não é permitida a entrada e permanência de jornalistas, bem como captação de imagens nas dependências desta escola, sem autorização prévia. A sessão será realizada de forma não eletrônica, e ocorrerá independentemente da presença dos leiloeiros. Os leiloeiros credenciados e habilitados até a presente data são os seguintes: Leiloeiro Situação Mauricio José de Souza Costa Credenciado Daniel Elias Garcia Credenciado Sandro de Oliveira Credenciado Juliana Vettorazzo Rodrigues Barros Credenciado Joao Emilio de Oliveira Filho Credenciado Fernando Gonçalves Costa Credenciado Gustavo Moretto Guimarães de Oliveira Credenciado Arthur Ferreira Nunes Credenciado Cesar Luis Moresco Credenciado Denise Araujo dos Santos Credenciado Georgia de Souza Castelo Credenciado Marcus Vinicius Yoshimi Uebara Credenciado Catiele Borges Leffa Credenciado Jorge Vinícius de Moura Correa Credenciado Rafael Ceretta Alegranzzi Credenciado Giovano Àvila Alves Credenciado Paulo Alexandre Heisler Credenciado Anderson Lopes de Paula Credenciado José Luiz Pereira Vizeu Credenciado Juliana Sevidanes de Araújo Credenciado Marta Simone Shiokawa Credenciado Victor Renno Polatto Vizeu Credenciado Moacira Tegoni Goedert Credenciado Elenice Lira Sales de Sousa Credenciado Rossana Paiva Borges de Oliveira Credenciado Ana Lucia Borba Assunção Credenciado Luciano Gonsalves Borba Assunção Credenciado Helcio Kronberg Credenciado Vicente Domiseth de Oliveira Credenciado Joacir Monzon Pouey Credenciado Mateus Gonçalves Borba Assunção Credenciado Lucas Rafael Antunes Moreira Credenciado Jonas Gabriel Antunes Moreira Credenciado Fernando Caetano Moreira Filho Credenciado Moacir de Santi Credenciado Otavio Lauro Sodré Santoro Credenciado Luiz Fernando de Abreu Sodré Santoro Credenciado Jose Eduardo de Abreu Sodré Santoro Credenciado Flavio Cunha Sodré Santoro Credenciado Carolina Lauro Sodré Santoro Credenciado Mariana Lauro Sodré Santoro Batochio Credenciado Bruno Duarte Araújo dos Santos Credenciado Orlando Araujo dos Santos Credenciado Tatiana Paula Zani de Souza Credenciado Caroline de Sousa Ribas Credenciado Ozias Pereira Tavares Credenciado Sebastião Felix da Costa Neto Credenciado Martha Helena Tobias da Silva Credenciado Adriano de Souza Cardoso Credenciado Gian Roberto Cagni Braggio Credenciado Marilaine Borges de Paula Credenciado Jussiara Santos Ermano Sukiennik Credenciado Fernando Cézar Tobias da Silva Credenciado Natalia Narita Nunes de Freitas Credenciado Rodrigo Schmitz Credenciado Eduardo Schmitz Credenciado A cada nova solicitação proveniente dos órgãos integrantes do complexo administrativo do Distrito Federal, será excluído do sorteio o leiloeiro que já tenha sido previamente designado, até que todos os profissionais constantes na lista de credenciados tenham sido sorteados. Leiloeiros credenciados após esta data participarão dos sorteios seguintes, em datas oportunamente divulgadas. Nos leilões presenciais, somente poderão conduzir os procedimentos os leiloeiros com inscrição na Junta Comercial do Distrito Federal. Aqueles inscritos em outras unidades federativas deverão declarar-se impedidos de participar da sessão pública de sorteio. Os leiloeiros credenciados se submeterão às regras e deliberações tratadas na sessão pública de sorteio. O resultado será publicado no site oficial da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal: https://www.economia.df.gov.br. RENÉ MENDES LOPES Gerente BANCO DE BRASÍLIA S/A INSTITUTO BRB DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO E PARCERIAS ESTRATÉGICAS CONVÊNIO Nº 008/2026 Concedente: INSTITUTO BRB DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL, CNPJ nº 02.174.279/0001-55; Convenente: INSTITUTO SE APROXIME MAIS, CNPJ nº 51.148.412/0001-04. Objeto: cooperação para a realização do projeto "Dia das Crianças Solidário 2026 Infância Feliz a Apoio Materno". Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Vigência: de 22/09/2026 até 30/12/2026. Signatário pelo Instituto BRB: Adjânyo da Costa Santos, e pelo Instituto Se Aproxime Mais: Frederico Fragonard Soares Vieira da Silva. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 46 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 179, SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2026 DIRETORIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CENTRALIZADORA DE SERVIÇOS DE PESSOAL AVISO DE CONVOCAÇÃO O Banco de Brasília, inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.208/0001-00, solicita, no prazo de 24h úteis a contar desta publicação, o comparecimento do empregado ALEX DE LIMA BRANDÃO, matrícula 83787-2, CTPS nº 07680, Série 27, à CESEP, localizada no Centro Empresarial CNC ST SAUN Quadra 5 Lote C, Bloco B, 5º andar Brasília DF, para prestar esclarecimentos quanto às ausências ocorridas desde 28/08/2026. Seu não comparecimento poderá caracterizar abandono de emprego, conforme artigo 482, alínea "i" da CLT. NATÁLIA ALVES RABELO Centralizadora de Serviços de Pessoal - CESEP INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00000172/2023-38. Interessado: INSTITUTO DO CORAÇÃO DE TAGUATINGA LTDA, CNPJ nº 72.602.071/0001-75. Valor: R$ 220.050,62 (duzentos e vinte mil cinquenta reais e sessenta e dois centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 0403/2021. Em 24/09/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00000223/2025-93. Interessado: HMM ATIVIDADES DE PSICOLOGIA E PSICANÁLISE LTDA, CNPJ nº 37.469.529/0001-69. Valor: R$ 2.050,00 (dois mil cinquenta reais), relativo ao Termo de Credenciamento nº 0593/2024. Em 24/09/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001200/2023-34. Interessado: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S.A, CNPJ nº 60.884.855/0019-83. Valor: R$ 164,80 (cento e sessenta e quatro reais e oitenta centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 0023/2020. Em 24/09/2026, o DiretorPresidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001300/2023-61. Interessado: SERVICOS HOSPITALARES YUGE S/A, CNPJ nº 72.576.143/0001-57. Valor: R$ 39.844,08 (trinta e nove mil oitocentos e quarenta e quatro reais e oito centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 0009/2020. Em 24/09/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Espécie: A rescisão do Contrato nº 054911/2025. SIGGO Nº 054911. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SET FREE SOLUÇÕES COMERCIAIS LTDA, doravante denominada CONTRATADA, CNPJ nº 20.035.120/0001-31. Objeto: a rescisão unilateral do contrato devido ao cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos, conforme previsto no inciso I do art. 137 e art. 139 da Lei nº 14.133, de 2021.Vigência: a contar da sua assinatura. Despesa de Publicação:SES. Processo 00060-00191679/2025-80. Data de Assinatura: 21/09/2026. Pela SES/DF: CARLOS ANTÔNIO DE BARROS COREIA JÚNIOR. Publicação do Ajuste Original: 09/10/2026. EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Primeiro Apostilamento do Contrato nº 055363/2025. SIGGO Nº 055363. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa HOSPITAL SÃO MATEUS, doravante denominada CONTRATADA, CNPJ nº 10.793.027/0001-32. Objeto: alterar o item 7.3.3. da CLÁUSULA SÉTIMA CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO referente ao Contrato nº 054518/2025-SES/DF - LOTES 1 e 2 (172971162), com base no art. 136 da Lei nº 14.133/2021, para adequação às disposições dos artigos 23 e 46 da Lei nº 13.709/2018 - LGPD (Lei nº 13.709/2018), especialmente quanto à adoção de medidas de segurança aplicáveis ao tratamento de dados pessoais e sensíveis no âmbito dos contratos assistenciais complementares. Onde se lê: "7.3.3. Com o envio dos relatórios mensais contendo os registros de atendimentos por paciente e por competência os quais serão confrontados com os relatórios mensais consolidados pelos fiscais para autuação do processo sigiloso pela CONTRATANTE." Leia-se: "7.3.3. Com o envio dos relatórios mensais contendo os registros de atendimentos por paciente e por competência, por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico e Usuário Externo do SEI-GDF, os quais serão confrontados com os relatórios mensais consolidados pelos fiscais para autuação do processo sigiloso pela CONTRATANTE." Vigência: a contar da sua assinatura.Despesa de Publicação: Processo 0006000108213/2025-21. Data de Assinatura: 23/09/2026. Pela SES/DF: CARLOS ANTÔNIO DE BARROS COREIA JÚNIOR. Pela Empresa: CARLA PINTAS MARQUES e ILDA RIBEIRO PELIZ. Publicação do Ajuste Original: 30/07/2025. EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 076-2019. SIGGO: 029246. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e o INSTITUTO DO CÂNCER INFANTIL E PEDIATRIA ESPECIALIZADA - ICIPE, CNPJ nº 10.942.995/0001-63. Objeto: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, com início em 22/09/2026 e término em 22/09/2027, com base nos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021. A alteração procedimental quanto à obrigatoriedade de adoção de fluxo operacional uniforme para recebimento, análise, tramitação e processamento das prestações de contas encaminhadas eletronicamente por meio do SEI-GDF, com fundamento no artigo 136 da Lei nº 14.133/2021, c/c artigos 23 e 46 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD): ONDE SE LÊ: 7.6. A empresa deve encaminhar à SES/DF, pelo e-mail sais.cfcac@saude.df.gov.br, a seguinte documentação: a) Ofício - sinalizando o quantitativo de pacientes atendidos; b) Planilha-resumo de faturamento em ordem alfabética; c) Resultado dos indicadores pactuados, com apresentação de memória de cálculo e evidências; d) Informações de cada paciente: I- E-mail de encaminhamento do paciente pelo Complexo Regulador do Distrito Federal (CRDF) para a contratada; II- Evoluções médicas; III- Resumo de alta hospitalar/óbito ou transferência; IV- Declaração de óbito em caso de falecimento; V- Documento pessoal de identificação com foto e legível - RG, CPF, Carteira de trabalho ou Carteira de motorista; VI- Documentação conforme critérios listados no item 7.4 (Do Recebimento do Objeto); VII- Outras documentações, conforme necessidade da fiscalização. LEIA-SE: 7.6. A empresa deve encaminhar à SES/DF, via Peticionamento Eletrônico disponível no portal oficial do Governo do Distrito Federal, por meio do endereço: Portal de Peticionamento Eletrônico do SEI-GDF; a seguinte documentação: a) Ofício - sinalizando o quantitativo de pacientes atendidos; b) Planilha-resumo de faturamento em ordem alfabética; c) Resultado dos indicadores pactuados, com apresentação de memória de cálculo e evidências; d) Informações de cada paciente: I- E-mail de encaminhamento do paciente pelo Complexo Regulador do Distrito Federal (CRDF) para a contratada; II- Evoluções médicas; III- Resumo de alta hospitalar/óbito ou transferência; IV- Declaração de óbito em caso de falecimento; V- Documento pessoal de identificação com foto e legível - RG, CPF, Carteira de trabalho ou Carteira de motorista; VI- Documentação conforme critérios listados no item 7.4 (Do Recebimento do Objeto); VII- Outras documentações, conforme necessidade da fiscalização. Dotação Orçamentária: I Unidade Orçamentária: 23901 II Programa de Trabalho: 10302620221452549 III Natureza de Despesa: 339039 IV Fonte de Recursos: 1600.739030848 V Valor Inicial: R$673.711,49 VI Nota de Empenho: 2026NE08705 VII Data de Emissão: 01/08/2026 VIII Modalidade do Empenho: 3 - Global IX Evento: 400091 - EMPENHO DA DESPESA Vigência: a contar da sua assinatura. Despesa de Publicação: Processo: 0006000416356/2025-12. Data de assinatura: 22/09/2026. Pela SES/DF: CARLOS ANTÔNIO DE BARROS COREIA JÚNIOR. Pela Empresa: CALY APARECIDA SALGADO. Publicação do Ajuste Original: 24/09/2025. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 47 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 179, SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2026 EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 049490/2023. SIGGO Nº 049490. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SHIMADZU DO BRASIL COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 58.752.460/0001/56. Objeto: por objeto a prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, com início em 22/09/2026 e término em 22/09/2027, com base no inciso II, art. 57 da Lei n° 8.666/93. Dotação Orçamentária: I Unidade Orçamentária: 23901 23901 23901 II Programa de Trabalho: 10302620228850002 10302620228850002 10302620228850002 III Natureza de Despesa: 339039 339030 339030 IV Fonte de Recursos: 1600.138003464 1600.138003467 1600.138003464 V Valor Inicial: R$ 83.697,90 R$ 1.214.664,36 R$ 121.466,45 VI Nota de Empenho: 2026NE10282 2026NE10283 2026NE10284 VII Data de Emissão: 22/09/2026 22/09/2026 22/09/2026 VIII Modalidade do Empenho: 3 - Global 3 - Global 3 - Global IX Evento: 400091 - EMPENHO DA DESPESA 400091 - EMPENHO DA DESPESA 400091 - EMPENHO DA DESPESA Vigência: a contar da sua assinatura. Despesa de Publicação: SES. Processo 00060- 00069029/2019-19. Data de assinatura: 22/09/2026. Pela SES/DF: CARLOS ANTÔNIO DE BARROS COREIA JÚNIOR. Pela contratada: HITOSHI ANRAKU. Publicação do Ajuste Original: 25/09/2023. EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Segundo Apostilamento ao Contrato nº 052187/2024. SIGGO Nº 052187 - SES/DF. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empesa O UNIVERSITÁRIO RESTAURANTE, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGROPECUÁRIA LTDA, inscrita no CNPJ n.º 01.646.611/000174. Objeto: retificar a tabela referente às REFEIÇÕES NÃO TRANSPORTADAS na CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO e ANEXO I - DETALHAMENTO DO OBJETO CONTRATUAL APÓS O ACRÉSCIMO, referente ao Termo Aditivo 2º Prorrogação, Reajuste e Acréscimo, conforme segue: Onde se lê: CONSOLIDADA DE REFEIÇÕES NÃO TRANSPORTADAS CONTRATO APÓS ACRÉSCIMO CÓDIGO BR ITEM REFEIÇÃO UNIDADE QTD TOTAL PREÇO UNITÁRIO VALOR MENSAL VALOR ANUAL VALOR BIANUAL DIETA FRACIONADA PARA PACIENTE 1 Desjejum un. 2.467 R$ 12,9402 R$ 31.923,4734 R$ 383.081,6808 R$ 766.163,3616 2 Colação un. 2.522 R$ 5,4831 R$ 13.828,3782 R$ 165.940,5384 R$ 331.881,0768 3 Almoço un. 2.575 R$ 25,6063 R$ 65.936,2225 R$ 791.234,6700 R$ 1.582.469,3400 4 Merenda un. 2.382 R$ 8,7730 R$ 20.897,2860 R$ 250.767,4320 R$ 501.534,8640 5 Jantar un. 2.288 R$ 25,6063 R$ 58.587,2144 R$ 703.046,5728 R$ 1.406.093,1456 6 Ceia un. 2.309 R$ 8,7730 R$ 20.256,8570 R$ 243.082,2840 R$ 486.164,5680 DIETA PADRONIZADA PARA ACOMPANHANTE 30 Desjejum un. 2.154 R$ 10,9663 R$ 23.621,4102 R$ 283.456,9224 R$ 566.913,8448 31 Almoço un. 2.217 R$ 24,1258 R$ 53.486,8986 R$ 641.842,7832 R$ 1.283.685,5664 32 Jantar un. 2.094 R$ 25,2224 R$ 52.815,7056 R$ 633.788,4672 R$ 1.267.576,9344 3697 DIETA FRACIONADA PARA ACOMPANHANTE 33 Desjejum un. 32 R$ 14,6359 R$ 468,3488 R$ 5.620,1856 R$ 11.240,3712 34 Colação un. 2 R$ 8,6755 R$ 17,3510 R$ 208,2120 R$ 416,4240 35 Almoço un. 32 R$ 25,2633 R$ 808,4256 R$ 9.701,1072 R$ 19.402,2144 36 Merenda un. 19 R$ 11,3932 R$ 216,4708 R$ 2.597,6496 R$ 5.195,2992 37 Jantar un. 32 R$ 26,1621 R$ 837,1872 R$ 10.046,2464 R$ 20.092,4928 38 Ceia un. 19 R$ 10,9368 R$ 207,7992 R$ 2.493,5904 R$ 4.987,1808 REFEIÇÕES REFEITÓRIO PARA SERVIDORES 39 Desjejum un. 43 R$ 12,9656 R$ 557,5208 R$ 6.690,2496 R$ 13.380,4992 40 Almoço un. 3.084 R$ 24,6741 R$ 76.094,9244 R$ 913.139,0928 R$ 1.826.278,1856 41 Jantar un. 889 R$ 25,2224 R$ 22.422,7136 R$ 269.072,5632 R$ 538.145,1264 42 Ceia un. 2.044 R$ 23,3582 R$ 47.744,1608 R$ 572.929,9296 R$ 1.145.859,8592 TOTAL DE REFEIÇÕES NÃO TRANSPORTADAS 30.905 R$ 547.455,2649 R$ 6.569.463,1788 R$ 13.138.926,3576 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 48 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 179, SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2026 Leia-se: CONSOLIDADA DE REFEIÇÕES NÃO TRANSPORTADAS CONTRATO APÓS ACRÉSCIMO CÓDIGO BR ITEM REFEIÇÃO UNIDADE QTD TOTAL PREÇO UNITÁRIO VALOR MENSAL VALOR ANUAL VALOR BIANUAL DIETA FRACIONADA PARA PACIENTE 1 Desjejum un. 2.467 R$ 12,9402 R$ 31.923,4734 R$ 383.081,6808 R$ 766.163,3616 2 Colação un. 2.522 R$ 5,4831 R$ 13.828,3782 R$ 165.940,5384 R$ 331.881,0768 3 Almoço un. 2.575 R$ 25,6063 R$ 65.936,2225 R$ 791.234,6700 R$ 1.582.469,3400 4 Merenda un. 2.382 R$ 8,7730 R$ 20.897,2860 R$ 250.767,4320 R$ 501.534,8640 5 Jantar un. 2.288 R$ 25,6063 R$ 58.587,2144 R$ 703.046,5728 R$ 1.406.093,1456 6 Ceia un. 2.309 R$ 8,7730 R$ 20.256,8570 R$ 243.082,2840 R$ 486.164,5680 DIETA FRACIONADA ANTI-INFLAMATÓRIA PARA PACIENTE 7 Desjejum un. 250 R$ 7,6654 R$ 1.916,3500 R$ 22.996,2000 R$ 45.992,4000 8 Colação un. 250 R$ 9,2117 R$ 2.302,9250 R$ 27.635,1000 R$ 55.270,2000 9 Almoço un. 250 R$ 29,6089 R$ 7.402,2250 R$ 88.826,7000 R$ 177.653,4000 10 Merenda un. 250 R$ 13,1595 R$ 3.289,8750 R$ 39.478,5000 R$ 78.957,0000 11 Jantar un. 250 R$ 28,5123 R$ 7.128,0750 R$ 85.536,9000 R$ 171.073,8000 12 Ceia un. 250 R$ 13,1595 R$ 3.289,8750 R$ 39.478,5000 R$ 78.957,0000 DIETA FRACIONADA COM VALOR ENERGÉTICO REDUZIDO PARA PACIENTE 13 Desjejum un. 300 R$ 12,6551 R$ 3.796,5300 R$ 45.558,3600 R$ 91.116,7200 14 Colação un. 300 R$ 5,4831 R$ 1.644,9300 R$ 19.739,1600 R$ 39.478,3200 15 Almoço un. 300 R$ 23,0292 R$ 6.908,7600 R$ 82.905,1200 R$ 165.810,2400 16 Merenda un. 300 R$ 9,0801 R$ 2.724,0300 R$ 32.688,3600 R$ 65.376,7200 17 Jantar un. 300 R$ 24,0161 R$ 7.204,8300 R$ 86.457,9600 R$ 172.915,9200 18 Ceia un. 300 R$ 9,8696 R$ 2.960,8800 R$ 35.530,5600 R$ 71.061,1200 DIETA DE INTRODUÇÃO ALIMENTAR PARA PACIENTE 19 Colação un. 0 R$ 5,7025 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 20 Almoço un. 0 R$ 13,6037 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 21 Merenda un. 0 R$ 7,5486 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 3697 22 Jantar un. 0 R$ 15,3309 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 23 Ceia un. 0 R$ 7,8624 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 DIETA LÍQUIDA PARA PACIENTE 24 Desjejum un. 54 R$ 9,3323 R$ 503,9442 R$ 6.047,3304 R$ 12.094,6608 25 Colação un. 52 R$ 8,7182 R$ 453,3464 R$ 5.440,1568 R$ 10.880,3136 26 Almoço un. 87 R$ 21,7132 R$ 1.889,0484 R$ 22.668,5808 R$ 45.337,1616 27 Merenda un. 47 R$ 8,9046 R$ 418,5162 R$ 5.022,1944 R$ 10.044,3888 28 Jantar un. 112 R$ 21,9326 R$ 2.456,4512 R$ 29.477,4144 R$ 58.954,8288 29 Ceia un. 49 R$ 8,9046 R$ 436,3254 R$ 5.235,9048 R$ 10.471,8096 DIETA PADRONIZADA PARA ACOMPANHANTE 30 Desjejum un. 2.154 R$ 10,9663 R$ 23.621,4102 R$ 283.456,9224 R$ 566.913,8448 31 Almoço un. 2.217 R$ 24,1258 R$ 53.486,8986 R$ 641.842,7832 R$ 1.283.685,5664 32 Jantar un. 2.094 R$ 25,2224 R$ 52.815,7056 R$ 633.788,4672 R$ 1.267.576,9344 DIETA FRACIONADA PARA ACOMPANHANTE 33 Desjejum un. 32 R$ 14,6359 R$ 468,3488 R$ 5.620,1856 R$ 11.240,3712 34 Colação un. 2 R$ 8,6755 R$ 17,3510 R$ 208,2120 R$ 416,4240 35 Almoço un. 32 R$ 25,2633 R$ 808,4256 R$ 9.701,1072 R$ 19.402,2144 36 Merenda un. 19 R$ 11,3932 R$ 216,4708 R$ 2.597,6496 R$ 5.195,2992 37 Jantar un. 32 R$ 26,1621 R$ 837,1872 R$ 10.046,2464 R$ 20.092,4928 38 Ceia un. 19 R$ 10,9368 R$ 207,7992 R$ 2.493,5904 R$ 4.987,1808 REFEIÇÕES REFEITÓRIO PARA SERVIDORES 39 Desjejum un. 43 R$ 12,9656 R$ 557,5208 R$ 6.690,2496 R$ 13.380,4992 40 Almoço un. 3.084 R$ 24,6741 R$ 76.094,9244 R$ 913.139,0928 R$ 1.826.278,1856 41 Jantar un. 889 R$ 25,2224 R$ 22.422,7136 R$ 269.072,5632 R$ 538.145,1264 42 Ceia un. 2.044 R$ 23,3582 R$ 47.744,1608 R$ 572.929,9296 R$ 1.145.859,8592 TOTAL DE REFEIÇÕES NÃO TRANSPORTADAS 30.905 R$ 547.455,2649 R$ 6.569.463,1788 R$ 13.138.926,3576 Vigência: a contar da sua assinatura. Despesa de Publicação: SES. Processo 00060- 00081597/2020-13-00060-00407509/2024-41. Data de Assinatura: 18/09/2026. Pela SES/DF: JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR. Pela Empresa: VALTAIR GARCIA GODOIS. Publicação do Ajuste Original: 13/08/2024. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 49 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 179, SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2026 EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Septuagésimo quarto Aditivo ao Contrato de Gestão nº 076-2019. SIGGO: 029246. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e o INSTITUTO DO CÂNCER INFANTIL E PEDIATRIA ESPECIALIZADA - ICIPE, CNPJ nº 10.942.995/0001-63. Objeto: Alterar o endereço da sede, descrito no preâmbulo do contrato, conforme o Ofício 203891508; passando a ser Condomínio Golden Office Corporate, Quadra SGAN 915, Módulo G, Bloco B, Sala 205, Asa Norte, Brasília-DF, CEP 70.790-157. A transferência financeira advinda de Emenda Parlamentar, destinada à aquisição de equipamento, nos termos do Plano de Trabalho 189507561; com as aprovações da Secretaria Executiva de Assistência à Saúde (SES/SEAS) 203022162 e da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa (SES/SEGEA) 202228162. Os valores provenientes da emenda parlamentar estão discriminados da seguinte forma: Emenda Proposta OBJETO VALOR 71080004 12116247000125074 (201134904) Aquisição de Equipamento R$ 33.000,00 O valor total do repasse a ser feito pela CONTRANTE SES-DF ao CONTRATADO ICIPE será no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), em adição aos valores dos repasses regulares previstos no Contrato de Gestão, para fiel execução de seu objeto. Os bens adquiridos com recursos provenientes de outras fontes deverão, da mesma forma, ser transferidos ao patrimônio da SES/DF, nos termos do Contrato de Gestão. Suplementação de créditos orçamentários advindos de emenda parlamentar: I Unidade Orçamentária: 23901 II Programa de Trabalho: 10302620242060002 III Natureza de Despesa: 445085 IV Fonte de Recursos: 1601.739130923 V Valor Inicial: R$ 33.000,00 VI Nota de Empenho: 2026NE07145 VII Data de Emissão: 19/06/2026 Modalidade do VIII Empenho: 3 - Global IX Evento: 400097 - EMPENHO ESPECÍFICO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA Vigência: a contar da sua assinatura.Despesa de Publicação: Processo: 0006000263944/2018-18- 00060-00582047/2025-21. Data de Assinatura: 21/09/2026. Pela SES/DF: CARLOS ANTÔNIO DE BARROS COREIA JÚNIOR. Pela Empresa: CARLA PINTAS MARQUES e ILDA RIBEIRO PELIZ. Publicação do Ajuste Original: 24/09/2019. EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 049508/2023. SIGGO Nº 049508. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ELLO DISTRIBUIÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.115.388/0002-61. Objeto a prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, com início em 30/08/2026 e término em 30/08/2027, com base no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. I Unidade Orçamentária: 23901 II Programa de Trabalho: 10302620260160002 III Natureza de Despesa: 339030 IV Fonte de Recursos: 2600.338003464 V Valor Inicial: R$79.921,63 VI Nota de Empenho: 2026NE08298 VII Data de Emissão: 21/07/2026 VIII Modalidade do Empenho: 3 - Global IX Evento: 400091 - EMPENHO DA DESPESA O presente Termo Aditivo terá vigência a contar da sua assinatura, vigorando no período fixado na Cláusula Segunda. Despesa de Publicação: SES. Processo 00060-00252399/202211. Data de Assinatura: 28/08/2026. Pela SES/DF: JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR. Pela contratada: Pela Empresa: William Jeová da Silva Perillo Publicação do Ajuste Original: 31/08/2023. EXTRATO DE ATA Espécie: Primeiro Termo Aditivo da Ata de Registro de Preços nº 90143/2025A - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa ANA JULIA MARTINS FALEIROS DE ANDRADE LTDA, CNPJ nº 40.649.293/0001-57. Objeto: a prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 90133/2025A SES/DF por mais 1 (um) ano, compreendendo o período de 20/08/2026 a 20/08/2027, com a renovação dos quantitativos registrados, conforme discriminado na tabela abaixo, com fundamento no art. 84 da Lei nº 14.133/2021 e nos arts. 198, § 1º, e 199 do Decreto Distrital nº 44.330/2023. Os valores unitários dos itens objeto da renovação ficam atualizados para os itens discriminados na tabela abaixo, correspondentes aos preços apurados na pesquisa de mercado, considerando as disposições do instrumento convocatório, relativas ao reajustamento e à atualização dos preços registrados, bem como o art. 201 do Decreto Distrital nº 44.330/2023:Prorrogar vigência da Ata de Registro de Preços nº 90143/2025A por mais 1 (um) ano, compreendendo o período de 25/09/2026 a 24/09/2027, mantidos os seus quantitativos originais, para os lotes e itens especificados a seguir, com fundamento no art. 84 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 198, § 1º, do Decreto Distrital nº 44.330/2023: Lote 1: itens 1, 2, 3 e 4; Lote 2: itens 5 e 6; Lote 3: itens 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13; Lote 4: itens 14, 15, 16, 17 e 18; Lote 5: itens 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31 e 32. O reajuste dos valores unitários e totais dos Lotes 1, 2, 3, 4 e 5 no percentual de 4,44% (quatro inteiros e quarenta e quatro centésimos por cento), com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O detalhamento dos itens renovados e do reajuste está descrito no Anexo I deste Termo. Vigência: a contar da sua assinatura. Despesa de Publicação:SES. Processo 00060-00042735/2024-72. Data de Assinatura: 20/08/2026. Pela SES/DF: CARLOS ANTÔNIO DE BARROS COREIA JÚNIOR. Pela Empresa: ANA JULIA MARTINS. Publicação do Ajuste Original: 24/09/2026. SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE COMPLEXO REGULADOR EM SAÚDE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO/PDPAS/CRDF/SES A DIRETORA-GERAL DO COMPLEXO REGULADOR EM SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item b, do inciso III, artigo 8 do Decreto GDF nº 37.515, de 26 de julho de 2016, a Ordenação de Despesas do Programa Descentralização Progressiva de Ações Saúde PDPAS, e para fins de atendimento ao inciso X, artigo 16 da Portaria SES-DF nº 473, de 04 de dezembro de 2023 e ao artigo 228 do Decreto GDF nº 44.330 de 16 de março de 2023, resolve: RATIFICAR a dispensa de licitação em razão de valor n.º 1000-000666, processo SEI n.º 00060-00376180/2026-21, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa MI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES E EQUIPAMENTOS-LTDA, CNPJ 33.484.007/0001-85, cujo objeto é a aquisição material permanente - Código SES: P08009161- ASPIRADOR DE SECREÇÕES ELÉTRICO/APH, no valor de R$ R$ 62.720,00, para atender as necessidades do Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal. Roberta de Lima Portela - Diretora Administrativa; RATIFICAR a dispensa de licitação em razão de valor n.º 1000-000669, processo SEI n.º 00060-00376501/2026-98, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa BAUSCH LOMB - BL INDUSTRIA OTICA LTDA, CNPJ 127.011.022/0020-76, cujo objeto é a aquisição de MEIO DE CONSERVAÇÃO DE CORNEA, Código SES 25300, no valor global de R$ 65.100,00, para atender as necessidades do Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal. Roberta de Lima Portela - Diretora Administrativa; RATIFICAR a dispensa de licitação em razão de valor n.º 1000-000672, processo SEI n.º 00060-00397179/2026-31, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa AGW COMEX HOSPITALAR LTDA, CNPJ 21.333.449/0001-41, cujo objeto é a aquisição de material médico, dos materiais e códigos SES listados: Códigos: 92468 - SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 10, no valor R$ 68,50; 35727 - SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 08, no valor R$ R$ 38,50; 202162 - MASCARA LARÍNGEA Nº 1.5 (05KG A 10KG), no valor R$ 297,40; 6542 MÁSCARA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA PFF2 (Equivalente a N95), no valor de R$ 320,00; 92029 - TUBO ENDOTRAQUEAL, MATERIAL PVC SILICONIZADO ATÓXICO, TAMANHO 5.0, no valor de R$ 67,40; 92469 - SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 12, no valor de R$ 68,50; 92471 -SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 16, no valor de R$ 73,50 e 92472 - SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 18 no valor de R$ 78,50, para atender as necessidades do Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal. Roberta de Lima Portela - Diretora Administrativa; RATIFICAR a dispensa de licitação em razão de valor n.º 1000-000673, processo SEI n.º 00060-00396103/2026-98, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa MAEVE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 09.034.672/0003-54, cujo objeto é a aquisição de medicamentos nos códigos SES listados: 90230 - SUXAMETONIO (CLORETO) PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 100 MG FRASCO-AMPOLA, no valor de R$ 725,00 e 4980 - ADENOSINA SOLUÇÃO INJETÁVEL 3 MG/ML AMPOLA 2 ML, no valor de R$ 465,00; e 90863 FLUMAZENIL SOLUÇAO INJETAVEL 0,5 MG/5 ML AMPOLA 5 ML, no valor de R$ Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 50 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 179, SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2026 279,00. para atender as necessidades do Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal. Roberta de Lima Portela - Diretora Administrativa; RATIFICAR a dispensa de licitação em razão de valor n.º 1000-000673, processo SEI n.º 00060-00396103/2026-98, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa SUPERMÉDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ 06.065.614/0002-19, cujo objeto é a aquisição de medicamentos nos códigos SES listados: 90301 - AMIODARONA SOLUCAO INJETAVEL 50 MG/ML AMPOLA 3 M, no valor de R$ 1.245,00 e 90215TENOXICAM PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL 20 MG FRASCO-AMPOLA, no valor de R$ 10.720,00, para atender as necessidades do Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal. Roberta de Lima Portela Diretora Administrativa; RATIFICAR a dispensa de licitação em razão de valor n.º 1000-000673, processo SEI n.º 00060-00396103/2026-98, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa UNIÃO FARMA COMERCIAL LTDA, CNPJ 29.910.022/0002-51, cujo objeto é a aquisição de medicamentos nos códigos SES listados: 90351 - CLOPIDOGREL COMPRIMIDO 75 MG, no valor de R$ 816,48, para atender as necessidades do Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal. Roberta de Lima Portela - Diretora Administrativa; e RATIFICAR a dispensa de licitação em razão de valor n.º 10/2024, processo SEI n.º 00060-00385959/2026-38, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa F.F. Controle e Certificação Ltda/GRUPO SECCOL, CNPJ 11.105.408/0001-44, cujo objeto é o serviço de reparo da MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS DA CAPELA DE FLUXO LAMINAR, da MARCA Marca M/VECO, chapa 00001.770.748 , no valor de R$ 7.875,85, para atender as necessidades do Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal. Roberta de Lima Portela - Diretora Administrativa. LUZIA HELENA LEITE ANDRADE SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE10242 PROCESSO: 00060-00427022/2026-47. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI. CNPJ Nº 31.556.536/0001-11. OBJETO: AQUISIÇÃO DE OMEPRAZOL CAPSULA 20MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90165/2025-D, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM004327 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM004091. VALOR: R$ 133.382,25 (cento e trinta e três mil trezentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 21/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE10245 PROCESSO: 00060-00326390/2026-79. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa CM HOSPITALAR S.A. CNPJ Nº 12.420.164/0036-87. OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSULINA ANÁLOGA DE AÇAO ULTRA RAPIDA SOLUÇAO INJETAVEL 100 UI/ML CARPULE DE VIDRO 3 ML, conforme Ata de Registro de Preço nº 90265/2025-C, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM003175 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM002988. VALOR: R$ 193.830,78 (cento e noventa e três mil oitocentos e trinta reais e setenta e oito centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 21/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE10270 PROCESSO: 00060-00425006/2026-10. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa HOSPNUTRI DISTRIBUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA. CNPJ Nº 52.721.591/0001-90. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÓDULO DE FIBRAS SOLÚVEIS PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL, conforme Ata de Registro de Preço nº 90080/2026A, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM004304 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM004068. VALOR: R$ 1.736,00 (um mil setecentos e trinta e seis reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 22/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE10275 PROCESSO: 00060-00425270/2026-53. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa FRESENIUS KABI BRASIL LTDA. CNPJ Nº 49.324.221/0001-04. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL, conforme Ata de Registro de Preço nº 90084/2026A , Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM004307 e Autorização de Fornecimento de Material n º 5-26/AFM004071 . VALOR: RS 26.022,78 (vinte e seis mil vinte e dois reais e setenta e oito centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 22/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE10278 PROCESSO: 00060-00414113/2026-12. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa PRODIET NUTRIÇÃO CLÍNICA LTDA. CNPJ Nº 08.183.359/0001-53. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL, conforme Ata de Registro de Preço nº 90084/2026B, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM004204 e Autorização de Fornecimento de Material n º 5-26/AFM003979. VALOR: R$ 200.117,76 (duzentos mil cento e dezessete reais e setenta e seis centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 22/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE10285 PROCESSO: 00060-00418929/2026-15. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA. CNPJ Nº 01.107.391/0012-63. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL, conforme Ata de Registro de Preço nº 90221/2024D, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM004204 e Autorização de Fornecimento de Material n º 526/AFM004014. VALOR: R$ 231.417,00 (duzentos e trinta e um mil quatrocentos e dezessete reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 22/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE10286 PROCESSO: 00060-00436032/2026-73. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa BN EXPRESS II COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ Nº 44.891.225/0001-50. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FÓRMULA DIETOTERÁPICA PARA PORTADORES DE TIROSINEMIA COM RESTRIÇÃO DE FENILALANINA E TIROSINA, conforme Ata de Registro de Preço nº 90285/2025A, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM004386 e Autorização de Fornecimento de Material n º 5-26/AFM004148. VALOR: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 22/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE10288 PROCESSO: 00060-00435913/2026-77. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA. CNPJ Nº 01.107.391/0012-63. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FÓRMULA DIETOTERÁPICA PARA PORTADORES DE ACIDEMIAS ORGÂNICAS (METILMALÔNICA OU PROPIÔNICA) COM RESTRIÇÃO DE METIONINA, TREONINA, VALINA E RESTRIÇÃO/BAIXO TEOR DE ISOLEUCINA, conforme Ata de Registro de Preço nº 90245/2025A, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM004385 e Autorização de Fornecimento de Material n º 5-26/AFM004147. VALOR: R$ 4.760,00 (quatro mil setecentos e sessenta reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 22/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE10291 PROCESSO: 00060-00411048/2026-73. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa BN EXPRESS II COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ Nº 44.891.225/0001-50. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FÓRMULA DIETOTERÁPICA PARA PORTADORES DE TIROSINEMIA COM RESTRIÇÃO DE FENILALANINA E TIROSINA, conforme Ata de Registro de Preço nº 90285/2025A, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM004160 e Autorização de Fornecimento de Material n º 5-26/AFM003933. VALOR: R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 22/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE10274 PROCESSO: 00060-00391363/2026-77. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa BN EXPRESS II COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ Nº 44.891.225/0001-50. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÓDULO DE PROTEINAS PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL, conforme Ata de Registro de Preço nº 90175/2024A , Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM003884 e Autorização de Fornecimento de Material n º 5-26/AFM003664. VALOR: R$ 71.332,65 (setenta e um mil trezentos e trinta e dois reais e sessenta e cinco centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 22/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE10292 PROCESSO: 00060-00433399/2026-35. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa HOSPNUTRI DISTRIBUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA. CNPJ Nº 52.721.591/000190. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÓDULO DE FIBRAS SOLÚVEIS E INSOLÚVEIS PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL. Aplicação no âmbito da SES/DF, conforme Ata de Registro de Preço nº 90107/2026C, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM004373 e Autorização de Fornecimento de Material n º 5-26/AFM004134. VALOR: R$ 82.240,00 (oitenta e dois mil duzentos e quarenta reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 22/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 51 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 179, SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2026 EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE10294 PROCESSO: 00060-00427959/2026-12. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa EREMIX INDÚSTRIA DE ALIMENTOS ESPECIAIS LTDA. CNPJ Nº 26.325.797/000190. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ESPESSANTE PARA ALIMENTOS À BASE DE GOMA(S), conforme Ata de Registro de Preço nº 90107/2026-B, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM004330 e Autorização de Fornecimento de Material n º 526/AFM004095. VALOR: R$ 16.389,00 (dezesseis mil trezentos e oitenta e nove reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 22/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE10305 PROCESSO: 00060-00432139/2026-42. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa RP COMÉRCIO & IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS EIRELI. CNPJ Nº 32.918.239/0001-31. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CATETER DUPLO J INFANTIL 4FR, conforme Ata de Registro de Preço nº 90004/2026A, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM004360 e Autorização de Fornecimento de Material n º 5-26/AFM004123. VALOR: R$ 667,16 (seiscentos e sessenta e sete reais e dezesseis centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 23/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE10295 PROCESSO: 00060-00428213/2026-26. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa PRODIET NUTRIÇÃO CLINICA LTDA. CNPJ Nº 08.183.359/0001-53. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL, conforme Ata de Registro de Preço nº 90221/2024 C , Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM004333 e Autorização de Fornecimento de Material n º 5-26-AFM004099. VALOR: R$ 116.518,00 (cento e dezesseis mil quinhentos e dezoito reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 22/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE10306 PROCESSO: 00060-00433761/2026-78. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa BELBI COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO. CNPJ Nº 27.901.764/0001-04. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SONDA DE TROCA PARA GASTROSTOMIA E OUTROS, conforme Ata de Registro de Preço nº 90104/2025A, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM004380 e Autorização de Fornecimento de Material n º 5-26/AFM004145. VALOR: R$ 25.157,46 (vinte e cinco mil cento e cinquenta e sete reais e quarenta e seis centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 23/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE10299 PROCESSO: 00060-00453483/2026-75. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa DENTAL IPO LTDA. CNPJ Nº 50.567.060/0001-69. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CIMENTO DE IONÔMERO DE VIDRO PARA TRATAMENTO RESTAURADOR ATRAUMÁTICO, conforme Ata de Registro de Preço nº 90234/2025B, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM004503 e Autorização de Fornecimento de Material n º 5-26/AFM004256. VALOR: R$ 26.505,00 (vinte e seis mil quinhentos e cinco reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 23/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE10300 PROCESSO: 00060-00452072/2026-62. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa DENTAL ASTRAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA. CNPJ Nº 38.613.149/0001-19. OBJETO: AQUISIÇÃO DE AFASTADOR ODONTOLÓGICO, conforme Ata de Registro de Preço nº 90012/2026B, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM004499 e Autorização de Fornecimento de Material n º 5-26/AFM004253. VALOR: R$ 668,80 (seiscentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 23/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE10301 PROCESSO: 00060-00450535/2026-51. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SAÚDE - COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ Nº 33.498.171/0001-41. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ESPAÇADOR ENDODÔNTICO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TIPO DIGITAL, COMPRIMENTO 25 MM, conforme Ata de Registro de Preço nº 90037/2026D, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM004486 e Autorização de Fornecimento de Material n º 5-26/AFM004240. VALOR: R$ 287,70 (duzentos e oitenta e sete reais e setenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 23/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE10307 PROCESSO: 00060-00426727/2026-47. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa RP COMÉRCIO & IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS EIRELI. CNPJ Nº 32.918.239/0001-31. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FIO DE KIRSCHNER, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, COMPRIMENTO 300 MM, DIÂMETRO 2,0 MM. AUTOCLAVÁVEL, conforme Ata de Registro de Preço nº 90217/2025B, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM004324 e Autorização de Fornecimento de Material n º 5-26/AFM004087. VALOR: R$ 6.840,88 (seis mil oitocentos e quarenta reais e oitenta e oito centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 23/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE10308 PROCESSO: 00060-00422297/2026-94. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa TADMEDICAL COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO LTDA. CNPJ Nº 15.347.273/0001-84. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GRAMPEADOR CIRCULAR DESCARTÁVEL, conforme Ata de Registro de Preço nº 90080/2025B, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM004316 e Autorização de Fornecimento de Material n º 5-26/AFM004081. VALOR: R$ 6.429,80 (seis mil quatrocentos e vinte e nove reais e oitenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 23/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE10309 PROCESSO: 00060-00431858/2026-46. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa BELBI COMÉRCIO ,IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO COMERCIAL LTDA. CNPJ Nº 27.901.764/0001-04. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SONDA DE TROCA PARA GASTROSTOMIA PERCUTÂNEA EM SILICONE, conforme Ata de Registro de Preço nº 90104/2025A , Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM004358 e Autorização de Fornecimento de Material n º 5-26/AFM004121 . VALOR: R$ 2.293,20 (dois mil duzentos e noventa e três reais e vinte centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 23/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE10303 PROCESSO: 00060-00448904/2026-46. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa RP COMÉRCIO & IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS EIRELI. CNPJ Nº 32.918.239/0001-31. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FIO DE KIRSCHNER, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, COMPRIMENTO 300 MM, DIÂMETRO 2,5 MM. AUTOCLAVÁVEL, conforme Ata de Registro de Preço nº 90217/2025B, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM004482 e Autorização de Fornecimento de Material n º 5-26/AFM004237. VALOR: R$ 1.242,00 (um mil duzentos e quarenta e dois reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 23/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE10310 PROCESSO: 00060-00452006/2026-92. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa OLTRAMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA. CNPJ Nº 14.829.987/0004-09. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GRAMPEADOR CIRCULAR INTRALUMINAR,COM DIÂMETROS DE 28 A 29 MM, conforme Ata de Registro de Preço nº 90080/2025A, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM004514 e Autorização de Fornecimento de Material n º 5-26/AFM004265. VALOR: R$ 4.752,00 (quatro mil setecentos e cinquenta e dois reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 23/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE10304 PROCESSO: 00060-00447656/2026-16. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ÍNTEGRA HOSPITALAR LTDA. CNPJ Nº 45.253.821.0001-78. OBJETO: AQUISIÇÃO DE Fio de kirschner, material aço inoxidável, comprimento 300 mm, diâmetro 1,5 mm. Autoclavável, conforme Ata de Registro de Preço nº 90217/2025A, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM004481 e Autorização de Fornecimento de Material n º 526/AFM004236. VALOR: R$ 5.516,50 (cinco mil quinhentos e dezesseis reais e cinquenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 23/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE10311 PROCESSO: 00060-00431916/2026-31. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa BIOMEDICAL PRODUTOS CIENTIFICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA. CNPJ Nº 19.848.316/0001-66. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CATETER DE TRIPLO LÚMEN DE CURTA DURAÇÃO, ADULTO, conforme Ata de Registro de Preço nº 90134/2026A, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM004359 e Autorização de Fornecimento de Material n º 5-26/AFM004122. VALOR: R$ 6.567,00 (seis mil quinhentos e sessenta e sete reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 23/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 52 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 179, SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2026 EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE10312 PROCESSO: 00060-00454947/2026-61. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa PROVIDE HOSPITALAR LTDA. CNPJ Nº 43.573.889/0001-09. OBJETO: AQUISIÇÃO DE VINORELBINA SOLUÇÃO INJETÁVEL 50 MG FRASCO-AMPOLA, conforme Ata de Registro de Preço nº 90048/2026-E, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM004511 e Autorização de Fornecimento de Material n º 5-26/AFM004262. VALOR: R$ 1.708,64 (um mil setecentos e oito reais e sessenta e quatro centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 23/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE10313 PROCESSO: 00060-00353751/2026-50. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa UNI HOSPITALAR CEARÁ LTDA. CNPJ Nº 21.595.464/0001-68. OBJETO: AQUISIÇÃO DE OXICODONA COMPRIMIDO REVESTIDO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA 10MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90067/2026G, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM003442 e Autorização de Fornecimento de Material n º 5-26/AFM003228. VALOR: R$ 83.401,50 (oitenta e três mil quatrocentos e um reais e cinquenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 23/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE10314 PROCESSO: 00060-00354162/2026-99. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa UNI HOSPITALAR CEARÁ LTDA. CNPJ Nº 21.595.464/0001-68. OBJETO: AQUISIÇÃO DE OXICODONA COMPRIMIDO REVESTIDO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA 20MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90189/2025-E, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM003458 e Autorização de Fornecimento de Material n º 5-26/AFM003245. VALOR: R$ 91.687,50 (noventa e um mil seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 23/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE10315 PROCESSO: 00060-00354323/2026-44. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ELLO DISTRIBUIÇÃO LTDA. CNPJ Nº 14.115.388/0002-61. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CALCITRIOL CAPSULA 0,25MCG (FRASCO OU BLISTER), conforme Ata de Registro de Preço nº 90165/2025E, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM003465 e Autorização de Fornecimento de Material n º 5-26/AFM003252. VALOR: R$ 111.896,40 (cento e onze mil oitocentos e noventa e seis reais e quarenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 23/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE10316 PROCESSO: 00060-00413581/2026-70. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS. CNPJ Nº 04.307.650/0025-02. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MESALAZINA GRANULO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA ENVELOPE 2G SACHÊ, conforme Ata de Registro de Preço nº 90235/2025B, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM004200 e Autorização de Fornecimento de Material n º 526/AFM003973. VALOR: R$ 67.920,00 (sessenta e sete mil novecentos e vinte reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 23/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE10317 PROCESSO: 00060-00413581/2026-70. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS. CNPJ Nº 04.307.650/0025-02. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MESALAZINA GRANULO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA ENVELOPE 2G SACHÊ, conforme Ata de Registro de Preço nº 90235/2025B, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM004200 e Autorização de Fornecimento de Material n º 526/AFM003973. VALOR: R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 23/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE10318 PROCESSO: 00060-00326509/2026-11. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS. CNPJ Nº 04.307.650/0025-02. OBJETO: AQUISIÇÃO DE INFLIXIMABE PO LIOFILIZADO PARA SOLUÇAO INJETAVEL 100 MG FRASCOAMPOLA, conforme Ata de Registro de Preço nº 90055/2026C, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM003181 e Autorização de Fornecimento de Material n º 526/AFM002987. VALOR: R$ 224.684,10 (duzentos e vinte e quatro mil seiscentos e oitenta e quatro reais e dez centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 23/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE10323 PROCESSO: 00060-00399685/2026-64. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa BIOLINE FIOS CIRURGICOS LTDA. CNPJ Nº 37.844.479/0002-33. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FIO DE SUTURA DE POLIDIOXANONA MONOFILAMENTAR 50, 70CM, COM 01 AGULHA DE 1,7CM, 1/2 CIRCULO CILINDRICA, conforme Ata de Registro de Preço nº 90085/2025-A, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM004023 e Autorização de Fornecimento de Material n º 5-26/AFM003800. VALOR: R$ 2.509,20 (dois mil quinhentos e nove reais e vinte centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 23/09/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS, CONTRATOS E INSTRUMENTOS CONGÊNEROS SUBSECRETARIA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES DIRETORIA DE AQUISIÇÕES CENTRAL DE COMPRAS EXTRATO DE INABILITAÇÃO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 03/2026 O Agente de Contratação da Subsecretaria de Compras e Contratações da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal torna público que a empresa HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILÂNDIA LTDA - CNPJ: 01.273.401/0001-88, foi INABILITADA para o Edital de Credenciamento n.º 03/2026, cujo objeto consiste no credenciamento para a prestação de SERVIÇOS DE CIRURGIAS ELETIVAS - OTORRINOLARINGOLOGIA, visando atender às necessidades de assistência da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, conforme Processo Principal SEI 00060-00224019/2025-92, Processo SEI 00060-00386106/2026-13. Registra-se que o prazo para apresentação de recurso, bem como o acesso aos autos processuais, encontram-se franqueados. POSSIDIO SALES DE OLIVEIRA JUNIOR EXTRATO DE HABILITAÇÃO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 04/2026 A Agente de Contratação da Subsecretaria de Compras e Contratações da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal torna público que foi HABILITADA, no âmbito do Edital de Credenciamento nº 04/2026, Processo SEI 00060-00471216/2022-56, destinado à prestação de serviços de Nefrologia voltados ao acompanhamento de pacientes portadores de Doença Renal Crônica (DRC) em Terapia Renal Substitutiva (TRS), nas modalidades de Hemodiálise e Diálise Peritoneal, de forma complementar aos serviços prestados pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF), a seguinte entidade: CENTRO CLINICO E HEMODIALISE RENAL VIDA JARDIM BOTANICO LTDA., CNPJ: 59.434.070/0001-09, Processo SEI 00060-00384687/2026-59. Registra-se que se encontram franqueados aos interessados o prazo para interposição de recurso administrativo, bem como o acesso aos respectivos autos processuais. PRISCILLA MOREIRA FALCÃO FIGUEIREDO AVISO DE ABERTURA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 205/2026 - UASG 926119 Objeto: Contratação emergencial de empresa especializada para a prestação de serviço de alimentação hospitalar, compreendendo o fornecimento ininterrupto de dietas gerais e especiais, preparadas para pacientes, acompanhantes legalmente instituídos e servidores autorizados no Hospital da Região Leste (HRL), CAPS II Paranoá, CAPS AD II Itapoã e Casa de Parto de São Sebastião (CPSS), conforme especificações e quantitativos constantes no Aviso de Contratação Direta (Processo SEI 00060-00205915/2026-33). Total de 1 item. Valor Estimado: R$ 15.242.495,1300. Cadastro das Propostas: a partir de 25/09/2026. Início da Etapa de Lances: 30/09/2026, às 8h, horário de Brasília, no Portal Nacional de Contratações Públicas (Compras.gov.br) O Aviso de Contratação Direta encontra-se disponibilizado, sem ônus, no endereço eletrônico https://pncp.gov.br/app/editais?pagina=1 Id da contratação PNCP: 00394700000108-1-000402/2026. CERIZE HELENA SOUZA SALES Agente de Contratação AVISO DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 202/2026 - UASG 926119 Objeto: Aquisição regular de OPME - Sonda para gastrostomia percutânea e outros, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde DF, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital. Processo SEI 00060-00015428/2026-81. Total de 12 itens (Ampla Concorrência, Cotas reservadas e Exclusividade às ME/EPP's). Valor Estimado: R$ 489.575,3777. Cadastro das Propostas: a partir de 25/09/2026. Abertura das Propostas: 07/10/2026, às 9h30, horário de Brasília, no Portal Nacional de Contratações Públicas (Compras.gov.br). O Edital encontra-se disponibilizado, sem ônus, no endereço eletrônico https://pncp.gov.br/app/editais?pagina=1 Id da contratação PNCP: 00394700000108-1-000400/2026. POSSIDIO SALES DE OLIVEIRA JUNIOR Pregoeiro Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 53 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 179, SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2026 AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 173/2026 - UASG 926119 A Pregoeira da Central de Compras/DAQ/SUCOMP, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, comunica a suspensão da licitação supracitada, a qual tem como objeto a aquisição de Fita umbilical e Kit de drenagem torácica, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde DF, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital. Processo SEI 00060-00081977/2026-43, para análise e adequações decorrente de esclarecimentos apresentados. FABIANA MENDES DE OLIVEIRA CORTEZ RESULTADO DE JULGAMENTO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 111/2026 - UASG 926119 A Agente de Contratação, da Subsecretaria de Compras e Contratações da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, comunica que a Dispensa Eletrônica em referência (Processo SEI 00060-00205915/2026-33), que tem como objeto a contratação emergencial de empresa especializada para a prestação de serviço de alimentação hospitalar, compreendendo o fornecimento ininterrupto de dietas gerais e especiais, preparadas para pacientes, acompanhantes legalmente instituídos e servidores autorizados do Hospital da Região Leste (HRL), CAPS II Paranoá, CAPS AD II Itapoã e Casa de Parto de São Sebastião (CPSS), nos termos do Aviso de Contratação Direta, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, restou Fracassada. FABIANA MENDES DE OLIVEIRA CORTEZ RESULTADO DE JULGAMENTO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 169/2026 - UASG 926119 A Agente de Contratação, da Subsecretaria de Compras e Contratações da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, comunica que, na Dispensa Eletrônica em referência (Processo SEI 00020-00030844/2026-58), sagrou-se vencedora (empresa, item e valor unitário): BIOVIDA DNA EXAMES DE PATERNIDADE E IMUNIZAÇÕES LTDA CNPJ: 10.814.997/0001-77, 01 (R$ 3.099,0000). Valor total da Dispensa: R$ 3.099,0000. FABIANA MENDES DE OLIVEIRA CORTEZ RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 171/2026 - UASG 926119 A Pregoeira da Central de Compras/SUCOMP, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, comunica que, o Pregão Eletrônico em referência (Processo SEI 00060-00108653/2026-60), que tem como objeto a aquisição regular de CÂNULA PARA TRAQUEOSTOMIA e CLIP USO CIRÚRGICO DE TITÂNIO TIPO LT300, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde DF, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital, restou Fracassado. FABIANA MENDES DE OLIVEIRA CORTEZ HOSPITAL DE APOIO DE BRASÍLIA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO/PDPAS/HAB/SES O DIRETOR-GERAL DO HOSPITAL DE APOIO DE BRASÍLIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere do inciso III, artigo 9 do Decreto GDF nº 37.515, de 26 de julho de 2016, a Ordenação de Despesas do Programa Descentralização Progressiva de Ações Saúde PDPAS, e para fins de atendimento ao inciso X, artigo 16 da Portaria SES-DF nº 473, de 04 de dezembro de 2023 e ao artigo 228 do Decreto GDF nº 44.330 de 16 de março de 2023, resolve: TORNAR SEM EFEITO, em 24 de setembro de 2026, a publicação do DODF nº 168, 10 de setembro de 2026, da dispensa de licitação em razão de valor n.º 1630-002246, processo SEI n.º 00060-00379033/2026-11, homologada em 24 de agosto de 2026, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa ESTILO MODA CIRURGICA E GERAL LTDA. - CNPJ: 58.252.912/0001-30, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 37559 COBERTOR ADULTO, TAMANHO: 2,80 X 1,80M, no valor global de R$: 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais), para atender as necessidades do Hospital de Apoio de Brasília/SES. RATIFICAR, em 24 de setembro de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor n.º 1630-002246, processo SEI n.º 00060-00379033/2026-11, homologada em 16 de setembro de 2026, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa ESSENCIAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPARIA E ENXOVAL LTDA. - CNPJ: 59.564.188/0001-43, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 37559 COBERTOR ADULTO, TAMANHO: 2,80 X 1,80M, no valor global de R$: 17.480,00 (dezessete mil e quatrocentos e oitenta reais), para atender as necessidades do Hospital de Apoio de Brasília/SES. RATIFICAR, em 24 de setembro de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor n.º 1630-002253, processo SEI n.º 00060-00406726/2026-86, homologada em 10 de setembro de 2026, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa AQUA & SOL COMÉRCIO DE PISCINAS LTDA. - CNPJ: 09.152.887/0001-08, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 34525 ALGICIDA DE MANUTENÇÃO: INDICADO PARA PREVENIR O APARECIMENTO DE ALGAS. PODE SER USADO NO MESMO DIA DA APLICAÇÃO DO SORO, no valor global de R$ 700,00 (setecentos reais), para atender as necessidades do Hospital de Apoio de Brasília/SES. RATIFICAR, em 24 de setembro de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor n.º 1630-002254, processo SEI n.º 00060-00406786/2026-07, homologada em 10 de setembro de 2026, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa AQUA & SOL COMÉRCIO DE PISCINAS LTDA. - CNPJ: 09.152.887/0001-08, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 34524 CLARIFICANTE PARA PISCINAS: PRODUTO FLOCULANTE, CLARIFICANTE E AUXILIAR DE FILTRAÇÃO, QUE AGLOMERA AS PARTÍCULAS EM SUSPENSÃO, DE FORMA QUE O FILTRO CONSIGA RETÊ-LAS, OU SEJA, RAPIDAMENTE DECANTADAS PARA O FUNDO DA PISCINA, no valor global de R$ 700,00 (setecentos reais), para atender as necessidades do Hospital de Apoio de Brasília/SES. RATIFICAR, em 24 de setembro de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor n.º 1630-002256, processo SEI n.º 00060-00409554/2026-01, homologada em 09 de setembro de 2026, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa BIOCELL BIOTECNOLOGIA E REPRESENTAÇÕES LTDA. - CNPJ: 33.432.257/0001-71, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 33945 PONTEIRA UNIVERSAL P1000, no valor global de R$ 164,32 (cento e sessenta e quatro reais e trinta e dois centavos), para atender as necessidades do Hospital de Apoio de Brasília/SES. RATIFICAR, em 24 de setembro de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor n.º 1630-002260, processo SEI n.º 00060-00428266/2026-47, homologada em 11 de setembro de 2026, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa SARA MEDICAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. - CNPJ: 41.551.247/0001-83, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 90254 DOMPERIDONA SUSPENSAO ORAL 1 MG/ML FRASCO 100 ML, no valor global de R$ 2.695,35 (dois mil, seiscentos e noventa e cinco reais e trinta e cinco centavos), para atender as necessidades do Hospital de Apoio de Brasília/SES. ALEXANDRE LYRA DE ARAGÃO LISBOA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE DIRETORIA EXECUTIVA RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO EDITAL NORMATIVO Nº 1 RM1/SES/DF/2027, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 No Extrato do Edital Normativo nº 1 RM-1/SES/DF/2027, de 15 de setembro de 2026, publicado no DODF nº 174, de 18 de setembro de 2026; Onde se lê: 1. [...] modalidade residência médica, ofertando um total de 570 vagas. Leia-se: 1. [...] modalidade residência médica, ofertando um total de 586 vagas. VANESSA DALVA GUIMARÃES CAMPOS Diretora Executiva INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL COORDENAÇÃO DE PENALIDADES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Coordenação de Penalidades, do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal IGESDF torna pública, por meio do presente edital, a notificação das empresas abaixo relacionadas acerca da tramitação de seus respectivos processos administrativo, instaurado para apuração de possível descumprimento contratual passível de aplicação de penalidade. Fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação, para apresentação de defesa, a ser encaminhada ao endereço eletrônico copen@igesdf.org.br, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 1) PRO-SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI - CNPJ nº 21.297.758/0001-03 Processo nº 04016-00145895/2024-78, Notificação nº 154/2026, referente ao Contrato n.º 724/2023. 2) RICHMOND NEGÓCIOS INTERNANCIONAIS LTDA - CNPJ nº 02.746.411/0001-56 Processo nº 04016-00099114/2026-28, Notificação nº 232/2026, referente ao Edital nº 7871/2025. 3) INTEGRALMED COMERCIO E PRODUTOS LTDA - CNPJ nº 06.256.565/0001-10 Processo nº 04016-00100520/2026-41, Notificação nº 237/2026, referente ao Edital nº 8007/2025. 4) DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMP0RTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ nº 03.951.140/0001-33 Processo nº 04016-00098747/2026-19, Notificação nº 229/2026, referente ao Edital nº 7865/2025. 5) VFB BRASIL LTDA. - CNPJ nº 30.949.099/0001-33 Processo nº 0401600089721/2026-80, Notificação nº 213/2026, referente a Ata de Registro de Preços nº 357/2026. 6) FRAGA PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA. - CNPJ nº 07.758.951/0001-73 Processo nº 04016-00028783/2025-34, Notificação nº 217/2026, referente ao Contrato nº 040/2024. ANDRÉ MARQUES CABRAL Coordenador Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 54 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 179, SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2026 GERÊNCIA DE COMPRAS DE INSUMOS NÚCLEO DE COMPRAS DE INSUMOS EDITAIS Nº 11976 e 12175/2026 O Chefe do Núcleo de Compras de Insumos, do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal IGESDF comunica aos interessados a publicação dos seguintes processos de compra: 1) EDITAL Nº 12175/2026 - ACESSÓRIOS DE UROLOGIA (CABOS) - SEI Nº 0401600099151/2026-36 2) EDITAL Nº 11976/2026 - MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR - SEI Nº 0401600088197/2026-20 Período de acolhimento de propostas de 25/09/2026 até 02/10/2026 às 23h55 - Horário local. Os editais e demais informações estão disponíveis no seguinte endereço: https://igesdf.org.br/transparencia/compras/selecao-de-fornecedores/ato-convocatorio. Dúvidas referente aos processos, deverão ser encaminhadas para o endereço de e-mail compras.materiais@igesdf.org.br. THALLYS CORREIA CARVALHO NÚCLEO DE COMPRAS DE EQUIPAMENTOS E IMOBILIZADO EDITAIS Nº 54/2026, 55/2026, 56/2026 O Núcleo de Compras de Equipamentos e Imobilizado, do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal IGESDF, a publicação dos Editais do processo de compra a seguir: 1) EDITAL Nº 54/2026 - AQUISIÇÃO DE CENTRÍFUGA DE BANCADA E CONTADOR DIFERENCIAL DE CÉLULAS - PROCESSO SEI 0401600123077/2026-86; 2) EDITAL Nº 55/2026 - AQUISIÇÃO DE IMPRESSORA DE ETIQUETAS PROCESSO SEI 04016-00081423/2026-41; 3) EDITAL Nº 56/2026 - AQUISIÇÃO DE BALANÇA DIGITAL, ESFIGMOMANÔMETRO INFANTIL, LANTERNA, LARINGOSCÓPIO COM KIT E OTOSCÓPIO - PROCESSO SEI 04016-00118717/2023-93. Período de acolhimento para propostas do edital 54/2026, 55/2026, 56/2026 entre 25/09/2026 e 08/10/2026, às 23h55 - horário local;https://igesdf.org.br/transparencia/compras/selecao-de-fornecedores/ato-convocatorio Dúvidas referente ao processo, deverão ser encaminhadas para o endereço de e-mail emendas.propostas@igesdf.org.br JENNIFER SOUSA SANTOS Chefe de Núcleo SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 65/2026 PROCESSO SEI Nº 00054-00156814/2026-56. PARTES: DF/PMDF x CERRADO VIAGENS LTDA. OBJETO: Prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo a reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas internacionais, para atender as demandas da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos, constante do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º 90088/2024 (213899221) da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal COLIC/SCG/SECONT/SEEC. VALOR: R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais). NOTA DE EMPENHO: 2026NE000897, de 10/09/2026. UG EMITENTE: 170393. FONTE DE RECURSOS: 1000000000. PTRES: 89302. NATUREZA DA DESPESA: 33.90.33. PLANO INTERNO: DPTS/441. BASE LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico n.º 90088/2024 (213899221), com base na Lei Federal n.º 14.133/2021. ASSINATURA: 22/09/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data da assinatura do Chefe do Departamento de Logística e Finanças. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA, Chefe do Departamento de Logística e Finanças. Pela Contratada: JOSÉ RICARDO MOREIRA OLIVIERE CAIXETA, Representante Legal. EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE000880 PROCESSO SEI n.º 00054-00130385/2026-97 Nota de Empenho Ordinário n.º 2026NE000880, emitida em 02/09/2023, UG: 170393, PTRES: 89302, Fonte de Recurso: 100000000, Natureza da Despesa: 33.90.30. Contratada: PALLET RIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. CNPJ: 37.104.931/0001-40, no valor de R$ 6.268,15. OBJETO: Aquisição de 59 (unidades), CESTO PARA LIXO, descrição: em plástico, com tampa, capacidade de 100 litros; 59 (unidades), CESTO PARA LIXO, descrição: em plástico, com tampa, capacidade de 60 litros; e 60 (unidades), CESTO PARA LIXO, descrição: em polipropileno, formato retangular, com pedal e tampa, capacidade de 15 litros. Prazo de Entrega 10 (dias) a partir do recebimento da NE. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico n.º 90036/2025 - COLIC/SCG/SEGEA-SEEC-DF e Ata de Registro de Preços n.º 86/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA, Chefe do Departamento de Logística e Finanças. AVISO DE LICITAÇÃO INTERNACIONAL PREGÃO ELETRÔNICO INTERNACIONAL - PEI Nº 31/2026 Processo SEI-GDF nº 00054-00108733/2025-69. O Departamento de Logística e Finanças da Polícia Militar do Distrito Federal torna público aos interessados a ABERTURA do certame em epígrafe, cujo objeto é o Pregão Eletrônico Internacional para futura aquisição de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo (IMPO), através do Sistema de Registro de Preços, tendo como Órgão Gerenciador a Polícia Militar do Distrito Federal (UASG 926016) e como Órgãos Participantes a Polícia Militar do Estado da Bahia (UASG 927888), Fundo Estadual de Segurança Pública do Estado de Roraima (UASG 927916), Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública do Amapá (UASG 926969), Polícia Militar do Estado do Ceará (UASG 926974), Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia (UASG 927042), Fundo de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará (UASG 927094), Polícia Civil do Estado de Roraima (UASG 927020) e Secretaria de Estado de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (UASG 927570), conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Valor estimado: R$ 139.876.392,05 (cento e trinta e nove milhões, oitocentos e setenta e seis mil trezentos e noventa e dois reais e cinco centavos). Tipo: Menor preço por item. Data limite para recebimento das propostas: Dia 29/10/2026 às 14h00min (horário de Brasília/DF). Cópia do Edital se encontra nos sítios: www.gov.br/compras/pt-br e www.pmdf.df.gov.br. UASG: 926016. Informações: (61) 3190-5557 e e-mail: dalf.licitacao@pm.df.gov.br. Brasília/DF, 23 de setembro de 2026 ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA - CEL QOPM Chefe do DLF DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 06/2025, PROCESSO SEI Nº: 00054-00186600/2024-42. O Distrito Federal, por meio da Polícia Militar do Distrito Federal, representado pelo CORONEL QOPM SINÉSIO SILVA SOUZA, na qualidade de Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal da PMDF, com delegação de competência prevista nas Normas de Execução Orçamentária, Finanças, e Contábil do Distrito Federal, denominado CONTRATANTE, e a empresa LAPAC - LABORATORIO DE PATOLOGIA E CLINICAS, CNPJ: Matriz: 00.454.686/0001-90, endereço: matriz: QSE Área Especial 15, S/N, Lote 2A - Taguatinga Sul, Brasília - DF, E-mail: comercial@lapacdf.com.br, representada por ERIKA PIMENTEL SIMEÃO, Registro Geral n. 15**3 CRM/DF, CPF n. 93*.***.***-*5, na qualidade de representante legal, daqui em diante denominada CONTRATADA, celebrado em 07 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal n. 05 de 08 de janeiro 2025. O presente Termo Aditivo tem por objeto a atualização da carta proposta constantes do Edital 04/2024 (Doc. SEI/GDF n. 159118227), junto ao Termo de Credenciamento nº 06/2025 (160060218), estando os fundamentos das alterações descritas no documento (209995483). O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. SINÉSIO SILVA SOUZA - CEL QOPM Chefe QUARTO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 65/2025, PROCESSO SEI Nº: 00054-00003072/2025-86. O Distrito Federal, por meio da Polícia Militar do Distrito Federal, representado pelo CORONEL QOPM SINÉSIO SILVA SOUZA, na qualidade de Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal da PMDF, com delegação de competência prevista nas Normas de Execução Orçamentária, Finanças, e Contábil do Distrito Federal, daqui em diante denominado CONTRATANTE e a Empresa HOSPITAL PACINI LTDA, CNPJ: 00.417.089/0001-96, Classificação Hospitalar Final: Porte C, endereço: SEPS - EQ. 715/915, Conjunto A, BL. A, Térreo, Ed. PACINI, ASA SUL - BRASÍLIA, Telefone: (61) 3214-4718, E-MAIL: comercial@hospitalpacini.com.br, representada por NATALIA PACINI LYCURGO LEITE, portadora do RG nº 1.8**.**9 SSP/DF e CPF nº 70*.***.****4, na qualidade de representante legal, daqui em diante denominada CONTRATADA, estabelecendo o presente apostilamento pelas cláusulas e condições seguintes: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a atualização de CRM-DF, estando os fundamentos das alterações descritas na Solicitação do Cadastro DOC. SEI nº 213919258, constante do processo administrativo DOC. SEI 00054-00157097/2026-80; Segue informações da atualização do cadastro: NOME: DR. GUSTAVO DE CASTRO LIMA - CRM: 3*.**9. A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da Dotação Orçamentária já existente. O presente Termo de Apostilamento entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo de Apostilamento. SINÉSIO SILVA SOUZA - CEL QOPMchefe TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 101/2025, NOS TERMOS, PROCESSO SEI Nº: 00054-00057256/2025-66. O Distrito Federal, por meio da Polícia Militar do Distrito Federal, representado pelo CORONEL QOPM SINÉSIO SILVA SOUZA, na qualidade de Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal da PMDF, com delegação de competência prevista nas Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 55 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 179, SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2026 Normas de Execução Orçamentária, Finanças, e Contábil do Distrito Federal, daqui em diante denominado CONTRATANTE e a Empresa INSTITUTO PANAMERICANO DE OFTALMOLOGIA LTDA, CNPJ: 00.922.423/0001-69, ENDEREÇO: SCS Quadra 07, Bloco A, N° 100, Salas 1014/1016/1018/1020 e 1022, Edifício Executive Tower, Asa Sul, Brasília - DF, Telefone: (61) 3034-6565 / (61) 99127-3246, E-MAIL: credenciamento.ipodf@gmail.com, representada por CLAUDIO GONÇALVES FERNANDES, Registro Geral n. 1309922 SSP/GO, CPF nº 330.***.***-68, na qualidade de representante legal, daqui em diante denominada CONTRATADA. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a inclusão de profissional abaixo descriminado(s), constante do Edital nº 01/2024 (214422028), em alteração ao Contrato de Prestação de Serviços nº 101/2024 (177315471), conforme Documentação Comprobatória (214551142), constante do Processo nº 00054-00160069/2026-40. DR. RENATO RODRIGUES FERNANDES CRM-DF: 3***8 - CPF: 07*.***.***-*3 - ESPECIALIDADE: OFTALMOLOGIA - RQE: 2***9. A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da Dotação Orçamentária já existente. O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua assinatura, seguindo igual prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços a que se refere. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo de Apostilamento. SINÉSIO SILVA SOUZA - CEL QOPM Chefe CORPO DE BOMBEIROS MILITAR SUBCOMANDO GERAL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, LOGÍSTICA E FINANCEIRA DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO - ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90051/2026 - DICOA/DEALF/CBMDF CONTRATAÇÃO COMPRASGOV: 170394-98/2026 PROCESSO SEI Nº 00053-00077111/2026-91 - CBMDF. TIPO: Menor preço. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Conjunto de Calça e Jaqueta para Motorresgate. VALOR MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO: R$ 575.772,92; PROGRAMA DE TRABALHO: 28845090300NR0053; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.36201; FONTE DO RECURSO: 100 FCDF. A Pregoeiro informa a ABERTURA da licitação para o dia 07/10/2026, às 14:00 h. LOCAL: site: www.gov.br/compras/pt-br. RETIRADA DO EDITAL pela internet, nos sites www.cbm.df.gov.br e www.gov.br/compras/pt-br. UASG: 170394. Inf.: (61) 3193-0190. WENDELL GUSTAVO FARIAS LIMA - Cap.QOBM/Comb. Pregoeiro SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE COMPANHIA DO METROPOLITANO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO REABERTURA DE PRAZO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90013/2026 METRÔ-DF UASG 925046 O METRÔ-DF, por meio de seu Pregoeiro, torna pública a reabertura de prazo da licitação do tipo menor preço, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial, humana e armada, com dedicação exclusiva de mão de obra, para atender às unidades operacionais, administrativas e estratégicas da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal METRÔ-DF, compreendendo o fornecimento de vigilantes, uniformes, armamentos, equipamentos, sistemas de apoio, supervisão operacional, gestão contratual e demais recursos necessários à execução integral dos serviços, por alterações no Anexo I - Termo de Referência, de acordo processo n.º 00097-00002093/2025-51. O valor estimado da contratação é sigiloso de acordo com os arts. 34 da Lei n.º 13.303/2016 e 42 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos do METRÔ-DF. Novas data e horário para recebimento das propostas: até as 10:00 do dia 09/10/2026. O respectivo Edital poderá ser retirado gratuitamente nos endereços eletrônicos www.metro.df.gov.br e www.gov.br/compras/pt-br, mediante pré-cadastro realizado neste último para participação na licitação. THIAGO LEITE FERREIRA DE SOUSA Pregoeiro SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA SECRETARIA EXECUTIVA EXTRATO DO 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COMODATO Nº 01/2024-SEJUS - SIGGO Nº 051478 PROCESSO: 00400-00015997/2024-01. PARTES: O Distrito Federal, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA, denominada COMODATÁRIA X AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA ("SUPER CENTER VENANCIO 2000"), denominada COMODANTE, representada por RAFAEL VENÂNCIO DA SILVA e por ANDRÉ VENÂNCIO DA SILVA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto: (1) A inclusão dos custos relativos as despesas com fornecimento de água e esgoto; (2) A atualização do valor do condomínio do imóvel; e (3) A atualização do valor do IPTU/TLP. VALOR: O valor total estimado para custeio dos valores relativos as custas condominiais e IPTU/TLP é de R$ 658.648,64 (seiscentos e cinquenta e oito mil seiscentos e quarenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), sendo o custo total estimado do condomínio de R$ 519.467,21 (quinhentos e dezenove mil quatrocentos e sessenta e sete reais e vinte e um centavos), para o período de 21 meses; o custo total estimado para o pagamento da despesa com IPTU/TLP é de R$ 115.745,81 (cento e quinze mil setecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e um centavos), para o período de 21 meses; e o valor total estimado para pagamento das despesas com fornecimento de água e tratamento de esgoto é de R$ 23.435,62 (vinte e três mil quatrocentos e trinta e cinco reais e sessenta e dois centavos) desde a entrega definitiva das chaves do imóvel até o encerramento da vigência do instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I Unidade Orçamentária: 44101. II Programa de Trabalho: 14.122.6211.2989.0004. III Natureza da Despesa: 33.90.39. IV Fonte de Recursos: 100. O empenho é de R$ 56.777,13 (cinquenta e seis mil setecentos e setenta e sete reais e treze centavos), conforme Nota de Empenho 2026NE00188 emitida em 11/02/2026, sob o evento n.º 400091, na modalidade Estimativo, reforçada conforme Nota de Empenho 2026NE01344 emitida em 15/09/2026, sob o evento n.º 400092, na modalidade Estimativo. VIGÊNCIA: 24 meses, compreendendo o período de 30/04/2024 a 30/12/2026, considerando a suspensão do prazo de vigência pactuado nos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º aditivos contratuais. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. DATA DE ASSINATURA: 20/09/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: JAIME SANTANA DE SOUSA, na qualidade de Secretário-Executivo de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal. Pela CONTRATADA: RAFAEL VENÂNCIO DA SILVA e ANDRÉ VENÂNCIO DA SILVA, na qualidade de Sócios Administradores. EXTRATO DO 17º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL AO DISTRITO FEDERAL N.º 08/2011-SECRIA - SIGGO Nº 024023 PROCESSO: 0020-000453/2011. PARTES: O Distrito Federal, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA X EMARKI ENGENHARIA S/A. OBJETO: A prorrogação do Contrato por mais 12 (doze) meses e o reajuste do valor da locação no percentual de 4,14% do IPCA. VALOR: O valor mensal do aluguel será de R$ 93.077,33 (noventa e três mil setenta e sete reais e trinta e três centavos), perfazendo o valor total anual de R$ 1.116.927,96 (um milhão, cento e dezesseis mil novecentos e vinte e sete reais e noventa e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I Unidade Orçamentária: 44.101; II Programa de Trabalho: 14.243.6211.4217.0003; III Natureza da Despesa: 33.90.39; IV Fonte de Recursos: 1500.100000000. O empenho será de R$ 372.309,32 (trezentos e setenta e dois mil trezentos e nove reais e trinta e dois centavos), conforme Nota de Empenho nº 2026NE00054, emitida em 15/01/2026, sob o Evento nº 400091, na Modalidade Global, reforçada pela Nota de Empenho nº 2026NE01266, emitida em 11/09/2026, sob o Evento nº 400092, na Modalidade Global. VIGÊNCIA: 12 meses. DATA DE ASSINATURA: 21/09/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: JAIME SANTANA DE SOUSA, na qualidade de Secretário-Executivo de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal. Pela CONTRATADA: RONALDO CAIUBI DE CARVALHO BARROS, na qualidade de Procurador. FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 04/2026 No uso das atribuições legais a mim conferidas, resolvo, em cumprimento ao que determina o art. 72, VIII, da Lei 14.133/2021, AUTORIZAR a contratação da empresa Express Varejo de Produtos ltda, CNPJ 63.061.236/0001-58, por meio de Dispensa de Licitação, com fulcro no art. 75, II, da lei 14.133/2021, para fornecimento de 01 (uma) unidade de impressora rotuladora/etiquetadora, destinada ao Núcleo de Material, Almoxarifado e Patrimônio NUMAP, da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal FUNAP/DF, no valor total de R$ R$ 5.999,99 (cinco mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), conforme e proposta (212951542) presente no Processo n° 00056-00002970/2025-61, Parecer Normativo nº 43/2023-PROCAD/PGDF (199863347), Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira - DIRAFI (211916362) . DEUSELITA PEREIRA MARTINS Diretoria Executiva SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DO CONSUMIDOR INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NOTIFICAÇÃO RECORRENTE: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. CNPJ: 33.885.724/0001-19. PROCESSO: 00015-00019823/2025-05. Fica a empresa BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.885.724/0001-19, NOTIFICADA da decisão proferida em grau de recurso pelo Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 56 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 179, SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2026 Diretor-Geral do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal IDC/PROCONDF, nos autos do processo administrativo nº 00015-00019823/2025-05: 1. CONHECEU DO RECURSO ADMINISTRATIVO e, no mérito, NEGOU-LHE PROVIMENTO, para MANTER INTEGRALMENTE a decisão administrativa recorrida, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. 2. Considerou que a Recorrente violou o art. 6º, inciso III, da Lei nº 8.078/1990, diante da ausência de prestação de informações adequadas e claras à consumidora idosa, especialmente quanto às cópias dos contratos nº 641530336, nº 625022794 e nº 629922603, aos respectivos comprovantes de crédito em conta bancária, aos valores já pagos e ao saldo devedor atualizado. 3. MANTEVE a sanção administrativa de multa no valor definitivo de R$ 28.380,00 (vinte e oito mil trezentos e oitenta reais), bem como a classificação da reclamação como fundamentada não atendida no cadastro previsto no art. 44 da Lei nº 8.078/1990. 4. DETERMINOU o recolhimento da multa em favor do Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor, CNPJ nº 10.610.296/0001-16, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento desta notificação, mediante boleto bancário a ser solicitado por representante ou procurador da empresa no sistema E-Protocolo do Governo do Distrito Federal, sob pena de inscrição do débito em Dívida Ativa do Distrito Federal. Salienta-se que, nos termos do art. 26, inciso XXV, do Decreto Distrital nº 38.927, de 13 de março de 2018, a decisão proferida pelo Diretor-Geral em grau de recurso possui caráter definitivo na esfera administrativa. Os autos tramitam eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informações SEI e permanecem disponíveis para acesso integral mediante requerimento formulado no sistema E-Protocolo do Governo do Distrito Federal. Informações adicionais poderão ser solicitadas à Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral, pelo e-mail assessoria.juridica@procon.df.gov.br. Brasília/DF, 09 de julho de 2026 JOHNATAN RACHID PIRES FARAJ Diretor-Geral IDC-PROCON/DF SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL ASSESSORIA DE LICITAÇÕES AVISO DE PROSSEGUIMENTO DE LICITAÇÃO CAESB (*) IDENTIFICADOR - LC 094/2026 A Caesb torna público que dará prosseguimento à licitação em referência, Processo nº 0009200008520/2026-59. Objeto: Execução dos Serviços contínuos de manutenção de equipamentos industriais, incluindo atividades correlatas e de apoio, com fornecimento de peças e materiais, das unidades operacionais do Sistema de Abastecimento de água SAA e Sistema de Esgotamento Sanitário SES. Valor estimado: R$ 76.610.520,53. Critério de julgamento: MENOR PREÇO. Fonte de recurso: próprios da Caesb. Data de abertura: 09/10/2026, às 09 horas no sistema (https://www.portaldecompraspublicas.com.br). INFORMAÇÕES: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis nos sites: www.caesb.df.gov.br menu Fornecedores Licitações e https://www.portaldecompraspublicas.com.br, a partir do dia 21/09/2026. E-mail: licitacao@caesb.df.gov.br. MAXWELL DAVID BASSO Pregoeiro ___________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF n° 175, de 21 de setembro de 2026, página 69. OUVIDORIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE RECURSO DO PROCESSO DE AUTUAÇÃO FAZ SABER para ciência do notificado, que as penalidades consubstanciadas na Resolução n° 03/2012 - Adasa, alterada pela Resolução n° 21/2023, de 17 de julho de 2023, nos termos do artigo 25, e na Norma Interna da Caesb, ND.COM-006, o usuário terá o prazo de 10 (dez) dias, a partir desta data, para apresentar seu Recurso de Revisão à Adasa eletronicamente por meio do Portal de Serviços no Site desta Companhia, no módulo "Processo de Autuação", acessando o link: https://www.caesb.df.gov.br/portal-servicos/ ou presencialmente nos Escritórios de Atendimento ao Público da CAESB e Postos de Atendimento do Na Hora. Nessas unidades poderá obter vistas ao processo e solicitar cópias do seu conteúdo. Dúvidas e orientações quanto aos requisitos estabelecidos para apresentação do Recurso de Revisão pelo usuário poderão ser obtidas nos locais de entrega informados, ou por meio da Central de Relacionamento com o Cliente - 115. Em caso de não cumprimento do prazo estabelecido, o presente processo seguirá os trâmites legais. Notificado: MANOEL MESSIAS BOAVENTURA DE NOVAIS, CPF nº ***.682.875-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00056968/2024-83, Intervenção indevida no ramal predial, data da autuação: 19/10/2023, inscrição na Caesb: 483419-4, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 478,80 (quatrocentos e setenta e oito reais e oitenta centavos). Notificado: THAYNA FEITOSA MAIA, CPF nº ***.083.851-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00032272/2025-06, Lançamentos indevidos de óleos e gorduras na rede pública, data da autuação: 28/03/2025, inscrição na Caesb: 657153-1, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 355,32 (trezentos e cinquenta e cinco reais e trinta e dois centavos). Notificado: MARIA RODRIGUES DE JESUS, CPF nº ***.757.651-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00033986/2025-69, Não cumprimento das determinações, por escrito, do pessoal autorizado para fazer a inspeção das instalações internas de esgoto, data da autuação: 23/04/2025, inscrição na Caesb: 311150-4, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 1.316,00 (hum mil e trezentos e dezesseis reais). Notificado: JOSE CLAUDIO MARTINS DE FREITAS, CPF nº ***.193.073-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00044448/2025-42, Retirada ou inversão de hidrômetros, data da autuação: 31/07/2025, inscrição na Caesb: 736455-5, que decidiu pelo provimento, cancelando a multa aplicada no valor de R$ 330,50 (trezentos e trinta reais e cinquenta centavos). Notificado: NATERCIA MONICA DOS SANTOS FERREIRA, CPF nº ***.849.141-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00044433/2025-20, Intervenção indevida no ramal predial, data da autuação: 09/09/2025, inscrição na Caesb: 39179-4, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 463,68 (quatrocentos e sessenta e três reais e sessenta e oito centavos). Notificado: ETNIEL MADEIRA ALVARES, CPF nº ***.368.601-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00012103/2026-89, Violação ou utilização de equipamentos que prejudiquem ou interfiram no funcionamento do hidrômetro, data da autuação: 05/12/2025, inscrição na Caesb: 655551-9, que decidiu pelo provimento, cancelando a multa aplicada no valor de R$ 144,55 (cento e quarenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos). EDUARDO ROMUALDO SOARES Ouvidor COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL NÚCLEO DE LICITAÇÃO AVISO DE RETOMADA DE LICITAÇÃO Procedimento Licitatório Presencial nº 006/2025 NLC/PRES do tipo Melhor Combinação de Técnica e Preço modo de disputa fechado, para contratação de empresa para elaboração de projeto executivo de engenharia para adequação e ampliação do sistema de drenagem pluvial urbana nas regiões administrativas de Ceilândia e nos Setores L, G, H e J de Taguatinga, no Distrito Federal, nos termos e condições estabelecidos no Termo de Referência e no Edital e seus anexos - Valor estimado da contratação R$ 24.978.723,53 objeto do processo nº 00112-00012988/2025-86. Data e horário da licitação: 02 de dezembro de 2026 - às 9h. O Núcleo de Licitação da NOVACAP torna público que realizará a licitação acima e que o novo Edital e seus anexos poderão ser retirados exclusivamente no site www.novacap.df.gov.br link: licitações PL - Presencial. Data da última publicação no DODF nº 36, de 25 de fevereiro de 2026 página 67. Contatos e informações: telefones nº (061) 3403-2321 ou (061) 3403-2322 e e-mail nlc@novacap.df.gov.br. Brasília/DF, 24 de setembro de 2026 CELSO CERCHI BONATTI Chefe do Núcleo de Licitação NLC/PRES DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infrações foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO DE MULTA referente à infração de trânsito os proprietários e/ou infratores dos veículos relacionados no edital de publicação nº 075/2026 podendo ser interposta a DEFESA PRÉVIA até a data limite indicada no Auto de Infração, junto a Sede do DER/DF, na Gerência de Infrações (GEINF), endereço: SAM, Bloco C, Setor Complementares CEP 70.620-030, Brasília/DF, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá identificá-lo ao DER/DF até a data limite expressa no Auto de Infração. Para tanto deverá preencher formulário próprio(disponível em www.der.df.gov.br) acompanhado dos seguintes documentos: CONDUTOR INFRATOR: a) Cópia reprográfica legível do documento de habilitação quando habilitado e/ou documento de identificação oficial. b) Para condutor estrangeiro, além dos documentos previstos no item anterior, anexar comprovante da data de entrada no Brasil. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 57 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 179, SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2026 PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO: c) Cópia reprográfica legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura; d) Cópia do CRLV; e) Se o proprietário ou o condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove a representação (contrato social, procuração etc.) e documento oficial de identificação com assinatura e foto. f) Se o proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário o ofício do representante legal do órgão ou entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração. 2) Tratando-se de veículo de propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§ 7 e 8 do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro. 3) A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados na Sede do DER/DF ou pelo sítio www.der.df.gov.br e poderão ser entregues, no prazo acima estabelecido, via remessa postal para o endereço da Sede do DER/DF (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio www.der.df.gov.br). INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.der.df.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, valor da infração e data de vencimento da notificação (data limite). ELCY OZÓRIO DOS SANTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infrações foram considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da autuação ou pedido de advertência por escrito dentro do prazo legal ou que estes foram indeferidos ou não conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE DE MULTA referente à infração de trânsito os proprietários dos veículos ou infratores constantes no edital de publicação nº 076/2026. O pagamento da multa poderá ser efetuado com desconto até o vencimento da notificação prevista no edital, por oitenta por cento de seu valor. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, até a data limite do vencimento da multa, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados na Sede do DER/DF ou pelo sítio www.der.df.gov.br e poderão ser entregues, no prazo acima estabelecido, via remessa postal para o endereço da Sede do DER/DF (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio www.der.df.gov.br). INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.der.df.gov.br, o padrão de sequência de identificação dos dados das infrações é: placa, número do auto de infração, data do cometimento da infração, código da infração/desdobramento, valor da infração e data de vencimento da notificação. ELCY OZÓRIO DOS SANTOS SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL Espécie: Rescisão Unilateral de Termo de Permissão Não Qualificada de Uso TPNQU id 212310143, corroborada via Decisão 49/2026, id 209481921. Partes: CEASA/DF e Eliane Chacon Wasichi, CPF: 490.***.***-34. Objeto: Rescisão Unilateral do TPNQU referente às Pedras D-115/116. Abre-se o prazo de 15 (quinze) dias, contado desta publicação, para eventual apresentação de pedido de reconsideração, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis. Data de assinatura do termo de rescisão unilateral: 27/08/2026. Assinaturas: pela CEASA/DF Augusto Pedro Silva, matr 121-6 (diretor administrativo-financeiro). Processo Sei! 0071-490322/2019. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL EXTRATO CONTRATUAL Processos: 00072-00001026/2026-13 e 00072-00001700/2024-90. Instrumento: Contrato 031/2026 - GCONV. Objeto: contratação de serviços de manutenção predial, previstos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI-DF), realizados sob demanda, incluindo o fornecimento de materiais e mão de obra, por meio do Sistema de Registro de Preços, com a empresa FERREIRA GOMES CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, para serviços no escritório local da Emater PAD-DF. Dotação Orçamentária Unidade: nº 353/2026; Programa de Trabalho:20.122.8201.2396.5338 Natureza da Despesa: 3.3.90.39. Fonte de Recurso: 100. Valor Total: R$ 166.574,97 (cento e sessenta e seis mil quinhentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). Fundamento Legal: Edital de Pregão Eletrônico PE nº 90025/2025 com amparo no art. 32, IV, da Lei n.º 13.303, de 30 de junho de 2016 e Artigo 18, I do Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC) e do Termo de Referência. Data da Assinatura: 15/09/2026. Vigência: 12(doze) meses a contar da assinatura. Signatários: P/EMATER-DF: Cleison Medas DuvalPresidente. P/Contratada: Jhonny Gomes da Silva- Representante Legal. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo: 00072-00001508/2022-31. Instrumento: Termo Aditivo 017/2026 - GCONV. Objeto: Inclusão do Plano de Trabalho no Acordo de Cooperação Técnica nº 001/2022 que tem por objetivo a conjugação de esforços entre os partícipes EMATER-DF e SEBRAEDF - em dinamizar as cadeias produtivas do agronegócio através da promoção e do desenvolvimento de ações estruturantes que beneficiem produtores e trabalhadores rurais, relacionados à produção agropecuária no Distrito Federal e municípios da RIDE. Data da Assinatura: 22/09/2026. Signatários: P/EMATER-DF: Cleison Medas DuvalPresidente. P/SEBRAE-DF: Rosemary Soares Antunes Rainha - Diretora Superintendente e Diná Rocha Loures Ferraz - Diretora Técnica. EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026 - PROCESSO Nº 00072-00000092/2026-68 A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - EMATER/DF, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural SEAGRI-DF, com sede e foro nesta Capital, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 00.509.612/0001-04, e no CF/DF sob o nº. 07.331.793.001-57, sediada no Parque Estação Biológica, Edifício EMATER-DF, CEP 70.770-915, torna público o presente edital de chamamento público, em conformidade com a Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) e demais legislações aplicáveis, para seleção de produtores rurais do Distrito Federal interessados em integrar o o Projeto: "DO AGRO À VOCÊ", organizado e coordenado pela EMATER/DF. Inscrições no período de 20/07/2026 a 27/11/2026 no escritórios locais da EMATER/DF, de segunda a sexta, Horário de expediente das 8h às 12h e das 12h às 17h. Edital completo disponível no site da EmaterDF. https://www.emater.df.gov.br/chamamentos-publicos. JULIANA DOS SANTOS COSTA SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 1/2026 Processo: 04015-00001434/2026-84. Partes: O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 32.795.887/0001-02, e o Instituto da Família, do Idoso, da Criança e do Adolescente, CNPJ nº 42.491.009/0001-92. DO OBJETO: Realização do Projeto Comunitário Primavera 60+, que tem por finalidade promover o envelhecimento ativo, a saúde integral e a socialização da pessoa idosa, por meio da oferta de aulas de dança e hidroginástica, bem como atendimentos psicológicos, culminando na realização de baile de encerramento, conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho (215111511), aprovado pela área técnica por meio do Parecer Técnico (214181915). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I - Unidade Orçamentária: 61101; II - Programa de Trabalho: 08.244.6207.3678.0187; III - Natureza da Despesa: 33.50.43; IV - Fonte de Recurso: 100. O valor dos recursos públicos da parceria é de R$ 349.998,52 (Trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e oito reais e cinquenta e dois centavos), conforme Nota de Empenho nº 2026NE00178, emitida em 22/09/2026, na Modalidade Estimativo. O presente Termo terá vigência a contar da assinatura até 22 de abril de 2027. ASSINATURA: 22 de setembro de 2026; SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, CLARYSSA NAYARA ALVES RORIZ, e pela Organização da Sociedade Civil, ALEXANDRE VALOTTO DE ARAÚJO. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 58 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 179, SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Processo: 04008-00000934/2026-51; DAS PARTES: O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, inscrito no CNPJ/MF sob o número 32.621.983/0001-70 e a empresa RC RAMOS COMÉRCIO LTDA, CNPJ sob o nº 07.048.323/0001-02. DO OBJETO: a aquisição de material de Expediente (Canetas), mediante Ata de Registro de Preços nº 0053/2026 (SEI nº 212830988) constante do Edital Nº PE nº 90023-2026 (SEI nº 212830367) e no Extrato de ARP (SEI nº 212831386), cujo saldo está identificado no Relatório de saldo de ARP 0053/2026 (SEI nº 212832460), para suprir as demandas desta Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal - SECTI/DF. Autorização de Despesa e Empenho (SEI nº 213114179). Prazo: 365 dias. Do Valor: R$ 316,28 (trezentos e dezesseis reais e vinte e oito centavos). Da Unidade Orçamentária: 40.101; Gestão: 00001. Programa de Trabalho nº 04.122.8207.8517.0166, Fonte 1500.100000000, Natureza de Despesa 3.3.90.30; Modalidade: Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho 2026NE00288 ,emitida em 03/09/2026.Modalidade: Ordinário. CLAUDIA SOARES LOPES Subsecretária de Administração Geral FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA EDITAL Nº 02/2026 FAPDF PARTICIPA SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS APOIO À PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS, CURSOS DE CURTA DURAÇÃO OU VISITAS TÉCNICAS PARTICIPAÇÃO EM OUTUBRO/NOVEMBRO DE 2026 RESULTADO FINAL RETIFICAÇÃO O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 15, inciso II, do Decreto nº 43.189, de 05 de abril de 2022, o qual aprovou o Estatuto Social da FAPDF, e com fundamento nos artigos 10, incisos IV e XXII, do Regimento Interno, e nos termos do processo 00193-00000009/2026-10, torna pública a retificação do Resultado Final referente às propostas submetidas para os meses de participação OUTUBRO/NOVEMBRO 2026, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal DODF nº 160, de 28 de agosto de 2026, página 70, exclusivamente quanto ao valor da proposta abaixo relacionada. Onde se lê: Outubro: Faixa A: Gláucio de Castro Júnior, Evento, XI Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra: uma visão transdisciplinar, Internacional, R$ 15.161,00, Pontuação: 130; Leia-se: Outubro: Faixa A: Gláucio de Castro Júnior, Evento, XI Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra: uma visão transdisciplinar, Internacional, R$ 14.661,00, Pontuação: 130; Permanecem inalteradas as demais informações constantes da publicação. LEONARDO SOCHA RONDEAU REISMAN SUPERINTENDÊNCIA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO AO PROJETO Nº 307/2024 EDITAL Nº 05/2024 DEMANDA ESPONTÂNEA Processo SEI: nº 00193-00001297/2024-50. Partes: OUTORGANTE: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal FAPDF, CNPJ nº 74.133.323/0001-90; COORDENADORA: PAULA MARIA QUAGLIO BELLOZI; INSTITUIÇÃO EXECUTORA: UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - UNB, CNPJ nº 00.038.174/0001-43, representada por RENATA AQUINO DA SILVA Decana de Pesquisa e Inovação. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Projeto nº 307/2024, por 12 (doze) meses, a contar de 27/11/2026, sem novos repasses financeiros. Vigência: prorrogada até 27/11/2027. Ratificações: permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do instrumento originário. ANA PAULA ALMEIDA ARAGÃO Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação. EDITAL Nº 02/2026 - FAPDF PARTICIPA SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS APOIO À PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS, CURSOS DE CURTA DURAÇÃO OU VISITAS TÉCNICAS PARTICIPAÇÃO EM FEVEREIRO E MARÇO DE 2027 RESULTADO PRELIMINAR A Superintendência Científica, Tecnológica e de Inovação da FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL FAPDF, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 17 do Decreto nº 43.189, de 05 de abril de 2022, que aprovou o Estatuto Social da FAPDF, e com fundamento nos artigos 27, incisos II e XVIII, do Regimento Interno, e nos termos do processo 00193-00000009/2026-10, TORNA PÚBLICO O RESULTADO PRELIMINAR referente às propostas submetidas para o meses de participação FEVEREIRO E MARÇO DE 2027: FEVEREIRO 2027: Faixa A: João Lucas Soares Ramos, Evento, 9th International Conference on Digital Health, R$ 23.094,50, Pontuação: 115; Iária Guerra de Araújo, Evento, 7º CONGRESSO INTERNACIONAL DE PSICOLOGIA DA FES ZARAGOZA, R$ 10.008,00, Pontuação: 95; Faixa B: Antonia Aline Pereira Passos, Visita Técnica, Visita Técnica ao Centro de Investigação em Ciências do Desporto, Ciências da Saúde e Desenvolvimento Humano (CIDESD) da Universidade da Maia, Portugal, R$ 17.540,00, Pontuação: 40; Danillo Cardim Araujo, Visita Técnica, Visita técnica ao Laboratório TREES (Tropical Ecosystems and Environmental Sciences) -- INPE, R$ 5.390,00, Pontuação: 20; Faixa C: Estêvão Cubas Rolim, Evento, 9th International Conference on Digital Health, R$ 23.043,60, Pontuação: 120; Mayara Suelirta da Costa, Evento, 22nd International Symposium on Agriculture - Shaping Resilient Agrifood Futures: Bridging Tradition, Innovation and Sustainability, R$ 18.946,18, Pontuação: 115; Júlio César Farias de Oliveira Júnior, Visita Técnica, Visita técnica ao Centro de Direito Comparado e Internacionalização do Direito, Institut des sciences juridique et philosophique de la Sorbonne (ISJPS), Universidade de Paris 1 Panthéon-Sorbonne, R$ 24.600,00, Pontuação: 80; Katia Vanessa Souza de Mendonça, Visita Técnica, Visita Técnica, R$ 24.880,00, Pontuação: 50; Luísa Schuh Vargas, Visita Técnica, Visita Técnica à Dinamarca para Estudos Avançados em Nanossistemas Lipídicos Aplicados à Liberação Tópica de Fármacos, R$ 16.999,90, Pontuação: 40; Eduardo Pinheiro Raposo de Medeiros, Visita Técnica, Visita tecnica, R$ 19.060,00, Pontuação: 40; Layane Damasceno Ferreira, Visita Técnica, Visita técnica à Universidade Federal de Minas Gerais/UFMG, R$ 6.850,00, Pontuação: 20. MARÇO 2027: Faixa A: Cleidson Nogueira Dias, Visita Técnica, Visita Técnica Internacional na Espanha_Março, R$ 24.674,00, Pontuação: 105; Tatiana Rodrigues de Farias, Curso, Curso, R$ 20.248,68, Pontuação: 45; Faixa B: Marilia Mendes Rodrigues, Visita Técnica, Visita técnica, R$ 19.500,00, Pontuação: 40; Faixa C: João Paulo Siqueira de Araújo, Visita Técnica, Visita técnica na Universidade Federal de Pernambuco, R$ 8.450,00, Pontuação: 105; Daniel Soares de Souza, Visita Técnica, Visita técnica à Universidad de Magallanes (UMAG) Punta Arenas Chile, R$ 17.577,28, Pontuação: 85; Rúbia Estefânia Pinto da Silva, Visita Técnica, Visita técnica, R$ 21.750,00, Pontuação: 50; Charlene de Oliveira Rodrigues, Visita Técnica, Visita Técnica Internacional à Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra Portugal, R$ 25.000,00, Pontuação: 40; Felipe Fochat Silva Melo, Visita Técnica, Visita Técnica NC State University em Raleigh North Carolina., R$ 25.000,00, Pontuação: 30; Flora Egécia Oliveira Morais, Visita Técnica, Visita Técnica ao Grupo de Pesquisa Lugar Comum da Universidade Federal da Bahia: presença negra memória e produção do espaço urbano, R$ 7.350,00, Pontuação: 20. INFORME: Ressalta-se que esta lista contempla apenas propostas habilitadas e avaliadas dentro do limite orçamentário previsto no Edital (itens 3.3.1 e 3.3.2 e 3.4). A seleção da proposta não garante direito subjetivo ao apoio financeiro, sendo condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Edital (item 15.2). Em atenção ao item 14.2, a partir desta data está aberto o prazo para interposição de recurso administrativo. Em caso de não habilitação da proposta ou de interesse em obter detalhes sobre a análise da proposta habilitada, o proponente deverá encaminhar sua solicitação para coobe@fap.df.gov.br. ANA PAULA ALMEIDA ARAGÃO Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação EDITAL Nº 02/2026 FAPDF PARTICIPA SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS APOIO À PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS, CURSOS DE CURTA DURAÇÃO OU VISITAS TÉCNICAS PARTICIPAÇÃO EM OUTUBRO/NOVEMBRO DE 2026 RESULTADO PRELIMINAR RETIFICAÇÃO A Superintendência Científica, Tecnológica e de Inovação da FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL FAPDF, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 17 do Decreto nº 43.189, de 05 de abril de 2022, que aprovou o Estatuto Social da FAPDF, e com fundamento nos artigos 27, incisos II e XVIII, do Regimento Interno, e nos termos do processo 00193-00000009/2026-10, torna pública a retificação do Resultado Preliminar referente às propostas submetidas para o mês de participação OUTUBRO/NOVEMBRO 2026, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal DODF nº 142, de 04 de agosto de 2026, página 37, exclusivamente quanto ao valor da proposta abaixo relacionada. Onde se lê: OUTUBRO: Faixa A: Gláucio de Castro Júnior, Evento, XI Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra: uma visão transdisciplinar, Internacional, R$ 15.161,00, Pontuação: 130; Leia-se: OUTUBRO: Faixa A: Gláucio de Castro Júnior, Evento, XI Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra: uma visão transdisciplinar, Internacional, R$ 14.661,00, Pontuação: 130; Permanecem inalteradas as demais informações constantes da publicação. ANA PAULA ALMEIDA ARAGÃO Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 59 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 179, SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO EXTRATO DO 10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE Nº 04/2021 Processo: 04000-00000796/2020-31. Modalidade: Concorrência. - PARTES: GDF/SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL x NOVA S.A. - OBJETO: O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 04/2021- SECOM/DF, por mais 12 (doze) meses, com base no § 4º, do artigo 57, da Lei nº 8.666/1993, e item 4.1.1 do contrato originário, conforme Relatório SEI-GDF n.º 2/2026 - SECOM/GAB/CEXSPUB, Id (210558875), Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação nº 4/2026 SEI-GDF - SECOM/GAB/SUBPUB, Id (211530602) e Manifestação de Prorrogação de Id (211762443). - VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato nº 04/2021-SECOM/DF fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, para o período de 24/09/2026 a 24/09/2027, ou até a assinatura dos novos contratos decorrentes da Concorrência nº 90003/2025-SECOM/DF (Processo SEI-GDF nº 0400000001881/2025-21), para a contratação de empresas prestadoras de serviços de publicidade e propaganda, o que ocorrer primeiro. - DATA DE ASSINATURA: 24 de setembro de 2026 - SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal, WELIGTON LUIZ MORAES, na qualidade de Secretário de Estado. Pela Nova S.A., OSCAR LUIS KITA, na qualidade de Representante legal. EXTRATO DO 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE Nº 05/2021 Processo: 04000-00000796/2020-31. Modalidade: Concorrência. - PARTES: GDF/SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL x PROPEG COMUNICAÇÃO S/A. - OBJETO: O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 05/2021- SECOM/DF por mais 12 (doze) meses, com base no § 4º, do artigo 57, da Lei nº 8.666/1993, e item 4.1.1. do contrato originário, conforme Relatório SEI-GDF n.º 2/2026 - SECOM/GAB/CEXSPUB, Id (210558875), Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação nº 5/2026 SEI-GDF SECOM/GAB/CEXSPUB, Id (211530790) e Manifestação de Prorrogação de Id (211765143). - VIGÊNCIA: O O prazo de vigência do Contrato 05/2021-SECOM/DF fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, para o período de 24/09/2026 a 24/09/2027, ou até a assinatura dos novos contratos decorrentes da Concorrência nº 90003/2025SECOM/DF (Processo SEI-GDF nº 04000-00001881/2025-21), para a contratação de empresas prestadoras de serviços de publicidade e propaganda, o que ocorrer primeiro. DATA DE ASSINATURA: 24 de setembro de 2026 - SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal, WELIGTON LUIZ MORAES, na qualidade de Secretário de Estado. Pela Propeg Comunicação S/A, MARCOS TOURINHO DA FONSECA E GUSTAVO RAFAEL MOREIRA GIUDICE, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO 9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE Nº 06/2021 Processo: 04000-00000796/2020-31. Modalidade: Concorrência. - PARTES: GDF/SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL x BABEL PUBLICIDADE LTDA. - OBJETO: O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 06/2021-SECOM/DF, por mais 12 (doze) meses, com base no § 4º, do artigo 57, da Lei nº 8.666/1993, e item 4.1.1 do contrato originário, conforme Relatório SEIGDF n.º 2/2026 - SECOM/GAB/CEXSPUB, Id (210558875), Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação nº 2/2026 SEI-GDF SECOM/GAB/CEXSPUB, Id (211530223) e Manifestação de Prorrogação de Id (211765661).. - VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato 06/2021-SECOM/DF fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, para o período de 24/09/2026 a 24/09/2027, ou até a assinatura dos novos contratos decorrentes da Concorrência nº 90003/2025-SECOM/DF (Processo SEI-GDF nº 04000-00001881/2025-21), para a contratação de empresas prestadoras de serviços de publicidade e propaganda, o que ocorrer primeiro. - DATA DE ASSINATURA: 24 de setembro de 2026 - SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal, WELIGTON LUIZ MORAES, na qualidade de Secretário de Estado. Pela Babel Publicidade Ltda, LEONARDO TESHIMA, na qualidade de Representante legal. EXTRATO DO 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE Nº 07/2021 Processo: 04000-00000796/2020-31. Modalidade: Concorrência. - PARTES: GDF/SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL x CALIA Y2 PROPAGANDA E MARKETING LTDA. - OBJETO: O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 07/2021- SECOM/DF, por mais 12 (doze) meses, com base no § 4º, do artigo 57, da Lei nº 8.666/1993, e item 4.1.1 do contrato originário, conforme Relatório SEI-GDF n.º 2/2026 - SECOM/GAB/CEXSPUB, Id (210558875), Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação nº 3/2026 SEI-GDF - SECOM/GAB/CEXSPUB, Id (211530498) e Manifestação de Prorrogação de Id (211765388).. - VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato 07/2021-SECOM/DF fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, para o período de 24/09/2026 a 24/09/2027, ou até a assinatura dos novos contratos decorrentes da Concorrência nº 90003/2025-SECOM/DF (Processo SEI-GDF nº 04000-00001881/202521), para a contratação de empresas prestadoras de serviços de publicidade e propaganda, o que ocorrer primeiro. - DATA DE ASSINATURA: 24 de setembro de 2026 SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal, WELIGTON LUIZ MORAES, na qualidade de Secretário de Estado. Pela Calia Y2 Propaganda e Marketing Ltda, GUSTAVO MOUCO, na qualidade de Representante legal. SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01/2026 AO TERMO ADITIVO PRIMEIRO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 118/2025 O Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, conforme delegação de competência outorgada pelo Decreto 39.002 de 24 de abril de 2018, artigo 2º, inciso I e nomeação pelo Decreto de 31 de dezembro de 2025, publicado no DODF nº 248, de 05 de de janeiro de 2026, pag.12, RESOLVE: EXPEDIR, o presente APOSTILAMENTO, referente ao Termo Aditivo Primeiro ao Termo de Execução Cultural nº 118/2025, celebrado entre esta Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa e a agente cultural MARIA MARIA PRODUÇÕES LTDA, CNPJ nº 21.186.369/0001-00, representada por CÁSSIA CHAVES LEMES, no âmbito do Processo nº 00150-00013117/2025-97. Conforme Apostilamento, fica corrigido o nome da agente cultural no preâmbulo do referido Termo, que passa a constar corretamente como: MARIA MARIA PRODUÇÕES LTDA. Brasília/DF, 23 de setembro de 2026. FERNANDO MODESTO MAGALHÃES VIEIRA - Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 2026NE00619 PROCESSO nº 00150-00003176/2026-38. Das Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 03.658.028/0001-09 e a empresa GRV PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA - ME, CNPJ nº 03.744.959/0001-20. Do Objeto: PREMIAÇÃO DO GRV PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA, SELECIONADO (A) POR MEIO DO EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 33/2025. MODALIDADE: PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL - TÍTULO DO PROJETO: PRÊMIO PROFISSIONAIS DA MÚSICA VIRALIZA BRASÍLIA. Prazo: 030 dias. Do Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Da Classificação Orçamentária: UO 16101; Gestão: 00001. Programa de Trabalho nº 13392621929620001, Fonte 100, Natureza de Despesa 339031; Modalidade: Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 24 de setembro de 2026. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 2026NE00620 PROCESSO nº 00150-00003213/2026-16. Das Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 03.658.028/0001-09 e a DINORA COUTO CANCADO, CPF nº 573.***.***-04. Do Objeto: PREMIAÇÃO DO(A) DINORA COUTO CANCADO, SELECIONADO(A) POR MEIO DO EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 33/2025. MODALIDADE: PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL - TÍTULO DO PROJETO: BRASÍLIA, CAPITAL DAS LEITURAS. Prazo: 030 dias. Do Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Da Classificação Orçamentária: UO 16101; Gestão: 00001. Programa de Trabalho nº 13392621929620001, Fonte 100, Natureza de Despesa 339031; Modalidade: Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 24 de setembro de 2026. SUBSECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO CULTURAL EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO: 00150-00012845/2025-81. INTERESSADO: Beatriz de Souza Bessa. ASSUNTO: EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Ratifico, nos termos do artigo 75, da Lei nº 14.133/21, de 1 de abril de 2021 e art. 32 do Decreto nº 36.520/2015, a inexigibilidade de licitação em favor de Beatriz de Souza Bessa, no valor ordinário de R$ 500,00 (Quinhentos reais), especificada na Nota de Empenho nº 00290/2026-FAC, para fazer face às despesas com serviços de emissão de Análise Técnica e de Mérito Cultural no Âmbito das Seleções de projetos Culturais do Programa de Incentivo Fiscal, em atendimento ao Decreto nº 38.933/18, por meio do edital de Chamamento Público para Credenciamento de Pareceristas n° 17/2025. A inexigibilidade Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 60 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 179, SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2026 foi fundamentada no caput do artigo 74, III da Lei nº 14.133/2021 e art. 32 do Decreto nº 36.520/2015, tendo em vista a justificativa e a documentação constante no processo acima citado. Publique-se e encaminhe-se o presente processo ao FAC/SECEC para os demais procedimentos administrativos. Em 23 de setembro de 2026, José Carlos Prestes, Subsecretário de Fomento e Incentivo Cultural. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE N.º 396/2026 PROCESSO: 00150-00018474/2025-41; NOTA DE EMPENHO Nº 00088/2026; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X Rodrigo Franco de Souza na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste N.º 396/2026; MODALIDADE: Seleção Pública; DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste tem por objeto a concessão de apoio financeiro pelo FUNDO DE APOIO À CULTURA ao Projeto "SOM DO CERRADO Festival de Música e Cultura de Planaltina" de interesse do/a Agente Cultural acima especificado/a; DO VALOR: R$ 99.996,00 (noventa e nove mil, novecentos e noventa e seis reais) que serão liberados e transferidos à conta do/a Agente Cultural, especialmente aberta no Banco de Brasília BRB, correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria do Programa de Trabalho 13.392.6219.4091.0082 - Apoio a Projetos -Projetos Artísticos e CulturaisDistrito Federal Fonte 370000000 - Natureza da despesa: 33.90.48; DA VIGÊNCIA: O presente termo de ajuste entrará em vigência a partir da data de assinatura do Agente Cultural, com duração de 1 (um) ano, permitida a prorrogação na forma da lei vigente; DATA DA ASSINATURA: 31/08/2026; LEGISLAÇÃO: Lei nº 934/2017 e Decreto nº 38.933/2018; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: JOSÉ CARLOS PRESTES, Subsecretário de Fomento e Incentivo Cultural; AGENTE CULTURAL: Rodrigo Franco de Souza. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE Nº 402/2026 PROCESSO: 00150-00006020/2026-17; NOTA DE EMPENHO Nº 00176/2026 e 00177/2026; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X Yasmin Kainan Andrade Lima na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste N.º 402/2026; MODALIDADE: Seleção Pública; DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste tem por objeto a concessão de apoio financeiro pelo FUNDO DE APOIO À CULTURA ao Projeto "Mulheres Criativas: Formação Técnica em Cultura, Comunicação e Produção" de interesse do/a Agente Cultural acima especificado/a; DO VALOR: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) que serão liberados e transferidos à conta do/a Agente Cultural, especialmente aberta no Banco de Brasília BRB, correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria do Programa de Trabalho 13.392.6219.4091.0082 - Apoio a Projetos -Projetos Artísticos e Culturais-Distrito Federal Fonte 370 e 371 - Natureza da despesa: 33.90.48; DA VIGÊNCIA: O presente termo de ajuste entrará em vigência a partir da data de assinatura do Agente Cultural, com duração de 1 (um) ano, permitida a prorrogação na forma da lei vigente; DATA DA ASSINATURA: ; LEGISLAÇÃO: Lei nº 934/2017 e Decreto nº 38.933/2018; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: JOSÉ CARLOS PRESTES, Subsecretário de Fomento e Incentivo Cultural; AGENTE CULTURAL: Yasmin Kainan Andrade Lima. RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO: 00150-00012727/2025-73. INTERESSADO: ÂNGELA STADLER DE PAULA MACEDO. ASSUNTO: EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Ratifico, nos termos do artigo 74, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e art. 32 do Decreto nº 36.520/2015, a inexigibilidade de licitação em favor de ÂNGELA STADLER DE PAULA MACEDO, no valor estimado de R$ 13.550,00 (treze mil, quinhentos e cinquenta reais), especificada na Nota de Empenho nº 00538/2026-FAC, para fazer face às despesas com serviços de emissão de Análise Técnica e de Mérito Cultural no Âmbito das Seleções de projetos Culturais do FAC, em atendimento ao Decreto nº 38.933/18, por meio do edital de Chamamento Público para Credenciamento de Pareceristas n° 17/2025. A inexigibilidade foi fundamentada no caput do artigo 74, III, da Lei nº 14.133/2021 e art. 32 do Decreto nº 36.520/2015, tendo em vista a justificativa e a documentação constante no processo acima citado. Publique-se e encaminhe-se o presente processo ao FAC/SECEC para os demais procedimentos administrativos. Em 23 de setembro de 2026. José Carlos Prestes, Subsecretário de Fomento e Incentivo Cultural. RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO: 00150-00013312/2025-17. INTERESSADO: JARMESON DE LIMA NASCIMENTO. ASSUNTO: EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Ratifico, nos termos do artigo 74, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e art. 32 do Decreto nº 36.520/2015, a inexigibilidade de licitação em favor de JARMESON DE LIMA NASCIMENTO, no valor estimado de R$ 19.050,00 (dezenove mil e cinquenta reais), especificada na Nota de Empenho nº 00496/2026-FAC, para fazer face às despesas com serviços de emissão de Análise Técnica e de Mérito Cultural no Âmbito das Seleções de projetos Culturais do FAC, em atendimento ao Decreto nº 38.933/18, por meio do edital de Chamamento Público para Credenciamento de Pareceristas n° 17/2025. A inexigibilidade foi fundamentada no caput do artigo 74, III, da Lei nº 14.133/2021 e art. 32 do Decreto nº 36.520/2015, tendo em vista a justificativa e a documentação constante no processo acima citado. Publique-se e encaminhe-se o presente processo ao FAC/SECEC para os demais procedimentos administrativos. Em 23 de setembro de 2026. José Carlos Prestes, Subsecretário de Fomento e Incentivo Cultural. RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO: 00150-00013515/2025-11. INTERESSADO: LUCIO ENRICO VIEIRA ATTIA. ASSUNTO: EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Ratifico, nos termos do artigo 74, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e art. 32 do Decreto nº 36.520/2015, a inexigibilidade de licitação em favor de LUCIO ENRICO VIEIRA ATTIA, no valor estimado de R$ 11.100,00 (onze mil e cem reais), especificada na Nota de Empenho nº 00540/2026-FAC, para fazer face às despesas com serviços de emissão de Análise Técnica e de Mérito Cultural no Âmbito das Seleções de projetos Culturais do FAC, em atendimento ao Decreto nº 38.933/18, por meio do edital de Chamamento Público para Credenciamento de Pareceristas n° 17/2025. A inexigibilidade foi fundamentada no caput do artigo 74, III, da Lei nº 14.133/2021 e art. 32 do Decreto nº 36.520/2015, tendo em vista a justificativa e a documentação constante no processo acima citado. Publique-se e encaminhe-se o presente processo ao FAC/SECEC para os demais procedimentos administrativos. Em 23 de setembro de 2026. José Carlos Prestes, Subsecretário de Fomento e Incentivo Cultural. RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO: 00150-00013525/2025-49. INTERESSADO: LUZ STELLA RODRÍGUEZ CÁCERES. ASSUNTO: EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Ratifico, nos termos do artigo 74, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e art. 32 do Decreto nº 36.520/2015, a inexigibilidade de licitação em favor de LUZ STELLA RODRÍGUEZ CÁCERES, no valor estimado de R$ 11.100,00 (onze mil e cem reais), especificada na Nota de Empenho nº 00539/2026-FAC, para fazer face às despesas com serviços de emissão de Análise Técnica e de Mérito Cultural no Âmbito das Seleções de projetos Culturais do FAC, em atendimento ao Decreto nº 38.933/18, por meio do edital de Chamamento Público para Credenciamento de Pareceristas n° 17/2025. A inexigibilidade foi fundamentada no caput do artigo 74, III, da Lei nº 14.133/2021 e art. 32 do Decreto nº 36.520/2015, tendo em vista a justificativa e a documentação constante no processo acima citado. Publique-se e encaminhe-se o presente processo ao FAC/SECEC para os demais procedimentos administrativos. Em 23 de setembro de 2026. José Carlos Prestes, Subsecretário de Fomento e Incentivo Cultural. RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO: 00150-00013587/2025-51. INTERESSADO: MARILDA SAMICO DA SILVA. ASSUNTO: EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Ratifico, nos termos do artigo 74, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e art. 32 do Decreto nº 36.520/2015, a inexigibilidade de licitação em favor de MARILDA SAMICO DA SILVA, no valor estimado de R$ 19.050,00 (dezenove mil e cinquenta reais), especificada na Nota de Empenho nº 00509/2026-FAC, para fazer face às despesas com serviços de emissão de Análise Técnica e de Mérito Cultural no Âmbito das Seleções de projetos Culturais do FAC, em atendimento ao Decreto nº 38.933/18, por meio do edital de Chamamento Público para Credenciamento de Pareceristas n° 17/2025. A inexigibilidade foi fundamentada no caput do artigo 74, III, da Lei nº 14.133/2021 e art. 32 do Decreto nº 36.520/2015, tendo em vista a justificativa e a documentação constante no processo acima citado. Publique-se e encaminhe-se o presente processo ao FAC/SECEC para os demais procedimentos administrativos. Em 23 de setembro de 2026. José Carlos Prestes, Subsecretário de Fomento e Incentivo Cultural. RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO: 00150-00013595/2025-05. INTERESSADO: MARLA DA SILVA DERZI. ASSUNTO: EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Ratifico, nos termos do artigo 74, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e art. 32 do Decreto nº 36.520/2015, a inexigibilidade de licitação em favor de MARLA DA SILVA DERZI, no valor estimado de R$ 11.100,00 (onze mil e cem reais), especificada na Nota de Empenho nº 00541/2026-FAC, para fazer face às despesas com serviços de emissão de Análise Técnica e de Mérito Cultural no Âmbito das Seleções de projetos Culturais do FAC, em atendimento ao Decreto nº 38.933/18, por meio do edital de Chamamento Público para Credenciamento de Pareceristas n° 17/2025. A inexigibilidade foi fundamentada no caput do artigo 74, III, da Lei nº 14.133/2021 e art. 32 do Decreto nº 36.520/2015, tendo em vista a justificativa e a documentação constante no processo acima citado. Publique-se e encaminhe-se o presente processo ao FAC/SECEC para os demais procedimentos administrativos. Em 23 de setembro de 2026. José Carlos Prestes, Subsecretário de Fomento e Incentivo Cultural. RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO: 00150-00013925/2025-54. INTERESSADO: VICTOR PAULO DE SEIXAS. ASSUNTO: EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Ratifico, nos termos do artigo 74, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e art. 32 do Decreto nº Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 61 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 179, SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2026 36.520/2015, a inexigibilidade de licitação em favor de VICTOR PAULO DE SEIXAS, no valor estimado de R$ 19.050,00 (dezenove mil e cinquenta reais), especificada na Nota de Empenho nº 00400/2026-FAC, para fazer face às despesas com serviços de emissão de Análise Técnica e de Mérito Cultural no Âmbito das Seleções de projetos Culturais do FAC, em atendimento ao Decreto nº 38.933/18, por meio do edital de Chamamento Público para Credenciamento de Pareceristas n° 17/2025. A inexigibilidade foi fundamentada no caput do artigo 74, III, da Lei nº 14.133/2021 e art. 32 do Decreto nº 36.520/2015, tendo em vista a justificativa e a documentação constante no processo acima citado. Publique-se e encaminhe-se o presente processo ao FAC/SECEC para os demais procedimentos administrativos. Em 23 de setembro de 2026. José Carlos Prestes, Subsecretário de Fomento e Incentivo Cultural. SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO CONVOCAÇÃO PARA A 245ª REUNIÃO ORDINÁRIA O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 99, de 23 de junho de 2026, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal, CONVOCA os membros do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) para a 245ª Reunião Ordinária, a realizar-se no dia 8 de outubro de 2026 (quinta-feira), às 9h, em sessão presencial, no Auditório da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (Seduh), localizado no 18º andar do Edifício Number One, SCN Quadra 1, Bloco A Asa Norte, Brasília DF. Registra-se que a presente reunião, inicialmente prevista para o dia 22 de outubro de 2026, fica alterada para a data acima, permanecendo inalteradas as demais disposições. MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA Secretário de Estado CONVOCAÇÃO PARA A 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 1.065, de 23 de fevereiro de 2026, pela Portaria nº 99, de 23 de junho de 2026, e em conformidade com a Resolução nº 01, de 13 de março de 2026, que institui a Câmara Temática do Plano Diretor de Ordenamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (CT-PDOT), no âmbito do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan), CONVOCA os membros da referida Câmara Temática para a 3ª Reunião Ordinária, a ser realizada no dia 9 de outubro de 2026 (sexta-feira), às 9h, de forma presencial, no Auditório da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (Seduh), localizado no 18° andar do Edifício Number One, SCN Quadra 1, Bloco A - Asa Norte, Brasília - DF. MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA Secretário de Estado COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL EDITAL 346/2026 O DISTRITO FEDERAL, representado pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL- CODHAB/DF, no uso das atribuições legais, com fundamentação na Lei distrital nº 3.877/06, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a Política Habitacional do Distrito Federal, resolve: HABILITAR 01 (um) associado, indicado pela entidade NOVA CASA, tendo em vista a entrega de documentação e formalização de processo em cumprimento aos critérios dispostos na Lei Distrital nº 3.877/2006, exclusivamente para compor o projeto RESIDENCIAL LUCIO MAURO/SAMAMBAIA, Edital de Chamamento nº 02/2017. Brasília, 23 de setembro de 2026 RUBENS MENDES Outorga n.º 495/2026 - ADASA/SRH/COUT. Cléson Schneider, outorga de direito de uso referente a regularização de duas barragens de terra, localizadas no endereço: Fazenda Tanani, Rodovia BR-251, km 01, Paranoá (RA-VII)/DF, Córrego Taquari Amarelo, Bacia Hidrográfica Rio Preto, Unidade Hidrográfica Rio São Bernardo. Processo SEI nº 0019700000581/2026-68. GUSTAVO ANTONIO CARNEIRO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - BRASÍLIA AMBIENTAL EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 05/2023, SIGGO n° 049155 PROCESSO N°00391-00006188/2022-21. PARTES: BRASÍLIA AMBIENTAL x JRAIO SEGURANÇA LTDA ME. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 10 (dez) meses, com base no inciso II, art. 57 da Lei nº 8.666/1993. VIGÊNCIA: com início em 13/09/2026 e término em 12/07/2027. DATA DE ASSINATURA: 10/09/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo IBRAM/DF: VALTERSON DA SILVA, Secretário Executivo, pela Contratada: DANIELLE FERREIRA GONÇALVES, representante legal. VALTERSON DA SILVA SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS GERÊNCIA DE GESTÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO AVISO DE REABERTURA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90002/2025-SLU PROCESSO: 00094-00002007/2023-22 UASG 926254. Tipo: Técnica e Preço. Objeto: Contratação de empresa especializada para realizar o Tratamento de Chorume no Aterro Sanitário de Brasília (ASB), conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital. Valor estimado: R$ 344.858.359,20. DATA DE REABERTURA: 19/11/2026 às 09h00 (horário de Brasília), no endereço www.gov.br/compras. O Edital ficará disponível nos sítios www.gov.br/compras e https://www.slu.df.gov.br/licitacoes/. Outras informações e esclarecimentos poderão ser obtidos pelo e-mail contrat@slu.df.gov.br. RIVELTON COSTA DA SILVA Agente de Contratação SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 62/2026 PROCESSO: 04009-00001624/2026-26. DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL e o MOVIMENTO INOVA. DO OBJETO: Este instrumento tem por objeto a realização do projeto "CONECTA WELLNESS 3ª EDIÇÃO", nos dias 25, 26 e 27 de setembro de 2026, na Região Administrativa do Guará, Distrito Federal, conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho em anexo ao processo na plataforma PARCERIAS/MROSC. VALOR GLOBAL DA PARCERIA E DOTAÇÃO: A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: UO: 27101, Programas de Trabalho: 23.695.6207.9085.0118 e 27.811.6206.9080.0272, Fonte: 1500.100000000, o empenho é de R$ 3.400.000,00 (três milhões, quatrocentos mil reais), conforme Notas de Empenho nºs 2026NE00399 e 2026NE00400, emitidas em 22/09/2026, sob o evento nº 400097, na modalidade Global, advindos do orçamento do Distrito Federal. DA VIGÊNCIA: Este instrumento terá vigência de 23/09/2026 a 14/10/2026. DATA DE ASSINATURA: 22/09/2026. Pelo Distrito Federal, ANALICE MARIA MARÇAL DE LIMA, na qualidade de SECRETÁRIA EXECUTIVA DE TURISMO DA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL e pelo MOVIMENTO INOVA, MARCELO RUSTIGUEL VIANA, na qualidade de PRESIDENTE. ANA FLÁVIA ELEUTÉRIO GUIMARÃES SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS EXTRATO DE OUTORGA O SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL ADASA, torna pública a outorga: EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 63/2026 PROCESSO: 04009-00001728/2026-31. DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL e o INSTITUTO EXPRESSAO CULTURAL DE BRASILIA - IECB. DO OBJETO: Este instrumento tem por objeto a realização do projeto "BRASÍLIA TRENDS FASHION WEEK 2026", no período de 24 a 27 de setembro de 2026, no Dúnia City Hall, em Brasília/DF, conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho em anexo ao processo na plataforma PARCERIAS/MROSC. VALOR GLOBAL DA PARCERIA E DOTAÇÃO: A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: UO: 27101, Programas de Trabalho: 23.695.6207.9107.0523 e 23.695.6207.9085.0126, Fonte: 1500.100000000, o empenho é de R$ 447.446,64 (quatrocentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e quarenta Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 62 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 179, SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2026 e seis reais e sessenta e quatro centavos), conforme Notas de Empenho nºs 2026NE00404 e 2026NE00405, emitidas em 23/09/2026, sob o evento nº 400097, na modalidade Global, advindos do orçamento do Distrito Federal. DA VIGÊNCIA: Este instrumento terá vigência de 24/09/2026 a 12/10/2026. DATA DE ASSINATURA: 23/09/2026. Pelo Distrito Federal, ANALICE MARIA MARÇAL DE LIMA, na qualidade de SECRETÁRIA EXECUTIVA DE TURISMO DA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL e pelo INSTITUTO EXPRESSAO CULTURAL DE BRASILIA - IECB, CARLOS AUGUSTO MONIZ DE ALMEIDA, na qualidade de PRESIDENTE. ANA FLÁVIA ELEUTÉRIO GUIMARÃES EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 64/2026 PROCESSO: 04009-00001666/2026-67. DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL e o IDSINSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL. DO OBJETO: Este instrumento tem por objeto a realização do projeto "BSB FIGHT 7", nos dias 24, 25 e 26 de setembro de 2026, em Samambaia Sul, Distrito Federal, conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho em anexo ao processo na plataforma PARCERIAS/MROSC. VALOR GLOBAL DA PARCERIA E DOTAÇÃO: A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: UO: 27101, Programas de Trabalho: 23695620790850119, 23695620790850128, 23695621990750406, 11334620791070126 e 13392621990750401, Fonte: 1500.100000000, o empenho é de R$ 1.917.000,00 (um milhão, novecentos e dezessete mil reais), conforme Notas de Empenho nº 2026NE00406, 2026NE00407, 2026NE00408, 2026NE00409 e 2026NE00410, emitidas em 23/09/2026, sob o evento nº 400097, na modalidade Global, advindos do orçamento do Distrito Federal. DA VIGÊNCIA: Este instrumento terá vigência de 23/09/2026 a 07/10/2026. DATA DE ASSINATURA: 23/09/2026. Pelo Distrito Federal, ANALICE MARIA MARÇAL DE LIMA, na qualidade de SECRETÁRIA EXECUTIVA DE TURISMO DA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL e pelo IDS-INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DILVA DOS SANTOS CRUZ SILVA, na qualidade de PRESIDENTE. ANA FLÁVIA ELEUTÉRIO GUIMARÃES Nacional de Contratações Públicas (PNCP). OBJETO: Registro de preços para locação de máquinas pesadas, caminhões e equipamentos, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal SEDET/DF, em específico a Subsecretaria de Integração de Ações Sociais - SIAS, Programa Fábrica Social, Oficina de Pré-Moldados do Complexo Penitenciário da Papuda (Gerenciador). SIGNATÁRIO pela SEDET/DF, HILDA MARIA NETO GONÇALVES DA SILVA (Ordenadora de Despesas). Beneficiária a empresa ESSÊNCIA SERVIÇOS EM LOGÍSTICA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ nº: 20.104.243/0001-87, representada pelo Sr. CRISTIANO ALVES FERREIRA, CPF n° 869.***.***-20, para o item 8, no valor total anual de R$ 1.196.998,92 (um milhão, cento e noventa e seis mil novecentos e noventa e oito reais e noventa e dois centavos). FRANCIMARY COIMBRA DA SILVA Pregoeira COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEIS CANCELAMENTO DE AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE RESULTADO DO EDITAL 02/2018- VICENTE PIRES TRECHO 03 A presidente da Comissão de Venda Direta da Terracap - COVED, após Aviso de Homologação e Convocação de Resultado do Edital 02/2018 VICENTE PIRES TRECHO 3, publicado no DODF Nº 190, TERÇA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2025, página 100, torna sem efeito a publicação para o imóvel denominado por - Item 154, COLÔNIA AGRÍCOLA SAMAMBAIA 66B LOTE 06, a interessada TATIANA DE FRANCA MENDANHA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 0011100006992/2018-12. Destaca-se que todos os demais itens da referida publicação permanecem inalterados. Brasília/DF, 22 de setembro de 2026 KENYA CRISTINA ALVES Presidente da Comissão de Venda Direta de Imóveis SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 057.005/2026 PROCESSO: 04035-00001525/2026-45. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL/SEDET, na qualidade de CONTRATANTE e a empresa STUDIO NIGHT PALCO E SONORIZAÇÃO LTDA, CNPJ nº 40.557.130/0001-44, na qualidade de CONTRATADO. DO OBJETO: O acréscimo quantitativo dos itens discriminados na memória de cálculo, mantidos os preços unitários originalmente pactuados, no valor total de R$ 3.237.942,35 (três milhões, duzentos e trinta e sete mil, novecentos e quarenta e dois reais e trinta e cinco centavos), correspondente a 24,65533861% do valor inicial do Contrato nº 057.005/2026. Em decorrência do acréscimo, o valor global do contrato passará de R$ 13.132.824,50 (treze milhões, cento e trinta e dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos) para R$ 16.370.766,85 (dezesseis milhões, trezentos e setenta mil, setecentos e sessenta e seis reais e oitenta e cinco centavos). Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 250101. Programa de Trabalho: 11.122.6207.3678.6122 REALIZAÇÃO DE EVENTOS - DF (ENTORNO). Natureza da Despesa: 33.90.39. Fonte de Recursos: 100. Foi empenhado inicialmente o valor de R$ 3.000,00 (três milhões de reais), conforme Nota de Empenho nº 2026NE00249, emitida em 27/03/2026, sob o evento nº 400091, na modalidade "Estimativo", e Notas de empenho de reforço 2026NE00290 e 2026NE00439. Valor atual do Contrato: R$16.370.766,85 (dezesseis milhões, trezentos e setenta mil, setecentos e sessenta e seis reais e oitenta e cinco centavos). Assinatura: 22/09/2026. Assinantes: Pela SEDET: IVAN ALVES DOS SANTOS. Pela empresa: STUDIO NIGHT PALCO E SONORIZAÇÃO LTDA: GERENALDO FAUSTINO GOMES FILHO. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL UNIDADE DE LICITAÇÕES EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 44/2026 Processo SEI n° 04035-00001929/2026-39, Pregão Eletrônico de SRP n.º 90.013/2026. Espécie: Ata de Registro de Preços. Data da Assinatura: 23/09/2026, resultado de licitação publicado no DODF n.º 135, pag. n.º 72, sexta-feira, 24 de julho de 2026. Vigência: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal INEDITORIAL HOSPITAL DA CRIANÇA DE BRASÍLIA JOSÉ ALENCAR CHAMAMENTO Nº 246/2026 PROCESSO: 04024-00008834/2026-10 O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada Icipe torna público para o conhecimento de quem possa interessar que até o dia 02/10/2026 às 18h, estará recebendo por meio eletrônico no site www.apoiocotacoes.com.br, propostas relativas ao chamamento n° 246/2026, cujo objeto é a Aquisição de equipamentos para qualificar as análises laboratoriais (Termociclador para PCR, Freezer laboratorial, Agitador de tubos), visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB. Conforme previsões editalícias, o prazo para recebimento de propostas poderá ser prorrogado. Os interessados poderão solicitar o referido edital através do e-mail: compras@hcb.org.br ou acessá-lo no site www.hcb.org.br. Este Procedimento respeitará o disposto pelo Decreto Distrital N° 33.390/11. Brasília/DF, 24 de setembro de 2026. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. CHAMAMENTO Nº 247/2026 PROCESSO: 04024-00012010/2026-36 O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada Icipe torna público para o conhecimento de quem possa interessar que até o dia 02/10/2026 às 18h, estará recebendo por meio eletrônico no site www.apoiocotacoes.com.br, propostas relativas ao chamamento n° 247/2026, cujo objeto é a Aquisição de Material Odontológico ( Cone de Papel, Pedras Pomes, Lima Flexofile...) visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB. Conforme previsões editalícias, o prazo para recebimento de propostas poderá ser prorrogado. Os interessados poderão solicitar o referido edital através do e-mail: compras@hcb.org.br ou acessá-lo no site www.hcb.org.br. Este Procedimento respeitará o disposto pelo Decreto Distrital N° 33.390/11. Brasília/DF, 24 de setembro de 2026. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. CHAMAMENTO Nº 252/2026 PROCESSO: 04024-00012047/2026-64 O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada Icipe torna público para o conhecimento de quem possa interessar que até o dia 02/10/2026 às 18h, estará recebendo por meio eletrônico no site www.apoiocotacoes.com.br, propostas relativas ao Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 63 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 179, SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2026 chamamento n° 252/2026, cujo objeto é a Aquisição de órtese, prótese e material especial (Clip de Polímero, Clip metálico confeccionado em titânio), com equipamento em comodato, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB. Conforme previsões editalícias, o prazo para recebimento de propostas poderá ser prorrogado. Os interessados poderão solicitar o referido edital através do e-mail: compras@hcb.org.br ou acessálo no site www.hcb.org.br. Este Procedimento respeitará o disposto pelo Decreto Distrital N° 33.390/11. Brasília/DF, 24 de setembro de 2026. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. CHAMAMENTO Nº 253/2026 PROCESSO: 04024-00011338/2026-35 O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada Icipe torna público para o conhecimento de quem possa interessar que até o dia 02/10/2026 às 18h, estará recebendo por meio eletrônico no site www.apoiocotacoes.com.br, propostas relativas ao chamamento n° 253/2026, cujo objeto é a Aquisição de OPME (Cateteres), em Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar HCB. Conforme previsões editalícias, o prazo para recebimento de propostas poderá ser prorrogado. Os interessados poderão solicitar o referido edital através do e-mail: compras@hcb.org.br ou acessá-lo no site www.hcb.org.br. Este Procedimento respeitará o disposto pelo Decreto Distrital N° 33.390/11. Brasília/DF, 24 de setembro de 2026. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. EXTRATO DE DISPENSA CHAMAMENTO Nº 022/2026 PROCESSO: 04024-00011898/2026-90 O Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna público o extrato da Dispensa Nº 022/2026, cujo objeto é a Aquisição de medicamento (Haloperidol 5mg solução injetável 5mg/ml - ampola 1Mm), por dispensa de chamamento, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB, sendo o item 01 selecionado para a empresa Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda, pelo valor total de R$ R$ 510,00 (Quinhentos e dez reais). Brasília/DF, 24 de setembro de 2026. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 010/2026 PROCESSO: 04024-00005669/2026-36 O Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna público o extrato da Inexigibilidade de Chamamento Público nº 010/2026, cujo objeto é a Aquisição de 130 (cento e trinta) licenças de uso perpétuo (vitalícias) para o sistema PACS Aurora, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB, sendo os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 selecionados para a empresa Pixeon Medical Systems Comercio e Desenvolvimento de Software Ltda, pelo valor total de R$ 988.585,00 (novecentos e oitenta e oito mil quinhentos e oitenta e cinco reais). Brasília/DF, 24 de setembro de 2026. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. REVOGAÇÃO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 001/2026 O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada Icipe torna público aos interessados, a revogação do resultado do item 01 para a empresa Olimpya Corretora de Seguros Ltda, referente ao Chamamento n° 001/2026 publicado no DODF Nº 146, pág. 152 em 10/08/2026. Este ato de revogação encontra respaldo no Art.6° do Decreto Distrital 33.390/11 e nos despachos exarados nos autos do processo. Brasília/DF, 24 de setembro de 2026. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. REVOGAÇÃO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 324/2025 O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada Icipe torna público aos interessados, a revogação do resultado do item 23 para a empresa 22.214.109 Francisco das Chagas de Jesus Silva, referente ao Chamamento 324/2025 publicado no DODF Nº 167, pág 62 em 09/09/2026. Este ato de revogação encontra respaldo no Art.6° do Decreto Distrital 33.390/11 e nos despachos exarados nos autos do processo. Brasília/DF, 24 de setembro de 2026. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. AVISO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 001/2026 O Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna público aos interessados o Resultado do Chamamento Nº 001/2026, com o prazo para recebimento das propostas finalizado em 01/07/2026, cujo objeto é a Contratação de uma Empresa Especializada em cobertura de seguros para danos decorrentes de incêndio, raio, explosão, implosão, danos elétricos, vendaval, alagamento e inundação, quebra de vidros, tumulto e greves e responsabilidade civil, compreendendo toda a Edificação e instalações, equipamentos hospitalares, equipamentos elétricos (gerador de energia, nobreaks e ar condicionado), eletroeletrônicos e bens móveis necessários ao funcionamento do HCB, equipamento de Ressonância magnética que possui sistema criogênico com utilização de hélio líquido para manter o ímã supercondutor, Usina fotovoltaica e os conteúdos pertencentes a este hospital, adquiridos, cedidos ou locados para o Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB, apresenta a seguinte empresa vencedora: item 01 para a empresa Sompo Seguros S.A, pelo valor do prêmio anual total de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais). Brasília/DF, 24 de setembro de 2026. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. AVISO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 324/2025 O Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna público aos interessados o Resultado do Chamamento Nº 324/2025, com o prazo para cadastro das propostas na plataforma www.apoiocotacoes.com.br finalizado em 15/12/2025, cujo objeto é Aquisição de Materiais Diversos incluindo itens de marcenaria, hidráulica, elétrica e construção e reparos, em Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB, apresenta a seguinte empresa vencedora: item 23 para a empresa GN Servicos Comercio e Construcoes Ltda, pelo valor total estimado de R$ 1.344,00 (mil trezentos e quarenta e quatro reais). Brasília/DF, 24 de setembro de 2026. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. AVISO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 201/2026 O Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna público aos interessados o Resultado do Chamamento Nº 201/2026, com o prazo para cadastro das propostas na plataforma www.apoiocotacoes.com.br finalizado em 04/08/2026, cujo objeto é a Aquisição de Materiais Médico Hospitalar (Malha Elástica, Fita Cirúrgica, Malha Tubular,...), em Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB, apresenta as seguintes empresas vencedoras: item 03 para a empresa Politec Importação e Comércio Ltda, pelo valor total estimado de R$ 2.430,00 (dois mil quatrocentos e trinta reais); item 04 para a empresa Vittamed Distribuição de Medicamentos e Produtos para a Saúde Ltda, pelo valor total estimado de R$ 4.880,00 (quatro mil oitocentos e oitenta reais). Os iten 01 e 02 restaram cancelado. Brasília/DF, 24 de setembro de 2026. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. FILANTROPIA 151. NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A. AVISO AOS DEBENTURISTAS CNPJ/MF Nº 07.522.669/0001-92 COMPANHIA FECHADA A NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A. ("Emissora") comunica aos Senhores Debenturistas da 4ª Emissão Pública de Debêntures Quirografárias e não Conversíveis em Ações ("Debenturistas"), nos termos do disposto na Cláusula 5.1.1 da Escritura Particular da 4ª (Quarta) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série única, que promoverá em 02 de outubro de 2026 o Resgate Antecipado da totalidade das Debêntures da Série única em circulação, com o consequente cancelamento de tais Debêntures, mediante o pagamento do Valor Nominal das Debêntures da Série única em circulação, acrescido da Remuneração aplicável e pagamento de prêmio, calculados com base nos termos da referida Escritura. Brasília/DF, 25 de setembro de 2026. Luciana Maximino Maia - Diretora Financeira e de Relações com Investidores. INSTITUTO DO CÂNCER INFANTIL E PEDIATRIA ESPECIALIZADA ICIPE COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO O INSTITUTO DO CÂNCER INFANTIL E PEDIATRIA ESPECIALIZADA ICIPE, CNPJ nº 10.942.995/0001-63, comunica a alteração de seu endereço institucional para: SGAN 915, Módulo G, Golden Office Corporate, Bloco B, Sala 205, Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70.790-157. ILDA RIBEIRO PELIZ Presidente CONDOMÍNIO SÍTIO SÃO JUDAS TADEU AVISO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA - LAU Torna público que está requerendo do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental IBRAM/DF, a Licença Ambiental Única - LAU, para atividade de parcelamento de solo regularização urbana, no Altiplano Leste, Rua Forquilha Encravada, Chácaras 10 e 12, CEP n° 71.675-000, Lago Sul, Brasília/DF. Foi determinado a elaboração de Estudo Ambiental. Processo: 00391-00010192/2026-17. CONDOMÍNIO SÍTIO SÃO JUDAS TADEU. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 64 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 179, SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2026 CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL EDITAL N: 02/2026 Autarquia Federal -- Lei n.º 4.324, de 14 de abril de 1964 ASSEMBLEIA GERAL -- ELEIÇÃO DE DELEGADO-ELEITOR CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA -- TRIÊNIO 2027-2030 (Anexo n.º 08 do Regimento Eleitoral -- Resolução CFO-267/2024) O Presidente do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal (CRO-DF), no uso de suas atribuições regimentais, considerando o disposto nos artigos 24, 25, 26, 27, 29 e 30 do Regimento Eleitoral aprovado pela Resolução CFO-267/2024, CONVOCA os Cirurgiões-Dentistas com inscrição principal ou remida e quite com a Tesouraria, para participarem da Assembleia Geral na modalidade on-line, que será realizada na plataforma de internet https://cro-df.cfoeleicao.com.br, com a maioria absoluta dos inscritos, no dia 26/10/2026, às 9h, em primeira convocação, e às 9h30, em segunda e última convocação, com qualquer número de participantes, com a finalidade de eleger o Delegado-Eleitor e seu Suplente, para participação na Assembleia de Delegados-Eleitores convocada pelo Conselho Federal de Odontologia para o dia 26 de janeiro de 2027, que elegerá os membros efetivos e suplentes do Conselho Federal de Odontologia para o triênio de 08 de dezembro de 2027 a 07 de dezembro de 2030. Até as 17h do dia 16/10/2026, serão recebidas, pela Secretaria deste Conselho Regional, as solicitações de inscrição de chapas, nos termos dos arts. 31, 32 e 33 do Regimento Eleitoral. A eleição será realizada em ambiente eletrônico disponibilizado por empresa contratada pelo Conselho Federal de Odontologia, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) horas, nos termos da Resolução CFO-307/2026. Após o encerramento da eleição, os resultados serão encaminhados imediatamente para auditoria independente e o resultado final, após o parecer, será comunicado ao Conselho Regional de Odontologia. Todas as informações acerca da eleição estão disponíveis no site www.cro-df.org.br, e as dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail cro-df@cro-df.org.br. Brasília/DF, 22 de setembro de 2026 ARLINDO ABREU DE CASTRO FILHO, CD Presidente Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal - CRO-DF ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DAS CHÁCARAS SÃO JUDAS TADEU AVISO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA - LAU Torna público que está requerendo do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental IBRAM/DF, a Licença Ambiental Única - LAU, para atividade de parcelamento de solo regularização urbana, na RUA 05, CHÁCARA 14, SETOR HABITACIONAL JARDIM BOTANICO, CEP: 71.680-396, Lago Sul, Brasília/DF. Foi determinado a elaboração de Estudo Ambiental. Processo n: 0039100011139/2026-33. ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DAS CHÁCARAS SÃO JUDAS TADEU. POSTO 81 LTDA AVISO DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL Torna público que está requerendo do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental IBRAM/DF, a Autorização Ambiental para a atividade de Encerramento das atividades posto revendedor de combustível no endereço Av. Parque Águas Claras, Lote 625, Norte (Águas Claras), Brasília, Distrito Federal, CEP: 71.906-500. Processo SEI AA: 00391-00011586/2026-92. GERALDA NERES MONTEIRO. URBANIZADORA PARANOAZINHO S.A. TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DE OBRA Torna público que assinou junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação SEDUH/DF, o Termo de Compromisso de Execução de Obra, que tem por objeto a execução das obras de infraestrutura do Vivendas Colorado II na Região Administrativa de Sobradinho II. Processo: 0030-011284/1990 URBANIZADORA PARANOAZINHO S.A. COOPERATIVA DE PRODUTORES AGRÍCOLA DE BRASÍLIA COOPERAR EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O Presidente da COOPERATIVA DE PRODUTORES AGRÍCOLAS DE BRASÍLIA COOPERAR, inscrita no CNPJ: 49.608.950/0001-92, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca todos os cooperados em pleno gozo de seus direitos sociais a se reunirem em ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada na sede social da Cooperativa, localizada na Chácara 27P DF 230 Etapa 04 Fazenda Mestre D'armas, Planaltina/DF, CEP: 73403-303 no dia 10 de outubro de 2026, em primeira convocação as 13h, com a presença de 2/3 dos cooperados, não alcançado, em segunda convocação as 13:30 e em terceira e última convocação, as 14:00 horas, com a presença mínima de qualquer número de cooperados, a fim de deliberarem sobre a seguinte PAUTA: 1) Alteração do Estatuto; 2) Aprovação do Regime Interno da Cooperar; 3) Eleição dos membros do Conselho de Administração para o mandato 2027/2031 e 4) Posse dos membros eleitos. Brasília/DF, 23 de Setembro de 2026 LUIZ CARLOS BRITO Presidente da Cooperativa CARLOS HENRIQUE FROTA PALMAR EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS NÚMERO DO PROCESSO: 0808814-74.2025.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE FROTA PALMAR REQUERIDO: ANISIO ROBERT FERREIRA PALMAR JUNIOR. O Dr. ARTHUR LACHTER, Juiz de Direito Substituto da 6ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA - Processo 0808814-74.2025.8.07.0016, ajuizada por REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE FROTA PALMAR, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO DEFINITIVA de ANISIO ROBERT FERREIRA PALMAR JUNIOR (CPF: 729.***.***-53), por ser portador de CID-10, e ser incapaz de cuidar de si mesmo e administrar seus bens. Nomeou-lhe curador: CARLOS HENRIQUE FROTA PALMAR (CPF: 729.***.***-91), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015). Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 18 de junho de 2026. CARLOS HENRIQUE FROTA PALMAR Curador SINDICATO DAS EMPRESAS DE REPRESENTAÇÕES, DOS AGENTES COMERCIAIS DISTRIBUIDORES, REPRESENTANTES E AGENTES COMERCIAIS AUTÔNOMOS DO DISTRITO FEDERAL SINDERCOM/DF EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA O Presidente do SINDERCOM/DF, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca todas as empresas e profissionais autônomos integrantes da categoria econômica de representação comercial, assim como os demais interessados, para a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada no dia 1º de outubro 2026, por meio virtual de aplicativo Microsoft Teans, às 9h30 em 1ª convocação e às 10h em 2ª convocação, para exame e deliberar sobre: a) Exame e deliberação sobre pautas de reivindicações dos trabalhadores das respectivas categorias econômicas, visando firmar convenções coletivas, termos aditivos, acordos coletivos exercícios 2026/2027; b) Instituição, eleição e delegação de poderes a comissão de negociações para negociar cláusulas das Convenções Coletivas, Termos Aditivos ou Acordos e autorizar a instauração ou a defesa de Dissídio Coletivo; c) Reajuste de Contribuição Contribuições; d) Eleição e delegação de poderes de um representante legal e um suplente para serem conciliadores nas audiências na Comissão de Conciliação Prévia Intersindical; e) Posse dos conciliadores; f) Mudança de endereço da sede; g) Assuntos Gerais. Brasília/DF, 24 de setembro de 2026. MILTON CARLOS DA SILVA Presidente SÃO BENTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AVISO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE ADESÃO E COMPROMISSO Torna público que está requerendo do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental IBRAM/DF, a Licença de Adesão e Compromisso (LAC) via Processo SEI 00391-00011578/2026-46 para a atividade de movimentação de terra (terraplenagem) em um trecho da matricula nº 14022 7º CRI DF localizado na Avenida Sobradinho dos Melos, DF 250 KM 11 Chácara 27 Paranoá, Distrito Federal CEP: 71.586-100. SÃO BENTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 23.390.801/0001-06. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br ## img-0000 ## ## img-0001 ## $ DIARIO OFICIAL unvinnonunmmuumn I] I S T R ## img-0002 ## mm Na Wale Fesuval 2025, 11 harracas pm periods, n2 3! ma do eslaclnnamenlo, scEs Trechc 02 (“ma *ASA suljnr. ## img-0003 ##