ANO LV EDIÇÃO Nº 106 BRASÍLIA - DF, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 SUMÁRIO Poder Executivo......................................................... SEÇÃO I SEÇÃO II SEÇÃO III PAG. PAG. PAG. 1 40 Casa Civil................................................................... 47 Secretaria de Estado de Governo............................... 52 Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal................................... 52 Secretaria de Estado de Economia............................. 21 52 81 Secretaria de Estado de Saúde................................... 22 55 81 Secretaria de Estado de Educação............................. 25 68 Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes.................................................. 71 Secretaria de Estado de Segurança Pública............... 26 71 86 Secretaria de Estado de Administração Penitenciária 31 73 Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade...... 74 87 Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.............. 31 74 89 Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura.......... 76 90 Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural........................................... 31 77 91 Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação...................................................................... 77 92 Secretaria de Estado da Família.................................. 32 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social....... 33 77 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação.................................................................... 33 79 93 Secretaria de Estado de Esporte e Lazer..................... 96 Secretaria de Estado do Meio Ambiente..................... 37 96 Secretaria Extraordinária de Proteção Animal............ 96 Secretaria de Estado de Turismo................................ 79 97 Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência 38 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda.................................... 80 97 Controladoria-Geral.................................................... 80 Defensoria Pública...................................................... 39 80 Procuradoria-Geral..................................................... 98 Ineditorial.................................................................... 98 SEÇÃO I PODER EXECUTIVO LEI Nº 7.905, DE 11 DE JUNHO DE 2026 (Autoria: Deputado Gabriel Magno) Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Profissional da Música. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Profissional da Música, a ser celebrado anualmente no dia 1º de novembro. Art. 2º Na semana de 1º de novembro, serão promovidos eventos referentes à história, cultura, teoria e prática musical, bem como homenagem a artistas, bandas e corporações da música local. Art. 3º O Distrito Federal, por intermédio de seus órgãos competentes, promoverá atividades voltadas à valorização do profissional da música, de forma a incentivar, apoiar, descobrir, fomentar, reunir e premiar os músicos e talentos artísticos locais. Parágrafo único. As atividades, sempre que possível, devem ser realizadas por meio de parceria entre os órgãos do Distrito Federal, setores da iniciativa privada, sociedade civil organizada e organizações não governamentais legalmente constituídas. Art. 4º O Poder Executivo deve regulamentar a presente lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de junho de 2026. 137º da República e 67º de Brasília CELINA LEÃO LEI Nº 7.906, DE 11 DE JUNHO DE 2026 (Autoria: Deputado Roosevelt Vilela) Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Gengibre, a ser comemorado no dia 15 de maio de cada ano. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o Dia do Gengibre, a ser celebrado anualmente em 15 de maio, com a finalidade de valorizar a produção agrícola local, a agricultura familiar, a gastronomia regional e o desenvolvimento rural sustentável. Art. 2º A data instituída por esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal. Art. 3º O Poder Executivo pode apoiar ou promover, em parceria com entidades públicas e privadas, ações educativas, culturais, técnicas e gastronômicas, voltadas à divulgação da cadeia produtiva do gengibre e à valorização dos produtores locais. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de junho de 2026. 137º da República e 67º de Brasília CELINA LEÃO LEI Nº 7.907 , DE 11 DE JUNHO DE 2026 (Autoria: Deputada Doutora Jane) Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Psicopedagogo. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Psicopedagogo, a ser comemorado em 12 de novembro, com o objetivo de valorizar os profissionais da psicopedagogia pelo seu papel essencial no diagnóstico e tratamento das dificuldades de aprendizagem, bem como na inclusão educacional. Art. 2º No Dia do Psicopedagogo, os órgãos públicos podem promover: I a utilização da Fita de Möbius, símbolo representativo da psicopedagogia; II atividades educativas, palestras, seminários, workshops e outras iniciativas que visem a destacar a relevância do trabalho dos psicopedagogos na sociedade, bem como promover a compreensão das questões relacionadas à aprendizagem e ao desenvolvimento educacional. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de junho de 2026. 137º da República e 67º de Brasília CELINA LEÃO LEI Nº 7.908, DE 11 DE JUNHO DE 2026 (Autoria: Deputado Thiago Manzoni) Institui a "Carreta da Saúde na Escola" no Distrito Federal e dá outras providências. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituída, no Distrito Federal, a Carreta da Saúde na Escola, com o objetivo de levar atendimento médico e odontológico preventivo às escolas públicas do Distrito Federal, realizando exames, consultas e encaminhamentos de alunos para tratamento na rede pública de saúde. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 2 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 Art. 2º O Programa Carreta da Saúde na Escola tem como objetivos principais: I diagnosticar precocemente doenças e condições de saúde em alunos da rede pública, promovendo ações preventivas e curativas; II oferecer atendimento médico e odontológico básico diretamente nas escolas, facilitando o acesso ao serviço de saúde para os estudantes; III encaminhar os alunos diagnosticados com problemas de saúde para tratamento na rede pública, com prioridade de atendimento nas unidades de saúde; IV promover a saúde e o bem-estar dos estudantes, contribuindo para a redução da evasão escolar e a melhoria do desempenho acadêmico. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO Art. 3º A Carreta da Saúde na Escola deve ser uma unidade móvel equipada para realizar consultas médicas e odontológicas, exames clínicos, triagens e encaminhamentos para serviços especializados. Art. 4º A Carreta deve ser composta por equipes de saúde multidisciplinares, incluindo médicos, dentistas, enfermeiros e técnicos de enfermagem, assistentes sociais e psicólogos, na forma do regulamento. Art. 5º As visitas da Carreta da Saúde devem ser organizadas por um cronograma estabelecido pela secretaria responsável pelo programa, de modo a atender progressivamente todas as escolas públicas do Distrito Federal. CAPÍTULO III DOS EXAMES E ATENDIMENTOS Art. 6º A Carreta da Saúde pode realizar, entre outros, os seguintes procedimentos: I consultas médicas de rotina para avaliação geral da saúde dos alunos; II consultas odontológicas, com diagnóstico e tratamento preventivo de problemas bucais; III exames clínicos básicos, como aferição de pressão arterial, glicemia capilar, avaliação de peso e altura e teste de visão; IV encaminhamento para exames especializados, como exames laboratoriais, quando detectadas condições que exigem avaliação mais detalhada. Art. 7º Os alunos atendidos na Carreta da Saúde que necessitarem de tratamento especializado devem ser encaminhados com prioridade para as unidades públicas de saúde do Distrito Federal, de modo a garantir que recebam o tratamento necessário em tempo hábil. Art. 8º As famílias dos alunos diagnosticados com condições de saúde que demandem tratamento devem ser informadas e receber orientações sobre o processo de encaminhamento e as unidades de saúde responsáveis pelo atendimento. CAPÍTULO IV DA PROMOÇÃO DA SAÚDE E EDUCAÇÃO PREVENTIVA Art. 9º Além dos atendimentos médicos e odontológicos, a Carreta da Saúde na Escola deve realizar atividades de educação em saúde, promovendo a conscientização dos alunos sobre a importância de: I hábitos saudáveis de alimentação e higiene pessoal; II cuidados com a saúde bucal e geral; III prevenção de doenças transmissíveis e não transmissíveis; IV valorização do bem-estar físico e mental para um melhor desenvolvimento acadêmico. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. A implementação e manutenção do Programa Carreta da Saúde na Escola pode contar com parcerias com entidades privadas, que podem contribuir com a aquisição de equipamentos, veículos e insumos necessários para o funcionamento das unidades móveis. Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de junho de 2026. 137º da República e 67º de Brasília CELINA LEÃO DECRETO Nº 48.742, DE 11 DE JUNHO DE 2026 Institui o Dia da Caminhada nas Trilhas do Distrito Federal. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: Art. 1º Fica instituído o Dia da Caminhada nas Trilhas do Distrito Federal, a ser celebrado anualmente no primeiro sábado de agosto. Parágrafo único. Para os fins deste Decreto, considera-se "Caminhada nas Trilhas" o conjunto de atividades organizadas de uso público em trilhas ecológicas localizadas em unidades de conservação, áreas protegidas e parques urbanos do Distrito Federal, voltadas à visitação sustentável, à educação ambiental, à prática de atividades físicas e ao turismo de natureza, observadas as normas de manejo, conservação e segurança aplicáveis. Art. 2º O Dia da Caminhada nas Trilhas do Distrito Federal tem os seguintes objetivos: I - promover o conhecimento das trilhas ecológicas, das unidades de conservação e parques urbanos existentes no Distrito Federal e sua importância para a conservação ambiental, o esporte e o lazer ativo e contemplativo; II - demonstrar o valor das trilhas como espaços de visitação sustentável e como ferramenta de educação ambiental; III - promover as trilhas de longo curso, locais e regionais existentes no Distrito Federal; IV - fortalecer ações socioambientais e de educação ambiental entre os participantes; V - desenvolver o voluntariado nas unidades de conservação e no manejo de trilhas; VI - incentivar o esporte e o lazer sustentável, em conformidade com as diretrizes de saúde pública e preservação ambiental; VII - fomentar o turismo sustentável e de base comunitária, em conformidade com a Lei Distrital nº 6.892, de 7 de julho de 2021; e VIII - integrar ações de conservação ambiental com práticas de saúde, bem-estar e inclusão social. Art. 3º O Dia da Caminhada nas Trilhas do Distrito Federal é coordenado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, em articulação com: I - o Comitê Técnico Permanente do Sistema Distrital de Trilhas Ecológicas (CPC); II - entidades da sociedade civil, organizações não governamentais e comunidades locais; III - Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental; IV - outros órgãos públicos distritais e federais com atuação em unidades de conservação e educação ambiental; e V - Comissões de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMAs). Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de junho de 2026. 137º da República e 67º de Brasília CELINA LEÃO DECRETO Nº 48.743, DE 11 DE JUNHO DE 2026 Revoga o Decreto nº 40.703, de 7 de maio de 2020, que cria o Assentamento Rural Pinheiral, no âmbito do Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais - PRAT. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 40.703, de 7 de maio de 2020, que cria o Assentamento Rural Pinheiral, situado no imóvel Fazenda Papuda I. Art. 2º A área objeto do Decreto revogado pelo art. 1º, originalmente destinada ao Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais - PRAT, retorna à gestão e ao patrimônio da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP. Parágrafo único. A medida de que trata o caput tem por finalidade viabilizar a regularização fundiária das ocupações consolidadas na área, nos termos da legislação vigente. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de junho de 2026. 137º da República e 67º de Brasília CELINA LEÃO DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL Redação, Administração e Editoração: Anexo do Palácio do Buriti, Sala 102, Térreo. CEP: 70075-900, Brasília/DF. Telefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596 CELINA LEÃO Governadora RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil - Interino RAIANA DO EGITO MOURA Secretária Executiva de Atos Oficiais ANTÔNIO DE PÁDUA CANAVIEIRA Subsecretário de Tecnologia da Informação Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 3 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 DECRETO Nº 48.744, DE 11 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a coordenação e execução de obras e serviços necessários à ocupação do Centro Administrativo do Distrito Federal - CADF. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: Art. 1º Fica a Secretaria de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF incumbida de coordenar, planejar e executar as obras e serviços necessários à ocupação do Centro Administrativo do Distrito Federal - CADF. Art. 2º As ações iniciais compreendem a realização de obras e serviços voltados à ocupação do Centro Administrativo do Distrito Federal, incluindo: I - adequações estruturais e de acessibilidade; II - instalações elétricas, hidráulicas e de climatização; III - conclusão de serviços e equipamentos não finalizados; e IV - demais intervenções necessárias ao funcionamento administrativo. Art. 3º A SODF pode solicitar o apoio de outros órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal, especialmente no que se refere aos serviços especializados e de competências exclusivas, para o cumprimento das determinações previstas neste Decreto. Art. 4º Os custos das obras e serviços necessários à efetivação do disposto no art. 2º deste Decreto serão identificados pela SODF por meio de vistorias técnicas, e os recursos correspondentes deverão ser solicitados à Secretaria de Estado e Economia do Distrito Federal - SEEC para suplementação orçamentária da SODF. Art. 5º A SODF deve articular-se com os demais órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal para garantir a execução integrada das ações previstas neste Decreto. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de junho de 2026. 137º da República e 67º de Brasília CELINA LEÃO DECRETO Nº 48.745, DE 11 DE JUNHO DE 2026 Institui o Escritório Estratégico de Acompanhamento de Obras Estruturantes e de Articulação para Captação de Recursos do Distrito Federal - AVANÇA/DF, no âmbito do Gabinete da Governadora do Distrito Federal, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Gabinete da Governadora do Distrito Federal, o Escritório Estratégico de Acompanhamento de Obras Estruturantes e de Articulação para Captação de Recursos do Distrito Federal - AVANÇA/DF, unidade de assessoramento estratégico, coordenação, monitoramento e articulação institucional. Art. 2º O AVANÇA/DF tem por finalidade: I - acompanhar a execução das obras e empreendimentos estratégicos e estruturantes do Governo do Distrito Federal, de modo a assegurar as condições necessárias para sua efetiva entrega e entrada em funcionamento; II - promover a integração entre os órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal envolvidos na execução de obras estruturantes, projetos de infraestrutura e desenvolvimento urbano; III - identificar, propor e acompanhar estratégias para captação de recursos junto à União, organismos nacionais e internacionais, instituições financeiras, fundos de investimento e demais fontes de financiamento públicas e privadas; IV - subsidiar a tomada de decisões governamentais relacionadas à priorização e à execução de obras e projetos estruturantes; V - elaborar diagnósticos, estudos, relatórios e recomendações voltados à melhoria da gestão e da execução dos investimentos públicos, principalmente aos indexados a operações de créditos e financiamentos nacionais e internacionais. VI - identificar e propor estratégias para viabilização de obras, projetos e investimentos estratégicos, com otimização dos recursos públicos e diversificação das fontes de financiamento, inclusive mediante parcerias, concessões e outros instrumentos que reduzam a necessidade de aportes diretos de recursos públicos. Parágrafo único. A atuação do AVANÇA/DF limita-se à coordenação estratégica e à formulação de diretrizes gerais, não implicando assunção de responsabilidade técnica, administrativa, financeira ou operacional sobre projetos, contratos, medições, fiscalizações ou execução de obras públicas, as quais permanecem de competência exclusiva dos órgãos e entidades executores. Art. 3º Compete ao AVANÇA/DF monitorar a execução física e financeira das obras estruturantes, programas e projetos considerados estratégicos para o Distrito Federal, observadas as seguintes atribuições: I - acompanhar o cumprimento dos cronogramas de execução e das metas estabelecidas para cada empreendimento; II - identificar riscos, entraves e oportunidades relacionados à implementação das obras e projetos estratégicos; III - propor medidas de articulação institucional e de governança destinadas à superação de obstáculos à execução dos empreendimentos; IV - consolidar informações gerenciais e indicadores de desempenho relativos às obras e projetos acompanhados; V - elaborar painel executivo de monitoramento e relatórios gerenciais para subsidiar o processo decisório da Governadora do Distrito Federal; VI - acompanhar a captação, contratação e a aplicação de recursos destinados ao financiamento de obras e projetos estratégicos do Distrito Federal; VII - promover interlocução institucional junto a órgãos e entidades federais, organismos multilaterais, instituições financeiras e demais parceiros estratégicos; VIII - propor carteira prioritária de obras, projetos e investimentos estratégicos para acompanhamento diferenciado. Art. 4º A definição da carteira prioritária de obras, projetos e investimentos estratégicos sujeitos a acompanhamento diferenciado deve ser submetida à aprovação da Governadora do Distrito Federal. Art. 5º O AVANÇA/DF será dirigido por um Gestor Executivo, Sr. Guilherme Nery de Fonseca Coelho, mat. Nº 174.824-6. § 1º Compete ao Gestor Executivo: I - coordenar e supervisionar as atividades do AVANÇA/DF; II - estabelecer diretrizes, prioridades e metas de atuação; III - requisitar informações, documentos e relatórios necessários ao desempenho das competências do Escritório; IV - promover a articulação institucional com órgãos e entidades distritais, federais, organismos internacionais e instituições financiadoras; V - submeter à Governadora do Distrito Federal relatórios periódicos sobre o andamento das obras, projetos e ações de captação de recursos; VI - instituir Câmaras Técnicas Temáticas e designar seus coordenadores; VII - praticar os atos necessários ao funcionamento do AVANÇA/DF. Art. 6º Integram a Rede de Apoio Institucional do AVANÇA/DF: I - Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF; II - Casa Civil do Distrito Federal - Casa Civil; III - Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal - SEGOV; IV - Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC; V - Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal - SERINS; VI - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP; VII - Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - TERRACAP; VIII - Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF; IX - Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB; X - Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF; XI - Companhia Energética de Brasília - CEB; XII - Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB; XIII - Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU; XIV - Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal Brasília Ambiental; XV - Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF; XVI - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH. § 1º Os titulares dos órgãos e entidades referidos neste artigo indicarão seus pontos focais para interlocução permanente com o AVANÇA/DF. § 2º Os órgãos e entidades deverão encaminhar ao AVANÇA/DF, no prazo a ser estipulado em processo eletrônico específico, a indicação de seus pontos focais. § 3º Poderão ser convidados a participar das reuniões do AVANÇA/DF representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública, especialistas, instituições financeiras e demais agentes públicos ou privados cuja colaboração seja considerada relevante para o cumprimento de suas finalidades. Art. 7º O AVANÇA/DF contará com uma Secretaria Executiva, vinculada ao Gestor Executivo, responsável pelo suporte técnico, administrativo e operacional necessário ao desempenho de suas atividades. § 1º Compete à Secretaria Executiva: I - organizar reuniões, agendas e eventos institucionais; II - consolidar informações, dados e indicadores encaminhados pelos órgãos e entidades parceiras; III - elaborar atas, relatórios, estudos, painéis de monitoramento e documentos técnicos; IV - acompanhar o cumprimento das determinações e encaminhamentos definidos pelo Gestor Executivo; V - prestar apoio às Câmaras Técnicas Temáticas; VI - promover a gestão documental e administrativa do Escritório; VII - exercer outras atividades necessárias ao funcionamento do AVANÇA/DF. § 2º A composição da Secretaria Executiva e a indicação do respectivo responsável, será realizada pelo Gestor Executivo. Art. 8º O AVANÇA/DF poderá instituir grupos técnicos de trabalho para análise de temas específicos relacionados às suas competências. Art. 9º A participação no AVANÇA/DF será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, vedada a percepção de qualquer espécie de remuneração, gratificação, jeton, verba de representação ou vantagem pecuniária em razão do exercício das atividades nele desempenhadas. Art. 10. A criação e o funcionamento do AVANÇA/DF não implicarão aumento de despesa nem gerarão impacto orçamentário-financeiro para o Distrito Federal, sendo suas atividades executadas com os recursos humanos, materiais e institucionais já disponíveis nos órgãos e entidades que o integram. Art. 11. Os casos omissos serão dirimidos pelo Gestor Executivo do AVANÇA/DF. Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de junho de 2026. 137º da República e 67º de Brasília CELINA LEÃO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 4 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 DECRETO Nº 48.746, DE 11 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional de Sobradinho do Distrito Federal, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 0013400001099/2026-43, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional de Sobradinho do Distrito Federal. Art. 2º Ficam remanejados os Cargos a seguir especificados e mantidos os atuais ocupantes: I - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00002007, de Assessor, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, para o Gabinete; II - 01 Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 07600144, de Assessor Técnico, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, para a Gerência de Pessoas, da Coordenação de Administração Geral; III - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 07600110, de Assessor, da Gerência de Cultura, Esporte e Lazer, da Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento, para a Gerência de Desenvolvimento Econômico, da Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial, da Coordenação de Desenvolvimento; e IV - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 07600155, de Assessor, da Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial, da Coordenação de Desenvolvimento, para a Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de junho de 2026. 137º da República e 67º de Brasília CELINA LEÃO DECRETO Nº 48.747, DE 11 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Gama do Distrito Federal, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 0013100001381/2026-13, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional do Gama do Distrito Federal. Art. 2º Ficam remanejados os Cargos abaixo especificados, mantidos os seus atuais ocupantes: I - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 07300097, de Assessor Técnico, do Gabinete, para a Diretoria de Obras, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção; II - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 07300112, de Assessor Técnico, do Gabinete, para a Junta do Serviço Militar, do Gabinete; III - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 07300132, de Assessor Técnico, do Gabinete, para a Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção; IV - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 07300155, de Assessor, da Coordenação de Administração Geral, para o Gabinete; V - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 07300094, de Assessor Técnico, da Coordenação de Administração Geral, para a Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral; VI - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 07300098, de Assessor Técnico, da Coordenação de Administração Geral, para a Assessoria Técnica, do Gabinete; VII - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 07300114, de Assessor Técnico, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, para a Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral; VIII - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 07300130, de Assessor Técnico, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, para a Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial, da Coordenação de Desenvolvimento; e IX - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 07300131, de Assessor Técnico, da Coordenação de Desenvolvimento, para o Gabinete. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de junho de 2026. 137º da República e 67º de Brasília CELINA LEÃO DECRETO Nº 48.748, DE 11 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal, da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAP/DF, da Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal, e do Gabinete da Vice-Governadoria, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 0405100000212/2026-16, DECRETA: Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal, da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAP/DF, da Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal, e do Gabinete da Vice-Governadoria. Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020. Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal e da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal- FAP/DF, os Cargos relacionados no Anexo II. Art. 4º Fica criada a Secretaria Executiva de Tecnologia na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal, vinculada diretamente ao Secretário de Estado. Art. 5º Fica extinta a Assessoria Técnica, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. Art. 6º Ficam remanejados os Cargos a seguir especificados e mantidos os atuais ocupantes: I - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 06000043, de Assessor Especial, da Assessoria Técnica, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal, para o Gabinete; II - 02 Cargos em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 06000045 e 06000046, de Assessor, da Assessoria Técnica, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal, para o Gabinete; e III - 02 Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-02, SIGRH 06000002 e 06000003, de Assessor Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal, para a Secretaria Executiva de Tecnologia. Art. 7º Competem aos Órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de junho de 2026. 137º da República e 67º de Brasília CELINA LEÃO ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 48.748, de 11 de junho de 2026) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/ CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNANÇA DIGITAL E INTEGRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Chefe de Gabinete, CNE-01, 01 (SIGRH 06000001); Assessor Especial, CPE-06, 01 (SIGRH 06000041) - ASSESSORIA TÉCNICA - Chefe, CPE-03, 01 (SIGRH 06000042) - SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E REDE CORPORATIVA - Assessor, CC-07, 01 (SIGRH 06000146); Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 06000149) - FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL - FAP/DF - SUPERINTENDÊNCIA DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 19000093) - DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - GERÊNCIA DE INFORMÁTICA - Assessor, CC-07, 01 (SIGRH 01601621) - GABINETE DA VICE-GOVERNADORIA - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Especial, CPE-06, 01 (SIGRH 10001864). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 48.748, de 11 de junho de 2026) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNANÇA DIGITAL E INTEGRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA - Secretário Executivo, CNE-01, 01; Assessor Especial, CPE-06, 01 - GABINETE - Chefe de Gabinete, CPE-03, 01 - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Assessor Especial, CNE-06, 01 - SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E REDE CORPORATIVA - Assessor, CC-08, 02 - FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL FAP/DF - SUPERINTENDÊNCIA DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Assessor, CC-07, 01. DECRETO Nº 48.749, DE 11 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 0401800001048/2026-16, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 5 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020. Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II. Art. 4º Fica remanejado o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 01400178, de Assessor Especial, da Secretaria Executiva de Gestão Estratégica, para a Assessoria de Acompanhamento de Projetos Estratégicos, da Secretaria Executiva de Gestão Estratégica, mantido o atual ocupante. Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de junho de 2026. 137º da República e 67º de Brasília CELINA LEÃO ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 48.749, de 11 de junho de 2026) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/ CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CPE-04, 02 (SIGRH 01400347 e 01400534) - UNIDADE DE MOBILIZAÇÃO - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 01400701) - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ESTRATÉGICA - ASSESSORIA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS - Chefe, CNE-05, 01 (SIGRH 01400574); Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH B0001863) - SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES - SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES NAS CIDADES - Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 01400651). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 48.749, de 11 de junho de 2026) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - UNIDADE DE PROJETOS ESPECIAIS - Assessor, CC-08, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ESTRATÉGICA - Assessor Especial, CPE-02, 01 - ASSESSORIA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS - Chefe, CNE-04, 01; Assessor Especial, CNE-05, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor, CC-05, 01. DECRETO Nº 48.750, DE 11 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 0005000007568/2026-12, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. Art. 2º Ficam extintas as unidades a seguir relacionadas: I - Assessoria Especial de Integração, do Gabinete; II - Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos, do Gabinete; III - Diretoria de Gestão Estratégica, da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos, do Gabinete; IV - Diretoria de Projetos, da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos, do Gabinete; V - Núcleo de Ensino Presencial, da Gerência de Ensino, da Coordenação de Ensino, da Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada. Art. 3º Ficam criadas as unidades a seguir relacionadas: I - Unidade de Governança do Fundo de Segurança Pública, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada; II - Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada; III - Assessoria de Governança, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada. Art. 4º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020. Art. 5º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II. Art. 6º Ficam remanejados os Cargos abaixo relacionados, mantidos os atuais ocupantes: I - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 00103880, de Assessor Especial, do Gabinete, para a Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública; II - 01 Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, SIGRH 00104197, de Assessor Especial, do Gabinete, para a Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública; III - 01 Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 00000787, de Assessor, da Assessoria Especial, do Gabinete, para a Assessoria Executiva de Segurança Pública, da Secretaria Executiva de Segurança Pública; IV - 01 Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 00104186, de Assessor, da Assessoria Especial, do Gabinete, para a Secretaria Executiva de Relações Institucionais; V - 01 Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-07, SIGRH 00103682, de Assessor, da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos, para a Unidade de Governança do Fundo de Segurança Pública, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada; VI - 01 Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-07, SIGRH 00103744, de Assessor, da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos, para a Assessoria de Governança, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada; VII - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00102788, de Assessor, da Diretoria de Projetos, da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos, para a Assessoria de Governança, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada; VIII - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 00103665, de Assessor, da Assessoria Executiva de Gestão Integrada, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada, para a Assessoria de Gestão Documental e Administrativa, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada; IX - 01 Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-08, SIGRH 00104403, de Assessor Especial, da Assessoria Executiva Institucional, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública, para a Assessoria de Comunicação, da Secretaria Executiva de Relações Institucionais; X - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00104404, de Assessor, da Assessoria Executiva Institucional, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública, para a Assessoria de Comunicação, da Secretaria Executiva de Relações Institucionais; XI - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 00104402, de Assessor Especial, da Assessoria Executiva Institucional, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública, para a Assessoria Executiva de Segurança Pública, da Secretaria Executiva de Segurança Pública; XII - 01 Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 00104070, de Assessor, da Coordenação de Proteção à Mulher, da Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública, para a Assessoria Executiva Institucional, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública. XIII - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 00104185, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Operações Integradas, para a Secretaria Executiva de Segurança Pública; XIV - 01 Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 00103973, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Operações Integradas, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública; XV - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 00104184, de Assessor Especial, do Gabinete, para Assessoria Especial, do Gabinete; XVI - 01 Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-08, SIGRH 00000738, de Assessor Especial, Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos, do Gabinete, para Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada. Art. 7º Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de junho de 2026. 137º da República e 67º de Brasília CELINA LEÃO ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 4º, do Decreto nº 48.750, de 11 de junho de 2026) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/ CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - AJUDÂNCIA DE ORDENS - Chefe, CPE-07, 01 (SIGRH 00104358); Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 00102741) - ASSESSORIA ESPECIAL - Chefe, CPE-02, 01 (SIGRH 00104251); Assessor Técnico, CPC-03, 01 (SIGRH 00104360) - ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PROJETOS - Chefe, CPE- 04, 01 (SIGRH 00103964) - DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA - Diretor, CPE- 07, 01 (SIGRH 00102785) - DIRETORIA DE PROJETOS - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 00102787) - ASSESSORIA ESPECIAL DE INTEGRAÇÃO - Chefe, CPE-04, 01 (SIGRH 00104099) - SUBSECRETARIA DE INTELIGÊNCIA - COORDENAÇÃO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 6 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 DE CONTRAINTELIGÊNCIA - GERÊNCIA DE OPERAÇÕES - Assessor Técnico, CPC04, 01 (SIGRH 00102966) - SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA PÚBLICA ASSESSORIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA PÚBLICA - Chefe, CNE-06, 01 (SIGRH 00104261) - SUBSECRETARIA DE ESCOLAS DE GESTÃO COMPARTILHADA Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 00104414) - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA - ASSESSORIA DE GESTÃO DOCUMENTAL E ADMINISTRATIVA - Chefe, CPE-08, 01 (SIGRH 00104267); Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 00001857) - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO, LICITAÇÕES E COMPRAS DIRETAS - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 00104400) - SUBSECRETARIA DE ENSINO E GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO DE ENSINO - GERÊNCIA DE ENSINO - NÚCLEO DE ENSINO PRESENCIAL - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 00103758) - COORDENAÇÃO DE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL - Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 00104289) SUBSECRETARIA DE MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA - Assessor Técnico, CPC-02, 01 (SIGRH 00104064) - SECRETARIA EXECUTIVA INSTITUCIONAL E DE POLÍTICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA - ASSESSORIA EXECUTIVA INSTITUCIONAL - Chefe, CNE-05, 01 (SIGRH 00104346) - SUBSECRETARIA DE PREVENÇÃO À CRIMINALIDADE - Assessor Especial, CPE-03, 01 (SIGRH 00104416) ASSESSORIA ESPECIAL - Chefe, CPE-07, 01 (SIGRH 00104336) - SECRETARIA EXECUTIVA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - CENTRO INTEGRADO DE TREINAMENTO DE ARMAMENTO E TIRO - Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 00103841). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 5º, do Decreto nº 48.750, de 11 de junho de 2026) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL GABINETE - AJUDÂNCIA DE ORDENS - Chefe, CNE-08, 01; Assessor Técnico, CPC04, 01 - ASSESSORIA ESPECIAL - Chefe, CPE-07, 01; Assessor Especial, CPE-08, 01 SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA PÚBLICA - Assessor Especial, CPE-04, 01 - ASSESSORIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA PÚBLICA - Chefe, CNE-05, 01 SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA - Assessor Especial, CNE-08, 01; Assessor, CC-07, 01 - ASSESSORIA DE GESTÃO DOCUMENTAL E ADMINISTRATIVA - Chefe, CPE-07, 01 - UNIDADE DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA - Chefe, CPE-04, 01; Assessor, CPC-06, 01 - ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PROJETOS - Chefe, CNE-07, 01 - ASSESSORIA DE GOVERNANÇA - Chefe, CPE-07, 01 - SUBSECRETARIA DE MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA - Assessor Técnico, CPC-03, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA INSTITUCIONAL E DE POLÍTICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA - Assessor Especial, CPE-02, 01 - ASSESSORIA EXECUTIVA INSTITUCIONAL - Chefe, CPE-07, 01 SUBSECRETARIA DE PREVENÇÃO À CRIMINALIDADE - ASSESSORIA ESPECIAL - Chefe, CPE-03, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - Assessor Especial, CNE-06, 01. DECRETO Nº 48.751, DE 11 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 0403900000924/2026-86, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal. Art. 2º Fica extinta a Assessoria Técnica, do Gabinete. Art. 3º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020. Art. 4º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II. Art. 5º A Assessoria de Biodiversidade e Proteção Ambiental e a Assessoria de Educação Ambiental e Cidadania ficam remanejadas da Secretaria Executiva para a Subsecretaria de Gestão Ambiental Territorial, atual estrutura administrativa, de Cargos e os atuais ocupantes. Art. 6º Fica remanejado o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 04300598, de Assessor, da Assessoria de Educação Ambiental e Cidadania da Secretaria Executiva, para a Secretaria Executiva, mantido o atual ocupante. Art. 7º Compete à Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de junho de 2026. 137º da República e 67º de Brasília CELINA LEÃO ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 48.751, de11 de junho de 2026) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/ CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA TÉCNICA - Chefe, CPE-03, 01 (SIGRH 04300724) - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DAS ÁGUAS E RESÍDUOS SÓLIDOS - COORDENAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - Assessor Especial, CPE-07, 01 (SIGRH 04300711). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 48.751, de 11 de junho de 2026) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA EXECUTIVA - Assessor Especial, CNE-02, 01. DECRETO Nº 48.752, DE 11 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Paranoá do Distrito Federal, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 0014000000786/2026-17, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional do Paranoá do Distrito Federal. Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020. Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Administração Regional do Paranoá do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II. Art. 4º Compete à Administração Regional do Paranoá do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de junho de 2026. 137º da República e 67º de Brasília CELINA LEÃO ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 48.752, de 11 de junho de 2026) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/ CÓDIGO - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARANOÁ DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 07800125) - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO - Chefe, CPE-07, 01 (SIGRH 07800123) - COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Coordenador, CPE-06, 01 (SIGRH 07800133) - COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO, OBRAS E MANUTENÇÃO - Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 07800091). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 48.752, de 11 de junho de 2026) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARANOÁ DO DISTRITO FEDERAL GABINETE - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO - Chefe, CNE-07, 01 COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Coordenador, CNE-06, 01 COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO, OBRAS E MANUTENÇÃO - Assessor, CC06, 01. DECRETO Nº 48.753, DE 11 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 0404400030415/2026-81, DECRETA: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 7 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. Art. 2º Fica extinta a Diretoria de Gestão de Orçamento de Desenvolvimento Econômico e Estatais e suas competências ficam remanejadas para a Coordenação de Mobilidade, Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico. Art. 3º O Cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020. Art. 4º Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal o Cargo relacionado no Anexo II. Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de junho de 2026. 137º da República e 67º de Brasília CELINA LEÃO ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 48.753, de 11 de junho de 2026) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/ CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO - SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO PÚBLICO - UNIDADE DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - COORDENAÇÃO DE MOBILIDADE, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - DIRETORIA DE GESTÃO DE ORÇAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E ESTATAIS - Diretor, CPE-07 (SIGRH 55005434). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 4º, do Decreto nº 48.753, de 11 de junho de 2026) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO - SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO PÚBLICO - UNIDADE DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - ASSESSORIA DE CONSOLIDAÇÃO Assessor Especial, CPE-07, 01. DECRETO Nº 48.754, DE 11 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Gabinete da Governadora, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, os incisos II e III do art. 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999; a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020; e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020; e tendo em vista o disposto no Processo SEI-GDF 00010-00000886/2026-00, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Gabinete da Governadora. Art. 2º Os Cargos relacionado no Anexo I ficam transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020. Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Gabinete da Governadora os Cargos relacionados no Anexo II. Art. 4º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020. Art. 5º Compete à Casa Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de junho de 2026. 137º da República e 67º de Brasília CELINA LEÃO ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 48.754, de 11 de junho de 2026) ÓRGÃO / UNIDADE ADMINISTRATIVA / CARGO / SÍMBOLO / QUANTIDADE / CÓDIGO - GABINETE DA GOVERNADORA - CONSULTORIA JURÍDICA - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 10002215) - CONSULTORIA JURÍDICA ADJUNTA E DE GESTÃO - SUBCONSULTORIA JURÍDICA E DE GESTÃO - ASSESSORIA ESPECIAL - Chefe, CNE-04, 01 (SIGRH 10002224) - ASSESSORIA DE ATOS JURÍDICOS - Chefe, CNE-04, 01 (SIGRH 10002222); Assessor Especial, CNE-06, 01 (SIGRH 10002223) - ASSESSORIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS - Chefe, CNE-04, 01 (SIGRH 10002218); Assessor Especial, CNE-06, 01 (SIGRH 10002219) ASSESSORIA DE ANÁLISE DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES - Chefe, CPE-04, 01 (SIGRH 10002220) - ASSESSORIA DE ASSUNTOS AMBIENTAIS - Chefe, CNE-04, 01 (SIGRH 10002221) - ASSESSORIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS E ATOS DE GESTÃO - Assessor Especial, CNE-06, 01 (SIGRH 10002217). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º do Decreto nº 48.754, de 11 de junho de 2026) ÓRGÃO / UNIDADE ADMINISTRATIVA / CARGO / SÍMBOLO / QUANTIDADE GABINETE DA GOVERNADORA - CONSULTORIA JURÍDICA - Assessor Especial, CNE-05, 01 - CONSULTORIA JURÍDICA ADJUNTA E DE GESTÃO SUBCONSULTORIA JURÍDICA E DE GESTÃO - ASSESSORIA DE ATOS JURÍDICOS - Chefe, CNE-03, 01; Assessor Especial, CNE-05, 01 - ASSESSORIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS - Chefe, CNE-03, 01; Assessor Especial, CNE-05, 01 ASSESSORIA DE ANÁLISE DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES - Chefe, CPE-03, 01 - ASSESSORIA DE ASSUNTOS AMBIENTAIS Chefe, CNE-03, 01 - ASSESSORIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS E ATOS DE GESTÃO - Assessor Especial, CNE-05, 01. DECRETO Nº 48.755, DE 11 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas do Gabinete da Vice-Governadoria e da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, DECRETA: Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas do Gabinete da Vice-Governadoria e da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. Art. 2º O Cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020. Art. 3º Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal o Cargo relacionado no Anexo II. Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de junho de 2026. 137º da República e 67º de Brasília CELINA LEÃO ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 48.755, de 11 de junho de 2026) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/ CÓDIGO - GABINETE DA VICE-GOVERNADORIA - ASSESSORIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS - Assessor Especial, CPE-05, 01 (SIGHR 10001785). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 48.755, de 11 de junho de 2026) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - ESCOLA DE GOVERNO - Assessor Especial, CPE-05, 01. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 8 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 DECRETO Nº 48.756, DE 11 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04001-00003824/2026-39, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas. Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020. Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas os Cargos relacionados no Anexo II. Art. 4º A Assessoria Atuarial, da Diretoria de Finanças, da Presidência, fica remanejada para a Presidência, mantidas as estruturas administrativas e de Cargos existentes e os atuais ocupantes. Art. 5º Em face das alterações deste Decreto, a estrutura administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas passa a ser a relacionada no Anexo III. Art. 6º Compete ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de junho de 2026. 137º da República e 67º de Brasília CELINA LEÃO ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 48.756, de 11 de junho de 2026) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - INAS - PRESIDÊNCIA - DIRETORIA DE PLANO DE SAÚDE - Assessor, CC-07, 01 (SIGRH 38000421) - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO - UNIDADE ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO DE MATERIAL, PATRIMÔNIO E LOGÍSTICA - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 38000355). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 48.756, de 11 de junho de 2026) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - INAS PRESIDÊNCIA - Assessor, CPC-06, 01 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO - UNIDADE ADMINISTRATIVA - COORDENAÇÃO DE MATERIAL, PATRIMÔNIO E LOGÍSTICA - Assessor, CC-08, 01. ANEXO III UNIDADES ADMINISTRATIVAS (Art. 5º, do Decreto nº 48.756, de 11 de junho de 2026) 1. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - INAS 1.1. PRESIDÊNCIA 1.1.1. ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA 1.1.2. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1.1.3. UNIDADE DE CONTROLE INTERNO 1.1.4. UNIDADE DE GOVERNANÇA, GESTÃO ESTRATÉGICA E INTEGRIDADE 1.1.5. OUVIDORIA 1.1.6. ASSESSORIA ATUARIAL DECRETO Nº 48.757, DE 11 DE JUNHO DE 2026 Abre crédito suplementar no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEIGDF 00197-00001458/2026-64, DECRETA: Art. 1º Fica aberto à Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II. Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do Anexo I. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de junho de 2026. 137º da República e 67º de Brasília CELINA LEÃO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 9 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 DECRETO Nº 48.758, DE 11 DE JUNHO DE 2026 Abre crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEIGDF 00195-00000346/2026-42, DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Jardim Botânico de Brasília crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II. Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação da dotação orçamentária constante do Anexo I. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de junho de 2026. 137º da República e 67º de Brasília CELINA LEÃO DECRETO Nº 48.759, DE 11 DE JUNHO DE 2026 Abre crédito suplementar no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEIGDF 00220-00005705/2026-01, DECRETA: Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer crédito suplementar no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II. Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação da dotação orçamentária constante do Anexo I. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de junho de 2026. 137º da República e 67º de Brasília CELINA LEÃO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 10 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 DECRETO Nº 48.760, DE 11 DE JUNHO DE 2026 Abre crédito suplementar no valor de R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEIGDF 04018-00001303/2026-12, DECRETA: Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II. Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do Anexo I. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de junho de 2026. 137º da República e 67º de Brasília CELINA LEÃO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 11 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 DECRETO Nº 48.761, DE 11 DE JUNHO DE 2026 Abre crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEIGDF 00133-00001030/2026-48, DECRETA: Art. 1º Fica aberto à Administração Regional de Brazlândia - RA IV - crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II. Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do Anexo I. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de junho de 2026. 137º da República e 67º de Brasília CELINA LEÃO DECRETO Nº 48.762, DE 11 DE JUNHO DE 2026 Abre crédito suplementar no valor de R$ 140.768,00 (cento e quarenta mil, setecentos e sessenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e IV, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00080-00002466/2023-56, 00080-00331169/2025-87 e 00080-00331122/2025-13, DECRETA: Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 140.768,00 (cento e quarenta mil, setecentos e sessenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV. Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de junho de 2026. 137º da República e 67º de Brasília CELINA LEÃO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 12 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 13 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 DECRETO Nº 48.763, DE 11 DE JUNHO DE 2026 Abre crédito suplementar no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEIGDF 04018-00000729/2026-59, DECRETA: Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II. Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação da dotação orçamentária constante do anexo I. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de junho de 2026. 137º da República e 67º de Brasília CELINA LEÃO DECRETO Nº 48.764, DE 11 DE JUNHO DE 2026 Abre crédito suplementar no valor de R$ 257.704,00 (duzentos e cinquenta e sete mil, setecentos e quatro reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEIGDF 00196-00000983/2026-91, DECRETA: Art. 1º Fica aberto à Fundação Jardim Zoológico de Brasília crédito suplementar no valor de R$ 257.704,00 (duzentos e cinquenta e sete mil, setecentos e quatro reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II. Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do Anexo I. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de junho de 2026. 137º da República e 67º de Brasília CELINA LEÃO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 14 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 DECRETO Nº 48.765, DE 11 DE JUNHO DE 2026 Abre crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEIGDF 00055-00042254/2026-25, DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Departamento de Trânsito crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II. Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação da dotação orçamentária constante do Anexo I. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de junho de 2026. 137º da República e 67º de Brasília CELINA LEÃO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 15 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 DECRETO Nº 48.766, DE 11 DE JUNHO DE 2026 Abre crédito suplementar no valor de R$ 590.319,00 (quinhentos e noventa mil e trezentos e dezenove reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEIGDF 00113-00012042/2026-72, DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 590.319,00 (quinhentos e noventa mil e trezentos e dezenove reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II. Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do Anexo I. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de junho de 2026. 137º da República e 67º de Brasília CELINA LEÃO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 16 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 DECRETO Nº 48.767, DE 11 DE JUNHO DE 2026 Abre crédito suplementar no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEIGDF 00002-00001860/2026-51, DECRETA: Art. 1º Fica aberto à Casa Civil do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II. Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de junho de 2026. 137º da República e 67º de Brasília CELINA LEÃO DECRETO Nº 48.768, DE 11 DE JUNHO DE 2026 Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.720.350,00 (um milhão, setecentos e vinte mil, trezentos e cinquenta reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, III e V, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00220-00004785/2026-70, DECRETA: Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado do Esporte e Lazer do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 1.720.350,00 (um milhão, setecentos e vinte mil, trezentos e cinquenta reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II. Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos: 806 - Transferência Especial da União - Emendas Individuais Impositivas. Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de junho de 2026. 137º da República e 67º de Brasília CELINA LEÃO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 17 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 DECRETO Nº 48.769, DE 11 DE JUNHO DE 2026 Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.062.001,00 (quatro milhões, sessenta e dois mil e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, "a", da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEIGDF 00080-00176694/2026-12, DECRETA: Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 4.062.001,00 (quatro milhões, sessenta e dois mil e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I. Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro da fonte de recursos: 806 - Transferência Especial da União - Emendas Individuais Impositivas. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de junho de 2026. 137º da República e 67º de Brasília CELINA LEÃO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 18 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 DECRETO Nº 48.770, DE 11 DE JUNHO DE 2026 Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.032.120,00 (cinco milhões, trinta e dois mil e cento e vinte reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00080-00368964/2024-40, 00080-00100859/2021-62, 00080-00199029/2018-89, 00080-00331122/2025-13, 00080-00331169/2025-87, 00080-00102321/2021-92 e 00080-00002466/202356, DECRETA: Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 5.032.120,00 (cinco milhões, trinta e dois mil e cento e vinte reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II. Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos: 177 - Transferência do FNDE, no Âmbito do SIMEC. Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de junho de 2026. 137º da República e 67º de Brasília CELINA LEÃO DECRETO Nº 48.771, DE 11 DE JUNHO DE 2026 Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.740.066,00 (oito milhões, setecentos e quarenta mil, sessenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEIGDF 00054-00087759/2026-47, DECRETA: Art. 1º Fica aberto à Polícia Militar do Distrito Federal crédito suplementar no valor de $ 8.740.066,00 (oito milhões, setecentos e quarenta mil, sessenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II. Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do Anexo I. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de junho de 2026. 137º da República e 67º de Brasília CELINA LEÃO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 19 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 DECRETO Nº 48.772, DE 11 DE JUNHO DE 2026 Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.663.487,00 (nove milhões, seiscentos e sessenta e três mil, quatrocentos e oitenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, "a", da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00080-00026638/2019-09, 00080-00160157/2026-42, 00080-00028962/2018-72 e 00080-00031855/2018-21, DECRETA: Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 9.663.487,00 (nove milhões, seiscentos e sessenta e três mil, quatrocentos e oitenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I. Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas e 377 - Transferências do FNDE, no âmbito do SIMEC. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de junho de 2026. 137º da República e 67º de Brasília CELINA LEÃO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 20 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 21 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 ERRATA No inciso I do artigo 6°, do Decreto nº 48.727, de 09 de junho de 2026, publicado no DODF nº 104, de 10 de junho de 2026, página 1, ONDE SE LÊ: "I - registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, na condição de estabelecimento integrante do Sistema Único de Saúde - SUS no âmbito do Distrito Federal;", LEIA-SE: "I - registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, no âmbito do Distrito Federal;" SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA PORTARIA Nº 411, DE 10 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 613 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 544, de 11 de julho de 2025, e tendo em vista a autorização contida no art. 9° da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00080-00102321/2021-92, 0008000199029/2018-89 e 00080-00100859/2021-62, resolve: Art. 1º Alterar o Quadro de Detalhamento de Despesa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 48.218, de 30 de janeiro de 2026, conforme Anexos I e II. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 414, DE 10 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 613 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 544, de 11 de julho de 2025, e tendo em vista a autorização contida no art. 9° da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e o que consta do Processo SEI-GDF 00110-00001105/2026-40, resolve: Art. 1º Alterar o Quadro de Detalhamento de Despesa da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 48.218, de 30 de janeiro de 2026, conforme Anexos I e II. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 22 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 11 de junho de 2026 Processo SEI nº 0410-003059/2016. Interessado: União Assistencial dos Servidores Públicos de Brasília (UDF), CNPJ nº 05.854.954/0001- 85. Assunto: Descredenciamento de Entidade Consignatária (Decreto nº 28.195, de 16 de agosto de 2007). DECLARO, com fundamento no art. 8º do Decreto nº 28.195, de 16 de agosto de 2007, o DESCREDENCIAMENTO da União Assistencial dos Servidores Públicos de Brasília (UDF), inscrita no CNPJ nº 05.854.954/0001- 85, na qualidade de Consignatária Facultativa, no âmbito do Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH), na modalidade Mensalidade. O prazo de 10 (dez) dias para interposição de recurso administrativo, contará da data de publicação deste ato, nos termos do art. 59 da Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, recepcionada no Distrito Federal pela Lei nº 2.834, de 7 de dezembro de 2001. Publique-se e encaminhe-se à Subsecretaria de Administração da Folha de Pagamento (SUAFP) para adoção das demais providências cabíveis. ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE COLEGIADO DE GESTÃO DELIBERAÇÃO Nº 21, DE 10 DE JUNHO DE 2026 O PLENÁRIO DO COLEGIADO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, instituído pela Resolução do Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF nº 35, de 11 de dezembro de 2007, republicada no DODF nº 107, de 5 de junho de 2008, página 12, alterada pelas Resoluções do CSDF nº 282, de 05 de maio de 2009, nº 338, de 16 de novembro de 2010, nº 364, de 13 de setembro de 2011 (resoluções estas renumeradas conforme Ordem de Serviço do CSDF nº 01, de 23 de março de 2012, publicada no DODF nº 79, de 20 de abril de 2012, páginas 46 a 49) e nº 384, de 27 de março de 2012, em sua 5ª Reunião Ordinária, realizada no dia 10 de junho de 2026, e: Considerando as disposições dos arts. 196 a 200 da Constituição Federal, especialmente aquelas que consagram os princípios da regionalização e da descentralização no âmbito do Sistema Único de Saúde; Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, em especial, as disposições relativas às CIBs e CIT, no planejamento, execução e suas deliberações; Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; Considerando a observância às decisões do Supremo Tribunal Federal que, no âmbito das emendas parlamentares, reforçam o importante papel das CIBs e CIT nos processos de planejamento, deliberação e execução articulada entre instâncias do SUS para ações de saúde regionalizadas e descentralizadas; Considerando a Portaria GM/MS nº 10.297, de 27 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2026; Considerando a Portaria GM/MS Nº 8.283, de 30 de setembro de 2025, que dispõe sobre as regras relativas a emendas de bancada estadual, de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2026; Considerando a Portaria GM/MS Nº 9.037, de 1º de dezembro de 2025, que dispõe sobre o uso dos recursos e estabelece procedimentos operacionais para o registro da produção assistencial e monitoramento de ações e serviços de saúde executados com recursos provenientes de parcela única e de emendas parlamentares para incremento do custeio da Atenção Especializada; Considerando a Portaria GM/MS n° 10.169 de 19 de janeiro de 2026, que estabelece procedimentos para a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas suplementares, destinadas ao custeio da Atenção Primária à Saúde e da Média e Alta Complexidade (MAC); Considerando Ofício MS/SE/GSB nº 2.433/2009, que informa o reconhecimento do Colegiado de Gestão da SES/DF CGSES/DF, pela Comissão Intergestores Tripartite CIT, como uma instância que cumprirá as atribuições e competências estabelecidas para as Comissões Intergestores Bipartite CIB, no tocante à operacionalização do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 598, de 23 de março de 2006, a qual define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartites CIB; resolve: Art. 1º Aprovar, por consenso, as propostas constantes do Anexo I, II, III e IV, cadastradas no sistema InvestSUS, vinculadas aos recursos oriundos de emendas individuais (RP6), de emendas de bancada (RP 7), de emendas de comissão (RP8) e de recursos de Programa do MS - Parcela Suplementar, destinadas ao financiamento de ações e serviços públicos de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), em observância aos critérios técnicos, operacionais e financeiros estabelecidos pelas Portaria GM/MS nº 10.297, de 27 de fevereiro de 2026, Portaria GM/MS Nº 8.283, de 30 de setembro de 2025, Portaria GM/MS Nº 9.037, DE 1º de dezembro de 2025 e Portaria GM/MS n° 10.169 de 19 de janeiro de 2026, por estarem condizentes com as disposições das Portarias e consonantes às necessidade e planejamento da gestão compartilhada do SUS. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR Presidente do Colegiado QT. UF MUNICÍPIO GESTÃO CNPJ Anexo I Propostas aprovadas para a ação de Estruturação de Unidades de Atenção Primária em Saúde: EMENDA AÇÃO PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA OBJETO ITEM UNIDADE DE SAÚDE 1 DF BRASÍLIA DISTRITAL 12116247000157 50410004 8581 12116247000126033 R$ 150.833,00 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE Esfigmomanômetro Infantil 164 UBS's Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 23 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 QT. UF MUNICÍPIO GESTÃO Anexo II Propostas aprovadas para a ação de Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde: CNPJ EMENDA AÇÃO PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA OBJETO ITEM UNIDADE DE SAÚDE 1 DF BRASÍLIA DISTRITAL 12116247000157 50410003 8535 12116247000126063 R$ 193.800,00 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE Ultrassom Oftalmológico / Ecógrafo Ocular HRAN e HRT QT. UF MUNICÍPIO GESTÃO CNPJ Anexo III Propostas aprovadas para a ação de Custeio de Unidades de Atenção Primária em Saúde: EMENDA AÇÃO PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA OBJETO Programa do MS - Parcela 1 DF BRASÍLIA DISTRITAL 12116247000157 2E89 63000730657202600 Suplementar - Portaria 10.169/2026 R$ 2.000.000,00 Aquisição de insumos odontológicos UNIDADE DE SAÚDE SES/DF SAIS/DASIS/GEO Programa do MS - Parcela 2 DF BRASÍLIA DISTRITAL 12116247000157 2E89 63000748428202600 Suplementar - Portaria 10.169/2026 R$ 2.000.000,00 Aquisição de medicamentos padronizados para a Atenção Primária, visando a melhoria da cadeia de suprimentos SES/DF TOTAL R$ 4.000.000,00 QT. UF MUNICÍPIO GESTÃO CNPJ Anexo IV Propostas aprovadas para a ação de Custeio de Unidades de Atenção Especializada em Saúde: EMENDA AÇÃO PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA OBJETO Programa do MS - Parcela 1 DF BRASÍLIA DISTRITAL 12116247000157 Suplementar - Portaria 10.169/2026 2E90 63000730181202600 R$ 3.000.000,00 Excedente de diárias de UTI e Medicina Nuclear UNIDADE DE SAÚDE HCB Programa do MS - Parcela 2 DF BRASÍLIA DISTRITAL 12116247000157 Suplementar - Portaria 10.169/2026 2E90 63000748378202600 R$ 3.000.000,00 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços médicos de pediatria SES/DF 3 DF BRASÍLIA DISTRITAL 12116247000157 42680008 2E90 36000780164202600 R$ 721.913,00 Prestação de serviços de manutenção predial para o Hospital Regional de Taguatinga - HRT HRT 4 DF BRASÍLIA DISTRITAL 12116247000157 42680008 2E90 36000780248202600 R$ 500.000,00 Prestação de Serviços de manutenção predial para o Hospital Regional da Asa Norte - HRAN HRAN 5 DF BRASÍLIA DISTRITAL 12116247000157 42680008 2E90 36000780280202600 R$ 500.000,00 Prestação de Serviços de manutenção predial para o Hospital Regional do Gama - HRG HRG 6 DF BRASÍLIA DISTRITAL 12116247000157 42680008 2E90 36000786096202600 R$ 500.000,00 Prestação de Serviços de manutenção predial para o Hospital Materno Infantil de Brasília - HMIB HMIB 7 DF BRASÍLIA DISTRITAL 12116247000157 42680008 2E90 36000786154202600 R$ 500.000,00 Prestação de serviços de manutenção predial corretiva no Hospital Regional de Ceilândia - HRC HRC 8 DF BRASÍLIA DISTRITAL 12116247000157 42680008 2E90 36000786236202600 R$ 500.000,00 Prestação de serviços de manutenção predial corretiva no Hospital Regional de Sobradinho - HRS HRS 9 DF BRASÍLIA DISTRITAL 12116247000157 42680008 2E90 36000786273202600 R$ 500.000,00 Prestação de serviços de manutenção predial corretiva no Hospital Regional de Planaltina - HRPL HRPL 10 DF BRASÍLIA DISTRITAL 12116247000157 42680008 2E90 36000786308202600 R$ 500.000,00 Prestação de serviços de manutenção predial corretiva no Hospital Regional do Guará - HRGu HRGu 11 DF BRASÍLIA DISTRITAL 12116247000157 42680008 2E90 36000786334202600 R$ 500.000,00 Prestação de serviços de manutenção predial corretiva no Hospital de Apoio de Brasília - HAB HAB 12 DF BRASÍLIA DISTRITAL 12116247000157 42680008 2E90 36000786375202600 R$ 500.000,00 Prestação de serviços de manutenção predial corretiva no Hospital São Vicente de Paulo - HSVP HSVP 13 DF BRASÍLIA DISTRITAL 12116247000157 60060002 2E90 36000799967202600 R$ 1.000.000,00 Prestação de serviços de manutenção predial corretiva no Hospital Regional de Samambaia - HRSAM HRSAM 14 DF BRASÍLIA DISTRITAL 12116247000157 60060002 2E90 36000800014202600 R$ 300.000,00 Prestação de serviços de manutenção predial corretiva no Hospital Regional do Guará - HRGu HRGu 15 DF BRASÍLIA DISTRITAL 12116247000157 60060002 2E90 36000800013202600 R$ 1.000.000,00 Prestação de serviços de manutenção predial para o Hospital Materno Infantil de Brasília - HMIB HMIB 16 DF BRASÍLIA DISTRITAL 12116247000157 60060002 2E90 36000800063202600 R$ 600.000,00 Prestação de serviços de manutenção predial para o Hospital Regional de Brazlândia - HRBz HRBz Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 24 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 17 DF BRASÍLIA DISTRITAL 12116247000157 60060002 2E90 36000800144202600 R$ 800.000,00 Prestação de serviços de manutenção predial corretiva no Hospital Regional de Sobradinho - HRS HRS 18 DF BRASÍLIA DISTRITAL 12116247000157 60060002 2E90 36000800142202600 R$ 1.000.000,00 Prestação de Serviços de manutenção predial para o Hospital Regional de Taguatinga - HRT HRT 19 DF BRASÍLIA DISTRITAL 12116247000157 60060002 2E90 36000800154202600 R$ 500.000,00 Prestação de serviços de manutenção predial corretiva no Hospital Regional de Planaltina - HRPL HRPL 20 DF BRASÍLIA DISTRITAL 12116247000157 60060002 2E90 36000800227202600 R$ 1.000.000,00 Prestação de serviços de manutenção predial corretiva no Hospital Regional da Região Leste (Paranoá) - HRL HRL 21 DF BRASÍLIA DISTRITAL 12116247000157 60060002 2E90 36000800166202600 R$ 1.000.000,00 Prestação de Serviços de manutenção predial para o Hospital Regional do Gama HRG HRG 22 DF BRASÍLIA DISTRITAL 12116247000157 41100006 2E90 36000800266202600 R$ 3.126.000,00 Contratação Assistencial Complementar - Prestação de Serviço de Cirurgia Oftalmológica SES/DF 23 DF BRASÍLIA DISTRITAL 12116247000157 60060002 2E90 36000801915202600 R$ 4.657.307,00 R$ 278.087,00 - Manutenção Predial - HRT, R$ 400.000 - Manutenção Predial - HRG, R$ 521 913,00 - Manutenção Predial - HRL , R$ 300.000 - Manutenção Predial - HMIB e R$ 3.157.307,00 - Contratação de empresa para Prestação de Serviços Médicos de Pediatria HRT HRG HRL HMIB SES/DF 24 DF BRASÍLIA DISTRITAL 12116247000157 60060002 2E90 36000802828202600 R$ 1.000.000,00 Contratação de empresa para alocação de técnicos de regulação médica (TARM's) SAMU 25 DF BRASÍLIA DISTRITAL 12116247000157 50410001 2E90 36000806993202600 R$ 1.100.000,00 Prestação de serviços de manutenção predial corretiva no Hospital Regional de Ceilândia - HRC HRC 26 DF BRASÍLIA DISTRITAL 12116247000157 50410001 2E90 36000809279202600 R$ 1.174.000,00 Prestação de serviços de manutenção predial corretiva no Hospital Regional de Ceilândia - HRC HRC 27 DF BRASÍLIA DISTRITAL 12116247000157 50410001 2E90 36000810021202600 R$ 1.323.490,00 Prestação de Serviços Cirúrgicos Ginecológicos Eletivos SES/DF 28 DF BRASÍLIA DISTRITAL 12116247000157 50410001 2E90 36000810256202600 R$ 1.413.119,00 Prestação de Serviços - Contratação regular de exames cardiológicos SES/DF 29 DF BRASÍLIA DISTRITAL 12116247000157 71080006 2E90 36000811241202600 R$ 27.290.382,00 Prestação de Serviços de Cirurgia Oftalmológica - R$ 8.187.115,00 e Custeio de Pessoal / Folha de Pagamento - R$ 19.103.267,00. SES/DF TOTAL R$ 59.506.211,00 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 25 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE INSTRUÇÃO Nº 12, DE 10 DE JUNHO DE 2026 Altera dispositivos na Instrução Nº 09, de 15 de maio de 2026, que dispõe sobre a concessão de Bolsas de Iniciação Científica a estudantes vinculados à Escola Superior de Ciências da Saúde e à Escola de Saúde Pública do Distrito Federal. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 9º da Lei nº 2.676/2001; o Decreto nº 26.128, de 19 de agosto de 2005; a Resolução CD/FEPECS nº 02, de 22 de novembro de 2023; a Resolução COEPE/ESPDF nº 002/2026, de 22 de maio de 2026; a Resolução ESCS/CoCG nº 002/2025, de 30 de junho de 2025; e, ainda, considerando a relevância do Programa de Iniciação Científica da Escola Superior de Ciências da Saúde (PIC/ESCS) e do Programa de Iniciação Científica, Inovação, Tecnologia e Extensão da Escola de Saúde Pública do Distrito Federal (PICITE/ESPDF), como instrumentos estratégicos de promoção da formação acadêmica, científica, tecnológica e técnico-profissional dos discentes, em consonância com o princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, previsto no art. 207 da Constituição Federal, bem como com as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 9.394/1996; conforme consta do Processo SEIGDF nº 00064-00002210/2026-53, resolve: Art. 1º Alterar os arts. 6º e 7º da Instrução 09, de 15 de maio de 2026, publicada no DODF nº 89, de 18 de maio de 2026, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º .................................................... I - se o orientador, por qualquer motivo, ficar impedido de continuar a orientação do estudante; ................................................................." (NR) "Art. 7º .................................................... Parágrafo único. A vedação à cumulação da Bolsa de Iniciação Científica da FEPECS com qualquer outra modalidade de remuneração, prevista no caput deste artigo, não se aplica aos estudantes dos cursos de ensino médio e técnico. No âmbito da ESCS, a referida vedação também não se aplica aos estudantes de graduação beneficiários do Programa Bolsa Permanência, nos termos do art. 18 da Instrução nº 04, de 1º de fevereiro de 2018. (NR). Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 510, DE 11 DE JUNHO DE 2026 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF n° 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, consoante o disposto no artigo 20, inciso III, alínea "b" do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, com fundamento no artigo 8º, inciso II, alínea "b", da Instrução Normativa n° 02, de 19 de outubro de 2021, da Controladoria Geral do Distrito Federal, c/c artigos 211, 212, inciso II, e 217, todos da Lei Complementar n° 840/2011, resolve: Art. 1º Instaurar o Processo Sindicante n° 00080-00213795/2026-73, visando à apuração de supostas irregularidades constantes no Processo n° 00080-00209025/2026-26. Art. 2º Designar a 6ª Comissão Especial destinada à apuração de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, instituída pela Portaria n° 247, de 24 de abril de 2026, publicada no DODF n° 75, de 27 de abril de 2026, p. 33, para conduzirem os trabalhos.. Art. 3º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA GADELHA MARQUES MEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 511, DE 11 DE JUNHO DE 2026 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF n° 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, consoante o disposto no artigo 20, inciso III, alínea "d" do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, com fundamento no artigo 8º, inciso II, alínea "b", da Instrução Normativa n° 02, de 19 de outubro de 2021, da Controladoria Geral do Distrito Federal, c/c artigos 211, 212, inciso II, e 217, todos da Lei Complementar n° 840/2011, resolve: Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar n° 00080-00212716/2026-15, visando à apuração de supostas irregularidades constantes e referenciadas no Processo n° 00080-00208872/2026-73 . Art. 2º Designar a 7ª Comissão Especial destinada à apuração de Processos Administrativos Disciplinares referentes aos programas de PDAF e PDDE, instituída pela Portaria n° 238, de 24 de abril de 2026, publicada no DODF n° 75, de 27 de abril de 2026, p. 32, para conduzir os trabalhos. Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA GADELHA MARQUES MEIRA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA CONSELHO DE EDUCAÇÃO INSTRUÇÃO Nº 167, DE 10 DE JUNHO DE 2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe confere o item III, do Artigo 3° do Regimento Interno da Fundação Hemocentro de Brasília, aprovado pelo Decreto nº 43.477, de 24 de junho de 2022, resolve: Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar, SEI nº0006300002830/2026-11, a fim de apurar os fatos constantes do processo SEI nº 0006300001913/2025-10. Art. 2º Designar os membros da 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar 2ª CPD, designada pela Instrução nº 50 de 20 de fevereiro de 2026, publicada no DODF nº 34, de 23 de fevereiro de 2026, para comporem a Comissão de que trata o item anterior. Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos. Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. OSNEI OKUMOTO SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 1.563, de 25 de novembro de 2024, e no Termo de Homologação do Parecer nº 306/2024, de 5 de novembro de 2024, do Conselho de Educação do Distrito Federal, publicados no DODF nº 225, em 26 de novembro de 2024, páginas 26 e 27 e 27 e 28, respectivamente, ONDE SE LÊ: "... CNPJ nº 24.010.855/001-61...", LEIA-SE: "... CNPJ nº 37.160.546/0001-10...". CORREGEDORIA ORDEM DE SERVIÇO N° 509, DE 11 DE JUNHO DE 2026 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF n° 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, c/c com o Art. 20, Inciso III, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e consoante o Art. 214, §2º, da Lei Complementar n° 840/2011, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo dos Processos Sindicantes 00080.00179370/2026-28 e 0080.00180215/2026-54, por 30 (trinta) dias, a contar de 29 de maio de 2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA GADELHA MARQUES MEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 94, DE 09 DE JUNHO DE 2026 A PRESIDENTE DO CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 49 do Anexo Único da Portaria nº 703/SEEDF, de 15 de julho de 2022, em vista do disposto nos artigos 267 e 268 da Resolução nº 2/2023 - CEDF e nos Processos 00080-00215838/2023-11 e 0008000169572/2024-08, resolve: Art. 1º Homologar a transferência de mantenedora da instituição educacional Centro Educacional da Criança de: Centro Educacional da Criança Ltda., inscrito no CNPJ sob o nº 02.429.049/0001-90, com sede na Quadra 29, Lotes 75, 77 e 97, Setor Leste Residencial, Gama, Brasília - Distrito Federal, para: MCEC Sociedade Educacional Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 53.415.289/0001-76, com sede na Quadra 29 Lotes 75, 77, 97 e 99, Setor Leste, Gama - Distrito Federal, CEP 72.460-290. Art. 2º Aprovar a mudança de endereço da instituição educacional Centro Educacional da Criança, mantida pela MCEC Sociedade Educacional Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 53.415.289/0001-76, de: Quadra 29, Lotes 75, 77 e 97, Setor Leste Residencial, Gama, Brasília - Distrito Federal, para: Quadra 29 Lotes 75, 77, 97 e 99, Setor Leste, Gama Distrito Federal, CEP 72.460-290. Art. 3º Reforçar a responsabilidade da mantenedora da instituição educacional de conservar atualizado o Certificado de Licenciamento, o qual deve estar exposto em local apropriado, para conhecimento da comunidade escolar, com todas as licenças concedidas pelos órgãos competentes. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ELIANA MOYSÉS MUSSI ORDEM DE SERVIÇO Nº 95, DE 09 DE JUNHO DE 2026 A PRESIDENTE DO CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 49 do Anexo Único da Portaria nº 703/SEEDF, de 15 de julho de 2022, em vista do disposto nos §6º do artigo 229 da Resolução nº 2/2023 - CEDF e no Processo 00080-00109983/2026-06, resolve: Art. 1º Declarar extinta, de ofício, a instituição educacional Escola e Brinquedoteca Incluir, localizada na QNN 21, Conjunto O, Casa 35, Ceilândia, Brasília/DF, mantida pela Escola e Brinquedoteca Incluir LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.366.532/0001-59, com sede no mesmo endereço da instituição educacional. Art. 2º Informar que não houve o recolhimento do acervo escolar, considerando que seus responsáveis, os quais se acham em lugar incerto e não sabido, não compareceram ao setor próprio da SEEDF para prestar esclarecimentos sobre a documentação escolar da instituição educacional. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ELIANA MOYSÉS MUSSI Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 26 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 ORDEM DE SERVIÇO Nº 96, DE 09 DE JUNHO DE 2026 A PRESIDENTE DO CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 49 do Anexo Único da Portaria nº 703/SEEDF, de 15 de julho de 2022, em vista do disposto nos artigos 267 e 268 da Resolução nº 2/2023 - CEDF e no Processo 00080.00010930/2025-40, resolve: Art. 1º Declarar extinta a instituição educacional Colégio Little Kids, localizada na SHIS AE, QI 15, Lote D, Lago Sul, Brasília-DF, mantida pelo Instituto de Educação LK Ltda., inscrito no CNPJ sob o nº 24.522.621/0001-01, com sede no mesmo endereço da instituição educacional. Art. 2º Determinar ao setor competente da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal a adoção das providências necessárias para a atualização dos dados formais da instituição educacional e de sua mantenedora no Cadastro das Instituições Educacionais Credenciadas do Distrito Federal (CIEC). Art. 3º Determinar ao setor competente da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal a adoção das providências necessárias para a localização, recolhimento, guarda e manutenção do acervo escolar. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ELIANA MOYSÉS MUSSI ORDEM DE SERVIÇO Nº 97, DE 09 DE JUNHO DE 2026 A PRESIDENTE DO CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 49 do Anexo Único da Portaria nº 703/SEEDF, de 15 de julho de 2022, em vista do disposto no artigo 273 da Resolução nº 2/2023 - CEDF e no Processo 00080-00102116/2022-16, resolve: Art. 1º Aprovar a mudança de endereço da instituição educacional Centro Educacional Meus Amiguinhos, mantido por Recanto Meus Amiguinhos Ltda., inscrito no CNPJ sob o nº 26.479.188/0001-96, de: Quadra 02, Conjunto D, Lote 52, Setor Residencial Leste, Planaltina, Brasília - Distrito Federal, para: Quadra 02, Conjunto A, Lote 53, Setor Residencial Leste, Planaltina, Brasília - Distrito Federal, Cep: 73.350-201. Art. 2º Homologar a mudança de endereço da mantenedora Recanto Meus Amiguinhos Ltda., CNPJ nº 26.479.188/0001-96, de: Quadra 02, Conjunto D, Lote 52, Setor Residencial Leste, Planaltina, Brasília - Distrito Federal, para Quadra 02, Conjunto A, Lote 53, Setor Residencial Leste, Planaltina, Brasília - Distrito Federal. Art. 3º Reforçar a responsabilidade da mantenedora da instituição educacional de conservar atualizado o Certificado de Licenciamento, o qual deve estar exposto em local apropriado, para conhecimento da comunidade escolar, com todas as licenças concedidas pelos órgãos competentes. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ELIANA MOYSÉS MUSSI ORDEM DE SERVIÇO Nº 98, DE 09 DE JUNHO DE 2025 A PRESIDENTE DO CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 49 do Anexo Único da Portaria nº 703/SEEDF, de 15 de julho de 2022, em vista do disposto nos artigos 267 e 268 da Resolução nº 2/2023 - CEDF e no Processo 00080-00098101/2026-61, resolve: Art. 1º Declarar extinta a instituição educacional Centro Educacional Galeno, localizado na QN 304 Conjunto 2 Lote 2, Samambaia, Brasília-DF, mantido pelo Centro Educacional Galeno Ltda., inscrito no CNPJ sob o nº 32.925.849/0001-62, com sede no mesmo endereço da instituição educacional. Art. 2º Determinar ao setor competente da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal a adoção das providências necessárias para a atualização dos dados formais da instituição educacional e de sua mantenedora no Cadastro das Instituições Educacionais Credenciadas do Distrito Federal (CIEC). Art. 3º Determinar ao setor competente da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal a adoção das providências necessárias para a localização, recolhimento, guarda e manutenção do acervo escolar. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ELIANA MOYSÉS MUSSI ORDEM DE SERVIÇO Nº 99, DE 09 DE JUNHO DE 2026 A PRESIDENTE DO CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 49 do Anexo Único da Portaria nº 703/SEEDF, de 15 de julho de 2022, em vista do disposto nos §6º do artigo 229 da Resolução nº 2/2023 - CEDF e no Processo 00080-00109977/2026-41, resolve: Art. 1º Declarar extinta, de ofício, a instituição educacional Escola 21, localizada no SGAS, Quadra 603, Conjunto D, Parte A, Brasília/DF, CEP 70200-630, mantida pelo Instituto de Educação Transformadora LTDA - ME, inscrito no CNPJ sob o nº 28.950.371/0001-53, com sede no mesmo endereço da instituição educacional. Art. 2º Informar que não houve o recolhimento do acervo escolar, considerando que seus responsáveis, os quais se acham em lugar incerto e não sabido, não compareceram ao setor próprio da SEEDF para prestar esclarecimentos sobre a documentação escolar da instituição educacional. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ELIANA MOYSÉS MUSSI ORDEM DE SERVIÇO Nº 100, DE 09 DE JUNHO DE 2026 A PRESIDENTE DO CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 49 do Anexo Único da Portaria nº 703/SEEDF, de 15 de julho de 2022, em vista do disposto nos §6º do artigo 229 da Resolução nº 2/2023 - CEDF e no Processo 00080-00112396/2026-96, resolve: Art. 1º Declarar extinta, de ofício, a instituição educacional Escola Flora Encantada, localizada no Condomínio Privê, Rua 2, Módulo 1, Casa 4B, Ceilândia, Brasília-DF, Cep.: 70.268-000, mantida por JR Creche e Educação Infantil Ltda.- ME, sem informação de inscrição no CNPJ, com sede no mesmo endereço da instituição educacional. Art. 2º Informar que não houve o recolhimento do acervo escolar, considerando que seus responsáveis, os quais se acham em lugar incerto e não sabido, não compareceram ao setor próprio da SEEDF para prestar esclarecimentos sobre a documentação escolar da instituição educacional. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ELIANA MOYSÉS MUSSI ORDEM DE SERVIÇO Nº 101, DE 09 DE JUNHO DE 2026 A PRESIDENTE DO CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 49 do Anexo Único da Portaria nº 703/SEEDF, de 15 de julho de 2022, em vista do disposto nos §6º do artigo 229 da Resolução nº 2/2023 - CEDF e no Processo 00080-00109981/2026-17, resolve: Art. 1º Declarar extinta, de ofício, a instituição educacional Escola Parque do Saber, localizada na QE 20, Conjunto M, Casa 15, Guará I, Brasília-DF, CEP 71.015-137, mantida pela Escola Parque do Saber Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.702.786/0001-40, com sede no mesmo endereço da instituição educacional. Art. 2º Informar que não houve o recolhimento do acervo escolar, considerando que seus responsáveis, os quais se acham em lugar incerto e não sabido, não compareceram ao setor próprio da SEEDF para prestar esclarecimentos sobre a documentação escolar da instituição educacional. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ELIANA MOYSÉS MUSSI SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL PORTARIA DE 10 DE JUNHO DE 2026 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que confere o artigo 18º da Lei Federal nº 7.289/84, atendendo as recomendações contidas na DECISÃO n° 4358/2019 TCDF, de 12 de dezembro de 2019, para publicação em DODF, resolve: Publicar o Resumo do Almanaque dos Quadros de Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, contendo os efetivos previstos, numerados, agregados, excedentes e claros, atualizado em 29 de maio de 2026. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 27 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL DIVISÃO DE PROMOÇÃO E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FOLHA DE RESUMO DO ALMANAQUE DE OFICIAIS RELAÇÃO DE OFICIAIS Quadro de Oficiais Policiais Militares Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde (Médicos) QOPM Previsto Numerado Agregado Excedente Claros Total QOPMSM Previsto Numerado Agregado Excedente CEL 39 38 7 0 1 45 CEL 2 2 0 0 TC 78 78 43 11 0 132 TC 6 6 0 0 MAJ 199 193 48 0 6 241 MAJ 16 16 0 0 CAP 261 131 9 0 130 140 CAP 34 17 1 0 1º TEN 195 194 2 0 1 196 1º TEN 17 0 0 0 2º TEN 195 84 1 0 111 85 2º TEN 25 25 0 0 Total 967 718 110 11 249 839 Total 100 66 1 0 Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde (Dentistas) Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde (Veterinários) QOPMSD Previsto Numerado Agregado Excedente Claros Total QOPMSV Previsto Numerado Agregado Excedente CEL 1 1 0 0 01 TC 1 1 0 0 TC 4 4 2 0 06 MAJ 1 1 0 0 MAJ 12 12 0 0 0 12 CAP 2 2 0 0 CAP 20 20 0 0 0 20 1º TEN 1 0 0 0 1º TEN 10 3 0 0 7 3 2º TEN 1 1 0 1 2º TEN 15 11 0 0 4 11 - -- - - Total 62 51 2 0 11 53 Total 6 5 0 1 Quadro de Oficiais Policiais Militares Capelães Quadro de Oficiais Policiais Militares de Administração QOPMC Previsto Numerado Agregado Excedente Claros Total QOPMA Previsto Numerado Agregado Excedente TC 1 1 0 0 01 MAJ 20 13 5 0 MAJ 1 0 0 0 10 CAP 70 47 6 0 CAP 1 0 0 0 1 0 1º TEN 131 29 4 0 1º TEN 1 0 0 0 1 0 2º TEN 132 126 12 0 2º TEN 1 0 0 0 10 - - - - - Total 5 1 0 0 41 Total 353 215 27 0 Quadro de Oficiais Policiais Militares Especialistas em Saúde Quadro de Oficiais Policiais Militares Especialistas em Manutenção de Motomecanização QOPMES Previsto Numerado Agregado Excedente Claros Total QOPMEM Previsto Numerado Agregado Excedente MAJ 2 1 0 0 11 CAP 2 0 0 0 CAP 4 0 0 0 4 0 1º TEN 1 1 0 0 1º TEN 10 1 0 0 9 1 2º TEN 2 0 0 0 2º TEN 12 0 0 0 12 0 - - - - - Total 28 2 0 0 26 2 Total 5 1 0 0 Quadro de Oficiais Policiais Militares Especialistas em Manutenção de Armamento Quadro de Oficiais Policiais Militares Especialistas em Manutenção de Comunicações QOPMEA Previsto Numerado Agregado Excedente Claros Total QOPMEC Previsto Numerado Agregado Excedente CAP 1 0 0 0 10 CAP 2 0 0 0 1º TEN 1 0 0 0 1 0 1º TEN 1 1 0 0 2º TEN 1 0 0 0 1 0 2º TEN 1 0 0 0 Total 3 0 0 0 30 Total 4 1 0 0 Quadro de Oficiais Policiais Militares Especialistas Assistentes Veterinários Quadro de Oficiais Policiais Militares Músicos QOPMEV Previsto Numerado Agregado Excedente Claros Total QOPMM Previsto Numerado Agregado Excedente CAP 1 0 0 0 10 MAJ 1 1 1 0 1º TEN 1 0 0 0 10 CAP 3 1 0 0 2º TEN 2 0 0 0 2 0 1º TEN 4 4 0 0 --- - - - - 2º TEN 4 4 00 Total 4 0 0 0 40 Total 12 10 1 0 Aspirantes Policiais Militares ASP PM Numerado Total Total 0 0 * atualizada em 29 de maio de 2026. *Portaria DGP de 1 de junho de 2026 (204620148) publicada no BRCG/PMDF nº 034, de 2 de junho de 2026. ROSIVAN CORREIA DE SOUZA - CEL QOPM Claros 0 0 0 17 17 0 34 Total 2 6 16 18 0 25 67 Claros 0 0 0 1 0 1 Total 1 1 2 0 2 6 Claros 7 23 102 6 - 138 Total 18 53 33 138 242 Claros 2 0 2 4 Total 0 1 0 1 Claros 2 0 1 3 Total 0 1 0 1 Claros 0 2 0 0 2 Total 2 1 4 4 11 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 28 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS DESPACHO DO CHEFE Em 02 de junho de 2026 Despacho - PMDF/DLF/ATJ. Referência 00054-00072106/2026-63. Interessada: Belfort Gerenciamento de Resíduos LTDA. Assunto: Processo Administrativo. Possível descumprimento contratual. Arquivamento. 1. Aprovo a Manifestação da Assessoria Técnico-Jurídica do DLF (204716100), adotando seus fundamentos como razão de decidir.; 2. Considerando o Relatório nº 7/2026 PMDF/DLF/DICC (203660423), que concluiu pela inexistência de infração contratual imputável à empresa Belfort Gerenciamento de Resíduos LTDA, bem como a ausência de elementos suficientes para justificar o prosseguimento do feito sancionador, determino o arquivamento do presente Processo Administrativo. 3. Antes do arquivamento, dê-se ciência à empresa interessada acerca da presente decisão. 4. Publique-se. ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA - CEL QOPM DESPACHO DO CHEFE Em 08 de junho 2026 Despacho - PMDF/DLF/ATJ. Referência: Processo nº 00054-00051984/2026-45. Assunto: Apuração de descumprimento contratual - Ausência de Certidão Fiscal. Interessados: PMDF x FORMAER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 10.952.204/0001-86. 1. Aprovo Parecer Técnico n.º 239/2026 - PMDF/DLF/ATJ (204863444), adotando seus fundamentos como razão de decidir. 2. Diante do exposto restou caracterizado o descumprimento contratual pela empresa FORMAER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME, CNPJ nº 10.952.204/0001-86, em razão da não apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa junto à Receita Federal, em afronta aos itens 11.1.6 e 11.1.30 do Contrato nº 31/2022-PMDF. 3. . Considerando, a natureza da infração, a ausência de demonstração de prejuízo material direto à Administração, a apresentação de defesa e a existência de providências administrativas informadas pela contratada para regularização da pendência fiscal, aplico a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa FORMAER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 10.952.204/0001-86, com fundamento na Cláusula Décima Terceira do Contrato nº 31/2022-PMDF, no art. 87, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, e no art. 2º, inciso I, do Decreto Distrital nº 26.851/2006. 4. Encaminhe-se o presente processo à ATJ/DLF para notificar a empresa da referida sanção.5. Publique-se. ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA - CEL QOPM DESPACHO DO CHEFE Em 09 de junho 2026 Despacho - PMDF/DLF/ATJ. Referência: Processo nº 00054-00179115/2024-12Assunto: Apuração de irregularidade contratual - manutenção de veículos - Contrato n.º 12/2021. 1. Concordo Parecer Técnico n.º 198 /2026 - PMDF/DLF/ATJ (202964070), cujos fundamentos adoto como razão de decidir. 2. Conheço do recurso e, no mérito, MANTENHO a decisão proferida no Despacho - PMDF/DLF/ATJ (196888825), de advertência à empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ nº 05.340.639/0001-30 por ter incorrido em irregularidade contratual. 3. A fim de resguardar o direito da impetrante ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa e para a apreciação do recurso hierárquico por autoridade superior, remeto os autos eletrônicos à senhora Comandante-Geral da Corporação para apreciação, conforme § 1º do art. 56 da Lei nº 9.784/1999 e inciso LV, art. 5º da CF. 4. À ATJ/DLF para encaminhar os autos a Exma. Sra. Comandante-Geral da Corporação para decisão. 5. Publique-se. ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA - CEL QOPM CORPO DE BOMBEIROS MILITAR SUBCOMANDO GERAL DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DIRETORIA DE SAÚDE DESPACHO DA DIRETORA Em 10 de junho de 2026 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal nº 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 19.068,00 (dezenove mil e sessenta e oito reais) em favor da empresa H2FISIO CENTRO DE EXCELÊNCIA EM REABILITAÇÃO LTDA- CNPJ- 10.636.592/0001-96, referente a prestação de serviço de saúde no exercício 2023, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00055589/2026-60, programa de trabalho 28.845.0903.00FM.0053, natureza da despesa 3.3.90-92. SUELI BOMFIM DE MATOS - Cel. QOBM/Comb. Ordenadora de Despesas DESPACHO DA DIRETORA Em 10 de junho de 2026 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal nº 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 5.992,08 (cinco mil e novecentos e noventa e dois reais e oito centavos) em favor da empresa COOPANEST-DF - COOPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL- CNPJ- 24.905.234/0001-46, referente a prestação de serviço de saúde no exercício 2024, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00058798/2026-65, programa de trabalho 28.845.0903.00FM.0053, natureza da despesa 3.3.90-92. SUELI BOMFIM DE MATOS - Cel. QOBM/Comb. Ordenadora de Despesas DESPACHO DA DIRETORA Em 10 de junho de 2026 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal nº 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 54.788,42 (cinquenta e quatro mil e setecentos e oitenta e oito reais e quarenta e dois centavos) em favor da empresa CETTRO - CENTRO DE TRATAMENTO ONCOLÓGICO LTDA- CNPJ- 00.520.237/0001-01, referente a prestação de serviço de saúde no exercício 2022, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00058718/2026-71, programa de trabalho 28.845.0903.00FM.0053, natureza da despesa 3.3.90-92. SUELI BOMFIM DE MATOS - Cel. QOBM/Comb. Ordenadora de Despesas DESPACHO DA DIRETORA Em 10 de junho de 2026 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal nº 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 352,00 (trezentos e cinquenta e dois reais) em favor da empresa FISIOCORE PILATES E MASSAGEM LTDA- CNPJ- 22.912.324/0001-39, referente a prestação de serviço de saúde no exercício 2024, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00055234/2026-71, programa de trabalho 28.845.0903.00FM.0053, natureza da despesa 3.3.90-92. SUELI BOMFIM DE MATOS - Cel. QOBM/Comb. Ordenadora de Despesas DESPACHO DA DIRETORA Em 10 de junho de 2026 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal nº 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 43.933,68 (quarenta e três mil e novecentos e trinta e três reais e sessenta e oito centavos) em favor da empresa HOME - HOSPITAL ORTOPÉDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA.- CNPJ- 37.108.388/0001-59, referente a prestação de serviço de saúde no exercício 2024, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00059646/2026-80, programa de trabalho 28.845.0903.00FM.0053, natureza da despesa 3.3.90-92. SUELI BOMFIM DE MATOS - Cel. QOBM/Comb. Ordenadora de Despesas DESPACHO DA DIRETORA Em 10 de junho de 2026 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal n.º 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF n.º 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 5.312,82 (cinco mil e trezentos e doze reais e oitenta e dois centavos) em favor da empresa HOSPITAL ANCHIETA CEILÂNDIA - SERVICOS HOSPITALARES YUGE S/A- CNPJ- 72.576.143/000157, referente a prestação de serviço de saúde no exercício 2024, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00061317/2026-07, programa de trabalho 28.845.0903.00FM.0053, natureza da despesa 3.3.90-92. SUELI BOMFIM DE MATOS Ordenadora de Despesas Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 29 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 DESPACHO DA DIRETORA Em 10 de junho de 2026 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal n.º 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF n.º 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 23.053,08 (vinte e três mil e cinquenta e três reais e oito centavos) em favor da empresa COOPANEST-DF - COOPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL- CNPJ- 24.905.234/0001-46, referente a prestação de serviço de saúde no exercício 2024, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00115496/2025-11, programa de trabalho 28.845.0903.00FM.0053, natureza da despesa 3.3.90-92. SUELI BOMFIM DE MATOS - Cel. QOBM/Comb. Ordenadora de Despesas DESPACHO DA DIRETORA Em 10 de junho de 2026 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal nº 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 1.820,00 (um mil oitocentos e vinte reais), em nome de SAMUEL VINICIUS VIEIRA PALA, referente a RESSARCIMENTOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, solicitados no sistema Inova, cujo fato gerador foi ocorrido no exercício de 2025, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00056843/2026-47 . SUELI BOMFIM DE MATOS - Cel. QOBM/Comb. Ordenadora de Despesas DESPACHO DA DIRETORA Em 10 de junho de 2026 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal nº 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 3.080,00 (três mil e oitenta reais) em favor da empresa H2FISIO CENTRO DE EXCELÊNCIA EM REABILITAÇÃO LTDA- CNPJ- 10.636.592/0001-96, referente a prestação de serviço de saúde no exercício 2024, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00055591/2026-39, programa de trabalho 28.845.0903.00FM.0053, natureza da despesa 3.3.90-92. SUELI BOMFIM DE MATOS - Cel. QOBM/Comb. Ordenadora de Despesas DESPACHO DA DIRETORA Em 10 de junho de 2026 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal nº 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais) em favor da empresa CENTROFÍSIO - CLÍNICA DE FISIOTERAPIA LTDA- CNPJ- 14.544.251/0001-41, referente a prestação de serviço de saúde no exercício 2023, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00057436/2026-57, programa de trabalho 28.845.0903.00FM.0053, natureza da despesa 3.3.90-92. SUELI BOMFIM DE MATOS - Cel. QOBM/Comb. Ordenadora de Despesas DESPACHO DA DIRETORA Em 10 de junho de 2026 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal nº 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 185,71 (cento e oitenta e cinco reais e setenta e um centavos) em favor da empresa IRB INSTITUTO DE RADIOISOTOPOS DE BRASÍLIA LTDA- CNPJ- 02.783.500/0001-72, referente a prestação de serviço de saúde no exercício 2023, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00054767/2026-35, programa de trabalho 28.845.0903.00FM.0053, natureza da despesa 3.3.90-92. SUELI BOMFIM DE MATOS - Cel. QOBM/Comb. Ordenadora de Despesas DESPACHO DA DIRETORA Em 10 de junho de 206 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal nº 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 4.145,74 (quatro mil e cento e quarenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) em favor da empresa HOME - HOSPITAL ORTOPÉDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA.- CNPJ- 37.108.388/0001-59, referente a prestação de serviço de saúde no exercício 2023, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00059629/2026-42, programa de trabalho 28.845.0903.00FM.0053, natureza da despesa 3.3.90-92. SUELI BOMFIM DE MATOS - Cel. QOBM/Comb. Ordenadora de Despesas DESPACHO DA DIRETORA Em 10 de junho de 206 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal nº 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) em favor da empresa MIRIAM STEIN - SERVIÇOS TERAPÊUTICOS LTDA- CNPJ- 22.834.384/0001-80, referente a prestação de serviço de saúde no exercício 2024, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00050269/2026-13, programa de trabalho 28.845.0903.00FM.0053, natureza da despesa 3.3.90-92. SUELI BOMFIM DE MATOS - Cel. QOBM/Comb. Ordenadora de Despesas POLÍCIA CIVIL PORTARIA Nº 349, DE 09 DE JUNHO DE 2026 (*) Dispõe sobre os cursos de aperfeiçoamento para fins de progressão funcional das carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal. O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 4º, inciso I, do Decreto nº 10.573, de 14 de dezembro de 2020, e no artigo 5º, inciso I, do Decreto Distrital nº 42.940, de 24 de janeiro de 2022, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º As regras para o planejamento e execução dos cursos de aperfeiçoamento para fins de progressão funcional das carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal obedecerão ao disposto nesta portaria, sem prejuízo dos demais normativos aplicáveis. Parágrafo único. O curso de aperfeiçoamento profissional tem como objetivo atender a requisito para progressão funcional dos servidores das carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal. Art. 2º Para os fins desta portaria, são consideradas as seguintes definições: I CAP: curso de aperfeiçoamento profissional a ser concluído pelos servidores da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) como requisito parcial para fins de progressão funcional; II interstício funcional: período de permanência na classe para fins de progressão, iniciando-se com a entrada em exercício ou com a publicação do decreto de progressão funcional; III ação de desenvolvimento: atividade classificada em trilhas temáticas que visa ao aperfeiçoamento de competências do servidor policial civil, englobando cursos e treinamentos oferecidos pela Escola Superior de Polícia Civil (ESPC); IV curso: ação de desenvolvimento com carga horária mínima de 20 (vinte) horas-aula; V treinamento: ação de desenvolvimento com carga horária inferior a 20 (vinte) horas-aula; VI calendário anual da ESPC: cronograma anual de atividades e ações de desenvolvimento da ESPC; VII ementário de ações de desenvolvimento: compilado de ementas das ações de desenvolvimento da ESPC, classificadas em trilhas temáticas. CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES COMUNS AOS CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO Seção I Disposições Gerais Art. 3º Os Cursos de Aperfeiçoamento Profissional CAP são realizados por meio da participação e aprovação do servidor policial civil em ações de desenvolvimento concluídas dentro do interstício funcional. § 1º A modalidade obrigatória consiste na participação e aprovação em ações de desenvolvimento indicadas pela ESPC, considerando o cargo, a classe e outros interesses educacionais relevantes ao contexto da PCDF. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 30 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 § 2º A modalidade optativa consiste na participação e aprovação em ações de desenvolvimento selecionadas pelo servidor, dentre aquelas ofertadas ou recomendadas pela ESPC, mediante publicação em boletim de serviço. Art. 4º A lista de ações de desenvolvimento na modalidade obrigatória será definida por ato da Escola Superior de Polícia Civil, publicado em boletim de serviço. §1º Quanto ao rol de obrigatórias, a ESPC poderá exigir o cumprimento de um número mínimo de cursos, bem como poderá definir cursos obrigatórios alternativos, cabendo ao servidor optar por quais irá cursar. § 2º No caso de o servidor cursar mais obrigatórias do que o mínimo exigido, as excedentes contabilizarão para a pontuação de cursos optativos. Art. 5º Para fins de aprovação nos Cursos de Aperfeiçoamento Profissional - CAP, as ações de desenvolvimento terão o seguinte valor: I 10 (dez) pontos por hora-aula, se realizada no formato presencial, telepresencial ou híbrido; II 08 (oito) pontos por hora-aula, se realizada no formato à distância. Art. 6º As ações de desenvolvimento são classificadas em 4 (quatro) trilhas temáticas: I trilha investigativa e de inteligência: ações de desenvolvimento relacionadas à atividade de apuração de infração penal e produção de conhecimento; II - trilha de polícia-técnica: ações de desenvolvimento relacionadas à temática de políciatécnica; III - trilha operacional: ações de desenvolvimento relacionadas às temáticas operacionais; IV - trilha de governança, gestão e liderança: ações de desenvolvimento relacionadas a atendimento, direitos humanos, educação policial, gestão de equipes e recursos materiais, desenvolvimento de liderança, métodos e técnicas de gestão policial, gestão de riscos, implementação e avaliação de políticas, diretrizes, metas e indicadores dos resultados necessários ao desempenho das ações da PCDF. Parágrafo único. A classificação das ações de desenvolvimento nas trilhas temáticas será definida no projeto pedagógico, com publicação no ementário de ações de desenvolvimento. Seção II Do Acompanhamento e Conclusão dos Cursos de Aperfeiçoamento Art. 7º As ações de desenvolvimento concluídas com aprovação dentro do interstício funcional serão contabilizadas para o respectivo CAP. Parágrafo único. O servidor estará automaticamente matriculado no respectivo CAP a partir da data da posse ou data de publicação do decreto de progressão funcional. Art. 8º O acompanhamento dos prazos e da pontuação, bem como a solicitação de matrícula em cursos e treinamentos, são de responsabilidade exclusiva dos servidores. Art. 9º No caso de conclusão de ação de desenvolvimento, prevista no rol de obrigatórias ou de optativas, em instituição diversa da PCDF, caberá ao servidor interessado, após atingir a pontuação necessária para progredir, solicitar à ESPC a contabilização dos pontos para fins de progressão funcional. §1º Para contabilização das ações de desenvolvimento concluídas em instituição diversa da PCDF, os servidores deverão juntar, em processo SEI específico, os respectivos certificados, além de quadro-resumo com os seguintes campos: a) nome da instituição; b) título da ação de desenvolvimento; c) modalidade da ação de desenvolvimento; d) data de conclusão; e) carga-horária; f) formato; g) pontuação correspondente; e h) número do "documento SEI" relativo ao certificado juntado. §2º A ESPC disponibilizará modelo de requerimento para contabilização de pontos para fins de progressão funcional. §3º A ESPC não apreciará pedidos de contabilização parcial de pontos. Art. 10. Confirmado o atingimento da pontuação, a ESPC promoverá publicação de ato no Boletim de Serviço, contendo o nome, cargo e matrícula do servidor, bem como o CAP concluído. Art. 11. A ESPC manterá lista atualizada de servidores que alcançaram a pontuação no interstício, contendo os dados funcionais do servidor e data de publicação do ato previsto no artigo anterior. Seção III Das ações de desenvolvimento promovidas por estabelecimento de ensino diverso Art. 12. Para fins de progressão funcional, a ESPC poderá recomendar ação de desenvolvimento promovida por estabelecimento de ensino diverso. §1º Somente as ações de desenvolvimento recomendadas poderão contabilizar para fins de progressão funcional, ressalvado o disposto no artigo 9º. §2º A lista de ações de desenvolvimento promovida por estabelecimento de ensino diverso recomendadas será publicada em boletim de serviço. CAPÍTULO III DOS CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL (CAP) Seção I Do Curso de Aperfeiçoamento Profissional 2 (CAP-2) Art. 13. O CAP-2 deverá ser concluído pelos servidores posicionados na 3ª Classe, como requisito parcial para fins de progressão funcional para a 2ª Classe. §1º Para o CAP-2, o servidor policial deverá alcançar, no mínimo, 1.800 (um mil e oitocentos) pontos, dentre as ações de desenvolvimento obrigatórias e optativas. §2º Para o CAP-2 serão unicamente contabilizadas as ações de desenvolvimento oferecidas pela ESPC, de acordo com o Calendário Anual, não se aplicando o rol de cursos recomendados oferecidos por estabelecimento de ensino diverso. Seção II Do Curso de Aperfeiçoamento Profissional 1 (CAP-1) Art. 14. O CAP-1 deverá ser concluído pelos servidores posicionados na 2ª Classe, como requisito parcial para fins de progressão funcional para a 1ª Classe. §1º Para o CAP-1, o servidor policial deverá alcançar, no mínimo, 2.400 (dois mil e quatrocentos) pontos, dentre as ações de desenvolvimento obrigatórias e optativas. §2º Para fins do CAP-1, fica vedada a contabilização de cursos de pós-graduação, exceto aqueles contratados ou oferecidos diretamente pela PCDF. §3º A contabilização de curso de pós-graduação referida no parágrafo anterior se aplica, unicamente, à substituição das ações de desenvolvimento optativas do CAP-1. Seção III Do Curso de Aperfeiçoamento Profissional Especial (CAP- Especial) Art. 15. O CAP-Especial deverá ser concluído pelos servidores posicionados na 1ª Classe, como requisito parcial para fins de progressão funcional para a Classe Especial. Parágrafo único. Para o CAP-Especial, o servidor policial deverá alcançar, no mínimo, 3.600 (três mil e seiscentos) pontos, dentre as ações de desenvolvimento obrigatórias e optativas. Art. 16. A pontuação optativa do CAP-Especial poderá ser substituída por um curso de pósgraduação, quando atendidos os seguintes requisitos: I - tenha sido ofertado pela ESPC, em parceria com instituição diversa, ou por instituição diversa credenciada no Ministério da Educação MEC ou nas Secretarias de Estado de Educação dos Estados ou do Distrito Federal; II tenha sido finalizado dentro do período de interstício para a progressão; III tenha alinhamento com os objetivos institucionais e áreas estratégicas, conforme o Plano Estratégico Institucional (PEI) e o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP); e IV tenha exigido a elaboração de Trabalho de Conclusão de Curso, Dissertação ou Tese. §1º No caso de pós-graduação lato sensu, a instituição de ensino diversa deverá possuir conceito institucional de mínimo 4,0 (quatro) no Cadastro e-MEC. §2º No caso de pós-graduação stricto sensu, a instituição de ensino diversa deverá possuir programa com nota mínima 3,0 (três) na avaliação da CAPES (Plataforma Sucupira). §3º Para fins de substituição da pontuação optativa, o servidor interessado deverá encaminhar requerimento geral para a ESPC, via processo SEI, instruído com certificado de conclusão ou diploma, histórico escolar e trabalho de conclusão de curso, dissertação ou tese apresentados, bem como outros documentos comprobatórios. §4º No caso de pós-graduação realizada no exterior, deverão ser providenciadas as traduções pertinentes, bem como observadas as regras de revalidação de diplomas do Ministério da Educação MEC. CAPÍTULO IV DAS PARCERIAS ENTRE A ESPC E DEMAIS UNIDADES DE DIREÇÃO SUPERIOR DA PCDF Art. 17. A ESPC poderá contabilizar, para fins de pontuação, ações de desenvolvimento realizadas diretamente por outras unidades de direção superior da PCDF, atendidos os seguintes requisitos: I a ação de desenvolvimento deve guardar relação com o Planejamento Estratégico Institucional (PEI) e com o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da Polícia Civil do Distrito Federal; II a ação de desenvolvimento não deve estar prevista no ementário ou calendário anual da ESPC; III existência de projeto de curso previamente elaborado e aprovado pela ESPC antes da realização da ação de desenvolvimento pela unidade de direção superior interessada; IV - ações de desenvolvimento com, no mínimo, 10 (dez) horas-aula, em caso de ações presenciais/híbridas, ou 20 (vinte) horas-aula, em caso de cursos a distância; V emissão de certificados pela ESPC; VI indicação de um servidor, pela unidade de direção superior interessada, para atuar como ponto focal durante a ação de desenvolvimento; VII eventual pagamento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) processado exclusivamente pela ESPC; VIII possibilidade de participação de servidores das demais unidades da PCDF, ressalvada exceção devidamente indicada e justificada no projeto pedagógico; e IX - coordenação técnica realizada por integrante do corpo de coordenadores da ESPC. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 18. É vedada a realização de atividades substitutivas às ações de desenvolvimento previstas nesta Portaria. Parágrafo único. No último ano do interstício, de forma excepcional e considerando as peculiaridades do caso concreto, o Diretor da ESPC poderá autorizar a realização de ação de desenvolvimento alternativa, quando, em decorrência de restrição médica ou suspensão de porte de arma de fogo, o servidor estiver impossibilitado de participar de ações de desenvolvimento na modalidade obrigatória. Art. 19. As ações de desenvolvimento da ESPC serão oferecidas, preferencialmente, no período matutino. Art. 20. Para fins de matrícula nas ações de desenvolvimento oferecidas pela ESPC, terão preferência os servidores que estiverem mais próximos do término do interstício da progressão funcional e aqueles obrigados em decorrência de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante a Corregedoria-Geral de Polícia Civil (CGP). Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 31 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 Art. 21. Os casos omissos serão decididos pela direção da Escola Superior de Polícia Civil (ESPC). Art. 22. Fica revogada a Portaria nº 270, de 26 de junho de 2024. Art. 23. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ WERICK DE CARVALHO ___________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 105, de 11 de junho de 2026, página 10. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO CONTROLADORIA SETORIAL DA JUSTIÇA RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 16, de 1.º de junho de 2026, publicada no DODF nº 100, de 02 de junho de 2026, ONDE SE LÊ: "...Reconduzir/prorrogar...", LEIA-SE: "...Reconduzir... ONDE SE LÊ: "...instaurada pela Portaria n. º 13, de 16 de abril de 2026, publicada no DODF n. º 71, sexta-feira, 17 de abril de 2026, páginas 47...", LEIA-SE: "...prorrogada pela Portaria n. 15, de 15 de maio de 2026, publicada n DODF n. 89, de 18 de maio de 2026...". PORTARIA Nº 139, DE 11 DE JUNHO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas nos arts. 211 e 217 da Lei Complementar 840/2011 c/c os incisos VIII e XL, do art. 100 do Decreto 27.784/2007, e diante do exposto no Memorando 61/2026 (205254128) pelo Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n.º 00055-00080541/2024-71, Portaria n.º 146, de 21/10/2024, resolve: Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, a contar do dia subsequente ao vencimento, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, nos termos do §1º, do art. 217 da Lei Complementar n.º 840/2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA COORDENAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL GERÊNCIA CORREICIONAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 112, DE 10 DE JUNHO DE 2026 O GERENTE CORREICIONAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 214, § 2º da Lei Complementar Distrital n.º 840/2011; e conforme Portaria nº 114, de 09 de abril de 2024, publicada no DODF Nº 69, de 11 de abril de 2024, pg. 6, resolve: Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, a contar de 18/06/2026, o prazo de tramitação da Sindicância nº 220250026/2025-SEAPE, (04026-00054621/2025-14), instituída pela Portaria nº 270 de 15/12/2025, publicada no DODF nº 240 de 19/12/2025, pág. 53, conforme justificativa (205262749). Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO JORGE BERTOLOTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 113, DE 10 DE JUNHO DE 2026 O GERENTE CORREICIONAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 214, § 2º da Lei Complementar Distrital n.º 840/2011; e conforme Portaria nº 114, de 09 de abril de 2024, publicada no DODF Nº 69, de 11 de abril de 2024, pg. 6, resolve: Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, a contar de 20/06/2026, o prazo de tramitação da Sindicância nº 220260020/2026-SEAPE, (04026-00021981/2026-11), instituída pela Portaria nº 103 de 15/05/2026, publicada no DODF nº 92, de 21/05/2026, pág. 85, conforme justificativa (205267743). Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO JORGE BERTOLOTO SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 504, DE 09 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 114, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, as delegadas pela Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, artigo 1º, incisos VII e XXII, resolve: Art. 1º Prorrogar por mais 180 (cento e oitenta) dias o Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 20, de 08 de janeiro de 2024, publicada no DODF nº 7, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024, com objetivo de realizar ações necessárias à criação e a otimização dos fluxos das atividades que são desenvolvidas na Diretoria de Serviço de Segurança, Transporte e Acompanhamento Externo (DISSTAE), da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIME SANTANA DE SOUSA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL PORTARIA Nº 191, DE 10 DE JUNHO DE 2026 Estabelece normas suplementares para o registro provisório da UNIDADE DE BENEFICIAMENTO DE OVOS E DERIVADOS DE PEQUENO PORTE E GRANJA AVÍCOLA DE PEQUENO PORTE no âmbito do Serviço de Inspeção Distrital - SID. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL, no uso da competência que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o art. 49, do Decreto nº 29.813, de 10 de dezembro de 2008, combinado com o art. 209, do Decreto nº 41.891, de 10 de março de 2021, e conforme instrução constante no processo nº 0007000001025/2024-55, e 00072-00000240/2026-44, resolve: DAS DEFINIÇÕES E DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Ficam estabelecidas, por meio deste ato, as normas suplementares para o registro provisório da unidade de beneficiamento de ovos e derivados de pequeno porte e granja avícola de pequeno porte, no âmbito do Serviço de Inspeção Distrital. Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, define-se: I - Granja avícola de pequeno porte: o estabelecimento destinado à produção, à ovoscopia, à classificação, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição de ovos oriundos, exclusivamente, de produção própria destinada à comercialização direta. II - Unidade de beneficiamento de ovos e derivados de pequeno porte: o estabelecimento destinado à produção, à recepção, à ovoscopia, à classificação, à industrialização, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição de ovos e derivados. DO REGISTRO PROVISÓRIO Art. 3º O registro provisório de estabelecimentos agroindustriais classificados como unidade de beneficiamento de ovos e derivados de pequeno porte e granja avícola de pequeno porte pela Diretoria de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e Animal DIPOVA, da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI-DF, obedecerá ao disposto na Lei nº 6.401/2019, no Decreto nº 41.891/2021, no Decreto n° 47.826/2025 e aos procedimentos estabelecidos nesta Portaria. Art. 4º O registro de que trata esta Portaria será requerido perante o Serviço de Inspeção Distrital, instruindo-se o processo com os seguintes documentos: I - requerimento dirigido ao titular da SEAGRI-DF, com a solicitação do registro e da inspeção pelo SID; II - coordenadas geográficas (latitude, longitude e altitude) do estabelecimento e registros fotográficos comprobatórios das instalações mínimas obrigatórias previstas no checklist de registro provisório (Anexo I); III - projeto de construção inicial do estabelecimento, contemplando as estruturas mínimas previstas nos Anexos I e II (Checklist e Planta, respectivamente) desta Portaria; IV - projeto de construção final do estabelecimento, contemplando as adequações listadas no inciso XI; V - memorial descritivo da construção e memorial econômico-sanitário do estabelecimento; VI - exame laboratorial de qualidade da água de abastecimento do estabelecimento; VII - certificado de conclusão de curso de Boas Práticas de Fabricação (BPF) realizado pelo responsável pela produção, com validade máxima de 12 (doze) meses; VIII - formulário de solicitação de análise de rótulo e croqui dos rótulos, de acordo com as normas estabelecidas pelo SID, dos produtos a serem comercializados pelo estabelecimento; IX - livro tipo ata, pautado e com folhas numeradas, com a finalidade de registrar oficialmente as notificações DIPOVA/Assistência técnica/Estabelecimento; X - Manual de Boas Práticas de Fabricação com modelos dos documentos de registros das atividades realizadas; XI - Termo de compromisso contendo as adequações estruturais necessárias com os respectivos prazos para implementação, assinado pelo produtor, conforme Anexo III. § 1º O projeto mencionado no inciso III deve ser composto por planta baixa de cada pavimento, com as dimensões estruturais das instalações, layout com a disposição de móveis e equipamentos, pontos de água e de esgoto e o fluxo de produtos e manipuladores. § 2º Quando referir-se ao projeto final, mencionado no inciso IV, deve constar legenda com diferenciação das estruturas existentes, a construir e a demolir. Art. 5º O registro provisório pode ser concedido após análise da documentação pelo SID. § 1º É realizada uma única análise da documentação apresentada pelo estabelecimento, com a emissão de Nota Técnica que deve ser utilizada pelo estabelecimento na confecção do termo de compromisso. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 32 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 § 2º Caso não seja identificada nenhuma inconformidade, o estabelecimento é considerado provisoriamente registrado. § 3º O registro provisório só será concedido após a construção do projeto inicial, e desde que esteja conforme com os Anexos I e II (Checklist e Planta, respectivamente) disponíveis no site da Secretaria de Estado da Agricultura: http://www.agricultura.df.gov.br. § 4º O registro dos produtos deve ser concomitante ao registro da agroindústria. § 5º O modelo do selo de inspeção a ser utilizado seguirá as determinações constantes na legislação vigente. § 6º Até o término do período de registro provisório, quando constatadas que todas as adequações solicitadas na Nota Técnica de aprovação da planta e no termo de compromisso foram atendidas, será concedido, após vistoria final, registro definitivo ao estabelecimento. § 7º A fim de auxiliar na correção de não conformidades que possam inviabilizar o registro permanente, serão realizadas inspeções conjuntas entre SEAGRI e EMATER no mínimo anualmente. § 8º A SEAGRI pode organizar capacitações para os produtores voltadas à resolução das principais não conformidades identificadas durante as inspeções. Art. 6º É permitida a prorrogação dos prazos do termo de compromisso, mediante justificativa e a critério do SID, por igual período desde que não ultrapasse os 24 (vinte e quatro) meses. Parágrafo único. O pedido de prorrogação dos prazos do termo de compromisso deverá ser solicitado antes de seu vencimento. Art. 7º O registro provisório pode ser requerido uma única vez e terá validade de até 24 (vinte e quatro) meses, sendo vedada sua prorrogação. Parágrafo único. É vedado qualquer artifício que possibilite a perpetuação da condição de registro provisório. Art. 8º A concessão do registro sanitário provisório pelo SID não isenta o responsável pelo estabelecimento de regularizar a sua atividade nos demais órgãos pertinentes. DO CANCELAMENTO Art. 9º Será cancelado o registro provisório do estabelecimento que interromper voluntariamente seu funcionamento pelo período de 12 (doze) meses. Art. 10. Caso se verifique o não cumprimento das adequações previstas no termo de compromisso, o registro provisório será cancelado. Art. 11. Cancelado o registro provisório, o estabelecimento fica obrigado a inutilizar, sob supervisão da autoridade sanitária, os rótulos e embalagens que contenham o selo de Inspeção Distrital. Art. 12. Nos casos em que houver cancelamento do registro provisório ao término do prazo de 24 (vinte e quatro) meses, caso o retorno à produção seja do interesse do estabelecimento, deve ser solicitado registro mediante critérios estabelecidos na Portaria SEAGRI-DF nº 22 de 2021 (estabelecimentos de pequeno porte), Decreto n° 41.891/2021 e Decreto n° 47.826/2025. Art. 13. Os estabelecimentos registrados provisoriamente estão sujeitos às sanções previstas nas legislações pertinentes ao seu registro. DAS OBRIGAÇÕES DOS ESTABELECIMENTOS Art. 14. Ao proprietário de estabelecimento compete: I - observar e fazer observar as exigências contidas na presente Portaria; II - cumprir e fazer cumprir as legislações de Defesa Agropecuária e os regulamentos técnicos relacionados às condições higiênico-sanitárias, de boas práticas agropecuárias e de fabricação de alimentos aprovados pelos órgãos oficiais federais e distritais competentes; III - fornecer aos órgãos de inspeção e defesa sanitária, sempre que solicitado, dados e informações sobre os serviços, as matérias-primas e as substâncias utilizadas, os processos produtivos, as práticas de fabricação e os registros de controle de qualidade, bem como sobre os lotes produzidos; IV - assegurar ao SID o livre acesso, em qualquer dia ou horário ao estabelecimento e colaborar com os trabalhos de inspeção, fiscalização e auditoria sanitária; V - acatar as determinações do SID quanto ao destino dos produtos condenados ou impróprios para o consumo na forma em que se apresentam; VI - promover ações corretivas sempre que sejam detectadas falhas no processo produtivo ou no produto; VII - comunicar ao SID em caso de suspensão, paralisação ou encerramento das atividades do estabelecimento por qualquer motivo; VIII - o estabelecimento de pequeno porte de ovos e derivados deve utilizar matériaprima proveniente de estabelecimento sob o controle sanitário oficial dos órgãos competentes, conforme legislação específica; IX - Nos casos em que não haja processamento diário, o estabelecimento deve apresentar cronograma de atividade. No caso de alterações no cronograma, o serviço de inspeção deve ser comunicado antecipadamente, no mínimo com 48 (quarenta e oito) horas prévias às atividades da agroindústria, salvo em casos fortuitos ou de força maior. Art. 15. Os resíduos provenientes do processo de produção devem ser armazenados de forma adequada até a sua devida destinação, evitando mau cheiro, contaminações cruzadas, infestações por pragas, dentre outras intercorrências. Parágrafo único. A destinação dos resíduos deve ser realizada de acordo com as normas ambientais vigentes. Art. 16. Os responsáveis pelos estabelecimentos devem manter registros auditáveis da recepção de matérias-primas e insumos, especificando procedência, quantidade e qualidade, controles do processo de fabricação, produtos fabricados, estoque, expedição e destino. Art. 17. É facultada a classificação de ovos quando a unidade de beneficiamento de ovos e derivados receber ovos já classificados. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 18. O proprietário do estabelecimento e seu responsável técnico ou responsável pela produção respondem legal e judicialmente pelas consequências à saúde pública e dano econômico ao consumidor no que diz respeito à higiene ou às práticas indevidas de processamento, embalagem, conservação e transporte. Art. 19. O cumprimento desta Portaria não isenta o estabelecimento de atender às demais exigências sanitárias previstas na legislação vigente. Art. 20. Os Anexos I, II e II (Checklist, Planta e Termo de Compromisso, respectivamente) estarão disponíveis no site da Secretaria de Estado da Agricultura: http://www.agricultura.df.gov.br. Art. 21. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL BORGES BUENO SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 10 de junho de 2026 PROCESSO: 00111-00002796/2026-71. INTERESSADA: Igreja Assembleia de Deus na Rocha, referente à área da instituição localizada na: "Chácara Cerâmica Marília n° 01, Ponte Alta de Baixo - Gama/DF". ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE TEMPLO RELIGIOSO/ ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. DETERMINO, com alicerce no despacho da Unidade Técnica de Apoio à Regularização Fundiária de Templos Religiosos, Entidades Sem Fins Lucrativos e de Assistência Social (DOC SEI nº 204619703), e com fulcro no inciso II, do §6º, do art. 3º da Portaria Conjunta nº 10, de 5 de abril de 2024, o SOBRESTAMENTO dos autos por até 30 (trinta) dias, a contar a data de publicação deste despacho. RAFAEL RODRIGUES MAZZARO DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 10 de junho de 2026 PROCESSO: 00390-00001564/2026-42. INTERESSADA: Ilê Axé São Miguel Arcanjo, referente à área da instituição localizada na: "SH Sol Nascente, Chácara 203, Conjunto B, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol Distrito Federal.". ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE TEMPLO RELIGIOSO/ ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. DETERMINO, com alicerce no despacho da Unidade Técnica de Apoio à Regularização Fundiária de Templos Religiosos, Entidades Sem Fins Lucrativos e de Assistência Social (DOC SEI nº204611462), e com fulcro no inciso II, do §6º, do art. 3º da Portaria Conjunta nº 10, de 5 de abril de 2024, o SOBRESTAMENTO dos autos por até 30 (trinta) dias, a contar a data de publicação deste despacho. RAFAEL RODRIGUES MAZZARO DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 10 de junho de 2026 PROCESSO: 00390-00007464/2017-39. INTERESSADA: IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS DA MISSÃO, referente à área da instituição localizada na: "Setor Habitacional Arniqueira, Colônia Agrícola Vereda Grande, Chácara Vitória n.º 45, Lote nº 63, na Região Administrativa de Arniqueira / DF.". ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE TEMPLO RELIGIOSO/ ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. DETERMINO, com alicerce no despacho da Unidade Técnica de Apoio à Regularização Fundiária de Templos Religiosos, Entidades Sem Fins Lucrativos e de Assistência Social (DOC SEI nº 204640196), e com fulcro no inciso II, do §6º, do art. 3º da Portaria Conjunta nº 10, de 5 de abril de 2024, o SOBRESTAMENTO dos autos por até 30 (trinta) dias, a contar a data de publicação deste despacho. RAFAEL RODRIGUES MAZZARO DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 10 de junho de 2026 PROCESSO: 04036-00000418/2025-91. INTERESSADA: Igreja Batista Sobrenatural, referente à área da instituição localizada na CL 307 Lote A1 SANTA MARIA - DF. ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE TEMPLO RELIGIOSO/ ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. DETERMINO, com alicerce no despacho da Unidade técnica de Apoio à Regularização Fundiária de Templos Religiosos, Entidades Sem Fins Lucrativos e de Assistência Social (203649308), e com fulcro no inciso II, do §6º, do art. 3º da Portaria Conjunta nº 10, de 5 de abril de 2024, o SOBRESTAMENTO dos autos por até 30 (trinta) dias, a contar a data de publicação deste despacho. RAFAEL RODRIGUES MAZZARO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 33 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 255, DE 30 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre inscrição junto ao Conselho de Assistência Social do Distrito Federal. O CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento nos artigos 3º e 9º da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, combinado com o art. 3º da Lei nº 997, de 29 de dezembro de 1995 e suas alterações, e ainda considerando o art. 56 da Resolução nº 71/2023 CAS/DF e suas alterações, conforme deliberado na 360ª Reunião Plenária Ordinária do CAS/DF, realizada no dia 30 de abril de 2026, resolve: Art. 1º Cancelar, parcialmente, a inscrição da ASSOCIAÇÃO BENÉFICA CRISTà PROMOTORA DO DESENVOLVIMENTO INTEGRAL - ABC PRODEIN, CNPJ nº 08.117.759/0001-60, referente as Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Jovens e Adultos, com fundamento no Nota Técnica nº 42, processo SEI nº 00431-00015987/2019-60. Art. 2º. O cancelamento é parcial, permanecendo a inscrição quanto às demais ofertas inscritas. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 241, de 30 de abril de 2026, que trata da mesma matéria. RAFAELLA DA CÂMARA LOBÃO BARROSO Presidente SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO PORTARIA Nº 89, DE 08 DE JUNHO DE 2026 Aprova o remembramento dos Lotes nºs 10, 20, 30, 40, 50, 60, 70, 80, 90, 100, 110, 120, 130, 140, 150, 160, 170, da Quadra 2, do Setor de Armazenagens e Abastecimento, localizados na Região Administrativa do SIA - RA XXIX. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, com fundamento na Lei Complementar nº 1.065, de 26 de fevereiro de 2026, na Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, na Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI-GDF nº 00390-00006426/2024-98, resolve: Art. 1º Aprovar o remembramento referente aos Lotes nºs 10, 20, 30, 40, 50, 60, 70, 80, 90, 100, 110, 120, 130, 140, 150, 160, 170, da Quadra 2, do Setor de Armazenagens e Abastecimento, localizados na Região Administrativa do SIA - RA XXIX, conforme o Projeto de Urbanismo de Remembramento - URB 186/2024, a Norma de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 186/2024 e o Memorial Descritivo - MDE 186/2024. Art. 2º O endereço resultante do remembramento dos lotes descritos no art. 1º desta portaria passa a ser Lote nº 10, da Quadra 2, do Setor de Armazenagens e Abastecimento (S.A.A), Região Administrativa do SIA - RA XXIX. Art. 3º As dimensões resultantes do remembramento, as novas confrontações e os parâmetros urbanísticos aplicáveis constam do Projeto de Urbanismo de Remembramento - URB 186/2024, do Memorial Descritivo - MDE 186/2024 e da Norma de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 186/2024. Art. 4º Autorizar a inclusão de Nota no Projeto SAA PR 1/1, e o respectivo registro no Processo SEI-GDF nº 00390-00009363/2025-11, com a seguinte redação: "Nota: Este projeto foi alterado pelo Projeto Urbanístico composto por: Planta de Urbanismo - URB 186/2024, Memorial Descritivo - MDE 186/2024 e Norma de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 186/2024, no que se refere ao remembramento dos Lotes nºs 10, 20, 30, 40, 50, 60, 70, 80, 90, 100, 110, 120, 130, 140, 150, 160, 170, da Quadra 2, do Setor de Armazenagens e Abastecimento (S.A.A), localizados na Região Administrativa do SIA - RA XXIX, conforme Processo SEI-GDF nº 0039000006426/2024-98." Art. 5º O registro cartorial do remembramento deverá ser acompanhado de averbação de cláusula resolutiva na matrícula resultante a respeito do cumprimento dos compromissos assumidos pelo proprietário nos Termos de Compromisso para Demolição de Edificações firmados, conforme o art. 77 da Lei Complementar n.º 1.027, de 28 de novembro de 2023. Art. 6º A baixa da cláusula resolutiva na matrícula do imóvel resultante do remembramento será condicionada à apresentação ao cartório de imóveis competente da respectiva carta de habite-se ou da comprovação da demolição, e deve ser realizada no prazo de até 5 anos a contar do registro cartorial da alteração do lote, passível de prorrogação por igual período mediante justificativa. Art. 7º Os documentos urbanísticos relacionados ao presente ato devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, nos termos determinados no art. 4º da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, e a inclusão do Formulário de Alteração de Projeto de Urbanismo no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - Sisduc deverá ser efetuada pela unidade responsável pelo arquivamento no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da entrada do documento de comprovação do registro imobiliário, quando for o caso, conforme determina o art. 5º da Portaria nº 87, de 27 de setembro de 2024, ambas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - Seduh. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA PORTARIA Nº 90, DE 08 DE JUNHO DE 2026 Aprova o remembramento dos Lotes nºs 04, 05 e 06, do Conjunto 02, da Quadra QS-7, do Setor Habitacional Riacho Fundo II, localizados na Região Administrativa do Riacho Fundo II RA XXI. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, com fundamento na Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, na Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019 e suas alterações, na Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI-GDF nº 00390-00009326/2025-02, resolve: Art. 1º Aprovar o remembramento referente aos Lotes nºs 04, 05 e 06, do Conjunto 02, da Quadra QS-7, do Setor Habitacional Riacho Fundo II, localizados na Região Administrativa do Riacho Fundo II RA XXI, conforme o Projeto de Urbanismo de Remembramento URB 014/2026, a Norma de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 014/2026 e o Memorial Descritivo - MDE 014/2026. Art. 2º O endereço resultante do remembramento dos lotes descritos no art. 1º desta portaria passa a ser Lote nº 04, do Conjunto 02, da Quadra QS-7, do Setor Habitacional Riacho Fundo II. Art. 3º As dimensões resultantes do remembramento, as novas confrontações e os parâmetros urbanísticos aplicáveis constam do Projeto de Urbanismo de Remembramento URB 014/2026, do Memorial Descritivo - MDE 014/2026 e da Norma de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 014/2026. Art. 4º Autorizar a inclusão de Nota no Projeto URB 009/2013, e o respectivo registro no Processo SEI-GDF nº 00390-00000677/2026-21, com a seguinte redação: "Nota: Este projeto foi alterado pelo Projeto Urbanístico composto por: Planta de Urbanismo - URB 014/2026, Norma de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 014/2026 e Memorial Descritivo - MDE 014/2026, no que se refere ao remembramento dos Lotes nºs 04, 05 e 06, do Conjunto 02, da Quadra QS-7, do Setor Habitacional Riacho Fundo II, conforme Processo SEI-GDF nº 00390-00009326/2025-02." Art. 5º Os documentos urbanísticos relacionados ao presente ato devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, nos termos determinados no art. 4º da Portaria n.º 95, de 21 de outubro de 2021, e a inclusão do Formulário de Alteração de Projeto de Urbanismo no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - Sisduc deverá ser efetuada pela unidade responsável pelo arquivamento no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da entrada do documento de comprovação do registro imobiliário, quando for o caso, conforme determina o art. 5º da Portaria n.º 87, de 27 de setembro de 2024, ambas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - Seduh. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA PORTARIA Nº 92, DE 09 DE JUNHO DE 2026 Prorroga o prazo da Portaria nº 58, de 13 de abril de 2026. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, concomitante com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, com fundamento nos artigos 211 e seguintes, em especial o §1º do art. 217, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, considerando o disposto no art. 3º da Portaria nº 58, de 13 de abril de 2026, e o que consta no Processo Sei nº 0039000002189/2026-58, resolve: Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de Procedimento Disciplinar - CEPD, instituída pela Portaria nº 58, de 13 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 70, de 16 de abril do corrente ano. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA SECRETARIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS ORDEM DE SERVIÇO Nº 73, DE 11 DE JUNHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DA CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 49, III, da Portaria n.º 227, de 11 de julho de 2022, bem como com base no Princípio da Publicidade disposto Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 34 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 no artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: REVOGAR A PEDIDO da LICENÇA PARA OBRA DE PROJETO SEM ALTERAÇÃO DE ÁREA 027/2026, emitida em 19 de maio de 2026, para o endereço: QS 401 CONJUNTO H NÚMERO 01 - SAMAMBAIA/DF, tendo por proprietário RESIDENCIAL PSAM 401H SPE LTDA, autores do projeto de arquitetura ANDRÉ PICOLLO CATELLI e LUIZ SÁVIO BARBOSA PEREIRA, processo n.º 0039000006212/2021-79, expedido por esta Central de Aprovação de Projetos, em atendimento à solicitação do autor do projeto de arquitetura, em conformidade com o disposto no artigo 53 da Lei n.º 6.138/2018. MARIANA ALVES DE PAULA ORDEM DE SERVIÇO Nº 74, DE 11 DE JUNHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DA CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 49, III, da Portaria nº 227, de 11 de julho de 2022, bem como com base no Princípio da Publicidade disposto no artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: REVOGAR A PEDIDO o ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO Nº 156/2026, emitido em 11 de fevereiro de 2026, para o endereço: SETOR HABITACIONAL ALTO DA BOA VISTA, QUADRA 106, CONJUNTO 01, NÚMERO 05, SOBRADINHO - DF, tendo por proprietários LUCIANO DE OLIVEIRA E NASCIMENTO e TANISLEILA ARAÚJO DE LIMA NASCIMENTO, autor do projeto de arquitetura e responsável técnico BRUNO WILSON GUIMARÃES DA SILVA CARMO, processo nº 0039000000375/2026-52, expedido por esta Central de Aprovação de Projetos, em atendimento à solicitação do autor do projeto de arquitetura, em conformidade com o disposto no artigo 53 da Lei nº 6.138/2018. MARIANA ALVES DE PAULA CONSELHO DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL E URBANO DO DISTRITO FEDERAL ATA DA 240ª REUNIÃO ORDINÁRIA Às nove horas e vinte e três minutos do vigésimo oitavo dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, no Auditório da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), localizado no 18º andar do Edifício Number One, SCN Quadra 1, Asa Norte, Brasília DF, foi iniciada a Ducentésima Quadragésima Reunião Ordinária do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan), pelo Secretário de Estado da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva, contando com a presença dos conselheiros relacionados ao final desta Ata, para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta a seguir transcrita: 1. Ordem do Dia. 1.1. Verificação do quórum. 1.2. Abertura dos trabalhos. 1.3. Posse dos membros representantes titulares da SEGOV, da SEMOB, da CACI e da Terracap; 1.4. Apreciação e aprovação da Ata da 239ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de abril de 2026; 1.5. Informes do Presidente. 2. Processos para Apreciação. 2.1. Processo n°: 04018-00000585/2026-31. Interessada: Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal (SEGOV). Assunto: Proposta de criação da Região Administrativa de 26 de Setembro. 2.2. Processo n°: 0401800000583/2026-41. Interessada: Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal (SEGOV). Assunto: Proposta de criação da Região Administrativa da Ponte Alta. 3. Processos para Deliberação. Processo n°:00390-00001101/2023-38. Interessado: Ros`Ellis Maior Moraes e Idalércio Dirceu Barbetta. Assunto: Parcelamento do solo urbano denominado Vila Colibri, localizado no Setor Habitacional Tororó, na Região Administrativa do Jardim Botânico (RA XXVII). Relatoria: Júnia Maria Bittencourt Alves de Lima (Unica/DF). 3.2. Processo n°: 0390-000111/2013. Interessado: Jane de Oliveira Felino Melo. Assunto: Parcelamento do solo urbano denominado Residencial Hibisco, localizado no Altiplano Leste, na Região Administrativa do Paranoá (RA VII). Relatoria: Ana de Paula Pinto Assis Fonseca (Ademi/DF). 4. Assuntos Gerais. 5. Encerramento. Iniciando os trabalhos pelo item 1.1. Verificação do quórum: Verificou-se como suficiente tanto para a instalação dos trabalhos quanto para deliberação. Imediatamente, passou-se ao item 1.2. Abertura dos trabalhos: O Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva, Secretário de Estado da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), declarou abertos os trabalhos relativos à 240ª Reunião Ordinária do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) cumprimentando e agradecendo a presença de todos. Imediatamente, passou-se ao item 1.3. Posse dos membros representantes titulares da SEGOV, da SEMOB, da CACI e da Terracap: O Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva anunciou a posse do Senhor Takane Kiyotsuka do Nascimento, representante titular da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal (SEGOV); do Senhor Raimundo Dias Irmão Júnior, representante titular da Casa Civil do Distrito Federal (CACI); e do Senhor Júlio César de Azevedo Reis, representante titular da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap). Seguiu-se ao Item 1.4. Apreciação e aprovação da Ata da 239ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de abril de 2026: Não havendo manifestações, a Ata da 239ª Reunião Ordinária foi considerada aprovada pela unanimidade dos presentes. 1.5. Informes do Presidente: O Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva informou aos membros, em especial aos representantes da sociedade civil, que o prazo para as inscrições no Chamamento Público destinado à composição dos segmentos que integrarão o Conplan no biênio 20272028 se encerraria no dia seguinte. Alertou para a necessidade de atenção à documentação exigida, destacando que a ausência de documentos obrigatórios poderia resultar na eliminação da candidatura. Na sequência, registrou agradecimento aos membros da Câmara Temática da LUOS pela participação nos debates referentes às propostas de alteração da LUOS nas Regiões Administrativas do Jardim Botânico, Taguatinga e Park Way, apreciadas em reunião realizada no dia anterior. Destacou a qualidade das discussões, o aprofundamento da análise técnica e a contribuição dos participantes para o aperfeiçoamento das propostas, ressaltando que os debates permitiram uma compreensão mais ampla das demandas apresentadas nas audiências públicas. Parabenizou, ainda, os conselheiros e representantes das entidades que participaram dos trabalhos. Por fim, antes do início da apreciação dos itens da pauta, informou que seriam analisadas propostas relacionadas à criação de duas novas Regiões Administrativas, referentes às áreas da 26 de Setembro e da Ponte Alta, cujos processos tiveram origem na Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal (SEGOV). Esclareceu que a apreciação da matéria pelo CONPLAN decorre da competência prevista no art. 315, inciso VII, do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), que atribui ao Conselho a função de "analisar e se manifestar sobre proposta de criação de novas regiões administrativas ou alteração de seus limites", ressaltando que as propostas seriam objeto de apreciação e manifestação do colegiado, não de deliberação. Isto posto, seguiu-se ao Item 2. Processos para Apreciação. 2.1. Processo n°: 04018-00000585/2026-31. Interessada: Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal (SEGOV). Assunto: Proposta de criação da Região Administrativa de 26 de Setembro. O Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva informou que a proposta de criação da Região Administrativa da 26 de Setembro tem como interessada a Segov, a qual solicitou à Seduh a realização da apresentação técnica da matéria. Em seguida, passou a palavra a Subsecretária de Planejamento e Gestão Territorial da Suplan/Seduh, Senhora Juliana Machado Coelho, para apresentação do tema. Em posse da palavra, a Senhora Juliana Machado Coelho iniciou explicando que a nova RA tinha por objetivo atender os propósitos relativos à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida, em consonância com o art. 10 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Informou que a RA estaria inserida na Zona Urbana de Ocupação Controlada II, de acordo com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), devendo priorizar a proteção ambiental, a preservação dos recursos hídricos e a manutenção do uso habitacional. Acrescentou que a RA incluiria parcialmente uma Área de Proteção de Manancial (APM) e uma Área de Conexão Sustentável (ACS). Mencionou a área do Setor Habitacional e a Área de Regularização de Interesse Específico (ARINE) 26 de Setembro e disse que a densidade demográfica seria baixa. Adiante, somou que a área até então pertencia à RA de Vicente Pires e apresentou as manifestações dos órgãos e concessionárias sobre a criação da RA, sendo todos favoráveis. Citou as pesquisas realizadas com relação ao perfil populacional e a audiência pública organizada para colher contribuições sobre a mudança, além de descrever as etapas burocráticas pela qual a demanda foi submetida. O Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva agradeceu a apresentação técnica e reforçou que o processo estava bem instruído. Contextualizou que a criação da RA não estava relacionada com a Regularização Fundiária Urbana (REURB) da região, que tinha começado em 26 de Setembro na mesma semana, mas que não seria deliberada na presente reunião. Ressaltou, entretanto, que a criação da Região Administrativa possui natureza distinta, voltada à descentralização administrativa e à ampliação da capacidade de prestação de serviços públicos à população local, não constituindo requisito nem condicionante para o processo de regularização fundiária, que seguirá seu trâmite próprio. Aberta a fase de manifestações, o Senhor Eleuzito da Silva Rezende, representante da Federação dos Inquilinos do Distrito Federal (FID/DF), demonstrou contentamento com a pauta e contou a sua história no 26 de Setembro. Então, o Senhor Mario Blanco Nunes Neto, representante da Prefeitura Comunitária dos Moradores da Colônia Agrícola Sucupira (Precomor), parabenizou o Governo do Distrito Federal (GDF) pela iniciativa de criação da RA e desejou a criação da RA Riacho Fundo 1, englobando as ARINES Sucupira, Kanegae e Alto Kanegae e as Áreas de Regularização de Interesse Social (ARIS) Granja Modelo e Placa das Mercedes. Depois, o Senhor Nilvan Vitorino de Abreu, representante da Associação dos Inquilinos do Setor QNQ e Zona Rural de Ceilândia (ASIQZEC), parabenizou as lideranças da região pela conquista e elogiou o GDF pelo encaminhamento. Isto posto, o Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva questionou se algum conselheiro era desfavorável à proposta de criação da RA 26 de Setembro, não havendo manifestações contrárias. Assim sendo, a proposta de criação da Região Administrativa de 26 de Setembro foi aprovada pela unanimidade dos conselheiros presentes, com 31 manifestações favoráveis. Ressaltou a dedicação da Governadora do Distrito Federal, Celina Leão, que, logo após assumir o cargo, reuniu-se com os representantes envolvidos e determinou que o processo fosse conduzido com a maior celeridade possível. Informou que, na ocasião, foi destacada a necessidade de observância dos trâmites legais e da adequada instrução processual, etapas que foram cumpridas em prazo reduzido. Salientou que, graças ao esforço conjunto das equipes técnicas, foi possível concluir os trabalhos em tempo recorde, resultando em uma proposta consistente e devidamente preparada para encaminhamento à Câmara Legislativa. Ao final, registrou seus cumprimentos à Governadora pelo empenho demonstrado e pelo acompanhamento contínuo da matéria. Adicionalmente, o Senhor Takane Kiyotsuka do Nascimento agradeceu a Governadora do DF Celina Leão e os conselheiros pelo andamento do processo, lembrando que tratava-se de uma reinvindicação antiga. Ainda, o Senhor Anchieta Coimbra, Administrador Regional da RA de Vicente Pires, demonstrou satisfação com a aprovação e valorizou a luta da população, além de lembrar da contribuição do Deputado Daniel de Castro e de pedir uma salva de palmas para a Governadora Celina Leão. Ato seguinte, passou-se ao Item 2.2. Processo n°: 0401800000583/2026-41. Interessada: Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal (SEGOV). Assunto: Proposta de criação da Região Administrativa da Ponte Alta. A Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 35 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 Senhora Juliana Machado Coelho repetiu que a nova RA tinha por objetivo atender os propósitos relativos à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida. Informou que a RA contaria com as macrozonas urbana, rural e de proteção ambiental, de acordo com o PDOT, e acrescentou que a RA incluiria parcialmente a APM Olhos D´Água e APM Ponte de Terra e três áreas de conexão sustentável. Mencionou a área do Setor Habitacional Ponte de Terra, as ARINEs Ponte Alta e Ponte de Terra e a ARIS Dandara e que a densidade demográfica seria no máximo baixa. Apresentou as manifestações dos órgãos e concessionárias sobre a criação da RA, sendo todos favoráveis. Citou a audiência pública realizada para colher contribuições sobre a mudança e as diversas pesquisas realizadas pelas concessionárias, além de descrever as etapas burocráticas pela qual a demanda foi submetida. Aberta a fase de manifestações, o Senhor Almiro Cardoso Farias Júnior, representante da Ordem dos Advogados do Brasil/ Seccional do Distrito Federal (OAB/DF), manifestou satisfação com o projeto, agradeceu aos envolvidos e destacou que a região é ocupada há mais de 30 anos, dispondo de infraestrutura pública e sendo considerada uma área consolidada. Ressaltou que a criação da Região Administrativa proporcionará maior autonomia à localidade, além de facilitar a implantação de equipamentos públicos e dar continuidade ao processo de regularização. Ao final, agradeceu ao Governo do Distrito Federal, aos Deputados Distritais Wellington Luiz e Eduardo Pedrosa, bem como aos órgãos envolvidos, pelos esforços empreendidos em prol das melhorias destinadas à região. Então, a Senhora Maíra de Sousa Silva Torquato Cedraz, representante da Associação de Moradores da Vila Nova Gama (Amoving), agradeceu o encaminhamento do projeto. Em continuidade, o Senhor Nilvan Vitorino de Abreu contou as lutas da população da região pela regularização e falou que a criação da RA aumentaria a autonomia do território. Falou também sobre as dificuldades que os movimentos encaravam na tentativa de regularizar as moradias, porém argumentou que o caminho não eram as ocupações ilegais. O Senhor João Gilberto de Carvalho Accioly, representante do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal (Sinduscon/DF), perguntou sobre o projeto de regularização na Ponte Alta, ao que o Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva respondeu que a área já era objeto de regularização desde o PDOT de 2009. Após, o Senhor Eleuzito da Silva Rezende demonstrou satisfação com a proposta e disse que abarcaria um sonho da comunidade. Isto posto, o Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva questionou se algum conselheiro era desfavorável à proposta de criação da RA Ponte Alta, não havendo manifestações. Assim sendo, a proposta de criação da Região Administrativa Ponte Alta foi aprovada pela unanimidade dos conselheiros presentes, com 33 manifestações favoráveis. Ato seguinte, avançou-se ao Item 3. Processos para Deliberação. Processo n°: 00390-00001101/2023-38. Interessado: Ros`Ellis Maior Moraes e Idalércio Dirceu Barbetta. Assunto: Parcelamento do solo urbano denominado Vila Colibri, localizado no Setor Habitacional Tororó, na Região Administrativa do Jardim Botânico (RA XXVII). Relatoria: Júnia Maria Bittencourt Alves de Lima (Unica/DF). Com a palavra, o Senhor Klairton Rodrigues Oliveira, arquiteto responsável pelo projeto, apresentou a localização do parcelamento e seus acessos. Informou que os limites da poligonal confrontavam com propriedades particulares ainda não parceladas, mas também em processo de parcelamento. Esclareceu que o terreno era de propriedade privada e que, após consultas às concessionárias, não foram identificadas interferências relevantes, sendo necessária apenas a implantação de sistema de amortecimento e de fossas sépticas. Destacou que uma pequena porção da área encontra-se inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Planalto Central, criada por decreto de 10 de janeiro de 2002, com Plano de Manejo aprovado pela Portaria nº 28, de 17 de abril de 2015, ressaltando que a maior parte do lote está situada em Zona de Uso Sustentável (ZUS). Apresentou o zoneamento ambiental, os riscos ecológicos, a topografia do terreno, as diretrizes do sistema viário e as condicionantes urbanísticas, observando que o projeto segue as disposições do PDOT de 2009, que admite densidades habitacionais baixa e média, entre 15 e 50 habitantes por hectare. Mencionou a exigência de manutenção de corredor ecológico com faixa de 100 metros a partir das margens do Córrego Pau de Caixeta, localizado a oeste da área e confrontante com o parcelamento. Na sequência, apresentou a proposta urbanística, composta por lote residencial multifamiliar em tipologia de casas, complementado por áreas comerciais de apoio local. Informou que a área total do empreendimento corresponde a aproximadamente 31 mil m², dos quais 24 mil m² serão efetivamente parcelados, distribuídos em 21 unidades autônomas, três lotes comerciais e um lote comunitário. Apresentou ainda o sistema viário projetado, incluindo ciclovia, e destacou que a densidade estimada é de 16 habitantes por hectare. Acrescentou que 16,66% da área total do lote será destinada a Espaço Livre de Uso Público (ELUP), apresentando o quadro-síntese do projeto, os índices de permeabilidade, o coeficiente de aproveitamento e as soluções adotadas para o tratamento das divisas. Por fim, informou que o processo de licenciamento ambiental encontra-se em andamento e registrou que o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal Brasília Ambiental (Ibram) manifestou concordância quanto à viabilidade do empreendimento. O Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva agradeceu pela apresentação e registrou uma observação quanto à fala inicial do expositor, que mencionou tratar-se de um "sonho" iniciado há três anos. Destacou que, diferentemente de outros casos em que processos se estendem por dez ou quinze anos, o fato de o projeto já se encontrar em fase de deliberação após três anos demonstra evolução na análise por parte da Secretaria. Parabenizou a equipe envolvida, com menção à servidora Karina e aos demais integrantes da unidade de parcelamento. Ato contínuo, o relator, Senhor Daniel Bittencourt Alves de Lima, representante da União dos Condomínios Horizontais e Associações e Moradores do Distrito Federal (ÚNICA-DF), fez a leitura do voto, conforme segue: "Pelas Razões expedidas neste relatório, voto no sentido de que seja aprovado o projeto de parcelamento do solo Vila Colibri, processo SEI nº 00390-00001101/2023-38 a ser implantado no Setor Habitacional Tororó, na Região Administrativa do Jardim Botânico (RA XXVII), consubstanciado no MDE 174/2024, NGB 174/2024, NGB 175/2024, URB 174/2024 e DET 174/2024, por atender às normas vigentes e aos estudos realizados". Aberta a fase de manifestações, o Senhor Guilherme Amâncio Louly Campos, representante do Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CREA/DF), perguntou sobre a medida da APP apresentada de 51,09 m² e autorização para supressão da vegetação. Em resposta, o Senhor Klairton Rodrigues Oliveira respondeu que o terreno não chegava até o córrego por isso a APP teria a medida de 51 m² e que autorização para supressão da vegetação ainda não tinha sido emitida e a Senhora Nathália Lima de Araujo Almeida, representante do Instituto do Meio Ambiente e dos Recurso Hídricos do Distrito Federal- Brasília Ambiental (Ibram), acrescentou que a autorização era expedida concomitante ou após a Licença de Instalação. A seguir, o Senhor André Junio Tavares Barbosa, representante do Instituto de Arquitetos do Brasil/ Departamento do Distrito Federal (IAB/DF), informou que a população do Jardim Botânico vinha se manifestando sobre a falta de planejamento a longo prazo nos parcelamentos, pensando tanto no aumento populacional quanto na sensibilidade ambiental, e questionou se era estratégico permitir tantos parcelamentos na RA. O Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva agradeceu ao Conselheiro e registrou que a questão apresentada tem sido recorrente. Observou que, quando da aprovação de bairros inteiramente planejados, com unidades unifamiliares, multifamiliares, áreas de comércio e equipamentos públicos, também houve questionamentos. Ressaltou a necessidade de se buscar um ponto de equilíbrio, uma vez que não se trata de condomínios fechados nem de bairros plenamente abertos com todos os usos consolidados. Destacou que, ainda assim, considera mais adequado privilegiar o parcelamento regular do solo, tendo em vista que grande parte das ocupações no Jardim Botânico decorreu de processos irregulares, cujos efeitos e problemas se manifestam atualmente, não sendo, em sua avaliação, decorrentes dos novos parcelamentos, mas da ausência de planejamento anterior. Por fim, solicitou o registro de eventuais novas inscrições para manifestação e recomendou que os Conselheiros se empenhassem na utilização do sistema de votação eletrônica, a fim de facilitar o cômputo dos votos e o registro nos autos do processo, ressalvando que, em caso de impossibilidade, o voto poderá ser realizado de forma oral. Na sequência, declarou-se aberto o processo de deliberação do item 3.1 da pauta, referente ao parcelamento do solo denominado Vila Colibri, relatado pela Conselheira Daniel, iniciando-se a votação. A Conselheira Ivelise Maria Longui Pereira da Silva (CODESE/DF), a Conselheira Ana de Paula Pinto Assis Fonseca (ADEMI/DF), o Conselheiro Rogério Markiewicz (CAU/DF) e o Conselheiro José Antônio Goulart (FIBRA) manifestaram seus votos favoráveis oralmente. O Conselheiro Fernando Rodrigues Ferreira Leite (NOVACAP) e o Conselheiro Luis Antônio Almeida Reis (CAESB) registraram seus votos favoráveis por escrito. Se absteve a Conselheira Maíra de Sousa Silva Torquato Cedraz (Amoving) e voto contrário o Conselheiro Ricardo Trevisan (FAU/UnB). Encerrada a votação, o Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva proclamou o resultado da APROVAÇÃO por maioria do Processo n°: 00390-00001101/2023-38. Interessado: Ros`Ellis Maior Moraes e Idalércio Dirceu Barbetta. Assunto: Parcelamento do solo urbano denominado Vila Colibri, localizado no Setor Habitacional Tororó, na Região Administrativa do Jardim Botânico (RA XXVII) por 24 votos favoráveis registrados eletronicamente, quatro votos favoráveis registrados oralmente, dois votos favoráveis registrados por escrito, um voto contrário e uma abstenção, totalizando-se 30 votos favoráveis forma do relato e voto do Conselheiro Relator da ÚNICA/DF. Então, seguiu-se ao Item 3.2. Processo n°: 0390-000111/2013. Interessado: Jane de Oliveira Felino Melo. Assunto: Parcelamento do solo urbano denominado Residencial Hibisco, localizado no Altiplano Leste, na Região Administrativa do Paranoá (RA VII). Relatoria: Ana de Paula Pinto Assis Fonseca (Ademi/DF). Com a palavra, a Senhora Ana de Paula Pinto Assis Fonseca, representante da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal (Ademi/DF), agradeceu a oportunidade de relatar o processo e destacou que abarcava majoritariamente áreas de proteção e conservação, afirmando que o parcelamento teve atenção com o meio ambiente e defendendo a ocupação regular. A seguir, a Senhora Rebecca de Rosa Peres, arquiteta responsável pelo projeto, iniciou a apresentação ilustrando a localização do parcelamento, que no total tinha 238ha. Confirmou que o terreno abrigava diversas nascentes, refletindo na topografia, e detalhou o zoneamento, sendo que 57% do parcelamento era de Zona de Conservação da Vida Silvestre (ZCVS) e 41% era de Zona de Ocupação Especial de Interesse Ambiental (ZOEIA), sendo a ocupação instalada na última. Explicou a proposta de criação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) para preservação ambiental, totalizando 153ha e 65% da poligonal. Depois, tratou da proposta urbanística, que envolvia a criação de 9 unidades imobiliárias, sendo quatro lotes condominiais, um lote comercial e quatro lotes institucionais para equipamentos públicos, além de ELUP e do sistema viário. Sobre os lotes condominiais, detalhou as unidades autônomas e as infraestruturas disponíveis, enfatizando que os lotes condominiais também contariam com áreas verdes. Afirmou que o projeto cumpria as exigências com relação às áreas públicas, citou que a densidade seria de cerca de 8,5 habitantes por hectare e discorreu sobre a permeabilidade, que ultrapassava os 195ha. Mencionou a concepção do sistema viário, que englobaria ciclovias, e, sobre a situação fundiária, informou que o imóvel não era da Terracap. Adiante, tratou das consultas às concessionárias, que não apresentaram objeções ao projeto, apesar de ser necessária a perfuração de poços e a instalação de coleta de esgoto. Por fim, disse que a Licença Prévia do projeto tinha sido emitida em setembro de 2023 e era válida até outubro de 2027. Ato contínuo, a Senhora Ana de Paula Pinto Assis Fonseca elogiou o projeto por prezar pela preservação ambiental e fez a leitura do voto, conforme segue: "Espera-se que a implantação do empreendimento contribua para a ocupação ordenada da Zona de Contenção Urbana -- ZCU, observada a baixa densidade demográfica prevista para a área Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 36 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 e a manutenção de parcelas significativas de áreas verdes na faixa de transição entre a zona urbana e a zona rural. Trata-se de parcelamento de relevante porte e complexidade, cuja implantação poderá representar importante oportunidade de qualificação urbanística para a região do Altiplano Leste, com indução de infraestrutura, geração de empregos diretos e indiretos e fortalecimento da dinâmica local, observadas as diretrizes urbanísticas, ambientais e legais incidentes. Nesse contexto, o empreendimento deve ser compreendido não apenas como nova ocupação urbana, mas como oportunidade de consolidar um modelo de parcelamento compatível com as condicionantes ambientais do território, especialmente por se inserir em área sensível ZOEIA o qual contempla APP Áreas de Proteção Permanentes, faixas de proteção e demais restrições. A adequada identificação, preservação e publicidade dessas áreas constitui medida essencial para garantir segurança jurídica, transparência aos futuros proprietários e efetividade às medidas de proteção ambiental aprovadas pelos órgãos competentes. Conforme registrado no Parecer Técnico nº 132/2026 SEDUH (202169230), o anteprojeto de urbanismo foi analisado no âmbito das competências da unidade técnica responsável, tendo sido indicado que a proposta atende às diretrizes e aos parâmetros estabelecidos nos dispositivos legais e normativos aplicáveis. Ressalta-se, ainda, que, após pedido de esclarecimentos formulado por esta relatoria, a SEDUH e o interessado prestaram prontamente informações complementares quanto à representação das áreas non aedificandis (APPs e faixas de proteção), além de memória de cálculo da sobre as RPPNs Reservas Particulares do Patrimônio Natural, o que reforça a grau de comprometimento e transparência de todos. Diante do exposto, concluo que o projeto de urbanização do parcelamento do solo denominado Residencial Hibisco, conforme apresentado nos documentos MDE 051/2024, NGB 051/2024, NGB 179/2024 e URB 051/2024, encontrase apto à deliberação deste Conselho, com fundamento na instrução técnica constante dos autos e nas manifestações dos órgãos competentes. Recomendo que, na versão final das pranchas URBs a serem publicadas, especialmente naquelas que identifiquem as unidades autônomas, seja reforçada a representação gráfica das faixas de proteção (áreas non aedificandis). Tal providência reforça a transparência, a publicidade e a segurança jurídica do empreendimento, permitindo que futuros proprietários, adquirentes, projetistas tenham clareza na identificação das áreas protegidas, condição relevante para que o empreendimento cumpra sua finalidade de um parcelamento sustentável, compatível com as características ambientais do território e com as diretrizes de planejamento do Distrito Federal. Assim, VOTO pela aprovação do parcelamento urbano do solo denominado Residencial Hibisco, localizado no Altiplano Leste, na Região Administrativa do Paranoá -- RA VII, nos termos da instrução técnica constante dos autos, observada a recomendação acima e o cumprimento das condicionantes, exigências e manifestações dos órgãos competentes nas etapas subsequentes de aprovação, licenciamento e implantação". Aberto às manifestações, o Senhor André Junio Tavares Barbosa esclareceu dúvidas sobre a infraestrutura de água e saneamento para o parcelamento, ao que a Senhora Rebecca de Rosa Peres respondeu que a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal (ADASA) já tinha outorgado a perfuração de poços, além de ter sido feito o projeto para tal e para a rede de coleta de esgoto. Depois, o Senhor Rogério Markiewicz, representante do Conselho de Arquitetura do Distrito Federal (CAU/DF), elogiou o parcelamento e o relato. Posteriormente o Senhor Rafael Borges Bueno, representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Seagri), falou sobre a sensibilidade hídrica da área e demonstrou alegria com o projeto de desenvolvimento urbano que respeitava o meio ambiente. Ressaltou que a área é contributiva para a Bacia do Descoberto, destacando sua relevância para a irrigação no Distrito Federal e em Goiás, uma vez que suas águas se estendem ao estado vizinho, desempenhando papel importante para o setor agropecuário. Seguidamente, o Senhor Ricardo Trevisan, representante da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Fundação Universidade de Brasília (FAU/UnB), perguntou se os condomínios propostos seriam cercados por muros e portarias, ao que a Senhora Rebecca de Rosa Peres confirmou que o acesso seria restrito, por tratar-se de condomínios, o que era não só previsto, mas também indicado no PDOT para o zoneamento em questão. Não soube informar se seriam instalados cercas ou muros e lembrou que os condomínios estariam rodeados por cinturões verdes. Isto posto, o Senhor Ricardo Trevisan declarou que votaria contra o empreendimento por temer que a área de proteção se tornasse privativa dos moradores dos condomínios e por não entender se seriam feitos muros. A Senhora Rebecca de Rosa Peres somou que a Via Parque, que cortava o empreendimento, não seria fechada por guarita e daria acesso às áreas verdes e ELUPs, além de pedir sugestões de melhorias para o projeto. O Senhor Ricardo Trevisan insistiu não concordar com o enclausuramento criado pelos condomínios, pensando na cidade como um todo, e sugeriu que não fossem colocados muros. Após, o Senhor Eleuzito da Silva Rezende elogiou o projeto e o trabalho da Senhora Rebecca de Rosa Peres e argumentou que não necessariamente o cercamento criava um isolamento, lembrando que era uma premissa legal. Registrou que o Senhor Francisco Dorion de Morais, representante suplente da Federação dos Inquilinos do Distrito Federal (FID/DF), tinha lido e concordado com o processo. Ainda, o Senhor André Junio Tavares Barbosa explicou que, embora os muros transmitissem uma sensação de segurança para os moradores, na verdade as estruturas coibiam o acesso de ações públicas de segurança. Somou que os muros acabariam com a integração dos condomínios com o meio ambiente, como apresentado no projeto, além de restringir a circulação dos moradores. Defendeu a não construção de muros e listou outras áreas de alto padrão onde não havia o fechamento, como o Plano Piloto. Em resposta, a Senhora Ana de Paula Pinto Assis Fonseca reiterou que o parcelamento estava em uma zona de contenção com baixíssima densidade, por isso da opção pela morfologia dos lotes como apresentada. Defendeu a possibilidade de um cercamento com maior permeabilidade visual. A Senhora Rebecca de Rosa Peres confirmou que o impacto visual do limite da circulação dar-se-ia apenas na parte frontal de um dos condomínios, na Estrada São Bartolomeu, e somou que provavelmente seria preciso o estabelecimento de um manejo para as RPPNs, que poderia demandar um cercamento para aprimorar a proteção. Não havendo mais manifestações, avançou-se à votação do Processo. A Conselheira Maíra de Sousa Silva Torquato Cedraz (AMOVING) e o Conselheiro Takane Kiyotsuka do Nascimento (SEGOV) manifestaram seus votos favoráveis oralmente. O Conselheiro José Antônio Goulart (FIBRA), o Conselheiro Fernando Rodrigues Ferreira Leite (NOVACAP) e o Conselheiro Luis Antônio Almeida Reis (CAESB) registraram seus votos favoráveis por escrito. Se abstiveram a Conselheira Sandra Maria Holanda de França (SEMOB) e o Conselheiro André Junio Tavares Barbosa (IAB/DF) e voto contrário do Conselheiro Ricardo Trevisan (FAU/UnB). Encerrada a votação, o Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva proclamou o resultado da APROVAÇÃO por maioria do Processo n°: 0390-000111/2013. Interessado: Jane de Oliveira Felino Melo. Assunto: Parcelamento do solo urbano denominado Residencial Hibisco, localizado no Altiplano Leste, na Região Administrativa do Paranoá (RA VII) por 24 votos favoráveis registrados eletronicamente, dois votos favoráveis registrados oralmente, três votos favoráveis registrados por escrito, um voto contrário e duas abstenções, totalizando-se 29 votos favoráveis forma do relato e voto da Conselheira Relatora da Ademi/DF. Avançou-se ao Item 4. Assuntos Gerais: O Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva registrou a posse da Senhora Sandra Maria Holanda de França, representante da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (Semob), que demonstrou honra em participar do Conselho, porém criticou a falta da apresentação sobre a mobilidade urbana nos projetos apresentados. O Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva concordou com a importância do tema e disse que estava sendo solicitado que os arquitetos apresentassem as informações sobre os deslocamentos nos projetos, o que demandava uma mudança de cultura. A seguir, propôs que a reunião ordinária subsequente fosse adiantada para o dia 11 de junho, pensando no volume de assuntos a serem deliberados, e sugeriu o agendamento de uma extraordinária caso a pauta não fosse esgotada, o que foi aceito. Então, o Senhor André Junio Tavares Barbosa perguntou sobre a agenda de reuniões da Câmara Temática do PDOT, indagou sobre o Conselho de Administração da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab) e pediu atualizações sobre as deliberações da Conferência Distrital das Cidades, especificamente a criação do Conselho Distrital das Cidades. O Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva respondeu que ainda não tinha data para a reunião da Câmara Temática, mas que as regulamentações decorrentes do PDOT estavam sendo elaboradas. Somou que o Conselho da Codhab estava em fase de coleta de documentos dos indicados, enquanto a Senhora Juliana Machado Coelho sugeriu a criação de uma instância única para abranger as competências do Conselho Distrital das Cidades e do monitoramento do PDOT. Depois, o Senhor Eleuzito da Silva Rezende acrescentou que a questão da nomeação dos representantes dos movimentos sociais para o Conselho da Codhab estava superada, o que foi confirmado pelo Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva, que explicou que as indicações estavam sendo conferidas, no âmbito da Codhab. Ainda, o Senhor André Junio Tavares Barbosa sugeriu que os envolvidos na construção da Conferência das Cidades fossem convocados para contribuir com os trabalhos decorrentes das deliberações do evento. Adiante, o Senhor Ricardo Trevisan citou a parceria entre a Seduh e a Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de Brasília (FAU/UnB) para desenvolvimento de um projeto para o Setor Comercial Norte. Informou que a edição de 2027 dos Encontros Nacionais da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Planejamento Urbano e Regional (ENANPUR) seria na UnB, pedindo apoiadores. Em resposta, o Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva manifestou seu compromisso em promover a interlocução com possíveis patrocinadores. Convidou a Codhab, Codese, CAU/DF, Sinduscon/DF e a Ademi/DF para uma reunião conjunta, com apresentação do Conselheiro Ricardo, a fim de avaliar possíveis formas de apoio à iniciativa. Não havendo assuntos gerais, passou-se ao item 5. Encerramento: Não havendo mais assuntos a serem abordados, o Secretário de Estado da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva, declarou encerrada a 240ª Reunião Ordinária do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) agradecendo e desejando bom dia a todos. TEREZA DA COSTA FERREIRA LODDER, Suplente SEDUH; JULIANA MACHADO COELHO, 2ª Suplente SEDUH; FERNANDO MODESTO MAGALHÃES VIEIRA, Titular Interino SECEC; THALES MENDES FERREIRA, Titular SEDET; RAFAEL BORGES BUENO, Titular - SEAGRI; LEDAMAR SOUSA RESENDE, Suplente SEEC; VALTER CASIMIRO SILVEIRA , Titular SODF; SANDRA MARIA HOLANDA DE FRANÇA, Titular SEMOB; RAFAEL LUIZ RAMALHO DE SANTANA, Titular SEMA; SIMONE MARIA MEDEIROS COSTA, Suplente DF LEGAL; TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO, Titular SEGOV; JAIRO LOPES CORDEIRO OLIVEIRA, Suplente SEGOV; RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR, Titular Interino CACI; FERNANDO RODRIGUES FERREIRA LEITE, Titular NOVACAP; ROXANE DELGADO ALMEIDA, Suplente CODHAB; LUIS ANTÔNIO ALMEIDA REIS, Titular CAESB; JÚLIO CÉSAR DE AZEVEDO REIS, Titular TERRACAP; NATHÁLIA LIMA DE ARAUJO ALMEIDA, Suplente IBRAM; MANOEL CLEMENTINO BARROS NETO, Titular IPEDF CODEPLAN; ELEUZITO DA SILVA REZENDE, Titular FID/DF; RICARDO TREVISAN, Titular FAU/UnB; ROGÉRIO MARKIEWICZ, Titular CAU/DF; GUILHERME AMÂNCIO LOULY CAMPOS, Suplente CREA/DF; JOÃO GILBERTO DE CARVALHO ACCIOLY, Suplente SINDUSCON/DF; ANA DE PAULA PINTO ASSIS FONSECA, Suplente ADEMI/DF; EDUARDO PEREIRA RODRIGUES NETO, Suplente CDL/DF; MAÍRA DE SOUSA SILVA TORQUATO CEDRAZ, Titular AMOVING; MARIO BLANCO NUNES NETO, Titular PRECOMOR; DANIEL BITTENCOURT Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 37 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 ALVES DE LIMA, Titular - ÚNICA-DF; ANDRÉ JUNIO TAVARES BARBOSA, Suplente IAB/DF; MARCUS VINICIUS BATISTA DE SOUZA, Titular SENGE/DF; NILVAN VITORINO DE ABREU, Titular ASIQZEC; STEFFANIA CARDOSO MENDONÇA, Suplente ASIQZEC; IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA, Titular CODESE/DF; ALMIRO CARDOSO FARIAS JÚNIOR, Titular OAB/DF; JOSÉ ANTÔNIO GOULART, Titular - FIBRA. MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA Secretário de Estado DECISÃO Nº 11/2026 241ª REUNIÃO ORDINÁRIA O CONSELHO DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL E URBANO DO DISTRITO FEDERAL CONPLAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, pelo Decreto nº 35.771, de 1º de setembro de 2014, e pela Portaria nº 75, de 14 de outubro de 2014, e em conformidade com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal PDOT, aprovado pela Lei Complementar nº 1.065, de 23 de fevereiro de 2026, e considerando a apreciação ocorrida na 241ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de junho de 2026, decide: Processo nº: 00390-00001453/2026-36 Interessado: Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (Seduh) Assunto: Dinamização da Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal na Região Administrativa do Jardim Botânico e da minuta do Projeto de Lei Complementar que propõe alterações à Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019. Relatoria: João Gilberto de Carvalho Accioly (Sinduscon/DF) 1. APROVAR relato e voto, consignados no Processo nº 00390-00001453/2026-36, que trata do Estudo para Dinamização da Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal na Região Administrativa do Jardim Botânico e da minuta do Projeto de Lei Complementar que propõe alterações à Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019. 2. Dessa forma, registra-se o resultado da votação do colegiado, com 25 votos favoráveis, 3 votos contrários, registrados pelos representantes da Andar a Pé - O Movimento da Gente, do IAB/DF e da AMOVING, e 3 abstenções, registradas pelos representantes da FAU/UnB, da FID/DF e do CREA/DF. TEREZA DA COSTA FERREIRA LODDER, Suplente SEDUH; ROSA CARLA MONTEIRO DE OLIVEIRA, Suplente SECEC; THALES MENDES FERREIRA, Titular SEDET; LEDAMAR SOUSA RESENDE, Suplente SEEC; MAGALI TOLEDO KNUPP MIRANDA, Suplente SODF; SANDRA MARIA HOLANDA DE FRANÇA, Titular SEMOB; SIMONE MARIA MEDEIROS COSTA, Suplente DF Legal; TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO, Titular SEGOV; RENATO OLIVEIRA RAMOS, Suplente CACI; MARUSKA LIMA DE SOUSA HOLANDA, Suplente NOVACAP; ROXANE DELGADO ALMEIDA, Suplente CODHAB; GRAZIELLE BESERRA BORGES, Suplente CAESB; CARLOS ANTÔNIO LEAL, Suplente TERRACAP; NATHÁLIA LIMA DE ARAUJO, Suplente IBRAM; MANOEL CLEMENTINO BARROS NETO, Titular IPEDF. BENNY SCHVARSBERG, Titular ANDAR A PÉ; ELEUZITO DA SILVA REZENDE, Titular FID; RICARDO TREVISAN, Titular FAU/UnB; GUILHERME AMÂNCIO LOULY CAMPOS, Suplente CREA/DF; ADALBERTO CLEBER VALADÃO JÚNIOR, Titular SINDUSCON/DF; ANA DE PAULA PINTO ASSIS FONSECA, Suplente ADEMI/DF; EDUARDO PEREIRA RODRIGUES NETO, Suplente CDL/DF; MAÍRA DE SOUSA SILVA TORQUATO CEDRAZ, Titular AMOVING; MARIO BLANCO NUNES NETO, Titular PRECOMOR; JUNIA MARIA BITTENCOURT ALVES DE LIMA, Suplente ÚNICA/DF; ANDRÉ JUNIO TAVARES BARBOSA, Titular IAB/DF; MARCUS VINICIUS BATISTA DE SOUZA, Titular SENGE/DF; NILVAN VITORINO DE ABREU, Titular ASIQZEC; IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA, Titular CODESE; ALMIRO CARDOSO FARIAS JÚNIOR, Titular OAB/DF; JOSÉ ANTÔNIO GOULART, Titular FIBRA. MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA Secretário de Estado DECISÃO Nº 12/2026 241ª REUNIÃO ORDINÁRIA O CONSELHO DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL E URBANO DO DISTRITO FEDERAL CONPLAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, pelo Decreto nº 35.771, de 1º de setembro de 2014, e pela Portaria nº 75, de 14 de outubro de 2014, e em conformidade com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal PDOT, aprovado pela Lei Complementar nº 1.065, de 23 de fevereiro de 2026, e considerando a apreciação ocorrida na 241ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de junho de 2026, decide: Processo nº: 00390-00012194/2022-45 Interessado: Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (Seduh) Assunto: Dinamização da Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal na Região Administrativa de Taguatinga e da minuta do Projeto de Lei Complementar que propõe alterações à Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019. Relatoria: Thales Mendes Ferreira (SEDET) 1. APROVAR relato e voto, consignados no Processo nº 00390-00012194/2022-45, que trata do Estudo para Dinamização da Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal na Região Administrativa de Taguatinga e da minuta do Projeto de Lei Complementar que propõe alterações à Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, com a recomendação de que a Seduh realize estudos destinados a aferir os impactos das alterações propostas e a apresentar soluções que se mostrem eventualmente necessárias. 2. Dessa forma, registra-se o resultado da votação do colegiado, com 29 votos favoráveis, 1 abstenção registrada pelo representante da FAU/UnB, e nenhum voto contrário. TEREZA DA COSTA FERREIRA LODDER, Suplente SEDUH; ROSA CARLA MONTEIRO DE OLIVEIRA, Suplente SECEC; THALES MENDES FERREIRA, Titular SEDET; LEDAMAR SOUSA RESENDE, Suplente SEEC; MAGALI TOLEDO KNUPP MIRANDA, Suplente SODF; SANDRA MARIA HOLANDA DE FRANÇA, Titular SEMOB; SIMONE MARIA MEDEIROS COSTA, Suplente DF Legal; TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO, Titular SEGOV; RENATO OLIVEIRA RAMOS, Suplente CACI; MARUSKA LIMA DE SOUSA HOLANDA, Suplente NOVACAP; ROXANE DELGADO ALMEIDA, Suplente CODHAB; GRAZIELLE BESERRA BORGES, Suplente CAESB; CARLOS ANTÔNIO LEAL, Suplente TERRACAP; NATHÁLIA LIMA DE ARAUJO, Suplente IBRAM; MANOEL CLEMENTINO BARROS NETO, Titular IPEDF. BENNY SCHVARSBERG, Titular ANDAR A PÉ; ELEUZITO DA SILVA REZENDE, Titular FID/DF; RICARDO TREVISAN, Titular FAU/UnB; GUILHERME AMÂNCIO LOULY CAMPOS, Suplente CREA/DF; ANA DE PAULA PINTO ASSIS FONSECA, Suplente ADEMI/DF; EDUARDO PEREIRA RODRIGUES NETO, Suplente CDL/DF; MAÍRA DE SOUSA SILVA TORQUATO CEDRAZ, Titular AMOVING; MARIO BLANCO NUNES NETO, Titular PRECOMOR; JUNIA MARIA BITTENCOURT ALVES DE LIMA, Suplente ÚNICA/DF; ANDRÉ JUNIO TAVARES BARBOSA, Titular IAB/DF; MARCUS VINICIUS BATISTA DE SOUZA, Titular SENGE/DF; NILVAN VITORINO DE ABREU, Titular ASIQZEC; IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA, Titular CODESE; ALMIRO CARDOSO FARIAS JÚNIOR, Titular OAB/DF; JOSÉ ANTÔNIO GOULART, Titular FIBRA. MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA Secretário de Estado SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - BRASÍLIA AMBIENTAL DECISÃO Nº 60/2026 - IBRAM/PRESI Processo nº 00391-00000786/2026-10 Interessada: Associação Nacional de Clínicos Veterinários de Pequenos Animais ANCLIVEPA-SP CNPJ Nº: 45.XXX.XXX/0001-14 Assunto: Aplicação de Sanção Administrativa I RELATÓRIO Trata-se de processo administrativo instaurado para apuração de irregularidades identificadas na execução do Termo de Colaboração MROSC IBRAM nº 01/2018, celebrado entre o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal Brasília Ambiental e a Associação Nacional de Clínicos Veterinários de Pequenos Animais ANCLIVEPA-SP. A prestação de contas final da parceria foi apresentada em 27 de junho de 2022, sendo posteriormente submetida à análise técnica deste Instituto, culminando na emissão do Parecer Técnico nº 222 (173531091), no qual foram apontadas inconsistências relevantes relacionadas à execução financeira e documental da parceria. Em razão dos achados identificados, foi expedida a Notificação nº 2/2026 IBRAM/PRESI (194001608), oportunizando à Organização da Sociedade Civil o exercício do contraditório e da ampla defesa acerca dos seguintes apontamentos: a) transferências bancárias denominadas "entre Anclivepas" registradas nos extratos da conta corrente específica da parceria; b) ausência de aplicação financeira dos recursos públicos transferidos e consequente não apuração dos rendimentos correspondentes; c) inobservância do princípio da impessoalidade na contratação da empresa Pet Vida, de propriedade do então Diretor Financeiro da entidade; d) ausência de guarda dos documentos produzidos no âmbito da parceria pelo prazo legal de dez anos. Após apresentação de defesa prévia pela entidade, foi elaborado o Parecer Técnico 1 (195763041), que analisou os argumentos apresentados e concluiu pela insuficiência dos elementos trazidos para afastar os apontamentos formulados. Em observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, a Presidência deste Instituto concedeu acesso integral aos autos e devolveu o prazo defensivo por meio da Notificação nº 3/2026 IBRAM/PRESI (199912551). Posteriormente, a ANCLIVEPA-SP requereu dilação de prazo por mais quinze dias, alegando complexidade da matéria, realização de auditoria interna e substituição do responsável financeiro da entidade. O pedido foi submetido à análise jurídica e, por meio da Manifestação PROJU nº 32032 (200964143), concluiu-se pela ausência de documentação comprobatória mínima apta a justificar a excepcional prorrogação requerida. Diante disso, foi proferida a Decisão nº 43 (202000001), que indeferiu o pedido de dilação de prazo. Na sequência, a Comissão do Serviço Veterinário Público de Brasília elaborou o Parecer Técnico 4 (202407995), registrando que, apesar das diversas oportunidades concedidas ao Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 38 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 longo do procedimento administrativo, a entidade não apresentou documentação nova ou elementos capazes de sanar as inconsistências apontadas nem de comprovar a regular aplicação dos recursos públicos envolvidos. É o relatório. II FUNDAMENTAÇÃO A Lei Federal nº 13.019/2014 estabelece, em seu artigo 73, que a execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas legais aplicáveis poderá ensejar a aplicação de sanções administrativas à organização da sociedade civil, garantido o exercício do contraditório e da ampla defesa. No âmbito distrital, o artigo 74 do Decreto nº 37.843/2016 reproduz o regime sancionatório previsto na legislação federal, contemplando as penalidades de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade. Da análise dos autos, verifica-se que as irregularidades apontadas não constituem meras falhas formais ou impropriedades de natureza secundária. Os elementos constantes do processo evidenciam: 1. A realização de transferências de recursos da conta específica da parceria para outras contas de mesma titularidade da entidade, sem demonstração documental suficiente acerca da destinação final dos valores e sem comprovação de seu efetivo emprego na execução do objeto pactuado. 2. A ausência de aplicação financeira dos recursos públicos transferidos, em desacordo com as normas que regem a gestão financeira das parcerias celebradas sob a égide da Lei nº 13.019/2014, impedindo a correta apuração dos rendimentos que deveriam reverter em benefício da execução do objeto. 3. A contratação da empresa Pet Vida, de propriedade do então Diretor Financeiro da própria entidade parceira, circunstância que evidencia afronta ao princípio da impessoalidade e aos deveres de integridade e transparência exigidos na gestão de recursos públicos. 4. A não apresentação e consequente não comprovação da guarda da documentação obrigatória da parceria pelo prazo legal de dez anos, comprometendo a rastreabilidade dos atos praticados e a efetividade do controle administrativo. Observa-se ainda que a entidade foi reiteradamente instada a apresentar esclarecimentos e documentação complementar, tendo recebido sucessivas oportunidades para regularizar sua situação e demonstrar a adequada aplicação dos recursos públicos. Contudo, conforme registrado no Parecer Técnico 4 (202407995), não foram apresentados fatos novos nem documentos capazes de afastar as irregularidades identificadas. A defesa apresentada limitou-se, em grande parte, a alegações genéricas relacionadas ao cumprimento das metas da parceria e à inexistência de prejuízo ao erário, sem, entretanto, produzir prova suficiente para demonstrar a regularidade das movimentações financeiras questionadas ou a efetiva aplicação integral dos recursos públicos no objeto pactuado. Importa ressaltar que a mera execução material de atividades ou eventual alcance de metas não substitui a obrigação legal de comprovar documentalmente a correta aplicação dos recursos públicos recebidos, nos termos da Lei nº 13.019/2014 e do Decreto Distrital nº 37.843/2016. Da mesma forma, não se mostra juridicamente aceitável a manutenção de transferências financeiras sem lastro documental adequado, tampouco a contratação de empresa vinculada a dirigente da entidade parceira, circunstâncias que comprometem a confiança necessária à manutenção de relações de parceria com a Administração Pública. Considerando a gravidade das irregularidades constatadas, a natureza dos fatos apurados, a ausência de comprovação da regular aplicação de parcela significativa dos recursos movimentados e a insuficiência das justificativas apresentadas, conclui-se que as infrações extrapolam o campo das impropriedades passíveis de mera advertência. Nesse contexto, reputa-se adequada e proporcional a aplicação da penalidade prevista no inciso III do artigo 73 da Lei Federal nº 13.019/2014 e no inciso III do artigo 74 do Decreto Distrital nº 37.843/2016. III DECISÃO Ante o exposto, com fundamento no artigo 73, inciso III e § 1º, da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como no artigo 74, inciso III e §§ 1º a 5º, do Decreto Distrital nº 37.843/2016, e considerando os elementos constantes dos autos do Processo nº 0039100000786/2026-10, DECIDO: 1. DECLARAR A INIDONEIDADE da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE CLÍNICOS VETERINÁRIOS DE PEQUENOS ANIMAIS ANCLIVEPA-SP, inscrita no CNPJ nº 45.XXX.XXX/0001-14, para participar de chamamentos públicos ou celebrar parcerias, contratos ou instrumentos congêneres com órgãos e entidades da Administração Pública de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da presente sanção ou até que seja promovida sua reabilitação, na forma da legislação aplicável; 2. Determinar o registro da penalidade nos sistemas de controle e cadastro pertinentes, observadas as disposições do artigo 76 do Decreto Distrital nº 37.843/2016; 3. Cientificar a interessada desta decisão, assegurando-lhe o direito ao pedido de reconsideração, no prazo legal de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 75 do Decreto Distrital nº 37.843/2016; 4. Após o trânsito administrativo, adotar as providências necessárias ao cumprimento integral desta decisão. GUTEMBERG GOMES Presidente SECRETARIA EXECUTIVA DECISÃO Nº 58/2026 - IBRAM/PRESI O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 3.984, de 28 de maio de 2007, pelo Decreto n.º 39.558, de 20 de dezembro de 2018, pela Instrução Normativa n.º 11, de 18 de junho de 2025, e considerando o que consta do processo SEI n.º 00391-00009648/2025-15 resolve: Art. 1º NEGAR PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto por CRISTAL VERDE AGROPECUÁRIA LTDA., CNPJ nº 27.XXX.XXX/0001-89, em face da Decisão nº 46/2026 IBRAM/PRESI/SULAM, que indeferiu o requerimento de Licença Prévia objeto do processo SEI nº 00391-00009648/2026-15, com fulcro na Manifestação nº 32655/2026 IBRAM/PRESI/SULAM (204793977). Art. 2º Mantêm-se os efeitos da Decisão nº 46/2026 - IBRAM/PRESI/SULAM (203513216). Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. VALTERSON DA SILVA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA ATA DA VIGÊSIMA NONA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO DISTRITO FEDERAL CODDEDE-DF. Ao primeiro dia do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco, às 09h, por intermédio da plataforma de videoconferência Google Meet, link (https://meet.google.com/eni-uxtwqqm)e reuniu-se ordinariamente o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, em observância ao seu Regimento Interno e à pauta previamente difundida aos seus integrantes. Aberta a sessão, o Presidente do Colegiado, Sr. Flavio Pereira dos Santos, deu início aos trabalhos, sendo auxiliado pela Vice-Presidente, Sra. Ana Paula Batista Soledade. Inicialmente, procedeu-se à verificação do quórum de instalação, constatando-se a presença apenas do Presidente, da Vice-Presidente e da Conselheira Titular Célia Maria Teixeira Neves (APABB-DF), o que resultou na insuficiência numérica para a abertura imediata das deliberações. Em estrita conformidade com o § 2º do Artigo 32 do Regimento Interno, o Presidente declarou a sessão suspensa, determinando o retorno em 30 (trinta) minutos. Às 09h30, em segunda chamada, a reunião foi retomada com quórum suficiente para a instalação da plenária, registrando-se a presença das seguintes representações governamentais: o Presidente do Coddede, Sr. Flavio Pereira dos Santos, pela Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência SEPD; a Conselheira Suplente, Sra. Nathani Valéria de Almeida Honório, representando a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social SEDES; a Conselheira Titular, Sra. Aline Couto César, pela Secretaria de Saúde SES. Pela Sociedade Civil, registraram-se as presenças: da Conselheira Titular, Sra. Denise Lúcia Braga Melo, pela Associação Brasiliense de Deficientes Visuais ABDV; da Conselheira Titular, Sra. Mariana Siqueira Rola Silva Alves, pela Federação Brasiliense Desportiva dos Surdos FBDS; do Conselheiro Titular, Sr. Mateus Antônio Rocha Braga, pela Associação dos Deficientes do Gama e do Entorno ADGE; da Conselheira Titular, Sra. Ana Paula Batista Soledade, pela Associação dos Ostomizados do Distrito Federal AOSDF; do Conselheiro Titular, Sr. Edilson Barbosa do Nascimento, pelo Movimento Orgulho Autista Brasil MOAB; da Conselheira Titular, Sra. Célia Maria Teixeira Neves, pela Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade APABB-DF; do Conselheiro Titular, Sr. Gabriel, e da Conselheira Suplente, Sra. Edilene dos Santos Veras, pela Associação DFDOWN; do Conselheiro Titular, Sr. Carlos de Souza Maciel, pela Central Única dos Trabalhadores CUT-DF; e do Conselheiro Titular, Sr. Gerson Wilder de Sousa Melo, pela Ordem dos Advogados do Brasil OAB-DF. Registrou-se ainda a participação do Sr. Wagner Alves, representante da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade SEMOB, e o suporte técnico de intérpretes de Libras. No expediente inicial, o Conselheiro Carlos (CUT-DF) apresentou questionamentos acerca da ausência de atas de reuniões anteriores para aprovação, bem como criticou a baixa assiduidade de representantes governamentais em sessões passadas, indagando ainda se havia quórum suficiente para a atual reunião. O Presidente esclareceu inicialmente a segunda questão levantada, informando que regimentalmente se pode instalar a plenária em segunda chamada com 10 (dez) conselheiros(as) presentes, quanto as atas, considerando que não se tem ainda o Secretário Executivo do Coddede, isso gera dificuldades administrativas, pois o Secretario Executivo seria o responsável por todos estes trâmites documentais, relatou ainda que essa questão tem sido tratada, a algum tempo, com o Secretário Extraordinário da Pessoa com Deficiência, que se mostrou sensível a essa questão, informando a realização de um mutirão específico afim de regularizar todas as atas pendentes, completou ainda que está em tramitação a substituições de alguns Conselheiros(as), em especial dos representantes governamentais, para que haja uma participação mais efetiva do Governo dentro do Conselho, mas que também existem algumas substituições nos representantes da sociedade civil. O Conselho Carlos (CUT-DF) ainda esclareceu, que os questionamentos levantados, são no intuito de qualificar as deliberações do Conselho, considerando a relevância das pautas discutidas no Coddede, informou ainda que a CUT-DF solicitou agenda com o Secretário Extraordinário da Pessoa com Deficiência, inicialmente para cobrar sobre a questão da empregabilidade para pessoas com deficiência, bem como sobre melhorias para o Coddede, considerando as dificuldades do Conselho especialmente quanto a não se ter ainda um Secretário Executivo, pedindo um olhar especial para essas questões. Em sequência, o Conselheiro Gabriel (DFDOWN), manifestou concordâncias com os questionamentos levantados pelo Conselheiro Carlos, identificou que todos(as) como Conselheiros(as) devem lutar pela melhoria dos trabalhos, destacou ainda que como o Secretário Extraordinário da Pessoa com Deficiência, foi Secretário Executivo do Coddede, sabe a relevância que tem esse Conselho, destacando que todos os conselheiros(as) deveriam seguir o exemplo da CUT-DF, e instar o Secretário a resolver essas questões o quanto antes. Informou ainda a eleição da nova Diretoria da DFDOWN, assumindo como Presidente a Sra. Elenilva Coutinho e sua chapa, denominada "O DF é Down", e que apesar de não ter concorrido nesta eleição, continuará como Conselheiro junto ao Coddede representando a instituição, com isso, sugeriu a utilização de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 39 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 tecnologias de inteligência artificial (Gemini) para auxiliar na transcrição das sessões do Conselho, visando conferir celeridade à elaboração das atas futuras, trazendo a experiência positiva na utilização dessa nova tecnologia na confecção desta última ata de eleição da entidade. A Vice-Presidente agradeceu a sugestão do Conselheiro Gabriel, informou que já está sendo utilizado o Gemini, para auxiliar na confecção das atas, desde a saída do Secretário Executivo, complementou ainda que a Presidência do Coddede está sempre na cobrança das Atas, estão até sendo "chatos" com essas solicitações, reiterou que as últimas atas estão bem avançadas, mas existem algumas atas mais antigas, que o conselho está no aguardo do Secretário Extraordinário da Pessoa com Deficiência, para que sejam enviadas para aprovação, como já explanado também pelo Presidente. Reiterou ainda que a questão trazida pelo Conselheiro Carlos é uma preocupação, quanto a qualificação e participação efetiva dos Conselheiros(as), destacando inclusive que em reunião anterior do Coddede, foi trazido essa pauta de assiduidade dos Conselheiros(as), ficando deliberado que seria feito esse mapeamento de presenças, em especial dos representantes governamentais, para que se tivesse uma participação efetiva no Conselho. Pontuou ainda acerca da ADI 7796, que será realizado um Seminário ou Colóquio no dia 13 de outubro de 2025, por iniciativa do Conselho, provavelmente nas dependências da OAB/DF, aguardando apenas a confirmação de liberação do auditório. Trouxe ainda outra questão, uma solicitação feita pelo Conselheiro Carlos, acerca da construção do evento de 03 de dezembro (Dia Internacional da Pessoa com Deficiência), considerando que existem questões burocráticas a serem superadas, inclusive quanto a possíveis apoios, e interação e participação efetiva das instituições que compõe o Coddede, será instituído um grupo de planejamento para realização desse evento, para que seja feita uma ação direcionado às pessoas com deficiências. Seguindo, o Conselheiro Gerson (OAB/DF), informou que houve por parte da OAB uma caminhada e posteriormente foram ao clube, em comemoração ao dia nacional de luta da pessoa com deficiência, e informou que trará o quanto antes a devolutiva quanto ao uso do espaço da OAB para realização do Seminário ou Colóquio, pontuado pela Vicepresidente. Adentrando a pauta sobre mobilidade e acessibilidade para as pessoas com deficiência no Distrito Federal, o Presidente informou que a pauta foi trazida ao conselho pela Vice-presidente Ana Paula, facultando a palavra a ela, para a abordagem inicial. A Vice-Presidente relatou graves episódios de violação de direitos no transporte público, destacando a negativa de embarque pela porta dianteira para pessoas com deficiências ocultas e o relato de um usuário monocular levado involuntariamente à garagem de uma empresa concessionária. O Conselheiro Gerson (OAB/DF), ressaltou que deve ser feita uma ação de conscientização junto as empresas de ônibus, para instruir motoristas e cobradores quanto aos direitos das pessoas com deficiência no transporte público. O Conselheiro Edilson (MOAB) reforçou a necessidade de treinamento dos rodoviários para lidar com passageiros autistas em crises de desregulação sensorial, além de denunciar a precariedade das rampas (elevadores) nos ônibus, destacando alguns relatos que a MOAB recebeu de mães com filhos com autismo nível 03 de suporte, que utilizam cadeira de rodas e tem uma grande dificuldade em encontrar um ônibus que tenha o elevador em funcionamento. O Presidente, salientou ainda que muitos ônibus apresentam elevadores quebrados, e é um problema que vem se perpetuando com o tempo, seria importante identificar quanto a responsabilidade, quem deveria ser acionado afim de solucionar essa demanda, considerando que acessibilidade é uma exigência legal, no momento em que um elevador está quebrado, aquele transporte público deixa de ser acessível, violando o direito do usuário com deficiência. Franqueada a palavra ao representante da SEMOB, Sr. Wagner Alves, que inicialmente agradeceu a todos(as) os conselheiros(as), informando que atua como gestor e gerente de todos os terminais de Brasília e dos sistemas de BRT. Comunicou ainda que o Distrito Federal conta com 32 terminais e 10 corredores de BRT, havendo previsão para a construção de mais três unidades nas regiões de Vicente Pires, Estrutural e Águas Quentes. Colocou-se à disposição para o diálogo e para colaborar com as ações desenvolvidas pela SEMOB. Continuou com sua explanação, observando que em relação às famílias atípicas em Brasília, é possível que, por falta de conhecimento técnico, a população em geral ainda não tenha o alcance necessário de algumas informações importantes. Destacou a existência de alguns parlamentares empenhados em pautas voltadas a famílias atípicas e doenças raras, e que considera isso de extrema relevância. Enfatizou ainda, que é muito importante a promoção de campanhas de conscientização junto às empresas concessionárias para que estas habilitem seus motoristas e cobradores a oferecerem um atendimento humanizado e atento, haja vista que o Distrito Federal possui um número expressivo de pessoas com deficiência, a SEMOB está empenhada em realizar um trabalho educativo para que o setor empresarial compreenda a necessidade de um suporte especializado, considerando que os usuários precisam desse suporte qualificado. Informou ainda, que o Diretor da pasta já submeteu ao Secretário Zeno e ao Subsecretário a proposta de reuniões com os proprietários das empresas para a implementação de palestras e cartilhas educativas. Em relação as rampas e elevadores, esclareceu que são seguidos critérios de idade da frota e porcentagens obrigatórias de acessibilidade. Destacou que o projeto da SEMOB é ampliar o número de veículos com acessibilidade para reduzir as dificuldades enfrentadas pelos usuários. A Vice-presidente reconheceu a importância da intenção da SEMOB em trazer acessibilidade na frota, e trouxe a importância da estarem junto com o Coddede nessa conscientização junto as empresas e seus colaboradores, considerando que existe um expressivo número de pessoas com deficiências ocultas, que são usuários do transporte público, e que por falta de conhecimento das leis que estão vigentes, muitas vezes sofrem algum tipo de constrangimento. O Sr. Wagner Alves, ressaltou que a equipe da SUFISA realiza a fiscalização nos terminais, embora enfrentem, no momento, uma defasagem de pessoal em decorrência de aposentadorias e afastamentos médicos. Contudo, se mentem empenhados em manter a regularidade dessas inspeções, especialmente nos terminais. O Presidente identificou 02 (dois) pontos principais nas falas trazidas pelos(as) Conselheiros(as), uma no que diz respeito a acessibilidade estrutural, especificadamente quanto a acessibilidade nos ônibus e estações, que seria a questão funcional de deslocamento e acesso ao veículo, envolvendo rampas, elevadores e questões correlatas, a segunda se refere a acessibilidade atitudinal, onde se pode observar que alguns colaboradores das empresas, não estão preparados na forma em lidar e tratar pessoas com deficiência. Destacou que o objetivo dessa reunião junto a SEMOB, é construir em conjunto também às empresas, a mudança dessa acessibilidade atitudinal, que é uma grande dificuldade enfrentada no transporte coletivo, seja por meio de palestras, materiais de conscientização e outros meios, estando aberto ao diálogo, visando mudar esse quadro da acessibilidade no transporte público do Distrito Federal. O Sr. Wagner Alves, reiterou o compromisso da SEMOB, em realizar parcerias, no intuito de conscientizar empresários e colaboradores, para dar o atendimento adequado as pessoas com deficiência, iniciando esse trabalho com as empresas e seus colaboradores, passando para os funcionários dos terminais, chegando em fim aos demais usuários, concluindo todo um ciclo de conscientização. Em seguida, a Conselheira Mariana (FBDS), trouxe alguns relatos, quanto a dificuldades observadas no transporte público, incluindo o desrespeito dos motoristas em parar nos locais solicitados, seja para entrar ou descer dos ônibus. Seguindo, o Conselheiro Mateus (ADGE) apontou falhas nos elevadores do Metrô-DF e a falta de chaves de acionamento de elevadores em ônibus, muitas vezes sendo obrigado a esperar por longos períodos até que chegue um ônibus com o elevador em funcionamento, destacando a necessidade de uma maior fiscalização. Assim, a Vice-presidente sugeriu 02 (dois) encaminhamentos, I. Solicitar formalmente uma reunião das empresas concessionárias justamente com a SEMOB, no intuído de levar qualificação aos motoristas e cobradores, quanto a acessibilidade atitudinal; II. Criar um Grupo de Trabalho, para acompanhamento as ações de acessibilidade junto a SEMOB. Em sequência, agradeceu a disponibilidade e presença do Sr. Wagner Alves, representante da SEMOB, acreditando que será de grande ajuda na resolução das questões levantadas pelo colegiado. O Sr. Wagner Alves, agradeceu a todos(as), e colocou a SEMOB à disposição no que for necessário. O Presidente também agradeceu, concordou com os encaminhamentos dados, principalmente no que se refere a qualificação quanto a acessibilidade atitudinal das empresas concessionárias, colocando o Conselho à disposição para esse diálogo, e também como referência para indicar, orientar e contribuir com esse processo. Em seguida, a Vice-Presidente, trouxe uma questão para esclarecimento, quanto a aplicação da Lei Federal nº 14.624/2023, relativa ao Cordão de Girassol. O Conselheiro Gerson (OAB-DF) expressou preocupação com o uso indevido do símbolo por pessoas sem deficiência. O Conselheiro Edilson (MOAB), trouxe uma breve explicação acerca da interpretação da lei, informando que é uma lei aberta, com a ideia de uma comunicação indireta, sendo necessária uma comprovação documental quando solicitado. A Vice-presidente sugeriu que fosse feita uma live do Coddede sobre a temática, a fim de esclarecimento quanto ao uso devido do cordão de girassol. O Presidente destacou a importância de diferenciação entre doença e deficiência, trazendo o entendimento que a lei explicita que o cordão de girassol é para simbolizar deficiência oculta. O Conselheiro Gabriel (DFDOWN), concordou que o debate sobre essa temática é importante, identificando também que é uma lei aberta, ensejando inclusive insegurança jurídica, entendendo que é uma forma da pessoa identificar sua deficiência, embora seja oculta, mas que não é uma comprovação documental. O Presidente agradeceu a colaboração de todos, entendendo que é uma temática muito relevante e gera muita discussão, podendo ser melhor explorada nos moldes da ideia da Vice-Presidente com uma live com os Conselheiros do Coddede aberta a sociedade, para discussão e esclarecimento do tema. Nada mais havendo a constar, o Presidente agradeceu a colaboração de todos (as) e encerrou a sessão. Eu, Matheus de Albuquerque Costa Menezes, Assessor do Conselho, transcrevi a presente ata, sob a supervisão da Presidência do Colegiado, que será assinada pelo Presidente. FLAVIO PEREIRA DOS SANTOS Presidente DEFENSORIA PÚBLICA PORTARIA Nº 226, DE 10 DE JUNHO DE 2026 O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 134, §§ 1º, 2º e 3º, da Constituição Federal; art. 114, §1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal; art. 2º, § 7ª, da Emenda à Lei Orgânica nº 61/2012; e no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 97-A, incisos I e III, e 100, da Lei Complementar Federal nº 80/94, e nos artigos 9º, incisos III, VII e XV, e 21, incisos I e XIII, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Distrital nº 908/2016, resolve: Art. 1º Fica extinta, na estrutura administrativa da Defensoria Pública do Distrito Federal, a Subsecretaria de Inovação, Tecnologia da Informação e Comunicação, da Defensoria Pública - Geral, mantendo-se preservada a estrutura administrativa subordinada e ocupantes. Art. 2º A Unidade de Inovação, Tecnologia da Informação e Comunicação passa a ser diretamente subordinada a Subsecretaria de Administração - Geral, da Defensoria Pública Geral, da Defensoria Pública do Distrito Federal. Art. 3º O Cargo em Comissão, Símbolo CCDPDF 12, de Assessor(a) Técnico(a), da Subsecretaria de Inovação, Tecnologia da Informação e Comunicação, da Defensoria Pública - Geral, fica remanejado para a estrutura administrativa da Unidade de Inovação, Tecnologia da Informação e Comunicação, da Subsecretaria de Administração - Geral, da Defensoria Pública - Geral, da Defensoria Pública do Distrito Federal, mantendo seu(a) atual ocupante. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. REINALDO ROSSANO ALVES Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 40 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 SEÇÃO II PODER EXECUTIVO DECRETOS DE 11 DE JUNHO DE 2026 A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos III, XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: CESSAR OS EFEITOS no Decreto de 02 de abril de 2026, publicado na Edição Extra nº 28A, de 02 de abril de 2026, página 02, do ato que nomeou IÊDES SOARES BRAGA, ocupante do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-02, SIGRH 65202013, de Subsecretário, da Subsecretaria de Educação Básica, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, para responder interinamente, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, pelo Cargo de Natureza Política, Símbolo CNP-03, SIGRH 65260000, de Secretário de Estado, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. NOMEAR IÊDES SOARES BRAGA, Professor de Educação Básica, matrícula 33.284-4, para responder interinamente, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, pelo Cargo de Natureza Política, Símbolo CNP-03, SIGRH 65260000, de Secretário de Estado, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, IÊDES SOARES BRAGA, matrícula 33.284-4, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-02, SIGRH 65202013, de Subsecretário, da Subsecretaria de Educação Básica, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, ANA KARINA BRAGA ISAC, Professor de Educação Básica, matrícula 212.650-8, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 65260539, de Diretor, da Diretoria de Serviços, Programas e Projetos Transversais, da Unidade de Gestão Articuladora da Educação Básica, da Subsecretaria de Educação Básica, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. NOMEAR ANA KARINA BRAGA ISAC, Professor de Educação Básica, matrícula 212.650-8, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-02, SIGRH 65202013, de Subsecretário, da Subsecretaria de Educação Básica, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. EXONERAR LUDMILA GONÇALVES DE ALMEIDA, Professor de Educação Básica, matrícula 175.392-4, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 65201835, de Assessor Técnico, da Coordenação Regional de Ensino de Planaltina, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 11 de maio de 2026. NOMEAR LUCILENE ANTONIO RIBEIRO, Professor de Educação Básica, matrícula 229.048-0, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 65201835, de Assessor Técnico, da Coordenação Regional de Ensino de Planaltina, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. EXONERAR THAMARA RAQUEL DE GODOY, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 253.140-2, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-05, SIGRH 65260816, de Assessor, da Subsecretaria de Apoio às Políticas Educacionais, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 7 de maio de 2026. NOMEAR MARCELLA ROCHA DE VASCONCELOS MOURÃO, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 243.218-8, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-05, SIGRH 65260816, de Assessor, da Subsecretaria de Apoio às Políticas Educacionais, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. EXONERAR, por motivo de aposentadoria, MARIA LUZINEIDE PEREIRA DA COSTA RIBEIRO, Professor de Educação Básica, matrícula 33.547-9, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 65260938, de Assessor, da Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 1º de junho de 2026. NOMEAR EDIMÁRIA DOS SANTOS, Professor de Educação Básica, matrícula 177.2775, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 65260938, de Assessor, da Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. EXONERAR, por ter sido nomeada para outro cargo, KÁTIA CRISTINA FERREIRA DE OLIVEIRA NASCIMENTO, matrícula 242.815-6, do Cargo em Comissão, Símbolo CC04, SIGRH 65201767, de Assessor Técnico, da Coordenação Regional de Ensino de Brazlândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 1º de junho de 2026. NOMEAR GISLENY GUIMARÃES GODOI CARVALHO para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 65201767, de Assessor Técnico, da Coordenação Regional de Ensino de Brazlândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, KARLA AIDA ALVES MOHAMMAD, Professor de Educação Básica, matrícula 35.354-X, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 65201816, de Assessor, da Coordenação Regional de Ensino do Núcleo Bandeirante, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, CAROLINA GONÇALVES DE ALMEIDA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 253.772-9, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 65201821, de Assessor Técnico, da Coordenação Regional de Ensino do Núcleo Bandeirante, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. NOMEAR CAROLINA GONÇALVES DE ALMEIDA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 253.772-9, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 65201816, de Assessor, da Coordenação Regional de Ensino do Núcleo Bandeirante, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. NOMEAR THIAGO FREIRE, Professor de Educação Básica, matrícula 228.723-4, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 65201821, de Assessor Técnico, da Coordenação Regional de Ensino do Núcleo Bandeirante, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, THIAGO FREIRE, Professor de Educação Básica, matrícula 228.723-4, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 65260889, de Diretor, da Diretoria de Planejamento e Acompanhamento da Oferta Educacional, da Unidade de Planejamento da Oferta, Avaliação, Supervisão e Busca Ativa Escolar, da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, EVERTON DE QUADROS ARAÚJO, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 65260890, de Gerente, da Gerência de Planejamento e Acompanhamento da Oferta Educacional do Ensino Regular, da Diretoria de Planejamento e Acompanhamento da Oferta Educacional, da Unidade de Planejamento da Oferta, Avaliação, Supervisão e Busca Ativa Escolar, da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. NOMEAR EVERTON DE QUADROS ARAÚJO, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 248.581-8, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 65260889, de Diretor, da Diretoria de Planejamento e Acompanhamento da Oferta Educacional, da Unidade de Planejamento da Oferta, Avaliação, Supervisão e Busca Ativa Escolar, da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. NOMEAR FABIO HENRIQUE GOMES, Professor de Educação Básica, matrícula 229.951-8, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 65260890, de Gerente, da Gerência de Planejamento e Acompanhamento da Oferta Educacional do Ensino Regular, da Diretoria de Planejamento e Acompanhamento da Oferta Educacional, da Unidade de Planejamento da Oferta, Avaliação, Supervisão e Busca Ativa Escolar, da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. EXONERAR, por motivo de aposentadoria, ALESSANDRA DE OLIVEIRA LIMA, Professor de Educação Básica, matrícula 35.141-5, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-04, SIGRH 52005621, de Diretor, da Escola Classe 411 Norte, da Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 04 de maio de 2026. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outra função gratificada escolar, JUAREZ DE PAIVA BRITO JUNIOR, Professor de Educação Básica, matrícula 214.478-6, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, SIGRH 52005622, de Vice-Diretor, da Escola Classe 411 Norte, da Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. NOMEAR JUAREZ DE PAIVA BRITO JUNIOR, Professor de Educação Básica, matrícula 214.478-6, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-04, SIGRH 52005621, de Diretor, da Escola Classe 411 Norte, da Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. NOMEAR EDUARDO ALOÍSIO VIEIRA, Professor de Educação Básica, matrícula 32.693-3, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, SIGRH 52005622, de Vice-Diretor, da Escola Classe 411 Norte, da Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, FRANCIMARIA PINHEIRO DE CARVALHO NUNES, Professor de Educação Básica, matrícula 246.482-9, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, SIGRH 52006436, de Vice-Diretor, do Centro de Ensino Fundamental 31 de Ceilândia, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 21 de maio de 2026. EXONERAR, a pedido, FABIA DA SILVA DE OLIVEIRA, Professor de Educação Básica, matrícula 229.433-8, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-04, SIGRH 52010003, de Diretor, do Centro de Educação Infantil Parque do Riacho, da Coordenação Regional de Ensino do Núcleo Bandeirante, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. NOMEAR KAMILA JOSIANE CARVALHO RODRIGUES BASTOS, Professor de Educação Básica, matrícula 257.057-2, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-04, SIGRH 52010003, de Diretor, do Centro de Educação Infantil Parque do Riacho, da Coordenação Regional de Ensino do Núcleo Bandeirante, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outra função gratificada escolar, KAMILA JOSIANE CARVALHO RODRIGUES BASTOS, Professor de Educação Básica, matrícula 257.057-2, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, SIGRH 52010004, de ViceDiretor, do Centro de Educação Infantil Parque do Riacho, da Coordenação Regional de Ensino do Núcleo Bandeirante, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. NOMEAR CRISTIANE DE FÁTIMA LACERDA LORDELO, Professor de Educação Básica, matrícula 222.930-7, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, SIGRH 52010004, de Vice-Diretor, do Centro de Educação Infantil Parque do Riacho, da Coordenação Regional de Ensino do Núcleo Bandeirante, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 41 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 NOMEAR FABIANA NUNES GARCIA, Pedagogo - Orientador Educacional, matrícula 243.827-5, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, SIGRH 52007788, de Vice-Diretor, do Centro de Ensino Fundamental 19 de Taguatinga - Colégio CívicoMilitar, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. EXONERAR, por extinção do cargo, ANELSON FERNANDES CARDOSO do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 10002215, de Assessor Especial, da Consultoria Jurídica, do Gabinete da Governadora. EXONERAR, a pedido, DULCE RAQUEL ZANETTI DA SILVA do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 10002224, de Chefe, da Assessoria Especial, da Subconsultoria Jurídica e de Gestão, da Consultoria Jurídica Adjunta e de Gestão, da Consultoria Jurídica, do Gabinete da Governadora, a contar de 1° de junho de 2026. EXONERAR, por extinção do cargo, LEANDRO CARVALHO ALENCAR do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 10002222, de Chefe, da Assessoria de Atos Jurídicos, da Subconsultoria Jurídica e de Gestão, da Consultoria Jurídica Adjunta e de Gestão, da Consultoria Jurídica, do Gabinete da Governadora. EXONERAR, por extinção do cargo, ISABELA ROSA SAMBUICHI do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 10002223, de Assessor Especial, da Assessoria de Atos Jurídicos, da Subconsultoria Jurídica e de Gestão, da Consultoria Jurídica Adjunta e de Gestão, da Consultoria Jurídica, do Gabinete da Governadora. EXONERAR, por extinção do cargo, BERNARDO CASAGRANDE E SILVA do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 10002218, de Chefe, da Assessoria de Assuntos Legislativos, da Subconsultoria Jurídica e de Gestão, da Consultoria Jurídica Adjunta e de Gestão, da Consultoria Jurídica, do Gabinete da Governadora. EXONERAR, por extinção do cargo, BEATRIZ RESENDE BENTO do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 10002219, de Assessor Especial, da Assessoria de Assuntos Legislativos, da Subconsultoria Jurídica e de Gestão, da Consultoria Jurídica Adjunta e de Gestão, da Consultoria Jurídica, do Gabinete da Governadora. EXONERAR, por extinção do cargo, MARCO ALEXANDRE AVELAR PIRES do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-04, SIGRH 10002220, de Chefe, da Assessoria de Análise de Procedimentos Administrativos Disciplinares, da Subconsultoria Jurídica e de Gestão, da Consultoria Jurídica Adjunta e de Gestão, da Consultoria Jurídica, do Gabinete da Governadora. EXONERAR, por extinção do cargo, EMANUELA DE OLIVEIRA NEVES do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 10002221, de Chefe, da Assessoria de Assuntos Ambientais, da Subconsultoria Jurídica e de Gestão, da Consultoria Jurídica Adjunta e de Gestão, da Consultoria Jurídica, do Gabinete da Governadora. EXONERAR, por extinção do cargo, FELIPE MISAEL SOUZA MOREIRA do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 10002217, de Assessor Especial, da Assessoria de Assuntos Internacionais e Atos de Gestão, da Subconsultoria Jurídica e de Gestão, da Consultoria Jurídica Adjunta e de Gestão, da Consultoria Jurídica, do Gabinete da Governadora. NOMEAR ANA CAROLINA DE FREITAS ASSUMPÇÃO para exercer Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Assessor Especial, da Consultoria Jurídica, do Gabinete da Governadora. NOMEAR LEANDRO CARVALHO ALENCAR para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-03, de Chefe, da Assessoria de Atos Jurídicos, da Subconsultoria Jurídica e de Gestão, da Consultoria Jurídica Adjunta e de Gestão, da Consultoria Jurídica, do Gabinete da Governadora. NOMEAR ISABELA ROSA SAMBUICHI para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Assessor Especial, da Assessoria de Atos Jurídicos, da Subconsultoria Jurídica e de Gestão, da Consultoria Jurídica Adjunta e de Gestão, da Consultoria Jurídica, do Gabinete da Governadora. NOMEAR BERNARDO CASAGRANDE E SILVA para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-03, de Chefe, da Assessoria de Assuntos Legislativos, da Subconsultoria Jurídica e de Gestão, da Consultoria Jurídica Adjunta e de Gestão, da Consultoria Jurídica, do Gabinete da Governadora. NOMEAR BEATRIZ RESENDE BENTO para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Assessor Especial, da Assessoria de Assuntos Legislativos, da Subconsultoria Jurídica e de Gestão, da Consultoria Jurídica Adjunta e de Gestão, da Consultoria Jurídica, do Gabinete da Governadora. NOMEAR MARCO ALEXANDRE AVELAR PIRES para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-03, de Chefe, da Assessoria de Análise de Procedimentos Administrativos Disciplinares, da Subconsultoria Jurídica e de Gestão, da Consultoria Jurídica Adjunta e de Gestão, da Consultoria Jurídica, do Gabinete da Governadora. NOMEAR EMANUELA DE OLIVEIRA NEVES para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-03, de Chefe, da Assessoria de Assuntos Ambientais, da Subconsultoria Jurídica e de Gestão, da Consultoria Jurídica Adjunta e de Gestão, da Consultoria Jurídica, do Gabinete da Governadora. NOMEAR FELIPE MISAEL SOUZA MOREIRA para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Assessor Especial, da Assessoria de Assuntos Internacionais e Atos de Gestão, da Subconsultoria Jurídica e de Gestão, da Consultoria Jurídica Adjunta e de Gestão, da Consultoria Jurídica, do Gabinete da Governadora. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, ANA CAROLINA DE FREITAS ASSUMPÇÃO do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 10002214, de Assessor Especial, da Consultoria Jurídica, do Gabinete da Governadora. NOMEAR ANELSON FERNANDES CARDOSO para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 10002214, de Assessor Especial, da Consultoria Jurídica, do Gabinete da Governadora. TORNAR SEM EFEITO no Decreto de 05 de maio de 2026, publicado no DODF nº 81, de 06 de maio de 2026, página 21, o ato que nomeou ADRIANA PINHEIRO para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-01, de Chefe Executivo, da Chefia Executiva de Integração e Inovação Social, da Chefia de Gabinete, do Gabinete da Governadora. NOMEAR LUCIANA PEDROSA DE LIMA para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-01, SIGRH 10002232 de Chefe Executivo, da Chefia Executiva de Integração e Inovação Social, da Chefia de Gabinete, do Gabinete da Governadora. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, LUCIANA PEDROSA DE LIMA do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-02, SIGRH 10002238, de Chefe, da Assessoria de Estratégica de Impacto Social, da Chefia Executiva de Integração e Inovação Social, da Chefia de Gabinete, do Gabinete da Governadora NOMEAR NYEDJA CRISTINA GENNARI LIMA RODRIGUES para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-02, SIGRH 10002238, de Chefe, da Assessoria de Estratégica de Impacto Social, da Chefia Executiva de Integração e Inovação Social, da Chefia de Gabinete, do Gabinete da Governadora. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, NYEDJA CRISTINA GENNARI LIMA RODRIGUES do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-04, de Assessor Especial, da Assessoria de Estratégica de Impacto Social, da Chefia Executiva de Integração e Inovação Social, da Chefia de Gabinete, do Gabinete da Governadora. EXONERAR, por extinção do cargo, ERNESTO FAVARETTO JUNIOR, Auditor de Controle Interno, matrícula 187.365-2, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 55005434, de Diretor, da Diretoria de Gestão de Orçamento de Desenvolvimento Econômico e Estatais, da Coordenação de Mobilidade, Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico, da Unidade de Programação Orçamentária, da Subsecretaria de Orçamento Público, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. NOMEAR CAIO JORGE DOS SANTOS VASCONCELLOS, Auditor de Controle Interno, matrícula 287.484-9, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, de Assessor Especial, da Assessoria de Consolidação, da Unidade de Programação Orçamentária, da Subsecretaria de Orçamento Público, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, RAÍSSA MATOS MONTEIRO do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-05, SIGRH 10001785, de Assessor Especial, da Assessoria de Relações Públicas, do Gabinete da Vice-Governadoria. NOMEAR RAÍSSA MATOS MONTEIRO para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-05, de Assessor Especial, da Escola de Governo, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, HELTON DE FREITAS COSTA do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-04, SIGRH 01400347, de Assessor Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, a contar de 1º de maio de 2026. EXONERAR, por extinção do cargo, CAROLINA RODRIGUES KOHLRAUSCH do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-04, SIGRH 01400534, de Assessor Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal. EXONERAR, por extinção do cargo, MARCELO PEREIRA RODRIGUES do Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01400701, de Assessor, da Unidade de Mobilização, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal. EXONERAR, por extinção do cargo, VILTON PIRES GONZAGA do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 01400574, de Chefe, da Assessoria de Acompanhamento de Projetos Estratégicos, da Secretaria Executiva de Gestão Estratégica, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal. EXONERAR, por extinção do cargo, DANILO EIDY MIURA do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH B0001863, de Assessor Especial, da Assessoria de Acompanhamento de Projetos Estratégicos, da Secretaria Executiva de Gestão Estratégica, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal. EXONERAR, por extinção do cargo, ISABELLE MOURA FLORÊNCIO DA CONCEIÇÃO do Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 01400651, de Assessor Técnico, da Subsecretaria de Operações nas Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal. NOMEAR ALINE ALESSANDRA SILVA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, de Assessor, da Unidade de Projetos Especiais, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal. NOMEAR CAROLINA RODRIGUES KOHLRAUSCH para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-02, de Assessor Especial, da Secretaria Executiva de Gestão Estratégica, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal. NOMEAR VILTON PIRES GONZAGA para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, de Chefe, da Assessoria de Acompanhamento de Projetos Estratégicos, da Secretaria Executiva de Gestão Estratégica, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal. NOMEAR DANILO EIDY MIURA para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Assessor Especial, da Assessoria de Acompanhamento de Projetos Estratégicos, da Secretaria Executiva de Gestão Estratégica, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 42 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 NOMEAR ISABELLE MOURA FLORÊNCIO DA CONCEIÇÃO para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, de Assessor, da Assessoria Especial, da Secretaria Executiva das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, PAULO VITOR NUNES DE SOUZA do Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 40000844, de Assessor, da Assessoria de Gestão de Parcerias, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, a contar de 25 de maio de 2026. NOMEAR NÁYDSON LUIZ ALVES DA SILVA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 40000844, de Assessor, da Assessoria de Gestão de Parcerias, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. EXONERAR EMILLY ARAUJO GREGORIO do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 40000707, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Apoio às Áreas de Desenvolvimento Econômico, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. NOMEAR MARIANA DE ARAÚJO MARQUES para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 40000707, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Apoio às Áreas de Desenvolvimento Econômico, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. TORNAR SEM EFEITO no Decreto de 11 de maio de 2026, publicado no DODF nº 85, de 12 de maio de 2026, página 39, o ato que nomeou FRANCISCO RAIMUNDO PIRES, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 171.907-6, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 40000462, de Assessor, da Subsecretaria de Programas e Incentivos Econômicos, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. NOMEAR FERNANDA MARTINS GASPARINO DUARTE CANEDO, matrícula 01976230, Especialista em Assistência Social, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 40000462, de Assessor, da Subsecretaria de Programas e Incentivos Econômicos, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. EXONERAR MAYARA JANINE ALVES PINHEIRO LIMA do Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 40000662, de Assessor, da Subsecretaria de Fomento ao Empreendedorismo, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. NOMEAR TAIZE PEREIRA GOMES para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC08, SIGRH 40000662, de Assessor, da Subsecretaria de Fomento ao Empreendedorismo, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. EXONERAR FERNANDO RAMOS SILVA, matrícula 279.721-6, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-04, SIGRH 03301966, de Chefe, da Assessoria de Comunicação, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal. NOMEAR FERNANDA CURIÁ DE MELO CABRAL, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE04, SIGRH 03301966, de Chefe, da Assessoria de Comunicação, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, AMANDA SANCHES LIMA YOVIO do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-02, SIGRH 01000936, de Chefe de Gabinete, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, a contar de 11 de junho de 2026. NOMEAR VINICIUS GOUVEIA SCARTEZINI DE REZENDE para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-02, SIGRH 01000936, de Chefe de Gabinete, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal. EXONERAR ELISABETH FLAMINIO do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 01400189, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Parcerias e Concessões, da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal. NOMEAR MÁRCIO FRANCISCO DA SILVA para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 01400189, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Parcerias e Concessões, da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal. EXONERAR FRANCISCO DE SOUSA CARVALHO do Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00001782, de Assessor, da Diretoria de Administração de Terminais e Mobiliário Urbano, da Subsecretaria de Terminais, da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal. NOMEAR MICHELE GOMES DE ALMEIDA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00001782, de Assessor, da Diretoria de Administração de Terminais e Mobiliário Urbano, da Subsecretaria de Terminais, da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal. EXONERAR ELISA ANTONIA DA SILVA MEDEIROS do Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00001780, de Assessor, da Diretoria de Administração de Terminais e Mobiliário Urbano, da Subsecretaria de Terminais, da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal. NOMEAR ALLAN MESSIAS MACHADO para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00001780, de Assessor, da Diretoria de Administração de Terminais e Mobiliário Urbano, da Subsecretaria de Terminais, da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal. EXONERAR EUGÊNIA GAZE SOBRAL do Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01400304, de Assessor, da Assessoria de Comunicação, da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal. NOMEAR GABRIELA RAMOS ROCHA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01400304, de Assessor, da Assessoria de Comunicação, da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal. NOMEAR ANDERSON DA SILVA VITAL para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00001781, de Assessor, da Diretoria de Administração de Terminais e Mobiliário Urbano, da Subsecretaria de Terminais, da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal. EXONERAR LUCIO MAURO FERNANDES do Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH B0001576, de Assessor, da Coordenação de Gestão Orçamentária e Financeira, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal. NOMEAR JERRY DONIZETE CAMILO para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH B0001576, de Assessor, da Coordenação de Gestão Orçamentária e Financeira, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal. NOMEAR PEDRO DE BRITO BENATTI SANTOS para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 01400077, de Assessor, da Gerência de Administração de Terminais, da Diretoria de Administração de Terminais e Mobiliário Urbano, da Subsecretaria de Terminais, da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal. EXONERAR SALVIO DE MELO PEDROSO do Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 02900368, de Assessor, da Gerência de Administração de Terminais, da Diretoria de Administração de Terminais e Mobiliário Urbano, da Subsecretaria de Terminais, da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal. NOMEAR FERNANDO DA SILVA OLIVEIRA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 02900368, de Assessor, da Gerência de Administração de Terminais, da Diretoria de Administração de Terminais e Mobiliário Urbano, da Subsecretaria de Terminais, da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal. EXONERAR MARCONIO FERREIRA DE SANTANA do Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH B5002392, de Assessor Técnico, da Gerência de Administração de Terminais, da Diretoria de Administração de Terminais e Mobiliário Urbano, da Subsecretaria de Terminais, da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal. NOMEAR LETICIA CARDOSO BARBOSA MELO para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH B5002392, de Assessor Técnico, da Gerência de Administração de Terminais, da Diretoria de Administração de Terminais e Mobiliário Urbano, da Subsecretaria de Terminais, da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal. EXONERAR SILAS LEMOS TEIXEIRA do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE07, SIGRH 01000910, de Diretor, da Diretoria de Infraestrutura de Ciclomobilidade, da Unidade de Projetos, da Subsecretaria de Terminais, da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal. NOMEAR EVELYN RIZZI para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 01000910, de Diretor, da Diretoria de Infraestrutura de Ciclomobilidade, da Unidade de Projetos, da Subsecretaria de Terminais, da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal. NOMEAR o CEL QOPM PAULO ANDRÉ VIEIRA MONTEIRO, matrícula/SSP 1.713.802-7, da Polícia Militar do Distrito Federal, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-01, SIGRH 00102698, de Secretário Executivo, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, o CEL QOPM PAULO ANDRÉ VIEIRA MONTEIRO, matrícula/SSP 1.713.802-7, da Polícia Militar do Distrito Federal, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-01, SIGRH 00104253, de Secretário Executivo, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. NOMEAR REGILENE SIQUEIRA ROZAL, Delegada de Polícia, matrícula/SSP 1.714.636-4, da Polícia Civil do Distrito Federal, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-01, SIGRH 00104253, de Secretário Executivo, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, REGILENE SIQUEIRA ROZAL, Delegada de Polícia, matrícula/SSP 1.714.636-4, da Polícia Civil do Distrito Federal, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-02, SIGRH 00103823, de Subsecretário, da Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. NOMEAR ELIZABETH CRISTINA FRADE, Delegada de Polícia, matrícula 236.953-2, da Polícia Civil do Distrito Federal, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-02, SIGRH 00103823, de Subsecretário, da Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. EXONERAR, por ter sido transferido para a reserva remunerada, o Sub.Ten QBMG-1 PAULO SÉRGIO CAVALCANTE, matrícula/SSP 1.698.081-6, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 00104358, de Chefe, da Ajudância de Ordens, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, a contar de 18 de maio de 2026. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 43 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, JARI XAVIER DE FARIA, matrícula 1.688.145-1, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 00102741, de Assessor Técnico, da Ajudância de Ordens, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, FRANCINE SOARES DA CUNHA, Escrivã de Polícia, matrícula/SSP 1.724.203-7, da Polícia Civil do Distrito Federal, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-02, SIGRH 00104251, de Chefe, da Assessoria Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, MARIANA VECCHI MENDES RENZ, Policial Penal, matrícula/SSP 1.728.389-2, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-03, SIGRH 00104360, de Assessor Técnico, da Assessoria Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, IVAN MARTINS DE SIQUEIRA, Agente de Polícia, matrícula/SSP 1.690.334-X, da Polícia Civil do Distrito Federal, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-04, SIGRH 00103964, de Chefe, da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, ADJALMA DIAS MAIA, Agente de Polícia, matrícula/SSP 1.671.898-4, da Polícia Civil do Distrito Federal, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 00102785, de Diretor, da Diretoria de Gestão Estratégica, da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, LUIZ ALMADA BALBINO, matrícula 1.694.616-2, do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00102787, de Diretor, da Diretoria de Projetos, da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, MÁRIO HENRIQUE GARCIA JORGE, Delegado de Polícia, matrícula/SSP 1.731.677-4, da Polícia Civil do Distrito Federal, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-04, SIGRH 00104099, de Chefe, da Assessoria Especial de Integração, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, MATHEUS MENDES DE LIMA BRITO, matrícula 1.700.793-3, do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 00104261, de Chefe, da Assessoria Executiva de Segurança Pública, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. TORNAR SEM EFEITO no Decreto de 24 de abril de 2026, publicado no DODF nº 75, de 27 de abril de 2026, página 22, o ato que nomeou MARCO AURÉLIO DA CONCEIÇÃO QUEIROZ para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, de Assessor Técnico, da Subsecretaria de Escolas de Gestão Compartilhada, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, MARCOS AURÉLIO SLONIAK, Agente Policial de Custódia, matrícula/SSP 1.700.332-6, da Polícia Civil do Distrito Federal, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-08, SIGRH 00104267, de Chefe, da Assessoria de Gestão Documental e Administrativa, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, KAMILA ALVES AZEVEDO, matrícula 1.696.921-9, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00001857, de Assessor, da Assessoria de Gestão Documental e Administrativa, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, o 2º SGT QBMG-1 DEIVISON CASSIO ALVE DE LIMA, matrícula/SSP 1.719.025-8, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 00103758, de Chefe, do Núcleo de Ensino Presencial, da Gerência de Ensino, da Coordenação de Ensino, da Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. EXONERAR, por extinção do cargo, o CEL QOBM/Compl. ENER DINIZ BECKMANN, matrícula/SSP 1.720.405-4, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 00104289, de Assessor, da Coordenação de Valorização Profissional, da Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, o 2º SGT QBMG-2 WINSTEIN CALDEIRA MARTINS, matrícula/SSP 1.720.837-8, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 00104064, de Assessor Técnico, da Subsecretaria de Modernização Tecnológica, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, JANETE PEREIRA DA SILVA, matrícula 1.714.115-X, do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 00104346, de Chefe, da Assessoria Executiva Institucional, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, GYMENE LIRA HAAG, Policial Penal, matrícula/SSP 1.731.817-3, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-03, SIGRH 00104416, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, RAQUEL REIS ALVES DE OLIVEIRA, Agente de Polícia, matrícula/SSP 1.723.119-1, da Polícia Civil do Distrito Federal, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 00104336, de Chefe, da Assessoria Especial, da Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, a MAJ QOPMA JULIANA ALVES FERNANDES DE MELO, matrícula/SSP 1.726.668-8, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 00103841, de Assessor, do Centro Integrado de Treinamento de Armamento e Tiro, da Secretaria Executiva de Relações Institucionais, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. NOMEAR JARI XAVIER DE FARIA para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, de Chefe, da Ajudância de Ordens, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. NOMEAR o 1º SGT QPPMC JORGE ALESSANDRO DE OLIVEIRA, matrícula 22.422/7, da Polícia Militar do Distrito Federal, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, de Assessor Técnico, da Ajudância de Ordens, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. NOMEAR a MAJ QOPMA JULIANA ALVES FERNANDES DE MELO, matrícula/SSP 1.726.668-8, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, de Chefe, da Assessoria Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. NOMEAR JOSÉ MUNDIM JUNIOR, Agente Policial de Custódia, matrícula/SSP 1.689.133-3, da Polícia Civil do Distrito Federal, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-08, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. NOMEAR MARIO HENRIQUE GARCIA JORGE, Delegado de Polícia, matrícula/SSP 1.731.677-4, da Polícia Civil do Distrito Federal, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-04, de Assessor Especial, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. NOMEAR JANETE PEREIRA DA SILVA para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Chefe, da Assessoria Executiva de Segurança Pública, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. NOMEAR KAMILA ALVES AZEVEDO para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, de Assessor Especial, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. NOMEAR MARCOS AURÉLIO SLONIAK, Agente Policial de Custódia, matrícula/SSP 1.700.332-6, da Polícia Civil do Distrito Federal, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, de Chefe, da Assessoria de Gestão Documental e Administrativa, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. NOMEAR IVAN MARTINS DE SIQUEIRA, Agente de Polícia, matrícula/SSP 1.690.334X, da Polícia Civil do Distrito Federal, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-04, de Chefe, da Unidade de Governança do Fundo de Segurança Pública, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. NOMEAR o 2º SGT QBMG-1 DEIVISON CASSIO ALVE DE LIMA, matrícula/SSP 1.719.025-8, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, de Assessor, da Unidade de Governança do Fundo de Segurança Pública, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. NOMEAR LUIZ ALMADA BALBINO para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Chefe, da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. NOMEAR ADJALMA DIAS MAIA, Agente de Polícia, matrícula/SSP 1.671.898-4, da Polícia Civil do Distrito Federal, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, de Chefe, da Assessoria de Governança, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. NOMEAR o 2º SGT QBMG-2 WINSTEIN CALDEIRA MARTINS, matrícula/SSP 1.720.837-8, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-03, de Assessor Técnico, da Subsecretaria de Modernização Tecnológica, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. NOMEAR FRANCINE SOARES DA CUNHA, Escrivã de Polícia, matrícula/SSP 1.724.203-7, da Polícia Civil do Distrito Federal, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-02, de Assessor Especial, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. NOMEAR RAQUEL REIS ALVES DE OLIVEIRA, Agente de Polícia, matrícula/SSP 1.723.119-1, da Polícia Civil do Distrito Federal, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, de Chefe, da Assessoria Executiva Institucional, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. NOMEAR GYMENE LIRA HAAG, Policial Penal, matrícula/SSP 1.731.817-3, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-03, de Chefe, da Assessoria Especial, da Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 44 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 NOMEAR MATHEUS MENDES DE LIMA BRITO para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial, da Secretaria Executiva de Relações Institucionais, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, JOSÉ MUNDIM JUNIOR, Agente Policial de Custódia, matrícula/SSP 1.689.133-3, da Polícia Civil do Distrito Federal, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-07, SIGRH 00104252, de Assessor, da Assessoria Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. NOMEAR MARCELO RODRIGUES ALMENDRA VILLA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 174.562-X, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-07, SIGRH 00104252, de Assessor, da Assessoria Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, MARCELO RODRIGUES ALMENDRA VILLA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 174.562-X, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 00104359, de Assessor Técnico, da Assessoria Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. NOMEAR MARIANA VECCHI MENDES RENZ, Policial Penal, matrícula/SSP 1.728.389-2, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 00104359, de Assessor Técnico, da Assessoria Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. TORNAR SEM EFEITO no Decreto de 14 de maio de 2026, publicado no DODF nº 88, de 15 de maio de 2026, página 15, o ato que nomeou o Subten. QBMG-1 RICARDO SILVA TEIXEIRA, matrícula/SSP 1.694.888-2, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 00103101, de Chefe, do Núcleo de Controle de Cedidos, da Gerência de Movimentação de Pessoas, da Coordenação de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. NOMEAR LILIANE PEREIRA SANTOS SILVA DE LIMA MEDEIROS, Policial Penal, matrícula/SSP 1.700.503-5, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 00103101, de Chefe, do Núcleo de Controle de Cedidos, da Gerência de Movimentação de Pessoas, da Coordenação de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. TORNAR SEM EFEITO no Decreto de 14 de maio de 2026, publicado no DODF nº 88, de 15 de maio de 2026, página 14, o ato que exonerou o Subten. QBMG-1 RICARDO SILVA TEIXEIRA, matrícula/SSP 1.694.888-2, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, do Cargo de Assistente Militar, da Gerência de Gestão de Pessoal Militar, da Coordenação de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada, da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Distrito Federal, bem como cessar o pagamento da Gratificação Militar de Segurança Pública, GSP-02, SIGRH 00103580, nos termos do artigo 3º, da Lei Distrital nº 3.553, de 18 de janeiro de 2005. EXONERAR o CEL QOBM/Comb. PAULO ROBERTO MACEDO DE SOUSA, matrícula/SSP 1.726.242-9, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 00104302, de Assessor Técnico, da Coordenação de Planejamento de TIC, da Subsecretaria de Modernização Tecnológica, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. NOMEAR o CEL QOBM/Compl. ENER DINIZ BECKMANN, matrícula/SSP 1.720.4054, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 00104302, de Assessor Técnico, da Coordenação de Planejamento de TIC, da Subsecretaria de Modernização Tecnológica, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. EXONERAR o Maj. QOBM/Intd. EDERSON JOSÉ DE OLIVEIRA, matrícula 1.720.0547, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 00103806, de Gerente, da Gerência de Gestão de Pessoal Militar, da Coordenação de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, o Cap. QOBM/Intd. LEANDRO NORBERTO DA SILVA, matrícula 1.721.049-6, do Cargo de Assessor Militar, da Gerência de Gestão de Pessoal Militar, da Coordenação de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, bem como cessar o pagamento da Gratificação Militar de Segurança Pública, Símbolo GMSP-03, SIGRH 00103594, nos termos do artigo 3º, da Lei Distrital nº 3.553, de 18 de janeiro de 2005, a contar de 05 de janeiro de 2026. NOMEAR o Cap. QOBM/Intd. LEANDRO NORBERTO DA SILVA, matrícula 1.721.049-6, no Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 00103806, de Gerente, da Gerência de Gestão de Pessoal Militar, da Coordenação de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. NOMEAR o 1º Ten. QOBM/Intd. RONAN DE CERQUEIRA LACERDA, matrícula/CBMDF 1405825, no Cargo de Assessor Militar, da Gerência de Gestão de Pessoal Militar, da Coordenação de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, bem como conceder o pagamento da Gratificação Militar de Segurança Pública, Símbolo GMSP-03, SIGRH 00103594, nos termos do artigo 3º, da Lei Distrital nº 3.553, de 18 de janeiro de 2005, a contar de 05 de janeiro de 2026. EXONERAR GILBERTO VACILES BILACCHI JUNIOR do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-03, SIGRH 01000289, de Chefe, da Assessoria Jurídico Legislativa, da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal. NOMEAR SÉRGIO LUIZ DA SILVA NOGUEIRA para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-03, SIGRH 01000289, de Chefe, da Assessoria Jurídico Legislativa, da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, MOZAEL MENDES DE SANT'ANA do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 01000209, de Chefe, da Unidade de Compras e Logística, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, a contar de 08 de junho de 2026. NOMEAR ÉRIC HENRIQUE DE ALMEIDA MARQUES para o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 01000209, de Chefe, da Unidade de Compras e Logística, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, RENATO FERNANDES ALVES, matrícula 17103401, do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-03, SIGRH 05800316, de Chefe, da Assessoria de Fotografia, da Secretaria de Divulgação, da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal, a contar de 01 de junho de 2026. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, GEORGE HAMILTON GIANNI do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 10002519, de Assessor Especial, da Assessoria de Comunicação, do Gabinete da Governadora. NOMEAR GEORGE HAMILTON GIANNI para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-03, SIGRH 05800316, de Chefe, da Assessoria de Fotografia, da Secretaria de Divulgação, da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, VINÍCIUS ALVES BEZERRA, Médico, matrícula 17122384, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55006698, de Chefe, do Núcleo de Radiologia e Imagenologia, da Gerência de Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico, da Diretoria do Hospital Regional do Gama, da Superintendência da Região de Saúde Sul, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a contar de 19 de fevereiro de2026. NOMEAR ELAINE CRISTINA BARBOSA, Técnico em Enfermagem, matrícula 14339870, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55006698, de Chefe, do Núcleo de Radiologia e Imagenologia, da Gerência de Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico, da Diretoria do Hospital Regional do Gama, da Superintendência da Região de Saúde Sul, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, JÉSSICA NUNES NEVES, Técnico em Enfermagem, matrícula 16714202, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55006723, de Supervisor de Serviços de Atenção Primária, da Gerência de Serviços de Atenção Primária nº 6 do Gama, da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Sul, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a contar de 27 de abril de 2026. NOMEAR JÉSSICA NUNES NEVES, Enfermeiro, matrícula 17313872, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55006723, de Supervisor de Serviços de Atenção Primária, da Gerência de Serviços de Atenção Primária nº 6 do Gama, da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Sul, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, CAMILA SOARES FORTINE, Técnica em Enfermagem, matrícula 16582586, do Cargo Público em Comissão, símbolo CPC-02, SIGRH 55006667, de Chefe, do Núcleo de Controle de Infecção Hospitalar, da Diretoria do Hospital Regional do Gama, da Superintendência da Região de Saúde Sul, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a contar de 22 de abril de 2026. NOMEAR HELLEM AGUIAR RAMOS, matrícula 01827979, Enfermeira, para exercer o Cargo Público em Comissão, símbolo CPC-02, SIGRH 55006667, de Chefe, do Núcleo de Controle de Infecção Hospitalar, da Diretoria do Hospital Regional do Gama, da Superintendência da Região de Saúde Sul, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, MARCELO GONÇALVES DIAS JÚNIOR, matrícula 17254213, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 55006939, de Chefe, do Núcleo de Tecnologia da Informação, da Gerência de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Primária da Região Norte, da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região Norte, da Secretaria do Estado de Saúde do Distrito Federal, a contar de 09 de abril de 2026. NOMEAR LUCAS BARBOSA DOS REIS para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 555006939, de Chefe, do Núcleo de Tecnologia da Informação, da Gerência de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Primária da Região Norte, da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região Norte, da Secretaria do Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR RAIMUNDO FRANKLIN DIAS DA SILVA, Técnico em Enfermagem, matricula 14326426, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55007027, de Supervisor de Serviços de Atenção Primária, da Gerência de Serviços de Atenção Primária N° 7 de Planaltina, da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Norte, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 45 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 NOMEAR SHEILA SANTOS FERREIRA, Enfermeiro da Família e Comunidade, matrícula 17071399, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55007027, de Supervisor de Serviços de Atenção Primária, da Gerência de Serviços de Atenção Primária N° 7 de Planaltina, da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Norte, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR LUCIVÂNIA KEULE CASTELO BEZERRA, Técnico em Enfermagem, matrícula 01380591, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55007042, de Supervisor de Serviços de Atenção Psicossocial, do Centro de Atenção Psicossocial CAPS III Planaltina, da Diretoria Regional de Atenção Secundária, da Superintendência da Região de Saúde Norte, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR RICARDO DA SILVA ARAUJO, Técnico em enfermagem, matrícula 16738365, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55007042, de Supervisor de Serviços de Atenção Psicossocial, do Centro de Atenção Psicossocial CAPS III Planaltina, da Diretoria Regional de Atenção Secundária, da Superintendência da Região de Saúde Norte, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR VINÍCIUS RABELO ALARCÃO, matrícula 17260035, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 55006925, de Chefe, do Núcleo de Atividades Gerais e Manutenção Predial, da Gerência de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Especializada em Sobradinho, da Diretoria Administrativa, da Superintendência da Região Norte, da Secretaria do Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR HUGO SOUSA OLIVEIRA MATOS para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 55006925, de Chefe, do Núcleo de Atividades Gerais e Manutenção Predial, da Gerência de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Especializada em Sobradinho, da Diretoria Administrativa, da Superintendência da Região Norte, da Secretaria do Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR DILLIAN ADELAINE CESAR DA SILVA, Nutricionista, matrícula 02147009, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 55003000, de Gerente, da Gerência de Alimentos, da Diretoria de Vigilância Sanitária, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria Executiva de Assistência à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR ALESSANDRA SACRAMENTO DOS SANTOS MACHADO, Nutricionista, matrícula 1965506, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 55003000, de Gerente, da Gerência de Alimentos, da Diretoria de Vigilância Sanitária, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria Executiva de Assistência à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR LUIZ HENRIQUE NUNES FABIANO DE ALMEIDA, Auditor de Atividades Urbanas, matrícula 17232031, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC03, SIGRH 55002992, de Chefe, do Núcleo de Inspeção da Candangolândia, da Gerência de Apoio à Fiscalização, da Diretoria de Vigilância Sanitária, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria Executiva de Assistência à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR MARINA SILVA CAÇÃO, Técnico Administrativo, matrícula 14399806, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 55007505, de Gerente, da Gerência de Celebração de Convênios e Parcerias, da Diretoria de Instrução, Precificação e Celebração de Convênios e Parcerias, da Subsecretaria de Convênios e Parcerias, da Secretaria Executiva de Compras, Contratos e Instrumentos Congêneres, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR AMANDA DE SOUZA BERNARDES, Administradora, matrícula 1709531X, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 55007505, de Gerente, da Gerência de Celebração de Convênios e Parcerias, da Diretoria de Instrução, Precificação e Celebração de Convênios e Parcerias, da Subsecretaria de Convênios e Parcerias, da Secretaria Executiva de Compras, Contratos e Instrumentos Congêneres, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. TORNAR SEM EFEITO no Decreto de 11 de maio de 2026, publicado no publicado no DODF nº 85, de 12 de maio de 2026, página 44, o ato que nomeou ELIZABETH LOPES ROSAS para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 30000344, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Promoção das Mulheres, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal. NOMEAR CLAUBIA MARIA RODRIGUES para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 30000344, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Promoção das Mulheres, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal. EXONERAR, por extinção de cargo, ELEUTERIA GUERRA PACHECO MENDES do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-03, SIGRH 04300724, de Chefe, da Assessoria Técnica, do Gabinete, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal. EXONERAR, por extinção de cargo, MAURÍCIO GOMES FIORENZA do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 04300711, de Assessor Especial, da Coordenação de Resíduos Sólidos, da Subsecretaria de Gestão das Águas e Resíduos Sólidos, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal. NOMEAR LUCAS FIRMINO COSTA NACIF para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-02, de Assessor Especial, da Secretaria Executiva, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, LUCAS FIRMINO COSTA NACIF do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 10002253, de Assessor Especial, da Subchefia de Diversidades Religiosas, da Chefia de Gabinete Executiva, da Chefia de Gabinete, do Gabinete da Governadora. NOMEAR LARYSSA GABRIELLY LIRA SANTANA para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 10002253, de Assessor Especial, da Subchefia de Diversidades Religiosas, da Chefia de Gabinete Executiva, da Chefia de Gabinete, do Gabinete da Governadora. NOMEAR ELEUTERIA GUERRA PACHECO MENDES para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-02, SIGRH 04300547, de Subsecretário, da Subsecretaria de Gestão Ambiental Territorial, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, JANSEN ROGER SOUSA RODRIGUES do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, SIGRH 04300844, de Coordenador, da Coordenação de Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal. NOMEAR MAURÍCIO GOMES FIORENZA para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, SIGRH 04300844, de Coordenador, da Coordenação de Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal. NOMEAR JANSEN ROGER SOUSA RODRIGUES para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, SIGRH 04300676, de Coordenador, da Coordenação de Gestão Interna, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, NICODEMES DE PAIVA LOPES do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-02, SIGRH 40000657, de Subsecretário, da Subsecretaria de Fomento ao Empreendedorismo, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, a contar de 14 de maio de 2026. NOMEAR KASSIA MARIA DA SILVA BUSCÁCIO para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-02, SIGRH 40000657, de Subsecretário, da Subsecretaria de Fomento ao Empreendedorismo, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, KASSIA MARIA DA SILVA BUSCÁCIO do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 09100151, de Coordenador, da Coordenação de Administração Geral, da Administração Regional de Águas Claras do Distrito Federal. NOMEAR JOSÉ LUCIANO para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 09100151, de Coordenador, da Coordenação de Administração Geral, da Administração Regional de Águas Claras do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, JOSÉ LUCIANO do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 10200111, de Diretor, da Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento e Territorial, da Coordenação de Desenvolvimento, da Administração Regional de Vicente Pires do Distrito Federal. NOMEAR WESKLEY DE SOUSA DIAS para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 10200111, de Diretor, da Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento e Territorial, da Coordenação de Desenvolvimento, da Administração Regional de Vicente Pires do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, MATHEUS ROGERIO LIBERATO do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-01, SIGRH 06000001, de Chefe de Gabinete, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. TORNAR SEM EFEITO no Decreto de 05 de maio de 2026, publicado no DODF nº 81, de 06 de maio de 2026, página 30, o ato que nomeou JANE DOURADO ARISAWA JUDICI para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, de Assessor Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, SÔNIA BEZERRA DOS SANTOS MORAIS do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-03, SIGRH 06000042, de Chefe, da Assessoria Técnica, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, JÚLIA ALEXANDRA SALES AGUIAR do Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 06000146, de Assessor, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, LUCAS AZEREDO NUNES do Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 06000149, de Assessor Técnico, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, TAYNÁ TENÓRIO ACIOLI DE SOUSA do Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 19000093, de Assessor, da Superintendência da Unidade de Administração Geral, da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAP/DF. EXONERAR, por extinção do cargo, THIAGO JORGE SANTOS DA SILVA do Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 01601621, de Assessor, da Gerência de Informática, da Diretoria de Gestão da Administração, da Superintendência da Unidade de Administração Geral, da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAP/DF. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, JANE DOURADO ARISAWA JUDICI do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, SIGRH 10001864, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Administração Geral, do Gabinete da ViceGovernadoria. NOMEAR MATHEUS ROGERIO LIBERATO para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-01, de Secretário Executivo, da Secretaria Executiva de Tecnologia, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 46 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 NOMEAR JANE DOURADO ARISAWA JUDICI para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, de Assessor Especial, da Secretaria Executiva de Tecnologia, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR SÔNIA BEZERRA DOS SANTOS MORAIS para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-03, de Chefe de Gabinete, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR ANDREYA STELLA PEIXOTO para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial, da Assessoria Jurídico-Legislativa, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR JÚLIA ALEXANDRA SALES AGUIAR para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, de Assessor, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR JÔNATAS LUIZ GOMES DOS SANTOS para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, de Assessor, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR TAYNÁ TENÓRIO ACIOLI DE SOUSA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, de Assessor, da Superintendência da Unidade de Administração Geral, da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAP/DF. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, TALITA DE ALENCAR SILVA do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 06000049, de Assessor Especial, da Assessoria de Comunicação, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR NAGEYSIEL DA SILVA PIRES para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 06000049, de Assessor Especial, da Assessoria de Comunicação, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, NAGEYSIEL DA SILVA PIRES do Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 06000050, de Assessor, da Assessoria de Comunicação, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR TALITA DE ALENCAR SILVA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 06000050, de Assessor, da Assessoria de Comunicação, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, THAIANY GUILHERME CARDOSO do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, SIGRH 06000111, de Coordenador, da Coordenação de Armazenamento, da Unidade de Segurança, Centro de Dados e Monitoramento, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR CÉLIO DE SOUZA LUCIANO para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, SIGRH 06000111, de Coordenador, da Coordenação de Armazenamento, da Unidade de Segurança, Centro de Dados e Monitoramento, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. EXONERAR RAFAEL MARTINS MACIEL do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 06000108, de Diretor, da Diretoria de Virtualização, da Coordenação de Virtualização, da Unidade de Segurança, Centro de Dados e Monitoramento, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR THAIANY GUILHERME CARDOSO para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 06000108, de Diretor, da Diretoria de Virtualização, da Coordenação de Virtualização, da Unidade de Segurança, Centro de Dados e Monitoramento, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, JÔNATAS LUIZ GOMES DOS SANTOS do Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 04000028, de Assessor Técnico, da Diretoria de Empreendedorismo da Juventude, da Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal. NOMEAR LUCAS AZEREDO NUNES para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC04, SIGRH 04000028, de Assessor Técnico, da Diretoria de Empreendedorismo da Juventude, da Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal. EXONERAR NAYARA NERY PEREIRA DE SOUSA MAIA, matrícula 17166292, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 05000055, de Assessor, da Subsecretaria de Emancipação Social das Famílias, da Secretaria Executiva de Políticas para a Família, da Secretaria de Estado da Família do Distrito Federal. NOMEAR EDUARDA CRISTYNA FERNANDES RADICA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 05000055, de Assessor, da Subsecretaria de Emancipação Social das Famílias, da Secretaria Executiva de Políticas para a Família, da Secretaria de Estado da Família do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, RAFAEL DOMENICI PEREIRA SIMÕES, matrícula 271.996-7, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 03100774, de Diretor, da Diretoria de Auditoria de Obras e Serviços de Engenharia, da Coordenação de Auditoria de Licitações e Contratos Especializados, da Subcontroladoria de Controle Interno, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a contar de 02 de junho de 2026. NOMEAR CRISTIANO NOBREGA DE CASTRO FRANCA, matrícula 285.747-2, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 03100774, de Diretor, da Diretoria de Auditoria de Obras e Serviços de Engenharia, da Coordenação de Auditoria de Licitações e Contratos Especializados, da Subcontroladoria de Controle Interno, da Controladoria-Geral do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, ADALBERTO PEREIRA DA SILVA, matrícula 194.678-1, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 03100819, de Diretor, da Diretoria de Unidades de Controle Interno Centralizadas III, da Coordenação de Unidades de Controle Interno, da Subcontroladoria de Controle Interno, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a contar de 01 de junho de 2026. NOMEAR ELTON KLEBER DA SILVA, matrícula 287.486-5, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 03100819, de Diretor, da Diretoria de Unidades de Controle Interno Centralizadas III, da Coordenação de Unidades de Controle Interno, da Subcontroladoria de Controle Interno, da Controladoria-Geral do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, HAMILTON RUGGIERI RIBEIRO, matrícula 44.530-4, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, SIGRH 03100815, de Coordenador, da Coordenação de Unidades de Controle Interno, da Subcontroladoria de Controle Interno, da Controladoria-Geral do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, SAMUEL GOMES QUINTANILHA, matrícula 285.787-1, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 03100818, de Diretor, da Diretoria de Unidades de Controle Interno Centralizadas II, da Coordenação de Unidades de Controle Interno, da Subcontroladoria de Controle Interno, da Controladoria-Geral do Distrito Federal. NOMEAR HAMILTON RUGGIERI RIBEIRO, matrícula 44.530-4, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 03100818, de Diretor, da Diretoria de Unidades de Controle Interno Centralizadas II, da Coordenação de Unidades de Controle Interno, da Subcontroladoria de Controle Interno, da Controladoria-Geral do Distrito Federal. NOMEAR SAMUEL GOMES QUINTANILHA, matrícula 285.787-1, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, SIGRH 03100815, de Coordenador, da Coordenação de Unidades de Controle Interno, da Subcontroladoria de Controle Interno, da Controladoria-Geral do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, EMILLY VICTORIA MARINHO LIMA, matrícula 286.822-9, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 03101291, de Assessor, da Ouvidoria-Geral do Distrito Federal, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a contar de 08 de junho de 2026. NOMEAR ANTÔNIA DIANA DE SOUSA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 03101291, de Assessor, da Ouvidoria-Geral do Distrito Federal, da Controladoria-Geral do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, FERNANDA FRANCO CERQUEIRA, matrícula 174.701-0, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 03100684, de Gerente, da Gerência de Registros de Aposentadorias e Pensões, da Diretoria Técnica de Gestão de Pessoas, da Coordenação de Gestão de Pessoas, da Subcontroladoria de Gestão Interna, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a contar de 13 de maio de 2026. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, ISRAEL DA SILVA MATOS, matrícula 284.043-X, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 03100682, de Gerente, da Gerência de Registros Financeiros, da Diretoria Técnica de Gestão de Pessoas, da Coordenação de Gestão de Pessoas, da Subcontroladoria de Gestão Interna, da Controladoria-Geral do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, WANESSA DO SOCORRO ALBUQUERQUE BORGES, matrícula, 286.385-5, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 03101218, de Chefe, do Núcleo de Pagamentos, da Gerência de Registros Financeiros, da Diretoria Técnica de Gestão de Pessoas, da Coordenação de Gestão de Pessoas, da Subcontroladoria de Gestão Interna, da Controladoria-Geral do Distrito Federal. NOMEAR ISRAEL DA SILVA MATOS, matrícula 284.043-X, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 03100684, de Gerente, da Gerência de Registros de Aposentadorias e Pensões, da Diretoria Técnica de Gestão de Pessoas, da Coordenação de Gestão de Pessoas, da Subcontroladoria de Gestão Interna, da Controladoria-Geral do Distrito Federal. NOMEAR WANESSA DO SOCORRO ALBUQUERQUE BORGES, matrícula 286.385-5, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 03100682, de Gerente, da Gerência de Registros Financeiros, da Diretoria Técnica de Gestão de Pessoas, da Coordenação de Gestão de Pessoas, da Subcontroladoria de Gestão Interna, da Controladoria-Geral do Distrito Federal. NOMEAR JHONATAN FELIPE MASCENA DA SILVA, matrícula 286.501-7, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 03101218, de Chefe, do Núcleo de Pagamentos, da Gerência de Registros Financeiros, da Diretoria Técnica de Gestão de Pessoas, da Coordenação de Gestão de Pessoas, da Subcontroladoria de Gestão Interna, da Controladoria-Geral do Distrito Federal. EXONERAR FATIMA NERIS VIDAL do Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 07200744, de Assessor, do Núcleo de Material e Patrimônio, da Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral, da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal. NOMEAR ARIANA BATISTA SANTOS para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 07200744, de Assessor, do Núcleo de Material e Patrimônio, da Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral, da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal. EXONERAR LUCAS FERREIRA SOUZA LIMA do Cargo em Comissão, Símbolo CC04, SIGRH 07200722, de Assessor Técnico, do Núcleo de Material e Patrimônio, da Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral, da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 47 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 EXONERAR, por extinção do cargo, ELIANE MEDEIROS DA SILVA TEIXEIRA, matrícula 17206499, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 07800125, de Assessor, do Gabinete, Administração Regional do Paranoá do Distrito Federal. EXONERAR, por extinção do cargo, RAFAEL QUINALIA DA SILVA, matrícula 17208165, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 07800123, de Chefe, da Assessoria de Planejamento, do Gabinete, da Administração Regional do Paranoá do Distrito Federal. EXONERAR, por extinção do cargo, MARCELO BANGOIM MARREIROS LIMA, matrícula 17271703, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, SIGRH 07800133, de Coordenador, da Coordenação de Administração Geral, da Administração Regional do Paranoá do Distrito Federal, a contar do dia 02 de maio de 2026. EXONERAR, por extinção do cargo, JEFFERSON DOS SANTOS GUIMARÃES, matrícula 17237041, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 07800091, de Assessor Técnico, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, da Administração Regional do Paranoá do Distrito Federal. NOMEAR ELLEN CRISTINA TORRES LIMA para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Chefe, da Assessoria de Planejamento, do Gabinete, da Administração Regional do Paranoá do Distrito Federal. NOMEAR MARCELO DE OLIVEIRA para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Coordenador, da Coordenação de Administração Geral, da Administração Regional do Paranoá do Distrito Federal. NOMEAR JEFFERSON DOS SANTOS GUIMARÃES, matrícula 17237041, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, de Assessor, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, da Administração Regional do Paranoá do Distrito Federal. EXONERAR, por motivo de aposentadoria, QUETI DIETTRICH, matrícula 17274117, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-08, SIGRH 00000729, de Chefe, da Ouvidoria, do Gabinete, da Administração Regional do Paranoá do Distrito Federal, a contar de 04 de maio de 2026. NOMEAR ELNATAN DE MOURA GAMA para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-08, SIGRH 00000729, de Chefe, da Ouvidoria, do Gabinete, da Administração Regional do Paranoá do Distrito Federal. TORNAR SEM EFEITO no Decreto de 29 de maio de 2026, publicado no DODF nº 99, de 1º de junho, página 15, o ato que nomeou MELQUIZEDEQUE NASCIMENTO DA SILVA do Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 09600113, de Gerente, da Gerência de Políticas Sociais, da Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento, da Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento do Distrito Federal. NOMEAR LUIGI SIMÕES LACERDA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC08, SIGRH 09600113, de Gerente, da Gerência de Políticas Sociais, da Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento, da Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, GUSTAVO IGOR LOPES DE JESUS do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 93001047, de Assessor Especial II, da Coordenação de Planejamento e Captação de Recursos, da Presidência, do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, a contar de 1º de junho de 2026. NOMEAR YASODARA TALISSA LEMOS BRITO para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 93001047, de Assessor Especial II, da Coordenação de Planejamento e Captação de Recursos, da Presidência, do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF. EXONERAR, a pedido, LINDOMAR CLEBER DE SOUZA, matrícula 32202318, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00000268, de Assessor, da Gerência de Serviços Gerais, da Coordenação de Administração Geral, da Diretoria de Administração Geral, da Presidência, do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan, a contar de 1º de junho de 2026. NOMEAR ADRIANO SOUTO DE ALMEIDA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00000268, de Assessor, da Gerência de Serviços Gerais, da Coordenação de Administração Geral, da Diretoria de Administração Geral, da Presidência, do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan. EXONERAR, a pedido, CAROLINE NUNES SILVA do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 10000038, de Diretor, da Diretoria de Avaliação, da Pró-Reitoria de Graduação, da Reitoria, da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF, a contar de 04 de maio de 2026. NOMEAR ALESSANDRA EDVER MELLO DOS SANTOS para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 10000038, de Diretor, da Diretoria de Avaliação, da Pró-Reitoria de Graduação, da Reitoria, da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, ALESSANDRA EDVER MELLO DOS SANTOS do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, SIGRH 10000123, de Pró-Reitor, da Pró-Reitoria de Graduação, da Reitoria, da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF. NOMEAR ROBSON MONTEGOMERI RIBEIRO LUSTOZA para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, SIGRH 10000123, de Pró-Reitor, da PróReitoria de Graduação, da Reitoria, da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, ROBSON MONTEGOMERI RIBEIRO LUSTOZA do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 10000128, de Coordenador, da Coordenação do Centro Interdisciplinar de Educação, Magistério e Artes, dos Centros Interdisciplinares, da Reitoria, da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, YUKI HIYANE DE CARVALHO do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-05, SIGRH 10000115, de Chefe, da Procuradoria Jurídica, da Reitoria, da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF. NOMEAR FILIPE GUEDES DE OLIVEIRA para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-05, SIGRH 10000115, de Chefe, da Procuradoria Jurídica, da Reitoria, da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF. NOMEAR YUKI HIYANE DE CARVALHO para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-08, SIGRH 10000145, de Assessor Especial, da Secretaria Executiva, da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, IRINEU COSTA BRITO do Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 38000355, de Assessor, da Coordenação de Material, Patrimônio e Logística, da Unidade Administrativa, da Diretoria de Administração, da Presidência, do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas. NOMEAR IRINEU COSTA BRITO para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, de Assessor, da Coordenação de Material, Patrimônio e Logística, da Unidade Administrativa, da Diretoria de Administração, da Presidência, do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas. NOMEAR o 2º SGT QPPMC SANDRO DIAS DE SOUZA, matrícula 74.248/1, para exercer o Cargo, Símbolo GMSI-02, SIGRH 10001582, de Assessor Técnico, da Gerência de Segurança Pessoal I, da Assessoria Militar, do Gabinete da Vice-Governadoria, bem como autorizar o pagamento da Gratificação, GMSI-02, nos termos do Artigo 1º, § 1º, da Lei nº 5.007, de 21 de dezembro de 2012. CELINA LEÃO RETIFICAÇÃO No Decreto de 14 de maio de 2026, publicado no DODF nº 88, de 15 de maio de 2026, página 14, o ato que exonerou ANA BISPO DE CASTRO, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, ONDE SE LÊ: "EXONERAR ANA BISPO DE CASTRO...", LEIA-SE: "EXONERAR, a pedido, ANA BISPO DE CASTRO...". No Decreto de 29 de maio de 2026, publicado no DODF nº 99, de 1º de junho de 2026, página 17, o ato que exonerou, a pedido, FLÁVIO MORAES DAMACENA, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, ONDE SE LÊ: "EXONERAR, a pedido, FLÁVIO MORAES DAMACENA...", LEIA-SE: "EXONERAR FLÁVIO MORAES DAMACENA...". No Decreto de 09 de junho de 2026, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 104, de 10 de junho de 2026, página 28, o ato que nomeou MAYARA MARIA MOREIRA ALVES, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, ONDE SE LÊ: "...matrícula 175.392-4...", LEIA-SE: "...matrícula 246.961-8...". No Decreto de 09 de junho de 2026, publicado no DODF nº 104, de 10 de junho de 2026, página 28, o ato que exonerou e nomeou HAIA MACEDO FERNANDES, do Gabinete da Governadora, ONDE SE LÊ: "...HAIA MACEDO FERNANDES...", LEIA-SE: "...HAIA LIMA DE MACEDO...". CASA CIVIL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 223, DE 10 DE JUNHO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria n.º 31, de 17/12/2020, e considerando o disposto nos art. 7º, § 3º, e art. 117, da Lei n.º 14.133/2021, no art. 43, do Decreto n.º 32.598/2010; nos arts. 21 a 31, do Decreto n.º 44.330/2023; e na Portaria n.º 29, de 25/2/2004, resolve: Art. 1º Designar LAMARTINE MEDEIROS DA SILVA, matrícula n.º 1.691.228-4, para atuar como Gestor do Contrato; ADAILSON HENRIQUE DA ROCHA matrícula n.º 1.430.901-7, para atuar como Gestor Substituto do Contrato; matrícula n.º 1.726.930-X, ELIAS DA SILVA CESÁRIO, matrícula nº 0.174.618-9, para atuar como Fiscal Técnico, EDIVALDO ROCHA DO NASCIMENTO matrícula n.º 1.667.877-X, para atuar como Fiscal Técnico Substituto; no âmbito do Contrato nº 057262/2026 - CASA CIVIL (203678402), processo nº 00002-00002958/2026-26, sobre aquisição de MOBILIÁRIO EM GERAL (mesas, gaveteiros, armários, púlpitos, cadeiras, sofás, apoios para pés); PEÇAS NÃO INCORPORÁVEIS A IMÓVEIS (divisórias e portas); APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS (aparelho de jantar e faqueiro); ESTRUTURAS E ACESSÓRIOS PARA EVENTOS (palcos, pedestais demarcador de filas e alambrados); e outros ITENS PERMANENTES (carpetes; mesas; suportes para tv, armários, caixas de som, estabilizadores eletrônicos, microfones de lapela, ring light, climatizadores de ar, ferros de passar, fogões, liquidificadores, máquina de gelo, máquinas de lavar roupa, máquinas de secar roupa, refrigeradores, fragmentadoras, carrinhos atacado, empilhadeiras e transpaleteiras), a fim de atender as demandas da Casa Civil do Distrito Federal e órgãos vinculados, junto a empresa SC&M COMERCIAL DE MATERIAS DE ESCRITORIO E INFORMATICA LTDA. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 48 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 Art. 2º Os agentes públicos de que se trata esta Ordem de Serviço deverão atuar na gestão, supervisão, fiscalização e no acompanhamento da execução, conforme os dispostos na Lei n.º 14.133/2021, no Decreto n.º 32.598/2010, no Decreto n.º 44.330/2023 e na Portaria n.º 29, de 25/2/2004, bem como na Ordem de Serviço n.º 27, de 07 de fevereiro de 2023, publicada no DODF n.º 36, de 22 de fevereiro de 2023. Art. 3º Para fins do disposto nesta Ordem de Serviço, considera-se: I - gestão de contrato - à coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, à eventual proposição de aplicação de sanções e à extinção dos contratos, bem como a indicação dos possíveis fiscais técnico, administrativo e setorial que a contratação pode ensejar, entre outros; e II - fiscalização técnica - o acompanhamento do contrato visando avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo, o modo da prestação e a execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital, bem como a elaboração do atesto e do relatório circunstanciado, para fins de pagamento, conforme o resultado pretendido pela administração, com o eventual auxílio da fiscalização administrativa. Art. 4º As atividades de gestão e de fiscalização dos contratos deverão ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática e exercidas pelos agentes públicos designados, assegurada a distinção das atividades. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº 224, DE 10 DE JUNHO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a delegação conferida pela alínea "d", inciso I, do artigo 2º, da Portaria nº 01, de 09 de Janeiro de 2026, resolve: SUSPENDER, por necessidade do serviço, a contar de 09 de junho de 2026, as férias do servidor FELIPE ALVES SANTOS, matrícula 284.275-0, Diretor, da Diretoria de Saúde e Reabilitação, da Subsecretaria de Bem-Estar Animal, da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal, programadas para o período de 08/06/2026 a 17/06/2026, ficando assegurado ao referido servidor o usufruto posterior do período suspenso. JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº 225, DE 10 DE JUNHO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, com delegação de competência prevista no art. 3º, II, 'a' da Portaria n.º 31, de 17 de dezembro de 2020, publicada no DODF n.º 238, de 18/12/2020, p. 28, e suas alterações, e na Ordem de Serviço n.º 31 de 05 de novembro de 2024, publicada no DODF n.º 214, de 07 de novembro de 2024, resolve: Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação EPC, referente ao processo administrativo nº 00010-00000429/2025-26, com o objetivo de participação de servidores da Casa Civil do Distrito Federal e do Cerimonial da Governadora, conforme Documento de Formalização de Demanda (166373843). Art. 2º. Designar os servidores PRISCILA ALVES BARROS, matrícula nº 1.689.718-8, para atuar como Integrante da Área Demandante; LEUSON OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula nº 1.692.807-5 e ADAILSON HENRIQUE DA ROCHA, matrícula 1.430.901-7, para atuarem como Integrantes da Área Técnica; ANDRÉ FREITAS FUTURO, matrícula nº 1.716.688-8, para atuar como Integrante Administrativo e CECÍLIA JORGE MARQUES, matrícula 1705187-8, para atuar como integrante administrativa substituta em eventual afastamento legal do titular, para comporem a equipe de Planejamento da Contratação, conforme Documento de Formalização de Demanda (166373843). Art. 3º. Os integrantes desta Equipe de Planejamento devem realizar a descrição da necessidade da contratação, fundamentada em Estudo Técnico Preliminar, que caracterize o interesse público envolvido, devendo apresentar formalmente nos autos: I - declaração de previsão e adequação ao plano de contratações anual da Casa Civil; II - levantamento de mercado, com a respectiva análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar e a definição do objeto para o atendimento da necessidade, por meio de termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo, conforme o caso; III - demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; IV - contratações correlatas e/ou interdependentes; V - descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável; VI - justificativas para o parcelamento ou não da contratação; VII - o regime de fornecimento de bens, de prestação de serviços ou de execução de obras e serviços de engenharia, observados os potenciais de economia de escala; VIII justificativas para previsão da utilização de marcas, modelos e/ou de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra; IX - a definição das condições de execução e pagamento da contratação, suas das garantias exigidas e ofertadas e das condições de recebimento; X - providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual; XI descrição da solução na totalidade, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso; XII - a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual, apresentado por meio de MAPA próprio, onde deverão ser indicadas as principais medidas de acompanhamento e/ou mitigadoras dos riscos; XIII - a alocação a ser realizada por matriz de riscos, caso seja necessária; XIV os acordos de nível de serviço e/ou métricas de desempenho do contratado se necessário; XV a necessidade de contratação de seguros obrigatórios previamente definidos no contrato, integrado o custo de contratação ao preço ofertado; XVI - estimativa do valor da contratação em planilha própria, com as composições dos preços utilizados para sua formação, composta dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação; XVII o destaque, na mesma planilha, dos preços constantes de bancos de dados públicos e das pesquisas de preços de particulares, justificando sua adoção e/ou descarte e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto; XVIII análise, descrição e manifestação de adequação da solução proposta aos catálogos eletrônicos de padronização de compras, serviços e obras, admitida a justificativa de adoção do catálogo do Poder Executivo Federal, justificando a não adoção de qualquer dos modelos constantes nos catálogos; XIX ao fim, o posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina, conforme as soluções de mercado existentes, as limitações e potencialidades dos fornecedores e áreas da Casa Civil envolvidas, o preço, o planejamento, os prazos e a disponibilidade orçamentária da Casa Civil; e XX juntada de condições e checklist previstos na Ordem de Serviço nº 26, de 07 de fevereiro de 2023. Art. 4º. Os integrantes da equipe supracitada devem atender rigorosamente o que dispõe a Lei nº 14.133/2021 e o previsto no Decreto nº 44.330/2023, do Governo do Distrito Federal - GDF, devendo apresentar com antecedência mínima de 08 (oito) dias úteis, a necessidade de audiência pública, presencial ou a distância, na forma eletrônica, sobre a contratação e a licitação que pretenda realizar, com disponibilização prévia de informações pertinentes, inclusive de estudo técnico preliminar e elementos do edital de licitação, e com possibilidade de manifestação de todos os interessados. Art. 5º. Os integrantes da equipe devem, ainda, quando das pesquisas de preço, utilizarem dos seguintes parâmetros, adotados de forma combinada ou não: I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente no painel para consulta de preços, ou no banco de preços em saúde disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas -PNCP; II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 01 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente; III - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e hora de acesso; IV - pesquisa direta com, no mínimo, 03 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 06 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de regulamento; e VI demais exigências constantes do Decreto nº 44.330/2023, do Governo do Distrito Federal - GDF. Art. 6º. Os integrantes da equipe devem, também, juntar formalmente aos autos, um adequado Termo de Referência, contendo: I - a minuta de contrato padronizada pela PGDF, com cláusulas uniformes a ser adotada, quando necessária, que constará obrigatoriamente como anexo do edital de licitação, após revisão pela área responsável pela licitação; II - a possível modalidade de licitação, o critério de julgamento, o modo de disputa e a adequação e eficiência da forma de combinação desses parâmetros, para os fins de seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, considerado todo o ciclo de vida do objeto; III - a motivação circunstanciada das condições do edital, tais como justificativa de exigências de qualificação técnica, mediante indicação das parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo do objeto, e de qualificação econômico-financeira, justificativa dos critérios de pontuação e julgamento das propostas técnicas, nas licitações com julgamento por melhor técnica ou técnica e preço, e justificativa das regras pertinentes à participação de empresas em consórcio; IV - a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 06 (seis) meses, contado da celebração do contrato, nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto; V - o momento da divulgação do orçamento da licitação, observado o art. 24, da Lei nº 14.133/2021; VI - especificação do produto, preferencialmente conforme catálogo eletrônico de padronização, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança; VII - indicação dos locais de entrega dos produtos e das regras para recebimentos provisório e definitivo, quando for o caso; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 49 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 VIII - especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso; IX - definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação; X - regras de aplicação e as penalidades por possíveis atrasos e ou descumprimento de contratos; XI - descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto; XII - requisitos da contratação; XIII - modelo de execução do objeto, os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento; XIV - modelo de gestão do contrato, descrevendo como deverá ser realizada a execução do objeto, e como será acompanhada e fiscalizada pela comissão de gestão e fiscalização; XV - critérios de medição e de pagamento; XVI - forma e critérios de seleção do fornecedor; XVII - estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado; XVIII - critérios e formas de reajuste, repactuação e ou reequilíbrio econômico da contratação proposta; e XIX - declaração de adequação orçamentária. Art. 7º. Cabe ao Integrante Demandante: I - a elaboração do documento para formalização da demanda - DFD, conforme modelos definidos pela Secretaria de Estado de Economia - SEEC, do Governo do Distrito Federal GDF; II a descrição e justificativa da necessidade da contratação, considerando o Planejamento Estratégico, o Plano Anual de Contratações e as demandas da área e ou setor; III a justificativa da quantidade de serviço/material a ser contratado/adquirido, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte; IV - a previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços/fornecimento; V os requisitos de necessidade da contratação; VI as justificativas para o parcelamento ou não da solução quando necessária para individualização do objeto; VII as Justificativas das características do mercado e da escolha do tipo de solução a contratar; VIII a definição dos resultados pretendidos em termos de necessidade das entregas, da economicidade e do melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis na área ou no setor; IX a identificação dos principais riscos que possam comprometer efetividade da Gestão Contratual ou que impeçam o alcance dos resultados que atendam às necessidades da contratação; X o embasamento técnico da escolha dos preços de mercado adotados e descartados, dado a especificação do objeto e do serviço; XI a descrição dos possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável; XII a definição do regime de fornecimento de bens, de prestação de serviços ou de execução de obras e serviços de engenharia; XIII a justificativa da previsão da utilização de marcas, modelos e ou de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra; XIV a apresentação e justificativa das condições de execução e a forma de pagamento do mercado da contratação; XV as providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual; XVI a descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso; XVII a demonstração da alocação a ser realizada por matriz de riscos, caso seja necessária; XVIII a definição da necessidade dos acordos de nível de serviço e ou métricas de desempenho do contratado se necessário; XIX a necessidade de contratação de seguros obrigatórios previamente definidos no contrato, integrado o custo de contratação ao preço ofertado; XX - o posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina, conforme as soluções de mercado existentes, as limitações e potencialidades dos fornecedores e áreas da Casa Civil e unidades/órgãos vinculados, bem como o preço, o planejamento e os prazos; e XXI - assinar Estudos Preliminares, Mapa de Riscos, Termo de Referência ou Projeto Básico. Art. 8º. Cabe ao Integrante Técnico: I a verificação da existência de contratações correlatas e/ou interdependentes; II a disponibilização de ferramentas, modelos, manuais, conhecimento técnico que auxilie na contratação pretendida; III a análise das alternativas possíveis apresentadas, bem como das justificativas técnicas e econômicas da escolha, dada o tipo de solução proposta a se contratar e a definição do objeto para o atendimento da necessidade; IV apoiar e auxiliar a área demandante quanto às exigências técnica e legais existentes; V ratificar a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual, apresentado por meio de MAPA próprio, onde deverão ser indicadas as principais medidas de acompanhamento e ou mitigadoras dos riscos; VI apoiar e auxiliar na metodologia utilizada e na coleta de preços, das estimativas do valor da contratação em planilha própria, validando as composições dos preços utilizados para sua formação, conferindo as fontes e a validade dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que deverão constar dos anexos das pesquisas; VII validar, junto com área demandante, o regime de fornecimento de bens, de prestação de serviços ou de execução de obras e serviços de engenharia, observados os potenciais de economia de escala; VIII avaliar as justificativas para previsão da utilização de marcas, modelos e ou de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra; IX analisar a descrição e a manifestação de adequação da solução proposta aos catálogos eletrônicos de padronização de compras, serviços e obras, admitida a justificativa de adoção do catálogo do Poder Executivo federal, apoiando na possível justificativa para não adoção de qualquer dos modelos constantes nos catálogos; X conferir e garantir o posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina, conforme as soluções de mercado existentes, as limitações e potencialidades dos fornecedores e áreas da Casa Civil envolvidas, o preço, o planejamento, os prazos e a disponibilidade orçamentária da Casa Civil; XI apoiar e conferir a descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso; XII conferir as conformidades técnica e legais; XIII ratificar a possível modalidade de licitação, o critério de julgamento, o modo de disputa e a adequação e eficiência da forma de combinação desses parâmetros, para os fins de seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, considerado todo o ciclo de vida do objeto; XIV verificar e exigir a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto; XV conferir a existência de correta especificação do produto, preferencialmente conforme catálogo eletrônico de padronização, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança; XVI - validar a forma e a indicação dos locais de entrega dos produtos e das regras para recebimentos provisório e definitivo, quando for o caso; XVII Verificar a especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso; XVIII atestar o cumprimento das condições e checklist previstos na Ordem de serviço nº 26, de 07 de fevereiro de 2023, na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto nº 44.330/2023; XIX - garantir que o levantamento de mercado e o mapa comparativo de preços foram construídos e devidamente atestados com a identificação do(s) agente(s) responsável(is) pela pesquisa, caracterização das fontes consultadas, justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta e memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte; e XX - assinar Estudos Preliminares, Mapa de Riscos, Termo de Referência ou Projeto Básico. Art. 9º. Cabe ao Integrante Administrativo: I - gerenciar os prazos administrativos determinados para as entregas dos estudos e artefatos; II auxiliar os integrantes requisitantes e técnicos, orientando-os no alinhamento do objeto a ser contratado quanto às regras internas e externas das respectivas áreas, com vistas a reduzir erros, atrasos na fase de execução em decorrência de falhas da fase de Planejamento da contratação;III - conduzir a equipe de Planejamento da contratação para construção do Estudo Preliminar e Gerenciamento de Riscos, determinando a logística de trabalho da equipe de Planejamento em reuniões de ponto de controle; IV - acompanhar as tarefas dos demais membros da equipe, garantindo o fluxo da elaboração dos documentos e o andamento dos trabalhos, buscando informações específicas das áreas administrativas envolvidas; V - ratificar, em documento próprio, que durante a fase de Planejamento a equipe cumpriu as fases e normas legais pertinentes, em especial, o Decreto nº 44.330/2023, sob pena de restar prejudicada à análise de viabilidade da contratação; VI - manter registro histórico de fatos relevantes ocorridos, a exemplo de comunicação e/ou reunião com fornecedores, comunicação e/ou reunião com grupos de trabalho, consulta e audiência públicas, decisão de autoridade competente, ou quaisquer outros fatos que motivem a revisão dos artefatos do Planejamento da Contratação; VII - informar ao ordenador de despesas os possíveis atrasos, apresentando as justificativas técnicas e propondo ajustes viáveis dos cronogramas de entrega; VIII - a verificação da existência de contratações correlatas e/ou interdependentes; IX - ratificar a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual, apresentado por meio de MAPA próprio, onde deverão ser indicadas as principais medidas de acompanhamento e ou mitigadoras dos riscos; X - ratificar a possível modalidade de licitação, o critério de julgamento, o modo de disputa e a adequação e eficiência da forma de combinação desses parâmetros, para os fins de seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, considerado todo o ciclo de vida do objeto; XI ratificar o cumprimento da obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 06 (seis) meses, contado da celebração do contrato, nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 50 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 XII ratificar a existência de correta especificação do produto, preferencialmente conforme catálogo eletrônico de padronização, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança; XIII - ratificar a especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso; XIV - atestar o cumprimento das condições e checklist previstos na Ordem de serviço nº 26, de 07 de fevereiro de 2023, na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto nº 44.330/2023; XV atestar que o levantamento de mercado e o mapa comparativo de preços foram construídos e devidamente atestados com a identificação do(s) agente(s) responsável(is) pela pesquisa, caracterização das fontes consultadas, justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta e memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte; e XVI - Assinar Estudos Preliminares, Mapa de Riscos, Termo de Referência ou Projeto Básico. Art. 10. Esta Ordem de Serviço atualiza a Ordem de Serviço nº137, de 01 de abril de 2025 e entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº 226, DE 10 DE JUNHO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 3º, do Inciso I, alínea "b", item 4, da Portaria nº 31, de 17 de dezembro de 2020, resolve: AVERBAR o Tempo de Serviço Público prestado pelo servidor LUCAS PEREIRA DOS SANTOS, matrícula 285.088-5, ocupante do cargo efetivo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, do Quadro de Pessoal desta Casa Civil do Distrito Federal, lotado na Subsecretaria de Acompanhamento e Controle do Processo Legislativo, totalizando 3.601 (três mil, seiscentos e um) dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, compreendendo o período de 26.09.2014 a 06.08.2024, contado para efeito de aposentadoria. Processo SEI nº 0000200002707/2026-41. JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº 227, DE 10 DE JUNHO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, com delegação de competência prevista no art. 3º, II, 'a' da Portaria nº 31, de 17 de dezembro de 2020, publicada no DODF nº 238, de 18/12/2020, p. 28, e suas alterações, e na Ordem de Serviço nº 31 de 05 de novembro de 2024, publicada no DODF nº 214, de 07 de novembro de 2024, resolve: Art. 1º. Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação EPC, referente ao processo administrativo nº 00002-00004883/2026-18, com o objetivo de participação de servidores da Casa Civil do Distrito Federal, abordando a temática de Orçamento e Emendas Parlamentares Avançado. Art. 2º. Designar o servidor ANA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA, matrícula 125.7064, para atuar como integrante da área demandante; BERNADETE MEYRE SARAIVA BARBOSA COSTA, matricula 174.401-1, para atuar como integrante técnica e AMANDA TAVARES BAÑO SALGADO, matrícula 1.719.898-4, para atuar como integrante administrativa da equipe de Planejamento, conforme Documento de Formalização de Demanda - DFD 10 (205285307). Art. 3º Os integrantes desta Equipe de Planejamento devem realizar a descrição da necessidade da contratação, fundamentada em Estudo Técnico Preliminar, que caracterize o interesse público envolvido, devendo apresentar formalmente nos autos: I - declaração de previsão e adequação ao plano de contratações anual da Casa Civil; II - levantamento de mercado, com a respectiva análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar e a definição do objeto para o atendimento da necessidade, por meio de termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo, conforme o caso; III - demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; IV - contratações correlatas e/ou interdependentes; V - descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável; VI - justificativas para o parcelamento ou não da contratação; VII - o regime de fornecimento de bens, de prestação de serviços ou de execução de obras e serviços de engenharia, observados os potenciais de economia de escala; VIII justificativas para previsão da utilização de marcas, modelos e/ou de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra; IX - a definição das condições de execução e pagamento da contratação, suas das garantias exigidas e ofertadas e das condições de recebimento; X - providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual; XI descrição da solução na totalidade, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso; XII - a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual, apresentado por meio de MAPA próprio, onde deverão ser indicadas as principais medidas de acompanhamento e/ou mitigadoras dos riscos; XIII - a alocação a ser realizada por matriz de riscos, caso seja necessária; XIV os acordos de nível de serviço e/ou métricas de desempenho do contratado se necessário; XV a necessidade de contratação de seguros obrigatórios previamente definidos no contrato, integrado o custo de contratação ao preço ofertado; XVI - estimativa do valor da contratação em planilha própria, com as composições dos preços utilizados para sua formação, composta dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação; XVII o destaque, na mesma planilha, dos preços constantes de bancos de dados públicos e das pesquisas de preços de particulares, justificando sua adoção e/ou descarte e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto; XVIII análise, descrição e manifestação de adequação da solução proposta aos catálogos eletrônicos de padronização de compras, serviços e obras, admitida a justificativa de adoção do catálogo do Poder Executivo Federal, justificando a não adoção de qualquer dos modelos constantes nos catálogos; XIX ao fim, o posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina, conforme as soluções de mercado existentes, as limitações e potencialidades dos fornecedores e áreas da Casa Civil envolvidas, o preço, o planejamento, os prazos e a disponibilidade orçamentária da Casa Civil; e XX juntada de condições e checklist previstos na Ordem de Serviço nº 26, de 07 de fevereiro de 2023. Art. 4º Os integrantes da equipe supracitada devem atender rigorosamente o que dispõe a Lei nº 14.133/2021 e o previsto no Decreto nº 44.330/2023, do Governo do Distrito Federal - GDF, devendo apresentar com antecedência mínima de 08 (oito) dias úteis, a necessidade de audiência pública, presencial ou a distância, na forma eletrônica, sobre a contratação e a licitação que pretenda realizar, com disponibilização prévia de informações pertinentes, inclusive de estudo técnico preliminar e elementos do edital de licitação, e com possibilidade de manifestação de todos os interessados. Art. 5º Os integrantes da equipe devem, ainda, quando das pesquisas de preço, utilizarem dos seguintes parâmetros, adotados de forma combinada ou não: I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente no painel para consulta de preços, ou no banco de preços em saúde disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas -PNCP; II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 01 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente; III - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e hora de acesso; IV - pesquisa direta com, no mínimo, 03 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 06 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de regulamento; e VI demais exigências constantes do Decreto nº 44.330/2023, do Governo do Distrito Federal - GDF. Art. 6º Os integrantes da equipe devem, também, juntar formalmente aos autos, um adequado Termo de Referência, contendo: I - a minuta de contrato padronizada pela PGDF, com cláusulas uniformes a ser adotada, quando necessária, que constará obrigatoriamente como anexo do edital de licitação, após revisão pela área responsável pela licitação; II - a possível modalidade de licitação, o critério de julgamento, o modo de disputa e a adequação e eficiência da forma de combinação desses parâmetros, para os fins de seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, considerado todo o ciclo de vida do objeto; III - a motivação circunstanciada das condições do edital, tais como justificativa de exigências de qualificação técnica, mediante indicação das parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo do objeto, e de qualificação econômico-financeira, justificativa dos critérios de pontuação e julgamento das propostas técnicas, nas licitações com julgamento por melhor técnica ou técnica e preço, e justificativa das regras pertinentes à participação de empresas em consórcio; IV - a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 06 (seis) meses, contado da celebração do contrato, nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto; V - o momento da divulgação do orçamento da licitação, observado o art. 24, da Lei nº 14.133/2021; VI - especificação do produto, preferencialmente conforme catálogo eletrônico de padronização, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança; VII - indicação dos locais de entrega dos produtos e das regras para recebimentos provisório e definitivo, quando for o caso; VIII - especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso; IX - definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 51 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 X - regras de aplicação e as penalidades por possíveis atrasos e ou descumprimento de contratos; XI - descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto; XII - requisitos da contratação; XIII - modelo de execução do objeto, os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento; XIV - modelo de gestão do contrato, descrevendo como deverá ser realizada a execução do objeto, e como será acompanhada e fiscalizada pela comissão de gestão e fiscalização; XV - critérios de medição e de pagamento; XVI - forma e critérios de seleção do fornecedor; XVII - estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado; XVIII - critérios e formas de reajuste, repactuação e ou reequilíbrio econômico da contratação proposta; e XIX - declaração de adequação orçamentária. Art. 7º Cabe ao Integrante Demandante: I - a elaboração do documento para formalização da demanda - DFD, conforme modelos definidos pela Secretaria de Estado de Economia - SEEC, do Governo do Distrito Federal - GDF; II a descrição e justificativa da necessidade da contratação, considerando o Planejamento Estratégico, o Plano Anual de Contratações e as demandas da área e ou setor; III a justificativa da quantidade de serviço/material a ser contratado/adquirido, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte; IV - a previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços/fornecimento; V os requisitos de necessidade da contratação; VI as justificativas para o parcelamento ou não da solução quando necessária para individualização do objeto; VII as Justificativas das características do mercado e da escolha do tipo de solução a contratar; VIII a definição dos resultados pretendidos em termos de necessidade das entregas, da economicidade e do melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis na área ou no setor; IX a identificação dos principais riscos que possam comprometer efetividade da Gestão Contratual ou que impeçam o alcance dos resultados que atendam às necessidades da contratação; X o embasamento técnico da escolha dos preços de mercado adotados e descartados, dado a especificação do objeto e do serviço; XI a descrição dos possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável; XII a definição do regime de fornecimento de bens, de prestação de serviços ou de execução de obras e serviços de engenharia; XIII a justificativa da previsão da utilização de marcas, modelos e ou de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra; XIV a apresentação e justificativa das condições de execução e a forma de pagamento do mercado da contratação; XV as providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual; XVI a descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso; XVII a demonstração da alocação a ser realizada por matriz de riscos, caso seja necessária; XVIII a definição da necessidade dos acordos de nível de serviço e ou métricas de desempenho do contratado se necessário; XIX a necessidade de contratação de seguros obrigatórios previamente definidos no contrato, integrado o custo de contratação ao preço ofertado; XX - o posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina, conforme as soluções de mercado existentes, as limitações e potencialidades dos fornecedores e áreas da Casa Civil e unidades/órgãos vinculados, bem como o preço, o planejamento e os prazos; e XXI - assinar Estudos Preliminares, Mapa de Riscos, Termo de Referência ou Projeto Básico. Art. 8º Cabe ao Integrante Técnico: I a verificação da existência de contratações correlatas e/ou interdependentes; II a disponibilização de ferramentas, modelos, manuais, conhecimento técnico que auxilie na contratação pretendida; III a análise das alternativas possíveis apresentadas, bem como das justificativas técnicas e econômicas da escolha, dada o tipo de solução proposta a se contratar e a definição do objeto para o atendimento da necessidade; IV apoiar e auxiliar a área demandante quanto às exigências técnica e legais existentes; V ratificar a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual, apresentado por meio de MAPA próprio, onde deverão ser indicadas as principais medidas de acompanhamento e ou mitigadoras dos riscos; VI apoiar e auxiliar na metodologia utilizada e na coleta de preços, das estimativas do valor da contratação em planilha própria, validando as composições dos preços utilizados para sua formação, conferindo as fontes e a validade dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que deverão constar dos anexos das pesquisas; VII validar, junto com área demandante, o regime de fornecimento de bens, de prestação de serviços ou de execução de obras e serviços de engenharia, observados os potenciais de economia de escala; VIII avaliar as justificativas para previsão da utilização de marcas, modelos e ou de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra; IX analisar a descrição e a manifestação de adequação da solução proposta aos catálogos eletrônicos de padronização de compras, serviços e obras, admitida a justificativa de adoção do catálogo do Poder Executivo federal, apoiando na possível justificativa para não adoção de qualquer dos modelos constantes nos catálogos; X conferir e garantir o posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina, conforme as soluções de mercado existentes, as limitações e potencialidades dos fornecedores e áreas da Casa Civil envolvidas, o preço, o planejamento, os prazos e a disponibilidade orçamentária da Casa Civil; XI apoiar e conferir a descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso; XII conferir as conformidades técnica e legais; XIII ratificar a possível modalidade de licitação, o critério de julgamento, o modo de disputa e a adequação e eficiência da forma de combinação desses parâmetros, para os fins de seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, considerado todo o ciclo de vida do objeto; XIV verificar e exigir a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto; XV conferir a existência de correta especificação do produto, preferencialmente conforme catálogo eletrônico de padronização, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança; XVI - validar a forma e a indicação dos locais de entrega dos produtos e das regras para recebimentos provisório e definitivo, quando for o caso; XVII Verificar a especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso; XVIII atestar o cumprimento das condições e checklist previstos na Ordem de serviço nº 26, de 07 de fevereiro de 2023, na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto nº 44.330/2023; XIX - garantir que o levantamento de mercado e o mapa comparativo de preços foram construídos e devidamente atestados com a identificação do(s) agente(s) responsável(is) pela pesquisa, caracterização das fontes consultadas, justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta e memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte; e XX - assinar Estudos Preliminares, Mapa de Riscos, Termo de Referência ou Projeto Básico. Art. 9º Cabe ao Integrante Administrativo: I - gerenciar os prazos administrativos determinados para as entregas dos estudos e artefatos; II auxiliar os integrantes requisitantes e técnicos, orientando-os no alinhamento do objeto a ser contratado quanto às regras internas e externas das respectivas áreas, com vistas a reduzir erros, atrasos na fase de execução em decorrência de falhas da fase de Planejamento da contratação;III - conduzir a equipe de Planejamento da contratação para construção do Estudo Preliminar e Gerenciamento de Riscos, determinando a logística de trabalho da equipe de Planejamento em reuniões de ponto de controle; IV - acompanhar as tarefas dos demais membros da equipe, garantindo o fluxo da elaboração dos documentos e o andamento dos trabalhos, buscando informações específicas das áreas administrativas envolvidas; V - ratificar, em documento próprio, que durante a fase de Planejamento a equipe cumpriu as fases e normas legais pertinentes, em especial, o Decreto nº 44.330/2023, sob pena de restar prejudicada à análise de viabilidade da contratação; VI - manter registro histórico de fatos relevantes ocorridos, a exemplo de comunicação e/ou reunião com fornecedores, comunicação e/ou reunião com grupos de trabalho, consulta e audiência públicas, decisão de autoridade competente, ou quaisquer outros fatos que motivem a revisão dos artefatos do Planejamento da Contratação; VII - informar ao ordenador de despesas os possíveis atrasos, apresentando as justificativas técnicas e propondo ajustes viáveis dos cronogramas de entrega; VIII - a verificação da existência de contratações correlatas e/ou interdependentes; IX - ratificar a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual, apresentado por meio de MAPA próprio, onde deverão ser indicadas as principais medidas de acompanhamento e ou mitigadoras dos riscos; X - ratificar a possível modalidade de licitação, o critério de julgamento, o modo de disputa e a adequação e eficiência da forma de combinação desses parâmetros, para os fins de seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, considerado todo o ciclo de vida do objeto; XI ratificar o cumprimento da obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 06 (seis) meses, contado da celebração do contrato, nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto; XII ratificar a existência de correta especificação do produto, preferencialmente conforme catálogo eletrônico de padronização, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 52 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 XIII - ratificar a especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso; XIV - atestar o cumprimento das condições e checklist previstos na Ordem de serviço nº 26, de 07 de fevereiro de 2023, na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto nº 44.330/2023; XV atestar que o levantamento de mercado e o mapa comparativo de preços foram construídos e devidamente atestados com a identificação do(s) agente(s) responsável(is) pela pesquisa, caracterização das fontes consultadas, justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta e memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte; e XVI - Assinar Estudos Preliminares, Mapa de Riscos, Termo de Referência ou Projeto Básico. Art. 10. A equipe de Planejamento, designada para a instrução quanto à contratação de empresa para atender as necessidades apresentadas no Documento de Formalização de Demanda - DFD 10 (205285307), tem até 90 (noventa) dias para apresentar Estudo Preliminar, Mapeamento de Riscos e Termo de Referência e/ou Projeto básico. Art. 11. Esta Ordem de Serviço entra em vigor no dia de sua publicação. JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SUDOESTE E OCTOGONAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 25, DE 10 DE JUNHO DE 2026 A ADMINISTRADORA REGIONAL DO SUDOESTE E OCTOGONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XI, do artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve: SUSPENDER por imperiosa necessidade do serviço, com base no art. 128, da Lei Complementar n° 840/2011, as férias da servidora MAYRA MARQUES DE ASSIS DUARTE, matrícula 1.719.220-X, Gerente da Gerência de Pessoas dessa Administração Regional do Sudoeste e Octogonal, a contar de 31 de maio de 2026, inicialmente marcadas para o período de 25 de maio a 03 de junho de 2026, ficando assegurado ao referido servidor o usufruto posterior do período suspenso. ODETE OLIVEIRA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNANÇA DIGITAL E INTEGRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA Nº 11, DE 10 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNANÇA DIGITAL E INTEGRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no artigo 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR GEOVANA MOURA BRAGA, matrícula nº 1730512-8, ASSESSORA ESPECIAL, Símbolo CNE-08, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal, para substituir o(a) DIRETORA DE CONTRATOS, CONVENIOS E CONGENERES da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal, em todos os afastamentos e impedimentos legais do(a) titular do cargo. Processo SEI/GDF nº 04051-00000298/2026-79. CLEMILTON OLIVEIRA RODRIGUES JUNIOR PORTARIA Nº 12, DE 10 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNANÇA DIGITAL E INTEGRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no artigo 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR JÚLIA CAROLINE FERNANDES BORGES, matrícula nº 1731732-0, ASSESSORA TÉCNICA, Símbolo CC-03, da Subsecretaria de Sistemas da Informação, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal, para substituir o(a) Diretora de Sistemas e Inovação da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal, em todos os afastamentos e impedimentos legais do(a) titular do cargo. Processo SEI/GDF nº 04051-00000282/2026-66. CLEMILTON OLIVEIRA RODRIGUES JUNIOR SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA PORTARIA Nº 420, DE 10 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no art. 190 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que assegura a continuidade do regime jurídico dos contratos celebrados sob a legislação revogada, com fundamento no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve: Art. 1º Instituir a comissão de execução do Contrato de Prestação de Serviço nº 46838/2022-SEEC (90769031), celebrado entre a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e a empresa DASK ATIVIDADES DE MONITORAMENTO DE SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICO LTDA, que tem por objeto o a prestação de serviços de manutenção predial, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, sob demanda, na forma estabelecida nas planilhas desoneradas do catálogo de composições e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e índices da Construção Civil - SINAPI, nos termos, condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência (85717387), no Edital Pregão Eletrônico nº 063/2022 COLIC/SCG/SPLAN/SEEC-DF (86934841) e na Proposta de Preço (88699235) e sua atualização (90766575), conforme Processo SEI nº 00040-00045474/2021-74, e designa os servidores relacionados abaixo para constituírem: I - Gestores: JOSIMAR FERREIRA EVANGELISTA, matrícula nº 279.232-X (titular); e FABIO LIMA DEPIERI, matrícula 284325-0 (suplente). II - Fiscais: a) Comissão - Lote 1 - VALFREDO ALVES PEREIRA NETO, matrícula nº 281.791-8; ELIAS DA SILVA JUSTO, matrícula 281.871-X; THIAGO DO NASCIMENTO PEREIRA PRIMO, matrícula 284.690-X; EDEWAGNER CARNEIRO DA SILVA, matrícula nº 283.468-5; b) Comissão - Lote 2 - LUIZ CUNHA NOGUEIRA NETO, matrícula nº 283.718-8; VICTOR SOUZA DE CARVALHO, matrícula 284.124-X; ANA BEATRIZ SOARES DE SOUSA , matrícula 278.747-4; EDEWAGNER CARNEIRO DA SILVA, matrícula nº 283.468-5; c) Comissão - Lote 3 - LEONARDO PEREIRA CAETANO, matrícula 286.634-x; MARIA CAROLINA CRONEMBERGER CHAVES, matrícula nº 283.531-2; BRUNA KAROLINE DA SILVA CORADO, matrícula 284122-3; EDEWAGNER CARNEIRO DA SILVA, matrícula nº 283.468-5; Art. 2º Os servidores de que trata o art. 1º devem observar o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; no inciso II e § 5º do art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; na Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, alterada pela Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; e na Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA ORDEM DE SERVIÇO Nº 201, DE 10 DE JUNHO DE 2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pelas alíneas "c" e "f", inciso II, artigo 2°-A, da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021 e, ainda, com fundamento no Decreto nº 45.001, de 26 de setembro de 2023, resolve: AUTORIZAR o deslocamento, incluindo o pagamento de diárias e passagens, bem como o afastamento, mediante Dispensa de Ponto, no período de 01 a 04 de julho de 2026, do servidor ELIVALDO DE JESUS BISPO, matrícula nº 174.420-8, para participação no evento "XIX Fórum Interestadual de Regularidade", a ser realizado na cidade de Cuiabá/MT, com ônus total, mantida a percepção do vencimento e vantagens fixas, nos termos dos artigos 1º; 2º, inciso I; 18, caput e §§ 1º ao 3º; e 19, inciso III, todos do Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008. Processo SEI nº 04044-00028422/2026-13. ANALICE MOREIRA ALVES BRITO ORDEM DE SERVIÇO Nº 202, DE 10 DE JUNHO DE 2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pelo art. 2º - A, inciso II, alínea "a", da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021; com base no Art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e diante do contido no Processo nº 04044-00032736/2026-11, resolve: DESIGNAR VICTOR SOUZA DE CARVALHO, matrícula nº 284.124-X, para substituir o (a) Diretor (a), Símbolo CNE-07, da Diretoria de Arquitetura e Planejamento, da Unidade de Arquitetura, da Subsecretaria de Engenharia, Arquitetura e Manutenção, da Secretaria Executiva de Administração e Logística, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no período de 08 de junho de 2026 a 12 de junho de 2026, por motivo de abono de ponto anual. ANALICE MOREIRA ALVES BRITO ORDEM DE SERVIÇO Nº 203, DE 10 DE JUNHO DE 2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pelo art. 2º - A, inciso II, alínea "a", da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021; com base no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011; e diante do contido no Processo nº 04044-00033107/2026-16, resolve: DESIGNAR JÚLIO CÉSAR COSTA SOARES SOUTO, matrícula nº 174.600-6, para substituir o (a) Diretor (a), Símbolo CPE-07, da Diretoria de Patrimônio Mobiliário, da Unidade de Gestão Patrimonial, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 53 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 Executiva de Administração e Logística, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no período de 08 de julho de 2026 a 17 de julho de 2026, por motivo de férias regulamentares. ANALICE MOREIRA ALVES BRITO ORDEM DE SERVIÇO Nº 204, DE 10 DE JUNHO DE 2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pelo art. 2º - A, inciso II, alínea "a", da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021; com base no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011; e diante do contido no Processo nº 04044-00032001/2026-97, resolve: DESIGNAR JÚLIO CÉSAR COSTA SOARES SOUTO, matrícula nº 174.600-6, para substituir o (a) Diretor(a), Símbolo CPE-07, da Diretoria de Patrimônio Mobiliário, da Unidade de Gestão Patrimonial, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Administração e Logística, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no dia 15 de junho de 2026, por motivo de abono de ponto anual. ANALICE MOREIRA ALVES BRITO ORDEM DE SERVIÇO Nº 205, DE 10 DE JUNHO DE 2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pelo art. 2º - A, inciso II, alínea "a", da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021; com base no Art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e diante do contido no Processo nº 04044-00030045/2026-82, resolve: DESIGNAR AMANDA MACHADO, matrícula nº 287.713-9, para substituir o (a) Subsecretário(a), Símbolo CPE-02, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria Executiva da Receita, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. ANALICE MOREIRA ALVES BRITO ORDEM DE SERVIÇO Nº 206, DE 11 DE JUNHO DE 2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pelas alíneas "c" e "f", inciso II, artigo 2º-A, da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021 e, ainda, com fundamento no Decreto nº 45.001, de 26 de setembro de 2023, resolve: AUTORIZAR o deslocamento, incluindo o pagamento de diárias e passagens, bem como o afastamento, mediante Dispensa de Ponto, no período de 14 a 18 de junho de 2026, dos servidores CLIDIOMAR PEREIRA SOARES, matrícula: 108.951-X e ANDERSON BORGES ROEPKE, matrícula: 109.021-6, para participarem do XIX Encontro Nacional de Administradores Tributários (ENAT), a ser realizado na cidade de Recife/PE, com ônus total, mantida a percepção do vencimento e vantagens fixas, nos termos dos artigos 1º; 2º, inciso I; 18, caput e §§ 1º ao 3º; e 19, inciso III, todos do Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008. Processo SEI nº 04044-00031160/2026-74. ANALICE MOREIRA ALVES BRITO SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 10 de junho de 2026 PROCESSO: 00002-00004113/2026-75. INTERESSADA: JOANA D'ARC CARVALHO RODRIGUES. ASSUNTO: CESSÃO DE PESSOAL. 1) AUTORIZO, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 2º, XI, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, a cessão da servidora JOANA D'ARC CARVALHO RODRIGUES, matrícula 121.164-1, ocupante do Cargo de Auxiliar de Saúde - Agente de Portaria, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES), para ter exercício no Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-08, de Assessor Especial, da Subchefia de Diversidades Religiosas, da Chefia de Gabinete Executiva, da Chefia de Gabinete, do Gabinete da Governadora, nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: cedente. B) INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar da entrada em exercício, mediante ofício de apresentação. C) VIGÊNCIA: até a exoneração, salvo se houver nova nomeação simultânea que atenda aos mesmos critérios legais deste ato, ou em caso de revogação. D) FUNDAMENTO LEGAL: arts. 152, II, 153, 154, parágrafo único, II, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; arts. 2º, 5º, 7º, 10, 19, 20, §§ 1º e 2º, e 21, § 4º, do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018. 2) Publique-se e encaminhe-se à SES e à GAG, para as providências pertinentes. ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 10 de junho de 2026 PROCESSO: 00055-00037242/2026-89. INTERESSADA: CLÁUDIA VANESSA LEMOS. ASSUNTO: DISPOSIÇÃO DE PESSOAL. 1) AUTORIZO, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 2º, V, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, a disposição da servidora CLÁUDIA VANESSA LEMOS, matrícula 171.730-8, ocupante do Cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (SEJUS), para o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN), nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: cedente. B) INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar da entrada em exercício, mediante ofício de apresentação. C) PRAZO CERTO: até 31/12/2026. D) FIM DETERMINADO: atuar no Núcleo de Vistorias e Inspeções Técnicas IV, em atividades compatíveis com as do cargo efetivo. E) FUNDAMENTO LEGAL: art. 157, I e § 1º, II e § 2º, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; arts. 3º, 4º, 7º, § 4º, 10 e 21, § 4º, do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018. 2) A disposição encerra-se com o término do prazo fixado neste ato ou com a revogação pela autoridade competente. 3) Publique-se e encaminhe-se à SEJUS e DETRAN, para as providências pertinentes. ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 10 de junho de 2026 PROCESSO: 00480-00002571/2026-52. INTERESSADA: SÔNIA MARIA ALVES DE MEDEIROS. ASSUNTO: CESSÃO DE PESSOAL. 1) AUTORIZO, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 2º, V, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, a cessão da servidora SÔNIA MARIA ALVES DE MEDEIROS, matrícula 140.358-3, ocupante do Cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, do quadro de pessoal da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAP/DF), para ter exercício no Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, de Coordenador, da Coordenação de Suprimentos e Contratos, da Subcontroladoria de Gestão Interna, da Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF), nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: cedente. B) INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar da entrada em exercício, mediante ofício de apresentação. C) VIGÊNCIA: até a exoneração, salvo se houver nova nomeação simultânea que atenda aos mesmos critérios legais deste ato, ou em caso de revogação. D) FUNDAMENTO LEGAL: arts. 152, I, "a", 153, 154, parágrafo único, II, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; arts. 2º, 5º, 7º, 10, 19, caput, 20, §§ 1º e 2º, e 21, § 4º, do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018. 2) Publique-se e encaminhe-se à FAP/DF e à CGDF, para as providências pertinentes. ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 11 de junho de 2026 PROCESSO: 04051-00000059/2026-19. INTERESSADO: DAVID KALIL BATISTA PEREIRA. ASSUNTO: CESSÃO DE PESSOAL. 1) AUTORIZO, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 2º, V, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, para fins de regularização funcional, a cessão do servidor DAVID KALIL BATISTA PEREIRA, matrícula 222.053-9, ocupante do Cargo de Técnico de Atividades de Defesa do Consumidor, do quadro de pessoal do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (PROCON), para ter exercício no Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, de Coordenador, da Coordenação de Rede Corporativa, da Unidade de Atendimento e Rede Corporativa, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal (SGDI), nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: cedente. B) INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar de 06/05/2026. C) VIGÊNCIA: até a exoneração, salvo se houver nova nomeação simultânea que atenda aos mesmos critérios legais deste ato, ou em caso de revogação. D) FUNDAMENTO LEGAL: arts. 152, I, "a", 153, 154, parágrafo único, II, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; arts. 2º, 5º, 7º, 10, 19, caput, 20, § 1º e 2º, do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018. 2) Publique-se e encaminhe-se ao PROCON-DF e à SGDI, para as providências pertinentes. ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 11 de junho de 2026 PROCESSO: 04051-00000057/2026-20. INTERESSADO: CARLOS AUGUSTO LIMA ALVES. ASSUNTO: CESSÃO DE PESSOAL, 1) AUTORIZO, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 2º, V, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, para fins de regularização funcional, a cessão do servidor CARLOS AUGUSTO LIMA ALVES, matrícula 1.711.141-2, ocupante do Cargo de Especialista em Saúde Pública - Analista de Sistemas, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES), para ter exercício no Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-05, de Assessor Especial, da Unidade de Segurança, Centro de Dados e Monitoramento, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal (SGDI), nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: cedente. B) INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar de 06/05/2026. C) VIGÊNCIA: até a exoneração, salvo se houver nova nomeação simultânea que atenda aos mesmos critérios legais deste ato, ou em caso de revogação. D) FUNDAMENTO LEGAL: 26, II, 152, I, "a", 153, 154, parágrafo único, II, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; arts. 2º, 5º, 7º, 10, 19, caput, 20, § 1º e 2º, do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018; e art. 8º do Decreto nº 48.546, de 05/05/2026. 2) Publique-se e encaminhe-se à SES e à SGDI, para as providências pertinentes. ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 54 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 15, DE 10 DE JUNHO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 18, de 04 de março de 2015, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto nº 33.652, de 10 de maio de 2012, combinado com os arts. 145 a 149 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: SUSPENDER a Licença para o Desempenho de Mandato Classista concedida à servidora FLÁVIA DA GUIA GONÇALVES, matrícula nº 179.211-3, ocupante do cargo de Técnico em Assistência Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (SEDES), no Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (SINDSASC), a contar de 15/06/2026, conforme Processo nº 04044-00029412/2026-03. CONCEDER a Licença para Desempenho de Mandato Classista no Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (SINDSASC) ao servidor IGOR CHIANCA ALVES, matrícula nº 254.360-5, ocupante do cargo de Educador Social, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (SEJUS), para exercício do cargo de Diretor Financeiro, no período de 15/06/2026 a 10/07/2027, com ônus para o GDF, de acordo com o Processo nº 04044-00029412/2026-03. RICARDO ALEXANDRE TRIGUEIRO ESCOLA DE GOVERNO FUNDO DE MELHORIA DA GESTÃO PÚBLICA - PRÓ-GESTÃO ORDEM DE SERVIÇO Nº 04, DE 10 DE JUNHO DE 2026 A GESTORA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DO FUNDO DE MELHORIA DA GESTÃO PÚBLICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 9º do Decreto 38.014, de 16/02/2017, publicado no D.O.D.F. nº 35 de 17/02/2017, página 02, combinado com o disposto nos artigos 10,11,12 e 23 ao 26 do Decreto nº 44.330/2023 e observando o artigo nº 117 da Lei nº 14.133/2021, resolve: Art. 1º Designar para atuarem como executores do contrato: Gestor do contrato, ALISSON CARDOSO ARAÚJO MORAES, matrícula: 1.717.780-4, e na Fiscalização Administrativa: a servidora TAYSE LEAL RODRIGUES, matrícula: 1.712.910-9, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da Nota de Empenho 2026NE00007 (205405231), atinente a contratação da empresa Instituto Negócios Públicos do Brasil Estudos e Pesquisas na Administração Pública, CNPJ nº 10.498.974/0002-81, com a finalidade de participação de 2 (dois) servidores, da Administração Regional de Sobradinho, no 21º Congresso Brasileiro do Pregoeiros e Agentes de Contratação, (edição inverno) período de 22 a 25 de junho de 2026, na modalidade presencial, na cidade de Foz do Iguaçu/PR, carga horária: 26h, nos termos da Proposta (203552260) e Termo de Referência n.º 8/2026 - RA-SOBR/COAG (203462821), constante nos autos do Processo de instrução nº 00134-00000842/2026-48, conforme Ato Autorizativo (205199979). Art. 2º Os servidores, de que tratam o artigo 1º, devem observar o disposto no artigo nº 117 da Lei nº 14.133/2021, c/c os artigos 10,11,12 e 21 a 26 do Decreto nº 44.330/2023; c/c o inciso II e § 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; na Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, alterada pela Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; na Portaria nº 222-SEPLAG, de 30 de dezembro de 2010, e demais legislações correlatas. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. RAQUEL ABEN-ATHAR DE SOUSA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 48, DE 11 DE JUNHO DE 2026 A DIRETORA DE PREVIDÊNCIA, DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º do Decreto nº 38.649, de 27 de novembro de 2017, e pela Portaria nº 33, de 25 de fevereiro de 2019, resolve: CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com os artigos 29, inciso I, 30-B e 51 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão temporária a SERGIO EDUARDO BRAZ, filho inválido da ex-servidora JULIETA CARLOS BRAZ, matrícula nº 10.1445-5, Técnico em Assistência Social, Classe Especial, Padrão III, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 26/05/2026, conforme Decisão Judicial, Processo nº 0702179-63.2025.8.07.0018. Processo SEI nº 00413-00001527/2024-30. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com o artigo 3º, Parágrafo Único da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005 e com os artigos 29, inciso I, 30-B da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão temporária a ELIANE PINTO DE CARVALHO, filha inválida do ex-servidor AMILTON GRAMACHO DE CARVALHO, matrícula nº 82.496-8, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe Única, Padrão X, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 03/07/2025. Processos SEI nº 00413-00008024/2025-76. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com os artigos 29, inciso I, 30-B e 51 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a GERALDO VIEIRA DA SILVA, cônjuge da ex-servidora SEBASTIANA DOS SANTOS, matrícula nº 38.647-2, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe Única, Padrão X, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 17/05/2026. Processo SEI nº 0041300006741/2026-44. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com o artigo 6º-A, Parágrafo Único, da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 70, de 29/03/2012 e com os artigos 29, inciso I e 30-B da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a FRANCISCO PERES DE OLIVEIRA, cônjuge do ex-servidor CARMELITA JOSEFA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA, matrícula nº 04.743--0, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe Única, Padrão VI, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 04/04/2026. Processo SEI nº 0041300006697/2026-72. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "c", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com o artigo 3º, Parágrafo Único da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005 e com os artigos 29, inciso I, 30-B da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a NELSON JOSE DE OLIVEIRA, companheiro da ex-servidora DEUZENà DE SOUZA GAMA, matrícula nº 49.190-X, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Etapa 4, Nível 10, Padrão II, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal., a contar de 23/01/2025. Processo SEI nº 00413-00001109/2025-23. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com o artigo 3º, Parágrafo Único da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005 e com os artigos 29, inciso I, 30-B da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a ALUISIO MOACIR DE CARVALHO, cônjuge da ex-servidora MARIA LUCIA DE CARVALHO, matrícula nº 57.363-9, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Etapa 3 Nível 11, Padrão I, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 13/04/2026. Processo SEI nº 00413-00006661/2026-99. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "c", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com os artigos 29, inciso I, 30-B e 51 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a MARIA DE FATIMA FERNANDES, companheira do ex-servidor WALTER FERNANDES, matrícula n.º 131.809-8, Médico, 1ª Classe, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a contar de 17/03/2026. Processo SEI nº 00413-00005256/2026-53. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com o Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 55 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 artigo 6º-A, Parágrafo Único, da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 70, de 29/03/2012 e com os artigos 29, inciso I e 30-B da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a JOSÉ ROBERTO DURANS AMORIM, cônjuge da ex-servidora DALVA DURANS AMORIM, matrícula nº 49.348-1, Professor de Educação Básica, Etapa 3, Padrão 25, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 04/04/2026. Processo SEI nº 0041300006770/2026-14. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com os artigos 29, inciso I, 30-B e 51 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão temporária a ANAMARIA SILVA GUIMARÃES, filha inválida da ex-servidora ARABELA AZEVEDO SILVA GUIMARÃES, matrícula nº 86.820-5, Professor de Educação Básica, Etapa 3, Padrão 25, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 10/11/2019, conforme Decisão Judicial, Processo nº 0700152-10.2025.8.07.0018. Processo SEI nº 00080-00213642/2019-05. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, § 7º, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com o artigo 3º, Parágrafo Único da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005 e com os artigos 29, inciso II, 30-B da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a TERESINHA PEREIRA ALVES, cônjuge do ex-servidor FRANCISCO ALMEIDA ALVES, matrícula nº 69.888-1, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Etapa 3, Nível 11, Padrão I, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 24/04/2026. Processo SEI nº 00080-00179109/2026-28. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "a" da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com os artigos 29, inciso I, 30-B e 51 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a LUIZ CARLOS MUNHOZ MEIRA, cônjuge da ex-servidora MARIA LUCIA CAMARGO MEIRA, matrícula nº 80.675-7, Professor de Educação Básica, Etapa 3, Padrão 23, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 24/05/2026. Processo SEI nº 00413-00006665/2026-77. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com o artigo 3º, Parágrafo Único da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005 e com os artigos 29, inciso I, 30-B da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a GIOVANA SONEGHETTI TROUCHE, cônjuge do ex-servidor RICARDO AUGUSTO SOARES TROUCHE, matrícula nº 122.855-2, Cirurgião-Dentista, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal., a contar de 04/05/2026. Processo SEI nº 00413-00006509/2026-14. RETIFICAR, na Ordem de Serviço Coletiva, nº 43, de 21/05/2026, publicada no DODF nº 94, de 25/05/2026, o ato que concedeu pensão vitalícia a FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA, cônjuge da ex-servidora MARIA DE JESUS DA SILVA, matrícula nº 125.592-4, Auxiliar em Saúde, Classe Única, Padrão XX, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para ONDE SE LÊ: "...a contar de 06/05/2025...", LEIA-SE: "... a contar de 06/05/2026...", ficando ratificados os demais termos da concessão. Processo SEI nº 0041300005713/2026-18. LILIANA ESTELA SAMPAIO DUARTE SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA Nº 299, DE 05 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a liberação de carga horária de servidores da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal para participação no Curso de Aperfeiçoamento da Prática em Coordenação do Cuidado da Atenção Primária à Saúde - APS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 509, inciso VII, do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e Considerando o disposto no Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, que trata do afastamento de servidores para participação em ações de capacitação; Considerando a adesão formal do Distrito Federal ao Projeto de Aperfeiçoamento da Prática em Coordenação do Cuidado da Atenção Primária à Saúde - APS, desenvolvido pelo Ministério da Saúde em parceria com o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS; Considerando que a referida ação educacional possui carga horária total de 360 (trezentas e sessenta) horas, na modalidade de educação a distância; Considerando a necessidade de qualificação dos profissionais da rede pública de saúde, com vistas ao aprimoramento da coordenação do cuidado e à melhoria da assistência prestada à população; Considerando a necessidade de compatibilização entre a participação dos servidores e a continuidade dos serviços assistenciais, resolve: Art. 1º Autorizar a liberação de carga horária dos servidores da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal relacionados no Anexo Único desta Portaria, para participação no Curso de Aperfeiçoamento da Prática em Coordenação do Cuidado da Atenção Primária à Saúde - APS. Art. 2º A liberação de carga horária observará o limite máximo de até 16 (dezesseis) horas mensais, devendo ocorrer de forma escalonada, preferencialmente mediante organização de turnos, sem prejuízo à continuidade dos serviços assistenciais. Art. 3º A efetiva liberação dos servidores fica condicionada: I - à anuência da chefia imediata; II - à organização prévia das escalas de trabalho; III - ao cumprimento das atividades previstas no curso. Art. 4º Compete às chefias imediatas acompanhar a participação dos servidores e assegurar a manutenção da regularidade dos serviços nas unidades de saúde. Art. 5º A participação no curso não enseja afastamento integral das atividades laborais. Art. 6º Eventuais situações excepcionais serão submetidas à análise da Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP. Art. 7º Os efeitos desta Portaria retroagem à data de início do curso, para fins de regularização da participação dos servidores. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR Nº REGIÃO NOME 1 ADMC BÁRBARA MARIA SILVA COSTA 2 ADMC DAYANE LEITE SERPA 3 ADMC EDUARDA DUTRA LOPES 4 ADMC LIDIA GLASIELLE DE OLIVEIRA SILVA 5 ADMC LUCILENE BENTES DO NASCIMENTO 6 ADMC RICARDO RAMOS DOS SANTOS 7 ADMC VANESSA VASCONCELOS CARVALHO 8 ADMC VIRGILIO LUIZ MARQUES DE MACEDO 9 CENTRAL CARMEN RIANNE FERNANDES DE CARVALHO 10 CENTRAL CLAUDIA DA CRUZ PARIS 11 CENTRAL CRISTIANE SOLE FERREIRA MAGALHAES 12 CENTRAL DEBORA MOURA COSTA ANEXO ÚNICO MATRÍCULA CATEGORIA PROFISSIONAL 1718078-3 ENFERMEIRA 1693096-7 FARMACÊUTICA 1712067-5 MÉDICA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE 0183125-9 TÉCNICA DE ENFERMAGEM 1436669-X NUTRICIONISTA 1681811-3 MÉDICA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE 1436730-0 MÉDICA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE 1707023-6 ENFERMEIRO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE 1709102-0 SUPERVISORA DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA 1709093-6 ENFERMEIRA 171437-6 SUPERVISORA DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA 1659552-1 GERENTE LOTAÇÃO SES/SEAS/SAIS/COAPS/DAEAP/GESSP SES/SEAS/SAIS/COAPS/DESF/GESFAM SES/SEAS/SAIS/COAPS/DESF/GEQUALI SES/SEAS/SAIS/COAPS/DESF/GEQUALI GVDANTPS/DIVEP/SVS/SEAS/SES SES/SEAS/SAIS/COAPS/DESF SES/SEAS/SAIS/COAPS/DESF/GESFAM SES/SEAS/SAIS/COAPS/DESF/GESFAM SES/SRSCE/DIRAPS/GSAP2-CRZ SES/SRSCE/DIRAPS/GSAP1-AS SES/SRSCE/DIRAPS/GSAP3-AN SES/SRSCE/DIRAPS/GSAP1-AN Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 56 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 13 CENTRAL EDCARLOS GOMES DE OLIVEIRA 1720203-5 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE SES/SRSCE/DIRAPS/GSAP1-AS 14 CENTRAL FERNANDA PAULA SILVA 1659551-3 GERENTE SES/SRSCE/DIRAPS/GSAP1-AS 15 CENTRAL HELMA FRANCISCA CARVALHO 143095-5 TÉCNICA DE ENFERMAGEM SES/SRSCE/DIRAPS/GSAP1-AS 16 CENTRAL HELOISA HELENA MARTINS MIR 1720242-6 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE SES/SRSCE/DIRAPS/GSAP1-AS 17 CENTRAL LUDMILA SANTOS LAMOUNIER 1673668-0 ENFERMEIRA SES/SRSCE/DIRAPS/GSAP2-AN 18 CENTRAL MARLISE VIEIRA DE MATOS 173.890-9 RT DE ENFERMAGEM SES/SRSCE/DIRAPS/GSAP2-AN 19 CENTRAL MIRELLE ARAÚJO SANTOS 1436779-3 ENFERMEIRA SES/SRSCE/DIRAPS/GSAP1-AS 20 CENTRAL PATRICIA COUTINHO AGUIAR 1717873-8 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE SES/SRSCE/DIRAPS/GSAP1-AS 21 CENTRAL SIRLEI MORAIS FERREIRA 180.325-5 GERENTE SES/SRSCE/DIRAPS/GSAP2-AN 22 CENTRO SUL ANDRIELLE HADDAD DE OLIVEIRA MELO 214716-5 NUTRICIONISTA SRSCS/DIRAPS/GAPAPS 23 CENTRO SUL ANGELICA DA CONCEIÇÃO SILVA ROCHA 1706936-X ENFERMEIRA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE SES/SRSCS/DIRAPS/GSAP1-RFII 24 CENTRO SUL BRUNA ARAGÃO GOMES DE SOUSA 1707236-0 SUPERVISORA DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA SES/SRSCS/DIRAPS/GSAP1-RFII 25 CENTRO SUL CLEZIA APARECIDA RODRIGUES DE SOUZA 1.438.767-0 THD SES/SRSCS/DIRAPS/GSAP1-CAN 26 CENTRO SUL DALILLA MATILDE FERREIRA DE REZENDE 1441326=4 TERAPEUTA OCUPACIONAL SES/SRSCS/DIRAPS/GSAP1-RF I 27 CENTRO SUL DANIEL FELIPE TEIXEIRA DIONIS MEHLBERG 173769-4 MÉDICO SES/SRSCS/DIRAPS/GSAP1-RF I 28 CENTRO SUL DANIELLA GANAM ALVES 1.686.258-9 CIRURGIà DENTISTA SES/SRSCS/DIRAPS/GSAP1-CAN 29 CENTRO SUL ELLEN MARA BRAGA REIS MALTA 1687908-2 MÉDICO SES/SRSCS/DIRAPS/GSAP1-NB 30 CENTRO SUL EMILENE OLIVEIRA DE BRITO BENATTI SANTOS 140198-X ENFERMEIRA SES/SRSCS/DIRAPS/GSAP1-CAN 31 CENTRO SUL ERIVANIA DA SILVA SANTANA 1707167-4 ENFERMEIRO SES/SRSCS/DIRAPS/GSAP1-RF I 32 CENTRO SUL GABRIEL HEERNANDEZ CHAGIME 1714721-2 MÉDICO SES/SRSC/DIRAPS/GASP2-GUA 33 CENTRO SUL GABRIELA BARASUOL 1707234-4 ENFERMEIRA SES/SRSCS/DIRAPS/GSAP3-GUA 34 CENTRO SUL GABRIELA GUIMARÃES SANTOS 1657857-0 ENFERMEIRO SES/SRSC/DIRAPS/GASP4-GUA 35 CENTRO SUL GILCA MARTINS DE MORAES 183.134-8 ENFERMEIRA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE SES/SRSCS/DIRAPS/GSAP1-CAN 36 CENTRO SUL HAHYANE OHANA GONÇALVES LOPES 1709056-3 ENFERMEIRO SES/SRSCS/DIRAPS/GSAP2-RF I 37 CENTRO SUL IOLANDA SANTOS SIMÕES 1436410-7 CIRURGIà DENTISTA SES/SRSCS/DIRAPS/GSAP1-RF II 38 CENTRO SUL ISABELA ALMEIDA SKAF NACFUR 1709479-8 ENFERMEIRA SES/SRSCS/DIRAPS/GSAP1-RF I 39 CENTRO SUL IVONE PEREIRA DE CARVALHO SENA 183509-2 ENFERMEIRA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE SES/SRSCS/DIRAPS/GSAP2-RF II 40 CENTRO SUL JANAINA ALVES SANTOS 1707054-6 ENFERMEIRA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE SES/SRSCS/DIRAPS/GSAP2-GUA 41 CENTRO SUL JOANA D'ARC CARDOSO DE OLIVEIRA 1707104-6 ENFERMEIRA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE SES/SRSCS/DIRAPS/GSAP1-RFII 42 CENTRO SUL KIMBERLY GUIDA CARVALHO 1696915-4 ENFERMEIRO SES/SRSCS/DIRAPS/GSAP2-RF I 43 CENTRO SUL LETICIA CAIXETA DIAS SOUTO 1432649-3 FISIOTERAPEUTA SES/SRSC/DIRAPS/GASP2-GUA 44 CENTRO SUL LEYLA MARIA CAMPOS MONTEIRO DE LIMA PEIXOTO 1707043-0 ENFERMEIRA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE SES/SRSCS/DIRAPS/GSAP1-CAN 45 CENTRO SUL LÍGIA IASMINE PEREIRA DOS SANTOS GUALBERTO 1698002-1 MÉDICO SES/SRSCS/DIRAPS/GSAP1-CAN 46 CENTRO SUL MANOELA SOARES ANDRADE 1685027-0 ENFERMEIRA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE SES/SRSCS/DIRAPS/GSAP1-CAN 47 CENTRO SUL MARIANA ALBUQUERQUE CAMPOS DA SILVA 1712047-9 MÉDICA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE SES/SRSCS/DIRAPS/GSAP2-RF II 48 CENTRO SUL MARITA DE ALMEIDA ASSIS BRILHANTE 1714327-6 MÉDICA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE SES/SRSCS/DIRAPS/GAPAPS 49 CENTRO SUL MESSILENE CAVALCANTE LIMA 174060-1 MÉDICA PEDIATRA SES/SRSCS/DIRAPS/GAPAPS 50 CENTRO SUL MICHELLE CAMILO GUEDES 1443669-8 FISIOTERAPEUTA SES/SRSCS/DIRAPS/GASP2-GUA 51 CENTRO SUL MIRIAM APARECIDA ALVES BONIFACIO 1443679-5 FISIOTERAPEUTA SES/SRSCS/DIRAPS/GSAP2-RF II 52 CENTRO SUL PATRICIA AKIKO SUDA 171201-2 ENFERMEIRO SES/SRSCS/DIRAPS/GSAP1-NB 53 CENTRO SUL PATRICIA DA SILVA BASTOS 183.032-5 TÉCNICA DE ENFERMAGEM SES/SRSCS/DIRAPS/GSAP1-CAN 54 CENTRO SUL PATRÍCIA NUNES BARBOSA SOARES 1699266-0 ENFERMEIRO SES/SRSCS/DIRAPS/GSAP1-NB Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 57 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 55 CENTRO SUL RACHEL DE ALENCAR LEÃO 1709064-4 ENFERMEIRO SES/SRSCS/DIRAPS/GSAP2-RF I 56 CENTRO SUL TAÍSSA AURELIANO MARCELINO 1439925-3 SUPERVISORA DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA SES/SRSCS/DIRAPS/GSAP1-CAN 57 CENTRO SUL TIAGO PESSOA ALVES 157456-6 ENFERMEIRO SES/SRSCS/DIRAPS/GSAP1-CAN 58 CENTRO SUL VALERIA LOPES VIEIRA 1438836-7 ENFERMEIRO SES/SRSCS/DIRAPS/GSAP2-RF I 59 CENTRO SUL VANESSA CRISTIANE DOS SANTOS 1433719-3 TÉCNICA DE ENFERMAGEM SES/SRSCS/DIRAPS/GSAP2-RF I 60 CENTRO SUL YESCA SUYANNE DE ARAÚJO PANOBIANCO OLIVEIRA 1442259-x MÉDICA SES/SRSCS/DIRAPS/GAPAPS 61 LESTE ANDREZZA DOS SANTOS DANTAS MARTINS 1709389-9 ENFERMEIRO SES/SRSLE/GSAP2-PAR/UBS6-PAR 62 LESTE ANTÔNIO WILSON FONSECA MATOS 1711879-4 CIRURGIÃO DENTISTA SES/SRSLE/GSAP2-PAR/UBS8-PAR 63 LESTE BRUNO DE CASTRO MENEZES 1707037-6 ENFERMEIRO SES/SRSLE/GSAP1-SSB/UBS1-SSB 64 LESTE DAYANNY NOGUEIRA RODRIGUES ULHOA 1441383-3 ENFERMEIRA SES/SRSLE/GSAP3SSB/UBS6SSB 65 LESTE JACIARA DO NASCIMENTO BORGES COUTO 1709445-3 ENFERMEIRO SES/SRSLE/GSAP1-SSB/UBS1-SSB 66 LESTE JUDITE PEREIRA ROCHA 1707048-1 ENFERMEIRO SES/SRSLE/GSAP1-SSB/UBS1-SSB 67 LESTE KÊNIA KANAIAMA DOMINGUES DA CUNHA 1707040-6 ENFERMEIRO SES/SRSLE/GSAP1-ITAPOA/UBS1 68 LESTE POLLYANA DA SILVA VICENTE 1435425-X TÉCNICA DE ENFERMAGEM SES/SRSLE/GSAP2-PAR/UBS4-PAR 69 LESTE RENATA GONÇALVES PAULINO 1659530-0 ENFERMEIRA SRSLE/DIRAPS/GSAPP 70 LESTE RENES SHINAIDER DO NASCIMENTO AMARAL 1439694-7 ENFERMEIRO SRSLE/DIRAPS/GSAPP 71 LESTE WENDDY KAROLYNE GUIMARAES 1706927-0 ENFERMEIRO SES/SRSLE/GSAP1-SSB 72 LESTE YOHANE PENHA COSTA 1716976-3 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE SES/SRSLE/GSAP3-SSB 73 NORTE ARTHUR FERNANDES DA SILVA 1696926-x MÉDICO SES/SRSNO/DIRAPS/GSAP9-PLA 74 NORTE BEATRIZ DOMINGOS LARCHER 1696990-1 ENFERMEIRA SES/SRNO/GSAP1-PLA/UBS1-PLA 75 NORTE CHRISTIAN EDUARDO DE FARIAS SOUZA 1711724-0 FARMACÊUTICO SES/SRSNO/DIRAPS/GSAP3-PLA 76 NORTE CLARISSA FREIRE AMADO 174171-3 ENFERMEIRA SES/SRNO/GSAP1-SOB/UBS1-SOB 77 NORTE CLAUDIA AIRES BARBOSA 173876-3 TÉCNICA DE ENFERMAGEM SES/SRSNO/DIRAPS/GSAP2-PLAN 78 NORTE CRISTIANE MEDEIROS RODRIGUES FALCÃO 182800-2 ENFERMEIRA SES/SRSNO/DIRAPS/GSAP5-SOB 79 NORTE DISLEY JOSÉ DOS SANTOS 1697394-1 ENFERMEIRO SES/SRSNO/DIRAPS/GSAP4-SOB 80 NORTE ELDO JOSÉ RAPOSO DA SILVA 1707098-8 ENFERMEIRO SES/SRSNO/GSAP8-PLA/UBS4-PLA 81 NORTE FERNANDA SANTANA GONÇALVES 182926-2 ENFERMEIRA SES/SRSNO/DIRAPS/GSAP4-SOB 82 NORTE ISABELE DE AGUIAR BEZERRA 1439241-0 FARMACÊUTICA SES/SRSNO/DIRAPS/CERPIS/NUFAR 83 NORTE KALINE GALVÃO GOMES AMORIM 1688519-8 ENFERMEIRA SES/SRSNO/DIRAPS/GSAP6-PLA 84 NORTE KATHARINE BRAGA GOMES BRUM 1709720-7 FARMACÊUTICA SES/SRSNO/DIRAPS/GSAP4-SOB 85 NORTE KELEN CRISTINA DE OLIVEIRA 138288-8 TÉCNICA DE ENFERMAGEM SES/SRSNO/DIRAPS/GSAP5-SOB 86 NORTE KELLY DE PAULA LOPES DE SOUZA 198450-0 TÉCNICA ADMINISTRATIVA SES/SRSNO/DIRAPS/GSAP1-SOB 87 NORTE LUCIANA BARROS DANTAS RODRIGUES 146672-0 ENFERMEIRA SES/SRSNO/DIRAPS/GSAP3-PLA 88 NORTE LUCIANA STEPHANE FERNANDES ASSUNÇÃO BENDER 1406990-4 ENFERMEIRA SES/SRSNO/DIRAPS/GSAP2-SOB 89 NORTE MARIANA LUSTOSA DE CARVALHO 1707231-X ENFERMEIRO SES/SRSNO/GSAP8-PLA/UBS4-PLA 90 NORTE MARIÂNGELA FILGUEIRAS DA SILVA 157489-2 ENFERMEIRA SES/SRSNO/DIRAPS/GSAP3-SOB 91 NORTE NATÁLIA ARAÚJO PAIVA 1696930-8 ENFERMEIRA SES/SRSNO/DIRAPS/GSAP4-SOB 92 NORTE RAFAELLA BRITTO 1702153-7 MÉDICA SES/SRSNO/DIRAPS/GSAP9-PLA 93 NORTE RAISSA CORTEZ MEIRA MEDEIROS 183822-9 ENFERMEIRA SES/SRSNO/DIRAPS/GSAP1-SOB 94 NORTE REBECA DE SOUSA CARVALHO 1696783-6 MÉDICA SES/SRSNO/DIRAPS/GAPAPS 95 NORTE STEFHANIE CONCEIÇÃO DE JESUS 1701123-x ENFERMEIRA SES/SRSNO/DIRAPS/GSAP6-PLA 96 NORTE SUEMILIE KOCH 1704828-1 ENFERMEIRA SES/SRSNO/GSAP5-PLA/UBS13-PLA 97 NORTE VALÉRIA DE SOUZA ALENCAR 1440456-7 ENFERMEIRA SES/SRSNO/DIRAPS/GSAP2-SOB 98 NORTE VANUSA BARBOSA DA CÂMARA DE CASTRO 171198-9 TÉCNICA DE ENFERMAGEM SES/SRSNO/DIRAPS/GSAP2-PLAN 99 NORTE ZULENE SILVA RODRIGUES 1706916-5 ENFERMEIRA SES/SRNO/GSAP1-PLA/UBS1-PLA 100 OESTE ANGELA ROCHA DE OLIVEIRA CARDOSO 1658747-2 TÉCNICA DE ENFERMAGEM SES/SRSOE/DIRAPS/GSAP6-CEI 101 OESTE CINTIA DE FREITAS SOUZA 1659306-5 TÉCNICA DE ENFERMAGEM SES/SRSOE/DIRAPS/GSAP6-CEI 102 OESTE JANAINA PEREIRA ALVES 151624-8 TÉCNICA DE ENFERMAGEM GAPAPS/DIRAPS/SRSOE 103 OESTE LIDIA DE PAULA SANTOS 184991-3 ENFERMEIRO GSAP03-BRZ/UBS03-BRZ 104 SUDOESTE ÁLEX MENDES CRISOSTOMO 1707101-1 SUPERVISOR DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA SES/SRSSO/DIRAPS/GSAP3-TAG 105 SUDOESTE ANDREIA APARECIDA FERREIRA DA COSTA 1683973-0 TÉCNICA DE ENFERMAGEM SES/SRSSO/DIRAPS/GSAP3-TAG 106 SUDOESTE ANNDREYA MARQUES DE SOUZA RODRIGUES 1707148-8 ENFERMEIRO SES/SRSSO/DIRAPS/GSAP3-TAG 107 SUDOESTE CARIACY SILVA DE MOUA 1686712-2 ENFERMEIRA SES/SRSSO/DIRAPS/GSAP5-REC 108 SUDOESTE CLAUDINELE PEREIRA DO NASCIMENTO 1442349-9 TÉCNICA ADMINISTRATIVA SES/SRSSO/DIRAPS/GSAP3-TAG 109 SUDOESTE DINALVA FERNANDES SOUTO 1436477-8 TÉCNICA DE ENFERMAGEM SES/SRSSO/DIRAPS/GSAP3-TAG 110 SUDOESTE EDIENE FERREIRA DE PAULA 170922-7 ENFERMEIRA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE SES/SRSSO/DIRAPS/GSAP5-SAM 111 SUDOESTE FERNANDA CAMILA LIMA DE TORRES LUCENA 1435208-7 ENFERMEIRA SES/SRSSO/DIRAPS/GAPAPS 112 SUDOESTE FERNANDA DA CRUZ KUBITSCHEK 1676753-5 ENFERMEIRA SES/SRSSO/DIRAPS/GSAP4-SAM 113 SUDOESTE FLÁVIA DE OLIVEIRA GONTIJO 173753-8 ENFERMEIRA SES/SRSSO/DIRAPS/GSAP3-TAG 114 SUDOESTE GISELLE FERREIRA DE MATOS 1435053-X AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE SES/SRSSO/DIRAPS/GSAP3-TAG 115 SUDOESTE HELENICE DE CÁSSIA ALEXANDRINO DE MACEDO 1658481-3 TÉCNICA DE ENFERMAGEM SES/SRSSO/DIRAPS/GSAP1-AC Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 58 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 116 SUDOESTE HELICINIA GIORDANA ESPINDOLA PEIXOTO 117 SUDOESTE JOZILDA DE OLIVEIRA BRASILEIRO 118 SUDOESTE JULIANA DE OLIVEIRA DIAS 119 SUDOESTE JULIANA FELIZ SILVEIRA 120 SUDOESTE JULIANA RODRIGUES ALVES 121 SUDOESTE KATIA APARECIDA RIBEIRO 122 SUDOESTE LADY DA SILVA FREITAS 123 SUDOESTE LUCIANO GOMES DE OLIVEIRA 124 SUDOESTE MARCIA MARIANA MAGALHAES DE SOUSA CASTRO 125 SUDOESTE MARIA NARJARA ALVES MACEDO 126 SUDOESTE MÔNICA DE LIMA BARROS 127 SUDOESTE NATÁLIA PEREIRA DO NASCIMENTO 128 SUDOESTE NAYARA RODRIGUES BARBOSA RIBEIRO 129 SUDOESTE NOEMI FRANCISCO DE SOUSA LIMA 130 SUDOESTE PATRÍCIA NUNES MARTINS LEITÃO 131 SUDOESTE POLLIANA ALVES DE OLIVEIRA 132 SUDOESTE ROIGOR COSTA SANTOS 133 SUDOESTE ROZANA ALEXANDRA DA SILVA SOUSA 134 SUDOESTE SHIRLEY NUNES LEAL SAMPAIO 135 SUDOESTE TATIANE CHRISTINE FERNANDES VIANA 136 SUDOESTE WELINGTON DE LIMA BORGES 137 SUDOESTE WILLIANY RODRIGUES BARBOSA SILVA 138 SUL BÁRBARA HELLEN GOMES DE SOUZA 139 SUL CINDY MAYARA RAMOS DE MORAIS 140 SUL CLAUDIANE LEAL DE OLIVEIRA 141 SUL CLICIA CARVALHO VIEIRA 142 SUL ERNESTINA DOS SANTOS 143 SUL GILMARA LIMA NASCIMENTO 144 SUL GRACIMONE ALVES DE JESUS VASCONCELOS 145 SUL JANDER GUSMAO PEREIRA 146 SUL JULIA DA SILVA SOARES 147 SUL JULIETE SUANA CARNEIRO 148 SUL LAIANA MIRANDA TAVARES LIMA 149 SUL LUCIANE DE LIMA PAIVA BERNARDES 150 SUL RAFAEL ALVES DE SOUZA 151 SUL ROSILDA FERREIRA DAS NEVES 152 SUL SAMANNE BELIZARIO OLIVEIRA DE MELO 153 SUL SUELY FERREIRA DA SILVA 154 SUL VANESSA ARAUJO MARTINS 155 SUL WANESSA CRISTINA BARCELOS DOS ANJOS 145760-8 NUTRICIONISTA 1435873-5 RT SALA DE VACINA 1717025-7 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 159242-4 ENFERMEIRA 1673092-5 ENFERMEIRA 1440307-2 ENFERMEIRA 170686-4 ENFERMEIRA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE 1709429-1 ENFERMEIRO 1709292-2 RT DE ENFERMAGEM 1438711-5 RT DE ENFERMAGEM 156066-2 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 144047-0 TÉCNICA DE ENFERMAGEM 1443293-5 TÉCNICA ADMINISTRATIVA 1693181-5 ENFERMEIRA 1435318-0 ENFERMEIRO 1441758-8 TÉCNICA ADMINISTRATIVA 1436606-1 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 148035-9 FARMACÊUTICA 1704946-6 RT DE ENFERMAGEM 1709290-6 ENFERMEIRO 1718145-3 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 1706947-5 ENFERMEIRO 1706891-6 ENFERMEIRA 1706924-6 ENFERMEIRA 1435414-4 SUPERVISORA DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA 142819-5 TÉCNICA DE ENFERMAGEM 1706929-7 ENFERMEIRA 1436664-9 ENFERMEIRA 1682536-5 ENFERMEIRA 1706981-5 ENFERMEIRO 1433843-2 TÉCNICA DE ENFERMAGEM 1706989-0 ENFERMEIRA 1707220-4 ENFERMEIRA 1706995-5 ENFERMEIRA 1709230-2 ENFERMEIRO 1704818-4 ENFERMEIRA 1704380-8 ENFERMEIRA 139417-7 TÉCNICA DE ENFERMAGEM 1707665-X ENFERMEIRA 1443659-0 FISIOTERAPEUTA SES/SRSSO/DIRAPS/GSAP4-SAM SES/SRSSO/DIRAPS/GSAP4-SAM SES/SRSSO/DIRAPS/GSAP3-TAG SES/SRSSO/DIRAPS/GPMA SES/SRSSO/DIRAPS/GENF SES/SRSSO/DIRAPS/GSAP2-TAG SES/SRSSO/DIRAPS/GSAP5-SAM SES/SRSSO/DIRAPS/GSAP7-SAM SES/SRSSO/DIRAPS/GSAP7-TAG SES/SRSSO/DIRAPS/GSAP3-SAM SES/SRSSO/DIRAPS/GSAP3-TAG SES/SRSSO/DIRAPS/GSAP3-TAG SES/SRSSO/DIRAPS/GSAP3-TAG SES/SRSSO/DIRAPS/GSAP1-AC SES/SRSSO/DIRAPS/GSAP3-TAG SES/SRSSO/DIRAPS/GSAP3-TAG SES/SRSSO/DIRAPS/GSAP3-TAG SES/SRSSO/DIRAPS/GSAP3-TAG SES/SRSSO/DIRAPS/GSAP7-TAG SES/SRSSO/DIRAPS/GSAP3-TAG SES/SRSSO/DIRAPS/GSAP3-TAG SES/SRSSO/DIRAPS/GSAP3-TAG SES/SRSSU/DIRAPS/GEAQAPS SES/SRSSU/GSAP2-SM/UBS2-SM SES/SRSSU/GSAP5-SM SES/SRSSU/GSAP2-SM/UBS2-SM SES/SRSSU/GSAP2-SM/UBS2-SM SES/SRSSU/GSAP2-SM/UBS2-SM SES/SRSSU/DIRAPS/GEAQAPS SES/SRSSU/GSAP2-SM/UBS2-SM SES/SRSSU/DIRAPS/UBS2-SM SES/SRSSU/GSAP4-SM SES/SRSSU/GSAP2-SM/UBS2-SM SES/SRSSU/GSAP2-SM/UBS2-SM SES/SRSSU/GSAP1-SM/UBS1-SM SES/SRSSU/GSAP2-SM/UBS2-SM SES/SRSSU/GSAP1-SM/UBS1-SM SES/SRSSU/GSAP2-SM/UBS2-SM SES/SRSSU/GSAP2-SM/UBS2-SM SES/SRSSU/GSAP2-SM/UBS2-SM PORTARIA Nº 406, DE 21 DE MAIO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20 de dezembro de 2018; e considerando o disposto no inciso IX do art. 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00206901/2026-37, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora JESSICA NUNES NEVES, matrícula nº 16714202, da carreira Técnica em Enfermagem, cargo de Técnico em Enfermagem, 2ª Classe, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, lotada na Superintendência da Região de Saúde Sul, com fundamento no art. 50, inciso I, e no art. 51, caput, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, a contar de 27 de abril de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 59 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 PORTARIA Nº 481, DE 10 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das prerrogativas que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, e diante do contido no Processo nº 00060-00358054/2025-12 e 0006000279239/2026-34, resolve: Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria nº 614, de 11 de dezembro de 2025, que designou CONSUELO FERREIRA SABIÁ, Matrícula nº 1659507-6, ocupante Enfermeira, matrícula nº 1659507-6, para substituir o (a) Diretor (a) Geral, Símbolo CPE-04, do Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal, da Secretaria Executiva de Assistência à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a contar de 08 de junho de 2026. Art. 2º Designar a servidora RAQUEL MESQUITA HENRIQUES DA SILVA FERRUGEM ALVES, ocupante do cargo efetivo de Médica-Terapia Intensiva-Adulta, matrícula nº 1686929-X, para substituir o (a) Diretor (a) Geral, Símbolo CPE-04, do Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal, da Secretaria Executiva de Assistência à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE ORDEM DE SERVIÇO Nº 02, DE 11 DE JUNHO DE 2026 Designação dos membros da Comissão Gestora de Recebimento e Fiscalização de Equipamentos (COGERFE). O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no Art. 5º do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, no Art. 8º da Portaria nº 127, de 14 de fevereiro de 2022 e a Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025. Considerando a publicação da Portaria nº 508, de 07 de novembro de 2025, que regulamentou o processo de recebimento e fiscalização de equipamentos assistenciais adquiridos no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Ficam designados como Membros para composição da COGERFE: I - Presidente: MARCÉLIO EVANGELISTA RIBEIRO, matrícula 1.440.101-0, lotado na Gerência de Física Médica, carga horária 40h; II - Vice-Presidente: IZABELA MOREIRA ALVES, matrícula 1.704.330-1, lotada na Diretoria de Engenharia Clínica, carga horária 40h;; III - Secretário: JOSÉ ROBERTO CARVALHO GUEDES, matrícula 1.690.633-0, lotado na Gerência de Equipamentos Médicos, carga horária 40h; IV - ANDRÉ ALEX DE JESUS SILVA, matrícula 0.189.672-5, lotado na Gerência de Física Médica, carga horária 40h; V - AMAURY MEDEIROS CORREIA DE SOUSA, matrícula: 1.432.778-3, lotado na Gerência de Equipamentos Médicos, carga horária 40h; VI - LEONARDO PEREIRA DA SILVA, matrícula 1.727.176-2, lotado na Gerência de Incorporação Tecnológica e Processos de Melhoria, carga horária 40h. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Ordem de Serviço nº 1, de 21 de Janeiro de 2026. VALMIR LEMOS DE OLIVEIRA COMPLEXO REGULADOR EM SAÚDE ORDEM DE SERVIÇO Nº 169, DE 09 DE JUNHO DE 2026 A DIRETORA-GERAL DO COMPLEXO REGULADOR EM SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Interina , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 13, inciso IX, da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, publicada no DODF nº 231, de 08 de dezembro de 2025, resolve: DISPENSAR THIAGO CANDEIA DE LIMA, Analista em Gestão e Assistência Pública à Saúde, matrícula 1.438.417-5, da função de Chefe substituto(a) do Núcleo de Atendimento Pré-Hospitalar Sudoeste 2, da Gerência de Atendimento Pré-Hospitalar Móvel, da Diretoria do SAMU 192, do Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal, da Secretaria Executiva de Assistência à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, cessando os efeitos da Ordem de Serviço nº 125, de 26/04/2022, publicada no DODF nº 79, de 29/04/2022. DESIGNAR ROSELI DA SILVA ALVES, Técnica em Enfermagem, matrícula nº 150.850-4, para substituir o(a) Chefe do Núcleo de Atendimento Pré-Hospitalar Sudoeste 2, da Gerência de Atendimento Pré-Hospitalar Móvel, da Diretoria do SAMU 192, do Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal, da Secretaria Executiva de Assistência à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais. LUZIA HELENA LEITE ANDRADE ORDEM DE SERVIÇO Nº 173, DE 10 DE JUNHO DE 2026 A DIRETORA-GERAL DO COMPLEXO REGULADOR EM SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL,Interina, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 13, inciso IX, da Portaria n° 489, de 25 de novembro de 2025, publicada no DODF nº 231, de 08 de dezembro de 2025, resolve: CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA ESPECIAL, conforme art. 114 da Lei Complementar nº 840/2011, à servidora IARA MUNIZ GOMES, matrícula nº 138.339-6, no cargo de Técnico em Enfermagem, Classe/Padrão TM-04, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por ter completado os requisitos para aposentadoria especial e optado por permanecer em atividade, com fundamento no "art. 40, §º 4º, inciso III da Constituição da República Federativa do Brasil, na redação da EC nº 41/2003 e EC nº 47/2005, art. 57 da Lei nº 8.213/1991, a contar de 25/07/2025, conforme processo 00060-00467176/2025-91. LUZIA HELENA LEITE ANDRADE SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 343, DE 08 DE JUNHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do artigo 210 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio do artigo 8º, inciso XIV, da Portaria nº 708/2018, resolve: CESSAR os efeitos da designação da servidora ANA CAROLINA FIRMINO SOARES, matrícula 1.711.236-2, Contadora, para substituir a Gerente de Serviços de Apoio Operacional, símbolo CC-08, da Diretoria de Apoio Operacional, da Coordenação de Apoio Operacional e Transportes, da Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Saúde, em seus afastamentos e impedimentos legais. DESIGNAR a servidora ALESSANDRA PATRÍCIA DA SILVA, matrícula 1.433.044-X, Técnica Administrativa, para substituir a Gerente de Serviços de Apoio Operacional, símbolo CC-08, da Diretoria de Apoio Operacional, da Coordenação de Apoio Operacional e Transportes, da Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Saúde, em seus afastamentos e impedimentos legais. ELIETE SANTANA DE SOUZA ORDEM DE SERVIÇO Nº 346, DE 09 DE JUNHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X, do artigo 512, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio do art. 7º, inciso II, alínea f, da Portaria nº 489/2025, resolve: CONCEDER licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro à servidora TALITA DE CASSIA RAMINELLI DA SILVA, matrícula SES-DF nº 1.709.126-8, pelo prazo máximo de cinco anos, a contar de 15/07/2026, devendo a manutenção do vínculo conjugal ser comprovada anualmente, sob pena de cancelamento da concessão, nos termos do art. 133 da LC nº 840/2011. Processo SEI nº 00060-00126189/2026-93. ELIETE SANTANA DE SOUZA ORDEM DE SERVIÇO Nº 351, DE 10 DE JUNHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do artigo 210 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e das que lhe foram delegadas por meio do art. 7º, da Portaria nº 489/2025, resolve: CONCEDER HORÁRIO ESPECIAL previsto no inciso II, do artigo 61, da Lei Complementar nº 840/2011 ao(à) servidor(a) LUANA JERONIMA DE ANDRADE ALMEIDA, matrícula 14348195, cargo: Psicólogo, carga horária 40 horas semanais, lotado (a) no(a) Gerência de Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico (SES/HAB/DAS/GAMAD), com redução de 50 % (cinquenta por cento) de sua carga horária semanal, a contar de 21/05/2026, até que a decisão definitiva seja exarada aos autos do processo em trâmite no TJDFT: 0719350-67.2024.8.07.0018, sem necessidade de compensação e sem prejuízo da remuneração, com base na decisão judicial exaurida nos referidos autos. Processo SEI 00020-00068791/2024-86. ELIETE SANTANA DE SOUZA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS ORDEM DE SERVIÇO Nº 626, DE 10 DE JUNHO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 9, inciso VI, da Portaria n° 489/2025, resolve: AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO E/OU CONTRIBUIÇÃO, prestado pelo (a) servidor (a) abaixo indicado (a), ao órgão e entidade a seguir mencionada (nome, matrícula, cargo, lotação): ANA PAULA OLIVEIRA RODRIGUES DE CARVALHO, 156.683-0, Agente de Vigilância Ambiental em Saúde, Secretaria de Estado de Saúde do DF. 617 dias, ou seja, 1 ano, 8 meses e 12 dias, prestados à Secretaria de Estado de Saúde do DF, conforme Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 60 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 certidão expedida pelo INSS, na condição de contrato temporário, no período de 20 de outubro de 2004 a 29 de junho de 2006, contados para fins de adicional e aposentadoria, conforme processo nº 00060-00575636/2023-91. ANA PAULA OLIVEIRA RODRIGUES DE CARVALHO, 156.683-0, Agente de Vigilância Ambiental em Saúde, Secretaria de Estado de Saúde do DF. 262 dias, ou seja, 8 meses e 22 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 11 de agosto de 2003 a 28 de abril de 2004, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 00060-00575636/2023-91. JÉSSICA MUNIZ GONCALVES MOLLON, 1.730.390-7, Auditor de Atividades Urbanas, Secretaria de Estado de Saúde do DF. 2.104 dias, ou seja, 5 anos, 9 meses e 9 dias, prestados à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, no período de 16 de agosto de 2018 a 19 de maio de 2024, contados para fins de adicional e aposentadoria. Averbado originalmente junto à Vice Governadoria do Distrito Federal conforme Declaração de Tempo de Serviço emitida pelo órgão e sendo incorporado como patrimônio funcional nessa secretaria, conforme processo nº 00060-00212855/2026-13. JÉSSICA MUNIZ GONCALVES MOLLON, 1.730.390-7, Auditor de Atividades Urbanas, Secretaria de Estado de Saúde do DF. 688 dias, ou seja, 1 ano, 10 meses e 23 dias, prestados à Vice Governadoria do Distrito Federal, no período de 20 de maio de 2024 a 07 de abril de 2026, contados para fins de adicional e aposentadoria, conforme processo nº 00060-00212855/2026-13. PATRICIA FRECHIANI TEIXEIRA, 150.122-4, Farmacêutico Bioquímico - Farmácia, Secretaria de Estado de Saúde do DF. 728 dias, ou seja, 1 ano, 11 meses e 28 dias, prestados à Secretaria de Estado de saúde do DF, na condição de contrato temporário, conforme certidão expedida pelo INSS, no período de 03 de setembro de 1997 a 31 de agosto de 1999, contados para fins de adicional e aposentadoria, conforme processo nº 00060-00225889/2026-60. PATRICIA FRECHIANI TEIXEIRA, 150.122-4, Farmacêutico Bioquímico - Farmácia, Secretaria de Estado de Saúde do DF. 1.690 dias, ou seja, 4 anos, 7 meses e 20 dias, prestados à Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme certidão expedida pelo INSS, no período de 06 de junho de 2000 a 20 de janeiro de 2005, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 00060-00225889/2026-60. PATRICIA FRECHIANI TEIXEIRA, 150.122-4, Farmacêutico Bioquímico Farmácia, Secretaria de Estado de Saúde do DF. 527 dias, ou seja, 1 ano, 5 meses e 12 dias, prestados ao Governo do Estado do Espírito Santo, na condição de contrato temporário, conforme certidão expedida pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo, nos períodos de 1º de setembro de 1994 a 23 de dezembro de 1994, 24 de dezembro de 1994 a 30 de dezembro de 1994, 1º de fevereiro de 1995 a 11 de abril de 1995, 17 de abril de 1995 a 29 de dezembro de 1995 e 1º de abril de 1997 a 18 de junho de 1997, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 00060-00225889/2026-60. PATRÍCIA FRECHIANI TEIXEIRA, 150.122-4, Farmacêutico Bioquímico - Farmácia, Secretaria de Estado de Saúde do DF. 341 dias, ou seja, 11 meses e 11 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 1º de janeiro de 1995 a 31 de janeiro de 1995, 12 de abril de 1995 a 16 de abril de 1995, 30 de dezembro de 1995 a 31 de julho de 1996 e 1º de janeiro de 1997 a 31 de março de 1997, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 00060-00225889/2026-60. RETIFICAR na Ordem de Serviço Nº 180, de 17 de fevereiro de 2023, publicada no DODF n° 36 de 22 de fevereiro de 2023, pág. 20, o ato que averbou o tempo de serviço do servidor SEBASTIAO BIANO DA SILVA, 1.709.976-5, Contador, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. ONDE SE LÊ: "...contados para fins de adicional e aposentadoria. Deduz-se desse tempo 583 dias para fins de adicional, referentes a vedação contida no art. 8º, inciso IX, da lei complementar federal nº 173/2020. Processo nº 00060-00391763/202259...", LEIA-SE: "...contados para fins de adicional e aposentadoria. Processo nº 0006000391763/2022-59...". Retificada a fim de remover a dedução de 583 dias na contagem de para fins de adicional referente a vedação contida no art. 8º, inciso IX, da lei complementar federal nº 173/2020, ficando ratificados os demais termos. Processo nº 0006000391763/2022-59. RETIFICAR na Ordem de Serviço de 30 de maio de 1990, publicada no DODF de 07 de junho de 1990, página 07, o ato que averbou o tempo de serviço da servidora DEUSALINA MENDES DA SILVA, Matrícula 1.400.956-0, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. ONDE SE LÊ: "...2.990 dias, prestados ao Ministério do Exército, no período de 25.06.81 a 13.08.89, contados para adicionais e aposentadoria...", LEIA-SE: "...2.989 dias, ou seja, 8 anos 2 meses e 9 dias, prestados ao Ministério do Exército, no período de 13 de agosto de 1981 a 31 de agosto de 1989, contados para fins de adicional e aposentadoria...". Retificada a fim de corrigir a quantidade de dias e os períodos anteriormente averbados, ficando ratificados os demais termos. Processo nº 030.007.044/1990. ADILSON ALVES DE CASTRO JUNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 636, DE 10 DE JUNHO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X, do artigo 213, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio do artigo 9º, inciso VIII, da Portaria nº 489 de 2025, resolve: CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA, conforme art. 114 da Lei Complementar nº 840/2011, ao servidor ARLINDO JOSE DE OLIVEIRA FILHO, matrícula 0179356-X, no cargo de TECNICO ADMINISTRATIVO, classe/padrão TS-11, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por ter completado os requisitos para aposentadoria voluntária e optado por permanecer em atividade, com fundamento no art. 3º, incisos I, II, III, § único da EC nº 47/2005, combinado com o art. 44 da LC nº 726/08, de 30/06/2008, a contar de 10/10/2025, conforme 00060-00597255/2025-25. CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA, conforme art. 114 da Lei Complementar nº 840/2011, à servidora JACY DE ALMEIDA CAVALCANTE, matrícula 01412205, no cargo de TECNICO ADMINISTRATIVO, classe/padrão TS-16, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por ter completado os requisitos para aposentadoria voluntária e optado por permanecer em atividade, com fundamento no art. 3º, incisos I, II, III, § único da EC nº 47/2005, combinado com o art. 44 da LC nº 726/08, de 30/06/2008, a contar de 22/01/2026, conforme 00060-00053279/2026-58. ADILSON ALVES DE CASTRO JUNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 637, DE 11 DE JUNHO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 489/2025, resolve: AUTORIZAR o afastamento, com ônus limitado, do (a) servidor (a) DEBORA LUIZA ALBANO FULGÊNCIO, Cargo MÉDICA - ANATOMIA PATOLÓGICA, matrícula nº 1719525X, lotado (a) no Nucleo do Serviço de Verificação de Óbitos SES/SEAS/SVS/DIVEP/NSVO, para participar do 35º Congresso Brasileiro de Patologia e 28º Congresso Brasileiro de Citopatologia, período do evento de (12/08/2026 a 15/08/2026), com necessário périodo de deslocamento de 11/08/2026 a 16/08/2026, em Salvador/Bahia, com base no Decreto nº 29.290/2008. Processo nº. 00060-00261960/2026-78. ADILSON ALVES DE CASTRO JUNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 640, DE 11 DE JUNHO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 489/2025, resolve: AUTORIZAR o afastamento, com ônus limitado, do (a) servidor (a) DEBORA LUIZA ALBANO FULGÊNCIO, Cargo MÉDICA - ANATOMIA PATOLÓGICA, matrícula nº 16972384, lotado (a) no Nucleo do Serviço de Verificação de Óbitos SES/SEAS/SVS/DIVEP/NSVO, para participar do 35º Congresso Brasileiro de Patologia e 28º Congresso Brasileiro de Citopatologia, período do evento de (12/08/2026 a 15/08/2026), com necessário périodo de deslocamento de 11/08/2026 a 16/08/2026, em Salvador/Bahia, com base no Decreto nº 29.290/2008. Processo nº. 00060-00254488/2026-17. ADILSON ALVES DE CASTRO JUNIOR COORDENAÇÃO DE INOVAÇÃO E GESTÃO DO CONHECIMENTO DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 60, DE 11 DE JUNHO DE 2026 A DIRETORA DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DE PESSOAS, DA COORDENAÇÃO DE INOVAÇÃO E GESTÃO DO CONHECIMENTO, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e considerando o disposto no Art. 12 da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, resolve: CONCEDER E MAJORAR GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO nos termos da Portaria nº141, de 20 de março de 2017/SES-DF e Leis nºs 3320, 3321, 3322, 3323/2004, 3643/2005, 3782/2006 e 5.237/2013, nos percentuais abaixo especificados, aos servidores relacionados, observando-se a seguinte ordem das informações: UA, matrícula, nome, percentual e datado cadastro no SIGRHNET-Comprovante de Envio. ADMC, 1730931X, MATHEUS GUTERRES ALMEIDA, 24%, 04/05/2026; ADMC, 1730752X, MATHEUS HENRIQUE DE SOUSA, 22%, 04/05/2026; ADMC, 17306825, ADRIANA CIZILIO CAMELO DE ARRUDA, 17%, 04/05/2026; ADMC, 17308623, ODARLEI FERREIRA COSTA, 8%, 05/05/2026; ADMC, 14439158, ELIZA CORDEIRO DA SILVA NETA, 30%, 06/05/2026; ADMC, 1731089X, SARAH CAROLINA LIMA DE SOUZA, 23%, 06/05/2026; ADMC, 17312256, ANDERSON HENRIQUE TEODORO ALVES, 30%, 07/05/2026; ADMC, 17314887, JOAO FELIPE COSTA CORDEIRO, 30%, 07/05/2026; ADMC, 17315506, BARBARA L. ORBILEN DOS SANTOS, 7%, 07/05/2026; ADMC, 17183499, CHARLENE P. DE ALMEIDA DA SILVA, 18%, 07/05/2026; ADMC, 17223423, JOAO FELIPE COSTA CORDEIRO, 30%, 07/05/2026; ADMC, 14405865, RENATO MARQUES DA SILVA, 30%, 07/05/2026; ADMC, 17308461, ROMARIO MARQUES DE OLIVEIRA GOMES, 22%, 08/05/2026; ADMC, 16796403, JOSE HENRIQUE ALARCAO MANDETTA, 30%, 08/05/2026; ADMC, 17183944, SILONEI GALVAO DE MENESES, 18%, 08/05/2026; ADMC, 17194091, GABRIEL GONCALVES DOS SANTOS, 30%, 09/05/2026; ADMC, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 61 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 17306523, DANIEL RODRIGUES DOS SANTOS, 18%, 11/05/2026; ADMC, 17302897, JULIANA MEIRELES EUGENIO MARQUES, 30%, 12/05/2026; ADMC, 17309697, HIWRY GOMES DE OLIVEIRA, 30%, 12/05/2026; ADMC, 17314933, ANA ALICE GRANJA DE SOUZA, 25%, 12/05/2026; ADMC, 17302188, ALEXANDRE ALCANTARA DO CARMO, 8%, 12/05/2026; ADMC, 17311810, CAROLINE RIBEIRO DE CARVALHO, 30%, 12/05/2026; ADMC, 1730797X, LUCAS TOMAZ BENIGNO LIMA, 30%, 13/05/2026; ADMC, 17308658, DANILO BONFIM NUNES, 25%, 13/05/2026; ADMC, 17169984, FERNANDA TOFOLI FERNANDES, 18%, 13/05/2026; ADMC, 17305349, SHAYNE ABRANCHES DE SOUZA, 18%, 14/05/2026; ADMC, 17301424, VANESSA ACIOLY DE FREITAS LOPES, 25%, 14/05/2026; ADMC, 17309468, JOYCE ALVES GIL, 17%, 14/05/2026; ADMC, 17302005, MARCOS SANTANA DE ALCANTARA, 30%, 14/05/2026; ADMC, 17301920, JANAINA RABELO DE FARIAS, 30%, 14/05/2026; ADMC, 17312035, SINDY DAIELE ROSSI, 30%, 18/05/2026; ADMC, 17228875, LINDINALVA DA SILVA, 30%, 18/05/2026; ADMC, 17098211, LUCIANA DE C. CABRERO GUIMARAES, 25%, 18/05/2026; ADMC, 17313554, FERNANDA A. DOS ANJOS PEREIRA, 25%, 20/05/2026; ADMC, 17311055, BIANCA PANIAGO DE SOUZA, 10%, 20/05/2026; ADMC, 17223911, CRISTIANE DA S. A. COIMBRA PINTO, 30%, 20/05/2026; ADMC, 17184193, CRISTIANO DE CARVALHO CUNHA, 30%, 20/05/2026; ADMC, 17303389, MARIANA CAMPOS BRAZ, 30%, 20/05/2026; ADMC, 17313708, JOSE VICTOR SOARES DA SILVA, 24%, 21/05/2026; ADMC, 17309662, LUCIANO L. ALVES DE ALMEIDA, 30%, 21/05/2026; ADMC, 1723235X, JAQUELINE SANTANA BARBOSA SILVA, 18%, 21/05/2026; ADMC, 17315638, HUMBERTO BERNAL DE REZENDE, 25%, 22/05/2026; ADMC, 17306337, CLAUDINA DA C. LIMA PEREIRA, 30%, 24/05/2026; ADMC, 17166365, VINICIUS GABRIEL NOGUEIRA ALVES, 30%, 26/05/2026; ADMC, 17268087, MARILIA PERDIGAO FREIRE FERRO, 23%, 27/05/2026; ADMC, 1731772X, DALIA DOS S. MAGALHAES TEIXEIRA, 22%, 28/05/2026; ADMC, 17142768, GABRIELA A. CARVALHO CORDEIRO, 23%, 28/05/2026; ADMC, 17309247, CAROLINE GREGORIO DE SOUSA, 30%, 29/05/2026; ADMC, 17308232, FABIANA DA SILVA RIBEIRO, 10%, 29/05/2026; ADMC, 17308461, ROMARIO MARQUES DE OLIVEIRA GOMES, 22%, 30/05/2026; HAB, 17314704, MARIANA ALVES DE SANTANA, 30%, 04/05/2026; HAB, 17306914, THAINARA LOPES DE SOUSA, 15%, 08/05/2026; HAB, 17310245, VANESSA MARIA DA SILVA RAMOS, 30%, 11/05/2026; HAB, 17308011, CLAUDIO MATIAS DE MIRANDA, 30%, 11/05/2026; HAB, 17306388, JUREMA HELENA PINTO, 15%, 13/05/2026; HAB, 17311802, FABIANE L. DE A. SOUSA PIMENTA, 30%, 14/05/2026; HAB, 17314097, DAIANA XAVIER DE BRITO CRUZ, 30%, 15/05/2026; HMIB, 17307732, BIANCA LOPES DE SOUSA PONTES, 30%, 04/05/2026; HMIB, 1515543, CAROLINE ARRUDA BOMFIM, 30%, 04/05/2026; HMIB, 17311519, AMANDA DAYSE E SILVA, 30%, 05/05/2026; HMIB, 17307511, LETICIA LIMA DA ROCHA SOUSA, 30%, 06/05/2026; HMIB, 17310210, SELMA MENEZES DA SILVA, 30%, 07/05/2026; HMIB, 17304709, DAYANNE FRANCIS NUNES DE FARIA, 10%, 09/05/2026; HMIB, 17306396, VANESSA TAIANE DE RESENDE, 15%, 10/05/2026; HMIB, 17311470, LINDIVANIA BRANDAO BISPO REIS, 22%, 11/05/2026; HMIB, 17314259, POLYANA D'ARC REZENDE COSTA, 30%, 12/05/2026; HMIB, 17311756, CLEMILDA AGUIAR DOS SANTOS SILVA, 15%, 12/05/2026; HMIB, 16750829, MARIA DE F. P. LEMOS VASCONCELOS, 30%, 13/05/2026; HMIB, 17307031, LORENA RODRIGUES DE SOUZA VELOSO, 30%, 14/05/2026; HMIB, 17308089, ANDERSON ALEIXO DE HOLANDA, 30%, 14/05/2026; HMIB, 17310644, ROSANGELA COSTA DA SILVA, 10%, 15/05/2026; HMIB, 17310482, PRISCILA GOMES DA ROCHA, 15%, 15/05/2026; HMIB, 17309735, NATALIA VASCONCELOS BARROS, 22%, 16/05/2026; HMIB, 17304563, ISABELLA CARNEIRO MIRANDA, 17%, 18/05/2026; HMIB, 17311675, MONALISA DOS SANTOS FEITOSA, 30%, 19/05/2026; HMIB, 17308763, SUZANA R. MALAQUIAS DE MELO, 10%, 21/05/2026; HMIB, 1720609X, ANA ALICE BATISTA JORGE COSTA, 30%, 21/05/2026; HMIB, 17311330, JULIA RODRIGUES RAMALHO, 15%, 21/05/2026; HMIB, 17310865, GIORDANA REGIA TAVARES DE MOURA, 30%, 21/05/2026; HMIB, 16732758, VANECI VASCONCELOS DA SILVA, 17%, 22/05/2026; HMIB, 17302730, FRANCISCO ANDRE SOUSA DA SILVA, 15%, 25/05/2026; HMIB, 17311985, JENNIFER DOS SANTOS RAMOS, 24%, 26/05/2026; HMIB, 17310970, MARIANA SILVA FELIX ALVES, 22%, 28/05/2026; HMIB, 17311500, RENATO AUGUSTO FERREIRA ABILIO, 22%, 28/05/2026; HMIB, 17311446, CECILIA DE SOUZA FARIAS, 2%, 29/05/2026; HSVP, 17307023, AMORABE DOS SANTOS NASCIMENTO, 24%, 02/05/2026; HSVP, 17307929, NUBIA SPERO MONTALVAO, 30%, 07/05/2026; HSVP, 17309298, FREDSON LIMA DA SILVA, 17%, 12/05/2026; HSVP, 17309034, MARCOS CLEIBER DE OLIVEIRA SILVA, 9%, 14/05/2026; HSVP, 17312078, ADRIANA HELENA SILVA LINO, 9%, 28/05/2026; SRSCE, 17308453, ANTONIA MARIA DO NASCIMENTO SILVA, 30%, 03/05/2026; SRSCE, 17307988, ELIZA P. DO C. ARAUJO DOS SANTOS, 30%, 04/05/2026; SRSCE, 1730539X, ROSELI MARIA GLUSCHAK, 30%, 05/05/2026; SRSCE, 17308682, TAINA BARBOSA MARQUES, 10%, 05/05/2026; SRSCE, 17307651, ERICA FONSECA MELO ROCHA, 30%, 06/05/2026; SRSCE, 16734815, LAIANE B. DE SOUSA DE OLIVEIRA, 30%, 06/05/2026; SRSCE, 17306493, LAIS FERREIRA DUARTE, 30%, 06/05/2026; SRSCE, 1730590X, LOUERCIA AMANDA GOMES DA SILVA, 15%, 06/05/2026; SRSCE, 17311586, DANILO RODRIGUES DE MESQUITA, 23%, 07/05/2026; SRSCE, 17246822, LARA CARVALHO SILVA BONFANTI, 23%, 07/05/2026; SRSCE, 17302714, RAMON TIEGO ALVES COSTA, 24%, 08/05/2026; SRSCE, 17305640, HUGO PINHEIRO DOS SANTOS NEVES, 9%, 09/05/2026; SRSCE, 17306019, LEILIANE A. DOS ANJOS QUIRINO, 30%, 09/05/2026; SRSCE, 17304946, JULIANA FERREIRA DOS SANTOS, 30%, 09/05/2026; SRSCE, 17309425, JULIANA FERREIRA CARVALHO SILVA, 30%, 10/05/2026; SRSCE, 17314828, LUARA SOUZA PRADO, 30%, 10/05/2026; SRSCE, 17198860, EDUARDA MAIA FELIX, 30%, 11/05/2026; SRSCE, 17307597, LAURA COSTA BORGES, 30%, 12/05/2026; SRSCE, 17314763, EDSON MARQUES MIRANDA, 30%, 12/05/2026; SRSCE, 17308720, LEDA EMANUELLE ARAUJO DE AVILA, 30%, 12/05/2026; SRSCE, 1730718X, NATHALIA LORRANE PEREIRA, 17%, 12/05/2026; SRSCE, 17302811, GISELIA SANTOS ALENCAR, 7%, 12/05/2026; SRSCE, 17303176, NAYARA ALINE FERREIRA RODRIGUES, 30%, 12/05/2026; SRSCE, 16819179, LAIANNE LIMA SILVA MENDES, 30%, 12/05/2026; SRSCE, 17311160, SIMONE LUDIMILA APOLONIA CORREA, 15%, 12/05/2026; SRSCE, 17315654, AMANDA RODRIGUES BRITO, 30%, 12/05/2026; SRSCE, 1730900X, SAMUEL FRANCISCO MENDES, 30%, 13/05/2026; SRSCE, 17312973, GABRIELA ALVES RAMOS, 10%, 13/05/2026; SRSCE, 17308275, CATIA CONCEICAO DA SILVA, 30%, 13/05/2026; SRSCE, 17315395, ELIAS SILVEIRA BARROS, 30%, 13/05/2026; SRSCE, 17310814, DEBORAH SUSANNE FREIRE PAZ, 15%, 13/05/2026; SRSCE, 17314488, DANIELE PACHECO DE SOUZA, 30%, 14/05/2026; SRSCE, 1730458X, LUCIANA VIEIRA DE MATTOS, 30%, 14/05/2026; SRSCE, 17315352, GRACIELE F. RODRIGUES BORGES, 30%, 14/05/2026; SRSCE, 17310784, ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA, 17%, 14/05/2026; SRSCE, 17310121, NATASHA FERNANDES DA SILVA, 7%, 14/05/2026; SRSCE, 17310636, JEFFERSON NUNES DOS SANTOS NEVES, 2%, 15/05/2026; SRSCE, 1731027X, GABRIELA PAIVA RODRIGUES, 17%, 15/05/2026; SRSCE, 1407848, DENISE FERREIRA ALVES RABELO, 23%, 15/05/2026; SRSCE, 17311268, THAYSA G. SOUZA SILVA AUCELIO, 30%, 16/05/2026; SRSCE, 17302625, HERBETH FERREIRA DE MORAES, 24%, 16/05/2026; SRSCE, 1430661, CLEIDY CRISOSTOMO TEIXEIRA, 9%, 18/05/2026; SRSCE, 17310342, FABIANA C. AMARAL DE SOUZA SILVA, 24%, 18/05/2026; SRSCE, 17308313, HELOISA ALVES ALTOE, 24%, 18/05/2026; SRSCE, 17310954, BRUNA GONCALVES DA SILVA SOUZA, 17%, 18/05/2026; SRSCE, 17315085, PATRICIA RODRIGUES DE PAULA, 30%, 18/05/2026; SRSCE, 17308771, TAIRES DE S. PINHEIRO DELMONDES, 10%, 18/05/2026; SRSCE, 17310792, JOAO CARLOS GOMES SANTOS SALLES, 24%, 19/05/2026; SRSCE, 17309174, URSULA P. C. PEREIRA DA SILVA, 30%, 19/05/2026; SRSCE, 17304997, DEBORA NERES DE SOUSA, 10%, 19/05/2026; SRSCE, 1731562X, HERIKA DA COSTA FERNANDES SOUSA, 22%, 19/05/2026; SRSCE, 17301882, RAISSA MARINHO FOGACA SANTOS, 23%, 20/05/2026; SRSCE, 17303559, MAISA RODRIGUES DA SILVA, 23%, 21/05/2026; SRSCE, 16731085, VALQUIRIA GONCALVES GUIMARAES, 10%, 21/05/2026; SRSCE, 17311861, EDUARDA ABREU DE JESUS, 17%, 24/05/2026; SRSCE, 17179750, CAROLINE KAEZER DA SILVA, 30%, 22/05/2026; SRSCE, 17315999, MARIANA ANASTACIO DE ARAUJO, 7%, 25/05/2026; SRSCE, 16712943, MARIA DO S. MORAIS DO NASCIMENTO, 10%, 25/05/2026; SRSCE, 17311926, LARISSA RAYANE ALMEIDA DA SILVA, 17%, 26/05/2026; SRSCE, 17304660, JONAS SOUSA DO NASCIMENTO, 10%, 27/05/2026; SRSCE, 17306302, ERIKA CABRAL DA CUNHA, 2%, 27/05/2026; SRSCE, 16863356, ANAMARIA GOMES REIS PINHEIRO, 25%, 28/05/2026; SRSCE, 17310946, SUELLEN DA COSTA E SILVA, 17%, 29/05/2026; SRSCE, 17308399, HELOIZA B. FREITAS BORGES DIAS, 7%, 29/05/2026; SRSCE, 17308615, MICHELE DOS SANTOS ROCHA, 30%, 29/05/2026; SRSCS, 17284929, PAULA D AVILA SAMPAIO TOLENTINO, 23%, 09/05/2026; SRSCS, 16716124, BLIGIDA F. DOS SANTOS DE JESUS, 10%, 11/05/2026; SRSCS, 17302633, JULIANA MONTEIRO CUNHA, 17%, 12/05/2026; SRSCS, 17314186, LEOLINDA CARNEIRO DA SILVA, 30%, 13/05/2026; SRSCS, 17306248, THAYANE A. DOS SANTOS RODRIGUES, 22%, 14/05/2026; SRSCS, 17312361, MYLENA COSTA RODRIGUES, 30%, 14/05/2026; SRSCS, 17306310, WILLANY RODRIGUES DE CARVALHO, 7%, 20/05/2026; SRSCS, 17311365, SHERIDA GALVANIA MOREIRA MARTINS, 23%, 25/05/2026; SRSCS, 17309727, ADRIANA FONTENELE FERREIRA, 30%, 26/05/2026; SRSCS, 17310164, NAYARA FERREIRA DA SILVA AMORIM, 8%, 27/05/2026; SRSLE, 17307066, VICTOR MARIANO SILVA SANTOS, 30%, 02/05/2026; SRSLE, 1718374X, VINICIUS TORRES MARTINS, 30%, 02/05/2026; SRSLE, 17310679, FRANCISCO TAVARES OLIVEIRA NETO, 10%, 04/05/2026; SRSLE, 17308577, EDNALDA GONCALVES MACIEL, 30%, 04/05/2026; SRSLE, 17310369, ELENICE REIS PINHEIRO, 10%, 05/05/2026; SRSLE, 17308348, DANILLA DA SILVA LOPES, 18%, 05/05/2026; SRSLE, 17314860, MARIANE FERREIRA LOPES, 17%, 05/05/2026; SRSLE, 17302862, PATRICIA F. SILVA BITTENCOURT, 30%, 06/05/2026; SRSLE, 1731447X, ANNA CAROLINA PEREZ MARCAL, 8%, 07/05/2026; SRSLE, 17302323, QUEREN HAPUQUE DE SOUSA BALDACCI, 15%, 07/05/2026; SRSLE, 17304520, MARLY SALAZAR DOS SANTOS, 30%, 08/05/2026; SRSLE, 17309743, RAYRA T. MARTINS DE ALMEIDA, 30%, 08/05/2026; SRSLE, 17312760, PRISCILLA C. GUIMARAES DIAS, 2%, 08/05/2026; SRSLE, 16822323, LUCIMARA ALVES FERREIRA, 30%, 08/05/2026; SRSLE, 17303087, CRISTIANO ALVES MARQUES FILHO, 23%, 08/05/2026; SRSLE, 17313112, SUMAIA RIBEIRO DE OLIVEIRA, 17%, 09/05/2026; SRSLE, 17306418, LUANA APARECIDA GOMES, 7%, 09/05/2026; SRSLE, 17313430, ELIDA DE SOUSA CUNHA, 30%, 11/05/2026; SRSLE, 17314372, GLAUCYA DE CARVALHO LOPES, 10%, 11/05/2026; SRSLE, 17312965, RAFAEL VITOR NEVES OLIVEIRA, 17%, 11/05/2026; SRSLE, 17310385, ANA PAULA TEIXEIRA DE ARAUJO, 30%, 12/05/2026; SRSLE, 17312892, LIVIA THAIS GONTIJO MIRANDA, 30%, 12/05/2026; SRSLE, 17313899, BRENDA PEREIRA MUNIZ, 9%, 12/05/2026; SRSLE, 17303753, TOME DOS SANTOS CARDOZO, 8%, 12/05/2026; SRSLE, 17234212, HIWRY Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 62 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 GOMES DE OLIVEIRA, 30%, 12/05/2026; SRSLE, 1731416X, RANIERE PEREIRA GONCALVES, 30%, 12/05/2026; SRSLE, 17306647, ANNA BEATRIZ OLIVEIRA GOMES, 30%, 12/05/2026; SRSLE, 17308860, JHENIFER DO NASCIMENTO ARAUJO, 30%, 12/05/2026; SRSLE, 17313589, JESSICA SOARES DOS ANJOS BARBOZA, 30%, 13/05/2026; SRSLE, 17315204, LUDMILLA CRISOSTOMO TAVARES, 24%, 13/05/2026; SRSLE, 17315158, BEATRIZ COSTA ARAUJO, 30%, 13/05/2026; SRSLE, 17315190, BRENA DIAS ROCHA, 24%, 13/05/2026; SRSLE, 1561332, RAQUEL DE SOUSA SILVA, 15%, 13/05/2026; SRSLE, 17313686, TAYNARA L. V. DE AZEVEDO SILVA, 30%, 14/05/2026; SRSLE, 17314631, NATALIA DA SILVA SANTOS, 22%, 14/05/2026; SRSLE, 17307570, LAISA DAYANE DE SOUSA BORGES, 30%, 14/05/2026; SRSLE, 17310474, ERIKA OLIVEIRA DE ALVINCO, 22%, 15/05/2026; SRSLE, 17285062, HARLEN FERREIRA SOARES RODRIGUES, 23%, 16/05/2026; SRSLE, 17306272, ALINE ARIANE ALVES ARAUJO, 10%, 16/05/2026; SRSLE, 17303257, KAMILLA GALVAO GONCALVES BARROS, 23%, 16/05/2026; SRSLE, 1731044X, ANNA PAULA DA COSTA MACEDO, 24%, 17/05/2026; SRSLE, 17313503, ELAINE LUIZ GOMES, 10%, 18/05/2026; SRSLE, 17306094, ANA CAROLINA ARAUJO DE OLIVEIRA, 30%, 18/05/2026; SRSLE, 17314402, CAROLINE DE OLIVEIRA NOLETO, 24%, 18/05/2026; SRSLE, 17310725, ERICA S. DA M. M. DE C. DE Q., 30%, 18/05/2026; SRSLE, 17307228, INGRID MUNIZ FRANCA, 15%, 18/05/2026; SRSLE, 17313457, ANA P. SARMENTO CHARAO AURELIANO, 30%, 18/05/2026; SRSLE, 1731383X, MARIA V. DOS SANTOS RAMOS NETA, 30%, 19/05/2026; SRSLE, 17315328, MARIA DE FATIMA FERREIRA, 10%, 19/05/2026; SRSLE, 17307945, PRISCILLA F. MOURA DA SILVA, 22%, 19/05/2026; SRSLE, 17308380, MARINEIDE PEREIRA DE SOUZA, 30%, 19/05/2026; SRSLE, 17308895, ALEXANDRE PIMENTEL ROCHA DE MELLO, 20%, 19/05/2026; SRSLE, 17308224, ELMA GONCALVES MACIEL, 17%, 19/05/2026; SRSLE, 17284554, RAQUEL SCAFUTO BARBOSA DE CASTRO, 8%, 20/05/2026; SRSLE, 17310334, MARIANA CAMPOS BRAZ, 30%, 20/05/2026; SRSLE, 17308674, LEONARDO MOREIRA RABELO, 30%, 20/05/2026; SRSLE, 17313023, BRUNA MANGABEIRA CAMPOS COSTA, 7%, 21/05/2026; SRSLE, 17312604, GIOVANA DOS SANTOS CARDOSO, 10%, 21/05/2026; SRSLE, 17305861, ALESSANDRA MARIA DE ARAUJO SILVA, 23%, 21/05/2026; SRSLE, 17142369, ANA CLEA OLIVEIRA NEVES DA LUZ, 20%, 21/05/2026; SRSLE, 16855744, ELIANE S. DE ALBUQUERQUE FERREIRA, 17%, 21/05/2026; SRSLE, 17319471, ANA JULIA REINALDO RIBEIRO, 9%, 31/05/2026; SRSLE, 17314437, RODRIGO COUTINHO BRITO REGO, 15%, 22/05/2026; SRSLE, 17311403, NUBIA ALTINA CARVALHO DA SILVEIRA, 23%, 22/05/2026; SRSLE, 17313929, SIMONE ALVES DA FONSECA, 30%, 23/05/2026; SRSLE, 1731402X, JULIA BARBOSA DE LIMA, 7%, 25/05/2026; SRSLE, 17312957, MARILDA GONCALVES, 10%, 25/05/2026; SRSLE, 17313996, WALISSON RIBEIRO DOS SANTOS, 7%, 26/05/2026; SRSLE, 17315476, YARA RAVACCI CABRAL, 2%, 26/05/2026; SRSLE, 17313732, LARYSSA GUIMARAES LEANDRO, 30%, 26/05/2026; SRSLE, 17305047, JOSE FRANKLIN CORDEIRO NETO, 23%, 27/05/2026; SRSLE, 1730864X, MARIA LUCIA LIMA SILVA CARDOSO, 7%, 27/05/2026; SRSLE, 17313392, HERLINE ALVES ARAUJO DE LIMA, 23%, 28/05/2026; SRSLE, 17314267, ANA PAULA BARRIVIERA, 24%, 28/05/2026; SRSLE, 17315026, ANA PAULA ARAUJO DE SOUZA, 24%, 28/05/2026; SRSLE, 17315700, EDILEUZA NUNES DOS SANTOS, 8%, 28/05/2026; SRSNO, 17306701, ERASMO DE SOUSA BENTO, 9%, 01/05/2026; SRSNO, 17306043, DEIBE J. CARDOSO DA SILVA COSTA, 30%, 01/05/2026; SRSNO, 17305233, MARINA SZERWINSK CAMARGOS, 30%, 03/05/2026; SRSNO, 17118220, CAMILA PRADO DAS NEVES, 23%, 04/05/2026; SRSNO, 17308119, GABRIELLA CRISTINA CASTRO HOTT, 23%, 05/05/2026; SRSNO, 17307147, BRUNNA C. MOREIRA DE ALMEIDA, 30%, 05/05/2026; SRSNO, 17305969, SIMONE TAVARES BORGES, 30%, 05/05/2026; SRSNO, 17308968, EDILAINE RODRIGUES DE PAIVA, 8%, 05/05/2026; SRSNO, 17309255, DAYANE RODRIGUES DA COSTA, 25%, 05/05/2026; SRSNO, 1731478X, GUTARGO NUNES TEIXEIRA, 15%, 05/05/2026; SRSNO, 17311462, LUCILIA MOREIRA DA SILVA, 25%, 05/05/2026; SRSNO, 17312647, TAYNARA ALMEIDA DAMACENO, 30%, 05/05/2026; SRSNO, 17308003, RONNY KARCIA MARIA PACHECO MATTOS, 17%, 06/05/2026; SRSNO, 17306906, VIVIANE PEREIRA GOMES, 17%, 06/05/2026; SRSNO, 17313651, NAALIENE MARIA AZEREDO, 24%, 06/05/2026; SRSNO, 17302757, GUILHERME NOBRE DA SILVA, 10%, 06/05/2026; SRSNO, 17314410, YASMIN DE ALMEIDA PALHARES, 23%, 06/05/2026; SRSNO, 17312574, AMANDA DOURADO DA SILVA, 24%, 06/05/2026; SRSNO, 17307864, FABIANA DE SOUSA COSTA, 24%, 06/05/2026; SRSNO, 17311357, ZELMA NOVAIS BIZERRA, 7%, 07/05/2026; SRSNO, 17310989, ERICA PAIVA ALVES, 17%, 07/05/2026; SRSNO, 17302617, KELMA C. DE M. RODRIGUES E SILVA, 15%, 07/05/2026; SRSNO, 17307295, VANDERLEA LINHARES AGUIAR, 30%, 07/05/2026; SRSNO, 1730783X, SILVANA OLIVEIRA DE ARAUJO, 30%, 07/05/2026; SRSNO, 17309409, LAIS MIRELA FERRO COELHO, 7%, 08/05/2026; SRSNO, 17312515, RAIANA LUCAS DE ALMEIDA, 30%, 08/05/2026; SRSNO, 17311594, GABRIELA I. F. PEREIRA RAMOS, 23%, 08/05/2026; SRSNO, 1730850X, THALES NARCIZO DA CRUZ, 30%, 08/05/2026; SRSNO, 17314739, PEDRO RICARDO MONTEIRO TEOFILO, 23%, 08/05/2026; SRSNO, 17304571, ANA PAULA PINHEIRO DE AMORIM, 23%, 09/05/2026; SRSNO, 17313511, JAQUELINE SOUSA DA CRUZ, 25%, 09/05/2026; SRSNO, 17310504, THAIS RIBEIRO MUNIZ, 22%, 09/05/2026; SRSNO, 17309689, BIANCA EVELLYN SANTANA SILVA, 10%, 10/05/2026; SRSNO, 17305993, ALINE ALVES DA SILVA, 30%, 11/05/2026; SRSNO, 17308526, LORRAYNE DOS SANTOS MONTEZUMA, 18%, 11/05/2026; SRSNO, 17313538, ALINE DE SOUSA MACIEL MARACAIPE, 10%, 11/05/2026; SRSNO, 17311063, DANIELLY MATOS VERAS, 23%, 12/05/2026; SRSNO, 17309123, ESTHER BACELAR ROCHA DA SILVA, 10%, 12/05/2026; SRSNO, 17312515, RAIANA LUCAS DE ALMEIDA, 30%, 12/05/2026; SRSNO, 17314518, EDJA MOREIRA EVANGELISTA OLIVEIRA, 22%, 12/05/2026; SRSNO, 1730623X, ELIZONILDO RODRIGUES SILVA, 22%, 12/05/2026; SRSNO, 17305918, JAILSON OLIVEIRA DE CARVALHO, 7%, 12/05/2026; SRSNO, 17304652, RENATO LOPES BARBOSA, 30%, 12/05/2026; SRSNO, 17310717, JOYCE CRISTINA SOARES DE MELO, 23%, 12/05/2026; SRSNO, 17303338, GRASIELA FERREIRA DIAS, 23%, 12/05/2026; SRSNO, 1731111X, ANGELICA ELVIRA DIAS DOS SANTOS, 17%, 12/05/2026; SRSNO, 16863860, HEVELYN PATRICIA RIBEIRO DE SOUSA, 25%, 12/05/2026; SRSNO, 17310601, CARLOS HANDERSOM DE ANDRADE, 10%, 12/05/2026; SRSNO, 17304962, EDIVANE SANTANA LEITE QUEIROS, 17%, 13/05/2026; SRSNO, 1731349X, DAIANNE AIRES BARREIRA GOIS, 30%, 13/05/2026; SRSNO, 17313120, MARYANNE FERREIRA DE OLIVEIRA, 17%, 13/05/2026; SRSNO, 17306426, GEICIELANE ROSA MARIANO, 24%, 14/05/2026; SRSNO, 17312477, WSTANE GOMES SILVA PEREIRA, 23%, 14/05/2026; SRSNO, 17303664, WANDERSON LIMA FORMIGA, 23%, 14/05/2026; SRSNO, 17307244, CAROLINE CARDIA ALARCAO DE JESUS, 8%, 14/05/2026; SRSNO, 1731397X, PRISCILA DE SOUSA OLIVEIRA, 22%, 14/05/2026; SRSNO, 17308887, SABRINA F. CAMARA DE DEUS MORAIS, 30%, 15/05/2026; SRSNO, 17306663, SABRINA MARINHEIRO DA SILVA, 2%, 15/05/2026; SRSNO, 17312175, DANIELA LEAO DE MAGALHAES, 30%, 15/05/2026; SRSNO, 17310202, ALINE C. MIRANDA DE OLIVEIRA, 10%, 15/05/2026; SRSNO, 1730573X, HUDSON RODRIGUES GOMES, 7%, 15/05/2026; SRSNO, 17314674, MARCOS ANDRE LINHARES NASCIMENTO, 30%, 16/05/2026; SRSNO, 17313287, TAYSA DE SOUZA LEITE, 30%, 16/05/2026; SRSNO, 17313562, SAMANTHA I. CARVALHO SALES COSTA, 22%, 18/05/2026; SRSNO, 17313775, DENISE GALVAO SAMPAIO, 22%, 18/05/2026; SRSNO, 17092701, VANESSA DA SILVEIRA SOARES, 23%, 19/05/2026; SRSNO, 17283876, BRENDA IRLA SOARES SANTOS, 23%, 20/05/2026; SRSNO, 17312426, NOEIDES SOARES VILAS BOAS, 10%, 20/05/2026; SRSNO, 17184975, NATHALIA REGINA CARDOSO ARAGAO, 23%, 21/05/2026; SRSNO, 17192943, JACQUELINE DA SILVA MOURA, 23%, 21/05/2026; SRSNO, 17310709, ANNE CAROLINE NUNES CARMO CUNHA, 9%, 21/05/2026; SRSNO, 17307333, JOAO VITOR DA MOTA SILVA, 30%, 21/05/2026; SRSNO, 17310849, VALQUIRIA DA CONCEICAO ALVES, 23%, 21/05/2026; SRSNO, 17304318, ANA CAROLINA BISPO FERREIRA, 30%, 22/05/2026; SRSNO, 17314623, JURINEY PEREIRA DOS SANTOS, 23%, 22/05/2026; SRSNO, 17315093, ELLEN JANYNNE DIAS, 9%, 22/05/2026; SRSNO, 17312868, OSIAS ALVES DA SILVA, 22%, 22/05/2026; SRSNO, 17315077, WILLIAM DE SOUSA FERREIRA, 7%, 22/05/2026; SRSNO, 17313643, FLAVIA ALVES MEDEIROS ASPAHAN, 22%, 22/05/2026; SRSNO, 17314380, ILDA FERNANDES DA CUNHA, 17%, 23/05/2026; SRSNO, 17309336, FERNANDA TEIXEIRA DOS SANTOS, 30%, 24/05/2026; SRSNO, 17311969, THAYENE CARDOSO FERREIRA, 24%, 24/05/2026; SRSNO, 17314593, ADAO DUEDEN NOGUEIRA, 30%, 25/05/2026; SRSNO, 17306256, JOAO GABRIEL LIMA BEZERRA, 30%, 25/05/2026; SRSNO, 17305152, JULHA GRACIELA DOMINGOS DE SOUZA, 30%, 25/05/2026; SRSNO, 1731271X, DANILO SOUSA DUTRA ARAUJO, 30%, 26/05/2026; SRSNO, 17308070, FRANCISCO DAS C. DE A. MARQUES, 30%, 26/05/2026; SRSNO, 17313198, LUDMILA RAPHAELA DE MOURA AGUIAR, 30%, 26/05/2026; SRSNO, 17313341, MARIZA FREIRE LOPES MAIA, 23%, 26/05/2026; SRSNO, 17315166, RAQUEL BATISTA DE SOUZA PAULINO, 30%, 27/05/2026; SRSNO, 17312841, JOSIANE NUNES DE FARIAS, 30%, 27/05/2026; SRSNO, 1731514X, RAISSA SUDARIO OSCHENEK, 30%, 27/05/2026; SRSNO, 17315611, MARCELO VIEIRA PIO, 24%, 27/05/2026; SRSNO, 17312418, POLYANA DE MELO DORNELAS, 17%, 28/05/2026; SRSNO, 1714740, KELLY SABOIA MENEZES DIAS, 30%, 29/05/2026; SRSNO, 17315042, DAYRLANE DA SILVA MENDES, 30%, 29/05/2026; SRSNO, 17304253, JULIANA ARRAIS MOTA, 30%, 29/05/2026; SRSNO, 16846699, SOLANGE G. DE ALMEIDA SOUZA, 17%, 30/05/2026; SRSNO, 17306957, LUCIANA RODRIGUES DO NASCIMENTO, 30%, 30/05/2026; SRSOE, 17310466, GUSTAVO OSMAR DA SILVA CORREIA, 10%, 01/05/2026; SRSOE, 17306361, JESSICA CARLA NASCIMENTO NEVES, 30%, 01/05/2026; SRSOE, 17304180, LUANA APARECIDA MACHADO RIBEIRO, 23%, 01/05/2026; SRSOE, 17303281, POLLYANA ALVES DA SILVA, 23%, 01/05/2026; SRSOE, 17309301, BEATRIZ BARBOSA DE ALMEIDA, 30%, 01/05/2026; SRSOE, 17305160, GABRIELLE ALVES CANDIDO, 15%, 01/05/2026; SRSOE, 17306027, DANIEL HIDEKI TAKAGI, 23%, 01/05/2026; SRSOE, 17308321, ELISANGELA DE LIMA PEREIRA, 15%, 01/05/2026; SRSOE, 17304237, LUANA LEONEL DOS SANTOS, 23%, 04/05/2026; SRSOE, 14415038, WECSLEI MACIEL DE LIMA, 30%, 04/05/2026; SRSOE, 17307678, ALICE BATISTA DE SOUSA, 8%, 04/05/2026; SRSOE, 1731058X, PATRICIA MOURA MARQUES, 30%, 04/05/2026; SRSOE, 17311977, LUANA LEONEL DOS SANTOS, 7%, 04/05/2026; SRSOE, 17306922, ADANIEL DE LIMA SILVA MACEDO, 8%, 05/05/2026; SRSOE, 17308208, VANESSA SILVA LIMA, 23%, 05/05/2026; SRSOE, 17315220, VANECA DA SILVA MOREIRA MAGALHAES, 30%, 05/05/2026; SRSOE, 17314747, DENISE RIBEIRO SANTOS, 30%, 05/05/2026; SRSOE, 17307775, ROSALINDA O. DOS SANTOS SILVA, 8%, 06/05/2026; SRSOE, 17313104, ANA PAULA RODRIGUES GUIMARAES, 30%, 06/05/2026; SRSOE, 17309786, RAQUEL OLIVEIRA FELLIPE, 15%, 06/05/2026; SRSOE, 17301998, JEFAINE DOS SANTOS OLIVEIRA VIANA, 23%, 06/05/2026; SRSOE, 17306051, IGOR DE ANDRADE XIMENES, 30%, 06/05/2026; SRSOE, 17306329, LISIANA FERRAZ, 10%, 06/05/2026; SRSOE, 17302889, NATHALIA LIMA DE CASTRO, 24%, 06/05/2026; SRSOE, 17308259, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 63 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 SARA LIMA DE MESQUITA, 17%, 06/05/2026; SRSOE, 17313465, ALBERTINA DE MOURA REIS, 17%, 06/05/2026; SRSOE, 17311284, NATHALIA FERREIRA, 9%, 07/05/2026; SRSOE, 17310628, GABRIELE SOARES DA SILVA, 30%, 07/05/2026; SRSOE, 17311616, GLAUCIA DE SOUZA ALMEIDA, 7%, 07/05/2026; SRSOE, 17314909, NUBIA B. T. DA VITORIA OLIVEIRA, 23%, 07/05/2026; SRSOE, 17306574, BRUNNA ROCHA FERREIRA LIMA, 30%, 08/05/2026; SRSOE, 17309859, JASMINE RAYANNE AMORIM DA SILVA, 30%, 08/05/2026; SRSOE, 17305551, JULIANA DA SILVA LUZIO, 23%, 08/05/2026; SRSOE, 17314895, SARAH D. PEREIRA GONCALVES LIMA, 22%, 08/05/2026; SRSOE, 17308992, WILLIAM LOPES MUNDIM, 8%, 08/05/2026; SRSOE, 17304598, GISELLE GIOVANNA ALVES SANTANA, 17%, 08/05/2026; SRSOE, 17312108, KARINE GONCALVES DAMASCENA, 15%, 09/05/2026; SRSOE, 17308593, ANNA G. GONCALVES RODRIGUES, 17%, 09/05/2026; SRSOE, 1731321X, MARIA CRYSLAINE DE MORAES LIMA, 23%, 09/05/2026; SRSOE, 17309417, MADIEMILA TEIXEIRA ABADIA DANTAS, 17%, 11/05/2026; SRSOE, 17306809, THAIS GELATTI BORTOLY, 20%, 11/05/2026; SRSOE, 17118484, WILSIMAR AUGUSTO SOUZA DIAS, 30%, 11/05/2026; SRSOE, 17309654, THAIS GABRIELA ALVES CHAVEIRO, 23%, 11/05/2026; SRSOE, 17305837, JADIEL GONCALVES SILVA, 30%, 11/05/2026; SRSOE, 17307171, IURY MACHADO RIBEIRO, 30%, 11/05/2026; SRSOE, 17315069, VANDERLEI DA CRUZ, 30%, 11/05/2026; SRSOE, 17307236, ELIANE D. DE SOUZA SIQUEIRA PAIVA, 30%, 11/05/2026; SRSOE, 17309646, ALEXANDRE BORGES FERNANDES, 10%, 11/05/2026; SRSOE, 17069793, ELISANGELA PEREIRA VICENTE, 23%, 12/05/2026; SRSOE, 17309557, TAMARA SILVA DA COSTA, 23%, 12/05/2026; SRSOE, 1675235X, GILMA DA SILVA NOVAIS, 30%, 12/05/2026; SRSOE, 17310822, BRENDA CAROLYNE VASCONCELOS TELES, 15%, 12/05/2026; SRSOE, 17307627, LAILSON MENDES DE ABREU, 10%, 12/05/2026; SRSOE, 17307996, JESSICA DE ALMEIDA AIRES, 30%, 12/05/2026; SRSOE, 17200997, ANTONIA MICAELE DE SOUSA, 30%, 13/05/2026; SRSOE, 17307856, MARIA VALDIVINA BATISTA CAMELO, 17%, 13/05/2026; SRSOE, 17312884, BEATRIZ ALVES SANTA ROSA, 7%, 13/05/2026; SRSOE, 17302692, BARBARA SISMENE CARVALHO, 15%, 13/05/2026; SRSOE, 17312752, ROSANGELA COUTINHO MELO, 30%, 13/05/2026; SRSOE, 17305063, WEIDMAN MARQUES FRIACA, 30%, 13/05/2026; SRSOE, 17310512, ISABEL BEATRIZ GARCIA RODRIGUES, 24%, 13/05/2026; SRSOE, 17306299, ROSECLEY SANTANA BISPO DA SILVA, 30%, 13/05/2026; SRSOE, 17311438, BRENDA LIMEIRA MARTINS, 22%, 13/05/2026; SRSOE, 17315964, NATALY CARDOSO FARIA, 17%, 13/05/2026; SRSOE, 17306280, NATHIELY T. DE MORAIS GONCALVES, 30%, 14/05/2026; SRSOE, 17304458, NEUMA MOTA SILVA, 22%, 14/05/2026; SRSOE, 17307430, CLAUDENICE PEREIRA DIAS, 22%, 14/05/2026; SRSOE, 17315662, AYLA ROLIM SANTOS, 30%, 14/05/2026; SRSOE, 17312132, VITTORIA BRAZ DE OLIVEIRA ALVES, 30%, 14/05/2026; SRSOE, 17198887, MISAEL LEAL SANTOS, 17%, 15/05/2026; SRSOE, 17315131, MICHELINE CONSUELO ALEIXO NUNES, 8%, 15/05/2026; SRSOE, 1731545X, ESTEFANE D. A. DE O. ALCANTARA, 30%, 15/05/2026; SRSOE, 17314143, TANIA RODRIGUES DOS SANTOS, 22%, 16/05/2026; SRSOE, 17315263, KLINSMANN M. DOS SANTOS MONTEIRO, 10%, 16/05/2026; SRSOE, 16849574, CRISTINA ANICARCIO DA SILVA, 17%, 16/05/2026; SRSOE, 17313740, STHEFANY ALVES DOS SANTOS, 2%, 17/05/2026; SRSOE, 1687708X, GIRLENE DA SILVA GUEDES, 30%, 18/05/2026; SRSOE, 17312000, CLEIDIANE PACHECO SILVA, 30%, 19/05/2026; SRSOE, 17315522, GILMENES LEITE SOUZA DA SILVA, 30%, 19/05/2026; SRSOE, 17314216, ROSEANE DO VALE GARCIA, 24%, 20/05/2026; SRSOE, 16978552, MARCELA FURIATTI DA MATA MACHADO, 23%, 20/05/2026; SRSOE, 17308755, MAIRA LIMA MENDES ALVES, 23%, 21/05/2026; SRSOE, 17314658, JOSE APARECIDO MENDES DE SOUZA, 15%, 21/05/2026; SRSOE, 17316324, JOACI BARBOSA, 9%, 21/05/2026; SRSOE, 17314070, ANTONIO GILSON LEMOS FERREIRA, 17%, 21/05/2026; SRSOE, 17315980, EDUARDO S. A. DA SILVA NASCIMENTO, 30%, 22/05/2026; SRSOE, 1731285X, PAULO HENRIQUE LUZ SENA, 30%, 22/05/2026; SRSOE, 16847105, SOLANGE DIAS GUSMAO, 30%, 24/05/2026; SRSOE, 17306116, GLEYCE MIKAELLE COSTA QUIRINO, 24%, 17/05/2026; SRSOE, 17309476, JESSICA LIMA FERREIRA, 30%, 22/05/2026; SRSOE, 17314399, CLEIDIANE DA S. DOS S. CARVALHO, 30%, 25/05/2026; SRSOE, 1731853X, BEATRIZ ALINE DE OLIVEIRA, 24%, 26/05/2026; SRSOE, 17312736, ARIELLA GALIZA DE FREITAS, 30%, 25/05/2026; SRSOE, 17311896, KAMILA LORRANE NEVES PALMEIRA, 22%, 25/05/2026; SRSOE, 1730962X, ANDREIA GOMES MARTINS, 17%, 27/05/2026; SRSOE, 17314569, ANA CLAUDIA ROSA DE OLIVEIRA, 7%, 28/05/2026; SRSOE, 17313015, THAYNARA SANTOS DE LIMA, 7%, 28/05/2026; SRSOE, 17316413, FRANCISCO CLAUDIO VIEIRA DE SOUSA, 2%, 29/05/2026; SRSOE, 17304466, BARBARA CRISTINA JORBA ARANTES, 15%, 29/05/2026; SRSOE, 17305942, NATALIA SANTOS DA SILVA, 23%, 29/05/2026; SRSOE, 17312833, AMANDA LEAL CARVALHO, 17%, 29/05/2026; SRSOE, 17304105, KATIELE FRANCISCA DE JESUS, 17%, 30/05/2026; SRSOE, 17316014, LILIA NADIA BASSAN, 24%, 30/05/2026; SRSOE, 17306442, NAYANI PEIXOTO DA SILVA, 30%, 30/05/2026; SRSOE, 17307198, ALICE RIBEIRO SOARES, 10%, 30/05/2026; SRSOE, 16973801, LORENA SALES HAYASHI, 30%, 31/05/2026; SRSOE, 17305101, SUYANE JASMIN DIAS, 8%, 31/05/2026; SRSOE, 17314208, MARIA LUCINEIDE CANDIDO DA SILVA, 30%, 31/05/2026; SRSSO, 17309352, ALYNE PEREIRA CARDOZO GOMES, 22%, 01/05/2026; SRSSO, 17307368, DANIEL HIDEKI TAKAGI, 30%, 01/05/2026; SRSSO, 17306353, RAYANE PIRES DA SILVA, 30%, 02/05/2026; SRSSO, 17311934, SUZANA VILLELA DE OLIVEIRA, 30%, 02/05/2026; SRSSO, 17307961, JULIANA DO CARMO PEREIRA, 7%, 02/05/2026; SRSSO, 17309573, ANDRESSA DE OLIVEIRA SALES, 30%, 02/05/2026; SRSSO, 17309905, THIAGO EMANUEL CORREA DE AQUINO, 30%, 02/05/2026; SRSSO, 1730332X, ADRIANNE F. DE SOUZA BARAUNA, 23%, 02/05/2026; SRSSO, 17312272, LARISSA TIBURCIO MAIA DA SILVA, 30%, 02/05/2026; SRSSO, 17311918, FRANCISCA ELIANE COSTA, 7%, 03/05/2026; SRSSO, 17311322, ANA MARIA DE MEDEIROS DE ASSIS, 30%, 04/05/2026; SRSSO, 17309522, LINDA JESSICA BEZERRA SOUZA, 9%, 04/05/2026; SRSSO, 17310806, MIRLIAN COSTA VERAS DE REZENDE, 30%, 04/05/2026; SRSSO, 17311136, DANIELA OLIVEIRA BORGES, 30%, 04/05/2026; SRSSO, 17307120, AMY VICTORIA DOS SANTOS FERNANDES, 30%, 04/05/2026; SRSSO, 17313481, NEIL ROMAO NERES, 10%, 05/05/2026; SRSSO, 17308569, ARTUR SERGIO GOMES DE LIMA, 22%, 05/05/2026; SRSSO, 17308038, PAULO CEZAR TAVARES RODRIGUES, 9%, 05/05/2026; SRSSO, 17315387, NAYARA LUCENA DE CASTRO, 25%, 06/05/2026; SRSSO, 1730914X, MARINA CAMPOS NOGUEIRA DA SILVA, 30%, 06/05/2026; SRSSO, 17310857, ROBERTO R. F. DE MENEZES FILHO, 30%, 06/05/2026; SRSSO, 17310547, PATRICIA RODRIGUES MUNIZ, 30%, 06/05/2026; SRSSO, 17226937, VINICIUS MENDES DA CRUZ, 30%, 06/05/2026; SRSSO, 17179270, LARISSA RAMOS XAVIER DE CASTRO, 23%, 06/05/2026; SRSSO, 17311020, GABRIELA SILVA MARINS, 30%, 06/05/2026; SRSSO, 17310881, GELSON DUARTE DE SOUZA, 30%, 07/05/2026; SRSSO, 17309808, MOEMA G. SANTANA CORREIA RAMOS, 10%, 07/05/2026; SRSSO, 17307554, CREARDO DIAS RIBEIRO, 18%, 07/05/2026; SRSSO, 17311950, KESSIA HELLEN RIBAS, 15%, 07/05/2026; SRSSO, 1731173X, ROSA SANTOS BARROS, 23%, 07/05/2026; SRSSO, 17314917, LUCIMARA BRITO BERNARDINO, 23%, 07/05/2026; SRSSO, 17307872, JOELMA VELOSO REIS, 8%, 07/05/2026; SRSSO, 17314798, LUANA NAYARA DA SILVA CLAUDINO, 23%, 08/05/2026; SRSSO, 17309042, BRENO GUILHERME CARDOSO, 24%, 08/05/2026; SRSSO, 17309026, LETICIA MIRELLY NOGUEIRA MENDES, 30%, 08/05/2026; SRSSO, 17307015, TANIA ALVES DE OLIVEIRA, 30%, 08/05/2026; SRSSO, 17313767, CLAUDIA RIBEIRO ZANELA, 30%, 08/05/2026; SRSSO, 17302374, RAMAICA FERREIRA DA SILVA, 23%, 08/05/2026; SRSSO, 16580516, LUCIANA MARA MEIRELES AGUIAR, 30%, 08/05/2026; SRSSO, 16850513, ISABELLA C. CARDOSO MARANHAO, 30%, 09/05/2026; SRSSO, 17309360, FERNANDA MARQUES VOLPONI, 22%, 09/05/2026; SRSSO, 1731092X, ELIZABETH DE MOURA MIRANDA, 24%, 09/05/2026; SRSSO, 17310660, EMANUELA A. DE S. LOBO FERREIRA, 30%, 09/05/2026; SRSSO, 17312744, NATHALIA DOS SANTOS FERRAZ, 22%, 10/05/2026; SRSSO, 17310172, JULIANA OLIVEIRA SILVA DE SOUSA, 8%, 11/05/2026; SRSSO, 17312671, GABRIELLA DE O. SOUSA ARAUJO, 9%, 11/05/2026; SRSSO, 17307341, ARYADNE AIUMY TAKENAKA GOMES, 30%, 11/05/2026; SRSSO, 17304067, JULIE ANNY BRITO CORREIA, 30%, 11/05/2026; SRSSO, 17310687, ANA PAULA SILVA, 7%, 11/05/2026; SRSSO, 17227119, MATEUS ALVES SILVA, 30%, 11/05/2026; SRSSO, 17311888, MARCIA L. COELHO DA COSTA LOBO, 22%, 11/05/2026; SRSSO, 17310423, CAMILA DOS SANTOS CORREIA NOBRE, 15%, 12/05/2026; SRSSO, 17307899, ANDRESSA LUCIO DOS SANTOS, 17%, 12/05/2026; SRSSO, 17306205, NUBIA MARIA CARDIA DE OLIVEIRA, 30%, 12/05/2026; SRSSO, 17200156, WILKER NUNES SILVA, 17%, 12/05/2026; SRSSO, 17307252, JANAINA INGRID DA COSTA E COSTA, 30%, 12/05/2026; SRSSO, 17309018, LARYSSA SANTANA SOARES, 10%, 13/05/2026; SRSSO, 17303818, LARISSA PINHEIRO RODRIGUES, 23%, 13/05/2026; SRSSO, 17303303, LUIS CESAR CARDOSO FILHO, 15%, 13/05/2026; SRSSO, 1995545, SHEILA FONSECA LIMA SAMAGAIO, 22%, 13/05/2026; SRSSO, 17180252, WILLIAN PORTO SILVA, 30%, 13/05/2026; SRSSO, 17312124, MARCIO MARINS ALVES DOS REIS, 7%, 13/05/2026; SRSSO, 17310415, RAQUEL BELARMINO DOS SANTOS, 30%, 14/05/2026; SRSSO, 17309182, GABRIELA MARIA LARA SILVA, 30%, 14/05/2026; SRSSO, 17311799, JESSICA CORREIA DE OLIVEIRA SOUZA, 15%, 14/05/2026; SRSSO, 17311195, MAGDA ARAUJO CARVALHO, 15%, 14/05/2026; SRSSO, 1730816X, DELMA CAETANO GONDIM, 24%, 14/05/2026; SRSSO, 17312507, RANIERE ALVES TELES, 23%, 14/05/2026; SRSSO, 17311829, LUCIO HENRIQUE RODRIGUES NUNES, 24%, 14/05/2026; SRSSO, 17303680, MARCELO PEREIRA DA SILVA, 30%, 14/05/2026; SRSSO, 17310830, CAMILLA MIKAELLE DOS SANTOS, 17%, 14/05/2026; SRSSO, 1685103X, TAYENNE S. FERREIRA CORDEIRO, 30%, 15/05/2026; SRSSO, 17312159, EVELIN SANTANA VARGAS, 30%, 17/05/2026; SRSSO, 17312019, MARIA DE LOURDES COELHO, 15%, 17/05/2026; SRSSO, 17307007, FERNANDA CAMPANATI DE SOUZA, 23%, 17/05/2026; SRSSO, 17311144, MARCIA RODRIGUES DOS SANTOS, 30%, 17/05/2026; SRSSO, 16798619, ALESSANDRA GOMES CABRAL, 30%, 18/05/2026; SRSSO, 17302722, LETICIA FELIX DE SOUZA, 23%, 18/05/2026; SRSSO, 17313783, PEDRO GABRIEL GOMES DE SOUSA, 15%, 18/05/2026; SRSSO, 17311942, MARCELO RIBEIRO DE JESUS, 30%, 18/05/2026; SRSSO, 17313678, ISLENE KAROLLAYNE GOMES RIBEIRO, 15%, 18/05/2026; SRSSO, 17312094, ESTER REZENDE BARBOSA, 2%, 18/05/2026; SRSSO, 17309263, MARIANA PEREIRA DA SILVA CHAVES, 30%, 18/05/2026; SRSSO, 17307465, NATHAN JOSE OLIVEIRA DE SOUSA, 18%, 19/05/2026; SRSSO, 17313171, FERNANDO FRANCISCO DA SILVA, 10%, 19/05/2026; SRSSO, 17307937, ROSA MISTICA ABADE DUARTE, 23%, 19/05/2026; SRSSO, 17306035, JULIANA VELOSO DE ALMEIDA, 30%, 20/05/2026; SRSSO, 17303605, MARCELE DE FATIMA RAMOS LIMA, 23%, 20/05/2026; SRSSO, 17309190, CARLIANE DOS SANTOS CARNEIRO, 30%, 21/05/2026; SRSSO, 1730735X, ANDREZA CRISTINA RIBEIRO DE SOUZA, 30%, 21/05/2026; SRSSO, 17303346, MIKAELLA E. ALENCAR PAES LANDIM, 23%, 21/05/2026; SRSSO, 17307805, AMANDA C. S. ALMEIDA DE JESUS, 30%, 21/05/2026; SRSSO, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 64 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 17307953, NATALIA A. DE ALMEIDA VIEIRA, 17%, 22/05/2026; SRSSO, 17313759, JESSICA SANTANA DE SOUZA, 17%, 23/05/2026; SRSSO, 17311853, PHELLIPE BRUNNO OLIVEIRA DE LIMA, 22%, 24/05/2026; SRSSO, 17312663, FRANCISCA I. VIEIRA DA SILVA, 7%, 24/05/2026; SRSSO, 17310571, ISIS LOHAYNI OLIVEIRA DAS NEVES, 8%, 25/05/2026; SRSSO, 17311004, MIRIAM CELESTINO DE AGUIAR, 22%, 25/05/2026; SRSSO, 17310288, SIRLEIDE DE SOUZA NASCIMENTO, 17%, 26/05/2026; SRSSO, 17307112, KATIANY CRISTINA DE SOUZA, 30%, 26/05/2026; SRSSO, 17307740, MAXSUEL SANTOS DE ARAUJO, 8%, 26/05/2026; SRSSO, 17315859, PAULO HENRIQUE FILGUEIRAS LISBOA, 23%, 27/05/2026; SRSSO, 17309085, ALANA GABRIELA RODRIGUES LIMA, 30%, 27/05/2026; SRSSO, 17313201, ANA CRISTINA SIMONINI, 15%, 27/05/2026; SRSSO, 17142334, EULINY SANTOS SANTANA, 23%, 27/05/2026; SRSSO, 17306930, VIVIAN RODRIGUES GODINHO, 24%, 28/05/2026; SRSSO, 17307155, CLAUDIA RIBEIRO MARIANO DE SOUZA, 8%, 28/05/2026; SRSSO, 17314666, LEONICE STANICHESK PORTO, 2%, 28/05/2026; SRSSO, 17311845, ELIZENE EMIDIO PEREIRA, 22%, 28/05/2026; SRSSO, 17306485, GLAUCIA DE BARROS MARTINS, 15%, 28/05/2026; SRSSO, 1730802X, DAIANE LIMA DE OLIVEIRA AZEVEDO, 15%, 28/05/2026; SRSSO, 17312183, ELISA DOMINGUES DE OLIVEIRA, 30%, 28/05/2026; SRSSO, 17315433, VALERIA RODRIGUES RIBEIRO, 23%, 29/05/2026; SRSSO, 17313384, DARLENE VIEIRA DE ALMEIDA, 30%, 29/05/2026; SRSSO, 17310776, RENILUCIO RODRIGUES DA COSTA, 7%, 29/05/2026; SRSSU, 1528777, LAURINEI E. DA SILVA URQUISA, 22%, 02/05/2026; SRSSU, 17311748, BEATRIZ ROSA FERREIRA, 17%, 06/05/2026; SRSSU, 16800753, JAQUELINE MOREIRA OLIVEIRA, 30%, 07/05/2026; SRSSU, 17309948, BIANCA DE AZEVEDO RIBAS, 18%, 07/05/2026; SRSSU, 17309700, ISABELLA MOURA DE ABREU SOUZA, 23%, 10/05/2026; SRSSU, 17315867, RAQUEL OLIVEIRA DE SOUSA, 17%, 10/05/2026; SRSSU, 17316049, CAMILA SOARES FORTINE, 25%, 12/05/2026; SRSSU, 17313872, JESSICA NUNES NEVES, 30%, 12/05/2026; SRSSU, 17315514, WASHINGTON BARBOSA PEREIRA, 10%, 14/05/2026; SRSSU, 16755731, ELZIRENE LIMA DE OLIVEIRA, 25%, 15/05/2026; SRSSU, 1895443, FABIO EDUARDO GONCALVES BORGES, 23%, 19/05/2026; SRSSU, 16739221, ALLAYNY LAYANA DE SA NASCIMENTO, 22%, 19/05/2026; SRSSU, 1731576X, SERGIO AMARO LUIS DA SILVA, 18%, 22/05/2026; SRSSU, 17303273, JESSICA RAQUEL DOS SANTOS MELO, 22%, 22/05/2026; SRSSU, 16853679, TANIA MARIA ALVES DE MELO, 17%, 22/05/2026; SRSSU, 16753933, DEBORA CARLA GARCIA MARQUES, 17%, 22/05/2026; SRSSU, 1730833X, ALEX DO NASCIMENTO SILVA CARDOSO, 30%, 24/05/2026; SRSSU, 17306590, FRANCISCA D. DOS SANTOS ARAUJO, 23%, 26/05/2026; SRSSU, 16804937, ADRIANA SILVA SANTANA, 30%, 30/12/2025; SRSSU, 16888421, TATIANA RIOS DA SILVA, 30%, 31/05/2026. KARLA PIMENTEL MATTA ORDEM DE SERVIÇO Nº 61, DE 11 DE JUNHO DE 2026 A DIRETORA DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DE PESSOAS, DA COORDENAÇÃO DE INOVAÇÃO E GESTÃO DO CONHECIMENTO, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e considerando o disposto no Art. 12 da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, resolve: RETIFICAR, na Ordem de Serviço de 29 de 04 de março de 2026, publicada no DODF nº 42, de 05 de março de 2026, página 44, no que se refere ao resultado final da Avaliação no Estágio Probatório da servidora MANOELA VIEIRA GOMES DA COSTA, ONDE SE LÊ "... - 17116295; MANOELA VIEIRA GOMES DA COSTA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 28/03/2026..." LEIA-SE "- 17116295; MANOELA VIEIRA GOMES DA COSTA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 16/02/2026", conforme decisão proferida nos autos do Processo nº 0702131-75.2023.8.07.0018. KARLA PIMENTEL MATTA SUBSECRETARIA DE LOGÍSTICA EM SAÚDE ORDEM DE SERVIÇO Nº 07, DE 11 DE JUNHO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o Art. 9º da Portaria SES-DF nº 127, de 14 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho (GT) voltado a elaboração do Manual de Boas Práticas Farmacêuticas na Atenção Primária à Saúde da SES-DF. Art. 2º Compete ao GT: - Realizar reuniões semanais para discussão, construção e validação das propostas relacionadas ao desenvolvimento do Manual, em formato presencial ou remoto, com duração de até 4 (quatro) horas semanais; - Discutir e propor fluxos, rotinas e procedimentos técnicos e administrativos relacionados às atividades das farmácias da Atenção Primária à Saúde; - Levantar e analisar normativas, protocolos, manuais e referências técnicas relacionados à Assistência Farmacêutica e às atividades desenvolvidas na Atenção Primária à Saúde; - Elaborar propostas de padronização dos processos de trabalho desenvolvidos nas farmácias da Atenção Primária à Saúde da SES-DF; - Articular, quando necessário, a participação de servidores da SES-DF, responsáveis técnicos distritais, setores administrativos de nível central e local, bem como especialistas com expertise nos temas discutidos, para apoio técnico às atividades do Grupo. Art. 3º O GT será constituído pelos farmacêuticos(as) abaixo designados(as): ALEXANDRE VAZ MACHADO - Matrícula 1436147-7; CARMEM SOLANGE ALVES DE ARAÚJO - Matrícula 195176-9; DAYANE LEITE SERPA - Matrícula 1693096-7; FERNANDA ALVES FRANCA - Matrícula 1694950-1; FERNANDA DUARTE DE ANDRADE - Matrícula 1711721-6; GEYSA COUTO RIBEIRO VON KRIIGER - Matrícula 1704961-X; MARIA RITA CARVALHO GARBI NOVAES Matrícula 1725321-7; MARINA AZEVEDO OLIVEIRA - Matrícula 1709498-4; NICOLE MENEZES DE SOUZA - Matrícula 1709793-2 e SAMIRA MEDEIROS DEARMAS - Matrícula 1436150-7. Art. 4º O GT será coordenado pela servidora Marina Azevedo Oliveira - Matrícula 1709498-4, de acordo com as disposições do Art. 13 da Portaria SES-DF nº 127, de 14 de fevereiro de 2022. Parágrafo Único. Na ausência do servidor designado para a coordenação do GT, os trabalhos serão conduzidos pela servidora FERNANDA DUARTE DE ANDRADE Matrícula 1711721-6. Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho de que trata esta Ordem de Serviço será considerada serviço de relevante interesse público, não remunerado. Art. 6º O GT terá prazo de 90 dias para executar as atividades previstas. Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MATHEUS DE MOURA CARVALHO SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 997, DE 10 DE JUNHO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso da competência que lhe foi conferida pelo 13º da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, resolve: CONCEDER Licença-Servidor, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração, observada a sequência de dados (matrícula, nome, quinquênio e processo): 198.634-1, ANTONIA ROQUE ARAGAO, 3º - 17 de dezembro de 2020 a 15 de dezembro de 2025, 00060-00284581/2026-56; 199.111-6, MEIRE SIMONE DE SOUSA E SILVA, 3º - 08 de dezembro de 2020 a 06 de dezembro de 2025, 0006000275014/2026-17; 199.392-5, ANA PAULA ALVES BARBOSA, 3º - 24 de dezembro de 2020 a 03 de janeiro de 2026, 00060-00213244/2026-84; 1.699.308-X, THAIS MARIA ALVES PEREIRA, 1º - 14 de setembro de 2020 a 05 de dezembro de 2025, 00060-00209736/2026-75. FLAVIA CARITAS MENDONÇA GONDIM DO NASCIMENTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.003, DE 11 DE JUNHO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 489, Artigo 13°, de 25 de novembro de 2025, resolve: Art. 1º Cessar os efeitos da Ordem de Serviço n° 246, de 21/03/2024, publicada no DODF n° 57, de 22/03/2024, página 29, a qual designou WALLACE CARVALHO DA SILVA JUNIOR, matrícula: 01340999, ocupante do cargo efetivo de ANALISTA GEST ASS PUB SAUDE, para substituir o (a) chefe, do Núcleo de Captação e Análise de Informações do SUS, da Gerência de Planejamento, Monitoramento e Avaliação, da Diretória do Hospital Regional de Ceilândia, da Superintendência da Região de saúde Oeste. Art. 2º Designar a servidora BRENDA MILIANE SILVA DE JESUS, matrícula 17115639, ocupante do cargo efetivo de ENFERMEIRO, para substituir o (a) chefe, do Núcleo de Captação e Análise de Informações do SUS, da Gerência de Planejamento, Monitoramento e Avaliação, da Diretória do Hospital Regional de Ceilândia, da Superintendência da Região de saúde Oeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais, conforme Processo nº. 0006000043912/2023-57. Art.3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIA CÁRITAS GONDIM ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.005, DE 11 DE JUNHO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 489, Artigo 13°, de 25 de novembro de 2025, resolve: Art. 1º Cessar os efeitos da Ordem de Serviço n° 1.609, de 07/11/2023, publicada no DODF n° 209, de 08/11/2023, página 30, a qual designou WERUSKA ARAUJO RIBEIRO, matrícula: 1.698.248-7, ocupante do cargo de Chefe, para substituir o (a) Gerente, da Gerência de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Especializada na Ceilândia, da Diretoria Administrativa, da Superintendência da Região de Saúde Oeste. Art. 2º Designar o servidor HENRIQUE NERI BARBOSA, matrícula 17111366, ocupante do cargo efetivo de ANALISTA DE SISTEMAS, para substituir o (a) Gerente, da Gerência de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Especializada na Ceilândia, da Diretoria Administrativa, da Superintendência da Região de Saúde Oeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais, conforme Processo nº. 00060-00157230/2020-88. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIA CÁRITAS GONDIM Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 65 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 160, DE 11 DE JUNHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 13 da Portaria n° 396 de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve: HOMOLOGAR, nos termos do Decreto nº 34.023/2012, a conclusão da apuração do Acidente de Serviço ocorrido com o (a) servidor (a) KLEBIANE BARROS GOMES, matrícula 14337665, constante no Processo SEI nº 00060-00540869/2025-35, em que ficou constatado que o evento ocorrido no dia 11/08/2025, NÃO ocasionou dano atual que pode ser atribuído ao acidente, confirmado pela Comissão de Sindicância, constituída através da Ordem de Serviço nº 106, de 07/04/2025, publicado no DOF nº 68, de 09/04/2025. HOMOLOGAR, nos termos do Decreto nº 34.023/2012, a conclusão da apuração do Acidente de Serviço ocorrido com o (a) servidor (a) ALESSANDRA REGINA COSTA SOARES, matrícula 01505939, constante no Processo SEI nº 00060-00197506/2024-94, em que ficou constatado que o evento ocorrido no dia 13/04/24, NÃO ocasionou dano atual que pode ser atribuído ao acidente, confirmado pela Comissão de Sindicância, constituída através da Ordem de Serviço nº 106, de 07/04/2025, publicado no DOF nº 68, de 09/04/2025. HOMOLOGAR, nos termos do Decreto nº 34.023/2012, a conclusão da apuração do Acidente de Serviço ocorrido com o (a) servidor (a) FABIANA MESQUITA DE CARVALHO RIBEIRO, matrícula 1438518X, constante no Processo SEI nº 0006000431340/2025-21, em que ficou constatado que o evento ocorrido no dia 07/08/2025, NÃO ocasionou dano atual que pode ser atribuído ao acidente, confirmado pela Comissão de Sindicância, constituída através da Ordem de Serviço nº 106, de 07/04/2025, publicado no DOF nº 68, de 09/04/2025. HOMOLOGAR, nos termos do Decreto nº 34.023/2012, a conclusão da apuração do Acidente de Serviço ocorrido com o (a) servidor (a) CLARICE LIMA DE MOURA, matrícula 16623029, constante no Processo SEI nº 00060-00060630/2024-03, em que concluiu que as patologias alegadas não podem ser correlacionadas às atribuições desempenhadas pela servidora no exercício do cargo, portanto, NÃO são caracterizadas como doenças ocupacionais, confirmado pela Comissão de Sindicância, constituída através da Ordem de Serviço nº 106, de 07/04/2025, publicado no DOF nº 68, de 09/04/2025. HOMOLOGAR, nos termos do Decreto nº 34.023/2012, a conclusão da apuração do Acidente de Serviço ocorrido com o (a) servidor (a) MARCIA DA ROCHA MARQUES, matrícula 14434067, constante no Processo SEI nº 00060-00364608/2022-60, em que ficou constatado que o evento ocorrido no dia 19/07/22, OCASIONOU dano atual que pode ser atribuído ao acidente, confirmado pela Comissão de Sindicância, constituída através da Ordem de Serviço nº 106, de 07/04/2025, publicado no DOF nº 68, de 09/04/2025. HOMOLOGAR, nos termos do Decreto nº 34.023/2012, a conclusão da apuração do Acidente de Serviço ocorrido com o (a) servidor (a) MARIA DO SOCORRO BRITO SILVA MARQUES, matrícula 01409018, constante no Processo SEI nº 0006000446679/2023-61, em que ficou constatado que o evento ocorrido no dia 01/11/2022, NÃO ocasionou dano atual que pode ser atribuído ao acidente, confirmado pela Comissão de Sindicância, constituída através da Ordem de Serviço nº 106, de 07/04/2025, publicado no DOF nº 68, de 09/04/2025. JOSE HENRIQUE BARBOSA DE ALENCAR SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUL ORDEM DE SERVIÇO Nº 536, DE 03 DE JUNHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 261 do Anexo Único do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018; e considerando os termos do art. 13, inciso IV, da Portaria SES/DF nº 396/2022, e conforme Processo SEI nº 00060-00349244/2023-79, resolve: Considerando a Portaria nº 914, de 14 de setembro de 2021, publicada no DODF nº 186, de 01 de outubro de 2021; Considerando a Portaria nº 87, de 04 de fevereiro de 2022, publicada no DODF nº 30, de 11 de fevereiro de 2022; Considerando a Portaria nº 57, de 14 de fevereiro de 2024, que tratam da instituição da Política de Qualidade de Vida no Trabalho no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal; Considerando as disposições da Portaria nº 436, de 01 de outubro de 2025, especialmente o art. 16, que estabelece diretrizes para a composição dos Comitês Regionais de Qualidade de Vida no Trabalho; resolve: Art. 1º Atualizar e consolidar o COMITÊ REGIONAL DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DA REGIÃO SUL CRQVT/SRSSU. Art. 2º O CRQVT/SRSSU será composto pelos seguintes membros: I REPRESENTANTES do Núcleo de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho NSHMT, responsável pela coordenação organizacional das ações do comitê: TITULAR: LAILA SILVA GONÇALVES, Matrícula nº 0189647-4, Psicóloga; SUPLENTE: RENATA ARAÚJO BORGES OTA, Matrícula nº 16866096, Médica do Trabalho. II REPRESENTANTES da Gerência de Enfermagem: TITULAR: CARLA NÚBIA PEREIRA SILVA, Matrícula nº 14358476, Técnica de Enfermagem; SUPLENTE: ANDREA BATISTA DOS SANTOS, Matrícula nº 16820649, Técnica de Enfermagem; III REPRESENTANTES da Diretoria Administrativa: TITULAR: LILIAM DOS SANTOS BATISTA FERNANDES, Matrícula nº 17094348, Administradora; SUPLENTE: BRUNA NUNES DE MORAES, Matrícula nº 16888618, Técnica Administrativa; IV REPRESENTANTES da Diretoria Hospitalar do Hospital Regional do Gama HRG: TITULAR: VERÔNICA PRADO MIRANDA, Matrícula nº 0199337-2, Técnica de Enfermagem; SUPLENTE: KARUENY SOUZA BORGES, Matrícula nº 1.443.840-2, Fisioterapeuta; V REPRESENTANTES da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde: TITULAR: GEOVANA PATRÍCIA KASSAOKA RORIZ, Matrícula nº 1435399-7, Enfermeira; SUPLENTE: GRACIMONE ALVES DE JESUS VASCONCELOS, Matrícula nº 16825365, Enfermeira; VI REPRESENTANTES da Diretoria Regional de Atenção Secundária à Saúde:TITULAR: JOSÉ ATEVALDO DO NASCIMENTO JÚNIOR, Matrícula nº 135454X, Médico; SUPLENTE: ALAN PATRICK BORBA E SILVA, Matrícula nº 144046-1, Técnico de Enfermagem; VII REPRESENTANTES do Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente: TITULAR: MÁRCIA CAVALCANTE DA SILVA, Matrícula nº 1682118-1, Técnica de Enfermagem; SUPLENTE: MARISE DE FÁTIMA SILVA SANTOS, n° 1436647-9, Técnica de Enfermagem; VIII REPRESENTANTES do Núcleo de Controle de Infecção Hospitalar: TITULAR: HELLEM AGUIAR RAMOS, Matrícula nº 01827979, Enfermeira; SUPLENTE: JESSICA DE AREA LEAO SILVA, Matrícula nº 16737520, Enfermeira; IX REPRESENTANTES do Núcleo de Logística Farmacêutica: TITULAR: MIRELLE MIRANDA CARDARELLI, Matrícula nº 17117224, Farmacêutica; SUPLENTE: JAQUELINE BOTELHO BUENO, Matrícula nº 1711764X, Farmacêutica; X REPRESENTANTES do Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Imunização: TITULAR: DANIELY CORREIA ARAÚJO, Matrícula nº 16632176, Enfermeira; SUPLENTE: LÍDIA FERREIRA DA SILVA CÉSAR, Matrícula nº 14405016, Enfermeira; XI REPRESENTANTES do Núcleo de Educação Permanente em Saúde: TITULAR: EURIMÉLIA CORRÊA MARÇAL DE SOUSA, Matrícula nº 1514962, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental; SUPLENTE: LEANDRA JESUINO RODRIGUES AMARAL, Matrícula nº 1439742-0, Técnica Administrativa; XII REPRESENTANTES do Conselho Regional de Saúde da Região Sul: TITULAR: PAULO MARTINS VIEIRA, Presidente do CRSG; SUPLENTE: ENÓQUIO SOUSA ROCHA, Vice-Presidente do CRSG. Art. 3º Sobre a dispensa de carga horária para o exercício das atribuições no CRQVT/SRSSU: I Os membros titulares deverão dedicar, no mínimo, 25% de sua carga horária para o exercício das funções no comitê; II Os membros suplentes substituirão os respectivos titulares em seus impedimentos ou afastamentos legais. Art. 4º Compete ao Comitê Regional de Qualidade de Vida no Trabalho CRQVT/SRSSU: I Planejar, coordenar, articular, monitorar e avaliar iniciativas para implementação da Política de Qualidade de Vida no Trabalho da SES-DF em nível regional; II Elaborar o Programa Regional de Qualidade de Vida no Trabalho; III Realizar reuniões ordinárias mensais e extraordinárias quando necessário; IV Participar das reuniões do Comitê Central de Qualidade de Vida no Trabalho; V Realizar visitas técnicas às unidades de saúde da região; VI Formalizar atos de gestão relacionados às atividades do comitê; VII Promover ações de mediação de conflitos e prevenção de práticas de assédio moral e sexual no âmbito regional; VIII Manter o Comitê Central de QVT informado sobre as atividades desenvolvidas; IX Solicitar assessoramento técnico quando necessário; X Incentivar programas, projetos e ações voltados à promoção da saúde e bem-estar dos servidores da SES-DF; XI Estabelecer parcerias institucionais para fortalecimento das práticas de qualidade de vida no trabalho; XII Avaliar periodicamente os impactos da implementação da política de QVT. Art. 5º O CRQVT/SRSSU possui caráter autônomo, permanente, propositivo, deliberativo, consultivo e avaliativo. Art. 6º Os membros do comitê estarão sujeitos às responsabilidades previstas na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, no Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016 (Código de Ética dos Servidores do DF) e demais legislações aplicáveis. Art. 7º Revogar a Ordem de Serviço nº 231, de 17 de março de 2026, publicada no DODF nº 51, de 18 de março de 2026. Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. WILLY PEREIRA DA SILVA FILHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 537, DE 03 DE JUNHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 261 do Anexo Único do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 66 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018; a vista do contido no art. 13, inciso IX, da Portaria/SES-DF nº 396/2022, conforme Processo SEI nº 00060-00018934/2025-41, resolve: RETIFICAR, na Ordem de Serviço de 28 de fevereiro de 2007, publicada no DODF n° 47 de 08 de março de 2007, página 29, o ato que averbou o tempo de serviço da servidora ILVIA VARGAS DA SILVA VIEIRA, 140.222-6, Técnico em Enfermagem, Secretaria de Estado de Saúde do DF. ONDE SE LÊ: "...1.372 dias, ou seja, 3 anos, 9 meses e 7 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 3de novembro de 97 a 14 de fevereiro de 99, 14 de abril de 97 a 12 de outubro de 97, 1º de agosto de 00 a 6 de setembro de 00, 1º de outubro de 96 a 13 de abril de 97, 1º de maio de 99 a 31 de julho de 00 e 1º de janeiro de 01 a 31 de janeiro de 01...", LEIA-SE: "...1.484 dias, ou seja, 4 anos e 24 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 1º de outubro de 1996 a 30 de abril de 1997, 1º de maio de 1997 a 12 de outubro de 1997, 3 de novembro de 1997 a 14 de fevereiro de 1999, 1º de maio de 1999 a 31 de dezembro de 2000 e 1º de janeiro de 2001 a 31 de janeiro de 2001...". Retificada a fim de corrigir a quantidade de dias e períodos anteriormente averbados, ficando ratificados os demais termos. Processo nº 0275001010/2006. AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO E/OU CONTRIBUIÇÃO, prestado pelo(a) servidor(a) abaixo indicado(a), ao órgão e entidade a seguir mencionada (nome, matrícula, cargo, lotação: ANA LUCIA SIMÕES OLIVEIRA, 138.937-8, Técnico em Enfermagem, Secretaria de Estado de Saúde do DF, 120 dias, ou seja, 4 meses, prestados à Prefeitura Municipal de Novo Gama - GO, no período de 20 de janeiro de 1998 a 19 de maio de 1998, contados somente para fins aposentadoria, conforme processo nº 00060-00445544/2023-88. WILLY PEREIRA DA SILVA FILHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 540, DE 08 DE JUNHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 261 do Anexo Único do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018; a vista do contido no art. 13, inciso II, alínea "b", da Portaria/SES-DF nº 396/2022, conforme Processo SEI nº 00060-00280340/2026-38, resolve: CONCEDER LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE ao servidor ERICA IASMIN MEDEIROS DA SILVA, matrícula 1.706.943-2 lotado (a) no(a) GSAP1-SM/UBS1SM/DIRAPS/SRSSU/SES, 1º Quinquênio, período de 23/11/2017 08/12/2022. WILLY PEREIRA DA SILVA FILHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 544, DE 09 DE JUNHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 261 do Anexo Único do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018; nos termos do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018 que Regulamenta a substituição de ocupante de cargo ou função de direção ou chefia no âmbito do Governo do Distrito Federal; a vista do contido no art. 13, inciso I, da Portaria/SES-DF nº 489/2025, que delega competência ao Superintendente de autorizar as substituições de servidores ocupantes de cargo ou função de direção ou chefia nos casos de afastamentos regulares da Região de Saúde, em conformidade com o Processo SEI nº 00060-00155563/2020-72, resolve: Art. 1º Dispensar ADRIANA PEREIRA DA COSTA, matrícula 1.440.504-0, ocupante do cargo de Especialista em Saúde - Administrador, da designação para substituir o (a) Gerente, SIGRH 55003849, da Gerência de Pessoas, da Diretoria Administrativa, da Superintendência da Região de Saúde Sul, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Art. 2º Designar ORLANDO URIAS DE MELO, matrícula 1.443.775-9, ocupante do cargo de Especialista em Saúde - Administrador, para substituir o (a) Gerente, SIGRH 55003849, da Gerência de Pessoas, da Diretoria Administrativa, da Superintendência da Região de Saúde Sul, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em suas ausências, faltas e impedimentos legais. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. WILLY PEREIRA DA SILVA FILHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 548, DE 10 DE JUNHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 261 do Anexo Único do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018; nos termos do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018 que Regulamenta a substituição de ocupante de cargo ou função de direção ou chefia no âmbito do Governo do Distrito Federal; a vista do contido no art. 13, inciso I, da Portaria/SES-DF nº 489/2025, que delega competência ao Superintendente de autorizar as substituições de servidores ocupantes de cargo ou função de direção ou chefia nos casos de afastamentos regulares da Região de Saúde, em conformidade com o Processo SEI nº 00060-00301272/2019-29, resolve: Art. 1º Dispensar MAURO SERGIO SOARES REGO, matrícula 0189359-9, ocupante do cargo de FARMACEUTICO BIOQ. LABORATOR da designação para substituir o (a) Chefe, SIGRH 55006697, do Núcleo de Patologia Clínica, da Gerência de Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico, do Hospital Regional do Gama, da Superintendência da Região de Saúde Sul. Art. 2º Designar LUCIANO PAULO DA SILVA SOUSA, matrícula 14408449, ocupante do cargo TECNICO LAB. PAT. CLINICA para substituir o (a) Chefe, SIGRH 55006697, do Núcleo de Patologia Clínica, da Gerência de Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico, do Hospital Regional do Gama, da Superintendência da Região de Saúde Sul. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. WILLY PEREIRA DA SILVA FILHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 551, DE 10 DE JUNHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 261 do Anexo Único do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018; a vista do contido no art. 13, inciso IX, da Portaria/SES-DF nº 489/2025, conforme Processo SEI nº 00060-00018934/2025-41, resolve: RETIFICAR na Ordem de Serviço de 17 de fevereiro de 2023, publicada no DODF n° 40 de 28 de fevereiro de 2023, pág. 42, o ato que averbou o tempo de serviço do servidor MARCIO ALA RORIZ, matrícula n° 0154410-1, Médico, Secretaria do Estado de Saúde do DF. ONDE SE LÊ: "... 3.628 dias, ou seja, 9 anos, 11 meses e 13 dias...", LEIA-SE: "... 3.621 dias, ou seja, 9 anos, 11 meses e 6 dias...". Retificada a fim de corrigir o total de dias dos períodos anteriormente averbados, ficando ratificados os demais termos. Processo nº 00060- 00589521/2022-01. WILLY PEREIRA DA SILVA FILHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 552, DE 10 DE JUNHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 261 do Anexo Único do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018; a vista do contido no art. 13, inciso XI, da Portaria/SES-DF nº 489/2025, conforme Processos SEI nº 00060-00286948/2026-76, resolve: CONCEDER, Abono Permanência, a partir de 17/04/2026, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária ao servidor ILSA FERRAZ DE OLIVEIRA PINTO, matrícula nº 01383779, TECNICO EM ENFERMAGEM, com lotação na SES/SRSSU/GSAS1/POLIC-GAMA, por haver completado os requisitos para aposentadoria voluntária definida no Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e optado por permanecer em atividade, ressaltando que não foram utilizados períodos de licença prêmio por assiduidade na apuração do tempo de serviço para a concessão deste benefício, de acordo com o processo SEI nº 00060-00286689/2026-83. WILLY PEREIRA DA SILVA FILHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 553, DE 11 DE JUNHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 261 do Anexo Único do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018; nos termos do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018 que Regulamenta a substituição de ocupante de cargo ou função de direção ou chefia no âmbito do Governo do Distrito Federal; a vista do contido no art. 13, inciso I, da Portaria/SES-DF nº 489/2025, que delega competência ao Superintendente de autorizar as substituições de servidores ocupantes de cargo ou função de direção ou chefia nos casos de afastamentos regulares da Região de Saúde, em conformidade com o Processo SEI nº 00060-00125082/2023-85, resolve: Art. 1º Dispensar MÁRCIA LOPES GESTEIRA, matrícula 01446266, ocupante do cargo Técnica de Enfermagem, da designação para substituir o Chefe, SIGRH 55006651 do Núcleo de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho no Gama, da Gerência de Pessoas, da Diretoria Administrativa, da Superintendência da Região de Saúde Sul, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Art. 2º Designar LAILA SILVA GONCALVES, matrícula 1896474, ocupante do cargo PSICOLOGO, para substituir o Chefe, SIGRH 55006651 do Núcleo de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho no Gama, da Gerência de Pessoas, da Diretoria Administrativa, da Superintendência da Região de Saúde Sul, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em suas ausências, faltas e impedimentos legais, a contar de 18/05/2026. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. WILLY PEREIRA DA SILVA FILHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 554, DE 11 DE JUNHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 261 do Anexo Único do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018; a vista do contido no art. 13, inciso II, alínea "b", da Portaria/SES-DF nº 396/2022, conforme Processo SEI nº 00060-00567435/2024-00, resolve: CONCEDER LICENÇA SERVIDOR ao servidor SAULO GERALDO DIAS matricula: 01978683, Qq.:3º - 21/11/2020 a 19/11/2025, Processo 00060-00273200/2026-11; CONCEDER LICENÇA SERVIDOR à servidora CELIS REGINA AVELINO RAMOS matricula: 01402382, Qq.:5º - 04/04/2021 a 04/04/2026, Processo 00060-00238430/2026-26; CONCEDER LICENÇA SERVIDOR à FABIANA SOUSA SANTOS DE MATOS matricula: 0199171X, Qq.:4º - 07/01/2021 a 05/02/2026, Processo 0006000270614/2026-81; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 67 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 CONCEDER LICENÇA SERVIDOR à MICHELLE M. DE FREITAS OLIVEIRA matricula: 16722469, Qq.:2º - 03/10/2020 a 20/10/2025, Processo 00060-00266949/2026-02; CONCEDER LICENÇA SERVIDOR à CAROLINA DE S. MORAES PERNAMBUCO matricula: 01401947, Qq.:5º - 20/03/2021 a 17/05/2026, Processo 00060-00140150/2026-89; WILLY PEREIRA DA SILVA FILHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 555, DE 11 DE JUNHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 261 do Anexo Único do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018; a vista do contido no art. 13, inciso IX, da Portaria/SES-DF nº 489/2025, conforme Processo SEI nº 00060-00288257/2026-15, resolve: AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO E/OU CONTRIBUIÇÃO prestado pelo (a) servidor (a) abaixo indicado (a), ao órgão e entidade a seguir mencionados (nome, matrícula, cargo, lotação): JAQUELINE MOREIRA OLIVEIRA, 1.680.075-3, Técnico em Enfermagem, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 3.809 dias, ou seja, 10 anos, 5 meses e 9 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 1º de março de 2003 a 31 de março de 2003, 1º de setembro de 2003 a 16 de dezembro de 2005, 27 de outubro de 2008 a 25 de janeiro de 2010, 1º de março de 2010 a 29 de novembro de 2014 e 11 de maio de 2015 a 28 de maio de 2017, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 00060-00135959/2018-89. WILLY PEREIRA DA SILVA FILHO FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA INSTRUÇÃO Nº 168 DE 10 DE JUNHO DE 2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe confere o item XII, do Artigo 59 do Regimento Interno da Fundação Hemocentro de Brasília, aprovado pelo Decreto nº 43.477, de 24 de junho de 2022, resolve: Art. 1º Tornar público o resultado da Apuração do Mérito, nos termos do artigo 10, do Decreto nº 47.385, de 25 de junho de 2025, para fins de promoção funcional. Os servidores concorrentes à Promoção Funcional que não estiverem de acordo com o resultado obtido terão 30 (trinta) dias a contar da publicação para interposição de recursos junto a Comissão de Avaliação de Desempenho e Aferição de Mérito desta Fundação. O recurso deverá ser acompanhado das provas necessárias. Este ato, não gera efeitos financeiros e funcionais. A relação apresentada está em ordem alfabética, com as informações na sequência por Matrícula, Nome do Servidor, Cargo, Situação Anterior (Classe/Padrão), Pontuação por Mérito, Pontuação Relativa à Avaliação de Desempenho, Pontuação Total, Pontuação Excedente para a Próxima Promoção, Situação Atual (Classe/Padrão), Data de Vigência e Processo SEI: 14019426, ADRIANA DA ROCHA VIEIRA, Analista de Atividades do Hemocentro, 1º/5º, 83, 40, 123, 3, Sº/1º, 24/12/2025, 00063-00001769/2021-80; 14019396, ALESSANDRA CARLA FERNANDES, Analista de Atividades do Hemocentro, 1º/5º, 122, 40, 162, 0, Sº/1º, 25/10/2025, 00063-00001536/2021-87; 17034213, ALINE CARDOSO BARBOSA, Analista de Atividades do Hemocentro, 3º/5º, 152, 40, 192, 12, 2º/1º, 24/06/2026, 00063-00002199/2026-50; 17012945, AMALIA MILLER LANA MAXIMIANO, Técnico de Atividades do Hemocentro, 3º/5º, 96, 40, 136, 31, 2º/1º, 05/01/2026, 00063-00001338/2026-28; 14020084, AMANDA KELLY DAS NEVES BERG, Técnico de Atividades do Hemocentro, 1º/5º, 56, 40, 96, 0, Sº/1º, 23/06/2026, 00063-00001513/2021-72; 1703373X, AMANDA PEREIRA DOS SANTOS, Técnico de Atividades do Hemocentro, 3º/5º, 60, 40, 100, 0, 2º/1º, 16/06/2026, 00063-00001402/2026-71; 14019922, ANA CAROLINA ALVES MIRANDA, Técnico de Atividades do Hemocentro, 1º/5º, 55, 40, 95, 0, Sº/1º, 21/05/2026, 00063-00001569/2021-27; 14019361, ANA CAROLINA MICHNIK DE CARVALHO, Analista de Atividades do Hemocentro, 1º/5º, 55, 40, 95, 0, Sº/1º, 10/10/2025, 00063-00001909/2021-10; 1401985X, ANA CATARINA FERNANDES CAUSANILHAS, Técnico de Atividades do Hemocentro, 1º/5º, 86, 40, 126, 0, Sº/1º, 31/03/2026, 00063-00001620/2021-09; 17029155, ANA ELISA NEVES LIMA, Analista de Atividades do Hemocentro, 3º/5º, 40, 40, 80, 0, 2º/1º, 30/05/2026, 00063-00001436/2026-65; 14019531, CAIO VINICIUS DE MOURA NERY, Analista de Atividades do Hemocentro, 1º/5º, 108, 40, 148, 3, Sº/1º, 04/01/2026, 00063-00001220/2021-95; 16975316, CAMILAH AMORIM ABRAO, Técnico de Atividades do Hemocentro, 3º/5º, 112, 40, 152, 50, 2º/1º, 05/12/2025, 00063-00002000/2026-93; 14019914, CARLA CARVALHO DALAPICOLLA, Analista de Atividades do Hemocentro, 1º/5º, 71, 40, 111, 0, Sº/1º, 05/05/2026, 00063-00001565/2021-49; 14019558, CARLA REGINA DA SILVA PRADO, Analista de Atividades do Hemocentro, 1º/5º, 101, 40, 141, 1, Sº/1º, 10/04/2026, 00063-00001592/2021-11; 14019485, CLAUDIO MACHADO DE OLIVEIRA, Técnico de Atividades do Hemocentro, 1º/5º, 45, 40, 85, 0, Sº/1º, 02/01/2026, 00063-00001719/2021-01; 14019345, DIEGO CASTANHEIRA SILVA, Analista de Atividades do Hemocentro, 1º/5º, 65, 40, 105, 0, Sº/1º, 13/09/2025, 00063-00001472/2026-29; 14019507, DIOGO SOUSA RIBEIRO, Técnico de Atividades do Hemocentro, 1º/5º, 53, 40, 93, 0, Sº/1º, 18/02/2026, 00063-00001763/2021-11; 1402005X, ELAINE TAVARES MARTINS, Técnico de Atividades do Hemocentro, 1º/5º, 45, 40, 85, 0, Sº/1º, 29/05/2026, 00063-00001918/2021-19; 14019191, FABIANA FIALHO BENATAR, Analista de Atividades do Hemocentro Carreira Médica, 1º/4º, 63, 40, 103, 3, 0º/1º, 01/07/2026, 00063-00002961/2022-74; 16818202, FERNANDA MARTINS DE SIQUEIRA CHAGAS, Técnico de Atividades do Hemocentro, 3º/5º, 67, 40, 107, 2, 2º/1º, 07/08/2025, 00063-00001368/2026-34; 16978439, FLAVIA ALVES MARTINS, Analista de Atividades do Hemocentro, 3º/5º, 142, 40, 184, 0, 2º/1º, 08/08/2025, 00063-00001635/2026-73; 14020009, FRANCISCO PAULINO DOS SANTOS SALES, Técnico de Atividades do Hemocentro, 1º/5º, 88, 40, 128, 0, Sº/1º, 17/05/2026, 00063-00001756/2021-19; 17032768, GUILHERME GEORGE DE SOUZA RODRIGUES, Analista de Atividades do Hemocentro, 3º/5º, 126, 40, 166, 27, 2º/1º, 19/06/2026, 00063-00001456/2026-36; 17015588, HAMILTON REIS DINIZ, Técnico de Atividades do Hemocentro, 3º/5º, 125, 40, 165, 43, 2º/1º, 03/02/2026, 00063-00001373/2026-47; 16986482, JADE DIAS DA SILVA, Técnico de Atividades do Hemocentro, 3º/5º, 183, 40, 223, 53, 2º/1º, 04/10/2025, 00063-00001485/2026-06; 17029228, JOAO BENICIO SIQUEIRA SANTOS, Técnico de Atividades do Hemocentro, 3º/5º, 129, 40, 169, 24, 2º/1º, 08/06/2026, 00063-00001433/2026-21; 14019515, JOAO PAULO OLIVEIRA ROSA, Técnico de Atividades do Hemocentro, 1º/5º, 174, 40, 214, 74, Sº/1º, 03/01/2026, 00063-00001537/2021-21; 14020068, JULIANA CAMILA LOPES CAVAION, Analista de Atividades do Hemocentro, 1º/5º, 107, 40, 147, 0, Sº/1º, 25/05/2026, 00063-00001573/2021-95; 17033721, JULIANA RODRIGUES ALVES, Analista de Atividades do Hemocentro, 3º/5º, 76, 40, 116, 0, 2º/1º, 16/06/2026, 00063-00001897/2026-38; 14019302, KARLA MARTINS DOS SANTOS DE PAULO, Técnico de Atividades do Hemocentro, 1º/5º, 76, 40, 116, 6, Sº/1º, 26/08/2025, 00060-00213868/2021-97; 14019965, LAIANE DA SILVA CARNEIRO, Técnico de Atividades do Hemocentro, 1º/5º, 121, 40, 161, 71, Sº/1º, 16/05/2026, 00063-00001635/2021-69; 16984803, LIANA COSTA DO CARMO, Analista de Atividades do Hemocentro, 3º/5º, 66, 40, 106, 0, 2º/1º, 02/07/2025, 00063-00001467/2026-16; 1401937X, LIVIA MARIA PASCOAL OLICIO, Analista de Atividades do Hemocentro, 1º/5º, 60, 40, 100, 0, Sº/1º, 23/10/2025, 00063-00001557/2021-01; 14019418, LIZ MARIA BATISTA TELES DE MELO, Analista de Atividades do Hemocentro, 1º/5º, 54, 40, 94, 0, Sº/1º, 15/02/2026, 00063-00001696/2021-26; 16945611, LUCAS TAKEJI AOKI ALCANTARA, Técnico de Atividades do Hemocentro, 3º/5º, 47, 40, 87, 0, 2º/1º, 19/07/2025, 00063-00001726/2026-17; 17033691, MARCELO SILVA OLIVEIRA, Analista de Atividades do Hemocentro, 3º/5º, 180, 40, 220, 48, 2º/1º, 14/06/2026, 00063-00001675/2026-15; 14020157, MARCILIO CERQUEIRA SOBRINHO, Técnico de Atividades do Hemocentro, 1º/5º, 79, 40, 119, 14, Sº/1º, 19/06/2026, 00060-00215525/2021-67; 14020130, MARIA DA SOLIDADE COSTA BARBOSA, Técnico de Atividades do Hemocentro, 1º/5º, 102, 40, 142, 52, Sº/1º, 02/06/2026, 00063-00001857/2021-81; 14019434, MARIA DE FATIMA RODRIGUES PEREIRA, Analista de Atividades do Hemocentro, 1º/5º, 50, 40, 90, 0, Sº/1º, 27/12/2025, 00063-00001966/2021-07; 1702921X, MATHEUS CUBEL QUEIROZ GONCALVES, Analista de Atividades do Hemocentro, 3º/5º, 147, 40, 187, 60, 2º/1º, 02/06/2026, 00063-00001523/2026-12; 1681875X, MEIRE MARIA DE LIMA, Analista de Atividades do Hemocentro, 3º/5º, 128, 40, 168, 42, 2º/1º, 04/01/2026, 00063-00001948/2026-21; 14019388, NADIA CIOCCA DE AZEVEDO, Analista de Atividades do Hemocentro, 1º/5º, 81, 40, 121, 6, Sº/1º, 28/10/2025, 00063-00001741/2021-42; 17005469, OLAVIO PEREIRA GOMES, Técnico de Atividades do Hemocentro, 3º/5º, 78, 40, 118, 24, 2º/1º, 30/10/2025, 00063-00001355/2026-65; 16985826, PABLO SOL SERRA, Analista de Atividades do Hemocentro, 3º/5º, 115, 40, 155, 6, 2º/1º, 06/08/2025, 00063-00001366/2026-45; 14019469, PATRICIA DOS SANTOS RIBEIRO, Técnico de Atividades do Hemocentro, 1º/5º, 64, 40, 104, 4, Sº/1º, 14/03/2026, 00063-00001348/2021-59; 16973208, POLIANA LEONARDO DOS SANTOS, Analista de Atividades do Hemocentro, 3º/5º, 139, 40, 179, 9, 2º/1º, 16/07/2025, 00063-00001483/2026-17; 16985796, RAFAEL LUCAS DE ASSIS FERREIRA, Analista de Atividades do Hemocentro, 3º/5º, 69, 40, 109, 9, 2º/1º, 12/08/2025, 00063-00001330/2026-61; 14019930, RENATA RIBAS MOREIRA, Técnico de Atividades do Hemocentro, 1º/5º, 51, 40, 91, 0, Sº/1º, 10/05/2026, 00063-00002103/2026-53; 1401940X, RENATA VERNAY LOPES, Analista de Atividades do Hemocentro, 1º/5º, 84, 40, 124, 0, Sº/1º, 19/01/2026, 00063-00002483/2021-11; 14019337, RICARDO LUCIO SOUZA TRAJANO, Técnico de Atividades do Hemocentro, 1º/5º, 96, 40, 136, 0, Sº/1º, 31/08/2025, 00063-00001523/2021-16; 14019035, RODOLFO DUARTE FIRMINO, Analista de Atividades do Hemocentro Carreira Médica, 1º/4º, 52, 40, 92, 0, 0º/1º, 30/03/2026, 00063-00001358/2026-07; 14020149, SABINO DOS SANTOS, Técnico de Atividades do Hemocentro, 1º/5º, 44, 40, 84, 0, Sº/1º, 08/06/2026, 00063-00001580/2021-97; 17034027, TIAGO DE AZEVEDO BRITTO, Técnico de Atividades do Hemocentro, 3º/5º, 59, 40, 99, 0, 2º/1º, 21/06/2026, 00063-00001384/2026-27; 14019949, ZANDRA DIAS EVERTON, Técnico de Atividades do Hemocentro, 1º/5º, 64, 40, 104, 0, Sº/1º, 13/05/2026, 00063-00001823/2021-97; Art. 2º Tornar pública a relação dos servidores que não apresentaram documentação para a obtenção da promoção funcional. Relação por ordem de matrícula, nome do servidor, cargo: 14019167, CAMILA SILVA E SOUSA, Analista de Atividades do Hemocentro - Carreira Médica; 16983300, CARLOS ALBERTO GUIMARAES SANTANA, Analista de Atividades do Hemocentro; Art. 3º É de 30 dias o prazo, contados da publicação desta instrução, para os servidores que não alcançaram a pontuação entrarem com recurso. Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. OSNEI OKUMOTO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 68 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 289, DE 11 DE JUNHO DE 2026 Altera a Portaria nº 116, de 14 de janeiro de 2026, que instituiu a Comissão Técnica responsável pelo acompanhamento do projeto "Leitura em Foco: Validação de Metodologias de Gamificação e Narrativas Multimodais para Fomento à Leitura Literária na rede pública do Distrito Federal", contemplado no âmbito do Edital FAPDF nº 01/2025 Programa Desafio DF. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, interina, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Alterar a alínea II do artigo 1º da Portaria nº 116, de 14 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 9, em 15 de janeiro de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º .................... (...) II - ALICE DA SILVA DOS SANTOS, matrícula 259.496-X;" (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IÊDES SOARES BRAGA PORTARIA Nº 290, DE 11 DE JUNHO DE 2026 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio da alínea "e" do inciso II do artigo 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em atenção ao Decreto nº 45.001, de 26 de setembro de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o afastamento das servidoras a seguir para participarem do Curso de Formação para Professores de Espanhol, na Academia Berceo Salamanca, em Salamanca/Espanha, no período de 1º a 9 de agosto de 2026, com ônus total para o Distrito Federal: I - FANNY GUADALUPE MATTOS CARNEIRO, matrícula 209.032-2, Processo 0008000206695/2026-91; II - TATIANE DE CASSIA FARIAS BRITO, matrícula 209.682-X, Processo 0008000206873/2026-83. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IÊDES SOARES BRAGA PORTARIA Nº 291, DE 11 DE JUNHO DE 2026 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio da alínea "f" do inciso II do artigo 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em atenção ao Decreto nº 45.001, de 26 de setembro de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o afastamento da servidora RENATA PORTELLA DE MOURA, matrícula 206.968-7, para participar do 13º Brasilianischer Deutschlehrerkongress Congresso acadêmico na área de ensino de Língua Alemã, em São Paulo/SP, no período de 26 a 30 de julho de 2026, com ônus parcial para o Distrito Federal, conforme Processo 00080-00098201/2026-98. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IÊDES SOARES BRAGA PORTARIA Nº 292, DE 11 DE JUNHO DE 2026 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio da alínea "f" do inciso II do artigo 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em atenção ao Decreto nº 45.001, de 26 de setembro de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o afastamento das servidoras a seguir para participarem do 2º Ciclo Formativo da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização, em São Paulo/SP, no período de 14 a 18 de junho de 2026, com ônus parcial para o Distrito Federal: I - ANA CAROLINA ALBERNAZ MUNDIM TAVARES, matrícula 228.675-0, Processo 00080-00205836/2026-58;II - LUDMILLA CORRÊA BALDUINO DE LIMA SERAFIM, matrícula 224.420-9, Processo 00080-00205368/2026-11. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IÊDES SOARES BRAGA PORTARIA Nº 293, DE 11 DE JUNHO DE 2026 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio da alínea "f" do inciso II do artigo 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em atenção ao Decreto nº 45.001, de 26 de setembro de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o afastamento dos servidores a seguir para participarem do 1º Encontro Formativo da Rede Nacional de Ancoragem da Estratégia de Implementação do Compromisso Nacional Toda Matemática, em São Paulo/SP, com ônus parcial para o Distrito Federal: I - CICERO VIDAL DE ABREU JÚNIOR, matrícula 2.000.384-6, no período de 14 a 17 de junho de 2026, Processo 00080-00204732/2026-26; II - FRANCIELLI SANTINI CUNHA, matrícula 229.962-3, no período de 15 a 17 de junho de 2026, Processo 00080-00205098/2026-49. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IÊDES SOARES BRAGA PORTARIA Nº 294, DE 11 DE JUNHO DE 2026 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio da alínea "f" do inciso II do artigo 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em atenção ao Decreto nº 45.001, de 26 de setembro de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o afastamento do servidor TIAGO SOUZA DA LUZ, matrícula 214.8900, para participar do II Encontro Formativo da Rede Nacional de implementação do Programa Pé-de-Meia, em Maceió/AL, no período de 15 a 19 de junho de 2026, com ônus parcial para o Distrito Federal, conforme Processo 00080-00197807/2026-13. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IÊDES SOARES BRAGA PORTARIA DE 11 DE JUNHO DE 2026 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, interina, no uso das atribuições previstas no inciso V, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: DESIGNAR HESDRAS DA CRUZ BARROS, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 243.388-5, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52009425, de Supervisor, do Centro de Ensino Fundamental Polivalente, da Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00148917/2026-43. DISPENSAR, por ter sido nomeada para outra Função Gratificada Escolar, SHEYLA RODRIGUES DIAS LOPES, Professor de Educação Básica, matrícula 229.117-7, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52006212, de Supervisor, da Escola Classe Setor P Norte, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 27 de maio de 2026. Processo 0008000181117/2026-34. DESIGNAR MARIZA TOLENTINO FERREIRA MATIAS, Professor de Educação Básica, matrícula 258.345-3, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52006212, de Supervisor, da Escola Classe Setor P Norte, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00181117/2026-34. DISPENSAR CARLA CHAVES DE OLIVEIRA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 251.401-X, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52009167, de Supervisor, do Centro de Ensino Fundamental 14 de Ceilândia, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00201834/2026-90. DISPENSAR LUCIANO NEVES DE SANTANA, Professor de Educação Básica, matrícula 231.145-3, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-01, SIGRH 52006382, de Supervisor, do Centro de Ensino Médio 12 de Ceilândia, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 1º de junho de 2026. Processo 00080-00204186/2026-23. DESIGNAR JOÃO PAULO TELES MARQUES, Professor de Educação Básica, matrícula 231.292-1, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-01, SIGRH 52006382, de Supervisor, do Centro de Ensino Médio 12 de Ceilândia, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00204186/2026-23. DISPENSAR, a pedido, FERNANDA MORAIS GONÇALVES, Professor de Educação Básica, matrícula 257.803-4, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52009124, de Supervisor, da Escola Classe 38 de Ceilândia, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 8 de junho de 2026. Processo 00080-00207949/2026-98. DESIGNAR ERICA BALBINO VIEIRA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 251.308-0, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52010028, de Supervisor, do Centro de Ensino Especial 02 de Ceilândia, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00184168/2026-18. DESIGNAR ELTON CARDOSO DA SILVA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 43.710-7, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE02, SIGRH 52006852, de Supervisor, da Escola Classe 02 da Estrutural, da Coordenação Regional de Ensino do Guará, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00203716/2026-16. DESIGNAR RAQUEL PEREIRA DA SILVA, Professor de Educação Básica, matrícula 245.636-2, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52009313, de Supervisor, da Escola Classe 02 da Estrutural, da Coordenação Regional de Ensino do Guará, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 0008000204000/2026-36. DESIGNAR GABRIELE TEIXEIRA DINIZ, Professor de Educação Básica, matrícula 258.029-2, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52008780, de Supervisor, da Escola Classe Ipê, da Coordenação Regional de Ensino do Núcleo Bandeirante, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 0008000141333/2026-47. DISPENSAR, por motivo de aposentadoria, MARIA JOSE LIMA ROSA, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 27.709-6, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52008025, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe 01 do Paranoá, da Coordenação Regional de Ensino do Paranoá, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 1º de junho de 2026. Processo 0008000194260/2026-96. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 69 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 DESIGNAR VALDA DE JESUS NASARETH, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 225.569-3, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52008025, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe 01 do Paranoá, da Coordenação Regional de Ensino do Paranoá, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00194260/2026-96. DISPENSAR LILIA RODRIGUES DOS SANTOS ALVES, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 255.091-1, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE02, SIGRH 52009899, de Supervisor, do Centro de Ensino Fundamental 802 do Recanto das Emas, da Coordenação Regional de Ensino do Recanto das Emas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00183711/2026-60. DESIGNAR PHELLIPE FERREIRA LUSTOSA LIMA, Professor de Educação Básica, matrícula 229.191-6, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52009899, de Supervisor, do Centro de Ensino Fundamental 802 do Recanto das Emas, da Coordenação Regional de Ensino do Recanto das Emas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00183711/2026-60. DISPENSAR, a pedido, RILDO JOSE FERREIRA DA CUNHA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 43.810-3, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52007858, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe 501 de Samambaia, da Coordenação Regional de Ensino de Samambaia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 8 de junho de 2026. Processo 00080-00183995/2026-94. DISPENSAR IRIS SOARES LOURENÇO, Professor de Educação Básica, matrícula 257.870-0, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52007333, de Supervisor, da Escola Classe 12 de Sobradinho, da Coordenação Regional de Ensino de Sobradinho, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 0008000199878/2026-42. DESIGNAR LUCIARA PEREIRA DE SA, Professor de Educação Básica, matrícula 300.911-4, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52007333, de Supervisor, da Escola Classe 12 de Sobradinho, da Coordenação Regional de Ensino de Sobradinho, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 0008000199878/2026-42. DISPENSAR, por ter sido nomeada para outra Função Gratificada Escolar, EMILIANE GOMES BUENO DE SOUZA, Professor de Educação Básica, matrícula 181.135-5, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52007531, de Supervisor, da Escola Classe 10 de Taguatinga, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 27 de maio de 2026. Processo 00080-00198743/2026-60. DESIGNAR GILMARA RODRIGUES DA COSTA, Professor de Educação Básica, matrícula 34.737-X, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52007531, de Supervisor, da Escola Classe 10 de Taguatinga, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00198743/2026-60. DISPENSAR CELSO LUIZ OLIVEIRA CAVALCANTE, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 213.273-7, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52009632, de Supervisor, da Escola Classe 42 de Taguatinga, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00208236/2026-41. DISPENSAR ENILCIO JONES DE MEDEIROS, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 29.049-1, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-01, SIGRH 52007746, de Supervisor, do Centro de Ensino Médio Escola Industrial de Taguatinga, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 10 de junho de 2026. Processo 00080-00088869/2026-27. TORNAR SEM EFEITO, na Portaria de 12 de maio de 2026, publicada no DODF nº 86, em 13/05/2026, o ato que designou JULIANA ARAUJO CUNHA CAD, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 221.080-0, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52006817, de Supervisor, do Centro Educacional 04 do Guará, da Coordenação Regional de Ensino do Guará, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00164187/2026-28. IÊDES SOARES BRAGA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 194, DE 11 DE JUNHO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 157 do Regimento Interno, da SEE/DF, aprovado pela Portaria nº 167/2026, resolve: Art. 1º Alterar o(a) servidor(a) designado(a) como COEXECUTOR(A) SUPLENTE do Contrato de Prestação de Serviços nº 111/2022, celebrado entre a SEE/DF e a empresa GLOBAL SEGURANÇA LTDA., cujo objeto refere-se à prestação de serviços de vigilância armada (letal e não letal) e supervisão motorizada, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos nas Instituições Educacionais, Unidades Orgânicas e Coordenações Regionais de Ensino do Guará, Núcleo Bandeirante, Plano Piloto/Cruzeiro, Planaltina, Sobradinho, Paranoá e São Sebastião, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, conforme consta do Processo SEI nº 0008000271563/2022-14, a saber: I - Dispensar MARIA CÂNDIDA GORGEN GERLACH, matrícula nº 207.940-2; e II - Designar SUELY VASCO DE SANTANA, matrícula nº 208.473-2. Art. 2º Caberá à área demandante disponibilizar ao(à) servidor(a) o processo e toda a legislação pertinente que se fizer necessária ao bom desempenho de suas funções. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 195, DE 11 DE JUNHO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 157 do Regimento Interno, da SEE/DF, aprovado pela Portaria nº 167/2026, resolve: Art. 1° Dispensar a servidora ANGÉLICA CRISTINA DE LIMA OLIVEIRA, Matrícula: 2000652-7, como Interlocutora do Termo de Colaboração nº 009/2025. Art. 2° Designar a servidora ALINE LORRANE DE SOUSA GOMES, Matrícula: 2414171, como Interlocutora do Termo de Colaboração nº 009/2025, firmado entre a SEEDF e a OSC ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA PAI ABRAÃO, para a gestão do CEPI ROUXINOL. Art. 3° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 196, DE 11 DE JUNHO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 157 do Regimento Interno, da SEE/DF, aprovado pela Portaria nº 167/2026, resolve: Art. 1° Dispensar a servidora ANGÉLICA CRISTINA DE LIMA OLIVEIRA, Matrícula: 2000652-7, como Interlocutora do Termo de Colaboração nº 004/2025. Art. 2° Designar a servidora ALINE LORRANE DE SOUSA GOMES, Matrícula: 2414171, como Interlocutora do Termo de Colaboração nº 004/2025, firmado entre a SEEDF e a OSC INSTITUTO MÃOS SOLIDÁRIAS, para a gestão do CEPI TAMANDUÁ MIRIM. Art. 3° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 197, DE 11 DE JUNHO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 157 do Regimento Interno, da SEE/DF, aprovado pela Portaria nº 167/2026, resolve: Art. 1° Dispensar a servidora ANGÉLICA CRISTINA DE LIMA OLIVEIRA, Matrícula: 2000652-7, como Interlocutora do Termo de Colaboração nº 104/2023. Art. 2° Designar a servidora ALINE LORRANE DE SOUSA GOMES, Matrícula: 2414171, como Interlocutora do Termo de Colaboração nº 104/2023, firmado entre a SEEDF e a OSC PROJETO INTEGRAL DE VIDA - PRÓ-VIDA. Art. 3° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 198, DE 11 DE JUNHO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 157 do Regimento Interno, da SEE/DF, aprovado pela Portaria nº 167/2026, resolve: Art. 1° Dispensar a servidora ANGÉLICA CRISTINA DE LIMA OLIVEIRA, Matrícula: 2000652-7, como Interlocutora do Termo de Colaboração nº 016/2023. Art. 2° Designar a servidora ALINE LORRANE DE SOUSA GOMES, Matrícula: 2414171, como Interlocutora do Termo de Colaboração nº 016/2023, firmado entre a SEEDF e a OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CORAÇÃO DE CRISTO, para a gestão do CEPI SABIÁ-DO-CAMPO Art. 3° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 199, DE 11 DE JUNHO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 157 do Regimento Interno, da SEE/DF, aprovado pela Portaria nº 167/2026, resolve: Art. 1° Dispensar a servidora ANGÉLICA CRISTINA DE LIMA OLIVEIRA, Matrícula: 2000652-7, como Interlocutora do Termo de Colaboração nº 100/2023. Art. 2° Designar a servidora ALINE LORRANE DE SOUSA GOMES, Matrícula: 2414171, como Interlocutora do Termo de Colaboração nº 100/2023, firmado entre a SEEDF e o OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CORAÇÃO DE CRISTO, para a gestão da COCRIS. Art. 3° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 200, DE 11 DE JUNHO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 157 do Regimento Interno, da SEE/DF, aprovado pela Portaria nº 167/2026, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 70 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 Art. 1° Dispensar a servidora ANGÉLICA CRISTINA DE LIMA OLIVEIRA, Matrícula: 2000652-7, como Interlocutora do Termo de Colaboração nº 01/2026. Art. 2° Designar a servidora ALINE LORRANE DE SOUSA GOMES, Matrícula: 2414171, como Interlocutora do Termo de Colaboração nº 01/2026, firmado entre a SEEDF e a OBRA DE ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA E À SOCIEDADE OASIS. Art. 3° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 201, DE 11 DE JUNHO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 157 do Regimento Interno, da SEE/DF, aprovado pela Portaria nº 167/2026, resolve: Art. 1° Dispensar a servidora ANGÉLICA CRISTINA DE LIMA OLIVEIRA, Matrícula: 2000652-7, como Interlocutora do Termo de Colaboração nº 017/2023. Art. 2° Designar a servidora ALINE LORRANE DE SOUSA GOMES, Matrícula: 241417-1, como Interlocutora do Termo de Colaboração nº 017/2023, firmado entre a SEEDF e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CORAÇÃO DE CRISTO - CEPI BEIJA-FLOR Art. 3° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 202, DE 11 DE JUNHO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 157 do Regimento Interno, da SEE/DF, aprovado pela Portaria nº 167/2026, resolve: Art. 1° Dispensar a servidora ANGÉLICA CRISTINA DE LIMA OLIVEIRA, Matrícula: 2000652-7, como Interlocutora do Termo de Colaboração nº 031/2023. Art. 2° Designar a servidora ALINE LORRANE DE SOUSA GOMES, Matrícula: 241417-1, como Interlocutora do Termo de Colaboração nº 031/2023, firmado entre a SEEDF e a OSC ÉDEN - INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO HUMANO. Art. 3° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 203, DE 11 DE JUNHO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 157 do Regimento Interno, da SEE/DF, aprovado pela Portaria nº 167/2026, resolve: Art. 1° Dispensar a servidora ANGÉLICA CRISTINA DE LIMA OLIVEIRA, Matrícula: 2000652-7, como Interlocutora do Termo de Colaboração nº 085/2023. Art. 2° Designar a servidora ALINE LORRANE DE SOUSA GOMES, Matrícula: 2414171, como Interlocutora do Termo de Colaboração nº 085/2023, firmado entre a SEEDF e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CORAÇÃO DE CRISTO unidade de atendimento Pelicano Centro de Convivência e Educação Infantil. Art. 3° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 204, DE 11 DE JUNHO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 157 do Regimento Interno, da SEE/DF, aprovado pela Portaria nº 167/2026, resolve: Art. 1° Dispensar a servidora ANGÉLICA CRISTINA DE LIMA OLIVEIRA, Matrícula: 2000652-7, como Interlocutora do Termo de Colaboração nº 098/2023. Art. 2° Designar a servidora ALINE LORRANE DE SOUSA GOMES, Matrícula: 2414171, como Interlocutora do Termo de Colaboração nº 098/2023, firmado entre a SEEDF e o INSTITUTO FUTURO E AÇÃO. Art. 3° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 205, DE 11 DE JUNHO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 157 do Regimento Interno, da SEE/DF, aprovado pela Portaria nº 167/2026, resolve Art. 1° Dispensar a servidora ANGÉLICA CRISTINA DE LIMA OLIVEIRA, Matrícula: 2000652-7, como Interlocutora do Termo de Colaboração nº 015/2023. Art. 2° Designar a servidora ALINE LORRANE DE SOUSA GOMES, Matrícula: 2414171, como Interlocutora do Termo de Colaboração nº 015/2023, firmado entre a SEEDF e o OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CORAÇÃO DE CRISTO para a gestão da CEPI ARARÁ CANINDÉ. Art. 3° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 206, DE 11 DE JUNHO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 157 do Regimento Interno, da SEE/DF, aprovado pela Portaria nº 167/2026, resolve Art. 1º Dispensar o servidor ENUQUE DE FREITAS BARBOSA, matrícula 211.685-5, como gestor dos seguintes termos de colaboração: Termo de Colaboração 53002474/2024, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e a Unidade Executora - UEX CAIXA ESCOLAR CED GESNER TEIXEIRA, processo SEI nº 00080-00220208/2022-79; Termo de Colaboração 53012062/2024, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e a Unidade Executora - UEX Caixa Escolar do CEF 201 de Santa Maria, processo SEI nº 00080-00221917/2022-71; Termo de Colaboração 53009673/2024, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e a Unidade Executora - UEX APM DA ESCOLA CLASSE 206 DE SANTA MARIA, processo SEI nº 00080-00204809/2022-34; Termo de Colaboração 53068190/2024, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e a Unidade Executora - UEX Caixa Escolar da EC 01 do Porto Rico, processo SEI nº 00080-00221450/2022-60; Termo de Colaboração 53014294/2024, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e a Unidade Executora - UEX Caixa Escolar do CEF 418 de Santa Maria, processo SEI nº 0008000221943/2022-08; Termo de Colaboração 53012623/2024, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e a Unidade Executora - UEX APAM do CEM 404 de Santa Maria, processo SEI nº 00080-00221964/2022-15. Art. 2º Dispensar o servidor Fabio Nascimento Cardoso, matrícula nº 215.513-3, como gestor dos seguintes termos de colaboração: Termo de Colaboração 53009649/2024, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e a Unidade Executora UEX APM DO CAIC ALBERT SABIN DE SANTA MARIA, processo SEI nº 00080-00222212/2022-71; Termo de Colaboração 53014235/2024, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e a Unidade Executora UEX CAIXA ESCOLAR DA EC 100 DE SANTA MARIA, processo SEI nº 0008000221757/2022-61. Art. 3º Dispensar o servidor Dilvailto Ribeiro Santos Szerwinski, matrícula nº 209.177-1, como gestor dos seguintes termos de colaboração: Termo de Colaboração 53009690/2024, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e a Unidade Executora UEX CAIXA ESCOLAR DO CEF 316 DE SANTA MARIA, processo SEI nº 00080-00222229/2022-29. Art. 4º Dispensar a servidora Samara Melo de Sá Silva, matrícula nº 2.002.616-1, como gestor dos seguintes termos de colaboração: Termo de Colaboração 53012615/2024, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e a Unidade Executora - UEX APM do CEI 416 de Santa Maria, processo SEI nº 0008000222206/2022-14; Termo de Colaboração 53009681/2024, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e a Unidade Executora - UEX APM da Escola Classe 116 de Santa Maria, processo SEI nº 00080-00221186/2022-64. Art. 5º Dispensar a servidora Daniela Mendonça Cunha Gomes de Oliveira, Matrícula: 249.912-6, como gestor dos seguintes termos de colaboração: Termo de Colaboração 53012054/2024, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e a Unidade Executora UEX APM CEF SANTOS DUMONT, processo SEI nº 0008000222221/2022-62; Termo de Colaboração 53014561/2024, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e a Unidade Executora UEX CAIXA ESCOLAR DO JIF 116 DE SANTA MARIA, processo SEI nº 00080-00222227/2022-30. Art. 6º Dispensar o servidor João Carlos Barros Martino , matrícula nº 2.001.271-3, como gestor dos seguintes termos de colaboração: Termo de Colaboração 53010000/2024, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e a Unidade Executora - UEX APM DO CE 1.º GRAU 416 DE SANTA MARIA, processo SEI nº 00080-00204841/2022-10; Termo de Colaboração 53012607/2024, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e a Unidade Executora - UEX APAM do CEM 417 de Santa Maria, processo SEI nº 00080-00221717/2022-19. Art. 7º Designar a servidora Iva Maria de Sales Monteiro, matrícula nº 2.001.293-4, como gestor dos seguintes termos de colaboração: Termo de Colaboração 53012054/2024, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e a Unidade Executora UEX APM CEF SANTOS DUMONT, processo SEI nº 0008000222221/2022-62;Termo de Colaboração 53014235/2024, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e a Unidade Executora UEX CAIXA ESCOLAR DA EC 100 DE SANTA MARIA, processo SEI nº 00080-00221757/2022-61; Termo de Colaboração 53014294/2024, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e a Unidade Executora - UEX Caixa Escolar do CEF 418 de Santa Maria, processo SEI nº 00080-00221943/2022-08;Termo de Colaboração 53012623/2024, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e a Unidade Executora - UEX APAM do CEM 404 de Santa Maria, processo SEI nº 0008000221964/2022-15. Art. 8º Designar o servidor João Carlos Barros Martino , matrícula nº 2.001.271-3, como gestor do seguinte termo de colaboração: Termo de Colaboração 53012615/2024, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e a Unidade Executora - UEX APM do CEI 416 de Santa Maria, processo SEI nº 0008000222206/2022-14; Art. 9º Designar o servidor Edson dos Santos da Costa Silva matrícula: 253.508-4, como gestor dos seguintes termos de colaboração: Termo de Colaboração 53014561/2024, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e a Unidade Executora UEX CAIXA ESCOLAR DO JIF 116 DE SANTA MARIA, processo SEI nº 00080-00222227/2022-30; Termo de Colaboração 53010000/2024, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e a Unidade Executora - UEX APM DO CE 1.º GRAU 416 DE SANTA MARIA, processo SEI nº Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 71 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 00080-00204841/2022-10; Termo de Colaboração 53012607/2024, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e a Unidade Executora - UEX APAM do CEM 417 de Santa Maria, processo SEI nº 00080-00221717/2022-19; Termo de Colaboração 53002474/2024, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e a Unidade Executora - UEX CAIXA ESCOLAR CED GESNER TEIXEIRA, processo SEI nº 00080-00220208/2022-79; Termo de Colaboração 53009681/2024, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e a Unidade Executora - UEX APM da Escola Classe 116 de Santa Maria, processo SEI nº 00080-00221186/2022-64. Art. 10º Designar o servidor Fábio Lopes do Nascimento matrícula: 258.344-5, como gestor dos seguintes termos de colaboração: Termo de Colaboração 53009690/2024, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e a Unidade Executora UEX CAIXA ESCOLAR DO CEF 316 DE SANTA MARIA, processo SEI nº 0008000222229/2022-29; Termo de Colaboração 53009649/2024, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e a Unidade Executora UEX APM DO CAIC ALBERT SABIN DE SANTA MARIA, processo SEI nº 00080-00222212/2022-71; Termo de Colaboração 53012062/2024, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e a Unidade Executora - UEX Caixa Escolar do CEF 201 de Santa Maria, processo SEI nº 00080-00221917/2022-71; Termo de Colaboração 53009673/2024, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e a Unidade Executora - UEX APM DA ESCOLA CLASSE 206 DE SANTA MARIA, processo SEI nº 0008000204809/2022-34; Termo de Colaboração 53068190/2024, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e a Unidade Executora - UEX Caixa Escolar da EC 01 do Porto Rico, processo SEI nº 00080-00221450/2022-60; Art. 11º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA SUBSECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA ORDEM DE SERVIÇO Nº 04, DE 10 DE JUNHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA E INTEGRAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, substituta, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, publicada no DODF nº 137, de 22 de julho de 2021, altera: Art. 2º ................... IV - da Subsecretaria de Infraestrutura Escolar: a) CLAUDIA DE OLIVEIRA SÁ FERREIRA, matrícula 208094-X, titular. ANITA AYRES DA FONSECA CORREGEDORIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 512, DE 11 DE JUNHO DE 2026 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF n° 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, consoante o disposto no artigo 20, inciso III, alínea "d" do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, com fundamento no artigo 8º, inciso II, alínea "b", da Instrução Normativa n° 02, de 19 de outubro de 2021, da Controladoria Geral do Distrito Federal, c/c artigos 211, 212, inciso II, e 217, todos da Lei Complementar n° 840/2011, resolve: Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar n° 00080-00213719/2026-68, visando à apuração de supostas irregularidades constantes e referenciadas no Processo n° 00080-00213410/2026-78 . Art. 2º Designar ALEXANDRE MOUTINHO MEDEIROS, matrícula 24.904-1, JURUENA CAPPARELLI VIEIRA, matrícula 221.036-3 e LÍVIA CAROLINA DOS SANTOS ROCHA AMORIM, matrícula 219.375-2,todos professores de Educação Básica, para, sob a Presidência do primeiro, conduzirem os trabalhos. Art. 3º Designar EMÍLIA DE CASTRO LUNA, matrícula 33.261-5, Professora da Educação Básica, para atuar como substituta eventual nas licenças, afastamentos, férias e demais ausências dos titulares, em consonância com o artigo 229, § 7º, da Lei Complementar n° 840/2011. Art.4º Determinar o afastamento preventivo do servidor HUMBERTO ALVES BENTO, matrícula n° 208.734-0, do exercício de suas atividades laborais, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, sem prejuízo da remuneração, com fundamento no Art. 8º, inciso II, alínea "b", da Instrução Normativa n° 2 da Controladoria Geral do Distrito Federal - CGDF, como medida cautelar e a fim de que não venha a influir na apuração dos fatos, nos termos do Art. 222 da Lei Complementar n° 840/2011. Art. 5º Salvo motivo de caso fortuito ou força maior, os servidores afastados não podem comparecer à repartição de onde foram afastados, exceto quando autorizados pela autoridade competente ou pela Comissão Processante, conforme Art. 222, § 2º, da Lei Complementar n° 840/2011. Art. 6º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos. Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA GADELHA MARQUES MEIRA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 47, DE 11 JUNHO DE 2025 A CHEFE DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UnDF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 do Regimento Interno, resolve: Art 1º Designar, para Fiscal Titular: GABRIELA FREITAS DE PAIVA, Matrícula: 1731221-3, da Biblioteca Central da UnDF, e para Fiscal Suplente: LUIZA MARTINS DE SANTANA ARAÚJO, Matrícula: 279.252-4,da Gerência de Integração de Bibliotecas Setoriais e Atendimento ao Usuário da UnDF, com o intuito de acompanhar e fiscalizar o Contrato Administrativo nº 056213/2026, celebrado entre a Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF e a empresa PRIMASOFT INFORMÁTICA LTDA, CNPJ 69.112.514/0001-35, cujo objeto é a Contratação de Serviço de Manutenção e Hospedagem, compreendendo back-up, suporte técnico e atualização do Software de Gestão de Biblioteca SophiA Biblioteca Web, utilizado para gerenciamento das bibliotecas da UnDF, processo 04030-00000056/2026-88, em substituição aos servidores JÉSSICA FERREIRA PAULINO SPERIDIÃO, matrícula 1727363-3 e MATEUS ROCHA DE SOUSA matrícula 251686-1. Art. 2º As servidoras deverão observar o disposto no Edital de Licitação, Termo de Referência e Contrato Administrativo, assim como supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução do contrato, em todas as fases, com esteio no artigo nº 117 da Lei nº 14.133/2021, c/c os artigos 10, 11, 12 e 23 ao 26 do Decreto nº 44.330/2023; no art. 41, § 5º, do Decreto nº 32.598/2010; na Portaria/SGA nº 29 de 25/02/2004 (alterada pela Portaria n° 125-SGA de 30/04/2004), no Decreto nº 38.934 de 15 de março de 2018; na Instrução Normativa n° 04 de 08 de junho de 2022, publicado no DODF n° 108 de 09/06/2022, págs. 06/08, e demais legislações correlatas. Art. 3° Ficam convalidados os atos praticados a partir da assinatura do respectivo termo. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA MARIA DE SOUZA BARRETO SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA Nº 662, DE 10 DE JUNHO DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, combinado com o artigo 1º, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 15.740, de 23 de junho de 1994, e considerando o que consta no processo SEI/GDF nº 00050-00004785/2026-51, resolve: Art. 1º Reformar, ex officio, o MAJOR QOPM RAFAEL JASON DE SOUZA DA SILVA FERRO, matrícula 77.190/2, da Polícia Militar do Distrito Federal, no mesmo posto, com proventos integrais correspondente, nos termos dos artigos 87, inciso II, 94, inciso II, e art. 96, incisos V e VI, da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, combinados com o art. 3º, inciso XI, art. 19, art. 20, e seus §§ 1º, inciso I, 4º, art. 21, inciso VI, art. 24, inciso IV, § 1º, e art. 26, inciso II, todos da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002; artigos 1º e 1º-A, parágrafo único, da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005; art. 117, § 1º, da Lei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009; artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988; e artigo 35, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, por ter sido julgado incapaz, definitivamente, para o serviço policial militar. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RÔMULO FLÁVIO MENDONÇA PALHARES - CEL QOPM PORTARIA DE 09 DE JUNHO DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, inciso I, do Decreto Federal nº 10.443/20, com fulcro no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/77; e pelo artigo 1º, inciso I, alínea "c", do Decreto Distrital nº 15.740/94, considerando o disposto na Portaria PMDF nº 1.403/25, e tendo em vista o Memorando Circular nº 182 (205127655) e o Ofício nº 156 (204214052), resolve: REVERTER ao respectivo Quadro, a contar de 27 de maio de 2026, o Tenente-Coronel JASIEL TAVARES FERNANDES, Mat. 50.748/2, do Quadro de Oficiais PoliciaisMilitares - QOPM da Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com o artigo 80, da Lei Federal nº 7.289/84, e o artigo 7º, do Decreto Distrital nº 37.215/16, por ter retornado da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. Publique-se em DODF. RÔMULO FLÁVIO MENDONÇA PALHARES CEL QOPM Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 72 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 PORTARIA DE 09 DE JUNHO DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, inciso I, do Decreto Federal nº 10.443/20, com fulcro no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/77; e pelo artigo 1º, inciso I, alínea "c", do Decreto Distrital nº 15.740/94, considerando o disposto na Portaria PMDF nº 1.403/25, e tendo em vista o Memorando nº 1265 (204938858), resolve: REVERTER ao respectivo Quadro, a contar de 4 de junho de 2026, o Segundo-Tenente RENATO MIRANDA ROCHA, Mat. 21.727/1, do Quadro de Oficiais Policiais-Militares Administrativos - QOPMA da Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com o artigo 80, da Lei Federal nº 7.289/84, por término de licença para tratamento de saúde própria. Publique-se em DODF. RÔMULO FLÁVIO MENDONÇA PALHARES CEL QOPM PORTARIA DE 10 DE JUNHO DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o art. 8º, inciso I do Decreto Federal nº 10.443/2020, em atenção ao contido no Requerimento Geral - PMDF/DEC/APMB/ESFP/SSAD/NAA de 08/06/2026 (205003111), Memorando Nº 437/2026 - PMDF/DEC/APMB/ESFP/SSAD/NAA de 09/06/2026 (205165855), e ainda, considerando os documentos constantes do Processo SEI nº 00054-00098866/2026-09, resolve: LICENCIAR, a pedido, das fileiras da Corporação o SD 2ª Classe LUCAS OLIVEIRA DA SILVA NASCIMENTO - mat. 3513674-1, com base no art. 109, inciso I da Lei nº 7.289/1984 (Estatuto dos Policiais-Militares da PMDF), por não desejar mais permanecer na PMDF; Efetivar o licenciamento a contar de 10 de junho de 2026; Ao Departamento de Gestão de Pessoal (DGP) para conhecimento e providências administrativas que o caso determina; Publique-se. RÔMULO FLÁVIO MENDONÇA PALHARES - CEL QOPM DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL DIRETORIA DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS PORTARIA Nº 656, DE 08 DE JUNHO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a competência prevista no artigo 20 do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o contido no Processo SEI 00054-00081910/2026-33, resolve: CONCEDER, na forma do artigo 42, § 2º, da Constituição Federal (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003) c/c art. 7º, I, "a" e "d", da Lei nº 3.765/60 c/c art. 24-B, inciso III, do Decreto-Lei nº 667/69, incluído pela Lei nº 13.954/2019; artigo 39, § 1º e artigo 53 da Lei nº 10.486/2002, o benefício da Pensão Militar legado pelo ST PM TOMAZ MORAES GALHENO, matrícula nº 15.191/2, falecido na reserva remunerada em 1º de maio de 2026, na proporção de 1/2 (um meio) para senhoras MARIA SUELEI PEREIRA CARDOSO e LUISA CARDOSO GALHENO, respectivamente viúva e filha até 21 anos do instituidor, a contar da data do óbito; Publique-se. JOSÉ GABRIEL DE SOUZA JÚNIOR PORTARIA Nº 657, DE 08 DE JUNHO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a competência prevista no artigo 20 do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o contido no Processo SEI 00054-00088646/2026-69, resolve: CONCEDER, na forma do artigo 42, § 2º, da Constituição Federal (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003) c/c art. 7º, I, a, da Lei nº 3.765/60 c/c art. 24-B, inciso III, do Decreto-Lei nº 667/69, incluído pela Lei nº 13.954/2019; artigo 39, § 1º; artigos 53 da Lei nº 10.486/2002, o benefício da Pensão Militar legado pelo 2º SGT PM ANTONIO SANTOS DA SILVA, matrícula nº 16.732/0, falecido na reforma com proventos integrais em 14 de maio de 2026, integralmente para senhora REJANE TIAGO BALDUINO DA SILVA, viúva do instituidor, a contar da data do óbito; Publique-se. JOSÉ GABRIEL DE SOUZA JÚNIOR PORTARIA Nº 664, DE 09 DE JUNHO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a competência prevista no artigo 20 do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o contido no Processo SEI 00054-00084800/2026-23, resolve: CONCEDER, na forma do artigo 42, § 2º, da Constituição Federal (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003) c/c art. 24, § 1º e III da EC 103/2019; art. 7º, I, "a", "d" e II, na redação original, da Lei nº 3.765/60, c/c art. 31 da MP nº 2.215/2001 c/c art. 24-B, inciso III, do Decreto-Lei nº 667/69, incluído pela Lei nº 13.954/2019; artigo 39, § 1º; artigos 53 e 54, inciso I da Lei nº 10.486/2002, o benefício da Pensão Militar legado pelo SD PM FLORISMUDO MELO DE SOUSA, matrícula nº 06.835/7, falecido na reforma com proventos proporcionais em 07 de maio de 2026, na proporção de 1/9 (um nono) para MARIA DE LURDES JUSTINO MELO DE SOUSA, JOYCE MELO MATOS DE SOUSA, JANE JUSTINO MELO ALVES DE SOUSA, PATRYCIA MELO DE SOUSA, JANAYNA ANTONIA MELO DE SOUSA, AMELY CLARA MELO DE SOUSA, JOSY DOURADA DE MELO, JANYNE DOURADA DE MELO e WILLIAM WALLACE TEIXEIRA MELO DE SOUSA respectivamente viúva, filhas maiores de 24 anos, filha maior de 21 anos e de outro leito, filhas maiores de 24 anos e de outro leito e filho até 21 anos do instituidor, a contar da data do óbito; Publique-se. JOSÉ GABRIEL DE SOUZA JÚNIOR DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS PORTARIA Nº 270, DE 08 DE JUNHO DE 2026 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no artigo 2º, inciso IX, do Regimento Interno do Departamento de Logística e Finanças e no § 4º do artigo 1º da Portaria PMDF n.º 728/2010, observado o previsto nos arts. 117 e 140 da Lei Federal n.º 14.133/2021 c/c o Decreto Distrital n.º 44.330/2023, resolve: Art. 1º Designar os policiais abaixo relacionados para compor a Comissão de Execução do Contrato n.º 31/2026 (204248477): I - 1º TEN QOPM RODRIGO ALVES MONTEIRO, Matrícula 195.499/7, para a função de Gestor do Contrato; II - 1º SGT QPPMC WELLINGTON PATROCINIO MARTINS, Matrícula 24.083/4, para a função de Fiscal Técnico; III - 2º SGT QPPMC THIAGO ALVES DE OLIVEIRA CAMPELO, Matrícula 732.372/7, para a função de Fiscal Técnico; e IV - 2º SGT QPPMC LUCAS DOUGLAS NÓBREGA COELHO, Matrícula 732.022/1, para a função de Fiscal Administrativo. Art. 2º Designar o 1º TEN QOPM RODRIGO ALVES MONTEIRO, Matrícula 195.499/7, na função de Gestor do Contrato, para receber definitivamente o objeto do Contrato n.º 31/2026 (204248477), conforme preconiza o art. 140 da Lei Federal n.º 14.133/2021 c/c art. 23, inciso IX, do Decreto Distrital n.º 44.330/2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA - CEL QOPM PORTARIA Nº 275, DE 09 DE JUNHO DE 2026 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no artigo 2º, inciso IX, do Regimento Interno do Departamento de Logística e Finanças e no § 4º do artigo 1º da Portaria PMDF n.º 728/2010, observado o previsto nos arts. 117 e 140 da Lei Federal n.º 14.133/2021 c/c o Decreto Distrital n.º 44.330/2023, resolve: Art. 1º Designar os policiais abaixo relacionados para compor a Comissão de Execução do Contrato n.º 33/2026 (204365215), conforme indicado no Memorando Nº 62/2026 PMDF/DINFRA/SAP/SSFORR (204244304): I - MAJ QOPM FERNANDA CAROLINE DE OLIVEIRA LEITE PEREIRA, matrícula 199.941/9, para a função de Gestora do Contrato; II - 1° SGT QPPMC ESAÚ BATISTA RIBEIRO, matrícula 73.676/7, para a função de Fiscal Técnico; e III - SD QPPMC HANDERSON FERNANDO NUNES MOURA, matrícula 737.144/6, para a função de Fiscal Administrativo. Art. 2º Designar a MAJ QOPM Fernanda Caroline de Oliveira Leite Pereira, matrícula 199.941/9, na função de Gestora do Contrato, para receber definitivamente o objeto do Contrato n.º 33/2026 (204365215), conforme preconiza o art. 140 da Lei Federal n.º 14.133/2021 c/c art. 23, inciso IX, do Decreto Distrital n.º 44.330/2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA - CEL QOPM CORPO DE BOMBEIROS MILITAR SUBCOMANDO GERAL DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DIRETORIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 41, DE 10 DE JUNHO DE 2026 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no inc. XVII do art. 1º da Portaria PMDF nº 727, de 15OUT2010, e a vista do que dispõe na Lei nº 14.133/2021, c/c o art. 41 do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010, que aprovou as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Cessar, os efeitos da Portaria nº 37 DE 20 DE MAIO DE 2026 (203522967). Art. 2º. Nomear o CAP QOPMA RODRIGO CASTRO DE FREITAS - Mat. 23938-0 , na função de GESTOR, o 2º TEN QOPMA TEN QOPMA MATEUS ARAUJO LIMA - Mat. 0073894-8, na função de Gestor Substituto, e o 2º TEN QOPMSM VYCTOR HUGO CABRAL QUIXABEIRA FONSECA, Mat. 3230208/8, na função de Gestor Técnico, pertencentes ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº 10/2026 (201061260), Processo SEI/GDF n. 00054-00191311/2025-46, celebrado entre a PMDF e a empresa STATERA MEDICOS ASSOCIADOS LTDA, inscrito no CNPJ nº 34.484.916/0001-86, Objeto da contratação: contratação de SERVIÇO MÉDICO PARA TRATAMENTO COM ELETROCONVULSOTERAPIA (ECT), com a finalidade de atender ao requerimento (DOC SEI/GDF 189814655), a ser executado nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Art. 3º Aos Gestor caberá exercer as atribuições previstas no Termo de Referência anexo ao contrato, bem como supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços, o controle dos gastos financeiros, objetivando evitar que as despesas extrapolem os valores contratuais, em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021, Inciso II, §§ 3º e 4º e Incisos I, II III e IV do § 5º, e Decreto Distrital nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e o Memorando 02/2022 - PMDF/DSAP/CH (92623530), de 11 de agosto 2022, que dispõe Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 73 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 sobre diretrizes para a gestão, o acompanhamento, recebimento de material e a fiscalização de credenciamentos, contratos, convênios, acordos e instrumentos congêneres celebrados pelo Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal. Art. 4º Aos Gestor, em caso de não cumprimento de quaisquer das competências estabelecidas nesta Portaria, no Contrato e no Memorando 02/2022 - PMDF/DSAP/CH estará sujeito às penalidades previstas na legislação pertinente. Art. 5º Nos afastamentos legais, os Gestores deverão dar ciência ao aos demais e à Subseção de Suporte ao Executor (SSSEC) da DPGC para fins de acompanhamento e controle; Art. 6º Ao Gestor/Gestor substituto caberá exercer as mesmas funções do titular, a fim de dar prosseguimento à fiscalização contratual. Art. 7º Ao Gestor/Gestor substituto não poderá usufruir de afastamentos regulamentares, tais como férias, abonos, dispensas, dentre outros, simultaneamente ao Gestor/Fiscal titular. Art. 8º Ao Gestor/Gestor substituto deverá atestar todas as notas fiscais, referentes ao material/serviço recebido/prestado, conforme disposição contratual. Art. 9º Ao Gestor Técnico deverá auxiliar aos demais Gestores no acompanhamento Técnico/profissional. Art. 10. À Diretoria de Planejamento e Gestão de Contratos, para conhecimento e providências. Art. 11. PUBLIQUE-SE em DODF. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SINÉSIO SILVA SOUZA - CEL QOPM POLÍCIA CIVIL DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA DE 09 DE JUNHO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pelo art. 3º, inc. X, da Portaria nº 328, de 16 de novembro de 2025, resolve: CONCEDER abono de permanência aos servidores: MARLON SILVA, Agente Policial de Custódia, matrícula SIGRH nº 59.148-3, matrícula SIAPE nº 1412398, a partir de 28.04.2026, conforme Processo SEI/GDF n° 00052-00015717/2026-61; MAVRO BARBOSA RODRIGUES, Agente de Polícia, matrícula SIGRH nº 78.392-7, matrícula SIAPE nº 1538815, a partir de 28.04.2026, conforme Processo SEI/GDF n° 0005200018188/2026-57 e KLECIUS FLAMARION COSTA MACEDO, Agente de Polícia, matrícula SIGRH nº 57.979-3, matrícula SIAPE nº 1411578, a partir de 28.04.2026, conforme Processo SEI/GDF n° 00052-00014523/2026-48, todos com fundamento no art. 17 da Lei Complementar nº 1.067, de 28 de abril de 2026, e Decisão nº 2623/2010 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, em razão de ter cumprido os requisitos para aposentadoria previstos no artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51/85. CONCEDER abono de permanência ao servidor JOSE LEOPOLDO FERNANDES BIRNBAUM, Agente de Polícia, matrícula SIGRH nº 58.245-X, matrícula SIAPE nº 1411782, a partir de 08.11.2023, com fulcro no artigo 40, § 19 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o artigo 8º da Emenda Constitucional nº 103/2019 e Decisão nº 2623/2010 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, em razão de ter implementado os requisitos para aposentadoria previstos no artigo 5º, caput, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51, de 20/12/1985, conforme Processo SEI/GDF nº 00052-00020060/2026-53. FERNANDO CÉSAR LIMA DE SOUZA PORTARIA DE 11 DE JUNHO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, incisos VII e VIII, da Portaria nº 25, de 18 de junho de 2018, c/c o artigo 3º, do Decreto Distrital nº 39.133, de 15 de junho de 2018, resolve: DECLARAR VACÂNCIA do cargo de Agente de Polícia, 3ª Classe, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, ocupada por FERNANDA DUARTE FRANCA DE CASTRO COSTA, matrícula 1.724.235-5, por motivo de falecimento, conforme processo SEI nº 17242355, a contar de 24 de FEVEREIRO de 2026; DECLARAR VACÂNCIA do cargo de Delegado de Polícia, 2ª Classe, da Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal, ocupado por MIKHAIL ROCHA E MENEZES, matrícula 237.746-2, por motivo de falecimento, conforme processo SEI nº 0005200017533/2026-35, a contar de 24 de ABRIL de 2026; EXONERAR, a pedido, JOÃO PAULO VAZ MENDES, matrícula 1.729.641-2, do cargo de Agente de Polícia, 3ª Classe, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, conforme processo SEI nº 00052-00017173/2026-71, a contar de 7 de MAIO de 2026; EXONERAR, a pedido, JONATHAN HENRIQUE WANDERLEY DOS SANTOS, matrícula 1.728.152-0, do cargo de Agente de Polícia, 3ª Classe, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, conforme processo SEI nº 00052-00017933/2026-41, a contar de 12 de MAIO de 2026; EXONERAR, a pedido, ISABELA LAUS SALDANHA, matrícula 1.727.814-7, do cargo de Agente de Polícia, 3ª Classe, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, conforme processo SEI nº 00052-00017986/2026-61, a contar de 13 de MAIO de 2026; EXONERAR, a pedido, LUCAS OLIVEIRA VECCHIA, matrícula 1.722.127-7, do cargo de Escrivão de Polícia, 3ª Classe, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, conforme processo SEI nº 00052-00018301/2026-02, a contar de 18 de MAIO de 2026; DECLARAR VACÂNCIA do cargo de Agente de Polícia, 3ª Classe, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, ocupada por FELIPE BRAGA VIANA, matrícula 1.728.128-8, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, conforme processo SEI nº 0005200019032/2026-93, a contar de 22 de MAIO de 2026; EXONERAR, a pedido, MARCELO BEZERRA RIOS, matrícula 1.722.186-2, do cargo de Escrivão de Polícia, 3ª Classe, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, conforme processo SEI nº 00052-00020604/2026-87, a contar de 1 de JUNHO de 2026; DECLARAR VACÂNCIA do cargo de Papiloscopista Policial, 1ª Classe, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, ocupada por ANGELO JOSÉ MORAIS DA SILVA, matrícula 236.950-8, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, conforme processo SEI nº 00052-00020428/2026-83, a contar de 1 de JUNHO de 2026. FERNANDO CÉSAR LIMA DE SOUZA DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL INSTRUÇÃO Nº 318, DE 11 DE JUNHO DE 2026 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: DESIGNAR o servidor TIAGO OLIVEIRA CUNHA, matrícula nº 250.662-9, Agente de Trânsito, para substituir o servidor DIOGO RODRIGUES RIBEIRO, matrícula nº 251.1614, Agente de Trânsito, ocupante do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, de Supervisor de Operações, da Coordenação Regional de Policiamento e Fiscalização de Trânsito Metropolitana (Copol Metropolitana), da Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito (Dirpol), do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), no dia 09/06/2026, por motivo de abono de ponto, e no período de 10 a 19/06/2026, referente às férias regulamentares do Titular, nos termos do processo 00055-00001384/2026-16. VALDETE AMARAL DIAS INSTRUÇÃO Nº 319, DE 11 DE JUNHO DE 2026 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: DESIGNAR o servidor FRANCISCO RODRIGUES GOMES JÚNIOR, matrícula nº 1.4265, Analista em Atividades de Trânsito, para substituir o servidor MARCELO FERREIRA BRANDÃO, matrícula nº 182.323-X, Técnico em Atividades de Trânsito, ocupante do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, de Chefe, do Núcleo de Atendimento à Entidade Pública e Credenciada de Brasília (Nuate I), da Gerência Regional de Trânsito de Brasília (Gertran I), da Coordenação-Geral de Atendimento ao Usuário (Cgate), da Diretoria de Controle de Veículos e Condutores (Dirconv), do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), no período de 01 a 10/07/2026, referente às férias regulamentares do Titular, nos termos do processo 00055-00059748/2025-68. VALDETE AMARAL DIAS INSTRUÇÃO Nº 320, DE 11 DE JUNHO DE 2026 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma do Art. 3º, inciso I, Alínea "m", e do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: Art. 1º Conceder Licença para Tratar de Assuntos Particulares à servidora MARIA CRISTINA GARCIA AMORIM DE ALENCAR, matrícula nº 67.119-3, Agente de Trânsito, pelo período de 3 (três) anos, a partir de 01/07/2026, nos termos do Artigo 144 da Lei Complementar nº 840/2011, vinculada ao Processo SEI nº 00055-00045646/2026-46. Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/07/2026. VALDETE AMARAL DIAS SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA GABINETE ORDEM DE SERVIÇO Nº 113, DE 10 DE JUNHO DE 2026 A CHEFE DE GABINETE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º, incisos VIII e IX, da Portaria nº 15, de 22 de julho de 2020, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 74 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 TORNAR SEM EFEITO, a autorização constante da ORDEM DE SERVIÇO Nº 91, DE 04 DE MAIO DE 2026 (204901985), publicada no DODF Nº 81, QUARTA-FEIRA, DE 06 DE MAIO DE 2026, PAG. 54, que autorizou o afastamento do servidor RODRIGO ARRUDA DE ANDRADE, Policial Penal, matrícula nº 178.318-1, nos termos o art. 2º, inciso II, do Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, para atuar como multiplicador e instrutor no Curso de Capacitação em Atendimento Pré-Hospitalar em Combate (APH-C), promovido pela Escola Técnica de Saúde do SUS em Roraima com apoio da Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Roraima, realizado no período de 06 a 13 de junho de 2026, na cidade de Boa VistaRR - Processo SEI nº 04026-00014902/2026-15. RENATA PEREIRA DE JESUS SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 98, DE 10 DE JUNHO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no artigo 56, III, do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 06, de outubro de 2022, e tendo em vista a delegação de competências conferida pelo artigo 3º, inciso XI, da Portaria n.º 142-SEMOB, de 05 de junho de 2023, publicada no DODF n.º 108, de 12 de junho de 2023, alterada pela Portaria nº 165, de 26 de maio de 2026, publicada no DODF nº 101, de 03 de junho de 2026, e nos termos do artigo 44 da Lei Complementar n.º 840, processo SEI 00090-00013967/2024-10, resolve: DESIGNAR ALINE APARECIDA DE SOUZA, matrícula 263.962-9, para substituir o cargo de Gerente de Registros Funcionais, símbolo CPC-08, nos períodos de 24/06/2026 a 26/06/2026 e 29/06/2026 a 30/06/2026, referente Abono Anual, considerando o afastamento da titular no período. PEDRO HENRIQUE LUZ ARAÚJO ORDEM DE SERVIÇO Nº 99, DE 10 DE JUNHO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO-GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas na delegação de competência conferida pelo art. 3º, inc. II, alínea b, da Portaria nº 142 - SEMOB, de 05 de junho de 2023, publicada no DODF nº 108, de 12 de junho de 2023, alterada pela Portaria nº 165, de 26 de maio de 2026, publicada no DODF nº 101, de 03 de junho de 2026, e considerando as informações constantes do Processo SEI nº 00090-00000357/2024-48, resolve: CONCEDER licença-servidor (alterada pela Lei Complementar Nº 952, de 16/07/2019), nos termos do art. 139 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, aos servidores: ELIZA R. DE OLIVEIRA VIRGOLINO, matrícula nº 269.639-8, 1º quinquênio, no período de 03/03/2021 a 01/03/2026; IVONEUTON RODRIGUES ASSUNCAO, matrícula nº 42.419-6, 1º quinquênio, no período de 15/04/2021 a 16/04/2026; LUCIMEIRE MARIA DE SOUSA, matrícula nº 33.892-3, 1º quinquênio, no período de 21/04/2021 a 19/04/2026 e MIGUEL FONSECA SILVA, matrícula nº 40.157-9, 1º quinquênio, no período de 26/04/2021 a 24/04/2026. PEDRO HENRIQUE LUZ ARAÚJO ORDEM DE SERVIÇO Nº 100, DE 11 DE JUNHO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no artigo 56, III, do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 06, de outubro de 2022, e tendo em vista a delegação de competências conferida pelo artigo 3º, XI, da Portaria n.º 142-SEMOB, de 05 de junho de 2023, publicada no DODF n.º 108, de 12 de junho de 2023, alterada pela Portaria nº 165, de 26 de maio de 2026, publicada no DODF nº 101, de 03 de junho de 2026, e nos termos do artigo 44 da Lei Complementar n.º 840, processo SEI 00090-00015396/2025-21, resolve: Art. 1º Alterar os incisos XXIII, XXV, XXVI e LXXXV do artigo 1º da Ordem de Serviço nº 244, de 03 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 231, de 04 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º .......................... XXIII - BRUNO RIBEIRO DUTRA ARAÚJO, matrícula nº 264.105-4, para substituir o Subsecretário de Arrecadação, Gestão e Controle de Gratuidades, símbolo CNE-02, em suas licenças, afastamentos, férias, demais ausências ou impedimentos legais, ou regulamentares do titular e em caso de vacância do cargo. XXV - PEDRO HENRIQUE BRENNER BUSCH, matrícula nº 263.988-2, para substituir o Diretor de Custos, Tarifas e Receitas do Transporte Público, símbolo CPE-07, em suas licenças, afastamentos, férias, demais ausências ou impedimentos legais, ou regulamentares do titular e em caso de vacância do cargo. XXVI - GILBERTO CAMPOS FERRAZ, matrícula nº 174.566-2, para substituir o Gerente de Custos e Tarifas do Transporte Público Coletivo, símbolo CPC-08, em suas licenças, afastamentos, férias, demais ausências ou impedimentos legais, ou regulamentares do titular e em caso de vacância do cargo. LXXXV - CHARLLES FERREIRA LEITE, matrícula nº 264.121-6, para substituir o Chefe da Unidade de Custos, Tarifas e Controle de Bilhetagem símbolo CNE-04, em suas licenças, afastamentos, férias, demais ausências ou impedimentos legais, ou regulamentares do titular e em caso de vacância do cargo. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO HENRIQUE LUZ ARAÚJO RETIFICAÇÃO Na Ordem de Serviço de 28 de maio de 1997, publicada no DODF nº 102, de 02 de junho de 1997, páginas 3912 e 3913 , referente à averbação do tempo de serviço da servidora LUCIMEIRE MARIA DE SOUSA, matrícula nº 33.892-3, ONDE SE LÊ: "Processo: 030003208/97; Nome: LUCIMEIRE MARIA DE SOUSA; Matrícula: 33.892-3; Cargo: Técnico de Administração Pública; averba: 1.029 dias, conforme certidão expedida pelo(a) INSS; no período de 04/07/88 a 28/04/91, contados para efeito de aposentadoria.". LEIASE: "...Processo: 030003208/97; Nome: LUCIMEIRE MARIA DE SOUSA; Matrícula: 33.892-3; Cargo: Técnico de Administração Pública; averba: 1.027 dias, conforme certidão expedida pelo(a) INSS; no período de 04/07/88 a 28/04/91, contados para efeito de aposentadoria...". SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 501, DE 09 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR SUELE VELOSO AREIAS, matrícula nº 02417073, ocupante do cargo de Técnico Socioeducativo, para substituir o cargo de Chefe, Símbolo CC-06, Código SIGRH nº 02802981, do Núcleo de Manutenção, da Gerência Administrativa, da Unidade de Internação de São Sebastião, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, na data de 08/05/2026, por motivo de abono de ponto. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 502, DE 09 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR WELLINGTON CANDIDO PEREIRA LOPES, matrícula nº 02214202, ocupante do cargo de Agente Socioeducativo, para substituir o cargo de Gerente, Símbolo CPC-08, código SIGRH nº 02803083, da Gerência de Semiliberdade do Gama II, da Diretoria de Semiliberdade, da Unidade de Gestão das Medidas Socioeducativas de Semiliberdade e Meio Aberto, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, no período de 25/05/2026 a 03/06/2026, por motivo de férias regulamentares. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 503, DE 09 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR KARINE MARTINS BORGES HADJINICOLAOU, matrícula nº 02490153, ocupante do cargo de Especialista Socioeducativo - Direito e Legislação, para substituir o cargo de Diretor, Símbolo CPE-07, código SIGRH nº 02802977, da Unidade de Internação de São Sebastião, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do § 1º, do Artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, a contar de 15/06/2026. JAIME SANTANA DE SOUSA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 75 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 PORTARIA Nº 505, DE 10 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR WILLIAM DE SANTANA COELHO, matrícula nº 02403013, ocupante do cargo de Agente Socioeducativo, para substituir o cargo de Chefe, Símbolo CC-06, Código SIGRH nº 02802999, do Núcleo de Disciplina, da Gerência de Segurança, da Unidade de Internação de São Sebastião, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, no período de 01/07/2026 a 10/07/2026, por motivo de férias regulamentares. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 506, DE 10 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR WILLIAM DE SANTANA COELHO, matrícula nº 02403013, ocupante do cargo de Agente Socioeducativo, para substituir o cargo de Gerente, Símbolo CPC-08, Código SIGRH nº 02802990, da Gerência de Segurança, da Unidade de Internação de São Sebastião, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, no período de 14/07/2026 a 23/07/2026, por motivo de férias regulamentares. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 507, DE 10 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Designar SIMARA PEREIRA CAETANO DE FARIA, matrícula nº 01941291, ocupante do cargo de Técnico Socioeducativo, para substituir o cargo de Chefe, Símbolo CPC-06, Código SIGRH nº 02802892, do Núcleo de Documentação, da Gerência Administrativa, da Unidade de Atendimento Inicial, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, na data de 29/05/2026, no período de 01/06/2026 a 20/06/26 e na data 22/06/2026, por motivo de abono de ponto anual e de férias regulamentares. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 508, DE 10 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR ROBERT RODNEY DE OLIVEIRA LISBOA, matrícula nº 02490307, ocupante do cargo de Técnico Socioeducativo, para substituir o cargo de Gerente, Símbolo CPC-08, Código SIGRH nº 02802906, da Gerência Administrativa, da Unidade de Internação Provisória de São Sebastião, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, pelo período de 05/06/2026 a 09/06/2026, por motivo de licença médica. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 509, DE 10 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR BRUNA OLIVEIRA DE SOUZA FRIAS, matrícula nº 02440555, ocupante do cargo de Técnico Socioeducativo, para substituir o cargo de Chefe, Símbolo CPC-06, Código SIGRH nº 02802910, do Núcleo Pedagógico, da Gerência Sociopsicopedagógica, da Unidade de Internação Provisória de São Sebastião, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, no período de 29/06/2026 a 08/07/2026, por motivo de férias regulamentares. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 510, DE 10 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR EDUARDO FERREIRA DE SOUSA, matrícula nº 02567164, ocupante do cargo de Assessor Técnico, para substituir o cargo de Chefe, Símbolo CC-04, Código SIGRH nº 02803626, da Unidade de Apoio Administrativo ao Conselho Tutelar do Jardim Botânico, da Coordenação de Apoio aos Conselhos Tutelares, da Subsecretaria de Políticas para Crianças e Adolescentes, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do § 1º, do Artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, a contar de 08/06/2026. JAIME SANTANA DE SOUSA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 194, DE 10 DE JUNHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 117, inciso XI, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, pág. 2, e tendo em vista o contido no Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, resolve: Art. 1º Designar SILVIA CRISTINA SBARDELLINI FRABETTI, matrícula n.º 17319900, como executora titular, e GILSON RIBEIRO DA SILVA, matrícula n.º 1729755-9, como executor suplente, no âmbito do Na Hora Empresarial. Art. 2º Designar FRANCISCO WESLEY LUZ BARROS, matrícula n.º 0118625-6, como executor titular, e ANTHONIO FELLYP ARAÚJO FERNANDES, matrícula n.º 254393-1, como executor suplente, no âmbito do Na Hora Riacho Fundo. Publicação referente ao Acordo de Cooperação Técnica s/n.º e ao Processo n.º 00400-00047345/2025-16. Art. 3º Os servidores de que trata esta Ordem de Serviço deverão fiscalizar e acompanhar a execução da parceria de acordo com o disposto no art. 117 da Lei 14.133/2021, bem como no art. 41, inciso II, do Decreto 32.598/2010 e demais legislações vigentes. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALINNE CARVALHO PORTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 191, DE 10 DE JUNHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso XI, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, e o disposto no "caput" do Artigo 67, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso II, do Artigo 41, do Decreto nº. 32.598 de 15 de dezembro de 2010, alterado pelo Decreto nº. 32.753, de 04 de fevereiro de 2011, resolve: Art. 1º Alterar a Comissão Permanente de Fiscalização e Acompanhamento dos Contratos de Fornecimento de Energia Elétrica (CPE), criada pela Ordem de Serviço nº 167, de 28 de abril de 2020, constante no Processo SEI/GDF nº 00400-00054188/2020-82, para os contratos firmados com a Neoenergia Distribuição Brasília S/A, para fazer constar o seguinte: Designar SAMIRA RODRIGUES DA COSTA, matrícula nº 1730.233-1, em substituição a DANIELLE CRISTINE CARVALHO, matrícula 259.999-6, como Fiscal Setorial Suplente, no âmbito da Subsecretaria de Apoio às Vítimas de Violência (SUBAV - Núcleo Direito Delas Guará). Art. 2º Os demais servidores designados para essa CPE permanecerão desempenhando suas atividades conforme suas respectivas Ordens de Serviço. Art. 3º A servidora designada deverá observar as normas contidas na Ordem de Serviço nº 34, de 29/03/2017, publicada no DODF nº 66, de 05/04/2017, na Ordem de Serviço nº 55, de 24/04/2017, publicada no DODF n° 80, de 27/04/2017, na Ordem de Serviço nº 60, de 02/05/2017, publicada no DODF nº 84, de 08/05/2017; e na Instrução Normativa nº 5 do MPOG, de 26/05/2017. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALINNE CARVALHO PORTO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 76 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 ORDEM DE SERVIÇO Nº 192, DE 10 DE JUNHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso XI, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n° 34.320, de 26 de abril de 2013, e o disposto no caput do Artigo 117, da Lei n° 14.133/2021 combinado com o inciso II, do Artigo 41, do Decreto n°. 32.598 de 15 de dezembro de 2010, alterado pelo Decreto n° 32.753, de 04 de fevereiro de 2011, resolve: Art. 1° Designar FABIANO RIBEIRO DE SOUZA, matrícula nº 248.979-1, e EDIELSON CRISOSTOMO DOS SANTOS, matrícula 244.505-0, como Fiscal Titular e Fiscal Suplente, respectivamente, do Contrato Para Aquisição de Bens nº 18/2026-SEJUS, cujo objeto é a aquisição de equipamentos e materiais de uso permanente para treinamento contínuo de servidores visando instituir centros de treinamentos nas Unidades de Internação Socioeducativa do Sistema Socioeducativo, celebrado com a empresa S. GATTO DOS SANTOS LTDA, objeto do Processo 00400-00033842/2026-18. Art. 2º Os servidores designados deverão observar as normas contidas na Ordem de Serviço nº 34, de 29/03/2017, publicada no DODF nº 66, de 05/04/2017, na Ordem de Serviço nº 55, de 24/04/2017, publicada no DODF n° 80, de 27/04/2017, na Ordem de Serviço nº 60, de 02/05/2017, publicada no DODF nº 84, de 08/05/2017. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALINNE CARVALHO PORTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 193, DE 10 DE JUNHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso XI, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n° 34.320, de 26 de abril de 2013, e o disposto no caput do Artigo 117, da Lei n° 14.133/2021 combinado com o inciso II, do Artigo 41, do Decreto n°. 32.598 de 15 de dezembro de 2010, alterado pelo Decreto n° 32.753, de 04 de fevereiro de 2011, resolve: Art. 1° Designar ROBERTO PEREIRA LOPES , matrícula 224.622-8, em substituição a HAVI BORGES DA SILVA VIEIRA SANTOS, matrícula 247.317-8, para atuar como Fiscal Titular do Contrato de Locação de Imóvel ao Distrito Federal nº 11/2014-SECRIA, que tem por objeto locação do imóvel para acomodar o Conselho Tutelar e a Gerência de Atendimento em Meio Aberto - GEAMA - Brasília Norte, celebrado com IRMÃOS RODOPOULOS LTDA, objeto do Processo 0417-001137/2013. Art. 2º O servidor designado deverá observar as normas contidas na Ordem de Serviço nº 34, de 29/03/2017, publicada no DODF nº 66, de 05/04/2017, na Ordem de Serviço nº 55, de 24/04/2017, publicada no DODF n° 80, de 27/04/2017, e na Ordem de Serviço nº 60, de 02/05/2017, publicada no DODF nº 84, de 08/05/2017. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALINNE CARVALHO PORTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 195, DE 11 DE JUNHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso XI, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n° 34.320, de 26 de abril de 2013, e o disposto no caput do Artigo 117, da Lei n° 14.133/2021 combinado com o inciso II, do Artigo 41, do Decreto n°. 32.598 de 15 de dezembro de 2010, alterado pelo Decreto n° 32.753, de 04 de fevereiro de 2011, resolve: Art. 1° Designar SILVIA CRISTINA SBARDELLINI FRABETTI, matricula nº 1731.990-0, em substituição à DIEGO DE BRITO FITAS, matrícula 245.867-5, para atuar como Fiscal Titular do Contrato de Comodato nº 01/2024-SEJUS, que tem por objeto a cessão, a título gratuito, de imóvel situado no Setor Comercial Sul (SCS) Quadra 08, Bloco B, para o funcionamento de unidades orgânicas da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, por parte da Comodante, AR Empreendimentos, Participações e Serviços LTDA ("SUPER CENTER VENANCIO 2000") à Comodatária, Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS, constante no processo SEI 00400-00015997/2024-01. Art. 2º A servidora designada deverá observar as normas contidas na Ordem de Serviço nº 34, de 29/03/2017, publicada no DODF nº 66, de 05/04/2017, na Ordem de Serviço nº 55, de 24/04/2017, publicada no DODF n° 80, de 27/04/2017, e na Ordem de Serviço nº 60, de 02/05/2017, publicada no DODF nº 84, de 08/05/2017. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALINNE CARVALHO PORTO RETIFICAÇÃO Na Ordem de Serviço nº 140, de 03 de maio de 2022, publicada no DODF nº 83, de 05 de maio de 2022, página 60, o ato que averbou o tempo de serviço da servidora ANDREIA DA CRUZ, matrícula nº 249.100-1, ocupante do cargo efetivo de Especialista Socioeducativo Assistente Social, ONDE SE LÊ: "...e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias, referente ao período de 28/05/2020 a 31/12/2021, contados para efeito de aposentadoria e disponibilidade...", LEIA-SE: "...contados para efeitos de aposentadoria e adicionais...". CONSELHO DE POLÍTICA SOBRE DROGAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 05, DE 28 DE MAIO DE 2026 (*) A PRESIDENTE DO CONSELHO DE POLÍTICA SOBRE DROGAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº. 11.343/2006, de 23 de agosto de 2006; Lei nº. 10.216/2001, de 06 de abril de 2001; Decreto Distrital nº. 32.108/2010, de 25 de agosto de 2010 e; inciso V, art. 17 da Portaria nº. 17, de 05 de setembro de 2011 e disposições contidas na Resolução Normativa nº. 08 de 13 de julho de 2022, resolve: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho composto pelos Conselheiros do Conselho de Política Sobre Drogas do Distrito Federal: KARINA APARECIDA FIGUEIREDO (Representante do Conselho Regional de Serviço Social), ROSANY JAKUBOWSKI DE CARVALHO CARNEIRO (Representante dos Centros de Recuperação, Comunidades Terapêuticas e Similares não Governamentais) e CARLOS LEANDRO DE OLIVEIRA (Representante da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal), para, sob a presidência do primeiro e secretariado pela segunda, realizar vistoria in loco no Centro de Convivência e Atenção Psicossocial Mansão Vida LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 36.767.721/0001-79, com posterior apresentação de Parecer Técnico ao Colegiado, com o objetivo de apurar as denúncias recebidas por meio da Ouvidoria do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (203160447), conforme Notícia de Fato nº 08192.087879/2026-35, nos termos da Resolução Normativa nº 08, de 13 de julho de 2022. Art. 2º Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação do Parecer Técnico visando posterior deliberação do Colegiado do Conselho de Política Sobre Drogas do Distrito Federal (CONEN-DF), a ocorrer em plenária virtual ou plenária presencial do colegiado, a critério da Presidência do CONEN-DF. Art. 3º Tornar sem efeito a Ordem de Serviço nº 05 de 28 de maio de 2026, publicada no DODF nº 99, de 01 de junho de 2026. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALINNE CARVALHO PORTO ___________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 105, de 11 de junho de 2026, página 40. SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA GABINETE ORDEM DE SERVIÇO Nº 17, DE 11 DE JUNHO DE 2026 A CHEFE DE GABINETE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 85, de 15 de maio de 2024, resolve: DESIGNAR o servidor ALEX SIDNEY COSTA E SILVA, matrícula nº 273.879-1, Chefe, para substituir o servidor JOÃO PAULO SOARES NERY, matrícula 281.013-1, Subsecretário, Símbolo CNE-02, da Subsecretaria de Acompanhamento e Fiscalização, da Secretaria Executiva de Obras e Infraestrutura, da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, no período de 08 de junho de 2026 a 17 de junho de 2026, por motivo de férias do titular. MAGALI TOLEDO KNUPP MIRANDA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 233, DE 11 DE JUNHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 164, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 48.239, de 04/02/2026, combinado com o artigo 3, da Instrução n° 01, de 16/04/2018 e com artigo 1, da Instrução n° 04, de 25/11/2024, resolve: CONCEDER Abono de Permanência, equivalente ao valor da respectiva contribuição previdenciária, por ter completado os requisitos para aposentadoria e optado por permanecer em atividade ao servidor: JOSEMAR SOBRAL RIBEIRO, matrícula nº 93.791-6, Agente Rodoviário de Gestão e Fiscalização Rodoviária Carreira de Gestão e Fiscalização Rodoviária do DF, com base no Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com base no Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com a decisão TCDF nº 20/2012 administrativa, a partir de 03/06/2026, processo 00113-00015834/2026-07. MAURICIO THEODOSIO MATTOS MARQUES Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 77 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 11 de junho de 2026 PROCESSO: 00070-00001584/2026-27. INTERESSADO: Núcleo de Sanidade dos Ruminantes, Animais Aquáticos e Saúde das Abelhas (SEAGRI/SDA/DISAF/GESAN/NSR), da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal-DF.. ASSUNTO: Afastamento por Dispensa de Ponto. Com fundamento no que dispõe o Art. 1º, II, f, do Decreto Nº 39.133, de 15 de junho de 2018, c/c o Art. 2º, inciso II e o Art. 19, inciso III, ambos do Decreto Nº 29.290, de 22 de julho de 2008, AUTORIZO o afastamento, com dispensa de ponto, do servidor RICARDO DA SILVA RAPOSO, matrícula 1661662-6, Analista de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, para participar do Aquishow Brasil 2026, ocorrido em Uberlândia/MG, no período de 08 a 12/06/2026, com ônus limitado para o Distrito Federal. Publique-se e, em seguida, encaminhe-se a Subsecretaria de Administração GeralSUAG/SEAGRI - DF para registro e controle. RAFAEL BORGES BUENO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA INSTRUÇÃO Nº 73, DE 11 DE JUNHO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 10 do Regimento Interno da FAPDF, aprovado pelo Decreto nº 43.190, de 5 de abril de 2022, resolve: Art. 1º Instituir a Comissão Gestora para acompanhar e fiscalizar a execução da parceria firmada entre a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal FAPDF, a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal SEEC, a Escola de Governo do Distrito Federal EGOV, a Universidade de Brasília UnB e a Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos FINATEC, no âmbito do Convênio nº 01/2026, que tem por objeto estabelecer ações de mútua cooperação técnico-científica para a execução do Projeto de Pesquisa e do Mestrado Profissional intitulado "Empreendedorismo, Inovação, Tecnologia e Crescimento Econômico na Era da Inteligência Artificial", Processo SEI nº 00193-00001000/2025-37. Art. 2º Ficam designados os seguintes membros para compor a referida Comissão: I PATRICIA OLIVEIRA SILVA, matrícula nº 1680660-3; II FREDERICO CAVALCANTE SOARES, matrícula nº 0287584-5 Art. 3º Revoga -se as disposições em contrario, em especial a Instrução nº 22 de 16 de março de 2026. Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO SOCHA RONDEAU REISMAN SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 181, DE 09 DE JUNHO DE 2026 Instaura Tomada de Contas Especial O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 97, inciso VII, do Anexo Único à Portaria Seplad nº 610, de 20 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso VIII, da Portaria Sedes nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, no Decreto Distrital nº 37.096, de 02 de fevereiro de 2016, na Instrução Normativa CGDF nº 05, de 11 de novembro de 2022, e o que consta do Processo SEI nº 00431-00010493/2026-18, resolve: Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial, rito ordinário, em cumprimento ao Pronunciamento nº 1/2026 - SEDES/SEEDS/SUAG/CJPCC, para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano causado ao Erário do Distrito Federal, referente às irregularidades constatadas na Prestação de Contas do Convênio nº 24/2010, celebrado entre o Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda (Sedest), e a entidade ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO DISTRITO FEDERAL (Apae), CNPJ nº 00043692/0001-96, referente ao período de 01/04/2013 a 31/03/2014, 5º e 6º Termos Aditivos, objeto do Processo SEI nº 0380-001079/2013. Art. 2º Determinar que a referida apuração seja realizada no prazo de 90 (noventa) dias, por Comissão de Tomada de Contas Especial composta pelos seguintes servidores: I - titulares: a) PAULO VICTOR CARNEIRO BESERRA, matrícula 0279723-2, presidente b) SANDRA PEREIRA MATOS DE FARIA, matrícula 179.077-3, membro; e c) LUCAS ALVES FONTOURA, matrícula 0279722-4, membro; II - suplentes: a) MARILIA DA COSTA FERREIRA ALVIM, matrícula 0222103-9, 1º suplente; e b) ARNON MATEUS NUNES DE ALBUQUERQUE, matrícula 0279776-3, 2º suplente. Parágrafo único. Fica a servidora SANDRA PEREIRA MATOS DE FARIA, matrícula 179.077-3, designada para atuar como presidente suplente da Comissão, nos eventuais impedimentos do titular. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. YAN DE OLIVEIRA CARVALHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 183, DE 11 DE JUNHO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 97, inciso VII, do Anexo Único à Portaria Seplad nº 610, de 20 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso I, alínea "f", da Portaria Sedes nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, no Decreto Distrital nº 29.290, de 22 de julho de 2008, e o que consta do Processo SEI nº 00431-00012066/2026-74, resolve: Art. 1º Autorizar o afastamento, mediante dispensa de ponto, da servidora FABIANA DA SILVA ZEMBRZUSKI, matrícula n° 02790610, no período de 17 a 21 de agosto de 2026, para participação no 11º Encontro Internacional de Política Social e 18º Encontro Nacional de Política Social, a ser realizado nos dias 18/08/26 a 20/08/26, na cidade de Vitória/ES, com ônus limitado para o governo do Distrito Federal. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. YAN DE OLIVEIRA CARVALHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 184, DE 11 DE JUNHO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 97, inciso VII, do Anexo Único à Portaria Seplad nº 610, de 20 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso III, alínea "b", da Portaria Sedes nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 41, inciso II, do Decreto Distrital nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, na Portaria SGA nº 29, de 25 de fevereiro de 2004, e o que consta do Processo SEI nº 00060-00103238/2020-24, resolve: Art. 1º Designar ANY DE AZEVEDO FLORÊNCIO, matrícula 0284.649-7, para exercer a função de executora titular do Termo de Cessão de Uso nº 01/2021, cujo objeto é a cessão de uso, à Secretaria de Saúde, a título gratuito, do imóvel localizado no Setor Residencial Leste - Buritis IV, Quadra 19, Conjunto "K", área especial 01 Planaltina/DF, para a ampliação da capacidade física e de atendimento do Núcleo de Logística Farmacêutica das Unidades de Atenção Primária à Saúde, em substituição ao servidor JOÃO VICTOR BASTOS ALVES, matrícula 279.673-2 Art. 2º Fica mantido o servidor BRENO RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula 279.698-8, como executor suplente do Termo de Cessão de Uso nº 01/2021, designado pela Ordem de Serviço nº 192, de 30 de abril de 2025, publicada no DODF nº 83, de 7 de maio de 2025. Art. 3º A servidora designada deverá acompanhar, operacionalizar, supervisionar e fiscalizar a execução do referido Termo de Cessão de Uso, além de emitir relatórios dentre outras atribuições, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Distrital nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, da Portaria SGA nº 29, de 25 de fevereiro de 2004, e demais legislações correlatas. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. YAN DE OLIVEIRA CARVALHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 185, DE 11 DE JUNHO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 97, inciso VII, do Anexo Único à Portaria Seplad nº 610, de 20 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso III, alínea "b", da Portaria Sedes nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 41, inciso II, do Decreto Distrital nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, na Portaria SGA nº 29, de 25 de fevereiro de 2004, e o que consta do Processo SEI nº 00060-00331826/2018-31, resolve: Art. 1º Designar RODRIGO CRUZ DOS SANTOS, matrícula 0277.332-5, e ANY DE ZEVEDO FLORÊNICO, matrícula 0284.649-7, para exercerem as funções de executores titular e suplente, respectivamente, do Termo de Cessão de Uso nº 01/2020, cujo objeto é cessão de uso de bem imóvel, a título gratuito, de uma área de 748,35m², com uma casa construída, localizado na QNF Área Especial n° 24, Taguatinga Norte, com a finalidade Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 78 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 de instalação do Centro de Apoio Psicossocial Álcool e Drogas Infantil/CAPS Adi III Taguatinga e Unidade de Acolhimento Infanto-Juvenil, nos termos da Lei Distrital nº 5.730, de 24 de outubro 2016. Art. 2º Os servidores designados deverão acompanhar, operacionalizar, supervisionar e fiscalizar a execução do referido Termo de Cessão de Uso, além de emitir relatórios dentre outras atribuições, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Distrital nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, da Portaria SGA nº 29, de 25 de fevereiro de 2004, e demais legislações correlatas. Art. 3º Fica revogada a Ordem de Serviço nº 191, de 30 de abril de 2025, publicada no DODF nº 83, de 7 de maio de 2025. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. YAN DE OLIVEIRA CARVALHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 186, DE 11 DE JUNHO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 97, inciso VII, do Anexo Único à Portaria Seplad nº 610, de 20 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso III, alínea "b", da Portaria Sedes nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 41, inciso II, do Decreto Distrital nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, na Portaria SGA nº 29, de 25 de fevereiro de 2004, e o que consta do Processo SEI nº 00060-00357116/2024-80, resolve: Art. 1º Designar ANY DE ZEVEDO FLORÊNICO, matrícula 0284.649-7, para exercer a função de executora titular do Termo de Cessão de Uso nº 01/2024, cujo objeto é a cessão de uso, a título gratuito, do imóvel localizado na Quadra 108, Área Especial 14, Av. Central, Recanto das Emas, com área total aproximada de 1.252,23 m² (um mil duzentos e cinquenta e dois e vinte e três metros quadrados) e área de edificação aproximada de 284,00 m² (duzentos e oitenta e quatro metros quadrados), com a finalidade de disponibilizar as instalações físicas necessárias à Secretaria de Estado de Saúde (SES/DF), visando à implantação de uma residência terapêutica, em substituição ao servidor BRENO RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula 279.698-8. Art. 2º Fica mantido o servidor RODRIGO CRUZ DOS SANTOS, matrícula 277.332-5, como executor suplente do Termo de Cessão de Uso nº 01/2024, designado pela Ordem de Serviço nº 595, de 5 de dezembro de 2024, publicada no DODF nº 235, de 10 de dezembro de 2024. Art. 3º A servidora designada deverá acompanhar, operacionalizar, supervisionar e fiscalizar a execução do referido Termo de Cessão de Uso, além de emitir relatórios dentre outras atribuições, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Distrital nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, da Portaria SGA nº 29, de 25 de fevereiro de 2004, e demais legislações correlatas. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. YAN DE OLIVEIRA CARVALHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 187, DE 11 DE JUNHO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 97, inciso VII, do Anexo Único à Portaria Seplad nº 610, de 20 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso III, alínea "b", da Portaria Sedes nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 41, inciso II, do Decreto Distrital nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, na Portaria SGA nº 29, de 25 de fevereiro de 2004, e o que consta do Processo SEI nº 00400-00008439/2022-19, resolve: Art. 1º Designar RODRIGO CRUZ DOS SANTOS, matrícula 0277.332-5, e ANY DE ZEVEDO FLORÊNICO, matrícula 0284.649-7, para exercerem as funções de executores titular e suplente, respectivamente, do Termo de Cessão de Uso nº 03/2024, cujo objeto é a cessão de uso, de forma gratuita, de parte do bem imóvel situado na Área Especial nº 01 Lotes K/L, Brazlândia, destinado ao funcionamento da Gerência de Atendimento em Meio Aberto de Brazlândia (Geamabraz). Art. 2º Os servidores designados deverão acompanhar, operacionalizar, supervisionar e fiscalizar a execução do referido Termo de Cessão de Uso, além de emitir relatórios dentre outras atribuições, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Distrital nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, da Portaria SGA nº 29, de 25 de fevereiro de 2004, e demais legislações correlatas. Art. 3º Fica revogada a Ordem de Serviço nº 07, de 8 de janeiro de 2025, publicada no DODF nº 7, de 10 de janeiro de 2025. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. YAN DE OLIVEIRA CARVALHO COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 333, DE 11 DE JUNHO DE 2026 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere na alínea b, do inciso II, do artigo 11, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, resolve: CONCEDER licença-servidor aos servidores a seguir relacionados, conforme artigo 139 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011: FLAVIO MAGALHAES LOPES, matrícula 1848046, referente ao 3º quinquênio, no período de 09/12/2019 a 09/12/2024, conforme processo nº 00431-00014387/2019-84; THELMA REGINA VIEIRA DE MELLO, matrícula 179731X, referente ao 3º quinquênio, no período de 20/12/2019 a 30/03/2025, conforme processo nº 00431-00017193/2019-31; DANIEL QUINTANEIRO ABREU, matrícula 1790897, referente ao 3º quinquênio, no período de 26/11/2019 a 21/05/2025, conforme processo nº 00431-00010343/2022-81; ADRIANA SILVA ARAUJO, matrícula 1976346, referente ao 3º quinquênio, no período de 26/10/2020 a 24/10/2025, conforme processo nº 00431-00000304/2022-75; RAQUEL SANTOS DE GODOI, matrícula 1976559, referente ao 3º quinquênio, no período de 04/11/2020 a 02/11/2025, conforme processo nº 00431-00002311/2026-35; THAMARA SILVA DE CARVALHO, matrícula 2782375, referente ao 1º quinquênio, no período de 06/11/2020 a 04/11/2025, conforme processo nº 00431-00012337/2026-91; LUDMYLA NELLEN ROCHA BARROS, matrícula 2782952, referente ao 1º quinquênio, no período de 10/11/2020 a 08/11/2025, conforme processo S/N; BIANCA VIEIRA DE SOUZA, matrícula 2783479, referente ao 1º quinquênio, no período de 13/11/2020 a 11/11/2025, conforme processo nº 00431-00002276/2026-54; FABIOLA MARIANO DA SILVA, matrícula 2782936, referente ao 1º quinquênio, no período de 10/11/2020 a 13/11/2025, conforme processo S/N; ALEXANDRE SOARES DE OLIVEIRA, matrícula 2783703, referente ao 1º quinquênio, no período de 16/11/2020 a 14/11/2025, conforme processo nº 00431-00012340/2026-13; HELOISA MACHADO DE CARVALHO FIGUEIREDO, matrícula 2216272, referente ao 3º quinquênio, no período de 23/10/2020 a 18/11/2025, conforme processo nº 00431-00004041/2022-73; MARIA AUXILIADORA RAMALHO DA ROCHA, matrícula 1032917, referente ao 8º quinquênio, no período de 25/11/2020 a 23/11/2025, conforme processo S/N; KENNETH TOYOHICO MIZUSAKI, matrícula 2784599, referente ao 1º quinquênio, no período de 24/11/2020 a 24/11/2025, conforme processo nº 00431-00004366/2026-80; CLARA ALENCAR CASTRO, matrícula 1976281, referente ao 3º quinquênio, no período de 26/10/2020 a 30/11/2025, conforme processo nº 00431-00012342/2026-02; LARISSA DE AZEVEDO FRANCA FERREIRA, matrícula 2782197, referente ao 1º quinquênio, no período de 05/11/2020 a 01/12/2025, conforme processo nº 00431-00004379/2026-59; MARCOS JUNIOR SANTOS DE ALVARENGA, matrícula 2781883, referente ao 1º quinquênio, no período de 05/11/2020 a 03/12/2025, conforme processo nº 00431-00004380/2026-83; KELLY DOURADO AGUIAR SANTOS SOARES, matrícula 1976338, referente ao 3º quinquênio, no período de 05/11/2020 a 04/12/2025, conforme processo nº 00431-00003495/2022-27; RENATA DIAS DO LAGO, matrícula 2783053, referente ao 1º quinquênio, no período de 11/11/2020 a 04/12/2025, conforme processo nº 00431-00004381/2026-28; KLEGISLENE GALENO DE OLIVEIRA, matrícula 1995502, referente ao 3º quinquênio, no período de 07/12/2020 a 05/12/2025, conforme processo nº 0043100012346/2026-82; DEVIKA PRISCILA REGILIO GUEDES DE SOUZA, matrícula 1976222, referente ao 3º quinquênio, no período de 25/11/2020 a 07/12/2025, conforme processo nº 00431-00003075/2022-41; FREDERICO ALBUQUERQUE LOBO DE CARVALHO CHAGAS, matrícula 1994875, referente ao 3º quinquênio, no período de 05/12/2020 a 08/12/2025, conforme processo nº 00431-00002992/2022-16; JEANE MOREIRA DA SILVA, matrícula 2783169, referente ao 1º quinquênio, no período de 11/11/2020 a 09/12/2025, conforme processo nº 00431-00004384/2026-61; ANA CLAUDIA RODRIGUES MAIA, matrícula 2783681, referente ao 1º quinquênio, no período de 16/11/2020 a 09/12/2025, conforme processo nº 00431-00004386/2026-51; THIAGO RIBEIRO DE CARVALHO, matrícula 2783460, referente ao 1º quinquênio, no período de 13/11/2020 a 11/12/2025, conforme processo nº 00431-00012350/2026-41; REINALDO NERIS DA SILVA, matrícula 2831724, referente ao 3º quinquênio, no período de 13/12/2020 a 11/12/2025, conforme processo nº 00431-00016323/2023-02; TAMARA DE OLIVEIRA ARAUJO, matrícula 2240580, referente ao 3º quinquênio, no período de 13/12/2020 a 11/12/2025, conforme processo nº 00431-00004004/2022-65; ADRIELE LOPES DE BASTOS, matrícula 2784033, referente ao 1º quinquênio, no período de 18/11/2020 a 16/12/2025, conforme processo nº 00431-00004388/2026-40; JANINE LUSTOSA MENDES, matrícula 1998226, referente ao 3º quinquênio, no período de 19/12/2020 a 17/12/2025, conforme processo nº 00431-00002770/2026-19; JOAO CARLOS MORAIS FARIA, matrícula 2150107, referente ao 3º quinquênio, no período de 19/12/2020 a 18/12/2025, conforme processo nº 00431-00001131/2022-11; NIELMA MARQUES BATISTA, matrícula 2787628, referente ao 3º quinquênio, no período de 22/12/2020 a 20/12/2025, conforme processo nº 00431-00011074/2023-51; RAMINY KASSIA LOPES DOS SANTOS CASTRO, matrícula 2783932, referente ao 1º quinquênio, no período de 17/11/2020 a 21/12/2025, conforme processo nº 0043100004390/2026-19; CLAUDIA LOULA RIBEIRO VAZ, matrícula 2784505, referente ao 1º quinquênio, no período de 24/11/2020 a 21/12/2025, conforme processo nº 0043100004389/2026-94; ALAN DA SILVA NUNES, matrícula 2151243, referente ao 3º quinquênio, no período de 25/12/2020 a 23/12/2025, conforme processo nº 0043100008927/2019-91; ALESSANDRO DOS REIS DAMIAO, matrícula 2151316, referente ao 3º quinquênio, no período de 26/12/2020 a 24/12/2025, conforme processo nº 0043100012351/2026-95; LUCIANA STEFANE DE ALMEIDA DIONISIO, matrícula 2151456, referente ao 3º quinquênio, no período de 26/12/2020 a 24/12/2025, conforme processo nº 00431-00012353/2026-84; FABIANA DE LEMOS SILVA BENTES, matrícula 2215926, referente ao 3º quinquênio, no período de 17/12/2020 a 26/12/2025, conforme processo nº 00431-00012587/2022-06; THAISE FERNANDES BRAGA DO COUTO, matrícula 2151332, referente ao 3º quinquênio, no período de 28/12/2020 a 26/12/2025, conforme processo nº 00431-00012354/2026-29; NATHALIA KRISTINA BESERRA CAVALCANTE DIAS, matrícula 1973517, referente ao 3º quinquênio, no período de 19/12/2020 a 27/12/2025, conforme processo nº 00431-00012356/2026-18; EDUARDO AUGUSTO FERNANDES ANCHISES, matrícula 2151235, referente ao 3º Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 79 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 quinquênio, no período de 29/12/2020 a 27/12/2025, conforme processo nº 0043100008407/2022-83; ROSA MARIA GUIMARAES DA CRUZ, matrícula 1048449, referente ao 5º quinquênio, no período de 05/03/2020 a 28/12/2025, conforme processo nº 00431-00012358/2026-15; RENATA LIAO, matrícula 1996223, referente ao 3º quinquênio, no período de 16/12/2020 a 28/12/2025, conforme processo nº 0043100003067/2022-02; THIAGO FERREIRA AGUILAR, matrícula 2150239, referente ao 3º quinquênio, no período de 20/12/2020 a 28/12/2025, conforme processo nº 0043100011670/2017-92; KATHYANNE SAMARA PAULINO DE BRITO, matrícula 2151413, referente ao 3º quinquênio, no período de 31/12/2020 a 29/12/2025, conforme processo nº 00431-00015310/2019-21; LORWAN MOISES FERREIRA DE BRITO, matrícula 2151634, referente ao 3º quinquênio, no período de 31/12/2020 a 29/12/2025, conforme processo nº 00431-00004527/2023-92; EDNA CONCEICAO DA COSTA, matrícula 2216205, referente ao 3º quinquênio, no período de 01/01/2021 a 30/12/2025, conforme processo nº 00431-00012360/2026-86; GINA DA COSTA BRAGA, matrícula 2151367, referente ao 3º quinquênio, no período de 01/01/2021 a 30/12/2025, conforme processo nº 00431-00017104/2025-02; RONDINELE DA SILVA FERREIRA, matrícula 2153998, referente ao 3º quinquênio, no período de 01/01/2021 a 30/12/2025, conforme processo nº 00431-00014739/2023-88; GUILHERME EMANUEL ALEIXO DE CARVALHO, matrícula 2155613, referente ao 3º quinquênio, no período de 02/01/2021 a 31/12/2025, conforme processo nº 00431-00004390/2021-12; MARIA ALICE NELCY SAAD, matrícula 1730630, referente ao 4º quinquênio, no período de 05/10/2020 a 01/01/2026, conforme processo nº 00431-00016305/2022-31; KARINE CARDOSO MOURA NUNES, matrícula 1976265, referente ao 3º quinquênio, no período de 02/11/2020 a 01/01/2026, conforme processo nº 00431-00030469/2022-71; FERNANDA COLEONE GUIMARAES, matrícula 2150085, referente ao 3º quinquênio, no período de 20/12/2020 a 01/01/2026, conforme processo nº 00431-00019279/2021-12; ALINE IZORADE DA SILVA ROQUE, matrícula 2151294, referente ao 3º quinquênio, no período de 03/01/2021 a 01/01/2026, conforme processo nº 00431-00004376/2021-19; CLAUDIA REGINA FERREIRA, matrícula 2178532, referente ao 3º quinquênio, no período de 04/01/2021 a 02/01/2026, conforme processo nº 00431-00003699/2022-68; EMMANUELA BARROS DE ALMEIDA, matrícula 2158515, referente ao 3º quinquênio, no período de 04/01/2021 a 02/01/2026, conforme processo nº 0043100006177/2024-80; DANIELLE DE SOUZA PESSANHA PIMENTEL, matrícula 197632X, referente ao 3º quinquênio, no período de 27/12/2020 a 04/01/2026, conforme processo nº 00431-00000006/2022-85; FABIANA ROCHA MACHADO DE ALMEIDA, matrícula 2151545, referente ao 3º quinquênio, no período de 31/12/2020 a 04/01/2026, conforme processo nº 00431-00012065/2019-09; ETIELO PLACIDO DA CRUZ NERES MACHADO, matrícula 2155664, referente ao 3º quinquênio, no período de 07/01/2021 a 05/01/2026, conforme processo nº 00431-00004384/2021-57; ILDA SCHMITKE AZEVEDO, matrícula 2155338, referente ao 3º quinquênio, no período de 07/01/2021 a 05/01/2026, conforme processo nº 00431-00004394/2021-92; WANDER LUCIO DE CASTRO BORGES, matrícula 2150247, referente ao 3º quinquênio, no período de 30/12/2020 a 07/01/2026, conforme processo nº 00431-00008920/2018-98; ANA CAROLINA CARDOSO SILVA, matrícula 1999494, referente ao 3º quinquênio, no período de 02/01/2021 a 08/01/2026, conforme processo nº 00431-00004322/2021-45; DAVI AUGUSTO RODRIGUES, matrícula 2151308, referente ao 3º quinquênio, no período de 25/12/2020 a 10/01/2026, conforme processo nº 00431-00006269/2019-01; MARA DALILA SILVA DAMACENO, matrícula 2156539, referente ao 3º quinquênio, no período de 07/01/2021 a 11/01/2026, conforme processo nº 00431-00004399/2021-15; DANIELE CONRADO GOMES, matrícula 2787040, referente ao 1º quinquênio, no período de 12/01/2021 a 11/01/2026, conforme processo nº 00431-00010445/2026-20; KELLY GOMES DOS REIS, matrícula 1997408, referente ao 3º quinquênio, no período de 06/01/2021 a 12/01/2026, conforme processo nº 00431-00004396/2021-81; CAMILA SOARES FERNANDES, matrícula 2786990, referente ao 1º quinquênio, no período de 11/01/2021 a 13/01/2026, conforme processo nº 00431-00010452/2026-21; BEATRIZ LAILA ALVES DE ALMEIDA, matrícula 2787210, referente ao 1º quinquênio, no período de 15/01/2021 a 13/01/2026, conforme processo nº 00431-00010449/2026-16; JAQUELINE DE LIMA ARAUJO, matrícula 2787229, referente ao 1º quinquênio, no período de 15/01/2021 a 13/01/2026, conforme processo nº 00431-00010450/2026-32; LUANA FLEURY DE PAULA, matrícula 2787261, referente ao 1º quinquênio, no período de 15/01/2021 a 13/01/2026, conforme processo nº 00431-00010451/2026-87; WANDERLEY RODRIGUES NOVAIS, matrícula 103362X, referente ao 8º quinquênio, no período de 15/01/2021 a 13/01/2026, conforme processo nº 00431-00001366/2021-13; ANA LUIZA NUNEZ RAMALHO, matrícula 2787342, referente ao 1º quinquênio, no período de 19/01/2021 a 17/01/2026, conforme processo nº 00431-00005309/2026-18; MARILIA MACEDO RODRIGUES, matrícula 215644X, referente ao 3º quinquênio, no período de 09/01/2021 a 19/01/2026, conforme processo nº 00431-00004402/2021-09; DANUBIA CRISTINA RAMOS CABRAL, matrícula 2156865, referente ao 3º quinquênio, no período de 14/01/2021 a 19/01/2026, conforme processo nº 0043100004378/2021-08; VALERIA DE CASSIA MAGALHAES, matrícula 2156628, referente ao 3º quinquênio, no período de 11/01/2021 a 20/01/2026, conforme processo nº 00431-00004423/2021-16; RAFAELLA DA CAMARA LOBAO BARROSO, matrícula 1976931, referente ao 3º quinquênio, no período de 28/12/2020 a 23/01/2026, conforme processo nº 00431-00010456/2026-18; ARIEL DO NASCIMENTO SILVA, matrícula 2787539, referente ao 1º quinquênio, no período de 25/01/2021 a 23/01/2026, conforme processo nº 00431-00010457/2026-54; RODRIGO DA FONSECA DOS SANTOS, matrícula 2787660, referente ao 1º quinquênio, no período de 26/01/2021 a 24/01/2026, conforme processo nº 00431-00010460/2026-78; RANETE COELHO PEREIRA, matrícula 103345X, referente ao 8º quinquênio, no período de 18/01/2021 a 26/01/2026, conforme processo nº 00431-00024998/2022-36; SUELLEM PEREIRA BUENO, matrícula 2787121, referente ao 1º quinquênio, no período de 13/01/2021 a 27/01/2026, conforme processo nº 00431-00010461/2026-12; CARLA ANGELA DA SILVA, matrícula 2787202, referente ao 1º quinquênio, no período de 14/01/2021 a 27/01/2026, conforme processo nº 00431-00010463/2026-10; VERONICA MOREIRA OLIVEIRA, matrícula 2153181, referente ao 3º quinquênio, no período de 23/01/2021 a 27/01/2026, conforme processo nº 00431-00006340/2022-42; ELTON VILAS BOAS, matrícula 1030701, referente ao 8º quinquênio, no período de 28/01/2021 a 02/02/2026, conforme processo nº 0043100011093/2024-68; PATRICIA APARECIDA FRANCO, matrícula 2157047, referente ao 3º quinquênio, no período de 09/01/2021 a 06/02/2026, conforme processo nº 0043100004416/2021-14; MARCELLE DANIELLY PUCCI, matrícula 2151707, referente ao 3º quinquênio, no período de 31/01/2021 a 08/02/2026, conforme processo nº 0043100004400/2021-10; CARLOS ALBERTO CAVALCANTE, matrícula 1032526, referente ao 8º quinquênio, no período de 14/02/2021 a 12/02/2026, conforme processo nº 0043100010220/2021-69; JOSE MIGUEL DA SILVA FILHO, matrícula 2801272, referente ao 2º quinquênio, no período de 17/02/2021 a 15/02/2026, conforme processo nº 0043100021150/2023-36; LEILA RODRIGUES DA SILVA MENESES, matrícula 1973614, referente ao 3º quinquênio, no período de 04/11/2020 a 16/02/2026, conforme processo nº 00431-00013276/2019-51; GALENO RIBEIRO DE MOURA, matrícula 2156997, referente ao 3º quinquênio, no período de 25/01/2021 a 22/02/2026, conforme processo nº 00431-00004388/2021-35; EDIMILSON MARTINS VALERIANO, matrícula 1041851, referente ao 6º quinquênio, no período de 23/04/2021 a 21/04/2026, conforme processo nº 00431-00011700/2021-47; CLENILSON DE ALENCAR QUEIROZ, matrícula 1041916, referente ao 6º quinquênio, no período de 26/04/2021 a 24/04/2026, conforme processo nº 00431-00011699/2021-51; e CLOTILDES BAIAO DOS SANTOS, matrícula 104236X, referente ao 6º quinquênio, no período de 23/05/2021 a 21/05/2026, conforme processo nº 00431-00011565/2019-15. RAQUEL SANTOS DE GODOI SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 53, DE 10 DE JUNHO DE 2026 (*) O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SEDUH/DF, no uso das atribuições que lhe confere a alínea d, do inciso IV, do art. 1º da Portaria nº 113, de 31 de julho de 2019, resolve: AUTORIZAR, com fundamento na Lei nº 2.967, de 07 de maio de 2002 e no Decreto 23.122, de 26 de julho de 2002, a dispensa de ponto para competição desportiva, no período de 20 a 26 de julho de 2026, ao servidor ANDRÉ NORMANDO BUBENICK, matrícula nº 126.837-6, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, ocupante do cargo de Assessor, da Coordenação de Geoinformação Territorial e Urbana, para participar do 19º Campeonato Brasileiro Infantojuvenil e Master Outdoor, evento de caráter esportivo de Tiro com Arco, o qual realizar-se-á na cidade de Maricá-RJ, no período de 21 a 25 de julho de 2026, com ônus limitado para o Distrito Federal. Processo SEI n° 0039000007342/2019-12. TIAGO RODRIGO GONÇALVES __________________ (*) Republicado por ter saído com erro de grade, publicado no DODF n° 105, de 11 de junho de 2026, página 40. ORDEM DE SERVIÇO Nº 54, DE 11 DE JUNHO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º, inciso X, alínea h, da Portaria nº 113, de 31 de julho de 2019 e nos termos da Lei n° 792 de 10/11/1994, regulamentada pelo Decreto n° 43.491, de 28 de junho de 2022, resolve: CONCEDER à servidora ALANA HUILA PIMENTEL BOTELHO, matrícula 02874458, o benefício de Auxílio-Creche, pelo dependente Cayan Rudy Pimentel Botelho Caetano, nascido em 03 de novembro de 2021, a contar de 01 de junho de 2026. Processo 0039000003587/2026-91. TIAGO RODRIGO GONÇALVES SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 31, DE 11 DE JUNHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL, com base na delegação de competência instituída através da Portaria nº 53, de 29 de novembro de 2019, publicada no DODF nº 239, de 17 de dezembro de 2019, no artigo 44, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 e no Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018 resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 80 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 DESIGNAR EMILY LACERDA COSTA, matrícula 02857596, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, para substituir o cargo de Diretor da Diretoria Administrativa, Símbolo CPE-07, da Unidade de Administração, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, no período de 15/06/2026 a 24/06/2026, por motivo de férias, conforme Processo nº 0400900001136/2026-19. ANALICE MARIA MARÇAL DE LIMA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO CHEFIA DE GABINETE ORDEM DE SERVIÇO Nº 24, DE 11 DE JUNHODE 2026 O CHEFE DE GABINETE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 6º, inciso III, da Portaria nº 107, de 10 de agosto de 2023, publicada no DODF nº 155, de 16 de agosto de 2023, c/c o art. 217, § 1º da Lei Complementar nº 840/2011, resolve: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar - PAD, para apuração da prática de abandono de cargo, nos termos do art. 193, II, da LC nº 840/2011, a fim de apurar os fatos relativos ao Processo SEI nº 04012-00002255/2022-15 Art. 2º Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, para conclusão dos trabalhos, conforme art. 239 da LC nº 840/2011; Art. 3º Designo como Comissão Processante a Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares CPPAD, instituída pela Portaria nº 63/2024-SEDET, composta por JAQUELINE RIBEIRO RENNO PIVESSO Presidente; ENIVALDO ANTONIO LAGARES 1º Membro; Denise Drummond 2º Membro; e MÁRCIO UBIRATAN BRITTO JARDIM Suplente; Art. 4ª Determino que a Comissão proceda à citação do acusado, garantindo-lhe o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 224 da LC nº 840/2011. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO NINA E SILVA CONTROLADORIA-GERAL CONTROLADORIA GERAL ADJUNTA PORTARIA Nº 228, DE 10 DE JUNHO DE 2026 Autoriza afastamento. O CONTROLADOR-GERAL ADJUNTO, DA CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 70, de 26 de fevereiro de 2019, c/c o Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, resolve: AUTORIZAR o afastamento da servidora LÍNEA CAROLINE DA SILVA LIMA, matrícula nº 285.881-9, Gerente de Apoio a Contratações, para participação no XI Fórum Nacional da Rede de Parcerias, Transferências e Compras Públicas PARCOM 2026, promovido pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos MGI, a ser realizado no período de 9 a 11 de junho de 2026, na cidade de Brasília/DF, com ônus limitado para o Governo do Distrito Federal, conforme processo nº 0048000002903/2026-07. BRENO ROCHA PIRES E ALBUQUERQUE PORTARIA Nº 230, DE 10 DE JUNHO DE 2026 Designação de Substitutos. O CONTROLADOR-GERAL ADJUNTO, DA CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pelo inciso II do art. 1º da Portaria nº 70, de 26 de fevereiro de 2019, c/c os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, regulamentados pelo Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, resolve: Art. 1º Designar GUSTAVO DA SILVA BARBOSA, matrícula nº 174.814-9, para substituir o Gerente da Gerência de Manutenção, da Diretoria de Logística , da Coordenação de Logística e Documentação, da Subcontroladoria de Gestão Interna, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, no período de 25 de maio de 2026 a 03 de junho de 2026, em virtude de férias do titular. Art. 2º Designar DANIEL ALMEIDA DOS SANTOS, matrícula nº 286.045-7, para substituir o Gerente da Gerência de Diligências, da Diretoria de Análises de Diligências, da Coordenação de Supervisão do Sistema de Correição, da Subcontroladoria de Correição Administrativa, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, no período de 23 de maio de 2026 a 12 de junho de 2026, em razão de impedimento regulamentar do titular. Art. 3º Designar VINICIUS DOS ANJOS RODRIGUES, matrícula nº 285.791-X, para substituir a Diretora da Diretoria de Auditoria de Aposentadorias, da Coordenação de Auditoria de Pessoal e Tomada de Contas Especial, da Subcontroladoria de Controle Interno, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, no período de 08 de junho de 2026 a 10 de junho de 2026, em virtude de afastamento para tratamento de saúde da titular. Art. 4º Designar PAULO HERBERTH DO COUTO ARAUJO, matrícula nº 175.195-6, para substituir o Gerente da Gerência de Supervisão de Tomada de Contas Especial das Áreas Social e de Segurança, da Diretoria de Tomada de Constas Especial, da Coordenação de Tomada de Contas Especial, da Subcontroladoria de Correição Administrativa, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, no período de 02 de junho de 2026 a 03 de junho de 2026, em virtude de usufruto de abono de ponto do titular. Art. 5º Designar JOÃO MANOEL DE MORAIS LEITE, matrícula nº 174.785-1, para substituir a Diretora da Diretoria de Gestão do Atendimento de Denúncias, da Coordenação de Gestão do Atendimento ao Cidadão, da Ouvidoria-Geral do Distrito Federal, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, no período de 26 de maio de 2026 a 04 de junho de 2026, em virtude de férias da titular. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRENO ROCHA PIRES E ALBUQUERQUE SUBCONTROLADORIA DE GESTÃO INTERNA ORDEM DE SERVIÇO Nº 52, DE 10 DE JUNHO DE 2026 Altera Equipe de Planejamento da Contratação. O SUBCONTROLADOR DE GESTÃO INTERNA, DA CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas por meio do inciso III, do art. 1º, da Portaria CGDF nº 60, de 26 de abril de 2024, c/c o inciso VII, do art. 55, do Decreto Distrital nº 44.330/2023, e em conformidade com as informações constantes no Processo SEI nº 00480-00001934/2024-71, resolve: Art. 1º Designar AUGUSTO CESAR RIBEIRO NUNES, matrícula nº 274.907-6, e ALDO HATABE, matrícula nº 091.529-7, para atuarem como Integrantes Requisitantes, em substituição a DÉBORA RODRIGUES GONÇALVES, matrícula nº 194.870-9, e CAMILA ROCHA DE QUEIROZ FONSECA, matrícula nº 278.320-7, designadas por meio da Ordem de Serviço nº 95, de 03 de julho de 2025. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. SANDRO GASPERIN ORDEM DE SERVIÇO Nº 53, DE 11 DE JUNHO DE 2026 Designa suplente de EPC. O SUBCONTROLADOR DE GESTÃO INTERNA, DA CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso IV, do art. 1º, da Portaria nº 60, de 26 de abril de 2024, resolve: Art. 1º Designar JORDANA CAVALCANTE BARROS, matrícula nº 287.706-6, para atuar como Integrante Administrativo suplente na Equipe de Planejamento da Contratação, instituída por meio da Ordem de Serviço nº 38, de 04 de maio de 2026, publicada no DODF nº 80, de 05 de maio de 2026, pág. 67, processo: 0048000002000/2026-18. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. SANDRO GASPERIN DEFENSORIA PÚBLICA PORTARIA Nº 227, DE 10 DE JUNHO DE 2026 O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 134, §§ 1º, 2º e 3º, da Constituição Federal; art. 114, §1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal; art. 2º, § 7ª, da Emenda à Lei Orgânica nº 61/2012; e no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 97-A, incisos I e III, e 100, da Lei Complementar Federal nº 80/94, e nos artigos 9º, incisos III, VII e XV, e 21, incisos I e XIII, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Distrital nº 908/2016, resolve: EXONERAR, a pedido, KAMILA PINHEIRO OLIVEIRA, matrícula nº 2243873, do Cargo em Comissão, Símbolo CCDPDF-12, de Assessor(a) Técnico(a), do Núcleo de Assistência Jurídica de Brazlândia, da Defensoria Pública-Geral, da Defensoria Pública do Distrito Federal, a contar de 08/06/2026. NOMEAR ANTONIA NAIARA DO NASCIMENTO SILVA, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CCDPDF-12, de Assessor(a) Técnico(a), do Núcleo de Assistência Jurídica de Brazlândia, da Defensoria Pública-Geral, da Defensoria Pública do Distrito Federal. REINALDO ROSSANO ALVES Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 81 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 SEÇÃO III SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATOS SUBSECRETARIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS DIRETORIA DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0070/2026 Processo SEI-GDF nº 04044-00022615/2025-80 - Pregão Eletrônico nº 90024/2026 com homologação em 22 de maio de 2026. Objeto: Registro de preços para a aquisição de materiais de expediente (caixa de papelão), para atender às necessidades dos diversos órgãos e entidades que compõem a estrutura administrativa do Distrito Federal. Assinatura da Ata: 10/06/2026. Vigência: 12 meses a contar da publicação no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP). Empresa vencedora: LUCAS O. SANTOS LTDA, CNPJ: 51.643.485/0001-72, itens: 4 e 5. A Ata, na íntegra, será disponibilizada no Sistema de Gestão de Atas de Registro de Preços (SGARP). Brasília/DF, 11 de junho de 2026 CRISTIANA DE CASTRO MESQUITA Diretora EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0071/2026 Processo SEI-GDF nº 04044-00022615/2025-80 - Pregão Eletrônico nº 90024/2026 com homologação em 22 de maio de 2026. Objeto: Registro de preços para a aquisição de materiais de expediente, para atender às necessidades dos diversos órgãos e entidades que compõem a estrutura administrativa do Distrito Federal. Assinatura da Ata: 10/06/2026. Vigência: 12 meses a contar da publicação no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP). Empresas vencedoras: BRAVA FORTE COMERCIAL LTDA, CNPJ: 10.867.306/0001-01, itens: 6, 7, 8, 9, 10, 11, 13, 22, 23, 24, 25 e 26 e; JOSEMAR WELLINGTON LOURENÇO LTDA, CNPJ: 49.465.331/0001-96, itens: 14, 18, 20 e 21. A Ata, na íntegra, será disponibilizada no Sistema de Gestão de Atas de Registro de Preços (SGARP). Brasília/DF, 11 de junho de 2026 CRISTIANA DE CASTRO MESQUITA Diretora EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0072/2026 Processo SEI-GDF nº 04044-00022615/2025-80 - Pregão Eletrônico nº 90024/2026 com homologação em 22 de maio de 2026. Objeto: Registro de preços para a aquisição de materiais de expediente, para atender às necessidades dos diversos órgãos e entidades que compõem a estrutura administrativa do Distrito Federal. Assinatura da Ata: 01/06/2026. Vigência: 12 meses a contar da publicação no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP). Empresa vencedora: AAZ COMERCIAL LTDA, CNPJ: 15.449.518/0001-84, item: 12. A Ata, na íntegra, será disponibilizada no Sistema de Gestão de Atas de Registro de Preços (SGARP). Brasília/DF, 11 de junho de 2026 CRISTIANA DE CASTRO MESQUITA Diretora EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0073/2026 Processo SEI-GDF nº 04044-00022615/2025-80 - Pregão Eletrônico nº 90024/2026 com homologação em 22 de maio de 2026. Objeto: Registro de preços para a aquisição de materiais de expediente, para atender às necessidades dos diversos órgãos e entidades que compõem a estrutura administrativa do Distrito Federal. Assinatura da Ata: 10/06/2026. Vigência: 12 meses a contar da publicação no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP). Empresa vencedora: ARTRA COMERCIAL LTDA, CNPJ: 49.152.210/0001-94, itens: 15 e 16. A Ata, na íntegra, será disponibilizada no Sistema de Gestão de Atas de Registro de Preços (SGARP). Brasília/DF, 11 de junho de 2026 CRISTIANA DE CASTRO MESQUITA Diretora 46.831.610/0001-38; GOGYN IMPORTADORA LTDA, inscrita no n.° CNPJ 15.082.412/0001-95 e; SMS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no n.° CNPJ 25.235.133/0001-78 a assinarem eletronicamente a Ata de Registro de Preços, em até 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação desta convocação, por meio do Sistema Eletrônico de Informações SEI/DF. Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail: "gefoa.scg@economia.df.gov.br". Brasília/DF, 11 de junho de 2026 CRISTIANA DE CASTRO MESQUITA Diretora CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE ARP PROVENIENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90017/2026 A Diretoria de Sistema de Registro de Preços, da Coordenação de Gestão de Suprimentos, da Subsecretaria de Compras Governamentais, tendo em vista a homologação do Pregão Eletrônico n.° 90017/2026, que fita o Registro de preços para a aquisição de rações, fórmula em pó, condroitina, suplemento, alpiste, girassol, castanha e goma, para o balanceamento nutricional das dietas dos animais do plantel da Fundação Jardim Zoológico de Brasília (FJZB), CONVOCA as empresas classificadas: NUTRISANO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO, inscrita no n.° CNPJ 51.163.953/000101; COMERCIAL JSM PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, inscrita no n.° CNPJ 24.938.227/0001-40; MIX DO CERRADO REPRESENTACOES LTDA, inscrita no n.° CNPJ 56.239.961/0001-08; SUPRAMIL COMERCIAL LTDA, inscrita no n.° CNPJ 11.262.969/0001-57 e; TECA TECNOLOGIA COMERCIO LTDA, inscrita no n.° CNPJ 11.163.447/0001-06 a assinarem eletronicamente a Ata de Registro de Preços, em até 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação desta convocação, por meio do Sistema Eletrônico de Informações SEI/DF. Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail: "gefoa.scg@economia.df.gov.br". Brasília/DF, 11 de junho de 2026 CRISTIANA DE CASTRO MESQUITA Diretora INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001553/2026-87. Interessado: BIOCARDIOS INSTITUTO DE CARDIOLOGIA LTDA, CNPJ Nº 05.544.035/0001-05. Valor: R$1.577,02 (um mil quinhentos e setenta e sete reais e dois centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 55995/2025. Em 10/06/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002284/2025-95. Interessado: BIOCÁRDIOS INSTITUTO DE CARDIOLOGIA LTDA, CNPJ Nº 05.544.035/0003-77. Valor: R$210,96 (duzentos e dez reais e noventa e seis centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 89/2021. Em 10/06/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002416/2025-89. Interessado: NATIVA STUDIO FISIOTERAPIA LTDA, CNPJ Nº 12.620.652/0001-08. Valor: R$10.112,76 (dez mil cento e doze reais e setenta e seis centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 188/2021. Em 10/06/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE ARP PROVENIENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90016/2026 A Diretoria de Sistema de Registro de Preços, da Coordenação de Gestão de Suprimentos, da Subsecretaria de Compras Governamentais, tendo em vista a homologação do Pregão Eletrônico n.° 90016/2026, que fita o Registro de preços a fim de possibilitar à futura aquisição de material de manobra e patrulhamento (lanterna de cabeça/capacete, cantil para água, entre outros), material de proteção e segurança (avental de raspa, macacão de segurança, protetor auditivo, entre outros) e material de sinalização visual e afins (cone canalizador de tráfego, cone de sinalização flexível, entre outros), visando atender às necessidades dos diversos órgãos e entidades que compõem a estrutura administrativa do Distrito Federal, CONVOCA as empresas classificadas: T&T INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no n.° CNPJ 26.348.306/0001-27; VÉRTICE COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA, inscrita no n.° CNPJ 08.763.888/0001-26; APM MELO LTDA, inscrita no n.° CNPJ SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE EXTRATO CONTRATUAL Espécie: Primeiro Apostilamento ao Contrato n.º 053605/2025. SIGGO Nº 053605. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empesa EXCIMER TECNOLOGIA COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, doravante denominada CONTRATADA, CNPJ nº 10.293.515/0001-80. Objeto: Retificar a CLÁUSULA QUINTA DO VALOR, do Contrato Administrativo Nº 053605/2025, de acordo com o Despacho 175360859, passando a vigorar com a seguinte redação: Onde se lê: "5.2.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 05/11/2024. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 82 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 5.2.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 5.2.3 O reajuste será realizado por apostilamento." Leia-se: 5.2.1. O reajustamento será promovido automaticamente, caso tenha decorrido prazo superior de um ano contado da data do orçamento estimado, em 06/10/2023, pela utilização do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade; 5.2.2. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor; 5.2.3. A atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento corresponderá aos índices oficiais vigentes e somente terá cabimento após o regular processamento da liquidação da despesa O reajuste será realizado por apostilamento." Promover a complementação formal do Contrato n.º 053211/2024-SES/DF, com fulcro no art. 125 da Lei n.º 14.133/2021. O ato visa a inclusão do Anexo I RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, conforme originalmente previsto no Estudo Técnico Preliminar - ETP (SEI nº 119925439). Conceder reajuste contratual, conforme previsão constante na Cláusula Quinta Do Valor, item 5.2 Do Reajuste, do Contrato Administrativo Nº 053605/2025, em observância ao disposto no art. 134 da Lei nº 14.133/2021, bem como nas demais normas aplicáveis, especialmente o disposto no art. 136, da referida Lei, que autoriza a formalização de reajustes por meio de apostilamento. O reajuste corresponde ao percentual de 4,76%, referente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período de 12 (doze) meses, compreendidos entre novembro/2023 a outubro/2024, resultando na majoração do valor contratual. Com o reajuste, o valor anual do contrato passa de R$ 301.213,32 (trezentos e um mil duzentos e treze reais e trinta e dois centavos) para R$ 315.551,07 (trezentos e quinze mil quinhentos e cinquenta e um reais e sete centavos), e o valor mensal R$ 25.101,11 (vinte e cinco mil cento e um reais e onze centavos) para R$ 26.295,92 (vinte e seis mil duzentos e noventa e cinco reais e noventa e dois centavos). O detalhamento dos objetos do contrato, após os ajustes, está descrito no Anexo I do presente Termo. Dotação Orçamentária: I Unidade Orçamentária: 23901 II Programa de Trabalho: 10301620242085612 III Natureza de Despesa: 339039 IV Fonte de Recursos: 1600.138003468 V Valor Inicial: R$ 3.225,99 VI Nota de Empenho: 2026NE03079 VII Data de Emissão: 21/03/2026 VIII Modalidade do Empenho: 3 - Global IX Evento: 400091 - EMPENHO DA DESPESA Vigência: a contar da sua assinatura. Despesa de Publicação:SES. Processo 00060- 00033723/2025-38. Data de Assinatura: 24/03/2025. Pela SES/DF: JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR. Pela Empresa: SÉRGIO ANTÔNIO LEITÃO DO VALE. Publicação do Ajuste Original: 26/03/2025. EXTRATO CONTRATUAL Espécie: Primeiro Apostilamento ao Contrato nº 052769/2024. SIGGO N.º 052769. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empesa MEDIMPLANTES SERVIÇOS E PRODUTOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 14.683.737/0002-41. Objeto: promover a complementação formal do Contrato n° 052769/2024-SES/DF, com fulcro no art. 125 da Lei n.º 14.133/2021. O ato visa a inclusão no APÊNDICE VIII - Relação de Equipamentos, conforme originalmente previsto no Termo de Referência 24 (144048329). Vigência: a contar da sua assinatura. Despesa de Publicação:SES. Processo 0006000328090/2023- 81. Data de assinatura: 08/06/2026. Assinado por SES/DF: JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR. Publicação do Ajuste Original: 04/11/2024. EXTRATO CONTRATUAL Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 054431/2025. SIGGO Nº 054431. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empesa EQUALIZE DENTS LTDA, doravante denominada CONTRATADA, CNPJ nº 44.668.016/0001-42. Objeto: prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, com início em 09/06/2026 e término em 09/06/2027, com base nos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021. Dotação Orçamentária: I Unidade Orçamentária: 23901 II Programa de Trabalho: 10301620242085612 III Natureza de Despesa: 339039 IV Fonte de Recursos: 1600.138003468 V Valor Inicial: R$114.783,23 VI Nota de Empenho: 2026NE04031 VII Data de Emissão: 11/04/2026 VIII Modalidade do Empenho: 3 - Global IX Evento: 400091 Vigência: a contar da sua assinatura. Despesa de Publicação: SES. Processo 0006000252614/2025-18. Data de assinatura: 08/06/2026. Assinado por SES/DF: JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR e por Empresa: INES GARCIA E CAMPOS E BRITO. Publicação do Ajuste Original: 11/06/2025. EXTRATO CONTRATUAL Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 056165/2025. SIGGO Nº 056165. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa MRM65 SERVIÇOS DE APOIO A GESTÃO DE SAÚDE LTDA, doravante denominada CONTRATADA, CNPJ nº 19.209.889/0001-40. Objeto: a alteração do CNPJ e do endereço da empresa Matriz para a Filial, com base art. 136 Lei n. 14.133/21. Onde se lê: CNPJ nº 19.209.889/0001-40 Rua Tupiniquins 80, Vila Mathilde Vieira, Presidente Prudente/SP, CEP: 19.050-610 Leia-se: CNPJ n.º 19.209.889/0010-30 Q SHN QUADRA 2 BLOCO F, 00, EDIF EXECUTIVE SL 625 E, ASA NORTE, Brasília/DF, CEP: 70.702-060 Vigência: a contar da sua assinatura. Despesa de Publicação: SES. Processo 0006000520909/2025-22. Data de assinatura: 09/06/2026. Assinado por SES/DF: JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR e por Empresa: INES GARCIA E CAMPOS E BRITO. Publicação do Ajuste Original: 11/05/2025. EXTRATO CONTRATUAL Espécie: Primeiro Termo Aditivo Contrato nº 054431/2025. SIGGO Nº 054431. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empesa EQUALIZE DENTS LTDA, doravante denominada CONTRATADA, CNPJ nº 44.668.016/0001-42. Objeto: a prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, com início em 09/06/2026 e término em 09/06/2027, com base nos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021. Dotação Orçamentária: I Unidade Orçamentária: 23901 II Programa de Trabalho: 10301620242085612 III Natureza de Despesa: 339039 IV Fonte de Recursos: 1600.138003468 V Valor Inicial: R$114.783,23 VI Nota de Empenho: 2026NE04031 VII Data de Emissão: 11/04/2026 VIII Modalidade do Empenho: 3 - Global IX Evento: 400091 Vigência: a contar da sua assinatura. Despesa de Publicação: SES. Processo 0006000252614/2025-18. Data de assinatura: 08/06/2026. Assinado por SES/DF: JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR e por Empresa: INES GARCIA E CAMPOS E BRITO. Publicação do Ajuste Original: 11/05/2025. EXTRATO CONTRATUAL Espécie: Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 047290/2022. SIGGO Nº 047290. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE CARDIOLOGIA, inscrita no CNPJ nº 92.898.550/0006-00. Objeto: a formalização do aporte de recursos financeiros ao Contrato nº 047290/2022, visando à execução do Plano de Trabalho ( 201023984 pág. 90 a 204) aprovado pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal- SES/DF (Termo de Aprovação 4 201023984 pág. 221 e Termo de Aprovação 33 201023984 pág. 241), com base art. 65 da Lei nº 8.666/1993. O recurso, no valor total de R$ 1.808.738,50 (um milhão, oitocentos e oito mil, setecentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos), é proveniente da Portaria GM/MS nº 6.464, de 30 de dezembro de 2024, destinada à qualificação da oferta de serviços de média e alta complexidade, especificamente para o custeio de equipes especializadas e manutenção da capacidade operacional do ICTDF nas áreas de cardiologia, cardiopediatria, terapia intensiva e transplantes (201023984 pág. 01 a 74). O detalhamento do Plano de Trabalho está descrito no documento SEI 180511197 no processo 00060-00323787/2025-28. Dotação Orçamentária: I Unidade Orçamentária: 23901 II Programa de Trabalho: 10302620221452549 III Natureza de Despesa: 339039 IV Fonte de Recursos: 1600.138003467 V Valor Inicial: R$ 1.808.738,50 VI Nota de Empenho: 2026NE04573 VII Data de Emissão: 28/04/2026 VIII Modalidade do Empenho: 3 - Global IX Evento: 400091 - EMPENHO DA DESPESA Vigência: a contar da sua assinatura. Despesa de Publicação: SES. Processo 0006000193330/2020- 78. Data de assinatura: 08/06/2026. Assinado por SES/DF: JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR e por Empresa: MARNE DE FREITAS GOMES. Publicação do Ajuste Original: 26/08/2022. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 83 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 EXTRATO DE ATA Espécie: Primeiro Apostilamento da Ata de Registro de Preços n° 90001/2026B - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 10.588.595/0013-35. Objeto: RETIFICAR à Ata de Registro de Preços n.º 90001/2026B SES/DF (193874709), na coluna apresentação, em razão de erro material, conforme segue: Onde se lê: CÓDIGO ITEM SES BR DESCRIÇÃO UNID MARCA/ FABRICANTE APRESENT VALOR QUANT UNITÁRIO TOTAL 01 203410 359903 ALFALGLICOSIDASE PO LIOFILO INJETAVEL 50 MG FRASCO-AMPOLA - AMPLA CONCORRÊNCIA. FR MYOZYME (SANOFI) registro 1832603420014 400 MG COM CT BL AL PLAS PVC/PE/PVDC TRANS X 20 Ativo 4.176 R$ R$ 1.693,3700 7.071.513,1200 03 BETAGALSIDASE (AGALSIDASE BETA) PO LIOFILO 23165 357119 INJETAVEL 35 MG FRASCO-AMPOLA - AMPLA FA CONCORRÊNCIA. FABRAZYME (SANOFI) registro 1832603310014 200 MG COM CT BL AL PLAS PVC/PE/PVDC TRANS X 200 INATIVA 384 R$ R$ 11.238,8200 4.315.706,8800 Leia-se: CÓDIGO ITEM SES BR DESCRIÇÃO UNID MARCA/ FABRICANTE APRESENT R$ 11.387.220,0000 VALOR QUANT UNITÁRIO TOTAL ALFALGLICOSIDASE PO LIOFILO INJETAVEL 50 MG MYOZYME (SANOFI) 50 MG PO LIOF SOL INJ IV R$ R$ 01 203410 359903 FR 4.176 FRASCO-AMPOLA - AMPLA CONCORRÊNCIA. registro 1832603420014 CT FA VD TRANS 1.693,3700 7.071.513,1200 BETAGALSIDASE (AGALSIDASE BETA) PO LIOFILO FABRAZYME (SANOFI) 35 MG PÓ LIOF SOL INJ 03 23165 357119 INJETAVEL 35 MG FRASCO-AMPOLA - AMPLA FA 384 registro 1832603310014 CT FA VD TRANS X 20 ML CONCORRÊNCIA. R$ R$ 11.238,8200 4.315.706,8800 R$ 11.387.220,0000 Vigência: a contar da sua assinatura. Despesa de Publicação: SES. Processo 00060-00237514/2025-61. Data de assinatura: 08/06/2026. Assinado por SES/DF: JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR. Publicação do Ajuste Original: 10/02/2026. EXTRATO DE ATA Espécie: Primeiro Apostilamento da Ata de Registro de Preços n° 90050/2025B - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa CM HOSPITALAR S/A, CNPJ nº 12.420.164/0036- 87. Objeto: a troca de registro do item KEYTRUDA (MERCK), passando do registro 1.0171.0209.001-7 - 100 MG/ 4 ML SOL DIL INFUS CT FA VD TRANS X 4 ML, para o registro 1.0171.0209.002-5 - 100 MG/ 4 ML SOL DIL INFUS CT 2 FA VD TRANS X 4 ML, com fundamento no item 7.5 da Cláusula Sétima Negociação e Preço Registrados e no art. 124 da Lei 14.133/21. O detalhamento após o realinhamento de preços, descrito no item 2.2, encontra-se no Anexo I deste termo. Vigência: a contar da sua assinatura. Despesa de Publicação: SES. Processo 00060-00261835/2024-04. Data de assinatura: 10/06/2026. Assinado por SES/DF: JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR. Publicação do Ajuste Original: 08/08/2025. EXTRATO DE ATA Espécie: Primeiro Apostilamento da Ata de Registro de Preços n° 90318/2025A - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa SMITH & NEPHEW COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 13.656.820/0004-20. Objeto: RETIFICAR as Cláusulas IV - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA e XI - DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO da Ata de Registro de Preços nº 90318/2025A - SES/DF, em razão de erro material, conforme abaixo: Onde se lê: CLÁUSULA IV - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA O local de entrega será no(a) PARQUE DE APOIO SES/DF, localizado(a) no SIA/SAPS, BLOCO G, LOTE 06 BRASÍLIA/DF - CEP: 71215-000, de segunda a sexta-feira, das 08 às 12 horas e das 13 às 17 horas, de acordo com Anexo I do Edital de Pregão nº 90318/2025, em até 30 (trinta) dias corridos, contado a partir da publicação da Nota de Empenho no DODF, em dia de expediente do órgão solicitante, em seu horário de funcionamento. (...) CLÁUSULA XI - DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO As contratações decorrente da Ata de Registro de Preços serão formalizadas por meio de Nota de Empenho em substituição ao Contrato Administrativo, conforme condições estabelecidas em edital. Leia-se: CLÁUSULA IV - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA O local de entrega dos insumos será no(a) PARQUE DE APOIO SES/DF, localizado(a) no SIA/SAPS, BLOCO G, LOTE 06 BRASÍLIA/DF - CEP: 71215-000, de segunda a sexta-feira, das 08 às 12 horas e das 13 às 17 horas, em dia de expediente do órgão solicitante, em seu horário de funcionamento, de acordo com Anexo I do Edital de Pregão nº 90318/2025, e deverão ser previamente agendadas por meio do e-mail indicado no Pedido de Aquisição de Material PAM. O local de entrega dos equipamentos será nos endereços abaixo relacionados, em até 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do Contrato, em dia de expediente do órgão solicitante, em seu horário de funcionamento, deverão ser agendadas conforme cronograma de entregue a ser elaborado pela área técnica: Unidade Hospitalar Endereço Hospital da Região Leste (Paranoá) Quadra 2, Conjunto K, Lote 1, Área Especial Hospitalar, CEP: 71570-050, Paranoá DF Hospital Regional de Sobradinho Q 12 Conjunto B Lote 38, CEP: 73010-120, Sobradinho DF Hospital Regional da Asa Norte SMHN QUADRA 101 BLOCO A ÁREA ESPECIAL BRASÍLIA-DF, CEP: 70.710-905, CNPJ: 00.394700/0012-60, Asa Norte -DF Hospital Regional de Taguatinga Setor C Norte, Área Especial 24, Taguatinga Norte DF (...) CLÁUSULA XI - DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços serão formalizadas por meio de Contrato Administrativo, conforme condições estabelecidas em edital.O detalhamento após o realinhamento de preços, descrito no item 2.2, encontra-se no Anexo I deste termo. Vigência: a contar da sua assinatura. Despesa de Publicação: SES. Processo 00060-00476327/2022-59. Data de assinatura: 10/06/2026. Assinado por SES/DF: JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR. Publicação do Ajuste Original: 05/03/2026. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 84 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 EXTRATO DE ATA Espécie: Primeiro Termo Aditivo da Ata de Registro de Preços n° 90046/2025A - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa CM HOSPITALAR S/A, CNPJ nº 12.420.164/0036- 87. Objeto: Realinhar os preços dos itens 20, 21, 22 e 23 da Ata de Registro de Preços nº 90046/2025ASES/DF, resultando na redução de seus valores unitários. Em decorrência dessa alteração, o valor total da Ata é reduzido de R$ 5.656.379,04 (cinco milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, trezentos e setenta e nove reais e quatro centavos) para R$ 4.752.627,84 (quatro milhões, setecentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e vinte e sete reais e oitenta e quatro centavos). Trocar o registro do item KEYTRUDA (MERCK), passando do registro 1.0171.0209.001-7 - 100 MG/ 4 ML SOL DIL INFUS CT FA VD TRANS X 4 ML, para o registro 1.0171.0209.002-5 - 100 MG/ 4 ML SOL DIL INFUS CT 2 FA VD TRANS X 4 ML, com fundamento no item 7.5 da Cláusula Sétima Negociação e Preço Registrados e no art. 124 da Lei 14.133/21. O detalhamento após o realinhamento de preços, descrito no item 2.2, encontra-se no Anexo I deste termo. Vigência: a contar da sua assinatura. Despesa de Publicação: SES. Processo 00060-00084442/2024-62. Data de assinatura: 10/06/2026. Assinado por SES/DF: JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR e pela Empresa LETICIA MACHADO VILLADOURO. Publicação do Ajuste Original: 08/08/2025. EXTRATO DE ATA Espécie: Primeiro Termo Aditivo da Ata de Registro de Preços n° 90304/2024A - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA.CNPJ nº 60.318.797/0001-00. Objeto: a redução do valor unitário dos itens 13 e 14 - OLAPARIBE COMPRIMIDO 150MG. (código SES 37391), passando de R$ 213,82 (duzentos e treze reais e oitenta e dois centavos) para R$ 213,82 (duzentos e treze reais e oitenta e dois centavos), nos termos do art. 82, § 5º, inciso IV, da Lei n.º 14.133/2021 e do art. 201 do Decreto n.º 44.330/2023. Vigência: a contar da sua assinatura. Despesa de Publicação: SES. Processo 0006000038328/2024-61. Data de assinatura: 08/06/2026. Assinado por SES/DF: JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR e pela Empresa MÁRCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA. Publicação do Ajuste Original: 12/11/2025. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90098/2026A SES/DF PROCESSO: 00060-00496664/2025-13. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90098/2026. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90098/2026A - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa ASCLE BRASIL LTDA, CNPJ nº 28.911.309/0001-52. OBJETO: A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de medicamentos ELTROMBOPAGUE OLAMINA COMPRIMIDO REVESTIDO 50MG e outros. ITEM ADJUDICADO: 8. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ R$ 317.604,6400. DATA DA ASSINATURA: 09/06/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa ERIVELTO SILVA DAL COL. Considerando, por fim, que o valor constante nos autos se refere a Despesa de Exercício Anterior, não processada na época própria, enquadrando-se, portanto, no disposto no art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos públicos, bem como no art. 22 do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente, RECONHEÇO A DÍVIDA, com fundamento no art. 86 do Decreto Distrital nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que estabelece as normas de planejamento, orçamento, finanças, patrimônio e contabilidade no âmbito do Distrito Federal, conforme os dados a seguir relacionados: Processo Empresa Valor 00060-00093820/2026-61 Fundação Universitária de Cardiologia R$ 126.702,20 PATRÍCIA SOBRAL DA SILVA PINTO Subsecretária de Administração Geral - Substituta RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Considerando a existência de direito adquirido pelo credor; Considerando que o crédito orçamentário foi devidamente descentralizado para o pagamento da despesa; Considerando que a saúde é dever do Estado, nos termos da Constituição Federal; Considerando, por fim, que o valor constante nos autos se refere a Despesa de Exercício Anterior, não processada na época própria, enquadrando-se, portanto, no disposto no art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos públicos, bem como no art. 22 do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente, RECONHEÇO A DÍVIDA, com fundamento no art. 86 do Decreto Distrital nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que estabelece as normas de planejamento, orçamento, finanças, patrimônio e contabilidade no âmbito do Distrito Federal, conforme os dados a seguir relacionados: Processo Empresa Valor 00060-00093783/2026-91 Fundação Universitária de Cardiologia R$ 86,75 00060-00101960/2026-10 Fundação Universitária de Cardiologia PATRÍCIA SOBRAL DA SILVA PINTO Subsecretária de Administração Geral - Substituta R$ 371.458,18 EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90098/2026B SES/DF PROCESSO: 00060-00496664/2025-13. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90098/2026. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90098/2026B - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa ELLO DISTRIBUICAO LTDA, CNPJ nº 14.115.388/0002-61. OBJETO: A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de medicamentos ELTROMBOPAGUE OLAMINA COMPRIMIDO REVESTIDO 50MG e outros. ITEM ADJUDICADO: 01(+02). VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 25.720.200,0000. DATA DA ASSINATURA: 09/06/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa WILLIAM JEOVÁ DA SILVA PERILLO. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90098/2026C SES/DF PROCESSO: 00060-00496664/2025-13. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90098/2026. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90098/2026C - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 10.586.940/0003-20. OBJETO: A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de medicamentos ELTROMBOPAGUE OLAMINA COMPRIMIDO REVESTIDO 50MG e outros. ITEM ADJUDICADO: 4. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 22.867,2000. DATA DA ASSINATURA: 09/06/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa JOÃO BOSCO XAVIER. SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Considerando a existência de direito adquirido pelo credor; Considerando que o crédito orçamentário foi devidamente descentralizado para o pagamento da despesa; Considerando que a saúde é dever do Estado, nos termos da Constituição Federal; SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS, CONTRATOS E INSTRUMENTOS CONGÊNEROS SUBSECRETARIA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES DIRETORIA DE AQUISIÇÕES CENTRAL DE COMPRAS AVISO DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 90183/2026 - UASG 926119 Objeto: Aquisição regular de Órteses, Próteses e Materiais Especiais - CATETERES CENTRAL DE INSERÇÃO PERIFÉRICA (PICC), em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde DF, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital. Processo SEI nº: 00060-00120193/2026-48. Total de 04 itens (Ampla Concorrência e Cotas reservadas às ME/EPP's). Valor Estimado: R$ 1.394.702,5152. Cadastro das Propostas: a partir de 12/06/2026. Abertura das Propostas: 24/06/2026, às 8h30, horário de Brasília, no site www.comprasnet.gov.br. O Edital encontra-se disponibilizado, sem ônus, no site, ou, com ônus, no endereço: SRTVN 701, Lote D, Edifício PO 700, 2º andar, Central de Compras/DAQ/SUCOMP, CEP: 70.719-040 - Brasília/DF. QUEILA BARRETO ROCHA Pregoeira AVISO DE REABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 90143/2026 - UASG 926119 Objeto: aquisição de medicamento Sapropterina e outros, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde DF, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital. Processo SEI nº 00060-00577662/2025-16. Total de 06 itens (Ampla Concorrência e Cota reservada de até 25% à ME/EPP). Valor Estimado: R$ 5.198.653,2060. Cadastro das Propostas: a partir de 12/06/2026. Abertura das Propostas: 24/06/2026, às 9h, horário de Brasília, no site www.comprasnet.gov.br. O Edital encontra-se disponibilizado, sem ônus, no site, ou, com ônus, no endereço: SRTVN 701, Lote D, Edifício PO 700, 2º andar, Central de Compras/DAQ/SUCOMP, CEP: 70.719-040 - Brasília/DF. POSSÍDIO SALES DE OLIVEIRA JUNIOR Pregoeiro Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 85 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 RESULTADO DE JULGAMENTO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 63/2026 - UASG 926119 A Agente de Contratação da Subsecretaria de Compras e Contratações da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal comunica que, na Dispensa Eletrônica em referência (Processo nº 00060-00230283/2026-46), sagraram-se vencedoras (empresa, lote/item e valor unitário): SMART COMERCIO SERVICOS LOCACOES E REPRESENTACAO LTDA - CNPJ 51.187.621/0001-67, Lote 01 - 01 (R$ 59,9000); 02 (R$ 4,0000); 03 (R$ 190,0000); 04 (R$ 1,0000); 05 (R$ 100,0000); WORK DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 24.931.756/0001-12, Lote 02 - 01 (R$ 1,8000); 02 (R$ 2,0000); 03 (R$ 3,8000). Valor total da Dispensa foi de R$ 18.473,3000. CERIZE HELENA DE SOUZA SALES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90050/2026 - UASG 926119 A Pregoeira da Central de Compras/SUCOMP, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, comunica que o Pregão em referência (Processo SEI nº 0006000086582/2024-75), que tem como objeto a aquisição de insumos padronizados para fornecimento contínuo de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) ARTROSCOPIA DE JOELHO e OMBRO, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde DF, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital, restou Fracassado. JULIANA ARAÚJO E SOUZA RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 90084/2026 - UASG 926119 A Pregoeira da Central de Compras/SUCOMP, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, comunica que, no Pregão em referência (Processo SEI nº 0006000313133/2025-96), sagraram-se vencedoras (empresa, item e valor unitário): PRODIET NUTRICAO CLINICA S.A - CNPJ: 08.183.359/0001-53: 01 (R$ 0,0734); 10 (R$ 0,0418); PRO-NUTRIR LTDA - CNPJ: 05.266.726/0001-94: 02 (R$ 0,0734); 03 (R$ 0,1903); 05 (R$ 0,0279); 06 (R$ 0,1800); 07 (R$ 0,1800); 08 (R$ 0,2120); 09 (R$ 0,2120); 13 (R$ 0,0530); FRESENIUS KABI BRASIL LTDA - CNPJ: 49.324.221/0001-04: 04 (R$ 0,0438); 12 (R$ 0,0399). O item 11 restou fracassado e o quantitativo foi assumido pelo vencedor da Ampla Concorrência. Perfazendo o valor total licitado de R$ 20.631.020,1240. CERIZE HELENA SOUZA SALES HOSPITAL DE APOIO DE BRASÍLIA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO/PDPAS/HAB/SES O DIRETOR-GERAL DO HOSPITAL DE APOIO DE BRASÍLIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere do inciso III, artigo 9 do Decreto GDF nº 37.515, de 26 de julho de 2016, a Ordenação de Despesas do Programa Descentralização Progressiva de Ações Saúde PDPAS, e para fins de atendimento ao inciso X, artigo 16 da Portaria SES-DF nº 473, de 04 de dezembro de 2023 e ao artigo 228 do Decreto GDF nº 44.330 de 16 de março de 2023, resolve: RATIFICAR, em 11 de junho de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor nº 1630102-2026, processo SEI nº 00060-00233431/2026-84, homologada em 29 de maio de 2026, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa TRIAC ELETROMEDICINA MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO LTDA. - CNPJ: 46.832.284/0001-83, cujo objeto é a - MANUTENÇÃO CORRETIVA DO VENTILADOR PULMONAR MODELO IX5 MARCA INTERMED, Patrimônio: 00001.484.346, no valor global de R$: 1.005,00 (um mil cinco reais), para atender as necessidades do Hospital de Apoio de Brasília/SES. RATIFICAR, em 11 de junho de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor nº 1630103-2026, processo SEI nº 00060-00246288/2026-91, homologada em 03 de junho de 2026, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa BK ENGENHARIA E METROLOGIA LTDA. - CNPJ: 14.349.591/0001-11, cujo objeto é a - SERVIÇO DE TRANSFERÊNCIA, MONTAGEM E CALIBRAÇÃO APARELHO DE DENSITOMETRIA ÓSSEA, no valor global de R$: 15.000,00 (quinze mil reais), para atender as necessidades do Hospital de Apoio de Brasília/SES. RATIFICAR, em 11 de junho de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor nº 1630002225, processo SEI nº 00060-00232752/2026-61, homologada em 21 de maio de 2026, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa BIGMÉDICA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. - CNPJ: 42.204.056/0001-21, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 18040 METOPROLOL (SUCCINATO) COMPRIMIDO REVESTIDO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA 25 MG, no valor global de R$: R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais), para atender as necessidades do Hospital de Apoio de Brasília/SES. RATIFICAR, em 11 de junho de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor nº 1630002227, processo SEI nº 00060-00254525/2026-97, homologada em 09 de junho de 2026, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa MMED COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - CNPJ: 28.387.424/0001-70, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 20226 CLOREXIDINA SOLUCAO DEGERMANTE 40 MG/ML FRASCO 1000 ML, no valor global de R$: 2.148,00 (dois mil cento e quarenta e oito reais), para atender as necessidades do Hospital de Apoio de Brasília/SES. RATIFICAR, em 11 de junho de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor nº 1630-002228, processo SEI nº 00060-00261725/2026-04, homologada em 09 de junho de 2026, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa UNIFARMA FARMACÊUTICA LTDA. - CNPJ: 49.945.166/000170, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 23075 CURATIVO EM PELICULA TRANSPARENTE ADESIVO COM GEL DE CLOREXIDINA 2%, no valor global de R$: 3.960,00 (três mil novecentos e sessenta reais), para atender as necessidades do Hospital de Apoio de Brasília/SES. RATIFICAR, em 11 de junho de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor nº 1630-002229, processo SEI nº 00060-00261813/2026-06, homologada em 09 de junho de 2026, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa SUPORTE MEDICAL COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALAR LTDA. - CNPJ: 19.486.478/0001-00, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 39772 CURATIVO ADESIVO DE ESPUMA MULTICAMADAS COM BORDA, TAMANHO 10 CM X 10 CM, ESTÉRIL, no valor global de R$: 9.200,52 (nove mil e duzentos reais e cinquenta e dois centavos), para atender as necessidades do Hospital de Apoio de Brasília/SES. RATIFICAR, em 11 de junho de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor nº 1630-002230, processo SEI nº 00060-00262501/2026-10, homologada em 09 de junho de 2026, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa AGW COMEX HOSPITALAR LTDA. - CNPJ: 21.333.449/0001-41, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 39774 CURATIVO ADESIVO DE ESPUMA MULTICAMADAS SACRAL, COM BORDA, TAMANHO 18 CM X 18 CM, ESTÉRIL, no valor global de R$: 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), para atender as necessidades do Hospital de Apoio de Brasília/SES. ALEXANDRE LYRA DE ARAGÃO LISBOA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2026 Espécie: Ata de Registro de Preços n° 11/2026 - LEADERSHIP, celebrado entre a FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA e a empresa LEADERSHIP PRODUTOS PARA SAUDE E PESQUISAS LTDA, CNPJ n.º: 51.885.451/0001-94. Objeto: registro de preços para a eventual aquisição de Materiais Médico-Hospitalares e Laboratoriais, visando atender às demandas das áreas técnicas da FHB, nos termos da tabela abaixo, com termo inicial em 11 de junho de 2026 e termo final em 11 de junho de 2027. Valor total registrado: R$3.292,80. Processos nº 00063-00001903/2025-76 e n.º: 0006300002015/2026-51. Assinado em 10/06/2026 pelas partes: OSNEI OKUMOTO, Presidente da Fundação Hemocentro de Brasília; e, MARCUS VINICIUS NERY DE OLIVEIRA, Representante Legal do Fornecedor. RETIFICAÇÃO No EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 147/2026, Processos nº 00063-00002743/2025-82 e n.º: 00063-00002555/2026-35 Contratante: FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA - CNPJ nº 86.743.457/0001-01. Contratada: JP INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A., CNPJ nº 55.972.087/0001-50, publicada no DODF nº 103, de 09 de junho de 2026, retificar o título da publicação e o número da ata, ONDE SE LÊ: "...EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 147/2026...", LEIA-SE:..."EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 14/2026...", retificar ONDE SE LÊ: "...Espécie: Ata de Registro de Preços n° 10/2026 - BÁRBARA...", LEIA-SE "...Espécie: Ata de Registro de Preços n° 14/2026 - JP...". INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL COORDENAÇÃO DE PENALIDADES EDITAL DE NOTIFICAÇÕES A Coordenação de Penalidades do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal IGESDF torna pública, por meio do presente edital, a notificação das empresas abaixo relacionadas acerca da tramitação de seus respectivos processos administrativos, instaurados para apuração de possível descumprimento contratual passível de aplicação de penalidade. Fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação, para apresentação de defesa, a ser encaminhada ao endereço eletrônico copen@igesdf.org.br, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. NOTIFICAÇÕES DE PENALIDADE 1) IMEDIATA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA - CNPJ nº 36.590.911/0001-63 Processo nº 04016-00049769/2026-55, Notificação nº 92, referente a Ata de Registro de Preço nº 95/2025. 2) HEALTH DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ nº 35.472.743/0001-49 Processo nº 04016-00044467/2026-91, Notificação nº 80, referente ao Contrato nº 117/2025. ANDRÉ MARQUES CABRAL Coordenador Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 86 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 GERÊNCIA DE COMPRAS DE SERVIÇOS E OBRAS NÚCLEO DE COMPRAS E SERVIÇOS AVISO DE SUSPENSÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO O Núcleo de Compras de Serviços, do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal IGESDF comunica a suspensão do EDITAL N° 47/2024, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO RAMO DEENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO24H UPA PORTE III DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE ARAPOANGA. Essa medida está fundamentada no Despacho Singular nº 250/2025 GDCIM, referendado pela Decisão nº 1.641/2025. As informações relacionadas ao certame estão disponíveis no seguinte endereço: https://igesdf.org.br/transparencia/compras/selecao-de-fornecedores/ato-convocatorio. FLÁVIA CHRISTINE PIRES SALES GERÊNCIA DE COMPRAS DE INSUMOS NÚCLEO DE COMPRAS DE INSUMOS EDITAL Nº 10843/2026 O CHEFE DO NÚCLEO DE COMPRAS DE INSUMOS, DO INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL IGESDF comunica aos interessados a publicação do seguinte processo de compra: 1) EDITAL Nº 10843/2026 - OPME (BALÃO e STENT) - SEI Nº 04016-00042565/202693 Período de acolhimento de propostas de 12/06/2026 até 19/06/2026 às 23h55 - Horário local Os editais e demais informações estão disponíveis no seguinte endereço: https://igesdf.org.br/transparencia/compras/selecao-de-fornecedores/ato-convocatorio. Dúvidas referente ao processo, deverão ser encaminhadas para o endereço de e-mail compras.materiais@igesdf.org.br. THALLYS CORREIA CARVALHO NÚCLEO DE COMPRAS DE EQUIPAMENTOS E IMOBILIZADO PRORROGAÇÃO DO EDITAL Nº 32/2026 O NÚCLEO DE COMPRAS DE EQUIPAMENTOS E IMOBILIZADO, DO INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, comunica aos interessados a prorrogação do Edital a seguir: 1) PRORROGAÇÃO DO EDITAL Nº 32/2026 AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE RAIO-X FIXO E MÓVEL - PROCESSO SEI Nº 04016-00026785/2025-99; Tendo em vista a necessidade de respostas aos pedidos de impugnação e esclarecimentos. Período de acolhimento de propostas prorrogado até 19/06/2026, às 23h55 - horário local. O Edital e demais informações estão disponíveis no seguinte endereço: https://igesdf.org.br/transparencia/compras/selecao-de-fornecedores/ato-convocatorio. FERNANDO BISPO PESSOA Chefe de Núcleo especificações e quantidades, descritas na tabela que se segue, de acordo com as condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I, do Edital de Licitação n.º 90011/2026 (199948668). VALOR: R$ 533.904,00 (quinhentos e trinta e três mil, novecentos e quatro reais). NOTA DE EMPENHO: 2026NE611 de 21/05/2026. UG EMITENTE: 170393. PTRES: 89302. NATUREZA DA DESPESA: 33.90.40. FONTE DE RECURSO: 1000000000. ASSINATURA: 09/06/2026. VIGÊNCIA: A partir da data de sua assinatura. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA, Chefe do Departamento de Logística e Finanças. Pela Contratada: LOURIVAL MACHADO, na qualidade de Representante Legal. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA PECUNIÁRIA Brasília/DF, em 09 de junho 2026 Termo de Homologação - PMDF/DLF/ATJ. Referência: Processo SEI nº 0005400193738/2025-89. Assunto: Processo Administrativo - Descumprimento de prazo contratual - atraso na entrega e negligência na execução do contrato. Interessados: ALNOOR COMERCIAL IMPORTADORA LTDA., CNPJ nº 14.194.208/0001-01 e PMDF. Termo de Homologação de Sanção Administrativa Pecuniária. 1. Tendo em vista o exaurimento recursal e a decisão que aplicou a penalidade de MULTA, Decisão n.º 39/2026 - PMDF/GCG/AJL (201312596), na presente data, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o CEL QOPM ROBERTO CARVALHO MENDES DE SOUZA Chefe do Departamento de Logística e Finanças da PMDF, autoridade competente, HOMOLOGA o valor da multa a ser aplicada como sanção administrativa em face da empresa ALNOOR COMERCIAL IMPORTADORA LTDA., CNPJ nº 14.194.208/0001-01. 2. Consigno o montante atualizado dos cálculos relativos à multa aplicada no percentual de 5% (CINCO por cento) incidente sobre o Contrato nº 44/2025 (192267141), por ter incorrido em irregularidade contratual, ao atrasar injustificadamente a entrega do objeto contratual. Assim, o valor da multa a ser aplicada é de R$ 14.229,60 (quatorze mil reais, duzentos e vinte nove reais e sessenta centavos) a favor da PMDF. 3. Nesse sentido, cumpridas todas as formalidades legais e exaurimento da fase recursal, fica a empresa sancionada nos termos da Lei nº 14.133/2021, art. 156, inciso II, por ter violado o disposto nos itens conforme previsto nas cláusulas 11.1, letra "d", e no item 11.2.10 do Contrato. 4. Encaminho o Processo Administrativo em referencia à SEO/DALF, para que informe acerca da disponibilidade de créditos para a devida compensação do valor referente ao montante da multa aplicada, nos termos da Informação Técnica 32 (204317606). 5. Restituo os autos à ATJ/DLF para formal notificação da interessada, para que se manifeste acerca da disposição em liquidar o valor, visando a composição na seara administrativa, caso contrário, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral do Distrito Federal para demanda judicial do débito; 6. Publique-se em Diário Oficial do Distrito Federal. ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA - CEL QOPM CORPO DE BOMBEIROS MILITAR SUBCOMANDO GERAL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, LOGÍSTICA E FINANCEIRA DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS EXTRATO DO CONTRATO Nº 31/2026 PROCESSO SEI n.º 00054-00021722/2023-11 PARTES: DF/PMDF X ROBO-TEAM DEFENSE LTD. OBJETO: Aquisição de 01 (uma) unidade de Robô Antibombas de Pequeno Porte, conforme especificações e condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico Internacional n.º 33/2023 - PMDF e seus anexos (141598328), no Termo de Referência, Anexo I do Edital de Licitação (141598328), Memorial Descritivo - Anexo A do Edital de Licitação (141598328), na Proposta (191693809), na Ata de Registro de Preços n.º 14/2026 (197346796) e na Solicitação de Compras nº 03/2026 (200896579). VALOR: R$ 1.956.336,93 (um milhão, novecentos e cinquenta e seis mil, trezentos e trinta e seis reais e noventa e três centavos). NOTA DE EMPENHO: 2026NE000621, de 26/05/2026, UG Emitente: 170393. Fonte de Recursos: 1000000000. PTRES: 89302. Elemento de Despesa: 449052. ASSINATURA: 08/06/2026. VIGÊNCIA: A partir da data de sua assinatura. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA, Chefe do Departamento de Logística e Finanças. Pela Contratada: EDERSON DA CRUZ DOMINGOS, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO Nº 33/2026 (204960561) PROCESSO SEI n.º 00054-00045276/2024-11 PARTES: DF/PMDF X PRO-SYSTEMS INFORMATICA LTDA. OBJETO: Contratação por demanda de 12 (doze) licenças temporárias de software Autodesk Architecture, Engineering and Construction Collection (AEC Collection), pelo período de 36 (trinta e seis) meses, incluindo, para cada licença, 1 (um) assento para treinamentos a distância (EaD) sobre AutoCAD, Revit, Civil 3D, Infraworks, Navisworks, Recap Pro, Autodesk Docs a serem entregues na Diretoria de Infraestrutura da Polícia Militar do Distrito Federal, em Brasília-DF, conforme AVISO DE LICITAÇÃO - ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2026 - DICOA/DEALF/CBMDF PROCESSO SEI Nº 00053-00133246/2025-62 - CBMDF. TIPO: Menor preço. OBJETO: Registro de Preço para Aquisição de ataduras para o CBMDF VALOR MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO: R$ 185.362,56; PROGRAMA DE TRABALHO: 28.845.0903.00NR.0053; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30; FONTE DO RECURSO: 100 FCDF. A Pregoeira informa a ABERTURA da licitação para o dia 25/06/2026, às 14:00. LOCAL: site: www.gov.br/compras/pt-br. RETIRADA DO EDITAL pela internet, nos sites www.cbm.df.gov.br e www.gov.br/compras/pt-br. UASG: 170394. Inf.: (61) 3193-0190. GABRIELLE CARVALHO SILVA - Cap. QOBM/Comb. Pregoeira. AVISO DE LICITAÇÃO - ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90016/2026 - DICOA/DEALF/CBMDF PROCESSO SEI Nº 00053-00007009/2026-28 - CBMDF. TIPO: Menor preço. OBJETO: Aquisição de desfibrilador/cardioversor manual; bomba de infusão volumétrica e bomba de infusão de seringa. VALOR MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO: R$ 346.761,00; PROGRAMA DE TRABALHO: 28.845.0903.00FM.0053; ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52; FONTE DO RECURSO: 100 FCDF. A Pregoeiro informa a ABERTURA da licitação para o dia 24/06/2026, às 14:00. LOCAL: site: www.gov.br/compras/pt-br. RETIRADA DO EDITAL pela internet, nos sites www.cbm.df.gov.br e www.gov.br/compras/pt-br. UASG: 170394. Inf.: (61) 3193-0190. CLEITON NUNES LOPES - Cap. QOBM/Comb. Pregoeiro. AVISO DE LICITAÇÃO - ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90026/2026 - DICOA/DEALF/CBMDF PROCESSO SEI Nº 00053-00022371/2026-29 - CBMDF. TIPO: Menor preço. OBJETO: Aqusição com forncimento contínuo de ÁGUA MINERAL NATURAL EM GARRAFA DE 500ml e ÁGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS EM COPO DE 200 ml para o CBMDF, conforme Edital e anexos. VALOR MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO: R$ Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 87 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 120.300,00; PROGRAMA DE TRABALHO: 28.845.0903.00NR.0053; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30; FONTE DO RECURSO: 100 FCDF. O Pregoeiro informa a ABERTURA da licitação para o dia 24/06/2026, às 14:00. LOCAL: site: www.gov.br/compras/pt-br. RETIRADA DO EDITAL pela internet, nos sites www.cbm.df.gov.br e www.gov.br/compras/pt-br. UASG: 170394. Inf.: (61) 31930190. WENDELL GUSTAVO FARIAS LIMA Cap. QOBM/Comb. Pregoeiro POLÍCIA CIVIL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL APLICAÇÃO DE PENALIDADE Processo nº 00052-00004811/2026-94 PCDF/DGPC/DAG/NRLC. O Diretor do Departamento de Administração Geral da Polícia Civil do Distrito Federal DAG/PCDF, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, com fundamento na legislação vigente, notadamente na Lei nº 14.133/2021, considerando os elementos constantes nos autos do processo em epígrafe, resolve ARQUIVAR o processo administrativo sancionatório, aberto para apurar a atuação da empresa FUTURE MEDICAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.545.324/0001-61, no decorrer do processo licitatório formalizado pelo pelo Edital do Pregão Eletrônico 90.013/2025 PCDF, diante da não identificação de qualquer sinal de irregularidade. CARLOS AUGUSTO MACHADO CARNEIRO, Ordenador de Despesas e Diretor do Departamento de Administração Geral. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO AVISO DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90012/2026 Processo 00055-00006561/2026-42. O Detran/DF torna pública a abertura do Pregão Eletrônico n°90012/2026 no dia 26/06/2026 às 9h. Objeto: Contratação de empresas especializadas para execução de serviços de sinalização viária horizontal nas vias urbanas do Distrito Federal, compreendendo a implantação, manutenção, revitalização, remoção e adequação de marcas viárias no pavimento, bem como a instalação e substituição de dispositivos auxiliares de sinalização. Valor: R$ 96.345.403,93. Com vigência de 30 meses. O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site: https://www.detran.df.gov.br/ e no site www.gov.br/compras. Mais informações pelo e-mail: licitacao@detran.df.gov.br. Brasília/DF, 11 de junho de 2026 ALLAN ALVES VIEIRA DE ANDRADE Pregoeiro SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, GESTÃO E CONTROLE DE GRATUIDADES UNIDADE DE CUSTOS, TARIFAS E CONTROLE DE BILHETAGEM DIRETORIA DE CONTROLE DO SISTEMA DE BILHETAGEM NOTIFICAÇÃO ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO A DIRETORIA DE CONTROLE DO SISTEMA DE BILHETAGEM. DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, por meio desta publicação, notifica os(as) usuários(as) do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF, citados em lista abaixo, quanto à reinstauração de Processo Administrativo, para análise de possíveis utilizações indevidas de cartões concedidos pela SEMOB/GDF. Os(As) usuários (as) PODERÃO INTERPOR RECURSO, no prazo de 10(dez) dias corridos, após o INDEFERIMENTO da Defesa Prévia, contados da publicação deste documento, no Mezanino BRB Mobilidade, localizado na Estação Rodoviária do Plano Piloto Loja 21 s/n - Brasília/DF. Em oportuno, será informado o valor do dano causado ao erário pelo uso indevido do cartão, o qual deverá ser ressarcido ao Governo do Distrito Federal - GDF. Salientamos que o processo prosseguirá independentemente da manifestação do (a) usuário (a). ANTÔNIO SABINO DA SILVA 223.XXX.XXX-87 JOÃO EVANGELISTA PEREIRA ROCHA 239.XXX.XXX-34 MARIA ANA DA SILVA 152.XXX.XXX-15 MARIA APARECIDA DE SOUZA 115.XXX.XXX-53 MARIA APARECIDA DIAS DE OLIVEIRA 443.XXX.XXX-53 MARIA DO SOCORRO ARAUJO SILVA 037.XXX.XXX-02 MARIA DOS REIS DIAS BARBOSA 280.XXX.XXX-20 MARIA HENRIQUETA RODRIGUES 266.XXX.XXX-53 MARIA JUCAS 483.XXX.XXX-20 MARIA MARTA DE MEDEIROS 751.XXX.XXX-04 MARIALICE TELES PEREIRA DA SILVA 372.XXX.XXX-91 MARONITA SOUZA DA ROCHA 222.XXX.XXX-00 MILTON ARAUJO BARRADAS 335.XXX.XXX-91 NATALINO LEMOS 193.XXX.XXX-97 NEIDE PEREIRA DE OLIVEIRA 116.XXX.XXX-34 NEUZA MORAES BRAGA GOMES 373.XXX.XXX-15 NILZA MARIA DOS SANTOS 488.XXX.XXX-53 NOEMIA LOPES DE OLIVEIRA 398.XXX.XXX-00 NURCE MARIA BURJACK DUARTE 186.XXX.XXX-00 PAULINO PEREIRA DOS SANTOS 316.XXX.XXX-06 PAULO DE TARSO LIMA DE SOUZA 310.XXX.XXX-91 PAULO GONÇALVES DE ABREU 358.XXX.XXX-20 PAULO ISMAR DANTAS 343.XXX.XXX-72 RAFAEL FIRMINO DA SILVA 151.XXX.XXX-20 RAIMUNDA BEZERRA LAMOUNIER 186.XXX.XXX-53 RAIMUNDA NONATA FERREIRA DA SILVA 128.XXX.XXX-04 RAIMUNDA RODRIGUES VIANA DOS SANTOS 816.XXX.XXX-72 RAIMUNDO ADAIR LOPES 473.XXX.XXX-20 RAIMUNDO DOS SANTOS MENDES 149.XXX.XXX-72 SEBASTIANA ALVES DE SOUZA 161.XXX.XXX-41 SEBASTIANA FERNANDES 255.XXX.XXX-49 SEBASTIÃO LOPES NOGUEIRA 442.XXX.XXX-15 SEBASTIÃO RODRIGUES DA SILVA 115.XXX.XXX-78 SEBASTIÃO TEICHEIRA NERES 334.XXX.XXX-00 SELMA ALVES DA CRUZ 443.XXX.XXX-87 TRAJANO DA SILVA 4.1.XXX.XXX-20 VALDECY ALVES DOS SANTOS 265.XXX.XXX-20 VALDENIR PIRES DE SOUSA 347.XXX.XXX-72 VICENÇA DIAS DA SILVA 116.XXX.XXX-04 WILSON DANTAS DE LYRA 342.XXX.XXX-34 ZILMA MARIA RODRIGUES 222.XXX.XXX-04 JÁFFER DE OLIVEIRA ARECO NOTIFICAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DOS TRÂMITES PROCESSUAIS: INDEFERIMENTO A DIRETORIA DE CONTROLE DO SISTEMA DE BILHETAGEM, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, por meio desta publicação, notifica os (as) usuários (as) do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF, citados em lista abaixo, quanto à reinstauração de Processo Administrativo, para análise de possíveis utilizações indevidas de cartões concedidos pela SEMOB/GDF. Os (As) usuários (as) serão notificados sobre a continuidade do processo administrativo tendo em vista a não apresentação de Recurso no prazo de 10 (dez) dias corridos, após o INDEFERIMENTO da defesa prévia ou ausência da mesma. Em oportuno, será informado o valor do dano causado ao erário pelo uso indevido do cartão, o qual deverá ser ressarcido ao Governo do Distrito Federal - GDF. Salientamos que o processo prosseguirá independentemente da manifestação do (a) usuário (a). BENEDITA PEREIRA DO NASCIMENTO 689.XXX.XXX-00 BENEDITO CELSO GOMES RODRIGUES 064.XXX.XXX-34 CARLOS JORGE DE MOURA 248.XXX.XXX-00 CARLOS LUIS MIRANDA DE SOUSA 129.XXX.XXX-00 CARMEM LUCIA DO NASCIMENTO 642.XXX.XXX-34 CARMEN LUIZA DA SILVA RAMOS 151.XXX.XXX-53 CESAR BISPO DE MORAIS 333.XXX.XXX-91 DAVI LUCAS DE MATOS 314.XXX.XXX-72 DEUSA MARIA RODRIGUES DE SOUSA 386.XXX.XXX-04 DIVONE APARECIDA SOARES DE FRANCA 552.XXX.XXX-20 DIVINO CARLOS MORAES DOS SANTOS 240.XXX.XXX-04 DIVINO VILMAR GOMES 222.XXX.XXX-87 DORAIDES ALVES DE SOUSA 386.XXX.XXX-20 EDILUCIA MARQUES SANTOS 259.XXX.XXX-68 EDIVALDO PEREIRA DE SOUZA 020.XXX.XXX-58 EDMILSON DE MELO MIRANDA 168.XXX.XXX-00 ELIAS CASTRO RIBEIRO 221.XXX.XXX72 ELISABETE ALVES FLORENCIO 386.XXX.XXX-49 ELIZABETE DA SILVA MOURA 659.XXX.XXX-68 ENEYD JANNUZZI MATHIAS 084.XXX.XXX-72 EUFRAUZINA MARIA DA CONCEICAO 393.XXX.XXX-87 EUSIONE DE SENA PEREIRA 273.XXX.XXX-34 EVA MARQUES DE SOUZA 012.XXX.XXX-86 EVANDRO VITORINO 398.XXX.XXX-91 FERNANDO ROCHA CHAVES 151.XXX.XXX-20 FLORENTINO DE JESUS CONCEICAO 371.XXX.XXX-04 FRANCISCA BRUNO CAETANO 115.XXX.XXX-53 FRANCISCA CORDEIRO DA ROCHA 149.XXX.XXX-68 FRANCISCA DA ROCHA SOUSA 106.XXX.XXX-34 FRANCISCA DAS CHAGAS DIAS MENDES 239.XXX.XXX-87 FRANCISCA FERREIRA LOPES 461.XXX.XXX-87 FRANCISCO LOPES DA SILVA 647.XXX.XXX-91 IRACI RAMOS DOS SANTOS 455.XXX.XXX-15 MARIA DE FREITAS GONCALVES 122.XXX.XXX-34 TEREZA JOSÉ DO NASCIMENTO 343.XXX.XXX-00 WALTER MESQUITA DE ARAUJO 358.XXX.XXX-10 JÁFFER DE OLIVEIRA ARECO SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90013/2025 UASG 926167 A Ordenadora de Despesas da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda/TCB, no uso de suas atribuições informa o resultado parcial do Pregão Eletrônico nº 90013/2025 referente aos Lotes 01 e 02 Processo Administrativo nº 00095-00001315/2024-93, cujo objeto é a prestação de serviços de gestão de frota de veículos (ônibus) e operação do transporte escolar, compreendendo o fornecimento de combustível, execução de manutenções preventivas, preditivas e corretivas, disponibilização de garagem e alocação de operadores (motoristas e monitores), dividido em cinco lotes por regiões do Distrito Federal. Sagrou-se vencedora do Lote 01, a empresa TRANSFER LOGÍSTICA LTDA CNPJ nº 07.188.297/0001-00, pelo melhor lance no valor global de R$ 39.654.861,87 (trinta e nove milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil oitocentos e sessenta e um reais e oitenta e sete centavos); do Lote 02, a empresa FCB - TRANSPORTE LOGISTICA E SERVICOS GERAIS LTDA - CNPJ nº 01.796.430/0001-24, pelo melhor lance no valor global de R$ 23.639.997,35 (vinte e três milhões, seiscentos e trinta e nove mil novecentos e noventa e sete reais e trinta e cinco centavos). Brasília/DF, 11 de junho de 2026 MARIA CECÍLIA MARTINS LAFETÁ Diretora Presidente Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 88 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 COMPANHIA DO METROPOLITANO EXTRATO DE CONTRATO Processo: 00097-00005557/2026-61. Contratante: METRO-DF. Contratada: F K IND E COMERCIO E CONFECCAO DE UNIFORMES LTDA. CNPJ: 50.229.297/000130. Espécie: Contrato N.º 020/2026. Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de uniformes para os empregados da Companhia do Metropolitano do DF. Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico n.º 04/2025. Vigência: 03/06/2026 a 03/06/2027. Valor do Contrato: R$ 99.809,20. Dotação Orçamentária: Natureza de Despesa 33.90.30, Programa de Trabalho 26.122.8216.8517.6137, fonte de recurso 220. Data da Assinatura: 03/06/2026. Pela Contratante: Handerson Cabral Ribeiro e Juana Ferreira de Carvalho Boueri Coqueiro. Pela Contratada: Kezya Lillian Braga. EXTRATO DE CONTRATO Processo: 00097-00006559/2026-78. Contratante: METRO-DF. Contratada: SAFO INDÚSTRIA, COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. CNPJ: 08.799.163/0001-98. Espécie: Contrato N.º 019/2026. Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de uniformes para os empregados da Companhia do Metropolitano do DF. Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico n.º 004/2025. Vigência: 27/05/2026 a 27/05/2027. Valor do Contrato: R$ 52.592,00. Dotação Orçamentária: Natureza de Despesa 33.90.30, Programa de Trabalho 26.122.8216.8517.6137, fonte de recurso 220. Data da Assinatura: 27/05/2026. Pela Contratante: Handerson Cabral Ribeiro e Juana Ferreira de Carvalho Boueri Coqueiro. Pela Contratada: João Alberto Ribeiro de Souza. EXTRATO DE INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Processo: 00060-00283685/2025-62. Espécie: Contrato Termo de Concessão de Uso nº 01/2025. Objeto: CONCESSÃO DE USO das Lojas 1, 2, 3, 4 e 5 (Eixo L Norte) e Lojas 6, 7, 8, 9 e 10 (Eixo L Sul), totalizando 10 (dez) lojas, localizadas na galeria da Estação 108 Sul do Metrô-DF, perfazendo a metragem total de 520,43/m².. Contratada: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL (SES/DF). Ofício Nº 247/2026 SES/SECCIC/SUCOMP/DFACC/GINFAC. Gestor do Contrato: Viviane Felipe Cantos Veras - Matrícula 1709.647-2. EXTRATO DE INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Processo: 00097-00005350/2026-97. Espécie: Contrato N.º 015/2026. Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de material Hospitalar e Farmacológico. Contratada: SANTOLI DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA. Instrução de Serviço SEI-GDF n.º 10/2026 - METRO-DF/DAD/AGE. Gestor do Contrato: Gláucio Nunes de Aguiar - Matrícula 2060-5. Gestor Substituto: Vanderson Soares Porto Matrícula 2093-1. EXTRATO DE INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Processo: 00097-00005355/2026-10. Espécie: Contrato N.º 017/2026. Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de material Hospitalar e Farmacológico. Contratada: UNI CARE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA. Instrução de Serviço SEI-GDF n.º 11/2026 - METRO-DF/DAD/AGE. Gestor do Contrato: Glaúcio Nunes de Aguiar - Matrícula: 2060-5. Gestor Substituto: Vanderson Soares Porto Matricula: 2093-1. EXTRATO DE INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Processo: 00097-00005356/2026-64. Espécie: Contrato n.º 016/2026. Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de material Hospitalar e Farmacológico. Contratada: R & R TCACENCO LTDA. Instrução de Serviço SEI-GDF n.º 12/2026 - METRODF/DAD/AGE. Gestor do Contrato: Gláucio Nunes de Aguiar - Matrícula 2060-5. Gestor Substituto: Vanderson Soares Porto - Matrícula 2093-1. EXTRATO DE INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Processo: 00097-00006559/2026-78. Espécie: Contrato N.º 019/2026. Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de uniformes para os empregados da Companhia do Metropolitano do DF. Contratante: METRO-DF. Contratada: SAFO INDÚSTRIA, COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Instrução de Serviço n.º 9/2026 - METRO-DF/DAD/AGE. Gestor do Contrato: Glaúcio Nunes de Aguiar - Matrícula: 2060-5. Gestor Substituto: Vanderson Soares Porto - Matricula: 2093-1. EXTRATO DE INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Processo: 00097-00008456/2024-81. Espécie: Contrato n.º 014/2026. Objeto: Contratação de empresa para elaboração do projeto executivo e execução das obras para remoção de passarela existente e construção de nova passarela de pedestres sobre a via do METRÔ-DF localizada na Estaca 3094 entre as Estações Samambaia Sul e Terminal Samambaia. Contratada: ENGEMIL ENGENHARIA, EMPREEENDIMENTOS, MANUTENÇÃO E INSTALAÇÕES LTDA. Instrução de Serviço SEI-GDF n.º 10/2026 - METRODF/DTE/TGE. Gestor do Contrato: Murilo Nascimento Silveira - Matrícula 3437-1. Gestor Substituto: Daniela Diniz Rodrigues - Matrícula 340-9. EXTRATO DE INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Processo: 00097-00009329/2025-80. Espécie: Contrato N.º 010/2026. Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de chaves em aço inoxidável 304 ou tratamento em cromo hexavalente, tipo manutenção, específicas para knob, dotadas de acionador em formato pentagonal e acabamento rústico tipo "escama de peixe", profundidade de 0,2 mm, padrão cabinas de trens da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (METRÔ-DF). Contratada: FAST-RAIL EQUIPAMENTOS E COMPONENTES FERROVIÁRIOS LTDA. Instrução de Serviço SEI-GDF n.º 9/2026 METRO-DF/DOM/OGE. Gestor do Contrato: Gauss Jose Nogueira Fontes- Matrícula 7129. Gestor Substituto: Andre Ribeiro Ramos da Cunha - Matrícula 001384-6. EXTRATO DE INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Processo: 00097-00014761/2025-92. Espécie: Contrato N.º 009/2026. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de informação judiciária por meio de recortes eletrônicos do Diário da Justiça. Contratada: CLIPPING BRASIL PUBLICAÇÕES LTDA. Instrução de Serviço SEI-GDF n.º 339/2026 - METRO-DF/PRE/GAB. Gestor do Contrato: Luciana Caixeta Ganim de Menezes - Matrícula 2318-3. Gestor Substituto: Rodrigo Leonardo de Melo Santos - Matrícula 3176-3. EXTRATO DE INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Processo:00097-00009781/2025-41. Espécie: Contratação de empresa para o fornecimento de equipamentos de Proteção Individual para os empregados das áreas operacionais, técnicas e de manutenção da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔDF, com intuito de garantir a segurança para o desenvolvimento de suas atividades. Contratada: MARLUVAS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA. Instrução de Serviço SEI-GDF n.º 6/2026 - METRO-DF/DAD/AGE. Gestor do Contrato: Gláucio Nunes de Aguiar - Matrícula 2060-5. Gestor Substituto: Vanderson Soares Porto - Matrícula 20931. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo: 00097-00003497/2025-61. Contratante: METRO-DF. Contratada: TATICCA AUDITORES INDEPENDENTES S.S.. CNPJ: 20.840.718/0001-01. Espécie: 1º Termo Aditivo ao Contrato n.º 025/2025. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, sem custos adicional para a CONTRATANTE, e (ii) o ajuste dos prazos intermediários de execução contratual. Vigência: 28/06/2026 a 27/06/2027. Data da Assinatura: 22/05/2026. Pelo Contratante: Handerson Cabral Ribeiro e Flavia Carneiro de Oliveira. Pela Contratada: Aderbal Alfonso Hoppe. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo: 00097-00003545/2024-31. Contratante: METRO-DF. Contratada: CONSÓRCIO ENERGIA METRÔ-DF. CNPJ: 60.487.094/0001-05. Espécie: 1º Termo Aditivo ao Contrato n.º 023/2025. Objeto: i) o ACRÉSCIMO e o DECRÉSCIMO ao valor global do contrato, ii) alteração do item 13.3 do Contrato n.º 023/2025 e (iii) alteração do item 3.5.1.1 da Parte X - Critérios de Medição - Planilha de Critérios de Medição. Valor do Aditivo: R$ 4.562.392,80. Data da Assinatura: 29/05/2026. Pelo Contratante: Handerson Cabral Ribeiro e Fernando Jorge Rodrigues. Pela Contratada: João Ricardo Lemos Vieira. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo: 00097-00009686/2021-14. Contratante: METRO-DF. Contratada: CONTARPP ENGENHARIA LTDA. CNPJ: 26.412.148/0001-27. Espécie: 2º Termo Aditivo ao Contrato n.º 025/2022. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses contados a partir de 19/07/2026 até 18/07/2027, com aporte financeiro. Valor do Aditivo: R$ 14.732.216,28. Vigência: 19/07/2026 até 18/07/2027. Data da Assinatura: 08/06/2026. Pelo Contratante: Handerson Cabral Ribeiro e Márcio Guimarães de Aquino. Pela Contratada: Rodrigo Clavis Perez de Almeida. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo: 00097-00011681/2020-71. Contratante: METRO-DF. Contratada: SISNERGY SOLUÇÕES E SISTEMAS INTEGRADOS LTDA. CNPJ: 21.471.093/0001-02. Espécie: 4º Termo Aditivo ao Contrato n.º 016/2022. Objeto: Prorrogação do prazo de execução e vigência por mais 92 (noventa e dois) dias, com a consequente suplementação orçamentária e o acréscimo ao valor global do contrato. Valor do Aditivo: R$ 298.098,58. Vigência: 26/08/2026 a 26/11/2026. Data da Assinatura: 01/06/2026. Pelo Contratante: Handerson Cabral Ribeiro e Fernando Jorge Rodrigues. Pela Contratada: Jean-Michel Lang e Luis Miguel Ferreira Varela Pais. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo: 00097-00016955/2021-07. Contratante: METRO-DF. Contratada: EAM SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA. CNPJ: 07.537.669/0001-66. Espécie: 4º Termo Aditivo ao Contrato n.º 019/2022. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, com a consequente suplementação orçamentária. Valor do Aditivo: R$ 99.682,40. Vigência: 02/06/2026 a 01/06/2027. Data da Assinatura: 21/05/2026. Pelo Contratante: Handerson Cabral Ribeiro e Márcio Guimarães de Aquino. Pela Contratada: Stael Esteves da Fonseca. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE APOSTILAMENTO Processo: 00097-00015953/2023-54. Contratante: METRO-DF. Contratada: GENTE SEGURADORA S/A. CNPJ: 90.180.605/0001-02. Contrato nº.: 026/2024. Apostilamento n.º 1/2026 . Objeto: Promover o reajustamento de preços ao Contrato nº 026/2024, o presente apostilamento alcançará o valor global do contrato R$ 41.134,99. Valor do Apostilamento: R$ 8.536,47. Vigência: maio/2025 a abril/2026. Data da Assinatura: 22/05/2026. Pela Diretora de Administração: Juana Ferreira de Carvalho Boueri Coqueiro. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 89 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 DIRETORIA DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO EXTRATO DE APOSTILAMENTO Processo: 00097-00006436/2021-22. Contratante: METRO-DF. Contratada: MPE ENGENHARIA E SERVICOS S.A. CNPJ: 04.743.858/0001-05 Contrato nº.: 026/2022. Apostilamento n.º 01/2025. Objeto: Promover o reajustamento de preços ao Contrato nº 026/2022, o presente apostilamento alcançará o valor global do contrato R$ 1.795.103,19. Valor do Apostilamento: R$ 123.840,56. Vigência: julho/2024 a julho/2025. Data da Assinatura: 17/12/2025. Pelo Diretor de Operação e Manutenção: Márcio Guimarães de Aquino. EXTRATO DE APOSTILAMENTO Processo: 00097-00006436/2021-22. Contratante: METRO-DF. Contratada: MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A. CNPJ: 04.743.858/0001-05. Contrato nº.: 026/2022. Apostilamento n.º 01/2025. Objeto: Promover o reajustamento de preços ao Contrato nº 026/2022, o presente apostilamento alcançará o valor global do contrato R$ 1.795.103,19. Valor do Apostilamento: R$ 123.840,56. Vigência: julho/2024 a julho/2025. Data da Assinatura: 17/12/2025. Pelo Diretor de Operação e Manutenção: Márcio Guimarães de Aquino. EXTRATO DE CONTRATO Processo: 00097-00008456/2024-81. Contratante: METRO-DF. Contratada: ENGEMIL ENGENHARIA, EMPREEENDIMENTOS, MANUTENÇÃO E INSTALAÇÕES LTDA. CNPJ: 04.768.702/0001-70. Espécie: Contrato N.º 014/2026. Objeto: Contrataçãode empresa para elaboração do projeto executivo e execução das obras para remoção de passarela existente e construção de nova passarela de pedestres sobre a via do METRÔ-DF localizada na Estaca 3094 entre as Estações Samambaia Sul e Terminal Samambaia. Modalidade de licitação: Procedimento Ordinário de Licitação N° 04/2025. Vigência: 24/04/2026 a 24/05/2027. Valor do Contrato: R$ 1.870.000,00. Dotação Orçamentária: Natureza de Despesa 44.90.51, Programa de Trabalho 26.451.6216.1347.0001, fonte de recurso 220. Data da Assinatura: 24/04/2026. Pela Contratante: Márcio Guimarães de Aquino e Fernando Jorge Rodrigues. Pela Contratada: Matheus Antônio Militão de Menezes. COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO n.º 16/2026 -- METRÔ-DF -- UASG 925046 O METRÔ-DF, por meio de seu Pregoeiro, torna pública a realização de licitação do tipo menor preço para a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículo tipo micro-ônibus urbano, incluindo a manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de motorista, sem fornecimento de combustível, com seguro total sem repasse de franquia, para transporte continuado de empregados do METRÔ-DF, assim como transporte eventual de empregados e visitantes, por meio de veículo tipo van executiva, e transporte eventual de mobiliário e demais objetos, com a utilização de caminhão tipo baú 3/4, pelo período de 30 (trinta) meses, conforme condições contidas no edital e especificações do Anexo I -- Termo de Referência e processo n.º 00097-00002828/2026-27. O valor estimado da contratação é sigiloso consoante os arts. 34 da Lei n.º 13.303/2016 e 42 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos do METRÔ-DF. Data e horário para recebimento das propostas: até às 10:00 do dia 26/06/2026. O respectivo Edital poderá ser retirado gratuitamente nos endereços eletrônicos www.metro.df.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br, mediante pré-cadastro realizado neste último para participação na licitação. KLAUS VILAR WURMBAUER Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO n.º 17/2026 -- METRÔ-DF -- UASG 925046 O METRÔ-DF, por meio de seu Pregoeiro, torna pública a realização de licitação do tipo menor preço para a Aquisição de mobiliário, consistindo em bancos metálicos para plataforma, com assentos do tipo longarina, destinados ao uso dos usuários nas estações do Metrô-DF, conforme condições contidas no edital e especificações do Anexo I -- Termo de Referência e processo n.º 00097-00001369/2026-64. O valor estimado da contratação é sigiloso consoante os arts. 34 da Lei n.º 13.303/2016 e 42 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos do METRÔ-DF. Data e horário para recebimento das propostas: até às 10:00 do dia 24/06/2026. O respectivo Edital poderá ser retirado gratuitamente nos endereços eletrônicos www.metro.df.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br, mediante pré-cadastro realizado neste último para participação na licitação. KLAUS VILAR WURMBAUER Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO 12/2026 METRÔ-DF UASG: 925046 O Pregoeiro comunica o resultado de julgamento do Pregão em epígrafe, cujo objeto visa a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento de viagens, sob demanda, compreendendo os serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação, reembolso e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais, e emissão de seguro de assistência em viagem internacional, restando vencedora a empresa MATO GROSSO VIAGENS E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 60.188.651/0002-60, ao valor global de R$ 170.610,00 (percentual de desconto de 45,00%). O respectivo resultado encontra-se disponível nos endereços eletrônicos www.metro.df.gov.br e www.Compras.gov.br. Fica franqueado aos interessados vista integral aos autos do processo n.º 00097-00002714/2026-87, mediante solicitação pelo email: licitacao@metro.df.gov.br. Demais informações por meio dos telefones (61) 33537112. THIAGO LEITE FERREIRA DE SOUSA Pregoeiro SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA S/Nº - SEJUS PROCESSO00400-00047345/2025-16 DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL - SEJUS/DF e a UNIÃO, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL - SR/PF/DF, firmam o presente Termo de Cooperação Técnica nos termos das cláusulas e condições que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a execução de ações destinadas à implantação e à operacionalização de postos de atendimento para prestação de serviços da Polícia Federal nas unidades de atendimento da Subsecretaria de Modernização de Atendimento Imediato ao Cidadão - Na Hora, com a finalidade de prestar atendimento de alto padrão de qualidade, eficiência e rapidez, facilitando o acesso do cidadão aos serviços públicos, simplificando as obrigações de natureza burocrática, assim como ampliando os canais de comunicação entre o estado e o cidadão, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMONIAIS: Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. Subcláusula primeira. As ações que implicarem repasse de recursos serão viabilizadas por intermédio de instrumento específico. Subcláusula segunda. Os serviços decorrentes do presente Acordo de Cooperação Técnica serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações. CLÁUSULA NONA DO PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação Técnica será de 60 (sessenta) meses a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo. Subcláusula única. Não havendo extinção por denúncia, os partícipes procederão à avaliação em até 60 (sessenta) dias antes do término da vigência e, caso haja interesse de ambos na sua continuidade, poderá ser providenciado um novo ajuste, observada a legislação vigente. Data de Assinatura: 01/06/2026. Signatários: p/ SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, JAIME SANTANA DE SOUSA - Secretário de Estado de Justiça e Cidadania; p/ SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL - SR/PF/DF, ALFREDO JOSÉ DE SOUZA JUNQUEIRA Superintendente Regional da Polícia Federal no Distrito Federal. SECRETARIA EXECUTIVA EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01 AO TERMO DE FOMENTO Nº 15/2025 - SEJUS Processo nº 00400-00037240/2025-41 e Instrumento de Parceria nº 1370 - Seleção nº 2965 (Plataforma MROSC) - DOS PARTÍCIPES: DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA e a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO GERA AÇÃO - CNPJ: 22.891.946/0001-28. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO. O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do Termo de Fomento n.º 15/2025 e aprovar alterações no plano de trabalho. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA Fica prorrogado o prazo de vigência do Termo de Fomento n.º 15/2025 até o dia 30/10/2026, conforme documento anexo a este instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO Ficam aprovados os ajustes nos itens: PERÍODO DE VIGÊNCIA e PERÍODO DE EXECUÇÃO.CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO Este Termo Aditivo é parte integrante do Termo de Fomento nº 15/2025, ficando inalteradas as demais cláusulas. Data da assinatura: 08/06/2026. SIGNATÁRIOS: p/SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL: JAIME SANTANA DE SOUSA; p/ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ANDRE MAURO RANGEL MARECO. EXTRATO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2025 PROCESSO: 00400-00026493/2025-99. PARTES: O Distrito Federal, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA X JULIO CESAR GASPARINI JUNIOR LTDA. OBJETO: A prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 04/2025-SEJUS, cujo objeto consiste no registro de preços para aquisição de equipamentos e materiais de uso permanentes para treinamento contínuo de servidores visando instituir centros de treinamentos nas Unidades de Internação Socioeducativa do Sistema Socioeducativo desta Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 90 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 Federal. VALOR: R$ 257.223,35 (duzentos e cinquenta e sete mil, duzentos e vinte e três reais e trinta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 12 meses, compreendendo o período de 04 de junho de 2026 a 04 de junho de 2027. DATA DA ASSINATURA: 03/06/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: JAIME SANTANA DE SOUSA, na qualidade de Secretário-Executivo de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal. Por JULIO CESAR GASPARINI JUNIOR na qualidade de Proprietário. EXTRATO DO CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE BENS Nº 18/2026-SEJUS - SIGGO Nº 057502 PROCESSO: 00400-00033842/2026-18. PARTES: O Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania X S. GATTO DOS SANTOS LTDA. OBJETO: O Contrato tem por objeto a aquisição de equipamentos e materiais de uso permanente para treinamento contínuo de servidores visando instituir centros de treinamentos nas Unidades de Internação Socioeducativa do Sistema Socioeducativo. VALOR: O valor total do contrato é de R$ 52.588,80 (cinquenta e dois mil quinhentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I Unidade Orçamentária: 44.101; II Programa de Trabalho: 14.243.6211.4217.0003; III Natureza da Despesa: 44.90.52; IV Fonte de Recursos: 1500.100000000; V O empenho inicial é de R$ 52.588,80 (cinquenta e dois mil quinhentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), conforme Nota de Empenho nº 2026NE00759, emitida em 03/06/2026, sob o evento nº 400091, na modalidade Global. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses. DATA DE ASSINATURA: 03/06/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: JAIME SANTANA DE SOUSA, na qualidade de Secretário-Executivo de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal. Pela CONTRATADA: SILVIA GATTO DOS SANTOS, na qualidade de Proprietária. SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS AO CONTRATO Nº. 001/2023 - SODF NOS TERMOS DO PADRÃO Nº. 14/2002 Processo SEI nº.: 00110-00000528/2022-19 (Contrato e Edital); Processo SEI nº.: 0011000000805/2024-55 (1º Termo Aditivo); Processo SEI nº.: 00110-00000175/2024-19 (2º Termo Aditivo); Processo SEI nº.: 00110-00001644/2024-17 (3º Termo Aditivo); Processo SEI nº.: 00110-00001377/2023-05 (4º Termo Aditivo); Processo SEI nº.: 0011000000868/2025-92 (5º Termo Aditivo) e Processo SEI nº.: 00110-00000318/2026-54 (6º Termo Aditivo). - PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL X PENTAG ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº. 02.581.588/0001-40, com sede na SCIA Quadra 14 Conjunto 06 Lote 06, CEP: 71.250-130. DO OBJETO: Sob o amparo do artigo 57, §1º, incisos I, IV e V da Lei nº 8.666/1993, bem como a Nota Técnica nº 7/2026- SODF/SEOBRAS/SUAF/UNEOBRAS (SEI nº 195055609), Despacho SODF/SEOBRAS/SUAF/UNEOBRAS (SEI nº 196949912) e Despacho SODF/SEOBRAS/SUAF/UNEOBRAS (SEI nº 204817667), o presente aditamento prorroga os prazos de vigência e execução do Contrato nº 001/2023 que tem por objeto a implantação de infraestrutura urbana, em poligonal do empreendimento estimada em 714ha, no denominado Lote 4, do Setor Habitacional Bernardo Sayão, RA-GUAR, incluindo execução de pavimentação, drenagem, meios-fios, calçadas, sinalização horizontal e vertical, conforme normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT, DNIT e ainda as exigências e demais condições e especificações, memoriais descritivos, quantitativos expressos no projeto, consoante especifica o Edital de Concorrência nº. 006/2022 - SODF (id. 93271420), da Proposta de Preços (id. 99694622, 99694875, 99695122 e 101061359) e o Projeto Básico (id. 92857091) e seus complementos. DA PRORROGAÇÃO: A partir da assinatura deste Termo Aditivo, o contrato principal com vigência até 19/05/2026, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias corridos, vencendo-se, portanto, em 15/11/2026. O prazo para execução fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias corridos, vencendo-se, portanto, em 15/09/2026. DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entra em vigência a partir da data de sua assinatura, devendo ser publicado no DODF a expensas da Administração. DATA DE ASSINATURA: 09 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: VALTER CASIMIRO SILVEIRA, na qualidade de Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal. Pela CONTRATADA: RONALDO RODRIGUES STARLING TAVARES, na qualidade de Representante Legal. COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2º Termo Aditivo ao Contrato 9830/2024, publicado no DODF em 15/10/2024. ASSINATURA: 10/06/2026. ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS: VIGÊNCIA: renovado o prazo de vigência deste contrato por mais 20 (vinte) meses, passando o seu término final de 11/06/2026 para 11/02/2028. PREÇO/VALOR: R$ O valor do presente aditivo é de R$ 783.114,75 (setecentos e oitenta e três mil, cento e quatorze reais e setenta e cinco centavos). ASSINANTES: Pela CAESB: Luís Antônio Almeida Reis - Presidente e Walter Lucio dos Santos Barros - Diretor de Operação e Manutenção. Pela EMPRESA ZR MOTORES, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS LTDA: Rodrigo Porto da Silva. EXTRATO DE TERMO ADITIVO 7º Termo Aditivo ao Contrato 9618/2023, publicado no DODF em 17/07/2023. ASSINATURA: 09/06/2026. ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS: PRAZO DE VIGÊNCIA/EXECUÇÃO: Fica prorrogado o prazo de EXECUÇÃO do contrato por 60 (sessenta) dia(s), passando a data para o vencimento no dia 02/08/2026.Fica prorrogado o prazo de VIGÊNCIA do contrato por 60 (sessenta) dia(s), passando as datas de vencimento de 09/09/2026 para 08/11/2026. ASSINANTES: Pela CAESB: Luís Antônio Almeida Reis - Presidente e Sergio Antunes Lemos Diretor de Engenharia. EMPRESA METRO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA: Almir Jose Sodre. ASSESSORIA DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO CAESB IDENTIFICADOR - LC 072/2026 Processo nº 00092-00010387/2026-36. Objeto: Aquisição de substratos enzimáticos e insumos laboratoriais para análise de coliformes totais. Valor estimado: Sigiloso. Critério de julgamento: MENOR PREÇO. Fonte de recurso: Próprios da Caesb. Prazo de vigência: 30 meses. Prazo de entrega: 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos. Data de abertura: 29/06/2026. às 09 horas no sistema portal de compras públicas, em (https://www.portaldecompraspublicas.com.br). Informações: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis nos sites: www.caesb.df.gov.br menu Licitações e https://www.portaldecompraspublicas.com.br/, a partir do dia 12/06/2026. E-mail: licitacao@caesb.df.gov.br. MAXWELL DAVID BASSO Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO CAESB IDENTIFICADOR - LC 073/2026 Processo nº 00092-00017465/2026-51. Objeto: Aquisição de Materiais de ferro fundido - exclusivo para produtos qualificados (exige-se CPQ), na forma do Sistema de Registro de Preços SRP. Valor estimado: Sigiloso. Critério de julgamento: MENOR PREÇO. Fonte de recurso: Próprios da Caesb. Prazo de vigência: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos. Prazo de entrega: 60 (sessenta) dias consecutivos. Data de abertura: 01/07/2026. às 09 horas no sistema portal de compras públicas, em (https://www.portaldecompraspublicas.com.br). Informações: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis nos sites: www.caesb.df.gov.br menu Licitações e https://www.portaldecompraspublicas.com.br/, a partir do dia 12/06/2026. E-mail: licitacao@caesb.df.gov.br. MÁRCIO DE SOUSA CAMARGOS Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO CAESB IDENTIFICADOR - LC 074/2026 Processo nº 00092-00019015/2026-61. Objeto: Aquisição de materiais de ferro fundido EXCLUSIVO PARA PRODUTOS QUALIFICADOS (EXIGE-SE CPQ), na forma do Sistema de Registro de Preços SRP. Valor estimado: Sigiloso. Critério de julgamento: MENOR PREÇO. Fonte de recurso: Próprios da Caesb. Prazo de vigência: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos. Prazo de entrega: 60 (sessenta) dias consecutivos. Data de abertura: 29/06/2026. às 09 horas no sistema portal de compras públicas, em (https://www.portaldecompraspublicas.com.br). Informações: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis nos sites: www.caesb.df.gov.br menu Licitações e https://www.portaldecompraspublicas.com.br/, a partir do dia 12/06/2026. E-mail: licitacao@caesb.df.gov.br. ENLAINNE DOS SANTOS OLIVEIRA Pregoeira AVISO DE LICITAÇÃO CAESB IDENTIFICADOR - LC 075/2026 Processo nº 00092-00015772/2026-77. Objeto: Serviços de esgotamento, limpeza, remoção e transporte de resíduos gerados nos processos de bombeamento e tratamento de esgotos, em apoio às atividades operacionais dos sistemas de esgotamento sanitário no âmbito da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb). Valor estimado: R$ 20.398.493,03. Critério de julgamento: MENOR PREÇO. Fonte de recurso: Próprios da Caesb. Prazo de vigência: 30 (trinta) meses consecutivos. Data de abertura: 06/07/2026. às 09 horas no sistema portal de compras públicas, em (https://www.portaldecompraspublicas.com.br). Informações: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis nos sites: www.caesb.df.gov.br menu Licitações e https://www.portaldecompraspublicas.com.br/, a partir do dia 12/06/2026. E-mail: licitacao@caesb.df.gov.br. ENLAINNE DOS SANTOS OLIVEIRA Pregoeira AVISO DE LICITAÇÃO CAESB IDENTIFICADOR - LC 076/2026 Processo nº 00092-00013028/2026-23. Objeto: Aquisição de Materiais Elétricos. Valor estimado: Sigiloso. Critério de julgamento: MENOR PREÇO. Fonte de recurso: Próprios da Caesb. Prazo de vigência: Não se aplica. Prazo de entrega: 30 (trinta) dias consecutivos. Data de abertura: 29/06/2026. às 09 horas no sistema portal de compras públicas, em (https://www.portaldecompraspublicas.com.br). Informações: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis nos sites: www.caesb.df.gov.br menu Licitações e https://www.portaldecompraspublicas.com.br/, a partir do dia 12/06/2026. E-mail: licitacao@caesb.df.gov.br. LÍVIA RODRIGUES MENDONÇA Pregoeira Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 91 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL LPN nº 006/2026 KfW Projeto BMZ nº 202167070. Contrato de Empréstimo nº 30948 Processo nº 00092-00002831/2026-83 1. A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal Caesb torna público que realizará Licitação Pública Nacional LPN para contratação de Serviços de Setorização, Adequação e Substituição de Redes de Abastecimento no Itapoã e Paranoá - Serviços Remanescentes, no âmbito do Programa Resiliência Climática em Cidades (Setor Água), financiado pelo KfW Kreditanstalt für Wiederaufbau, Projeto BMZ nº 202167070, Contrato de Empréstimo nº 30948. Valor estimado da contratação: R$ 8.002.481,52. 2. O procedimento será conduzido conforme as Diretrizes de Aquisições e Contratações aplicáveis do KfW. 3. As propostas deverão ser encaminhadas por meio eletrônico, via Peticionamento Web disponível no sítio eletrônico da Companhia, até às 23h59 do dia 20/07/2026. 4. A abertura das propostas ocorrerá em sessão pública virtual, por meio de plataforma de reuniões on-line disponibilizada pela Caesb, no dia 22/07/2026, às 09h00. 5. O Edital e seus anexos, bem como informações adicionais, poderão ser obtidos no site da Caesb (https://www.caesb.df.gov.br/), pelo telefone (61) 3213-7164 e pelo e-mail licitacoesespeciais@caesb.df.gov.br. PEDRO SEVILLIS BALDOMIR Coordenador da Comissão Especial de Licitação COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS LIC Nº 10/2026 Processo SEI nº 00093-00000091/2026-11. Objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento, instalação e obra civil para fornecimento e instalação de um grupo gerador que atenda às demandas da infraestrutura de TI do Grupo CEB localizada no Site do Edifício ION, pelo Sistema de Registro de Preços SRP, ao valor total de R$ 176.130,00 (cento e setenta e seis mil e cento e trinta reais). Registrada: MJR ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 37.451.779/0001-71. Vigência: 12 (doze) meses. Brasília/DF, 11 de abril de 2026 MARCELO ANDRADE CRUZ Presidente COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL EXTRATO CONTRATUAL PROCESSO Nº 00112-00027857/2024-12. CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO D.O. Nº 066/2026 - DJ/NOVACAP: NOVACAP e TVA CONSTRUÇÃO LTDA. OBJETO: Execução pela Contratada de serviço de implantação de vias em pavimento asfáltico em diversos locais do Distrito Federal. VALOR: R$ 5.519.156,80. VIGÊNCIA: 15 meses. Empenho: 2026NE01554, Programa de Trabalho 15.451.6209.1110.8111, Natureza da Despesa 44.90.51, Fonte de Recurso 1500.100. DATA DA ASSINATURA: 10/06/2026. Por: Fernando Rodrigues Ferreira Leite, André Luiz Oliveira Vaz e Thiago do Valle Araújo. SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº 005/2025-SEAGRI/DF - INSTITUTO BIOLÓGICO PROCESSO: 00070-00003494/2024-17. Partes: SEAGRI/DF e SECRETARIA E AGRICULTURA DO ESTADO DE SÃO PAULO - INSTITUTO BIOLÓGICO. Objeto: O presente Termo Aditivo objetiva promover as seguintes alterações (i) prorrogar o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses a partir de 10/06/2026: (ii) reduzir o quantitativo contratual em 5% para atendimento do DECRETO Nº 47.386, DE 25 DE JUNHO DE 2025, nos termos do artigo 107 da Lei nº 14.133/2021, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas contratuais. Parágrafo Primeiro: A redução consignada no caput desta Cláusula acarretará um decréscimo de R$ 1.125,00 (um mil cento e vinte e cinco reais) passando o contrato a ter um valor anual de R$ 21.375,00 (vinte e um mil trezentos e setenta e cinco reais). Prazo de Vigência: O presente Termo Aditivo entra em vigência a partir da data de sua assinatura. Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. Data de assinatura: 10/06/2026. Signatários: Pela SEAGRI/DF: RAFAEL BORGES BUENO, na qualidade de Secretário de Estado. Pela Contratada: ANA EUGÊNIA DE CARVALHO CAMPOS, na qualidade de Diretora, e GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO, na qualidade de Secretário de Estado da Agricultura de São Paulo. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90005/2025 - SEAGRI/DF Processo: 00070-00005115/2024-15. Partes: SEAGRI-DF, CNPJ 03.318.233/0001-25 e INA INOVA LTDA, CNPJ nº 52.472.358/0001-10. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto: a) a prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 90005/2025 por mais 1 (um) ano, com vigência do dia 11/06/2026 até o dia 10/06/2027, conforme previsto no item 5.1. da referida ARP; b) a renovação dos quantitativos registrados para o quantitativo original, conforme previsto no item 2.4.1. do Edital nº 90002/2025; e c) o reajuste do valor dos itens referenciados na Ata de Registro de Preços nº 90005/2025, nos seguintes termos: Item Especificação Marca Unid Quant. Quant. mínima para entrega Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) RAÇÃO EXTRUSADA PARA 01 PEIXES ALEVINOS (1g A 5g), Guabi conforme especificações do tech Kg 2.800 edital. 500 10,19 28.532,00 RAÇÃO EXTRUSADA PARA 02 PEIXES JUVENIS DE Guabi TILÁPIA (5g A 20g), conforme tech Kg 2.250 especificações do edital. 250 6,81 15.322,50 RAÇÃO EXTRUSADA PARA 03 PEIXES JUVENIS DE TILÁPIA(20g a 100g), conforme especificações do Guabi tech Kg edital. 575 125 5,55 3.191,25 VALOR TOTAL R$ 47.045,75 Pela SEAGRI-DF: RAFAEL BORGES BUENO. Pela Empresa: CAROLINA LIMONGE CAVLAC. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90006/2025 - SEAGRI/DF Processo: 00070-00005115/2024-15. Partes: SEAGRI-DF, CNPJ 03.318.233/0001-25 e MARIANA MOREIRA ANDRASCHKO Ltda, CNPJ: 19.588.170/0001-67. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto: a) a prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 90006/2025 por mais 1 (um) ano, com vigência do dia 11/06/2026 até o dia 10/06/2027, conforme previsto no item 5.1. da referida ARP; b) a renovação dos quantitativos registrados para o quantitativo original, conforme previsto no item 2.4.1. do Edital nº 90002/2025; e c) o reajuste do valor dos itens referenciados na Ata de Registro de Preços nº 90006/2025, nos seguintes termos: Item Especificação Marca Unid Quant. Quant. mínima para entrega Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) RAÇÃO EXTRUSADA PARA PEIXES. ADM / Laguna 04 Aplicação: Fase Crescimento de tilápias Peixes Brasileiros 32 4 a Kg 1.125 (100g a 300g), conforme 6mm especificações do edital. 250 3,28 3.690,00 05 RAÇÃO EXTRUSADA PARA PEIXES Fase engorda de tilápia, conforme especificações do edital. ADM / Laguna Peixes Brasileiros 32 6 a 8mm Kg 20.250 2.000 3,34 67.635,00 06 FASE DE MANUTENÇÃO DE TILÁPIA (> 1.000G), conforme especificações do edital. ADM / NUTRIPISCIS JUVENIL 36 - 3 A 4MM Kg 1.125 250 5,22 5.872,50 VALOR TOTAL R$ 77.197,50 Pela SEAGRI-DF: RAFAEL BORGES BUENO. Pela Empresa: MARIANA MOREIRA ANDRASCHKO LTDA. CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n° 30/2025. Partes: CEASA/DF e CONSTRUTORA DINIZ ALMEIDA LTDA, CNPJ 02.270.280/0001-82. Objeto: prorrogação do prazo de vigência do contrato de prestação de serviços nº 030/2025 por mais 157 (cento e cinquenta e sete) dias , contados a partir do dia 06/06/2026 até o dia 10/11/2026. - autorização id 205125087. Executores: PEDRO SOUTO DE MAGALHÃES, Matrícula nº 1278; II - IGOR AUGUSTO SOUZA, Matrícula 1277; III - JADERSON DA SILVA ALMEIDA, Matrícula 1269; IV - DIEGO LOPES COSTA, matrícula 1246; V - CÁSSIO PAULO DA SILVA, matrícula 1119-3; designação id 191807548. Data: 08 de junho de 2026. Assinaturas: pela CEASA/DF Bruno Sena Rodrigues, matr. 121-5 (presidente) e Milton Amaury Brito Machado - (diretor técnico-operacional, substituto); pela contratada: Ricardo Diniz Almeida (representante legal). Processo Sei! 00071-00000826/2025-56. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 92 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n° 01/2024. Partes: CEASA/DF e Casa de Ismael - Lar da Criança, CNPJ 00.077.255/0001-52. Objeto: Repactuação Financeira. Do valor: aditivado em R$ 5.726,40 de tal monta que o valor total do contrato passa a ser R$129.319,68. Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais. Executor: Marcos Matheus Mousinho de Sousa Ribeiro, matr 1082-0 (titular) e Iolanda Izumi Tsuno, matr 1052-9 (substituta) - id 134258831. Data: 08 de junho de 2026 . Assinaturas: pela CEASA/DF: Bruno Sena Rodrigues, matr 121-5 (presidente), e Augusto Pedro Silva - matr. 121-6 (diretor técnico operacional); pela contratada: Valdemar Martins da Silva (representante legal). Processo Sei! 00071-00000330/2023-11. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ERRATA AO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90008/2026 As Centrais de Abastecimento do Distrito Federal CEASA/DF tornam pública a presente ERRATA ao Aviso de Licitação do Pregão Eletrônico nº 90008/2026, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, em razão de erro material na data de realização da sessão pública. ONDE SE LÊ: "...no dia 23 de junho de 2026..." e "...Início da sessão de disputa: 23 de junho de 2026, às 10h00..." LEIA-SE: "...no dia 24 de junho de 2026..." e "...Início da sessão de disputa: 24 de junho de 2026, às 10h00...". Permanecem inalteradas as demais condições constantes do Aviso de Licitação e do Edital. Brasília/DF, 10 de junho de 2026 AUGUSTO PEDRO SILVA AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2026 A CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL S.A. CEASA/DF, por intermédio de seu Pregoeiro, torna público aos interessados que o Pregão Eletrônico nº 90004/2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços médico-ocupacionais destinados aos empregados da CEASA/DF, com sessão pública anteriormente prevista para o dia 11 de junho de 2026, encontra-se SUSPENSO. A suspensão decorre da necessidade de revisão e adequação do instrumento convocatório, em observância ao princípio da autotutela administrativa, visando assegurar a plena conformidade entre o Edital e seus anexos, bem como a observância dos princípios da legalidade, isonomia, competitividade e transparência. A nova data de abertura da sessão pública será oportunamente divulgada por meio dos mesmos veículos de publicação utilizados para divulgação do certame. Brasília/DF, 11 de junho de 2026 AUGUSTO PEDRO SILVA CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas Ficam convocados os Senhores Acionistas da Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S/A, para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se na sede social da Estatal, localizada no SIA/Sul Trecho 10 Lote 05, Brasília DF, às 15h:30 no dia 14 de julho de 2026, para deliberação sobre a seguinte ORDEM DO DIA: a) Deliberação acerca do aumento de capital social da CEASA-DF, no valor de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais) com a respectiva alteração do Estatuto, tendo em vista as disposições constantes dos incisos I e III, do art. 8º, do Estatuto, (Processo SEI 00071-00001068/2023-21) Brasília/DF, 08 de junho de 2026 RAFAEL BORGES BUENO Presidente SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO TERMO DE AUTORIZAÇÃO A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, CNPJ 32.621.983/0001-70, com sede em Setor Comercial Sul Q. 2 Edifício Toufic 6 e 7 andar Asa Sul, Brasília-DF, por meio do Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, Rafael Moreira Vitorino, AUTORIZA, por meio do presente termo, a empresa INPULSO MARKETING DIGITAL LTDA, CNPJ: 64.123.806/0001-50, com sede no Setor Norte, quadra 5, casa 113, bairro Brazlândia, CEP 72705-050 - BRASILIA/DF, devidamente representada por Frank Luiz Tagino, a oferecer, sem ônus ao Poder Público ou ao usuário, conexão pública de internet, por meio de sinal WI-FI, nos seguintes termos: CLÁUSULA PRIMEIRA - A Presente autorização é precária, por tempo indeterminado e sem exclusividade, sendo regida pela Portaria nº 48, publicada no Diário Oficial do dia 12 de março de 2025, cujos dispositivos o autorizatário declara conhecer e aceitar integralmente. CLÁUSULA SEGUNDA O oferecimento da internet por meio do sinal WI-FI somente poderá ocorrer nas localidades abaixo e nos exatos termos dos direitos e obrigações previstos na supracitada Portaria: I - ESTAÇÃO FURNAS - Área Especial, Samambaia Sul, Brasília - DF, 72304-000; II - RESTAURANTE COMUNITÁRIO DE SAMAMBAIA - ADE/S, Conjunto 15, Lotes 01/02, Samambaia, Brasília - DF, 72314-715; III - FEIRA DO GUARÁ - QE 25, Guará, Brasília - DF, 72297-400; IV - FEIRA PERMANENTE DO NÚCLEO BANDEIRANTE - Praça Padre Roque, Projeção 09, 3ª Avenida, Núcleo Bandeirante, Brasília - DF, 71700-000; V - PRAÇA DA RESISTÊNCIA - Vila Telebrasília, Asa Sul, Brasília - DF, 70804-290; VI - RESTAURANTE COMUNITÁRIO DO PARANOÁ - Quadra 02, Lote A, Paranoá, Brasília - DF; VII - FEIRA PERMANENTE DO PARANOÁ - Paranoá, Brasília - DF; VIII - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARANOÁ - Praça Central, S/N, Lote 01, Paranoá, Brasília - DF, 71570-050; IX - BIBLIOTECA PÚBLICA DO PARANOÁ - Quadra 02, Paranoá, Brasília - DF, 71570-212; X - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO ITAPOà - Quadra 378, Área Especial 04, Conjunto A, Itapoã, Brasília - DF, 71593-620; XI - RESTAURANTE COMUNITÁRIO DO ITAPOà - Quadra 61, Área Especial, Condomínio Del Lago, Itapoã, Brasília - DF, 71591-520; XII - BIBLIOTECA PÚBLICA DO ITAPOà - Quadra 61, Del Lago I, Itapoã, Brasília - DF; XIII - ESCOLA CLASSE 01 DO ITAPOà - Quadra 61, Conjunto E, Área Especial, Del Lago, Itapoã, Brasília - DF, 71590-000; XIV - TERMINAL RODOVIÁRIO DO CRUZEIRO - Cruzeiro Novo, Brasília - DF; XV - TERMINAL ASA NORTE - Área Especial, Setor Terminal Norte, Lote J, Brasília - DF; XVI - TERMINAL ASA SUL - STR, Lote 02, Brasília - DF; XVII - TERMINAL BRAZLÂNDIA CENTRO - Área Especial, Setor Norte, Lote 01, Brazlândia, Brasília - DF; XVIII - TERMINAL VEREDAS - Setor Veredas, Praça Central, Área Especial, Lote 01, Brazlândia, Brasília - DF; XIX - TERMINAL SETOR P NORTE - QNP 19, Área Especial 01, Ceilândia, Brasília - DF; XX - TERMINAL SETOR P SUL - QNP 24, Área Especial 01, Ceilândia, Brasília - DF; XXI - TERMINAL QNQ/QNR - QNR 01, Área Especial, Expansão de Ceilândia, Brasília DF; XXII - TERMINAL GAMA CENTRAL - Setor Central, Área Especial, Gama, Brasília - DF; XXIII - TERMINAL GAMA SUL - Quadra 05, Área Especial, Gama, Brasília - DF; XXIV - TERMINAL SANTA MARIA SUL - Área Especial, Quadra 401, Santa Maria Sul, Brasília - DF; XXV - TERMINAL CRUZEIRO - SHCES 1003, Área Especial, Cruzeiro Novo, Brasília DF; XXVI - TERMINAL GUARÁ I - Área Especial, QE 12, Guará, Brasília - DF; XXVII - TERMINAL GUARÁ II - Área Especial 10, Lote B, Guará, Brasília - DF; XXVIII - TERMINAL RECANTO DAS EMAS I - Área Especial, Quadra 311, Recanto das Emas, Brasília - DF; XXIX - TERMINAL RECANTO DAS EMAS II - Avenida Ponte Alta, Quadras 400/600, Recanto das Emas, Brasília - DF; XXX - TERMINAL SAMAMBAIA NORTE - QR 433, Área Especial, Samambaia Norte, Brasília - DF; XXXI - TERMINAL SAMAMBAIA SUL - QN 327, Área Especial 01, Samambaia Sul, Brasília - DF; XXXII - TERMINAL NÚCLEO BANDEIRANTE - 3ª Avenida, Área Especial, Núcleo Bandeirante, Brasília - DF; XXXIII - TERMINAL DO PARANOÁ - Quadra 33, Área Especial, Lote 01, Paranoá, Brasília - DF; XXXIV - TERMINAL DE PLANALTINA - Avenida Independência, Setor de Hotéis e Diversões, Projeção O, Planaltina, Brasília - DF; XXXV - TERMINAL RIACHO FUNDO I - Quadra 04, Lotes 06 a 08, Riacho Fundo I, Brasília - DF; XXXVI - TERMINAL RIACHO FUNDO II - Área Especial, QS 18, Riacho Fundo II, Brasília - DF; XXXVII - TERMINAL SOBRADINHO II - AR 25, Conjunto 01, Lote 02, Sobradinho II, Brasília - DF; XXXVIII - MINI TERMINAL SOBRADINHO I - Quadra 18, Área Especial 16/18, Sobradinho I, Brasília - DF; XXXIX - TERMINAL SÃO SEBASTIÃO - Área Especial, EDF 135, São Sebastião, Brasília - DF; XL - TERMINAL QNL - QNL 09, Área Especial, Taguatinga Norte, Brasília - DF; XLI - TERMINAL QNM - QNM 42, Área Especial 03, Lotes 03 a 07, Taguatinga Norte, Brasília - DF; XLII - TERMINAL TAGUATINGA SUL - SSU F, Área Especial 09, Taguatinga Sul, Brasília - DF; XLIII - ESTAÇÃO BRT CATETINHO - EPIA Sul, DF-003, próximo ao Catetinho, Brasília - DF; XLIV - ESTAÇÃO BRT PERIQUITO - DF-480, próximo ao Balão do Periquito, Brasília DF; XLV - ESTAÇÃO BRT GRANJA IPÊ - DF-003, frente à Quadra 08, Brasília - DF; XLVI - ESTAÇÃO BRT SMPW - EPIA Sul, Quadra 26, Brasília - DF; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 93 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 XLVII - ESTAÇÃO BRT VARGEM BONITA - EPIA Sul, Quadra 34, Brasília - DF; XLVIII - ESTAÇÃO BRT PARK WAY - EPIA Sul, DF-003, acesso à EPAR, Brasília DF; XLIX - ESTAÇÃO BRT CAUB - CAUB II, Estação BRT Sul 02, Brasília - DF; L - ESTAÇÃO BRT SANTOS DUMONT - BR-040, Km 01, Brasília - DF; LI - ESTAÇÃO CENTRAL DO METRÔ / RODOVIÁRIA DO PLANO PILOTO - Eixo Rodoviário de Brasília, Brasília - DF, 70297-400. CLÁUSULA TERCEIRA Fica eleito o foro da circunscrição judiciária de Brasília para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste termo de autorização CLÁUSULA QUARTA Havendo irregularidades neste instrumento ou na prestação dos serviços dele decorrentes, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060. LEANDRO BATISTA REIS Secretário de Estado - Substituto TERMO DE FOMENTO (MROSC) Nº TF-19-SECTI/2026 Processo: 04008-00000231/2026-23; DAS PARTES: O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, inscrito no CNPJ/MF sob o número 32.621.983/0001-70 e a Organização da Sociedade Civil ISIM INSTITUTO SUPERAR E ILUSTRAR MESTRIAS, CNPJ sob o nº 41.042.556/0001-28. DO OBJETO: Realização do projeto High Tech Course, uma iniciativa de capacitação profissional e inclusão digital voltada ao fortalecimento da base técnico-científica do Distrito Federal. O objeto compreende a oferta de 24 cursos de qualificação tecnológica em formato on-line e a produção de 24 podcasts temáticos ("High Tech Cast"), desenhados para capacitar diretamente 1.008 jovens e adultos na pauta da Inovação, Tecnologia e Empreendedorismo Digital. Em consonância com a missão da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal (SECTI/DF), o projeto tem por finalidade democratizar o acesso ao conhecimento técnico especializado, reinterpretando o potencial produtivo da capital sob a perspectiva da economia digital e da inovação, oferecendo formação gratuita e qualificada em áreas como programação, design e marketing. A ação prioriza a democratização do saber e a acessibilidade universal, integrando intérpretes de Libras, legendagem e recursos de audiodescrição para assegurar que a discussão sobre o futuro tecnológico de Brasília seja inclusiva, plural e acessível a todos os estratos sociais, conforme detalhamento contido na PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO Nº 1909, aprovada pela área técnica por meio da ANÁLISE TÉCNICA DA PROPOSTA (Cód: 12298) - SECTI/SICID, Homologação Nº 18209. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor total da parceria é de R$ 1.799.610,10 (um milhão, setecentos e noventa e nove mil, seiscentos e dez reais e dez centavos) sendo, I - Nota de Empenho 2026NE00165, Unidade Orçamentária: 40.101; Programa de Trabalho: 19.572.6207.9107.0529; Natureza da Despesa: 3.3.50.41; Fonte de Recurso: 1500.100000000, o valor do Empenho é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); II - Nota de Empenho 2026NE00166, Unidade Orçamentária: 40.101; Programa de Trabalho: 19.573.6207.9107.0532; Natureza da Despesa: 3.3.50.41; Fonte de Recurso: 1500.100000000, o valor do Empenho é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); III - Nota de Empenho 2026NE00167, Unidade Orçamentária: 40.101; Programa de Trabalho: 19.573.6207.9118.0064; Natureza da Despesa: 3.3.50.41; Fonte de Recurso: 1500.100000000, o valor do Empenho é de R$ 1.000.000,00 (um milhão mil reais); emitidas em 25 de maio de 2026, na Modalidade Global, Homologação Nº 18349, Anexo. O presente Termo terá vigência a contar de 10 de junho de 2026 até 30 de janeiro de 2027. ASSINATURA: 10 de junho de 2026; SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, LEANDRO BATISTA REIS, na qualidade de Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação e pela Organização da Sociedade Civil, ANTÔNIA ZILMA LEDA VIEIRA MELO, na qualidade de Presidente. EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL RESULTADO DEFINITIVO A SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, substituto, por meio da Comissão de Seleção do Projeto " Expedição Além da Órbita"no Edital de Chamamento Público nº 05/2026, para celebração de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil, destinado à promoção da difusão científica, da educação tecnológica e da inclusão digital, por meio de experiências imersivas e atividades educativas, contribuindo para o fortalecimento da cultura científica, da inovação e do ecossistema de ciência, tecnologia e inovação do Distrito Federal, instituída conforme a Portaria nº 42, de 05 de março de 2026, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 43 de 06 de dezembro de 2026, página 113, constantes no Processo nº 04008-00001321/2025-51, torna público o resultado definitivo de avaliação das propostas inscritas no chamamento público de Organizações da Sociedade Civil, após análise da documentação apresentada pelos proponentes: COLOCAÇÃO RAZÃO SOCIAL AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO SITUAÇÃO INSTITUTO PLATAFORMA 1º INTEGRA MAIS 12,0 CLASSIFICADA PARCEIRA MROSC UM CCBTE - PLATAFORMA - CIRCUITO COPA 0,0 DESCLASSIFICADA PARCEIRA MROSC BRASIL GG SERVICOS PLATAFORMA PARCEIRA - 0,0 DESCLASSIFICADA MEDICOS MROSC INSTITUTO VOAR PLATAFORMA PARCEIRA - 0,0 DESCLASSIFICADA CULTURAL MROSC I - Assim, conforme a Parte III, Fase de Habilitação e Celebração da Parceria, e nos termos do item 9 do Edital, convoca-se o INSTITUTO INTEGRA MAIS UM, inscrito no CNPJ sob o nº 07.995.804/0001-17, para apresentar a documentação relativa aos requisitos de habilitação, no prazo de 05 (cinco) dias. II - Publique-se. LEANDRO BATISTA REIS Secretário de Estado - Substituto FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA SUPERINTENDÊNCIA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO - CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2026 VINCULADA AO EDITAL Nº 01/2025 PROGRAMA DESAFIO DF - Projeto: PROTEGE Programa de resposta integrada às vítimas de golpes. Processo: 00193-00000802/2026-19. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação nº 125/2026; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF, representada por sua Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação ANA PAULA ALMEIDA ARAGÃO como OUTORGANTE, CARLOS VICTOR CARVALHO FURTADO MENDES, Coordenador do projeto como OUTORGADO, INSTITUIÇÃO EXECUTORA, o Instituto de Ciência Tecnológica, Pesquisa, Inovação, Educação e Exportação - ICTEXP, neste ato representada pela Diretora Administrativa, VANESSA LOPES PEREIRA, e ainda como ÓRGÃO DEMANDANTE o MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, neste ato representada pelo PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI. O presente projeto propõe desenvolver e implantar um modelo tecnológico, conforme as diretrizes administrativas públicas para fortalecer a capacidade do Estado de prevenir, detectar, investigar e reprimir fraudes digitais no Distrito Federal, promovendo uma resposta coordenada, tecnológica e centrada na proteção integral das vítimas. Crédito Orçamentário: PT 19.571.6207.6026.0012; Fonte: 100; ND: 33.90.18; Nota de Empenho: 2026NE00400; valor: R$ 364.800,00; data: 26/05/2026; Crédito Orçamentário: PT 19.571.6207.6026.0012; Fonte:100; ND: 33.90.20; Nota de Empenho: 2026NE00401; valor R$ 1.135.200,00; data: 26/05/2026; Vigência: 12 meses após a liberação dos recursos. Data da assinatura: 02/06/2026; Signatários: pela Outorgante Ana Paula Almeida Aragão, Superintendente Científica, Tecnológica, e de Inovação da FAPDF; pela Outorgado/Coordenador: Carlos Victor Carvalho Furtado Mendes pela Instituição Executora: Inovação, Educação e Exportação - ICTEXP, representada pela Diretora Administrativa, Vanessa Lopes Pereira, e pelo Órgão Demandante: Ministério Público Militar neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Militar, Clauro Roberto de Bortolli. ANA PAULA ALMEIDA ARAGÃO Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação. SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 05/2021 PROCESSO SEI/GDF nº 00390-00006659/2020-67. ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel nº 05/2021 (SIGGO nº 043639). PARTES: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal e Paulo Octávio Investimentos Imobiliários LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.475.251/0001-22. DO OBJETO: 1.1. Prorrogar, por 12 meses, a vigência contratual, qual seja, de 09/06/2026 a 08/06/2027, com esteio na Cláusula Oitava do instrumento contratual, em conjunto com o art. 62, § 3º da Lei Federal nº 8.666, de 1993, a Lei Federal nº 8.245, de 1991 e o Decreto nº 33.788, de 2012, (...) 1.1.1. O presente ajuste poderá ser rescindido antes do prazo estabelecido na Cláusula 1.1, em caso de assinatura de novo contrato decorrente da conclusão de procedimento licitatório que contemple o mesmo objeto, ou por conveniência administrativa, especialmente na hipótese de disponibilização, pela Administração Pública, de espaço público próprio apto ao atendimento da finalidade pretendida, nos termos do art. 2º do Decreto nº 33.788, de 2012 e observadas as disposições da Cláusula Décima Quarta Da Rescisão Amigável, do Contrato de Locação nº 05/2021 (63366779). 1.1.1.1. A rescisão antecipada de que trata o item anterior deverá ser formalizada nos autos, mediante manifestação escrita da parte interessada com antecedência mínima de 60 dias, sem interrupção da regular execução contratual, condicionada à demonstração da conveniência administrativa, à inexistência de motivo para rescisão unilateral, bem como à prévia autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, sem que disso decorra à LOCADORA qualquer direito à indenização. 1.2. Resguardar a análise quanto ao direito de concessão de reajuste em proveito da LOCADORA sobre o valor mensal do aluguel, atualmente fixado em R$ 316.809,41 (trezentos e dezesseis mil oitocentos e nove reais e quarenta e um centavos), considerando o IPCA relativo ao período de 06/2025 a 05/2026, em conformidade com o art. 18, da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, o art. 2º, §1º da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, os arts. 3º e 4º do Decreto Distrital nº 37.121, de 16 de fevereiro de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 94 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 2016 e Subcláusula 5.4 do instrumento contratual, com efeitos financeiros a contar de 09/06/2026, podendo ser formalizado por apostilamento, nos termos do art. 65, §8º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em atendimento à manifestação da LOCADORA, assim que o índice referente a 05/2026 estiver disponível e mediante a devida comprovação de vantajosidade. 1.3. Fixar o teto do valor mensal de Taxa Condominial em R$137.056,21 (cento e trinta e sete mil cinquenta e seis reais e vinte e um centavos), com esteio na Cláusula Décima Quinta da Convenção do Condomínio Number One (88680065); no art. 23, inciso XII e § 1º, alínea "I", da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991; na Subcláusula 5.6 do instrumento contratual; na Ata da Assembleia Geral de 30/01/2026 (199471769); nas Declarações do Condomínio Number One Business Center (199472238), relativas ao custo da Taxa Condominial por m² para cada tipo de sala/loja, devidamente conferida na Tabela SEDUH/SUAG/COAD (200422077). 1.3.1. Fica estabelecido abatimento de 24,56%, a incidir sobre o valor mensal da Taxa Condominial, correspondente à redução estimada de R$33.661,00 (trinta e três mil seiscentos e sessenta e um reais), passando o teto mensal da referida taxa para R$103.395,20 (cento e três mil trezentos e noventa e cinco reais e vinte centavos) (...). 1.4. As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo, seguem demonstradas na forma abaixo: 3º Termo Aditivo 09/06/2025 a 08/06/2026 4º Termo Aditivo 09/06/2026 a 08/06/2027 Despesa Valor mensal R$ Valor total para 12 meses R$ De 09/06/2025 a 08/06/2026 Valor mensal R$ Valor total para 12 meses R$ De 09/06/2026 a 08/06/2027 Aluguel 316.809,41 3.801.712,92 316.809,41 3.801.712,92 Condomínio (estimado) (salas, lojas e garagens) 141.735,65 - 24,56% (R$34.813,19) = 106.922,46 1.283.069,52 137.056,21 - 24,56% (R$33.661,00) = 103.395,20 1.240.742,40 Total Despesas 423.731,87 5.084.782,44 420.204,61 5.042.455,32 Os valores indicados na tabela foram arredondados, tendo em vista que são dízimas periódicas e sua mensuração esbarra no §5°, do art. 1° da Lei Federal n° 9.069, de 29 de junho de 1995. 1.5. Conceder um prazo de 30 dias à LOCADORA, a contar da celebração deste instrumento, para, às suas expensas, atender no espaço locado as recomendações constantes no Relatório nº 33/2026 - DF-LEGAL/SECEX/UHACESS/ACESS (195802744), relativas às condições de segurança e de acessibilidade para pessoas portadoras de necessidades especiais, exarada pela Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL, em obediência ao inciso XIV, do art. 3º do Decreto nº 33.788, de 2012 (...).1.5.1. A LOCADORA deverá cientificar a LOCATÁRIA quanto ao cumprimento das medidas dispostas no citado relatório para verificação do seu integral atendimento, competindo à Comissão designada proceder à conferência das condições de segurança e acessibilidade do espaço locado, podendo solicitar esclarecimentos, documentos complementares ou a realização de ajustes adicionais que se façam necessários à plena regularização do imóvel (...). 1.5.2. O prazo previsto no item 1.5 poderá ser prorrogado, em caráter excepcional, mediante solicitação formal e devidamente fundamentada da LOCADORA, apresentada antes do término do prazo originalmente concedido, condicionada à análise e autorização expressa da LOCATÁRIA. 1.5.3. O descumprimento injustificado do prazo estabelecido no item 1.5, bem como o inadimplemento das obrigações relacionadas às condições de segurança e acessibilidade do imóvel locado, sujeitará a LOCADORA às penalidades previstas no Decreto Distrital nº 26.851, de 2006, que regulamenta a aplicação de sanções administrativas no âmbito da Lei Federal nº 8.666, de 1993, previstas na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS PENALIDADES, do Contrato de Locação de Imóvel nº 05/2021 (63366779), observados o contraditório e a ampla defesa. DO VALOR: Para o período de 12 meses, o custo total com ALUGUEL será de R$ 3.801.712,92 (três milhões, oitocentos e um mil setecentos e doze reais e noventa e dois centavos) e o custo total com TAXA CONDOMINIAL será de R$ 1.240.742,40 (um milhão, duzentos e quarenta mil setecentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos), perfazendo o valor total de R$ 5.042.455,32 (cinco milhões, quarenta e dois mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e dois centavos), procedentes do Orçamento do Distrito Federal. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ALUGUEL: I Unidade Orçamentária: 28.101 SEDUH/DF; II Programa de Trabalho: 15.122.8208.8517.0131; III Natureza da Despesa: 3.3.90.39; IV Fonte de Recursos: 100/120; V - Nota de Empenho inicial nº 2026NE00181, emitida em 02/06/2026, sob o Evento nº 400091, na modalidade Global; e TAXA CONDOMINIAL: I Unidade Orçamentária: 28.101 SEDUH/DF; II Programa de Trabalho: 28.846.0001.9093.0085; III Natureza da Despesa: 33.90.93; IV Fonte de Recursos: 100/120; VI - Nota de Empenho inicial n°2026NE00180, emitida em 02/06/2026, sob o evento n°400092, na modalidade Estimativo. DATA DE ASSINATURA: 08/06/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo Distrito Federal: Marcelo Vaz Meira da Silva, na qualidade de Secretário de Estado. Pela Contratada: Luiz Fernando Almeida Domenico e Juscelino Pereira da Silva, ambos na qualidade de Procuradores. LICENÇA DISTRITAL DE IMPLANTAÇÃO DE REDES E EQUIPAMENTOS DE INFRAESTRUTURA. Nº 1/2026 Esta Licença Distrital de Implantação de Redes e Equipamentos de Infraestrutura de Abastecimento de Água nº 1/2026 foi emitida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH, para a implantação de redes e equipamentos de infraestrutura de abastecimento de água, objetivando a regularização de uma Adutora de Água Bruta, denominada AAB.ALG.010, localizada em área pública localiza da próxima ao Conjunto K da Quadra 50 do Setor Itamaracá, Gama/DF, da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb, CNPJ nº 00.082.024/0001-37, em conformidade com os documentos acostados ao processo administrativo nº 00092-00000150/2024-17. Referências de contato: Sérgio Antunes Lemos - Diretor de Engenharia Área pública localizada próxima ao Conjunto K da Quadra 50 do Setor Itamaracá Gama /DF, www.caesb.df.gov.br ALTURA DO EQUIPAMENTO VOLUMÉTRICO FIXADO (m) - ALTURA DA INFRAESTRUTURA DE SUPORTE (m) - EXTENSÃO DO EQUIPAMENTO LINEAR EM SUBSOLO (m) 304,56 TOTAL DA ÁREA OCUPADA SUPERFÍCIE (m3) - TOTAL DA ÁREA OCUPADA SUPERFÍCIE E SUBSOLO (m2) 152,28 TOTAL DA ÁREA OCUPADA ESPAÇO AÉREO (m3) - CONCESSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA X sim MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação não ESTA LICENÇA DISTRITAL DE IMPLANTAÇÃO DE REDES E EQUIPAMENTOS DE INFRAESTRUTURA TEM VALIDADE POR 4 ANOS A PARTIR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL - DODF. CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO SOBRE ÁREA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Nº 7/2026 (194065012), formalizado por meio do Processo SEI-GDF nº 00092- 00000150/2024-17: CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO SOBRE ÁREA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Nº 7/2026, CELEBRADO ENTRE O DISTRITO FEDERAL E COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB Processo nº 00092-00000150/2024-17. CLÁUSULA PRIMEIRA DAS PARTES O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO - SEDUH, com sede no Setor Comercial Norte, Quadra 01- Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70.655-775, inscrita no CNPJ sob o nº 02.342.553/0001-58, doravante denominado CONCEDENTE, neste ato representado por MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 2.519.XXX SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob o nº 001.XXX.XXX-11, na qualidade de Secretário de Estado, nos termos da delegação de competência concedida por intermédio do Decreto nº 34.981 de 19 de dezembro de 2013, e a COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB, com sede social na Av. Sibipiruna nº 15 , Lotes 13, 15, 17, 19 e 21 Águas Claras/DF, CEP 71.928-720, inscrita no CNPJ nº 00.082.024/0001-37, doravante denominada, CONCESSIONÁRIA, representada por LUÍS ANTÔNIO ALMEIDA REIS, brasileiro, casado, arquiteto, portador do documento de identidade nº A12XXX-2 expedido pelo CAU/DF e inscrito no CPF sob o nº 154.XXX.XXX-87, e SÉRGIO ANTUNES LEMOS, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, portador do documento de identidade nº 605.XXX expedido pela SSP/DF e inscrito no CPF/MF 365.XX.XXX-34, ambos na qualidade de Presidente e Diretor de Engenharia da Caesb, respectivamente, de acordo com a Ata da Sexagentésima Segunda Reunião Extraordinária do Conselho de Administração da Caesb (171879910) e Ata da Septuagésima Reunião Extraordinária do Conselho de Administração da Caesb (171879658), acostadas aos autos em epígrafe, resolvem celebrar o presente instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA DO PROCEDIMENTO O presente Contrato obedece aos termos de Reconhecimento e Justificativa de Inexigibilidade de Licitação (193363718), do Processo SEI nº 00092-00000150/2024-17, da Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008, do Decreto distrital nº 33.974, de 06 de novembro de 2012 e da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, incluindo suas respectivas regulamentações e alterações, dispensado licenciamento ambiental, nos termos da Resolução nº 10, de 20 de dezembro de 2017, expedida pelo Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - Conam. CLÁUSULA TERCEIRA DO OBJETO O Contrato tem por objeto a Concessão de Uso de área pública em subsolo de 152.28 m² (cento e cinquenta e dois mil metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados), para implantação de infraestrutura de abastecimento de água, objetivando a regularização de uma Adutora de Água Bruta, denominada AAB.ALG.010, em área pública localizada próxima ao Conjunto K da Quadra 50 do Setor Itamaracá, Gama/DF, de acordo com projeto de infraestrutura aprovado (193255265) no Processo SEI nº 00092-00000150/2024-17. CLÁUSULA QUARTA DA DESTINAÇÃO A área pública localizada próxima ao Conjunto K da Quadra 50 do Setor Itamaracá, Gama/DF, objeto do presente termo, segundo o Termo de Reconhecimento e Justificativa de Inexigibilidade de Licitação (193363718) do Processo SEI nº 00092-00000150/2024-17, destina-se, exclusivamente, à implantação de infraestrutura de abastecimento de água, objetivando a regularização de uma Adutora de Água Bruta, denominada AAB.ALG.010, com área de subsolo de 152.28 m² (cento e cinquenta e dois mil metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados) em superfície e subsolo, e sua utilização deve ser feita em estrita obediência às respectivas normas urbanísticas. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 95 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 CLÁUSULA QUINTA DO VALOR A área pública localizada próxima ao Conjunto K da Quadra 50 do Setor Itamaracá, Gama/DF, destinada à implantação de infraestrutura de abastecimento de água, objetivando a regularização de uma Adutora de Água Bruta, denominada AAB.ALG.010, é não onerosa, conforme disposto no artigo 21, do Decreto Distrital nº 33.974, de 06 de novembro de 2012. CLÁUSULA SEXTA DO PRAZO DE VIGÊNCIA A Concessão terá vigência de 30 anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período. CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 7.1 - A Concessionária se obriga a: I - Atender às disposições legais indicadas pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação SEDUH; II - Cumprir as normas de posturas, saúde, segurança pública, trânsito, metrologia, edificações, meio ambiente e todas aquelas inerentes à destinação dada à área; III - Observar as restrições estabelecidas pelos Artigos 7º, 8º, 9º, 10º e 11º, do Decreto distrital nº 33.974, de 06 de novembro de 2012. 7.2 - Extinta a concessão, toda e qualquer benfeitoria reverterá ao patrimônio do Distrito Federal, observado o disposto no § 1º do art. 35 da Lei nº 8.987/95. CLÁUSULA OITAVA DAS RESPONSABILIDADES DA CONCESSIONÁRIA 8.1 - A Concessionária se responsabilizará pela preservação ambiental e pelos eventuais danos causados a terceiros, ao meio ambiente, aos equipamentos públicos urbanos e às redes de serviços públicos; 8.2 - É vedado conferir à área ocupada destinação diversa da prevista neste Termo. CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, vedada a modificação do objeto da Concessão. CLÁUSULA DÉCIMA DA DISSOLUÇÃO A Concessão poderá ser dissolvida de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 30 dias. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA RESCISÃO 11.1 - A Concessão poderá ser rescindida a qualquer tempo, mediante decisão fundamentada em parecer técnico de órgão competente ou em legislação específica, observando o interesse público, sem que seja necessário qualquer tipo de ressarcimento à Concessionária. 11.2 - Não havendo interesse por parte da Concessionária ou de seu representante legal na permanência da infraestrutura em área pública para implantação de infraestrutura de abastecimento de água, objetivando a regularização de uma Adutora de Água Bruta, denominada AAB.ALG.010 este poderá requerer a rescisão do Contrato a qualquer tempo. 11.3 - A rescisão de que trata o item 11.1, dar-se-á com a prévia quitação das taxas devidas, a desobstrução e a recuperação da área pública pelo interessado e a expedição de laudo do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF atestando a desativação das instalações. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO EXECUTOR A Administração Regional do Gama RA-II, deverá nomear executores que ficarão responsáveis pelo acompanhamento do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Procuradoria Geral do Distrito Federal, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO FORO Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato. Pelo Distrito Federal: MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação Pela Concessionária: LUÍS ANTÔNIO ALMEIDA REIS Presidente Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb SÉRGIO ANTUNES LEMOS Diretor de Engenharia Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb Testemunhas: VITOR RECONDO FREIRE Mat. 152.629-4 MONARG BRITO DAMASCENO Mat. 267.810-1 CERTIFICADO DE CADASTRAMENTO Nº 9/2026 Certificamos que foi submetido à esta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, documentação referente à implantação de infraestrutura de telecomunicações - canalização subterrânea, dispensada de licenciamento conforme art. 21 da Lei Complementar nº 971, de 10 de julho de 2020, pela empresa V. TAL - Rede Neutra de Telecomunicações S.A., CNPJ nº 02.041.460/0001-93, em conformidade com o processo administrativo nº 00390-00000611/2026-31. Referências de contato: V.tal - Rede Neutra de Telecomunicações S.A. Roberval Dias Gomes - roberval.gomes@vtal.com Telefone para contato: (21) 3131-6274/ (21) 3131-6273 DADOS REFERENTES À INFRAESTRUTURA: Endereço de Implantação: localizada no SAIS Aeroporto, Lago Sul/DF. Tipo de Infraestrutura: Oculta em logradouro privada. Local de implantação: área privada em subsolo. ALTURA DO EQUIPAMENTO VOLUMÉTRICO FIXADO (m) - ALTURA DA INFRAESTRUTURA DE SUPORTE (m) - EXTENSÃO DO EQUIPAMENTO LINEAR EM SUBSOLO (m) 1.094, TOTAL DA ÁREA OCUPADA SUPERFÍCIE (m3) - TOTAL DA ÁREA OCUPADA SUPERFÍCIE E SUBSOLO (m2) 172,32 TOTAL DA ÁREA OCUPADA ESPAÇO AÉREO (m3) - CONCESSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA X sim MONARG BRITO DAMASCENO Chefe da Unidade de Aprovação e Licenciamento de Infraestruturas Urbanas não VITOR RECONDO FREIRE Subsecretário de Projetos e Licenciamento de Infraestrutura A VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS NO MOMENTO DO CADASTRAMENTO SÃO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO RESPONSÁVEL PELA INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2026 Processo: 00392-00014407/2025-60 Contratante: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB - CNPJ: 09.335.575/0001-30; Contratada: PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA, inscrita sob o CNPJ: 78.533.312/0001-58. Objeto: Repactuação conforme Convenção Coletiva, cujo o objeto deste é a contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua, de serviços de apoio administrativo, com dedicação de mão de obra exclusiva, para o desempenho regular de atividades materiais, acessórias e complementares aos assuntos que constituem a área de competência legal desta Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal CODHAB/DF. Valor da Repactuação: O valor da repactuação de acordo com a Convenção Coletiva, em conformidade com o Despacho - CODHAB/PRESI/DAGES/GEAD e com a Nota Técnica N.º 11/2026 CODHAB/PRESI/DAGES/GEAD, será de R$ 96.548,01 (noventa e seis mil quinhentos e quarenta e oito reais e um centavo), passando o valor do contrato a viger na importância de R$ 2.143.548,01 (dois milhões, cento e quarenta e três mil quinhentos e quarenta e oito reais e um centavo). Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais. Data da publicação: 10/06/2026. Signatários: Pela CODHAB MARCELO FAGUNDES GOMIDE, na qualidade DiretorPresidente; DENNYS DOS SANTOS QUEIROZ, na qualidade de Diretor de Administração e Gestão; JOSÉ ANTONIO MARTINS JÚNIOR, na qualidade de Procurador Jurídico. Pela CONTRATADA: RAFAEL BEDA GUALDA, na qualidade de Procurador. (Contrato n.º 002/2026 publicado no DODF n.º 16, de 26 de janeiro de 2026, pág. 334). EDITAL Nº 207/2026 A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal CODHAB/DF torna pública a presente RETIFICAÇÃO ao Edital nº 31/2026, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 20, de 30 de janeiro de 2026, página 113. Onde se lê: "AC RAB CJ RUA JK LOTE 0006, VILA PLANALTO/DF, em favor da Sra. Renata La Porta Todde Nogueira, inscrita no CPF nº XXX.088.91X-XX." Leia-se: "Lote de Terreno nº 06 (seis), da Avenida Juscelino Kubitschek, do Acampamento Rabelo, da Vila Planalto/DF, em favor de Renata La Porta Arrobas, inscrita no CPF nº XXX.772.09X-XX." Permanecem inalteradas as demais disposições constantes do Edital nº 31/2026. Brasília/DF, 10 de junho de 2026 MARCELO FAGUNDES GOMIDE Diretor-Presidente DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 005/2026 Processo: 00392-00000619/2024-89 Contratante: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL/CODHAB - CNPJ nº 09.335.575/0001-30; Contratada: FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DO DISTRITO FEDERAL FUNAP/DF CNPJ nº 03.495.108/0001-90. Objeto: Formalização da supressão consensual de 4 (quatro) reeducandos do Contrato nº 005/2024, nos termos do Decreto Distrital nº 48.509, de 24 de abril de 2026. Valor atualizado do Contrato: R$ 353.068,20 (trezentos e cinquenta e três mil, sessenta e oito reais e vinte centavos). Data da Assinatura: 11/06/2026. Signatários: Pela CODHAB/DF: DENNYS DOS SANTOS QUEIROZ, na qualidade de Diretor de Administração e Gestão; JOSÉ ANTONIO MARTINS JÚNIOR, na qualidade de Procurador Jurídico. Pela Contratada: DEUSELITA PEREIRA MARTINS, na qualidade de Diretora Executiva. (Contrato nº 005/2026 publicado no DODF nº 105, de 5 de junho de 2024, pág. 63; Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº 005/2026, publicado no DODF nº 103, de 4 de junho de 2025, pág. 103; Segundo Termo Aditivo do Contrato nº 005/2026, publicado no DODF nº 100, de 2 de junho de 2026, pág. 112). EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 012/2024 Processo: 00392-00008272/2023-31 Contratante: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL/CODHAB - CNPJ nº 09.335.575/0001-30; Contratada: CONFIANÇA EXTINTORES DE INCÊNDIO LTDA CNPJ nº 00.853.366/0001-03. Objeto: Formalização da supressão consensual de 5% (cinco por cento) do valor atualizado do Contrato nº 012/2024, nos termos do Decreto Distrital nº 48.509, de 24 de abril de 2026. Valor atualizado do Contrato: R$ 1.340,04 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 96 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 (mil, trezentos e quatro reais e quatro centavos). Data da Assinatura: 10/06/2026. Signatários: Pela CODHAB/DF: DENNYS DOS SANTOS QUEIROZ, na qualidade de Diretor de Administração e Gestão; JOSÉ ANTONIO MARTINS JÚNIOR, na qualidade de Procurador Jurídico. Pela Contratada: GENIVALDO APARECIDO RAMOS DE BRITO, na qualidade de Sócio Representante. (Contrato nº 012/2024 publicado no DODF nº 167, de 30 de agosto de 2024, pág. 75; Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº 012/2024, publicado no DODF nº 156, de 20 de agosto de 2025). SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO A SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 25, incisos I e II, do Decreto nº 37.843/2016 e do art. 31 da Lei nº 13.019/2014, bem como considerando que a ausência de chamamento público por inexigibilidade exige do administrador público a apresentação de justificativa formal, resolve: TORNAR PÚBLICA a pretensa formalização de Termo de Fomento, com arrimo na Lei nº 13.019/2014 e no Decreto nº 37.843/2016, com repasse de recursos públicos financeiros, entre o DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER e a ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE DE ASSISTENCIA SOCIAL ESPORTIVA- ABRASSO, Organização da Sociedade Civil, CNPJ nº 97.547.553/0001-09, cujo objeto visa a realização do "EVENTO CAMP Atletas do Futuro 2026". Destaca-se que a ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE DE ASSISTENCIA SOCIAL ESPORTIVA- ABRASSO, é a única entidade detentora do direito de organizar e sediar no Distrito Federal o evento denominado "EVENTO CAMP Atletas do Futuro 2026", em nome da FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DO DISTRITO FEDERAL - FFDF - CNPJ nº 00.665.430/0001-22. Desta forma, em virtude da singularidade do objeto da parceria torna inexigível o chamamento público, nos termos da legislação supramencionada. RENATO JUNQUEIRA Secretário de estado SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS referente à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Distrito Federal - TCFA-DF, instituída pela Lei Distrital nº 6.435 de 20/12/2019, constante nos autos do Processo SEIGDF Nº 00391-00006051/2026-08, conforme detalhamento abaixo: Ano Trimestre Valor Trimestre Valor Principal Total 2024 03 R$ 3.478,04 R$ 3.478,04 2025 01 R$ 3.478,04 R$ 3.478,04 O Prazo para a impugnação do referido lançamento é de até 30 (trinta) dias, conforme art. 36 da Lei Distrital nº 4.567 de 09/05/2011, após a ciência da presente notificação. O valor principal da TCFA-DF será atualizado nos termos da Lei Complementar Distrital nº 435, de 27 de dezembro de 2001. Para solicitar o pagamento, o interessado deverá acessar o sistema de peticionamento eletrônico do Brasília Ambiental HARPIA, por meio do link https://harpia.ibram.df.gov.br/externo/login, e preencher o requerimento, informando o número do processo SEI-GDF referente à presente notificação. Após o prazo de impugnação, caso não ocorra o pagamento, o lançamento da TCFA-DF será inscrito em dívida ativa. RICARDO RORIZ SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO, AUDITORIA AMBIENTAL NOTIFICAÇÃO Nº 50/2026 - IBRAM/PRESI/SUFAM O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA AMBIENTAL, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - INSTITUTO BRASÍLIA AMBIENTAL, Substituto, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 395, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018, FAZ SABER a todos quantos este Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, este Órgão de Fiscalização Ambiental, faz a NOTIFICAÇÃO de Edson Neiva Ribeiro, inscrito sob o CPF nº 374.XXX.XXX-59, residente e domiciliado(a) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do Auto de Infração nº 16376/2026 em seu nome, com indicativo das penalidade de multa, pelo cometimento de infração administrativa ambiental prevista na Lei Federal 9605, Capítulo VI c/c art. 24, caput e art. 24, inc. I do Decreto Federal 6514/08, objeto da instauração do processo administrativo nº 00391-00004311/2026-01, o(a) qual deverá, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da primeira publicação deste Edital, apresentar defesa administrativa quanto aos fatos que lhe são imputados ou, caso queira, efetuar o pagamento da multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), com desconto de 20% (vinte por cento). O(a) notificado(a) poderá ter vistas e/ou solicitar cópias do respectivo processo no Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal Instituto Brasília Ambiental IBRAM, situado no SEPN 511, Edifício Bittar IV, bloco C, Asa Norte, Brasília/DF, horário das 09:00 horas às 17:00 horas, em dias úteis. MARCOS EDUARDO SATO OZEKI EXTRATO DE OUTORGAS O SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HÍDRICOS, DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL Adasa torna públicas as outorgas: Outorga n.º 71/2026 - ADASA/SRH/COUT. Diogo Otavio Scalia Pereira, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano e irrigação paisagística, localizado na Rua 17, nº 1595, Chácara Momento, Altiplano Leste, Paranoá/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Lago Paranoá. Processo SEI nº 00197-00002148/2025-86. Outorga n.º 232/2026 - ADASA/SRH/COUT. Jovenita de Sousa e Silva, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de irrigação de culturas, localizado na MLIN Trecho 02, Chácara Santa Tereza, nº 08, Lago Norte/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Ribeirão do Torto. Processo SEI nº 0197-000634/2013. Outorga n.º 339/2026 - ADASA/SRH/COUT. Renato Alexandre Martins Hoff, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular raso, para fins de irrigação paisagística, localizado no endereço: SHIS QL 26, Conjunto 04, Casa 03, Lago Sul/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Lago Paranoá. Processo SEI nº 00197-00000297/2023-49. Outorga n.º 342/2026 - ADASA/SRH/COUT. Jonas Rodrigues de Souza, outorga de direito de uso de água superficial, captada por meio de bombeamento, para fins de irrigação de culturas, localizada no endereço Chácara 01, Trecho 02, Núcleo Rural Córrego do Torto, Lago Norte/DF, um ponto no Ribeirão do Torto, Bacia Hidrográfica Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Ribeirão do Torto. Processo SEI nº 00197-00001324/2026-43. GUSTAVO ANTONIO CARNEIRO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - BRASÍLIA AMBIENTAL SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL NOTIFICAÇÃO Nº 369/2026 - IBRAM/PRESI/SUAG/DIORF/GEAR O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL, COM BASE NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03 DE 05 DE OUTUBRO DE 2007, RESOLVE: NOTIFICAR DO LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, ARCO IRIS PETROLEO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 00.XXX.XXX/0001-30, SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE PROTEÇÃO ANIMAL COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2025 SEPAN/DF EXTRATO DE HABILITAÇÃO PROCESSO SEI/GDF Nº 04045-00000115/2026-40. A Comissão Especial de Credenciamento, instituída pela Portaria SEPAN nº 02/2026, da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal torna público que a empresa AGROPECUÁRIA ROMA LTDA, CNPJ: 32.919.177/0001-82, foi HABILITADA no âmbito do EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2025 SEPAN/DF, cujo objeto consiste no credenciamento de lojas para fornecimento de ração e insumos a beneficiários do Cartão Ração no âmbito do Programa de Apoio à Proteção dos Animais, instituído pela Lei Distrital nº 7.765/2025 e regulamentado pelo Decreto Distrital nº 47.970/2025, Processo do edital SEI 0404500000371/2025-56. Registra-se que o prazo para apresentação de recurso, bem como o acesso aos autos processuais, encontram-se franqueados. RENATA DIAS DUARTE MONTEIRO Presidente da Comissão EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2025 SEPAN/DF EXTRATO DE HABILITAÇÃO PROCESSO SEI/GDF Nº 04045-00000143/2026-67. A Comissão Especial de Credenciamento, instituída pela Portaria SEPAN nº 02/2026, da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal torna público que a empresa FERREIRA E PAULA COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA (AGROFORTE), CNPJ: 13.772.040/0001-01, foi HABILITADA no âmbito do EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2025 SEPAN/DF, cujo objeto consiste no credenciamento de lojas para fornecimento de ração e insumos a beneficiários do Cartão Ração no âmbito do Programa de Apoio à Proteção dos Animais, instituído pela Lei Distrital nº 7.765/2025 e regulamentado pelo Decreto Distrital nº 47.970/2025, Processo do edital SEI 0404500000371/2025-56. Registra-se que o prazo para apresentação de recurso, bem como o acesso aos autos processuais, encontram-se franqueados. RENATA DIAS DUARTE MONTEIRO Presidente da Comissão Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 97 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 03/2026 - UASG 457319 A Agente de Contratação da Unidade de Compras e Logística da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal - SETUR/DF comunica que, na Dispensa Eletrônica em referência (Processo nº 04009-00001591/2025-33) sagraram-se vencedoras (empresa, item e valor unitário): JIC COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME - CNPJ 52.570.799/0001-55: 01 (R$ 258,98); KAIQUE LIMA DE SIQUEIRA JANDIR - CNPJ 66.711.274/0001-05: 03 (R$ 0,62); RENATA MADEIRA DE LEY BOTELHO DA CUNHA - CNPJ 51.116.173/0001-00: 04 (R$ 1.729,8270). O item 02 restou fracassado. Valor total da Dispensa foi de R$ 11.557,1340. VIVIANE SANTOS MAGALHÃES SILVA SANTANA Presidente da Comissão Especial de Licitação AVISO DE ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90000/2026. A SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL SETUR/DF, por intermédio da Comissão Especial de Licitação COMESPLIC/SETUR/DF, instituída pela Portaria nº 86, de 13 de outubro de 2025, para conduzir o procedimento licitatório da Concorrência Presencial nº 90000/2026, do tipo melhor técnica, Processo Eletrônico nº 0400900000254/2024-48, cujo objeto é a contratação de 01 (uma) empresa de marketing promocional Live Marketing, torna pública, de acordo com subitem 12.3.3. do edital, a impossibilidade da participação na Subcomissão Técnica da membra titular sem vínculo, a senhora PRISCILA VIEIRA DORO, conforme justificativas contidas no processo 04009-00002560/2025-08. Diante do exposto, procede a convocação da Senhora LIVIA DE FRANÇA, haja vista ela ter sido sorteada como primeira suplente entre os integrantes sem vínculo à SETUR/DF, conforme Sorteio da Subcomissão Técnica publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, Nº 233, publicado 10 DE DEZEMBRO DE 2025 e disponibilizada no endereço eletrônico: https://www.turismo.df.gov.br/contratos. Demais informações podem ser obtidas no e-mial: comesplic@setur.df.gov.br ou por telefone (61) (61) 4042-2287. VIVIANE SANTOS MAGALHÃES SILVA SANTANA Presidente da Comissão Especial de Licitação SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL UNIDADE DE LICITAÇÕES EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 23/2026 Processo SEI N° 04035-00002434/2025-46, Pregão Eletrônico de SRP nº 90.009/2026. Espécie: Ata de Registro de Preços. Data da Assinatura: 11/06/2026, resultado de licitação publicado no DODF nº 104, pag. nº 70, quarta-feira, 10 de junho de 2026. Vigência: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de materiais para pintura em geral, para atender as necessidades dos programas de qualificação profissional em andamento no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET/DF - (Gerenciador). SIGNATÁRIO pela SEDET/DF, HILDA MARIA NETO GONÇALVES DA SILVA (Ordenadora de Despesas). Beneficiária a empresa RVA Brasília Construções Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 26.392.234/0001-15, representada pelo Sr. Ronan Viana de Araújo, CPF n° 036.***.***-45, para o Grupo 1, no valor total de R$ 2.582.093,91 (dois milhões, quinhentos e oitenta e dois mil noventa e três reais e noventa e um centavos). FRANCIMARY COIMBRA DA SILVA Pregoeira EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 24/2026 Processo SEI N° 04035-00002434/2025-46, Pregão Eletrônico de SRP nº 90.009/2026. Espécie: Ata de Registro de Preços. Data da Assinatura: 11/06/2026, resultado de licitação publicado no DODF nº 104, pag. nº 70, quarta-feira, 10 de junho de 2026. Vigência: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de materiais para pintura em geral, para atender as necessidades dos programas de qualificação profissional em andamento no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET/DF (Gerenciador). SIGNATÁRIO pela SEDET/DF, HILDA MARIA NETO GONÇALVES DA SILVA (Ordenadora de Despesas). Beneficiária a empresa RBS Construção e Conservação Predial Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 28.642.042/0001-45, representada pela Sra. Bianca Emmanuela Alves dos Santos Viana, CPF n° 041.***.***-67, para o Grupo 2, no valor total de R$ 838.033,94 (oitocentos e trinta e oito mil trinta e três reais e noventa e quatro centavos). FRANCIMARY COIMBRA DA SILVA Pregoeira AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90.014/2026 PROCESSO SEI GDF Nº 04035-00001978/2026-71 A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal torna público aos interessados o resultado do certame em epígrafe, cujo objeto é o registro de preços para pretensa aquisição de material de consumo (Cordão, Crachá de Identificação Funcional Personalizada, Porta Crachá, Toners para impressão de Crachás), a fim de atender as demandas da SEDET SECRETARIA DE ESTADO DE DESEMVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL que compõe a estrutura administrativa do Distrito Federal. Sagrou-se vencedora do item 1 a empresa PLUS CARD TECNOLOGIA DE SISTEMAS DE IDENTIFICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.608.529/0001-43, com proposta homologada no valor de R$ 8.950,00 (oito mil novecentos e cinquenta reais); do item 2, a empresa VIXCARD COMÉRCIO, SERVIÇOS E IMPORTAÇÃO DE ARTIGOS PARA IDENTIFICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.583.967/0001-79, com proposta homologada no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) e para o item 3, a empresa A.C. MARTINS PROMOÇÃO DE VENDAS-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 23.764.812/0001-09, com proposta homologada no valor de R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais), perfazendo o valor total global licitado de R$ 28.350,00 (vinte e oito mil trezentos e cinquenta reais). O item 4 restou fracassado em razão da inexistência de propostas válidas aptas à contratação. MERITA SIMIONI BORGES Pregoeira AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90.027/2025 PROCESSO SEI GDF Nº 04035-00001237/2025-18 A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal torna público aos interessados o resultado do certame em epígrafe, cujo objeto é o registro de preços para a contratação de empresa especializada para prestar serviços, de natureza continuada, sob demanda, de manutenção (serviços eventuais) das instalações físicas prediais, dos sistemas elétricos, hidro sanitários, cabeamento estruturado, de instalações/remanejamentos nos referidos sistemas e manutenções, com fornecimento de material, peças, equipamentos e componentes de reposição, quando for o caso e com mão de obra, observadas as condições e serviços técnicos de especialista nas diversas áreas técnicas, a serem realizados nos próprios da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal SEDET/DF, e outros que eventualmente passem a ser responsabilidade deste órgão, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência constante do Anexo I do Edital de Licitação. Sagrou-se vencedora do Lote Único a empresa RVA Construções e Empreendimentos Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 20.936.189/0001-36, com proposta homologada no valor total de R$ 4.817.672,96 (quatro milhões, oitocentos e dezessete mil seiscentos e setenta e dois reais e noventa e seis centavos). FRANCIMARY COIMBRA DA SILVA Pregoeira COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL LÉA EMÍLIA BRAUNE PORTUGAL, Oficial do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, situado no SC/SUL, Quadra 8, Bloco B-60, Sala 140-C, Venâncio Shopping, Brasília, DF, nos termos dos §§ 2º e 3º, do artigo 213, da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), combinados com o § 8º, do artigo 9º, do Decreto nº 4.4449/2002, a requerimento de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA TERRACAP, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n. 00.359.877/0001-73, com sede nesta Capital, vem notificar: AMAIRTE BENEVENUTO (CPF n. 367.***.***-34), APARECIDO BARBOSA NETTO (CPF n. 483.***.***-15) e SANTA RIBEIRO DE SOUZA (CPF n. 876.***.***-53), todos identificados pelo responsável técnico como proprietários/possuidores de imóveis lindeiros ao da notificante, ou seus sucessores, para, em atendimento ao exigido pelo § 6º, do artigo 9º, do Decreto nº 4.449/02, apresentar, caso queira, e dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da data da publicação do presente edital, impugnação aos trabalhos técnicos de levantamento topográfico realizados em imóvel de propriedade da Notificante na Fazenda "QUEBRADA DOS GUIMARÃES", descrita na matrícula 22.241, desta Serventia. Os trabalhos técnicos foram objeto de certificação junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA sob o código f8af5334-4567-424f-8ff4f10c0d5b5add, e estão à disposição para consulta dos Notificados. Transcorrido o prazo sem oposição, a anuência será presumida (§§8º e 10º do artigo 8º, do Provimento 02/2010). Brasília, DF, em 02 de junho de 2026. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº DO PROCESSO SEI 00111-00002189/2026-19 ESPÉCIE: Termo de Cessão de Uso nº 47/2026 (Doc. Sei 205309264) ; CEDENTE: Companhia Imobiliária de Brasília TERRACAP; Cessionário: Distrito Federal; OBJETO: Termo de Cessão de Uso com destinação ao uso exclusivo da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB/DF; EMBASAMENTO LEGAL: Decisão nº 273 da Diretoria Colegiada da TERRACAP em sua 3920ª Sessão realizada em 06/04/2026, rerratificada por outra Decisão nº 407, da Diretoria Colegiada da Terracap, Sessão 3936ª, realizada em 25/05/2026; DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão a expensas da Terracap. DATA DE ASSINATURA: 10/06/2026; P/Terracap: Júlio César de Azevedo Reis e Renato Correia Leal; P/Distrito Federal: Marcelo Fagundes Gomide; TESTEMUNHAS: Ronaldo da Silva Souza e Ralfen A. de M. Gonçalves. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 98 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106, SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEIS AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE PEDIDOS DE DIREITO DE PREFERÊNCIA REFERENTE AO EDITAL Nº 04/2026-CDRU/DESENVOLVE-DF A Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, no uso das atribuições estabelecidas no no CAPÍTULO V - DA COMISSÃO E DE SUAS ATRIBUIÇÕES do Edital nº. 04/2026-CDRU/DESENVOLVE-DF, torna público o INDEFERIMENTO dos pedidos de direito de preferência postulados pelas licitantes RESTAURANTE PORTO LTDA (Proposta nº 10059388 - ITEM 21), JE ALARMES PECAS E ACESSORIOS LTDA ME (Proposta nº 5029950 - ITEM 35), RIO NEGRO ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA (Proposta nº 5032718 - ITEM 51) e MC CAR MANUTENÇÃO AUTOMOTIVA LTDA (Proposta nº 5032732 - ITEM 52), bem como o DEFERIMENTO do pedido de direito de preferência postulado pela licitante MRR PEÇAS E MECÂNICA LTDA (Proposta nº 10059389 - ITEM 05), conforme consta da documentação acostada no Processo nº 00111-00011250/2025-20. Na oportunidade, comunica-se a abertura de prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da presente decisão, para interposição de eventuais recursos. Brasília/DF, 11 de junho de 2026 BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES Comissão Permanente de Licitação para Venda de Imóveis - COPLI Presidente PROCURADORIA-GERAL SECRETARIA GERAL EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 008/2022- PGDF PROCESSO Nº 00020-00000609/2022-28. PARTES: PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL E ONLINE TELECOM LTDA. (CNPJ nº 16.619.765/0001-44). OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 10/06/2026 a 10/06/2027. ASSINATURA: 09/06/2026. VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entra em vigência a partir da data de sua assinatura . NOTA DE EMPENHO: O empenho inicial é de R$ 22.388,95 (vinte e dois mil, trezentos e oitenta e oito reais e noventa e cinco centavos) (205102268) (205102722), conforme Nota de Empenho nº 2026NE00353 e 2026NE00356, emitida em 08/06/2026, sob o evento nº 400091, na modalidade estimativo. COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I Unidade Orçamentária: 120901 12901; II Programa de Trabalho: 03.122.8203.4220.0007; III Natureza da Despesa: 339030 e 339039. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: SARAH GUIMARÃES DE MATOS, Secretária-Geral da Procuradoria-Geral do Distrito Federal. Pela CONTRATADA: TARCISIO GOMES DE LEMOS, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 022/2026- PGDF PROCESSO Nº 00020-00027809/2026-51. PARTES: PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL E FINO SABOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (CNPJ nº 00.354.138/0003-50). Edital de Pregão Eletrônico nº 90050/2025SEEC. OBJETO: Aquisição de material de consumo (café) visando atender às necessidades de diversos órgãos e entidades que compõem o Complexo Administrativo do Distrito Federal, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, na qual a Procuradoria-Geral do Distrito Federal se encontra como órgão partícipe. ASSINATURA: 10/06/2026. VIGÊNCIA: 12 meses a contar da assinatura do contrato. NOTA DE EMPENHO: O empenho inicial é de R$ 44.121,00 (204241331), conforme Nota de Empenho nº 2026NE0034, emitida em 27/05/2026, sob o evento nº 400091, na modalidade Global. COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I Unidade Orçamentária: 12901; II Programa de Trabalho: 0311228203422000007; III Natureza da Despesa: 339030. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: SARAH GUIMARÃES DE MATOS, SecretáriaGeral da Procuradoria-Geral do Distrito Federal. Pela CONTRATADA: SYLVANA DIAS DE ARAÚJO ARRUDA, na qualidade de Representante Legal. INEDITORIAL FEDERAÇÃO DE ESPORTE A MOTOR DO DISTRITO FEDERAL - FEMDF EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA O Presidente da Federação de Esporte a Motor do Distrito Federal, no uso suas atribuições, convoca os Presidentes dos Clubes filiados a realizar Assembleia Ordinária no dia 22 de junho de 2026, na QE 15 FP CS 04 KARTODROMO-GUARA 16:00h em primeira chamada e 16:30h em segunda chamada. Pauta: Prestação de Contas, Junho de 2025 e Junho de 2026. Brasília/DF, 10 de junho de 2026. WESLLEY ROCHA AMORIM DE VASCONCELOS Presidente DISTRITAL PRÉ-MOLDADOS E ENGENHARIA LTDA AVISO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE ADESÃO E COMPROMISSO -LAC Torna público que está requerendo do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental IBRAM/DF, a Licença de Adesão e Compromisso - LAC, para atividade de Fabricação de Artefatos de Cimento, no Núcleo Rural Sobradinho I, Chácara 49, Brasília/DF. Processo: 00391-00006235/2026-60. DISTRITAL PRÉ-MOLDADOS E ENGENHARIA LTDA. CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA AVISO DE REQUERIMENTO DE PRORROGAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO CORRETIVA Torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental IBRAM/DF, a Licença de Instalação, a título de prorrogação da Licença de Instalação Corretiva nº 03/2024, para a atividade de Implantação de sistema de drenagem pluvial e pavimentação de vias no condomínio denominado Estância Quintas da Alvorada, na Rodovia DF-001 KM 21,5 - Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII, Processo: 00391-00007166/2021-05. JOÃO CARLOS COUTO LÓSSIO FILHO. CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA AVISO DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL Torna público que está requerendo do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental IBRAM/DF, a Autorização Ambiental, para a atividade de Execução do Plano de Recuperação de Área Degradada - Voçoroca das Quadras 4 e 5, no condomínio denominado Estância Quintas da Alvorada, na Rodovia DF001 KM 21,5 - Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII, Processo: 0039100007166/2021-05. JOÃO CARLOS COUTO LÓSSIO FILHO. M RIBEIRO HOLDING LTDA AVISO DE RECEBIMENTO DA LICENÇA PRÉVIA Torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental IBRAM/DF a Licença Prévia Retificação nº 15/2026, para comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, no endereço Rua 4A, Chácara 109, S/N, Lote 02, Setor Habitacional Vicente Pires, Brasília/DF, CEP 72.006 241. Processo: 00391-00003748/2023-76. M RIBEIRO HOLDING LTDA. JOADSON FAUSTINO SOUSA AVISO DE RECEBIMENTO DA LICENÇA POR ADESÃO E COMPROMISSO LAC CPF n°: 063.***.***-05 Torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental IBRAM/DF, a Licença por Adesão e Compromisso LAC n°: 11/2026, para a atividade de Terraplanagem, no Setor Habitacional Vicente Pires Rua 3B, chácara n°: 50 Vicente Pires/DF. Processo: 00391-00003444/2026-51. JOADSON FAUSTINO SOUSA. CONSTRUPETRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO Nº 005/2024 Processo nº 00390-00006846/2020-41. Partes: Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal e CONSTRUPETRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ nº 04.606.774/0001-11. Objeto: alteração das áreas de Concessão de Direito Real de Uso da área contígua ao Lote "H", da QI-07, atual EQI-21/23, do SHI/SUL, matrícula nº 101602, totalizando 586,92m², conforme Atestado de Habilitação de Projeto Estudo Prévio nº 258/2025, Documento SEI nº 190525393. Valor: R$ 5.926,83 anuais, a título de preço público, reajustável na forma do termo. Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original. Data de assinatura: 14 de maio de 2026. Signatários: MARIANA ALVES DE PAULA, pelo Distrito Federal; RAPHAEL MARQUES DE SOUZA MATIAS e PHELIPE MARQUES DE SOUZA MATIAS, pela concessionária. HOSPITAL DA CRIANÇA DE BRASÍLIA JOSÉ ALENCAR CHAMAMENTO Nº 117/2026 PROCESSO: 04024-00001577/2026-87 O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada Icipe, torna público para o conhecimento de quem possa interessar que até o dia 29/06/2026 às 18h, estará recebendo por meio eletrônico no site www.apoiocotacoes.com.br, propostas relativas ao chamamento n° 117/2026, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para o fornecimento de suporte técnico e manutenção, com garantia on-site e assistência técnica de fábrica, em equipamentos da marca DELL, atualmente em produção no DataCenter do HCB, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB. Conforme previsões editalícias, o prazo para recebimento de propostas poderá ser prorrogado. Os interessados poderão solicitar o referido edital através do e-mail: compras@hcb.org.br ou acessá-lo no site www.hcb.org.br. Este Procedimento respeitará o disposto pelo Decreto Distrital N° 33.390/11. Brasília/DF, 11 de junho de 2026. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. FILANTROPIA 84/2026. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br ## img-0000 ## ## img-0001 ## $ DIARIO OFICIAL unvinnonunmmuumn I] I S T R ## img-0002 ## ANEXO | DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR ANULAQAO SEM LIMITE ORQAMENTO FISCAL CANCELAMENTO ANEXO AO DECRETO N‘2 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAC/AO TOTAL 150206/15205 21205 AGENCIA REGULADORA DE AGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL 25.000 1854452102083 REGULAQAO DOS usos DOS RECURSOS HiDRlCOS NO DF Ref.022172 0002 REGULAQAO DOS usos DOS RECURSOS HiDRICOS - DISTRITO FEDERAL AQAo REALIZADA (UNIDADE) o 33.90039 2700.432 25.000 2026A600257 TOTAL 25.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0003 ## ANEXO || DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR ANULAQAO SEM LIMITE ORQAMENTO FISCAL SUPLEMENTAQAO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIHCAQAO TOTAL 150206/15206 21206 AGENCIA REGULADORA DE AGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL 25.000 04.122.8210.8517 MANUTENQAO DE SERVIQOS ADMINISTRATIVOS GERAIS Ref.018912 9649 MANUTENQAO DE SERVIQOS ADMINISTRATIVOS GERAlS-ADASA-DISTRITO FEDERAL UNIDADE MANTIDA (UNIDADE) 0 33.90033 2700.432 25.000 2026A600257 TOTAL 25.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0004 ## ANEXO | DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR - ANULAQAO DE DOTAQOES ORQAMENTO FISCAL CANCELAMENTO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 150106/00001 21106 JARDIM BOTANICO DE BRASILIA 50.000 18.541 .8210.1984 CONSTRUQAO DE PREDIOS E PROPRIOS Ref.025724 0025 CONSTRUQAO DE PREDIOS E PROPRIOS - LAGO SUL PREDIO CONSTRUIDO (METRO QUADRADO) 1 16 44.90.51 1501.120 50.000 2026A600261 TOTAL 50.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0005 ## ANEXO || DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR - ANULAQAO DE DOTAQOES ORQAMENTO FISCAL SUPLEMENTAQAO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIHCAQAO TOTAL 150106/00001 21106 JARDIM BOTANICO DE BRASILIA 50.000 180451 132103903 REFORMA DE PREDIOS E PROPRIOS Ref0018288 9676 REFORMA DE PREDIOS E PROPRIOS-JARDIM BOTANICO DE BRASiLIA- LAGO SUL PREDIO REFORMADO (METRO QUADRADO) 1 16 44.90151 1501.120 50.000 2026A600261 TOTAL 50.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0006 ## ANEXO | DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR - ANULAQAO DE DOTAQOES ORQAMENTO FISCAL CANCELAMENTO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 340101/00001 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZEH DO DISTRITO FEDERAL 90.000 2731262061079 CONSTRUQAO DE ESPAQOS ESPORTIVOS Ref.021017 0008 CONSTRUQAO DE ESPAQOS ESPORTIVOS-DESPORTIVOS E DE LAZER-DISTRITO FEDERAL 44.90.51 1500.100 90.000 2026A600259 TOTAL 90.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares és Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0007 ## ANEXO || DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR - ANULAQAO DE DOTAQOES ORQAMENTO FISCAL SUPLEMENTAQAO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 340101/00001 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZEH DO DISTRITO FEDERAL 90.000 2781262063596 IMPLANTAQAO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA Ref.019378 0012 IMPLANTAQAO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA-DESPORTIVAS E DE LAZER-DISTRITO FEDERAL INFRAESTRUTURA IMPLANTADA (METRO QUADRADO) O 44.90.51 1500.100 90.000 2026A600259 TOTAL 90.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0008 ## ANEXO | DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR ANULAQAO SEM LIMITE ORQAMENTO FISCAL CANCELAMENTO ANEXO AO DECRETO N‘2 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 110101/00001 11101 SECRETARIA DE GOVERNO 91.000 0412602032557 GESTAo DA INFORMAng E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAQAO 061021983 0117 GESTAD DA INFORMAQAO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA lNFORMAQAO-DlSTRITO FEDERAL AQAo IMPLEMENTADA (UNIDADE) 0 44.90152 1501.120 91.000 2026A600260 TOTAL 91.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0009 ## ANEXO || DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR ANULAQAO SEM LIMITE ORQAMENTO FISCAL SUPLEMENTAQAO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAGAO TOTAL 110101/00001 11101 SECRETARIA DE GOVERNO 91.000 2884600019050 RESSARCIMENTOS, INDENIZAQOES E RESTITUIQCES DE PESSOAL Ref.021889 0117 RESSARCIMENTOS, INDENIZAQOES E RESTITUIQCES DE PESSOAL-»DISTRITO FEDERAL PAGAMENTO EFETUADO (UNIDADE) 0 31.90196 1501.120 91.000 2026A600260 TOTAL 91.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0010 ## ANEXO | DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR ANULAQAO SEM LIMITE ORQAMENTO FISCAL CANCELAMENTO ANEXO AO DECRETO N‘2 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAC/AO TOTAL 190106/00001 9100 ADM. REG. DE BRAZLANDIA 100.000 28.846.00010041 CONVERSAO DE LICENQA PREMlo EM PECUNIA - SERVIDOR INATIVO Ref.018297 0107 CONVERSAO DE LICENQA PREMlo EM PECUNIA-ADMINISTRAQAO REGIONAL- BRAZLANDIA LICENQA CONVERTIDA (UNIDADE) 0 4 31.90.94 1500.100 100.000 2026A600254 TOTAL 100.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0011 ## ANEXO || DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR ANULAQAO SEM LIMITE ORQAMENTO FISCAL SUPLEMENTAQAO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 190106/00001 9106 ADM. REG. DE BRAZLANDIA 100.000 2884600019050 RESSARCIMENTOS, INDENIZAQOES E RESTITUIQCES DE PESSOAL Ref.018300 0068 RESSARCIMENTOS, INDENIZAQOES E RESTITUIQCES-ADMINISTRAQAO REGIONAL- BRAZLANDIA PAGAMENTO EFETUADO (UNIDADE) O 4 31.90.94 1500.100 100.000 2026A600254 TOTAL 100.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0012 ## ANEXO | DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR - ANULAQAO DE DOTAQOES ORQAMENTO FISCAL CANCELAMENTO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 160101/00001 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAQAO DO DISTRITO FEDERAL 5.225 12.366.62212392 MANUTENQAO DA EDUCAQAO DE JOVENS E ADULTOS Ref.001890 0003 MANUTENQAO DA EDUCAQAO DE JOVENS E ADULTOS»SE-DISTRITO FEDERAL ESCOLA MANTIDA (UNIDADE) 0 44.90052 1500.100 5.225 2026A600241 TOTAL 5.225 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0013 ## ANEXO || DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR ANULAQAO SEM LIMITE ORQAMENTO FISCAL CANCELAMENTO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 160101/00001 13101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAQAO DO DISTRITO FEDERAL 135.543 1233552212392 MANUTENQAO DA EDUCAQAo DE JOVENS E ADULTOS Ref.001890 0003 MANUTENQAO DA EDDCAQAo DE JOVENS E ADULTOS-SE-DISTRITO FEDERAL ESCOLA MANTIDA (UNIDADE) o 99 33.90.39 1500.100 113.912 99 44.90.52 1500.100 15.031 2026A600241 TOTAL 135.543 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0014 ## ANEXO ||| DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR - ANULAQAO DE DOTAQOES ORQAMENTO FISCAL SUPLEMENTAQAO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 160101/00001 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAQAO DO DISTRITO FEDERAL 5.225 12.365.62212388 MANUTENQAO DA EDUCAQAO INFANTIL Ref.020421 0008 MANUTENQAO DA EDUCAQAO INFANTIL-CRECHE - REDE PUBLICA-SEDISTRITO FEDERAL ESCOLA MANTIDA (UNIDADE) 0 44.90.52 4 1500.100 5.225 2026A600241 TOTAL 5.225 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0015 ## ANEXO IV DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR ANULAQAO SEM LIMITE ORQAMENTO FISCAL SUPLEMENTAQAO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAC/AO TOTAL 160101/00001 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAQAO DO DISTRITO FEDERAL 135.543 1236162212389 MANUTENQAO DO ENSINO FUNDAMENTAL Ref.001422 0001 MANUTENQAO DO ENSINO FUNDAMENTAL-REDE PUBLICA - SE-DISTRITO FEDERAL ESCOLA MANTIDA (UNIDADE) 0 99 33.90.30 4 1500.100 118.912 99 44.90.52 4 1500.100 16.631 2026ACOO241 TOTAL 135.543 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares a0 PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0016 ## ANEXO | DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR - ANULAQAO DE DOTAQOES ORQAMENTO FISCAL CANCELAMENTO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 110101/00001 11101 SECRETARIA DE GOVERNO 175.000 2884600019093 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAQOES E RESTITUIQOES Ref 025570 0103 OUTROS RESSARCIMENTOS,_INDENIZAQGES E RESTITUIQOES-OUTROS RESSARCIMENTOS, ' INDENIZAQOES E RESTITUIQOES-DISTRITO FEDERAL PAGAMENTO EFETUADO (UNIDADE) 0 33.90.93 1501.120 175.000 2026ACOO139 TOTAL 175.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0017 ## ANEXO || DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR - ANULAQAO DE DOTAQOES ORQAMENTO FISCAL SUPLEMENTAQAO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 110101/00001 11101 SECRETARIA DE GOVERNO 175.000 04.126.8203.1471 MODERNIZAQAO DE SISTEMA DE INFORMAQAO Ref.021882 0104 MODERNIZAQAO DE SISTEMA DE INFORMAQAO--DISTRITO FEDERAL SISTEMA MELHORADO (UNIDADE) 0 33.90.40 1501.120 175.000 2026ACOO139 TOTAL 175.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0018 ## ANEXO | DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR - ANULAQAO DE DOTAQOES ORQAMENTO FISCAL CANCELAMENTO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 150204/15204 21207 FUNDAng JARDIM 200100100 DE BRASiLIA 257.704 1912202032019 ATEN0A0 A SAUDE E QUALIDADE DE VIDA Ref.026558 0035 ATENQAO A SAUDE E QUALIDADE DE VIDA - CANDANGOLANDIA SERVIDOR BENEFICIADO (UNIDADE) 0 19 33.90.39 1899.220 100.000 1912292104089 0APA0|TA0A0 DE SERVIDORES Ref 023308 0009 0APA0|TA0A0 DE SERVIDORES-CAPACITAQAO DE SERVIDOR DA FUNDAQAQ JARDIM 200L00|00 DE ' BRASILIA/FJZB» DISTRITO FEDERAL SERVIDOR CAPACITADO (UNIDADE) 0 99 33.90.18 1999.220 99 33.90.36 1899.220 99 33.90.39 1899.220 2026A600251 TOTAL 257.704 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares a0 PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0019 ## ANEXO || DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR - ANULAQAO DE DOTAQOES ORQAMENTO FISCAL SUPLEMENTAQAO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 150204/15204 21207 FUNDAQAO JARDIM ZOOLOGICO DE BRASiLIA 257.704 18541152104086 ASSISTENCIA A ANIMAIS Ref.018291 0002 ASSISTENCIA A ANIMAIS-FUNDAQAO JARDIM ZOOLOGICO DE BRASiLIA- CANDANGOLANDIA ANIMAL ASSISTIDO (UNIDADE) 0 33.90.30 1899.220 257.704 2026A600251 TOTAL 257.704 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0020 ## ANEXO | DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR - ANULAQAO DE DOTAQOES ORQAMENTO FISCAL CANCELAMENTO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 220201/22201 24201 DEPARTAMENTO DE TRANSITO 400.000 06.122.62032619 ATENQAO A SAUDE E QUALIDADE DE VIDA Ref.024330 0008 ATENQAO A SAUDE E QUALIDADE DE VIDA - DISTRlTO FEDERAL SERVIDOR BENEFICIADO (UNIDADE) 1317 33.90039 1752.237 400.000 2026A600252 TOTAL 400.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0021 ## ANEXO || DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR - ANULAQAO DE DOTAQOES ORQAMENTO FISCAL SUPLEMENTAQAO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 220201/22201 24201 DEPARTAMENTO DE TRANSITO 400.000 06.128.8217.4088 CAPACITAQAO DE SERVIDORES Ref1018044 0045 CAPACITAQAO DE SERVIDORES-DETRAN/DF-DISTRITO FEDERAL SERVIDOR CAPACITADO (UNIDADE) 1317 33.90139 1752.237 400.000 2026A600252 TOTAL 400.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0022 ## ANEXO | DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR ANULAQAO SEM LIMITE ORQAMENTO FISCAL CANCELAMENTO ANEXO AO DECRETO N‘2 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 200202/20202 25205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM 590.319 2045302153125 IMPLANTAQAO Do CORREDOR DE TRANSPORTE COLETIVO DO EIXO SUDOESTE Ref.025646 0001 IMPLANTAQAO DO CORREDOR DE TRANSPORTE COLETIVO Do EIXO SUDOESTE - DISTRITO FEDERAL CORREDOR IMPLANTADO (KILOMETRO) 0 99 44.90.51 1500.100 583.540 2513202153005 AMPLIAQAO DE RODOVIAS 551021051 0015 AMPLIAQAO DE RODOVIAS--DISTRITO FEDERAL RODOVIA AMPLIADA (KILOMETRO) 0 99 44.90.51 1500.100 0.779 2026AC200262 TOTAL 590.319 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares és Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0023 ## ANEXO || DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR ANULAQAO SEM LIMITE ORQAMENTO FISCAL SUPLEMENTAQAO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 200202/20202 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM 590.319 26.782.62165745 EXECUQAO DE PAVIMENTAQAO ASFALTICA Ref.015076 0003 EXECUQAO DE PAVIMENTAQAO ASFALTICA--DISTRITO FEDERAL PAVIMENTAQAO ASFALTICA EXECUTADA (KILOMETRO) 0 44.90.51 1500.100 590.319 2026A600262 TOTAL 590.319 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0024 ## ANEXO | DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR - ANULAQAO DE DOTAQOES ORQAMENTO FISCAL CANCELAMENTO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIHCAQAO TOTAL 90101/00001 9101 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL 700.000 04.122.82032396 CONSERVAQAO DAS ESTRUTURAS FiSICAS DE EDIFICAQOES PUBLICAS Ref.018987 5312 (m) CONSERVAQAO DAS ESTRUTURAS FISICAS DE EDIFICAQOES PUBLICAS--DISTRITO FEDERAL UNIDADE MANTIDA (UNIDADE) 0 99 33.90.39 1501.120 300.000 0424282038517 MANUTENQAO DE SERVIQOS ADMINISTRATIVOS GERAIS Ref 021003 0168 MANUTENQAO DE SERVIQOS ADMINISTRATIVOS GERAlS-SECRETARIA EXTR. DA PESSOA COM ' DEFICIENClA-DISTRITO FEDERAL 99 33.90.39 1501.120 400.000 2026ACOO138 TOTAL 700.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares és Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0025 ## ANEXO || DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR - ANULAQAO DE DOTAQOES ORQAMENTO FISCAL SUPLEMENTAQAO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 90101/00001 9101 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL 700.000 04.122.82032578 CERIMONIAL DO GOVERNADOR Ref.018992 0006 CERIMONIAL DO GOVERNADOR--DISTRITO FEDERAL AQAO REALIZADA (UNIDADE) 0 99 33.90.39 1501.120 500.000 04122 8203 4084 GESTAO E MANUTENQAO DA INFRAESTRUTURA E SEGURANQA INSTITUCIONAL DA GOVERNADORIA ' ' ' DO DISTRITO FEDERAL R ‘024620 0001 GESTAO E MANUTENQAO DA INFRAESTRUTURA E SEGURANQA INSTITUCIONAL DA GOVERNADORIA e. DO DISTRITO FEDERAL--D|STRITO FEDERAL UNIDADE MANTIDA (UNIDADE) 0 99 33.90.39 1501.120 200.000 2026ACOO138 TOTAL 700.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0026 ## ANEXOI R$ 1,00 RECEITA CREDITO SUPLEMENTAR ORQAMENTO FISCAL SUPLEMENTAQAO DA RECEITA ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO 1719.99.04 2706.806 1.720.350 FEDERAL 1.720.350 2026A000250 TOTAL 1.720.350 ## img-0027 ## ANEXO || DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR EXCESSO 5/ LIMITE ORQAMENTO FISCAL SUPLEMENTAQAO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 340101/00001 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZEH DO DISTRITO FEDERAL 1.720.350 2781262063048 REFORMA DE ESPAQOS ESPORTIVOS Ref.019377 0021 REFORMA DE ESPAQOS ESPORTIVOS-DESPORTIVOS E LAZER-DISTRITO FEDERAL ESPAQO ESPORTIVO REFORMADO (METRO QUADRADO) O 44.90.51 2706.806 1.720.350 2026A600250 TOTAL 1.720.350 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0028 ## ANEXO | DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR SUPERAVIT S/ LIMITE ORQAMENTO FISCAL SUPLEMENTAQAO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIHCAQAO TOTAL 160101/00001 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAQAO DO DISTRITO FEDERAL 4.062.001 12.361 .8221.2396 CONSERVAQAO DAS ESTRUTURAS FiSICAS DE EDIFICAQOES PUBLICAS R ‘017996 5294 (W) CONSERVAQAO DAS ESTRUTURAS FiSlCAS DE EDIFICAQOES PUBLICAS-ENSINO e. FUNDAMENTAL-SE-DISTRITO FEDERAL UNIDADE MANTIDA (UNIDADE) 0 99 33.90.39 2706.806 562.001 1236862216991 REFORMA DE UNIDADE ESCOLAR Ref.021033 0001 REFORMA DE UNIDADE ESCOLAR-REDE PUBLICA-DISTRITO FEDERAL ESCOLA REFORMADA (METRO QUADRADO) 0 99 44.90.51 2706.806 3.500.000 2026A600248 TOTAL 4.062.001 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares és Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0029 ## ANEXOI R$ 1,00 RECEITA CREDITO SUPLEMENTAR ORQAMENTO FISCAL SUPLEMENTAQAO DA RECEITA ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPEC'F'CAQAO TOTAL SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAQAO DO DISTRITO FEDERAL 1717.51.01 1569.177 5.032.120 5.032.120 2026ACOO243 TOTAL 5.032.120 ## img-0030 ## ANEXO || DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR EXCESSO 5/ LIMITE ORQAMENTO FISCAL SUPLEMENTAQAO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIHCAQAO TOTAL 160101/00001 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAQAO DO DISTRITO FEDERAL 5.032.120 12.361 .6221.2389 MANUTENQAO DO ENSINO FUNDAMENTAL Ref.001422 0001 MANUTENQAO DO ENSINO FUNDAMENTAL-REDE PUBLICA - SE-DISTRITO FEDERAL ESCOLA MANTIDA (UNIDADE) 0 99 33.90.30 1569.177 2.465.684 99 44.90.52 1569.177 722.755 12.361 .6221.4976 TRANSPORTE DE ALUNOS Ref.001397 0002 TRANSPORTE DE ALUNOS-ENSINO FUNDAMENTAL - SE-DISTRITO FEDERAL ALUNO ATENDIDO (UNIDADE) 0 99 44.90.52 1569.177 1.741.831 1236562212388 MANUTENQAO DA EDUCAQAO INFANTIL Ref.020421 0008 MANUTENQAO DA EDUCAQAO INFANTIL-CRECHE - REDE PUBLICA-SE-DISTRITO FEDERAL ESCOLA MANTIDA (UNIDADE) 0 99 44.90.52 1569.177 101.850 2026ACOO243 TOTAL 5.032.120 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0031 ## ANEXO | DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR ANULAQAO SEM LIMITE ORQAMENTO FISCAL CANCELAMENTO ANEXO AO DECRETO N‘2 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 220103/00001 24103 POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL 8.740.000 0018102173029 MODERNIZAQAO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANQA PUBLICA 301024457 0001 MODERNIZAQAO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURDISTRITO FEDERAL EQUIPAMENTO ADQUIRIDO (UNIDADE) 0 99 44.90.52 2700.832 327.300 0018102173029 MODERNIZAQIXO E REEQUIPAMENTO DAs UNIDADES DE SEGURANQA PUBLICA 301014231 9511 MODERNIZAQAO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANQA PUBLICA-POLICIAMENTO ' OSTENSIVO - PMDF-DISTRITO FEDERAL 99 33.90.30 2700.321 2.912.700 99 33.90.39 2701.331 1.300.000 99 33.90.40 2701.331 4.000.000 99 44.90.52 2700.332 200.000 2026A600255 TOTAL 8.740.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0032 ## ANEXO || DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR ANULAQAO SEM LIMITE ORQAMENTO FISCAL SUPLEMENTAQAO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIHCAQAO TOTAL 220103/00001 24103 POLiCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL 8_740,066 06.181 .62173029 MODERNIZAQAO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANQA PUBLICA Ref.024457 0001 MODERNIZAQAO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGUR-DISTRITO FEDERAL EQUIPAMENTO ADQUIRIDO (UNIDADE) 0 99 33.90.30 2700.832 327.366 06.181.62173029 MODERNIZAQAO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANQA PUBLICA R ‘014231 9511 MODERNIZAQAO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANQA PUBLICA-POLICIAMENTO e ' OSTENSIVO - PMDF-DISTRITO FEDERAL 99 33.90.30 2700.332 200.000 99 44.90.52 2700.321 2.912.700 99 44.90.52 2701.331 5.300.000 2026A600255 TOTAL 8.740.066 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares a0 PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0033 ## AN EXO | DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR SUPERAVIT S/ LIMITE ORQAMENTO FISCAL SUPLEMENTAQAO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS As FONTES ESPECIHCAQAO TOTAL 160101/00001 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAQAO DO DISTRITO FEDERAL 9.663.487 1212262213678 REALIZAQAO DE EVENTOS Ref.011392 2787 REALIZAQAO DE EVENTOS-SE-DISTRITO FEDERAL EVENTO REALIZADO (UNIDADE) 0 99 33.90.39 0 2700.321 79.788 99 33.90.39 0 2569.321 185.472 99 33.90.39 0 2569.377 501.544 12.362.62212390 MANUTENQAO DO ENSINO MEDIO Ref.001424 0001 MANUTENQAO DO ENSINO MEDIO-REDE PUBLICA -SE»D|STR|TO FEDERAL ESCOLA MANTIDA (UNIDADE) 0 99 33.90.48 0 2569.321 350.000 1236282212396 CONSERVAQAO DAS ESTRUTURAS FiSICAS DE EDIFICAQCES PUBLICAS Ref.017997 5295 (m) CONSERVAQAO DAS ESTRUTURAS FISICAS DE EDIFICAQOES PUBLICAS-ENSINO MEDIO-SE» DISTRITO FEDERAL UNIDADE MANTIDA (UNIDADE) O ## img-0034 ## ANEXO | DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR SUPERAVIT S/ LIMITE ORQAMENTO FISCAL SUPLEMENTAQAO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 99 33.90.39 0 2569.321 1.668.061 99 33.90.39 0 2569.377 1.050.759 1236562212388 MANUTENQAO DA EDUCAQAO INFANTIL Ref.020421 0008 MANUTENQAO DA EDUCAQAO INFANTIL-CRECHE - REDE PUBLICA-SE-DISTRITO FEDERAL ESCOLA MANTIDA (UNIDADE) O 99 33.90.93 0 2569.321 8.235 1236862213982 CONSTRUCAO DE UNIDADE ESCOLAR Ref.021030 0001 CONSTRUCAO DE UNIDADE ESCOLAR»REDE PUBLICA-DISTRITO FEDERAL ESCOLA CONSTRU1DA (METRO QUADRADO) O 99 44.90.51 0 2569.321 272.653 99 44.90.51 0 2569.377 1.644.337 1236862213985 AMPLIACAO DE UNIDADE ESCOLAR Ref.021031 0001 AMPLIACAO DE UNIDADE ESCOLAR-REDE PUBLICA-DISTRITO FEDERAL ESCOLA AMPLIADA (METRO QUADRADO) 0 ## img-0035 ## ANEXO | DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR SUPERAVIT S/ LIMITE ORQAMENTO FISCAL SUPLEMENTAQAO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL _--- 2026A000258 TOTAL 9.663.487 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares a0 PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0036 ## ANEXO | DESPESA R$ 1,00 ALTERAQAO DE QDD ORQAMENTO FISCAL REDUQAO ANEXO A PORTARIA Ng RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 160101/00001 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAQAO DO DISTRITO FEDERAL 3.820 12.361 .62212389 MANUTENQAO DO ENSINO FUNDAMENTAL Ref.001422 0001 MANUTENQAO DO ENSINO FUNDAMENTAL-REDE PUBLICA - SE-DISTRITO FEDERAL ESCOLA MANTIDA (UNIDADE) 0 99 33.90.30 1500.100 2.283 99 44.90.52 1500.100 1.537 2026A600242 TOTAL 3.820 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares a0 PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0037 ## ANEXO || DESPESA R$ 1,00 ALTERAQAO DE QDD ORQAMENTO FISCAL ACRESCIMO ANEXO A PORTARIA Ng RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 180101/00001 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAQAO DO DISTRITO FEDERAL 3.820 1230182212889 MANUTENQAO DO ENSINO FUNDAMENTAL Ref.001422 0001 MANUTENQAO DO ENSINO FUNDAMENTAL-REDE PUBLICA - SE-DISTRITO FEDERAL ESCOLA MANTIDA (UNIDADE) 0 99 33.90.80 4 1500.100 2.288 99 44.90.52 4 1500.100 1.537 2026A600242 TOTAL 3.820 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares a0 PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0038 ## ANEXO | DESPESA R$ 1,00 ALTERAQAO DE QDD ORQAMENTO FISCAL REDUQAO ANEXO A PORTARIA Ng RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 190101/00001 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL 8.066 15451132091110 EXECUQAO DE OBRAS DE URBANIZAQAO Ref.018803 0147 (*‘) EXECUQAO DE OBRAS DE URBANIZAQAO-DlSTRITO FEDERAL AREA URBANIZADA (METRO QUADRADO) 0 44.90.51 2754.335 8.066 2026A600249 TOTAL 8.066 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0039 ## ANEXO || DESPESA R$ 1,00 ALTERAQAO DE QDD ORQAMENTO FISCAL ACRESCIMO ANEXO A PORTARIA Ng RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 190101/00001 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTUHA DO DISTRITO FEDERAL 8.000 1040102001110 EXEcung DE OBRAS DE URBANIZAQAo Ref.018803 0147 1") EXECUQAO DE OBRAS DE URBANIZAQAO-DISTRITO FEDERAL AREA URBANIZADA (METRO QUADRADO) 0 44.90.92 2754.885 8.000 2026A600249 TOTAL 8.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo