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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012017070400001 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. ANO XLVI EDIÇÃO No - 126 BRASÍLIA - DF, TERÇA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2017 SEÇÃO I LEI Nº 5.899, DE 03 DE JULHO DE 2017 (Autoria do Projeto: Poder Executivo) Autoriza o Poder Executivo a instituir o Instituto Hospital de Base do Distrito Federal - IHBDF e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LE- GISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o serviço social autônomo Instituto Hospital de Base do Distrito Federal - IHBDF, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, com o objetivo de prestar assistência médica qualificada e gratuita à população e de desenvolver atividades de ensino, pesquisa e gestão no campo da saúde, em cooperação com o Poder Público. § 1º O IHBDF tem sede e foro no Distrito Federal e duração por tempo indeterminado. § 2º O IHBDF observa os princípios do Sistema Único de Saúde - SUS, expressos no art. 198 da Constituição Federal e no art. 7º da Lei federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, bem como as políticas e as diretrizes estratégicas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. § 3º O IHBDF presta atendimento exclusivo e gratuito aos usuários do SUS, em auxílio à atuação do Poder Público. § 4º O estatuto do IHBDF estabelece as áreas e os limites de atuação assistencial, de acordo com a política e o planejamento de saúde do Distrito Federal, dentro das diretrizes de descentralização, participação social, relevância pública, hierarquização e formação de re- de. Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Saúde supervisionar a gestão do IHBDF, ob- servadas as seguintes normas e disposições: I - o Poder Executivo, por intermédio da Secretada de Estado de Saúde, celebra contrato de gestão com o IHBDF, para o cumprimento das finalidades previstas nesta Lei; II - observado o disposto nesta Lei, a Secretaria de Estado de Saúde define os termos do contrato de gestão, que discrimina as atribuições, as responsabilidades e as obrigações do Poder Público e do IHBDF; III - o contrato de gestão deve observar os princípios de legalidade, impessoalidade, mo- ralidade, publicidade, eficiência e economicidade, e deve especificar o programa de trabalho proposto pelo IHBDF, estipular as metas a ser atingidas e os respectivos prazos de execução, bem como a previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a ser utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade, atendendo ao quadro epi- demiológico e nosológico do Distrito Federal e respeitando as características e a espe- cificidade da entidade; IV - o contrato de gestão tem prazo de vigência de até 20 anos, podendo ser renovado ou prorrogado, conforme interesse público, e deve ser aditivado anualmente para repactuação dos recursos de fomento destinados, das metas e dos indicadores de desempenho; V - o orçamento-programa do IHBDF para execução das atividades previstas no contrato de gestão é submetido anualmente à Secretaria de Estado de Saúde; VI - a execução do contrato de gestão é supervisionada pela Secretaria de Estado de Saúde e fiscalizada pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF, que verifica, espe- cialmente, a legalidade, a legitimidade, a operacionalidade e a economicidade no desen- volvimento das respectivas atividades e na consequente aplicação dos recursos repassados, com base nos critérios referidos no inciso III; VII - para a execução das atividades acima referidas, o IHBDF pode celebrar contratos de prestação de serviços com quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, sempre que considere ser essa a solução mais econômica para atingir os objetivos previstos no contrato de gestão, observado o disposto no inciso XVIII; VIII - o contrato de gestão assegura ao IHBDF autonomia para contratação e administração de pessoal sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, de forma a assegurar a preservação dos mais elevados e rigorosos padrões de atendimento à população; IX - o processo de seleção para admissão de pessoal do IHBDF deve ser conduzido de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios da publicidade, da impes- soalidade, da moralidade, da economicidade e da eficiência, nos termos do regulamento próprio a ser editado pelo Conselho de Administração; X - o contrato de gestão confere ao IHBDF poderes para fixar níveis de remuneração para o pessoal da entidade, em padrões compatíveis com os respectivos mercados de trabalho, segundo o grau de qualificação exigido e os setores de especialização profissional; XI - é vedado ao IHBDF ceder, total ou parcialmente, em caráter permanente ou temporário, a qualquer título, seus empregados para o Poder Público ou entidade privada; XII - as aquisições, alienações e contratações pelo IHBDF são realizadas conforme seu regulamento próprio de compras e contratações, aprovado pelo Conselho de Administração, observados: a) os princípios da publicidade, da impessoalidade, da moralidade, da economicidade e da eficiência; b) o princípio do julgamento objetivo; c) o julgamento das propostas feito de acordo com os critérios fixados no edital; d) a igualdade de condições entre todos os fornecedores; e) a garantia ao contraditório e à ampla defesa; XIII - o contrato de gestão pode ser modificado de comum acordo no curso de sua execução, inclusive para incorporar ajustes aconselhados pela supervisão ou pela fiscalização; XIV - o IHBDF apresenta anualmente à Secretaria de Estado de Saúde e ao TCDF, até 31 de março de cada ano, relatório circunstanciado sobre a execução do plano no exercício findo, com a prestação de contas dos recursos públicos nele aplicados, a avaliação do andamento do contrato e as análises gerenciais cabíveis; XV - no prazo de 30 dias, a Secretaria de Estado de Saúde apresenta parecer sobre o relatório do IHBDF ao TCDF, que julga a respectiva prestação de contas e, no prazo de 90 dias, delibera sobre o cumprimento do contrato de gestão; XVI - o TCDF fiscaliza a execução do contrato de gestão durante seu desenvolvimento e determina, a qualquer tempo, a adoção das medidas que julgue necessárias para corrigir falhas ou irregularidades que identifique, incluindo, se for o caso, a recomendação do afastamento de dirigente ou da rescisão pela Secretaria de Estado de Saúde do referido contrato, que somente será renovado se a avaliação final da execução do contrato de gestão demonstrar a consecução dos objetivos preestabelecidos; XVII - o Conselho de Saúde do Distrito Federal promove o controle social do contrato de gestão durante o seu desenvolvimento e recomenda, a qualquer tempo, a adoção das medidas que julgue necessárias para corrigir falhas ou irregularidades que identifique no atendimento à população; XVIII - o IHBDF fará publicar, no Diário Oficial do Distrito Federal, no prazo de 90 dias após o registro do estatuto em cartório, os manuais de seleção que disciplinarão os pro- cedimentos que deverá adotar, objetivando a plena consecução dos incisos IX e XII. Parágrafo único. Entende-se, para efeito desta Lei, contrato de gestão como o instrumento firmado entre o Poder Público e o IHBDF, decorrente de vínculo legal, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades e projetos. Art. 3º Fica facultada à Secretaria de Estado de Saúde a cessão especial de servidor para o IHBDF, com ônus para a origem. § 1º O servidor cedido faz jus a todos os direitos previstos nos regimes jurídico e de previdência, no seu cargo e carreira de origem, e à contagem de tempo de serviço. § 2º O servidor cedido percebe as vantagens do cargo a que faça jus no órgão de origem. § 3º É permitido o pagamento de vantagem pecuniária temporária ou eventual pelo IHBDF a servidor cedido, com recursos provenientes do contrato de gestão, por adicional relativo ao exercício de função temporária de direção, chefia e assessoramento. § 4º Não é incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido qualquer vantagem pecuniária que venha a ser paga pelo IHBDF. PODER EXECUTIVO SUMÁRIO SEÇÃO I PÁG. SEÇÃO II PÁG. SEÇÃO III PÁG. Poder Executivo ................................................................................ . 1 24 Governadoria...................................................................................... . 25 Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e So- ciais .................................................................................................... . 10 25 37 Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão......... . 10 26 37 Secretaria de Estado de Fazenda...................................................... . 12 27 38 Secretaria de Estado de Saúde ......................................................... . 17 27 46 Secretaria de Estado de Mobilidade ................................................ . 27 47 Secretaria de Estado de Educação ................................................... . 17 47 Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável ........................................................... . 18 28 47 Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos............................ . 18 28 47 Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural..................................................................... . 28 48 Secretaria Estado da Segurança Pública e da Paz Social.................................................................................. . 18 28 49 Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania................................... . 33 50 Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos ........... . 33 50 Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação ............ . 33 51 Secretaria de Estado Das Cidades.................................................... . 18 34 52 Secretaria Estado do Meio Ambiente .............................................. . 52 Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude................................................................. . 18 35 52 Secretaria de Estado de Cultura....................................................... . 35 52 Secretaria de Estado de Esporte, Turismo e Lazer......................... . 36 54 Defensoria Pública do Distrito Federal............................................ . 23 36 Procuradoria Geral do Distrito Federal............................................ . 23 36 54 Controladoria Geral do Distrito Federal.......................................... . 36 Tribunal de Contas do Distrito Federal........................................... . 23 Ineditoriais ......................................................................................... . 55 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 126, terça-feira, 4 de julho de 2017 PÁGINA 2 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012017070400002 § 5º Os servidores cedidos são submetidos aos mesmos processos de avaliação e metas de desempenho aplicados aos empregados do IHBDF, devendo ser devolvidos à Secretaria de Estado de Saúde em caso de insuficiência de desempenho, na forma do contrato de ges- tão. § 6º A qualquer momento, os servidores cedidos podem ser devolvidos à Secretaria de Estado de Saúde, por solicitação própria ou por decisão do IHBDF. § 7º Somente os servidores em exercício na unidade da Secretaria de Estado de Saúde denominada Hospital de Base do Distrito Federal - HBDF na data da publicação desta Lei, bem como aqueles que tiveram o HBDF como última lotação antes da assunção de cargo ou função de gestão ou coordenação na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, podem ser cedidos na forma deste artigo, sendo permitida excepcionalmente, até o final do primeiro ano de vigência do contrato de gestão do IHBDF, a cessão de servidores de outras unidades em substituição a servidores atualmente em exercício no HBDF que não forem cedidos ao IHBDF. Art. 4º O IHBDF é incumbido de administrar os bens móveis e imóveis que compõem o patrimônio da unidade da Secretaria de Estado de Saúde de denominação correlata. § 1º O patrimônio da unidade da Secretaria de Estado de Saúde de que trata o caput continua incorporado ao do Distrito Federal na Secretaria de Estado de Saúde. § 2º Os bens móveis públicos administrados na forma do caput podem ser permutados por outros de igual ou maior valor, contanto que os novos bens integrem o patrimônio do Distrito Federal. § 3º A permuta de que trata o § 2º depende de prévia avaliação do bem e expressa autorização do Poder Público. § 4º No caso de extinção do IHBDF, os legados, as doações e as heranças que lhe tiverem sido destinados, bem como os demais bens que tenha vindo a adquirir ou produzir, serão incorporados ao patrimônio do Distrito Federal. Art. 5º São órgãos de direção do IHBDF: I - o Conselho de Administração, composto de 11 membros; II - a Diretoria Executiva. § 1º O IHBDF conta com Conselho Fiscal composto por 3 membros nomeados pelo Go- vernador do Distrito Federal, sendo 1 deles indicado em lista tríplice pelo Conselho de Saúde do Distrito Federal. § 2º Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e os indicados para os cargos da Diretoria Executiva são escolhidos entre cidadãos de reputação ilibada e de notório co- nhecimento, devendo ser atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: I - ter, no mínimo, formação acadêmica superior completa, compatível com o cargo para o qual sejam indicados; II - não se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade previstas nas alíneas do art. 1º, I, da Lei Complementar federal nº 64, de 18 de maio de 1990, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar federal nº 135, de 4 de junho de 2010. § 3º É vedada a indicação para os Conselhos de Administração ou Fiscal e para a Diretoria Executiva: I - de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciado do cargo; II - de pessoa que tenha atuado, nos 36 meses anteriores, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e rea- lização de campanha eleitoral; III - de pessoa que tenha atuado, nos 36 meses anteriores, como participante da estrutura decisória de organização sindical. § 4º A vedação prevista no § 3º estende-se também aos parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau das pessoas nele mencionadas. § 5º O membro do Conselho de Administração que vier a integrar a Diretoria Executiva do IHBDF deve renunciar ao assumir funções executivas. Art. 6º O Conselho de Administração tem a seguinte constituição: I - o Secretário de Estado da Saúde do Distrito Federal, como membro nato, que é seu Presidente; II - 5 conselheiros e seus suplentes, indicados e designados pelo Governador do Distrito Federal, conforme estabelecido no estatuto do IHBDF; III - 5 conselheiros e seus suplentes, com mandato de 2 anos, que pode ser prorrogado 1 única vez, sendo 1 indicado por entidade com representatividade técnica em área de saúde, 1 indicado por entidade da sociedade civil representativa dos usuários do SUS do Distrito Federal, 1 indicado pelo Conselho de Saúde do Distrito Federal, 1 indicado pelos tra- balhadores ocupantes de cargos e empregos de nível superior da área de saúde do IHBDF e 1 indicado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal. § 1º Os membros do Conselho de Administração e seus respectivos suplentes de que trata o inciso III são indicados em lista tríplice pelas respectivas entidades ou categorias e es- colhidos e designados pelo Governador do Distrito Federal. § 2º O Conselho de Administração se reúne trimestralmente, ou extraordinariamente, por convocação de seu Presidente. § 3º O Conselho de Administração delibera por maioria dos presentes, observado o quórum mínimo de 6 membros, cabendo ao Presidente, além do voto ordinário, o de qualidade. § 4º Os membros da Diretoria Executiva participam das reuniões do Conselho de Ad- ministração com direito a voz, mas sem direito a voto, na forma do estatuto. Art. 7º A Diretoria Executiva é composta de Diretor-presidente, Diretor-vice-presidente e até 3 Diretores, eleitos para mandato de 3 anos pelo Conselho de Administração, admitida a reeleição. § 1º Até que seja nomeada a Diretoria Executiva pelo Conselho de Administração, os cargos de Diretor-presidente, Diretor-vice-presidente e Diretor do IHBDF serão exercidos, res- pectivamente, pelos atuais ocupantes dos cargos de Diretor-geral, Diretor de Atenção à Saúde e Diretor Administrativo da unidade da Secretaria de Estado de Saúde denominada HBDF. § 2º O Diretor-presidente do IHBDF é indicado pelo Presidente do Conselho de Ad- ministração, e seu nome deve ser aprovado pelo Conselho de Administração e ratificado pelo Governador do Distrito Federal. § 3º Os demais Diretores são aprovados pelo Conselho de Administração, por indicação de seu Presidente e com a concordância do Diretor-presidente. § 4º O Diretor-presidente, o Diretor-vice-presidente e os Diretores do IHBDF podem, a qualquer tempo, ser substituídos por decisão do Conselho de Administração, mediante pro- posta de seu Presidente. Art. 8º Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal não recebem remuneração pelos serviços que prestem ao IHBDF, ressalvada a ajuda de custo por reunião da qual participem. Art. 9º A remuneração dos membros da Diretoria Executiva do IHBDF é fixada pelo Conselho de Administração em valores compatíveis com os níveis prevalecentes no mercado de trabalho para profissionais de grau equivalente de formação profissional e de espe- cialização. Art. 10. O IHBDF deve pleitear: I - certificado de entidades beneficentes de assistência social na forma do art. 3º, parágrafo único, da Lei federal nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, com o apoio da Secretaria de Estado de Saúde; II - isenção de tributos federais perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na forma do art. 12 da Lei federal nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997. § 1º Aplica-se ao IHBDF, dada a forma de instituição, a origem dos recursos, a finalidade pública e o atendimento integral aos usuários do SUS, o regime de impenhorabilidade de seus bens, serviços e rendas. § 2º Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e os da Diretoria Executiva respondem pessoalmente por seus atos ou omissões ilícitos ocorridos durante os seus res- pectivos mandatos no IHBDF. Art. 11. O estatuto do IHBDF será aprovado no prazo de 60 dias da publicação desta Lei pelo Conselho de Administração, por proposta do seu Presidente, mediante aprovação da maioria absoluta de seus membros, e será submetido à deliberação do Governador para homologação mediante ato próprio e posterior registro em cartório. Parágrafo único. As alterações do estatuto do IHBDF são processadas na forma do rito previsto no caput. Art. 12. O Conselho de Administração aprovará o regimento interno do IHBDF no prazo de 90 dias após o registro do estatuto em cartório, observado o disposto nesta Lei. Parágrafo único. Somente após o início da vigência do contrato de gestão, o IHBDF assume a gestão da unidade Hospital de Base do Distrito Federal da Secretaria de Estado de Saúde, devendo-se manter, até esse momento, o funcionamento normal do hospital com o suporte logístico da Secretaria de Estado de Saúde. Art. 13. Além da Secretaria de Estado de Saúde, outros órgãos e entidades governamentais são autorizados a repassar recursos ao IHBDF, mediante convênios e termos de parceria, fomento ou cooperação, para custear a execução de projetos de interesse social nas áreas das atividades previstas no objetivo social desta Lei. Parágrafo único. O IHBDF presta contas aos órgãos repassadores da aplicação dos recursos públicos recebidos em convênio ou outros instrumentos, nos termos da legislação vigente. Art. 14. O IHBDF fica dispensado do processo seletivo a que se refere o art. 2º, IX, para contratação de servidores do quadro da Secretaria de Estado de Saúde lotados na unidade denominada HBDF, ativos ou aposentados, pelo prazo de 180 dias de sua instalação. Parágrafo único. Podem ser destinados, na primeira admissão de trabalhadores para o IHBDF, até 30% das vagas para contratação, em regime celetista, de candidatos aprovados em concurso público atualmente vigente para os cargos efetivos da Secretaria de Estado de Saúde, independentemente de processo seletivo, sem prejuízo de eventual nomeação para cargo público. Art. 15. Fica o IHBDF autorizado a suceder a Secretaria de Estado de Saúde nos contratos e convênios, ou parcelas destes relativos à manutenção e ao funcionamento da unidade da Secretaria de Estado de Saúde denominada HBDF, nos termos do estatuto, sub-rogando-se nos direitos e obrigações deles decorrentes relativos à execução, a partir do início da vigência do contrato de gestão. Art. 16. Ficam mantidas no IHBDF as qualificações e as certificações da unidade da Secretaria de Estado de Saúde denominada HBDF. Art. 17. A Secretaria de Estado de Saúde prestará o apoio necessário à implementação e à manutenção das atividades do IHBDF, até a sua completa organização. Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 03 de julho de 2017 129º da República e 58º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG DECRETO Nº 38.035, DE 1º DE MARÇO DE 2017 (*) Abre crédito suplementar no valor de R$ 27.572.621,00 (vinte e sete milhões, quinhentos e setenta e dois mil, seiscentos e vinte e um reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 050.001.846/2016, 050.000.006/2017, 050.000.039/2017, 431.000.055/2017, 400.000.027/2017 e 400.000.035/2017, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 27.572.621,00 (vinte e sete milhões, quinhentos e setenta e dois mil, seiscentos e vinte e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I. Diário Oficial do Distrito Federal Nº 126, terça-feira, 4 de julho de 2017 PÁGINA 3 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012017070400003 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DECRETO Nº 38.300, DE 03 DE JULHO DE 2017 Abre crédito suplementar no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, §1º, I, "a", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 134.000.178/2017, DECRETA: Art. 1º Fica aberto à Administração Regional de Sobradinho, crédito suplementar no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II. Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 03 de julho de 2017 129º da República e 58º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG DECRETO Nº 38.301, DE 03 DE JULHO DE 2017 Abre crédito suplementar no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 460.000.068/2017, DECRETA: Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação, crédito suplementar, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II. Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 03 de julho de 2017 129º da República e 58º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de exercício anterior. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 1º de março de 2017 129º da República e 58º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG _________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original publicado no DODF nº 42, de 02 de março de 2017, página 08. Diário Oficial do Distrito Federal Nº 126, terça-feira, 4 de julho de 2017 PÁGINA 4 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012017070400004 DECRETO Nº 38.302, DE 03 DE JULHO DE 2017 Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.062.840,00 (um milhão, sessenta e dois mil, oitocentos e quarenta reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 002.000.06042/2017-54, 072.000.174/2017, 220.001.316/2017 e 431.000.658/2017, DECRETA: Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 1.062.840,00 (um milhão, sessenta e dois mil, oitocentos e quarenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV. Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 20 de julho de 2017 129º da República e 58º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG Diário Oficial do Distrito Federal Nº 126, terça-feira, 4 de julho de 2017 PÁGINA 5 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012017070400005 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Diário Oficial do Distrito Federal Nº 126, terça-feira, 4 de julho de 2017 PÁGINA 6 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012017070400006 DECRETO Nº 38.303, DE 03 DE JULHO DE 2017 Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.065.742,00 (um milhão, sessenta e cinco mil, setecentos e quarenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, II, da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 431.000.658/2017, DECRETA: Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do DF, crédito suplementar no valor de R$ 1.065.742,00 (um milhão, sessenta e cinco mil, setecentos e quarenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II. Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Termo de Compromisso nº 363.298-54/2012 - Ministério da Cultura/CAI- XA/GDF. Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do DF fica acres- cida na forma do anexo I. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 03 de julho de 2017 129º da República e 58º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG DECRETO Nº 38.304, DE 03 DE JULHO DE 2017 Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.871.579,00 (dois milhões, oitocentos e setenta e um mil, quinhentos e setenta e nove reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, II, da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 053.038.735/2017-00, 053.038.748/2017-71, 053.038.714/2017-86 e 040.002.660/2015, DE- CRETA: Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 2.871.579,00 (dois milhões, oitocentos e setenta e um mil, quinhentos e setenta e nove reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II. Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos decorrentes de aplicação financeira do Convênio TCDF/SEF. Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da Secretaria de Estado de Fazenda fica acrescida na forma do anexo I. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 03 de julho de 2017 129º da República e 58º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG DECRETO Nº 38.305, DE 03 DE JULHO DE 2017 Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.129.327,00 (quatro milhões, cento e vinte e nove mil, trezentos e vinte e sete reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 121.000.099/2017, 080.001.380/2015, 392.000.762/2017 e 150.000.443/2010, DECRETA: Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 4.129.327,00 (quatro milhões, cento e vinte e nove mil, trezentos e vinte e sete reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I. Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de exercício anterior. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 03 de julho de 2017 129º da República e 58º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG Diário Oficial do Distrito Federal Nº 126, terça-feira, 4 de julho de 2017 PÁGINA 7 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012017070400007 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DECRETO Nº 38.306, DE 03 DE JULHO DE 2017 Abre crédito suplementar, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "b", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 040.000.450/2017, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, à Secretaria de Estado de Fazenda do DF, crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II. Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da Fonte 178 - recursos decorrentes de juros sobre o capital. Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da Secretaria de Estado de Fazenda do DF fica acrescida na forma do anexo I. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 03 de julho de 2017 129º da República e 58º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG DECRETO Nº 38.307, DE 03 DE JULHO DE 2017 Abre crédito suplementar, no valor de R$ 7.060.252,00 (sete milhões, sessenta mil, duzentos e cinquenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, II, da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 080.003.347/2015, DECRETA: Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do DF, crédito suplementar no valor de R$ 7.060.252,00 (sete milhões, sessenta mil, duzentos e cinquenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II. Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da Secretaria de Estado de Educação do DF fica acrescida na forma do anexo I. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 03 de julho de 2017 129º da República e 58º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG Diário Oficial do Distrito Federal Nº 126, terça-feira, 4 de julho de 2017 PÁGINA 8 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012017070400008 DECRETO Nº 38.308, DE 03 DE JULHO DE 2017 Designa membros para Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, combinado com o disposto nos Decretos nº 33.136 de 18 de agosto de 2011 e nº 35.914 de 15 de outubro de 2014, DECRETA: Art. 1° O Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, para o mandato relativo a 2017/2019, será integrado: I - na função de membro titular, como representante do Poder Público do Distrito Federal, por: DISPENSAR CLEIDE DE OLIVEIRA LEMOS, representante da Secretaria Adjunta de Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, da Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Fe- deral; DESIGNAR MÁRCIA DE ALENCAR ARAÚJO, representante da Secretaria Adjunta de Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, da Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Fe- deral; DISPENSAR VERA LÚCIA RODRIGUES FERNANDES, representante da Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal; DESIGNAR GIULIANA HERNANDES CORES, representante da Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal; DISPENSAR MONISE LOUISE VIEIRA DE OLIVEIRA, representante da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal; DESIGNAR TELMA APARECIDA MARTINS CANO, representante da Secretaria de Es- tado de Cultura do Distrito Federal; DISPENSAR AMANDA BORBOREMA MEIRA, representante da Secretaria de Estado de Ciência Tecnologia e Inovação do Distrito Federal; DESIGNAR PATRICIA DE SOUZA MOURA DE MATTOS, representante da Secretaria de Estado de Ciência Tecnologia e Inovação do Distrito Federal; DISPENSAR DANIELLY DE OLIVEIRA GRANCE LAGARES representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal; DESIGNAR CINTHYA BARROSO DE SOUSA, representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal; DISPENSAR GISELE DE JESUS SOUZA, representante da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal; DESIGNAR MARCIA GUEDES DA CUNHA DE MARTINEZ, representante da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal; DISPENSAR IARA REZENDE, representante da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal; DESIGNAR GERALDA LOPES DE RESENDE, representante da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal; DISPENSAR MARI ELISABETH TRINDADE MACHADO, representante da Secretaria da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal; DESIGNAR JAQUELINE VIANA DE MESQUITA, representante da Secretaria da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal; DISPENSAR SIMONE PEREIRA FARINHA SILVA, representante da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal; DESIGNAR ELIANE ALVES DA SILVA, representante da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal; DISPENSAR IEDA VIANA DO VALE DA COSTA, representante da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal; DESIGNAR KAROLINE GUIMARÃES CASTRO MACHADO, representante da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal; DISPENSAR MARIA AUXILIADORA DA SILVA BENEVIDES, representante da Se- cretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal; DESIGNAR VIVIANE TOBIAS ALBUQUERQUE, representante da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal; DISPENSAR ALESSANDRA ZILLIG DE PAIVA DOS SANTOS representante da Se- cretaria Adjunta do Trabalho, da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal; DESIGNAR ALESSANDRA ZILLIG DE PAIVA DOS SANTOS, representante da Se- cretaria Adjunta do Trabalho, da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal; DISPENSAR ANA PAULA DO NASCIMENTO FREITAS LEÃO, representante da Sub- secretaria de Igualdade Racial, da Secretaria Adjunta de Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal; DESIGNAR UILA GABRIELA DE OLIVEIRA CARDOSO, representante da Subsecretaria de Igualdade Racial, da Secretaria Adjunta de Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Hu- manos, da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal; DISPENSAR MARIA NAZARÉ PEREIRA, representante da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN; DESIGNAR MÁRCIA ROBERTA VIEIRA MATOS, representante da Companhia de Pla- nejamento do Distrito Federal - CODEPLAN; DISPENSAR EMILIA SETUBAL, representante do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; DESIGNAR CARLA SIMONE DA SILVA BORGES, representante do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; DISPENSAR ANA CRISTINA MELO SANTIAGO representante da Polícia Civil do Dis- trito Federal; DESIGNAR SANDRA GOMES MELO, representante da Polícia Civil do Distrito Fe- deral; DISPENSAR DULCIELLY NÓBREGA DE ALMEIDA, representante da Defensoria Pública do Distrito Federal. DESIGNAR DULCIELLY NÓBREGA DE ALMEIDA representante da Defensoria Pública do Distrito Federal. DISPENSAR ROZENEIDE CARLOS BRITO FERREIRA DOS SANTOS, representante da Polícia Militar do Distrito Federal; DESIGNAR ANDREIA ALVES DOS SANTOS XIMENDES, representante da Polícia Mi- litar do Distrito Federal; DISPENSAR SILVA RITA OLIVEIRA DE SOUSA, representante da Câmara Legislativa do Distrito Federal DESIGNAR CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA, representante da Câmara Legislativa do Distrito Federal. II - na função de membro suplente, como representante do Poder Público do Distrito Federal, por: DISPENSAR VERA LÚCIA SANTANNA ARAÚJO, representante da Secretaria Adjunta de Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, da Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Fe- deral; DESIGNAR RAISSA ALESSANDRA ROSSITER, representante da Secretaria Adjunta de Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, da Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Fe- deral; DISPENSAR MARIA DE JESUS BONFIM DE CARVALHO, representante da Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal; DESIGNAR THAIS ALVES MOREIRA, representante da Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal; DISPENSAR TELMA APARECIDA MARTINS CANO, representante da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal; DESIGNAR NATALIA SILVA BASTOS, representante da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal; DISPENSAR SOLANGE DA SILVA NEVES, representante da Secretaria de Estado de Ciência Tecnologia e Inovação do Distrito Federal; DESIGNAR GABRIELA DE OLIVEIRA ROMÃO, representante da Secretaria de Estado de Ciência Tecnologia e Inovação do Distrito Federal; DISPENSAR HIRLLA KARINNE DOS REIS DE AZEVEDO CORRIERI, representante da Se- cretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal; Diário Oficial do Distrito Federal Nº 126, terça-feira, 4 de julho de 2017 PÁGINA 9 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012017070400009 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DESIGNAR ALINE ROSE INÁCIO PINHO, representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal; DISPENSAR GLEICE MARIA COSTA, representante da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal; DESIGNAR DENISE DE CAMPOS GOUVÊA, representante da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal; DISPENSAR DHARA CRISTIANE DE SOUZA RODRIGUES, representante da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal; DESIGNAR ALDA MARIA AVELINO LEAL, representante da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal; DISPENSAR JAQUELINE VIANA DE MESQUITA, representante da Secretaria da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal; DESIGNAR RENATA DE SOUSA BELTRÃO, representante da Secretaria da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal; DISPENSAR ANDRÊA CRISTINA MARQUES MIRANDA, representante da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal; DESIGNAR LAIS MARQUES DA SILVA, representante da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal; DISPENSAR MARÍLIA DANIELLI LOPES TEIVE, representante da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal; DESIGNAR DILAMAR APARECIDA DA COSTA CARDOSO DOURADO, representante da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal; DISPENSAR VIVIANE TOBIAS ALBUQUERQUE, representante da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal; DESIGNAR MARIA AUXILIADORA DA SILVA BENEVIDES, representante da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal; DISPENSAR VALERIA ALVES FERNANDES DIAS, representante da Secretaria Adjunta do Trabalho, da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal; DESIGNAR LUCIANA OLIVEIRA DE FREITAS NERES, representante da Secretaria Adjunta do Trabalho, da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mu- lheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal; DISPENSAR ROSANA GONÇALVES DO SANTO, representante da Subsecretaria de Igualdade Racial, da Secretaria Adjunta de Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal; DESIGNAR SOFIA GOMES, representante da Subsecretaria de Igualdade Racial, da Se- cretaria Adjunta de Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal; DISPENSAR ANA PERES FRANCA BOCCOCCI, representante da Companhia de Pla- nejamento do Distrito Federal - CODEPLAN; DESIGNAR LÍDIA CRISTINA SILVA BARBOSA, representante da Companhia de Pla- nejamento do Distrito Federal - CODEPLAN; DISPENSAR SHIRLENE COSTA, representante do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; DESIGNAR SHIRLENE COSTA, representante do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; DISPENSAR PATRÍCIA SIMONE BOZOLAN, representante da Polícia Civil do Distrito Federal; DESIGNAR SCHEYLA CRISTINA COSTA SANTOS, representante da Polícia Civil do Distrito Federal; DISPENSAR SANDRA APARECIDA DOHLER FERREIRA, representante da Polícia Mi- litar do Distrito Federal; DESIGNAR KAROLINE RIBEIRO LEAL, representante da Defensoria Pública do Distrito Federal; DISPENSAR CAMÉLIA FREITAS DE SOUZA, representante da Polícia Militar do Distrito Federal; DESIGNAR CRISTIANA CANDIDA CAMARANO, representante da Polícia Militar do Distrito Federal; DESIGNAR TELMA RUFINO ALVES, representante da Câmara Legislativa do Distrito Federal. III - na função de membro titular, como representante da Sociedade Civil: DISPENSAR SAMARA REGINA DA SILVA NUNES, representante da Associação de Empregadas Domésticas; DESIGNAR HELOIZA DE FÁTIMA ALVES DOS SANTOS, representante da Associação de Empregadas Domésticas; DISPENSAR CARLIENE DOS SANTOS OLIVEIRA, representante da Confederação Na- cional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura CONTAG/DF; DESIGNAR CARLIENE DOS SANTOS OLIVEIRA, representante da Confederação Na- cional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura CONTAG/DF; DISPENSAR MARIA JOSÉ CORREIA BARRETO, representante da Central dos Traba- lhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB; DESIGNAR ELBIA PIRES DE ALMEIDA, representante da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB; DISPENSAR MARIA DAS GRAÇAS DE SOUSA, representante da Central Única dos Trabalhadores - CUT Brasília; DESIGNAR SONIA DE QUEIROZ DE PAULA, representante da Central Única dos Tra- balhadores - CUT Brasília; DISPENSAR SANDRA HELENA TOMÉ GOMES, representante da Associação de Pro- motoras Legais Populares do Distrito Federal; DESIGNAR NAILDA ALVES DE OLIVEIRA, representante da Associação de Promotoras Legais Populares do Distrito Federal; DISPENSAR MARIA RODRIGUES ROCHA, representante do Grupo de Apoio às Mu- lheres Atingidas pela Hanseníase - GAMAH; DESIGNAR MARLY DE FÁTIMA BARBOSA DE ARAÚJO, representante do Grupo de Apoio às Mulheres Atingidas pela Hanseníase - GAMAH; DISPENSAR WILMA DOS REIS RODRIGUES, representante da Marcha Mundial das Mulheres do Distrito Federal - MMM/DF; DESIGNAR WILMA DOS REIS RODRIGUES, representante da Marcha Mundial das Mulheres do Distrito Federal - MMM/DF; DISPENSAR REGINA LÚCIA PINTO COHEN, representante da Movimento Nacional de Mulheres Positivas do Distrito Federal; DESIGNAR DENIZ CATARINA LOPES AGUIAR ARAUJO, representante da Movimento Nacional de Mulheres Positivas do Distrito Federal; DISPENSAR LÚCIA DIVINA BARREIRA BESSA MARTINS, representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/DF; DESIGNAR LÚCIA DIVINA BARREIRA BESSA MARTINS, representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/DF; DISPENSAR MARIA THEREZA SIMÕES FALCÃO, representante da Rede Feminina de Combate ao Câncer de Brasília - RFCC; DESIGNAR MARIA THEREZA SIMÕES FALCÃO, representante da Rede Feminina de Combate ao Câncer de Brasília - RFCC; DISPENSAR ISABEL CRISTINA ROCHA DE MORAIS, representante da Associação das Soroptimistas do DF - Brasil; DESIGNAR SILVANIA OLIVEIRA ROCHA, representante da Associação das Soropti- mistas do DF - Brasil; DISPENSAR GLORIA RODRIGUES DA SILVA, representante da União da Juventude Socialista - UJS; DESIGNAR REBECA ALVES FELIX, representante da União da Juventude Socialista - UJS; DISPENSAR OLGAMIR AMANCIA FERREIRA, representante da União Brasileira de Mulheres - UBM-DF; DESIGNAR BEATRIZ HELENA MATTÉ GREGORY, representante da União Brasileira de Mulheres - UBM-DF; DISPENSAR RUMIKO TANAKA, representante da União Geral dos Trabalhadores do Distrito Federal - UGT/DF; DESIGNAR RUMIKO TANAKA, representante da União Geral dos Trabalhadores do Dis- trito Federal - UGT/DF; DISPENSAR ROSELENE BEZERRA EVANGELISTA, representante do Grupo ELOS LGBT/DF e Entorno; DESIGNAR GIZELDA VITAL SILVA, representante do Grupo ELOS LGBT/DF e En- torno; DISPENSAR MARIA DE LOURDES LUCAS RODRIGUES, representante da Nova Central Sindical dos Trabalhadores - NCST; DESIGNAR MARIA DE LOURDES LUCAS RODRIGUES, representante da Nova Central Sindical dos Trabalhadores - NCST; DISPENSAR KARINA BONER LÉO SILVA, representante da Associação de Mulheres Empreendedoras - AME; DESIGNAR ANA CEOLIN DA SILVA, representante da Associação de Mulheres Em- preendedoras - AME; DISPENSAR TÂNIA MARA CAMPOS DE ALMEIDA, representante do Núcleo de Es- tudos e Pesquisas sobre a Mulher - NEPEM; DESIGNAR CAMILA CARDOSO DE MELLO PRANDO, representante do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre a Mulher - NEPEM; DISPENSAR MARLETE PEREIRA DE QUEIROZ, representante da Associação Nacional das Etnias Ciganas do Brasil no Distrito Federal - ANEC/DF; DESIGNAR DAIANE DA ROCHA, representante da Associação Nacional das Etnias Ci- ganas do Brasil no Distrito Federal - ANEC/DF; DISPENSAR LAERZI INÊZ DE SOUZA CHAUL, representante do Fórum de Promotoras Legais Populares do Distrito Federal. DESIGNAR LAERZI INÊZ DE SOUZA CHAUL, representante do Fórum de Promotoras Legais Populares do Distrito Federal. IV - na função de membro suplente, como representante da Sociedade Civil: DISPENSAR MARIA DE JESUS SOUZA SANTOS, representante da Associação de Em- pregadas Domésticas; DESIGNAR SAMARA REGINA DA SILVA NUNES, representante da Associação de Em- pregadas Domésticas; DISPENSAR ESTENIZA FERNANDES DA COSTA, representante da Confederação Na- cional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura CONTAG/DF DESIGNAR ESTENIZA FERNANDES DA COSTA, representante da Confederação Na- cional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura CONTAG/DF; DISPENSAR MERILENE PINHEIRO RODRIGUES, representante da Central dos Tra- balhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB; DESIGNAR MARIA JOSÉ CORREIA BARRETO, representante da Central dos Traba- lhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB; DISPENSAR MARILÚCIA DE OLIVEIRA CARDOSO NOVAIS, representante da Central Única dos Trabalhadores - CUT Brasília; DESIGNAR VANESSA SOBREIRA PEREIRA, representante da Central Única dos Tra- balhadores - CUT Brasília; DISPENSAR MARIA ELIETE DO NASCIMENTO DE FREITAS, representante da As- sociação de Promotoras Legais Populares do Distrito Federal; DESIGNAR SANDRA HELENA TOMÉ GOMES, representante da Associação de Pro- motoras Legais Populares do Distrito Federal; DISPENSAR MARLY DE FATIMA BARBOSA DE ARAUJO, representante da Grupo de Apoio às Mulheres Atingidas pela Hanseníase - GAMAH; DESIGNAR MARIA RODRIGUES ROCHA, representante da Grupo de Apoio às Mulheres Atingidas pela Hanseníase - GAMAH; DISPENSAR ANA CAROLINA CANÇADO TEIXEIRA, representante da Marcha Mundial de Mulheres no Distrito Federal; DESIGNAR THANDARA SANTOS, representante da Marcha Mundial de Mulheres no Distrito Federal; DISPENSAR EDINEIDE CARNEIRO DE ALBUQUERQUE JORDÃO, representante do Movimento Nacional de Mulheres Positivas do Distrito Federal; DESIGNAR EDINEIDE CARNEIRO DE ALBUQUERQUE JORDÃO, representante do Movimento Nacional de Mulheres Positivas do Distrito Federal; DISPENSAR MARIA TEREZINHA NUNES, representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/DF; DESIGNAR MARIA IDALINA DA CRUZ COSTA, representante da Ordem dos Ad- vogados do Brasil - OAB/DF; DISPENSAR HELOISA HELENA HORTA HARGREAVES, representante da Rede Na- cional Feminina de Combate ao Câncer; DESIGNAR VERA LÚCIA BEZERRA DA SILVA, representante da Rede Nacional Fe- minina de Combate ao Câncer; DISPENSAR ANA CECÍLIA SCHLOTTFEDT FAGUNDES representante da Associação das Soroptimistas do DF - Brasil; DESIGNAR ISABEL CRISTINA ROCHA DE MORAIS, representante da Associação das Soroptimistas do DF - Brasil; DISPENSAR JESSICA LAWANE, representante da União da Juventude Socialista - UJS; DESIGNAR INGRID CRISTINY MANGABEIRA GONÇALVES DONATO, representante da União da Juventude Socialista - UJS; DISPENSAR BEATRIZ MATTÉ GREGORY, representante da União Brasileira de Mulheres - UBM-DF; DESIGNAR ANA MARIA PRESTES RABELO, representante da União Brasileira de Mu- lheres - UBM-DF; DISPENSAR MARIA VICENTINA DA SILVEIRA BANDEIRA, representante da União Geral dos Trabalhadores do Distrito Federal - UGT/DF; DESIGNAR NEILA TATIANE NOGUEIRA DUARTE COSTA, representante da União Geral dos Trabalhadores do Distrito Federal - UGT/DF; DISPENSAR JACINTA FONTE GUIMARÃES, representante do Grupo ELOS LGBT/DF e Entorno; Diário Oficial do Distrito Federal Nº 126, terça-feira, 4 de julho de 2017 PÁGINA 10 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012017070400010 AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL INSTRUÇÃO Nº 95, DE 27 DE JUNHO DE 2017 O DIRETOR-PRESIDENTE ADJUNTO DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DIS- TRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 211, combinado com o inciso II do § 1º do art. 255, todos da Lei Complementar nº 840/2011, e nos incisos II e III do art. 5º do Regimento Interno aprovado pela Instrução nº 98, de 29/07/2016, RESOLVE: Art.1º Instaurar Processo Disciplinar para concluir a apuração das supostas irregularidades descritas no Processo nº 361.001.438/2016. Art. 2º Designar os servidores relacionados na Instrução nº 10, de 26/01/2017, publicada no DODF de 30/01/2017, para comporem a Comissão, mantendo-se as funções exercidas no colegiado originário e convalidando-se os atos praticados. Art. 3º Fixar o prazo de sessenta dias para conclusão dos trabalhos, conforme parágrafo único do art. 217 da Lei Complementar nº 840/2011. Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação. WAGNER MARTINS RAMOS FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL INSTRUÇÃO Nº 31, DE 03 DE JULHO DE 2017 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, consubstanciadas no artigo 14 de seu Estatuto Social, aprovado pelo Decreto nº 27.958, de 16 de maio de 2007 e com fundamento nos artigos 13 e 41 do Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º Tornar Público a composição da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO designada pelo Conselho Diretor da FAPDF, em cumprimento ao item 14.2.2 do Edital 03/2017 - Seleção pública de propostas de pesquisas sobre o sistema de proteção e promoção dos direitos de meninas e mulheres no Distrito Federal. Art. 2º A comissão atuará na análise e julgamento do mérito técnico-científico das propostas habilitadas no Edital e será composta pelos seguintes membros: Janaína Lima Penalva da Silva, Maria Aparecida Penso, Maria Inês Gandolfo Conceição, Neuza de Farias Araújo e Raíssa Alessandra Rossiter. Art. 3º Os trabalhos serão realizados no dia 04 de julho de 2017, a partir das 9h nas dependências da FAPDF. Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação WELLINGTON LOURENÇO DE ALMEIDA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E SOCIAIS PORTARIA Nº 301, DE 28 DE JUNHO DE 2017 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 189, XII, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 35.837, de 22 de setembro de 2014, e tendo em vista a autorização contida no art. 9° da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e o que consta dos processos nºs 080.004.410/2017, 110.000.234/2017, 110.000.199/2017, 053.037.941/2017-94, 113.013.064/2017, 121.000.458/2016, 056.000.425/2016 e 056.000.193/2017, resolve: Art. 1º Alterar o Quadro de Detalhamento de Despesa de diversas unidades orçamentárias, aprovado pelo Decreto nº 37.911, de 29 de dezembro de 2016, conforme anexos I e II. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. LEANY BARREIRO DE SOUSA LEMOS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DESIGNAR JACINTA FONTE GUIMARÃES, representante do Grupo ELOS LGBT/DF e Entorno; DISPENSAR CLAUDENICE MOTA DA SILVA, representante da Nova Central Sindical dos Trabalhadores - NCST; DESIGNAR JULIANA VIRGINIO FERREIRA DE MORAIS, representante da Nova Cen- tral Sindical dos Trabalhadores - NCST; DISPENSAR TATIANE ARAUJO PEREIRA, representante da Associação de Mulheres Empreendedoras - AME; DESIGNAR ANDRÉA DE ANDRADE SOUZA COSTA, representante da Associação de Mulheres Empreendedoras - AME; DISPENSAR GLAUCIA RIBEIRO STARLING DINIZ, representante do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre a Mulher - NEPEM; DESIGNAR TÂNIA MARA CAMPOS DE ALMEIDA, representante do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre a Mulher - NEPEM; DISPENSAR LUCIENE ALVES DA SILVA, representante da Associação Nacional das Etnias Ciganas do Brasil no Distrito Federal - ANEC/DF; DESIGNAR SANDRA SILVA ROCHA, representante da Associação Nacional das Etnias Ciganas do Brasil no Distrito Federal - ANEC/DF; DISPENSAR CÍNTIA MARA DIAS CUSTÓDIO, representante do Fórum de Promotoras Legais Populares do Distrito Federal; DESIGNAR KAROLINA DA SILVA BARBOSA, representante do Fórum de Promotoras Legais Populares do Distrito Federal. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 03 de julho de 2017 129° da República e 58° de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG Diário Oficial do Distrito Federal Nº 126, terça-feira, 4 de julho de 2017 PÁGINA 11 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012017070400011 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Diário Oficial do Distrito Federal Nº 126, terça-feira, 4 de julho de 2017 PÁGINA 12 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012017070400012 SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA PORTARIA Nº 262, DE 12 DE JUNHO DE 2017 (*) O SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 58, de 17 de abril de 2015, RE- SOLVE: Art. 1º Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, a contar do dia 28 de junho de 2017, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância, instituída pela Portaria nº 151, de 20 de abril de 2017, publicada no DODF nº 79, de 26 de abril de 2017, com fundamento no art. 214, § 2º, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO SOARES ALVES ___________________ (*) Republicado por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicada no DODF nº 113, de 14/06/2017, pág. 09. UNIDADE DE CORREGEDORIA FAZENDARIA EXTRATO DE DECISÃO O CHEFE DA UNIDADE DE CORREGEDORIA FAZENDÁRIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, de acordo com as dis- posições da Lei Complementar nº 840/2011, em especial, o art. 211 e seguintes, c/c os artigos 14 e 221 do Decreto nº 35.565, de 25 de junho de 2014, e diante da Instrução Probatória contida nos autos do Processo nº 126.000.013/2016, DECIDE: a) ACOLHER, na íntegra, Relatório Circunstanciado Conclusivo apresentado pela Comissão de Sindicância às fls. 128/141; b) ARQUIVAR o processo, com base no art. 215, inciso I, da Lei Complementar nº 840/2011, em consonância também, com o contido no apuratório. LEONIR HELLMANZICK SUBSECRETARIA DA RECEITA COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA - CEILÂNDIA DESPACHO DE CASSAÇÃO Nº 15, DE 29 DE JUNHO DE 2017. Isenção do IPTU/TLP - Aposentado, pensionista ou beneficiário da assistência social O GERENTE DA AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA DE CEILÂNDIA, DA COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDE- RAL, no uso das atribuições regimentais previstas no Decreto nº 35.565, de 25/06/2014, e no uso da delegação de competência conferida pela Ordem de Serviço SUREC nº 86, de 04/12/2015, observada a Ordem de Serviço COATE/SUREC nº 21, de 02/07/2014, alterada pela Ordem de Serviço COATE/SUREC nº 33, de 19/12/2014, e com fundamento na Lei nº 1.362, de 30/12/1996, na Lei nº 4.022, de 28/09/2007, na Lei nº 4.727, de 28/12/2011, e ainda na Lei nº 5.593, de 28/12/2015, que prorroga a vigência das concessões das isenções previstas nos diplomas legais acima descritos até 31/12/2019, decide: CASSAR o ato de reconhecimento da isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública - TLP, para o imóvel abaixo relacionado, na seguinte ordem: PROCESSO, INTERESSADO; CPF; NÚMERO e DATA DO ATO DECLARA- TÓRIO; ENDEREÇO DO IMÓVEL; Nº DE INSCRIÇÃO; MOTIVO DA CASSAÇÃO/IN- TERRUPÇÃO DA RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA E EXERCÍCIO A PARTIR DO QUAL OCORRERÁ A CASSAÇÃO/INTERRUPÇÃO. 046.001.166/2017, VALDOMIRA ROCHA DE PAULA, 085.501.151-34, 66, 16/05/2005, QNM QD 20 CJ B LT 2-CEILÂNDIA, 3506806X, óbito do interessado, 2017; 046.000.383/2010, LOURIVAL LUÍS DA SILVA, 118.810.541-87, 25, 19/04/2010, QNP QD 16 CJ J LT 7-CEILÂNDIA, 30691990, óbito do interessado, 2016; 046.001.167/2017, ADELIO MONTEIRO DA CUNHA, 066.293.426-15, 82, 06/06/2005, QNO 11 CJ I LT 52-CEILÂNDIA, 30355818, interessado não reside no imóvel, 2017; 046.001.262/2015, MARIA DOS CARMO SANTOS, 619.219.711-34, 149, 08/07/2015, QNO QD 15 CJ B LT 19-CEILÂNDIA, 30370086, interessado não reside no imóvel, 2017; 046.000.418/2013, LOURIVAL MONTEIRO DA SILVA, 072.922.524-00, 34, 13/05/2013, QNR QD 1 CJ C LT 18, 46891196, interessado não reside no imóvel, 2017. O interessado tem o prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência, para recorrer da presente decisão, com efeito suspensivo, ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais - TARF, conforme disposto no parágrafo único do art. 98 do Decreto nº 33.269/2011. PAULO LOPES AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA - GAMA DESPACHO DE CASSAÇÃO Nº 21, DE 30 DE JUNHO DE 2017 Isenção do IPTU/TLP - Aposentado, pensionista ou beneficiário da assistência social O GERENTE DA AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA DO GAMA, DA CO- ORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no Decreto nº 35.565, de 25/06/2014, e no uso da delegação de competência conferida pela Ordem de Serviço SUREC nº 86, de 04/12/2015, observada a Ordem de Serviço COATE/SUREC nº 21, de 02/07/2014, alterada pela Ordem de Serviço COATE/SUREC nº 33, de 19/12/2014, e com fundamento na Lei nº 1.362, de 30/12/1996, na Lei nº 4.022, de 28/09/2007, na Lei nº 4.727, de 28/12/2011, e ainda na Lei nº 5.593, de 28/12/2015, que prorroga a vigência das concessões das isenções previstas nos diplomas legais acima descritos até 31/12/2019, decide: CASSAR o ato de reconhecimento da isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública - TLP, referente ao(s) exercício(s) abaixo relacionado(s), para o(s) imó- vel(is) abaixo relacionado(s) no processo 044.000.010/2017, na seguinte ordem: INTE- RESSADO; CPF; NÚMERO e DATA DO ATO DECLARATÓRIO; ENDEREÇO DO IMÓ- VEL; Nº DE INSCRIÇÃO; MOTIVO DA CASSAÇÃO/INTERRUPÇÃO DA RENOVA- ÇÃO AUTOMÁTICA E EXERCÍCIO PARTIR DO QUAL OCORRERÁ A CASSA- ÇÃO/INTERRUPÇÃO: PEDRO DE JESUS GONÇALVES, 149.704.491-04, 138/2005, QD QD 20 LT 122 ST LESTE GAMA, 1750511-9, óbito do beneficiário da isenção, 2017 (A PARTIR DE 27/JUN); VITAL PEREIRA GOMES, 222.625.711-04, 151/2015, QD 16 LT 97 ST OESTE GAMA, 1742534-4, óbito do beneficiário da isenção, 2017 (A PARTIR DE 01/JAN). O interessado tem o prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência, para recorrer da presente decisão, com efeito suspensivo, ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais - TARF, conforme disposto no parágrafo único do art. 98 do Decreto nº 33.269/2011. REGINALDO LIMA DE JESUS DESPACHO DE CASSAÇÃO Nº 21, DE 30 DE JUNHO DE 2017 Isenção do IPTU/TLP - Aposentado, pensionista ou beneficiário da assistência social O GERENTE DA AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA DO GAMA, DA CO- ORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no Decreto nº 35.565, de 25/06/2014, e no uso da delegação de competência conferida pela Ordem de Serviço SUREC nº 86, de 04/12/2015, observada a Ordem de Serviço COATE/SUREC nº 21, de 02/07/2014, alterada pela Ordem de Serviço COATE/SUREC nº 33, de 19/12/2014, e com fundamento na Lei nº 1.362, de 30/12/1996, na Lei nº 4.022, de 28/09/2007, na Lei nº 4.727, de 28/12/2011, e ainda na Lei nº 5.593, de 28/12/2015, que prorroga a vigência das concessões das isenções previstas nos diplomas legais acima descritos até 31/12/2019, decide: CASSAR o ato de reconhecimento da isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública - TLP, referente ao(s) exercício(s) abaixo relacionado(s), para o(s) imó- vel(is) abaixo relacionado(s) no processo 044.000.010/2017, na seguinte ordem: INTE- RESSADO; CPF; NÚMERO e DATA DO ATO DECLARATÓRIO; ENDEREÇO DO IMÓ- VEL; Nº DE INSCRIÇÃO; MOTIVO DA CASSAÇÃO/INTERRUPÇÃO DA RENOVA- ÇÃO AUTOMÁTICA E EXERCÍCIO PARTIR DO QUAL OCORRERÁ A CASSA- ÇÃO/INTERRUPÇÃO: PEDRO DE JESUS GONÇALVES, 149.704.491-04, 138/2005, QD QD 20 LT 122 ST LESTE GAMA, 1750511-9, óbito do beneficiário da isenção, 2017 (A PARTIR DE 27/JUN); VITAL PEREIRA GOMES, 222.625.711-04, 151/2015, QD 16 LT 97 ST OESTE GAMA, 1742534-4, óbito do beneficiário da isenção, 2017 (A PARTIR DE 01/JAN). O interessado tem o prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência, para recorrer da presente decisão, com efeito suspensivo, ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais - TARF, conforme disposto no parágrafo único do art. 98 do Decreto nº 33.269/2011. REGINALDO LIMA DE JESUS DESPACHO DE INDEFERIMENTO Nº 125, DE 03 DE JULHO DE 2017 Isenção do IPTU/TLP - Aposentado, pensionista ou beneficiário da assistência social O GERENTE DA AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA DO GAMA, DA CO- ORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no Decreto nº 35.565, de 25/06/2014, e no uso da delegação de competência conferida pela Ordem de Serviço SUREC nº 86, de 04/12/2015, observada a Ordem de Serviço COATE/SUREC nº 21, de 02/07/2014, alterada pela Ordem de Serviço COATE/SUREC nº 33, de 19/12/2014, e com fundamento na Lei nº 1.362, de 30/12/1996, na Lei nº 4.022, de 28/09/2007, na Lei nº 4.727, de 28/12/2011, e ainda na Lei nº 5.593, de 28/12/2015, que prorroga a vigência das concessões das isenções previstas nos SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA Diário Oficial do Distrito Federal Nº 126, terça-feira, 4 de julho de 2017 PÁGINA 13 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012017070400013 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. diplomas legais acima descritos até 31 de dezembro de 2019, e ainda com base no Parecer que instrui o respectivo processo, decide: INDEFERIR o pedido de isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e/ou da Taxa de Limpeza Pública - TLP, referente ao(s) exercício(s) abaixo relacionado(s), para o(s) imóvel(is) abaixo relacionado(s), na seguinte ordem: PROCESSO, INTERESSADO, CPF, ENDEREÇO, INSCRIÇÃO, TRI- BUTO, EXERCÍCIO(S), MOTIVO: 042.001.996/2017, RAIMUNDO ALVES DA SILVA, 180.022.691-87, QD 502 CJ 19 LT 20 SAMAMBAIA, 4564770-4, IPTU/TLP, 2013 a 2016 considerando determinação do TCDF na decisão nº 1.118/2015 publicada no DODF nº 74 pag. 12/13, impossibilidade de se verificar as condições para concessão retroativa do be- nefício; 042.002.047/2017, SEBASTIÃO VITORINO DA SILVA, 320.191.491-68, QD 604 CJ 18 LT 06 RECANTO DAS EMAS, 4792023-8, IPTU/TLP, 2017, área construída superior a 120,00 m²; 044.000.786/2017, MARIA DA SILVA ALMEIDA, 428.496.241-87, QD 403 CJ E LT 05 SANTA MARIA, 4667184-6, IPTU/TLP, não foi feito inventário após fa- lecimento do cônjuge; 129.001.462/2017, DIOLINA DOS SANTOS CARVALHO, 818.535.211-91, PARANOA PARQUE QD 3 CJ 8 LT 1 BL. C AP 103, 5292398-3, IP- TU/TLP, não era proprietária na data do fato gerador (01.01.2017); 047.000.606/2017, JOSE MAXIMO FERREIRA, 115.203.451-00, PARANOA PARQUE QD 3 CJ 3 LT 1 BL. I AP 104, 5277700-6, IPTU/TLP, não era proprietário na data do fato gerador (01.01.2017). O interessado tem o prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência, para recorrer da presente decisão, sem efeito suspensivo, ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais - TARF, conforme disposto no art. 98 do Decreto nº 33.269/2011. REGINALDO LIMA DE JESUS DESPACHO DE INDEFERIMENTO Nº 126, DE 03 DE JULHO DE 2017. Isenção de ITCD - Lei nº 1.343/1996 e/ou 3.804/2006 O GERENTE DA AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA DO GAMA, DA CO- ORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no Decreto nº 35.565, de 25/06/2014, e no uso da delegação de competência conferida pela Ordem de Serviço SUREC nº 86, de 04/12/2015, observada a Ordem de Serviço COATE/SUREC nº 21, de 02/07/2014, alterada pela Ordem de Serviço COATE/SUREC nº 33, de 19/12/2014, e ainda, com amparo na Lei nº 1.343/1996 e/ou Lei nº 3.804/2006, e ainda com base no Parecer que instrui o respectivo processo, decide: INDEFERIR o pedido de isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD relacionado na seguinte ordem: PROCESSO; INTERESSADO; DE CUJUS; DATA DO ÓBITO; OBJETO(S) DA PARTILHA; HER- DEIROS; MOTIVO DO INDEFERIMENTO: 127.002.394/2017; URSULA BRANDAO SOUSA URSULINO; ANTONIO DE LISBOA PONTES URSULINO; 01.12.2014; IMÓ- VEL DE INSCRIÇÃO 1702600-8 e TÍTULOS REMIDOS DO COMPLEXO TURISTICO ITIQUIRA E TROPICAL THERMAS CLUBE;URSULA BRANDAO SOUSA URSULINO, OLIVIA BRANDAO SOUSA URSULINO, MONICA BRANDAO SOUSA URSULINO E SUZANE BRANDAO SOUSA URSULINO; Patrimônio transmitido com valor superior ao estabelecido na Lei nº 3.804/2006. O(s) interessado(s) tem (têm) o prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência, para recorrer da presente decisão, sem efeito suspensivo, ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais - TARF, conforme o disposto no art. 98 do Decreto nº 33.269/2011. REGINALDO LIMA DE JESUS DESPACHO DO GERENTE Nº 08, DE 03 DE JULHO DE 2017. Isenção do IPTU/TLP - Aposentado, pensionista ou beneficiário da assistência social O GERENTE DA AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA DO GAMA, DA CO- ORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no Decreto nº 35.565, de 25/06/2014, e no uso da delegação de competência conferida pela Ordem de Serviço SUREC nº 86, de 04/12/2015, observada a Ordem de Serviço COATE/SUREC nº 21, de 02/07/2014, alterada pela Ordem de Serviço COATE/SUREC nº 33, de 19/12/2014, e com fundamento na Lei nº 1.362, de 30/12/1996, na Lei nº 4.022, de 28/09/2007, na Lei nº 4.727, de 28/12/2011, e ainda na Lei nº 5.593, de 28/12/2015, que prorroga a vigência das concessões das isenções previstas nos diplomas legais acima descritos até 31 de dezembro de 2019, e ainda com base no Parecer que instrui o respectivo processo, decide: TORNAR SEM EFEITO o indeferimento pu- blicado no Despacho de Indeferimento n.º 113 de 08 de junho de 2017, publicado no DODF n.º 111 de 12 de junho de 2017, página 08, do pedido de isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e/ou da Taxa de Limpeza Pública - TLP, referente ao(s) exercício(s) abaixo relacionado(s), para o(s) imóvel(is) abaixo relacionado(s), na seguinte ordem: PROCESSO, INTERESSADO, CPF, ENDEREÇO, INSCRIÇÃO, TRI- BUTO, EXERCÍCIO(S), MOTIVO: 046.001.066/2017, ERILDA PIRES, 209.906.501-20, QNL 14 VIA 29 LT 14 TAGUATINGA, 4521520-0, IPTU/TLP, 2017, não era proprietária do imóvel em 01.01.2017. REGINALDO LIMA DE JESUS AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA - SOBRADINHO DESPACHO Nº 46, DE 29 DE JUNHO DE 2017 O GERENTE DA AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA DE SOBRADINHO, DA COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDE- RAL, Substituto, no uso de sua competência legal e de suas atribuições regimentais e com base no Acórdão nº 48/2017 - Pleno do TARF - de 06/04/2017, DECIDE TORNAR SEM EFEITO o Despacho de Indeferimento nº 30/2017, publicado no DODF nº 77 de 25/04/2016, página nº 30, em relação ao processo nº 129-000691/2016, do interessado Elzita Oliveira Neves, referente a Isenção ICMS Deficiente. MARCO ANTONIO CARDOSO VILARINHO AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA - NÚCLEO BANDEIRANTE DESPACHO DE CASSAÇÃO Nº 03, DE 30 DE JUNHO DE 2017 Isenção IPTU/TLP - Aposentados/Pensionistas - Cassação do Benefício O GERENTE DA AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA DO NÚCLEO BAN- DEIRANTE, DA COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, DA SUB- SECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DIS- TRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 59 do Decreto Nº 35.565, de 25 de junho de 2014, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Ordem de Serviço SUREC nº 86, de 04 de dezembro de 2015, subdelegada pela Ordem de Serviço COATE nº 21 de 02 de julho de 2014, e, ainda, com amparo no Decreto nº 28.445/2007, nas Leis nºs. 4.022, de 28/09/2007 e 4.727, de 28/12/2011, e no artigo Art. 94 do Decreto 33.269/2011, bem como conforme Termos de Diligências e/ou Certidão de Óbito do(s) interessado(s) no processo 0047-000453/2017, RESOLVE: CASSAR, por não observância das condições estipuladas em lei, a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública - TLP, do(s) requerente(s) a seguir relacionado(s), de acordo com o Nome, CPF, Inscrição do Imóvel e Motivo: Laura Alves dos Santos, 493.085.481-49, 4821608-9, área construída constatada pelo Fisco maior que a permitida por lei; João de Sousa Porto, 086.778.401-68, 5212852-0, não reside no imóvel; Amarolina de Araujo Souza, 115.701.051-20, 1600066-8, faleceu em 13/12/2015; Ivair de Almeida, 067.936.141-34, 1610392-0, não reside no imóvel; Divina Aparecida, 046.239.081- 00, 1600395-0, não reside no imóvel; Maria Bernadete Leite Silva, 505.570.681-34, 1620322-4, não reside no imóvel; Eusebio Virtuoso Ramos, 117.288.841-87, 4814017-1, faleceu em dezembro/2016; José Marcelino da Rocha, 350.485.143-00, 4763996-2, faleceu em fevereiro/2016; Hirion Gonçalves de Carvalho, 046.235.501-25, 1630038-6, faleceu em 24/01/2017; João Cabral da Silva, 102.396.001-00, 3004499-5, faleceu em 11/07/2016; Do- rica Oliveira, 115.868.261-15, 1630247-8, faleceu em 1º/03/2016. Cumpre esclarecer que, nos termos do Artigo 98 do Decreto nº 33.269/2011, o(a) interessado(a) poderá recorrer da presente decisão no prazo de trinta dias a contar da sua publicação no DODF. PEDRO ANTONIO E SILVA TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 233/2017 Recorrente :MATABOI ALIMENTOS S/A Advogado: DÉBORA MONTEIRO SPIRAN- DELI Recorrida : Subsecretaria da Receita MATABOI ALIMENTOS S/A, irresignada com a decisão de primeira instância proferida no processo fiscal no 128.002.046/2014, pertinente ao Auto de Infração no 15.181/2014, interpôs, via procurador habilitado (mandato incluso à fl. 78), recurso a este egrégio Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, em 8 de dezembro de 2016 (fl. 64). 1. Recebo o recurso, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Regimento Interno deste Tribunal, baixado pelo Decreto no 33.268/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Audiência prévia da douta Representação Fazendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília-DF, em 29 de junho de 2017. JOSÉ HABLE - Presidente RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 234/2014. Recorrente : MATABOI ALIMENTOS S/A Advogado: DÉBORA MONTEIRO SPIRAN- DELI Recorrida : Subsecretaria da Receita MATABOI ALIMENTOS S/A, irresignada com a decisão de primeira instância proferida no processo fiscal no 128.002.658/2014, pertinente ao Auto de Infração no 16.920/2014, interpôs, via procurador habilitado (mandato incluso à fl. Diário Oficial do Distrito Federal Nº 126, terça-feira, 4 de julho de 2017 PÁGINA 14 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012017070400014 79), recurso a este egrégio Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, em 8 de dezembro de 2016 (fl. 65). 1. Recebo o recurso, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Regimento Interno deste Tribunal, baixado pelo Decreto no 33.268/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Audiência prévia da douta Representação Fazendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília-DF, em 29 de junho de 2017. JOSÉ HABLE - Presidente RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 235/2017. Recorrente : MATABOI ALIMENTOS S/A Advogado: DÉBORA MONTEIRO SPIRAN- DELI Recorrida : Subsecretaria da Receita MATABOI ALIMENTOS S/A, irresignada com a decisão de primeira instância proferida no processo fiscal no 128.002.458/2014, pertinente ao Auto de Infração no 16.364/2014, interpôs, via procurador habilitado (mandato incluso à fl. 67), recurso a este egrégio Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, em 16 de dezembro de 2016 (fl. 53). 1. Recebo o recurso, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Regimento Interno deste Tribunal, baixado pelo Decreto no 33.268/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Audiência prévia da douta Representação Fazendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília-DF, em 29 de junho de 2017. JOSÉ HABLE - Presidente RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 236/2017. Recorrente : MATABOI ALIMENTOS S/A Advogado: DÉBORA MONTEIRO SPIRAN- DELI Recorrida : Subsecretaria da Receita MATABOI ALIMENTOS S/A, irresignada com a decisão de primeira instância proferida no processo fiscal no 128.001.346/2014, pertinente ao Auto de Infração no 14.068/2014, interpôs, via procurador habilitado (mandato incluso à fl. 81), recurso a este egrégio Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, em 8 de dezembro de 2016 (fl. 67). 1. Recebo o recurso, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Regimento Interno deste Tribunal, baixado pelo Decreto no 33.268/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Audiência prévia da douta Representação Fazendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília-DF, em 29 de junho de 2017. JOSÉ HABLE - Presidente RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 237/2017. Recorrente : MATABOI ALIMENTOS S/A Advogado: DÉBORA MONTEIRO SPIRAN- DELI Recorrida : Subsecretaria da Receita MATABOI ALIMENTOS S/A, irresignada com a decisão de primeira instância proferida no processo fiscal no 128.002.341/2014, pertinente ao Auto de Infração no 15.847/2014, interpôs, via procurador habilitado (mandato incluso à fl. 68), recurso a este egrégio Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, em 8 de dezembro de 2016 (fl. 54). 1. Recebo o recurso, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Regimento Interno deste Tribunal, baixado pelo Decreto no 33.268/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Audiência prévia da douta Representação Fazendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília-DF, em 29 de junho de 2017. JOSÉ HABLE - Presidente RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 238/2017. Recorrente : MATABOI ALIMENTOS S/A Advogado: DÉBORA MONTEIRO SPIRAN- DELI Recorrida : Subsecretaria da Receita MATABOI ALIMENTOS S/A, irresignada com a decisão de primeira instância proferida no processo fiscal no 128.001.350/2014, pertinente ao Auto de Infração no 14.069/2014, interpôs, via procurador habilitado (mandato incluso à fl. 82), recurso a este egrégio Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, em 8 de dezembro de 2016 (fl. 68). 1. Recebo o recurso, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Regimento Interno deste Tribunal, baixado pelo Decreto no 33.268/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Audiência prévia da douta Representação Fazendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília-DF, em 29 de junho de 2017. JOSÉ HABLE - Presidente RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 239/2017. Recorrente : MATABOI ALIMENTOS S/A Advogado: DÉBORA MONTEIRO SPIRAN- DELI Recorrida : Subsecretaria da Receita MATABOI ALIMENTOS S/A, irresignada com a decisão de primeira instância proferida no processo fiscal no 128.002.086/2014, pertinente ao Auto de Infração no 15.277/2014, interpôs, via procurador habilitado (mandato incluso à fl. 70), recurso a este egrégio Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, em 8 de dezembro de 2016 (fl. 56). 1. Recebo o recurso, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Regimento Interno deste Tribunal, baixado pelo Decreto no 33.268/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Audiência prévia da douta Representação Fazendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília-DF, em 29 de junho de 2017. JOSÉ HABLE - Presidente RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 240/2017. Recorrente : MATABOI ALIMENTOS S/A Advogado: DÉBORA MONTEIRO SPIRAN- DELI Recorrida : Subsecretaria da Receita MATABOI ALIMENTOS S/A, irresignada com a decisão de primeira instância proferida no processo fiscal no 128.001.234/2014, pertinente ao Auto de Infração no 7.448/2014, interpôs, via procurador habilitado (mandato incluso à fl. 81), recurso a este egrégio Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, em 8 de dezembro de 2016 (fl. 67). 1. Recebo o recurso, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Regimento Interno deste Tribunal, baixado pelo Decreto no 33.268/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Audiência prévia da douta Representação Fazendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília-DF, em 29 de junho de 2017. JOSÉ HABLE - Presidente RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 241/2017. Recorrente : MATABOI ALIMENTOS S/A Advogado: DÉBORA MONTEIRO SPIRAN- DELI Recorrida : Subsecretaria da Receita MATABOI ALIMENTOS S/A, irresignada com a decisão de primeira instância proferida no processo fiscal no 128.001.870/2014, pertinente ao Auto de Infração no 14.951/2014, interpôs, via procurador habilitado (mandato incluso à fl. 74), recurso a este egrégio Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, em 8 de dezembro de 2016 (fl. 60). 1. Recebo o recurso, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Regimento Interno deste Tribunal, baixado pelo Decreto no 33.268/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Audiência prévia da douta Representação Fazendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília-DF, em 29 de junho de 2017. JOSÉ HABLE - Presidente RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 242/2017. Recorrente : MATABOI ALIMENTOS S/A Advogado: DÉBORA MONTEIRO SPIRAN- DELI Recorrida : Subsecretaria da Receita MATABOI ALIMENTOS S/A, irresignada com a decisão de primeira instância proferida no processo fiscal no 128.000.402/2015, pertinente ao Auto de Infração no 280/2015, interpôs, via procurador habilitado (mandato incluso à fl. 74), recurso a este egrégio Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, em 24 de novembro de 2016 (fl. 60). 1. Recebo o recurso, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Regimento Interno deste Tribunal, baixado pelo Decreto no 33.268/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Audiência prévia da douta Representação Fazendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília-DF, em 29 de junho de 2017. JOSÉ HABLE - Presidente RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 243/2017. Recorrente : MATABOI ALIMENTOS S/A Advogado: DÉBORA MONTEIRO SPIRAN- DELI Recorrida : Subsecretaria da Receita MATABOI ALIMENTOS S/A, irresignada com a decisão de primeira instância proferida no processo fiscal no 128.001.244/2014, pertinente ao Auto de Infração no 9.470/2014, interpôs, via procurador habilitado (mandato incluso à fl. 82), recurso a este egrégio Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, em 8 de dezembro de 2016 (fl. 68). 1. Recebo o recurso, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Regimento Interno deste Tribunal, baixado pelo Decreto no 33.268/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Audiência prévia da douta Representação Fazendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília-DF, em 29 de junho de 2017. JOSÉ HABLE - Presidente RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 253/2017. Recorrente : MATABOI ALIMENTOS S/A Advogado: DÉBORA MONTEIRO SPIRAN- DELI Recorrida : Subsecretaria da Receita MATABOI ALIMENTOS S/A, irresignada com a decisão de primeira instância proferida no processo fiscal no 128.002.393/2014, pertinente ao Auto de Infração no 16.016/2014, interpôs, via procurador habilitado (mandato incluso à fl. 75), recurso a este egrégio Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, em 18 de janeiro de 2017 (fl. 61). 1. Recebo o recurso, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Regimento Interno deste Tribunal, baixado pelo Decreto no 33.268/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Audiência prévia da douta Representação Fazendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília-DF, em 29 de junho de 2017. JOSÉ HABLE - Presidente RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 254/2017. Recorrente : JUNO VELOSO VIDAL DOS SANTOS - EIRELI Recorrida : Subsecretaria da Receita JUNO VELOSO VIDAL DOS SANTOS - EIRELI, irresignado com a decisão de primeira instância proferida no processo fiscal no 128.001685/2014, pertinente ao Auto de Infração no 14.598/2014, interpôs recurso a este egrégio Tribunal Administrativo de Re- cursos Fiscais, em 21 de dezembro de 2016 (fl. 42). 1. Recebo o recurso, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Regimento Interno deste Tribunal, baixado pelo Decreto no 33.268/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Audiência prévia da douta Re- presentação Fazendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília-DF, em 28 de junho de 2017. JOSÉ HABLE - Presidente RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 255/2017. Recorrente : JUNO VELOSO VIDAL DOS SANTOS - EIRELI Recorrida : Subsecretaria da Receita JUNO VELOSO VIDAL DOS SANTOS - EIRELI, irresignado com a decisão de primeira instância proferida no processo fiscal no 040.000146/2014, pertinente ao Auto de Infração no 19.203/2013, interpôs recurso a este egrégio Tribunal Administrativo de Re- Diário Oficial do Distrito Federal Nº 126, terça-feira, 4 de julho de 2017 PÁGINA 15 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012017070400015 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. cursos Fiscais, em 6 de fevereiro de 2017 (fl. 37). 1. Recebo o recurso, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Regimento Interno deste Tribunal, baixado pelo Decreto no 33.268/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Audiência prévia da douta Representação Fa- zendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília-DF, em 28 de junho de 2017. JOSÉ HABLE - Presidente RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 256/2017. Recorrente : JUNO VELOSO VIDAL DOS SANTOS - EIRELI Recorrida : Subsecretaria da Receita JUNO VELOSO VIDAL DOS SANTOS - EIRELI, irresignado com a decisão de primeira instância proferida no processo fiscal no 128.000393/2014, pertinente ao Auto de Infração no 850/2014, interpôs recurso a este egrégio Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, em 6 de fevereiro de 2017 (fl. 37). 1. Recebo o recurso, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Regimento Interno deste Tribunal, baixado pelo Decreto no 33.268/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Audiência prévia da douta Representação Fazendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília-DF, em 28 de junho de 2017. JOSÉ HABLE - Pre- sidente RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 257/2017. Recorrente : JUNO VELOSO VIDAL DOS SANTOS - EIRELI Recorrida : Subsecretaria da Receita JUNO VELOSO VIDAL DOS SANTOS - EIRELI, irresignado com a decisão de primeira instância proferida no processo fiscal no 128.001.177/2014, pertinente ao Auto de Infração no 7.280/2014, interpôs recurso a este egrégio Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, em 6 de fevereiro de 2017 (fl. 34). 1. Recebo o recurso, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Regimento Interno deste Tribunal, baixado pelo Decreto no 33.268/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Audiência prévia da douta Representação Fazendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília-DF, em 28 de junho de 2017. JOSÉ HABLE - Pre- sidente RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 258/2017. Recorrente : JUNO VELOSO VIDAL DOS SANTOS - EIRELI Recorrida : Subsecretaria da Receita JUNO VELOSO VIDAL DOS SANTOS - EIRELI, irresignado com a decisão de primeira instância proferida no processo fiscal no 128.001787/2014, pertinente ao Auto de Infração no 14.801/2014, interpôs recurso a este egrégio Tribunal Administrativo de Re- cursos Fiscais, em 21 de dezembro de 2016 (fl. 40). 1. Recebo o recurso, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Regimento Interno deste Tribunal, baixado pelo Decreto no 33.268/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Audiência prévia da douta Re- presentação Fazendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília-DF, em 28 de junho de 2017. JOSÉ HABLE - Presidente RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 259/2017. Recorrente : JUNO VELOSO VIDAL DOS SANTOS - EIRELI Recorrida : Subsecretaria da Receita JUNO VELOSO VIDAL DOS SANTOS - EIRELI, irresignado com a decisão de primeira instância proferida no processo fiscal no 128.000866/2014, pertinente ao Auto de Infração no 5.323/2014, interpôs recurso a este egrégio Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, em 6 de fevereiro de 2017 (fl. 36). 1. Recebo o recurso, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Regimento Interno deste Tribunal, baixado pelo Decreto no 33.268/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Audiência prévia da douta Representação Fazendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília-DF, em 28 de junho de 2017. JOSÉ HABLE - Pre- sidente RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 260/2017. Recorrente : JUNO VELOSO VIDAL DOS SANTOS - EIRELI Recorrida : Subsecretaria da Receita JUNO VELOSO VIDAL DOS SANTOS - EIRELI, irresignado com a decisão de primeira instância proferida no processo fiscal no 128.002604/2014, pertinente ao Auto de Infração no 19.906/2014, interpôs recurso a este egrégio Tribunal Administrativo de Re- cursos Fiscais, em 6 de fevereiro de 2017 (fl. 46). 1. Recebo o recurso, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Regimento Interno deste Tribunal, baixado pelo Decreto no 33.268/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Audiência prévia da douta Representação Fa- zendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília-DF, em 28 de junho de 2017. JOSÉ HABLE - Presidente RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 261/2017. Recorrente : JUNO VELOSO VIDAL DOS SANTOS - EIRELI Recorrida : Subsecretaria da Receita JUNO VELOSO VIDAL DOS SANTOS - EIRELI, irresignado com a decisão de primeira instância proferida no processo fiscal no 128.002105/2014, pertinente ao Auto de Infração no 14.852/2014, interpôs recurso a este egrégio Tribunal Administrativo de Re- cursos Fiscais, em 21 de dezembro de 2016 (fl. 63). 1. Recebo o recurso, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Regimento Interno deste Tribunal, baixado pelo Decreto no 33.268/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Audiência prévia da douta Re- presentação Fazendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília-DF, em 28 de junho de 2017. JOSÉ HABLE - Presidente RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 262/2017. Recorrente : JUNO VELOSO VIDAL DOS SANTOS - EIRELI Recorrida : Subsecretaria da Receita JUNO VELOSO VIDAL DOS SANTOS - EIRELI, irresignado com a decisão de primeira instância proferida no processo fiscal no 040.003372/2013, pertinente ao Auto de Infração no 14.285/2013, interpôs recurso a este egrégio Tribunal Administrativo de Re- cursos Fiscais, em 3 de janeiro de 2017 (fl. 35). 1. Recebo o recurso, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Regimento Interno deste Tribunal, baixado pelo Decreto no 33.268/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Audiência prévia da douta Representação Fa- zendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília-DF, em 28 de junho de 2017. JOSÉ HABLE - Presidente RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 263/2017. Recorrente : JUNO VELOSO VIDAL DOS SANTOS - EIRELI Recorrida : Subsecretaria da Receita JUNO VELOSO VIDAL DOS SANTOS - EIRELI, irresignado com a decisão de primeira instância proferida no processo fiscal no 040.003843/2013, pertinente ao Auto de Infração no 15.617/2013, interpôs recurso a este egrégio Tribunal Administrativo de Re- cursos Fiscais, em 3 de janeiro de 2017 (fl. 42). 1. Recebo o recurso, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Regimento Interno deste Tribunal, baixado pelo Decreto no 33.268/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Audiência prévia da douta Representação Fa- zendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília-DF, em 28 de junho de 2017. JOSÉ HABLE - Presidente RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 265/2017. Recorrente : JUNO VELOSO VIDAL DOS SANTOS - EIRELI Recorrida : Subsecretaria da Receita JUNO VELOSO VIDAL DOS SANTOS - EIRELI, irresignado com a decisão de primeira instância proferida no processo fiscal no 040.002229/2013, pertinente ao Auto de Infração no 13.643/2013, interpôs recurso a este egrégio Tribunal Administrativo de Re- cursos Fiscais, em 3 de janeiro de 2017 (fl. 48). 1. Recebo o recurso, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Regimento Interno deste Tribunal, baixado pelo Decreto no 33.268/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Audiência prévia da douta Representação Fa- zendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília-DF, em 28 de junho de 2017. JOSÉ HABLE - Presidente RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 266/2017. Recorrente : JUNO VELOSO VIDAL DOS SANTOS - EIRELI Recorrida : Subsecretaria da Receita JUNO VELOSO VIDAL DOS SANTOS - EIRELI, irresignado com a decisão de primeira instância proferida no processo fiscal no 040.002839/2013, pertinente ao Auto de Infração no 14.357/2013, interpôs recurso a este egrégio Tribunal Administrativo de Re- cursos Fiscais, em 3 de janeiro de 2017 (fl. 38). 1. Recebo o recurso, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Regimento Interno deste Tribunal, baixado pelo Decreto no 33.268/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Audiência prévia da douta Representação Fa- zendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília-DF, em 28 de junho de 2017. JOSÉ HABLE - Presidente RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 267/2017. Recorrente : JUNO VELOSO VIDAL DOS SANTOS - EIRELI Recorrida : Subsecretaria da Receita JUNO VELOSO VIDAL DOS SANTOS - EIRELI, irresignado com a decisão de primeira instância proferida no processo fiscal no 040.003705/2013, pertinente ao Auto de Infração no 15.575/2013, interpôs recurso a este egrégio Tribunal Administrativo de Re- cursos Fiscais, em 3 de janeiro de 2017 (fl. 33). 1. Recebo o recurso, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Regimento Interno deste Tribunal, baixado pelo Decreto no 33.268/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Audiência prévia da douta Representação Fa- zendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília-DF, em 28 de junho de 2017. JOSÉ HABLE - Presidente RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 268/2017. Recorrente : JUNO VELOSO VIDAL DOS SANTOS - EIRELI Recorrida : Subsecretaria da Receita JUNO VELOSO VIDAL DOS SANTOS - EIRELI, irresignado com a decisão de primeira instância proferida no processo fiscal no 040.004686/2013, pertinente ao Auto de Infração no 16.011/2013, interpôs recurso a este egrégio Tribunal Administrativo de Re- cursos Fiscais, em 3 de janeiro de 2017 (fl. 34). 1. Recebo o recurso, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Regimento Interno deste Tribunal, baixado pelo Decreto no 33.268/2011, Diário Oficial do Distrito Federal Nº 126, terça-feira, 4 de julho de 2017 PÁGINA 16 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012017070400016 uma vez constatada sua tempestividade. 2. Audiência prévia da douta Representação Fa- zendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília-DF, em 28 de junho de 2017. JOSÉ HABLE - Presidente RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 269/2017. Recorrente : JUNO VELOSO VIDAL DOS SANTOS - EIRELI Recorrida : Subsecretaria da Receita JUNO VELOSO VIDAL DOS SANTOS - EIRELI, irresignado com a decisão de primeira instância proferida no processo fiscal no 040.004073/2013, pertinente ao Auto de Infração no 15.979/2013, interpôs recurso a este egrégio Tribunal Administrativo de Re- cursos Fiscais, em 3 de janeiro de 2017 (fl. 34). 1. Recebo o recurso, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Regimento Interno deste Tribunal, baixado pelo Decreto no 33.268/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Audiência prévia da douta Representação Fa- zendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília-DF, em 28 de junho de 2017. JOSÉ HABLE - Presidente RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 270/2017. Recorrente : JUNO VELOSO VIDAL DOS SANTOS - EIRELI Recorrida : Subsecretaria da Receita JUNO VELOSO VIDAL DOS SANTOS - EIRELI, irresignado com a decisão de primeira instância proferida no processo fiscal no 040.004068/2013, pertinente ao Auto de Infração no 15.910/2013, interpôs recurso a este egrégio Tribunal Administrativo de Re- cursos Fiscais, em 3 de janeiro de 2017 (fl. 33). 1. Recebo o recurso, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Regimento Interno deste Tribunal, baixado pelo Decreto no 33.268/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Audiência prévia da douta Representação Fa- zendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília-DF, em 28 de junho de 2017. JOSÉ HABLE - Presidente RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 015/2017. Recorrente : CECILIA ROLIM DE PONTES VIEIRA Advogado(a) : LELIANA DE PON- TES VIEIRA Recorrida : 2ª Câmara do TARF CECILIA ROLIM DE PONTES VIEIRA, irresignada com a decisão da 2ª Câmara deste egrégio Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, no julgamento do RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 515/2015, processo fiscal no 040.000.274/2014, interpôs, via procurador habilitado (mandato incluso à fl. 219), Recurso Extraordinário ao Pleno do Tribunal em 30 de março de 2017 (fl. 207). 1. Recebo o recurso, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Regimento Interno deste Tribunal, baixado pelo Decreto no 33.268/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Audiência prévia da douta Representação Fazendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília-DF, em 29 de junho de 2017. JOSÉ HABLE - Presidente RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 017/2017. Recorrente : CLEUCI MEIRELES ESTEVÃO DE OLIVEIRA Advogado(a) : AMANDA OLIVEIRA DE CARVALHO Recorrida : 2ª Câmara do TARF CLEUCI MEIRELES ES- TEVÃO DE OLIVEIRA, irresignada com a decisão da 2ª Câmara deste egrégio Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, no julgamento do RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 165/2016, processo fiscal no 040.007.740/2013, interpôs, via procurador habilitado (mandato incluso à fl. 122), Recurso Extraordinário ao Pleno do Tribunal em 19 de abril de 2017 (fl. 114). 1. Recebo o recurso, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Regimento Interno deste Tribunal, baixado pelo Decreto no 33.268/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Audiência prévia da douta Representação Fazendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília- DF, em 29 de junho de 2017. JOSÉ HABLE - Presidente RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 019/2017. Recorrente : VIP MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA Advogado(a) : ADRIANO MARTINS RIBEIRO CUNHA E/OU Recorrida : 1ª Câmara do TARF VIP MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, irresignada com a decisão da 1ª Câmara deste egrégio Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, no julgamento do RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 195/2016, processo fiscal no 040.001.486/2010, interpôs, via procurador habilitado (man- dato incluso à fl. 792), Recurso Extraordinário ao Pleno do Tribunal em 27 de abril de 2017 (fl. 1166). 1. Recebo o recurso, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Regimento Interno deste Tribunal, baixado pelo Decreto no 33.268/2011, uma vez constatada sua tempes- tividade. 2. Audiência prévia da douta Representação Fazendária. 3. Publique-se e distribua- se. Brasília-DF, em 29 de junho de 2017. JOSÉ HABLE - Presidente EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº: 013/2017. Recorrente: MAISBARATO COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA Advogado: ANÍSIO BATISTA MADUREIRA Recorrido: 2ª CÂMARA DO TARF MAISBARATO COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA interpôs, via procurador habilitado (mandato incluso à fl. 84), em 30 de maio de 2017 (fl. 637), Embargos de Declaração ao Acórdão nº 047/2017 - PLENO, processo fiscal no 040.003.892/2014. O apelo é TEM- PESTIVO, eis que o Acórdão foi publicado no DODF, de 25 de maio de 2017 (fl. 636). 1. Recebo OS EMBARGOS, com suporte no art. 96, da Lei Ordinária do DF nº 4.567/2011. 2. Publique-se e distribua-se. 3. Audiência prévia da douta Representação Fazendária. Brasília- DF, em 29 de junho de 2017. JOSÉ HABLE - Presidente EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº: 014/20147. Recorrente: GEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Advogado: EDEGAR STECKER Recorrido: PLENO DO TARF GEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA interpôs, via pro- curador habilitado (mandato incluso à fl. 349), em 24 de março de 2017 (fl. 452), Embargos de Declaração ao Acórdão nº 014/2017 - PLENO, processo fiscal no 040.001.761/2008. O apelo é TEMPESTIVO, eis que o Acórdão foi publicado no DODF, de 17 de março de 2017 (fl. 450). 1. Recebo OS EMBARGOS, com suporte no art. 96, da Lei Ordinária do DF nº 4.567/2011. 2. Publique-se e distribua-se. 3. Audiência prévia da douta Representação Fa- zendária. Brasília-DF, em 29 de junho de 2017. JOSÉ HABLE - Presidente EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº: 017/2017. Recorrente: LM MAGALHÃES PINTO EPP Advogado: VALERIO ALVARENGA MON- TEIRO DE CASTRO E/OU Recorrido: 1ª CÂMARA DO TARF LM MAGALHÃES PINTO EPP interpôs, via procurador habilitado (mandato incluso à fl. 32), em 12 de junho de 2017 (fl. 54), Embargos de Declaração ao Acórdão nº 058/2017 - 1ª CÂMARA, processo fiscal no 040.005.370/2013. O apelo é TEMPESTIVO, eis que o Acórdão foi publicado no DODF, de 5 de junho de 2017 (fl. 51). 1. Recebo OS EMBARGOS, com suporte no art. 96, da Lei Ordinária do DF nº 4.567/2011. 2. Publique-se e distribua-se. 3. Audiência prévia da douta Representação Fazendária. Brasília-DF, em 29 de junho de 2017. JOSÉ HABLE - Pre- sidente EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº: 018/2017. Recorrente: VIAÇÃO PIONEIRA LTDA Advogado: FERNANDO FUGAGNOLI MADEI- RA E/OU Recorrido: PLENO DO TARF VIAÇÃO PIONEIRA LTDA interpôs, via pro- curador habilitado (mandato incluso à fl. 343), em 8 de maio de 2017 (fl. 350), Embargos de Declaração ao Acórdão nº 045/2017 - PLENO, processo fiscal no 043.004.125/2011. O apelo é TEMPESTIVO, eis que o Acórdão foi publicado no DODF, de 3 de maio de 2017 (fl. 348). 1. Recebo OS EMBARGOS, com suporte no art. 96, da Lei Ordinária do DF nº 4.567/2011. 2. Publique-se e distribua-se. 3. Audiência prévia da douta Representação Fazendária. Bra- sília-DF, em 29 de junho de 2017. JOSÉ HABLE - Presidente DIRETORIA EXECUTIVA GERENCIA DE SUPORTE AS ATIVIDADES PLENÁRIAS ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Processo n.º 040.000.810/2017, Recorrente: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRA- SÍLIA - CEUB, Assunto: Exceção de Impedimento, Relator: Conselheiro Presidente, Data do Julgamento: 20 de junho de 2017. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO N.º 89/2017 EMENTA: EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO. NÃO CONHECIMENTO. LEI N.º 4.567/2011. HIPÓTESES. INOBSERVÂNCIA. O art. 13 da Lei n.º 4.567/2011 enumera as hipóteses de impedimento, que se verificam quando o julgador tenha interesse no resultado da lide ou, ainda, em casos em que tenha atuado em outro momento no mesmo processo. O im- pedimento proíbe a atuação em processo determinado e não pode ser inerente à matéria. No caso sob análise, a atuação da Conselheira se deu em processo distinto, não se observando, portanto, a hipótese de cabimento da exceção oposta. OPOSIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. Extrai-se do artigo 95 da Lei n.º 4.567/2011 que a oposição da exceção deverá ocorrer anteriormente ao julgamento do processo. A considerar que, no caso concreto, a exceção foi oposta após o julgamento do recurso, a intempestividade é evidente. Portanto, seja porque não foram observadas as hipóteses de cabimento, seja porque intempestiva sua oposição, a exceção de impedimento não pode ser conhecida. DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, à maioria de votos, em preliminar, não conhecer da exceção suscitada, nos termos da declaração de voto do Cons. Carlos Nakata. Foi voto vencido o do Cons. Juarez Boaventura, que rejeitou a preliminar, conforme sua declaração de voto. Brasília/DF, 28 de junho de 2017. JOSÉ HABLE Presidente CARLOS DAISUKE NAKATA Redator Diário Oficial do Distrito Federal Nº 126, terça-feira, 4 de julho de 2017 PÁGINA 17 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012017070400017 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. IX - SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE TITULAR: Subsecretário da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde; SUPLENTE: Coordenador da Coordenação de Atenção Especializada à Saúde; 2º SUPLENTE: Coordenador da Coordenação de Atenção Primária à Saúde; X - SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO EM SAÚDE TITULAR: Subsecretário da Subsecretaria de Planejamento em Saúde; SUPLENTE: Coordenador da Coordenação de Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento Institucional; 2º SUPLENTE: Coordenador da Coordenação de Regulação e Controle de Serviços de Saúde; XI - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL TITULAR: Subsecretário da Subsecretaria de Administração Geral; SUPLENTE: Coordenador da Coordenação de Compras; 2º SUPLENTE: Coordenador da Coordenação de Administração; XII - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS TITULAR: Subsecretário da Subsecretaria de Gestão de Pessoas; SUPLENTE: Diretor da Diretoria de Administração de Profissionais; XIII - SUBSECRETARIA DE LOGÍSTICA EM SAÚDE TITULAR: Subsecretário da Subsecretaria de Logística da Saúde; SUPLENTE: Diretor da Diretoria de Programação de Medicamentos e Insumos para a Saúde; 2º SUPLENTE: Diretor da Diretoria de Programação de Órteses e Prótese; 3º SUPLENTE: Diretor de Logística; XIV - SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA EM SAÚDE TITULAR: Subsecretário da Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde; SUPLENTE: Diretor da Diretoria de Obras e Apoio Operacional; 2º SUPLENTE: Diretor de Engenharia Clínica; XV - FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA TITULAR: Coordenador da Coordenação de Administração Geral da Fundação Hemocentro de Brasília; SUPLENTE: Diretor Executivo da Fundação Hemocentro de Brasília; XVI - FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE TITULAR: Diretor Executivo da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde; SUPLENTE: Chefe da Assessoria de Comunicação da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA PORTARIA Nº 321, DE 16 DE JUNHO DE 2017 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atri- buições que lhe são conferidas pelo inciso III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE: Art. 1º Designar o Chefe da Unidade Setorial de Transparência e Controle Social, da Controladoria Setorial da Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, na qualidade de Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso a Informação diretamente subordinado ao Controlador Setorial da Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, atendendo ao disposto no artigo nº 45 da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, para exercer as seguintes atribuições no âmbito desta Secretaria: I - Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida Lei; II - Monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento; III - Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das Normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da Lei; IV - Orientar as respectivas unidades da Secretaria de Estado de Saúde no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei e seus regulamentos; e, V - Manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no artigo nº 23 do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013. Art. 2º Designar, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, os TITULARES e SUPLENTES das áreas indicadas a seguir, que atuarão como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação: I - GABINETE TITULAR: Chefe de Gabinete; SUPLENTE: Chefe da Assessoria Especial; 2º SUPLENTE: Chefe da Assessoria de Gestão Participativa e Relações Institucionais; II - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA TITULAR: Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa; SUPLENTE: Chefe do Núcleo de Judicialização; III - DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL TITULAR: Diretor da Diretoria Executiva do Fundo de Saúde do Distrito Federal; SUPLENTE: Diretor de Contabilidade; IV - UNIDADE SETORIAL DE CONTROLE INTERNO TITULAR: Chefe da Unidade Setorial de Controle Interno; SUPLENTE: Diretor da Diretoria de Inspeção; 2º SUPLENTE: Diretor da Diretoria de Auditoria; V - UNIDADE SETORIAL DE OUVIDORIA TITULAR: Chefe da Unidade Setorial de Ouvidoria; SUPLENTE: Gerente de Acompanhamento de Ouvidoria; 2º SUPLENTE: Gerente da Gerência de Triagem e Controle de Qualidade; VI - UNIDADE SETORIAL DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL TITULAR: Chefe da Unidade Setorial de Transparência e Controle Social; SUPLENTE: Diretor da Diretoria de Transparência Ativa e Passiva; 2º SUPLENTE: Diretor da Diretoria de Controle Social; VII - UNIDADE SETORIAL DE CORREIÇÃO ADMINISTRATIVA TITULAR: Chefe da Unidade Setorial de Correição Administrativa; SUPLENTE: Diretor da Diretoria de Procedimentos Administrativos Disciplinares e de Fornecedores; 2º SUPLENTE: Diretor da Diretoria de Conciliação e Mediação Consensual de Conflitos; 3º SUPLENTE: Diretor da Diretoria de Tomada de Contas Especial; VIII - SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE TITULAR: Subsecretário da Subsecretaria de Vigilância à Saúde; SUPLENTE: Diretor da Diretoria de Vigilância Sanitária SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE CORREGEDORIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 250, DE 03 DE JULHO DE 2017 A CHEFE DA CORREGEDORIA DE EDUCAÇÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo inciso I, do artigo 1º da Portaria n° 413, de 06 de dezembro de 2016, publicada no DODF nº 229, de 7 de dezembro de 2016, p. 35, RESOLVE: Art. 1º Reconduzir a Comissão Processante instituída por meio da Ordem de Serviço nº 153, de 02 de maio de 2017, publicada no DODF nº 83, de 3 de maio de 2017, p. 23, para prosseguir na apuração das irregularidades descritas no Processo Sindicante nº 462.000559/2017, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 3 de julho de 2017. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MÔNICA MARIA CUNHA GONDIM ORDEM DE SERVIÇO Nº 251, DE 03 DE JULHO DE 2017 A CHEFE DA CORREGEDORIA DE EDUCAÇÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo inciso I, do artigo 1º da Portaria n° 413, de 06 de dezembro de 2016, publicada no DODF nº 229, de 7 de dezembro de 2016, p. 35, RESOLVE: Art. 1º Prorrogar o prazo para a conclusão dos Processos Disciplinares 080.004298/2015, 080.012597/2016 e 080.008670/2015, por 60 (sessenta) dias, a contar de 04 de julho de 2017, conforme artigo 217, Parágrafo Único, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MÔNICA MARIA CUNHA GONDIM SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Diário Oficial do Distrito Federal Nº 126, terça-feira, 4 de julho de 2017 PÁGINA 18 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012017070400018 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL INSTRUÇÃO Nº 482, DE 03 DE JULHO DE 2017 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º, incisos XI e XX, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, RESOLVE: Art. 1º Atualizar o credenciamento, conforme dispõe a Resolução CONTRAN nº 168/2004, 358/2010, 493/2014, bem como na forma das Instruções deste Detran nº 124/2016 e 65/2013, da empresa privada, com a finalidade de formação e qualificação de candidatos e condutores CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES B ITÁLIA LTDA ME, nome fantasia CFC B ITÁLIA, inscrição no CNPJ nº 02.709.848/0001-10, a qual passa da classificação AB para B (ensino teórico-técnico e de prática de direção veicular para prática de direção. Art. 2º Realizar a MUDANÇA DO REGISTRO em virtude de ALTERAÇÃO DE EN- DEREÇO para Qd. 08,Bl.04,Lote 05,loja 02, Sobradinho, Brasília-DF, CEP 73.005-080 e ALTERAÇÃO SOCIETÁRIA: retirou-se da sociedade CARLOS AUGUSTO FREITAS RA- MOS, CPF:359.215.361, e permaneceu o sócio VINICIUS ALMEIDA RAMOS, CPF: 037.678.851-82, conforme décima sétima alteração contratual, registrada sob o nº 20170330354 na Junta Comercial do DF, processo nº 055.006912/2017. Art. 3º A atualização é válida até a próxima convocação no primeiro semestre do ano de 2018. Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data da publicação. SILVAIN BARBOSA FONSECA FILHO SUBSECRETARIA DE PROGRAMAS E INCENTIVOS ECONÔMICOS ORDEM DE SERVIÇO Nº 24, DE 30 DE JUNHO DE 2017 O SUBSECRETÁRIO DE PROGRAMAS E INCENTIVOS ECONÔMICOS, DA SECRE- TARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências previstas na Portaria nº 90, de 23 de agosto de 2002, e em atenção aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e os atos administrativos, RESOLVE: Art. 1º Dar PUBLICIDADE às emissões de "ATESTADO DE IMPLANTAÇÃO DEFI- NITIVO (AID)", no mês de junho de 2017, expedidos pelo Secretário de Estado de Eco- nomia e Desenvolvimento Sustentável do Distrito Federal, a empresa abaixo relacionada: Processo Administrativo Razão Social CNPJ 160.000.831/2000 BSB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRE- MOLDADOS LTDA 03.912.731/0001-00 160.001.571/2000 * IRACI FRANCISCA RODRIGUES CAVAL- CANTE ME 33.469.883/0001-32 160.000.277/2005 CICLO CASTRO LTDA 03.406.765/0001-14 160.003.052/2000 JONILDA FERNANDES DA SILVEIRA PA- NIFICADORA LTDA 70.596.614/0001-63 370.000.363/2009 CATEDRAL COMÉRCIO DE FIBRA DE VI- DRO E MARCENARIA LTDA 07.710.524/0001-15 160.002.052/1999 MM ALVES DE SOUSA ME 03.286.170/0001-72 * Retificado Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ FERNANDO NASCIMENTO MEGDA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL PORTARIA Nº 138, DE 27 DE JUNHO DE 2017 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MU- LHERES, IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 214, § 2º, da Lei Complementar nº 840/2011, RESOLVE: Art.1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, a contar do dia subsequente ao vencimento, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância reinstaurada pela Portaria nº 119, de 05 de junho de 2017, publicada no DODF n° 108, de 07 de junho de 2017, p. 31, com a finalidade de apurar os fatos constantes dos autos do Processo nº 0380-000044/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUTEMBERG GOMES SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES, IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS SUBSECRETARIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO ORDEM DE SERVIÇO Nº 240, DE 03 DE JULHO DE 2017 O SUBSECRETÁRIO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO, DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA PAZ SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe são atribuídas por meio do item 30 da Portaria Conjunta nº 009/2000, (alterada pela Portaria Conjunta nº 021/2003 - PCDF/SSP/DF), RESOLVE: Art. 1º Sobrestar por 30 (trinta) dias, a contar de 03.07.2017, o prazo de tramitação da Sindicância n.º 019/2017-SESIPE, instituída pela Ordem de Serviço n.º 196, de 26.05.2017, publicada no DODF n.º 102, de 30.05.2017, página 71. Art. 2º A presidente da Comissão Sindicante deverá promover as comunicações necessárias, bem como prosseguir na apuração até a efetiva conclusão, no prazo estabelecido; Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. OSMAR MENDONÇA DE SOUZA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA PAZ SOCIAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 22 DE JUNHO DE 2017 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n º 37.625 de 15 de setembro de 2016 e tendo em vista as disposições relacionadas à gestão patrimonial contidas no Decreto nº 32.598 de 15/12/2010, no Decreto nº 21.909, de 16/01/2001 e no Decreto nº 16.109 de 01/12/1994, RESOLVE: Art. 1º Delegar ao ocupante do cargo de Gerente, da Gerência de Apoio Operacional, da Diretoria de Administração, da Subsecretaria de Administração Geral, a atuação de Agente Setorial de Patrimônio, da Secretaria de Estado das Cidades do Distrito Federal. Parágrafo único. A presente delegação de competência se estende, automaticamente, ao substituto do cargo mencionado nas licenças e nos afastamentos regulamentares. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CLAUDIO PRATA SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL ATA DA 269ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA Aos dezesseis dias do mês de dezembro de dois mil e dezesseis, na sala de reuniões localizada no terceiro andar da Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal, localizada no Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte - SAAN, Quadra 01, Lote C, Comércio Local, Brasília/DF, às nove horas e trinta minutos, ocorreu abertura oficial da 269ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - CDCA/DF sob a Presidência do Conselheiro Fábio Felix. Representantes Governamentais presentes: Representantes Governamentais pre- sentes: Carlos Alberto de Xavier, Secretaria de Cultura; Jean Marcel Pereira Rates, Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Social; Perla Ribeiro, Secretaria da Criança, Adolescente e SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍTICAS PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JUVENTUDE Diário Oficial do Distrito Federal Nº 126, terça-feira, 4 de julho de 2017 PÁGINA 19 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012017070400019 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Juventude; Daisy Rotavio Jansen Watanabe, Secretaria de Adjunta de Esporte; Pedro Ca- riello, Secretaria de Estado de Gestão e Territórios e Habitação; Emilsom Ferreira Fonseca, Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão; Janilce Guedes, Secretaria de Estado de Saúde; Natália Mourão Ataides, Secretaria Adjunta de Trabalho e do Empreendedorismo da SEDESTMIDH; José Carlos Prestes, representante da Subsecretaria de Juventude da Se- cretaria da Criança. Representantes da Sociedade Civil presentes: Daise Lourenço Moises, Assistência Casa Azul, Ailton Pereira da Costa, Inspetoria São João Bosco - CESAM DF; Renata Rodrigues Flores Alves, Associação Cristã dos Moços de Brasília- ACM; Aresio Teixeira Peixoto, OASSAB; Valdemar Martins da Silva, Casa de Ismael - Lar da Criança; Andrecinda Rocha de Morais Pina, Sociedade Espírita de Amparo ao Menor - Casa do Caminho; Lauro Moreira Saldanha, Centro Comunitário da Criança CCC; Paulo Henrique Pereira Farias, Sindicato dos Empregados em Instituições Beneficente, Religiosas e Fi- lantrópicas - SINTIBREF; Fábio Felix Silveira , SINDISASC; Patrícia Andrade Santiago Silva representante da Aldeias Infantis SOS Brasil. Presentes ainda o Senhor Matheus Vinícius Domingues, Carlos Augusto P. Sousa e Israel Carrara de Pinha, representantes da SUBSIS ; Humberto Moraes, da Secretaria Adjunta de Esporte; Item 1- Relatos das Co- missões : O Presidente abre os trabalhos solicitando que os coordenadores deem os informes das comissões; o Conselheiro Paulo informa que o Comitê Consultivo não se reuniu por falta de recursos mas estão se organizando para lançar edital com o objetivo de selecionar a entidade que irá organizar e acompanhar o comitê. A conselheira Perla informa que a Secretaria esta elaborando um projeto que prevê a capacitação e parte das oficinas para o comitê. A conselheira reforça a importância do Conselho Consultivo e que hoje é modelo por ser o único que tem participação efetiva dos adolescentes. Em reunião na UNB foi levantado à necessidade de fazer um documentário e que os jovens solicitaram câmaras fotográficas para registro. O Presidente Fábio faz a reflexão que apesar do Comitê Consultivo de ter funcionado de forma precária, foi o ano que funcionou de fato. O jovem Matheus, do Conselho Consultivo enfatiza que com a apresentação dos projetos o Comitê será mais ativo e com participação mais ativa no CDCA. A Conselheira Perla informa que comissão de políticas já finalizou o processo de oficinas do Plano Decenal da Criança e do Adolescente e que estão em processo de sistematização para consulta pública Foram realizadas três oficinas e que os Conselheiros que tiverem contribuições que as apresentem até o dia 15 para que o texto seja finalizado. Item 2 - Informes da Presidência - O Presidente Fábio Felix informa que foi enviada resposta ao Deputado Wasny com a posição do CDCA referente ao Fundo e que foi solicitado por meio de ofício ao MP providências para que não ocorra mais o que vem acontecendo. O MP respondeu informalmente que já estão cuidando para enviar ao GDF um encaminhamento, os seguintes órgãos também foram oficiados Promotoria de Execução de Medidas Socioeducativas, CONANDA, Promotoria de Justiça e Vara de Exe- cução de Medidas Socioeducativas. O presidente informa que a posse dos Conselheiros representantes da Sociedade Civil será às 17h. Informa que foram eleitas três entidades novas. O Conselheiro Prestes informa que a Secretaria já havia identificado os problemas referentes ao Fundo e que existe divergência com a Secretaria de Planejamento em relação ao mesmo, pois a Secriança entende que as contas devem ser unificadas com o propósito de que os recursos não utilizados sejam transferidos para o ano seguinte. O Presidente leu ofício que foi enviado juntamente com relatório para a Comissão dos Direitos Humanos referente às denúncias feitas na última plenária pela adolescente que sofreu maus tratos na Unidade de Internação de Santa Maria. Informa que houve reunião do Presidente da Comissão de Direitos Humanos com o Secretário da Criança, referente ao ocorrido no dia 03 e o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente visitou a unidade nesse curto espaço de tempo. O Presidente franquia a palavra ao Senhor Carlos da SUBISIS que agradece a oportunidade de participar da plenária do CDCA, coloca a importância da Subsecretaria ter esse espaço. Informa que o relatório já era de conhecimento da Subsecretaria desde setembro. O fato aconteceu no dia 02, à visita do Conselho dos Direitos Humanos no dia 03 e da Dep. Erika Kokay no dia 05 e que a maioria dos problemas apontados no relatório já foram sanadas. O fato é que quando a unidade foi visitada as medidas ainda não haviam sido tomadas por falta de tempo hábil. Relata ainda que no dia 02 um dos adolescentes agrediu um servidor ao entrar no módulo com um "estoque", uma servidora pediu ajuda pelo rádio. E como revolta no dia 05 os adolescentes colocaram fogo no módulo, com isso 06 adolescentes inalaram fumaça e foram submetidos a cuidados médicos mais intensivos. A gestão estratégica da SUBSIS observou que esses motins de tentativas de fuga eram protagonizados por 06 adolescentes que foram distribuídos em três unidades diferentes. O Servidor Carlos enfatiza que não faltou suporte a aos adolescentes em momento nenhum, a SUBSIS não concorda com nenhum tipo de violação de diretos e tem sempre apurado fatos. Não houve interrupção das oficinas, nem das escolas e a rotina da unidade voltou ao normal. O relatório transparece que a Unidade de Santa Maria está em colapso total necessitando de intervenção imediata, o que não é verdade. Os adolescentes teem as garantias estabelecidas no SINASE, As fotos colocadas no relatório foram tiradas logo após a incidente e não tem veracidade no que está sendo apontado no relatório. O servidor Israel afirma que o Corregedor na Secriança e tem buscado apurar todos os fatos que chegam, mas infelizmente existem apenas 05 servidores, o que não contempla a demanda. A desativação do CAJE e a distribuição dos adolescentes em outras unidades foi positivo para a reintegração dos adolescentes. O servidor Israel da corregedoria da Secriança informa que e as inspeções tem sido rotineiras e estão sendo feitas inclusive noturnas, de modo que não coloque em risco a integridade de adolescentes e servidores. Informa também que gestores já foram afastados por algumas situações. O servidor relata que as Câmaras de Segurança das unidades não funcionam dificultando o trabalho que é muito pesado. Que os funcionários trabalham sob pressão de que serão acionados a qualquer momento pelos seus atos, e que por essas dificuldades estão sendo sugeridas algumas mudanças nos procedimentos a Secretaria da Criança. O servidor agradece a disponibilização dos recursos do CDCA que tem contribuído muito, mas reforça ser subumano o que os servidores teem passado. Relata que os adolescentes estão o tempo todo querendo fugir, pois é o normal da parte deles. E para a corregedoria atender a demanda de investigar os fatos sem estrutura, é muito difícil, pois são 09 UAMAS e ainda tem os Conselhos Tutelares. Todas as denúncias estão sendo apuradas de forma imparcial. A Con- selheira Perla relata que a gestão da Secretaria tem trabalhado contra a cultura institucional do que deveria ser esse atendimento, e está preocupada com novos servidores de estarem sendo contaminados por essa cultura. Para isso estão trabalhando em capacitações. O Ser- vidor Carlos enfatiza que a SUBSIS tem feito alguns procedimentos a exemplo do Manual de Procedimentos de Segurança do Socioeducativo e do Sociopsicopedagógico, todos serão por portaria. O Servidor relata que a instituição do Comitê Gestor do Socioeducativo foi um ponto importante para o sistema resultando em uma série de encaminhamentos nas áreas da saúde, educação, e até possibilitou a ida de um jovem para participar de uma atividade educacional em Salvador. Todas as unidades a partir do ano que vem terão um projeto político pedagógico. Sistema também necessita de curso na área de mediação de conflitos, comunicação não violenta e formação de equipes, O Servidor Carlos Prestes informa que o programa do Jovem Candango está atendendo 1600 vagas, onde muitos adolescentes do socioeducativo estão inclusos. O Presidente Fábio Felix ressalta que a solução não é punir os servidores para mudar a cultura institucional, mesmo que isso em algum momento venha ocorrer.observa-se que a cultura do servidor público que passa no concurso é não ter compromisso e nem identidade com o trabalho e isso tem que mudar, eles precisam ter compromisso com a política pública. A Secretaria não tem fortalecido algumas áreas im- portantes para mudar essa cultura institucional de violência, a exemplo, o CDCA tem um volume grande de recurso para área Socioeducativa, e só teve um projeto da área psi- copedagógica aprovado que foi o projeto Plena harmonia. Em contrapartida teve compra de carro, scanner. E Por outro lado os servidores fazem curso de tonfa (cassetete) que acaba contribuindo para replicar a cultura institucional do socioeducativo. Os cursos não deveriam ser na papuda com a participação dos agentes penitenciários. Levar os novos servidores para dentro de espaço que é o mais violador de direitos do Brasil, é o contraditório. O CDCA só atua de forma regular cumprindo a legislação em relação a proteção dos adolescentes. A gestão atual do sistema é muito nova e observa-se que existem mudanças nesse quesito. O plano decenal foi aprovado em 2015 já era para ter saído do papel. A corregedoria tem dado um feedback positivo, pois além de ser chefiada por um servidor do socioeducativo, tem feito um trabalho de fato para fortalecer e direcionar as instituições. A Conselheira Perla relata que o Comitê Gestor do Socioeducativo deveria expor no CDCA o que eles estão tra- balhando, para que o CDCA possa dar de fato uma contribuição. A dicotomia do que é o agente de segurança, e o que é o socioeducador dentro do sistema ainda não é claro para os Diário Oficial do Distrito Federal Nº 126, terça-feira, 4 de julho de 2017 PÁGINA 20 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012017070400020 novos servidores. A Comissão de Medidas deve se debruçar sobre o plano e as propostas dos projetos políticos pedagógicos. A Conselheira enfatiza que em 2017 o Conselho precisa planejar suas ações visando impulsionar e não deixar de lado as políticas protetivas. O presidente Fábio Felix encaminha que Comitê Gestor do Socioeducativo fica convidado a apresentar os planejamentos e os planos para 2017, para que o CDCA possa ver no que é possível contribuir. A Conselheira Natália ler o parecer final da inscrição de programa do processo 417.001832/2016 referente à Cidade do Esporte da Secretaria de Esporte. Com parecer favorável. Aprovado por unanimidade. Foi discutido em plenário a respeito do PL 1173/2016 de autoria da Deputada Celina Leão, que restringe a distância dos albergues às escolas. Informado em plenário que a SEDEST já fez um encaminhou aos deputados ofício contraponto ao PL, e uma solicitação que o GDF para que não sancione esse PL1173/2016. A Conselheira Patrícia indica que o CDCA faça uma nota de repúdio sobre o assunto. E fica aprovado por unanimidade que a equipe técnica do CDCA fará a nota técnica para ser apresentada na próxima plenária. O presidente propõe que a próxima plenária seja realizada no dia 31 de janeiro de 2017 e que a Comissão do Fundo continue em funcionamento para não prejudicar o andamento dos projetos dos Editais 01 e 02/2016. Aprovado por una- nimidade. O presidente passa a palavra ao conselheiro Emilson relatar o resultado do julgamento realizado pela Comissão de Seleção do CDCA dos projetos apresentados pelas Organizações da Sociedade Civil no Edital de Chamada Pública 01/2016. Dos 33 (trinta e três) projetos apresentados; 3 (três) foram HABILITADOS: Processos nº 417-002005/2016, interessado: Casa de Ismael, projeto Sonolento, 417-002004/2016, interessado: Casa de Ismael, projeto qualifica, 417-002006/2016, interessado: Casa de Ismael, projeto Constru- mais; 16 foram HABILITADOS COM RESSALVAS:; processo 417-002227/2016, interes- sado: Aldeias Infantis, projeto Hoje, amanhã e depois; processo 417-002183/2016, inte- ressado: Associação Ludocriarte, projeto Uma cara nova para a brinquedoteca comunitária; processo 417-002185/2016, interessado: Associação Ludocriarte, projeto Percursos culturais e formativos no olhar de crianças e adolescentes; processo 417-002184/2016, interessado: Associação das Obras Pavonianas de Assistência, projeto Capacitação de Profissionais que atuam com crianças e Adolescentes, processo, 417-002217/2016 interessado: Centro Espírita Irmão Áureo , projeto Bem estar para todos ; processo 417-002218/2016, interessado: Centro Espírita Irmão Áureo, projeto Rodas do Caminho, 417-002221/2016, interessado Fundação Athos Bulcão, projeto Arte e Comunicação para jovens e adolescentes, processo 417- 002120/2016, interessado: Grupo Luz e Cura, projeto Readequação e reforma das instalações do Lar Jesus Menino; processo 417-002115/2016 interessado: Grupo Luz e Cura, projeto Melhoria da mobilidade e de transporte no Lar; processo 417-002117/2016, interessado: Grupo Luz e Cura , projeto Instalação de Sistema de Segurança; processo 417.002245/2016 interessado: IECAP, projeto Atleta da natureza; processo 417-002223/2016, interessado: Instituto Ladainha, projeto Socioeducando; estratégias de transformação; processo: 417- 002222/2016, interessado: Lar Assistencial Maria de Nazaré, projeto Ler e Brincar; pro- cesso417-002216/2016, interessado: Projeto Integral de Vida, projeto Apoio Institucional Pro-vida; processo 417-002219/2016, interessado: Projeto Integral de Vida, projeto For- talecimento de vínculos com crianças de 06 à 17 anos; processo 417-002229/2016, in- teressado:Tia Angelina, projeto Luminescência; 9 processos foram NÃO HABILITADOS: processo 417-002230/2016, interessado: ABC PRODEIN, projeto Construir futuros; processo 417-002231/2016, interessado: ABE-Associação Beneficente Evangélica, projeto Qualidade de vida; processo 417-002116/2016, interessado: Ação Social Comunitária- AFMA, projeto Empoderando crianças e fortalecendo o Futuro; processo 417-002228/2016, interessado: AFAGO,projeto Reconstruindo 2016; processo417-002003/2016 interessado: Casa de Ismael, projeto sem goteira; processo 417-002238/2016 interessado Cocris , projeto Transportando promessas, processo 417-002239/2016, interessado: Cocris , projeto Empoderamento dos pequenos; processo 417-002237/2016, interessado: Cocris , projeto Saúde e Vigor; processo 417-002226/2016, interessado: Sociedade do Amor e ação, projeto Artes Integradas no coração do Itapoã; CONTINUAM EM ANALISE: que serão apresentados ma próxima plenária. O Conselheiro Emilsom sugere que sejam aprovados em Blocos, caso haja destaque será discutido a parte, As entidades não habilitadas poderão apresentar recursos e serão analisados na plenária de janeiro, a Conselheira Daise elogia a equipe do CDCA pelo empenho na análise dos projetos, o conselheiro Valdemar parabeniza a equipe técnica do CDCA, inclusive por ter reprovado um dos seus projetos tendo em vista que o projeto apresentado realmente não seria de subvenção social sendo que teria que mexer na estrutura. Faz menção a servidora Michele. Elogia o trabalho do Secretário executivo em 2016 e pelas realizações com uma equipe reduzida. A Conselheira Perla assumiu a presidência da mesa e colocou em votação, que foi aprovado por unanimidade, com ressalva da Secretaria de Justiça que não pode ficar na votação e solicita que seja registrado. O interessado do processo 417-002226/2016, interessado: Sociedade do Amor e Ação estava presente na plenária, e argumenta que o processo não poderia ser inabilitado por estar com a prestação de contas em andamento, a Conselheira Perla solicita que ele entre com recurso, assim como todas as entidades que não foram habilitadas e se sentirem prejudicadas no processo. O Conselheiro Emilson apresenta a Prestação de Contas do Fundo de 2016, que houve a execução de 24 projetos e 4 desistências, foram aplicados R$ 5 milhões, o governo executou R$1,353 milhão. Estão em andamento o projeto Plena Harmonia, a aquisição de micro- ônibus e os Scanners Corporal e Codeplan. O Conselheiro Emilson comunica que o Edital de captação para recursos do FDCA foi publicado, A Comissão Especial vai analisar as pro- postas de captação de recursos e submeterá ad referendum na plenária de janeiro. O Pre- sidente Fabio Felix informa que houve um pedido de uma liminar solicitando impedimento dos novos conselheiros para tomarem posse, o presidente leu a liminar e registra que já foi superado, que o TJDFT não acatou a solicitação da liminar. Fica aprovada a publicação da resolução com os processos que foram aprovados do edital de captação 01/2016. Nada mais havendo a tratar o presidente Fábio Felix encerra os trabalhos e eu Meyre France Ferreira Leão lavro a presente ata que segue assinada por mim, pelo Secretário Executivo que ajudou a secretariar a plenária e pelo Presidente do CDCA DF Fábio Felix. Meyre France Ferreira Leão - Assessora Especial do CDCA DF, Secretário Executivo do CDCA DF - Reinaldo Costa ATA DA 270ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA Aos trinta e um dias de janeiro de dois mil e dezessete, na sala de reuniões localizada no terceiro andar da Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal, localizada no Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte - SAAN, Quadra 01, Lote C, Comércio Local, Brasília/DF, às nove horas e quarenta minutos, ocorreu abertura oficial da 270ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - CDCA/DF sob a Presidência do Sr. Fábio Felix. Re- presentantes Governamentais presentes: Carlos Alberto Ribeiro de Xavier e Amélia Mendes Rabelo como representantes da Secretaria de Estado de Cultura do DF; Jean Marcel Pereira Rates como representante da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Humano e Social da SEDESTMIDH; Perla Ribeiro, Antônio Carlos de Carvalho Filho e Veruska Alves como representantes da Secretaria de Estado de Políticas para Criança, Adolescente e Juventude; Saulo Humberto Soares Gonçalves como representante da Secretaria de Estado de Educação do DF; Daisy Rotavio Jansen Watanabe como representante da Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer da Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Lazer; Rogério Bernardo da Silva como representante da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do DF; Márcia Guedes da Cunha de Martinez como representante da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do DF; Emilsom Ferreira Fonseca como representante da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do DF; Edna Lúcia Ferreira Martins de Souza como representante da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do DF; Telmara de Araújo Galvão e Janilce Guedes de Lima como representantes da Secretaria de Estado de Saúde do DF; Alexandre Rodrigo Veloso como representante da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Paz Social do DF; Valdineia Castro Miranda de Amorim como representante da Secretaria Adjunta de Trabalho e do Empreendedorismo da SE- DESTMIDH; Janilde de Lima Feitosa como representante da Secretaria Adjunta de Turismo da Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Lazer do DF; Roberto Chaves de Aguiar e Carlos Augusto P. Sousa como representantes da Subsecretaria de Juventude da Secretaria Estado de Políticas para Criança, Adolescente e Juventude do DF. Representantes da So- ciedade Civil presentes: Ilda Ribeiro Peliz como representante da ABRACE; Daise Lourenço Moises, Adriana Camello Nunes e Edvan de Sousa como representantes da Assistência Social Casa Azul; Ailton Pereira da Costa como representante da Inspetoria São João Bosco Diário Oficial do Distrito Federal Nº 126, terça-feira, 4 de julho de 2017 PÁGINA 21 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012017070400021 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. - CESAM/DF; Renata Rodrigues Flores Alves como representante da Associação Cristã dos Moços de Brasília- ACM; Mirna de Oliveira Bueno como representante da Associação de Mães Pais e Amigos Reabilitadores Excepcionais - AMPARE; Valdemar Martins da Silva como representante da Casa de Ismael - Lar da Criança; Andrecinda Rocha de Morais Pina como representante da Sociedade Espírita de Amparo ao Menor - Casa do Caminho; Ema- nuelle Castro Rodrigues como representante do Centro de Ensino e Reabilitação - CER; Rita Silva Ramos como representante do Centro Comunitário da Criança CCC; Paulo Henrique Pereira Farias com representante do Sindicato dos Empregados em Instituições Beneficente, Religiosas e Filantrópicas - SINTIBREF; Milda Lourdes Pala Moraes como representante da União Brasileira de Educação e Ensino - MARISTA; Fábio Felix Silveira, Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultura do Governo do Distrito Federal - SINDISASC; Alexandra Pereira Pompeu como representante da Aldeias Infantis SOS Brasil. Demais representantes: Cassio M. Barcelos Junior, Daniela Ramos, Darlei Cabral e Marcilene Frazão como representantes da InstituiçãoTransforme; Promotor Igor Magalhães Gaioso como re- presentante do Ministério Público Federal e Territórios. Item 1-Relatos das Presidência: O Presidente abre os trabalhos solicitando aos presentes que a deliberação sobre a ata da 269 reunião Plenária Ordinária seja feita ao final da Plenária para que todos tenham tempo de ler e informa que o Conselho respondeu ao Ministério Público o ofício nº 1445/2016 referente ao processo de escolha dos Conselheiros Tutelares. O Secretário Executivo do CDCA/DF, Reinaldo Costa, informa que a Instituição Pipoquinha é suplente na Comissão de ética que julga os Conselheiros Tutelares, e que com a saída da Instituição Leonardo Murial teria direito de assumir a Titularidade da Comissão, mas que a referida Instituição não apresentou a prestação de contas referente ao ano de 2016. Observa que de acordo com o regimento interno do CDCA/DF a instituição deve ser suspensa. O Conselheiro Valdemar observou que a ausência de prestação de contas por parte da Instituição pode ter se dado por falta de algum documento que não dependia da instituição, mas asseverou que nessas condições não pode assumir a Comissão de Ética. O Presidente observa que pode ter havido alguma negligencia por parte da entidade na prestação de contas, que todas as entidades que pleitearam do- cumentos conseguiram e prestaram contas junto ao CDCA/DF. O Conselheiro Francisco ressaltou a necessidade de apuração antes do cancelamento do registro observando as prer- rogativas e prazos do regimento. A Conselheira Daise Moises observa que a Fenações teve o registro suspenso e que deve ser adotado o mesmo critério para a Pipoquinha. O Presidente Fabio observa que de acordo com o regimento a entidade que tenha o registro suspenso por um prazo superior a seis meses deve ter seu registro cancelado, devendo solicitar um novo se assim desejar. Colocado em votação os Conselheiros decidiram por unanimidade pela suspensão do registro da entidade pelo prazo de 180 dias. Por fim, O Presidente informou que será feito a notificação oficial do segundo suplente para que assuma a vaga na Comissão de Ética. Item 2 - Informes das Comissões - O Conselheiro Emilson informa que durante o mês de Janeiro foram analisados trinta e três projetos ,dos quais três habilitados diretamente, nove não habilitados, cinco ainda serão objeto de analise nessa Plenária e os demais ha- bilitados com ressalva. Relata que as entidades não habilitadas ou habilitadas com ressalvas já podem interpor recurso se assim desejarem. Informa que durante o mês de janeiro aconteceram duas reuniões da Comissão do Fundo que deliberou sobre o que fazer com os recursos remanescentes das entidades que captaram recurso por meio do edital número um de dois mil e treze, aproximadamente quatro milhões nessa situação, ficando decidido que quem tem recurso remanescente poderá usar no edital número dois de dois mil e dezesseis. Sobre a compra dos scanners corporais, aprovada por esse Conselho em 2015, o Conselheiro informa que há a necessidade de fazer o remanejamento do recurso no valor de apro- ximadamente de oito milhões para a finalização da compra. Tal remanejamento se justifica pelo fato da plenária não ter votado a LOA para o atual exercício. O Conselheiro observa também a necessidade de realocar o superávit do exercício anterior, no valor aproximado de 23 milhões, que segundo entendimento da Comissão do Fundo esse valor só recai para a Sociedade Civil. O Conselheiro Emilson ressalta que é importante que a Comissão de Legislação funcione adequadamente esse ano, tendo em vista as alterações advindas com a Lei 13019. Observa que é atribuição da Comissão de Legislação a definição dos tramites dos projetos governamentais e da sociedade civil e que por se tratar de dinheiro público essas regras deve ser bem definidas. Colocado em votação pelo Presidente o remanejamento do recurso dos scanners e a realocação do superávit foi aprovado por unanimidade. O Presidente colocou em discussão o processo 0417-000028/2017 que foi aprovado na Plenária sem o parecer da Comissão do Fundo. Colocado em discussão fica decidido que os projetos de interesse direto do CDCA poderão ter aprovação da Plenária e posteriormente enviado a Comissão do Fundo para ciência e cumprimento dos procedimentos legais. Continuando com os informes da Comissão do Fundo O conselheiro Emilson informa que a Entidade As- sociação Positiva de Brasília apresentou um projeto juto ao CDCA para compra de um veiculo e sem autorização prévia adquiriu um veiculo diferente, de valor inferior, sob o argumento que o valor estipulado inicialmente encontrava-se defasado. O Conselheiro in- formou que por se tratar de uma questão urgente usou a prerrogativa de coordenador da Comissão do Fundo para autorizar a referida mudança por entender a necessidade da En- tidade. No entanto, observa que mesmo com a sua autorização, o ordenador de despesa pode não autorizar o pagamento da terceira parcela e entender que caso tenha havido des- cumprimento solicitar a devolução das parcelas anteriores. Assim, o Conselheiro solicita que a plenária referende a sua autorização, a fim de garantir o pagamento da terceira parcela a entidade. O Presidente asseverou que para o acolhimento do pleito do Conselheiro Emilson, é necessária que a Entidade seja chamada a Plenária para explicar os motivos da alteração e compra sem pedido prévio de autorização. A conselheira Milda observa que uma lei de autoria do Deputado Juarezão foi aprovada mas esta em desacordo com a normas do FDCA. A conselheira Perla esclarece que o referido projeto não foi encaminhado a Secretária para parecer, que tem clareza que os recursos do Fundo não podem ser usados para projetos continuados e que caso houvesse parecer da secretaria, certamente o parecer seria contrario a Lei. A conselheira Milda propõe que seja encaminhado ao Ministério Público solicitação para mover ação de inconstitucionalidade. Proposta aprovada por unanimidade. Em relação aos cinco projetos que restaram para análise dessa Plenária, quais sejam: Ação Social Recomeçar, processo n° 417002225/2016; Aconchego, processo nº417002224/2016; Jerô- nimo Candinho, processo nº417002220/2016; PASES, processo nº 417002244; Transforme, processo nº 417002121/2016 o Conselheiro Emilson informa que todos foram aprovados com ressalvas e que as instituições já estão aptas a apresentarem seus recursos. A Conselheira Renata, ressalta que o projeto da Aconchego precisa de uma adequação em relação as metas que propõe e orienta que o projeto da Transforme também faça correção, tendo em vista que a contratação de profissionais para o acompanhamento e monitoramento de adolescentes das unidades do Sistema Socioeducativo é de competência da Secretária da Criança. A Con- selheira solicita ainda que os próximos projetos aprovados com ressalvas, sejam indicados quais ressalvas. Colocado em votação, os projetos foram aprovados por unanimidade. Foram apresentados os projetos para captação de recursos financeiros na modalidade chancela, quais sejam: Processo 417/-001928/2016 - Abrace, 417-002307/2016 - ABC Prodein, 417- 002308/2016- Casa Azul e 417-002317/2016 - Casa de Ismael aprovados pela Comissão e autorizados pela Resolução Ordinária nº 165/2016 e 166/2016. Colocado em votação foram os mesmos referendados por unanimidade. Item 3 Relatório do CONANDA - A Conselheira do CONANDA, Lucimara, informa que tem acompanhado a situação do Sistema Socioe- ducativo no Brasil e no último período, em especial, o Distrito federal. Que desde o dia 8 de dezembro quando um adolescente veio a óbito na Unidade de Santa Maria vemtrabalhando junto ao CDCA para que não ocorram mais óbitos no Socioeducativo do Distrito Federal. Informa que foram desenvolvidas algumas ações, uma delas uma reunião em articulação com o CDCA e que estiveram presentes várias entidades de promoção e defesa dos direitos da infância e adolescência. Relata que ficou acertado a construção de um plano emergencial de combate a letalidade nas Unidades de Internação do Socioeducativo do Distrito Federal e a necessidade de reuniões regulares com os trabalhadores do Socioeducativo. Que a deficiência de recursos humanos nas unidades e falta de acompanhamento psicológico dos servidores é um problema que deve ser sanado. Que após a reunião dia 18 de dezembro, ocorreu uma visita a Unidade de Internação de Santa Maria e conjunto com a Secretaria de Direitos Humanos e o Conselho de Assistência, com o intuito de ouvir os servidores e adolescentes sobre os problemas da Unidade. Que durante a visita foram constatadas algumas situações que merecem intervenção imediata, como o caso de uma adolescente que necessita de tratamento psiquiátrico por estar cometendo automutilação e o caso dos adolescentes que cumprem medida disciplinar no módulo 10 que relataram que sofrem agressões físicas. Diário Oficial do Distrito Federal Nº 126, terça-feira, 4 de julho de 2017 PÁGINA 22 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012017070400022 Informa que inicialmente a Dra Lavínia havia proibido a entrada dos Conselheiros na Unidade portando celular, e a permissão somente foi concedida após intervenção do Pre- sidente do CDCA, Fabio Felix. Que não pode ocorrer afastamento da escola como forma de punição do adolescente como vinha ocorrendo na Unidade de Internação de Santa Maria, que foi produzido um relatório do CONANDA após a visita que ainda será submetido ao plenário do referido Conselho. Que o CONANDA na figura da Conselheira Lucimara acompanhará o CDCA em especial a pauta do Socioeducativo. Por fim a conselheira solicita que a Secretaria preste assistência a família do adolescente que veio a óbito na Unidade de Internação de Santa Maria, que não haja mais a interrupção das atividades escolares como forma de punição dos adolescentes e que os Conselheiros da Saúde acompanhem a situação da adolescente que Comete a automutilação. O Presidente do Conselho observa sobre esse assunto que no dia 30 de janeiro participou de uma reunião no Ministério Público Federal do Distrito Federal e Territórios que irá apurar e investigar a situação do socioeducativo no Distrito Federal. Relata que uma questão que ficou acertada na reunião do dia 18 foi a construção de uma plano de combate a letalidade de adolescentes sob a tutela do Estado, devido a sequencia de óbitos ocorridos no Socioeducativo. Que a Secretaria da Criança vem caminhando nesse sentido e está providenciando um curso para os servidores em conjunto Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. Ressalta ainda a criança de um fluxo de denuncia, com intuito de melhorar a relação entres os servidores do socioeducativo. Relata que a o objetivo da visita a Unidade de Internação de Santa Maria foi de colaborar com a resolução dos problemas, e que a proibição do uso do celular durante a visita causou estranheza, pois nunca na historia do Conselho houve caso de exposição de adolescente, que serve apenas para fotografar a estrutura da Unidade. A Conselheira Milda pontua que a situação do Socioeducativo tem preocupado o Conselho a bastante tempo, e que as perspectivas de melhora são frustradas quando o curso de formação para os novos profissionais do sistema socioeducativo não foi estruturado no sentido de ressocialização do jovens, mas sim, de punição, conforme várias denúncias informais recebidas pelo whatsapp de que os pro- fissionais que passaram no último concurso da Secretaria não estão recebendo a formação adequada, e lamenta o fato de o Conselho não ter sido chamado para compor essa formação. O MPDFT presente é provocado a adotar providências cabíveis, uma vez que o Conselho não reconhece o curso de formação nos moldes que o mesmo foi realizado. O Conselheiro Saulo relata que recentemente realizou uma visita em umas das Unidades de Internação, enquanto membro da Secretaria de Educação e pode perceber uma série de violação de direitos. Que nos quartos onde se encontravam quatro adolescentes só haviam dois colchões. Relata que agente responsável por acompanhá-lo na visita relatava que os adolescentes eram irre- cuperáveis e que apanhar ali dentro era o de menos. Compara a atuação dos servidores do Socioeducativo com a atividade de policia, que o lugar deveria ser um espaço de proteção mas que muitas vezes os adolescentes causam confusão na escola para poderem ir para o módulo disciplinar porque lá se sentem mais seguros. O Conselheiro Carlos Augusto relata que a SECRIA não tem feito vista grossa para os problemas do Socioeducativo, mas que a problemas estruturais que demandam um pouco mais de tempo para sua resolução. Apresenta discordância em relação às críticas direcionadas ao curso de formação ministrado aos futuros servidores do Socioeducativo. Que os cursos possuíam carga horaria de duzentos e quarenta horas para o cargo de Atendente de Reintegração Socioeducativo e cento e sessenta para o cargo de Especialista Socioeducativo, das quais oitenta horas de aulas relacionadas ao Estatuto da Criança e do Adolescente, SINASE e Beijing e setenta horas de vivência nas Unidades de Internação. Observa a necessidade de não generalizar os profissionais do Socioeducativo, que a instância correcional está atenta para apurar eventuais problemas e que contam com o apoio do Conselho na aprovação de projetos relacionados ao Socioeducativo. O Presidente do Conselho, Fabio Felix, observa que em relação ao Curso de formação, acredita muito no simbólico. Que o próprio uniforme exigido para o curso de formação já dá uma sinalização contraria a concepção do Socioeducativo. Relata que em sua opinião, a postura, o uniforme e a forma disciplinar de condução do curso foram feitos de forma militarizada. Que a secretaria tem que pensar no Conselho como um parceiro técnico, que o Conselho gostaria de ter feito parte do processo de formação dos futuros servidores do Socioeducativo. Item 4-Nova Composição do Conselho. O Conselheiro Fábio Felix observa que apesar de alguns conflitos este foi um ano exitoso para o Conselho. Agradece aos Conselheiros a oportunidade de estar a frente do CDCA e em especial aos Conselheiros da Sociedade Civil que confiaram a ele a presidência. Assinala que a Conselheira Perla en- quanto Vice-Presidente do Conselho foi fundamental para o bom funcionamento do Con- selho, que possui profundo respeito por sua história e militância na área da infância. A Conselheira Perla agradece o desafio de estar na vice-presidência do Conselho e ressalta que apesar de vivermos um momento de retrocesso nesse último período, o CDCA é uma instância muito importante que precisa ser preservada. Assinala que este ano foi essencial para o amadurecimento dos gestores no sentido de entender o papel do Conselho e dos Conselheiros da sociedade Civil no entendimento da política da infância. Agradece a con- fiança do Secretario Aurélio pela indicação a Vice-Presidência e indica o Secretário Adjunto, Antônio Carlos de Carvalho Filho, para assumir a presidência do Conselho. O Conselheiro Fabio Felix assinala como importante a escolha do Secretario adjunto para a presidência do CDCA uma vez que este sempre foi parceiro do Conselho. O conselheiro franqueia a palavra para a Conselheira Daise Moises que informa que os Conselheiros da Sociedade Civil optaram pela recondução do Conselheiro Fabio Felix a Vice-Presidência do Conselho. O Conselheiro Francisco observa que quando chegou ao Conselho alguns anos atrás o seu funcionamento era caótico, que a indicação para a presidência do Conselho era feita pelo governador sem nenhum critério. Assinala que o Conselho passou por um processo longo de amadurecimento, e que os Conselheiros Fabio e Perla foram muito bem à condução do Conselho. Franqueada a palavra a Conselheira Daise Moises observa que no ano de dois mil e dezesseis o Conselho superou d desafios como, por exemplo, a eleição dos Conselhos Tutelares e que agora o Conselho deve priorizar o Socioeducativo em especial a internação. A Conselheira Dayse Jansen, agradece a oportunidade de fazer parte do Conselho e ma- nifesta o desejo de que não haja desmonte da equipe da secretaria executiva para que haja continuidade do trabalho. Colocado em votação foram eleitos por aclamação Antonio Carlos Carvalho Filho e Fabio Felix, Presidente e Vice-Presidente respectivamente. O presidente eleito do Conselho, Antônio Carlos, assume os trabalhos e agradece pela oportunidade de presidir o Conselho. Relata que acompanhou de perto os problemas da Secretaria Executiva e assume o compromisso com a modernização do CDCA para o seu bom funcionamento. Item 5 - Constituição das Comissões. O Presidente do Conselho, Antonio Carlos solicita que os Conselheiros da Sociedade e do Governo indiquem os representantes que comporão as Comissões. Após as indicações, as comissões ficaram com a seguinte composição: Comissão do Fundo: Secretaria de Planejamento (coordenação), Secretaria da Criança, Casa Civil, UBEE, Sintibref e Casa de Ismael; Comissão de Políticas Públicas (ACM, ABRACE, CESAM, Sec. Adjunta Trabalho/Sedestmidh), Sec. Adjunta Políticas para Mulheres/Sedest- midh e Secriança; Formação e Mobilização: Conselho Regional de Psicologia, Instituto Batucar, Centro de Ensino e Reabilitação, Secretaria de Estado de Cultura, Secretaria adjunta de Turismo Esporte e Lazer e Secretaria de Estado de Educação; Comissão de Legislação: Aldeias Infantis SOS Brasil, Assistência Social Casa Azul, Sociedade Espírita de Amparo ao Menor - Casa do Caminho, Subsecretária da Juventude da Secretaria, Secretaria de Estado de Segurança e Secretaria de Saúde; Comissão Conselho Tutelar: Centro Comunitário da Crian- ça, SINDSASC, Ampare, Secretária de Educação, Secretaria de Estado de Políticas para a Criança, Adolescente e Juventude do DF e Secretaria Adjunta de Esporte; Comitê Con- sultivo: SINTBREF (coordenação), Associação Cristã dos Moços de Brasília - ACM, Ins- petoria São João Bosco - CESAM/DF, Instituto Batucar, Secretaria de Planejamento, Se- cretaria Adjunta de Trabalho, Secretaria de Estado de Políticas para Criança, Adolescente e Juventude e Secretaria de Habitação; Comissão de Medidas Socioeducativas: União Bra- sileira de Ensino e Educação - Marista (coordenação), Aldeias Infantis SOS Brasil, SIND- SASC, Subsecretaria de Juventude, Secretaria de Segurança e Secretaria de Saúde; Comissão Especial para avaliar o Processo Eleitoral dos Conselhos Tutelares: Secretaria de Estado de Políticas para Criança Adolescente e Juventude do DF, Secretaria de Educação, SINDSASC e Sociedade Espírita de Amparo ao Menor - Casa do Caminho. Fica aprovada a publicação da resolução com os processos que foram aprovados do edital de captação 01/2016. Nada mais havendo a tratar o presidente Antonio Carlos de Carvalho Filho encerrou os trabalhos e eu Thiago Carvalho Pereira lavro a presente ata que segue assinada Presidente. ANTONIO CARLOS DE CARVALHO FILHO Presidente do CDCA/DF Diário Oficial do Distrito Federal Nº 126, terça-feira, 4 de julho de 2017 PÁGINA 23 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012017070400023 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. PORTARIA Nº 169 DE 30 DE JUNHO DE 2017 O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FE- DERAL, nos termos do art. 134, §§ 1º, 2º e 3º, da Constituição Federal; art. 114, §1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal; art. 2º, §7ª, da Emenda à Lei Orgânica nº 61/2012; e no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 97-A, incisos I e III, e 100, da Lei Complementar Federal nº 80/94, e nos artigos 9º, inciso XII, e 21, inciso I e XIII, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010 c/c com a Lei Complementar Distrital nº 908/2016; observado, ainda, o disposto na Decisão nº 1111/2015 do Tribunal de Contas do Distrito Federal nos autos do Processo nº 3910/2015-e, RESOLVE: Art. 1º Fica transformado, na estrutura administrativa da Defensoria Pública do Distrito Federal: o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-02, de Corregedor-Geral, da Cor- regedoria, da Defensoria Pública do Distrito Federal para o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, de Corregedor-Geral, da Corregedoria, da Defensoria Pública do Distrito Federal, mantendo seu atual ocupante. Art. 2º Fica transformado, na estrutura administrativa da Defensoria Pública do Distrito Federal: o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-03, de Assessor Jurídico, da As- sessoria Jurídica, da Defensoria Pública do Distrito Federal para o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, de Assessor Jurídico, da Assessoria Jurídica, da Defensoria Pública do Distrito Federal, mantendo seu atual ocupante. Art. 3º Fica criado, sem aumento de despesa, na estrutura administrativa da Defensoria Pública do Distrito Federal: 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, da Corregedoria, da Defensoria Pública do Distrito Federal. Art. 4º O saldo financeiro necessário para a criação do cargo é proveniente do saldo remanescente da transformação de cargos e funções constantes das Portarias nº 59, de 16 de março de 2017, publicada no DODF nº 53 de 17/03/2017, Portaria nº 74 de 29 de março de 2017, publicada no DODF nº62 de 30/03/2017 e nº 107 de 02 de maio de 2017, publicada no DODF nº 83 de 03 de maio de 2017. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. RICARDO BATISTA SOUSA PORTARIA Nº 234, DE 30 DE JUNHO DE 2017 Dispõe sobre a atualização anual de valores para inscrição e ajuizamento de créditos tri- butários e não tributários, nos termos da Lei Complementar n. 904, de 28 de dezembro de 2015. A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das respectivas atri- buições legais e regimentais conferidas pelo art. 6º, inciso I, da Lei Complementar n. 395, de 31 de julho de 2001, pelo art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e pelo art. 4º, da Lei Complementar n. 904, de 28 de dezembro de 2015, RE- SOLVE: Art. 1º O patamar para inscrição em dívida ativa dos créditos tributários ou não tributários, consolidado por devedor, de acordo com os critérios previstos no art. 1º da Lei Com- plementar n. 435, de 2001, não pode ser inferior a R$ 376,39 (trezentos e setenta e seis reais e trinta e nove centavos), em atenção a atualização determinada pelo art. 4º, da Lei Com- plementar n. 904, de 28 de dezembro de 2015. Art. 2º O valor para dispensa de ajuizamento de execução fiscal para cobrança de crédito tributário referente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, deve obedecer ao limite de R$ 16.130,88 (dezesseis mil, cento e trinta e seis reais e oitenta e oito centavos), atualizado conforme previsão do art. 1º, inciso I, da Lei Com- plementar n. 904, de 28 de dezembro de 2015. Art. 3º O valor para dispensa de ajuizamento de execução fiscal para cobrança de todos os demais créditos tributários ou não tributários deve obedecer ao limite de R$ 5.376,96 (cinco mil, trezentos e setenta e seis reais e noventa e seis centavos), atualizado conforme previsão do art. 1º, inciso II, da Lei Complementar n. 904, de 28 de dezembro de 2015. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAOLA AIRES CORRÊA LIMA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL 11320/2017-e, Representação, Empresa Privada; 10) 12725/2017-e, Representação, Pessoa jurídica de direito privado ; 11) 13195/2017-e, Aposentadoria, SIRAC; 12) 13276/2017-e, Aposentadoria, SIRAC; 13) 13489/2017-e, Aposentadoria, SIRAC; 14) 14043/2017-e, Ad- missão de Pessoal, Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - SEAGRI; 15) 14604/2017-e, Aposentadoria, SIRAC; 16) 15228/2017-e, Aposen- tadoria, SIRAC; 17) 16763/2017-e, Aposentadoria, SIRAC; 18) 16780/2017-e, Aposenta- doria, SIRAC; CONSELHEIRO PAULO TADEU VALE DA SILVA: 1) 1997/2003, Tomada de Contas Especial, 3ª ICE -Divisão de Auditoria; 2) 24500/2005, Licitação, Divisão de Auditoria - 3ª ICE; 3) 30075/2006, Inspeção, SGA; 4) 19900/2011, Tomada de Contas Especial, SEDEST; 5) 32125/2011, Tomadas e Prestações de Contas Anuais e Extraordinárias, AGECOM; 6) 5505/2013, Auditoria de Desempenho/Operacional, Secretaria de Auditoria; CONSELHEIRO JOSÉ ROBERTO DE PAIVA MARTINS: 1) 28067/2007, Tomada de Contas Especial, SEOPS; 2) 28270/2007, Tomada de Contas Especial, SES; 3) 19943/2011, Tomada de Contas Especial, 3ª ICE- Contas; 4) 18430/2017-e, Representação, JL Ad- ministração de Serviços e Tecnologia em Mão de Obras em Geral LTDA; CONSELHEIRO MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA: 1) 11953/2009, Inspeção, RA XVII - RIACHO FUNDO; 2) 19951/2011, Acompanhamento de Gestão Fiscal, Secretaria de Fazenda do DF; 3) 19107/2012, Estudos Especiais, SEGEF/SEMAG; 4) 32093/2015-e, Auditoria de Regularidade, SEAUD; 5) 16688/2016-e, Consulta, Secretaria de Estado de Cultura; 6) 13705/2017-e, Aposentadoria, SIRAC; 7) 14906/2017-e, Aposentadoria, SIRAC; 8) 14965/2017-e, Aposentadoria, SIRAC; 9) 15031/2017-e, Aposentadoria, SIRAC; 10) 15368/2017-e, Aposentadoria, SIRAC; 11) 16291/2017-e, Pensão Civil, SIRAC; 12) 16321/2017-e, Aposentadoria, SIRAC; 13) 16348/2017-e, Pensão Civil, SIRAC; 14) 16364/2017-e, Aposentadoria, SIRAC; 15) 16569/2017-e, Aposentadoria, SIRAC; 16) 16682/2017-e, Aposentadoria, SIRAC; 17) 16801/2017-e, Pensão Civil, SIRAC; 18) 17255/2017-e, Aposentadoria, SIRAC; 19) 17450/2017-e, Admissão de Pessoal, Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF; 20) 17689/2017-e, Análise de Concessão, SIRAC; 21) 17743/2017-e, Admissão de Pessoal, Sec. de Estado de Saúde - SES; 22) 18251/2017-e, Pensão Civil, SIRAC; 23) 18340/2017-e, Aposentadoria, SIRAC; Sessão Administrativa Nº 929 CONSELHEIRO INÁCIO MAGALHÃES FILHO: 1) 12849/2017-e, Edição de Normativo, GP; Sessão Reservada Nº 1118 CONSELHEIRO PAULO TADEU VALE DA SILVA: 1) 1332/2002, Contrato, Convênios e outros ajustes, Banco de Brasília S.A.; CONSELHEIRO JOSÉ ROBERTO DE PAIVA MARTINS: 1) 7249/1996, Tomada de Contas Especial, BRB; 2) 3429/1997, Tomada de Contas Especial, BRB; 3) 4445/1997, Tomada de Contas Especial, BRB; (*) Elaborado conforme o art 116, § 3º do RI/TCDF. Emissão em 03/07/2017 DECISÃO Nº 2868/2017 (*) PROCESSO 15110/2012 - Representação n.° 14/2012-DA, do Ministério Público junto a Corte, versando acerca de supostas irregularidades na ocorrência de sucessivas contratações emergenciais realizadas pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, com base no art. 24, inciso IV, da Lei n.° 8.666/1993, tendo por objeto a aquisição de curativos destinados aos portadores de Epidermólise Bolhosa. DECISÃO 2868/2017 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhe- cimento: a) da Informação n.° 09/2017-2ª Diacomp (fls. 225/236); b) do Parecer n.º 290/2017-DA (fls. 238/247); II - considerar: a) procedente a Representação n.º 14/2012-DA; b) parcialmente procedentes as Representações de nºs 20/2012-DA e 23/2012-DA; c) não atendido o item II.b da Decisão n.º 5.065/2015; III - com fulcro no art. 46 da Lei Com- plementar n.º 01/1994, e diante dos indícios de inadequação dos preços praticados nas contratações emergenciais objeto dos Processos n.os 060.002.878/2010 e 060.013.941/2011, determinar a conversão dos autos em tomada de contas especial, em face do prejuízo de R$ 174.572,00 apontado no item II, alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo 45 do Parecer n.º 290/2017-DA; IV - com fulcro no art. 269 do RI/TCDF, chamar em audiência, em autos apartados, os seguintes responsáveis, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentem razões de justificativa por terem deixado de atuar para garantir a conclusão de procedimento licitatório regular, o que evitaria a ocorrência de situação emergencial que ensejou as contratações por dispensa de licitação objeto dos processos indicados, em afronta ao es- tipulado no art. 24, inciso IV, da Lei n.º 8.666/1993, ante a possibilidade de aplicação da multa prevista no art. 57, inciso II, da LO/TCDF: a) Srs. Valter Rodrigues de Souza, então Chefe de Administração Geral da SES/DF, e Rafael de Aguiar Barbosa, então Secretário de Estado (Processos nºs 060.002.878/2010 e 060.013.941/2011); b) Srs. Valter Rodrigues de Souza, então Chefe de Administração Geral, Elias Fernando Miziara, então Secretário de Estado Adjunto, e Rafael de Aguiar Barbosa, titular da Pasta de Saúde à época (Processos nºs 060.003.207/2012 e 060.003.824/2012); c) Srs. Valter Rodrigues de Souza e Rafael de Aguiar Barbosa (Processo n.º 060.002.864/2012); V - dar ciência desta decisão ao Re- presentante e à SES/DF; VI - autorizar: a) em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, o envio de cópia das Informações nºs 57/2016-2ª Diacomp e 09/2017-2ª Diacomp, dos Pareceres nºs 732/2016-DA e 290/2017-DA, do relatório/voto do Relator e desta decisão aos nominados no item IV; b) o retorno dos autos à Seacomp/TCDF, para as providências de sua alçada. (*) Decisão nº 2868/2017, proferida na ata da Sessão Ordinária nº 4961, de 20 de junho de 2017, na parte relatada pelo Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO, republicada por ter saído com incorreção no original constante no DODF nº 121, edição de 27 de junho 2017, página 08. TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DAS SESSÕES EXTRATO DE PAUTA Nº 45/2017, DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO DIA 06 DE JULHO DE 2017(*) Processos ordenados, sequencialmente, por tipo de sessão, Relator, assunto e interessado. Sessão Ordinária Nº 4966 CONSELHEIRO MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO: 1) 3971/1995, Contrato, Con- vênios e outros ajustes, 3ª ICE Acomp; 2) 32128/2016-e, Representação, Cidadão; 3) 13721/2017-e, Aposentadoria, SIRAC; 4) 14493/2017-e, Aposentadoria, SIRAC; 5) 14590/2017-e, Aposentadoria, SIRAC; 6) 15252/2017-e, Aposentadoria, SIRAC; 7) 15651/2017-e, Pensão Civil, SIRAC; 8) 16275/2017-e, Aposentadoria, SIRAC; 9) 16895/2017-e, Aposentadoria, SIRAC; 10) 17662/2017-e, Análise de Concessão, SIRAC; CONSELHEIRO INÁCIO MAGALHÃES FILHO: 1) 15510/2010, Representação, SEDF; 2) 1828/2013, Auditoria Integrada, Secretaria de Auditoria; 3) 29875/2013, Análise de Con- tratos, Convênios e Outros Ajustes, 3ª DIACOMP; 4) 34873/2014-e, Representação, MP- jTCDF; 5) 9108/2016-e, Licitação, NOVACAP - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil; 6) 36484/2016-e, Licitação, CEB - COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA; 7) 8522/2017-e, Aposentadoria, SIRAC; 8) 10498/2017-e, Aposentadoria, SIRAC; 9) Diário Oficial do Distrito Federal Nº 126, terça-feira, 4 de julho de 2017 PÁGINA 24 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012017070400024 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DECRETOS DE 03 DE JULHO DE 2017 O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: EXONERAR, a pedido, ADRIANA CESÁRIO DA CONCEIÇÃO, matrícula 180.887-7, do Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Gerente, da Gerência de Material e Patrimônio, da Diretoria de Logística, Material e Patrimônio, da Coordenadoria Administrativa, da Sub- secretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal, a contar de 20 de junho de 2017. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, ANTONIA WILMA TEIXEIRA, matrícula 1.679.761-2, do Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Gerência de Material e Patrimônio, da Diretoria de Logística, Material e Patrimônio, da Coordenadoria Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Co- municação do Distrito Federal. NOMEAR ANTONIA WILMA TEIXEIRA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Gerente, da Gerência de Material e Patrimônio, da Diretoria de Logística, Material e Patrimônio, da Coordenadoria Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal. NOMEAR LORRAYNE KELLY BARBOSA DA SILVA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Gerência de Material e Patrimônio, da Diretoria de Logística, Material e Patrimônio, da Coordenadoria Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, VINICIUS WERNECK DE ANDRADE FRANÇA DA COSTA, matrícula 1.679.704-3, do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Es- pecial, da Subsecretaria de Relações com a Imprensa, da Secretaria de Estado de Co- municação do Distrito Federal, a contar de 19 de junho de 2017. EXONERAR, a pedido, PAULO ROBERTO MELO do Cargo em Comissão, Símbolo DFA- 14, de Assessor, da Coordenação de Administração Geral, da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal, a contar de 06 de junho de 2017. NOMEAR TALITA GUSMÃO ORTIZ DA SILVA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Coordenação de Administração Geral, da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, ROSELITA COSMO DE SOUSA SALES do Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Gerente, da Gerência de Orçamento e Finanças, da Coordenação de Administração Geral, da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal, a contar de 20 de maio de 2017. NOMEAR DILSON FRANCISCO ROSA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Gerente, da Gerência de Orçamento e Finanças, da Coordenação de Admi- nistração Geral, da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, DILSON FRANCISCO ROSA do Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal. NOMEAR ROSIMARI SILVA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, da Administração Re- gional do Plano Piloto do Distrito Federal. EXONERAR, por ter sido nomeado para outro cargo, WALBERTO SILVA ARAÚJO, ma- trícula 1676184-7 do Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Gerente, da Gerência de Pessoas, da Coordenação de Administração Geral, da Administração Regional do Varjão do Distrito Federal, a contar de 20 de junho de 2017. NOMEAR LEONARDO SOARES DE SANTANA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Gerente, da Gerência de Pessoas, da Coordenação de Administração Geral, da Administração Regional do Varjão do Distrito Federal. NOMEAR o Delegado de Polícia WELLINTON FABRES, matrícula 237.731-4, SIAPE 2396076, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Coordenador de Plantão, do Departamento de Polícia Circunscricional, da Polícia Civil do Distrito Federal. NOMEAR o Delegado de Polícia MARCO AURELIO SEPULVEDA SANTOS, matrícula 237.044-1, SIAPE 2348938, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Coordenador de Plantão, do Departamento de Polícia Circunscricional, da Polícia Civil do Distrito Federal. NOMEAR o Delegado de Polícia VITOR DE MELLO DUARTE, matrícula 199.634-7, SIAPE 1830247, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Coordenador de Plantão, do Departamento de Polícia Circunscricional, da Polícia Civil do Distrito Federal. NOMEAR o Delegado de Polícia MARCELO ALVES RODRIGUES, matrícula 237.734-9, SIAPE 3911663, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Coordenador de Plantão, do Departamento de Polícia Circunscricional, da Polícia Civil do Distrito Federal. NOMEAR o Delegado de Polícia EDUARDO CHAMON RODRIGUES, matrícula 236.972- 9, SIAPE 2719798, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Coordenador de Plantão, do Departamento de Polícia Circunscricional, da Polícia Civil do Distrito Fe- deral. EXONERAR o Delegado de Polícia JOAO HELDER RAMOS FEITOSA, matrícula 79.160- 1, SIAPE 4411280, do Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Coordenador de Plantão, do Departamento de Polícia Circunscricional, da Polícia Civil do Distrito Federal, a contar de 05 de junho de 2017. EXONERAR o Agente de Polícia MARCELO PERES FACAS, matrícula 194.257-3, SIAPE 1481119, do Cargo em Comissão, Símbolo DFG-08, de Chefe de Plantão, da 4ª Delegacia de Polícia, do Departamento de Polícia Circunscricional, da Polícia Civil do Distrito Federal, a contar de 19 de junho de 2017. NOMEAR o Agente de Polícia JURANDYR ALVES DE MIRANDA JUNIOR, matrícula 224.877-8, SIAPE 1514396, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo DFG-08, de Chefe de Plantão, da 4ª Delegacia de Polícia, do Departamento de Polícia Circunscricional, da Polícia Civil do Distrito Federal. EXONERAR, por motivo de aposentadoria, o Agente de Polícia VALDIR CARLOS FER- NANDES, matrícula 47.404-5, SIAPE 1410539, do Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Chefe da Seção de Repressão às Drogas, da 15ª Delegacia de Polícia, do Departamento de Polícia Circunscricional, da Polícia Civil do Distrito Federal, a contar de 26 de junho de 2017. NOMEAR o Agente de Polícia EDEVANDIR COELHO DA SILVA, matrícula 78.187-8, SIAPE 2395444, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Chefe da Seção de Investigação de Crimes Violentos, da 17ª Delegacia de Polícia, do Departamento de Polícia Circunscricional, da Polícia Civil do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, o Agente de Polícia EDEVANDIR COELHO DA SILVA, matrícula 78.187-8, SIAPE 2395444, do Cargo em Comissão, Sím- bolo DFG-10, de Chefe da Seção de Repressão às Drogas, da 17ª Delegacia de Polícia, do Departamento de Polícia Circunscricional, da Polícia Civil do Distrito Federal. NOMEAR o Agente de Polícia NATAIR DE MELO, matrícula 36.894-6, SIAPE 1410303, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Chefe da Seção de Repressão às Drogas, da 17ª Delegacia de Polícia, do Departamento de Polícia Circunscricional, da Polícia Civil do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, o Agente de Polícia THIAGO SILVEIRA LEITE, matrícula 76.214- 8, SIAPE 1526256, do Cargo em Comissão, Símbolo DFG-08, de Chefe de Plantão, da 17ª Delegacia de Polícia, do Departamento de Polícia Circunscricional, da Polícia Civil do Distrito Federal, a contar de 20 de junho de 2017. NOMEAR o Agente de Polícia BELMIRO ROCHA FERNANDES JUNIOR, matrícula 78.670-5, SIAPE 1545224, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo DFG-08, de Chefe de Plantão, da 17ª Delegacia de Polícia, do Departamento de Polícia Circunscricional, da Polícia Civil do Distrito Federal. EXONERAR o Agente de Polícia FAUSTO VIEIRA DE FARIA, matrícula 57.349-3, SIAPE 1411063, do Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Chefe da Seção de Atendimento à Mulher, da 32ª Delegacia de Polícia, do Departamento de Polícia Circunscricional, da Polícia Civil do Distrito Federal, a contar de 16 de junho de 2017. NOMEAR a Agente de Polícia ANA ELISA DE SOUZA ALMEIDA, matrícula 76.296-2, SIAPE 1527136, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Chefe da Seção de Atendimento à Mulher, da 32ª Delegacia de Polícia, do Departamento de Polícia Cir- cunscricional, da Polícia Civil do Distrito Federal. EXONERAR a Delegada de Polícia LUCIA ANTONIA DE MORAES, matrícula 57.643-3, SIAPE 1411310, do Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Delegado-Chefe Adjunto, da Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos, do Departamento de Polícia Especializada, da Polícia Civil do Distrito Federal. NOMEAR o Delegado de Polícia PEDRO ROCHA AMORIM, matrícula 63.433-6, SIAPE 1526919, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Delegado-Chefe Adjunto, da Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos, do Departamento de Polícia Espe- cializada, da Polícia Civil do Distrito Federal. DESIGNAR o Delegado de Polícia PAULO RENATO ALVARENGA FAYAO, matrícula 215.143-X, SIAPE 2525737, para responder interinamente pelo Cargo em Comissão, Sím- bolo DFG-15, de Diretor, da Divisão de Controle de Armas, Munições e Explosivos, do Departamento de Atividades Especiais, da Polícia Civil do Distrito Federal. TORNAR SEM EFEITO no Decreto de 20 de junho de 2017, publicado no DODF 117, de 21 de junho de 2017, página 62, o ato que nomeou o Delegado de Polícia DANILO AUGUSTO B. DE OLIVEIRA, matrícula 237.200-2, SIAPE 2783920, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Coordenador de Plantão, do Departamento de Polícia Circunscricional, da Polícia Civil do Distrito Federal. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: NOMEAR os candidatos abaixo aprovados no Concurso Público a que se refere o Edital Normativo nº 01 - PCDF/Delegado, de 31 de dezembro de 2014, publicado no DODF nº 275, de 31 de dezembro de 2014, Edital de Resultado Final nº 82, de 28 de setembro de 2016, publicado no DODF nº 185, de 29 de setembro de 2016, Edital de Homologação nº 83, de 03 de outubro de 2016, publicado no DODF nº 190, de 06 de outubro de 2016, em vaga derivada, para o cargo de Delegado de Polícia, Terceira Classe, da Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal, respeitada a classificação no concurso: ULYSSES FERNANDES MORAES LUZ - 50º, em vaga decorrente de aposentadoria de Mauro Leite Pereira, matrícula nº 57.990-4; RAPHAEL CASTRO LIMA - 51º, em vaga decorrente de aposentadoria de Aristeu Chaves Sousa, matrícula nº 58.755-9; ALEXANDRE NEGREIROS DA CUNHA BARBOSA - 52º, em vaga decorrente de apo- sentadoria de João Carlos Couto Lossio Filho, matrícula nº 47.167-4; MURILO DE OLIVEIRA FREITAS - 53º, em vaga decorrente de aposentadoria de Mauro Cezar Lima, matrícula nº 25.541-9; PATRICIA MENDONCA BARBOSA - 54º, em vaga decorrente de aposentadoria de Jane Barbosa Cardosi, matrícula nº 59.273-0; GUTEMBERG SANTOS MORAIS - 55º, em vaga decorrente de aposentadoria de Nelia Mauricio Pires Lopes Vieira, matrícula nº 27.700-2; FILIPE AUGUSTO VILLELA CAMPOS - 56º, em vaga decorrente de aposentadoria de Manuel Luduvino Neto Tavares de Santana, matrícula nº 31.560-5; PAULO FERNANDO COPPI - 57º, em vaga decorrente de aposentadoria de Esdras Do- mingos Prego, matrícula nº 57.294-2; MAURO MACHADO GUEDES - 58º, em vaga decorrente de aposentadoria de Suzana de Pennafort Caldas, matrícula nº 57.405-8; GABRIEL OLIVEIRA EDUARDO - 59º, em vaga decorrente de aposentadoria de Fabricio Almeida Resende, matrícula nº 57.645-X; RONNEY TEIXEIRA MARCELO - 60º, em vaga decorrente de aposentadoria de Jaildo Inacio da Costa, matrícula nº 58.086-4; THIAGO RENZ DA ROCHA - 61º, em vaga decorrente de aposentadoria de Vilsemar Jose da Silva, matrícula nº 76.236-9; MARCELO MORUM XAVIER - 62º, em vaga decorrente de falecimento de Alexandre Calvo de Bastos Gomes, matrícula nº 219.629-8; ETTER FISCHER RANQUETAT - 63º, em vaga decorrente de aposentadoria de Nivaldo Oliveira da Silva, matrícula nº 58.109-7; FELIPE LENON NASCIMENTO BRITO REZENDE - 64º, em vaga decorrente de apo- sentadoria de Eneida Orbage de Britto Taquary , matrícula nº 32.198-2; IGOR HENRIQUE VIALLI - 65º, em vaga decorrente de exoneração de Celia Regina Lara, matrícula nº 215.144-8; BRENDA LIMONGI FREIRE - 66º, em vaga decorrente de exoneração de Diego Costa Pinto Dantas, matrícula nº 216.110-9; DARIO TACIANO DE FREITAS JUNIOR - 67º, em vaga decorrente de exoneração de Luciana Carneiro da Silva, matrícula nº 220.900-4; MAURILIO COELHO LIMA - 68º, em vaga decorrente de exoneração de Renata Farias Costa Gomes de Barros, matrícula nº 199.504-9; DANILO VITAL DE OLIVEIRA - 69º, em vaga decorrente de exoneração de Vitor Souza Cunha, matrícula nº 215.558-3; NOMEAR os candidatos abaixo aprovados no Concurso Público a que se refere o Edital Normativo nº 01 - PCDF/Perito Médico-Legista, de 31 de dezembro de 2014, publicado no DODF nº 275, de 31 de dezembro de 2014, Edital de Resultado Final nº 55, de 28 de setembro de 2016, publicado no DODF nº 185, de 29 de setembro de 2016, Edital de Homologação nº 56, de 03 de outubro de 2016, publicado no DODF nº 190, de 06 de outubro de 2016, em vaga derivada, para o cargo de Perito Médico-Legista, Terceira Classe, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, respeitada a classificação no concurso: RAFAEL RODRIGUES DE SENA ALVAREZ - 15º, em vaga decorrente de aposentadoria de Ana Lucia da Silva Neto, matrícula nº 58.920-9; LOYANE CARMO DE DEUS MEDEIROS - 16º, em vaga decorrente de aposentadoria de João Paulo de Andrade Molina, matrícula nº 39.459-9; CARLA RIBEIRO DE OLIVEIRA- 17º, em vaga decorrente de aposentadoria de Maria Otilia Costard Villanova, matrícula nº 24.879-7; PODER EXECUTIVO SEÇÃO II Diário Oficial do Distrito Federal Nº 126, terça-feira, 4 de julho de 2017 PÁGINA 25 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012017070400025 VERENA MENDES MARTINELLI- 18º, em vaga decorrente de aposentadoria de Eduardo Luiz Dantas da Costa, matrícula nº 26.900-X; HENRIQUE OLIVEIRA DUMAY- 19º, em vaga decorrente de aposentadoria de Venilton Francisco de Melo Sá, matrícula nº 37.885-2; ALEXANDRE RABELO DE CARVALHO- 20º, em vaga decorrente de vacância de Andre Luiz de Faria Leite, matrícula nº 177.709-2; DANIEL HOLANDA BARROSO- 21º, em vaga decorrente de exoneração de Julio Marcos Caldas, matrícula nº 197.801-2; NOMEAR os candidatos abaixo aprovados no Concurso Público a que se refere o Edital Normativo nº 01 - PCDF/Papiloscopista Policial, de 31 de dezembro de 2014, publicado no DODF nº 275, de 31 de dezembro de 2014, Edital de Resultado Final nº 52, de 28 de setembro de 2016, publicado no DODF nº 185, de 29 de setembro de 2016, Edital de Homologação nº 53, de 03 de outubro de 2016, publicado no DODF nº 190, de 06 de outubro de 2016, em vaga derivada, para o cargo de Papiloscopista Policial, Terceira Classe, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, respeitada a classificação no concurso: DIEGO HENRIQUE PACHECO LIMA - 50º, em vaga decorrente de aposentadoria de Luziana Navarro Sant Ana, matrícula nº 27.115-2; PAULO CESAR DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA - 51º, em vaga decorrente de apo- sentadoria de Alceu Prestes de Mattos, matrícula nº 27.144-6; ANGELA TONIETTO DE OLIVEIRA - 52º, em vaga decorrente de aposentadoria de Edson Rodrigues de Aguiar, matrícula nº 27.147-0; TANIA CRISTINA GIMENES FERREIRA - 53º, em vaga decorrente de aposentadoria de Maria da Conceição P Vieira, matrícula nº 27.149-7; GRACIELA COSTA RAMIREZ - 54º, em vaga decorrente de aposentadoria de Edilene Sampaio Pereira Macedo, matrícula nº 27.211-6; RENATA SILVA SIMOES - 55º, em vaga decorrente de aposentadoria de Debora Vital de Sousa, matrícula nº 36.491-6; MALANE FERNANDES MILHEIRO - 56º, em vaga decorrente de aposentadoria de Leia Silvia de Araujo, matrícula nº 36.496-7; PAULO ROGERIO GOMES SAMPAIO - 57º, em vaga decorrente de aposentadoria de Madrilene Sampaio Pereira, matrícula nº 38.355-4; ARIANE FERNANDES SUASSUNA - 58º, em vaga decorrente de aposentadoria de Ge- raldo Costa Faria, matrícula nº 38.378-3; JOAO GUALBERTO DE SOUZA NETO - 59º, em vaga decorrente de aposentadoria de Ailton Francisco Ferreira, matrícula nº 37.282-X. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como em cumprimento à determinação judicial prolatada nos autos do Ação de Obrigação de Fazer nº 0700243-24.2016.8.07.0016-TJDFT, e atendendo ao Ofício nº 5.687/2017 - PROPES/PGDF, de 29 de maio de 2017, resolve: NOMEAR a candidata abaixo aprovada no Concurso Público a que se refere o Edital Normativo nº 01 - PCDF/Delegado, de 31 de dezembro de 2014, publicado no DODF nº 275, de 31 de dezembro de 2014, Edital de Resultado Final nº 82, de 28 de setembro de 2016, publicado no DODF nº 185, de 29 de setembro de 2016, Edital de Homologação nº 83, de 03 de outubro de 2016, publicado no DODF nº 190, de 06 de outubro de 2016, em vaga originária, para o cargo de Delegado de Polícia, Terceira Classe, da Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal, respeitada a classificação no concurso: PATRICIA CATARINA LUZIO - 1º PD. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, bem como em cumprimento à determinação judicial prolatada nos autos da Ação de Conhecimento nº 0701361-35.2016.8.07.0016/TJDFT, e atendendo ao Ofício nº 5.588/2017 - PROPES/PGDF, de 25 de maio de 2017, resolve: NOMEAR o candidato abaixo aprovado no Concurso Público a que se refere o Edital Normativo nº 01 - PCDF/Papiloscopista Policial, de 31 de dezembro de 2014, publicado no DODF nº 275, de 31 de dezembro de 2014, Edital de Resultado Final nº 52, de 28 de setembro de 2016, publicado no DODF nº 185, de 29 de setembro de 2016, Edital de Homologação nº 53, de 03 de outubro de 2016, publicado no DODF nº 190, de 06 de outubro de 2016, em vaga originária, para o cargo de Papiloscopista Policial, Terceira Classe, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, respeitada a classificação no concurso: DANIEL FRUTUOSO TRINDADE - 3º PD. RODRIGO ROLLEMBERG DESPACHO DO GOVERNADOR Em de 03 de julho de 2017 Processo: 052.000.744/2017. Interessado: LUCIANO GOMES VIEIRA. Assunto: RECUR- SO ADMINISTRATIVO HIERÁRQUICO. Acolho o Despacho nº 1248/2017 - CJDF/GAG, da Consultoria Jurídica do Distrito Federal, por seus próprios e jurídicos fundamentos, o qual adoto como razão de decidir, para CO- NHECER e NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Administrativo interposto por Luciano Gomes Vieira, Agente de Polícia da Polícia Civil do Distrito Federal, uma vez que a decisão recorrida que concluiu pela revogação da licença especial prevista no artigo 233 do Decreto nº 59.310, de 23 de setembro de 1966, observou estritamente a legislação em vigor. Restituam-se os autos à Polícia Civil do Distrito Federal, para conhecimento, ciência do interessado e demais providências que houver por bem adotar. RODRIGO ROLLEMBERG RETIFICAÇÃO No Decreto de 20 de junho de 2017, publicado no DODF nº 117, de 21 de junho de 2017, página 62, o ato que exonerou a Delegada de Polícia ANIE RAMPON BARRETO, ONDE SE LÊ: "...da Polícia Civil do Distrito Federal.", LEIA-SE: "...da Polícia Civil do Distrito Federal, a contar de 30 de maio de 2017."; o ato que exonerou, por motivo de aposentadoria, o Agente de Polícia EVANDRO DE MELO, ONDE SE LÊ: "...da Polícia Civil do Distrito Federal, a contar de 18 de maio de 2017.", LEIA-SE: "...da Polícia Civil do Distrito Federal, a contar de 29 de maio de 2017.". No Decreto de 22 de junho de 2017, publicado no DODF nº 119, de 23 de junho de 2017, página 22, o ato que exonerou, por motivo de licença prêmio, a Agente de Polícia WAL- KIRIA MARIA CAPUCHO TRUSS, ONDE SE LÊ: "...da Polícia Civil do Distrito Federal, a contar de 18 de maio de 2017.", LEIA-SE: "...da Polícia Civil do Distrito Federal, a contar de 29 de maio de 2017.". CHEFIA DE GABINETE PORTARIA Nº 03, DE 28 DE JUNHO DE 2017 O CHEFE DE GABINETE DA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, incisos III, V e VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 10, do Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, RE- SOLVE: Art. 1º Designar representantes para comporem o Grupo Técnico Executivo - GTE do Programa de Regularização Fundiária de Interesse Específico para desenvolver as ações necessárias ao pleno desenvolvimento do Programa em consonância com as diretrizes do Decreto nº 38.200, de 12 de maio de 2017 e das ações estabelecidas pelo Comitê Gestor. I. Escritório de Projetos Especiais Bráulio Silvestre Cardoso, titular. Ana Carolina Pereira Bastos, suplente. II. Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - TERRACAP Ralcilene Santiago da Frota, titular. Thais Borges Sanches Lima, suplente III. Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS Maria Cristina Ribeiro Ferreira, titular. Ana Lúcia de Oliveira, suplente IV. Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA Fabricio José Barroso, titular. Marino Cândido de Oliveira Júnior, suplente. V. Companhia Energética de Brasília - CEB; César Dutra Munhoz, titular. Olga Santana Sales, suplente. VI. Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB Fernando Carvalho Felizardo, titular. Aruza Teresa Tanos Nemer Xavier, suplente. VII. Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP Vanessa Figueiredo Mendonça de Freitas, titular. Joaquim Edgar Mesquita Júnior, suplente VIII. Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - IBRAM Rafael Loschi Fonseca, titular Thaisa Sales Vilar, suplente VIII. Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - SEA- GRI. Dilson Resende de Almeida, titular. Vilmar Ângelo, suplente IX. Secretaria de Estado das Cidades; Aline Eloyse Lang, titular Nathalie Nobre Pinheiro Martins, suplente X. Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação - SEGETH Denise de Campos Gouvêa, titular Glauco Cezar de Souza Ferreira, suplente XI. Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos - SINESP Marise Medeiros, titular. Marcelo Galimberti Nunes, suplente. XII. Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal; Mateus Dounis Vinchon Guimarães, titular. Rosatilde Santana Carvalho Lima, suplente. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALDEN MANGUEIRA GOVERNADORIA DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 03 de junho de 2017 Processo: 097.000.442/2017. Interessado: EMPREGADOS DO METRO-DF. Assunto: PAR- TICIPAÇÃO EVENTO. AUTORIZO, com fundamento no Inciso II, Art. 2º, do Decreto nº 36.496, de 13/05/2015, e de acordo com o Decreto nº 37.437, de 24/06/2016, o deslocamento dos servidores da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal, PAULO EDUARDO MEDEIROS DE MOURA, Administrador, matrícula 272-0, e ARIADNE PEDRA BITTENCOURT, Asses- sora, matrícula 2.784-7, no período de 27/06/2017 a 01/07/2017, para a cidade de São Paulo/SP, a fim de participarem do "21º Congresso Brasileiro de Transporte e Trânsito da ANTP", com ônus para o Distrito Federal, referente às diárias e passagens aéreas, conforme consta nos autos do processo em epígrafe. Publique-se e encaminhe-se a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal para os devidos fins. SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS INSTRUÇÃO Nº 25, DE 03 DE JULHO DE 2017 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINIS- TRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDE- RAL, no uso da delegação de competência conferida pelo Art. 1º, inciso I, alínea "b", da Instrução nº. 196, de 1º de setembro de 2013, publicada no DODF nº. 233, de 7 de novembro de 2013, p. 13, RESOLVE: REVER o ato que concedeu AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a servidora LAURA BARREIRA CORADO, Inspetor Fiscal, matrícula nº 43.092-7, materializado na Ordem de Serviço de 08 de julho de 2010, da Gerente de Acompanhamento do Tempo de Serviço Funcional, da Diretoria de Gestão de Pagamento de Pessoas, da Subsecretaria de SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E SOCIAIS Diário Oficial do Distrito Federal Nº 126, terça-feira, 4 de julho de 2017 PÁGINA 26 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012017070400026 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Gestão dos Profissionais da Educação, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº. 136, de 16 de julho de 2010, p. 24 e 25, constantes do Processo nº. 080.011465/2009, para, conforme Certidões de Tempo de Serviço anexas ao processo informado, considerar averbado o tempo dessa servidora da seguinte forma: 3068 (três mil e sessenta e oito) dias de efetivo exercício prestados à Secretaria de Administração - SEAD, Teresina-PI, na Função Professor, relativos ao período de 12/05/1986 a 04/10/1994, que passa a ser considerada como efetivo serviço público, mantendo-se os efeitos apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade com fulcro no Art. 103 da Lei Federal nº. 8.112/1990, aplicável ao Distrito Federal por força da Lei DF nº. 197/1991, e Art. 166, da Lei 840/2011, conforme Certidão de Serviço expedida pela Secretaria de Administração - SEAD do Estado do Piauí, anexa ao Processo nº 361.005.443/2017. AVERBAR os tempos de serviços e de contribuição prestados pelo servidor MARCELO JORDÃO, Inspetor Fiscal, matrícula 42.801-9, da seguinte forma: 167 (cento e sessenta e sete) dias de efetivo serviço público, prestados à Prefeitura do Município de Paracatu, Estado de Minas Gerais, no período de 20/07/1987 a 02/01/1988, contados para efeito de apo- sentadoria e disponibilidade com amparo no Parecer nº. 758/2008 - PROPES/PGDF, , no Art. 103, I, da Lei nº 8112/90, recepcionada no DF pela Lei nº. 197/1991 (vigente no DF em 1º/01/1992), e Art. 166, I, LC nº 840/2011; 1.246 (um mil duzentos e quarenta e seis) dias relativos aos períodos de 01/04/1987, 19/07/1987, 01/02/1988 a 01/04/1989, 02/04/1989 a 12/03/1991, prestados à iniciativa privada, contados somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade, disponibilidade com amparo no Art. 166, inciso II, da Lei Complementar nº. 840/2011, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, anexa ao Processo nº. 361.005.444/2017. AVERBAR o tempo de serviço, bem como considerar a contagem especial do período laborado em condições insalubres ao Serviço de Limpeza Urbana - SLU como celetista, em data anterior à edição da Lei nº. 8.112/1990, conforme Parecer nº. 2535/2011 - PRO- PES/PGDF, bem como pela Informação nº. 33/2012 - CONPJ/SUGEP/SEAP, pelo servidor RENATO LIMA DE ARAÚJO, Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, matrícula 37.774-0, no total de 2.748 (dois mil setecentos e quarenta e oito) dias de efetivo exercício prestado à Administração Pública do Distrito Federal, no período de 24/06/1982 a 31/12/1989, contados para todos os efeitos; 1.099 (um mil e noventa e nove) dias resultantes da aplicação do fator 1.4 sobre o período laborado em condições insalubres, como celetista, de acordo com o Decreto nº. 3048/1999, com alteração introduzida pelo Decreto nº. 4827/2003, conforme Certidão de Tempo Insalubre expedida pelo Serviço de Limpeza Urbana - SLU, constante do Processo nº. 361.005.214/2016. WÂNIA MÁRCIA DE ANDRADE CASSIMIRO INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 97, DE 30 DE JUNHO DE 2017 A DIRETORA, DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DIS- TRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 37.770, de 14/11/2016, RESOLVE: CONCEDER Promoção Funcional, nos ter- mos do artigo 3º, do Decreto nº 37.770, de 14 de novembro de 2016, conforme matrícula, nome da servidora, cargo, classe anterior, padrão anterior, classe atual, padrão atual e data de vigência: 40.872-7, JULIANA SEDELMAIER MORGADO, Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, A, V, ESP, I, 01/07/2017. WÂNIA MÁRCIA DE ANDRADE CASSIMIRO DESPACHO DA SECRETÁRIA Em 30 de junho de 2017 Processo SEI-GDF Nº: 00410-00013604/2017-50. Interessada: LEDAMAR DE SOUSA RE- SENDE. Assunto: CESSÃO DE SERVIDORA. AUTORIZO, nos moldes do Decreto nº 36.496, de 13 de maio de 2015, combinado com o Decreto nº 36.825, de 22 de outubro de 2015, a cessão da servidora LEDAMAR SOUSA RESENDE, matrícula: 31.800-0, ocupante do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, para exercer Cargo de Natureza Especial, símbolo CNE-02, de Diretora de Previdência, de acordo com o Art. 152, inciso I, alínea "a" c/c o Art. 154, Parágrafo Único, inciso II, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, com ônus para o órgão de origem, a contar de 05 de maio de 2017. Em con- formidade com o Art. 153, incisos I, II e Parágrafo Único, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, a cessão termina com a exoneração do cargo para a qual o servidor foi cedido ou com a revogação pela autoridade cedente. Publique-se e encaminhe-se à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, para as providências pertinentes. LEANY BARREIRO DE SOUSA LEMOS SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA PORTARIA Nº 310, DE 30 DE JUNHO DE 2017 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 1º, III, da Portaria-SEPLAG n.º 58 de 17 de abril de 2015 e diante do preceituado no Decreto n.º 33.551, de 29 de fevereiro de 2012, alterado pelo Decreto n.º 37.402, de 13 de junho de 2016, e ante o constante no Processo SEI n.º 410- 00013410/2017-54, RESOLVE: DESIGNAR MÔNICA YUMI HARADA, matrícula nº 269.649-5, para substituir LÍGIA MARIA DE SOUZA LOPES REIS, matrícula nº 267.509- 9, Chefe da Assessoria de Comunicação, Símbolo CNE-03, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, no período de 10/07/17 a 21/07/17, por motivo de férias da Titular. MARCELO SOARES ALVES PORTARIA Nº 311, DE 30 DE JUNHO DE 2017 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da delegação de competência de que trata a Portaria nº 58, de 17 de abril de 2015, e tendo em vista as razões apresentadas pela Comissão de Sindicância, constante do Processo nº 094.000.500 /2012, RESOLVE: Art. 1º Reconduzir ARLETE OLIVEIRA SANTOS GONDAR, matrícula nº 124.604-6, SILVANI MAÇAL DA SILVA, matrícula nº 83.158-1 e ROSENILDA MARIA DE SOUSA SANTOS, matrícula nº 31.054-9, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Sindicância com vistas a dar continuidade, no prazo de 30 (trinta) dias, aos trabalhos de apuração dos fatos tratados no processo supracitado, iniciados pela Comissão designada pela Portaria nº 172, de 02 de maio de 2017, publicada no DODF nº 83, de 03 de maio de 2017, p. 21 Art. 2º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação. MARCELO SOARES ALVES PORTARIA Nº 312, DE 30 DE JUNHO DE 2017 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 1º, III, da Portaria-SEPLAG n.º 58 de 17 de abril de 2015 e diante do preceituado no Decreto n.º 33.551, de 29 de fevereiro de 2012, alterado pelo Decreto n.º 37.402, de 13 de junho de 2016, e ante as considerações apresentadas no Processo SEI n.º 0410-00015566/2017-70, RESOLVE: DESIGNAR MARCELO MENEZES CAMPOS, matrícula 142.079-8, para substituir MICHELLE BORGES HIRIE, matrícula 1.430.551-8, Gerente de Monitoramento, Símbolo DFG-14, da Coordenação de Gestão da Frota, da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, no período de 17/7/2017 a 31/7/2017, por motivo de férias do Titular. MARCELO SOARES ALVES SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 157, DE 30 DE JULHO DE 2017 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com fundamentos no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e ainda, acatando as indicações das áreas competentes, RESOLVE: Art. 1° Designar os servidores abaixo relacionados, conforme indicações constantes do Memorando SEI-GDF n.º 247/2017 - SEPLAG/SUCORP/COACC, para comporem a Co- missão Executora de Contratos Corporativos da SEPLAG e atuarem nos contratos firmados pelo Distrito Federal, por intermédio desta Secretaria de Estado e as Empresas BRASFORT EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA., CNPJ nº 03.497.401/0001-97, Contrato nº 002/2017, Processo SEI-GDF nº 00410-00010305/2017-63, Contrato nº 003/2017, Processo SEI-GDF nº 00410-00010306/2017-16, Contrato nº 004/2017, Processo SEI-GDF nº 00410- 00010307/2017-52, Contrato nº 006/2017, Processo SEI-GDF nº 00410-00011300/2017-58, e MULTSERV SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ nº 04.689.445/0001-81, Contrato nº 015/2017, Processo SEI-GDF nº 00410-00013966/2017-41, os quais têm como objeto a prestação de serviços de vigilância patrimonial armada e desarmada, para atender aos próprios do Governo de Brasília. São eles: Rosimeire Paiva da Silva, matrícula nº 269.157-4; Cibely Carvalho Silva e Sousa, matrícula nº 180.583-5; Márcio George Santos Guerra, matrícula 265.185-8; Stella Nívea Costa Brito, matrícula nº 0174786-X; Sandra Regina Carvalho, matrícula nº 031.134-0; Renato Santos Ribeiro, ma- trícula nº 269.572-3; e Neilson Moura da Silva, matrícula nº 125.643-2. Art. 2° Atribuir a ROSIMEIRE PAIVA DA SILVA, matrícula nº 269.157-4, a Presidência da presente Comissão e, em suas substituições oficiais, o servidor Renato Santos Ribeiro, matrícula nº 269.572-3. Art. 3º Os servidores, de que trata o artigo 1º, devem observar o disposto no artigo nº 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; Portaria nº222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; Ordem de Serviço nº 09/2015-SUAG/SEGAD, de 26 de fevereiro de 2015, pu- blicada no DODF nº 43, de 03 de março de 2015, pág. 03, republicada no DODF nº 64, de 1º de abril de 2015, pág. 03, e suas devidas alterações posteriores. PORTARIA CONJUNTA Nº 35, DE 30 DE JUNHO DE 2017 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL e o CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, incisos I, da Lei Orgânica do Distrito Federal c/c os artigos 15 e 44 do Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, CONSIDERANDO o Relatório de Auditoria Especial nº 01/2017-DINPC/COAPP/CO- GEI/SUBCI/CGDF, encaminhado por meio do Ofício nº 800/2017-GAB/CGDF; o disposto nos artigos 49 e 59 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no artigo 35, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e no artigo 3º, da Lei Distrital nº 3.792, de 02 de fevereiro de 2006, RESOLVEM: Art. 1º Instituir Comissão para: I - apurar os indícios de fraude à Concorrência nº 01/2008-Codeplan; II - instaurar procedimento administrativo para, observados o contraditório e a ampla defesa, avaliar a recomendação de declaração de nulidade da Concorrência nº 01/2008-Codeplan e do Contrato de Concessão Administrativa para a construção, operação e manutenção do Centro Administrativo do Distrito Federal (CADF), firmado entre o Distrito Federal (DF) e a Concessionária do Centro Administrativo do Distrito Federal (CENTRAD), conforme o Relatório de Auditoria Especial nº 01/2017-DINPC/COAPP/COGEI/SUBCI/CGDF. Art. 2º Para a Comissão de que trata o artigo anterior, são designados os servidores: I - ELAINE SOUZA ROSA, Auditora de Controle Interno, Chefe da Unidade de Controle Interno (UCI/SEPLAG), matrícula nº 44.134-1, como presidente da Comissão; II - DANIEL ISAIAS DE CARVALHO, Auditor de Controle Interno, Chefe da Unidade de Parceria Público-Privada interino (UPPP/SEPLAG), matrícula nº 270.222-3, como membro da Comissão; e III - CLEMILTON OLIVEIRA RODRIGUES JÚNIOR, Auditor de Controle Interno, ma- trícula nº 196.361-9 (CGDF), como membro da Comissão. Art. 3º A Comissão de que trata esta Portaria terá o prazo de 90 dias, prorrogáveis, para conclusão e apresentação dos trabalhos. Art. 4° Outras unidades da SEPLAG e da CGDF devem prestar, com prioridade, as in- formações requeridas pela Comissão. Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. LEANY BARREIRO DE SOUSA LEMOS Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão HENRIQUE MORAES ZILLER Controlador-Geral do Distrito Federal SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO Diário Oficial do Distrito Federal Nº 126, terça-feira, 4 de julho de 2017 PÁGINA 27 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012017070400027 Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Ordem de Serviço nº 142, de 12 de junho de 2017, republicada no DODF nº 118 de 22 de junho de 2017. LUCIANA CRISTINA AGUIAR DE CARVALHO PROFLORA S/A - FLORESTAMENTO E REFLORESTAMENTO Em Liquidação ORDEM DE SERVIÇO Nº 08, DE 29 DE JUNHO DE 2017. O LIQUIDANTE DA PROFLORA S.A. - FLORESTAMENTO E REFLORESTAMENTO (EM LIQUIDAÇÃO), no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 9.784/1999, o Decreto Distrital nº 5.210/1980, e em atendimento à Solicitação de Ação Corretiva nº 05/2017, oriunda da Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF; RESOLVE: Art. 1 º Determinar a instauração de SINDICÂNCIA destinada a apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, os fatos de que trata o Processo Administrativo nº 074.000.003/2017, bem como os fatos conexos que porventura emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2 º Designar RAFAEL MOREIRA DE AGUIAR, Chefe de Gabinete do quadro de pessoal da SAB S.A. (Em Liquidação), matrícula nº 04291-9; KILDER DE MENESES, Gerente de Loja "A" do quadro de pessoal da SAB S.A. (Em Liquidação), matrícula nº 04298-6; e GISELE VILLELA DE SOUZA, Assessora de Diretoria do quadro de pessoal da SAB S.A. (Em Liquidação), matrícula nº 04295-6; com fulcro no Acordo de Cooperação Técnica SAB/PROFLORA nº 001/2017, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância para apurar os fatos de que trata o artigo anterior. Art. 3 º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. JEFFERSON CHAVES BOECHAT PORTARIA Nº 323, DE 16 DE JUNHO DE 2017 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atri- buições que lhe confere o inciso X do artigo 448, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 34.213/2013; Considerando o Regulamento Interno dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde, aprovado pela Por- taria/SES-DF nº 74, de 29 de abril de 2015, publicada no DODF nº 83, de 30/04/2015, assim como o Processo Seletivo de Preceptores para os Programas de Residência em Área Pro- fissional de Saúde - modalidade Uniprofissional e Multiprofissional - 2017/1, objeto do Edital nº 001, de 25 de janeiro de 2017, publicado do DODF nº 28, de 26/01/2017, bem como do Edital nº 7, de 16 de março de 2017, publicado no DODF nº 53, de 17/03/2017, que Homologa o Resultado Final, RESOLVE: Art. 1º Designar os Psicólogos ADEMÁRIO RÉGIS DE BRITTO NETO, matrícula nº. 151.544-6 e JULIANA GARCIA PACHECO, matrícula nº. 188.906-0, para o Exercício da Atividade de Tutoria do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde Mental do Adulto. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA PORTARIA Nº 324, DE 16 DE JUNHO DE 2017 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atri- buições que lhe confere o inciso "X" do artigo 448 do Regimento Interno da Secretaria de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 34.213/2013, considerando o Processo Seletivo para Pre- ceptoria dos Cursos de Graduação da Escola Superior de Ciências da Saúde, objeto do Edital nº 26, de 19 de outubro de 2016, publicado no DODF nº 200, de 21 de outubro de 2016, o Edital nº 18, de 29 de dezembro de 2016, publicado no DODF nº 02, de 3 de janeiro de 2017, que Homologa o Resultado Final e a Portaria/SES-DF nº 26, de 18 de janeiro de 2017, publicada no DODF nº 17, de 24 de janeiro de 2017, que designa os candidatos para o exercício da atividade de preceptoria, RESOLVE: Art. 1º Desligar POLIANA NENES GESTEIRA DE ASEVÊDO, mat. nº 1.438.570 da Atividade de Preceptoria dos Cursos de Graduação da ESCS, conforme estabelece o item 5.1.4 do Edital nº 26, de 19/10/2016, a partir de 20/04/2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE DIRETORA EXECUTIVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 44, DE 03 DE JULHO DE 2017 A DIRETORA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, considerando o disposto no art. 1º, inciso V, alínea "k", da Instrução nº 02, de 08 de fevereiro de 2011, publicada no DODF de 09.02.11, RESOLVE: ALTERAR o valor da Gratificação de Atividade Ensino - GAE concedida a docente do Curso de Graduação em Enfermagem MANUELA COSTA MELO, matrícula Fepecs 0191.924-5, em razão da mudança da titulação de MESTRADO para DOUTORADO, con- forme processo 064.000.291/2017. MARIA DILMA ALVES TEODORO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO N° 251, DE 30 DE JUNHO DE 2017 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º, inciso I, da Portaria/SEF n.º 734, de 03 de dezembro de 2003, publicada no DODF nº 235, de 04 de dezembro de 2003, RESOLVE: CONVERTER, em pecúnia, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, 15 (quinze) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade não usufruída e não computada para quaisquer outros efeitos, os quais faz jus à servidora RITA COELHO DOS SANTOS, matrícula nº 31.179-0, Técnico de Gestão Fazendária, aposentada conforme Ordem de Serviço nº 238, de 27 de junho de 2017, publicada no DODF nº 123, de 29 de junho de 2017, página 22. Processo SEI nº 00040-00053999/2017-05. ANDERSON BORGES ROEPKE ORDEM DE SERVIÇO Nº 252, DE 30 DE JUNHO DE 2017 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º, inciso I, da Portaria/SEF nº 734, de 03 de dezembro de 2003, publicada no "DODF" nº 235, de 04 de dezembro de 2003 e, com base no Laudo Médico Pericial nº 319, de 25 de maio de 2017, emitido pela Gerência de Processos/DIPEM/SUBSAÚDE/SEPLAG, RESOLVE: CONCEDER isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria do ex-servidor EDMIRSON NUNES DE LUCENA, matrícula nº 14.444-4, Auditor-Fiscal da Receita do Distrito Federal, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, com base no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992 e, alterada pela Lei nº 11.052, de 29 de dezembro de 2004, a contar de 14 de março de 2013. Processo nº 040- 00050353/2017-68. ANDERSON BORGES ROEPKE SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA PORTARIA Nº 322, DE 16 DE JUNHO DE 2017 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atri- buições que lhe confere o inciso X do artigo 448, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 34.213/2013; Considerando o Regulamento dos Programas de Residência Médica, aprovado pela Portaria/SES-DF nº 204, de 07 de outubro de 2014, publicada no DODF nº 213, de 10/10/2014, assim como o Processo Seletivo Interno para Preceptores dos Programas de Residência Médica em Rede e Vagas Remanescentes para Preceptoria dos Programas de Residência de Hospitais da SES-DF - Seleção 2016/03, objeto do Edital nº 19, de 29 de dezembro de 2016, publicado do DODF nº 02, de 03/01/2017 e Edital nº 06, de 06 de março de 2017, publicado no DODF nº 47, de 09/03/2017, que Homologa o Resultado Final, RESOLVE: Art. 1º Designar MAYNARA MAYUMI UMEDA, matrícula nº 198.712-7, para o Exercício da Atividade de Supervisora do Programa de Residência Médica em Mastologia, do Hospital de Base do Distrito Federal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 47, DE 03 DE JULHO DE 2017 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 3º, inciso I, alínea "b", da Portaria nº 21-SEMOB, de 03 de maio de 2017, publicada no DODF nº 84, de 04 de maio de 2017, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia à MARIA CONSTANTINA DOS SANTOS, viúva do ex-servidor aposentado FRANCISCO BORGES DOS SANTOS, matrícula nº 424-3, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe Única, Padrão VI, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar da data do óbito, 29/05/2017, com fulcro no artigo 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na redação da EC nº 41/ 2003, acrescido pela EC 70/2012, c/c o artigo 12, inciso IV, da LC nº 769/2008, incluído pela Lei Complementar nº 818/2009 e c/c LC nº 840/2011. Processo Sei nº 00090-00013543/2017-18. ALFREDO MURILLO GAMEIRO DE SOUZA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL ORDENS DE SERVIÇO DE 27 DE JUNHO DE 2017 O DIRETOR GERAL DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 106, inciso XXIV, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 37.949/2017, de 12/01/2017, RESOLVE: CONCEDER Abono de Permanência equivalente ao valor da respectiva contribuição previdenciária, com base no artigo 40º, § 19º da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 41/2003, a SEBASTIÃO BOTELHO FERNANDES, matrícula nº 94.143-3, Técnico de Atividades Rodoviárias, processo nº 113.015.347/2017, a contar de 17/06/2017, por ter completado os requisitos para aposentadoria e optado por permanecer em atividade. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DIS- TRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 106, inciso XXIV, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 37.949, de 12/01/2017, RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO, na Instrução de 02 de setembro de 2013, publicada no DODF nº 190, de 12/09/2013, página 51, o ato que, conforme Parecer nº 1.176/2009 - PROPES-PGDF averbou o tempo de serviço prestado em atividade insalubre ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, no regime celetista, pelo servidor LUIZ CARLOS DA RO- CHA CABRAL, matrícula nº 93.204-3, Técnico de Atividades Rodoviárias: 673 (seiscentos e setenta e três) dias, contados somente para fins de aposentadoria, conforme autos do Processo nº 113.008886/2010. AVERBAR o tempo de serviço prestado em atividade insalubre ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, no regime celetista, por LUIZ CARLOS DA ROCHA CABRAL, matrícula nº 93.204-3, Técnico de Atividades Rodoviárias: 669 (seiscentos e sessenta e nove) dias, contados somente para fins de aposentadoria, Processo 113.008886/2010, conforme decisão nº 2.805/2012-TCDF, de 05/06/2012 e Parecer nº SECRETARIA DE ESTADO DE MOBILIDADE Diário Oficial do Distrito Federal Nº 126, terça-feira, 4 de julho de 2017 PÁGINA 28 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012017070400028 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 2.535/2011-PROPES/PGDF, de 04/10/2011, que alterou parcialmente os entendimentos cons- tantes dos pareceres de nº 0120/2008, 0107/2009, 0575/2009, 1.176/2009 e 0173/2010, todos exarados pela PROPES/PGDF. HENRIQUE LUDUVICE ORDEM DE SERVIÇO DE 28 DE JUNHO DE 2017 O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DIS- TRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 106, inciso XXVI, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 37.949, de 12/01/2017 e com base na competência delegada através do Decreto nº 23.212, de 06/09/2002, RESOLVE: RETIFICAR na Instrução de 06 de fevereiro de 2015, publicada no DODF nº 33 de 13 de fevereiro de 2015, p. 17, o ato que reviu a concessão de pensão vitalícia a OTÍLIA APARECIDA RODRIGUES PE- REIRA para onde se lê "OTÍLIA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA", leia-se "OTÍLIA APARECIDA RODRIGUES GUEDES PEREIRA", além de incluir em sua fundamentação legal o artigo 30-B da Lei Complementar nº 769/2008, alterada pela Lei Complementar nº 840/2011, bem como incluir o termo "a contar de 03/02/2015", mantendo inalterados os demais termos. Processo nº 113.001548/2013. HENRIQUE LUDUVICE SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO ORDEM DE SERVIÇO Nº 03, DE 29 DE JUNHO DE 2017 (*) O SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO, DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o Re- gimento Interno aprovado pelo Decreto nº 37.949 de 12 de janeiro de 2017, artigo 78, RESOLVE: Art. 1º Designar LEANDRO FREITAS SILVA, matrícula nº 197.506-4, como executor, e como substituto o servidor AFONSO GUILHERME DUTRA, matrícula nº 197.465-3, do Contrato nº 060/2014, objeto do processo 113.006359/2011, celebrado com a empresa LIG- MÓBILE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANO ALVES CAVALCANTE ___________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 124, de 30/06/17, página 57. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 34, DE 03 DE JULHO DE 2017 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 90, de 23 de agosto de 2002, desta Secretaria, e em atendimento a Lei nº 4.792, de 24/02/2012, regulamentada pelo Decreto nº 35.817, de 16 de setembro de 2014, e nas demais disposições legais vigentes. CONSIDERANDO a necessidade desta Secretaria de Estado de Economia e Desenvol- vimento Sustentável do Distrito Federal de implementar a Coleta Seletiva Solidária, fazendo a correta separação e destinação final dos resíduos recicláveis descartados, produzidos nas atividades diárias; CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Plano de Coleta Seletiva nesta SEDES; e CONSIDERANDO a reestruturação administrativa a que a Secretaria foi submetida, por força do Decreto nº 38.228, de 25 de maio de 2017; RESOLVE: Art. 1º Constituir Comissão de Coleta Seletiva Solidária para estudar, avaliar e implementar, por meio do Plano de Coleta Seletiva a correta educação ambiental a todos os setores que compõem esta Secretaria. Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a referida Comissão: Carmem Lúcia dos Anjos Oliveira, mat. 39.192-X; Fabrício Rodrigues Soares, mat. 174.637-5; Maria das Graças Silva, mat. 91.997-7; José Augusto Nunes da Silva, mat. 158.083-3; Cristiane dos Anjos Silva, mat. 1.430.857-6; Aurilene de Sousa, mat. 30.732-7; Violeta Teodoro Rocha, mat. 267.721-0; Rosilene da Silva Vieira, mat. 34.867-8; Dielle Samara da Frota Braga, mat. 271.367-5; e Adriana Jaime Fabrino, mat. 271.269-5. Art. 3º A presidência da Comissão será exercida pela servidora Carmem Lúcia dos Anjos Oliveira, mat.39.192-X, tendo como substituto, em afastamentos legais, o servidor Fabrício Rodrigues Soares, mat. 174.637-5, sendo todos os demais membros. Art. 4º Compete a Comissão de Coleta Seletiva Solidária as seguintes atividades: I - Planejar, implementar e supervisionar a coleta seletiva solidária como rotina a ser seguida dentro da SEDES/DF; II - Realizar a educação ambiental com todos os servidores e demais prestadores de serviço que compõem a Secretaria, por meio de palestras e treinamentos; III - Proceder a identificação das áreas internas da Secretaria, que orientará os servidores o tipo de lixo a ser eliminado ou armazenado; IV - propor os prazos e metas a serem cumpridos trimestralmente; V - Fazer e encaminhar relatórios trimestrais a Subsecretaria de Relações do Trabalho e do Terceiro Setor, da Secretaria de Estado de Relações Institucionais e Sociais; VI - Auxiliar na instrução e viabilização do processo que irá escolher a Associação e/ou Cooperativa que será a responsável por recolher os resíduos recicláveis na Secretaria; VII - fornecer informações necessárias à tomada de decisões. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Ordem de Serviço nº 64, de 12 de junho de 2015. DARLEY BRAZ DE QUEIROZ SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL PORTARIA Nº 136, DE 26 DE JUNHO DE 2017 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MU- LHERES, IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto no art. 128, § único, inciso I da Lei Complementar nº 840/2011, RESOLVE: TORNAR PÚBLICA A SUSPENSÃO DAS FÉRIAS, por necessidade de serviço, do ser- vidor ELIANILDO DA SILVA NASCIMENTO, matrícula 269364-X, Assessor, da Co- ordenação de Enfretamento ao Racismo, do período de 19 de junho a 03 de julho de 2017. Fica assegurado ao servidor a fruição de férias no período de 03 a 17 de julho de 2017. TORNAR PÚBLICA A SUSPENSÃO DAS FÉRIAS, por necessidade de serviço, da ser- vidora MIRELLA MARTINS OLICEIRA, matrícula 175.282-0, Especialista em Assistência Social, do Centro da Diversidade, do período de 25 de maio a 03 de junho de 2017. Fica assegurado à servidora a fruição de férias no período de 17 a 26 de julho. GUTEMBERG GOMES SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 136, DE 16 DE JUNHO DE 2017 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DIS- TRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º, inciso I, alínea "c", da Portaria nº 48, de 16/06/2017, publicada no DODF de 17/06/2016, págs. 11-12, e considerando a recomendação expressa no subitem III.6 do Relatório de Auditoria nº 01/2012 - DIRPA/CONAP/CONT/STC, processo nº 480.000.059/2012; bem como o disposto no artigo 3º do Decreto nº 37.054, de 12 de janeiro de 2016, RESOLVE: Art. 1º Alterar o percentual do adicional de insalubridade dos (as) servidores (as) a seguir relacionados, de 20% (vinte por cento) para 10% (vinte por cento), haja vista os LTCAT's constantes dos referidos processos e o respectivo despacho revisório: GERÊNCIA DE INS- PEÇÃO: Francisco Vieira dos Santos, mat. 100.939-7, Aux. Desenv. Fisc. Agrop., Proc. 070- 001019/2015; Elza Aparecida Francisca Soares, mat.100.933-8, Aux. Desenv. Fisc. Agrop., Proc. 070-001011/2015; Arley Alves de Oliveira, mat. 186.828-4, Ana. Desenv. Fisc. Agrop. Proc. 070-001016/2015; Joao Rodrigues Pereira Junior, mat. 186.857-8, Ana. Desenv. Fisc. Agrop., Proc. 070-001003/2015; Jose Valdecy da Silva, mat. 100.874-9, Aux. Desenv. Fisc. Agrop., Proc. 070-001034/2015; Oeliton Aparecido da Silva, mat. 100.938-9, Aux. Desenv. Fisc. Agrop., Proc. 070-001013/2015; Wilma Bezerra da Silva, mat. 100.803-X, Aux. De- senv. Fisc. Agrop., Proc. 070-001018/2015; Wendel Neiva Martins Lago, mat. 186.240-5, Ana. Desenv. Fisc. Agrop., Proc. 070-001036/2015; Jocilene Dantas Torres Nascimento, mat. 187.057-2, Ana. Desenv. Fisc. Agrop., Proc. 0070-001012/2015. Art. 2º Cabe ao chefe imediato comunicar à Diretoria de Gestão de Pessoas - DIGEP, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar do fato, quaisquer mudanças de lotação ou das atividades descritas nos LTCAT's, a fim de possibilitar o controle a que se refere o art. 51 do Decreto nº 34.023/2012. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ROBERTO GOMES SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E AFERIÇÃO DE MÉRITO ORDEM DE SERVIÇO Nº 51, DE 30 DE JUNHO DE 2017 A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E AFERIÇÃO DE MÉRITO, DA SECRETA- RIADEESTADODASEGURANÇAPÚBLICAEDAPAZSOCIALDODISTRITOFEDERAL,cons- tituídapelaPortarian.º75,de15dejunhode2005,publicadanoDiáriooficialdoDistritoFederaln.º120,de 28dejunhode2005,deacordocomodispostonoart.17,doDecreton.º37.770,de14denovembrode2016, RESOLVE: TORNAR PÚBLICO o resultado da Aferição do Mérito, de que trata o art. 8º do Decreto n.º 37.770 de 14 de novembro de 2016 para fins de Promoção Funcional (mudança de classe), Com base no Recursoimpetradopelosservidoresrelacionados,conformepublicaçãonoDODFnº100de26/05/2017,pag. 43. Este ato não gera efeitos funcionais e financeiros. Relação por ordem de matrícula, nome do servidor, cargo, classe e padrão anterior, pontuação por mérito, pontuação relativa à avaliação de Desempenho, pon- tuaçãototal,classeepadrãoatualedatadevigência181.815-5,JOÃOCAMILOGUIMARÃESAGUIAR, AGENTE DE ATIVIDADES PENITENCIÁRIAS, 3ª, V, 40,00, 40,00, 80,00, 16/10/2016; 192.488-5, MARCOS ROBERTO DE AZEVEDO CARVALHO, AGENTE DE ATIVIDADES PENITENCIÁ- RIAS,3ª,V,40,00,40,00,80,00,15/07/2016;1.435.100-5,SOSTENESLUIZRIBEIROMUNIZ,AGEN- TE DE ATIVIDADES PENITENCIÁRIAS, 3ª, V, 40,00, 40,00, 80,00, 20/08/2016; 1.436.022-5, FABIO ALVES DA SILVA, AGENTE DE ATIVIDADES PENITENCIÁRIAS, 3ª, V, 40,00, 40,00, 80,00, 23/09/2016; 1.436.109-4, RENATA ROCHA DA SILVA, AGENTE DE ATIVIDADES PENITENCIÁ- RIAS,3ª,V,17,00,40,00,57,00,26/10/2016(*). (*) servidor não alcançou a pontuação necessária para fins de promoção funcional. MARIA APARECIDA DA C. RODRIGUES Presidente da Comissão SUBSECRETARIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO ORDEM DE SERVIÇO Nº 239, DE 03 DE JULHO DE 2017 O SUBSECRETÁRIO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO, DA SECRETARIA DE ESTADO DA SE- GURANÇA PÚBLICA E DA PAZ SOCIAL, DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 229, § 1º da Lei Complementar distrital nº 840/2011, e, subsidiaria- mente, pelas Portarias Conjuntas nº 009/2000, (alterada pela Portaria Conjunta nº 021/2003 - PCDF/SSP/DF),RESOLVE: SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA PAZ SOCIAL SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES, IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS Diário Oficial do Distrito Federal Nº 126, terça-feira, 4 de julho de 2017 PÁGINA 29 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012017070400029 Art. 1º Substituir BERENICE DE JESUS LOPES, Agente de Atividades Penitenciárias, matrícula nº 193.682-4, Secretaria da Comissão de Sindicância nº 022/2017-SESIPE, pu- blicada no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, nº 120 de 26/06/2017, pág. 22, por meio da Ordem de Serviço nº 227, de 22/06/2017, em razão de Férias Regulamentares, no período de 05.07.2017 á 14.07.2017. Art. 2º Isto posto, nomeio o servidor GEORGE ALVES SOUZA, Agente de Atividades Penitenciárias, matrícula nº 176.211-7, para compor a Comissão Sindicante e atuar no processo no citado lapso temporal. Após o qual, o servidor substituído deverá retomar suas funções na Comissão. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. OSMAR MENDONÇA DE SOUZA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL PORTARIA Nº 86, DE 28 DE JUNHO DE 2017 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 2º da Portaria PMDF nº 789 de 06 de julho de 2012, RESOLVE: Art. 1º Dispensar das funções de Membro da Comissão Permanente de Credenciamento na Área de Saúde da PMDF, a contar desta data, o policial militar a seguir, nomeado pela Portaria DSAP Nº 71, de 22 de maio de 2017: 1º SGT QPPMC MAURÍCIO GOMES DE JESUS. Matrícula 21.620-8 - Membro. Art. 2º Designar para as funções de Membro da Comissão Permanente de Credenciamento na Área de Saúde da PMDF, a contar desta data, a policial militar a seguir: SD QPPMC ANA CAROLINE MANTOVANELLO - Matrícula 732.111/2- Membro. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO BRITO DE MIRANDA DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL INSTRUÇÃO Nº 478, DE 30 DE JUNHO DE 2017 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso da delegação que lhe confere a Portaria nº 79/2013 do Secretário de Estado da Segurança Pública e da Paz Social, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 168, de 15/08/2013, para homologar o resultado da avaliação especial de desempenho no período de estágio probatório e efetivar os servidores nos cargos, RESOLVE: HOMOLOGAR o Resultado da Avalição Especial de Desempenho realizada pela Comissão de Estágio Pro- batório da Carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito que APROVOU o(a) servidor(a): PRISCILA REZENDE DO CARMO, matrícula 250.506-1, Agente de Trânsito, no Estágio Probatório e TORNÁ-LA estável a partir de 16/06/2016, conforme processo nº 055.009910/2016; FERNANDO MENDES LUCAS DE OLIVEIRA, matrícula 250.507-X, Agente de Trânsito, no Estágio Probatório e TORNÁ-LO estável a partir de 17/06/2016, conforme processo nº 055.009911/2016; NAAMA PEREIRA DUARTE DA SILVA, ma- trícula 250.517-7, Agente de Trânsito, no Estágio Probatório e TORNÁ-LO estável a partir de 19/06/2016, conforme processo nº 055. 009920/2016; RAYANE LOPES SANTANA, matrícula 250.524-X, Agente de Trânsito, no Estágio Probatório e TORNÁ-LA estável a partir de 17/06/2016, conforme processo nº 055.009925/2016; CAROLINA GUERREIRO ANTUNES JOB DE OLIVEIRA, matrícula 250.525-8, Agente de Trânsito, no Estágio Probatório e TORNÁ-LA estável a partir de 17/06/2016, conforme processo nº 055.009926/2016; VICTOR MONTEIRO FARIAS, matrícula 250.528-2, Agente de Trânsito, no Estágio Probatório e TORNÁ-LO estável a partir de 17/06/2016, conforme processo nº 055.009929/2016; NARLO JOSE MATOS REZENDE, matrícula 250.535-5, Agente de Trân- sito, no Estágio Probatório e TORNÁ-LO estável a partir de 19/06/2016, conforme processo nº 055.009935/2016; PAULO VICTOR MELO ALBUQUERQUE, matrícula 250.553-3, Agente de Trânsito, no Estágio Probatório e TORNÁ-LO estável a partir de 19/06/2016, conforme processo nº 055.010411/2016; MARCELO ANDRADE DIAS, matrícula 250.561- 4, Agente de Trânsito, no Estágio Probatório e TORNÁ-LO estável a partir de 19/06/2016, conforme processo nº 055.010159/2016; LUDMILA ROCHA, matrícula 250.630-0, Agente de Trânsito, no Estágio Probatório e TORNÁ-LA estável a partir de 30/06/2016, conforme processo nº 055.015754/2016;KARITA KATHARINE SILVA NUNES DE SOUSA, ma- trícula 250.634-3, Agente de Trânsito, no Estágio Probatório e TORNÁ-LA estável a partir de 30/06/2016, conforme processo nº 055.015760/2016;JOAO PAULO CHAVES DE SOU- SA, matrícula 250.635-1, Agente de Trânsito, no Estágio Probatório e TORNÁ-LO estável a partir de 30/06/2016, conforme processo nº 055.015761/2016;MICHELL CARVALHO MI- RANDA, matrícula 250.636-X, Agente de Trânsito, no Estágio Probatório e TORNÁ-LO estável a partir de 30/06/2016, conforme processo nº 055.015762/2016;JOAO RICARDO CARMO DE MELO, matrícula 250.637-8, Agente de Trânsito, no Estágio Probatório e TORNÁ-LO estável a partir de 30/06/2016, conforme processo nº 055.015766/2016;LEO- NARDO DO COUTO RIBEIRO, matrícula 250.640-8, Agente de Trânsito, no Estágio Probatório e TORNÁ-LO estável a partir de 30/06/2016, conforme processo nº 055.015776/2016;FABIANA NUNES CRISTOFARI, matrícula 250.641-6, Agente de Trân- sito, no Estágio Probatório e TORNÁ-LA estável a partir de 30/06/2016, conforme processo nº 055.015781/2016;CAMILA TIGANO MILANI, matrícula 250.642-4, Agente de Trânsito, no Estágio Probatório e TORNÁ-LA estável a partir de 30/06/2016, conforme processo nº 055.015785/2016;DANIEL ALMEIDA ALVES DO MONTE, matrícula 250.643-2, Agente de Trânsito, no Estágio Probatório e TORNÁ-LO estável a partir de 30/06/2016, conforme processo nº 055.015786/2016;REGIANE FERREIRA LOPES, matrícula 250.644-0, Agente de Trânsito, no Estágio Probatório e TORNÁ-LA estável a partir de 30/06/2016, conforme processo nº 055.015789/2016;RAFAEL VERAS SANTANA, matrícula 250.645-9, Agente de Trânsito, no Estágio Probatório e TORNÁ-LO estável a partir de 30/06/2016, conforme processo nº 055.015792/2016;ELIAS BRAZ DOS SANTOS, matrícula 250.646-7, Agente de Trânsito, no Estágio Probatório e TORNÁ-LO estável a partir de 30/06/2016, conforme processo nº 055.015793/2016;TOBIAS MESQUITA DA SILVA, matrícula 250.648-3, Agen- te de Trânsito, no Estágio Probatório e TORNÁ-LO estável a partir de 30/06/2016, conforme processo nº 055.015794/2016;FELIPE CESAR DE CARVALHO DIAS, matrícula 250.650-5, Agente de Trânsito, no Estágio Probatório e TORNÁ-LO estável a partir de 30/06/2016, conforme processo nº 055.015796/2016;CLEIDSON DA SILVA BARBOSA, matrícula 250.651-3, Agente de Trânsito, no Estágio Probatório e TORNÁ-LO estável a partir de 30/06/2016, conforme processo nº 055.015797/2016;RODRIGO VIEIRA COELHO, ma- trícula 250.652-1, Agente de Trânsito, no Estágio Probatório e TORNÁ-LO estável a partir de 30/06/2016, conforme processo nº 055.015798/2016;LORENA ARANTES LEITE, ma- trícula 250.654-8, Agente de Trânsito, no Estágio Probatório e TORNÁ-LA estável a partir de 30/06/2016, conforme processo nº 055.015800/2016;THIAGO SOUZA DA SILVA, ma- trícula 250.664-5, Agente de Trânsito, no Estágio Probatório e TORNÁ-LO estável a partir de 30/06/2016, conforme processo nº 055.016347/2016 e MARIA DO ROSARIO ROCHA, matrícula 250.675-0, Agente de Trânsito, no Estágio Probatório e TORNÁ-LA estável a partir de 30/06/2016, conforme processo nº 055.016359/2016. SILVAIN BARBOSA FONSECA FILHO INSTRUÇÃO N° 480, DE 30 DE JUNHO DE 2017 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 100, inciso XLI do regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784 de 16 de março de 2007 e o artigo 1º, inciso I do Decreto nº 23.212 de 06 de setembro de 2002, RESOLVE: CONCEDER pensão vitalícia à senhora MARIA APARECIDA GARCIA DOS REIS, viúva do ex-servidor Natal Gonçalves dos Reis, matrícula 650811, assistente de trânsito, classe especial, padrão V, nos termos do artigo 40, §§ 7º, inciso I, e 8º da CRFB, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com os artigos 29, inciso I; 30-A, inciso I, alínea "a" e 51 da Lei Complementar nº 769/2008. Processo nº 055.021720/2017 SILVAIN BARBOSA FONSECA FILHO INSTRUÇÃO N° 481, DE 30 DE JUNHO DE 2017 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 100, inciso XLI, do regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e o artigo 1º, inciso I, do Decreto nº 23.212, de 06 de setembro de 2002, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria ao servidor CARLOS AQUINO DOS SANTOS, matrícula 199-6, agente de trânsito, classe especial, padrão V, nos termos do artigo 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 44, da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, com a vantagem prevista no artigo 7º, da Lei nº 1.004, de 09 de janeiro de 1996, regulamentada pelo Decreto nº 17.182, de 06 de março de 1996, mantidas pelo artigo 4º, da Lei nº 1.141, de 10 de julho de 1996, nos termos do Parágrafo Único do artigo 4º, da Lei nº 1.864, de 19 de janeiro de 1998. Processo nº 055.010011/2017. SILVAIN BARBOSA FONSECA FILHO POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ORDEM DE SERVIÇO DE 26 DE JUNHO DE 2017 O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista o Decreto nº 33.551, de 29.02.2012, e no uso das atribuições que lhe conferem os §§ 1º e 2º do art. 3º, da mesma norma legal, RESOLVE: DESIGNAR o Agente de Polícia ESTEVAO DE CASTRO MELO, matrícula 78.816-3, SIAPE 1489643, para substituir o Agente de Polícia HEITOR MIGUEL ALVES, matrícula 78.718-3, SIAPE 1544813, no cargo de Chefe da Seção de Investigação/DEAM/DPE, sím- bolo DFG-10, por motivo de Férias, no período de 26/6/2017 a 15/7/2017. DESIGNAR a Escrivã de Polícia CARINA GALLI LEYSER, matrícula 231.493-2, SIAPE 2162308, para substituir o Escrivão de Polícia WAGNER MARQUES DOS SANTOS, matrícula 46.799-5, SIAPE 1410354, no cargo de Chefe do Cartório/DEMA/DPE, símbolo DFG-10, por motivo de Licença para tratamento de saúde do servidor - Art 202/8112, no período de 9/6/2017 a 16/6/2017. DESIGNAR o Delegado de Polícia MARCORY GERALDO MOHN, matrícula 25.451-7, SIAPE 1410064, para substituir o Delegado de Polícia JEFERSON LISBOA GIMENES, matrícula 58.112-7, SIAPE 1411667, no cargo de Diretor/DPC, símbolo CNE-04, por motivo de Férias, no período de 2/7/2017 a 21/7/2017. DESIGNAR o Agente de Polícia DIOGENES BOMFIM DA CRUZ, matrícula 57.715-4, SIAPE 1411372, para substituir a Agente de Polícia TATIANA ALVES VIEIRA FREIRE, matrícula 57.705-7, SIAPE 1411362, no cargo de Chefe, do Serviço de Apoio Admi- nistrativo/DPC, símbolo DFG-12, por motivo de Férias, no período de 10/7/2017 a 19/7/2017. DESIGNAR o Agente de Polícia RAWFF WILLYAMS GENTIL ALMEIDA, matrícula 33.791-9, SIAPE 1409166, para substituir o Agente de Polícia JOSE ANSELMO OLIVEIRA REIS, matrícula 58.323-5, SIAPE 1411855, no cargo de Chefe da Seção de Apoio Ad- ministrativo, Estatística e Informática/3ª DP/DPC, símbolo DFG-10, por motivo de Férias, no período de 29/6/2017 a 18/7/2017. DESIGNAR o Agente de Polícia BRUNO PESSOA TAVARES, matrícula 188.594-4, SIAPE 1779867, para substituir a Agente de Polícia ANDREA RODRIGUES ANHOLETE, ma- trícula 57.622-0, SIAPE 1411292, no cargo de Chefe da Seção de Atendimento à Mulher/3ª DP/DPC, símbolo DFG-10, por motivo de Férias, no período de 19/6/2017 a 28/6/2017. DESIGNAR o Agente de Polícia MARCOS SOARES OLIVEIRA FILHO, matrícula 236.060-8, SIAPE 2326096, para substituir o Agente de Polícia JOSE LEONAM DOS SANTOS MELO FILHO, matrícula 31.695-4, SIAPE 1409090, no cargo de Chefe de Plantão/3ª DP/DPC, símbolo DFG-08, por motivo de Férias, no período de 22/6/2017 a 2/7/2017. DESIGNAR o Agente de Polícia EVERTON GONÇALVES DOS REIS, matrícula 189.288- 6, SIAPE 2398601, para substituir o Agente de Polícia LUIS ALBERTO DE ALMEIDA, matrícula 194.256-5, SIAPE 1806716, no cargo de Chefe de Plantão/20ª DP/DPC, símbolo DFG-08, por motivo de Licença para tratamento de saúde do servidor - Art 202/8112, no período de 30/5/2017 a 6/6/2017. DESIGNAR a Escrivã de Polícia MARINA PASSEBON SANT'ANNA, matrícula 180.590- 8, SIAPE 1708023, para substituir o Escrivão de Polícia GERALDO ALVES RODRIGUES JUNIOR, matrícula 58.968-3, SIAPE 1412243, no cargo de Chefe do Cartório/30ª DP/DPC, símbolo DFG-10, por motivo de Férias, no período de 24/5/2017 a 2/6/2017. DESIGNAR a Agente de Polícia LUCIANA MUZI DE MEDEIROS, matrícula 57.928-9, SIAPE 1411540, para substituir a Agente Policial de Custódia CAROLINA BARBOSA HOFF, matrícula 59.010-X, SIAPE 1412276, no cargo de Chefe da Seção de Apoio Ad- ministrativo, Estatística e Informática/30ª DP/DPC, símbolo DFG-10, por motivo de Férias, no período de 6/6/2017 a 15/6/2017. DESIGNAR o Agente de Polícia FABRICIO ALESSANDRO SILVA DE OLIVEIRA, ma- trícula 194.083-X, SIAPE 1806479, para substituir o Agente de Polícia FERNANDO OR- LANDELI MARQUES, matrícula 75.801-9, SIAPE 1526186, no cargo de Chefe da Seção de Investigação de Crimes Violentos/30ª DP/DPC, símbolo DFG-10, por motivo de Férias, no período de 3/7/2017 a 22/7/2017. DESIGNAR o Agente de Polícia MARLOS BORGES JORDAO, matrícula 77.359-X, SIAPE 1532786, para substituir o Agente de Polícia GLADSTANDER FAUSTINO, matrícula 57.939-4, SIAPE 1417676, no cargo de Chefe da Seção de Investigação Geral/30ª DP/DPC, símbolo DFG-10, por motivo de Férias, no período de 3/7/2017 a 12/7/2017. DESIGNAR o Agente de Polícia RICARDO KRUK DE OLIVEIRA, matrícula 230.786-3, SIAPE 1452331, para substituir a Agente de Polícia JANINI ALVES NOGUEIRA, matrícula 78.813-9, SIAPE 1545273, no cargo de Chefe da Seção de Polícia Comunitária, de Aten- dimento a Idosos e a Pessoas com Necessidades Especiais e de Combate ao Desrespeito às Diferenças/30ª DP/DPC, símbolo DFG-10, por motivo de Férias, no período de 5/6/2017 a 14/6/2017. DESIGNAR a Agente de Polícia RENATA ALVES NAVARRO, matrícula 77.401-4, SIAPE 1532799, para substituir a Agente Policial de Custódia ERICA RODRIGUES DE CAR- VALHO, matrícula 58.431-2, SIAPE 1411949, no cargo de Chefe da Seção de Atendimento à Mulher/30ª DP/DPC, símbolo DFG-10, por motivo de Férias, no período de 3/7/2017 a 22/7/2017. Diário Oficial do Distrito Federal Nº 126, terça-feira, 4 de julho de 2017 PÁGINA 30 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012017070400030 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DESIGNAR o Agente de Polícia RICARDO D'AVILA TEIXEIRA, matrícula 75.974-0, SIAPE 1526431, para substituir o Agente de Polícia CLAUDIO DE MELO PITA, matrícula 57.894-0, SIAPE 1411510, no cargo de Chefe de Plantão/30ª DP/DPC, símbolo DFG-08, por motivo de Férias, no período de 18/7/2017 a 27/7/2017. DESIGNAR o Agente de Polícia LUIZ ALEXANDRE CALDAS DOS SANTOS, matrícula 57.813-4, SIAPE 1411451, para substituir o Agente de Polícia BENJAMIN CARNEIRO TEIXEIRA, matrícula 58.025-2, SIAPE 1411617, no cargo de Chefe de Plantão/30ª DP/DPC, símbolo DFG-08, por motivo de Férias, no período de 15/7/2017 a 24/7/2017. DESIGNAR o Agente de Polícia MARCO AURELIO REBES MORINI, matrícula 235.223- 0, SIAPE 2282911, para substituir o Agente de Polícia JOAO LUIZ DANTAS DOS SAN- TOS, matrícula 78.804-X, SIAPE 2399555, no cargo de Chefe da Seção de Repressão às Drogas/32ª DP/DPC, símbolo DFG-10, por motivo de Férias, no período de 19/6/2017 a 28/6/2017. DESIGNAR a Agente de Polícia MANOELA ALEIXO ZANINETTI SILVA, matrícula 194.493-2, SIAPE 1807951, para substituir o Agente de Polícia JOSAFA JORGE DE SOU- SA, matrícula 39.517-X, SIAPE 1409695, no cargo de Chefe da Seção de Polícia Co- munitária, de Atendimento a Idosos e a Pessoas com Necessidades Especiais e de Combate ao Desrespeito às Diferenças/32ª DP/DPC, símbolo DFG-10, por motivo de Férias, no período de 19/6/2017 a 28/6/2017. DESIGNAR o Delegado de Polícia WELINGTON BARROS PEREIRA, matrícula 76.244-X, SIAPE 1526434, para substituir o Delegado de Polícia ROSSI FARIAS DE MESQUITA JUNIOR, matrícula 57.417-1, SIAPE 0184156, no cargo de Delegado-Chefe/35ª DP/DPC, símbolo DFG-17, por motivo de Licença para tratamento de saúde do servidor - Art 202/8112, no período de 10/6/2017 a 23/6/2017. DESIGNAR o Agente de Polícia FLAVIO LUCIO PEREIRA BRAVIN, matrícula 58.121-6, SIAPE 1411675, para substituir o Agente de Polícia ADAUTO SILVA CASTRO, matrícula 78.865-1, SIAPE 1356592, no cargo de Gerente/GAA/Policlínica/DGP, símbolo DFG-13, por motivo de Férias, no período de 19/6/2017 a 28/6/2017. DESIGNAR o Agente de Polícia ADELSON SILVA MOITA, matrícula 47.283-2, SIAPE 1410453, para substituir o Agente de Polícia CHARLES FERNANDO ALVES, matrícula 58.663-3, SIAPE 1412107, no cargo de Diretor/DITEC/DGI, símbolo DFG-15, por motivo de Férias, no período de 28/6/2017 a 7/7/2017. DESIGNAR a Agente de Polícia SIMONE DA COSTA SILVA CARVALHO, matrícula 78.167-3, SIAPE 1537922, para substituir o Agente de Polícia ROMULO RIBEIRO MO- REIRA, matrícula 77.471-5, SIAPE 1532803, no cargo de Chefe do Núcleo de Informática II/DITEC/DGI, símbolo DFG-08, por motivo de Férias, no período de 25/7/2017 a 2/8/2017. DESIGNAR o Agente de Polícia HUMBERTO TEIXEIRA DE OLIVEIRA, matrícula 75.897-3, SIAPE 1232178, para substituir o Agente de Polícia CARLOS SAID OITICICA BANDEIRA, matrícula 78.156-8, SIAPE 1537699, no cargo de Chefe do Núcleo de In- formática III/DITEC/DGI, símbolo DFG-08, por motivo de Férias, no período de 3/7/2017 a 1/8/2017. DESIGNAR o Agente de Polícia DANIEL LIMA ALENCAR, matrícula 228.212-7, SIAPE 2134629, para substituir a Agente de Polícia LUCIA HELENA DUTRA MAGALHAES, matrícula 76.847-2, SIAPE 1529046, no cargo de Chefe do Núcleo de Informática IV/DI- TEC/DGI, símbolo DFG-08, por motivo de Férias, no período de 17/7/2017 a 26/7/2017. DESIGNAR o Agente de Polícia JEFERSON FERNANDES DOS SANTOS, matrícula 57.038-9, SIAPE 1410898, para substituir o Agente de Polícia FILIPE RIBEIRO DE OLI- VEIRA, matrícula 228.174-0, SIAPE 2134432, no cargo de Chefe do Núcleo de Informática V/DITEC/DGI, símbolo DFG-08, por motivo de Férias, no período de 5/6/2017 a 14/6/2017. DESIGNAR o Escrivão de Polícia CAIO V. SANT'ANNA DE CARVALHO, matrícula 227.697-6, SIAPE 2138884, para substituir o Escrivão de Polícia ANTONIO CESAR MOI- TA DE ANDRADE, matrícula 59.157-2, SIAPE 1412405, no cargo de Chefe da Seção de Pesquisa Científico-Tecnológica/DITEC/DGI, símbolo DFG-10, por motivo de Férias, no período de 17/7/2017 a 26/7/2017. DESIGNAR a Agente de Polícia DENISE HIROMI SADO, matrícula 78.979-8, SIAPE 1546286, para substituir a Agente de Polícia SIMONE PEREIRA DUARTE, matrícula 78.526-1, SIAPE 1509941, no cargo de Chefe da Seção de Planejamento e Execução/DI- TEC/DGI, símbolo DFG-10, por motivo de Férias, no período de 17/7/2017 a 31/7/2017. RETIFICAR, na Ordem de Serviço de 13 de junho de 2017, publicada no DODF nº 118 de 22 de junho de 2017, o item que designou a Escrivã de Polícia MARINA VILAS BOAS PACHECO, matrícula 231.507-6, SIAPE 2162932, para substituir a Escrivã de Polícia IRA- CEMA DE SIQUEIRA PAES, matrícula 59.318-4, SIAPE 1412494, no cargo de Chefe do Cartório/3ª DP/DPC, símbolo DFG-10, por motivo de Licença capacitação, no período de 5/6/2017 a 30/7/2017. ONDE SE LÊ: no período de 5/6/2017 a 30/7/2017; LEIA-SE: no período de 5/6/2017 a 25/6/2017. TORNAR SEM EFEITO, na Ordem de Serviço de 17 de maio de 2017, publicada no DODF nº 98, página 48, o item que designou o Agente de Polícia EDSON ALVARENGA DE MACEDO, matrícula 57.788-X, SIAPE 1411431, para substituir a Agente de Polícia JUS- SARA CARLA BASTOS MOREIRA, matrícula 57.578-X, SIAPE 1411255, no cargo de Assessor Técnico/DGI, símbolo DFA-10, por motivo de Férias, no período de 2/5/2017 a 11/5/2017. ERIC SEBA DE CASTRO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 37, DE 03 DE JULHO DE 2017 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 3º e 17º do Decreto Distrital nº 37.770, de 14 de novembro de 2016 RESOLVE: CONCEDER promoção funcional aos servidores abaixo relacionados por ordem de matrícula, nome do servidor, cargo, classe e padrão atual, pontuação relativa à avaliação de desempenho, pon- tuação por mérito, pontuação total, classe e padrão proposto e data de vigência. 48.295-1, DIOGENES ALVES DE MORAIS, Ag.Ativ.Comp.Ssp, 1ª, V, 40.00, 50.00, 90.00, Esp, I, 07/07/2016; 49.862-9, PEDRO ALVES DE CARVALHO, Ag.Ativ.Comp.Ssp, 1ª, V, 40.00, 43.00, 83.00, Esp, I, 29/07/2016; 91.943-8, LUIS CARLOS DA SILVA CAVALCANTI, Ag.Ativ.Comp.Ssp, 1ª, V, 40.00, 50.00, 90.00, Esp, I, 08/11/2016; 220.373-1, JEFESON DOS SANTOS DIAS, Ag.Ativ.Comp.Ssp, 3ª, V, 40.00, 50.00, 90.00, 2ª, I, 29/06/2016; IVONE CASIMIRO DA SILVEIRA ROSSETTO ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL ORDEM DE SERVIÇO Nº 90, DE 29 DE JUNHO DE 2017(*) Protocolo nº 1369433/2016 - APC O DIRETOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições legais e em conformidade com o Decreto-lei nº 2.266, de 12 de março de 1985 e o Decreto nº 7.652, de 22 de dezembro de 2011, RESOLVE: TORNAR PÚBLICO E HOMOLOGAR o Resultado Final do 10º CURSO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL, DE- LEGADO DE POLÍCIA, da 1ª Classe para a Classe Especial, Projeto nº 47/2016 - APC, realizado pela Academia de Polícia Civil do Distrito Federal, no período de 06.02 a 08.06.2017, considerando APROVADO o policial civil abaixo nominado e respectivo número de matrícula: ANA PAULA MOTA THOMAZ, 894729. LUIZ ALEXANDRE GRATÃO FERNANDES ORDEM DE SERVIÇO Nº 91, DE 29 DE JUNHO DE 2017(*) Protocolo nº 1369433/2016 - APC O DIRETOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições legais e em conformidade com o Decreto-lei nº 2.266, de 12 de março de 1985 e o Decreto nº 7.652, de 22 de dezembro de 2011, RESOLVE: TORNAR PÚBLICO E HOMOLOGAR o Resultado Final do 10º CURSO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL, DE- LEGADO DE POLÍCIA, da 2ª para a 1ª Classe, Projeto nº 47/2016 - APC, realizado pela Academia de Polícia Civil do Distrito Federal, no período de 06.02 a 08.06.2017, con- siderando APROVADO o policial civil abaixo nominado e respectivo número de matrí- cula: RODRIGO FREITAS CARBONE, 2208563. LUIZ ALEXANDRE GRATÃO FERNANDES ORDEM DE SERVIÇO Nº 92, DE 29 DE JUNHO DE 2017(*) Protocolo nº 1369433/2016 - APC O DIRETOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições legais e em conformidade com o Decreto-lei nº 2.266, de 12 de março de 1985 e o Decreto nº 7.652, de 22 de dezembro de 2011, RESOLVE: TORNAR PÚBLICO E HOMOLOGAR o Resultado Final do 10º CURSO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL, PE- RITO MÉDICO-LEGISTA, da 2ª Classe para a 1ª Classe, Projeto nº 47/2016 - APC, realizado pela Academia de Polícia Civil do Distrito Federal, no período de 06.02 a 08.06.2017, considerando APROVADOS os policiais civis abaixo nominados por ordem alfabética e respectivo número de matrícula: ADRIANA VIEIRA DE MORAES, 180.097-3; ALEXANDRE LACERDA DE BRITO, 180.768-4; CRISTIANO GONCALVES FLEURY CURADO, 180.103-1; ERUDITH MEN- DES ROCHA CURADO, 182.218-7; FILIPE BARBOSA CAVALCANTI, 180.105-8; MAR- CIA SCHELB, 180.101-5; MARINA RAMTHUM DO AMARAL, 182.545-3; MARCO DE AGASSIZ ALMEIDA VASQUES, 177.866-8; REGINA MAURA AKEMI UTIMA BROWN DE ANDRADE, 180.397-2 e ZILDINAI FRANCA DE OLIVEIRA, 181.528-8;. LUIZ ALEXANDRE GRATÃO FERNANDES ORDEM DE SERVIÇO Nº 93, DE 29 DE JUNHO DE 2017(*) Protocolo nº 1369433/2016 - APC O DIRETOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições legais e em conformidade com o Decreto-lei nº 2.266, de 12 de março de 1985 e o Decreto nº 7.652, de 22 de dezembro de 2011, RESOLVE: TORNAR PÚBLICO E HOMOLOGAR o Resultado Final do 10º CURSO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL, PE- RITO CRIMINAL, da 2ª Classe para a 1ª Classe, Projeto nº 47/2016 - APC, realizado pela Academia de Polícia Civil do Distrito Federal, no período de 06.02 a 08.06.2017, con- siderando APROVADOS os policiais civis abaixo nominados por ordem alfabética e res- pectivo número de matrícula: ANDERSON DA SILVA BARBOSA, 180.093-0; ANDRE LUIS RIBEIRO DE MEDEIROS, 180.094-9; ARTHUR ESTIVALET SVIDZINSKI, 180.242-9; BRUNO PAIVA ARANHA, 180.096-5; BRUNO ZSCHABER MAVIGNIER DE CASTRO, 180.087-6;; DANIELLE AL- VIM DE SOUZA, 180.085-X; DIONIZIO GONCALVES MOTA JUNIOR, 180.091-4; JU- LIANA MELO DUARTE, 180.090-6;; MARCELO COUTINHO XAVIER NAVES, 180.088- 4, MARIANA DA COSTA MARTINELLI, 181.442-7; RODRIGO STUDART CORREA, 180.592-4 e WELSON CHEN YEN, 180.282-8. LUIZ ALEXANDRE GRATÃO FERNANDES ORDEM DE SERVIÇO Nº 94, DE 29 DE JUNHO DE 2017(*) Protocolo nº 1369433/2016 - APC O DIRETOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições legais e em conformidade com o Decreto-lei nº 2.266, de 12 de março de 1985 e o Decreto nº 7.652, de 22 de dezembro de 2011, RESOLVE: TORNAR PÚBLICO E HOMOLOGAR o Resultado Final do 10º CURSO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL, AGENTE DE POLÍCIA, da 1ª Classe para Classe Especial, Projeto nº 47/2016 - APC, realizado pela Academia de Polícia Civil do Distrito Federal, no período de 06.02 a 08.06.2017, considerando APROVADOS os policiais civis abaixo nominados por ordem alfabética e respectivo número de matrícula: DANNY NUNES DE SOUSA, 78.709-4; MARCELO CAVALLIERI RESENDE, 76.154-0; PATRICIA DE LIMA BARBOSA, 088.951-2. LUIZ ALEXANDRE GRATÃO FERNANDES ORDEM DE SERVIÇO Nº 95, DE 29 DE JUNHO DE 2017(*) Protocolo nº 1369433/2016 - APC O DIRETOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições legais e em conformidade com o Decreto-lei nº 2.266, de 12 de março de 1985 e o Decreto nº 7.652, de 22 de dezembro de 2011, RESOLVE: TORNAR PÚBLICO E HOMOLOGAR o Resultado Final do 10º CURSO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL, AGENTE POLICIAL DE CUSTÓDIA, da 1ª Classe para Classe Especial, Projeto nº 47/2016 - APC, realizado pela Academia de Polícia Civil do Distrito Federal, no período de 06.02 a 08.06.2017, considerando APROVADOS os policiais civis abaixo nominados e respectivo número de matrícula: GERALDO PINTO FERREIRA, 88.157-0; JARDEL GOMES DA CRUZ, 88.153-8; JU- RACY FELIX DA SILVA, 87.704-2; MIRIAM MARIANO PERSON, 087.746-8; RENATO DAVILA MATTE, 88.159-7. LUIZ ALEXANDRE GRATÃO FERNANDES ORDEM DE SERVIÇO Nº 96, DE 29 DE JUNHO DE 2017(*) Protocolo nº 1369433/2016 - APC O DIRETOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições legais e em conformidade com o Decreto-lei nº 2.266, de 12 de março de 1985 e o Decreto nº 7.652, de 22 de dezembro de 2011, RESOLVE: TORNAR PÚBLICO E HOMOLOGAR o Resultado Final do 10º CURSO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL, Diário Oficial do Distrito Federal Nº 126, terça-feira, 4 de julho de 2017 PÁGINA 31 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012017070400031 AGENTE DE POLÍCIA, da 2ª Classe para 1ª Classe, Projeto nº 47/2016 - APC, realizado pela Academia de Polícia Civil do Distrito Federal, no período de 06.02 a 08.06.2017, considerando APROVADOS os policiais civis abaixo nominados por ordem alfabética e respectivo número de matrícula: FABIOLA BRUGNARA CHELOTTI, 77.518-5; LUIZ ALEXANDRE GRATÃO FERNANDES ORDEM DE SERVIÇO Nº 97, DE 29 DE JUNHO DE 2017(*) Protocolo nº 1369433/2016 - APC O DIRETOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições legais e em conformidade com o Decreto-lei nº 2.266, de 12 de março de 1985 e o Decreto nº 7.652, de 22 de dezembro de 2011, RESOLVE: TORNAR PÚBLICO E HOMOLOGAR o Resultado Final do 10º CURSO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL, ES- CRIVÃO DE POLÍCIA, da 2ª Classe para a 1ª Classe, Projeto nº 47/2016, realizado pela Academia de Polícia Civil do Distrito Federal, no período de 06.02 a 08.06.2017, con- siderando APROVADOS os policiais civis abaixo nominados por ordem alfabética e res- pectivo número de matrícula: DANIELA GOMES DE CARVALHO MENDES, 180.736-6; DANIELE OGA FUTINO, 180.243-7; DEYSE PAULA GONTIJO DOS SANTOS, 180.041-8; EDER MALAGO, 180.056-6; ELISA AGUIAR COUTINHO DE ALENCAR LIMA, 180.054-X; FRANCINE SOARES DA CUNHA, 180.031-0; GUSTAVO COSTA GONCALVES, 180.028-0; KA- MILA LUANNA BATISTA DA SILVA, 180.107-4; LEONARDO RODRIGUES RIBEIRO, 181.780-9; LUIZ OTTAVIO CURADO MORAES, 180.052-3; MARCELO ALMEIDA VIA- NA DUTRA, 180.043-4; ODAIR JOSE SOARES, 180.037-X; OSWALDO HARGER NE- TO, 180.050-7; PATRICIA NASCIMENTO MARTINS, 180.057-4; PAULO ELIFAS SOU- SA GURGEL DO AMARAL, 180.044-2; PEDRO AUGUSTO ROCHA FREIRE, 180.049- 3; PRISCILLA DE VASCONCELOS VIEGAS, 180.491-X; RAMON MAGALHÃES AL- VES, 180.594-0; RUY ALVES MIGUEL, 177.621-5; SIBELE DE OLIVEIRA MARQUES, 180.024-8; THYARA FERNANDES PEREIRA DA SILVA, 180.030-2; WALMIR WATA- NABE, 180.320-4; WANDERSON HENRIQUE COUTO NASCIMENTO, 180.048-5; WA- NESSA APARECIDA MARIANO PEIXOTO, 181.461-3. LUIZ ALEXANDRE GRATÃO FERNANDES (*) Republicadas por terem sido encaminhadas com incorreção no original, publicadas no DODF nº 124, de 30/06/17, página 60. ORDEM DE SERVIÇO Nº 98, DE 29 DE JUNHO DE 2017 (*) Protocolo nº 1369433/2016 - APC O DIRETOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições legais e em conformidade com o Decreto-lei nº 2.266, de 12 de março de 1985 e o Decreto nº 7.652, de 22 de dezembro de 2011, RESOLVE: TORNAR PÚBLICO E HOMOLOGAR o Resultado Final do 10º CURSO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL, AGENTE POLICIAL DE CUSTÓDIA, da 2ª Classe para a 1ª Classe, Projeto nº 47/2016 - APC, realizado pela Academia de Polícia Civil do Distrito Federal, no período de 06.02 a 08.06.2017, considerando APROVADOS os policiais civis abaixo nominados por ordem alfabética e respectivo número de matrícula: ANTONIO JOSE MELO RODRIGUES, 220.859-8; CLAUDIO FERREIRA DO NASCI- MENTO, 220.846-6; CARLOS ROBERTO MENEZES VIEIRA, 220.893-8; CLAUDIO CE- SAR RODRIGUES PEREIRA, 219.637-9; ERIVALDO GOUVEIA LIMA, 219.641-7; EVANDRO MIRANDA DA SILVA, 220.892-X; HERMES TEODORO DE AZEVEDO, 220.858-X; MARCIA DOS SANTOS FONSECA CHAGAS, 220.862-8; MARCOS DE JESUS DOS SANTOS, 220.847-4; ; ROSSINI SILVA COUTO , 220.860-1; VILMAR JOSE DE BOMFIM, 220.869-5; LUIZ ALEXANDRE GRATÃO FERNANDES (*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicada no DODF nº 124, de 30/06/17, páginas 60 e 61. ORDEM DE SERVIÇO Nº 99, DE 29 DE JUNHO DE 2017(*) Protocolo nº 1369433/2016 - APC O DIRETOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições legais e em conformidade com o Decreto-lei nº 2.266, de 12 de março de 1985 e o Decreto nº 7.652, de 22 de dezembro de 2011, RESOLVE: TORNAR PÚBLICO E HOMOLOGAR o Resultado Final do 10º CURSO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL, PA- PILOSCOPISTA POLICIAL, da 2ª Classe para a 1ª Classe, Projeto nº 47/2016 - APC, realizado pela Academia de Polícia Civil do Distrito Federal, no período de 06.02 a 08.06.2017, considerando APROVADOS os policiais civis abaixo nominados por ordem alfabética e respectivo número de matrícula: ADRIANA REIS DE ALMEIDA RODRIGUES, 180.062-0; ALAN OSVALDO CORDEIRO BIEDA, 180.655-6; ARTHUR HENRIQUE GONCALVES PERCEGONI VIDAL, 180.241- 0; DANIEL ANDRE SILVA RIBEIRO, 180.084-1; DANIEL FLAVIO VIDAL BEBIANO, 180.067-1; DANILA CRISTINE CURADO FLEURY, 180.070-1; DEBORA DIAS RO- DRIGUES, 180.071-X; ERILDA MARIA CORREA, 180.081-7; GISELLE DE OLIVEIRA DIAS, 180.064-7; LARA ROSANA VIEIRA SILVA , 180.058-2; LEILA LOPES MIZO- KAMI, 180.066-3; LUANA DEUZIREE RODRIGUES DA SILVA BATISTA , 180.082-5; MAURICIA DANIELLA GUIMARÃES SILVA MEIRELES, 180.059-0; PAOLA RABEL- LO VIEIRA, 180.073-6; PETTERSON VITORINO DE MORAIS, 180.079-5; RAFAEL ANDRADE DE AMORIM, 180.532-0; VANUSA VENANCIO BENTO LIRA, 180.063-9; VICTOR CARDOSO VANDERLEI, 180.050-4; LUIZ ALEXANDRE GRATÃO FERNANDES ORDEM DE SERVIÇO Nº 100, DE 29 DE JUNHO DE 2017 (*) Protocolo nº 1369433/2016 - APC O DIRETOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições legais e em conformidade com o Decreto-lei nº 2.266, de 12 de março de 1985 e o Decreto nº 7.652, de 22 de dezembro de 2011, RESOLVE: TORNAR PÚBLICO E HOMOLOGAR o Resultado Final do 10º CURSO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL, AGENTE DE POLÍCIA, da 3ª Classe para 2ª Classe, Projeto nº 47/2016 - APC, realizado pela Academia de Polícia Civil do Distrito Federal, no período de 06.02 a 08.06.2017, considerando APROVADO o policial civil abaixo nominado e respectivo número de ma- trícula: ADRIANO AZEVEDO DO NASCIMENTO, 227.644-5; ADRIANO PEREIRA DE OLI- VEIRA, 227.744-1; ALBERTO OLIVEIRA CAZER, 228.999-7; ALDO DOS SANTOS VIEIRA RODRIGUES, 231.043-0; ALESSANDRA DE LIMA SOUZA OLIVEIRA, 232.032-0; ALEX FERNANDES SILVA, 231.025-2; ALEXANDRE HENRIQUE SOUZA, 227.720-4; ALEXANDRE REZENDE DA SILVA, 227.860-X; ALISSON CUSTODIO CARDOSO PEREIRA DA SILVA, 229.405-2; ALMIR ANGELINO DA SILVA, 228.187-2; ALVARO HENRIQUE MILHOMEM DA SILVA SANTOS, 231.046-5; ANDERSON DE ALMEIDA MAGALHAES, 230.681-6; ANDERSON DOS SANTOS MEDEIROS, 228.381- 6; ANDRE FELIPE GOMES DE MEDEIROS, 231.044-9; ANDRE LUIZ HAMU, 230.682- 4; ANGELA DE SOUZA PAIVA, 231.038-4; ANIELEN DE OLIVEIRA MAGALHÃES, 230.688-3; ARIANE MUGNANO CASTELO BRANCO, 228.700-5; ARIEL ALAIN DE MEDEIROS GARES, 228.199-6; ARILDO VISINTINI SEGUNDO, 231.112-7; ARTHUR COSTA MODESTO, 228.380-8; AURELIO BARBOSA NUNES, 228.385-9; BARBARA CRISTINA NATARIO MANOELI, 229.293-9; BARBARA GHEISA PEREIRA BERNAR- DES, 231.034-1; BEATRIZ DE HOLANDA WILLIAM ARRAES, 228.375-1; BERNARDO ROCHA ROZENDO PINTO, 228.701-3; BRENO LUCAS SOUTO LEPESQUEUR , 235.002-5; BRUNO ALVES BEZERRA SILVA, 231.033-3; BRUNO ARAUJO DE AVILA, 227.653-4; BRUNO CARVALHO DE ARAUJO, 228.378-6; BRUNO CESAR MUNIZ MA- CIEL, 227.884-7; BRUNO PAMPADO CAVEDAL, 229.382-X; CAIO HENRIQUE SPIN- DOLA MACEDO, 227.723-9; CAIO RIBEIRO COELHO, 228.400-6; CAMILA DE SOU- SA FERNANDES SOBRAL, 227.696-8; CAMILA DIAS DE MEDEIROS, 229.377-3; CARLA JORGE ALVES LEAL, 231.035-X; CARLA VALERIA NASCIMENTO DE CAS- TRO PAULINO, 227.876-6; CARLOS EDUARDO YAMAMOTO, 230.690-5; CELESTE DE PAULA ANTUNES, 228.068-X; CELIO FELIPE VITOR, 231.065-1; CESAR MELO DUTRA, 227.715-8; CIBELLE FONSECA MAGALHAES, 227.810-3; CINTIA CARLA DA SILVEIRA MARIANO, 229.912-7; CLÁUDIA ANGÉLICA HAIDINGER TORRES , 231.100-3; CLAUDILAYNE FERNANDES OLIVEIRA, 235.542-6; CLAUDIO HENRI- QUE DA SILVA, 229.182-7; CLENIO JOSE RODRIGUES, 229.292-0; CRISTHIANE AN- DRADE FRANCA, 227.910-X; CRISTIANE OLIVEIRA DA ROCHA, 229.142-8; CRIS- TIANE SILVA DE MELO, 231.007-4; CRISTIANO CARDOSO RIBEIRO, 228.125-2; CYNTHIA PIEDADE BAPTISTA TORRES DE OLIVEIRA, 227.621-6; DANIEL AZE- VEDO MONTEIRO, 227.729-8; DANIEL DO AMARAL HORTA, 227.738-7; DANIEL GOMES DA SILVA, 227.624-0; DANIEL LIMA ALENCAR, 228.212-7; DANIEL MAR- TINS COSTA, 229.177-0; DANIELA ROCHA PINA, 228.157-0; DANIELLE BORGES SILVEIRA DE QUEIROZ, 227.649-6; DANILLO DE ARRUDA LEITE, 227.635-6; DA- NILO GONCALVES GOMES SILVA, 230.692-1; DANILO RICARDO DE PAIVA CU- NHA, 227.740-9; DANILO RODRIGUES CARLOS, 229.295-5; DANNIEL PEDRO LIMA DE ARAUJO DA CONCEICAO, 231.104-6; DEBORA ALVES DE BRITO AGUIAR, 227.865-0; DEISY LOURENCO PIRES, 228.264-X; DENISE FREITAS MONTEZUMA LESSA, 228.240-2; DENISE OLIVEIRA DE CAMARGO BARROSO, 078.225-4; DEYLA FELIX AIRES BARRETO, 229.387-0; DIEGO BARBOSA DOS SANTOS, 231.019-8; DIEGO DORNELAS DE FARIA, 227.718-2; DIEGO MARCEL DE MACEDO MON- TEIRO, 227.737-9; DIOGO CAMPOS SALES, 229.165-7; DIOGO CURADO PFRIMER, 231.105-4; DIOGO CUTRIM PACHECO DE CARVALHO, 227.897-9; DIOGO HENRI- QUE PEREIRA LANDIM, 228.393-X; DIOGO SALLES FARIA, 229.297-1; DIOGO VAR- GAS DESINGRINI, 227.743-3; DJANGO WALLACE ANDRADE DE SOUZA, 227.921-5; DOUGLAS DE ARAUJO VARGAS, 229.010-3; DOUGLAS DUARTE MONIZ, 231.023-6; DOUGLAS PEREIRA DA COSTA, 227.706-9; EDIVAIR BRANDÃO DE OLIVEIRA, 230.680-8; EDSON RODRIGUES DE CARVALHO, 227.683-6; EDUARDO BARBOSA GUEDES, 231.018-X; EDUARDO DE MEDEIROS SANTANA, 227.745-x; EDUARDO FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES, 227.634-8; ELOI PEDRO STEFENON JÚ- NIOR , 227.904-5; ELOISA MENDES VILLAFANE GOMES, 227.938-X; EMILIA RA- MOS DO VALLE, 227.717-4; ESTER SILVA DE OLIVEIRA CIRQUEIRA, 231.049-X; EVELYN JULIANA RODRIGUES VIEIRA, 228.403-0; EVERTON LUIS FONSECA GIORDANO, 227.899-5; EVERTON VIEIRA GUIMARAES, 227.719-0; EZEQUIEL HEN- RIQUE ALENCAR PASQUA, 227.856-1; FABIANO BERNARDINO CONDE, 227.679-8; FABIO ALEXANDRE DE SOUZA E SILVA, 227.622-4; FABIO CARDOSO PINTO COE- LHO, 231.060-0; FAUSTO RAMIRO SILVA, 227.627-5; FELIPE ANTUNES QUEIROZ MADUREIRA, 228.177-5; FELIPE MARTINS UNGARELLI, 229.890-2; FELIPE NAS- CIMENTO CAMILO VITAL, 227.907-X; FELIPE SOUSA FARIAS, 228.226-7; FELIPE VAZ DE VILHENA COELHO, 227.710-7; FELIPE XAVIER BRASIL, 227.731-X; FE- LIPPE AUGUSTO DE OLIVEIRA, 231.029-5; FERNANDA ALVES IVO DA SILVA, 228.990-3; FERNANDA FERREIRA DE ARAUJO, 228.382-4; FERNANDA TREVIZOLO DE SOUZA, 227.816-2; FERNANDO BARBOZA SIMOES COELHO, 227.727-1; FER- NANDO CARDOSO ALVES RESENDE, 229.880-5; FERNANDO KOIBUCHI SAKANE, 227.728-X; FERNANDO NOGUEIRA BOAVENTURA GONTIJO, 231.012-0; FERNAN- DO RIOS COSTA, 230.657-3; FILIPE NERES NUNES, 231.028-7; FILIPE RIBEIRO DE OLIVEIRA, 228.174-0; FLAVIA DE OLIVEIRA BARRETO, 230.685-7; FLAVIANO RE- SENDE DOS SANTOS, 237.168-5; FRANCISCA SARA LIMA SILVEIRA, 230.780-4; FRANCISCO ERALDO SOARES FILHO, 229.547-4; FRANCISCO MARCIEL DE LIMA, 229.174-6; GABRIEL LUIZ MARCONDES, 230.773-1; GABRIELA GOMES DE ASSIS, 227.735-2; GABRIELA LIMA SOUSA, 227.630-5; GABRIELLA DUDA NUNES, 228.387- 5; GEOVANE RIBEIRO MATHIAS, 228.395-6; GILBERTO DE FREITAS OLIVEIRA TERCEIRO, 231.013-9; GUILHERME MIRANDA LOPES, 231.027-9; GUILHERME NA- VES DE ALMEIDA, 227.814-6; GUSTAVO FELIPE REIS PEREIRA, 229.882-1; HE- LADIO MACIEL DA ROSA, 227.714-X; HENRIQUE CARASCOSA ARRUDA, 231.059- 7; HENRIQUE ZEINI GONDIM, 227.721-2; HUASCAR ANDRADE VERGARA, 231.050- 3; HUDSON BENEDETTI DE MIRANDA, 229.891-0; HUGO LEONARDO GARCIA FERREIRA, 234.273-1; HUMBERTO LIMA DA SILVA, 229.399-4; IEDO SA FILHO, 230.687-5; IGOR SILVA DACIER LOBATO JINKINGS, 229.138-X; IGOR SIMPLICIO ALVES DA SILVA, 229.390-0; IRIVALDO NEGREIRO DE SOUZA, 230.727-8; ISAAC NEWTON LUSTOSA DA ROCHA, 228.218-6; ITALO FERREIRA DOS SANTOS, 230.730-8; IVAN FERNANDES DE CASTRO MACEDO, 228.230-5; IVAN VIOTTI OLI- VEIRA, 235.001-7; IZAAC PERES DE REZENDE, 227.650-X; JADER SAMUEL DA SILVA CRISOSTOMO, 228.996-2; JAIRO ANTONIO JUNIOR, 227.652-6; JAIRO DE SOUZA LOPES, 231.016-3; JANAINA FERNANDES DE ARAUJO, 228.134-1; JANAINA GONCALVES CALDEIRA, 231.098-8; JANGO JANUARIO DE ALMEIDA E SILVA, 231.053-8; JANSEN BIZINOTO BORGES, 233.836-X; JAQUELINE MONTEIRO ME- NEZES EDUARDO, 228.113-9; JEANNE ALMEIDA MESQUITA DA COSTA, 228.202-X; JEFFERSON NESTOR DE SOUZA E SILVA, 227.687-9; JEISON PABULO ANDRADE, 234.433-5; JERONIMO BASTOS GARCIA, 227.705-0; JOÃO FELIPE RODRIGUES ÁVI- LA, 233.961-7; JOAO GABRIEL MARTINS ALVES DE MACEDO, 227.864-2; JOAO PAULO MENDES ARAGAO, 229.096-0; JOAO PEDRO DE OLIVEIRA FREITAS ARAU- JO PEREIRA, 231.058-9; JORDÃO GOMES JANUARIO DE OLIVEIRA, 231.061-9; JOSE MAURICIO FERREIRA, 230.735-9; JULIA ALVES RODRIGUES, 227.800-6; JULIA MESSIAS PALACE, 227.638-0; JULIANA CRIZ ALVES NOGUEIRA RUFINO, 227.742- 5; JULIANA DE ANDRADE RIBEIRO, 231.006-6; JULIANA PINHEIRO PIRES, 231.052- X; JULIANA SANTOS DA CRUZ, 228.988-1; JULIANA SOARES THOMAS, 229.101-0; KARIN CIBELE MOLLER, 231.106-2; KAROLINNE LAISSA BITENCORT SALGADO, 228.998-9; KATIA BRANDÃO DA SILVA, 228.255-0; KENNEDY BEN OLIVEIRA PRI- MO, 230.301-9; KESLEY BARBOSA NUNES, 231.032-5; KLEBSON ALVES FONSECA, 227.929-0; LAFAIETE MARINHO PEIXOTO, 227.748-4; LAIS MOTA CASSEMIRO, 227.859-6; LARISSA BEATRIZ DE CARVALHO TEIXEIRA, 227.825-1; LARISSA GON- ZAGA ROCHA, 227.902-9; LEANDRO MOULIN PORTO NUNES, 229.301-3; LEANDRO RODRIGUES AGUILA, 227.693-3; LEONARDO ARAUJO PINHEIRO, 227.711-5; LEO- NARDO CARVALHO SANTANA, 229.127-4; LEONARDO DE AZEVEDO CARVALHO, 229.294-7; LETICIA CAMPOS MENDONCA RESENDE, 227.995-9; LILIA VIANA DE OLIVEIRA, 229.909-7; LIVIA NEVES SIRQUEIRA, 227.647-X; LORRANE PICANCO DE SOUZA, 227.632-1; LUCAS CYRINO CARVALHO SANTOS, 230.781-2; LUCAS GOMES DE OLIVEIRA SANTOS, 229.296-3; LUCAS MEIRA DOS SANTOS, 227.704-2; LUCAS PAIVA MEDEIROS, 229.394-3; LUCAS RODRIGUES DOS SANTOS, 227.686-0; LUIS FERNANDO ZUCCHI LEBED, 231.015-5; LUIS GUSTAVO DE MORAIS GARAY, Diário Oficial do Distrito Federal Nº 126, terça-feira, 4 de julho de 2017 PÁGINA 32 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012017070400032 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 229.002-2; LUIZ CESAR MENDES DE ALMEIDA , 231.066-X; LUIZ FERNANDO CAR- DOSO DE SOUZA, 227.807-3; LUIZ FERNANDO DRUMMOND DE ARAUJO, 229.411- 7; LUIZ GUSTAVO MARTINS CUNHA, 230.734-0; LUIZ MARQUES DOS SANTOS JUNIOR, 229.155-X; LUSO MARTINEZ POVOA, 228.404-9; MARCELA ANDRADE MALUF, 232.049-5; MARCELINO DE ANDRADE AMARAL, 229.887-2; MARCELLO COSTA LEME WALTHER, 231.099-6; MARCELO DA COSTA SOUZA, 231.022-8; MAR- CELO ELISIO FERNANDES ZACCARINI, 229.546-6; MARCELO VASCONCELOS DIAS, 230.856-8; MARCIA FERREIRA GONCALVES, 235.601-5; MARCIANO COR- DEIRO DE SOUZA, 228.992-X; MARCIO DAVID CARNEIRO LIBERAL, 230.731-6; MARCIO MESSIAS VIEIRA LIMA, 227.747-6; MARCOS FAGNER DA SILVA SANTOS, 227.614-3; MARCOS GOMES DE ALMEIDA BASTOS, 227.935-5; MARIANA NOGUEI- RA N. JANSEN FERREIRA, 228.079-5; MARILIA DO REGO BORGES, 227.725-5; MA- RILIA PACHECO DA COSTA MIRANDA, 231.020-1; MARINA MORAES GUIMA- RAES, 235.905-7; MARLON PROCOPIO PIRES, 228.389-1; MATHEUS DA SILVA BOR- GES, 227.872-3; MATHEUS DE OLIVEIRA FREITAS ARAUJO PEREIRA, 228.194-5; MELISSA BASTOS DE LIMA, 229.906-2; MICHEL SOUSA GOMES DO NASCIMEN- TO, 227.933-9; MIKHAIL FERNANDO BEZERRA COSTA STRELETCKI, 228.168-6; MISAEL FERREIRA DA COSTA, 229.305-6; NAÃ GUALEZ FREITAS DE ARAÚJO, 231.042-2; NAIARA CHRISTINA MAGALHAES FEITOSA, 230.299-3; NATALIA PE- REIRA MATOS QUEIROZ, 230.802-9; NATALIA RODRIGUES ROLA, 227.733-6; NA- TALIE FERREIRA DA COSTA FECHINE, 227.852-9; NUBIA ARAUJO SANTOS ME- NEZES, 2276488; ORLANDO ADAO CORSINO JUNIOR, 229.121-5; OSMAR JOSE GUERRA JUNIOR, 232.053-3; OTHON RAFAEL RODOVALHO CESAR, 229.152-5; PA- BLO SAMORA BONIFACIO MEDEIROS, 227.631-3; PAMELLA KATTY DE LIMA RO- DRIGUES, 227.642-9; PAOLA DE SOUZA SANTOS PIRES, 229.006-5; PAULO HEN- RIQUE BUFAICAL COBUCCI, 231.030-9; PAULO HENRIQUE DUARTE BARBOSA, 227.613-5; PAULO PITER LIMA DO NASCIMENTO, 229.115-0; PAULO ROBERTO CAMARGO, 231.037-6; PAULO VICTOR MORAES AREBA, 227.698-4; PAULO VI- NICIUS ROQUETE MOURAO, 227.732-8; PEDRO HENRIQUE MELO CARNEIRO, 227.914-2; PEDRO HENRIQUE SOARES AGUIAR, 227.724-7; PERICLES MENDONCA DE REZENDE JUNIOR, 227.888-X; PRISCILA FRANCISCA DE AZEVEDO, 229.370-6; PRISCILA LOURENCO QUEIROZ, 227.881-2; RAFAEL CURADO SANTOS, 227.812-X; RAFAEL OLIVEIRA DE MORAES, 227.645-3; RAFAEL ROMEU DOS ANJOS, 227.730- 1; RANDER RODRIGUES DE CARVALHO, 229.170-3; RAYSSA SANTOS CALVET, 227.636-4; RENATA AMORIM MEIRA, 227.643-7; RENATA TORRES, 229.461-3; RE- NATO BIZINOTO MOLAS , 227.855-3; RENATO LOPES FAGUNDES, 230.693-X; RE- NATO MARQUES CARDOSO, 227.792-1; RICARDO KRUK DE OLIVEIRA, 230.786-3; RICARDO MACHADO DE ALMEIDA, 231.004-X; RICARDO ROCHA DA SILVA, 231.003-1; RICARDO SANTOS TEXTOR, 227.617-8; ROBERTA DE SA GONCALVES, 229.426-5; RODRIGO CRAVEIRO AGUIAR, 229.347-1; RODRIGO NETTO DE ARAU- JO, 230.300-0; RODRIGO SILVA DE MARTIN CATOIRA, 228.702-1; RODRIGO TA- BOADA MACEDO, 227.734-4; ROGERIO GOMES ROCHA, 229.083-9; ROGERIO JA- COBINA SANTOS, 227.832-4; RUY LINS WANDERLEY NETO, 231.110-0; SABRINA DE OLIVEIRA ZAGO CAPANEMA, 234.649-4; SAMELLA SARAIVA DE FREITAS, 236.355-0; SAMUEL BORGES LUSTOSA, 231.005-8; SAMUEL DE ROURE, 227.875-8; SAMUEL PEDROSA DE PAULA JUNIOR, 231.008-2; SAUL LAURO BOLSANELLO VASCONCELOS, 227.746-8; SHERIDA CARLOS, 229.300-5; SUZANE GOMES BASI- LIO, 227.878-2; TASSIO CORREA FERREIRA, 235.843-3; THAIS SANTOS DE FARIAS, 227.690-9; THEO FREITAS DE MIRANDA, 229.549-0; THIAGO CHAGAS DA COSTA, 227.639-9; THIAGO GALVAO DE MESQUITA, 227.726-3; THIAGO MORENO PEREI- RA, 231.031-7; THIAGO VELOZO TRUFINI, 229.548-2; TIAGO COSTA PINTO DAN- TAS, 231.014-7; TUANE DE ALMEIDA REIS, 229.415-X; TULIO HENRIQUE FER- REIRA, 230.729-4; UILLIANE BARBOSA DE OLIVEIRA SABOIA LIMA, 227.709-3; ULISSES GOMES DA SILVA, 227.819-7; ULISSES MENDES LAMOUNIER, 231.036-8; VALDEMAR JOAO BOBATO JUNIOR, 229.109-6; VANESSA DE MELO, 221.654-2; VANESSA GOIS GADELHA DIAS, 227.637-2; VENICIO DE SOUSA REIS JUNIOR, 227.915-0; VICTOR DA SILVA NASCIMENTO, 229.885-6; VICTOR SAFADI MARI- CATO, 227.786-7; VILMAR SANT ANA DOS SANTOS, 229.320-X; VINICIO EDUARDO FERREIRA, 231.024-4; VINICIUS DIAS DANTAS, 231.002-3; VINICIUS GOMES DOS SANTOS FONTES, 229.161-4; VINICIUS URBANO VIEGAS, 228.401-4; VITOR CESAR BOAVENTURA DE BARROS, 231.475-4; WAGNER WENDELL CRUZ DOS SANTOS, 229.915-1; WANDIR ANASTÁCIO JÚNIOR, 228.236-4; WANY MAGALHAES CHAVES VIEIRA, 227.713-1; WELTON ANTONIO DA SILVA, 231.017-1; WENDERSON FON- SECA DA SILVA, 231.064-3; WESLEY PINHEIRO DA SILVA, 228.388-3; YOHANA FARIA GUIMARAES, 229.123-1; ZILMONE ASCENSO LUSTOSA, 231.040-6. LUIZ ALEXANDRE GRATÃO FERNANDES (*) Republicadas por terem sido encaminhadas com incorreção no original, publicadas no DODF nº 124, de 30/06/17, página 61 e 62. ORDEM DE SERVIÇO Nº 101, DE 29 DE JUNHO DE 2017(*) Protocolo nº 1369433/2016 - APC O DIRETOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições legais e em conformidade com o Decreto-lei nº 2.266, de 12 de março de 1985 e o Decreto nº 7.652, de 22 de dezembro de 2011, RESOLVE: TORNAR PÚBLICO E HOMOLOGAR o Resultado Final do 10º CURSO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL, ES- CRIVÃO DE POLÍCIA, da 3ª Classe para a 2ª Classe, Projeto nº 47/2016, realizado pela Academia de Polícia Civil do Distrito Federal, no período de 06.02 a 08.06.2017, con- siderando APROVADOS os policiais civis abaixo nominados por ordem alfabética e res- pectivo número de matrícula: ALESSANDRO YOSSUGO TAVARES SANTOS, 227.692-5; ALEX YUZO MOROGUMA, 230.676-X; AMANDA LIMA FERRO DA SILVA, 229.012-X; ANDERSON DE SOUSA BARBOSA, 227.691-7; ANDRE AGUIAR TRINDADE, 229.290-4; ANDRE FRANKLIN GOMES DOS SANTOS, 227.793-X; ANDRE LUIS MACHADO GRILO, 227.678-X; AN- DRE LUIZ FREITAS DE OLIVEIRA, 230.994-7; ANTONIO JEFFERSON MOREIRA DE SOUZA, 227.665-8; BARBARA BRUNA DE OLIVEIRA BEZERRA, 229.021-9; BAR- BARA RAMOS TOLOSA, 227.662-3; BRUNA PEREIRA SOARES, 230.999-8; BRUNO DE OLIVEIRA SILVA, 227.668-2; BRUNO FERNANDES DE AMORIM, 227.659-3; BRU- NO MOUREIRA DOS SANTOS, 227.658-5; CAIO VINICIUS SANT ANNA DE CAR- VALHO, 227.697-6; CASSIO FERNANDO MESQUITA DA SILVA, 230.675-1; CHRIS- TIANY VANESSA LIMA, 228.367-0; CLEYTON CANDIDO VILELA DE OLIVEIRA, 230.738-3; DANILO RICARDO ELIAS TEIXEIRA, 228.374-3; DANNIEL SANTOS SI- QUEIRA, 227.700-x; DENIS ALMEIDA PRUCOLI, 229.007-3; DIEGO DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO, 227.702-6; DOUGLAS DA SILVA CURINGA, 227.827-8; DOUGLAS FERNANDES DE MOURA, 227.672-0; ELAINE CRISTINA GARCIA, 230.991-2; ERICK LOBO SUDRE, 230.677-8; ERIKA SALLES DA SILVA, 227.684-4; FABIO JORGE FA- RINHA, 229.003-0; FELIPE RENE ANTEZANA ROCHA, 227.808-1; FERNANDA MAY- RA ROCHA CALDAS, 231.101-1; FERNANDO RICARDO SILVA DE SOUZA, 235.377- 6; FLAVIA FERREIRA SOARES, 229.019-7; GABRIEL BRUNO COSTA SOUSA LI- BORIO, 229.550-4; GEORDAN ANTUNES FONTENELLE RODRIGUES, 230.808-8; HEIDY CARDOSO MENDONÇA, 229.014-6; HENRIQUE INACIO MAGALHAES DE SOUZA, 230.992-0; HUGO BAPTISTA BARROS DE ALMEIDA, 230.993-9; IGOR MAR- TINS TANUS GALVAO, 227.797-2; IRACEMA ALVES DE BARROS, 231.054-6; ISA- BELA NUNES VALENTE, 227.685-2; IZABELLA RODRIGUES MARINHO, 229.020-0; JOAO BOSCO RODRIGUES SILVA JUNIOR, 231.001-5; JOMARA ELISA ALVES DE SOUSA, 230.995-5; JULIO CESAR CORREA FERRAZ, 229.018-9; JUSCELENE NAS- CIMENTO DE ARAUJO, 229.011-1; KAMILA ROSA DE OLIVIERA BATISTA DO LA- GO DE SA, 231.000-7; KAREN LUCIA GONCALVES CAETANO, 227.680-1; KATTY MILLER ANDRADE DE ARAUJO, 227.656-9; KEILA PATRICIA GOMES DO CARMO, 233.783-5; LARA CRISTIAN ARAUJO DUARTE, 230.996-3; LEANDRO CORTES DA- LAZUANA, 228.991-1; LEANDRO FERNANDES BEIRO, 228.376-X; LEANDRO LEI- TAO NORONHA, 229.015-4; LEVI DE LIMA MIRANDA , 227.694-1; LIVIA MARCIA DE ANDRADE BARRETO, 227.791-3; LIZ DAYANNE CARDOSO VERSIANI, 230.736- 7; LUCAS SOARES DA SILVA ROCHA, 227.794-8; LUIZ ALBERTO BRAGA DE QUEI- ROZ, 227.682-8; LUIZ OTAVIO ABRITTA GARCIA BRANDÃO, 227.673-9; MANOEL- LA RAMOS MEE DO NASCIMENTO, 228.371-9; MARCELO RODRIGUES TORRES, 227.822-7; MARCIA MARILZA CARDOSO DA CRUZ, 228.379-4; MARCIONEI FER- REIRA DA SILVA, 231.097-X; MARCOS PAULO DE ALCANTARA, 230.762-6; MAR- CUS VINICIUS CABRAL FILHO, 229.552-0; MARIA DO SOCORRO AGUIAR MA- CHADO, 228.373-5; MARIA VILMA TANIGUCHI, 227.681-X; MATEUS BATTISTI AR- CHER, 229.005-7; MORIAH GREGO SILVA, 230.678-6; MURILO RIBEIRO MARTINS, 231.047-3; NEIDIMIR DONIZETE DE OLIVEIRA PEREIRA, 230.803-7;; PAMELA MO- REIRA JORDÃO, 229.919-4; PATRICIA CHRISTINA DA COSTA NO, 231.108-9; PA- TRICIA MENDONCA BARBOSA, 230.737-5; PAULO DE LIMA FECURY, 230.885-1; PAULO SANTIAGO DE MENEZES, 229.017-0; PEDRO HENRIQUE BARROS DOS SANTOS, 230.755-3; PEDROMIRO CARVALHO MACHADO NETO, 233.929-3; POL- LYANA HELENA DA SILVA COSTA, 227.818-9; RAISSA TAINA COSTA SANTOS, 236.354-2; RAPHAEL LOCATELLI, 227.655-0; RAQUEL CARVALHO SANTANA, 227.669-0; RAUL CEZAR BRIGAGAO JUNIOR, 229.013-8; RENATA FERNANDES DE OLIVEIRA, 230.695-6; RENATA RAYANA DE PAULA RODRIGUES, 231.103-8; RE- NATO TAVARES GRANGEIRO, 227.661-5; REYNALDO DA SILVA MAIA NETTO, 229.551-2; RICARDO SANTOS DE SOUZA, 232.054-1; RODRIGO MENDES DE OLI- VEIRA, 229.016-2; RODRIGO TEIXEIRA MORETI, 227.670-4; RUFUS FROTA SIQUEI- RA, 227.657-7; SILVIA HAGSTROM SEVERO, 231.109-7; SUELEN FRANCA FIALHO, 227.815-4; TALLES MURILO LOPES DE SOUZA, 227.689-5; TATIANA SOARES SAN- TOS RODRIGUES, 229.000-6; THAISE DE ALMEIDA DE SOUSA, 230.298-5; THIAGO WESLEY SCAPIM MACHADO, 227.699-2; TIAGO CABRAL CARNEIRO, 227.805-7; TIAGO NEVES VANDERLEI, 228.995-4; UELSON PEREIRA DA CUNHA, 227.789-1; UENDEL SOUZA DE JESUS, 231.056-2; VLADIMIR RABBI VIVALDI, 227.664-X; WAGNER BORGES DE ARAUJO FRANCA, 227.675-5; YURI AUGUSTO MOREIRA PARENTE, 227.803-0; LUIZ ALEXANDRE GRATÃO FERNANDES ORDEM DE SERVIÇO Nº103, DE 29 DE JUNHO DE 2017(*) Protocolo nº 1369433/2016 - APC O DIRETOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições legais e em conformidade com o Decreto-lei nº 2.266, de 12 de março de 1985 e o Decreto nº 7.652, de 22 de dezembro de 2011, RESOLVE: TORNAR PÚBLICO E HOMOLOGAR o Resultado Final do 10º CURSO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL, PE- RITO CRIMINAL, da 3ª Classe para a 2ª Classe, Projeto nº 47/2016 - APC, realizado pela Academia de Polícia Civil do Distrito Federal, no período de 06.02 a 08.06.2017, con- siderando APROVADOS os policiais civis abaixo nominados por ordem alfabética e res- pectivo número de matrícula: CAMILA GUESINE DOS SANTOS, 2268248; KELLEN PEREIRA MAIA SOARES, 226.823-X. LUIZ ALEXANDRE GRATÃO FERNANDES (*) Republicadas por terem sido encaminhadas com incorreção no original, publicadas no DODF nº 124, de 30/06/17, página 62. ORDEM DE SERVIÇO Nº 104, DE 30 DE JUNHO DE 2017 Protocolo nº 1369433/2016 - APC O DIRETOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições legais e em conformidade com o Decreto-lei nº 2.266, de 12 de março de 1985 e o Decreto nº 7.652, de 22 de dezembro de 2011, RESOLVE: TORNAR PÚBLICO E HOMOLOGAR o Resultado Final do 10º CURSO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL, PE- RITO MÉDICO-LEGISTA, da 2ª Classe para a 1ª Classe, Projeto nº 47/2016 - APC, realizado pela Academia de Polícia Civil do Distrito Federal, no período de 06.02 a 08.06.2017, considerando REAPROVADA a policial civil abaixo nominada e respectivo número de matrícula: CYNTIA GIOCONDA HONORATO SOBREIRA, 181.441-9. HUDSON EDUARDO DA SILVA ARAÚJO Substituto ORDEM DE SERVIÇO Nº 105, DE 30 DE JUNHO DE 2017 Protocolo nº 1369433/2016 - APC O DIRETOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições legais e em conformidade com o Decreto-lei nº 2.266, de 12 de março de 1985 e o Decreto nº 7.652, de 22 de dezembro de 2011, RESOLVE: TORNAR PÚBLICO E HOMOLOGAR o Resultado Final do 10º CURSO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL, AGENTE DE POLÍCIA, da 3ª Classe para 2ª Classe, Projeto nº 47/2016 - APC, realizado pela Academia de Polícia Civil do Distrito Federal, no período de 06.02 a 08.06.2017, considerando REPROVADOS os policiais civis abaixo nominados e respectivo número de matrícula: ADEMAR DE MEDEIROS FILHO, 229.884-8; BARBARA GROSSI DE OLIVEIRA, 2294206; BRUNO CAL DOS SANTOS RODRIGUES, 228.258-5; ERICO DE BARROS PALAZZO, 227.707-7; EVALDO LIMA LOPES DE ALENCAR, 227.912-6; IGHOR NO- GUEIRA SALES SANTIAGO, 227.821-9; MAIRA DOS SANTOS LACERDA, 229.008-1; MAIRA MACHADO LEAL CAMARDELLI, 230.683-2; MARCOS ANTÔNIO NOGUEI- RA, 230.691-3; PRISCILA CABRAL DE QUEIROZ HERWIG, 235.679-1; RENATO RI- BEIRO MARTINS, 228.994-6; RODRIGO ANTONIO DOS SANTOS BARBOZA, 230.684- 0; STELLA ALVES CORREA, 228.391-3; TAYARA ALVES DA SILVA, 231.048-1; HUDSON EDUARDO DA SILVA ARAÚJO Substituto ORDEM DE SERVIÇO Nº 106, DE 30 DE JUNHO DE 2017 Protocolo nº 1369433/2016 - APC O DIRETOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições legais e em conformidade com o Decreto-lei nº 2.266, de 12 de março de 1985 e o Decreto nº 7.652, de 22 de dezembro de 2011, RESOLVE: TORNAR PÚBLICO E HOMOLOGAR o Resultado Final do 10º CURSO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL, ES- CRIVÃO DE POLÍCIA, da 3ª Classe para a 2ª Classe, Projeto nº 47/2016, realizado pela Academia de Polícia Civil do Distrito Federal, no período de 06.02 a 08.06.2017, con- siderando REPROVADOS os policiais civis abaixo nominados por ordem alfabética e res- pectivo número de matrícula: ARTHUR COND EWERT, 230.968-8; FELLIPE TEIXEIRA CARVALHO, 227.667-4; GUI- LHERME BRAGA CASTRO, 227.688-7; RENAN ONGARATTO DE ANDRADE, 231.102-X. HUDSON EDUARDO DA SILVA ARAÚJO Substituto Diário Oficial do Distrito Federal Nº 126, terça-feira, 4 de julho de 2017 PÁGINA 33 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012017070400033 PORTARIA Nº 65, DE 03 DE JULHO DE 2017 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 37.770, de 14 de novembro de 2016, RESOLVE: 1- CONCEDER Promoção Funcional, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 37.770, de 14 de novembro de 2016, aos servidores abaixo relacionados. 2- Relação por ordem de ma- trícula, nome do servidor, cargo, classe, padrão anterior, padrão atual e data de vigência: 217.914-8, LILIAN KARINA DE OLIVEIRA GOTHARDO, Téc. Ass. Social, 3º V, 2º I, 10/07/2016; 218.461-3, PHILIPE TEIXEIRA CAMPOS, Téc. Ass. Social, 3º V, 2º I, 07/10/2016; 218.456-7, ELISSON SANTOS CASTRO, Esp. Ass. Social - Direito e Le- gislação, 3º V, 2º I, 05/10/2016; 164.731-8, ANDERSON MOURA E SOUSA, Analista de Públ. Pub e Gestão Governamental, 2º V, 1º I, 03/08/2016; 218.420-6, THAYANE VI- LARINO DE RESENDE, Esp. Ass. Social - Direito e Legislação, 3ª V, 2º I, 28/09/2016; 168.212-1, HELVANIO BATISTA DA FONSECA, Analista de Públ. Pub e Gestão Go- vernamental, 2º V, 1º I, 24/03/2017; 1.200.059-0, LEONARDO BATISTA VIEIRA, Gestor de Públ. Pub e Gestão Governamental, 2º V, 21/09/2016; 215.736-5, ÉRIKA SAMARA CARDOSO DOS SANTOS COSTA, Esp. Ass. Social - Psicológico, 3º V, 2º I, 07/01/2017. FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA Respondendo RESOLUÇÃO Nº 100.000.204/2017, DE 22 DE JUNHO DE 2017 Dispõe sobre designação de executor do Contrato nº 018/2017, celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal/CODHAB e a Lazzooli Projetos e Planejamento de Obras LTDA. O PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DIS- TRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 16, alínea "f", do Estatuto da Empresa, aprovado pelo Conselho de Administração na reunião de fevereiro de 2008, cuja ata foi registrada na Junta Comercial do Distrito Federal sob o nº 20080173764, RESOLVE: Art. 1º Designar LUIZ EDUARDO SARMENTO, matrícula n.º 778-1, CPF 089.355.816-82 como Titular e SANDRA MARIA FRANÇA MARINHO, matrícula nº 852-4, CPF 692.587,751-04 como Suplente para atuarem como executores no acompanhamento das obrigações inerentes ao Contrato nº 018/2017, celebrado com a Lazzooli Projetos e Pla- nejamento de Obras LTDA, que tem como objeto a contratação de empresa especializada na elaboração de projeto arquitetônico e complementares de escritórios - contêineres para abrigar postos de atendimento a CODHAB localizados na Área de Regularização de Interesse Social - ARIS. Art. 2º Caberá ao executor dos serviços, supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços, bem como apresentar relatórios quando do término de cada etapa ou sempre que solicitado pelo contratante, conforme dispõe o artigo 67 da Lei nº 8.666/93 bem como o inciso II do artigo 41 do Decreto nº 32.598/2010, c/c artigo 1º do Decreto nº. 32.753/2011. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GILSON PARANHOS RESOLUÇÃO Nº 100.000.205/2017, DE 3 DE JULHO DE 2017 Institui Grupo de Trabalho no âmbito da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB-DF e dá outras providências. O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIO- NAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 16, alínea "I", do Estatuto da Empresa, aprovado pelo Conselho de Administração na reunião do dia 26 de fevereiro de 2008, cuja ata foi registrada na Junta Comercial do Distrito Federal sob nº 20080173764, considerando a necessidade de promover maior segurança jurídica a todos os documentos emitidos pela Companhia ou na figura de um de seus signatários, RESOLVE: Art. 1º Instaurar Grupo de trabalho, com a finalidade de reconstituir o processo admi- nistrativo nº 392.007.561/2010, nos termos da recomendação contida no memorando nº 160.000.095/2017 - AUDIN/CODHAB/DF Art. 2º Designar GABRIELA REGINA COELHO DOS SANTOS, matrícula nº 417-0, ELIZEUDA FERREIRA PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 684-X, e EVELYN RANGEL COSTA BONFIM, matrícula nº 704-8, para comporem o Grupo de Trabalho com o objetivo de apurar o disposto no art. 1º. Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GILSON PARANHOS RESOLUÇÃO Nº 100.000.206/2017, DE 3 DE JULHO DE 2017 Institui Grupo de Trabalho no âmbito da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB-DF e dá outras providências. O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIO- NAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 16, alínea "I", do Estatuto da Empresa, aprovado pelo Conselho de Administração na reunião do dia 26 de fevereiro de 2008, cuja ata foi registrada na Junta Comercial do Distrito Federal sob nº 20080173764, considerando a necessidade de promover maior segurança jurídica a todos os documentos emitidos pela Companhia ou na figura de um de seus signatários, RESOLVE: Art. 1º Instaurar Grupo de trabalho, com a finalidade de reconstituir o processo admi- nistrativo nº 111.000.891/2005, nos termos da recomendação contida no processo nº 392.000.894/2017. Art. 2º Designar FLAVIO LUIZ DE SOUZA DE OLIVEIRA, matrícula nº 860-5, GA- BRIELLA NUNES DE MIRANDA, matrícula nº 812-5, e GINA HELENA FONSECA, matrícula nº 915-6, para comporem o Grupo de Trabalho com o objetivo de apurar o disposto no art. 1º. Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GILSON PARANHOS RESOLUÇÃO Nº 100.000.207/2017, DE 03 DE JULHO DE 2017 Dispõe sobre a designação de colaborador para atuar como Presidente Interino da Comissão Permanente de Licitação da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Fe- deral, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 16, alínea "l", do Estatuto da Empresa, aprovado pelo Conselho de Administração na reunião do dia 30/09/2013, considerando a necessidade de promover regular funcionamento da Comissão Permanente de Licitação - CPL, RESOLVE: Art. 1º Designar ROXANE DELGADO ALMEIDA matrícula nº 60-4, para atuar como Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal, cumulativamente. Art. 2º Os efeitos desta Resolução cessarão quando da designação do novo ocupante para o cargo em questão. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GILSON PARANHOS RESOLUÇÃO Nº 100.000.151/2017, DE 11 DE MAIO DE 2017 (*) Dispõe sobre designação de executor do Contrato nº 013/2017, celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal, e a Empresa Diamante Engenharia e Comércio Ltda. O PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 16, alínea "f", do Estatuto da Empresa, aprovado pelo Conselho de Administração na reunião de fevereiro de 2008, cuja ata foi registrada na Junta Comercial do Distrito Federal sob o nº 20080173764, RESOLVE: Art. 1° Designar ANDRÉ LARA CAMPOS GUIMARÃES, matrícula nº 910-5, CPF: 573.183.521-72 como titular, URIEL ARTHUS BUENO REZENDE DE SOUZA, matrícula nº 606-8, CPF: 037.361.061-06 como suplente e Danilo Cesar Silveira Costa, matrícula nº 743-9, CPF: 016.718.661-26 como membro para serem executores no acompanhamento das obrigações inerentes ao Contrato nº 013/2017, celebrado com a Empresa Diamante En- genharia e Comércio Ltda. que tem como objeto a execução das obras de implantação de sistemas de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário ao empreendimento habitacional de interesse social, localizado no Recanto das Emas, quadras 117 e 118, sob as condições aqui estabelecidas, em atendimento à Política Habitacional do Governo do Distrito Federal. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA PORTARIA Nº 67, DE 03 DE JULHO DE 2017 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 23.212, de 06 de setembro de 2002, RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO, o ato que concedeu Pensão Vitalícia a ROSA GOMES DA SILVA, viúva do ex-servidor JUAREZ RODRIGUES DA SILVA, contida na Portaria de 09/08/2010, publicada no DODF n° 154, de 11/08/2010 e retificada no DODF n° 63, de 28/03/2014, em cumprimento ao item "II" da Decisão Ord. do Eg. TCDF n° 1548/2016. Processo nº 110.000.377/2010. ANTONIO RAIMUNDO S. R. COIMBRA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS PORTARIA N°85, DE 04 DE JULHO DE 2017 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO DO TER- RITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, incisos III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no §1º, do art. 211, combinado com o art. 214 e 229, da Lei Complementar nº 840/2011, RESOLVE: Art. 1º Instaurar Sindicância para apurar os fatos relacionados no processo SEI/GDF nº 390.00006884/2017-06. Art. 2º Constituir Comissão de Sindicância composta pelos servidores ERISON MACHADO MAGALHÃES, matrícula nº 098.974-6, presidente; GLAUCO CEZAR DE SOUZA FER- REIRA, matrícula nº 108.559-X, membro; e GRACO MELO SANTOS, matrícula nº 158.041-8, membro, para, sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao art. 1°. Art. 3º A Comissão de Sindicância terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogada por igual período, conforme §2°, do art. 214, da Lei Complementar n° 840/2011. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ OTAVIO ALVES RODRIGUES COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA CONJUNTA Nº 01, DE 03 DE JULHO DE 2017 Dispõe sobre a composição de participantes da Comissão Permanente de Licitação da Com- panhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB/DF. O PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB/DF e o SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SEGE- TH/DF, no uso das competências legais, RESOLVE: Art. 1º Designar DANIEL RIHEL, matrícula nº 269.881-1, da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal, para o apoio à Comissão Permanente de Licitação da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal, ao certame licitatório concorrência nº 01/2017. Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. GILSON PARANHOS Diretor Presidente LUIZ OTÁVIO ALVES RODRIGUES Secretário de Estado Adjunto SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO Diário Oficial do Distrito Federal Nº 126, terça-feira, 4 de julho de 2017 PÁGINA 34 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012017070400034 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Art. 2° Caberá ao executor dos serviços, supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços, bem como apresentar relatórios quando do término de cada etapa ou sempre que solicitado pelo contratante, conforme dispõe o artigo 67 da Lei nº 8.666/93 bem como o inciso II do artigo 41 do Decreto n° 32.598/2010, c/c artigo 1° do Decreto nº 32.753/2011. Art. 3° Todos os trabalhos de acompanhamento e verificação do executor, estabelecidos no art. 2°, praticados no período decorrido entre 17/04/2017 até esta data, são reconhecidos e ratificados por este ato. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GILSON PARANHOS ___________________ (*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreções no original, publicada no DODF n° 90, de 12/05/2017, página 36. ORDEM DE SERVIÇO Nº 52, DE 29 DE JUNHO DE 2017 O ADMINISTRADOR REGIONAL DA CEILÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, RESOLVE: Art. 1º Tornar sem efeito a publicação que cria a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos -CDAD, publicada no DODF Nº 232, de 12 de dezembro de 2016. Art. 2º Criar a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD da Administração Regional de Ceilândia - RA IX, para conduzir o processo de avaliação documental. Art. 3º A referida Comissão, de caráter permanente, deverá cumprir o disposto no Decreto nº 24.204 de 10 de novembro de 2003. Art. 4º Designar SAMIR YOUSSEF BJAIJE, matrícula 1.676.860-4, na qualidade de Pre- sidente, LEIDIANE GONÇALVES DE ANDRADE, matrícula 1.676.001-8, na qualidade de Vice-Presidente, VANDELICE DOS SANTOS SILVA, matrícula 1.668.774-4, na qualidade de Secretária, KELMA ROSENDO DOS SANTOS, matrícula 174.733-9, ZORAIDA LOPES ALMEIDA, matrícula 1 174.639-1, ELIZ REGINA MOURA, matrícula 34.733-7, ANA PAULA GUIMARÃES PINHEIRO MITUITE, matrícula 33.260-7, e SUELI DE ALMEIDA SOARES, matrícula 41.628-2, na qualidade de Membros, para compor a referida Comissão. Parágrafo Único: O Mandato dos Membros terá duração de 1 (um) ano, admitindo-se recondução por igual período. Art. 5º A Comissão será presidida por SAMIR YOUSSEF BJAIJE e secretariada por VANDELICE DOS SANTOS SILVA, sendo que, nos impedimentos legais e eventuais da presidente, a Comissão será presidida por LEIDIANE GONÇALVES DE ANDRADE. Art. 6º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão: I - avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e, ou, secundários; II - determinação do ciclo de vida dos documentos nas fases: corrente, intermediária e permanente; III - fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos. Art. 7º Compete à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD, conforme artigo 12, do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003: I - sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá a identificação dos conjuntos documentais a serem analisados; II - desenvolver as classes de assuntos relativos às suas atividades fim, bem como estabelecer prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades; e III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Tem- poralidade de Destinação de Documentos, relativos às atividades meio e fim; e IV - en- caminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes ás atividades meio e fim. Art. 8º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou por equipe de trabalho. I - proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais; II - visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção do- cumental; III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial; IV - definir os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais; V - solicitar informações ne- cessárias às tomadas de decisões; e VI - aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos. Art. 9º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. VILSON JOSÉ DE OLIVEIRA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO ORDEM DE SERVIÇO Nº 37, DE 30 DE JUNHO DE 2017 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO RIACHO FUNDO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 53, Inciso XXXIII, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n° 38.094 de 28 de março de 2017, RESOLVE: Art. 1º Designar MARCELO BARBOSA DE BRITO, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula nº 0092040-1, para presidente, MARILENE RODRIGUES MENDES, Técnica em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula nº 0043757-3, como secretária, JUNIOR FERREIRA DE PAIVA, Requisitado Novacap, matrícula nº 0059211-0, como suplente, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sin- dicância, a fim de apurarem os fatos constantes no processo nº 148.000.091/2017, referentes a furto de sete aparelhos tacógrafos instalados nos caminhões que pernoitam no pátio da diretoria de obras. Art. 2º Fixar prazo de 30 (trinta) dias para o encerramento dos trabalhos e apresentação de relatório conclusivo. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. HEITOR MITSUAKI KANEGAE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE VICENTE PIRES ORDEM DE SERVIÇO Nº 59, DE 30 DE JUNHO DE 2017 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE VICENTE PIRES DO DISTRITO FEDERAL, Interino no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e nos termos dos artigos 211 e 214, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, RESOLVE: Art. 1º Alterar a composição da Comissão Especial de Sindicância, constituída pela Ordem de Serviço nº 54 de 20 de junho de 2017, publicada no DODF nº 117 de 21 de junho de 2017 pag. 72 referente ao Processo nº 366.000.085/2017. Art. 2º Designar IVAN FELIPE DE ANDRADE FERREIRA Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental matrícula nº 1.200.011-6 Presidente; JENEI ALVES CARDOSO Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental matricula 1.675.985-0 Membro; LENILÇO SANTOS Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental matricula nº 1.676.054-9 Membro; RAIMUNDO NONATO FLORES Gestor em Política Públicas e Ges- tão Governamental matricula nº 158.348-4; Membro; e VALDELICE FERREIRA LEAL Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental matricula 1.671.969-7 como Membro Suplente, substituindo os membros da Comissão Processante nas ausências legais ou re- gulamentares. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JÚLIO CESAR MENEGOTTO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 02, DE 22 DE JUNHO DE 2017 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 37.625 de 15 de setembro de 2016, e, Considerando o disposto no Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010 e alterações, que estabelece Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e ainda, Considerando a necessidade de obediência ao Princípio da Segregação de Funções na gestão orçamentária e financeira, RESOLVE: Art. 1º Delegar competência aos servidores abaixo designados, para a prática de atos de gestão orçamentária e financeira da Secretaria de Estado das Cidades, conforme descrito a seguir: Nome/Matrícula Cargo/Lotação Atribuições Thiago Mendonça Chagas, Matrícula nº: 1500053-2 Gerente de Liquidação e Pagamento GELIP/DIOFIC/SUAG/SECID Conferência da regularidade dos pro- cessos em liquidação e pagamento; e Emissão das notas de liquidação Frederico Castro Mar- tins Matrícula nº: 1500049-4 Administrador DIOFIC/SUAG/SECID Conferência da regularidade dos pro- cessos que aguardam previsão de pa- gamento; e Emissão das previsões de pagamentos Parágrafo Único - No caso de exoneração ou impedimento de qualquer natureza, dos ser- vidores designados no caput, os seus substitutos assumirão imediatamente as responsa- bilidades descritas nesta portaria, inerentes aos respectivos cargos. Art. 2º No caso de substituição, compete aos servidores designados no caput informar ao Subsecretário de Administração Geral, com antecedência, a necessidade de designação for- mal de substituto, bem como zelar pelo cumprimento do disposto nesta portaria. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CLAUDIO PRATA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TAGUATINGA ORDEM DE SERVIÇO Nº 81, DE 03 DE JULHO DE 2017 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE TAGUATINGA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, publicado no DODF nº 61, de 29 de março de 2017, RESOLVE: CONCEDER Promoção Funcional nos termos do artigo 2º do Decreto nº 37.770, de 14 de novembro de 2016 aos servidores abaixo relacionados. Relação por ordem de matricula, nome do servidor, cargo, classe anterior, padrão anterior, pontuação por mérito, pontuação relativa a avaliação de desempenho, pontuação total, classe atual, padrão atual e data de vigência. 91.303-0/IRAN ROBSTON GUIMARÃES BASTOS, Téc. Planej. Gest. Urb. 1ª V, 42.00, 40.00, 82.00 ESP I, a contar de 31.07.2016; 158.314- X/LARISSA QUEIROZ NOLETO, Ana. Planej. Gest. Urb. 2ª V, 40.00, 65.00, 105.00 1ª I, a contar de 21.09.2016. RICARDO LUSTOSA JACOBINA ORDEM DE SERVIÇO Nº 82, DE 03 DE JULHO DE 2017 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE TAGUATINGA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 41 e 42, parágrafo XI, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, publicado no DODF nº 61, de 29 de março de 2017, RESOLVE: DESIGNAR LEO- NARDO FAGUNDES CAMPOS - Matrícula nº 1.675.794-7, Gerente da Gerencia de Ad- ministração, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições, ADALBERTA MESQUITA DA FONSECA GONZAGA, Matrícula nº 260.304-7, Coordenador da Coordenação de Ad- ministração Geral, Símbolo CNE-06, da Administração Regional de Taguatinga, por motivo de férias da titular no período de 03/07/2017 a 17/07/2017. RICARDO LUSTOSA JACOBINA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 46, DE 29 DE JUNHO DE 2017 O ADMINISTRADOR REGIONAL DA CEILÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, RESOLVE: Art. 1º Designar ELIAS DA SILVA JUSTO, matrícula nº 1.676.243-6, Coordenador da Coordenação de Licenciamento de obras/RA IX, como Executor de obra de Iluminação Pública, referente aos serviços do CÓRREGO DAS CORUJAS ESCOLA CLASSE E ACES- SO-CEILÂNDIA - PROJETO UE026615; Orçamento A128879 Iluminação Pública na DF 495 Via de Inter ligação o Elmo Serejo/Samambaia entre a ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA e a COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA e CEB DISTRIBUI- ÇÃO S/A, conforme processos nº 138.000.520/2015 e 138.000463/2012 Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação. VILSON JOSÉ DE OLIVEIRA SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES Diário Oficial do Distrito Federal Nº 126, terça-feira, 4 de julho de 2017 PÁGINA 35 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012017070400035 ORDEM DE SERVIÇO Nº 60, DE 30 DE JUNHO DE 2017 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE VICENTE PIRES DO DISTRITO FEDERAL, Interino no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e nos termos dos artigos 211 e 214, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, RESOLVE: Art. 1º Alterar a composição da Comissão Especial de Sindicância, constituída pela Ordem de Serviço nº 52 de 20 de junho de 2017, publicada no DODF nº 117 de 21 de junho de 2017 pag. 71 e 72 referente ao Processo nº 366.000.039/2016. Art. 2º Designar IVAN FELIPE DE ANDRADE FERREIRA Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental matrícula nº 1.200.011-6 Presidente; JENEI ALVES CARDOSO Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental matricula 1.675.985-0 Membro; LENILÇO SANTOS Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental matricula nº 1.676.054-9 Membro; RAIMUNDO NONATO FLORES Gestor em Política Públicas e Ges- tão Governamental matricula nº 158.348-4; Membro; e VALDELICE FERREIRA LEAL Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental matricula 1.671.969-7 como Membro Suplente, substituindo os membros da Comissão Processante nas ausências legais ou re- gulamentares. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JÚLIO CESAR MENEGOTTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 61, DE 30 DE JUNHO DE 2017 SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e nos termos dos artigos 211 e 214, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, RESOLVE: Art. 1º Alterar a composição da Comissão Especial de Sindicância, constituída pela Ordem de Serviço nº 53 de 20 de junho de 2017, publicada no DODF nº 117 de 21 de junho de 2017 pag. 72 referente ao Processo nº 366.000.084/2017. Art. 2º Designar IVAN FELIPE DE ANDRADE FERREIRA Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental matrícula nº 1.200.011-6 Presidente; JENEI ALVES CARDOSO Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental matricula 1.675.985-0 Membro; LENILÇO SANTOS Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental matricula nº 1.676.054-9 Membro; RAIMUNDO NONATO FLORES Gestor em Política Públicas e Ges- tão Governamental matricula nº 158.348-4; Membro; e VALDELICE FERREIRA LEAL Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental matricula 1.671.969-7 como Membro Suplente, substituindo os membros da Comissão Processante nas ausências legais ou re- gulamentares. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JÚLIO CESAR MENEGOTTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 62, DE 30 DE JUNHO DE 2017 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE VICENTE PIRES DO DISTRITO FEDERAL, Interino no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e nos termos dos artigos 211 e 214, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, RESOLVE: Art. 1º Alterar a composição da Comissão Especial de Sindicância, constituída pela Ordem de Serviço nº 55 de 20 de junho de 2017, publicada no DODF nº 117 de 21 de junho de 2017 pag. 72 referente ao Processo nº 366.000.086/2017. Art. 2º Designar IVAN FELIPE DE ANDRADE FERREIRA Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental matrícula nº 1.200.011-6 Presidente; JENEI ALVES CARDOSO Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental matricula 1.675.985-0 Membro; LENILÇO SANTOS Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental matricula nº 1.676.054-9 Membro; RAIMUNDO NONATO FLORES Gestor em Política Públicas e Ges- tão Governamental matricula nº 158.348-4; Membro; e VALDELICE FERREIRA LEAL Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental matricula 1.671.969-7 como Membro Suplente, substituindo os membros da Comissão Processante nas ausências legais ou re- gulamentares. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JÚLIO CESAR MENEGOTTO TORNAR SEM EFEITO a retificação publicada no DODF Nº 241, de 29/11/2012, página 69, que retificou o 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Quinquênios de Licença-Prêmio por Assiduidade ao servidor PAULO ROBERTO DE MEDEIROS, matrícula nº 102.119-2. CONCEDER Licença-Prêmio por Assiduidade ao servidor LUIZ CIRINO DA SILVA, ma- trícula nº 103.092-2, referente ao 5º Quinquênio, no período de 24/10/2011 a 21/10/2016, conforme processo 0101-001.691/1992. CONCEDER Licença-Prêmio por Assiduidade ao servidor PAULO ROBERTO DE ME- DEIROS, matrícula nº 102.119-2, referente ao 7º Quinquênio, no período de 20/06/2012 a 18/06/2017, conforme processo 0101-000.081/1992. CONCEDER Licença-Prêmio por Assiduidade ao servidor WASHINGTON ANTONIO DE PAULA, matrícula nº 103.231-3, referente ao 6º Quinquênio, no período de 27/12/2010 a 23/04/2016 - prorrogado 120 (cento e vinte) dias em virtude de 04 (quatro) faltas in- justificadas, conforme processo 0101-001.876/1992. RICARDO DE SOUSA FERREIRA RETIFICAÇÃO Na Ordem de Serviço Nº 162, de 17 de junho de 2014, publicada no DODF Nº 127, de 24/06/2014, página 44, o ato que concedeu o 1º Quinquênio de Licença-Prêmio por As- siduidade à servidora GABRIELA DE MACEDO FIUZA MACHADO, matrícula nº 176.798-4, ONDE SE LÊ: "... no período de 09/03/2009 a 07/03/2014...", LEIA-SE: "... no período 23/10/2008 a 21/10/2013...". Na Ordem de Serviço de 04 de setembro de 2001, publicada no DODF Nº 174, de 10/09/2001, página 09, o ato que concedeu o 2º Quinquênio de Licença-Prêmio por As- siduidade ao servidor LUIZ CIRINO DA SILVA, matrícula nº 103.092-2, ONDE SE LÊ: "...2º Quinquênio 02/12/1991 a 29/05/2001...", LEIA-SE: "...2º Quinquênio, no período de 30/08/1990 a 24/02/1996 - prorrogado 180 (cento e oitenta) dias em virtude de 06 (seis) faltas injustificadas...". Na Ordem de Serviço Nº 25, de 13 de dezembro de 2010, publicada no DODF Nº 239, de 17/12/2010, página 20, o ato que concedeu o 3º Quinquênio de Licença-Prêmio por As- siduidade ao servidor LUIZ CIRINO DA SILVA, matrícula nº 103.092-2, ONDE SE LÊ: "...3º Quinquênio, no período de 29/05/2001 a 27/04/2008...", LEIA-SE: "...3º Quinquênio, no período de 25/02/1996 a 05/08/2004 - prorrogado 1260 (mil, duzentos e sessenta) dias em virtude de 42 (quarenta e duas) faltas injustificadas...". Na Ordem de Serviço Nº 259, de 28 de novembro de 2013, publicada no DODF Nº 253, de 02/12/2013, página 20, o ato que concedeu o 4º Quinquênio de Licença-Prêmio por As- siduidade ao servidor LUIZ CIRINO DA SILVA, matrícula nº 103.092-2, ONDE SE LÊ: "...4º Quinquênio, no período de 17/04/2005 a 04/05/2012 - prorrogado 750 (setecentos e cinquenta) dias em virtude de 25 (vinte e cinco) dias de faltas injustificadas...", LEIA-SE: "...4º Quinquênio, no período de 06/08/2004 a 23/10/2011 - prorrogado 810 (oitocentos e dez) dias em virtude de 27 (vinte e sete) faltas injustificadas...". Na Ordem de Serviço de 23 de janeiro de 1992, publicada no DODF de 28/01/1992, página 32, o ato que concedeu o 1º Quinquênio de Licença-Prêmio por Assiduidade ao servidor PAULO ROBERTO DE MEDEIROS, matrícula nº 102.119-2, ONDE SE LÊ: "...1º Quin- quênio: 18.05.82 a 17.05.87...", LEIA-SE: "...1º Quinquênio, no período de 18/05/1982 a 26/06/1987 - prorrogado 41 (quarenta e um) dias em virtude de 38 (trinta e oito) dias de licenças médicas e mais 03 (três) faltas injustificadas...". Na Ordem de Serviço de 20 de maio de 1994, publicada no DODF de 25/05/1994, página 56, o ato que concedeu o 2º Quinquênio de Licença-Prêmio por Assiduidade ao servidor PAULO ROBERTO DE MEDEIROS, matrícula nº 102.119-2, ONDE SE LÊ: "...2º Quinquênio: 18.05.87 a 17.05.92...", LEIA-SE: "...2º Quinquênio, no período de 27/06/1987 a 24/06/1992...". Na Ordem de Serviço de 10 de julho de 1997, publicada no DODF Nº 133, de 15/07/1997, página 5240, o ato que concedeu o 3º Quinquênio de Licença-Prêmio por Assiduidade ao servidor PAULO ROBERTO DE MEDEIROS, matrícula nº 102.119-2, ONDE SE LÊ: "...3º Quinquênio: 18/08/92 a 17/08/97...", LEIA-SE: "...3º Quinquênio, no período de 25/06/1992 a 23/06/1997...". Na Ordem de Serviço Nº 41, de 14 de julho de 2006, publicada no DODF Nº 136, de 18/07/2006, página 20, o ato que concedeu o 4º Quinquênio de Licença-Prêmio por As- siduidade ao servidor PAULO ROBERTO DE MEDEIROS, matrícula nº 102.119-2, ONDE SE LÊ: "...4º qüinqüênio, no período de 14/08/1997 a 12/08/2002...", LEIA-SE: "...4º Quin- quênio, no período de 24/06/1997 a 22/06/2002...". Na Ordem de Serviço Nº 27, de 30 de agosto de 2007, publicada no DODF Nº 169, de 31/08/2007, página 16, o ato que concedeu o 5º Quinquênio de Licença-Prêmio por As- siduidade ao servidor PAULO ROBERTO DE MEDEIROS, matrícula nº 102.119-2, ONDE SE LÊ: "...5º qüinqüênio, no período de 13 de agosto de 2002 a 11 de agosto de 2007...", LEIA-SE: "...5º Quinquênio, no período de 23/06/2002 a 21/06/2007...". Na Ordem de Serviço Nº 84, de 27 de novembro de 2012, publicada no DODF Nº 241, de 29/11/2012, página 69, o ato que concedeu o 6º Quinquênio de Licença-Prêmio por As- siduidade ao servidor PAULO ROBERTO DE MEDEIROS, matrícula nº 102.119-2, ONDE SE LÊ: "...6º qüinqüênio, no período de 12/05/2007 a 09/05/2012...", LEIA-SE: "...6º Quin- quênio, no período de 22/06/2007 a 19/06/2012...". SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 183, DE 03 DE JULHO DE 2017 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍTICAS PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Nº 01, de 07/01/2016, pu- blicada no DODF Nº 05, de 08/01/2016 e republicada no DODF nº 15, de 22/01/2016, página 07, e considerando o disposto no Art. 139 da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO a retificação publicada no DODF Nº 276, de 24/12/2013, página 42, que retificou na Ordem de Serviço de 04 de setembro de 2001, publicada no DODF Nº 174, de 10/09/2001, página 09, que concedeu o 2º Quinquênio de Licença-Prêmio por Assiduidade ao LUIZ CIRINO DA SILVA, matrícula nº 103.092-2. TORNAR SEM EFEITO a retificação publicada no DODF Nº 253, de 02/12/2013, página 21, que retificou na Ordem de Serviço Nº 25, de 13 de dezembro de 2010, publicada no DODF Nº 239, de 17/12/2010, página 20, que concedeu o 3º Quinquênio de Licença-Prêmio por Assiduidade ao LUIZ CIRINO DA SILVA, matrícula nº 103.092-2. TORNAR SEM EFEITO a retificação publicada no DODF Nº 133, de 15/07/1997, página 5240, que retificou na Ordem de Serviço de 23 de janeiro de 1992, publicada no DODF de 28/01/1992, página 32, que concedeu o 1º Quinquênio de Licença-Prêmio por Assiduidade ao servidor PAULO ROBERTO DE MEDEIROS, matrícula nº 102.119-2. TORNAR SEM EFEITO a retificação publicada no DODF Nº 133, de 15/07/1997, página 5240, que retificou na Ordem de Serviço de 20 de maio de 1994, publicada no DODF de 25/05/1994, página 56, que concedeu o 2º Quinquênio de Licença-Prêmio por Assiduidade ao servidor PAULO ROBERTO DE MEDEIROS, matrícula nº 102.119-2. TORNAR SEM EFEITO a retificação publicada no DODF Nº 54, de 19/03/2007, página 50, que retificou na Ordem de Serviço de 10 de julho de 1997, publicada no DODF Nº 133, de 15/07/1997, página 5240, que concedeu o 3º Quinquênio de Licença-Prêmio por Assiduidade ao servidor PAULO ROBERTO DE MEDEIROS, matrícula nº 102.119-2. SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍTICAS PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JUVENTUDE SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 190, DE 26 DE JUNHO DE 2017 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 01 de 07 de janeiro de 2011, combinada com o Decreto nº 27.907, de 26 de abril de 2007; com o Decreto nº 32.587, de 13 de dezembro de 2010 e com o Decreto nº 33.679, de 25 de maio de 2012, e tendo em vista as disposições contidas no caput do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e artigo 41, inciso II, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, alterado pelo Decreto nº 32.753, de 04 de fevereiro de 2011, RE- SOLVE: Art.1º Designar HELOISA HELENA DE OLIVEIRA - Matrícula nº0038969-2, como Exe- cutora da prestação de Serviços, referente ao Projeto "EVENTO COMEMORATIVO de 60 anos de construção do HJKO", processo nº 150.000967/2017, competindo-lhe acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços em todas as fases, conforme parágrafos 1º e 2º do artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, combinando com artigo 41, parágrafo 5º, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010. Art.2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO ANDRADE DO AMARAL SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA Diário Oficial do Distrito Federal Nº 126, terça-feira, 4 de julho de 2017 PÁGINA 36 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012017070400036 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. SECRETARIA ADJUNTA DE TURISMO PORTARIA Nº 07, DE 30 DE JUNHO DE 2017 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE TURISMO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ES- PORTE, TURISMO E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, considerando a delegação de competência prevista no Decreto nº 37.482, de 13 de julho de 2016 e com base no art. 2º, inciso XI, art. 35, inciso V, alínea "h", e art. 59 da Lei n.º 13.019/2014, de 31 de julho de 2014, combinado com o disposto no art. 29, inciso VI, e art. 45, do Decreto n.º 37.843/2016, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE: Art. 1º Instituir comissão de gestão da parceria para acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento Nº 02/2017 celebrado entre o Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado do Esporte, Turismo e Lazer e a organização da sociedade civil com o Instituto de Produção Socioeducativo e Cultural Brasileiro - IPCB referente a execução do projeto Convenção de Música e Arte - COMA a ser realizado em agosto de 2017 no Distrito Federal. Processo 220.000.130/2017 Art. 2º A comissão de gestão da parceria será composta pelos servidores: LIVIA RANGEL CARCUTE, Diretora de Regionalização, da Subsecretaria de Produtos e Políticas de Turismo da Secretaria Adjunta de Turismo, matrícula 269228-7, que atuará como presidente; FER- NANDA CURIÁ DE MELO CABRAL, Chefe da Assessoria de Comunicação Social, do Gabinete, da Secretaria de Estado do Esporte, Turismo e Lazer do Distrito Federal, matrícula 172727-3, que atuará como membro; e SUSELLE REIS DO RÊGO, Coordenadora de Projetos e Relações Institucionais, da Subsecretaria de Produtos e Políticas de Turismo, da Secretaria Adjunta de Turismo, matrícula 270985 - X, que atuará como membro. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIME DE ARAÚJO GOES RECENA GRASSI SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE, TURISMO E LAZER PORTARIA Nº 170, DE 30 DE JUNHO DE 2017 O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FE- DERAL, nos termos do art. 134, §§ 1º, 2º e 3º, da Constituição Federal; art. 114, §1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal; art. 2º, § 7ª, da Emenda à Lei Orgânica nº 61/2012; e no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 97-A, incisos I e III, e 100, da Lei Complementar Federal nº 80/94, e nos artigos 9º, incisos III e XV, e 21, incisos I e XIII, da Lei Com- plementar Distrital nº 828/2010, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Distrital nº 908/2016; observado, ainda, o disposto na Decisão nº 1407/2016 do Tribunal de Contas do Distrito Federal nos autos do Processo nº 16390/2015-e, RESOLVE: NOMEAR ANDREA SOUZA TAVARES, matrícula 110.662-7, Defensora Pública, para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, da Corregedoria, da De- fensoria Pública do Distrito Federal. RICARDO BATISTA SOUSA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA Nº 233, DE 30 DE JUNHO DE 2017 A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe conferem o artigo 6º, inciso XXXV da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, e o artigo 1º, inciso I, alínea 'a' do Decreto nº 23.212, de 6 de setembro de 2002, RESOLVE: CONCEDER APOSENTADORIA a MÁRCIA GOMES DA COSTA, matrícula nº 24.914-9, Técnico Jurídico - Datilógrafo, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, combinado com o artigo 44 da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, com as vantagens previstas no artigo 5º da Lei nº 4.584, de 8 de julho de 2011. Processo nº 0020-000542/2017. PAOLA AIRES CORRÊA LIMA PORTARIA Nº 235, DE 30 DE JUNHO DE 2017 A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe conferem o artigo 6º, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, e o artigo 1º, inciso I, alínea 'b', do Decreto nº 23.212, de 6 de setembro de 2002, RESOLVE: CONCEDER PENSÃO VITALÍCIA a SEBASTIÃO CAETANO, na qualidade de viúvo de NARAÍ GONÇALVES CAETANO, matrícula nº 34.770-1, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe Única , Padrão 10, falecida em 15/06/2017, com fundamento no artigo 40, § 7º, inciso II, e 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os artigos 29, inciso II, 30-A, inciso I, alínea "a", 30-B e 51 da Lei Complementar 769, de 30 de junho de 2008, incluído pela Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, bem como do artigo 2º, inciso II, da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, com efeitos retroativos a 15/06/2017, data do óbito da instituidora. Processo Administrativo nº 0020.000.705/2017. PAOLA AIRES CORRÊA LIMA PORTARIA Nº 236, DE 30 DE JUNHO DE 2017 A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício da atribuição que lhe confere o artigo 6º, inciso XIV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, e considerando o que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e o Decreto nº 33.551, de 29 de fevereiro de 2012, RESOLVE: DESIGNAR DO- RACINA APARECIDA DA SILVA, matrícula nº 31.287-8, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, para substituir PATRÍCIA GONÇALVES DOS SANTOS, matrícula nº 114.270-4, ocupante do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Diretor da Diretoria de Suporte Administrativa da Procuradoria Administrativa, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, no período de 20/07/2017 a 29/07/2017, por motivo de férias re- gulamentares da titular. PAOLA AIRES CORRÊA LIMA PORTARIA Nº 237, DE 30 DE JUNHO DE 2017 A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício da atribuição que lhe confere o artigo 6º, inciso XIV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, e considerando o que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 e o Decreto nº 33.551, de 29 de fevereiro de 2012, RESOLVE: DESIGNAR EDUAR- DO FRANCO VILAR, matrícula nº 157.323-3, Técnico Jurídico, para substituir JOSELE MARIA DA SILVA LIMA, matrícula nº 174.146-2, ocupante do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Diretor da Diretoria Fiscal da Procuradoria Fiscal, da Procuradoria- Geral do Distrito Federal, no período de 19/07/2017 a 28/07/2017, por motivo de férias regulamentares da titular. PAOLA AIRES CORRÊA LIMA PORTARIA Nº 238, DE 30 DE JUNHO DE 2017 A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício da atribuição que lhe confere o artigo 6º, inciso XIV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, e considerando o que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 e o Decreto nº 33.551, de 29 de fevereiro de 2012, RESOLVE: DESIGNAR CAIO HENRIQUE FIGUEIREDO DOS SANTOS, matrícula nº 237.106-5, Assessor Técnico, para substituir MARCELO RASO DE PAIVA, matrícula nº 217.711-0, ocupante do Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Gerente da Gerência de Logística da Unidade de Ad- ministração Geral, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, no período de 10/07/2017 a 19/07/2017, por motivo de férias regulamentares do titular. PAOLA AIRES CORRÊA LIMA PORTARIA Nº 239, DE 30 DE JUNHO DE 2017 A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício da atribuição que lhe confere o artigo 6º, inciso XIV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, e considerando o que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 e o Decreto nº 33.551, de 29 de fevereiro de 2012, RESOLVE: DESIGNAR MAR- CELO RASO DE PAIVA, matrícula nº 217.711-0, Técnico Jurídico, para substituir MAR- COS ANTONIO DOS ANJOS, matrícula nº 221.867-4, ocupante do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Diretor da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Con- tabilidade, da Unidade de Administração Geral, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, no período de 17/07/2017 a 26/07/2017, por motivo de férias regulamentares do titular. PAOLA AIRES CORRÊA LIMA PORTARIA Nº 240, DE 30 DE JUNHO DE 2017 A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício da atribuição que lhe confere o artigo 6º, inciso XIV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, e considerando o que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 e o Decreto nº 33.551, de 29 de fevereiro de 2012, RESOLVE: DESIGNAR JULIA COSTA DE PROENÇA GOMES, matrícula nº 224.745-3, Técnico Jurídico, para substituir MARCOS ANTONIO DOS ANJOS, matrícula nº 221.867-4, ocu- pante do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Diretor da Diretoria de Pla- nejamento, Orçamento e Contabilidade, da Unidade de Administração Geral, da Procu- radoria-Geral do Distrito Federal, no período de 05/07/2017 a 14/07/2017, por motivo de férias regulamentares do titular. PAOLA AIRES CORRÊA LIMA PORTARIA Nº 241, DE 30 DE JUNHO DE 2017 A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, e o artigo 1º, inciso IV, do Decreto 23.212, de 6 de setembro de 2002, e considerando o que dispõem o artigo 101, da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, o artigo 201, § 9º, da Constituição Federal e o artigo 166, inciso II, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, RESOLVE: AVERBAR o tempo de contribuição de ANA CLÁUDIA DIAS MACHADO ALVARES DA SILVA, matrícula nº 152.479-8, Técnico Jurídico, no total de 2.214 (dois mil, duzentos e quatorze) dias, sendo 1.735 (mil setecentos e trinta e cinco) dias referentes ao período de 01/06/1995 a 29/02/2000; e 479 (quatrocentos e setenta e nove) dias referentes ao período de 09/06/2000 a 30/09/2001, conforme certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Processo nº 0020-000708/2017. PAOLA AIRES CORRÊA LIMA PORTARIA Nº 242, DE 03 DE JULHO DE 2017 A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe conferem o artigo 6º, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, e o artigo 1º, inciso I, alínea 'a', do Decreto nº 23.212, de 6 de setembro de 2002, RESOLVE: RETIFICAR, na Portaria nº 188, de 17 de novembro de 2014, publicada no DODF nº 241, de 18 de novembro de 2014, página 39, o ato que concedeu pensão vitalícia a MARIA DO ROSÁRIO ÁVILA DE BESSA, viúva de FRANCISCO LUIZ DE BESSA LEITE, matrícula nº 16.590-5, aposentado no cargo de Procurador do Distrito Federal - Categoria II, falecido em 29/10/2014, para excluir o artigo 2º, inciso I, da Lei nº 10.887/2004, e incluir o artigo 30-B, da Lei Complementar nº 769/2008, alterado pela Lei Complementar nº 840/2011, e para, ONDE SE LÊ: Francisco Luiz de Bessa Leite, LEIA-SE: Francisco Luiz Bessa Leite, como consta na certidão de óbito, mantendo inalterados os demais termos. Processo nº 0020.005123/2014. PAOLA AIRES CORRÊA LIMA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL SUBCONTROLADORIA DE GESTÃO INTERNA ORDEM DE SERVIÇO Nº 35, DE 03 DE JULHO 2017 A SUBCONTROLADORA DE GESTÃO INTERNA, DA CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 221, de 17 de novembro de 2015, RESOLVE: CONVOCAR o ex-servidor FÁBIO RO- GÉRIO ANTUNES DA SILVA, a comparecer na Coordenação de Gestão de Pessoas, sala 1303 do Anexo do Palácio do Buriti, no horário das 9h às 12h30 ou das 13h30 às 18h, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação desta convocação, para tratar de assunto referente ao ressarcimento ao erário decorrente da sua exoneração, conforme pro- cesso nº 480.000.589/2016. Em caso do não comparecimento, o processo terá prossegui- mento, podendo haver a inclusão em dívida ativa. JOSEMARY PEIXOTO DANTAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 36, DE 03 DE JULHO DE 2017 A SUBCONTROLADORA DE GESTÃO INTERNA, DA CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 221, de 17 de novembro de 2015, e tendo em vista o que dispõe o artigo 139, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, RESOLVE: CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor EDUIRSON ALVES DUARTE, matrícula 23.244-0, Inspetor Técnico de Controle Interno, referente ao 7º quinquênio, no período de 23/06/2012 a 21/06/2017. JOSEMARY PEIXOTO DANTAS CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Diário Oficial do Distrito Federal Nº 126, terça-feira, 4 de julho de 2017 PÁGINA 37 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012017070400037 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA CCSE, PARA PROPOSTAS DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E DE INOVAÇÃO EM EMPRESAS EMERGENTES DE BASE TECNOLÓGICA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO A PROJETO DE PESQUISA - EDITAL Nº 09/2016. Processo: 193.001.574/2016. Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Subvenção Econômica- CCSE n.º 403/2017. Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF como outorgante; Jose Rubem Ferreira Vasconcellos, como ou- torgado/coordenador e MOBIKE SHARE LTDA-ME, como outorgada/empresa executora. OBJETO: retificar a cláusula primeira; a cláusula quarta, item 4.1; a cláusula sexta, item 6.2; a cláusula oitava, item 8.1 e incluir na cláusula décima quarta, o item 14.3. Crédito Or- çamentário: PT: 19.571.6207.6026.3134; Fonte: 101; ND: 336045; Nota de Empenho: 2017NE00559, valor: R$150.000,00; data: 09/06/2017. RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato de Concessão de Subvenção Econômica - CCSE. Data de assinatura: 28/06/2017. SIGNATÁRIOS: pela outorgante: Wellington Lourenço de Almeida, Diretor Presidente da FAPDF; pelo Outorgado/Coordenador e pela Outorgada/Empresa Exe- cutora: MOBIKE SHARE LTDA-ME. 3. A candidata convocada deverá, durante o período de 11 a 13 de julho de 2017, acessar o endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org), localizar o link denominado Avaliação Cur- ricular de "Títulos" e "Experiência Profissional", inserir seu número de inscrição e data de nascimento, selecionar os campos correspondentes aos títulos e experiência que possua, preencher corretamente o formulário conforme instrução, enviar os dados e imprimir o formulário. 4. O formulário de Avaliação Curricular de "Títulos" e "Experiência Profissional", de- vidamente assinado, e os "Documentos" que foram informados por meio do site, deverão ser encaminhados via correio, na modalidade SEDEX, ao Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação -IBFC, Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus - Taboão da Serra - SP - CEP 06763.020, indicando na parte externa do envelope, além dos dados pessoais da candidata, o cargo/componente curricular com a referência - "GDF - Títu- los/Experiência - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA ". 5. Os documentos deverão ser postados impreterivelmente até o dia 14 de julho de 2017. LEANY BARREIRO DE SOUSA LEMOS EDITAL Nº 61 - SEPLAG/SEE, DE 27 DE JUNHO DE 2017 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO EM SITUAÇÃO SUB JUDICE PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto na Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, na Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013, bem como a autorização do Conselho de Política de Recursos Humanos publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 45, de 04 de março de 2013, torna pública a Convocação para a avaliação de Títulos e Experiência Profissional do concurso público para provimento de vagas no cargo de Professor de Educação Básica, da Carreira Magistério Público do Quadro de Pessoal do Distrito Federal mediante as condições estabelecidas no Edital nº 01-SEAP/SEE, de 04 de setembro de 2013 e suas retificações, em cumprimento de decisão prolatada nos autos do Processo nº 2014.01.1.048823-9 proposta por JONATHAN RODRIGUES DE MOURA, inscrição: 2856823-0. 1. Convocar o candidato acima referenciado para a Avaliação de Títulos e Experiência Profissional, conforme disposto no item 9 do Edital nº. 01-SEAP/SEE, de 04 de setembro de 2013 e suas retificações. 2. Cargo: Professor de Educação Básica (40 horas) - ATIVIDADES. 2856823-0 JONATHAN RODRIGUES DE MOURA 3. O candidato convocado deverá, durante o período de 11 a 13 de julho de 2017, acessar o endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org), localizar o link denominado Avaliação Cur- ricular de "Títulos" e "Experiência Profissional", inserir seu número de inscrição e data de nascimento, selecionar os campos correspondentes aos títulos e experiência que possua, preencher corretamente o formulário conforme instrução, enviar os dados e imprimir o formulário. 4. O formulário de Avaliação Curricular de "Títulos" e "Experiência Profissional", de- vidamente assinado, e os "Documentos" que foram informados por meio do site, deverão ser encaminhados via correio, na modalidade SEDEX, ao Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação -IBFC, Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus - Taboão da Serra - SP - CEP 06763.020, indicando na parte externa do envelope, além dos dados pessoais da candidata, o cargo/componente curricular com a referência-"GDF - Títulos/Ex- periência - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA". 5. Os documentos deverão ser postados impreterivelmente até o dia 14 de julho de 2017. LEANY BARREIRO DE SOUSA LEMOS EDITAL Nº 64 - SEPLAG/SEE, DE 28 DE JUNHO DE 2017 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO EM SITUAÇÃO SUB JUDICE PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto na Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, na Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013, bem como a autorização do Conselho de Política de Recursos Humanos publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 45, de 04 de março de 2013, torna pública a Convocação para a avaliação de Títulos e Experiência Profissional do concurso público para provimento de vagas no cargo de Professor de Educação Básica, da Carreira Magistério Público do Quadro de Pessoal do Distrito Federal mediante as condições estabelecidas no Edital nº 01-SEAP/SEE, de 04 de setembro de 2013 e suas retificações, em cumprimento de decisão prolatada nos autos do Processo nº 0705110-20.2017.8.07.0018 proposta por ANDREIA ALVES TEIXEIRA, inscrição: 2883066-0. 1. Convocar a candidata acima referenciada para a Avaliação de Títulos e Experiência Profissional, conforme disposto no item 9 do Edital nº. 01-SEAP/SEE, de 04 de setembro de 2013 e suas retificações. 2. Cargo: Professor de Educação Básica (40 Horas)- ATIVIDADES. 2883066-0 ANDREIA ALVES TEIXEIRA 3. A candidata convocada deverá, durante o período de 11 a 13 de Julho de 2017, acessar o endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org), localizar o link denominado Avaliação Cur- ricular de "Títulos" e "Experiência Profissional", inserir seu número de inscrição e data de nascimento, selecionar os campos correspondentes aos títulos e experiência que possua, preencher corretamente o formulário conforme instrução, enviar os dados e imprimir o formulário. 4. O formulário de Avaliação Curricular de "Títulos" e "Experiência Profissional", de- vidamente assinado, e os "Documentos" que foram informados por meio do site, deverão ser encaminhados via correio, na modalidade SEDEX, ao Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação -IBFC, Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus - Taboão da Serra - SP - CEP 06763.020, indicando na parte externa do envelope, além dos dados pessoais da candidata, o cargo/componente curricular com a referência - "GDF - Títu- los/Experiência - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA ". 5. Os documentos deverão ser postados impreterivelmente até o dia 14 de Julho de 2017. LEANY BARREIRO DE SOUSA LEMOS SEÇÃO III SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E SOCIAIS EDITAL Nº 55 - SEPLAG/SEE, DE 19 DE JUNHO DE 2017 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO EM SITUAÇÃO SUB JUDICE PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto na Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, na Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013, bem como a autorização do Conselho de Política de Recursos Humanos publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 45, de 04 de março de 2013, torna pública a convocação para a avaliação de Títulos e Experiência Profissional do concurso público para provimento de vagas no cargo de Professor de Educação Básica, da Carreira Magistério Público do Quadro de Pessoal do Distrito Federal mediante as condições estabelecidas no Edital nº 01-SEAP/SEE, de 04 de setembro de 2013 e suas retificações, em cumprimento a decisão judicial prolatada nos autos do Processo nº 0704833- 04.2017.8.07.0018, proposto por POLLYANA CASTRO DE SOUZA, inscrição: 2856961- 0. 1. Convocar a candidata acima referenciada para a Avaliação de Títulos e Experiência Profissional, conforme disposto no item 9 do Edital nº. 01-SEAP/SEE, de 04 de setembro de 2013 e suas retificações. 2. Cargo: Professor de Educação Básica (40 horas) - ATIVIDADES 2856961-0 - POLLYANA CASTRO DE SOUZA 3. A candidata convocada deverá, durante o período de 04 a 06 de julho de 2017, acessar o endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org), localizar o link denominado Avaliação Cur- ricular de "Títulos" e "Experiência Profissional", inserir seu número de inscrição e data de nascimento, selecionar os campos correspondentes aos títulos e experiência que possua, preencher corretamente o formulário conforme instrução, enviar os dados e imprimir o formulário. 4. O formulário de Avaliação Curricular de "Títulos" e "Experiência Profissional", de- vidamente assinado, e os "Documentos" que foram informados por meio do site, deverão ser encaminhados via correio, na modalidade SEDEX, ao Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação -IBFC, Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus - Taboão da Serra - SP - CEP 06763.020, indicando na parte externa do envelope, além dos dados pessoais da candidata, o cargo/componente curricular com a referência - "GDF - Títu- los/Experiência - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA ". 5. Os documentos deverão ser postados impreterivelmente até o dia 07 de julho de 2017. LEANY BARREIRO DE SOUSA LEMOS EDITAL Nº 60 - SEPLAG/SEE, DE 26 DE JUNHO DE 2017 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO EM SITUAÇÃO SUB JUDICE PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto na Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, na Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013, bem como a autorização do Conselho de Política de Recursos Humanos publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 45, de 04 de março de 2013, torna pública a Convocação para a avaliação de Títulos e Experiência Profissional do concurso público para provimento de vagas no cargo de Professor de Educação Básica, da Carreira Magistério Público do Quadro de Pessoal do Distrito Federal mediante as condições estabelecidas no Edital nº 01-SEAP/SEE, de 04 de setembro de 2013 e suas retificações, em cumprimento de decisão prolatada nos autos do Processo nº 0043351-41.2016.8.07.0018 proposto por MARISSOL DE MATOS GARCIA, inscrição: 2876603-2 1. Convocar a candidata acima referenciada para a Avaliação de Títulos e Experiência Profissional, conforme disposto no item 9 do Edital nº. 01-SEAP/SEE, de 04 de setembro de 2013 e suas retificações. 2. Cargo: Professor de Educação Básica (40 horas) - ATIVIDADES. 2876603-2 MARISSOL DE MATOS GARCIA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO Diário Oficial do Distrito Federal Nº 126, terça-feira, 4 de julho de 2017 PÁGINA 38 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012017070400038 SUBSECRETARIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES DIRETORIA DE COMPRAS AVISOS DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2017 Objeto: Registro de Preços para a contratação de empresa para a prestação de serviços de alimentação e nutrição, para gestão de Restaurante Popular, a partir do preparo, fornecimento e distribuição de refeições para atender as demandas da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, conforme con- dições e especificações constantes do Termo de Referência Anexo I do Edital. Valor total estimado: R$ 10.160.436,00. Tipo de Licitação: Menor Preço. Elemento de Despesa 33.90.39. Prazo de Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses. Processo (SEI) n° 410-00011987/2017-21. Abertura das Propostas dia 19/07/2017 às 10h. O edital poderá ser retirado no endereço eletrônico www.compras.df.gov.br. Informações pelo telefone: (61) 3313.8494. Em 03 de julho de 2017 AUGUSTO CESAR PIRES ARANHA Pregoeiro PREGÃO ELETRÔNICO Nº 72/2017 - UASG 925041 Objeto: Contratação de empresa para realização, sob demanda, de exames laboratoriais para detecção de Anemia Infecciosa Equina, visando atender a Gerência de Apreensão de Ani- mais-SEAGRI-DF, conforme condições e especificações constantes dos Anexos do Edital. Valor total estimado: R$ 11.000,00. Tipo de Licitação: Menor Preço. Unidade Orçamentária: 14.101; Programa de Trabalho: 20.122.6001.8517.0004 - Elemento de despesa: 33.90.39 Fonte 120. Vigência do Contrato: 12 (doze) meses. Abertura das propostas dia 17/07/2017, às 10h. Processo nº: 070.000.225/2016. O edital poderá ser retirado no endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br. Informações pelo telefone: (61) 3313.8494. Em 03 de julho de 2017 AUGUSTO CESAR PIRES ARANHA Pregoeiro § 5º. Consideram-se oportunidades de negócio a que se refere o inciso II do § 4º a formação e a extinção de parcerias e outras formas associativas, societárias ou contratuais, a aquisição e a alienação de participação em sociedades e outras formas associativas, societárias ou contratuais e as operações realizadas no âmbito do mercado de capitais, respeitada a re- gulação pelo respectivo órgão competente. CAPÍTULO II - DAS LICITAÇÕES SEÇÃO I - DAS MODALIDADES E CASOS DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE Art. 2º. As licitações serão efetuadas nos locais onde o BRB possuir sede ou ponto de atendimento, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado. Parágrafo único. O disposto neste artigo não impedirá a habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais. Art. 3º. Ficam definidas as seguintes modalidades de licitação no BRB: I - pregão; II - concorrência; III - concurso; IV - leilão. § 1º. Pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, inclusive de engenharia, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. § 2º. Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. § 3º. Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. § 4º. Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para o BRB ou para a alienação de bens imóveis, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. § 5º. É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo. § 6º. O pregão será a modalidade padrão das licitações do BRB, devendo ser utilizada a forma eletrônica como regra, nos termos do Decreto Federal nº 5.450, de 31 de maio de 2005. § 7º. O pregão na forma eletrônica será realizado exclusivamente em portal de compras de acesso público na internet, permitindo o envio de lances pelos licitantes através do próprio sistema. § 8º. Nos casos em que não for utilizada a forma eletrônica do pregão, deverá a autoridade competente justificar a opção, levando em conta aspectos técnicos e legais, submetida a aprovação à autoridade máxima do BRB. § 9º. Nos casos de obras e serviços de engenharia que não sejam enquadrados como serviço comum e de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda, será utilizada a modalidade concorrência. § 10. Para a contratação de serviços de publicidade deverão ser observadas, ainda, as regras contidas na Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010. Art. 4º. É dispensável a realização de licitação pelo BRB: I - para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitan- temente; II - para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos neste Regulamento, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez; III - quando não acudirem interessados à licitação anterior e essa, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para o BRB, desde que mantidas as condições preestabelecidas; IV - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes; V - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento de suas finalidades precípuas, quando as necessidades de instalação e localização condicionarem a escolha do imóvel, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; VI - na contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento, em con- sequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições do contrato encerrado por rescisão ou distrato, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido; VII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional ou de instituição dedicada à re- cuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético- profissional e não tenha fins lucrativos; VIII - para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira ne- cessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indis- pensável para a vigência da garantia; IX - na contratação de associação de pessoas com deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão de obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; X - na contratação de concessionário, permissionário ou autorizado para fornecimento ou suprimento de energia elétrica ou gás natural e de outras prestadoras de serviço público, segundo as normas da legislação específica, desde que o objeto do contrato tenha pertinência com o serviço público. XI - nas contratações entre o BRB e suas subsidiárias, para aquisição ou alienação de bens e prestação ou obtenção de serviços, desde que os preços sejam compatíveis com os pra- ticados no mercado e que o objeto do contrato tenha relação com a atividade da contratada prevista em seu estatuto social; XII - na contratação de coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda que tenham como ocupação econômica a coleta de materiais recicláveis, com o uso de equi- pamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública; XIII - para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pelo dirigente máximo do BRB; XIV - nas contratações visando ao cumprimento do disposto nos arts. 3º, 4º, 5º e 20 da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, observados os princípios gerais de contratação dela constantes; XV - em situações de emergência, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DIRETORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS AVISO DE RESULTADO DE RECURSO E JULGAMENTO FINAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2017 O Pregoeiro comunica aos interessados que foi decidido pela improcedência do recurso interposto pela empresa PA ARQUIVOS LTDA, contra a classificação da proposta de preços apresentada para o Lote 01. Comunica ainda o resultado final de julgamento do pregão supracitado, informando que a empresa TCI BPO TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E INFORMAÇÃO S.A - em recuperação judicial, CNPJ n.º 03.311.116/0001-30, sagrou-se vencedora do Lote 1, com o valor total de R$ 1.952.500,00. Mais informações no site: http://www.comprasnet.gov.br - UASG: 974002. Processo nº: 040.002.997/2016-SEF/DF. Em 03 de julho de 2017 EDSON DE SOUZA BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS GERAIS GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES AVISO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE - CONTRATO 2013/301 O BANCO DE BRASÍLIA S/A torna pública a aplicação da penalidade de MULTA no valor de R$28.341,84 à empresa CONTRATE GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI, com fulcro no disposto do Art. 87, inciso II da Lei 8.666/93, pelo descumprimento da Cláusula Segunda, item 34, do Contrato 2013/301, tendo em vista a não apresentação de recurso hierárquico dentro do prazo legal estabelecido. Os autos do processo n. 041.001.435/2013, encontra-se à disposição no BRB, para cópia ou consulta, no seguinte endereço: SBS Quadra 01, Bloco E, Ed. Brasília, 16º Andar - GECON, Asa Sul, Brasília/DF. Eriel Strieder - Gerente de Área. REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO BRB-BANCO DE BRASÍLIA S.A. CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS SEÇÃO I - DOS PRINCÍPIOS Art. 1º. Este Regulamento foi elaborado com base no disposto no art. 40 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e estabelece normas gerais sobre licitações e contratos admi- nistrativos, no âmbito do BRB - Banco de Brasília S.A., visando à contratação com terceiros para a prestação de serviços, inclusive de engenharia e de publicidade, aquisição e locação de bens, alienação de bens e ativos integrantes do patrimônio do BRB ou execução de obras a serem integradas a esse patrimônio, bem como a implementação de ônus real sobre tais bens. § 1º. Ressalvadas as hipóteses previstas neste Regulamento, todas as contratações do BRB com terceiros serão, necessariamente, precedidas de licitação. § 2º. Para os fins deste Regulamento, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre o BRB e terceiros, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada. § 3º. O BRB poderá celebrar convênio ou contrato de patrocínio com pessoa física ou com pessoa jurídica para promoção de atividades culturais, sociais, esportivas, educacionais e nas áreas de saúde e de inovação tecnológica, desde que comprovadamente vinculadas ao for- talecimento de sua marca, observando-se, no que couber, as normas de licitação e contratos deste Regulamento. § 4º. Fica o BRB dispensado da observância dos dispositivos deste Regulamento nas se- guintes situações: I - comercialização, prestação ou execução, de forma direta de produtos, serviços ou obras especificamente relacionados com seu objeto social; II - nos casos em que a escolha do parceiro esteja associada a suas características par- ticulares, vinculada a oportunidades de negócio definidas e específicas, justificada a in- viabilidade de procedimento competitivo. SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA Diário Oficial do Distrito Federal Nº 126, terça-feira, 4 de julho de 2017 PÁGINA 39 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012017070400039 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. atendimento da situação emergencial e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência, vedada a prorrogação dos respectivos contratos, observado o disposto no § 2º; Art. 5º. XVI - na transferência de bens a órgãos e entidades da administração pública, inclusive quando efetivada mediante permuta; XVII - na doação de bens móveis para fins e usos de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica relativamente à escolha de outra forma de alienação; XVIII - na compra e venda de ações, de títulos de crédito e de dívida e de bens que o BRB produza ou comercialize. § 1º. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do inciso VI do caput, o BRB poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos do instrumento convocatório. § 2º. A contratação direta com base no inciso XV do caput não dispensará a respon- sabilização de quem, por ação ou omissão, tenha dado causa ao motivo ali descrito, inclusive no tocante ao disposto na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, mediante prévia apuração de responsabilidade determinada pela autoridade máxima do BRB. Art. 6º. A contratação direta por inexigibilidade de licitação será feita quando houver inviabilidade de competição, em especial na hipótese de: I - aquisição de materiais, serviços, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a contratação, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; II - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados, com profissionais ou em- presas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: a) estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos; b) pareceres, perícias e avaliações em geral; c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; g) restauração de obras de arte e bens de valor histórico. § 1º. Considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, pu- blicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato. § 2º. Na hipótese do caput e em qualquer dos casos de dispensa do artigo anterior, se comprovado, pelo órgão de controle externo, sobrepreço ou superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado quem houver decidido pela contratação direta e o for- necedor ou o prestador de serviços. Art. 7º. As dispensas previstas nos incisos III e seguintes do art. 4º e as situações de inexigibilidade referidas no art. 5º, necessariamente justificadas, deverão ser comunicadas, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar da prática do ato, à autoridade superior, para ra- tificação. Parágrafo único. As contratações diretas elencadas no caput serão instruídas, no que couber, com os seguintes elementos: I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso; II - razão da escolha do fornecedor ou do executante; III - justificativa do preço. SEÇÃO II - DO PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO Art. 8º. O credenciamento na inexigibilidade de licitação é o procedimento administrativo por meio do qual o BRB credenciará, mediante chamamento público, todos os prestadores aptos e interessados em proporcionar determinados serviços, quando, no contexto da in- viabilidade de licitação, o interesse público for mais bem atendido com a contratação do maior número possível de prestadores. § 1º. O BRB procederá ao credenciamento de todos os interessados que atendem às con- dições de habilitação e remuneração previamente definidas no instrumento convocatório de chamamento público. § 2º. O procedimento de credenciamento será iniciado com a abertura do processo ad- ministrativo devidamente autuado, contendo a respectiva autorização, a indicação do objeto e do recurso próprio para a despesa, devendo ser instruído com: I - edital de chamamento público; II - projeto básico; III - propostas e documentos pertinentes; IV - justificativa para a inexigibilidade e a adoção do sistema de credenciamento; V - valor de referência dos serviços e estimativa da demanda, inclusive por regiões do Distrito Federal, se for o caso; VI - critérios objetivos de alocação de demanda aos contratados; VII - rol de prestadores credenciados; VIII - termos de contratos e respectivas publicações oficiais; IX - ato de designação do executor dos contratos. § 3º. O BRB elaborará edital específico para cada credenciamento, o qual obedecerá aos princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e economi- cidade. § 4º. O pagamento dos credenciados será realizado de acordo com a demanda, tendo por base o valor pré-definido pelo BRB, o qual pode utilizar-se de tabelas de referência. § 5º. Os prestadores serão contratados conforme demanda, sendo preferencial a rotatividade entre os credenciados. § 6º. O edital de credenciamento deverá prever: I - o período de inscrição; II - o prazo mínimo de 30 (trinta) dias, entre a publicação do edital e a apresentação da documentação; III - o projeto básico, definindo o objeto; IV - os critérios de habilitação a serem avaliados; V - a fixação das regras a serem observadas pelos credenciados na prestação do serviço; VI - a previsão das condições e prazos para pagamento dos serviços; VII - a vedação expressa de pagamento de qualquer sobretaxa em relação aÌ tabela ado- tada; VIII - a previsão de critérios de reajustamento ou repactuação; IX - a possibilidade de descredenciamento a qualquer tempo do credenciado, mediante notificação do BRB, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitados os contratos firmados; X - a previsão de os usuários denunciarem irregularidade na prestação dos serviços e/ou no faturamento; XI - o estabelecimento das hipóteses de descredenciamento pelo BRB, assegurados o con- traditório e a ampla defesa; XII - a aplicação das regras pertinentes à impugnação do instrumento convocatório; XIII - a obrigação de a entidade privada credenciada colocar em local visível ao público usuário placa com a divulgação do contrato, assim como a forma de contatar o BRB para reclamações, se for o caso; XIV - a validade do credenciamento de até 1 (um) ano, admitida a prorrogação: a) para os que tiverem interesse após esse prazo; e b) com reabertura de prazo para novas inscrições. § 7º. O período de inscrição poderá estar permanentemente aberto ou, mediante justificava, estar fechado em determinado prazo, desde que seja reaberto em até 1 (um) ano, se for do interesse do BRB. SEÇÃO III - DISPOSIÇÕES DE CARÁTER GERAL SOBRE LICITAÇÕES E CON- TRATOS Art. 9º. As licitações realizadas e os contratos celebrados pelo BRB destinam-se a assegurar a seleção da proposta mais vantajosa, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto, e a evitar operações em que se caracterize sobrepreço ou superfaturamento, devendo observar os princípios da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da economicidade, do desenvolvimento sustentável, da vin- culação ao instrumento convocatório, da obtenção de competitividade e do julgamento objetivo. § 1º. Para os fins do disposto no caput, considera-se que há: I - sobrepreço quando os preços orçados para a licitação ou os preços contratados são expressivamente superiores aos preços referenciais de mercado, podendo referir-se ao valor unitário de um item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, ou ao valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por preço global ou por em- preitada; II - superfaturamento quando houver dano ao patrimônio do BRB caracterizado, por exem- plo: a) pela medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas; b) pela deficiência na execução de obras e serviços de engenharia que resulte em diminuição da qualidade, da vida útil ou da segurança; c) por alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem o de- sequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado; d) por outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais an- tecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para o BRB ou reajuste irregular de preços. § 2º. O orçamento de referência do custo global de obras e serviços de engenharia deverá ser obtido a partir de custos unitários de insumos ou serviços menores ou iguais à mediana de seus correspondentes no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi), no caso de construção civil em geral, ou no Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro), no caso de obras e serviços rodoviários, devendo ser observadas as peculiaridades geográficas. § 3º. No caso de inviabilidade da definição dos custos consoante o disposto no § 2º, a estimativa de custo global poderá ser apurada por meio da utilização de dados contidos em tabela de referência formalmente aprovada por órgãos ou entidades da administração pública federal ou do Distrito Federal, em publicações técnicas especializadas, em banco de dados e sistema específico instituído para o setor ou em pesquisa de mercado. § 4º. É vedado aos empregados do BRB: I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto no art. 39 deste Regulamento. II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previ- denciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financia- mentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no art. 39 deste Regulamento. § 5º. Aplicam-se às licitações do BRB as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006; Art. 10º. Todos quantos participem de licitação promovida pelo BRB têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido neste Regulamento, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos. § 1º. Os procedimentos licitatórios previstos neste Regulamento caracterizam ato admi- nistrativo formal. § 2º. A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo as exceções legais, em especial, quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura e as identificações dos participantes de pregão eletrônico, até o término da fase de lances. Art. 10. Todos os valores, preços e custos utilizados nas contratações do BRB terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvadas as licitações e contratações internacionais, devendo o BRB, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer a estrita ordem cro- nológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente. Art. 11. Nas licitações e contratos de que trata este Regulamento serão observadas as seguintes diretrizes: I - padronização do objeto da contratação, dos instrumentos convocatórios e das minutas de contratos; II - busca da maior vantagem competitiva para o BRB, considerando custos e benefícios, diretos e indiretos, de natureza econômica, social ou ambiental, inclusive os relativos à manutenção, ao desfazimento de bens e resíduos, ao índice de depreciação econômica e a outros fatores de igual relevância; III - parcelamento do objeto, visando a ampliar a participação de licitantes, sem perda de economia de escala, e desde que não atinja valores inferiores aos limites estabelecidos no art. 4º, incisos I e II; IV - adoção da modalidade pregão para a aquisição de bens e serviços comuns, assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado; V - observação da política de integridade nas transações com partes interessadas. § 1º. As licitações e os contratos disciplinados por este Regulamento devem respeitar, especialmente, as normas relativas à: I - disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelas obras contratadas; II - mitigação dos danos ambientais por meio de medidas condicionantes e de compensação ambiental, que serão definidas no procedimento de licenciamento ambiental; Diário Oficial do Distrito Federal Nº 126, terça-feira, 4 de julho de 2017 PÁGINA 40 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012017070400040 III - utilização de produtos, equipamentos e serviços que, comprovadamente, reduzam o consumo de energia e de recursos naturais; IV - avaliação de impactos de vizinhança, na forma da legislação urbanística; V - proteção do patrimônio cultural, histórico, arqueológico e imaterial, inclusive por meio da avaliação do impacto direto ou indireto causado por investimentos realizados por em- presas públicas e sociedades de economia mista; VI - acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. § 2º. A contratação a ser celebrada pelo BRB da qual decorra impacto negativo sobre bens do patrimônio cultural, histórico, arqueológico e imaterial tombados dependerá de auto- rização da esfera de governo encarregada da proteção do respectivo patrimônio, devendo o impacto ser compensado por meio de medidas determinadas pela autoridade máxima do BRB, na forma da legislação aplicável. § 3º. Ressalvado o disposto no inciso VI do artigo 23 deste Regulamento, as obras, serviços e aquisições somente poderão ser licitados quando: I - houver projeto básico ou termo de referência aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados; II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os custos unitários, observado o disposto no art. 15 deste Regulamento; III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes das obras, serviços e aquisições, observado o disposto no art. 15 deste Re- gulamento. Art. 12. O objeto da licitação e do contrato dela decorrente será definido de forma sucinta e clara no instrumento convocatório. Art. 13. O instrumento convocatório conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, informações gerais sobre o BRB, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por este Regulamento, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para a realização dos procedimentos, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte: I - objeto da licitação; II - prazo e condições para assinatura do contrato ou retirada dos instrumentos, para exe- cução do contrato e para entrega do objeto da licitação; III - sanções para o caso de inadimplemento; IV - local onde poderá ser examinado e adquirido o projeto básico ou o termo de referência e demais elementos necessários à formação das propostas; V - se há projeto executivo disponível na data da publicação do edital de licitação e o local onde possa ser examinado e adquirido; VI - condições para participação na licitação e forma de apresentação das propostas; VII - critério para julgamento, com disposições claras e parâmetros objetivos; VIII - locais, horários e códigos de acesso dos meios de comunicação à distância em que serão fornecidos elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e às con- dições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto; IX - condições equivalentes de pagamento entre empresas brasileiras e estrangeiras, no caso de licitações internacionais; X - o critério de aceitabilidade dos preços unitário e global, conforme o caso, permitida a fixação de preços máximos e vedados a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência, ressalvado o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 40 deste Regulamento. XI - critério de reajuste, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data base fixada no contrato, que será, preferencialmente, a data de aniversário da pro- posta; XII - limites para pagamento de instalação e mobilização para execução de obras ou serviços que serão obrigatoriamente previstos em separado das demais parcelas, etapas ou tarefas; XIII - condições de pagamento, prevendo: a) prazo de pagamento não superior a trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela; b) cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros; c) critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento; d) compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos, e descontos, por eventuais antecipações de pagamentos; e) exigência de seguros, quando for o caso; XIV - instruções e normas para os recursos previstos neste Regulamento; XV - condições de recebimento do objeto da licitação; XVI - outras indicações específicas ou peculiares da licitação. § 1º. O edital deverá ser datado, rubricado em todas as folhas e assinado pela autoridade que o expedir, permanecendo o original no processo de licitação. § 2º. Cópias integrais ou resumidas do edital deverão ser divulgadas e fornecidas aos interessados, em meio eletrônico ou físico, podendo neste último caso o BRB cobrar pelo custo das cópias. § 3º. Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante: I - o termo de referência e o projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos, observado o inciso VI do art. 23 deste Regulamento; II - orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários, ressalvado o disposto no art. 15 deste Regulamento; III - a minuta do contrato a ser firmado entre o BRB e o licitante vencedor; IV - as especificações complementares e as normas de execução pertinentes à licitação. § 4º. Para efeito do disposto neste Regulamento, considera-se como adimplemento da obri- gação contratual a prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem ou de parcela destes, bem como qualquer outro evento contratual a cuja ocorrência esteja vinculada a emissão de documento de cobrança. § 5º. Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até trinta dias da data prevista para apresentação da proposta, poderão ser dispensadas: I - o disposto no inciso XI deste artigo; II - a atualização financeira a que se refere a alínea "c" do inciso XIII deste artigo, correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias. Art. 14. O BRB e os licitantes não podem descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acham estritamente vinculados. § 1º. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação do BRB por irregularidade na aplicação deste Regulamento, sem prejuízo da faculdade de representar ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, devendo protocolar o pedido até: I - 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a primeira sessão abertura de envelopes, devendo o BRB julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, nos casos de concorrência, concurso, leilão e credenciamento. II - 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o início dos lances, devendo o BRB julgar e responder à impugnação até o primeiro dia útil anterior a essa data, nos casos de pre- gão. § 2º. Caberá à Comissão ou ao Pregoeiro responsável, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração dos documentos da licitação, decidir sobre a impugnação nos prazos previstos no parágrafo anterior. § 3º. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Art. 15. O valor estimado do contrato a ser celebrado pelo BRB será sigiloso, facultando-se, mediante justificação na fase de preparação prevista no inciso I do art. 35 deste Re- gulamento, conferir publicidade ao valor estimado do objeto da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas. § 1º. Na hipótese em que for adotado o critério de julgamento por maior desconto, a informação de que trata o caput deste artigo constará do instrumento convocatório. § 2º. No caso de julgamento por melhor técnica, o valor do prêmio ou da remuneração será incluído no instrumento convocatório. § 3º. A informação relativa ao valor estimado do objeto da licitação, ainda que tenha caráter sigiloso, será disponibilizada a órgãos de controle externo e interno, devendo o BRB registrar em documento formal sua disponibilização aos órgãos de controle, sempre que solicitado. Art. 16. Observado o disposto no art. 15, o conteúdo da proposta, quando adotado o modo de disputa fechado e até sua abertura, os atos e os procedimentos praticados em decorrência deste Regulamento submetem-se à legislação que regula o acesso dos cidadãos às in- formações detidas pela administração pública, particularmente aos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Art. 17. O BRB poderá promover a pré-qualificação de seus fornecedores ou produtos, nos termos do art. 57 deste Regulamento. Art. 18. O BRB deverá informar aos órgãos de controle os dados relativos às sanções por ele aplicadas aos contratados, nos termos definidos no art. 86 deste Regulamento, de forma a manter atualizados os cadastros de empresas inidôneas, sem prejuízo do registro das sanções no sistema de cadastramento unificado de fornecedores - SICAF. § 1º. O fornecedor incluído nos cadastros referidos no caput não poderá disputar licitação ou participar, direta ou indiretamente, da execução de contrato. § 2º. Serão excluídos do cadastro referido no caput, a qualquer tempo, fornecedores que demonstrarem a superação dos motivos que deram causa à restrição contra eles promo- vida. Art. 19. Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pelo BRB a pessoa física ou jurídica: I - cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado do BRB; II - suspensa temporariamente pelo BRB de licitar e contratar, nos termos do art. 86 deste Regulamento; III - impedida de licitar e contratar ou declarada inidônea pela União, por Estado ou pelo Distrito Federal, enquanto perdurarem os efeitos da sanção, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 ou do art. 87, inciso IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; IV - constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada ini- dônea; V - cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea; VI - constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; VII - cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; VIII - que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea. Parágrafo único. Aplica-se a vedação prevista no caput: I - à contratação de empregado ou dirigente do BRB, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante, ressalvado nos casos de alienação de imóveis não de uso do BRB, recebidos por meio de dação em pagamento, consolidação de propriedade, ou oriundos de processo judicial, em que o edital disciplinará as vedações; II - a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com: a) dirigente do BRB; b) empregado do BRB cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação; c) autoridade do ente público a que o BRB esteja vinculado. III - cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com o BRB há menos de 6 (seis) meses. Art. 20. Os procedimentos licitatórios, a pré-qualificação e os contratos disciplinados por este Regulamento serão divulgados no portal do BRB na internet, devendo ser adotados os seguintes prazos mínimos para apresentação de propostas ou lances, contados a partir da divulgação do instrumento convocatório: I - para aquisição de bens: a) 5 (cinco) dias úteis, quando adotado como critério de julgamento o menor preço ou o maior desconto; b) 10 (dez) dias úteis, nas demais hipóteses. II - para contratação de obras e serviços: a) 15 (quinze) dias úteis, quando adotado como critério de julgamento o menor preço ou o maior desconto; b) 30 (trinta) dias úteis, nas demais hipóteses. III - no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias úteis para licitação em que se adote como critério de julgamento a melhor técnica ou a melhor combinação de técnica e preço, bem como para licitação em que haja contratação semi-integrada ou integrada; IV - 10 (dez) dias úteis, para os casos de leilão; V - 30 (trinta) dias úteis para os casos de concursos. Parágrafo único. As modificações promovidas no instrumento convocatório serão objeto de divulgação nos mesmos termos e prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não afetar a preparação das propostas. Art. 21. Os avisos dos procedimentos licitatórios, de credenciamento e de pré-qualificação serão publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e no portal do BRB na internet. Art. 22. Aplicam-se às licitações e contratos regidos por este Regulamento as normas de direito penal contidas nos arts. 89 a 99 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. SEÇÃO IV - DAS NORMAS ESPECÍFICAS PARA OBRAS E SERVIÇOS Art. 23. Nas licitações e nas contratações de obras e serviços pelo BRB, serão observadas as seguintes definições: I - empreitada por preço unitário: contratação por preço certo de unidades determinadas; II - empreitada por preço global: contratação por preço certo e total; III - tarefa: contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de material; IV - empreitada integral: contratação de empreendimento em sua integralidade, com todas as etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os re- quisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e ope- racional e com as características adequadas às finalidades para as quais foi contratada; Diário Oficial do Distrito Federal Nº 126, terça-feira, 4 de julho de 2017 PÁGINA 41 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012017070400041 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. V - contratação semi-integrada: contratação que envolve a elaboração e o desenvolvimento do projeto executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a rea- lização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto, de acordo com o estabelecido nos §§ 1º e 3º deste artigo; VI - contratação integrada: contratação que envolve a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto, de acordo com o estabelecido nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo; VII - anteprojeto de engenharia: peça técnica com todos os elementos de contornos ne- cessários e fundamentais à elaboração do projeto básico, devendo conter minimamente os seguintes elementos: a) demonstração e justificativa do programa de necessidades, visão global dos investimentos e definições relacionadas ao nível de serviço desejado; b) condições de solidez, segurança e durabilidade e prazo de entrega; c) estética do projeto arquitetônico; d) parâmetros de adequação ao interesse público, à economia na utilização, à facilidade na execução, aos impactos ambientais e à acessibilidade; e) concepção da obra ou do serviço de engenharia; f) projetos anteriores ou estudos preliminares que embasaram a concepção adotada; g) levantamento topográfico e cadastral; h) pareceres de sondagem; i) memorial descritivo dos elementos da edificação, dos componentes construtivos e dos materiais de construção, de forma a estabelecer padrões mínimos para a contratação; VIII - projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para, observado o disposto no § 3º, caracterizar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e/ou dos serviços e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos: a) desenvolvimento da solução escolhida, de forma a fornecer visão global da obra e/ou dos serviços e a identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza; b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem; c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações, de modo a assegurar os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução; d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução; e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados ne- cessários em cada caso; IX - projeto executivo: conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas técnicas pertinentes; X - matriz de riscos: cláusula contratual definidora de riscos e responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, contendo, no mínimo, as seguintes informações: a) listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato, impactantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença, e previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo quando de sua ocorrência; b) estabelecimento preciso das frações do objeto em que haverá liberdade das contratadas para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de resultado, em termos de modificação das soluções previamente delineadas no anteprojeto ou no projeto básico da licitação; c) estabelecimento preciso das frações do objeto em que não haverá liberdade das contratadas para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de meio, devendo haver obrigação de identidade entre a execução e a solução pré-definida no anteprojeto ou no projeto básico da licitação. XI - termo de referência: documento que deverá conter elementos capazes de propiciar avaliação do custo pelo BRB diante de orçamento detalhado; definição dos métodos; es- tratégia de suprimento; valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado, observado o disposto no art. 15 deste Regulamento; cronograma físico-financeiro, se for o caso; critério de aceitação do objeto; deveres do contratado e do contratante; procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato; prazo de execução e sanções, de forma clara, concisa e objetiva. § 1º. As contratações semi-integradas e integradas referidas, respectivamente, nos incisos V e VI do caput deste artigo restringir-se-ão a obras e serviços de engenharia e observarão os seguintes requisitos: I - o instrumento convocatório deverá conter: a) anteprojeto de engenharia, no caso de contratação integrada, com elementos técnicos que permitam a caracterização da obra ou do serviço e a elaboração e comparação, de forma isonômica, das propostas a serem ofertadas pelos particulares; b) projeto básico, nos casos de empreitada por preço unitário, de empreitada por preço global, de empreitada integral e de contratação semi-integrada, nos termos definidos neste artigo; c) documento técnico, com definição precisa das frações do empreendimento em que haverá liberdade de as contratadas inovarem em soluções metodológicas ou tecnológicas, seja em termos de modificação das soluções previamente delineadas no anteprojeto ou no projeto básico da licitação, seja em termos de detalhamento dos sistemas e procedimentos cons- trutivos previstos nessas peças técnicas; d) matriz de riscos; II - o valor estimado do objeto a ser licitado será calculado com base em valores de mercado, em valores pagos pela administração pública em serviços e obras similares ou em avaliação do custo global da obra, aferido mediante orçamento sintético ou metodologia expedita ou paramétrica; III - o critério de julgamento a ser adotado será o de menor preço ou de melhor combinação de técnica e preço, pontuando-se na avaliação técnica as vantagens e os benefícios que eventualmente forem oferecidos para cada produto ou solução; IV - na contratação semi-integrada, o projeto básico poderá ser alterado, desde que de- monstrada a superioridade das inovações em termos de redução de custos, de aumento da qualidade, de redução do prazo de execução e de facilidade de manutenção ou operação. § 2º. No caso dos orçamentos das contratações integradas: I - sempre que o anteprojeto da licitação, por seus elementos mínimos, assim o permitir, as estimativas de preço devem se basear em orçamento tão detalhado quanto possível, devendo a utilização de estimativas paramétricas e a avaliação aproximada baseada em outras obras similares ser realizadas somente nas frações do empreendimento não suficientemente de- talhadas no anteprojeto da licitação, exigindo-se das contratadas, no mínimo, o mesmo nível de detalhamento em seus demonstrativos de formação de preços; II - quando utilizada metodologia expedita ou paramétrica para abalizar o valor do em- preendimento ou de fração dele, consideradas as disposições do inciso I, entre 2 (duas) ou mais técnicas estimativas possíveis, deve ser utilizada nas estimativas de preço-base a que viabilize a maior precisão orçamentária, exigindo-se das licitantes, no mínimo, o mesmo nível de detalhamento na motivação dos respectivos preços ofertados. § 3º. Nas contratações integradas ou semi-integradas, os riscos decorrentes de fatos su- pervenientes à contratação associados à escolha da solução de projeto básico pela contratante deverão ser alocados como de sua responsabilidade na matriz de riscos. § 4º. No caso de licitação de obras e serviços de engenharia, o BRB deverá utilizar a contratação semi-integrada, prevista no inciso V do caput, cabendo ao BRB a elaboração ou a contratação do projeto básico antes da licitação de que trata este parágrafo, podendo, ainda, ser utilizados outros regimes de execução previstos nos incisos do caput deste artigo, desde que essa opção seja devidamente justificada. § 5º. Para fins do previsto na parte final do § 4º, não será admitida, por parte do BRB, como justificativa para a adoção da contratação integrada, a ausência de projeto básico. Art. 24. Os contratos destinados à execução de obras e serviços de engenharia admitirão os seguintes regimes: I - empreitada por preço unitário, nos casos em que os objetos, por sua natureza, possuam imprecisão inerente de quantitativos em seus itens orçamentários; II - empreitada por preço global, quando for possível definir previamente no projeto básico, com boa margem de precisão, as quantidades dos serviços a serem posteriormente executados na fase contratual; III - contratação por tarefa, em contratações de profissionais autônomos ou de pequenas empresas para realização de serviços técnicos comuns e de curta duração; IV - empreitada integral, nos casos em que o BRB necessite receber o empreendimento, normalmente de alta complexidade, em condição de operação imediata; V - contratação semi-integrada, quando for possível definir previamente no projeto básico as quantidades dos serviços a serem posteriormente executados na fase contratual, em obra ou serviço de engenharia que possa ser executado com diferentes metodologias ou tecno- logias; VI - contratação integrada, quando a obra ou o serviço de engenharia for de natureza predominantemente intelectual e de inovação tecnológica do objeto licitado ou puder ser executado com diferentes metodologias ou tecnologias de domínio restrito no mercado. § 1º. Serão obrigatoriamente precedidas pela elaboração de projeto básico, disponível para exame de qualquer interessado, as licitações para a contratação de obras e serviços, com exceção daquelas em que for adotado o regime previsto no inciso VI do caput deste artigo. § 2º. É vedada a execução, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia. Art. 25. É vedada a participação direta ou indireta nas licitações para obras e serviços de engenharia de que trata este Regulamento: I - de pessoa física ou jurídica que tenha elaborado o anteprojeto ou o projeto básico da licitação; II - de pessoa jurídica que participar de consórcio responsável pela elaboração do anteprojeto ou do projeto básico da licitação; III - de pessoa jurídica da qual o autor do anteprojeto ou do projeto básico da licitação seja administrador, controlador, gerente, responsável técnico, subcontratado ou sócio, neste último caso quando a participação superar 5% (cinco por cento) do capital votante. § 1º. A elaboração do projeto executivo constituirá encargo do contratado, consoante preço previamente fixado pelo BRB. § 2º. É permitida a participação das pessoas jurídicas e da pessoa física de que tratam os incisos II e III do caput deste artigo em licitação ou em execução de contrato, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclu- sivamente a serviço do BRB. § 3º. Para fins do disposto no caput, considera-se participação indireta a existência de vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto básico, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, for- necimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. § 4º. O disposto no § 3º deste artigo aplica-se a empregados incumbidos de levar a efeito atos e procedimentos realizados pelo BRB no curso da licitação. Art. 26. Na contratação de obras e serviços, inclusive de engenharia, poderá ser estabelecida remuneração variável vinculada ao desempenho do contratado, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazos de entrega definidos no ins- trumento convocatório e no contrato. Parágrafo único. A utilização da remuneração variável respeitará o limite orçamentário fixado pelo BRB para a respectiva contratação. Art. 27. Mediante justificativa expressa e desde que não implique perda de economia de escala, poderá ser celebrado mais de um contrato para executar serviço de mesma natureza quando o objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de um contratado. Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, será mantido controle in- dividualizado da execução do objeto contratual relativamente a cada um dos contratados. SEÇÃO V - DAS NORMAS ESPECÍFICAS PARA AQUISIÇÃO DE BENS Art. 28. Nenhuma aquisição de bens será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa. Art. 29. As aquisições de bens, sempre que possível, deverão: I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas; II - ser processadas através de sistema de registro de preços; III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado; IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade; V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública. Art. 30. Nas aquisições de bens deverá ser observado: I - a obrigatoriedade da especificação completa do bem a ser adquirido; II - a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação; III - a indicação das condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material. Parágrafo único. Aplicam-se as vedações previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 25 deste Regulamento às licitações para aquisições de bens. Art. 31. Na licitação para aquisição de bens, o BRB poderá: I - indicar marca ou modelo, nas seguintes hipóteses: a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto; b) quando determinada marca ou modelo comercializado por mais de um fornecedor cons- tituir o único capaz de atender o objeto do contrato; Diário Oficial do Distrito Federal Nº 126, terça-feira, 4 de julho de 2017 PÁGINA 42 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012017070400042 c) quando for necessária, para compreensão do objeto, a identificação de determinada marca ou modelo apto a servir como referência, situação em que será obrigatório o acréscimo da expressão "ou similar ou de melhor qualidade"; II - exigir amostra do bem no procedimento de pré-qualificação e na fase de julgamento das propostas ou de lances, desde que justificada a necessidade de sua apresentação; III - solicitar a certificação da qualidade do produto ou do processo de fabricação, inclusive sob o aspecto ambiental, por instituição previamente credenciada. Parágrafo único. O edital poderá exigir, como condição de aceitabilidade da proposta, a adequação às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou a cer- tificação da qualidade do produto por instituição credenciada pelo Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro). Art. 32. Será dada publicidade, com periodicidade mínima semestral, no site do BRB na internet, à relação das aquisições de bens efetivadas pelo BRB, compreendidas as seguintes informações: I - identificação do bem comprado, de seu preço unitário e da quantidade adquirida; II - nome do fornecedor; III - valor total de cada aquisição. SEÇÃO VI - DAS NORMAS ESPECÍFICAS PARA ALIENAÇÃO DE BENS Art. 33. A alienação de bens pelo BRB será precedida de: I - avaliação formal do bem contemplado, ressalvadas as hipóteses previstas nos incisos XVI a XVIII do art. 4º deste Regulamento; II - licitação, nas modalidades concorrência ou leilão, ressalvado o previsto no § 4º do art. 1º deste Regulamento. Art. 34. Estendem-se à atribuição de ônus real a bens integrantes do acervo patrimonial do BRB as normas deste Regulamento aplicáveis à sua alienação, inclusive em relação às hipóteses de dispensa e de inexigibilidade de licitação. SEÇÃO VII - DOS PROCEDIMENTOS DE LICITAÇÃO Art. 35. As licitações de que trata este Regulamento observarão a seguinte sequência de fases: I - preparação; II - divulgação; III - apresentação de lances ou propostas, conforme o modo de disputa adotado; IV - julgamento; V - verificação de efetividade dos lances ou propostas; VI - negociação; VII - habilitação; VIII - interposição de recursos; IX - adjudicação do objeto; X - homologação do resultado ou revogação do procedimento. § 1º. A fase de que trata o inciso VII do caput poderá, excepcionalmente, anteceder as referidas nos incisos III a VI do caput, desde que expressamente previsto no instrumento convocatório. § 2º. Os atos e procedimentos decorrentes das fases enumeradas no caput praticados pelo BRB e pelos licitantes serão efetivados preferencialmente por meio eletrônico, nos termos definidos pelo instrumento convocatório. § 3º. Quando presencial, a abertura dos envelopes contendo as propostas e documentação para habilitação será realizada sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão. § 4º. No caso previsto no §3º, todos os documentos e propostas serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão. Art. 36. Poderão ser adotados os modos de disputa aberto ou fechado, ou, quando o objeto da licitação puder ser parcelado, a combinação de ambos, observado o disposto no inciso III do art. 11 deste Regulamento. § 1º. No modo de disputa aberto, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, conforme o critério de julgamento adotado. § 2º. No modo de disputa fechado, as propostas apresentadas pelos licitantes serão sigilosas até a data e a hora designadas para que sejam divulgadas. Art. 37. Quando for adotado o modo de disputa aberto, poderão ser admitidos: I - a apresentação de lances intermediários; II - o reinício da disputa aberta, após a definição do melhor lance, para definição das demais colocações, quando existir diferença de pelo menos 10% (dez por cento) entre o melhor lance e o subsequente. Parágrafo único. Consideram-se intermediários os lances: I - iguais ou inferiores ao maior já ofertado, quando adotado o julgamento pelo critério da maior oferta; II - iguais ou superiores ao menor já ofertado, quando adotados os demais critérios de julgamento. Art. 38. Poderão ser utilizados os seguintes critérios de julgamento: I - menor preço; II - maior desconto; III - melhor combinação de técnica e preço; IV - melhor técnica; V - melhor conteúdo artístico; VI - maior oferta de preço; VII - maior retorno econômico; VIII - melhor destinação de bens alienados. § 1º. Os critérios de julgamento serão expressamente identificados no instrumento con- vocatório e poderão ser combinados na hipótese de parcelamento do objeto, observado o disposto no inciso III do art. 11. § 2º. Na hipótese de adoção dos critérios referidos nos incisos III, IV, V e VII do caput deste artigo, o julgamento das propostas será efetivado mediante o emprego de parâmetros es- pecíficos, definidos no instrumento convocatório, destinados a limitar a subjetividade do julgamento. § 3º. Para efeito de julgamento, não serão consideradas vantagens não previstas no ins- trumento convocatório. § 4º. O critério previsto no inciso II do caput: I - terá como referência o preço global fixado no instrumento convocatório, estendendo-se o desconto oferecido nas propostas ou lances vencedores a eventuais termos aditivos; II - no caso de obras e serviços de engenharia, o desconto incidirá de forma linear sobre a totalidade dos itens constantes do orçamento estimado, que deverá obrigatoriamente integrar o instrumento convocatório. § 5º. Quando for utilizado o critério referido no inciso III do caput, a avaliação das propostas técnicas e de preço considerará o percentual de ponderação mais relevante, limitado a 70% (setenta por cento). § 6º. Quando for utilizado o critério referido no inciso VII do caput, os lances ou propostas terão o objetivo de proporcionar economia ao BRB, por meio da redução de suas despesas correntes, remunerando-se o licitante vencedor com base em percentual da economia de recursos gerada. § 7º. Na implementação do critério previsto no inciso VIII do caput deste artigo, será obrigatoriamente considerada, nos termos do respectivo instrumento convocatório, a re- percussão, no meio social, da finalidade para cujo atendimento o bem será utilizado pelo adquirente. § 8º. O descumprimento da finalidade a que se refere o § 7º deste artigo resultará na imediata restituição do bem alcançado ao acervo patrimonial do BRB, vedado, nessa hipótese, o pagamento de indenização em favor do adquirente. Art. 39. Em caso de empate entre 2 (duas) propostas ou mais, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate: I - disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento; II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído; III - os critérios estabelecidos no art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no §2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. IV - sorteio. Parágrafo único. No caso de empate no pregão eletrônico, será considerado vencedor o licitante que enviar a proposta ou ofertar o lance primeiro, devendo ser observadas ainda as situações de empate ficto previstas na legislação. Art. 40. Efetuado o julgamento dos lances ou propostas, será promovida a verificação de sua efetividade, promovendo-se a desclassificação daqueles que: I - contenham vícios insanáveis; II - descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório; III - apresentem preços manifestamente inexequíveis; IV - se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação de que trata o § 1º do art. 41, ressalvada a hipótese prevista no caput do art. 15 deste Regulamento; V - não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelo BRB; VI - apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes. § 1º. A verificação da efetividade dos lances ou propostas poderá ser feita exclusivamente em relação aos lances e propostas mais bem classificados. § 2º. O BRB poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, na forma do inciso V do caput. § 3º. Nas licitações de obras e serviços de engenharia, consideram-se inexequíveis as propostas com valores globais inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: I - média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento estimado pelo BRB; ou II - valor do orçamento estimado pelo BRB. § 4º. Para os demais objetos, para efeito de avaliação da exequibilidade ou de sobrepreço, deverão ser estabelecidos critérios de aceitabilidade de preços que considerem o preço global, os quantitativos e os preços unitários, assim definidos no instrumento convocatório. Art. 41. Confirmada a efetividade do lance ou proposta que obteve a primeira colocação na etapa de julgamento, ou que passe a ocupar essa posição em decorrência da desclassificação de outra que tenha obtido colocação superior, o BRB deverá negociar condições mais vantajosas com quem o apresentou. § 1º. A negociação deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado. § 2º. Se depois de adotada a providência referida no § 1º deste artigo não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação. Art. 42. A habilitação será apreciada exclusivamente a partir dos seguintes parâmetros: I - exigência da apresentação de documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista que comprovem a possibilidade da aquisição de direitos e da contração de obrigações por parte do licitante; II - qualificação técnica, restrita a parcelas do objeto técnica ou economicamente relevantes, de acordo com parâmetros estabelecidos de forma expressa no instrumento convocatório; III - capacidade econômica e financeira; IV - recolhimento de quantia a título de adiantamento, tratando-se de licitações em que se utilize como critério de julgamento a maior oferta de preço. V - cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; § 1º. Quando o critério de julgamento utilizado for a maior oferta de preço, os requisitos de qualificação técnica e de capacidade econômica e financeira poderão ser dispensados. § 2º. Na hipótese do § 1º, reverterá a favor do BRB o valor de quantia eventualmente exigida no instrumento convocatório a título de adiantamento, caso o licitante não efetue o restante do pagamento devido no prazo para tanto estipulado. Art. 43. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, limitar-se-á a: I - cédula de identidade; II - registro comercial, no caso de empresa individual; III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em fun- cionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Art. 44. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, limitar- se-á a: I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Fazenda do Distrito Federal; IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. V - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. Art. 45. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a: I - registro ou inscrição na entidade profissional competente; II - comprovação de aptidão técnico-operacional demonstrando desempenho anterior de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, limitado às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da li- citação; III - comprovação de aptidão de capacitação técnico-profissional, que demonstre, na data prevista para entrega da proposta, o licitante possuir responsável técnico, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado ou anotação de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de Diário Oficial do Distrito Federal Nº 126, terça-feira, 4 de julho de 2017 PÁGINA 43 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012017070400043 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos. IV - declaração de indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; V - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; VI - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso. § 1º. A comprovação prevista no inciso II do caput deste artigo poderá ser feita por meio de atestado ou certidão de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrado nas entidades profissionais competentes, quando for o caso ou quando estiver previsto no instrumento convocatório. § 2º. As parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo, mencionadas neste artigo, serão definidas no instrumento convocatório. § 3º. Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou su- perior. § 4º. Nas licitações para fornecimento de bens, a comprovação de aptidão, quando for o caso, será feita através de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou pri- vado. § 5º. É vedada a exigência de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época ou ainda em locais específicos, ou quaisquer outras não previstas neste Regulamento, que inibam a participação na licitação. § 6º. As exigências mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, serão atendidas mediante a apresentação de relação explícita e da declaração formal da sua disponibilidade, sob as penas cabíveis, vedada as exigências de propriedade e de localização prévia. § 7º. No caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica, poderá o BRB exigir dos licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos. § 8º. Entende-se por licitação de alta complexidade técnica aquela que envolva alta es- pecialização, como fator de extrema relevância para garantir a execução do objeto a ser contratado. § 9º. Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional de que trata o inciso III do caput deste artigo deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo BRB. Art. 46. A documentação relativa à capacidade econômico-financeira limitar-se-á a: I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; II - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física; III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no art. 63 deste Regulamento, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação. IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso. § 1º. A exigência de índices limitar-se-á à demonstração da capacidade financeira do licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o contrato. § 2º. O BRB, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer, no instrumento convocatório da licitação, a exigência de patrimônio líquido mínimo, ou ainda as garantias previstas no art. 63 deste Regulamento, como dado objetivo de comprovação da qualificação econômico-financeira dos licitantes e para efeito de garantia ao adimplemento do contrato a ser ulteriormente celebrado. § 3º. O valor do patrimônio líquido a que se refere o parágrafo anterior não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais. § 4º. Poderá ser exigida, ainda, a relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada esta em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação. § 5º. A comprovação de boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, através do cálculo de índices contábeis previstos no edital e devidamente justificados no processo administrativo da licitação que tenha dado início ao certame licitatório, vedada a exigência de índices e valores não usualmente adotados para correta avaliação de situação financeira suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes da licitação. Art. 47. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por empregado do BRB ou publicação em órgão da imprensa oficial. § 1º. A documentação de que tratam os arts. 43 a 46 deste Regulamento poderá ser dispensada, no todo ou em parte, mediante aprovação da autoridade competente. § 2º. Poderão os documentos enumerados nos arts. 43 a 46 ser substituídos por declaração do sistema de cadastramento unificado de fornecedores - SICAF, na forma prevista no edital, obrigando-se o licitante a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação. § 3º. A documentação referida neste artigo poderá ser substituída por registro cadastral, na forma prevista neste Regulamento. § 4º. As empresas estrangeiras que não funcionem no País, tanto quanto possível, atenderão, nas licitações internacionais, às exigências dos parágrafos anteriores mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramen- tado, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. § 5º. Não se exigirá, para a habilitação de que trata este artigo, prévio recolhimento de taxas ou emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, quando solicitado, com os seus elementos constitutivos, limitados ao valor do custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida. § 6º. Para as contratações de serviços ou aquisição de bens para pronta entrega com valor enquadrado no inciso II do art. 4º deste Regulamento, serão exigidos os documentos pre- vistos no inciso IV do art. 44 deste Regulamento. § 7º. O BRB promoverá a consulta aos sites de transparência do Distrito Federal e do Governo Federal para verificação dos cadastros de empresas punidas e impedidas de con- tratar com a administração pública, devendo os comprovantes das consultas serem juntados aos documentos de habilitação. Art. 48. Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se- ão as seguintes normas: I - comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subs- crito pelos consorciados; II - indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas no edital; III - apresentação dos documentos exigidos nos arts. 43 a 46 deste Regulamento por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quan- titativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o so- matório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, podendo o BRB estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei; IV - impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente; V - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. § 1º. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigato- riamente, à empresa brasileira, observado o disposto no inciso II deste artigo. § 2º. O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I deste artigo. Art. 49. Salvo no caso de inversão de fases, o procedimento licitatório terá fase recursal única. § 1º. Os recursos serão apresentados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a habilitação e contemplarão, além dos atos praticados nessa fase, aqueles praticados em decorrência do disposto nos incisos IV e V do caput do art. 35 deste Regulamento. § 2º. Na hipótese de inversão de fases, o prazo referido no § 1º será aberto após a habilitação e após o encerramento da fase prevista no inciso V do caput do art. 35, abrangendo o segundo prazo também atos decorrentes da fase referida no inciso IV do caput do art. 35 deste Regulamento. § 3º. No caso específico de licitação na modalidade Pregão, declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente. § 4º. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante participante de Pregão quanto à intenção de recorrer, nos termos do parágrafo anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado ven- cedor. § 5º. O recurso previsto neste artigo terá efeito suspensivo. § 6º. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso. § 7º. Nenhum prazo de recurso se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado. Art. 50. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor. Art. 51. O BRB não poderá celebrar contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos à licitação. Art. 52. Além das hipóteses previstas no § 2º do art. 41 e no art. 68 deste Regulamento, quem dispuser de competência para homologação do resultado poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado. § 1º. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, observado o disposto no § 2º deste artigo. § 2º. A nulidade da licitação induz à do contrato. § 3º. Depois de iniciada a fase de apresentação de lances ou propostas, referida no inciso III do caput do art. 35 deste Regulamento, a revogação ou a anulação da licitação somente será efetivada depois de se conceder aos licitantes que manifestem interesse em contestar o respectivo ato prazo apto a lhes assegurar o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. § 4º. O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo aplica-se, no que couber, aos atos por meio dos quais se determine a contratação direta. Art. 53. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a in- dicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente: I - edital e respectivos anexos, quando for o caso; II - comprovante das publicações dos avisos de licitação; III - ato de designação da comissão de licitação, do pregoeiro ou do leiloeiro administrativo ou oficial; IV - original das propostas e dos documentos que as instruírem; V - atas, relatórios e deliberações da comissão de licitação, do pregoeiro ou do leiloeiro; VI - pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre a licitação; VII - atos de adjudicação do objeto da licitação e da sua homologação; VIII - recursos eventualmente apresentados pelos licitantes e respectivas manifestações e decisões; IX - despacho de anulação ou de revogação da licitação, quando for o caso, fundamentado circunstanciadamente; X - minuta do termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso; XI - outros comprovantes de publicações; XII - demais documentos relativos à licitação. § 1º. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes, ainda que oriundas de contratação direta, devem ser previamente examinadas e aprovadas pela Consultoria Jurídica do BRB. § 2º. É facultada ao pregoeiro, à comissão de licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou dos documentos já entregues. § 3º. No caso de concurso, o julgamento será feito por uma comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não. Art. 54. O concurso a que se refere este Regulamento deve ser precedido de Regulamento próprio, a ser obtido pelos interessados no local indicado no edital. § 1º. O Regulamento deverá indicar: I - a qualificação exigida dos participantes; Diário Oficial do Distrito Federal Nº 126, terça-feira, 4 de julho de 2017 PÁGINA 44 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012017070400044 II - as diretrizes e a forma de apresentação do trabalho; III - as condições de realização do concurso e os prêmios a serem concedidos. § 2º. Em se tratando de projeto, o vencedor deverá autorizar o BRB a executá-lo quando julgar conveniente. Art. 55. O leilão será cometido a leiloeiro oficial, procedendo-se na forma da legislação pertinente. § 1º. Todo bem a ser leiloado será previamente avaliado pelo BRB para fixação do preço mínimo de arrematação. § 2º. Os bens arrematados serão pagos à vista ou no percentual estabelecido no edital, não inferior a 5% (cinco por cento) e, após a assinatura da respectiva ata lavrada no local do leilão, imediatamente entregues ao arrematante, o qual se obrigará ao pagamento do restante no prazo estipulado no edital de convocação, sob pena de perder em favor do BRB o valor já recolhido. § 3º. O edital de leilão deve ser amplamente divulgado, principalmente no Distrito Federal e entorno. SEÇÃO VIII - DOS PROCEDIMENTOS AUXILIARES DAS LICITAÇÕES Art. 56. São procedimentos auxiliares das licitações regidas por este Regulamento: I - pré-qualificação permanente; II - cadastramento; III - sistema de registro de preços; IV - catálogo eletrônico de padronização. Parágrafo único. Os procedimentos de que trata o caput deste artigo obedecerão a critérios claros e objetivos definidos em edital ou normativo específico. Art. 57. Considera-se pré-qualificação permanente o procedimento anterior à licitação des- tinado a identificar: I - fornecedores que reúnam condições de habilitação exigidas para o fornecimento de bem ou a execução de serviço ou obra nos prazos, locais e condições previamente estabe- lecidos; II - bens que atendam às exigências técnicas e de qualidade da administração pública. § 1º. O procedimento de pré-qualificação será público e permanentemente aberto à inscrição de qualquer interessado. § 2º. O BRB poderá restringir a participação em suas licitações a fornecedores ou produtos pré-qualificados, nas condições estabelecidas em Regulamento. § 3º. A pré-qualificação poderá ser efetuada nos grupos ou segmentos, segundo as es- pecialidades dos fornecedores. § 4º. A pré-qualificação poderá ser parcial ou total, contendo alguns ou todos os requisitos de habilitação ou técnicos necessários à contratação, assegurada, em qualquer hipótese, a igualdade de condições entre os concorrentes. § 5º. A pré-qualificação terá validade de 1 (um) ano, no máximo, podendo ser atualizada a qualquer tempo. § 6º. Na pré-qualificação aberta de produtos, poderá ser exigida a comprovação de qua- lidade. § 7º. É obrigatória a divulgação dos produtos e dos interessados que forem pré-quali- ficados. Art. 58. Os registros cadastrais poderão ser mantidos para efeito de habilitação dos inscritos em procedimentos licitatórios e serão válidos por 1 (um) ano, no máximo, podendo ser atualizados a qualquer tempo. § 1º. Os registros cadastrais serão amplamente divulgados e ficarão permanentemente abertos para a inscrição de interessados. § 2º. Os inscritos serão admitidos segundo requisitos previstos em edital ou normativo específico. § 3º. A atuação do licitante no cumprimento de obrigações assumidas será anotada no respectivo registro cadastral. § 4º. A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o registro do inscrito que deixar de satisfazer as exigências estabelecidas para habilitação ou para admissão cadas- tral. Art. 59. O Sistema de Registro de Preços especificamente destinado às licitações de que trata este Regulamento reger-se-á por decreto do Poder Executivo do Distrito Federal. Art. 60. O catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras consiste em sistema informatizado, de gerenciamento centralizado, destinado a permitir a padronização dos itens a serem adquiridos pelo BRB que estarão disponíveis para a realização de li- citação. Parágrafo único. O catálogo referido no caput poderá ser utilizado em licitações cujo critério de julgamento seja o menor preço ou o maior desconto e conterá toda a documentação e todos os procedimentos da fase interna da licitação, assim como as especificações dos respectivos objetos, conforme disposto em edital ou normativo específico. CAPÍTULO III - DOS CONTRATOS SEÇÃO I - DA FORMALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DOS CONTRATOS Art. 61. Os contratos de que trata este Regulamento regulam-se pelas suas cláusulas, pelo disposto na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e pelos preceitos de direito privado. Art. 62. São cláusulas necessárias nos contratos disciplinados por este Regulamento: I - o objeto e seus elementos característicos; II - o regime de execução ou a forma de fornecimento; III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento; IV - os prazos de início de cada etapa de execução, de conclusão, de entrega, de observação, quando for o caso, e de recebimento; V - as garantias oferecidas para assegurar a plena execução do objeto contratual, quando exigidas, observado o disposto no art. 61; VI - os direitos e as responsabilidades das partes, as tipificações das infrações e as res- pectivas penalidades e valores das multas; VII - os casos de rescisão do contrato e os mecanismos para alteração de seus termos; VIII - a vinculação ao instrumento convocatório da respectiva licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, bem como ao lance ou proposta do licitante vencedor; IX - a obrigação do contratado de manter, durante a execução do contrato, em com- patibilidade com as obrigações por ele assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório; X - matriz de riscos. § 1º. Nos contratos decorrentes de licitações de obras ou serviços de engenharia em que tenha sido adotado o modo de disputa aberto, o contratado deverá reelaborar e apresentar ao BRB, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos uni- tários, bem como do detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao lance vencedor, para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo. § 2º. Nos contratos celebrados pelo BRB com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede do BRB para dirimir qualquer questão contratual, salvo exceções devidamente justificadas. Art. 63. Poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. § 1º. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I - caução em dinheiro; II - seguro-garantia; III - fiança bancária. § 2º. A garantia a que se refere o caput não excederá a 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições nele estabelecidas, ressalvado o previsto no § 3º deste artigo. § 3º. Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo complexidade técnica e riscos financeiros elevados, o limite de garantia previsto no § 2º poderá ser elevado para até 10% (dez por cento) do valor do contrato. § 4º. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato, devendo ser atualizada monetariamente na hipótese do inciso I do § 1º deste artigo. Art. 64. A duração dos contratos regidos por esta Lei não excederá a 5 (cinco) anos, contados a partir de sua celebração, exceto: I - para projetos contemplados no plano de negócios e investimentos do BRB; II - nos casos em que a pactuação por prazo superior a 5 (cinco) anos seja prática rotineira de mercado e a imposição desse prazo inviabilize ou onere excessivamente a realização do negócio. Parágrafo único. É vedado o contrato por prazo indeterminado. Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei somente poderão ser alterados por acordo entre as partes, vedando-se ajuste que resulte em violação da obrigação de licitar. Art. 66. A redução a termo do contrato poderá ser dispensada no caso de pequenas despesas de pronta entrega e pagamento das quais não resultem obrigações futuras, podendo nesse caso ser emitida Autorização de Compra ou de Serviços. Parágrafo único. O disposto no caput não prejudicará o registro contábil exaustivo dos valores despendidos e a exigência de recibo por parte dos respectivos destinatários. Art. 67. É permitido a qualquer interessado o conhecimento dos termos do contrato e a obtenção de cópia autenticada de seu inteiro teor ou de qualquer de suas partes, admitida a exigência de ressarcimento dos custos, nos termos previstos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Art. 68. O BRB convocará o licitante vencedor ou o destinatário de contratação com dispensa ou inexigibilidade de licitação para assinar o termo de contrato, observados o prazo e as condições estabelecidos, sob pena de decadência do direito à contratação. § 1º. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período. § 2º. É facultado ao BRB, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidos: I - convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o instrumento convocatório; II - revogar a licitação. Art. 69. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou ao BRB, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato. Art. 70. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais re- sultantes da execução do contrato. Parágrafo único. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao BRB a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis. Art. 71. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades con- tratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pelo BRB, conforme previsto no edital do certame. § 1º. A empresa subcontratada deverá atender, em relação ao objeto da subcontratação, as exigências de qualificação técnica impostas ao licitante vencedor. § 2º. É vedada a subcontratação de empresa ou consórcio que tenha participado: I - do procedimento licitatório do qual se originou a contratação; II - direta ou indiretamente, da elaboração de projeto básico ou executivo. § 3º. As empresas de prestação de serviços técnicos especializados deverão garantir que os integrantes de seu corpo técnico executem pessoal e diretamente as obrigações a eles imputadas, quando a respectiva relação for apresentada em procedimento licitatório ou em contratação direta. Art. 72. Na hipótese do § 6º do art. 38, quando não for gerada a economia prevista no lance ou proposta, a diferença entre a economia contratada e a efetivamente obtida será descontada da remuneração do contratado. Parágrafo único. Se a diferença entre a economia contratada e a efetivamente obtida for superior à remuneração do contratado, será aplicada a sanção prevista no contrato, nos termos do inciso VI do caput do art. 62 deste Regulamento. Art. 73. Os direitos patrimoniais e autorais de projetos ou serviços técnicos especializados desenvolvidos por profissionais autônomos ou por empresas contratadas passam a ser pro- priedade do BRB, sem prejuízo da preservação da identificação dos respectivos autores e da responsabilidade técnica a eles atribuída. Art. 74. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas deste Regulamento, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. Art. 75. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante do BRB especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. § 1º. O representante do BRB anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. § 2º. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. Art. 76. O contratado deverá manter preposto, aceito pelo BRB, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato. Art. 77. Executado o contrato, o seu objeto será recebido: I - em se tratando de obras e serviços: a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado; b) definitivamente, por empregado ou comissão designada pela autoridade competente, me- diante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o dis- posto no art. 69 deste Regulamento; II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos: a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; Diário Oficial do Distrito Federal Nº 126, terça-feira, 4 de julho de 2017 PÁGINA 45 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012017070400045 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. § 1º. Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo. § 2º. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. § 3º. O prazo a que se refere a alínea "b" do inciso I deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital. § 4º. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere este artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados ao BRB nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos. Art. 78. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos: I - gêneros perecíveis e alimentação preparada; II - serviços profissionais; III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 4º, inciso II, deste Regulamento, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade. Parágrafo único. Nos casos deste artigo, o recebimento será feito mediante recibo. Art. 79. Salvo disposições em contrário constantes do edital ou de ato normativo, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta do contratado. SEÇÃO II - DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS Art. 80. Os contratos celebrados nos regimes previstos nos incisos I a V do art. 24 contarão com cláusula que estabeleça a possibilidade de alteração, por acordo entre as partes, nos seguintes casos: I - quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; II - quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei; III - quando conveniente a substituição da garantia de execução; IV - quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; V - quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circuns- tâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pa- gamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contrapres- tação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço; VI - para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do con- trato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. § 1º. O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos. § 2º. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no § 1º, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. § 3º. Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites es- tabelecidos no § 1º. § 4º. No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, esses materiais deverão ser pagos pelo BRB pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regu- larmente comprovados. § 5º. A criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. § 6º. Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos do contratado, o BRB deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial. § 7º. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato e as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das con- dições de pagamento nele previstas, bem como a suplementação orçamentária até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do contrato e podem ser registrados por simples apostila, dispensada a celebração de aditamento. § 8º. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da contratada. SEÇÃO III - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DOS CONTRATOS Art. 81. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as con- sequências contratuais e as previstas neste Regulamento. Art. 82. Constituem motivo para rescisão do contrato: I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; III - a lentidão do seu cumprimento, levando o BRB a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia co- municação ao BRB; VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato; VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acom- panhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 75 deste Regulamento; IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o BRB e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; XIII - a supressão, por parte do BRB, de obras, serviços ou compras, acarretando mo- dificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 80 deste Regulamento; XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita do BRB, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, in- dependentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratual- mente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao con- tratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo BRB decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; XVI - a não liberação, por parte do BRB, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto; XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. XVIII - descumprimento do disposto no inciso V do art. 42 deste Regulamento, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Art. 83. A rescisão do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito do BRB, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior; II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da contratação, desde que haja conveniência para o BRB; III - judicial, nos termos da legislação; § 1º. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. § 2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: I - devolução de garantia; II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; III - pagamento do custo da desmobilização. § 3º. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de exe- cução será prorrogado automaticamente por igual tempo. Art. 84. A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes con- sequências, sem prejuízo das sanções previstas neste Regulamento: I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do BRB; II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade; III - execução da garantia contratual, para ressarcimento do BRB, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos; IV - retenção de pagamentos devidos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao BRB. § 1º. A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II deste artigo fica a critério do BRB, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta. § 2º. É permitido ao BRB, no caso de concordata do contratado, manter o contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais. § 3º. Na hipótese do inciso II deste artigo, o ato deverá ser precedido de autorização expressa de Secretário de Estado do Distrito Federal. SEÇÃO IV - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Art. 85. Os contratos devem conter cláusulas com sanções administrativas a serem aplicadas em decorrência de atraso injustificado na execução do contrato, sujeitando o contratado a multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. § 1º. A multa a que alude este artigo não impede que o BRB rescinda o contrato e aplique as outras sanções previstas neste Regulamento. § 2º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado. § 3º. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos even- tualmente devidos pelo BRB ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. Art. 86. Pela inexecução total ou parcial do contrato o BRB poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: I - advertência; II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BRB, por prazo não superior a 2 (dois) anos. § 1º. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos even- tualmente devidos pelo BRB, cobrada administrativamente ou ainda judicialmente. § 2º. As sanções previstas nos incisos I e III do caput poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apre- sentada no prazo de 10 (dez) dias úteis. Art. 87. As sanções previstas no inciso III do art. 86 poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por este Regulamento: I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com o BRB em virtude de atos ilícitos praticados. Art. 88. Os editais do BRB poderão conter sanções específicas para quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução contratual; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 89. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Regulamento, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Parágrafo único. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de ex- pediente regular no BRB. Diário Oficial do Distrito Federal Nº 126, terça-feira, 4 de julho de 2017 PÁGINA 46 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012017070400046 Art. 90. Caberá recurso, na forma dos §§ 1º e 6º do art. 49 deste Regulamento, nos casos de: I - anulação ou revogação de licitação; II - indeferimento de pedido de inscrição em registro cadastral ou credenciamento, sua alteração ou cancelamento; III - rescisão de contrato, a que se refere o inciso I do art. 83 deste Regulamento; IV - aplicação das penalidades previstas no arts. 86 e 88 deste Regulamento; Parágrafo único. O recurso previsto neste artigo não terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva. Art. 91. Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a R$ 150 milhões, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável, com prazos definidos em edital de convocação, e divulgação pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados. § 1º. Para os fins deste artigo, consideram-se licitações simultâneas aquelas com objetos similares e com realização prevista para intervalos não superiores a trinta dias e licitações sucessivas aquelas em que, também com objetos similares, o edital subsequente tenha uma data anterior a cento e vinte dias após o término do contrato resultante da licitação an- tecedente. § 2º. A pedido das áreas responsáveis, nas licitações do BRB poderá ser realizada consulta pública prévia, nos termos definidos no caput deste artigo, sempre que houver interesse em se obter do mercado informações e cotações úteis aos estudos preliminares, elaboração do projeto básico ou termo de referência ou a correta instrução do processo. Art. 92. Os órgãos do BRB poderão expedir normas relativas aos procedimentos operacionais a serem observados na execução das licitações, no âmbito de sua competência, observadas as disposições deste Regulamento. Parágrafo único. As normas a que se refere este artigo, após aprovação da autoridade competente, deverão ser publicadas no âmbito do Banco. Art. 93. Aplicam-se as disposições deste Regulamento, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres. Art. 94. Este Regulamento entrará em vigor a partir de 1º/9/2017, exceto os §§ 4º e 5º do artigo 1º os incisos I e II do artigo 4º, que passam a viger a partir da publicação desta norma no Diário Oficial do Distrito Federal. Parágrafo único. Permanecem regidos pela legislação e normativos anteriores os proce- dimentos licitatórios e contratos iniciados ou celebrados até a data prevista no caput. pesquisa, com vistas à melhoria das condições de saúde da população e ao desenvolvimento técnico-científico. Prazo de Vigência: 60 meses, contados da sua assinatura. Despesa de Publicação: SES-DF. Processo: 064.000.545/2016-Fepecs. Data de Assinatura: 26/05/2017. Pela SES e FEPECS: Humberto Lucena Pereira da Fonseca. Pela UNIPLAN/ASSOBES: Geraldo Magela Alves. RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 149/2017. A Subsecretária da Subsecretaria de Administração Geral autorizou a realização de despesa mediante Dispensa de Licitação nº 149/2017, processo 0060.001.245/2017, cujo objeto é a aquisição de material de consumo cateter duplo lúmen para hemodiálise adulto, em favor da empresa Medika - HTS Tecnologia em Saúde, Comercio, Importação e Exportação Ltda., para atender a demanda da Rede Pública de Saúde do Distrito Federal, no valor global de R$ 54.000,00 (Cinquenta e quatro mil reais), conforme especificado no Projeto Básico às fls. 30/40 dos autos, com fundamento legal no artigo 24, inciso IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Prévia autorização de acordo com o Decreto nº 34.466 de 18 de junho de 2013, às fls. 53. Ato que ratifiquei em 29 de junho de 2017, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e determinei sua publicação no Diário Oficial do DF, para que adquirisse a necessária eficácia. HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA. Secretário de Estado de Saúde RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 91/2017. O Subsecretário da Subsecretaria de Administração Geral autorizou a realização de despesa mediante Dispensa de Licitação nº 091/2017, processo 0060-008.433/2016, cujo objeto é a aquisição emergencial de MEDICAMENTO - CLOBAZAM COMPRIMIDO 10MG, em favor da empresa SANOFI-AVENTIS FARMACÊUTICA LTDA, no valor de R$ 14.650,80 (Quatorze mil, seiscentos e cinquenta reais e oitenta centavos), conforme especificado no Projeto Básico às fls. 12/17 dos autos, com fundamento legal no artigo 24, inciso IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Prévia autorização de acordo com o Decreto nº 34.466 de 18 de junho de 2013, fl.30. Ato que ratifiquei em 30 de junho de 2017(fl.111), nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e determinei sua publicação no Diário Oficial do DF, para que adquirisse a necessária eficácia. Em 30 de junho de 2017. HUM- BERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA. Secretário de Estado de Saúde. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL AVISOS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A Subsecretaria de Administração Geral/SES-DF comunica a abertura da Dispensa de Li- citação nº 053/2017-Núcleo de Judicialização/AJL/SES, tipo menor preço, em caráter emer- gencial, para aquisição do medicamento: PIRFENIDONA CÁPSULA 267 MG. Procedi- mento ocorrerá nos termos da Lei nº 8.666/93 e do Termo de Referência - NJUD/AJL/SES. Processo nº 0060-001.634/2017. O recebimento das propostas juntamente com as docu- mentações originais ou cópias autenticadas em envelope lacrado, será até às 17h00min, do dia 10 de julho de 2017. Endereço: Setor Áreas Isoladas Norte - Parque Rural S/N, 1º andar, Sala 115 (Núcleo de Judicialização) - Brasília/DF - CEP 70.770-200. A Subsecretaria de Administração Geral/SES-DF comunica a abertura da Dispensa de Li- citação nº 013/2017-Núcleo de Judicialização/AJL/SES, tipo menor preço, em caráter emer- gencial, para contratação de serviço de HOME CARE. Procedimento ocorrerá nos termos da Lei nº 8.666/93 e do Termo de Referência - GEAI/DIASE/CATES/SAIS/SES. Processo nº 0060-002.625/2016. O recebimento das propostas juntamente com as documentações ori- ginais ou cópias autenticadas em envelope lacrado, será até às 17h00min, do dia 10 de julho de 2017. Endereço: Setor Áreas Isoladas Norte - Parque Rural S/N, 1º andar, Sala 115 (Núcleo de Judicialização) - Brasília/DF - CEP 70.770-200. A Subsecretaria de Administração Geral/SES-DF comunica a abertura da Dispensa de Li- citação nº 059/2017-Núcleo de Judicialização/AJL/SES, tipo menor preço, em caráter emer- gencial, para contratação de serviço de INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. Procedimento ocorrerá nos termos da Lei nº 8.666/93 e do Termo de Referência - DISAM/CO- RIS/SAIS/SES. Processo nº 0060-003.895/2016. O recebimento das propostas juntamente com as documentações originais ou cópias autenticadas em envelope lacrado, será até às 17h00min, do dia 10 de julho de 2017. Endereço: Setor Áreas Isoladas Norte - Parque Rural S/N, 1º andar, Sala 115 (Núcleo de Judicialização) - Brasília/DF - CEP 70.770-200. A Subsecretaria de Administração Geral/SES-DF comunica a abertura da Dispensa de Li- citação nº 055/2017-Núcleo de Judicialização/AJL/SES, tipo menor preço, em caráter emer- gencial, para aquisição de HIDRATANTE HIPOALERGÊNICO. Procedimento ocorrerá nos termos da Lei nº 8.666/93 e do Termo de Referência - Coordenação de Dermatologia. Processo nº 0060-010.232/2016. O recebimento das propostas juntamente com as docu- mentações originais ou cópias autenticadas em envelope lacrado, será até às 17h00min, do dia 10 de julho de 2017. Endereço: Setor Áreas Isoladas Norte - Parque Rural S/N, 1º andar, Sala 115 (Núcleo de Judicialização) - Brasília/DF - CEP 70.770-200. A Subsecretaria de Administração Geral/SES-DF comunica a abertura da Dispensa de Li- citação nº 005/2016-Núcleo de Judicialização/AJL/SES, tipo menor preço, em caráter emer- gencial, para aquisição de OPME PARA CIRURGIA DE COLUNA. Procedimento ocorrerá nos termos da Lei nº 8.666/93 e do Termo de Referência - DIPOP/SULOG/SES. Processo nº 0060-010.006/2014. O recebimento das propostas juntamente com as documentações ori- ginais ou cópias autenticadas em envelope lacrado, será até às 17h00min, do dia 10 de julho de 2017. Endereço: Setor Áreas Isoladas Norte - Parque Rural S/N, 1º andar, Sala 115 (Núcleo de Judicialização) - Brasília/DF - CEP 70.770-200. MARUCIA VALENÇA BARBOSA DE MIRANDA Subsecretária CANCELAMENTO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 135/2017 A Subsecretaria de Administração Geral/SES-DF, considerando as informações constantes dos autos, vem através deste, tornar público o CANCELAMENTO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 135/2017, referente à aquisição Material Médico-Frasco descartável para coleta de Urina, boca larga com tampa-50ml, nos termos da Lei nº 8.666/93, processo nº 0060.011.603/2016. MARÚCIA VALENÇA BARBOSA DE MIRANDA Subsecretária EDITAL Nº 13, DE 16 DE JUNHO DE 2017. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL/SES/DF, no uso das atribuições que lhe confere o inciso "X" do artigo 448 do Regimento Interno da Secretaria de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 34.213/2013; Considerando Processo Seletivo Interno Simplificado para Formação de Banco de Dados de Servidores ativos e efetivos, da Carreira Médica da SES-DF para o exercício da Atividade de Docência no Curso de Graduação em Medicina pela Escola Superior de Ciências da Saúde (ESCS), no âmbito da SES-DF, objeto do Edital nº 09, de 13 de agosto de 2015, publicado no DODF de 14 de agosto de 2015, e Edital nº 14, de 16 de outubro de 2015, publicado no DODF de 19 de outubro de 2015, que Homologa o Resultado Final da 1ª Etapa, bem como o Edital nº 45, de 15 de dezembro de 2015, publicado no DODF de 28 de dezembro de 2015, que Homologa o Resultado Final da 2ª Etapa do Processo Seletivo, e o Edital nº 25, de 19 de outubro de 2016, publicado no DODF de 21 de outubro de 2016, que prorroga o prazo de validade do certame RE- SOLVE: 1. CONVOCAR, na forma do Anexo Único, os servidores aprovados no Processo Seletivo Simplificado para Formação de Banco de Dados de Servidores ativos e efetivos da Carreira Médica da SES-DF, para o Exercício da Atividade de Docência no Curso de Graduação em Medicina da Escola Superior de Ciências da Saúde (ESCS), obedecendo à ordem de clas- sificação por especialidade e unidade de lotação. 2. O candidato convocado terá o prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, contados após a data da convocação, para assinar o TERMO DE ACEITE em que manifesta interesse em ingressar na atividade de docência no Curso de Graduação em Medicina da ESCS, conforme dispõe o item 8.2 do Edital nº 09, de 13/08/2015. 3. O candidato convocado que não comparecer ou não assinar o TERMO DE ACEITE, nos moldes estabelecidos, será considerado DESISTENTE do processo seletivo, conforme dispõe o item 8.4, do Edital Nº 09, de 13/08/2015. 4. O candidato convocado deverá comparecer à Gerência de Gestão de Pessoas/GGEP na FEPECS, localizada no SMHN Quadra 3 Conjunto A Bloco 1 - Edifício FEPECS, Asa Norte, para assinar o TERMO DE ACEITE, conforme dispõe o item 8.2 do Edital 09, de 13/08/2015. HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA ANEXO ÚNICO Vaga 51 - Especialidade: Ginecologia/Obstetrícia - Regional de Saúde do Gama: Nome: Marta Alves de Freitas, matrícula nº 130.676-6, classificação - 1º lugar; Vaga 24 - Es- pecialidade: Cirurgia Geral - HBDF Nome: Claudio Eduardo de Oliveira Cavalcanti, ma- trícula nº 1.434.669-9, classificação - 2º lugar; Vaga 97 - Especialidade: Radiologia - destinado a todas as unidades de lotação da SES/DF: Nome: Guilherme de Souza Ecassia, matrícula nº 1.662.191-3, classificação - 2º lugar; Vaga 44 - Especialidade Ginecologia/Obs- tetrícia - HMIB - Nome: Alexandre Brandão Sé, matrícula nº 1440.259-9, classificação - 1º lugar; Vaga 65 - Especialidade: Hematologia - destinado a todas as unidades de lotação da SES/DF: Nome: Carlos Alberto Pinto da Silveira, matrícula nº 122.369-0, classificação - 1º lugar. EXTRATO DE INSTRUMENTO DE CONVÊNIO Espécie: Convênio nº 016/2017-SES-DF. CONVENENTES: o DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, com a interveniência da FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE e a ASSOCIAÇÃO OBJETIVO DE ENSINO SUPERIOR (ASSOBES), mantenedora da ins- tituição de ensino CENTRO UNIVERSITÁRIO PLANALTO DO DISTRITO FEDERAL (UNIPLAN). Objeto: concessão de área para realização de estágio curricular e/ou Atividades Práticas Supervisionadas (APS) nas estruturas orgânicas da SES-DF e entidades vinculadas, por alunos regularmente matriculados e que estejam frequentando, efetivamente, os Cursos de Graduação em Enfermagem, Fisioterapia e Fonoaudiologia para o ensino, assistência e SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Diário Oficial do Distrito Federal Nº 126, terça-feira, 4 de julho de 2017 PÁGINA 47 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012017070400047 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. CANCELAMENTO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 81/2017 A Subsecretaria de Administração Geral/SES-DF, considerando as informações constantes dos autos, vem através deste, tornar público o CANCELAMENTO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 081/2017, referente à aquisição emergencial de medicamento (pancreatina (lipase + amilase + protease) capsula com microgranulos de liberação enterica 10.000 ui (equivale a 150mg) para atender rede hospitalar da SES/DF, nos termos da Lei nº 8.666/93, processo nº 0060.001.674/2016. FABIANA MENDES DE OLIVEIRA CORTEZ Subsecretária respondendo AVISO DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 175/2017 - UASG 926119 Objeto: Registro de Preço para posterior aquisição de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) - PLACAS E PARAFUSOS PARA ARTRODESE DE CERVICAL ANTERIOR contemplados na Tabela SUS de OPME do Ministério da Saúde, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital. Processo nº: 060.001.108/2016. Total de 06 itens para participação de ME/EPP e ampla concorrência. Valor Estimado: R$ 98.104,56. Edital e cadastro das Propostas: a partir de 04/07/2017. Abertura das Propostas: 14/07/2017, às 09 horas, horário de Brasília, no site www.comprasnet.gov.br. O Edital encontra-se dis- ponibilizado sem ônus, no site ou com ônus no endereço: SAIN - Setor de Áreas Isoladas Norte - Parque Rural s/nº - Asa Norte - Bloco "A", 1° andar, sala 83, Central de Compras da SUAG/SES, CEP 70770-200, Brasília/DF. CERIZE HELENA SOUZA SALES Pregoeira PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 176/2017 - UASG 926119 Objeto: Registro de Preço para posterior aquisição de Órteses, Próteses e Materiais Especiais material (OPME) - BROCAS E FRESAS não comtemplados na Tabela SUS de OPME do Ministério da Saúde, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital. Processo nº: 060.008.200/2015. Total de 04 itens, para participação exclusiva de ME/EPP e ampla concorrência. Valor Estimado: R$ 2.253.000,00. Edital e cadastro das Propostas: a partir de 04/07/2017. Abertura das Propostas: 14/07/2017, às 10 horas, horário de Brasília, no site www.comprasnet.gov.br. O Edital encontra-se disponibilizado sem ônus, no site ou com ônus no endereço: SAIN - Setor de Áreas Isoladas Norte - Parque Rural s/nº - Asa Norte - Bloco "A", 1° andar, sala 83, Central de Compras da SUAG/SES, CEP 70770- 200, Brasília/DF. CERIZE HELENA SOUZA SALES Pregoeira RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 146/2017 - UASG 926119. O Pregoeiro da Central de Compras/SUAG, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, comunica que, no Pregão Eletrônico por SRP nº 146/2017, restou FRACASSA- DO. DIEGO FERNANDEZ GOMES COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DECISÃO DE RECURSO E ABERTURA DE PROPOSTAS DE PREÇO CONCORRÊNCIA Nº 03/2016 O METRÔ-DF, através da Comissão Especial de Licitação, informa que o recurso impetrado pela empresa SISTRAN Engenharia LTDA. foi INDEFERIDO, conforme decisão de recurso constante dos autos e disponível no site www.metro.metro.df.gov.br, e torna pública a sessão de abertura de propostas de preço, da Concorrência para a Contratação de empresa para elaboração de estudo, modelagem e macrossimulação de Demanda na Área Central de Brasília visando à análise de Projetos Metroviários para a expansão da linha 01 do Metrô para a Asa Norte e de implantação das linhas 1 e 2 do VLT, conforme processo n.º 097.000.493/2016. A sessão pública para abertura dos envelopes contendo as propostas de preço dar-se-á às 10:00 do dia 11 de julho de 2017, Auditório do Complexo Administrativo e Operacional do Metrô-DF, Avenida Jequitibá, 155 - Águas Claras - Brasília-DF. Outras informações poderão ser obtidas pelos telefones (61) 3353-7146/3353-7158. KLAUS VILAR WURMBAUER Presidente da Comissão DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 21/2016 PROCESSO: 113-003.588/2016 - PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RO- DAGEM DO DISTRITO FEDERAL e HOT COZINHA INDUSTRIAL LTDA - OBJETO: Fica o contrato renovado para o próximo período, devendo encerrar-se em 12/07/2018. - DATA DA ASSINATURA: 30/06/2017. - ASSINANTES: Pelo DER/DF: Eng.º HENRIQUE LUDUVICE, Pela Contratada: RANDOLPHO LOUSA DE SIMÕES. RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo: 113.003559/2017. Interessado: DEMAT/DER-DF. Assunto: Emissão de nota de empenho no valor de R$ 38.248,90 (trinta e oito mil duzentos e quarenta e oito reais e noventa centavos). Objeto do Processo: Despesa com a realização da manutenção em ga- rantia dos veículos CHERY CELER. O Diretor Geral do DER/DF à vista do que consta do processo acima epigrafado, nos termos do Artigo 24, inciso XVII, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993; ratifica nos termos do Artigo 26 do mesmo diploma legal a dispensa de licitação; Determina de acordo com o Artigo 106, Inciso XXIV do Regimento aprovado pelo Decreto nº 37.949, de 12 de janeiro de 2017, a emissão de nota de empenho conforme o valor acima discriminado, a favor de DALI COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. Brasília, 29 de junho de 2017. HENRIQUE LUDUVICE, Diretor Geral. SECRETARIA DE ESTADO DE MOBILIDADE COMISSÃO PROCESSANTE CITAÇÃO POR EDITAL A PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSANTE instituída pela Ordem de Serviço n° 211, de 06 de junho de 2017, da Chefe da Corregedoria de Educação da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF n° 108, de 7 de junho de 2017, p. 30, RESOLVE, na forma do artigo 238, § 3º, da Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011, CITAR pelo presente EDITAL a servidora CÉRGIA MARIA PEREIRA matrícula 223.215-4, do quadro de servidores da Secretaria de Estado de Educação do Governo do Distrito Federal, que se acha em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 15 (quinze) dias a partir da publicação deste, comparecer na Corregedoria de Educação do Distrito Federal, sala 105 do Edifício Sede da Secretaria de Estado de Educação, Unidade II, localizado à SGAN 607, Asa Norte, Brasília/DF, a fim de acompanhar o Processo Disciplinar nº 467.000489/2013. Brasília(DF), 03 de julho de 2017. Publique-se. MÁRCIA LEMOS DE OLIVEIRA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO COMITÊ DE FINANCIAMENTO À ATIVIDADE PRODUTIVA DO DISTRITO FEDERAL CONVOCAÇÃO ORDINÁRIA O Coordenador-Executivo do Comitê de Financiamento à Atividade Produtiva do Distrito Federal - COFAP/DF, instituído por meio do Decreto nº 24.353, de 08 de janeiro de 2004, alterado pelo Decreto nº 33.678, de 24 de maio de 2012, do Decreto nº 25.008, de 01 de setembro de 2004, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 4º e 5º do Decreto nº 29.030/2008 - Regimento Interno do COFAP, RESOLVE: Convocar os membros do COFAP para a 195ª Reunião, a ocorrer no dia 05 de julho de 2017, às 16 horas, no Edifício Sede da Fibra, localizado no SIA Trecho 3, Lote 225 - Plenária 2º Andar, com o fim de deliberação dos processos de solicitação de financiamento com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO das empresas abaixo relacionadas, visando à relatoria do voto de anuência das cartas-consultas; e deliberar sobre outros assuntos que venham a ser apresentados pelos Conselheiros. Nº Nome da Empresa Número do Processo 1 JOSÉ GABRIEL BRAGA DA SILVA 370.000.143/2017 2 BRUNO DE SOUZA MACHADO FERREIRA 370.000.144/2017 3 LILIAN GONÇALVES LEMES RECHDEN 370.000.140/2017 4 KRANESERVICE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO LTDA 370.000.163/2017 5 HOSPITAL SANTA LÚCIA S/A 370.000.164/2017 Nos termos do caput do artigo 1º do Regimento Interno do COFAP e considerando a relevância da matéria e o parecer técnico inserido no respectivo processo, o voto de anuência de cada relator poderá ser anuído na própria reunião. ANTÔNIO VALDIR DE OLIVEIRA FILHO Secretário de Estado Coordenador-Executivo SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL EXTRATO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03, DE 30 DE JUNHO DE 2017, DE CARÁTER PERMANENTE O DISTRITO FEDERAL, por meio da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Social, da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal, cuja delegação de competência foi outorgada pela Portaria SEDESTMIDH n° 09/2016 e suas alterações, a partir da delegação de competência atribuída ao Secretário de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal, conforme art. 105, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal concomitantemente a delegação de competência prevista nos arts. 1° e 2° do Decreto n° 36.196, de 2015, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 00394.734/0001-00, com sede no SEPN 515, Bloco A, Edifício sede, 4° andar, CEP 70.750-501, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, torna público o EDI- TAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO visando celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO com Organizações da Sociedade Civil inscritas no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, de iniciativa da Administração Pública, regendo-se pelo disposto na Lei Nacional Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei n° 12.435, de 06 de julho de 2011, na Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, nas leis orçamentárias do Distrito Federal, no Decreto Distrital n° 37.843, de 13 de dezembro de 2016, na Portaria SEDEST n° 31, de 20 de maio de 2013 e suas alterações e nos demais atos normativos aplicáveis, conforme condições e procedimentos a seguir descritos: SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES, IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS Diário Oficial do Distrito Federal Nº 126, terça-feira, 4 de julho de 2017 PÁGINA 48 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012017070400048 1 - DO OBJETO O presente Edital, publicado na íntegra no sítio da SEDESTMIDH (www.sedest- midh.df.gov.br), tem por objeto o chamamento público de Organizações da Sociedade Civil (OSC) para, em parceria com a Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal, executar o que segue: Serviço de Acolhimento para Adultos e Famílias, na modalidade Casa de Passagem, no período de 60 (sessenta) meses ou 05 (cinco) anos, prorrogáveis por até 60 (sessenta) meses. 2 - EXECUÇÃO A parceria será formalizada mediante assinatura de TERMO DE COLABORAÇÃO, cuja minuta está no Anexo IV deste Edital, regida pelo disposto na Lei Nacional nº 13.019, de 2014, no Decreto Distrital n° 37.843, de 2016, e na Portaria SEDEST n° 31, de 2013, e suas alterações. 3 - FASE DE SELEÇÃO DA PROPOSTA A Organização da Sociedade Civil interessada deverá enviar a Ficha de Inscrição (Anexo I deste Edital) e a Proposta (conforme Anexo II deste Edital) à Gerência de Convênios, situada à Av. W 3 Norte, SEPN 515, Bloco A, Ed. Banco do Brasil, 5° andar - CEP: 70.770-501, em dias úteis, no horário das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 16h30, na forma e prazos descritos no edital publicado no sitio oficial da SEDESTMIDH (www.sedestmidh.df.gov.br). 4 - FASE DE HABILITAÇÃO E CELEBRAÇÃO DA PARCERIA A organização da sociedade civil selecionada será convocada para apresentar a documentação de habilitação descrita no edital publicado na integra no sitio oficial da SEDESTMIDH (www.sedestmidh.df.gov.br), na forma e prazos previstos. 5 - DISPOSIÇÕES FINAIS A Administração Pública poderá alterar, revogar ou anular o presente Edital, sem que caiba aos participantes direito a reembolso, indenização ou compensação. A homologação do resultado final da seleção não gera direito à celebração da parceria, mas obriga a ad- ministração pública a respeitar o resultado definitivo caso celebre a parceria. Informações e esclarecimentos podem ser solicitados por correio eletrônico ou pessoalmente, na Gerência de Convênios, situada à Av. W 3 Norte, SEPN 515, Bloco A, Ed. Banco do Brasil, 5° andar - CEP: 70.770-501, em dias úteis, no horário das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 16h30, por correio eletrônico: comissaodeselecao@sedestmidh.df.gov.br, ou telefone: 3348-3552. In- tegram e compõem o presente edital os Anexos I, II, III e IV. MARLENE AZEVEDO Secretária Adjunta EXTRATO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04, DE 30 DE JUNHO DE 2017, DE CARÁTER PERMANENTE. O DISTRITO FEDERAL, por meio da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Social, da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal, cuja delegação de competência foi outorgada pela Portaria SEDESTMIDH n° 09/2016 e suas alterações, a partir da delegação de competência atribuída ao Secretário de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal, conforme art. 105, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal concomitantemente a delegação de competência prevista nos arts. 1° e 2° do Decreto n° 36.196, de 2015, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 00394.734/0001-00, com sede no SEPN 515, Bloco A, Edifício sede, 4° andar, CEP 70.750-501, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, torna público o EDI- TAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO visando celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO com organizações da sociedade civil inscritas no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, de iniciativa da Administração Pública, regendo-se pelo disposto na Lei Nacional Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei n° 12.435, de 06 de julho de 2011, na Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, nas leis orçamentárias do Distrito Federal, no Decreto Distrital n° 37.843, de 13 de dezembro de 2016, na Portaria SEDEST n° 31, de 20 de maio de 2013 e suas alterações, na Resolução Conjunta CNAS e CONANDA n° 01, de 18 de junho de 2009 e na Resolução Conjunta CNAS e CONANDA n° 01, de 07 de junho de 2017 e nos demais atos normativos aplicáveis, conforme condições e procedimentos a seguir descritos: 1 - DO OBJETO O presente Edital, publicado na íntegra no sítio da SEDESTMIDH (www.sedest- midh.df.gov.br), tem por objeto o chamamento público de Organizações da Sociedade Civil (OSC) para, em parceria com a Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal, executar o que segue: Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes em Situação de Rua, na modalidade Casa-lar, no período de 60 (sessenta) meses ou 05 (cinco) anos, prorrogáveis por até 60 (sessenta) meses. 2 - EXECUÇÃO A parceria será formalizada mediante assinatura de TERMO DE COLABORAÇÃO, cuja minuta está no Anexo IV deste Edital, regida pelo disposto na Lei Nacional nº 13.019, de 2014, no Decreto Distrital n° 37.843, de 2016, e na Portaria SEDEST n° 31, de 2013, e suas alterações. 3 - FASE DE SELEÇÃO DA PROPOSTA A Organização da Sociedade Civil interessada deverá enviar a Ficha de Inscrição (Anexo I deste Edital) e a Proposta (conforme Anexo II deste Edital) à Gerência de Convênios, situada à Av. W 3 Norte, SEPN 515, Bloco A, Ed. Banco do Brasil, 5° andar - CEP: 70.770-501, em dias úteis, no horário das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 16h30, na forma e prazos descritos no Edital publicado no sitio oficial da SEDESTMIDH (www.sedestmidh.df.gov.br). 4 - FASE DE HABILITAÇÃO E CELEBRAÇÃO DA PARCERIA A Organização da Sociedade Civil selecionada será convocada para apresentar a docu- mentação de habilitação descrita no Edital publicado na integra no sitio oficial da SE- DESTMIDH (www.sedestmidh.df.gov.br), na forma e prazos previstos. 5 - DISPOSIÇÕES FINAIS A Administração Pública poderá alterar, revogar ou anular o presente Edital, sem que caiba aos participantes direito a reembolso, indenização ou compensação. A homologação do resultado final da seleção não gera direito à celebração da parceria, mas obriga a ad- ministração pública a respeitar o resultado definitivo caso celebre a parceria. Informações e esclarecimentos podem ser solicitados por correio eletrônico ou pessoalmente, na Gerência de Convênios, situada à Av. W 3 Norte, SEPN 515, Bloco A, Ed. Banco do Brasil, 5° andar - CEP: 70.770-501, em dias úteis, no horário das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 16h30, por correio eletrônico: comissaodeselecao@sedestmidh.df.gov.br, ou telefone: 3348-3552. In- tegram e compõem o presente Edital os Anexos I, II, III e IV. MARLENE AZEVEDO Secretária Adjunta EXTRATO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05, DE 30 DE JUNHO DE 2017, DE CARÁTER PERMANENTE. O DISTRITO FEDERAL, por meio da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Social, da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal, cuja delegação de competência foi outorgada pela Portaria SEDESTMIDH n° 09/2016 e suas alterações, a partir da delegação de competência atribuída ao Secretário de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal, conforme art. 105, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal concomitantemente a delegação de competência prevista nos arts. 1° e 2° do Decreto n° 36.196, de 2015, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 00394.734/0001-00, com sede no SEPN 515, Bloco A, Edifício sede, 4° andar, CEP 70.750-501, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, torna público o EDI- TAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO visando celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO com organizações da sociedade civil inscritas no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, de iniciativa da Administração Pública, regendo-se pelo disposto na Lei Nacional Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei n° 12.435, de 06 de julho de 2011, na Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, nas leis orçamentárias do Distrito Federal, no Decreto Distrital n° 37.843, de 13 de dezembro de 2016, na Portaria SEDEST n° 31, de 20 de maio de 2013 e suas alterações e nos demais atos normativos aplicáveis, conforme condições e procedimentos a seguir descritos: 1 - DO OBJETO O presente Edital, publicado na íntegra no sítio da SEDESTMIDH (www.sedest- midh.df.gov.br), tem por objeto o chamamento público de Organizações da Sociedade Civil (OSC) para, em parceria com a Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal, executar o que segue: Serviço de Acolhimento em República para Jovens, no período de 60 (sessenta) meses ou 05 (cinco) anos, prorrogáveis por até 60 (sessenta) meses. 2 - EXECUÇÃO A parceria será formalizada mediante assinatura de TERMO DE COLABORAÇÃO, cuja minuta está no Anexo IV deste Edital, regida pelo disposto na Lei Nacional nº 13.019, de 2014, no Decreto Distrital n° 37.843, de 2016, e na Portaria SEDEST n° 31, de 2013, e suas alterações. 3 - FASE DE SELEÇÃO DA PROPOSTA A Organização da Sociedade Civil interessada deverá enviar a Ficha de Inscrição (Anexo I deste Edital) e a Proposta (conforme Anexo II deste Edital) à Gerência de Convênios, situada à Av. W 3 Norte, SEPN 515, Bloco A, Ed. Banco do Brasil, 5° andar - CEP: 70.770-501, em dias úteis, no horário das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 16h30, na forma e prazos descritos no edital publicado no sitio oficial da SEDESTMIDH (www.sedestmidh.df.gov.br). 4 - FASE DE HABILITAÇÃO E CELEBRAÇÃO DA PARCERIA A organização da sociedade civil selecionada será convocada para apresentar a documentação de habilitação descrita no edital publicado na integra no sitio oficial da SEDESTMIDH (www.sedestmidh.df.gov.br), na forma e prazos previstos. 5 - DISPOSIÇÕES FINAIS A Administração Pública poderá alterar, revogar ou anular o presente Edital, sem que caiba aos participantes direito a reembolso, indenização ou compensação. A homologação do resultado final da seleção não gera direito à celebração da parceria, mas obriga a ad- ministração pública a respeitar o resultado definitivo caso celebre a parceria. Informações e esclarecimentos podem ser solicitados por correio eletrônico ou pessoalmente, na Gerência de Convênios, situada à Av. W 3 Norte, SEPN 515, Bloco A, Ed. Banco do Brasil, 5° andar - CEP: 70.770-501, em dias úteis, no horário das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 16h30, por correio eletrônico: comissaodeselecao@sedestmidh.df.gov.br, ou telefone: 3348-3552. In- tegram e compõem o presente edital os Anexos I, II, III e IV. MARLENE AZEVEDO Secretária Adjunta EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 21/2017. PROCESSO: 070.000.455/2017. Partes: SEAGRI/DF e EUGÊNIO DE MENEZES FARIAS. Objeto: O presente Termo tem por objeto a autorização de uso de 10.832 m2 de área pública, situada no Parque de Exposições Agropecuárias Granja do Torto - PAGT, para realização da "4ª Etapa do Campeonato Brasiliense NQMB", distribuídos de acordo com a "Tabela 1 - Descrição das Áreas Objeto do Termo de Autorização nº 21", conforme o Anexo III da Resolução 02 de 2016 publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) no dia 24/06/2016. Do Valor: Fica estipulado o preço de R$ 838,40 (Oitocentos e trinta e oito reais e quarenta centavos), pela ocupação da área. Prazo de Vigência: 02 (dois) dias, com início no dia 24 de junho de 2017 e término no dia 25 de junho de 2017. Data de assinatura: 23/06/2017. Signatários: Pela SEAGRI/DF: JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL, na qualidade de Secretário de Estado. Pela contratada: EUGÊNIO DE MENEZES FARIAS na qualidade doravante denominado Autorizatário. PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DA PRODUÇÃO DA AGRICULTURA COMISSÃO PERMANENTE DE JULGAMENTO AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 06/2017 MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme define a Lei Distrital nº 4.752/2012, Art. 1º, parágrafo 2º. PROCESSO: 0431.000.035/2017. OBJETO: Aquisição direta de cestas de alimentos compostas por frutas, verduras e legumes, produzidos por agricultores familiares rurais e urbanos, os demais beneficiários e organizações que se enquadrem nas disposições da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006. ÓRGÃO DEMANDANTE: SEDESTMIDH. A Comissão Permanente de Julgamento - CPJ, instituída pela Portaria SEAGRI/DF nº 11, de 12 de fevereiro de 2015, torna público o resultado do julgamento da Chamada Pública nº 006/2017 - PAPA/DF. Foram recebidos quatro envelopes contendo documentação de ha- bilitação e Proposta Técnica de Venda - PTV. Após análise do conteúdo do envelope nº 01, encaminhado pela Cooperativa Mista dos Produtores da Agricultura Familiar - COMPAF (Filial), CNPJ: 16.858.586/0002-40, verificou-se o não atendimento dos itens 3.1.1.1, "b" e "c" do edital, de maneira que a participante foi inabilitada. O envelope de nº 02 foi encaminhado pela Cooperativa dos Agricultores Familiares Ecológicos do Cerrado - Rede Terra, CNPJ: 13.766.790/0001-62, tendo sido verificado o descumprimento dos itens 3.1.1.1, "b" e "c"; 3.1.1.4, "e", decidindo a Comissão pela inabilitação da participante e desclas- sificação da Proposta Técnica de Venda - PTV. Em seguida, foi aberto o envelope de nº 03, da Central de Associações de Pequenos Produtores Rurais de Luziânia e Região - Caprul, CNPJ: 00.945.852/0001-51. Houve descumprimento do item 3.1.1.4, "e", acarretando a SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL Diário Oficial do Distrito Federal Nº 126, terça-feira, 4 de julho de 2017 PÁGINA 49 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012017070400049 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. desclassificação da Proposta Técnica de Venda - PTV. Por fim, aberto o envelope de nº 04, encaminhado pela Cooperativa Agrícola da Região de Planaltina - Cootaquara, CNPJ: 04.363.876/0001-53, verificou-se o não atendimento dos itens 3.1.1.1, "b" e "c" do edital, o que ocasionou a inabilitação da participante. Assim, nos termos do art. 48, §3º, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, de aplicação subsidiária, aplica-se o prazo de até 08 (oito) dias úteis aos interessados, a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, para a apresentação de nova documentação escoimada das causas supracitadas. JEFFERSON VIRGÍNIO DA SILVA SOUZA Presidente da Comissão EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL EDITAL Nº 004/2017 PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA APRENDIZ EMATER-DF O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o processo seletivo constante no Edital nº 001/2017 - EMATER-DF, publicado no DODF Nº 31 de 13 de fevereiro de 2017 comunica: em razão da desistência de Helbert Richiter Gomes Osório, 4º colocado convocado por meio do Edital nº 002/2017-EMATER-DF, publicado no DODF Nº 39 de 23 de fevereiro de 2017, fica convocado para entrega de documentos para o programa Aprendiz da EMATER-DF, o relacionado a seguir: Classificação Nome do Candidato Situação do Candidato 11º DANILO DA COSTA SANTANA Convocado 1. DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS 1.1. O candidato relacionado acima fica convocado para comprovação de requisitos e deverá comparecer à sede da Emater-DF, situada no Parque Estação Biológica, Edifício Emater-DF, CEP: 70.770-915, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30 nos dias 05, 06 e 07 de julho de 2017, munido dos documentos relacionados no Edital nº 002/2017-EMATER-DF, publicado no DODF Nº 39 de 23 de fevereiro de 2017. 1.2 Os documentos dos candidatos convocados serão analisados no momento da entrega. 2. A desistência do candidato convocado para dar continuidade às etapas do processo seletivo ou ao preenchimento de uma vaga implicará sua exclusão do cadastro reserva. ARGILEU MARTINS DA SILVA AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2017 Processo: 072-000.303/2016. Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de Material permanente (mobiliário). A Emater-DF informa a ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO do certame, com fulcro nos incisos V e VI do Artigo 8º do Decreto nº 5.450/2005, às empresas DESTAK DESIGN SOLUÇÕES EM MÓVEIS LTDA-ME, CNPJ nº 14.186.699/0001-30 o item 01, no valor total de R$9.153,00 (nove mil, cento e cinquenta e três reais); SANTAFLEX IN- DUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI - ME, CNPJ nº 10.713.114/0001-32 os itens 02 e 03, no valor total de R$ 10.729,53 (dez mil, setecentos e vinte e nove reais e cinquenta e três centavos); NATÁLIA MARTINS TAVARES-EPP, CNPJ nº 14.423.827/0001-12 o item 04, no valor total de R$ 1.140,00 (um mil, cento e quarenta reais) e RIO OFFICE COMÉRCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA-EPP, CNPJ nº 11.496.190/0001-04 os itens 05 e 06 no valor total de R$ 5.790,00 (cinco mil, setecentos e noventa reais) totalizando a aquisição em R$ 26.812,53 (vinte e seis mil, oitocentos e doze reais e cinquenta e três centavos). Assina: João de Deus Abreu Soares. Pregoeiro. 2.2. Será considerado inapto e consequentemente eliminado do concurso o candidato que não apresentar os requisitos psicológicos necessários para o exercício do cargo. 2.3. A avaliação psicológica será realizada em dois momentos, ambos de presença obri- gatória. O não comparecimento num dos momentos de realização da etapa da avaliação psicológica implicará a eliminação automática do candidato. 2.4. A realização da etapa da avaliação psicológica será a mesma para todos os candidatos, não havendo, portanto, nenhum tipo de adaptação de testes. 2.5. A avaliação psicológica ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos no art. 9.º, inciso VII, na Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, art. 14 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, com redação dada pelo Decreto nº 7.308, de 22 de dezembro de 2010, Resoluções do CFP Nº 001/2002 e CFP Nº 002/2003. 2.6. A avaliação psicológica consistirá na aplicação e na avaliação de testes e de ins- trumentos psicológicos, que permitam avaliar a compatibilidade de aspectos psicológicos do candidato com as atribuições do cargo pretendido, conforme especificações a seguir. 2.6.1. Para o cargo de Soldado Policial Militar do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPMC serão avaliados requisitos psicológicos, tais como: a) capacidade de atenção; b) capacidade de memória; c) tipos de raciocínio; d) características de personalidade como: controle emocional, agressividade adequada, re- lacionamento interpessoal, autoconfiança e resolução de problemas. 2.6.2. Para o cargo de Soldado Policial Militar do Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas Corneteiros - QPMP-7 serão avaliados requisitos psicológicos, tais como: a) capacidade de atenção; b) capacidade de memória; c) tipos de raciocínio; d) características de personalidade como: controle emocional, agressividade adequada, dis- ciplina, responsabilidade e iniciativa. 2.6.3. Para o cargo de Soldado Policial Militar do Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas Músicos - QPMP-4 serão avaliados requisitos psicológicos, tais como: a) capacidade de atenção; b) capacidade de memória; c) tipos de raciocínio; d) características de personalidade como: controle emocional, agressividade adequada, or- ganização, autoconfiança e responsabilidade. 2.7. A avaliação psicológica avaliará também as características de personalidade restritivas ou impeditivas ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo. 2.8. A inaptidão na avaliação psicológica não significa, necessariamente, incapacidade in- telectual e(ou) existência de transtornos de personalidade, indica apenas que o candidato não atendeu aos requisitos exigidos para o exercício do cargo pretendido. 2.9. A avaliação psicológica será realizada por banca examinadora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia. 2.10. A banca examinadora deverá utilizar-se de testes psicológicos aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, em conformidade com a Resolução nº 002/2003, de 6 de novembro de 2003. 2.11. O resultado da avaliação psicológica será obtido por meio da análise conjunta dos testes psicológicos utilizados. 2.12. A publicação do resultado da avaliação psicológica listará apenas os candidatos aptos, em obediência ao que preceitua o art. 6.º da Resolução nº 001/2002 do Conselho Federal de Psicologia, de 19 de abril de 2002. 2.13. Será assegurado ao candidato inapto conhecer as razões que determinaram a sua inaptidão, bem como a possibilidade de interpor recurso. 2.14. Será facultado ao candidato, e somente a este, conhecer o resultado da avaliação por meio de entrevista devolutiva (Resolução CFP nº 001/2002, artigo 6º, § 2º). Para tanto, o candidato deverá solicitá-la no período informado em edital a ser divulgado oportunamente. Esta entrevista será realizada por um psicólogo designado pela Fundação Universa, que irá informar ao candidato seus resultados na avaliação psicológica realizada, fornecendo-lhe cópia do laudo. 2.15. Os resultados obtidos na avaliação psicológica poderão ser conhecidos, inclusive, com o auxílio de um psicólogo, constituído pelo candidato às suas expensas, que irá assessorá-lo ou representá-lo, no local e perante psicólogo designado pela Fundação Universa. 2.16. O psicólogo constituído deverá apresentar comprovação de registro no Conselho Re- gional de Psicologia. 2.17. Após a entrevista devolutiva, o candidato que desejar interpor recurso deverá fazê-lo por escrito, em formulário próprio por ele assinado, orientado ou não pelo seu psicólogo representante. 2.18. Será eliminado do concurso público o candidato que for considerado inapto na ava- liação psicológica e que não interpuser recurso tempestivamente. 2.19. Será eliminado do concurso público o candidato que, após o julgamento do seu recurso, for considerado inapto na avaliação psicológica. 2.20. O candidato que não comparecer ao local nos horários definidos, perderá o direito de realizar os eventos agendados, independentemente do motivo alegado. 2.21. Para submeter-se à etapa de avaliação psicológica, o candidato deverá comparecer no dia, nos horários e local designado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos dos horários fixados para o seu início, munido de documento de identidade original e de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, de acordo com os horários estabelecidos no item 3 do presente edital. 2.22. Não haverá segunda chamada para a realização da etapa de avaliação psicológica. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer ao local, na data e nos horários previstos para a sua realização, de acordo com o item 3 do presente edital. 2.23. À exceção da situação prevista no subitem 11.11 do Edital Normativo, o candidato que deixar de apresentar o documento de identidade original será impedido de realizar a etapa de avaliação psicológica, sendo, consequentemente, eliminado do certame. 2.24. A etapa de avaliação psicológica não será aplicada fora do espaço físico, da data e dos horários predeterminados no presente edital. São de responsabilidade exclusiva do candidato, a identificação correta do local de realização da avaliação e o comparecimento nos horários determinados. 2.25. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da etapa de avaliação psicológica após os horários fixados para o seu início. 2.26. Não será permitida a troca de horários por parte do candidato. 2.27. Não será permitido ao candidato portar armas no ambiente de realização da etapa de avaliação psicológica. Caso o candidato esteja portando arma, esta deverá ser entregue ao Coordenador. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do can- didato. 2.28. No dia de realização da avaliação psicológica, não será permitido ao candidato per- manecer com armas ou máquina fotográfica, telefone celular, relógio de qualquer espécie, gravador, bip, receptor, pager, notebook, tablets eletrônicos, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, palmtop, régua de cálculo, máquina de calcular e(ou) equipamento similar. Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pelas pessoas POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL EDITAL Nº 28, DE 03 DE JULHO DE 2017 CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL CONVOCAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA CANDIDATA SUB JUDICE O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso VI do artigo 1º da Portaria PMDF n.º 670 de 3 de junho de 2009 e tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho Permanente Recursos Humanos (CPRH) da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal, nos autos do Processo Administrativo n.º 054.000.192/2011, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal n.º 96, de 17 de maio de 2012, e ainda, no Edital n.º 41-DGP/PMDF, publicado no DODF n.º 250 de 12 de dezembro de 2012, torna público o local, a data e os horários de realização da etapa de avaliação psicológica da candidata em situação sub judice, do concurso público para admissão ao Curso de Formação de Praças (CFP) com a graduação de Soldado Policial Militar da Polícia Militar do Distrito Federal do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPMC, do Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas Corneteiros - QPMP-7 e do Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas Músicos - QPMP-4, conforme segue. 1. DA CONVOCAÇÃO 1.1. Em cumprimento à respectiva determinação judicial, fica convocada a candidata em situação sub judice a seguir indicada, para a etapa da avaliação psicológica, na seguinte ordem: número de inscrição, nome da candidata e número do processo. 141105524, AL- LEHANDRA PEREIRA DA COSTA E SILVA (candidata sub judice), AREsp nº 774.715-DF (2015/0216905-7). 2. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 2.1. A avaliação psicológica, de caráter eliminatório, é uma das etapas do concurso público de admissão ao Curso de Formação de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal, na qual o candidato será considerado apto ou inapto. 2.1.1. Na avaliação psicológica não será atribuída nota, sendo o candidato considerado apto ou inapto. SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA PAZ SOCIAL Diário Oficial do Distrito Federal Nº 126, terça-feira, 4 de julho de 2017 PÁGINA 50 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012017070400050 encarregadas da fiscalização da avaliação. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato. 2.29. A Fundação Universa não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a aplicação da avaliação, nem por danos a eles causados. 2.30. Não será fornecido lanche ao candidato e nem haverá lanchonete disponível nos locais de realização da avaliação psicológica, sendo permitido ao candidato levar seu próprio lanche. 2.31. É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia de realização da avaliação psicológica, devendo evitar a ingestão de bebida alcoólica ou substância química que provoque alteração psíquica, a fim de estar em boas condições para a realização da referida avaliação. 2.32. Não será permitida a presença de acompanhantes no local da avaliação psicológica, assim como a interferência e(ou) a participação de terceiros durante a realização da etapa de avaliação psicológica. 2.33. Caberá ao Coordenador da aplicação decidir sobre quaisquer imprevistos ocorridos durante a etapa de avaliação psicológica. 2.34. O candidato deverá observar atentamente o exposto no item 14 do Edital Normativo. 3. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓ- GICA. 3.1. A fase da avaliação psicológica será aplicada no dia 11 de julho de 2017, em dois momentos, às 8h (oito horas) e às 14h (catorze horas), no seguinte endereço: Edifício sede da Fundação Universa, localizado no SGAN 609 Módulo A, L2 Norte, Brasília, DF. 4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. O resultado preliminar da etapa de avaliação psicológica dos candidatos em situação sub judice, do concurso público de admissão ao Curso de Formação de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal será divulgado no endereço eletrônico http://www.universa.org.br, opor- tunamente, após a realização desta etapa. MARCELO HELBERTH DE SOUZA DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL AVISO DE ALTERAÇÃO Encontra-se a disposição dos interessados, no site www.comprasnet.gov.br o NOVO Edi- tal: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2016 Processo: 055.022.842/2016. UASG: 926142. Tipo: Menor Preço. Objeto: Contratação de empresa especializada para elaboração de projetos de Proteção contra Descargas Atmos- féricas - SPDA e Prevenção e Combate a Incêndio - PPCIP, em conformidade com os prazos e condições estabelecidos no Termo de Referência constante do Anexo A do Edital. Nova data de abertura: 14 de julho de 2017 às 14h. As empresas e ou representantes que ad- quirirem o edital obrigam-se a acompanhar o Diário Oficial da União sobre possíveis alterações. Mais informações na Gerência de Licitação - tel. (61) 3905-2030 ou fax (61) 3905-2016. Em 30 de junho de 2017 ALESSANDRA DIAS DA COSTA VARGAS Pregoeira termo aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicado no DODF às expensas da Administração. DATA DE ASSINATURA: 01 de junho de 2017. SIG- NATÁRIOS: Pelo DF: ANTONIO RAIMUNDO SANTOS RIBEIRO COIMBRA, na qua- lidade de Secretário de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos. Pela CONTRATADA: MARIA TERESA DE JESUS REZENDE OLIVEIRA, na qualidade de Representante Le- gal. COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA CEB DISTRIBUIÇÃO S.A. EXTRATO DE ADITIVO Espécie: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato 39/2014-CEB DISTRIBUIÇÃO. Partes: CEB Distribuição S/A e A&D MULTIMEIOS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA. Processo 310.002073/2014, regido pela Lei 8.666/93. Data de Assinatura: 26/06/2017. Objeto: Pror- rogação do prazo de vigência por 12 meses e suplementação do valor em R$800.000,00. Despesa com publicação: CEB Distribuição. Assinaturas: pela CEB Distribuição: Mauricio Alvares da Silva Velloso Ferreira e Mauro Martinelli Pereira; e pela Contratada: Carlos Roberto de Souza. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PRORROGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001-G00797/2017 Processo: 310.002.361/2016. Objeto: constituição de registro de preços, para aquisição de relés. Abertura: 11/07/2017, às 09:00. Prazo de Vigência: 12 (dose) meses. Valor Global Estimado: R$1.750.614,38. O Edital poderá ser adquirido, no Portal de Compras da CEB DISTRIBUIÇÃO (http://compras.ceb.com.br). Demais informações, pelos telefones: 3465- 9021/9317. Em 30 de junho de 2017 VALDETE AMARAL DIAS Presidente da Comissão COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 0058/2017 - CAESB. PROCESSO Nº 092.001156/2017. ASSINATURA: 30/06/2017-CAESB. CONTRATANTE: Companhia de Saneamento Ambiental do DF - CAESB. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de reagente químicos (ácido orto- fosfórico, éter dietílico, hexacloroplatinado de potássio, hexano, molibdato, sílica gel, sulfato de cobre e tetraborato de sódio). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 22.202. PROGRA- MA DE TRABALHO/NATUREZA DE DESPESA: 17.122.6001.8517/6977.33.90.30. FON- TE DE RECURSOS: PRÓPRIOS DA CAESB - Código 11.101.000.000-3. UG: 190.206. GESTÃO: 19.206. PRAZO DE ENTREGA: Até 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos, a contar da data de recebimento e/ou retirada da Nota de Empenho, e/ou pedido de for- necimento ao detentor/representante legal. VIGÊNCIA: Validade de 12 (doze) meses, con- tados a partir da publicação no DODF. EMPRESAS ADJUDICATÁRIAS: CIENTIFIC CO- MÉRCIO & PRODUTOS EIRELI-ME; VALOR: R$ 2.443,75 (dois mil e quatrocentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) para os itens 03, 05 e 13;HEXIS CIEN- TÍFICA LTDA; VALOR R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) para os itens 10 e 11; JKLAB PRODUTOS E SOLUÇÕES PARA LABORATÓRIOS LTDA-EPP; VALOR: R$ 15.210,00 (quinze mil e duzentos e dez reais) para os itens 08 e 09; MAXLAB PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICOS e PESQUISAS LTDA; VALOR: R$ 11.648,60 (onze mil e seis- centos e quarenta e oito reais e sessenta centavos) para os itens 01, 02, 06 e 07; MER- COSCIENCE COMERCIAL LTDA-ME; VALOR: R$ 5.339,45 (cinco mil e trezentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos) para o itens 04 e 12. ASSINANTES: Pela CAESB: Maurício Leite Luduvice - Presidente e Fábio Albernaz Ferreira - Diretor de Suporte ao Negócio; Pela: CIENTIFIC COMÉRCIO & PRODUTOS EIRELI-ME: Simone Dutra; HEXIS CIENTÍFICA LTDA: Elena Eiko Kawamoto Gaboni; JKLAB PRODUTOS E SOLUÇÕES PARA LABORATÓRIOS LTDA-EPP: Elaine Lino Damas; MAXLAB PRO- DUTOS PARA DIAGNÓSTICOS e PESQUISAS LTDA: Cleuber Acerly de Oliveira; MER- COSCIENCE COMERCIAL LTDA-ME: Flávio Augusto Oliveira. ARP Nº 0059/2017 - CAESB. PROCESSO Nº 092.000454/2017. ASSINATURA: 29/06/2017-CAESB. CONTRATANTE: Companhia de Saneamento Ambiental do DF - CAESB. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de materiais em PVC/PEAD para água e esgoto (Te, adaptador, anel borracha, anel vedação, bucha, cap PVC, colar tomada, tubos, dentre outros). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 22.202. PROGRAMA DE TRABA- LHO/NATUREZA DE DESPESA: 17.122.6001.8517/6977.33.90.30. FONTE DE RECUR- SOS: PRÓPRIOS DA CAESB - Código 11.101.000.000-3. UG: 190.206. GESTÃO: 19.206. PRAZO DE ENTREGA: Até 30 (trinta) dias consecutivos para materiais nacionais e 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos para materiais que tenham origem comprovadamente importada, a contar da data de recebimento e/ou retirada da Nota de Empenho, e/ou pedido de fornecimento ao detentor/representante legal. VIGÊNCIA: Validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no DODF. EMPRESAS ADJUDICATÁRIAS: CCK CO- MERCIAL EIRELI-EPP; VALOR: R$ 336.647,20 (trezentos e trinta e seis mil e seiscentos e quarenta e sete reais e vinte centavos) para os itens 05, 06, 09, 10, 11, 12, 13, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 53, 54, 55, 56, 62, 63, 66, 67, 78, 79, 82, 83, 137, 138, 139 e 140; F.G.S. BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA; VALOR: R$ 754.927,98 (setecentos e cinquenta e quatro mil e novecentos e vinte e sete reais e noventa e oito centavos), para os itens 121, 122, 125 e 126; SERTEC BRASIL DISTRIBUIDORA DE CONEXÕES E TU- BOS LTDA-ME: VALOR: R$ 86.189,70 (oitenta e seis mil e cento e oitenta e nove reais e setenta centavos) para os itens 01, 41, 47, 65, 85, 86, 88, 89, 97, 98, 100, 101 e 102. ASSINANTES: Pela CAESB: Maurício Leite Luduvice - Presidente e Fábio Albernaz Fer- reira - Diretor de Suporte ao Negócio; Pela: CCK COMERCIAL EIRELI-EPP: Emerson Luís Koch; F.G.S. BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA: Roberto Marcelo Gadotti e/ou Sérgio Luiz Morelli; SERTEC BRASIL DISTRIBUIDORA DE CONEXÕES E TUBOS LTDA-ME: Jeovaine Moraes da Silva. EXTRATO DE ADITIVO 1° Termo Aditivo ao Contrato 8638/2016, publicado no DODF em 15/07/2016. ASSI- NATURA: 30/06/2017. ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS: PRAZO DE VIGÊNCIA: pror- rogado por 12 (doze) meses. PREÇO/VALOR: R$ 219.096,84 (duzentos e dezenove mil e noventa e seis reais e oitenta e quatro centavos). GARANTIA: 5% (cinco por cento) sobre o valor ora aditado. ASSINANTES: Pela CAESB: Maurício Leite Luduvice - Presidente e Fábio Albernaz Ferreira - Diretor de Suporte ao Negócio. Pela TRDT BRASIL TEC- NOLOGIA LTDA: Sr. Sérgio Augusto Farina neste ato representado pela Sra. Maria Teresa Martinez Castroviejo. RATIFICAÇÃO À vista das instruções contidas no processo 400.000.148/2017, e em cumprimento ao dis- posto no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, RATIFICO os atos praticados pelo Subsecretário de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, que reconheceu a situação de INEXIGIBILIDADE DE LI- CITAÇÃO em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), inscrita sob o CNPJ nº. 34.028.316/0007-07 para a prestação de serviços e vendas de produtos oferecidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT, no montante mensal de R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais), totalizando um montante anual de total de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), com fulcro no art. 25, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, e nos Inciso I e II do Art. 30 do Decreto 32.598, de 15 de dezembro 2010. Brasília-DF, 03 de julho de 2017. FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 23/2016, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 14/2002 PROCESSO 110.000.209/2013 (Licitação, Contrato, 1º e 2º Aditivo) - PARTES: SECRE- TARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL X AM CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA, CNPJ nº. 14.109.200/0001-91, com sede na Rua 3C, Chácara 32 A, Lote 18, Vicente Pires/Brasília-DF, CEP 72.005-520. DO OBJETO: Sob o amparo do inciso II, § 1º, artigo 57, todos da Lei nº. 8.666 de 21/06/1993, bem como dos documentos e justificativas, parte integrante dos autos, o presente aditamento prorroga os prazos de vigência e execução do Contrato nº. 023/2016-SINESP, celebrado em 16/11/2016 e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 17/11/2016, e que tem por objeto a construção de calçadas com acessibiladade em estacionamentos do Parque da Cidade, com o objetivo de interligá-los à pista de caminhada, em Brasília - DF, consoante especifica o Edital de Tomada de Preços n°. 009/2016 - ASCAL/PRES/NO- VACAP.. DA PRORROGAÇÃO: A partir da assinatura deste Termo Aditivo, o Contrato Principal com vigência até 16/06/2017, fica prorrogado até 17/08/2017. O prazo para exe- cução fica prorrogado por mais 85 (oitenta e cinco) dias corridos, vencendo-se, portanto, em 16/06/2017. Os preços serão fixos e irreajustáveis, visto que o prazo de vigência será inferior ao período de 1 (um) ano, nos termos do § 1º do art. 28 da Lei nº 9.069/1995 e do § 1º do art. 2º, da Lei nº 10.192/2001. A partir da assinatura do presente Termo Aditivo, a empresa DECLARA expressamente que a presente prorrogação não acarretará ônus à Administração, à exceção daquelas previstas em contrato e legislação correlata. DA VIGÊNCIA: O presente SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Diário Oficial do Distrito Federal Nº 126, terça-feira, 4 de julho de 2017 PÁGINA 51 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012017070400051 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O Diretor de Operação e Manutenção da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, considerando o que consta nos autos do Processo nº 092.003555/2017, em especial nos termos do parecer da Procuradoria Jurídica às fls. 33 a 35, e com fundamento no Inciso I do Artigo 25 da Lei nº 8666/93 e item 4"b" da Resolução de Diretoria nº 13/2015, AUTORIZA a contratação da Empresa CONAUT CONTROLES AUTOMÁTICOS LTDA, CNPJ 60.659.166/0001-46, no valor de R$ 30.800,00 (trinta mil e oitocentos reais), mediante INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, para aquisição de peças de reposição para medidores de vazão da marca Conault. Ato ratificado nos termos do Artigo 26, da Lei nº 8.666/93, e com sua publicação determinada no Diário Oficial do Distrito Federal, para que adquira a necessária eficácia. AUTORIZAÇÃO: 29/06/2017, por Walter Lúcio dos Santos Barros - Diretor de Operação e Manutenção. RATIFICAÇÃO: 30/06/2017, por Maurício Leite Lu- duvice - Presidente. EXTRATOS DE NOTA DE EMPENHO NOTA DE EMPENHO 1582/2017. DATA DA EMISSÃO: 29/06/2017. PROCESSO Nº 092.008338/2016 - Dispensa de licitação. PARTES: Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB) e EMEMBELT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CORREIAS LTDA, CNPJ: 57.396.657/0001-37. OBJETO: Aquisição de peças para a esteira terrestre do Sistema de Coleta e Remoção de Macrófitas do Lago Paranoá (Papaguapé), localizado na ETEB Sul, Distrito Federal, sendo elas: correia transportadora, grampos e ferramentas para aplicação dos grampos. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 22.202; PROGRAMA DE TRABALHO: 17.122.6001.8517/6977.33.90.30, CÓDIGO 12.203.208.000-0, FONTE DE RECURSO: RECURSOS PRÓPRIOS, CÓDIGO 11.100.000.000-0; UG: 190.206; GESTÃO: 19.206; VALOR: R$ 7.715,40 (sete mil e setecentos e quinze reais e quarenta centavos). NOTA DE EMPENHO 1583/2017. DATA DA EMISSÃO: 29/06/2017. PROCESSO Nº 092.008338/2016 - Dispensa de licitação. PARTES: Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB) e GRAMPOS FERA INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA, CNPJ: 95.816.187/0001-02. OBJETO: Aquisição de peças para a esteira terrestre do Sistema de Coleta e Remoção de Macrófitas do Lago Paranoá (Papaguapé), localizado na ETEB Sul, Distrito Federal, sendo elas: correia transportadora, grampos e ferramentas para aplicação dos grampos. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 22.202; PROGRAMA DE TRABALHO: 17.512.6210.7012/6024.44.90.51, CÓDIGO 22.207.012.020-0 FONTE DE RECURSO: RE- CURSOS PRÓPRIOS DE INVESTIMENTO - REPI, CÓDIGO 21.101.000.000-2; UG: 190.206; GESTÃO: 19.206; VALOR: R$ 2.637,41 (dois mil e seiscentos e trinta e sete reais e quarenta e um centavos). AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PE Nº 63/2017 A Pregoeira da CAESB no uso de suas atribuições, torna público o resultado de julgamento do pregão supracitado, realizado no www.comprasnet.gov.br, UASG: 974200, cujo objeto é o Registro de Preços para aquisição de reagentes químicos (cloreto de potássio, difenilamina, fluoreto de potássio, indicador biológico de esterilização, dentre outros), da forma que se segue: Empresa JK LAB PRODUTOS E SOLUÇÕES PARA LABORATÓRIOS LTDA - EPP, CNPJ: 23.239.321/0001-49, vencedora dos itens 47, 48, 58, 59, 61, 64, 70, 71, 73, 74, 76 e 78, com o valor total de R$ 7.949,35; Empresa HEXIS CIENTIFICA LTDA, CNPJ: 53.276.010/0001-10, vencedora dos itens 46, 54, 60, 62, 63, 66, 67, 69, 72 e 75 com o valor total de R$ 15.221,86 e os Itens: 49, 50, 51, 52, 53, 55, 56, 57, 65, 68, 77, 79, 80, 81 e 82 restaram desertos ou fracassados. Em 03 de julho de 2017 MAÍRA SILVA DA COSTA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PE Nº 107/2017 PROCESSO 092.001417/2017. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de mancais, rolamentos e retentores de primeira linha instalados em máquinas industriais instaladas nas elevatórias e estações de tratamento de água e esgoto da Caesb. VALOR ESTIMADO: R$ 598.370,78; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 22.202; PROGRAMA DE TRABALHO: 17.122.6001.8517/6977; NATUREZA DE DESPESA: 339039; Código de Aplicação: 12.203.205.200-7. FONTE DE RECURSO: Recursos Próprios, CÓDIGO: 11.101.100.000-3. ENTREGA: 3/20 dias. VIGÊNCIA: 12 meses. ABERTURA: 14/07/2017, às 09 horas no site www.comprasnet.gov.br (UASG: 974200). INFORMAÇÕES: O edital e seus anexos en- contram-se disponíveis nos sites: www.comprasnet.gov.br, UASG: 974200 ou www.caesb.df.gov.br - menu Licitações, a partir do dia 04/07/2017. Fone: (61) 3213-7130, E- mail: licitacao@caesb.df.gov.br. Em 03 de julho de 2017 SILVIO S. GONÇALVES SOARES Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PE Nº 108/2017 PROCESSO 092.002892/2017. OBJETO: Aquisição de tanques de armazenamento de cal hidratada em suspensão a serem utilizados nas unidades de tratamento de água da PPA. VALOR ESTIMADO: R$ 319.342,28; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 22.202; PRO- GRAMA DE TRABALHO: 17.51.6210.7006/6033; NATUREZA DE DESPESA: 449051; Código de Aplicação: 22.206.012.031-2. FONTE DE RECURSO: Recursos Próprios de Investimentos - REPI, CÓDIGO: 21.101.100.0006. ENTREGA: 60 dias. ABERTURA: 18/07/2017, às 09 horas no site www.comprasnet.gov.br (UASG: 974200). INFORMAÇÕES: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no site: www.caesb.df.gov.br - menu Li- citações, a partir do dia 05/07/2017. Fone: (61) 3213-7575, E-mail: licita- cao@caesb.df.gov.br. Em 03 de julho de 2017 MAÍRA SILVA DA COSTA Pregoeira SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL EXTRATO DO CONTRATO Nº 18/2017 PROCESSO 094.000.344/2017. PARTES: Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal SLU/DF e a empresa ZENITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S/A. OBJETO: A Con- tratação empresa especializada em fornecimento de periódicos eletrônicos na área de con- tratações públicas, suporte jurídico, e controle, tendo como finalidade atender as necessidades do Serviço de Limpeza Urbana-SLU/DF. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação 02/2017 - SLU-DF, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas pertinentes. DO VALOR: O valor total do Contrato é de R$ 10.820,00 (dez mil oitocentos e vinte reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 22214; PT: 15.122.6001.8517.9762; NATUREZA DA DESPESA: 33.90.39; FONTE DE RECURSOS: 100. DA VIGÊNCIA: O contrato terá a vigência de 12 (doze) meses a contar de 27/06/2017 até 27/06/2018. DATA DA ASSINATURA: 27 de junho de 2017, SIGNATARIOS: pelo SLU/DF, HELIANA KÁTIA TAVARES CAMPOS, Diretora Presidente e CRISTINA DE SABOYA GOUVEIA SANTOS, Diretora de Administração e Finanças; e pela CONTRA- TADA: HILDA VICTORIA DERNYS CARRASCO CHIARETTO, Procuradora. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL AVISO DE RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO VEGETAL Torna público que recebeu do Instituto Brasília Ambiental - IBRAM/DF, a Autorização de Supressão Vegetal - ASV n.º 028/2017 para supressão de indivíduos arbóreos nativos na área destinada à construção dos lançamentos das Bacias 4B, 4C e 4D - Setor Habitacional Sol Nascente Trecho 02, localizado na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, processo nº 391.001.701/2009. Em 30 de junho de 2017 GILSON PARANHOS Diretor-Presidente AVISO DE RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL Torna público que recebeu do Instituto Brasília Ambiental - IBRAM/DF, a Autorização Ambiental n.º 025/2017 para o parcelamento do solo urbano (Regularização) denominado Setor Habitacional Sol Nascente - Trecho 1 Etapa 1, localizado na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, processo nº 391.001.701/2009. Em 30 de junho de 2017 GILSON PARANHOS Diretor-Presidente AVISO DE ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO Torna público que foi firmado e assinado, entre o Instituto Brasília Ambiental - IBRAM/DF e a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB, o Termo de Compromisso da Compensação Florestal n.º 017/2017, referente ao licenciamento de parcelamento do solo no Setor Habitacional Sol Nascente, localizado na Região Admi- nistrativa de Ceilândia - RA IX, processo nº 391.001.701/2009. Em 30 de junho de 2017 GILSON PARANHOS Diretor-Presidente EDITAL Nº 101/2017 O DISTRITO FEDERAL, representado pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL- CODHAB/DF, no uso das atribuições legais, RESOLVE: Habilitar a candidata Geralda Alves dos Santos Correa - CPF nº 604.668.711-04, por determinação do Juízo da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT. Em 30 de junho de 2017 GILSON PARANHOS Diretor-Presidente PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 7/2016. Processo: 392.000.290/2016 - Contratante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal/CODHAB- CNPJ 09.335.575/0001-30; Contratada: Comércio de Materiais de Construção Cavalheiros LTDA - CNPJ 21.875.005/0001-38 Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 6 (seis) meses, tendo em vista que o objeto não foi concluído. O contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de Material de Construção, visando suprir as necessidades do Programa de Assistência Técnica da CODHAB. Valor do Contrato: R$147.679,24 (cento e quarenta e quatro mil seiscentos e setenta e nove reais e vinte e quatro centavos). Data da Assinatura: 09/06/2017 do primeiro termo aditivo. Signatários: Pela CODHAB/DF: Gilson Paranhos, na qualidade de Diretor Presidente; Pela Contratada: Marcio Roberto Rocha Cavalheiro, como Sócio Proprietário. Data da publicação do Contrato: Contrato nº 007/2016 (DODF nº 110, pág.43, de 10/06/2016). COMISSÃO PERMANENETE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA Nº 01/2017. Objeto: Contratação de empresa para a execução de obras de unidades Habitacionais da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB/DF, a ser desenvolvida para uma unidade habitacional unifamiliar (casa térrea) e um módulo estrutural para habitação multifamiliar (edifício: térreo + 2 pavimentos) na Cidade de Sol Nascente - Trecho II Quadra 105, conforme especificações e demais elementos técnicos constantes no Projeto Básico e demais Anexos do Edital. Pela presente publicação fica designada a fun- cionária Roxane Delgado Almeida - matrícula 60-4 como Presidente da respectiva Comissão Permanente de Licitação em função da exoneração da funcionária Lucimar Pinheiro de Deus - matrícula 7889. Data e horário para recebimento das propostas: às 10:00 do dia 04 de julho de 2017. Valor estimado para contratação: R$ 611.221,53 (seiscentos e onze mil duzentos e vinte e um reais e cinquenta e três centavos). Programa de Trabalho: 16.482.6208.3571.0001, Natureza de Despesa 33.90.39, Fonte de recurso: 100. O respectivo edital poderá ser retirado no endereço www.codhab.df.gov.br. Processo: 392.001.115/2017 CODHAB/DF. Informações referentes ao certame, por meio do site ou por telefone: (61)3214-1830. Em 03 de junho de 2017 ROXANE DELGADO ALMEIDA Presidente Interina da Comissão SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO Diário Oficial do Distrito Federal Nº 126, terça-feira, 4 de julho de 2017 PÁGINA 52 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012017070400052 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 07/2016, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 14/2002 - PRORROGAÇÃO DE PRAZO Processo: 131.000.118/2016 partes: ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA - RAII e EDILSON JANUÁRIO TEIXEIRA - ME (ASTOKE ENGENHARIA), CNPJ 12.058.887/0001-58. Objeto: O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 007/2016 por mais 180 (cento e oitenta) dias corridos, período compreendido de 29/06/2017 a 29/12/2017, com base no art. 57, § 1º, inciso VI da Lei nº 8.666/93, corroborada com a Nota Técnica nº 16/2017-ASTEC/RA II. Prazo de Vigência: O presente Termo Aditivo entra em vigência a partir da data de sua assinatura. Data da assinatura do Termo Aditivo: 29/06/2017; Signatários: Pela Administração Regional do Gama, Maria Antônia Rodrigues Magalhães, na qualidade de Administradora Regional do Gama e pela contratada: Edilson Januário Teixeira, Proprietário. Despesa: 339036; IV - Fonte de Recursos: 100000000; IV - A Nota de Empenho nº 2017NE00030 será reforçada quantas vezes forem necessárias para o cumprimento do con- trato. DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá vigência de 12 (doze) meses, com- preendendo o período de 17 de junho de 2017 a 17 de junho de 2018. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. DATA DE ASSINATURA: 16/06/2017. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDE- RAL: AURÉLIO DE PAULA GUEDES ARAÚJO, na qualidade de Secretário de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude. Pela CONTRATADA: SILENE MATOS DE ARAÚJO, na qualidade de Proprietário. EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 014/2014, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 14/2002 PROCESSO: 0417.000.356/2013. PARTES: O Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal, e TATIANE DOS SANTOS PEREIRA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, com base no § 1°, inciso II, art. 57 da Lei 8.666/93, período compreendido entre 18/06/2017 a 18/06/2018. O contrato em questão trata da locação de imóvel, situado na QNN 05, Conjunto B, Casa 25, Ceilândia Norte, para acomodar unidade pertencente à Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude, conforme Lei nº 8.245, de 18/10/91, consoante especifica o Projeto Básico de fls. 20/26 e de acordo com o previsto no inciso X do art. 24 e no art. 26, ambos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e do Decreto Distrital nº 33.788, de 13 de junho de 2012. VALOR: O valor total do presente termo é de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), que representa uma importância mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), procedente do Orçamento do Distrito Federal, nos termos da correspondente lei orçamentária anual. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa correrá à conta das seguintes Dotações Orçamentárias: a) I - Unidade Orçamentária: 51101; II - Programa de Trabalho: 14243622342170001; III - Natureza da Despesa: 339036; IV - Fonte de Recursos: 100000000; V - A Nota de Empenho n° 2017NE00090 será reforçada quantas vezes forem necessárias para o cumprimento do contrato. DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá vigência de 12 (doze) meses, compreendendo o período de 18 de junho de 2017 a 18 de junho de 2018. DA RATIFIAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. DATA DE ASSINATURA: 16/06/2017. SIG- NATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: AURÉLIO DE PAULA GUEDES ARAÚJO, na qualidade de Secretário de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal. Pela CONTRATADA: TATIANE DOS SANTOS PEREIRA, na qualidade de proprietária do Imóvel. SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES AGÊNCIA REGULADORA D EÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS EXTRATO DE OUTORGA O SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA torna públicas as outorgas: Despacho/SRH nº 413/2017: CONDOMÍNIO CENTRO EMPRESARIAL PARQUE BRA- SÍLIA, concede outorga prévia para perfuração de 01 (um) poço tubular, Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, irrigação, BRASÍLIA/DF. Processo nº 197.001.264/2016. O inteiro teor do Despacho de Outorga encontra-se disponível no sítio eletrônico www.ada- sa.df.gov.br. RAFAEL MACHADO MELLO JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE ABERTURA CONCORRÊNCIA N° 01/2017 O Jardim Botânico de Brasília torna público que realizará licitação na modalidade Con- corrência nº 001/2017, Objeto: Concessão de Uso de Bem Público do Distrito Federal no espaço denominado Casa de Chá, em dois pavimentos, com área edificada de 167,34 m² (cento e sessenta e sete, trinta e quatro metros quadrados), localizado na Área Especial SMDB, Estação Ecológica Jardim Botânico de Brasília, Lago Sul, Brasília, Distrito Federal, com a finalidade específica de exploração comercial por uma única empresa, com o objetivo de comercialização de plantas vivas, respectivos insumos e acessórios, livros, artefatos, artesanato, alimentos e bebidas, por conta e risco do futuro Concessionário, em conformidade com as especificações e condições constantes do Projeto Básico, de que trata o Anexo I do Edital, de acordo com o Processo nº: 195.000.049/2017. Modalidade: Concorrência. Tipo: Maior Oferta. Regime de Execução: Empreitada Preço Global. DATA DA ABERTURA: 07/08/2017, as 10h00 min horas, LOCAL: Área Especial SMDB Estação Ecológica Jardim Botânico de Brasília, PRÉDIO DO HERBÁRIO, Lago Sul, Brasília/DF. O respectivo Edital e seus Anexos serão disponibilizados aos interessados na Superintendência de Administração Geral - SUAG do Jardim Botânico de Brasília, localizada na Área Especial SMDB Estação Ecológica Jardim Botânico de Brasília - Lago Sul Brasília/DF, no prédio da SUAG, no horário de 09h00min as 16h00min, de segunda a sexta-feira, gratuitamente ou pelo site do Jardim Botânico de Brasília: http://www.jardimbotanico.df.gov.br, informações: (61) 3366- 5448, (61) 3366-1430. Em 03 de julho de 2017 LILIAN DE CÁSSIA SILVA BREDA Presidente da Comissão SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 022/2014, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 14/2002. PROCESSO: 0417.001.560/2012. FUNDAMENTO LEGAL: Obedece aos termos da Pro- posta da justificativa de Dispensa de Licitação, baseado no inciso X, artigo 24, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e ao disposto na Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 e no Decreto nº 33.788, de 13 de julho de 2012; PARTES: O Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude, e a proprietária SILENE MATOS DE ARAÚJO. OBJETO: O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 meses, com base no inciso II, art. 57 da Lei 8.666/93, período compreendido entre 17/06/2017 a 17/06/2018. O Contrato em questão tem por objeto a locação de imóvel, situado na QRO A, conjunto D, casa 03, Candangolândia - DF, para acomodar o Conselho Tutelar da Candangolândia, conforme Lei nº 8.245, de 18/10/91 e de acordo com o previsto no inciso X do art. 24 e no art. 26, ambos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no Decreto Distrital nº 33.788, de 13 de julho de 2012. VALOR: O valor mensal do aluguel será de R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinqüenta reais), perfazendo o valor total anual do presente Termo Aditivo de R$ 57.000,00 (cinqüenta e sete mil reais), procedentes do Orçamento do Distrito Federal para o corrente exercício, nos termos da correspondente lei orçamentária anual. DOTAÇÃO ORÇAMEN- TÁRIA: A despesa correrá à conta das seguintes Dotações Orçamentárias: a) I - Unidade Orçamentária: 51101; II - Programa de Trabalho: 14.243.6228.2579.0012; III - Natureza da SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍTICAS PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JUVENTUDE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 2017NE00945 (*) PROCESSO 150.003102/2016. Das Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 03.658.028/0001-09 e a empresa ARTECEI - PRODU- ÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS - CNPJ nº07.480.912/0001-57. Do Objeto: Despesa com a contratação artística "MARCELO CAFÉ", por meio de Chamamento Público nº 08/2016, para compor a programação do projeto "DUAS ASAS", realização de 04 apre- sentações nos dias 16/05, 16/06, 28 e 29/09/2017, na Escola Classe P Norte e Centro Educacional 07 - Ceilândia/DF. Prazo: 06 dias. Do Valor: R$ 32.200,00 (trinta e dois mil e duzentos reais). Da Classificação Orçamentária: UO 16101; Gestão: 00001. Programa de Trabalho nº 13.392.6219.2844.0001; Fonte 132010259; Natureza de Despesa 339039; Mo- dalidade: Global. Data da Emissão da Nota de Empenho: 29 de junho de 2017. ___________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº92, de 16/05/2017, página 30. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 2017NE00908 PROCESSO 150.000967/2017. Das Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 03.658.028/0001-09 e a empresa MISTRAL PRODUÇÕES LTDA.-EPP - CNPJ n° 10.140.124/0001-26. Do Objeto: Despesa na contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais e equipamentos para decoração, para atender o projeto "EVENTO COMEMORATIVO DE 60 ANOS DE CONSTRUÇÃO DO HJKO", no dia 08/07/2017, a ser realizado no Gramado do Museu Vivo da Memória Candanga - Brasília/DF, conforme especificações constantes no termo de referência do processo acima. Lote 38 Item 38.1 - arranjo de flores em vaso para mesas de centro. Item 38.5 - Arranjo de impacto em vasos de vidros ou afins para decoração de grandes áreas de circulação. Item 38.6 - Instalação de carpete para áreas de circulação ou outros, nas cores a ser definida pelo contratante (cinza, azul, vermelho ou preto). Item 38.7 - Planta alta em cachepots para decoração de áreas de circulação. Item 38.8 - Tapete em diversas cores para decoração de ambientes. Conforme Pregão Eletrônico nº 06/2016 ARP 01/2016 - SEC. Do Valor: R$ 995,60 (novecentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos). Da Classificação or- çamentária: UO 16101; Gestão: 00001. Programa de Trabalho nº 13.392.6219.3348.0001; Fonte 100000000; Natureza de Despesa 339039; Modalidade: Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 29 de junho de 2017. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 2017NE00909 PROCESSO 150.000967/2017. Das Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 03.658.028/0001-09 e a empresa EXEMPLUS COMU- NICAÇÃO E MARKETING LTDA. - CNPJ n° 72.638.372/0001-59. Do Objeto: Despesa na contratação de empresa especializada no fornecimento de serviços de intérprete, para atender o projeto "EVENTO COMEMORATIVO DE 60 ANOS DE CONSTRUÇÃO DO HJKO", no dia 08/07/2017, a ser realizado no Gramado do Museu Vivo da Memória Candanga - Brasília/DF, conforme especificações constantes no termo de referência do processo acima. Lote 44 Item 44.8 - interprete de língua brasileira de sinais (diárias de 8 horas). Conforme Pregão Eletrônico nº 06/2016 ARP 01/2016 - SEC. Do Valor: R$ 800,00 (oitocentos reais). Da Classificação orçamentária: UO 16101; Gestão: 00001. Programa de Trabalho nº 13.392.6219.3348.0001; Fonte 100000000; Natureza de Despesa 339039; Modalidade: Or- dinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 29 de junho de 2017. SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA Diário Oficial do Distrito Federal Nº 126, terça-feira, 4 de julho de 2017 PÁGINA 53 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012017070400053 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 2017NE00910 PROCESSO 150.000967/2017. Das Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 03.658.028/0001-09 e a empresa STAR LOCAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS LTDA. - CNPJ n° 37.131.539/0001-90. Do Objeto: Despesa na con- tratação de empresa especializada no fornecimento de aterramento e serviços gráficos, para atender o projeto "EVENTO COMEMORATIVO DE 60 ANOS DE CONSTRUÇÃO DO HJKO", no dia 08/07/2017, a ser realizado no Gramado do Museu Vivo da Memória Candanga - Brasília/DF, conforme especificações constantes no termo de referência do processo acima. Lote 14 Item 14.5 - aterramento de tenda piramidal. Lote 31 Item 31.2 - montagem e desmontagem de tenda 8x8 e Lote 40 Item 40.2 - Impressão de banner em lona vinílica com acabamento em bastão e corda. Conforme Pregão Eletrônico nº 06/2016 ARP 01/2016 - SEC. Do Valor: R$ 890,96 (oitocentos e noventa reais e noventa e seis centavos). Da Classificação orçamentária: UO 16101; Gestão: 00001. Programa de Trabalho nº 13.392.6219.3348.0001; Fonte 100000000; Natureza de Despesa 339039; Modalidade: Or- dinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 29 de junho de 2017. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 2017NE00911 PROCESSO 150.000967/2017. Das Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 03.658.028/0001-09 e a empresa M5S PARTICIPAÇÕES EIRELI EPP - CNPJ n° 18.749.099/0001-94. Do Objeto: Despesa na contratação de empresa especializada no fornecimento de banheiros químicos, para atender o projeto "EVENTO COMEMORATIVO DE 60 ANOS DE CONSTRUÇÃO DO HJKO", no dia 08/07/2017, a ser realizado no Gramado do Museu Vivo da Memória Candanga - Brasília/DF, conforme especificações constantes no termo de referência do processo acima. Lote 35 Item 35.2 - banheiro químico adaptado para cadeirantes e Item 35.3 - banheiro químico superluxo. Conforme Pregão Eletrônico nº 06/2016 ARP 01/2016 - SEC. Do Valor: R$ 122,76 (cento e vinte e dois reais e setenta e seis centavos). Da Classificação orçamentária: UO 16101; Gestão: 00001. Programa de Trabalho nº 13.392.6219.3348.0001; Fonte 100000000; Na- tureza de Despesa 339039; Modalidade: Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 29 de junho de 2017. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 2017NE00912 PROCESSO 150.000967/2017. Das Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 03.658.028/0001-09 e a empresa PALCO LOCAÇÃO LTDA.-EPP - CNPJ n° 02.486.144/0001-25. Do Objeto: Despesa na contratação de empresa especializada no fornecimento de pisos, para atender o projeto "EVENTO COMEMO- RATIVO DE 60 ANOS DE CONSTRUÇÃO DO HJKO", no dia 08/07/2017, a ser realizado no Gramado do Museu Vivo da Memória Candanga - Brasília/DF, conforme especificações constantes no termo de referência do processo acima. Lote 26 Item 26.1 - piso palete em madeira 1x1mt. Conforme Pregão Eletrônico nº 06/2016 ARP 01/2016 - SEC. Do Valor: R$ 396,90 (trezentos e noventa e seis reais e noventa centavos). Da Classificação orçamentária: UO 16101; Gestão: 00001. Programa de Trabalho nº 13.392.6219.3348.0001; Fonte 100000000; Natureza de Despesa 339039; Modalidade: Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 29 de junho de 2017. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 2017NE00913 PROCESSO 150.000967/2017. Das Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 03.658.028/0001-09 e a empresa DESPERTA SERVIÇOS E PRODUÇÕES LTDA. - CNPJ n° 04.590.375/0001-00. Do Objeto: Despesa na contratação de empresa especializada no fornecimento de serviços gerais, para atender o projeto "EVENTO COMEMORATIVO DE 60 ANOS DE CONSTRUÇÃO DO HJKO", no dia 08/07/2017, a ser realizado no Gramado do Museu Vivo da Memória Candanga - Brasília/DF, conforme especificações constantes no termo de referência do processo acima. Lote 39 Item 39.1 - auxiliar no carregamento de caixas de demais itens necessários. Conforme Pregão Eletrônico nº 06/2016 ARP 01/2016 - SEC. Do Valor: R$ 200,00 (duzentos reais). Da Classificação orçamentária: UO 16101; Gestão: 00001. Programa de Trabalho nº 13.392.6219.3348.0001; Fonte 100000000; Natureza de Despesa 339039; Modalidade: Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 29 de junho de 2017. RATIFICAÇÕES DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Considerando a instrução contida no processo nº 150.0001078/2017 e o parecer favorável da Assessoria Jurídico-Legislativa, e com fulcro no Inciso III, do artigo 25 e artigo 26, da Lei nº 8.666/93 e capitulo IV do Decreto 34.577/2013, reconheço e ratifico a inexigibilidade de licitação referente à contratação artística de "VALDIR TELES E ZÉ CARDOSO", no valor de R$11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), por meio de Convite, dentro da programação do projeto "SEXTA DO REPENTE", representado exclusivamente pela empresa ARTE E POESRIA CULTURA E POESIA LTDA. - CNPJ nº 11.063.702/0001-30, conforme Pro- grama de Trabalho nº 13.392.6219.4090.0008, Fonte 100; Natureza de Despesa 339039. Determino o encaminhamento à Subsecretaria de Administração Geral - SUAG para os demais procedimentos necessários. Em 28 de junho de 2017. LUIS GUILHERME AL- MEIDA REIS, Secretário de Estado de Cultura. Considerando a instrução contida no processo nº 150.001150/2017 e o parecer favorável da Assessoria Jurídico-Legislativa, e com fulcro no Caput do artigo 25, da Lei nº 8.666/93, c/c os artigos 2º e 20 do Decreto 34.577/2013, reconheço e ratifico a inexigibilidade de licitação referente à contratação artística da " CHICO ASSIS DE BRAZLÂNDIA", no valor de R$16.000,00 (dezesseis mil reais), por meio de Chamamento Público nº09/2017, a ser realizado na Casa do Cantador - Ceilândia - Brasília/DF, nos dias 14/07/2017 ás 20:00hs, 01/09/2017 ás 21:00hs, com duração de 60 minutos cada, para compor a programação do projeto "SABADÃO DO FORRÓ E SEXTA DO REPENTE", representado exclusivamente pela empresa ARTE POESRIA CULTURA LTDA - CNPJ nº 11.063.702/0001-30, conforme Programa de Trabalho nº 13.392.6219.4090.0026, Fonte 10000000; Natureza de Despesa 339039. Determino o encaminhamento à Subsecretaria de Administração Geral - SUAG para os demais procedimentos necessários. Em 28 de junho de 2017. LUIS GUILHERME AL- MEIDA REIS, Secretário de Estado de Cultura. Considerando a instrução contida no processo nº 150.001151/2017 e o parecer favorável da Assessoria Jurídico-Legislativa, e com fulcro no Caput do artigo 25, da Lei nº 8.666/93, c/c os artigos 2º e 20 do Decreto 34.577/2013, reconheço e ratifico a inexigibilidade de licitação referente à contratação artística da " CICERO MONTEIRO E OSNIL SOARES", no valor de R$16.000,00 (dezesseis mil reais), por meio de Chamamento Público nº09/2017, a ser realizado na Casa do Cantador - Ceilândia - Brasília/DF, nos dias 28/07/2017 ás 20:00hs, 27/10/2017 ás 21:00hs, com duração de 60 minutos cada, para compor a programação do projeto "SABADÃO DO FORRÓ E SEXTA DO REPENTE", representado exclusivamente pela empresa ARTE POESRIA CULTURA LTDA - CNPJ nº 11.063.702/0001-30, conforme Programa de Trabalho nº 13.392.6219.4090.0026, Fonte 10000000; Natureza de Despesa 339039. Determino o encaminhamento à Subsecretaria de Administração Geral - SUAG para os demais procedimentos necessários. Em 28 de junho de 2017. LUIS GUILHERME AL- MEIDA REIS, Secretário de Estado de Cultura. Considerando a instrução contida no processo nº 150.001153/2017 e o parecer favorável da Assessoria Jurídico-Legislativa, e com fulcro no Caput do artigo 25, da Lei nº 8.666/93, c/c os artigos 2º e 20 do Decreto 34.577/2013, reconheço e ratifico a inexigibilidade de licitação referente à contratação artística da " PARDAL DA SAÚDE E AZULÃO DA MATA", no valor de R$16.000,00 (dezesseis mil reais), por meio de Chamamento Público nº09/2017, a ser realizado na Casa do Cantador - Ceilândia - Brasília/DF, nos dias 18/08/2017 ás 20:00hs, 06/10/2017 ás 21:00hs, com duração de 60 minutos cada, para compor a programação do projeto "SABADÃO DO FORRÓ E SEXTA DO REPENTE", representado exclusivamente pela empresa GRAVATA AMARELO E PROMOÇÕE E PRODUÇÕES LTDA - CNPJ nº 04.164.367/0001-00, conforme Programa de Trabalho nº 13.392.6219.4090.0026, Fonte 10000000; Natureza de Despesa 339039. Determino o encaminhamento à Subsecretaria de Administração Geral - SUAG para os demais procedimentos necessários. Em 28 de junho de 2017. LUIS GUILHERME ALMEIDA REIS, Secretário de Estado de Cultura. Considerando a instrução contida no processo nº 150.001146/2017 e o parecer favorável da Assessoria Jurídico-Legislativa, e com fulcro no Caput do artigo 25, da Lei nº 8.666/93, c/c os artigos 2º e 20 do Decreto 34.577/2013, reconheço e ratifico a inexigibilidade de licitação referente à contratação artística da " JONAS ANDRADE E GERALDO QUEROGA", no valor de R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais), por meio de Chamamento Público nº09/2017, a ser realizado na Casa do Cantador - Ceilândia - Brasília/DF, nos dias 30/06/2017 ás 20:00hs, 01/09/2017 ás 21:00hs e 11/11/2017 às 20:00hs, com duração de 60 minutos cada, para compor a programação do projeto "SABADÃO DO FORRÓ E SEXTA DO REPENTE", representado exclusivamente pela empresa ARTE POESRIA CULTURA LTDA - CNPJ nº 11.063.702/0001-30, conforme Programa de Trabalho nº 13.392.6219.4090.0026, Fonte 10000000; Natureza de Despesa 339039. Determino o en- caminhamento à Subsecretaria de Administração Geral - SUAG para os demais proce- dimentos necessários. Em 28 de junho de 2017. LUIS GUILHERME ALMEIDA REIS, Secretário de Estado de Cultura. Considerando a instrução contida no processo nº 150.001149/2017 e o parecer favorável da Assessoria Jurídico-Legislativa, e com fulcro no Caput do artigo 25, da Lei nº 8.666/93, c/c os artigos 2º e 20 do Decreto 34.577/2013, reconheço e ratifico a inexigibilidade de licitação referente à contratação artística da " ZÉ MOACIR E NELSON MARTINS", no valor de R$16.000,00 (dezesseis mil reais), por meio de Chamamento Público nº09/2017, a ser realizado na Casa do Cantador - Ceilândia - Brasília/DF, nos dias 18/08/2017 ás 21:00hs, 27/10/2017 ás 21:00hs, com duração de 60 minutos cada, para compor a programação do projeto "SABADÃO DO FORRÓ E SEXTA DO REPENTE", representado exclusivamente pela empresa ARTE POESRIA CULTURA LTDA - CNPJ nº 11.063.702/0001-30, conforme Programa de Trabalho nº 13.392.6219.4090.0026, Fonte 10000000; Natureza de Despesa 339039. Determino o encaminhamento à Subsecretaria de Administração Geral - SUAG para os demais procedimentos necessários. Em 28 de junho de 2017. LUIS GUILHERME AL- MEIDA REIS, Secretário de Estado de Cultura. Considerando a instrução contida no processo nº 150.001152/2017 e o parecer favorável da Assessoria Jurídico-Legislativa, e com fulcro no Caput do artigo 25, da Lei nº 8.666/93, c/c os artigos 2º e 20 do Decreto 34.577/2013, reconheço e ratifico a inexigibilidade de licitação referente à contratação artística da " CHICO DE ASSIS E JOÃO SANTANA", no valor de R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais), por meio de Chamamento Público nº09/2017, a ser realizado na Casa do Cantador - Ceilândia - Brasília/DF, nos dias 14/07/2017 ás 20:00hs, 22/09/2017 ás 21:00hs e 11/11/2017 às 20:00hs, com duração de 60 minutos cada, para compor a programação do projeto "SABADÃO DO FORRÓ E SEXTA DO REPENTE", representado exclusivamente pela empresa ARTE POESRIA CULTURA LTDA - CNPJ nº 11.063.702/0001-30, conforme Programa de Trabalho nº 13.392.6219.4090.0026, Fonte 10000000; Natureza de Despesa 339039. Determino o encaminhamento à Subsecretaria de Administração Geral - SUAG para os demais procedimentos necessários. Em 28 de junho de 2017. LUIS GUILHERME ALMEIDA REIS, Secretário de Estado de Cultura. Considerando a instrução contida no processo nº 150.001148/2017 e o parecer favorável da Assessoria Jurídico-Legislativa, e com fulcro no Caput do artigo 25, da Lei nº 8.666/93, c/c os artigos 2º e 20 do Decreto 34.577/2013, reconheço e ratifico a inexigibilidade de licitação referente à contratação artística da " DONZILIO LUIZ E VALDENOR DE ALMEIDA", no valor de R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais), por meio de Chamamento Público nº09/2017, a ser realizado na Casa do Cantador - Ceilândia - Brasília/DF, nos dias 28/07/2017 ás 20:00hs, 06/10/2017 ás 20:00hs e 01/12/2017 às 20:00hs, com duração de 60 minutos cada, para compor a programação do projeto "SABADÃO DO FORRÓ E SEXTA DO REPENTE", representado exclusivamente pela empresa ARTE POESRIA CULTURA LTDA - CNPJ nº 11.063.702/0001-30, conforme Programa de Trabalho nº 13.392.6219.4090.0026, Fonte 10000000; Natureza de Despesa 339039. Determino o en- caminhamento à Subsecretaria de Administração Geral - SUAG para os demais proce- dimentos necessários. Em 28 de junho de 2017. LUIS GUILHERME ALMEIDA REIS, Secretário de Estado de Cultura. Considerando a instrução contida no processo nº 150.001147/2017 e o parecer favorável da Assessoria Jurídico-Legislativa, e com fulcro na Caput do artigo 25, da Lei nº 8.666/93, c/c os artigos 2º e 20 do Decreto 34.577/2013, reconheço e ratifico a inexigibilidade de licitação referente à contratação artística da " MESSIAS DE OLIVEIRA E RAMALHO DE OLI- VEIRA", no valor de R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais), por meio de Chamamento Público nº09/2017, a ser realizado na Casa do Cantador - Ceilândia - Brasília/DF, nos dias 30/06/2017 ás 20:00hs, 22/09/2017 ás 20:00hs e 01/12/2017 às 21:00hs, com duração de 60 minutos cada, para compor a programação do projeto "SABADÃO DO FORRÓ E SEXTA DO REPENTE", representado exclusivamente pela empresa ARTE POESRIA CULTURA LTDA - CNPJ nº 11.063.702/0001-30, conforme Programa de Trabalho nº 13.392.6219.4090.0026, Fonte 10000000; Natureza de Despesa 339039. Determino o en- caminhamento à Subsecretaria de Administração Geral - SUAG para os demais proce- dimentos necessários. Em 28 de junho de 2017. LUIS GUILHERME ALMEIDA REIS, Secretário de Estado de Cultura. Diário Oficial do Distrito Federal Nº 126, terça-feira, 4 de julho de 2017 PÁGINA 54 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012017070400054 Considerando a instrução contida no processo nº 150.001140/2017 e o parecer favorável da Assessoria Jurídico-Legislativa, e com fulcro no Caput do artigo 25, da Lei nº 8.666/93, c/c os artigos 2º e 20 do Decreto 34.577/2013, reconheço e ratifico a inexigibilidade de licitação referente à contratação artística da " QUADRILHA MALTRAPILHOS", no valor de R$12.000,00 (doze mil reais), por meio de Chamamento Público nº07/2017, a ser realizado na Praça Central ao lado da Administração Regional do Paranoá - Brasília/DF, no dia 01/07/2017, às 20:30 horas, com duração de 30 minutos, para compor a programação do projeto "BRASÍLIA JUNINA 2017", representado exclusivamente pela empresa JEAN DE SOUZA SILVA 05357612102 - CNPJ nº27.748.709/0001-26, conforme Programa de Tra- balho nº 13.392.6219.2831.0001, Fonte 10000000; Natureza de Despesa 339039. Determino o encaminhamento à Subsecretaria de Administração Geral - SUAG para os demais pro- cedimentos necessários. Em 28 de junho de 2017. LUIS GUILHERME ALMEIDA REIS, Secretário de Estado de Cultura. Considerando a instrução contida no processo nº 150.001135/2017 e o parecer favorável da Assessoria Jurídico-Legislativa, e com fulcro no Caput do artigo 25, da Lei nº 8.666/93, c/c os artigos 2º e 20 do Decreto 34.577/2013, reconheço e ratifico a inexigibilidade de licitação referente à contratação artística da " QUADRILHA PULA FOGUEIRA", no valor de R$12.000,00 (doze mil reais), por meio de Chamamento Público nº07/2017, a ser realizado na Praça Central ao lado da Administração Regional do Paranoá - Brasília/DF, no dia 01/07/2017, às 21:20 horas, com duração de 30 minutos, para compor a programação do projeto "BRASÍLIA JUNINA 2017", representado exclusivamente pela empresa GILMAR LEITE BEZERRA 41112586890 - CNPJ nº 27.837.088/0001-57, conforme Programa de Trabalho nº 13.392.6219.2831.0001, Fonte 10000000; Natureza de Despesa 339039. De- termino o encaminhamento à Subsecretaria de Administração Geral - SUAG para os demais procedimentos necessários. Em 28 de junho de 2017. LUIS GUILHERME ALMEIDA REIS, Secretário de Estado de Cultura. Considerando a instrução contida no processo nº 150.001156/2017 e o parecer favorável da Assessoria Jurídico-Legislativa, e com fulcro no Caput do artigo 25, da Lei nº 8.666/93, c/c os artigos 2º e 20 do Decreto 34.577/2013, reconheço e ratifico a inexigibilidade de licitação referente à contratação artística da " QUADRILHA CAIPIRAS DA FÉ", no valor de R$12.000,00 (doze mil reais), por meio de Chamamento Público nº07/2017, a ser realizado na Praça Central ao lado da Administração Regional do Paranoá - Brasília/DF, no dia 01/07/2017, às 21:50 horas, com duração de 30 minutos, para compor a programação do projeto "BRASÍLIA JUNINA 2017", representado exclusivamente pela empresa MARIA DO DESTERRO LOPES SOUSA 52356833153 - CNPJ nº 27.825.106/0001-80, conforme Pro- grama de Trabalho nº 13.392.6219.2831.0001, Fonte 10000000; Natureza de Despesa 339039. Determino o encaminhamento à Subsecretaria de Administração Geral - SUAG para os demais procedimentos necessários. Em 28 de junho de 2017. LUIS GUILHERME AL- MEIDA REIS, Secretário de Estado de Cultura. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 24/2017, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 04/2002. PROCESSO 150.001017/2017. CLÁUSULA PRIMEIRA - Das Partes: O DISTRITO FE- DERAL, através da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 03.658.028/0001-09 e a empresa STAR LOCAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS LTDA, doravante denominada Contratada, CNPJ n.º 37.131.539/0001- 90, neste ato representada por MIGUEL MENDONÇA DE SOUZA, na qualidade de Re- presentante Legal. CLÁUSULA TERCEIRA - Do Objeto: O Contrato tem por objeto o registro de preços para eventual contratação de serviço de locação de equipamentos e estruturas e materiais para a realização de eventos no Distrito Federal, compreendendo: serviço de hoteleira (hospedagem, alimentos e espaço físico); recursos humanos, serviços técnicos, transporte, locação de equipamentos de áudio e vídeo, montagens e desmontagens de estruturas metálicas, alimentação, material consumível, serviços gráficos, trios elétricos, unidades móvel de som e luz e demais artefatos necessários à consecução das atividades correlatas, eventos estes realizados e/ou apoiados pela Secretaria de Estado de Cultura - SEC - DF, consoante especifica o Edital de Pregão Eletrônico nº006/2016-SEC e seus Anexos, da Proposta de Preços, da Ata de Registro de Preços nº 001/2016 e da Lei n° 8.666, de 21/06/1993, subsidiariamente. Lotes Contratados: LOTE 42 - SERVIÇOS DE TRANS- PORTES E AFINS. Projeto: "AÇÕES EDUCATIVAS". CLÁUSULA QUINTA - Do Valor: 5.1 - O valor total do contrato é de R$ 99.900,00 (noventa e nove mil e novecentos reais), devendo a importância de R$ 99.900,00 (noventa e nove mil e novecentos reais), a ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente - Lei Or- çamentária nº 5.796 de 29/12/2016, enquanto a parcela remanescente será custeada à conta de dotações a serem alocadas no(s) orçamento(s) seguinte(s). 5.2 - Os Contratos celebrados com prazo de vigência superior a 12 (doze) meses terão seus valores, anualmente, reajustados por índice adotado em Lei, ou na falta de previsão específica do IPCA, nos termos do art.4º do Decreto nº 36.246/2015. CLÁUSULA SEXTA - Da Dotação Orçamentária: 6.1 - A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I - Unidade Orçamentária: 16101; II - Programa de Trabalho: 13.392.6219.3340.0001; III - Natureza de Despesa: 339039; IV - Fonte de Recursos: 100; 6.2 - O empenho é de R$ 99.900,00 (noventa e nove mil e novecentos reais), conforme Nota de Empenho nº 2017NE00841, emitida em 19/06/2017, sob o evento n.º 400091, na modalidade global. CLÁUSULA OITAVA - Do Prazo: O Contrato terá prazo de vigência até 31/12/2017, a contar da data de sua assinatura, permitida a prorrogação na forma da lei vigente. CLÁUSULA NONA - Das Garantias: A garantia para execução do Contrato será prestada na forma de caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, conforme previsão constante no Edital, no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, ou seja, no valor de R$ 1.998,00 (um mil, novecentos e noventa e oito reais). CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - O Distrito Federal, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA designará Executor para os Contratos que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orça- mentária, Financeira e Contábil. DATA DA ASSINATURA: 28 de junho de 2017. SIG- NATÁRIOS; Pelo Distrito Federal: LUIS GUILHERME ALMEIDA REIS. Pela Contratada: MIGUEL MENDONÇA DE SOUZA. SUBSECRETARIA DOS CENTROS OLIMPICOS, PARALIMPICOS E ESPAÇOS ESPORTIVOS EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 29/2017 PROCESSO: 220.001.416/2017 - PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE, TURISMO E LAZER X BRASÍLIA MOTOR CLUBE. O presente Termo de Autorização tem por objeto a autorização de uso do AUTÓDROMO INTERNACIONAL NELSON PIQUET para realização do evento " PILOTAGEM DEFENSIVA TRX", cf. proposta às fls. 02 constante do processo; DA VIGÊNCIA: O presente termo terá vigência no seguinte dia: 01 à 02 de julho de 2017; DA RATIFICAÇÃO: Permanecem as demais cláusulas do contrato a que se refere o presente termo de autorização; DATA DA ASSINATURA: 30 de junho de 2017; SIGNATÁRIOS: Pelo Distrito Federal GLÓRIA MARIA PEÇANHA FERREIRA, na qualidade de Subsecretária dos Centros Olímpicos, Paraolímpicos e Espaços Esportivos, Pela Autorizatário e CARLOS AUGUSTO SENISE JÚNIOR, PROCURADOR. EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 28/2017 PROCESSO nº 220.000.811/2017 - PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE TURISMO E LAZER X OH! Artes, Publicidade, Produção e Eventos Ltda. O presente Termo de Autorização tem por objeto a autorização de uso do GINÁSIO NILSON NELSON para a realização do Show dos Novos Baianos, cf. proposta a fl. 04, constante do processo; DA VIGÊNCIA: O presente termo terá vigência no seguinte dia: 30 de junho de 2017; DA RATIFICAÇÃO: Permanecem as demais cláusulas do contrato a que se refere o presente termo de autorização; DATA DA ASSINATURA: 29 de junho de 2017; SIGNATÁRIOS: Pelo Distrito Federal GLORIA MARIA PEÇANHA FERREIRA, na qualidade de Sub- secretaria dos Centros Olímpicos ,Paralimpicos e Espaços Esportivos da Secretaria de Estado de Esporte Turismo e Lazer; Pela Autorizaria JOÃO FELIPE OLIVEIRA MAIONE ALVES - Responsável. SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE, TURISMO E LAZER UNIDADE EXECUTIVA DIRETORIA DE RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO CRÉDITO GERÊNCIA DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA E ATENDIMENTO PARCELAMENTO DE CRÉDITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Nº 035/2017. PROCESSO: 00020-00010100/2017-26. PARTES: DISTRITO FEDERAL por meio da PRO- CURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL e DIOVANESSA ATAIDE. DO OB- JETO: O presente instrumento tem por objeto a concessão de parcelamento de crédito de natureza não tributária da Fazenda Pública do Distrito Federal, conforme decisão constante no processo em referência. DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO: O contribuinte recolherá aos cofres do Distrito Federal, a TÍTULO DE RESSARCIMENTO, o valor de R$ 634,74 (seiscentos e trinta e quatro reais e setenta e quatro centavos), em 04 (quatro) parcelas a serem atualizadas conforme as regras previstas no §8º do artigo 6º da Lei Complementar nº 833 de 27 de maio de 2011. DA VIGÊNCIA: A vigência do ajuste será de 04 (quatro) meses, a contar da data da publicação do termo de parcelamento. DA ASSINATURA: O presente Termo foi assinado pelas partes em 26/06/2017. DOS SIGNATÁRIOS: Pelo Distrito Federal: ÚRSULA RIBEIRO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA na qualidade de Procuradora- Geral Adjunta para Assuntos do Contencioso da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, e pelo Beneficiário: DIOVANESSA ATAIDE. PARCELAMENTO DE CRÉDITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Nº 030/2017. PROCESSO: 00020-00010171/2017-29. PARTES: DISTRITO FEDERAL por meio da PRO- CURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL e JOSÉ EUGÊNIO DE MATOS FEI- TOSA. DO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a concessão de parcelamento de crédito de natureza não tributária da Fazenda Pública do Distrito Federal, conforme decisão constante no processo em referência. DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO: O contribuinte recolherá aos cofres do Distrito Federal, a TÍTULO DE RESSARCIMENTO, o valor de R$ 1.652,56 (um mil seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), em 10 (dez) parcelas a serem atualizadas conforme as regras previstas no §8º do artigo 6º da Lei Complementar nº 833 de 27 de maio de 2011. DA VIGÊNCIA: A vigência do ajuste será de 10 (dez) meses, a contar da data da publicação do termo de parcelamento. DA AS- SINATURA: O presente Termo foi assinado pelas partes em 05/06/2017. DOS SIGNA- TÁRIOS: Pelo Distrito Federal: ÚRSULA RIBEIRO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA na qualidade de Procuradora-Geral Adjunta para Assuntos do Contencioso da Procuradoria- Geral do Distrito Federal, e pelo Beneficiário: JOSÉ EUGÊNIO DE MATOS FEITOSA. PARCELAMENTO DE CRÉDITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Nº 32/2017. PROCESSO: 00020-00010070/2017-58. PARTES: DISTRITO FEDERAL por meio da PRO- CURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL e EMANOEL XAVIER LIRA. DO OB- JETO: O presente instrumento tem por objeto a concessão de parcelamento de crédito de natureza não tributária da Fazenda Pública do Distrito Federal, conforme decisão constante no processo em referência. DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO: O contribuinte recolherá aos cofres do Distrito Federal, a TÍTULO DE RESSARCIMENTO, o valor de R$ 1.143,31 (um mil cento e quarenta e três reais e trinta e um centavos), em 06 (seis) parcelas a serem atualizadas conforme as regras previstas no §8º do artigo 6º da Lei Complementar nº 833 de 27 de maio de 2011. DA VIGÊNCIA: A vigência do ajuste será de 06 (seis) meses, a contar da data da publicação do termo de parcelamento. DA ASSINATURA: O presente Termo foi assinado pelas partes em 20/06/2017. DOS SIGNATÁRIOS: Pelo Distrito Federal: ÚRSULA RIBEIRO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA na qualidade de Procuradora-Geral Ad- junta para Assuntos do Contencioso da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, e pelo Beneficiário: EMANOEL XAVIER LIRA. PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Diário Oficial do Distrito Federal Nº 126, terça-feira, 4 de julho de 2017 PÁGINA 55 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012017070400055 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Qualquer esclarecimento pode ser obtido na Diretoria de Recuperação Extrajudicial do Crédito da Unidade Executiva do Gabinete desta Procuradoria-Geral do Distrito Federal, por meio do telefone: (61) 3325-3332. RICARDO CLEMENTE DA COSTA JÚNIOR . Diretoria de Recuperação Extrajudicial do Crédito PARCELAMENTO DE CRÉDITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Nº 21/2017. PROCESSO: 00020-00010452/2017-81. PARTES: DISTRITO FEDERAL por meio da PRO- CURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL e SABRINA SOARES SANTOS BOR- GES DINIZ. DO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a concessão de par- celamento de crédito de natureza não tributária da Fazenda Pública do Distrito Federal, conforme decisão constante no processo em referência. DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO: O contribuinte recolherá aos cofres do Distrito Federal, a TÍTULO DE RESSARCIMENTO, o valor de R$ 2.883,83 (dois mil oitocentos e oitenta e três reais e oitenta e três centavos), em 19 (dezenove) parcelas a serem atualizadas conforme as regras previstas no §8º do artigo 6º da Lei Complementar nº 833 de 27 de maio de 2011. DA VIGÊNCIA: A vigência do ajuste será de 19 (dezenove) meses, a contar da data da pu- blicação do termo de parcelamento. DA ASSINATURA: O presente Termo foi assinado pelas partes em 05/04/2017. DOS SIGNATÁRIOS: Pelo Distrito Federal: ÚRSULA RIBEIRO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA na qualidade de Procuradora-Geral Adjunta para Assuntos do Contencioso da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, e pelo Beneficiário: SABRINA SOARES SANTOS BORGES DINIZ. Qualquer esclarecimento pode ser obtido na Diretoria de Recuperação Extrajudicial do Crédito da Unidade Executiva do Gabinete desta Procuradoria-Geral do Distrito Federal, por meio do telefone: (61) 3325-3332. RICARDO CLEMENTE DA COSTA JÚNIOR. Diretoria de Recuperação Extrajudicial do Crédito PARCELAMENTO DE CRÉDITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Nº 25/2017. PROCESSO: 00020-00010826/2017-69. PARTES: DISTRITO FEDERAL por meio da PRO- CURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL e ELEUZA MARIA MENDES RO- DRIGUES. DO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a concessão de par- celamento de crédito de natureza não tributária da Fazenda Pública do Distrito Federal, conforme decisão constante no processo em referência. DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO: O contribuinte recolherá aos cofres do Distrito Federal, a TÍTULO DE RESSARCIMENTO, o valor de R$ 5.936,34 (cinco mil novecentos e trinta e seis reais e trinta e quatro centavos), em 15 (quinze) parcelas a serem atualizadas conforme as regras previstas no §8º do artigo 6º da Lei Complementar nº 833 de 27 de maio de 2011. DA VIGÊNCIA: A vigência do ajuste será de 15 (quinze) meses, a contar da data da publicação do termo de parcelamento. DA ASSINATURA: O presente Termo foi assinado pelas partes em 05/05/2017. DOS SIGNATÁRIOS: Pelo Distrito Federal: ÚRSULA RIBEIRO DE FI- GUEIREDO TEIXEIRA na qualidade de Procuradora-Geral Adjunta para Assuntos do Con- tencioso da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, e pelo Beneficiário: ELEUZA MARIA MENDES RODRIGUES. Qualquer esclarecimento pode ser obtido na Diretoria de Recuperação Extrajudicial do Crédito da Unidade Executiva do Gabinete desta Procuradoria-Geral do Distrito Federal, por meio do telefone: (61) 3325-3332. RICARDO CLEMENTE DA COSTA JÚNIOR. Diretoria de Recuperação Extrajudicial do Crédito PARCELAMENTO DE CRÉDITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Nº 23/2017. PROCESSO: 00020-00010737/2017-12. PARTES: DISTRITO FEDERAL por meio da PRO- CURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL e CLAUDIMAR CAMPOS ARANHA. DO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a concessão de parcelamento de crédito de natureza não tributária da Fazenda Pública do Distrito Federal, conforme decisão cons- tante no processo em referência. DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO: O con- tribuinte recolherá aos cofres do Distrito Federal, a TÍTULO DE RESSARCIMENTO, o valor de R$ 4.838,09 (quatro mil oitocentos e trinta e oito reais e nove centavos), em 32 (trinta e duas) parcelas a serem atualizadas conforme as regras previstas no §8º do artigo 6º da Lei Complementar nº 833 de 27 de maio de 2011. DA VIGÊNCIA: A vigência do ajuste será de 32 (trinta e dois) meses, a contar da data da publicação do termo de parcelamento. DA ASSINATURA: O presente Termo foi assinado pelas partes em 02/05/2017. DOS SIGNATÁRIOS: Pelo Distrito Federal: ÚRSULA RIBEIRO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA na qualidade de Procuradora-Geral Adjunta para Assuntos do Contencioso da Procuradoria- Geral do Distrito Federal, e pelo Beneficiário: CLAUDIMAR CAMPOS ARANHA. Qualquer esclarecimento pode ser obtido na Diretoria de Recuperação Extrajudicial do Crédito da Unidade Executiva do Gabinete desta Procuradoria-Geral do Distrito Federal, por meio do telefone: (61) 3325-3332. RICARDO CLEMENTE DA COSTA JÚNIOR. Diretoria de Recuperação Extrajudicial do Crédito PARCELAMENTO DE CRÉDITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Nº 25/2017. PROCESSO: 00020-00010114/2017-40. PARTES: DISTRITO FEDERAL por meio da PRO- CURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL e SANDU COMERCIO E DISTRI- BUIDORA DE PRODUTOS EIRELI ME. DO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a concessão de parcelamento de crédito de natureza não tributária da Fazenda Pública do Distrito Federal, conforme decisão constante no processo em referência. DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO: O contribuinte recolherá aos cofres do Distrito Federal, a TÍTULO DE MULTA APLICADA PELA PMDF, o valor de R$ 7.690,48 (sete mil seiscentos e noventa reais e quarenta e oito centavos), em 09 (nove) parcelas a serem atualizadas conforme as regras previstas no §8º do artigo 6º da Lei Complementar nº 833 de 27 de maio de 2011. DA VIGÊNCIA: A vigência do ajuste será de 09 (nove) meses, a contar da data da publicação do termo de parcelamento. DA ASSINATURA: O presente Termo foi assinado pelas partes em 20/06/2017. DOS SIGNATÁRIOS: Pelo Distrito Federal: ÚRSULA RIBEIRO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA na qualidade de Procuradora-Geral Adjunta para Assuntos do Contencioso da Procuradoria- Geral do Distrito Federal, e pelo Beneficiário: SANDU COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI ME. Qualquer esclarecimento pode ser obtido na Diretoria de Recuperação Extrajudicial do Crédito da Unidade Executiva do Gabinete desta Procuradoria-Geral do Distrito Federal, por meio do telefone: (61) 3325-3332. RICARDO CLEMENTE DA COSTA JÚNIOR. Diretoria de Recuperação Extrajudicial do Crédito PARCELAMENTO DE CRÉDITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Nº 28/2017. PROCESSO: 00020-00010315/2017-47. PARTES: DISTRITO FEDERAL por meio da PRO- CURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL e WILSON TIAGO COSTA. DO OB- JETO: O presente instrumento tem por objeto a concessão de parcelamento de crédito de natureza não tributária da Fazenda Pública do Distrito Federal, conforme decisão constante no processo em referência. DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO: O contribuinte recolherá aos cofres do Distrito Federal, a TÍTULO DE RESSARCIMENTO, o valor de R$ 1.554,11 (um mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e onze centavos), em 10 (dez) parcelas a serem atualizadas conforme as regras previstas no §8º do artigo 6º da Lei Complementar nº 833 de 27 de maio de 2011. DA VIGÊNCIA: A vigência do ajuste será de 10 (dez) meses, a contar da data da publicação do termo de parcelamento. DA ASSI- NATURA: O presente Termo foi assinado pelas partes em 08/02/2017. DOS SIGNATÁ- RIOS: Pelo Distrito Federal: ÚRSULA RIBEIRO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA na qua- lidade de Procuradora-Geral Adjunta para Assuntos do Contencioso da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, e pelo Beneficiário: WILSON TIAGO COSTA. PARCELAMENTO DE CRÉDITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Nº 31/2017. PROCESSO: 00020-00011084/2017-99. PARTES: DISTRITO FEDERAL por meio da PRO- CURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL e JOSE ALMEIDA DE ARAUJO. DO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a concessão de parcelamento de crédito de natureza não tributária da Fazenda Pública do Distrito Federal, conforme decisão constante no processo em referência. DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO: O contribuinte recolherá aos cofres do Distrito Federal, a TÍTULO DE RESSARCIMENTO, o valor de R$ 1.208,18 (um mil duzentos e oito reais e dezoito centavos), em 08 (oito) parcelas a serem atualizadas conforme as regras previstas no §8º do artigo 6º da Lei Complementar nº 833 de 27 de maio de 2011. DA VIGÊNCIA: A vigência do ajuste será de 08 (oito) meses, a contar da data da publicação do termo de parcelamento. DA ASSINATURA: O presente Termo foi assinado pelas partes em 12/06/2017. DOS SIGNATÁRIOS: Pelo Distrito Federal: ÚRSULA RIBEIRO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA na qualidade de Procuradora-Geral Adjunta para Assuntos do Contencioso da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, e pelo Beneficiário: JOSE ALMEIDA DE ARAUJO. PARCELAMENTO DE CRÉDITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Nº 33/2017. PROCESSO: 00020-00010275/2017-33. PARTES: DISTRITO FEDERAL por meio da PRO- CURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL e MARCILIO FERNANDES HONO- RATO. DO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a concessão de parcelamento de crédito de natureza não tributária da Fazenda Pública do Distrito Federal, conforme decisão constante no processo em referência. DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO: O contribuinte recolherá aos cofres do Distrito Federal, a TÍTULO DE RESSARCIMENTO, o valor de R$ 1.658,50 (um mil seiscentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos), em 11 (onze) parcelas a serem atualizadas conforme as regras previstas no §8º do artigo 6º da Lei Complementar nº 833 de 27 de maio de 2011. DA VIGÊNCIA: A vigência do ajuste será de 11 (onze) meses, a contar da data da publicação do termo de parcelamento. DA AS- SINATURA: O presente Termo foi assinado pelas partes em 22/06/2017. DOS SIGNA- TÁRIOS: Pelo Distrito Federal: ÚRSULA RIBEIRO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA na qualidade de Procuradora-Geral Adjunta para Assuntos do Contencioso da Procuradoria- Geral do Distrito Federal, e pelo Beneficiário: MARCILIO FERNANDES HONORATO. CONDOMÍNIO IMPÉRIO DOS NOBRES RECEBIMENTO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL Processo nº 391.000.329/2016. Torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental - IBRAM/DF as Autorizações Ambientais nº536.000.018/2016 e 536.000.007/2016, para podas de um indivíduo arbóreo e das árvores que estão sobrepondo as vias de circulação do condomínio indivíduos arbóreos nativos do bioma Cerrado localizados Qd. 01 conjunto C casa 23 e nas avenidas e ruas que estão sobrepondo as vias de circulação, em conformidade com o Decreto nº 14.783/1993, Brasília/DF. 26/09/2017. DAR-649/2017. HOSPITAL DA CRIANÇA DE BRASÍLIA JOSÉ ALENCAR CHAMAMENTO Nº 164/2017 PROCESSO: 2017.21.2394.00 O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada - ICIPE torna público para o conhecimento de quem possa interessar que até o dia 10/07/2017 as 18:00 horas, estará recebendo propostas relativas ao Chamamento n° 164/2017, cujo objeto é a Aquisição de Copos Plásticos Descartáveis com Dispenseres em Comodato, por meio do Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB. Conforme previsões editalícias, o prazo para recebimento de propostas poderá ser prorrogado. Os interessados poderão solicitar o referido edital através do e-mail: INEDITORIAIS Diário Oficial do Distrito Federal Nº 126, terça-feira, 4 de julho de 2017 PÁGINA 56 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012017070400056 compras@hcb.org.br ou acessá-lo e no site www.hcb.org.br. Este Procedimento respeitará o disposto pelo Decreto Distrital N° 33.390/11. Brasília, 03 de Julho de 2017. Bruno Monteiro da Rocha Pitta - Coordenador de Suprimentos, ICIPE/HCB. CHAMAMENTO Nº 166/2017 PROCESSO: 2017.11.2393.00 O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada - ICIPE torna público para o conhecimento de quem possa interessar que até o dia 10/07/2017 as 18:00 horas, estará recebendo por meio eletrônico no site www.bionexo.com.br, propostas relativas ao Cha- mamento n° 166/2017, cujo objeto é a Aquisição de Produtos para Saúde (Abaixador, Bolsa, Coletor), visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB. Conforme previsões editalícias, o prazo para recebimento de propostas poderá ser prorrogado. Os interessados poderão solicitar o referido edital através do e-mail: com- pras@hcb.org.br ou acessá-lo e no site www.hcb.org.br. Este Procedimento respeitará o disposto pelo Decreto Distrital N° 33.390/11. Brasília, 03 de Julho de 2017. Bruno Monteiro da Rocha Pitta - Coordenador de Suprimentos, ICIPE/HCB. CHAMAMENTO Nº 167/2017 PROCESSO: 2017.01.2392.00 O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada - ICIPE torna público para o conhecimento de quem possa interessar que até o dia 10/07/2017 as 18:00 horas, estará recebendo propostas relativas ao Chamamento n° 167/2017, cujo objeto é a Aquisição de dispositivos Scanners de documentos para uso na correção de Teste Psicológico Palográfico por meio do Sistema informatizado SKIP da empresa Vetor Editora, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB. Conforme previsões editalícias, o prazo para recebimento de propostas poderá ser prorrogado. Os interessados poderão solicitar o referido edital através do e-mail: compras@hcb.org.br ou acessá-lo e no site www.hcb.org.br. Este Procedimento respeitará o disposto pelo Decreto Distrital N° 33.390/11. Brasília, 03 de Julho de 2017. Bruno Monteiro da Rocha Pitta - Coordenador de Suprimentos, ICIPE/HCB. FILANTROPIA-85/2017. TELEFÔNICA BRASIL S/A AVISO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA Torna público que está requerendo do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental - IBRAM/DF, a Licença Ambiental Simplificada para atividade de Telecomunicações - Estação Rádio Base TVSDF, na SRTVS Conj. L, Lote 38, Bloco 1, Centro Empresarial Assis Chateaubriand - Brasília/DF. Foi determinada a elaboração de Estudo Ambiental. TELEFÔNICA BRASIL S/A. DAR-643/2017. TELEFÔNICA BRASIL S/A AVISO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA Torna público que está requerendo do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental - IBRAM/DF, a Licença Ambiental Simplificada para atividade de Telecomunicações - Estação Rádio Base TGNDF, na Escola Classe 08 - Tag.. Norte (QNG 25) QNG EC08 AE FR QNF 14- Brasília/DF. Foi determinada a ela- boração de Estudo Ambiental. TELEFÔNICA BRASIL S/A. DAR-644/2017. SINDICOM/DF - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO DISTRITO FEDERAL SCS - Edifício José Severo - 7º andar Brasília/DF Telefone 3224-3808 CNPJ - 00.031.724/0001-00 EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA A Diretoria Colegiada Executiva do SINDICOM/DF, no gozo de suas atribuições legais e estatutárias, convoca todos os empregados do SEBRAE-DF - SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, para participar da Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 07 de julho de 2017 às 15h30m em 1ª convocação, com dois terços dos empregados ou, em 2ª convocação, às 16h, com dois terços dos presentes, no Auditório do SEBRAE-DF, localizado no SIA TRECHO 03, LOTE 1.580, em Brasília/DF, CEP: 71.200-030, para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: a) Discutir e aprovar a pauta de reivindicações para o Acordo Coletivo do ano de 2017/2018 a ser apresentada à Diretoria do SEBRAE-DF; b) Autorizar à Diretoria do Sindicato dos Em- pregados no Comércio do DF, estabelecer negociações e celebrar Acordo Coletivo ou caso de malogro nas negociações, a instaurar dissídio coletivo e celebrar acordo nos autos deste, concedendo-se os poderes necessários; c) Discussão e deliberação sobre a Taxa Assistencial e ou confederativa de todos os empregados do SEBRAE/DF; d) Assuntos Gerais. Bra- sília/DF, 29 de julho de 2017. Geralda Godinho de Sales - Secretaria Geral. DAR-650/2017. SINDUSCON-DF - SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO DF JUNHO/17 CUB - CUSTOS UNITÁRIOS BÁSICOS DE CONSTRUÇÃO NO DISTRITO FEDERAL As tabelas a seguir transcritas referem-se aos custos unitários básicos de construção (por m²) no Distrito Federal - CUB-DF, calculados conforme a Lei 4.591 de 16/12/64, e o disposto na NBR 12.721/2006 da ABNT. Na formação destes custos unitários básicos não foram considerados os seguintes itens, que deverão ser levados em conta na determinação dos preços por m² de construção, de acordo com o estabelecido no projeto e especificações correspondentes a cada caso particular: fundações, submuramentos, paredes-diafragma, tirantes, rebaixamento de lençol freático; elevadores, equipamentos e instalações, tais como: fogões, aquecedores, bombas de recalque, incineração, ar-condicionado, calefação, ventilação e exaustão, obras e serviços comple- mentares, urbanização, recreação, ajardinamento, instalação e regulamentação do condo- mínio, impostos, taxas e emolumentos cartoriais, projetos e outros serviços. CUB - CUSTOS UNITÁRIOS BÁSICOS DE CONSTRUÇÃO NO DISTRITO FEDERAL PROJETOS - PADRÃO RESIDENCIAIS PADRÃO BAIXO PADRÃO NORMAL PADRÃO ALTO R-1 1.246,29 -0,34% R-1 1.525,11 -0,11% R-1 1.831,29 0,04% PP-4 1.091,64 -0,09% PP-4 1.413,00 -0,12% R-8 1.463,13 -0,06% R-8 1.034,86 -0,11% R-8 1.222,35 -0,10% R-16 1.508,60 -0,01% PIS 824,34 0,13% R-16 1.176,45 -0,10% PROJETOS - PADRÃO COMERCIAIS CAL (Comercial Andares Livres) e CSL (Comercial Salas e Lojas) PADRÃO NORMAL PADRÃO ALTO CAL-8 1.374,96 -0,24% CAL-8 1.469,39 -0,23% CSL-8 1.196,87 -0,10% CSL-8 1.313,35 -0,10% CSL-16 1.591,30 -0,08% CSL-16 1.744,90 -0,08% PROJETOS - PADRÃO GALPÃO INDUSTRIAL (GI) E RESIDÊNCIA POPULAR (RP1Q) RP1Q 1.278,00 -0,08% GI 660,13 -0,09% CUB - DESONERADO PROJETOS - PADRÃO RESIDENCIAIS PADRÃO BAIXO PADRÃO NORMAL PADRÃO ALTO R-1 1.177,63 -0,36% R-1 1.430,93 -0,11% R-1 1.729,11 0,04% PP-4 1.034,03 -0,09% PP-4 1.329,70 -0,13% R-8 1.383,98 -0,06% R-8 980,68 -0,12% R-8 1.147,54 -0,11% R-16 1.419,70 -0,01% PIS 777,56 0,13% R-16 1.104,52 -0,10% PROJETOS - PADRÃO COMERCIAIS CAL (Comercial Andares Livres) e CSL (Comercial Salas e Lojas) PADRÃO NORMAL PADRÃO ALTO CAL-8 1.291,57 -0,25% CAL-8 1.385,20 -0,24% CSL-8 1.121,58 -0,11% CSL-8 1.235,96 -0,10% CSL-16 1.491,04 -0,09% CSL-16 1.641,78 -0,08% PROJETOS - PADRÃO GALPÃO INDUSTRIAL (GI) E RESIDÊNCIA POPULAR (RP1Q) RP1Q 1.188,26 -0,09% GI 618,25 -0,10% NOTA TÉCNICA - Tabela do CUB/m² desonerado Estes valores somente podem ser utilizados pelas empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal (assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada) esteja enquadrada nos grupos 412,432,433 e 439 da CNAE 2.0. Salienta-se que eles não se aplicam às empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal esteja enquadrada no grupo 411 da CNAE 2.0 (incorporação de empreendimentos imobiliários). A metodologia de cálculo do CUB/m² desonerado é a mesma do CUB/m² e obedece ao disposto na Lei nº 4.591/64 e na ABNT NBR 12721:2006. A diferença diz respeito apenas ao percentual de encargos sociais incidentes sobre a mão de obra. O cálculo do CUB/m² desonerado não considera a incidência dos 20% referentes a previdência social, assim como as suas reincidências. Qualquer dúvida sobre o cálculo deste CUB/m² deve ser consultada junto ao Sinduscon responsável pela sua divulgação. Brasília-DF, 3 de julho de 2017. LUIZ CARLOS BOTELHO FERREIRA - Presidente do SINDUSCON-DF. DAR-656/2017. CASCOL COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS LTDA AVISO DE RECEBIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL Torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental - IBRAM/DF, a Licença de Operação Nº 030/2017, para atividade de Posto Revendedor de Combustíveis, na Avenida Mangueiral, Praça de Ati- vidades 4, Esquina com a Avenida Mato Grande, Setor Habitacional Mangueiral, São Se- bastião/DF, processo nº 00391-00015000/2017-78. Luiz Imbroisi Filho - Sócio Gerente. DAR-658/2017. CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ATHENAS SHOPPING (CNPJ 05415717000118) EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÍA GERAL EXTRAORDINÁRIA Brasília, 03 de julho de 2017. Na qualidade de Síndico deste Condomínio, sirvo-me do presente para convocar V.Sª. a participar da Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 13 de julho de 2017, quinta-feira, no pilotis deste prédio, às 19:30 horas em primeira convocação, contando com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos votos totais, ou às 20:00 horas em segunda convocação, no mesmo dia e local, com qualquer número de presentes, para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: 1) Aprovação de obra em áreas comuns, solicitada pelo Mercado Dona de Casa que funcionará no subsolo. 2) Assuntos Gerais. Roosevelt Tomé Silva Filho, Síndico do Condomínio Edifício Athenas Shopping DAR-660/2017.