ANO LII EDIÇÃO EXTRA Nº 10-A BRASÍLIA - DF, TERÇA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2023 SUMÁRIO Poder Executivo......................................................... Secretaria de Estado de Segurança Pública............... Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social...... Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação.................................................................... SEÇÃO I SEÇÃO II SEÇÃO III PAG. PAG. PAG. 1 1 18 21 SEÇÃO II PODER EXECUTIVO DECRETO DE 24 DE JANEIRO DE 2023 A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XXVI e XXVII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: TORNAR SEM EFEITO no Decreto de 23 de janeiro de 2023, publicado no DODF nº 17, de 24 de janeiro de 2023, página 12, o ato que nomeou JULIANA MENDES DE MORAES GALVÃO para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 05002825, de Assessor Especial, da Unidade de Contratos Administrativos, da Assessoria Jurídico-Legislativa, da Casa Civil do Distrito Federal. TORNAR SEM EFEITO no Decreto de 23 de janeiro de 2023, publicado no DODF nº 17, de 24 de janeiro de 2023, página 12, o ato que exonerou, por estar sendo nomeada para outro cargo, JULIANA MENDES DE MORAES GALVÃO do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH B0001601, de Assessor Especial, da Coordenação de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, da Casa Civil do Distrito Federal. TORNAR SEM EFEITO no Decreto de 23 de janeiro de 2023, publicado no DODF nº 17, de 24 de janeiro de 2023, página 12, o ato que nomeou LUIZ GABRIEL DE ANDRADE para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH B0001601, de Assessor Especial, da Coordenação de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, da Casa Civil do Distrito Federal. NOMEAR JULIANNA APARECIDA SANTOS ANDRADE para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 05002825, de Assessor Especial, da Unidade de Contratos Administrativos, da Assessoria Jurídico-Legislativa, da Casa Civil do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, JULIANNA APARECIDA SANTOS ANDRADE do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 05002293, de Assessor Especial, da Unidade de Contratos Administrativos, da Assessoria Jurídico-Legislativa, da Casa Civil do Distrito Federal. NOMEAR LUIZ GABRIEL DE ANDRADE para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 05002293, de Assessor Especial, da Unidade de Contratos Administrativos, da Assessoria Jurídico-Legislativa, da Casa Civil do Distrito Federal. EXONERAR MILTON AURÉLIANO ALVES FILHO do Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 05002801, de Assessor, do Gabinete, da Casa Civil do Distrito Federal. NOMEAR CARLOS HENRIQUE FONSECA MEDEIROS para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 05002801, de Assessor, do Gabinete, da Casa Civil do Distrito Federal. CELINA LEÃO Governadora em exercício SEÇÃO III SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL EDITAL Nº 04/2023-DGP/PMDF, DE 23 DE JANEIRO DE 2023 EDITAL NORMATIVO DO CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS (CFP) O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições e estabelece os procedimentos relativos à realização do concurso público de admissão ao Curso de Formação de Praças (CFP) com graduação de Soldado Policial Militar da Polícia Militar do Distrito Federal do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes QPPMC para provimento de vagas existentes, de acordo com as normas estabelecidas na Constituição Federal do Brasil (artigo 37, inciso II c/c o § 1º do artigo 42 c/c o artigo 142, § 3º, inciso X c/c artigo 144, caput e §§ 5º e 6º), na Lei Orgânica do Distrito Federal, Lei nº 7.289/1984 (Estatuto dos Policiais Militares do DF), na Lei nº 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar), Lei nº 6.450/1977 (Lei de Organização Básica da PMDF), na Lei nº 7.475/1986 (altera a Lei 7.289/84, e dá outras providências), na Lei nº 9.713/1998 (Altera a Lei no 6.450/77, e dá outras providências), na Lei nº 10.486/2002 (Dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal e dá outras providências), na Lei nº 11.134/2005, na Lei nº 12.086/2009, no Decreto nº 57.654/1966, no Decreto GDF nº 10.260/1987, no Decreto GDF nº 21.688/2000, Portaria PMDF nº 772, de 30 de março de 2012, e suas alterações; e com este edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Concurso Público, a que se refere o presente Edital, será executado pelo Instituto Assessoria e Organização de Concursos Públicos, doravante denominado Instituto AOCP, com sede na Avenida Dr. Gastão Vidigal, nº 959 - Zona 08, CEP 87050-440, Maringá/PR, endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e correio eletrônico candidato@institutoaocp.org.br. 1.2 O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para ingresso no Curso de Formação de Praças (CFP) da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), de acordo com a Tabela 2.1 deste Edital e tem prazo de validade de 2 (dois) anos a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Polícia Militar do Distrito Federal. 1.3 A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá exames para aferir conhecimentos e habilidades, conforme a Tabela do item 9 deste Edital. 1.4 A convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1 deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência da PMDF, dentro do prazo de validade do concurso. 1.5 Os conteúdos programáticos da prova encontram-se no Anexo I deste Edital. 1.6 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e as demais publicações no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 1.7 Este Edital é público, amplamente divulgado e sua leitura na íntegra é requisito imprescindível para inscrição no certame. Portanto, é responsabilidade exclusiva do candidato inscrito a leitura dele, não podendo alegar desconhecimento das informações nele constantes. 1.8 Impugnação do Edital de Abertura 1.8.1 É facultado a qualquer candidato apresentar solicitação de impugnação ao presente edital e (ou) eventuais retificações, no período de 24 a 30 de janeiro de 2023. 1.8.2 O pedido de impugnação deverá ser realizado através do link Impugnação do Edital no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, indicando o(s) item(ns) a ser(em) impugnado(s), com respectiva argumentação. 1.8.3 Os eventuais pedidos de impugnação serão analisados e julgados pelo Instituto AOCP. 1.8.4 Ao término da apreciação das solicitações de impugnação, o Instituto AOCP divulgará em seu sítio eletrônico, www.institutoaocp.org.br, na data de 10 de fevereiro de 2023, relatório contendo a análise e o julgamento dos eventuais pedidos de impugnação. 1.8.5 Não caberá, sob nenhuma hipótese, recurso administrativo sobre o resultado do julgamento dos pedidos de impugnação. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 2 Diário Oficial do Distrito Federal - Edição Extra Nº 10-A, TERÇA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2023 1.9 Serão seguidas as medidas protetivas de biossegurança vigentes na ocasião de realização das etapas presenciais, que serão informadas por meio da publicação de edital e/ou comunicado em data oportuna. 2. DOS CARGOS 2.1 O código do cargo, o cargo, as vagas, a remuneração e o valor da taxa de inscrição são os estabelecidos a seguir: TABELA 2.1 QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES QPPMC Código do Cargo Cargo Vagas Ampla Concorrência Vagas Negros Remuneração durante o CFP Taxa de Inscrição 401 Soldado QPPMC Masculino 504 126 R$ 5.336,96 R$ 85,00 402 Soldado QPPMC Feminino 56 14 R$ 5.336,96 R$ 85,00 2.2 Será formado cadastro de reserva de 1.400 (mil e quatrocentas) vagas, sendo distribuídas da seguinte forma: a) sexo masculino ampla concorrência: 1.008 (mil e oito) vagas; b) sexo feminino ampla concorrência: 112 (cento e doze) vagas; c) sexo masculino negros: 252 (duzentas e cinquenta e duas) vagas; d) sexo feminino negros: 28 (vinte e oito) vagas. 2.3 Não havendo candidatos aprovados em quantitativo suficiente nas vagas reservadas, estas serão preenchidas por candidatos à ampla concorrência. 2.4 Para ambos os cargos, será acrescido o valor de R$ 850,00, referente ao auxílio alimentação. 2.5 Após o Curso de Formação de Praças CFP, para ambos os cargos, a remuneração será alterada para R$ 6.081,28. 2.6 O desempenho da atividade policial militar é de dedicação integral ao serviço policial militar, podendo o policial militar ser convocado, em qualquer dia e horário, conforme a necessidade do emprego pela PMDF, observados os dispositivos legais, visando ao fiel cumprimento do § 5º do Art. 144 da Constituição Federal, bem como legislação correlata. 2.7 Descrição sumária das atribuições: desempenhar atividade policial militar nas diversas tarefas atribuídas à PMDF, visando à preservação da ordem pública, e executar outros serviços previstos em leis, regulamentos e normas, conforme regulamentação do Comando da Corporação. 2.7.1 O Policial Militar, na graduação de Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes QPPMC, deverá executar atividades de policiamento ostensivo e quaisquer atividades correlacionadas à missão institucional, para as quais for designado. 2.7.2 São atribuições funcionais, dentre outras, do Policial Militar, na graduação de Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes QPPMC: a) executar o policiamento ostensivo; b) atender ocorrências policiais; c) desempenhar a atividade policial militar visando à preservação da ordem pública; d) promover a segurança pública por meio de atividades preventivas e repressivas imediatas nos diversos tipos, modalidades, processos e circunstâncias de policiamento previstos, no lugar, forma e tempo em que for designado; e) auxiliar os Oficiais, Subtenentes e Sargentos no cumprimento das atividades típicas da Polícia Militar; f) auxiliar a execução das operações e ações de natureza policial militar ou de interesse de segurança pública; g) redigir boletins de ocorrências policiais; h) realizar as atividades de inteligência policial, quando designado; i) conduzir veículos automotores em serviço j) executar ações e operações policiais militares; k) realizar manutenção de primeiro escalão em armamentos, equipamentos e viaturas; l) executar tarefas da graduação superior, quando necessário para o serviço policial; e m) zelar pelo fiel cumprimento da hierarquia e disciplina militar. 2.8 Durante o curso de formação, o candidato incluído na PMDF é matriculado no Curso de Formação de Praças - CFP na condição de Soldado 2ª Classe, com as seguintes atribuições (descrição sumária): exercer atividade estudantil, em regime de dedicação integral (semi- internato e internato), e demais atividades internas e externas atreladas à sua formação, durante o período de duração do CFP, conforme normas em vigor e regulamentos da Escola de Formação de Praças (EsFP). 2.9 Após o curso de formação, o Soldado 2ª Classe aprovado no Curso de Formação de Praças será promovido a Soldado PM de 1ª classe, de acordo com o Estatuto dos Policiais Militares da PMDF (Lei nº 7.289/1984, alterada pelas Leis nºs 7.475/1986, 10.486/2002, 11.134/2005 e 12.086/2009) e o Regulamento para o Corpo de Praças da PMDF (Decreto GDF nº 10.260/1987), respeitadas as prescrições da Lei do Serviço Militar e seu regulamento. 2.10 Das condições gerais de exercício do cargo: trabalhar tendo contato cotidiano com o público, de forma individual ou em equipe, sob supervisão permanente, em ambiente de trabalho que pode ser fechado ou a céu aberto, a pé, montado ou em veículos, em horários diversos (diurno, noturno ou em rodízio de turnos); atuar em condições de pressão e de risco de contágio e de morte em sua rotina de trabalho. 3. DOS REQUISITOS 3.1 São requisitos para admissão ao Curso de Formação de Praças constantes dos documentos legais descritos no caput deste edital, além dos apresentados a seguir. 3.1.1 Ter nacionalidade brasileira. 3.1.2 Estar quite com as obrigações do serviço militar, mediante a apresentação de certificado de reservista ou de dispensa do serviço militar obrigatório, em caso de candidato do sexo masculino. 3.1.3 Apresentar, na data de convocação para inclusão na PMDF, diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. 3.1.4 Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade até a data da inclusão na PMDF. 3.1.5 Ter, no máximo, 30 (trinta) anos de idade (não ter completado trinta e um anos) até a data da inscrição no concurso público, em conformidade com a Lei nº 7.289/1984 (Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Distrito Federal), alterada pela Lei nº 12.086/2009. 3.1.5.1 Para fins de atendimento do subitem 3.1.5, será considerada a idade do candidato na data de realização de sua inscrição. 3.1.5.2 Para fins de atendimento do subitem 3.1.5, o Instituto AOCP submeterá os dados informados pelo candidato no formulário de Inscrição à validação junto à base de dados da Receita Federal. 3.1.6 Estar quite com as obrigações eleitorais e no gozo dos direitos civis e políticos. 3.1.7 Ter, descalço e descoberto, a altura mínima de 1,65 m (um metro e sessenta e cinco centímetros), para os candidatos do sexo masculino, e 1,60 m (um metro e sessenta centímetros), para as candidatas do sexo feminino, em conformidade com a Lei nº 7.289/1984 (Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Distrito Federal), alterada pela Lei nº 11.134/2005. 3.1.7.1 A verificação da altura mínima exigida será feita quando da realização da etapa de Avaliação Médica e Odontológica, mediante medição da exata estatura do candidato com os pés nus e a cabeça descoberta. O candidato que estiver fora dos limites legais de altura será excluído do certame, sem direito a restituição do valor pago a título de taxa de inscrição. 3.1.8 Não ser ex-aluno de estabelecimento de ensino militar, policial militar, policial civil, policial federal ou bombeiro militar, desligado por motivos disciplinares. 3.1.9 Não ter sido dispensado ou licenciado das Forças Armadas ou Auxiliares, por motivo considerado incompatível com as exigências para o CFP, nos termos deste edital. 3.1.10 Possuir Carteira Nacional de Habilitação válida, no mínimo com categoria tipo "B" no ato da convocação para o ingresso na PMDF e matrícula no CFP. 3.1.11 Gozar de boa saúde, ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo e ser considerado apto nos testes toxicológicos, aferidos na etapa de exames biométricos e avaliação médica. 3.1.12 Possuir características psicológicas compatíveis com as atribuições do cargo de Policial Militar, aferidas na etapa de avaliação psicológica. 3.1.13 Ter conduta irrepreensível e idoneidade moral inatacável, as quais serão apuradas por meio de sindicância da vida pregressa e investigação social. 3.1.14 Ter sido aprovado em todas as etapas e classificado no presente concurso público dentro do número de vagas. 3.1.15 Não estar cumprindo sanção criminal ou possuir antecedentes criminais ou morais que contra indiquem o seu ingresso na PMDF. DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL Redação, Administração e Editoração: Anexo do Palácio do Buriti, Sala 102, Térreo. CEP: 70075-900, Brasília/DF. Telefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596 IBANEIS ROCHA Governador CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA Vice-Governadora GUSTAVO DO VALE ROCHA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil RAIANA DO EGITO MOURA Subsecretária de Atos Oficiais ANTÔNIO DE PÁDUA CANAVIEIRA Subsecretário de Tecnologia da Informação Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 3 Diário Oficial do Distrito Federal - Edição Extra Nº 10-A, TERÇA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2023 3.1.16 Não estar cumprindo ou não ter cumprido sanções por improbidade administrativa, aplicada pelo Poder Judiciário ou pela Administração Pública Federal, Distrital, Estadual ou Municipal. 3.1.17 Cumprir as demais previsões contidas neste edital, nos demais editais a serem publicados relacionados ao presente concurso público e na legislação em vigor. 3.1.18 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da matrícula no CFP. 4. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 4.1 Em conformidade com a Lei Distrital nº 4.949/2012, a isenção da taxa de inscrição será concedida apenas para doadores de sangue a instituições públicas de saúde e/ou beneficiários de programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo Governo do Distrito Federal. 4.2 A solicitação de isenção da taxa de inscrição será realizada via internet no período das 9h00min do dia 13/02/2023 até as 10h00min do dia 13/02/2023, observado o horário oficial de Brasília/DF, mediante preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. Para fins de obtenção da isenção da taxa de inscrição, o candidato interessado deverá: a) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo, conforme uma das opções de isenção em que se enquadre, descritas nos subitens 4.3.1 e 4.3.2 e submeter-se às normas expressas neste Edital; b) para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, emitido pelo Ministério da Fazenda. c) anexar a documentação estabelecida nos subitens 4.3.1 ou 4.3.2 deste Edital. A solicitação de isenção será feita por meio da apresentação da documentação comprobatória, de acordo com a modalidade, conforme descrito a seguir: 4.3.1 Doador de Sangue: a) cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura; b) cópia simples do Cadastro de Pessoa FísicaCPF; c) declaração expedida pela entidade coletora, onde deverá constar o nome completo do candidato, bem como número de seu CPF, e os dados complementares referentes à doação de sangue, que comprove que o candidato tenha realizado pelo menos 03 (três) doações de sangue, no período de 01 (um) ano anterior ao dia da publicação deste Edital. 4.3.2 Beneficiário de programa social de complementação ou suplementação de renda: a) anexar cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura; b) anexar cópia da certidão ou declaração equivalente, expedida pelo Governo do Distrito Federal no presente ano que comprove recebimento de benefício de programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo Governo do Distrito Federal; 4.3.3 Os documentos comprobatórios exigidos nos subitens 4.3.1 e 4.3.2, deverão ser enviados, no período das 09h00min do dia 13/02/2023 até as 14h00min do dia 15/02/2023, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do link Envio dos documentos referentes à Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, em único arquivo salvo no formato PNG, JPG, JPEG ou PDF, contendo os documentos referentes à isenção solicitada; 4.3.4 O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o mesmo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento da solicitação de isenção. 4.3.4.1 No caso da existência de dois ou mais arquivos com a documentação referente a isenção, será considerado o último arquivo enviado, sendo os demais documentos cancelados automaticamente, desconsiderando-se as informações neles registradas. 4.4 O Instituto AOCP analisará e julgará os pedidos de isenção da taxa de inscrição. 4.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento do Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição no site e o envio dos documentos. 4.6 A exatidão dos documentos enviados é de total responsabilidade do candidato. Após o envio, conforme o caso, dos documentos comprobatórios, não será permitida a complementação da documentação, nem mesmo através de pedido de revisão e/ou recurso. 4.7 As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, bem como os documentos encaminhados, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará na sua eliminação do Concurso, após procedimento administrativo a ser realizado pelo Instituto AOCP, em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 4.8 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação; c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste Edital; d) não apresentar todos os documentos ou dados solicitados. 4.9 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico. 4.10 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 24/02/2023 no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 4.11 O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá impetrar recurso através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br no período das 0h00min do dia 27/02/2023 às 23h59min do dia 28/02/2023, observado horário oficial de Brasília/DF, por meio do link "Recurso contra o Indeferimento da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição". 4.11.1 As respostas aos recursos impetrados contra o indeferimento da solicitação de isenção e a relação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, que por ventura sejam deferidos no pós-recurso, serão divulgadas na data provável de 07/03/2023 no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 4.11.2 Se, após a análise do recurso, permanecer a decisão de indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, o candidato poderá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período das 9h00min do dia 07/03/2023 às 23h59min do dia 10/04/2023, gerar o boleto bancário e efetuar o pagamento até o seu vencimento, observado o horário de compensação bancária, para participar do certame. 4.11.3 O interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não realizar o pagamento do boleto bancário, na forma e no prazo estabelecidos neste Edital, estará automaticamente excluído do certame. 4.12 O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido e, posteriormente, realizar uma inscrição, sem pedido de isenção, e realizar o pagamento do boleto bancário, terá a sua solicitação de isenção cancelada, sendo deferida a última inscrição realizada, conforme subitem 5.6.1. 4.13 Os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são considerados devidamente inscritos no Concurso e poderão consultar o status da sua inscrição no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br, a partir do dia 07/03/2023. 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1 A inscrição neste Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital. 5.2 As inscrições para o Concurso Público da Polícia Militar do Distrito Federal serão realizadas somente via internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item. 5.3 O período para a realização das inscrições será a partir das 09h00min do dia 07/03/2023 às 12h00min do dia 10/04/2023, observado horário oficial de Brasília/DF, através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 5.4 Após declarar ciência e aceitação das disposições contidas neste Edital, o candidato interessado em inscrever-se para o presente certame deverá: a) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo, e submeter-se às normas expressas neste Edital; a.1) para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, emitido pelo Ministério da Fazenda. b) imprimir o boleto bancário gerado e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado na Tabela 2.1 até a data estabelecida no subitem 5.8 deste Edital. 5.5 Em hipótese alguma, após finalizado o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, será permitido ao candidato alterar o cargo para o qual se inscreveu. 5.6 O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pelo Instituto AOCP através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição. 5.6.1 No caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato será considerada a última inscrição realizada com data e horário mais recente, independente da data em que o pagamento tenha sido realizado. As demais inscrições serão canceladas automaticamente, não havendo ressarcimento do valor pago, ou transferência do valor pago para outro candidato, ou, ainda, para inscrição realizada para outro cargo. 5.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição. 5.7.1 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, na eliminação do candidato sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após o ingresso do candidato, o mesmo será exonerado do cargo pela Polícia Militar do Distrito Federal, após procedimento administrativo. 5.7.2 O candidato que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova deverá, no ato do pedido de inscrição, indicar claramente, no Formulário de Inscrição, quais são os recursos especiais necessários. O laudo médico deverá ser enviado por meio do link Envio de Laudo Médico), disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, 5.8 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária, até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do seu boleto até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, imprimir a segunda via do boleto bancário e realizar o pagamento até o dia 10 de abril de 2023, observado o horário de compensação bancária. As inscrições realizadas com pagamento após essa data não serão acatadas. 5.8.1 É de responsabilidade do candidato que acesse o link citado no subitem 5.8, e efetue a geração do boleto bancário com a antecedência necessária para atender ao limite de horário de compensação do banco que o candidato irá se utilizar para efetuar o pagamento, para que seja possível efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo registrado na guia de pagamento. 5.9 O Instituto AOCP, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no subitem 5.8 deste edital. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso. 5.9.1 A Polícia Militar do Distrito Federal e o Instituto AOCP não se responsabilizam: por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados; por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas, no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 4 Diário Oficial do Distrito Federal - Edição Extra Nº 10-A, TERÇA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2023 5.9.2 Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária, tampouco as de programação de pagamento que não sejam efetivadas. 5.10 Quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição, caberá interposição de recurso, protocolado em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período das 0h00 do dia 1704/2023 até as 23h59min do dia 18/04/2023, observado o horário oficial de Brasília/DF. 6. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS 6.1 Conforme previsto na Lei nº 12.990/2014, serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas dos cargos elencados na Tabela 2.1 deste Edital, durante validade do Concurso Público, aos candidatos que se autodeclararem negros. 6.1.1 A reserva de vagas será aplicada quando o número de vagas oferecidas no Concurso Público for igual ou superior a 3 (três). 6.1.2 Nos casos em que a aplicação do percentual resultar em número fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 6.2 O candidato negro participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere: ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova objetiva e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 6.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no momento do preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, se declarar preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE. 6.3.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção e o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição para concorrer às vagas reservadas aos negros. 6.3.2 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, nos termos do art. 11. da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021. 6.3.2.1 Será eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014. Se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 6.3.3 Será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo o candidato requerer a alteração por meio de solicitação assinada pelo próprio candidato através do e-mail de atendimento ao candidato candidato@institutoaocp.org.br, até a data de 27/02/2023, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso, Cargo e Número de Inscrição. 6.4 O candidato que tiver deferida sua solicitação de inscrição às vagas reservadas, concorrerá às vagas da ampla concorrência e às vagas reservadas aos candidatos negros, que se declararam pretos ou pardos. 6.4.1 Em atendimento ao previsto na Lei nº 12.990/2014, os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 6.4.2 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 6.5 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos negros, estas serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência, com estrita observância da ordem de classificação. 6.6 Os candidatos inscritos como negros, aprovados neste Concurso Público, serão convocados pelo Instituto AOCP, anteriormente à homologação do resultado final do concurso, para o comparecimento presencial para o procedimento de heteroidentificação, com a finalidade de atestar o enquadramento previsto na Lei nº 12.990/2014. O documento da autodeclaração como pessoa preta ou parda, em conformidade com a Lei nº 12.990/2014, será fornecido pelo Instituto AOCP. 6.6.1 Somente será convocado para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a 3 (três) vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas no edital do concurso, incluindo eventuais empates na última classificação. 6.6.2 Os candidatos inscritos como negros, não classificados do limite máximo previsto no subitem 6.6.1, ainda que tenham a nota mínima prevista no subitem 9.4, não serão convocados para o procedimento de heteroidentificação e estarão automaticamente eliminados. 6.6.3 O Instituto AOCP constituirá uma Banca examinadora para o procedimento de heteroidentificação com requisitos habilitantes, conforme determinado pela Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. A Banca Examinadora será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, considerando os aspectos fenotípicos deste. 6.7 A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 6.8 O procedimento de heteroidentificação será realizado na cidade de Brasília/DF. O Edital de convocação, com horário e local para o comparecimento presencial ao procedimento de heteroidentificação, será publicado oportunamente no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 6.8.1 Não haverá segunda chamada para o procedimento de heteroidentificação, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato ao procedimento de heteroidentificação. 6.8.2 O não comparecimento ou a reprovação no procedimento de heteroidentificação acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos negros e eliminação do concurso, caso não tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência. 6.9 A avaliação da Comissão quanto à condição de pessoa negra considerará os seguintes aspectos: a) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa preta ou parda; b) autodeclaração assinada pelo(a) candidato(a) no momento do procedimento de heteroidentificação, ratificando sua condição de pessoa preta ou parda, indicada no ato da inscrição; c) fenótipo apresentado pelo(a) candidato(a) e filmagem feita pela equipe do Instituto AOCP, para fins de registro de avaliação e para uso da comissão de heteroidentificação. d) As formas e os critérios do procedimento de heteroidentificação considerarão, presencialmente, tão somente os aspectos fenotípicos dos candidatos. 6.9.1 O(a) candidato(a) será considerado(a) não enquadrado(a) na condição de pessoa preta ou parda quando: a) não cumprir os requisitos indicados no subitem 6.9; b) negar-se a fornecer algum dos itens indicados no subitem 6.9, no momento solicitado pela comissão de heteroidentificação e/ou pelo Instituto AOCP; c) não for considerado negro pela maioria dos integrantes da comissão avaliadora; d) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação; e) prestar declaração falsa. 6.10 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem às vagas reservadas para negros estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir da data provável de 29/03/2023. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período das 00h do dia 30/03/2023 até as 23h59min do dia 31/03/2023, observado horário oficial de Brasília/DF. 6.11 Quanto ao não enquadramento do candidato na reserva de vaga, conforme procedimento de heteroidentificação, caberá pedido de recurso, conforme o disposto no item 19 deste Edital. 6.12 Haverá a previsão de comissão recursal, que será composta de 3 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. 6.13 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. 6.14 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 6.15 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa fase. 7. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E DA CANDIDATA LACTANTE 7.1 Da solicitação de condição especial para a realização da Prova Objetiva: 7.1.1 O candidato que necessitar de condição especial durante a realização da Prova Objetiva, poderá solicitar esta condição, no ato da inscrição. 7.1.2 Para solicitar condição especial, o candidato deverá: 7.1.2.1 no ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição, ou no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, quais os recursos especiais necessários; 7.1.2.1.1 caso o candidato necessite de uma condição especial não prevista no Formulário de Solicitação de Inscrição, como uso de objetos, dispositivos ou próteses, deverá requerer através do campo Condições Especiais Extras, disponível no Formulário de Solicitação de Inscrição, ou no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, descrevendo os recursos especiais necessários para a realização das provas e enviar o Laudo Médico que ateste a(s) condição(ões) especial(is) necessária(s), obedecidos o critério e o prazo previstos no subitem 7.3. A solicitação da condição especial poderá ser atendida, obedecendo aos critérios previstos no subitem 7.4; 7.1.2.2 enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, conforme disposições do subitem 7.3 deste Edital; 7.1.2.2.1 o laudo médico deverá: ser original ou cópia autenticada; estar redigido em letra legível, com citação do nome por extenso do candidato, com carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão; com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de DoençaCID, justificando a condição especial solicitada. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição. O(a) candidato(a) deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF. 7.1.2.2 Para realização das etapas presenciais, será obrigatória a apresentação de documento oficial com foto, conforme subitens 10.5.1. e 10.5.2 7.2 Da candidata lactante: 7.2.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá: 7.2.1.1 solicitar essa condição indicando claramente, no Formulário de Solicitação de Inscrição ou Isenção, a opção Amamentando (levar acompanhante); 7.2.1.2 enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples), ou laudo médico (original, ou cópia autenticada) que ateste essa necessidade, conforme disposições do subitem 7.3 deste Edital. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 5 Diário Oficial do Distrito Federal - Edição Extra Nº 10-A, TERÇA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2023 7.2.2 A candidata que necessitar amamentar deverá, ainda, levar um acompanhante maior de idade (ou seja, com no mínimo, 18 anos), sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local. Em hipótese alguma será permitida a entrada do lactente ou do acompanhante após o fechamento dos portões do local de prova. 7.2.3 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 18 deste Edital, durante a realização da prova do certame. 7.2.4 Nos horários previstos para a amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova. 7.3 Os documentos referentes à disposição do subitem 5.7.2, 7.1.2.2.1 e 7.2.1.2 deste Edital deverá ser enviado, no período das 09h do dia 24/02/2023 às 23h59min do dia 27/03/2023, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do link Envio de Laudo Médico, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br em arquivos salvos nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF. 7.3.1 O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o mesmo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento da solicitação de condição especial. 7.4 O envio dessa solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pelo Instituto AOCP, após criteriosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade. 7.5 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 7.3, ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial. 7.5.1 O Instituto AOCP não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede. 7.6 O Instituto AOCP não se responsabiliza por documentação não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 7.7 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir da data provável de 29/03/2023. O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período das 00h00min do dia 30/03/2023 até as 23h59min do dia 31/03/2023, observado horário oficial de Brasília/DF. 8. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES 8.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br na data provável de 14/04/2023. 8.1.1 Para deferimento das inscrições o Instituto AOCP submeterá os dados dos candidatos à validação junto à base de dados da Receita Federal, para verificação da idade permitida no subitem 3.1.5 deste Edital. 8.1.2 O candidato cuja inscrição for indeferida poderá consultar o motivo do indeferimento através do Boletim de Desempenho da Inscrição. 8.2 No edital de deferimento das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para candidato negro e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova. 8.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período da 0h00min do dia 17/04/2023 até as 23h59min do dia 18/04/2023, observado o horário oficial de Brasília/DF. 9. DAS FASES DO CONCURSO 9.1 Para todos os cargos, o Concurso Público constará das seguintes provas e fases: TABELA 9.1 QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES QPPMC TODOS OS CARGOS FASE TIPO DE PROVA ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE QUESTÕES VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) VALOR TOTAL CARÁTER (PONTOS) Conhecimentos Gerais Língua Portuguesa 10 1 10 Língua Inglesa 4 Matemática e 9 Raciocínio Lógico 1ª Objetiva Atualidades 7 Legislação aplicada 10 a PMDF 1 1 1 1 4 9 Eliminatório e 7 Classificatório 10 Conhecimentos Específicos Conhecimentos Específicos TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS 40 80 1 40 --------------- 80 --------------- 1ª Redação De acordo com o --------------- --------------- 20 item 12 Eliminatório e Classificatório Teste de Aptidão 2ª Física De acordo com o --------------- --------------- ----------- Eliminatório item 13 De acordo Avaliação Médica e 3ª Odontológica com o --------------- --------------- ----------- Eliminatório item 14 De acordo 4ª Avaliação Psicológica com o --------------- --------------- ----------- Eliminatório item 15 Sindicância da Vida De acordo 5ª Pregressa e com o --------------- --------------- ----------- Eliminatório Investigação Social item 16 TOTAL MÁXIMO DE PONTOS --------------- --------------- 100 9.2 Os conteúdos programáticos referentes à Prova são os constantes do Anexo I deste Edital. 9.3 A Prova Objetiva será composta de 80 (oitenta) questões distribuídas por áreas de conhecimento. Cada questão da Prova Objetiva terá 5 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 1 (uma) alternativa correta, pontuadas conforme as Tabelas do item 9.1. Será atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis. 9.4 O candidato para ser aprovado na Prova Objetiva deverá, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital: a) obter no mínimo 60% da pontuação máxima possível da Prova Objetiva, ou 48 (quarenta e oito) pontos. b) não obter pontuação igual a 0 (zero) nas áreas de conhecimento de Língua Portuguesa ou de Legislação Específica Aplicada à PMDF. 9.5 Se da análise dos recursos da prova objetiva resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a cada questão que tiver o seu gabarito anulado será distribuída, proporcionalmente, entre as demais questões da prova, mantendo a pontuação máxima de 80 (oitenta) pontos na Prova Objetiva. 10. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E DE REDAÇÃO 10.1 As Provas Objetiva e de Redação serão aplicadas na cidade de Brasília, Distrito Federal, podendo ser aplicadas também em outras regiões administrativas do Distrito Federal, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação. 10.1.1 O Instituto AOCP poderá utilizar sala(s) existentes e/ou extra(s) nos locais de aplicação da prova, alocando ou remanejando candidatos para essa(s), conforme as necessidades. 10.2 As Provas Objetiva e Redação serão aplicadas na data provável de 21 de maio de 2023, no período da tarde, em horário e local a serem informados através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO. 10.2.1 O horário de início das provas será o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais. 10.2.2 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos e feriados. As despesas provenientes da alteração de data serão de responsabilidade do candidato. 10.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de realização das provas deverá ser emitido no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir de 12 de maio de 2023. 10.3.1 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. 10.4 O local de realização das provas, constante no CARTÃO DE INFORMAÇÃO, divulgado conforme subitens anteriores, não será alterado em hipótese alguma a pedido do candidato. 10.5 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização das provas, munido de caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação com foto e o Cartão de Informação do Candidato, impresso através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 10.5.1 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira de Reservista com foto ou Certificado de Dispensa com foto, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto. 10.5.2 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 90 (noventa) dias da data da realização das Provas Objetiva e Discursiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital. 10.5.3 Não serão aceitos como documentos de identidade protocolos de solicitação de documentos, certidões de nascimento e de casamento, títulos eleitorais, carteiras Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 6 Diário Oficial do Distrito Federal - Edição Extra Nº 10-A, TERÇA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2023 funcionais sem valor de identidade, Carteira de Habilitação sem foto, documento digital acessado de forma on-line, carteira de estudante, Carteiras de Agremiações Desportivas, fotocópias dos documentos de identidade, ainda que autenticadas, bem como documentos ilegíveis e/ou não identificáveis. 10.5.3.1 Não será permitido ao candidato, em todas e quaisquer dependências físicas onde serão realizadas as provas, o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos. (Não se ignora a ampla validade dos documentos de identificação na forma digital, mas o simples fato do celular não poder ser utilizado nas dependências do local de realização da prova, afasta a possibilidade de apresentá-lo através do meio eletrônico). 10.5.3.2 Da mesma forma, a utilização do documento digital com o QR-CODE impresso, ou documento digital impresso não será permitida pelo fato do fiscal ter que utilizar o aparelho de celular nas dependências do local de prova para conferir a autenticidade do mesmo, sendo este um procedimento não condizente com as medidas de segurança adotadas pelo Instituto AOCP. 10.6 Não haverá segunda chamada para as Provas Objetiva e de Redação, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público. 10.7 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura. 10.8 Em hipótese alguma será permitido ao candidato: 10.8.1 prestar as provas sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura; 10.8.2 realizar as provas sem que sua inscrição esteja previamente confirmada; 10.8.3 ingressar no local de realização das provas após o fechamento do portão de acesso; 10.8.4 realizar as provas fora do horário ou espaço físico pré-determinados; 10.8.5 comunicar-se com outros candidatos durante a realização das provas; 10.8.6 portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no item 18 deste Edital; 10.8.7 É expressamente proibida em todas e quaisquer dependências físicas onde será realizada a prova, o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no item 18 deste edital. 10.8.8 É expressamente proibida a realização de qualquer tipo de imagem, por qualquer meio eletrônico, do local de prova, por parte do candidato, cabendo ao Instituto AOCP a aplicação da penalidade devida. 10.9 O Instituto AOCP recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 18 deste Edital. Caso seja necessário o candidato portar alguns desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pelo Instituto AOCP e conforme o previsto neste Edital. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares antes do acondicionamento no envelope, garantindo, assim, que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado. 10.9.1 Os envelopes deverão permanecer lacrados, sujeitos a vistoria a qualquer momento, podendo ocorrer a eliminação do candidato em caso de identificação de abertura ou violação do envelope dentro do ambiente de prova. 10.9.2 Será permitido ao candidato ingerir líquidos e alimentar-se durante a realização da prova, desde que estejam acondicionados em recipientes transparentes e sem rótulos. 10.9.3 Não será permitido em hipótese alguma o uso de lápis, lapiseira/grafite e (ou) borracha durante a realização das provas. 10.10 O Instituto AOCP não ficará responsável pela guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos, tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados. 10.11 Não será permitida a entrada de candidatos no local de realização das provas portando armas, ainda que funcional. O Instituto AOCP não efetuará a guarda de nenhum tipo de arma do candidato. 10.12 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização das Provas Objetiva e de Redação, salvo o previsto no subitem 7.2.2 deste Edital. 10.13 O Instituto AOCP poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos, bem como utilizar detectores de metais. 10.14 Ao terminar as Provas Objetiva e de Redação, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala sua Folha de Respostas (Prova Objetiva) e Folha de Redação Definitiva devidamente preenchidas e assinadas. 10.15 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas ou da Folha de Redação Definitiva por erro do candidato. 10.15.1 O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder conforme as instruções contidas na mesma e na capa do caderno de questões. 10.15.2 O candidato deverá assinalar as respostas das questões da Prova Objetiva na Folha de Respostas, preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta. 10.15.3 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, tais como marcação rasurada, marcação não preenchida integralmente, marcações feitas a lápis, ou qualquer outro tipo diferente da orientação contida na Folha de Respostas ou na capa do caderno de questões. 10.15.4 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta. 10.15.5 A Prova de Redação deverá ser feita com caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta, com grafia legível, a fim de não prejudicar o desempenho do candidato, quando da correção pela banca examinadora, obedecidos, ainda, os demais critérios previstos no item 12. 10.16 Após identificado e acomodado na sala, o candidato somente poderá ausentar-se da mesma 60 (sessenta) minutos após o início das provas, acompanhado de um fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e necessidade extrema, em que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos iniciais da prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um fiscal. 10.17 O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e Folha de Redação Definitiva e deixar definitivamente o local de realização das provas somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões e nenhum tipo de anotação de suas respostas. 10.18 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e Folhas de Redação Definitivas (quando houver) e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas todas as Folhas de Respostas e as Folhas da Versão Definitiva da sala. 10.19 O candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões desde que permaneça na sala até 3h45min (três horas e quarenta e cinco minutos) após o início da prova, ou seja, no último quarto do tempo destinado à prova, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de Respostas, devidamente preenchida e assinada. 10.20 A aplicação das Provas Objetiva e de Redação terá a duração de 05 (cinco) horas, incluído o tempo de preenchimento da Folha de Respostas e da Folha de Redação Definitiva. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas. 10.21 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme a Tabela do item 9 deste Edital. 10.22 Os espelhos da Folha de Respostas e Folha de Redação Definitiva do candidato serão divulgados no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br, na mesma data da divulgação dos resultados das provas, ficando disponível para consulta durante o prazo recursal. 10.23 A Prova de Redação, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada conforme a normativa do Item 12 deste Edital. 11. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR 11.1 O gabarito preliminar e o caderno de questões da Prova Objetiva serão divulgados ao término da aplicação da Prova Objetiva, no encerramento de todas as atividades, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 11.2 Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de questões divulgados, caberá a interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 19 deste Edital. 12. DA PROVA DE REDAÇÃO 12.1 A Prova de Redação será realizada para todos os cargos juntamente à Prova Objetiva. 12.1.1 Somente será corrigida a Prova Discursiva do candidato que obtiver a pontuação estabelecida no subitem 9.4 e que estiver classificado na Prova Objetiva até o limite disposto na Tabela 12.1, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital. 12.1.2 Todos os candidatos empatados com o último colocado na prova objetiva, dentre o limite disposto na Tabela 12.1, terão sua Prova de Redação corrigida. 12.1.3 Os candidatos não classificados dentro do número máximo estabelecido na Tabela 12.1, ainda que tenham a nota mínima prevista no subitem 9.4, estarão automaticamente desclassificados no Concurso Público. TABELA 12.1 Código do Cargo Cargo Classificação máxima para correção da Redação Ampla Concorrência Classificação máxima para correção da Redação Negros Soldado QPPMC 401 3.780 Masculino 945 Soldado QPPMC 402 420 Feminino 105 12.2 A Prova de Redação será elaborada a partir de um tema proposto, baseado em um ou mais textos ou fragmentos de textos. O candidato adotará uma linha de abordagem utilizando a tipologia textual "Dissertação". O seu texto deverá apresentar valores, opiniões, crenças, hipóteses, ideias, em suma, os aspectos axiológicos ou cognitivos para esse tipo de produção textual. 12.3 A Prova de Redação, de caráter eliminatório e classificatório, terá a pontuação máxima de 20 (vinte) pontos. O candidato deverá obter 10 (dez) pontos ou mais do total da pontuação prevista para a Prova de Redação, para não ser eliminado do Concurso Público. 12.4 A Redação será avaliada de acordo com a Tabela 12.2 deste Edital, conforme segue: TABELA 12.2 Aspectos: Pontuação máxima 1 Atendimento e desenvolvimento do tema. 4 Coesão referencial e sequencial (intra e entre parágrafos) / Coerência 2 (progressão, articulação, não contradição). 4 3 Atendimento à estrutura textual proposta. 4 Informatividade e argumentação. 4 4 Modalidade gramatical: pontuação, grafia (inclusive legibilidade), 5 concordância e regência. 4 TOTAL MÁXIMO DE PONTOS DA REDAÇÃO 20 pontos Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 7 Diário Oficial do Distrito Federal - Edição Extra Nº 10-A, TERÇA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2023 12.5 A Folha de Redação Definitiva será o único documento válido para a avaliação da Prova de Redação. As folhas para rascunho, no caderno de questões, são de preenchimento facultativo e não valerão para a finalidade de avaliação da Prova de Redação. 12.6 O candidato disporá de, no mínimo, 15 (quinze) e no máximo 30 (trinta) linhas para elaborar a Versão Definitiva da Redação, sendo desconsiderado para efeito de avaliação qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão de 30 (trinta) linhas permitidas para a elaboração de seu texto. 12.7 O candidato, para a Prova de Redação: a) deverá apresentar a sua Redação no espaço próprio da Folha de Redação Definitiva, sendo que poderá utilizar a Folha de Rascunho contida no Caderno de Provas, mas que não será apreciada na avaliação; b) deverá fazer sua Redação atendendo às características próprias da dissertação/argumentação, escrevendo de forma legível, com caneta esferográfica de tinta na cor azul ou preta; c) não deverá destacar qualquer parte da Folha de Resposta, nem escrever nos espaços reservados à organizadora; d) deverá seguir e obedecer às Instruções constantes do Caderno de Provas e Folhas que se incorporam como documentos oficiais da Seleção. 12.8 O candidato terá sua Prova Discursiva avaliada com nota 0 (zero) e estará automaticamente eliminado do Concurso Público se: a) não desenvolver o tema proposto, ou seja, fugir ao tema proposto; b) não desenvolver o tema na tipologia textual exigida; c) apresentar acentuada desestruturação na organização textual ou atentar contra o pudor; d) redigir seu texto a lápis, ou a tinta em cor diferente de azul ou preta; e) não apresentar sua Redação na Folha da Versão Definitiva ou entregá-la em branco, ou desenvolvê-la com letra ilegível, com espaçamento excessivo entre letras, palavras, parágrafos e margens; f) apresentar identificação de qualquer natureza (nome parcial, nome completo, outro nome qualquer, número(s), letra(s), sinais, desenhos ou códigos). 12.8.1 Na Prova de Redação, deverão ser rigorosamente observados os limites mínimos e máximos de linhas, previstos no subitem 12.6, sob pena de perda de pontos a serem atribuídos à prova. 12.9 Não será corrigida e/ou lida a Folha de Redação Definitiva que for preenchida inadequadamente, não assinada, assinada em outro local que não seja o indicado na folha de rosto, amassada ou danificada de qualquer modo. 12.10 A sigilosidade e a impessoalidade da prova serão mantidas durante o processo de correção, resguardando do corretor (banca corretora) a identidade do candidato. 12.10.1 Para a correção da Prova de Redação, a Folha da Versão Definitiva será digitalizada e a identificação do candidato omitida, para, somente então, ser disponibilizada para a correção através de um ambiente eletrônico. 12.10.2 Na Folha da Versão Definitiva, constará no rodapé a seguinte informação ao candidato: "Para correção, esta folha será digitalizada e a identificação do candidato será omitida". 12.11 Quanto ao resultado da Prova de Redação, caberá interposição de recurso nos termos do Item 19 deste Edital. 13. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA 13.1 O Teste de Aptidão Física será realizado para todos os cargos. 13.1.1 Somente será convocado para participar desta fase do certame o candidato que obtiver a pontuação estabelecida no subitem 9.4 e 12.3, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital. 13.2 O Teste de Aptidão Física é de caráter eliminatório, sendo o candidato considerado apto ou inapto. 13.2.1 Será considerado APTO no Teste de Aptidão Física o candidato que atingir a performance mínima em todos os testes, conforme critérios descritos neste Edital. 13.2.2 O candidato que não atingir a performance mínima em quaisquer dos testes desta avaliação será considerado INAPTO e, consequentemente, eliminado do concurso. 13.3 O Teste de Aptidão Física, consistirá em Teste de Barra Fixa, Flexão Abdominal, Corrida de 12 (doze) minutos e Natação e serão realizados nesta ordem. 13.3.1 O Teste de Aptidão Física será realizado em dois dias, sendo realizados no primeiro dia os testes de barra fixa, flexão abdominal, corrida e no segundo dia o teste de natação. 13.3.3 O Teste de Aptidão Física será realizado e avaliado de acordo com o descrito a seguir: 13.4 Teste Dinâmico em Barra Fixa (somente candidatos do sexo masculino) 13.4.1 O teste dinâmico em barra fixa consistirá de flexão e extensão de cotovelos na barra fixa, de acordo com os seguintes procedimentos: a) posição inicial: o candidato posiciona-se sob a barra, à frente do examinador. Ao comando de "em posição", o candidato empunhará a barra em pronação (dorsos das mãos voltados para o corpo da executante) ou supinação (palmas das mãos voltadas para o corpo da executante), mantendo os braços completamente estendidos, com o corpo na posição vertical, pernas estendidas e pés sem contato com o solo; b) execução: ao comando de "iniciar", o candidato flexionará simultaneamente os cotovelos até ultrapassar com o queixo a parte superior da barra. Em seguida, voltará à posição inicial pela extensão completa dos braços. 13.4.2 O corpo deve permanecer na posição vertical durante o exercício. 13.4.3 A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações: a) o teste somente será iniciado com o candidato na posição completamente vertical de todo o corpo e após o comando dado pelo auxiliar de banca; b) a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros; c) só será contada a repetição realizada completa e corretamente, começando e terminando sempre na posição inicial; d) cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos somente nesse momento será contada como uma execução completa e correta. A não extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerada um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato; e) para evitar que os candidatos mais altos toquem os pés no solo, será permitida, somente nesse caso, a flexão dos joelhos; f) o movimento deve ser dinâmico, ou seja, o candidato não pode parar para "descansar". 13.4.4 Será proibido ao candidato, quando da realização do teste em barra fixa: a) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções; b) após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física; c) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos; d) apoiar o queixo na barra; e (ou) e) após ultrapassar o queixo em relação à barra, simplesmente soltar as mãos, em vez de completar o movimento com os cotovelos totalmente estendidos. 13.4.5 O avaliador irá contar em voz alta o número de repetições realizadas. Quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca repetirá o número do último realizado de maneira correta. A contagem a ser considerada oficialmente será somente a realizada pelo integrante da banca examinadora. 13.4.6 A performance mínima a ser atingida é de 8 (oito) repetições. 13.4.7 Será concedida uma segunda tentativa ao(s) candidato(s) que não obtiverem o desempenho mínimo na primeira tentativa, após um tempo igual ou superior a 5 (cinco) minutos da realização da tentativa inicial. 13.4.8 Será considerado inapto no teste em barra fixa o candidato que não obtiver a performance mínima estabelecida no subitem 13.4.6 . 13.5 Teste Estático de Barra (somente para as candidatas do sexo feminino) 13.5.1 O teste estático em barra fixa consistirá de teste estático de barra com cotovelos flexionados, de acordo com os seguintes procedimentos: a) posição inicial: a candidata deverá posicionar-se sob a barra, pisando sobre um ponto de apoio. Ao comando de "em posição", a candidata, podendo utilizar um ponto de apoio, empunhará a barra em pronação (dorsos das mãos voltados para o corpo da executante) ou supinação (palmas das mãos voltadas para o corpo da executante) e o queixo deverá estar posicionado acima da parte superior da barra, mas sem tocar na barra com o queixo, mantendo os braços completamente flexionados, com o corpo na posição vertical, pernas estendidas e pés em contato com o ponto de apoio; e b) execução: ao comando de iniciar, o ponto de apoio é retirado e a candidata deverá ficar imediatamente com o corpo na posição vertical e com os joelhos estendidos. Nesse momento, será iniciada a cronometragem do tempo de permanência da candidata na posição, devendo ela permanecer sustentada apenas com o esforço de seus membros superiores, com os dois cotovelos completamente flexionados, com o queixo acima da parte superior da barra (mas sem tocar a barra com o queixo) e o corpo na posição vertical (cabeça, tronco e membros inferiores). 13.5.2 A cronometragem será encerrada quando a candidata: a) permanecer o tempo mínimo exigido no teste; b) ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra, ou apoiar o queixo na barra; e (ou) c) descumprir qualquer exigência para a realização deste teste. 13.5.3 A contagem do tempo levará em consideração as seguintes observações: a) o auxiliar de banca informará à candidata quando esta atingir o tempo mínimo exigido pelo edital. b) quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca travará de imediato o seu cronômetro e registrará o tempo obtido até o momento em que o exercício estava sendo realizado de maneira prevista no edital; c) o tempo de realização do exercício que será considerado oficialmente será somente o computado pela banca examinadora; d) o teste somente será iniciado com a candidata na posição inicial correta e após o comando dado pelo auxiliar de banca; e) a contagem do tempo de realização do teste somente será iniciada com a candidata na posição inicial correta e após o comando dado pelo auxiliar de banca; f) a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros; g) para evitar que as candidatas mais altas toquem os pés no solo, será permitido, nesse caso, a flexão dos joelhos; e h) só será contado o tempo em que a candidata estiver na posição correta prevista neste edital. 13.5.4 Será proibido à candidata, quando da realização do teste estático de barra: a) não manter o corpo completamente na posição vertical, com exceção nos casos em que o examinador permitir expressamente a flexão de joelhos, para evitar que as candidatas mais altas toquem os pés no solo no momento em que estiverem na posição inicial; b) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início da execução; c) após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física; d) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos; e) apoiar o queixo na barra; e (ou) f) estender o pescoço, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 8 Diário Oficial do Distrito Federal - Edição Extra Nº 10-A, TERÇA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2023 13.5.5 A performance mínima a ser atingida é de igual a 20 (vinte) segundos de suspensão, devendo a candidata permanecer na posição até expirar o tempo exigido. 13.5.6 Será concedida uma segunda tentativa à(s) candidata(s) que não obtiver(em) o desempenho mínimo na primeira tentativa, após um tempo igual ou superior a 5 (cinco) minutos da realização da tentativa inicial. 13.5.7 Será considerada inapta no teste em barra fixa a candidata que não obtiver a performance mínima estabelecida no subitem 13.5.5. 13.6 Teste de Flexão Abdominal - Tipo Remador (ambos os sexos) 13.6.1 O teste de flexão abdominal consistirá de: a) posição inicial: o candidato posiciona-se deitado em decúbito dorsal, com o corpo inteiramente estendido, pernas e corpo esticados, pés unidos, braços esticados e paralelos, ao lado da cabeça, com as mãos tocando o solo; e b) execução: ao comando de "iniciar", o(a) candidato(a) flexionará o tronco sobre a pelve, simultaneamente com flexão de pernas, lançando os braços à frente, sempre esticados e paralelos ao solo, de modo que a planta dos pés se apoie totalmente no solo, e a linha dos cotovelos, no mínimo, coincida com a linha dos joelhos. Em seguida, o(a) executante voltará à posição inicial, completando dessa forma uma repetição. Os comandos para iniciar e terminar a prova serão dados por um silvo breve de apito. 13.6.2 A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações: a) ao final de cada repetição, a cabeça e o dorso das mãos devem encostar-se ao solo; b) o auxiliar de banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas. Quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca repetirá o número do último realizado de maneira correta; c) cada execução começa e termina sempre na posição inicial somente aí será contada como sendo uma execução completa; d) somente será contado o exercício realizado completamente; e e) a execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido repouso ou pausa entre as repetições. A pausa ou repouso entre as repetições serão considerados como término do exercício, sendo computadas apenas as repetições realizadas até aquele momento. 13.6.3 Para os homens, a performance mínima a ser atingida é de 41 (quarenta e uma) repetições. 13.6.4 Para as mulheres, a performance mínima a ser atingida é de 35 (trinta e cinco) repetições. 13.6.5 Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que 5 (cinco) minutos da realização da tentativa inicial. 13.6.6 Será considerado inapto no teste de flexão abdominal o candidato que não obtiver a performance mínima estabelecida nos subitens 13.6.3 (sexo masculino) e 13.6.4 (sexo feminino). 13.7 Teste de Corrida de 12 minutos (ambos os sexos) 13.7.1 O teste de corrida terá a duração de 12 (doze) minutos e será realizado em pista de atletismo em condições adequadas para prática de corrida. 13.7.2 O candidato não poderá se ausentar, ou sair da área delimitada, da pista de corrida durante o tempo de execução do seu teste. 13.7.3 O candidato não poderá receber qualquer tipo de ajuda física. 13.7.4 Não será permitida ao candidato uma segunda tentativa. 13.7.5 Para os homens, a performance mínima a ser atingida é de 2.600 m (dois mil e seiscentos metros) percorridos em 12 (doze) minutos. 13.7.6 Para as mulheres, a performance mínima a ser atingida é de 2.100 m (dois mil e cem metros) percorridos em 12 (doze) minutos. 13.7.7 Será considerado inapto no teste de corrida de 12 minutos o candidato que não obtiver a performance mínima estabelecida nos subitens 13.7.5 (sexo masculino) e 13.7.6 (sexo feminino). 13.8 Teste de Natação (ambos os sexos) 13.8.1 O teste de natação consistirá de: a) ao comando "em posição", o candidato poderá posicionar-se em pé, fora da piscina ou dentro da piscina junto a borda, conforme orientação da banca avaliadora; b) ao comando da banca examinadora, emitido por sinal sonoro, o candidato poderá saltar na piscina ou sair da borda e nadar 50 m (cinquenta metros) em nado estilo livre. 13.8.2 No caso de piscina de extensão de 25 m (vinte e cinco metros), na virada, será permitido ao candidato tocar a borda e impulsionar-se na parede (borda). A chegada dar-seá quando o candidato tocar, com qualquer parte do corpo, a borda de chegada. 13.8.3 Será proibido ao candidato, quando da realização do teste de natação: a) apoiar-se ou impulsionar-se na borda lateral, na parede lateral ou na raia; b) parar de nadar durante o teste, exceto quando houver necessidade de tocar a borda para continuar a nadar; c) dar ou receber qualquer ajuda física; d) utilizar qualquer acessório que facilite o ato de nadar, exceto touca e óculos de natação. 13.8.4 O teste de natação poderá ser realizado em piscina com extensão de 25 m (vinte e cinco metros) ou 50 m (cinquenta metros), a critério exclusivo da Banca Examinadora, sendo a mesma piscina para todos os candidatos. 13.8.5 Para os homens, a performance a ser atingida é de 50 m (cinquenta metros) percorridos em até 1 (um) minuto. 13.8.6 Para as mulheres, a performance a ser atingida é de 50 m (cinquenta metros) percorridos em até 1min10s (um minuto e dez segundos). 13.8.7 Será considerado inapto no teste de natação o candidato que não obtiver a performance mínima estabelecida nos subitens 13.8.5 (sexo masculino) e 13.8.6 (sexo feminino). 13.8.8 Não será permitida ao candidato uma segunda tentativa. 13.9 A contagem oficial de tempo, de distância percorrida e do número de repetições dos candidatos em cada teste será, exclusivamente, realizada pela Banca Examinadora. 13.10 Será considerado apto na etapa de teste de aptidão física o candidato que atingir o desempenho mínimo em todos os testes. 13.11 Será considerado inapto na etapa de testes de aptidão física e, consequentemente, eliminado no concurso público, o candidato que for considerado inapto em qualquer um dos 4 (quatro) testes acima descritos. 13.12 Não será permitida, em hipótese alguma, a interferência e (ou) a participação de terceiros durante a realização da etapa de testes de aptidão física. 13.13 Caberá ao Coordenador da Banca Examinadora decidir sobre quaisquer imprevistos ocorridos durante a etapa de testes de aptidão física. 13.14 Não haverá segunda chamada para a realização dos testes de aptidão física. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer ao local e no horário previstos para a realização dos testes, de acordo com edital próprio de convocação a ser divulgado oportunamente. 13.15 O local, a data e o horário do Teste de Aptidão Física serão oportunamente divulgados em Edital de convocação para a realização da Prova de Aptidão Física, podendo conter normas e informações complementares pertinentes. 13.15.1 Não haverá segunda chamada para realização da Prova de Aptidão Física, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, para justificar o atraso ou a ausência. O candidato que não comparecer ao local da prova, na data e horário determinados para sua realização, será automaticamente eliminado do concurso. 13.15.2 Orienta-se, ainda, aos candidatos, que não será permitida a entrada e permanência de candidatos fora do seu horário de convocação, bem como de terceiros (acompanhantes), durante todo o período de realização da Prova de Aptidão Física, em quaisquer dependências do local de realização da fase. 13.16 Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos de: a) documento oficial de identificação de acordo com o estabelecido nos subitens 10.5.1, 10.5.2 e 10.5.3; b) roupa apropriada para a prática de atividades físicas; c) Laudo Médico Cardiológico original ou cópia autenticada em cartório específico para tal fim, emitido nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data de realização do Teste. 13.16.1 No Laudo Médico Cardiológico, deverá constar, expressamente, que o candidato está apto a realizar o Teste de Aptidão Física deste concurso, estar redigido em letra legível, datado, com citação do nome por extenso do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão. Não será aceito Laudo que não tenha sido emitido por Cardiologista. 13.16.2 O candidato que deixar de apresentar o Laudo médico, ou que apresentar Laudo em desconformidade com este edital será impedido de realizar o Teste, sendo, consequentemente, eliminado do certame. 13.17 O Teste de Aptidão Física realizar-se-á, independente das diversidades físicas ou climáticas, na data estabelecida para a realização da mesma. 13.18 Os casos de alteração psicológica e (ou) fisiológica temporários (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas e etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento diferenciado, mesmo que ocorram durante a realização dos testes. 13.18.1 A candidata que se apresentar no local, no dia e no horário estabelecidos no edital específico de convocação, com atestado médico que comprove situação de gravidez, ou estado de puerpério, que a impossibilite de realizar os testes de aptidão física, terá suspensa a sua avaliação física na presente etapa. A candidata continuará participando das demais etapas e, caso aprovada em todas elas, será convocada para a realização dos testes de aptidão física após o período mínimo de 120 (cento e vinte) dias e no máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data do parto ou do fim do período gestacional, de acordo com a conveniência da Administração, sem prejuízo da participação nas demais etapas do concurso. É de inteira responsabilidade da candidata procurar o Instituto AOCP, no período máximo de 120 (cento e vinte) dias mencionado, para a solicitação de realização da referida etapa. 13.18.1.1 O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação da candidata para a realização dos testes de aptidão física, não sendo aceita a entrega de atestado médico em outro momento. A candidata que não entregar o atestado médico e se recusar a realizar os testes de aptidão física alegando estado de gravidez ou de puerpério, será eliminada do concurso público. 13.18.1.2 A candidata que apresentar o atestado médico que comprove seu estado de gravidez ou de puerpério e, ainda assim, desejar realizar os testes de aptidão física deverá apresentar atestado em que conste, expressamente, que a candidata está apta a realizar os exercícios físicos. 13.18.1.3 A candidata que deixar de apresentar qualquer dos atestados médicos nos dois momentos, ou que apresentá-los em desconformidade será eliminada do concurso público. 13.18.1.4 Os atestados médicos serão retidos e, em hipótese alguma, serão devolvidos ou fornecidas cópias à candidata. 13.18.1.5 Caso a candidata seja eliminada nas etapas posteriores a etapa de testes de aptidão física será automaticamente eliminada do certame, perdendo o direito de realizar os testes de aptidão física após 120 (cento e vinte) dias, a contar da data do parto ou fim do período gestacional. 13.18.1.6 O disposto neste Edital para candidatas gestantes não se estende a qualquer outra etapa do certame. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 9 Diário Oficial do Distrito Federal - Edição Extra Nº 10-A, TERÇA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2023 13.19 O candidato que vier a acidentar-se, sofrer de mal súbito ou lesão muscular, em qualquer um dos exercícios da Prova de Aptidão Física, e não tiver condição de continuar, estará automaticamente eliminado no Concurso Público. 13.20 Ao final de cada teste, independentemente de aprovação ou não, o candidato deverá assinar imediatamente a ficha contendo os dados relativos à sua performance. 13.20.1 No caso do candidato se recusar a assinar a sua ficha, serão convocadas duas testemunhas, as quais assinarão em substituição ao candidato que se recusar, registrando-se em relatório tal ocorrência. 13.21 Não serão contabilizadas as repetições de cada exercício que forem executadas de forma incorreta, ou em inobservância de quaisquer das regras de execução, devendo o fiscal de prova avisar o candidato para a correção. 13.21.1 A contagem oficial de tempo, de distância percorrida e do número de repetições efetuadas pelos candidatos em cada teste, será feita exclusivamente por componente da banca examinadora. 13.22 Quanto ao resultado do Teste de Aptidão Física caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 19 deste Edital. 13.23 O Teste de Aptidão Física será filmado pela banca examinadora, e as gravações são de uso EXCLUSIVO do Instituto AOCP, e em HIPÓTESE ALGUMA serão disponibilizadas ao candidato. 14. DA AVALIAÇÃO MÉDICA E ODONTOLÓGICA 14.1 A Avaliação Médica e Odontológica, de caráter eliminatório, será realizada para todos os candidatos considerados aptos no Teste de Aptidão Física. 14.2 A data, local e horário para realização da Avaliação Médica e Odontológica e entrega dos documentos relacionados no subitem 14.5.1 serão divulgados através do edital de convocação, posteriormente. 14.3 A Avaliação Médica, de presença obrigatória, será realizada por Banca Examinadora coordenada pelo Instituto AOCP e consistirá de exames clínicos, oftalmológicos, odontológicos, toxicológicos e biométricos, além da análise de outros aspectos físicos. 14.4 Os Exames de Saúde solicitados no subitem 14.5.1 deverão ser custeados integralmente pelo candidato. 14.5 Dos Exames de Saúde 14.5.1 Quando convocado, o candidato deverá providenciar e entregar os seguintes exames: a) hemograma Glicemia, Uréia, Creatinina, Chagas, VDRL, HBSAg, TGO,TGP, GGT, Bilirrubinas e frações; b) tipo sanguíneo, Fator RH, EAS e Parasitológico; c) eletrocardiograma, com apresentação de laudo cardiológico em caso de anormalidades detectadas da condução e outras detectadas na eletrocardiograma, quanto à repercussão clínica das alterações; d) radiografia panorâmica odontológica; e) raios X da coluna vertebral com ângulo de Cobb; f) raios X do tórax; g) raios X de crânio; h) eletroencefalograma, com apresentação de laudo do neurologista se apresentar anormalidades da condução e outras detectadas na eletroencefalograma, quanto à repercussão clínica das alterações; i) exame de sanidade mental, (mediante a apresentação de atestado de saúde mental emitido por Médico Psiquiatra devidamente identificado com nome completo do médico e respectivo CRM, assinado e carimbado); j) ecocardiograma com Doppler; k) teste ergométrico; l) audiometria; m) laudo oftalmológico completo, inclusive com avaliação cromática e acuidade visual sem correção e com correção; n) mapeamento de retina de ambos os olhos e topografia corneana de ambos os olhos; o) avaliação ginecológica com citologia oncoparasitária (para mulheres); e p) testes toxicológicos (de caráter confidencial). 14.5.2 Os testes toxicológicos deverão ser do tipo de "larga janela de detecção", que acusam uso de substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química ou psíquica de qualquer natureza, devendo apresentar resultados negativos por um período mínimo de 60 (sessenta) dias. 14.5.3 Os testes toxicológicos deverão ser realizados em laboratório especializado, a partir de amostras de materiais biológicos (cabelos ou pêlos) doados pelo candidato, conforme procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento dos resultados e estabelecimento de contra-prova. 14.5.4 O resultado do exame para detecção do uso de drogas ilícitas ficará restrito à Banca Examinadora, que obedecerá o que prescreve a norma referente à salvaguarda de documentos classificados com sigilo, sob pena de responsabilidades, conforme legislação vigente. 14.5.5 A critério da Banca Examinadora, o candidato deverá providenciar de imediato, às suas expensas, qualquer outro exame complementar não mencionado no edital, que se torne necessário para firmar um diagnóstico, visando dirimir eventuais dúvidas, podendo ainda ser convocado para novo exame clínico. 14.5.6 A não apresentação ou o atraso na entrega dos exames requisitados nos itens acima, bem como o não comparecimento para realização de exame clínico, acarretará a eliminação do candidato. 14.5.7 Poderá, se suscitar dúvidas nos resultados de alguns exames e por determinação da Banca Examinadora, ser solicitado ao candidato, novos exames. 14.6 Os exames exigidos no subitem anterior deverão conter o número do documento de identidade do candidato e ter prazo de validade não superior a 6 (seis) meses entre a data de realização e sua apresentação à banca examinadora. 14.7 A candidata que se apresentar no local, no dia e no horário estabelecidos no edital específico de convocação, com atestado médico que comprove situação de gravidez, ou estado de puerpério, que a impossibilite de apresentar e (ou) realizar qualquer um dos exames necessários para a etapa de exames biométricos e avaliação médica, terá suspensa a sua avaliação na presente etapa. A candidata continuará participando das demais etapas e, caso aprovada em todas elas, será convocada para a realização da a etapa de exames biométricos e avaliação médica após o período mínimo de 120 (cento e vinte) dias e no máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data do parto ou do fim do período gestacional, de acordo com a conveniência da Administração, sem prejuízo da participação nas demais etapas do concurso. É de inteira responsabilidade da candidata procurar o Instituto AOCP, no período máximo de 120 (cento e vinte) dias mencionado, para a solicitação de realização da referida etapa. 14.7.1 O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação da candidata para a realização da etapa de exames biométricos e avaliação médica, não sendo aceita a entrega de atestado médico em outro momento. A candidata que não entregar o atestado médico e não apresentar algum dos exames solicitados para a etapa de exames biométricos e avaliação médica alegando estado de gravidez ou de puerpério, será eliminada do concurso público. 14.7.2 A candidata que deixar de apresentar qualquer dos atestados médicos nos dois momentos, ou que apresentá-los em desconformidade será eliminada do concurso público. 14.7.3 Os atestados médicos serão retidos e, em hipótese alguma, serão devolvidos ou fornecidas cópias à candidata. 14.7.4 Caso a candidata seja eliminada nas etapas posteriores a etapa de exames biométricos e avaliação médica será automaticamente eliminada do certame, perdendo o direito de realizar a etapa de exames biométricos e avaliação médica após 120 (cento e vinte) dias, a contar da data do parto ou fim do período gestacional. 14.8 No dia de realização da etapa de exames biométricos e avaliação médica, os candidatos deverão comparecer trajando calção de banho, no caso de candidatos do sexo masculino, e maiô de duas peças, para as candidatas do sexo feminino. 14.9 Não serão recebidos exames médicos fora do prazo estabelecido em edital. 14.10 Não haverá 2a (segunda) chamada para a realização da etapa de exames biométricos e avaliação médica. 14.11 Estará automaticamente eliminado o candidato que: 14.11.1 deixar de entregar qualquer um dos exames relacionados no subitem 14.5.1, ou não comparecer para a realização do Exame Antropométrico na data, horário e local determinados no edital de convocação para a Avaliação Médica; 14.11.2 for considerado INAPTO na Avaliação Médica e Odontológica; 14.11.3 incidir em condição incapacitante de acordo com o Anexo II deste Edital. 14.12 Quanto ao resultado da Avaliação Médica e Odontológica caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 19 deste Edital. 14.13 Demais informações a respeito dos exames médicos constarão de edital específico de convocação para essa etapa. 15. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 15.1 A Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, será realizada para os candidatos considerados aptos no Teste de Aptidão Física. 15.2 A avaliação psicológica seguirá os seguintes parâmetros de avaliação, conforme segue: Tabela 15.1 CARACTERÍSTICAS PARÂMETRO (PERCENTIL ESPERADO) (1) 1) Controle Emocional (2) Menor ou Igual a 50 2) Ansiedade Menor ou Igual a 50 3) Atenção Maior ou Igual a 25 4) Raciocínio Maior ou Igual a 25 5) Agressividade Menor ou Igual a 40 6) Memória Maior ou Igual a 25 7) Adaptabilidade Maior ou Igual a 25 8) Proatividade Maior ou Igual a 25 9) Auto disciplina Maior ou Igual a 25 10) Organização Maior ou Igual a 25 11) Relacionamento Interpessoal Maior ou Igual a 25 O candidato será considerado NÃO RECOMENDADO, se não atingir os percentis esperados em três, ou mais, características, conforme parâmetros esperados (1) Parâmetros (percentis) definidos conforme manuais dos testes a serem utilizados. (2) A característica `Controle Emocional' será avaliada por um fator que avalia a fragilidade emocional das pessoas. Assim, indivíduos com resultado "Menor ou Igual a 50" neste fator, apresentam reduzida fragilidade emocional e, portanto, um bom Controle Emocional. TABELA 15.2 Descritivo de perfil profissiográfico / Soldado Policial Militar QPPM Características Descrição Controle Emocional Habilidade de reconhecer as próprias emoções diante de um estímulo, controlando-as de forma que não interfiram prejudicialmente em seu comportamento. Ansiedade Capacidade de expressar seus sentimentos, com controle da ansiedade, sem infringir limites e com prudência no contato com os outros. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 10 Diário Oficial do Distrito Federal - Edição Extra Nº 10-A, TERÇA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2023 Atenção Capacidade de atentar e lidar com diferentes estímulos apresentados simultaneamente. Raciocínio Capacidade de raciocínio lógico frente a situações-problema. Agressividade Capacidade de controlar impulsos agressivos, nas diferentes situações interpessoais, comportando-se com educação e presteza. Memória Capacidade de armazenar e recuperar, mentalmente, informações necessárias para um uso posterior. Adaptabilidade Capacidade de diversificar seu comportamento, de modo adaptativo, atuando adequadamente, e de acordo com as exigências de cada situação em que estiver inserido. Proatividade Capacidade de agir antecipada e autonomamente, assumindo responsabilidade pelos seus atos e escolhas. Auto disciplina Capacidade de agir, motivando a si mesmo, em prol da consecução das tarefas a serem realizadas. Organização Capacidade de direcionar seus esforços, de forma detalhada, planejada e sistemática, em função das atividades a serem realizadas. Relacionamento Capacidade de lidar com os outros de forma leal, empática, estabelecendo Interpessoal bons padrões de relacionamento interpessoal. 15.3 A Avaliação Psicológica, será aplicada de acordo com os parâmetros estabelecidos nas seguintes resoluções do CFP Conselho Federal de Psicologia: a) Resolução CFP Nº 002/2016, de 21 de janeiro de 2016: regulamenta a Avaliação Psicológica em Concurso Público; b) Resolução CFP Nº 006/2019, de 29 de março de 2019: institui regras para a elaboração de documentos escritos (laudos), produzidos pelo psicólogo no exercício profissional; c) Resolução CFP Nº 031/2022, de 15 de dezembro de 2022: estabelece diretrizes para a realização de Avaliação Psicológica no exercício profissional do psicólogo e regulamenta o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos SATEPSI. 15.4 A avaliação psicológica terá caráter unicamente eliminatório, e o candidato será considerado recomendado ou não recomendado para o desempenho eficiente das atividades do cargo de Soldado Policial Militar QPPMC, tais como: capacidade de concentração e atenção, memória, tipos de raciocínio, bom relacionamento interpessoal, agressividade moderada, ansiedade controlada, controle emocional, proatividade, adaptabilidade, autodisciplina, organização. 15.4.1 Para efeitos deste Edital considera-se Avaliação Psicológica o processo realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos científicos, que permite identificar aspectos psicológicos do candidato compatíveis com as atribuições/perfil do cargo. 15.4.2 A avaliação psicológica consistirá na utilização de testes psicológicos validados em nível nacional, aplicados coletivamente, que atendam às normas em vigor do Conselho Federal de Psicologia e do Conselho Regional de Psicologia, e escolhidos em função das atribuições/perfil adequados ao exercício do cargo pretendido. 15.4.3 A não recomendação do candidato na avaliação psicológica não significará, necessariamente, incapacidade intelectual e/ou existência de transtornos de personalidade, indicando apenas que não atendeu, à época dos exames, aos requisitos e/ou perfil, exigidos para o exercício do cargo pretendido. 15.4.4 Os resultados finais serão obtidos por meio da análise técnica global de todo o material produzido pelo candidato, sendo observadas as orientações e parâmetros contidos nos manuais dos instrumentos técnicos utilizados nas avaliações. 15.4.5 Será considerado não recomendado o candidato que apresentar características restritivas ou impeditivas, e/ou não apresentar características que estejam de acordo com os requisitos psicológicos para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo. 15.4.6 Será considerado habilitado na avaliação psicológica o candidato cujo perfil seja considerado recomendado. 15.5 Será considerado recomendado, o candidato que apresentar características de personalidade, capacidade intelectual e habilidades específicas, de acordo com os requisitos psicológicos necessários para o exercício do cargo. 15.6 Será considerado não recomendado o candidato que não apresentar características de personalidade, capacidade intelectual e (ou) habilidades específicas de acordo com os requisitos psicológicos necessários para o exercício do cargo, ou seja, aquele que não alcançar os critérios estabelecidos para cada teste que compõe o conjunto da avaliação psicológica, conforme tabela 15.1. 15.7 O Instituto AOCP nomeará equipe especializada para proceder à avaliação dos candidatos. 15.8 A avaliação psicológica realizar-se-á, independente das diversidades físicas ou climáticas, na data estabelecida para a realização da mesma. 15.8.1 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da avaliação psicológica não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado ao candidato. 15.9 O local, a data e o horário da realização da avaliação psicológica, serão divulgados oportunamente no Edital de convocação para realização da Avaliação Psicológica, podendo conter normas e informações complementares pertinentes. 15.9.1 Os candidatos deverão comparecer ao local da avaliação com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos de documento oficial de identificação de acordo com o estabelecido nos subitens 10.5.1, 10.5.2 e 10.5.3 e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente. 15.9.2 Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização da avaliação psicológica após o horário fixado para o seu início. 15.9.3 Não haverá segunda chamada para a avaliação psicológica, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. Será eliminado do concurso o candidato que não comparecer à avaliação psicológica, no local e horário previstos para a sua realização. 15.9.4 Em hipótese alguma será aplicada a avaliação psicológica fora do espaço físico, da data e do horário determinados no Edital de convocação para esta fase do certame. 15.10 No dia de realização da avaliação psicológica não será permitida a entrada de candidatos portando armas ou aparelhos eletrônicos. 15.11 É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia de realização da avaliação psicológica, alimente-se adequadamente, não ingira bebidas alcoólicas e nem faça uso de substâncias químicas, a fim de estar em boas condições para a realização da referida fase. 15.12 Estará automaticamente eliminado o candidato que: a) não comparecer no dia e horário divulgados no edital de convocação para essa fase; b) durante a aplicação da avaliação psicológica for surpreendido em comunicação com outras pessoas, verbalmente, por escrito ou de qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros, anotações, impressos ou similares, máquina calculadora, bip, telefone celular, notebook, relógio, equipamentos eletrônicos, etc; c) tornar-se descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da avaliação psicológica, ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; d) utilizar-se de qualquer meio na tentativa de burlar a avaliação psicológica, ou for responsável por falsa identificação pessoal; e) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; f) deixar de assinar a lista de presença; g) sair do recinto em que estiver sendo aplicada a avaliação psicológica, fora das normas contidas no edital de convocação para realização da avaliação psicológica; h) for considerado não recomendado para o cargo. 15.13 O resultado da Avaliação Psicológica será divulgado observando-se o previsto no art. 6º da Resolução CFP Nº 002, de 21/01/2016, do Conselho Federal de Psicologia: "a publicação do resultado da avaliação psicológica será feita por meio de relação nominal, constando os(as) candidatos(as) aptos(as)". Os candidatos cujos nomes não constarem desta relação foram considerados não recomendados. 15.13.1 Quanto ao resultado da avaliação psicológica, caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 19 deste Edital. Será disponibilizado o link para interposição de recurso contra o resultado da Avaliação Psicológica somente após a realização da entrevista devolutiva da Avaliação Psicológica. 15.14 Preliminarmente à interposição de recurso referente ao resultado da Avaliação Psicológica, serão adotados os seguintes procedimentos: a) será assegurado ao candidato não recomendado, conhecer as razões que determinaram a sua não recomendação na Avaliação Psicológica, por meio de entrevista devolutiva; b) o local, a data e o horário da realização da entrevista devolutiva da avaliação psicológica, do candidato considerado não recomendado, e, se necessário, outras informações para esse fim, serão divulgados oportunamente em edital para este fim; c) não será permitido ao candidato a retirada ou reprodução dos materiais dos testes psicológicos utilizados, durante a entrevista devolutiva da avaliação psicológica; d) Na entrevista devolutiva, será entregue ao candidato uma cópia de Laudo da Avaliação Psicológica, elaborado conforme a Resolução CFP Nº 06/2019, com os parâmetros alcançados na avaliação dos atributos psicológicos, os quais foram estabelecidos no perfil profissiográfico, conforme Tabela 15.2, referente ao cargo; e) somente o candidato, poderá ter acesso à documentação pertinente a sua avaliação psicológica, na presença de um psicólogo integrante da equipe do Instituto AOCP não sendo permitido, em hipótese alguma, a realização da entrevista devolutiva e/ou entrega de laudos a terceiros, mediante procuração. f) Durante a entrevista devolutiva o candidato poderá, se desejar, fazer-se acompanhar de um psicólogo (assistente técnico), de sua escolha e contratado às suas expensas, devidamente registrado no Conselho Regional de Psicologia. O psicólogo assistente técnico deverá esclarecer suas dúvidas e observar os testes no momento da entrevista devolutiva, pois não poderá remover os testes do local. 15.15 Não serão, em hipótese alguma, aplicados novos testes em candidatos não recomendados. 16. DA SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL 16.1 Serão convocados para a etapa de sindicância da vida pregressa e investigação social, todos os candidatos aprovados na prova Objetiva e habilitados para correção da Prova Discursiva, conforme Tabela 12.1. 16.1.1 O local, a data e o horário de entrega da documentação, serão divulgados oportunamente no Edital de convocação, podendo conter normas e informações complementares pertinentes. 16.1.2 Os candidatos deverão comparecer ao local de entrega da documentação, em envelope lacrado contendo a documentação prevista no subitem 16.12 deste Edital. 16.2 Os candidatos serão submetidos à etapa de sindicância da vida pregressa e investigação social, de caráter unicamente eliminatório, para fins de avaliação de sua conduta pregressa e idoneidade moral, requisitos indispensáveis para o ingresso e exercício da profissão de Policial Militar. 16.3 A etapa de sindicância da vida pregressa e investigação social se valerá dos dispositivos previstos na Lei nº 7.289/1984, e suas alterações; da Portaria PMDF nº 1.271, de 3 de maio de 2022 que Regulamenta os critérios e procedimentos da Sindicância da Vida Pregressa e Investigação Social dos candidatos dos concursos públicos para ingresso nos cargos dos Quadros da Polícia Militar do Distrito Federal; da Portaria PMDF nº 718 de 5 de agosto de 2010, que aprova o Código de Conduta Profissional para o Policial Militar e demais legislações internas de interesse geral. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 11 Diário Oficial do Distrito Federal - Edição Extra Nº 10-A, TERÇA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2023 16.4 A conduta irrepreensível e a idoneidade moral inatacável dos candidatos à ingresso nos quadros da Corporação por meio de concurso público serão apurados por meio de investigação nos âmbitos: social, criminal, cível, escolar, residencial e funcional/trabalhista e virtual. 16.5 A etapa de sindicância da vida pregressa e investigação social terá início por ocasião da inscrição do candidato no concurso público e terminará com o ato de sua eliminação ou com a homologação do presente concurso público, podendo ser estendida até 60 (sessenta) dias após a formatura do Curso de Formação de Praças, sendo o candidato considerado indicado ou contraindicado para o ingresso na Corporação. 16.5.1 O candidato considerado contraindicado será automaticamente eliminado do concurso público. 16.6 A inscrição no presente concurso público implica em autorização expressa do candidato para a PMDF realizar levantamentos nos diversos âmbitos sobre sua vida, com o objetivo de obter e (ou) confirmar as informações prestadas e verificar a idoneidade moral e a conduta ilibada, imprescindíveis para o exercício das atribuições inerentes ao cargo pretendido. 16.7 A etapa de sindicância da vida pregressa e investigação social será de competência do Centro de Inteligência da PMDF, que designará por meio de portaria, os integrantes que comporão a Comissão Especial de Investigação Social (CEIS) para indicação, contraindicação e análise de recursos interpostos pelos candidatos contraindicados. 16.7.1 A CEIS será composta por 06 (seis) militares, sendo 01 (um) presidente, 01 (um) vice-presidente e 04 (quatro) membros efetivos, os quais atuarão durante a vigência do certame até a homologação do certame, podendo ser estendida até 60 (sessenta) dias após a formatura do Curso de Formação de Praças e terão suplentes nomeados para caso de afastamentos. 16.8 Os trabalhos da CEIS terão caráter sigiloso em conformidade com a legislação vigente, não sendo autorizada a interveniência de qualquer integrante da corporação ou público externo na obtenção de informação privilegiada no decurso da fase de Sindicância da Vida Pregressa e lnvestigação Social, incluindo a etapa recursal, salvo por interesse institucional. 16.9 Durante toda a fase de investigação social e em todos os possíveis contatos a serem realizados com os candidatos no decurso da etapa da Sindicância da Vida Pregressa e Investigação Social, imagens e áudios dos candidatos poderão ser registrados ou gravados a fim de subsidiar consultas posteriores. 16.10 A investigação social será realizada com base em documentos oficiais apresentados e nas análises das averiguações das informações contidas no Formulário para Ingresso na Corporação (FIC), a ser oportunamente disponibilizado no endereço eletrônico http://www.institutoaocp.org.br/, para preenchimento obrigatório pelo candidato, podendo a CEIS solicitar parecer cartorário quanto a veracidade do(s) documento(s). 16.11 Durante todo o período do concurso público, exclusivamente para efeito da investigação social, o candidato deverá manter atualizados os dados informados no FIC, devendo cientificar formal e circunstanciadamente por intermédio do e-mail pmdf@institutoaocp.org.br. qualquer outro fato relevante para a investigação social. 16.11.1 O envolvimento do candidato em ocorrência policial, prática de qualquer crime, contravenção ou em ato desabonador no exercício profissional, ocorridos após a entrega do FIC até o seu ingresso na Polícia Militar do Distrito Federal, deverá ser informado imediatamente por intermédio do e-mail pmdf@institutoaocp.org.br, inclusive com a anexação dos documentos comprobatórios do(s) fato(s). 16.12 O candidato deverá apresentar juntamente com o FIC, devidamente assinado, os originais ou cópias autenticadas em cartório dos documentos abaixo elencados, indispensáveis ao prosseguimento da averiguação da vida pregressa nos diversos âmbitos, em momento oportuno e conforme procedimentos a serem definidos em edital de convocação específico. a) cópia do documento de identidade (RG, CNH, ldentidade de Entidades de Classe), com validade em todo território nacional; b) cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), caso não conste no documento de identidade apresentado c) 2 (duas) cópias do diploma de graduação devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou de declaração de conclusão/frequência de curso de ensino superior, quando da indisponibilidade do diploma; d) cópia do Certificado de Reservista de 1ª ou de 2ª categoria ou do Certificado de Dispensa de lncorporação (CDl), para candidatos do sexo masculino; e) cópia do comprovante da residência atual (água, luz, telefone, contracheque etc.) e dos locais onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos, dentro e(ou) fora do Distrito Federal; f) 2 (duas) fotografias recentes do candidato sem óculos, em tamanho 5x7cm, coloridas, com fundo branco e com data; g) certidões de antecedentes criminais emitidas pela justiça estadual e(ou) do Distrito Federal das comarcas dos municípios em que residiu a partir dos 18 anos de idade; h) certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal; i) certidão de antecedentes criminais emitida da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino; j) certidão de antecedentes criminais emitida da Justiça Militar Estadual e(ou) do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino; k) certidão da Justiça Eleitoral; l) certidões dos cartórios de execução cível das cidades onde reside e onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos; m) certidões dos cartórios de protestos de títulos das cidades onde reside e onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos; n) certidão com conceito favorável de seu atual Comandante, se for militar da ativa das Forças Armadas ou Auxiliares; o) certidão expedida pela unidade da instituição de origem à qual pertença, para candidato oriundo das instituições da Polícia Civil, Federal, Rodoviária Federal, Guardas Municipais ou do Sistema Prisional, de não possuir antecedentes criminais, contendo ainda declaração de não ter sido punido administrativamente e(ou) disciplinarmente, por falta considerada de natureza grave; p) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou de declaração do órgão público, empresa ou empregador a qual comprove a última e(ou) a atual atividade profissional; q) certificado(s) de antecedentes, expedido(s) pela Polícia Civil da(s) unidade(s) da federação em que o candidato tenha residido a partir dos 18 anos de idade; r) cópia do certificado de registro de arma de fogo, se possuidor. s) cópia ou 2ª via de exame toxicológico do tipo de larga escala de detecção, exame solicitado no item 14.5.1 letra "p" dos exames obrigatórios para apresentação na etapa de Exames biomédicos e Avaliação Médica. 16.12.1 A comprovação definitiva do requisito de idoneidade moral não se encerra com a entrega das certidões negativas, mas com um procedimento de verificação destes documentos, que poderá se estender após o ingresso do candidato no curso de formação, assegurando-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa, através de processo administrativo. 16.13 Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 60 (sessenta) dias anteriores à data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade específico constante nos documentos. 16.14 Serão desconsiderados os documentos ou cópias rasuradas ou com indício de rasura. 16.15 Serão aceitas certidões obtidas por meio de endereço eletrônico oficial, desde que possuam assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica. 16.16 O candidato deverá apresentar, juntamente com o FIC, declaração explicativa referente à eventual condenação por crime ou contravenção, ou penalidade disciplinar no exercício da profissão ou função pública de qualquer natureza, além de outras situações que julgue necessárias. 16.17 A PMDF poderá, a qualquer tempo, durante a investigação social ou no decorrer do certame: a) solicitar outros documentos necessários para comprovação de dados ou esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato, podendo a CEIS solicitar parecer cartorário quanto a veracidade do(s) documento(s); b) solicitar realização de entrevista pessoal com o candidato, cientificando-o que esta poderá ser registrada digital (em ata) ou eletronicamente (em vídeo ou gravação); e (ou) c) avaliar o candidato, a critério da Administração, em exame antidrogas no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação, além da entrega do teste toxicológico, na fase da avaliação médica; 16.17.1 O não atendimento de quaisquer solicitações contidas no item 16.17 ensejará na contraindicação e consequente eliminação do certame. 16.18 Será passível de eliminação do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que: a) deixar de apresentar quaisquer dos documentos solicitados no item 16.12 deste edital, nos prazos estabelecidos nos editais específicos; b) apresentar documento(s), declaração(ões), certidão(ões) ou atestado(s) falso(s); c) apresentar certidão com expedição superior a 60 (sessenta) dias anteriores ao prazo de entrega estipulado em edital ou com prazo de validade vencido; d) apresentar documentos rasurados ou contendo dados incorretos; e) tiver sua conduta tipificada em quaisquer dos fatos previstos nos itens 16.19, após análise de sua defesa; e (ou) f) tiver omitido informações ou faltado com a verdade, quando do preenchimento do FIC e das declarações citadas neste edital. 16.19 Consideram-se fatos que caracterizam comportamento incompatível com o serviço policial militar, podendo resultar na contraindicação perante o concurso público: a) ser possuidor de registro policial nas condições de averiguado, autor ou indiciado, desabonador à conduta ilibada, à reputação e à idoneidade moral; b) ter-se envolvido com a prática de contravenção penal; c) ter-se envolvido com a incitação, exaltação ou apologia a atos de vandalismo; d) ter-se envolvido com a incitação ou prática de atos de perturbação de sossego; e) ter-se envolvido com a incitação, exaltação ou apologia a atos criminosos; f) ter sido autor de ato infracional desabonador à conduta ilibada, à reputação e à idoneidade moral; g) ter sido autor de infração penal de menor potencial ofensivo, nos termos do artigo 61 da Lei nº 9.099/95, desabonador à conduta ilibada, à reputação e à idoneidade moral; h) ter sido condenado em ação penal transitada em julgado por crime violento ou desabonador à conduta ilibada, à reputação e à idoneidade moral; i) ter sido condenado em procedimento administrativo disciplinar por fato de natureza grave ou que atente contra a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro da classe; j) possuir histórico de conduta violenta e/ou agressiva; k) ser possuidor de histórico de comportamento que atente contra a organização, hierarquia e a disciplina em estabelecimentos de ensino onde tenha estudado ou lecionado; l) ser possuidor de atestado médico falso ou declaração falsa de trabalho em seu prontuário escolar ou profissional, quando identificado em atividade de diligência própria junto a estabelecimento de ensino e/ou profissional; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 12 Diário Oficial do Distrito Federal - Edição Extra Nº 10-A, TERÇA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2023 m) ter sido autuado ou flagrado, reiteradas vezes, cometendo infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que colocaram em risco a integridade física ou a vida de outrem; n) prática de ato de deslealdade às instituições legalmente constituídas; o) manifestação de desapreço às autoridades e a atos da Administração Pública; p) habitualidade em descumprir obrigações legítimas, ou ainda, de assiduidade, pontualidade, discrição e urbanidade; q) práticas, no caso de servidor público ou militar, de transgressão disciplinar, crime militar e (ou) reincidências; r) prática de ato que possa importar em repercussão social de caráter negativo ou comprometer a função policial militar; s) prática de ato atentatório à moral e aos bons costumes e incompatível com o decoro da função pública; t) demissão de cargo público ou nos termos da legislação trabalhista, dispensa por justa causa, destituição de cargo em comissão ou cassação de aposentadoria nos últimos 5 (cinco) anos ou no prazo estabelecido pela legislação específica; u) relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais; v) frequência a locais incompatíveis com o decoro da função policial militar; w) vício de embriaguez; x) uso ou dependência de droga ilícita; y) incentivo à prostituição ou o seu exercício; z) prática habitual de jogo proibido; aa) prática, indução ou incitação a discriminação ou preconceito, pela fabricação, comercialização, veiculação e distribuição de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda, por qualquer meio, inclusive pelos meios de comunicação e pela internet, em razão de classe e origem social, condição de migrante, refugiado ou deslocado interno, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, idade, religião, situação de rua e deficiência; bb) participação ou filiação como membro, sócio, ou dirigente de entidade ou organização cujo funcionamento seja legalmente proibido ou contrário às instituições constituídas ou ao regime vigente; cc) omissão de registros criminais sobre sua vida pregressa ou de seus pais, irmãos ou filhos; dd) outras condutas relevantes que revelem a falta de idoneidade moral do candidato; ee) prática de qualquer crime, contravenção ou de ato desabonador além dos constantes no item anterior, do período da inscrição até matrícula no curso de formação, poderá ser objeto de contraindicação; ff) prática de ato em desacordo com o serviço militar obrigatório, ou que tenham utilizado meio fraudulento para se esquivar de sua prestação; gg) possuir tatuagem que faça apologia a ideias discriminatórias ou ofensivas aos valores constitucionais, que expresse ideologias terroristas, extremistas, incitem a violência e a criminalidade, ou incentivem a discriminação de raça e sexo ou qualquer outra força de preconceito ou, ainda, que faça alusão a ideia ou ato ofensivo à polícia; hh) inadimplência em compromissos financeiros por fraude ou má-fé, ou hábito em descumprir obrigações legítimas. 16.20 A existência de investigação, ação ou condenação penal, não definitiva, poderá ser considerada em conjunto com outros fatos relevantes para a apuração da idoneidade do candidato. 16.20.1 Caso após 60 (sessenta) dias depois da formatura do CFP advir informação omitida ou não conhecida na data das suas declarações, que seja incompatível com as exigências indispensáveis para o cargo, independente de publicação de resultado anterior, o candidato poderá ser contraindicado, mesmo que tenha sido aprovado na etapa de Sindicância da Vida Pregressa e Investigação Social; 16.20.2 Os candidatos não poderão manter contato com qualquer militar ou servidor civil envolvidos com a investigação social, sendo que quaisquer explicações ou orientações deverão ser realizadas por meios oficiais, mediante registro e arquivo. 16.21 Será publicada em Edital a relação preliminar dos candidatos considerados indicados do concurso público, com base na investigação social realizada, em caráter preliminar e definitivo. 16.22 O candidato cujo nome esteja constante na lista preliminar, considerado indicado, estará habilitado a prosseguir no certame. 16.23 Após a fase recursal será publicado o resultado final da etapa de sindicância da vida pregressa e investigação social. 16.24 Será eliminado, durante a realização de qualquer uma das etapas do concurso até 60 (sessenta) dias depois da formatura de conclusão do CFP, o candidato que, após iniciada a etapa de sindicância da vida pregressa e investigação social for considerado contraindicado. 16.25 Será publicada em edital a relação apenas dos candidatos considerados indicados com base na investigação social. 16.26 Caso se constate qualquer registro ou detecção de fatos em desfavor do candidato até 60 (sessenta) dias apos a formatura do CFP, fica reservada à PMDF, por meio de manifestação do Centro de Inteligência da PMDF, a sua contraindicação, independente de publicação de edital de resultado anterior para a etapa. 16.27 Após a publicação do resultado preliminar da etapa de sindicância de vida pregressa e investigação social, os candidatos que não constarem no edital deverão comparecer em data, hora e local a serem definidos, a fim de tomarem conhecimento dos motivos de sua contraindicação por meio de sessão de vistas. 16.28 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da etapa de sindicância de vida pregressa e investigação social disporá de 05 (cinco) dias úteis para fazê-lo junto a CEIS. 16.29 A CEIS fará a apreciação da defesa escrita do candidato, dos documentos anexados e passará a termo parecer específico, expondo fundamentadamente sua posição quanto ao deferimento ou indeferimento do recurso interposto, e caso mantenha sua decisão, encaminhará os autos, de ofício, como recurso, para apreciação do Departamento de Gestão de Pessoal. 16.30 O Departamento de Gestão de Pessoal apreciará o recurso em decisão fundamentada quanto à indicação ou contraindicação do candidato. 16.31 O recurso deverá ser apresentado pelo candidato por meio de requerimento, encaminhado exclusivamente por canal eletrônico pmdf@institutoaocp.org.br, expondo os fundamentos do pedido, podendo juntar os documentos e provas que julgar convenientes. 16.32 Os recursos não serão conhecidos quando interpostos fora do prazo. 16.33 Após a fase recursal, será publicado o resultado final da etapa de sindicância de vida pregressa e investigação social. 17. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO 17.1 Será considerado aprovado no Concurso Público o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínimas exigidas para aprovação, nos termos deste Edital. 17.1.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, dentro do limite de vagas estabelecido no item 2 deste Edital. 17.1.2 O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este edital e classificado dentro do limite de vagas oferecidas para o Curso de Formação de Praças será convocado para inclusão na PMDF. Os demais candidatos aprovados e classificados dentro do limite de vagas oferecidas para o cadastro de reserva, serão mantidos e poderão ser convocados, a critério da Administração, durante o prazo de validade do concurso, incluindo sua prorrogação. 17.1.3 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco). 17.2 Para todos os cargos, a Nota Final dos candidatos habilitados será igual à soma das notas obtidas na prova objetiva e redação. 17.3 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva; b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Básicos da Prova Objetiva; c) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa da Prova Objetiva; d) obtiver maior pontuação na Prova de Redação. 17.4 O resultado final do Concurso Público será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br por meio de lista contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, por ordem de classificação, respeitados os cargos aos quais se inscreveram e será homologado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal. 17.5 O candidato eliminado será excluído do Concurso Público e não constará da lista de classificação final. 17.6 Ao candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas, incluindo as destinadas ao cadastro de reserva, será facultado solicitar seu reposicionamento para o final da lista de classificados, no prazo de cinco dias, contados da data de entrega de documentos para inclusão na PMDF. 17.7 O candidato para requerer o reposicionamento para o final de lista de classificação previsto no item 17.6, deverá comprovar que satisfaz os requisitos necessários para ingresso na PMDF, no momento da convocação para apresentar os documentos previstos no item 20.1 17.8 Caso o candidato tenha seu requerimento deferido, será reposicionado para o final de lista de aprovados e classificados, dentro do limite de vagas previstas em edital, conforme item 2, passando o requerente a ocupar a última posição do cadastro de reserva, mantida entre os requerentes a mesma ordem do edital de homologação do concurso. 18. DA ELIMINAÇÃO 18.1 Será eliminado do Concurso Público o candidato que: 18.1.1 apresentar-se após o fechamento dos portões, não estiver presente na sala ou local de realização das provas no horário determinado para o seu início; 18.1.2 não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 10.5.1, ou 10.5.2, e também conforme a exigência nas demais fases do certame, conforme previsto neste Edital; 18.1.3 for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros; 18.1.4 for surpreendido, durante a realização das provas, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital: a) equipamentos eletrônicos mesmo que desligados, como máquinas calculadoras, MP3, MP4, fones de ouvido, telefone celular, tablets, smartwatches, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar; b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação e impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta; c) bolsa, relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc; d) lápis, lapiseira/grafite e (ou) borracha durante a realização das provas. 18.1.5 for surpreendido em posse de qualquer tecnologia, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos, smartwatches, ou relógio de qualquer espécie, wearable tech (tecnologia vestível), que venha a emitir qualquer som ou vibração, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 13 Diário Oficial do Distrito Federal - Edição Extra Nº 10-A, TERÇA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2023 18.1.6 realizar qualquer tipo de registro fotográfico, seja por quaisquer meios, após a entrada na sala de prova; 18.1.7 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas; 18.1.8 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; 18.1.9 fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos; 18.1.10 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal, e/ou para quaisquer atividades que não as permitidas pela equipe de aplicação de provas; 18.1.11 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas ou a Folha da Redação; 18.1.12 descumprir as instruções contidas no caderno de questões, na Folha de Respostas e na Folha da Redação; 18.1.13 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; 18.1.14 não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização das provas; 18.1.15 for surpreendido portando qualquer tipo de arma; 18.1.16 recusar-se a ser submetido ao detector de metal; 18.1.17 for surpreendido com qualquer recipiente ou embalagem, tais como: garrafa de água, suco, refrigerante, embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolates, balas, etc), que não seja fabricado com material transparente. Os alimentos devem ser acondicionados em saco de plástico transparente, ou porta objetos de plástico transparente, que deverá ser providenciado pelo candidato; 18.1.18 ausentar-se da sala portando o caderno de questões da Prova Objetiva antes do tempo determinado no subitem 10.19; 18.1.19 recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; 18.1.20 não atingir a pontuação mínima estabelecida neste Edital para ser considerado habilitado em quaisquer das fases do certame. 18.2 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público. 19. DOS RECURSOS 19.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, ao Instituto AOCP, no prazo de 2 (dois) ou 5 (cinco) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos: 19.1.1 contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição - 2 (dois) dias úteis; 19.1.2 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial, inscrição como hipossuficiente e/ou pessoa negra - 2 (dois) dias úteis; 19.1.3 contra as questões da Prova Objetiva, Redação e o gabarito preliminar - 5 (cinco) dias úteis; 19.1.4 contra o resultado da Prova Objetiva - 5 (cinco) dias úteis; 19.1.5 contra o resultado da Redação - 5 (cinco) dias úteis; 19.1.6 contra o resultado da Avaliação Médica e Odontológica - 5 (cinco) dias úteis; 19.1.7 contra o resultado da Avaliação Psicológica - 5 (cinco) dias úteis; 19.1.8 contra o resultado da Sindicância da Vida Pregressa e Investigação Social - 5 (cinco) dias úteis; 19.1.9 contra o resultado do Procedimento de Heteroidentificação - 2 (dois) dias úteis; 19.1.10 contra a nota final e a classificação dos candidatos - 5 (cinco) dias úteis. 19.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, sob pena de perda do prazo recursal. 19.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio, através de link disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 19.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso do subitem 19.1.3, o recurso deverá estar acompanhado de citação da bibliografia. 19.4.1 Os recursos contra o resultado referente à Redação não poderão conter nenhum tipo de identificação do candidato, sob pena de não serem analisados. 19.4.2 É responsabilidade do candidato, ao acessar o sistema, interpor seu recurso no ambiente específico de cada questão, não sendo analisados recursos que estiverem fora do ambiente da questão a que se refere. Portanto recursos protocolados incorretamente não serão analisados. 19.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados. 19.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no subitem 19.1 deste Edital. 19.7 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos. 19.8 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito. 19.9 Se da análise do recurso, pela Banca Organizadora, resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da Prova Objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito. 19.10 No caso de anulação de questão(ões) da Prova Objetiva, haverá redistribuição dos pontos, de acordo com o previsto no subitem 9.5 deste Edital, a pontuação será redistribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso. 19.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação. 19.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado. 19.13 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. 19.14 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato. 19.15 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo. 19.16 Os recursos contra as questões da Prova Objetiva e gabarito preliminar serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 19.16.1 As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos, contra as demais fases do certame, ficarão disponíveis para consulta individual do candidato no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br do Instituto AOCP por 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do edital de resultado a que se refere. 19.17 A Banca Examinadora do Instituto AOCP, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais. 20. DA INCLUSÃO NA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL E DA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (CFP) 20.1 O candidato convocado para inclusão na PMDF, na forma do subitem 17.1.2, deverá apresentar os seguintes documentos: a) cópia autenticada do PIS/PASEP; b) para candidatos do sexo masculino, original do Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª Categoria ou Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI); c) declaração de não acumulação de cargo público, emprego público, função pública ou proventos de aposentadoria (conforme formulário a ser fornecido pela PMDF); d) cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição nos dois turnos, quando for o caso; e) cópia autenticada do CPF (Cadastro de Pessoa Física); f) cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento emitida nos últimos 90 (noventa) dias; g) cópia autenticada da Carteira de Identidade; h) declaração de bens e direitos, em formulário próprio; i) cópia autenticada do diploma de graduação em curso de nível superior, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); j) cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo com categoria tipo "B"; 20.2 Se ao término do período estabelecido em edital para a apresentação dos documentos necessários à inclusão no Curso de Formação de Praças, algum candidato não tiver apresentado a documentação de acordo com o previsto no subitem anterior, será considerado desistente e consequentemente eliminado do concurso público, sendo convocado o próximo candidato, observando-se rigorosamente a ordem de classificação final, para a apresentação dos documentos. 20.3 Os candidatos serão convocados, por meio de editais a serem publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, para realizarem as etapas previstas neste edital. 20.4 Será considerado desistente e consequentemente eliminado do concurso o candidato que, uma vez convocado para inclusão, não comparecer na data, no horário e no local estabelecidos, podendo a PMDF convocar novos candidatos, obedecendo-se rigorosamente a classificação final no concurso público. 20.5 O Curso de Formação de Praças funcionará na Escola de Formação de Praças (EsFP) da Academia de Polícia Militar de Brasília (APMB), com regime de dedicação integral e atividades escolares extraclasse, as quais poderão ocorrer, inclusive, após as 18h (dezoito horas), bem como aos sábados, domingos e feriados. 20.5.1 Poderá haver regime de internato durante a realização do Curso de Formação de Praças. 20.6 Durante a realização do Curso de Formação de Praças, o aluno (Soldado de 2ª Classe) perceberá remuneração mensal, de acordo com a Lei de Vencimentos da PMDF. 20.7 Os casos de aprovação e reprovação no Curso de Formação de Praças constarão do Regulamento e do Regimento Interno da Escola de Formação de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal, das Normas Internas de Medida de Aprendizagem (NIMA) e dos demais dispositivos, regulamentos e normas vigentes, bem como as baixadas pelo Comando-Geral da PMDF. 20.8 As despesas com transporte, alimentação, alojamento e outras similares, durante a realização do concurso público e do Curso de Formação de Praças correrão por conta do candidato. 20.9 A aprovação no concurso público não assegura ao candidato o direito de inclusão na PMDF nem de matrícula no Curso de Formação de Praças. 20.10 Fica ciente o candidato que, em caso de licenciamento dos quadros após a conclusão do Curso de Formação de Praças, se não cumprir o período estipulado no artigo 104, § 1o da Lei no 7.289/1984, deverá arcar com os custos de formação (indenização ao erário), com fulcro no art. 30, Parágrafo Único da Lei no 12.086/2009. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 14 Diário Oficial do Distrito Federal - Edição Extra Nº 10-A, TERÇA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2023 21. DAS DISPOSIÇÕES SOBRE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS - LEI FEDERAL Nº 13.709/2018 21.1 O Instituto AOCP declara que as principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais do candidato serão, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam necessárias e estejam amparadas na Lei Federal nº 13.709/2018: a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória (em relação ao artigo 37, incisos II e VIII, da Constituição Federal de 1988, os quais preveem que a investidura em cargos públicos, dependem de aprovação em Processo Seletivo; b) execução de contrato entre a Polícia Militar do Distrito Federal e o Instituto AOCP para os fins de condução do certame; c) legítimo interesse para a garantia da lisura e prevenção à fraude nos Concursos Públicos; d) a depender do caso, o consentimento, o qual virá de forma destacada e específica no preenchimento do formulário, concedendo sempre a opção do não consentimento e tratamento daquele dado em específico. 21.1.1 O Instituto AOCP declara-se controlador dos dados pessoais tratados com a finalidade específica para a aplicação e execução do certame, sendo que nos demais casos, figura tão somente como operadora de dados a Polícia Militar do Distrito Federal, a quem os dados são repassados e quem define a finalidade e demais elementos essenciais de seu tratamento. 21.2 Campos presentes no formulário de inscrição: a) CPF / Nome / Data de Nascimento / Sexo / RG / Órgão Emissor / Data Emissão / Estado Emissor / Nome da Mãe / Email / Telefone FIXO / Celular / Logradouro / Número / Bairro / CEP / Cidade / Estado / Necessita de condições especiais? / Necessita de Tempo adicional? / Senha. b) Campos condicionais: b.1) Considera-se negro? Exigido em concursos que possuem vagas destinadas a pessoas negras. 22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 22.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Polícia Militar do Distrito Federal e no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 22.1.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar frequentemente as publicações de todos os comunicados e Editais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital, no endereço eletrônico do Instituto AOCP, www.institutoaocp.org.br, assim como do Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. 22.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, ou quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Processo Seletivo e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento administrativo a ser realizado pelo Instituto AOCP, no âmbito deste certame, em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 22.3 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas. 22.4 Os documentos produzidos, enviados e utilizados pelos candidatos, em todas as etapas do certame, são de uso exclusivo do Instituto AOCP, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato. 22.5 O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de informações (tais como nome, data de nascimento, notas e desempenho, entre outras) que são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao certame. Tais informações poderão, eventualmente, ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca. 22.6 Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do processo seletivo, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou horários diversos dos estipulados no documento de confirmação de inscrição, neste Edital e em outros Editais referentes às fases deste Processo Seletivo. 22.6.1 O não comparecimento do candidato a qualquer das fases acarretará sua eliminação do processo seletivo. 22.7 A Polícia Militar do Distrito Federal e o Instituto AOCP não se responsabilizam por quaisquer tipo de despesas, com viagens e/ou estadia dos candidatos, para prestarem as provas deste Processo Seletivo. 22.8 O Instituto AOCP não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Processo Seletivo. 22.9 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial poderá requerer a alteração através de solicitação assinada pelo próprio candidato, por meio do email de atendimento ao candidato candidato@institutoaocp.org.br, anexando os documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Processo Seletivo, Cargo e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação do resultado final do certame. Em caso de dúvida, o candidato poderá entrar em contato com o Instituto AOCP através do telefone (44) 3013-4900, na Central de Relacionamento com o Candidato, para maiores orientações. 22.9.1 A Polícia Militar do Distrito Federal e o Instituto AOCP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado; b) endereço residencial desatualizado; c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas; d) outras informações, divergentes e/ou errôneas, fornecidas pelo candidato, tais como: dados pessoais, telefones e documentos. 22.10 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso apontado neste Edital. 22.11 Será automaticamente eliminado do presente concurso ou do CFP, o candidato que vier a ser condenado à pena privativa de liberdade em sentença transitada em julgado. 22.12 O desligamento, desistência, vacância, ou qualquer outro evento que implique a retirada do aluno após o início do CFP não gera direito à convocação dos candidatos remanescentes. 22.13 Caso seja identificada qualquer irregularidade na inscrição do candidato, mesmo que este já se encontre matriculado no CFP, ou em qualquer tempo, o Departamento de Educação e Cultura da PMDF - DEC cancelará a matrícula do referido candidato no curso em lide, e anulará todos os atos que dela se originaram. 22.14 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação, salvo se listada no conteúdo programático constante do Anexo I. 22.15 A validade desta seleção interna será exclusiva para esse pleito e unicamente para o preenchimento das vagas disponibilizadas no presente Edital. 22.16 Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Gestão de Pessoal da Polícia Militar do Distrito Federal, ouvido o Instituto AOCP. 22.17 A apresentação do diploma de conclusão de ensino superior expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação será exigida quando da convocação para o ato da nomeação. 22.18 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. KLEPTER ROSA GONÇALVES ANEXO I CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA CONHECIMENTOS GERAIS LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão e intelecção de textos. 2. Tipologia textual. 3 Ortografia. 4. Acentuação gráfica. 5. Emprego do sinal indicativo de crase. 6. Formação, classe e emprego de palavras. 7. Sintaxe da oração e do período. 8. Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10. Colocação pronominal. 11. Regência nominal e verbal. 12 Equivalência e transformação de estruturas. 13. Paralelismo sintático. 14. Relações de sinonímia e antonímia. 15. Correspondência oficial (conforme Manual da Presidência da República e respectivas atualizações). Bibliografia: 1. BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. 38. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2015. 2. BRASIL. Presidência da República. Manual de Redação da Presidência da República. 2. ed. Brasília-DF: Presidência da República, 2002. Disponível em: http://www4.planalto.gov.br/centrodeestudos/assuntos/manual-de-redacao-da-presidenciada-republica/manual-de-redacao.pdf. Acesso em 15 dez. 2022. 3. CUNHA, Celso; CINTRA, Lindley. Nova Gramática do Português Contemporâneo. 7. ed. Rio de Janeiro: Lexikon, 2016. 4. GARCIA, Othon Moacyr. Comunicação em Prosa Moderna: aprenda a escrever, aprendendo a pensar. 27. ed. Rio de Janeiro: FGV, 2010. 5. KOCH, Ingedore Villaça; ELIAS, Vanda Maria. Ler e Compreender os Sentidos do Texto. São Paulo: Contexto. 2011. LÍNGUA INGLESA: 1. Compreensão de textos escritos em língua inglesa. 2 Itens gramaticais relevantes para compreensão dos conteúdos semânticos. 3. Pronomes pessoais, oblíquos, demonstrativos, possessivos e reflexivos. 4. Artigos. 5. Substantivos. 6. Adjetivos. 7. Advérbios. 8. Verbos. 9. Tempos e Aspectos verbais: Present Simple, Present Continuous, Present Perfect Simple, Present Perfect Continuous, Past Simple, Past Continuous, Past Perfect Simple, Past Perfect Continuous, Future Simple, Future Continuous, Future Perfect Simple, Future Perfect Continuous - Formas afirmativas, negativas e interrogativas. 10. Verbos modais: can, could, should, may, might, must, have to, would, need, had better - Formas afirmativas, negativas e interrogativas.11. Preposições. 12. Prefixos e sufixos. 13. Voz passiva. 14. Orações subordinadas e conjunções. 15. Orações subordinadas relativas (relative clauses). 16. Discursos direto e indireto. 17. Verbos no modo condicional: zero conditional, first conditional, second conditional, third conditional e mixed conditionals. 18. Phrasal verbs. 19. Verb patterns (verb + ing or infinitive). 20. Question tags. Bibliografia: 1. MURPHY, Raymond. English Grammar in Use. 5. ed. Cambridge: Cambridge University Press, 2019. 2. ROGERS, Louis; ZEMACH, Dorothy. Skillful Reading and Writing 3. 2. ed. Oxford: Macmillan, 2018. 3. ROGERS, Louis; WARWICK, Lindsay. Skillful Reading and Writing 4. 2. ed. Oxford: Macmillan, 2018. 4.WATKINS, Peter. Teaching and Developing Reading Skills. 1. ed. Cambridge: Cambridge University Press, 2017. MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO: 1. Estruturas lógicas: 1.1 Proposições Simples e Compostas; 1.2. Conectivos; 1.3. Equivalências Lógicas; 1.4. Implicações Lógicas; 1.5. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 15 Diário Oficial do Distrito Federal - Edição Extra Nº 10-A, TERÇA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2023 eventos fictícios. 2. Lógica de argumentação: 2.1. Analogias; 2.2. Inferências; 2.3. Deduções; 2.4. Conclusões 2.5. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas. 3. Diagramas lógicos. 4. Problemas de contagem: 4.1. Princípio Fundamental da Contagem, 4.2. Permutação Simples; 4.3. Permutação com Elementos Repetidos; 4.4. Arranjo Simples; 4.5. Combinação Simples. 5. Probabilidades: 5.1. Probabilidade da ocorrência de um evento; 5.2. Problemas envolvendo Probabilidades. 6. Razão e Proporção e Regra de Três: 6.1. Grandezas Diretamente Proporcionais, 6.2. Grandezas Inversamente Proporcionais; 6.3. Regra de Três Simples; 6.4 Regra de Três compostas; 6.5. Porcentagem; 6.6. Resolução de Problemas. 7. Sistemas de Medidas: 7.1. Medidas de Comprimento; 7.2. Medidas de Área/Superfície; 7.3. Medidas de Volume/ Capacidade. 8. Áreas. 9. Volumes. Bibliografia: 1. BARBOSA, M. A. Introdução à Lógica Matemática Para Acadêmicos. Curitiba: InterSaberes, 2017. 2. DANTE, L. R. VIANA, F. Matemática: Contexto e Aplicações. V. Único. 4ª ed. Ática 2019. 3. GERÔNIMO, J.R., FRANCO, V.S. Fundamentos de Matemática. Maringá: EDUEM, 2008. 4. IEZZI, G. et al. Fundamentos da Matemática Elementar. São Paulo: Atual, 2003. Vols. 1 a 10. 5. MORGADO, A.C. Raciocínio lógico-quantitativo. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009. 6. ROCHA, H. Raciocínio lógico: teoria e questões. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006. 7. SOUZA, J.; GARCIA, J. # Contato Matemática. 1 ed. Vols. 1 ao 3. São Paulo: FTD 2016. ATUALIDADES: 1. Realidade étnica, social, histórica, geográfica, cultura, política e econômica do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal - RIDE. 2. Sua conexão com o Brasil. Bibliografia: 1. AZEVEDO, H. P. L.; ALVES, A. M. Rides por que criá-las?. Revista Geografias, [S. l.], v. 6, n. 2, p. 87101, 2010. DOI: 10.35699/2237-549X.13298. Disponível em: <https://periodicos.ufmg.br/index.php/geografias/article/view/13298>. Acesso em: 23 dez. 2022. 2. CODEPLAN; SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO; GDF. Atlas do Distrito Federal. 2017. Disponível em <https://www.codeplan.df.gov.br/wp-content/uploads/2018/05/Atlas-do-Distrito-Federal2017.pdf> Acesso em: 23 dez. 2022. 3. MENEZES, L. S. et al. Mudanças climáticas no DF e RIDE: detecção e projeções das mudanças climáticas para o Distrito Federal e região integrada de desenvolvimento do DF e Entorno. Brasília, DF: Secretaria de Meio Ambiente, 2016. Disponível em: <http://www.alice.cnptia.embrapa.br/alice/handle/doc/1069410>. Acesso em: 23 dez. 2022. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL: 1. Lei Orgânica do Distrito Federal (Constitui a Lei Fundamental do Distrito Federal). 2. Lei nº 6.450/1977 (Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências). 3. Lei nº 7.289/1984 (Dispõe sobre o Estatuto dos PoliciaisMilitares da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências). 4. Lei nº 12.086/2009 (Dispõe sobre os militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; altera as Leis nos 6.450, de 14 de outubro de 1977, 7.289, de 18 de dezembro de 1984, 7.479, de 2 de junho de 1986, 8.255, de 20 de novembro de 1991, e 10.486, de 4 de julho de 2002; revoga as Leis nos 6.302, de 15 de dezembro de 1975, 6.645, de 14 de maio de 1979, 7.491, de 13 de junho de 1986, 7.687, de 13 de dezembro de 1988, 7.851, de 23 de outubro de 1989, 8.204, de 8 de julho de 1991, 8.258, de 6 de dezembro de 1991, 9.054, de 29 de maio de 1995, e 9.237, de 22 de dezembro de 1995; revoga dispositivos das Leis nos 7.457, de 9 de abril de 1986, 9.713, de 25 de novembro de 1998, e 11.134, de 15 de julho de 2005; e dá outras providências). 5. Decreto nº 88.777/1983 (Aprova o regulamento para as polícias militares e corpos de bombeiros militares). 6. Decreto nº 10.443/2020 (Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal). 7. Decreto nº 41.167/2020 (Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal). Bibliografia: 1. BRASIL. DISTRITO FEDERAL. Lei Orgânica do Distrito Federal. Disponível em: https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/66634/LODF. Acesso em 24 dez. 2022. 2. BRASIL. Lei nº 6.450/1977. Lei de Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6450.htm. Acesso em 24 dez. 2022. 3. BRASIL. Lei nº 7.289/1984. Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Distrito Federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7289.htm. Acesso em 24 dez. 2022. 4. BRASIL. Lei nº 12.086/2009. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12086.htm. Acesso em 24 dez. 2022. 5. BRASIL. Decreto nº 88.777/1983. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d88777.htm. Acesso em 24 dez. 2022. 6. BRASIL. Decreto nº 10.443/2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/d10443.htm. Acesso em 24 dez. 2022. 7. BRASIL. DISTRITO FEDERAL. Decreto nº 41.167/2020. Disponível em: https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/5238fc68bc634e36b474d7ff0aeb6ed8/Decreto_41167_01_09_2020 Acesso em 24 dez. 2022. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL E DE DIREITOS HUMANOS: 1. Constituição (conceito, estrutura, elementos e classificação). 2. Poder Constituinte. 3. Princípios fundamentais da República Federativa do Brasil. 4. Direitos e garantias fundamentais. 4.1. Direitos e deveres individuais e coletivos. 4.2. Direitos sociais. 4.3. Nacionalidade. 4.4. Direitos políticos e partidos políticos. 4.5. Ações e remédios constitucionais: habeas corpus; mandado de segurança; mandado de injunção; habeas data; ação popular. 5. Organização do Estado. 5.1. Organização político-administrativa. 5.2. União, Estados, Distrito Federal, Municípios e Territórios. 5.3. Repartição de competências. 5.4. Intervenção. 5.5. Administração Pública: disposições gerais; servidores públicos e militares. 6. Organização dos Poderes. 6.1. Poder Legislativo. 6.2. Poder Executivo. 6.3. Poder Judiciário. 6.4. Funções essenciais à Justiça. 7. Defesa do Estado e das instituições democráticas. 8. Teoria geral dos Direitos Humanos: conceito; terminologia; estrutura normativa; fundamento; classificação; especificidades. 9. Evolução histórica e gerações de direitos humanos. 10. Direitos e garantias processuais dos Direitos Humanos, interpretação e aplicação dos Tratados Internacionais de Proteção aos Direitos Humanos. 11. A natureza jurídica da incorporação de normas internacionais sobre Direitos Humanos ao direito interno brasileiro. 12. Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU - 1948). 13. Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes (1984). 14. Convenção americana sobre direitos humanos (Pacto de São José da Costa Rica e Decreto nº 678/1992). 15. Bloco de constitucionalidade e controle de convencionalidade. 16. Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH (Lei nº 12.986/2014). 17. Lei nº 13.060/2014. 18. Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei (Resolução da ONU nº 34/169 de 1979). 19. Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Bibliografia: 1. BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 24 dez. 2022. 2. BRASIL. Decreto nº 40/1991. Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes (1984). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0040.htm. Acesso em 24 dez. 2022. 3. BRASIL. Decreto nº 678/1992. Convenção americana sobre direitos humanos (Pacto de São José da Costa Rica). http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm. Acesso em 24 dez. 2022. 4. BRASIL. Lei nº 12.986/2014. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12986.htm. Acesso em 24 dez. 2022. 5. BRASIL. Lei nº 13.060/2014. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13060.htm. Acesso em 24 dez. 2022. 6. LENZA, Pedro. Direito Constitucional. 26. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022. 7. MAZZUUOLI, Valério de Oliveira. Curso de Direitos Humanos. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense; MÉTODO, 2021. 8. ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU-1948). Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos. Acesso em 24 dez. 2022. 9. Resolução nº 34-169/1979. Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei. Disponível em: https://www.mpma.mp.br/arquivos/COCOM/arquivos/centros_de_apoio/cao_direitos_humanos/direitos_h Acesso em 24 dez. 2022. NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1. Regime jurídico-administrativo e princípios de direito administrativo. 2. Poderes e deveres da Administração pública: poder regulamentar (normativo); poder hierárquico; poder disciplinar; poder de polícia; uso e abuso de poder; discricionariedade e vinculação. 3. Organização administrativa: princípios; centralização e descentralização; concentração e desconcentração; Administração direta e indireta. 4. Atos administrativos: conceito; requisitos; atributos; classificações; espécies; extinção e convalidação. 5. Responsabilidade civil do Estado. 6. Improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992). 7. Processo administrativo (Lei nº 9.784/1999). 8. Licitações e contratos administrativos (Lei nº 14.133/2021). 9. Serviços públicos: conceito; princípios; classificação; formas de prestação do serviço público; delegação contratual de serviços; concessão, permissão e autorização; parceria públicoprivada. 10. Agentes públicos: espécies e classificação; disposições constitucionais aplicáveis aos agentes públicos; cargo, emprego e função; concurso público; sistema remuneratório; direito de greve e de livre associação sindical; acumulação de cargos públicos. 11. Controle da Administração Pública: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo. 12. Bens Públicos. 13. Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Bibliografia: 1. BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 24 dez. 2022. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 16 Diário Oficial do Distrito Federal - Edição Extra Nº 10-A, TERÇA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2023 2. BRASIL. Lei nº 8.429/1992. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm. Acesso em 24 dez. 2022. 3. BRASIL. Lei nº 8.987/1995. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8987compilada.htm. Acesso em 24 dez. 2022. 4. BRASIL. Lei nº 9.784/1999. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm. Acesso em 24 dez. 2022. 5. BRASIL. Lei nº 11.079/2004. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l11079.htm. Acesso em 24 dez. 2022. 6. BRASIL. Lei nº 14.133/2021. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm. Acesso em 24 dez. 2022. 7. BRASIL. Lei nº 13.303/2016. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13303.htm. Acesso em 24 dez. 2022. 8. BRASIL. Lei nº 12.527/2011. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm. Acesso em 24 dez. 2022. 9. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 35. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022. NOÇÕES DE DIREITO PENAL. 1. Princípios aplicáveis ao Direito Penal. 2. Lei penal: classificação; características; interpretação; analogia; vigência e aplicação. 2.1. Lei penal em branco. 2.2. Lei penal no tempo e no espaço. 2.3. Conflito aparente de leis penais. 2.4. Tempo e lugar do crime. 2.5. Territorialidade e extraterritorialidade. 2.6. Lei penal excepcional e temporária. 3. Teoria geral do crime: conceito; objeto e sujeitos do crime. 3.1. Classificação dos crimes. 3.2. Fato típico: conduta; resultado; relação de causalidade e tipicidade. 3.3. Teoria do tipo. 3.4. Crime doloso, culposo e preterdoloso. 3.5. Erro de tipo, erro de proibição, erro determinado por terceiro, descriminantes putativas, crime putativo e crimes aberrantes. 3.6. Iter criminis. 3.7. Consumação e tentativa. 3.8. Desistência voluntária, arrependimento eficaz, arrependimento posterior e crime impossível. 3.9. Ilicitude. 3.10. Causas legais e supralegais de exclusão da ilicitude. 3.11. Excesso. 3.12. Culpabilidade. 3.13. Imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. 3.14. Concurso de pessoas. 3.15. Crime e contravenção penal. 4. Das penas. 4.1. Pena privativa de liberdade. 4.2. Penas restritivas de direitos. 4.3. Pena de multa. 4.4. Aplicação e limite das penas. 4.5. Concurso de crimes. 4.6. Suspensão condicional da pena. 4.7. Livramento condicional. 4.8. Efeitos da condenação. 4.9. Reabilitação e medidas de segurança. 5. Extinção da punibilidade. 6. Crimes previstos na parte especial do Código Penal. 6.1. Crimes contra a pessoa. 6.2. Crimes contra o patrimônio. 6.3. Crimes contra a dignidade sexual. 6.4. Crimes contra a incolumidade pública. 6.5. Crimes contra a paz pública. 6.6. Crimes contra a fé pública. 6.7. Crimes contra a administração pública. 6.8. Crimes contra o Estado Democrático de Direito. 7. Lei n. 13.869/2019 (Lei do Abuso de Autoridade). 8. Lei n. 7.716/1989 (Lei dos Crimes resultantes de Preconceito de Raça ou de Cor). 9. Lei n. 8.069/1990 (Estatuto da criança e do adolescente: da prática de ato infracional; da apuração de ato infracional atribuído a adolescente; da infiltração de agentes de polícia para a investigação de crimes contra a dignidade sexual de criança e de adolescente; dos crimes em espécie). 10. Lei n. 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos). 11. Lei n. 9.503/1997 (Crimes de Trânsito). 12. Lei n. 9.455/1997 (Lei de Tortura). 13. Lei n. 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais). 14. Lei n. 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). 15. Lei n. 11.343/2006 (Lei de Drogas). Bibliografia: 1. BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em 24 dez. 2022. 2. BRASIL. Decreto-Lei nº 3.688/1941. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3688.htm. Acesso em 24 dez. 2022. 3. BRASIL. Lei nº 13.869/2019. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13869.htm. Acesso em 24 dez. 2022. 4. BRASIL. Lei nº 7.716/1989. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7716.htm. Acesso em 24 dez. 2022. 5. BRASIL. Lei nº 8.069/1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em 24 dez. 2022. 6. BRASIL. Lei nº 8.072/1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8072compilada.htm. Acesso em 24 dez. 2022. 7. BRASIL. Lei nº 9.503/1997. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm. Acesso em 24 dez. 2022. 8. BRASIL. Lei nº 10.826/2003. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.826.htm. Acesso em 24 dez. 2022. 9. BRASIL. Lei nº 9.455/1997. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9455.htm. Acesso em 24 dez. 2022. 10. BRASIL. Lei nº 9.605/1998. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm. Acesso em 24 dez. 2022. 11. BRASIL. Lei nº 11.343/2006. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm. Acesso em 24 dez. 2022. 12. LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de legislação criminal especial: volume único. 10. ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2022. 13. MASSON, Cleber. Direito Penal: parte geral. Vol. 1. 16. Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2022. 14. MASSON, Cleber. Direito Penal: parte especial. Vol. 2. 15. Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2022. 15. MASSON, Cleber. Direito Penal: parte especial. Vol. 3. 12. Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2022. NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL. 1 Noções introdutórias: princípios; sistemas processuais; lei processual penal no tempo, no espaço e em relação às pessoas; fontes; interpretação e integração da lei processual. 2 Investigação preliminar. 2.1 Inquérito policial. 2.2 Termo circunstanciado de ocorrência. 2.3 Demais investigações preliminares. 2.4 Acordo de não persecução penal. 2.5 Controle externo da atividade policial. 3 Ação penal e ação civil ex delicto. 4 Jurisdição e competência criminal. 5 Provas. 5.1 Teoria geral das provas. 5.2 Meios de prova e meios de obtenção de prova em espécie. 6 Medidas cautelares de natureza pessoal: aspectos gerais; prisões e medidas cautelares diversas da prisão. 7 Liberdade provisória. 8 Medidas cautelares de natureza real (medidas assecuratórias). 9 Procedimento comum: ordinário, sumário e sumaríssimo. 10 Nulidades. 11 Lei n. 7.960/1989 (Lei de Prisão Temporária). 12 Lei n. 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Criminais). 13 Lei n. 9.296/1996 (Lei da Interceptação de Comunicações Telefônicas). 14 Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). 15 Lei n. 12.850/2013 (Lei das Organizações Criminosas). 16 Lei n. 12.037/2009 (Identificação Criminal do civilmente identificado). Bibliografia: 1. LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único. 11. ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2022. 2. LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de legislação criminal especial: volume único. 10. ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2022. 3. BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso em 24 dez. 2022. 4. BRASIL. Lei nº 7.960/1989. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7960.htm. Acesso em 24 dez. 2022. 5. BRASIL. Lei nº 9.099/1995. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm. Acesso em 24 dez. 2022. 6. BRASIL. Lei nº 9.296/1996. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9296.htm. Acesso em 24 dez. 2022. 7. BRASIL. Lei nº 11.340/2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em 24 dez. 2022. 8. BRASIL. Lei nº 12.850/2013. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12850.htm. Acesso em 24 dez. 2022. 9. BRASIL. Lei nº 12.037/2009. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12037.htm. Acesso em 24 dez. 2022. NOÇÕES DE DIREITO PENAL MILITAR. 1. Aplicação da lei penal militar. 2. Crime. 3. Imputabilidade penal. 4. Concurso de agentes. 5. Penas principais. 6. Aplicação da pena. 7. Suspensão condicional da pena. 8. Livramento condicional. 9. Penas acessórias. 10. Efeitos da condenação. 11. Medidas de segurança. 12. Ação penal. 13. Extinção da punibilidade. 14. Crimes militares em tempo de paz. 15. Crimes propriamente militares. 16. Crimes impropriamente militares. Bibliografia: 1. BRASIL. Decreto-Lei nº 1.001/1969 (Código Penal Militar). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1001.htm. Acesso em 24 dez. 2022. 2. NEVES, Cícero Robson Coimbra; STREIFINGER, Marcelo. Manual de Direito Penal Militar. Volume único. 6. edição. São Paulo: Editora Juspodivm, 2022. NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR. 1. Lei de Processo Penal Militar e sua aplicação. 2. Polícia judiciária militar. 3. Inquérito policial militar. 4. Ação penal militar e seu exercício. 5. Processo. 6. Denúncia. 7. Jurisdição e competência. 8. Questões prejudiciais e incidentes. 9. Medidas preventivas e assecuratórias. 10. Atos probatórios. 11. Processo ordinário. 12. Processos especiais. 13. Nulidades e recursos. Bibliografia: 1. BRASIL. Decreto-Lei nº 1.002/1969 (Código de Processo Penal Militar). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1002.htm. Acesso em 24 dez. 2022. 2. NEVES, Cícero Robson Coimbra. Manual de Direito Processual Penal Militar. Volume único. 6. ed. São Paulo: Editora Juspodivm, 2022. CRIMINOLOGIA: 1. Criminologia. 1.1. Conceito e características. 1.2. Objeto. 1.3. Método e finalidade. 1.4. Funções. 1.5. Classificação. 2. História da criminologia. 2.1. Escola Clássica. 2.2. Escola Positiva. 2.3. Escola de Política Criminal. 2.4. Terza Scuola. 3. Estatística criminal, cifra negra, cifra dourada e prognóstico criminal. 4. Sociologia criminal. 5. Vitimologia. 6. Prevenção criminal. 7. Fatores sociais de criminalidade. 8. Instâncias de controle. 9. Crimes do colarinho branco. Bibliografia: PENTEADO FILHO, Nestor Sampaio. Manual esquemático de criminologia. 8. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 17 Diário Oficial do Distrito Federal - Edição Extra Nº 10-A, TERÇA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2023 ANEXO II RELAÇÃO DE CONDIÇÕES MÉDICAS INCAPACITANTES (RCMI) 1 Tumores malignos na área de cabeça e pescoço: deformidades congênitas ou adquiridas na cabeça ou pescoço que resultem em prejuízo significativo das funções da respiração, audição, fala ou deglutição, ou ainda que se julguem prejudiciais à função militar. 2 Deformidades nasais que comprometam de forma significativa a respiração (incluindo desvios septais severos, grau III de Cottle): a) fendas palatais ou outras deformidades da faringe ou cavidade oral, mesmo que corrigidas, que ainda comprometam de forma significativa a fala e/ou a deglutição; b) perfuração da membrana timpânica; c) tartamudez (gagueira) que comprometa a comunicação oral básica. 2.1 Na prova com audiômetro de tom puro: o candidato não deve ter limiar auditivo em cada ouvido, separadamente, maior que 35dB em nenhuma das 3 (três) frequências de 500Hz, 1000Hz e 2000 Hz, nem maior que 50dB em nenhuma das demais frequências testadas (250Hz, 3000Hz, 4000Hz, 6000Hz e 8000Hz). 3 Cavidade oral: a) alterações patológicas císticas e/ou tumorais oral, que comprometam a função do sistema estomatognático e/ou a saúde geral do paciente; b) dentes cariados; c) dentes fraturados; d) dentes com comprometimento endodônticos; e) raiz(es) dental(is) residual(is); f) periodontopatias que provoquem mobilidade dentária de grau III em um segmento dentário; g) maloclusões de classe II ou III esqueléticas com overjets acentuados, bem como mordida aberta anterior (com overbit acentuado) que comprometam as funções da mastigação e (ou) respiração e (ou) fonação e (ou) deglutição; h) atresia severa de maxila e/ou mandíbula; i) alterações anátomo-patológicas severas da articulação temporomandibular; j) portadores de aglossia; k) portadores de sequelas faciais resultantes de trauma e/ou tumores, que comprometam a estética e/ou função; l) portadores de DTM Disfunção Têmporo-Mandibular (que comprometam a função do sistema estomatognático); m) não possuir 24 (vinte e quatro) elementos dentários, tolerando-se dentes artificiais (coroas, próteses parciais fixas e móveis), devendo apresentar um mínimo de 18 (dezoito) dentes hígidos e (ou) restaurados com material restaurador definitivo. 3.1 Observações: a) as coroas ou próteses parciais fixas serão admitidas, para efeito do índice mínimo de elementos dentários, desde que não apresentem infiltrações, estejam com boa adaptação e aceitáveis estética e funcionalmente; e b) a prótese parcial removível deverá reabilitar estética e funcionalmente o candidato, apresentar boa retenção e estabilidade, bem como, estar com sua estrutura metálica e plástica, em condições aceitáveis. 4 Olhos e visões: a) opacidades centrais de córnea; b) distrofias e degenerações corneanas; c) glaucoma; d) estrabismo (superior a 10 dioptrias prismáticas); e) distrofias, degenerações e lesões da retina (predisponentes ao deslocamento ou com mal prognóstico evolutivo); f) doenças neurológicas que afetam os olhos; g) discromatopsia completa; e h) doenças congênitas que afetem os olhos, AV s/c inferior a 20/100 em cada olho ou até 20/200 em um olho, desde que o outro seja superior ou igual a 20/60, A AV c/c em todos os casos deve ser 20/20 em pelo menos um olho e superior ou igual a 20/40 no outro olho. 5 Pele e tecido celular subcutâneo: a) expressões cutâneas de doenças autoimunes; b) pênfigos; c) doenças desencadeadas ou agravadas pela luz solar; d) sicose e pseudofoliculite da barba; e) cicatrizes que comprometam a função; f) hanseníase; e g) tatuagem(ns) que expressa(m) violação aos valores constitucionais, em especial aquelas que apresentam ideologias terroristas, extremistas e (ou) contrárias às instituições democráticas, que incitem a violência e (ou) a criminalidade, ou incentivem a discriminação ou preconceitos de raça e sexo, ou qualquer outra forma de intolerância (Recurso Extraordinário 898.450/SP, de 17 de agosto de 2016, com repercussão geral reconhecida). 6 Pulmões e paredes torácicas: a) deformidade relevante congênita ou adquirida, função respiratória prejudicada, doenças imunoalérgicas do trato respiratório inferior; b) fistulas e fibroses pulmonares difusas; e c) tumores malignos e benignos dos pulmões e pleura. 7 Sistema cardiovascular: a) doenças valvares, ressalvado o prolapso de valva mitral, com ausência de repercussão funcional; b) doenças congênitas do coração, salvo as corrigidas cirurgicamente, sem sequelas ou repercussão hemodinâmica; c) doenças do endocárdio, miocárdio e pericárdio, inclusive a miocardiopatia hipertrófica; d) coronariopatias; e) anormalidades da condução e outras detectadas no eletrocardiograma com repercussão clinica; f) distúrbios do ritmo cardíaco, com significado patológico; g) insuficiência cardíaca; h) hipertensão arterial sistêmica; i) hipertensão pulmonar; e j) aneurismas (ventriculares e vasculares). 8 Abdome e trato intestinal: a) anormalidade que aparece (ex.: hérnia, fistulas) à inspeção ou palpação visceromegalias; b) micose profunda; c) história de cirurgia significativa ou ressecções importantes (estomas, hérnias incisionais volumosas, deformidades de parede abdominal); d) doença inflamatória intestinal (Crohn, RCUI); e) doenças hepáticas e pancreáticas; f) distúrbios funcionais desde que significativos; g) tumores benignos e malignos. 9 Aparelho gênito-urinário: a) anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália; b) rins e vias urinárias; c) tumores; d) infecções e outras lesões demonstráveis em exame de urina; e) criptorquidia; f) varicocele volumosa e (ou) dolorosa; e g) doença sexualmente transmissível em atividade. 10 Aparelho locomotor 10.1 Doenças e anormalidades dos ossos e articulações: a) congênitas ou adquiridas; b) inflamatórias; c) infecciosas; d) neoplásticas; e) traumáticas e degenerativas; f) desvio ou curvaturas anormais e significativas da coluna vertebral; g) deformidades ou qualquer alteração da estrutura normal das mãos e pés; h) próteses cirúrgicas e sequelas de cirurgia; i) pé plano espástico, lesões ligamentares, sinais de condropatia articular primária ou secundária incipiente ou não, sinais de instabilidade articular ainda que sem repercussão funcional e outras doenças incapacitantes para o serviço policial militar; j) deformidades e (ou) desvios em quaisquer planos do eixo normal da coluna vertebral (escoliose, cifose, hiperlordose, inversão da lordose), sinais de espondilodiscoartrose incipiente ou não, sinais de espondilólise e (ou) espondilolistese de qualquer grau; k) deformidades ou sequelas de fraturas com comprometimento do alinhamento, simetria e função do segmento afetado; l) alterações acentuadas do alinhamento dos membros superiores e (ou) inferiores (genuvalgo, genuvaro, genurecurvatum, cúbito- valgo, cúbito-varo); m) comprometimento funcional articular (bloqueio da flexão, extensão, pronação, supinação); rotação lateral e medial traumática ou congênita, restrição de função em decorrência de luxação recidivante, em qualquer segmento, operada ou não; n) deformidades congênitas ou adquiridas dos pés, por exemplo: pé cavo, pé plano rígido, hálux-valgo, hálux-varo, hálux-rígidus, sequelas de pé torto congênito, dedos em garra com calosidade ou não, calosidade aquiléia, dedo extra numerário; o) ausência parcial ou total, congênita ou traumática de qualquer segmento das extremidades; p) sequelas de patologias congênitas; e (ou) q) deformidades esqueléticas acentuadas (tumorações; hipertrofias; ossos supranumerários). 10.2 Será considerado inapto o candidato que apresentar, em seus exames radiológicos de coluna: a) escoliose tóraco-lombar, cifose dorsal, inversão das curvaturas fisiológicas da coluna vertebral, má formação congênita isolada ou associada (tais como: spina bífica, vértebra de transição associada à mega apófise neo-articulada ao sacro ou não, mega apófise isolada desde que neo-articulada), tumoração óssea; b) doença inflamatória, doença infecciosa; e (ou) c) presença de prótese cirúrgica ou sequelas de cirurgia e de fratura. 10.3 Serão considerados os seguintes parâmetros radiológicos de exclusão para as patologias da coluna e das articulações: a) escoliose: ângulo de Cobb > que 10° ou curva dupla em qualquer grau; b) cifose ou lordose: ângulo de Cobb > que 50°; c) ângulo lombo-sacral (lordose) > que 35°; d) geno valgo > que 14°; e) geno varo > que 10°; f) cúbito valgo > que 10°; g) cúbito varo < que 5°; h) Ante-Curvatum e Recurvatum (tanto para joelhos ou cotovelos) > que 5°; i) pés planos: ângulo de kite (entre eixos do tálus e calcâneo) < que 30° j) pitch do calcâneo (ângulo solo-calcâneano) < que 10°; k) pés cavos: pitch do calcâneo (ângulo solo-calcâneano) > que 30°; l) ângulo de kite (entre eixos do tálus e calcâneo) > que 30°; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 18 Diário Oficial do Distrito Federal - Edição Extra Nº 10-A, TERÇA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2023 m) hálux-valgus: ângulo metatarso-falangeano > que 15°; e n) ângulo intermetatarsiano (entre 1° e 2°) > que 9°; 10.3.1 Observação: a presença de joanete é eliminatória, independente da angulação. 11 Doenças metabólicas e endócrinas: a) diabetes mellitus (qualquer tipo); b) diabetes insipidus; c) alterações endócrinas do pâncreas; d) bócio e/ou nódulo tireoidiano, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida; e) hipotireoidismo não controlado com medicação; f) hipertireoidismo; g) tumor de supra-renal; h) disfunções das supra-renais; i) disfunções das paratireóides; j) tumores hipotalâmicos e hipofisários; k) disfunção hipofisária; m) hipogonadismos; n) obesidade ou déficit ponderal; e (ou) o) erros inatos do metabolismo. 12 Sangue e órgãos hematopoéticos: a) alterações significativas do sangue; b) órgãos hematopoéticos; e (ou) c) doenças hemorrágicas. 13 Doenças neurológicas: a) distúrbios neuromusculares; b) afecções neurológicas; c) anormalidades congênitas ou adquiridas; d) ataxias; incoordenações; tremores; e) paresias e paralisais; f) atrofias e fraquezas musculares; g) histórias de síndrome convulsiva; e h) distúrbios da consciência, comportamentais e da personalidade. 14 Tumores e neoplasias: a) qualquer tumor maligno. b) tumores benignos; dependendo da localização; repercussão funcional, potencial evolutivo ou comprometimento estético importante. c) se o perito julgar insignificante a existência de pequenos tumores benignos: (ex.: cistos sebáceos, lipoma), deverá justificar sua conclusão. 15 Doenças Psiquiátricas. 16 Condições ginecológicas: a) neoplasias malignas (uterinas, tubárias, ovarianas e mamárias); e b) outras patologias ginecológicas e mamárias que causem morbidade ou co-morbidade elevada. 17 Exame toxicológico: apresentar resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas ou proibidas, conforme relação do órgão competente. 18 Exame biométrico: a) possuir altura inferior a 1m65cm (um metro e sessenta e cinco centímetros), se do sexo masculino e 1m60cm (um metro e sessenta centímetro) se do sexo feminino (a verificação da altura mínima exigida será feita quando da realização da etapa de testes de aptidão física); e b) apresentar IMC (índice de massa corpórea) 30, por infringir a alínea "n" do subitem 11 deste Anexo. ANEXO III CRONOGRAMA EVENTO DATA Prazo para Impugnação do Edital de Abertura 24 a 30/01/2023 Publicação do Edital de retificação após a análise e aprovação dos pedidos de impugnação ao Edital 10/02/2023 Período para solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição Das 9h de 13/02/2023 até as 10h de 15/02/2023 Período para envio da documentação referente a solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição Das 9h de 13/02/2023 até as 14h de 15/02/2023 Divulgação do deferimento das solicitações de isenção da taxa de 24/02/2023 inscrição Período para recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição 27 e 28/02/2023 Divulgação do deferimento da solicitação de isenção da taxa de 07/03/2023 inscrição pós-recurso Período para solicitação de inscrição Das 9h do dia 07/03 até as 12h do dia 10/04/2023 Período para pagamento da taxa de inscrição Das 9h do dia 07/03 ao dia 10/04/2023 Período para postagem de laudo médico Das 9h do dia 07/03 a as 23h59 do dia 10/04/2023 Divulgação do deferimento das inscrições 14/04/2023 Período para recurso contra o indeferimento da inscrição 17 e 18/04/2023 Divulgação do deferimento da inscrição pós-recurso 28/04/2023 Divulgação do Edital de horário e local da prova 12/05/2023 Disponibilização do Cartão de Informação do Candidato 12/05/2023 APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 21/05/2023 Divulgação do Gabarito Preliminar e do(s) Caderno(s) de questões 21/05/2023 Período para recurso contra o Gabarito Preliminar 22 a 26/05/2023 Divulgação do edital de Pareceres dos Recursos Deferidos contra o Gabarito Preliminar, do Gabarito pós-recursos, das folhas de respostas da Prova Objetiva e 20/06/2023 do Resultado da Prova Objetiva - Preliminar Período para recurso contra o resultado da Prova Objetiva Preliminar 21 a 27/06/2023 Divulgação do resultado da Prova Objetiva - pós-recursos e do Gabarito Definitivo 05/07/2023 Divulgação do candidato habilitado para a correção da prova de redação 05/07/2023 Convocação dos candidatos habilitados para a sindicância da vida pregressa e investigação social 05/07/2023 Entrega da Ficha de Informações Confidenciais e documentos comprobatórios 10 a 21/07/2023 Divulgação da folha de respostas e do resultado preliminar da prova de redação 13/07/2023 Período para recurso contra o resultado da prova de redação Divulgação do parecer do recurso contra o resultado da prova discursiva e do resultado da prova discursiva pós-recurso Convocação dos candidatos habilitados para a prova de aptidão física APLICAÇÃO DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA Divulgação do resultado provisório da prova de aptidão física Período para recurso contra o resultado da prova de aptidão física Divulgação do resultado da prova de aptidão física pós-recurso Convocação dos candidatos habilitados para a avaliação médica Convocação dos candidatos habilitados para a avaliação psicológica Convocação dos candidatos habilitados para o procedimento de heteroidentificação APLICAÇÃO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA APLICAÇÃO DA AVALIAÇÃO MÉDICA Realização do procedimento de heteroidentificação Divulgação do resultado provisório da avaliação médica Divulgação do resultado preliminar da heteroidentificação Período para recurso contra o resultado da avaliação médica Divulgação do resultado da avaliação psicológica provisório Realização da Entrevista devolutiva Período para recurso contra o resultado da avaliação psicológica Divulgação do resultado da avaliação médica pós-recurso Período para recurso contra o resultado provisório da Aferição Divulgação do parecer do recurso contra o resultado da Aferição e resultado definitivo da Aferição Divulgação do parecer do recurso contra o resultado da avaliação psicológica e do resultado da avaliação psicológica pós-recurso Divulgação do resultado provisório da sindicância da vida pregressa e investigação social Devolutiva da sindicância da vida pregressa e investigação social Período para recurso contra o resultado da sindicância da vida pregressa e investigação social Divulgação do resultado da sindicância da vida pregressa e investigação social Divulgação do resultado preliminar e classificação dos candidatos Período para recurso contra o resultado e classificação Divulgação do resultado final e classificação pós-recurso 14 a 20/07/2023 16/08/2023 16/08/2023 Entre os dias 24/08 e 03/09/2023 06/09/2023 08 a 14/09/2023 25/09/2023 25/09/2023 25/09/2023 25/09/2023 1/10/2023 Entre os dias 09 e 14/10/2023 15/10/2023 20/10/2023 20/10/2023 23 a 27/10/2023 27/10/2023 05/11/2023 06 a 10/11/2023 10/11/2023 23 e 24/10/2023 07/11/2023 22/11/2023 23/11/2023 27 a 29/11/2023 01/12/2023 a 07/12/2023 19/12/2023 22/12/2023 26/12/2023 a 02/01/2024 11/01/2024 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO DISTRITO FEDERAL EDITAL Nº 01, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 (*) EDITAL PÚBLICO PARA A SELEÇÃO DE REPRESENTANTES DE ENTIDADES E/O ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO DISTRITO FEDERAL CONSEA/DF, BIÊNIO 2023 - 2025 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal CONSEA/DF, em cumprimento ao disposto na Lei N° 4.725 de 28 de dezembro de 2011 e no Decreto N° 38.048 de 09 de março de 2017; torna público o edital de seleção de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 19 Diário Oficial do Distrito Federal - Edição Extra Nº 10-A, TERÇA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2023 representantes de entidades e/ou organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, que prestam um serviço com finalidade social, para o preenchimento de 11 (onze) vagas, para o biênio 2023 - 2025. 1.2. O CONSEA/DF, é composto por 2 (dois) terços de representantes da sociedade civil e 1 (um) terço de representantes do governo, com um total de 36 (trinta e seis) representantes titulares e seus respectivos suplentes, em consonância com o art. 6º da Lei N° 4.725 de 28 de dezembro de 2011, e a Resolução N° 03 de 22 de novembro de 2022. 1.3. Mais informações sobre o CONSEA/DF podem ser acessadas na página eletrônica https://www.sedes.df.gov.br/conselho-de-seguranca-alimentar-e-nutricional-do-distritofederal/ e por meio do vídeo institucional https://www.youtube.com/watch?v=r7mWvSqiz0k. 1.4. As entidades e/ou organizações da sociedade civil que tiverem interesse em participar do processo de seleção, poderão se inscrever, no período de 25 de janeiro a 12 de fevereiro de 2023, em duas modalidades, conforme apresentado na tabela abaixo. 1.5. Modalidades de inscrição: MODALIDADES DE INSCRIÇÃO Modalidade Local Endereço Horário Presencial Segunda a Secretaria de Desenvolvimento Sexta SEPN Quadra 515, Lote 2, Bloco B Social do Distrito Federal 9:00 Ed. Espaço 515, 3° andar - Asa Norte Sala da Secretaria Executiva do 13:00 e CEP: 70.770-502 CONSEA/DF 14:00 às às 18:00 Online Link https://forms.gle/Xv7GRcvESucgXMuT7 1.6. As inscrições presenciais serão previamente agendadas, via e-mail, pelo endereço eletrônico do CONSEA/DF: consea.df@sedes.df.gov.br. 1.7. O CONSEA/DF não se responsabilizará por inscrições via internet não recebidas por motivo de ordem técnica, erro de digitação do e-mail de inscrição, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, não inserção de documentos, não digitalização clara e legível da documentação, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência ou inserção de dados no sistema de inscrição. 1.8. Cronograma do processo seletivo com as informações de cada etapa: CRONOGRAMA Etapas Data inicial Data final Inscrições 25/01/2023 12/02/2023 Análise da documentação 13/02/2023 17/02/2023 Divulgação do resultado preliminar 23/02/2023 - Interposição de recurso 24/02/2023 27/02/2023 Resultado final 01/03/2023 - Entrega da documentação dos(as) representantes pelas organizações 03/03/2023 08/03/2023 selecionadas 1.9. O processo de seleção será conduzido pela Comissão de Transição do CONSEA/DF, instituída pela Resolução N° 02, de 25 de novembro de 2022, composta por 4 (quatro) membros(as): 2 (dois) representantes da sociedade civil e 2 (dois) representantes do Governo e seus respectivos suplentes, conforme publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF Nº 221, de 29 de novembro de 2022, disponível no link: https://bit.ly/3VRIKwR. Parágrafo Único: Os(as) membros(as) da Comissão de Transição não irão concorrer às vagas de conselheiros(as) disponibilizadas neste edital, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 13 da Resolução nº 03/2022, o qual estabelece: Os Membros que compõem a comissão de transição poderão participar do processo de seleção, desde que aprovado por maioria simples dos presentes na plenária do CONSEA/DF em que a referida comissão for constituída. 2. DA COMISSÃO DE TRANSIÇÃO 2.1. Compete à Comissão de Transição: 2.2. Planejar e implementar estratégias de divulgação sobre o processo de seleção e a importância do CONSEA/DF no âmbito do Distrito Federal: I. Acompanhar o processo de preparação de realização da seleção em todas as suas etapas; II. Tomar as devidas providências; III. Analisar os documentos para a seleção das entidades e/ou organizações da sociedade civil; IV. Lavrar ata de seleção; V. Emitir parecer sobre eventuais recursos; e VI. Publicar o resultado final do processo seletivo. 2.3. As decisões da Comissão de Transição serão tomadas em consenso e devidamente registradas em ata. 2.4. A Comissão de Transição contará com o apoio da Secretaria Executiva do CONSEA/DF no processo de seleção. 3. DOS PARTICIPANTES 3.1. Poderão participar do processo de seleção, entidades e/ou organizações da sociedade civil do DF e entorno, que atuem com ações nas dimensões da Segurança Alimentar e Nutricional - SAN, e dos direitos humanos no âmbito de políticas públicas em defesa da SAN, de acordo com o Decreto N° 38.048, de 09 de março de 2017 e Resolução N° 03, de 22 de novembro de 2022, que dispõe sobre a composição, a organização, o funcionamento e as atribuições do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal - CONSEA/DF. 3.2. Cada entidade e/ou organização da sociedade civil poderá se inscrever em apenas um dos segmentos apresentados na tabela abaixo. 3.3. Tipos de segmentos da sociedade civil: TIPO SEGMENTOS DA SOCIEDADE CIVIL COM CNPJ Associações, centrais sindicais; confederações; federações; sindicatos; cooperativas; 1 entidades/instituições de Ensino e Pesquisa; e ONGs. TIPO SEGMENTOS DA SOCIEDADE CIVIL SEM CNPJ 2 Coletivos; Fóruns populares; Movimentos sociais; e Redes Povos e Comunidades Tradicionais: indígenas; quilombolas, população negra; povos de 3 matriz africana/terreiros e povos ciganos. 3.4. Atuação nas dimensões da segurança alimentar e nutricional para assegurar o direito humano à alimentação adequada e saudável (SAN/DHAA): ATUAÇÃO NAS DIMENSÕES DO SAN/DHAA I) Assentados(as) da reforma agrária; trabalhadores(as) sem-terra; agricultores(as) familiares; pescadores(as) artesanais; aquicultores(as) familiares; extrativistas; assalariados(as) rurais; comunidade de fundo e fecho de pastos; agricultura familiar de base agroecológica e camponesa; II) Povos indígenas (artigos 231 e 232 da CF 88), quilombolas; povos e comunidades tradicionais (Decreto n° 6.040/2007), população negra; povos tradicionais de matriz africana; povos de terreiro e povos ciganos; III) Sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais relacionadas às políticas de segurança alimentar e nutricional; IV) Movimentos urbanos e agricultura urbana; movimentos de luta pela moradia; catadores (as) de materiais recicláveis; população de rua; V) Organizações representativas do ramo de abastecimento e comércio de alimentos; turismo; pequenas indústrias de alimentos, incluindo as que trabalham com agroecologia e produção orgânica e Sistema "S"; com exceção das representações de que participem empresas multi ou transnacionais; VI) Organizações não-governamentais; redes; fóruns; e movimentos sociais/populares/ comunitários, étnicos, de gênero, e agroecologia; meio-ambiente; pescadores (as); comunidades LGBTQIA+; economia solidária e comércio justo; gastronomia ou culinária sustentável; saúde e consumo alimentar; e coletivos em defesa da cultura alimentar; VII) Instituições e entidades de ensino e pesquisa nas diferentes dimensões da segurança alimentar e nutricional, que atuem em consonância com os princípios do SISAN; pesquisadores com destacada experiência e contribuição nestas áreas; associações e conselhos de profissionais da área de segurança alimentar e nutricional, priorizando os que trabalham com populações em situação de vulnerabilidade e instituições de ensino e pesquisa com base nas práticas de povos e comunidades tradicionais; VIII) Entidades que trabalham com pessoas com necessidades alimentares especiais: hipossuficientes, com deficiência, falcêmicas, gestantes, crianças e idosos(as), que atuem na prevenção, combate e controle de doenças ligadas à má alimentação e nutrição; entidades socioassistenciais beneficiárias dos programas de segurança alimentar e nutricional e que atuem junto a pessoas em situação de rua e e de risco, com vulnerabilidades diversas: populações privadas de liberdade; representações religiosas de todas as vertentes em respeito aos princípios constitucionais da liberdade de crença e da laicidade do Estado Brasileiro; IX) Entidades de defesa dos direitos humanos; X) Entidades que integram outros conselhos de controle social e políticas públicas e afins. XI) - Cooperativas e associações relacionadas à segurança alimentar e nutricional e/ou que promovam Assistência Técnica Rural (Ater); XII) - juventude e movimento estudantil, com prioridade para os jovens negros (as) e indígenas. Parágrafo único. Fica assegurada, entre os membros da sociedade civil organizada, a representação da População Negra, Povos Indígenas e outros Povos e Comunidades Tradicionais, atendendo a um dos princípios da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, instituída na forma do Decreto Federal N° 6.040, de 7 de fevereiro de 2007. 3.5. Será dada prioridade aos movimentos sociais ou segmentos populacionais que ainda não tiverem representação dentro do CONSEA/DF. 3.6. Segmentos prioritários: SEGMENTOS PRIORITÁRIOS Mulheres; população negra; população em situação de rua; LGBTQIA+; Juventude, com prioridade para os jovens negros (as) e indígenas. Povos e Comunidades Tradicionais: Indígenas; população negra; quilombolas; povos de matrizes africana/terreiros; e Cigana. 3.7. Será garantida a representatividade da população negra; LGBTQIA+ e dos povos e comunidades tradicionais quilombolas; terreiros, de acordo com as recomendações, e da moção N° 7 na V Conferência Distrital de Segurança Alimentar. Observação: Os segmentos prioritários apresentados na tabela do item 3.6 neste edital respeitam os critérios e as recomendações da V Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional - CDSAN, que tem o intuito de garantir a diversidade, o equilíbrio, e a equidade no preenchimento das vagas dos segmentos que não têm representatividade no CONSEA/DF. 4. DOS REQUISITOS BÁSICOS 4.1. São requisitos para entidades e/ou organizações da sociedade civil concorrerem ao preenchimento das vagas: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 20 Diário Oficial do Distrito Federal - Edição Extra Nº 10-A, TERÇA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2023 4.2. Ter no mínimo 2 (dois) anos de atuação no Distrito Federal e Entorno. 4.3. Desenvolver ações voltadas à segurança alimentar e nutricional nos termos do Decreto N° 38.048, de 09 de março de 2017, conforme apresentado nos itens (3.1. e 3.4). 4.4. Atuar na mobilização, organização, promoção e defesa da soberania e segurança alimentar e nutricional e na garantia do direito humano à alimentação adequada. 4.5. Atuar de forma participativa no CONSEA/DF, respeitando os princípios e as regras do Regimento Interno. 4.6. Capacidade de contribuir na definição de prioridades e conduzi-las para concretização de políticas públicas. 4.7. Disponibilidade e determinação para o exercício das tarefas do Conselho. 4.8. Disponibilidade para novas aprendizagens e representação do Conselho em congressos, audiências, seminários, missões, etc. 4.9. Atuar no território do Distrito Federal (DF) e Entorno. 4.10. Os suplentes deverão representar os titulares nas reuniões e atividades do CONSEA/DF, em sua ausência. 4.11. O processo de seleção das entidades e/ou organizações da sociedade civil para compor as vagas do CONSEA/DF, será realizado com transparência em todas as etapas, desde a divulgação até a publicação dos resultados de acordo com as datas e horários do cronograma das etapas do processo seletivo, no item 1.8. 4.12. Após a homologação, o resultado será divulgado no site da Sedes, no endereço eletrônicohttps://sedes.df.gov.br/processo-seletivo-gestao-2023-2025/. 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1. As inscrições serão registradas individualmente, com indicação expressa dos nomes dos(as) representantes das entidades e/ou organizações da sociedade civil (titular e suplente). 5.2. Não serão aceitas inscrições concomitantes em mais de um tipo de segmento, observando a tabela no item 3.3. 5.3. Em caso de inscrições presenciais, a documentação exigida deverá ser entregue em envelope lacrado com a identificação da entidade e/ou organização da sociedade civil, junto com o formulário de inscrição específico para cada segmento, disponível nos ANEXOS I, II e III. 5.4. No ato das inscrições, tanto, na modalidade presencial, quanto virtual, a documentação será conferida pela equipe da Secretaria Executiva do CONSEA/DF. 5.5. Não serão aceitas inscrições fora do prazo de inscrição. DA DOCUMENTAÇÃO 6.1. As entidades e/ou organizações da sociedade civil, ao se inscreverem, deverão observar a documentação exigida nos formulários de inscrição específicos para cada segmento, conforme descrição abaixo: ANEXO I: Formulário de Inscrição 1 - Entidades e/ou organizações da sociedade civil com CNPJ. ANEXO II: Formulário de Inscrição 2 - Coletivos, Fóruns populares, movimentos sociais e Redes. ANEXO III: Formulário de Inscrição 3 - Povos e Comunidades Tradicionais (indígenas, população negra; quilombolas; povos de matriz africana/terreiros; ciganos; entre outros). 6.2. Em caso de ausência ou inexatidão de qualquer informação, a documentação não será recebida até a correção, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, não ultrapassando a data limite das inscrições, de acordo com o cronograma (item 1.8). 6.3. Os(as) representantes indicados(as) pelas entidades e/ou organizações da sociedade civil selecionadas deverão apresentar a documentação dentro do prazo estabelecido no cronograma (item 1.8), formulado com base no art. 3º do Decreto N.° 39.034, de 07 de maio de 2018. 7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 7.1. O processo de seleção será coordenado pela Comissão de Transição e poderá ser fiscalizado pelo Ministério Público do Distrito Federal - MPDFT, ou qualquer cidadão interessado. 7.2. Encerrado o prazo de inscrição a documentação será entregue à Comissão de Transição, no dia útil subsequente ao encerramento do período de inscrição, estabelecido no cronograma, item 1.8, ocasião em que será verificada a elegibilidade dos documentos das entidades e/ou organizações da sociedade civil concorrentes às vagas do CONSEA/DF. 7.3. A Comissão de Transição terá 05 (cinco) dias úteis para a análise da documentação apresentada pelas entidades e/ou organizações da sociedade civil, concorrentes no processo de seleção. Após este prazo, o resultado será publicado no site da Secretaria de Desenvolvimento Social SEDES, no endereço eletrônico: https://www.sedes.df.gov.br/processo-seletivo-gestao-2023-2025/. 7.4. A ausência de quaisquer documentos solicitados resultará na inabilitação da entidade e/ou organização da sociedade civil. 7.5. Em hipótese alguma será recebida a inscrição fora dos prazos estabelecidos neste edital (item 1.8). 7.6. Após a divulgação do resultado, as entidades e/ou organizações da sociedade civil que tiverem o seu pedido indeferido, poderão interpor recurso, de acordo com o modelo disponível no ANEXO IV deste edital, conforme item 1.8. deste edital. 7.7. O formulário de interposição de recurso deverá ser enviado no prazo do cronograma (item 1.8), no seguinte endereço eletrônico: consea.df@sedes.df.gov.br 8. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO 8.1. Os critérios de classificação para o preenchimento das vagas do CONSEA/DF. 8.2. Tabela de Pontuação: ITENS AVALIADOS PONTUAÇÃO MÍNIMA PONTUAÇÃO MÁXIMA 1 Comprovação/Atuação mínima de 2 (dois) anos 2 pontos 5 pontos 2 Comprovação/Atividades SAN e ações realizadas em 2 pontos 8 pontos 3 Comprovação/Participação políticas públicas em conselhos de 1 ponto 2 pontos 8.3. Em caso de empate, os critérios de desempate serão os preceitos estabelecidos pelas Conferências Distrital e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e pelo III Plano Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional, conforme art. 3, disposto no Decreto N° 38.048, de 09 de março de 2017. 8.4. Art. 3º Os 24 (vinte e quatro) representantes da sociedade civil serão selecionados conforme critérios estabelecidos pelas Conferências Distrital e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. https://www.sedes.df.gov.br/wpconteudo/uploads/2010/09/5__Conferencia_Distrital_de_Seguranca_Alimentar_e_Nutricional.pdf https://www.sedes.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/10/III-Plano-Distrital-deSeguranca-Alimentar-e-Nutricional-2.pdf 9. DA APURAÇÃO DO RESULTADO 9.1. O(A) Presidente da Comissão de Transição deverá transcrever o resultado final da seleção em ata devidamente assinada pelos seus integrantes. 9.2. A Comissão de Transição do CONSEA/DF poderá formar um cadastro reserva para o preenchimento futuro das vagas remanescentes. 9.3. Caberá ao Plenário do CONSEA/DF analisar o cadastro reserva com o perfil das entidades e/ou organizações da sociedade civil, caso não sejam segmentos prioritários, caberá ao pleno convidar os segmentos que não possuem representação no Conselho para preencher as vagas remanescentes deste edital, de acordo com as recomendações da V Conferência Distrital de Segurança Alimentar de 2021, conforme explicado no item 8.3. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. Não haverá reembolso de quaisquer despesas dos participantes referentes ao presente Processo de Seleção. 10.2. O desempenho da função no CONSEA/DF é considerado serviço de relevante interesse público e não será remunerado. 10.3. Os(as) representantes das entidades e/ou organizações da sociedade civil que forem selecionadas para compor as vagas no CONSEA/DF, deverão indicar os seus membros(as), titular e suplente, no prazo estabelecido no cronograma das etapas de seleção, item 1.8 deste Edital. 10.4. Os(as) representantes de cada entidade e/ou organização da sociedade civil deverão manter vínculo direto com a entidade e/ou organização detentora do mandato. 10.5. Os(as) representantes de cada entidade e/ou organização da sociedade civil, não poderão acumular a representação de mais de uma entidade eleita. 10.6. Não será permitido que uma mesma entidade e/ou organização da sociedade civil ocupe mais de um assento no Conselho. 10.7. É vedado o exercício de mandato de conselheiro(a) como representante da sociedade civil por ocupante de cargos públicos governamentais de livre nomeação e exoneração, em todas as esferas de governo, enquanto estiver exercendo o cargo (Resolução N° 3 de 22 de novembro de 2022). 10.8. Não poderão tomar posse os(as) membros(as) indicados(as) que porventura tenham incorrido nas causas de inelegibilidade previstas na legislação eleitoral, conforme disposto no art. 8º, do Decreto n° 39.738/2019. 10.9. Os(as) representantes indicados(as) pelas entidades e/ou organizações da sociedade civil para ocupar a vaga no CONSEA/DF, serão designados(as) por ato do Governador do Distrito Federal, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução direta, uma única vez, por igual período contado da data da publicação do ato de designação. 10.10. A entidade e/ou organização da sociedade civil poderá, a qualquer tempo, solicitar a substituição do(a) Conselheiro(a), devendo o(a) substituto(a) apresentar todas as informações solicitadas de acordo com a documentação exigida neste Edital. 10.11. Qualquer cidadão é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital, mediante petição escrita e fundamentada, encaminhada exclusivamente para o correio eletrônico consea.df@sedes.df.gov.br. 10.12. Os pedidos de impugnação devem ser encaminhados em até 3 (três) dias corridos, contados da data de publicação deste Edital no Diário Oficial do Distrito Federal. Após essa data, não serão reconhecidos. 10.13. Caberá à Comissão de Transição instituída decidir sobre a petição no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados do recebimento do correio eletrônico com o pedido de impugnação. 10.14. Acolhida a impugnação, será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal a alteração do Edital. 10.15. Os casos omissos referentes ao processo seletivo serão decididos pela Comissão de Transição. 10.16. Os esclarecimentos e informações complementares necessários à aplicação dos termos deste Edital poderão ser obtidos por meio do sítio eletrônico: https://www.sedes.df.gov.br/processo-seletivo-gestao-2023-2025/. ANEXO I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (ENTIDADES E/OU ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL COM CNPJ) À Sr(a). Presidente da Comissão de Transição do CONSEA/DF, Eu, (nome do(a) Representante da (nome da entidade e/ou organização), venho por meio desta carta inscrever no processo de seleção de conselheiros(as) do CONSEA/DF, com a indicação dos(as) representantes (nome do(a) titular e suplente). Declaro estar ciente das regras e dos critérios estabelecidos nos termos deste Edital público que regem este processo para compor o CONSEA/DF, bem como, declaro estar de acordo com o seu cumprimento. ................................, ......de......................de 2023. ___________________________________________ Assinatura (Nome completo do(a) representante legal da entidade e/ou organização) DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS 1. Relatório contendo as atividades e ações exercidas na área de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN); 2. Documentos que comprovem os itens a serem avaliados, mencionados no item 8.2 do edital. 3. Cópia do estatuto social e/ou Regimento Interno; 4. Cópia da ata de eleição e/ou da eleição da diretoria/ coordenação atual; 5. Carta emitida com a indicação dos(as) representante (titular e suplente), contendo as seguintes informações: Nome completo Número do CPF: Número do RG: Endereço com CEP: Telefones residencial/comercial/celular: E-mail. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 21 Diário Oficial do Distrito Federal - Edição Extra Nº 10-A, TERÇA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2023 ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (COLETIVOS; FÓRUNS POPULARES; MOVIMENTOS SOCIAIS; E REDES) À Sr(a). Presidente da Comissão de Transição do CONSEA/DF, Eu, (nome do(a) Representante da (nome da organização), venho por meio desta carta, inscrever no processo de seleção de conselheiros(as) do CONSEA/DF, com a indicação dos(as) representantes (nome do(a) titular e suplente). Declaro estar ciente das regras e dos critérios estabelecidos nos termos deste Edital público que regem este processo para compor o CONSEA/DF, bem como, declaro estar de acordo com o seu cumprimento. ................................, ......de......................de 2023. ___________________________________________ Assinatura (Nome completo do(a) liderança do coletivo; fórum; movimento social e rede). DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS 1. Relatório de atividades com as ações exercidas na área de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN),e/ou atas das reuniões; 2. Documentos que comprovem os itens a serem avaliados, mencionados no item 8.2 do edital. 3. Carta com a indicação dos(as) representantes (titular e suplente) contendo as seguintes informações: Nome completo Número do CPF Número do RG Endereço com CEP Telefones residencial/comercial/celular E-mail. ANEXO III FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS: INDÍGENAS; POPULAÇÃO NEGRA; QUILOMBOLAS; POVOS DE MATRIZ AFRICANA/TERREIROS; E POVOS CIGANAS ENTRE OUTRAS). À Sr(a). Presidente da Comissão de Transição do CONSEA/DF, Eu, (nome do(a) Representante da (nome da entidade e/ou organização), (nome da etnia), venho por meio desta carta, inscrever no processo de seleção de conselheiros(as) do CONSEA/DF, com a indicação dos(as) representantes (nome do(a) titular e suplente). Declaro estar ciente das regras e dos critérios estabelecidos nos termos deste Edital público que regem este processo para compor o CONSEA/DF, bem como, declaro estar de acordo com o seu cumprimento. ................................, ......de......................de 2023. ___________________________________________ Assinatura (Nome completo do(a) liderança da organização indígena; quilombola; matriz africana/terreiros, cigana entre outras). DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS 1. Relatório contendo as atividades e ações exercidas na área de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN); 2. Documentos que comprovem os itens a serem avaliados, mencionados no item 8.2 do edital. 3. Carta com a indicação dos(as) representantes (titular e suplente) contendo as seguintes informações: Nome completo: Nome (etnia/tribo/matriz africana/terreiros; e comunidade quilombola e cigana): Número do CPF Número do RG Endereço com CEP Telefones residencial/comercial/celular: E-mail. ANEXO IV MODELO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À Sra. Presidente da Comissão de Transição do CONSEA/DF, Eu,....................................................................................................representante legal, da....................................................................................,portador(a) do documento de identidade nº. .....................................................,apresento o recurso referente ao processo seletivo do CONSEA/DF, a vaga de conselheiro(a), requerendo ao mesmo. Para fundamentar essa contestação, (apresentar/explicar os argumentos da decisão da Comissão de Transição, com limite máximo de 300 (trezentas) palavras, e, se necessário apresentar leis; decretos; e/ou citar referências entre outras fontes para respaldar a argumentação). ................................, ......de......................de 2023. ___________________________________________ Assinatura (Nome completo do(a) requerente da entidade e/ou organização) SHEILA LIMA Presidente Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal ___________________ (*) Republicado por ter saído com incorreção, publicado no DODF nº 17, de 24 de janeiro de 2023, página 55. SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO SOBRE IMÓVEL DO DISTRITO FEDERAL Nº 002/2023 (*) PROCESSO SEI Nº 00390-00005017/2020-41. DAS PARTES: O Distrito Federal, CNPJ nº 00.394.601/0001-26, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, representado por MARIANA ALVES DE PAULA, na qualidade de Subsecretária da Central de Aprovação de Projetos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, com competência prevista no art. 1º do Decreto nº 35.224, de 13 de março de 2014, que dá nova redação ao art. 29, aos incisos III, V e ao parágrafo 2º, do Decreto nº 29.590, de 09 de outubro de 2008, bem como considerando o disposto no art. 7º do Decreto nº 36.339, de 28 de janeiro de 2015, e F J S VIANNA ADMINISTRACÃO LTDA, CNPJ 45.152.512/0001-01 representada FRANCISCO JOSÉ SOARES VIANNA, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 653.*** expedido pela SSP/DF e inscrito no CPF/MF sob o nº 266.***.***-72, na qualidade de sócio administrador. DO PROCEDIMENTO: O presente Termo obedece aos termos da Justificativa de Inexigibilidade de Licitação (Documento SEI nº 102419120), da Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008, do Decreto nº 29.590/2008 e da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. DO OBJETO: O Contrato tem por objeto a Concessão de Direito Real de Uso da área contígua ao imóvel do Bloco "C" - Comércio Local Noroeste 04/05 (quatro barra cinco) - CLNW 04/05, do Setor de Habitações Coletivas Noroeste (SHCNW), Brasília - Distrito Federal, matriculado sob o nº 131.340 no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis do DF, de forma onerosa e não onerosa com fulcro nos inciso I do art. 3º, III "b" e IV do art. 4º da Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008, para utilização de 2.229,55m² em nível de Subsolo para Garagem, 27,85m² em nível de Solo para Central GLP e 411,20 em nível de Espaço Aéreo para varanda e expansão de compartimento totalizando 2.668,60m² conforme o Atestado de Habilitação Nº 208/2021 (69148016) e a Justificativa de Inexigibilidade de Licitação (Documento SEI nº 102419120), que integram o processo administrativo acima referenciado. DA DESTINAÇÃO: As áreas em avanço de Subsolo e Espaço Aéreo, objeto do presente Termo, segundo a Justificativa de Inexigibilidade de Licitação (Documento SEI nº 102419120) destinam-se exclusivamente a Garagem e Varanda e Expansão de Compartimento (hipóteses previstas nos incisos I do art. 3º, III "b" e IV do art. 4º da Lei Complementar nº755, de 28 de janeiro de 2008) e sua utilização deve ser feita em estrita obediência às respectivas normas urbanísticas. DO VALOR: 5.1 O Concessionário pagará, anualmente, até o dia 31 de janeiro de cada ano, a título de preço público, o valor de R$ 34.201,07 referente ao Subsolo correspondente a 0,0020% (vinte centésimos por cento) do valor da área situada fora dos limites do lote (artigos 25 a 28 do Decreto nº 29.590/2008). 5.2 - O pagamento do preço público poderá ser efetuado em até 03 (três) vezes, corrigido conforme disposto na Lei Complementar nº 435/2001, desde que a parcela não seja inferior a R$ 68,00 (sessenta e oito reais). 5.3 No caso de atraso no pagamento do preço público descrito no item 5.1, o valor do débito, corrigido monetariamente, será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de juros moratórios legalmente previstos. 5.4 O preço estipulado será, anualmente, reajustado por índice adotado em lei ou, na falta de previsão específica, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC. 5.5 Os Concessionários obrigam-se a informar aos adquirentes das unidades autônomas acerca da responsabilidade pelo pagamento do preço público disposto nos itens anteriores. 5.6 - As área em avanço de Solo e Espaço Aéreo para Varanda e Expansão de Compartimento e Instalações Técnicas Central de GLP e Laje Técnica são nãoonerosas conforme disposto nas hipóteses prevista nos incisos III "b" e IV do art. 4º da Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: A Concessão terá vigência de 30 (trinta) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período. DA DISSOLUÇÃO: A Concessão poderá ser dissolvida de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. DA RESCISÃO: Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas do presente Termo a Concessão poderá ser rescindida por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA: Os débitos da Concessionária para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Termo. DO EXECUTOR: A Administração Regional do Plano Piloto RA I deverá nomear um executor que ficará responsável pelo acompanhamento do contrato. DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO: A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura. DO FORO: Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato. DISPOSIÇÕES FINAIS: Fica condicionada a expedição de Alvará de Construção ao prévio registro do Contrato no Cartório de Imóveis competente. DA DATA DE ASSINATURA: Brasília/DF, 12 de janeiro de 2023. PELO DISTRITO FEDERAL: MARIANA ALVES DE PAULA, na qualidade de Subsecretária da Central de Aprovação de Projetos, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal e pela CONCESSIONÁRIA: FRANCISCO JOSÉ SOARES VIANNA, na qualidade de sócio administrador. ___________________ (*) Republicado por ter saído com incorreção, publicado no DODF nº 17, de 24 de janeiro de 2023, páginas 55 e 56. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br ## img-0000 ## ## img-0001 ## £ DIARIO OFICIAL unvmnonunmmuumn I] I S T R