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ANO LV EDIÇÃO Nº 3 BRASÍLIA - DF, QUARTA-FEIRA, 7 DE JANEIRO DE 2026 SUMÁRIO Poder Executivo......................................................... SEÇÃO I SEÇÃO II SEÇÃO III PAG. PAG. PAG. 1 20 Casa Civil................................................................... 20 Secretaria de Estado de Governo............................... 1 22 51 Secretaria de Estado de Economia............................. 2 24 53 Secretaria de Estado de Saúde................................... 4 26 57 Secretaria de Estado de Educação............................. 43 59 Secretaria de Estado de Segurança Pública............... 4 44 59 Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade...... 62 Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.............. 6 47 Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística - DF LEGAL.......................................... 6 63 Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura.......... 65 Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural........................................... 16 48 68 Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação...................................................................... 49 68 Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa 49 70 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social....... 16 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação.................................................................... 16 49 73 Secretaria de Estado de Esporte e Lazer..................... 49 Secretaria de Estado do Meio Ambiente..................... 18 49 74 Secretaria de Estado de Turismo................................ 50 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda.................................... 18 75 Defensoria Pública...................................................... 50 76 Procuradoria-Geral..................................................... 76 Tribunal de Contas...................................................... 19 50 76 Ineditorial.................................................................... 76 SEÇÃO I PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 48.130, DE 06 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa da Vice-Governadoria, e dá outras providências. A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00002-00000023/2026-13, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Vice-Governadoria. Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020. Art. 3º Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Vice-Governadoria o Cargo relacionado no Anexo II. Art. 4º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020. Art. 5º Compete à Vice-Governadoria, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 06 de janeiro de 2026. 137º da República e 66º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 48.130, de 06 de janeiro de 2026) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO VICE-GOVERNADORIA - ASSESSORIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 10001834); Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 10001840). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 48.130, de 06 de janeiro de 2026) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - VICEGOVERNADORIA - ASSESSORIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS - Assessor Especial, CNE-04, 01. SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GUARÁ ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 05 DE JANEIRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO GUARÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e com base no Decreto Distrital nº 30.634/2009 e pelo que consta no processo SEI nº 0013700004619/2025-12, resolve: Art. 1º Dispensar o pagamento do preço público correspondente a ocupação do Auditório da Administração Regional do Guará, localizado na QE 25, Área Especial do CAVE, Guará II, nos dias 06, 08, 13 e 15 de janeiro de 2026, para realização de ensaios de peça teatral pelo Projeto "GAIOLA", representado pela Agente Cultural Sra. Regina Magna Sant'Ana Matte, CPF: 268.xxx.991-xx, projeto financiado pelo Fundo de Apoio à Cultura, TERMO DE AJUSTE Nº 83/2025, processo n. 00150-00009698/2024-81, firmando junto a Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ARTUR NOGUEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 02, DE 05 DE JANEIRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO GUARÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, bem como pelo art. 2º, inciso I, da Instrução Normativa nº 02, de 19 de outubro de 2021 e pelo que consta no processo SEI/GDF nº 00137-00002474/2025-15, resolve: Art. 1º Acolher o Juízo de Admissibilidade nº 1/2025 - RA-GUAR/COLIC (189993210) quanto à análise dos itens levantados na Apuração Preliminar no processo SEI n° 0013700002474/2025-15. Art. 2º Arquivar os autos com fundamento no art. 2º, inciso I, da Instrução Normativa nº 02, de 19 de outubro de 2021. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ARTUR NOGUEIRA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 2 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 3, QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2026 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SETOR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 02, DE 05 DE JANEIRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO SETOR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o Artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e tendo em vista o disposto nos Artigos 211, 212 e 217 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e considerando o que consta no Processo nº 00309-00000528/2025-62, resolve: Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, a contar do dia subsequente ao vencimento do prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Ordem de Serviço nº 60, de 22 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF nº 161, quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ERICKY FRANCISCO ALVIM DE OLIVEIRA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA SUBSECRETARIA DA RECEITA COORDENAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO DECLARAÇÃO DE INADMISSIBILIDADE DE CONSULTA Nº 26/2025 PROCESSO SEI Nº 04044-00046084/2025-11 ICMS. Malha Fiscal. Regularização de Inconsistências. Contestação de notificação. Inadmissibilidade pela via eleita. I - Relatório 1. Pessoa jurídica de direito privado, estabelecida nesta unidade federada, apresenta através do protocolo eletrônico destinado a formular Consulta Tributária, petição envolvendo o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, disciplinado neste território por legislação esparsa, em especial pelo Decreto nº 18.955 de 22 de dezembro de 1997 (RICMS). 2. Aponta que foi notificado, através do Sistema de Gestão da Regularidade Fiscal denominado MALHA FISCAL/DF, da apuração de inconsistências em suas informações econômico-fiscais prestadas para as situações que descreve. 3. Sustenta que a empresa atua em ramo sujeito a outras autorizações, tanto do Exército quanto da Polícia Federal, que o setor passou por mudanças normativas que impactaram suas operações, que há fragilidade na presunção fiscal automática, que não houve direito ao contraditório e que condiciona "qualquer ajuste fiscal à apresentação detalhada pela SEEC/DF das inconsistências", além de literalmente descrever condições, a serem atendidas, como exigência para haver prestação de informações ao fisco. 4. Após seus argumentos, finaliza a peça requerendo: - Recebimento do presente requerimento com a juntada dos extratos de malha fiscal anexos. - Apresentação, pela SEEC/DF, do relatório analítico detalhado das inconsistências, com dados brutos e metodologia de cálculo. c) Que informe se existe necessidade de alteração na forma de emissão das notas fiscais em operações futuras. - Suspensão de todos os atos de cobrança ou autuação até a conclusão da análise documental. - Disponibilização dos dados brutos e datasets completos das adquirentes de cartão, notas fiscais e PGDAS utilizados. - Prazo de 30 dias, prorrogável, após o fornecimento dos dados pelo Fisco, para entrega do Plano de Conciliação e retificações necessárias. - Aceitação de documentos fiscais extemporâneos com base na IN SUREC/SEF-DF nº 07/2009, sem aplicação de penalidade. - Tratamento como espontâneo para recolhimento complementar, afastando multas de ofício. - Agendamento de reunião técnica com auditor responsável para validação do método de conciliação. - Ao final, após análise e entrega dos documentos, requer a reclassificação ou exclusão dos indícios fiscais da malha. II - Análise 5. Registre-se que a autoridade fiscal promove a análise da matéria consultada plenamente vinculada à legislação tributária. 6. Tendo ocorrido o regular trâmite na Coordenação de Atendimento ao ContribuinteCOATE, para exercício do juízo inicial de admissibilidade, nos termos do previsto na alínea "a" do inciso IV do art. 1º da Ordem de Serviço SUREC nº 14, de 26 de fevereiro de 2025, inicia-se a fase de análise do mérito da matéria arguida, sendo necessária a reapreciação da admissibilidade da Consulta Tributária, a ser exercida pela Coordenação de Tributação, nos termos do inciso IV do art. 1º da mesma norma. 7. A matéria envolve "Pedido de Revisão de Divergências Fiscais", com teor de contestação de notificação fiscal, sustentado por diversas alegações. 8. Observe-se que, embora seja facultado ao sujeito passivo formular consulta sobre a interpretação ou a aplicação da legislação tributária do Distrito Federal a determinada situação de fato, relacionada a tributo do qual seja contribuinte inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal ou pelo qual seja responsável, a consulta não será admitida sem o exato apontamento das normas distritais tributárias conflitantes, ou de dúvida interpretativa quanto à sua aplicação, nos termos do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, regulamentando o Processo Administrativo Fiscal ­ PAF, de jurisdição contenciosa e voluntária, no âmbito do Distrito Federal, de que trata a Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011: Art. 73. Ao sujeito passivo é facultado formular consulta em caso de dúvida sobre a interpretação e aplicação da legislação tributária do Distrito Federal a determinada situação de fato, relacionada a tributo do qual seja contribuinte inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal ou pelo qual seja responsável. (...) Art. 74. A consulta será apresentada em uma das repartições fiscais de atendimento ao contribuinte da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda, e conterá: (...) IV ­ descrição clara e objetiva da dúvida e elementos imprescindíveis a sua solução; V ­ outros documentos e informações especificados em ato do Secretário de Estado de Fazenda. § 1º A consulta deverá referir-se a uma só matéria, admitindo-se a cumulação somente de questões conexas. § 2º Somente serão recebidas e autuadas as consultas que atendam ao disposto nos incisos I, II, III e V do caput. (...) Art. 76. Não será admitida consulta: I ­ em desacordo com o disposto no art. 73 e no inciso IV do caput do art. 74; II ­ que verse sobre assunto estranho à atividade desenvolvida pelo consulente ou pelos representados a que se refere o parágrafo único do art. 73; III ­ formulada por quem esteja: a) intimado a cumprir obrigação relativa ao objeto da consulta; (...) 9. Note-se, em reforço ao já exposto, que a dúvida, objeto do processo de consulta formal, deve consistir na ausência de convicção entre duas ou mais interpretações, ou entre duas ou mais possibilidades de aplicação da legislação tributária do Distrito Federal, no tocante a uma determinada situação de fato, sendo de todo oportuno lembrar que tal dúvida não pode ser confundida, em nenhum momento, com questionamento genérico ou de natureza meramente procedimental. O parecer administrativo fiscal, originado em razão da demanda da consulta tributária, materializa-se por meio de um procedimento tributário de caráter preventivo, envolvendo determinado fato de duvidoso enquadramento tributário. 10. No caso apresentado, o Consulente foi notificado a apresentar regularização quanto à inconsistência das informações econômico-fiscais, até então prestadas ao fisco do Distrito Federal, em relação às operações que aponta. Trata-se de matéria procedimental de competência do setor responsável pela gestão do sistema MALHA FISCAL. 11. Além do mais, ao fundo, trata-se de contestação das notificações recebidas daquele setor. Aponta-se que este setor consultivo não se destina a servir como instância impugnativa ou recursal contra decisões administrativas de outras unidades desta DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL Redação, Administração e Editoração: Anexo do Palácio do Buriti, Sala 102, Térreo. CEP: 70075-900, Brasília/DF. Telefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596 IBANEIS ROCHA Governador CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA Vice-Governadora GUSTAVO DO VALE ROCHA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil RAIANA DO EGITO MOURA Secretária Executiva de Atos Oficiais ANTÔNIO DE PÁDUA CANAVIEIRA Subsecretário de Tecnologia da Informação Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 3 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 3, QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2026 Secretaria, havendo possibilidade de admissibilidade de recurso apenas contra suas próprias decisões, caso o recurso administrativo se ajuste exatamente às regras contidas no caput do art. 79, combinado com seu parágrafo único, do Decreto nº 33.269/2011. 12. Nesse sentido, a emissão de orientações procedimentais, assim como decisões sobre impugnações ou recursos contestando, notificações, lançamentos fiscais e inscrições em dívida ativa não estão abrangidas pelas competências regimentais do órgão consultivo, mas atribuídas, em razão da matéria, a unidades especializadas integrantes desta Subsecretaria de Receita. 13. Pedidos de natureza procedimental, desde que com a documentação correta, podem ser apresentados ao canal de Atendimento Virtual, disponível no endereço eletrônico www.receita.fazenda.df.gov.br, o qual se mostra como forma adequada para interagir com o contribuinte nessa situação, nos termos das competências fixadas no Regimento Interno desta Secretaria, Portaria nº 140 de 17 de maio de 2021, conforme previsão contida no Decreto nº 39.610 de 1º de janeiro de 2019. III ­ Conclusão 14. A par dessas considerações, sugere-se a inadmissibilidade da presente Consulta, por estar em dissonância com os termos do Decreto nº 33.269/2011, em especial com a alínea 'a' do inciso III do art. 76 do RPAF, não se aplicando a esta o disposto no caput dos arts. 79, 80 e 82 do mesmo diploma normativo. À consideração superior. Brasília/DF, 04 de dezembro de 2025 GERALDO MARCELO SOUSA Auditor Fiscal da Receita do Distrito Federal Matrícula 109.188-3 De acordo. Encaminhamos à análise desta Coordenação o Parecer supra. Brasília/DF, 04 de dezembro de 2025 LUÍSA MATTA MACHADO FERNANDES SOUZA Gerência de Esclarecimento de Normas Gerente Aprovo o Parecer supra e decido pela inadmissibilidade da presente Consulta, nos termos do que dispõe a alínea "a" do inciso VI do art. 1º da Ordem de Serviço SUREC nº 14, de 26 de fevereiro de 2025 (Diário Oficial do Distrito Federal nº 42, de 28 de fevereiro de 2025, págs. 3 e 4). Encaminhe-se para publicação, nos termos do inciso III do art. 411 da Portaria nº 544, de 11 de julho de 2025. Brasília/DF, 16 de dezembro de 2025 MATEUS TORRES CAMPOS Coordenação de Tributação Coordenador GERÊNCIA DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS ESPECIAIS DESPACHO DE INDEFERIMENTO Nº 147/2025 SEEC/SUREC/COTRI/GEESP/NUDIM, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 PROCESSOS: SEI 04044-00064923/2025-82 / GAC 20251112-215439 - INTERESSADO: IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO COMUNHÃO E PAZ - CNPJ: 09.240.697/0001-42 - ENDEREÇO: LOTE 1, CHÁCARA 54-A, COLÔNIA AGRÍCOLA VEREDÃO, ARNIQUEIRA - DF CEP 71.707-990 - IMÓVEL: INSCRIÇÃO N.º 49087045 - ASSUNTO: Imunidade de IPTU ­ Templos Religiosos. O GERENTE DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS ESPECIAIS, DA COORDENAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 417 da Portaria n.º 544/2025, e tendo em vista a delegação de competência conferida pela Ordem de Serviço - SUREC n.º 14/2025, c/c Ordem de Serviço - COTRI n.º 08/2025, decide INDEFERIR o pedido de reconhecimento de imunidade de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana ­ IPTU, nos termos sugeridos pelo relator, com a aprovação da chefia imediata, na forma seguinte: FUNDAMENTAÇÃO O pedido de reconhecimento de imunidade para templos religiosos tem por base a propriedade de imóvel em nome da requerente e não a sua mera posse, conforme explicado no Parecer SEI-GDF n.º 581/2025 - SEEC/SUREC/COTRI/GEESP/NUDIM. Este Despacho de Indeferimento entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal. O interessado tem o prazo de trinta dias, contados de sua ciência, para recorrer da presente decisão ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais ­ TARF, conforme o disposto no artigo 70 c/c artigo 12 da Lei n.º 4.567/11. O Recurso deverá ser protocolizado por meio do serviço "Efetuar Peticionamento ao TARF - 2ª Instância", disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal na internet (https://www.economia.df.gov.br/peticao-2a-instancia). BRUNO ABRAHÃO NICOLETTI Gerente UNIDADE DE CONTROLE INTERNO ORDEM DE SERVIÇO Nº 02, DE 05 DE JANEIRO DE 2026 A CHEFE DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº 140, de 17 de maio de 2021, considerando a previsão do art. 106 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, combinado com os dispositivos da Lei nº 5.175, de 19 de setembro de 2013, e da Portaria Conjunta Seplad-CGDF nº 5, de 20 de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar a realização de serviços externos pelos auditores de controle interno lotados na Unidade de Controle Interno da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - UCI/Seec, no exercício de 2026, para o desempenho de atividades vinculadas ao exercício do cargo e relacionadas ao cumprimento das competências institucionais da UCI/Seec. § 1º Consideram-se serviços externos, para fins de aplicação desta Ordem de Serviço, os realizados fora das dependências da UCI/Seec, nos órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta do Distrito Federal ou da União, de qualquer dos três Poderes, localizados em Brasília/DF. § 2º A realização de serviços externos com uso de veículo próprio ensejará o pagamento da indenização a que se refere o art. 7º da Lei nº 5.175, de 19 de setembro de 2013, conforme o disposto na Portaria Conjunta Seplad-CGDF nº 5, de 20 de janeiro de 2023. Art. 2º Para Fins desta Ordem de Serviço, consideram-se os seguintes serviços externos: I - diligências para resolver pendências inerentes a trabalhos em andamento na UCI/Seec; II - visitas para elucidação de dúvidas técnicas suscitadas pelos diversos setores da Seec; III - reuniões para tratar de temas no âmbito das competências do cargo ou da UCI/Seec; IV - inspeções para obter informações ou esclarecer dúvidas, nos setores da Seec, por iniciativa própria ou por requerimento da Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF; V - outros serviços externos não contemplados nos incisos I a IV. Art. 3º Os serviços externos de que trata esta Ordem de Serviço deverão apresentar relevância e ser autorizados por meio de memorando ou outro meio simplificado, a critério da Chefia da UCI/Seec. Parágrafo único. Considerar-se-ão autorizados todos os serviços externos atestados pela chefia na forma do caput do art. 4º desta Ordem de Serviço. Art. 4º Para o recebimento da indenização pelo uso de veículo próprio, o servidor deverá preencher e assinar, mensalmente, declaração de serviços externos realizados, conforme modelo constante no Anexo Único da Portaria Conjunta Seplad-CGDF nº 5, de 20 de janeiro de 2023, com posterior atesto pela chefia imediata. Parágrafo único. A declaração que compõe este artigo deve ser formalizada em processo específico, via Sistema Eletrônico de Informações ­ SEI/GDF, e encaminhada à área de gestão de pessoas até o quinto dia útil do mês subsequente àquele em que foram realizadas as atividades externas. Art. 5º Os casos omissos serão deliberados pelo Chefe da Unidade de Controle Interno da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALINE NUNES PEREIRA BATISTA INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES CONSELHO FISCAL EXTRATO DA ATA DA VIGÉSIMA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL I - DATA, HORA E LOCAL: Em 16/12/2025, às 10h02, realizou-se a 22ª Reunião Ordinária do Conselho Fiscal do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - CONFIS/INAS. II - COMPOSIÇÃO DA MESA: Conselheiros Titularesrepresentantes do Governo: Thiago Rogério Conde, Secretário Executivo de Finanças, Orçamento e Planejamento, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal ­ SEEC/DF; e Rafaella Gomes Corado, Coordenadora da Coordenação da Proposta de Diretrizes Orçamentárias da Subsecretaria de Orçamento Público da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal SEEC/DF. Conselheiros Titulares representantes dos Servidores beneficiários do Plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF SAÚDE: Maurílio de Freitas, indicado pelo SINDIFICO. III - CONVOCAÇÃO: na forma do artigo 4º do Regimento Interno do CONFIS/INAS. IV - REGISTROS: participou da reunião, na qualidade de convidado: Luciano Cardoso de Barros Filho, Diretor de Finanças do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal. V - ORDEM DO DIA: a) apreciação do Balancete de novembro/2025; b) apreciação do Relatório de acompanhamento das Receitas e Despesas; c) verificação de processos de receitas e despesas; d) verificação da Execução Orçamentária; e) outros assuntos de competência do Conselho Fiscal. VI - DELIBERAÇÃO: apreciou o Balancete de novembro/2025 com destaque para o crescimento do passivo financeiro; apreciou o Relatório de acompanhamento das Receitas e Despesas, tendo sido deliberado pelo acompanhamento do relatório a ser emitido pela Diretoria de Plano de Saúde que deverá informar as ações em andamento e/ou a serem implementadas visando ao controle, redução e racionalização do custo assistencial, de forma a contribuir para o reequilíbrio do fluxo financeiro da Autarquia; aprovou o relatório da Unidade de Controle Interno referente aos processos de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 4 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 3, QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2026 receitas e despesas sem ressalvas; apreciou o Calendário de Reuniões do Conselho Fiscal para 2026 e o respectivo Plano de Trabalho, os quais foram aprovados sem ressalvas. ENCAMINHAMENTOS: disponibilização ao Conselho da agenda para as instalações de reuniões do Comitê de Monitoramento e Avaliação do Custo Assistencial no âmbito do INAS, bem como do respectivo Subcomitê; remanejamento da análise da execução orçamentária da competência de novembro de 2025 para a próxima reunião do CONFIS; participação de representantes da Diretoria de Plano de Saúde, da contratada responsável pela auditoria médica e da contratada responsável pelo Sistema Integrado de Gestão do Plano de Saúde na próxima reunião do CONFIS. ENCERRAMENTO: o Presidente encerrou a sessão às 11h31 e Eu, Hannah Gomes de Freitas, lavrei a ata que foi lida, aprovada, e inserida no Processo Nº 0400100000366/2025-03, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, assinada eletronicamente e publicada no site do INAS: https://www.inas.df.gov.br/. Este extrato será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 06 DE JANEIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes foram conferidas por meio do Decreto nº. 39.546 de 19 de dezembro de 2018 c/c o Decreto nº. 29.290, de 22 de julho de 2008 e no artigo 13, IV e V, da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, conforme processo 00060-00004526/2026-92, resolve: Art. 1° Instituir o Comitê de planejamento e monitoramento do Trabalho por Tempo Definido - TPD da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul: I - Representantes da Diretoria Administrativa; II - Representantes da Diretoria do Hospital Regional do Guará; III - Representantes da Diretoria de Atenção Primária à Saúde; IV - Representantes da Diretoria de Atenção Secundária; V - Representantes da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul. Art. 2° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. RONAN ARAÚJO GARCIA CONTROLADORIA SETORIAL DA SAÚDE PORTARIA Nº 1.235, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025(*) O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Reconduzir para a 34ª Comissão de Processo Disciplinar, de caráter permanente, instituída pela Portaria nº 827, de 27 de agosto de 2025, publicada no DODF nº 163, de 29 de agosto de 2025, os seguintes Processos Disciplinares, com a finalidade de dar continuidade aos trabalhos de apuração de eventuais responsabilidades administrativas: I - Processo 00060-00210405/2021-73 (PAD 078/2022); II - Processo 00060-00085930/2021-44 (PAD 223/2022); III - Processo 00060-00351743/2022-45 (PAD 325/2022); IV - Processo 00060-00318926/2024-11 (PAD 027/2025). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES ___________________ (*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicada no DODF nº 247, de 31 de dezembro de 2025, página 52. SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL DECISÃO Processo nº 00054-00057036/2022-90. Interessado: Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal - DSAP e AITE GESTÃO EM SAÚDE LTDA. Referências: - Portaria 143/2022 (85047147); - Relatório 1 (151960318); - Parecer 75 (180578653). - Decisão 77 (182479120) e - Recurso Administrativo (185740840). - Parecer 102 (189244364). Concordar, per relationem, com o pronunciamento da Chefe da Assessoria Técnico-Jurídica do DSAP (Doc. SEI/GDF 189594634) e do Núcleo de Procedimentos Apuratórios/ATJ (Doc. SEI/GDF 189244364). TORNA PÚBLICA a decisão no Processo Administrativo n.º 00054-00057036/2022-90. ACOLHER a interposição de recurso e realizar a reconsideração de ato. Passo a entender que houve preclusão da pretensão punitiva, haja vista que restou demonstrado que o prazo para a Administração exercer a sua pretensão punitiva encerrou-se em 12/02/2024. RECONSIDERO a Decisão 77 (182479120), de 23 de setembro de 2025, e passo a decidir pelo ARQUIVAMENTO do presente processo, tendo em vista a demonstração da prescrição da pretensão punitiva. Ao Chefe da SGC/DPGC para: Adotar as providências com relação a gestão do contrato, realizar o controle e fiscalização junto ao executor do contrato. Notificar o preposto da empresa credenciada da presente decisão. Após, encaminhar o presente processo à ATJ/DSAP, com a confirmação do recebimento da notificação pelo preposto da empresa credenciada. À Chefe ATJ/DSAP para: Publicar em DODF. Adotar providências cabíveis para minuta de extrato decisório. ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA CEL QOPM Chefe, Substituto DECISÃO Processo nº 00054-00145688/2021-08. Interessado: Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal - DSAP e BENNER TECNOLOGIA E SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.292.009/0001-08. Assunto: RECURSO em face da aplicação de sanção por descumprimento de cláusula contratual pela empresa BENNER TECNOLOGIA E SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.292.009/0001-08, quanto ao atraso análise de recurso de glosa. Referências: Portaria nº 128/2022 (75559620); Relatório 380 (75559620); Parecer 68 (180149281); Decisão 76 (182478367); Recurso Administrativo (185742740) e; Parecer 104 (189255566). Concordar, per relationem, com o pronunciamento da Chefe da Assessoria Técnico-Jurídica do DSAP (Doc. SEI/GDF 190270736) e do Núcleo de Procedimentos Apuratórios/ATJ (Doc. SEI/GDF 189255566). TORNO PÚBLICA a decisão no Processo Administrativo n.º 00054-00145688/2021-08. ACOLHO a interposição de recurso e realizar a reconsideração de ato pois passo a entender que houve prescrição da pretensão punitiva, haja vista que restou demonstrado nos autos. RECONSIDERO a Decisão 76 (182478367), de 23 de setembro de 2025, revogando-a, e passo a decidir pelo ARQUIVAMENTO do presente processo. Ao Chefe da SGC/DPGC para: Adotar as providências com relação a gestão do contrato, realizar o controle e fiscalização junto ao executor do contrato. Notificar o preposto da empresa credenciada da presente decisão. Após, encaminhar o presente processo à ATJ/DSAP, com a confirmação do recebimento da notificação pelo preposto da empresa credenciada. À Chefe ATJ/DSAP para: Publicar em DODF. Adotar providências cabíveis para minuta de extrato decisório. ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA CEL QOPM Chefe, Substituto CORPO DE BOMBEIROS MILITAR SUBCOMANDO GERAL DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DIRETORIA DE SAÚDE DESPACHO DA DIRETORA Em 05 de janeiro de 2026 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal n.º 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF n.º 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 33.973,62 (trinta e três mil e novecentos e setenta e três reais e sessenta e dois centavos) em favor da empresa MEDICINA DA VISAO - CLINICA OFTALMOLOGICA LTDA- CNPJ- 07.405.575/0001-33, referente a prestação de serviço de saúde no exercício 2024, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00119000/2025-88, programa de trabalho 28.845.0903.00FM.0053, natureza da despesa 3.3.90-92. SUELI BOMFIM DE MATOS Ordenadora de Despesas Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 5 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 3, QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2026 DESPACHO DA DIRETORA Em 05 de janeiro de 2026 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal n.º 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF n.º 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 21.083,15 (vinte e um mil e oitenta e três reais e quinze centavos) em favor da empresa ONCO VIDA INSTITUTO ESPECIALIZADO DE ONCOLOGIA S.A.- CNPJ- 01.682.668/0001-29, referente a prestação de serviço de saúde no exercício 2024, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00125695/2025-37, programa de trabalho 28.845.0903.00FM.0053, natureza da despesa 3.3.90-92. SUELI BOMFIM DE MATOS Ordenadora de Despesas DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO PORTARIA Nº 01, DE 06 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR­GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, em exercício, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso II, do § 1º, do art. 255 e no art. 257 da Lei Complementar 840/2011 c/c incisos VIII e XL, do art. 100 do Decreto 27.784/2007, e diante das questões de fato e de direito analisadas na Decisão 259 (190708706), Processo nº 00055-00040715/2025-44, resolve: Art.1º Arquivar o Processo nº 00055-00040715/2025-44 em razão de atipicidade de conduta, nos termos do inciso I do §1º do art. 244 da Lei Complementar Distrital 840/2011; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. HUGO FERNANDO FIGUEIREDO SANTOS PORTARIA Nº 02, DE 06 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, em exercício, no uso de suas atribuições legais previstas nos arts. 211 e 217 da Lei Complementar 840/2011 c/c os incisos VIII e XL, do art. 100 do Decreto 27.784/2007, e diante do exposto no Memorando nº 1/2026 (190994171) do Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 00055-00051403/2025-66, Portaria nº 82, de 05 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Reconduzir, por 60 (sessenta) dias, a contar do dia subsequente ao vencimento, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, de acordo com o §1º, do art. 217 da Lei Complementar nº 840/2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HUGO FERNANDO FIGUEIREDO SANTOS INSTRUÇÃO Nº 02, DE 05 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, em exercício, no uso das atribuições conferidas pelo art. 9º, inciso X e o art. 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto n° 27.784, de 16 de março de 2007, e em conformidade com os parágrafos 1º e 2º, do artigo 22 da Lei Orgânica do Distrito Federal, artigos 2º e 3º da Lei 3.184 de 29 de agosto de 2003, artigo 35 do Decreto nº 40.336, de 23 de dezembro de 2019, com a Lei 12.232, de 29 de abril de 2010, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, além da Resolução CONTRAN nº 875 de 2021 e nº 1.014, de 16 de outubro de 2024, Processo 00055-00068095/2019-60, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Plano Anual de Publicidade e Propaganda Institucional do Departamento de Trânsito do Distrito Federal para o exercício de 2026. Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. HUGO FERNANDO FIGUEIREDO SANTOS PLANO ANUAL DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA INSTITUCIONAL DE 2026 1. INTRODUÇÃO 1.1. A Comissão de Publicidade do Detran-DF, designada pela Instrução nº 514/2024, de 02 de agosto de 2024 (147876815), publicada no DODF nº 150, de 07/08/2024, na condição de Executora do Contrato de Prestação de Serviços de Publicidade n° 27/2020, vem, apresentar o Plano de Publicidade e Propaganda Institucional do Detran-DF para o exercício de 2026, que tem por finalidade orientar a concepção, a produção, a veiculação e o monitoramento de campanhas publicitárias institucionais e de utilidade pública, alinhadas aos princípios constitucionais da Administração Pública (legalidade, publicidade, eficiência, transparência, etc.) e às diretrizes da Lei nº 14.133/2021 e da Lei nº 12.232/2010 em suas interseções com a governança de comunicação institucional. Esse plano incorpora dados atualizados de acidentes e mortalidade no trânsito no Brasil e propõe estratégias de comunicação que respondam a essa realidade com ações de maior impacto, alcance e mensuração de resultados. 2. CONTEXTUALIZAÇÃO 2.1. A segurança viária permanece como uma das principais preocupações das políticas públicas de mobilidade no Distrito Federal. Entre janeiro e novembro de 2025, foram registrados 228 sinistros fatais nas vias do DF, superando os 206 ocorridos no mesmo período de 2024. Ao longo de todo o ano de 2024, esse número chegou a 224. Quanto às vítimas fatais, os dados também apontam crescimento: de 210 óbitos no acumulado até novembro de 2024 para 240 em igual período de 2025, totalizando 229 mortes ao fim de 2024. 2.2. Esse cenário evidencia a urgência de estratégias mais efetivas de prevenção e educação no trânsito, especialmente voltadas aos públicos mais vulneráveis. Os motociclistas continuam representando uma parcela expressiva das ocorrências fatais. De janeiro a novembro de 2025, foram registrados 105 sinistros fatais envolvendo esse grupo, frente a 92 no mesmo intervalo de 2024. As vítimas motociclistas nesse período chegaram a 93 em 2025, número superior aos 71 registrados no ano anterior, confirmando uma tendência de agravamento. Também os pedestres seguem como um dos grupos mais afetados, com 70 sinistros fatais entre janeiro e novembro de 2025 (contra 75 no mesmo intervalo de 2024), resultando em 68 mortes até novembro -- número levemente inferior às 74 vítimas do período anterior, mas ainda alarmante. 2.3. No caso dos ciclistas, os dados demonstram estabilidade, mas ainda em patamares preocupantes. Foram 18 sinistros fatais envolvendo ciclistas até novembro de 2025, mesmo número registrado em todo o ano de 2024, com 16 mortes no acumulado até novembro de 2025 e 18 em todo o ano anterior. 2.4. Esses números reforçam a necessidade de um plano de publicidade institucional que vá além da mera divulgação informativa, atuando como instrumento estratégico de mobilização social, promoção da cultura de paz no trânsito e transformação de comportamentos. A comunicação pública, quando planejada com base em evidências, é capaz de provocar reflexão, gerar empatia, induzir escolhas mais seguras e salvar vidas. O presente plano, portanto, responde diretamente ao desafio de contribuir com a redução da acidentalidade, orientando ações educativas articuladas às políticas de fiscalização, engenharia de tráfego e serviços públicos do Detran-DF. 2.5. Com esses dados, o Plano de Publicidade e Propaganda Institucional do Departamento de Trânsito do Distrito Federal para o ano de 2026 tem como conceitos: a publicidade institucional que visa prestar contas de atos, obras, programas, serviços, metas, procedimentos e resultados das ações, a publicidade de utilidade pública, que prima por divulgar temas de interesse social, com o propósito de informar, educar, orientar, mobilizar, promover a conscientização e prevenir a população para comportamentos de segurança e educação no trânsito, que gerem benefícios individuais e/ou coletivos, e a publicidade legal, para veicular os balanços, atas, editais, decisões, avisos e outras informações do Departamento, dentro dos princípios legais da administração pública. 2.6. Para a execução do contrato de publicidade e propaganda, a Direção Geral do Detran-DF e conforme disposto na 02 de agosto de 2024 (147876815), publicada no DODF nº 150, de 07/08/2024, definiu que a gestão deste contrato será realizada por uma Comissão composta por servidores do órgão. Esta Comissão será responsável por acompanhar a execução do contrato, fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela empresa contratada e zelar pela transparência e eficiência na aplicação dos recursos públicos, em alinhamento com a legislação vigente e as normas internas do Departamento de Trânsito do Distrito Federal. 2.7. O Plano de Publicidade e Propaganda Institucional 2026 tem como objetivo orientar a elaboração de campanhas publicitárias, independente da ordem, conforme disponibilidade e demandas da Autarquia. Por isso, os temas sugeridos para utilização nas campanhas: 2.7.1. SEGURANÇA DE USUÁRIOS VULNERÁVEIS (PEDESTRES, CICLISTAS, MOTOCICLISTAS) Orientação: Educação sobre distâncias seguras de ultrapassagem, respeito às ciclovias e equipamentos de proteção. Público Jovem: Conteúdo para públicos jovens e adultos sobre direção defensiva e responsabilidade coletiva no trânsito. Justificativa: Dados mostram que grupos vulneráveis representam proporção significativa em mortes e lesões no trânsito. 2.7.2. VOLTA ÀS AULAS - CONDIÇÕES SEGURAS NO TRAJETO PARA A ESCOLA Orientação aos pais e responsáveis: Reforçar a importância do uso do cinto de segurança, cadeirinhas apropriadas e embarque/desembarque em locais permitidos. Campanha voltada a estudantes: Uso correto da faixa de pedestres, atenção ao trânsito ao sair dos veículos e importância de respeitar os sinais de trânsito. Parcerias com escolas: Desenvolvimento de ações educativas em parceria com instituições de ensino, como palestras e teatros educativos. 2.7.3. USO DE ÁLCOOL E SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS AO VOLANTE Riscos do consumo de álcool ao volante: Estatísticas de acidentes relacionados ao álcool, reforço à Lei Seca e divulgação de operações de fiscalização. Uso de outras drogas ao volante: Educação sobre os efeitos de drogas ilícitas e medicamentos que comprometem a direção. Datas específicas: Enfoque em campanhas sazonais como Carnaval, aniversário da Lei Seca e festas de fim de ano, alertando sobre os perigos e promovendo alternativas seguras, como transporte por aplicativos. 2.7.4. PEDESTRE Travessia na faixa de pedestres: Circulação segura de pedestres com ênfase na travessia em faixas de pedestres semaforizadas e não semaforizadas, utilização de passarelas e outros dispositvos de segurança: Enfatizar o respeito mútuo entre pedestres e condutores e que ambos precisam seguir regras para uma convivência harmônica no trânsito Gesto dê sinal de vida: Promover a conscientização sobre a importância do gesto como forma de comunicação segura no trânsito. Atenção do condutor à faixa de pedestre: Incentivar a redução de velocidade em áreas escolares e urbanas com grande fluxo de pedestres. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 6 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 3, QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2026 2.7.5. VELOCIDADE Impacto do excesso de velocidade: Campanhas mostrando o efeito da alta velocidade em acidentes graves. Zonas de baixa velocidade: Educação sobre a importância de respeitar limites de velocidade em áreas urbanas e escolares. 2.7.6. DISTRAÇÃO - USO DO CELULAR AO VOLANTE Multitarefa e seus riscos: Esclarecimento sobre o tempo de reação comprometido ao usar o celular. Tecnologias seguras: Incentivo ao uso de dispositivos de viva-voz e sistemas integrados ao veículo. Campanhas visuais: Mostrar o impacto da distração em acidentes reais para conscientização. 2.7.7. MAIO AMARELO - DIA MUNDIAL DO TRÂNSITO Ações integradas: Mobilizações envolvendo órgãos de trânsito, escolas e empresas para conscientização coletiva. Engajamento em redes sociais: Criação de hashtags e desafios educativos para ampliar o alcance da campanha. 2.7.8. MOTOCICLISTAS Condução segura: Foco no uso de equipamentos de segurança e na direção defensiva. Manutenção da motocicleta: Alertar sobre revisões periódicas, como freios, pneus e luzes. Datas comemorativas: Ações especiais no Dia Nacional do Motociclista para homenagear e conscientizar. 2.7.9. CICLISTAS Respeito às ciclovias: Incentivar o uso correto das vias exclusivas para bicicletas. Uso de Equipamentos: Divulgação sobre o uso de capacetes, refletores e iluminação noturna. Convívio seguro: Conscientizar motoristas sobre a distância segura ao ultrapassar ciclistas. 2.7.10. USO DOS DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA Manutenção veicular: Checagem regular de itens como cinto de segurança e airbags. Cuidados com equipamentos obrigatórios: Educação sobre itens como triângulos de sinalização. 2.7.11. CONDUÇÃO SEGURA EM PERÍODO DE CHUVA Manutenção preventiva dos veículos: Revisão de limpadores de para-brisa, pneus e faróis. Técnicas de condução na chuva: Informações sobre como evitar aquaplanagem e aumentar a visibilidade. 2.7.12. SEMANA NACIONAL DE TRÂNSITO Dia Mundial sem Carro: Incentivo ao uso de transporte público, bicicletas e caronas solidárias. Dia Nacional do Trânsito: Ações educativas em espaços públicos e campanhas de conscientização. 2.7.13. AÇÕES DE SEGURANÇA VIÁRIA Pontos críticos: Identificação e sinalização de áreas com alto índice de acidentes. Campanhas educativas permanentes: Uso contínuo de materiais educativos em redes sociais e escolas. 2.7.14. UTILIZAÇÃO SEGURA DE VEÍCULOS Revisão básica: Informações sobre a manutenção de freios, pneus e sistema de iluminação. Condução responsável: Orientação sobre carga, passageiros e respeito às normas de trânsito. 2.7.15. SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA DO DETRAN Campanhas informativas: Divulgação sobre CNH Social, renovação de habilitação e outros serviços prestados. Canais de atendimento: Incentivo ao uso dos portais e aplicativos digitais para maior comodidade. 2.7.16. DIA MUNDIAL EM MEMÓRIA ÀS VÍTIMAS DE TRÂNSITO Eventos de conscientização: Homenagens às vítimas e ações para reforçar a importância da direção responsável. Impacto emocional: Histórias reais para promover empatia e mudança de comportamento. 2.7.17. COMPORTAMENTOS SEGUROS NO TRÂNSITO Respeito às regras: Reforço às leis de trânsito de maneira educativa e atrativa. Ações em escolas: Parcerias com professores para incluir o tema no currículo. Ressalta-se que os temas não seguem uma ordem específica e não geram a obrigação de criação de campanhas para cada tópico sugerido, mas orientam a elaboração das peças e materiais, podendo conter um ou mais temas. Ademais, será priorizada a publicidade de utilidade pública que tenha como foco o cidadão, a inclusão social, as ações do Detran/DF, com o objetivo na melhoria da qualidade de vida no trânsito do Distrito Federal por meio da conscientização sobre a segurança viária. 3. PREVISÕES DAS DESPESAS 3.1. Os custos de cada campanha obedecerão ao estabelecido e aprovado em Plano de Mídia, sendo proporcionais aos objetivos, periodicidade e tipos de mídia utilizados em cada campanha específica, conforme disposto no item 1.2 deste Plano de Publicidade. O valor orçamentário destinado ao custeio das ações de Publicidade e Propaganda do Departamento de Trânsito do Distrito Federal faz parte da Lei Orçamentária Anual (LOA) e do Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027, conforme Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023. 3.2. Para o exercício de 2026, o valor total previsto para Publicidade de Utilidade Pública é de R$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões de reais); distribuídos basicamente na proporção: 3.2.1. Cerca de 20% (vinte por cento) para a produção e execução técnica das peças e/ou materiais criados, planejamento e execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento relativos às ações publicitárias, criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias, projetos especiais, traduções para outros idiomas e outras ações relativas à criação e produção publicitária.cerca de 80% (oitenta por cento) para a distribuição da produção publicitária aos veículos e demais meios de comunicação, incluindo mídia televisiva, radiofônica, impressa e eletrônica (internet e mídias sociais), das campanhas institucionais e de utilidade pública. 3.2.2. Será destinado o percentual de 10% (dez por cento) previsto na Emenda à Lei Orgânica nº 74, de 2014, para contratação de veículos alternativos de comunicação comunitária impressa, falada, televisada e online sediados no Distrito Federal. 3.2.3. Quanto à publicidade institucional para o exercício de 2026, o valor total previsto é de R$ 60.000,00(sessenta mil reais). As campanhas, peças e materiais criados com essa finalidade deverão seguir os procedimentos e as normas vigentes para o planejamento, produção e execução das peças criadas nas campanhas de publicidade de utilidade pública. 3.3. As informações sobre a execução do contrato de publicidade, com os nomes dos fornecedores de serviços especializados e veículos de comunicação, serão divulgadas no site do Departamento de Trânsito do Distrito Federal na rede mundial de computadores para garantir o livre acesso às informações por quaisquer interessados. 3.4. As informações sobre valores pagos serão divulgadas pelos totais de cada tipo de serviço de fornecedores e de cada meio de divulgação, conforme estabelece o artigo 16 da Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, ficando a cargo da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças (Dirpof) as providências de publicação a serem divulgadas trimestralmente. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA CONTROLADORIA SETORIAL DA JUSTIÇA PORTARIA Nº 01, DE 06 DE JANEIRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DE JUSTIÇA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 3º e o anexo III, do Decreto nº 39.807, de 06 de maio de 2019, bem como pela delegação de competência oriunda da Portaria nº 131, de 14 de junho de 2019, publicada no DODF de 26/06/2019, p.7, em seu art. º 1º, inciso, II e no art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Prorrogar a Comissão de Processo Sindicante para apurar responsabilidade de Servidor Público por supostas irregularidades administrativas, conforme relatada no Processo SEI nº 00400-00041656/2024-82, reconduzida por meio da Portaria nº 50, de 05 de dezembro de 2025, publicada no DODF nº 230, de 05 de dezembro de 2025. Art. 2º Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para o encerramento dos trabalhos e apresentação de relatório conclusivo, prorrogável por igual período. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO VINICIO RODRIGUES SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA - DF LEGAL PORTARIA Nº 01, DE 05 DE JANEIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V do Parágrafo Único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando os art. 3º, da Lei nº 6.302, de 16 de maio de 2019, resolve: Art. 1º Fixar com base no inciso III, do art. 3º da Lei nº 6.302, de 16 de maio de 2019, no parágrafo único do art. 23 do Decreto nº 38.554 de 16 de outubro de 2017, a tabela de cobrança de preço público, em relação a área explorada por mobiliários urbanos, nas feiras de produtores rurais, feiras livres, feiras de caráter permanente e shoppings feiras do Distrito Federal referente ao ano de 2026 , corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor -- INPC dos últimos 12 meses correspondente a 4,18 % (quatro inteiros e dezoito centésimos por cento), nos termos da Portaria nº 1.005, de 17 de dezembro de 2025 da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 7 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 3, QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2026 PREÇO PÚBLICO PELA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS NAS FEIRAS LIVRES, FEIRAS PERMANENTES E SHOPPINGS FEIRAS DO DISTRITO FEDERAL Valores em Reais (R$) Espaços de Ocupação em Áreas UNI Públicas por Feiras ANO ANO ANO ANO ANO ANO ANO ANO ANO ANO R V SOBRADINHO I RA IV BRAZLÃNDIA RA XIX CANDANGOLÃNDIA RA IX CEILÂNDIA 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 Feira de Produtores Rurais e Feiras R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ M² Livres 1,74 1,91 1,97 2,04 2,15 2,38 2,52 2,62 2,75 2,86 Feira Permanente e Shoppings Feiras com Funcionamento apenas aos R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ M² Sábados, Domingos e 2,42 2,47 2,55 2,63 2,77 3,07 3,25 3,37 3,53 3,68 Feriados Feiras diárias: Brasília, Guará, Feiras Lago Sul, SIA, R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ Cruzeiro, Park M² 7,43 7,57 7,84 8,10 8,52 9,45 10,01 10,39 10,89 11,35 Way, Águas Claras Permanentes e e Shoppings Sudoeste/Octogonal Feiras com Funcionamento Diários Feiras diárias: R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ M² Demais cidades 5,58 5,69 5,89 6,09 6,41 7,11 7,53 7,82 8,20 8,54 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANO MANGUEIRA DE SOUSA PORTARIA Nº 02, DE 05 DE JANEIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V do Parágrafo Único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando os art. 3º, da Lei nº 6.302, de 16 de maio de 2019, resolve: Art. 1º Fixar com base no inciso III, do art. 3º da Lei nº 6.302, de 16 de maio de 2019 e no art. 43 da Lei Complementar nº 1.056, de 14 de novembro de 2025, a tabela de cobrança de preço público, em relação a área explorada por mobiliários urbanos do tipo quiosques e trailers, no âmbito do Distrito Federal, referente ao ano de 2026 , corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor -- INPC dos últimos 12 meses correspondente a 4,18 % (quatro inteiros e dezoito centésimos por cento), nos termos da Portaria nº 1.005, de 17 de dezembro de 2025 da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. PREÇO PÚBLICO PELA UTILIZAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS POR QUIOSQUES E TRAILERS PADRÃO/REGIÕES Padrão Região Administrativa Valores em Reais (R$) UNI 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 RA I PLANO PILOTO RA XVIII LAGO NORTE R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 1 M² RA XVIII LAGO SUL 8,29 8,45 8,75 9,04 9,51 10,55 11,18 11,61 12,17 12,68 RA XXII SUDOESTE/OCTOGONAL RA XXII CLARAS ÁGUAS RA XXXIII ARNIQUEIRA RA XI CRUZEIRO RA X GUARÁ 2 RA VIII NÚCLEO M² R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ BANDEIRANTE 5,79 5,90 6,11 6,31 6,64 7,37 7,81 8,11 8,50 8,86 RA XXIV PARK WAY RA XXV SCIA RA XXIX SIA RA III TAGUATINGA RA XXXII SOL NASCENTE / PÕR DO SOL RA II GAMA 3 RA XXVII BOTÂNICO R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ M² JARDIM 4,14 4,22 4,37 4,52 4,76 5,28 5,60 5,81 6,09 6,34 RA VI PLANALTINA RA XVIII RIACHO FUNDO I RA XXXIV ARAPOANGA RA XXI RIACHO FUNDO II RA XXX VICENTE PIRES RA XII SAMAMBAIA RA XXXV ÁGUA QUENTE RA XVIII RECANTO DAS EMAS RA XXVIII ITAPOà RA VII PARANOÁ 4 RA XIII SANTA MARIA RA XIV SÃO SEBASTIÃO R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ M² 2,46 2,51 2,60 2,69 2,83 3,14 3,33 3,46 3,63 3,78 RA XXVI SOBRADINHO II RA XXIII VARJÃO RA XXXI FERCAL Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANO MANGUEIRA DE SOUSA PORTARIA Nº 03, DE 05 DE JANEIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V do Parágrafo Único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando os art. 3º, da Lei nº 6.302, de 16 de maio de 2019, resolve: Art. 1º Fixar com base no inciso III, do art. 3º da Lei nº 6.302, de 16 de maio de 2019 e no artigo 82 da Lei nº 3.035/2002 e do artigo 68 da Lei nº 3.036/2002 a tabela de cobrança de preço público, em relação a utilização de espaços públicos por interferência visual por meio de propaganda no âmbito do Distrito Federal, referente ao ano de 2026 , corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor -- INPC dos últimos 12 meses correspondente a 4,18 % (quatro inteiros e dezoito centésimos por cento), nos termos da Portaria nº 1.005, de 17 de dezembro de 2025 da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. PREÇO PÚBLICO CORRESPONDENTE À UTILIZAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS POR INTERFERÊNCIA VISUAL POR MEIO DE PROPAGANDA Ano 2026 Classificação quanto a Preço mínimo por m² Iluminação Dia Mês Ano Preço máximo por m² Dia Mês Ano Sem Iluminação R$ 0,29 R$ 8,61 R$ 103,36 R$ 0,57 R$ 17,24 R$ 206,92 Iluminado R$ 0,32 R$ 9,59 R$ 115,05 R$ 0,64 R$ 19,18 R$ 230,14 Luminoso Sem Alternância R$ 0,32 de Movimento Luminoso Com R$ 0,60 Alternância de Movimento Virtual R$ 0,06 R$ 9,59 R$ 18,10 R$ 1,77 R$ 115,05 R$ 0,64 R$ 217,22 R$ 21,22 R$ 1,27 R$ 0,12 R$ 19,18 R$ 230,14 R$ 38,23 R$ 3,54 R$ 458,76 R$ 42,51 Por Ocupação de Área Preço mínimo por m² Pública Dia Mês Ano Preço máximo por m² Dia Mês Ano Interferência Visual R$ 0,06 R$ 1,77 R$ 21,22 R$ 0,12 R$ 3,54 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANO MANGUEIRA DE SOUSA R$ 42,51 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 8 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 3, QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2026 PORTARIA Nº 04, DE 05 DE JANEIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V do Parágrafo Único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando os art. 3º, da Lei nº 6.302, de 16 de maio de 2019, resolve: Art. 1º Fixar com base no inciso III, do art. 3º da Lei nº 6.302, de 16 de maio de 2019 e no Decreto n° 37.874, de 21 de dezembro de 2016 a tabela de cobrança de preço público, em relação à utilização de área pública para o exercício de atividade econômica com Food Truck no âmbito do Distrito Federal referente ao ano de 2026 , corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor -- INPC dos últimos 12 meses correspondente a 4,18 % (quatro inteiros e dezoito centésimos por cento), nos termos da Portaria nº 1.005, de 17 de dezembro de 2025 da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. PREÇO PÚBLICO CORRESPONDENTE A UTILIZAÇÃO DE ÀREAS PÚBLICAS POR FOOD TRUCKS Ano 2026 OCUPAÇÃO DE ÁREA DE 40M² OCUPAÇÃO DE ÁREA DE 20M² MÊS ANO MÊS ANO R$ 1.969,16 R$ 23.629,92 R$ 986,55 R$ 11.838,68 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANO MANGUEIRA DE SOUSA PORTARIA Nº 05, DE 05 DE JANEIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V do Parágrafo Único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando os art. 3º, da Lei nº 6.302, de 16 de maio de 2019, resolve: Art. 1º Fixar com base no inciso III, do art. 3º da Lei nº 6.302, de 16 de maio de 2019 e no artigo 10 parágrafo 3º do Decreto nº 34.573 de 15 de agosto de 2013 a tabela de cobrança de preço público, em relação a utilização de mobiliários urbanos do tipo galerias, passagens subterrâneas de pedestres, mercados, parques e praças e outros semelhantes no âmbito do Distrito Federal referente ao ano de 2026 , corrigido anualmente com base no Índice Geral de preços do Mercado IGPM-FGV , tendo como alteração a variação negativa de -1,04% (menos um inteiro e quatro centésimos). Art. 2º A divulgação do Índice Geral de Preços ­ Mercado (IGP-M) ocorre ao final de cada mês, sendo o índice publicado pela Fundação Getulio Vargas (FGV) até dezembro de 2025. PREÇO PÚBLICO PELA UTILIZAÇÃO DE ÀREA PÚBLICA DO TIPO GALERIAS, PASSAGENS SUBTERRÂNEAS DE PEDESTRES, MERCADOS, PARQUES, PRAÇAS E OUTROS SEMELHANTES Ano 2026 TIPO DE OCUPAÇÃO M² ÁREA SEM EDIFICAÇÃO M² ÁREA EDIFICADA PARQUES/GALERIAS/PRAÇAS/ PASSAGENS SUBTERRÂNEAS R$ 0,39 R$ 2,74 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANO MANGUEIRA DE SOUSA SUBSECRETARIA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS FISCAIS JUNTA DE ANÁLISE RECURSOS RESOLUÇÃO Nº 01, DE 06 DE JANEIRO DE 2026 O PRESIDENTE DA JUNTA DE ANÁLISE DE RECURSOS. Unidade colegiada da SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DE ORDEM URBANISTA DO DISTRITO FEDERAL ­ DF LEGAL com a atribuição de julgar, em segunda e última instância. Os processos administrativos fiscais e de exigência de créditos tributários oriundos do exercício do poder de polícia. Conforme Artigo 10 da Lei nº 6.302de 16 maio de 2019 e no Uso das atribuições previstas no Artigo 91, inciso XIV da portaria nº 30, 1. de abril de 2020.publicada no DODF Nº 79. Página 17, terça-feira, 28 de abril de 2020. resolve: Art. 1º Torna público acórdão e ementas referentes aos processos administrativos fiscais, julgados pela junta de Análise de Recursos ­ JAR, no mês de agostoto, setembro e dezembro de 2025, das pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas: Art.2º Intimar, no caso de não provimento ou recurso não conhecido dos Autos de Infração, os respectivos sujeitos passivos abaixo, a pagar a multa, por meio de documento de Arrecadação ­ DAR, que poderá ser obtido nos núcleos de Atendimento ao Cidadão nas Regiões Administrativas. Coordenação de Núcleos de Atendimento ao Cidadão - Atendimento ao Cidadão, localizado no. SIA Trecho 03. lotes: 1545/155 ­ SIA/DF, sob pena de inscrição de débito em Dívida Ativa. Caso a multa já tiver sido paga. Desconsiderar essa intimação: Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCO AURÉLIO SOUZA BESSA. PRESIDENTE - JAR ACÓRDÃO 001/2026 ÓRGÃO: 2ª CÂMARA. RECURSO: VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 0401700000345/2025-83. REQUERENTE: LEONARDO ANTONINO DA SILVA. RELATOR: GENIVAL HERMANO DA SILVA FRANÇA. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. OBRA EM PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO. ACP Nº 2014.01.1.200681-9. ILEGITIMIDADE DO RECORRENTE. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O Auto de Intimação Demolitória nº G-1540-614676-OEU, de 19/12/2024, foi lavrado em desfavor de Leiber de Jesus Pereira Filho, por edificação em parcelamento irregular do solo, em área sujeita a restrição judicial imposta na ACP nº 2014.01.1.200681-9. 2. A impugnação e o recurso foram apresentados por Leonardo Antonino da Silva, pessoa estranha à autuação, sem comprovação de mandato ou procuração válida para representar o autuado, em desacordo com o art. 63, III, da Lei nº 9.784/1999 e art. 18 do CPC. 3. A ausência de legitimidade processual subjetiva impede o conhecimento do recurso administrativo, impondo-se a manutenção do auto de intimação demolitória em todos os seus termos. 4. O ato fiscal impugnado foi lavrado em conformidade com a legislação aplicável (Lei nº 6.138/2018, Decreto nº 43.056/2022 e Portaria nº 91/2024), encontrando-se amparado pelo poder de polícia administrativa, em observância ao interesse público. 5. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, a 2ª Câmara da Junta de Análise de Recursos ­ JAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45 da Portaria nº 91/2024 do DF Legal, e considerando o parecer técnico constante dos autos, decide, por unanimidade, não conhecer do recurso interposto por Leonardo Antonino da Silva, por ilegitimidade e ausência de procuração válida para representar o autuado Leiber de Jesus Pereira Filho, mantendo-se integralmente os efeitos do Auto de Intimação Demolitória nº G-1540-614676-OEU, de 19/12/2024. A decisão fundamenta-se na ausência de pressuposto processual subjetivo, na presunção de legalidade do ato administrativo e na conformidade do auto com a legislação urbanística vigente e a decisão judicial (ACP nº 2014.01.1.200681-9), que impede novas edificações no parcelamento irregular do solo. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 25 de setembro de 2025. ACÓRDÃO 002/2026 ÓRGÃO: SEGUNDA CÂMARA DA JAR. CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 04017-00027684/2023-45. REQUERENTE: FERNANDO LINHARES. RELATOR: Mauro Júnior Pires do Nascimento. EMENTA: AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. OBRA EXECUTADA SEM ALVARÁ E SEM POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. EXIGÊNCIA DOS ARTS. 15 E 22 DA LEI 6.138/2018. SANÇÃO PREVISTA NO ART. 124, V, C/C ART. 133, CAPUT E § 4º, DA LEI 6.138/2018. EMBARGO DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDO. MANTIDO O ACÓRDÃO EMBARGADO SEM REPAROS. RECURSO NÃO PROVIDO, UNÂNIME. 1. Promover obras em área pública sem autorização da administração pública fere as normas de edificações do Distrito Federal, em especial, aos arts. 15 e 22 da Lei 6.138/18. 2. O descumprimento das regras de construção, em especial quando a obra é executada em área pública, pode acarretar na aplicação da sanção Demolitória, previstas no art. 124, V c/c art. 133, caput e §º4, da Lei 6.138/2018. 3. Ato administrativo válido por obedecer aos princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade e o da fundamentação dos atos públicos. 4. Nos termos do art. 48, do Instrumento Normativo nº 58/2014, somente cabe Embargos de Declaração será interposto quando a decisão atacada apresentar contradições, omissões, divergências, obscuridade ou erro material. 5. Fato novo não é fundamento hábil para reformar decisão por meio de Embargos de Declaração. 6. Recurso não conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, NÃO CONHECER DO RECURSO, mas no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 27 de agosto de 2025. ACÓRDÃO 003/2026 ÓRGÃO: 2ª CÂMARA. CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 0401700046672/2024-09. REQUERENTE: MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA LIMA. RELATOR: SAULO MALCHER ÁVILA. EMENTA: AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. OBRA NÃO PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO. OBRA EM ÁREA PÚBLICA. I ­ Ação fiscal constatou a execução de obras não passíveis de regularização por não se enquadrarem na legislação em vigor, mostrando-se cabível a ordem demolitória e acertada a atuação fiscal. II ­ Recorrente não apresentou razões de fato ou direito suficientes a infirmar a legalidade do auto guerreado ou a demonstrar a necessidade de reparos na r. decisão recorrida. III ­ Inocorrência de violação aos princípios da isonomia e irretroatividade. Legislação aplicável é a em vigor e Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 9 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 3, QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2026 tratamento igualitário assegurado. IV ­ Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Acordam os Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER o Recurso e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com ata de julgamento de 27 de agosto de 2025. ACÓRDÃO 004/2026 ÓRGÃO: 2ª CÂMARA. CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 0401700016856/2025-17. REQUERENTE: EDIFÍCIO TERRAZUL. RELATOR: SAULO MALCHER ÁVILA. EMENTA: AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. OBRA NÃO PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO. OBRA EM ÁREA PÚBLICA. I ­ Ação fiscal constatou a execução de obras não passíveis de regularização por não se enquadrarem na legislação em vigor, mostrando-se cabível a ordem demolitória e acertada a atuação fiscal. II ­ Recorrente não apresentou razões de fato ou direito suficientes a infirmar a legalidade do auto guerreado ou a demonstrar a necessidade de reparos na r. decisão recorrida. III ­ Impertinência da alegação relativa à ocupação antiga, na medida em que irregularidade como a contida nos autos não se convalida no tempo. IV ­ Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Acordam os Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER o Recurso e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com ata de julgamento de 27 de agosto de 2025. ACÓRDÃO 005/2026 ÓRGÃO: 2ª CÂMARA. PROCESSO: 00361-00061973 2017 ­ 91. REQUERENTE: MARIA IZOE OLIVEIRA DE ARAUJO. RELATÓR: GENIVAL HERMANO DA SILVA FRANÇA. EMENTA : RECURSO ADMINISTRATIVO. AUTO DE INTERDIÇÃO. LAVA JATO. AUSÊNCIA DE LICENCIAMENTO À ÉPOCA. ALTERAÇÃO NORMATIVA SUPERVENIENTE. LEI Nº 6.725/2020. DISPENSA DE LICENCIAMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA AUTUADA. RECURSO PROVIDO SEM ACOLHIMENTO DAS ALEGAÇÕES RECURSAIS. 1, Auto de Interdição lavrado com fundamento na ausência de licenciamento da atividade de lava jato, conforme a legislação vigente à época. 2. Superveniência da Lei nº 6.725/2020, que passou a dispensar o licenciamento para a atividade, retirando o fundamento jurídico da medida administrativa. 3. Baixa da pessoa jurídica originalmente autuada, inexistindo sujeito passivo apto à manutenção da sanção. 4. Recurso provido exclusivamente em razão da perda superveniente de objeto do ato administrativo, sem acolhimento das alegações deduzidas pela recorrente quanto à legalidade, motivação ou origem do auto de interdição. ACÓRDÃO : Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, a 2ª Câmara da Junta de Análise de Recursos ­ JAR/DF-Legal, por unanimidade, resolve conhecer do recurso administrativo e dar-lhe provimento, exclusivamente em razão da perda superveniente de objeto do Auto de Interdição nº D071476-AEU, lavrado em 31/10/2017. O provimento decorre da alteração normativa superveniente introduzida pela Lei nº 6.725/2020, que dispensou o licenciamento prévio para a atividade de lava jato, retirando o fundamento jurídico da medida de interdição, bem como da extinção da pessoa jurídica originalmente autuada, inexistindo sujeito passivo apto à manutenção da sanção administrativa. Consigna-se, de forma expressa, que o resultado do julgamento não importa no acolhimento das alegações formuladas no recurso, inexistindo reconhecimento de improcedência, arbitrariedade, inconstitucionalidade ou erro de motivação do ato originário, limitando-se a decisão ao reconhecimento de fato superveniente que esvaziou a eficácia do ato administrativo. Determina-se o revogação da medida de interdição, com efeitos ex nunc, e o arquivamento do processo administrativo, após as anotações de praxe nos sistemas corporativos competentes. Publique-se. Registrese. Cumpra-se. 15 de dezembro de 2025. ACÓRDÃO 006/2026 ÓRGÃO: 2ª CÂMARA. PROCESSO: 04017-00008125/2024-17. REQUERENTE: MAJESTIC MARKENTING E PUBLICIDADE LTDA. RELATOR: GENIVAL HERMANO DA SILVA FRANÇA. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. TERMO DE RESSARCIMENTO DE CUSTOS OPERACIONAIS Nº 75/2024. OPERAÇÃO FISCAL. RETIRADA DE ENGENHO PUBLICITÁRIO INSTALADO EM ÁREA PÚBLICA SEM AUTORIZAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO REFERENTE A LOCAL DIVERSO. AUSÊNCIA DE PROVA IDÔNEA. LEGALIDADE E REGULARIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Termo de Ressarcimento de Custos Operacionais nº 75/2024 decorre da operação fiscal realizada em 22/08/2023, registrada no Relatório de Operação nº 594/2023 ­ Adendo, que resultou na retirada de engenho publicitário instalado irregularmente em área pública. 2. A alegação da recorrente de possuir autorização de uso precário não se sustenta, pois o documento apresentado refere-se a local diverso daquele fiscalizado, conforme verificação técnica da unidade operacional competente. 3. O termo foi lavrado em conformidade com os arts. 29 a 35 da Portaria nº 37/2020, observando-se a legalidade, a proporcionalidade e a individualização da responsabilidade, inexistindo vício formal ou material. 4. O valor cobrado (R$ 9.570,94) corresponde aos custos efetivamente empregados na operação, devidamente comprovados por planilha de meios utilizados e relatórios técnicos. 5. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo SEI nº 04017-00008125/2024-17, a 2ª Câmara da Junta de Análise de Recursos ­ JAR/DF Legal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45 da Portaria nº 91/2024, e considerando os elementos técnicos constantes dos autos, decide, por unanimidade, conhecer do recurso interposto por Majestic Marketing e Publicidade LTDA e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente a Decisão nº 3310/2024 ­ SUARF/DF Legal e a validade do Termo de Ressarcimento de Custos Operacionais nº 75/2024, no valor de R$ 9.570,94 (nove mil, quinhentos e setenta reais e noventa e quatro centavos). A decisão fundamenta-se na regularidade do procedimento fiscal, na ausência de prova de autorização válida para o local fiscalizado, bem como na confirmação técnica de que o engenho publicitário removido pertencia à recorrente, sendo legítima a cobrança dos custos operacionais nos termos dos arts. 29 a 35 da Portaria nº 37/2020. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 15 de dezembro de 2025. ACÓRDÃO 007/2026 ÓRGÃO: 2ª CÂMARA. PROCESSO: 04017-00044915/2024-66. INTERESSADO: ACADEMIA STMR S.A. RELATOR: GENIVAL HERMANO DA SILVA FRANÇA. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. AUTO DE NOTIFICAÇÃO. ENGENHO PUBLICITÁRIO. AUSÊNCIA DE LICENCIAMENTO. CUMPRIMENTO SUPERVENIENTE DA EXIGÊNCIA. RETIRADA DO ENGENHO COMPROVADA EM DILIGÊNCIA. PRINCÍPIOS DA FINALIDADE, RAZOABILIDADE E AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA. PERDA DO OBJETO PUNITIVO. RECURSO PROVIDO. 1. O Auto de Notificação nº G-0562-619875-AEU foi lavrado em razão da instalação de engenho publicitário em fachada lateral de edificação comercial, visível de logradouro público, sem o devido licenciamento, em desconformidade com os artigos 43, inciso I, e 58 da Lei nº 3.036/2002, c/c os artigos 81 e 90 do Decreto nº 29.413/2008. 2. Comprovou-se, por meio de diligência fiscal realizada em 30 de junho de 2025, a retirada integral do engenho publicitário, evidenciando o cumprimento da exigência e a regularização da situação urbanística. 3. A finalidade da notificação é a correção da irregularidade constatada, e não a aplicação de sanção punitiva desproporcional, razão pela qual o cumprimento superveniente da determinação torna insubsistente a penalidade, em observância aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da autotutela administrativa. 4. Reconhecida a perda superveniente do objeto punitivo, impõe-se a reforma da decisão de 1ª instância, com o consequente arquivamento do Auto de Notificação. 5. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, a 2ª Câmara da Junta de Análise de Recursos ­ JAR/DF Legal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 45 da Portaria nº 91/2024, e com fundamento na legislação urbanística vigente, decide, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso interposto por Academia Santa Maria S.A., para reconhecer o cumprimento integral da exigência constante do Auto de Notificação nº G-0562-619875-AEU, determinando o arquivamento do auto e a baixa das anotações correspondentes nos sistemas administrativos da Secretaria. A decisão fundamenta-se na comprovação, por meio de vistoria fiscal (Relatório A-351265-REL, de 30/06/2025), de que o engenho publicitário irregular foi integralmente retirado, configurando o atendimento à notificação e a consequente perda superveniente do objeto punitivo, em observância aos princípios da finalidade, razoabilidade e eficiência da Administração Pública. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 15 de dezembro de 2025. ACÓRDÃO 008/2026 ÓRGÃO: 2ª CÂMARA. PROCESSO: 04017-00019175/2025-19. REQUERENTE: GISELLE VICENTE DA SILVA. RELATOR: GENIVAL HERMANO DA SILVA FRANÇA. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. AUTO DE EMBARGO. OBRA SEM LICENÇA URBANÍSTICA. EXECUÇÃO EM ÁREA PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. EXPECTATIVA DE REGULARIZAÇÃO PELO PDOT E REURB-E. AUSÊNCIA DE PROVA FORMAL DE INCLUSÃO. LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA URBANÍSTICA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Constatada a execução de obra em alvenaria sem licenciamento urbanístico válido, situada no Núcleo Rural Casa Grande ­ Condomínio Esperança, Gama/DF, configurando infração aos arts. 15, III, 22, 50, 124 e 131 da Lei nº 6.138/2018 (Código de Obras e Edificações do Distrito Federal). 2. A alegação de que o imóvel está inserido em área de regularização fundiária (Setor Habitacional Ponte de Terra), com estudos em andamento pela TERRACAP e SEDUH, não constitui prova idônea de inclusão formal em programa Reurb, não afastando a obrigação legal de prévio licenciamento. 3. O direito à moradia e a expectativa de futura regularização fundiária não suspendem o exercício do poder de polícia administrativa nem impedem a aplicação das medidas previstas em lei, que visam resguardar a ordem urbanística e o uso racional do solo. 4. O Auto de Embargo encontra-se formal e materialmente válido, devidamente motivado e fundamentado, inexistindo vício de legalidade, de competência ou de procedimento. 5. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo SEI nº 04017-00019175/2025-19, a 2ª Câmara da Junta de Análise de Recursos ­ JAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45 da Portaria nº 91/2024 do DF Legal, e considerando o parecer técnico constante dos autos, decide, por unanimidade, conhecer o recurso interposto por Giselle Vicente da Silva e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a validade do Auto de Embargo nº H-0689919594-OEU, lavrado em razão da execução de obra sem licença urbanística válida em área pública localizada no Condomínio Esperança ­ Núcleo Rural Casa Grande ­ Ponte Alta Norte ­ Gama/DF. A decisão fundamenta-se na inexistência de vício formal ou nulidade na decisão de 1ª instância, na ausência de comprovação documental da inclusão do imóvel em programa oficial de regularização fundiária, bem como na legalidade e proporcionalidade da medida adotada, em conformidade com os arts. 15, 22, 50, 124 e 131 da Lei nº 6.138/2018 (Código de Obras e Edificações do Distrito Federal). Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 15 de dezembro de 2025. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 10 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 3, QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2026 ACÓRDÃO 009/2026 ÓRGÃO: 2ª CÂMARA. RECURSO: NECESSÁRIO. PROCESSO: 04017-00019172/2025-77. REQUERENTE: RUAN PABLO SOARES DE MORAIS. RELATOR: GENIVAL HERMANO DA SILVA FRANÇA. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. AUTO DE EMBARGO. OBRA SEM LICENÇA URBANÍSTICA. EXECUÇÃO EM ÁREA PÚBLICA NÃO PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO. ALEGADA POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA FORMAL. LEGALIDADE DO ATO FISCAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A lavratura do Auto de Embargo nº H-2037920871-OEU, datado de 22/05/2025, decorre da constatação de obra em alvenaria executada sem licenciamento urbanístico válido, situada em área pública localizada no Residencial Esperança ­ Ponte Alta Norte, Gama/DF, classificada como não passível de regularização, nos termos da Lei nº 6.138/2018 (Código de Obras e Edificações do Distrito Federal). 2. A alegação de que a área encontra-se em processo de regularização fundiária (Reurb-E) não se sustenta, pois não há ato normativo ou documento técnico que comprove a inclusão formal do imóvel em poligonal regularizável, configurando mera expectativa de direito, insuficiente para afastar o poder de polícia urbanístico. 3. O direito social à moradia e o princípio da função social da propriedade, embora reconhecidos constitucionalmente, não legitimam a manutenção de construção clandestina em área pública, especialmente quando inexistem provas de regularidade urbanística ou de autorização administrativa. 4. O ato fiscal encontra-se formal e materialmente válido, tendo sido lavrado por autoridade competente, com motivação suficiente e observância do devido processo legal administrativo, não se constatando vício de forma, competência ou motivação que comprometa sua legalidade. 5. Recurso conhecido e não provido. Mantida a decisão de 1ª instância e a validade do Auto de Embargo nº H-2037-920871-OEU. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo Administrativo nº 0401700019172/2025-77, a 2ª Câmara da Junta de Análise de Recursos ­ JAR/DF Legal, no uso das atribuições conferidas pelo art. 45 da Portaria nº 91/2024 ­ DF Legal, e considerando o parecer técnico constante dos autos, decide, por unanimidade, conhecer o recurso interposto por Ruan Pablo Soares de Morais e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a validade do Auto de Embargo nº H-2037-920871-OEU, lavrado em razão da execução de obra sem licença urbanística em área pública não passível de regularização. A decisão fundamenta-se na ausência de elementos probatórios que demonstrem a possibilidade de regularização fundiária da área, bem como na legalidade, proporcionalidade e motivação do ato administrativo, em conformidade com os arts. 15, 22, 50, 124 e 131 da Lei nº 6.138/2018 (Código de Obras e Edificações do Distrito Federal) e com os princípios da legalidade e do interesse público. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 15 de dezembro de 2025. ACÓRDÃO 010/2026 ÓRGÃO: 2ª CÂMARA. RECURSO: NECESSÁRIO. PROCESSO: 04017-00017329/202520. REQUERENTE: BOTECO SABIÁ LTDA ­ ME. RELATOR: GENIVAL HERMANO DA SILVA FRANÇA. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. OCUPAÇÃO E INTERVENÇÃO EM ÁREA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE LICENCIAMENTO URBANÍSTICO E DE CONCESSÃO DE USO. ALEGAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO EM TRÂMITE. INEXISTÊNCIA DE ATO ADMINISTRATIVO CONCLUSIVO. LEGALIDADE, MOTIVAÇÃO E VALIDADE DO ATO FISCAL. PODER-DEVER DE FISCATIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Auto de Intimação Demolitória nº H-0130-414677-OEU, lavrado em 16/05/2025, decorreu da constatação de ocupação e execução de intervenções em área pública, consistentes na instalação de piso, guarda-corpos metálicos e vegetação, sem licenciamento urbanístico válido, em afronta aos arts. 14, 15, 22 e 50 da Lei nº 6.138/2018. 2. A existência de protocolos administrativos e pedidos de regularização em análise não equivale à autorização formal do Poder Público, inexistindo nos autos aprovação de projeto, licença urbanística ou contrato de concessão de uso que legitime a ocupação da área pública. 3. Alegações de boafé, diligência administrativa ou expectativa de regularização futura não afastam o exercício do poder de polícia urbanístico, que se impõe de forma vinculada, preventiva e em observância ao princípio da legalidade. 4. O ato fiscal impugnado revela-se formal e materialmente válido, tendo sido praticado por autoridade competente, com motivação suficiente, observância do contraditório e da ampla defesa e inexistência de vícios capazes de comprometer sua eficácia. 5. Recurso conhecido e não provido, com manutenção da decisão de primeira instância e do Auto de Intimação Demolitória. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo Administrativo nº 04017-00017329/2025-20, a 2ª Câmara da Junta de Análise de Recursos ­ JAR/DF-Legal, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 45 da Portaria nº 91/2024 ­ DF-Legal, e à vista da instrução processual, DECIDE, por unanimidade, CONHECER do recurso administrativo interposto por Boteco Sabiá LTDA ­ ME e, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se integralmente a Decisão Administrativa de Primeira Instância e a validade do Auto de Intimação Demolitória nº H-0130-414677-OEU, lavrado em razão da ocupação e execução de intervenções em área pública sem licença urbanística, em desacordo com a legislação vigente. A decisão fundamenta-se na ausência de comprovação de regularização urbanística formal, na inexistência de ato administrativo conclusivo autorizativo, bem como na legalidade, motivação e adequação do ato fiscal, em conformidade com os arts. 14, 15, 22, 50, 124 e 133 da Lei nº 6.138/2018, e com os princípios da legalidade, da moralidade administrativa e da supremacia do interesse público. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se, 15 de dezembro de 2025. ACÓRDÃO 011/2026 ÓRGÃO: 2ª CÂMARA. RECURSO: NECESSÁRIO. PROCESSO: 0401700022257/2025-32. REQUERENTE: CONDOMÍNIO EDÍFICIO BARCELONA. RELATOR: GENIVAL HERMANO DA SILVA FRANÇA. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. CERCAMENTO FIXO EM ÁREA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE LICENCIAMENTO URBANÍSTICO. ALEGAÇÃO DE FUNÇÃO SOCIAL E ANTIGUIDADE DA ESTRUTURA. IMPROCEDÊNCIA. LEGALIDADE E MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A lavratura do Auto de Intimação Demolitória nº H-2006922729-OEU, datado de 22/05/2025, decorre da constatação de manutenção de gradil ou cercamento fixo em área pública, sem licenciamento urbanístico e em local classificado como não passível de regularização, em desacordo com os arts. 14, 15, 18, 22, 50, 52, 54, 55 e 151 da Lei nº 6.138/2018 (Código de Obras e Edificações do Distrito Federal) e com os arts. 67, 69, 70, 71, 74 e 77 do Decreto nº 43.056/2022. 2. A alegação de que o cercamento teria finalidade coletiva e existiria há mais de vinte anos não tem o condão de afastar a infração apurada, uma vez que a ocupação de bem público sem título legítimo é juridicamente insuscetível de consolidação, não gerando direito adquirido nem ensejando expectativa de regularização. 3. A decisão de 1ª instância demonstrou, com clareza e fundamento legal, que a permanência da estrutura viola o art. 123, §4º, II, da Lei nº 6.138/2018, configurando infração gravíssima, sujeita à sanção de intimação demolitória prevista nos arts. 124, V, e 133 do mesmo diploma. 4. O ato fiscal é formal e materialmente válido, revestido de motivação suficiente, praticado por autoridade competente e em estrita observância ao poder de polícia urbanística da Administração. 5. Recurso conhecido e não provido. Mantida a Decisão Administrativa nº 1940/2025 ­ DF Legal/SUARF e a integralidade do Auto de Intimação Demolitória nº H-2006-922729-OEU. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo Administrativo nº 0401700022257/2025-32, a 2ª Câmara da Junta de Análise de Recursos ­ JAR/DF Legal, no uso das atribuições conferidas pelo art. 45 da Portaria nº 91/2024 ­ DF Legal, e considerando o parecer técnico e o voto do Conselheiro-Relator, decide, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Condomínio Edifício Barcelona, mantendo-se a validade do Auto de Intimação Demolitória nº H-2006-922729-OEU, lavrado em razão da manutenção de cercamento fixo em área pública sem o devido licenciamento urbanístico, em desconformidade com a legislação vigente. A decisão fundamenta-se na ausência de elementos probatórios que demonstrem a regularidade da ocupação, bem como na legalidade, proporcionalidade e motivação do ato fiscal, em conformidade com os arts. 13, 14, 15, 22, 123, §4º, II, 124 e 133 da Lei nº 6.138/2018 e com os arts. 10, 167, 168, V, 180 e 181 do Decreto nº 43.056/2022, observados os princípios da legalidade, moralidade administrativa e da supremacia do interesse público sobre o privado. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se, 15 de dezembro de 2025. ACÓRDÃO 012/2026 ÓRGÃO: SEGUNDA CÂMARA. CLASSE: RECURSO NECESSÁRIO. PROCESSO: 04017-00010701/2025-77. INTERESSADO: MARIA DO ROSÁRIO ALVES CARNEIRO DE LIMA ME. RELATOR: ELDINO DIAS FURTADO. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA G-0473-862713-OEU. RECURSO IMPROVIDO. 1. Conforme a Lei 6138/2018, é vedada qualquer construção sem o devido licenciamento. 2. São infrações gravíssimas: descumprir auto de embargo, intimação demolitória e interdição. 3. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o infrator se sujeita às seguintes sanções, aplicáveis de forma isolada ou cumulativa: multa. 4. Correta a aplicação da penalidade prevista em lei. 5. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 15 de Dezembro de 2025. ACÓRDÃO 013/2026 ÓRGÃO: SEGUNDA CÂMARA. CLASSE: RECURSO NECESSÁRIO. PROCESSO: 04017-00018815/2025-65. REQUERENTE: KHAIRIEH JAMIL OUSSAILI. NOME FANTASIA: KAFTA DA MAMA. RELATOR: ELDINO DIAS FURTADO. EMENTA: AUTO DE INTERDIÇÃO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ECONÔMICA SEM O CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. É permitido o funcionamento da atividade econômica no quiosque ou trailer somente após emissão do respectivo Alvará de Localização e Funcionamento, nos termos da legislação vigente, observado o prazo de requerimento disposto no art. 28 desta Lei. 2. Dar-se-á interdição sumária por descumprimento ao disposto no art. 15 desta Lei. 3. A Lei 5.547/2015 estabelece que as licenças de funcionamento com prazo indeterminado emitidas com base em leis anteriores permanecem válidas até 31 de dezembro de 2021. 4. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 15 de Dezembro de 2025. ACÓRDÃO 014/2026 ÓRGÃO: SEGUNDA CÂMARA. CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO PROCESSO: 04017-00021278/2025-31. REQUERENTE: ENEDINA MAIA DE SOUSA. RELATOR: ELDINO DIAS FURTADO. EMENTA: INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. OBRA EXECUTADA EM ÁREA PÚBLICA E NÃO PASSÍVEL DE Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 11 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 3, QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2026 REGULARIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme a Lei 6138/2018, constitui responsabilidade do proprietário iniciar as obras somente após a emissão da Licença de Obras. 2. Sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, o infrator se sujeita às seguintes sanções, aplicáveis de forma isolada ou cumulativa: intimação demolitória. 3. A intimação demolitória é imposta quando se trate de obra ou edificação não passível de regularização. 4. O direito à moradia e a função social da propriedade, embora reconhecidos constitucionalmente, não autorizam a manutenção de construção clandestina, em desacordo com a legislação urbanística vigente. 5. O auto impugnado encontra-se formal e materialmente válido, não se verificando vício de motivação, de competência ou de procedimento que comprometa sua legalidade. 6. Correta a aplicação da penalidade prevista em lei. 7. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 15 de Dezembro de 2025. ACÓRDÃO 015/2026 ÓRGÃO: SEGUNDA CÂMARA. CLASSE: RECURSO NECESSÁRIO. PROCESSO: 04017-00015298/2025-72. INTERESSADO: MERCEARIA GALENO . RELATOR: ELDINO DIAS FURTADO. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ECONÔMICA SEM AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO E DESCUMPRIMENTO DO AUTO G-0172234390-AEU DE 03/12/2024. RECURSO IMPROVIDO. 1. A utilização, devera ser previamente formalizada através de assinatura de termo de ocupação entre a Administração e o usuário, sujeitando-se o segundo a uma contraprestação de preço, observado o disposto no Parágrafo único, do art. 2° da Lei 769 de 23 de setembro de 1994. 2. Não havendo o ocupante providenciado a regularização da ocupação no prazo de 30 dias após a notificação da Administração Regional, sujeitar-se à: ao pagamento de multa de cinquenta por cento (50 %) acrescida sobre o preço correspondente á utilização, enquanto não for devolvida a área utilizada, sem prejuízo das penalidades previstas no artigo anterior, e das demais cominações legais. 3. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 15 de Dezembro de 2025. ACÓRDÃO 016/2026 ÓRGÃO: SEGUNDA CÂMARA. CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 04017-00018484/2025-63. REQUERENTE: PAULO HENRIQUE SANTANA GONÇALVES. NOME FANTASIA: ESQUINA DO ROCK. RELATOR: ELDINO DIAS FURTADO. EMENTA: AUTO DE INTERDIÇÃO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ECONÔMICA DE BAR SEM ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO/CERTIFICADO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO E/OU SEM APRESENTÁ-LA À AUTORIDADE AUTUANTE. RECURSO IMPROVIDO. 1. As autorizações previstas no art. 1º, parágrafo único da Lei 5.547/2015, são exigidas para qualquer estabelecimento de empresa, independentemente de porte, natureza jurídica e tipo de atividade nele exercida, econômica ou auxiliar. 2. As penalidades previstas no art. 39 da Lei nº 5.547/2015 se aplicam, no que couber, aos ambulantes, autônomos e microempreendedores individuais. 3. As infrações às obrigações instituídas nesta Lei e na sua regulamentação sujeitam o infrator às seguintes penalidades administrativas, sem prejuízo de outras previstas em leis específicas: multa; 4. Os valores de que trata o art. 39 da Lei nº 5.547/2015são multiplicados pelo índice "k", tomando-se por base as seguintes categorias de empreendedores e de empreendimentos: microempresas: k = 3; 5. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 15 de Dezembro de 2025. ACÓRDÃO 017/2026 ÓRGÃO: 2ª CÂMARA. RECURSO: VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 04017-00018074/202512. REQUERENTE: LAYOUT PROPAGANDA LTDA. RELATOR: ELDINO DIAS FURTADO. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. MANTER OUTDOOR SEM AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO E DESCUMPRIMENTO DO AUTO DE NOTIFICAÇÃO F-0060-320088-AEU DE 21/09/2023. RECURSO IMPROVIDO. 1. A instalação de meios de propaganda em área privada exige licença do Poder Público, conforme previsto na Lei nº 3.036/2002, sendo irregular a instalação sem a devida autorização. 2. O licenciamento dos meios de propaganda poderá ser feito por: licença, quando se tratar de área privada. 3. De acordo com o Art. 76 da Lei nº 3.036/2002, os responsáveis por infrações decorrentes da inobservância aos preceitos desta Lei e sua regulamentação serão punidos, de forma isolada ou cumulativa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, com as seguintes penalidades: multa; 4. As multas serão aplicadas tomando-se por base os valores previstos no art. 82, desta Lei, multiplicadas pelo índice "K" proporcional à área do meio de propaganda, de acordo com o seguinte: para meios de propaganda de grande porte, K=6 (seis); 5. A empresa teve oportunidade de apresentar defesa em relação ao Auto de Infração, tanto na fase de impugnação quanto por meio de recurso à Junta de Análise de Recursos, sendo assegurados o contraditório e a ampla defesa. 6. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 15 de Dezembro de 2025. ACÓRDÃO 018/2026 ÓRGÃO: SEGUNDA CÂMARA. CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 04017-00014086/2025-78. INTERESSADO: JUCILANDIO SOUSA. RELATOR: ELDINO DIAS FURTADO. EMENTA: AUTO DE NOTIFICAÇÃO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE ECONÔMICA DE FERRO VELHO SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM O ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Considera-se infração administrativa: toda ação ou omissão que importe inobservância dos preceitos da Lei 5.547/2015, de sua regulamentação e de demais instrumentos legais afetos. 2. As infrações às obrigações instituídas nesta Lei e na sua regulamentação sujeitam o infrator às seguintes penalidades administrativas, sem prejuízo de outras previstas em leis específicas: advertência. 3. A advertência é aplicada por meio de notificação, estabelecendo prazo de 30 (trinta) dias para regularização, podendo ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, a critério da autoridade fiscalizadora. 4. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 15 de Dezembro de 2025. ACÓRDÃO 019/2026 ÓRGÃO: SEGUNDA CÂMARA. CLASSE: RECURSO NECESSÁRIO. PROCESSO: 04017-00015943/2025-57. REQUERENTE: ALDENI APARECIDO BARBOSA DE OLIVEIRA. RELATOR: ELDINO DIAS FURTADO. EMENTA: INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. OBRA EM ÁREA PÚBLICA E NÃO PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme a Lei 6138/2018, constitui responsabilidade do proprietário iniciar as obras somente após a emissão da Licença de Obras. 2. Sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, o infrator se sujeita às seguintes sanções, aplicáveis de forma isolada ou cumulativa: intimação demolitória. 3. A intimação demolitória é imposta quando se trate de obra ou edificação não passível de regularização. 4. O auto impugnado encontra-se formal e materialmente válido, não se verificando vício de motivação, de competência ou de procedimento que comprometa sua legalidade. 5. Correta a aplicação da penalidade prevista em lei. 6. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO:Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 15 de Dezembro de 2025. ACÓRDÃO 020/2026 ÓRGÃO: SEGUNDA CÂMARA. CLASSE: RECURSO NECESSÁRIO. PROCESSO: 04017-00010955/2025-95. AUTUADO: PAULO HENRIQUE GOMES COSTA. RELATOR: ELDINO DIAS FURTADO. EMENTA: AUTO DE APREENSÃO. APREENSÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS EM OBRAS IRREGULARES. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A Portaria/DF Legal nº 37, de 04 de junho de 2020 que versa sobre a apreensão, remoção, custos dos meios utilizados, custódia e destinação de bens e mercadorias apreendidas, em seu artigo 17 estabelece que a devolução de documentos, bens e mercadorias apreendidas condiciona-se: ao pagamento das despesas decorrentes da apreensão, inclusive as relativas ao depósito. 2. A Lei 6.138/2018 estabelece que as despesas realizadas com remoção, transporte e permanência em depósito de materiais e equipamentos apreendidos devem ser ressarcidas ao órgão de fiscalização. 3. Correta a aplicação da penalidade prevista em lei. 4. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 15 de Dezembro de 2025. ACÓRDÃO 021/2026 ÓRGÃO: SEGUNDA CÂMARA. CLASSE: RECURSO NECESSÁRIO. PROCESSO: 04017-00030103/2024-33. INTERESSADO: MARI LÚCIA BOITA. RELATOR: ELDINO DIAS FURTADO. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO.OBRA EM ÁREA PÚBLICA, NÃO PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO E DESCUMPRIMENTO DO AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA D-880310-OEU DE 04/11/2020. RECURSO IMPROVIDO. 1. Conforme a Lei 6138/2018, é vedada qualquer construção sem o devido licenciamento. 2. São infrações gravíssimas: descumprir auto de embargo, intimação demolitória e interdição. 3. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o infrator se sujeita às seguintes sanções, aplicáveis de forma isolada ou cumulativa: multa. 4. Correta a aplicação da penalidade prevista em lei. 5. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 15 de Dezembro de 2025. ACÓRDÃO 022/2026 Órgão: 2ª Câmara. Classe: Recurso Voluntário. Processo nº: 0454-001013-2014. Recorrente: Paulo Otávio Investimentos Imobiliários Ltda.. Relator: Agnus Modesto de Sousa. EMENTA: AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. CANTEIRO DE OBRAS EXECUTADO EM ÁREA PÚBLICA. APRESENTAÇÃO DA LICENÇA PARA CANTEIRO DE OBRAS. CANTEIRO DE OBRAS REMOVIDO. RECURSO PROVIDO. 1. Lei 2.105/1998, prevê que constitui responsabilidade do proprietário iniciar as obras somente após a emissão da licença de obras. 2. Lei 2.105/1998 estabelece que: Art. 67. O canteiro de obras pode ser instalado: I ­ dentro dos limites do lote ou ocupando lotes vizinhos, mediante expressa autorização dos proprietários, dispensada a Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 12 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 3, QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2026 apresentação de projeto e licenciamento prévio, observada a legislação específica; II ­ em área pública, mediante a aprovação do respectivo projeto no que diz respeito à interferência nas vias, nos espaços e nos equipamentos públicos. Parágrafo único. A ocupação em área pública será autorizada pela Administração Regional, observados o interesse público e a legislação específica. 3. Constatada pela Administração Pública a remoção do Canteiro de Obras, deve o Auto de Intimação Demolitória lavrado em decorrência de sua instalação em área pública sofrer arquivamento, tendo em vista a perda de Objeto. 4. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, DAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 15 de Dezembro de 2025. ACÓRDÃO 023/2026 Órgão: 2ª Câmara. Classe: Recurso Voluntário. Processo nº: 04017-00010807/2025-71. Recorrente: Joaldo Ferreira da Costa. Relator: Agnus Modesto de Sousa. EMENTA: AUTO DE EMBARGO. OBRA SENDO EXECUTADA EM ÁREA DE PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO. NÃO PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Lei 6.138/2018, prevê que constitui responsabilidade do proprietário iniciar as obras somente após a emissão da licença de obras. 2. A obra não se enquadra na legislação vigente. 3. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 15 de Dezembro de 2025. ACÓRDÃO 024/2026 Órgão: 2ª Câmara. Classe: Recurso Voluntário. Processo nº: 04017-00007719/2025-91. Recorrente: Homero Garrido Guimarães. Relator: Agnus Modesto de Sousa. EMENTA: AUTO DE NOTIFICAÇÃO. VIOLAÇÃO DA PRIVACIDADE E INDEVASSABILIDADE DO LOTE VIZINHO. OBRA NÃO PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO. NOTIFICADO A GARANTIR A PRIVACIDADE E INDEVASSABILIDADE DO LOTE VIZINHO COM O FECHAMENTO DAS ABERTURAS DE ILUMINAÇÃO E VENTILAÇÃO QUE DÃO PARA O LOTE VIZINHO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Lei 6.138/2018, prevê que constitui responsabilidade do proprietário iniciar as obras somente após a emissão da licença de obras. 2. A obra não se enquadra na legislação vigente. 3. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 15 de Dezembro de 2025. ACÓRDÃO 025/2026 Órgão: 2ª Câmara. Classe: Recurso Voluntário. Processo nº: 04017-00011260-2024-40. Recorrente: Sidnei Barreto Salgado. Relator: Agnus Modesto de Sousa. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. EXECUÇÃO DE OBRA EM ÁREA PÚBLICA SEM O DEVIDO LICENCIAMENTO DE OBRAS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Segundo a Lei 6.138/2018: Art. 22. Toda obra só pode ser iniciada após a obtenção da licença de obras, exceto nos casos de dispensa de expressos nesta Lei. Art. 123. As infrações classificam-se, para efeitos de multa, em leves, médias, graves e gravíssimas. § 4º São infrações gravíssimas: I ­ deixar de adotar as providências determinadas pelo órgão competente em obras e edificações com risco iminente ou abandonada; II ­ executar obras ou manter edificações não passíveis de regularização, localizadas em área pública; III ­ executar obra sem acompanhamento e registro do profissional habilitado, exceto em habitações unifamiliares; IV ­ descumprir auto de embargo, intimação demolitória e interdição; V ­ apresentar documentos sabidamente falsos; VI ­ deixar de providenciar o atestado de conclusão da obra. 2. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 15 de Dezembro de 2025. ACÓRDÃO 026/2026 Órgão: 2ª Câmara. Classe: Recurso Voluntário. Processo nº: 04017-00013203/202586. Recorrente: Condomínio do Edifício Reserva Malbec. Relator: Agnus Modesto de Sousa. EMENTA: AUTO DE NOTIFICAÇÃO. OBSTRUÇÃO NO PILOTIS IMPEDINDO A LIVRE CIRCULAÇÃO DE PEDESTRES. NOTIFICADO A GARANTIR A LIVRE CIRCULAÇÃO DE PEDESTRES. REMOÇÃO DA OBSTRUÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Lei 6.138/2018, prevê que constitui responsabilidade do proprietário iniciar as obras somente após a emissão da licença de obras. 2. O administrado promoveu a remoção dos elementos que obstruíam a livre circulação de pedestres no Pilotis, conforme disposto no Auto de Notificação. 3. Não persistindo a situação de ocupação irregular do Pilotis, deve-se promover o arquivamento do auto de notificação devido a perda do objeto, visto o atendimento aos termos do auto de notificação pelo administrado. 3. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, DAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 15 de Dezembro de 2025. ACÓRDÃO 027/2026 Órgão: 2ª Câmara. Classe: Recurso Voluntário. Processo nº: 04017-00014539-2025-66. Recorrente: Fumaça Bar e Petiscaria Ltda.-ME. Relator: Agnus Modesto de Sousa. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. DESENVOLVER ATIVIDADE ECONÔMICA COM USO DE ÁREA PÚBLICA SEM AUTORIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROMOVENDO O DESCUMPRIMENTO DE AUTO DE NOTIFICAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Conforme Decreto nº 17.079, de 28 de Dezembro de 1995: Art. 2° - A utilização deverá ser previamente formalizada através de assinatura de termo de ocupação entre a Administração e o usuário, sujeitando-se o segundo a uma contraprestação de preço, observado o disposto no Parágrafo único, do art. 2° da Lei 769 de 23 de setembro de 1994. Art. 9° - Não havendo o ocupante providenciado a regularização da ocupação no prazo de 30 dias após a notificação da Administração Regional, sujeitar-se à; I - a imediata desocupação da área utilizada: II - ao pagamento de multa de cinquenta por cento (50 %) acrescida sobre o preço correspondente à utilização, enquanto não for devolvida a área utilizada, sem prejuízo das penalidades previstas no artigo anterior, e das demais cominações legais. 2. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 15 de Dezembro de 2025. ACÓRDÃO 028/2026 Órgão: 2ª Câmara. Classe: Recurso Voluntário. Processo nº: 04017-00029692-2024-15. Recorrente: BR Auto Serviço Ltda. Relator: Agnus Modesto de Sousa. EMENTA: AUTO DE NOTIFICAÇÃO. DESENVOLVER ATIVIDADE ECONÔMICA COM USO DE ÁREA PÚBLICA SEM AUTORIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Decreto nº 17.079, de 28 de Dezembro de 1995: Art. 2° A utilização deverá ser previamente formalizada através de assinatura de termo de ocupação entre a Administração e o usuário, sujeitando-se o segundo a uma contraprestação de preço, observado o disposto no Parágrafo único, do art. 2° da Lei 769 de 23 de setembro de 1994. Art. 9° - Não havendo o ocupante providenciado a regularização da ocupação no prazo de 30 dias após a notificação da Administração Regional, sujeitar-se à; I - a imediata desocupação da área utilizada: II - ao pagamento de multa de cinquenta por cento (50 %) acrescida sobre o preço correspondente à utilização, enquanto não for devolvida a área utilizada, sem prejuízo das penalidades previstas no artigo anterior, e das demais cominações legais. 2. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 15 de Dezembro de 2025. ACÓRDÃO 029/2026 Órgão: 2ª Câmara. Classe: Recurso Voluntário. Processo nº: 04017-00042083-2024-43. Recorrente: Evanide Gomes da Cunha. Relator: Agnus Modesto de Sousa. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. EXECUÇÃO DE OBRA SEM O DEVIDO LICENCIAMENTO DE OBRAS. CAUSAR IMPEDIMENTO OU EMBARAÇO À ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Segundo a Lei 6.138/2018: Art. 123. As infrações classificam-se, para efeitos de multa, em leves, médias, graves e gravíssimas. § 2º São infrações médias: I - executar obras ou manter edificações passíveis de regularização, localizadas em área privada, sem licença ou em desacordo com o projeto habilitado; II - causar impedimento ou embaraço à atividade de fiscalização; III - manter obra ou edificação abandonada; IV - deixar de reparar os danos causados na pavimentação ou na urbanização; V - deixar de alterar os documentos de licenciamento, no caso de transferência de propriedade ou alteração do responsável técnico; VI - deixar de apresentar, quando solicitado pela fiscalização, a documentação de licenciamento; VII - deixar de garantir a acessibilidade à área pública no entorno da projeção ou do lote, durante a execução da obra; VIII - deixar de observar o correto direcionamento das águas pluviais para a rede pública. 2. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 15 de Dezembro de 2025. ACÓRDÃO 030/2026 Órgão: 2ª Câmara. Classe: Recurso Voluntário. Processo nº: 04017-00010002/2025-27. Recorrente: Espólio de Arlei de Oliveira. Relator: Agnus Modesto de Sousa. EMENTA: AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. OBRA EXECUTADA SEM A LICENÇA DE OBRAS EM ÁREA PÚBLICA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Lei 6.138/2018, prevê que constitui responsabilidade do proprietário iniciar as obras somente após a emissão da Licença de Obras. Art. 22. Toda obra só pode ser iniciada após a obtenção da licença de obras, exceto nos casos de dispensa expressos nesta Lei. 2. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 15 de Dezembro de 2025. ACÓRDÃO 031/2026 Órgão: 2ª Câmara. Classe: Recurso Voluntário. Processo nº: 04017-00015733/2025-69. Recorrente: Academia Movimento Ltda. Relator: Agnus Modesto de Sousa. EMENTA: AUTO DE INTERDIÇÃO. DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADE COMERCIAL SEM CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO. CONSTATADO O LICENCIAMENTO DA ATIVIDADE COMERCIAL. ARQUIVAMENTO DO FEITO POR PERDA DE OBJETO. DESINTERDIÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Conforme a LEI Nº 5.547, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015: Art. 1º A localização e o funcionamento de atividades econômicas e auxiliares dependem de autorizações específicas do Poder Público. Parágrafo único. As autorizações de que trata o caput são autônomas e interdependentes, sendo que: I ­ a primeira tem a finalidade de admitir a possibilidade do exercício das Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 13 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 3, QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2026 atividades econômicas e auxiliares declaradas para o local indicado;II ­ a segunda tem a finalidade de reconhecer o cumprimento de requisitos necessários ao início ou à continuidade do funcionamento das atividades econômicas ou auxiliares. Art. 2º As autorizações previstas no art. 1º, parágrafo único, são exigidas para qualquer estabelecimento de empresa, independentemente de porte, natureza jurídica e tipo de atividade nele exercida, econômica ou auxiliar. § 1º As autorizações para empresas sem estabelecimento têm tratamento específico previsto nesta Lei. § 2º As autorizações para realização de eventos, incorporação e construção de imóveis e ocupação e uso de espaço público e de áreas especialmente protegidas pela legislação ambiental indicadas no art. 26 são regidas por leis específicas. § 3º Deve ser observada a legislação marítima para o exercício de atividades em rios e lagos, sem prejuízo de outras regras definidas na legislação distrital. Art. 18. Os órgãos ou as entidades do Distrito Federal com atribuição legal de licenciamento definem, para cada atividade econômica e auxiliar constante da solicitação, o tipo de procedimento necessário à concessão da Licença de Funcionamento, em função do potencial de lesividade. § 1º O potencial de lesividade de cada atividade econômica e auxiliar é definido pelos órgãos ou pelas entidades do Distrito Federal, com base nos requisitos da respectiva legislação de regência. § 2º O potencial de lesividade pode ser definido em função da constatação de critérios objetivos preestabelecidos, extraídos dos requisitos da respectiva legislação de regência de cada órgão ou entidade do Distrito Federal, os quais considerem a natureza das atividades, os modos do respectivo exercício, o porte e a natureza jurídica da empresa, as capacidades e as habilidades exigidas para o funcionamento e o local do estabelecimento. Art. 35. As infrações às obrigações instituídas nesta Lei e na sua regulamentação sujeitam o infrator às seguintes penalidades administrativas, sem prejuízo de outras previstas em leis específicas. I ­ advertência; II ­ multa; III ­ interdição parcial ou total do estabelecimento ou da atividade; IV ­ apreensão de mercadorias e equipamentos; V ­ cassação da licença de funcionamento. § 1º As sanções previstas neste artigo são aplicadas pela autoridade competente, na forma do regulamento. § 2º No caso de o proprietário, o locatário ou o responsável se recusar a assinar o documento de notificação, o agente fiscalizador deve fazer constar a ocorrência no próprio documento. § 3º A aplicação das penalidades previstas nesta Lei deve ser feita sem prejuízo da exigência dos tributos devidos e das providências necessárias à instauração da ação penal cabível, inclusive por crime de desobediência. § 4º Aplicadas as penalidades previstas nesta Lei, são garantidos aos infratores o contraditório e a ampla defesa, conforme regulamento. § 5º Para fiscalização do cumprimento das disposições desta Lei e da respectiva regulamentação, pode ser requisitado pelos órgãos ou pelas entidades do Distrito Federal apoio dos órgãos de segurança pública necessário às atividades de fiscalização. 2. O Certificado de Licenciamento autoriza o desenvolvimento de atividade econômica no âmbito do Distrito Federal. 3.A apresentação do Certificado de Licenciamento para desenvolvimento de atividade econômica tem como resultado o arquivamento do auto de interdição por perda de Objeto. 4.Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, DAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 15 de Dezembro de 2025. ACÓRDÃO 032/2026 RECURSO NECESSÁRIO. PROCESSO: 04017-00013947/2025-09. REQUERENTE: ANDREA KARENINA ISACKSSON DALBUQUERQUE. RELATOR: CONSELHEIRA LEILA DANIELLA RODRIGUES FERREIRA. EMENTA: AUTO DE NOTIFICAÇÃO. OBRA SEM LICENCIAMENTO E EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. ANULAÇÃO DO AUTO DE NOTIFICAÇÃO G-0401-211459-OEU, DE 29/10/2025. RECURSO PROVIDO. 1. Após análise feita pela Subsecretaria de Fiscalização de Obras ­ SUOB a respeito dos documentos apresentados pela recorrente, foi emitido uma nova réplica fiscal no qual a SUOB se manifesta favorável a anulação do Auto de Notificação nº G-0401-211459-OEU, DE 29/10/2025 por entender que o Alvará de Construção nº 844/2020 foi expedido antes da notificação e que o laudo topográfico demonstra o afastamento lateral de acordo com o projeto depositado na CAP. 2. Considerando a perda de objeto do Auto de Notificação nº G-0401-211459-OEU, de 29/10/2025, conheço do recurso e, no mérito, dou-lhe provimento para reformar a decisão de primeira instância. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, na conformidade dos termos do voto do relator e da ata dos julgamentos, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO. UNÂNIME de 12 de dezembro de 2025. ACÓRDÃO 033/2026 ÓRGÃO: PRIMEIRA CÂMARA. CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 04017-00014372/2025-33. REQUERENTE: MARCELO HENRY SOARES MONTEIRO. RELATORA: KARLA CARIZ BARREIRA TEODOSIO. EMENTA: AUTO DE NOTIFICAÇÃO. OBRA SEM LICENCIAMENTO. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A legislação, na Lei 6138/2018, veda qualquer execução de obra sem o devido licenciamento. 2. A execução de obras em desacordo com a legislação e/ou sem licenciamento do Poder Público configura grave violação ao Código de Edificações do Distrito Federal. 3. Não restou demonstrado qualquer vício no Auto de Notificação Nº H-1540-605373-OEU, DE 25/04/2025 ou violação à lei ou a ocorrência de qualquer exceção legal à obrigação de apresentar licenciamento para construção de acordo com a obra executada. 4. Correta a aplicação da legislação ao lavrar o auto. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME de acordo com a ata de julgamento de 12 de dezembro de 2025. ACÓRDÃO 034/2026 ÓRGÃO: 1ª CÂMARA. CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 0401700015504/2025-44. RECORRENTE: INTENSES LOUNGES LTDA. RELATORA: CONSELHEIRA MARIZA LIBANO DE ALMEIDA RODRIGUES. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. DESCARTE IRREGULAR DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL. LOCAL IMPRÓPRIO. INFRAÇÃO CONFIGURADA. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O Auto de Infração combatido descreve de forma clara e objetiva a conduta infracional, informando que a parte autuada infringiu os incisos I e II, da Lei nº 972/1995, regulamentada pelo Decreto nº 17.156/1996, com amparo ainda no inciso II, § 2º, do artigo 3º e inciso II do artigo 5º do referido Decreto, alterado pelo Decreto nº 18.369/1997, bem como no artigo 23, Anexo I, Tabela 1, do Ato Declaratório nº 241, de 1º de janeiro de 2025. 2. Dispõe o art. 1º, incisos I e II, da Lei nº 972/1995, combinado com o art. 3º, inciso II, § 2º, do Decreto nº 17.156/1996: Lei nº 972/1995 Art. 1º Constituem-se atos lesivos à limpeza urbana:I ­ depositar ou lançar papéis, latas, restos ou lixo de qualquer natureza, fora dos recipientes apropriados, em vias, calçadas, praças e demais logradouros públicos que causem danos à conservação da limpeza urbana; II ­ depositar, lançar ou atirar, em quaisquer áreas públicas ou terrenos, edificados ou não, resíduos sólidos de qualquer natureza. Decreto nº 17.156/1996 (com alterações do Decreto nº 18.369/1997) Art. 3º ­ Sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, as infrações às normas indicadas no art. 1º serão punidas com as seguintes penalidades: II ­ multa; § 2º ­ A multa deve ser expedida, imediatamente, através da lavratura do auto de infração, exceto em autuações a unidades residenciais individuais, por deposição de lixo fora do horário ou por acondicionamento inadequado, casos em que a notificação preliminar é obrigatória. 3. Tanto o Auto de Infração quanto a decisão de primeira instância encontram-se devidamente fundamentados, atendendo aos requisitos legais e assegurando o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Todas as manifestações do recorrente foram devidamente analisadas pela autoridade administrativa competente. 4. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Acordam os Senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal ­ DF-LEGAL, por unanimidade, em CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGARLHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Relatora, de acordo com a ata de julgamento de 12 de dezembro de 2025. ACÓRDÃO 035/2026 ÓRGÃO: 1ª CÂMARA. CLASSE: RECURSO NECESSÁRIO. PROCESSO: 0401700048212/2024-15. RECORRENTE: SÃO FRANCISCO EMPREENDIMENTOS LTDA. RELATORA: CONSELHEIRA MARIZA LIBANO DE ALMEIDA RODRIGUES. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. "LOTE: AUSÊNCIA DE CERCAMENTO. OUTRAS/DETALHES: DESCUMPRIMENTO DO AUTO DE NOTIFICAÇÃO Nº G0300-414250-FAU DO DIA 12/11/2024 - LOTE NÃO EDIFICADO NÃO FOI CERCADO. CORRIGIR IRREGULARIDADE ATÉ O PRAZO ESTABELECIDO." DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA MANTIDA. RECURSO NECESSÁRIO IMPROVIDO.1. O auto combatido, lavrado com fulcro no "Art. 1°, da Lei n° 613, de 9 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 1º Os proprietários e possuidores de imóveis edificados ou não edificados localizados em área urbana do Distrito Federal são obrigados a mantê-los limpos, em boas condições sanitárias, cercados ou murados, no limite de suas dimensões, ressalvados os casos de disposições em contrário estabelecidas em convenção de condomínio, bem como a construírem calçadas entre os limites do terreno e os da rua, mantendo-as em boas condições de uso. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 6758 de 14/12/2020).§ 1º O descumprimento no todo ou em parte do disposto no caput impõe a obrigação imediata ao órgão público competente de encaminhar a correspondente notificação ao proprietário, preposto ou outrem devidamente habilitado para responder pelo imóvel, sendo-lhe concedido o prazo de 15 dias para que efetue os serviços relacionados ou comprove o andamento e o cronograma da execução deles. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Lei 6758 de 14/12/2020) Art. 2º Transcorrido o prazo estabelecido no art. 1º, § 1º, os responsáveis pelos imóveis que não tenham cumprido as obrigações previstas no art. 1º são penalizados com multa equivalente a 3% do valor venal do imóvel, cujo critério de valorização leva em conta a pauta de valores venais de terrenos e de edificações para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana ­ IPTU. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 6758 de 14/12/2020) § 1º A multa de que trata o caput é imposta pelo órgão competente e recolhida pelo infrator por meio do documento de arrecadação ­ DAR ou pelos canais eletrônicos indicados pelo órgão. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Lei 6865 de 21/06/2021) § 2º O infrator deve pagar a multa no prazo máximo de 30 dias contados do conhecimento da notificação de pagamento, o que não o desonera de cumprir as obrigações que deram origem à infração prevista na legislação e regulamentos complementares. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Lei 6758 de 14/12/2020) § 3º Dentro do prazo de 5 dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação nos termos desta Lei, o infrator pode apresentar recurso ao órgão competente e à Junta de Recursos Fiscais do Distrito Federal, sem prejuízo do efeito suspensivo. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Lei 6758 de 14/12/2020)". 2. A Lei 613/93: O artigo acima individualizado, determina literalmente que: Art. 1º Os proprietários e possuidores de imóveis edificados ou não edificados localizados em área urbana do Distrito Federal são obrigados a mantê-los limpos, em boas condições sanitárias, cercados ou murados, no limite de suas dimensões, ressalvados os casos de disposições em contrário estabelecidas em convenção de condomínio, bem como a construírem calçadas entre os limites do terreno e os da rua, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 14 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 3, QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2026 mantendo-as em boas condições de uso. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 6758 de 14/12/2020) Art. 2º Transcorrido o prazo estabelecido no art. 1º, § 1º, os responsáveis pelos imóveis que não tenham cumprido as obrigações previstas no art. 1º são penalizados com multa equivalente a 3% do valor venal do imóvel, cujo critério de valorização leva em conta a pauta de valores venais de terrenos e de edificações para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana ­ IPTU. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 6758 de 14/12/2020). § 1º O descumprimento no todo ou em parte do disposto no caput impõe a obrigação imediata ao órgão público competente de encaminhar a correspondente notificação ao proprietário, preposto ou outrem devidamente habilitado para responder pelo imóvel, sendo-lhe concedido o prazo de 15 dias para que efetue os serviços relacionados ou comprove o andamento e o cronograma da execução deles. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Lei 6758 de 14/12/2020).§ 3º Dentro do prazo de 5 dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação nos termos desta Lei, o infrator pode apresentar recurso ao órgão competente e à Junta de Recursos Fiscais do Distrito Federal, sem prejuízo do efeito suspensivo. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Lei 6758 de 14/12/2020)". 3. Esclarece-se que tanto a decisão de primeira instância quanto o Auto de Infração foram, respectivamente, devidamente fundamentados e lavrados de forma clara e objetiva, em conformidade com os requisitos legais, não gerando qualquer prejuízo ao direito de defesa ou ao administrado. Ressalta-se que todas as manifestações apresentadas pelo recorrente, bem como as provocações dirigidas à DF-Legal, foram analisadas de maneira adequada ao longo do processo. 4. Recurso Conhecido e Improvido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 12 de dezembro de 2025. ACÓRDÃO 036/2026 ÓRGÃO: 1ª CÂMARA. CLASSE: RECURSO NECESSÁRIO. PROCESSO: 0401700016821/2025-88. RECORRENTE: ROBSON COELHO FARIAS. CONSELHEIRA RELATORA: CONSELHEIRA MARIZA LIBANO DE ALMEIDA RODRIGUES. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DO AUTO DE EMBARGO H-2037-625433-OEU, DE 07/05/2025. VERIFICOU-SE, DURANTE VISTORIA IN LOCO, A CONTINUIDADE DA OBRA EMBARGADA. TAL DESCUMPRIMENTO CONFIGURA INFRAÇÃO CONTINUADA, SUJEITANDO O RESPONSÁVEL À APLICAÇÃO DE MULTA. NO MOMENTO DA VISTORIA, FOI CONSTATADO A PRESENÇA DE TRABALHADORES NO LOCAL, OS QUAIS SE ENCONTRAVAM EXECUTANDO SERVIÇOS DE APLICAÇÃO DO REBOCO, EXECUÇÃO DE CONTRAPISO E EXECUÇÃO DE TUBULAÇÃO DE ÁGUA EVIDENCIANDO A MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE CONSTRUTIVA EM DESOBEDIÊNCIA À ORDEM DE PARALISAÇÃO ANTERIORMENTE IMPOSTA. DECISÕES DE PRIMEIRA INSTÂNCIA E DE RECONSIDERAÇÃO MANTIDAS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Auto de infração e/ou o seu lançamento no SISAF GEO descrevem "Obra sem licenciamento e/ou sem documentação no local.Obra não se enquadra na legislação vigente.Obra em área pública, Auto de Infração por Descumprimento do Auto de Embargo H-2037-625433-OEU, de 07/05/2025. Verificou-se, durante vistoria in loco, a continuidade da obra embargada. Tal descumprimento configura infração continuada, sujeitando o responsável à aplicação de multa. No momento da vistoria, foi constatado a presença de trabalhadores no local, os quais se encontravam executando serviços de aplicação do reboco, execução de contrapiso e execução de tubulação de água evidenciando a manutenção da atividade construtiva em desobediência à ordem de paralisação anteriormente imposta. Também possui objetos pessoais, móveis e eletrodomésticos, indicando que alguém habita o local. Memorial de Cálculo: Valor Referencial= R$ 7.208,66 Área= 100,00 m2 k= 1 Valor Total= k× Valor Referencial Valor Total= 1× R$ 7.208,66 Valor Total= R$ 7.208,66 descumprindo as obrigações dos permissionários previstas no Artigo123, Parágrafo 4°, IV, da. Lei 6.138/2018, tendo sido autuado conforme, conforme cópia anexa 171195219. 2. O recorrente sustenta, em suas razões recursais, que a decisão que manteve o Auto de Infração não apreciou determinados pedidos formulados em sua defesa. Especificamente, alega que não foram analisadas as seguintes solicitações: A conversão da multa aplicada em advertência por escrito, conforme autoriza o artigo 124 da Lei nº 6.138/2018, diante da natureza da infração e da primariedade da autuada; A redução do valor da multa administrativa ao patamar mínimo previsto na legislação, sob o argumento de que as circunstâncias fáticas não justificariam a penalidade em grau máximo; A concessão do desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da multa, nos termos do artigo 126, parágrafo único, da mesma Lei, em razão do reconhecimento da atenuante legal aplicável. 3. A SUOB, por sua vez, em relatório, se manifesta pela autoridade fiscal, para complementação das informações, que: "Em 20 de maio de 2025, foi realizada ação de fiscalização urbanística no Residencial Villa Real, região da Ponte Alta ­ Gama/DF, com o objetivo de verificar possível descumprimento de embargo anterior imposto à edificação localizada no Lote 13. A diligência integra o conjunto de ações rotineiras do DF-Legal, voltadas à verificação de áreas irregulares e subsidiadas por ordens de serviço, podendo originar-se de denúncias, auditorias ou demandas administrativas. Durante a vistoria, a equipe técnica constatou a continuidade da obra embargada em 07/05/2025 (Auto nº H2037-625433-OEU), evidenciando avanço significativo na construção -- presença de trabalhadores aplicando reboco e contrapiso, instalações hidráulicas e elétricas em andamento, pintura externa e ocupação irregular do imóvel (com móveis e utensílios). A constatação configura descumprimento de embargo, infração gravíssima, conforme o art. 123, §4º, IV, da Lei nº 6.138/2018, e infringe ainda os arts. 122, IV; 124, II; 126, IV; 128 e 136 da mesma lei e arts. 10, 167, 172, 175, 177, 190 e 197 do Decreto nº 43.056/2022. Diante disso, foi lavrado Auto de Infração e aplicada multa de R$ 7.208,66, com base em 100 m² de área construída e índice k = 1, conforme memorial de cálculo. A obra, originalmente sem licenciamento, passou a apresentar características de moradia, agravando a infração. Por fim, o relatório recomenda a realização de novas vistorias periódicas para garantir o cumprimento do embargo e prevenir a continuidade das atividades construtivas ou ocupação irregular, ressaltando que o infrator tem 10 dias úteis para impugnar e 20 dias úteis para pagar a multa, conforme o art. 197 do Decreto nº 43.056/2022. 4. Esclarece-se que tanto a decisão de primeira instância quanto o Auto de Infração foram, respectivamente, devidamente fundamentados e lavrados de forma clara e objetiva, em conformidade com os requisitos legais, não gerando qualquer prejuízo ao direito de defesa ou ao administrado. Ressalta-se que todas as manifestações apresentadas pelo recorrente, bem como as provocações dirigidas à DF-Legal, foram analisadas de maneira adequada ao longo do processo. 5. À fiscalização cabe atuar nos termos e limites da legislação de regência. As ações fiscais realizadas, documentos emitidos e prazos estipulados estão previstos expressamente na lei 6.138/2018. Não se trata de uma faculdade da fiscalização. É um dever de agir, conforme determina a lei. Lembro que "no descumprimento da advertência, após expirado o prazo consignado para correção das irregularidades" ou "imediatamente, quando não for passível de regularização". Os casos de emissão de multas estão previstos no artigo 126 do mesmo código. 6. Ao interessado compete buscar previamente a devida autorização para edificar em áreas pública e privada e não o contrário, onde a invade (no caso de obra em área pública), constrói irregularmente e depois busca a sua regularização. Obras e edificações no Distrito Federal dependem, como regra, de autorização prévia para construir e de habite-se, ao seu final. O artigo 13, da Lei 6138/2018, que instituiu o Código de Obras e Edificação do Distrito Federal, da mesma forma que o código de obras anterior, dispõe tanto das obras como das edificações. O interessado não apresentou nenhuma licença vigente ou vencida para edificar, com fulcro em lei em vigor ou revogada. Igualmente, não demostrou que sua obra se enquadra em qualquer exceção à regra geral que exige licenciamento. Aqui cabe quadrar, por oportuno, que a Fiscalização ao emitir autos de notificação, de intimação demolitória, de embago e multas em face de obra irregular em áreas publica e/ou privada não busca impedir o direito e moradia dos administrados, mas, apenas, garantir a segurança dos moradores, trabalhadores e transeuntes do local (obras e edificações), bem como coibir invasões de áreas públicas no DF, nos termos e limites da Lei 6138/2018 - Código de Obras do DF. Indigitado pagamento de taxas e/ou preço público não desobriga o administrado do alvará de construção, habite-se e/ou autorização para ocupar área pública. 7. Enquanto o interessado, na sua defesa administrativa, argumenta que a ocupação de área pública é passível de regularização; a Fiscalização, por intermédio do Auto de Infração, acusa expressamente obra (ocupação de área pública) não passível de regularização. No ponto, sublinho que no que tange aos atos administrativos o ônus da prova é invertido. Sob o ato administrativo pairam as presunções de legitimidade, legalidade e eficácia. Tais presunções podem ser afastadas mediante prova em sentido contrário, mas, consoante já dito, no caso em tela, isto não ocorreu. 8. A análise dos pedidos de regularização de área pública e a apresentação de proposta de alternativa e de vistoria técnica para avaliação da ocupação da área pública foge das atribuições desta JAR, podendo o interessado apresentá-los às instituições e/ou órgãos e/ou autoridades com atribuição para tanto. Explico também que a intimação da decisões de primeira e segunda instâncias, nos termos da LEI N° 4.567, DE 09 DE MAIO DE 2011, artigo 11, parágrafo terceiro, que "Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências", podem ser feitas diretamente pelo DODF, a saber: "... intimação referente aos atos e decisões dos órgãos julgadores de primeira e de segunda instâncias em processos sujeitos à jurisdição contenciosa poderá ser efetuada diretamente por publicação no DODF". 9. Não restou demonstrado qualquer vício no auto em epígrafe, bem como não foram trazidos quaisquer provas ou indícios idôneos a infirmá-lo. Correta a aplicação da legislação ao lavrar o auto. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, na conformidade da ata dos julgamentos, CONHECER DO RECURSO NECESSÁRIO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME de 12 de dezembro de 2025. ACÓRDÃO 037/2026 ÓRGÃO: 1ª CÂMARA. CLASSE: RECURSO NECESSÁRIO. PROCESSO: 0401700018108/2025-79. RECORRENTE : URIAS ADMINISTRACAO DE IMOVEIS E AGRONEGOCIOS LTDA. CONSELHEIRA RELATORA: MARIZA LIBANO DE ALMEIDA RODRIGUES. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA POR OBRA NÃO PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO. LEGALIDADE DA EMISSÃO DO AUTO E DA SUA MANTENÇA. DECISÕES DE PRIMEIRA INSTÂNCIA E DE RECONSIDERAÇÃO MANTIDAS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Auto de Intimação Demolitória combatido, lavrado com fulcro na Lei nº 6.138/2018, é cristalino quando esclarece expressamente que o (a) autuado (a), no momento da vistoria, realizada às 11h53min, do dia 19/05/2025, era responsável por "Cercamento da área verde pública contígua ao lote com chapa metálica e pavimentação com bloco cimentício para fins de estacionamento. O responsável deverá demolir o que não é passível de aprovação, sob pena de multa e demais sanções, descumprindo as obrigações dos permissionários previstas no Art. 124 - I, V; 125; 133 da Lei 6138/2018. 2. Esclareço que a decisão de primeira instância e o auto de intimação demolitória foram, respectivamente, devidamente fundamentados e lavrados de forma clara e objetiva, em conformidade com os requisitos legais, não gerando qualquer prejuízo ao direito de defesa ou ao administrado. Ressalta-se que todas as manifestações apresentadas pelo recorrente, bem como as provocações dirigidas à DF-Legal, foram analisadas de maneira adequada ao longo do processo. 3. À fiscalização cabe atuar nos termos e limites da legislação de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 15 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 3, QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2026 regência. As ações fiscais realizadas, documentos emitidos e prazos estipulados estão previstos expressamente na lei 6.138/2018. Não se trata de uma faculdade da fiscalização. É um dever de agir, conforme determina a lei. Lembro que em se tratando de obra não passível de regularização, à Fiscalização cabe apenas emitir o auto de intimação demolitória, não podendo lavrar notificação para regularizar o que a lei não permite, nos termos do Art. 133, da Lei 6138/2018, a saber: "A intimação demolitória é imposta quando se trate de obra ou edificação não passível de regularização". Por outro lado, nos termos do artigo 131, da Lei 6138/2018, cabe embargo da obra em dois casos: "no descumprimento da advertência, após expirado o prazo consignado para correção das irregularidades" ou "imediatamente, quando não for passível de regularização". Os casos de emissão de multas estão previstos no artigo 126 do mesmo código. 4. Ao interessado compete buscar previamente a devida autorização para edificar em áreas pública e privada e não o contrário, onde a invade (no caso de obra em área pública), constrói irregularmente e depois busca a sua regularização. Obras e edificações no Distrito Federal dependem, como regra, de autorização prévia para construir e de habite-se, ao seu final. O artigo 13, da Lei 6138/2018, que instituiu o Código de Obras e Edificação do Distrito Federal, da mesma forma que o código de obras anterior, dispõe tanto das obras como das edificações. O interessado não apresentou nenhuma licença vigente ou vencida para edificar, com fulcro em lei em vigor ou revogada. Igualmente, não demostrou que sua obra se enquadra em qualquer exceção à regra geral que exige licenciamento. Aqui cabe quadrar, por oportuno, que a Fiscalização ao emitir autos de notificação, de intimação demolitória, de embago e multas em face de obra irregular em áreas publica e/ou privada não busca impedir o direito e moradia dos administrados, mas, apenas, garantir a segurança dos moradores, trabalhadores e transeuntes do local (obras e edificações), bem como coibir invasões de áreas públicas no DF, nos termos e limites da Lei 6138/2018 - Código de Obras do DF. Indigitado pagamento de taxas e/ou preço público não desobriga o administrado do alvará de construção, habite-se e/ou autorização para ocupar área pública. 5. Enquanto o interessado, na sua defesa administrativa, argumenta que a ocupação de área pública é passível de regularização; a Fiscalização, por intermédio do auto de intimação demolitória, acusa expressamente obra (ocupação de área pública) não passível de regularização. No ponto, sublinho que no que tange aos atos administrativos o ônus da prova é invertido. Sob o ato administrativo pairam as presunções de legitimidade, legalidade e eficácia. Tais presunções podem ser afastadas mediante prova em sentido contrário, mas, consoante já dito, no caso em tela, isto não ocorreu. 6. A análise dos pedidos de regularização de área pública e a apresentação de proposta de alternativa e de vistoria técnica para avaliação da ocupação da área pública foge das atribuições desta JAR, podendo o interessado apresentá-los às instituições e/ou órgãos e/ou autoridades com atribuição para tanto. Explico também que a intimação da decisões de primeira e segunda instâncias, nos termos da LEI Nº 4.567, DE 09 DE MAIO DE 2011, artigo 11, parágrafo terceiro, que "Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências", podem ser feitas diretamente pelo DODF, a saber: "... intimação referente aos atos e decisões dos órgãos julgadores de primeira e de segunda instâncias em processos sujeitos à jurisdição contenciosa poderá ser efetuada diretamente por publicação no DODF". 7. Não restou demonstrado qualquer vício no auto em epígrafe, bem como não foram trazidos quaisquer provas ou indícios idôneos a infirmá-lo. Correta a aplicação da legislação ao lavrar o auto. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, na conformidade da ata dos julgamentos, CONHECER DO RECURSO NECESSÁRIO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME de 12 de dezembro de 2025. ACÓRDÃO 038/2026 ÓRGÃO: 1ª CÂMARA. CLASSE: RECURSO NECESSÁRIO. PROCESSO: 0401700011502/2025-86. RECORRENTE: EDILSON DE SOUZA. CONSELHEIRO RELATORA: CONSELHEIRA MARIZA LIBANO DE ALMEIDA RODRIGUES.EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA "OBRA NÃO SE ENQUADRA NA LEGISLAÇÃO VIGENTE. OUTRAS / DETALHES: FICA O RESPONSÁVEL POR CONSTRUÇÃO COM 120,00 M2, INTIMADO A DEMOLIR A EDIFICAÇÃO DESABITADA, EM PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO, POR NÃO SER PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO, CONTRARIANDO O ARTIGO 50 DA LEI FEDERAL N° 6.766/1979, QUE CRIMINALIZA EFETUAR LOTEAMENTO DO SOLO PARA FINS URBANOS, SEM AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO. NO PRAZO ABAIXO, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS SANÇÕES PREVISTAS EM LEI. O PROCESSO TERÁ CONTINUIDADE ATÉ O FINAL DO JULGAMENTO."DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA MANTIDA. RECURSO NECESSÁRIO IMPROVIDO. 1. O Auto de Intimação Demolitória combatido, lavrado com fulcro na Lei nº 6.138/2018, é cristalino quando esclarece expressamente que o (a) autuado (a), no momento da vistoria, realizada às 12h15min, do dia 18/03/2025, era responsável por "obra não se enquadra na legislação vigente. outras / detalhes: fica o responsável por construção com 120,00 m², intimado a demolir a edificação desabitada, em parcelamento irregular do solo, por não ser passível de regularização, contrariando o artigo 50 da lei federal n° 6.766/1979, que criminaliza efetuar loteamento do solo para fins urbanos, sem autorização do poder público. no prazo abaixo, sob pena de multa e demais sanções previstas em lei. o processo terá continuidade até o final do julgamento. 2. Esclarece-se que a decisão de primeira instância e o Auto de Intimação Demolitória foram, respectivamente, devidamente fundamentados e lavrados de forma clara e objetiva, atendendo aos requisitos legais aplicáveis, sem causar, portanto, qualquer prejuízo ao direito de defesa ou ao administrado. Ressalta-se, ademais, que todas as manifestações e provocações apresentadas pelo recorrente à DF Legal foram devidamente analisadas e consideradas no âmbito do processo administrativo. 3. À fiscalização cabe atuar nos termos e limites da legislação de regência. As ações fiscais realizadas, documentos emitidos e prazos estipulados estão previstos expressamente na lei 6138/2018. Não se trata de uma faculdade da fiscalização. É um dever de agir, conforme determina a lei. Lembro que em se tratando de obra não passível de regularização, à Fiscalização cabe apenas emitir o auto de intimação demolitória, não podendo lavrar notificação para regularizar o que a lei não permite, nos termos do Art. 133, da Lei 6138/2018, a saber: "A intimação demolitória é imposta quando se trate de obra ou edificação não passível de regularização". Por outro lado, nos termos do artigo 131, da Lei 6138/2018, cabe embargo da obra em dois casos: "no descumprimento da advertência, após expirado o prazo consignado para correção das irregularidades" ou "imediatamente, quando não for passível de regularização". Os casos de emissão de multas estão previstos no artigo 126 do mesmo código. 4. Ao interessado compete buscar previamente a devida autorização para edificar em áreas pública e privada e não o contrário, onde a invade (no caso de obra em área pública), constrói irregularmente e depois busca a sua regularização. Obras e edificações no Distrito Federal dependem, como regra, de autorização prévia para construir e de habite-se, ao seu final. O artigo 13, da Lei 6138/2018, que instituiu o Código de Obras e Edificação do Distrito Federal, da mesma forma que o código de obras anterior, dispõe tanto das obras como das edificações. O interessado não apresentou nenhuma licença vigente ou vencida para edificar, com fulcro em lei em vigor ou revogada. Igualmente, não demostrou que sua obra se enquadra em qualquer exceção à regra geral que exige licenciamento. Aqui cabe quadrar, por oportuno, que a Fiscalização ao emitir autos de notificação, de intimação demolitória, de embago e multas em face de obra irregular em áreas publica e/ou privada não busca impedir o direito e moradia dos administrados, mas, apenas, garantir a segurança dos moradores, trabalhadores e transeuntes do local (obras e edificações), bem como coibir invasões de áreas públicas no DF, nos termos e limites da Lei 6138/2018 - Código de Obras do DF. Indigitado pagamento de taxas e/ou preço público não desobriga o administrado do alvará de construção, habite-se e/ou autorização para ocupar área pública. 5. Enquanto o interessado, na sua defesa administrativa, argumenta que a ocupação de área pública é passível de regularização; a Fiscalização, por intermédio do auto de intimação demolitória, acusa expressamente obra (ocupação de área pública) não passível de regularização. No ponto, sublinho que no que tange aos atos administrativos o ônus da prova é invertido. Sob o ato administrativo pairam as presunções de legitimidade, legalidade e eficácia. Tais presunções podem ser afastadas mediante prova em sentido contrário, mas, consoante já dito, no caso em tela, isto não ocorreu. 6. A análise dos pedidos de regularização de área pública e a apresentação de proposta de alternativa e de vistoria técnica para avaliação da ocupação da área pública foge das atribuições desta JAR, podendo o interessado apresentá-los às instituições e/ou órgãos e/ou autoridades com atribuição para tanto. Explico também que a intimação da decisões de primeira e segunda instâncias, nos termos da LEI N° 4.567, DE 09 DE MAIO DE 2011, artigo 11, parágrafo terceiro, que "Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências", podem ser feitas diretamente pelo DODF, a saber: "... intimação referente aos atos e decisões dos órgãos julgadores de primeira e de segunda instâncias em processos sujeitos à jurisdição contenciosa poderá ser efetuada diretamente por publicação no DODF". 7. Não restou demonstrado qualquer vício no auto em epígrafe, bem como não foram trazidos quaisquer provas ou indícios idôneos a infirmálo. Correta a aplicação da legislação ao lavrar o auto. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, na conformidade da ata dos julgamentos, CONHECER DO RECURSO NECESSÁRIO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME. 12 de dezembro de 2025. ACÓRDÃO 039/2026 ÓRGÃO: 1ª CÂMARA. CLASSE: RECURSO NECESSÁRIO. PROCESSO: 0401700010795/2025-84. RECORRENTE: EDILSON DE SOUZA. CONSELHEIRO RELATORA: CONSELHEIRA MARIZA LIBANO DE ALMEIDA RODRIGUES. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. AUTO DE EMBARGO. "OBRA NÃO SE ENQUADRA NA LEGISLAÇÃO VIGENTE. OUTRAS/DETALHES: A OBRA ESTÁ EMBARGADA COM PARALIZAÇÃO IMEDIATA DOS SERVIÇOS, POR ESTAR SENDO EXECUTADA SEM O ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO, EM PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO. PORTANTO, NÃO SE ENQUADRA NA LEGISLAÇÃO VIGENTE. O NÃO CUMPRIMENTO DO AUTO DE EMBARGO IMPLICARÁ EM MULTAS SUCESSIVAS, INTERDIÇÃO E DEMAIS SANÇÕES PREVISTAS EM LEI. FASE DA OBRA: EDIFICAÇÃO COBERTA, COM PAREDES EM ALVENARIA LEVANTADAS E COM VÃOS DE ESQUADRIAS DEFINIDAS, EXECUTANDO REBOCO, COBERTA E HABITADA NA PARTE POSTERIOR. OBSERVAÇÃO: O PROCESSO TERÁ CONTINUIDADE ATÉ O JULGAMENTO, COM PRAZO DE 10 DIAS PARA RECURSO ADMINISTRATIVO.", ­ MANTIDO POR DECISÃO ADMINISTRATIVA PROFERIDA NO PROCESSO DE Nº (04017-00010795/2025-84)." DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA MANTIDA. RECURSO NECESSÁRIO IMPROVIDO. 1. O Auto de Embargo combatido, lavrado com fulcro na Lei nº 6.138/2018, é cristalino quando esclarece expressamente que o (a) autuado (a), no momento da vistoria, realizada às 12h12min, do dia 18/03/2025. 2. A Lei 6.138/2018: Art. 15. Constitui responsabilidade do proprietário do lote, projeção ou unidade imobiliária autônoma: (Legislação correlata Portaria 134 de 02/09/2019) (...) III - iniciar as obras somente após a emissão da licença de obras; (...) Art. 22. Toda obra só pode ser iniciada após a obtenção da licença de obras, exceto nos casos de dispensa expressos nesta Lei. Art. 124. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o infrator se sujeita às seguintes sanções, aplicáveis de forma isolada ou Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 16 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 3, QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2026 cumulativa: (...) III - embargo parcial ou total da obra; Art. 131. O embargo da obra ou da edificação é aplicado. I - no descumprimento da advertência, após expirado o prazo consignado para correção das irregularidades; II - imediatamente, quando não for passível de regularização. Parágrafo único. Admite-se o embargo parcial, quando não acarretar riscos a operários e terceiros. 3. Elucidamos que a decisão de primeira instância e o Auto de Embargo foram, respectivamente, arrazoado e lavrado de forma clara e objetiva, atendendo aos requisitos legais, sem causar, portanto, qualquer prejuízo à defesa e ao administrado. Em todos os momentos em que o recorrente se manifestou ou provocou a DF Legal teve seus argumentos analisados. 4. Recurso Necessário conhecido e Improvido. ACÓRDÃO : Acordam os senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. 12 de dezembro de 2025. ACÓRDÃO 040/2026 ÓRGÃO: 1ª CÂMARA. CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 0401700009757/2025-89. RECORRENTE: CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PATRIMÔNIO E PARTICIPAÇÕES LTDA. CONSELHEIRO RELATORA: CONSELHEIRA MARIZA LIBANO DE ALMEIDA RODRIGUES. EMENTA: AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA"OBRA NÃO SE ENQUADRA NA LEGISLAÇÃO VIGENTE. FICA O RESPONSÁVEL INTIMADO A DEMOLIR EDIFICAÇÃO E MURO, POR SE TRATAR DE ÁREA DESTINADA A ELUP, CONFORME PROCESSO SEI 00392-00005198/2023-00, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS SANÇÕES LEGAIS." RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O auto de intimação demolitória, lavrado com fulcro na Lei 6.138/2018, é cristalino quando esclarece expressamente que o autuado, no momento da vistoria, realizada às 10h39min, de 14/02/2025, era responsável por "Obra não se enquadra na legislação vigente. Fica o responsável intimado a demolir edificação e muro, por se tratar de área destinada a ELUP, conforme processo Sei 00392-00005198/2023-00, sob pena de multa e demais sanções legais." . 2. Esclarece-se que tanto a decisão de primeira instância quanto o Auto de Intimação Demolitória foram, respectivamente, devidamente fundamentados e lavrados de forma clara e objetiva, atendendo aos requisitos legais aplicáveis. Assim, não se verifica qualquer prejuízo ao direito de defesa ou ao administrado. Ressalta-se, ainda, que todas as manifestações e provocações apresentadas pelo recorrente à DFLegal foram devidamente analisadas e consideradas no curso do processo administrativo. 3. À fiscalização cabe atuar nos termos e limites da legislação de regência. As ações fiscais realizadas, documentos emitidos e prazos estipulados estão previstos expressamente na lei 6.138/2018. Não se trata de uma faculdade da fiscalização. É um dever de agir, conforme determina a lei. Lembro que em se tratando de obra não passível de regularização, à Fiscalização cabe apenas emitir o auto de intimação demolitória, não podendo lavrar notificação para regularizar o que a lei não permite, nos termos do Art. 133, da Lei 6138/2018, a saber: "A intimação demolitória é imposta quando se trate de obra ou edificação não passível de regularização". Por outro lado, nos termos do artigo 131, da Lei 6.138/2018, cabe embargo da obra em dois casos: "no descumprimento da advertência, após expirado o prazo consignado para correção das irregularidades" ou "imediatamente, quando não for passível de regularização". Os casos de emissão de multas estão previstos no artigo 126 do mesmo código. 4. Ao interessado compete buscar previamente a devida autorização para edificar em áreas pública e privada e não o contrário, onde a invade (no caso de obra em área pública), constrói irregularmente e depois busca a sua regularização. Obras e edificações no Distrito Federal dependem, como regra, de autorização prévia para construir e de habite-se, ao seu final. O artigo 13, da Lei 6138/2018, que instituiu o Código de Obras e Edificação do Distrito Federal, da mesma forma que o código de obras anterior, dispõe tanto das obras como das edificações. O interessado não apresentou nenhuma licença vigente ou vencida para edificar, com fulcro em lei em vigor ou revogada. Igualmente, não demostrou que sua obra se enquadra em qualquer exceção à regra geral que exige licenciamento. Aqui cabe quadrar, por oportuno, que a Fiscalização ao emitir autos de notificação, de intimação demolitória, de embago e multas em face de obra irregular em áreas publica e/ou privada não busca impedir o direito e moradia dos administrados, mas, apenas, garantir a segurança dos moradores, trabalhadores e transeuntes do local (obras e edificações), bem como coibir invasões de áreas públicas no DF, nos termos e limites da Lei 6138/2018 - Código de Obras do DF. Indigitado pagamento de taxas e/ou preço público não desobriga o administrado do alvará de construção, habite-se e/ou autorização para ocupar área pública. 5. Não restou demonstrado qualquer vício no auto em epígrafe, bem como não foram trazidos quaisquer provas ou indícios idôneos a infirmá-lo. Correta a aplicação da legislação ao lavrar o auto. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, na conformidade da ata dos julgamentos, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME. 12 de dezembro de 2025. SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL PORTARIA Nº 03, DE 05 DE JANEIRO DE 2026 Comissão Gestora de Contratação de Serviços Contínuos de Terceirização de Mão-de-obra - CGCT e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único, inciso III, do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e ainda, considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, resolve: Art. 1º Fica instituída, em caráter permanente, a Comissão Gestora de Contratação de Serviços Contínuos de Terceirização de Mão-de-obra - CGCT, no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal SEAGRI-DF. Art. 2º A CGCT tem como atribuição realizar a gestão e fiscalização de contratos de serviços contínuos de terceirização de mão-de-obra de apoio às atividades operacionais e administrativas, de caráter subsidiário, para atender à SEAGRI-DF. Art. 3º A CGCT é vinculada hierarquicamente à Subsecretaria de Administração Geral SUAG, inclusive, sendo criada no Sistema Eletrônico de Informações - SEI essa unidade com igual vinculação. Parágrafo único. Poderão ser indicados pelo gestor de contratos servidores para atuarem com o perfil colaborador na unidade. Art. 4º Os gestores e fiscais de contratos que compõe a CGCT serão designados ou dispensados em ato específico. Art. 5º O exercício das atividades desenvolvidas pelos integrantes da CGCT é de natureza relevante e não ensejará qualquer remuneração, sendo prestado sem prejuízo das atribuições próprias dos cargos ou funções de cada integrante. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO PAULO BARBOSA GAMA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 49, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições regimentais previstas na Portaria nº 610 Seplad, de 20 de setembro de 2023, e considerando a delegação de competências conferida pelo art. 2º, inciso III, da Portaria nº 3 - Sedes, de 22 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: Art. 1° Prorrogar por 90 (noventa) dias, para conclusão dos trabalhos, o prazo de vigência do Grupo de Trabalho instituído por meio da Ordem de Serviço n° 28, de 29 de agosto de 2025, publicada no DODF nº 166, de 03 de setembro de 2025. Art. 2° O Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - SEDES/DF, para o desenvolvimento de estudo de viabilidade de contratação de agente de segurança para os Restaurantes Comunitários, razão pela qual se dá início ao pretenso Grupo de Trabalho. Art. 3° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. LUANNA KIM PIRES GUIMARÃES SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO PORTARIA Nº 167, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova o desdobro e a retificação de erro material na dimensão do Lote nº 06/10, do Trecho 04, do Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS, localizado na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto n.º 39.610, de 1º de janeiro de 2019, com fundamento na Lei Complementar n.º 803, de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar n.º 854 de 15 de outubro de 2012, na Lei Complementar nº 1.041, de 12 de agosto de 2024, na Lei Complementar n.º 1.027 de 28 de novembro de 2023, regulamentada pelo Decreto n.º 46.143, de 19 e agosto de 2024, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI n.º 00390-00000307/2025-11, resolve: Art. 1º Aprovar o desdobro do Lote nº 06/10, do Trecho 04, do Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS, localizado na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, conforme a Planta de Urbanismo de Desdobro - URB 040/2025 e o Memorial Descritivo MDE 040/2025. Art. 2º Aprovar a alteração do Projeto de Urbanismo - URB 058/2007 e o Quadro Demonstrativo de Unidades Imobiliárias - QDUI constante do Memorial Descritivo - MDE 058/2007, referente à retificação de erro material na dimensão do Lote nº 06/10, do Trecho 04, do Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS, localizado na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I. Art. 3º Os endereços resultantes do desdobro do lote descrito no art. 1º desta portaria passam a ser: I - Lote nº 6/10A, do Trecho 4, do Setor de Múltiplas Atividades Sul ­ SMAS e II - Lote nº 6/10B, do Trecho 4, do Setor de Múltiplas Atividades Sul ­ SMAS. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 17 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 3, QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2026 Art. 4º As dimensões resultantes do desdobro, as novas confrontações e os parâmetros urbanísticos aplicáveis constam do Projeto de Urbanismo de Desdobro - URB 040/2025 e do Memorial Descritivo - MDE 040/2025. Art. 5º Autorizar a inclusão de Nota no Projeto URB 058/2007, e respectivo registro no Processo SEI n.º 00390-00001287/2025-97, com a seguinte redação: "Nota 1: Este projeto foi alterado pelo Projeto Urbanístico composto por: Planta de Urbanismo - URB 040/2025 e Memorial Descritivo - MDE 040/2025, no que se refere ao desdobro do Lote nº 6/10, do Trecho 4, do Setor de Múltiplas Atividades Sul ­ SMAS, localizado na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, conforme processo SEI-GDF n° 00390-00000307/2025-11." "Nota 2: Ficam alteradas as medidas de perímetro do Lote nº 6/10, do Trecho 4, do Setor de Múltiplas Atividades Sul ­ SMAS, por meio da alteração na Planta URB 058/2007 e no Quadro Demonstrativo de Unidades Imobiliárias - QDUI, constante do MDE 058/2007, conforme abaixo discriminado: Exercício Ano 2026 Taxa de Expediente para Análise do Estudo de Viabilidade Urbanística-EVU Taxa Base legal Código Valor (em R$) Análise de EVU (Estudo de Viabilidade Urbanística) art. 27, inciso III, alínea 'c', da Lei Complementar n.º 264, de 14/12/99 3575 1.146,87 Exercício Ano 2026 Taxa da Licença Distrital de Implantação de Infraestrutura de Telecomunicações - LIDINF Taxa Base legal Código Valor (em R$) Taxa de análise LIDINF (Infraestrutura de Telecomunicações) art. 20 da Lei Complementar n.º 971, de 2020 - art. 57 do Decreto n.º 41.446, de 2020. 2340 2.104,62 Art. 6º Os documentos urbanísticos relacionados ao presente ato devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, nos termos determinados no art. 4º da Portaria n.º 95, de 21 de outubro de 2021, e a inclusão do Formulário de Alteração de Projeto de Urbanismo no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - Sisduc deverá ser efetuada pela unidade responsável pelo arquivamento no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da entrada do documento de comprovação do registro imobiliário, quando for o caso, conforme determina o art. 5º da Portaria n.º 87, de 27 de setembro de 2024, ambas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA PORTARIA Nº 169, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento na Lei Complementar n.º 264, de 14 de dezembro de 1999, na Lei Complementar n.º 971, de 10 de julho de 2020, no Decreto n.º 41.446, de 10 de novembro de 2020, na Lei Complementar n.º 435, de 24 de dezembro de 2001, na Portaria n.º 993, de 19 de dezembro de 2024, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do Processo SEI n.º 00390-00000617/2020-12, resolve: Art. 1° Publicar a atualização de valores da taxa de aprovação de projeto de Implantação de Redes e Equipamentos de Infraestruturas, da taxa para a análise do Estudo de Viabilidade Urbanística - EVU, e da taxa de análise, aprovação e emissão da Licença Distrital de Implantação de Infraestrutura de Telecomunicações, nos termos do Anexo Único desta portaria, considerando o índice estabelecido na Portaria n.º 1.005, de 17 de dezembro de 2025, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, atendendo o disposto no art. 1º da Lei Complementar n.º 435, de 27 de dezembro de 2001. Art. 2º Fica revogada a Portaria n.º 2, de 06 de janeiro de 2025, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA ANEXO ÚNICO Exercício Ano VALORES DE 2026 INPC = 4,18 (percentual acumulado 12 meses) 2026 0,0418 Exercício Ano 2026 Taxa de Expediente pela Aprovação de Projeto de Instalação de Redes e Equipamentos de Infraestruturas Taxa Base legal ( ) Pequeno Porte art. 27, inciso III, alínea 'a', item 1, da Lei (até 50 equipamentos) Complementar n.º 264, de 14/12/9 ( ) Médio Porte (51 a 200 equipamentos) art. 27, inciso III, alínea 'a', item 2, da Lei Complementar n.º 264, de 14/12/99 ( ) Grande Porte (acima de 200 equipamentos) art. 27, inciso III, alínea 'a', item 3, da Lei Complementar n.º 264, de 14/12/99 Código 3574 3574 3574 Valor (em R$) 2.293,75 4.587,49 9.175,01 Taxa Complementar da LIDINF (Infraestrutura de Telecomunicações) art. 20 da Lei Complementar n.º 971, de 2020 - art. 57 do Decreto n.º 41.446, de 2020. 2341 4.209,25 PORTARIA Nº 170, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova o remembramento dos Lotes n.ºs 1.145, 1.155, 1.165, 1.175 e 1.185, do Trecho 02, do Setor de Indústrias e Abastecimento ­ SIA, localizados na Região Administrativa do SIA - RA XXIX. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, com fundamento na Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar n.º 854, de 15 de outubro de 2012, na Lei Complementar nº 1.027 de 28 de novembro de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024, na Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI nº 00390-00002330/2025-31, resolve: Art. 1º Aprovar o remembramento dos Lotes n.ºs 1.145, 1.155, 1.165, 1.175 e 1.185, do Trecho ­ 02, do Setor de Indústrias e Abastecimento, localizados na Região Administrativa do SIA - RA XXIX, conforme o Projeto de Urbanismo de Remembramento - URB 088/2025 e o Memorial Descritivo ­ MDE 088/2025. Art. 2º O endereço resultante do remembramento dos lotes descritos no art. 1º desta portaria passa a ser Lote 1.145, Trecho ­ 02, do Setor de Indústrias e Abastecimento, na Região Administrativa do SIA - RA XXIX. Art. 3º As dimensões resultantes do remembramento, as novas confrontações e os parâmetros urbanísticos aplicáveis constam do Projeto de Urbanismo de Remembramento URB 088/2025 e do Memorial Descritivo - MDE 088/2025. Art. 4º Autorizar a inclusão de Nota no projeto SIA PR 2/1, e o respectivo registro no Processo SEI-GDF nº 00390-00005807/2025-31, com a seguinte redação: "Nota: Este projeto foi alterado pelo Projeto Urbanístico composto por: Planta de Urbanismo ­ URB 088/2025 e Memorial Descritivo ­ MDE 088/2025, no que se refere ao remembramento dos lotes n.ºs 1.145, 1.155, 1.165, 1.175, 1.185, Trecho - 02, do Setor de Indústrias e Abastecimento, localizados na Região Administrativa do SIA - RA XXIX, conforme processo SEI-GDF nº 00390-00002330/2025-31." Art. 5º Os documentos urbanísticos relacionados ao presente ato devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, nos termos determinados no art. 4º da Portaria n.º 95, de 21 de outubro de 2021, e a inclusão do Formulário de Alteração de Projeto de Urbanismo no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - Sisduc deverá ser efetuada pela unidade responsável pelo arquivamento no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da entrada do documento de comprovação do registro imobiliário, quando for o caso, conforme determina o art. 5º da Portaria n.º 87, de 27 de setembro de 2024, ambas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA PORTARIA Nº 172, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova a alteração do Projeto de Urbanismo URB/MDE-RP 022/2010, referente à retificação e ajustes do Lote 12, Conjunto B, do parcelamento denominado Vivendas Friburgo, localizado no Setor Habitacional Grande Colorado, na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, com fundamento na Lei Complementar nº 803, de 25 de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 18 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 3, QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2026 abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, na Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, na Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI nº 00390-00004429/2024-97, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração do Projeto de Urbanismo URB/MDE-RP 022/2010, referente à retificação e ajustes do Lote 12, Conjunto B, do parcelamento denominado Vivendas Friburgo, localizado no Setor Habitacional Grande Colorado, na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI, conforme a Planta de Urbanismo de Retificação e Ajustes - URB 016/2025 e o Memorial Descritivo - MDE 016/2025. Art. 2º Autorizar a inclusão de Nota no Projeto URB/MDE-RP 022/2010, e o seu respectivo registro no Processo SEI nº 00390-00006236/2025-51, com a seguinte redação: "Nota: Este projeto foi alterado pelo MDE 016/2025 e URB 016/2025, no que se refere à retificação e ajustes de parcelamento registrado do Lote 12, Conjunto B, do parcelamento denominado Vivendas Friburgo, localizado no Setor Habitacional Grande Colorado, na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI, conforme Processo SEI nº 00390-00004429/2024-97." Art. 3º Os documentos urbanísticos relacionados ao presente ato devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, nos termos determinados no art. 4º da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, e a inclusão do Formulário de Alteração de Projeto de Urbanismo no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - Sisduc deverá ser efetuada pela unidade responsável pelo arquivamento no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da entrada do documento de comprovação do registro imobiliário, quando for o caso, conforme determina o art. 5º da Portaria nº 87, de 27 de setembro de 2024, ambas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA PORTARIA Nº 01, DE 05 DE JANEIRO DE 2026 Aprova a alteração do Projeto de Urbanismo MDE/URB 100/2025, referente à retificação e ajustes do Lote nº 35, do Conjunto 5, Quadra 2, Trecho 1, localizado no Setor Habitacional Vicente Pires, na Região Administrativa de Vicente Pires - RA XXX. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, com fundamento na Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, na Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, na Lei Complementar nº 1.027 de 28 de novembro de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI nº 00390-00006944/2024-10, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração do Projeto de Urbanismo URB/MDE-RP 100/2025 referente à retificação e ajustes do Lote nº 35, do Conjunto 5, Quadra 2, Trecho 1, localizado no Setor Habitacional Vicente Pires, na Região Administrativa de Vicente Pires - RA XXX, conforme a Planta de Urbanismo de Retificação e Ajustes - URB 100/2025 e o Memorial Descritivo - MDE 100/2025. Art. 2º Autorizar a inclusão de Nota no Projeto URB/MDE-RP 068/2013, e o seu respectivo registro no Processo SEI nº 00390-00004519/2025-69, com a seguinte redação: "Nota: Este projeto foi alterado pelo MDE 100/2025 e URB 100/2025, no que se refere à retificação e ajustes de parcelamento registrado do Lote nº 35, Conjunto 5, Quadra 2, Trecho 1, localizado no Setor Habitacional Vicente Pires, na Região Administrativa de Vicente Pires - RA XXX, conforme processo SEI nº 00390-00006944/2024-10". Art. 3º Os documentos urbanísticos relacionados ao presente ato devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, nos termos determinados no art. 4º da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, e a inclusão do Formulário de Alteração de Projeto de Urbanismo no no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - Sisduc deverá ser efetuada pela unidade responsável pelo arquivamento no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da entrada do documento de comprovação do registro imobiliário, quando for o caso, conforme determina o art. 5º da Portaria nº 87, de 27 de setembro de 2024, ambas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DESPACHO Nº 01, DE 06 DE JANEIRO DE 2026 Fixa os valores da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (TFS) e Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos (TFU) do mês de NOVEMBRO/2025, a ser repassado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL - Adasa, no uso de suas atribuições regimentais, conforme o inciso VIII, artigo 23, da Lei n.º 4.285, de 26 de dezembro de 2008 e suas alterações posteriores, e de acordo com o que consta no Processo SEI nº 00197-00000028/2026-25, resolve: Art. 1º Fixar o valor da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário - TFS, relativa ao mês de NOVEMBRO/2025, a ser repassado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, em R$ 2.413.499,43 (dois milhões, quatrocentos e treze mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quarenta e três centavos). Art. 2º Fixar o valor da Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos - TFU, relativa ao mês de NOVEMBRO/2025, a ser repassado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal ­ CAESB, em R$ 7.481.062,27(sete milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, sessenta e dois reais e vinte e sete centavos). Art. 3º As Taxas fixadas nos art. 1º e 2º terão como vencimento o dia 15 de janeiro de 2025. Art. 4º Este Despacho entra em vigência na data de sua publicação. RAIMUNDO RIBEIRO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - BRASÍLIA AMBIENTAL SECRETARIA EXECUTIVA DECISÃO Nº 01/2026 - IBRAM/PRESI Trata-se de recurso voluntário interposto tempestivamente pelo interessado em face da decisão administrativa de primeira instância que acolheu parcialmente a impugnação apresentada contra a Notificação de Lançamento relativa à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Distrito Federal ­ TCFA-DF. Nos termos dos arts. 48 e 49 da Instrução Normativa IBRAM nº 12/2025, o recurso voluntário possui efeito suspensivo e deve ser apreciado pela Autoridade Julgadora de Segunda Instância, competindo à Presidência do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal ­ Brasília Ambiental o seu julgamento. Analisados os autos, verifica-se que a impugnação foi apresentada tempestivamente, contudo não restou comprovado erro de enquadramento, tampouco a baixa ou alteração no Cadastro Técnico Federal ­ CTF/IBAMA que afastasse a incidência da TCFA-DF. Conforme analisado na Manifestação nº 30748 (191012872), constatou-se, ainda, que a Notificação de Lançamento nº 418/2025 foi emitida em estrita conformidade com a legislação vigente, permanecendo caracterizado o fato gerador da TCFA-DF nos exercícios de 2022, 2023 e 2024. Dessa forma, não se identificam elementos fáticos ou jurídicos capazes de afastar a exigibilidade do crédito tributário constituído, razão pela qual a decisão de primeira instância deve ser mantida integralmente. Ante o exposto, conheço do recurso voluntário, por tempestivo, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão de primeira instância e o crédito tributário constituído referente à TCFA-DF. VALTERSON DA SILVA Secretário Executivo SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA CONSELHO DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL RESOLUÇÃO Nº 394, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025(*) Defere o pedido de Migração para o PRÓ-DF II e Alterações Contratuais com pedido de Recurso de Cancelamento. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL - SEDET, nos termos do art. 1ª da Resolução nº 73/2024, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 19 Diário Oficial do Distrito Federal de 09/04/2024, do COPEP/DF e Art. 44 da Lei nº 3.266, de 30/12/2003, assim como nos termos do Decreto nº 46.900, de 25/02/2025, bem como o Art. 4º, Inciso VII, da Resolução Normativa nº 01, de 29 de agosto de 2023, e considerando a deliberação do COPEP/DF, em sua 194ª Reunião Ordinária, realizada no dia 18 de dezembro de 2025, resolve: Art. 1º Dar conhecimento da Migração para o PRÓ-DF II, objeto do Processo SEI nº 0160-000349/1998, da empresa CARTEMIX ACESSORIOS PARA MOVEIS LTDA EPP, inscrita no CNPJ nº 01.***.***/****-96. Art. 2º Deferir o pedido de Recurso contra Cancelamento da empresa CARTEMIX ACESSORIOS PARA MOVEIS LTDA EPP, inscrita no CNPJ nº 01.***.***/****-96. Nome da empresa: CARTEMIX ACESSORIOS PARA MOVEIS LTDA EPP CNPJ da empresa: 01.***.***/****-96 Número do Processo: 0160-000349/1998 Endereço incentivado: LOTE 21, QUADRA 12, SETOR DE EXPANSÃO ECONÔMICA - SOBRADINHO/DF Objetivo social da empresa: Fabricação e comercio varejista de moveis com predominância de madeira, acessórios e artefatos de material plástico para moveis, ferragens e serviços de montagem de móveis. Empregos existentes: 05 a gerar: 03 total: 08 Art. 3º As alterações contratuais aprovadas referem-se à modificação da razão social da empresa; à ampliação do objeto social, passando a atuar em outros ramos da fabricação de móveis; à alteração do endereço, passando a funcionar em endereço incentivado; à alteração do quadro societário, com a entrada da sócia Miriam da Silva Santos; e à majoração do capital social de R$ 8.000,00 para R$ 50.000,00. Art. 4º Revogam-se disposições em contrário. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. THALES MENDES FERREIRA Presidente do COPEP/DF Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal ___________________ (*) Republicada por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 243, de 24 de dezembro de 2025, página 50. RESOLUÇÃO Nº 423, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 Defere Revisão Administrativa de Cancelamento . O CONSELHO DE GESTÃO DE PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL- COPEP/DF, nos termos do Decreto nº 46.900, de 25/02/2025, que regulamenta as Leis nºs 3.196/2003, 3.266/2003, 4.169/2008, 4.269/2008, 6.035/2017, 6.251/2018, 6.337/2019, 6.468/2019, 7.153/2022 e 7.312/2023, e considerando a deliberação do COPEP/DF, em sua 194ª Reunião Ordinária, realizada no dia 18 de dezembro de 2025, resolve: Art. 1º Deferir o pedido de Revisão Administrativa de Cancelamento, objeto do Processo SEI nº 0370-000254/2010, da empresa Agência Plá de Comunicação e Eventos Ltda (CÁLICE PROPAGANDA LTDA)., inscrita no CNPJ nº 05.***.***/****-78, e revogação da Resolução Nº 30/2020.Nome da empresa transferente: Agência Plá de Comunicação e Eventos Ltda (CÁLICE PROPAGANDA LTDA)CNPJ da empresa transferente: 05.***.***/****-78Número do Processo: 0370000254/2010Endereço incentivado: Trecho 17, Rua 14 Lote 50 - Setor de Industrias e Abastecimento - SIA/DF Art. 2º Revogam-se disposições em contrário. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. THALES MENDES FERREIRA Presidente do COPEP/DF TRIBUNAL DE CONTAS SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA-SEGEDAM N.º 01, DE 05 DE JANEIRO DE 2026 O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição delegada no inciso I do art. 1º da Portaria-TCDF n.º 10, de 13 de janeiro de 2025, e na Lei-DF n.º 7.842, de 30 de dezembro de 2025, tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º0060000000006/2026-56, resolve: Art. 1º Aprovar, na forma do quadro anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa do Tribunal de Contas do Distrito Federal, para o exercício de 2026, de acordo com a LeiDF n.º 7.842, de 30 de dezembro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. PAULO CAVALCANTI DE OLIVEIRA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br Nº 3, QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2026 PÁGINA 20 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 3, QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2026 SEÇÃO II PODER EXECUTIVO No Decreto de 31 de dezembro de 2025, publicado no DODF n° 248, de 05 de janeiro de 2026, página 13, o ato que exonerou, a pedido, WILLAMS CAVALCANTI DE CARVALHO LIMA BEZERRA, ONDE SE LÊ: "... matrícula 17249646...", "...da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.", LEIA-SE: "...matrícula 17246946...", "...da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a contar de 23 de novembro de 2025.". DECRETOS DE 06 DE JANEIRO DE 2026 A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: NOMEAR SUZANE MARIA DA COSTA ARAUJO para exerce o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, de Assessor Especial, da Assessoria de Relações Públicas, da Vice-Governadoria. EXONERAR IGGOR TEIXEIRA FARIAS do Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 07300122, de Gerente, da Gerência de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicas, da Diretoria de Aprovação e Licenciamento, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, da Administração Regional do Gama do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, PEDRO DA SILVA TEIXEIRA NETO do Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 07300131, de Assessor Técnico, da Coordenação de Desenvolvimento, da Administração Regional do Gama Distrito Federal. NOMEAR PEDRO DA SILVA TEIXEIRA NETO para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 07300122, de Gerente, da Gerência de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicas, da Diretoria de Aprovação e Licenciamento, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, da Administração Regional do Gama do Distrito Federal. NOMEAR MIGUEL DE LIMA PAIVA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 07300131, de Assessor Técnico, da Coordenação de Desenvolvimento, da Administração Regional do Gama Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, RAIMUNDO NEVES PEREIRA, matrícula 1.430.944-0, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 03100751, de Gerente, da Gerência de Supervisão de Tomada de Contas Especial das Áreas Social e de Segurança, da Diretoria de Supervisão de Tomada de Contas Especial, da Coordenação de Tomada de Contas Especial, da Subcontroladoria de Correição Administrativa, da Controladoria-Geral do Distrito Federal. NOMEAR RAIMUNDO NEVES PEREIRA, matrícula 1.430.944-0, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 03100750, de Diretor, da Diretoria de Supervisão de Tomada de Contas Especial, da Coordenação de Tomada de Contas Especial, da Subcontroladoria de Correição Administrativa, da ControladoriaGeral do Distrito Federal. NOMEAR SILVIO CÉSAR RIBEIRO FLORENTINO, matrícula 158.059-0, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 03100751, de Gerente, da Gerência de Supervisão de Tomada de Contas Especial das Áreas Social e de Segurança, da Diretoria de Supervisão de Tomada de Contas Especial, da Coordenação de Tomada de Contas Especial, da Subcontroladoria de Correição Administrativa, da Controladoria-Geral do Distrito Federal. A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no inciso II do art. 4º da Lei nº 997, de 29 de dezembro de 1995, alterada pela Lei nº 4.198, de 2 de setembro de 2008, e ainda, considerando a atualização da designação dos Representantes da Sociedade Civil no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal - CAS/DF, para Gestão 2024/2027, resolve: DISPENSAR LEMUEL PORTO FRANÇA da Função de Membro Suplente do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal (CAS/DF), na qualidade de representante da Sociedade Civil, no Segmento das Entidades da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Distrito Federal (APAE/DF). DESIGNAR CRISTIANE PEREIRA RODRIGUES NEVES para exercer a Função de Membro Suplente do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal (CAS/DF), na qualidade de representante da Sociedade Civil, no Segmento das Entidades da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Distrito Federal (APAE/DF). CELINA LEÃO Governadora em exercício RETIFICAÇÃO No Decreto de 24 de janeiro de 2024, publicado no DODF n° 18, de 25 de janeiro de 2024, página 24, o ato que exonerou WANIA DA SILVA LIMA, ONDE SE LÊ: "EXONERAR WANIA DA SILVA LIMA..."; "...da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.", LEIA-SE: "EXONERAR, a pedido, WANIA DA SILVA LIMA..."; "...da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a contar de 05 de janeiro de 2024.". No Decreto de 23 de dezembro de 2025, publicado na Edição Extra nº 126-A, de 23 de dezembro de 2025, página 18, o ato que nomeou o 3° SGT QPPMC GLAYCON ANDRÉ DA COSTA, da Vice-Governadoria, ONDE SE LÊ: ...SIGRH 10001608...", LEIA-SE: "...SIGRH 10001773...". CASA CIVIL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 05 DE JANEIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a delegação conferida pelo inciso I, alínea k, do artigo 3º, da Portaria nº 31, de 17 de dezembro de 2020 e ainda tendo em vista o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamentou os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR RENAN MARTINS REZENDE, matrícula 1.710.287-1, Assessor Especial, símbolo CNE-07, da Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais, da Casa Civil do Distrito Federal, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, FABIANA KOFFES MARINHO, matrícula 1.715.533-9, Chefe, símbolo CNE04, da Unidade de Análise de Demandas de Órgãos de Controle, da Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais, da Casa Civil do Distrito Federal, no período de 05 a 09/01/2026, por motivo de afastamento regulamentar da titular. JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº 02, DE 05 DE JANEIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 31, de 17/12/2020 e considerando o disposto no art. 43, do Decreto nº 32.598/2010, art. 7º, da Lei nº 14.133/2021, resolve: Art. 1º Designar os servidores, MAJ QOPM GERALDO PEREIRA DA SILVA FILHO, matrícula nº 1.714.413-2 , para atuar como área demandante; 2º SGT QPPMC BRÍGIDA DE ANDRADE LORDÊLO FERNANDES, matrícula nº 1.714.177-X, para atuar como integrante técnico; ADAÍLSON HENRIQUE DA ROCHA, matrícula nº 01430901-7, para atuar como integrante administrativo e IGOR ALENCAR DE LIMA ROCHA, matrícula nº 1.710.360-1, para atuar como integrante administrativo, para comporem a equipe de Planejamento com vistas a apresentar solução técnica viável sobre a contratação dos serviços de prestação de seguro aeronáutico por seguradora e/ou resseguradora registradas na Superintendência de Seguros Privados ­ SUSEP, com o objetivo de prover a cobertura de seguro obrigatório e adicional da aeronave tipo helicóptero, modelo BELL 407, prefixo PR-GDF, operado pela Unidade Especial de Transporte Aéreo da Casa Militar do Distrito Federal , consoante processo nº 00428-00003433/2025-16. Art. 2º Os integrantes desta Equipe de Planejamento devem realizar a descrição da necessidade da contratação, fundamentada em Estudo Técnico Preliminar, que caracterize o interesse público envolvido, devendo apresentar formalmente nos autos: I - declaração de previsão e adequação ao plano de contratações anual da Casa Civil; II - levantamento de mercado, com a respectiva análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar e a definição do objeto para o atendimento da necessidade, por meio de termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo, conforme o caso; III - demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; IV - contratações correlatas e/ou interdependentes; V - descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável; VI - justificativas para o parcelamento ou não da contratação; VII - o regime de fornecimento de bens, de prestação de serviços ou de execução de obras e serviços de engenharia, observados os potenciais de economia de escala; VIII ­ justificativas para previsão da utilização de marcas, modelos e/ou de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra; IX - a definição das condições de execução e pagamento da contratação, suas das garantias exigidas e ofertadas e das condições de recebimento; X - providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual; XI ­ descrição da solução na totalidade, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso; XII - a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual, apresentado por meio de MAPA próprio, onde deverão ser indicadas as principais medidas de acompanhamento e/ou mitigadoras dos riscos; XIII - a alocação a ser realizada por matriz de riscos, caso seja necessária; XIV ­ os acordos de nível de serviço e/ou métricas de desempenho do contratado se necessário; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 21 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 3, QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2026 XV ­ a necessidade de contratação de seguros obrigatórios previamente definidos no contrato, integrado o custo de contratação ao preço ofertado; XVI - estimativa do valor da contratação em planilha própria, com as composições dos preços utilizados para sua formação, composta dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação; XVII ­ o destaque, na mesma planilha, dos preços constantes de bancos de dados públicos e das pesquisas de preços de particulares, justificando sua adoção e/ou descarte e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto; XVIII ­ análise, descrição e manifestação de adequação da solução proposta aos catálogos eletrônicos de padronização de compras, serviços e obras, admitida a justificativa de adoção do catálogo do Poder Executivo Federal, justificando a não adoção de qualquer dos modelos constantes nos catálogos; XIX ­ ao fim, o posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina, conforme as soluções de mercado existentes, as limitações e potencialidades dos fornecedores e áreas da Casa Civil envolvidas, o preço, o planejamento, os prazos e a disponibilidade orçamentária da Casa Civil; e XX ­ juntada de condições e checklist previstos na Ordem de Serviço nº 26, de 07 de fevereiro de 2023. Art. 3º Os integrantes da equipe supracitada devem atender rigorosamente o que dispõe a Lei nº 14.133/2021 e o previsto no Decreto nº 44.330/2023, do Governo do Distrito Federal - GDF, devendo apresentar com antecedência mínima de 08 (oito) dias úteis, a necessidade de audiência pública, presencial ou a distância, na forma eletrônica, sobre a contratação e a licitação que pretenda realizar, com disponibilização prévia de informações pertinentes, inclusive de estudo técnico preliminar e elementos do edital de licitação, e com possibilidade de manifestação de todos os interessados. Art. 4º Os integrantes da equipe devem, ainda, quando das pesquisas de preço, utilizarem dos seguintes parâmetros, adotados de forma combinada ou não: I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente no painel para consulta de preços, ou no banco de preços em saúde disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas -PNCP; II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 01 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente; III - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e hora de acesso; IV - pesquisa direta com, no mínimo, 03 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 06 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de regulamento; e VI ­ demais exigências constantes do Decreto nº 44.330/2023, do Governo do Distrito Federal - GDF. Art. 5º Os integrantes da equipe devem, também, juntar formalmente aos autos, um adequado Termo de Referência, contendo: I - a minuta de contrato padronizada pela PGDF, com cláusulas uniformes a ser adotada, quando necessária, que constará obrigatoriamente como anexo do edital de licitação, após revisão pela área responsável pela licitação; II - a possível modalidade de licitação, o critério de julgamento, o modo de disputa e a adequação e eficiência da forma de combinação desses parâmetros, para os fins de seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, considerado todo o ciclo de vida do objeto; III - a motivação circunstanciada das condições do edital, tais como justificativa de exigências de qualificação técnica, mediante indicação das parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo do objeto, e de qualificação econômico-financeira, justificativa dos critérios de pontuação e julgamento das propostas técnicas, nas licitações com julgamento por melhor técnica ou técnica e preço, e justificativa das regras pertinentes à participação de empresas em consórcio; IV - a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 06 (seis) meses, contado da celebração do contrato, nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto; V - o momento da divulgação do orçamento da licitação, observado o art. 24, da Lei nº 14.133/2021; VI - especificação do produto, preferencialmente conforme catálogo eletrônico de padronização, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança; VII - indicação dos locais de entrega dos produtos e das regras para recebimentos provisório e definitivo, quando for o caso; VIII - especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso; IX - definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação; X - regras de aplicação e as penalidades por possíveis atrasos e ou descumprimento de contratos; XI - descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto; XII - requisitos da contratação; XIII - modelo de execução do objeto, os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento; XIV - modelo de gestão do contrato, descrevendo como deverá ser realizada a execução do objeto, e como será acompanhada e fiscalizada pela comissão de gestão e fiscalização; XV - critérios de medição e de pagamento; XVI - forma e critérios de seleção do fornecedor; XVII - estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado; XVIII - critérios e formas de reajuste, repactuação e ou reequilíbrio econômico da contratação proposta; e XIX - declaração de adequação orçamentária. Art. 6º Cabe ao Integrante Demandante: I - a elaboração do documento para formalização da demanda - DFD, conforme modelos definidos pela Secretaria de Estado de Economia - SEEC, do Governo do Distrito Federal - GDF; II ­ a descrição e justificativa da necessidade da contratação, considerando o Planejamento Estratégico, o Plano Anual de Contratações e as demandas da área e ou setor; III ­ a justificativa da quantidade de serviço/material a ser contratado/adquirido, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte; IV - a previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços/fornecimento; V ­ os requisitos de necessidade da contratação; VI ­ as justificativas para o parcelamento ou não da solução quando necessária para individualização do objeto; VII ­ as Justificativas das características do mercado e da escolha do tipo de solução a contratar; VIII ­ a definição dos resultados pretendidos em termos de necessidade das entregas, da economicidade e do melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis na área ou no setor; IX ­ a identificação dos principais riscos que possam comprometer efetividade da Gestão Contratual ou que impeçam o alcance dos resultados que atendam às necessidades da contratação; X ­ o embasamento técnico da escolha dos preços de mercado adotados e descartados, dado a especificação do objeto e do serviço; XI ­ a descrição dos possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável; XII ­ a definição do regime de fornecimento de bens, de prestação de serviços ou de execução de obras e serviços de engenharia; XIII ­ a justificativa da previsão da utilização de marcas, modelos e ou de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra; XIV ­ a apresentação e justificativa das condições de execução e a forma de pagamento do mercado da contratação; XV ­ as providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual; XVI ­ a descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso; XVII ­ a demonstração da alocação a ser realizada por matriz de riscos, caso seja necessária; XVIII ­ a definição da necessidade dos acordos de nível de serviço e ou métricas de desempenho do contratado se necessário; XIX ­ a necessidade de contratação de seguros obrigatórios previamente definidos no contrato, integrado o custo de contratação ao preço ofertado; XX - o posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina, conforme as soluções de mercado existentes, as limitações e potencialidades dos fornecedores e áreas da Casa Civil e unidades/órgãos vinculados, bem como o preço, o planejamento e os prazos; e XXI - assinar Estudos Preliminares, Mapa de Riscos, Termo de Referência ou Projeto Básico. Art. 7º Cabe ao Integrante Técnico: I ­ a verificação da existência de contratações correlatas e/ou interdependentes; II ­ a disponibilização de ferramentas, modelos, manuais, conhecimento técnico que auxilie na contratação pretendida; III ­ a análise das alternativas possíveis apresentadas, bem como das justificativas técnicas e econômicas da escolha, dada o tipo de solução proposta a se contratar e a definição do objeto para o atendimento da necessidade; IV ­ apoiar e auxiliar a área demandante quanto às exigências técnica e legais existentes; V ­ ratificar a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual, apresentado por meio de MAPA próprio, onde deverão ser indicadas as principais medidas de acompanhamento e ou mitigadoras dos riscos; VI ­ apoiar e auxiliar na metodologia utilizada e na coleta de preços, das estimativas do valor da contratação em planilha própria, validando as composições dos preços utilizados para sua formação, conferindo as fontes e a validade dos preços unitários referenciais, das Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 22 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 3, QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2026 memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que deverão constar dos anexos das pesquisas; VII ­ validar, junto com área demandante, o regime de fornecimento de bens, de prestação de serviços ou de execução de obras e serviços de engenharia, observados os potenciais de economia de escala; VIII ­ avaliar as justificativas para previsão da utilização de marcas, modelos e ou de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra; IX ­ analisar a descrição e a manifestação de adequação da solução proposta aos catálogos eletrônicos de padronização de compras, serviços e obras, admitida a justificativa de adoção do catálogo do Poder Executivo federal, apoiando na possível justificativa para não adoção de qualquer dos modelos constantes nos catálogos; XX ­ conferir e garantir o posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina, conforme as soluções de mercado existentes, as limitações e potencialidades dos fornecedores e áreas da Casa Civil envolvidas, o preço, o planejamento, os prazos e a disponibilidade orçamentária da Casa Civil; XXI ­ apoiar e conferir a descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso; XXII ­ conferir as conformidades técnica e legais; XXIII ­ ratificar a possível modalidade de licitação, o critério de julgamento, o modo de disputa e a adequação e eficiência da forma de combinação desses parâmetros, para os fins de seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, considerado todo o ciclo de vida do objeto; XXIV ­ verificar e exigir a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto; XXV ­ conferir a existência de correta especificação do produto, preferencialmente conforme catálogo eletrônico de padronização, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança; XXVI - validar a forma e a indicação dos locais de entrega dos produtos e das regras para recebimentos provisório e definitivo, quando for o caso; XXVII ­ Verificar a especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso; XXVIII ­ atestar o cumprimento das condições e checklist previstos na Ordem de serviço nº 26, de 07 de fevereiro de 2023, na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto nº 44.330/2023; XXIX - garantir que o levantamento de mercado e o mapa comparativo de preços foram construídos e devidamente atestados com a identificação do(s) agente(s) responsável(is) pela pesquisa, caracterização das fontes consultadas, justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta e memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte; e XX - assinar Estudos Preliminares, Mapa de Riscos, Termo de Referência ou Projeto Básico. Art. 8º Cabe ao Integrante Administrativo: I - gerenciar os prazos administrativos determinados para as entregas dos estudos e artefatos; II ­ auxiliar os integrantes requisitantes e técnicos, orientando-os no alinhamento do objeto a ser contratado quanto às regras internas e externas das respectivas áreas, com vistas a reduzir erros, atrasos na fase de execução em decorrência de falhas da fase de Planejamento da contratação; III - conduzir a equipe de Planejamento da contratação para construção do Estudo Preliminar e Gerenciamento de Riscos, determinando a logística de trabalho da equipe de Planejamento em reuniões de ponto de controle; IV - acompanhar as tarefas dos demais membros da equipe, garantindo o fluxo da elaboração dos documentos e o andamento dos trabalhos, buscando informações específicas das áreas administrativas envolvidas; V - ratificar, em documento próprio, que durante a fase de Planejamento a equipe cumpriu as fase e normas legais pertinentes, em especial, o Decreto nº 44.330/2023, sob pena de restar prejudicada à análise de viabilidade da contratação; VI - - manter registro histórico de fatos relevantes ocorridos, a exemplo de comunicação e/ou reunião com fornecedores, comunicação e/ou reunião com grupos de trabalho, consulta e audiência públicas, decisão de autoridade competente, ou quaisquer outros fatos que motivem a revisão dos artefatos do Planejamento da Contratação; VII - informar ao ordenador de despesas os possíveis atrasos, apresentando as justificativas técnicas e propondo ajustes viáveis dos cronogramas de entrega; VIII - a verificação da existência de contratações correlatas e/ou interdependentes; IX - ratificar a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual, apresentado por meio de MAPA próprio, onde deverão ser indicadas as principais medidas de acompanhamento e ou mitigadoras dos riscos; X - ratificar a possível modalidade de licitação, o critério de julgamento, o modo de disputa e a adequação e eficiência da forma de combinação desses parâmetros, para os fins de seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, considerado todo o ciclo de vida do objeto; XI ­ ratificar o cumprimento da obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 06 (seis) meses, contado da celebração do contrato, nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto; XII ­ ratificar a existência de correta especificação do produto, preferencialmente conforme catálogo eletrônico de padronização, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança; XIII - ratificar a especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso; XIV - atestar o cumprimento das condições e checklist previstos na Ordem de serviço nº 26, de 07 de fevereiro de 2023, na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto nº 44.330/2023; XV ­ atestar que o levantamento de mercado e o mapa comparativo de preços foram construídos e devidamente atestados com a identificação do(s) agente(s) responsável(is) pela pesquisa, caracterização das fontes consultadas, justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta e memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte; e XVI - assinar Estudos Preliminares, Mapa de Riscos, Termo de Referência ou Projeto Básico. Art. 9º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TAGUATINGA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 184, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025 (*) O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TAGUATINGA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 11, incisos II, V e VI, do Decreto 38.094/2017, e o Art. 1°, inciso IV do Decreto 39.133/2018 e, tendo por base o art. 17 do Decreto n.º 42614/2021, resolve: Art. 1º Constituir a COMISSÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO PATRIMONIAL DE BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E SEMOVENTES, composta por ALAILSON VAZ ANDRADE, matrícula 158.898-2, Analista de Políticas Públicas Gestão Governamental, WILLIAM PEREIRA DE FARIA, matrícula 91.453-3, Analista de Políticas Públicas Gestão Governamental, EDSON WANDER DIAS, matrícula 1.707.521-1, Assessor, MARCOS HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA, matrícula 1.700.795-X, Assessor e PAULO ALEXANDRE CARPANEDA SCHMIDT, matrícula 1.714.484-1, Assessor, para, sob a presidência do primeiro, procedam o levantamento do inventário físico patrimonial de bens móveis, imóveis e semoventes da Administração Regional de Taguatinga, referente ao exercício de 2025. Art. 2º A presente Comissão deverá concluir seus trabalhos e entregar o Relatório Prévio à autoridade que a designou, até 19 de janeiro de 2026, a fim de que esta emita sua manifestação e providencie a correção de eventuais divergências constatadas pela Comissão, até 31 de dezembro de 2024; Art. 3º O Núcleo de Material e Patrimônio da Gerência de Administração da Coordenadoria de Administração Geral desta RA-III, deverá dar suporte à Comissão, emitindo a carga geral de inventário dos bens móveis e semoventes sob a responsabilidade da Unidade Administrativa (SisGepat/Inventário/Carga Geral de Inventário), bem como a relação de responsáveis/titulares dos órgãos usuários (SisGepat/Relatório/Relatório de Quant. de Bens e Resp. por Localidade). Art. 4º Conforme consta na Ofício Circular Nº 6/2025 SEEC/SEFIN/CONTDF/UGP/DIPAM, de 29 de AGOSTO de 2025, o instrumento legal que norteará a elaboração do inventário será a Instrução Normativa nº 08, de 15/08/2025, emitida pela CONTDF/SEFIN/SEEC, a qual estabelece diretrizes em relação à elaboração, organização e aos procedimentos para a realização do inventário patrimonial anual. Art. 5° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO DA COSTA ___________________ (*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção na original, publicada no DODF nº 183, de 26 de setembro de 2026, página 47. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARANOÁ ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 05 DE JANEIRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PARANOÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 42, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e com base no que dispõe o Art. 128, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 e o Decreto nº 39.002 de 24 de abril de 2018, resolve: Art. 1º Tornar pública a suspensão, por necessidade de serviço, do usufruto de férias do servidor FLÁVIO LOUREIRO CABRAL DE MELO DA COSTA, matrícula 1.589.296, CHEFE DO NÚCLEO DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO, em exercício nesta Administração Regional do Paranoá, referente as férias marcadas no período 05/01/2025 a 14/01/2025, conforme Processo nº 00140-00001450/2024-18, ficando assegurada ao servidor a fruição em período posterior, do período supramencionado. Art. 2º Designar o servidor WELLINGTON AFONSO GRATÃO, matrícula 1.715.422-7 ASSESSOR, Símbolo CC-06, da Administração Regional do Paranoá, do Distrito Federal, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízos de suas atribuições, o servidor GERSON JOSÉ DE OLIVEIRA VALENÇA, matrícula 1.689.882-6 GERENTE DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO, Símbolo CC-08, da Administração Regional do Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 23 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 3, QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2026 Paranoá do Distrito Federal, no período de 26/01/2026 a 04/02/2026, referente as férias regulamentares do titular do cargo. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de publicação. HORÁCIO DUARTE DE LIMA NETO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 03, DE 06 DE JANEIRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE CEILÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, inciso XI do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28.03.2017 e em conformidade com a atribuição prevista no §3º, do art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Designar NATHALIE NOBRE PINHEIRO MARTINS, matrícula 17267269, para substituir a Gerente de Apoio à Área Rural, da Coordenação de Desenvolvimento, da Administração Regional de Ceilândia, no período de 05/01/2026 a 24/01/2026, por afastamento da titular do cargo. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO MARCELO FERREIRA DE SOUZA ORDEM DE SERVIÇO Nº 04, DE 06 DE JANEIRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE CEILÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42 do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e em conformidade com o art. 128 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e com o art. 13 da Instrução Normativa nº 1/2014/SEAP, de 14 de maio de 2014, resolve: Art. 1º Suspender, por necessidade do serviço, o usufruto de férias da servidora MARIA EDUARDA MOREIRA SILVA, matrícula nº 1.712.653-3, ocupante do cargo de Diretora da Diretoria de Aprovação e Licenciamento, da Administração Regional de Ceilândia, anteriormente programadas para o período de 05 de janeiro de 2026 a 14 de janeiro de 2026, ficando a suspensão a partir de 06 de janeiro de 2026, devendo o referido período ser usufruído oportunamente. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO MARCELO FERREIRA DE SOUZA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CRUZEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 05 DE JANEIRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO CRUZEIRO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 128, da Lei complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Tornar pública a suspensão, por necessidade de serviço, do usufruto de férias da servidora THUANNE SILVA RODRIGUES DE LIMA, matrícula 17122961, Assessora do Gabinete da Administração Regional do Cruzeiro do Distrito Federal, relativas ao exercício de 2026, previamente programadas para o período de 26/01/2026 a 24/02/2026, conforme Processo nº 00139-00001782/2024-88, ficando assegurada à servidora a fruição em período posterior. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de publicação. GUSTAVO ALMEIDA AIRES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAMAMBAIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 05 DE JANEIRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SAMAMBAIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 42, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e com fulcro na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto 44.330 de 16 de março de 2023, bem como na Portaria n° 75, de 1 de abril de 2025, resolve: Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão de Segurança da Informação e seus membros: I - LAÉRCIO TEODORO DE CARVALHO, matrícula 17014840, servidor com vínculo, ocupante do Cargo em Comissão, de Gerente de Orçamento e Finança, Presidente da Comissão; II - IGOR MIQUÉIAS OLIVEIRA DE SANTANA, matrícula 17190827, servidor ocupante do Cargo Público de Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Membro Suplente; III - REJANE DA SILVA SANTOS, matrícula 1720366x, servidora ocupante do Cargo Público de Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Membro Suplente ; IV - JEFFERSON MENEZES VILELA RIGUETE GUIMARÃES, matrícula 17131790, servidor sem vínculo, ocupante do Cargo em Comissão de chefe do núcleo de Informática, Membro Suplente. Art. 2º Na ausência de qualquer dos membros da comissão os suplentes assumirão suas atividades. Art. 3º A presente Comissão de Segurança da Informação tem caráter permanente. Art. 4º A atuação da Comissão de Segurança da Informação visa atender aos princípios da eficiência, da segurança da informação e da governança previstos na legislação aplicável, garantindo a implementação de ações estratégicas para a proteção de dados, a integridade dos sistemas e a conformidade com as normas vigentes. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS LEITE DE ARAÚJO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO II ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 05 DE JANEIRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO RIACHO FUNDO II DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 42, XI, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e nos termos do inciso II, Art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, conforme as disposições da Lei nº 14.133/2021, resolve: Art. 1º Designar LAURO PEREIRA RODRIGUES, matrícula nº 0.174.616-2, e ANDREICK SOUZA LOPES, matrícula nº 1.727.171-1, para atuarem, respectivamente, como Executor Titular e Suplente no Contrato de Prestação de Serviços de Mão de Obra de Sentenciados, celebrado entre a Administração Regional do Riacho Fundo II e a Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso FUNAP/DF, conforme Processo SEI n° 00301-00000756/2025-58. Art. 2° Os servidores designados deverão supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução do contrato, dentre outras atribuições, conforme a Lei nº 14.133/2021 e o Art. 41 do Decreto n° 32.598/2010. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. OSNI BUENO DE FREITAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 02, DE 05 DE JANEIRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO RIACHO FUNDO II DO DISTRITO FEDERAL, substituto, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVIII, do artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, combinado com o Art. 128 da Lei Complementar 840/2011, resolve: Art. 1º Suspender, o gozo das férias da servidora MARIA CLAUDIA DA SILVA NEPOMUCENO, Matrícula nº 1.712.323-2, programadas para serem usufruídas no período de 05/01/2026 Á 24/01/2026, por motivo de necessidade do serviço, Art.128 da Lei Complementar 840, de 23 de dezembro de 2011. O servidor em referência usufruirá o período de férias suspenso, conforme programação junto à Gerência de Pessoas. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação. OSNI BUENO DE FREITAS ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SUDOESTE E OCTOGONAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 89, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO SUDOESTE/OCTOGONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e tendo em vista o disposto nos Artigos 211, 212 e 229 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Instaurar processo administrativo disciplinar visando à apuração de supostas irregularidades constantes do Processo nº 00302-00001238/2025-23. Art. 2º Designar CÉLIA FRANÇA CAVALCANTE, Gerente de Orçamento e Finanças do quadro de pessoal desta Administração Regional, matrícula funcional nº 1.699.988-3; LYDHEA REGINA COSTA MACIEL BIAGI, Gestora de Políticas Públicas e Gestão Governamental desta Administração Regional, matrícula funcional nº 175.556-0 (membro); RAIMUNDO JOÃO CARVALHO MARINHO, Auxiliar de Serviços Gerais da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, matrícula nº 1.719.455-5 (membro) e JÚLIO CÉSAR ALVES SAMPAIO, professor de Educação Básica da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal , matrícula nº 37.839-9 (suplente), para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e conduzirem os trabalhos relacionados ao processo em tela. Art. 3º Estabelecer o prazo para conclusão do PAD de até 60 (sessenta dias), prorrogável por igual período, a critério da autoridade competente, conforme § 1 do Art. 217 da Lei Complementar nº 840/2011. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. REGINALDO SARDINHA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO II ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 05 DE JANEIRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SOBRADINHO II DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto de nº 38.094, de 28 de março de 2017, com base no Decreto 39.002 de 24 de abril de 2018, como também, no Processo SEI nº 0030400000025/2021-02, resolve: Art. 1º Designar LEANDRO RUY DE SOUZA SILVA, matrícula 1.720.794-0, ocupante do Cargo em Comissão, de Chefe do Núcleo de Informática, Símbolo CC-06, da Gerência de Administração, para substituir o (a) Gerente de Administração, Símbolo CC-08, da Coordenação de Administração Geral, da Administração Regional de Sobradinho II do Distrito Federal, em licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares do titular e em caso de vacância do cargo. Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. DIEGO RODRIGUES RAFAEL MATOS Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 24 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 3, QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2026 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE VICENTE PIRES ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 06 DE JANEIRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE VICENTE PIRES DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamente os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Designar JOÃO VICTOR BATISTA FERNANDES, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula nº 1.720.984-6 para substituir o (a) Gerente da Gerência de Orçamento e Finanças, da Coordenação de Administração Geral, da Administração Regional de Vicente Pires, do Distrito Federal, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, no período de 12/01/2026 a 19/01/2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data e sua publicação. ANCHIETA DE SOUSA COIMBRA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SOL NASCENTE/ PÔR DO SOL ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 05 DE JANEIRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO SOL NASCENTE/PÔR DO SOL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, inciso XI do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28.03.2017, c/c com art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Designar MARCONDES BEZERRA DE SOUZA, matrícula 1.725.896-0, Assessor Especial, do Gabinete, da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol, para substituir o Chefe de Gabinete, do Gabinete, da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol, em seus afastamentos, impedimentos legais ou motivo de vacância do cargo. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CLAUDIO FERREIRA DOMINGUES SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA PORTARIA Nº 02, DE 05 DE JANEIRO DE 2026 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL Substituta, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no art. 190 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que assegura a continuidade do regime jurídico dos contratos celebrados sob a legislação revogada, com fundamento no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve: Art. 1° Designar os servidores indicados no Anexo Único desta Portaria, com a respectiva indicação das localidades, para atuarem no âmbito do(s) contrato(s) celebrado(s) entre o Distrito Federal e a(s) empresa(s) especificada(s), cujo objeto é a prestação de serviços especializados de bombeiros civis de brigada contra incêndio e pânico, para atender os próprios do Governo do Distrito Federal. Art. 2º Os servidores, de que trata o artigo 1º, devem observar o disposto no artigo nº 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado o inciso II e § 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; na Instrução Normativa nº 5, de 25 de maio de 2017, no Decreto nº 38.934, de 15 de março de 2018; bem como as disposições das Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, alterada pela Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2024; Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; e na Portaria nº 278-SEPLAG, de 14 de junho de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. LEDAMAR SOUSA RESENDE PROCESSO: 04033-00021951/2023-17 ÓRGÃO/UNIDADE SECEC - TEATRO NACIONAL CLÁUDIO SANTORO ANEXO ÚNICO CONTRATO: EMPRESA 49669/2023 5 ESTRELAS SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA EXECUTOR TITULAR MATRÍCULA EXECUTOR SUPLENTE MATRÍCULA ADRIANO RODRIGUES DA SILVA SANTOS 255.176-4 HELOÍSA HELENA DE OLIVEIRA 38.969-2 PORTARIA Nº 03, DE 05 DE JANEIRO DE 2026 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, nos arts. 21 e 26 do Decreto nº 44.430, de 16 de março de 2023, e, ainda, considerando as indicações das áreas técnicas, resolve: Art. 1º Designar os servidores indicados no Anexo Único desta Portaria para atuarem no âmbito do Contrato nº 056376/2025 - SEEC/DF, firmado com a empresa DATAPREV S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.422.253/0001-01, visando a contratação de serviços arquivísticos, incluindo a elaboração do Código de Classificação e da Tabela de Temporalidade e Destinação para as atividades finalísticas relacionadas à gestão administrativa e ao planejamento. A contratação abrange, ainda, o tratamento do acervo físico, compreendendo as etapas de classificação, avaliação, seleção, higienização dos documentos a serem preservados, ordenação, cadastramento, acondicionamento e identificação das caixas-arquivo. Estão incluídos, também, os serviços de coleta, digitalização e transferência de acervos físicos e digitais, com aplicação de metadados arquivísticos. Prevê-se a custódia digital de documentos digitais e digitalizados, garantindo sua autenticidade, integridade, disponibilidade e confiabilidade, conforme as normas e práticas recomendadas para Repositórios Digitais Confiáveis (RDC-Arq). A contratação contempla, ainda, o serviço de desarquivamento sob demanda, com acesso remoto e seguro aos documentos armazenados, bem como a indexação e o descarte conforme a Tabela de Temporalidade aprovada. Os serviços deverão atender às disposições do Decreto nº 10.278/2020, da Resolução Conarq nº 51/2023, entre outras normas aplicáveis à preservação digital e à gestão de documentos arquivísticos digitais. Art. 2º Os servidores de que trata o art. 1º devem observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; nos arts. 10 a 31 do Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023; no inciso II e no § 5º do art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; bem como nas Portarias nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, e Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010, e suas alterações. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. LEDAMAR SOUSA RESENDE PROCESSO 04044-00021113/2025-31 ÓRGÃO/UNIDADE GESTOR TITULAR MATRÍCULA GESTOR SUPLENTE MATRÍCULA ANEXO ÚNICO CONTRATO Contrato nº 056376/2025 EMPRESA DATAPREV S.A. FISCAL TÉCNICO FISCAL TÉCNICO MATRÍCULA MATRÍCULA SUPLENTE FISCAL ADMINISTRATIVO FISCAL ADMINISTRATIVO MATRÍCULA MATRÍCULA SUPLENTE Secretaria de Estado de Economia do DF MÁRCIA KARINE GUIMARÃES CARNEIRO 286.333-2 ELIANE SILVA DE OLIVEIRA 1.430.958-0 ESLI GOMES BOAVENTURA 262.477-X DENISE FERNANDES NOBRE 174.644-8 ANA PAULA TRISTÃO MARZANO 284.970-4 MAURÍCIO ARAUJO GONÇALVES 174.453-4 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 25 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 3, QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2026 PORTARIA Nº 05, DE 05 DE JANEIRO DE 2026 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL Substituta, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, nos arts. 21 e 26 do Decreto nº 44.430, de 16 de março de 2023, e, ainda, considerando as indicações das áreas técnicas, resolve: Art. 1º Designar os servidores indicados no Anexo Único desta Portaria para atuarem no âmbito das Notas de Empenho nº 2025NE26846 e nº 2025NE26848, referentes à contratação firmada com a empresa DEGLABEL ROTULOS E ETIQUETAS, inscrita no CNPJ nº 01.046.455/0001-00, para aquisição de bobinas térmicas para uso em totens de emissão de senhas de atendimento presencial das agências da receita. Art. 2º Os servidores de que trata o art. 1º devem observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; nos arts. 10 a 31 do Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023; no inciso II e no § 5º do art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; bem como nas Portarias nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, e Portaria nº 222SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010, e suas alterações. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. LEDAMAR SOUSA RESENDE PROCESSO ANEXO ÚNICO NOTA DE EMPENHO CONTRATADA 04044-00039271/2025-48 2025NE26846 2025NE26848 DEGLABEL ROTULOS E ETIQUETAS Órgão/unidade Gestor Matrícula Fiscal Administrativo Matrícula BRUNO SEEC/SEFAZ/SUREC/COATE MESQUITA 280.883-8 SOARES GARBOIS GUSTAVO SHIMODA CUPERTINO 108.967-6 PORTARIA Nº 06, DE 05 DE JANEIRO DE 2026 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, nos arts. 21 e 26 do Decreto nº 44.430, de 16 de março de 2023, e, ainda, considerando as indicações das áreas técnicas, resolve: Art. 1º Designar os servidores indicados no Anexo Único desta Portaria para atuarem no âmbito do Contrato nº 55768/2025 - SEEC/DF, firmado com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ­ ECT, inscrita no CNPJ nº 34.028.316/0001-03, visando a prestação de serviços postais compreendendo o franqueamento autorizado de cartas, nas modalidades simples, carta registrada (com Aviso de Recebimento ­ A.R) e e-cartas, em regime de monopólio, conforme disposto nos arts. 9º e 27º da Lei nº 6.538/78, para atender as demandas da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC/DF. Art. 2º Os servidores de que trata o art. 1º devem observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; nos arts. 10 a 31 do Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023; no inciso II e no § 5º do art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; bem como nas Portarias nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, e Portaria nº 222SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010, e suas alterações. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. LEDAMAR SOUSA RESENDE PROCESSO ANEXO ÚNICO CONTRATO CONTRATADA 04044-00039039/2025-18 55768/2025 Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) Órgão/unidade Gestor Titular Matrícula Gestor Suplente Matrícula SEEC/SEFAZ/SUREC/CBRAT PEDRO DANIEL MYAKI BUENO DA SILVA 280.408-5 DALTON SANTOS LIRA 111.725-4 Órgão/unidade SEEC/SEALOG/SUAG/COGED Fiscal Administrativo Titular ANA PAULA TRISTÃO MARZANO Matrícula Fiscal Administrativo Suplente Matrícula MÁRCIA KARINE 284.970-4 GUIMARÃES 286.333-2 CARNEIRO Órgão/unidade Fiscal Técnico Titular Matrícula Fiscal Técnico Suplente Matrícula DANYELLY RENATO GOMES SEEC/SEALOG/SUAG/COGED SHERRY GOMES 286.415-0 174.640-5 DE FARIA QUEIROZ PORTARIA Nº 07, DE 05 DE JANEIRO DE 2026 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL Substituta, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, nos arts. 21 e 26 do Decreto nº 44.430, de 16 de março de 2023, e, ainda, considerando as indicações das áreas técnicas, resolve: Art. 1º Designar os servidores indicados no Anexo Único desta Portaria, com a respectiva indicação das localidades, para atuarem no âmbito do contrato celebrado entre o Distrito Federal e as empresas especificadas, cujo objeto é prestação de serviços continuados de limpeza, conservação e asseio. Art. 2º Os servidores de que trata o art. 1º devem observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; nos arts. 10 a 31 do Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023; no inciso II e no § 5º do art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; na Instrução Normativa nº 5, de 25 de maio de 2017; no Decreto nº 38.934, de 15 de março de 2018; bem como nas Portarias nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; e na Portaria nº 278-SEPLAG, de 14 de junho de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. LEDAMAR SOUSA RESENDE PROCESSO ANEXO ÚNICO CONTRATO EMPRESA 04044-00015087/2025-11 54088/2025-SEEC Real JG Facilities S/A Órgão/Unidade Fiscal Setorial Matrícula Suplente Matrícula SEL/ CENTRO OLÍMPICO E PARALÍMPICO DO GAMA JOSAFA NETO PEREIRA DA SILVA 0286763X SANDRO JOSÉ DOS SANTOS CIPRIANO 2826275 SEJUS/ CONSELHO TUTELAR DE SANTA MARIA NORTE NILO RODRIGUES 0249594- LOUREIRO 5 JOYCE ALVES CRUZ 256689-3 DESPACHO DA SECRETÁRIA Em 05 de janeiro de 2026 PROCESSO: 00146-00000018/2020-17. INTERESSADA: FABIANA SANTOS RODRIGUES DE OLIVEIRA. ASSUNTO: REVOGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO. Considerando a delegação de competência prevista no art. 20 do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018, bem como os termos do Ofício nº 1080/2025 - RA-LS/GAB, de 29/12/2025, REVOGO, a contar de 29/12/2025, a disposição da servidora FABIANA SANTOS RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula nº 125.626-2, ocupante do Cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, do quadro de pessoal desta Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC), para a Administração Regional do Lago Sul (RALS), autorizada no ODF nº 193, de 08/10/2024, pág. 21. Publique-se e encaminhe-se ao SUAG/SEEC e à RA-LS, para as providências pertinentes. LEDAMAR SOUSA RESENDE Substituta DESPACHO DA SECRETÁRIA Em 05 de janeiro de 2026 PROCESSO: 04001-00004734/2024-01. INTERESSADO: ANDERSON FABRICIO DE ALCÂNTARA. ASSUNTO: CESSÃO DE PESSOAL. 1) Tendo em vista o disposto art. 2º da Portaria nº 997, de 23/12/2024, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 20 do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018, a cessão do servidor ANDERSON FABRICIO DE ALCÂNTARA, matrícula 127.076-1, ocupante do Cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, do quadro de pessoal desta Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC), para ter exercício no Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-04, de Chefe, da Unidade de Controle Contábil e de Arrecadação, da Diretoria de Finanças, da Presidência, do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal (INAS), nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: cedente. B)INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar da entrada em exercício, mediante ofício de apresentação. C) VIGÊNCIA: até a exoneração, salvo se houver nova nomeação simultânea que atenda aos mesmos critérios legais deste ato, ou em caso de revogação. D) FUNDAMENTO LEGAL: arts. 152, I, "a", 153, 154, parágrafo único, II, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; arts. 2º, 5º, 7º, 10, 19, caput, 20, §§ 1º e 2º, e 21, § 4º, do Decreto nº 39.009, de 2018. 2) Publique-se e encaminhe-se à SUAG/SEEC e ao INAS, para as providências pertinentes. LEDAMAR SOUSA RESENDE Substituta Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 26 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 3, QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2026 DESPACHO DA SECRETÁRIA Em 06 de janeiro de 2026 PROCESSO: 00010-00002146/2021-95. INTERESSADA: MARCIA APARECIDA PINHEIRO FERREIRA RODRIGUES. ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE REQUISIÇÃO DO TRE/DF. 1) AUTORIZO, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 20 do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018, a prorrogação da requisição da servidora MARCIA APARECIDA PINHEIRO FERREIRA RODRIGUES, matrícula 191.761-7, ocupante do Cargo de Técnico em Assistência Social, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (SEDES), ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF), publicada no DODF nº 247, de 27/12/2024, pág. 30, nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: origem. B) PRAZO CERTO: até 17/01/2027. C) FIM DETERMINADO: atuar no Cartório da 5ª Zona Eleitoral. D) FUNDAMENTO LEGAL: art. 157, caput, e inciso IV, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; arts. 3º e 4º do Decreto nº 39.009, de 2018; Lei Federal nº 6.999, de 07/06/1982; e Resolução do TSE nº 23.523, de 27/06/2017. 2) A disposição será encerrada ao término do prazo estabelecido neste ato, podendo ser prorrogada, a critério do TRE/DF, nos termos do art. 6º da Resolução TSE nº 23.523/2017. 3) Publique-se e encaminhe-se à SEDES, para as providências pertinentes. LEDAMAR SOUSA RESENDE Substituta SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 02, DE 05 DE JANEIRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso II, da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021, publicada no DODF nº 165, de 31 de agosto de 2021, resolve: CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA, equivalente ao valor da contribuição previdenciária, à servidora ANA CLAÚDIA ARAUJO DO NASCIMENTO, matrícula nº 42.729-2, cargo efetivo de Técnico de Gestão Fazendária, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, com base no artigo 114 da Lei Complementar nº 840, de 24 de dezembro de 2011, e na Decisão nº 20/2012 - TCDF, a contar de 05 de janeiro de 2026. Processo SEI-GDF nº 04044-00067818/2025-03. GEISHA BERGER COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 05 DE JANEIRO DE 2026 O COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, da Portaria nº 86, de 08 de maio de 2014 e, tendo em vista o disposto no § 1º, artigo 2º, do Decreto nº 45.433, de 18 de janeiro de 2024, resolve: ALTERAR o percentual da Gratificação por Habilitação em Políticas Públicas - GHPP a que faz jus a servidora NANCI MORENO PARO, matrícula nº 135.314-4, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, de 25% (vinte e cinco por cento) para 35% (trinta e cinco por cento), por haver concluído curso de Mestrado, com fulcro no artigo 22, da Lei nº 5.190, de 25 de setembro de 2013 e, de acordo com o disposto na Portaria nº 86, de 08 de maio de 2014, concomitante com a Instrução Normativa/SEAP nº 02, de 23 de julho de 2014, com efeitos financeiros a contar de 01 de janeiro de 2026. Processo SEI nº 00040-00039434/2020-11. CLEBER JOSÉ ALVES DA SILVA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA Nº 01, DE 06 DE JANEIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, considerando o inciso I do art. 2º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e no uso da atribuição prevista no Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, resolve: Art. 1º Designar a servidora EDNA MARIA MARQUES DE OLIVEIRA, matrícula nº 140457-1, titular da Secretaria Executiva de Assistência à Saúde (SEAS), para substituir o Secretário de Estado de Saúde em seus afastamentos e impedimentos legais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO INTEGRAL A SAÚDE ORDEM DE SERVIÇO Nº 175, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Nº 127, de 14 de fevereiro de 2022, publicada no DODF nº 36, de 21 de fevereiro de 2022, página 12; Considerando a publicação da Portaria Nº 642, de 01 de novembro de 2017, publicada no DODF nº 218,de 14 de novembro de 2017, modificada pela Portaria n° 1032 de 17 de setembro de 2018, publicada no DODF n° 203, de 24 de outubro de 2018, que institui a Referência Técnica Distrital (RTD) para colaborar no desenvolvimento de processos ligados à gestão da clínica; Considerando a Portaria nº 1272, de 22 de novembro de 2018, que altera o Anexo I da Portaria nº1032, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018, resolve: Art. 1º Designar CARLOS ERNESTO ALVES DA ROCHA, matrícula 172179-8, lotado na SES/SRSSO/HRT/GACL/UTI PED, para exercer a função de Referência Técnica Distrital Titular em Emergência Pediátrica, que contribuirá com de 20 (vinte) horas semanais. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JULLIANA TENORIO MACÊDO DE ALBUQUERQUE COSTA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 05 DE JANEIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 210 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e das competências que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, resolve: Art. 1º Retificar na Ordem de Serviço nº 1483, de 17 de dezembro de 2025, publicada no DODF, no que se refere ao cargo da servidora JULIANA MOURA DA SILVA, matrícula 1.685.456-X, constante do art. 4º, ONDE SE LÊ: "...ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde...", LEIA-SE: "...ocupante do cargo de Especialista em Saúde ­ Fisioterapeuta...". Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Ordem de Serviço nº 1483, de 17 de dezembro de 2025. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE RIBEIRO DO NASCIMENTO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS ORDEM DE SERVIÇO Nº 03, DE 05 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais conferidas pelo Decreto 39.546/2018 e pela da Portaria 489/2025, resolve: HOMOLOGAR nos termos do decreto 34.023/2012 a conclusão da apuração do acidente de serviço, conforme Ata de Confirmação da Comissão Regional Permanente de Investigação de Acidente em Serviço - CRPIAS/LACEN/SVS/SES, ocorrido com o(a) servidor(a) REJANE DA SILVEIRA SANTOS FONTINELE - Matrícula nº 171146-6, conforme processo SEI: 00060-00190627/2025-96. ADILSON ALVES DE CASTRO JUNIOR COORDENAÇÃO DE INOVAÇÃO E GESTÃO DO CONHECIMENTO DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 04, DE 05 DE JANEIRO DE 2026 A DIRETORA DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DE PESSOAS, DA COORDENAÇÃO DE INOVAÇÃO E GESTÃO DO CONHECIMENTO, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições regimentais e considerando o disposto no artigo 12 da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, resolve: CONCEDER Gratificação por Habilitação em Políticas Públicas-GHPP, nos termos do artigo 22 da Lei nº 5.190/2013, ao servidor abaixo relacionado, observando-se a seguinte ordem das informações: matrícula, nome do servidor, cargo, título, percentual, data do requerimento e processo. A partir de 1º de dezembro de 2025: 1725734, ALUISIO DIAS Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 27 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 3, QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2026 FERREIRA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Pós- Graduação, 25%, 08 de novembro de 2025, processo SEI nº 0060-007688/2011. RETIFICAR, na Ordem de Serviço nº 151, de 30 de julho de 2025, publicada no DODF nº 248, de 25 de janeiro de 2026, página 26, ONDE SE LÊ "...Ordem de Serviço nº 151, de 30 de julho de 2025 ...", LEIA-SE "... Ordem de Serviço nº 151, de 30 de dezembro de 2025", conforme processo 00060-00014260/2025-13. TORNAR SEM EFEITO, na Ordem de Serviço nº 83, de 03 de julho de 2025, publicada no DODF nº 124, de 07 de julho de 2025, página 74, a homologação do resultado final da avaliação do estágio probatório e respectiva concessão de progressão funcional da servidora MARIA HELENA PEREIRA LOPES, 17072670, Enfermeira, da TERCEIRA CLASSE, PADRÃO I, para a TERCEIRA CLASSE, PADRÃO IV, a contar de 12/07/2025, conforme sentença proferida nos autos do processo judicial nº 076034327.2025.8.07.0016. HOMOLOGAR, nos termos da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, o resultado final da Avaliação no Estágio Probatório da servidora MARIA HELENA PEREIRA LOPES, 17072670, Enfermeira, admitida em 20/01/2022, nota 9,79, com último dia no estágio probatório em 22/01/2025, conforme sentença proferida nos autos do processo judicial nº 0760343-27.2025.8.07.0016. CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL, nos termos, do Decreto 38.917, de 08 de março de 2018, à servidora MARIA HELENA PEREIRA LOPES, 17072670, Enfermeira, da TERCEIRA CLASSE, PADRÃO I, para a TERCEIRA CLASSE, PADRÃO IV, a contar de 22/01/2025, conforme sentença proferida nos autos do processo judicial nº 0760343-27.2025.8.07.0016. CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL, nos termos, do Decreto 38.917, de 08 de março de 2018, aos servidores relacionados abaixo nesta Ordem de Serviço, que completaram o interstício no mês de JANEIRO/2026, das Carreiras Médica, Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Técnica em Enfermagem, Especialista em Saúde Pública e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, observando-se a ordem das informações: lotação, código/ cargo- especialidade, matrícula, nome, situação anterior e nova (classe e padrão) e da data de vigência. Os efeitos financeiros decorrentes desta ordem de Serviço retroagem à data em que se completou o interstício de cada servidor. ADMC - ...: 1201-03 - ANALISTA DE SISTEMAS; - 1706875-4; CLEIDINALDO DIAS OLIVEIRA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 17/01/2026 | 4010-01 - TECNICO ADMINISTRATIVO; - 0147594-0; MICHELLE PEREIRA DA PAIXAO; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 02/01/2026; - 0147613-0; FERNANDA MOREIRA DOS SANTOS; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 09/01/2026; - 0147641-6; DEISE DE SOUZA MOURA; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 02/01/2026; - 0147660-2; LUANA OLIVEIRA ORNELAS LOPES; PRIMEIRA I; PRIMEIRA II; 05/01/2026; - 1431469-X; LUCIANA DE MELLO GONCALVES PAES; PRIMEIRA I; PRIMEIRA II; 24/01/2026 | 4010-02 TECNICO ADMINISTRATIVO; - 1682833-X; ANA CAROLINA CABRAL AZEVEDO; SEGUNDA I; SEGUNDA II; 25/01/2026; - 1682837-2; VANESSA DE OLIVEIRA AZEVEDO; SEGUNDA I; SEGUNDA II; 29/01/2026; - 1682849-6; BRUNO NOBREGA PINHO; SEGUNDA I; SEGUNDA II; 23/01/2026; - 1682868-2; LEANDRO SILVA CURSINO; SEGUNDA I; SEGUNDA II; 15/01/2026; - 1682879-8; ANDERSON BARBOSA NUNES; SEGUNDA I; SEGUNDA II; 23/01/2026; - 1683026-1; PAULO NORBERTO SANTANA; SEGUNDA I; SEGUNDA II; 25/01/2026; - 1683059-8; MARIO GOMES BAGGIO DE CASTRO; SEGUNDA I; SEGUNDA II; 25/01/2026; 1683063-6; JAIR BRUNO DE CASTRO; SEGUNDA I; SEGUNDA II; 29/01/2026; 1683096-2; ANDREA COSTA PINHEIRO REDUZINO; SEGUNDA I; SEGUNDA II; 30/01/2026; - 1683107-1; THABATTA SOARES DE MORAES; SEGUNDA I; SEGUNDA II; 29/01/2026 | 4010-04 - TECNICO ADMINISTRATIVO; - 0147610-6; SIMONE ARAUJO GOES DE OLIVEIRA; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 02/01/2026; 0147616-5; YUKI HIYANE DE CARVALHO; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 05/01/2026; - 0147624-6; RENATA SANTOS CUNHA FREIRE ROSA; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 05/01/2026; - 0147650-5; GLACIENE CAMPOS VALERIO; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 09/01/2026; - 0147653-X; VANESSA ALVES DE MELO; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 05/01/2026 | 6010-01 - MOTORISTA; - 0147633-5; ADEMAR NASCIMENTO DE SOUZA; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 02/01/2026 | 6010-02 MOTORISTA; - 1441241-1; EDVALDO FERREIRA PEREIRA; SEGUNDA IV; SEGUNDA V; 16/01/2026; - 1441306-X; GIAN CARLO DIANA; SEGUNDA VI; SEGUNDA VII; 16/01/2026; - 1441331-0; SILVANO JOSE DA SILVA; SEGUNDA VI; SEGUNDA VII; 16/01/2026; - 1441361-2; DANIELLE MARTIMIANO; SEGUNDA VI; SEGUNDA VII; 16/01/2026; - 1441367-1; RONAN MALAQUIAS NUNES; SEGUNDA VI; SEGUNDA VII; 16/01/2026; - 1441423-6; MARCELO JOSE LOURENCO GOMES; SEGUNDA VI; SEGUNDA VII; 16/01/2026; - 1441435-X; DANIEL PIRANGI SANTOS; SEGUNDA VI; SEGUNDA VII; 16/01/2026 | 701018-01 - MEDICO CIRURGIA GERAL; - 1441378-7; EDDI S DE L S TRINIDAD SERICIA MEJIAS MEDREI; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 17/01/2026 | 701023-01 - MEDICO CLINICA MEDICA; - 0159485-0; ELIENE ANCELMO BERG; PRIMEIRA II; PRIMEIRA III; 24/01/2026; - 1662953-1; DANIELA SANTA ROSA QUEIROGA; PRIMEIRA II; PRIMEIRA III; 31/01/2026 | 701023-02 - MEDICO - CLINICA MEDICA; - 1682904-2; JAQUELINE CORTES TORMENA; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 25/01/2026; - 1683070-9; JENNIFER EMERICK RAMOS; SEGUNDA I; SEGUNDA II; 25/01/2026; - 1683095-4; DIEGO LUCIANO VAZ DE SOUZA; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 30/01/2026 | 701025-04 - MEDICO ENDOCRINOLOGIA; - 0152669-3; CLAUDIA HELENA DE OLIVEIRA GURGEL; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 10/01/2026 | 701027-01 - MEDICO - GINECO.E OBSTETRICI; - 1441416-3; HUMBERTO PEREIRA DE SOUZA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 17/01/2026; - 1441431-7; LUISA DE MARILAK BERNARDES FERREIRA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 23/01/2026; - 1662368-1; MARIANNA ZAMBELLI SALVIO; PRIMEIRA I; PRIMEIRA II; 03/01/2026; - 1662383-5; THALITA RAMOS RIBEIRO EPSTEIN; PRIMEIRA II; PRIMEIRA III; 03/01/2026 | 701027-02 MEDICO - GINECO.E OBSTETRICI; - 1441491-0; ALEXANDRA SARTORE DA COSTA; SEGUNDA II; SEGUNDA III; 18/01/2026 | 701027-04 - MEDICO - GINECO.E OBSTETRICI; - 0159313-7; CHRISTIE DE FREITAS QUEIROZ BERBERIAN TRENTINI; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 24/01/2026; - 0159462-1; PAULO HENRIQUE GONDIM CORDEIRO; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 22/01/2026; 0159568-7; MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 22/01/2026; - 0159588-1; MARCELA AUGUSTA MONTANDON GONCALVES; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 22/01/2026 | 701032-02 - MEDICO - MEDICINA DO TRABALH; - 1682928-X; LIGIA TAMARA DE SOUZA SANTOS; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 19/01/2026 | 701034-01 - MEDICO - NEUROCIRURGIA; - 1441617-4; EMILTE PULCINELLI; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 22/01/2026 | 701036-01 MEDICO - OFTALMOLOGIA; - 1441482-1; CAMILLA TAKAHASHI VALADAO; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 17/01/2026; - 1441618-2; VIVIANE DE OLIVEIRA PEREIRA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 21/01/2026 | 701036-04 - MEDICO OFTALMOLOGIA; - 0159439-7; RODOLFO ALVES PAULO DE SOUZA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 22/01/2026 | 701038-01 - MEDICO - OTORRINOLARINGOLOGI; 1441595-X; SEBASTIAO JOSE DA ROCHA NETO; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 17/01/2026 | 701040-02 - MEDICO - PEDIATRIA; - 1672888-2; KAMILE DE FARIA MENDES LOPES SOUZA; SEGUNDA IV; SEGUNDA V; 25/01/2026 | 701040-04 MEDICO - PEDIATRIA; - 0159416-8; RENATA BRANDAO ABUD; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 22/01/2026; - 0159447-8; ANDREA SIMONI DE ZAPPA PASSETO; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 22/01/2026; - 0159487-7; KEYLLA VIRGINIA DA FONSECA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 22/01/2026; - 0173544-6; KENICASSIO JESUS BATISTA; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 12/01/2026; - 0173739-2; MELINA BELINTANI SWAIN; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026 | 701042-01 - MEDICO PSIQUIATRIA; - 1441321-3; MARJORIE MOREIRA DE CARVALHO; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026; - 1441433-3; MARIA HELENA PEREIRA PIRES DE OLIVEIRA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026 | 701042-02 - MEDICO PSIQUIATRIA; - 1683021-0; CAMILA CARVALHO ARAUJO DO NASCIMENTO; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 29/01/2026 | 701046-02 - MEDICO - SANITARISTA; 1689080-9; EDUARDO HAGE CARMO; SEGUNDA II; SEGUNDA III; 09/01/2026 | 701053-01 - MEDICO - GENETICA CLINICA; - 1441672-7; MARIA TERESA ALVES DA SILVA ROSA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 21/01/2026 | 701057-04 - MEDICOCANCEROL./ONC.CLINICA; - 0152617-0; GUSTAVO BASTOS RIBAS; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 10/01/2026 | 701061-04 - MEDICO-INFECTOLOGISTA; - 01591320; FLAVIA OLIVEIRA COSTA; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 12/01/2026 | 701062-01 MEDICO - MASTOLOGIA; - 1441544-5; CAROLINE D ABADIA SOARES DE AZEVEDO ROSALEN; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 26/01/2026 | 701062-02 MEDICO - MASTOLOGIA; - 1441429-5; PATRICIA PERES DE SOUZA; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 17/01/2026 | 701071-04 - MED. DA FAMILIA E COMUNIDADE; 0159415-X; ANNA CRISTINA ALVES DE ALBUQUERQUE; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 22/01/2026 | 702024-02 - CIRURGIAO DENTISTA; - 1689174-0; MARCELA AKEMI FACHINI; SEGUNDA II; SEGUNDA III; 17/01/2026 | 702024-04 CIRURGIAO DENTISTA; - 0173984-0; MICHELLE SILVA CARVALHO VELLUDO MORAES; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 12/01/2026 | 7030-01 - PSICOLOGO; 1441299-3; FABRICIO FERNANDES ALMEIDA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026; - 1441303-5; ANA LUIZA BULKOOL MANTOVANI; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026; - 1441449-X; CYNTHIA RAMOS SILVA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026 | 7041-01 - FARMACEUTICO BIOQ. FARMACIA; 1441262-4; MAYRA SIQUEIRA BATISTA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026; - 1441329-9; ENIO MANGABEIRA CHAVES; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026; - 1441332-9; NATHALIA LOBAO BARROSO DE SOUZA SILVEIRA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026; - 1441389-2; THYAGO HITALO CAVALCANTE ALENCAR ARRAIS; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026 | 7041-02 - FARMACEUTICO BIOQ. FARMACIA; - 1694703-7; JULIANA CARVALHO ROCHA DORNELLES; SEGUNDA I; SEGUNDA II; 07/01/2026; 1694912-9; NATALIA MENDES GOMES MAGALHAES; SEGUNDA I; SEGUNDA II; 02/01/2026; - 1694975-7; NAYARA FELIPE GUIMARAES; SEGUNDA I; SEGUNDA II; 16/01/2026; - 1694990-0; ADA AMALIA AYALA URDAPILLETA; SEGUNDA I; SEGUNDA II; 14/01/2026 | 7041-03 - FARMACEUTICO BIOQ. FARMACIA; - 1706859-2; TATIANE ARAUJO COSTA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 18/01/2026; - 1706860-6; SILAS DINO DE SOUSA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 13/01/2026; - 1706888-6; JEMIMA DE SOUSA SILVA CARDOSO; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 05/01/2026; - 1706951-3; GUILHERME GUIMARAES DA SILVA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 13/01/2026; - 1707030-9; VIVIANE CORREA DE ALMEIDA FERNANDES; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 13/01/2026; - 1707060-0; CAROLINE MATOS RIBEIRO; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 17/01/2026; - 17071135; MARIA LETICIA RODRIGUES DO CARMO CAVALCANTE; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 17/01/2026 | 7041-04 - FARMACEUTICO BIOQ. FARMACIA; 0150122-4; PATRICIA FRECHIANI TEIXEIRA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 21/01/2026; - 0173487-3; EVERTON MACEDO SILVA; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026; - 0173495-4; FERNANDO ARAUJO RODRIGUES DE OLIVEIRA; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026; - 0173697-3; ANALIA HELENA DE ARAUJO GUEDES; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026 | 7070-03 ADMINISTRADOR; - 1706852-5; FERNANDA DE PAULA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 28 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 3, QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2026 LOPES; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 03/01/2026; - 1706854-1; GABRIELA VIDAL LIMA DO VALE; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 13/01/2026; - 1706856-8; RAYSSA THAYSE DE PAULA OLIVEIRA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 12/01/2026; 1706883-5; MARILIA GABRIELA SILVA BRANDAO; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 19/01/2026; - 1706950-5; SERGIO ALVES CALDEIRA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 17/01/2026; - 1707027-9; IGOR ANTUNES DOS REIS; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 13/01/2026; - 1707059-7; KAIRO VIEIRA AGUIAR; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 18/01/2026; - 1707108-9; NAYA ALENCAR FERNANDES; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 18/01/2026; - 1707131-3; HERNNA ROCHA DA SILVA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 13/01/2026 | 7100-01 - ASSISTENTE SOCIAL; - 1441404-X; RENATA DE ALMEIDA CAVALCANTE; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026 | 7100-04 - ASSISTENTE SOCIAL; - 0173832-1; JAMILA ZGIET RODRIGUES SANTOS; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026 | 7110-01 - ENFERMEIRO; 0173976-X; SANDRA ARAUJO DE FRANCA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 12/01/2026; - 0173995-6; FERNANDA CAMPOS LEDES; PRIMEIRA I; PRIMEIRA II; 16/01/2026; - 1441396-5; THAIS RIBEIRO DE CARVALHO DOURADO; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026; - 1441405-8; GEANDRO DE JESUS DANTAS; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026; - 1441411-2; LAISE OLIVEIRA MORAIS FERREIRA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026 | 7110-02 - ENFERMEIRO; 1682541-1; ROSANE FERNANDES SIMOES; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 03/01/2026; - 1682547-0; NADJA BEATRIZ SARAIVA DE MEDEIROS; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 02/01/2026; - 1682607-8; MARIA CECILIA RIBEIRO; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 09/01/2026; - 1682674-4; MARIA DO SOCORRO XAVIER FELIX; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 04/01/2026; - 1682771-6; LUCIANA MARTINS DA LUZ; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 03/01/2026; - 1682775-9; JESSICA GUIMARAES RODRIGUES DE ROURE; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 03/01/2026; - 1682909-3; LOYANE CARDOSO DOS SANTOS; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 26/01/2026 | 7110-04 - ENFERMEIRO; - 0159174-6; ERICA BATISTA DE QUEIROZ RODRIGUES; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 22/01/2026; - 0159215-7; GISELE RIBEIRO ARAUJO; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 22/01/2026; - 0159253-X; INARA BESSA DE MENESES; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 22/01/2026; - 0159406-0; RAQUEL MOTTA DOS REIS; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 22/01/2026; - 0159563-6; KARLA CRISTINE MENDES DA SILVA FRANCO; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 22/01/2026; - 0159620-9; ERICKA MARIA DE ARAUJO REDONDO; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 22/01/2026; - 0173481-4; ROSANA APARECIDA CAMPOS COELHO; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026; - 0173611-6; INALDO SARMENTO BASILIO; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 12/01/2026; - 0173626-4; ZILDIMAR ALVES DE OLIVEIRA; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026; - 0173636-1; PAULYANE APARECIDA DE PAULA CARVALHAIS RIBEIRO; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026; - 0173643-4; CLAUDIA DANIELA SIMIOLI; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026; - 0173644-2; PATRICIA FERREIRA LACERDA; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026; - 0173784-8; CHRISTIANNE VALENCA DAHER; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026; - 0173938-7; JOSEANE GOMES FERNANDES VASCONCELLOS; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026; - 0173991-3; WALKIRIA GENTIL ALMEIDA ANDREEV; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026; - 0174176-4; ELIAS ARAUJO BARBOSA; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026; - 0174212-4; LUCIANA DE ALMEIDA BEZERRA; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026 | 711103 - ENFERMEIRO-FAMILIA E COMUNID; - 1706900-9; MONNIKY VALADARES MARINHO TAVARES; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 18/01/2026; - 1706912-2; CELIA REGINA VIEIRA LOPES DA COSTA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 06/01/2026; - 1706932-7; ZENIA MONTEIRO GUEDES DOS SANTOS; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 10/01/2026; - 1706959-9; MAYHARA DARC SOUZA DE CARVALHO; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 31/01/2026; - 1706982-3; NAYANA SOARES CUNHA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 17/01/2026; - 1707008-2; ANDERSON ARAUJO DA SILVA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 14/01/2026; 1707016-3; BARBARA DE PAULA OLIVEIRA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 19/01/2026; - 1707023-6; VIRGILIO LUIZ MARQUES DE MACEDO; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 14/01/2026; - 1707067-8; ISABELLA CAMARGO DE OLIVEIRA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 05/01/2026; - 1707115-1; JULIA FENLEY ANTAS DE ABREU MARINHO; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 21/01/2026; - 1707117-8; ANA PAULA DA COSTA PACHECO VAZ; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 07/01/2026; 1707135-6; MELQUIA DA CUNHA LIMA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 18/01/2026; - 1707137-2; STEFANI MONTEIRO DE MENEZES; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 24/01/2026; - 1707141-0; INGRID SILVEIRA DE BARROS; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 22/01/2026; - 1707152-6; GIZELI DE LIMA PEDROSO GONCALVES; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 31/01/2026; - 1707155-0; ISABEL PINTAS MARQUES HORTA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 17/01/2026; - 1707173-9; CAMILA GOTELIP TEBAS; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 18/01/2026; - 1707188-7; KARINE RODRIGUES AFONSECA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 31/01/2026; - 1707209-3; JESSICA BARROS DUARTE; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 24/01/2026; - 1707221-2; MARIA LUIZA REGO BEZERRA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 18/01/2026; 1707245-X; RENATA PELLA TEIXEIRA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 21/01/2026; - 1707247-6; CLISTENES ALYSON DE SOUZA MENDONCA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 25/01/2026; - 1707255-7; AFONSO ABREU MENDES JUNIOR; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 20/01/2026; - 1707268-9; JOSENALVA PEREIRA DA SILVA SALES; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 25/01/2026; - 1707270-0; JESSICA LEITE RODRIGUES DE OLIVEIRA MAIA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 25/01/2026; - 1707305-7; ANDRESSA LEITE SALDANHA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 31/01/2026 | 7112-02 - ENFERMEIRO- OBSTETRA; - 1694999-4; CAMILA LINS PIMENTEL; SEGUNDA I; SEGUNDA II; 13/01/2026 | 7120-01 - NUTRICIONISTA; - 1662291-X; SARA ESTEVA BANDEIRA ANSANI; PRIMEIRA II; PRIMEIRA III; 07/01/2026 | 7120-04 - NUTRICIONISTA; 0173623-X; ALINE FERNANDA DE SA REIS BARBOSA; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 13/01/2026 | 7140-02 - BIOLOGO; - 1682869-0; MILENA FERREIRA ALVES; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 23/01/2026 | 7162-01 - TERAPEUTA OCUPACIONAL; 1441445-7; ANGELA MARIA SACRAMENTO; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026 | 7300-03 - ECONOMISTA; - 1707288-3; MATEUS VIANA SIMOES; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 24/01/2026 | 8010-01 - TECNICO EM ENFERMAGEM; 0173963-8; DOUGLAS FERREIRA DO AMARAL; PRIMEIRA II; PRIMEIRA III; 12/01/2026 | 8010-02 - TECNICO EM ENFERMAGEM; - 0173873-9; DANIANE PAULON DE CARVALHO; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 12/01/2026 | 8010-04 TECNICO EM ENFERMAGEM; - 0173582-9; ANA PATRICIA DO NASCIMENTO; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0173645-0; CINTIA DOS SANTOS DE MOURA; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 13/01/2026; - 0173668-X; MARICELIA FERNANDES DE SOUZA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0173917-4; PATRICIA GONCALVES SIQUEIRA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; 0173978-6; PABLO HENRIQUE DE ALMEIDA NORONHA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0174064-4; ROBERTO DE SOUZA ROCHA; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 12/01/2026; - 0174073-3; ELIZABETE ABREU VIEIRA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0174129-2; NARA VELOSO PEIXOTO MATUTINO; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0174134-9; ELIANA MARIA NOGUEIRA BORGES; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0174177-2; ISA ARAUJO LEAL; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0174218-3; MARIA ROSANE ARAUJO BARBOSA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026 | 8042-03 - TEC. LAB. HEMAT. E HEMOT.; - 1694781-9; RENATA GARCIA CARNEIRO; TERCEIRA VI; TERCEIRA VII; 06/01/2026; - 1707079-1; ANA PAULA ALVES MENDES CARLOS; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 25/01/2026; - 1707144-5; UGO IZAU DE SOUZA MENDONCA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 18/01/2026 | 8044-02 - TECNICO LAB. PAT. CLINICA; - 1682929-8; JULIANA REIS BURJACK; SEGUNDA I; SEGUNDA II; 20/01/2026 | 8057-05 - AOSD-FARMACIA; - 1688990-8; RUBENS ALMEIDA JUNQUEIRA; UNICA VII; UNICA VIII; 04/01/2026 | 8060-02 - TECNICO EM NUTRICAO; - 1682894-1; MARINA SCHWINDT DE VASCONCELOS SOARES; SEGUNDA I; SEGUNDA II; 19/01/2026 | 8110-03 - TECNICO EM CONTABILIDADE; - 1694821-1; MARIA MARTA MAGALHAES MARTINS; TERCEIRA VI; TERCEIRA VII; 06/01/2026; 1694833-5; POSSIDIO SALES DE OLIVEIRA JUNIOR; TERCEIRA VI; TERCEIRA VII; 02/01/2026; - 1694887-4; DEBORAH BASTOS DANTAS DA VEIGA; TERCEIRA VI; TERCEIRA VII; 06/01/2026; - 1694908-0; VICTOR HUGO PERES DOS SANTOS; TERCEIRA VI; TERCEIRA VII; 06/01/2026; - 1694969-2; MARCELO GOMES DE CASTRO; TERCEIRA VI; TERCEIRA VII; 06/01/2026; - 1694973-0; EDIMAR JUNIO RIBEIRO RODRIGUES; TERCEIRA VI; TERCEIRA VII; 10/01/2026; - 1695022-4; LAUDICEIA RIBEIRO DA SILVA; TERCEIRA VI; TERCEIRA VII; 17/01/2026; 1695045-3; VALTER DOS SANTOS ALVES; TERCEIRA VI; TERCEIRA VII; 17/01/2026 ; - 1700645-7; FABIA MARQUES DE SOUZA BARBOSA; TERCEIRA V; TERCEIRA VI; 25/01/2026| 8140-02 - TECNICO ENFERMAGEM; - 1689082-5; LUIZ GUILHERME MIRANDA DE OLIVEIRA; SEGUNDA II; SEGUNDA III; 11/01/2026. HBDF - ...: 701013-01 - MEDICO - ANESTESIOLOGIA; - 0152592-1; SUMAIA DE FATIMA DA SILVA BARRETO DA MOTA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 10/01/2026 | 701015-04 - MEDICO - BRONCOESOFAGOLOGIA; - 0152636-7; ANDERSON ROBERTO RODRIGUES DE ALENCAR; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 10/01/2026 | 701016-04 - MEDICO - CARDIOLOGIA; - 0152684-7; JOSE MARIA DE SOUZA NETO; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 11/01/2026; - 0174038-5; ANA CLAUDIA CAVALCANTE NOGUEIRA; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 12/01/2026 | 701018-01 - MEDICO - CIRURGIA GERAL; - 1441532-1; GUILHERME HENRIQUE DA SILVA ROCHA; PRIMEIRA I; PRIMEIRA II; 17/01/2026; - 1441560-7; MAIRO GROSSI MORATO; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 21/01/2026; - 1441714-6; RICARDO BARROS MARTINS REZENDE; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 22/01/2026 | 701023-01 - MEDICO - CLINICA MEDICA; - 0159564-4; RAFAEL ALMEIDA DE OLIVEIRA; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 22/01/2026 | 701025-01 MEDICO - ENDOCRINOLOGIA; - 1441585-2; CICILIA LUIZA ROCHA DOS SANTOS PAIVA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 21/01/2026 | 701026-04 - MEDICO GASTROENTEROLOGIA; - 0152542-5; SORAYA SBARDELLOTTO DE VASCONCELLOS BRAGA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 10/01/2026 | 701027-01 MEDICO - GINECO.E OBSTETRICI; - 1441587-9; CAMILA LEAL MATHIAS RODRIGUES; PRIMEIRA I; PRIMEIRA II; 24/01/2026 | 701033-01 - MEDICO NEFROLOGIA; - 1441760-X; ANA PAULA PEREIRA SANTANA LEMES CANUTO; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 31/01/2026 | 701042-02 - MEDICO - PSIQUIATRIA; 1682827-5; MARCELO HENRIQUE DE SOUSA E SILVA MARTINS; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 10/01/2026 | 701043-01 - MEDICO - RADIOLOGISTA; - 1441494-5; FLAVIA DE FREITAS RODRIGUES; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 17/01/2026 | 701045-01 - MEDICO - REUMATOLOGIA; - 1441558-5; REGINA ALICE FONTES VON KIRCHENHEIM; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 23/01/2026 | 701047-04 MEDICO - TERAPIA INT. ADULTO; - 0174183-7; PATRICIA RAQUEL FERREIRA DE OLIVEIRA VENANCIO; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 12/01/2026 | 701049-01 MEDICO - UROLOGIA; - 1441594-1; JOAO PAULO MAJELLA DE GODOY MORAIS; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 14/01/2026; - 1441636-0; HERBETH FRANCO QUEIROZ; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 17/01/2026; - 1441686-7; FERNANDO VICTOR DO CARMO; PRIMEIRA II; PRIMEIRA III; 17/01/2026 | 701049-04 - MEDICO - UROLOGIA; - 0152742-8; GUILHERME ANTONIO VELOSO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 29 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 3, QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2026 COARACY; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 10/01/2026 | 701056-04 - MEDICO - TER. INT. PEDIATRIC; - 0152563-8; JANAINA DE PAULA DIAS MENDES; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 10/01/2026 | 701072-04 - MEDICO - CIRURGIA VASCULAR; 0152712-6; ANDRE LUIZ GUIMARAES CAMARA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 10/01/2026 | 7110-01 - ENFERMEIRO; - 1441370-1; MAURICIO TEIXEIRA ROCHA DE OLIVEIRA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026 | 7110-04 - ENFERMEIRO; 0159438-9; ALEXANDRA ISABEL DE AMORIM LINO; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 22/01/2026. HOSPITAL DE APOIO - ...: 701030-04 - MEDICO - MED. FIS. E REABILI; - 01526642; MAIKE SCHADEN ISHIDA; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 11/01/2026 | 701042-01 MEDICO - PSIQUIATRIA; - 1441432-5; MAURI CALDEIRA REIS; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026 | 701059-04 - MEDICO - ELETROMIOGRAFIA; - 01526804; LISIANE SEGUTI FERREIRA; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 09/01/2026 | 7100-01 ASSISTENTE SOCIAL; - 1441320-5; MARIA ISABEL MEGRES DE SOUSA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026 | 7110-04 - ENFERMEIRO; - 0159241-6; JOSEETE MENDONCA MESQUITA DOS ANJOS; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 22/01/2026; - 0159607-1; VIVIANE LEMES DA SILVA CARVALHO; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 22/01/2026 | 8010-04 - TECNICO EM ENFERMAGEM; - 0173803-8; KELY CRISTINA BEZERRA DA SILVA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026. HSVP - ...: 701042-01 - MEDICO - PSIQUIATRIA; - 1441434-1; VANESSA LUIZ GONCALVES DA SILVA; PRIMEIRA I; PRIMEIRA II; 17/01/2026 | 7041-03 FARMACEUTICO BIOQ. FARMACIA; - 1706952-1; JOSE RIBAMAR DE ANDRADE JUNIOR; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 13/01/2026 | 7110-01 - ENFERMEIRO; 1441337-X; MARIELA DE CARVALHO LIMA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 18/01/2026 | 7110-02 - ENFERMEIRO; - 1682727-9; ANDREIA AGUIDA DE ARAUJO; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 19/01/2026 | 7110-04 - ENFERMEIRO; - 0173560-8; SOFIA DOS SANTOS CAPELIN SILVA; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026 | 8010-04 - TECNICO EM ENFERMAGEM; - 0174118-7; JULIO CESAR CARVALHO DA ROCHA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026| 8140-01 - TECNICO ENFERMAGEM; - 1661447-X; LAYLA RENATA DIAS FONSECA; PRIMEIRA II; PRIMEIRA III; 28/01/2026. SUPERINTENDENCIA DA REGIAO DE SAUDE CENTRAL - ...: 4010-02 - TECNICO ADMINISTRATIVO; - 1441324-8; VANESSA DE SOUZA RODRIGUES; SEGUNDA VI; SEGUNDA VII; 16/01/2026; - 1441351-5; JURACY FERREIRA LOURENCO; SEGUNDA VI; SEGUNDA VII; 16/01/2026 | 4010-04 - TECNICO ADMINISTRATIVO; - 0147625-4; JAIRES RODRIGUES SANTIAGO; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 05/01/2026; - 0147666-1; JOSE RENATO DE CERQUEIRA; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 09/01/2026 | 6010-02 - MOTORISTA; - 1441277-2; LEANDRO GONCALVES COSTA E SILVA; SEGUNDA VI; SEGUNDA VII; 16/01/2026 | 70101304 - MEDICO - ANESTESIOLOGIA; - 0174160-8; EDUARDO DE CASTRO LOPES; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 12/01/2026 | 701018-04 - MEDICO - CIRURGIA GERAL; - 0166178-7; ELY JOSE DE AGUIAR; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 02/01/2026 | 701020-01 - MEDICO - CIRURGIA PLASTICA; - 1441576-3; RODRIGO DE SOUZA MACIEL; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 18/01/2026 | 701020-02 MEDICO - CIRURGIA PLASTICA; - 1682905-0; IVAM PEREIRA MENDES NETO; SEGUNDA I; SEGUNDA II; 23/01/2026 | 701023-02 - MEDICO - CLINICA MEDICA; 1682878-X; JORGE LUIZ DE FREITAS; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 23/01/2026; 1682907-7; HANAE ARAUJO MOURAO; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 31/01/2026 | 701023-04 - MEDICO - CLINICA MEDICA; - 0159256-4; WALERIA CHRISTINA PALHARES PIRES; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 22/01/2026; - 0174219-1; VITOR MARTINS CODECO; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 12/01/2026 | 701024-02 - MEDICO - DERMATOLOGIA; - 1682882-8; LUCIANA RABELO DE CARVALHO PARENTE; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 25/01/2026 | 701027-04 - MEDICO - GINECO.E OBSTETRICI; - 0152575-1; WANESSA MACHADO ELIAS SCHINKOETH; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 09/01/2026; - 0159315-3; CYRLAINE APARECIDA CASAGRANDE BARRETO; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 22/01/2026; - 0159318-8; ALESSANDRA ROSA BATISTA CORREIA; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 22/01/2026; - 0159619-5; JOSE BERNARDO MARCAL DE SOUZA COSTA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 22/01/2026; - 0159648-9; ILMA CRISTIANA DE CASTRO CAVALCANTE; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 26/01/2026 | 701036-01 MEDICO - OFTALMOLOGIA; - 1441476-7; MANUELLA NEVES DA ROCHA NADER; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 17/01/2026; - 1441477-5; MARCOS RESENDE FENELON; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 17/01/2026; - 1441483-X; JULIANA LASNEAUX RIBEIRO; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 21/01/2026; 1441607-7; NAIARA BICALHO DA CUNHA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 26/01/2026; - 1441620-4; FERNANDA CARVALHO OLIVEIRA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 17/01/2026; - 1441671-9; FABRICIO TADEU BORGES; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 18/01/2026 | 701040-04 - MEDICO - PEDIATRIA; - 0140094-0; ANA PAULA COSTA TAMER; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 04/01/2026; - 0159152-5; MARCONI ZADOK LORDELO DE SOUZA NEVES; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 22/01/2026; - 0159258-0; MOEMA ARCOVERDE BEZERRA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 24/01/2026 | 701042-01 - MEDICO - PSIQUIATRIA; - 1441499-6; FABIOLA LEAO LIMA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026 | 701043-01 MEDICO - RADIOLOGISTA; - 1441349-3; JOZEPHINA GUERRA GRANGEIRO LEITE; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 24/01/2026; - 1441533-X; NIEDJA SANTOS GONCALVES TSUNO; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 19/01/2026; - 1441596-8; FRANCYNE BRITTO FUNAYAMA PAPA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 17/01/2026 | 701045-01 - MEDICO - REUMATOLOGIA; - 1441538-0; ANA CRISTINA VANDERLEY OLIVEIRA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 24/01/2026 | 701049-01 - MEDICO - UROLOGIA; - 1441553-4; WELLINGTON ALVES EPAMINONDAS; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026 | 701061-01 - MEDICOINFECTOLOGISTA; - 0159137-1; MARIA APARECIDA TEIXEIRA LUSTOSA; PRIMEIRA II; PRIMEIRA III; 21/01/2026 | 701062-01 - MEDICO - MASTOLOGIA; 1441438-4; ROGERIO GONCALVES DE VASCONCELOS; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 17/01/2026 | 701071-02 - MED. DA FAMILIA E COMUNIDADE; 1682826-7; MARCUS VINICIUS LIMEIRA COSTA; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 17/01/2026 | 701071-04 - MED. DA FAMILIA E COMUNIDADE; - 0173506-3; BERARDO AUGUSTO NUNAN; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 25/01/2026; - 01735454; DEBORA POMPEU MARTINS; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 12/01/2026; 0174226-4; JOAO VIEIRA DOS SANTOS FILHO; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 12/01/2026; - 0174241-8; TANIA CRISTINA WALZBERG; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026 | 702024-04 - CIRURGIAO DENTISTA; - 0174055-5; ARTHUR CABRAL DE ARAUJO; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 12/01/2026 | 7030-01 PSICOLOGO; - 1441231-4; VANESSA CHRISTIANE C SOUBLIN DE VASCONCELLOS; PRIMEIRA II; PRIMEIRA III; 16/01/2026; - 1441291-8; CARLA TEREZINHA MEDEIROS DE OLIVEIRA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026; - 1441304-3; ANDRE LUIZ DE ALMEIDA MARTINS; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026; - 1441327-2; ALINE HISAKO VICENTE HIDAKA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026; - 1441364-7; LIGIA TRISTAO CASANOVA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026 | 7041-03 - FARMACEUTICO BIOQ. FARMACIA; 1706879-7; LUCIANNA FLAVIA SILVA BATISTA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 19/01/2026; - 1707029-5; DANIEL MARQUES MOTA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 25/01/2026 | 7041-04 - FARMACEUTICO BIOQ. FARMACIA; - 0173910-7; ALINE FERNANDA ANTUNES; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026 | 7100-01 ASSISTENTE SOCIAL; - 0174032-6; ELIANA GOMES DE OLIVEIRA; PRIMEIRA II; PRIMEIRA III; 12/01/2026; - 1441171-7; JOVANE BELARMINO CORDEIRO; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026; - 1441271-3; CAROLINA SAMPAIO VAZ; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 28/01/2026; - 1441322-1; CARLA SENE DE FREITAS; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026; - 1441354-X; MAIRLA SOARES ROLIM CASTRO; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026; - 1441392-2; IVY DANTAS SILVEIRA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 24/01/2026; - 1441470-8; MARINA DA PAZ MONTE; PRIMEIRA II; PRIMEIRA III; 16/01/2026; - 1441472-4; JAMAIRA LANNA E SILVA ANCHIETA BARCELOS; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 29/01/2026; - 1441473-2; GUAIA MONTEIRO SIQUEIRA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026 | 7100-04 - ASSISTENTE SOCIAL; - 0173867-4; MIRIELEM NEIVA COSTA; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026; - 0174000-8; ELAINE CHRISTINE BRITO SILVA; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026; - 0174039-3; CASSIA DE FREITAS TEIXEIRA PASSARELA; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 26/01/2026 | 7110-01 - ENFERMEIRO; - 1441252-7; ISABELA BORGES BOTELHO; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 18/01/2026; - 1441270-5; ARIANE MARIA DA SILVA VIEIRA BUENO; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026; - 1441281-0; MARIA DO SOCORRO DE ALENCAR CARVALHO; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026; 1441288-8; SARAH RAFAELA SILVA COSTA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026; - 1441293-4; PATRICIA DE CASTRO LIMA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026; - 1441294-2; MAYARA REGINA PEREIRA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026; - 1441336-1; ANDRESSA DE FRANCA ALVES FERRARI; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026; - 1441371-X; PAMELLA KARLA FEITOSA RODRIGUES DE ALARCAO; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026; - 1441377-9; VANESSA RIBEIRO REGO; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 20/01/2026; - 1441380-9; CAMILA DE ARAUJO COSTA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026; - 1441382-5; LEONARDO DE FRANCA FEITOSA SOUSA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026; - 1441410-4; LETICIA RODRIGUES CIPRIANO; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026; - 1441412-0; KARINA BERNARDINO DE OLIVEIRA SANTOS; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026; 1441413-9; VIVIANE VILELA COUTO; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 29/01/2026; 1441439-2; ZEILA DE SOUZA LIMA; PRIMEIRA II; PRIMEIRA III; 16/01/2026; 1441443-0; KAREN QUEIROZ ANDRADA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 17/01/2026; - 1441444-9; PEDRO HENRIQUE GOMIDES DE MAGALHAES; PRIMEIRA II; PRIMEIRA III; 16/01/2026; - 1441504-6; LARYSSA OLIVEIRA LEAO; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026; - 1441505-4; DEUZUITA SANCHES DA SILVA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 21/01/2026 | 7110-02 - ENFERMEIRO; 1682444-X; KENNEDY FELICIANO; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 02/01/2026; 1682573-X; COSME DA ROCHA; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 02/01/2026; 1682602-7; CAROLLYNA MACIEL DE MATOS MIRANDA; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 02/01/2026; - 1682677-9; SABRINA MEIRELES DE ANDRADE; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 03/01/2026; - 1682709-0; TAYNARA BORGES DE CARVALHO; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 16/01/2026; - 1682734-1; CLEIDY CRISOSTOMO TEIXEIRA; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 03/01/2026; - 1682825-9; RODRIGO CHAVES DE QUEIROZ; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 29/01/2026 | 711004 - ENFERMEIRO; - 0159140-1; GABRIELLE DA FONSECA CARDOSO SANTOS; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 10/01/2026; - 0159216-5; KALIANE PINHEIRO FALCAO; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 22/01/2026; - 0159245-9; DANIELA MORAES PINTO DO CARMO; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 22/01/2026; - 01594192; FERNANDA DE ALMEIDA VELOZO MEIRELES; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 22/01/2026; - 0159445-1; DANIELA TATIANE DA CUNHA PEREIRA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 22/01/2026; - 0173510-1; JUSCILEIA PIMENTA LAGES COSTA; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 15/01/2026; - 0173559-4; ANNA MATISSE LAVOR FERREIRA; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026; - 0173580-2; MARIA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 30 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 3, QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2026 FERNANDA DE SALES NAVARRO; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026; 0173612-4; ZELIA DE SOUZA VASCONCELOS; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 16/01/2026; - 0173749-X; VALQUIRIA LUIZ DOS SANTOS ALVES; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026; - 0173773-2; SHELLEN BUENO DE OLIVEIRA; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026; - 0173890-9; MARLISE VIEIRA DE MATOS; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026; - 0174005-9; DIMITRIA LEMOS MOREIRA; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026; - 0174231-0; KAROLINE LEITE VILAS BOAS; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026 | 7111-03 - ENFERMEIRO-FAMILIA E COMUNID; - 1706910-6; DANIELLY CHRISTINA GOMES VIEIRA FIGUEIRO; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 18/01/2026; - 1706914-9; MOARA AVILA DE JESUS MOREIRA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 23/01/2026; - 1706918-1; ISADORA DE MENDONCA RIBEIRO PEREIRA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 05/01/2026; 1706949-1; ALFREDO BORGES DE ALMEIDA NETO; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 20/01/2026; - 1706977-7; ALINE LEAO SIMOES BITENCOURT; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 21/01/2026; - 1706993-9; ELIANE GOMES DOS SANTOS; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 24/01/2026; - 1707006-6; WALQUIRIA GOMES DE OLIVEIRA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 11/01/2026; - 1707013-9; LEOPOLDO SANTOS COSTA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 17/01/2026; - 1707087-2; ADRIANE DE BARROS E NASCIMENTO; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 24/01/2026; - 1707093-7; JESSICA LUANA GOMES SILVA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 07/01/2026; 1707216-6; ALINE LIMA XAVIER; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 17/01/2026; 1707269-7; SARA JANAINA SILVEIRA CAMARGO; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 31/01/2026; - 1707653-6; SANDRA MARTINS DE OLIVEIRA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 12/01/2026 | 7120-01 - NUTRICIONISTA; - 1441436-8; FERNANDA CECILIO RODRIGUES VALE; PRIMEIRA II; PRIMEIRA III; 22/01/2026; - 16623592; MARIANA DE OLIVEIRA SILVA; PRIMEIRA I; PRIMEIRA II; 07/01/2026 | 712004 - NUTRICIONISTA; - 0173683-3; JULIANA ROLIM VIEIRA MACIEL; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026; - 0173704-X; EMILY DE OLIVEIRA KELLY; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026; - 0174009-1; REGINA MARCIA MIGUEL BARROS; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026 | 7150-03 - FONOAUDIOLOGO; - 1707110-0; ZENOBIA ROSA ALVES DE ARAUJO LIMA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 18/01/2026 | 7162-01 - TERAPEUTA OCUPACIONAL; - 1441260-8; ROBERTA VIEIRA DA SILVA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026; - 1441268-3; JULIE SOUZA SOARES DE MEDEIROS; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026; 1441310-8; MARINA ESSELIN DE SOUSA LINO; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026; - 1441312-4; TATIANE FIGUEIREDO SIMOES VERSIANI; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026; - 1441325-6; ANA CAROLINA SUCUPIRA SILVA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026; - 1441512-7; LIDIA ISABEL BARROS DOS SANTOS SILVEIRA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026; - 1441519-4; JOAO DANIEL FERREIRA MENDES; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026 | 7162-04 - TERAPEUTA OCUPACIONAL; - 0173888-7; LETICIA MESQUITA DUMONT; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026 | 8010-01 - TECNICO EM ENFERMAGEM; - 0174002-4; LUCILENE BISPO DOS SANTOS DE ANDRADE; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026 | 8010-04 - TECNICO EM ENFERMAGEM; 0173543-8; SONIA REGINA PEREIRA DA COSTA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0173670-1; KELLY CRISTINA ALEXANDRE DA SILVA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 14/01/2026; - 0173845-3; FLAVIO MIGUEL CARDOSO FERNANDES; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 14/01/2026; - 0173902-6; ANDRESSA PAULA DE OLIVEIRA ALMEIDA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 17/01/2026; 0173950-6; CINTIA KRUG; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0174044-X; LILIANE DE SOUSA SILVA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026 | 8042-03 TEC. LAB. HEMAT. E HEMOT.; - 1701327-5; ANA PAULA DA COSTA BRAGA; TERCEIRA V; TERCEIRA VI; 19/01/2026; - 1701331-3; SIMONE ANTUNES MARQUES DA PAIXAO; TERCEIRA V; TERCEIRA VI; 22/01/2026 | 8056-05 AOSD-LAVAND.HOSPITALAR; - 0140030-4; IGNA DE SOUZA OLIVEIRA MOURA; ESPECIAL IV; ESPECIAL V; 02/01/2026 | 8110-03 - TECNICO EM CONTABILIDADE; - 1694886-6; ALEX SANDRO DA SILVA SOUZA; TERCEIRA VI; TERCEIRA VII; 07/01/2026; - 1694913-7; ANA BEATRIZ DOS SANTOS MEDEIROS PONTES; TERCEIRA VI; TERCEIRA VII; 06/01/2026 . SUPERINTENDENCIA DA REGIAO DE SAUDE CENTRO SUL - ...: 6010-01 MOTORISTA; - 0147680-7; ESDRAS BUENO; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 08/01/2026 | 701023-02 - MEDICO - CLINICA MEDICA; - 1682829-1; RICARDO LUIS FRANCO; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 18/01/2026; - 1682952-2; LIVIA TEIXEIRA NEVES; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 30/01/2026; - 1682980-8; CAMILA ALMEIDA BARBOSA; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 30/01/2026 | 701027-01 - MEDICO GINECO.E OBSTETRICI; - 1662237-5; MARIA APARECIDA; PRIMEIRA II; PRIMEIRA III; 03/01/2026 | 701027-04 - MEDICO - GINECO.E OBSTETRICI; 0159461-3; FABIANO ANTUNES MIQUELANTE; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 24/01/2026 | 701038-02 - MEDICO - OTORRINOLARINGOLOGI; - 1682908-5; EDUARDO SETSUO SATO; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 31/01/2026 | 701040-02 MEDICO - PEDIATRIA; - 1694889-0; RICARDO FREITAS FONSECA; SEGUNDA I; SEGUNDA II; 09/01/2026 | 701040-04 - MEDICO - PEDIATRIA; - 0159593-8; DAVID MAIA PARAENSE FILHO; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 22/01/2026; - 0159617-9; SIMONE ARAUJO DIAS; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 22/01/2026; - 0173565-9; EMMANUELLE DE SOUSA NEAS PEDROSO; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 31/01/2026; - 0174060-1; MESSILENE CAVALCANTE LIMA; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 12/01/2026 | 701043-04 - MEDICO - RADIOLOGISTA; - 0173740-6; ANDRE LUIZ MENDES MAURICIO; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026 | 701071-01 - MED. DA FAMILIA E COMUNIDADE; - 0173769-4; DANIEL FELIPE TEIXEIRA DIONIS MEHLBERG; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 12/01/2026 | 70107102 - MED. DA FAMILIA E COMUNIDADE; - 1683002-4; VALMIR HILARIO SILVA FILHO; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 30/01/2026; - 1689002-7; LUANA MILHOMEM DE CARVALHO GUEDES; SEGUNDA I; SEGUNDA II; 03/01/2026 | 701071-04 - MED. DA FAMILIA E COMUNIDADE; - 0173500-4; MARIANA AIRES VIEIRA ALVES; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 12/01/2026; - 0174042-3; KARLA SANTOS GOMES; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 12/01/2026; - 0174098-9; TALITA LEMOS ANDRADE E ANDRADE; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 12/01/2026 | 701077-02 - MEDICOMEDICINA EMERGENCIA; - 1688387-X; CARLOS MARIA MAYNART PABST; SEGUNDA II; SEGUNDA III; 25/01/2026 | 7030-01 - PSICOLOGO; - 1441373-6; ANDREA GALVAO DE CARVALHO; PRIMEIRA II; PRIMEIRA III; 16/01/2026; 1441450-3; JULIANA TIEKO KAMIO; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026 | 7041-03 - FARMACEUTICO BIOQ. FARMACIA; - 1707109-7; MARTA SOARES PORTO PEIXOTO; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 14/01/2026 | 7041-04 FARMACEUTICO BIOQ. FARMACIA; - 0150092-9; KENIO MARLOS LEMES MARTINS; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 07/01/2026; - 0174034-2; MARCELA SOUZA MACHADO; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026 | 7100-04 - ASSISTENTE SOCIAL; - 0173990-5; MARIANA MACEDO QUEIROGA; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026 | 7110-01 - ENFERMEIRO; - 1441316-7; MAYARA VASCONCELOS DA MOTA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026 | 7110-02 - ENFERMEIRO; 1682467-9; JULIO SADAO HASHIMOTO; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 02/01/2026; 1682546-2; GLAUCIJANE DUARTE DA SILVA SANTANA; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 03/01/2026; - 1682647-7; CELIO RIGUETE GUIMARAES; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 02/01/2026; - 1682680-9; QUESIA ALVES DE SOUZA; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 16/01/2026; - 1682696-5; VALDA MARIA COSTA FUMEIRO; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 02/01/2026 | 7110-04 - ENFERMEIRO; - 0159166-5; RAFAELA BERTOGLIO ESCHER; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 22/01/2026; 0159246-7; LILIAN SILVA MARTINS; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 22/01/2026; 0173489-X; ILKA ARAUJO SANTANA DO VALE; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 13/01/2026; - 0173513-6; RAQUEL MOREIRA FERRAZ; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026; - 0173547-0; ROSANE DE MELO COSTA; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026; - 0173638-8; GLAICY PINHEIRO GOMES; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026; - 0173746-5; ROSSANA MICHELLI FERREIRA DE PONTES; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026; - 0173936-0; CARINE ROCHA BATISTA DA CUNHA; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026; - 0174022-9; SUDERLAN SABINO LEANDRO; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026 | 7111-03 - ENFERMEIROFAMILIA E COMUNID; - 1706894-0; GRACIONE DE SOUZA SILVA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 14/01/2026; - 1706917-3; FLAVIA GONCALVES DE AMORIM; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 06/01/2026; - 1706936-X; ANGELICA DA CONCEICAO SILVA ROCHA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 03/01/2026; - 1706964-5; VALDIANE DUTRA OLIVEIRA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 17/01/2026; - 1706999-8; JANILTON DOS SANTOS COSTA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 04/01/2026; 1707009-0; JANAMAYNA INOCENCIO DA SILVA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 27/01/2026; - 1707018-X; PAULA FABIANA DE OLIVEIRA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 24/01/2026; - 1707026-0; ROSILENE VIEIRA DE ARAUJO; TERCEIRA I; TERCEIRA II; 31/01/2026; - 1707041-4; VALDIRENE DA GAMA MOREIRA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 25/01/2026; - 1707042-2; ALICE VIANA COSTA SILVA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 21/01/2026; - 1707043-0; LEYLA MARIA CAMPOS MONTEIRO DE LIMA PEIXOTO; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 14/01/2026; - 1707054-6; JANAINA ALVES SANTOS; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 20/01/2026; - 1707066-X; SILVANA SOARES LIMA ALVES; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 26/01/2026; - 1707069-4; LAURA GIOVANINI LOPES; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 10/01/2026; - 1707073-2; MARIA DE JESUS SILVA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 27/01/2026; - 1707085-6; JULIANA DELGADO LARANJEIRA SERVO; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 26/01/2026; - 1707090-2; LARISSA DOS REIS CAVALCANTE; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 21/01/2026; - 1707104-6; JOANA DARC CARDOSO DE OLIVEIRA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 17/01/2026; 1707119-4; ANNA KATARINNA SILVA CANTARIN; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 14/01/2026; - 1707125-9; MENARA PORTILHO SOUZA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 17/01/2026; - 1707163-1; NEILA FRAUZINO SALGADO; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 27/01/2026; - 1707164-X; REJANNE CAMPOS FIGUEREDO NEVES; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 25/01/2026; - 1707167-4; ERIVANIA DA SILVA SANTANA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 24/01/2026; - 1707175-5; SIMONE NUNES DA SILVA NASCIMENTO; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 18/01/2026; - 1707176-3; TAMY PEREIRA ESKENAZI; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 26/01/2026; - 1707184-4; THALYTA PORTELA DE OLIVEIRA DAMASCENO; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 26/01/2026; - 1707208-5; CAROLINE DE SANTANA BARBOSA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 11/01/2026; - 1707234-4; GABRIELA BARASUOL; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 20/01/2026; - 1707236-0; BRUNA ARAGAO GOMES DE SOUSA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 19/01/2026 | 7120-02 - NUTRICIONISTA; - 1683110-1; CAMILA SAO BERNARDO ARAUJO; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 29/01/2026; 1689071-X; MARIA LUIZA ALVES NAVES DOS SANTOS; SEGUNDA II; SEGUNDA III; 27/01/2026 | 7120-04 - NUTRICIONISTA; - 0173586-1; THAIS CRISTINA MANTOVANI SANTANA; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026 | 7162-01 TERAPEUTA OCUPACIONAL; - 1441308-6; LARISSA RENATA DE OLIVEIRA MAZEPAS; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 17/01/2026; - 1441326-4; DALILLA MATILDE FERREIRA DE REZENDE; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026 | 7162-04 - TERAPEUTA OCUPACIONAL; - 0175009-7; RENATA CUNHA DA SILVA; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026 | 8010-01 - Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 31 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 3, QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2026 TECNICO EM ENFERMAGEM; - 0173787-2; JOAO PAULO FERNANDES VIEIRA; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026 | 8010-04 - TECNICO EM ENFERMAGEM; 0173504-7; GENILDA EMERICK MARTINS PEREIRA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0173553-5; MARTA ROSIMEIRE FERREIRA DOS SANTOS; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0173584-5; GEORGE LUIZ GIL; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 12/01/2026; - 0173629-9; ARI RODRIGUES CARNEIRO; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0173631-0; CRISTIANE SILVA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0173642-6; JACIRENE MOURAO DE ARAUJO DINIZ; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 01736523; CRISTIANY RODRIGUES BARBOSA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; 0173667-1; FLAVIA CRISTINA RODRIGUES DOS REIS; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 20/01/2026; - 0173673-6; DANIELA GIOVANINI PRADO; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 13/01/2026; - 0173726-0; FABIANE DE ARAUJO MIRANDA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0173813-5; NERIVALDA APARECIDA FARIA DE OLIVEIRA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0173987-5; ROZANIA ANGELO LEAO; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0173997-2; MIRACI ADRIANA DIAS CECILIO; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; 0174020-2; VERA LOPES DA SILVA; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 12/01/2026; 0174023-7; ELAINE RODRIGUES DE OLIVEIRA DA SILVA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0174071-7; VALERIA GONCALVES; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0174117-9; ARLETE MENDES DOS REIS; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0174182-9; JOSANE SUAID VARGAS NUNES; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 13/01/2026 | 8020-01 - TECNICO EM RADIOLOGIA; 0174257-4; JULIO CESAR MESQUITA PINTO; PRIMEIRA II; PRIMEIRA III; 12/01/2026 | 8110-03 - TECNICO EM CONTABILIDADE; - 1695015-1; FRANCISCO XAVIER DE ALENCAR SAMPAIO; TERCEIRA VI; TERCEIRA VII; 15/01/2026; 1695016-X; MARCILIO DE SOUZA DIAS; TERCEIRA VI; TERCEIRA VII; 20/01/2026; - 1695079-8; LEONARDO BARBOSA LEAL; TERCEIRA VI; TERCEIRA VII; 20/01/2026. SUPERINTENDENCIA DA REGIAO DE SAUDE OESTE - ...: 401001 - TECNICO ADMINISTRATIVO; - 0147646-7; ELAINE REGINA DA SILVA CARVALHO; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 05/01/2026 | 4010-02 - TECNICO ADMINISTRATIVO; - 1682898-4; KARINA DE FREITAS BARBOZA; SEGUNDA I; SEGUNDA II; 23/01/2026 | 4010-04 - TECNICO ADMINISTRATIVO; - 0147648-3; LUCIANO TELES BORGES; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 06/01/2026 | 6010-02 MOTORISTA; - 1441386-8; PATRICIA DA ROCHA SILVA CARVALHO; SEGUNDA II; SEGUNDA III; 17/01/2026; - 1441503-8; WECSLEI MACIEL DE LIMA; SEGUNDA VI; SEGUNDA VII; 16/01/2026| 6010-04 ­ MOTORISTA; 0146796-4; HELIO LOPES DE MOURA; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 04/01/2026 | 701011-02 MEDICO - ALERGIA E IMUNOLOGI; - 1683154-3; SHALIMAR FERREIRA BEZERRA; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 26/01/2026 | 701013-02 - MEDICO ANESTESIOLOGIA; - 1694958-7; ALBERTO MOUZINHO NUNES SOARES; SEGUNDA I; SEGUNDA II; 06/01/2026 | 701018-01 - MEDICO - CIRURGIA GERAL; - 0152823-8; MAURILIO RODRIGUES RIBEIRO JUNIOR; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 10/01/2026 | 701018-04 - MEDICO - CIRURGIA GERAL; - 0152611-1; RODRIGO CRUVINEL ROCHA LIMA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 09/01/2026; 0173607-8; FABRICIO LEONEL COSTA; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 12/01/2026 | 701023-01 - MEDICO - CLINICA MEDICA; - 0159261-0; RONALDO MALTA JUNIOR; PRIMEIRA II; PRIMEIRA III; 22/01/2026; - 1441468-6; LUCIANA CORTES DE OLIVEIRA LIMA RECKZIEGEL; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026 | 701024-01 - MEDICO - DERMATOLOGIA; - 1441677-8; DANYELLE GONCALVES BOREM; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 18/01/2026 | 701027-04 - MEDICO GINECO.E OBSTETRICI; - 0159427-3; MARCOS SEITI NAGAO; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 22/01/2026; - 0159463-X; GILMARIA BORGES SOUSA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 22/01/2026; - 0159464-8; ROBLEDO DE SOUZA LEAO LACERDA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 22/01/2026; - 0173827-5; TOMIO MAURO TOGO; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 12/01/2026 | 701032-02 - MEDICO - MEDICINA DO TRABALH; - 1683178-0; ANA CAROLINA PELLI; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 31/01/2026 | 701033-02 - MEDICO - NEFROLOGIA; - 1695017-8; CARLA DINIZ NASCIMENTO SANTOS; SEGUNDA I; SEGUNDA II; 17/01/2026 | 701040-01 MEDICO - PEDIATRIA; - 0159147-9; ELIZABETH MARIA MONTE DOS SANTOS; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 22/01/2026 | 701040-04 - MEDICO - PEDIATRIA; 0159156-8; MARCIENE DE FATIMA QUEIROZ; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 22/01/2026; - 0159297-1; RENATA FRIGI DENARI; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 29/01/2026; - 0159502-4; EDUARDO ALBERTO DE MORAIS; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 22/01/2026 | 701043-01 - MEDICO - RADIOLOGISTA; - 1441599-2; THIAGO INACIO DE CASTRO; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 17/01/2026; 1662178-6; ANA GRAZIELA SANTANA ANTON; PRIMEIRA II; PRIMEIRA III; 03/01/2026 | 701043-02 - MEDICO - RADIOLOGISTA; - 1682973-5; EDER VAZ MENDES; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 30/01/2026 | 701045-01 - MEDICO REUMATOLOGIA; - 1441564-X; CLARISSA DE CASTRO FERREIRA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 24/01/2026 | 701047-04 - MEDICO - TERAPIA INT. ADULTO; 0159459-1; MARCUS VINICIUS NAVES CARNEIRO; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 22/01/2026 | 701049-01 - MEDICO - UROLOGIA; - 1441489-9; ADRIANO VELOSO DO AMARAL; PRIMEIRA II; PRIMEIRA III; 17/01/2026 | 701071-01 - MED. DA FAMILIA E COMUNIDADE; - 1441552-6; DIOGO NOGUEIRA BATISTA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 17/01/2026 | 701071-02 - MED. DA FAMILIA E COMUNIDADE; - 1694980-3; ARIADNY FIRMINO MOREIRA; SEGUNDA I; SEGUNDA II; 14/01/2026 | 701071-04 - MED. DA FAMILIA E COMUNIDADE; 0173862-3; FRANCISCO DAS CHAGAS DE JESUS PEREIRA; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 12/01/2026 | 701077-03 - MEDICO-MEDICINA EMERGENCIA; 1694905-6; SUZANA FERREIRA DA ANUNCIACAO; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 07/01/2026 | 7030-01 - PSICOLOGO; - 1441374-4; CRISTIANE BATISTA SILVA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 28/01/2026; - 1441602-6; POLIANE NORONHA DE SA; PRIMEIRA I; PRIMEIRA II; 16/01/2026; - 1441762-6; PRISCILA DE CARVALHO CURY MAZZA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 31/01/2026 | 7041-03 FARMACEUTICO BIOQ. FARMACIA; - 1706857-6; POLLYANA SOUSA FERNANDES; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 17/01/2026 | 7100-01 - ASSISTENTE SOCIAL; - 0173926-3; MARIANA SODRE AMARAL; PRIMEIRA II; PRIMEIRA III; 13/01/2026; - 1441328-0; VALERIA SOUZA DE MENDONCA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 17/01/2026; - 1441388-4; ADELINA MARIA CARDOSO DE CASTRO; PRIMEIRA II; PRIMEIRA III; 16/01/2026; - 1441474-0; DENISE SILVA COSTA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026; - 1441507-0; KARINA APARECIDA FIGUEIREDO; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026 | 7100-04 - ASSISTENTE SOCIAL; - 0173686-8; MARCIA MARINA DA SILVA; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 14/01/2026; - 0174031-8; CARLA FERNANDA SILVA; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 14/01/2026 | 7110-01 - ENFERMEIRO; - 1441352-3; DAYANE SILVEIRA DE SANTANA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026 | 7110-02 - ENFERMEIRO; 1682392-3; MARJOLAINE PEREIRA; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 02/01/2026; 1682411-3; SANDRA MARIA PINTO; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 03/01/2026; 1682445-8; SEBASTIANA DE FATIMA MATIAS; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 03/01/2026; - 1682542-X; ANDRYELLE CYNTHIA DE JESUS MARTINS; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 02/01/2026; - 1682548-9; ELLEN MARCELA PAINA ARMIATO RECUPERO; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 07/01/2026; - 1682563-2; POLLYANNA SANTOS MAGALHAES; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 05/01/2026; - 1682564-0; ADAIANA DA SILVA TAVARES; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 02/01/2026; 1682566-7; ICLA CAROLINE BARRETO SILVA; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 02/01/2026; - 1682567-5; SUELY BARBOSA DE ALENCAR; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 02/01/2026; - 1682574-8; LUIS CARLOS BEDA DO NASCIMENTO; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 08/01/2026; - 1682577-2; ANA PATRICIA BATISTA SILVA; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 08/01/2026; - 1682606-X; REGIANE ALVES DE MORAIS; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 08/01/2026; - 1682611-6; SAMARA RODRIGUES DA SILVA; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 08/01/2026; - 1682654-X; ANDREIA OLIVEIRA FREIRES; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 02/01/2026; - 1682671X; MARIA CLARA DA SILVEIRA PORTO SANTOS; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 02/01/2026; - 1682700-7; JUSCELIA AGUIAR DE REZENDE ROSAS; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 05/01/2026; - 1682702-3; SEBASTIAO JOSE DE CASTRO MARTINS; SEGUNDA I; SEGUNDA II; 02/01/2026; - 1682708-2; SERGIO DIONIS FERREIRA RIOS; SEGUNDA II; SEGUNDA III; 04/01/2026; - 1683113-6; LUIZ HENRIQUE MOTA ORIVES; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 29/01/2026; - 1689057-4; NILDA GONCALVES ARAGAO FERREIRA; SEGUNDA II; SEGUNDA III; 04/01/2026; 1694852-1; EDNA DANTAS DE ARAUJO; SEGUNDA I; SEGUNDA II; 06/01/2026 | 7110-04 - ENFERMEIRO; ALINE SILVA CABRAL; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 22/01/2026; - 0159169-X; YARA CARLA LIMA PRACIANO DA SILVA; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 22/01/2026; - 0159618-7; SUELY DE JESUS COTRIM; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 22/01/2026; - 0159635-7; IZABEL CARVALHO DE ARAUJO; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 24/01/2026; - 0173567-5; MAVIA MENDES DA SILVA; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026; - 0173618-3; ASSIS FRANKLIN LINCOLN SILVA SANTOS; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026; - 0173712-0; EDSON MARTINS DE MENEZES; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026; - 0173751-1; ROBERTA RIBEIRO RIOS; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 15/01/2026; - 0173993-X; PATRICIA CARNEIRO PIRES; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026| 7111-03 ENFERMEIRO-FAMILIA E COMUNID; - 1706870-3; JOELMA GOMES SANTANA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 05/01/2026; - 1706890-8; PATRICIA KARLA BEZERRA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 23/01/2026; - 1706898-3; ERICA BRUNA DOS SANTOS ALVES; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 13/01/2026; - 1706901-7; DEBORA NEIVA PACHECO; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 24/01/2026; - 1706913-0; WESLEY LANNA DA COSTA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 19/01/2026; - 17069157; ALINE VITAL VERAS; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 18/01/2026; - 1706919-X; EDNA SILVA ZAIRE; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 19/01/2026; - 1706931-9; CRISTIANE ARAUJO SOARES NEPOMUCENO; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 17/01/2026; - 1706939-4; EDNA DE SOUSA CASTRO; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 18/01/2026; - 1706941-6; DANIELE GOMES BARRETO; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 11/01/2026; - 1706953-X; ALESSANDRA DA SILVA RODRIGUES CORREA PEREIRA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 14/01/2026; - 1706957-2; BRUNO CORTE SANTANA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 03/01/2026; - 1706960-2; DOUGLAS OLIVEIRA DE AQUINO; TERCEIRA I; TERCEIRA II; 12/01/2026; - 1706968-8; JENNYFER CRISTINA DE SOUSA CAVALCANTE MEDEIROS; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 10/01/2026; - 1706970-X; LETICIA OLIVEIRA ANDRE DE MELO; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 24/01/2026; - 1706978-5; PAULA SHIZUE INABA DE SOUZA MALESKI; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 24/01/2026; - 1706979-3; ELISANGELA PEREIRA VICENTE; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 25/01/2026; 1706991-2; IGOR GOMES NORONHA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 25/01/2026; 1707011-2; KARYNE DE AREA LEAO RODRIGUES DE CASTRO; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 30/01/2026; - 1707012-0; DAYANA GOMES TORRES; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 19/01/2026; - 1707015-5; MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA SANTOS; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 24/01/2026; - 1707017-1; KARLA CRISTINA DA SILVA SANTOS GOMES; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 28/01/2026; - 1707020-1; JOYCE MORAES DE ALMEIDA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 24/01/2026; - Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 32 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 3, QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2026 1707031-7; ARIANA ROCHA AMORIM; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 18/01/2026; 1707049-X; NERIANE FERREIRA DO AMARAL; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 28/01/2026; - 1707050-3; KARINA ALVES DE SOUZA MOREIRA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 21/01/2026; - 1707053-8; DAYANNE CRISTHINA DE JESUS MENDONCA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 20/01/2026; - 1707055-4; RAFAELA DO ESPIRITO SANTO; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 10/01/2026; - 1707056-2; ERIKA DE ASSIS GOMES; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 28/01/2026; - 1707065-1; MAYRLA DE SOUSA COUTINHO; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 20/01/2026; - 1707068-6; RAQUEL ALMEIDA GOMES AGUIAR; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 04/01/2026; 1707086-4; ESTER LORRANE BORGES BARRETO; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 25/01/2026; - 1707088-0; IASNAYA DE FATIMA SOUSA CRUZ; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 24/01/2026; - 1707102-X; AMANDA PAULA MENDONCA DA COSTA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 10/01/2026; - 1707105-4; ALESSANDRA BATISTA DA SILVA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 25/01/2026; - 1707151-8; ANNE KAROLYNE BARROS AGUIAR; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 31/01/2026; - 1707154-2; TANMIRIS RIBEIRO MIRANDA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 25/01/2026; 1707166-6; PALOMA ANTUNES FERREIRA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 20/01/2026; - 1707196-8; DANIELA CONCEICAO DE ALMEIDA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 24/01/2026; - 1707198-4; JESSICLEIDE LIMA BARROS; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 31/01/2026; - 1707204-2; LUANA FERNANDES DOS REIS; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 21/01/2026; - 1707215-8; BEATRIZ ALVES SOUZA BORGES; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 21/01/2026; - 1707219-0; GLEISE CRISTINE LOPES DOS SANTOS BORGES; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 21/01/2026; - 17072298; MARIANA SILVA DA COSTA MAGALHAES; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 24/01/2026; - 1707230-1; LEYDIANE DE SOUZA SANTOS; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 20/01/2026; - 1707235-2; HELAINE ARAUJO TEIXEIRA SILVA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 21/01/2026; - 1707241-7; EVA ARAUJO LIMA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 14/01/2026; - 1707246-8; DIOGO BARBOSA DA SILVA SARAIVA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 24/01/2026; - 1707253-0; VANDERLEIA PATRICIA FREITAS NUNES BORGES; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 26/01/2026; 1707271-9; BARBARA SILVA GOMES; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 20/01/2026; 1707287-5; DEBORA CARVALHO DOS SANTOS GONCALVES; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 24/01/2026; - 1707293-X; EDNA DOS ANJOS OLIVEIRA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 21/01/2026 | 7120-01 - NUTRICIONISTA; - 1662348-7; FRANCISCA LOPES DA SILVA MARCELINO; PRIMEIRA I; PRIMEIRA II; 07/01/2026 | 7120-04 NUTRICIONISTA; - 0173781-3; ANA TEREZINHA HACK LUCIANO; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026 | 7150-03 - FONOAUDIOLOGO; - 1706876-2; RAQUELINA SOARES BARBOZA MARINHO; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 19/01/2026; 1707160-7; GLAUCE MARA GOMES FERREIRA OLIVEIRA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 20/01/2026 | 7161-02 - FISIOTERAPEUTA; - 1682850-X; LEINA ADRIANA BARBOSA PIMENTA; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 31/01/2026 | 7162-01 - TERAPEUTA OCUPACIONAL; - 1441509-7; THAMIRES FRANCELINO MENDONCA DE MELO; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026; - 1441510-0; HELLEN DELCHOVA RABELO; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026; 1441511-9; ISIS CAROLINE SILVA SANTOS; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026 | 7162-02 - TERAPEUTA OCUPACIONAL; - 1682840-2; ANA CAROLINA OLIVEIRA COSTA; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 26/01/2026; - 1682866-6; FLAVIA VIRGINIA DE LIMA SOUZA; SEGUNDA I; SEGUNDA II; 10/01/2026 | 7162-04 TERAPEUTA OCUPACIONAL; - 0174102-0; PRISCILA LINS DA SILVA MARTINS; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026 | 8010-01 - TECNICO EM ENFERMAGEM; 0173587-X; RUTE DE SOUZA RODRIGUES; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 14/01/2026; 1431479-7; LILIAN MARIA RANGEL GOMES; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 25/01/2026 | 8010-04 - TECNICO EM ENFERMAGEM; - 0152947-1; JEFERSON MARCOS DE SOUZA RABELO; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 30/01/2026; - 0173503-9; MICHELLE APARECIDA DOS SANTOS COSSENZO; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 15/01/2026; 0173507-1; FABIO GERVASIO CAMARGO; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0173533-0; ALESSANDRA PAIXAO FAGUNDES CHAVES; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0173546-2; EUNICE JULIANO DA SILVA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 15/01/2026; - 0173552-7; ELLIS REGINA TOLEDO BIDU FREITAS; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0173648-5; ROSA MARIA PAULINO DA S AMERICANO DO BRASIL; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0173649-3; FABIA JANE BARCELOS; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0173660-4; JULIANA PEREIRA DA SILVA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 01736620; MARCILENE PEREIRA DA SILVA MORAIS; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0173672-8; LUISA VIEIRA MARQUES MACIEL; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0173731-7; EVANDETE GONCALVES DE AGUIAR DIAS; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0173734-1; VERA LUCIA COSTA DE ALMEIDA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0173735-X; LIDIANE CRISTINE TAVARES DE OLIVEIRA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; 0173789-9; EDNEIDE RODRIGUES PALMA SILVA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0173792-9; MARIA EDILEUZA DE LIMA ALVES; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 16/01/2026; - 0173796-1; MAIRA LIMA MENDES ALVES; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 12/01/2026; - 0173799-6; GLAUCIA DOS SANTOS VICENTE; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 13/01/2026; - 0173809-7; ZULMIRA LIMA DOS SANTOS; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0173849-6; JOSILANE DE OLIVEIRA SANTOS; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0173853-4; GILIANI LAURINDA VICENTE LOPES; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0173855-0; GLEICIENE DIAS MORAES; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0173882-8; SILVANA FERREIRA DA SILVA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; 0173911-5; CECILIA RAFAELA VASCONCELOS OLIVEIRA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0173914-X; MARIA LUCILENE PEREIRA SOARES; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0173924-7; DEUZA SANTOS DO NASCIMENTO TEIXEIRA; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 12/01/2026; - 0173952-2; CELMA RODRIGUES CAMPOS MEDEIROS; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0173954-9; AURECY DE ARAUJO LIMA; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 12/01/2026; - 0173958-1; GARDENIA CRISTINA AMARAL RODRIGUES; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0174033-4; SANDRA RAQUEL GUEDES TORRES; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0174043-1; MARLLEN DE JESUS ROSA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0174046-6; SONIA FERREIRA ALVARES DE BARROS; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0174049-0; PETRONILIA DE ARAUJO VIEIRA; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 12/01/2026; - 0174108-X; ANDREIA REGINA RODRIGUES DA SILVA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0174121-7; LUZIMAR COSTA RIBEIRO; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0174216-7; JOSANE VICUNA BARBOSA BOTELHO; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 15/01/2026; - 0174237-X; ELIDA DA SILVA PEREIRA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0174239-6; FABIANA SOUZA BARBOSA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026 | 8042-03 - TEC. LAB. HEMAT. E HEMOT.; - 1694915-3; KARINA VIEIRA DA SILVA; TERCEIRA VI; TERCEIRA VII; 16/01/2026; - 1694917X; JOYCE DE CARVALHO VIEIRA; TERCEIRA VI; TERCEIRA VII; 02/01/2026; 1700975-8; JUCELINO ALMEIDA DE SOUZA; TERCEIRA V; TERCEIRA VI; 07/01/2026; - 1700997-9; KELLY SUELLEN COIMBRA SANTOS; TERCEIRA V; TERCEIRA VI; 04/01/2026; - 1701126-4; PEDRO LUIZ CHAVES FIGUEIREDO; TERCEIRA V; TERCEIRA VI; 04/01/2026; - 1701326-7; KEICYELE OLIVEIRA MESQUITA PEREIRA; TERCEIRA V; TERCEIRA VI; 15/01/2026; - 1701330-5; DEBORA MARINA DE ANDRADE COSTA; TERCEIRA V; TERCEIRA VI; 25/01/2026; - 1701332-1; LAYANE MILLENA SOARES CRISOSTOMO; TERCEIRA V; TERCEIRA VI; 25/01/2026; - 1701333-X; LEANDRO DA SILVA SANTOS; TERCEIRA V; TERCEIRA VI; 15/01/2026; - 1701335-6; KAROLINE CABRAL DA SILVA; TERCEIRA V; TERCEIRA VI; 19/01/2026; - 1701383-6; AGUINALDO MORETTI FOGIA; TERCEIRA V; TERCEIRA VI; 22/01/2026; - 1701420-4; PRISCILLA BATISTA RODRIGUES MIRANDA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 20/01/2026; - 1707130-5; MARCIA GONCALVES CARDOSO; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 19/01/2026| 811003 - TECNICO EM CONTABILIDADE; - 1694842-4; EVELYN DE SOUZA SOARES; TERCEIRA VI; TERCEIRA VII; 03/01/2026 | 8140-02 - TECNICO ENFERMAGEM; 1689065-5; AMANDA BRITO DO NASCIMENTO VILAS BOAS; SEGUNDA II; SEGUNDA III; 02/01/2026; - 1689092-2; KENIA CRISTINA DE JESUS ARAUJO; SEGUNDA II; SEGUNDA III; 07/01/2026; - 1689096-5; AGRISSIO MANOEL PEREIRA ARBOLEYA; SEGUNDA II; SEGUNDA III; 07/01/2026; - 1689210-0; IVANA PAULA DA SILVA; SEGUNDA II; SEGUNDA III; 07/01/2026. SUPERINTENDENCIA DA REGIAO DE SAUDE SUL - ...: 4010-01 - TECNICO ADMINISTRATIVO; - 0147605-X; FLAVIO ADRIANO DA SILVA OLIVEIRA; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 09/01/2026; - 0147655-6; ELIANE FRANCO DO NASCIMENTO; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 06/01/2026; - 0199306-2; SUZANA YURIKO MIURA SALVADOR; PRIMEIRA I; PRIMEIRA II; 02/01/2026 | 4010-04 TECNICO ADMINISTRATIVO; - 0147604-1; EDILEUSA CORDEIRO DA SILVA; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 05/01/2026; - 0147618-1; JEFFERSON LEONARDO VIEIRA DE SOUZA; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 02/01/2026 | 701013-02 - MEDICO ANESTESIOLOGIA; - 1689056-6; PALOMA PATRICIO DOS SANTOS DA CAMARA LIMA; SEGUNDA II; SEGUNDA III; 15/01/2026 | 701023-01 - MEDICO - CLINICA MEDICA; - 0159642-X; ANDREA DE OLIVEIRA MACIEL; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 22/01/2026 | 701023-04 - MEDICO - CLINICA MEDICA; - 0152607-3; LUCIOLA NUNES BARBOSA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 10/01/2026; - 0159180-0; LEILA AVINTE CORREA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026 | 701027-04 - MEDICO GINECO.E OBSTETRICI; - 0152564-6; KATIA PAULA DE ARAUJO; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 10/01/2026; - 0159154-1; MANOEL VANDERLEI DOS SANTOS; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 22/01/2026; - 0159309-9; MARIA DE FATIMA ANDRADE; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 22/01/2026; - 0159424-9; ELAINE DA SILVA BORGES RAMOS; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 22/01/2026; - 0159566-0; ANNY KELLER LOPES BERGAMINI; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 22/01/2026 | 701036-01 - MEDICO - OFTALMOLOGIA; - 1441478-3; JOAO VICENTE QUEIROZ MORAES; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 17/01/2026; - 1441541-0; MARCIA CRISTINA BARROS E SILVA DOS REIS; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 18/01/2026; 1441565-8; LARISSA FRIGGI LOPES; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 21/01/2026; 1441663-8; RENATO NAKAD GOUVEIA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 23/01/2026 | 701037-02 - MEDICO - ORT. E TRAUMATOLOGI; - 1682977-8; RENATO DE ALMEIDA LIMA; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 23/01/2026 | 701038-01 - MEDICO OTORRINOLARINGOLOGI; - 1441673-5; RODRIGO BRANDAO BRAGA; PRIMEIRA II; PRIMEIRA III; 24/01/2026 | 701040-02 - MEDICO - PEDIATRIA; - 1694813-0; JOYCE MARTINS COSTA; SEGUNDA I; SEGUNDA II; 02/01/2026; - 1694863-7; MARLON SOUSA LOPES; SEGUNDA I; SEGUNDA II; 06/01/2026; - 1694877-7; JORDANY MESSIAS DA SILVA; SEGUNDA I; SEGUNDA II; 07/01/2026 | 701043-01 MEDICO - RADIOLOGISTA; - 1432887-9; LOURENCO DE ARAUJO APOLINARIO; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 19/01/2026; - 1441588-7; CRISTIANNE LEAO CALACA DOMINGUES; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 24/01/2026; - 1441630-1; FLORICE PEREIRA DE MORAIS; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 22/01/2026 | 70104501 - MEDICO - REUMATOLOGIA; - 1441566-6; ELIANA TELES Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 33 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 3, QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2026 DE GOIS; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 22/01/2026 | 701047-04 - MEDICO TERAPIA INT. ADULTO; - 0159151-7; WIRIZ MARTINS DA SILVA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 22/01/2026 | 701049-01 - MEDICO - UROLOGIA; - 1441591-7; OMAR NAYEF FAKHOURI; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 23/01/2026 | 701071-01 - MED. DA FAMILIA E COMUNIDADE; - 1441577-1; KATYMARA MEIRA BORGES DE GODOY; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 17/01/2026 | 701077-02 - MEDICOMEDICINA EMERGENCIA; - 1689115-5; FRANCIOLLY ROBERTO PIRES; SEGUNDA II; SEGUNDA III; 15/01/2026; - 1694880-7; DANIELA CRISTINA TIAGO; SEGUNDA I; SEGUNDA II; 15/01/2026 | 7030-01 - PSICOLOGO; - 1441253-5; DORALICE OLIVEIRA GOMES; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026; 1441344-2; JANAINA TEODORO DE SOUSA LOPES; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026; - 1441484-8; ALINE XAVIER DA SILVA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026 | 7041-01 - FARMACEUTICO BIOQ. FARMACIA; - 1441261-6; MARINA SOUTO DE SANTANA LINO; PRIMEIRA I; PRIMEIRA II; 16/01/2026 | 7070-03 ADMINISTRADOR; - 1707028-7; ROBERTO HENRIQUE MENEZES MENDES; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 06/01/2026 | 7100-01 - ASSISTENTE SOCIAL; 1441497-X; LUCILENE DA CONCEICAO JACOBINA PASSOS; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026 | 7100-02 - ASSISTENTE SOCIAL; - 1682920-4; ALAN TELES DA SILVA; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 19/01/2026; - 1682996-4; CRISTIAN DA CRUZ SILVA; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 22/01/2026 | 7100-04 - ASSISTENTE SOCIAL; - 0173960-3; MARIANA QUINTINO LUCENA GANDOUR; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026 | 7110-01 - ENFERMEIRO; - 0173732-5; LINDEVANIA BARROS DE OLIVEIRA; PRIMEIRA II; PRIMEIRA III; 12/01/2026; - 1441442-2; DANIELE LIMA DE BESSA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026; - 1441522-4; LORENA DIAS FERNANDES; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026; - 1441549-6; LILIANNE LEITE E LIRA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026 | 7110-02 ENFERMEIRO; - 1682601-9; REINILTON CAMILO DE OLIVEIRA; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 02/01/2026; - 1682610-8; LUCINEIDE MARIA DA SILVA; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 02/01/2026; - 1682681-7; FLAVIA LEANDRO CRUZ; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 02/01/2026; - 1682710-4; NILVA APARECIDA GONCALVES PEREIRA; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 02/01/2026; - 1682731-7; TATIANE MARIA DOS SANTOS SILVA; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 08/01/2026; - 1682736-8; DJANIRA ALMEIDA SOARES; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 03/01/2026; - 16827481; DANIELLA GUEDES SANTANA LIMA PEREIRA; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 07/01/2026| 7110-04 - ENFERMEIRO; - 0159160-6; ELIZANGELA CRISTINA DE MENDONCA SOUZA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 22/01/2026; - 0159164-9; EMMANUELLE BALDUINO PONTES ROCHA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 22/01/2026; - 0159178-9; MARIA DO PERPETUO SOCORRO MOURA VIEIRA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 22/01/2026; - 0159239-4; ELIANE DA SILVA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 22/01/2026; - 0159247-5; ANA BEATRIZ DE ALMEIDA AGUIAR; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 22/01/2026; - 0159444-3; CELIA MARIA PIRES PEREIRA; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 22/01/2026; - 0159479-6; ANDRE GOMES AMORIM; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 22/01/2026; - 0159625-X; MARCELLE DE FIGUEIREDO MARTINS ESCARIAO; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 25/01/2026; - 0173570-5; WARLIS GONCALVES BOM TEMPO; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 14/01/2026; - 0173700-7; CRISTINA SILVA DE MATOS; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 13/01/2026; - 0173752-X; MARILIA APARECIDA PEREIRA FERREIRA; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 20/01/2026; - 0173786-4; EDILENE DE JESUS SILVA; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026; - 0173836-4; SILVANI FALEIRO BRAGA; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026; - 0174006-7; RENATA SILVA ROCHA; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026 | 7111-03 - ENFERMEIRO-FAMILIA E COMUNID; - 1706871-1; EDINEUZA ALVES DE OLIVEIRA TELLES; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 16/01/2026; - 1706891-6; BARBARA HELLEN GOMES DE SOUZA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 11/01/2026; - 1706921-1; AMANDA GOMES MOURA MELO; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 12/01/2026; - 1706924-6; CINDY MAYARA RAMOS DE MORAIS; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 24/01/2026; - 1706925-4; ANA PAULA NEVES CATARINA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 14/01/2026; - 1706929-7; ERNESTINA DOS SANTOS; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 12/01/2026; - 1706943-2; ERICA IASMIN MEDEIROS DA SILVA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 10/01/2026; 1706944-0; SAMMYA RODRIGUES DOS SANTOS; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 21/01/2026; - 1706946-7; NATALLIA PEREIRA SOUSA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 12/01/2026; - 1706955-6; ROSELI DE JESUS LOPES DA LUZ SANTOS; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 06/01/2026; - 1706973-4; ANA PAULA DOS SANTOS; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 21/01/2026; - 1706981-5; JANDER GUSMAO PEREIRA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 19/01/2026; - 1706983-1; GUILHERME ALMEIDA ELIDIO; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 03/01/2026; - 1706989-0; JULIETE SUANA CARNEIRO; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 10/01/2026; - 1706992-0; PAOLA COSTA CARVALHO MARTINS; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 03/01/2026; - 1706995-5; LUCIANE DE LIMA PAIVA BERNARDES; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 24/01/2026; - 1707051-1; REGIANE COSTA MARTINS DOS REIS; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 06/01/2026; 1707062-7; BRUNA FERNANDES CARVALHO; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 22/01/2026; - 1707072-4; ARIANNY DE OLIVEIRA CARVALHO BASILE; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 22/01/2026; - 1707080-5; ADRYELLE MARQUES DE SOUZA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 17/01/2026; - 1707081-3; TIAGO MARTINS DE ALMEIDA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 10/01/2026; - 1707099-6; GRAZIELE DE FATIMA MOREIRA SANTOS; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 30/01/2026; - 1707120-8; SIRLENE DAS DORES RODRIGUES; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 08/01/2026; 1707123-2; ANDREA MARTINS DE OLIVEIRA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 31/01/2026; - 1707132-1; HEBER ALVES MATIAS; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 14/01/2026; - 1707136-4; JANE DE FATIMA MOTA DA COSTA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 24/01/2026; - 1707142-9; NATTALIA SOUSA E COSTA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 17/01/2026; - 1707174-7; LUCAS DE BRITO BRANDAO; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 21/01/2026; - 1707190-9; ALESSANDRA MATEUS SOUZA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 21/01/2026; - 1707197-6; LOHANA ARGOLO BARBOSA SOARES; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 27/01/2026; - 1707220-4; LAIANA MIRANDA TAVARES LIMA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 25/01/2026; - 1707242-5; SAYONARA CRISTINA DOS SANTOS LIMA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 14/01/2026; - 1707297-2; LELIA MARIA PINTO DA ROCHA MARTINS; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 21/01/2026; - 1707665-X; VANESSA ARAUJO MARTINS; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 13/01/2026 | 7120-02 - NUTRICIONISTA; - 1683074-1; JULLIAN THALES SANTOS; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 29/01/2026 | 7150-02 FONOAUDIOLOGO; - 1694929-3; MARIANNA AVELINO TAVARES; SEGUNDA I; SEGUNDA II; 13/01/2026 | 7150-03 - FONOAUDIOLOGO; - 1706863-0; JOSIAS CAMARA JUNIOR; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 17/01/2026 | 7161-02 FISIOTERAPEUTA; - 1689084-1; HELEN XAVIER DAMASCENO; SEGUNDA II; SEGUNDA III; 07/01/2026 | 7162-01 - TERAPEUTA OCUPACIONAL; - 1441523-2; LENICE CAVALCANTE BORGES; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 20/01/2026 | 716204 - TERAPEUTA OCUPACIONAL; - 0174063-6; JACQUELINE GRIGORIO SANTIAGO; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026 | 7241-04 - ENFERMEIRO DO TRABALHO; - 0174178-0; VILMA RESPLANDE DOS SANTOS ANDRADE; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026 | 8010-01 - TECNICO EM ENFERMAGEM; 1431408-8; SOLANGE SOARES DE SOUSA; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 14/01/2026; 1431437-1; CLAUDIA CRISTINA PEREIRA; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 17/01/2026 | 8010-04 - TECNICO EM ENFERMAGEM; - 0172702-8; JOELMA BARREIRA LIRA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 03/01/2026; - 0152877-7; LAURINEI EVANGELISTA DA SILVA URQUISA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 30/01/2026; - 0173541-1; KEILA OLIVEIRA DE SOUZA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0173549-7; DANIELE DA SILVA EVANGELISTA; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 12/01/2026; 0173592-6; LAUDECI XAVIER FEITOSA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; 0173610-8; THEREZA CRISTINA BERNABE OLIVEIRA MEIRELES; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0173654-X; SANDRA LUCIA SILVA COSTA; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 12/01/2026; - 0173655-8; JULIANA SILVA GOMES; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 17/01/2026; - 0173665-5; MARCILENE SANTOS DE OLIVEIRA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0173675-2; MARIA DO AMPARO CRAVEIRO E SILVA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0173727-9; EDIVALDA RIBEIRO DO NASCIMENTO; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; 0173791-0; LUCIMAR NUNES CORDEIRO BORGES; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0173804-6; IVANEIDE PINTO DE MESQUITA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0173840-2; EDINAURA CHAGAS RODRIGUES; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0173848-8; ADRIANA DA SILVA AMARO; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0173884-4; INES ANGELICA ALVES DA SILVA; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 12/01/2026; - 0173918-2; TATIANE LISBOA DOS SANTOS; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0173925-5; LEIDIANE ELIANA DO NASCIMENTO; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; 0173932-8; BAZIRLETE FERREIRA MARQUES; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 12/01/2026; - 0173956-5; SANDRA LISBOA CARVALHO; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0173957-3; SIRLENE DE SOUZA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0174054-7; CARLOS NEVES FLORES; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0174068-7; DAIANA BRITO ALMEIDA MORAIS; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0174196-9; SILAS AMILCAR SOUZA DA SILVA; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 16/01/2026; - 0182824-X; KATIUSCIA R. DA S. DUAILIBE AVILA; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 21/01/2026 | 8042-03 - TEC. LAB. HEMAT. E HEMOT.; - 1694952-8; ULIANE PEREIRA VIEIRA; TERCEIRA VI; TERCEIRA VII; 10/01/2026; - 1701325-9; ROSICLEIDE BORGES DOS SANTOS SILVA; TERCEIRA V; TERCEIRA VI; 19/01/2026; - 1701360-7; RHAYFA LORRAYNE ARAUJO BERLANDA; TERCEIRA V; TERCEIRA VI; 26/01/2026; 1707226-3; ADALCI DA ROCHA DA MATA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 18/01/2026 | 8056-05 - AOSD-LAVAND.HOSPITALAR; - 0140048-7; ROSIMEIRE DE OLIVEIRA GONTIJO RIBEIRO; ESPECIAL IV; ESPECIAL V; 02/01/2026 | 8073-05 AOSD - PAT. CLINICA; - 1682942-5; FABIOLA LINO GONCALVES; UNICA VIII; UNICA IX; 19/01/2026 | 8110-03 - TECNICO EM CONTABILIDADE; - 1695040-2; HERMES LEITE DE ALMEIDA; TERCEIRA VI; TERCEIRA VII; 24/01/2026 | 8140-02 - TECNICO ENFERMAGEM; - 1689053-1; LILIANE FERREIRA MARTINS; SEGUNDA II; SEGUNDA III; 04/01/2026. SUPERINTENDENCIA DA REGIAO DE SAUDE SUDOESTE - ...: 4010-01 - TECNICO ADMINISTRATIVO; - 0147647-5; GLACI BERNADETE BRENTANO; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 05/01/2026 | 4010-04 - TECNICO ADMINISTRATIVO; - 0147598-3; DIVANA MATOS CARDOSO CAMARA; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 08/01/2026; 0147662-9; MARIA DE FATIMA MUNIZ DE SALES; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 08/01/2026 | 701013-04 - MEDICO - ANESTESIOLOGIA; - 0152536-0; CLAUDEMAR ANTONIO DE FREITAS; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 10/01/2026; - 0173574-8; ADRIANA NAVARRO MACHADO FERNANDES; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 12/01/2026 | 701016-02 - MEDICO - CARDIOLOGIA; - 1694786-X; ERICA RENATA DE MEDEIROS CABRAL; SEGUNDA I; SEGUNDA II; 06/01/2026 | 701018-01 MEDICO - CIRURGIA GERAL; - 1441619-0; BRUNO ALBUQUERQUE DA SILVA; PRIMEIRA II; PRIMEIRA III; 22/01/2026 | 701018-04 - MEDICO - Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 34 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 3, QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2026 CIRURGIA GERAL; - 0173913-1; LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS AGNELLO; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 12/01/2026 | 701023-01 - MEDICO - CLINICA MEDICA; - 0159268-8; ELDER CUNHA PEREIRA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 22/01/2026; 1441398-1; LUCIANA DO NASCIMENTO MARQUES CARNEIRO; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026; - 1441500-3; THASIELY MOURA FARIA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026; - 1441502-X; JOSE NOLETO SALES NETO; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026 | 701023-02 - MEDICO - CLINICA MEDICA; 1683071-7; CAMILA VIEIRA AMORIM; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 23/01/2026 | 701023-04 - MEDICO - CLINICA MEDICA; - 0159265-3; VANDO CARLOS PACHECO; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 22/01/2026; - 0159275-0; FERNANDO FARIAS DOS SANTOS; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 22/01/2026; - 0159276-9; ALMIR ESTEVES RODRIGUES; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 22/01/2026 | 70102404 - MEDICO - DERMATOLOGIA; - 0152606-5; VANESSA GUIMARAES DE FREITAS LIMA VENANCIO; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 10/01/2026 | 701027-01 MEDICO - GINECO.E OBSTETRICI; - 0159503-2; JAIR TABCHOURY FILHO; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 22/01/2026; - 0159612-8; TATIANA WANDERLEY OLIVEIRA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 22/01/2026; - 1441417-1; DANIELLE XAVIER NUNES NUTELS; PRIMEIRA I; PRIMEIRA II; 29/01/2026; - 1441609-3; CYNTHIA ROBERTA TORRES DE BARROS; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 21/01/2026; - 1441639-5; PAULA GIANI FONSECA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 17/01/2026 | 701027-02 - MEDICO - GINECO.E OBSTETRICI; - 1694890-4; PEDRO ROSA DA SILVA FILHO; SEGUNDA I; SEGUNDA II; 06/01/2026 | 701027-04 MEDICO - GINECO.E OBSTETRICI; - 0159209-2; VANDERLY CORREA PERES TORRES; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 22/01/2026; - 0159305-6; ROQUE MENDES DE SOUZA JUNIOR; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 31/01/2026; - 0159306-4; DENES RIBEIRO DE OLIVEIRA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 22/01/2026; - 0159324-2; FRANCESCO RICCIO; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 22/01/2026; - 0159426-5; HELGA NASCIMENTO ANDRADE; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 26/01/2026; 0159474-5; PATRICIA DO SOCORRO CARVALHO DA SILVA; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 22/01/2026; - 0159565-2; ELIDA MORAIS DE VASCONCELOS; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 22/01/2026; - 0159596-2; RENATA CARLOS FERREIRA; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 22/01/2026; - 0159652-7; MARIA PIA DE LIMA; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 26/01/2026 | 701028-04 - MEDICO HEMATOLOGIA; - 0159574-1; WIVIANNE DOS SANTOS COSTA; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 22/01/2026 | 701033-01 - MEDICO - NEFROLOGIA; - 1441570-4; SIMONE DE PAULA AMORIM; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 21/01/2026; 1441665-4; INARA CREAO DA COSTA ALVES; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 18/01/2026 | 701036-01 - MEDICO - OFTALMOLOGIA; - 1441528-3; RICARDO ARAUJO DE SOUZA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 17/01/2026 | 701038-01 MEDICO - OTORRINOLARINGOLOGI; - 1441490-2; JALUSA BERTHOLDO CAVALHEIRO AGUIAR; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 17/01/2026 | 701040-01 MEDICO - PEDIATRIA; - 0159292-0; ELIANE BARBOSA DE SOUZA; PRIMEIRA II; PRIMEIRA III; 26/01/2026 | 701040-04 - MEDICO - PEDIATRIA; - 0159295-5; MARCELO LIMA DE MENDONCA; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 22/01/2026; 0173484-9; RAFAEL SAMPAIO DE ANDRADE; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 12/01/2026 | 701043-01 - MEDICO - RADIOLOGISTA; - 1441537-2; FABIANO ARANTES RIBEIRO; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 17/01/2026 | 701045-01 MEDICO - REUMATOLOGIA; - 1441601-8; CRISTINA FERREIRA E SILVA; PRIMEIRA II; PRIMEIRA III; 22/01/2026 | 701047-04 - MEDICO - TERAPIA INT. ADULTO; - 0159450-8; ITAMAR PALMEIRA FIGUEIREDO; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 22/01/2026 | 701049-01 - MEDICO - UROLOGIA; - 1441409-0; FABRICIO PRIMITIVO MATOS SANTOS; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 22/01/2026 | 701051-01 - MEDICO - PROCTOLOGIA; - 1441581-X; JOELE MARIA DE MORAES MESQUITA MELO; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 17/01/2026 | 701055-01 - MEDICO - NEONATOLOGIA; - 1441610-7; DANIELLE BARBOSA DE MACEDO; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 17/01/2026; - 1441621-2; EMMANUELLE CRISTINA DE MEDEIROS SOUZA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 23/01/2026; - 1441654-9; JULIANA CARVALHO CONSTANTINO; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 24/01/2026 | 701055-04 - MEDICO - NEONATOLOGIA; - 0152565-4; LUCIANA DE MELO RUSSO; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 10/01/2026; - 0152635-9; PAULO CESAR CARNEIRO TAVARES; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 11/01/2026 | 701062-02 MEDICO - MASTOLOGIA; - 1683145-4; GUILHERME BOQUIMPANI DE FREITAS; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 29/01/2026 | 701071-01 - MED. DA FAMILIA E COMUNIDADE; - 1662370-3; DANILO VILARINHO FERNANDES; PRIMEIRA II; PRIMEIRA III; 03/01/2026 | 701071-02 - MED. DA FAMILIA E COMUNIDADE; 1683069-5; CAROLINA DOROTEU DA SILVA; SEGUNDA II; SEGUNDA III; 29/01/2026; - 1683137-3; WANDERSON FAGNER RODRIGUES DA SILVA; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 31/01/2026; - 1688989-4; HIROMI TERUYA TREVISAN; SEGUNDA II; SEGUNDA III; 15/01/2026 | 701071-04 - MED. DA FAMILIA E COMUNIDADE; - 0159274-2; CARLOS DOS SANTOS KUCKELHAUS; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 22/01/2026; - 0159289-0; ROGERIO BRAZ BARBOSA DE FARIA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 22/01/2026; - 0159571-7; ELLEN CHRISTINA ROCHA DE BRITO PAULINO; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 22/01/2026; - 0173483-0; DANIELA PINHEIRO CURADO; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 05/01/2026; - 0173539-X; PAULA GARCIA DE ARAUJO; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 12/01/2026; - 0173772-4; CARLOS EDUARDO ARAUJO FAIAD; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 12/01/2026; - 0174084-9; MICHELLE PEREIRA LIMA DOS REIS; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 12/01/2026; - 0174125-X; VALDIVINO DINIZ LINHARES NETO; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 22/01/2026 | 702024-04 - CIRURGIAO DENTISTA; - 0173515-2; HELENISE APARECIDA BERNARDES DE OLIVEIRA; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 12/01/2026 | 7030-01 - PSICOLOGO; 1441233-0; RENATA ALMEIDA TAVARES; PRIMEIRA I; PRIMEIRA II; 16/01/2026; - 1441249-7; REJANE NOGUEIRA DE ALMEIDA DALLA CORTE; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026; - 1441256-X; KILVIA QUEIROZ BARBOSA BANDEIRA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 15/01/2026; - 1441289-6; SANDRA MARIA VITORIA CALHEIROS; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026; - 1441334-5; ADRIANA LUNA DOS SANTOS MEDEIROS; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026; 1441359-0; RUBIA MARINARI SIQUEIRA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026; - 1441369-8; KELLY CRISTINA SIQUEIRA DA SILVA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026; - 1441387-6; HELEURA CRISTINA OLIVEIRA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026; - 1441451-1; MARIANA FREITAS CARVALHO; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026 | 7041-04 - FARMACEUTICO BIOQ. FARMACIA; - 0173621-3; DANIEL DE MEDEIROS COSTA; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026 | 7070-03 - ADMINISTRADOR; - 1706853-3; REBECA DOMINGUES DE OLIVEIRA BRITO; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 05/01/2026 | 7100-01 - ASSISTENTE SOCIAL; - 1441307-8; VANGERLINA DIAS CARVALHO; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026; - 1441314-0; SHEILA BARBOSA CABRAL; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026; - 1441339-6; VIVIANE GOMES DE PAULA NOVAES; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 18/01/2026; - 1441342-6; LARISSA CARVALHO TOTH; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026; - 14413604; LUCIANO AMORIM MESQUITA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026; 1441400-7; WALESKA BATISTA FERNANDES; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026; - 1441458-9; ELAINNE MARIA DA SILVA ROCHA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026; - 1441461-9; DEBORA BRASIL MIRANDA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 18/01/2026; - 1441471-6; ELIZANGELA CARDOSO RODRIGUES; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026 | 7100-02 - ASSISTENTE SOCIAL; 1682944-1; ROGERIO PEREIRA DA SILVA; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 26/01/2026 | 7110-01 - ENFERMEIRO; - 0159251-3; FLAVIA MARTINS SOARES TAVARES; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 22/01/2026; - 0173604-3; CLAUDIA PALMENZONE ROSA; PRIMEIRA II; PRIMEIRA III; 12/01/2026; - 0173878-X; EDIENE RAMOS AMADEU DE MACEDO; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 13/01/2026; 0174126-8; BARBARA DE FREITAS SANTOS; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 18/01/2026; - 1441257-8; ADRIANA DE LIMA STECKELBERG; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 26/01/2026; - 1441323-X; RITHYANNE DA SILVA MELO; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026; - 1441330-2; SUELEN MAGNA DE FARIA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026; - 1441338-8; CHRISTINE PAULA MENEZES; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026; - 1441341-8; LEONARDO MOLINA; PRIMEIRA II; PRIMEIRA III; 17/01/2026; - 1441343-4; PATRICIA DE QUEIROZ OLIVEIRA MELO; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 17/01/2026; - 1441365-5; THAYANE LIMA SANTIAGO RIBEIRO; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026; 1441385-X; STEFANE LAURA NUNES SOUSA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026; - 1441623-9; ROSINEI CARDOSO DE SOUZA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 14/01/2026; - 1662365-7; DEISE RAMOS DANTAS FERREIRA; PRIMEIRA II; PRIMEIRA III; 06/01/2026 | 7110-02 - ENFERMEIRO; - 1682534-9; EDMON MARTINS PEREIRA; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 02/01/2026; - 1682646-9; PRISCILLA DIAS DE MORAIS; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 02/01/2026; - 16826531; JULIANA GAMA CASSIMIRO; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 02/01/2026; 1682698-1; KEITY DAIANE VIEIRA SILVA; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 05/01/2026; - 1682701-5; DENISE RIBEIRO DE ALEXANDRIA ARAUJO; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 02/01/2026; - 1682726-0; LUCIANO SANTOS DE OLIVEIRA; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 09/01/2026; - 1682776-7; ROSEMEIRE PEREIRA SILVA; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 03/01/2026; - 1682781-3; LUCIVANE JULIA DE QUEIROZ; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 02/01/2026; - 1689106-6; ERICA DA SILVA BARBOSA; SEGUNDA II; SEGUNDA III; 08/01/2026 | 7110-04 ENFERMEIRO; - 0159163-0; LEA GRAZIELA NUNES PORTELA MELO; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 24/01/2026; - 0159167-3; GISELLA SOUZA PEREIRA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 28/01/2026; - 0159173-8; MICHELLE CAMPOS SANTOS; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 22/01/2026; - 0159176-2; CYANEA FERREIRA LIMA GEBRIM; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 22/01/2026; - 0159236-X; REJANE GONCALVES DE ALMEIDA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 22/01/2026; - 0159242-4; JULIANA FELIX SILVEIRA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 22/01/2026; - 0159249-1; JULIANA SOARES DE FRANCA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 22/01/2026; 0159254-8; MONNA MICHELLY BATISTA JUNQUEIRA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 22/01/2026; - 0159436-2; KARINE CARDOSO LEMOS; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 22/01/2026; - 0159442-7; FABIANA SANTOS DE CARVALHO; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 22/01/2026; - 0159446-X; IRANY ESTHER DA MOTA VITORIA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 22/01/2026; - 0173519-5; CYNTHIA ALESSANDRA COSTA BRITO; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026; - 0173530-6; LILIAN SARTIN DE OLIVEIRA SILVA; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026; - 0173564-0; ANDRE NUNES GOMES DE ALMEIDA; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 14/01/2026; 0173571-3; LUIZA CARMO DE AGUIAR; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026; 0173603-5; DEBORA MILENA BABUGEM MENDANHA; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026; - 0173616-7; ANDRE FERREIRA SOARES; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026; - 0173622-1; ANTONIO FABIO PINTO DA SILVEIRA; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026; - 0173771-6; JANAINA FARIA LOPES DE MEIRELES; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026; - 0173879-8; GERMANA ARRUDA NOLETO; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026; - 0173928-X; LILIAN GOMIDES DOS SANTOS; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026; - 0173979-4; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 35 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 3, QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2026 SILVIA APARECIDA DE SOUZA; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026; - 01740563; SAMIRA MONTEIRO SILVA; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 14/01/2026; - 0174078-4; LUCIMAR DE FATIMA MARTINS; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026; 0174086-5; ELIANDRO FIDELES SOARES; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026 | 7111-03 - ENFERMEIRO-FAMILIA E COMUNID; - 1706889-4; ANDERSON SILVA DOS SANTOS; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 17/01/2026; - 1706893-2; LIZIA JERONIMO DE OLIVEIRA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 17/01/2026; - 1706902-5; DALTON DEAN CHAVES BARRETO DE SOUZA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 05/01/2026; - 1706905-X; PAULA MUNIZ MACHADO; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 17/01/2026; - 1706906-8; SILVANIA FERNANDES PEREIRA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 17/01/2026; - 1706908-4; NATALIA DE PAULA SANTOS SARAIVA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 05/01/2026; - 1706926-2; JACKELINE DE SOUZA GOMES; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 07/01/2026; - 1706933-5; TALITA SILVA MUNIZ; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 19/01/2026; - 1706937-8; LUANE GLEICE BATISTA CARNEIRO; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 07/01/2026; - 1706938-6; LARISSA MAGALHAES DE FREITAS; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 19/01/2026; 1706940-8; ADENILDES LACERDA FERREIRA MACHADO; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 18/01/2026; - 1706945-9; GEISE CRISTINA PERENHA SANTOS; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 10/01/2026; - 1706961-0; ESTER MASCARENHAS OLIVEIRA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 19/01/2026; - 1706965-3; CREUDE MARIA MOURA NASCIMENTO; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 04/01/2026; - 1706966-1; RAFAEL ANTONIO GUIMARAES; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 2401/2026; 1706976-9; WANDERSON VIEIRA CARDOSO; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 17/01/2026; - 1706985-8; KEITTE MENDES ALMEIDA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 31/01/2026; - 1706988-2; DHANDARA RODRIGUES FREITAS BATISTA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 03/01/2026; - 1706994-7; JOAO PAULO DOS SANTOS SILVA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 17/01/2026; - 1706996-3; ADRIANA LENIR DA SILVA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 25/01/2026; - 1706998-X; RAQUEL CRISOSTOMO DE ALMEIDA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 10/01/2026; - 17070007; FLAVIA RAMOS ROSA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 20/01/2026; - 1707002-3; ALINE COSTA DA SILVA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 27/01/2026; - 1707047-3; EZEQUIEL MARTINS MIRANDA DA CUNHA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 10/01/2026; - 1707052-X; LUDMILA DA SILVA MELLO; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 10/01/2026; - 1707061-9; FABRICIO CANDIDO ALVES; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 17/01/2026; - 1707063-5; KARINY VIEIRA MONTEIRO; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 04/01/2026; - 1707083-X; CINTHIA CORDEIRO DA ROCHA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 05/01/2026; - 1707092-9; CAROLINA MATIAS XAVIER; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 22/01/2026; - 1707101-1; ALEX MENDES CRISOSTOMO; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 26/01/2026; - 1707118-6; ERICK GUSMAO DE OLIVEIRA LIMA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 26/01/2026; 1707122-4; LUIS FILIPE DE SOUZA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 27/01/2026; 1707138-0; PABLO RANDEL RODRIGUES GOMES; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 18/01/2026; - 1707147-X; SARA RAMOS ALVES; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 21/01/2026; - 1707148-8; ANNDREYA MARQUES DE SOUZA RODRIGUES; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 24/01/2026; - 1707172-0; TATIANA BEZERRA ALENCAR; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 24/01/2026; - 1707191-7; LIDIA DOMINGUES DE SOUZA COSTA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 17/01/2026; 1707192-5; SAMARA LIMA DA SILVA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 18/01/2026; 1707193-3; JAQUELINE SOUSA NUNES; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 17/01/2026; 1707222-0; CONSUELO FARIAS DANTAS; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 17/01/2026; - 1707228-X; KELLY DE CARVALHO LIMA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 17/01/2026; - 1707233-6; ROMANE CRISTINE DE SOUSA RODRIGUES; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 27/01/2026; - 1707244-1; VANIELLE FELIX PEREIRA PERIM; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 28/01/2026; - 1707252-2; KIVIA ABRANTES HENRIQUES; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 31/01/2026; - 1707257-3; KARLA DIONEIA GONCALVES DA SILVA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 24/01/2026; 1707265-4; FERNANDA RAQUEL CAMPOS; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 31/01/2026; - 1707267-0; MARIA HELENA PEREIRA LOPES; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 20/01/2026 | 7120-01 - NUTRICIONISTA; - 1441145-8; PAULA NOGUEIRA DE MIRANDA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026; - 1662366-5; LORENA BATISTA DE OLIVEIRA; PRIMEIRA II; PRIMEIRA III; 07/01/2026 | 712004 - NUTRICIONISTA; - 0173685-X; RAFAELA CHRISTINA DA SILVA DE PAULA; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 22/01/2026; - 0173906-9; MARCIA COSTA PINHEIRO NERY; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 17/01/2026; - 0173955-7; JULIANA CARMOZINA HERCULANO; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026 | 7150-02 FONOAUDIOLOGO; - 1694947-1; ALINE SALES GOMES LOPES; SEGUNDA I; SEGUNDA II; 16/01/2026; - 1694983-8; DAYANE CARDOSO DE MELO; SEGUNDA I; SEGUNDA II; 16/01/2026; - 1695012-7; DENISE LICA YOSHIMURA MIKAMI; SEGUNDA I; SEGUNDA II; 13/01/2026 | 7150-03 - FONOAUDIOLOGO; - 1706861-4; BARBARA SAYURI BARBALHO KIMURA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 27/01/2026 | 7162-01 - TERAPEUTA OCUPACIONAL; - 1441258-6; THIARA DIAS CAFE ALVES MARIANO; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 24/01/2026; - 1441357-4; AMALIA MOREIRA SAUDE; PRIMEIRA II; PRIMEIRA III; 23/01/2026; - 1441363-9; KENIA LUCIA CRISOSTOMO CARDOSO; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026; - 1441366-3; BEATRIZ GONCALVES PORFIRIO; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 19/01/2026 | 7162-04 - TERAPEUTA OCUPACIONAL; - 0173496-2; CHRISTIANNE MELO MARANDOLA; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 24/01/2026 | 801003 - TECNICO EM ENFERMAGEM; - 0124201-6; CELSO AUGUSTO LOUZEIRO DA SILVA; ESPECIAL IV; ESPECIAL V; 29/01/2026 | 8010-04 - TECNICO EM ENFERMAGEM; - 0173490-3; JANDIRA DE SOUSA DANTAS; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 21/01/2026; - 0173492-X; EMANUELA APARECIDA DE SOUSA LOBO FERREIRA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0173502-0; FABIANO LUCIO ALVES RODRIGUES; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 16/01/2026; 0173566-7; FRANCISCA PATRICIA GOMES DE LIMA; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 12/01/2026; - 0173581-0; ERINALDA PEREIRA DE ANDRADE; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 14/01/2026; - 0173585-3; CLERIA SOARES LOIOLA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0173595-0; CHRISTIANE CAVALCANTI DE ALMEIDA RODRIGUES; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0173597-7; NEIDE RODRIGUES VIDAL; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0173601-9; SANDRA FERREIRA DA CRUZ TORREAO; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0173605-1; SILVANIA MARIA BARBOSA BARSANOU; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0173630-2; LUZINETE LUCIA DA SILVA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0173632-9; ELISANGELA MARINHO DOS SANTOS; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0173653-1; SILVIA BARRETO DE MORAES; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0173657-4; LUCIANA MEDEIROS DE ARAUJO; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0173658-2; SILVIA NUNES DA SILVA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 18/01/2026; - 0173663-9; CRISTINA DOS REIS COSTA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0173679-5; ADRIANA DOS SANTOS SILVA FIGUEREDO; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0173682-5; EDUARDO RODRIGUES LIMA DE VASCONCELOS; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 12/01/2026; - 0173707-4; ELIANE LACERDA RODRIGUES; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0173728-7; JAIRO PEREIRA DE SOUSA AGUIAR; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 01737708; PAULO XAVIER DA COSTA FILHO; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; 0173788-0; SILVANA GONCALVES AGUIAR DE SOUSA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0173790-2; ALINE BATISTA DA SILVA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 16/01/2026; - 0173844-5; CLEUZANI SOARES COELHO; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0173850-X; MICHELLE BRAGA FREIRE DE LUCENA MEDEIROS; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0173854-2; KARLA VENCESLAU DA SILVA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 14/01/2026; - 0173866-6; SIMEIBY FRANCISCO DA SILVA MARTINS; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0173870-4; MARIA GERALDA FERREIRA DA SILVA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0173880-1; SORAYA LARA DE JESUS; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0173915-8; ANGELA KARITA VICTOR GAMA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 17/01/2026; - 0173927-1; RAMON SILVA LIMA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0173933-6; GREICE TOURINHO HINOSTROZA; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 15/01/2026; - 0173934-4; REGIANE REBECA DA SILVA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 20/01/2026; - 0173961-1; ARINETE DO NASCIMENTO MARTINS; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; 0173965-4; KENIA ALENCAR DE ARAUJO SANT ANA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0173968-9; ROSANA GOMES DOS SANTOS ARRUDA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0173989-1; DIVINO APARECIDO DOS SANTOS LEAO; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0174024-5; ANDREA GONCALVES DE SOUSA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0174041-5; MARIA VALERIA SALES PONTES DE AGUIAR; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 13/01/2026; - 0174045-8; TELMA RODRIGUES LEMOS; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0174057-1; MARINEZ MARIA CAMPOS; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0174077-6; VIVIAN DE SOUSA TRINDADE; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0174130-6; ELISANGELA SILVA DA COSTA; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 12/01/2026; - 0174189-6; IEDA ROCHA DO ESPIRITO SANTO; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026 | 8020-02 - TECNICO EM RADIOLOGIA; 1441251-9; SALVADOR ABREU DE SA; SEGUNDA VI; SEGUNDA VII; 10/01/2026 | 8035-01 - TEC. HIGIENE DENTAL - THD; - 0173837-2; ODINEIA FERNANDES COSTA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 12/01/2026 | 8042-03 - TEC. LAB. HEMAT. E HEMOT.; - 1701348-8; MAGDA ABIGAIL ARAUJO DOS SANTOS; TERCEIRA V; TERCEIRA VI; 21/01/2026; - 1707250-6; LUDIMILA APARECIDA CAVALCANTE WOSNJUK CARVALHO; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 23/01/2026 | 8044-02 TECNICO LAB. PAT. CLINICA; - 1441529-1; FATIMA DE SOUZA GASPAR PEREIRA; SEGUNDA V; SEGUNDA VI; 23/01/2026; - 1683024-5; ISABELLA MARCIA SOARES NOGUEIRA TEOTONIO; SEGUNDA I; SEGUNDA II; 26/01/2026 | 8054-05 - AOSD-OPERADOR DE MAQUINA; - 0140050-9; JOAO BATISTA DE LIMA; ESPECIAL IV; ESPECIAL V; 02/01/2026 | 8056-05 - AOSDLAVAND.HOSPITALAR; - 0140085-1; DONIZETE DIAS DE OLIVEIRA; ESPECIAL IV; ESPECIAL V; 02/01/2026 | 8073-05 - AOSD - PAT. CLINICA; - 1688992-4; LOYANE RAQUEL BARROS PARAGUASSU; UNICA VII; UNICA VIII; 02/01/2026 | 8110-03 - TECNICO EM CONTABILIDADE; - 1694815-7; MARCILENE DE OLIVEIRA CARDOSO; TERCEIRA VI; TERCEIRA VII; 10/01/2026 | 8140-01 TECNICO ENFERMAGEM; - 1662461-0; VALERIA ARAUJO SILVA LIMA ALENCAR; PRIMEIRA II; PRIMEIRA III; 06/01/2026 | 8140-02 - TECNICO ENFERMAGEM; - 1682900-X; PAULA RIBEIRO DE ASSIS; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 25/01/2026; - 1689104-X; VANESSA JULIANA DA SILVA MENEZES; SEGUNDA II; SEGUNDA III; 08/01/2026. SUPERINTENDENCIA DA REGIAO DE SAUDE NORTE - ...: 4010-02 - TECNICO ADMINISTRATIVO; - 1682918-2; EMANUEL MOURA DE CARVALHO; SEGUNDA I; SEGUNDA II; 29/01/2026 | 6010-02 - MOTORISTA; - 1441407-4; LINDINALVO FERNANDES SATELIS; SEGUNDA VI; SEGUNDA VII; 16/01/2026 | 701018-04 MEDICO - CIRURGIA GERAL; - 0152588-3; RICARDO AUGUSTO NAHUZ DE OLIVEIRA; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 11/01/2026 | 701023-01 - MEDICO - Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 36 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 3, QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2026 CLINICA MEDICA; - 0174202-7; INACIO CARLOS MURTA JUNIOR; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 12/01/2026 | 701023-02 - MEDICO - CLINICA MEDICA; - 1682950-6; CAIO EDUARDO GOMES BENEVIDES; SEGUNDA II; SEGUNDA III; 31/01/2026; 1683050-4; EDUARDO LUCIO FRANCO; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 30/01/2026 | 701023-04 - MEDICO - CLINICA MEDICA; - 0159624-1; CLAUDIA SIMONE SOUZA GUIMARAES; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 22/01/2026 | 701026-02 - MEDICO GASTROENTEROLOGIA; - 1682956-5; ROSANE KNIGGENDORF; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 29/01/2026 | 701027-01 - MEDICO - GINECO.E OBSTETRICI; 0159420-6; CLAUDIO VENDRUSCOLO; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 22/01/2026; 1441638-7; MARIANA ANAUE LOZI DIAS CHAVES; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 24/01/2026 | 701027-04 - MEDICO - GINECO.E OBSTETRICI; - 0159298-X; SABRINA IRENE CASTRO GADELHA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 22/01/2026; - 0159300-5; DEBORA PIPAS DE SIMONE; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 22/01/2026; - 0159302-1; AGDA FERREIRA LIMA NAKATA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 22/01/2026; 0159308-0; PEDRO WILSON BATISTA CORDEIRO MOURA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 23/01/2026; - 0159314-5; ISABELLE FERREIRA DE MOURA CARDOSO; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 22/01/2026; - 0159421-4; CLAUDIA DA SILVA OLIVEIRA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 22/01/2026; - 0159457-5; KAREN ANELIZE TOSO; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 22/01/2026 | 701036-01 - MEDICO OFTALMOLOGIA; - 1441481-3; LARISSA ROSA GODINHO ALENCAR; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 17/01/2026 | 701037-02 - MEDICO - ORT. E TRAUMATOLOGI; 1682896-8; ELLEN YURI KAETSU; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 23/01/2026 | 701040-04 - MEDICO - PEDIATRIA; - 0159294-7; KENICASSIO JESUS BATISTA; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 22/01/2026; - 0159598-9; EDIVAL JOB RODRIGUES PINHEIRO; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 26/01/2026 | 701043-01 - MEDICO RADIOLOGISTA; - 1441547-X; HIGOR MICHELL DE MELO FALCAO; PRIMEIRA I; PRIMEIRA II; 17/01/2026; - 1441635-2; CASSIO MURILO DOS SANTOS; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 17/01/2026; - 1662389-4; FABIANA DE CARVALHO TAVARES; PRIMEIRA II; PRIMEIRA III; 03/01/2026 | 701047-02 - MEDICO - TERAPIA INT. ADULTO; - 1694822-X; MARIANA SANTOS DANTAS; SEGUNDA I; SEGUNDA II; 03/01/2026 | 701049-01 - MEDICO - UROLOGIA; - 1441652-2; CARLOS EDUARDO MUNIZ DE ANDRADE; PRIMEIRA I; PRIMEIRA II; 24/01/2026 | 701055-01 MEDICO - NEONATOLOGIA; - 1441534-8; FERNANDA AFONSO MIRANDA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 22/01/2026; - 1441543-7; GILBERTO MARTINS ALEXANDRE DO REGO; PRIMEIRA II; PRIMEIRA III; 22/01/2026; - 1441557-7; GERALDO MAGELA FERNANDES; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 22/01/2026; 1441569-0; ISABEL CRISTINA LEAL FIRMINO; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 22/01/2026; - 1441626-3; BRENDA CARLA LIMA SILVA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 23/01/2026 | 701062-02 - MEDICO - MASTOLOGIA; - 1678077-9; GUILHERME DANTAS RORIZ; SEGUNDA IV; SEGUNDA V; 31/01/2026; - 1682881-X; ANA CARLA HOLANDA VILLELA DE ANDRADE VILLA-VERDE; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 19/01/2026 | 701071-02 - MED. DA FAMILIA E COMUNIDADE; 1689184-8; FLAVIA ANDRE MORAES; SEGUNDA II; SEGUNDA III; 14/01/2026 | 701071-04 - MED. DA FAMILIA E COMUNIDADE; - 0159296-3; LUCIENE EMIKO ARAKAKI; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 23/01/2026; - 0173766-X; SUELY DE GASPAR BRAVIM; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 15/01/2026; - 0173861-5; GIZELLE RIBEIRO RODRIGUES ALVES CARDOSO; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026; 0173874-7; GISELLE DUAILIBE ZANCHETTA COUTINHO; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 17/01/2026 | 701077-02 - MEDICO-MEDICINA EMERGENCIA; - 1689060-4; ANA AMELIA DAMASCENO PARREIRA; SEGUNDA II; SEGUNDA III; 15/01/2026; 1694806-8; NATALIA GONTIJO RIBEIRO RABELO; SEGUNDA I; SEGUNDA II; 07/01/2026 | 701079-02 - MEDICO-CIRURGIA GERAL-TRAUMA; - 1694909-9; GUILHERME MENEZES DE ANDRADE FILHO; SEGUNDA I; SEGUNDA II; 21/01/2026; - 1695009-7; RONNEY ALVES BRAGA DOS SANTOS; SEGUNDA I; SEGUNDA II; 10/01/2026 | 7011-01 - MEDICO RADIOLOGISTA; - 1441669-7; PAULO DOLABELA DE LIMA E VASCONCELOS; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 21/01/2026 | 7030-01 - PSICOLOGO; - 1441300-0; ADRIANA MAYON NEIVA FLORES; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026; - 1441401-5; CAMILA ARAUJO FEITOSA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026 | 7070-03 - ADMINISTRADOR; - 1706881-9; DAIANE DIAS DANTAS; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 03/01/2026 | 7100-01 ASSISTENTE SOCIAL; - 1441319-1; EDILENE MARIA BANDEIRA DE ALMEIDA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026; - 1441422-8; MICHELLE DENISE GOMES MARTINS; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 18/01/2026 | 7110-01 - ENFERMEIRO; 0174026-1; POLLYANA MARQUES DE LIMA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 13/01/2026; - 1441259-4; PAMELA ADRIANNA TEMOTEO DE SANTANA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 30/01/2026 | 7110-02 - ENFERMEIRO; - 1682600-0; LEONARDO FERNANDES RIBEIRO; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 18/01/2026; 1682614-0; AMANDA MARIA DIAS DE SOUSA; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 02/01/2026; - 1682675-2; ELAINE PEREIRA DE ANDRADE; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 02/01/2026; - 1682699-X; DEBORA LINTOMEN AZEVEDO PIRES; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 06/01/2026; - 1682703-1; BRUNO LEONARDO SOARES NERY; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 02/01/2026; - 1682732-5; ADRIANA SOUZA SILVA; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 02/01/2026; - 1683007-5; SHEILA MARIA DO NASCIMENTO; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 27/01/2026; - 1689052-3; FABIANA CLAUDIA BATISTA VALE RODRIGUES; SEGUNDA II; SEGUNDA III; 03/01/2026 | 7110-04 - ENFERMEIRO; - 0159153-3; JOSELE GONCALVES FERREIRA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 31/01/2026; - 0159168-1; FABIO TARGINO DO VALE; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 22/01/2026; - 0159170-3; MICHELLE DUARTE TAVARES; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 22/01/2026; - 01592114; CLEBER NEVES CUNHA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 22/01/2026; - 0159213-0; LUANA SANTANA ROCHA; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 22/01/2026; - 0159234-3; RENATA BRANCO DE ALMEIDA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 29/01/2026; 0159252-1; ADA FARIAS OLIVEIRA LIMA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 22/01/2026; - 0159656-X; FERNANDA FERNANDES MARTINS SOARES; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 22/01/2026; - 0173537-3; ELISETE NEIVA FOGIA OLIVEIRA; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026; - 0173548-9; LEONARDO DE ABREU FARIA; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026; - 0173598-5; GLAUCIA MARIA FERREIRA STROPPA; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 14/01/2026; - 0173627-2; MARILEY MARTINS LEITE; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026; - 0173646-9; HELLEN REGIA DE AVELAR RODRIGUES; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026; - 0173750-3; JOSILUCY CRISTINE BRITO AGUIAR SIQUEIRA; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 14/01/2026; - 0173824-0; KELES CRISTINA DA SILVA; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026; - 0173904-2; TANIA MARA MIRANDA MACEDO; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026; - 0174171-3; CLARISSA FREIRE AMADO; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 20/01/2026; - 0174199-3; CAROLINE SERRA DE ALMEIDA; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026; - 0174205-1; PRISCILA ROCHA DE SOUZA; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026 | 7111-02 - ENFERMEIRO-FAMILIA E COMUNID; 1694792-4; MARIANA RAMOS RODRIGUES; SEGUNDA I; SEGUNDA II; 02/01/2026 | 7111-03 - ENFERMEIRO-FAMILIA E COMUNID; - 1706868-1; ANA PAULA NOGUEIRA RODRIGUES; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 12/01/2026; - 1706904-1; JANIELISON EDIERK RODRIGUES DE MEDEIROS; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 12/01/2026; - 1706907-6; CELIA COIMBRA DE ALMEIDA LOPES; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 22/01/2026; - 1706909-2; VERONICA DOS SANTOS TOLENTINO; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 12/01/2026; - 1706916-5; ZULENE SILVA RODRIGUES; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 13/01/2026; - 1706922-X; MARIA MADALENA DOS SANTOS; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 18/01/2026; - 1706930-0; MARCIA CAMILO FERREIRA INAZAVA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 07/01/2026; - 1706934-3; STEFANE CAROLINE CARVALHO MOURA E VASCONCELOS; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 17/01/2026; - 1706958-0; VICTOR BERNARDI PERES; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 13/01/2026; - 1706963-7; JOSE AURELIO RODRIGUES DA SILVA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 28/01/2026; - 1706969-6; KATIA ARAUJO DE ALCANTARA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 12/01/2026; - 1706975-0; JOYCE SOUSA LEITE; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 28/01/2026; - 1706990-4; LUCIANA STEPHANE FERNANDES ASSUNCAO BENDER; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 13/01/2026; - 1707003-1; JOICE STEPHANE PEREIRA SILVESTRE OLIVEIRA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 23/01/2026; - 1707004-X; DIEINY KAROLINE DOS SANTOS FARIAS; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 17/01/2026; - 1707007-4; KAMILA DE AMORIM ROSA FREITAS; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 13/01/2026; - 17070198; CLESIA RAMOS DE OLIVEIRA IRAQ; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 24/01/2026; 1707022-8; KLISCIA ROSA DE SOUSA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 04/01/2026; 1707038-4; LOUISE FERREIRA DA COSTA SOARES; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 13/01/2026; - 1707071-6; AMANDA VIEGAS RAMALHO; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 12/01/2026; - 1707082-1; LIDIANE TEODORO DUARTE; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 25/01/2026; - 1707089-9; LUCAS RODRIGUES DA SILVA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 17/01/2026; - 1707098-8; ELDO JOSE RAPOSO DA SILVA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 24/01/2026; - 1707100-3; CRISLAINE ANDRADE DE SOUSA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 15/01/2026; - 1707114-3; DAVID XIMENES PIRES; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 14/01/2026; - 1707116-X; MYRELLE CRISTIANNE FERREIRA E SILVA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 27/01/2026; 1707121-6; GISELE ALVES RICARDO ANDRADE; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 25/01/2026; - 1707133-X; HILDAMARA BANDEIRA GOMES; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 27/01/2026; - 1707139-9; SHEILA SANTOS FERREIRA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 13/01/2026; - 1707150-X; POLLYANNA COELHO MORAIS SARMENTO DE SOUSA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 12/01/2026; - 1707157-7; EMANNUELA SOFIA DANTAS FERRAZ; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 13/01/2026; - 1707178-X; ANILTON CARLOS BERIGO; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 20/01/2026; - 1707186-0; NANCY GOMES DE OLIVEIRA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 21/01/2026; - 1707187-9; BARBARA CARVALHO THOMAS; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 11/01/2026; - 1707194-1; LORENA RAMOS FERNANDES; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 22/01/2026; - 1707217-4; EDINETE SILVA DE SENA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 24/01/2026; - 1707231-X; MARIANA LUSTOSA DE CARVALHO; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 19/01/2026; - 1707232-8; NAYARA MARTINS BORGES; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 24/01/2026; - 1707239-5; CRISTIANE DA SILVA VIEIRA MAIA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 21/01/2026; - 1707248-4; SAMIRA CASTRO DE OLIVEIRA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 31/01/2026; 1707264-6; MARIANE TERASSI JORDAO SAMOGIN; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 27/01/2026; - 1707278-6; CAMILA ELENINHA DA COSTA NORT; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 21/01/2026; - 1707279-4; VERA LUCIA NEVES; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 24/01/2026; - 1707286-7; REBECA CAETANO DE SA DO AMARAL; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 26/01/2026; - 1707290-5; MARGARIDA RODRIGUES MATSUMOTO; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 24/01/2026| 7120-04 NUTRICIONISTA; - 0173937-9; DEYSE LUCY LUIZ E CASTRO; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026 | 7162-01 - TERAPEUTA OCUPACIONAL; - 1441372-8; KELIANY SOUZA COSTA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 23/01/2026 | 7162-02 TERAPEUTA OCUPACIONAL; - 1682830-5; LARISSA DE ASSIS GASPAR; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 22/01/2026 | 7162-04 - TERAPEUTA OCUPACIONAL; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 37 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 3, QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2026 - 0174114-4; MARIA CAROLINE SARMENTO BENTO; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026 | 8010-01 - TECNICO EM ENFERMAGEM; - 0173876-3; CLAUDIA AIRES BARBOSA; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026 | 8010-03 - TECNICO EM ENFERMAGEM; - 0124103-6; TEREZA PAULA SOUZA GENOVA; ESPECIAL IV; ESPECIAL V; 25/01/2026 | 8010-04 - TECNICO EM ENFERMAGEM; - 0153048-8; ALESSANDRA SILVA DANTAS; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 30/01/2026; - 0173508X; SAMARITANA CARVALHO DE JESUS; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 12/01/2026; 0173520-9; MARTA ALAYDE MONTENEGRO DE ARAUJO ROMAO; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0173590-X; PATRICIA SILVEIRA FONTENELE; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0173634-5; RENATO VIEIRA ALVES; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0173651-5; MARIA DA CONCEICAO PEDRO MANGABEIRA BARROSO; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; 0173656-6; CARLA CRISTINA ALVES DA CRUZ OLIVEIRA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0173659-0; ADRIANA MAXIMA DA ROCHA E SARAIVA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0173676-0; MARIZETE JOSE VAZ; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0173758-9; LUCIANO MICHNIK; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 12/01/2026; - 0173798-8; CENIR ALVES LOPES; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 13/01/2026; - 0173800-3; SILLANA SHEILA ALVES DE SOUSA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0173806-2; ANA PAULA PEREIRA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0173818-6; ROBERTA MENDES DA SILVA PEDROSA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 01738216; GLEICE DA SILVA RODRIGUES; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; 0173822-4; CLEIA BORGES GOMES DE SOUZA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0173859-3; GIANNE VIEIRA DE CASTRO; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0173981-6; CICERA BATISTA FERREIRA FOLHA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0174012-1; MARIA LAURA TELES CAMARGO; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0174025-3; MARIA DAS GRACAS COELHO NEVES; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 12/01/2026; - 0174097-0; ROSINERE DA SILVA VAZ; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0174101-2; SANDRA CRISTINA VIEIRA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0174187-X; ALAENE ANTONIO FERREIRA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0174210-8; CHRISTIANE RODRIGUES DA SILVA; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 12/01/2026 | 8042-03 - TEC. LAB. HEMAT. E HEMOT.; - 1700938-3; ANA FLAVIA CORREIA HERINGER; TERCEIRA V; TERCEIRA VI; 04/01/2026; - 1701329-1; RENATA PORTO ROSA; TERCEIRA V; TERCEIRA VI; 26/01/2026; - 1707254-9; CLECIO DE OLIVEIRA ARAUJO; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 26/01/2026 | 8057-05 - AOSDFARMACIA; - 1689075-2; MOYSES FEITOSA DO VALLE; UNICA VII; UNICA VIII; 07/01/2026 | 8073-05 - AOSD - PAT. CLINICA; - 1689045-0; NATHALIA KARSTEN; UNICA VII; UNICA VIII; 13/01/2026 | 8110-03 - TECNICO EM CONTABILIDADE; 1694971-4; FERNANDA PEREIRA DE ANDRADE; TERCEIRA VI; TERCEIRA VII; 15/01/2026| 8140-01 - TECNICO ENFERMAGEM; - 1662254-5; RAYANE A. DA SILVA MOURA RANGEL; PRIMEIRA II; PRIMEIRA III; 05/01/2026 | 8140-02 TECNICO ENFERMAGEM; 1661923-4; DEBORA PINHEIRO SAMPAIO; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 01/01/2026; - 1682927-1; WANDERLICE DE ASSIS DANTAS; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 25/01/2026; - 1683006-7; EDILENE BARBOSA VITOR; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 26/01/2026; - 1683052-0; MIRIAM ESTHER BONIFACIO OLIVEIRA; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 29/01/2026; - 1688997-5; SARAH ALEXANDRINA BERTOLDO PASSOS; SEGUNDA II; SEGUNDA III; 02/01/2026. SUPERINTENDENCIA DA REGIAO DE SAUDE LESTE - ...: 6010-01 - MOTORISTA; - 0147663-7; SERGIO VICENTE SCHNEIDER; PRIMEIRA IV; PRIMEIRA V; 05/01/2026 | 701013-04 - MEDICO - ANESTESIOLOGIA; - 0159641-1; MARIANA SCALIA RODRIGUES; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 22/01/2026 | 701023-01 MEDICO - CLINICA MEDICA; - 1437367-X; MARCO ANTONIO CORREA REBELLO CEZAR; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 31/01/2026 | 701037-02 - MEDICO - ORT. E TRAUMATOLOGI; - 1682841-0; RAFAEL LUCAS BATISTA CAVALCANTE DE MOURA; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 11/01/2026 | 701037-04 - MEDICO - ORT. E TRAUMATOLOGI; - 0152642-1; CAIO RODRIGO MARQUIM FIRMO DE ARAUJO; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 11/01/2026; - 0152657-X; HUGO MIGUEL QUIRINO; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 11/01/2026 | 701039-02 - MEDICO - PATOLOGIA CLINICA; - 1683086-5; GUSTAVO DE OLIVEIRA COSTA; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 23/01/2026 | 701040-04 - MEDICO - PEDIATRIA; - 0159281-5; NATHALIE DE ABREU CARDOSO ZAMBRANO; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 26/01/2026; 0159478-8; TEREZA CRISTINA DE SOUZA LEAO; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 22/01/2026; - 0159608-X; DANIEL BRUNO BENTES SIMOES ZANCANARO; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 22/01/2026 | 701043-01 - MEDICO - RADIOLOGISTA; 1441633-6; MARIA CRISTINA DE MELLO; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 17/01/2026; - 1441634-4; KIZI MATEUS KAWANO PRADO; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 19/01/2026 | 701047-04 - MEDICO - TERAPIA INT. ADULTO; - 0159277-7; ALEXANDRE DE ALMEIDA LIMA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 22/01/2026 | 701052-02 - MEDICO - ACUPUNTURA; - 1682889-5; PAULA CAMPOS VIEIRA DE MELO; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 20/01/2026 | 701071-02 - MED. DA FAMILIA E COMUNIDADE; - 1682997-2; RUBENS PEREIRA DE ALMEIDA; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 29/01/2026; - 1694853-X; THYALA VILARINDO DE MENEZES ABDELAZIZ; SEGUNDA I; SEGUNDA II; 06/01/2026 | 701071-04 - MED. DA FAMILIA E COMUNIDADE; - 0159640-3; LEONARDO RAFAEL DE OLIVEIRA ROSA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 22/01/2026; - 0173729-5; HERMANN PINHEIRO CARDOSO; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 12/01/2026; - 0174181-0; RUBENS DE FREITAS FERREIRA; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 12/01/2026 | 701077-02 - MEDICO-MEDICINA EMERGENCIA; - 1689064-7; OTAVIO MARHOFER DUTRA; SEGUNDA II; SEGUNDA III; 14/01/2026 | 7030-01 PSICOLOGO; - 1441254-3; HIDERLENE ROSENDO DA PONTE MONTENEGRO; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026; - 1441402-3; JACKELINE DA COSTA FERREIRA ALENCAR; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026 | 7100-01 ASSISTENTE SOCIAL; - 1441309-4; RENATA CRISTINA ABREU DA SILVA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026; - 1441317-5; GETULIO HENRIQUE FERREIRA ALVES; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026; - 1441469-4; GIANE RODRIGUES COSTA RIBEIRO; PRIMEIRA II; PRIMEIRA III; 16/01/2026 | 7100-04 ASSISTENTE SOCIAL; - 0173897-6; DENISE HELENA SILVA RUSSO; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026; - 0174919-6; TELMARA DE ARAUJO GALVAO; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 24/01/2026 | 7110-01 - ENFERMEIRO; - 0174035-0; SILMARA DOS SANTOS SILVEIRA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 12/01/2026; 1441383-3; DAYANNY NOGUEIRA RODRIGUES ULHOA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 17/01/2026; - 1441397-3; PAMELLA PADILHA BRITO; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 17/01/2026; - 1441440-6; ROSIMEIRE DE LIMA HANAZUMI; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026 | 7110-02 - ENFERMEIRO; - 1682538-1; LUDMILLA FIGUR; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 09/01/2026; - 1682539-X; FLAVIA DAMIANA SOUTO DA GUARDA; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 03/01/2026; 1682576-4; KATHLEEN DAYANNE DOS SANTOS VERAS; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 02/01/2026; - 1682615-9; ARYANNE FERNANDES FARIAS DOS SANTOS; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 07/01/2026; - 1682670-1; FLAVIA RODRIGUES DA SILVA; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 03/01/2026; - 1682695-7; MARIA ROSA FURTADO CLEMENS TEIXEIRA DE ARAUJO; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 05/01/2026; - 1682697-3; CRISTIANE CANDIDA DE PAULA BATISTA; SEGUNDA I; SEGUNDA II; 09/01/2026; - 1682711-2; NAYANE CRISTINA NOGUEIRA GUARDIANO; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 07/01/2026; - 1682738-4; SHIRLEY MOTA DE SOUSA; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 02/01/2026; - 1682923-9; JANAINA LIMA DE FIGUEIREDO; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 25/01/2026 | 711004 - ENFERMEIRO; - 0159175-4; HYGOR ALESSANDRO FIRME ELIAS; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 22/01/2026; - 0159240-8; MARIA SANDRA DE CARVALHO FERNANDES; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 22/01/2026; - 0159408-7; ANA PAULA PAZ ALVES ARBOES; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 22/01/2026; - 0159443-5; JULIANA TAVARES CAPDEVILLE SOBREIRA PEIXOTO; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 22/01/2026; - 0173480-6; MIRIA RENATA VAZ DE ARAUJO; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026; - 0173620-5; NEUZA JALES MARIANO DOS REIS; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026; - 0173774-0; ANA CARLA DO ESPIRITO SANTO; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 14/01/2026; - 0173881-X; ELENI ANACLETO DE FREITAS RIBEIRO; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026; - 0173983-2; GLAUCIENE RIBEIRO NEVES; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026; - 0174137-3; JOAO PAULO BESERRA LIMA; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026; - 0174907-2; VALDENISIA APOLINARIO ALENCAR; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 27/01/2026 | 7111-02 - ENFERMEIRO-FAMILIA E COMUNID; - 1694850-5; CAROLINA PEREIRA LOBATO; SEGUNDA I; SEGUNDA II; 03/01/2026 | 7111-03 - ENFERMEIROFAMILIA E COMUNID; - 1706927-0; WENDDY KAROLYNE GUIMARAES SOUSA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 14/01/2026; - 1706956-4; ANTONIO RONES BARBOSA COSTA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 26/01/2026; - 1706980-7; ANA PAULA OLIVEIRA DIAS; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 31/01/2026; - 1707005-8; JOAO PAULO ALVES CLARO; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 21/01/2026; - 1707010-4; ADRIANO JAILTON DA SILVA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 25/01/2026; 1707025-2; YANDRA ALVES BONIFACIO; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 28/01/2026; - 1707037-6; BRUNO DE CASTRO MENEZES; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 17/01/2026; - 1707040-6; KENIA KANAIAMA DOMINGUES DA CUNHA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 28/01/2026; - 1707045-7; URSULA NAIARA GESTEIRA PEDROSO; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 24/01/2026; - 1707048-1; JUDITE PEREIRA ROCHA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 25/01/2026; - 1707070-8; MATHEUS NEVES CAVALCANTE; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 06/01/2026; - 1707084-8; SARA XAVIER DE GODOI CAETANO; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 19/01/2026; 1707091-0; SILVIA DINIZ PEREIRA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 12/01/2026; 1707095-3; BRUNA VELOSO BRASIL LIRA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 06/01/2026; - 1707097-X; MURILO QUEIROZ MOREIRA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 25/01/2026; - 1707106-2; LEILANE BORGES DE SOUSA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 17/01/2026; - 1707124-0; DEBORA PAIVA PINHEIRO DE SOUZA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 24/01/2026; - 1707134-8; ANA CAROLINE SOUZA SARAIVA FERREIRA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 18/01/2026; - 1707149-6; JESSICA RIBEIRO AIRES; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 29/01/2026; - 1707158-5; DILZA HOLLAND MARTINS SILVA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 27/01/2026; 1707169-0; LUCIANA LOPES DE OLIVEIRA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 22/01/2026; - 1707185-2; TAISSA COSTA FARIAS; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 28/01/2026; - 1707195-X; DAVID PINHEIRO AMARANTE; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 21/01/2026; - 1707199-2; ELAINE DA ROS OLIVEIRA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 26/01/2026; - 1707214-X; LAYNNE MARQUES ARAUJO; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 21/01/2026; - 1707291-3; GEANE ESTEVAM DA SILVA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 24/01/2026; - 1707307-3; ANTONIA PAIVA LUCIANO; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 24/01/2026 | 7112-02 - ENFERMEIRO-OBSTETRA; 1694982-X; KATIA GUERREIRO DE FRANCA; SEGUNDA I; SEGUNDA II; 13/01/2026 | 7112-03 - ENFERMEIRO-OBSTETRA; - 1707249-2; JEISE RODRIGUES BELARMINO; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 19/01/2026 | 7120-04 NUTRICIONISTA; - 0173518-7; MARGARETE BAZILEVITZ; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 38 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 3, QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2026 ESPECIAL I; ESPECIAL II; 22/01/2026; - 0173738-4; FERNANDA RODRIGUES DE CASTRO TAKEUTI; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026 | 7162-04 - TERAPEUTA OCUPACIONAL; - 0174159-4; DAYANA NATALIA TRIFONI; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 16/01/2026 | 8010-01 - TECNICO EM ENFERMAGEM; - 0174186-1; ADRIANA CORREA DE SOUSA; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026 | 8010-02 TECNICO EM ENFERMAGEM; - 0174015-6; NEIVA ALVES FERREIRA; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 12/01/2026 | 8010-04 - TECNICO EM ENFERMAGEM; - 0152944-7; CRISTINA DA SILVA ARAUJO GONCALVES; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 30/01/2026; - 0173482-2; CAROLINA BANDEIRA DE SOUSA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 15/01/2026; - 0173485-7; MARIA MADALENA VAZ DE ARAUJO FERREIRA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0173554-3; MARCIA MARIA RIBEIRO MACHADO; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0173575-6; CARLOS BARROS LIMA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0173641-8; JANETE PEREIRA DE SOUSA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 01736477; CHIRLANY PONTES CLEMENTINO ROMAO; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0173669-8; RAQUEL BREDER MOTA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 15/01/2026; - 0173677-9; ALEMIR RIBEIRO SANTOS; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0173702-3; OZILDA JOSE GONCALVES; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0173745-7; CLAUDETE ARAUJO COSTA BARROS; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0173808-9; KETTY CUNHA SILVA DOS SANTOS; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0173985-9; NELMA ANTUNES; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0174040-7; NAHIA KELLER AFONSO; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 20/01/2026; - 0174192-6; LEILA CRISTINA PEREIRA DE OLIVEIRA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026 | 8042-03 - TEC. LAB. HEMAT. E HEMOT.; - 1694837-8; AMANDA SOUZA ROSA; TERCEIRA VI; TERCEIRA VII; 02/01/2026; - 1694961-7; FERNANDA GUIMARAES BERNARDES; TERCEIRA VI; TERCEIRA VII; 07/01/2026; - 1695145-X; DANIEL ALVES DA SILVA; TERCEIRA VI; TERCEIRA VII; 24/01/2026 | 8044-01 - TECNICO LAB. PAT. CLINICA; - 1431451-7; HEIDE APARECIDA PEREIRA; PRIMEIRA I; PRIMEIRA II; 21/01/2026 | 8110-03 - TECNICO EM CONTABILIDADE; - 1695069-0; LUIS HENRIQUE DOS SANTOS AMARO; TERCEIRA VI; TERCEIRA VII; 20/01/2026 | 8140-02 - TECNICO ENFERMAGEM; - 1682828-3; LUIZ CLAUDIO FERREIRA BRITO; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 29/01/2026; - 1683003-2; MARIA JOANA GOMES DE ARAUJO; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 27/01/2026. DIRETORIA DO HOSP MATERNO INFANTIL DR ANTONIO LISBOA - ...: 70102701 - MEDICO - GINECO.E OBSTETRICI; - 1441418-X; CAROLINA WANIS RIBEIRO DE SOUSA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 21/01/2026; - 1441575-5; ANDREA DUARTE DAMASCENO VIEIRA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 17/01/2026; 1662347-9; LEILANE GABRIELE NOLETO LIMA; PRIMEIRA II; PRIMEIRA III; 03/01/2026; - 1662369-X; MARIANA FONSECA ROLLER BARCELOS; PRIMEIRA II; PRIMEIRA III; 03/01/2026 | 701027-04 - MEDICO - GINECO.E OBSTETRICI; 0159312-9; BRENO CESAR ABREU SENA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 22/01/2026; - 0159317-X; LIDIANA LOBO CARNEIRO MAGALHAES; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 22/01/2026; - 0159405-2; RICARDO BARBOSA ALVES; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 22/01/2026; - 0159623-3; IRIS GARDENIA CAVALCA E SILVA; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 22/01/2026; - 0174027-X; SIMONE BARREIROS CAETANO; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 12/01/2026 | 701033-02 - MEDICO NEFROLOGIA; - 1695039-9; LAILA LOPES DE FARIAS PINHO; SEGUNDA I; SEGUNDA II; 20/01/2026 | 701040-02 - MEDICO - PEDIATRIA ; - 1672813-0; KALLYNE MUNIK SOUZA MORATO; SEGUNDA IV; SEGUNDA V; 28/01/2026 | 701040-04 - MEDICO - PEDIATRIA; - 0159286-6; LUCIA RODRIGUES FERREIRA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 22/01/2026; - 0159592-X; VANESSA GEMUS OLINTO; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 22/01/2026 | 701053-01 - MEDICO - GENETICA CLINICA; - 1441643-3; GRAZIELA PARONETTO MACHADO ANTONIALLI; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 21/01/2026 | 701055-01 - MEDICO NEONATOLOGIA; - 0152679-0; PATRICIA LEAO BERED; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 10/01/2026; - 0159695-0; LIV VIEIRA PORTO POMPEU CAVALCANTE; PRIMEIRA I; PRIMEIRA II; 26/01/2026; - 1441425-2; TATIANE MELO DE OLIVEIRA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 17/01/2026; - 1441603-4; ARIADNE BUENO DE ALMEIDA FRANCA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 17/01/2026; - 1441666-2; NEULANIO FRANCISCO DE OLIVEIRA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 22/01/2026 | 701056-04 - MEDICO - TER. INT. PEDIATRIC; 1431450-9; FREDERICO TEIXEIRA SPEGIORIN; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 17/01/2026 | 701062-01 - MEDICO - MASTOLOGIA; - 1441651-4; TATIANE OLIVEIRA BORGES; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 23/01/2026; - 1441668-9; ALEXANDRE BRAVIN MOREIRA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 17/01/2026 | 704103 - FARMACEUTICO BIOQ. FARMACIA; - 1707237-9; ETIEL PRIMO LOPES; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 25/01/2026 | 7041-04 - FARMACEUTICO BIOQ. FARMACIA; - 0173830-5; LUANA GALVAO COSTA PASSOS; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026 | 7100-01 - ASSISTENTE SOCIAL; - 1441506-2; ALEXANDRA DE SOUZA TRIVELINO; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 16/01/2026 | 7110-01 - ENFERMEIRO; - 0159161-4; MARIA ROMUALDA FRANCISCA PEREIRA; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 22/01/2026; - 1441395-7; ALICE RIBEIRO MOL; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 17/01/2026 | 7110-02 - ENFERMEIRO; 1682553-5; ARIANA APARECIDA SOARES LEONEL; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 03/01/2026; - 1682575-6; MARY ESTELA RODRIGUES; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 02/01/2026; - 1682652-3; FABRICIA SILVINO MACHADO; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 02/01/2026 | 7110-04 - ENFERMEIRO; - 0159171-1; VIVIAN MARIA ROSA REZENDE; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 22/01/2026; - 0159248-3; MICHELLI SOUZA DE OLIVEIRA; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 22/01/2026; - 0159250-5; SILVIA SCHROEDER SCHREINER; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 22/01/2026; - 0159601-2; ANA LIGIA DA SILVA SOUSA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 22/01/2026; - 01738259; ALVARO ARAUJO DE ASSIS; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026; - 0173875-5; DANILLA PARMA QUEIROZ; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026 | 7120-01 NUTRICIONISTA; - 1662290-1; TATIANA RODRIGUES DA CUNHA; PRIMEIRA I; PRIMEIRA II; 18/01/2026 | 7120-02 - NUTRICIONISTA; - 1677951-7; LUCIANA FERREIRA DO NASCIMENTO LACERDA; SEGUNDA IV; SEGUNDA V; 10/01/2026 | 7120-04 - NUTRICIONISTA; - 0173782-1; ALINE MELO NASCIMENTO HORINO; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 12/01/2026| 7150-01 ­ FONOAUDIOLOGO; 1440827-9; MONIQUE A. DE S. C. BARRETO; PRIMEIRA II; PRIMEIRA III; 31/01/2026 | 8010-04 - TECNICO EM ENFERMAGEM; - 0173596-9; IRLA IRACI BARBOSA DE MELO; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0173733-3; MARIA DAS GRACAS RODRIGUES DA SILVA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026; - 0173909-3; MICHEL DUARTE DA ROCHA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/01/2026 | 8110-03 TECNICO EM CONTABILIDADE; - 1694993-5; MARIA LUIZA DA SILVA ANDRADE; TERCEIRA VI; TERCEIRA VII; 15/01/2026| 8140-01 - TECNICO ENFERMAGEM; - 1662350-9; MARIA C. DOS SANTOS ANDRADE CUNHA; PRIMEIRA II; PRIMEIRA III; 04/01/2026 | 8140-02 - TECNICO ENFERMAGEM; 1689079-5; JULIANA MARIA DA SILVA ZAMPESE; SEGUNDA II; SEGUNDA III; 08/01/2026. HOSPITAL DA CRIANCA DE BRASILIA JOSE ALENCAR - ...: 701034-04 - MEDICO - NEUROCIRURGIA; - 0152605-7; MARCIO FERREIRA MARCELINO; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 10/01/2026 | 701040-04 - MEDICO - PEDIATRIA; - 0159293-9; ANA CRISTINA DE ARAUJO BEZERRA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 22/01/2026; 0159483-4; DILMA FERREIRA DA SILVA; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 22/01/2026; 0159501-6; KARINE SANTIELLE PEREIRA MALHEIROS; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 22/01/2026 | 701070-04 - MEDICO-NEUROLOGIA PEDIATRICA; - 0152578-6; RENATA BRASILEIRO REIS PEREIRA; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 10/01/2026. IARA DE SOUSA CEZÁRIO JARDIM SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS, CONTRATOS E INSTRUMENTOS CONGÊNEROS SUBSECRETARIA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES ORDEM DE SERVIÇO Nº 509, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 ALTERA A ORDEM DE SERVIÇO 538, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024, A QUAL DESIGNA SERVIDORES DA SES/DF, PARA ATUAREM NO ACOMPANHAMENTO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 053072/2024-SES/DF, celebrado com a empresa BRASILIA EMPRESA DE SEGURANÇA S/A, NA FORMA ABAIXO. A SUBSECRETÁRIA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 1º da Portaria nº. 326, de 16 de agosto de 2023, publicada no DODF nº. 157, de 18 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Dispensar os seguintes servidores do Acompanhamento/fiscalização do Contrato nº. 053072/2024-SES/DF, celebrado com a empresa BRASILIA EMPRESA DE SEGURANÇA S/A, quem tem por objeto o(a) contratação de serviços de vigilância humana armada, desarmada, fixa, motorizada e com supervisão motorizada, integrados aos serviços de vigilância eletrônica monitorada, com instalação, manutenção e operação de sistema digital de segurança eletrônica (CFTV, Acesso, Perímetro, Alarme, conectividade e Centrais de Monitoramento), incluindo materiais, equipamentos e acessórios, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas unidades de saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (Lote 01), conforme processo nº 0006000543023/2024-76: § 1 ABRAÃO ALVES DE ANDRADE, matrícula 179.740-9, lotado(a) no(a) SES/CRDF/DA/GP, para atuar, como Fiscal Setorial Titular, no âmbito do(a) NUMEBE. Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, consoante processo SEI-GDF 0006000030223/2025-44, com a indicação das respectivas funções no Acompanhamento/fiscalização do referido ajuste, a saber: § 1 BRUNO DOS REIS ARAUJO, Matrícula nº 17095239, lotado(a) no(a) SES/SEGEA/SULOG/DLOG/GADMLAB, como Fiscal Setorial Titular, no âmbito do(a) NUMEBE (190431039). Art. 3º Os servidores, de que trata o artigo 1º, devem observar o disposto na Lei nº 14.133/21, Decreto nº 44.330/2023; c/c o Inciso II e parágrafo 5º, do artigo 41, do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010; Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; os parágrafos 1º e 2º, do artigo 2º da Portaria nº 057/2011-SES/DF; Portaria nº 005/2025-SES/DF; Portaria nº 126/2019-SES/DF; Portaria nº 1143/2021-SES/DF; Instrução Normativa nº 01/2011-SES/DF e demais legislações correlatas. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JULIANA LEÃO SILVESTRE DE SOUZA ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 05 DE JANEIRO DE 2026 RETIFICA a ORDEM DE SERVIÇO Nº 434, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025, que DISPENSA E/OU DESIGNA SERVIDORES DA SES/DF, PARA ATUAREM NO ACOMPANHAMENTO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 054999/2025-SES/DF, celebrado com a empresa P & B SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA, NA FORMA ABAIXO. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 39 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 3, QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 1º da Portaria nº. 326, de 16 de agosto de 2023, publicada no DODF nº. 157, de 18 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Retificar na Ordem de Serviço nº. 434, SEI nº (183943004), de 08 de outubro de 2025, publicada no DODF nº. 194, de 13 de outubro de 2025, página 33, referente a dispensa e designação dos servidores responsáveis pelo acompanhamento/fiscalização do Contrato 054999/2025-SES/DF, celebrado com a empresa P & B SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA., ONDE SE LÊ: "[...] § 14 OLIOMARA DOS SANTOS ALVES DA ROCHA, matrícula 1.720.521-2, lotado(a) no(a) SES/SRSNO/DA/GAOESPSOB/NPDOC e VINÍCIUS RABELO ALARCÃO, matrícula 1.726.003-5, lotado(a) no(a) SES/SRSNO/DA/GAOESP-SOB/NAGMP, para atuarem, respectivamente, como Fiscal(ais) Setorial(ais) Titular e Substituto, no âmbito do(a) SES/SRSNO (176097344, 177173569, 183059238) [...]", LEIA-SE: "[...] § 14 OLIOMARA DOS SANTOS ALVES DA ROCHA, matrícula 1.720.521-2, lotado(a) no(a) SES/SRSNO/DA/GAOESPSOB/NPDOC e VINÍCIUS RABELO ALARCÃO, matrícula 1.726.003-5, lotado(a) no(a) SES/SRSNO/DA/GAOESP-SOB/NAGMP, para atuarem, respectivamente, como Fiscal(ais) Setorial(ais) Titular e Substituto, no âmbito do(a) SES/SRSNO/NPDOC e SES/SRSNO/NAGMP (176097344, 177173569, 183059238) [...]". Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JULIANA LEÃO SILVESTRE DE SOUZA ORDEM DE SERVIÇO Nº 03, DE 06 DE JANEIRO DE 2026 RETIFICA a ORDEM DE SERVIÇO Nº 498, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025, que DISPENSA E/OU DESIGNA SERVIDORES DA SES/DF, PARA ATUAREM NO ACOMPANHAMENTO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 053072/2024-SES/DF, celebrado com a empresa BRASILIA EMPRESA DE SEGURANÇA S/A NA FORMA ABAIXO. A SUBSECRETÁRIA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 1º da Portaria nº 326, de 16 de agosto de 2023, publicada no DODF nº. 157, de 18 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Retificar na Ordem de Serviço nº. 498, SEI nº (189996169), de 16 de dezembro de 2025, publicada no DODF nº. 245, de 29 de dezembro de 2025, página 21, referente a dispensa e designação dos servidores responsáveis pelo acompanhamento/fiscalização do Contrato 053072/2024-SES/DF, celebrado com a empresa BRASILIA EMPRESA DE SEGURANÇA S/A., ONDE-SE LÊ: "[...] Art. 1º DISPENSAR os seguintes servidores do Acompanhamento/fiscalização do Contrato nº. 053072/2024-SES/DF, celebrado com a empresa BRASILIA EMPRESA DE SEGURANÇA S/A, quem tem por objeto o(a) contratação de serviços de vigilância humana armada, desarmada, fixa, motorizada e com supervisão motorizada, integrados aos serviços de vigilância eletrônica monitorada, com instalação, manutenção e operação de sistema digital de segurança eletrônica (CFTV, Acesso, Perímetro, Alarme, conectividade e Centrais de Monitoramento), incluindo materiais, equipamentos e acessórios, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas unidades de saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (Lote 01)., conforme processo nº 00060-00543023/2024-76: § 2 HEBRONT MATIAS LIMA DE OLIVEIRA SILVA, matrícula 1659.206-9 § 3 NADJA NOBREGA DE QUEIROZ, matrícula 146.217-2 § 4 HÉRCULES MARINHO LOPES, matrícula 139.215-8, lotado(a) no(a) SES/SRSSO/DIRASE/GSAS3, como Fiscal Técnico Titular no âmbito do(a) SES/SRSLE/DIRAPS/GSAP1-PAR [...]", LEIA-SE: "[...] Art. 1º DISPENSAR os seguintes servidores do Acompanhamento/fiscalização do Contrato nº. 053072/2024-SES/DF, celebrado com a empresa BRASILIA EMPRESA DE SEGURANÇA S/A, que tem por objeto o(a) contratação de serviços de vigilância humana armada, desarmada, fixa, motorizada e com supervisão motorizada, integrados aos serviços de vigilância eletrônica monitorada, com instalação, manutenção e operação de sistema digital de segurança eletrônica (CFTV, Acesso, Perímetro, Alarme, conectividade e Centrais de Monitoramento), incluindo materiais, equipamentos e acessórios, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas unidades de saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (Lote 01)., conforme processo nº 0006000543023/2024-76: § 2 HEBRONT MATIAS LIMA DE OLIVEIRA SILVA, matrícula 1659.206-9, lotado(a) no(a) SES/SRSSO/DIRAPS/GSAP4-REC, como Fiscal Setorial Substituto, no âmbito da SES/SRSSO/DIRAPS/GSAP4-REC § 3 NADJA NOBREGA DE QUEIROZ, matrícula 146.217-2, lotado(a) no(a) SES/CRDF/DIRAAH/CERAC como Fiscal Setorial Substituto, no âmbito do(a) SES/SRSSO/DIRAPS/GSAP3-TAG § 4 HÉRCULES MARINHO LOPES, matrícula 139.215-8, lotado(a) no(a) SES/SRSSO/DIRASE/GSAS3, como Fiscal Técnico Titular no âmbito do(a) SES/SRSLE/DIRAPS/GSAP1-PAR Fiscal Setorial Titular no âmbito da SES/SRSSO/DIRASE/GSAS3 [...]"; ONDE-SE LÊ: "[...] Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, consoante processo SEI-GDF 00060-00030223/2025-44, com a indicação das respectivas funções no Acompanhamento/fiscalização do referido ajuste, a saber: § 3 SILVANIRA PEREIRA GOMES, matrícula 16798465, lotado no(a) UBS 04 REC, como fiscal Setorial Titular, no âmbito da SES/SRSSO/DIRAPS/GSAP4-REC (183848893) § 8 WELINGTON PAULO DA SILVA, matrícula 01930222, lotado(a) no(a) SRSLE/GAOAPS-LE/NTINF, como Fiscal Setorial Titular no âmbito do(a) SES/SRSLE - Primária. (179013470) [...]", LEIA-SE: "[...] § 3 SILVANIRA PEREIRA GOMES, matrícula 16798465, lotado no(a) UBS 04 REC, como fiscal Setorial Substituto, no âmbito da SES/SRSSO/DIRAPS/GSAP4-REC (183848893) § 8 WELINGTON PAULO DA SILVA, matrícula 01930222, lotado(a) no(a) SRSLE/GAOAPS-LE/NTINF, como Fiscal Técnico Titular no âmbito do(a) SES/SRSLE Primária. (179013470) [...]" Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JULIANA LEÃO SILVESTRE DE SOUZA SECRETARIA ADJUNTA DE GOVERNANÇA EM SAÚDE ORDEM DE SERVIÇO Nº 12, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 (*) O SECRETÁRIO ADJUNTO DE GOVERNANÇA EM SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Secretário de Estado de Saúde, nos termos do art. 4º, § 2º, da Portaria nº 193, de 06 de maio de 2024, que institui o Comitê Interno de Governança da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - CIG/SES, Considerando o disposto no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, que institui a Política de Governança Pública e Compliance (Integridade) no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal; Considerando a necessidade de implantar a Gestão de Riscos no processo de Termos de Ajuste de Cooperação Técnica Internacional com a OPAS/OMS no âmbito da SES/DF, com vistas a assegurar a utilização eficiente dos recursos públicos, mitigar riscos e fomentar as boas práticas de governança da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho - GT, com a finalidade de elaborar os artefatos referentes à Gestão de Riscos do Processo de Termos de Ajuste de Cooperação Técnica Internacional com a OPAS/OMS e SES/DF, designando os seguintes representantes: I - LÍLIA LÍDIA FERNANDES DE ALMEIDA XIMENES, Matrícula 1.710.893-4, titular da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos; II - LILIANE MARIA XAVIER BARROS, Matrícula 1.704.781-1, suplente da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos; III - MARILZA OIIVEIRA DE ALMEIDA, Matrícula 0.174.705-3, titular da Secretaria Adjunta de Governança em Saúde; IV - MARIA CECÍLIA CARDOSO DE SOUZA, Matrícula 1.438.715-8, suplente da Secretaria Adjunta de Governança em Saúde; V - JÉSSICA BARROS DUARTE, Matrícula 1.707.209-3, titular da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde; VI - LÍDIA GLASIELLE DE OLIVEIRA, Matrícula 0.183.125-9, suplente da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde; VII - LUCIANA FELIPA ALVES, Matrícula 1.679.666-7, titular da Subsecretaria de Administração Geral; VIII - PATRICIA SILVA ARAÚJO RESENDE, Matrícula 198.491-8, suplente da Subsecretaria de Administração Geral; IX - JULIANA LEÃO SILVESTRE DE SOUZA, Matrícula 1.443.738-4, titular da Subsecretaria de Compras e Contratações; X - ADLLA FREITAS RIZZI DE MESQUIRA, Matrícula 1.709.275-2, suplente da Subsecretaria de Compras e Contratações; XI - IARA DE SOUSA CEZÁRIO JARDIM, Matrícula 1.443.758-9, titular da Subsecretaria de Gestão de Pessoas; XII - KARLA PIMENTEL MATTA, matrícula 1.708.957-3, suplente da Subsecretaria de Gestão de Pessoas; XIII - EDNEY FRANCISCO DE OLIVEIRA, Matrícula 1.710.926-4, titular da Subsecretaria de Planejamento em Saúde; XIV - ALEXANDRE OLIVEIRA SIMÕES, Matrícula 1.709.519-0, suplente da Subsecretaria de Planejamento em Saúde; XV - LAILA MELO DANTAS TORRE, Matrícula 158.953-9, titular da Subsecretaria de Saúde Mental; XVI - BEATRIZ MONTENEGRO FRANCO DE SOUZA, Matrícula 1.434.654-0, suplente da Subsecretaria de Saúde Mental; XVII - FLÁVIO SCOTELLARO XAVIER JÚNIOR, Matrícula 1.723.158-2, titular da Subsecretaria de Vigilância à Saúde; XVIII - LUIZ GUILHERME MIRANDA DE OLIVEIRA, Matrícula: 1.689.082-5, suplente da Subsecretaria de Vigilância à Saúde. XIX - RENATA MOURA NASCIMENTO, Matrícula: 1.704.370-0, titular da Secretaria Executiva de Assistência à Saúde. XX - MATHEUS PERES MACHADO MAGALHÃES, Matrícula: 1.688.747-6, suplente da Secretaria Executiva de Assistência à Saúde. Art. 2º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Assessoria de Governança e Integridade - ASGOV, da Secretaria Adjunta de Governança em Saúde - SAGOV. § 1º O coordenador designará, dentre os membros, o Secretário-Executivo do GT. § 2º Cada membro contará com suplente, que o substituirá em suas ausências ou impedimentos. § 3º O coordenador poderá convidar especialistas e representantes de outras unidades ou órgãos para assessoramento técnico dos trabalhos. Art. 3º O Grupo de Trabalho reunir-se-á, em caráter ordinário, semanalmente, e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu coordenador. § 1º As reuniões ocorrerão de forma presencial. § 2º O quórum de deliberação será de maioria simples. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 40 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 3, QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2026 Art. 4º A participação no GT será considerada serviço público relevante, de caráter não remunerado. Art. 5º O prazo para conclusão dos trabalhos será de até 90 (noventa) dias, contados a partir de 15 de dezembro de 2025. Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARILZA OIIVEIRA DE ALMEIDA __________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 245, de 29/12/2025, p. 23. SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL ORDEM DE SERVIÇO DE 06 DE JANEIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no artigo 13º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve: CONCEDER Licença-Servidor, nos termos da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar n° 952, de 16 de julho de 2019, condicionado o período de gozo aos critérios da administração, à servidora RENATA CASTRO DE SOUZA SILVA, matrícula: 01995510, cargo: Técnico em Enfermagem, lotada na GSAP1-CAN/DIRAPS/SRSCS, referente ao 3º quinquênio, no período de 10/12/2020 a 11/12/2025, conforme Processo SEI nº00060-00564414/2020-09. CONCEDER Licença-Servidor, nos termos da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar n° 952, de 16 de julho de 2019, condicionado o período de gozo aos critérios da administração, ao servidor DANIEL DE BRITO MACHADO, matrícula: 01984969, cargo: Técnico Administrativo, lotado na GSAP2-RFII/DIRAPS/SRSCS, referente ao 3º quinquênio, no período de 13/12/2020 a 11/12/2025, conforme Processo SEI nº00060-00037252/2019-99. CONCEDER Licença-Prêmio por Assiduidade, nos termos do artigo 139, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, à servidora FERNANDA RAQUEL ARAUJO MOURA, matrícula: 16614348, cargo: Técnico em Enfermagem, lotada na GSAP4-GUA/DIRAPS/SRSCS, referente ao 2º quinquênio, no período de 25/11/2018 a 23/11/2023, conforme Processo SEI nº 00060-00226276/2019-11. CONCEDER Licença-Prêmio por Assiduidade, nos termos do artigo 139, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, à servidora JULIANA INACIO CASTELO BRANCO, matrícula: 01583689, cargo: Técnico em Radiologia, lotada na GSAP4-GUA/DIRAPS/SRSCS, referente ao 3º quinquênio, no período de 17/10/2016 a 15/10/2021, conforme Processo SEI nº00060-00200439/2025-83. CONCEDER Licença-Servidor, nos termos da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar n° 952, de 16 de julho de 2019, condicionado o período de gozo aos critérios da administração, à servidora MARIA DOMINGAS COELHO NUNES PICOLO, matrícula: 01989308, cargo: Técnico em Laboratório ­ Patologia Clínica, lotada no LRGU/GSAS2/DIRASE/SRSCS, referente ao 3º quinquênio, no período de 11/12/2020 a 09/12/2025, conforme Processo SEI nº 0006000363115/2021-21. CONCEDER Licença-Servidor, nos termos da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar n° 952, de 16 de julho de 2019, condicionado o período de gozo aos critérios da administração, à servidora ADRIANA ROSSI BONACASATA ROCHA DA CUNHA, matrícula: 01965336, cargo: Fisioterapeuta, lotada na GSAP1-ESTR/DIRAPS/SRSCS, referente ao 3º quinquênio, no período de 24/10/2020 a 22/10/2025, conforme Processo SEI nº 00060-00415130/201867. CONCEDER Licença-Servidor, nos termos da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar n° 952, de 16 de julho de 2019, condicionado o período de gozo aos critérios da administração, à servidora SIMONE ARAUJO FERREIRA, matrícula: 0180183X, cargo: Técnico em Enfermagem, lotada na GSAP3-GUA/DIRAPS/SRSCS, referente ao 3º quinquênio, no período de 09/10/2019 a 06/10/2024, conforme Processo SEI nº 0280-000311/2014. CONCEDER Licença-Servidor, nos termos da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar n° 952, de 16 de julho de 2019, condicionado o período de gozo aos critérios da administração, à servidora ADRIANA GIACOMINI CARRETTA, matrícula: 16729188, cargo: Fisioterapeuta, lotada na Policlínica Guará I/GSAS2/DIRASE/SRSCS, referente ao 2º quinquênio, no período de 12/12/2020 a 22/12/2025, conforme Processo SEI nº 00060-00311990/2021-28. CONCEDER Licença-Servidor, nos termos da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar n° 952, de 16 de julho de 2019, condicionado o período de gozo aos critérios da administração, ao servidor SEBASTIÃO DE SOUZA CID, matrícula: 01992767, cargo: Técnico em Enfermagem, lotado na GSAP1-RF II/DIRAPS/SRSCS, referente ao 3º quinquênio, no período de 13/12/2020 a 11/12/2025, conforme Processo SEI nº 00060-00599495/2025-64. CONCEDER Licença-Servidor, nos termos da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar n° 952, de 16 de julho de 2019, condicionado o período de gozo aos critérios da administração, à servidora MERICLEIA DE MORAES SILVA NOGUEIRA, matrícula: 0151234X, cargo: Técnico Administrativo, lotada na GSAP1-NB/DIRAPS/SRSCS, referente ao 4º quinquênio, no período de 01/11/2020 a 06/11/2025, conforme Processo SEI nº 00060-00353065/2020-93. CONCEDER Licença-Servidor, nos termos da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar n° 952, de 16 de julho de 2019, condicionado o período de gozo aos critérios da administração, ao servidor GIOVANILDO CAMPOS RAMOS, matrícula: 01400754, cargo: AOSD Serviços Gerais, lotado na GSAP2-RF II/DIRAPS/SRSCS, referente ao 5º quinquênio, no período de 19/12/2020 a 17/12/2025, conforme Processo SEI nº 00060-00000998/2026-76. CONCEDER Licença-Servidor, nos termos da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar n° 952, de 16 de julho de 2019, condicionado o período de gozo aos critérios da administração, à servidora SANDRA SILVA, matrícula: 01303953, cargo: Técnico em Enfermagem, lotada no CAPS III RF/DIRASE/SRSCS, referente ao 7º quinquênio, no período de 31/12/2020 a 31/12/2025, conforme Processo SEI nº 00060-00603831/2025-81. RONAN ARAÚJO GARCIA SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE LESTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 02, DE 05 DE JANEIRO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE LESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições Regimentais, conforme o disposto no Decreto nº 39.546, de 20 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20/12/2018 e o Art. 13 da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve: CONCEDER Licença Servidor, aos servidores abaixo relacionados, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração, aos seguintes servidores, listados por nome, matrícula, cargo, quinquênio, período e processo, quando houver, respectivamente: GISELE PASQUALI PEIXOTO, 01929267, MEDICO - PEDIATRIA, 3° quinquênio, período: 27/07/2020 à 25/07/2025. CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade, nos termos da Lei 840/11, art. 139, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração, aos seguintes servidores, listados por nome, matrícula, cargo, quinquênio, período e processo, quando houver, respectivamente: OSMAR LEITE DOS SANTOS, 01426400, TECNICO EM ENFERMAGEM, 4° quinquênio, período: 17/03/2017 à 14/04/2022. ALESSANDRA HILBERT SANDRINI ORDEM DE SERVIÇO Nº 03, DE 05 DE JANEIRO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE LESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições Regimentais, conforme o disposto no Decreto nº 39.546, de 20 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20/12/2018 e o Art. 13 da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve: DESIGNAR o servidor PAULO HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA, matrícula n°1.694.7843, para exercer a função de substituto legal do(a) Gerente de Orçamento e Finanças, da Diretoria Administrativa da Região Leste, da Superintendência da Região de Saúde Leste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. ALESSANDRA HILBERT SANDRINI SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 05 DE JANEIRO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio do Art. 13 da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, resolve: CONCEDER Licença Servidor a servidora abaixo relacionada, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração: ELIETE LOPES DE SOUSA RAMOSMat.: 01988581, 3º quinquênio 10/12/2020 a 26/12/2025, processo SEI 0006000002034/2024-09; JANETE CRISOSTOMO CORDOVA-Mat.: 01400258, 5º quinquênio 31/12/2020 a 29/12/2025, processo SEI 00060-00603522/2025-19. DEBORA CRISTINA DA S. FERNANDES GONÇALVES ORDEM DE SERVIÇO Nº 02, DE 05 DE JANEIRO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio do Art. 13 da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, resolve: CONCEDER Licença Prêmio por assiduidade nos termos do Art. nº 139 da Lei Complementar n.º 840 de 23 de dezembro de 2011, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração, deduzidos os meses porventura usufruídos a RAQUEL BEATRIZ DA SILVA BRITO ROCHA, matrícula 01399608, 4º quinquênio: 22/11/2015 a 23/11/2020, processo: 00060-00228181/2022-37. CONCEDER LICENÇA SERVIDOR, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração a: JANAINA ALVES DE MELO NEVES, matrícula 01949063, 3º quinquênio: 22/09/2020 a 26/09/2025, processo: 00060-00569285/2025-41. MARIA APARECIDA PEREIRA DE OLIVEIRA, matrícula 01993275, 3º quinquênio: 14/12/2020 a 12/12/2025, processo: 00060-00576529/2025-42. WILLIAN CAMARGO MENDES, matrícula 01836072, 3º quinquênio: 21/01/2020 a 27/01/2025, processo: 0006000574253/2025-68 BRUNO MÁRCIO DE OLIVEIRA, matrícula 01949063, 3º quinquênio: 28/11/2020 a 26/11/2025, processo: 00060-00593859/2025-01. DEBORA CRISTINA DA S. FERNANDES GONÇALVES Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 41 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 3, QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2026 ORDEM DE SERVIÇO Nº 03, DE 05 DE JANEIRO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio do Art. 13 da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, e conforme o processo 00060-00602967/2025-73, RESOLVE: DESIGNAR a servidora SUELLEN CRISTINA MARQUES LEAL, matrícula 16732960, ocupante do cargo TECNICO ENFERMAGEM, para substituir THAYS CHRISTINA LEITE DE ARAUJO, matrícula nº 16585755, ocupante do Cargo em Comissão Símbolo CPC-02, SIGRH 55006914, de Chefe, do Núcleo de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho em Sobradinho, da Gerência de Pessoas, da Diretoria Administrativa, da Superintendência da Região de Saúde Norte, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, no período de 29/12/2026 a 17/01/2026 e 18/02/2026 a 27/02/2026, por motivo de férias da titular. DEBORA CRISTINA DA S. FERNANDES GONÇALVES ORDEM DE SERVIÇO Nº 04, DE 05 DE JANEIRO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio do Art. 13 da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, resolve: AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO E/OU CONTRIBUIÇÃO, prestado pelo (a) servidor (a) abaixo indicado (a), ao órgão e entidade a seguir mencionada (nome, matrícula, cargo, lotação): FLAVIA RENATA MONTEIRO, 153.815-2, Técnico em Enfermagem, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. 1.081 dias, ou seja, 2 anos, 11 meses e 21 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 1º de março de 2003 a 31 de março de 2003 e 05 de maio de 2003 a 19 de março de 2006, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 0006000557616/2025-09; DOMINGOS MARTINS DA SILVA, 199.273-2, Técnico em Enfermagem, Secretaria de Saúde do Distrito Federal. 5.838 dias, ou seja, 15 anos, 11 meses e 28 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 1º de outubro de 1978 a 12 de fevereiro de 1982, 13 de fevereiro de 1982 a 30 de abril de 1986, 1º de março de 1995 a 24 de junho de 1998, 1º de abril de 1999 a 30 de novembro de 1999 e 1º de dezembro de 1999 a 30 de abril de 2004, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 00060-00301672/2025-82. CONCEDER LICENÇA-SERVIDOR, nos termos do artigo 139 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar nº 952, de 16 de julho de 2019, condicionado o período de gozo aos critérios da administração, aos servidores: CARLOS ALBERTO SOARES DE OLIVEIRA, Matrícula 1516973, 4º quinquênio, Período: 23/09/2020 a 10/11/2025, Processo: 00060-00454707/2025-85; ERIALDO AURELIO DE OLIVEIRA, Matrícula 1398229, 5º quinquênio, Período: 27/11/2020 a 25/11/2025, Processo: 0006000578821/2025-08; FERNANDA PETROVICH PEREIRA DE CARVALHO, Matrícula 17006732, 1º quinquênio, Período: 26/11/2020 a 24/11/2025, Processo: 0006000482406/2025-41; LUCICLEIDE GOMES DE OLIVEIRA, Matrícula 150598X, 4º quinquênio, Período: 05/08/2020 a 03/08/2025, Processo: 00060-00600626/2025-63; MARTHA BRANDAO MOREIRA, Matrícula 1931822, 3º quinquênio, Período: 02/12/2020 a 30/11/2025, Processo: 00060-00330490/2025-19;SONIA RIBEIRO DOS SANTOS, Matrícula 01990780, 3º quinquênio, Período: 07/12/2020 a 05/12/2025, Processo:00060-00504753/2025-32. CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA ESPECIAL, equivalente ao valor da respectiva contribuição previdenciária, conforme art. 114 da Lei Complementar nº 840/2011, à servidora NEUSA MARIA DE SOUSA SILVA, matrícula nº 0138385-X, no cargo de TECNICO EM ENFERMAGEM, Classe/Padrão TM - 04, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por ter completado os requisitos para aposentadoria voluntária e optado por permanecer em atividade, com fundamento no artigo 40, §§ 3º e 4º, inciso III, 8º e 17 da Constituição da República Federativa do Brasil com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nº 47/2005, artigos 46 e 51 da Lei Complementar 769/2008, e artigo 57 da Lei nº 8.213/1991, a contar de 13/06/2025, processo 00060-00454298/2024-36. DEBORA CRISTINA DA S. FERNANDES GONÇALVES ORDEM DE SERVIÇO Nº 05, DE 05 DE JANEIRO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio do Art. 13 da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, resolve: CONCEDER Licença Servidor a servidora abaixo relacionada, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração: ANIBAL MATOS XAVIERMat.:01841017, 3º quinquênio: 25/11/2019 a 24/11/2024, processo SEI: 0006000606589/2025-05. DEBORA CRISTINA DA S. FERNANDES GONÇALVES ORDEM DE SERVIÇO Nº 06, DE 05 DE JANEIRO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 512 do Anexo Único do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto SES/DF nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018; Delegação de competência prevista no Art. 13, da Portaria SES/DF nº 396, de 20 de junho de 2022; Considerando a RESOLUÇÃO COFEN nº 792 de 08 de outubro de 2025 que aprova o regulamento que estabelece as normas gerais para a criação e funcionamento das Comissões de Ética de Enfermagem nas instituições com Serviço de Enfermagem; Considerando a Portaria SES/DF nº 127, de 14 de fevereiro de 2022, que regulamenta a instituição e a gestão de comitês, comissões, câmaras técnicas e grupos de trabalho no âmbito da SES/DF, resolve: Art. 1º Atualizar a Comissão de Ética de Enfermagem (CEE-HRS), conforme processo de criação SEI nº 00060-00164537/2020-35. A CEE-HRS será vinculada administrativamente à Diretoria do Hospital Regional de Sobradinho da Superintendência da Região de Saúde Norte e tecnicamente ao Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (COREN-DF). Art. 2º Designar para compor a CEE-HRS os seguintes membros, com designação do cargo, matrícula e carga horária cedida para atuação: I- Presidente: LUIS CARLOS COSTA TOCANTINS JUNIOR, enfermeiro, matrícula 01592378, 06h/semana; II- Secretário Executivo: MÔNICA FREIRE DE BRITO, enfermeira obstétrica, matrícula 16733665, 06h/semana; e III- Membros Executores: JOENILTON OLIVEIRA BONFIM, enfermeiro, matrícula 16777948, 06h/semana; ADRIANA SOUZA SILVA, enfermeiro, matrícula 16827325, 06h/semana; MAYARA VINNIE SOUZA SOARES PARENTE, enfermeiro, matrícula 17111269, 06h/semana; JOSUÉ GOMES RODRIGUES, enfermeiro, matrícula 16842366, 06h/semana; VANESSA TEIXEIRA DE MARTINS CUNHA, técnico de enfermagem, matrícula 17199948, 06h/semana; ROCHELE NATASHA COTTA, técnico de enfermagem, matrícula 1718231X, 06h/semana; GABRIEL CARVALHO RODRIGUES, técnico de enfermagem, matrícula 16589726, 06h/semana; ANDRE DI CARLO ARAUJO DUARTE, técnico de enfermagem, matrícula 17182786, 06h/semana; e RACHEL ANGELA CUNHA DO NASCIMENTO, técnico de enfermagem, matrícula 16711486, 06h/semana. Art. 3º Fica estabelecida a substituição mútua e reciproca entre o presidente e o secretário executivo durante os afastamentos. Art. 4º A CEE-HRS tem por finalidade de representar o Conselhos Regional de Enfermagem do Distrito Federal (COREN-DF) com funções educativa, consultiva, de escuta qualificada, de orientação e vigilância ao exercício ético dos profissionais de enfermagem. Art. 5º Compete à CEE-HRS: I ­ representar o COREN-DF no HRS, em se tratando de assuntos relacionados à ética e ao exercício profissional da enfermagem; II ­ divulgar, orientar e zelar pelo cumprimento da legislação de Enfermagem ora vigente; III ­ identificar situações que envolvam indícios de infrações éticas no HRS; IV ­ receber denúncia de profissionais de enfermagem, usuários, clientes e membros da comunidade relacionadas ao exercício profissional da enfermagem, no HRS, formalmente documentada, por meio escrito ou eletrônico. Caso a denúncia seja verbal, deverá ser tomada a termo por um membro da CEE para os devidos encaminhamentos; V ­ elaborar relatório, restrito à narrativa dos fatos que ensejaram a denúncia, anexando documentação, se houver, relativa a qualquer indício de infração ética; VI ­ em se tratando de denúncia anônima contra profissional de enfermagem ou fato prejudicial ao exercício de enfermagem, encaminhá-la ao COREN-DF, cabendo, inclusive, a realização de averiguações prévias, quando necessárias, em relação às denúncias recebidas sem, no entanto, fazer interpretação subjetiva ou juízo de valor; VII ­ nos casos de suposta infração ética, o relatório deverá ser encaminhado ao COREN-DF para as devidas providências. Ato contínuo, uma cópia deverá ser enviada ao ERT do HRS, exclusivamente para ciência, sem qualquer possibilidade de alteração do conteúdo ou interferência no seu trâmite, resguardando-se integralmente a confidencialidade das informações; VIII ­ caso o ERT seja parte integrante da denúncia, o relatório deverá ser encaminhado exclusivamente ao COREN-DF; IX ­ havendo denúncia ética contra membro da CEE, esta deverá encaminhar ao CORENDF; X ­ propor, promover e participar de ações preventivas e educativas sobre questões éticas junto aos profissionais de enfermagem e/ou em atividades multiprofissionais referentes à ética; XI ­ assessorar os gestores de enfermagem da instituição, nas questões ligadas à ética profissional, auxiliando, caso necessário, em melhorias de fluxos assistenciais; XII ­ divulgar as atribuições da CEE; XIII ­ participar das atividades educativas do COREN-DF e atender as solicitações de reuniões e convocações inerentes às atribuições da CEE; e XIV ­ apresentar, anualmente, relatório de suas atividades ao COREN-DF. Art. 6º A CEE-HRS é de caráter permanente. O prazo de atuação desta composição será de 3 (três) anos, contados a partir da data de posse realizada pelo COREN-DF em 15 de dezembro de 2025, podendo ser admitida uma reeleição por igual período. Art. 7º Revoga-se a Ordem de Serviço nº 118, de 29 de junho de 2020. Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. DEBORA CRISTINA DA S. FERNANDES GONÇALVES ORDEM DE SERVIÇO Nº 07, DE 05 DE JANEIRO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio do Art. 13 da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, resolve: CONCEDER Licença Prêmio por assiduidade nos termos do Art. nº 139 da Lei Complementar n.º 840 de 23 de dezembro de 2011, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração, deduzidos os meses porventura usufruídos a MILAN APARECIDA ALVES, matrícula 01387294, 5º quinquênio: 12/08/2015 a 13/08/2020, processo: 0278-000420/2009. CONCEDER LICENÇA SERVIDOR, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração a: MILAN APARECIDA ALVES, matrícula 01387294, 6º quinquênio: 14/08/2020 a 21/08/2025, processo: 00060-00002021/2026-93. DEBORA CRISTINA DA S. FERNANDES GONÇALVES Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 42 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 3, QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2026 ORDEM DE SERVIÇO Nº 08, DE 05 DE JANEIRO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio do Art. 13 da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, resolve: AUTORIZAR a Dispensa de Ponto da servidora: ISABELE DE AGUIAR BEZERRA, matrícula 1439241-0, Farmacêutica - bioquímica, para participar do "II Encontro Nacional da Rede Colaborativa de Inovações em Atenção Primária à Saúde ColaboraAPS", que ocorrerá em local a ser definido, no período de 24/02/2026 a 27/02/2026, já incluso período para trânsito, conforme processo SEI 0006000586803/2025-91. DEBORA CRISTINA DA S. FERNANDES GONÇALVES RETIFICAÇÃO Na Ordem de Serviço de 17 de novembro de 1995, publicada no DODF nº 229, de 29 de novembro de 1995, página 32/33, o ato que averbou o tempo de serviço e/ou contribuição prestado pelo servidor WILMAR GOMES DA SILVA, matrícula 131.926-4, Assistente Básico de Saúde - Agente de Portaria, HRP, ONDE SE LÊ: "...1.244 dias, ou seja, 3 anos, 4 meses e 29 dias, com base no Parecer nº 10 da CGR, conforme Certidão expedida pelo INSS, no período de 13-2-90 a 19- 13-2-90...", contados somente para fins de aposentadoria, LEIA-SE: "...1.240 dias, ou seja, 3 anos, 4 meses e 25 dias, com base no Parecer nº 10 da CGR, conforme Certidão expedida pelo INSS, no período de 13-2-90 a 1913-2-90...", contados somente para fins de aposentadoria. Na Ordem de Serviço Nº 279, de 02 de setembro de 2025, publicado no DODF n° 168, de 05 de setembro de 2025, pág. 28, o ato que CONCEDEU Licença Servidor a servidora abaixo relacionada, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração, deduzidos os meses porventura usufruídos, ONDE SE LÊ: "...DANIELA LACERDA ARAUJO matrícula 01931687, processo 279.010.022/2015, 3º- 01/08/2020 a 14/08/2025...", LEIA-SE: "...DANIELA LACERDA ARAUJO matrícula 01931687, processo 00060-00604615/2025-52, 3º- 01/08/2020 a 14/08/2025...". Na Ordem de Serviço nº 393, de 03 de dezembro de 2025, publicada no DODF nº 229, de 04 de dezembro de 2025, páginas 37, o ato que concedeu Abono de Permanência ao servidor JOÃO ALVES DE SOUSA, matrícula nº 0131251-0, no Cargo de Agente de Telecomunicações e Eletricidade, ONDE SE LE: "... a contar de 26/12/2025...", LEIA - SE: "...a contar de 26/12/2018...", retificada a fim de corrigir a data da concessão, ficando ratificados os demais termos. Processo nº 00060-00552703/2025-61. SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.461, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 13º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, resolve: CONCEDER Licença-Servidor, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração, observada a sequência de dados (matrícula, nome, quinquênio e processo): 138.177-6, MARIA RITA RIBEIRO LUZ SENA, 5º - 10 de setembro de 2020 a 08 de setembro de 2025, 00060-00604550/2025-45; 139.609-9, MARIA APARECIDA GONZAGA COSTA, 5º - 28 de novembro de 2020 a 25 de dezembro de 2025, 0006000464329/2025-48; 139.880-6, JANAINA FRANCISCA DA SILVA, 5º - 19 de dezembro de 2020 a 18 de dezembro de 2025, 00060-00562233/2025-44; 151.553-5, FATIMA APARECIDA DOS SANTOS MOREIRA, 4º - 13 de agosto de 2020 a 13 de agosto de 2025, 00060-00604980/2025-67; 153.774-1, MARCIA CRISTINA SOUSA DE ARAUJO, 3º - 31 de agosto de 2019 a 27 de outubro de 2024, 0006000557493/2025-06; 183.287-5, NAIDE DE SOUZA NETO CAMARGO, 3º - 15 de dezembro de 2019 a 11 de janeiro de 2025, 00060-00601717/2025-16; 195.012-6, CRISTHIANE GAIA CAETANO, 3º - 26 de dezembro de 2020 a 03 de novembro de 2025, 00060-00472650/2025-04. CEZAR BRENOL RENK SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUL ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 05 DE JANEIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 261 do Anexo Único do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018; a vista do contido no art. 13, inciso II, alínea "b", da Portaria/SESDF nº 396/2022, conforme Processo SEI nº 00060-00012356/2025-39, resolve: CONCEDER LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE E LICENÇA-SERVIDOR, aos servidores abaixo relacionados, nos termos da Lei Complementar 840/2011, condicionado o período de gozo, aos critérios da Administração, deduzidos os meses por ventura usufruídos em atendimento aos casos previstos no Art. 3º da LC 952/2019: Art. 3º Fica assegurado ao servidor o direito de integralizar o quinquênio em andamento na data de publicação desta Lei Complementar para fins de aquisição de licença-prêmio por assiduidade, podendo esta ser usufruída ou convertida em pecúnia, no momento de sua aposentadoria. CONCEDER LICENÇA-SERVIDOR aos servidores abaixo relacionados, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração: Nome: ADIR DA ASSUNCAO CORTES Mat.: 1.39773-7 Qq.: 5° - 15.11.20 a 13.11.25 Requerimento; Nome: ANTONIA FONTENELES DE SOUZA Mat.: 1.662352-5 Qq.: 7° - 05.11.20 a 03.11.25 Requerimento; Nome: BRUNO CARVALHO DE HOLANDA Mat.: 1.98069-6 Qq.: 3° - 28.11.20 a 26.11.25 Requerimento; Nome: CLAUDIA APARECIDA ARAUJO PIRES Mat.: 1.39889-X Qq.: 5° - 14.11.20 a 18.11.25 Requerimento; Nome: DIRCE NARCISO CARLOS Mat.: 1.51470-9 Qq.: 4° - 15.11.20 a 13.11.25 Requerimento; Nome: ELAIR ANTONIO MARQUES TEIXEIRA Mat.: 1.39807-5 Qq.: 5° - 08.11.20 a 06.11.25 Requerimento; Nome: ELIANE LIMA COSTA XAVIER Mat.: 1.39800-8 Qq.: 5° 06.11.20 a 04.11.25 Requerimento; Nome: JOSE LOURENCO FILHO Mat.: 1.39840-7 Qq.: 5° - 15.11.20 a 13.11.25 Requerimento; Nome: JULIANA EVARIS DE ALMEIDA ALVES Mat.: 1.700744-5 Qq.: 1° - 27.11.20 a 30.11.25 Requerimento; Nome: LILIAN CRISTINA DE FREITAS REIS Mat.: 1.672278-7 Qq.: 2° - 14.10.20 a 24.11.25 Requerimento; Nome: LUCIANA DE OLIVEIRA SOUZA Mat.: 1.98171-4 Qq.: 3° 30.11.20 a 08.12.25 Requerimento; Nome: MARIA DO SOCORRO CAVALCANTE PONTE Mat.: 1.39909-8 Qq.: 5° - 28.11.20 a 26.11.25 Requerimento; Nome: MARLI MOREIRA DA SILVA FERREIRA Mat.: 1.659374-X Qq.: 5° - 17.11.20 a 15.11.25 Requerimento; Nome: MIRIAM AFONSO DE SOUZA VIEIRA Mat.: 1.700626-0 Qq.: 1° - 18.11.20 a 16.11.25 Requerimento; Nome: MIRIANE R. DE FARIA VILAROUCA Mat.: 1.98192-7 Qq.: 3° - 25.11.20 a 02.12.25 Requerimento; Nome: REGINA CELIA SILVA MACHADO Mat.: 1.39863-6 Qq.: 5° - 19.11.20 a 17.11.25 Requerimento; Nome: REVIANE CRISTINA DE ANDRADE Mat.: 1.98170-6 Qq.: 3° - 20.11.20 a 18.11.25 Requerimento; Nome: RICIA BATISTA CORDEIRO Mat.: 1.97873-X Qq.: 3° - 21.11.20 a 24.11.25 Requerimento; Nome: ROSIELLY C. DE OLIVEIRA SOUZA Mat.: 1.39748-6 Qq.: 5° - 28.10.20 a 20.11.25 Requerimento; Nome: SANDRA HELENA SALES COUTINHO Mat.: 1.51475-X Qq.: 4° - 20.10.20 a 17.11.25 Requerimento; Nome: SUELAINE P. C. DA S. CASTANHEIRA Mat.: 1.51569-1 Qq.: 4° - 16.10.20 a 13.11.25 Requerimento; Nome: TATIANA BARBOSA MONTEIRO Mat.: 1.672465-8 Qq.: 2° 15.11.20 a 17.11.25 Requerimento; Nome: WASHINGTON DA SILVA FERREIRA Mat.: 1.671456-3 Qq.: 2° - 22.07.20 a 20.07.25 Requerimento; Nome: WLADIMIR SANTOS BARRETO Mat.: 1.96480-1 Qq.: 3° - 05.11.20 a 10.11.25 Requerimento; CONCEDER LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE aos servidores: Nome: LUIS ROSAS DA SILVA Mat.: 1.38179-2 Qq.: 6° - 24.09.13 a 22.09.18 Requerimento; Qq.: 7° 23.09.18 a 21.09.23 Requerimento; Nome: VENCESLAU GUIMARAES DA CRUZ FILHO Mat.: 1.443393-1 Qq.: 2° - 29.04.18 a 08.08.23 Requerimento; RETIFICAR na Ordem de Serviço N° 1754 de 31 de dezembro de 2019, publicada no DODF N° 2, de 3 de janeiro de 2020, página 7, ONDE SE LÊ: Nome: LUIS ROSAS DA SILVA, matrícula: 1.38179-2, Qq.: 1º 16.03.00 a 14.03.05, Requerimento LEIA-SE Qq.: 1º 30.09.88 a 28.09.93, ratificando-se os demais dados. RETIFICAR na Ordem de Serviço N° 1754 de 31 de dezembro de 2019, publicada no DODF N° 2, de 3 de janeiro de 2020, página 7, ONDE SE LÊ: Nome: LUIS ROSAS DA SILVA, matrícula: 1.38179-2, Qq.: 2º 15.03.05 a 13.03.10, Requerimento LEIA-SE Qq.: 2º 29.09.93 a 27.09.98, ratificando-se os demais dados. RETIFICAR na Ordem de Serviço N° 1754 de 31 de dezembro de 2019, publicada no DODF N° 2, de 3 de janeiro de 2020, página 7, ONDE SE LÊ: Nome: LUIS ROSAS DA SILVA, matrícula: 1.38179-2, Qq.: 3º 14.03.10 a 12.03.15, Requerimento LEIA-SE Qq.: 3º 28.09.98 a 26.09.03, ratificando-se os demais dados. RETIFICAR na Ordem de Serviço N° 911 de 02 de julho de 2020, publicada no DODF N° 125, de 06 de julho de 2020, página 50, ONDE SE LÊ: Nome: LUIS ROSAS DA SILVA, matrícula: 1.38179-2, Qq.: 4º 13.03.15 a 10.03.20, Requerimento LEIA-SE Qq.: 4º 27.09.03 a 24.09.08, ratificando-se os demais dados. RETIFICAR na Ordem de Serviço N° 320 de 16 de maio de 2025, publicada no DODF N° 93, de 21 de maio de 2025, página 59, ONDE SE LÊ: Nome: LUIS ROSAS DA SILVA, matrícula: 1.38179-2, Qq.: 5º 11.03.20 a 09.03.25, Requerimento LEIA-SE Qq.: 5º 25.09.08 a 23.09.13, ratificando-se os demais dados. WILLY PEREIRA DA SILVA FILHO CONTROLADORIA SETORIAL DA SAÚDE PORTARIA Nº 1.256, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025(*) O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso IV, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 229 e seguintes da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e a necessidade de modificar a composição das Comissões de Processo Disciplinar, em observância aos princípios balizadores da Administração Pública, resolve: Art. 1º Recompor o cadastro de suplentes no âmbito da Controladoria Setorial da Saúde e designar os seguintes servidores: CAMILA LINS PIMENTEL, matrícula 16949994; CYNTIA LOPES TELES, matrícula 1965395; FERNANDA ÂNGELA RODRIGUES COSTA, matrícula 14351285; GRACIANA SOUZA LORDELO, matrícula 01426672; HELOISA LOPES ALVES, matrícula 14334259; IANE CARVALHO DA SILVA MELLO, matrícula 14354764; IVO DE MOURA VASCONCELOS, matrícula 14401231; LEIDIANE LOPES LINO, matrícula 16613279; MARLI MACIEL PEREIRA, matrícula 14325969; MARIANA DE MELO LOPES GRANZOTTO, matrícula 180393X; MONIQUE DIAS RIBEIRO MATSUURA, matrícula 1433782-7; PAULO RENATO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 43 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 3, QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2026 SCHOLTZ, matrícula 1334425; SANDRA HELENA DE SOUSA FERREIRA, matrícula 1410709; VALÉRIA DOMINGAS DE BRITO MARQUES, matrícula 14389703 e VIVIANI COSTA DE ASSIS, matrícula 16604830. Art. 2º Os servidores designados para compor o cadastro de suplentes constante do Art. 1º deverão se apresentar e ficarão lotados na Diretoria de Procedimentos Administrativos Disciplinares e de Fornecedores, da Unidade Setorial de Correição Administrativa, imediatamente após a entrada em vigor desta Portaria, ressalvado eventual período de afastamento legal, quando a apresentação deverá ocorrer no primeiro dia útil subsequente ao término do afastamento. Art. 3º Os casos omissos serão decididos pelo Controlador da Controladoria Setorial da Saúde, no âmbito de sua competência regimental. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES ___________________ (*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicada no DODF nº 248, de 05 de janeiro de 2026, página 26. HOSPITAL MATERNO INFANTIL DR ANTONIO LISBOA ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 05 DE JANEIRO DE 2026 A DIRETORA DO HOSPITAL MATERNO INFANTIL DR ANTÔNIO LISBOA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, com base no Decreto nº 38.982, de 10 de abril de 2018, publicado no DODF nº 69, de 11 de abril de 2018, página 17, Portaria nº 708 de 02 de julho de 2018, publicada no DODF nº 149 de 07 de agosto de 2018 e Decreto de 08 de janeiro de 2019, publicado no DODF nº 02, Edição Extra, de 08 de janeiro de 2019, resolve: CONCEDER Licença Servidor nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração, e observada a seguinte sequência: ANA ALVES RAMOS, 0125953-9, 8º, 30/10/2020 a 04/11/2025; ANDREIA DO CARMO LOPES DOS SANTOS, 0136029-9, 6º, 24/10/2020 a 03/11/2025; AUREA FERREIRA DE MELO DOS SANTOS, 01394339, 5º, 19/09/2020 a 01/11/2025; CAMILA S. F. MAGALHAES LEMES, 0198166-8, 3º, 23/11/2020 a 21/11/2025; CRISTIANE LEMOS CARDOSO, 0150650-1, 4º, 27/11/2020 a 25/11/2025; CRISTINA MOREIRA DE AZEVEDO, 0151289-7, 4º, 12/11/2020 a 22/11/2025; ELISANGELA AUXILIADORA DE SOUZA, 0138847-9, 5º, 12/11/2020 a 11/11/2025; FRANCISCO JOB NETO, 1670821-0, 2º, 05/08/2020 a 27/11/2025; GUILHERME MAIA VELOSO, 17183103, 2º, 25/11/2020 a 23/11/2025; JOANA D. VIEIRA DO AMARAL BARBOSA, 0130095-4, 7º, 12/11/2020 a 10/11/2025; JOSE CARLOS DE CASTRO, 0129288-9, 7º, 17/08/2020 a 21/08/2025; JULIANA DE SOUZA ROCHA, 0198259-1, 3º, 24/11/2020 a 22/11/2025; MAIRA MANFIO, 1694918-8, 1º, 06/01/2020 a 07/01/2025; MARCO ANTONIO ARAUJO, 0132095-5, 5º, 01/12/2020 a 29/11/2025; RENATA ARARIPE COELHO DE ALMEIDA, 1671689-2, 2º, 26/08/2020 a 06/09/2025; SUE MARY LIANI DE JESUS MARQUES, 1401497-1, 6º, 15/11/2019 a 07/11/2025; VIVIANY DIAS FONSECA, 1696860-3, 1º, 16/04/2020 a 10/11/2025. MARINA DA SILVEIRA ARAUJO SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO PORTARIA DE 06 DE JANEIRO DE 2026 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso V, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos incisos II, V e X do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, resolve: DISPENSAR, por estar sendo designado para outra Função Gratificada Escolar, CASSIELLY DE PAULA FREITAS, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 253.801-6, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52009035, de Supervisor, do Centro de Ensino Fundamental 103 do Recanto das Emas, da Coordenação Regional de Ensino do Recanto das Emas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00332606/2025-80. DISPENSAR, por estar sendo designado para outra Função Gratificada Escolar, GERALDO DE CARVALHO PEREIRA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 243.384-2, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52008719, de Supervisor, do Centro Educacional Myriam Ervilha, da Coordenação Regional de Ensino do Recanto das Emas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00335612/2025-99. DESIGNAR GERALDO DE CARVALHO PEREIRA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 243.384-2, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52009035, de Supervisor, do Centro de Ensino Fundamental 103 do Recanto das Emas, da Coordenação Regional de Ensino do Recanto das Emas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00335612/2025-99. DISPENSAR, por estar sendo designado para outra Função Gratificada Escolar, ARISSON DIAS FERREIRA BRASIL, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 213.216-8, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52005979, de Chefe de Secretaria, do Centro de Ensino Médio 01 de Brazlândia, da Coordenação Regional de Ensino de Brazlândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00324983/2025-45. DESIGNAR JOSE DA COSTA SILVA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 247.883-8, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52005979, de Chefe de Secretaria, do Centro de Ensino Médio 01 de Brazlândia, da Coordenação Regional de Ensino de Brazlândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00324983/2025-45. DESIGNAR ARISSON DIAS FERREIRA BRASIL, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 213.216-8, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52008750, de Supervisor, do Centro de Ensino Médio 01 de Brazlândia, da Coordenação Regional de Ensino de Brazlândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00324983/2025-45. DISPENSAR NAIANE SOUZA DE ALBUQUERQUE ABREU, Professor de Educação Básica, matrícula 222.406-2, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52006016, de Supervisor, da Escola Classe 01 Incra 08, da Coordenação Regional de Ensino de Brazlândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 26 de novembro de 2025. Processo 00080-00341496/2025-47. DESIGNAR CLEIDIMAR MONTEIRO COSTA DE FREITAS, Professor de Educação Básica, matrícula 239.353-0, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE02, SIGRH 52006016, de Supervisor, da Escola Classe 01 Incra 08, da Coordenação Regional de Ensino de Brazlândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00341496/2025-47. DISPENSAR LUCAS EDUARDO SCHMIDT, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 253.930-6, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52006958, de Chefe de Secretaria, do Centro de Ensino Médio Urso Branco, da Coordenação Regional de Ensino do Núcleo Bandeirante, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00344208/2025-14. DESIGNAR DANIEL BERNARDES ROCHA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 215.658-X, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE02, SIGRH 52006958, de Chefe de Secretaria, do Centro de Ensino Médio Urso Branco, da Coordenação Regional de Ensino do Núcleo Bandeirante, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00344208/2025-14. DISPENSAR, por estar sendo designado para outra Função Gratificada Escolar, DANIEL BERNARDES ROCHA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 215.658-X, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52007003, de Chefe de Secretaria, do Centro de Ensino Fundamental 01 da Candangolândia, da Coordenação Regional de Ensino do Núcleo Bandeirante, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00344208/202514. DESIGNAR CASSIELLY DE PAULA FREITAS, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 253.801-6, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52006893, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe Kanegae, da Coordenação Regional de Ensino do Núcleo Bandeirante, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00332606/2025-80. DISPENSAR COSMA MARIA DO NASCIMENTO, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 49.843-2, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52008908, de Supervisor, do Centro de Ensino Fundamental 01 da Candangolândia, da Coordenação Regional de Ensino do Núcleo Bandeirante, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 0008000279082/2024-19. DISPENSAR KRISSIANE MARQUES DA SILVA, Professor de Educação Básica, matrícula 229.351-X, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52006878, de Supervisor, da Escola Classe 01 da Candangolândia, da Coordenação Regional de Ensino do Núcleo Bandeirante, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00336991/2025-34. DESIGNAR VANESSA DA SILVA FEITOSA, Professor de Educação Básica, matrícula 239.384-0, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52006878, de Supervisor, da Escola Classe 01 da Candangolândia, da Coordenação Regional de Ensino do Núcleo Bandeirante, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00336991/2025-34. DISPENSAR IRIS CANDIDA DA CONCEICAO, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 27.912-9, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE02, SIGRH 52005521, de Chefe de Secretaria, do Jardim de Infância 302 Norte, da Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 27 de novembro de 2025. Processo 0008000329474/2025-17. DISPENSAR, a pedido, PRISCILLA COSTA DE SOUZA CRUZ, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 248.221-5, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52009307, de Supervisor, do Centro Educacional 01 da Estrutural - Colégio Cívico-Militar, da Coordenação Regional de Ensino do Guará, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 29 de dezembro de 2025. Processo 00080-00336187/2025-55. DISPENSAR, a pedido, ROSANGELA URANGA GONCALVES, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 25.333-2, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52006809, de Chefe de Secretaria, do Centro Educacional 03 do Guará, da Coordenação Regional de Ensino do Guará, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 29 de dezembro de 2025. Processo 0008000351602/2025-09. DISPENSAR TIAGO ROCHA COELHO, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 249.916-9, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52006660, de Chefe de Secretaria, do Jardim de Infância 02 do Gama, da Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 44 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 3, QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2026 Coordenação Regional de Ensino do Gama, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00348184/2025-64. DESIGNAR FRANCISCO PETRONIO SILVA PAULA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 225.705-X, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52006660, de Chefe de Secretaria, do Jardim de Infância 02 do Gama, da Coordenação Regional de Ensino do Gama, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00348184/2025-64. DISPENSAR, por estar sendo designado para outra Função Gratificada Escolar, FRANCISCO PETRONIO SILVA PAULA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 225.705-X, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52009235, de Supervisor, da Escola Classe 15 do Gama, da Coordenação Regional de Ensino do Gama, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00348184/2025-64. DISPENSAR, a pedido, MARISA GONCALVES DA SILVA RIBEIRO BORGES, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 25.396-0, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52006655, de Chefe de Secretaria, do Centro de Ensino Especial 01 do Gama, da Coordenação Regional de Ensino do Gama, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 15 de dezembro de 2025. Processo 00080-00345512/2025-71. DISPENSAR, a pedido, VARLEI BARBOSA DE SOUSA, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 209.058-9, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52006483, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe Córrego das Corujas, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 1 de janeiro de 2026. Processo 0008000341775/2025-19. DISPENSAR CELSO LUIZ OLIVEIRA CAVALCANTE, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 213.273-7, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52007584, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe 42 de Taguatinga, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00353298/2025-26. DESIGNAR EDNA COUTO DOS SANTOS, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 20.052-2, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52007584, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe 42 de Taguatinga, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00353298/2025-26. DISPENSAR EDUARDO ENGELMANN RODRIGUES, Professor de Educação Básica, matrícula 246.189-7, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52007519, de Supervisor, da Escola Classe 01 de Taguatinga, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00335964/2025-44. DESIGNAR LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS, Professor de Educação Básica, matrícula 258.291-0, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52007519, de Supervisor, da Escola Classe 01 de Taguatinga, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00335964/2025-44. DISPENSAR LUCIA TEREZA SAMPAIO DE MORAES, Professor de Educação Básica, matrícula 48.573-X, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52008710, de Supervisor, do Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente Júlia Kubitschek de Oliveira, da Coordenação Regional de Ensino de Sobradinho, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00333899/2025-12. DESIGNAR CLEIDE ARAUJO RIBEIRO MACEDO, Professor de Educação Básica, matrícula 210.745-7, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52008710, de Supervisor, do Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente Júlia Kubitschek de Oliveira, da Coordenação Regional de Ensino de Sobradinho, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 0008000333899/2025-12. DISPENSAR, a pedido, SILVIA DE FATIMA TRAJANO FIRMINO, Professor de Educação Básica, matrícula 222.355-4, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52010121, de Supervisor, da Escola Classe 108 de Samambaia, da Coordenação Regional de Ensino de Samambaia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 15 de dezembro de 2025. Processo 00080-00332500/2025-86. DISPENSAR DIANA DJIDA DELFINO, Professor de Educação Básica, matrícula 239.436-7, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52009997, de Supervisor, da Escola Classe 203 do Itapoã, da Coordenação Regional de Ensino do Paranoá, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 0008000335512/2025-62. DESIGNAR REGIS MORAES GALHENO, Professor de Educação Básica, matrícula 222.491-7, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52009997, de Supervisor, da Escola Classe 203 do Itapoã, da Coordenação Regional de Ensino do Paranoá, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00335512/2025-62. DISPENSAR WELBER MOREIRA DOS SANTOS, Professor de Educação Básica, matrícula 203.956-7, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52008783, de Supervisor, da Escola Classe Café Sem Troco, da Coordenação Regional de Ensino do Paranoá, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00335519/2025-84. DESIGNAR JEFFERSON DE SOUSA PEREIRA, Professor de Educação Básica, matrícula 175.555-2, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52008783, de Supervisor, da Escola Classe Café Sem Troco, da Coordenação Regional de Ensino do Paranoá, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00335519/2025-84. DESIGNAR RAISSA ROSA PESSOA CRUZEIRO, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 249.944-4, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52006521, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe 07 do Gama, da Coordenação Regional de Ensino do Gama, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00291228/2025-77. DESIGNAR FRANCINELIA SOUSA DE ARAUJO DE ALCANTARA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 253.501-7, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-01, SIGRH 52006616, de Supervisor, do Centro de Ensino Fundamental 10 do Gama, da Coordenação Regional de Ensino do Gama, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00331004/2025-13. DESIGNAR DANUBIA FERREIRA VASCONCELOS, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 209.336-7, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52006363, de Chefe de Secretaria, do Centro Interescolar de Línguas de Ceilândia, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00350965/2025-19. DESIGNAR RUBIO PANIAGO, matrícula 400.011-0, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de SUPERVISOR, do Centro Educacional 01 de Brasília, da Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00001176/2024-76. DESIGNAR RAISSA ROSA PESSOA CRUZEIRO, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 249.944-4, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52006521, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe 07 do Gama, da Coordenação Regional de Ensino do Gama, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00291228/2025-77. HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA PORTARIA DE 06 DE JANEIRO DE 2026 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio da alínea "f" do inciso II do artigo 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em atenção ao Decreto nº 45.001, de 26 de setembro de 2023, e ao Decreto nº 47.386, de 25 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Autorizar o afastamento dos servidores a seguir para participarem de visita técnica às instalações de frigoríficos localizados no município de Caucaia/CE, no período de 11 a 14 de janeiro de 2026, com ônus total para o Distrito Federal: I - JOÃO CARMO ATHAIDE MANGABEIRA, matrícula 45.950-X, Processo 0008000002160/2026-42; II - FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA, matrícula 30.216-3, Processo 00080-00002290/2026-85; III - FERNANDA MATEUS COSTA MELO, matrícula 202.918-9, Processo 0008000001866/2026-97; IV - DENISE CORREIA GOMES, matrícula 227.775-1, Processo 00080-00002050/202681; V - GABRIEL PEREIRA RIBEIRO, matrícula 256.384-3, Processo 0008000001915/2026-91; VI - TATHIANE BARBOSA DE OLIVEIRA, matrícula 256.881-0, Processo 0008000001934/2026-18. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA RETIFICAÇÃO Na Portaria de 09 de junho de 2025, publicada no DODF nº 107, em 10 de julho de 2025, no ato que dispensou KELLY APARECIDA MOREIRA DINIZ, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 249.942-8, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52008750, de Supervisor, do Centro de Ensino Médio 01 de Brazlândia, da Coordenação Regional de Ensino de Brazlândia, ONDE SE LÊ: "... da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 14 de maio de 2025 ...", LEIA-SE: "... a contar de 10 de julho de 2025 ...". HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA SUBSECRETARIA DE ENSINO E GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 05 DE JANEIRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ENSINO E GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 1º, inciso IX, da Portaria nº 155, de 17 de outubro de 2018, resolve: EXONERAR, a pedido, INGRID VIEIRA LOPES, matrícula 1.719.363-X, do cargo efetivo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental, por motivo de posse em cargo inacumulável, a contar de 17 de dezembro de 2025, conforme Processo SEI nº 00050-00025881/2025-51. VANESSA SIGNALE DE LUCENA MALAQUIAS Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 45 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 3, QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2026 CASA MILITAR DESPACHO DO CHEFE Em 06 de janeiro de 2026 Processo nº 00053-00129641/2025-41. Interessado: Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. Assunto: Autorização de afastamento para o exterior de bombeiro militar. No uso da competência prevista no inciso III do art. 1º do Decreto Distrital nº 37.215, de 29 de março de 2016, em conformidade com o Decreto Distrital nº 25.507, de 14 de janeiro de 2005, e com os arts. 3º, 11, 12, 17 e 18 da Lei Federal nº 10.486, de 4 de julho de 2002, além do disposto na Informação Técnica nº 1/2026 ­ CM/AJL (191016785) e na respectiva cota de aprovação (191016827), RESOLVO: AUTORIZAR o afastamento para o exterior do Ten-Cel QOBM/Comb. PAULO FERNANDO LEAL DE HOLANDA CAVALCANTI, matrícula 1414788, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, com destino às cidades de Sydney, Melbourne e Brisbane, Austrália, no período de 6 a 19 de fevereiro de 2026, a fim de participar da Conferência/Oficina Internacional de Instrutores de Combate a Incêndio (International Fire Instructors Workshop - IFIW 2026), sem ônus para o CBMDF, preservados os vencimentos do militar em moeda nacional. PUBLIQUE-SE e ENCAMINHEM-SE os autos ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal para as providências cabíveis. ROSSANO SOARES BOHNERT CEL QOBM/Comb DESPACHO DO CHEFE Em 06 de janeiro de 2026 Processo nº 00054-00193463/2025-83. Interessada: Polícia Militar do Distrito Federal. Assunto: Autorização de afastamento para o exterior de policial militar. No uso da competência prevista no inciso III do art. 1º do Decreto nº 37.215, de 29 de março de 2016, em conformidade com o Decreto Distrital nº 25.507, de 14 de janeiro de 2005, e com os arts. 3º, 12, 17 e 18 da Lei Federal nº 10.486, de 4 de julho de 2002, além do disposto na Informação Técnica n.º 4/2026 - CM/AJL (191038825) e na respectiva cota de aprovação (191038865), RESOLVO: AUTORIZAR o afastamento do CEL QOPM FÁBIO PEREIRA MARGARIDO, matrícula nº 50.616/8; MAJ QOPM CARLOS RONALDO SOUZA, matrícula nº 74.664/9; CAP QOPM MÁRCIO BATISTA GOMES, matrícula nº 73.157/9; CAP QOPM LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA BARBOSA, matrícula nº 196.026/1; e CAP QOPMA EDSON PINTO GOMES, matrícula nº 23.441/9, da Polícia Militar do Distrito Federal, integrantes de comitiva institucional da Polícia Militar do Distrito Federal, destinada à participação em visita técnica ao SHOT Show, a ser realizada na cidade de Las Vegas, Estados Unidos da América, em missão eventual ao exterior, no período de 17 a 25 de janeiro de 2026, com ônus para a Corporação. PUBLIQUE-SE e ENCAMINHEM-SE os autos à Polícia Militar do Distrito Federal para as providências cabíveis ROSSANO SOARES BOHNERT Cel. QOBM/Comb DESPACHO DO CHEFE Em 06 de janeiro de 2026 Processo nº: 00428-00003107/2025-09. Interessado: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Assunto: CESSÃO DE POLICIAIS MILITARES. No uso da competência conferida pelo Decreto nº 37.215, de 29 de março de 2016, em seu inciso I do art. 1º, e em conformidade com o inciso V e no parágrafo 1º do art. 29-A, da Lei Federal n.º 11.134, de 15 de julho de 2005, e com o constante da Informação Técnica n.º 6/2025 - CM/AJL (191062628) e sua Cota de Aprovação (191062705), RESOLVO: AUTORIZAR a cessão do MAJ QOPM PAULO DA CUNHA PASSOS, matrícula 77.197-X e do 2º SGT QPPMC REINALDO RODRIGUES FRANÇA, matrícula 731.506/6, da Polícia Militar do Distrito Federal, quando nomeados, para exercerem funções de natureza policial militar em Cargo Comissionado Nível 01 e 03, respectivamente, junto Subsecretaria de Inteligência do Ministério Público Federal, sem ônus para o órgão cessionário. PUBLIQUE-SE e ENCAMINHE-SE à Polícia Militar do Distrito Federal para conhecimento e providências complementares. ROSSANO SOARES BOHNERT Cel QOBM/Comb POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA Nº 03, DE 05 DE JANEIRO DE 2026 A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da Lei 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com 8º, inciso I, do Decreto federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo nº 00054-00195047/2025-10, resolve: REINCLUIR na reserva remunerada o ST QPPMC DSA SERVULO RODRIGUES DE FREITAS - Mat. 20.783/7, Policial Militar Designado para o Serviço Ativo, por requerer dispensa, de acordo com o artigo 21, inciso I, da Portaria PMDF nº 1.057, de 12 de setembro de 2017. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABRICIO BOECHAT DE CAMARGOS PORTARIA Nº 04, DE 05 DE JANEIRO DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da Lei 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com 8º, inciso I, do Decreto federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo nº 00054-00194305/2025-41, resolve: REINCLUIR na reserva remunerada o 1º SGT QPPMC DSA ANDRE RICARDO DA COSTA - Mat. 20.477/3, Policial Militar Designado para o Serviço Ativo, por requerer dispensa, de acordo com o artigo 21, inciso I, da Portaria PMDF nº 1.057, de 12 de setembro de 2017. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABRICIO BOECHAT DE CAMARGOS PORTARIA DE 05 DE JANEIRO DE 2026 A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o art. 8º, inciso I, do Decreto Federal nº 10.443/2020, em atenção ao contido no Requerimento - PMDF/9ºBPM/SP de 30/12/2025 (190923991), e ainda, considerando os documentos constantes do Processo SEI (00054-00198061/2025-75), resolve: LICENCIAR, ex officio, das fileiras da Corporação o SD QPPMC DANYLLO CARDOSO COSTA - mat. 738.036-4, com base no art. 110, da Lei Federal nº 7.289/1984 (Estatuto dos Policiais-Militares da PMDF), por ter passado a exercer o cargo efetivo de Agente de Polícia, 3ª Classe, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, em 30/12/2025, conforme Termo de Posse - PCDF (190943183); Efetivar o licenciamento a contar de 30 de dezembro de 2025; Ao Departamento de Gestão de Pessoal (DGP) para conhecimento e providências administrativas que o caso determina; Publique-se. ANA PAULA BARROS HABKA - CEL QOPM PORTARIA DE 06 DE JANEIRO DE 2026 A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o art. 8º, inciso I, do Decreto Federal nº 10.443/2020, em atenção ao contido no Requerimento - PMDF/9ºBPM/SP de 30/12/2025 (190925183), e ainda, considerando os documentos constantes do Processo SEI (00054-00198067/2025-42), resolve: LICENCIAR, ex officio, das fileiras da Corporação o SD QPPMC TIAGO LIMA PARAIZO - mat. 738.505-6, com base no art. 110, da Lei Federal nº 7.289/1984 (Estatuto dos Policiais-Militares da PMDF), por ter passado a exercer o cargo efetivo de Agente de Polícia, 3ª Classe, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, em 05/01/2026, conforme Termo de Posse - PCDF (191155602); Efetivar o licenciamento a contar de 05 de janeiro de 2026; Ao Departamento de Gestão de Pessoal (DGP) para conhecimento e providências administrativas que o caso determina. Publique-se. ANA PAULA BARROS HABKA - CEL QOPM PORTARIA DE 06 DE JANEIRO DE 2026 A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Federal nº 6.450/77, combinado com o art. 8º, inciso I do Decreto Federal nº 10.443/20, em atenção ao contido no Requerimento PMDF/DEC/APMB/ESFP/SSAD/NAA de 05/01/2026 (190992947), e ainda, considerando os documentos constantes do Processo SEI nº 00054-00000404/2026-51, resolve: LICENCIAR, a pedido, das fileiras da Corporação o SD 2ª Classe WILLIAM ARAÚJO MOREIRA NUNES - mat. 3514082-8, com base no inciso I, do art. 109, da Lei Federal nº 7.289/84 (Estatuto dos Policiais-Militares da PMDF), por não desejar mais permanecer na PMDF; Efetivar o licenciamento a contar de 05 de janeiro de 2026; Ao Departamento de Gestão de Pessoal (DGP) para conhecimento e providências administrativas que o caso determina. Publique-se. ANA PAULA BARROS HABKA - CEL QOPM DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL DIRETORIA DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS PORTARIA Nº 01, DE 05 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Incisos I e II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo SEI/GDF nº 00020-00032369/2025-73, resolve: CONCEDER ao ST PM RR DANTE NOGUEIRA DE LEMOS, matrícula 12.853/8, Isenção do Imposto de Renda, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 0706841-70.2025.8.07.0018, da 6ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal. ELISSON FERNANDES DE CASTRO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 46 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 3, QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2026 PORTARIA Nº 02, DE 05 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Incisos I e II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo SEI/GDF nº 00020-00068898/2025-13, resolve: CONCEDER ao 1º SGT PM RR ANDERSON ALVES DA SILVA, matrícula 14.771-0, Isenção do Imposto de Renda, em tutela de urgência, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 0824187-48.2025.8.07.0016, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal. ELISSON FERNANDES DE CASTRO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS PORTARIA Nº 02, DE 05 DE JANEIRO DE 2026 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da atribuição prevista no artigo 2º, inciso IX, do Regimento Interno do Departamento de Logística e Finanças e no § 4º do artigo 1º da Portaria PMDF nº 728/2010, observado o previsto na nº 14.133/2021, resolve: Art. 1º Designar os policiais abaixo relacionados para compor a Comissão de Execução do Contrato n.º 70/2025 (189060324), conforme indicado na portaria DLF nº 430, de 31 de outubro de 2025 (186008673): I - 1º TEN QOPM JOÃO GABRIEL DE ANDRADE SANTOS, matrícula. 734.862/2, para a função de Gestor do Contrato; II - 2º SGT QPPMC LEANDRO SANTOS GOMES, matrícula. 215.971/6, para a função de Fiscal Técnico; III - 3º SGT QPPMC DIOGO DE MIRANDA FELIX, matrícula. 731.689/5, para a função de Fiscal Administrativo. Art. 2º Designar o 1º TEN QOPM JOÃO GABRIEL DE ANDRADE SANTOS, matrícula. 734.862/2, na função de Gestor do Contrato, para receber definitivamente o objeto do Contrato n.º 70/2025 (189060324), conforme preconiza o art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c art. 23, inciso IX, do Decreto Distrital nº 44.330/2023, nos autos do Processo SEI nº 00054-00046051/2023-93. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SIMONEY ALVES SOARES - CEL QOPM Substituto PORTARIA DE 05 DE JANEIRO DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da delegação constante do artigo 1°, inciso I, alínea "b", do Decreto n.º 15.740 de 23 de junho de 1994, alterado pelo Decreto n.º 17.562 de 29 de julho de 1996, resolve: TRANSFERIR para a reserva remunerada, a pedido, a contar desta publicação, o Major QOBM/Intd. EDUARDO NERI SILVA, matr. 1405017, nos termos dos artigos 88, inciso I, 91, inciso I, e 92, do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal aprovado pela Lei nº 7.479, de 02 de junho de 1986, c/c o inciso I, e o Parágrafo Único do art. 24-G, do Decreto-Lei nº 667, de 02 de julho de 1969, com proventos calculados sobre o soldo integral correspondente à sua graduação nos termos do artigo 20, § 1º, inciso I, e § 4º, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002. Em consequência o militar será desligado da Organização de Bombeiro-Militar à qual pertence. Tudo conforme os documentos constantes do processo SEI n° 00053-00133583/2025-50. MOISÉS ALVES BARCELOS - CEL MSB. QOBM/Comb SUBCOMANDO GERAL DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DIRETORIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS PORTARIA N° 128, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE INATIVOS E PENSIONISTAS, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, com base nos Arts. 26 e 29 do Decreto Federal n° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o inciso I do Art. 10-B da Lei n° 8.255, de 20 novembro 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF, combinado com o inciso II do Art. 144 do Regimento Interno, resolve: CANCELAR a pensão militar de DAYSE MOREIRA DA SILVA CONCAS, filha, matr.: 04205201, por motivo de falecimento, ocorrido em 31 de outubro de 2025, cujo instituidor é o ex - Sd/1 BM (Ref) ROGERIO DA SILVA FILHO, matr. 1419556, falecido em 06 de junho de 1987. Em consequência o benefício deverá ser extinto por não haver beneficiários habilitáveis, a contar da data do óbito da ex-pensionista, com fundamento no Art. 50 da Lei nº 10.486/2002. Processo de Pensão Militar nº SEI 00053-00119449/2021-12 - CBMDF. FABIO ANDRADE RIBEIRO PORTARIA Nº 04, DE 05 DE JANEIRO DE 2026 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da atribuição prevista no artigo 2º, inciso IX, do Regimento Interno do Departamento de Logística e Finanças e no § 4º do artigo 1º da Portaria PMDF n.º 728/2010, observado o previsto na n.º 14.133/2021, resolve: Art. 1º Designar os policiais abaixo relacionados para compor a Comissão de Execução do Contrato n.º 66/2025 (177951729), conforme indicado na portaria DLF n.º 293, de 04 de agosto de 2025 (177797367): I - 1º TEN QOPM JOÃO GABRIEL DE ANDRADE SANTOS, matrícula. 734.862/2, para a função de Gestor do Contrato; II - 2º SGT QPPMC LEANDRO SANTOS GOMES, matrícula. 215.971/6, para a função de Fiscal Técnico; III - 3º SGT QPPMC DIOGO DE MIRANDA FELIX, matrícula. 731.689/5, para a função de Fiscal Administrativo. Art. 2º Designar o 1º TEN QOPM JOÃO GABRIEL DE ANDRADE SANTOS, matrícula. 734.862/2, na função de Gestor do Contrato, para receber definitivamente o objeto do Contrato n.º 66/2025 (177951729), conforme preconiza o art. 140 da Lei Federal n.º 14.133/2021 c/c art. 23, inciso IX, do Decreto Distrital n.º 44.330/2023,nos autos do Processo SEI n. 00054-00046051/2023-93. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura. SIMONEY ALVES SOARES - CEL QOPM Substituto CORPO DE BOMBEIROS MILITAR PORTARIA DE 05 DE JANEIRO DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL no uso da delegação constante do artigo 1°, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 15.740 de 23 de junho de 1994, alterado pelo Decreto nº 17.562 de 29 de julho de 1996, resolve: TRANSFERIR para a reserva remunerada, a pedido, a contar desta publicação, o Major QOBM/Intd. JEAN FERREIRA DOS SANTOS, matr. 1405159, nos termos dos artigos 88, inciso I, 91, inciso I, e 92, do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal aprovado pela Lei n.º 7.479, de 02 de junho de 1986, c/c o inciso I, e o Parágrafo Único do art. 24-G, do Decreto-Lei nº 667, de 02 de julho de 1969, com proventos calculados sobre o soldo integral correspondente ao seu Posto nos termos do artigo 20, § 1º, inciso I, e § 4º, da Lei n.º 10.486, de 04 de julho de 2002. Em consequência o militar será desligado da Organização de Bombeiro-Militar à qual pertence. Tudo conforme os documentos constantes do processo SEI n° 00053 00134088/2025-68 MOISÉS ALVES BARCELOS - CEL MSB. QOBM/Comb POLÍCIA CIVIL DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DIRETORIA ADJUNTA PORTARIA DE 05 DE JANEIRO DE 2026 A DIRETORA-ADJUNTA, DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pelo art. 3º, inc. X, da Portaria nº 129, de 19 de março de 2021, resolve: CONCEDER abono de permanência ao servidor ALDAIR NUNES DE ALMEIDA, Agente de Atividades Complementares de Segurança Pública - Anatomia, matrícula SIGRH nº 47.213-1, a partir de 31.12.2025, por haver implementado os requisitos para aposentadoria nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c artigo 44 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008 e art. 10, § 7º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, conforme Processo SEI/GDF nº 00052-00045641/2025-17, com fundamento no artigo 40, § 19, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c artigo 45, § 2º, da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, e Decisão nº 20/2012 do Tribunal de Contas do Distrito Federal. TORNAR SEM EFEITO na Ordem de Serviço de 29 de novembro de 2023, publicada no DODF nº 224, de 04 de dezembro de 2023, o ato concessivo do abono de permanência ao servidor RODRIGO BOTELHO RODRIGUES, Agente de Polícia, matrícula SIGRH nº 57.769-3, matrícula SIAPE nº 1411417, em cumprimento à Decisão nº 1653/2025 do Tribunal de Contas do Distrito Federal e Decisão Judicial proferida nos autos do Processo nº 0709084-21.2024.8.07.0018 ­ 3ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal. DEBORA DE ALBUQUERQUE COUTO PORTARIA DE 06 DE JANEIRO DE 2026 A DIRETORA-ADJUNTA, DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pelo artigo 3º, inciso X, da Portaria nº 129, de 19 de março de 2021, resolve: CONCEDER abono de permanência à servidora ANDREIA TORRES CAMPOS, Agente de Polícia, matrícula SIGRH nº 58.381-2, matrícula SIAPE nº 1411906, a partir de 06.01.2026, com fundamento no art. 40, § 19, da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o art. 8º da Emenda Constitucional nº 103/2019 e Decisões nº 2623/2010 e nº 1653/2025, ambas do Tribunal de Contas do Distrito Federal, em razão de cumprir os requisitos de aposentadoria previstos no art. 5º, caput, da EC nº Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 47 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 3, QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2026 103/2019, com a alteração proferida em sede de Medida Cautelar na ADI 7.727 MC/DF do Supremo Tribunal Federal, c/c art. 1º, inc. II, alínea "b", da Lei Complementar nº 51/85, conforme Processo SEI/GDF nº 00052-00036635/2024-98. DEBORA DE ALBUQUERQUE COUTO PORTARIA DE 06 DE JANEIRO DE 2026- DGP/DGPC A DIRETORA-ADJUNTA, DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pelo artigo 3º, inciso IV, da Portaria nº 328, de 16 de novembro de 2025, resolve: CONCEDER aposentadoria a ANTONIO JOSE DE MELLO ESPINOLA, matrícula nº 59.051-7, no cargo efetivo de Escrivão de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos dos artigos 5º, §3º, e 20, §§ 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51/85. Processo SEI nº 00052-00046694/2025-55. CONCEDER aposentadoria a AGUSTIN PRIETO LEON JUNIOR, matrícula nº 47.359-6, no cargo efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos dos artigos 5º, caput, e 20, §§ 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51/85. Processo SEI nº 00052-00046457/2025-94. CONCEDER aposentadoria a PATRICIA OLIVEIRA DE MATOS, matrícula nº 57.375-2, no cargo efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos dos artigos 5º, §3º, com a alteração proferida em sede de medida cautelar na ADI nº 7727 MC/DF do Supremo Tribunal Federal, e 20, §§ 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o artigo 1º, inciso II, alínea "b", da Lei Complementar nº 51/85. Processo SEI nº 00052-00046323/2025-73. CONCEDER aposentadoria a RONALDO CAMILO DOS SANTOS, matrícula nº 58.9888, no cargo efetivo de Agente Policial de Custódia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos dos artigos 5º, caput, e 20, §§ 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51/85. Processo SEI nº 00052-00046301/2025-11. CONCEDER aposentadoria a JANAINA ALMEIDA BARBOSA DA SILVA, matrícula nº 58.252-2, no cargo efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos dos artigos 5º, §3º, com a alteração proferida em sede de medida cautelar na ADI nº 7727 MC/DF do Supremo Tribunal Federal, e 20, §§ 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o artigo 1º, inciso II, alínea "b", da Lei Complementar nº 51/85. Processo SEI nº 00052-00046260/2025-55. APOSENTAR o servidor PAULO VICENTE DA SILVA JUNIOR, Agente Policial de Custódia, matrícula nº 77.803-6, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos do artigo 10, § 1º, inciso II, § 4º, e artigo 26, §§ 1º e 2º, inciso II, e § 7º, da Emenda Constitucional nº 103/2019. Processo SEI nº 00052-00036068/2025-51. DÉBORA DE ALBUQUERQUE COUTO APOSTILAMENTO DE 06 DE JANEIRO DE 2026-DGP/DGPC A DIRETORA-ADJUNTA, DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pelo artigo 3º, inciso IV, da Portaria nº 328, de 16 de novembro de 2025: NOS valores percebidos a título de pensão instituída pelo ex-servidor WILSON DE VASCONCELOS, matrícula nº 20.147-2, no cargo efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, seja excluída como beneficiária de pensão temporária, na condição de filha maior solteira, ANA PAULA DE VASCONCELOS, matrícula SIGRH nº 58.835-0 e matrícula SIAPE nº 04199235, em virtude de deixar de preencher os requisitos do parágrafo único, do art. 5º, da Lei nº 3.373/1958, qual seja, a condição de solteira, a partir de 13/05/1996. Processo SEI nº 0050-001588/1985. DÉBORA DE ALBUQUERQUE COUTO APOSTILAMENTO DE 06 DE JANEIRO DE 2026-DGP/DGPC A DIRETORA-ADJUNTA, DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pelo artigo 3º, inciso IV, da Portaria nº 328, de 16 de novembro de 2025: RECONHECER a isenção do imposto de renda, com fundamento no artigo 35, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 9580/2018, ao servidor aposentado JOSÉ ANTONIO FELIPE DA SILVA, matrícula SIGRH nº 25.508-4 e SIAPE nº 1408446, a partir de 01 de setembro de 2025. Processo nº 00052-00046315/2025-27. RECONHECER a isenção do imposto de renda, com fundamento no artigo 35, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 9580/2018, ao servidor aposentado LEONE LÁZARO CARDOSO, matrícula SIGRH nº 24.353-1 e SIAPE nº 1408318, a partir de 01 de abril de 2025. Processo nº 00052-00044537/2025-13. RECONHECER a isenção do imposto de renda, com fundamento no artigo 35, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 9580/2018 e a contribuição do artigo 40, § 21, da Constituição da República Federativa do Brasil, ao servidor aposentado MARCUS ANTONIO SILVA, matrícula SIGRH nº 19.215-5 e SIAPE nº 1406782, a partir de 1º de fevereiro de 2019. Processo nº 00052-00045078/2025-87. RECONHECER a isenção do imposto de renda, com fundamento no artigo 35, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 9580/2018, ao servidor aposentado JOSÉ CARLOS GUIMARÃES, matrícula SIGRH nº 24.069-9 e SIAPE nº 1410015, a partir de 01 de janeiro de 2025. Processo nº 00052-00045591/2025-78. DÉBORA DE ALBUQUERQUE COUTO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO INSTRUÇÃO Nº 01, DE 05 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e conforme estabelece o artigo 3º do Decreto nº 23.123, de julho de 2002, nos termos do processo nº 00055-00080596/2025-62, resolve: DISPENSAR DANILO LINO VALÉRIO do exercício da função de membro titular da 3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações, vinculada ao Detran/DF, como representante do Conselho de Trânsito do Distrito Federal; DESIGNAR CRISTIANE DOS ANJOS SILVA para exercer a função de membro titular da 3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações, vinculada ao Detran/DF, como representante do Conselho de Trânsito do Distrito Federal; DESIGNAR ALANE MARTINS SOSTOA para exercer a função de membro titular da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações, vinculada ao Detran/DF, como representante do Conselho de Trânsito do Distrito Federal. Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação. HUGO FERNANDO FIGUEIREDO SANTOS SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 1.253, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR ELVIS CAETANO DE MOURA, matrícula nº 02451573, ocupante do cargo de Técnico Socioeducativo, para substituir o cargo de Chefe, Símbolo CC06, Código SIGRH nº 02803005, do Núcleo de Manutenção, da Gerência Administrativa, da Unidade de Internação de Saída Sistemática, da Unidade de Gestão de Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, no período de 29/12/2025 a 02/01/2026, por motivo de recesso de fim de ano. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 1.254, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR HILDEBRANDO RIBEIRO DA SILVA SEGUNDO, matrícula nº 02212838, ocupante do cargo de Técnico Socioeducativo, para substituir o cargo de Chefe, Símbolo CPC-06, Código SIGRH nº 02802892, do Núcleo de Documentação, da Gerência Administrativa, da Unidade de Atendimento Inicial, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, no período de 22/12/2025 a 26/12/2025, por motivo de recesso de fim de ano. JAIME SANTANA DE SOUSA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 48 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 3, QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2026 PORTARIA Nº 1.255, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR DORISLANY QUEIROZ DE OLIVEIRA, matrícula nº 17213622, ocupante do cargo de Assessor Técnico, para substituir o cargo de Chefe, Símbolo CC-04, Código SIGRH nº 02803602, da Unidade de Apoio Administrativo ao Conselho Tutelar da Candangolândia, da Coordenação de Apoio aos Conselhos Tutelares, da Subsecretaria de Políticas para Crianças e Adolescentes, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do § 1º, do Artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, a contar de 17/12/2025. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 1.256, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR JOSÉ EMERSON BOMFIM ALVES, matrícula nº 01041592, ocupante do cargo de Agente Socioeducativo, para substituir o cargo de Chefe de Plantão, Símbolo CPC-06, código SIGRH nº 02803818, da Gerência de Segurança, da Unidade de Internação de Saída Sistemática, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, no período de 22/01/2026 a 31/01/2026, por motivo de férias regulamentares. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 1.257, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a alínea 'd', inciso II do art. 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, delegadas pelo art. 1º, inciso XIII, da Portaria 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, c/c com o § 1º, Inciso II, do Art. 162, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: AUTORIZAR o afastamento da servidora ANDRESSA PAIVA BIAGE MOLINA, ocupante do cargo efetivo de Agente Socioeducativo, matrícula nº 02490625, para o ingresso em Curso de Formação de Praças PMDF, na qualidade de Soldado QPPMC da Polícia Militar do Distrito Federal, sem remuneração, a contar de 29/12/2025 até a data de conclusão do referido Curso, conforme processo 00400-00077840/2025-41. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 01, DE 05 DE JANEIRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR SOCORRO DE LIMA MOREIRA, matrícula nº 01964291, ocupante do cargo de Agente Socioeducativo, para substituir o cargo de Diretor, Símbolo CPE-07, da Unidade de Atendimento Inicial, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, no período de 05/01/2026 a 14/01/2026, por motivo de férias regulamentares. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 02, DE 05 DE JANEIRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR SHEILA PHELIPPE, matrícula nº 01950266, ocupante do cargo de Especialista Socioeducativo ­ Psicólogo, para substituir o cargo de Diretor, Símbolo CPE07, Código SIGRH nº 02802952, da Unidade de Internação do Recanto das Emas, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, nos períodos de 05/01/2026 a 14/01/2026 e 15/01/2026 a 16/01/2026, por motivo de férias regulamentares e abonos de ponto. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 03, DE 05 DE JANEIRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 113, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, pag. 2, resolve: Art. 1º Alterar a composição da Comissão Permanente do Programa de Integridade Pública no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, constituída por meio da Portaria nº 504, de 1º de junho de 2022, publicada no DODF nº 104, de 03 de junho de 2022, modificada pela Portaria nº 956, de 10 de outubro de 2022, publicada no DODF nº 192, de 11 de outubro de 2022, pela Portaria nº 1.125, de 8 de novembro de 2023, publicada no DODF nº 211, de 10 de novembro de 2023, pela Portaria nº 434, de 24 de abril de 2024, publicada no DODF nº 80, de 26 de abril de 2024, pela Portaria nº 483, de 10 de maio de 2024, publicada no DODF nº 91, de 14 de maio de 2024, pela Portaria nº 103, de 30 de janeiro de 2025, publicada no DODF nº 23, de 03 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 671, de 31 de julho de 2025, publicada no DODF nº 143, de 01 de agosto de 2025. Art. 2º Ficam dispensados os seguintes servidores: I - ANA ÍRIS MORAIS PESSOA, matrícula nº 249.676-3; II - ANNIE VIEIRA DE CARVALHO, matrícula nº 215.867-1; e III - ROBERTA DAVID NEVES, matrícula nº 242.093-7. Art. 3º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a referida Comissão Permanente, sob a presidência do primeiro representante titular e vice-presidência do segundo representante titular: I - ANA CAROLINA PARANHOS DE CAMPOS RIBEIRO, matrícula nº 243.632-9, titular; e BRUNO LIMA VIANA, matrícula nº 256.623-0, suplente; II - FÁBIO DE CASTRO SILVA, matrícula nº 241.941-6; e REINALDO PIRES MOREIRA, matrícula 249684-4, suplente; III - CARLOS AUGUSTO PEREIRA DE SOUSA, matrícula 197.379-7, titular; e JUNIEL NUNES DE OLIVEIRA, matrícula nº 248.886-8, suplente; IV - ANGÉLICA CHRISTINY DA SILVA MACHADO, matrícula nº 172.567-8, titular; e LAÍS MARTINS GUEDES, matrícula nº 240.232-7, suplente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIME SANTANA DE SOUSA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL PORTARIA Nº 01, DE 05 DE JANEIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL-Substituto, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 44 e 45 da Lei complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, com o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, resolve: DESIGNAR PEDRO PAULO BARBOSA GAMA, matrícula 17116996, Secretário Executivo, para substituir RAFAEL BORGES BUENO, matrícula 17124255, Secretário da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, símbolo CNP-03, no período de 05/01/2026 a 12/01/2026, por motivo de afastamento legal do titular do cargo. Processo: 00070-00000941/2023-97. DESIGNAR LARISSA LUCENA REZENDE, matrícula 1872605, Chefe da Assessoria de Apoio ao Gabinete, para substituir Pedro Paulo Barbosa Gama, matrícula 17116996, Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, símbolo CNE-01, no período de 05/01/2026 a 12/01/2026, por motivo de afastamento legal do titular do cargo. Processo: 00070-00000941/2023-97. DESIGNAR LARISSA LUCENA REZENDE, matrícula 1872605, Chefe da Assessoria de Apoio ao Gabinete, para substituir LAURA ANGÉLICA FERNANDES FRUTUOSO, matrícula 16634799, Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, símbolo CPE-02, no período de 13/01/2026 a 19/01/2026, por motivo de afastamento legal do titular do cargo. Processo: 0007000000941/2023-97. DESIGNAR VICTOR KOITHI MORENO MATSUNAGA, matrícula 17269083, Assessor, para substituir LARISSA LUCENA REZENDE, matrícula 1872605, Chefe da Assessoria de Apoio ao Gabinete da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, símbolo CPE-08, no período de 05/01/2026 a 19/01/2026, por motivo de afastamento legal do titular do cargo. Processo: 00070-00000941/2023-97. PEDRO PAULO BARBOSA GAMA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 49 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 3, QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2026 PORTARIA Nº 02, DE 05 DE JANEIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL-Substituto, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 44 e 45 da Lei complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, com o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, resolve: DESIGNAR PEDRO PAULO BARBOSA GAMA, matrícula 17116996, Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, para substituir RAFAEL BORGES BUENO, matrícula 17124255, Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, símbolo CNP-03, nos dias 30/12/2025 e 31/12/2025, por motivo de afastamento legal do titular do cargo. Processo: 00070-00008966/2025-09. PEDRO PAULO BARBOSA GAMA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO PORTARIA Nº 01, DE 05 DE JANEIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso III, do parágrafo único, do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. 3º do Decreto n.º 39.002, de 24 de abril de 2018, com fulcro no Processo SEI n.º 04008-00001122/2025-42, resolve: Art. 1º Designar PATRICK SQUIPANO MORONARI, matrícula 02861003, Assessor Especial, CNE-06, para substituir LEANDRO BATISTA REIS, matrícula 0286942X, no cargo de Secretário Executivo CPE-01, estando o último no cargo de Secretário do Estado em razão do afastamento legal do titular da pasta, no período de 05/01/2026 a 09/01/2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. LEANDRO BATISTA REIS FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA INSTRUÇÃO Nº 02, DE 06 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 15, inciso II, do Decreto nº 43.189, de 05 de abril de 2022, o qual aprovou o Estatuto Social da FAPDF, e com fundamento nos artigos 10, incisos IV, XXI e XXII, do Regimento Interno, e no artigo 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, resolve: DESIGNAR MARIA DO CARMO CAMPOS RODRIGUES, matrícula 1.694.095-4, Gerente, lotada na Gerência de Material e Serviço da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal para atuar como interlocutora suplente da servidora LILIAN NUNES LEAO SEABRA, matrícula 1.720.823-8, Interlocutora de Ouvidoria, da Unidade de Governança e Gestão, da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, nos seus afastamentos e impedimentos legais, conforme Processo SEI n° 00193-00002062/2025-66. LEONARDO SOCHA RONDEAU REISMAN SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL INSTRUÇÃO Nº 04, DE 06 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso VI, do Estatuto Social desta Empresa, resolve: EXONERAR, a pedido, GEOVANE MIGUEL LIMA CERUTTI, matrícula nº 1388-9, do emprego permanente de Assistente - Técnico Edificações, NM-06, do Quadro de Pessoal da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal, a contar de 07 de janeiro de 2026. Processo SEI nº 00392-00000001/2026-81. LUCIANO MARINHO SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER PORTARIA N° 135, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Designar a servidora MARGATETH AKIYAMA, matrícula nº 0282970-3, ocupante do Cargo de Chefe, para atuar como substituto legal do titular do cargo de Subsecretário, Símbolo CNE-02, da Subsecretária de Convenios e Parcerias, da Subsecretaria de Esporte, Lazer e Espaços Esportivos, da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, no período de 19 a 26/12/2025, conforme Processo SEI n° 00220-00013896/2025-96. Art. 2º Convalidar os atos praticados a contar de 19 de dezembro de 2025. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATO JUNQUEIRA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº 01, DE 05 DE JANEIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do parágrafo único, do Artigo 128 da Lei Complementar Distrital nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: SUSPENDER, por necessidade do serviço, a contar do dia 31/12/2025, as férias do servidor LUCIANO PEREIRA MIGUEL, matrícula nº 285445-7, Subsecretário, da Subsecretaria de Gestão das Águas e Resíduos Sólidos, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, programadas para o período de 31/12/2025 a 14/01/2026, ficando assegurado ao referido servidor o usufruto posterior do período suspenso. Processo SEI 04039-00002116/2025-72. GUTEMBERG GOMES AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 745, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 32.587, de 13 de dezembro de 2010, a Portaria nº 332, de 26 de agosto de 2019, publicada no DODF n° 165, de 30 de agosto de 2019, página 13 e, tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso VIII do Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, resolve: Art. 1º Designar os servidores DANIEL BRANDÃO BORGES, Matrícula nº 0172.869-5, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, ERIKA DA COSTA E SILVA, Matricula nº 1431244-1, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e LIVIA MARCIA FARIA E SILVA, Matrícula nº 0174920-X, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, para atuarem como gestores do Termo de Fomento referente ao Projeto "PRESÉPIO EM CENA 2025", celebrado no âmbito da Proposta nº 1233 ­ Plataforma MROSC. Art. 2º Compete a Presidência da Comissão Gestora à servidora LIVIA MARCIA FARIA E SILVA e a Vice-presidência ao servidor DANIEL BRANDÃO BORGES. Art. 3º Compete aos servidores designados acompanhar e monitorar a parceria consoante atribuições previstas no art. 61 da Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no art. 52 do Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA PEDROSO PORTARIA Nº 01, DE 06 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL ­ ADASA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso VIII, da Lei 4.285, de 26 de dezembro de 2008, c/c o artigo 7º, inciso X, do Regimento Interno da Adasa, e o que consta do Processo SEI nº 00197-00001402/2025-29, resolve: Art. 1º Exonerar, por motivo de aposentadoria, ROSA ALICE NUNES LIMA, matrícula n.º 278.866-7, do cargo em comissão de Gestor Executivo, Símbolo CGE-04, da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal, a contar de 05/01/2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAIMUNDO RIBEIRO PORTARIA Nº 02, DE 06 DE JANEIRO DE 2026 DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL ­ ADASA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso VIII, da Lei 4.285, de 26 de dezembro de 2008, c/c o artigo 7º, inciso X, do Regimento Interno da Adasa, e o que consta do Processo SEI nº 00197-00000031/2026-49, resolve: Art. 1º Nomear ROSA ALICE NUNES LIMA para exercer o cargo em comissão de Gestor Executivo, Símbolo CGE-04, da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAIMUNDO RIBEIRO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 50 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 3, QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2026 INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - BRASÍLIA AMBIENTAL SECRETARIA EXECUTIVA INSTRUÇÃO Nº 03, DE 05 DE JANEIRO DE 2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 61 do Decreto nº 39.558 de 20 de dezembro de 2018; bem como pela delegação de competências oriunda da Instrução nº 38, de 11 de fevereiro de 2025, resolve: Art. 1º Alterar a composição da Comissão Gestora da Agenda Ambiental da Administração Pública A3P no BRASÍLIA AMBIENTAL, instituída pela Instrução n.º 179/2022 de 15 de julho de 2022. Art. 2º A comissão será formada pelos seguintes servidores: 1) WEBERT OLIVEIRA FERREIRA, Matr. 1.430.848-7, Coordenador; 2) ALINE BARRETO, Matr. 183974-8, Membro; 3) ANA CAROLINA ASSENCIO DE OLIVEIRA, Matr. 1723242-2, Membro; 4) BÁRBARA CRISTINA DOS SANTOS COSTA, Matr. 195356-7, Membro; 5) BÁRBARA MEDEIROS FONSECA, Matr. 17234123, Membro; 6) CARLOS HENRIQUE DA SILVA MOURA, Matr. 1660384-2, Membro; 7) CATARINE DE SIQUEIRA ANDRADE, Matr. 16.93830-5, Membro; 8) CRISTINA ALVES DE FIGUEIREDO COUTO DE CARVALHO, Matr. 187738-0, Membro; 9) FERNANDA SANTOS DE CARVALHO, Matr. 183964-0, Membro; 10) GIOVANNA GOMES CORDEIRO, Matr. 17234174, Membro; 11) HAMILTON FAVILLA NETO, Matr. 285.473-2, Membro; 12) LÍGIA ASSIS FERREIRA, Matr. 1.660.632-9, Membro; 13) MARCOS VINICIUS FELIX, Matr. 2166513-1, Membro; 14) MARIA FERNANDA DE FARIA BARBOSA TEIXEIRA, Matr. 184080-0, Membro; 15) PAMELA DE ARAUJO SANTOS SENA, Matr. 14307057, Membro; 16) PATRICIA KWIATKOWSKI, Matr. 263 775-3, Membro; 17) VANESSA SOUSA DE OLIVEIRA, Matr. 174415-1, Membro. Art. 3º Esta Instrução entra em vigência na data de sua publicação. VALTERSON DA SILVA INSTRUÇÃO Nº 04, DE 06 DE JANEIRO DE 2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 61 do Decreto nº 39.558, de 20 de dezembro de 2018, bem como, pela delegação de competências oriunda da Instrução nº 38, de 11 de fevereiro de 2025, resolve: SUSPENDER o usufruto das férias do servidor EVANDRO DE OLIVEIRA SILVA, matrícula nº 1950843, Gerente de Administração Predial, no período de 05/01/2026 a 09/01/2026, por motivo de necessidade de serviço. Fica assegurado ao servidor o usufruto do saldo remanescente em data posterior. VALTERSON DA SILVA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA INSTRUÇÃO Nº 01, DE 06 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, Substituto, no uso das suas atribuições previstas pela Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997, pelo Estatuto e pelo Regimento Interno da Fundação, nos termos dos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 e do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, resolve: DESIGNAR PATRÍCIA BOQUADY BARROS DE SOUSA, matrícula nº 2865416, Assessor, da Diretoria de Administração e Logística, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, FRANCISCO JOSÉ FEIJÓ PAIVA, matrícula nº 284155X, Gerente, da Gerência de Contratos e Convênios, CPC-08, SIGRH 01700235, no período de 05/01 a 22/01/2026, em virtude de férias regulamentares. Processo SEI 00196-00000006/2026-93. RAFAEL JORGE GONCALVES QUERINO INSTRUÇÃO Nº 02, DE 06 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, Substituto, no uso das suas atribuições previstas pela Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997, pelo Estatuto e pelo Regimento Interno da Fundação, nos termos dos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 e do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, resolve: DESIGNAR FÁBIO HENRIQUE GOMES SILVANO DO VALE, matrícula nº 2861852, Assessor Especial, para substituir ELAINE LUCAS VIEIRA, matrícula nº 284155X, Superintendente, da Superintendência Administrativa e Financeira, CNE-03, SIGRH 01700165, no período de 05/01 a 19/01/2026, em virtude de férias regulamentares. Processo SEI 00196-00000002/2026-13. RAFAEL JORGE GONCALVES QUERINO SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 05 DE JANEIRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL, com base na delegação de competência instituída através da Portaria nº 53, de 29 de novembro de 2019, publicada no DODF nº 239, de 17 de dezembro de 2019, no artigo 44, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 e no Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018 resolve: DESIGNAR LAÍS MARTINS CARNEIRO, matrícula nº 02847183, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, para substituir o cargo de Subsecretário, Símbolo CNE-02, da Subsecretaria de Programas e Ações Integradas às Regiões Administrativas, da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, no período de 14/01/2026 a 16/01/2026, em virtude de usufruto de abono de ponto, conforme Processo nº 04009-00000006/2026-69. ANALICE MARIA MARÇAL DE LIMA DEFENSORIA PÚBLICA PORTARIA Nº 01, DE 05 DE JANEIRO DE 2026 O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 97-A, inciso III e VI c/c artigo 100, ambos da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, c/c artigo 21, incisos I e XIII da Lei Complementar nº 828/2010 em sua nova redação dada pela Lei Complementar Distrital nº 908/2016 e a Emenda à Lei Orgânica nº 61, de 2012, e ainda a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente, com proventos proporcionais, conforme Laudo Médico Pericial nº 285/2025, a servidora ANA MARIA DEL SOLAR ACUYO, matrícula nº 335398, Cargo Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe Única, Padrão X, do Quadro de Pessoal do Governo do Distrito Federal, com fundamento Legal nos termos do artigo 40, § 1º, inciso I, da CRFB, na redação pela Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com o artigo 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/03, incluído pela Emenda Constitucional nº 70/12. Processo nº 04044-00052565/2025-65. CELESTINO CHUPEL TRIBUNAL DE CONTAS PORTARIA N° 495, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve: EXONERAR, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, GUSTAVO NEVES ROCHA ALVES, matrícula nº 8236, servidor cedido, do cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-3, Gabinete do Auditor Vinicius Cardoso de Pinho Fragoso. MANOEL DE ANDRADE PORTARIA N° 496, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve: NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, GUSTAVO NEVES ROCHA ALVES, matrícula nº 8236, servidor cedido, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC_CCA-3, do Gabinete da Desembargadora Anilcéia Luzia Machado. MANOEL DE ANDRADE PORTARIA N° 497, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve: NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, MARCELA NASCIMENTO WATANABE, sem vínculo efetivo, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-3, do Gabinete do Auditor Vinicius Cardoso de Pinho Fragoso. MANOEL DE ANDRADE Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 51 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 3, QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2026 SEÇÃO III SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01, DE 06 DE JANEIRO DE 2026 A Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, através da Secretaria Executiva das Cidades, torna público o Edital de Chamamento Público para vendedores Ambulantes na modalidade de barraca,para emissão de Licenças Eventuais em área pública, para o evento "VERÃO R2 - SHOWS", que ocorrerá em 02 períodos : (17/01/2026, 22/01/2026, 23/01/2026 e 31/01/2026) e (06/02/2026, 07/02/2026, 08/02/2026, 13/02/2026, 14/02/2026 e 15/02/2026) de 15:00h às 04:00h da madrugada, na 2ª rua do estacionamento público, próxima ao NA PRAIA DOS SONHOS BRASÍLIA - Setor de Clubes Sul, trecho 02 conj.13, Brasília/DF. Serão 12 vagas de barraca para cada período, num total 24 vagas e não terá vagas para caixeiro, por não ter local apropriado no estacionamento do Na Praia dos Sonhos Brasília. Período de Licenciamento: 1º período: 17/01, 22/01, 23/01 e 31/01/2026 - 12 barracas (04 dias); 2º período: 06/02, 07/02, 08/02, 13/02, 14/02 e 15/02/2026 - 12 barracas (06 dias); As barracas licenciadas só poderão utilizar no máximo 06 mesas plásticas com 04 cadeiras na área em frente a barraca. 1.DAS INSCRIÇÕES 1.1. DIA: 09/01/2026 (sexta-feira). 1.2. HORÁRIO: 09:00h às 17:00h. 1.3. LOCAL: Sede do IBRAM DF, W3 sul Qd. 511, subsolo, Asa Norte/DF. 1.4. O edital poderá ser obtido no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, https://segov.df.gov.br/ ou pessoalmente no endereço: Anexo do Palácio do Buriti, Praça do Buriti, 9º andar, sala 917, Brasília - DF, CEP:70.075-900, a partir da data da publicação deste Edital, ou pelo telefone (061) 3313-5933 e Whatsapp (061) 991491325, de segunda à sexta-feira, das 9:00h às 17:00h. 2. DA MONTAGEM 2.1. A montagem será a partir de 13:00h dos dias de licenciamento; 2.2. A medida da barraca para de alimentação é de 36m2 (6m x 6m) e a barraca de artigos é de 20m2 (5m x 4m); 3. DO OBJETO. 3.1. O presente chamamento tem por objeto a concessão de licenças eventuais para o trabalho de vendedor Ambulante para o evento: "VERÃO R2 - SHOWS". 3.2. A concessão de vagas para Ambulantes na modalidade barraca será conforme tabela abaixo: MODALIDADE LOCAL QUANTIDADE BARRACA 24 TOTAL ESTACIONAMENTO DO NA PRAIA DO SONHOS (12 VAGAS BRASÍLIA PERÍODO) POR 4. DOCUMENTAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO CHAMAMENTO. No momento da inscrição que ocorrerá conforme item 1 deste edital, os participantes deverão apresentar; 4.1. Original e cópia de documento pessoal com foto; 4.2. Comprovante de endereço em seu nome ou uma declaração de residência; 4.3. Em caso de dúvida do funcionário da Secretaria, a pessoa deverá apresentar o Certificado de vendedor ambulante. 5. DO VALOR DO PREÇO PÚBLICO. 5.1. É obrigatório o pagamento do preço público de acordo com a publicação da Ordem de Serviço nº 06, de 17/01/2025 da Administração Regional do Plano Piloto; 5.2. O Preço Público no valor de R$ 1,37 por dia, por m²; 5.3. A barraca de artigos usará área pública de 20 m2 (4m x 5m) e a barraca de alimentação usará área pública total de 36 m2 (6m x 6m); 5.4. Para período de 04 dias de evento, o valor a ser cobrado pela barraca de 20m2 será de R$ 109,60 (cento nove reais e sessenta centavos) e a de 36m2 será de 197,28 (cento noventa sete reais e vinte oito centavos) e para período de 06 dias de evento, o valor a ser cobrado pela barraca de 20m2 será de R$ 164,40 (cento sessenta quatro e quarenta centavos) e a de 36m2 será de 295,92 (duzentos noventa cinco reais e noventa dois centavos); 5.5. O DAR eletrônico, será emitido pelo SISLANCA da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. 6. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 6.1. Será reservado 01 vaga para barraca, correspondendo a 5% (cinco por cento), como cota mínima para atender pessoas com deficiências (PCD), mediante apresentação da carteirinha (comprovação), conforme Decreto 9.508/2018. 7. DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO. 7.1. Havendo inscrições validadas em número maior que a quantidade de vagas ofertadas, a Gerência de Ambulantes Food Truck e Engenhos Publicitários subordinada a Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Apoio as Cidades, realizará sorteio, imediatamente após o término do horário previsto para as inscrições do evento. 7.2. O sorteio será realizado no aplicativo sorteio fácil; 7.3. O sorteio será numerado de acordo com o número de inscritos; 7.4. O sorteio poderá contar com os Ambulantes que estiverem presentes ao final do horário limite de inscrição; 7.5. Não havendo Ambulantes presentes no local será realizada confecção de ata assinada por todos os servidores presente no ato da inscrição, bem como anexo de fotos dos números sorteados em tela, para comprovar transparência. 7.6. Serão sorteados 26 números aleatórios, de forma direta eletrônica no sorteio fácil, para 02 períodos estipulados. 8. DO RESULTADO DO CHAMAMENTO E ENTREGA DAS LICENÇAS. 8.1. A divulgação do resultado do chamamento com o nome dos vendedores ambulantes contemplados será no dia 12/01/2026, no site da Secretaria de Estado de Governo - GOV (https://segov.df.gov.br/). 8.2. Os contemplados pegarão as licenças na data que precede a cada período, no Anexo do Buriti, de 09:00 as 17:00h, onde serão repassadas informações e orientações sobre o trabalho Ambulante no dia do evento; 8.3. Não será entregue autorização fora do dia e horário estipulados no item 8.2 deste edital; 8.4. Não será entregue licença eventual a terceiros, a não ser por autorização, uma vez que é pessoal, intransferível e concedida a título provisório, conforme artigo 15 da Lei 6.190/2018; 8.5. Em casos de contemplados com parentesco de 1°grau (marido, esposa ou companheiro e filho), será mantido apenas um, de acordo com Art. 16 da Lei 6.190/2018. 9. DAS PROIBIÇÕES. 9.1. Venda de bebidas alcoólicas à criança e adolescente, de acordo com a Lei Federal nº 8.069, de 13/07/1990, artigo 81, inciso II, do Estatuto da Criança e Adolescente(ECA); 9.2. Venda de bebida alcoólica a indígena, de acordo com a Lei nº 6.001/1973, artigo 58, inciso III ( Estatuto do Índio); 9.3. Venda de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, de acordo com a Lei nº 9.294/1996, artigo 3º, inciso IX; 9.4. Venda de bebidas destiladas para qualquer consumidor, de acordo com a Lei nº 9.294/1973, artigo 3º, inciso IX; 9.5. Venda de facas ou material cortante que propicie risco a vida das pessoas; 9.6. Vender, alugar ou ceder a qualquer título o espaço público objeto desta autorização; 9.7. Montagem de estrutura com mesas e cadeiras para utilização dos clientes; 9.8. Deixar o veiculo motorizado junto a barraca, utilizando Área Pública fora do especificado no licenciamento; 10. DOS DEVERES. 10.1. As bebidas (cerveja, sucos, refrigerantes e energéticos) deverão ser comercializadas em copo plástico, latas de alumínio e/ou garrafas de plástico; 10.2. Os alimentos comercializados deverão ser servidos em pratos plásticos e com talheres descartáveis. Em relação ao churrasquinho, estes somente poderão ser entregues aos consumidores em pratos de plástico e fora dos espetos; 10.3. Caberá aos Ambulantes a responsabilidade pelo recolhimento e ensacamento de todo o lixo gerado durante a duração da atividade; 10.4. No botijão de gás deverá ser utilizado mangueiras, com regulador de pressão e revestimento de aço; 10.5. Está PROIBIDA a comercialização de mercadorias que utilize "varais", especialmente em utilizando postes ou árvores. 10.6. Manter, no entorno da área ocupada por Ambulantes, faixa livre de circulação em calçadas e pontos de acessibilidade, permitindo acesso de pessoas com deficiência; 10.7. O descumprimento dos itens acima acarretará notificação pelos órgãos de controle, multas, sanções conforme a Lei nº 6.190, de 20 de julho de 2018. 11. DAS PENALIDADES. 11.1. Os Ambulantes que operam sem licença ou em desacordo com as regulamentações podem ser multados pela Secretaria Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL. O valor da multa pode variar; 11.2. Apreensão de mercadorias; 11.3. Remoção do local de venda, em caso de ocupação ilegal de um espaço público; 11.4. O Ambulante que descumprir as regras deste Edital de Chamamento Público ficará impedido de participar dos próximos 03 (três) chamamentos. Sendo reincidente perderá o direito de participar de eventos. 12. DA LOCALIZAÇÃO. 12.1. Os Ambulantes modalidade barraca deverão ocupar os espaços determinados na autorização conforme croqui abaixo. 12.2. A montagem das barracas será acompanhada pelos servidores designados da Secretaria Executiva das Cidades e do DF LEGAL, no local determinado no croqui. 13. DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. Não haverá reserva de vagas no chamamento público para as associações representativas da categoria dos Ambulantes. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 52 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 3, QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2026 TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02, DE 06 DE JANEIRO DE 2026 Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, através da Secretaria Executiva das Cidades, torna público o Edital de Chamamento Público para vendedores Ambulantes na modalidade de barraca e caixeiro, para emissão de Licenças Eventuais em área pública, no SRPN Qd.901 trecho 01 - Asa Norte/DF e no gramado ao lado do estacionamento do Planetário de Brasília/DF para o evento: "SHOW ENSAIOS DE ANITTA 2026", dia 18/01/2026 de 15:00h às 00:00h da madrugada), na ARENA BRB ESTÁDIO MANÉ GARRINCHA, SRPN - Asa Norte - Brasília/DF. As Licenças Eventuais serão na modalidade de barraca, sendo 20 vagas na SRPN Qd.901 - Asa Norte/DF e 10 vagas no gramado ao lado do estacionamento do Planetário de Brasília Brasília/DF. Na modalidade de caixeiro/circulante serão 20 vagas (no SRPN QD 901 ou gramado do Planetário) - Asa Norte/DF. Caso vendedor ambulante licenciado não possa estar trabalhando no dia do evento, deverá passar uma autorização reconhecida firma para o ambulante que tiver ocupando área pública. As barracas licenciadas só poderão utilizar no máximo 06 mesas plásticas com 04 cadeiras na área em frente a barraca. 1.DAS INSCRIÇÕES 1.1. DIA: 09/01/2026 (sexta-feira). 1.2. HORÁRIO: 09:00h às 17:00h. 1.3. LOCAL: SEPN 511 - Bloco C - Edifício BITTAR IV - Térreo - IBRAM - Brasília/DF. 1.4. O edital poderá ser obtido no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, https://segov.df.gov.br/ ou pessoalmente no endereço: Anexo do Palácio do Buriti, Praça do Buriti, 9º andar, sala 917, Brasília - DF, CEP: 70.075-900, a partir da data da publicação deste Edital, ou pelo telefone (061) 3313-5933 e WhatsApp (061) 99149-1325, de segunda à sexta-feira, das 9:00h às 17:00h. 2. DA MONTAGEM 2.1. A montagem será a partir de 13:00h do dia 18/01/2026; 2.2. A área de montagem para barraca de alimentação é de 36m2 (6m x 6m); 2.3. A área de montagem para barraca de artigos é de 20m2 ( 4m x 5m); 2.3. A área para caixeiro/circulante é de 4m2 para carrinho ou mesa retrátil e 6m2 para carrinho com churrasco. 3. DO OBJETO. 3.1. O presente chamamento tem por objeto a concessão de licenças eventuais para o trabalho de vendedor Ambulante para os eventos "SHOW ENSAIOS DE ANITTA 2026". 3.2. A concessão de vagas para Ambulantes na modalidade barraca e caixeiro será conforme tabela abaixo: MODALIDADE LOCAL QUANTIDADE BARRACA área descampada, após a ciclovia, na SRPN Qd. 901 trecho 01 20 Asa Norte BARRACA gramado ao lado do estacionamento público do Planetário de 10 Brasília CAIXEIRO na SRPN Qd. 901 ou gramado do Planetário. 20 4. DOCUMENTAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO CHAMAMENTO. No momento da inscrição que ocorrerá conforme item 1 deste edital, os participantes deverão apresentar; 4.1. Original e cópia de documento pessoal com foto; 4.2. Comprovante de endereço em seu nome ou uma declaração de residência; 4.3. Em caso de dúvida do funcionário da Secretaria, a pessoa deverá apresentar o Certificado de vendedor ambulante. 5. DO VALOR DO PREÇO PÚBLICO. 5.1.É obrigatório o pagamento do preço público de acordo com a publicação da Ordem de Serviço nº 06, de 17/01/2025 da Administração Regional do Plano Piloto; 5.2.O Preço Público no valor de R$ 1,37 por dia, por m²; 5.3. Como o evento será em 01 dia (R$1,37 * 20m2 * 1 ou R$1,37 * 36m2 * 1) o valor a ser cobrado pela barraca (artigos) de 20m2 será de R$ 27,40 (vinte sete reais e quarenta centavos), pela barraca de alimentação de 36m2 será de R$ 49,32 (quarenta nove reais e trinta dois centavos). O valor cobrado para caixeiros/circulantes de 4m2 será de R$ 5,48 (cinco reais e quarenta oito centavos) e de 6m2 será de R$ 8,22 (oito reais e vinte dois centavos). 5.4. O DAR eletrônico, será emitido pelo SISLANCA da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. 6. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 6.1. Será reservado 01 vaga para barraca (SRPN QD.901) e 01 vaga para caixeiro, correspondendo a 5% (cinco por cento), como cota mínima para atender pessoas com deficiências (PCD), mediante apresentação da carteirinha (comprovação), conforme Decreto 9.508/2018. 7. DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO. 7.1. Havendo inscrições validadas em número maior que a quantidade de vagas ofertadas, a Gerência de Ambulantes Food Truck e Engenhos Publicitários subordinada a Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Apoio as Cidades, realizará sorteio, imediatamente após o término do horário previsto para as inscrições do evento. 7.2. O sorteio será realizado no aplicativo sorteio fácil; 7.3. O sorteio será numerado de acordo com o número de inscritos; 7.4. O sorteio poderá contar com os Ambulantes que estiverem presentes ao final do horário limite de inscrição; 7.5. Não havendo Ambulantes presentes no local será realizada confecção de ata assinada por todos os servidores presente no ato da inscrição, bem como anexo de fotos dos números sorteados em tela, para comprovar transparência. 8. DO RESULTADO DO CHAMAMENTO E ENTREGA DAS LICENÇAS. 8.1.A divulgação do resultado do chamamento com o nome dos vendedores ambulantes contemplados será no dia 12/01/2026 a tarde, no site da Secretaria de Estado de Governo GOV (https://segov.df.gov.br/). 8.2. Os contemplados pegarão as licenças no dia 16/01/2026 (sexta-feira), no Anexo do Buriti, de 09:00h às 16:00h, onde serão repassadas informações e orientações sobre o trabalho Ambulante no dia do evento; 8.3. Não será entregue autorização fora do dia e horário estipulados no item 8.2 deste edital; 8.4. Não será entregue autorização a terceiros, a não ser por procuração, uma vez queé pessoal, intransferível e concedida a título provisório, conforme artigo 15 da Lei 6.190/2018; 9. DAS PROIBIÇÕES. 9.1. Venda de bebidas alcoólicas à criança e adolescente, de acordo com a Lei Federal nº 8.069, de 13/07/1990, artigo 81, inciso II, do Estatuto da Criança e Adolescente(ECA); 9.2. Venda de bebida alcoólica a indígena, de acordo com a Lei nº 6.001/1973, artigo 58, inciso III ( Estatuto do Índio); 9.3. Venda de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fúmigeno, derivado ou não do tabaco, de acordo com a Lei nº 9.294/1996, artigo 3º, inciso IX; 9.4. Venda de bebidas destiladas para qualquer consumidor, de acordo com a Lei nº 9.294/1973, artigo 3º, inciso IX; 9.5. Venda de facas ou material cortante que propicie risco a vida das pessoas; 9.6. Vender, alugar ou ceder a qualquer título o espaço público objeto desta autorização; 9.7. Montagem de estrutura com mesas e cadeiras para utilização dos clientes; 9.8. Deixar o veiculo motorizado junto a barraca, utilizando Área Pública fora do especificado no licenciamento; 10. DOS DEVERES. 10.1. As bebidas (cerveja, sucos, refrigerantes e energéticos) deverão ser comercializadas em copo plástico, latas de alumínio e/ou garrafas de plástico; 10.2. Os alimentos comercializados deverão ser servidos em pratos plásticos e com talheres descartáveis. Em relação ao churrasquinho, estes somente poderão ser entregues aos consumidores em pratos de plástico e fora dos espetos; 10.3. Caberá aos Ambulantes a responsabilidade pelo recolhimento e ensacamento de todo o lixo gerado durante a duração da atividade; 10.4. No botijão de gás deverá ser utilizado mangueiras, com regulador de pressão e revestimento de aço; 10.5. Está PROIBIDA a comercialização de mercadorias que utilize "varais", especialmente em utilizando postes ou árvores. 10.6. Manter, no entorno da área ocupada por Ambulantes, faixa livre de circulação em calçadas e pontos de acessibilidade, permitindo acesso de pessoas com deficiência; 10.7. O descumprimento dos itens acima acarretará notificação pelos órgãos de controle, multas, sanções conforme a Lei nº 6.190, de 20 de julho de 2018. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 53 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 3, QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2026 11. DAS PENALIDADES. 11.1. Os Ambulantes que operam sem licença ou em desacordo com as regulamentações podem ser multados pela Secretaria Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL. O valor da multa pode variar; 11.2. Apreensão de mercadorias; 11.3. Remoção do local de venda, em caso de ocupação ilegal de um espaço público; 11.4. O Ambulante que descumprir as regras deste Edital de Chamamento Público ficará impedido de participar dos próximos 03 (três) chamamentos. Sendo reincidente perderá o direito de participar de eventos. 12. DA LOCALIZAÇÃO. 12.1. Os Ambulantes modalidade barraca deverão ocupar os espaços determinados na autorização conforme croqui abaixo. 12.2. A montagem das barracas será acompanhada pelos servidores designados da Secretaria Executiva das Cidades e do DF LEGAL, no local determinado no croqui. 13. DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. Não haverá reserva de vagas no chamamento público para as associações representativas da categoria dos Ambulantes. Vigência: O Termo Aditivo vigorará por prazo indeterminado, tendo em vista a natureza do contrato, observadas as disposições do Art. 109 da Lei nº 14.133/2021. Da publicação: A eficácia do Termo Aditivo fica condicionada à publicação resumida do instrumento na imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês subsequente de sua assinatura, registro esse que deverá ser providenciado por esta Administração Regional. Signatários: Pelo Distrito Federal: JOSÉ MANOEL DE MEDEIROS NETO, na qualidade de Administrador Regional do Guará Substituto, e pela Contratada: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A, representada neste ato pelos signatários Gustavo Alvares dos Santos e Fabiola Maria da Cruz de Almeida. SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATOS SUBSECRETARIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS DIRETORIA DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE ARP PROVENIENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 90086/2025 A Diretoria de Sistema de Registro de Preços, da Coordenação de Gestão de Suprimentos, da Subsecretaria de Compras Governamentais, tendo em vista a homologação do Pregão Eletrônico n.° 90076/2025, que fita o egistro de preços para aquisição de material de copa e cozinha (caneca plástica, copo descartável, xícara de café, dentre outros), visando atender às necessidades dos diversos órgãos e entidades que compõem o Complexo Administrativo do Distrito Federal, CONVOCA as empresas classificadas: ATENA COMÉRCIO COMPRA E VENDA LTDA, inscrita no n.° CNPJ 42.107.381/0001-52; CA COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA, inscrita no n.° CNPJ 50.032.992/0001-07; FENIX COMERCIO DE PRODUTOS TEXTEIS LTDA, inscrita no n.° CNPJ 51.418.999/0001-24; FERREIRA & CONDE SERVIÇOS & INDÚSTRIA LTDA, inscrita no n.° CNPJ 36.545.378/0001-18; FILGUEIRA & FILGUEIRA LTDA, inscrita no n.° CNPJ 08.992.911/0001-54; JLIRIC COMÉRCIO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO DE MESA LTDA, inscrita no n.° CNPJ 25.244.227/0001-03; NOVAFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E COLCHÃO LTDA/JOÃO CARLOS, inscrita no n.° CNPJ 14.037.880/0001-85; LYSSA INTIMATES, COMÉRCIO, REALIZAÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no n.° CNPJ 37.403.745/0001-01 e; LTAL COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES, PRODUÇÃO E ATIVIDADES DE CONSULTORIA LTDA, inscrita no n.° CNPJ 40.055.505/0001-78 a assinarem eletronicamente a Ata de Registro de Preços, em até 05 dias utéis, a partir da publicação desta convocação, por meio do Sistema Eletrônico de Informações ­ SEI/DF. Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail: "geata.scg@economia.df.gov.br". Brasília/DF, 06 de janeiro de 2026 CRISTIANA DE CASTRO MESQUITA Diretora de Sistema de Registro de Preços COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N° 90012/2025 ­ UASG 974002 A Pregoeira torna público o resultado parcial de julgamento do Pregão acima citado, onde os itens 22 e 23 restaram fracassados. Processo n.º 04044-00000481/2024-65. Demais informações no site: www.gov.br/compras. Brasília/DF, 06 de janeiro de 2026 BRUNA DE SOUSA DA SILVA TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GUARÁ EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 02/2024 Processo: 00137-00003528/2025-51. Instrumento: Termo Aditivo ao Contrato de prestação de Serviço público de distribuição de energia nº 02/2024 ­ Das Partes: ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GUARÁ ­ RA-GUAR, inscrita no CNPJ sob nº 16.724.782/0001-41 e NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A, inscrita no CNPJ sob nº 07.522.669/0001-92. Objeto: inclusão de unidade consumidora denominada Arena Guará, localizada no endereço SRIA, QE 11, Área Especial A1, recentemente incorporada à Carga Patrimonial desta Administração Regional, sob identificação N° 3222542-3 medidor N° 1120380. Dotação Orçamentária: I - UO: 09112 - II - Programa de Trabalho: 04.122.8205.8517.0106 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS; III - Natureza de Despesa: 3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica. IV Fonte de Recursos: 120- Diretamente Arrecadados. AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90113/2024 - UASG 974002 A Pregoeira torna público o resultado de julgamento dos itens remanescentes do Pregão acima citado, onde sagraram-se vencedoras as empresas: LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, no valor total de R$ 317.106,06*; OPPORTUNITY PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, no valor total de R$ 186.032,90; PRIME COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, no valor total de R$ 209.660,00; VALENTE TINTAS LTDA, no valor total de R$ 180.559,30. Os itens 8, 9, 13, 14, 21, 22, 23, 35, 47, 48, 49, 50, 51, 52 e 55 restaram fracassados. Processo nº. 0404400000330/2024-15. Demais informações no site: www.gov.br/compras. Brasília/DF, 06 de janeiro de 2026 TATIANA CARNEIRO DE MELO MOREIRA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA SUBSECRETARIA DA RECEITA COORDENAÇÃO DE CADASTRO, ESCRITURAÇÃO E DOCUMENTOS FISCAIS DIGITAIS GERÊNCIA DE CADASTRO FISCAL NÚCLEO DE GESTÃO DE SISTEMAS DO CADASTRO FISCAL EDITAL Nº 01/2026 ­ NGCAF/GECAF/CODIG/SUREC/SEF/SEEC, DE 06 DE JANEIRO DE 2026 O CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO DE SISTEMAS DO CADASTRO FISCAL, DA GERÊNCIA DE CADASTRO FISCAL, DA COORDENAÇÃO DE CADASTRO, ESCRITURAÇÃO E DOCUMENTOS FISCAIS DIGITAIS, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 54 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 3, QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2026 ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 198, inciso IV da Portaria 140, de 17 de maio de 2021, fundamentado no art. 29, inciso I, alínea "C", item 2 e no art. 383 do Decreto nº 18.955/97 ­ RICMS, e art. 23, inciso I, alínea "d" item 2 do Decreto nº 25.508/2005-RISS, e com base em Ocorrências de Vistorias Fiscais com suspensão sugerida registradas no SIGEST no período de 24/11/2025 a 21/12/2025, e considerando a necessidade de depuração do Cadastro Fiscal do Distrito Federal ­ CF/DF, por meio do tratamento sistêmico das informações econômico-fiscais dos contribuintes, DECLARA SUSPENSA, no Cadastro Fiscal do Distrito Federal ­ CF/DF, as inscrições dos contribuintes abaixo relacionadas por cessar atividade no endereço para o qual foi concedida a inscrição. A inscrição poderá ser reativada mediante solicitação do contribuinte, condicionada à regularização da situação que motivou a Suspensão, ou será cancelada após o prazo de 90 dias, conforme art. 29, inciso II, alínea "d" e § 1º do Decreto 18.955/1997 e art. 23, inciso II, alínea "d" e § 1º do Decreto 25.508/2005. Assim, TORNA PÚBLICA a lavratura dos Autos de Infração de multa por descumprimento de obrigação acessória emitidos em desfavor dos contribuintes abaixo relacionados, em consonância com o § 3º do artigo 3º da Lei 5.910/2017 c/c o artigo 12, inciso III, da Lei nº 4.567/2011, considerando-se feita a intimação após 30 (trinta) dias a contar da data da publicação deste edital, ficando o Contribuinte intimado a, no prazo de até 30 dias, recolher ou parcelar o crédito tributário ou protocolizar impugnação na forma do disposto no artigo 53 do Decreto 33.269/2011, preferencialmente por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico ou em qualquer Agência de Atendimento da Receita do Distrito Federal ou remeter por via postal ao Protocolo Geral da SEEC/DF, sob pena de REVELIA. O auto de infração e a multa por descumprimento da obrigação acessória encontra-se a disposição dos interessados ou de pessoa legalmente autorizada no Domicílio Fiscal Eletrônico ­ DFe do contribuinte (Lei 5.910/2017) ou, alternativamente, em dias úteis, nas Agências de Atendimento das Agências de Atendimento da Receita. CFDF, DENOMINAÇÃO EM ORDEM ALFABÉTICA, AGÊNCIA DE ATENDIMENTO: 07.869.417/001-88, 17.366.164 Jacheline Boechat De Araujo Werlang, AGTAG; 07.670.843/001-54, 19.646.398 Daniella De Brito Veras, AGSIA; 07.721.005/001-04, 22.370.195 Maria Elania Carvalho De Araujo, AGTAG; 07.832.292/001-57, 28.928.405 Naiane Bispo Ribeiro, AGTAG; 08.342.175/001-75, 29.876.400 Mariane Estrela Rocha, AGTAG; 07.853.343/001-89, 30.098.127 William Campos Batista, AGTAG; 07.897.009/001-08, 32.582.114 Joshua Johanes Ferreira Da Silva Leite, AGNOR; 07.903.791/001-34, 32.953.731 Dennisson Silveira De Pinho, AGBAN; 07.929.303/001-96, 34.340.624 Alessandro Carvalho Silva, AGTAG; 08.050.628/00100, 41.691.237 Marcio De Jesus Silva, AGTAG; 08.082.211/001-44, 43.418.380 Evanio Barbosa Gois, AGTAG; 08.128.991/001-09, 44.603.120 Ana Claudia De Souza Pereira, AGNOR; 08.161.084/001-71, 47.705.347 Walisson Oliveira Barbosa, AGBRA; 08.184.340/001-01, 48.908.103 Cristiane Maria Dos Anjos, AGBRA; 08.189.372/001-86, 49.170.352 Alan Gilbertoni De Souza, AGNOR; 08.200.120/00162, 49.700.795 Karla Tereza Da Silva Torres, AGTAG; 08.245.583/001-52, 52.094.742 Jose Ivaldo Silva De Souza, AGTAG; 08.258.534/001-87, 52.791.463 Hamilton Viana Dos Santos, AGTAG; 08.270.704/001-32, 53.431.787 Lucelia Dos Santos Silva, AGTAG; 08.294.960/001-00, 54.819.359 Juvenilson Pereira Pires, AGTAG; 08.354.145/001-09, 58.594.352 Henrique Gregorio Fontes De Lima, AGBRA; 08.372.236/001-30, 59.607.186 Agmon Cardoso De Souza, AGTAG; 08.386.501/001-64, 60.390.088 Agatha Barbara De Medeiros, AGTAG; 07.883.451/001-05, A&N Souza Construtora Ltda, AGSIA; 08.031.597/001-20, Ab 204 Prestacao De Servicos Ltda, AGTAG; 08.055.693/001-95, Abd Comercio De Produtos Alimenticios Ltda, AGBRA; 07.898.919/001-08, Acai De Verdade 2 Comercio De Alimentos Ltda, AGBRA; 08.164.476/001-65, Acorde Mano Casa De Cafes Ltda, AGBRA; 08.267.691/001-17, Acta Transformacao E Comercio De Residuos Plasticos Ltda, AGSIA; 08.146.762/002-07, Adh Servicos Ltda, AGTAG; 07.494.351/001-97, Adrenalina Comercio De Bicicletas Ltda, AGNOR; 08.152.150/001-60, Agb Comercio De Motos Ltda, AGTAG; 07.670.663/001-72, Agencia Ab9 Marketing E Comunicacoes Ltda, AGBRA; 07.786.282/001-20, Agencia Uk Comunicacao E Gestao Ltda, AGTAG; 08.332.861/001-40, Agrodetail Atacarejo Mt Ltda, AGTAG; 08.448.779/001-51, Agropecuaria Agroseis Ltda, AGBRA; 07.511.963/001-17, Aguas Claras Imoveis Ltda, AGTAG; 07.825.890/001-27, Ahi Poke Bar Comida Havaiana Ltda Me, AGTAG; 08.142.492/001-48, Al & X Servicos Logisticos E Transporte Ltda, AGGAM; 08.281.126/001-67, Albasha Comida Arabe Ltda, AGTAG; 08.232.566/001-20, Alemao Comercio Veiculos Ltda, AGTAG; 07.667.178/001-88, Alexandre De Souza Vitor, AGTAG; 07.867.115/001-01, Alfa Brasil Comercial Ltda, AGTAG; 07.865.097/001-97, Alfa Comercio De Produtos Hospitalares Ltda, AGSIA; 08.170.139/001-40, Ali Radwan Zeineddine 71709314192, AGTAG; 08.280.595/001-40, Alimentos Rgm Ltda, AGSOB; 07.815.083/001-35, Almeida E Valadares Industria E Comercio Ltda-Me, AGTAG; 08.092.339/001-22, Alvares E Moura Pasta Lanchonete Ltda, AGTAG; 07.831.323/001-06, Alves Barbosa Servicos Tecnicos Ltda Epp, AGSIA; 07.787.040/001-90, An3 Engenharia Ltda, AGSIA; 07.923.202/001-39, Anacfcoelho Mercado Ltda, AGPLA; 07.972.913/001-51, Anahak Produtos Alimenticios E Servicos Tecnologicos Ltda, AGTAG; 07.954.995/001-49, Anmar Imobiliaria Ltda, AGNOR; 08.071.817/001-48, Apalusa Comercio De Moveis Ltda, AGTAG; 07.516.314/001-67, Artro Ortopedia Especializada Ltda, AGNOR; 08.342.086/001-38, Atanazio Pizzas & Massas Ltda, AGTAG; 08.268.386/001-60, Atus2E Colchoes E Complementos Ltda, AGTAG; 07.527.763/001-29, Auto Center Vitoria Ltda Me, AGSIA; 08.188.062/001-07, Auto Reguladora Parana Limitada, AGNOR; 07.976.806/001-48, Autocar Comercio De Pneus Ltda, AGTAG; 07.938.218/001-61, Avn Construtora & Pavimentacao Asfaltica Ltda, AGNOR; 08.100.289/006-91, Azzas 2154 S.A, AGSIA; 07.863.515/001-48, Azzimute Sensoriamento Remoto Ltda, AGBRA; 07.727.253/001-69, Babilonia Mix, Construcao E Acabamento Ltda, AGGAM; 08.304.622/001-43, Bafs Gestao Administrativa Ltda, AGBRA; 08.218.083/001-09, Barroso Acessorios Automotivos E Engates Ltda, AGCEI; 07.791.853/001-45, Bdn Trade Limitada, AGBRA; 07.822.834/001-95, Bmr Comercio E Distribuicao De Filtros E Refrigeradores Ltda, AGCEI; 07.897.722/001-61, Boa Vista Comercio De Alimentos Ltda, AGPLA; 08.157.391/001-05, Bonamassa Ltda, AGTAG; 08.389.008/001-41, Br Cars Ltda, AGTAG; 08.308.627/001-27, Br Comercio Wl Ltda, AGTAG; 07.768.612/002-54, Brasil Lavanderias Ltda, AGSIA; 07.602.423/001-44, Brasilia Automoveis Comercio De Veiculos Ltda, AGSIA; 07.823.422/001-18, Brenda Evelin De Sousa Leite Comercio Varejista De Artigos De Armarinh, AGTAG; 07.686.979/001-38, Britto Dental Lab Ltda, AGTAG; 07.964.416/001-73, C A S Representacao Comercial De Produtos Alimenticios Ltda, AGSIA; 07.729.956/001-30, C.L Comercial De Calcados E Confeccoes Ltda, AGGAM; 08.185.233/001-00, Cabana Grill Ltda, AGNOR; 07.408.292/001-38, Caedcap Centro De Apoio E Estimulo Ao Diversamente Capacitado Ltda, AGNOR; 08.042.232/001-19, Canguru Bebe Gama Comercio De Artigos Infantis Ltda, AGGAM; 08.168.177/001-18, Cantinetta Do Nonno Comercio De Massas Ltda, AGNOR; 08.311.015/002-63, Capital Pharma Comercio De Medimentos E Perfumaria Ltda, AGSIA; 07.962.586/001-78, Carla Beatriz Alves Dias 07409852135, AGTAG; 08.205.448/001-39, Casa De Carnes 3 Irmas Ltda, AGTAG; 07.911.204/001-79, Casa De Carnes E Varejao E Distribuidora E Cia Ltda, AGCEI; 07.947.005/001-73, Casa De Carnes E Varejao E Distribuidora Ltda, AGCEI; 07.450.042/001-06, Cci Comercio E Representacoes Ltda, AGTAG; 07.812.221/001-42, Centurione Clinica Odontologica Ltda, AGBRA; 08.259.935/001-09, Cg Agronegocios Ltda, AGBRA; 07.857.456/001-35, Cheikh Ndiaye 70168791277, AGTAG; 08.154.922/001-80, Chiquedog - Produtos E Servicos Veterinarios Ltda, AGTAG; 07.911.022/001-80, Churrascaria & Choperia Recanto Gaucho Ltda, AGBRAZ; 07.457.922/001-30, Cka Minakawa Ltda, AGSIA; 08.284.979/001-23, Clara Cafeteria Ltda, AGTAG; 07.661.465/001-10, Clinica Multi Master Ltda Me, AGTAG; 07.947.605/001-96, Clinica Odontologica Dej Ltda, AGNOR; 08.191.391/001-15, Cmn- Intermediacao De Servicos E Negocios Ltda, AGTAG; 08.306.291/001-12, Comercial De Alimentos E Acougue Do Patrao Ltda, AGTAG; 08.249.809/001-30, Comercial De Alimentos Pastelaria Trem Bao Ltda, AGTAG; 08.123.314/001-40, Comercio Varejista I&M Ef Borges I Ltda, AGBRA; 07.411.705/00103, Comida De Bar Foods Ltda, AGSIA; 08.340.993/001-98, Comida De Buteco Eleoterio Ltda, AGBRA; 07.477.716/001-79, Conceito Consultoria Projetos E Representacoes Ltda, AGSIA; 08.199.565/001-98, Conecta Mundi Trading Company S/A, AGBRA; 07.635.348/001-09, Confeccoes Fio De Ouro Ltda Me, AGTAG; 07.789.107/001-85, Construtora Etapa 100 Ltda, AGTAG; 08.325.339/001-22, Consultoria E Assessoria Em Licitacoes Ltda, AGGAM; 08.307.414/001-14, Corretora De Seguros Comercial Norte Ltda, AGNOR; 07.950.816/001-95, Cp Consultoria, Gestao E Engenharia Ltda, AGTAG; 08.361.328/001-97, Crepe Aviation Ltda, AGTAG; 08.051.337/001-10, Creta Loja De Armas, Municao E Artigos Ltda, AGTAG; 07.863.365/001-08, Criativa Construcoes E Comercio Ltda., AGTAG; 08.241.211/001-01, Cristalina Comercio De Pedras Preciosas E Semi-Preciosas Ltda, AGTAG; 07.926.108/001-04, Cristiano Borges Mendonca 83371184153, AGTAG; 08.069.172/001-95, Cumarim Grill Comercio De Alimentos Ltda, AGSIA; 07.498.292/001-07, Cumarim Restaurante Ltda, AGSIA; 08.076.223/00197, D. R. Drogaria E Perfumaria Ltda, AGTAG; 08.299.491/001-52, Dbg Servicos Medicinais Ltda, AGTAG; 08.111.544/001-88, Denise Pereira Da Paixao 86304399120, AGNOR; 07.459.686/001-79, Deoclecio Dias Borges - Sociedade Individual De Advocacia, AGSIA; 07.878.945/001-80, Deusimar Dos Santos Matos 01871141109, AGSIA; 07.964.895/001-28, Dex Midia Marketing Ltda, AGTAG; 08.081.695/001-40, Dg Engenharia E Construcoes Ltda, AGBRA; 07.976.994/001-87, Dgu Servicos De Engenharia Ltda, AGBRA; 08.015.715/001-01, Dilmar Fonseca 33947430191, AGTAG; 08.120.132/001-72, Dina E Silva Pereira 00908618760, AGTAG; 08.132.606/001-08, Disbran Brasil Participacoes Ltda, AGTAG; 08.311.211/001-39, Distrito American Barbecue Ltda, AGSIA; 07.792.098/001-34, Dmi Brasilia Material Medico Hospitalar Ltda, AGSIA; 08.191.885/001-72, Don Fradi Comercio De Alimentos Ltda, AGTAG; 08.090.009/001-20, Drogaria Boulevard Ltda, AGNOR; 08.084.459/001-95, Drogaria Bs Pharma Iii Ltda, AGTAG; 08.150.648/001-80, Drogaria Distrito Saude Ltda, AGTAG; 07.695.663/001-43, Drogaria Do Farmaceutico Ltda, AGNOR; 07.877.275/001-39, Drogaria Dos Santos Ltda, AGTAG; 08.209.325/001-59, Drogaria Farmatem Ltda, AGTAG; 07.545.397/001-11, Drogaria Via Centro Ltda Epp, AGTAG; 08.129.340/00128, E J Correa Sobradinho Comercio De Vidros Ltda, AGPLA; 08.277.804/001-62, Easy Car Ltda, AGTAG; 07.633.570/001-21, Economia Seguros E Planos De Saude Ltda, AGBRA; 07.774.394/001-40, Ed Solucoes E Manutencao De Equipamentos ParaPiscinas Ltda, AGTAG; 07.705.721/001-03, Edvan Nunes Barbosa 84460326191, AGBAN; 07.972.957/001-54, Effix Engenharia Ltda, AGBRA; 08.093.615/001-51, Elba Comercio De Moveis E Decoracao Ltda, AGTAG; 07.986.655/001-60, Eletrica & Hidraulica X Ltda, AGTAG; 07.846.516/001-41, Eleva Car Autopecas Ltda, AGTAG; 07.977.791/001-71, Elisangela De Jesus 72649984104, AGBRA; 07.940.556/001-42, Elivander Lisboa De Andrade 02519740140, AGTAG; 07.366.731/001-68, Empresa Campo Grandense De Servicos Gerais Ltda, AGSIA; 08.181.298/001-40, Engratules Desenvolvimento Ltda, AGTAG; 07.893.654/001-61, Eron De Jesus Marques Sociedade Individual De Advocacia, AGNOR; 07.676.044/001-82, Escorpion Servicos Especializados Ltda, AGBRA; 08.280.238/001-28, Eskenta Tabacaria Bar E Distribuidora Ltda, AGGAM; 08.236.036/001-15, Esmeralda Decoracoes De Interiores E Reformas Ltda, AGGAM; 08.004.747/001-01, Esporte Nutri Suplementos Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 55 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 3, QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2026 Ltda, AGTAG; 08.211.111/001-12, Estacao Dos Bolos Ltda, AGPLA; 07.994.287/001-21, Eulalia Salao De Beleza Ltda, AGTAG; 07.645.171/001-00, Evanio De Souza Valente 62275755187, AGTAG; 07.961.204/001-61, Ewerton Henrique Teixeira Cardoso 03144068160, AGTAG; 07.536.381/001-57, Exata Contabilidade De Condominios Ltda, AGTAG; 07.540.454/001-76, Exata Df Representacao De Material Eletrico Ltda, AGTAG; 08.069.497/001-69, Exponencial Consultoria E Gestao Empresarial Ltda, AGBRA; 07.748.801/001-07, Express Consultoria E Projetos Ltda, NUCAF; 07.907.142/001-58, F.A.S Entretenimento Ltda, AGBRA; 07.904.945/001-23, Fatima Grazieli Frederico Polongo 01493195174, AGTAG; 07.896.214/001-10, Fb Da Silva Cantina Do Lago, AGBRAZ; 08.330.948/001-19, Fbo Locacao De Equipamentos Fotovoltaicos Spe Ltda, AGNOR; 07.449.989/001-21, Fc Garage Retoques Em Veiculos Ltda, AGTAG; 08.043.260/001-71, Fectum Engenharia Ltda, AGSIA; 07.847.221/001-38, Fernanda Ferreira Guine 29561042843, AGTAG; 07.786.943/001-53, Fernando Vieira Dos Santos 08468567191 - Me, AGTAG; 07.515.623/001-38, Fertil Comunicacao E Marketing Ltda, AGSIA; 07.782.754/001-75, Fg Cafe Ltda, AGNOR; 07.716.566/001-30, Fisio Maternita Clinica De Fisioterapia Ltda Me, AGNOR; 07.568.302/001-50, Flavia Lopes Schmidt Santos 64771393168 - Me, AGTAG; 07.906.773/001-31, Flor De Lis Cozinha E Bar Ltda, AGGAM; 08.051.889/001-38, For You Depilacao Eficiente Ltda, AGSIA; 07.797.732/00125, Fradi Comercio De Alimentos Ltda, AGTAG; 08.448.488/001-36, Framedic Distribuidora De Medicamentos Ltda, AGTAG; 07.575.722/001-27, Francisco Barbosa Marques - Me, AGTAG; 07.639.600/001-03, Frf Drogaria E Perfumaria Ltda, AGTAG; 08.167.311/001-63, Fvj Consultoria E Assessoria Especializada Ltda, AGSIA; 07.886.608/001-18, Fx Gestao Financeira Ltda, AGBRA; 08.016.466/001-08, Fx Reengenharia Ltda, AGSIA; 07.706.005/001-07, G. M. A. Administracao E Servicos Ltda Epp, AGSIA; 08.074.027/001-88, G20 Camiseteria Ltda, AGTAG; 07.889.722/001-08, Ge Comercio De Alimentos E Bebidas Ltda, AGTAG; 08.143.557/001-08, Gefeson Carlos Vale Da Silva 71011020424, AGTAG; 08.143.986/001-21, Gfc Modas Comercio Varejista De Artigos De Vestuario E Acessorios Ltda, AGBRA; 08.391.527/001-68, Gm Empreendimentos Soares Ltda, AGTAG; 07.965.817/001-03, Gomes & Adriano Restaurante E Produtos Alimenticios Ltda, AGNOR; 07.922.508/001-40, Goss Empreendimentos Imobiliarios Ltda, AGTAG; 07.728.478/001-23, Heloisa Christiane Tocantins Penna De Araujo 82875855115, AGBRA; 07.447.274/001-06, Humaga Pericias Em Seguranca Do Trabalho Ltda, AGNOR; 07.830.276/001-20, I.C. Pianco, AGTAG; 07.719.219/001-40, Ibiratan Costa Pinto 50968920187, AGSIA; 08.284.604/001-27, Ibrax Solucoes Tecnologicas Ltda, AGNOR; 07.757.923/001-37, Ideal 1 Comercio De Materiais Eletricos E De Construcao Ltda, AGTAG; 08.248.864/001-02, Igear Solucoes Inteligentes Ltda, AGNOR; 08.032.612/001-57, Iluminart Arquitetura E Construcoes Ltda, AGNOR; 08.100.720/001-02, Importex Brasil Importacao E Exportacao Ltda, AGBRA; 07.657.929/001-88, Infinity Gsm Ltda, AGSIA; 07.847.140/001-38, Instituto Inova Formacao E Capacitacao De Profissionais No Cuidado Mas, AGTAG; 07.856.274/001-10, Intimus Lingerie Comercio Varejista De Roupas Ltda, AGSIA; 08.064.057/001-05, Isadora Araujo Do Nascimento 05359358114, AGTAG; 07.963.494/001-04, Isaura Camelo Sancao 55307809115, AGTAG; 08.233.062/001-55, Ivaldiva Francisca De Souza Me, AGTAG; 08.137.139/001-67, J & G Contabilidade Ltda, AGTAG; 08.050.456/001-65, J & K Produtos Opticos Ltda, AGTAG; 07.805.461/001-66, J J Barbosa Servicos-Me, AGTAG; 07.681.852/001-96, J.C Martins Lanchonete E Restaurante, AGTAG; 07.402.085/002-04, Jailma Da Silva Lima Me, AGTAG; 07.873.105/002-57, Jbr Distribuidora E Representacao De Maquinas Ltda, AGCEI; 07.897.848/001-18, Jc Comercio De Graos Ltda, AGSIA; 07.734.607/001-38, Jc Comércio De Material Esportivo Ltda Me, AGTAG; 07.931.077/001-10, Jeane Alvarenga Costa Netto 30786622172, AGBRA; 08.068.890/00107, Jessica Aparecida Serafim 12054248657, AGTAG; 07.640.184/001-84, Jgs Lanchonete Ltda, AGTAG; 08.069.064/001-12, Jireh Representacoes E Consultoria Ltda, AGTAG; 07.792.839/001-04, Jk Comercio E Representacoes Eletricos Ltda Me, AGTAG; 07.941.031/001-24, Jkr Construcoes E Reformas Ltda, AGTAG; 07.761.870/001-10, Jl Confeitaria E Conveniencia Ltda, AGTAG; 07.673.558/001-40, Jml - Comercio De Tintas Ltda Me, AGTAG; 07.708.871/001-50, Joanilson De Oliveira Dantas 12489426630, AGSOB; 07.816.911/001-61, Joao Antonio De Souza Rodrigues 04661288190, AGTAG; 07.855.079/001-90, Joao Paulo Ribeiro - Sociedade Individual De Advocacia, AGNOR; 07.531.536/001-31, Joaquim S Imoveis Ltda, AGTAG; 07.797.980/001-11, Jose Bonifacio De Oliveira 15110923191 - Me, AGNOR; 08.238.207/001-69, Jose Gomes Lopes, AGSIA; 07.928.707/001-26, Jose Maria Fernandes Junior 33054124886, AGTAG; 08.100.852/00180, Jose Raimundo Da Silva Filho Esquadrias Me, AGSIA; 07.439.895/001-00, Joseneu Fernandes De Aguiar - Me, AGPLA; 07.877.716/001-00, Joyce Leia Botelho De Melo Rodrigues 02840549255, AGTAG; 07.998.331/001-18, Jsm Medical Importadora E Distribuidora De Produtos Medicos E Hospital, AGSIA; 08.030.003/001-90, Jsr Engenharia Ltda, AGTAG; 08.071.232/001-46, Jss Clinica Medica E Seguranca Ocupacional Ltda, AGTAG; 08.272.634/001-93, K. C. Miranda Ltda, AGTAG; 08.119.056/001-73, Kaima Sushi Ltda, AGTAG; 07.777.168/001-39, Karen Ferreira Dos Santos 72772719120, AGTAG; 07.973.048/001-60, Karolyne De Souza Oliveira 05124501103, AGNOR; 08.159.920/001-05, Kelly Cristina Alves De Souza, AGTAG; 08.167.538/001-09, Kiyoko Lamen Ltda, AGTAG; 08.165.147/001-03, Koi Ltda, AGSIA; 08.154.585/001-77, Kongo Dog Ltda, AGTAG; 07.847.689/001-96, L S L G De Abreu, AGTAG; 08.251.354/001-00, L&C Studio Moveis Ltda, AGBRA; 08.395.612/001-96, Lasenna Servcos Ltda, AGTAG; 08.287.816/001-39, Lbf Distribuidora Ltda, AGNOR; 08.179.950/001-88, Ld Arquitetura E Interiores Ltda, AGSIA; 07.724.640/001-16, Lerc Manutencao Empresarial Ltda, AGNOR; 08.103.800/001-20, Liberty Assessoria E Condominios Ltda, AGTAG; 07.946.742/001-12, Lima Artigos Esportivos E Snack Bar Ltda, AGTAG; 07.902.246/001-76, Limpsolution Distribuidora De Produtos E Servicos De Limpeza Ltda, AGGAM; 07.934.225/001-30, Lindinalva Ferreira Da Silva 37612751100, AGTAG; 08.109.524/00195, Ljf Works Fotografia Ltda, AGTAG; 07.801.014/001-47, Locomotiva Apoio E Suporte As Empresas Ltda, AGTAG; 07.927.828/001-88, Lojas Mix Comercio De Vestuario E Acessorios Ltda, AGPLA; 08.327.295/001-00, Lu & Ml Comercio De Alimentos Ltda, AGTAG; 07.898.092/001-51, Lucas Cabral De Oliveira 03176097506, AGTAG; 07.732.030/001-10, Luciana Roberta Fernandes Da Cunha Gaioso 72258047153, AGTAG; 08.172.252/001-42, Luck Comercio De Chocolates Ltda, AGTAG; 07.785.659/001-97, Luis Abad Quiroz Gomez 70799053112 - Me, AGNOR; 07.546.068/001-51, M & J Servicos E Suprimentos Para Empresas Bsb Ltda, AGTAG; 07.658.662/001-09, M R P Dos Santos Tribeca Pipoca Gourmet, AGTAG; 08.281.466/001-51, M. G. Da S. Martins Ltda, AGTAG; 08.166.490/001-85, M4Phones Tecnologia Ltda, AGBRA; 07.320.945/001-61, Mada Gourmet Ltda, AGPLA; 07.989.185/001-04, Magia Mk Administradora De Servicos Ltda, AGBRA; 08.240.300/001-12, Mais Alvorada Comercio De Alimentos Ltda, AGGAM; 07.925.421/001-06, Malto Gomes Da Silva 87741733320, AGTAG; 08.020.940/001-12, Malu Yumi Comercial De Alimentos Ltda, AGPLA; 07.941.864/00112, Marcia Tavares Dos Santos 35180765153, AGTAG; 08.018.589/001-48, Marcos Balbino Da Silva Junior Representacoes, AGTAG; 07.905.456/001-70, Marcos Henrique Campos Siqueira 02181677174, AGTAG; 07.859.806/001-07, Marcos Moreira Da Conceicao 56377193149, AGTAG; 07.627.818/001-90, Marcos Paulo Coelho Penna Teixeira 62010530187, AGBRA; 07.787.952/001-70, Maria Cleuma Ferreira De Alencar 46119809104, AGTAG; 07.627.107/001-34, Marineide Maria Dos Santos 53673875191, AGTAG; 07.886.108/001-30, Mario Eugenio Resende Silva, AGNOR; 07.977.074/001-95, Marlon Antonio Alencar Venancio, AGTAG; 08.305.157/001-02, Marth Servicos Terceirizados Ltda, AGSIA; 08.129.628/001-84, Mary Comercio De Oculos Ltda, AGTAG; 07.797.346/001-42, Massamba Dodiane Toure 87409844000, AGTAG; 07.912.518/002-51, Mb Modeleur Belt Cintas E Modeladores Ltda, AGTAG; 08.340.553/001-68, Mega Suprimentos De Higiene Ltda, AGTAG; 07.975.386/001-09, Mendes Film Taguatinga Comercio De Peliculas Ltda, AGTAG; 08.316.805/001-63, Meta Service Ltda, AGTAG; 08.189.506/001-50, Mh Servicos & Staff Ltda, AGBRA; 07.529.833/001-83, Minas Empada Industria E Comercio De Alimentos Ltda Me, AGTAG; 08.264.826/001-65, Mobile Zone Comercio De Eletronicos Ltda, AGBRA; 07.393.120/001-11, Modelar Decoracoes Ltda-Me, AGTAG; 08.246.063/001-02, Moniz Hamburgueria E Lanches Ltda, AGTAG; 08.146.332/001-40, Moreira Comercio De Produtos Alimenticios Ltda, AGTAG; 08.235.013/001-39, Mr Mercado Do Pao Ltda, AGCEI; 08.047.101/001-28, Mrl4 Assessoria E Consultoria Em Leiloes E Vendas Ltda, AGTAG; 07.658.206/001-04, Mtco Multimarcas Confeccoes Ltda, AGCEI; 07.887.096/001-25, Mult Papelaria Livraria E Informatica Ltda, AGTAG; 08.447.783/00148, Multi Marcas Ltda, AGCEI; 08.196.620/001-98, Mundo Das Bombas Ltda, AGTAG; 07.444.915/001-53, Mundo Pet Produtos Para Animais Ltda, AGTAG; 08.219.646/002-03, Muniz Burgue Ltda, AGTAG; 08.363.289/001-35, Nanotech Solucoes Empresariais Ltda, AGTAG; 08.134.729/001-56, Nava B2G Comercio E Servicos Ltda, AGTAG; 08.348.528/001-13, Nayanne Lopes Conde Ltda, AGTAG; 07.756.957/001-69, Newton De Oliveira Costa 52431282104, AGTAG; 07.560.956/001-08, Noel Dias Dos Santos 02735021157, AGTAG; 07.812.179/001-79, Nova Monitoramento E Servicos Gerais LtdaMe, AGTAG; 08.239.898/001-72, Nuevo Venture Partners Participacoes Privadas Ltda, AGTAG; 08.148.811/001-38, Nutriall - Nutricao E Estetica Ltda, AGNOR; 08.066.987/001-12, O Hamburgue Aguas Claras Comercios De Alimentos Ltda, AGTAG; 08.092.889/001-32, Oceane Estetica Avancada Ltda, AGTAG; 07.849.149/001-83, Okm Comercio De Veiculos Ltda, AGTAG; 08.449.191/001-15, Oliveira Frios E Congelados Ltda, AGGAM; 07.858.088/002-41, Olympea Cosméticos E Perfumaria Eireli, AGNOR; 07.448.678/001-90, Orion Systems Comercio E Servicos De Celulares E Tecnologia Ltda, AGCEI; 07.699.498/001-90, Otica Jc Moraes Ltda, AGTAG; 08.148.035/001-58, Outline Agencia Ltda, AGSIA; 08.254.543/001-62, P&M Gestao De Restaurante Ltda, AGTAG; 08.136.276/001-93, Pacheco Corretora De Seguros Ltda, AGNOR; 08.258.696/001-05, Padaria Baratissimo Ltda, AGTAG; 08.178.055/001-09, Palato Bicalho Comercial De Alimentos Ltda, AGTAG; 07.598.751/001-25, Panificadora Cemar Ltda, AGTAG; 08.124.867/001-48, Panificadora E Lanchonete Paes Da Vila Ltda, AGBRA; 07.653.487/001-55, Paris Riacho Fundo Comercio E Importacao De Bijuterias E Presentes Ltd, AGSIA; 07.714.467/001-03, Paulo Cesar Ferreira Neves 79651267704, AGTAG; 08.096.201/001-20, Perna 402 Norte Comercio De Alimentos Ltda, AGBRA; 08.207.380/002-86, Pipa Distribuidora De Drinks Ltda, AGTAG; 07.964.469/001-67, Plural Bar E Restaurante Ltda, AGNOR; 07.863.323/001-04, Pmp Turismo Ltda, AGNOR; 08.435.696/001-40, Port It Export Brasil Ltda., AGBRA; 08.207.641/001-87, Portico Esquadrias E Vidros Ltda, AGSIA; 07.564.917/001-80, Ps4 Medical Produtos Hospitalares Ltda, AGSIA; 07.818.378/001-54, Pyr Oticas Ltda, AGTAG; 07.869.584/001-74, Qi Esquadrias De Aluminio E Portas De Acm Ltda, AGSIA; 07.508.048/001-47, Qs Company Treinamentos E Tecnologia Ltda, AGNOR; 08.080.866/003-77, R & R Comercial De Cosmeticos Limitada, AGGAM; 08.035.268/001-49, R&G Selecao E Treinamento Profissional Ltda, AGTAG; 07.409.296/001-89, R. F. Represas Me, AGTAG; 07.655.289/001-44, R. J. Bonetto Tabacaria, AGNOR; 07.965.663/001-32, R1 Mercearia E Distribuidora De Bebidas E Tabacaria Ltda, AGGAM; 08.222.244/001-01, R3 Construtora E Empreendimentos Imobiliarios Ltda, AGTAG; 07.914.348/001-96, Rael Centro Automotivo E Auto Pecas Ltda, AGTAG; 07.621.421/001-40, Rafael Cardoso De Andrade, AGTAG; 07.938.858/001-62, Rafael Nunes Rodrigues, AGTAG; 07.454.092/003-06, Rayo Distribuidora Ltda Epp, AGTAG; 07.491.193/001-22, Rcom Construções Ltda Me, AGNOR; 08.242.895/001-31, Rede Baratissimo Comercial De Alimentos Ltda, AGTAG; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 56 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 3, QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2026 08.082.101/001-64, Renato Barbosa Formiga 73760200125, AGTAG; 08.195.549/00108, Renato C. Alves Ltda, AGTAG; 07.916.121/001-01, Resistence Construtora Ltda, AGTAG; 08.205.220/001-30, Restaurante Vida Boa Ltda, AGSIA; 07.784.882/002-70, River Negocios Digitais Ltda, AGBRA; 07.843.835/001-04, Rlp Importacao, Exportacao E Comercio De Pet Shop Ltda, AGTAG; 07.616.522/001-56, Rmp Construcoes E Engenharia Ltda, AGBRA; 07.887.491/001-07, Robson Valentim De Souza, AGTAG; 07.898.434/001-33, Rocca Nucleo Bandeirante Comercio De Artigos Do Vestuario Ltda, AGSIA; 08.034.263/001-44, Rosangela Lima Janau 00740760190, AGTAG; 07.370.510/001-09, Rota - Servico De Entrega De Documentos Ltda, AGSIA; 07.733.523/001-40, Rpc Restaurante Ltda, AGTAG; 07.451.371/001-29, Rv Servicos Gerais Ltda Epp, AGNOR; 08.191.158/001-41, S R Terzella - Capelli, AGNOR; 08.196.148/001-39, S. P. A. Da Silva Ltda, AGTAG; 08.040.686/001-55, Sab Restaurante Ltda, AGBRA; 08.239.526/001-37, Sabor Chines E Brasileiro Ltda, AGTAG; 08.321.801/001-21, Safe Cenografia & Eventos Ltda, AGBRA; 07.728.837/001-33, Santos E Bezerra Ltda, AGGAM; 07.673.970/001-41, Sara Urcino Ferreira 55264913153, AGTAG; 07.912.014/001-79, Serra Transporte E Turismo Ltda, AGTAG; 07.568.573/001-05, Set Construcoes Ltda., AGSIA; 08.062.549/001-94, Silva Auto Center E Lanternagem Ltda, AGTAG; 07.956.225/001-21, Silva Ferreira & Lima Sociedade De Advogados, AGTAG; 07.958.906/001-05, Sl Instituto De Educacao E Pesquisa Ltda, AGTAG; 08.023.838/001-50, Slol Comercio Digital Ltda, AGTAG; 07.796.738/001-20, Solar Comercio De Alimentos Ltda, AGCEI; 08.025.595/001-03, Solaris Comercio Ltda, AGNOR; 07.991.834/002-52, Sorveteria E Torteria Di Loretto Ltda, AGTAG; 07.626.925/001-83, Speed Comercial Importadora & Exportadora De Produtos Automotivos Ltda, AGTAG; 07.670.644/001-37, Sport Mais Treinamento Esportivo Ltda, AGTAG; 07.835.341/001-95, Stn Producao De Gelatos Ltda, AGTAG; 07.924.831/001-68, Studio Casa - Comercio De Moveis E Artigos De Luminarias E Tapetes Ltd, AGSIA; 08.371.407/001-02, Tca Empreendimentos Ltda, AGBRA; 08.079.286/001-04, Tcr Assessoria, Consultoria E Treinamentos Ltda, AGBRA; 07.782.066/001-79, Thiago Miguel Costa Salles, AGTAG; 07.822.073/001-26, Thomas Rodrigues Da Trindade, AGBAN; 07.961.821/001-02, Time Machines Comercio E Locacoes Ltda, AGBRA; 07.651.544/001-99, Tio Junior Taxi Pet Comercio De Artigos Para Animais Ltda, AGTAG; 08.221.760/001-29, Top Cristal Industria, Comercio E Exportacao Ltda, AGTAG; 08.216.600/001-33, Torrencial Consultoria E Assessoria Em Gestao, Ciencias Politicas, Pre, AGBRA; 07.830.946/001-44, Torrente Sociedade De Advogados, AGNOR; 07.480.367/001-33, Torteria & Sorveteria Gabriella Ltda, AGNOR; 07.702.587/001-52, Transparencia Contabil Ltda, AGTAG; 08.381.027/001-66, Tribeca Pipoca Gourmet Ltda, AGTAG; 08.047.328/001-73, Update Desenvolvimento Ltda, AGTAG; 07.715.183/001-90, Vanderlei Goncalves Moreira, AGNOR; 07.702.948/001-70, Vcn Moto Pecas Ltda, AGTAG; 08.374.936/001-40, Vertex Comercio, Exportacao E Importacao Ltda, AGBRA; 08.022.189/001-52, Vet Doctor Medicina Veterinaria & Cirurgia Ltda, AGTAG; 07.753.131/015-70, Vila Real Servicos De Entrega Rapida Ltda, AGTAG; 08.044.927/001-53, Vitoria Atacadao De Produtos De Limpeza E Embalagens Ltda, AGTAG; 08.259.589/001-04, Vm Comercio Ltda, AGTAG; 08.203.849/001-81, Vmp Participacoes E Investimentos Imobiliarios Ltda, AGNOR; 07.804.803/001-11, Wag Lima Comercio De Produtos Alimenticios Ltda, AGTAG; 07.835.044/001-40, Washington Bezerra De Oliveira 70397910134, AGTAG; 08.271.140/001-00, Wc Empreendimentos E Marketing Ltda, AGTAG; 08.087.877/00106, Wc Empreendimentos Ltda, AGTAG; 08.159.914/001-85, Wd Fabrica De Cortinas E Persianas Ltda, AGTAG; 08.033.706/001-99, Wda Barbearia Ltda, AGTAG; 08.278.957/001-18, Weber Solucoes Ltda, AGTAG; 07.625.837/001-73, Week Apoio A Educacao Ltda, AGSIA; 08.168.190/001-21, Wender Xavier De Oliveira 03529706507, AGTAG; 07.833.273/001-48, William Alves Ferreira 73118958120, AGCEI; 08.194.324/001-43, Wrap Roll Culinaria Oriental Ltda, AGTAG; 08.061.426/001-72, Wrap Roll Sushi Ltda, AGTAG; 07.916.208/001-25, Y E W Servicos De Informacao E Internet Ltda, AGBRA; 08.303.892/001-00, Yamaguty & Cia Ltda, AGGAM. CELSO GARCIA DE OLIVEIRA EDITAL Nº 02/2026 ­ NGCAF/GECAF/CODIG/SUREC/SEF/SEEC DE 06 DE JANEIRO DE 2026 O CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO DE SISTEMAS DO CADASTRO FISCAL, DA GERÊNCIA DE CADASTRO FISCAL, DA COORDENAÇÃO DE CADASTRO, ESCRITURAÇÃO E DOCUMENTOS FISCAIS DIGITAIS, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 198, inciso IV da Portaria 140, de 17 de maio de 2021, fundamentado no art. 29, inciso II, alínea "b" e no art. 383 do Decreto nº 18.955/97 ­ RICMS, e art. 23 , inciso II, alínea "b" do Decreto nº 25.508/2005-RISS, e considerando os processos administrativos (SEI) da ASINF/SUREC/SEF/SEFAZ/SEEC, bem como a necessidade de depuração cadastral por meio do tratamento sistêmico das informações econômicofiscais dos contribuintes, DECLARA CANCELADAS no Cadastro Fiscal do Distrito Federal ­ CF/DF, as inscrições dos contribuintes abaixo relacionados, por se inscreverem no CF/DF com informações cadastrais falsas. O cancelamento da inscrição no CFDF tem efeito desde a data da prestação da informação cadastral falsa e por consequência, DECLARA a inidoneidade dos seus documentos fiscais, nos termos do art. 29, § 6º do Decreto nº 18.955/97-RICMS e/ou art. 23, § 6º, do Decreto nº 25.508/2005-RISS, restando ainda proibido de transacionar com órgãos e entidades da Administração do Distrito Federal e com instituição financeira oficial integrada ao seu sistema de crédito. O contribuinte relacionado neste edital poderá contestar o presente ato no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da publicação deste. Assim, TORNA PÚBLICA a lavratura dos Autos de Infração de multa por descumprimento de obrigação acessória emitidos em desfavor dos contribuintes abaixo relacionados, em consonância com o § 3º do artigo 3º da Lei 5.910/2017 c/c o artigo 12, inciso III, da Lei nº 4.567/2011, considerando-se feita a intimação após 30 (trinta) dias a contar da data da publicação deste edital, ficando o Contribuinte intimado a, no prazo de até 30 dias, recolher ou parcelar o crédito tributário ou protocolizar impugnação na forma do disposto no artigo 53 do Decreto 33.269/2011, preferencialmente por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico ou em qualquer Agência de Atendimento da Receita do Distrito Federal ou remeter por via postal ao Protocolo Geral da SEEC/DF, sob pena de REVELIA. O auto de infração, relativo à multa por descumprimento da obrigação acessória, encontrase à disposição dos interessados ou de pessoa legalmente autorizada no Domicílio Fiscal Eletrônico (DFe) do contribuinte (Lei 5.910/2017) ou, alternativamente, em dias úteis, nas Agências de Atendimento das Agências de Atendimento da Receita. DENOMINAÇÃO SOCIAL, Nº INSCRIÇÃO NO CF/DF, Nº INSCRIÇÃO NO CNPJ, DATA INICIAL DA INIDONEIDADE E Nº DO PROCESSO ADMNISTRATIVO: ARMAZEM ALANA LTDA, 08.441.692/001-35, 63.406.479/0001-80, 28/10/2025, 0404400067142/2025-40. CELSO GARCIA DE OLIVEIRA EDITAL Nº 03/2026 ­ SEEC/SEFAZ/SUREC/CODIG/GECAF/NGCAF DE 06 DE JANEIRO DE 2026 O CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO DE SISTEMAS DO CADASTRO FISCAL, DA GERÊNCIA DE CADASTRO FISCAL, DA COORDENAÇÃO DE CADASTRO, ESCRITURAÇÃO E DOCUMENTOS FISCAIS DIGITAIS, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, conforme Decreto nº 35.565, de 25 de junho de 2014, em cumprimento ao que dispõe o art. 67 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto Sobre Serviços ­ ISS, com base no que dispõe o § 2º do art. 97 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e ATO DECLARATÓRIO SUREC Nº 25, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025, torna público o seguinte AVISO DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS ­ ISS, relativo ao exercício de 2026: 1 - Ficam os prestadores de serviços inscritos como Profissionais Autônomos, nas atividades constantes nos itens 2.1, 2.2 e 2.3, a seguir discriminados, no Cadastro Fiscal do Distrito Federal ­ CF/DF, notificados do lançamento do Imposto Sobre Serviços ­ ISS, relativo ao exercício de 2026; 2 - O valor do ISS lançado para cada tipo de Profissional Autônomo, abaixo relacionado, está expresso em Real e consta no DAR ­ Documento de Arrecadação; 2.1 - PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR OU LEGALMENTE EQUIPARADO: 2.1.1 ­ Valor anual ­ R$ 3.446,56 (três mil quatrocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e seis centavos) parcelado em 4 cotas com os prazos de vencimento previstos no item 3; 2.1.2 ­ Valor da primeira à quarta cota R$ 861,64 (oitocentos e sessenta e um reais e sessenta e quatro centavos); 2.2- PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO OU LEGALMENTE EQUIPARADO: 2.2.1 ­ Valor anual ­ R$ 1.723,26 (mil setecentos e vinte e três reais e vinte e seis centavos), parcelado em 4 cotas com os prazos de vencimento previstos no item 3; 2.2.2 ­ Valor da primeira à quarta cota ­ R$ 430,82 (quatrocentos e trinta reais e oitenta e dois centavos). 2.3 - PROFISSIONAL QUE EXERÇA ATIVIDADE DE ADESTRADOR, AGENTE, ANIMADOR, ÁRBITRO, ARTISTA, ATLETA, AVALIADOR, CANTOR, CENÓGRAFO, COMISSÁRIO, CORRETOR, DANÇARINO, DECORADOR, DESENHISTA, DESPACHANTE, DETETIVE, DISC-JOQUEI, ESTETICISTA, FOTÓGRAFO, GUARDACOSTA, GUIA DE TURISMO, INSTRUTOR, INTERMEDIÁRIO, INTÉRPRETE, INVESTIGADOR, LEILOEIRO, LOCUTOR, MÁGICO, MANEQUIM, MASSAGISTA, MEDIADOR, MESTRE-DE-OBRAS, MAITRE, MESTRE DE CERIMÔNIAS, MODELO, MÚSICO, PERITO, PROFESSOR, PROGRAMADOR, PROMOTOR DE VENDAS, PROPAGANDISTA, REPÓRTER, REPRESENTANTE, ROTEIRISTA, SEGURANÇA E TRADUTOR: 2.3.1 ­ Valor anual ­ R$ 1.723,26 (mil setecentos e vinte e três reais e vinte e seis centavos), parcelado em 4 cotas com os prazos de vencimento previstos no item 3; 2.3.2 ­ Valor da primeira cota à quarta cota ­ R$ 430,82 (quatrocentos e trinta reais e oitenta e dois centavos); 3 - Os prazos para pagamento são os seguintes: a) Primeira Cota: último dia útil de abril de 2026; b) Segunda Cota: último dia útil de julho de 2026; c) Terceira Cota: último dia útil de outubro de 2026; d) Quarta Cota: último dia útil de janeiro de 2027; 4 - Os Documentos de Arrecadação ­ DAR, relativos ao ISS Autônomo ser deverão ser emitidos no site https://receita.fazenda.df.gov.br/; 5 - O contribuinte que não concordar com o lançamento do Imposto poderá apresentar reclamação no prazo de 30 (trinta) dias contado da data da publicação deste edital no Diário Oficial do Distrito Federal, dirigida ao Chefe do Núcleo de Gestão de Sistemas do Cadastro Fiscal ­ NGCAF/GECAF/CODIG/SUREC/SEF/SEFAZ, por escrito, contendo: I - qualificação do reclamante; II - os motivos de fato e de direito em que se fundamenta; III - documentos probatórios; 6 - O imposto não recolhido até a data do vencimento, sofrerá acréscimos previstos na Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001. CELSO GARCIA DE OLIVEIRA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 57 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 3, QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2026 COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO ITINERANTE I EDITAL Nº 01/2026 , DE 05 DE JANEIRO DE 2026 O CHEFE DO NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO ITINERANTE I, DA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO, DA COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, atendendo as atribuições delegadas através da Ordem de Serviço GEFMT nº 023 de 13 de setembro de 2017 em conformidade com o artigo 2º da Portaria nº 146 de 21 de julho de 2017 em consonância com o artigo 11, inciso III, da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011 e atendendo ao disposto no artigo nº 12 do Decreto nº 37256 de 15 de abril de 2016, torna público a lavratura do(s) Auto(s) de Infração, a seguir identificado(s) na seguinte ordem de processo, interessado, CF/DF, CNPJ ou CPF e n° do auto: 04044-00049961/2025-13, JOZIMAR PRATES PESSOA, 034.******-17, AIA 13836/2025; 0404400049972/2025-95, ANTÔNIO CARLOS PRATES PESSOA, 26.791.914/0001-01, AIA 13837/2025. Cientifica o(s) referido(s) contribuinte(s) deste ato, considerando-se feita a intimação no decurso de prazo constante no inciso III, paragrafo 2º, do artigo 24 e artigo 28, da Lei Complementar nº 968, de 28 de abril de 2020. Ficando o contribuinte intimado a efetuar o pagamento ou, se preferir, apresentar requerimento de parcelamento junto à Agência de Atendimento da Receita de sua Circunscrição Fiscal, observada a restrição prevista no Inciso I do artigo nº 10 da Lei Complementar do DF nº 833 de 27 de maio de 2011. Querendo, poderá ser apresentada impugnação à exigência fiscal no prazo de 30 ( trinta) dias a contar desta intimação, segundo o artigo 25, inciso V da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011. RODRIGO MANFROI LOPES INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 001 Aviso de Contratação Direta nº 001/2026 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 001/2026 - (UASG: 926936) Com fulcro no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e Decreto nº 44.300/2023. Processo: 00413-00003301/2025-54. Objeto: O objeto da presente dispensa de licitação é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de avaliação imobiliária de imóveis do Fundo Solidário Garantidor, sob gestão do Iprev-DF, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. Data e horário da dispensa: 12 de janeiro de 2026 - às 09h, por meio do Sistema Dispensa Eletrônica no site www.compras.gov.br. O Termo de Referência poderá ser acessado no endereços eletrônico: https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1. PEDRO HENRIQUE DE ARAÚJO NABARRETE GABINI Diretor-Presidente do Iprev-DF Substituto BANCO DE BRASÍLIA S/A DIRETORIA EXECUTIVA DE PESSOAS, ADMINISTRAÇÃO E RETAGUARDA SUPERINTENDÊNCIA DE LOGÍSTICA E OPERAÇÕES GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES EXTRATO DA RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO BRB Nº 167/2025 Contratado: José Fernandes de Andrade. Objeto: Locação de imóvel. Rescisão a partir de 20.08.2025. Pelo BRB: Cristiane Maria L. Bukowitz. Pelo Contratado: José F. de Andrade. Proc. 276/2025. Rayssa G. da Silva. Gerente de Área. EXTRATO DA RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO BRB Nº 301/2021 Contratado: Thaiara Santos de Sousa. Objeto: Locação de imóvel. Rescisão a partir de 23.08.2025. Pelo BRB: Cristiane Maria L. Bukowitz. Pelo Contratado: Thaiara S. de Sousa. Proc. 1.539/2021. Rayssa G. da Silva. Gerente de Área. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO - PE Nº 112/2025 Objeto: Contratação de serviços comuns de engenharia para realização de adequação predial em imóvel locado pelo Banco de Brasília para instalação da Agência Samambaia Norte ­ DF. Empresa vencedora: PRO-HAB CONSTRUCOES LTDA, CNPJ. 23.200.199/0001-05, pelo valor total de R$ 1.339.230,00. Vista ao processo franqueada. Proc. nº 1386/25. NADIA ITO Pregoeira AVISO DE NOVA DATA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 115/2025 Objeto: Registro de Preços para contratação de empresa(s) visando o fornecimento de baterias seladas e estacionárias para as dependências do BRB. O valor estimado está em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 13.303/2016. Data e horário de abertura: 08/01/2026, às 10h (horário de Brasília). Local de obtenção do edital e realização da fase de lances: www.portaldecompraspublicas.com.br. Proc. nº 1057/2025. NADIA ITO Pregoeira DIRETORIA EXECUTIVA DE ATACADO E GOVERNO SUPERINTENDÊNCIA DE MOBILIDADE NOTIFICAÇÃO - USO INDEVIDO DOS CARTÕES DO SBA O Banco de Brasília S/A notifica os usuários de cartões do SBA/DF relacionados no comunicado disponível no link https://brbnovo.brb.com.br/mobilidade/comunicados-usoindevido/ quanto à abertura de Processo Administrativo para apuração de uso indevido. Informamos o prazo de até 10 (dez) dias corridos para apresentação de defesa, a contar da data desta publicação. SAULO NACIF ARAUJO Superintendente de Mobilidade INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 56480/2025 PROCESSO: 04001-00007808/2025-34. CREDENCIANTE: INAS; CREDENCIADA: BRASÍLIA NEUROCLÍNICA SERVIÇOS MEDICOS DE NEUROLOGIA E NEUROCIRURGIA LTDA, CNPJ 15.425.890/0001-50. OBJETO: prestação de serviços de assistência à saúde em caráter suplementar. DOTAÇÃO: PT: 10122620361950007; ND: 339039; NE: 2025NE05728 2025NE05731, emissão: 30/12/2025, VALOR: R$ 1,00 cada. VIGÊNCIA: 30/12/2025 a 30/12/2030. ASSINATURA: 30/12/2025. Pelo INAS: RODRIGO RAMOS GONÇALVES, Diretor-Presidente, e pela CREDENCIADA: JÚLIO CESAR DE ALMEIDA BARBOSA, representante SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE DIRETORIA ADMINISTRATIVA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - SES/SRSNO/DA/GEOF RATIFICO em 06/janeiro/2026 a dispensa de licitação em razão de valor, autorizada administrativamente em 30/dezembro/2025 para emissão da Autorização de Fornecimento nº 717 PDPAS nº 1730-005797, Processo SEI n.º 00060-00009083/2025-45 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à Empresa NBX SOLUÇÕES INTEGRADAS EIRELI - ME, CNPJ nº 28.475.608/0001-91 cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo(s) código(s) referente(s) à(o)(s) P421584 ESTANTE EM AÇO COM 6 PRATELEIRAS, para atender as necessidades do(a) HOSPITAL DE SOBRADINHO, CNPJ nº 00.394.700/0014-22 da Região Norte de Saúde, no valor global de R$ 11.648,00. RATIFICO em 06/janeiro/2026 a dispensa de licitação em razão de valor, autorizada administrativamente em 29/dezembro/2025 para emissão da Autorização de Fornecimento nº 1187 PDPAS nº 3711-000412, Processo SEI n.º 00060-00533205/2025-10 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à Empresa Frugatte e Troia Confecções Ltda, CNPJ nº 10.460.635/0001-25 cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo(s) código(s) referente(s) à(o)(s)39298 - COLETE DE IDENTIFICAÇÃO. Aplicação: Uniforme, Material: Confeccionado em tecido RIP STOP, Composição: 65% em poliéster e 35% em algodão, com ramatura de 220g/m² com tolerância de + ou - 5%, Características: Dois bolsos superiores medindo 15 cm largura x 19 cm de altura cada, no bolso direito lapela pela metade com costura na vertical de cima a baixo do bolso, com fechamento em velcro. Dois bolsos inferiores medindo 17 largura x 22cm de altura lapela com fechamento em velcro. Fechamento frontal em zíper reforçado da mesma cor do tecido; gola em "V". Cor e tamanho a definir. Estampas em serigrafia (silkscreen) definir no Termo de Referência. Unidade de Estoque: Unidade. - 39299 COLETE DE IDENTIFICAÇÃO, FAIXA REFLETIVA. Aplicação: Uniforme, Material: Confeccionado em tecido RIP STOP, composição: 65% em poliéster e 35% em algodão, com gramatura de 220g/m² com tolerância de + ou - 5%, Características: Dois bolsos superiores medindo 15 cm largura x 19cm de altura cada, no bolso direito lapela pela metade com costura na vertical de cima a baixo do bolso, com fechamento em velcro. Dois bolsos inferiores medindo 17 largura x 22cm de altura lapela com fechamento em velcro. Fechamento frontal em zíper reforçado da mesma cor do tecido; gola em "V". Com sinalizador refletivo. Cor e tamanho a definir. Estampas em serigrafia (silkscreen) Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 58 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 3, QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2026 definir no Termo de Referência. Unidade de Estoque: Unidade. , para atender as necessidades do(a)ATENÇÃO PRIMÁRIA, CNPJ nº 00.394.700/0050-96 da Região Norte de Saúde, no valor global de R$ 21.580,00. RATIFICO em 06/janeiro/2026 a dispensa de licitação em razão de valor, autorizada administrativamente em 30/dezembro/2025 para emissão da Autorização de Fornecimento nº 1244 PDPAS nº 1730-005794, Processo SEI n.º 0006000558929/2025-76 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à Empresa NBR COMERCIAL IMPORTADORA LTDA., CNPJ nº 56.823.998/0001 ­ 89 cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo(s) código(s)39387 referente(s) à(o)(s)39387 - AVENTAL DE PROCEDIMENTO NÃO ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, TAMANHO: ÚNICO, para atender as necessidades do(a)HOSPITAL DE SOBRADINHO, CNPJ nº 00.394.700/0014-22 da Região Norte de Saúde, no valor global de R$ 16.600,40. RATIFICO em 06/janeiro/2026 a dispensa de licitação em razão de valor, autorizada administrativamente em 27/dezembro/2025 para emissão da Autorização de Fornecimento nº 1289 PDPAS nº PDPAS - S64/2025, Processo SEI n.º 0006000577015/2025-12 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à Empresa GOIAS QUIMICA COM DE APARE CIENT. LTDA, CNPJ nº 10.560.380/0001-72 cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo(s) código(s) referente(s) à(o)(s)Serviço de aquisição de perfil de silicone branco leitoso para vedação de porta de estufa de secagem modelo Marconi MA 035/1152, para atender as necessidades do(a)ATENÇÃO PRIMÁRIA, CNPJ nº 00.394.700/0050-96 da Região Norte de Saúde, no valor global de R$ 1.700,00. RATIFICO em 06/janeiro/2026 a dispensa de licitação em razão de valor, autorizada administrativamente em 29/dezembro/2025 para emissão da Autorização de Fornecimento nº 1293 PDPAS nº 1830-004842, Processo SEI n.º 0006000579378/2025-84 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à Empresa SUPERMED COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 11.206.099/0001-07 cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo(s) código(s) referente(s) à(o)(s)25252 - AGULHA HIPODÉRMICA 25 X 0,8 COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, DESCARTÁVEL / 25259 - AGULHA PARA ASPIRAÇAO DE MEDICAMENTO 1,2 X 25 MM PONTA ROMBA, DESCARTAVEL / 35559 AGULHA HIPODÉRMICA 25 X 0,7MM COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, DESCARTÁVEL, para atender as necessidades do(a)HOSPITAL DE PLANALTINA, CNPJ nº 00.394.700/0011-80 da Região Norte de Saúde, no valor global de R$ 5.900,00. RATIFICO em 06/janeiro/2026 a dispensa de licitação em razão de valor, autorizada administrativamente em 29/dezembro/2025 para emissão da Autorização de Fornecimento nº 1304 PDPAS nº 1830-004843, Processo SEI n.º 0006000585635/2025-17 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à Empresa UNIFARMA FARMACEUTICA LTDA, CNPJ nº 49.945.166/0001-70 cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo(s) código(s) referente(s) à(o)(s)25244 - CATETER INTRAVENOSO PERIFÉRICO 22G, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, ESTÉRIL, 25245- CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO 24 G, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA ESTÉRIL, para atender as necessidades do(a)HOSPITAL DE PLANALTINA, CNPJ nº 00.394.700/0011-80 da Região Norte de Saúde, no valor global de R$ 17.500,00. RATIFICO em 06/janeiro/2026 a dispensa de licitação em razão de valor, autorizada administrativamente em 29/dezembro/2025 para emissão da Autorização de Fornecimento nº 1322 PDPAS nº 1830-004836, Processo SEI n.º 0006000563394/2025-55 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à Empresa AGW COMEX HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 21.333.449/0001-41 cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo(s) código(s)35360 referente(s) à(o)(s)35360 - KIT UNIVERSAL DE CAMPOS CIRÚRGICOS, DESCARTÁVEL , ESTÉRIL, para atender as necessidades do(a)HOSPITAL DE PLANALTINA, CNPJ nº 00.394.700/0011-80 da Região Norte de Saúde, no valor global de R$ 13.791,00. RATIFICO em 06/janeiro/2026 a dispensa de licitação em razão de valor, autorizada administrativamente em 30/dezembro/2025 para emissão da Autorização de Fornecimento nº 1325 PDPAS nº 1730-005769, Processo SEI n.º 0006000537653/2025-92 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à Empresa APOLLO MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 25.453.279/0001-90 cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo(s) código(s)25252 referente(s) à(o)(s)25252 - AGULHA HIPODÉRMICA 25 X 0,8 COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, DESCARTÁVEL, para atender as necessidades do(a)HOSPITAL DE SOBRADINHO, CNPJ nº 00.394.700/0014-22 da Região Norte de Saúde, no valor global de R$ 5.202,50. RATIFICO em 06/janeiro/2026 a dispensa de licitação em razão de valor, autorizada administrativamente em 30/dezembro/2025 para emissão da Autorização de Fornecimento nº 1326 PDPAS nº 1730-005704, Processo SEI n.º 00060-00453800/2025-72 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à Empresa PAVA HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 39.151.912/0001-08 cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo(s) código(s) referente(s) à(o)(s)35525 - EXERCITADOR ELÁSTICO, TIPO FAIXA, RESISTÊNCIA: EXTRA FORTE, 38348 - EXERCITADOR ELÁSTICO, TIPO FAIXA, RESISTÊNCIA: FORTE, para atender as necessidades do(a)HOSPITAL DE SOBRADINHO, CNPJ nº 00.394.700/0014-22 da Região Norte de Saúde, no valor global de R$ 388,62. RATIFICO em 06/janeiro/2026 a dispensa de licitação em razão de valor, autorizada administrativamente em 30/dezembro/2025 para emissão da Autorização de Fornecimento nº 1327 PDPAS nº 1730-005713, Processo SEI n.º 0006000461869/2025-70 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à Empresa ALPHA COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 58.750.818/0001-01 cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo(s) código(s) referente(s) à(o)(s)P08620 - APARELHO AR CONDICIONADO, para atender as necessidades do(a)HOSPITAL DE SOBRADINHO, CNPJ nº 00.394.700/0014-22 da Região Norte de Saúde, no valor global de R$ 60.400,00. CANCELAR a dispensa de licitação em razão de valor, autorizada administrativamente em 11/novembro/2025 para emissão da Autorização de Fornecimento nº 961 PDPAS nº 1730005704, Processo SEI n.º 00060-00453800/2025- 72 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à Empresa BRASFISIO, CNPJ nº 01.068.993/0001-04 cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo(s) código(s) referente(s) à(o)(s)35525 - EXERCITADOR ELÁSTICO, TIPO FAIXA, RESISTÊNCIA: EXTRA FORTE, 38348 - EXERCITADOR ELÁSTICO, TIPO FAIXA, RESISTÊNCIA: FORTE, para atender as necessidades do(a)HOSPITAL DE SOBRADINHO, CNPJ nº 00.394.700/0014-22 da Região Norte de Saúde, no valor global de R$ 390,00 RATIFICO em 06/janeiro/2026 a dispensa de licitação em razão de valor, autorizada administrativamente em 19/09/2024 para emissão da Autorização de Fornecimento nº 1028 PDPAS nº 1830-004453, Processo SEI nº 00060-00325354/2024-26 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à Empresa ALFA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 30.337.889/0001-68 cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo(s) código(s) P35005 referente(s) à(o)(s) MICROCOMPUTADOR PORTÁTIL (NOTEBOOK): Microcomputador, tipo Notebook, processador I5, Ryzen 5 ou superior, 08 GB de memória RAM, SSD formato NVMe, capacidade de armazenamento mínima 256GB., para atender as necessidade do(a) HOSPITAL REGIONAL DE PLANALTINA, CNPJ nº 00394700/0011-80 da Região Norte de Saúde, no valor global de R$ 45.078,00. RATIFICO em 06/janeiro/2026 a dispensa de licitação em razão de valor, autorizada administrativamente em 26/11/2024 para emissão da Autorização de Fornecimento nº 1103 PDPAS nº 1830-004408, Processo SEI nº 00060-00401980/2024-26 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à Empresa MOLVIMED COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE INSTRUMENTOS E PRODUTOS CIRURGICOS LTDA, CNPJ nº 36.658.639/0001-06 cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo(s) código(s) P08110 referente(s) à(o)(s) PORTA AGULHA MAYO HEGAR, PONTA RETA,TAMANHO: 14 CM: Aço Inoxidável, AISI mínimo de 420. Modelo: Mayo Hegar. Ponta Reta. Haste: Reta. Com Trava. Comprimento: Cerca de 14 CM. Esterilizável, para atender as necessidade do(a) HOSPITAL REGIONAL DE PLANALTINA, CNPJ nº 00394700/0011-80 da Região Norte de Saúde, no valor global de R$ 308,10. RATIFICO em 06/janeiro/2026 a dispensa de licitação em razão de valor, autorizada administrativamente em 12/12/2024 para emissão da Autorização de Fornecimento nº 1157 PDPAS nº 1830-004508, Processo SEI nº 00060-00477994/2024-11 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à Empresa FORTE MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA, CNPJ nº 39.467.233/0001-34 cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo(s) código(s) P4800007 referente(s) à(o)(s) TRANSPALETEIRA COM ELEVAÇÃO ELÉTRICA E TRAÇÃO MANUAL: para movimentação de cargas, capacidade mínima de carga de 1.000Kg, garfo medindo no mínimo 1000mm de comprimento e 550mm de largura, com elevação mínima de 1500mm, com bateria e carregador. Demais especificações conforme Termo de Referência., para atender as necessidade do(a) HOSPITAL REGIONAL DE PLANALTINA, CNPJ nº 00394700/0011-80 da Região Norte de Saúde, no valor global de R$ 20.689,00. RETIFICO em 06/janeiro/2026 a dispensa de licitação em razão de valor, PDPAS nº 1730-004961, Processo SEI nº 00060-00245560/2024-53 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa ÉTICA HOSPITALAR, CNPJ 28.685.008/0001-58 cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo(s) código(s) 612 referente(s) à(o)(s) CODEINA (FOSFATO) COMPRIMIDO 30MG, ONDE SE LÊ: "...R$: 1.666,00 (um mil seiscentos e sessenta e seis reais)...", LEIA-SE: "...R$ 1.642,20 (um mil seiscentos e quarenta e dois reais e vinte centavos) ..."para atender as necessidades do(a) HOSPITAL REGIONAL DE SOBRADINHO, da Região Norte de Saúde. MAGALHÃES ROCHA DA SILVEIRA Diretor INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL NÚCLEO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO AVISO DE DISPENSA Nº 01/2026 O NÚCLEO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DO INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL ­ IGESDF, comunica aos interessados a publicação do aviso a seguir: 1) DISPENSA para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RETROFIT COMPLETO DO EQUIPAMENTO PET/CT GE HEALTHCARE - MODELO DISCOVERY 690 - PROCESSO SEI N°0401600151001/2025-60. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 59 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 3, QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2026 Período de acolhimento de 07/01/2026 a 09/01/2026, até às 23h55 - horário local. As informações para elaboração das propostas estão disponíveis no site do IGESDF: https://igesdf.org.br/transparencia/compras/selecao-de-fornecedores/ato-convocatorio e plataforma APOIO: http://app.apoiocotacoes.com.br. As propostas deverão ser encaminhadas pela plataforma APOIO: http://app.apoiocotacoes.com.br. FLÁVIA CHRISTINE PIRES SALES SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 5 (cinco) anos completos ou a completar até 31 de março do ano do ingresso (pré-escola), na primeira etapa da Educação Básica, em período de 10 (dez) horas diárias, nos termos da Lei nº 13.019, de 2014, e do Decreto Distrital nº 37.843, de 2016, comunica aos interessados que, após análise da documentação apresentada pelo Instituto Anchieta de Desenvolvimento Humano e Social, divulga o resultado definitivo de classificação da proposta, nos termos do cronograma do referido Edital, conforme Anexo V: INSTITUIÇÃO Instituto Anchieta de Desenvolvimento Humano e Social Habilitada BERNADETE OLIVEIRA COSTA Presidente EXTRATO DO CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO N° 15/2025 Processo nº: 00080-00261480/2025-51 - Partes: SEE/DF X SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA., MANTENEDORA DA UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ (UNESA) E DO CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DE SANTA CATARINA. Objeto: a) A realização de Estágio Curricular Obrigatório Supervisionado, sem remuneração, nas unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal ou nas unidades administrativas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE/DF), para acadêmicos regularmente matriculados nos cursos de Licenciatura em Artes Visuais, Filosofia, Física, Geografia, História, Letras-Espanhol, Letras-Inglês, LetrasLibras, Letras-Língua Portuguesa, Matemática, Pedagogia, Química e Sociologia. b) A concessão de bolsa de estudo aos profissionais da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE/DF) em cursos de Licenciatura, Bacharelado, Tecnólogo, Especialização e Mestrado na Universidade Estácio de Sá (UNESA) e no Centro Universitário Estácio de Santa Catarina, mantidos pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. c) O desenvolvimento de ações de recíproco apoio técnico. Vigência: 5 anos, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado, por meio de termo aditivo, cumpridas as exigências legais. Assinatura: 06/01/2026. Assinantes: Pela SEE/DF: HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA. Pela SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA., MANTENEDORA DA UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ (UNESA) E DO CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DE SANTA CATARINA: FLÁVIO MURILO OLIVEIRA DE GOUVÊA. EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS N° 55/2023 Processo nº: 00080-00055854/2020-97 - Partes: SEE/DF X FIBRA CONSTRUÇÕES LTDA. Objeto: registrar o acréscimo de R$ 204.514,36 (duzentos e quatro mil, quinhentos e quatorze reais e trinta e seis centavos), correspondente a 1,81287% do valor global inicialmente contratado, com fundamento nas alíneas "a" e "b" do inciso I do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993. O acréscimo fundamenta-se, ainda, na autorização concedida pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, conforme Ofício nº 1151/2025 - SEEC/SEFIN, constante do Processo nº 00080-00188111/2025-15. O valor total do contrato passa a ser R$ 13.724.777,43 (treze milhões, setecentos e vinte e quatro mil, setecentos e setenta e sete reais e quarenta e três centavos). Unidade Orçamentária: 18101. Programa de Trabalho: 12.368.6221.3990.0001. Natureza da Despesa: 4.4.90.51. Fonte de Recursos: 100. Nota de Empenho: nº 2025NE09889, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), emitida em 25/11/2025. Evento: 400091. Modalidade: Global. Vigência: a partir da data de sua assinatura. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato. Assinatura: 05/01/2026. Assinantes: Pela SEE/DF: HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA. Pela FIBRA CONSTRUÇÕES LTDA.: GILBERTO DIRCEU DE OLIVEIRA. EXTRATO DO 9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS Nº 86/2022 Processo nº: 00112-00003286/2020-05 - Partes: SEE/DF X CONSTRUTORA ENGEMEGA LTDA. Objeto: prorrogar o prazo de vigência por mais 180 dias corridos, com fundamento no Inciso II do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993. O prazo de vigência fica prorrogado de 26/01/2026 até 24/07/2026. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato. Assinatura: 06/01/2026. Assinantes: Pela SEE/DF: HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA. Pela CONSTRUTORA ENGEMEGA LTDA.: JOANA D'ARC DE ALMEIDA FERREIRA. COMISSÃO PERMANENTE DE SELEÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO EDITAL DE AVISO RESULTADO DEFINITIVO DE HABILITAÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 43/2022 PROCESSO 00080-00241227/2025-81 A COMISSÃO PERMANENTE DE SELEÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO, criada por força da Portaria nº 645, de 05 de junho de 2025, publicada no DODF nº 105, de 06 de junho de 2025, e suas alterações, para adotar as providências necessárias à execução do Chamamento Público, para a oferta e o atendimento de Educação Infantil, em Prédio Próprio de Organizações da Sociedade Civil, gratuita, a crianças de 4 (quatro) meses completos ou a completar até 31 de março do ano do ingresso a 3 (três) anos completos ou a completar até 31 de março do ano do ingresso, (creche) e, em caráter excepcional, de acordo com a oportunidade e a conveniência da Administração Pública, crianças de 4 (quatro) anos completos ou a completar até 31 de março do ano do ingresso e crianças de SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA NOTIFICAÇÃO Na condição de Diretor da Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis da PMDF, após restarem frustradas tentativas de comunicação por meio de telefone, e-mail e WhatsApp, causada, entre outros motivos, por dados desatualizados no Cadastro de Pessoal desta Corporação, por não realização do Recadastramento Anual, aplicando subsidiariamente o artigo 15, § 1º, da Instrução Normativa DGP 11, de 8 de julho de 2024, que versa sobre o Recadastramento Anual, NOTIFICO os Policiais Militares relacionados na tabela em lide, para que compareçam à Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis da Polícia Militar do Distrito Federal, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação, para realização e atualização do Recadastramento Anual. POSTO NOME MATRÍCULA CPF 1º TEN QOPM ELIAS BARBOSA DE ANDRADE 04.383/4 1º TEN QOPM GUSTAVO LIMA MONTEIRO GUIMARAES 50.825/X 1º TEN QOPM JEFERSON LINO DE OLIVEIRA 02.562/3 1º TEN QOPM JOAO COSTA OLIVEIRA 00.333/6 1º TEN QOPM JOSE PEREIRA DIAS 50.383/5 1º TEN QOPM LUIZ ANTONIO TAVARES DA SILVA 00.434/0 1º TEN QOPM LUIZ LEANDRO DOS SANTOS 00.554/1 1º TEN QOPM RAIMUNDO GOMES FELICIANO 00.991/1 1º TEN QOPM SEBASTIAO THEODORO GOMES 00.202/X 1º TEN QOPM VANDERLINO OLIVEIRA DA SILVA 04.669/8 1º TEN QOPMA ALCIONE JOSE FERREIRA 10.266/0 1º TEN QOPMA ANA JOSEFA PEREIRA SANTANA 08.295/3 1º TEN QOPMA ANIVALDO CORREIA VAZ GOMES 14.680/3 1º TEN QOPMA ANTONIO CARLOS RODRIGUES SANTOS 11.089/2 1º TEN QOPMA ANTONIO REIS 06.474/2 1º TEN QOPMA ARMANDO DE FRANÇA MARINHO 00.869/9 1º TEN QOPMA CARLOS ALBERTO DOS SANTOS 11.990/3 1º TEN QOPMA CARLOS PEREIRA LIMA 07.768/2 1º TEN QOPMA DOMINGOS GOMES DA PAIXAO 08.137/X 1º TEN QOPMA EDSON SOARES DE SOUZA 03.977/2 1º TEN QOPMA EDVAL ASSUNÇÃO 15.209/9 1º TEN QOPMA ENOQUE SEVERINO DA PAZ 07.834/4 1º TEN QOPMA FRANCISCO ALMEIDA ALVES 11.099/X 242.******20 693.******53 053.******53 009.******34 218.******91 446.******15 009.******53 010.******20 010.******53 114.******72 386.******34 222.******20 306.******04 358.******49 222.******87 023.******00 279.******68 305.******72 316.******04 113.******00 400.******00 308.******91 389.******72 FRANCISCO DAS CHAGAS MACHADO 1º TEN QOPMA DOS SANTOS 06.247/2 174.******04 1º TEN QOPMA GENIVAL SOARES LIMA 11.220/8 817.******72 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 60 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 3, QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2026 1º TEN QOPMA 1º TEN QOPMA 1º TEN QOPMA 1º TEN QOPMA 1º TEN QOPMA 1º TEN QOPMA 1º TEN QOPMA 1º TEN QOPMA 1º TEN QOPMA 1º TEN QOPMA 1º TEN QOPMA 1º TEN QOPMA 1º TEN QOPMA 1º TEN QOPMA 1º TEN QOPMA 1º TEN QOPMA 1º TEN QOPMA 1º TEN QOPMA 1º TEN QOPMA 1º TEN QOPMA 1º TEN QOPMA GILMAR DA SILVA 07.612/0 JOSE ALBERTO ARAUJO GUEDES 00.844/3 JOSE FRANCISCO RODRIGUES 04.950/6 MANOEL DE ANDRADE E SILVA 09.609/1 MANOEL NASCIMENTO DA PAIXAO 00.582/7 MARCIO BARBOSA COUTINHO 08.702/5 MARIA ELIETE ALVES DE JESUS 10.601/1 MARIA LUISA DE MELO AGUIAR 09.977/5 MAURILIO LIMA DIAS NEUMA AUXILIADORA SILVA FREITAS NOGUEIRA OSMAR FERREIRA PENNA 03.155/0 09.062/X 00.537/1 RACHEL LYN AFONSO DE MELO 09.056/5 RANULFO NEVES DE OLIVEIRA 02.247/0 SAMUEL JOSE DE SOUZA 00.675/0 SEBASTIAO CARMO DIAS PINHEIRO 06.423/8 SIDNEI RODRIGUES DE OLIVEIRA 11.066/3 ULICIO ANDRE DA SILVA 06.598/6 VILMAR DO ESPIRITO SANTO 09.604/0 VITOR DO CARMO GOMES DA SILVA 02.954/8 WALMIR HILARINO DA SILVA 06.724/5 WILLIAMS SEVERINO GOMES 10.907/X JOSE GABRIEL DE SOUZA JUNIOR TC QOPM Diretor 259.******04 093.******15 101.******15 265.******68 010.******53 329.******72 400.******91 392.******72 054.******49 333.******15 010.******20 372.******04 046.******68 008.******91 132.******49 386.******04 220.******34 333.******53 059.******68 239.******49 316.******00 SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 53/2025 - FUSPDF Processo: 00053-00125330/2025-11 Parte: 3M GLOBAL CHANNEL SERVICES, CNPJ nº 45.985.371/0001-08. Objeto: Aquisição de 157 (cento e cinquenta e sete) Equipamentos Autônomos de Proteção Respiratória - EAPR, Descrição: AIR PAK X3 PRO COM TELEMETRIA, Marca: 3M | SCOTT, Modelo: AIR PAK X3 PRO. Valor do Contrato: R$ 5.086.800,00 (cinco milhões, oitenta e seis mil, e oitocentos reais). Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 24.909; Programa de Trabalho: 06.181.6217.4220.0010; Natureza das Despesa: 4.4.90.52; Fonte de Recursos: 192; Vigência: 12 (doze) meses a partir da sua assinatura. Assinatura: 30 de dezembro de 2025. Signatários: Pelo Contratante: Thiago Frederico de Souza Costa, Secretário Executivo de Gestão Integrada; pela Contratada: Pablo Zago Magalhães Lobo, na qualidade de Representante Legal. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO, LICITAÇÕES E COMPRAS DIRETAS AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90023/2025 PROCESSO SEI-GDF: 00050-00000792/2024-11. TIPO: Menor Preço. Modo de disputa: Aberto. OBJETO: Registro de preços para aquisição de ativos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), de acordo com as especificações, condições, quantitativos e exigências estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos. VALOR ESTIMADO: SIGILOSO. PRAZO: Vigência do contrato: 12 (doze) meses a partir da assinatura. Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses. DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 19/01/2026, às 10:00 horas, no https://www.gov.br/compras/pt-br/. UASG 450107. Edital está disponível no endereço acima e no portal http://www.ssp.df.gov.br/licitacoes/. Brasília/DF, 07 de janeiro de 2026 ADRIANA MELO SANTIAGO Pregoeira POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL EDITAL Nº 01/2026 - DGP/PMDF, DE 05 DE JANEIRO DE 2026 EDITAL DE REINTEGRAÇÃO DE CANDIDATO SUB JUDICE CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS (CFP) EDITAL DE ABERTURA Nº 04/2023 ­ DGP/PMDF O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, conferidas por meio do inciso VI, do artigo 1º da Portaria PMDF nº 670, de 3 de junho de 2009, e mediante as condições estipuladas neste edital e nas demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO O EDITAL DE REINTEGRAÇÃO DE CANDIDATO SUB JUDICE, para concurso aberto pelo Edital nº 04/2023 DGP/PMDF, conforme as seguintes disposições: 1. Em cumprimento à decisão judicial proferida, fica reintegrado, de forma sub judice, ao certame, o candidato relacionado a seguir: 1.1 Fabio Albuquerque dos Reis (sub judice), Inscrição n° 4300015270, Autos n° 070762836.2024.8.07.0018. JOSÉ ÍTALO SOARES TOMAZ - CEL QOPM EDITAL Nº 02/2026 - DGP/PMDF, DE 06 DE JANEIRO DE 2026. RETIFICAÇÃO DO EDITAL DO EDITAL Nº 219/2025 - DGP/PMDF, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS EDITAL DE ABERTURA Nº 04/2023 - DGP/PMDF O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, conferidas por meio do inciso VI do artigo 1º da Portaria PMDF nº 670, de 3 de junho de 2009, e de acordo com artigo 32 da Lei nº 12.086/2009, mediante as condições estipuladas neste edital e nas demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICA a retificação do EDITAL Nº 219/2025 - DGP/PMDF, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025, publicado no DODF nº 246, de 30 de dezembro de 2025, conforme as seguintes disposições: 1. Fica alterado o item 1 e seu subitem 1.1 do EDITAL Nº 219/2025 - DGP/ PMDF, passando a vigorar com a seguinte redação: 1.1 "1. Em cumprimento às decisões judiciais proferidas, ficam reintegradas, de forma sub judice, ao certame, as candidatas relacionadas a seguir: 1.1 Amanda Falluh Fragoso De Mendonca (sub judice), Inscrição n.° 4630009236, Autos n° 0756805-86.2025.8.07.0000; Gabriela Christiane Pereira Duarte (sub judice), Inscrição nº 4630008311, Autos nº 0756447-24.2025-8.07.0000." JOSE ITALO SOARES TOMAZ - CEL QOPM EDITAL Nº 03/2026 - DGP/PMDF, DE 06 DE JANEIRO DE 2026 CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS ELIMINAÇÃO DE CANDIDATOS AUSENTES PARA INCLUSÃO E INÍCIO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS NA PMDF EDITAL DE ABERTURA Nº 04/2023 - DGP/PMDF O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas no inciso VI do artigo 1º da Portaria nº 670, de 03 de julho de 2009 e considerando o Edital Normativo nº 04/DGP, do dia 23 de janeiro de 2023, TORNA PÚBLICO a eliminação de candidatos ausentes para inclusão e início do Curso de Formação de Praças na PMDF abaixo relacionados, aprovados dentro do quantitativo de vagas do concurso público de admissão ao Curso de Formação de Praças (CFP) com graduação de Soldado Policial Militar, da Polícia Militar do Distrito Federal, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPMC, regido pelo Edital Normativo nº 04/DGP, do dia 23 de janeiro de 2023, conforme as seguintes disposições: 1. DA ELIMINAÇÃO 1.1 ELIMINAR do presente concurso público os candidatos abaixo relacionados, por não terem comparecido à convocação efetuada por meio do Edital nº 209/2025 DGP/PMDF, de 22 de dezembro de 2025, publicado no DODF nº 242, de 23 de dezembro de 2025, convocados para inclusão e início do Curso de Formação de Praças, conforme item 20.4 constante no Edital nº 04/DGP - PMDF, de 23 de janeiro de 2018, publicado no DODF nº 10-A de 24 de janeiro de 2024, na seguinte ordem: nome do candidato e número de inscrição: Cynthya Porto Dos Santos, 4630007875; Gustavo Carrilho Castro, 4300041150; Igor Thiago De Oliveira Barbosa, 4300023665; José Fernando Ferreira Da Silva Junior, 4300009308; Luan Yoshinobu Firmino Sakurai, 4300027368; Thyago Araujo Gonçalves Ramos, 4300014705. JOSÉ ÍTALO SOARES TOMAZ ­ CEL QOPM CORPO DE BOMBEIROS MILITAR SUBCOMANDO GERAL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, LOGÍSTICA E FINANCEIRA DIRETORIA DE MATERIAIS E SERVIÇOS AVISO DE SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA BALIZAMENTO DE PREÇOS O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (CBMDF), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os princípios da economicidade, eficiência e vantajosidade para a Administração Pública, solicita aos interessados o Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 61 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 3, QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2026 encaminhamento de proposta comercial com vistas ao balizamento de preços para futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços operacionais e táticos de gestão do Sistema de Saúde do CBMDF, com fornecimento de solução tecnológica integrada. OBJETO DA CONTRATAÇÃO A futura contratação abrangerá: Implantação de Sistema de Gestão em Saúde (ERP) com múltiplos módulos integrados; Execução de processos de trabalho, assessoria, consultoria, treinamento e operação assistida; Prestação de suporte técnico contínuo (help desk); Fornecimento da solução em ambiente 100% em nuvem (SaaS), com alta disponibilidade (mínimo 99,5%); Atendimento a uma base estimada superior a 30 mil usuários, com perspectiva de crescimento até cerca de 37 mil usuários durante a vigência contratual; Atendimento de uma rede com mais de 300 empresas prestadoras de serviços de saúde; Prazo estimado de contratação: 60 (sessenta) meses. FUNCIONALIDADES MÍNIMAS DA SOLUÇÃO A solução deverá incluir, no mínimo: Módulo ERP completo, com funcionalidades de gestão de beneficiários, prestadores, rede credenciada, BI, regras parametrizáveis e integração com TISS/TUSS/CBHPM; Portal web do prestador, com autorização de procedimentos, envio de XML, relatórios de IR e interação com a administração; Portal e aplicativo móvel do beneficiário, com carteira digital, extratos, boletos, reembolsos e geolocalização da rede; Módulos de regulação e auditoria (prospectiva, concorrente e retrospectiva), com gestão de guias, regras de autorização, cotação de OPME e integração com prestadores; Módulo de gestão de cooparticipações/indenizações, integrado com sistema de folha de pagamento; Infraestrutura segura e compatível com LGPD, com backup replicado, controle de acesso e certificados SSL; Integração com sistemas SIAPE, SEI e tabelas oficiais (CBHPM, SIMPRO, BRASÍNDICE). ENVIO DE PROPOSTAS As empresas interessadas deverão apresentar propostas comerciais não vinculantes, com estimativas de preços unitários e globais, de modo a subsidiar os estudos preliminares da Administração. PRAZO E CONTATO As propostas poderão ser enviadas em até 15 (quinze) dias corridos a contar da data desta publicação. Envio de propostas e dúvidas técnicas para: ds@cbm.df.gov.br Contato para esclarecimentos: (61) 3901-2950 ou (61) 99244-6838 (de 13h às 19h) KEMPS RHUAN LEMOS DOS SANTOS - Ten-Cel Diretor de Materiais e Serviços em Exercício AVISO DE SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA BALIZAMENTO DE PREÇOS O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (CBMDF), no uso de suas atribuições legais e para conhecimento público, solicita a colaboração voluntária de pessoas jurídicas interessadas na APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS COMERCIAIS REFERENCIAIS acerca do seguinte item: luvas cirúrgicas em látex, tamanho 8.0, fabricadas pela marca LIVE. I. Objeto: Obtenção de informações técnicas e comerciais relativas ao fornecimento de luvas cirúrgicas de látex nº 8.0, da marca LIVE, com o objetivo de subsidiar estudo técnico e análise de viabilidade para possível substituição de marca originalmente contratada, em razão de indisponibilidade mercadológica. II. Finalidade: Coletar parâmetros de mercado que comprovem a compatibilidade de preços da marca substituta, conforme exigência da Lei nº 14.133/2021. O presente chamamento não gera obrigação de contratação por parte da Administração. III. Participação: Pessoas jurídicas regularmente constituídas que atuem no ramo de fornecimento de produtos médico-hospitalares, especialmente as que possuam experiência com fornecimento de insumos à Administração Pública. IV. Informações a serem apresentadas: Confirmação da comercialização do item (luvas cirúrgicas LIVE 8.0); Valor unitário praticado para o par, considerando o quantitativo provável de 23.256 pares; Condições usuais de fornecimento (prazo de entrega, frete, embalagem etc.), se possível. As empresas interessadas deverão apresentar suas cotações no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta publicação, comparecendo pessoalmente à Diretoria de Materiais e Serviços do CBMDF, situada na SAM, Bloco D, Lote E, - Bairro Asa Norte - CEP 70620-040 ­ DF, ou via e-mail: dimat.sepec@cbm.df.gov.br Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do e-mail acima indicado ou pelos telefones (61) 3901-2950 ou (61) 99129-3081 no horário das 13h às 19h. KEMPS RHUAN LEMOS DOS SANTOS - Ten-Cel Diretor de Materiais e Serviços em Exercício DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DIRETORIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Diretor de Inativos e Pensionistas do CBMDF no uso das atribuições que lhe confere o art. 29 do Decreto n.º 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei n.º 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMDF e tendo em vista a instrução dos autos do processo SEI n.º 00053-00124059/2025-98, FAZ SABER a todos quanto este Edital virem ou dele tiverem conhecimento que esta Diretoria faz a NOTIFICAÇÃO do ST RRm. Ivan Alves dos Santos, matr. 1404120, inscrito sob o CPF nº 602.***.831-**, para que tome ciência do teor do Processo SEI supracitado. O militar identificado deve, dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação deste Edital, comparecer à Diretoria de Inativos e Pensionistas do CBMDF, situada no Setor Policial Sul, Área Especial 3, Complexo da ABMIL, Brasília/DF, no horário entre 13h e 17h45 com o intuito de, entre outras medidas, apresentar contra-argumentos e/ou contraprovas que motivem o arquivamento do Processo em questão, aderir ao estabelecimento de acordo para ressarcimento ao Erário por meio de Termo Circunstanciado de Regularização ou optar pela Recusa em Reparar o Dano, hipótese em que o processo será encaminhado ao órgão de correição do CBMDF, para instauração de Tomadas de Conta Especial. FÁBIO ANDRADE RIBEIRO - Cel QOBM/Comb. Diretor de Inativos e Pensionistas do CBMDF EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Diretor de Inativos e Pensionistas do CBMDF no uso das atribuições que lhe confere o art. 29 do Decreto n.º 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei n.º 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMDF e tendo em vista a instrução dos autos do processo SEI n.º 00053-00133343/2025-55, FAZ SABER a todos quanto este Edital virem ou dele tiverem conhecimento que esta Diretoria faz a NOTIFICAÇÃO do 1º SGT RRm. Arthur Augusto Reis Neto, matr. 1402692, inscrito sob o CPF nº 462.***.971-**, para que tome ciência do teor do Processo SEI supracitado. O militar identificado deve, dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação deste Edital, comparecer à Diretoria de Inativos e Pensionistas do CBMDF, situada no Setor Policial Sul, Área Especial 3, Complexo da ABMIL, Brasília/DF, no horário entre 13h e 17h45 com o intuito de, entre outras medidas, apresentar contra-argumentos e/ou contraprovas que motivem o arquivamento do Processo em questão, aderir ao estabelecimento de acordo para ressarcimento ao Erário por meio de Termo Circunstanciado de Regularização ou optar pela Recusa em Reparar o Dano, hipótese em que o processo será encaminhado ao órgão de correição do CBMDF, para instauração de Tomadas de Conta Especial. FÁBIO ANDRADE RIBEIRO - Cel QOBM/Comb. Diretor de Inativos e Pensionistas do CBMDF EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Diretor de Inativos e Pensionistas do CBMDF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 29 do Decreto n.º 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei n.º 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMDF e tendo em vista a instrução dos autos do processo SEI nº 00053-00135866/2025-36, FAZ SABER a todos quanto este Edital virem ou dele tiverem conhecimento que esta Diretoria faz a NOTIFICAÇÃO dos Militares Veteranos e Pensionistas militares nascidos em dezembro, conforme tabela abaixo, para realizarem o procedimento de Prova de Vida, conforme estabelecido pela Portaria nº 244/2020, do Ministério da Economia, e ainda em razão do que consta da Instrução Normativa 3, de 27 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a realização da prova de vida no âmbito CBMDF. Após o prazo regulamentar, os faltosos terão os proventos ou os benefícios suspensos de acordo com Art. 9º, § 1 da de Instrução Normativa já mencionada. Os interessados podem comparecer à Diretoria de Inativos e Pensionistas do CBMDF, situada no Setor Policial Sul, Área Especial 3, Complexo da ABMIL, Brasília/DF, no horário entre 13h e 18h para mais esclarecimentos ou entrar em contato através do telefone (61) 9 9117-1495 ou (61) 9 8365-0141. LISTA DE FALTOSOS DA PROVA DE VIDA DE DEZEMBRO DE 2025 NOME CPF SIAPE ADEILDA CARNEIRO ALVES 001.***.***-79 5329086 ALMIR PERNA 179.***.***-53 1400931 ARISTON FERREIRA CAMPOS 665.***.***-87 1403933 CAIO REGIS PALHANO 925.***.***-49 1404700 CARLOS RIBEIRO DA COSTA 244.***.***-87 1401561 CESAR AUGUSTO FERREIRA SILVA 118.***.***-17 5645174 DANIEL ALVES DE LIMA 329.***.***-15 1423699 DAYANE MOTTA DA SILVA 078.***.***-01 5514240 ELIMA PEREIRA DOS SANTOS 151.***.***-59 1401446 EURICO GOMES DE AZEVEDO 057.***.***-49 1400487 FLAVIA MOREIRA NEVES DOS SANTOS 665.***.***-49 4212665 INACIO DE MOURA CARVALHO 057.***.***-87 1416019 JAILMA DE SOUZA REIS 649.***.***-06 4203844 JOAO AUGUSTO FILHO 097.***.***-87 1414915 JOSE DOMINGOS ALVES MOREIRA 154.***.***-91 1401223 LOURIVAL CLEMENTE PACHECO 553.***.***-87 1403339 MONICA TEIXEIRA DE LIMA 017.***.***-76 6585027 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 62 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 3, QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2026 ROSANA CARNEIRO ALVES 096.***.***-48 ROSILENE TEIXEIRA DE ALVARENGA 025.***.***-01 TEREZINHA DE JESUS ARRUDA DOS ANJOS 333.***.***-15 WASHINGTON LUIZ MIRANDA DA SILVA 494.***.***-82 FABIO ANDRADE RIBEIRO - Cel. QOBM/Comb 4234341 5809827 5107202 1399896 DIRETORIA DE SAÚDE EXTRATO DO RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal n.º 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF n.º 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 16.564,50 (dezesseis mil e quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos) em favor da empresa HOSPITAL SANTA MARTA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL- CNPJ- 00.610.980/0001-44, referente a prestação de serviço de saúde no exercício 2023, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00135108/2025-18, programa de trabalho 28.845.0903.00FM.0053, natureza da despesa 3.3.90-92. SUELI BOMFIM DE MATOS. Diretora de Saúde e Ordenadora de Despesas. EXTRATO DO RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal n.º 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF n.º 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 3.961,07 (três mil e novecentos e sessenta e um reais e sete centavos) em favor da empresa ONCO VIDA INSTITUTO ESPECIALIZADO DE ONCOLOGIA S.A.- CNPJ- 01.682.668/0001-29, referente a prestação de serviço de saúde no exercício 2023, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 0005300100023/2025-19, programa de trabalho 28.845.0903.00FM.0053, natureza da despesa 3.3.9092. Diretora de Saúde e Ordenadora de Despesas. SUELI BOMFIM DE MATOS. EXTRATO DO RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal n.º 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF n.º 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 54.437,55 (cinquenta e quatro mil e quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta e cinco centavos) em favor da empresa CETTRO - CENTRO DE TRATAMENTO ONCOLOGICO LTDA- CNPJ00.520.237/0001-01, referente a prestação de serviço de saúde no exercício 2024, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00105771/2025-98, programa de trabalho 28.845.0903.00FM.0053, natureza da despesa 3.3.90-92. SUELI BOMFIM DE MATOS. Diretora de Saúde e Ordenadora de Despesas. EXTRATO DO RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal n.º 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF n.º 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 80,26 (oitenta reais e vinte e seis centavos) em favor da empresa ASSOCIACAO DE MEDICOS, CLINICAS E HOSPITAIS PRIVADOS DO DISTRITO FEDERAL- CNPJ- 00.735.860/0001-73, referente a prestação de serviço de saúde no exercício 2023, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00139783/2025-16, programa de trabalho 28.845.0903.00FM.0053, natureza da despesa 3.3.90-92. Diretora de Saúde e Ordenadora de Despesas. SUELI BOMFIM DE MATOS. EXTRATO DO RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal n.º 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF n.º 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 85.325,94 (oitenta e cinco mil e trezentos e vinte e cinco reais e noventa e quatro centavos) em favor da empresa CETTRO - CENTRO DE TRATAMENTO ONCOLOGICO LTDA- CNPJ- 00.520.237/0001-01, referente a prestação de serviço de saúde no exercício 2023, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00136643/2025-96, programa de trabalho 28.845.0903.00FM.0053, natureza da despesa 3.3.90-92. Diretor de Saúde e Ordenador de Despesas. SUELI BOMFIM DE MATOS. EXTRATO DO RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal n.º 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF n.º 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 86.122,94 (oitenta e seis mil e cento e vinte e dois reais e noventa e quatro centavos) em favor da empresa CETTRO - CENTRO DE TRATAMENTO ONCOLOGICO LTDA- CNPJ- 00.520.237/0001-01, referente a prestação de serviço de saúde no exercício 2024, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00136647/2025-74, programa de trabalho 28.845.0903.00FM.0053, natureza da despesa 3.3.90-92. SUELI BOMFIM DE MATOS. Diretora de Saúde e Ordenadora de Despesas. COMISSÃO PERMANENTE DE CREDENCIAMENTO EXTRATO DA HABILITAÇÃO DE EMPRESA PROCESSO SEI/GDF Nº 00053-00047247/2025-95. Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), neste ato representado pelo Diretor de Saúde, no uso de suas atribuições previstas no art. 30 do Decreto Federal 7.163/2010, que regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei no 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, c/c item 9.4 do Edital de Credenciamento nº 7/2024, RESOLVE credenciar de acordo com o subitem 8.1 (instituições de saúde prestadoras de serviço de Fisioterapia - Ambulatorial e Complementar) a empresa CLÍNICA DE FISIOTERAPIA REABILITAÇÃO TOTAL LTDA, nome fantasia CLÍNICA DE FISIOTERAPIA REABILITAÇÃO TOTAL, inscrita sob o CNPJ 06.315.096/0001-63, situada no SCLRN 716 bloco B loja 7, Brasília - DF, CEP 70.770-532, estando ela apta a ser contratada para futura prestação de serviços aos usuários do Sistema de Saúde do CBMDF. Pelo CBMDF SUELI BOMFIM DE MATOS PEREIRA - Cel. QOBM/Comb. - Matr.01400139, Diretora de Saúde. Brasília DF, 11/12/2025. POLÍCIA CIVIL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE SUSPENSÃO O pregoeiro informa que, em virtude de liminar concedida nos autos do processo 070003624.2026.8.07.0000, que suspende os efeitos da Decisão 52, que trata da análise dos recursos apresentados no certame, o Pregão Eletrônico nº 90.002/2025 está suspenso até ulterior determinação judicial. Maiores informações no telefone: 3207 - 4070 ou por email: cpl@pcdf.df.gov.br. Brasília/DF de 05 de janeiro de 2026 LUÍS GUILHERME GOMES DE SÁ Pregoeiro Oficial SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, GESTÃO E CONTROLE DE GRATUIDADES UNIDADE DE CUSTOS, TARIFAS E CONTROLE DE BILHETAGEM DIRETORIA DE CONTROLE DO SISTEMA DE BILHETAGEM NOTIFICAÇÃO ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO A DIRETORIA DE CONTROLE DO SISTEMA DE BILHETAGEM, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE, por meio desta publicação, notifica os(as) usuários(as) do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF, citados em lista abaixo, quanto à reinstauração de Processo Administrativo, para análise de possíveis utilizações indevidas de cartões concedidos pela SEMOB/GDF. Os(As) usuários (as) PODERÃO INTERPOR RECURSO, no prazo de 10(dez) dias corridos, após o INDEFERIMENTO da Defesa Prévia, contados da publicação deste documento, no Mezanino BRB Mobilidade, localizado na Estação Rodoviária do Plano Piloto Loja 21 s/n - Brasília-DF. Em oportuno, será informado o valor do dano causado ao erário pelo uso indevido do cartão, o qual deverá ser ressarcido ao Governo do Distrito Federal - GDF. Salientamos que o processo prosseguirá independentemente da manifestação do (a) usuário (a). ADRIANO VITALINO DA ROCHA 143.XXX.XXX-91 ANTONIO GABRIEL RIBEIRO MIRANDA 082.XXX.XXX-57 ATAIDE CAMILO DA SILVA 279.XXX.XXX-72 BARBA MORENO PACHECO 343.XXX.XXX-04 CLEUZA MARIA MENDES 505.XXX.XXX-15 DAYSLANE BARBOSA ARAUJO 068.XXX.XXX-75 EDIEL GASTÃO DO NASCIMENTO 444.XXX.XXX-34 EDMILSON NOBREGA PEREIRA 317.XXX.XXX-10 EULINDA DIAS MORENO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 63 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 3, QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2026 634.XXX.XXX-72 EVA ADELAIDE BARBOSA DO VALE 329.XXX.XXX-20 FRANCISCA FRANCINETE MEDEIRO 538.XXX.XXX-00 FRANCISCO DAS CHAGAS DUARTE SOUSA 239.XXX.XXX-34 HELIO JOSE MILANIO DE JESUS 146.XXX.XXX-72 HELIO JOSE MILANIO DE JESUS 146.XXX.XXX-72 JAMES PIRES GONÇALVES 240.XXX.XXX-53 JOANA DA CONCEICAO MONTE ABREU 488.XXX.XXX-20 JOANA DARC CARNEIRO 455.XXX.XXX-87 JOSE ARISTIDES DA SILVA 324.XXX.XXX-20 JOSÉ CARLOS DOS SANTOS 296.XXX.XXX-68 JOSE DE CAMARGO BUENO 897.XXX.XXX-91 JOSÉ FELIX MOREIRA 224.XXX.XXX68 JOSE LIBERATO SANTOS 397.XXX.XXX-15 JOSE MONTEIRO 442.XXX.XXX72 JOSE MONTEIRO 442.XXX.XXX-72 JOSE PIO MOREIRA 070.XXX.XXX-68 JOSE SEVERO DE SALES 152.XXX.XXX-04 JOSE VIRGINIO DA SILVA 297.XXX.XXX-87 JOSEFA MARIA DA PAZ E SILVA 075.XXX.XXX-56 JOVENITA ROCHA CUNEGUNDES 270.XXX.XXX-34 JUAREZ SEVERO ALVES 105.XXX.XXX-87 LENI BISPO NERY 268.XXX.XXX-49 LUCIDALVA PEREIRA DA CRUZ 289.XXX.XXX-87 LUCINETE PEREIRA DA COSTA SANTOS 795.XXX.XXX-15 LUIZ ROCHA NETO 114.XXX.XXX-04 LUIZA VIEIRA DA SILVA 635.XXX.XXX-87 LUIZA VIEIRA DA SILVA 635.XXX.XXX-87 MANOEL DIVINO SOARES DE SOUSA 151.XXX.XXX-78 MARCO GOMIDE 102.XXX.XXX87 MARGARETH FERNANDES DOS SANTOS 578.XXX.XXX-68 MARIA ANGELA MILANI 286.XXX.XXX-06 MARIA APARECIDA DE SOUSA 116.XXX.XXX-15 MARIA CLEIDE DE SOUZA 657.XXX.XXX-00 MARIA CLENILSE GOMES DOS SANTOS 861.XXX.XXX-91 MARIA CLENILSE GOMES DOS SANTOS 861.XXX.XXX-91 MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA LOPES 443.XXX.XXX-87 MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA 239.XXX.XXX-04 MARIA DA GRACA MARTINS DINIZ 697.XXX.XXX-20 MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA 085.XXX.XXX-30 MARIA DINAUA ALVES DE SOUSA 275.XXX.XXX-04 MARIA HELENA MOURA DA SILVA 035.XXX.XXX-53 MARIA JANUARIA DE MIRANDA 412.XXX.XXX-91 MARIA JOANA TEIXEIRA DA SILVA 265.XXX.XXX-20 MARIA JOSÉ DE SOUZA 221.XXX.XXX-91 MARIA JOSE MESQUITA DE MELLO 425.XXX.XXX-20 MARIA JOSE RODRIGUES DE LIMA 444.XXX.XXX-49 MARIA JOSE SOUSA DO NASCIMENTO 308.XXX.XXX-10 MARIA JOSE SOUSA DO NASCIMENTO 308.XXX.XXX-10 MARIA LUIZA DO NASCIMENTO JESUS 386.XXX.XXX-15 MARIA NANCÍ DE OLIVEIRA 223.XXX.XXX-00 MARIA OZAIR DA SILVA COSTA 516.XXX.XXX-63 MARIA SALETE DA SILVA 398.XXX.XXX53 MAURO DOS SANTOS SILVA 206.XXX.XXX-91 NELÇA TEIXEIRA DE SANTANA 213.XXX.XXX-00 NEURAILDES PEREIRA DA CONCEIÇÃO 316.XXX.XXX-30 ODIMAR DIAS DA SILVA 386.XXX.XXX-91 ONILDO GOMES DE MACEDO 301.XXX.XXX-68 OSORIO BENICIO DOS SANTOS 096.XXX.XXX72 PAULO GUILHERME DOS SANTOS NASCIMENTO 227.XXX.XXX-00 QUITERIA MARIA DA SILVA SANTOS 296.XXX.XXX-04 RAIMUNDA DIAS DE OLIVEIRA 473.XXX.XXX-20 RITA NASCIMENTO DIAS SILVA 457.XXX.XXX-91 ROMILSON BRUNO LOBO 221.XXX.XXX-68 ROSA SOARES ALVES 258.XXX.XXX-97 ROSA SOARES ALVES 258.XXX.XXX-97 ROSANGELA ALVES VIEIRA 266.XXX.XXX-04 SEBASTIÃO LIRA DE ARAUJO 149.XXX.XXX-87 SEBASTIÃO WILSON DA SILVA 258.XXX.XXX-10 SEVERINO JOSÉ DA SILVA 084.XXX.XXX-91 SONIA MARIA LEITE FLORES 145.XXX.XXX-68 TELMA SUELY DE OLIVEIRA MIRANDA 343.XXX.XXX-63 TEREZINHA DE ALMEIDA BARROS FIRMINO 635.XXX.XXX-53 VALDEMAR DE MATOS 066.XXX.XXX-44 VALDIVINA BARBOSA DE OLIVEIRA 210.XXX.XXX-15 VALDIVINO DA SILVA 329.XXX.XXX-68 VALDIVINO PEREIRA 754.XXX.XXX-72 VÂNIA CHAVES ARRUDA 444.XXX.XXX-04 VANILDA DE ARAUJO MARQUES 317.XXX.XXX-34 VANILDA DE JESUS MARTINS 607.XXX.XXX-15 VERIDIANA BARBOSA DOS SANTOS 352.XXX.XXX-06 VICENTE MESSIAS DE ALMEIDA 115.XXX.XXX-72 VILMAR MOREIRA DE SENA 214.XXX.XXX-34 VITORIO ALVES DO NASCIMENTO 305.XXX.XXX-91 WANIA DA SILVA LIMA 239.XXX.XXX-87 WESLEY FELICIANO PREIRA 072.XXX.XXX-19 WILMA MARIA DA SILVA 154.XXX.XXX-68 WILSON DIORIO 797.XXX.XXX-20 ZELIA DE LIMA SANTOS 622.XXX.XXX-49 JAFFER DE OLIVEIRA ARECO SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA - DF LEGAL SUBSECRETARIA DE RECEITA FISCAL EDITAL Nº 01, 05 DE JANEIRO DE 2026 (*) EDITAL DE LANÇAMENTO DA TAXA DE EXECUÇÃO DE OBRAS - TEO 2026 O SUBSECRETÁRIO DA SUBSECRETARIA DE RECEITA FISCAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL / DF - LEGAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 37 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 103/2024 - DF LEGAL, de 30 de dezembro de 2024, e ainda, em observância à Lei Complementar nº 783, de 30 de outubro de 2008 e Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, torna público o seguinte EDITAL DE LANÇAMENTO DA TAXA DE EXECUÇÃO DE OBRAS - TEO, relativa ao exercício de 2026. 1 - Ficam os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores, a qualquer título, de imóveis, em que se executem obras de construção, demolição, reforma ou parcelamento de solo no Distrito Federal, NOTIFICADOS do lançamento da Taxa de Execução de Obras - TEO, referente ao exercício de 2026. 2 - O valor da taxa lançado para cada contribuinte será calculado de acordo com a área total da obra construída, demolida, reformada ou parcelada com o índice estabelecido pelo fator fiscal, constantes no documento de arrecadação - DAR a ser encaminhado para o endereço de correspondência do contribuinte, conforme a tabela a seguir: ITEM ESPECIFICAÇÃO ÍNDICE F.F. PERÍODO INCIDÊNCIA Execução de Obra de Construção, Demolição, Reforma ou 1 Parcelamento de solo - por área de projeto: -- -- 1.1 Até 1.000 m² R$ 2,41 ANUAL 1.2 Para cada metro quadrado excedente, a partir de 1.000 m². R$ 0,32 ANUAL 3 - O pagamento da TEO deverá ser efetuado em parcela única ou em até 6 (seis) parcelas mensais, desde que o valor da cota parcelada não seja inferior a R$ 101,80 (cento e um reais e oitenta centavos). 3.1 - As parcelas serão iguais e sucessivas, exceto a última que deverá incorporar o valor residual. 3.2 - O valor mínimo para lançamento da TEO é de R$ 50,90 (cinquenta reais e noventa centavos). 3.3 - O vencimento da TEO somente ocorrerá dentro do respectivo exercício financeiro em que incidir o lançamento da taxa. 4 - Os prazos para pagamento da TEO, com exceção dos casos previstos no item 4.1, são: CALENDÁRIO DE VENCIMENTO DA TEO - 2026 PARCELA DATA DE VENCIMENTO Parcela Única ou Primeira Parcela 31/07/2026 Segunda Parcela 31/08/2026 Terceira Parcela 30/09/2026 Quarta Parcela 30/10/2026 Quinta Parcela 30/11/2026 Sexta Parcela 31/12/2026 4.1 - Na hipótese de licenciamento da execução de obra de construção, demolição, reforma ou parcelamento de solo deverá ser apresentado o comprovante de pagamento da primeira parcela ou da parcela única junto à Administração Regional competente. 5 - Na falta do recebimento do documento de arrecadação - DAR por motivo de mudança de endereço ou por qualquer outro, a segunda via poderá ser emitida pela internet, no endereço eletrônico https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/servicos ou em um dos núcleos de atendimento ao cidadão da DF Legal. 6 - A falta do recebimento do DAR não desobriga o sujeito passivo do pagamento da taxa na data de vencimento. O contribuinte que não receber o respectivo documento deverá emitir segunda via e regularizar a situação cadastral nos endereços indicados no item anterior. 7 - O contribuinte que não concordar com o lançamento da TEO poderá apresentar requerimento de reclamação, em modelo de formulário próprio da DF Legal, em qualquer um dos núcleos de atendimento ao cidadão, ou por meio do peticionamento eletrônico https://www.dflegal.df.gov.br/peticionamento-eletronico/, dirigido ao Subsecretário de Receita Fiscal da DF Legal, até 30 dias após o vencimento da primeira parcela ou parcela única. 7.2 - As procurações deverão ser específicas para a DF Legal ou genéricas, desde que abrangentes aos demais órgãos e entidades do GDF. 7.3 - A DF Legal poderá, a qualquer tempo, requerer documentação extraordinária para esclarecimento do pedido de reclamação. 8 - Os pedidos de isenção da TEO, normatizados pela Lei Complementar nº 783, de 30 de outubro de 2008, em seu Art. 27, serão instruídos de acordo com os termos do item 7, com apresentação de requerimento. 9 - Sobre a taxa vencida incide multa de mora de 10%, que será reduzida para 5% quando o pagamento for efetuado até 30 dias corridos após a data do respectivo vencimento. E, na hipótese de finalizado o prazo de 30 dias, em dia não útil, a redução da multa será aplicada até o primeiro dia útil subsequente. 9.1 - Sobre o montante a que se refere o caput incidem juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento do prazo até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e juros de 1% no mês do pagamento. PAULO ROBERTO ALMEIDA ARAÚJO Subsecretário de Receita Fiscal SUREF / DF-LEGAL ____________________ (*) Republicado por ter saído com incorreção, publicado no DODF Nº 02, de 06 janeiro de 2026, pág. 37 e 38. EDITAL Nº 02, DE 05 DE JANEIRO DE 2026 (*) EDITAL DE LANÇAMENTO DA TAXA DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO - TFE 2026. O SUBSECRETÁRIO DA SUBSECRETARIA DE RECEITA FISCAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL / DF - LEGAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 37 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 64 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 3, QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2026 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 103/2024 - DF LEGAL, de 30 de dezembro de 2024, e ainda, em observância à Lei Complementar nº 783, de 30 de outubro de 2008 e Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, torna público o seguinte EDITAL DE LANÇAMENTO DA TAXA DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO TFE, relativa ao exercício de 2026. 1 - Ficam as pessoas físicas ou jurídicas, profissionais, comerciais, industriais, produtoras, sociedades, associações civis ou instituições prestadoras de serviços com estabelecimentos ou atividades no Distrito Federal NOTIFICADAS do lançamento da Taxa de Funcionamento de Estabelecimento - TFE, referente ao exercício de 2026. 2 - O valor da taxa lançada para cada contribuinte será calculado em função da natureza da atividade, observada a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE Fiscal, considerando-se a área efetivamente utilizada e o índice estabelecido pelo fator fiscal, que constarão do documento de arrecadação - DAR a ser encaminhado para o endereço de correspondência ou de atividade do contribuinte. 3 - O valor lançado da TFE para atividade de caráter permanente, de acordo com sua natureza econômica, terá os seguintes índices para 2026, em conformidade com o que estabelece a tabela disponibilizada no endereço eletrônico https://www.dflegal.df.gov.br/: 1.44; 1.55; 1.70; e 2.18. 4 - Na hipótese de atividade eventual o valor da TFE será lançado de acordo com a tabela a seguir: ITEM GRUPO DE ATIVIDADES VALOR DA TAXA (R$) PERÍODO DE INCIDÊNCIA Espetáculos artísticos eventuais realizados em locais 01 com capacidade de até 250 pessoas. 50,90 Por evento Espetáculos artísticos eventuais realizados em locais 02 com capacidade entre 251 a 500 pessoas. 127,31 Por evento Espetáculos artísticos eventuais realizados em locais 03 com capacidade entre 501 a 1.000 pessoas. 254,66 Por evento Espetáculos artísticos eventuais realizados em locais 04 com capacidade entre 1.001 a 5.000 pessoas. 1.273,28 Por evento Espetáculos artísticos eventuais realizados em locais 05 com capacidade acima de 5.000 pessoas. 2.546,59 Por evento Exposições, feiras, circos, parques de diversões e 06 demais atividades exercidas em caráter eventual, com período de duração de até 60 dias. 50,90 Diária 4.1 - Na declaração da TFE, para as atividades citadas nos itens de 01 a 05 apresentados acima, deverá ser declarado o público estimado, e no caso do item 06 deverá ser declarada a quantidade de diárias do evento. 5 - O pagamento da TFE deverá ser efetuado em parcela única ou em até 6 (seis) parcelas mensais, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 101,80 (cento e um reais e oitenta centavos). 5.1 - As parcelas serão iguais e sucessivas, exceto a última que deverá incorporar o valor residual. 5.2 - O valor mínimo para lançamento da TFE é de R$ 50,90 (cinquenta reais e noventa centavos) e seu valor máximo é de R$ 3.819,70 (três mil oitocentos e dezenove reais e setenta centavos). 5.3 - O vencimento da TFE somente ocorrerá dentro do respectivo exercício financeiro em que incidir o lançamento da taxa. 6 - Os prazos para pagamento da TFE, com exceção dos casos previstos nos itens 6.1 e 6.2 são: CALENDÁRIO DE VENCIMENTO DA TFE - 2026 PARCELA DATA DE VENCIMENTO Parcela Única ou Primeira Parcela 31/07/2026 Segunda Parcela 31/08/2026 Terceira Parcela 30/09/2026 Quarta Parcela 30/10/2026 Quinta Parcela 30/11/2026 Sexta Parcela 31/12/2026 6.1 - Na hipótese de emissão da licença de funcionamento o prazo para declaração da TFE será até o último dia útil anterior ao do início das atividades, como previsto no Art. 6º da Lei Complementar nº 783/2008. 6.2 - O prazo de vencimento da TFE, no caso de atividade eventual, será até o último dia útil anterior à realização do evento e, a quitação, em parcela única. 7 - Na falta do recebimento do documento de arrecadação - DAR por motivo de mudança de endereço ou por qualquer outro, a segunda via poderá ser emitida pela internet, no endereço eletrônico https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/servicos ou em um dos núcleos de atendimento ao cidadão da DF Legal. 8 - A falta do DAR não desobriga o sujeito passivo do pagamento da taxa na data de vencimento. O contribuinte que não receber o respectivo documento deverá emitir segunda via e regularizar a situação cadastral nos endereços indicados no item anterior. 9 - O contribuinte que não concordar com o lançamento da TFE poderá apresentar requerimento de reclamação, em modelo de formulário próprio da DF Legal, em qualquer um dos núcleos de atendimento ao cidadão, ou por meio do peticionamento eletrônico https://www.dflegal.df.gov.br/peticionamento-eletronico/, dirigido ao Subsecretário de Receita Fiscal da DF Legal, até 30 (trinta) dias após o vencimento da primeira parcela ou parcela única. 9.1 - O servidor ao receber o requerimento do contribuinte deverá conferir a cópia do documento de qualificação do interessado com o respectivo documento original. 9.2 - As procurações deverão ser específicas para a DF Legal ou genéricas, desde que abrangentes aos demais órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal. 9.3 - A DF Legal poderá requerer, a qualquer tempo, documentação extraordinária para esclarecimento do pedido de requerimento. 10 - Os pedidos de isenção da TFE, normatizada pela Lei Complementar nº 783, de 30 de outubro de 2008, em seu artigo 19, deverão ser instruídos de acordo com os termos do item 9, com apresentação de requerimento. 11 - Sobre a taxa vencida incide multa de mora de 10%, que será reduzida para 5% quando o pagamento for efetuado até 30 dias corridos após a data do respectivo vencimento. E, na hipótese de finalizado o prazo de 30 dias em dia não útil, a redução da multa será aplicada até o primeiro dia útil subsequente. 11.1 - Sobre o montante a que se refere o caput incidem juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento do prazo até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e juros de 1% no mês do pagamento. PAULO ROBERTO ALMEIDA ARAÚJO Subsecretário de Receita Fiscal SUREF / DF-LEGAL __________________ Republicado por ter saído com incorreção publicado no DODF Nº 002, página 37 de 06 de janeiro de 2026. EDITAL DE ATUALIZAÇÃO DE VALORES Nº 03, DE 02 DE JANEIRO DE 2026 (*) Declaração de atualização de valores de multas por infrações à legislação vigente referente à fiscalização de atividades urbanas, bem como de outros valores, para o exercício de 2026. O Subsecretário de Receita Fiscal - SUREF, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal, no uso das atribuições regimentais e tendo em vista o art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, declara no presente Edital: Art. 1º Atualizações dos valores das multas de que tratam os artigos 8º, incisos I, II, III, parágrafo único; e artigo 10, do Decreto nº 2.078, de 13 de outubro de 1972, são: R$ 289,59; R$ 434,43; R$ 724,06; R$ 144,79; R$ 1.448,13 e R$ 14.481,47, respectivamente. Art. 2º Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 3°, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI, do Decreto n° 732, de 29 de abril de 1968, são: R$ 180,94 a R$ 723,74; R$ 180,94 a R$ 1.447,46; R$ 180,94 a R$ 2.894,92; R$ 361,87 a R$ 723,74; R$ 361,87 a R$ 1.447,46; R$ 361,87 a R$ 2.894,92; R$ 361,87 a R$ 4.342,40; R$ 361,87 a R$ 7.237,32; R$ 723,74 a R$ 2.894,92; R$ 1.447,46 a R$ 7.237,32; e R$ 2.894,92 a R$ 7.237,32, respectivamente. Art. 3º Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 126, incisos I, II, III e IV, da Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, são: R$ 450,59; R$ 1.502,00; R$ 3.004,00 e R$ 7.509,98, respectivamente. Art. 4º Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 96, incisos I, II e III, da Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, são: R$ 831,52; R$ 1.663,17 e R$ 2.494,82, respectivamente. Art. 5º Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 82, incisos I, II e III, da Lei nº 3.036, de 18 de julho de 2002, são: R$ 831,52; R$ 1.663,17 e R$ 2.494,82, respectivamente. Art. 6º Atualizações do valor da multa de que trata o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 2.098 de 29 de setembro de 1998, é de: R$ 4.953,10. Art. 7º Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 3º, § 2º, da Lei nº 967, de 06 de dezembro de 1995, são: R$ 1.148,70 a R$ 5.744,40, respectivamente. Art. 8º Atualizações do valor da multa de que trata o artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 3.630, de 28 de julho de 2005, é de: R$ 1.548,31. Art. 9º Atualizações do valor da multa de que trata o artigo 7º inciso I, da Lei nº 3.437, de 09 de setembro de 2004, é de: R$ 9.829,68. Art. 10 Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 2º, inciso I e § 4º, da Lei nº 3.896, de 17 de julho de 2006, são: R$ 2.905,35 e R$ 290,52, respectivamente. Art. 11 Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 4º, inciso I, da Lei nº 4.062, de 18 de dezembro de 2007, são: R$ 2.860,56 a R$ 28.605,79, respectivamente. Art. 12 Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 19, incisos I, II, III, IV e V, da Lei n° 4.257, de 02 de dezembro de 2008, são: R$ 545,89; R$ 1.091,85; R$ 1.637,81; R$ 2.183,76 e R$ 2.729,73, respectivamente. Art. 13 Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 14, inciso I, alíneas a, b, c e d, da Lei n° 5.281, de 24 de dezembro de 2013, são: R$ 10.242,11; R$ 30.726,42; R$ 51.210,73 e R$ 71.695,00, respectivamente. Art. 14 Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 39, da Lei n° 5.547, de 06 de outubro de 2015: Inciso I, alíneas a, b e c: R$ 2.262,57; R$ 1.696,94 e R$ 1.131,27, respectivamente; Inciso II, alíneas b e c: R$ 1.696,94 e R$ 1.696,94, respectivamente; Inciso III, alíneas b e c: R$ 1.131,27 e R$ 1.696,94, respectivamente; Inciso IV, alíneas a e b: R$ 2.262,57 e R$ 2.262,57, respectivamente; Inciso V, alíneas a e b: R$ 1.131,27 e R$ 1.696,94, respectivamente. Art. 15 Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 9º incisos II e III, da Lei n° 5.610, de 16 de fevereiro de 2016, são: R$ 3.288,58 e R$ 32.885,75, respectivamente. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 65 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 3, QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2026 Art. 16 Atualização dos valores das multas de que trata o Artigo 36 incisos I, II e III do Decreto nº 37.568, de 24 de agosto de 2016 são: R$ 822,10 a R$ 3.288,58; R$ 3.288,58 a R$ 8.221,41; R$ 8.221,41 a R$ 32.885,75, respectivamente. Art. 17 Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 15, incisos I, II, III, IV e V, da Lei n° 4.954, de 29 de outubro de 2012, são: R$ 325,55; R$ 542,60; R$ 759,64; R$ 1.085,24 e R$ 1.627,86, respectivamente. Art. 18 Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 18 incisos I, II, III, IV e V, da Lei n° 5.627, de 15 de março de 2016, são: R$ 2.459,88; R$ 1.967,88; R$ 1.475,90; R$ 983,92 e R$ 491,95, respectivamente. Art. 19 Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 15, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII da Lei n° 5.232, de 05 de dezembro de 2013, são: R$ 358,44; R$ 1.075,38; R$ 106,48; R$ 178,20; R$ 249,88; R$ 358,44 e R$ 536,68, respectivamente. Art. 20 Atualizações dos valores que tratam o artigo 39, inciso XXVI e o artigo 43, inciso I, da Portaria 139, de 05 de dezembro de 2023, são: R$ 30.049,74 e R$ 66.905,14, respectivamente. Art. 21 Atualizações dos valores que tratam o artigo 29, da Lei 4.704, de 20 de dezembro de 2011, terão valores mínimos e máximos de R$ 6.668,65 e R$ 1.333.727,93, respectivamente. Art. 22 Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 66, incisos I, II, III e IV, da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, são: R$ 435,11; R$ 1.450,36; R$ 2.900,73 e R$ 7.251,81, respectivamente. Art. 23 Atualizações do valor das multas aplicadas com fundamento na Lei nº 972/95, e nos Decreto nº 17.156/96 e Decreto nº 18.369/97, conforme disposto no Anexo I, tabelas 1 e 2. Art. 24 Atualizações do valor das multas que tratam o Anexo II do Decreto 16.071/1994, que regulamenta a Lei 324/1992, conforme disposto no Anexo II. Art. 25 Atualizações dos valores das tabelas de preços quando da avaliação dos custos realizados com demolição, apreensão, remoção, transporte e custódia de materiais apreendidos para o depósito desta Secretaria serão atualizados, seguindo os procedimentos disciplinados no Ato Declaratório nº 06 de 11 de setembro de 2023, em ato próprio, ou em outro Ato substitutivo. Art. 26 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. PAULO ROBERTO ALMEIDA ARAUJO Subsecretário de Receita Fiscal ANEXO I Tabela 1 Unidade Gravidade Valor mínimo da multa Valor máximo da multa LEVE Litro R$ 5,46 m² R$ 68,87 R$ 122,28 R$ 3.057,95 m³ R$ 137,76 GRAVE Litro R$ 55,03 m² R$ 688,91 R$ 3.057,95 R$ 30.580,00 m³ R$ 1.377,87 GRAVÍSSIMA Litro R$ 550,80 m² R$ 6.889,55 R$ 30.580,00 R$ 305.803,16 m³ R$ 13.779,12 Tabela 2 ­ OUTRAS MULTAS TIPO DE INFRAÇÃO VALORES Lixo Pessoal R$ 489,22 Atirar Lixo na rua ou de Veículo R$ 489,22 Resíduos Sólidos de Qualquer Natureza / Água servida R$ 489,22 Dejetos de animais R$ 538,15 Recipiente Danificado / Sem higienização / Container R$ 538,15 Infração Grupo Valor Queda de Duto ANEXO II Reincidência - Valor 1ª 2ª 3ª R$ 591,97 4ª I R$ 57,41 R$ 172,31 R$ 287,19 R$ 574,41 Cancelamento II R$ 114,86 R$ 287,19 R$ 574,41 Cancelamento - III R$ 287,19 R$ 574,41 Cancelamento - - IV R$ 574,41 Cancelamento - - - V Cancelamento - - - - PAULO ROBERTO ALMEIDA ARAÚJO Subsecretário de Receita Fiscal SUREF / DF Legal __________________ Republicado por ter saído com incorreção publicado no DODF Nº 002, página 38 de 06 de janeiro de 2026. SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 10100. ASSINATURA: 29/12/2025. PROCESSO Nº 0009200033082/2025-30. CP nº 90015/2025 - CAESB. OBJETO: Trabalho Técnico Social em Apoio à Implantação do Saneamento Integrado no Setor Santa Luzia, na RA SCIA e Estrutural/DF (Água, Esgoto, Drenagem e Pavimentação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 22.202; PROGRAMA DE TRABALHO: 17.512.8209.3995.0002/44.90.51, CÓDIGO 21.101.100.000-6, FONTE DE RECURSO: RECURSOS PRÓPRIOS DE INVESTIMENTOS, CÓDIGO 22.201.013.041-1; UG: 190.206; GESTÃO: 19.206;. VALOR DO CONTRATO: R$ 5.493.581,67 (cinco milhões e quatrocentos e noventa e três mil e quinhentos e oitenta e um reais e sessenta e sete centavos) EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 720 (setecentos e vinte) e 825 (oitocentos e vinte e cinco) dia(s), respectivamente. FISCALIZAÇÃO: Stefan Igreja Mühlhofer, matrícula nº 52.272-4 e Mauro Coelho de Souza, matrícula nº 53.530-3, para gestores. André Dionisio Da Silva, matrícula nº 52.0403, Robson Costa Da Costa, matrícula nº 53.911-2, para fiscais. ASSINANTES: Pela CAESB: Grazielle Beserra Borges ­ Presidente Respondendo e Sergio Antunes Lemos ­ Diretor de Engenharia. Pela DIAGONAL EMPREENDIMENTOS E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA: Álvaro Oscar Ferraz Jucá. _____________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 247, de 31 de dezembro de 2025, página 93. TERMO DE QUITAÇÃO Termo de Quitação do Contrato Nº 9755/2024. PARTES: CAESB X VINNE COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI-ME. ASSINATURA: 05/01/2026. ASSINANTES: Pela CAESB: Luís Antônio Almeida Reis - Presidente e André Kluppel Carrara - Diretor de Suporte ao Negócio. Pela contratada VINNE COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI-ME: Maria Ivone Dias. TERMO DE QUITAÇÃO Termo de Quitação do Contrato Nº 9951/2025. PARTES: CAESB X ENDRESS + HAUSER CONTROLE E AUTOMAÇÃO LTDA. ASSINATURA: 05/01/2026. ASSINANTES: Pela CAESB: Luís Antônio Almeida Reis ­ Presidente e Walter Lucio Dos Santos Barros - Diretor de Operação e Manutenção. Pela contratada ENDRESS + HAUSER CONTROLE E AUTOMAÇÃO LTDA: Daniel Gomes de Souza. TERMO DE QUITAÇÃO Termo de Quitação do Contrato Nº 9964/2025. PARTES: CAESB X POWERTOP - GEO TECNOLOGIAS LTDA. ASSINATURA: 05/01/2026. ASSINANTES: Pela CAESB: Luís Antônio Almeida Reis ­ Presidente e Walter Lucio Dos Santos Barros - Diretor de Operação e Manutenção. Pela contratada POWERTOP - GEO TECNOLOGIAS LTDA: Patricia Mendes Chaves. ASSESSORIA DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO LICITAÇÃO CAESB ­ LC 001/2026 Processo nº 00092-00037927/2025-55. Objeto: Aquisição de memórias para servidores e notebooks, placas de rede ethernet e fibre channel. Valor estimado: Sigiloso. Critério de julgamento: Menor preço. Fonte de recurso: Próprios da Caesb. Prazo de entrega: 30 dias consecutivos. Prazo de Vigência: 1095 dias. Data de abertura: 22/01/2026, às 09 horas no sistema (https://www.portaldecompraspublicas.com.br). Informações: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis nos sites: www.caesb.df.gov.br ­ menu Fornecedores Licitações e https://www.portaldecompraspublicas.com.br, a partir do dia 07/01/2026. Email: licitacao@caesb.df.gov.br. MAXWELL DAVID BASSO Pregoeiro AVISO DE PROSSEGUIMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - PE 90127/2025 Processo nº 00092-00021673/2025-39. Objeto: Serviço de manejo, remoção e transporte de resíduos, gerados pelos processos de água e tratamento de esgotos sanitários, para apoio às atividades de gerenciamento de resíduos até a sua disposição final no âmbito da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal. Valor: 52.970.573,54, Critério de julgamento: Menor Preço. Fonte de recurso: Próprios da Caesb. Prazo de vigência: 30 meses consecutivos. Data de abertura: 29/01/2026, às 09 horas no sistema gov.br/compras, em (https://www.gov.br/compras/pt-br - UASG: 974200). Informações: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis nos sites: www.caesb.df.gov.br ­ menu Licitações e https://www.gov.br/compras/pt-br, a partir do dia 07/01/2026. E-mail: licitacao@caesb.df.gov.br. THIAGO REGIS VASCONCELOS Pregoeiro Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 66 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 3, QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2026 COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO 015/2025-CJU/CEB-H Espécie: Contrato nº 15/2025-CJU/CEB. Partes: COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA ­ CEB e LEFOSSE ADVOGADOS. Processo SEI nº 00093-00000573/202590. Data de Assinatura: 23.10.2025. Objeto: Contratação de escritório especializado em Direito de Energia e Regulação Energética para prestação de serviços de assessoria jurídica especializada em aspectos regulatórios, societários e fiscais do setor elétrico, para elaboração de documentação jurídica complementar e revisão de instrumentos jurídicos, bem como apoio na negociação com offtakers e reuniões com entidades regulatórias, incluindo consultoria jurídica específica, a fim de viabilizar a implementação de Projeto de Autoprodução, garantindo a conformidade regulatória, a mitigação de riscos jurídicos e a segurança das relações contratuais estabelecidas. Vigência: O prazo para a execução dos serviços advocatícios será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do CEB LIC, mediante justificativa e interesse da Administração. Assinaturas pela CEB: Edison Antônio Costa Britto Garcia, Diretor-Presidente; Claudenir Brito Pereira, Diretor de Planejamento e de Gestão de Riscos; e Frederico Gustavo Pereira Carrilho Donas, Consultor Jurídico. Assinatura pelo Lefosse Advogados: Raphael Gomes da Silva, Representante; e Pedro Henrique Dante, Representante. CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Contrato Simplificado 001/2025 - CEB IPES Espécie: 1º Termo Aditivo ao Contrato Simplificado 001/2025 - CEB IPES. Partes: CEB Iluminação Pública e Serviços - CEB IPES e JOSAFA SILVA DE JESUS 01382989555 ME. Processo: 04028-00000312/2024-97, regido pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Grupo CEB - CEBLic e pela Lei n.º 13.303/2016 e suas alterações. Objeto: alteração qualitativa e a prorrogação da vigência do Contrato Simplificado nº 001/2025 - CEB IPES (153932446), nos termos do art. 81 da Lei nº 13.303, de 2016. Data de assinatura: 05/01/2026. Vigência: 6 meses. Assinaturas: pela CEB, EDISON ANTÔNIO COSTA BRITTO GARCIA, Diretor-Presidente; MAURO JOSE LANDIM DOS SANTOS, Diretor Administrativo e de Finanças Substituto; e IRAILSON ESTEVÃO DA SILVA, Consultor Jurídico; e pela Contratada: JOSAFA SILVA JESUS, Representante Legal. CEB PARTICIPAÇÕES S.A. DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS COM PUBLICIDADE E PROPAGANDA DO EXERCICIO 2025 Quadro Demonstrativo de despesas com Publicidade e Propaganda CEB Participações S/A do exercício 2025 1° TRIMESTRE DODF JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO R$ 1.231,68 2° TRIMESTRE DODF JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO R$ 36.152,00 3° TRIMESTRE DODF JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO R$ 7.194,72 4° TRIMESTRE DODF JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO R$ 727,72 TOTAL R$45.306,12 PLANO ANUAL DE PUBLICIDADE PARA 2026 Em atendimento à Lei Distrital n°3.184, de 29 de agosto de 2003, a Diretoria da CEB Participações S.A., no uso de suas atribuições, estabelece o Plano de Publicidade e Propaganda para o ano de 2026, em consonância com a Proposta Orçamentária para o corrente exercício, no valor total de R$ 89.304,00 (oitenta e nove mil trezentos e quatro reais), para suporte às despesas com publicidade Legal. Plano Anual de Publicidade de Propaganda CEB Participações S/A 2026 1° TRIMESTRE Atas (AGE/AGO) Extratos/ Avisos de Contratação R$ 8.100,00 2° TRIMESTRE Atas (AGE/AGO) Extratos/ Avisos de Contratação Balanço Demonstrações financeiras 3° TRIMESTRE Atas (AGE/AGO) Extratos/ Avisos de Contratação R$ 65.004,00 R$ 8.100,00 4° TRIMESTRE Atas Extratos/ Avisos de Contratação R$ 8.100,00 TOTAL R$ 89.304,00 Brasília/DF, 06 de janeiro de 2026 ANA PAULA GEHM HOFF Diretora - Substituta DEMONSTRATIVO DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA CEB PARTICIPAÇÕES QUARTO TRIMESTRE 2025 D Publicidade de Propaganda CEB Participações S/A Realizadas no 4º TRIMESTRE 2025 DODF R$727,72 JORNAL R$ - Total R$ 727,72 ANA PAULA GEHM HOFF Diretora COMPANHIA BRASILIENSE DE GÁS EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Prestação de Serviços - Processo CEBGAS Nº 116.000.002/2025 Partes: Companhia Brasiliense de Gás ­ CEBGAS e BDO RCS Auditores Independentes. Objeto: Prestação de serviços de auditoria independente das Demonstrações Contábeis Exercício 2025 da CEBGAS. Pelo valor total de R$ 49.850,00 (quarenta e nove mil oitocentos e cinquenta reais). Prazo de vigência: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, prorrogáveis. Data da assinatura: 19.12.2025. Assinaturas pela CEBGAS: Pedro Cardoso de Santana Filho e André Gustavo Lins de Macêdo e pela BDO: Antomar de Oliveira Rios. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato 003/2021 - Processo CEBGAS Nº 116.000.008/2021 Partes: Companhia Brasiliense de Gás ­ CEBGAS e Souto Maior Contadores Associados Ltda. Objeto: Prestação de serviços contábeis, tributários e de administração de pessoal, pelo valor de R$ 101.874,48 (cento e um mil oitocentos e setenta e quatro reais e quarenta e oito centavos). Prazo de vigência 12 (doze) meses. Data da assinatura: 08.12.2025. Assinaturas pela CEBGAS: Pedro Cardoso de Santana Filho e André Gustavo Lins de Macêdo e pela Souto Maior Contadores: Leurídia Aleixo da Silva. PLANO ANUAL DE PUBLICIDADE Em atendimento à Lei Distrital nº 3.184, de 29 de agosto de 2003, a Diretoria da Companhia Brasiliense de Gás - CEBGAS, no uso de suas atribuições, estabelece o Plano de Publicidade e Propaganda para o ano de 2026, em consonância com a Proposta Orçamentária para o corrente exercício, no valor total de R$ 72.765,00 (setenta e dois mil setecentos e sessenta e cinco reais), para suporte às despesas com publicidade legal. Publicidade Legal Valor R$ Demonstrações Financeiras (DODF e Jornal) 50.000,00 Atos Administrativos ( Edital, Convocação, Extratos e Quadro de Publicação trimestral) 20.765,00 Publicidade e Propaganda de Utilidade Pública 2.000,00 Total 72.765,00 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM EXTRATO DE CONTRATO Nº 076/2025 PROCESSO SEI nº: 00113-00015555/2024-73; CONTRATANTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER/DF e a empresa: JOSIAS JÔNATAS DE OLIVEIRA PEREIRA, Objeto: solução de tecnologia da informação e comunicação de subscrição de licença de uso do software Statistica Analyst, voltado à análise estatística avançada de dado, por meio de licitação, incluindo suporte técnico e estatístico; Prazo de Vigência: 60 (sessenta) meses; Dotação Orçamentária: I Unidade: 26.205; II - Fonte de Recurso 237; III - Programa de Trabalho: 26.126.8216.25572569; Elemento de Despesa: 339040. Nota de Empenho nº: 2025NE02919; Data: 18/12/2025. Valor: R$ 1.000,00; Data da Assinatura: 31/12/2025; Signatários: Pelo DER/DF Eng. FAUZI NACFUR JUNIOR e Pela Empresa: JOSIAS JÔNATAS DE OLIVEIRA PEREIRA. Valor Total: 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais). Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 67 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 3, QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2026 SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DIRETORIA DE MATERIAIS E SERVIÇOS AVISO DE LICITAÇÃO ­ REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2026 - UASG: 926120 O objeto da presente licitação é o registro de preços para a aquisição de pedra rachão, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Processo SEI nº 00113-00029211/2025-22. Recebimento das propostas até o dia 26 de janeiro de 2026, com valor estimado de R$ 3.284.625,00. O respectivo Edital poderá ser retirado exclusivamente nos endereços eletrônicos www.der.df.gov.br e www.gov.br/compras. Demais informações no próprio Edital. Brasília/DF, 06 de janeiro de 2026 ANA HILDA DO CARMO SILVA Diretora de Materiais e Serviços GERÊNCIA DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90067/2025 - UASG 926120 PROCESSO: 00113-00022670/2025-85 O pregoeiro torna público o resultado da licitação modalidade Pregão Eletrônico n° 90067/2025, do Tipo Menor Preço, cujo objeto é Registro de preços para aquisição de sopradores. Lote 1 - Empresa: GRM Máquinas e Locações, CNPJ 97.541.831/0001-02, Valor R$ 75.411,63, Lote 2 - Empresa: Dimorvan Davi Menegusso Ltda, CNPJ: 07.065.479/0001-93, Valor R$ 21.546,81 (vinte e um mil quinhentos e quarenta e seis reais e oitenta e um centavos), valor total R$ 96.958,44 (noventa e seis mil novecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e quatro centavos). Maiores informações podem ser encontradas no sistema eletrônico, no site https://www.compras.gov.br. Brasília/DF, 06 de janeiro de 2026 LUIS ROBERTO GALO DE ARAUJO Pregoeiro SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N° 001/2026 O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções 900/2022 e 918/2022, em cumprimento à legislação em vigor, que prevê de forma específica a suspensão do direito de dirigir nos termos do artigo 261, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, notifica Vossa Senhoria da abertura de processo administrativo de multa, de forma concomitante ao processo administrativo de suspensão do direito de dirigir, nos moldes da Lei 9.503/1997 ­ CTB e demais Resoluções do CONTRAN relativas à matéria. 1. Poderá ser apresentada Defesa da Penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir até a data abaixo descrita, por: - Remessa postal ou pessoalmente, no endereço: SAM BLOCO C SETOR COMPLEMENTARES - EDIFÍCIO SEDE, CEP 70.620-030 - Gerência de Infrações - GEINF. 2. Transcorrido o prazo sem apresentação de defesa ou julgada improcedente, será emitida a notificação de penalidade ao infrator e/ou proprietário do veículo o qual tomará ciência, e caso deseje, poderá interpor RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos e Infrações JARI. Se o veículo estiver registrado em nome de pessoa jurídica será obrigatória a indicação do CONDUTOR INFRATOR, sob pena de agravamento da multa, conforme §8º do artigo 257. do Código de Trânsito Brasileiro - CTB. 3. Caso deseje iniciar de imediato o cumprimento da penalidade, Vossa Senhoria deverá assinar o Termo de Ciência de Cumprimento da Penalidade no endereço supracitado. O registro de habilitação (Renach) ficará bloqueado até o cumprimento do prazo de suspensão do direito de dirigir e realização do curso e do exame de reciclagem, nos termos do artigo 261, §2º, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB. Será instaurado processo administrativo de cassação da Carteira Nacional de Habilitação quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir veículo automotor, nos termos do artigo 263, inciso I, do CTB. Caso Vossa Senhoria tenha cumprido o prazo de suspensão do direito de dirigir e seja flagrado na condução de veículo automotor sem ter realizado o curso de reciclagem, será autuado pelo artigo 232 do CTB, observado o disposto no § 4º do artigo 270 do CTB. ORDEM CONDUTOR AI PROCESSO Nº REGISTRO Nº PLACA PRAZO DE DEFESA 1 DANIEL CAVALCANTE DOS ANJOS YE02562107 00113-00029926/2025-85 0002539XXXXDF SSJ3H79DF 06/02/2026 2 VANESSA CRHISTINA GARCIA LEMOS YE02288392 00113-00029886/2025-71 0163697XXXXDF REG6F01DF 06/02/2026 3 ALICE DE MELO OLIVEIRA YE02564150 00113-00029858/2025-54 0216926XXXXDF TUZ5A05DF 06/02/2026 4 NADIA CRISTINA FERNANDES DA SILVA YE02526773 00113-00029798/2025-70 0610867XXXXDF OVO1D18 06/02/2026 5 JOAO DE OLIVEIRA COSTA YE02458985 00113-00017523/2025-93 0428566XXXXDF OMZ0283DF 06/02/2026 6 GABRIEL DO NASCIMENTO P SOARES DE FREITAS YE02193211 00113-00017457/2025-51 0650327XXXXDF OVP4748DF 06/02/2026 7 MARCELO VIEIRA DA SILVA YE02163802 00113-00017454/2025-18 0071939XXXXDF SGO7I33DF 06/02/2026 8 WANDERLEY LOPES DA ROCHA GE01386185 00113-00017313/2025-03 0221054XXXXDF JHS3615DF 06/02/2026 9 LUCIENE DOS SANTOS FERREIRA GE01378491 00113-00017177/2025-43 0561446XXXXDF JHX3215DF 06/02/2026 10 CLAUDIO HENRIQUE DE FREITAS GE01378209 00113-00017168/2025-52 0514196XXXXDF SHL2H17DF 06/02/2026 11 LAUREN AUXILIADORA DE OLIVEIRA COELHO GE01376035 00113-00017160/2025-96 ELCY OZÓRIO DOS SANTOS Superintendente de Trânsito do DER/DF 0416938XXXXDF SSM0D67DF Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br 06/02/2026 PÁGINA 68 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 3, QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DECLARAÇÃO Em cumprimento ao Artigo 2º da Lei 9.452, de 20 de março de 1997, declaro sob as penas da lei, que os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais, com sede nesta Unidade da Federação, foram notificados sobre os recursos recebidos, por esta Convenente, referente ao Repasse da União, no valor de R$ 65.800,00 (sessenta e cinco mil e oitocentos reais), liberado em 31/12/2025, depositado no BANCO DO BRASIL, Agência 4200-5, Conta Corrente nº 76473, vinculada ao Convênio nº 954365/2023/MAPA/SEAGRI-DF - celebrado em 29/12/2023, entre a União Federal, por intermédio do Ministério do Agricultura e Pecuária - MAPA e a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal- SEAGRI/DF, cujo objeto é Atender ao estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional, em função da detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária h5n1. Brasília/DF, 06 de janeiro de 2026 PEDRO PAULO BARBOSA GAMA Secretário de Estado, Substituto CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Espécie: Reconhecimento de Dívida 94/2025 (ids 181284596 e 190461476). Parte Devedora: CEASA/DF. Parte Credora: Maria do Socorro Pereira dos Santos, CPF 393.***.***-00. Objeto: reconhecimento de dívida da devedora em favor da credora. Valor: R$ 2.260,55. Fundamento: Decisão 56/2023 - TCDF, item III-b (id 108018726); decisão da 6ª Reunião Extraordinária Diretoria Colegiada (167012169); decisão da 7ª Reunião Extraordinária Diretoria Colegiada (169486123). Autorização de pagamento id 180301507. Data: 02 de outubro de 2025. Assinaturas: pela CEASA/DF Bruno Sena Rodrigues, matr. 121-5 (presidente) e Augusto Pedro Silva, matr. 121-6 (diretor administrativo-financeiro); pela credora: Maria do Socorro Pereira dos Santos. Processo Sei! 00071-00000694/2025-62. SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EXTRATO TERMO DE FOMENTO Nº 44/2025 Processo: 04008-00001408/2025-28; DAS PARTES: O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, inscrito no CNPJ/MF sob o número 32.621.983/0001-70 e a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO STEFANO FUMASOLI, CNPJ sob o n.º 22.064.014/0001-01. DO OBJETO: O objeto central do projeto é a realização de capacitação gratuita e presencial em tecnologias digitais e empreendedorismo para 240 mulheres em situação de vulnerabilidade social residentes na Região Administrativa do Riacho Fundo II, no Distrito Federal, conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho n.º 1251, aprovado pela área técnica por meio do Parecer Técnico, Homologação n.º 13247 SECTI/SICID. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor total da parceria é de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), sendo: I - Unidade Orçamentária: 27.101; Programa de Trabalho: 23.695.6207.9085.0101; Natureza da Despesa: 3.3.50.41; Fonte de Recurso: 100, o valor global do Empenho é de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), conforme Nota de Empenho 2025NE00487, Homologação n.º 14228, Anexo (Cód. 5289), emitidas em 05 de dezembro de 2025, na Modalidade Global; e II Unidade Orçamentária: 57.101; Programa de Trabalho: 14.422.6211.9107.0457; Natureza da Despesa: 3.3.50.41; Fonte de Recurso: 100, o valor global do Empenho é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme Nota de Empenho 2025NE00497, Homologação n.º 14228, Anexo (Cód. 5289), emitida em 09 de dezembro de 2025, na Modalidade Global. O presente Termo terá vigência a contar de 30 de dezembro de 2025 até 30de junho de 2026. ASSINATURA: 29 de dezembro de 2025; SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, LEANDRO BATISTA REIS, na qualidade de Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação Substituto e pela Organização da Sociedade Civil, BRAS IVAN COSTA SANTOS, na qualidade de PRESIDENTE. 1º TERMO ADITIVO DO TERMO DE FOMENTO Nº TF-1-SECTI/2024 Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Fomento n.º TF-1-SECTI/2024. Processo n.º SEI/GDF 04008-00001443/2024-66. Organização da Sociedade Civil: REDE BRASILEIRA DE CERTIFICAÇÃO, PESQUISA E INOVACAO RBCIP , Inscrito sob o CNPJ n.º 35.847.316/0001-06. Do Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Termo de Fomento firmado com a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal ­ SECTI, da parceria "DIAGNÓSTICO E PROPOSTA DE APRIMORAMENTO DOS MARCOS E INSTRUMENTOS LEGAIS, REGULATÓRIOS E DE GOVERNANÇA APLICÁVEIS AO SISTEMA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DF", originalmente assinado em 27 de dezembro de 2024, com vigência ajustada até 27 de dezembro de 2025, para 27/12/2026, cujo objeto trata-se da prorrogação de prazo, conforme detalhamento contido no Parecer Técnico 30 (Id. 190763426) SECTI/SICID e considerações apontadas no Despacho, SEI (Id. 190829036) SECTI/SICID. Do Prazo de vigência: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, período: 28 de dezembro de 2025 a 28 de dezembro de 2026. Da assinatura do termo: 29 de dezembro de 2025. Pela SECTI: LEANDRO BATISTA REIS, Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal - Substituto. Pela Organização de Sociedade Civil: EDUARDO AMADEU DUTRA MORESI, Representante Legal. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 2025NE00532 Processo: 04008-00001373/2025-27; Das Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ n.º 32.621.983/0001-70 e o INSTITUTO RESTAURANDO VIDAS, CNPJ sob o n.º 18.974.581/0001-28. DO OBJETO: O ESCOLA DIGITAL é um projeto de 6 meses que visa promover a inclusão digital e a capacitação tecnológica para o público do Distrito Federal. A iniciativa oferece cursos em áreas como Informática Básica, Marketing Digital, Gestão de Redes Sociais, Vendas Online e Empreendedorismo, com foco no desenvolvimento de habilidades práticas e estratégicas para o mercado de trabalho e para a vida cotidiana. Serão atendidos até 1.000 participantes em formato hibrido. Os participantes receberão apoio para desenvolvimento pessoal/profissional e no fortalecimento de suas habilidades digitais, visando melhorar o posicionamento e a empregabilidade. O projeto busca promover a inclusão digital, impulsionar a qualificação profissional e contribuir para a geração de renda e o desenvolvimento social e econômico no DF, conforme AUTORIZAÇÃO DE EMPENHO E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA (Cód: 11294). Prazo: 120 dias. Do Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Da Unidade Orçamentária: 40.101; Gestão: 00001. Programa de Trabalho n.º 19.573.6207.9107.0438, Fonte 100, Natureza de Despesa 3.3.50.41; Modalidade: Global. Data da Emissão da Nota de Empenho: 19 de dezembro de 2025. PATRICIA DE ARAGÃO CARVALHO, Subsecretária de Administração Geral Substituta. FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA TERMO DE FOMENTO Processo: 00193-00000872/2025-88. Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal x Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos- FINATEC. Termo de Fomento tem por objeto apoiar a realização do Seminário "Sociologia em Ação no Distrito Federal", que tem por objetivo desenvolver pesquisa, difusão científica e tecnológica acerca dos impactos da disciplina de Sociologia aplicada em diferentes campos do saber tendo como principal produto programas de podcast / vodcast. Do valor global: R$260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais). Da Dotação Orçamentária: IUnidade Orçamentária: 40201; II - Programas de Trabalho: 19.573.6207.9118.0057; III Natureza da Despesa: 335041 - Fonte de Recursos: 100. Nota de Empenho e Valor: 2025NE00903 - R$110.000,00 (cento e dez mil reais). I- Unidade Orçamentária: 40201; II - Programas de Trabalho: 19.573.6207.9118.0057; III - Natureza da Despesa: 445042 Fonte de Recursos: 100. Nota de Empenho e Valor: 2025NE00904 - R$150.000,00 (cento e ciquenta mil reais). Prazo de Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. Data de Assinatura: 22/12/2025. Signatários: pela Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal FAPDF: Leonardo Socha Rondeau Reisman, na qualidade de Diretor-Presidente, CPF n.º XXX.215.211-XX. pela Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos- FINATEC: Daniel Monteiro Rosa, CPF nº XXX.720.272XX, na qualidade de Diretor-Presidente. LEONARDO SOCHA RONDEAU REISMAN, Diretor-presidente. SUPERINTENDÊNCIA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO EXTRATO DE TERMOS DE OUTORGA E ACEITAÇÃO - EDITAL Nº 12/2025 PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO DA FAPDF Processo: 00193-00002099/2025-94. Espécie: TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO A PUBLICAÇÃO EM REVISTAS CIENTÍFICAS - Nº 374/2025 - EDITAL Nº 12/2025 PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO DA FAPDF; PARTES: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; do outro lado, PALOMA KARUZA MARONI DA SILVA como OUTORGADO/COORDENADOR e como INSTITUIÇÃO EXECUTORA, a UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UNDF. OBJETO: Conceder apoio financeiro à Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica (PIBIC e PIBITI). NOTA DE EMPENHO 2025NE01376, Data: 31/12/2025, Valor: R$ 774.000,00, Programa de trabalho: 19571620790830010; Fonte: 1500.100000000; Natureza de Despesa: 33.90.18; VIGÊNCIA: terá vigência contados a partir da data da sua assinatura do TOA até 12 (doze) meses após a liberação do recurso. DATA DA ASSINATURA: 31/12/2025; SIGNATÁRIOS: pela CONCEDENTE: GLECE SOARES DA FONSECA, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação Substituta; como OUTORGADO/COORDENADOR: PALOMA KARUZA MARONI DA SILVA e como INSTITUIÇÃO EXECUTORA: SIMONE PEREIRA COSTA BENCK. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 69 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 3, QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2026 Processo: 00193-00002100/2025-81. Espécie: TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO A PUBLICAÇÃO EM REVISTAS CIENTÍFICAS - Nº 392/2025 - EDITAL Nº 12/2025 PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO DA FAPDF; PARTES: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; do outro lado, FERNANDA COSTA VINHAES DE LIMA como OUTORGADO/COORDENADOR e como INSTITUIÇÃO EXECUTORA, a CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASÍLIA ­ CEUB. OBJETO: Conceder apoio financeiro à Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica (PIBIC e PIBITI). NOTA DE EMPENHO 2025NE01373, Data: 31/12/2025, Valor: R$ 975.600,00, Programa de trabalho: 19571620790830010; Fonte: 1500.100000000; Natureza de Despesa: 33.90.18; VIGÊNCIA: terá vigência contados a partir da data da sua assinatura do TOA até 12 (doze) meses após a liberação do recurso. DATA DA ASSINATURA: 31/12/2025; SIGNATÁRIOS: pela CONCEDENTE: GLECE SOARES DA FONSECA, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação Substituta; como OUTORGADO/COORDENADOR: FERNANDA COSTA VINHAES DE LIMA e como INSTITUIÇÃO EXECUTORA: PIO PACELLI MOREIRA LOPES, Diretor Presidente e Reitor e GABRIEL COSTA MALLAB. Processo: 00193-00002101/2025-25. Espécie: TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO A PUBLICAÇÃO EM REVISTAS CIENTÍFICAS - Nº 391/2025 - EDITAL Nº 12/2025 PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO DA FAPDF; PARTES: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; do outro lado, ANA CLAUDIA MORAIS GODOY FIGUEIREDO como OUTORGADO/COORDENADOR e como INSTITUIÇÃO EXECUTORA, a FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE (FEPECS). OBJETO: Conceder apoio financeiro à Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica (PIBIC, PIBIC JR., PIBITI e PIBITI JR.). NOTA DE EMPENHO 2025NE01375, Data: 31/12/2025, Valor: R$303.000,00, Programa de trabalho: 19571620790830010; Fonte: 1500.100000000; Natureza de Despesa: 33.90.18; VIGÊNCIA: terá vigência contados a partir da data da sua assinatura do TOA até 12 (doze) meses após a liberação do recurso. DATA DA ASSINATURA: 31/12/2025; SIGNATÁRIOS: pela CONCEDENTE: GLECE SOARES DA FONSECA, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação Substituta; como OUTORGADO/COORDENADOR: ANA CLAUDIA MORAIS GODOY FIGUEIREDO e como INSTITUIÇÃO EXECUTORA: MÁRIO DUTRA AMARAL,Diretor Executivo Substituto. Processo: 00193-00002103/2025-14 Espécie: TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO A PUBLICAÇÃO EM REVISTAS CIENTÍFICAS - Nº 378/2025 - EDITAL Nº 12/2025 PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO DA FAPDF; PARTES: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; do outro lado, CAROLINE PISKE DE AZEVEDO BARBOSA como OUTORGADO/COORDENADOR e como INSTITUIÇÃO EXECUTORA, a CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL. OBJETO: Conceder apoio financeiro à Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica (PIBIC). NOTA DE EMPENHO 2025NE01378, Data: 31/12/2025, Valor: R$468.000,00, Programa de trabalho: 19571620790830010; Fonte: 1500.100000000; Natureza de Despesa: 33.90.18; VIGÊNCIA: terá vigência contados a partir da data da sua assinatura do TOA até 12 (doze) meses após a liberação do recurso. DATA DA ASSINATURA: 31/12/2025; SIGNATÁRIOS: pela CONCEDENTE: GLECE SOARES DA FONSECA, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação Substituta; como OUTORGADO/COORDENADOR: CAROLINE PISKE DE AZEVEDO BARBOSA e como INSTITUIÇÃO EXECUTORA: ANDRÉ RICARDO ROSA LEÃO. Processo: 00193-00002104/2025-69 Espécie: TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO A PUBLICAÇÃO EM REVISTAS CIENTÍFICAS - Nº 379/2025 - EDITAL Nº 12/2025 PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO DA FAPDF; PARTES: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; do outro lado, THIAGO COSTA MONTEIRO CALDEIRA como OUTORGADO/COORDENADOR e como INSTITUIÇÃO EXECUTORA, a INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO, DESENVOLVIMENTO E PESQUISA ­ IDP. OBJETO: Conceder apoio financeiro à Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica (PIBIC). NOTA DE EMPENHO 2025NE01377, Data: 31/12/2025, Valor: R$384.000,00, Programa de trabalho: 19571620790830010; Fonte: 1500.100000000; Natureza de Despesa: 33.90.18; VIGÊNCIA: terá vigência contados a partir da data da sua assinatura do TOA até 12 (doze) meses após a liberação do recurso. DATA DA ASSINATURA: 31/12/2025; SIGNATÁRIOS: pela CONCEDENTE: GLECE SOARES DA FONSECA, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação Substituta; como OUTORGADO/COORDENADOR: THIAGO COSTA MONTEIRO CALDEIRA e como INSTITUIÇÃO EXECUTORA: FRANCISCO SCHERTEL FERREIRA MENDES. Processo: 00193-00002107/2025-01 Espécie: TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO A PUBLICAÇÃO EM REVISTAS CIENTÍFICAS - Nº 388/2025 - EDITAL Nº 12/2025 PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO DA FAPDF; PARTES: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; do outro lado, DÉBORA LEITE SILVANO como OUTORGADO/COORDENADOR e como INSTITUIÇÃO EXECUTORA, a INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE BRASÍLIA - IFB. OBJETO: Conceder apoio financeiro à Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica (PIBIC e PIBIT). NOTA DE EMPENHO 2025NE01379, Data: 31/12/2025, Valor: R$903.600,00, Programa de trabalho: 19571620790830010; Fonte: 1500.100000000; Natureza de Despesa: 33.90.18; VIGÊNCIA: terá vigência contados a partir da data da sua assinatura do TOA até 12 (doze) meses após a liberação do recurso. DATA DA ASSINATURA: 31/12/2025; SIGNATÁRIOS: pela CONCEDENTE: GLECE SOARES DA FONSECA, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação Substituta; como OUTORGADO/COORDENADOR: DÉBORA LEITE SILVANO e como INSTITUIÇÃO EXECUTORA: VERUSKA RIBEIRO MACHADO. Processo: 00193-00002109/2025-91 Espécie: TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO A PUBLICAÇÃO EM REVISTAS CIENTÍFICAS - Nº 390/2025 EDITAL Nº 12/2025 PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO DA FAPDF; PARTES: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; do outro lado, GISLANE FERREIRA DE MELO como OUTORGADO/COORDENADOR e como INSTITUIÇÃO EXECUTORA, a UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA - (UCB). OBJETO: Conceder apoio financeiro à Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica (PIBIC Jr.). NOTA DE EMPENHO 2025NE01374, Data: 31/12/2025, Valor: R$105.000,00, Programa de trabalho: 19571620790830010; Fonte: 1500.100000000; Natureza de Despesa: 33.90.18; VIGÊNCIA: terá vigência contados a partir da data da sua assinatura do TOA até 12 (doze) meses após a liberação do recurso. DATA DA ASSINATURA: 31/12/2025; SIGNATÁRIOS: pela CONCEDENTE: GLECE SOARES DA FONSECA, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação Substituta; como OUTORGADO/COORDENADOR: GISLANE FERREIRA DE MELOe como INSTITUIÇÃO EXECUTORA: PAULO FOSSATI e ANSELMO DA SILVA NASCIMENTO. Processo: 00193-00002111/2025-61 Espécie: TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO A PUBLICAÇÃO EM REVISTAS CIENTÍFICAS - Nº 381/2025 - EDITAL Nº 12/2025 PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO DA FAPDF; PARTES: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; do outro lado, GILIARD LAGO GARCIA como OUTORGADO/COORDENADOR e como INSTITUIÇÃO EXECUTORA, a CENTRO UNIVERSITÁRIO IESB. OBJETO: Conceder apoio financeiro à Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica (PIBIC e PIBITI). NOTA DE EMPENHO 2025NE01382, Data: 31/12/2025, Valor: R$126.199,22, Programa de trabalho: 19571620790830010; Fonte: 1500.100000000; Natureza de Despesa: 33.90.18; VIGÊNCIA: terá vigência contados a partir da data da sua assinatura do TOA até 12 (doze) meses após a liberação do recurso. DATA DA ASSINATURA: 31/12/2025; SIGNATÁRIOS: pela CONCEDENTE: GLECE SOARES DA FONSECA, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação Substituta; como OUTORGADO/COORDENADOR: GILIARD LAGO GARCIA e como INSTITUIÇÃO EXECUTORA: LUIZ CLÁUDIO COSTA. Processo: 00193-00002108/2025-47 Espécie: TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO A PUBLICAÇÃO EM REVISTAS CIENTÍFICAS - Nº 393/2025 - EDITAL Nº 12/2025 PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO DA FAPDF; PARTES: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; do outro lado, MURILO BORSIO BATAGLIA como OUTORGADO/COORDENADOR e como INSTITUIÇÃO EXECUTORA, a CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DE BRASÍLIA. OBJETO: Conceder apoio financeiro à Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica (PIBIC e PIBIT). NOTA DE EMPENHO 2025NE01381, Data: 31/12/2025, Valor: R$232.800,00, Programa de trabalho: 19571620790830010; Fonte: 1500.100000000; Natureza de Despesa: 33.90.18; VIGÊNCIA: terá vigência contados a partir da data da sua assinatura do TOA até 12 (doze) meses após a liberação do recurso. DATA DA ASSINATURA: 31/12/2025; SIGNATÁRIOS: pela CONCEDENTE: GLECE SOARES DA FONSECA, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação Substituta; como OUTORGADO/COORDENADOR: MURILO BORSIO BATAGLIA e como INSTITUIÇÃO EXECUTORA: ALAN SERGIO VILLACIS PEREIRA Processo: 00193-00002106/2025-58 Espécie: TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO A PUBLICAÇÃO EM REVISTAS CIENTÍFICAS - Nº 380/2025 - EDITAL Nº 12/2025 PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO DA FAPDF; PARTES: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; do outro lado, JUSCELINO EUDÂMIDAS BEZERRA como OUTORGADO/COORDENADOR e como INSTITUIÇÃO EXECUTORA, a UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - UNB. OBJETO: Conceder apoio financeiro à Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica (PIBIC e PIBIC Jr.). NOTA DE EMPENHO 2025NE01380, Data: 31/12/2025, Valor: R$727.800,00, Programa de trabalho: 19571620790830010; Fonte: 1500.100000000; Natureza de Despesa: 33.90.18; VIGÊNCIA: terá vigência contados a partir da data da sua assinatura do TOA até 12 (doze) meses após a liberação do recurso. DATA DA ASSINATURA: 31/12/2025; SIGNATÁRIOS: pela CONCEDENTE: GLECE SOARES DA FONSECA, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação Substituta; como OUTORGADO/COORDENADOR: JUSCELINO EUDÂMIDAS BEZERRA e como INSTITUIÇÃO EXECUTORA: ROBERTO GOULART MENEZES. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 70 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 3, QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA SUBSECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO CULTURAL EXTRATO DO CONTRATO Nº 134/2025 PROCESSO SEI: 00150-00013609/2025-82; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X Nina Graeff na qualidade de Contratado (a). ESPÉCIE: Contrato N.º 134/2025; Nota de Empenho: 01032/2025; DO OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de emissão de análise técnica e de mérito cultural nos projetos a que lhe forem designados; DO VALOR ORDINÁRIO: 1.500,00 (um mil, quinhentos reais) que serão liberados em parcela única e transferidos à conta do (a) Contratado (a), correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria do Programa de Trabalho 13.392.8219.4220.0011Gestão de Recursos de Fundos-DF ­ Fonte 100; Natureza de despesa 33.90.35; DA VIGÊNCIA: O contrato terá início na data de assinatura, com duração de 120 (cento e vinte dias). Pelo FAC/SECEC/DF: JOSÉ CARLOS PRESTES DA ROCHA JÚNIOR, Subsecretário de Fomento e Incentivo Cultural; DO EXECUTOR: DIOGO FONSECA SANTOS KUTIANSKI, matrícula 240.522-9 e LUCAS MARQUES DOUTO BARROS, matrícula nº 1726580-0. RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO: 00150-00013609/2025-82. INTERESSADO: Nina Graeff. ASSUNTO: EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Ratifico, nos termos do artigo 74, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e art. 32 do Decreto nº 36.520/2015, a inexigibilidade de licitação em favor de Nina Graeff, no valor ordinário de R$ 1.500,00 (um mil, quinhentos reais), especificada na Nota de Empenho nº 01032/2025-FAC, para fazer face às despesas com serviços de emissão de Análise Técnica e de Mérito Cultural no Âmbito das Seleções de projetos Culturais do FAC, em atendimento ao Decreto nº 38.933/18, por meio do edital de Chamamento Público para Credenciamento de Pareceristas n° 17/2025. A inexigibilidade foi fundamentada no caput do artigo 74, III, da Lei nº 14.133/2021 e art. 32 do Decreto nº 36.520/2015, tendo em vista a justificativa e a documentação constante no processo acima citado. Publique-se e encaminhe-se o presente processo ao FAC/SECEC para os demais procedimentos administrativos. Em 27 de dezembro de 2025. José Carlos Prestes. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 00989/2025 PROCESSO Nº 00150-00017877/2025-73. Das Partes: FUNDO DE APOIO A CULTURA-SECEC, CNPJ nº 61.082.615/0001-07 e o/a Agente Cultural Yago Pereira Beirão - CPF n° 058.***.***- 4. Do Objeto: Concessão de Apoio Financeiro para "Participação em Evento" no âmbito do programa Conexão Cultura FAC, conforme Portaria nº 247, de 18 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 180, de 19/09/2024. Do Valor: R$ 28.462,45 (vinte e oito mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta e cinco centavos). Da Classificação Orçamentária: UO 16903; Gestão: 23903. Programa de Trabalho nº 13.392.6219.2911.0002 - Realização de Ações Culturais - Conexão Cultura FAC - DF; Fonte 100000000; Natureza de Despesa 33.90.48; Modalidade: Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 26/12/2025; Ordenador Responsável: JOSÉ CARLOS PRESTES DA ROCHA JÚNIOR EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 00990/2025 PROCESSO Nº 00150-00017927/2025-12. Das Partes: FUNDO DE APOIO A CULTURA-SECEC, CNPJ nº 61.082.615/0001-07 e o/a Agente Cultural Felipe de Carvalho Dias - CPF n° 018.***.***-74. Do Objeto: Concessão de Apoio Financeiro para "Participação em Evento" no âmbito do programa Conexão Cultura FAC, conforme Portaria nº 247, de 18 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 180, de 19/09/2024. Do Valor: R$ 78.397,32 (setenta e oito mil, trezentos e noventa e sete reais e trinta e dois centavos). Da Classificação Orçamentária: UO 16903; Gestão: 23903. Programa de Trabalho nº 13.392.6219.2911.0002 - Realização de Ações Culturais - Conexão Cultura FAC - DF; Fonte 100000000; Natureza de Despesa 33.90.48; Modalidade: Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 26/12/2025; Ordenador Responsável: JOSÉ CARLOS PRESTES DA ROCHA JÚNIOR. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 00991/2025 PROCESSO Nº 00150-00017929/2025-10. Das Partes: FUNDO DE APOIO A CULTURA-SECEC, CNPJ nº 61.082.615/0001-07 e o/a Agente Cultural Izabel Monteiro Castro - CPF n° 009.***.***-29. Do Objeto: Concessão de Apoio Financeiro para "Participação em Evento" no âmbito do programa Conexão Cultura FAC, conforme Portaria nº 247, de 18 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 180, de 19/09/2024. Do Valor: R$ 96.716,54 (noventa e seis mil, setecentos e dezesseis reais e cinquenta e quatro centavos). Da Classificação Orçamentária: UO 16903; Gestão: 23903. Programa de Trabalho nº 13.392.6219.2911.0002 - Realização de Ações Culturais - Conexão Cultura FAC - DF; Fonte 100000000; Natureza de Despesa 33.90.48; Modalidade: Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 26/12/2025; Ordenador Responsável: JOSÉ CARLOS PRESTES DA ROCHA JÚNIOR. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 00992/2025 PROCESSO Nº 00150-00017930/2025-36. Das Partes: FUNDO DE APOIO A CULTURA-SECEC, CNPJ nº 61.082.615/0001-07 e o/a Agente Cultural Raphael Andrade de Souza - CPF n° 724.***.***-04. Do Objeto: Concessão de Apoio Financeiro para "Participação em Evento" no âmbito do programa Conexão Cultura FAC, conforme Portaria nº 247, de 18 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 180, de 19/09/2024. Do Valor: R$ 59.877,00 (cinquenta e nove mil, oitocentos e setenta e sete reais). Da Classificação Orçamentária: UO 16903; Gestão: 23903. Programa de Trabalho nº 13.392.6219.2911.0002 - Realização de Ações Culturais - Conexão Cultura FAC - DF; Fonte 100000000; Natureza de Despesa 33.90.48; Modalidade: Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 26/12/2025; Ordenador Responsável: JOSÉ CARLOS PRESTES DA ROCHA JÚNIOR. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 00993/2025 PROCESSO Nº 00150-00017602/2025-30. Das Partes: FUNDO DE APOIO A CULTURA-SECEC, CNPJ nº 61.082.615/0001-07 e o/a Agente Cultural Myrlla Muniz Rebouças - CPF n° 267.***.***-34. Do Objeto: Concessão de Apoio Financeiro para "Participação em Evento" no âmbito do programa Conexão Cultura FAC, conforme Portaria nº 247, de 18 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 180, de 19/09/2024. Do Valor: R$ 39.451,38 (trinta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e trinta e oito centavos). Da Classificação Orçamentária: UO 16903; Gestão: 23903. Programa de Trabalho nº 13.392.6219.2911.0002 - Realização de Ações Culturais - Conexão Cultura FAC - DF; Fonte 100000000; Natureza de Despesa 33.90.48; Modalidade: Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 26/12/2025; Ordenador Responsável: JOSÉ CARLOS PRESTES DA ROCHA JÚNIOR. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 00994/2025 PROCESSO Nº 00150-00017623/2025-55. Das Partes: FUNDO DE APOIO A CULTURA-SECEC, CNPJ nº 61.082.615/0001-07 e o/a Agente Cultural Priscila Egídio Vito de Jesus Sabino - CPF n° 708.***.***-53. Do Objeto: Concessão de Apoio Financeiro para "Participação em Evento" no âmbito do programa Conexão Cultura FAC, conforme Portaria nº 247, de 18 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 180, de 19/09/2024. Do Valor: R$ 67.671,10 (sessenta e sete mil, seiscentos e setenta e um reais e dez centavos). Da Classificação Orçamentária: UO 16903; Gestão: 23903. Programa de Trabalho nº 13.392.6219.2911.0002 - Realização de Ações Culturais - Conexão Cultura FAC - DF; Fonte 100000000; Natureza de Despesa 33.90.48; Modalidade: Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 26/12/2025; Ordenador Responsável: JOSÉ CARLOS PRESTES DA ROCHA JÚNIOR. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 00995/2025 PROCESSO Nº 00150-00017733/2025-17. Das Partes: FUNDO DE APOIO A CULTURA-SECEC, CNPJ nº 61.082.615/0001-07 e o/a Agente Cultural Natália Maia Braz Silveira - CPF n° 011.***.***-11. Do Objeto: Concessão de Apoio Financeiro para "Participação em Evento" no âmbito do programa Conexão Cultura FAC, conforme Portaria nº 247, de 18 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 180, de 19/09/2024. Do Valor: R$ 15.015,74 (quinze mil e quinze reais e setenta e quatro centavos). Da Classificação Orçamentária: UO 16903; Gestão: 23903. Programa de Trabalho nº 13.392.6219.2911.0002 - Realização de Ações Culturais - Conexão Cultura FAC - DF; Fonte 100000000; Natureza de Despesa 33.90.48; Modalidade: Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 26/12/2025; Ordenador Responsável: JOSÉ CARLOS PRESTES DA ROCHA JÚNIOR. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 00996/2025 PROCESSO Nº 00150-00017740/2025-19. Das Partes: FUNDO DE APOIO A CULTURA-SECEC, CNPJ nº 61.082.615/0001-07 e o/a Agente Cultural Tiago Loei Paranhos Penteado - CPF n° 717.***.***-20. Do Objeto: Concessão de Apoio Financeiro para "Participação em Evento" no âmbito do programa Conexão Cultura FAC, conforme Portaria nº 247, de 18 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 180, de 19/09/2024. Do Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Da Classificação Orçamentária: UO 16903; Gestão: 23903. Programa de Trabalho nº 13.392.6219.2911.0002 - Realização de Ações Culturais Conexão Cultura FAC - DF; Fonte 100000000; Natureza de Despesa 33.90.48; Modalidade: Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 26/12/2025; Ordenador Responsável: JOSÉ CARLOS PRESTES DA ROCHA JÚNIOR. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 00997/2025 PROCESSO Nº 00150-00017546/2025-33. Das Partes: FUNDO DE APOIO A CULTURA-SECEC, CNPJ nº 61.082.615/0001-07 e o/a Agente Cultural Mariana Sobrinho da Silva - CPF n° 053.***.***-63. Do Objeto: Concessão de Apoio Financeiro para "Participação em Evento" no âmbito do programa Conexão Cultura FAC, conforme Portaria nº 247, de 18 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 180, de 19/09/2024. Do Valor: R$ 87.411,30 (oitenta e sete mil, quatrocentos e onze reais e trinta centavos). Da Classificação Orçamentária: UO 16903; Gestão: 23903. Programa de Trabalho nº 13.392.6219.2911.0002 - Realização de Ações Culturais - Conexão Cultura FAC - DF; Fonte 100000000; Natureza de Despesa 33.90.48; Modalidade: Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 26/12/2025; Ordenador Responsável: JOSÉ CARLOS PRESTES DA ROCHA JÚNIOR. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 71 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 3, QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2026 EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 00998/2025 PROCESSO Nº 00150-00017377/2025-31. Das Partes: FUNDO DE APOIO A CULTURA-SECEC, CNPJ nº 61.082.615/0001-07 e o/a Agente Cultural Eduardo Di Deus - CPF n° 216.***.***-74. Do Objeto: Concessão de Apoio Financeiro para "Participação em Evento" no âmbito do programa Conexão Cultura FAC, conforme Portaria nº 247, de 18 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 180, de 19/09/2024. Do Valor: R$ 99.990,00 (noventa e nove mil, novecentos e noventa reais). Da Classificação Orçamentária: UO 16903; Gestão: 23903. Programa de Trabalho nº 13.392.6219.2911.0002 - Realização de Ações Culturais - Conexão Cultura FAC - DF; Fonte 100000000; Natureza de Despesa 33.90.48; Modalidade: Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 26/12/2025; Ordenador Responsável: JOSÉ CARLOS PRESTES DA ROCHA JÚNIOR. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 00999/2025 PROCESSO Nº 00150-00017410/2025-23. Das Partes: FUNDO DE APOIO A CULTURA-SECEC, CNPJ nº 61.082.615/0001-07 e o/a Agente Cultural ELIANA JOHANSSON CARNEIRO - CPF n° 238.***.***-15. Do Objeto: Concessão de Apoio Financeiro para "Participação em Evento" no âmbito do programa Conexão Cultura FAC, conforme Portaria nº 247, de 18 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 180, de 19/09/2024. Do Valor: R$ 49.910,00 (quarenta e nove mil, novecentos e dez reais). Da Classificação Orçamentária: UO 16903; Gestão: 23903. Programa de Trabalho nº 13.392.6219.2911.0002 - Realização de Ações Culturais - Conexão Cultura FAC - DF; Fonte 100000000; Natureza de Despesa 33.90.48; Modalidade: Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 26/12/2025; Ordenador Responsável: JOSÉ CARLOS PRESTES DA ROCHA JÚNIOR. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 01000/2025 PROCESSO Nº 00150-00017338/2025-34. Das Partes: FUNDO DE APOIO A CULTURA-SECEC, CNPJ nº 61.082.615/0001-07 e o/a Agente Cultural ARGEMIRO DE FIGUEIREDO NETO - CPF n° 244.***.***-91. Do Objeto: Concessão de Apoio Financeiro para "Participação em Evento" no âmbito do programa Conexão Cultura FAC, conforme Portaria nº 247, de 18 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 180, de 19/09/2024. Do Valor: R$ 39.984,77 (trinta e nove mil, novecentos e oitenta e quatro reais e setenta e sete centavos). Da Classificação Orçamentária: UO 16903; Gestão: 23903. Programa de Trabalho nº 13.392.6219.2911.0002 - Realização de Ações Culturais Conexão Cultura FAC - DF; Fonte 100000000; Natureza de Despesa 33.90.48; Modalidade: Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 26/12/2025; Ordenador Responsável: JOSÉ CARLOS PRESTES DA ROCHA JÚNIOR. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 01001/2025 PROCESSO Nº 00150-00017344/2025-91. Das Partes: FUNDO DE APOIO A CULTURA-SECEC, CNPJ nº 61.082.615/0001-07 e o/a Agente Cultural Bethania Maia Gomes de Almeida Ramos - CPF n° 026.***.***-41. Do Objeto: Concessão de Apoio Financeiro para "Participação em Evento" no âmbito do programa Conexão Cultura FAC, conforme Portaria nº 247, de 18 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 180, de 19/09/2024. Do Valor: R$ 19.934,82 (dezenove mil, novecentos e trinta e quatro reais e oitenta e dois centavos). Da Classificação Orçamentária: UO 16903; Gestão: 23903. Programa de Trabalho nº 13.392.6219.2911.0002 - Realização de Ações Culturais Conexão Cultura FAC - DF; Fonte 100000000; Natureza de Despesa 33.90.48; Modalidade: Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 26/12/2025; Ordenador Responsável: JOSÉ CARLOS PRESTES DA ROCHA JÚNIOR. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 01004/2025 PROCESSO Nº 00150-00017021/2025-06. Das Partes: FUNDO DE APOIO A CULTURA-SECEC, CNPJ nº 61.082.615/0001-07 e o/a Agente Cultural CARLOS DA VEIGA FEITOZA - CPF n° 303.***.***-91. Do Objeto: Concessão de Apoio Financeiro para "Participação em Evento" no âmbito do programa Conexão Cultura FAC, conforme Portaria nº 247, de 18 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 180, de 19/09/2024. Do Valor: R$ 27.370,90 (vinte e sete mil, trezentos e setenta reais e noventa centavos). Da Classificação Orçamentária: UO 16903; Gestão: 23903. Programa de Trabalho nº 13.392.6219.2911.0002 - Realização de Ações Culturais - Conexão Cultura FAC - DF; Fonte 100000000; Natureza de Despesa 33.90.48; Modalidade: Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 26/12/2025; Ordenador Responsável: JOSÉ CARLOS PRESTES DA ROCHA JÚNIOR EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 01005/2025 PROCESSO Nº 00150-00017042/2025-13. Das Partes: FUNDO DE APOIO A CULTURA-SECEC, CNPJ nº 61.082.615/0001-07 e o/a Agente Cultural Clarice Martins Cardell - CPF n° 513.***.***-53. Do Objeto: Concessão de Apoio Financeiro para "Participação em Evento" no âmbito do programa Conexão Cultura FAC, conforme Portaria nº 247, de 18 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 180, de 19/09/2024. Do Valor: R$ 59.979,21 (cinquenta e nove mil, novecentos e setenta e nove reais e vinte e um centavos). Da Classificação Orçamentária: UO 16903; Gestão: 23903. Programa de Trabalho nº 13.392.6219.2911.0002 - Realização de Ações Culturais - Conexão Cultura FAC - DF; Fonte 100000000; Natureza de Despesa 33.90.48; Modalidade: Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 26/12/2025; Ordenador Responsável: JOSÉ CARLOS PRESTES DA ROCHA JÚNIOR. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 01006/2025 PROCESSO Nº 00150-00017043/2025-68. Das Partes: FUNDO DE APOIO A CULTURA-SECEC, CNPJ nº 61.082.615/0001-07 e o/a Agente Cultural Esdras Augusto Nogueira Filho - CPF n° 711.***.***-49. Do Objeto: Concessão de Apoio Financeiro para "Participação em Evento" no âmbito do programa Conexão Cultura FAC, conforme Portaria nº 247, de 18 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 180, de 19/09/2024. Do Valor: R$ 99.984,24 (noventa e nove mil, novecentos e oitenta e quatro reais e vinte e quatro centavos). Da Classificação Orçamentária: UO 16903; Gestão: 23903. Programa de Trabalho nº 13.392.6219.2911.0002 - Realização de Ações Culturais - Conexão Cultura FAC - DF; Fonte 100000000; Natureza de Despesa 33.90.48; Modalidade: Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 26/12/2025; Ordenador Responsável: JOSÉ CARLOS PRESTES DA ROCHA JÚNIOR. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 01007/2025 PROCESSO Nº 00150-00016989/2025-15. Das Partes: FUNDO DE APOIO A CULTURA-SECEC, CNPJ nº 61.082.615/0001-07 e o/a Agente Cultural Vinícius Rodrigues dos Anjos - CPF n° 051.***.***-04. Do Objeto: Concessão de Apoio Financeiro para "Participação em Evento" no âmbito do programa Conexão Cultura FAC, conforme Portaria nº 247, de 18 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 180, de 19/09/2024. Do Valor: R$ 13.010,22 (treze mil e dez reais e vinte e dois centavos). Da Classificação Orçamentária: UO 16903; Gestão: 23903. Programa de Trabalho nº 13.392.6219.2911.0002 - Realização de Ações Culturais - Conexão Cultura FAC - DF; Fonte 100000000; Natureza de Despesa 33.90.48; Modalidade: Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 26/12/2025; Ordenador Responsável: JOSÉ CARLOS PRESTES DA ROCHA JÚNIOR. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 01002/2025 PROCESSO Nº 00150-00017367/2025-04. Das Partes: FUNDO DE APOIO A CULTURA-SECEC, CNPJ nº 61.082.615/0001-07 e o/a Agente Cultural DAVIDSON DE LUCENA NEVES - CPF n° 019.***.***-58. Do Objeto: Concessão de Apoio Financeiro para "Participação em Evento" no âmbito do programa Conexão Cultura FAC, conforme Portaria nº 247, de 18 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 180, de 19/09/2024. Do Valor: R$ 98.750,45 (noventa e oito mil, setecentos e cinquenta reais e quarenta e cinco centavos). Da Classificação Orçamentária: UO 16903; Gestão: 23903. Programa de Trabalho nº 13.392.6219.2911.0002 - Realização de Ações Culturais - Conexão Cultura FAC - DF; Fonte 100000000; Natureza de Despesa 33.90.48; Modalidade: Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 26/12/2025; Ordenador Responsável: JOSÉ CARLOS PRESTES DA ROCHA JÚNIOR. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 01008/2025 PROCESSO Nº 00150-00016855/2025-96. Das Partes: FUNDO DE APOIO A CULTURA-SECEC, CNPJ nº 61.082.615/0001-07 e o/a Agente Cultural Joyce de Sousa Carvalho - CPF n° 038.***.***-02. Do Objeto: Concessão de Apoio Financeiro para "Participação em Evento" no âmbito do programa Conexão Cultura FAC, conforme Portaria nº 247, de 18 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 180, de 19/09/2024. Do Valor: R$ 9.699,73 (nove mil, seiscentos e noventa e nove reais e setenta e três centavos). Da Classificação Orçamentária: UO 16903; Gestão: 23903. Programa de Trabalho nº 13.392.6219.2911.0002 - Realização de Ações Culturais - Conexão Cultura FAC - DF; Fonte 100000000; Natureza de Despesa 33.90.48; Modalidade: Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 26/12/2025; Ordenador Responsável: JOSÉ CARLOS PRESTES DA ROCHA JÚNIOR. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 01003/2025 PROCESSO Nº 00150-00017126/2025-57. Das Partes: FUNDO DE APOIO A CULTURA-SECEC, CNPJ nº 61.082.615/0001-07 e o/a Agente Cultural Igor Machado CPF n° 032.***.***-00. Do Objeto: Concessão de Apoio Financeiro para "Participação em Evento" no âmbito do programa Conexão Cultura FAC, conforme Portaria nº 247, de 18 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 180, de 19/09/2024. Do Valor: R$ 99.999,65 (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta e cinco centavos). Da Classificação Orçamentária: UO 16903; Gestão: 23903. Programa de Trabalho nº 13.392.6219.2911.0002 - Realização de Ações Culturais - Conexão Cultura FAC - DF; Fonte 100000000; Natureza de Despesa 33.90.48; Modalidade: Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 26/12/2025; Ordenador Responsável: JOSÉ CARLOS PRESTES DA ROCHA JÚNIOR. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 01009/2025 PROCESSO Nº 00150-00016822/2025-46. Das Partes: FUNDO DE APOIO A CULTURA-SECEC, CNPJ nº 61.082.615/0001-07 e o/a Agente Cultural HERLON OLIVEIRA KREMER - CPF n° 505.***.***-05. Do Objeto: Concessão de Apoio Financeiro para "Participação em Evento" no âmbito do programa Conexão Cultura FAC, conforme Portaria nº 247, de 18 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 180, de 19/09/2024. Do Valor: R$ 9.793,15 (nove mil, setecentos e noventa e três reais e quinze centavos). Da Classificação Orçamentária: UO 16903; Gestão: 23903. Programa de Trabalho nº 13.392.6219.2911.0002 - Realização de Ações Culturais - Conexão Cultura FAC - DF; Fonte 100000000; Natureza de Despesa 33.90.48; Modalidade: Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 26/12/2025; Ordenador Responsável: JOSÉ CARLOS PRESTES DA ROCHA JÚNIOR. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 72 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 3, QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2026 EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 01010/2025 PROCESSO Nº 00150-00016828/2025-13. Das Partes: FUNDO DE APOIO A CULTURA-SECEC, CNPJ nº 61.082.615/0001-07 e o/a Agente Cultural Jaqueline Aparecida Gomes Cardoso - CPF n° 724.***.***-34. Do Objeto: Concessão de Apoio Financeiro para "Participação em Evento" no âmbito do programa Conexão Cultura FAC, conforme Portaria nº 247, de 18 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 180, de 19/09/2024. Do Valor: R$ 9.618,70 (nove mil, seiscentos e dezoito reais e setenta centavos). Da Classificação Orçamentária: UO 16903; Gestão: 23903. Programa de Trabalho nº 13.392.6219.2911.0002 - Realização de Ações Culturais - Conexão Cultura FAC - DF; Fonte 100000000; Natureza de Despesa 33.90.48; Modalidade: Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 26/12/2025; Ordenador Responsável: JOSÉ CARLOS PRESTES DA ROCHA JÚNIOR EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 01011/2025 PROCESSO Nº 00150-00016617/2025-81. Das Partes: FUNDO DE APOIO A CULTURA-SECEC, CNPJ nº 61.082.615/0001-07 e o/a Agente Cultural Alexsander Dantas Fidelis Costa - CPF n° 064.***.***-45. Do Objeto: Concessão de Apoio Financeiro para "Participação em Evento" no âmbito do programa Conexão Cultura FAC, conforme Portaria nº 247, de 18 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 180, de 19/09/2024. Do Valor: R$ 9.920,33 (nove mil, novecentos e vinte reais e trinta e três centavos). Da Classificação Orçamentária: UO 16903; Gestão: 23903. Programa de Trabalho nº 13.392.6219.2911.0002 - Realização de Ações Culturais - Conexão Cultura FAC - DF; Fonte 100000000; Natureza de Despesa 33.90.48; Modalidade: Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 26/12/2025; Ordenador Responsável: JOSÉ CARLOS PRESTES DA ROCHA JÚNIOR EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 01012/2025 PROCESSO Nº 00150-00016455/2025-81. Das Partes: FUNDO DE APOIO A CULTURA-SECEC, CNPJ nº 61.082.615/0001-07 e o/a Agente Cultural Érica Rodrigues Serra - CPF n° 035.***.***-59. Do Objeto: Concessão de Apoio Financeiro para "Participação em Evento" no âmbito do programa Conexão Cultura FAC, conforme Portaria nº 247, de 18 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 180, de 19/09/2024. Do Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Da Classificação Orçamentária: UO 16903; Gestão: 23903. Programa de Trabalho nº 13.392.6219.2911.0002 - Realização de Ações Culturais Conexão Cultura FAC - DF; Fonte 100000000; Natureza de Despesa 33.90.48; Modalidade: Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 26/12/2025; Ordenador Responsável: JOSÉ CARLOS PRESTES DA ROCHA JÚNIOR. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 01016/2025 PROCESSO Nº 00150-00016431/2025-21. Das Partes: FUNDO DE APOIO A CULTURA-SECEC, CNPJ nº 61.082.615/0001-07 e o/a Agente Cultural Paula Vitória Nascimento Otero - CPF n° 060.***.***-52. Do Objeto: Concessão de Apoio Financeiro para "Participação em Evento" no âmbito do programa Conexão Cultura FAC, conforme Portaria nº 247, de 18 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 180, de 19/09/2024. Do Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Da Classificação Orçamentária: UO 16903; Gestão: 23903. Programa de Trabalho nº 13.392.6219.2911.0002 - Realização de Ações Culturais Conexão Cultura FAC - DF; Fonte 100000000; Natureza de Despesa 33.90.48; Modalidade: Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 27/12/2025; Ordenador Responsável: JOSÉ CARLOS PRESTES DA ROCHA JÚNIOR. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 01017/2025 PROCESSO Nº 00150-00016304/2025-22. Das Partes: FUNDO DE APOIO A CULTURA-SECEC, CNPJ nº 61.082.615/0001-07 e o/a Agente Cultural Flavio Pedro da Silva Santos - CPF n° 047.***.***-02. Do Objeto: Concessão de Apoio Financeiro para "Participação em Evento" no âmbito do programa Conexão Cultura FAC, conforme Portaria nº 247, de 18 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 180, de 19/09/2024. Do Valor: R$ 56.355,57 (cinquenta e seis mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos). Da Classificação Orçamentária: UO 16903; Gestão: 23903. Programa de Trabalho nº 13.392.6219.2911.0002 - Realização de Ações Culturais - Conexão Cultura FAC - DF; Fonte 100000000; Natureza de Despesa 33.90.48; Modalidade: Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 27/12/2025; Ordenador Responsável: JOSÉ CARLOS PRESTES DA ROCHA JÚNIOR. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 01018/2025 PROCESSO Nº 00150-00016101/2025-36. Das Partes: FUNDO DE APOIO A CULTURA-SECEC, CNPJ nº 61.082.615/0001-07 e o/a Agente Cultural Alisson Vinicius da Silva Souza - CPF n° 071.***.***-40. Do Objeto: Concessão de Apoio Financeiro para "Participação em Evento" no âmbito do programa Conexão Cultura FAC, conforme Portaria nº 247, de 18 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 180, de 19/09/2024. Do Valor: R$ 76.227,52 (setenta e seis mil, duzentos e vinte e sete reais e cinquenta e dois centavos). Da Classificação Orçamentária: UO 16903; Gestão: 23903. Programa de Trabalho nº 13.392.6219.2911.0002 - Realização de Ações Culturais - Conexão Cultura FAC - DF; Fonte 100000000; Natureza de Despesa 33.90.48; Modalidade: Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 27/12/2025; Ordenador Responsável: JOSÉ CARLOS PRESTES DA ROCHA JÚNIOR. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 01013/2025 PROCESSO Nº 00150-00016458/2025-14. Das Partes: FUNDO DE APOIO A CULTURA-SECEC, CNPJ nº 61.082.615/0001-07 e o/a Agente Cultural Paola Veiga Rocha da Silva - CPF n° 053.***.***-43. Do Objeto: Concessão de Apoio Financeiro para "Participação em Evento" no âmbito do programa Conexão Cultura FAC, conforme Portaria nº 247, de 18 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 180, de 19/09/2024. Do Valor: R$ 39.997,58 (trinta e nove mil, novecentos e noventa e sete reais e cinquenta e oito centavos). Da Classificação Orçamentária: UO 16903; Gestão: 23903. Programa de Trabalho nº 13.392.6219.2911.0002 - Realização de Ações Culturais - Conexão Cultura FAC - DF; Fonte 100000000; Natureza de Despesa 33.90.48; Modalidade: Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 26/12/2025; Ordenador Responsável: JOSÉ CARLOS PRESTES DA ROCHA JÚNIOR. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 01019/2025 PROCESSO Nº 00150-00016020/2025-36. Das Partes: FUNDO DE APOIO A CULTURA-SECEC, CNPJ nº 61.082.615/0001-07 e o/a Agente Cultural Frederico Fernandes Neto - CPF n° 030.***.***-51. Do Objeto: Concessão de Apoio Financeiro para "Participação em Evento" no âmbito do programa Conexão Cultura FAC, conforme Portaria nº 247, de 18 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 180, de 19/09/2024. Do Valor: R$ 18.380,00 (dezoito mil, trezentos e oitenta reais). Da Classificação Orçamentária: UO 16903; Gestão: 23903. Programa de Trabalho nº 13.392.6219.2911.0002 - Realização de Ações Culturais - Conexão Cultura FAC - DF; Fonte 100000000; Natureza de Despesa 33.90.48; Modalidade: Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 27/12/2025; Ordenador Responsável: JOSÉ CARLOS PRESTES DA ROCHA JÚNIOR. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 01014/2025 PROCESSO Nº 00150-00016464/2025-71. Das Partes: FUNDO DE APOIO A CULTURA-SECEC, CNPJ nº 61.082.615/0001-07 e o/a Agente Cultural Leonardo Bleggi Araujo - CPF n° 018.***.***-23. Do Objeto: Concessão de Apoio Financeiro para "Participação em Evento" no âmbito do programa Conexão Cultura FAC, conforme Portaria nº 247, de 18 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 180, de 19/09/2024. Do Valor: R$ 17.655,89 (dezessete mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e nove centavos). Da Classificação Orçamentária: UO 16903; Gestão: 23903. Programa de Trabalho nº 13.392.6219.2911.0002 - Realização de Ações Culturais - Conexão Cultura FAC - DF; Fonte 100000000; Natureza de Despesa 33.90.48; Modalidade: Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 27/12/2025; Ordenador Responsável: JOSÉ CARLOS PRESTES DA ROCHA JÚNIOR. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 01020/2025 PROCESSO Nº 00150-00015757/2025-31. Das Partes: FUNDO DE APOIO A CULTURA-SECEC, CNPJ nº 61.082.615/0001-07 e o/a Agente Cultural IURI PEREIRA DOS SANTOS - CPF n° 034.***.***-16. Do Objeto: Concessão de Apoio Financeiro para "Participação em Evento" no âmbito do programa Conexão Cultura FAC, conforme Portaria nº 247, de 18 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 180, de 19/09/2024. Do Valor: R$ 33.580,00 (trinta e três mil, quinhentos e oitenta reais). Da Classificação Orçamentária: UO 16903; Gestão: 23903. Programa de Trabalho nº 13.392.6219.2911.0002 - Realização de Ações Culturais - Conexão Cultura FAC - DF; Fonte 100000000; Natureza de Despesa 33.90.48; Modalidade: Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 27/12/2025; Ordenador Responsável: JOSÉ CARLOS PRESTES DA ROCHA JÚNIOR. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 01015/2025 PROCESSO Nº 00150-00016422/2025-31. Das Partes: FUNDO DE APOIO A CULTURA-SECEC, CNPJ nº 61.082.615/0001-07 e o/a Agente Cultural DANIELE SANTOS SANTANA - CPF n° 008.***.***-10. Do Objeto: Concessão de Apoio Financeiro para "Participação em Evento" no âmbito do programa Conexão Cultura FAC, conforme Portaria nº 247, de 18 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 180, de 19/09/2024. Do Valor: R$ 98.564,55 (noventa e oito mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos). Da Classificação Orçamentária: UO 16903; Gestão: 23903. Programa de Trabalho nº 13.392.6219.2911.0002 - Realização de Ações Culturais Conexão Cultura FAC - DF; Fonte 100000000; Natureza de Despesa 33.90.48; Modalidade: Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 27/12/2025; Ordenador Responsável: JOSÉ CARLOS PRESTES DA ROCHA JÚNIOR EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 01021/2025 PROCESSO Nº 00150-00015766/2025-22. Das Partes: FUNDO DE APOIO A CULTURA-SECEC, CNPJ nº 61.082.615/0001-07 e o/a Agente Cultural Juliana Plasmo Lima da Silva - CPF n° 021.***.***-67. Do Objeto: Concessão de Apoio Financeiro para "Participação em Evento" no âmbito do programa Conexão Cultura FAC, conforme Portaria nº 247, de 18 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 180, de 19/09/2024. Do Valor: R$ 17.444,36 (dezessete mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e trinta e seis centavos). Da Classificação Orçamentária: UO 16903; Gestão: 23903. Programa de Trabalho nº 13.392.6219.2911.0002 - Realização de Ações Culturais - Conexão Cultura FAC - DF; Fonte 100000000; Natureza de Despesa 33.90.48; Modalidade: Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 27/12/2025; Ordenador Responsável: JOSÉ CARLOS PRESTES DA ROCHA JÚNIOR. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 73 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 3, QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2026 EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 01022/2025 PROCESSO Nº 00150-00015396/2025-23. Das Partes: FUNDO DE APOIO A CULTURA-SECEC, CNPJ nº 61.082.615/0001-07 e o/a Agente Cultural Maria Thereza Palitot Avellar de Aquino - CPF n° 052.***.***-20. Do Objeto: Concessão de Apoio Financeiro para "Participação em Evento" no âmbito do programa Conexão Cultura FAC, conforme Portaria nº 247, de 18 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 180, de 19/09/2024. Do Valor: R$ 19.905,59 (dezenove mil, novecentos e cinco reais e cinquenta e nove centavos). Da Classificação Orçamentária: UO 16903; Gestão: 23903. Programa de Trabalho nº 13.392.6219.2911.0002 - Realização de Ações Culturais Conexão Cultura FAC - DF; Fonte 100000000; Natureza de Despesa 33.90.48; Modalidade: Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 27/12/2025; Ordenador Responsável: JOSÉ CARLOS PRESTES DA ROCHA JÚNIOR. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 01023/2025 PROCESSO Nº 00150-00015402/2025-42. Das Partes: FUNDO DE APOIO A CULTURA-SECEC, CNPJ nº 61.082.615/0001-07 e o/a Agente Cultural VALENTIN ETCHEVEST - CPF n° 717.***.***-09. Do Objeto: Concessão de Apoio Financeiro para "Participação em Evento" no âmbito do programa Conexão Cultura FAC, conforme Portaria nº 247, de 18 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 180, de 19/09/2024. Do Valor: R$ 16.656,00 (dezesseis mil, seiscentos e cinquenta e seis reais). Da Classificação Orçamentária: UO 16903; Gestão: 23903. Programa de Trabalho nº 13.392.6219.2911.0002 - Realização de Ações Culturais - Conexão Cultura FAC - DF; Fonte 100000000; Natureza de Despesa 33.90.48; Modalidade: Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 27/12/2025; Ordenador Responsável: JOSÉ CARLOS PRESTES DA ROCHA JÚNIOR. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 01024/2025 PROCESSO Nº 00150-00017797/2025-18. Das Partes: FUNDO DE APOIO A CULTURA-SECEC, CNPJ nº 61.082.615/0001-07 e o/a Agente Cultural RESERVADO PRODUCOES & EVENTOS LTDA - CNPJ n° 40.105.913/0001-97. Do Objeto: Concessão de Apoio Financeiro para "Participação em Evento" no âmbito do programa Conexão FAC, conforme Portaria nº 247, de 18 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 180, de 19/09/2024. Do Valor: R$ 99.896,80 (noventa e nove mil, oitocentos e noventa e seis reais e oitenta centavos). Da Classificação Orçamentária: UO 16903; Gestão: 23903. Programa de Trabalho nº 13.392.6219.9075.0110 - Transferência de Recursos para Projetos Culturais- Conexão Cultural DF- Pessoa Jurídica-DF; Fonte 100000000; Natureza de Despesa 33.50.41; Modalidade Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 27/12/2025; Ordenador Responsável: JOSÉ CARLOS PRESTES DA ROCHA JÚNIOR. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 01025/2025 PROCESSO Nº 00150-00017533/2025-64. Das Partes: FUNDO DE APOIO A CULTURA-SECEC, CNPJ nº 61.082.615/0001-07 e o/a Agente Cultural Mad Pixel Studios Jogos Eletrônicos LTDA - CNPJ n° 28.026.777/0001-44. Do Objeto: Concessão de Apoio Financeiro para "Participação em Evento" no âmbito do programa Conexão FAC, conforme Portaria nº 247, de 18 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 180, de 19/09/2024. Do Valor: R$ 55.345,11 (cinquenta e cinco mil, trezentos e quarenta e cinco reais e onze centavos). Da Classificação Orçamentária: UO 16903; Gestão: 23903. Programa de Trabalho nº 13.392.6219.9075.0110 Transferência de Recursos para Projetos Culturais- Conexão Cultural DF- Pessoa Jurídica-DF; Fonte 100000000; Natureza de Despesa 33.50.41; Modalidade Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 27/12/2025; Ordenador Responsável: JOSÉ CARLOS PRESTES DA ROCHA JÚNIOR. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 01026/2025 PROCESSO Nº 00150-00017375/2025-42. Das Partes: FUNDO DE APOIO A CULTURA-SECEC, CNPJ nº 61.082.615/0001-07 e o/a Agente Cultural DIFERENTE ARTE PRODUÇÕES CULTURAIS - CNPJ n° 26.498.710/0001-87. Do Objeto: Concessão de Apoio Financeiro para "Participação em Evento" no âmbito do programa Conexão FAC, conforme Portaria nº 247, de 18 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 180, de 19/09/2024. Do Valor: R$ 34.648,42 (trinta e quatro mil, seiscentos e quarenta e oito reais e quarenta e dois centavos). Da Classificação Orçamentária: UO 16903; Gestão: 23903. Programa de Trabalho nº 13.392.6219.9075.0110 Transferência de Recursos para Projetos Culturais- Conexão Cultural DF- Pessoa Jurídica-DF; Fonte 100000000; Natureza de Despesa 33.50.41; Modalidade Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 27/12/2025; Ordenador Responsável: JOSÉ CARLOS PRESTES DA ROCHA JÚNIOR. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 01027/2025 PROCESSO Nº 00150-00017425/2025-91. Das Partes: FUNDO DE APOIO A CULTURA-SECEC, CNPJ nº 61.082.615/0001-07 e o/a Agente Cultural Fontele Studios LTDA - CNPJ n° 24.831.712/0001-10. Do Objeto: Concessão de Apoio Financeiro para "Participação em Evento" no âmbito do programa Conexão FAC, conforme Portaria nº 247, de 18 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 180, de 19/09/2024. Do Valor: R$ 39.978,02 (trinta e nove mil, novecentos e setenta e oito reais e dois centavos). Da Classificação Orçamentária: UO 16903; Gestão: 23903. Programa de Trabalho nº 13.392.6219.9075.0110 - Transferência de Recursos para Projetos Culturais- Conexão Cultural DF- Pessoa Jurídica-DF; Fonte 100000000; Natureza de Despesa 33.50.41; Modalidade Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 27/12/2025; Ordenador Responsável: JOSÉ CARLOS PRESTES DA ROCHA JÚNIOR. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 01028/2025 PROCESSO Nº 00150-00017000/2025-82. Das Partes: FUNDO DE APOIO A CULTURASECEC, CNPJ nº 61.082.615/0001-07 e o/a Agente Cultural Coletivo Ambidestro - CNPJ n° 24.309.264/0001-90. Do Objeto: Concessão de Apoio Financeiro para "Participação em Evento" no âmbito do programa Conexão FAC, conforme Portaria nº 247, de 18 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 180, de 19/09/2024. Do Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Da Classificação Orçamentária: UO 16903; Gestão: 23903. Programa de Trabalho nº 13.392.6219.9075.0110 - Transferência de Recursos para Projetos Culturais- Conexão Cultural DF- Pessoa Jurídica-DF; Fonte 100000000; Natureza de Despesa 33.50.41; Modalidade Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 27/12/2025; Ordenador Responsável: JOSÉ CARLOS PRESTES DA ROCHA JÚNIOR. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 01029/2025 PROCESSO Nº 00150-00016897/2025-27. Das Partes: FUNDO DE APOIO A CULTURA-SECEC, CNPJ nº 61.082.615/0001-07 e o/a Agente Cultural Sal Filmes e Produções Ltda - CNPJ n° 26.736.443/0001-39. Do Objeto: Concessão de Apoio Financeiro para "Participação em Evento" no âmbito do programa Conexão FAC, conforme Portaria nº 247, de 18 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 180, de 19/09/2024. Do Valor: R$ 37.646,08 (trinta e sete mil, seiscentos e quarenta e seis reais e oito centavos). Da Classificação Orçamentária: UO 16903; Gestão: 23903. Programa de Trabalho nº 13.392.6219.9075.0110 - Transferência de Recursos para Projetos Culturais- Conexão Cultural DF- Pessoa Jurídica-DF; Fonte 100000000; Natureza de Despesa 33.50.41; Modalidade Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 27/12/2025; Ordenador Responsável: JOSÉ CARLOS PRESTES DA ROCHA JÚNIOR. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 01030/2025 PROCESSO Nº 00150-00015952/2025-61. Das Partes: FUNDO DE APOIO A CULTURASECEC, CNPJ nº 61.082.615/0001-07 e o/a Agente Cultural Casa de Cultura Tela - CNPJ n° 33.523.259/0001-76. Do Objeto: Concessão de Apoio Financeiro para "Participação em Evento" no âmbito do programa Conexão FAC, conforme Portaria nº 247, de 18 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 180, de 19/09/2024. Do Valor: R$ 60.300,00 (sessenta mil, trezentos reais). Da Classificação Orçamentária: UO 16903; Gestão: 23903. Programa de Trabalho nº 13.392.6219.9075.0110 - Transferência de Recursos para Projetos Culturais- Conexão Cultural DF- Pessoa Jurídica-DF; Fonte 100000000; Natureza de Despesa 33.50.41; Modalidade Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 27/12/2025; Ordenador Responsável: JOSÉ CARLOS PRESTES DA ROCHA JÚNIOR. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 01031/2025 PROCESSO Nº 00150-00017581/2025-52. Das Partes: FUNDO DE APOIO A CULTURA-SECEC, CNPJ nº 61.082.615/0001-07 e o/a Agente Cultural Mercado Cultural LTDA - CNPJ n° 03.093.460/0001-06. Do Objeto: Concessão de Apoio Financeiro para "Participação em Evento" no âmbito do programa Conexão FAC, conforme Portaria nº 247, de 18 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 180, de 19/09/2024. Do Valor: R$ 59.999,79 (cinquenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e setenta e nove centavos). Da Classificação Orçamentária: UO 16903; Gestão: 23903. Programa de Trabalho nº 13.392.6219.9075.0110 - Transferência de Recursos para Projetos Culturais- Conexão Cultural DF- Pessoa Jurídica-DF; Fonte 100000000; Natureza de Despesa 33.50.41; Modalidade Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 27/12/2025; Ordenador Responsável: JOSÉ CARLOS PRESTES DA ROCHA JÚNIOR. SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060 Processo: 00390-00000172/2025-85; Interessado: DT Brasil Gestão de Bens Próprios Ltda.; Assunto: Concessão de uso de área pública para a implantação de infraestrutura de telecomunicações. O Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, no exercício das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 29 do Decreto Distrital nº 41.446, de 10 de novembro de 2020, que regulamenta a Lei Complementar nº 971, de 10 de julho de 2020, resolve: AUTORIZAR a Inexigibilidade de Licitação justificada pela Subsecretaria de Projetos e Licenciamento de Infraestrutura, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, por meio do Termo de Reconhecimento e Justificativa de Inexigibilidade de Licitação (189576796), nos autos do processo administrativo em epígrafe, para celebração de Contrato de Concessão de Uso da área pública no Setor N Norte, QNN 38, próxima ao Lote AE1, Ceilândia/DF, fundamentado pelo Decreto Distrital nº. 41.446, de 10 de novembro de 2020, que regulamenta a Lei Complementar nº 971, de 10 de julho de 2020, pela Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008 e conforme o inciso VIII do art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentada pelo Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023. DETERMINO a publicação do presente ato em sítio eletrônico oficial, em observância ao parágrafo único do art. 72 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021. MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA Secretário de Estado Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 74 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 3, QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2026 LICENÇA DISTRITAL DE IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕESNº 84/2025 Esta Licença Distrital de Implantação de Infraestrutura de Telecomunicações nº 84/2025 foi emitida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, para a regularização de infraestrutura de telecomunicações, Estação Rádio Base- ERB, modelo Rooftop, instalada no Setor Residencial, Indústria e Abastecimento - SRIA II, Área Especial 2A Conjunto C, Lote 10, Guará/DF., pela empresa American Tower do Brasil - Cessão de Infraestrutura Ltda., CNPJ nº 04.052.108/0001-89, em conformidade com os documentos acostados ao processo administrativo nº 00390-00005508/2020-91. Observação: Aprovado por inviabilidade técnica (impossibilidade de adequação), a regularização da infraestrutura de telecomunicações, nos moldes do art. 26 da Lei Complementar nº 971, de 10 de julho de 2020. Referências de contato: Sra. Jalusa Silveira - Coordenadora de Licenciamento de SitesAmerican Tower Corporation, Rua Olimpíadas, n. 205 ­ 8º e 10º andares, Vila Olímpia, São Paulo/SP CEP 04551-000.Telefone: +5511.4766-4396 +5511.9-7429-6713E-mail: jalusa.silveira@americantower.com ALTURA DO EQUIPAMENTO VOLUMÉTRICO FIXADO (m) - ALTURA DA INFRAESTRUTURA DE SUPORTE (m) mastro + elemento construtivo 8,90 EXTENSÃO DO EQUIPAMENTO ­ LINEAR EM SUBSOLO (m) - TOTAL DA ÁREA OCUPADA ­ SUPERFÍCIE (m3) - TOTAL DA ÁREA OCUPADA ­ COBERTURA DA EDIFICAÇÃO (m2) 11,16 TOTAL DA ÁREA OCUPADA ­ ESPAÇO AÉREO (m3) - CONCESSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA sim MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação X não ESTA LICENÇA DISTRITAL DE IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES TEM VALIDADE POR 10 ANOS A PARTIR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL - DODF. LICENÇA DISTRITAL DE IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕESNº 86/2025 Esta Licença Distrital de Implantação de Infraestrutura de Telecomunicações nº 86/2025 foi emitida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, para a regularização de infraestrutura de telecomunicações implantada de uma Estação Terrena de Acesso "Gateway" no SMPW Q 28 S/N - SAIS, Área do Country, Park Way/DF, pela empresa American Tower do Brasil - Cessão de Infraestrutura S.A., CNPJ nº 04.052.108/0001-89, em conformidade com os documentos acostados ao processo administrativo nº00390-00002792/2025-59 Referências de contato: Jalusa Silveira - Coordenadora de Licenciamento de SitesAmerican Tower CorporationRua Olimpíadas, 205 - 8º andar ­ Vila OlímpiaSão Paulo, 04551-000(11)4766-4396, 974296713 - jalusa.silveira@americantower.com ALTURA DO EQUIPAMENTO VOLUMÉTRICO FIXADO (m) 2,60 ALTURA DA INFRAESTRUTURA DE SUPORTE (m) 2,60 EXTENSÃO DO EQUIPAMENTO ­ LINEAR EM SUBSOLO (m) 2,18 TOTAL DA ÁREA OCUPADA ­ SUPERFÍCIE (m3) - TOTAL DA ÁREA OCUPADA ­ SUPERFÍCIE E SUBSOLO (m2) 180,00 TOTAL DA ÁREA OCUPADA ­ ESPAÇO AÉREO (m3) - CONCESSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA sim X não MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação ESTA LICENÇA DISTRITAL DE IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES TEM VALIDADE POR 10 ANOS A PARTIR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL - DODF. LICENÇA DISTRITAL DE IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES Nº 87/2025 Esta Licença Distrital de Implantação de Infraestrutura de Telecomunicações nº 87/2025 foi emitida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, para a regularização de infraestrutura de telecomunicações, Estação Rádio BaseERB, modelo mastro (Rooftop), instalada no Setor Hoteleiro Norte - SHN HN Quadra 04 Lote E, Plano Piloto/DF, pela empresa IHS Brasil Cessão de Infraestruturas S.A., CNPJ nº 15.811.119/0001-11, em conformidade com os documentos acostados ao processo administrativo nº 00390-00008549/2022-00. Referências de contato: José Evandro Monteiro - Diretor Legal Endereço e CEP: Av. Dr. Chucri Zaidan, nº 296 ­ 22º andar, Vila Cordeiro, São Paulo / CEP: 04578-901 Telefone: (11) 4210-6503 E-mail: evandro.monteiro@ihstowers.com ALTURA DO EQUIPAMENTO VOLUMÉTRICO FIXADO (m) - ALTURA DA INFRAESTRUTURA DE SUPORTE (m) mastro + elemento construtivo 13,20 EXTENSÃO DO EQUIPAMENTO ­ LINEAR EM SUBSOLO (m) - TOTAL DA ÁREA OCUPADA ­ SUPERFÍCIE (m3) - TOTAL DA ÁREA OCUPADA ­ COBERTURA DA EDIFICAÇÃO (m2) 76,78 TOTAL DA ÁREA OCUPADA ­ ESPAÇO AÉREO (m3) - CONCESSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA sim MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação X não ESTA LICENÇA DISTRITAL DE IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES TEM VALIDADE POR 10 ANOS A PARTIR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL - DODF. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL EDITAL Nº 01/2026 A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB/DF, no uso das atribuições legais, RESOLVE: TORNAR PÚBLICO para o conhecimento de Terceiro Interessado, sobre a transferência do imóvel descrito como QNP 014 CJ V CS 039 - Ceilândia/DF, que é tratado nos autos 0102-132877/1978, conforme os documentos 155974421 e 162591456, dos promitente comprador originário (Cedentes) Antenor Wanderley de Freitas casado com Silvanira Morais Wanderley, PARA o (Cessionário) Francisco Basilio de Aguiar casado com Paula Kyoko Nakamura de Aguiar, nos termos da Resolução CODHAB-SEI-GEI n° 150/2020, de 22 de Junho de 2020, constante dos autos 00392-00005530/2020-85, possui este Edital, e, com o fito de garantir/anuir o negócio de boa-fé verificado, com adjudicação administrativa do imóvel, pela CODHAB-DF. Em atenção ao princípio do contraditório e da ampla defesa, salienta-se que o prazo para apresentação de contestação é de 10 (dez) dias, contados da publicação deste Edital. Brasília/DF, 06 de janeiro de 2026 LUCIANO MARINHO Diretor-Presidente, Substituto EDITAL Nº 02/2026 A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB/DF, no uso das atribuições legais, RESOLVE: TORNAR PÚBLICO para o conhecimento de Terceiro Interessado, sobre a transferência do imóvel descrito como QD 018 CJ B CS 008 Setor Central Residencial - Gama/DF, que é tratado nos autos 0102-005223/1970, conforme os documentos 185836572 e 185866027, dos promitentes comprador originário (Cedente) Geraldo da Costa Araujo, Ruimar da Costa Araujo, Olindamar Lopes de Araujo, Francimar Lopes de Araujo, Geraldo Lopes de Araujo, Gilmar Lopes de Araujo, Gessimar Lopes de Araujo, Elizete Lopes de Araujo, Weslaine Karielle Lopes, PARA o (Cessionário) Geralda Antonia Borges Aires casada com Gilson Moreira Aires, nos termos da Resolução CODHAB-SEI-GEI n° 150/2020, de 22 de Junho de 2020, constante dos autos 0039200005530/2020-85, possui este Edital, e, com o fito de garantir/anuir o negócio de boa-fé verificado, com adjudicação administrativa do imóvel, pela CODHAB-DF. Em atenção ao princípio do contraditório e da ampla defesa, salienta-se que o prazo para apresentação de contestação é de 10 (dez) dias, contados da publicação deste Edital. Brasília/DF, 06 de janeiro de 2026 LUCIANO MARINHO Diretor-Presidente, Substituto SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE EXTRATO DO QUARTOTERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 09/2024 PROCESSO: 04039-00000298/2023-85. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL ­ SEMA/DF e T&T PRODUÇÕES LTDA(CNPJ nº 46.091.133/0001-11). OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 09/2024 (159718038), por mais 12 (doze) meses contados de 31/12/2025, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107, da Lei nº 14.133, de 2021; e seu reajuste em 4,4% nos termos da CLÁUSULA SÉTIMA do CPS nº 09/2024. VALOR: O valor do Contrato nº 09/2024 (159718038) após o reajuste passará a ser de R$ 176.762,77 (cento e setenta e seis mil, setecentos e sessenta e dois reais e setenta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 21101; Programa de Trabalho: 18.122.8210.8517.9661; Fonte de Recursos: 100; Natureza da Despesa: 33.90.39; Disponibilidade Orçamentária nº 173.SIGNATÁRIOS: Pela SEMA/DF-Contratante: GUTEMBERG GOMES, Secretário de Estado do Meio Ambiente, pela Contratada: TALVANES GOMES SOBRINHO, Representante Legal da T&T PRODUÇÕES LTDA. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 75 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 3, QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL UNIDADE DE LICITAÇÕES AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90040/2025 PROCESSO SEI GDF Nº 04035-00002385/2025-41 A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal torna público o Aviso de Suspensão Cautelar do certame em epígrafe, cujo objeto é o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviço técnico arquivístico e de gestão da informação através da execução de atividades de forma continuada de tratamento de massa documental, incluindo atividades de transferência ordenada de documentos, higienização, preparação, organização arquivística, conversão digital com indexação e solução de preservação digital de longa data, elaboração dos instrumentos arquivísticos: código de classificação e da tabela de temporalidade documental (área fim) e descrição arquivística conforme a Norma Brasileira de Descrição Arquivística - NOBRADE, do acervo arquivístico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal SEDET/DF e da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - JUCIS/DF, sob demanda, sem dedicação exclusiva de mão de obra, pelo período de 12 (doze) meses. A suspensão cautelar decorre de determinação do Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF, conforme Decisão Liminar n.º 55/2025 - P/AT. Demais informações poderão ser obtidas por meio do e-mail: ulic@sedet.df.gov.br. UASG 926210. A data de reabertura será informada posteriormente. MERITA SIMIONI BORGES Pregoeira COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA AVISO DE RECEBIMENTO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL A Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental ­ IBRAM/DF, a Autorização Ambiental SEI-GDF n.º 51/2025 - IBRAM/PRESI para o Programa de Monitoramento de Fauna, Coleta e Captura da Ictiofauna do Setor Habitacional Bernardo Sayão, localizado na Região Administrativa do Guará - RA X, processo 00391-00017225/2021-45. Brasília/DF 06 de janeiro de 2026 IZIDIO SANTOS JUNIOR Presidente EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº DO PROCESSO SEI 00301-00000886/2023-29 ESPÉCIE: Termo de Cessão de Uso nº 48/2025 (184143589) ; CEDENTE: Companhia Imobiliária de Brasília ­ TERRACAP; Cessionário: Distrito Federal; OBJETO: Termo de Cessão de Uso com destinação ao uso exclusivo da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal; EMBASAMENTO LEGAL: Decisão nº 125 da Diretoria Colegiada da TERRACAP em sua 3837ª Sessão realizada em 19/02/2025; DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão a expensas da Terracap. DATA DE ASSINATURA: 16/12/2025; P/Terracap: Izidio Santos Junior e Júlio César de Azevedo Reis P/Distrito Federal: Gustavo do Vale Rocha; TESTEMUNHAS: Alípio Valadares Fernandes e Ralfen A. de M. Gonçalves. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO SEI/GDF: 00111-00005711/2023-63; ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 11/2024; CONTRATANTES: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA ­ TERRACAP E A EMPRESA PRISMA CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA; OBJETO: Contratação por escopo de empresa especializada, para execução dos serviços relativos à elaboração de projeto para drenagem pluvial, Plano de Recuperação de Áreas Degradadas e o Plano de Controle Ambiental (PRAD/PCA), para a área próxima à cabeceira 32, da pista de pouso e decolagem do Aeródromo, localizado no imóvel rural n.º 03, da Área Isolada Cava de Cima, Fazenda Papuda 2, às margens da Rodovia DF-251, Região Administrativa de São Sebastião - RA-XIV, para prorrogar o prazo de vigência do contrato; EMBASAMENTO LEGAL: Decisão nº 224/2025, do Diretor Técnico da TERRACAP, datada de 26/12/2025; DATA DA CELEBRAÇÃO: 31/12/2025; P/CONTRATANTE: FERNANDO DE ASSIS BONTEMPO, JURACIR SANTOS JÚNIOR e JOÃO ALBERTO LEGEY DE SIQUEIRA; P/CONTRATADA: MARCO ANTONIO MACEDO DINIZ. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEIS AVISO DE DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITANTE REFERENTE AO EDITAL Nº 03/2025­IMÓVEIS O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no Edital nº 03/2025-Imóveis, torna público o pedido de desistência e a consequente desclassificação da licitante preliminarmente classificada RAFAELA DOS PASSOS MIRANDA DAMASCENO (Proposta de Compra nº 10056543 - ITEM 01), ficando convocados os subsequentes licitantes, respeitando a ordem classificatória, nos termos do Tópico 77.6.1, CAPÍTULO X - DAS PENALIDADES, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação no DODF do presente aviso, manifeste, formalmente, interesse na compra do imóvel e concordância com o preço oferecido pela primeira colocada, a saber R$ 608.888,88 (seiscentos e oito mil oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos), juntamente com a documentação exigida no Capítulo V ­ B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO, condicionando-se a homologação ao atendimento dos demais requisitos contidos no Edital. Brasília/DF 06 de janeiro de 2026 BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES Comissão Permanente de Licitação para Venda de Imóveis - COPLI Presidente AVISO DE DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITANTE REFERENTE AO EDITAL Nº 04/2025-CDRU/DESENVOLVE-DF A Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, torna pública, no âmbito do Edital nº 04/2025CDRU/DESENVOLVE-DF, a desclassificação e a consequente aplicação da penalidade de retenção da caução da licitante PITOCO PEÇAS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA (Proposta nº 10056780 - ITEM 20), pela não apresentação de documentação perante a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda - SEDET, conforme consta do Processo nº 00111-00009873/2025-32. Dessa forma, ficam convocadas as subsequentes licitantes habilitadas no item para manifestação de eventual interesse, bem como concordância com o valor de retribuição oferecido pela primeira, a saber R$ 1.680,00 (um mil seiscentos e oitenta reais), respeitando-se a ordem classificatória, de acordo com o tópico 39, Capítulo VI - Do Julgamento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Brasília/DF 06 de janeiro de 2026 BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES Presidente AVISO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 16/2025­IMÓVEIS Em cumprimento à decisão liminar deferida nos autos do procedimento comum cível nº 0713877-66.2025.8.07.0018, a COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA ­ TERRACAP, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis ­ COPLI, faz saber aos licitantes e demais interessados o reconhecimento, em caráter precário, do direito de preferência postulado pelo licitante FRANCISCO JOSÉ NASCIMENTO (Proposta de Compra nº 10058441) sobre o Item 05 do Edital nº 16/2025. Dessa forma, fica o citado licitante convocado para manifestação de interesse na compra do imóvel, mediante expressa concordância com o preço ofertado pelo licitante preliminarmente classificado, a saber R$ 735.100,01, bem como apresentação da documentação exigida no Capítulo V ­ B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO, no prazo impreterível de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação deste aviso, condicionando-se a homologação do certame ao atendimento dos requisitos contidos no Edital. Brasília/DF 06, de janeiro de 2026 BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES Presidente AVISO DE DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 20/2025­IMÓVEIS O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no Edital nº 20/2025-Imóveis, torna pública a DESCLASSIFICAÇÃO dos licitantes preliminarmente classificados KELVISON VICTOR PEREIRA DO NASCIMENTO (Proposta de Compra nº 5031932 - ITEM 36) e MICHELLE SABRINA AMORIM RIBEIRO (Proposta de Compra nº 10058871 - ITEM 95) pela não apresentação da documentação exigida no CAPÍTULO V ­ B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO, nos termos do tópico 73, CAPÍTULO IX - DOS DEMAIS PRAZOS. Dessa forma, fica convocado o licitante MANOEL RAIMUNDO DE CARVALHO SILVA (Proposta de Compra nº 5031935 ITEM 36), para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifeste, formalmente, eventual interesse na compra do imóvel e concordância com o preço oferecido pelo primeiro, a Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 76 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 3, QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2026 saber R$ 257.100,00 (duzentos e cinquenta e sete mil e cem reais), juntamente com a documentação necessária, ficando a homologação condicionada ao atendimento dos demais requisitos contidos no aludido edital, de acordo com o tópico 55, CAPÍTULO VII - DO JULGAMENTO. Na oportunidade, declara-se fracassada a licitação para o Item 95, porquanto tratar-se de proposta única para o referido item. Brasília/DF 06 de janeiro de 2026 BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES Presidente da Comissão DEFENSORIA PÚBLICA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O Subsecretário de Administração Geral Substituto da Defensoria Pública do Distrito Federal, na função de Ordenadora de Despesa, nos termos da Inciso V, §1°, do Art. 3°, da Portaria nº 68, de 16 de fevereiro de 2024, RECONHECE A DÍVIDA no valor de R$ 3.608.417,26 (três milhões, seiscentos e oito mil quatrocentos e dezessete reais e vinte e seis centavos), quanto ao exercício de 2025, referente despesas com Folha de Pagamento de Pessoal do mês de DEZEMBRO DE 2025, contemplando os servidores desta Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), conforme informações detalhadas no Relatório FOLHA DPDF SAUDE DE DEZEMBRO DE 2025 (190349242), anexado pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas, por meio do Memorando Nº 33/2025 DPDF/SUGEP/DIPAG (190337414), e Despacho (190366908), relativo à Obrigações Patronais- IPREV, quanto ao exercício de 2025, com a finalidade de reconhecimento e o pagamento de dívidas de exercícios anteriores no âmbito da Defensoria Pública do Distrito Federal, nos termos do art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela dotação orçamentária constante do elemento de despesa "92 ­ Despesas de Exercícios Anteriores", consignado às programações das respectivas unidades originárias da obrigação. Credores: 320203-32203 - FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO DF, e 32020632203 - NOVO FUNDO CAPITALIZADO DE PREVIDÊNCIA DO DF. Processo 0040100035913/2025-08.SERGIO RICARDO VIANA LIMA, Subsecretário de Administração Geral Substituto. PROCURADORIA-GERAL SECRETARIA GERAL SUBSECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90012/2025 A Pregoeira comunica aos interessados que o resultado do julgamento do pregão supra encontra-se disponível no endereço eletrônico: www.gov.br/compras. UASG: 926121. Licitante vencedora: EMPOLI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ: 32.447.449/0001-99, ao preço total de R$ 739.596,08. Processo SEI nº 0002000042396/2025-54. Brasília/DF, 06 de janeiro de 2026 CLÉO NERI DE CASTRO TRIBUNAL DE CONTAS EXTRATO DE DIÁRIAS Processo: 00600-00016411/25-13; Beneficiário: ENIO MACIEL TORRES; Evento: 22° Encontro Internacional de Juristas; Entidade Promotora: Da Silva & Alves; Local: Montevidéu (URY); Período do evento: 25/01 a 28/01/26; Quantidade de diárias: 7,0 (sete). EXTRATO DE DIÁRIAS Processo: 00600-00016411/25-13; Beneficiário: INACIO MAGALHAES FILHO; Evento: 22° Encontro Internacional de Juristas; Entidade Promotora: Da Silva & Alves; Local: Montevidéu (URY); Período do evento: 25/01 a 28/01/26; Quantidade de diárias: 7,0 (sete). SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CITAÇÃO Nº 02/2025­ SEGEDAM Processo n° 00600-00015519/2025-81; Pregão Eletrônico TCDF nº 90023/2025; Citada: FTBIT TECNOLOGIA LTDA. O Secretário-Geral de Administração, no exercício de suas competências, CITA a empresa FTBIT TECNOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ: 38.828.477/0001-32, ante a tentativa frustrada de notificação via postal, para informar que foi instaurado procedimento administrativo destinado à apuração de infrações supostamente cometidas no âmbito do Pregão Eletrônico TCDF nº 90023/2025, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamentos de informática (notebooks) e bolsas para transporte, visando ao atendimento de demandas de diversas áreas do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), conforme a quantidade e as especificações estabelecidas no Edital e em seus anexos. Considerando que a empresa FTBIT Tecnologia LTDA., adjudicatária dos itens 1 e 2 do mencionado Pregão, não apresentou, no prazo concedido por este Tribunal, a Certidão Negativa de Débitos do Distrito Federal, exigida para fins de autorização da despesa a ser realizada, informa-se que a empresa poderá estar sujeita à aplicação das seguintes sanções administrativas: multa, no valor de R$ 96.750,00 (noventa e seis mil setecentos e cinquenta reais ­ cálculo: 483.750,00 * 20%); advertência; e/ou impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, por até 3 (três) anos, em razão da não apresentação da documentação exigida para a contratação, nos termos dos itens 8.1, 8.1.6, 8.2, 8.2.1 e 8.2.2 do Anexo I do Edital do referido Pregão, bem como com fundamento nos artigos 155, inciso VI, e 156, incisos I, II e III, da Lei nº 14.133/2021. Fica facultado à CITADA apresentar defesa prévia no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir desta publicação. Transcorrido o referido prazo sem manifestação, o TCDF dará prosseguimento ao processo administrativo. Os autos permanecem com vistas franqueadas à CITADA, que poderá solicitá-las por meio do endereço eletrônico: serco@tc.df.gov.br. Brasília/DF, 29 de dezembro de 2025 PAULO CAVALCANTI DE OLIVEIRA INEDITORIAL HOSPITAL DA CRIANÇA DE BRASÍLIA JOSÉ ALENCAR AVISO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 346/2025 O Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna público aos interessados o Resultado do Chamamento Nº 346/2025, com o prazo para cadastro das propostas na plataforma www.apoiocotacoes.com.br finalizado em 30/12/2025, cujo objeto é a Aquisição de Medicamento (Romiplostim), em Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB, apresenta a seguinte empresa vencedora: item 01 para a empresa Onco Prod Distribuidora de Produtos Hospitalares e Oncológicos Ltda, pelo valor total estimado de R$ 28.683,00 (Vinte e oito mil, seiscentos e oitenta e três reais). Brasília/DF, 06 de janeiro de 2026. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. AVISO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 341/2025 O Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna público aos interessados o Resultado do Chamamento Nº 341/2025, com o prazo para cadastro das propostas finalizado em 29/12/2025, cujo objeto é a Aquisição de Solução Lubrificante para Instrumentais, em Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB, apresenta a seguinte empresa vencedora: item 01 para a empresa Labnews Industrial Ltda, pelo valor total estimado de R$ 7.722,00 (Sete mil, setecentos e vinte e dois reais). Brasília/DF, 06 de janeiro de 2026. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. AVISO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 330/2025 O Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna público aos interessados o Resultado do Chamamento Nº 330/2025, com o prazo para cadastro das propostas na plataforma www.apoiocotacoes.com.br finalizado em 08/12/2025, cujo objeto é a Aquisição de Material Médico Hospitalar (Agulha descartável, Equipo extensor, Fita cirúrgica, ...), em Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB, apresenta as seguintes empresas vencedoras: item 01 para a empresa Agw Comex Hospitalar Ltda, pelo valor total estimado de R$ 359,20 (Trezentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos); itens 03 e 06 para a empresa CM Hospitalar S.A., pelo valor total estimado de R$ 4.167,80 (Quatro mil, cento e sessenta e sete reais e oitenta centavos); item 04 para a empresa Trimed Center Ltda, pelo valor total estimado de R$ 482,40 (Quatrocentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos); item 05 para a empresa CBS Médico Científica Ltda, pelo valor total estimado de R$ 73.951,50 (Setenta e três mil, novecentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos). Os itens 02 e 07 restaram fracassados. Brasília/DF, 06 de janeiro de 2026. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 77 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 3, QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2026 REVOGAÇÃO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 215/2022 O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada ­ Icipe torna público aos interessados, a revogação do resultado do lote único para a empresa A.C. Segurança Ltda; referente ao Chamamento 215/2022 publicado no DODF Nº 102, pág 191 em 01/06/2022. Este ato de revogação encontra respaldo no Art.6° do Decreto Distrital 33.390/11 e nos despachos exarados nos autos do processo. Brasília/DF, 05 de janeiro de 2026. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. AVISO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 215/2022 O Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna público aos interessados o Resultado do Chamamento Nº 215/2022, com o prazo para cadastro das propostas finalizado em 20/06/2022, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de Segurança Patrimonial armada e desarmada, diurna e noturna, com ronda motorizada em regime de serviço de 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar HCB, apresenta a seguinte empresa vencedora: lote único para a empresa Vippim Segurança e Vigilância Ltda, pelo valor total de R$ 5.627.290,46 (Cinco milhões, Seiscentos e vinte e sete mil, duzentos e noventa reais e quarenta e seis centavos). Brasília/DF, 05 de Janeiro de 2026. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. REVOGAÇÃO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 264/2025 O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada ­ Icipe torna público aos interessados, a revogação do resultado do item 13 para a empresa De Pauli Comércio Representação Importação e Exportação Ltda; item 07 para a empresa Laboratórios BBraun S/A., referente ao Chamamento 264/2025 publicado no DODF Nº 202, pág 51 em 23/10/2025. Este ato de revogação encontra respaldo no Art.6° do Decreto Distrital 33.390/11 e nos despachos exarados nos autos do processo. Brasília/DF, 02 de janeiro de 2026. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. AVISO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 264/2025 O Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna público aos interessados o Resultado do Chamamento Nº 264/2025, com o prazo para cadastro das propostas na plataforma www.apoiocotacoes.com.br finalizado em 23/10/2025, cujo objeto é Aquisição de Material Médico (Eletrodo, Cânula, Cateter, ...), em Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB, apresenta a seguinte empresa vencedora: item 13 para a empresa Cirúrgica Fernandes Ltda, pelo valor total estimado de R$ 382,00 (Trezentos e oitenta e dois reais). O item 07 restou fracassado. Brasília/DF, 02 de janeiro de 2025. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. FILANTROPIA ­ 01/2026. INFRAMERICA CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO DE BRASILIA S/A AVISO DE RECEBIMENTO DA LICENÇA DE ADESÃO E COMPROMISSO ­ LAC Torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental ­ IBRAM/DF, a Licença por Adesão e Compromisso - LAC nº 40/2025, para atividade de terraplanagem, no Aeroporto de Brasília. Processo: 00391-00011422/2025-84. JORGE ARRUDA FILHO ­ Diretor Presidente. ALEXANDRE CENCI AVISO DE RECEBIMENTO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO Torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental ­ IBRAM/DF, a Licença de Operação ­ Retificação SEI-GDF nº 94/2025 para atividade de suinocultura ­ unidade de produção de leitão (UPL), na Fazenda Miunça, Área B, Módulo 24 ­ Paranoá/DF. Processo: 00391-00008630/202504. ALEXANDRE CENCI. SUINOBOM ALIMENTOS LTDA - ME AVISO DE RECEBIMENTO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO Torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental ­ IBRAM/DF, a Licença de Operação nº 94/2025, para a atividade de Abatedouro de Suínos e Preparação de Carne e Subprodutos, DF-180, Km 48 Chácara 05 Módulo "C" ­ Ceilândia, Brasília/DF. Processo: 00391-00006628/202321. FÁBIO CAVALCANTE COSTA. CREA 24.839/D-DF (Procurador). BONASA ALIMENTOS LTDA AVISO DE RECEBIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA - LAU Torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental ­ IBRAM/DF, a Licença Ambiental Única - LAU nº 13/2025 para atividade de Avicultura de Recria e Matrizes, na Fazenda Várzeas PAD/DF Área "F" Lote 05. Paranoá, Brasília/DF. FÁBIO CAVALCANTE COSTA. CREA 24.839/D-DF (Procurador). JUVENIL ANTONIO CENCI AVISO DE RECEBIMENTO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO CORRETIVA Torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental ­ IBRAM/DF, a Licença de Operação Corretiva SEIGDF nº 08/2025 para atividade de suinocultura ­ unidade de crescimento e terminação de leitões (UCT), na Fazenda Umburana, Área E, Módulo 06 ­ Paranoá/DF. Processo: 0039100001625/2020-58. JUVENIL ANTONIO CENCI. SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO NO DISTRITO FEDERAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Distrito Federal, no uso de suas atribuições estatutárias, pelo presente EDITAL, convoca todos os sócios desta Entidade em condições de votar, para Assembleia Geral Ordinária a realizar-se no dia 07 de fevereiro de 2026 às 13horas em primeira convocação, ou em segunda e última convocação às 13h30min, com qualquer número de presentes, no SDS Ed. Boulevard Center, Sala 102, 1º Andar, Brasília/DF, para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: a) Prestação de Contas ­ Exercício de 2025; b) Suplementação de Verbas ­ Exercício de 2025; c) Proposta Orçamentária ­ Exercício de 2026. Brasília/DF, 06 de janeiro de 2026. DONIZETE ILDEFONSO DE LIMA Presidente SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO NO DISTRITO FEDERAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA Pelo presente Edital, CONVOCO todos os empregados das Empresas Transportadoras e Revendedoras Varejistas de Gás Liquefeito de Petróleo do Distrito Federal, para a Assembleia Extraordinária, que se realizará no dia 07 de fevereiro de 2026, às 11h30min, em 1ª Convocação, ou às 12horas em 2ª Convocação, no SDS Ed Boulevard Center, Sala 102, Primeiro Andar em Brasília/DF, com quórum legal, a fim de deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: a) Apresentação, discussão e aprovação de pauta de reivindicações a ser apresentada ao Sindicato das Empresas Transportadoras e Revendedoras Varejistas de Gás Liquefeito de Petróleo ­ GLP do Distrito Federal, ou qualquer outro Sindicato que venha representar a citada categoria econômica, para negociação de Convenção Coletiva de Trabalho, com vigência de 01/03/2026 à 28/02/2027; b) Aprovação da Contribuição Assistencial, nos termos da alínea "e" do artigo 513 da CLT, com autorização prévia e coletiva do desconto desta Contribuição, incondicionalmente de todos os empregados; c) Concessão de amplos poderes à Diretoria do Sindicato para estabelecer negociações com o referido sindicato patronal a respeito das reivindicações aprovadas, bem como adotar as medidas que se fizerem necessárias para a defesa dos interesses dos trabalhadores, suscitando, no caso de malogro das negociações, o competente Dissídio Coletivo, podendo, também, celebrar acordo nos autos do mesmo. Brasília/DF, 06 de janeiro de 2026. DONIZETE ILDEFONSO DE LIMA Presidente SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO NO DISTRITO FEDERAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Distrito Federal, no uso de suas atribuições Estatutárias, pelo presente EDITAL, convoca todos os trabalhadores das empresas de Lavagem, Lubrificação e Troca de Óleo de Veículos no Distrito Federal, para a ASSEMBLEIA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 78 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 3, QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2026 EXTRAORDINÁRIA, que se realizará no dia 07 de fevereiro de 2026, às 10horas em 1ª Convocação, ou às 10h30min, em 2ª Convocação, no SDS Ed. Centro Comercial Boulevard Center, na Sala 102, Primeiro Andar, Brasília/DF, com quórum legal, a fim de deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: a) Apresentação, discussão e aprovação de Pauta de Reivindicações a ser apresentada a Federação do Comercio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal, Com às empresas de Lavagem, Lubrificação e Troca de Óleo de Veículos do Distrito Federal, para negociação da Convenção Coletiva de Trabalho, com vigência de 01/03/2026 a 28/02/2027; b) Aprovação da Contribuição Assistencial, nos termos da alínea "e" do artigo 513 da CLT, com autorização prévia e coletiva do desconto desta contribuição, incondicionalmente de todos os empregados; c) Concessão de amplos poderes à Diretoria do Sindicato para estabelecer negociações com a referida Federação e empresas a respeito das reivindicações aprovadas, bem como adotar as medidas que se fizerem necessárias para a defesa dos interesses dos trabalhadores, suscitando no caso de malogro das negociações, o competente Dissídio Coletivo, podendo, também, celebrar acordo nos autos do mesmo. Brasília/DF, 06 de janeiro de 2026. DONIZETE ILDEFONSO DE LIMA Presidente prejudicados com o registro, devem ser apresentadas no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da última publicação do presente Edital. Escoado o prazo e não sendo postulada qualquer reclamação, será efetuado o registro pretendido, nos termos do § 1º, do art. 19, da mencionda Lei. Dado e passado nesta cidade de Brasília (DF), aos 19 dias do mês de dezembro de 2025. LÉA EMÍLIA BRAUNE PORTUGAL Oficial de Registro CONSÓRCIO CLC/CONSERVA/FP AVISO DE RECEBIMENTO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL Torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental ­ IBRAM/DF, a Autorização Ambiental nº 50/2025, para a atividade de usina de concreto móvel, na Quadra 48, Conjunto F, s/n. Vila São José, Km 21 - Brazlândia ­ DF, CEP 72.748-006, Processo: 00391-00006236/2025-23. CONSÓRCIO CLC/CONSERVA/FP. PABLO MEOTTI CEREZER AVISO DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO CORRETIVA Torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental ­ IBRAM/DF, a Licença de Operação Corretiva nº 07/2025 ­ IBRAM/PRESI, para a atividade de irrigação por pivô, no Lote 15, N. R. Rio Preto, Planaltina-DF. Foi determinada a elaboração de Estudo Ambiental. Processo: 0039100002707/2019-86. PABLO MEOTTI CEREZER. CONDOMINIO MANSÕES RURAIS LAGO SUL EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS LÉA EMÍLIA BRAUNE PORTUGAL, Titular do 2° Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, na forma da Lei, etc...FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que por parte da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E ADQUIRENTES CONDOMÍNIO SETOR DE MANSÕES LAGO SUL, com sede nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ/MF nº 01.132.436/0001-05, na qualidade de proprietária de uma área de terras de 13ha.45a.90ca., desmembrada de área maior, na Fazenda "Santa Bárbara", objeto da matrícula nº 165.700, desta Serventia, localizada no perímetro do Distrito Federal, conforme croqui abaixo, foi aqui depositado, para os fins da Lei n° 6.766, de 19/12/1979, a documentação exigida pelo artigo 18, da referida lei e legislações aplicáveis à espécie, relativo ao MEMORIAL DE PARCELAMENTO, por LOTEAMENTO, denominado MANSÕES RURAIS LAGO SUL, localizado no Setor Habitacional Tororó, na Região Administrativa do Jardim Botânico ­ RA XXVII, consubstanciado no Projeto Urbanístico - URB 163/2017, Memorial Descritivo MDE - 163/2017 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito ­ NGB 163/2017, NGB 008/2018 e NGB 010/2018. O Memorial de loteamento que se pretende registrar é composto por 71 unidades imobiliárias (lotes), sendo 59 lotes destinados a residencial unifamiliar (RU), 07 para uso misto (M), 04 para equipamento público comunitário (EPC) e 01 para equipamento público urbano (EPU). A área passível de parcelamento (unidades imobiliárias) ocupa 84,59% da área e o restante destina-se ao sistema de circulação, áreas verdes e espaços livres de uso público. O Decreto n° 47.304, de 03/06/2025, do Governador do Distrito Federal, publicado no "DODF", de 04/06/2025, aprovou o referido parcelamento e foi expedida a Licença de Instalação - LI SEI-GDF n° 16/2024 - pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental - IBRAM. Ficam os documentos que compõem o citado Memorial à disposição de quem interessar possa, neste Serviço Registral, instalado no SCS Quadra 08 ­ Bloco "B-60" ­ Sala 140-C, 1º andar do Venâncio Shopping, nesta cidade. As impugnações daqueles que se julgarem SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE AUTOMÓVEIS E ACESSÓRIOS DO DISTRITO FEDERAL - SINCOPEÇAS/DF EDITAL DE REGISTRO DE CHAPA (CHAPA ÚNICA) Nos termos estatutários e regulamentares, faço saber que foi registrada a chapa abaixo especificada, para concorrer à eleição a que se refere o edital publicado no dia 1º (primeiro) de dezembro do corrente no Diário Oficial do Distrito Federal, página 78. O prazo para impugnação da chapa ou de candidato será de 5 dias corridos a contar deste edital. Composição da Diretoria: Presidente: Sérgio Lúcio Silva de Andrade, Vice ­ Presidente: Henrique do Vale Andrade, Diretor Financeiro: Guilherme do Vale Andrade, Segundo Diretor Financeiro/Administrativo: Ricardo Azevedo Recch, Conselho Fiscal - Efetivos: Egmar Moreira Braga, Fernando Villela Toledo, Juliana do Vale Andrade, Delegados representantes junto à Federação. Titulares - Sérgio Lúcio Silva de Andrade, Henrique do Vale Andrade, Suplentes - Guilherme do Vale Andrade, Fernando Villela Toledo. Brasília/DF, 06 de janeiro de 2026. SÉRGIO LÚCIO SILVA DE ANDRADE Presidente SINDICATO DAS EMPRESAS DE REPRESENTAÇÕES, DOS AGENTES COMERCIAIS DISTRIBUIDORES, REPRESENTANTES E AGENTES COMERCIAIS AUTÔNOMOS DO DISTRITO FEDERAL ­ SINDERCOM/DF EDITAL REGISTRO DE CHAPA (CHAPA ÚNICA) Nos termos estatutários e regulamentares, faço saber que foi registrada a chapa única abaixo especificada, para concorrer à eleição a que se refere o edital publicado no dia 1º (primeiro) de dezembro de 2025, no Diário Oficial do Distrito Federal, página 78. O prazo para impugnação da chapa ou de candidato será de 5 dias corridos a contar deste edital. Composição da Diretoria: Presidente: Milton Carlos da Silva, Vice ­ Presidente: Hilmar Antônio da Mota, Primeiro Diretor Financeiro/Administrativo: Wiliam Vicente Bernardes, Segundo Diretor Financeiro/Administrativo: Eduardo Henrique do Amaral Pessôa, Conselho Fiscal ­ Efetivos: Marlon Carvalho Portugal, José Ednaudo Gomes de Oliveira, Giovanni Barreto; Conselho Fiscal - Suplente: Heide Rose Bender Kohnert Seidler, Delegados representantes junto à Federação - Titulares: Milton Carlos da Silva, Wiliam Vicente Bernarde, Suplentes: Hilmar Antônio da Mota, Eduardo Henrique do Amaral Pessoa. Brasília/DF, 06 de janeiro de 2026. MILTON CARLOS DA SILVA Presidente Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br ## img-0000 ## ## img-0001 ## $ DIARIO OFICIAL unvinnonunmmuumn I] I S T R ## img-0002 ## mused: meuymug um m ununsn/zmn Quadro (mm i Lme g; 06/10. dn Trecho M. dn Setor de Mliltlplas Alwldades Sul an ass/2007 V Anwl (mun FOIIZ 06/12 ldle Dimensin allamda Dude 52 lé mm n‘ 05/10 m. Esquerda 524,665 m 551,315 m ## img-0003 ## ## img-0004 ## QUADRO ANEXO R$ 1,00 02.000 - TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL 02.101 - TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ORCAMENTO FISCAL ESPECIFICAQAO REG. NATUREZA IDUSO F0NTE DETALHADO TOTAL 01.032823139039702 REFORMA DE PREDIos E PROPRIOS - TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL REF.; 018158 01 44.90.51 0 1500.1000 25.000 01 44.90.51 0 1501.1001 1.200.000 1.225.000 01.032823130860006 AMPLIAQAO DE PREDIos E PROPRIOS - TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL REF.; 026536 01 44.90.51 0 1500.1000 500.000 01 44.90.51 0 1501.1001 7.000.000 7.500.000 01.122823123965363 CONSERVACAOV DAS ESTRUTURAS FISICAs DE EDIFICACOES PUBLICAS - TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL REF; 018159 01 33.90.30 0 1501.1001 1.100.000 01 33.90.37 0 1501.1001 4.200.000 01 33.90.39 0 1501.1001 1.500.000 6.800.000 01-122-8231-2422-9637 CONCEssAo DE BOLSA ESTAGIo - TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL REF.; 018160 99 33.90.39 0 1500.1000 404.000 99 33.90.39 0 1501.1001 4.000.000 4.404.000 01.122823161950009 CONCEssAo DE PLANO DE SAUDE AOS SERVIDORES - TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL REF.; 023206 99 33.90.39 0 1500.1000 1.000 1.000 01-122-8231-8502-0021 ADMINISTRAcAo DE PESSOAL _ TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL REF.; 018161 99 31.90.07 0 1500.1000 4.800.000 99 31.90.11 0 1500.1000 424.376.722 99 31.90.13 0 1500.1000 8.400.000 99 31.90.16 0 1500.1000 1.600.000 99 31.91.13 0 1500.1000 57.000.000 496.176.722 ## img-0005 ## 01.122823185040020 CONCESSAO DE BENEFICIOS A SERVIDORES — TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL REF.: 018157 99 33.90.08 0 1500.1000 76.900.000 99 33.90.46 0 1500.1000 20.880.000 99 33.90.49 0 1500.1000 150.000 97.930.000 01.122823185170019 MANUTENCAO DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS GERAIS — TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL REF.: 018162 99 33.90.14 0 1500.1000 1.920.000 99 33.90.30 0 1500.1000 2.400.000 99 33.90.31 0 1500.1000 194.000 99 33.90.32 0 1500.1000 455.000 99 33.90.33 0 1500.1000 2.000.000 99 33.90.36 0 1500.1000 12.000 99 33.90.37 0 1500.1000 48.000.000 99 33.90.39 0 1500.1000 8.200.000 99 33.90.47 0 1500.1000 2.400 99 44.90.30 0 1500.1000 12.000 99 44.90.52 0 1500.1000 6.850.000 70.045.400 01.1268231.14710005 MODERNIZACAO DE SISTEMA DE INFORMACAO — TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL REF.: 018163 99 33.90.35 0 1501.1001 1.195.000 99 44.90.40 0 1500.1000 1.615.000 99 44.90.40 0 1501.1001 8.605.000 99 44.90.52 0 1500.1000 5.777.436 99 44.90.52 0 1501.1001 3.472.564 20.665000 01.126823125572568 GESTAO DA INFORMACAO ENDOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO — TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL REF.: 018164 99 33.90.30 0 1500.1000 300000 99 33.90.30 0 1501.1001 300.000 99 33.90.37 0 1500.1000 240.000 99 33.90.37 0 1501.1001 3.000.000 99 33.90.40 0 1500.1000 10.000.000 99 33.90.40 0 1501.1001 10.248.400 99 33.91.39 0 1501.1001 1.000 24.089.400 01.128823140880035 CAPACITACAO DE SERVIDORES — TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL REF.: 018165 99 33.90.35 0 1501.1001 50.000 99 33.90.36 0 1501.1001 730.000 99 33.90.39 0 1500.1000 1.000.000 99 33.90.39 0 1501.1001 3.405.000 99 33.90.47 0 1501.1001 50.000 5.235.000 01.131623185050026 PUBLICIDADE E PROPAGANDA — INSTITUCIONAL — TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL REF.: 024760 99 33.90.30 0 1501.1001 30.000 ## img-0006 ## 99 33.90.39 1501.1001 80.000 110.000 28.846.000190016165 EXECUQAo DE SENTENCAS JUDICIAIS - TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL REF.; 018169 99 31.90.91 1500.1000 100.000 100.000 28.846000190410045 CONVERsAo DE LICENCA PREMIO EM PEcUNIA - TRIBUNAL DE c0NTAs DO DISTRITO FEDERAL REF.; 018367 99 31.90.94 1500.1000 12.200.000 12.200.000 28.846000191270061 CONVERsAo DE LICENCA PREMIO EM PEcUNIA - PAGAMENTO DE SERVIDORES ATIVOS - TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL REF.; 025574 99 31.90.11 1500.1000 12.200.000 12.200.000 28.846000190500013 RESSARCIMENTOS, INDENIZACOES E RESTITUIQOEs - TRIBUNAL DE c0NTAs DO DISTRITO FEDERAL REF; 018369 99 31.90.94 1500.1000 7.000.000 99 31.90.96 1500.1000 11.600.000 18.600.000 28.846000190930016 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAQOEs E RESTITUIQOEs - TRIBUNAL DE c0NTAs DO DIsTRITo FEDERAL REF.; 018373 99 33.90.93 1501.1001 14.268.500 14.268.500 28.846000190930054 0UTRos RESSARCIMENTOS, INDENIZAQDEs E RESTITUIQOEs - TCDF SAUDE - TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL REF.; 023307 99 33.90.93 1501.1001 1.000 1.000 TOTAL 791551.022 ## img-0007 ## Local de licenciamenlo -VERAO R2 snows - 12 bananas no eslacionamento. ## img-0008 ## ## img-0009 ## w VAGAS DE BARRACA r NO GRAMADO AREA 02 i 10 Vegas pm barraca e m vagas para (alxelms. ## img-0010 ## ## img-0011 ## Area de \lzenclamenlo i 20 Vegas pm harraca E m Vegas para zmxelm ## img-0012 ## ## img-0013 ## E i‘; F." a: mm DE LGCALIIAGECII - CDHDIJMMIG MAME-1555 HERME- lJnn'e-w-sal TF-En'l" I-z-a de- Mi-r-m-zr " "-l} E-z-‘na ESE; L-EQEI'IEIE ' gsall-amr-z-a '-.'.=-.r-4‘l L ‘Eat-aka numé-Iica — "'1 ‘IIEHUD 1 i FTIIIIIJ'J'IEI |'|1£1|‘|'_-':-ilé'_-'._*1UI:'FE- F-é'aim 1mm 'l'luag-zi- ‘Hr-II BY'LI'EISIIZI