ANO LV EDIÇÃO Nº 194 BRASÍLIA - DF, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2026 SUMÁRIO Poder Legislativo....................................................... SEÇÃO I SEÇÃO II SEÇÃO III PAG. PAG. PAG. 53 Poder Executivo......................................................... 1 19 Casa Civil................................................................... 19 Secretaria de Estado de Governo............................... 1 21 53 Secretaria de Estado de Economia............................. 2 23 53 Secretaria de Estado de Saúde................................... 10 26 54 Secretaria de Estado de Educação............................. 11 32 58 Secretaria de Estado de Segurança Pública............... 13 34 59 Secretaria de Estado de Administração Penitenciária 38 Casa Militar................................................................ 43 Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade...... 13 43 64 Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.............. 14 43 64 Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística - DF LEGAL.......................................... 65 Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura.......... 14 45 65 Secretaria de Estado da Mulher................................. 45 Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural........................................... 16 45 66 Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade 47 Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação...................................................................... 47 Secretaria de Estado de Comunicação........................ 47 Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa 48 66 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social....... 48 67 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação.................................................................... 67 Secretaria de Estado de Esporte e Lazer..................... 50 Secretaria de Estado do Meio Ambiente..................... 16 51 67 Secretaria de Estado de Turismo................................ 16 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda.................................... 17 52 69 Controladoria-Geral.................................................... 18 Defensoria Pública...................................................... 52 Procuradoria-Geral..................................................... 18 52 71 Ineditorial.................................................................... 71 SEÇÃO I PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 49.572, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 0009000015243/2026-64, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal. Art. 2º Fica remanejado o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 01000518, de Assessor Especial, da Assessoria de Comunicação, para a Assessoria Administrativa, mantido o atual ocupante. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de outubro de 2026. 137º da República e 67º de Brasília CELINA LEÃO DECRETO Nº 49.573, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 0019600001581/2026-11, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Fundação Jardim Zoológico de Brasília. Art. 2º Ficam remanejados os cargos a seguir relacionados, mantendo os atuais ocupantes: I - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 01700075, de Assessor, da Superintendência Administrativa e Financeira, para a Gerência de Bem Estar Animal, da Diretoria de Clínica Médica, da Coordenação de Medicina Veterinária, da Superintendência de Conservação e Pesquisa; e II - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 01700248, de Assessor Especial, da Coordenação de Alimentação e Nutrição Animal, da Superintendência de Conservação e Pesquisa, para a Superintendência Administrativa e Financeira. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de outubro de 2026. 137º da República e 67º de Brasília CELINA LEÃO DESPACHO DA GOVERNADORA Em 16 de outubro de 2026 Processo SEI-GDF: 04037-00000346/2026-34. Interessada: SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DO DISTRITO FEDERAL. Assunto: PRORROGAÇÃO DA FILIAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL ÀS REDES METROPOLIS E CGLU. PAGAMENTO DA COTA ANUAL. EXERCÍCIO 2026. I - AUTORIZO, com base no parágrafo único do art. 1º e no art. 2º da Lei Distrital nº 5.842, de 18 de abril de 2017, a prorrogação da filiação de Brasília à Associação Mundial das Grandes Metrópoles (Metropolis) e da Rede Mundial de Cidades e Governos Locais Unidos (CGLU), no exercício de 2026. II - Após publicado, encaminhe-se à Casa Civil do Distrito Federal para as providências pertinentes ao pagamento da cota anual, referente à continuidade da filiação do Distrito Federal, no exercício de 2026, na Rede Metropolis e Rede Mundial de Cidades e Governos Locais Unidos (UCLG - United Cities and Local Governmets), observadas as regras de direito financeiro incidentes, em especial as condicionantes impostas pelo Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, inclusive a necessidade de expedição de nota de empenho. CELINA LEÃO SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ÁGUAS CLARAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 57, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE ÁGUAS CLARAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso L, do Artigo 42, do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e tendo em vista o disposto nos artigos 211, 212 e 229 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Tornar público o julgamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 0030000000871/2026-31, instaurado conforme Ordem de Serviço nº 16, de 12 de maio de 2026, publicada no DODF nº 88, de 15 de maio de 2026, página 3. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 2 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 194, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2026 Art. 2º Acolher, na íntegra, o Relatório Final da Comissão de Procedimento Administrativo Disciplinar e determinar o arquivamento dos autos com fundamento no Inciso III, do § 1º e §2º, do Art. 244 c/c Art. 257, da Lei Complementar nº 840/2011. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. GILVANDO GALDINO FERNANDES SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 16 de outubro de 2026 PROCESSO: 04044-00033117/2026-43. INTERESSADO: JOSE CLAUDIO DA SILVA PAULINO. ASSUNTO: CESSÃO DE PESSOAL. 1) Tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º, § 1º, inciso III, alínea "b", do Decreto nº 39.133, de 15/06/2018, AUTORIZO, para fins de regularização funcional, a continuidade da cessão do empregado público JOSE CLAUDIO DA SILVA PAULINO, matrícula 54.825-1, ocupante do Emprego de Auxiliar de Manutenção, do quadro de pessoal da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília (TCB), para permanecer em exercício no Departamento de Estradas e Rodagens do Distrito Federal (DER), nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: cedente. B) FINALIDADE: atuar na Diretoria de Produção Industrial e Sinalização, no exercício de atribuições funcionais compatíveis com as do emprego permanente ocupado. C) VIGÊNCIA: até 31/12/2026. D) FUNDAMENTO LEGAL: arts. 1º, 2º, II, e 3º da Lei nº 1.370, de 06/01/1997; arts. 1º, VIII, e 6º da Lei nº 2.469, de 21/10/1999; art. 2º da Lei nº 3.761, de 25/01/2006; art. 1º do Decreto nº 26.576, de 25/04/2006; arts. 10 e 26 do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018. 2) A cessão encerra-se com o término do prazo fixado neste ato ou com a revogação pela autoridade competente. 3) Publique-se e encaminhe-se à SUAG/SEEC e ao DER, para as providências pertinentes. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 14, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre os procedimentos para a implementação, controle, monitoramento e execução do Sistema Especial de Controle, Fiscalização e Arrecadação - SECAF previsto nos arts. 379 e 380 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 107 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, c/c o inciso I do art. 149 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, e tendo em vista o disposto nos arts. 379 e 380 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve: Art. 1º Os procedimentos relativos à implementação, ao controle, ao monitoramento e à execução do Sistema Especial de Controle, Fiscalização e Arrecadação - SECAF, previsto nos arts. 379 e 380 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, observarão o disposto nesta Instrução Normativa. Art. 2º São objetivos do SECAF: I - incentivar a autorregularização e a conformidade tributária; II - combater a concorrência desleal; III - combater a reincidência ou a prática reiterada de infrações à legislação tributária. Art. 3º A seleção de contribuintes, grupos econômicos ou responsáveis pelo recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS que incorrerem nas hipóteses previstas no art. 379 do Decreto nº 18.955, de 1997, para inclusão no SECAF levará em consideração, entre outros, os seguintes critérios: I - o valor total da dívida; II - a capacidade contributiva; III - as informações patrimoniais, econômicas e fiscais; IV - a probabilidade de recuperação do crédito ou de conformidade tributária; V - o setor ou o ramo de atividade econômica; VI - a Região Administrativa do Distrito Federal; VII - a situação cadastral e as condições de regularidade fiscal; VIII - a existência de benefícios fiscais ou de regimes especiais; IX - os indícios de sucessão empresarial; X - os indícios de planejamento tributário evasivo ou de formação irregular de grupo econômico; XI - os indícios de criação de empresas constituídas com o fim específico de emitir documentos fiscais inidôneos. Art. 4º Fica delegada ao Subsecretário de Cobrança, Negociação e Gestão do Crédito Tributário e ao Subsecretário de Fiscalização a competência para editar, conjuntamente, o ato de inclusão ou exclusão de contribuinte do SECAF, previsto no § 1º do art. 379 do Decreto nº 18.955, de 1997. Parágrafo único. O ato de inclusão a que se refere o caput definirá o escopo de atuação de cada unidade no âmbito do SECAF, nos termos do § 4º do art. 379 do Decreto nº 18.955, de 1997. Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação. CLIDIOMAR PEREIRA SOARES SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E DO JULGAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-FISCAL COORDENAÇÃO DE TRATAMENTOS TRIBUTÁRIOS DIFERENCIADOS DESPACHO DE INDEFERIMENTO Nº 118/2026 GEPES/COTTD/SUBTRIC/SERT/SEEC INTERESSADO: BRASAL REFRIGERANTES S/A,CFDF: 07.300.007/001-22,CNPJ: 01.612.795/0001-51,PROCESSO Nº: 20261007-164094 A COORDENADORA DE TRATAMENTOS TRIBUTÁRIOS DIFERENCIADOS DA SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E DO JULGAMENTO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-FISCAL DA SECRETARIA EXECUTIVA DE RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício da competência prevista no artigo 3º, § 3º, do Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro 2012, combinada com o artigo 2º, inciso V, da Ordem de Serviço n.º 06, de 18 de junho 2026, com fulcro no inciso II do caput do artigo 24 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, tendo em vista as disposições do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e de acordo com o Parecer nº 307/2026 GEPES/COTTD/SUBTRIC/SERT/SEEC, decide indeferir o pleito constante do processo acima mencionado. Fica assegurado ao interessado o direito a recurso desta decisão, ao Secretário de Estado de Economia no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência efetuada nos termos da Lei nº 5.910/2017 e da Portaria nº 60/2018. Brasília/DF, 15 de outubro de 2026 MARCIA WANZOFF ROBALINHO CAVALCANTI Coordenadora de Tratamentos Tributários Diferenciados ATO DECLARATÓRIO Nº 66/2026 GEPES/COTTD/SUBTRIC/SERT/SEEC (Processo nº 20260910-150316) A COORDENADORA DE TRATAMENTOS TRIBUTÁRIOS DIFERENCIADOS, DA SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E DO JULGAMENTO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-FISCAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício da competência prevista no artigo 3º, § 3º, do Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro 2012, combinada com o artigo 2º, inciso V, da Ordem de Serviço n.º 06, de 18 de junho de 2026, e com fulcro no inciso II do caput do artigo 24 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, tendo em vista as disposições do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e de acordo com o Parecer nº 305/2026 GEPES/COTTD/SUBTRIC/SERT/SEEC, elaborado em decorrência do pedido de BARAK ANÁPOLIS ATACADISTA LTDA, inscrita no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CF/DF) sob o nº 08.542.884/001-86 e no CNPJ/MF sob o nº 10.371.348/0003-00, doravante denominada INTERESSADA, declara: CLÁUSULA PRIMEIRA Fica atribuída à INTERESSADA a condição de substituto tributário, com abrangência conforme o art. 5º do Decreto nº 34.063/2012, nas operações com os produtos constantes nos itens 30, 31, 34, 38, 39, 40 e 42 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997. DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL Redação, Administração e Editoração: Anexo do Palácio do Buriti, Sala 102, Térreo. CEP: 70075-900, Brasília/DF. Telefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596 CELINA LEÃO Governadora RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil - Interino RAIANA DO EGITO MOURA Secretária Executiva de Atos Oficiais ANTÔNIO DE PÁDUA CANAVIEIRA Subsecretário de Tecnologia da Informação Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 3 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 194, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2026 PARÁGRAFO ÚNICO Fica a INTERESSADA dispensada de nova solicitação quando da inclusão de outras mercadorias nos itens mencionados no caput. CLÁUSULA SEGUNDA - A base de cálculo do imposto e a alíquota vigente para as operações para fins de substituição tributária é a estabelecida na legislação tributária do Distrito Federal. CLÁUSULA TERCEIRA A base de cálculo do imposto, nas operações para estabelecimento filial ou matriz, não poderá ser inferior ao preço praticado pelo remetente, incluídos os valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado indicada nos atos de implementação dos respectivos Protocolos ICMS ou Convênios ICMS. CLÁUSULA QUARTA A interessada deverá observar o disposto nos incisos I, IV, V, VI e VII do caput do art. 4º do Decreto nº 34.063/2012. CLÁUSULA QUINTA A interessada poderá realizar no máximo cinco operações mensais com não contribuintes do ICMS, operações interestaduais destinadas a quaisquer pessoas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ e operações destinadas a construtoras, órgãos públicos, hospitais, empresas de conservação e limpeza e concessionárias de serviço público, observadas as definições dispostas nos incisos I, II, III e IV do parágrafo 2º art. 4º. CLÁUSULA SEXTA A INTERESSADA deverá: I - caso regida pela Lei n 5.005, de 21 de dezembro de 2012, definir o preço de venda das mercadorias com agregação de encargos e despesas operacionais em percentual não inferior a cinco por cento sobre o valor da nota fiscal relativa à última entrada das mercadorias vendidas; II - definir o preço de venda das mercadorias com agregação de encargos e despesas operacionais em percentual não inferior a vinte por cento do valor considerado como custo contábil de aquisição das mercadorias, ressalvado o disposto no incisos I e III desta cláusula; III - definir o preço de venda das mercadorias com agregação de encargos e despesas operacionais em percentual não inferior a dez por cento do valor considerado como custo contábil de aquisição das mercadorias, em relação aos produtos relacionados no item 11 do Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 1997, ressalvado o disposto no inciso I desta cláusula CLÁUSULA SÉTIMA Sem prejuízo das penalidades cabíveis, a INTERESSADA perderá a condição de substituto tributário que: I - tenha sido autuado mediante auto de infração, definitivamente julgado, com imposição de multa de 100%, em razão de situações previstas no inciso V do art. 65 da Lei n° 1.254, de 1996, salvo nas seguintes situações: a) se o crédito tributário correspondente estiver extinto; b) se o processo estiver extinto; c) se a exigibilidade do crédito tributário estiver suspensa; II - deixar de atender ao disposto nos incisos III e V do art. 3° do Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro de 2012; III - deixar de atender ao disposto nos incisos I, IV, V, VI e VII do art. 4°, do Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro de 2012. PARÁGRAFO ÚNICO A presente condição poderá ser revogada unilateralmente pelo Fisco quando se mostrar prejudicial ou inconveniente aos interesses da Fazenda Pública. CLÁUSULA OITAVA A INTERESSADA poderá, a qualquer tempo, solicitar sua exclusão do enquadramento como substituto tributário, que produzirá efeitos liberatórios a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente a sua formalização. CLÁUSULA NONA Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal DODF, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação. O inteiro teor deste Ato Declaratório ficará disponível no sítio www.receita.fazenda.df.gov.br e poderá ser acessado seguindo-se o seguinte caminho: Serviços SEF / Empresa / Publicações / Regimes Especiais. Além disso, suas informações repercutirão no Sistema Integrado de Gestão Tributária SIGEST, sistema interno da SERT/SEEC. Brasília/DF, 15 de outubro de 2026 MARCIA WANZOFF ROBALINHO CAVALCANTI Coordenadora de Tratamentos Tributários Diferenciados GERÊNCIA DE BENEFÍCIOS FISCAIS DE TRIBUTOS INDIRETOS DESPACHO DE INDEFERIMENTO Nº 41, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 Isenção de ICMS na aquisição de veículo para uso de portador de deficiência ou autista. O GERENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS DE TRIBUTOS INDIRETOS, DA COORDENAÇÃO DE TRATAMENTOS TRIBUTÁRIOS DIFERENCIADOS, DA SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E DO JULGAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-FISCAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições regimentais previstas no Decreto nº 48.726, de 03/06/2026, e nos termos da O.S. SERT nº 11, de 17/06/2026, O.S. SUBTRIC n.º 01, de 18 de junho de 2026, O.S. COTTD nº 02, de 22/07/2026, as quais subdelegam a competência prevista em lei para a concessão de benefícios fiscais, e ainda com amparo no art. 6º e no Item 130 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22/12/1997; e no Convênio ICMS nº 38/2012, decide: INDEFERIR, conforme o(s) motivo(s) descrito(s) no despacho do relator constante dos autos, o pedido de isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, para o veículo relacionado, na seguinte ordem: PROCESSO/WEB; INTERESSADO; CPF: 20261007-163754, Edilza Nunes Teixeira Roquete, ***.783.051-**, 20261008-164611, Reginaldo Dos Santos Junior, ***.676.751**, 20261012-165732, Miucha Micheli Figueiredo Magalhaes, ***.210.202-**, 20261015167746, Bruna Oliveira Delduque, ***.931.851-**, 20261015-167809, Rita De Cassia Oliveira, ***.734.950-**, 20261015-167932, Cecilia Prevelato Quintela, ***.212.351-**. O(s) interessado(s) tem (têm) o prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência, para recorrer da presente decisão, sem efeito suspensivo, ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais - TARF, conforme o disposto no art. 98 do Decreto nº 33.269/2011. FLÁVIO HENRIQUE BASTOS MONTALVÃO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS PAUTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO 22/10/2026 Faço público, de ordem do Exmo. Sr. HORMINO DE ALMEIDA JÚNIOR, Presidente do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Distrito Federal (TARF), sediado no SAIN, Projeção H, Edifício Sede IPEDF (antiga CODEPLAN) 2º andar, Plenário, que constam da Pauta da Sessão de Julgamento do Tribunal Pleno por videoconferência na forma da Resolução 01 de 6 março de 2023 do TARF, que se realizará no dia 22 de outubro de 2026, quinta-feira, às quatorze horas, o(s) seguinte(s) feito(s): 1. PARA PROSSEGUIMENTO DE JULGAMENTO: a) Processo nº 04044-00045079/2025-91, Tributo ITBI, RJV 161/2025, Recorrente SANTA FÉ GESTÃO PATRIMONIAL LTDA, Advogada Cristiane Leal de Morais e Silva Ferraz OAB/GO 42.519, Recorrida Fazenda Pública do Distrito Federal, Relatora Conselheira Luciana Soares Carreiro. (OS AUTOS ESTAVAM COM VISTA À CONSELHEIRA RELATORA) 2. PARA INÍCIO DE JULGAMENTO: b) Processo nº 0040-002476/2017, Tributo ICMS, RENP 26/2025, Recorrente Fazenda Pública do Distrito Federal, Representante da Fazenda Procuradora Nayara Sepulcri de Camargo Pinto, Recorrida OI MÓVEL S.A, Advogado André Mendes Moreira OAB/DF 23.419, Relatora Conselheira Vânia Nascimento de Castro. c) Processo nº 0040-003839/2016, Tributo ICMS, ED 43/2025, Embargante PASTIFÍCIO SELMI S/A, Advogado Renan Calicchio OAB/SP 419.804, Embargada Fazenda Pública do Distrito Federal, Relator Conselheiro Bruno dos Santos Padovan. d) Processo nº 04034-00003697/2023-39, Tributo ISS, RE 81/2025, Recorrente DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S.A, Advogada Elayne Lopes Lourenço OAB/DF 28.478, Recorrida Fazenda Pública do Distrito Federal, Representante da Fazenda Procuradora Nayara Sepulcri de Camargo Pinto, Relator Conselheiro Juarez Boaventura da Silva. e) Processo nº 0040-001638/2017, Tributo ICMS, RENP 22/2025, Recorrente Fazenda Pública do Distrito Federal, Representante da Fazenda Procuradora Nayara Sepulcri de Camargo Pinto Recorrido COMERCIAL DE CARNES SUPER BOM LTDA, Advogado Vitor Dias Silva OAB/DF 32326, Relator Conselheiro Júlio Breves dos Santos Júnior. f) Processo nº 04044-00005659/2026-26, Tributo IPVA, RJV 35/2026, Recorrente TEOBALDO ANDRE BEGROW, Advogado Marcio Jose de Souza Oliveira OAB/DF 41.533, Recorrida Fazenda Pública do Distrito Federal, Relator Conselheiro Renato Couto Mendonça. Observação:1. Os julgamentos adiados em virtude de ausência do Conselheiro Relator, adiantado da hora, ou quaisquer motivos, objeto de deliberação pelo colegiado serão julgados na primeira sessão ordinária subsequente, independentemente de sua nova inclusão em pauta, nos termos do art. 23-A, do Decreto nº 33.268, de 2011.2. Os Contribuintes, Advogados e demais interessados previamente habilitados, poderão solicitar o acesso à plataforma de julgamento, com pelo menos 24 horas de antecedência, por meio do e-mail gesap-tarf@economia.df.gov.br.3. Os interessados em realizar Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 4 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 194, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2026 sustentação oral deverão enviar solicitação à Gerência de Suporte às Atividades Plenárias GESAP, preferencialmente, pelo e-mail protocolo gesap-tarf@economia.df.gov.br, com pelo menos 24 horas de antecedência da realização da sessão, ou outro meio de comunicação que garanta que o pedido foi recebido.4. Todas as regras quanto à sessão virtual ou teleconferência estão previstas nas Instruções Normativas nºs 03 e 04 de 13 de abril de 2020, publicadas no DODF nº 70, de 14 de abril de 2020, página 10. (A Instrução Normativa nº 01, de 03 de março de 2021, publicada no DODF 43, de 04 de março de 2021, página 10, revogou o parágrafo 6º, do art. 1º, da Instrução Normativa nº 03, de 13 de abril de 2020) 5. Na Instrução Normativa nº 05, publicada no DODF nº 93, de 19 de maio de 2020, houve alteração no artigo 2º, § 6º da Instrução Normativa nº 03, de 13 de abril de 2020.6. A Instrução Normativa nº 01, de 03 de março de 2021, publicada no DODF nº 43, de 04 de março de 2021, página 10, revogou o parágrafo 6º, do art. 1º, da Instrução Normativa nº 03, de 13 de abril de 2020, estabeleceu que o Presidente do Colegiado poderá, a pedido das partes, por motivo justificado, determinar a retirada de Recurso de Pauta. Esta Instrução entra em vigor a partir de 15/03/2021. Brasília/DF, 13 de outubro de 2026 GILDA ALMEIDA DOS SANTOS Gerente - GESAP/DIREX/TARF ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL PLENO Processo nº 00040-00001663/2022-16; Embargos de Declaração nº 3/2026; Embargante: BONASA ALIMENTOS S.A; Advogado: Mario Celso Santiago Meneses OAB/DF 45.912; Embargada: Fazenda Pública do Distrito Federal; Relator: Conselheiro Edson Miranda Santos; Data do julgamento: 16 de setembro de 2026. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 179/2026 EMENTA: ICMS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LEI Nº 4.567/2011. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. INCORPORAÇÃO. REGIME ESPECIAL. TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA. MATÉRIA JÁ APRECIADA. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. OPOSIÇÃO DE NOVOS EMBARGOS. INTUITO PROTELATÓRIO. NÃO RECEBIMENTO. Os embargos de declaração, nos termos do art. 96 da Lei nº 4.567/2011, destinam-se ao saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não constituindo instrumento adequado à rediscussão de matéria já apreciada. Não há omissão quando o acórdão embargado examina a controvérsia e apresenta fundamentação suficiente para a conclusão adotada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. A incorporação empresarial não implica transferência automática de regime especial, sendo necessário que a sociedade incorporadora preencha os requisitos legais exigidos para sua fruição. Matéria anteriormente apreciada pelo Tribunal e alcançada pela coisa julgada administrativa e judicial. Deve ser aplicado o § 2º do art. 96 da Lei nº 4.567/2011, caso sejam opostos novos Embargos de Declaração, haja vista configurar intuito meramente protelatório. Embargos de Declaração conhecidos e desprovidos. DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, à unanimidade, em conhecer dos embargos para, também à unanimidade, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Caso sejam opostos novos embargos com o mesmo objeto, manifestamente protelatório, deve ser aplicado o disposto no § 2.º do art. 96 da Lei n.º 4.567/2011. Ausentes, justificadamente, os Cons. Luciana Soares Carreiro e Renato Couto Mendonça, sendo substituídos, respectivamente, pelos Cons. Suplentes Waldir Antunes da Silva e Romilson Amaral Duarte. Ausente também, justificadamente, o Cons. Júlio Breves dos Santos Júnior, sem suplente. Sala das Sessões, Brasília/DF, 16 de setembro de 2026 HORMINO DE ALMEIDA JÚNIOR Presidente EDSON MIRANDA SANTOS Redator ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Processo nº 04044-00014991/2026-81; Recurso de Jurisdição Voluntária nº 84/2026; Recorrente: AUTO POSTO BR 060 LTDA; Recorrida: Fazenda Pública do Distrito Federal; Relatora: Conselheira Vânia Nascimento de Castro; Data do Julgamento: 21 de setembro de 2026. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 181/2026 EMENTA: ICMS. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. LEI Nº 4.567/2011. RESTITUIÇÃO. ICMS-ST PAGO A MAIOR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. O pedido de restituição de ICMS-ST pago a maior constitui repetição de indébito e se submete ao prazo de 5 anos, contado da data da extinção do crédito tributário, ou seja, do pagamento, nos termos do inc. I do art. 168 do CTN combinado com o inc. I do art. 78 da Lei nº 4.567/2011. Não se aplica o art. 56 da Lei Complementar nº 4/1994, que disciplina a decadência do direito de o Fisco constituir o crédito tributário. No caso vertente, o pedido foi protocolizado em 14/12/2023. Portanto, estão prescritas as competências de fevereiro a novembro de 2018, somente podendo ser apreciados os pagamentos realizados a partir de dezembro de 2018. LEI Nº 1.254/1996. INSTRUÇÃO NORMATIVA SUREC/SEF/SEEC Nº 16/2019. NOTAS FISCAIS A CONSUMIDOR FINAL - NFC-e - COM MÚLTIPLOS ABASTECIMENTOS. ESCRITURAÇÃO INDIVIDUALIZADA POR OPERAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. O direito à restituição do ICMS-ST depende da regular escrituração dos documentos fiscais emitidos de modo individual por operação de venda a consumidor final, conforme disposto no inc. I do art. 4º da IN SUREC/SEF/SEEC nº 16/2019, alinhado às diretrizes do art. 49 da Lei nº 1.254/1996. A NFC-e que consolida múltiplos abastecimentos em um único documento inviabiliza a rastreabilidade individual das operações e o cotejo entre entradas e saídas, devendo ser desconsiderada no cálculo da devolução. Precedente jurisprudencial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT (Apelação Cível nº 070690352.2021.8.07.0018). Recurso de Jurisdição Voluntária conhecido e desprovido. DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, à unanimidade, em conhecer do recurso, para, também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Luciana Braga, Bruno Padovan e Ricardo Domingues Reis, sendo substituídos, respectivamente, pelos Conselheiros Suplentes Karoline Cord, Samara Freire e Rebeca Melo. Sala das Sessões, Brasília/DF, 05 de outubro de 2026 HORMINO DE ALMEIDA JUNIOR Presidente VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Redatora ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Processo nº 040-002490/2017; Recurso Extraordinário nº 71/2025; Recorrente: CTIS TECNOLOGIA S.A; Advogado: Thiago Taborda Simões OAB/SP 223.886; Recorrida: Fazenda Pública do Distrito Federal; Representante da Fazenda: Procurador Vinicius Rocha Braga Lessa; Relator: Conselheiro Juarez Boaventura da Silva; Data do Julgamento: 05 de outubro de 2026. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 186/2026 EMENTA: ICMS. PROCESSUAL. LEI Nº 4.567/2011. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO UNÂNIME. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO ATENDIMENTO. Nos processos administrativos de jurisdição contenciosa, tratando-se de decisão unânime das Câmaras, o cabimento do recurso extraordinário com fundamento no inciso III, do art. 97 da Lei nº 4.567/2011 exige demonstração que o acórdão recorrido divergiu de outras decisões das Câmaras ou do Pleno do TARF quanto à interpretação do direito em tese. No caso, nas decisões comparadas não restou demonstrado nenhuma divergência sobre lei em tese, e sim mero juízo de subsunção dos fatos à norma, diante de situações jurídicas distintas. Recurso Extraordinário não conhecido. DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, à unanimidade, em preliminar, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Cons. Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Júlio Breves dos Santos Júnior, sendo substituído pelo Cons. Suplente Denner Leonardo Amaral de Andrade. Sala das Sessões, Brasília/DF, 07 de outubro de 2026 HORMINO DE ALMEIDA JÚNIOR Presidente JUAREZ BOAVENTURA DA SILVA Redator ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Processo nº 04044-00059920/2025-27; Recurso de Jurisdição Voluntária nº 162/2025; Recorrente: V12 MOTORS VW COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA; Recorrida: Fazenda Pública do Distrito Federal; Relator: Conselheiro Carlos Daisuke Nakata; Data do Julgamento: 21 de setembro de 2026. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 187/2026 EMENTA: ICMS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ARQUIVOS ELETRÔNICOS. INSTRUÇÃO NORMATIVA SUREC/SEF Nº 16/2019. REQUISITOS FORMAIS. INCONSISTÊNCIA NA QUANTIDADE DE ARQUIVOS. DIVERGÊNCIA ENTRE O DECLARADO E O SEQUENCIAL APRESENTADO. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO. INÉRCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO DO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. NULIDADE. EXCESSO DE FORMALISMO. INEXISTÊNCIA. O processamento do pedido de restituição está condicionado ao atendimento dos requisitos formais relativos à estrutura, consistência e validação dos arquivos eletrônicos exigidos pela Instrução Normativa SUREC/SEF nº 16/2019. A divergência entre a quantidade de arquivos declarada e o sequencial efetivamente apresentado constitui falha objetiva que compromete a validação e a confiabilidade das informações, inviabilizando a análise do conteúdo do pedido. Não há cerceamento de defesa quando a interessada é devidamente cientificada das irregularidades e intimada a promover a adequação dos arquivos no prazo de trinta dias e deixa de providenciar o respectivo saneamento. O mérito do crédito pretendido não foi analisado em razão do descumprimento dos requisitos formais necessários ao processamento do pedido. A exigência de observância dos parâmetros de validação estabelecidos em norma infralegal, destinados à padronização, rastreabilidade e segurança das informações fiscais, não configura nulidade ou excesso de formalismo. Mantém-se a decisão de primeira instância que indeferiu o pedido diante da ausência de correção das falhas identificadas. Recurso de Jurisdição Voluntária conhecido e desprovido. DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, à unanimidade, em conhecer do recurso, para, também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 5 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 194, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2026 Relator. Por se declarar impedido em discutir e votar no presente recurso, o Conselheiro Renato Couto foi substituído pelo Conselheiro Suplente Romilson Amaral. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Luciana Braga, Bruno Padovan e Ricardo Domingues Reis, sendo substituídos, respectivamente, pelos Conselheiros Suplentes Karoline Cord, Samara Freire e Rebeca Melo. Sala das Sessões, Brasília/DF, 07 de outubro de 2026 HORMINO DE ALMEIDA JÚNIOR Presidente CARLOS DAISUKE NAKATA Redator ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Processo nº 04044-00058492/2025-15; Recurso de Jurisdição Voluntária nº 159/2025; Recorrente: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA; Advogada: Analucia Zuliani Réa OAB/SP 146.131; Recorrida: Fazenda Pública do Distrito Federal; Relator: Conselheiro Carlos Daisuke Nakata; Data do Julgamento: 21 de setembro de 2026. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 188/2026 EMENTA: ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E/OU COMPLEMENTAÇÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16/2019. MARCO TEMPORAL. TEMA 201 DO STF. RE 593.849/MG. MODULAÇÃO DE EFEITOS. FATOS GERADORES A PARTIR DE 27 DE OUTUBRO DE 2016. INSTRUÇÕES NORMATIVAS Nº 13/2022 E Nº 3/2024. NORMA SUPERVENIENTE. ART. 92-A DA LEI Nº 4.567/2011. PRECEDENTE VINCULANTE. PERÍODOS DE NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2016. ENQUADRAMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 593.849/MG (Tema 201), reconheceu a possibilidade de restituição do ICMS recolhido sob o regime de substituição tributária para frente quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida, modulando os efeitos da decisão para alcançar os fatos geradores ocorridos a partir de 27 de outubro de 2016, ressalvadas as ações judiciais em curso antes dessa data. A Instrução Normativa nº 13/2022 adequou inicialmente o marco temporal previsto na Instrução Normativa nº 16/2019, admitindo fatos geradores a partir de 21 de outubro de 2016, posteriormente ajustado pela Instrução Normativa nº 3/2024 para 27 de outubro de 2016, em consonância com a modulação estabelecida pelo STF. Nos termos do art. 92-A da Lei nº 4.567/2011, devem ser observadas, no processo administrativo tributário, as decisões do STF proferidas sob a sistemática da repercussão geral, ausentes fundamentos relevantes para distinção ou superação. Os períodos de novembro e dezembro de 2016, portanto, encontram-se abrangidos pelo marco temporal atualmente vigente, não subsistindo o fundamento utilizado para o indeferimento do pedido. Recurso de Jurisdição Voluntária conhecido e provido para reconhecer a procedência do pedido e determinar o regular prosseguimento do feito, com análise da existência de valores passíveis de restituição, observados os demais requisitos previstos na Instrução Normativa nº 16/2019. DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, à unanimidade, em conhecer do recurso, para à maioria, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Foi voto vencido o do Conselheiro Júlio Breves, que votou pelo desprovimento do recurso, nos termos da sua declaração de voto, sendo acompanhado pelos Conselheiros Vânia Nascimento, Luciana Carreiro e Edson Miranda. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Luciana Braga, Bruno Padovan e Ricardo Domingues Reis, sendo substituídos, respectivamente, pelos Conselheiros Suplentes Karoline Cord, Samara Freire e Rebeca Melo. Sala das Sessões, Brasília/DF, 07 de outubro de 2026 HORMINO DE ALMEIDA JÚNIOR Presidente CARLOS DAISUKE NAKATA Redator ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Processo nº 04034-00001018/2024-78; Recurso Contra Decisão do Presidente nº 02/2025; Recorrente: CONCRECON CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA; Advogada: Gabriela Magalhães Costa Abreu OAB/DF 17.061; Recorrida: Fazenda Pública do Distrito Federal; Relatora: Conselheira Joicy Leide Montalvão de Almeida. Data do julgamento: 27 de agosto de 2026. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 190/2026 EMENTA: ISS. AUTO DE INFRAÇÃO. PROCESSUAL. RECURSO. INTEMPESTIVO. DOMICÍLIO FISCAL ELETRÔNICO DFE. CIÊNCIA AUTOMÁTICA. LEI Nº 5.910/2017. A comunicação realizada por meio do Domicílio Fiscal Eletrônico considera-se automaticamente realizada ao término do prazo de 15 (quinze) dias contados do envio da comunicação, quando não efetivada a consulta eletrônica pelo sujeito passivo, nos termos do art. 4º, § 4º, da Lei nº 5.910/2017. A posterior consulta ao teor da decisão não altera a data em que a ciência se aperfeiçoou por força de disposição legal. Considerada a ciência em 19/11/2024, o prazo de 30 (trinta) dias úteis para interposição do recurso voluntário encerrou-se em 07/01/2025. Protocolado o recurso somente em 26/02/2025, configura-se a intempestividade. Recurso contra decisão do Presidente conhecido e desprovido. DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, à unanimidade, em conhecer do recurso, para, também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Os Conselheiros Vânia Nascimento e Carlos Nakata, face aos seus impedimentos em discutir e votar no presente recurso, foram substituídos, respectivamente, pelos Conselheiros Suplentes Rudson Bueno e Waldir Antunes. Sala das Sessões, Brasília/DF, 07 de outubro de 2026 HORMINO DE ALMEIDA JÚNIOR Presidente JOICY LEIDE MONTALVÃO DE ALMEIDA Redatora ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Processo nº 0128-002674/2014; Embargos de Declaração nº 74/2025; Embargante: PRIMA FOODS S.A. (atual denominação de MATABOI ALIMENTOS S/A); Advogada: Débora Monteiro Spirandeli OAB/MG 160.845; Embargada: Fazenda Pública do Distrito Federal; Representante da Fazenda: Nayara Sepulcri de Camargo Pinto; Relator: Conselheiro Juarez Boaventura da Silva; Data do Julgamento: 05 de outubro de 2026. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 197/2026 EMENTA: ICMS. LEI Nº 4.567/2011, ART. 97, III. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. QUESTÃO EXPRESSAMENTE EXAMINADA NO JULGAMENTO ORIGINÁRIO. MATÉRIA DISCIPLINADA PELA SÚMULA Nº 10/2020 DO TARF, DE EFEITO VINCULANTE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO FUNDAMENTO JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PARADIGMAS SEM SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. O fato de o acórdão não ter realizado cotejo individualizado dos paradigmas invocados não caracteriza omissão quando o voto originário transcreveu e enfrentou expressamente o texto de lei, adotando fundamento jurídico suficiente para o não conhecimento do Recurso Extraordinário, consistente na existência de enunciado sumular vinculante sobre a matéria. O art. 127, II, do Decreto nº 33.269/2011 atribui ao Presidente do TARF a competência para não receber recurso quando a decisão recorrida estiver em plena conformidade com a súmula, enquanto o art. 138 estabelece o efeito vinculante dos enunciados em relação aos órgãos julgadores. Eventual discordância quanto à interpretação jurídica adotada no julgamento originário não se confunde com omissão, obscuridade ou contradição. Embargos de Declaração conhecidos e desprovidos. DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, à unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração para, à maioria de votos, negar-lhes provimento, nos termos da declaração de voto do Cons. Ricardo Reis. Foi voto vencido o do Conselheiro Relator, que deu provimento ao recurso, sendo acompanhado pelo Conselheiro Bruno Padovan. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Júlio Breves dos Santos Júnior, sendo substituído pelo Cons. Suplente Denner Leonardo Amaral de Andrade. Sala de Sessão, Brasília/DF, 09 de outubro de 2026 HORMINO DE ALMEIDA JÚNIOR Presidente RICARDO DOMINGUES REIS Redator ACÓRDÃOS DA PRIMEIRA CÂMARA Processo nº 00040-00038185/2022-08, Reexame Necessário n.º 63/2025, Recorrente: Fazenda Pública do Distrito Federal, Representante da Fazenda: Procurador Vinícius Rocha Braga Lessa, Recorrida: D C VIEIRA CONSULTORIO ODONTOLOGICO ME., Relator: Conselheiro, em exercício, Guilherme Salles Moreira Rocha, Data do Julgamento: 07 de julho de 2026. ACÓRDÃO 1ª CÂMARA Nº 127/2026 EMENTA: ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. LEI N. 1.254/1996. AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS COM CPF DE SÓCIA. CLÍNICA ODONTOLÓGICA. PRESUNÇÃO DE INTUITO COMERCIAL. ART. 22 DA LEI N. 1.254/1996. PRESUNÇÃO RELATIVA. DESCONSTITUIÇÃO. MERCADORIAS COMPATÍVEIS COM A ATIVIDADE DECLARADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REVENDA OU CIRCULAÇÃO SUBSEQUENTE. FATO GERADOR DO ICMS NÃO CONFIGURADO. INIDONEIDADE DOCUMENTAL. NÃO CONSTATAÇÃO. A aquisição de mercadorias em nome da sócia, mediante utilização de CPF em lugar do CNPJ da pessoa jurídica, embora revele irregularidade formal ou cadastral, não é suficiente, por si só, para caracterizar intuito comercial ou sujeição ao ICMS. No caso concreto, os itens adquiridos (materiais odontológicos, insumos clínicos e produtos de biossegurança) mostram-se compatíveis com a atividade de prestação de serviços odontológicos exercida pela Recorrida, tendo sido adquiridos de forma pulverizada, em pequenas quantidades e ao longo de extenso período. Ausente prova de saída, revenda, troca ou repasse das mercadorias a terceiros, não se configura o fato gerador previsto no art. 5º, XVI, da Lei n. 1.254/1996. Reexame Necessário conhecido e desprovido. DECISÃO: Acorda a 1ª Câmara do TARF, à unanimidade, em conhecer do reexame para, também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Cons. Relator. Redator para o acórdão o Cons. Relator. Sala das Sessões, Brasília/DF, em 13 de agosto de 2026 HORMINO DE ALMEIDA JÚNIOR Presidente JOICY LEIDE MONTALVÃO DE ALMEIDA Redatora "Ad hoc" Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 6 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 194, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2026 ACÓRDÃOS DA PRIMEIRA CÂMARA Processo nº 00040-00010765/2022-22; Recurso Voluntário nº 111/2025; Recorrente: LEONARDO CAVALCANTE SANTOS; Advogado: Wesley Santos Bueno OAB/DF 61.431; Recorrida: Fazenda Pública do Distrito Federal; Representante da Fazenda: Procurador Vinícius Rocha Braga Lessa; Relatora: Conselheira Joicy Leide Montalvão de Almeida; Data do Julgamento: 28 de julho de 2026. ACÓRDÃO DA 1ª CÂMARA Nº 135/2026 EMENTA: ICMS. PESSOA FÍSICA. OPERAÇÕES REALIZADAS COM HABITUALIDADE E EM VOLUME CARACTERIZADOR DE INTUITO COMERCIAL. CONFIGURAÇÃO DA CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE. MERCADORIAS EM SITUAÇÃO IRREGULAR. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. FATO GERADOR. A pessoa física que realiza operações de circulação de mercadorias com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial enquadra-se na condição de contribuinte do ICMS, nos termos da Lei Complementar nº 87/1996, da Lei Distrital nº 1.254/1996 e do RICMS/DF. Caracterizada a circulação irregular de mercadorias e a inidoneidade da documentação fiscal, configura-se a ocorrência do fato gerador do imposto, legitimando a exigência tributária. Regular a aplicação da multa prevista no art. 65, inciso V, alínea "b", da Lei Distrital nº 1.254/1996, em razão da falta de emissão dos documentos fiscais relativos às operações subsequentes de saída das mercadorias. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. DECISÃO: Acorda a 1ª Câmara do TARF, à unanimidade, em conhecer do recurso para, à maioria, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Foram votos vencidos os dos Conselheiros Juarez Boaventura, que deu provimento parcial ao recurso, para excluir a margem de valor agregado da autuação, nos termos de sua declaração de voto, e também o do Conselheiro Suplente Rycado Henrique de Oliveira, que votou pelo provimento do recurso, nos termos de sua declaração de voto. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Bruno Padovan, sendo substituído pelo Conselheiro Suplente Rycardo Henrique de Oliveira. Sala das Sessões, Brasília/DF, 18 de setembro de 2026 HORMINO DE ALMEIDA JÚNIOR Presidente JOICY LEIDE MONTALVÃO DE ALMEIDA Redatora ACÓRDÃOS DA PRIMEIRA CÂMARA Processo nº 04044-00022337/2024-80; Recurso Voluntário nº 88/2024; Recorrente: DIRCE SANTOS E OUTROS; Advogado: Arthur de Oliveira Calaça Costa OAB/DF 59.680; Recorrida: Fazenda Pública do Distrito Federal; Representante da Fazenda: Procuradora Nayara Sepulcri de Camargo Pinto; Relatora: Conselheira Solange Leite de Menezes; Data do Julgamento: 13 de agosto de 2026. ACÓRDÃO DA 1ª CÂMARA Nº 138/2026 EMENTA: ITCD. LEI DISTRITAL Nº 3.804/2006. LEI DISTRITAL Nº 4.567/2011. SUCESSÃO "CAUSA MORTIS". DECADÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA. PRAZO PARA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TEMA 1048/STJ. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. Embora o fato gerador do ITCD, na sucessão causa mortis, ocorra com o falecimento, a constituição do crédito tributário depende da definição dos elementos necessários ao lançamento, os quais se tornam objetivos e plenamente conhecidos, no mínimo, com a homologação da partilha. Nos termos dos arts. 173, inciso I, e 144 do Código Tributário Nacional, o prazo decadencial inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, sendo vedada a sua postergação com fundamento em alegado desconhecimento do Fisco. Aplicação, por identidade de fundamentos, do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1048, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, cuja observância é obrigatória no contencioso administrativo tributário do Distrito Federal, nos termos do art. 92-A da Lei Distrital nº 4.567/2011. Recurso Voluntário conhecido e provido. DECISÃO: Acorda a 1ª Câmara do TARF, à unanimidade, em conhecer do recurso, para, também à unanimidade, dar-lhe provimento, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Vânia Nascimento e Bruno Padovan, sendo substituídos, respectivamente, pelos Conselheiros Suplentes Denner Leonardo de Andrade e Samara Freire. Sala das Sessões, Brasília/DF, em 22 de setembro de 2026 HORMINO DE ALMEIDA JÚNIOR Presidente SOLANGE LEITE DE MENEZES Relatora ACÓRDÃOS DA PRIMEIRA CÂMARA Processo nº 00040-00026407/2022-31; Recurso Voluntário nº 05/2026; Recorrente: THALYTA LEAL DE OLIVEIRA; Advogado: Nathaniel Victor Monteiro de Lima OAB/DF 39.423, Recorrida: Fazenda Pública do Distrito Federal; Representante da Fazenda: Vinicius Rocha Braga Lessa; Relator: Bruno dos Santos Padovan; Data do Julgamento: 22 de setembro de 2026. ACÓRDÃO DA 1ª CÂMARA Nº 143/2026 EMENTA: ICMS. LEI Nº 1.254/1996. DECRETO Nº 18.955/1997. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS COM HABITUALIDADE E EM VOLUME, POR PESSOA FÍSICA, EM COMÉRCIO VAREJISTA. INTUITO COMERCIAL CARACTERIZADO. SUJEIÇÃO PASSIVA DO ADQUIRENTE COMO CONTRIBUINTE CONFIGURADA. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DA MOTIVAÇÃO INDIVIDUALIZADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MANUTENÇÃO DA MULTA. Subsistente a autuação fiscal quanto à exigência de ICMS de pessoa física que adquire mercadorias com habitualidade e em volume que caracterizem intuito comercial, nos termos do art. 22 da Lei Distrital n.º 1.254/1996 e a irregularidade das mercadorias a teor do art. 57, inciso I da Lei Distrital n.º 1.254/1996. Não há nulidade do lançamento por alegada insuficiência de motivação individualizada quando o Auto de Infração descreve adequadamente os fatos, identifica as operações tributadas, indica os fundamentos legais da exigência e possibilita ao sujeito passivo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. ART. 124, I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. O CTN prevê que são solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na operação que constitui o fato gerador do tributo. Contudo, a imputação de responsabilidade da pessoa jurídica vendedora das mercadorias à pessoa física decorre do simples fato de ter vendido mercadorias, porém, essa circunstância, por si só, não é suficiente para atribuir responsabilidade tributária solidária, uma vez que não restou configurado interesse comum na situação constitutiva do fato gerador da obrigação principal, razão pela qual a pessoa jurídica remetente das mercadorias deve ser excluída do polo passivo da obrigação tributária, ainda que de ofício, uma vez não interposto recurso por parte desta solidária. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. DECISÃO: Acorda a 1ª Câmara do TARF, à unanimidade, em conhecer do recurso, para, também à unanimidade, negar-lhe provimento e de ofício afastar a responsabilidade solidária da empresa B2W Companhia Digital, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausente a Conselheira Joicy Leide Montalvão de Almeida, sendo substituída pelo Conselheiro Suplente Guilherme Salles Moreira Rocha. Sala de Sessões, Brasília/DF, 24 de setembro de 2026 HORMINO DE ALMEIDA JÚNIOR Presidente BRUNO DOS SANTOS PADOVAN Relator ACÓRDÃOS DA PRIMEIRA CÂMARA Processo nº 00040-00026988/2022-10; Recurso Voluntário nº 94/2025; Recorrente: VENDA MAIS DISTRIBUIDORA E LOGÍSTICA LTDA; Advogado: Adriano Martins Ribeiro Cunha OAB/DF 27.027; Recorrida: Fazenda Pública do Distrito Federal; Representante da Fazenda Pública do Distrito Federal: Procuradora Nayara Sepulcri de Camargo Pinto; Relator: Conselheiro, em exercício, Guilherme Salles Moreira Rocha; Data do julgamento: 23 de junho de 2026. ACÓRDÃO DA 1ª CÂMARA Nº 144/2026 EMENTA: ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. REGIME NORMAL DE APURAÇÃO. CREDITAMENTO INDEVIDO. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. OPERAÇÕES FICTÍCIAS. NÃO RECOLHIMENTO. Constatada pela fiscalização a escrituração de créditos fiscais provenientes de notas fiscais emitidas por empresas cujos documentos foram declarados inidôneos, configurando operações fictícias, é legítima a glosa dos créditos e a constituição do ICMS devido pelo regime normal de apuração. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ART. 150, § 4º, DO CTN. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. ART. 173, I, DO CTN. FRAUDE E SIMULAÇÃO. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. A aplicação do prazo decadencial do art. 150, § 4º, do CTN pressupõe, cumulativamente, tributo sujeito a lançamento por homologação, pagamento antecipado e ausência de dolo, fraude ou simulação. Ausentes o recolhimento antecipado nos períodos questionados e caracterizada a utilização sistemática de créditos oriundos de operações inexistentes, aplica-se o art. 173, I, do CTN. AUTO DE INFRAÇÃO. MOTIVAÇÃO. REQUISITOS FORMAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. O auto de infração descreveu os períodos autuados, a conduta imputada, a base legal, os fundamentos da responsabilidade solidária e o valor do crédito tributário, atendendo aos requisitos da Lei nº 4.567/2011 e do Decreto nº 33.269/2011. MULTA DE 100%. DOCUMENTO FISCAL QUE NÃO CORRESPONDE À ENTRADA DE MERCADORIA OU À AQUISIÇÃO DE SERVIÇO. OPERAÇÃO INEXISTENTE. MANUTENÇÃO. A escrituração de crédito fiscal amparado em documento inidôneo ou relativo a operação inexistente atrai a penalidade prevista no art. 362, V, "g", 1, do Decreto nº 18.955/1997. ALEGAÇÃO DE CONFISCO. INCOMPETÊNCIA DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. A apreciação de inconstitucionalidade é vedada à instância administrativa, nos termos do art. 43, § 3º, I, da Lei nº 4.567/2011. REDUÇÃO DA MULTA PARA 25%. INAPLICABILIDADE. A multa prevista no art. 65, III, "a", da Lei nº 1.254/1996 refere-se a imposto escriturado em livros fiscais anteriores à obrigatoriedade da escrituração fiscal eletrônica, não se aplicando a fatos posteriores à sua implantação, tampouco a créditos fictícios. RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 6.900/2021. AUSÊNCIA DE OBJETO. Tendo o auto de infração sido lavrado após a vigência da Lei nº 6.900/2021, e já aplicada a penalidade prevista na legislação vigente, inexiste redução a ser realizada. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. DECISÃO: Acorda a 1ª Câmara do TARF, à unanimidade, em conhecer do recurso para, também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Sala das Sessões, Brasília/DF, em 24 de setembro de 2026 HORMINO DE ALMEIDA JÚNIOR Presidente JOICY LEIDE MONTALVÃO DE ALMEIDA Redatora Ad hoc Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 7 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 194, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2026 ACÓRDÃOS DA SEGUNDA CÂMARA Processo nº 00040-00008757/2022-16; Recurso Voluntário nº 65/2026; Recorrente: AMBIPAR ENVIRONMENT ECONOMIA CIRCULAR NORDESTE S.A.; Advogado: Felipe Teixeira OAB/CE 20.277; Recorrida: Fazenda Pública do Distrito Federal; Representante da Fazenda: Procurador Vinícius Rocha Braga Lessa; Relator: Conselheiro Ricardo Domingues Reis; Data do Julgamento: 25 de agosto de 2026. ACÓRDÃO DA 2ª CÂMARA Nº 140/2026 EMENTA: ICMS. LEI Nº 1.254/1996. TRANSPORTE DE MERCADORIA. DOCUMENTAÇÃO FISCAL INIDÔNEA. SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PARTICIPAÇÃO NA OPERAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ALÍQUOTA INTERNA. PENALIDADES. MANUTENÇÃO. A circulação de mercadoria acompanhada de documentação fiscal que não corresponda à operação efetivamente constatada caracteriza situação fiscal irregular, nos termos dos arts. 5º, XVI, 49, § 4º, e 57 da Lei nº 1.254/1996. A alegação de operação triangular não afasta a irregularidade quando constatadas divergências entre a origem efetiva da mercadoria e aquela indicada na documentação fiscal, bem como inconsistência quantitativa da carga. Documento fiscal posteriormente apresentado, autorizado após a abordagem, não afasta a irregularidade constatada no momento da fiscalização. Mantém-se a responsabilidade solidária quando demonstrada a participação direta da recorrente na operação e na formação da documentação fiscal que acompanhava a mercadoria, nos termos do art. 28, XVI, da Lei nº 1.254/1996. Mantidas a base de cálculo, a alíquota interna aplicável à mercadoria encontrada em situação fiscal irregular e as penalidades legalmente previstas. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. DECISÃO: Acorda a 2ª Câmara do TARF, à unanimidade de votos, conhecer do Recurso para, também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Cons. Relator. Sala das Sessões, Brasília/DF, 18 de setembro de 2026 GABRIELA LIMA E SILVA Presidente RICARDO DOMINGUES REIS Redator ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA Processo nº 00040-00014427/2022-60; Recurso Voluntário nº 11/2026; Recorrente: PERTUTTI TRANSPORTES LTDA; Advogada: Débora Elisa Ribeiro OAB/MG 126.278; Recorrida: Fazenda Pública do Distrito Federal; Representante da Fazenda: Procurador Vinícius Rocha Braga Lessa Relatora: Rebeca de Magalhães Melo; Data de julgamento: 07 de julho de 2026. ACÓRDÃO DA 2ª CÂMARA Nº 144/2026 EMENTA: ICMS. LEI Nº 1.254/1996. AUTO DE INFRAÇÃO. TRANSPORTE DE MERCADORIAS COM NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. FRAUDE FISCAL. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA VAREJISTA AFASTADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE COMUM. A conduta de aceitar e transportar mercadorias acompanhadas de documentação fiscal inidônea, como verificado no presente caso, sujeita a impugnante a uma dupla responsabilidade perante a legislação tributária do Distrito Federal. A legislação de regência não deixa margem para interpretação: a participação da transportadora foi condição essencial para a materialização da fraude fiscal, e sua responsabilidade legal se estende tanto à multa acessória quanto ao pagamento do imposto. A responsabilidade solidária da empresa varejista foi afastada , nos termos do Art. 28, XVI, da Lei nº 1.254/1996, exige a comprovação de "interesse comum na situação que constitua fato gerador da obrigação". O interesse da varejista era puramente comercial: receber a sucata de plástico que adquiriu. Não há nos autos qualquer evidência de que tenha participado, instruído ou tido conhecimento prévio da estratégia logística adotada pelo remetente e pelo transportador, que resultou no trânsito irregular dentro do Distrito Federal. A decisão de primeira instância não merece retoques. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. DECISÃO: Acorda a 2ª Câmara do TARF, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso para, também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Edson Miranda e Igor Soares, sendo substituídos, respectivamente, pelos Conselheiros Suplentes Waldir Antunes e Samara Freire. Sala das Sessões, Brasília/DF, 22 de setembro de 2026 GABRIELA LIMA E SILVA Presidente RICARDO DOMINGUES REIS Redator "Ad hoc" ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA Processo nº 04034-00017819/2023-74; Recurso Voluntário nº 64/2026; Recorrente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL; Advogada: Suzana Rodriguez Alves Moreira OAB/DF 17.174; Recorrida: Fazenda Pública do Distrito Federal; Representante da Fazenda: Procurador Vinícius Rocha Braga Lessa; Relatora: Conselheira Luciana Soares Carreiro. Data do Julgamento: 22 de setembro de 2026. ACÓRDÃO DA 2ª CÂMARA Nº 145/2026 EMENTA: ISS. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003. DECRETO Nº 25.508/2005. LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL Nº 1.009/2022. LEI Nº 10.150/2000. LEI Nº 11.786/2008. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ANUIDADES DE CARTÃO DE CRÉDITO. SUBITEM 15.14. ALÍQUOTA DE 5%. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. INOCORRÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. DESNECESSIDADE. PROGRAMA DE RECOMPENSAS DE PONTOS. FUNDOS DIVERSOS. ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOS. SUBITEM 15.01. PENALIDADE E ACRÉSCIMOS LEGAIS. MANUTENÇÃO DA EXIGÊNCIA. 1. As receitas decorrentes de anuidades pagas pelos titulares de cartões de crédito enquadram-se no subitem 15.14 da lista de serviços, relativo ao fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartões, sujeitandose à alíquota de 5%, nos termos do art. 38, II, do Decreto nº 25.508/2005, vigente à época dos fatos geradores. A manutenção prevista no referido subitem não se restringe ao suporte físico do cartão, abrangendo sua disponibilização continuada como instrumento apto à realização de pagamentos. 2. O enquadramento das anuidades no subitem 15.14 decorre da própria legislação vigente no período fiscalizado, não caracterizando aplicação retroativa da Lei Complementar Distrital nº 1.009/2022. Não demonstrada a adoção anterior, pela Administração Tributária, de critério jurídico diverso para as mesmas receitas, não se configura a hipótese prevista no art. 146 do Código Tributário Nacional. 3. O pedido de diligência destinado à verificação da vinculação das receitas ao estabelecimento autuado, formulado desde a impugnação inicial, não se encontra precluso. Sua realização, contudo, mostra-se desnecessária quando a escrituração da própria contribuinte individualiza as receitas sob a unidade correspondente ao estabelecimento fiscalizado e não são apresentados elementos concretos capazes de infirmar essa vinculação. 4. A tarifa mensal cobrada para permanência no Programa de Recompensas Pontos PJ constitui contraprestação por funcionalidade vinculada aos cartões empresariais, sujeitando-se à incidência do ISS e ao enquadramento no subitem 15.14. 5. O Fundo de Compensação de Variações Salariais FCVS, vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação SFH, possui natureza pública, circunstância que não afasta, no caso, a tributação da remuneração especificamente percebida por sua administração. A Lei nº 10.150/2000 assegura à administradora o recebimento mensal de taxa de administração pelos serviços prestados ao Fundo, atividade enquadrável no subitem 15.01 da lista de serviços e sujeita à alíquota de 5%. 6. O Fundo de Garantia para a Construção Naval FGCN, de natureza privada e patrimônio próprio separado do patrimônio dos cotistas, nos termos da Lei nº 11.786/2008, é administrado por instituição financeira remunerada especificamente por essa atividade. A respectiva taxa de administração enquadra-se no subitem 15.01 e sujeita-se à alíquota de 5%. Devem ser observados os pagamentos e exclusões já reconhecidos no curso do processo. 7. A boa-fé e a ausência de dolo não afastam, por si sós, a responsabilidade pela infração tributária. Não demonstrada prática reiterada das autoridades administrativas que reconhecesse como correto o tratamento tributário adotado pela recorrente, não se aplica o art. 100, III e parágrafo único, do CTN. Mantêm-se a penalidade e os demais acréscimos legais incidentes sobre o crédito tributário remanescente. 8. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. DECISÃO: Acorda a 2ª Câmara do TARF, à unanimidade, em conhecer do recurso para, também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Cons. Relatora. Ausente, justificadamente, a Cons. Luciana Ferreira Braga, sendo substituído pela Cons. Suplente Karoline Cord de Sá. Sala das Sessões, Brasília/DF, 22 de setembro de 2026 GRABRIELA LIMA E SILVA Presidente LUCIANA SOARES CARREIRO Redatora ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA Processo nº 00040-00015056/2022-33; Reexame Necessário nº 97/2024; Recorrente: Fazenda Pública do Distrito Federal; Representante da Fazenda: Procuradora Nayara Sepulcri de Camargo Pinto; Recorrido: responsável solidária Magazine Luiza S/A - Autuado Revel: ABNER LUIZ DA CRUZ NASCIMENTO; Advogado: José Aparecido dos Santos, OAB/SP - 274.642; Relator: Conselheiro Igor Araújo Soares; Data de Julgamento: 19 de maio de 2026. ACÓRDÃO DA 2ª CÂMARA Nº 146/2026 EMENTA: ICMS. LEI Nº 4.567/2011. REEXAME NECESSÁRIO. LIMITE DE ALÇADA. ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE. VALOR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. O cabimento do Reexame Necessário pressupõe que a decisão de primeira instância exonere o sujeito passivo de crédito tributário em valor superior ao limite de alçada estabelecido no art. 52 da Lei nº 4.567/2011. 2. O limite de alçada deve ser aferido por ocasião do julgamento do Reexame Necessário, considerando-se a legislação então vigente, por se tratar de requisito de admissibilidade submetido à apreciação do órgão julgador. 3. Elevado o limite legal para R$ 40.000,00 pela Lei nº 7.587/2024 e apurado, após diligência, crédito tributário atualizado de R$ 33.807,47, não se encontra preenchido o pressuposto necessário ao conhecimento da remessa obrigatória. 4. Reexame Necessário não conhecido. DECISÃO: Acorda a 2ª Câmara do TARF, à unanimidade de votos, em não conhecer do Reexame Necessário, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Luciana Ferreira Braga e Rebeca de Magalhães Melo, sendo substituídas, respectivamente, pelos Conselheiros Suplentes Romilson Amaral Duarte e Ricardo Domingues Reis. O Conselheiro Carlos Daisuke Nakata, por se declarar impedido neste processo, não participou do julgamento, sem substituição por Conselheiro Suplente. Sala das Sessões, Brasília/DF, 22 de setembro de 2026 GABRIELA LIMA E SILVA Presidente RENATO COUTO MENDONÇA Redator ad hoc Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 8 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 194, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2026 ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA Processo nº 00040-00022965/2022-28; Recurso Voluntário nº 42/2026; Recorrente: UZ3 INDÚSTRIA TÊXTIL EIRELI; Advogada: Kátia Waterkemper Machado OAB/SC 20.082; Recorrida: Fazenda Pública do Distrito Federal; Representante da Fazenda: Representante da Fazenda Procuradora Nayara Sepulcri de Camargo Pinto; Relator: Conselheiro Ricardo Domingues Reis; Data do Julgamento: 24 de setembro de 2026. ACÓRDÃO DA 2ª CÂMARA Nº 149/2026 EMENTA: ICMS. LEI Nº 1.254/1996. NOTA FISCAL INIDÔNEA. COMERCIALIZAÇÃO DE VESTUÁRIO POR QUILOGRAMA. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO. DESCRIÇÃO GENÉRICA DAS MERCADORIAS. DIVERGÊNCIA QUALITATIVA. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ARBITRAMENTO. ART. 148 DO CTN. ALÍQUOTA INTERNA. MULTA. 1. A comercialização de peças de vestuário por quilograma, por si só, não constitui infração tributária. Contudo, a utilização do peso como unidade de medida não afasta a obrigação de que o documento fiscal contenha elementos suficientes à adequada identificação das mercadorias transportadas. 2. Nota Fiscal Eletrônica que reuniu, sob a descrição genérica "Peças Confeccionadas" e uma única classificação NCM 2.392 para peças pertencentes a diferentes espécies de vestuário. Ausência de divergência quantitativa, mas caracterização de divergência qualitativa relevante. Configuração das hipóteses de inidoneidade previstas no art. 49, § 4º, I, III e IV, da Lei nº 1.254/1996. 3. Arbitramento. A inidoneidade do documento fiscal autoriza o arbitramento da base de cálculo, observados o art. 148 do Código Tributário Nacional e o art. 14 da Lei nº 1.254/1996. Pesquisa de preços individualizada das mercadorias e ausência de avaliação contraditória suficientemente apta a afastar os parâmetros adotados pela fiscalização. 4. Mantida a inidoneidade documental, subsiste a caracterização da mercadoria em situação fiscal irregular no Distrito Federal, com aplicação da alíquota interna prevista na legislação distrital. 5. Mantida a penalidade de 100% prevista no art. 65, V, "d", da Lei nº 1.254/1996. Alegação de efeito confiscatório que não comporta apreciação na esfera administrativa, diante da vedação ao exame de constitucionalidade prevista no art. 43, § 3º, I, da Lei nº 4.567/2011. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. DECISÃO: Acorda a 2ª Câmara do TARF, à unanimidade, em conhecer do recurso para, também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Sala das Sessões, Brasília/DF, 24 de setembro de 2026 GABRIELA LIMA E SILVA Presidente RICARDO DOMINGUES REIS Redator RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 127/2026 Recorrente: RENILDO SIMPLICIO VIEIRA. Advogado: ADRIANO MARTINS RIBEIRO CUNHA OAB/DF 27.027. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Origem da decisão: COORDENAÇÃO DE JULGAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-FISCAL. Processo SEI: 00040-00039832/2022-91 RENILDO SIMPLICIO VIEIRA, irresignado(a) com a decisão de primeira instância proferida (doc. SEI 201611020), pertinente ao Auto de Infração nº 6108/2022, interpôs, via procurador habilitado (mandato incluso doc. SEI207685699), recurso a este egrégio Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, em 06/07/2026 (doc. SEI 207685686 e doc.SEI 207685690 ). 1. RECEBO O RECURSO, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Decreto nº 33.268, de 18 de outubro de 2011, e, ainda, no art. 51 da Lei nº 4.567/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Audiência prévia da douta Representação Fazendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília/DF, 13 de outubro de 2026 HORMINO DE ALMEIDA JUNIOR Presidente RECURSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 183/2026 Recorrente: SAGA SOCIEDADE ANÔNIMA GOIÁS DE AUTOMÓVEIS. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Processo SEI: 04044-00027040/202672. Origem da decisão: Gerência de Análise de Processos de Restituição e Ressarcimento de Tributos Indiretos - GEARE A autoridade de primeira instância, ao não reconsiderar a decisão que INDEFERIU O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ICMS (doc. SEI nº 203367522), encaminha, por meio do Sistema Eletrônico de Informações SEI/DF, o recurso de jurisdição voluntária ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, nos termos do artigo 109 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, para apreciação em segunda instância, acompanhado das razões aduzidas pelo contribuinte, conforme doc. SEI nº 202788309. 1. RECEBO O RECURSO, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Decreto nº 33.268/2011 e, ainda, no art. 9° c/c com o §2º do art. 84, ambos da Lei nº 4.567/2011, uma vez constatada sua tempestividade (202788307 e 215383536). 2. Publique-se e distribua-se. Brasília/DF, 15 de outubro de 2026 HORMINO DE ALMEIDA JÚNIOR Presidente RECURSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 186/2026 Recorrente: SAGA SOCIEDADE ANÔNIMA GOIÁS DE AUTOMÓVEIS. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Processo SEI: 04044-00027033/202671. Origem da decisão: Gerência de Análise de Processos de Restituição e Ressarcimento de Tributos Indiretos - GEARE A autoridade de primeira instância, ao não reconsiderar a decisão que INDEFERIU O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ICMS (doc. SEI nº 203485360), encaminha, por meio do Sistema Eletrônico de Informações SEI/DF, o recurso de jurisdição voluntária ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, nos termos do artigo 109 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, para apreciação em segunda instância, acompanhado das razões aduzidas pelo contribuinte, conforme doc. SEI nº 202784617. 1. RECEBO O RECURSO, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Decreto nº 33.268/2011 e, ainda, no art. 9° c/c com o §2º do art. 84, ambos da Lei nº 4.567/2011, uma vez constatada sua tempestividade (202784614 e 215322103). 2 . Publique-se e distribua-se. Brasília/DF, 14 de outubro de 2026 HORMINO DE ALMEIDA JÚNIOR Presidente RECURSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 187/2026 Recorrente: SAGA SOCIEDADE ANÔNIMA GOIÁS DE AUTOMÓVEIS. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Processo SEI: 04044-00027037/202659. Origem da decisão: Gerência de Análise de Processos de Restituição e Ressarcimento de Tributos Indiretos - GEARE A autoridade de primeira instância, ao não reconsiderar a decisão que INDEFERIU O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ICMS (doc. SEI nº 203488465), encaminha, por meio do Sistema Eletrônico de Informações SEI/DF, o recurso de jurisdição voluntária ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, nos termos do artigo 109 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, para apreciação em segunda instância, acompanhado das razões aduzidas pelo contribuinte, conforme doc. SEI nº 202787377. 1. RECEBO O RECURSO, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Decreto nº 33.268/2011 e, ainda, no art. 9° c/c com o §2º do art. 84, ambos da Lei nº 4.567/2011, uma vez constatada sua tempestividade (202787375 e 215385347). 2 . Publique-se e distribua-se. Brasília/DF, 15 de outubro de 2026 HORMINO DE ALMEIDA JÚNIOR Presidente RECURSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 189/2026 Recorrente: SAGA PARIS COMÉRCIO DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Processo SEI: 0404400024173/2026-97. Origem da decisão: Gerência de Análise de Processos de Restituição e Ressarcimento de Tributos Indiretos - GEARE A autoridade de primeira instância, ao não reconsiderar a decisão que INDEFERIU O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ICMS (doc. SEI nº 203347073), encaminha, por meio do Sistema Eletrônico de Informações SEI/DF, o recurso de jurisdição voluntária ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, nos termos do artigo 109 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, para apreciação em segunda instância, acompanhado das razões aduzidas pelo contribuinte, conforme doc. SEI nº 201487414. 1. RECEBO O RECURSO, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Decreto nº 33.268/2011 e, ainda, no art. 9° c/c com o §2º do art. 84, ambos da Lei nº 4.567/2011, uma vez constatada sua tempestividade (201487413 e 215379997). 2 . Publique-se e distribua-se. Brasília/DF, 15 de outubro de 2026 HORMINO DE ALMEIDA JÚNIOR Presidente RECURSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 217/2026 Recorrente: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A. Advogado: DANIEL LANDIM - OAB/CE Nº: 17.067. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Processo SEI: 04044-00019097/2026-06. Origem da decisão: Gerência de Análise de Processos de Restituição e Ressarcimento de Tributos Indiretos - GEARE A autoridade de primeira instância, ao não reconsiderar a decisão que INDEFERIU O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE ICMS (doc. SEI nº 202389377), encaminha o recurso de jurisdição voluntária ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais TARF, por meio do Sistema Eletrônico de Informações SEI/DF, nos termos do art. 109 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, para apreciação em segunda instância, acompanhado das razões apresentadas pelo contribuinte (doc. SEI nº 199932175). 1. Constatou-se, contudo, que já tramita neste Tribunal, nos autos do processo SEI nº 04044-00019096/2026-53, recurso de jurisdição voluntária interposto pelo mesmo contribuinte contra o indeferimento de pedido de restituição referente ao mesmo GAC nº 20240312-52718. 2. DEIXO DE RECEBER O RECURSO, por ausência de interesse recursal, uma vez que a matéria nele suscitada já é objeto de recurso em tramitação neste Tribunal. 3. FICA REVOGADO o Despacho de recebimento do Recurso de Jurisdição Voluntária nº 217/2026, publicado no DODF nº 137, de 28 de julho de 2026. 4. Publique-se. 5. Dê-se ciência ao recorrente. 6. Após, restituam-se os autos à GEARE/COARE/SUBFIT. Brasília/DF, 14 de outubro de 2026 HORMINO DE ALMEIDA JÚNIOR Presidente RECURSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 219/2026 Recorrente: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A. Advogado: DANIEL LANDIM - OAB/CE Nº: 17.067. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Processo SEI: 04044-00019094/2026-64. Origem da decisão: Gerência de Análise de Processos de Restituição e Ressarcimento de Tributos Indiretos - GEARE A autoridade de primeira instância, ao não reconsiderar a decisão que INDEFERIU O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE ICMS (doc. SEI nº 202396842), encaminha o recurso de jurisdição voluntária ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais TARF, por meio Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 9 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 194, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2026 do Sistema Eletrônico de Informações SEI/DF, nos termos do art. 109 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, para apreciação em segunda instância, acompanhado das razões apresentadas pelo contribuinte (doc. SEI nº 199931669). 1. Constatou-se, contudo, que já tramita neste Tribunal, nos autos do processo SEI nº 04044-00019093/2026-10, recurso de jurisdição voluntária interposto pelo mesmo contribuinte contra o indeferimento de pedido de restituição referente ao mesmo GAC nº 20240312-52699. 2. DEIXO DE RECEBER O RECURSO, por ausência de interesse recursal, uma vez que a matéria nele suscitada já é objeto de recurso em tramitação neste Tribunal. 3. FICA REVOGADO o Despacho de recebimento do Recurso de Jurisdição Voluntária nº 219/2026, publicado no DODF nº 137, de 28 de julho de 2026. 4. Publique-se. 5. Dê-se ciência ao recorrente. 6. Após, restituam-se os autos à GEARE/COARE/SUBFIT. Brasília/DF, 13 de outubro de 2026 HORMINO DE ALMEIDA JÚNIOR Presidente RECURSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 222/2026 Recorrente: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A. Advogado: DANIEL LANDIM - OAB/CE Nº: 17.067. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Processo SEI: 04044-00019084/2026-29. Origem da decisão: Gerência de Análise de Processos de Restituição e Ressarcimento de Tributos Indiretos - GEARE A autoridade de primeira instância, ao não reconsiderar a decisão que INDEFERIU O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE ICMS (doc. SEI nº 202392297), encaminha o recurso de jurisdição voluntária ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais TARF, por meio do Sistema Eletrônico de Informações SEI/DF, nos termos do art. 109 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, para apreciação em segunda instância, acompanhado das razões apresentadas pelo contribuinte (doc. SEI nº 199929382). 1. Constatou-se, contudo, que já tramita neste Tribunal, nos autos do processo SEI nº 04044-00019082/2026-30, recurso de jurisdição voluntária interposto pelo mesmo contribuinte contra o indeferimento de pedido de restituição referente ao mesmo GAC nº 20240312-52674. 2. DEIXO DE RECEBER O RECURSO, por ausência de interesse recursal, uma vez que a matéria nele suscitada já é objeto de recurso em tramitação neste Tribunal. 3. FICA REVOGADO o Despacho de recebimento do Recurso de Jurisdição Voluntária nº 222/2026, publicado no DODF nº 137, de 28 de julho de 2026. 4. Publique-se. 5. Dê-se ciência ao recorrente. 6. Após, restituam-se os autos à GEARE/COARE/SUBFIT. Brasília/DF, 13 de outubro de 2026 HORMINO DE ALMEIDA JÚNIOR Presidente RECURSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 247/2026 Recorrente: SOARES COSTA PARTICIPACOES S/A. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Processo SEI: 00040-00011932/2022-52. Origem da decisão: GERÊNCIA DE IMUNIDADES - GEDIM A autoridade de primeira instância, ao não reconsiderar a decisão que cassou o Ato Declaratório nº 345/2019 NUBEF/GEESP/COTRI/SUREC/SEFP, encaminha, por meio do Sistema Eletrônico de Informações SEI/DF, o recurso de jurisdição voluntária, nos termos do artigo 109 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, para apreciação em segunda instância, acompanhado das razões aduzidas pelo contribuinte (doc. SEI nº 197687487), interposto a este egrégio Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais em 30/01/2026 (doc. SEI 197687487). Nos termos do art. 4º da Lei n° 5.910/2017, que instituiu o domicílio fiscal eletrônico no Distrito Federal, considera-se realizada a intimação ao sujeito passivo na data da consulta eletrônica ao teor da comunicação enviada. Se a consulta não for realizada em até 15 dias, será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo. Constata-se, nestes autos, que a intimação foi enviada ao contribuinte, via domicílio fiscal eletrônico, em 13/11/2025 (doc. SEI 140368907), sendo o recorrente considerado cientificado em 08/12/2025, nos termos da Lei 5.910/2017. Assim, o prazo de 30 dias para interposição do recurso manejado se encerrou em 22/01/2026, sendo, portanto, INTEMPESTIVO. 1. DEIXO, POIS, DE RECEBER O RECURSO, negando seguimento ao feito, com suporte no inciso I do art. 90 da Lei nº 4.567/2011. 2. Publique-se. 3. Após o transcurso do prazo recursal (artigo 68, caput, do Decreto nº 33.268/2011), restituam-se os autos à GEDIM/COTTD/SERT. Brasília/DF, 13 de outubro de 2026 HORMINO DE ALMEIDA JÚNIOR Presidente RECURSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 248/2026 Recorrente: BANTA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Processo SEI: 04044-00018764/2026-25. Origem da decisão: Coordenação de Análise de Processos de Restituição e Ressarcimento de Tributos Indiretos - COARE A autoridade de primeira instância, ao não reconsiderar a decisão que INDEFERIU O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ICMS (doc. SEI nº 216106152), encaminha, por meio do Sistema Eletrônico de Informações SEI/DF, o recurso de jurisdição voluntária ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, nos termos do artigo 109 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, para apreciação em segunda instância, acompanhado das razões aduzidas pelo contribuinte, conforme doc. SEI nº 215238697). 1. RECEBO O RECURSO, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Decreto nº 33.268/2011 e, ainda, no art. 9° c/c com o §2º do art. 84, ambos da Lei nº 4.567/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2 . Publiquese e distribua-se. Brasília/DF, 15 de outubro de 2026 HORMINO DE ALMEIDA JÚNIOR Presidente RECURSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 257/2026 Recorrentes: CLARO S/A e CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES S/A. Advogado: LUIZ FERNANDO SACHET - OAB/SC Nº 18.429. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Processo SEI: 04044-00045203/2026-07. Origem da decisão: COORDENAÇÃO DE TRATAMENTOS TRIBUTÁRIOS DIFERENCIADOS A autoridade de primeira instância, ao não reconsiderar a decisão que indeferiu o PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE REGIME ESPECIAL (doc. SEI nº 216139491), de que trata o art. 71 da Lei nº 4.567/2011, encaminha, por meio do Sistema Eletrônico de Informações SEI/DF, o recurso de jurisdição voluntária ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, nos termos do artigo 109 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, para apreciação em segunda instância, acompanhado das razões aduzidas pelas recorrentes (doc. SEI nº 215158679, processo SEI nº 04044-00062103/2026-37), por meio de procurador habilitado (doc. SEI nº 210124422, fl. 8). 1. RECEBO O RECURSO, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Decreto nº 33.268/2011, com amparo nos artigos 9º c/c com art. 74, ambos da Lei nº 4.567/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Publique-se e distribua-se. Brasília/DF, 14 de outubro de 2026 HORMINO DE ALMEIDA JÚNIOR Presidente RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 71/2026 Recorrente: TOYOTA DO BRASIL LTDA. Advogado: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR OAB/SP 107.885. Responsável subsidiária: KURUMÁ VEÍCULOS S/A. Advogada: VALERIA ZOTELLI - OAB/SP 117.183. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Origem da decisão: 2ª CÂMARA DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS. Processo SEI: 04044-00042710/2024-19 TOYOTA DO BRASIL LTDA, irresignado(a) com a decisão da 2ª Câmara deste egrégio Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, no julgamento do Recurso Voluntário nº 74/2026, Recurso Voluntário nº 75/2026 e Reexame Necessário nº 30/2026 (Acórdão n° 130/2026 - doc. SEI 210092390), interpôs, via procurador habilitado (mandato incluso doc. SEI 212278194 fl. 8 ), Recurso Extraordinário ao Pleno, em 21/09/2026 (doc. SEI 214918827 e doc. SEI 214918828). 1. RECEBO O RECURSO, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Decreto nº 33.268, de 18 de outubro de 2011, e, ainda, no art. 97 da Lei nº 4.567/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Audiência prévia da douta Representação Fazendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília/DF, 29 de setembro de 2026 HORMINO DE ALMEIDA JUNIOR Presidente RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 73/2026 Recorrente: ADEGA DO BARTOLOMEU ATACADISTA DE BEBIDAS LTDA. Advogado(a): ADRIANO MARTINS RIBEIRO CUNHA - OAB/DF 27.027. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Origem da decisão: 1ª CÂMARA DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS. Processo SEI: 0004000018939/2021-14 ADEGA DO BARTOLOMEU ATACADISTA DE BEBIDAS LTDA, irresignado(a) com a decisão da 1ª Câmara deste egrégio Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, no julgamento do Recurso Voluntário nº 73/2024 (Acórdão n° 15/2026 - doc. SEI 192933104), interpôs, via procurador habilitado (mandato incluso doc. SEI 214820322), Recurso Extraordinário ao Pleno, em 21/09/2026 (doc. SEI 214820256 e doc. SEI 214820259). 1. RECEBO O RECURSO, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Decreto nº 33.268, de 18 de outubro de 2011, e, ainda, no art. 97, da Lei nº 4.567/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Audiência prévia da douta Representação Fazendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília/DF, 30 de setembro de 2026 HORMINO DE ALMEIDA JUNIOR Presidente RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 75/2026 Recorrente: KURUMA VEÍCULOS S.A. Advogado(a): VALERIA ZOTELLI OAB/SP 117.183. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Origem da decisão: 2ª CÂMARA DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS. Processo SEI: 04044-00041375/2024-31 KURUMA VEÍCULOS S.A, irresignado(a) com a decisão da 2ª Câmara deste egrégio Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, no julgamento do Recurso Voluntário nº 159/2025 (Acórdão n° 36/2026 - doc. SEI 197494127), interpôs, via procurador habilitado (mandato incluso doc. SEI 214924256), Recurso Extraordinário ao Pleno, em 21/09/2026 (doc. SEI 214924251 e doc. SEI 214924255). 1. RECEBO O RECURSO, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Decreto nº 33.268, de 18 de outubro de 2011, e, ainda, no art. 97 da Lei nº 4.567/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Audiência prévia da douta Representação Fazendária. 3. Após, encaminhem-se os autos ao Conselheiro relator do Recurso Extraordinário nº 30/2026. 4. Publique-se. Brasília/DF, 13 de outubro de 2026 HORMINO DE ALMEIDA JUNIOR Presidente RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 77/2026 Recorrente: KURUMA VEICULOS S/A (Responsável subsidiária). Advogado(a): VALERIA ZOTELLI - OAB/SP n.º 117.183. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Responsável Principal: TOYOTA DO BRASIL LTDA. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 10 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 194, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2026 Advogado: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOROAB/SP 107.885. Origem da decisão: 2ª CÂMARA DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS. Processo SEI: 04044-00042710/2024-19 KURUMA VEICULOS S/A, irresignado(a) com a decisão da 2ª Câmara deste egrégio Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, no julgamento do Recurso Voluntário nº 74/2026, Recurso Voluntário nº 75/2026 e Reexame Necessário nº 30/2026 (Acórdão n° 130/2026 - doc. SEI 210092390), interpôs, via procurador habilitado (mandato incluso doc. SEI 215715425), Recurso Extraordinário ao Pleno, em 29/09/2026 (doc. SEI 215715413 e 215715416). 1. RECEBO O RECURSO, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Decreto nº 33.268, de 18 de outubro de 2011, e, ainda, no art. 97 da Lei nº 4.567/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Audiência prévia da douta Representação Fazendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília/DF, 30 de setembro de 2026 HORMINO DE ALMEIDA JUNIOR Presidente § 5º A distribuição dos processos individualizados e a designação das respectivas Comissões Permanentes de Tomada de Contas Especial serão realizadas posteriormente, mediante ato próprio. § 6º O desmembramento não implica alteração, redução ou exclusão do objeto determinado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, permanecendo integralmente submetidos à apuração os possíveis sobrepreços relacionados aos contratos emergenciais decorrentes do Processo SEI nº 00060-00379375/2020-38." (NR) Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 266, de 10 de abril de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA Nº 807, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026 Altera a Portaria nº 266, de 10 de abril de 2026, para dispor sobre o desmembramento da Tomada de Contas Especial objeto do Processo SEI nº 00060-00148243/2026-51. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o Decreto nº 37.096, de 2 de fevereiro de 2016, e suas alterações, e demais atribuições e competências legais e regimentais, considerando o disposto na Instrução Normativa nº 03/2021 do Tribunal de Contas do Distrito Federal TCDF e em cumprimento à Decisão nº 490/2026-TCDF, proferida no Processo nº 00600-00002707/2021-15-e, resolve: Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 266, de 10 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial, em cumprimento à Decisão nº 490/2026TCDF, no âmbito do Processo SEI nº 00060-00148243/2026-51, para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao Erário do Distrito Federal relacionado aos possíveis sobrepreços ocorridos no âmbito da execução dos Contratos Emergenciais decorrentes do Processo SEI nº 00060-00379375/2020-38, observada a individualização das apurações por contrato decorrente do desmembramento dos autos. § 1º O Contrato nº 043447/2021 - SES/DF permanecerá sob apuração no Processo SEI nº 00060-00148243/2026-51, processo originário do desmembramento, com a condução dos trabalhos pela 2ª Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial 2ª CPTCE. § 2º Os contratos remanescentes serão objeto de apuração individualizada nos seguintes processos: Nº PROCESSO SEI CONTRATO - SES/DF 1 00060-00471132/2026-46 043440/2021 2 00060-00471138/2026-13 043441/2021 3 00060-00471143/2026-26 043442/2021 4 00060-00477310/2026-42 043443/2021 5 00060-00477346/2026-26 043444/2021 6 00060-00477358/2026-51 043445/2021 7 00060-00477362/2026-19 043446/2021 8 00060-00477363/2026-63 043448/2021 9 00060-00477364/2026-16 043449/2021 10 00060-00477365/2026-52 043450/2021 11 00060-00477386/2026-78 043451/2021 12 00060-00477387/2026-12 043452/2021 13 00060-00477389/2026-10 043453/2021 14 00060-00477392/2026-25 043454/2021 15 00060-00477394/2026-14 043455/2021 16 00060-00477398/2026-01 043456/2021 17 00060-00477400/2026-33 043457/2021 18 00060-00477404/2026-11 043458/2021 19 00060-00477414/2026-57 043459/2021 20 00060-00477416/2026-46 043460/2021 21 00060-00477421/2026-59 043461/2021 22 00060-00477423/2026-48 043462/2021 23 00060-00477425/2026-37 043463/2021 24 00060-00477427/2026-26 043464/2021 25 00060-00477428/2026-71 043465/2021 26 00060-00477431/2026-94 043466/2021 § 3º O Contrato nº 043467/2021 - SES/DF, igualmente abrangido pela Decisão nº 490/2026-TCDF, já se encontra sob apuração em Tomada de Contas Especial autuada no Processo SEI nº 00060-00184021/2026-01, nos termos da Portaria nº 566, de 25 de junho de 2026, publicada no DODF nº 123, de 08 de julho de 2026, página 06. § 4º Os processos individualizados de que tratam os §§ 2º e 3º permanecem vinculados à determinação constante da Decisão nº 490/2026-TCDF e ao Processo SEI nº 0006000148243/2026-51, processo originário da apuração. ORDEM DE SERVIÇO Nº 81, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 Aprovar cadastro de estabelecimentos A Diretoria de Vigilância Sanitária, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 124 da Portaria nº. 06 de 29 de janeiro de 1999 resolve: Art. 1º Aprova os cadastros dos estabelecimentos: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A, CNPJ: 06.626.253/1537-30, TERMO DE CADASTRO N° 74/2026 SUBSTÂNCIA RETINOICA - VISA/DF, localizada em SETOR SHCSW CLSW 102 BLOCO C, S/N, SETOR SUDOESTE, RA SUDOESTE/OCTOGONAL, 70670-513, BRASILIA, LOJA 2 4 6 8 LOJA 70 72 74 76 78 80 82; DROGARIA SAMARITANA LTDA EPP, CNPJ: 00.838.789/0001-54, TERMO DE CADASTRO N° 75/2026 SUBSTÂNCIA RETINOICA - VISA/DF, localizada em QUADRA CENTRAL BLOCO 10 LOTE, 13, SOBRADINHO, RA SOBRADINHO, 73010- 520, BRASILIA, LOJA 2; DROGARIA ROSARIO S/A, CNPJ: 00.447.821/0185-41, TERMO DE CADASTRO N° 76/2026 - SUBSTÂNCIA RETINOICA - VISA/DF, localizada em AVENIDA DAS CASTANHEIRAS LOTE 1470, S/N, NORTE (AGUAS CLARAS), RA ÁGUAS CLARAS, 71900-100, BRASILIA, LOJA 9; DROGARIA PAIS E FILHOS LTDA, CNPJ: 65.446.645/0001-06, TERMO DE CADASTRO N° 77/2026 - SUBSTÂNCIA RETINOICA - VISA/DF, localizada em QUADRA EQNO 4/6 BLOCO A BL A LT 04 LJ, 01, CEILANDIA NORTE, RA CEILÂNDIA, 72250-541, BRASILIA, COMERCIO para aquisição e dispensação de medicamentos de uso sistêmico à base de substância Retinoica constante da lista "C2" da Port. 344/98 SVS/MS. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação. LEONARDO DOS REIS CORRÊA CONTROLADORIA SETORIAL DA SAÚDE PORTARIA Nº 1.018, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, incisos III e V, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito, parcialmente, a Decisão nº 368/2024 SES/CONT, de 26 de março de 2024 (ID 136874646), exclusivamente quanto à determinação de instauração de sindicância com fundamento nos arts. 10 e 11 da Lei Distrital nº 4.266/2008. Art. 2º Tornar sem efeito, parcialmente, a Portaria nº 653, de 26 de junho de 2024, exclusivamente quanto ao art. 1º, inciso I, que instaurou a Sindicância nº 002/2024, referente ao Processo SEI nº 00060-00487185/2022-55, permanecendo inalterados os demais dispositivos. Art. 3º Ficam preservados os atos e elementos anteriores à Decisão nº 368/2024 SES/CONT, de 26 de março de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 1.019, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, incisos III e V, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Acolher o relatório ID 196135182 do Processo SEI nº 00060-00031708/2024-74, correspondente ao PAD nº 095/2025, ofertado pela 40ª Comissão de Procedimento Disciplinar, pelos fundamentos de fato e de direito lançados na decisão de julgamento, e DETERMINAR o arquivamento do presente Processo Disciplinar, com fulcro nos arts. 187 e 257, caput, da Lei Complementar Distrital nº 840, de 23 de dezembro de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 11 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 194, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2026 PORTARIA Nº 1.020, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, incisos III e V, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Acolher parcialmente o relatório ID 214464850 do Processo SEI nº 0006000192349/2020-05, correspondente ao PAD nº 323/2020, ofertado pela 1ª Comissão de Procedimento Disciplinar, pelos fundamentos de fato e de direito lançados na decisão de julgamento, e DETERMINAR o arquivamento do presente Processo Disciplinar, com fulcro nos arts. 187 e 257, caput, da Lei Complementar Distrital nº 840, de 23 de dezembro de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 1.021, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Instaurar o PAD 110/2026, Processo 00060-00298230/2025-41 visando à apuração de possíveis infrações administrativas ocorridas no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Art. 2º Designar a 4ªComissão de Processo Disciplinar, de caráter permanente, instituída pela Portaria nº 640, de 23 de junho de 2026, publicada no DODF nº 114, de 24 de junho de 2026, para proceder a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, bem como proceder ao exame de outros fatos, ações e omissões que porventura venham a ser identificados no curso dos trabalhos e que guardem conexão com o objeto. Art. 3º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 1.022, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Instaurar os seguintes processos, visando à apuração de possíveis infrações administrativas ocorridas no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal: I - PAD 111/2026, Processo 00060-00319515/2025-23; II - PAD 112/2026, Processo 00060-00487185/2022-55. Art. 2º Designar a 31ªComissão de Processo Disciplinar, de caráter permanente, instituída pela Portaria nº 640, de 23 de junho de 2026, publicada no DODF nº 114, de 24 de junho de 2026, para proceder a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, bem como proceder ao exame de outros fatos, ações e omissões que porventura venham a ser identificados no curso dos trabalhos e que guardem conexão com o objeto. Art. 3º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 1.023, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Instaurar o PAD 113/2026, Processo 00060-00072334/2026-17, visando à apuração de possíveis infrações administrativas ocorridas no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Art. 2º Designar a 41ªComissão de Processo Disciplinar, de caráter permanente, instituída pela Portaria nº 640, de 23 de junho de 2026, publicada no DODF nº 114, de 24 de junho de 2026, para proceder a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, bem como proceder ao exame de outros fatos, ações e omissões que porventura venham a ser identificados no curso dos trabalhos e que guardem conexão com o objeto. Art. 3º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 1.024, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Reinstaurar o PAD 073/2026, Processo 00060-00419521/2024-07, por decisão da autoridade competente, visando à apuração de possíveis infrações administrativas ocorridas no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Art. 2º Designar a 32ª Comissão de Processo Disciplinar, de caráter permanente, instituída pela Portaria nº 640, de 23 de junho de 2026, publicada no DODF nº 114, de 24 de junho de 2026, para proceder a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, bem como proceder ao exame de outros fatos, ações e omissões que porventura venham a ser identificados no curso dos trabalhos e que guardem conexão com o objeto. Art. 3º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA INSTRUÇÃO Nº 297, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 22 do estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 44.407, de 04 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Prorrogar, a partir de 25 de outubro de 2026, sem prejuízo dos atos anteriormente praticados, por mais 90 (noventa) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Tomada de Contas Especial TCE, instituída pela Instrução nº 202, de 24 de julho de 2026, publicada no DODF nº 136 de 27/07/2026, por meio do processo de caráter sigiloso, SEI de nº 00063-00003440/2026-68, em conformidade com as recomendações constantes no Relatório Nº 5/2025 - FHB-DF/PR/SIND, da Comissão Permanente de Sindicância, referente ao julgamento do Procedimento de Sindicância, objeto do Processo SEI nº 0006300001964/2025-33. Art. 2º A prorrogação de que trata o Art. 1º faz-se necessária considerando a quantidade de documentos a serem analisados, bem como a complexidade e relevância da apuração. Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. OSNEI OKUMOTO SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO PORTARIA CONJUNTA Nº 31, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026 Reconduz a Comissão de Auditoria do Programa Material Escolar, instituída por meio da Portaria Conjunta nº 27, de 06 de novembro de 2024. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições legais e regimentais previstas nos incisos I, III, V e VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, no inciso I do artigo 5º do Decreto nº 37.296, de 29 de abril de 2016, e no parágrafo 3º do artigo 13 da Portaria Conjunta nº 03, de 28 de dezembro de 2023, resolvem: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Auditoria do Programa Material Escolar, instituída por meio da Portaria Conjunta nº 27, de 06 de novembro de 2024, publicada no DODF nº 215, de 08 de novembro de 2024. Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria Conjunta, para a conclusão dos trabalhos da Comissão e apresentação do respectivo relatório. Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO MELLO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal RAFAEL RODRIGUES SILVEIRA Secretário de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal Substituto DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 15 de outubro de 2026 ASSUNTO: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. PROCESSO SEI-GDF 0008000210065/2024-59. INTERESSADO: INEPROTEC - INSTITUTO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE E TÉCNICO. Com fulcro no artigo 3º do Anexo Único da Portaria nº 703/SEEDF, de 15 de julho de 2022, em vista dos elementos contidos no Processo 00080-00210065/2024-59, HOMOLOGO o PARECER Nº 210/2026, de 08 de outubro de 2026, do Conselho de Educação do Distrito Federal, aprovado no Conselho Pleno de igual data, nos seguintes termos: a) conhecer do recurso administrativo interposto pelo INEPROTEC - Instituto de Ensino Profissionalizante e Técnico e negar-lhe provimento, mantendo integralmente o Parecer nº 176/2026-CEDF, conforme acima exposto; b) determinar o encaminhamento deste Parecer ao INEPROTEC Instituto de Ensino Profissionalizante e Técnico, para ciência. THIAGO MELLO PEIXOTO DA SILVEIRA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 12 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 194, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2026 DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 15 de outubro de 2026 Processo SEI 00080-00114036/2022-03. Com fulcro no inciso XI do artigo 2º da Portaria nº 645, de 05 de junho de 2025, e em vista dos elementos contidos no Processo SEI 00080-00114036/2022-03, HOMOLOGO o Resultado Definitivo de Classificação do Edital de Chamamento Público nº 42/2022, atestado pela Comissão Permanente de Seleção do Chamamento Público da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, nos termos da Lei nº 13.019, de 2014, e do Decreto Distrital nº 37.843, de 2016: RESULTADO DEFINITIVO DE CLASSIFICAÇÃO - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 42/2022 CLASSIFICAÇÃO INSTITUIÇÃO a) Tempo de credenciamento, recredenciamento ou em processo de recredenciamento junto à SEEDF b) Atendimento na Educação Infantil - Creche c) Experiência em d) Experiência em DESEMPATE - Tempo de TOTAL Recredenciamento (itens 9.7 e 9.8 SITUAÇÃO Educação Infantil Gestão de CEPI do edital) Instituto Vitória-Régia para o 1º Desenvolvimento Humano Casa de Ismael - Lar das 2º Crianças Lar Educandário Nossa 3º Senhora Mont Serrat Instituto de Apoio ao 4º Desenvolvimento Humano - ÉDEN Sociedade do Amor Em 5º Ação 6º Associação Cruz De Malta Hotelzinho São Vicente de 7º Paulo Planaltina DF - HOSVIP Obra de Assistência a 8º Infância e a Sociedade - OASIS Sociedade Espírita de 9º Amparo ao Menor Casa do Caminho Associação Beneficente 10º Evangélica - ABE 11º Ação Social Renascer 12º Lar da Criança Padre Cícero Associação Beneficente 13º Coração de Cristo 14º Creche São Vicente de Paulo Centro Comunitário da 15º Criança 16º Instituto Nair Valadares Casa da Mãe Preta do Brasil 17º - CMPB 18º Instituto Magia dos Sonhos Creche Comunitária da QE 19º 38 do Guará II Associação Beneficente dos 20º Evangélicos de Brazlândia 21º Lar da Criança Luiz Hermani Escola de Educação Infantil 22° Futuro em Ação 23º Instituto Mãos Solidárias Instituto Social e 24º Educacional Aurora Associação Filantrópica Pai 25º Abraão APB - Associação Positiva 26º de Brasília 27º Instituto Realidade 2 2 2 1,5 2 2 2 1,5 2 2 2 1,5 2 2 2 1,5 2 2 2 1,5 2 2 2 1,5 2 2 2 1,5 2 2 2 1,5 2 2 2 1,5 2 2 2 1,5 2 2 2 1,5 1,5 2 2 1,5 1,5 2 2 1,5 2 2 20 2 2 20 2 2 20 2 2 20 2 2 20 1,5 2 2 0 1,5 2,0 2,0 0 2 1 20 1 2 20 1 2 10 1 2 10 1 1 20 1 2 00 1 1 10 THIAGO MELLO PEIXOTO DA SILVEIRA 7,5 7,5 7,5 7,5 7,5 7,5 7,5 7,5 7,5 7,5 7,5 7 7 6 6 6 6 6 5,5 5,5 5 5 4 4 4 3 3 24/07/1992 31/01/2006 31/01/2006 05/05/2006 14/12/2006 02/01/2010 07/10/2010 07/10/2010 19/04/2011 11/01/2013 24/12/2013 02/01/2010 27/02/2014 12/01/2006 12/01/2007 18/11/2009 20/03/2013 10/02/2014 02/01/2008 27/03/2019 16/04/2015 19/08/2021 01/01/2021 18/01/2022 21/02/2024 26/12/2019 24/03/2026 habilitada habilitada habilitada habilitada habilitada habilitada habilitada habilitada habilitada habilitada habilitada habilitada habilitada habilitada habilitada habilitada habilitada habilitada habilitada habilitada habilitada habilitada habilitada habilitada habilitada habilitada habilitada Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 13 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 194, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE PORTARIA CONJUNTA DE 1º DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso X do artigo 204, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, e o COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no inciso III, do artigo 7º, do Decreto Federal nº. 7.163, de 29 de abril de 2010, resolvem: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 06 de agosto de 2026, o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho (GT), instituído pela Portaria Conjunta nº 01, de 12 de março de 2026, publicada no DODF nº 64, de 08 de abril de 2026, que tem como objetivo revisar a Portaria Conjunta nº 40, de 05 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a instituição do serviço unificado de atendimento pré-hospitalar em urgências e emergências entre a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, dentre outras ações. Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal MOISÉS ALVES BARCELOS - Cel. MSB QOBM/Comb Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal POLÍCIA CIVIL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DESPACHO DO DIRETOR Em 15 de outubro de 2026 PROCESSO: 00052-00036260/2026-28. INTERESSADO: G4 SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercício anterior. Com fulcro na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos Públicos; no artigo 86 do Decreto nº 32.598/2010, de 15 de dezembro de 2010, com nova redação dada pelo Decreto nº 39.014, de 26 de abril de 2018, que estabelece normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal e dispõe sobre reconhecimento de despesas de exercícios anteriores, RECONHEÇO A DÍVIDA no valor de R$ 148.666,30 (cento e quarenta e oito mil seiscentos e sessenta e seis reais e trinta centavos), conforme Nota Fiscal 20990 (214751496), referente à repactuação do Contrato 17/2025 - PCDF (214750865), pela prestação de serviços contínuos de apoio e manutenção preventiva, corretiva e preditiva, com fornecimento de peças, materiais de consumo, insumos e mão de obra, bem como para a realização de serviços sob demanda diversos, nos sistemas, equipamentos e instalações prediais utilizados pela Polícia Civil do Distrito Federal PCDF, celebrado com a empresa G4 SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA., CNPJ nº 07.094.346/0001-45, cujas justificativas para a realização da despesa foram apresentadas por meio do Memorando 198 (214747361). A despesa será financiada com recursos da dotação orçamentária da Polícia Civil do Distrito Federal previstos na Lei Orçamentária da União para o exercício de 2026 (Lei Federal nº 15.346/2026), alocados na Unidade Orçamentária 73.901 - Fundo Constitucional do Distrito Federal - Operação Especial 28.845.0903.00NR.0053 Manutenção da Polícia Civil no Orçamento da União, Fonte 100, Natureza de Despesa 3.3.90.92 - Despesa de Exercícios Anteriores, que apresenta saldo disponível para sua realização, sem prejuízo ao pagamento das demais de mesma natureza em execução no presente exercício. CARLOS AUGUSTO MACHADO CARNEIRO Ordenador de Despesas DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO PORTARIA Nº 233, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas nos arts. 211 e 217 da Lei Complementar 840/2011, c/c os incisos VIII e XL, do art. 100 do Decreto 27.784/2007, e diante do exposto no Memorando 121/2026 (217102654) pelo Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n.º 00055-00110451/2025-01, Portaria n.º 146 de 19/06/2026, resolve: Art. 1º Reconduzir, por 60 (sessenta) dias, a contar do dia subsequente ao vencimento, os trabalhos da Comissão Processante, prorrogada pela Portaria n.º 189 de 12/08/2026, nos termos do §1º, do art. 217 da Lei Complementar n.º 840/2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA DECISÃO Nº 42, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026 A DIRETORA-PRESIDENTE DA SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA TCB, no uso de suas atribuições constantes no Art.34, § XVIII do Estatuto Social, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo de Responsabilização nº 00095-00000271/2026-46, CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo de Responsabilização por meio da Instrução nº 56/2026 (195566226), para apurar a responsabilidade da empresa JS COMUNICAÇÕES E SERVIÇOS EM GERAL LTDA. pela apresentação de documentação questionada quanto à veracidade, autenticidade e lastro contratual no âmbito do Pregão Eletrônico nº 90019/2024; CONSIDERANDO que a apuração teve origem na Sindicância nº 0009500000015/2026-59, instaurada a partir de notícia de irregularidade e de inconsistências identificadas na documentação utilizada para comprovação de capacidade técnica da empresa, relacionadas ao Contrato nº 20/2024; CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo nº 22/2026 TCB/PRES/ULC, SEI nº 207679123, no qual a Comissão Processante concluiu pela existência de elementos suficientes para reconhecer a responsabilidade administrativa da pessoa jurídica processada, em razão da utilização de atestado de capacidade técnica e documentos correlatos atribuídos à empresa BT21 SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA., sem lastro idôneo de emissão, autorização, contratação e efetiva prestação dos serviços declarados; CONSIDERANDO a manifestação formal da BT21 SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA., apresentada por seu sócio-administrador, senhor Luigi Silva Mota, que negou expressamente a emissão ou autorização dos documentos, a celebração do contrato indicado e a existência de relação comercial ou de prestação de serviços com a empresa processada; CONSIDERANDO as inconsistências cronológicas, cadastrais e documentais identificadas na instrução, bem como a ausência de notas fiscais, ordens de serviço, comprovantes de pagamento, medições ou outros registros idôneos que demonstrassem a execução dos serviços descritos na documentação apresentada; CONSIDERANDO que a conclusão pela responsabilidade administrativa decorre do conjunto probatório produzido, especialmente da apresentação dos documentos pela empresa no certame, da negativa formal da suposta emissora e das inconsistências convergentes, e não da mera ausência de defesa tempestiva ou de presunção automática decorrente da revelia; CONSIDERANDO que, conforme registrado pela Comissão Processante, a empresa foi regularmente notificada, recebeu prorrogação de prazo e, diante da ausência de defesa própria tempestiva, teve designado defensor dativo, que apresentou defesa escrita e pedido de reconsideração, ambos apreciados no curso da instrução; CONSIDERANDO os fundamentos registrados na Ata nº 05/2026, SEI nº 207332480, para manutenção do indeferimento da perícia documental requerida, diante da conclusão de que o núcleo da controvérsia reside na inexistência de lastro material da relação contratual declarada, não se restringindo às características gráficas ou formais dos documentos; CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 152/2026 TCB/PRES/UNAI, SEI nº 208775672, pela qual a Unidade de Auditoria Interna manifestou entendimento quanto ao cumprimento dos ritos pertinentes à apuração e recomendou o prosseguimento dos autos à Presidência; CONSIDERANDO o Despacho da Assessoria Jurídica TCB/PRES/ASJUR, SEI nº 211259399, que corroborou os fundamentos do Relatório Conclusivo e se manifestou favoravelmente à sua homologação, à aplicação das sanções administrativas, à ratificação da determinação de rescisão unilateral do Contrato nº 20/2024, aos registros cadastrais cabíveis e ao encaminhamento dos autos ao Ministério Público do Decisão 42 (217059698) SEI 00095-00000271/2026-46 / pg. 1 Distrito Federal e Territórios; CONSIDERANDO o enquadramento da conduta no art. 5º, inciso IV, alínea "d", da Lei Federal nº 12.846/2013, conforme fundamentado pela Comissão Processante e acolhido pela Assessoria Jurídica;] CONSIDERANDO a dosimetria proposta no Relatório Conclusivo, que recomenda multa de 3% sobre o faturamento bruto do último exercício anterior à instauração do PAR, excluídos os tributos, publicação extraordinária da decisão condenatória e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a TCB pelo prazo de 12 meses; CONSIDERANDO a gravidade da conduta, a efetiva utilização da documentação para habilitação técnica e o valor do Contrato nº 20/2024, de R$ 3.049.900,00 (três milhões, quarenta e nove mil e novecentos reais), bem como a ausência de comprovação de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 14 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 194, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2026 reincidência específica, de quantificação segura de dano financeiro direto e de estimativa segura da vantagem econômica líquida auferida, circunstâncias ponderadas pela Comissão para definição das sanções; CONSIDERANDO a conclusão da ASJUR de que a irregularidade na habilitação compromete a higidez da contratação decorrente do Pregão Eletrônico nº 90019/2024; DECIDE: I ACOLHER os fundamentos do Relatório Conclusivo nº 22/2026 TCB/PRES/ULC, SEI nº 207679123, e da manifestação da Assessoria Jurídica, SEI nº 211259399, no que se refere à materialidade da infração e à vinculação da conduta à pessoa jurídica processada, adotando-os como razões de decidir, com a individualização das sanções estabelecida nesta decisão. II HOMOLOGAR o Relatório Conclusivo nº 22/2026 TCB/PRES/ULC, elaborado pela comissão de sindicância constituída pela Instrução nº 56/2026 (195566226), no âmbito do Processo Administrativo de Responsabilização instaurado em face da empresa JS COMUNICAÇÕES E SERVIÇOS EM GERAL LTDA. III - RECONHECER a responsabilidade administrativa da empresa JS COMUNICAÇÕES E SERVIÇOS EM GERAL LTDA ., CNPJ nº 27.983.951/0001-84, pela prática de ato lesivo contra a Administração Pública, consistente na utilização de documentação inidônea ou materialmente inverídica para comprovação de capacidade técnica no Pregão Eletrônico nº 90019/2024, com enquadramento no art. 5º, inciso IV, alínea "d", da Lei Federal nº 12.846/2013. IV APLICAR à empresa, cumulativamente, as seguintes sanções: a) multa administrativa de 3% sobre o faturamento bruto do último exercício anterior à instauração do PAR, excluídos os tributos, conforme a dosimetria constante do Relatório Conclusivo e o fundamento nele indicado no art. 36, inciso VI, alínea "c", do Decreto Distrital nº 37.296/2016; b) publicação extraordinária da decisão administrativa condenatória, às expensas da pessoa jurídica, nos termos do art. 6º, inciso II e § 5º, da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Distrital nº 37.296/2016; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a TCB pelo prazo de 12 meses, com fundamento nos arts. 188, inciso III, e 192, inciso IV, alíneas "a" e "b", do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da TCB RILC/TCB, nos termos propostos pela Comissão Processante. V DETERMINAR à Assessoria de Contratos - ASCONT, que apure o valor monetário da multa, mediante comprovação da base de cálculo e apresentação de memória de cálculo nos autos, observando a eventual vantagem auferida, quando estimável com segurança, e a previsão de que a multa não poderá ser inferior a essa vantagem, conforme consignado no Relatório Conclusivo. Eventual necessidade de alteração do montante decorrente dessa verificação deverá ser submetida à Presidência, com prévia manifestação jurídica e observância do contraditório. Decisão 42 (217059698) SEI 00095-00000271/2026-46 / pg. 2 VI - RATIFICAR a determinação de rescisão unilateral do Contrato nº 20/2024, em acolhimento à recomendação da ASJUR, em razão do vício identificado na habilitação da empresa no Pregão Eletrônico nº 90019/2024, determinando à Unidade de Licitações e Compras ULC que adote as providências para sua formalização no processo contratual, com acompanhamento da Assessoria Jurídica e observância das notificações e demais procedimentos pertinentes. VII DETERMINAR a notificação da empresa e do defensor dativo acerca do inteiro teor desta decisão, com indicação dos meios de impugnação e dos prazos aplicáveis, bem como a disponibilização de acesso aos elementos que fundamentam o julgamento. VIII DETERMINAR à ULC que, após o trânsito em julgado administrativo, promova os registros das sanções nos cadastros pertinentes, inclusive no SICAF e nos sistemas do Governo do Distrito Federal, observando a natureza, o prazo e o alcance da penalidade efetivamente aplicada. IX DETERMINAR ao Gabinete da Presidência, o encaminhamento de cópia integral dos autos ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios MPDFT, para análise e adoção das providências de sua competência quanto à eventual repercussão penal dos fatos, sem antecipação de juízo definitivo sobre a responsabilidade criminal de pessoas naturais. Publique-se. Notifique-se. Cumpra-se. MARIA CECÍLIA MARTINS LAFETÁ SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA SECRETARIA EXECUTIVA DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO Em 15 de outubro de 2026 TORNAR SEM EFEITO a Retificação, publicada no DODF nº 144, de 06 de Agosto de 2026, página 43, referente a Portaria nº 293, de 30 de março de 2026. JAIME SANTANA DE SOUSA CONTROLADORIA SETORIAL DA JUSTIÇA DESPACHO DO CONTROLADOR Em 15 de outubro de 2026 Extrato de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta. Processo: 0040000032734/2026-10. Descrição do Fato: descumprir dever funcional ou decisões administrativas emanadas dos órgãos competentes (Art. 190, inciso I, da Lei Complementar nº 840/2011). LÚCIO CARLOS DE PINHO FILHO SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM ORDEM DE SERVIÇO Nº 133, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso IX, do DECRETO Nº 48.239, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026, e considerando os autos do Processo nº 00113-00020258/2026-10, resolve: Art. 1º Prorrogar por mais 90 (noventa) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização (COMPAR), instituída pela Ordem de Serviço nº 91, de 15 de julho de 2026, com a finalidade de apurar as consequências administrativas, contratuais e sancionatórias decorrentes da indicação indevida da CONCEITO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA (CNPJ nº 07.493.130 /0001-52) como entidade preferencial, ao menos nas Concorrências nº 010/2022, nº 001 /2023, nº 003/2023, nº 004/2023 e nº 005/2023, considerando que foi detectado pela equipe de auditoria/CGDF- Relatório Preliminar de Auditoria nº 1/2026 DATOS/COLES/SUBCI/CGDF, que a empresa não atendia ao requisito legal de porte econômico para fruição do tratamento favorecido previsto na LC nº 123/2006, bem como os elementos que evidenciam vínculos societários, familiares, técnicos, representativos e operacionais com a COSTA BRAVA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA (CNPJ nº 37.843.570/0001-53). Art. 2º A prorrogação de que trata o art. 1º faz-se necessária considerando-se quantidade e a complexidade dos documentos a serem examinados, a Comissão entende ser necessária a dilação do prazo inicialmente estabelecido, a fim de que possa concluir a instrução e elaborar manifestação conclusiva com a devida análise técnica e jurídica dos elementos constantes dos autos, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa, da motivação e da segurança jurídica. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. PLÍNIO FABRÍCIO MENDONÇA FRAGASSI ORDEM DE SERVIÇO Nº 134, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso IX, do DECRETO Nº 48.239, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026, e considerando os autos do Processo nº 00113-00020208/2026-24, resolve: Art. 1º Prorrogar por mais 90 (noventa) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da omissão de Tomada de Contas Especial - TCE instaurada, por meio da Ordem de Serviço OS nº 88, de 15 de julho de 2026, publicada no DODF nº 130 de 17/07/2026, Página 54, instituída com a finalidade de apurar responsabilidade de possível prejuízo causado ao Erário do Distrito Federal referente ao Auto de Infração Ambiental nº 1203/2011-IBRAM (209537902), solicita a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos do Processo SEI-GDF nº 00113-00020208/2026-24 por mais 90 (noventa) dias, amparado no Art. 2° da OS nº 88/2026, tendo em vista a quantidade de documentos a serem analisados, bem como a complexidade e relevância da apuração. Art. 2º A prorrogação de que trata o art. 1º faz-se necessária considerando-se a quantidade de documentos a serem analisados, bem como a complexidade e relevância da apuração. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. PLÍNIO FABRÍCIO MENDONÇA FRAGASSI ORDEM DE SERVIÇO Nº 135, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso IX, do DECRETO Nº 48.239, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026, e considerando os autos do Processo nº 00113-00019955/2026-10, resolve: Art. 1º Prorrogar por mais 90 (noventa) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Tomada de Contas Especial TCE, instituída pela Ordem de Serviço nº 83, de 14 de julho de 2026, publicada no DODF n.º 129, de 16/07/2026, página 39 com a finalidade de apurar possível prejuízo ao erário em função do Auto de Infração Ambiental nº nº 11.071/2025 - IBRAM - lavrado em desfavor do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER. (Processo nº s 0011300012073/2025-42 e 00391-00005147/2025-60). Art. 2º A prorrogação de que trata o art. 1º faz-se necessária considerando-se a quantidade de processos relacionados que ainda precisam ser analisados, bem como a complexidade e a relevância dos fatos objeto da apuração. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. PLÍNIO FABRÍCIO MENDONÇA FRAGASSI Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 15 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 194, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2026 JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO DECISÃO ATA Nº 1322 A Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei n. 9.503/97 Código de Trânsito Brasileiro CTB e, demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN nº 918/2022, responsável pelo julgamento de recursos administrativos contra penalidades aplicadas em virtude do cometimento de infrações de trânsito, em decisão do colegiado informa e dá ciência aos proprietários e/ou infratores dos veículos que nas decisões de ARQUIVAMENTO, NÃO PROVIMENTO, nos processos abaixo relacionados, poderá ser interposto RECURSO em 2ª Instância na forma dos artigos 288 e 289 do CTB, até 30 (trinta) dias da disponibilização/publicação deste edital no site do DER/DF (www.der.df.gov.br) e Diário Oficial, apresentar recurso ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, no setor de Multas (GEIPE), endereço: SAM, Bloco C, Setor Complementares CEP 70.620-030, Brasília-DF. Esclarecemos que nas decisões de PROVIMENTO, o DER/DF, poderá recorrer junto ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal CONTRANDIFE. FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados na Sede do DER/DF ou pelo sítio www.der.df.gov.br e poderão ser entregues, no prazo acima estabelecido, via remessa postal para o endereço da Sede do DER/DF (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio www.der.df.gov.br). INFRAÇÕES: A lista das decisões também está disponível em (www.der.df.gov.br) O padrão de sequência de identificação dos dados da infrações abaixo relacionados é: nº do processo, placa, número do auto de infração e decisão. Nº Processo SEI Placa Auto de Infração Decisão 00113-00009053/2026-75 TXU7C85 TG00279219 ARQUIVAMENTO 00113-00025014/2024-53 PAQ3899 YE02371511 ARQUIVAMENTO 00113-00017718/2024-52 JII7977 FC00675342 ARQUIVAMENTO 00113-00003826/2025-29 PAF8017 CJ04105405 ARQUIVAMENTO 00113-00024152/2024-15 JHP8208 FC00710982 ARQUIVAMENTO 00113-00008717/2026-89 SDE6B70 TG00308968 ARQUIVAMENTO 00113-00008720/2026-01 SDE6B70 TG00308968 ARQUIVAMENTO 00113-00005649/2026-04 PBD2E69 YE02635230 NÃO PROVIMENTO 00113-00005709/2026-81 PBF0860 YE02642525 NÃO PROVIMENTO 00113-00019217/2026-72 JKM4957 YE02743588 NÃO PROVIMENTO 00113-00019427/2026-61 JGV2535 YE02744830 NÃO PROVIMENTO 00113-00019424/2026-27 JIC4003 YE02735177 NÃO PROVIMENTO 00113-00012364/2025-31 PAM5544 YE02489326 NÃO PROVIMENTO 00113-00012159/2025-75 SSH9A90 YE02434209 NÃO PROVIMENTO 00113-00031011/2025-30 QJO3G51 YE02532809 NÃO PROVIMENTO 00113-00020975/2026-33 REC8J08 YE02762257 NÃO PROVIMENTO 00113-00021464/2025-58 PBY3354 YE02550937 NÃO PROVIMENTO 00113-00019089/2025-86 JJJ5006 YE02515354 NÃO PROVIMENTO 00113-00008108/2026-20 PXW0B35 TG00184363 NÃO PROVIMENTO 00113-00008468/2026-21 REI5E43 GE01408336 NÃO PROVIMENTO 00113-00008112/2026-98 IPR2F53 GE01408458 NÃO PROVIMENTO 00113-00005748/2026-88 RCH7F46 TG00263177 NÃO PROVIMENTO 00113-00008410/2026-88 SSR6A91 TG00315848 NÃO PROVIMENTO 00113-00019558/2026-48 OQT7A74 YE02782912 NÃO PROVIMENTO 00113-00021304/2025-17 BEJ8A42 YE02501276 NÃO PROVIMENTO 00113-00020416/2026-23 REC7D53 GE01430363 NÃO PROVIMENTO 00113-00034746/2026-04 JKL5C27 YE02804397 NÃO PROVIMENTO 00113-00006080/2026-96 JGV1644 GE01415246 NÃO PROVIMENTO 00113-00006181/2026-67 KRV8G21 YE02567326 NÃO PROVIMENTO 00113-00021917/2026-27 JIV4057 YE02798293 NÃO PROVIMENTO 00113-00022113/2026-45 JIN3252 YE02750056 NÃO PROVIMENTO 00113-00011114/2026-64 SSQ9A70 YE02683771 NÃO PROVIMENTO 00113-00008354/2026-81 TFA9D42 YE02653284 NÃO PROVIMENTO 00113-00009059/2026-42 SSP9J05 YE02650507 NÃO PROVIMENTO 00113-00023995/2026-66 JGG5242 YE02783626 NÃO PROVIMENTO 00113-00012337/2026-49 HOE3633 YE02691323 NÃO PROVIMENTO 00113-00009172/2025-47 REN0I48 YE02444880 NÃO PROVIMENTO 00113-00029082/2025-72 RBN0C24 TG00051447 NÃO PROVIMENTO 00113-00020119/2026-88 JGG5415 YE02733348 NÃO PROVIMENTO 00113-00029129/2026-89 JEK4B39 YE02777131 NÃO PROVIMENTO 00113-00031906/2026-55 PBM2974 YE02778232 NÃO PROVIMENTO 00113-00031885/2026-78 PBR1C16 YE02823240 NÃO PROVIMENTO 00113-00007079/2026-89 JUV2163 GE01395431 NÃO PROVIMENTO 00113-00007078/2026-34 JUV2163 GE01395430 NÃO PROVIMENTO 00113-00007077/2026-90 JUV2163 GE01395429 NÃO PROVIMENTO 00113-00022000/2025-69 TUZ5A05 YE02564150 NÃO PROVIMENTO 00113-00025047/2024-01 FNW9768 YE02378236 NÃO PROVIMENTO 00113-00024439/2024-45 PBT3A43 GE01332078 NÃO PROVIMENTO 00113-00003615/2026-77 MKL1I21 TG00171038 NÃO PROVIMENTO 00113-00007302/2026-98 RBP5I60 TG00242597 NÃO PROVIMENTO 00113-00006831/2026-74 PHH1J42 TG00291854 NÃO PROVIMENTO 00113-00006805/2026-46 PBX7A35 YE02668544 NÃO PROVIMENTO 00113-00009584/2026-68 PBS1160 TG00310360 NÃO PROVIMENTO 00113-00009623/2026-27 SGN9G57 YE02705157 NÃO PROVIMENTO 00113-00011089/2026-19 PAL9F31 YE02678557 NÃO PROVIMENTO 00113-00023216/2026-22 REV2D17 YE02770404 NÃO PROVIMENTO 00113-00028263/2025-81 PYP0086 YE02598468 NÃO PROVIMENTO 00113-00023512/2024-61 PAW0582 YE02300672 NÃO PROVIMENTO 00113-00024342/2025-13 SSI2I27 FC00888778 NÃO PROVIMENTO 00113-00022658/2025-71 REV9B04 FC00883478 NÃO PROVIMENTO 00113-00018744/2026-60 OVO7G59 FC01007031 NÃO PROVIMENTO 00113-00008833/2026-06 REN9H59 GE01412289 NÃO PROVIMENTO 00113-00008591/2026-42 PBN7229 YE02695430 NÃO PROVIMENTO 00113-00019433/2026-18 REC6I58 YE02718820 NÃO PROVIMENTO 00113-00008593/2026-31 PBN7229 YE02699639 NÃO PROVIMENTO 00113-00008676/2026-21 PAR8315 YE02652739 NÃO PROVIMENTO 00113-00011358/2025-66 REI2G96 YE02479439 NÃO PROVIMENTO 00113-00008545/2026-43 RNX2D81 TG00298580 NÃO PROVIMENTO 00113-00019871/2026-86 PAI6D15 YE02777177 NÃO PROVIMENTO 00113-00006675/2025-61 PAH9H54 YE02454062 NÃO PROVIMENTO 00113-00008723/2026-36 SDE6B70 TG00308966 NÃO PROVIMENTO 00113-00008726/2026-70 GHM6F94 YE02692944 NÃO PROVIMENTO 00113-00008764/2026-22 JSM1271 TG00247368 NÃO PROVIMENTO 00113-00008770/2026-80 JSM1271 TG00247364 NÃO PROVIMENTO 00113-00008809/2026-69 TFD6J89 GE01392025 NÃO PROVIMENTO 00113-00019543/2025-07 SSL1E56 YE02540530 NÃO PROVIMENTO 00113-00021393/2025-93 SGN1B12 YE02532876 NÃO PROVIMENTO 00113-00021701/2025-81 REC4F63 YE02513988 NÃO PROVIMENTO 00113-00022655/2025-37 QXV1D64 YE02546047 NÃO PROVIMENTO 00113-00009942/2026-32 SSS3G32 TG00256509 NÃO PROVIMENTO 00113-00007949/2026-10 REH1H97 YE02641741 NÃO PROVIMENTO 00113-00005541/2026-11 RDZ5D42 TG00179651 NÃO PROVIMENTO 00113-00005537/2026-45 HKE4F38 TG00176792 NÃO PROVIMENTO 00113-00008876/2026-83 SSR6J51 TG00315856 NÃO PROVIMENTO 00113-00020576/2026-72 PBM6622 YE02747177 NÃO PROVIMENTO 00113-00020654/2026-39 UIW3B76 YE02766910 NÃO PROVIMENTO 00113-00021557/2025-82 HDK2996 YE02526569 NÃO PROVIMENTO 00113-00004392/2026-65 JDA6I70 GE01406773 NÃO PROVIMENTO 00113-00005659/2026-31 OXP7B03 GE01387655 NÃO PROVIMENTO 00113-00022718/2026-36 KMC3541 YE02802544 NÃO PROVIMENTO 00113-00021624/2026-40 TCA4I80 YE02757916 NÃO PROVIMENTO 00113-00019286/2026-86 REN6E43 YE02775516 NÃO PROVIMENTO 00113-00008877/2026-28 SSR6J51 TG00315850 NÃO PROVIMENTO 00113-00009019/2026-09 SSP2I82 YE02667399 NÃO PROVIMENTO 00113-00008689/2026-08 JOY6246 YE02649008 NÃO PROVIMENTO 00113-00021358/2025-74 JHB4B88 YE02539607 NÃO PROVIMENTO 00113-00019550/2026-81 BCE3I02 YE02747935 NÃO PROVIMENTO 00113-00019530/2026-19 REV0F25 GE01426855 NÃO PROVIMENTO 00113-00019482/2026-51 EYN0G41 YE02742080 NÃO PROVIMENTO 00113-00019524/2026-53 AVZ7704 YE02668126 NÃO PROVIMENTO 00113-00013847/2026-33 PQP9257 YE02719361 PROVIMENTO 00113-00023630/2024-70 REH2H10 FC00705048 PROVIMENTO 00113-00007574/2026-98 EZL9064 GE01409075 PROVIMENTO 00113-00009061/2026-11 SSP9J05 YE02650509 PROVIMENTO 00113-00016809/2026-32 JIF1527 FC01017406 PROVIMENTO 00113-00011771/2025-21 PBW7745 YE02507118 PROVIMENTO 00113-00000967/2026-71 UAI7J30 TG00190915 PROVIMENTO PLINIO FABRÍCIO MENCONÇA FRAGASSI Substituto Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 16 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 194, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DECISÃO Nº 67, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026 Processo nº 00070-00006981/2025-12. Interessado: SUINOCULTURA COPACABANA. Assunto: Auto de Infração. Recurso Administrativo. Defesa Sanitária e Industrial. ADMINISTRATIVO. DIREITO SANCIONADOR. INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL DOS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, VEGETAL E DE MICRORGANISMOS PROCESSADOS NO DISTRITO FEDERAL. CONDIÇÕES HIGIÊNICO-SANITÁRIAS E ESTRUTURAIS DO ESTABELECIMENTO. LEI Nº 5.800, DE 10 DE JANEIRO DE 2017. DECRETO Nº 38.981, DE 10 DE ABRIL DE 2018. AUTO DE INFRAÇÃO. PENALIDADE. MULTA. RECURSO ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. DECISÃO A SER TOMADA PELO SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL. PELO CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. ACOLHO a Nota Jurídica N.º 320/2026 - SEAGRI/GAB/AJL, da douta Assessoria Jurídico-Legislativa desta Pasta, por seus próprios fundamentos jurídicos, os quais adoto como razões de decidir pelo RECEBIMENTO do recurso interposto por meio do processo nº 00070-00006981/2025-12, tendo em vista sua tempestividade. Quanto ao mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e mantenho a aplicação da penalidade de multa, uma vez que as alegações do autuado não são suficientes para desconstituir o fundamento da aplicação da referida penalidade. Publique-se e encaminhe-se à SDA/SEAGRI-DF para que notifique o interessado quanto a presente decisão. RAFAEL BORGES BUENO Secretário de Estado SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE EXTRATO DA DECISÃO Nº 171/2026 Processo nº 00391-00008675/2025-71. Autuado (a): NPS BRASÍLIA LTDA. Objeto: Auto de Infração nº 13953/2025. Decisão: CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, para manter a procedência do Auto de Infração Ambiental, bem como a penalidade de MULTA, no valor de no valor R$ 30.001,00 (trinta mil e um reais). NOTIFICAR a recorrente do julgamento e de sua fundamentação, bem como do prazo de 05 (dias), a contar da data da ciência do presente ato decisório, para a interposição de recurso ao Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal CONAM/DF, com fulcro no parágrafo único do art. 60 da Lei distrital nº 41/1989. INFORMAR que a Lei Complementar distrital nº 833/11 prevê o parcelamento de débitos perante o Distrito Federal em até 60 (sessenta) meses, desde que atendidos os requisitos legais para a sua concessão. RAFAEL SANTANA Secretário de Estado EXTRATO DA DECISÃO Nº 187/2026 Processo nº 00391-00008831/2025-01. Autuado (a): CAPITAL MOTO WEEK ENTRETENIMENTO LTDA. Objeto: Auto de Infração nº 14502/2025. Decisão: CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, para manter a procedência do Auto de Infração Ambiental nº 14.502/2025, mantendo a penalidade de MULTA, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)., previstas no art. 45, incisos I, e II, da Lei Distrital nº 41/1989. NOTIFICAR a recorrente do julgamento e de sua fundamentação, bem como do prazo de 05 (dias), a contar da data da ciência do presente ato decisório, para a interposição de recurso ao Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal CONAM/DF, com fulcro no parágrafo único do art. 60 da Lei distrital nº 41/1989. INFORMAR que a Lei Complementar distrital nº 833/11 prevê o parcelamento de débitos perante o Distrito Federal em até 60 (sessenta) meses, desde que atendidos os requisitos legais para a sua concessão. RAFAEL SANTANA Secretário de Estado INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - BRASÍLIA AMBIENTAL SECRETARIA EXECUTIVA DECISÃO Nº 34/2026 - IBRAM/PRESI/CPSPAD ACOLHO as conclusões do Relatório Circunstanciado nº 7 (216497741), adotando seus fundamentos como razões de decidir, e APLICO ao servidor temporário MAURICIO ALVES DE SOUZA, matrícula nº 17264685, a penalidade de ADVERTÊNCIA, em razão do descumprimento do dever funcional de assiduidade, previsto no art. 180, inciso XII, combinado com o art. 190, inciso I, da Lei Complementar Distrital nº 840/2011. Considerando que a cláusula 11.4.2 do Contrato Individual de Prestação de Serviços por Prazo Determinado prevê a extinção do vínculo por iniciativa do CONTRATANTE quando caracterizada infração disciplinar apurada mediante sindicância, DETERMINO a rescisão contratual, sem direito à indenização pela extinção do vínculo, assegurado o pagamento dos valores correspondentes aos serviços efetivamente prestados, nos termos da cláusula 11.4.3. Encaminhem-se os autos à unidade competente para ciência do interessado, registro da penalidade e adoção das providências necessárias à formalização da rescisão contratual. VALTERSON DA SILVA Secretário Executivo SUPERINTENDÊNCIA DE LICENCIAMENTO, CONTROLE E MONITORAMENTO AMBIENTAL DECISÃO Nº 68/2026 - IBRAM/PRESI/SULAM A SUPERINTENDENTE DE LICENCIAMENTO, CONTROLE E MONITORAMENTO AMBIENTAL DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Instrução Normativa nº 11, de 18 de junho de 2025, e em conformidade com a Resolução CONAMA nº 237/1997, decide: Art. 1º Indeferir o requerimento de Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (215098820), no processo 00391-00011578/2026-46, para a atividade de Terraplanagem, localizado no endereço Avenida Sobradinho dos Melos, s/n, DF-250, Km 11, Chácara/Gleba 27, CEP 71.586-100, Paranoá/DF e de interesse de SÃO BENTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ: 23.XXX.XXX/0001-06. Art. 2º Fica garantido efeito suspensivo da presente Decisão junto ao processo de licenciamento, mediante recurso protocolado no prazo estabelecido pela Instrução Normativa nº 11, de 18 de junho de 2025. Art. 3º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação. NATHÁLIA ALMEIDA SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DIRETORIA ADJUNTA INSTRUÇÃO Nº 64, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026 O DIRETOR-ADJUNTO, DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Instrução Normativa nº 04, de 03 de maio de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 217, § 1º, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, a contar de 19 de outubro de 2026, o prazo para a apresentação do relatório conclusivo dos trabalhos da Comissão referente ao Processo Disciplinar nº 00094-00007779/2024-31, estabelecido pela Instrução nº 51, de 12 de agosto de 2026 (211357542), publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 150, de 14 de agosto de 2026, pág. 24, em atendimento à solicitação constante do Memorando nº 41/2026 SLU/PRESI/COPAD-INST-09 (217068923). Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. CLEILSON GADELHA QUEIROZ SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO PORTARIA Nº 56, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026 Institui o Subcomitê de Integridade da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal SETUR/DF e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no Decreto Distrital nº 37.297, de 29 de abril de 2016, no art. 21 do Decreto Distrital nº 39.736, de 28 de março de 2019, na Portaria nº 20, de 15 de maio de 2023, e na Portaria nº 10, de 21 de janeiro de 2026, resolve: Art. 1º Fica instituído o Subcomitê de Integridade da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal SETUR/DF, órgão colegiado interno de caráter consultivo, subordinado ao Comitê Interno de Governança Pública da SETUR/DF CIG/SETUR, com atuação como instância de apoio à governança no tema relativo ao Programa de Integridade e à conformidade pública. Art. 2º O Subcomitê de Integridade promoverá a implementação, a integração e o aperfeiçoamento contínuo das ações do Programa de Integridade, visando fortalecer a cultura organizacional pautada na ética, na transparência, na integridade, na prevenção e no combate à fraude e à corrupção, na gestão de conflitos de interesses e na conformidade, contribuindo para o fortalecimento da governança pública e para o alcance dos objetivos institucionais da SETUR/DF. Art. 3º O Subcomitê de Integridade será composto pelos seguintes membros titulares: I Coordenador do Subcomitê de Integridade; II 1 (um) representante do Gabinete; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 17 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 194, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2026 III 2 (dois) representantes da Subsecretaria de Administração Geral; IV 1 (um) representante da Comissão de Ética da SETUR/DF; V 1 (um) representante da Assessoria de Comunicação; VI 1 (um) representante da Ouvidoria; e VII 1 (um) representante da Assessoria Jurídico-Legislativa. § 1º O Subcomitê de Integridade será presidido pelo Coordenador do Subcomitê e, em suas ausências ou impedimentos, pelo seu substituto formalmente designado por Ordem de Serviço. § 2º Os membros titulares e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares das respectivas unidades administrativas e designados pelo Presidente do Comitê Interno de Governança Pública da SETUR/DF, ato formalizado por meio de Ordem de Serviço. § 3º Ocorrendo a substituição de qualquer dos membros, a unidade de origem comunicará formalmente ao Comitê Interno de Governança Pública da SETUR/DF para fins de formalização do novo membro por Ordem de Serviço. § 4º O Subcomitê de Integridade poderá convocar representantes de outras áreas da SETUR/DF ou convidar especialistas para participar das reuniões, sem direito a voto. § 5º Caberá ao Coordenador coordenar os trabalhos e secretariar as reuniões do Subcomitê. Art. 4º Compete ao Subcomitê de Integridade: I acompanhar, revisar e propor atualizações do Plano de Integridade da SETUR/DF e submetê-lo à aprovação do Comitê Interno de Governança Pública; II acompanhar, de forma sistemática, a implementação, a execução e o monitoramento do Programa de Integridade, com o objetivo de garantir a eficácia e o cumprimento de suas diretrizes; III propor políticas, diretrizes, normas e ações destinadas ao fortalecimento da integridade, da ética, da transparência, da conformidade e da prevenção à fraude e à corrupção; IV revisar a Política de Integridade e propor ao Comitê Interno de Governança Pública medidas de aperfeiçoamento e fortalecimento da integridade institucional; V monitorar a execução das ações previstas no Programa de Integridade e na respectiva Política de Integridade; VI estimular a cultura de integridade, ética pública, transparência, responsabilidade, conformidade e accountability em todas as unidades administrativas da SETUR/DF; VII subsidiar o Comitê Interno de Governança Pública, periodicamente ou sempre que requerido, com informações, diagnósticos, análises e recomendações técnicas necessárias à tomada de decisões; VIII acompanhar o cumprimento das deliberações do Comitê Interno de Governança Pública relativas ao Programa de Integridade; IX acompanhar a aderência da estrutura organizacional, dos processos, das atividades e dos instrumentos de gestão às normas legais, regulamentares, políticas institucionais e demais diretrizes de integridade pública; X promover a disseminação de informações e orientações relativas ao Programa de Integridade, assegurando que seus princípios e diretrizes sejam observados em todos os níveis da organização; XI comunicar formalmente ao Comitê Interno de Governança Pública as situações, vulnerabilidades ou riscos de integridade que possam comprometer a ética, a conformidade, a transparência, a imagem institucional ou o alcance dos objetivos estratégicos da pasta; XII promover a articulação entre as unidades administrativas para prevenir e solucionar questões relacionadas à integridade, à ética, a conflitos de interesses e a condutas conexas; XIII acompanhar a implementação de mecanismos destinados à prevenção e ao tratamento de conflitos de interesses, fraude, corrupção, desvios éticos e demais irregularidades, incentivando a segregação de funções e o aprimoramento dos controles internos; XIV elaborar relatórios semestrais e relatório anual consolidado de suas atividades relativas ao Programa de Integridade, submetendo-os à apreciação do Comitê Interno de Governança Pública; e XV acompanhar e promover ações voltadas ao cumprimento do Código de Ética e de Conduta do Distrito Federal, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD, das normas de integridade e das recomendações emanadas dos órgãos de controle interno e externo. Art. 5º Compete ao Coordenador do Subcomitê de Integridade: I convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Subcomitê de Integridade; II avaliar, definir e encaminhar previamente a pauta das reuniões; III cumprir e fazer cumprir as disposições desta Portaria; e IV autorizar a apreciação de matérias urgentes não incluídas previamente na pauta. Art. 6º As reuniões do Subcomitê de Integridade instalar-se-ão com quórum mínimo de maioria absoluta de seus integrantes. § 1º A convocação de reunião do Subcomitê poderá ser solicitada por qualquer um de seus membros, mediante requerimento motivado ao Coordenador. § 2º As manifestações do colegiado serão decididas por maioria simples dos presentes, cabendo ao Coordenador do Subcomitê, além do voto ordinário, o voto de qualidade em caso de empate. Art. 7º Os relatórios, propostas, pareceres, diagnósticos e artefatos de integridade elaborados pelo Subcomitê de Integridade serão submetidos trimestralmente, ou quando requisitados, à deliberação do Comitê Interno de Governança Pública da SETUR/DF CIG/SETUR. Art. 8º A interlocução institucional e técnica entre a SETUR/DF e a Controladoria-Geral do Distrito Federal CGDF, nas matérias relacionadas ao Programa de Integridade e compliance público, será realizada pela Unidade de Controle Interno da SETUR/DF, com o apoio técnico do Coordenador do Subcomitê. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 51, de 12 de junho de 2025, e a Portaria nº 76, de 02 de setembro de 2025. BERNARDO ANTUNES SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DIRETORIA DE REGULARIZAÇÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ATOS DA DIRETORIA COLEGIADA SESSÃO: 3968ª; Realizada em: 15/10/2026; Relator: CARLOS FERNANDO PEREIRA FERREIRA - Processo: 0160-000349/1998; Interessado: CARTEMIX ACESSÓRIOS PARA MÓVEIS LTDA EPP - Decisão nº: 842/2026. A Diretoria Colegiada, acolhendo o voto do relator, decide: a) autorizar a celebração do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra (CDRU-C) entre a TERRACAP e a empresa CARTEMIX ACESSÓRIOS PARA MÓVEIS LTDA EPP - CNPJ nº 01.***.***/****-96, tendo por objeto o imóvel nº 240909-7, denominado Lote 21, Quadra 12, Setor Expansão Econômica - Sobradinho/DF, pelo prazo de 36 meses, em observância ao disposto no art. 6º e art. 7º, inc. I, da Lei Distrital nº 4.269/2008, conforme Resolução nº 394/2025, bem como observado o que dispõem o art. 11 da Lei Distrital nº 6.468/2019, e ainda o disposto na Lei Distrital nº 7.153/2022. ELIZEU ELIEL DA SILVA OLIVEIRA Gerente de Desenvolvimento Econômico CARLOS FERNANDO PEREIRA FERREIRA Diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico ATOS DA DIRETORIA COLEGIADA SESSÃO: 3968ª; Realizada em: 15/10/2026; Relator: CARLOS FERNANDO PEREIRA FERREIRA - Processo: 0160-001927/1999; Interessado: D & R COMÉRCIO DE BOLSAS E ACESSÓRIOS LTDA - Decisão nº: 841/2026. A Diretoria Colegiada, acolhendo o voto do relator, decide: a) autorizar a celebração do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra entre a TERRACAP e a empresa D & R COMÉRCIO DE BOLSAS E ACESSÓRIOS LTDA - CNPJ nº 09.***.***/****-16 tendo por objeto o imóvel nº 493560-8, denominado Lote 25, Conjunto "H", Quadra 03, Setor de Desenvolvimento Econômico Centro Norte - Ceilândia/DF, pelo prazo de 36 meses, em observância ao disposto no art. 6º, §1º, e art. 7º, inc. I, da Lei Distrital nº 4.269/2008, contemplando a transferência, bem como a migração do incentivo econômico concedido no âmbito do PRÓ/DF II, conforme Resolução nº 260/2025 - COPEP/DF, Lei Distrital nº 4.269/2008, Lei Distrital nº 6.468/2019 e a Lei Distrital nº 7.153/2022. ELIZEU ELIEL DA SILVA OLIVEIRA Gerente de Desenvolvimento Econômico CARLOS FERNANDO PEREIRA FERREIRA Diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico ATOS DA DIRETORIA COLEGIADA SESSÃO: 3968ª; Realizada em: 15/10/2026; Relator: CARLOS FERNANDO PEREIRA FERREIRA - Processo: 0160-001991/1999; Interessado: CASTRO & MENDES PLANEJADOS LTDA - Decisão nº: 840/2026. A Diretoria Colegiada, acolhendo o voto do relator, decide: a) autorizar a celebração do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra (CDRU-C) entre a TERRACAP e a empresa CASTRO & MENDES PLANEJADOS LTDA - CNPJ nº 50.***.***/****-81, tendo por objeto o imóvel nº 493155-6 , denominado Lote 21, Conjunto "B", Quadra 04, Setor de Desenvolvimento Econômico Centro Norte - Ceilândia/DF, pelo prazo de 36 meses, em observância ao disposto no art. 7º, inc. I, da Lei Distrital nº 4.269/2008, contemplando a migração do incentivo econômico concedido para o Pró-DF II, conforme Resolução nº Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 18 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 194, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2026 36/2026 - COPEP/DF, que deferiu o pedido de Migração de contrato para o Programa PróDF II com Revogação Administrativa de Cancelamento e Transferência de Incentivo Econômico, bem como observado o que dispõem os arts. 6º e 11 da Lei Distrital nº 6.468/2019, e ainda o disposto na Lei Distrital nº 7.153/2022. ELIZEU ELIEL DA SILVA OLIVEIRA Gerente de Desenvolvimento Econômico CARLOS FERNANDO PEREIRA FERREIRA Diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico ATOS DA DIRETORIA COLEGIADA SESSÃO: 3968ª; Realizada em: 15/10/2026; Relator: CARLOS FERNANDO PEREIRA FERREIRA - Processo:0160-000430/1999; Interessado: PAULO ROBERTO BARTOS Decisão nº: 839/2026. A Diretoria Colegiada, acolhendo o voto do relator, decide: a) autorizar a celebração do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra (CDRU-C) entre a TERRACAP e a empresa PAULO ROBERTO BARTOS CNPJ nº 37.***.***/****-03, tendo por objeto o Imóvel nº 475253-8, denominado Lote 21, Conjunto 12, Área de Desenvolvimento Econômico - Águas Claras/DF, pelo prazo de 36 meses, em observância ao disposto no art. 6º e art. 7º, inc. I, da Lei Distrital nº 4.269/2008, conforme Resolução nº 200/2026 - COPEP/DF, que deferiu o pedido de revogação administrativa de cancelamento do benefício econômico e migração de contrato para o Programa Pró-DF II, observando o que dispõem os arts. 6º e 11 da Lei Distrital nº 6.468/2019, e ainda o disposto na Lei Distrital nº 7.153/2022. ELIZEU ELIEL DA SILVA OLIVEIRA Gerente de Desenvolvimento Econômico CARLOS FERNANDO PEREIRA FERREIRA Diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico CONTROLADORIA-GERAL DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 08 de outubro de 2026 Extrato de Termo de Ajustamento de Conduta. Processo: 00480-00005159/2026-94. Descrição do fato: controle excessivo dos servidores subordinados, mediante constrangimento injustificado. DANIEL ALVES LIMA SUBCONTROLADORIA DE CORREIÇÃO ADMINISTRATIVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 24, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 Prorroga os prazos de conclusão de processos disciplinares. O SUBCONTROLADOR DE CORREIÇÃO ADMINISTRATIVA, DA CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 56, do Decreto nº 42.830, de 17 de dezembro de 2021, e tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 71, de 27 de fevereiro de 2019 c/c Portaria nº 212, de 27 de maio de 2019, consoante disposto no art. 217, §1º, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Prorrogar os trabalhos da Comissão Permanente CPROC 1, reconduzidos pela Ordem de Serviço nº 19, de 13/08/2026, publicada no DODF nº 151, de 17/08/2026, referentes aos seguintes Processos Administrativos Disciplinares: I - Processo nº 0480-000506/2013; II - Processo nº 00480-00004986/2025-80; III - Processo nº 00480-00000212/2026-61; IV - Processo nº 00480-00002448/2026-31; Art. 2º Prorrogar os trabalhos da Comissão Permanente CPROC 1, referentes ao Processo Administrativo Disciplinar nº 00480-00004055/2026-62, instaurado pela Portaria nº 305, de 18/08/2026, publicada no DODF nº 154, de 20/08/2026. Art. 3º Prorrogar os trabalhos da Comissão Permanente CPROC 1, referentes ao Processo Administrativo Disciplinar nº00480-00004056/2026-15, instaurado pela Portaria nº 306, de 18/08/2026, publicada no DODF nº 154, de 20/08/2026. Art. 4º Reconduzir os trabalhos da Comissão Permanente CPROC 1, referentes ao Processo Administrativo Disciplinar nº 00480-00001606/2026-36, prorrogados pela Ordem de Serviço nº 19, de 13/08/2026, publicada no DODF nº 151, de 17/08/2026. Art. 5º Prorrogar os trabalhos da Comissão Permanente CPROC 3, referentes ao Processo Administrativo Disciplinar nº 00480-00001900/2024-86, reconduzidos pela Ordem de Serviço nº 19, de 13/08/2026, publicada no DODF nº 151, de 17/08/2026. Art. 6º Reconduzir os trabalhos da Comissão Permanente CPROC 3, prorrogados pela Ordem de Serviço nº 19, de 13/08/2026, publicada no DODF nº 151, de 17/08/2026., referentes aos seguintes Processos Administrativos Disciplinares: I - Processo nº 00480-00003845/2025-40; II - Processo nº 00480-00006133/2025-82; III - Processo nº 00480-00001328/2026-17; e IV - Processo nº 00480-00002421/2026-49. Art. 7º Prorrogar os trabalhos da Comissão Permanente CPROC 3, referentes ao Processo Administrativo Disciplinar nº 00080-00148558/2026-24, avocado pela Portaria nº 186, de 15/05/2026, publicada no DODF nº 90, de 19/05/26. Art. 8º Prorrogar os trabalhos da Comissão Permanente CPROC 3, referentes ao Processo Administrativo Disciplinar nº 00480-00004899/2026-11, instaurado pela Portaria nº 323, de 18 de setembro de 2026, publicada no DODF nº 176, de 22 de setembro de 2026. Art. 9º Reconduzir os trabalhos da Comissão Permanente CPROC 7, prorrogados pela Ordem de Serviço nº 19, de 13/08/2026, publicada no DODF nº 151, de 17/08/2026, referentes aos seguintes Processos Administrativos Disciplinares: I - Processo nº 00480-00000976/2025-75; II - Processo nº 00480-00003696/2025-19; e III - Processo nº 00480-00001306/2026-57 Art. 10. Prorrogar os trabalhos da Comissão Permanente CPROC 7, reconduzidos pela Ordem de Serviço nº 19, de 13/08/2026, publicada no DODF nº 151, de 17/08/2026, referentes aos seguintes Processos Administrativos Disciplinares: I - Processo nº 00480-00002700/2025-21; e II - Processo nº 00480-00000585/2020-46; e III - Processo nº 00480-00004437/2025-13; Art. 11. Prorrogar os trabalhos da Comissão Permanente CPROC 8, reconduzidos pela Ordem de Serviço nº 19, de 13/08/2026, publicada no DODF nº 151, de 17/08/2026, referentes aos seguintes Processos Administrativos Disciplinares: I - Processo nº 00480-00002075/2021-94; II - Processo nº 00060-00414655/2020-08; III - Processo nº 00480-00005223/2025-56; e IV - Processo nº 00480-00006889/2025-21. Art. 12. Reconduzir os trabalhos da Comissão Permanente CPROC 8, prorrogados pela Ordem de Serviço nº 19, de 13/08/2026, publicada no DODF nº 151, de 17/08/2026, referentes aos seguintes Processos Administrativos Disciplinares: I - Processo nº 00480-00005578/2024-64; e II - Processo nº 00480-00001550/2026-10; e III - Processo nº 00480-00003449/2026-01. Art. 13. Reconduzir os trabalhos da Comissão Permanente CPROC 9, referentes ao Processo Administrativo Disciplinar nº 00480-00000595/2025-96, prorrogados pela Ordem de Serviço nº 19, de 13/08/2026, publicada no DODF nº 151, de 17/08/2026. Art. 14. Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos mencionados nos arts. 1º ao 13. Art. 15. Estabelecer o prazo de 15 (quinze) dias para as comissões responsáveis pelos processos mencionados nos artigos 1º a 13: I - elaborarem e encaminharem à Subcontroladoria de Correição Administrativa relatório acerca dos trabalhos realizados no processo até o momento; e II - apresentarem cronograma de atividades a serem desenvolvidas no prazo fixado no art. 14. Art. 16. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO CARVALHO AMARAL PROCURADORIA-GERAL PORTARIA Nº 522, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026 Designa o Encarregado Setorial e o Encarregado Setorial Suplente pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Procuradoria-Geral do Distrito Federal. A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, e os art. 5º, § 1º, art. 6º, inciso IV, e art. 25 do Decreto Distrital nº 45.771, de 08 de maio de 2024, resolve: Art. 1º Designar o titular do cargo de Ouvidor da Procuradoria-Geral do Distrito Federal para exercer a função de Encarregado Setorial pelo Tratamento de Dados Pessoais, com a atribuição de atuar como canal de comunicação entre a Unidade Gestora, os titulares dos dados, o Encarregado Governamental e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD. Art. 2º Designar o titular do cargo de Diretor da Diretoria de Gestão Documental, da Subsecretaria-Geral de Administração, da Secretaria-Geral, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal para atuar como Encarregado Setorial Suplente pelo Tratamento de Dados Pessoais, exercendo as funções do titular em suas ausências, impedimentos e afastamentos legais. Art. 3º Compete ao Encarregado Setorial e ao seu Suplente desempenhar as atribuições previstas no art. 16 do Decreto Distrital nº 45.771, de 08 de maio de 2024, e nos arts. 15 e 16 da Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 704, de 16 de dezembro de 2025. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIANA DE ALMEIDA RAMOS Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 19 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 194, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2026 SEÇÃO II PODER EXECUTIVO DECRETOS DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: NOMEAR DOUGLAS LEANDRO SANTIAGO MATOS, Policial Penal, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, matrícula/SSP 1.726.9237, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 00104012, de Assessor Técnico, da Diretoria de Monitoramento de Pessoas Protegidas, do Centro Integrado de Operações de Brasília, da Subsecretaria de Operações Integradas, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. EXONERAR, por motivo de aposentadoria, PAULO FERNANDO ANDRADE, Farmacêutico, matrícula 1328026, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55006278, de Chefe, do Núcleo de Farmácia Hospitalar, da Diretoria Administrativa, do Hospital de Apoio de Brasília, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a contar de 1º de outubro de 2026. NOMEAR HELENA DO SOCORRO BRITO DE SOUZA, Enfermeira, matrícula 1830902, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 55007716, de Assessor Técnico, da Diretoria de Atenção ao Climatério e Longevidade, da Coordenação de Atenção Secundária e Integração de Serviços, da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde, da Secretaria Executiva de Assistência à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, CHRISTIANE AZEVEDO FERREIRA CRUVINEL, Técnico em Nutrição, matrícula 14385988, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55007193, de Supervisor de Unidade, da Gerência de Assistência Multidisciplinar, da Diretoria de Atenção à Saúde, da Diretoria do Hospital Materno Infantil Dr. Antônio Lisboa, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR ALINE MELO NASCIMENTO HORINO, Nutricionista, matrícula 1737821, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55007193, de Supervisor de Unidade, da Gerência de Assistência Multidisciplinar, da Diretoria de Atenção à Saúde, da Diretoria do Hospital Materno Infantil Dr. Antônio Lisboa, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, RAUL DE LIMA LUCIO, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 257.121-8, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 65260728, de Gerente, da Gerência de Pesquisa de Preços, da Diretoria de Procedimentos Licitatórios, da Coordenação de Gestão e Acompanhamento das Licitações e Ajustes, da Secretaria-Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 5 de outubro de 2026. NOMEAR RAUL DE LIMA LUCIO, Professor de Educação Básica, matrícula 2.005.981-7, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 65260728, de Gerente, da Gerência de Pesquisa de Preços, da Diretoria de Procedimentos Licitatórios, da Coordenação de Gestão e Acompanhamento das Licitações e Ajustes, da Secretaria-Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, ALESSANDRA DE FÁTIMA CHAVES GUIMARÃES, Professor de Educação Básica, matrícula 69.679-X, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 65261063, de Assessor, da Coordenação-Escola de Formação Continuada dos Profissionais da Educação, da Subsecretaria de Educação Básica, da Secretaria-Executiva de Gestão Pedagógica, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. NOMEAR NATHÁLIA DOMINGUES COELHO, Analista em Políticas públicas e Gestão Educacional, matrícula 248.301-7, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 65261063, de Assessor, da Coordenação-Escola de Formação Continuada dos Profissionais da Educação, da Subsecretaria de Educação Básica, da Secretaria-Executiva de Gestão Pedagógica, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. TORNAR SEM EFEITO no Decreto de 24 de setembro de 2026, publicado na Edição Extra nº 104-A, de 24 de setembro de 2026, página 11, o ato que nomeou FLÁVIA BRANDÃO DE ASSIS ALMEIDA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CPE06, SIGRH 01400608, de Assessor Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal. NOMEAR LUCIANA ROCHA GOMES URBANO para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CPE-06, SIGRH 01400608, de Assessor Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal. TORNAR SEM EFEITO no Decreto de 09 de setembro de 2026, publicado no DODF nº 168, de 10 de setembro de 2026, página 28, o ato que nomeou JOÃO VITHOR OLIVEIRA DE ARAGÃO para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 80000079, de Assessor, da Assessoria de Cobrança Judicial, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal. NOMEAR JOÃO VITHOR OLIVEIRA DE ARAGÃO para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 80000079, de Assessor, da Assessoria de Cobrança Judicial, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, DANIEL ARAUJO SOUSA do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 00000015, de Coordenador, da Coordenação de Administração Geral, da Administração Regional de Arapoanga do Distrito Federal, a contar de 05 de outubro de 2026. NOMEAR RAIMUNDO SÁVIO ARAUJO SILVA para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 00000015, de Coordenador, da Coordenação de Administração Geral, da Administração Regional de Arapoanga do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, RAIMUNDO SÁVIO ARAUJO SILVA do Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00000010, de Gerente, da Gerência de Cultura, da Diretoria de Articulação, da Coordenação Executiva, da Administração Regional de Arapoanga do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, WILMAR FERREIRA DA SILVA do Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 09100131, de Assessor, da Diretoria de Obras, da Coordenação de Licenciamento de Obras e Manutenção, da Administração Regional de Águas Claras do Distrito Federal, a contar de 05 de outubro de 2026. NOMEAR LUCILENE GOMES LOBATO COUTO para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 09100131, de Assessor, da Diretoria de Obras, da Coordenação de Licenciamento de Obras e Manutenção, da Administração Regional de Águas Claras do Distrito Federal. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o que consta do Processo SEI-GDF 00055-00066364/2026-82, resolve: RECONDUZIR LUIZ HENRIQUE DA SILVA MARCIANO para atuar como Membro Efetivo da Junta de Controle do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, pelo período de 1 (um) ano. DESIGNAR JEAN JORGE FERREIRA SILVA para atuar como Membro Suplente da Junta de Controle do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, pelo período de 1 (um) ano. DESIGNAR LETÍCIA BORGES TOSTA para atuar como Membro Efetivo da Junta de Controle do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, pelo período de 1 (um) ano. DESIGNAR OLGA LUÍSA DE SOUSA BEZERRA para atuar como Membro Suplente da Junta de Controle do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, pelo período de 1 (um) ano. DESIGNAR ISAEL CAETANO DE FARIA para atuar como Membro Efetivo da Junta de Controle do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, pelo período de 1 (um) ano. DESIGNAR THALITA PEREIRA SALES para atuar como Membro Suplente da Junta de Controle do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, pelo período de 1 (um) ano. CELINA LEÃO DESPACHO DA GOVERNADORA Em 16 de outubro de 2026 Processo SEI-GDF: 00060-00467018/2026-11. Interessada: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. Assunto: AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO. I - AUTORIZO, nos termos previstos no Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008 e com fundamento no Decreto nº 45.001, de 26 de setembro de 2023, o afastamento do Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, Sr. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR, matrícula 1723901X, no período de 17 a 19 de novembro 2026, para participar da "9ª Assembleia do CONASS e Reunião da Comissão Intergestores Tripartite CIT", na cidade de Foz do Iguaçu - Paraná / Brasil, com ônus limitado para o Distrito Federal, conforme consta nos autos em epígrafe. II - Após publicado, encaminhe-se à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para ciência e adoção das providências pertinentes. CELINA LEÃO CASA CIVIL GABINETE DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE Em 16 de outubro de 2026 Processo SEI-GDF: 00002-00003964/2022-77. Interessado: ALBERTO PERES NETO. Assunto: AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO. I - AUTORIZO, nos termos previstos no Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, o afastamento, mediante dispensa de ponto, do servidor ALBERTO PERES NETO, matrícula 1.700.842-5, Chefe, da Unidade de Inovação, da Casa Civil do Distrito Federal, a fim de participar do congresso Security Leaders 2026, no dia 22 de outubro de 2026, na cidade de São Paulo, com ônus limitado para o Distrito Federal, conforme consta nos autos em epígrafe. II - Após publicado, encaminhe-se à Unidade de Avaliação e Gestão de Pessoas desta Casa Civil do Distrito Federal, para ciência e adoção das providências pertinentes LAÍS BARUFI DE NOVAES Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 20 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 194, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2026 SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 428, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a delegação conferida pelo inciso I, alínea k, do artigo 3º, da Portaria nº 31, de 17 de dezembro de 2020 e ainda tendo em vista o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamentou os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR MARIA IVETE SILVA DE OLIVEIRA, matrícula nº 175.835-7, Assessora Especial, Símbolo CPE-08, da Unidade de Análise de Demandas de Órgãos de Controle, da Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais, da Casa Civil do Distrito Federal, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, MARILIA LUSTOSA FERRERA, matrícula nº 1.732.852-7, Chefe, Símbolo CNE-04, da Unidade de Análise de Demandas de Órgãos de Controle, da Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais, da Casa Civil do Distrito Federal, nos dias 13 a 15/10/2026, por motivo de afastamento regulamentar da titular. JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº 428, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a delegação conferida pelo inciso I, alínea k, do artigo 3º, da Portaria nº 31, de 17 de dezembro de 2020 e ainda tendo em vista o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamentou os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR MARIA IVETE SILVA DE OLIVEIRA, matrícula nº 175.835-7, Assessora Especial, Símbolo CPE-08, da Unidade de Análise de Demandas de Órgãos de Controle, da Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais, da Casa Civil do Distrito Federal, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, MARILIA LUSTOSA FERRERA, matrícula nº 1.732.852-7, Chefe, Símbolo CNE-04, da Unidade de Análise de Demandas de Órgãos de Controle, da Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais, da Casa Civil do Distrito Federal, nos dias 13 a 15/10/2026, por motivo de afastamento regulamentar da titular. JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº 429, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a delegação conferida pelo inciso I, alínea k, do artigo 3º, da Portaria nº 31, de 17 de dezembro de 2020 e ainda tendo em vista o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamentou os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR RENATE COSTA DA SILVA, matrícula nº 175.198-0, Assessora Especial, Símbolo CPE-08, da Coordenação de Apuração de Responsabilidade, da Secretaria Executiva Institucional, da Casa Civil do Distrito Federal, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, DANIEL SABOIA DE MENEZES, matrícula nº 174.627-8, Coordenador, Símbolo CPE-06, da Coordenação de Apuração de Responsabilidade, da Secretaria Executiva Institucional, da Casa Civil do Distrito Federal, nos dias 13 a 22/10/2026, por motivo de afastamento regulamentar do titular. JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº 430, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a delegação conferida pelo inciso I, alínea k, do artigo 3º, da Portaria nº 31, de 17 de dezembro de 2020 e ainda tendo em vista o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamentou os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR SEM EFEITO, exclusivamente quanto ao período de 04 a 12 de outubro de 2026, o disposto na Ordem de Serviço nº 390, de 16 de setembro de 2026, publicada no DODF nº 174, de 18 de setembro de 2026, página 14, que designou JANESSA LACERDA PERALTA, matrícula nº 1.689.264-X, Chefe, símbolo CNE-02, da Assessoria Especial, da Chefia de Gabinete, do Gabinete da Governadora, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, LORENA DO NASCIMENTO TEIXEIRA, matrícula nº 1.689.246-1, Chefe Executiva, símbolo CNE-01, da Chefia Executiva de Cerimonial, da Chefia de Gabinete, do Gabinete da Governadora do Distrito Federal, por motivo de afastamento regulamentar da titular, permanecendo inalterados os demais períodos de substituição constantes da referida Ordem de Serviço. DESIGNAR PRISCILA ALVES BARROS, matrícula 1.689.718-8, Subchefe, símbolo CNE02, da Subchefia de Logística, da Chefia Executiva de Cerimonial, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Governadora do Distrito Federal, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, LORENA DO NASCIMENTO TEIXEIRA, matrícula 1.689.246-1, Chefe Executiva, símbolo CNE-01, da Chefia Executiva de Cerimonial, da Chefia de Gabinete, do Gabinete da Governadora do Distrito Federal, no período de 04/10/2026 a 13/10/2026, por motivo de afastamento regulamentar da titular. DESIGNAR JANESSA LACERDA PERALTA, matrícula 1.689.264-X, Chefe, símbolo CNE-02, da Assessoria Especial, da Chefia de Gabinete, do Gabinete da Governadora do Distrito Federal, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, LORENA DO NASCIMENTO TEIXEIRA, matrícula 1.689.246-1, Chefe Executiva, símbolo CNE-01, da Chefia Executiva de Cerimonial, da Chefia de Gabinete, do Gabinete da Governadora do Distrito Federal, no período de 14/10/2026 a 22/10/2026, por motivo de afastamento regulamentar da titular. JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº 431, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a delegação conferida pelo inciso I, alínea k, do artigo 3º, da Portaria nº 31, de 17 de dezembro de 2020 e ainda tendo em vista o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamentou os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR LUANA PRISCILLA NEVES CARVALHO, matrícula 1.723.373-9, Assessora Especial, símbolo CNE-08, da Chefia Executiva de Cerimonial, da Chefia de Gabinete, do Gabinete da Governadora do Distrito Federal, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, PRISCILA ALVES BARROS, matrícula 1.689.718-8, Subchefe, símbolo CNE-02, da Subchefia de Logística, da Chefia Executiva de Cerimonial, da Chefia de Gabinete, do Gabinete da Governadora do Distrito Federal, no período de 14/10/2026 a 23/10/2026, por motivo de afastamento regulamentar da titular. JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº 432, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a delegação conferida pelo inciso I, alínea k, do artigo 3º, da Portaria nº 31, de 17 de dezembro de 2020 e ainda tendo em vista o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamentou os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR KAMILA TYRKA DE SOUSA, matrícula 1.718.112-7, Assessora, símbolo CC-08, da Diretoria de Atendimento CEAPED (DF ACESSIVEL E HAB INC), da Coordenação de Políticas Inclusivas e de Atendimento, da Secretaria Executiva, da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, LUCAS SILVA DE SOUZA, matrícula 1.708.923-9, Diretor, símbolo CNE-07, da Diretoria de Cadastros e Registros Inclusivos (CAD PCD), da Coordenação de Políticas Inclusivas e de Atendimento, da Secretaria Executiva, da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, no período de 23/09/2026 a 02/10/2026, por motivo de afastamento regulamentar do titular. JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº 434, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a delegação conferida pelo inciso I, alínea k, do artigo 3º, da Portaria nº 31, de 17 de dezembro de 2020 e ainda tendo em vista o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamentou os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR ELENICE SILVANA COSTA, matrícula 174.512-3, Gestora de Políticas Públicas e Gestão Governamental, da Unidade de Controle de Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, da Casa Civil do Distrito Federal, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, VERA LÚCIA GOMES CHAVES, matrícula 31.247-9, Gerente, Símbolo CPE-06, da Gerência de Liquidação, da Diretoria Financeira, da Unidade de Controle de Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, da Casa Civil do Distrito Federal, nos dias 15/10/2026 a 13/11/2026, por motivo de afastamento regulamentar da titular. JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº 435, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a delegação conferida pelo inciso I, alínea k, do artigo 3º, da Portaria nº 31, de 17 de dezembro de 2020 e ainda tendo em vista o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamentou os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: CESSAR OS EFEITOS, a contar de 03 de outubro de 2026, o ato, na Ordem de Serviço nº 404, de 24 de setembro de 2026, publicada no DODF nº 180, de 28 de setembro de 2026, página 34, que designou CAROLINA ALVES, matrícula 0137007-3, de Assessora Especial, símbolo CPE-08, da Diretoria Financeira, da Unidade de Controle de Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, da Casa Civil do Distrito Federal, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, NAIR MARIA DE OLIVEIRA, matrícula 174.402-X, Diretora, símbolo CPE-07, da Diretoria Financeira, da Unidade de Controle de Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, da Casa Civil do Distrito Federal, por motivo de afastamento regulamentar da titular. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 21 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 194, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2026 DESIGNAR VERA LUCIA GOMES CHAVES, matrícula 0031247-9, Gerente, símbolo CPC-08, da Gerência de Liquidação, da Diretoria Financeira, da Unidade de Controle de Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, da Casa Civil do Distrito Federal, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, NAIR MARIA DE OLIVEIRA, matrícula 174.402-X, Diretora, símbolo CPE-07, da Diretoria Financeira, da Unidade de Controle de Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, da Casa Civil do Distrito Federal, no período de 03 a 10/10/2026, por motivo de afastamento regulamentar da titular. JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 81, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DO ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso da atribuição prevista no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta as substituições previstas nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e conforme o Processo SEI nº 00151-00000069/2024-68, resolve: Art. 1º Alterar a composição da Comissão de Ética - CE no âmbito do Arquivo Público do Distrito Federal, instituída pela Ordem de Serviço nº 07, de 12 de fevereiro de 2026, publicada no DODF nº 30, de 13 de fevereiro de 2026, página 29. Art. 2º Designar a servidora VERUSKA ALVES LIMA SILVA, matrícula 287.351-6, para exercer a função de Suplente em substituição ao servidor EDUARDO DE PAIVA XAVIER, matrícula 285.764-2, suplente. Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Ordem de Serviço nº 07, de 12 de fevereiro de 2026. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CLAUDIA AMANCIO E SILVA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO PORTARIA Nº 105, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, com base no disposto no capítulo X, do Decreto nº 16.109, de 01 de dezembro de 1994, no Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e na Instrução Normativa nº 12/2026SEEC/DF, de 31 de agosto de 2026, resolve: Art. 1º Designar a servidora FRANCISCA DAIANA PEREIRA VIEIRA, matrícula nº 1.703.135-4, para compor a Comissão de Inventário Físico Patrimonial, exercício de 2026, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, em substituição à servidora ALESSANDRA PINTO MARTINS, matrícula: 1.709.728-2. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA ORDEM DE SERVIÇO Nº 115, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026 A ADMINISTRADORA REGIONAL DO GAMA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, que lhe confere o artigo 42, inciso XXXVIII do Regimento Interno das Administrações Regionais, tendo em vista o disposto nos arts. 85 a 90 da Portaria da então SEPLAN nº 39, de 2011, e no Decreto nº 28.444, de 19 de novembro de 2007, que estabelece as normas para o encerramento do exercício das unidades gestoras da Administração Direta, incluindo as Administrações Regionais, os órgãos de relativa autonomia administrativa e financeira e os Fundos Especiais do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Constituir Comissão para elaboração do Relatório de Inventário Anual de Material de Almoxarifado RIAMA, referente ao exercício de 2026, e designar, para sua composição, os seguintes servidores: I ROBERTO NEY DA SILVA FREITAS, matrícula nº 0.107.192-0 ; II GREYCE MIKAELLA RIBEIRO SOARES, matrícula nº 1.725.723-9; e III ESDRAS ROBERTO DE ANDRADE MARIANO MIRANDA, matrícula nº 1.733.231. Art. 2º A Comissão será presidida por ROBERTO NEY DA SILVA FREITAS, matrícula nº 0.107.192-0, que será substituído (a), em seus impedimentos eventuais, por GREYCE MIKAELLA RIBEIRO SOARES, matrícula nº 1.725.723-9. Art. 3º Compete ao Presidente da Comissão solicitar à Diretoria de Gestão de Almoxarifados DIGESA, da Coordenação de Gestão de Suprimentos, da Subsecretaria de Compras Governamentais, da Secretaria Executiva de Contratos, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, por meio de processo específico no Sistema Eletrônico de Informações SEI, a concessão de acesso ao Sistema Integrado de Gestão de Material SIGMa.net, com perfil de Auditoria Interna. Parágrafo único. O processo de que trata o caput deverá ser instruído conforme as orientações estabelecidas pela Diretoria de Gestão de Almoxarifados DIGESA, observando-se, especialmente: I a criação de processo SEI do tipo "Gestão de Sistemas: e-Compras/SIGMa.net", em caráter restrito; II a inclusão do documento do tipo "Solicitação de Acesso - SIGMa.net", devidamente preenchido e assinado eletronicamente; e III o encaminhamento do processo à Diretoria de Gestão de Almoxarifados DIGESA, para concessão de senha e perfil de Auditoria Interna ao Presidente da Comissão. Art. 4º O Relatório de Inventário Anual de Material de Almoxarifado RIAMA deverá ser elaborado em conformidade com o modelo a ser disponibilizado na Base de Conhecimento do Sistema Eletrônico de Informações SEI pela Diretoria de Gestão de Almoxarifados DIGESA. Art. 5º Os trabalhos da Comissão, compreendendo a realização do inventário, a elaboração e apresentação do Relatório de Inventário Anual de Material de Almoxarifado RIAMA, deverão ser realizados no período de 16 a 27 de novembro de 2026 § 1º O RIAMA deverá ser encaminhado à autoridade que constituiu a Comissão, para ciência, manifestação e adoção das providências necessárias quanto à correção de eventuais divergências identificadas, ainda no exercício financeiro de 2026. § 2º A Comissão deverá observar as orientações e os procedimentos estabelecidos pela Diretoria de Gestão de Almoxarifados DIGESA para a realização do inventário e elaboração do respectivo relatório. Art. 6º Durante o período de realização do inventário, de 16 a 27 de novembro de 2026, ficam suspensas as movimentações de entrada e saída de materiais no Setor de Almoxarifado, ressalvadas aquelas necessárias à correção de eventuais divergências identificadas pela Comissão. Art. 7º A Comissão deverá concluir os trabalhos dentro do prazo estabelecido nesta Portaria (Ordem de Serviço), permanecendo seus membros responsáveis pela execução das atividades necessárias à elaboração e à apresentação do RIAMA. Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. THABATA NORRANA LESSA DE S SANTOS ALMEIDA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 70, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SOBRADINHO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 42, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, Decreto nº 39.002 24 de abril de 2018, e que consta no Processo SEI 00134-00002008/2026-97, resolve: Art. 1º Designar WELLISON DA SILVA PEREIRA, matrícula 1.731.011-3, Símbolo CC08, Assessor da Diretoria de Articulação, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízos de suas atribuições, LARISSA CRISTINE DE OLIVEIRA NEVES, matrícula 1.712.858-7, símbolo CNE-07, Diretora da Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento, da Administração Regional de Sobradinho, em seus afastamentos ou impedimentos legais, bem como em caso de vacância do cargo. Art. 2º Designar THIAGO QUEIROZ E SILVA REGIS, matrícula 1.712.379-8, símbolo CC-08, Gerente da Gerência de Gestão do Território, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízos de suas atribuições, MATHEUS DE OLIVEIRA TIMO, matrícula 1.712.824-2, símbolo CNE-07, Diretor da Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial, em seus afastamentos ou impedimentos legais, bem como em caso de vacância do cargo. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JOHNATTAN LUIZ DA MATA ORDEM DE SERVIÇO Nº 71, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SOBRADINHO DO DISTRITO FEDERAL, substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 42 do Decreto nº 38094 de 28 de março de 2017 e, com base nos artigos 85 a 90 da Portaria 039/2011 SEPLAN/DF, bem como o Decreto 28444, de 19 de novembro de 2007, que estabelecem normas para encerramento do exercício financeiro, resolve: Art. 1º Constituir Comissão para elaboração do Relatório de Inventário Anual de Material de Almoxarifado RIAMA, referente ao exercício de 2026, e designar, para sua composição, os seguintes servidores: MARILENE JACQUELINE BATISTA DE ARAÚJO SILVA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula nº 040.574-4; VANESSA CRISTINA ALMEIDA CARDOSO, Assessora, matrícula nº 760.012-7; NILSON ALVES DOS SANTOS, Assessor, matrícula nº 1.712.632-0; THALES MATHEUS PAULA SILVA, Assessor, matrícula nº 1.714.598-8. Art. 2º A Comissão será presidida por MARILENE JACQUELINE BATISTA DE ARAÚJO SILVA, matrícula nº 040.574-4, que será substituída, em seus impedimentos eventuais, por THALES MATHEUS PAULA SILVA, matrícula nº 1.714.598-8. Art. 3º Compete ao Presidente da Comissão solicitar à Diretoria de Gestão de Almoxarifados DIGESA, da Coordenação de Gestão de Suprimentos, da Subsecretaria de Compras Governamentais, da Secretaria Executiva de Contratos, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, por meio de processo específico no Sistema Eletrônico de Informações SEI, a concessão de acesso ao Sistema Integrado de Gestão de Material SIGMa.net, com perfil de Auditoria Interna. Parágrafo único. O processo de que trata o caput deverá ser instruído conforme as orientações estabelecidas pela Diretoria de Gestão de Almoxarifados DIGESA, observando-se, especialmente: I a criação de processo SEI do tipo "Gestão de Sistemas: e-Compras/SIGMa.net", em caráter restrito; II a inclusão do documento do tipo "Solicitação de Acesso - SIGMa.net", devidamente preenchido e assinado eletronicamente; e III o encaminhamento do processo à Diretoria de Gestão de Almoxarifados DIGESA, para concessão de senha e perfil de Auditoria Interna ao Presidente da Comissão. Art. 4º O Relatório de Inventário Anual de Material de Almoxarifado RIAMA deverá ser elaborado em conformidade com o modelo a ser disponibilizado na Base de conhecimento do Sistema Eletrônico de Informações SEI pela Diretoria de Gestão de Almoxarifados DIGESA. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 22 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 194, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2026 Art. 5º Os trabalhos da Comissão, compreendendo a realização do inventário, a elaboração e apresentação do Relatório de Inventário Anual de Material de Almoxarifado RIAMA, deverão ser realizados no período de 16 a 27 de novembro de 2026. § 1º O RIAMA deverá ser encaminhado à autoridade que constituiu a Comissão, para ciência, manifestação e adoção das providências necessárias quanto à correção de eventuais divergências identificadas, ainda no exercício financeiro de 2026. § 2º A Comissão deverá observar as orientações e os procedimentos estabelecidos pela Diretoria de Gestão de Almoxarifados DIGESA para a realização do inventário e elaboração do respectivo relatório. Art. 6º Durante o período de realização do inventário, de 16 a 27 de novembro de 2026, ficam suspensas as movimentações de entrada e saída de materiais no Setor de Almoxarifado, ressalvadas aquelas necessárias à correção de eventuais divergências identificadas pela Comissão. Art. 7º A Comissão deverá concluir os trabalhos dentro do prazo estabelecido nesta Ordem de Serviço, permanecendo seus membros responsáveis pela execução das atividades necessárias à elaboração e à apresentação do RIAMA. Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JOHNATTAN LUIZ DA MATA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARANOÁ ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CRUZEIRO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 59, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CRUZEIRO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 11 do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, considerando o disposto no art. 178, § 1º, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, no art. 22 da Lei nº 5.190, de 25 de setembro de 2013, na Portaria nº 86, de 8 de maio de 2014, e na Instrução Normativa SEAP nº 02, de 23 de julho de 2014, e tendo em vista o contido no Processo SEI nº 00139-00001486/2026-49, resolve: Art. 1º Convalidar, para fins de regularização, a concessão da Gratificação por Habilitação em Políticas Públicas GHPP ao servidor ALDEMIR INACIO DOS SANTOS, matrícula nº 41840-4, ocupante do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o vencimento básico, em razão da apresentação de diploma de graduação tecnológica (grau de tecnólogo), com efeitos financeiros a contar de 5 de setembro de 2022, conforme Processo SEI nº 00139-00001486/2026-49. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS CARLOS GUEDES ORDEM DE SERVIÇO Nº 65, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PARANOÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas pelo inciso XXXVIII do art. 42 do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 85 a 90 da Portaria da então SEPLAN nº 39, de 2011, e no Decreto nº 28.444, de 19 de novembro de 2007, que estabelece as normas para o encerramento do exercício das unidades gestoras da Administração Direta, incluindo as Administrações Regionais, os órgãos de relativa autonomia administrativa e financeira e os Fundos Especiais do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Constituir Comissão para elaboração do Relatório de Inventário Anual de Material de Almoxarifado RIAMA, referente ao exercício de 2026, e designar, para sua composição, os seguintes servidores: I JEFFERSON DOS SANTOS GUIMARÃES, matrícula nº 1723704-1;Presidente II ROSALDA NUNES DE PRADO, matrícula nº 1726547-9; Membro III GUILHERME MONTEIRO GOMES, matrícula nº 1722876-X. Suplente da Presidência Art. 2º A Comissão será presidida por JEFFERSON DOS SANTOS GUIMARÃES, matrícula nº 1723704-1, que será substituído, em seus impedimentos eventuais, por GUILHERME MONTEIRO GOMES, matrícula nº 1722876-X. Art. 3º Compete ao Presidente da Comissão solicitar à Diretoria de Gestão de Almoxarifados DIGESA, da Coordenação de Gestão de Suprimentos, da Subsecretaria de Compras Governamentais, da Secretaria Executiva de Contratos, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, por meio de processo específico no Sistema Eletrônico de Informações SEI, a concessão de acesso ao Sistema Integrado de Gestão de Material SIGMa.net, com perfil de Auditoria Interna. Parágrafo único. O processo de que trata o caput deverá ser instruído conforme as orientações estabelecidas pela Diretoria de Gestão de Almoxarifados DIGESA, observando-se, especialmente: I a criação de processo SEI do tipo "Gestão de Sistemas: e-Compras/SIGMa.net", em caráter restrito; II a inclusão do documento do tipo "Solicitação de Acesso - SIGMa.net", devidamente preenchido e assinado eletronicamente; e III o encaminhamento do processo à Diretoria de Gestão de Almoxarifados DIGESA, para concessão de senha e perfil de Auditoria Interna ao Presidente da Comissão. Art. 4º O Relatório de Inventário Anual de Material de Almoxarifado RIAMA deverá ser elaborado em conformidade com o modelo a ser disponibilizado na Base de Conhecimento do Sistema Eletrônico de Informações SEI pela Diretoria de Gestão de Almoxarifados DIGESA. Art. 5º Os trabalhos da Comissão, compreendendo a realização do inventário, a elaboração e a apresentação do Relatório de Inventário Anual de Material de Almoxarifado RIAMA, deverão ser realizados no período de 16 a 27 de novembro de 2026. § 1º O RIAMA deverá ser encaminhado à autoridade que constituiu a Comissão, para ciência, manifestação e adoção das providências necessárias quanto à correção de eventuais divergências identificadas, ainda no exercício financeiro de 2026. § 2º A Comissão deverá observar as orientações e os procedimentos estabelecidos pela Diretoria de Gestão de Almoxarifados DIGESA para a realização do inventário e a elaboração do respectivo relatório. Art. 6º Durante o período de realização do inventário, de 16 a 27 de novembro de 2026, ficam suspensas as movimentações de entrada e saída de materiais no Setor de Almoxarifado, ressalvadas aquelas necessárias à correção de eventuais divergências identificadas pela Comissão. Art. 7º A Comissão deverá concluir os trabalhos dentro do prazo estabelecido nesta Ordem de Serviço, permanecendo seus membros responsáveis pela execução das atividades necessárias à elaboração e à apresentação do RIAMA. Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. WAGNER TEIXEIRA LIMA DE SOUZA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAMAMBAIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 171, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SAMAMBAIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42 do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e considerando o disposto no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, na Ordem de Serviço nº 67, de 23 de abril de 2025, na Ordem de Serviço nº 68, de 04 de maio de 2026, bem como a deliberação do Comitê Interno de Governança Pública da Administração Regional de Samambaia CIG/RA-SAM, registrada na Ata de reunião da CIG nº 03/2026, resolve: Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para Mapeamento de Processos GTMP, no âmbito da Administração Regional de Samambaia RA/SAM, com a finalidade de conduzir, de forma coordenada e participativa, os trabalhos de identificação, levantamento, modelagem, análise, validação e proposição de melhorias dos processos institucionais. Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho, observadas as competências das unidades administrativas e as deliberações do CIG/RA-SAM I Elaborar plano de trabalho e cronograma; II Realizar o inventário e a priorização dos processos institucionais; III Promover o levantamento dos processos junto às unidades responsáveis; IV Elaborar e validar os mapas dos processos selecionados; V Identificar gargalos, retrabalho, riscos, controles e oportunidades de melhoria; VI Propor, quando cabível, fluxos futuros e ações de aperfeiçoamento; VII Consolidar os resultados e apresentar relatório ao CIG/RA-SAM; VIII Manter os registros e evidências dos trabalhos no processo administrativo correspondente. Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes integrantes: I CHEFE DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO ASPLAN, que exercerá a Presidência; II CHEFE DA ASSESSORIA TÉCNICA ASTEC; III JACKELINE DA SILVA FREIRE, Ponto Focal do CIG/RA-SAM; IV representantes indicados pela COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL COAG, como apoio ao levantamento das informações; V representantes indicados pela COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CODES, como apoio ao levantamento das informações; e VI representantes indicados pela COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO, OBRAS E MANUTENÇÃO COLOM, como apoio ao levantamento das informações. Art. 4º Compete à Presidência do Grupo de Trabalho coordenar as atividades, convocar reuniões, distribuir tarefas, consolidar os produtos, solicitar informações às unidades e reportar periodicamente ao CIG/RA-SAM o andamento dos trabalhos. Art. 5º Compete aos representantes das unidades integrantes fornecer as informações, documentos, fluxos, rotinas e demais subsídios necessários, bem como participar da validação dos mapas e das propostas de melhoria relacionadas às respectivas áreas de atuação. Art. 6º O Grupo de Trabalho terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da publicação desta Ordem de Serviço, para apresentação dos primeiros produtos previstos no plano de trabalho a ser elaborado, podendo o prazo ser prorrogado mediante justificativa e deliberação do CIG/RA-SAM. Art. 7º O Grupo de Trabalho poderá convidar servidores de outras unidades da Administração Regional, conforme a natureza do processo a ser mapeado, para participação em reuniões, entrevistas, oficinas ou atividades específicas, sem prejuízo de suas atribuições. Art. 8º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada, nos termos do art. 24 do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019. Art. 9º Os resultados dos trabalhos serão submetidos ao CIG/RA-SAM para conhecimento, acompanhamento e deliberação quanto às medidas de melhoria que ultrapassem a competência das unidades responsáveis. Art. 10 Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS LEITE DE ARAÚJO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 23 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 194, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2026 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 86, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 42, do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e nos termos da Lei Complementar nº 840, de 21 de junho de 2011, resolve: Art. 1º Designar TAYNARA VANESSA GOMES DOS SANTOS, matrícula 1.713.856-6, como Presidente; TIAGO DE ALENCAR DE ASSIS, matrícula 1.725.725-5, como membro; e IEDA MARIA PEREIRA GOMES, matrícula 1.692.3240-3, como membro, para comporem a Comissão de Recebimento Definitivo, nos termos do art. 140, inciso I alínea "b" da Lei nº 14.133, de 1º de abril 2021, do objeto do Contrato de Execução de Obras Nº 04/2023, constante do Processo SEI nº 00145-00001142/2023-62, o qual tem por objeto a obra de reforma de 05 (cinco) parques infantis em praças públicas das quadras 105, 201, 605, 305 e 510 da Região Administrativa do Recanto das Emas - DF, dividida em 02 (dois) lotes, sendo o Lote 1: reforma de 03 (três) parques infantis, em praças públicas, na quadra 105, entre os conjuntos 08 e 10, na quadra 201, em frente ao conjunto 02 e na quadra 605, entre os conjuntos 16A e 21 e o Lote 2: reforma de 02 (dois) parques infantis, em praças públicas, na quadra 305, entre os conjuntos 05A e 02 e da quadra 510, em frente ao conjunto 15 - Recanto das Emas - DF. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. WANDERLEY ERES DE DEUS ORDEM DE SERVIÇO Nº 87, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e considerando o disposto no Decreto nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994, e na Instrução Normativa nº 12/2026SEEC/DF, de 31 de agosto de 2026, resolve: Art. 1º Instituir a Comissão de Inventário Físico Patrimonial, referente ao exercício financeiro de 2026. Art. 2º Designar MARIA REGICLENE DE OLIVEIRA, matrícula 1.703.003-X; Assessora Técnica, do Gabinete; TAINA MELBANY MARTINS DA COSTA, matrícula 1.725.7220, Assessora, da Coordenação de Administração Geral; ANA CAROLINE FERREIRA NUNES, matrícula 1.732.990-6, Assessora Técnica, da Coordenação de Administração Geral; ANDRE COSTA DE JESUS JUNIOR, matrícula 1.727.574-1, Assessor Técnico, da Coordenação de Administração Geral; RAYANNE CHRISTINA BASILIO MATHEUS, matrícula 1.701.318-6, Assessora Técnica, do Núcleo de Informática; THAIS TAVARES BESERRA, matrícula 1.726.052-3, Assessora Técnica, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção; YARA PARAGUASSU DE SOUZA, matrícula 1.723.356-9, Assessora Técnica, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção; KETLIN INDIARIA DE SOUSA RODRIGUES, matrícula 1.729.949-7, Assessora Técnica, da Coordenação de Desenvolvimento; JOSÉ OZANAN CHAVES ARAÚJO, matrícula 1.725.887-4, Diretor de Articulação; para sob a Presidência da primeira, comporem a Comissão de Inventário Patrimonial. Art. 3º Designar TAINA MELBANY MARTINS DA COSTA, matrícula 1.725.722-0, para atuar como substituta nos impedimentos e afastamentos legais da Presidente da Comissão. Art. 4º O inventário será elaborado na forma da Instrução Normativa nº 12, de 31 de agosto de 2026, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. Art. 5º Os responsáveis pelas unidades administrativas deverão permitir de todas as formas possíveis o acesso da Comissão Inventariante às dependências onde existam bens a serem inventariados. Art. 6º A Comissão Inventariante Físico Patrimonial deverá concluir os seus trabalhos até o dia 31 de dezembro de 2026, apresentando relatório final que conste registro patrimonial, descrição, estado de conservação, localização dos bens móveis e imóveis e irregularidades, porventura, verificadas. Art. 7º Ficam expressamente proibidas as movimentações patrimoniais durante o período dos trabalhos da comissão, ressalvadas aquelas decorrentes de bens novos e/ou de imperativa necessidade, com anuência da Comissão. Art. 8° esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. WANDERLEY ERES DE DEUS ORDEM DE SERVIÇO Nº 88, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, tendo em vista o disposto nos arts. 85 a 90 da Portaria da então SEPLAN nº 39, de 2011, e no Decreto nº 28.444, de 19 de novembro de 2007, que estabelece as normas para o encerramento do exercício das unidades gestoras da Administração Direta, incluindo as Administrações Regionais, os órgãos de relativa autonomia administrativa e financeira e os Fundos Especiais do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Constituir Comissão para elaboração do Relatório de Inventário Anual de Material de Almoxarifado RIAMA, referente ao exercício de 2026, e designar, para sua composição, os seguintes servidores: I JOANA DA COSTA ARAUJO, matrícula nº 1.718.049-X; II PHELIPE RODRIGUES MARTINS, matrícula nº 1.710.046-1; e III LORENA MACHADO SAMPAIO DA CRUZ, matrícula nº 1.733.734-8. Art. 2º A Comissão será presidida por JOANA DA COSTA ARAUJO, matrícula nº 1.718.049-X, que será substituída, em seus impedimentos eventuais, por LORENA MACHADO SAMPAIO DA CRUZ, matrícula nº 1.733.734-8. Art. 3º Compete ao Presidente da Comissão solicitar à Diretoria de Gestão de Almoxarifados DIGESA, da Coordenação de Gestão de Suprimentos, da Subsecretaria de Compras Governamentais, da Secretaria Executiva de Contratos, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, por meio de processo específico no Sistema Eletrônico de Informações SEI, a concessão de acesso ao Sistema Integrado de Gestão de Material SIGMa.net, com perfil de Auditoria Interna. Parágrafo único. O processo de que trata o caput deverá ser instruído conforme as orientações estabelecidas pela Diretoria de Gestão de Almoxarifados DIGESA, observando-se, especialmente: I a criação de processo SEI do tipo "Gestão de Sistemas: e-Compras/SIGMa.net", em caráter restrito; II a inclusão do documento do tipo "Solicitação de Acesso - SIGMa.net", devidamente preenchido e assinado eletronicamente; e III o encaminhamento do processo à Diretoria de Gestão de Almoxarifados DIGESA, para concessão de senha e perfil de Auditoria Interna ao Presidente da Comissão. Art. 4º O Relatório de Inventário Anual de Material de Almoxarifado RIAMA deverá ser elaborado em conformidade com o modelo a ser disponibilizado na Base de Conhecimento do Sistema Eletrônico de Informações SEI pela Diretoria de Gestão de Almoxarifados DIGESA. Art. 5º Os trabalhos da Comissão, compreendendo a realização do inventário, a elaboração e apresentação do Relatório de Inventário Anual de Material de Almoxarifado RIAMA, deverão ser realizados no período de 16 a 27 de novembro de 2026. § 1º O RIAMA deverá ser encaminhado à autoridade que constituiu a Comissão, para ciência, manifestação e adoção das providências necessárias quanto à correção de eventuais divergências identificadas, ainda no exercício financeiro de 2026. § 2º A Comissão deverá observar as orientações e os procedimentos estabelecidos pela Diretoria de Gestão de Almoxarifados DIGESA para a realização do inventário e elaboração do respectivo relatório. Art. 6º Durante o período de realização do inventário, de 16 a 27 de novembro de 2026, ficam suspensas as movimentações de entrada e saída de materiais no Setor de Almoxarifado, ressalvadas aquelas necessárias à correção de eventuais divergências identificadas pela Comissão. Art. 7º A Comissão deverá concluir os trabalhos dentro do prazo estabelecido nesta Ordem de Serviço, permanecendo seus membros responsáveis pela execução das atividades necessárias à elaboração e à apresentação do RIAMA. Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. WANDERLEY ERES DE DEUS ORDEM DE SERVIÇO Nº 89, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 42 do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e nos termos dos art. 44 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 e Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, resolve: Art. 1º Designar RAYANNE CHRISTINA BASILIO MATHEUS, matrícula 1.701.318-6, Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, Assessora Técnica, lotada no Núcleo de Informática, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições legais, JAQUELINI MARQUES ARAÚJO, matrícula 1.697.093-4, Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, Chefe do Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo, da Administração Regional do Recanto das Emas, em seus afastamentos ou impedimentos legais. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. WANDERLEY ERES DE DEUS SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA PORTARIA Nº 751, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I, III, V e VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista o disposto no art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Reinstaurar a Sindicância nos autos de nº 04044-00042983/2025-44, visando apurar as supostas irregularidades constantes no Processo nº 04044-00037349/2025-90. Art. 2º Reconduzir MAURÍCIO GOMES NETO, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula nº 156.931-7 (Presidente); ELIANE BARBOSA DA SILVA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula nº 282.870-7 (Membro), MÁRCIA CAIXETA DE MELO SILVA, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula nº 175.666-4 (Membro) e LÚCIA HELENA DOS SANTOS SILVEIRA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula nº 283.815-X (Suplente), para, sob a presidência do primeiro, dar continuidade aos trabalhos da Comissão de Sindicância, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas e civis ao que dispõe o art. 1º desta Portaria, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos. Art. 3º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão, a contar do dia subsequente ao do vencimento disposto na Portaria SEEC nº 674, de 04/09/2026, publicada no DODF nº 168, de 10/09/2026, pág. 36. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 24 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 194, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2026 SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATOS ORDEM DE SERVIÇO Nº 03, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE CONTRATOS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 733, de 29 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 183, de 1° de outubro de 2026, conforme competências regimentais, e considerando o disposto no art. 117 da Lei n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, nos arts. 21 e 26 do Decreto n.º 44.430, de 16 de março de 2023, e, ainda, considerando as indicações das áreas técnicas, resolve: Art. 1º Designar os servidores indicados no Anexo Único desta Ordem de Serviço, com a respectiva indicação das localidades, para atuarem como fiscais setoriais no âmbito do contrato celebrado entre o Distrito Federal e a empresa Super Estágios LTDA, cujo objeto é a contratação de agente de integração para operacionalização do Programa de Estágio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC/DF). Art. 2º Os servidores indicados devem observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; nos arts. 10 a 31 do Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023; no inciso II e no § 5º do art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; bem como nas Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, alterada pela Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; e na Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010, e Portaria nº 576, de 28 de dezembro de 2018. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. SORAIA SORICE DA SILVA PROCESSO 04044-00011215/2026- 20 ANEXO ÚNICO CONTRATO 056825/2026 FISCAL SETORIAL ÓRGÃO/UNIDADE MATRÍCULA TITULAR EMPRESA Super Estágios Ltda. FISCAL SETORIAL SUPLENTE MATRÍCULA Administração Regional do Sudoeste/Octogonal THAÍS DE CARVALHO ALBUQUERQUE 1.732.965-5 LUDMILA LAFETÁ DE MELO NEVES 1.720.824-6 ORDEM DE SERVIÇO Nº 05, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE CONTRATOS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 733, de 29 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 183, de 1° de outubro de 2026, conforme suas competências regimentais, e considerando o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nos arts. 21 e 26 do Decreto nº 44.430, de 16 de março de 2023, e, ainda, considerando as indicações das áreas técnicas, resolve: Art. 1º Designar os servidores indicados no Anexo Único desta Ordem de Serviço, com a respectiva indicação das localidades, para atuarem no âmbito do contrato celebrado entre o Distrito Federal e a empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de administração, gerenciamento e controle informatizados e integrados de gestão de frota com gerenciamento de despesas de abastecimentos de combustível, por intermédio de rede credenciada, a fim de atender às necessidades da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. Art. 2º Os servidores de que trata o art. 1º devem observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; nos arts. 10 a 31 do Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023; no inciso II e no § 5º do art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; na Instrução Normativa nº 5, de 25 de maio de 2017; no Decreto nº 38.934, de 15 de março de 2018; bem como nas Portarias nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; e na Portaria nº 278-SEPLAG, de 14 de junho de 2018. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. SORAIA SORICE DA SILVA PROCESSO: ANEXO ÚNICO CONTRATO: EMPRESA 04044-00030443/2024-37 52.566/2024 PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL ÓRGÃO/UNIDADE EXECUTOR EXECUTOR MATRÍCULA MATRÍCULA TITULAR SUPLENTE UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES GEORGE AMILTON MELO SIMÕES 1.733.495-0 VANUSA DE OLIVEIRA CRUZ 1.731.665-0 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO JARDIM BOTÂNICO - RA XXVII EDILENE DE 1.726.191-0 SOUSA BRITO MARTA MATOS MARTINS 156.924-4 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL PAULO PAULUCIO 283.714-5 PAULO WASHINGTON FERNANDES 288.076-8 INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL IBRAM PAULO HENRIQUE FERNANDES DE OLIVEIRA 198.373-3 JOÃO FREDERICO 1.660.447- ROCHA DE 4 SOUSA MELO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ÁGUA QUENTE - RA XXXV PAULO AVELINO DOS SANTOS 1.733.3145 CARLOS ANTÔNIO MELO PEREIRA 1.715.1775 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ÁGUAS CLARAS - RA XX JENIFER CRISTINE DE SOUSA VIEIRA 1.733.4632 MARCIO ANDRE SILVA BARROS 1.733.3962 ORDEM DE SERVIÇO Nº 06, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE CONTRATOS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 733, de 29 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 183, de 1° de outubro de 2026, conforme competências regimentais, e considerando o disposto no art. 190 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que assegura a continuidade do regime jurídico dos contratos celebrados sob a legislação revogada, com fundamento no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve: Art. 1º Designar os servidores relacionados abaixo, com a indicação das respectivas funções na Comissão Executora, para atuarem no Contrato nº 46106/2022-SEEC, celebrado com a empresa NOTA CONTROL TECNOLOGIA LTDA, que tem por finalidade o fornecimento de licença de uso de solução de TIC customizável para gestão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, incluindo treinamento e suporte técnico por 12 (doze) meses, de acordo com as condições constantes no Termo de Referência (66906981), no Edital de Licitação de Pregão Eletrônico Nº 083/2021 - COLIC/SCG/SPLAN/SEEC-DF (68890178) e seus Anexos, e na Proposta de Preço (88212378), visando atender às necessidades da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC/DF), a saber: I - WESLEY ALVES EMILIANO, matrícula nº 280.479-0, como Gestor Titular; II - LUCIANA MOTTA LIMA DA CRUZ, matrícula nº 282.733-6, como Gestor Suplente; III - HÉLIO SABINO DE SÁ, matricula nº 110831-X, como Fiscal Técnico Titular; IV - ANDRÉ CARVALHO FRANÇA, matrícula nº 288.097-0, como Fiscal Administrativo Titular; e V - ANA ANGÉLICA CHAVES GONÇALVES, matrícula nº 287.747-3, como Fiscal Administrativo Suplente. Art. 2º Os servidores de que trata o art. 1º, devem observar o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c o inciso II e § 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; na Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, alterada pela Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; na Portaria nº 222SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; na Portaria nº 278-SEPLAG, de 14 de junho de 2018, e na Ordem de Serviço nº 09/2015-SUAG/SEGAD, de 26 de fevereiro de 2015, publicada no DODF nº 43, de 03 de março de 2015, republicada no DODF nº 64, de 1º de abril de 2015. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. SORAIA SORICE DA SILVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 07, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE CONTRATOS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 733, de 29 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 183, de 1° de outubro de 2026, conforme suas competências regimentais, e considerando o disposto no art. 190 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que assegura a continuidade do regime jurídico dos contratos celebrados sob a legislação revogada, com fundamento no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve: Art. 1º Designar os servidores indicados no Anexo Único desta Ordem de Serviço, com a respectiva indicação das localidades, para atuarem no âmbito do(s) contrato(s) celebrado(s) entre o Distrito Federal e a(s) empresa(s) especificada(s), cujo objeto é prestação de serviços continuados de Serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP) nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN), Longa Distância Internacional (LDI), Roaming Internacional e Internet Móvel, com fornecimento de equipamentos de telecomunicações, em regime de comodato. Art. 2º Os servidores de que trata o art. 1º devem observar o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; no inciso II e § 5º do art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; na Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, alterada pela Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; na Portaria nº 550, de 12 de dezembro de 2018; e na Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. SORAIA SORICE DA SILVA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 25 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 194, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2026 PROCESSO: 00040- 00039522/2020-12 ÓRGÃO/UNIDADE CGDF IPREV-DF ANEXO ÚNICO CONTRATO: EMPRESA 42648/2021 TIM S.A EXECUTOR TITULAR LIANNE CRISTINE OLIVEIRA SILVA MATRÍCULA 02749815 ELIAS PENHA PEREIRA 02807173 EXECUTOR SUPLENTE ANDRE LUIZ DO NASCIMENTO MONTEIRO HELBER DO NASCIMENTO SOARES MATRÍCULA 01583085 0278663 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA ORDEM DE SERVIÇO Nº 417, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pelo art. 2º - A, inciso II, alínea "a", da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021; com base no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011; e diante do contido no Processo nº 04044-00068151/2026-39, resolve: DESIGNAR MARGARIDA ARISMENTE ARAUJO LIMA, matrícula nº 92.061-4, para substituir o(a) Supervisor(a) Operacional, Símbolo CPC-04, da Gerência de Administração do Depósito de Bens Apreendidos, da Coordenação de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito, da Subsecretaria de Fiscalização Tributária, da Secretaria Executiva da Receita, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. DESIGNAR ROBERTA VIANA DA SILVA, matrícula nº 41.648-7, para substituir o(a) Supervisor(a) Operacional, Símbolo CPC-02, da Gerência de Administração do Depósito de Bens Apreendidos, da Coordenação de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito, da Subsecretaria de Fiscalização Tributária, da Secretaria Executiva da Receita, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. ANALICE MOREIRA ALVES BRITO ORDEM DE SERVIÇO Nº 418, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pelo art. 2º - A, inciso II, alínea "a", da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021; com base no Art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e diante do contido no Processo nº 04033-00002197/2023-16, resolve: DESIGNAR AMANDA OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula nº 283.669-6, para substituir o(a) Diretor(a), símbolo CNE-07, da Diretoria de Administração de Contratos, da Coordenação de Gestão de Contratos e Congêneres, da Subsecretaria de Compras Governamentais, da Secretaria Executiva de Contratos, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no período de 03 de novembro de 2026 a 20 de novembro de 2026, por motivo de férias regulamentares do(a) titular. ANALICE MOREIRA ALVES BRITO ORDEM DE SERVIÇO Nº 419, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pelo art. 2º - A, inciso II, alínea "a", da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021; com base no Art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e diante do contido no Processo nº 04044-00001569/2024-02, resolve: DESIGNAR LEONARDO PEREIRA DE ANDRADE, matrícula nº 1.431.220-4, para substituir o(a) Gerente, Símbolo CPC-08, da Gerência de Planejamento de Compras, da Diretoria de Suprimentos Internos, da Unidade de Gestão Patrimonial, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Administração e Logística, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no período de 01 de outubro de 2026 a 31 de outubro de 2026, por motivo de afastamento legal do(a) titular. DESIGNAR MARIANO FRANCISCO DOS SANTOS, matrícula nº 44.917-2, para substituir o(a) Chefe, Símbolo CPC-06, do Núcleo de Suprimentos de Materiais e Serviços, da Gerência de Planejamento de Compras, da Diretoria de Suprimentos Internos, da Unidade de Gestão Patrimonial, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Administração e Logística, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no período de 01 de outubro de 2026 a 31 de outubro de 2026, por motivo de afastamento legal do(a) titular. ANALICE MOREIRA ALVES BRITO RETIFICAÇÃO Na Ordem de Serviço nº 405, de 06 de outubro de 2026, publicada no DODF nº 188, de 08 de outubro de 2026, página 32, o ato que designou CARLOS CÉSAR SOARES para substituir o Gerente, Símbolo CPC-08, por motivo de férias regulamentares do titular, para ONDE SE LÊ: "...da Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis...", LEIA-SE: "... da Gerência de Administração de Imóveis...", ficando ratificados os demais termos da designação inicial. SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 16, DE 12 DE JUNHO DE 2026 (*) O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 18, de 04 de março de 2015, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto nº 33.652, de 10 de maio de 2012, combinado com os arts. 145 a 149 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: SUSPENDER a Licença para o Desempenho de Mandato Classista concedida ao servidor IDAIANO IURI MARQUES DOS SANTOS, matrícula nº 1.434.920-5, ocupante do cargo de Agente Comunitário em Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES), no Sindicato dos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde e Agentes Comunitários de Saúde do Distrito Federal (SINDIVACS-DF), conforme Processo nº 04044-00033099/2026-08, a contar de 03/07/2026. CONCEDER a Licença para Desempenho de Mandato Classista no Sindicato dos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde e Agentes Comunitários de Saúde do Distrito Federal (SINDIVACS-DF) ao servidor LINDON JOHNSON VIEIRA MONTEIRO, matrícula nº 183.409-6, ocupante do cargo de Agente Comunitário em Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES), para exercício do cargo de Secretário-Geral, com ônus para o GDF, de acordo com o Processo nº 04044-00033099/2026-08, de 03/07/2026 a 14/11/2026. RICARDO ALEXANDRE TRIGUEIRO __________________ (*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicada no DODF nº 108, de 16/06/2026, pág. 33, e republicada no DODF nº 112, de 22 de Junho de 2026, pag. 33. DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 15 de outubro de 2026 PROCESSO: 00063-00003628/2026-14. INTERESSADA: MAÍRA LEITE CONCEIÇÃO. ASSUNTO: CESSÃO DE PESSOAL 1) AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 2º, V, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, a cessão da servidora MAÍRA LEITE CONCEIÇÃO, matrícula 1.678.192-9, ocupante do Cargo de Técnico em Saúde Técnico Administrativo, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES), para ter exercício no Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-05, de Assessor, da Unidade Administrativa e Financeira, da Fundação Hemocentro de Brasília (FHB), nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: cedente. B) INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar da entrada em exercício, mediante ofício de apresentação. C) VIGÊNCIA: até a exoneração, salvo se houver nova nomeação simultânea que atenda aos mesmos critérios legais deste ato, ou em caso de revogação. D) FUNDAMENTO LEGAL: arts. 152, § 3º, 153, 154, parágrafo único, II, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; e arts. 2º, 5º, 7º, 10, 20, § 1º e 2º e 21, § 4º, do Decreto nº 39.009, de 2018. 2) Publique-se e encaminhe-se à SES e à FHB, para as providências pertinentes. ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS Substituto DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 15 de outubro de 2026 PROCESSO: 00137-00003368/2026-21. INTERESSADO: MURILO GOMES DA SILVA. ASSUNTO: CESSÃO DE PESSOAL 1) AUTORIZO, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 2º, V, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, em caráter excepcional, a cessão do servidor MURILO GOMES DA SILVA, matrícula 239.130-9, ocupante do Cargo de Professor de Educação Básica, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE), para ter exercício no Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, de Assessor, da Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial, da Coordenação de Desenvolvimento, da Administração Regional do Guará (RA-GUAR), nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: cedente. B) INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar da entrada em exercício, mediante ofício de apresentação. C) VIGÊNCIA: até a exoneração, salvo se houver nova nomeação simultânea que atenda aos mesmos critérios legais deste ato, ou em caso de revogação. D) FUNDAMENTO LEGAL: arts. 152, § 3º, 153, 154, parágrafo único, II, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; art. 36 da Lei nº 5.105, de 03/05/2013; arts. 2º, 5º, 7º, 10, 19 parágrafo único, 20, §§ 1º e 2º e 21, § 4º, do Decreto nº 39.009, de 2018., do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018. 2) Publique-se e encaminhe-se à SEE e à RA-GUAR, para as providências pertinentes. ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS Substituto INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PORTARIA Nº 81, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV-DF, no uso da atribuição prevista no artigo 8º, inciso XXVIII c/c o art. 123, inciso II, do Anexo Único do Decreto nº 46.977, de 17 de março e 2025 que dispõe sobre o Regimento Interno do Iprev-DF, o art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 26 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 194, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2026 Art. 1º Designar a servidora PAULA RAMPONI DALLA CORTE, matrícula nº 287.373-7, para substituir a Ouvidora, da Ouvidoria do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev-DF, nos casos de licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares da titular, bem como na hipótese de vacância do cargo, conforme Processo SEI nº 00413-00012318/2026-83. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA INSTRUÇÃO Nº 40, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL IPEDF CODEPLAN, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º e o art. 70, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto 46.372, de 09 de outubro de 2024, relacionado ao Processo SEI nº 04031-00000317/2025-51, resolve: Art. 1º Suspender, por necessidade de serviço, o usufruto do primeiro período de férias, da servidora NEDMA GONÇALVES GUIMARÃES, matrícula nº 32201419, SIGRH 00000169, Símbolo CNE-06, Assessor(a) Especial, da Coordenação de Gestão de Pessoas, da Diretoria de Administração Geral, da Presidência, do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal, marcadas para o período de 13/10/2026 à 22/10/2026, a contar do dia 16/10/2026. Art. 2º Fica assegurada a fruição do primeiro período de férias pela servidora, em período de sua preferência, a ser marcado posteriormente. Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. MANOEL CLEMENTINO BARROS NETO SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA Nº 809, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018; e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00089832/2025-18, resolve: Art. 1º Readaptar a servidora ROSEMEIRE MELO DE SOUZA, matrícula nº 01412906, ocupante do cargo de TÉCNICO LABORATÓRIO PATOLOGIA CLÍNICA, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, por motivo de Readaptação Funcional com Restrição Laborativa Definitiva, no mesmo cargo, conforme conclusão constante no Laudo Médico de Readaptação Funcional nº 678, de 08 de setembro de 2026, emitido pela Gerência de Readaptação Funcional - SEEC/SUBSAUDE/COPEM/DIPEM/GERF, com fundamento no art. 1º, inciso III, alínea "d", do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e no art. 7º, §2º, da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 821, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 Institui Grupo de Trabalho para consolidação da modelagem institucional visando à execução do Serviço de Transporte Público Complementar para Tratamento de Hemodiálise - STPCTH. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere no inciso III do parágrafo único do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o Decreto nº 46.024, de 12 de julho de 2024, resolve: Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para consolidação da modelagem institucional visando à execução do Serviço de Transporte Público Complementar para Tratamento de Hemodiálise STPCTH, conforme estabelecido no Decreto nº 46.024, de 12 de julho de 2024. Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho os servidores abaixo indicados, sob coordenação do primeiro: I - VALMIR LEMOS DE OLIVEIRA, matrícula nº 1.720.782-7, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, como membro titular; II - JOSÉ ANDRADE JUNIOR, matrícula nº 137.862-7, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, como membro suplente; III - ADLLA FREITAS RIZZI DE MESQUITA, matrícula nº 1709275-2, da Secretaria Executiva de Compras, Contratos e Instrumentos Congêneres, como membro titular; IV - KATHIA AGUIAR ZEIDAN, matrícula nº 1726751-X, da Secretaria Executiva de Compras, Contratos e Instrumentos Congêneres, como membro suplente; V - RENATA MOURA NASCIMENTO, matrícula nº 1.704.370-0, da Secretaria Executiva de Assistência à Saúde, como membro titular; VI - PEDRO ANDRE MARTINS DE SOUSA, matrícula nº 0.199.310-0, da Secretaria Executiva de Assistência à Saúde, como membro suplente; VII - IARA CAMPOS DE CARVALHO, matrícula nº 1.680.622-0, da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde, como membro titular; VIII - EMANUELLE FERREIRA PEREIRA LUSTOSA, matrícula nº 0.188.727-0, da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde, como membro suplente; IX - INÁCIA MELO DOS SANTOS, matrícula nº 0.156.116-2, do Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal, como membro titular; X - ANDRÉ DE SOUSA SILVA, matrícula nº 1.720.189-6 , do Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal, como membro suplente; XI - TALITA ALVES DA SILVA, matrícula nº 1.685.187-0 , da Subsecretaria de Serviços Complementares e Contratualizações Assistenciais, como membro titular; XII - ANACLEIDE FERREIRA GONÇALVES DE ALMEIDA, matrícula nº 1.711.468-3, da Subsecretaria de Serviços Complementares e Contratualizações Assistenciais, como membro suplente; XIII - DIEGO ALMEIDA PICANÇO, Matrícula nº 1.515.36-5 da Assessoria JurídicoLegislativa, como membro titular; XIV - LAÍSI LAINE OLIVEIRA DO NASCIMENTO,Matrícula nº 1.435.352, da Assessoria Jurídico-Legislativa, como membro suplente. Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos de que trata esta Portaria é de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 16 de outubro de 2026 PROCESSO N.°: 00064-00003755/2026-87 INTERESSADA: VANESSA RIBEIRO REGO ASSUNTO: CESSÃO AUTORIZO, com fulcro na delegação de competência estabelecida pelo Decreto n.° 39.464, de 19 de novembro de 2018, a CESSÃO da servidora VANESSA RIBEIRO REGO, Enfermeira, matrícula n.°: 1441377-9, vinculada ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, à Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS), para atender às necessidades apresentadas pela Fundação em epígrafe, mediante exercício no Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, de Gerente, da Gerência de Ensino Técnico, da Coordenação de Ensino Técnico, da Escola de Saúde Pública do Distrito Federal, da Diretoria Executiva, daquela Fundação, a contar do ofício de apresentação ao cessionário, com fundamento legal no art. 157, inciso II e § 2º, da Lei Complementar nº 840/2011; art. 3º, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 39.009/2018, em observância ao interesse público. Ressalta-se que a presente autorização se dá em caráter excepcional, considerando a suspensão das disposições, cessões e redistribuições até 31/12/2026, nos termos da Portaria nº 282, de 1º de agosto de 2025, publicada no DODF nº 144, de 04/08/2025, alterada pela Portaria nº 649, de 30 de dezembro de 2025, publicada no DODF nº 248, de 05/01/2026, levando em conta que a Lei nº 2.676, de 12 de janeiro de 2001 que dispõe sobre a criação da FEPECS, prevê que os recursos humanos daquela fundação serão cedidos por esta Secretaria de Saúde, até aprovação do seu quadro de pessoal. Publique-se e se encaminhe à Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SES/SUGEP) para os registros necessários. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE COMPLEXO REGULADOR EM SAÚDE ORDEM DE SERVIÇO Nº 363, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 A DIRETORA-GERAL, DO COMPLEXO REGULADOR EM SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 13, inciso IX, da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, publicada no DODF nº 231, de 08 de dezembro de 2025, resolve: TORNAR SEM EFEITO a ORDEM DE SERVIÇO Nº 356, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 no DODF Nº 190 de 13 de outubro de 2026 o ato que DESAVERBOU O TEMPO DE SERVIÇO do servidor JOÃO CARLOS DA SILVA, matrícula nº 139.207-7, Motorista, Secretaria de Estado de Saúde do DF, publicada no DODF nº 110 de 8 de junho de 2011, pág. 34, no total de 5.219 dias, ou seja, 14 anos, 3 meses e 19 dias, referentes aos períodos de 1º de dezembro de 1985 a 21 de abril de 1987, 22 de abril de 1987 a 1º de abril de 1988 e 03 de agosto de 1988 a 16 de julho de 2000, constantes na certidão emitida pelo INSS em 18/05/2011. A pedido do servidor. Processo nº 0272-000279/2011. LUZIA HELENA LEITE ANDRADE ORDEM DE SERVIÇO Nº 364, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 A DIRETORA-GERAL DO COMPLEXO REGULADOR EM SAÚDE, DO DISTRITO FEDERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no Art. 13 da Portaria nº. 489 de 25 de novembro de 2025, publicado no DODF nº. 230 de 05 de dezembro de 2025 - pág. 04, resolve: AUTORIZAR a dispensa de ponto, com ônus limitado, do (a) servidor (a) LEONARDO DE SOUSA SANTOS - Matr. 0190078-1, lotado (a) no (a) Central de Regulação Ambulatorial (SES/SEAS/CRDF/DIRAAH/CERA), para participar do evento denominado "SABCS San Antonio Breast Cancer Symposium", a realizar-se em San Antonio - Estados Unidos, no período de 08/12/2026 a 11/12/2026, com período de afastamento de 07/12/2026 a 12/12/2026, com base no Decreto nº 29.290/2008, conforme processo SEI nº. 0006000486368/2026-87. LUZIA HELENA LEITE ANDRADE Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 27 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 194, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2026 SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.099, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - SES/DF, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV, do artigo 210, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio do artigo 7º, inciso I, letra "g" da Portaria nº 489/2025, resolve: CESSAR os efeitos da ORDEM DE SERVIÇO Nº 33, DE 19 DE JANEIRO DE 2026, que designou MICHELE MARQUES DE AMORIM, Matrícula nº 1710923-X, cargo Administrador, para substituir o(a) Chefe, símbolo CPC-03, do Núcleo de Admissão e Movimentação, da Gerência de Administração de Profissionais, da Diretoria de Administração de Profissionais, da Coordenação de Administração de Profissionais, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Saúde, em seus afastamentos e impedimentos legais. Processo SEI nº 00060-00543326/2023-16. DESIGNAR o servidor RICARDO GONZAGA PATRAO, Matrícula nº 0195750-3, cargo Administrador para substituir o(a) Chefe, símbolo CPC-03, do Núcleo de Admissão e Movimentação da Secretaria de Estado de Saúde, da Gerência de Administração de Profissionais, da Diretoria de Administração de Profissionais, da Coordenação de Administração de Profissionais, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Saúde, em seus afastamentos e impedimentos legais. Processo SEI nº 00060-00543326/2023-16. FELIPE RIBEIRO DO NASCIMENTO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.100, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, inciso VII, da Portaria nº 489/2025, resolve: HOMOLOGAR o afastamento, com ônus limitado, do (a) servidor (a) ANDRE LUIZ MAIA DO VALE, matrícula 1657736-1, Cargo de Especialista em Saúde - Fisioterapeuta, lotado (a) no Serviço Serviço de Fisioterapia - IGESDF/DIASE/SUPHB/GEAMU/SEFIO, para participar do XII Congresso Brasileiro de Educação em Fisioterapia, no período de 22 a 26 de setembro de 2026, em Rio de Janeiro - RJ, com base no Decreto nº 29.290/2008. Processo 04016-00110560/2026-09. FENELON SANTOS DIRETORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 68, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 A DIRETORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais disposta no artigo 11, item II da Portaria nº 708, de 03 de julho de 2018, publicada no DODF nº 125 de 04 de julho de 2018, resolve: CONVERTER EM PECÚNIA 15 (quinze) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) LUCIANA DE NORONHA FONSECA, matrícula: 14012529, na carreira de Auditoria de Atividades Urbanas, no cargo de AUDITOR ATIVIDADES URBANAS, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº. 00060-00482934/2026-81. CONVERTER EM PECÚNIA 5 (cinco) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) ROSANA PEREIRA ASSENCO, matrícula nº 14365014, na carreira Técnica em Enfermagem, no cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº. 0006000078262/2024-41. CONVERTER EM PECÚNIA 6 (seis) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) ANTONIO GOMES DANTAS, matrícula nº 14387956, na carreira de Gestão e Assistência Pública à Saúde, no cargo de TECNICO DE HIGIENE DENTAL, Classe Segunda, Padrão V, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº. 00060-00485475/2026-98. CONVERTER EM PECÚNIA 7 (sete) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) IVONEIDE DUARTE CORDEIRO GIOVANETTI, matrícula nº 01610074, na carreira de Enfermeiro, no cargo de ENFERMEIRO, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº. 0006000425499/2026-98. CONVERTER EM PECÚNIA 9 (nove) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) ROSIMAYRE SANT ANNA, matrícula nº 01359053, na carreira de Gestão e Assistência Pública à Saúde, no cargo de AOSD - PATOLOGIA CLINICA, Classe Única, Padrão XX, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº. 00060-00476802/2026-11. CONVERTER EM PECÚNIA 19 (dezenove) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) HERBET VALE DA SILVA, matrícula nº 01264915, na carreira de Gestão e Assistência Pública à Saúde, no cargo de AOSD SERVIÇOS GERAIS, Classe Única, Padrão XX, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº. 00060-00431024/2026-31. CONVERTER EM PECÚNIA 06 (seis) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) LOURDES MEDEIROS DE ALMEIDA, matrícula nº 1289942, na carreira de Cirurgião-Dentista, no cargo de CIRURGIAO DENTISTA, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº. 0006000425449/2026-19. CONVERTER EM PECÚNIA 01 (um) mês de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) MARIA DO SOCORRO NOBREGA MARTINS VIEIRA, matrícula nº 1327658, na carreira de Gestão e Assistência Pública à Saúde, no cargo de AGENTE DE SERVICOS COMPLEMENTARES SERVICO SOCIAL, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº. 0006000425429/2026-30. CONVERTER EM PECÚNIA 13 (treze) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) RAIMUNDO MAGALHAES DE PAIVA, matrícula nº 14011611, na carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental, no cargo de ANALISTA EM POLITICAS PUBLICAS E GESTAO GOVERNAMENTAL, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº. 00060-00495233/2026-11. CONVERTER EM PECÚNIA 08 (oito) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) VALDEMAR LEITE DA SILVA FILHO, matrícula nº 1437283, na carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental, no cargo de TECNICO EM POLITICAS PUBLICAS E GESTAO GOVERNAMENTAL, Classe Única, Padrão X, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº. 0006000486849/2026-92. CONVERTER EM PECÚNIA 07 (sete) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) SILVANIA MARIA BARBOSA BARSANOU, matrícula nº 01508237, na carreira Técnica em Enfermagem, no cargo de TECNICO EM ENFERMAGEM, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº. 00060-00479357/2026-41. CONVERTER EM PECÚNIA 08 (oito) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) VALERIA CRISTINA GONCALVES, matrícula nº 01357182, na carreira Médica, no cargo de MEDICO GINECOLOGIA E OBSTETRICIA, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº. 00060-00482067/2026-84. CONVERTER EM PECÚNIA 07 (sete) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) ROSILDA ROHOD, matrícula nº 01390678, na carreira Técnica em Enfermagem, no cargo de TECNICO EM ENFERMAGEM, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº. 0006000479758/2026-09. CONVERTER EM PECÚNIA 12 (doze) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) NIVALDO FERREIRA DE ARAUJO, matrícula nº 0135924X, na carreira de Gestão e Assistência Pública à Saúde, no cargo de ARTIFICE - ELETRICIDADE E COMUNICACAO, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº. 00060-00421534/2026-08. CONVERTER EM PECÚNIA 09 (nove) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) JORZILENE PEREIRA, matrícula nº 01249940, na carreira de Gestão e Assistência Pública à Saúde, no cargo de AOSD-ENFERMAGEM, Classe Única, Padrão XX, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº. 00060-00480444/2026-41. CONVERTER EM PECÚNIA 12 (doze) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) RICARDO DOMINGOS GUZMAN, matrícula nº 1383264, na carreira Médica, no cargo de MEDICO - PATOLOGIA CLINICA, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº. 04016-00128858/2026-67. CONVERTER EM PECÚNIA 18 (dezoito) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) KELLY CRISTINA APARECIDA MARTINS, matrícula nº 14013606, na carreira de Auditoria de Atividades Urbanas, no cargo de AUDITOR ATIVIDADES URBANAS, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº. 00060-00486588/2026-19. CONVERTER EM PECÚNIA 18 (dezoito) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) PAULO FERNANDO ANDRADE, matrícula nº 01328026, na carreira de Especialista em Saúde Pública, no cargo de FARMACEUTICO BIOQUIMICO FARMACIA, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº. 00060-00474038/2026-49. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 28 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 194, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2026 CONVERTER EM PECÚNIA 03 (três) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) RAQUEL FERREIRA GARCIA, matrícula nº 01584960, na carreira de Gestão e Assistência Pública à Saúde, no cargo de TECNICO EM RADIOLOGIA, Classe Primeira, Padrão VI, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº. 00060-00486717/2026-61. CONVERTER EM PECÚNIA 07 (sete) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) AMAURY FEITOSA GOMES, matrícula nº 01542575, na carreira Médica, no cargo de MEDICO - ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº. 0006000478711/2026-10. CONVERTER EM PECÚNIA 13 (treze) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) ROZENEIRE OLIVEIRA NEVES, matrícula nº 1401551X, na carreira de Auditoria de Atividades Urbanas, no cargo de AUDITOR ATIVIDADES URBANAS, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº. 00060-00482637/2026-36. CONVERTER EM PECÚNIA 05 (cinco) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) ROSIMAR ANDRADE MARINHO, matrícula nº 01385070, na carreira de Enfermeiro, no cargo de ENFERMEIRO, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº. 00060-00477845/2026-13. CONVERTER EM PECÚNIA 03 (três) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) PAULO ANTONIO MARRA DA MOTTA, matrícula nº 01422928, na carreira Médica, no cargo de MEDICO - CARDIOLOGIA, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº. 0401600129499/2026-65. CONVERTER EM PECÚNIA 06 (seis) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) PATRICIA PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 01430610, na carreira Técnica em Enfermagem, no cargo de TECNICO EM ENFERMAGEM, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº. 00060-00480466/2026-19. CONVERTER EM PECÚNIA 04 (quatro) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) SHEILA MARIA ARAUJO PINHEIRO, matrícula nº 0189272x, na carreira de Gestão e Assistência Pública à Saúde, no cargo de TECNICO ADMINISTRATIVO, Classe Primeira, Padrão I, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº. 00060-00477969/2026-07. CONVERTER EM PECÚNIA 04 (quatro) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) JOAO AZEVEDO BARROS, matrícula nº 01361716, na carreira Técnica em Enfermagem, no cargo de TECNICO EM ENFERMAGEM, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº. 0006000475579/2026-94. CONVERTER EM PECÚNIA 13 (treze) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) ANA MARIA INACIO BORGES, matrícula nº 01352644, na carreira Técnica em Enfermagem, no cargo de TECNICO EM ENFERMAGEM, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº. 00060-00254284/2026-86. CONVERTER EM PECÚNIA 03 (três) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) RUTH RODRIGUES DE MOURA E SOUZA, matrícula nº 16803698, na carreira Técnica em Enfermagem, no cargo de TECNICO EM ENFERMAGEM, Classe Segunda, Padrão V, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº. 00060-00427216/2026-42. CONVERTER EM PECÚNIA 03 (três) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) RENATO VELOSO SOUSA, matrícula nº 16800001, na carreira de Gestão e Assistência Pública à Saúde, no cargo de TECNICO ADMINISTRATIVO, Classe Segunda, Padrão III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº. 00060-00465907/2026-44. CONVERTER EM PECÚNIA 09 (nove) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) AUGUSTO ALMEIDA RIBEIRO, matrícula nº 0129721X, na carreira Técnica em Enfermagem, no cargo de TECNICO EM ENFERMAGEM, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº. 00060-00485197/2026-79. CONVERTER EM PECÚNIA 08 (oito) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) CLAUDIA MARIA DA SILVA CABRAL, matrícula nº 01383035, na carreira Técnica em Enfermagem, no cargo de TECNICO EM ENFERMAGEM, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº. 00060-00489870/2026-40. CONVERTER EM PECÚNIA 09 (nove) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) PAULA CRISTINA NOGUEIRA DA SILVA, matrícula nº 01385690, na carreira Médica, no cargo de MEDICO GINECOLOGIA E OBSTETRICIA, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº. 00060-00379757/2026-57. CONVERTER EM PECÚNIA 11 (onze) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) KARLA FABIANA CAVALCANTE DOS SANTOS, matrícula nº 01401815, na carreira de Enfermeiro, no cargo de ENFERMEIRO, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº. 0006000486904/2026-44. RETIFICAR, na Ordem de Serviço de Nº 42, de 10/08/2022, publicada no DODF Nº 152, de 12/08/2022, o ato que converteu em pecúnia licenças-Prêmios por Assiduidade do (a) servidor (a) NELSON APARECIDO DA SILVA, matrícula: 01436066, por força da Lei Complementar 191/2022, ONDE SE LÊ: "... 10 (dez) meses ... "; LEIASE " ... 13 (treze) meses". Processo nº . 00060-00341263/2022-76. WATSON LACERDA DA SILVA SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS, CONTRATOS E INSTRUMENTOS CONGÊNEROS ORDEM DE SERVIÇO Nº 386, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026 ALTERA A ORDEM DE SERVIÇO 322, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022, A QUAL DESIGNA SERVIDORES DA SES/DF, PARA ATUAREM NO ACOMPANHAMENTO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 047782/2022-SES/DF, celebrado com a empresa DAN ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, NA FORMA ABAIXO. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COMPRAS, CONTRATOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º da Portaria nº 382, de 15 de maio de 2026, publicada no DODF nº 89, de 18 de maio de 2026, resolve: Art. 1º Dispensar os seguintes servidores do Acompanhamento/fiscalização do Contrato nº. 047782/2022-SES/DF, celebrado com a empresa DAN ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, quem tem por objeto o(a) prestação de serviços continuados de manutenção predial corretiva, com fornecimento de mão-de-obra e insumos para reparo dos sistemas elétricos, de ar condicionado (ACJ e Air Split), exaustão, eletrônicos e hidrossanitários, proteção de descargas atmosféricas (SPDA), da prevenção e combate a incêndio, das redes de vapor e condensado, das redes de gases medicinais e de estruturas físicas dos edifícios que compõem a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES-DF e dos imóveis sob sua responsabilidade (Lote 24), conforme processo nº 00060-00132393/2017-52: § 1º CREMILDA DA CRUZ SILVA, matrícula 1720.506-9, lotado(a) no(a) SES/SRSSU/DIRAPS/GAOAPS-SU, e MARCELO ALVES SCHEFFER, matrícula 1686.726-2, lotado(a) no(a) SES/SRSSU/DIRAPS/GAOAPS-SU/NAGMPT, como Executor(es) Titular e Substituto(s). Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, consoante processo SEI-GDF 00060- 00499669/2022-47, com a indicação das respectivas funções no acompanhamento/fiscalização do referido ajuste, a saber: § 1º MARCELO ALVES SCHEFFER, matrícula 1686.726-2, lotado(a) no(a) SES/SRSSU/DIRAPS/GAOAPS-SU/NAGMPT e FRANCISCA PAULA RODRIGUES TEIXEIRA COELHO, matrícula 1709.449-6, lotado(a) no(a) SES/SRSSU/DIRAPS/GAOAPS-SU, para atuarem, respectivamente, como Executor(es) Titular e Substituto(s), no âmbito do(a) SES/SRSSU - Atenção Primária (215850306, 215852159). Art. 3º Os servidores, de que trata o artigo 2º, deverão observar o disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93; c/c o Inciso II e parágrafo 5º, do artigo 41, do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010; Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; os parágrafos 1º e 2º, do artigo 2º da Portaria nº 057/2011-SES/DF; Portaria nº 005/2025- SES/DF; Portaria nº 126/2019-SES/DF; Portaria nº 1143/2021-SES/DF; Instrução Normativa nº 01/2011-SES/DF e demais legislações correlatas. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. WANDERSON SILVA DE MENEZES ORDEM DE SERVIÇO Nº 387, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026 ALTERA A ORDEM DE SERVIÇO 317, DE 11 DE AGOSTO DE 2026, A QUAL DESIGNA SERVIDORES DA SES/DF, PARA ATUAREM NO ACOMPANHAMENTO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 057597/2026-SES/DF, celebrado com a empresa REIMAQ ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE DUPLICADORES LTDA, NA FORMA ABAIXO. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COMPRAS, CONTRATOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º da Portaria nº 382, de 15 de maio de 2026, publicada no DODF nº 89, de 18 de maio de 2026, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, consoante processo SEI-GDF 0006000391631/2026-51, com a indicação das respectivas funções no Acompanhamento/fiscalização do Contrato nº. 057597/2026-SES/DF, celebrado com a empresa REIMAQ ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE DUPLICADORES LTDA, que tem por Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 29 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 194, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2026 objeto o(a) manutenção preventiva, corretiva, preditiva e/ou assistência técnica com fornecimento de peças, insumos, materiais e mão de obra com ferramental, sem dedicação exclusiva, bem como realização de serviços eventuais diversos nos sistemas de climatização (equipamentos e instalações de ar condicionado e ventilação) da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF (Lotes 01, 02 e 03), conforme processo nº 0006000294939/2026-59, a saber: § 1º GUTEMBERG AUGUSTO BEZERRA, matrícula 1710.912-4, lotado(a) no(a) SES/SRSOE/DA/GAOESP-CEI/NAGMP e ELIZABETH BATISTA DE SOUSA, matrícula 188.614-2, lotado(a) no(a) SES/SRSOE/DA/GAOESP-CEI/NPDOC, para atuarem, respectivamente, como Fiscal(is) Setorial(is) Titular e Substituto(s), no âmbito do(a) SES/SRSOE-CEI (211179076, 211178698). § 2º JULIO CEZAR CAROLINO DE MORAIS, matrícula 1664.083-7, lotado(a) no(a) SES/SRSSO/DA/GAOESP-TAG e ANGELA LUSTOSA BORGES, matrícula 1434.277-4, lotado(a) no(a) SES/SRSSO/DA/GAOESP-TAG, para atuarem, respectivamente, como Fiscal(is) Setorial(is) Titular e Substituto(s), no âmbito do(a) SES/SRSSO-TAG (211307525, 211333466). § 3º CRISTINA DOS SANTOS SEVERIANO, matrícula 144.045-4, lotado(a) no(a) SES/SRSSO/DA/GAOESP-SAM/NAGMP e MARCO ANTONIO OLIVEIRA SOARES, matrícula 123.024-7, lotado(a) no(a) SES/SRSSO/DA/GAOESP-SAM/NAGMP, para atuarem, respectivamente, como Fiscal(is) Setorial(is) Titular e Substituto(s), no âmbito do(a) SES/SRSSO-SAM (211309051, 211309594). § 4º JOSE HERMOGENES DE ARAUJO FILHO, matrícula 135.516-3, lotado(a) no(a) SES/HSVP/DA/NAGMP, para atuar como Fiscal Setorial Titular no âmbito do(a) SES/HSVP (213756943). § 5º CLARYANE LUCIO BECKER, matrícula 1657.793-0, lotado(a) no(a) SES/SRSCS/DA/GAOESP-GUA/NHS e LUCIVANIA NATALI LUCAS DA SILVA, matrícula 145.686-5, lotado(a) no(a) SES/SRSCS/DA/GAOESP-GUA/NECFM, para atuarem, respectivamente, como Fiscal(is) Setorial(is) Titular e Substituto(s), no âmbito do(a) SES/SRSCS (211267356, 211202935). § 6º HELIO ARAUJO MUSTAFA, matrícula 135.299-7, lotado(a) no(a) SES/SRSCE/DA/GAOESP-AN/NAGMP e VICENTE PONTE NETO, matrícula 133.8102, lotado(a) no(a) SES/SRSCE/DA/GAOESP-AN/NAGMP, para atuarem, respectivamente, como Fiscal(is) Setorial(is) Titular e Substituto(s), no âmbito do(a) SES/SRSCE (211411224, 211412879). § 7º NEYL DOUGLAS BARROS DE JESUS, matrícula 1690.551-2, lotado(a) no(a) SES/HMIB/DA/GAO/NAGMP e JOSE CARLOS TIAGO, matrícula 134.186-3, lotado(a) no(a) SES/HMIB/DA/GAO, para atuarem, respectivamente, como Fiscal(is) Setorial(is) Titular e Substituto(s), no âmbito do(a) SES/HMIB (211357602, 211232340). § 8º RONEI BRANDAO RAMOS, matrícula 139.057-0, lotado(a) no(a) SES/HAB/DA/NAGMPT e EDSON SILVA DOS ANJOS, matrícula 133.811-0, lotado(a) no(a) SES/HAB/DA/NAGMPT, para atuarem, respectivamente, como Fiscal(is) Setorial(is) Titular e Substituto(s), no âmbito do(a) SES/HAB (211319546, 211319583). § 9º FRANCILESIO MACHADO PONTES, matrícula 142.111-5, lotado(a) no(a) SES/SRSLE/DA/GAOESP-PAR/NAGMP e FRANCISCO LEANDRO DE MEDEIROS, matrícula 1438.359-4, lotado(a) no(a) SES/SRSLE/DA/GAOESP-PAR/NECFM, para atuarem, respectivamente, como Fiscal(is) Setorial(is) Titular e Substituto(s), no âmbito do(a) SES/SRSLE (211231426, 211472893). § 10º JOAO BATISTA DE OLIVEIRA, matrícula 1726.707-2, lotado(a) no(a) SES/SRSNO/DA/GAOESP-PLA/NAGMP e GUILHERME DE SOUZA MARTINS, matrícula 1724.176-6, lotado(a) no(a) SES/SRSNO/DA/GAOESP-PLA, para atuarem, respectivamente, como Fiscal(is) Setorial(is) Titular e Substituto(s), no âmbito do(a) SES/SRSNO-PLA (212916492, 212917463). § 11º HUGO SOUSA OLIVEIRA MATOS, matrícula 1732.342-8, lotado(a) no(a) SES/SRSNO/DA/GAOESP-SOB/NAGMP e HELLOYSA HELLENA NEVES DE MIRANDA, matrícula 1732.540-4, lotado(a) no(a) SES/SRSCS/DA/GAOESPSOB/NUAL, para atuarem, respectivamente, como Fiscal(is) Setorial(is) Titular e Substituto(s), no âmbito do(a) SES/SRSNO-SOB (211616505, 211509047). Art. 2º Os servidores, de que trata o artigo 1º, deverão observar o disposto na Lei nº 14.133/21, Decreto nº 44.330/2023; c/c o Inciso II e parágrafo 5º, do artigo 41, do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010; Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; os parágrafos 1º e 2º, do artigo 2º da Portaria nº 057/2011-SES/DF; Portaria nº 005/2025-SES/DF; Portaria nº 126/2019-SES/DF; Portaria nº 1143/2021-SES/DF; Instrução Normativa nº 01/2011-SES/DF e demais legislações correlatas. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. WANDERSON SILVA DE MENEZES ORDEM DE SERVIÇO Nº 388, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026 ALTERA A ORDEM DE SERVIÇO 062, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025, A QUAL DESIGNA SERVIDORES DA SES/DF, PARA ATUAREM NO ACOMPANHAMENTO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 053281/2024-SES/DF, celebrado com a empresa GPLAN SERVIÇOS LTDA, NA FORMA ABAIXO. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COMPRAS, CONTRATOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º da Portaria nº 382, de 15 de maio de 2026, publicada no DODF nº 89, de 18 de maio de 2026, resolve: Art. 1º Dispensar os seguintes servidores do Acompanhamento/fiscalização do Contrato nº. 053281/2024-SES/DF, celebrado com a empresa GPLAN SERVIÇOS LTDA, quem tem por objeto o(a) prestação de Serviços de Limpeza, Higienização, Conservação, Asseio e Desinfecção Hospitalar nas Unidades desta Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal SES-DF, incluindo os serviços de desinfecção de superfícies e equipamentos (de acordo com o Manual de Higienização e normas vigentes), limpeza de áreas verdes, visando à adequada condição de salubridade e higiene, sob inteira responsabilidade da Contratada, com padrão de excelência necessário, com a disponibilização de mão-de-obra qualificada, produtos saneantes domissanitários, materiais, máquinas e equipamentos, e demais atividades correlatas (Lote 7 - Região Sudoeste - com HSVP - *AMPLA CONCORRÊNCIA), conforme processo nº 00060-00589413/2022-21: § 1º ROBERTO RODRIGUES DE TOLEDO YAMAGUCHI, matrícula 1440.960-7, lotado(a) no(a) SES/SVS/DIVISA/GEAF/NITA, com o Perfil Executor Titular no âmbito do(a) SES/SVS/DIVISA/GEAF/NITA. Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, consoante processo SEI-GDF 0006000034284/2025-81, com a indicação das respectivas funções no acompanhamento/fiscalização do referido ajuste, a saber: § 1º JULIO CESAR FRAGA BORGES, matrícula 1723.186-8, lotado(a) no(a) SES/SEAS/SVS/DIVISA/GEAF/NITA, para atuar com o Perfil Executor Titular no âmbito do(a) SES/SEAS/SVS/DIVISA/GEAF/NITA (208369498); Art. 3º Os servidores, de que trata o artigo 2º, deverão observar o disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93; c/c o Inciso II e parágrafo 5º, do artigo 41, do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010; Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; os parágrafos 1º e 2º, do artigo 2º da Portaria nº 057/2011-SES/DF; Portaria nº 005/2025SES/DF; Portaria nº 126/2019-SES/DF; Portaria nº 1143/2021-SES/DF; Instrução Normativa nº 01/2011-SES/DF e demais legislações correlatas. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. WANDERSON SILVA DE MENEZES ORDEM DE SERVIÇO Nº 389, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026 DESIGNA SERVIDORES DA SES/DF, PARA ATUAREM NO ACOMPANHAMENTO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 057713/2026-SES/DF, celebrado com a empresa SIGMA-ALDRICH BRASIL LTDA, NA FORMA ABAIXO. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COMPRAS, CONTRATOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º da Portaria nº 382, de 15 de maio de 2026, publicada no DODF nº 89, de 18 de maio de 2026, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, consoante processo SEI-GDF 00060- 00305681/2026-23, com a indicação das respectivas funções no Acompanhamento/fiscalização do Contrato nº. 057713/2026-SES/DF, celebrado com a empresa SIGMA-ALDRICH BRASIL LTDA, que tem por objeto o(a) aquisição de Equipamentos de Laboratório, ROBÔ DE PIPETAGEM PARA AUTOMAÇÃO DE PCR E BIBLIOTECA DE NGS, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde DF (Item 1), conforme processo nº 00060-00305681/2026-23, a saber: § 1º BRENNO VINICIUS MARTINS HENRIQUE, matrícula 1677.276-8, lotado(a) no(a) SES/SEAS/SVS/LACEN/GBM/NBAC, e AGENOR DE CASTRO MOREIRA DOS SANTOS JUNIOR, matrícula 1709.662-6, lotado(a) no(a) SES/SEAS/SVS/LACEN/GBM/NBAC, para atuarem, respectivamente, como Gestor(es) Titular e Substituto(s), no âmbito do(a) SES/DF (201130930, 201129894). Art. 2º Os servidores, de que trata o artigo 1º, deverão observar o disposto na Lei nº 14.133/21, Decreto nº 44.330/2023; c/c o Inciso II e parágrafo 5º, do artigo 41, do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010; Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; os parágrafos 1º e 2º, do artigo 2º da Portaria nº 057/2011-SES/DF; Portaria nº 005/2025-SES/DF; Portaria nº 126/2019-SES/DF; Portaria nº 1143/2021-SES/DF; Instrução Normativa nº 01/2011-SES/DF e demais legislações correlatas. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. WANDERSON SILVA DE MENEZES ORDEM DE SERVIÇO Nº 390, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026 DESIGNA SERVIDORES DA SES/DF, PARA ATUAREM NO ACOMPANHAMENTO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 058214/2026-SES/DF, celebrado com a empresa CONCEITO ESCRITÓRIO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, NA FORMA ABAIXO. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COMPRAS, CONTRATOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º da Portaria nº 382, de 15 de maio de 2026, publicada no DODF nº 89, de 18 de maio de 2026, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, consoante processo SEI-GDF 0006000429704/2026-94, com a indicação das respectivas funções no Acompanhamento/fiscalização do Contrato nº. 058214/2026-SES/DF, celebrado com a empresa CONCEITO ESCRITÓRIO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, que tem por objeto o(a) aquisição de Veículos do tipo Furgão de Carga, destinados ao transporte seguro de medicamentos, materiais de almoxarifado e outros insumos de pequeno porte, todos zero quilômetro, para atender a demanda da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal SES/DF (Item 1 e 2), conforme processo nº 00060-00429704/2026-94, a saber: § 1º ELTHON JADER FARIA DA SILVA, matrícula 1727.416-8, lotado(a) no(a) SES/SEGEA/SINFRA/COAT/DITRA, e JOAO VICTOR DE SOUSA PINTO, matrícula 1727.511-3, lotado(a) no(a) SES/SEGEA/SINFRA/COAT/DITRA/GEPLAF, para atuarem, respectivamente, como Gestor(es) Titular e Substituto(s), no âmbito do(a) SES/DF (213224273, 213268614). Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 30 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 194, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2026 Art. 2º Os servidores, de que trata o artigo 1º, deverão observar o disposto na Lei nº 14.133/21, Decreto nº 44.330/2023; c/c o Inciso II e parágrafo 5º, do artigo 41, do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010; Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; os parágrafos 1º e 2º, do artigo 2º da Portaria nº 057/2011-SES/DF; Portaria nº 005/2025-SES/DF; Portaria nº 126/2019-SES/DF; Portaria nº 1143/2021-SES/DF; Instrução Normativa nº 01/2011-SES/DF e demais legislações correlatas. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. WANDERSON SILVA DE MENEZES ORDEM DE SERVIÇO Nº 391, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026 ALTERA A ORDEM DE SERVIÇO Nº 086, DE 28 DE MARÇO DE 2022, QUE DISPENSA E/OU DESIGNA SERVIDORES DA SES/DF, PARA ATUAREM NO ACOMPANHAMENTO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 045866/2022-SES/DF, celebrado com a empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAS DO NORDESTE LTDA, NA FORMA ABAIXO. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COMPRAS, CONTRATOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º da Portaria nº 382, de 15 de maio de 2026, publicada no DODF nº 89, de 18 de maio de 2026, resolve: Art. 1º Dispensar os seguintes servidores do Acompanhamento/fiscalização do Contrato nº. 045866/2022-SES/DF, celebrado com a empresa a WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAS DO NORDESTE LTDA, quem tem por objeto o(a) a prestação de Fornecimento de OXIGÊNIO LÍQUIDO MEDICINAL para abastecimento em tanques, com manutenção, sistemas de alarmes, monitorização e postos de utilização, com grau de pureza no mínimo 99,0%, com base na RDC 50 (e atualizações), e NBR 12.188, para a Rede Pública de Saúde do Distrito Federal, conforme processo nº 00060-00158663/2020-51: § 1º VINICÍUS RABELO ALARCÃO, matrícula 1726.003-5, lotado(a) no(a) SES/SRSNO/DA/GAOESP-SOB/NAGMP, como Executor(a) Titular. Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, consoante processo SEI-GDF 0006000127542/2022-29, com a indicação das respectivas funções no acompanhamento/fiscalização do referido ajuste, a saber: § 1º HUGO SOUSA OLIVEIRA MATOS, matrícula 1732.342-8, lotado(a) no(a) SES/SRSNO/DA/GAOESP-SOB/NAGMP, para atuar como Executor(a) Titular, no âmbito do(a) SES/SRSNO/HRS (215322130). Art. 3º Os servidores, de que trata o artigo 2º, deverão observar o disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93; c/c o Inciso II e parágrafo 5º, do artigo 41, do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010; Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; os parágrafos 1º e 2º, do artigo 2º da Portaria nº 057/2011-SES/DF; Portaria nº 005/2025-SES/DF; Portaria nº 126/2019-SES/DF; Portaria nº 1143/2021-SES/DF; Instrução Normativa nº 01/2011-SES/DF e demais legislações correlatas. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. WANDERSON SILVA DE MENEZES ORDEM DE SERVIÇO Nº 392, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026 DESIGNA SERVIDORES DA SES/DF, PARA ATUAREM NO ACOMPANHAMENTO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 058217/2026-SES/DF, celebrado com a empresa RESTAURANTE NOVA RODOVIA 2007 LTDA, NA FORMA ABAIXO. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COMPRAS, CONTRATOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º da Portaria nº 382, de 15 de maio de 2026, publicada no DODF nº 89, de 18 de maio de 2026, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, consoante processo SEI-GDF 0006000199613/2026-19, com a indicação das respectivas funções no Acompanhamento/fiscalização do Contrato nº. 058217/2026-SES/DF, celebrado com a empresa RESTAURANTE NOVA RODOVIA 2007 LTDA, que tem por objeto o(a) Contratação emergencial de empresa especializada para a prestação de serviço de alimentação hospitalar, compreendendo o fornecimento ininterrupto de dietas gerais e especiais, preparadas para pacientes, acompanhantes legalmente instituídos e servidores autorizados no Hospital regional de Sobradinho, CAPS I Sobradinho e CAPS AD II Sobradinho, objetivando atender às necessidades da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF (Item 1 - Região Norte), conforme processo nº 0006000199613/2026-19, a saber: § 1º BRUNO DE ALMEIDA PESSANHA GUEDES, matrícula 1433.116-0, lotado(a) no(a) SES/SRSNO/HRS, e DEBORA CRISTINA DA SILVA FERNANDES GONCALVES, matrícula 183.552-1, lotado(a) no(a) SES/SRSNO/HRS, para atuarem, respectivamente, como Gestor(es) Titular e Substituto(s), no âmbito do(a) SES/SRSNOSOB (212972584, 212321207, 215249440, 215380590). § 2º JOSY PEREIRA DE SOUZA, matrícula 1673.593-5, lotado(a) no(a) SES/SRSNO/DA/GAOESP-SOB e MAGALHÃES ROCHA DA SILVEIRA, matrícula 1695.146-8, lotado(a) no(a) SES/SRSNO/DA, para atuarem, respectivamente, como Fiscal(is) Administrativo(s) Titular e Substituto(s), no âmbito do(a) SES/SRSNO-SOB (212328556, 215418291, 215249440, 215380590). § 3º DEYSE LUCY LUIZ E CASTRO, matrícula 173.937-9, lotado(a) no(a) SES/SRSNO/HRS/GAMAD/NND e NADIA NASCIMENTO BARREM AMORE, matrícula 1680.971-8, lotado(a) no(a) SES/SRSNO/HRS/GAMAD/NND, para atuarem, respectivamente, como Fiscal(is) Técnico(s) Titular e Substituto(s), no âmbito do(a) SES/SRSNO-SOB (212220284, 212427493, 215249440, 215380590). Art. 2º Os servidores, de que trata o artigo 1º, deverão observar o disposto na Lei nº 14.133/21, Decreto nº 44.330/2023; c/c o Inciso II e parágrafo 5º, do artigo 41, do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010; Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; os parágrafos 1º e 2º, do artigo 2º da Portaria nº 057/2011-SES/DF; Portaria nº 005/2025-SES/DF; Portaria nº 126/2019-SES/DF; Portaria nº 1143/2021-SES/DF; Instrução Normativa nº 01/2011-SES/DF e demais legislações correlatas. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. WANDERSON SILVA DE MENEZES ORDEM DE SERVIÇO Nº 393, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026 DESIGNA SERVIDORES DA SES/DF, PARA ATUAREM NO ACOMPANHAMENTO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 058218/2026-SES/DF, celebrado com a empresa RESTAURANTE NOVA RODOVIA 2007 LTDA, NA FORMA ABAIXO. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COMPRAS, CONTRATOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º da Portaria nº 382, de 15 de maio de 2026, publicada no DODF nº 89, de 18 de maio de 2026, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, consoante processo SEI-GDF 0006000199657/2026-49, com a indicação das respectivas funções no Acompanhamento/fiscalização do Contrato nº. 058218/2026-SES/DF, celebrado com a empresa RESTAURANTE NOVA RODOVIA 2007 LTDA, que tem por objeto o(a) Contratação emergencial de empresa especializada para a prestação de serviço de alimentação hospitalar, compreendendo o fornecimento ininterrupto de dietas gerais e especiais, preparadas para pacientes, acompanhantes legalmente instituídos e servidores autorizados no HRT, HSVP, CAPS I Taguatinga e CAPS II Taguatinga, objetivando atender às necessidades da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF (Item 1 - Região Sudoeste Taguatinga), conforme processo nº 00060-00199657/2026-49, a saber: § 1º THALITA REIS ESSELIN VIEIRA RASSI, matrícula 1697.564-2, lotado(a) no(a) SES/SRSSO/HRT, e DIEGO DE ALMEIDA CAIRES, matrícula 1680.862-2, lotado(a) no(a) SES/SRSSO/HRT/GAMAD, para atuarem, respectivamente, como Gestor(es) Titular e Substituto(s), no âmbito do(a) SES/SRSSO-TAG (212382989, 212386996, 215251437). § 2º FRANCISCO TIAGO MARQUES DE SOUSA, matrícula 155.596-0, lotado(a) no(a) SES/SRSSO/DA e JULIO CEZAR CAROLINO DE MORAIS, matrícula 1664.083-7, lotado(a) no(a) SES/SRSSO/DA/GAOESP-TAG, para atuarem, respectivamente, como Fiscal(is) Administrativo(s) Titular e Substituto(s), no âmbito do(a) SES/SRSSO-TAG (212444655, 212480090, 215251437). § 3º ADRIANA LUSTOSA RIBEIRO, matrícula 146.725-5, lotado(a) no(a) SES/SRSSO/HRT/GAMAD/NND e GIANI ANDREA GONCALVES, matrícula 214.6975, lotado(a) no(a) SES/SRSSO/HRT/GAMAD/NND, para atuarem, respectivamente, como Fiscal(is) Técnico(s) Titular e Substituto(s), no âmbito do(a) SES/SRSSO-TAG (212358540, 212362315, 215251437). § 4º EULER JUNIO MOREIRA NASCIMENTO, matrícula 1442.864-4, lotado(a) no(a) SES/HSVP/DG, e THAIS DA SILVA BRAGA, matrícula 1661.788-6, lotado(a) no(a) SES/HSVP/DAS, para atuarem, respectivamente, como Gestor(es) Titular e Substituto(s), no âmbito do(a) SES/SRSSO/HSVP (212351471, 212351513, 215251437). § 5º HERCULES MARINHO LOPES, matrícula 139.215-8, lotado(a) no(a) SES/HSVP/DA e EMANUEL BRECKENFELD BRAVO, matrícula 1709.657-X, lotado(a) no(a) SES/HSVP/DA/NGP, para atuarem, respectivamente, como Fiscal(is) Administrativo(s) Titular e Substituto(s), no âmbito do(a) SES/SRSSO/HSVP (212351551, 212351988, 215251437). § 6º LIANA PATRICIA SILVA LIMA, matrícula 180.464-2, lotado(a) no(a) SES/HSVP/DA/NND e ALDO ANTONIO ALVES, matrícula 144.135-3, lotado(a) no(a) SES/HSVP/DA/NND, para atuarem, respectivamente, como Fiscal(is) Técnico(s) Titular e Substituto(s), no âmbito do(a) SES/SRSSO/HSVP (212351599, 212352145, 215251437). Art. 2º Os servidores, de que trata o artigo 1º, deverão observar o disposto na Lei nº 14.133/21, Decreto nº 44.330/2023; c/c o Inciso II e parágrafo 5º, do artigo 41, do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010; Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; os parágrafos 1º e 2º, do artigo 2º da Portaria nº 057/2011-SES/DF; Portaria nº 005/2025-SES/DF; Portaria nº 126/2019-SES/DF; Portaria nº 1143/2021-SES/DF; Instrução Normativa nº 01/2011-SES/DF e demais legislações correlatas. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. WANDERSON SILVA DE MENEZES SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.650, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 489, Artigo 13º, de 25 de novembro de 2025, resolve: AUTORIZAR a dispensa de ponto da servidora JAMIMA OLIVEIRA SANTOS LECA, matrícula nº 17105129, do cargo de Médica Pediatra, lotada na Gerência de Emergência (SES/SRSOE/HRBZ/GEMERG), para participar do 42º Congresso Brasileiro de Pediatria, no período de 13/10/2026 a 17/10/2026, a realizar-se na cidade Belo Horizonte/MG, conforme processo nº 00060-00456749/2026-31. DANIELLE SAMPAIO LIMA DA CRUZ Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 31 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 194, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2026 ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.652, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 489, Artigo 13°, de 25 de novembro de 2025, resolve: Art. 1º Cessar os efeitos da Ordem de Serviço n°. 882, de 17/07/2025, publicada no DODF n° 133, de 18/07/2025, página 33, a qual designou PAULA RODRIGUES HALLE DETARE, matrícula 17094674, ocupante do cargo efetivo de FARMACEUTICO BIOQ. FARMACIA, para substituir o (a) Chefe, Núcleo de Farmácia Clínica, da Gerência de Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico, da Diretoria do Hospital Regional de Brazlândia, da Superintendência da Região de Saúde Oeste. Art. 2º Designar a servidora PATRICIA GOMES DE SOUSA, matrícula 17114977, ocupante do cargo efetivo de FARMACEUTICO BIOQ. FARMACIA, para substituir o (a) Chefe, Núcleo de Farmácia Clínica, da Gerência de Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico, da Diretoria do Hospital Regional de Brazlândia, da Superintendência da Região de Saúde Oeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais, conforme Processo nº. 00060-00409980/2022-11. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. DANIELLE SAMPAIO LIMA DA CRUZ ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.653, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso da competência que lhe foi conferida pelo 13º da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, resolve: CONCEDER Licença-Servidor, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração, observada a sequência de dados (matrícula, nome, quinquênio e processo): 1.435.555-8, MARIA TATIANA PEREIRA DE SOUSA, 3º - 11 de setembro de 2021 a 09 de setembro de 2026, 00060-00503488/2026-56; 1.671.449-0, MOISES WESLEY DE MACEDO PEREIRA, 3º - 19 de fevereiro de 2021 a 20 de março de 2026, 0006000488729/2025-49. DANIELLE SAMPAIO LIMA DA CRUZ ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.654, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 489, Artigo 13°, de 25 de novembro de 2025, resolve: Art. 1º Cessar os efeitos da Ordem de Serviço N° 1528, de 17/09/2026, publicada no DODF n° 175, de 21/09/2026, página 34, que publicou o Comitê de Óbito Materno, Fetal e Infantil, da Superintendência da Região de Saúde Oeste. Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados por cargo, nome e matrícula, para comporem o novo Comitê de Óbito Materno, Fetal e Infantil, da Superintendência da Região de Saúde Oeste, conforme processo n° 00060-00059187/2020-96, segue: Presidente: ANA CARLA ANDRADE RAMALHO, 144.089-6, 10 horas semanais; Membros efetivos: CLAUDIO VIANA JUNIOR, 131.472-6, 10 horas semanais; ANA CAROLINA AMUI MELO, 152.577-8, 10 horas semanais; MARIA ADNIR LOYOLA DA CUNHA, 135.284-9, 10 horas semanais; Enfermeira: CLEONICE BARBOZA CASSEMIRO CORREA, 1.659.520-3, 20 horas semanais; LEONARDO NUNES CORREA, 1.381.962, 10 horas semanais. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. DANIELLE SAMPAIO LIMA DA CRUZ SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUL ORDEM DE SERVIÇO Nº 994, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 261 do Anexo Único do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018; nos termos do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018 que regulamenta a substituição de ocupante de cargo ou função de direção ou chefia no âmbito do Governo do Distrito Federal; à vista do contido no art. 13, inciso I, da Portaria/SES-DF nº 489/2025, que delega competência ao Superintendente de autorizar as substituições de servidores ocupantes de cargo ou função de direção ou chefia nos casos de afastamentos regulares da Região de Saúde, em conformidade com o Processo SEI nº 00060-00503515/2023-48, resolve: Art. 1º Dispensar a servidora PAULA RENATA DA SILVA, matrícula 1440225-4, ocupante do cargo de Enfermeira, da designação para substituir o (a) Chefe, SIGRH 55006707, do Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Imunização, da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Sul, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em suas ausências, faltas e impedimentos legais. Designada pela Ordem de Serviço 1.042 de 15 de Dezembro de 2025, publicada no DODF de 18 de dezembro de 2025. Art. 2º Designar GRACIMONE ALVES DE JESUS, matrícula 1682536-5, ocupante do cargo de Enfermeira, para substituir o (a) Chefe, SIGRH 55006707, do Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Imunização, da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Sul, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em suas ausências, faltas e impedimentos legais. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na presente data. GABRIEL PIMENTEL DA SILVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 998, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 261 do Anexo Único do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, a vista do contido no art. 13, da Portaria/SES-DF nº 489/2025, e conforme o Processo SEI nº 00060-00326051/2024-21, resolve: Art. 1º DESIGNAR o servidora CINARA DE PAULA GUIMARÃES - Matrícula nº 1436865-X, ocupante do cargo de Médica Intensivista, para atuar como Responsável Técnico Assistencial - da Unidade de Terapia Intensiva Adulto, vinculada à Gerência de Assistência Clínica, da Diretoria do Hospital Regional do Gama, da Superintendência da Região de Saúde Sul, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na presente data. GABRIEL PIMENTEL DA SILVA CONTROLADORIA SETORIAL DA SAÚDE PORTARIA Nº 1.025, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, incisos III e V, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Julgar Procedente o Pedido de Revisão formulado pela servidora LIANA PATRÍCIA SILVA LIMA, matrícula nº 180464-2, no âmbito do Processo SEI nº 0006000028863/2020-80, com fundamento no art. 259 da Lei Complementar nº 840/2011. Art. 2º Tornar sem efeito a penalidade disciplinar de suspensão convertida em multa aplicada à servidora no PAD nº 043/2021, ABSOLVENDO-A da respectiva imputação funcional, com fulcro no art. 266, caput, da Lei Complementar nº 840/2011. Art. 3º Determinar o restabelecimento integral dos direitos funcionais e financeiros da servidora decorrentes da desconstituição da sanção, observada a limitação legal quinquenal prevista no art. 259, caput, c/c art. 175, inciso II, da Lei Complementar nº 840/2011. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 1.026, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 38 do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e considerando o artigo 4º, parágrafo único, da Portaria Nº 332, de 10 de dezembro de 2019, que estabelece critérios para utilização da resposta complementar e outras medidas para garantir a efetividade da participação popular dos serviços públicos prestados por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Designar como interlocutor e suplente para atuar nas Unidades, Subsecretarias, Coordenações, Diretorias, Gerências e Núcleos da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal para tratamento das manifestações de Ouvidoria e das demandas da Lei de Acesso à Informação com prioridade em relação às suas outras atribuições, conforme determinação do Decreto nº 39.723, de 19 de março de 2019, o servidor do setor a seguir: I- SUBSECRETARIA DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES E CONTRATUALIZAÇÕES ASSISTENCIAIS (SUCOAS): ANACLEIDE FERREIRA GONÇALVES DE ALMEIDA, matrícula 1711468-3, como interlocutora titular, e GILMAR ANTÔNIO ROCHA, matrícula 14436167, como interlocutor suplente, nos termos do processo SEI nº00060-00595443/2024-38. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 1.027, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 38 do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e considerando o artigo 4º, parágrafo único, da Portaria Nº 332, de 10 de dezembro de 2019, que estabelece critérios para utilização da resposta complementar e outras medidas para garantir a efetividade da participação popular dos serviços públicos prestados por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Cessar os efeitos do ato de designação da servidora ADA AMALIA AYALA URDAPILLETA, matrícula 1694990-0, como interlocutora suplente, da SUBSECRETARIA DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES E CONTRATUALIZAÇÕES ASSISTENCIAIS (SUCOAS), Portaria nº 695, de 02 de julho de 2026, DODF nº 120, 03 de julho de 2026, página 103, nos termos do processo SEI nº 00060-00595443/2024-38. Art. 2º Cessar os efeitos do ato de designação do servidor GILMAR ANTÔNIO ROCHA, matrícula 14436167, como interlocutor titular, da SUBSECRETARIA DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES E CONTRATUALIZAÇÕES ASSISTENCIAIS (SUCOAS), conforme Portaria nº 695, de 02 de julho de 2026, DODF nº 120, 03 de julho de 2026, página 103, nos termos do processo SEI nº 00060-00595443/2024-38. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 32 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 194, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2026 FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA INSTRUÇÃO Nº 298 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 59, inciso XII, do Regimento Interno da Fundação Hemocentro de Brasília, aprovado pelo Decreto nº 43.477, de 24 de junho de 2022, resolve: DESAVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO prestado pela ex-servidora abaixo (nome, matrícula, cargo): AURILENE RODRIGUES KARDOSO, matrícula 1402096-3, Técnica de Atividades do Hemocentro, 1.316 dias, ou seja, 3 (três) anos, 7 (sete) meses e 11 (onze) dias, no período de 13/07/2009 a 17/02/2013, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº 71/2024, expedida pelo Hospital das Forças Armadas - HFA, contados para fins de aposentadoria, com base no artigo 163, da Lei complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, processo nº 00063-00003546/2025-81. OSNEI OKUMOTO RETIFICAÇÃO Na Instrução nº 289, de 09 de outubro de 2026, publicada no DODF nº 191, de 14 de outubro de 2026, página 35, na parte que trata da concessão de licença-prêmio por assiduidade da servidora ERYKA WALESKA CORREA SANTOS DE SEIXAS, matrícula 17052211, ONDE SE LÊ: "...08/10/2021 a 07/10/2021...", Leia-Se: "...08/10/2021 a 07/10/2026 ...", mantendo-se inalterados os demais termos. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 433, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre a nova composição da Comissão Permanente de Seleção responsável pela execução do Edital de Chamamento Público nº 01/2020 (retificado) da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o caráter contínuo do Edital de Chamamento Público nº 01/2020 (retificado) e a necessidade de atualização da composição da Comissão Permanente de Seleção, resolve: Art. 1º Designar os servidores relacionados no artigo 2º desta Portaria para compor a Comissão Permanente de Seleção instituída pela Portaria nº 190, de 10 de junho de 2019, responsável pela adoção das providências necessárias à execução do Edital de Chamamento Público nº 01/2020 (retificado) da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF). Parágrafo único. O chamamento público de que trata o caput possui fluxo contínuo e destina-se à habilitação de instituições públicas ou privadas que atuam como Agências de Integração para a oferta de estágio a estudantes regularmente matriculados na rede pública de ensino do Distrito Federal, observados os requisitos e as condições estabelecidos no edital. Art. 2º A Comissão Permanente de Seleção passa a ter a seguinte composição: I - da Subsecretaria de Educação Básica (Subeb): a) KELEN CRISTINA PIVOTTO MOREIRA LENGOUSKI, matrícula nº 259.728-4, titular; b) FRANCISCO DE ASSIS MARINHO DE SOUZA, matrícula nº 253.032-5, suplente. II - da Diretoria de Ensino Fundamental (Dief/Subeb): a) ANA CLARA DE OLIVEIRA QUEIROZ, matrícula nº 246.335-0, titular; b) RAFAEL SOARES COSTA, matrícula nº 2.003.385-0, suplente. III - da Diretoria de Ensino Médio (Diem/Subeb): a) MÁRCIO NUNES GONÇALVES, matrícula nº 25.212-3, titular; b) CICERO VIDAL DE ABREU JÚNIOR, matrícula nº 2.000.384-6, suplente. IV - da Diretoria de Educação de Jovens e Adultos (Dieja/Subeb): a) PRISCILA LAUANE GUIMARÃES, matrícula nº 245.666-4, titular; b) MARIA LEONEIDE RODRIGUES DE ALMEIDA, matrícula nº 223.160-3, suplente. V - da Diretoria de Educação Profissional (Diep/Subeb): a) DENISE RIBEIRO SANTOS, matrícula nº 259.445-5, titular; b) GIOVANNA AMARAL DA SILVEIRA, matrícula nº 38.874-2, suplente. VI - da Diretoria de Educação Inclusiva e Atendimentos Educacionais Especializados (Dein), da Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral (Subin): a) NATHÁLIA DOS SANTOS PEREIRA, matrícula nº 241.415-5, titular; b) LUCIANA BARRETO TORRES DE MELO, matrícula nº 38.879-3, suplente. VII - da Diretoria de Contratos, Termos, Convênios e Parcerias (Dicot), da Subsecretaria de Administração Geral (Suag): a) NÁGILA VERÔNICA SOUSA DE FREITAS, matrícula nº 239.882-6, titular; b) DHENE CLEI CRUZ DA SILVA, matrícula nº 253.630-7, suplente. § 1º A presidência da Comissão será exercida pela servidora KELEN CRISTINA PIVOTTO MOREIRA LENGOUSKI, que será substituída, em suas ausências e impedimentos legais, pelo suplente indicado no inciso I deste artigo. § 2º Os membros suplentes substituirão os respectivos titulares em suas ausências e impedimentos legais. Art. 3º A Comissão observará, no desempenho de suas atividades, as atribuições estabelecidas na Portaria nº 190, de 10 de junho de 2019, as disposições do Edital de Chamamento Público nº 01/2020 (retificado) e a legislação aplicável. Art. 4º Ficam revogadas as seguintes Portarias: I - Portaria nº 1.413, de 30 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 210, de 1º de novembro de 2024; II - Portaria nº 357, de 28 de março de 2025, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 61, de 31 de março de 2025; III - Portaria nº 782, de 17 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 134, de 21 de julho de 2025; IV - Portaria nº 981, de 4 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 168, de 5 de setembro de 2025; V - Portaria nº 223, de 22 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 73, de 23 de abril de 2026. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO MELLO PEIXOTO DA SILVEIRA PORTARIA Nº 434, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Designar ANTÔNIO CARLOS DO PATROCÍNIO, matrícula 214.476-X, ocupante do cargo de Assessor Especial, do Gabinete da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF), para exercer a função de Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação, atendendo ao disposto no artigo 45 da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012. Art. 2º As Unidades Administrativas da Secretaria de Estado de Educação, sempre que demandadas, deverão prestar as informações pertinentes à autoridade de monitoramento designada nesta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO MELLO PEIXOTO DA SILVEIRA SECRETARIA-EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA PORTARIA DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00235430/2026-08, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, CARLOS VINICIUS DA SILVA MENDES, matrícula 2003.3400, do cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 01 - PQ3, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 8 de julho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN FRANÇOIS DE F. SIRINO PORTARIA DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00316432/2026-99, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, TAYNÁ GOMES FIGUEIREDO, matrícula 2000.811-2, do cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional - Psicologia, Padrão A1 - NQ2, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 6 de outubro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN FRANÇOIS DE F. SIRINO PORTARIA DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00318232/2026-71, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, GUILHERME BRAGA ANTUNES, matrícula 243.061-4, do cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 09 - PQ3, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 15 de setembro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN FRANÇOIS DE F. SIRINO PORTARIA DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00331570/2026-06, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, MARISETE APARECIDA BEU RIBEIRO, matrícula 239.074-4, do cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 10 - PQ4, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 1º de outubro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN FRANÇOIS DE F. SIRINO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 33 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 194, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2026 PORTARIA DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00332259/2026-76, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, CELIO GIL DA SILVA ESPIG, matrícula 2002.168-2, do cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 01 - PQ5, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 7 de outubro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN FRANÇOIS DE F. SIRINO PORTARIA DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00334330/2026-55, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, EDIMAR GOMES NOGUEIRA, matrícula 2000.304-8, do cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional - Analista de Sistemas, Padrão A1 NQ2, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 5 de outubro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN FRANÇOIS DE F. SIRINO PORTARIA DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00339741/2026-37, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, LINDENBERG MARQUES MONTE, matrícula 2000.781-7, do cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional - Administração, Padrão A1 NQ2, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 5 de outubro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN FRANÇOIS DE F. SIRINO PORTARIA DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00343989/2026-01, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, GLORIETE FRANCISCA ROSA E SILVA LEITE, matrícula 2000.110-X, do cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional - Nutrição, Padrão A1 - NQ2, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 5 de outubro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN FRANÇOIS DE F. SIRINO PORTARIA DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00345745/2026-54, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, ISABELLA CAROLINE CRUZ ALVES, matrícula 256.683-4, do cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 03 - PQ4, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 6 de outubro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN FRANÇOIS DE F. SIRINO PORTARIA DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00348179/2026-32, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, GABRIELA COSTA AMARAL, matrícula 2001.364-7, do cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 01 - PQ4, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 5 de outubro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN FRANÇOIS DE F. SIRINO PORTARIA DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00351468/2026-19, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, RAUL DE LIMA LUCIO, matrícula 257.121-8, do cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional - Administração, Padrão A1 - NQ2, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 5 de outubro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN FRANÇOIS DE F. SIRINO PORTARIA DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00351559/2026-54, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, CLEICIENE DOS SANTOS ALVES, matrícula 257.120-X, do cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional - Psicologia, Padrão A1 - NQ2, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 5 de outubro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN FRANÇOIS DE F. SIRINO PORTARIA DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00352599/2026-13, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, SHIRLEY MARTINS DE OLIVA, matrícula 2001.660-3, do cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 01 - PQ3, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 5 de outubro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN FRANÇOIS DE F. SIRINO PORTARIA DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00400-00059509/2026-21, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, JANE DOS SANTOS GASTON, matrícula 252.959-9, do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional - Monitor, Padrão B1 - MQ5, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 5 de outubro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN FRANÇOIS DE F. SIRINO PORTARIA DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e em vista do disposto no artigo 54 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00342871/2026-57, resolve: Art. 1º Declarar vacância do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional Monitor, ocupado por KARLA REJANE BORGES VIEIRA, matrícula 247.693-2, Padrão B1 - MT5, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 5 de outubro de 2026, em virtude de posse em outro cargo inacumulável. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN FRANÇOIS DE F. SIRINO PORTARIA DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e em vista do disposto no artigo 54 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00343985/2026-14, resolve: Art. 1º Declarar vacância do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional Apoio Administrativo, ocupado por LAYZE LAMOUNIER ELIAS ALMOAS, matrícula 253.624-2, Padrão B2 - TQ5, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 5 de outubro de 2026, em virtude de posse em outro cargo inacumulável. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN FRANÇOIS DE F. SIRINO PORTARIA DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e em vista do disposto no artigo 54 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00346176/2026-64, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 34 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 194, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2026 Art. 1º Declarar vacância do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional Monitor, ocupado por RENATA VIEIRA CEZAR HERMÍNIO, matrícula 252.411-2, Padrão B1 - MQ5, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 5 de outubro de 2026, em virtude de posse em outro cargo inacumulável. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN FRANÇOIS DE F. SIRINO PORTARIA DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e em vista do disposto no artigo 54 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00346532/2026-40, resolve: Art. 1º Declarar vacância do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional Apoio Administrativo, ocupado por MARIA OSMARINA CAVALCANTE AQUINO XAVIER, matrícula 252.718-9, Padrão B1 - TQ5, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 5 de outubro de 2026, em virtude de posse em outro cargo inacumulável. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN FRANÇOIS DE F. SIRINO PORTARIA DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e em vista do disposto no artigo 54 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00347682/2026-71, resolve: Art. 1º Declarar vacância do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional Secretário Escolar, ocupado por STÉPHANY FERNANDES DE CASTRO ROMÃO, matrícula 251.374-9, Padrão B2 - TQ5, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 5 de outubro de 2026, em virtude de posse em outro cargo inacumulável. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN FRANÇOIS DE F. SIRINO PORTARIA DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e em vista do disposto no artigo 54 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00348355/2026-36, resolve: Art. 1º Declarar vacância do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional Monitor, ocupado por NATÁLIA ARAÚJO BEZERRA, matrícula 249.784-0, Padrão B2 MT5, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 5 de outubro de 2026, em virtude de posse em outro cargo inacumulável. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN FRANÇOIS DE F. SIRINO PORTARIA DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e em vista do disposto no artigo 54 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00348384/2026-06, resolve: Art. 1º Declarar vacância do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional Monitor, ocupado por DENISE VIEIRA TAVARES, matrícula 252.327-2, Padrão B1 - MQ5, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 5 de outubro de 2026, em virtude de posse em outro cargo inacumulável. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN FRANÇOIS DE F. SIRINO PORTARIA DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e em vista do disposto no artigo 54 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00348411/2026-32, resolve: Art. 1º Declarar vacância do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional Monitor, ocupado por IVONE RAMOS DE CARVALHO, matrícula 254.895-X, Padrão B1 MT5, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 5 de outubro de 2026, em virtude de posse em outro cargo inacumulável. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN FRANÇOIS DE F. SIRINO PORTARIA DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e em vista do disposto no artigo 54 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00348477/2026-22, resolve: Art. 1º Declarar vacância do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional Monitor, ocupado por MANUELA DE SOUSA DOS SANTOS, matrícula 254.857-7, Padrão B1 - MT5, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 5 de outubro de 2026, em virtude de posse em outro cargo inacumulável. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN FRANÇOIS DE F. SIRINO PORTARIA DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e em vista do disposto no artigo 54 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00348494/2026-60, resolve: Art. 1º Declarar vacância do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional Monitor, ocupado por STEPHANIE SILVA SOUSA, matrícula 254.882-8, Padrão B1 - MT5, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 5 de outubro de 2026, em virtude de posse em outro cargo inacumulável. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN FRANÇOIS DE F. SIRINO PORTARIA DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e em vista do disposto no artigo 54 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00349892/2026-01, resolve: Art. 1º Declarar vacância do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional Secretário Escolar, ocupado por DAISE CRISTIANE SOUZA DA SILVA ZEIDAN, matrícula 253.061-9, Padrão B1 - TQ5, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 5 de outubro de 2026, em virtude de posse em outro cargo inacumulável. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN FRANÇOIS DE F. SIRINO PORTARIA DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e em vista do disposto no artigo 54 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00350567/2026-83, resolve: Art. 1º Declarar vacância do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional Secretário Escolar, ocupado por RONALDO GOMES DE LIMA, matrícula 255.252-3, Padrão B1 - TQ5, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 5 de outubro de 2026, em virtude de posse em outro cargo inacumulável. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN FRANÇOIS DE F. SIRINO PORTARIA DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e em vista do disposto no artigo 54 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00354297/2026-80, resolve: Art. 1º Declarar vacância do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional Monitor, ocupado por KELLY CURVINA LISBOA, matrícula 252.945-9, Padrão B1 - MT5, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 5 de outubro de 2026, em virtude de posse em outro cargo inacumulável. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN FRANÇOIS DE F. SIRINO SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA GABINETE ORDEM DE SERVIÇO Nº 79, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026 O CHEFE DO GABINETE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VI, alínea "f", da Portaria nº 9, de 19 de janeiro de 2021, publicada no DODF nº 16, de 25 de janeiro de 2021, resolve: Art. 1º Autorizar, com fundamento no Decreto nº 29.290/2008 e no Decreto 45.001/2023, o afastamento, com ônus total ao Distrito Federal, da servidora SIRLAINE CINTRA DE SIQUEIRA, matrícula 1.732.091-7, Procuradora do Distrito Federal, para participação no 52º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, de 9 a 12 de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 35 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 194, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2026 novembro de 2026, em Curitiba/PR, com recursos oriundos do Termo de Adesão nº 21/2026 - MQV (Melhoria da Qualidade de Vida dos Profissionais da Segurança Pública) e do Plano de Aplicação Meta 1 - Item 3, conforme Processo SEI 00050-00018332/2026-10. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALISSON RODRIGO DE MEDEIROS SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 84, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 141, de 30 de junho de 2015, desta Secretaria, cumulado com o artigo 28, XI, do Regimento Interno da Pasta, aprovado pelo Decreto nº 40.079, de 04 de setembro de 2019, resolve: Art. 1º Designar o servidor JAILTON TEIXEIRA DE SOUZA, matrícula nº 1402137, na função de Gestor; o servidor MATHEUS CAIXETA DE SOUSA DEUSDARÁ, matrícula nº 1901491, na função de Fiscal Administrativo; o servidor FERNANDO DE MELO BARBOSA SOUSA, matrícula nº 1712509, na função de Fiscal Técnico, com a finalidade de exercer a supervisão, fiscalização e acompanhamento do Contrato 40/2026 FUSP, a ser firmado com a empresa BAUMER S.A., cujo objeto é referente a aquisição de 01 (um) lavadora ultrassônica com capacidade de 42 litros, marca/modelo: BAUMER/ E0201-042, referente ao processo SEI nº 00053-00052301/2026-03. Art. 2º Designar o servidor JAILTON TEIXEIRA DE SOUZA, matrícula nº 1402137, na função de Gestor; o servidor LUIZ GUSMÃO ANTUNES, matrícula nº 1922656, na função de Fiscal Administrativo; o servidor FLÁVIO GARCIA PINHEIRO, matrícula nº 1842145, na função de Fiscal Técnico, com a finalidade de exercer a supervisão, fiscalização e acompanhamento do Contrato 38/2026 FUSP, a ser firmado com a empresa HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, cujo objeto é referente a aquisição de 7 (sete) unidades de desfribilador / cardioversor manual, referente ao processo SEI nº 00053-00091140/2026-65. Art. 3ª Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. SILVÉRIO ANTONIO MOITA DE ANDRADE POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA Nº 1.177, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 O COMANDANTE-GERAL, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977; no art. 8º, inciso I, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, combinado com o art. 1º, inciso I, alíneas "b" e "c", do Decreto nº 15.740, de 23 de junho de 1994; e, tendo em vista o teor do Processo SEI/GDF nº 00054-00174583/2026-62, resolve: TRANSFERIR para a reserva remunerada, a contar da data da publicação no DODF, os policiais militares abaixo relacionados, no mesmo posto ou graduação, com proventos integrais relativos ao soldo de seu posto ou graduação, nos termos do art. 87, inciso I, art. 90, inciso I, e do art. 91 da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, combinados com o disposto nos artigos 24-F e 24-G, inciso I, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 667, de 02 de julho de 1969; consoante o teor do art. 3º, inciso XI, art. 19, art. 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, e seus §§ 1º, inciso I, 4º, e do art. 21, inciso VI, todos da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002; dos arts. 1º e 1º-A, parágrafo único, da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005; e do art. 117, § 1º, da Lei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009, por requererem passagem para a reserva remunerada, em razão de terem cumprido o tempo mínimo de serviço exigido por lei: 2º TEN QOPMA MICHEL ANGELO GOMES FRANÇA, matrícula 21.837/5, processo nº 00054-00092987/2026-39; ST QPPMC RONNEY CARDOSO PORTO GONÇALVES, matrícula 21.426/4, processo nº 00054-00163016/2026-81; ST QPPMC ALUISIO DIAS DE OLIVEIRA, matrícula 21.715/8, processo nº 00054-00105989/202603; ST QPPMC WERLEN DE OLIVEIRA MARTINS, matrícula 21.825/1, processo nº 00054-00171135/2026-15; ST QPPMC MARCELO DA SILVA RIBEIRO, matrícula 21.832/4, processo nº 00054-00167700/2026-31; ST QPPMC MARCOS MARTINS PERES, matrícula 21.888/X, processo nº 00054-00145244/2026-79; ST QPPMC ANTONIO CARLOS COSTA BICHO, matrícula 21.984/3, processo nº 0005400153336/2026-22; ST QPPMC FABIO IZIDORO DE OLIVEIRA, matrícula 23.528/8, processo nº 00054-00170510/2026-00; e 1º SGT QPPMC MARCO TULIO FELIX LOPES DE LIMA, matrícula 24.056/7, processo nº 00054-00149543/2026-82. RÔMULO FLÁVIO MENDONÇA PALHARES - CEL QOPM PORTARIA DE 02 DE OUTUBRO DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o art. 8º, inciso I, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 8º do Decreto nº 28.444, de 19 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Designar Comissão composta pelos policiais militares abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, proceder no Inventário Físico do Material Estocado no Almoxarifado Geral da Corporação, exercício 2026: QT POSTO/GRAD NOME FUNÇÃO MATRÍCULA UPM 01 MAJ QOPMA CLAUBERT NEVES SA ABREU Presidente 21.563/5 BPMA 02 2º SGT QPPMC EWERTON AMARAL FERREIRA 1º Membro 195.729/5 1º BPM 03 3º SGT QPPMC TIAGO NEVES LIMA MENEZES 2º Membro 731.667/4 10º BPM 04 3º SGT QPPMC SAMUEL DAVID ARAÚJO SILVA 3º JÚNIOR Membro 731.963/0 8º BPM 05 3º SGT QPPMC LEANDRO SILVA ROCHA 4º Membro 732.857/5 25º BPM 06 3º SGT QPPMC ANDRÉ LUIZ LOPES LOURENÇO 5º Membro 733.056/1 7º BPM Art. 2º A Comissão deverá encerrar os trabalhos até o dia 31 de dezembro de 2026, ocasião em que o relatório de suas atividades será encaminhado, pela própria Comissão, à Diretoria Geral de Contabilidade da Secretaria de Fazenda do DF DIGEC/SEF/DF. Art. 3º Os membros do colegiado ficarão à disposição durante o período de realização das atividades, dispensados do exercício de toda e qualquer função no âmbito das unidades de origem, bem como ficam dispensados de comporem outras Comissões, Inquérito Policial Militar, Sindicâncias e demais procedimentos apuratórios, face à complexidade dos trabalhos, os quais requerem dedicação exclusiva. Art. 4º Fica determinada a apresentação dos policiais militares acima relacionados à Diretoria de Patrimônio, Transporte e Suprimento - DPTS, impreterivelmente, no dia 15 de outubro de 2026, às 14h, exceto os que estiverem em gozo de licenças oficiais, cuja apresentação deverá ocorrer no primeiro dia útil seguinte ao término do afastamento. Art. 5º Ao término dos trabalhos, o Diretor da DPTS deve reapresentar os policiais militares às unidades de origem. Art. 6º Publique-se em BCG e DODF. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RÔMULO FLAVIO MENDONÇA PALHARES - CEL QOPM PORTARIA DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, inciso I, do Decreto Federal nº 10.443/20, com fulcro no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/77; e pelo artigo 1º, inciso I, alínea "c", do Decreto Distrital nº 15.740/94, considerando o disposto na Portaria PMDF nº 1.403/25, e tendo em vista o Memorando Circular nº 355 (217133993), o Ofício nº 313 (217090052) e o DODF Nº 180 Seção II Pág. 31, de 28 de setembro de 2026, resolve: AGREGAR ao respectivo Quadro, a contar de 14 de outubro de 2026, o Tenente-Coronel ELISSON GONÇALVES SOUSA, Mat. 50.715/6, do Quadro de Oficiais PoliciaisMilitares - QOPM da Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com o artigo 77, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 7.289/84, por ter passado à disposição da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. Publique-se em DODF. RÔMULO FLÁVIO MENDONÇA PALHARES CEL QOPM DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS PORTARIA Nº 502, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no artigo 2º, inciso IX, do Regimento Interno do Departamento de Logística e Finanças e no § 4º do artigo 1º da Portaria PMDF n.º 728/2010, observado o previsto na n.º 14.133/2021, resolve: Art. 1º Designar os policiais abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão das Atas de Registro de Preços n.º 45 e 46/2026 (214633521 e 214633583 ), conforme indicado no Memorando Nº 30/2026 - PMDF/DITEL/SGTI/SSCSO (216684431): I - MAJ QOPM LEANDRO GUIMARÃES RODRIGUES, matrícula 51.353-9, para a função de Gestor da ARP; II -SD QPPMC BRENDDON GONTIJO FURTADO, matrícula 736.783-X, para a função de Gestor Substituto da ARP; e III - SD QPPMC FILIPE CORREA DIAS matrícula 739.120-X, para a função de Gestor Substituto da ARP, nos autos do Processo SEI n.º 00054-00073490/2025-31. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA - CEL QOPM CORPO DE BOMBEIROS MILITAR PORTARIA DE 6 DE OUTUBRO DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da delegação constante do art. 1º, I, "c", do Decreto n.º 15.740, de 23 de junho de 1994, resolve: REVERTER ao respectivo Quadro de Oficiais Bombeiro Militar/QOBM, a contar de 28 de setembro de 2026, a Cel. QOBM/Comb. EULINA PEDROZA SANTOS MACARIO, matr. 1400198 e o Cap. QOBM/Intd. CLEILTON CAMPOS SANTANA, matr. 1403777, de acordo com o art. 81, do Estatuto dos Bombeiros-Militares do CBMDF, aprovado pela Lei n.º 7.479, de 2 de junho de 1986, por ter cessado o motivo determinante de suas agregações. Os militares foram exonerados e apresentados pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, conforme publicação na página 31, do DODF nº 180, de 28 de setembro de 2026, Ofício Nº 301/2026 - SSP/SEGI/SUEGEP/COGEP/GGPM, de 28 de setembro de 2026 e demais informações constantes no Processo SEI 0005000018077/2026-05. MOISÉS ALVES BARCELOS Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 36 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 194, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2026 PORTARIA DE 05 DE OUTUBRO DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que confere o inciso X, do artigo 7º, do Decreto Federal nº 7.163, de 29 de abril de 2010, que regulamenta o inciso I, do artigo 10-B, da lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, resolve: LICENCIAR, ex officio, do serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e, por conseguinte, excluir da OBM a qual pertence, a contar de 10 de agosto de 2026, o 3º Sgt. QBMG-1 MAYKO ARAUJO DE CARVALHO, matr. 1142604, de acordo com os artigos 88 Inciso V; 110, inciso II e art. 111; do Estatuto dos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (EBMCBDF/86), aprovado pela Lei nº 7.479, de 2 de junho de 1986; e nos termos da instrução contida no Processo Administrativo SEI nº 00053-00092648/2026-81. MOISÉS ALVES BARCELOS PORTARIA DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da delegação constante do artigo 1°, inciso I, alínea "b", do Decreto n.º 15.740 de 23 de junho de 1994, alterado pelo Decreto n.º 17.562 de 29 de julho de 1996, resolve: TRANSFERIR para a reserva remunerada, a pedido, a contar desta publicação, o Subtenente QBMG-1 HARLEANDRO FELIPE DE MAGALHAES, matr. 1405153, nos termos dos artigos 88, inciso I, 91, inciso I, e 92, §4º, do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal aprovado pela Lei n.º 7.479, de 02 de junho de 1986, c/c o inciso I, e o Parágrafo Único do art. 24-G, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, com proventos calculados sobre o soldo integral correspondente a sua graduação nos termos do artigo 20, § 1º, inciso I, e § 4º, da Lei n.º 10.486, de 04 de julho de 2002. Em consequência o militar será desligado da Organização de Bombeiro-Militar à qual pertence. Tudo conforme os documentos constantes do processo SEI n.° 0005300108335/2026-51. TRANSFERIR para a reserva remunerada, a pedido, a contar desta publicação, a Subtenente QBMG-1 LECY DA SILVA LELES COÊLHO, matr. 1405492, nos termos dos artigos 88, inciso I, 91, inciso I, e 92, §4º, do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal aprovado pela Lei n.º 7.479, de 02 de junho de 1986, c/c o inciso I, e o Parágrafo Único do art. 24-G, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, com proventos calculados sobre o soldo integral correspondente à sua graduação nos termos do artigo 20, § 1º, inciso I, e § 4º, da Lei n.º 10.486, de 04 de julho de 2002. Em consequência a militar será desligada da Organização de Bombeiro-Militar à qual pertence. Tudo conforme os documentos constantes do processo SEI n.° 00053-00105625/2026-43. MOISÉS ALVES BARCELOS PORTARIA DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que confere o inciso X, do artigo 7º, do Decreto Federal nº 7.163, de 29 de abril de 2010, que regulamenta o inciso I, do artigo 10-B, da lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, resolve: LICENCIAR, "a pedido", do serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e, por conseguinte, excluir da OBM a qual pertence, a contar da data dessa publicação, o 3º Sgt. QBMG-1 RAFAEL MAIA DE ALMEIDA, matrícula 1053752, de acordo com os artigos 88, inciso V e 110, inciso I, do Estatuto dos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (EBMCBDF/86), aprovado pela Lei nº 7.479, de 2 de junho de 1986; e nos termos da instrução contida no Processo Administrativo SEI nº 00053-00098400/2026-23. MOISÉS ALVES BARCELOS PORTARIA DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da delegação constante do artigo 1°, inciso I, alínea "b", do Decreto n.º 15.740 de 23 de junho de 1994, alterado pelo Decreto n.º 17.562 de 29 de julho de 1996, resolve: TRANSFERIR para a reserva remunerada, a pedido, a contar desta publicação, a Subtenente QBMG-1 CRISTINA DE MELO CARDOSO FERREIRA, matr. 1405069, nos termos dos artigos 88, inciso I, 91, inciso I, e 92, §4º, do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal aprovado pela Lei n.º 7.479, de 02 de junho de 1986, c/c o inciso I, e o Parágrafo Único do art. 24-G, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, com proventos calculados sobre o soldo integral correspondente a sua graduação nos termos do artigo 20, § 1º, inciso I, e § 4º, da Lei n.º 10.486, de 04 de julho de 2002. Em consequência a militar será desligada da Organização de Bombeiro-Militar à qual pertence. Tudo conforme os documentos constantes do processo SEI n.° 0005300110549/2026-98. TRANSFERIR para a reserva remunerada, a pedido, a contar desta publicação, o Major QOBM/Intd. JEÂNISON ANTONIO GUEDES DE MELO, matr. 1404965, nos termos dos artigos 88, inciso I, 91, inciso I, e 92, §4º, do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal aprovado pela Lei n.º 7.479, de 02 de junho de 1986, c/c o inciso I, e o Parágrafo Único do art. 24-G, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, com proventos calculados sobre o soldo integral correspondente ao seu posto nos termos do artigo 20, § 1º, inciso I, e § 4º, da Lei n.º 10.486, de 04 de julho de 2002. Em consequência o militar será desligado da Organização de Bombeiro-Militar à qual pertence. Tudo conforme os documentos constantes do processo SEI n.° 00053-00111164/2026-48. TRANSFERIR para a reserva remunerada, a pedido, a contar desta publicação, o Major QOBM/Intd. CÉSAR AUGUSTO RIBEIRO CÂNDIDO, matr. 12641207, nos termos dos artigos 88, inciso I, 91, inciso I, e 92, §4º, do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal aprovado pela Lei n.º 7.479, de 02 de junho de 1986, c/c o inciso I, e o Parágrafo Único do art. 24-G, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, com proventos calculados sobre o soldo integral correspondente ao seu posto nos termos do artigo 20, § 1º, inciso I, e § 4º, da Lei n.º 10.486, de 04 de julho de 2002. Em consequência o militar será desligado da Organização de Bombeiro-Militar à qual pertence. Tudo conforme os documentos constantes do processo SEI n.° 00053-00111171/2026-40. TRANSFERIR para a reserva remunerada, a pedido, a contar desta publicação, o Major QOBM/Intd. HUDSON CÂNDIDO TORRES LIMA, matr. 1404960, nos termos dos artigos 88, inciso I, 91, inciso I, e 92, §4º, do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal aprovado pela Lei n.º 7.479, de 02 de junho de 1986, c/c o inciso I, e o Parágrafo Único do art. 24-G, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, com proventos calculados sobre o soldo integral correspondente ao seu posto nos termos do artigo 20, § 1º, inciso I, e § 4º, da Lei n.º 10.486, de 04 de julho de 2002. Em consequência o militar será desligado da Organização de Bombeiro-Militar à qual pertence. Tudo conforme os documentos constantes do processo SEI n.° 00053-00111158/2026-91. TRANSFERIR para a reserva remunerada, a pedido, a contar desta publicação, o Major QOBM/Intd. RENATO FRANÇA NERES, matr. 1405271, nos termos dos artigos 88, inciso I, 91, inciso I, e 92, §4º, do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal aprovado pela Lei n.º 7.479, de 02 de junho de 1986, c/c o inciso I, e o Parágrafo Único do art. 24-G, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, com proventos calculados sobre o soldo integral correspondente ao seu posto nos termos do artigo 20, § 1º, inciso I, e § 4º, da Lei n.º 10.486, de 04 de julho de 2002. Em consequência o militar será desligado da Organização de Bombeiro-Militar à qual pertence. Tudo conforme os documentos constantes do processo SEI n.° 00053-00111167/2026-81. MOISÉS ALVES BARCELOS PORTARIA DE 14 DE OUTUBRO DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da delegação constante do artigo 1°, inciso I, alínea "b", do Decreto n.º 15.740 de 23 de junho de 1994, alterado pelo Decreto n.º 17.562 de 29 de julho de 1996, resolve: TRANSFERIR para a reserva remunerada, a pedido, a contar desta publicação, o Subtenente QBMG-1 KLEBER REIS, matr. 1405064, nos termos dos artigos 88, inciso I, 91, inciso I, e 92, §4º, do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal aprovado pela Lei n.º 7.479, de 02 de junho de 1986, c/c o inciso I, e o Parágrafo Único do art. 24-G, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, com proventos calculados sobre o soldo integral correspondente a sua graduação nos termos do artigo 20, § 1º, inciso I, e § 4º, da Lei n.º 10.486, de 04 de julho de 2002. Em consequência o militar será desligado da Organização de Bombeiro-Militar à qual pertence. Tudo conforme os documentos constantes do processo SEI n.° 00053-00109179/2026-46. TRANSFERIR para a reserva remunerada, a pedido, a contar desta publicação, a Subtenente QBMG-1 ANA DAYSE BONFIM ALVES, matr. 1405505, nos termos dos artigos 88, inciso I, 91, inciso I, e 92, §4º, do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal aprovado pela Lei n.º 7.479, de 02 de junho de 1986, c/c o inciso I, e o Parágrafo Único do art. 24-G, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, com proventos calculados sobre o soldo integral correspondente à sua graduação nos termos do artigo 20, § 1º, inciso I, e § 4º, da Lei n.º 10.486, de 04 de julho de 2002. Em consequência a militar será desligada da Organização de Bombeiro-Militar à qual pertence. Tudo conforme os documentos constantes do processo SEI n.° 00053-00113268/2026-97. TRANSFERIR para a reserva remunerada, a pedido, a contar desta publicação, o Subtenente QBMG-1 WANTUY SOUZA SEVERO, matr. 1405391, nos termos dos artigos 88, inciso I, 91, inciso I, e 92, §4º, do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal aprovado pela Lei n.º 7.479, de 02 de junho de 1986, c/c o inciso I, e o Parágrafo Único do art. 24-G, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, com proventos calculados sobre o soldo integral correspondente a sua graduação nos termos do artigo 20, § 1º, inciso I, e § 4º, da Lei n.º 10.486, de 04 de julho de 2002. Em consequência o militar será desligado da Organização de Bombeiro-Militar à qual pertence. Tudo conforme os documentos constantes do processo SEI n.° 00053-00106348/2026-96. TRANSFERIR para a reserva remunerada, a pedido, a contar desta publicação, oSubtenente QBMG-1 JOSÉ VALMIR BATISTA DOS SANTOS MIRANDA, matr. 1405347, nos termos dos artigos 88, inciso I, 91, inciso I, e 92, §4º, do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal aprovado pela Lei n.º 7.479, de 02 de junho de 1986, c/c o inciso I, e o Parágrafo Único do art. 24-G, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, com proventos calculados sobre o soldo integral correspondente a sua graduação nos termos do artigo 20, § 1º, inciso I, e § 4º, da Lei n.º 10.486, de 04 de julho de 2002. Em consequência o militar será desligado da Organização de Bombeiro-Militar à qual pertence. Tudo conforme os documentos constantes do processo SEI n.° 00053-00109378/2026-54. MOISÉS ALVES BARCELOS PORTARIA DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da delegação constante do artigo 1°, inciso I, alínea "b", do Decreto n.º 15.740 de 23 de junho de 1994, alterado pelo Decreto n.º 17.562 de 29 de julho de 1996, resolve: TRANSFERIR para a reserva remunerada, a pedido, a contar desta publicação, o Subtenente QBMG-1 ODAIR JOSE FERREIRA, matr. 1405473, nos termos dos artigos 88, inciso I, 91, inciso I, e 92, §4º, do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 37 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 194, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2026 Bombeiros do Distrito Federal aprovado pela Lei n.º 7.479, de 02 de junho de 1986, c/c o inciso I, e o Parágrafo Único do art. 24-G, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, com proventos calculados sobre o soldo integral correspondente a sua graduação nos termos do artigo 20, § 1º, inciso I, e § 4º, da Lei n.º 10.486, de 04 de julho de 2002. Em consequência o militar será desligado da Organização de Bombeiro-Militar à qual pertence. Tudo conforme os documentos constantes do processo SEI n.° 00053-00107428/2026-69. TRANSFERIR para a reserva remunerada, a pedido, a contar desta publicação, oSubtenente QBMG-1 RICARDO ALVES IZAIAS, matr. 1405378, nos termos dos artigos 88, inciso I, 91, inciso I, e 92, §4º, do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal aprovado pela Lei n.º 7.479, de 02 de junho de 1986, c/c o inciso I, e o Parágrafo Único do art. 24-G, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, com proventos calculados sobre o soldo integral correspondente a sua graduação nos termos do artigo 20, § 1º, inciso I, e § 4º, da Lei n.º 10.486, de 04 de julho de 2002. Em consequência o militar será desligado da Organização de Bombeiro-Militar à qual pertence. Tudo conforme os documentos constantes do processo SEI n.° 00053-00109866/2026-61. MOISÉS ALVES BARCELOS SUBCOMANDO GERAL DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DIRETORIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS PORTARIA Nº 82, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 O DIRETOR DE INATIVOS E PENSIONISTAS, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, com base nos arts. 26 e 29 do Decreto Federal n° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei n° 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF, c/c o art. 144, inciso II, do Regimento Interno do CBMDF, resolve: CONCEDER pensão militar a Raquel Souza Barbosa, viúva, e Camila Faria Silva, filha menor de 21 anos de outro relacionamento, do ex-Subtenente BM RRm. LUCIANO PEREIRA DA SILVA, matr.: 1404144, falecido em 08 de outubro de 2026, calculada com base no soldo integral de subtenente BM, a contar da data do óbito do instituidor, na proporção de 50% (cinquenta por cento) do benefício para cada uma delas, com fundamento no art. 36, §3º, inciso II, art. 37, caput, art. 39, §1º e art. 53, da Lei n.º 10.486/2002, bem como no art. 7º, inciso I, alíneas "a" e "d", da Lei nº 3.765/1960 alterada pela Lei nº 13.954/2019, c/c o art. 31, da MP 2.215/2001 c/c o art. 24-B, inciso III, do Decreto-Lei n.º 667/69, incluído pela Lei n.º 13.954/2019. Processo SEI nº 0005300115586/2026-92 - CBMDF. FABIO ANDRADE RIBEIRO APOSTILAMENTO Nº 38, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 O DIRETOR DE INATIVOS E PENSIONISTAS, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, com base nos arts. 26 e 29 do Decreto Federal n° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei n° 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF, c/c o inciso II do art. 144 do Regimento Interno do CBMDF, resolve: CANCELAR a pensão militar de MARIA ENEIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, viúva, por ter falecido em 06 de outubro de 2026, cujo instituidor é o ex-2º Ten. Ref. SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVA, matr. 1400769. Em consequência, a pensão deverá ser redistribuída para as pensionistas MONICA ARAÚJO DA SILVA e MEYRE LÚCIA PEREIRA DA SILVA, filhas, alterando as suas cotas-partes de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) para 50% (cinquenta por cento) do benefício, a contar da data do óbito da ex-pensionista, com fundamento no art. 50, da Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002. Processo de Pensão Militar nº SEI - 00053-00162684/2022-95 - CBMDF. FABIO ANDRADE RIBEIRO APOSTILAMENTO N° 39, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026 O DIRETOR DE INATIVOS E PENSIONISTAS, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL com base nos artigos 26 e 29 do Decreto Federal n.° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o inciso I, art. 10-B, da Lei n.° 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMDF combinado com o inciso II, art. 144, do Regimento Interno, resolve: CANCELAR a pensão militar referente a ELANI FRANÇA MATTOS, matr. 05256569, devido ao seu falecimento ocorrido em 24 de setembro de 2026, cujo instituidor é o ex-Cabo BM (Ref) JORGE FRANÇA MATTOS, matr. 1406052, falecido em 14 de outubro de 2008, com fundamento no Art. 50, da Lei 10.486/2002. Em consequência, o benefício deverá ser redistribuído para as pensionistas ANA CARLA GOULART RAPOZO MATTOS, matr. 05133807, (viúva), RAQUEL FRANÇA MATTOS matr. 05135345, e ROSE FRANÇA MATTOS, matr. 05135338 (filhas), alterando suas cortas partes de 25% (vinte e cinco por cento) para 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três avos por cento) do benefício, a contar da data do óbito da ex-pensionista. Processo de Pensão Militar nº SEI - 0053-001659/2008. POLÍCIA CIVIL DIVISÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES PORTARIA DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 A DIRETORA DA DIVISÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES, DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pelo artigo 3º, § 1º, da Portaria nº 328, de 16 de novembro de 2025, resolve: CONCEDER pensão civil a MARIA DA GRAÇA DE JESUS MONTEIRO E REIS, cônjuge do ex-servidor ADEMAR BARREIRA E REIS, Delegado de Polícia, matrícula SIGRH nº 20.836-1, SIAPE nº 1407371, com fulcro nos artigos 26, inciso I, alíneas "a", § 2º, 29 e 47, caput e parágrafo único da Lei Complementar nº 1.067/2026, publicada em 28/04/2026, a partir de 02/10/2026. Processo SEI nº 00052-00038980/2026-28. RETIFICAR na Portaria de 10 de janeiro de 2020, publicada no DODF nº 08, de 13/01/2020, o ato que concedeu pensão civil a MÔNICA RODRIGUES DE LIMA MAGALHÃES, cônjuge do ex-servidor MAURO SÉRGIO MAGALHÃES BEZERRA, matrícula 47.375-8, Agente de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, para EXCLUIR na fundamentação legal o "§ 7º do art. 40 da CRFB e inclua o § 4º do art. 23 da EC 103/2019" e INCLUIR: "arts. 16, inciso I, e 77, § 2º, inciso V, alínea "c", da Lei nº 8.213/1991, na redação dada pela Lei nº 13.135/2015", ficando mantidos os demais termos da concessão. Processo SEI nº 00052-00000055/2020-39. TORNAR SEM EFEITO na Portaria de 06 de abril de 2018, publicada no DODF nº 67, de 09/04/2018, na Portaria de 10 de abril de 2018, publicada no DODF nº 69 , de 11/04/2026, e na Portaria de 28 de outubro de 2019, publicada no DODF nº 207, de 30/10/2019, os atos relacionados à concessão de pensão civil às beneficiárias do ex-servidor JOSÉ MIRANDA FILHO, matrícula nº 20.848-5, Perito Criminal. Processo SEI nº 00052 00010631/2018-31. CONCEDER pensão civil a JOSÉLIA GOMES MARTINS e ANA CAROLINE MIRANDA MARTINS, respectivamente, viúva e filha menor de 21 anos do ex-servidor JOSÉ MIRANDA FILHO, Matrícula nº 20.848-5, Perito Criminal, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, por força de decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0709179 61.2018.8.07.0018 da 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, nos termos do artigo 217, incisos I e IV, alínea `a', e artigo 222, inciso VII, alínea `b', item 6, da Lei nº 8.112/1990, com redação dada pela Lei nº 13.135/2015, c/c o art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c os artigos 2º, inciso I, e 15 da Lei nº 10.887/2004, a partir de 08/03/2018. Processo SEI nº 00052 00010631/2018-31. TERESA ZARO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pelo artigo 3º, inciso IV, da Portaria nº 328, de 16 de novembro de 2025, resolve: CONCEDER aposentadoria a RUBENS SILVA NEVES, matrícula nº 77.457-X, no cargo efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos dos artigos 5º, § 3º, e 20, §§ 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51/85. Processo SEI nº 00052-00036534/2026-89. CONCEDER aposentadoria a REGINA MAURA AKEMI UTIMA, matrícula nº 180.397-2, no cargo efetivo de Perito Médico-Legista, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos dos artigos 5º, caput, da Emenda Constitucional nº 103/2019, com a alteração proferida em sede de Medida Cautelar na ADI nº 7727 MC/DF do Supremo Tribunal Federal, e 20, §§ 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o artigo 1º, inciso II, alínea "b", da Lei Complementar nº 51/85. Processo SEI nº 0005200036764/2026-48. CONCEDER aposentadoria a LAERCIA RODRIGUES PEREGRINO, matrícula nº 58.420-7, no cargo efetivo de Agente de Policial de Custódia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos dos artigos 5º, caput, e 20, §§ 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o artigo 1º, inciso II, alínea "b", da Lei Complementar nº 51/85. Processo SEI nº 00052-00036953/2026-11. CONCEDER aposentadoria a MARCO ANTONIO DE LIZ KOCHE, matrícula nº 77.5630, no cargo efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos dos artigos 5º, caput, e 20, §§ 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51/85. Processo SEI nº 00052-00037142/2026-37. CONCEDER aposentadoria a ROSSINI SILVA COUTO, matrícula nº 220.860-1, no cargo efetivo de Agente Policial de Custódia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos dos artigos 5º, caput, e 20, §§ 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51/85. Processo SEI nº 00052-00037171/2026-07. CONCEDER aposentadoria a VIVIANE MARIA PIRES DE CASTRO, matrícula nº 78.752-3, no cargo efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos dos artigos 17, 40 e 46 da Lei Complementar Distrital nº 1.067/2026, c/c o artigo 1º, inciso II, alínea "b", da Lei Complementar nº 51/1985. Processo SEI nº 00052-00037532/2026-15. CONCEDER aposentadoria a JOSIVALDO ALVES CORDEIRO, matrícula nº 177.692-4, no cargo efetivo de Perito Criminal, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51/85, c/c com o artigo 40, §§ 3º e 4º, da CRFB, com redação dada pela EC nº 20/1998 e com os artigos 3º e 7º da EC nº 41/2003. Processo SEI nº 00052-00037607/2026-50. CONCEDER aposentadoria a LUCIA HELENA DUTRA MAGALHAES, matrícula nº 76.847-2, no cargo efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos dos artigos 17, 40 e 46 da Lei Complementar Distrital nº 1.067/2026, c/c o artigo 1º, inciso II, alínea "b", da Lei Complementar nº 51/1985. Processo SEI nº 00052-00037608/2026-02. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 38 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 194, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2026 CONCEDER aposentadoria a MAURO BORBA XAVIER, matrícula nº 58.896-2, no cargo efetivo de Agente de Policial de Custódia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos dos artigos 5º, caput, e 20, §§ 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51/85. Processo SEI nº 00052-00037721/2026-80. CONCEDER aposentadoria a THYARA FERNANDES PEREIRA FONTOURA, matrícula nº 180.030-2, no cargo efetivo de Escrivã de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos dos artigos 17, 40 e 46 da Lei Complementar Distrital nº 1.067/2026, c/c o artigo 1º, inciso II, alínea "b", da Lei Complementar nº 51/1985. Processo SEI nº 00052-00037738/2026-37. FERNANDO CÉSAR LIMA DE SOUZA APOSTILAMENTO DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pelo artigo 3º, inciso IV, da Portaria nº 328, de 16 de novembro de 2025, resolve: RECONHECER ao servidor aposentado SERVULO AMADOR CARREIRO, matrículas SIGRH nº 20.297-5 e SIAPE nº 1407039, a isenção do imposto de renda, com fundamento no artigo 35, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 9580/2018, e da contribuição previdenciária do artigo 52, § 2º, da Lei Complementar nº 1.067/2026, a partir de 01 de julho de 2026. Processo nº 00052-00034423/2026-38. RECONHECER ao servidor aposentado VANDERLEI RIBEIRO DE ABREU, matrículas SIGRH nº 57.609-3 e SIAPE nº 1411279, a isenção do imposto de renda, com fundamento no artigo 35, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 9580/2018, e da contribuição previdenciária do artigo 52, § 2º, da Lei Complementar nº 1.067/2026, a partir de 01 de agosto de 2026. Processo nº 00052-00035397/2026-65. RECONHECER à servidora aposentada VANDA MANGUEIRA DA SILVA, matrículas SIGRH nº 47.517-3e SIAPE nº 1410602, a isenção do imposto de renda, com fundamento no artigo 35, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 9580/2018, a partir de 01 de janeiro de 2026, e da contribuição previdenciária do artigo 52, § 2º, da Lei Complementar nº 1.067/2026, a partir de 28 de abril de 2026. Processo nº 00052-00035539/2026-94. RECONHECER ao servidor aposentado NILO CÉSAR DE OLIVEIRA LOPES, matrículas SIGRH nº 57.914-9 e SIAPE nº 141152, a isenção do imposto de renda, com fundamento no artigo 35, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 9580/2018, a partir de 27 de maio de 2019 e da contribuição previdenciária do artigo 52, § 2º, da Lei Complementar nº 1.067/2026, a partir de 28 de abril de 2026.Processo nº 00052-00031342/2026-86. RECONHECER ao servidor aposentado ALEXANDRE HUDSON MASCARENHAS SOARES, matrículas SIGRH nº 57.336-1 e SIAPE nº 1411052, a isenção do imposto de renda, com fundamento no artigo 35, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 9580/2018, e da contribuição previdenciária do artigo 52, § 2º, da Lei Complementar nº 1.067/2026, a partir de 09 de setembro de 2026. Processo nº 00052-00035126/2026-18. RECONHECER ao servidor aposentado GILSON ARAUJO DE MEDEIROS, matrículas SIGRH nº 57.853-3 e SIAPE nº 1107538, a isenção do imposto de renda, com fundamento no artigo 35, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 9580/2018, e da contribuição previdenciária do artigo 52, § 2º, da Lei Complementar nº 1.067/2026, a partir de 17 de setembro de 2026. Processo nº 00052-00036423/2026-72. RECONHECER à pensionista civil CELMA MARIA MOTA MARINHO, matrículas SIGRH nº 17274052 e SIAPE nº 7083661, a isenção do imposto de renda, com fundamento no artigo 35, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 9580/2018, a partir de 07 de novembro de 2025, e da contribuição previdenciária do artigo 52, § 2º, da Lei Complementar nº 1.067/2026, a partir de 28 de abril de 2026. Processo nº 00052-00035508/2026-33. RECONHECER ao pensionista civil SILVIO MARINHO FILHO, matrículas SIGRH nº SIGRH nº 1696811-5 e SIAPE nº 06457118, a isenção do imposto de renda, com fundamento no artigo 35, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 9580/2018, a partir de 01 de abril de 2018, e da contribuição previdenciária do artigo 52, § 2º, da Lei Complementar nº 1.067/2026, a partir de 28 de abril de 2026. Processo nº 00052-00033982/2026-21. FERNANDO CÉSAR LIMA DE SOUZA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA PORTARIA Nº 185, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 105, incisos I a V, da Lei Orgânica do Distrito Federal e pelo Art. 211, da Lei Complementar Distrital n.º 840/2011, resolve: Art. 1º Instaurar SINDICÂNCIA Nº 220260033/2026-SEAPE, em face dos elementos probatórios existentes nos autos do Processo SEI-GDF nº (04026-00040824/2026-12), e as circunstâncias conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos, por haver indícios da prática de supostas transgressões disciplinares; Art. 2º Designar Comissão composta pelos servidores, Policiais Penais, LEANDRO JORGE BERTOLOTO, matrícula nº 175.978-7, ANDRÉ LUIS OLIVEIRA CARVALHO, matrícula nº 178.331-9 e ANDRESSA SAINT JUST, matrícula nº 195.049-5, para, sob a presidência do primeiro, encarregarem-se da apuração, até a conclusão final, bem como, incumbo a Gerência Correicional da SEAPE a: I Autuar esta e as peças que a acompanham, as quais desde já homologo, providenciando as anotações necessárias e o encaminhamento para publicação do extrato deste ato no Diário Oficial do DF; II Distribuir os autos à referida Comissão para que adote as providências necessárias ao cabal esclarecimento dos fatos; Art. 3º Conceder prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WENDERSON SOUZA E TELES PORTARIA Nº 186, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 105, incisos I a V, da Lei Orgânica do Distrito Federal e pelo Art. 211, §1º da Lei Complementar Distrital n.º 840/2011, resolve: Art. 1º Instaurar SINDICÂNCIA Nº 220260034/2026-SEAPE, em face do que restou apurado nos autos do Procedimento de Investigação Preliminar nº 68/2025SEAPE, Relatório (176051257), Processo SEI-GDF nº 04026-00018916/2025-27, Decisão (208201294) e as circunstâncias conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos, por haver indícios da prática de supostas transgressões disciplinares; Art. 2º Designar Comissão composta pelos servidores, Policiais Penais, LEANDRO JORGE BERTOLOTO, matrícula nº 175.978-7, ANDRÉ LUIS OLIVEIRA CARVALHO, matrícula nº 178.331-9 e MAURÍCIO MARQUES RODRIGUES, matrícula nº 176.601-5, para, sob a presidência do primeiro, encarregarem-se da apuração, até a conclusão, bem como, incumbo a Gerência Correicional da SEAPE a: I Autuar esta e as peças que a acompanham, as quais desde já homologo, providenciando as anotações necessárias e o encaminhamento para publicação do extrato deste ato no Diário Oficial do DF; II Distribuir os autos à referida Comissão para adotar as providências necessárias ao cabal esclarecimento dos fatos; Art. 3º Conceder prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WENDERSON SOUZA E TELES GABINETE ORDEM DE SERVIÇO Nº 210, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 O CHEFE DE GABINETE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições previstas e, de acordo com o Art. 1º, Inciso VI, da Portaria n.º 15, de 22 de julho de 2020, e nos termos do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018 que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar 840, de 23 de dezembro de 2011, e conforme Processo 0402600005911/2026-15, resolve: RETIFICAR, na Ordem de Serviço nº 197, publicada no DODF nº 182, de 30 de setembro de 2026, o ato que designou JOÃO PAULO DE ARAÚJO MARIZ, Policial Penal, matrícula nº 01759280, para substituir TALLITA EDVINA XAVIER GAZZINELLI, matrícula nº 16928598, Chefe do Núcleo de Assistência Social, da Gerência de Assistência aos Internos, do Centro de Progressão Penitenciária - CPP, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-02, SIGRH 00103211, no período de 23/09/2026 a 22/10/2026, em virtude de licença-maternidade. ONDE SE LÊ: " ...no período de 23/09/2026 a 22/10/2026...", LEIA-SE: "... 23/09/2026 a 04/10/2026 e 06/10/2026 a 22/10/2026...". DESIGNAR FERNANDO GODOY DE CARVALHO, Policial Penal, matrícula nº 1688163X, para substituir ANDRÉ ALMEIDA DE ARAÚJO, matrícula nº 01783505, Gerente da Gerência de Tecnologia da Informação (GTI), da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-08, SIGRH 00103542, na data de 09/10/2026, em virtude de abono de ponto, e no período de 13/10/2026 a 22/10/2026, em virtude de férias regulamentares. DESIGNAR FELIPE SOUSA BANDEIRA, Policial Penal, matrícula nº 16824393, para substituir RAYLAN DIAS RIBEIRO, matrícula nº 01784269, Gerente da Gerência de Projetos e Infraestrutura, da Diretoria de Gestão de Projetos e Infraestrutura, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-08, SIGRH 00103697, no período de 05/10/2026 a 07/10/2026, em virtude de abono de ponto. DESIGNAR SÉRGIO SANTOS BARROS VIEIRA, Policial Penal, matrícula nº 01763660, para substituir JOÃO VIEIRA DE SOUZA JÚNIOR, matrícula nº 01785729, Chefe da Unidade de Plantão III, do Núcleo de Fiscalização, da Diretoria de Fiscalização da Polícia Penal do Distrito Federal - DFPP, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-02, SIGRH 00103674, no período de 01/10/2026 a 05/10/2026, em virtude de abono de ponto. DESIGNAR EZEQUIEL PINTO DE OLIVEIRA, Policial Penal, matrícula nº 01763709, para substituir ALEXANDRE BENEDITO MUNIZ DAS CHAGAS, matrícula nº 0187554X, Diretor da Diretoria de Fiscalização da Polícia Penal do Distrito Federal DFPP, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPE-07, SIGRH 00103668, no período de 14/10/2026 a 23/10/2026, em virtude de férias regulamentares e na data de 26/10/2026, em virtude de abono de ponto. DESIGNAR YUSSIF ZUBLIDI VIEIRA, Policial Penal, matrícula nº 01760785, para substituir EZEQUIEL PINTO DE OLIVEIRA, matrícula nº 01763709, Diretor-Adjunto da Diretoria de Fiscalização da Polícia Penal do Distrito Federal - DFPP, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-08, SIGRH 00103669, no período de 14/10/2026 a 23/10/2026 e na data de 26/10/2026, em virtude de substituição de cargo. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 39 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 194, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2026 DESIGNAR IARA LINHARES ALVES, Policial Penal, matrícula nº 17231248, para substituir IGOR ESTRELLA CEVA, matrícula nº 16892267, Gerente da Gerência de Análise Jurídica, da Penitenciária I do Distrito Federal - PDF-I, da Coordenação do Sistema Prisional, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-08, SIGRH 00103225, no período de 10/08/2026 a 15/08/2026, em virtude de dispensa de ponto. DESIGNAR LUCAS GUEDES CAJÁ, Policial Penal, matrícula nº 17219698, para substituir BRUNNA RAYANNE LEITE SILVA MARRA, matrícula nº 16882032, Chefe do Núcleo de Disciplina, da Gerência de Análise Jurídica, da Penitenciária I do Distrito Federal - PDF-I, da Coordenação do Sistema Prisional, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-06, SIGRH 00103237, no período de 13/10/2026 a 16/10/2026 e na data de 26/10/2026, em virtude de abono de ponto. DESIGNAR JACQUELINE SOUZA DOS SANTOS, Policial Penal, matrícula nº 17231124, para substituir GISLANDO FERREIRA VIEIRA, matrícula nº 01782460, Gerente da Gerência de Vigilância, da Penitenciária I do Distrito Federal - PDF-I, da Coordenação do Sistema Prisional, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-08, SIGRH 00103236, no período de 30/09/2026 a 09/10/2026, em virtude de férias regulamentares. DESIGNAR WESLEY ALESSANDRO VIEIRA GRAMOSA, Policial Penal, matrícula nº 01925326, para substituir ANDRÉ BARBOSA DE BRITO, matrícula nº 01936182, Chefe do Núcleo de Visitas, da Gerência de Assistência aos Internos, da Penitenciária I do Distrito Federal - PDF-I, da Coordenação do Sistema Prisional, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-06, SIGRH 00000935, no período de 14/10/2026 a 23/10/2026, em virtude de férias regulamentares. DESIGNAR THIAGO VINICIUS DE LIMA, Policial Penal, matrícula nº 01783203, para substituir FABIO JUNIOR DOS SANTOS ARAÚJO, matrícula nº 01763512, Diretor da Penitenciária I do Distrito Federal - PDF-I, da Coordenação do Sistema Prisional, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPE-07, SIGRH 00103223, na data de 12/08/2026, em virtude de abono de aniversário; no período de 13/08/2026 a 14/08/2026, em virtude de abono de ponto; e no período de 08/09/2026 a 17/09/2026, em virtude de férias regulamentares. DESIGNAR IARA LINHARES ALVES, Policial Penal, matrícula nº 17231248, para substituir IGOR ESTRELLA CEVA, matrícula nº 16892267, Gerente da Gerência de Análise Jurídica, da Penitenciária I do Distrito Federal - PDF-I, da Coordenação do Sistema Prisional, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-08, SIGRH 00103225, nas datas de 01/10/2026, 02/10/2026, 05/10/2026 e 06/10/2026, em virtude de abono de ponto. DESIGNAR MARLI FLAUZINO DIAS, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula nº 01071475, para substituir MURILO DA COSTA SILVA, matrícula nº 16860748, Gerente da Gerência de Assistência aos Internos, da Penitenciária I do Distrito Federal - PDF-I, da Coordenação do Sistema Prisional, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-08, SIGRH 00103232, no período de 14/10/2026 a 23/10/2026, em virtude de férias regulamentares. DESIGNAR MARIA RAQUEL BELLINASO STIELER, Policial Penal, matrícula nº 0178501X, para substituir CAROLINE DE MELO TROVAO, matrícula nº 01785516, Chefe do Núcleo de Assistência Social, da Gerência de Assistência aos Internos, da Penitenciária I do Distrito Federal - PDF-I, da Coordenação do Sistema Prisional, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-06, SIGRH 00103233, no período de 13/10/2026 a 22/10/2026, em virtude de férias regulamentares e na data de 23/10/2026, em virtude de abono de ponto. DESIGNAR GUSTAVO HENRIQUE DE MELLO BRAGA, Policial Penal, matrícula nº 17161061, para substituir ADÔNIS VELOSO DA SILVA, matrícula nº 16930878, Chefe do Núcleo de Conservação e Reparos, da Gerência de Administração Penitenciária, da Penitenciária I do Distrito Federal - PDF-I, da Coordenação do Sistema Prisional, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-06, SIGRH 00103229, no período de 13/10/2026 a 16/10/2026, em virtude de abono de ponto. DESIGNAR MAURÍCIO DOMINGOS GALANT, Policial Penal, matrícula nº 16824482, para substituir NATANAEL DA SILVA VASCONCELOS, matrícula nº 14314282, Chefe da Unidade de Plantão III, do Núcleo de Vigilância, da Gerência de Vigilância, da Penitenciária I do Distrito Federal - PDF-I, da Coordenação do Sistema Prisional, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-02, SIGRH 00103616, na data de 13/10/2026, em virtude de folga compensatória. DESIGNAR DJANO DE JESUS PEREIRA, Policial Penal, matrícula nº 01785079, para substituir VALDINEY ARAÚJO PEREIRA, matrícula nº 01946560, Chefe da Unidade de Plantão IV, do Núcleo de Vigilância, da Gerência de Vigilância, da Penitenciária I do Distrito Federal - PDF-I, da Coordenação do Sistema Prisional, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-02, SIGRH 00103617, na data de 02/10/2026, em virtude de folga compensatória, e na data de 06/10/2026, em virtude de férias regulamentares. DESIGNAR ANTONIO LUIZ DE SOUSA SANTOS, Policial Penal, matrícula nº 16937023, para substituir IVAN DE SOUSA SILVA, matrícula nº 14314274, Chefe de Pátio, do Núcleo de Vigilância, da Gerência de Vigilância, da Penitenciária II do Distrito Federal - PDF-II, da Coordenação do Sistema Prisional, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-02, SIGRH 00103621, no período de 21/09/2026 a 30/09/2026, em virtude de férias regulamentares. DESIGNAR LEONARDO ALVES CARVALHO, Policial Penal, matrícula nº 01875515, para substituir JOSÉ DE DEUS SALES, matrícula nº 01760858, Gerente da Gerência de Assistência aos Internos, da Penitenciária II do Distrito Federal - PDF-II, da Coordenação do Sistema Prisional, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-08, SIGRH 00103261, no período de 30/09/2026 a 09/10/2026, em virtude de férias regulamentares. DESIGNAR WELLEN ANAER PEREIRA MOTA, Policial Penal, matrícula nº 17279410, para substituir LEONARDO ALVES CARVALHO, matrícula nº 01875515, Chefe do Núcleo de Assistência Social, da Gerência de Assistência aos Internos, da Penitenciária II do Distrito Federal - PDF-II, da Coordenação do Sistema Prisional, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-06, SIGRH 00103262, no período de 30/09/2026 a 09/10/2026, em virtude de substituição de cargo. DESIGNAR LUANA GESTEIRA DE ALMEIDA, Policial Penal, matrícula nº 01950657, para substituir LAYANE RODRIGUES LISBOA DA SILVA BRANDÃO, matrícula nº 01763334, Gerente da Gerência de Análise Jurídica, da Penitenciária II do Distrito Federal PDF-II, da Coordenação do Sistema Prisional, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-08, SIGRH 00103254, no período de 10/09/2026 a 23/09/2026, em virtude de férias regulamentares. DESIGNAR YGOR RODRIGUES AROUCK FERREIRA, Policial Penal, matrícula nº 17160936, para substituir LAYANE RODRIGUES LISBOA DA SILVA BRANDÃO, matrícula nº 01763334, Gerente da Gerência de Análise Jurídica, da Penitenciária II do Distrito Federal - PDF-II, da Coordenação do Sistema Prisional, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-08, SIGRH 00103254, no período de 01/09/2026 a 08/09/2026, em virtude de licença prêmio e no período de 24/09/2026 a 08/10/2026, em virtude de férias regulamentares. DESIGNAR JULIANO PEREIRA MAGALHÃES, Policial Penal, matrícula nº 01971611, para substituir MATHEUS AZEVEDO DA COSTA, matrícula nº 17214378, Chefe de Pátio, do Núcleo de Vigilância, da Gerência de Vigilância, da Penitenciária II do Distrito Federal - PDF-II, da Coordenação do Sistema Prisional, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-02, SIGRH 00103626, no período de 08/09/2026 a 17/09/2026, em virtude de férias regulamentares. DESIGNAR WESLEI DE OLIVEIRA BARBOSA, Policial Penal, matrícula nº 01825550, para substituir MOACIR CAMELO E SILVA JUNIOR, matrícula nº 01936999, Chefe do Núcleo de Vigilância, da Gerência de Vigilância, da Penitenciária II do Distrito Federal PDF-II, da Coordenação do Sistema Prisional, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-06, SIGRH 00103267, no período de 14/09/2026 a 03/10/2026, em virtude de férias regulamentares. DESIGNAR THYAGO ARAÚJO GONÇALVES RAMOS, Policial Penal, matrícula nº 17281776, para substituir WESLEI DE OLIVEIRA BARBOSA, matrícula nº 01825550, Chefe de Pátio, do Núcleo de Vigilância, da Gerência de Vigilância, da Penitenciária II do Distrito Federal - PDF-II, da Coordenação do Sistema Prisional, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-02, SIGRH 00103667, no período de 14/09/2026 a 03/10/2026, em virtude de substituição de cargo. DESIGNAR RAISSA VIANA ROSA, Policial Penal, matrícula nº 17163625, para substituir HELIO DA COSTA MUNIZ FILHO, matrícula nº 16862465, Chefe do Núcleo de Saúde, da Gerência de Assistência aos Internos, da Penitenciária II do Distrito Federal PDF-II, da Coordenação do Sistema Prisional, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-06, SIGRH 00103264, no período de 08/09/2026 a 17/09/2026, em virtude de férias regulamentares e na data de 18/09/2026, em virtude de abono de ponto. DESIGNAR WESTON ALVES ROMÃO, Policial Penal, matrícula nº 01935488, para substituir RAFAEL SOARES ARAÚJO, matrícula nº 01922556, Chefe da Unidade de Plantão I, do Núcleo de Vigilância, da Gerência de Vigilância, da Penitenciária II do Distrito Federal - PDF-II, da Coordenação do Sistema Prisional, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-02, SIGRH 00103631, na data de 01/09/2026, em virtude de folga compensatória e na data de 13/09/2026, em virtude de abono de ponto. DESIGNAR RUAN GONÇALVES DA SILVA, Policial Penal, matrícula nº 01875973, para substituir RAPHAEL FERREIRA COUTO, matrícula nº 01764535, Chefe da Unidade de Plantão IV, do Núcleo de Vigilância, da Gerência de Vigilância, da Penitenciária II do Distrito Federal - PDF-II, da Coordenação do Sistema Prisional, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-02, SIGRH 00103630, na data de 20/09/2026, em virtude de abono de ponto. DESIGNAR SAMUEL ALVES DAMASCENO, Policial Penal, matrícula nº 01948490, para substituir RENATO BARREIRO SILVA, matrícula nº 0187571X, Diretor-Adjunto da Penitenciária II do Distrito Federal - PDF-II, da Coordenação do Sistema Prisional, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-08, SIGRH 00103253, no período de 08/09/2026 a 07/10/2026, em virtude de licença-servidor. DESIGNAR MANOELLA GARCIA DOS SANTOS, Policial Penal, matrícula nº 17234778, para substituir SAMUEL ALVES DAMASCENO, matrícula nº 01948490, Gerente da Gerência de Vigilância, da Penitenciária II do Distrito Federal - PDF-II, da Coordenação do Sistema Prisional, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-08, SIGRH 00103265, no período de 08/09/2026 a 07/10/2026, em virtude de substituição de cargo. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 40 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 194, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2026 DESIGNAR EMANUEL GRACA DE MELO, Policial Penal, matrícula nº 16860608, para substituir ROBSON THIAGO DE SOUZA SANTANA, matrícula nº 01801120, Gerente da Gerência de Atividades de Segurança Penitenciária, da Penitenciária II do Distrito Federal PDF-II, da Coordenação do Sistema Prisional, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-08, SIGRH 00103255, na data de 11/09/2026, em virtude de abono de ponto. DESIGNAR ANDREIA MARA NUNES RODRIGUES CORDEIRO, Policial Penal, matrícula nº 01783343, para substituir ROSENILDA DE SOUSA ALEXANDRE, matrícula nº 02336219, Chefe do Núcleo de Ensino e Aperfeiçoamento Profissional, da Gerência de Assistência aos Internos, da Penitenciária II do Distrito Federal - PDF-II, da Coordenação do Sistema Prisional, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-06, SIGRH 00103263, no período de 08/09/2026 a 17/09/2026, em virtude de férias regulamentares e na data de 18/09/2026, em virtude de abono de ponto. DESIGNAR DIEGO JANIRO OLIVEIRA BARROS, Policial Penal, matrícula nº 16824601, para substituir WALNEY DA SILVA XAVIER, matrícula nº 01802585, Gerente da Gerência de Administração Penitenciária, da Penitenciária II do Distrito Federal - PDF-II, da Coordenação do Sistema Prisional, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-08, SIGRH 00103256, na data de 29/09/2026, em virtude de licença médica. DESIGNAR LUIS SERGIO GUIDA, Policial Penal, matrícula nº 01970925, para substituir DIEGO JANIRO OLIVEIRA BARROS, matrícula nº 16824601, Chefe do Núcleo de Conservação e Reparos, da Gerência de Administração Penitenciária, da Penitenciária II do Distrito Federal - PDF-II, da Coordenação do Sistema Prisional, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-06, SIGRH 00103258, na data de 29/09/2026, em virtude de substituição de cargo. DESIGNAR CLAUDINE MADUREIRA GUEDES FERREIRA, Policial Penal, matrícula nº 01925903, para substituir WALNEY DA SILVA XAVIER, matrícula nº 01802585, Gerente da Gerência de Administração Penitenciária, da Penitenciária II do Distrito Federal - PDF-II, da Coordenação do Sistema Prisional, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-08, SIGRH 00103256, na data de 25/09/2026, em virtude de abono de ponto. DESIGNAR ANDRÉA DOS SANTOS NASCIMENTO DE CARVALHO, Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula nº 01069012, para substituir ÉRIKA BARSANULFO DE ANDRADE RODRIGUES, matrícula nº 01966073, Chefe do Núcleo de Expediente, da Gerência de Administração Penitenciária, da Penitenciária IV do Distrito Federal - PDF-IV, da Coordenação do Sistema Prisional, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-06, SIGRH 00103178, no período de 08/09/2026 a 17/09/2026, em virtude de férias regulamentares. DESIGNAR JANAINA SEVILHA LOPES, Policial Penal, matrícula nº 17160170, para substituir ÉRIKA BARSANULFO DE ANDRADE RODRIGUES, matrícula nº 01966073, Chefe do Núcleo de Expediente, da Gerência de Administração Penitenciária, da Penitenciária IV do Distrito Federal - PDF-IV, da Coordenação do Sistema Prisional, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-06, SIGRH 00103178, na data de 18/09/2026, em virtude de abono de aniversário. DESIGNAR DIEGO SANTOS ALVES, Policial Penal, matrícula nº 17278880, para substituir DOUGLAS DA CUNHA SETTE, matrícula nº 16930568, Chefe de Pátio, do Núcleo de Vigilância, da Gerência de Vigilância da Penitenciária IV do Distrito Federal PDF-IV, da Coordenação do Sistema Prisional, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-02, SIGRH 00103590, no período de 15/09/2026 a 24/09/2026, em virtude de férias regulamentares. DESIGNAR PEDRO LUCAS MARTINS TEIXEIRA, Policial Penal, matrícula nº 17279577, para substituir GUSTAVO HENRIQUE DOS REIS NUNES, matrícula nº 17198356, Chefe de Pátio, do Núcleo de Vigilância, da Gerência de Vigilância da Penitenciária IV do Distrito Federal - PDF-IV, da Coordenação do Sistema Prisional, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-02, SIGRH 00103589, no período de 29/09/2026 a 08/10/2026, em virtude de férias regulamentares. DESIGNAR LEONARDO DIAS PEREIRA, Policial Penal, matrícula nº 01793373, para substituir JEFERSON BARROS E SILVA, matrícula nº 16886089, Chefe de Pátio, do Núcleo de Vigilância, da Gerência de Vigilância, da Penitenciária IV do Distrito Federal PDF-IV, da Coordenação do Sistema Prisional, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-02, SIGRH 00103592, no período de 09/09/2026 a 16/09/2026, em virtude de férias regulamentares. DESIGNAR ANA PAULA GOMES CARNEIRO, Policial Penal, matrícula nº 17227186, para substituir LEONARDO PEREIRA MARTINS PORTO, matrícula nº 01803646, Chefe do Núcleo de Visitas, da Gerência de Assistência aos Internos, da Penitenciária IV do Distrito Federal - PDF-IV, da Coordenação do Sistema Prisional, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-02, SIGRH 00000934, na data de 02/09/2026, em virtude de abono de aniversário.DESIGNAR ANA CRISTINA SILVA MATIAS DE SOUZA, Gestora de Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula nº 01259415, para substituir MOISÉS DE SOUZA ABREU, matrícula nº 01977431, Gerente da Gerência de Assistência aos Internos, da Penitenciária IV do Distrito Federal - PDF-IV, da Coordenação do Sistema Prisional, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-08, SIGRH 00103180, na data de 04/09/2026, em virtude de abono de aniversário, e no período de 09/09/2026 a 18/09/2026, em virtude de férias regulamentares. DESIGNAR ANA PAULA TAVARES CABRAL, Policial Penal, matrícula nº 17226619, para substituir PEDRO HENRIQUE DE CARVALHO, matrícula nº 16929780, Chefe do Núcleo de Vigilância, da Gerência de Vigilância, da Penitenciária IV do Distrito Federal PDF-IV, da Coordenação do Sistema Prisional, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-06, SIGRH 00103186, no período de 29/09/2026 a 08/10/2026, em virtude de férias regulamentares. DESIGNAR RANDERSON OTAVIO RODRIGUES GOMES, Policial Penal, matrícula nº 17282500, para substituir SIDMAR FELICIO BRUM, matrícula nº 17216672, Chefe de Pátio, do Núcleo de Vigilância, da Gerência de Vigilância, da Penitenciária IV do Distrito Federal - PDF-IV, da Coordenação do Sistema Prisional, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-02, SIGRH 00103591, no período de 18/08/2026 a 06/09/2026, em virtude de licença médica. DESIGNAR RAUL LUCIANO DE SOUZA, Policial Penal, matrícula nº 01876163, para substituir VITOR HUGO LIMA FERNANDES DE MELO, matrícula nº 16928741, Chefe do Núcleo de Arquivos e Prontuários, da Gerência de Análise Jurídica, da Penitenciária IV do Distrito Federal - PDF-IV, da Coordenação do Sistema Prisional, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-06, SIGRH 00103176, nos períodos de 09/04/2026 a 16/04/2026 e 21/06/2026 a 17/08/2026, em virtude de licença médica. DESIGNAR NATHALIA DA ROCHA FEITOSA SOARES, Policial Penal, matrícula nº 17214505, para substituir VITOR HUGO LIMA FERNANDES DE MELO, matrícula nº 16928741, Chefe do Núcleo de Arquivos e Prontuários, da Gerência de Análise Jurídica, da Penitenciária IV do Distrito Federal - PDF-IV, da Coordenação do Sistema Prisional, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-06, SIGRH 00103176, no período de 17/04/2026 a 20/06/2026, em virtude de licença médica. DESIGNAR ALAN CARLOS BRANDÃO, Policial Penal, matrícula nº 1667006X, para substituir VINICIUS AKIDAN BRANTS DIAS, matrícula nº 01951041, Chefe do Núcleo de Arquivos e Prontuários, da Gerência de Análise Jurídica, da Penitenciária IV do Distrito Federal - PDF-IV, da Coordenação do Sistema Prisional, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-02, SIGRH 00103600, no período de 20/09/2026 a 19/10/2026, em virtude de licença-servidor. DESIGNAR ANTONIO CARLOS DA COSTA, Policial Penal, matrícula nº 01785508, para substituir CLEBER PEREIRA BATISTA, matrícula nº 01875574, Chefe da Unidade de Plantão I, do Núcleo de Vigilância, da Gerência de Vigilância, da Penitenciária IV do Distrito Federal - PDF-IV, da Coordenação do Sistema Prisional, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-02, SIGRH 00103597, no período de 17/09/2026 a 26/09/2026, em virtude de férias regulamentares. DESIGNAR RAFAEL ELOY ARANTES, Policial Penal, matrícula nº 16824989, para substituir MARCELO MARCULINO PEREIRA, matrícula nº 01949373, Chefe da Unidade de Plantão II, do Núcleo de Vigilância, da Gerência de Vigilância, da Penitenciária IV do Distrito Federal - PDF-IV, da Coordenação do Sistema Prisional, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-02, SIGRH 00103598, no período de 25/08/2026 a 03/09/2026, em virtude de férias regulamentares e na data de 06/09/2026, em virtude de abono de ponto. DESIGNAR DIEGO MENDES DE SOUZA, Policial Penal, matrícula nº 16825578, para substituir LUANA DE SOUZA COSTA, matrícula nº 1686168X, Chefe do Núcleo de Inteligência na Penitenciária IV do Distrito Federal - PDF-IV, da Diretoria de Inteligência Penitenciária, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-06, SIGRH 00103324, no período de 29/09/2026 a 08/10/2026, em virtude de férias regulamentares. DESIGNAR ANDRÉ CAMPOS MARQUES DA COSTA, Policial Penal, matrícula nº 1716074X, para substituir RENAN SOUZA MENDES, matrícula nº 16928776, Chefe do Núcleo de Inteligência no Centro de Internamento e Reeducação - CIR, da Diretoria de Inteligência Penitenciária, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-06, SIGRH 00103323, no período de 21/10/2026 a 30/10/2026, em virtude de férias regulamentares. DESIGNAR MARISA DAS NEVES IWAKAWA, Policial Penal, matrícula nº 17164508, para substituir RONIVALDO PIRES MONTEIRO, matrícula nº 01970836, Chefe da Unidade de Plantão II, do Núcleo de Vigilância, da Gerência de Vigilância, da Penitenciária Feminina do Distrito Federal - PFDF, da Coordenação do Sistema Prisional, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-02, SIGRH 00103637, nas datas de 20/10/2026 e 24/10/2026, em virtude de abono de ponto, e no período de 07/10/2026 a 16/10/2026, em virtude de férias regulamentares. DESIGNAR LUANA CHAGAS DE AQUINO OLIVEIRA, Policial Penal, matrícula nº 17215641, para substituir FRANCISCA ELISANDRA SATURNINO ALVES, matrícula nº 01937219, Chefe do Núcleo de Visitas, da Gerência de Vigilância, da Penitenciária Feminina do Distrito Federal - PFDF, da Coordenação do Sistema Prisional, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-06, SIGRH 00000937, nas datas de 08/10/2026, em virtude de abono de ponto e na data de 09/10/2026, em virtude de folga compensatória, e no período de 13/10/2026 a 22/10/2026, em virtude de férias regulamentares. DESIGNAR RAQUEL EVENY DE JESUS SANTOS, Policial Penal, matrícula nº 17160537, para substituir JUCILEIDE PIRES GONÇALVES, matrícula nº 0187621X, Gerente da Gerência de Assistência aos Internos, da Penitenciária Feminina do Distrito Federal - PFDF, da Coordenação do Sistema Prisional, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-08, SIGRH 00103290, no período de 08/10/2026 a 06/11/2026, em virtude de licença-servidor e no período de 10/11/2026 a 19/11/2026, em virtude de férias regulamentares. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 41 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 194, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2026 DESIGNAR LUCAS ALVES OLIVEIRA, Policial Penal, matrícula nº 01977490, para substituir ANA PAULA NASCIMENTO SALOMÃO, matrícula nº 01937375, Gerente da Gerência de Administração Penitenciária, da Penitenciária Feminina do Distrito Federal PFDF, da Coordenação do Sistema Prisional, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-08, SIGRH 00103551, nas datas de 13/10/2026 e 14/10/2026, em virtude de abono de ponto e no período de 15/10/2026 a 24/10/2026, em virtude de férias regulamentares. DESIGNAR ELAINE FERREIRA DA SILVA, Policial Penal, matrícula nº 17161797, para substituir ZILANDA MARIA OLIVEIRA, matrícula nº 01876244, Chefe do Núcleo de Vigilância, da Gerência de Vigilância, da Penitenciária Feminina do Distrito Federal PFDF, da Coordenação do Sistema Prisional, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-06, SIGRH 00103298, no período de 06/04/2026 a 15/04/2026, em virtude de férias regulamentares. DESIGNAR SAMUEL BEZERRA BARBOSA, Policial Penal, matrícula nº 17161983, para substituir GABRIEL BATISTA CORREA PARENTE, matrícula nº 16825853, Chefe do Núcleo de Conservação e Reparos, da Gerência de Administração Penitenciária, do Centro de Internamento e Reeducação - CIR, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-06, SIGRH 00103150, no período de 07/10/2026 a 16/10/2026, em virtude de férias regulamentares.DESIGNAR FRANCIANE DE SOUZA DIAS, Policial Penal, matrícula nº 17279658, para substituir DEBORA GADELHA BRAGA, matrícula nº 01780883, Chefe do Núcleo de Expediente, da Gerência de Administração Penitenciária, do Centro de Internamento e Reeducação - CIR, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-06, SIGRH 00103151, na data de 01/10/2026, em virtude de doação de sangue, e no período de 14/10/2026 a 23/10/2026, em virtude de férias regulamentares. DESIGNAR FABIO CALDEIRA MAIA, Policial Penal, matrícula nº 17164818, para substituir NÚBIA DA COSTA GONTIJO, matrícula nº 0178417X, Chefe do Núcleo de Assistência Social, da Gerência de Assistência aos Internos, do Centro de Internamento e Reeducação - CIR, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-06, SIGRH 00103154, nas datas de 13/10/2026 e 16/10/2026, em virtude de abono de ponto e no período de 01/12/2026 a 16/12/2026, em virtude de férias regulamentares. DESIGNAR MARCOS PAULO GERONIMO DOS SANTOS, Policial Penal, matrícula nº 17216133, para substituir NÚBIA DA COSTA GONTIJO, matrícula nº 0178417X, Chefe do Núcleo de Assistência Social, da Gerência de Assistência aos Internos, do Centro de Internamento e Reeducação - CIR, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-06, SIGRH 00103154, no período de 27/11/2026 a 30/11/2026, em virtude de férias regulamentares. DESIGNAR THIAGO XAVIER RIBEIRO, Policial Penal, matrícula nº 01875485, para substituir LUCAS ANDRE PIRES LOPES, matrícula nº 01977423, Gerente da Gerência de Vigilância, do Centro de Internamento e Reeducação - CIR, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-08, SIGRH 00103157, no período de 30/09/2026 a 09/10/2026, em virtude de férias regulamentares e na data de 13/10/2026, em virtude de abono de aniversário. DESIGNAR ATTILA DE HOLANDA WILLIAM, Policial Penal, matrícula nº 17214513, para substituir THIAGO XAVIER RIBEIRO, matrícula nº 01875485, Chefe do Núcleo de Vigilância, da Gerência de Vigilância, do Centro de Internamento e Reeducação - CIR, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-06, SIGRH 00103159, nas datas de 24/09/2026 e 25/09/2026, em virtude de abono de ponto e no período de 30/09/2026 a 09/10/2026, em virtude de substituição de cargo. DESIGNAR ANA CLAUDIA RAMALHO VILAR FARIAS, Policial Penal, matrícula nº 01878166, para substituir THIAGO XAVIER RIBEIRO, matrícula nº 01875485, Chefe do Núcleo de Vigilância, da Gerência de Vigilância, do Centro de Internamento e Reeducação - CIR, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-06, SIGRH 00103159, na data de 13/10/2026, em virtude de substituição de cargo. DESIGNAR RENATO NERES RABELO, Policial Penal, matrícula nº 17164559, para substituir SAULO DE TARSO REIS BASTOS DA SILVA, matrícula nº 01820184, Gerente da Gerência de Assistência aos Internos, do Centro de Internamento e Reeducação - CIR, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-08, SIGRH 00103153, no período de 13/10/2026 a 22/10/2026, em virtude de férias regulamentares. DESIGNAR MIKE WILKERSON DE OLIVEIRA REIS, Policial Penal, matrícula nº 01763725, para substituir JOTA JUNIO ARAÚJO FERREIRA, matrícula nº 01875604, Diretor-Adjunto do Centro de Internamento e Reeducação - CIR, da Coordenação do Sistema Prisional, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-08, SIGRH 00103145, no período de 13/10/2026 a 14/10/2026, em virtude de licença-servidor. DESIGNAR ELAINE MIRANDA DA SILVA, Policial Penal, matrícula nº 17278864, para substituir MIKE WILKERSON DE OLIVEIRA REIS, matrícula nº 01763725, Gerente da Gerência de Atividades de Segurança Penitenciária, do Centro de Internamento e Reeducação - CIR, da Coordenação do Sistema Prisional, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-08, SIGRH 00103147, no período de 13/10/2026 a 14/10/2026, em virtude de substituição de cargo. DESIGNAR FÁBIO JOSÉ FERREIRA, Policial Penal, matrícula nº 01762001, para substituir DIEGO RODRIGUES CARVALHO, matrícula nº 01935402, Chefe da Unidade de Plantão IV, do Núcleo de Fiscalização, da Diretoria de Fiscalização da Polícia Penal, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-02, SIGRH 00103675, no período de 14/10/2026 a 23/10/2026, em virtude de férias regulamentares. DESIGNAR ROGÉRIO LACERDA DE FARIA, Policial Penal, matrícula nº 16929489, para substituir EDUARDO DE FREITAS DA SILVA, matrícula nº 17065925, Coordenador de Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPE-06, SIGRH 01601495, na data de 02/10/2026, em virtude de abono de ponto. DESIGNAR GUSTAVO ALBERTONI MORETTO, Policial Penal, matrícula nº 16824997, para substituir EDUARDO RODRIGUES PEREIRA, matrícula nº 16831845, Chefe da Comissão de Apuração de Penalidades Contratuais, da Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-03, SIGRH 00103690, no período de 05/10/2026 a 09/10/2026, em virtude de abono de ponto. DESIGNAR JAIR BUHCOOL DE SOUZA COSTA JUNIOR, Policial Penal, matrícula nº 01876252, para substituir PAULO HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO, matrícula nº 16930576, Chefe da Assessoria de Comunicação, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPE-08, SIGRH 00103559, no período de 10/09/2026 a 11/09/2026, na data de 14/09/2026 e no período de 13/10/2026 a 14/10/2026, em virtude de abono de ponto. DESIGNAR MATHEUS ROSA TEIXEIRA, Policial Penal, matrícula nº 16824792, para substituir VALTER LUNA DA SILVA, matrícula nº 01784196, Diretor da Diretoria de Suporte Operacional da Coordenação Administrativa, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPE-07, SIGRH 03100870, nas datas de 28/09/2026 e 29/09/2026, em virtude de abono de ponto. DESIGNAR LAYSA DE SOUSA GONÇALVES PEREIRA, Policial Penal, matrícula nº 16860950, para substituir MATHEUS ROSA TEIXEIRA, matrícula nº 16824792, Chefe da Assessoria, da Diretoria de Suporte Operacional, da Coordenação Administrativa, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-03, SIGRH 00103678, nas datas de 28/09/2026 e 29/09/2026, em virtude de substituição de cargo. DESIGNAR ROGÉRIO LACERDA DE FARIA, Policial Penal, matrícula nº 16929489, para substituir EDUARDO DE FREITAS DA SILVA, matrícula nº 17065925, Coordenador de Orçamento e Finanças da Subsecretaria de Administração Geral da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPE-06, SIGRH 01601495, nas datas de 26/10/2026, 29/10/2026, 30/10/2026 e 03/11/2026, em virtude de abono de ponto. DESIGNAR ROGÉRIO LACERDA DE FARIA, Policial Penal, matrícula nº 16929489, para substituir EDUARDO DE FREITAS DA SILVA, matrícula nº 17065925, Coordenador de Orçamento e Finanças da Subsecretaria de Administração Geral da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPE-06, SIGRH 01601495, na data de 27/10/2026, em virtude de abono de aniversário. DESIGNAR ROGÉRIO LACERDA DE FARIA, Policial Penal, matrícula nº 16929489, para substituir EDUARDO DE FREITAS DA SILVA, matrícula nº 17065925, Coordenador de Orçamento e Finanças da Subsecretaria de Administração Geral da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPE-06, SIGRH 01601495, no período de 04/11/2026 a 13/11/2026, em virtude de férias regulamentares. DESIGNAR JULIANA AGRA ENRIQUE ARÊAS, Policial Penal, matrícula nº 16886321, para substituir GEORGE ALVES SOUZA, matrícula nº 01762117, Presidente da Comissão Permanente de Disciplina, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-08, SIGRH 00103572, no período de 08/10/2026 a 09/10/2026, em virtude de abono de ponto. DESIGNAR THIAGO ANDRADE NUNES, Policial Penal, matrícula nº 01977776, para substituir TATHIANA DANTAS CAMPOS, matrícula nº 0176411X, Chefe do Núcleo de Psicologia, da Gerência do Centro de Observação - GCO, da Coordenação do Sistema Prisional, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-06, SIGRH 00103133, no período de 13/10/2026 a 22/10/2026, em virtude de férias regulamentares. DESIGNAR PAULA NERY RIBEIRO, Policial Penal, matrícula nº 01821288, para substituir PEDRO HENRIQUE SALGUEIRO RIBEIRO, matrícula nº 16928288, Chefe da Comissão de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos de Aquisição de Bens, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-06, SIGRH 00103695, no período de 13/10/2026 a 22/10/2026, em virtude de férias regulamentares. DESIGNAR ANTÔNIO JACKSON SOBREIRA GONÇALVES, Policial Penal, matrícula nº 01949489, para substituir PEDRO HENRIQUE SALGUEIRO RIBEIRO, matrícula nº 16928288, Chefe da Comissão de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos de Aquisição de Bens, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-06, SIGRH 00103695, no período de 26/10/2026 a 27/10/2026, no período de 29/10/2026 a 30/10/2026 e na data de 03/11/2026, em virtude de abono de ponto. DESIGNAR JULIANA MARINHO REGO DE LIMA, Policial Penal, matrícula nº 01880446, para substituir WERLON COSTA CAVALCANTI, matrícula nº 16860837, Diretor, da Diretoria de Planejamento de Contratações e Licitações, da Coordenação Administrativa, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPE-07, SIGRH 00103332, no período de 14/10/2026 a 23/10/2026, em virtude de férias regulamentares. DESIGNAR EDUARDO DANTAS GOMES, Policial Penal, matrícula nº 01876007, para substituir REINALDO MORI HAYASAKI, matrícula nº 01906143, Chefe da Equipe de Plantão III, do Núcleo de Atendimento e Orientação, do Centro Integrado de Monitoração Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 42 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 194, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2026 Eletrônica - CIME, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-02, SIGRH 00103643, no período de 11/09/2026 a 20/09/2026, em virtude de férias regulamentares e na data de 23/09/2026, em virtude de folga compensatória. DESIGNAR RODRIGO ALVARENGA MACHADO, Policial Penal, matrícula nº 01937197, para substituir ICARO OLIVEIRA DE MORAIS, matrícula nº 01761854, Chefe da Equipe IV do Núcleo de Atendimento e Orientação do Centro Integrado de Monitoração Eletrônica CIME, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-02, SIGRH 00103640, no período de 22/07/2026 a 31/07/2026, em virtude de licença médica e na data de 28/09/2026, em virtude de folga compensatória. DESIGNAR GLÁUCIA CHAVES DE QUEIROZ NEVES, Policial Penal, matrícula nº 0193631x, para substituir REBECCA LARGURA FERREIRA, matrícula nº 01761064, Chefe do Núcleo de Análise Jurídico Administrativa, do Centro Integrado de Monitoração Eletrônica - CIME, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-06, SIGRH 00103309, no período de 15/09/2026 a 18/09/2026 e na data de 21/09/2026, em virtude de abono de ponto. DESIGNAR FABIO DOS SANTOS MENDES, Policial Penal, matrícula nº 01922467, para substituir EUDES DE AQUINO DIONÍSIO DE MORAIS, matrícula nº 01793705, Chefe da Equipe I do Núcleo de Atendimento e Orientação do Centro Integrado de Monitoração Eletrônica CIME, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-02, SIGRH 00103641, na data de 09/09/2026, em virtude de folga compensatória. DESIGNAR TATIANE CAVALCANTE DIAS MENDES, Policial Penal, matrícula nº 01970801, para substituir ANDRE BASTOS DE SENA, matrícula nº 01758225, Chefe da Equipe II do Núcleo de Atendimento e Orientação do Centro Integrado de Monitoração Eletrônica CIME, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-02, SIGRH 00103642, na data de 26/09/2026, em virtude de abono de ponto. DESIGNAR MARIA IRISNEIDE FERREIRA PASQUAL, Policial Penal, matrícula nº 01949470, para substituir WESLLEY RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 01760432, Chefe do Núcleo de Ensino e Aperfeiçoamento Profissional, da Gerência de Administração Penitenciária do Centro de Progressão Penitenciária - CPP, da Coordenação do Sistema Prisional, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-06, SIGRH 00103212, no período de 07/10/2026 a 16/10/2026, em virtude de férias regulamentares. DESIGNAR IVAN NICODEMOS SOUZA, Policial Penal, matrícula nº 01825534, para substituir DANIEL SOUSA DE OLIVEIRA, matrícula nº 01758861, Gerente de Vigilância do Centro de Progressão Penitenciária - CPP, da Coordenação do Sistema Prisional, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-08, SIGRH 00103204, no período de 05/10/2026 a 08/10/2026 e na data de 13/10/2026, em virtude de abono de ponto. DESIGNAR MARCO JUNIOR RUFINO PORTO, Policial Penal, matrícula nº 01937421, para substituir IVAN NICODEMOS SOUZA, matrícula nº 01825534, Chefe de Pátio, do Núcleo de Vigilância, da Gerência de Vigilância, do Centro de Progressão Penitenciária - CPP, da Coordenação do Sistema Prisional, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-02, SIGRH 00103601, no período de 05/10/2026 a 08/10/2026 e na data de 13/10/2026 em virtude de substituição de cargo. DESIGNAR MARCO JUNIOR RUFINO PORTO, Policial Penal, matrícula nº 01937421, para substituir IVAN NICODEMOS SOUZA, matrícula nº 01825534, Chefe de Pátio, do Núcleo de Vigilância, da Gerência de Vigilância, do Centro de Progressão Penitenciária - CPP, da Coordenação do Sistema Prisional, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-02, SIGRH 00103601, no período de 20/10/2026 a 29/10/2026, em virtude de férias regulamentares. DESIGNAR WESLEY MOURA CAMPOS, Policial Penal, matrícula nº 01937359, para substituir ANDRE ALAN VIEIRA DOS SANTOS DE SIMAS, matrícula nº 01783157, Chefe da Assessoria de Informática, da Gerência de Administração Penitenciária do Centro de Progressão Penitenciária - CPP, da Coordenação do Sistema Prisional, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC03, SIGRH 00103566, no período de 14/10/2026 a 23/10/2026, em virtude de férias regulamentares. DESIGNAR RAPHAEL DA COSTA VALE MEDEIROS, Policial Penal, matrícula nº 01977199, para substituir RODRIGO VIEIRA PERES, matrícula nº 01760688, Chefe do Núcleo de Disciplina, da Gerência de Vigilância, do Centro de Progressão Penitenciária CPP, da Coordenação do Sistema Prisional, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-06, SIGRH 00103215, no período de 19/10/2026 a 28/10/2026, em virtude de férias regulamentares. DESIGNAR LETÍCIA AMARAL NETTO, Policial Penal, matrícula nº 01765698, para substituir RAFAEL RODRIGUES MONTEIRO, matrícula nº 01783629, Gerente de Análise Jurídica do Centro de Progressão Penitenciária - CPP, da Coordenação do Sistema Prisional, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-08, SIGRH 00103203, na data de 05/10/2026, em virtude de abono de ponto. DESIGNAR PATRICIA SANTANA RODRIGUES, Policial Penal, matrícula nº 01760947, para substituir ROBERTO DE LUCENA PEREIRA, matrícula nº 01759256, Diretor Adjunto, do Centro de Progressão Penitenciária - CPP, da Coordenação do Sistema Prisional, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-08, SIGRH 00103202, na data de 16/09/2026, em virtude de abono de aniversário. DESIGNAR ELAINE PEREIRA BORGES, Policial Penal, matrícula nº 0176568X, para substituir ANTONIO GONÇALVES DE FREITAS NETO ALVES, matrícula nº 01764969, Chefe do Núcleo de Conservação e Reparos, do Centro de Progressão Penitenciária - CPP, da Coordenação do Sistema Prisional, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-06, SIGRH 00103207, nos períodos de 08/10/2026 a 09/10/2026 e 13/10/2026 a 15/10/2026, em virtude de abono de ponto. DESIGNAR MARIA LUISA AMANCIO BARBOSA, Policial Penal, matrícula nº 01783025, para substituir GILVAN PEREIRA SANTANA, matrícula nº 01906054, Chefe do Núcleo de Vigilância, da Gerência de Vigilância, do Centro de Progressão Penitenciária - CPP, da Coordenação do Sistema Prisional, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-06, SIGRH 00103216, no período de 13/10/2026 a 16/10/2026 e na data de 19/10/2026, em virtude de abono de ponto. DESIGNAR SEBASTIAO DA SILVA COSTA, Policial Penal, matrícula nº 17283108, para substituir PEDRO HENRIQUE SOUSA SILVA, matrícula nº 17214157, Chefe de Pátio, do Núcleo de Vigilância, da Gerência de Vigilância, da Penitenciária IV do Distrito Federal - PDF-IV, da Coordenação do Sistema Prisional, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-02, SIGRH 00103595, no período de 08/09/2026 a 11/09/2026, em virtude de abono de ponto, e no período de 15/09/2026 a 24/09/2026, em virtude de férias regulamentares. DESIGNAR FILIPE SILVA GARCÊS, Policial Penal, matrícula nº 17281008, para substituir VÍTOR GABRIEL FRANÇA LIMA, matrícula nº 17160510, Chefe de Pátio, do Núcleo de Vigilância, da Gerência de Vigilância, do Centro de Detenção Provisória - CDP, da Coordenação do Sistema Prisional, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-02, SIGRH 00103645, no período de 13/10/2026 a 16/10/2026, em virtude de abono de ponto e abono aniversário. DESIGNAR WALLESON DA PAIXAO SANTOS, Policial Penal, matrícula nº 17280311, para substituir VICTOR ALVES GUALBERTO, matrícula nº 17218845, Chefe de Pátio, do Núcleo de Vigilância, da Gerência de Vigilância, do Centro de Detenção Provisória CDP, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-02, SIGRH 00103646, no período de 30/09/2026 a 09/10/2026, em virtude de férias regulamentares. DESIGNAR JOÃO LUCAS VERISSIMO FONTANA, Policial Penal, matrícula nº 17218527, para substituir THIAGO MATEUS GONÇALVES CARNEIRO, matrícula nº 16928563, Chefe do Núcleo de Vigilância, da Gerência de Vigilância, do Centro de Detenção Provisória - CDP, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-06, SIGRH 00000944, no período de 30/09/2026 a 09/10/2026, em virtude de férias regulamentares. DESIGNAR FELIPE SANTANA ALVES, Policial Penal, matrícula nº 17222192, para substituir JOÃO LUCAS VERISSIMO FONTANA, matrícula nº 17218527, Chefe de Pátio, do Núcleo de Vigilância, da Gerência de Vigilância, do Centro de Detenção Provisória - CDP, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-02, SIGRH 00103648, no período de 30/09/2026 a 09/10/2026, em virtude de substituição de cargo. DESIGNAR CAMILA CARDOSO DO REGO BARROS, Policial Penal, matrícula nº 17160197, para substituir CAROLINNE WANESSA DE SOUSA ALVES, matrícula nº 17159717, Chefe do Núcleo de Disciplina, da Gerência de Análise Jurídica, do Centro de Detenção Provisória - CDP, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-06, SIGRH 00000938, no período de 19/08/2026 a 28/08/2026, em virtude de férias regulamentares. DESIGNAR HIGOR ROCHA MONTEIRO LOPES, Policial Penal, matrícula nº 17161940, para substituir WILKENS NUMERIANO TEMOTE, matrícula nº 1687188X, Gerente da Gerência de Administração Penitenciária, do Centro de Detenção Provisória CDP, da Coordenação do Sistema Prisional, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-08, SIGRH 00000795, no período de 29/09/2026 a 08/10/2026, em virtude de férias regulamentares. DESIGNAR EUGENIO CARLOS SILVA LIMA, Policial Penal, matrícula nº 01937200, para substituir HIGOR ROCHA MONTEIRO LOPES, matrícula nº 17161940, Chefe de Pátio, do Núcleo de Vigilância, da Gerência de Vigilância, do Centro de Detenção Provisória - CDP, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-02, SIGRH 00103650, no período de 29/09/2026 a 08/10/2026, em virtude de substituição de cargo. DESIGNAR MARCUS FABRICIUS AIRES DE MATOS AMORIM, Policial Penal, matrícula nº 16826191, para substituir HUGO VINICIUS BEZERRA DE SOUZA, matrícula nº 17217792, Chefe de Pátio, do Núcleo de Vigilância, da Gerência de Vigilância, do Centro de Detenção Provisória - CDP, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-02, SIGRH 00103651, no período de 25/09/2026 a 09/10/2026, em virtude de férias regulamentares. DESIGNAR WALLESON DA PAIXAO SANTOS, Policial Penal, matrícula nº 17280311, para substituir ATHOS KETLIS GUIMARAES OLIVEIRA, matrícula nº 17214564, Chefe de Pátio, do Núcleo de Vigilância, da Gerência de Vigilância, do Centro de Detenção Provisória - CDP, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-02, SIGRH 00103646, no período de 08/09/2026 a 17/09/2026, em virtude de férias regulamentares. DESIGNAR FELIPE SANTANA ALVES, Policial Penal, matrícula nº 17222192, para substituir JOÃO LUCAS VERISSIMO FONTANA, matrícula nº 17218527, Chefe de Pátio, do Núcleo de Vigilância, da Gerência de Vigilância, do Centro de Detenção Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 43 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 194, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2026 Provisória - CDP, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-02, SIGRH 00103648, na data de 14/10/2026 e no período de 15/10/2026 a 16/10/2026, em virtude de abono de aniversário e abono de ponto. DESIGNAR FELIPE SANTANA ALVES, Policial Penal, matrícula nº 17222192, para substituir JOÃO LUCAS VERISSIMO FONTANA, matrícula nº 17218527, Chefe de Pátio, do Núcleo de Vigilância, da Gerência de Vigilância, do Centro de Detenção Provisória - CDP, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-02, SIGRH 00103648, no período de 19/10/2026 a 28/10/2026, em virtude de férias regulamentares. DESIGNAR CAMILA CARDOSO DO REGO BARROS, Policial Penal, matrícula nº 17160197, para substituir CAROLINNE WANESSA DE SOUSA ALVES, matrícula nº 17159717, Chefe do Núcleo de Disciplina, da Gerência de Análise Jurídica, do Centro de Detenção Provisória - CDP, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, símbolo CPC-06, SIGRH 00000938, na data de 30/10/2026, em virtude de abono de ponto. ALEX FERANDES ROCHA CASA MILITAR DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 16 de outubro de 2026 Processo nº 00054-00175117/2026-02. Interessada: Polícia Militar do Distrito Federal. Assunto: Autorização de afastamento para o exterior de policiais militares. No uso da competência prevista no inciso III do art. 1º do Decreto Distrital nº 37.215, de 29 de março de 2016, em conformidade com o Decreto Distrital nº 25.507, de 14 de janeiro de 2005, e com os arts. 3º, 11, 12, 17 e 18 da Lei Federal nº 10.486, de 4 de julho de 2002, além do disposto na Informação Técnica nº 402/2026 CM/AJL (217293507) e na respectiva cota de aprovação (217297012), resolvo: AUTORIZAR o afastamento para o exterior do CEL QOPM SINÉSIO SILVA SOUZA, Mat. 50.567/6, do TC QOPM MARILO LEITE PEREIRA JUNIOR, Mat. nº 50.910/8 e da TC QOPMS JULIANNE LIMA E SILVA, Mat. 177.914/1, da Polícia Militar do Distrito Federal, com destino à cidade de Orlando, Flórida, Estados Unidos, a fim de participarem da IACP 2026 Annual Conference and Exposition, no período de 22 a 28 de outubro de 2026, sem ônus para a PMDF, preservada a remuneração do militares em moeda nacional. PUBLIQUE-SE e ENCAMINHEM-SE os autos a Polícia Militar do Distrito Federal para as providências cabíveis. WESLEY DE ALMEIDA E SANTOS - CEL QOPM SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 209, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO-GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso das atribuições regimentais previstas no artigo 56, III, do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 06, de outubro de 2022, e tendo em vista a delegação de competências conferida pelo artigo 3º, inciso XI, da Portaria n.º 142-SEMOB, de 05 de junho de 2023, publicada no DODF n.º 108, de 12 de junho de 2023, alterada pela Portaria nº 165, de 26 de maio de 2026, publicada no DODF nº 101, de 03 de junho de 2026, e nos termos do artigo 44 da Lei Complementar n.º 840, processo SEI 0009000013967/2024-10, resolve: Art. 1º Alterar o inciso LXII do artigo 1º da Ordem de Serviço nº 244, de 03 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 231, de 04 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º .......................... LXII - RODRIGO LEANDRO FELIX, matrícula nº 288.271-X para substituir o Coordenador de compras, Contratos e Convênios, símbolo CPE-06, em suas licenças, afastamentos, férias, demais ausências ou impedimentos legais, ou regulamentares do titular e em caso de vacância do cargo. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. WALISSON DO NASCIMENTO PERÔNICO ORDEM DE SERVIÇO Nº 216, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO-GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso das atribuições regimentais previstas no art. 56, inciso III, do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 6, de 17 de outubro de 2022, e tendo em vista a delegação de competências conferida pelo art. 3º, inciso IV, da Portaria nº 142-SEMOB, de 5 de junho de 2023, publicada no DODF nº 108, de 12 de junho de 2023, alterada pela Portaria nº 165, de 26 de maio de 2026, publicada no DODF nº 101, de 3 de junho de 2026, e nos termos do art. 128 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, considerando, ainda, as informações constantes do Processo SEI-GDF nº 00090-00018686/2025-26, resolve: SUSPENDER, a contar de 14 de outubro de 2026, por necessidade imperiosa do serviço, as férias da servidora ADRIANA ALMEIDA DE OLIVEIRA GUIMARÃES, matrícula nº 286.785-0, ocupante do cargo de Diretora, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, marcadas para o período de 13/10/2026 a 30/10/2026, ficando assegurado à referida servidora o usufruto posterior do período suspenso. WALISSON DO NASCIMENTO PERÔNICO SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 983, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto Distrital nº 34.320, de 26 de abril de 2013, e da delegação de competência contida no art. 1º, incisos I, VII, e IX, da Portaria SEJUS nº 141, de 5 de julho de 2019, resolve: Art. 1º Compor Grupo de Trabalho com o objetivo de atuar no evento "Ação do Dia de Finados", a realizar-se no dia 2 de novembro de 2026, das 7h às 18h, nos 6 (seis) cemitérios do Distrito Federal (Asa Sul, Planaltina, Sobradinho, Gama, Brazlândia e Taguatinga). Art. 2º Designar para composição do referido Grupo de Trabalho os servidores indicados, sob a presidência de GILCE SANT'ANNA TELES, matrícula 103.988-1, e vice-presidência de ANNIE VIEIRA CARVALHO, matrícula 215.867-1: I - ADRIANA GUADELUPE AVILEZ DO AMARAL, matrícula: 1723955-9; II - ADRIANO CORREIA LIMA, matricula: 173052-5; III - ALESANDRA MADALENA DOS SANTOS, matrícula: 0251530-X; IV - ALINE FERNANDES LEITE, matricula: 0217929-6; V - AMANDA DE OLIVEIRA SOARES, matricula: 254343-5; VI - ANA ÍRIS MORAIS PESSOA, matrícula: 0249676-3; VII - ANA PAULA MARQUES SOUZA, matrícula: 1730160-2; VIII - CAMILA PESSOA DE OLIVEIRA, matricula: 1727233-5; IX - DANIEL GAMES DA SILVA, matricula: 0218013-8; X - EDUARDO FELIPE DOS SANTOS, matrúcula: 249659-3; XI - ELLEN MARIA PEREIRA CAVALCANTE, matricula: 249648-8; XII - ELTON SANTOS MORAIS, matrícula: 248594-X; XIII - ESTELITA BISPO DOS SANTOS CASSIANO, matricula: 172692-10; XIV - FLÁVIA BECHEPECHE FELICIANO DE LIMA, matricula: 0247557-X; XV - FLAVIO ALBERTO FRANCISCO DE SOUZA, matrícula: 1732692-3; XVI - GRACE KELY PONTES, matricula: 247667-3; XVII - ILMA CONCEIÇÃO DE ASSIS PEREIRA, matricula: 251552-0; XVIII - INGRID SARA DOS SANTOS, matricula: 244859-9; XIX - JANAINA EGLER FROTA, matricula: 0249606-2; XX - JANAÍNA FERREIRA DA SILVA, matricula: 254426-1; XXI - JOSEPH HENRIQUE FERREIRA DOS SANTOS, matrícula: 254536-5; XXII - MARCUS RODRIGUES FRANCO, matricula: 173116-91; XXIII - MARIA BORGES SANTOS, matrícula: 249717-4; XXIV - MARIA ELENICE LEITE DE QUEIROZ, matricula: 249713-1; XXV - MAXSUEL COSTA DIAS, matricula: 0247531-6; XXVI - REGINALDO MENDONÇA DOS SANTOS, matrícula: 255356-2; XXVII - REJANE PEREIRA DE ASSUNÇÃO, matricula: 254338-9; XXVIII - RENATA BORSARO MONTEIRO DE SOUZA, matricula: 254407-5; XXIX - SIMONE STRAEHL GONÇALVES, matricula: 254437-7; XXX - THAÍS DIAS DE SÁ, matrícula: 249410-8; XXXI - THAIS REGINA COSTA DE OLIVEIRA, matricula: 248970-8; XXXII - THANANDRA TAIZA PEREIRA DIAS, matricula: 254241-2; XXXIII - VALÉRIA MARIA RODRIGUES FECHINE, matricula: 0249077-3; XXXIV - WELINTON PEREIRA DA SILVA, matrícula: 256797-0; XXXV - WILLIAM FERREIRA DOS SANTOS, matricula: 254324-9; XXXVI - ZOLIONARIA FERNANDES DE OLIVEIRA, matricula: 172195-15. §1º Os locais de atuação dos servidores serão definidos pela presidente e vice-presidente do Grupo de Trabalho, a serem divulgados no dia 22 de outubro de 2026. §2º Os servidores designados deverão usar camisetas alusivas ao Governo do Distrito Federal e esta Secretaria de Estado. Art. 3º Os servidores indicados deverão participar de treinamento, a ser realizado no dia 22 de outubro de 2026, das 14h às 18h, no Auditório da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, localizado na Estação Rodoferroviária de Brasília, Parque Ferroviário, Zona Industrial, Brasília/DF. Art. 4º O Grupo de Trabalho terá como atribuição a elucidação de dúvidas relacionadas aos serviços cemiteriais da Subsecretaria de Assuntos Funerários (Suaf), o acolhimento das manifestações de ouvidoria e a disseminação deste meio de comunicação entre a sociedade e esta Secretaria, e atendimento psicossocial pela Subsecretaria de Apoio a Vítimas de Violência (Subav). Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 44 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 194, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2026 Art. 5º A coordenação e fiscalização das ações no dia do evento "Ação do Dia de Finados" ficará a cargo de GILCE SANT'ANNA TELES, matrícula: 103.988-1 (Suaf), Adriana Guadelupe Avilez do Amaral, matrícula: 172.3955-9 (Suaf); ANNIE VIEIRA CARVALHO, matrícula: 215.867-1 (Ouvidoria), e UIARA COUTO MENDONÇA (Subav), matrícula 280.345-6. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 984, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR INGRID ANNE SOARES DE OLIVEIRA, matrícula nº 02496275, ocupante do cargo de Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social - Assistente Social, para substituir o cargo de Diretor, Símbolo CPE-07, Código SIGRH nº 02803093, da Diretoria do Meio Aberto, da Unidade de Gestão das Medidas Socioeducativas de Semiliberdade e Meio Aberto, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, na data de 09/10/2026, por motivo de abono de ponto anual. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 985, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR KATIA DE FREITAS MONTEIRO MOTA, matrícula nº 02179911, ocupante do cargo de Técnico Socioeducativo, para substituir o cargo de Gerente, Símbolo CPC-08, Código SIGRH nº 02803054, da Gerência Sociopsicopedagógica, da Unidade de Internação de Santa Maria, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, pelo período de 13/10/2026 a 16/10/2026, por motivo de abono de ponto anual.. JAIME SANTANA DE SOUSA RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 293 de 30 de março de 2026, publicada no DODF n° 61, de 01 de abril de 2026, que autorizou o afastamento para estudo de PAULO FELIPE ASSIS SILVA, matrícula nº 238.411-6, ONDE SE LÊ: "...01/08/2026 a 31/07/2029...", LEIA-SE: "...04/01/2027 a 03/01/2030...". SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 344, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições da delegação de competência de que trata o artigo 2º, inciso I, alínea "b", da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, c/c o Art. 144 da Lei Complementar nº 840/2011 resolve: PRORROGAR, a contar de 03/11/2026, por igual período, a Licença para Tratar de Interesse Particular do servidor FABIO LIMA DA LUZ, ocupante do cargo efetivo de Agente Socioeducativo, matrícula nº 02158078, em conformidade com o Processo nº 00400-00063847/2023-14, podendo a licença ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a critério da Administração. ALINNE CARVALHO PORTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 345, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições conferidas pelo art. 117, inciso XI, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, pág. 2, e tendo em vista o contido no Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, resolve: Art. 1º Designar ELISÂNGELA MENDES PIRES, matrícula 249741-7, como gestora titular e FERNANDO BRAGA GOMES, matrícula 1713873-6 como gestor suplente ao Termo de Compromisso em Ação Compensatória nº 01/2026, constante no processo SEI nº 00400-00052381/2026-74. Art. 2° Os servidores de que trata esta Ordem de Serviço deverão fiscalizar e acompanhar a execução da parceria, de acordo com o disposto no art. 61 da Lei 13.019/14, art. 52 do Decreto 37.843/2016, inciso II do art. 41 do Decreto 32.598/2010, art. 40 a 47 da Portaria nº 939 de 03/10/2022 (Ato Normativo Setorial da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania) e demais legislações vigentes. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALINNE CARVALHO PORTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 346, DE 16 OUTUBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, pág. 2, e delegadas pelo art. 1º, inciso XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, resolve: Art. 1º Designar LUCIANA SOUZA LEMOS OKUMURA, Matrícula: 1725335-7 e SARA RAQUEL DE CASTRO VITOR SANTANA, Matrícula: 254380-X como integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação do objeto constante no processo 0040000052381/2026-74, firmado com a Organização da Sociedade Civil ILÊ ASÉ LOGUM CETOMI. Art. 2º Os servidores de que trata esta Ordem de Serviço deverão realizar o monitoramento e avaliação, de acordo com o disposto no Art. 58, Art.59 e Art.60 da Lei 13.019/14, Art.44, Art.45, Art.47 e Art.48 do Decreto 37.843/2016 e Art. 49 da Portaria nº 939 de 03/10/2022 (Ato Normativo Setorial da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania), e demais legislações correlatas. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALINNE CARVALHO PORTO SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS FUNERÁRIOS ORDEM DE SERVIÇO Nº 08, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS FUNERÁRIOS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, cumprindo mandamento do art. 10 do Decreto nº 34.320/2013, e Considerando os ritos administrativos tratados no Processo Administrativo nº 08190.053732/16-73, em reunião ocorrida em 27 de outubro de 2016; Considerando ainda, o que apregoa o inciso I do art. 20 do Decreto nº 40.569/2020, resolve: Art. 1º Designar os servidores ANA PAULA MARQUES SOUZA, matrícula 1730160-2; FLÁVIO ALBERTO FRANCISCO DE SOUZA, matrícula 1732692-3; REGINALDO MENDONÇA DOS SANTOS, matrícula nº 255.356-2; e WELINTON PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 256.797-0, como representantes da Subsecretaria de Assuntos Funerários/Sejus para supervisionar a execução dos trabalhos de exumação no Cemitério São Francisco de Assis de Taguatinga/DF, dos corpos inumados nas sepulturas relacionadas no art. 3º desta Ordem de Serviço, conforme comunicado publicado por meio do Jornal de Brasília, em 15/09/2026, de publicidade da Concessionária Campo da Esperança Serviços Ltda., e a publicação efetuada no Diário Oficial do DF n.º 171, terça-feira, de 15/09/2026, Seção III, páginas 84 e 85. Art. 2º O escopo do trabalho consiste em verificar o fiel cumprimento dos procedimentos estabelecidos no Plano de Operacionalização apresentado no Processo Administrativo do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios sob o número 08190.053732/16-73, insertos nos autos do processo nº 400.000.717/2014, às folhas 527 a 529, bem como os procedimentos insertos às fls. 155 e 156 do processo nº 400.000.505/2017, e fls. 174 e 175 do processo nº 400.000.504/2017. Art. 3º Os corpos a serem exumados estão sepultados no Setor A, Quadra 40, do Cemitério de Planaltina/DF. Art. 4 º Está Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. GILCE SANT ANNA TELES ORDEM DE SERVIÇO Nº 09, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS FUNERÁRIOS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, cumprindo mandamento do art. 10 do Decreto nº 34.320/2013, e Considerando os ritos administrativos tratados no Processo Administrativo nº 08190.053732/16-73, em reunião ocorrida em 27 de outubro de 2016; Considerando ainda, o que apregoa o inciso I do art. 20 do Decreto nº 40.569/2020, resolve: Art. 1º Designar os servidores ANA PAULA MARQUES SOUZA, matrícula 1730160-2; FLÁVIO ALBERTO FRANCISCO DE SOUZA, matrícula 1732692-3; REGINALDO MENDONÇA DOS SANTOS, matrícula nº 255.356-2; e WELINTON PEREIRA DA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 45 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 194, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2026 SILVA, matrícula nº 256.797-0, como representantes da Subsecretaria de Assuntos Funerários/Sejus para supervisionar a execução dos trabalhos de exumação no Cemitério São Francisco de Assis de Taguatinga/DF, dos corpos inumados nas sepulturas relacionadas no art. 3º desta Ordem de Serviço, conforme comunicado publicado por meio do Jornal de Brasília, em 15/09/2026, de publicidade da Concessionária Campo da Esperança Serviços Ltda., e a publicação efetuada no Diário Oficial do DF n.º 171, terça-feira, de 15/09/2026, Seção III, páginas 83 e 84. Art. 2º O escopo do trabalho consiste em verificar o fiel cumprimento dos procedimentos estabelecidos no Plano de Operacionalização apresentado no Processo Administrativo do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios sob o número 08190.053732/16-73, insertos nos autos do processo nº 400.000.717/2014, às folhas 527 a 529, bem como os procedimentos insertos às fls. 155 e 156 do processo nº 400.000.505/2017, e fls. 174 e 175 do processo nº 400.000.504/2017. Art. 3º Os corpos a serem exumados estão sepultados no Setor B, Quadra 40, do Cemitério de Planaltina/DF. Art. 4º Está Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação GILCE SANT ANNA TELES SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL INSTRUÇÃO Nº 339, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL NOVACAP, usando das atribuições que lhe confere o Art. 26, do Estatuto Social vigente da Empresa, e, considerando o contido no Memorando Nº 40/2026 NOVACAP/DA/CEPZE-PREF (216172801), ratificadas pela Diretoria das Cidades por meio dos Despachos - NOVACAP/PRES/DC (217119894 e 217251431), resolve: Art. 1º Designar o(a)s empregado(a)s público(a)s ARNALDO JOSÉ DOS SANTOS, matrícula nº 74.888-9, EURANDIR FÉLIX DE ARAÚJO,matrícula nº 973.727-8, e WELIGTON FRANCISCO SOUZA DA SILVA, matrícula nº 74.800-5, para comporem na condição de membros a COMISSÃO ESPECIAL PERMANENTE DE ZELADORIA CEPZE, alterada por por último pela Instrução Nº 259, de 11 de junho de 2025 (173300650), publicada no DODF n. 110, 13 de junho de 2025 (173562930), em substituição ao empregado ROBERTO FERREIRA DE PAULA CARVALHO,matrícula nº 973.151-2, desligado do Quadro de Pessoal da Companhia, passando a referida Comissão a ser composta da seguinte forma: I - WILSON RIBEIRO PEREIRA, matrícula nº 74.819-6, Presidente; II - RICARDO CARDOSO FLAUSINO, matrícula nº 73.394-6, membro e suplente do Presidente; III - JUAREZ DOS SANTOS FONSECA FILHO, matrícula nº 74.118-3, membro e Secretário; IV - JONES MARQUES DINIZ, matrícula nº 74.677-0, membro; V - FRANCISCO WELLINGTON PEREIRA, matrícula nº 73.879-4, membro; VI - DAVID GONZAGA PEREIRA DE ALMEIDA, matrícula nº 73.623-6, membro; VII - CIDNEY MACEDO RODRIGUES, matrícula nº 74.352-6, membro; VIII - JOSÉ MORAIS BUENO, matrícula nº 73.643-0, membro; IX - GERANY RODRIGUES RIBEIRO, matrícula nº 74.461-1, membro; X - GENIVAL MANOEL DA SILVA, matrícula nº 74.910-9, membro; XI - EVANDRO DE SOUZA MACHADO, matrícula nº 73.663-5, membro; XII - HELIO MACHADO VIEIRA, matrícula nº 74.885-4, membro; XIII - ARNALDO JOSÉ DOS SANTOS, matrícula nº 74.888-9, membro; XIV - EURANDIR FÉLIX DE ARAÚJO, matrícula nº 973.727-8, membro; e, XV - WELIGTON FRANCISCO SOUZA DA SILVA, matrícula nº 74.800-5, membro. Art. 2º Permanecem inalteradas as disposições contidas no art. 2º e seu parágrafo único, da Instrução Nº 259, de 11 de junho de 2025 (173300650). Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário. Art. 4º Esta Instrução passa a vigorar na data de sua publicação. FERNANDO RODRIGUES FERREIRA LEITE Art. 1º Instituir Comissão de Gestão de Parceria com o objetivo de acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento celebrado entre o Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, e a ASSOCIAÇÃO FILADÉLFIA BASQUETE, visando o apoio à realização do Projeto "FILADÉLFIA BASQUETE - ED. 2026", conforme processo 04011-00002490/2026-49. Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão de Gestão da Parceria as servidoras JOYCE DA HORA DUARTE BARROSO Matrícula nº 0288048-2, que atuará como Presidente, e HERBET REIS LIMA Matrícula nº 0287862-3, que atuará como membro, competindo-lhes acompanhar a parceria conforme atribuições previstas no artigo 52 do Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, e nos termos do artigo 61 da Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, fazendo juntar no relatório de monitoramento e acompanhamento da parceria fotografias e/ou vídeos, bem como toda a documentação necessária para comprovação da execução, nos termos da legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JACKELINE DOMINGUES DE AGUIAR PORTARIA Nº 131, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 Altera a composição da Comissão de Gestão de Parceria com o objetivo de acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento celebrado entre o Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Mulher, e a Rede Internacional de Proteção a Vitima Laço Branco Brasil - Laço Branco Brasil, visando apoio à realização do projeto: "Comitês de Proteção à Mulher", conforme processo 04011-00002985/2025-97. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO MULHER DO DISTRITO FEDERAL, Interina, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, parágrafo único, do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 2º, inciso VI, da Lei nº 13.019/2014, bem como o disposto no inciso V, do art.29, do Decreto nº 37.843/2016, resolve: Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Portaria nº 90, de 06 de junho de 2025, com o seguinte membro: I KARINE FREITAS DE PAIVA CARDOSO, matrícula 0287279X, em substituição a GESSICA DE SENA SANTANA, matrícula 02837692, na função de Membro da Comissão de Gestão de Parceria. Art. 2º Os demais membros permanecem inalterados. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JACKELINE DOMINGUES DE AGUIAR PORTARIA Nº 132, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 Altera a composição da Comissão de Gestão de Parceria com o objetivo de acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento celebrado entre o Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Mulher, e o Instituto Aurora, visando apoio à realização do projeto: "Mulheres pela Paz", conforme processo 04011-00002127/2025-42. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO MULHER DO DISTRITO FEDERAL, interina, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, parágrafo único, do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 2º, inciso VI, da Lei nº 13.019/2014, bem como o disposto no inciso V, do art.29, do Decreto nº 37.843/2016, resolve: Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Portaria nº 65, de 25 de maio de 2025, com o seguinte membro: I THAINARA DO NASCIMENTO PEREIRA, matrícula 02838036, em substituição a LUANA ZAIRA REIS, matrícula 0285175X, na função de Presidente da Comissão de Gestão de Parceria. Art. 2º Os demais membros permanecem inalterados. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JACKELINE DOMINGUES DE AGUIAR PORTARIA Nº 134, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, concomitante com o disposto no artigo 128 da Lei Complementar nº 840/2011, e considerando as razões de necessidade do serviço constantes no processo 0401100004306/2026-03, resolve: SUSPENDER, a contar do dia 04/09/2026, o primeiro período das férias do exercício de 2026, da servidora SIMONE GOMES ARAUJO COSTA, matrícula nº 0286729X, Assessora, da Subsecretaria de Promoção da Mulher, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, marcadas para o período de 03/09/2026 a 02/10/2026, restando-lhe 29 (vinte nove) dias de férias a serem usufruídos posteriormente. JACKELINE DOMINGUES DE AGUIAR SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL PORTARIA Nº 130, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, interina, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, parágrafo único, do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 2º, inciso VI, da Lei nº 13.019/2014, bem como o disposto no inciso V, do art. 29, do Decreto nº 37.843/2016, resolve: PORTARIA Nº 391, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 44 e 45 da Lei complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, com o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 46 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 194, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2026 DESIGNAR ANDERSON GUIMARÃES OLIVEIRA, matrícula 1719900X, Chefe do Núcleo de Proteção aos Animais de Produção e Suprimento, para substituir MARCO ANTÔNIO DE AZEVEDO MARTINS, matrícula 16612558, Gerente da Gerência de Atenção Veterinária e Apoio Diagnóstico, símbolo CPC-08, no dia 19/10/2026, por motivo de afastamento legal do titular do cargo. Processo: 00070-00007865/2025-11. DESIGNAR LETICIA SIQUEIRA DANTAS LEAL, matrícula 1719167X, Analista de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária do Núcleo de Proteção aos Animais de Produção e Suprimento, para substituir ANDERSON GUIMARÃES OLIVEIRA, matrícula 1719900X, Chefe do Núcleo de Proteção aos Animais de Produção e Suprimento, símbolo CPC-06, no dia 19/10/2026, por motivo de afastamento legal do titular do cargo. Processo: 00070-00007865/2025-11. RAFAEL BORGES BUENO PORTARIA Nº 392, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 44 e 45 da Lei complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, com o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, resolve: DESIGNAR LEONARDO BRUNO DA SILVA, matrícula 1725650X, Diretor da Diretoria de Gestão Estratégica e Relações Institucionais, para substituir FLÁVIA LOUZEIRO DE AGUIAR, matrícula 17074517, Subsecretária da Subsecretaria de Gestão Estratégica e Relações Institucionais, símbolo CNE-02, no período de 14/10/2026 a 23/10/2026, por motivo de afastamento legal do titular do cargo. Processo: 00070-00003283/2025-57. RAFAEL BORGES BUENO PORTARIA Nº 389, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 Institui Grupo de Trabalho para estudo e proposição da Política e do Plano de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas da SEAGRI/DF. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nº 39.468, de 21 de novembro de 2018 e, de acordo com instruções contidas no processo nº 00070-00005027/2026-85, resolve: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho GT destinado a realizar estudos e elaborar propostas da Política e do Plano de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal SEAGRI/DF. Parágrafo único. As propostas deverão contemplar o fortalecimento do corpo funcional e da capacidade de atuação da Secretaria, em consonância com o Planejamento Estratégico Institucional, a Política de Integridade e as recomendações de auditoria relacionadas à capacitação e ao desenvolvimento de pessoas. Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor o Grupo de Trabalho: I SUEDY RODRIGUES CHAVES, matrícula nº 16617231, da Diretoria de Gestão de Pessoas DIGEP, na qualidade de coordenadora; II VÍTOR AFONSO CARLOS DE SOUSA, matrícula nº 17200539, da Gerência de Desenvolvimento de Pessoas GEDEP, na qualidade de coordenador substituto; III ANDRÉ LUIZ GOMES DIAS DE MEDEIROS, matrícula nº 14065940, da Diretoria de Gestão de Pessoas DIGEP, na qualidade de membro; IV CRISTYANNE BARBOSA TAQUES, matrícula nº 0190700X, da Subsecretaria de Defesa Agropecuária SDA, na qualidade de membro. Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho: I examinar a legislação aplicável, os instrumentos institucionais e as propostas existentes sobre capacitação e desenvolvimento de pessoas; II identificar e consolidar as necessidades de capacitação das unidades da Secretaria, considerando as competências necessárias ao desempenho das atividades e as prioridades institucionais; III analisar os apontamentos e as recomendações das auditorias do Ministério da Agricultura e Pecuária MAPA e da Controladoria-Geral do Distrito Federal CGDF relacionados ao objeto do Grupo; IV propor diretrizes, critérios de participação e priorização, responsabilidades e mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações de capacitação; V elaborar as minutas da Política e do Plano de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas, acompanhadas de justificativa técnica e propostas de implementação, observadas as condições operacionais e orçamentárias; VI apresentar os resultados ao Gabinete, com ciência à Subsecretaria de Administração Geral SUAG, para apreciação e deliberação. Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá solicitar informações às unidades da Secretaria e convidar representantes de outras áreas e instituições para contribuir com os estudos, especialmente da Escola de Governo do Distrito Federal EGOV. Parágrafo único. A Gerência de Desenvolvimento de Pessoas prestará apoio técnico e administrativo aos trabalhos, cujas reuniões e deliberações deverão ser registradas no processo administrativo correspondente. Art. 5º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação desta Portaria, para apresentar os resultados, admitida prorrogação por ato do Secretário de Estado, mediante solicitação fundamentada da coordenação. Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante, sem remuneração adicional e sem prejuízo das atribuições dos cargos ocupados pelos integrantes. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL BORGES BUENO PORTARIA Nº 390, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 44 e 45 da Lei complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, com o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, resolve: DESIGNAR BERNARDO MARQUES TOTOLI, matrícula 17189772, Técnico de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária da Gerência de Concessão de Benefícios, para substituir NAYARA ARAGÃO PINHEIRO GOBBI, matrícula 16613651, Gerente da Gerência de Concessão de Benefícios, símbolo CPC-08, no dia 13/10/2026, por motivo de afastamento legal do titular do cargo. Processo: 00070-00015645/2018-23. RAFAEL BORGES BUENO RETIFICAÇÃO Na Portaria n° 333, de 14 de setembro de 2026, publicada no DODF n° 171, de 15 de setembro de 2026, página 42, o ato que designou ATHAUALPA NAZARETH COSTA, matrícula 1862812, para substituir GUSTAVO ISAC MONTEIRO DE OLIVEIRA, matrícula 16615247, ONDE SE LÊ: "... no período de13/10/2026 a 25/10/2026...", LEIASE: "... no período de 13/10/2026 a 02/11/2026...". Processo: 00070-00003788/2019-73. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 290, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas no art. 2°, inciso III, da Portaria n° 48 de 16 de Junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 85 a 90 da Portaria da então SEPLAN nº 39, de 2011, e no Decreto nº 28.444, de 19 de novembro de 2007, que estabelece as normas para o encerramento do exercício das unidades gestoras da Administração Direta, incluindo as Administrações Regionais, os órgãos de relativa autonomia administrativa e financeira e os Fundos Especiais do Distrito Federal e considerando as orientações do disposto no Ofício Circular Nº 3/2026 SEEC/SECONT/SCG/COSUP/DIGESA, que dispõe sobre as orientações para constituir Comissão para elaboração do Relatório de Inventário Anual de Material de Almoxarifado (RIAMA), e dá outras providências, resolve: Art. 1º Instituir Comissão para elaboração do Relatório de Inventário Anual de Material de Almoxarifado - RIAMA, referente ao exercício de 2026, designando para sua composição os servidores: I DANIEL DARIO DA SILVA LIMA, matrícula 1723493-X, na qualidade de Presidente; II ROBISPIERRE MARTINS OLIVEIRA E RODRIGUES, matrícula 1661613-8, na qualidade de Membro; III JOSÉ SIQUEIRA, matrícula 100779-3, na qualidade de Membro; e IV NATANAEL PINTO DE ANDRADE, matrícula 1733252-4, na qualidade de Membro. Art. 2º Compete ao Presidente da Comissão solicitar à Diretoria de Gestão de Almoxarifados DIGESA, da Coordenação de Gestão de Suprimentos, da Subsecretaria de Compras Governamentais, da Secretaria Executiva de Contratos, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, por meio de processo específico no Sistema Eletrônico de Informações SEI, a concessão de acesso ao Sistema Integrado de Gestão de Material SIGMa.net, com perfil de Auditoria Interna. Parágrafo único. O processo de que trata o caput deverá ser instruído conforme as orientações estabelecidas pela Diretoria de Gestão de Almoxarifados DIGESA, observando-se, especialmente: I a criação de processo SEI do tipo "Gestão de Sistemas: e-Compras/SIGMa.net", em caráter restrito; II a inclusão do documento do tipo "Solicitação de Acesso - SIGMa.net", devidamente preenchido e assinado eletronicamente; e III o encaminhamento do processo à Diretoria de Gestão de Almoxarifados DIGESA, para concessão de senha e perfil de Auditoria Interna ao Presidente da Comissão. Art. 3º O Relatório de Inventário Anual de Material de Almoxarifado - RIAMA deverá ser elaborado de acordo com o modelo a ser disponibilizado na Base de Conhecimento do Sistema Eletrônico de Informações - SEI pela Diretoria de Gestão de Almoxarifado, da Coordenação de Gestão de Suprimentos, da Subsecretaria de Compras Governamentais, da Secretaria Executiva de Contratos, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. Art. 4º Os trabalhos da Comissão, compreendendo a realização do inventário, a elaboração e apresentação do Relatório de Inventário Anual de Material de Almoxarifado RIAMA, deverão ser realizados no período de 16 a 27 de novembro de 2026. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PEREIRA TASSINARI Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 47 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 194, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE PORTARIA Nº 94, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas competências previstas no artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 128 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: SUSPENDER, em virtude da necessidade do trabalho, a contar do dia 13 de outubro de 2026, as férias da servidora ZORAIA CARLA CARDOZO DA SILVA, matrícula 1720850-5, Chefe, da Ouvidoria, da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, referente ao terceiro período de férias do exercício de 2026, marcadas para o período de 05 a 14 de outubro de 2026, restando-lhe, 2 dias à serem usufruídas posteriormente. EVALDO RABELO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 74, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n° 550, de 30 de agosto de 2023, Portaria n° 05, de 29 de janeiro de 2024, e considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018; nos termos do Processo SEI nº 04008-00000079/2025-06, resolve: Art. 1º Designar IDOMAR CUSTÓDIO DA SILVA JÚNIOR, matrícula 0285460-0, Gestor de Políticas Públicas e Gestão Governamental, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal para substituir MILTON MENDES FERNANDES JÚNIOR, matrícula 0282541-4, símbolo CNE-02, Subsecretário de Promoção à Ciência e Desenvolvimento Tecnológico, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, pelo período de 03 de novembro de 2026 a 06 de novembro de 2026, em virtude dos dias restantes de férias do titular; Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação; Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. CLAUDIA SOARES LOPES FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA INSTRUÇÃO Nº 134, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, do Regimento Interno da Fundação, aprovado pelo Decreto nº 43.190, de 05 de Abril de 2022, considerando o disposto nos art. 10 do Decreto nº 48.901, de 03 de julho de 2026, que institui a Política de Governança de Inteligência Artificial do Distrito Federal PGIA/DF, e no art. 5º, §§ 2º e 3º, do Decreto nº 48.902, de 03 de julho de 2026, que institui a Política de Governança de Dados e Informação do Distrito Federal PGDI/DF, resolve: Art. 1º Designar as servidoras LUANA FONSECA DA COSTA, Matrícula: 170.048-29 e ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PASSOS, matrícula nº 17192102, como titular e suplente, respectivamente, para exercer a função de Responsável de Inteligência Artificial (IA) no âmbito da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal FAPDF, nos termos do art. 10 do Decreto nº 48.901/2026. Art. 2º Designar as servidoras ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PASSOS, matrícula nº 17192102 e LUANA FONSECA DA COSTA, Matrícula: 170.048-29, como titular e suplente, respectivamente, para exercer a função de Curador de Dados de Negócio no âmbito da FAPDF, nos termos do art. 5º, § 3º, do Decreto nº 48.902/2026. Art. 3º Os servidores designados deverão observar as competências, responsabilidades e diretrizes estabelecidas nos Decretos nº 48.901/2026 e nº 48.902/2026, respectivamente, bem como nas normas complementares aplicáveis. Art. 4º O exercício das funções previstas nesta Instrução ocorrerá sem prejuízo das atribuições inerentes aos cargos ocupados pelos servidores designados, observada a compatibilidade entre as responsabilidades. Art. 5º A designação do Responsável de Inteligência Artificial deverá ser comunicada à Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal SGDI, por meio do Sistema Eletrônico de Informações SEI, nos termos do art. 10, § 1º, do Decreto nº 48.901/2026. Art. 6º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO SOCHA RONDEAU REISMAN SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO PORTARIA Nº 48, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 105, Parágrafo único, I e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fulcro nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840/2011 e nos artigos 3º e 4º do Decreto nº 39.002/2018, resolve: DESIGNAR GERALDO FRANÇA DA SILVA, matrícula 1.689.784-6, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, JEAN CLAUDIO CHAVES E SILVA, matrícula 1.693.578-0, Diretor, da Diretoria de Contratos, da Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Comunicação, no período de 19/10/2026 a 03/11/2026, por motivo de férias titular. WELIGTON LUIZ MORAES SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 04, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições como ordenador de despesas conferidas pelo Decreto Nº 41.285, de 30 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 85 a 90 da Portaria da então SEPLAN nº 39, de 2011, e no Decreto nº 28.444, de 19 de novembro de 2007, que estabelece as normas para o encerramento do exercício das unidades gestoras da Administração Direta, incluindo as Administrações Regionais, os órgãos de relativa autonomia administrativa e financeira e os Fundos Especiais do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Constituir Comissão para elaboração do Relatório de Inventário Anual de Material de Almoxarifado RIAMA, referente ao exercício de 2026, e designar, para sua composição, os seguintes servidores: I ANGENILDA DOS REIS GONÇALVES, matrícula nº 552.427.661-15; II IVAN DANTAS SIQUEIRA, matrícula nº 1.401.578-1; e III GERALDO FRANÇA DA SILVA, matrícula nº 1.689.784-6. Art. 2º A Comissão será presidida por ANGENILDA DOS REIS GONÇALVES, matrícula nº 552.427.661-15, que será substituído(a), em seus impedimentos eventuais, por IVAN DANTAS SIQUEIRA, matrícula nº 1.401.578-1. Art. 3º Compete ao Presidente da Comissão solicitar à Diretoria de Gestão de Almoxarifados DIGESA, da Coordenação de Gestão de Suprimentos, da Subsecretaria de Compras Governamentais, da Secretaria Executiva de Contratos, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, por meio de processo específico no Sistema Eletrônico de Informações SEI, a concessão de acesso ao Sistema Integrado de Gestão de Material SIGMa.net, com perfil de Auditoria Interna. Parágrafo único. O processo de que trata o caput deverá ser instruído conforme as orientações estabelecidas pela Diretoria de Gestão de Almoxarifados DIGESA, observando-se, especialmente: I a criação de processo SEI do tipo "Gestão de Sistemas: e-Compras/SIGMa.net", em caráter restrito; II a inclusão do documento do tipo "Solicitação de Acesso - SIGMa.net", devidamente preenchido e assinado eletronicamente; e III o encaminhamento do processo à Diretoria de Gestão de Almoxarifados DIGESA, para concessão de senha e perfil de Auditoria Interna ao Presidente da Comissão. Art. 4º O Relatório de Inventário Anual de Material de Almoxarifado RIAMA deverá ser elaborado em conformidade com o modelo a ser disponibilizado na Base de Conhecimento do Sistema Eletrônico de Informações SEI pela Diretoria de Gestão de Almoxarifados DIGESA. Art. 5º Os trabalhos da Comissão, compreendendo a realização do inventário, a elaboração e apresentação do Relatório de Inventário Anual de Material de Almoxarifado RIAMA, deverão ser realizados no período de 16 a 27 de novembro de 2026. § 1º O RIAMA deverá ser encaminhado à autoridade que constituiu a Comissão, para ciência, manifestação e adoção das providências necessárias quanto à correção de eventuais divergências identificadas, ainda no exercício financeiro de 2026. § 2º A Comissão deverá observar as orientações e os procedimentos estabelecidos pela Diretoria de Gestão de Almoxarifados DIGESA para a realização do inventário e elaboração do respectivo relatório. Art. 6º Durante o período de realização do inventário, de 16 a 27 de novembro de 2026, ficam suspensas as movimentações de entrada e saída de materiais no Setor de Almoxarifado, ressalvadas aquelas necessárias à correção de eventuais divergências identificadas pela Comissão. Art. 7º A Comissão deverá concluir os trabalhos dentro do prazo estabelecido nesta Ordem de Serviço, permanecendo seus membros responsáveis pela execução das atividades necessárias à elaboração e à apresentação do RIAMA. Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ADEVAGNER BEZERRA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 48 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 194, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SECRETARIA ADJUNTA PORTARIA Nº 195, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 O SECRETÁRIO ADJUNTO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das competências que lhe são delegadas por meio da Portaria nº 332, de 26 de agosto de 2019, publicada no DODF nº 163, de 28 de agosto de 2019, págs. 31/32, republicada no DODF nº 165, de 30 de agosto de 2019, pág. 13, alterada pela Portaria nº 150, de 30 de junho de 2023; considerando a necessidade de instauração, acompanhamento e controle efetivo de procedimentos de Tomada de Contas Especiais, o que dispõe a Instrução Normativa n° 03/2021-TCDF, Instrução Normativa nº 05/2022-CGDF e o Decreto nº 37.096, de 02 de fevereiro de 2016, resolve: Art. 1º Designar WELLINGTON GOMES DA SILVA, Matrícula 174.697-9, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, para substituir ELAINE FALKINI MARTINS COLOMBO, matrícula nº 0241.299-3, como Encarregado Setorial suplente, no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, no período de 05 a 19/10/2026. Art. 2º A designação será considerada serviço público relevante, sem remuneração adicional e sem prejuízo das atribuições dos cargos ocupados pelos integrantes. Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições da Portaria nº 309, de 11 de novembro de 2024, publicada no DODF nº 217, de 12 de novembro de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO ALVES DA MATA PORTARIA Nº 196, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026. O SECRETÁRIO ADJUNTO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das competências que lhe são delegadas por meio da Portaria nº 332, de 26 de agosto de 2019, publicada no DODF nº 163, de 28 de agosto de 2019, págs. 31/32, republicada no DODF nº 165, de 30 de agosto de 2019, pág. 13, alterada pela Portaria nº 150, de 30 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 7.632, de 20 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1º Autorizar, de acordo com o fundamento do artigo 2º, inciso II, do Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, c/c os termos do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em seu artigo 1º, inciso II, alínea "f", afastamento com ônus limitado para o Distrito Federal, mediante dispensa de ponto ao servidor DANIEL ALENCAR GOMES, matrícula nº 2599015, Assessor da Subsecretária de Administração Geral, no período de 21 a 25 de outubro de 2026, para participar a convite da WOMEX 26 Worldwide Music Expo, na cidade Gran Canaria, Las Palmas de Gran Canaria, Espanha, ao final, deverá comprovar participação por meio de relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas, conforme Processo 00150-00012951/2026-46. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO ALVES DA MATA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 653, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe são delegadas por meio da Portaria n.º 332, de 26 de agosto de 2019, publicada no DODF n.º 165, de 30 de agosto de 2019, página 13, alterada pela Portaria n.º 106, de 24 de abril de 2020, publicada no DODF nº 78, de 27 de abril de 2020, pág. 8, resolve: Art. 1º Designar CECÍLIA GOMES CARVALHO, matrícula nº 1724840X, Coordenadora de Gestão de Emendas Parlamentares, para substituir CARLOS LEANDRO DE OLIVEIRA, matrícula 17320216, Subsecretário, Símbolo CPE-02, da Subsecretaria Difusão e Diversidade Cultural, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, no período de 15/10/2026 a 18/10/2026, por motivo de afastamento do titular em razão de viagem a serviço, conforme Processo 00150-00010648/2026-17 (Pessoal: Substituição de Cargo). Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA PEDROSO SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 317, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 97, inciso VII, do Anexo Único à Portaria Seplad nº 610, de 20 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso II, alínea "c", da Portaria Sedes nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, no art. 96 da Lei Complementar Distrital nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e o que consta do Processo SEI nº 0043100022497/2026-49, resolve: Art. 1º Conceder auxílio-natalidade ao servidor PAULO GIOVANNI CABREIRA MACEDO, matrícula 278.424-6, dependente Benício Rezende Macedo, nascido em 6 de outubro de 2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO DE SOUSA FERREIRA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 605, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11º, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de LUANA DURAES RODRIGUES, matrícula 02371138, para substituir KEULA MIRIELLE BARBOSA DA SILVA, matrícula 02809168, Gerente, Símbolo CC-08, do Centro de Referência de Assistência Social do Areal-Águas Claras/DAIF/CPSB/SUBSAS/SEEDS, nos dias 28/09/2026 a 30/09/2026, em razão de férias regulamentares, e os dias 08/10/2026 a 09/10/2026, em razão de licença médica, conforme processo 00431-00000526/2025-31. TORNAR PÚBLICA a designação de CLARA DE ASSIS TIMBO AMARAL, matrícula 02830965, para substituir KEULA MIRIELLE BARBOSA DA SILVA, matrícula 02809168, Gerente, Símbolo CC-08, do Centro de Referência de Assistência Social do Areal-Águas Claras/DAIF/CPSB/SUBSAS/SEEDS, nos dias 21/09/2026 a 25/09/2026, em razão de férias regulamentares, conforme processo 0043100000526/2025-31. ANDREIA BARREIRO DE ARAÚJO ORDEM DE SERVIÇO Nº 606, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11º, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de DAURA CAROLINA DE CAMPOS MENESES, matrícula 01729969, para substituir FELIPE AREDA FERREIRA DE BRITO, matrícula 01798960, Coordenador, símbolo CPE-06, da Coordenação de Proteção Social Especial de Alta Complexidade/SUBSAS/SEEDS, nos dias 30/04/2026, 08/06/2026 a 10/06/2026 e 26/07/2026 a 30/07/2026, em razão de dispensa de ponto, 16/06/2026 a 17/06/2026, em razão de abono de ponto anual, 23/06/2026 a 07/07/2026, em razão de licença médica e 06/08/2026 a 04/09/2026 em razão de férias, conforme processo 00431-00000581/2025-21. ANDREIA BARREIRO DE ARAÚJO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 49 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 194, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2026 ORDEM DE SERVIÇO Nº 607, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11º, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de HÉKSON CHARLEY VIANA AZEVEDO, matrícula 01794159, para substituir FERNANDO SANTOS DE SANTANA, matrícula 02783649 Chefe, Símbolo CPC 06, do Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da Ceilândia Sul/DICON/CPSB/SUBSAS/SEEDS, no período de 08/09/2026 a 17/09/2026, em razão de férias regulamentares, conforme processo 0043100000575/2025-73. ANDREIA BARREIRO DE ARAÚJO ORDEM DE SERVIÇO Nº 609, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de LEILA PATRICIA NERY BITTENCOURT, matrícula 01770608, para substituir JULIANA MAXIMO BEZERRA DOS SANTOS, matrícula 01922815, Gerente, Símbolo CPC 08, da Central de Acolhimento para Adultos e Famílias/DISA/CPSA/SUBSAS/SEEDS, no período de 22/06/2026 a 01/07/2026, em razão de férias regulamentares, conforme processo 00431-00000595/2025-44. ANDREIA BARREIRO DE ARAÚJO ORDEM DE SERVIÇO Nº 610, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de DEVIKA PRISCILA REGÍLIO GUEDES DE SOUZA, matrícula 01976222, para substituir ANA CARLA COUTO DE MIRANDA CASTRO, matrícula 0280073X, Diretora, Símbolo CPE 07, da Diretora de Convênios e Sanções Administrativas/ULIC/SUAG/SEEDS, nos dias 14/09/2026 a 21/09/2026, em razão de férias regulamentares, conforme processo 00431-00000437/2025-94. ANDREIA BARREIRO DE ARAÚJO ORDEM DE SERVIÇO Nº 611, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de SULENE RODRIGUES DAS NEVES, matrícula 0277478X, para substituir LAYLA RAQUEL SANTIAGO PIAUILINO, matrícula 0282647X, Gerente, Símbolo CC 08, do Centro de Referência Especializado de Assistência Social do Gama/DISEFI/CPSM/SUBSAS/SEEDS, nos dias 08/09/2026 a 25/09/2026, em razão de férias regulamentares, conforme processo 00431-00000646/2025-38. ANDREIA BARREIRO DE ARAÚJO ORDEM DE SERVIÇO Nº 612, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de CRISTIANO BRANCO LOPES, matrícula 0277433X, para substituir SYMONE KARLA DE ATAIDE GONDIM, matrícula 02832380, Gerente, Símbolo CPC 08, da Gerência de Governança em Tecnologia/COIG/SUGIP/SEEDS, no período de 08/09/2026 a 25/09/2026, em razão de férias regulamentares, conforme processo 00431-00000458/2025-18. ANDREIA BARREIRO DE ARAÚJO ORDEM DE SERVIÇO Nº 613, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de ANA CAROLINA VENCESLAU DOS SANTOS, matrícula02796651, para substituir CLAUDIA GARCIA DE OLIVEIRA BARRETO, matrícula 02830396,Chefe, Símbolo CPE 06, da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos/GAB, no dia 11/09/2026, em razão de abono de ponto anual, conforme processo 00431-00000341/2025-26. ANDREIA BARREIRO DE ARAÚJO ORDEM DE SERVIÇO Nº 614, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de ALINE VASCONCELOS LOPES MADUREIRA, matrícula 02216043, para substituir LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA, matrícula 02838532, Gerente, Símbolo CC 08, do Centro de Referência de Assistência Social de Taguatinga/DAIF/CPSB/SUBSAS, nos dias 13/08/2026 e 14/08/2026, em razão de abono de aniversário e de ponto anual, respectivamente, conforme processo 0043100000531/2025-43. TORNAR PÚBLICA a designação de ELOISA DAS MERCES DE SOUZA, matrícula 02799944, para substituir LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA, matrícula 02838532, Gerente, Símbolo CC 08, do Centro de Referência de Assistência Social de Taguatinga/DAIF/CPSB/SUBSAS, nos dias 17/08/2026 a 26/08/2026, em razão de férias regulamentares, conforme processo 00431-00000531/2025-43. ANDREIA BARREIRO DE ARAÚJO ORDEM DE SERVIÇO Nº 615, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11º, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de JANINE CARDOSO MOURAO BASTOS, matrícula 02830310, para substituir SANDRA MARGARETH PIRES, matrícula 01793640, Chefe, Símbolo CPC 06, do Núcleo de Mediação de Conflitos/UCTE/GAB, nos dias 23/09/2026 e 24/09/2026, em razão de licença médica, conforme processo 0043100000339/2025-57. ANDREIA BARREIRO DE ARAÚJO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 50 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 194, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2026 ORDEM DE SERVIÇO Nº 616, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de LUCIANA DA COSTA LAGO, matrícula 02869462, para substituir MEIRIELLI MONTEIRO DA SILVA, matrícula 02180251, Diretor, Símbolo CPE-07, da Diretoria de Pactuações de Segurança Alimentar e Nutricional/CSAN/SUBSAN/SEEDS, no dia 24/07/2026, em razão de abono de ponto anual, e os dias 11/08/2026 a 20/08/2026, em razão de férias regulamentares, conforme processo 00431-00000468/2025-45. ANDREIA BARREIRO DE ARAÚJO ORDEM DE SERVIÇO Nº 617, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de ISAC CORREIA DE MENDONCA JUNIOR, matrícula 01744909, para substituir SINARA SILVA DE DEUS, matrícula 01731580, Diretora, Símbolo CPE 07, da Diretoria de Benefícios/CTRAB/SUBSAS, nos dias 09/09/2026 a 24/09/2026. em razão de férias regulamentares, conforme processo 0043100000676/2025-44. ANDREIA BARREIRO DE ARAÚJO ORDEM DE SERVIÇO Nº 618, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11º, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de DELCIDES INACIO DE OLIVEIRA JUNIOR, matrícula 02774135, para substituir ANDRÉ RANGEL FERNANDES, matrícula 02814625, Coordenador, Símbolo CPE 06, da Coordenação de Inovação e Governança/SUGIP/SEEDS, nos dias 26/08/2026 a 04/09/2026, em razão de férias regulamentares, conforme processo 00431-00000455/2025-76. ANDREIA BARREIRO DE ARAÚJO ORDEM DE SERVIÇO Nº 619, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11º, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de LUIZ RICARDO CABALEIRO D AVILA, matrícula 01801139, para responder, como Subsecretário, Símbolo CPE 02, da Subsecretaria de Governança, Inovação e Educação Permanente/SEEDS, no período de 01/09/2026 a 30/09/2026, em razão da vacância do cargo, conforme processo 0043100000454/2025-21. ANDREIA BARREIRO DE ARAÚJO ORDEM DE SERVIÇO Nº 620, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11º, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de KARLEANY GONÇALVES DA SILVA, matrícula 02797577, para substituir THAIS MANDARINO DE ALBUQUERQUE, matrícula 01771205, Coordenadora, Símbolo CPE 06, da Coordenação de Transferência de Renda e Benefícios/SUBSAS/SEEDS, no dia 31/08/2026, em razão de abono de ponto, e os dias 08/09/2026 a 27/09/2026, em razão de férias regulamentares, conforme processo 0043100000675/2025-08. ANDREIA BARREIRO DE ARAÚJO ORDEM DE SERVIÇO Nº 621, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11º, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de EMANUELLE RIBEIRO CAVALCANTI MOREIRA, matrícula 1771051, para substituir MARIA CAMPOS LUSTOSA MACHADO, matrícula 02852411, Chefe, Símbolo CC-08, do Centro de Referência de Assistência Social de Sobradinho II/DAIF/CPSB/SUBSAS/SEEDS, no período de 09/06/2026 a 18/06/2026, em razão de licença médica, conforme processo 0043100000530/2025-07. ANDREIA BARREIRO DE ARAÚJO ORDEM DE SERVIÇO Nº 622, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de LARISSA KELLY MARQUES DOUTO, matrícula 01798642, para substituir MARCELA COSTA OLIVEIRA BIANCHINI, matrícula 02177420, Subsecretária, Símbolo CPE 02, da Subsecretaria de Assistência Social/SEEDS, no período de 27/08/2026 a 30/08/2026, em razão de férias regulamentares, conforme processo 00431-00000500/2025-92. ANDREIA BARREIRO DE ARAÚJO RETIFICAÇÃO Na Ordem de Serviço de 13 de dezembro de 2013, publicada no DODF nº 268, de 16 de dezembro de 2013, página 49, relativa ao tempo de serviço prestado pela servidora SONIA DE LOURDES ASSIS NETO, matrícula 01722026, ONDE SE LÊ: "...AVERBAR tempo de serviço prestado por SONIA DE LOURDES ASSIS NETO, matrícula 0172202-6, cargo: Especialista em Assistência Social; processo nº 380.003171/2011; averda 1376 dias, no periodo de 15/03/1984 a 20/12/1987; averba: 5647 dias, no período de 01/03/1991 a 15/08/2006, conforme certidão expedida pela Prefeitura Municipal de Antônio Dias do Estado de Minas Gerais, contados para efeito de aposentadoria; averba: 210 dias, no período de 16/08/2006 a 13/03/2007; averba: 590 dias, no periodo de 14/03/2007 a 23/10/2008, conforme certidão expedida pelo INSS, contados para efeito de aposentadoria...", LEIA-SE: "...AVERBAR o tempo de serviço de efetivo exercício prestado pela servidora SONIA DE LOURDES ASSIS NETO, matrícula 01722026, Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social: 5.896 (cinco mil novecentos e noventa e seis) dias, correspondendo a 16 anos, 1 mês e 26 dias, relativos aos períodos de 15/03/1984 a 21/12/1987, 01/03/1991 a 30/06/1994, 01/01/1995 a 31/12/1997, 01/01/1999 a 31/12/1999, 01/09/2003 a 31/08/2004, 01/09/2004 a 08/09/2004, 13/09/2004 a 31/08/2006, 01/10/2006 a 23/03/2007 e 24/03/2007 a 23/10/2008, conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para efeitos de aposentadoria, e autos do Processo nº 0380-003171/2011...". SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER PORTARIA Nº 105, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento nos arts. 211, 217, 229 e 237 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, no art. 55 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aplicável ao Distrito Federal pela Lei nº 2.834, de 7 de dezembro de 2001, e no art. 3º da Portaria nº 163, de 18 de setembro de 2023, e considerando o que consta do Processo SEI nº 00220-00008716/2025-54, resolve: Art. 1º Convalidar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar determinada em 26 de agosto de 2025, para apurar os fatos constantes do Processo SEI nº 0022000008716/2025-54. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 51 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 194, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2026 Art. 2º Designar, para conduzir os trabalhos, a Comissão Permanente Disciplinar e Responsabilização de Fornecedores (COPED), composta pelas servidoras FERNANDA TAVARES LINHARES ALVARENGA, matrícula 282.297-0, Presidente; CLAUDIA MARINA PIRES CAPARELLI, matrícula 282.287-3, Membro; e AMANDA MENDES BRANDÃO DE FARIA, matrícula 283.282-8, Membro, designadas pela Portaria nº 104, de 14 de outubro de 2026, publicado no DODF nº 191, de 14 de outubro de 2026. Art. 3º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período, nos termos do art. 217, § 1º, da Lei Complementar nº 840/2011. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATO JUNQUEIRA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - BRASÍLIA AMBIENTAL SECRETARIA EXECUTIVA INSTRUÇÃO Nº 270, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 61 do Decreto nº 39.558 de 20 de dezembro de 2018; bem como pela delegação de competências oriunda da Instrução nº 38, de 11 de fevereiro de 2025, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 785, de 7 de novembro de 2008, que dispõe sobre a segurança contra incêndio e pânico no Distrito Federal; CONSIDERANDO as normas técnicas estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), especialmente aquelas que regulam a formação e atuação de brigadas de incêndio, conforme disposto na Portaria nº 16 CBMDF, de 28 de fevereiro de 2011, que aprovou a Norma Técnica nº 007/2011-CBMDF, referente à Brigada de Incêndio no âmbito do Distrito Federal; CONSIDERANDO os princípios da prevenção, da precaução e da segurança institucional; CONSIDERANDO a necessidade de implantação de medidas permanentes de prevenção e proteção contra incêndios e pânico, conforme as diretrizes previstas no Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndios PPCI do Instituto; resolve: Art. 1º Fica instituída a Comissão da Brigada Voluntária de Incêndio e Pânico CBVIP, no âmbito do Instituto Brasília Ambiental, com a finalidade de planejar, organizar, implementar e acompanhar as ações de prevenção e resposta a situações de incêndio e pânico predial, na sede do Brasília Ambiental. Art. 2º A Comissão atuará conforme as diretrizes estabelecidas no Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndios PPCI do Instituto, em conformidade com as normas técnicas expedidas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e pela legislação federal pertinente, em especial: I a Norma Técnica Nº 007/2011-CBMDF, Brigada de Incêndio no âmbito do Distrito Federal; II a legislação distrital de segurança contra incêndio e pânico, inclusive normas internas do CBMDF; III demais normativos técnicos aplicáveis. Art. 3º A Comissão é composta por 62 (sessenta e dois) membros, servidores lotados nas diversas unidades do Instituto. §1º A composição representa, no mínimo, 10% da população predial fixa, atualmente estimada em 586 (quinhentos e oitenta e seis) pessoas, conforme previsto no Anexo A da NT 007/2011-CBMDF. §2º A designação observará a distribuição por unidade e turno de funcionamento, visando garantir pronta resposta em caso de emergência. §3º A Comissão será composta pelos seguintes servidores: ENATO LUÍS PEREIRA QUEIRÓS - como presidente e a ANA CAROLINE PAIVA ANTUNES DE ALMEIDA OLIVEIRA como suplente. 1. Renato Luís Pereira Queirós 2. Ana Caroline Paiva Antunes de Almeida Oliveira 3. Alessandra de Lima Borges Rogeri 4. Aline Aparecida Monteiro Paulo 5. Amanda Meneses de Souza 6. Ana Nira Nunes Junqueira 7. Ana Regina Lopes da Silva 8. Andre Macedo Silva 9. Athos de Oliveira Carvalho 10. Bianca Luiza Vieira de Araujo 11. Bruna Lorrane Miguel Ramos de Sousa 12. Bruno Vieira Freitas 13. Bruno Vieira Freitas 14. Carlos Henrique da Silva Moura 15. Carolina Lepsch Kenupp Amario 16. Claudiomir Gonçalves da Silva 17. Clebiane dos Anjos Pereira Lemos 18. Daniella Dias Vivaldi 19. Diego Francisco Freitas Barbosa 20. Diogo Dourado 21. Eduardo Discaciate Gomes 22. Erick Moreira Ribeiro 23. Fernando Cesar Peixoto de Menezes 24. Francisco Madeiro Alves 25. Frederico Ernesto dos Santos 26. Gisela Coelho Naves 27. Gustavo Henrique Eloi Domingues 28. Isabele Lucas Bittencourt 29. Isac Almeida Silva 30. Jefferson dos Santos Pereira 31. José Ivaldo Alves Bezerra 32. Karen Santos de Sousa 33. Kemerson Fabiano de Oliveira 34. Lígia Assis Ferreira 35. Luis Gustavo Alves Peres 36. Luiz Henrique Caixeta Gatto 37. Maiara Borges 38. Marcelo Alberto Tavares Petrillo 39. Marco Túlio Viana Ferro 40. Marcia Hirs 41. Maria Alice Rodrigues Rocha 42. Mônica Vieira Rebouças Paes 43. Mônica Vieira Rebouças Paes 44. Pedro Paulo Videiro Rosa 45. Petronio Cardoso Souto 46. Realdo Delgado Paiva 47. Rogério Oseno Pontes 48. Rondirlei Rodrigues de Moura 49. Sabrina Damacena Dutra 50. Sandra Maria Damacena De Castro Santos 51. Sebastião Brasil Martins 52. Sheyla Ferreira Matos 53. Thalia Lorrany Estevão dos Santos 54. Thalia Lorrany Estevão dos Santos 55. Therio Viniciues Monteiro de Araujo 56. Thiago Alves Fugiwara 57. Tomas Augusto Leite Baptista 58. Tyara Kropf Barbosa 59. Vágner Junio Moura da Paz 60. Valdivino José de Souza Filho 61. Vania de Abreu Santos 62. Veronica Almeida dos Santos Art. 4º Compete à Comissão da Brigada Voluntária de Incêndio e Pânico - CPVIP: I - executar as ações previstas no Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndios PPCI do Instituto; II propor ações de prevenção e resposta a situações de risco de incêndio e pânico, na sede do Brasília Ambiental; III organizar e participar de treinamentos e simulados de evacuação; IV elaborar relatórios de ocorrências e de atuação da comissão; V manter articulação com o setor de segurança institucional e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. Art. 5º A atuação da Comissão será sem prejuízo das atribuições regulares dos servidores, e contará com apoio institucional do Instituto para realização de treinamentos, aquisição de equipamentos e realização de simulados. A atuação dos servidores será de caráter não remunerado, desenvolvida durante o expediente regular e/ou em eventos específicos na sede da organização. Art. 6º A Presidência do Instituto poderá editar normas complementares para regulamentar o funcionamento da Comissão, inclusive quanto à periodicidade das reuniões, critérios de escolha dos membros e capacitação específica. Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. VALTERSON DA SILVA INSTRUÇÃO Nº 271, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 61 do Decreto nº 39.558 de 20 de dezembro de 2018; bem como pela delegação de competências oriunda da Instrução nº 38, de 11 de fevereiro de 2025, resolve: CONCEDER Licença-Servidor, conforme art. 139 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 e alterado pela Lei Complementar nº 952, 16 de julho de 2019, aos servidores a seguir relacionados, observada a seguinte sequência de dados: MATRÍCULA/NOME/QUINQUÊNIO/PERÍODO AQUISITIVO. 1583212, ANDRE LUIZ CORDEIRO DE MENDONÇA, 4º, 23/09/2021 a 21/09/2026; 347736, ANTONIO ANGELO DA SILVA, 7º, 17/09/2021 a 15/09/2026; 266447X, VERONICA JORDAO MENEZES FERREIRA, 1º, 01/09/2021 a 26/09/2026. VALTERSON DA SILVA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 52 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 194, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2026 INSTRUÇÃO Nº 272, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 61 do Decreto nº 39.558 de 20 de dezembro de 2018; bem como pela delegação de competências oriunda da Instrução nº 38, de 11 de fevereiro de 2025, resolve: AUTORIZAR a dispensa de ponto, com ônus limitado à remuneração, dos servidores a seguir, que participaram da roda de conversa realizada durante a Semana Universitária da UnB/2026, na cidade de Brasília/DF, no dia 24 de setembro de 2026, das 9h às 12h, na seguinte ordem - nome, matrícula e cargo: ROSÂNGELA MARTINES ECHEVERRIA, 16605977, Analista de Atividades do Meio Ambiente e WEBERT OLIVEIRA FERREIRA, 14308487, Analista em Políticas Publicas e Gestão Governamental, de acordo com o Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, e o que consta no Processo nº 00391-00010882/2026-76. VALTERSON DA SILVA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA Nº 180, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 25 do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, da Lei Distrital nº 6.315, de 27 de junho de 2019, considerando o disposto no art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, bem como nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e conforme Processo nº 04019-00000316/2026-46, resolve: DESIGNAR a servidora VANESSA ALEXANDRE LANCIARTE, matrícula nº 285.265-9, Assessora, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, a servidora CAMILA CORADO PACHECO CAVALCANTE, matrícula nº 02854562, Gerente de Análise II, Símbolo CNE-08, desta JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, no período de 13/10/2026 a 22/10/2026, por motivo de Férias da titular da unidade, conforme consta no Processo SEI nº 0401900003168/2026-11. RAQUEL OTÍLIA DE CARVALHO PORTARIA Nº 181, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 25 do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, da Lei Distrital nº 6.315, de 27 de junho de 2019, considerando o disposto no art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, bem como nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e conforme Processo nº 04019-00004635/2025-40, resolve: DESIGNAR o servidor SERGIO ARAÚJO DE HOLANDA, matrícula nº 285.332-9, Chefe de Núcleo, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, a servidora VIVIANNE BEATRIZ DOS SANTOS, matrícula nº 286.776-1, Diretora de Agentes Auxiliares e Autenticação de Instrumentos Contábeis, Símbolo CNE-06, desta JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, no dia 22/10/2026, por motivo de abono aniversário, conforme consta no Processo SEI nº 0401900003580/2026-31. RAQUEL OTÍLIA DE CARVALHO DEFENSORIA PÚBLICA PORTARIA Nº 368, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 Processo GDF-SEI: 00401-00027686/2026-10. Interessada: STEPHANIE CALANDRINI TUMA SERRUYA. Assunto: CESSÃO DE SERVIDORA. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do § 2º da CF c/c 114, § 1º da Lei Orgânica do DF c/c art. 97-A, incisos III e VI e art. 100 ambos da Lei Complementar 80/1994 c/c art. 9º incisos VII e XV e art. 21, incisos I e XIII da Lei Complementar Distrital nº 828/2010, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Distrital nº 908/2016. resolve: AUTORIZAR, em caráter excepcional, com base na alínea "b", inciso VI, do art. 152, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, juntamente com o §3º, a cessão de STEPHANIE CALANDRINI TUMA SERRUYA, matrícula 2542056, Analista de Apoio à Assistência Judiciária, da Defensoria Pública do Distrito Federal para exercer a Função Comissionada de Oficial de Gabinete II, código FC-5, do Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Federal João Carlos Mayer, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. I - ÔNUS FINANCEIRO: cedente. II INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar do ofício de apresentação ao cessionário. III VIGÊNCIA: até a exoneração do cargo comissionado ou revogação deste ato. REINALDO ROSSANO ALVES SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 121, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso VII do art. 55 e art. 59, ambos do Decreto nº 44.330/2023, resolve: Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação que atuará em conformidade com as competências necessárias ao acompanhamento e apoio de todas as etapas da contratação objeto do Processo nº 00401-00035605/2025-74, cuja finalidade consiste na contratação de solução de Inteligência Artificial generativa especializada no domínio jurídico, destinada a apoiar as atividades desenvolvidas pelos Defensores Públicos e servidores da Defensoria Pública do Distrito Federal, composta pelos seguintes servidores: I - Integrante Requisitante: PELÓPIDAS AUGUSTO MOREIRA DE SOUZA - Matrícula: 1293-5; II - Integrante Técnico: RAFAEL SADO ANDRADE - Matrícula: 1127-8; III - Integrante Administrativo: PRISCILA LIMA COSTA - Matrícula: 1228-5. Art. 2º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar as fases do processo de licitação, quando solicitado pelas áreas responsáveis. Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da formalização do contrato. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ LUIZ ALVARENGA CALANDRINE PROCURADORIA-GERAL SECRETARIA GERAL SUBSECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ORDEM DE SERVIÇO Nº 349, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 Constitui comissão para elaboração do Relatório de Inventário Anual de Material de Almoxarifado (RIAMA) da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, referente ao exercício de 2026. O SUBSECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, DA SECRETARIA-GERAL, DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 238, de 9 de julho de 2021, e o art. 64 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 1º, da Portaria nº 144, de 14 de outubro de 2015, da Secretaria de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito Federal, e o artigo 4º, da Ordem de Serviço nº 09/2015, da Subsecretaria de Logística, da Secretaria de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito Federal, e no Decreto nº 28.444, de 19 de novembro de 2007, que estabelece as regras de encerramento de exercício, e dá outras providências, resolve: Art. 1º Constituir Comissão para elaboração do Relatório de Inventário Anual de Material de Almoxarifado (RIAMA) da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, referente ao exercício de 2026. Art. 2º Designar, para compor a Comissão, sob a presidência do primeiro e suplência do segundo, os seguintes servidores: 1. YASMIN COSTA LACERDA, Assessor Técnico, matrícula nº 252.284-5; 2. GILVANISE MARINHO DA SILVA CAMPOS, Agente Jurídico, matrícula nº 33.647-5; 3. ADORMEVIL RODRIGUES DA CUNHA JUNIOR, Técnico Jurídico, matrícula nº 157.318-7. Art. 3º Determinar ao Presidente da Comissão de Inventário Anual de Material de Almoxarifado que solicite à Diretoria de Gestão de Almoxarifados (SEEC/SECONT/SCG/COSUP/DIGESA), por meio de Processo SEI específico para essa finalidade, senha de acesso ao Sistema Integrado de Gestão de Material SIGMa.net. Art. 4º O Relatório de Inventário Anual de Material de Almoxarifado - RIAMA deverá ser elaborado de acordo com o modelo a ser disponibilizado na Base de Conhecimento do Sistema Eletrônico de Informações - SEI pela Diretoria de Gestão de Almoxarifado, da Coordenação de Gestão de Suprimentos, da Subsecretaria de Compras Governamentais, da Secretaria Executiva de Contratos, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. Art. 5º Fixar o prazo de 16 a 27 de novembro de 2026 para que a Comissão apresente o Relatório de Inventário Anual de Material de Almoxarifado RIAMA, devendo encaminhar à Subsecretaria-Geral de Administração para ciência, manifestação e providência quanto a correção de eventuais divergências ainda no exercício de 2026, em atenção ao disposto no no item 1.1, do Ofício Circular Nº 3/2026 - SEEC/SECONT/SCG/COSUP/DIGESA. Art. 6º Durante período de 16 a 27 de novembro de 2026, ficam expressamente proibidas às movimentações de entrada e saída de materiais no Setor de Almoxarifado, ressalvadas as necessidades de correção de eventuais divergências. Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE ANDERSON HOLANDA COUTINHO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 53 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 194, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2026 SEÇÃO III PODER LEGISLATIVO CÂMARA LEGISLATIVA MESA DIRETORA GABINETE DA MESA DIRETORA SECRETARIA GERAL EXTRATO DE CONTRATO (4º TERMO ADITIVO) Processo n.º 00001-00036971/2022-83. Contrato-PG Nº 33/2022-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa CONFIANÇA ADMINISTRAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 14.745.075/0001-06. Objeto do contrato: Prestação de serviço contínuo de Gerenciamento dos Resíduos do Serviço de Saúde (RSS), abrangendo coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos gerados no Setor de Assistência à Saúde (SAS), da CLDF. Objeto do Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 33/2022 PG/CLDF, pelo período de 12 (doze) meses, o qual passa a ter vigência de 03/01/2027 a 02/01/2028, nos termos do disposto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93. Valor do Contrato: R$ 2.339,04 (dois mil, trezentos e trinta e nove reais e quatro centavos). Programa de Trabalho: 01122620326190021; Subtítulo: 0021; Elemento de Despesa: 3390-39. Nota de empenho: 2026NE00005, emitida em 12/01/2026, no valor R$ 2.339,04. Legislação: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Partes: Pelo Contratante, JOÃO MONTEIRO NETO - Secretário-Geral, em 14/10/26 e, pela Contratada, JÚLIO CÉZAR DE JESUS - Representante Legal, em 14/10/26. SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PLANALTINA EDITAL - CREDENCIAMENTO AMBULANTES PARA FERIADO DE FINADOS 2026 1. PREÂMBULO O Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Planaltina RA/VI , com fundamento na Lei nº 1.217, de 08 de outubro de 1996, na Lei nº 6.190 de 20 de julho de 2018, no Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995 e Decreto nº 38.094, 28 de março de 2017, torna pública a realização de credenciamento de vendedores ambulantes, para o exercício do comércio ou prestação de serviços para dia de FINADOS, no dia 02 de Novembro de 2026, em frente ao Cemitério de Planaltina-DF, observado o interesse da Administração Pública e a legislação pertinente. 2. DO OBJETO 2.1. O presente Edital tem por objeto credenciar os interessados em exercer o comércio ou prestação de serviços de ambulantes na modalidade: carrocinha; caixa a tira colo; isopor ou similar; trailer; barraca; motorizado ou outro meio no dia 02 de Novembro de 2026, em frente ao Cemitério de Planaltina-DF. 2.2. Os interessados devem comparecer ao atendimento da Administração Regional de Planaltina RA/VI CODES na sala nº 22, localizado na Avenida Uberdan Cardoso, s/nº - Setor Administrativo - Planaltina, DF, para preenchimento do requerimento objetivando exercer o comércio ou prestação de serviços de ambulantes e receber o seu número de inscrição e obter Termo de Autorização de Uso, o qual se dará por meio de ordem de chegada. 2.3. Serão disponibilizados o total de 42 (quarenta e dois) Termos de Autorização de Uso para exercer o comércio ou prestação de serviços de ambulantes na modalidade de: carrocinha; caixa a tira colo; isopor ou similar; trailer; barraca; motorizado, os quais ficarão ao longo da Avenida em frente ao Cemitério de Planaltina-DF, mediante croqui elaborado pela Administração, indicando a área autorizada. Será disponibilizados 42 (quarenta e dois) termos para instalação de tendas 3x3. 2.4. Caso o credenciamento ultrapasse o número ambulantes por dia, dispostos no subitem 2.3, não será realizado sorteio, pois as vagas serão preenchidas conforme ordem de chegada e cadastramento. 2.5. Os ambulantes só podem trabalhar no evento, que preencherem o Requerimento e assinarem o Termo de Autorização de Uso, a ordem de ocupação do box será conforme cadastramento na Administração Regional de Planaltina. 2.6. As ações previstas neste Edital não implicam em qualquer ônus financeiro para o Distrito Federal. 3. DOS PREÇOS E PRAZOS 3.1. Preço Público- será enviado o processo público com as devidas autorizações à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do DF, onde será emitida a taxa pela utilização do espaço de 3x3. 3.2. Os prazos para a realização do objeto deste Edital serão executados, conforme cronograma abaixo: 3.3 CRONOGRAMA Início do recebimento do requerimento para cadastramento e emissão do Termo de Autorização: 26/10/2026 08h. ás 18h (Segunda-feira) na CODES, sala nº 22. Prazo final para recebimento do requerimento e emissão do Termo de Autorização: até às 17h. do dia 27/10/2026 (Terça-feira). O horário para acesso ao local e instalação, será a partir das 08h do dia 01/11/2026 (sábado) e se encerra às 20h do dia 02/11/2026 (domingo). É indispensável a apresentação do Termo de autorização emitida pela Administração Regional de Planaltina para acesso ao local de instalação. 4. DA DOCUMENTAÇÃO 4.1. Os interessados devem preencher o Requerimento e apresentarem os seguintes documentos para recebimento do Termo de Autorização de Uso: DOCUMENTO ORIGINAL E UMA CÓPIA 1. UMA FOTO 3 X 4 ATUAL 2. CARTEIRA DE IDENTIDADE - CIRG OU CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH 3. CADASTRO DE PESSOA FÍSICA - CPF 4. CERTIFICADO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI (Caso possua) 4.2. Os interessados devem apresentar a documentação solicitada acompanhada de uma cópia legível, não é necessária autenticação. 5. DOS PROCEDIMENTOS 5.1. O Termo de Autorização será expedido pela Administração Regional de Planaltina RA/VI. 5.2. O ambulante credenciado, que não apresentar todos os documentos indicados neste Edital não receberá o Termo de Autorização de Uso. 5.3. Todo ambulante deve zelar pela limpeza no entorno do seu ponto de trabalho. 5.4. Os ambulantes autorizados a trabalharem no objeto de que trata este Edital, somente poderão comercializar no dia fixado no respectivo Termo Autorização de Uso. 5.5. Não será permitido a venda de bebidas alcoólica. 5.6. Ao trailer fica permitida a instalação de toldo retrátil de, no máximo, 2 metros. 5.7. Não será permitido a venda de produtos fora da área estabelecida pela Administração Regional de Planaltina, conforme croqui. 5.8. O horário de permanência no local será até às 20:00h. 6. DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1. Os casos omissos neste Edital e seus anexos serão resolvidos na Administração Regional de Planaltina. 6.2. O termo de autorização é de uso pessoal e intransferível. WESLEY FONSECA FRAGA Administrador Regional de Planaltina ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O Administrador da Administração Regional do Recanto das Emas, no uso das atribuições que lhe confere as disposições do art. 42 do Decreto 38.094 de 28 de março de 2017 que aprova o regimento Interno das administrações regionais do Distrito Federal e dá outras providências, do artigo 37 da Lei nº 4.320/64 que estatui normas Gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, o artigo 87 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010 que estabelece normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, RECONHECE A DÍVIDA no valor de R$ 578,36 (quinhentos e setenta e oito reais e trinta e seis centavos), em favor de Daniel Benicio Dos Santos, verificada no processo SEI nº 00145-00000644/2023-76, referente ao pagamento de reconhecimento de dívida da prestação de serviços do reeducando no exercício de 2023, a ser custeado mediante o Programa de Trabalho 04.421.6217.2426.0022 FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SU, natureza da despesa 339139 - Outros Serviços de Pessoas Jurídica e fonte: 100, da Administração Regional do Recando das Emas - DF. SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA EXTRATO DO CONTRATO Nº 58045/2026 Processo n.º 04044-00046651/2026-10. A SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL (SEEC/DF), na qualidade de CONTRATANTE e a empresa QUALITY ALUGUEL DE VEÍCULOS S.A, na qualidade de CONTRATADA. DO OBJETO: é a prestação contínua, por 30 (trinta) meses, do serviço de locação de veículos automotores do tipo sedan, categoria grande ou superior (Programa Brasileiro de Etiquetagem - PBE), zero quilômetro, sem motorista, com quilometragem livre, seguro total sem custos adicionais ou franquia, e manutenções corretivas e preventivas inclusas, sem ônus para a CONTRATANTE, a fim de atender as demandas do Complexo Administrativo do Distrito Federal, item 1, nas condições e especificações constantes no Termo de Referência, no Edital do Pregão Eletrônico nº 90037/2026 - COLIC/SCG/SECONT/SEEC, na Ata de Registro de Preço nº 0125/2026, na Solicitação de Saldo de Ata - SSA Nº 2597/2026 e na Proposta de Preços, no valor total de R$ 15.746.114,70 (quinze milhões, setecentos e quarenta e seis mil, cento e quatorze reais e setenta centavos). DO VALOR: o valor total da contratação é de R$ 15.746.114,70 (quinze milhões, setecentos e quarenta e seis mil, cento e quatorze reais e setenta centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: a) I. Unidade Orçamentária: 19.101; II. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 54 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 194, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2026 Fonte de Recursos:1010; III. Programa de Trabalho: 04.122.8203.2984.0001; IV. Natureza da Despesa: 33.90.39. O empenho é de R$ 1.574.611,47 (um milhão, quinhentos e setenta e quatro mil seiscentos e onze reais e quarenta e sete centavos), conforme Nota de Empenho nº 2026NE18962, emitida em 08/10/2026, sob o evento nº 400091, na modalidade Estimativo. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: o prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, por meio de termo aditivo, para os subsequentes exercícios financeiros, observado o limite de até 10 (dez) anos, após a verificação da real necessidade e com vantagens para o CONTRATANTE na continuidade do CONTRATO, na forma dos arts. 107 e 108 da Lei nº 14.133, de 2021. DA ASSINATURA: 14/10/2026. DOS SIGNATÁRIOS: Pela Seec: VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA, Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal; e pela CONTRATADA: FÁBIO BERTOZZI, na qualidade de Procurador da Empresa. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 36/2026 - AVAS/ACS EXCLUSÃO DA CONDIÇÃO SUB JUDICE DE CANDIDATA O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os dispositivos da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, considerando o Edital nº 01/2022, publicado no DODF nº 237, de 23 de dezembro de 2022, e homologado mediante Edital nº 07, publicado no DODF nº 239, de 22 de dezembro de 2023, para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS) e Agente Comunitário de Saúde (ACS), TORNA PÚBLICO o Edital de EXCLUSÃO DA CONDIÇÃO SUB JUDICE, em virtude de Decisão Judicial transitada em julgado proferida no Processo Judicial nº 070028030.2025.8.07.0018 e a instrução constante no Processo SEI nº 00020-00004466/2025-76, acerca da candidata abaixo relacionada (cargo, região, número de inscrição, nome, lista de classificação, nota final e ordem de classificação): Agente Comunitário de Saúde (ACS), Superintendência da Região de Saúde Leste (SRSLE), 95013, GESIRLENE DE JESUS GONÇALVES SOUSA, Ampla Concorrência, 72.26, 198ª. Agente Comunitário de Saúde (ACS), Superintendência da Região de Saúde Leste (SRSLE), 95013, GESIRLENE DE JESUS GONÇALVES SOUSA, Pretos ou Pardos, 72.26, 53ª. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 36/2026 - DETRAN EXCLUSÃO DA CONDIÇÃO SUB JUDICE DE CANDIDATA O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os dispositivos da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, TORNA PÚBLICO o Edital de EXCLUSÃO DA CONDIÇÃO SUB JUDICE da candidata abaixo relacionada, incluída no Resultado Final pelo Edital nº 05/2023 - DETRAN, publicado no DODF nº 165, em 30 de agosto de 2023, referente ao Edital nº 01/2022 DETRAN/DF, publicado no DODF nº 170, de 09 de setembro de 2022, para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para os cargos de Analista em Atividades de Trânsito e Técnico em Atividades de Trânsito da carreira Atividades de Trânsito, em virtude de Decisão Judicial transitada em julgado, proferida no Processo Judicial nº 0705546-66.2023.8.07.0018 e a instrução constante no Processo SEI nº 00020-00040971/2023-12, conforme abaixo relacionado (cargo, lista de classificação, número de inscrição, nome, CPF mascarado, nota final, ordem de classificação): Técnico em Atividades de Trânsito, Pessoa com Deficiência (PcD), 2007889-4, JANAINA SILVA GUALBERTO, ***.437.186-**, 60, 122ª. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA BANCO DE BRASÍLIA S/A BRBCARD DIRETORIA DE OPERAÇÕES, PESSOAS E ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGADORIA EXTRATO DE CONTRATOS A CARTÃO BRB S.A. torna público, para conhecimento dos interessados, os instrumentos contratuais vigentes da Companhia com seus respectivos objetos e valores. Estão disponíveis no Portal de Serviços da BRBCARD os relatórios informativos acerca dos contratos novos, aditados e rescindidos da empresa, compreendendo o período de 01/09/2026 a 30/09/2026. Todas as informações serão atualizadas mensalmente e estarão disponíveis no site: www.brbcard.com.br > Contratos, Compras e Licitações > https://servicos.cartaobrb.com.br/compras/ PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA DINIZ Gerente de Administração e Pagadoria SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS, CONTRATOS E INSTRUMENTOS CONGÊNEROS SUBSECRETARIA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES DIRETORIA DE AQUISIÇÕES CENTRAL DE COMPRAS AVISO DE ABERTURA EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 246/2026 - UASG 926119 O Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, divulga e torna público aos interessados, o CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas para a prestação de SERVIÇOS CIRÚRGICOS ORTOPÉDICOS, em estabelecimentos da rede privada de saúde, com vistas ao atendimento de pacientes da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF), em caráter Complementar junto ao Sistema Único de Saúde, conforme especificações e quantitativos constantes no Edital de Credenciamento nº 246/2026 - Processo SEI nº 00060-00563601/2025-71. Após a publicação do Edital, os interessados poderão encaminhar as propostas para o e-mail: inexigibilidade.sesdf@saude.df.gov.br, até o dia 04/11/2026 às 18h, para garantir sua participação na distribuição de vagas. O Edital estará disponível no endereço eletrônico https:// www.saude.df.gov.br/editais-de-credenciamento-vigentes. JURACY CAVALCANTE LACERDA JUNIOR Secretário de Estado AVISO DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 237/2026 - UASG 926119 Objeto: Aquisição de Monitores de Sinais Vitais Beira-Leito e outros, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Estado de Saúde SES/DF, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital. Processo SEI nº: 00060-00088027/2025-69. Total de 12 itens, sendo 02 itens avulsos e 10 itens divididos em 2 lotes (Ampla Concorrência). Valor Estimado: R$ 19.680.527,2752. Cadastro das Propostas: a partir de 19/10/2026. Abertura das Propostas: 16/11/2026, às 9h, horário de Brasília, no Portal Nacional de Contratações Públicas (Compras.gov.br). O Edital encontra-se disponibilizado, sem ônus, no endereço eletrônico https://pncp.gov.br/app/editais?pagina=1 Id da contratação PNCP: 00394700000108-1-000440/2026. PRISCILLA MOREIRA FALCÃO FIGUEIREDO Pregoeira AVISO DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 244/2026 - UASG 926119 Objeto: Aquisição regular de medicamentos Milrinona Solução Injetável 1 mg/ml Ampola 10 mL e outros, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde DF, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital. Processo SEI nº: 00060-00301009/2026-69. Total de 15 itens (Ampla Concorrência, Cotas reservadas e Exclusividade às ME/EPP's). Valor Estimado:R$ 909.360,5739. Cadastro das Propostas: a partir de 20/10/2026. Abertura das Propostas: 03/11/2026, às 8h30, horário de Brasília, no Portal Nacional de Contratações Públicas (Compras.gov.br). O Edital encontra-se disponibilizado, sem ônus, no endereço eletrônico https://pncp.gov.br/app/editais?pagina=1 Id da contratação PNCP: 00394700000108-1-000441/2026. QUEILA BARRETO ROCHA Pregoeira RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 214/2026 - UASG 926119 A Pregoeira da Central de Compras/SUCOMP, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, comunica que, no Pregão Eletrônico em referência (Processo SEI 0006000081873/2026-39), que tem como objeto a aquisição regular de AZUL PATENTE V SOLUÇÃO INJETÁVEL 2,5 % CORANTE ESTÉRIL, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde DF, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital, restou Fracassado. WÉLIKA FARIA SANTOS SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O DIRETOR ADMINISTRATIVO, DA SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item b, do inciso III, Artigo 8º do Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 55 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 194, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2026 Decreto Nº 37.515, de 26 de julho de 2016, a ordenação de despesas do Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde-PDPAS e para fins de atendimento ao Art. 1º e inciso X, Artigo 16 da Portaria Nº 473, de 04 de dezembro de 2023 e ao Artigo 228, do Decreto Nº 44.330, de 16 de março de 2023, resolve TORNAR PÚBLICO os extratos de dispensa de licitação em razão de valor. RATIFICO em 15 de outubro de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor nº 19303132, processo SEI nº 00060-00462936/2026-54 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa APOLLO MATERIAIS MEDICO HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 25.453.279/0001-90, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 35779 -ESPÉCULO VAGINAL DESCARTÁVEL TAMANHO M, NÃO ESTÉRIL, para atender as necessidades do Hospital Regional do Guará, no valor global de R$531,00. RATIFICO em 15 de outubro de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor nº 1930-3093, processo SEI nº 00060-00426570/2026-50, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa ESTILO MODA CIRURGICA E GERAL LTDA - CNPJ: 58.252.912/0001-30, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 34816 - BOLA MEDICINEBOL, para atender as necessidades da Atenção Especializada/Secundária, no valor global de R$435,60. RATIFICO em 15 de outubro de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor nº 19303124, processo SEI nº 00060-00437731/2026-31 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa LICITAMED PRIME COMERCIAL LTDA - CNPJ: 45.203.145/0001-28, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES P08000594 - CAMA HOSPITALAR TIPO FAWLER ELÉTRICA, para atender as necessidades da Atenção Especializada/Secundária, no valor global de R$57.000,00. RATIFICO em 15 de outubro de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor nº 19303118, processo SEI nº 00060-00420176/2026-16 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa JBF DISTRIBUIÇÃO COMERCIO REPRESENTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA - CNPJ: 57.646.098/0001-76, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES P08126 e P08780 - SENSOR INTRAORAL DIGITAL PARA RAIOS X TAMANHO ADULTO e SENSOR INTRAORAL DIGITAL PARA RAIOS X TAMANHO INFANTIL, para atender as necessidades da Atenção Especializada/Secundária, no valor global de R$17.671,76. RATIFICO em 15 de outubro de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor nº 19303129, processo SEI nº00060-00443684/2026-64 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa FORBRAS COMERCIO VAREJISTA E REPRESENTACAOCOMERCIAL LTDA - CNPJ: 61.633.573/0001-47, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES P08594 - CHAVE UNIVERSAL PARA INSERÇÃO/REMOÇÃO DE PONTEIRAS DE ULTRASSOM ODONTOLÓGICO, para atender as necessidades da Atenção Especializada/Secundária, no valor global de R$2.175,00. RATIFICO em 15 de outubro de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor nº 31001733, processo SEI nº 00060-00412828/2026-31 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa COLCHONETE HOSPITALAR PARA MACA - CNPJ: 54.265.134/0001-63, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 38671 - COLCHONETE HOSPITALAR PARA MACA, para atender as necessidades da Atenção Primária, no valor global de R$6760,00. Homologado para o segundo colocado por desistência do primeiro. RATIFICO em 15 de outubro de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor nº 19303125, processo SEI nº 00060-00420298/2026-02 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa PAVA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 39.151.912/0001-08, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES P08874 - CURETA PERIODONTAL TIPO GRACEY 11-12, para atender as necessidades da Atenção Especializada/Secundária, no valor global de R$330,00. RATIFICO em 15 de outubro de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor nº 19303125, processo SEI nº 00060-00420298/2026-02 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa PAVA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 39.151.912/0001-08, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES P08875 - CURETA PERIODONTAL TIPO GRACEY 13-14, para atender as necessidades da Atenção Especializada/Secundária, no valor global de R$330,00. RATIFICO em 15 de outubro de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor nº 19303125, processo SEI nº 00060-00420298/2026-02 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa PAVA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 39.151.912/0001-08, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES P08872 - CURETA PERIODONTAL TIPO GRACEY MODELO 5-6, para atender as necessidades da Atenção Especializada/Secundária, no valor global de R$330,00. RATIFICO em 15 de outubro de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor nº 19303125, processo SEI nº 00060-00420298/2026-02 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa PAVA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 39.151.912/0001-08, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES P08873 - CURETA PERIODONTAL TIPO GRACEY MODELO 7-8, para atender as necessidades da Atenção Especializada/Secundária, no valor global de R$330,00. RATIFICO em 15 de outubro de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor nº 38.2026, processo SEI nº 00060-00405538/2026-31 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa 52.863.485 FRANCISCO EDSON DA SILVA - CNPJ: 52.863.485/0001-40,, cujo objeto é a execução do serviço de manutenção de AUTOCLAVE, patrimônio 959203, para atender as necessidades da Atenção Primária, no valor global de R$1.298,00. RATIFICO em 15 de outubro de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor nº 1930-3083, processo SEI nº 00060-00400365/2026-64 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa BRASILIA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 52.360.824/0001-76, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES P08002296 - BANCADA EM AÇO INOX PARA USO EM ÁREAS RESTRITAS, para atender as necessidades da Atenção Especializada/Secundária, no valor global de R$16.420,00. RATIFICO em 15 de outubro de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor nº 1930-3143, processo SEI nº 00060-00420213/2026-88 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa FLOSS DENTAL COMERCIO DE MATERIAIS ODONTOLOGICOS LTDA - CNPJ: 50.182.944/000103, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES P08398 e P08399 CURETA ODONTOLOGICA, REFERENCIA: Nº 85 e CURETA ODONTOLOGICA, REFERENCIA: Nº 86,, para atender as necessidades da Atenção Especializada/Secundária, no valor global de R$720,00. RATIFICO em 15 de outubro de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor nº 1930-3094, processo SEI nº 00060-00426632/2026-23, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa ESTILO MODA CIRURGICA E GERAL LTDA - CNPJ: 58.252.912/0001-30, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 13496 - BOLA DE BORRACHA N.º 10, para atender as necessidades da Atenção Especializada/Secundária, no valor global de R$150,00. RATIFICO em 15 de outubro de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor nº 1930-3106, processo SEI nº 00060-00437623/2026-68, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa AGW COMEX HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 21.333.449/0001-41, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 25000 - PROTETOR RADIOLÓGICO DE TIREOIDE 0,50 MM EQ. CHUMBO TAMANHO: ADULTO, para atender as necessidades da Atenção Especializada/Secundária, no valor global de R$621,10. RATIFICO em 15 de outubro de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor nº 1930-3145, processo SEI nº 00060-00420532/2026-93 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa FORTE TECH SOLUCOES INTEGRADAS LTDA - CNPJ: 39.951.368/0001-70, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES P08000555 - MESA DE MAYO, para atender as necessidades da Atenção Especializada/Secundária, no valor global de R$1.040,00. RATIFICO em 15 de outubro de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor nº 1930-3146, processo SEI nº 00060-00446530/2026-24 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa FLOSS DENTAL COMERCIO DE MATERIAIS ODONTOLOGICOS LTDA - CNPJ: 50.182.944/000103, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES P08585 - CURETA PERIODONTAL TIPO MOLT.DESCOLADOR 2/4 , para atender as necessidades da Atenção Especializada/Secundária, no valor global de R$1.167,00. RATIFICO em 15 de outubro de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor nº 1930-3146, processo SEI nº 00060-00446530/2026-24 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa FLOSS DENTAL COMERCIO DE MATERIAIS ODONTOLOGICOS LTDA - CNPJ: 50.182.944/000103, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES P08388 DESCOLADOR DE MOLT N 9, para atender as necessidades da Atenção Especializada/Secundária, no valor global de R$583,50. RATIFICO em 15 de outubro de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor nº 1930-3142, processo SEI nº 00060-00446959/2026-11 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa SUPORTE MEDICAL COM E SERV DE EQUIP MED HOSP LTDA - CNPJ: 19.486.478/0001-00, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES P08001300 - MOCHO, GIRATÓRIO, para atender as necessidades da Atenção Especializada/Secundária, no valor global de R$4.365,68. RATIFICO em 15 de outubro de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor nº 1930-3115, processo SEI nº 00060-00420106/2026-50 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa VS MOVEIS PARA ESCRITORIO E RESIDENCIA LTDA (BEATRIZ MOVEIS) - CNPJ: 14.599.920/0001-82, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES P08096 - BANDEJA RETANGULAR,INOX, TAMANHO: 30X25X4 CM, para atender as necessidades da Atenção Especializada/Secundária, no valor global de R$1.536,00. RATIFICO em 15 de outubro de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor nº 1930-3115, processo SEI nº 00060-00420106/2026-50 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa VS MOVEIS PARA ESCRITORIO E RESIDENCIA LTDA (BEATRIZ MOVEIS) - CNPJ: 14.599.920/0001-82, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES P08015 - BANDEJA RETANGULAR, INOX, TAMANHO: 30X20X4 CM, para atender as necessidades da Atenção Especializada/Secundária, no valor global de R$106,00. RATIFICO em 15 de outubro de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor nº 19303107, processo SEI nº 00060-00437562/2026-39 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa ESTILO MODA CIRURGICA E GERAL LTDA - CNPJ: 58.252.912/0001-30, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 34779 - JOGO DE ARGOLAS, para atender as necessidades do Hospital Regional do Guará, no valor global de R$580,00. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 56 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 194, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2026 RATIFICO em 15 de outubro de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor nº 19303120, processo SEI nº 00060-00456959/2026-20 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa UNIAO FARMA COMERCIAL LTDA - CNPJ: 29.910.022/0002-51, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 21753 - AGULHA PARA COLETA MÚLTIPLA DE SANGUE À VÁCUO, CALIBRE 21G, para atender as necessidades do Hospital Regional do Guará, no valor global de R$2.120,00. RATIFICO em 15 de outubro de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor nº 19303120, processo SEI nº 00060-00456959/2026-20 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa AGW COMEX HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 21.333.449/0001-41, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 21754 - AGULHA PARA COLETA MÚLTIPLA DE SANGUE À VÁCUO, CALIBRE 22G, para atender as necessidades do Hospital Regional do Guará, no valor global de R$290,00. RATIFICO em 15 de outubro de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor nº 24.2026, processo SEI nº 00060-00457521/2026-69 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa ODONTOTEC ASSIS COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 06.091.569/0001-96, cujo objeto é a execução do serviço de manutenção de LAVADORA ULTRASSÔNICA, patrimônio 1.404.278, para atender as necessidades da Atenção Especializada/Secundária, no valor global de R$8.900,00. RATIFICO em 15 de outubro de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor nº 19303135, processo SEI nº 00060-00465440/2026-32 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa MAEVE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 09.034.672/0003-54, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 20226 - CLOREXIDINA SOLUCAO DEGERMANTE 40 MG/ML FRASCO 1000 ML, para atender as necessidades do Hospital Regional do Guará, no valor global de R$1.435,20. RATIFICO em 15 de outubro de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor nº 31001764, processo SEI nº 00060-00473590/2026-10 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa SUPERMED COM E IMP DE PROD MED E HOSP LTDA - CNPJ: 11.206.099/0004-41, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 35779 - ESPÉCULO VAGINAL DESCARTÁVEL TAMANHO M, para atender as necessidades da Atenção Primária, no valor global de R$2.400,00. RATIFICO em 15 de outubro de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor nº 31001765, processo SEI nº 00060-00473410/2026-08 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa C.A. HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 09.034.672/0001-92, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 10960 - HIPOCLORITO DE SODIO 1%, DESINFETANTE HOSPITALAR, para atender as necessidades da Atenção Primária, no valor global de R$499,20. RATIFICO em 15 de outubro de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor nº 19303151, processo SEI nº 00060-00485520/2026-12 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa MATHEUS CANDIDO MIRANDA - CNPJ: 42.663.347/0001-64, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 39656 - DISPLAY PORTA FOLDER A4 (PORTA PAPEL), para atender as necessidades do Hospital Regional do Guará, no valor global de R$1.000,00. RATIFICO em 15 de outubro de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor nº 31001756, processo SEI nº 00060-00465206/2026-13 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa MAEVE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 09.034.672/0003-54, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 38820 - TIORIDAZINA (CLORIDRATO) DRÁGEA OU COMPRIMIDO REVESTIDO 100 MG, para atender as necessidades da Atenção Primária, no valor global de R$4.050,00. RATIFICO em 15 de outubro de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor nº 31001745, processo SEI nº 00060-00390245/2026-41 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa UNIAO FARMA COMERCIAL LTDA - CNPJ: 29.910.022/0002-51, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES P08005816 - ADIPÔMETRO (PLICOMETRO), para atender as necessidades da Atenção Primária, no valor global de R$9.922,50. RATIFICO em 15 de outubro de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor nº 37.2026, processo SEI nº 00060-00439976/2026-01 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa MEDIC VITALL COMERCIO E SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 34.782.400/0001-18, cujo objeto é a execução do serviço de manutenção de BALANÇA ANTOPOMETRICA, patrimônio 1.957.107, para atender as necessidades da Atenção Primária, no valor global de R$450,00. RATIFICO em 15 de outubro de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor nº 31001760, processo SEI nº 00060-00470605/2026-98 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa MATHEUS CANDIDO MIRANDA - CNPJ: 42.663.347/0001-64, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 4978 - CAIXA COLETORA, 13 LITROS, RESÍDUO GRUPO E, para atender as necessidades da Atenção Primária, no valor global de R$7.200,00. RATIFICO em 15 de outubro de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor nº 19303150, processo SEI nº 00060-00483737/2026-80 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa INFINITY TECNOLOGIA COMERCIO E SERVICOS - CNPJ: 69.489.313/0001-51, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 33480 - BATERIA DE LITHIUM CR 2032, 3V, para atender as necessidades do Hospital Regional do Guará, no valor global de R$1.080,00. RATIFICO em 15 de outubro de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor nº 31001761, processo SEI nº 00060-00473477/2026-34 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa SUPERMED COM E IMP DE PROD MED E HOSP LTDA - CNPJ: 11.206.099/0004-41, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 35778 - ESPÉCULO VAGINAL DESCARTÁVEL TAMANHO P, NÃO ESTÉRIL, para atender as necessidades da Atenção Primária, no valor global de R$1.120,00. RATIFICO em 15 de outubro de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor nº 19303130, processo SEI nº 00060-00420572/2026-35 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa TIAGO GOMES DA SILVA (FORBRAS) - CNPJ: 61.633.573/0001-47, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES P08002300 - MESA EM AÇO INOXIDÁVEL PARA INSTRUMENTAL, 120 X 90 X 65 CM, para atender as necessidades da Atenção Especializada/Secundária, no valor global de R$6.240,00. EVILLASIO SOUSA RAMOS CONTROLADORIA SETORIAL DA SAÚDE 30ª COMISSÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR EDITAL DE INTIMAÇÃO A Presidente da 30ª Comissão de Processo Disciplinar, sediada no SRTVN Quadra 701 Lote D, 2º andar, sala 07, Ed. PO700 - Bairro Asa Norte - CEP 70719-040 - DF, e-mail: 30cpd@saude.df.gov.br, designada por meio da Portaria nº 733, de 21 de julho de 2025, do Controlador da Controladoria Setorial da Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, publicada no DODF nº 134, de 22 de julho de 2025, RESOLVE, na forma dos artigos 224 e 225, inciso II, c/c art. 243, todos da Lei Complementar Distrital nº 840/2011, INTIMAR, pelo presente EDITAL, a servidora SILVANA NERES DE LIMA GOMES, matrícula 1705375-7, ocupante do cargo agente comunitário de saúde, contrato temporário, para comparecer perante esta Comissão, que funciona no endereço anteriormente descrito, para prestar seu interrogatório no dia21 de outubro de 2026, às 09h, a fim de responder sobre os fatos constantes na Sindicância nº 003/2025, Processo SEI nº 00060-00101050/2022-11, onde figura como acusada. Fica ainda cientificada de que, convocada pelo presente EDITAL, em caso de não comparecimento, o Processo prosseguirá seu trâmite, nos termos do artigo 243, § 2º da Lei Complementar Distrital nº 840/2011. MARIANA CRISTINA DE OLIVEIRA Presidente da 30ª CPD FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA DIRETORIA DE COMPRAS RESULTADO DE JULGAMENTO PE Nº 90018/2026 - UASG 926334 NUMERAÇÃO PNCP 926334-6/2026 Objeto: Registro de preços para a aquisição de Materiais Médico-Hospitalares e Laboratoriais, visando atender às demandas das áreas técnicas da Fundação Hemocentro de Brasília. Processo SEI nº: 00063-00004549/2025-31. Itens 4 e 5 empresa vencedora REDENTOR HOSPITALAR COMERCIAL LTDA., CNPJ Nº 35.720.401/0001-09, total de R$ 50.193,00; item 6 empresa vencedora AMBARLAB PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA, CNPJ: 80.243.769/0001-70, total de R$ 2.192,00. Os itens 1 e 3 restaram desertos e o item 2 resultou fracassado. Maiores informações podem ser obtidas, sem ônus, no sítio www.fhb.df.gov.br, ou no endereço SMHN, Qd. 03, Cj. A, Bl. 03, Asa Norte CEP 70710- 908 Brasília/DF. GIULIA BARQUETA OROZCO CIARLINI Diretora de Compras INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 063/2022 Processo: 04016-00131575/2021-98. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, CNPJ nº 28.481.233/0001-72 e a SISTEMA DE EMERGÊNCIA MÓVEL DE BRASÍLIA LTDA, CNPJ nº 37.142.932/0001-89. Objeto: a) Prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO Nº 063/2022, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 09 de outubro de 2026 a 07 de abril de 2027; b) Inclusão da cláusula de Rescisão a Termo. Valor Mensal: R$ 235.377,95 (duzentos e trinta e cinco mil trezentos e setenta e sete reais e noventa e cinco centavos) e Valor Total Semestral: R$ 1.412.267,70 (um milhão, quatrocentos e doze mil duzentos e sessenta e sete reais e setenta centavos), assinado em 08/10/2026. Da Ratificação: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições constantes do instrumento originário. Signatários: pelo INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, ELIANE SOUZA DE ABREU, na qualidade de Diretora-Presidente e EDSON GONCALVES FERREIRA JUNIOR, na qualidade de Diretor de Atenção à Saúde; Pela Contratada: ELAINE CRISTINA ROLEMBERG DE PAULO, na qualidade de Representante Legal. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 57 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 194, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2026 EXTRATO DO TERMO DE ACEITE Nº 1518/2026 Processo: 04016-00119302/2026-80. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF e EMPRESA HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ n.º 05.743.288/0001-08. Dispensa nº 12889/2026. Objeto: AQUISIÇÃO DE MANOPLA DO FOCO CIRÚRGICO MINDRAYHYLED C5/C5. Valor Total Estimado: R$ 43.845,00 (quarenta e três mil oitocentos e quarenta e cinco reais), assinado em 13/10/2026. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatário: Pelo Contratado: WEVERTON LUIZ COELHO, na qualidade de Representante Legal. NÚCLEO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO A Chefe do Núcleo de recrutamento e Seleção, do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal IGESDF comunica aos interessados sobre a publicação do edital de processo seletivo a seguir: - Analista I - Humanização - Edital Nº 110/2026 - Analista de Laboratório - Anatomia Patológica - Edital Nº 111/2026 - Enfermeiro Regulador- Edital Nº 112/2026 - Técnico de Enfermagem do Trabalho - Edital Nº 113/2026 - Assistente Administrativo - Edital Nº 114/2026 A data de inscrição dos processos seletivos supracitados será do dia 19/10/2026 até 28/10/2026. Para se inscrever e verificar todas as etapas, prazos e conteúdo programático do processo seletivo, acesse: https://processoseletivo.igesdf.org.br/. FRANCISCA DAS CHAGAS DA CUNHA BARBOSA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 109/2025 Processo: 04016-00068784/2025-11. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, CNPJ nº 28.481.233/0001-72 e a AGW COMEX HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 21.333.449/0001-41. Objeto: Prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 109/2025, mantido o quantitativo originalmente registrado, permanecendo inalteradas as demais condições pactuadas, inclusive os preços registrados, ressalvado eventual reajustamento previsto em edital. Valor Total: R$ 6.851,00 (seis mil oitocentos e cinquenta e um reais), assinado em 28/09/2026. Da Ratificação: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições constantes do instrumento originário. Signatários: pelo INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, BÁRBARA LIRA FREITAS SANTOS, na qualidade de Diretora de Administração e Logística; Pelo Contratado: ALEXCILENIO FROTA ARAUJO, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 133/2021 Processo: 04016-00045020/2021-24. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, CNPJ nº 28.481.233/0001-72 e a SEPARAR PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 03.184.220/0001-00. Objeto: Prorrogação excepcional do prazo de vigência do CONTRATO Nº 133/2021, por mais 06 (seis) meses, a contar de 08 de outubro de 2026 a 08 de abril de 2027. Valor Mensal: R$ 57.345,06 (cinquenta e sete mil trezentos e quarenta e cinco reais e seis centavos) e Valor Total Semestral: R$ 344.070,36 (trezentos e quarenta e quatro mil setenta reais e trinta e seis centavos), assinado em 08/10/2026. Da Ratificação: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições constantes do instrumento originário. Signatários: pelo INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, BÁRBARA LIRA FREITAS SANTOS, na qualidade de Diretora de Administração e Logística; Pelo Contratado: ELIO SERGIO PEREIRA, na qualidade de Procurador. EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 191/2025 Processo: 04016-00085876/2024-85. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, CNPJ nº 28.481.233/0001-72 e a WAVE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 05.146.498/0001-19. Objeto: Acréscimo de 50% no quantitativo do item 1, MV 3300 - STENT AUTOEXPANSÍVEL DE NITINOL MODELO PERIFÉRICO 7A10MM, correspondendo ao percentual de aproximadamente 50% do valor total inicial atualizado do CONTRATO Nº 191/2025. Do Valor Total do Acréscimo: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) e Do Valor Total Estimado: R$ 1.350.000,00 (um milhão trezentos e cinquenta mil reais), assinado em 07/10/2026. Da Ratificação: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições constantes do instrumento originário. Signatários: representado por sua Diretora-Presidente, Sra. ELIANE SOUZA DE ABREU, e por sua Diretora de Administração e Logística, Sra. BÁRBARA LIRA FREITAS SANTOS, e pela contratada: GLEYTON VARGAS FRANCA, na qualidade de representante legal. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO APOSTILAMENTO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 51/2025 Processo: 04016-00026885/2025-15. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, CNPJ nº 28.481.233/0001-72 e a HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 05.743.288/0001-08. Objeto: Reajuste da Ata de Registro de Preços nº 51/2025, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no percentual de aproximadamente 4,142850%, correspondente ao período de abril de 2025 a março de 2026. Valor Total Estimado: R$ 103.566,72 (cento e três mil quinhentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos), assinado em 13/10/2026. Da Ratificação: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições constantes do instrumento originário. Signatários: pelo INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, BÁRBARA LIRA FREITAS SANTOS, na qualidade de Diretora de Administração e Logística; Pelo Contratado: WEVERTON LUIZ COELHO, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 712/2026 Processo: 04016-00101057/2025-73. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 28.481.233/0001-72 e E. R. TRINDADE LTDA, CNPJ n° 04.252.742/0001-65. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÁSCARAS. Valor Total Estimado: R$ 360.750,00 (trezentos e sessenta mil setecentos e cinquenta reais), assinado em 13/10/2026. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: representado por sua Diretora de Administração e Logística, a Senhora BÁRBARA LIRA FREITAS SANTOS; pela Contratada: ELVIS RIBEIRO TRINDADE, na qualidade de representante legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 713/2026 Processo: 04016-00101057/2025-73. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 28.481.233/0001-72 e CIRURGICA SANTA HELENA LTDA, CNPJ n° 43.496.995/0001-36. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS - MÁSCARAS. Valor Total Estimado: R$ 21.748,00 (vinte e um mil setecentos e quarenta e oito reais), assinado em 13/10/2026. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: representado por sua Diretora de Administração e Logística, a Senhora BÁRBARA LIRA FREITAS SANTOS; pela Contratada: ELIANE LOURENÇO, na qualidade de representante legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°721/2026 Processo: 04016-00013114/2026-49. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, CNPJ n° 28.481.233/0001-72 e DIMAVE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, CNPJ n° 06.316.353/0001-81. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR. Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Valor Total Estimado: R$ 7.299,84 (sete mil duzentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos), assinado em 13/10/2026. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: BÁRBARA LIRA FREITAS SANTOS, na qualidade de Diretora de Administração e Logística; Pela Contratada: ANNA DE MARCO GUSMÃO, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 722/2026 Processo: 04016-00077275/2026-61. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 28.481.233/0001-72 e ARETE COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA, CNPJ n° 43.305.174/0001-75. Objeto: AQUISIÇÃO DE INSUMOS ODONTOLÓGICOS. Valor Total Estimado: R$ 25.830,00 (vinte e cinco mil oitocentos e trinta reais), assinado em 13/10/2026. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: representado por sua Diretora de Administração e Logística, a Senhora BÁRBARA LIRA FREITAS SANTOS; pela Contratada: MARCELA MOREIRA SAMPAIO, na qualidade de representante legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 725/2026 Processo: 04016-00118157/2026-10. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 28.481.233/0001-72 e ODONTOPAZ PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA, CNPJ n° 08.188.573/0001-00. Objeto: AQUISIÇÃO DE INSUMOS ODONTOLÓGICOS. Valor Total Estimado: R$ 2.733,00 (dois mil setecentos e trinta e três reais), assinado em 13/10/2026. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: representado por sua Diretora de Administração e Logística, a Senhora BÁRBARA LIRA FREITAS SANTOS; pela Contratada: WESLEY RIBEIRO DE ASSUMPÇÃO, na qualidade de representante legal. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 58 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 194, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2026 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 726/2026 Processo: 04016-00120076/2026-80. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 28.481.233/0001-72 e BIO INFINITY COMERCIO HOSPITALAR E LOCACAO LTDA, CNPJ n° 03.679.808/0001-35. Objeto: AQUISIÇÃO DE SENSOR DE OXIMETRIA DE PULSO. Valor Total Estimado: R$ 24.600,00 (vinte e quatro mil e seiscentos reais), assinado em 13/10/2026. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: representado por sua Diretora de Administração e Logística, a Senhora BÁRBARA LIRA FREITAS SANTOS; pela Contratada: CLAUDIA CRISTINA CORREA CESAR, na qualidade de representante legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 727/2026 Processo: 04016-00120074/2026-91. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, CNPJ n°28.481.233/0001-72 e CIRURGICA SAO FELIPE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ n° 07.626.776/0001-60. Objeto: AQUISIÇÃO DE SENSOR DE OXIMETRIA DE PULSO. Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Valor Total Estimado: R$ 24.720,00 (vinte e quatro mil setecentos e vinte reais), assinado em 13/10/2026. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: BÁRBARA LIRA FREITAS SANTOS, na qualidade de Diretora de Administração e Logística; Pela Contratada: MARISTELA BELOTTO PELOZZO, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 741/2025 Processo: 04016-00079930/2025-34. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, CNPJ nº 28.481.233/0001-72 e a CAPITAL MEDH DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 24.702.356/0001-35. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência para entrega do saldo remanescente do CONTRATO Nº 741/2025, por mais 12 (doze) meses, a contar de 29 de setembro de 2026 a 29 de setembro de 2027 ou até a entrega total do objeto contratado, o que ocorrer primeiro, e inclusão de cláusula de rescisão a termo. Do Valor: R$ 622.252,40 (seiscentos e vinte e dois mil duzentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos), assinado em 29/09/2026. Da Ratificação: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições constantes do instrumento originário. Signatários: representado por sua Diretora de Administração e Logística, Sra. BÁRBARA LIRA FREITAS SANTOS, e pela contratada: ELCINEY BENTO DA SILVA, na qualidade de representante legal. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 794/2025 Processo: 04016-00037391/2025-66. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, CNPJ nº 28.481.233/0001-72 e a BIOLINE FIOS CIRURGICOS LTDA, CNPJ nº 37.844.479/0002-33. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência para entrega do saldo remanescente do CONTRATO Nº 794/2025, por mais 12 (doze) meses, a contar de 14 de outubro de 2026 a 14 de outubro de 2027 e inclusão de cláusula de rescisão a termo. Do Valor: R$ 100.472,64 (cem mil quatrocentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), assinado em 13/10/2026. Da Ratificação: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições constantes do instrumento originário. Signatários: representado por sua Diretora de Administração e Logística, Sra. BÁRBARA LIRA FREITAS SANTOS, e pela contratada: JOSÉ ALBERTO DA LUZ MOTA, na qualidade de representante legal. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 96/2025 Processo: 04016-00079980/2025-11. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, CNPJ nº 28.481.233/0001-72 e a PMH PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 00.740.696/0001-92. Objeto: a) Supressão de 100% no quantitativo dos itens 1 e 2, correspondendo ao percentual de aproximadamente 56,70% do valor total inicial atualizado da Ata de Registro de Preços nº 96/2025; b) Prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 96/2025, mantido o quantitativo originalmente registrado, permanecendo inalteradas as demais condições pactuadas, inclusive os preços registrados, ressalvado eventual reajustamento previsto em edital; c) Reajuste da Ata de Registro de Preços nº 96/2025, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no percentual de aproximadamente 4,443020%, correspondente ao período de agosto de 2025 a julho de 2026. Valor Total da Contratação: R$ 14.076,00 (quatorze mil setenta e seis reais), assinado em 24/09/2026. Da Ratificação: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições constantes do instrumento originário. Signatários: pelo INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, MILENA SANTANA MESQUITA, na qualidade de Diretora de Administração e Logística - Substituta; Pelo Contratado: ANDRÉ DA SILVA ALMEIDA, na qualidade de Representante Legal. DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA, LOGÍSTICA E OBRAS EXTRATO DO CONTRATO Nº 177/2026 Processo: 04016-00043436/2026-12. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL IGESDF, CNPJ n°28.481.233/0001-72 e SISPACK MEDICAL LTDA, CNPJ nº 54.565.478/0001-98. Objeto: AQUISIÇÃO DE INDICADORES QUÍMICOS. Valor Total do Contrato: R$ 79.258,00 (setenta e nove mil duzentos e cinquenta e oito reais), assinado em 29/09/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: BÁRBARA LIRA FREITAS SANTOS, na qualidade de Diretora de Infraestrutura e Logística; Pelo Contratado: HUMBERTO LASSALA FILHO, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 803/2025 Processo: 04016-00079930/2025-34. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, CNPJ nº 28.481.233/0001-72 e a UNI HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 07.484.373/0001-24. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência para entrega do saldo remanescente do CONTRATO Nº 803/2025, por mais 12 (doze) meses, a contar de 31 de outubro de 2026 a 31 de outubro de 2027 ou até a entrega total do objeto contratado, o que ocorrer primeiro, e inclusão de cláusula de rescisão a termo. Do Valor: R$ 438.790,00 (quatrocentos e trinta e oito mil setecentos e noventa reais), assinado em 29/09/2026. Da Ratificação: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições constantes do instrumento originário. Signatários: representado por sua Diretora de Infraestrutura, Logística e Obras, Sra. BÁRBARA LIRA FREITAS SANTOS, e pela contratada: PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO, na qualidade de representante legal. DIRETORIA DE ATENÇÃO À SAÚDE EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2022 Processo: 04016-00041436/2021-73. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, CNPJ nº 28.481.233/0001-72 e a ENGELTECH EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.612.398/0001-66. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO Nº 003/2022, por mais 6 (seis) meses, a contar de 14 de outubro de 2026 a 14 de abril de 2027. Valor Total dos Lotes 2, 3 e 4: R$ 404.329,10 (quatrocentos e quatro mil trezentos e vinte e nove reais e dez centavos), assinado em 14/10/2026. Da Ratificação: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições constantes do instrumento originário. Signatários: pelo INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL IGESDF, EDSON GONCALVES FERREIRA JUNIOR, na qualidade de Diretor de Atenção à Saúde; Pelo Contratado: MARCIO ROBERTO GUIMARAES, na qualidade de Representante Legal. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 135/2026 Processo nº: 00080-00312019/2026-55 - Partes: SEE/DF X BLEND BR COMÉRCIO DE ARTIGOS PROMOCIONAIS E SERVIÇOS DE TRANSPORTE LTDA. Objeto: a aquisição de materiais de apoio à viagem internacional para estudantes e servidores, denominados equipe técnica, participantes do Programa Pontes para o Mundo 2026, com fornecimento de bens com personalização institucional. Gestão/Unidade: 18101. Fonte de Recursos: 100. Programa de Trabalho: 12.363.6221.2391.0001. Elemento de Despesa: 3.3.90.30. Nota de Empenho: 2026NE06475. Valor do Contrato: R$ 52.717,80 (cinquenta e dois mil, setecentos e dezessete reais e oitenta centavos). Vigência: 12 meses contados da assinatura do contrato, na forma do art. 105 da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, podendo ser prorrogado por igual período nos termos da legislação aplicável, mediante justificativa da Administração. Assinatura: 15/10/2026. Assinantes: Pela SEE/DF: THIAGO MELLO PEIXOTO DA SILVEIRA. Pela BLEND BR COMÉRCIO DE ARTIGOS PROMOCIONAIS E SERVIÇOS DE TRANSPORTE LTDA.: GUILHERME ALVES MENDES. EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 139/2026 Processo nº: 00080-00037680/2026-76 - Partes: SEE/DF X STAR LOCAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS LTDA. Objeto: a prestação de serviços de eventos, abrangendo a organização, a execução, o acompanhamento, o fornecimento de alimentação e bebidas, a locação (equipamentos e mobiliário), a monitoria e a confecção de materiais (premiação) para a realização da Etapa Distrital do 15º Circuito de Ciências das Escolas Públicas do Distrito Federal, para atendimento às demandas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE/DF). Gestão/Unidade: 18101. Fonte de Recursos: 103. Programa de Trabalho: 12.122.6221.3678.2787. Natureza de Despesa: 3.3.90.39. Nota de Empenho: 2026NE06557. Valor do Contrato: R$ 658.824,52 (seiscentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e vinte e quatro reais e cinquenta e dois centavos). Vigência: 180 dias contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, por interesse das partes, observados os termos e as condições estabelecidas nos arts. 91, § 4º; 105 da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021. Assinatura: 14/10/2026. Assinantes: Pela SEE/DF: THIAGO MELLO PEIXOTO DA SILVEIRA. Pela STAR LOCAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS LTDA.: MOACIR GARCIA PASSOS FILHO. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 59 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 194, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2026 SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL UNIDADE DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DAS LICITAÇÕES E AJUSTES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE SUSPENSÃO SINE DIE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2026 (UASG 450432) A Pregoeira da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE/DF) comunica a SUSPENSÃO SINE DIE da licitação supracitada. Processo SEI n.º: 0008000072611/2026-17. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção de extintores de incêndio do tipo Pó Químico Seco - PQS ABC capacidade 6 kg, compreendendo a execução de manutenção de 1º, 2º e 3º níveis em conformidade com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT, regulamentações do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia INMETRO e exigências do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Motivo: Necessidade de revisão e adequação do Edital, do Termo de Referência e dos demais documentos da contratação. ANA PAULA SILVA DE ARAÚJO Pregoeira SUBSECRETARIA DE APOIO ÀS POLÍTICAS EDUCACIONAIS COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2026 - SEEDF A Comissão de Chamada Pública de Compras provenientes da Agricultura Familiar, designada pela Portaria Nº 68, de 18 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal Nº 176, de 22 de setembro de 2026, página 40, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE/DF) comunica a abertura da chamada pública supracitada. Processo SEI nº: 00080-00326145/2026-97. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis, convencionais e orgânicos, frutas e hortaliças - diretamente da Agricultura Familiar para o atendimento dos alunos da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e Entidades Filantrópicas Conveniadas integrantes do Programa de Alimentação Escolar do Distrito Federal PAE-DF, nas Coordenações Regionais de Ensino de Brazlândia, Ceilândia, Gama, Guará, Núcleo Bandeirante, Paranoá, Planaltina, Plano Piloto, Recanto das Emas, Samambaia, Santa Maria, São Sebastião, Sobradinho e Taguatinga. Valor total estimado da Chamada Pública: R$ 44.802.897,43 (quarenta e quatro milhões, oitocentos e dois mil oitocentos e noventa e sete reais e quarenta e três centavos). Entrega das Propostas: a partir das 8h do dia 19 de outubro de 2026. Abertura das propostas: 19 de novembro de 2026, a partir das 10h. Forma de entrega das propostas: Presencialmente ou pelo endereço eletrônico comissão.suape@se.df.gov.br. O Edital poderá ser retirado nos endereços eletrônicos: https://www.gov.br/compras/pt-br e/ou https://www.educacao.df.gov.br/chamadas-publicas/. JEAN FRANCOIS DE FIGUEREDO SIRINO Presidente da Comissão de Chamada Pública SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL EDITAL Nº 117/2026 DGP/PMDF, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 RESULTADO PROVISÓRIO NO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS (CFO) EDITAL DE ABERTURA Nº 03/2025 - DGP/PMDF, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, conferidas por meio do inciso VI do artigo 1º da Portaria PMDF nº 670, de 3 de junho de 2009, mediante as condições estipuladas neste edital e nas demais disposições legais aplicáveis, tendo em vista o limite de horário estabelecido no §2º do art. 39 da Lei Distrital nº 4949/2012, torna público o resultado provisório no teste de aptidão física e a convocação para os exames médicos, somente para os candidatos a que se refere o Edital nº 114/2026 DGP/PMDF, de 28 de setembro de 2026, conforme a seguir especificado. 1 DO RESULTADO PROVISÓRIO NO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA E DA CONVOCAÇÃO PARA OS EXAMES MÉDICOS, SOMENTE PARA OS CANDIDATOS A QUE SE REFERE O EDITAL Nº 114/2026 DGP/PMDF, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 1.1 Relação provisória dos candidatos considerados aptos no teste de aptidão física e convocados para os exames médicos, na seguinte ordem: número de inscrição, CPF e nome do candidato em ordem alfabética. 1.1.1 Relação provisória dos candidatos sub judice com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência considerados aptos no teste de aptidão física e convocados para os exames médicos, na seguinte ordem: número de inscrição, CPF e nome do candidato em ordem alfabética. 10003580, ***.373.681-**, Henrique Gabriel Gomes Melo / 10015803, ***.472.715**, Ronyedjon de Gois Santos / 10004263, ***.283.445-**, Vinicius de Carvalho Vilela Passos. 1.1.2 Relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer como negros considerados aptos no teste de aptidão física e convocados para os exames médicos, na seguinte ordem: número de inscrição, CPF e nome do candidato em ordem alfabética. 10003580, ***.373.681-**, Henrique Gabriel Gomes Melo. 2 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA, SOMENTE PARA OS CANDIDATOS A QUE SE REFERE O EDITAL Nº 114/2026 DGP/PMDF, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 2.1 Os candidatos terão acesso ao espelho de avaliação do teste de aptidão física das 10 horas do dia 17 de outubro de 2026 às 18 horas do dia 18 de outubro de 2026 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo, por meio de link específico. 2.1.1 Os candidatos que foram considerados inaptos e desistentes terão acesso ao relatório fundamentado do teste de aptidão física por meio dos vídeos de execução dos testes, das 10 horas do dia 17 de outubro de 2026 às 18 horas do dia 18 de outubro de 2026 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo, por meio de link específico. 2.2 Os candidatos que foram considerados inaptos e desistentes poderão ter acesso à gravação em vídeo dos testes realizados, das 10 horas do dia 19 de outubro de 2026 às 18 horas do dia 23 de outubro de 2026 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. 2.2.1 Os candidatos aptos não terão acesso à gravação dos testes. 2.2.2 Não será disponibilizada a gravação em vídeo dos testes após o período disposto no subitem 2.2 deste edital. 2.2.3 A disponibilização da gravação dos testes visa, exclusivamente, a interposição de recursos, sendo proibido ao candidato realizar download das gravações dos testes e(ou) divulgá-las para fins não dispostos nos procedimentos de interposição de recursos, ainda que para uso próprio e sem fins lucrativos, sob pena de sua eliminação do concurso, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei. 2.3 Os candidatos também poderão ter acesso ao espelho de avaliação do teste de aptidão física, bem como interpor recurso contra o resultado provisório no teste de aptidão física, das 10 horas do dia 19 de outubro de 2026 às 18 horas do dia 23 de outubro de 2026 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. 2.4 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização do espelho de avaliação do teste de aptidão física, a visualização dos vídeos, bem como a interposição de recursos. 2.5 O candidato deverá apresentar seu pleito de forma clara, consistente e objetiva. 2.6 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido. 2.7 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com o Edital nº 03/2025 DGP/PMDF, de 31 de janeiro de 2025, e suas alterações, ou com este edital. 3 DOS EXAMES MÉDICOS 3.1 Para os exames médicos, o candidato deverá observar todas as instruções contidas no item 12 do Edital nº 03/2025 DGP/PMDF, de 31 de janeiro de 2025, e suas alterações, bem como no item 2 do Edital nº 115/2026 DGP/PMDF, de 30 de setembro de 2026, e neste edital. 3.2 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo, a partir do dia 26 de outubro de 2026, para verificar a sua data, o seu local e o horário de realização da avaliação clínica, a ser realizada nos dias 31 de outubro ou 1º de novembro de 2026, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizá-la no local designado na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima. 3.3 O candidato deverá enviar, via upload, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo, no período das 10 horas do dia 13 de outubro de 2026 às 18 horas do dia 13 de novembro de 2026 (horário oficial de Brasília/DF), os exames laboratoriais e complementares e os laudos médicos decorrentes de avaliações médicas especializadas, previstos no subitem 12.16 do edital de abertura. A banca médica, a seu critério, poderá solicitar, ainda, a realização de outros exames laboratoriais e complementares, e de outras avaliações médicas especializadas além daquelas previstas neste edital, para fins de elucidação diagnóstica. 4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 O edital de resultado final no teste de aptidão física, somente para os candidatos constantes deste edital, será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo, em data oportuna. ROSIVAN CORREIA DE SOUZA CEL QOPM Chefe Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 60 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 194, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2026 EDITAL Nº 118/2026 - DGP/PMDF, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 EDITAL DE RESULTADO DE SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL, RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATO SUB JUDICE CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS (CFP) EDITAL DE ABERTURA Nº 04/2023 DGP/PMDF O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, conferidas por meio do inciso VI do artigo 1º da Portaria PMDF nº 670, de 3 de junho de 2009 e mediante as condições estipuladas neste edital e nas demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO O EDITAL DE RESULTADO DE SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL E RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATO SUB JUDICE, para concurso aberto pelo Edital nº 04/2023 DGP/PMDF, conforme as seguintes disposições: 1. Candidato considerado INDICADO na Sindicância da Vida Pregressa e Investigação Social, na ordem de nome e inscrição: 1.1 THIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA (Sub Judice), inscrição n° 4300006709, Autos nº 0736478-86.2026.8.07.0000. 2. Fica divulgado o Resultado Final e a Classificação do candidato supracitado, conforme segue: Nome Inscrição Língua Portuguesa Língua Inglesa Matemática e Raciocínio Lógico Atualidades Legislação aplicada a PMDF Conhecimentos Específicos Nota da Prova Objetiva Redação Nota Final Classificação Ampla Concorrência Thiago Rodrigues De Oliveira (Sub Judice) 4300006709 6.233766234 2.077922078 5.194805195 4.155844156 9.350649351 23.896103897 50.909090911 13.50 64.409090911 2971 3. Os candidatos na forma do Anexo I, do Edital nº 183/2024-DGP/PMDF, de 02 de agosto de 2024, ficam reposicionados e assim sucessivamente, quantas vezes necessárias, até a nova última posição gerada. ROSIVAN CORREIA DE SOUZA CEL QOPM CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL - DGP DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE000924 PROCESSO SEI n. 00054-00125243/2025-27 Nota de Empenho Ordinário nº. 2026NE000924, emitida em 24/09/2026, UG: 170393, PTERS: 89302, Fonte de Recurso: 100000000, Natureza da Despesa: 33.90.39. Contratada: CALEVI MINERADORA E COMERCIO LTDA. CNPJ: 03.160.007/0001-69, no valor de R$ 84,00. OBJETO: GELO EM CUBO, Aquisição de 12 pacotes, produzido com água potável, filtrada, incolor, inodoro acondicionado em pacote de 4 kg. Marca: Gelo. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico n.º 90001/2026 - PMDF e Ata de Registro de Preço 21/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA, Chefe do Departamento de Logística e Finanças. EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE000949 PROCESSO SEI n. 00054-00123534/2026-61 Nota de Empenho Ordinário nº. 2026NE000949, emitida em 09/10/2026, UG: 170393, PTRES: 89302, Fonte de Recurso: 100000000, Natureza da Despesa: 33.90.39. Contratada: CR MULTI VAREJISTA E EVENTOS LTDA. CNPJ: 57.977.103/0001-23, no valor de R$ 3.770,10. OBJETO: BUFFET TIPO COQUETEL (50 PESSOAS). Fundamento Legal: Pregão Eletrônico Nº: 90014/2025 PMDF e Ata de Registro de Preços n. 21/2025. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA, Chefe do Departamento de Logística e Finanças. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO INTERNACIONAL Nº 90035/2025 Processo SEI-GDF nº 00054-00076600/2025-16. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90035/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços. DATA DE ASSINATURA: 15/10/2026 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da publicação da ARP no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). OBJETO: Registro de Preços para eventuais e futuras aquisição de 1.821 (um mil oitocentos e vinte e um) Submetralhadora 9MM novas, de primeiro uso, destinadas a equipar o efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF, na condição de Órgão Gerenciador, e a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, na condição de Órgão Participante, conforme especificações técnicas, quantidades estimadas e demais condições estabelecidas no edital e seus anexos). PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - PMDF. SIGNATÁRIO pela PMDF: ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA - CEL QOPM (Chefe do Departamento de Logística e Finanças da Polícia Militar do Distrito Federal). ARP nº 51/2026 - Empresa:Ceská Zbrojovka a.s., VAT: CZ463 45 965, representada por HUGO DE PAULA, CPF 956.***.***-04, registram-se os preços: Item 1 - Submetralhadora PMDF. Quant. PMDF: 1.781, Valor Unitário: R$ 5.417,38 (cinco mil quatrocentos e dezessete reais e trinta e oito centavos); Item 1 - Submetralhadora PMDF. Quant. PCMG: 40, Valor Unitário: R$ 5.417,38 (cinco mil quatrocentos e dezessete reais e trinta e oito centavos). Brasília/DF, em 16 de outubro de 2026. ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA - CEL QOPM - Chefe do Departamento de Logística e Finanças da Polícia Militar do Distrito Federal. Brasília/DF, em 16 de outubro de 2026 ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA - CEL QOPM PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA ATO AUTORIZATIVO Considerando as informações, justificativas e documentos constantes no processo nº 00054-00159464/2026-80 e de acordo com o art. 75, inc. II da Lei Federal n. 14.133/2021; artigo 15 do Decreto nº 10.443/2020; artigo 2º da Portaria PMDF n. 785/2012 (DLF); artigos 224, 228 e 235 inciso II do Decreto DF n° 44.330/2023 e Parecer Referencial SEI-GDF n.º 43/2023 PGDF/PGCONS, AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA DESPESA referente a Contratação Direta, Dispensa de Licitação Eletrônica nº 35/2026, UASG 926016, publicada no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP Id: 08942610000116-1-000103/2026, para a contratação da seguinte empresa: Razão Social: IMPACTO ADMINISTRAÇÃO E EFICIENCIA LTDA; CNPJ: 60.173.263/0001-24; para a aquisição do seguinte item: ITEM 01 - Tipo: Ar-condicionado split cassete, inverter, 4 vias, 18.000 BTU/h (±5%), ciclo quente/frio, 220V/60Hz, classe A (INMETRO), fluido R-32, controle remoto sem fio, ano fabricação 2026, garantia mínima de 12 (doze) meses; quantidade: 02, valor unitário de R$ 5.426,18 (cinco mil quatrocentos e vinte e seis reais e dezoito centavos), valor total homologado de R$ 10.852,36 (dez mil oitocentos e cinquenta e dois reais e trinta e seis centavos); e da empresa: Razão Social: METTA DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA; CNPJ: 27.339.371/0001-59; para a aquisição do seguinte item: ITEM 02 - Tipo: Ar-condicionado split cassete, inverter, 4 vias, 24.000 BTU/h (±5%), ciclo quente/frio, 220V/60Hz, classe A (INMETRO), fluido R-32, controle remoto sem fio, ano fabricação 2026; garantia mínima de 12 (doze) meses; quantidade: 04, no valor unitário de R$ 6.148,00 (seis mil cento e quarenta e oito reais), valor total homologado de R$ 24.592,00 (vinte e quatro mil quinhentos e noventa e dois reais). Para atender necessidade da Polícia Militar do Distrito Federal, nesta cidade, Brasília-DF. Publique-se no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF a fim de produção dos efeitos legais. ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA - CEL QOPM, Ordenador de Despesas/Chefe do Departamento de Logística e Finanças. DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2026 Processo nº 00054-00079813/2026-81. Objeto: Registro de Preços para a Aquisição de MATERIAIS DE CONSUMO ODONTOLÓGICOS destinados à especialidade de Prótese do Centro Odontológico da Polícia Militar do Distrito Federal (CO/PMDF), incluindo os insumos necessários à operacionalização dos equipamentos do Sistema CAD/CAM, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do edital. Valor estimado: R$ 739.098,37 (setecentos e trinta e nove mil, noventa e oito reais e trinta e sete centavos). Tipo: menor preço. Data da licitação e limite para recebimento das propostas: 03 de novembro de 2026, às 14h (horário de Brasília). UASG: 926670. Unidade Orçamentária: 170485. Fonte de recursos: 100 - FCDF. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.10. A cópia do edital estará disponível nos sítios eletrônicos www.gov.br/compras e https://portalsaudepmdf.pm.df.gov.br/dsap-pregoes-eletronicos/. Informações: (61) 3190-8088, dpgc.npl@pm.df.gov.br. Brasília/DF, 15 de outubro de 2026 SINESIO SILVA SOUZA - CEL QOPM Chefe Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 61 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 194, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2026 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR SUBCOMANDO GERAL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, LOGÍSTICA E FINANCEIRA DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES APLICAÇÃO DE PENALIDADE PROCESSO (00053-00052317/2026-16). O Diretor de Contratações e Aquisições do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, no uso das atribuições conferidas pelo art. 33 do Decreto nº 7.163 de 29/04/2010, em conformidade com o disposto no Decreto nº 26.851, de 30/05/2006, publicado no DODF nº 103, de 31/05/2006 e suas alterações, resolve: APLICAR sanção administrativa de multa à empresa SAÚDE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o registro nº 33.498.171/0001-41, no valor de R$ 3.863,43 (três mil oitocentos e sessenta e três reais e quarenta e três centavos), pelo atraso na entrega do material da Nota de Empenho nº 362/2025 (183076920), com fulcro no item 6.15.2 da Requisição de objetos registrados nº 149/2025 - DIMAT/CBMDF (173781750). ELCIO DE AZEVEDO CARDOSO - Cel. QOBM/Comb., Diretor. DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EDITAL Nº 72/2026, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, torna público, o RESULTADO DEFINITIVO DA INSPEÇÃO DE SAÚDE DOS EXAMES MÉDICOS, BIOMÉTRICOS E COMPLEMENTARES, TESTE TOXICOLÓGICO E EXAME ODONTOLÓGICO SUB JUDICE no concurso público para matrícula no Curso de Formação de Praças Bombeiros Militares (CFPBM), do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, para provimento de vagas na graduação de Soldado Bombeiro Militar do Quadro Geral de Praças Bombeiros Militares na Qualificação Bombeiro Militar Geral Operacional - QBMG-1. 1. DO RESULTADO DEFINITIVO INSCRIÇÃO NOME RESULTADO PROCESSO 2088531 ANDRÉ LUIZ DE SOUZA ALMEIDA Sub Judice 0738128-68.2026.8.07.0001 2105156 MATHEUS LOPES DE SOUSA Sub Judice 0746664-71.2026.8.07.0000 Brasília/DF, 16 de outubro de 2026 SUELI BOMFIM DE MATOS PEREIRA CEL BM QOBM/Comb EDITAL Nº 73/2026, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, em exercício, no uso de suas atribuições legais, torna público, o RESULTADO DEFINITIVO DA INSPEÇÃO DE SAÚDE DOS EXAMES MÉDICOS, BIOMÉTRICOS E COMPLEMENTARES, TESTE TOXICOLÓGICO E EXAME ODONTOLÓGICO no concurso público para matrícula no Curso de Formação de Praças Bombeiros Militares (CFPBM), do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, para provimento de vagas na graduação de Soldado Bombeiro Militar do Quadro Geral de Praças Bombeiros Militares na Qualificação Bombeiro Militar Geral Operacional - QBMG-1. 1. DO RESULTADO DEFINITIVO INSCRIÇÃO NOME PROCESSO RESULTADO 2083410 LINDSEY KARINNA SILVA ABREU 0735472-44.2026.8.07.0000 SUB JUDICE Brasília/DF, 16 de outubro de 2026 SUELI BOMFIM DE MATOS PEREIRA CEL BM QOBM/Comb EDITAL Nº 80/2026, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 CONVOCAÇÃO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA TAF SUB JUDICE A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, torna público, por meio do presente Edital, em caráter complementar, a realização do TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF) no concurso público para matrícula no Curso de Habilitação de Oficiais Bombeiros Militares (CHOBM), do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, para provimento de vagas no Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Complementar (QOBM/Compl.), no Posto de 2º Tenente do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Complementar, e no Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde (QOBM/S), no Posto de 2º Tenente do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Médico e Cirurgião-Dentista, após a conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais, regido pelo Edital nº 01/2025, de 15 de agosto de 2025, e alterações posteriores, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0742983-90.2026.8.07.0001 nos termos a seguir especificados. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Ficam convocados para a realização do Teste de Aptidão Física (TAF) os candidatos relacionados no Anexo II deste Edital. 1.2. O Teste de Aptidão Física (TAF) será realizado de forma presencial nos dia 31.10 e 01.11 de 2026 com horário e local a serem oportunamente divulgados por meio de edital complementar e/ou convocação específica, publicados no endereço eletrônico www.idecan.org.br, com antecedência mínima suficiente para ciência dos candidatos convocados. 1.3. Os candidatos convocados deverão comparecer ao local indicado no item 1.2 deste Edital com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário previsto para o início de sua avaliação, munidos de documento de identidade original (nos termos do subitem 17.14 do Edital de Abertura). 1.3.1. No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data de entrega dos exames médicos e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital, assinatura e fotografia. 2. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF) 2.1. O Teste de Aptidão Física - TAF será de caráter eliminatório e classificatório. 2.2. Serão convocados para o TAF, todos os candidatos aprovados e classificados nas provas objetivas e discursivas e não eliminados no procedimento de heteroidentificação e na avaliação biopsicossocial. 2.2.1. O TAF será realizado no Distrito Federal em data, horário e local, nos termos do edital de convocação a ser publicado de acordo com o item 28 do Edital de abertura. 2.3. O Teste de Aptidão Física tem por objetivo medir a capacidade mínima do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas e demais exigências próprias do cargo. 2.4. O(A) candidato(a) será considerado(a), ao final do TAF, "apto(a)" ou "inapto(a)". 2.4.1. Será considerado(a) "apto(a)" no Teste de Aptidão Física o(a) candidato(a) que atingir o desempenho mínimo no TAF, isto é, a nota mínima de 1,33 (um vírgula trinta e três), considerando o atingimento das notas mínimas previstas para cada um dos exercícios que o compõem, conforme disposto no item 3 deste Edital. 2.4.2. Será considerado(a) "inapto" o(a) candidato(a) que não atingir a nota mínima de 1,33 (um vírgula trinta e três) no TAF. 2.5. A nota final no Teste de Aptidão Física será calculada da forma descrita a seguir: a) a nota final do Teste de Aptidão Física (TAF) será calculada por meio de média aritmética: a soma da nota individual de cada exercício que compõe o TAF, dividido por 3 (três), conforme equação da alínea "b" do presente subitem; b) a equação para calcular a nota final do TAF será: Nota Final = nota na barra + nota na corrida + nota na natação 3 c) considerando que o candidato deve alcançar a nota mínima em cada um dos testes, e considerando a fórmula descrita no item anterior, a nota mínima a ser alcançada para classificação na etapa do Teste de Aptidão Física é de 1,33 (um vírgula trinta e três): [(2+1+1) / 3 = 1,33]. 2.6. Para a realização do TAF, o candidato deverá comparecer em data, local e horário divulgados neste edital de convocação, onde será submetido à identificação, com: a) bolsa contendo traje esportivo camiseta; calção ou bermuda; tênis; traje para banho para o exercício de natação (sunga, para os candidatos do sexo masculino, maiô de peça única, para as candidatas do sexo feminino, toca para ambos os sexos e óculos opcional). b) documento de identidade original, de acordo com o determinado no subitem 17.14 do Edital de abertura; e c) atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório), específico para tal fim, emitido há, no máximo, 30 (trinta) dias anteriores ao TAF, conforme modelo constante do Anexo I deste Edital. 2.6.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a convocação, assim como seu comparecimento, em dia, hora e local corretos, conforme edital de convocação. 2.6.2. O candidato somente poderá realizar o TAF na data, horário, local e sala constantes do edital de convocação, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento para justificar o seu atraso ou a sua ausência ou a sua apresentação em dia, horário ou local diferentes dos estabelecidos no edital de convocação. 2.6.3.Não será permitida a realização do TAF em local, data, horário ou turma diferentes do previsto no edital de convocação, com exceção de candidato com pedido de tratamento diferenciado por sua convicção religiosa, previamente deferido nos termos do item 11 do Edital de abertura. 2.6.4. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 2.6.5. Os candidatos ausentes no TAF serão eliminados do concurso público. 2.7. Os exercícios previstos para o TAF serão realizados em uma única oportunidade e tentativa. 2.7.1. Entre a realização de um exercício e outro, será respeitado um intervalo mínimo de 5 (cinco) minutos. 2.8. O aquecimento e/ou alongamento para realização dos exercícios físicos que compõem o TAF, serão de responsabilidade do candidato, não sendo permitido o acompanhamento de qualquer pessoa estranha ao certame. 2.9. Não será fornecido lanche aos candidatos nem haverá lanchonete disponível no local de realização do teste de aptidão física, sendo permitido ao candidato levar seu próprio lanche. 2.10. Nenhum candidato poderá se retirar do local de realização do TAF sem a devida autorização dos membros do IDECAN. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 62 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 194, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2026 2.11. O candidato deverá assinar a lista de presença e o "Termo de Responsabilidade do Candidato", fornecido no local do TAF. Esse termo não substitui a entrega do atestado médico, conforme o descrito no subitem 2.6 deste Edital. 2.12. O candidato deverá entregar antes da realização dos exercícios físicos, o atestado médico específico, emitido em período não superior a 30 (trinta) dias da realização dos testes físicos, no qual deverá constar expressamente que o candidato está "apto" para realizar os exercícios previstos neste certame, contendo local, data, nome e número do CRM do profissional médico que elaborou o atestado, os quais poderão ser certificados mediante carimbo do médico ou impresso eletrônico, tudo devidamente legível relativo ao médico que emitiu o atestado, acompanhado da assinatura do mesmo. 2.12.1. O atestado médico, de caráter eliminatório, comprova as condições físicas de saúde do candidato para que o mesmo possa ser submetido ao teste de capacidade física, não podendo conter no mesmo qualquer causa restritiva da realização do teste, sendo que a não comprovação das condições de saúde para a realização do exame de teste físico, resultará na consequente eliminação do candidato. 2.12.2. O atestado médico emitido digitalmente deverá ser apresentado e entregue de forma impressa, no dia do TAF. Deverá, ainda, conter a assinatura do profissional por certificação digital e o código de autenticação documental. 2.12.3. O candidato que não apresentar o atestado médico, conforme modelo contido no Anexo I deste Edital, ou apresentar atestado médico que não apresente, expressamente, que o candidato está apto a realizar o teste de aptidão física ou a realizar exercícios físicos vigorosos, será impedido de realizar o TAF, sendo, consequentemente, eliminado do concurso. 2.13. O candidato ao ingressar no local de realização do TAF, deverá manter qualquer aparelho eletrônico que esteja em sua posse acondicionado em invólucro indicado pelo IDECAN, mantendo-o desligado, ainda que o sinal de alarme esteja no modo vibração ou silencioso. 2.14. Os objetos pessoais dos candidatos, tais como bolsas, utensílios, sacolas ou similares ficarão em local indicado pela equipe do IDECAN, responsável pela realização do TAF, sendo permitido apenas a utilização de equipamentos que permitam sua hidratação durante a realização dos exercícios físicos. 2.15. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, todos os candidatos deverão se submeter à identificação datiloscópica, bem como a outros procedimentos de segurança, se julgados necessários pela Organizadora, no dia de realização do TAF. Poderá ainda ser solicitada, em momento posterior ao TAF, nova identificação datiloscópica, excepcionalmente, a critério da Comissão de Acompanhamento do Concurso. 2.15.1. Caso o candidato esteja impedido fisicamente de colher a impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato no Termo de Ocorrência. 2.16. No dia de realização do TAF, o IDECAN poderá submeter os candidatos, quantas vezes forem necessárias, ao sistema de detecção de metais, a fim de verificar se o candidato está portando material não permitido. 2.17. Caso as condições meteorológicas ou outro fato de força maior não permitam ou coloquem em risco a realização do TAF, o IDECAN, em consonância com a Comissão de Acompanhamento do Concurso, poderá interromper e/ou cancelar a realização dos testes físicos, com o objetivo de garantir a integridade física dos candidatos, evitando prejuízos ao seu desempenho. 2.18. Os candidatos que apresentarem casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estado menstrual, cãibras, indisposições, contusões, luxações, fraturas etc.), que venham a impossibilitar a realização do TAF, não serão levados em consideração, para qualquer tipo de tratamento diferenciado. 2.19. À candidata que, no dia da realização do TAF, apresentar atestado médico que comprove seu estado de gravidez ou puerperal, será facultada nova data para a realização desta etapa. 2.19.1. A candidata que, no dia da realização do TAF, apresentar atestado médico que comprove seu estado de gravidez, será facultada nova data para a realização da etapa, após 120 (cento e vinte) dias, a contar da data do parto ou do fim do período gestacional (no caso de aborto), de acordo com a conveniência do CBMDF, sem prejuízo da participação nas demais etapas do concurso. 2.19.2. A candidata deverá comparecer ao local, na data e no horário de realização do TAF, munida de atestado médico original ou cópia autenticada em cartório, no qual deverá constar, expressamente, o estado de gravidez ou puerperal, o período gestacional em que se encontra, a data provável do parto, bem como a data, a assinatura, o carimbo e o CRM do profissional que o emitiu. 2.19.3. O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação da candidata para a realização do TAF, não sendo aceita a entrega em outro momento. 2.19.4. A candidata que não entregar o atestado médico citado no subitem 2.19.2 deste Edital, e se recusar a realizar o TAF, alegando estado de gravidez ou puerperal, será eliminada do concurso. 2.19.5. A candidata que apresentar o atestado médico que comprove estado de gravidez ou puerperal e, ainda assim, desejar realizar o TAF, deverá apresentar atestado médico em que conste, expressamente, que a candidata está apta a realizar o TAF e/ou a realizar todos os exercícios físicos que o compõem. 2.19.6. A candidata deverá apresentar ao IDECAN, por meio do correio eletrônico atendimento@idecan.org.br, no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do seu parto ou do fim do seu período gestacional (no caso de aborto), novo atestado médico no qual deverá constar, expressamente, o dia do nascimento ou aborto, assinatura, carimbo e CRM do médico que o emitiu. 2.19.7. A candidata que deixar de apresentar qualquer um dos atestados médicos previstos nos subitens 2.19.2 e 2.19.6 deste Edital, ou que apresentá-los em desconformidade com os subitens 2.19.2 a 2.19.6 deste Edital, será eliminada do concurso. 2.19.8. Os atestados médicos apresentados serão retidos pelo IDECAN e, em hipótese alguma, serão fornecidas cópias à candidata. 2.19.9. Caso a candidata seja eliminada nas etapas posteriores ao TAF, será automaticamente eliminada do concurso, perdendo o direito de realizar o TAF no prazo previsto no subitem 2.19.1 deste Edital. 2.19.10. As candidatas enquadradas no disposto no subitem 2.19 deste Edital serão convocadas para a realização do TAF por meio de edital específico. A data de convocação respeitará o período especificado no subitem 2.19.1 deste Edital. 2.20. O TAF consistirá em 03 (três) exercícios de aptidão física, todos de realização obrigatória, independentemente do desempenho do candidato em cada um deles. 2.20.1. O candidato que se recusar a realizar algum dos 03 (três) exercícios que compõem o TAF, deverá assinar termo de desistência do exercício que não será realizado, sendo, portanto, eliminado do concurso. 2.21. O TAF consistirá em submeter o candidato aos exercícios a seguir elencados, a serem realizados na sequência ora apresentada: a) Teste Dinâmico de Barra Fixa (sexos masculino e feminino); b) Corrida de 2.400 metros (sexos masculino e feminino); e c) Natação de 100 metros (sexos masculino e feminino). 2.21.1. Os testes serão aplicados de forma sequencial e em um mesmo dia, todos de realização obrigatória, independentemente do desempenho do candidato em cada um deles, observando-se a ordem estabelecida no subitem 2.21 deste Edital, com intervalo mínimo de 5 (cinco) minutos entre cada teste. 2.22. O candidato que realizar o TAF só conhecerá o resultado do referido exame por meio da divulgação do resultado preliminar desta etapa. 2.23. Todos os exercícios que compõem o TAF serão gravados em vídeo pela banca organizadora. 2.23.1. O candidato que se recusar a ter os seus exercícios gravados em vídeo será eliminado do concurso. 2.24. O candidato que infringir qualquer proibição prevista neste Edital, independentemente do resultado no TAF, será eliminado do concurso. 2.25. Caberá ao IDECAN formar e contratar a banca examinadora, composta de profissionais devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física (CREF), com habilitação plena em Educação Física. 2.26. Não haverá adaptação do TAF às condições do candidato, de modo que não ocorrerá tratamento diferenciado a nenhum candidato, independentemente das circunstâncias alegadas ou de situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade física e(ou) orgânica do candidato, ocasionadas antes ou durante a realização do exame de aptidão física, ou seja, o candidato deverá realizar os testes de acordo com o previsto no edital de abertura e de convocação. 2.27. Será considerado "inapto" no TAF e, consequentemente, eliminado do concurso público, o candidato que: a) não apresentar o atestado médico específico, conforme subitem 2.6 e o modelo constante do Anexo I deste Edital; b) deixar de realizar algum dos exercícios que compõem o TAF, nos termos do subitem 2.21 deste Edital; c) não comparecer para a realização do TAF; c) infringir qualquer proibição prevista neste Edital e/ou no edital de convocação para a etapa, independentemente do resultado alcançado no TAF; ou d) não obter o desempenho mínimo em qualquer um dos três exercícios, nos termos do subitem 2.4.1 deste Edital. 2.28. As dúvidas, as controvérsias e os casos não previstos neste Edital, acerca do TAF, serão esclarecidos juntamente à Comissão do Concurso e ao IDECAN, no que couber. 2.28.1. Os imprevistos ocorridos durante a realização do TAF serão dirimidos pelo coordenador da banca examinadora, em conjunto com a Comissão de Acompanhamento do Concurso. 2.29. A critério da Administração Pública, a realização do TAF poderá ser remarcada, desde que devidamente justificada. 2.30. Os resultados preliminar e definitivo desta etapa serão publicados na forma prevista no item 28 do edital de abertura e na data prevista no último cronograma publicado. 2.30.1. O candidato poderá interpor recurso contra referido resultado preliminar no prazo previsto no cronograma vigente, por meio de sua Área de Candidato acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br, atentando-se ao disposto no item 25 do Edital de abertura. 3. DA DESCRIÇÃO E DOS PROCEDIMENTOS DOS EXERCÍCIOS QUE COMPÕEM O TAF 3.1. DO TESTE DINÂMICO DE BARRA FIXA PARA CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO E CANDIDATAS DO SEXO FEMININO (FLEXÃO E EXTENSÃO DE COTOVELOS EM BARRA FIXA) 3.1.1. O(a) candidato(a) deverá posicionar-se sob a barra, de frente para o examinador. Ao comando de "em posição", o(a) candidato(a) deverá empunhar a barra e retirar os pés do solo, entrando na posição inicial. 3.1.2. Para posição inicial: empunhadura das mãos em pronação (dorso das mãos voltados para o corpo do executante), cotovelos completamente estendidos, corpo na posição vertical, pernas estendidas e pés sem contato com o solo. No caso em que o(a) Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 63 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 194, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2026 candidato(a) tenha estatura que não permita retirar os pés completamente do solo, será permitido flexionar os joelhos em um ângulo máximo de 45º, não sendo permitido pendular. 3.1.3. Para execução: ao comando de "iniciar", o(a) candidato(a) deverá flexionar simultaneamente os cotovelos e ombros até ultrapassar com o queixo a parte superior da barra. Em seguida, deverá retornar à posição inicial com a completa extensão dos cotovelos, momento em que será contabilizada a repetição. O corpo deverá permanecer na posição vertical durante o exercício. 3.1.4. A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações: a) o teste somente será iniciado com o candidato na posição completamente vertical de todo o corpo e após o comando dado pelo auxiliar de banca; b) a largura da empunhadura deve ser aproximadamente a dos ombros; c) só será contabilizada completa e corretamente, a repetição que começar e terminar na posição inicial; d) a não extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova repetição, será considerada como um movimento incorreto, e portanto, o candidato não terá a repetição computada; e) o(a) candidato(a) deverá manter a posição anatômica da cabeça, ou seja, posição neutra e olhar para o horizonte (não será contabilizada a repetição em que o candidato realizar extensão cervical para compensar a perda de amplitude do movimento de membros superiores); f) a barra deverá ser instalada a uma altura horizontal suficiente para que o(a) candidato (a), mantendo-se em suspensão com os cotovelos em extensão, não tenha contato entre seus pés e o solo; g) no caso de o(a) candidato(a) não alcançar a barra, será oferecido um suporte para que este assuma a posição inicial; h) no caso do(a) candidato(a) ter estatura que exceda essa condição, será permitido flexionar os joelhos em um ângulo máximo de 45°, não sendo permitido pendular; i) o movimento deverá ser dinâmico e o(a) candidato(a) não pode soltar a barra com nenhuma das mãos durante a execução; j) não deverão ocorrer impulsões ou oscilações excessivas durante a execução do teste, invalidando a repetição. 3.1.5. Não será permitido ao(à) candidato(a), quando da realização do teste dinâmico de barra fixa: a) tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções; b) após o início do teste, receber qualquer tipo de ajuda física; c) utilizar luva(s) ou qualquer outro material para a proteção das mãos; d) apoiar o queixo na barra; e) após ultrapassar o queixo em relação à barra, soltar as mãos sem antes completar o movimento com os cotovelos totalmente estendidos; f) movimentos de pernas e quadris (os joelhos poderão ser flexionados, desde que não ultrapassem o ângulo de 90°); g) utilizar impulso de braços e tronco para frente e para cima, levando o peito para cima; h) realizar a "pedalada"; h) realizar o "chute"; i) realizar o "butterfly"; j) não manter o cabeça, o tronco e o quadril completamente na posição vertical; k) estender o pescoço, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores. 3.1.6. O descumprimento de qualquer uma das alíneas de "a" a "l" previstas no subitem 3.1.5 deste Edital, implicará a interrupção e o encerramento do exercício de barra fixa, contabilizando as repetições válidas até o momento da interrupção. 3.1.7. O auxiliar de banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas ao final de sua execução. Quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca repetirá o número da última execução correta, desconsiderando a execução incorreta. 3.1.8. A contagem oficial a ser considerada será somente a realizada por membro da banca examinadora. 3.1.9. Cada candidato terá direito a somente 1 (uma) tentativa. 3.1.10. O(A) candidato(a) será avaliado(a) de acordo o quadro abaixo: Teste de Barra Fixa Tabela de Índices Flexão de braços na Barra Fixa - Índices Masculino Flexão de braços na Barra Fixa Índices Feminino Repetições Nota Repetições Nota 4 ou menos Eliminado 0 Eliminado 5 3 13 6 5 26 7 7 38 8 9 4 ou mais 10 9 ou mais 10 - - 3.2. DO TESTE DE CORRIDA DE 2.400 (dois mil e quatrocentos) METROS DE DISTÂNCIA PARA CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO E CANDIDATAS DO SEXO FEMININO 3.2.1. Para o exercício de corrida de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros, o(a) candidato(a), em uma única tentativa, terá de percorrer a distância referida no menor tempo possível. 3.2.2. O exercício deverá ser realizado em uma pista de atletismo de 400 (quatrocentos) metros, no sentido antihorário. 3.2.3. A metodologia para a preparação e a execução do exercício de corrida de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros para os candidatos do sexo masculino e do sexo feminino obedecerá aos seguintes critérios: a) o(a) candidato(a) poderá, durante o trajeto de dois mil e quatrocentos metros, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir; b) o comando para iniciar o teste será dado por um silvo de apito; c) para classificação e não eliminação, ao sinal sonoro, o(a) candidato(a) deverá percorrer 2400 (dois mil e quatrocentos) metros, em ritmo livre, no tempo máximo de 13 (treze) minutos e 55 (cinquenta e cinco) segundos para o candidato do sexo masculino e 15 (quinze) minutos e 10 (dez) segundos para a candidata do sexo feminino; d) cada bateria de teste será encerrada com 15 (quinze) minutos e 11 (onze) segundos; e) o término do exercício será dado quando o(a) candidato(a) cruzar a linha de chegada, após percorrido todo o percurso; f) ao término do exercício, o avaliador confirmará o tempo final de cada candidato(a); g) o exercício será encerrado no mesmo ponto de partida, não importando se o(a) candidato(a) preferiu se manter em outra raia; h) o(a) candidato(a) poderá utilizar relógio para controlar o seu tempo, mas o tempo a ser considerado será o do cronômetro oficial da prova; i) cada bateria será numerada sequencialmente, de modo que cada candidato(a) deverá dizer seu número, em voz alta, todas as vezes em que cruzar o ponto de partida, a fim de ter sua volta contabilizada pelo auxiliar de banca responsável, enquanto o auxiliar de banca deverá verbalizar a quantidade de voltas completadas pelo(a) candidato(a); e j) após finalizado o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros, o(a) candidato(a) deverá se deslocar para a área de concentração de candidatos, previamente marcada até que toda a bateria finalize, de maneira a não atrapalhar os candidatos que ainda estiverem realizando o exercício. 3.2.4. Será proibido ao(à) candidato(a), quando da realização do exercício de corrida de 2.400 (dois mil de quatrocentos) metros: a) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.); b) abandonar a pista antes da liberação do fiscal; c) correr em sentido que não seja o estabelecido pela prova; e 3.2.5. O descumprimento de qualquer das alíneas de "a" a "c" do presente subitem, enseja o encerramento da corrida de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros e a eliminação do(a) candidato(a) no TAF, atentando-se ao disposto nos subitens 2.20 e 2.20.1 deste Edital. 3.2.6. O(A) candidato(a) será avaliado(a) de acordo o quadro abaixo: Corrida de 2.400 Metros Tabela de Índices 13:56 ou mais Eliminado 15:11 ou mais 13:37 a 13:55 1 14:55 a 15:10 13:18 a 13:36 2 14:39 a 14:54 12:59 a 13:17 3 14:23 a 14:38 12:40 a 12:58 4 14:07 a 14:22 12:21 a 12:39 5 13:51 a 14:06 11:43 a 12:01 7 13:19 a 13:34 11:24 a 11:42 8 13:03 a 13:18 11:05 a 11:23 9 12:47 a 13:02 11:04 ou menos 10 12:46 ou menos 3.3. DO TESTE DE NATAÇÃO DE 100 (CEM) METROS PARA CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO E CANDIDATAS DO SEXO FEMININO 3.3.1. Para a prova de natação de 100 (cem) metros, o(a) candidato(a), em uma única tentativa, deverá percorrer a referida distância no menor tempo possível. O teste deverá ser realizado em piscina de natação de 50 (cinquenta) metros de comprimento. 3.3.2. A metodologia para a preparação e a execução do teste de natação de 100 (cem) metros para os candidatos do sexo masculino e do sexo feminino obedecerá aos seguintes critérios: a) ao comando verbal do avaliador de "em posição", o(a) candidato(a) deverá entrar na piscina e posicionarse dentro da piscina segurando na borda; b) ao comando do avaliador de "às suas marcas", o(a) candidato(a) deve se preparar para a largada; c) para classificação e não eliminação, ao sinal sonoro ou comando verbal, o(a) candidato(a) deverá nadar 100 (cem) metros, em nado livre, no tempo máximo de 02 (dois) minutos e 28 (vinte e oito) segundos para o candidato do sexo masculino; e 02 (dois) minutos e 49 (quarenta e nove) segundos para a candidata do sexo feminino, sob pena de ser considerado(a) inapto(a) neste exercício; d) cada bateria de teste será encerrada com 02 (dois) minutos e 50 (cinquenta) segundos; e) na virada, o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, tocar a borda com qualquer parte do corpo e retornar no sentido oposto; f) a chegada dar-se-á quando o(a) candidato(a) tocar, com qualquer parte do corpo, a borda onde o teste se iniciou; g) a piscina utilizada no teste deverá ter dimensões olímpicas, ou seja, 50 (cinquenta) metros de comprimento por 25 (vinte e cinco) metros de largura, e o candidato deverá realizar o teste no comprimento da piscina (50 metros); Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 64 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 194, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2026 h) o tempo válido para a prova será somente o do cronômetro do avaliador, não havendo possibilidade, em hipótese alguma, de utilizar marcação própria do avaliado ou de terceiros. 3.3.3. Será proibido ao(à) candidato(a), quando da realização do teste de natação: a) apoiar-se ou impulsionar-se na parede lateral ou nas raias da piscina (será permitida a impulsão inicial e após a virada, nas bordas de saída ou de virada); DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO NÚCLEO DE LICITAÇÕES b) dar ou receber qualquer ajuda física; c) utilizar qualquer acessório que facilite o ato de nadar (inclusive roupas de neoprene), exceto touca e óculos de natação; e 3.3.4. O descumprimento de qualquer das alíneas de "a" a "c" do presente subitem, enseja o encerramento da natação de 100 (cem) metros e a eliminação do(a) candidato(a) no TAF, atentando-se ao disposto nos subitens 2.20 e 2.20.1 deste Edital. 3.3.5. O(A) candidato(a) será avaliado(a) de acordo o quadro abaixo: Natação 100 Metros Tabela de Índices Masculino (minutos e segundos) Nota Feminino (minutos e segundos) A partir de 02:29 Eliminado A partir de 02:50 02:24 a 02:28 1 02:44 a 02:49 02:19 a 02:23 2 02:38 a 02:43 02:14 a 02:18 3 02:32 a 02:37 02:09 a 02:13 4 02:26 a 02:31 02:04 a 02:08 5 02:20 a 02:25 AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 21/2026 Processo 00055-00050246/2025-71. O Detran/DF torna pública a suspensão do Pregão Eletrônico SRP nº. 21/2026, por força do Despacho Singular nº. 223/2026 do TCDF. Objeto: Contratação de empresa especializada para renovação, modernização tecnológica e expansão de licenças Qlik, sob sistema de registro de preços, contemplando serviços técnicos especializados e serviços de capacitação e aprimoramento de conhecimento de servidores, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, para atender às demandas do Departamento de Trânsito do Distrito Federal Detran/DF, conforme as condições constantes no Edital e anexos. Mais informações no e-mail: licitacao@detran.df.gov.br. Brasília/DF, 16 de outubro de 2026 ALLANN ALVES VIEIRA DE ANDRADE Pregoeiro 01:59 a 02:03 01:54 a 01:58 6 02:14 a 02:19 7 02:08 a 02:13 SECRETARIA DE ESTADO DE 01:49 a 01:53 01:44 a 01:48 8 02:02 a 02:07 9 01:56 a 02:01 TRANSPORTE E MOBILIDADE 01:43 ou menos 10 01:55 ou menos 4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. O resultado preliminar desta etapa será divulgado na data prevista no cronograma oficial do certame. COMPANHIA DO METROPOLITANO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 4.2. O candidato poderá interpor recurso contra referido resultado preliminar no prazo previsto no cronograma oficial do certame, por meio de sua Área de Candidato acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br. Brasília/DF, 16 de outubro de 2026. SUELI BOMFIM DE MATOS PEREIRA CEL BM QOBM/Comb. REABERTURA DE PRAZO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90013/2026 METRÔ-DF UASG 925046 O METRÔ-DF, por meio de seu Pregoeiro, torna pública a reabertura de prazo da licitação do tipo menor preço, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial, humana e armada, com dedicação exclusiva de mão de obra, para atender às unidades operacionais, administrativas e estratégicas da Companhia do ANEXO I Metropolitano do Distrito Federal METRÔ-DF, compreendendo o fornecimento de DO ATESTADO MÉDICO PARA REALIZAÇÃO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA vigilantes, uniformes, armamentos, equipamentos, sistemas de apoio, supervisão ATESTADO MÉDICO operacional, gestão contratual e demais recursos necessários à execução integral dos Atesto, para os devidos fins, que o(a) serviços, por alterações no Anexo I - Termo de Referência, de acordo processo n.º 00097- Senhor(a)_______________________________________________________________________0_0002093/2025-51. O valor estimado da contratação é sigiloso de acordo com os arts. 34 da goza de boas condições de saúde, estando apto(a) para realizar o Teste de Aptidão Física do Lei n.º 13.303/2016 e 42 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos do METRÔ- Concurso Público , para provimento de vagas no Quadro de Oficiais Bombeiros Militares DF. Novas data e horário para recebimento das propostas: até as 10:00 do dia 04/11/2026. Complementar (QOBM/Compl.), no Posto de 2º Tenente do Quadro de Oficiais Bombeiros O respectivo Edital poderá ser retirado gratuitamente nos endereços eletrônicos Militares Complementar, e no Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde www.metro.df.gov.br e www.gov.br/compras/pt-br, mediante pré-cadastro realizado neste (QOBM/S), no Posto de 2º Tenente do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Médico último para participação na licitação. e Cirurgião-Dentista, regido pelo Edital nº 01/2025, de 15 de agosto de 2025. THIAGO LEITE FERREIRA DE SOUSA _____________________________________, _______/_______/_____ Pregoeiro Local Data ____________________________________________________________ RESULTADO DE JULGAMENTO Assinatura e carimbo do(a) médico(a) emitente PREGÃO ELETRÔNICO n.º 10/2026 METRÔ-DF UASG: 925046 O Pregoeiro comunica o resultado de julgamento do Pregão em epígrafe, cujo objeto visa a ANEXO II Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de chaveiro com DA CANDIDATA CONVOCADA PARA O TESTE fornecimento de materiais e acessórios, restando vencedora a empresa FUMANCHU DE APTIDÃO FÍSICA (TAF) SUB JUDICE CHAVES E SEGURANCA ELETRONICA LTDA, CNPJ: 37.104.635/0001-49, com valor Inscrição Nome Processo Judicial global de R$ 188.991,48. O respectivo resultado encontra-se disponível nos endereços 2107510 LARISSA SANTOS DE ALMEIDA 0742983-90.2026.8.07.0001 eletrônicos www.metro.df.gov.br e www.comprasgovernamentais.com.br. Fica franqueado aos interessados vista integral aos autos do processo n.º 00097-00013862/2025-46, EDITAL Nº 81/2026, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, torna público, por meio do presente Edital, a RESULTADO DEFINITIVO DA INSPEÇÃO mediante solicitação pelo e-mail: licitacao@metro.df.gov.br. Demais informações por meio dos telefones (61) 3353-7112. THIAGO LEITE FERREIRA DE SOUSA Pregoeiro DE SAÚDE DOS EXAMES MÉDICOS, BIOMÉTRICOS E COMPLEMENTARES, TESTE TOXICOLÓGICO E EXAME ODONTOLÓGICO SUB JUDICE do concurso público para matrícula no Curso de Habilitação de Oficiais Bombeiros Militares (CHOBM), do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, para provimento de vagas no Quadro de SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA Oficiais Bombeiro Militar Complementar (QOBM/Compl.) e no Quadro de Oficiais Bombeiro Militar de Saúde (QOBM/S.), no Posto de 2º Tenente do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Complementar e no Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde (QOBM/S), no Posto de 2º Tenente do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Médico e Cirurgião-Den sta, após a conclusão do estágio do Curso de habilitação de Oficiais, regido pelo Edital nº 01/2025, de 15 de agosto de 2025. 1.DO RESULTADO DEFINITIVO INSCRIÇÃO NOME RESULTADO PROCESSO 2091813 GIULIA FERRARI ALBERTO ALVES FELIX Sub Judice 070982238.2026.8.07.0018 2118047 VINICIUS IRINEU TEIXEIRA Sub Judice 070897536.2026.8.07.0018 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO EM AÇÃO COMPENSATÓRIA Nº 01/2026 - SEJUS Processo: 00400-00052381/2026-74 DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL, através da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, a Organização da Sociedade Civil ILÊ ASÉ LOGUM CETOMI inscrita no CNPJ sob o nº 09.206.113/0001-12, neste ato representado por ELVIRA FREITAS BARBOSA FILHA BOA MORTE, que exerce a função de Presidente. CLÁUSULA PRIMEIRA -- DO OBJETO: Este instrumento tem por finalidade o ressarcimento ao erário por meio de ação compensatória de interesse público oriunda da rejeição das contas do Termo de Fomento nº 16/2024, cujo objeto compensatório consiste na oferta de oficina de percussão, construção/manutenção de Brasília/DF, 16 de outubro de 2026 instrumentos percussivos, cânticos e danças, e apresentação interna na sede da SUELI BOMFIM DE MATOS PEREIRA CEL BM QOBM/Comb ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ILÊ ASÉ LOGUM CETOMI, conforme Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 65 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 194, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2026 detalhamento contido no Plano de Trabalho anexo a este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR ATUALIZADO DO PREJUÍZO2.1. O valor global a ser ressarcido é de R$ 10.544,56 (dez mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos).CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE VIGÊNCIA E EFICÁCIA3.1 Este instrumento terá vigência da data de sua assinatura até o dia 30/11/2026, de acordo com o artigo 71, § 3º, III do Decreto Distrital nº 37.843/2016.3.2 - A vigência poderá ser alterada mediante termo aditivo, conforme consenso entre os partícipes, desde que não ultrapasse a metade do prazo originalmente previsto para a execução da parceria originária.3.3 - A eficácia deste instrumento fica condicionada à publicação do seu extrato no Diário Oficial do Distrito Federal, a ser providenciada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA até 20 (vinte) dias após a assinatura. CLÁUSULA QUINTA - RECONHECIMENTO DO COMPROMISSO5.1. A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL está ciente da irregularidade e das consequências do descumprimento deste Termo, ao passo que reconhece o prejuízo relacionado aos autos do processo originário nº 00417-00021219/2018-70.Data da assinatura: 15/10/2026. SIGNATÁRIOS: P/ Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania: JAIME SANTANA DE SOUSA - Secretário-Executivo de Estado de Justiça e Cidadania do DF, P/ OSC: ELVIRA FREITAS BARBOSA FILHA BOA MORTE - Presidente da Organização da Sociedade Civil ILÊ ASÉ LOGUM CETOMI. SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA - DF LEGAL SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL ASSESSORIA DE LICITAÇÕES AVISO DE PROSSEGUIMENTO DE LICITAÇÃO CAESB IDENTIFICADOR - LC 169/2026 A Caesb torna público que dará prosseguimento à licitação em referência, Processo nº 00092-00034366/2026-33. Objeto: Aquisição de materiais, vidrarias, utensílios e consumíveis para laboratório. Valor estimado: Sigiloso. Critério de julgamento: MENOR PREÇO. Fonte de recurso: Próprios da Caesb. Data de abertura: 03/11/2026, às 09 horas no sistema (https://www.portaldecompraspublicas.com.br). INFORMAÇÕES: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis nos sites: www.caesb.df.gov.br menu Fornecedores Licitações e https://www.portaldecompraspublicas.com.br, a partir do dia 19/10/2026. Email: licitacao@caesb.df.gov.br. ANA CAROLINA DE SOUSA Pregoeira COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 143, 16 DE OUTUBRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS, DO DF-LEGAL, conforme Portaria nº 143, de 05 de Dezembro de 2023 artigo 49º, resolve: 1 - Tornar público e dar conhecimento dos seguintes AUTOS DE INFRAÇÃO lavrados por esta SUOB aos interessados que não foram localizados para recebimento pessoal ou pelos meios usuais de comunicação em endereços diversos do Distrito Federal; 2 - Relação por ordem de interessado, CPF/CNPJ, Local da Infração/Cidade, nº do(s) Auto(s) e o valor nominal: DANILO FLORES, ***.883.531-**, Vicente Pires/DF, AI-I2040-036216-OEU, R$27.503,48; JAQUELINA FELIPE DA SILVA, ***.401.00*-**, Park Way/DF, AI-I-0103-037413-OEU, R$7.509,98; DIEGO RENATO DOS SANTOS, ***.901.931-**, Ceilândia/DF, AI-I-0671-015721-OEU, R$7.509,98; ESPOLIO DE MARIA SOARES DO ESPIRITO SANTO, ***.676.141-**, Ceilândia/DF, AI-I-0671039808-OEU, R$7.509,98; YURI LIMA DOS SANTOS, ***.230.131-**, Ceilândia/DF, AI-I-0671-039809-OEU, R$7.509,98; EDILSON MENEZES CRUZ, ***.003.881-**, Ceilândia/DF, AI-I-0671-039811-OEU, R$22.529,94; EDILSON MENEZES CRUZ, ***.003.881-**, Ceilândia/DF, AI-I-0671-039812-OEU, R$22.529,94; ANDREZA AMADOR DE ALBUQUERQUE LEITE, ***.256.221-**, Taguatinga/DF, AI-I-1572005626-OEU, R$7.509,98. MARCELLO SAYEGH EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 144, 16 DE OUTUBRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS DO DF-LEGAL, conforme Portaria nº 139, de 05 de Dezembro de 2023 artigo 49º, resolve: 1 - Tornar público e dar conhecimento dos seguintes AUTOS DE NOTIFICAÇÃO lavrados por esta SUOB aos interessados que não foram localizados para recebimento pessoal ou pelos meios usuais de comunicação em endereços diversos do Distrito Federal; 2 - Relação por ordem de interessado, CPF/CNPJ, Local da Infração/Cidade, nº do(s) Auto(s): JOSÉ ERIVAN FERREIRA, ***.709.711-**, Águas Claras/DF, AN-I-2006007163-OEU; FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA, ***.367.231-**, Ceilândia/DF, ANI-0671-015717-OEU; AMILTON DA SILVA PINHO, ***.366.001-**, Guará/DF, AN-I1572-005673-OEU; MAURINO PAULINHO DE SOUZA, ***.689.887-**, Guará/DF, AN-I-1572-005667-OEU; ORMINDO PEREIRA DE SOUZA FILHO, ***.847.081-**, Taguatinga/DF, AN-I-1572-005677-OEU; GILVAN BRANDÃO LEANDRO, ***.632.241-**, Guará/DF, AN-I-1572-005633-OEU; GILVAN BRANDÃO LEANDRO, ***.632.241-**, Guará/DF, AN-I-1572-005634-OEU. MARCELLO SAYEGH EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 145, 16 DE OUTUBRO DE 2026 O Subsecretário de Fiscalização de Obras do DF-LEGAL, conforme Portaria nº 139, de 05 de Dezembro de 2023 artigo 49º, resolve: 1 - Tornar público e dar conhecimento dos seguintes AUTOS DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA lavrados por esta SUOB aos interessados que não foram localizados para recebimento pessoal ou pelos meios usuais de comunicação em endereços diversos do Distrito Federal; 2 - Relação por ordem de interessado, CPF/CNPJ, Local da Infração/Cidade, nº do(s) Auto(s): INETE DE LURDES FAGUNDES DIAS, ***.189.081-**, Ceilândia/DF, ID-I0671-015723-OEU; GEORGE DA SILVA OSMALA, ***.227.271-**, Ceilândia/DF, IDI-0671-015724-OEU; JOSÉ PEREIRA LIMA FILHO, ***.803.611-**, Ceilândia/DF, ID-I0671-039819-OEU; FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA, ***.367.231-**, Ceilândia/DF, ID-I-0671-015718-OEU; JAIR DE OLIVEIRA FREITAS, ***.470.661-**, Guará/DF, ID-I-1572-005618-OEU; MARIA JOSÉ GONÇALVES DE FARIAS, ***.431.801-**, Taguatinga/DF, ID-I-1572-005631-OEU; PAULIRAN MARQUES ALVES, ***.539.391-**, Taguatinga/DF, ID-I-1572-005630-OEU; MAURINO PAULINHO DE SOUZA, ***.689.887-**, Guará/DF, ID-I-1572-005668-OEU; VANILDO FERREIRA DE SOUZA, ***.986.418-**, Guará/DF, ID-I-1572-005670-OEU. MARCELLO SAYEGH TERMO INDENIZATÓRIO Nº 001/2026 DO CONTRATO Nº 009/2022 - CJU/CEB-H PROCESSO Nº 04028-00000739/2025-76. Termo Indenizatório nº 001/2026 do Contrato nº 009/2022 - CJU/CEB-H. PARTES: CEB Iluminação Pública e Serviços - CEB IPES e Engeluz Iluminação e Eletricidade LTDA. OBJETO: Indenização à empresa em razão dos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, no valor de R$ 1.229.946,65. REQUISIÇÃO: nº 1061. DATA DA ASSINATURA: 15/10/2026. PELA CEB: Elie Issa El Chidiac, Fabiano Cardoso Pinto, Mauro José Landim dos Santos, Marlon Resende Júnior e Kleber Borges de Moura. PELA INDENIZADA: Rodson Luiz Lopes. COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL EXTRATO CONTRATUAL PROCESSO Nº 00112-00002397/2023-39. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA DE ENGENHARIA D.O. Nº 038/2026 DJ/NOVACAP. CONTRATANTES: NOVACAP e LA DART INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência e execução do Contrato. Prorroga-se o prazo de vigência do Contrato por mais 240 dias corridos, passando o seu término de 15/11/2026 para 13/07/2027. Prorroga-se o prazo de execução do Contrato por mais 150 dias corridos, passando o seu término de 12/11/2026 para 11/04/2027. Empenho: 2026NE00653. DATA DA ASSINATURA: 14/10/2026. Por: Fernando Rodrigues Ferreira Leite, André Luiz Oliveira Vaz e Márcio Hélio Teixeira Guimarães. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 061/2023 PROCESSO nº: 00113-00012180/2023-17; CONTRATANTE: o DISTRITO FEDERAL, por intermédio do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER/DF, CNPJ 00.070.532/0001-03; CONTRATADA: MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 04.198.254/0001-17; OBJETO: Prorrogar por 12 (doze) meses, de 17/10/2026 até 16/10/2027. Reajustar. Acréscimo de 1 licença. EMBASAMENTO LEGAL: artigo 65, da Lei nº 8.666/1993; DATA DA ASSINATURA: 16/10/2026; NOME DOS SIGNATÁRIOS: Pelo DER/DF PresidenteSubstituto Eng. Plínio Fabrício Mendença Fragassi e Pela Empresa: Márcia Caetano da Silva; VALOR: R$ 75.823,56. EXTRATO - 11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 33/2024 PROCESSO SEI-GDF Nº: 00113-00018395/2023-33; CONTRATANTE: Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, CNPJ 00.070.532/0001-03; CONTRATADA: RR Terraplenagem e Construções LTDA, CNPJ: 16.578.370.0001-40; RESUMO DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação por mais 90 (noventa) dias o prazo de vigência, a contar de 12/10/2026 até 10/01/2027; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I - Unidade: 26.205; II - Programa de Trabalho: 26.782.6216.5745.0003; III - Natureza da Despesa: 4.4.90.51; IV - Fonte de Recursos: 100 e 161; NOTA DE EMPENHO: R$ 425.000,00, sendo 2026NE00808 (125.000,00) e 2026NE00807 (R$ 300.000,00); DATA DA ASSINATURA: 16/10/2026; NOME DOS SIGNATÁRIOS: Pelo DER/DF Presidente-Substituto Eng. Civil Plínio Fabrício Mendonça Fragassi e Pela Empresa Mário Alves Ribeiro Filho; VALOR INICIAL: R$ 4.619.393,70; VALOR ACUMULADO: R$ 5.610.148,96. SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DIRETORIA DE MATERIAIS E SERVIÇOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 102/2026 O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de subscrição e o licenciamento de softwares e serviços da plataforma Microsoft, incluindo, quando aplicável, a continuidade e a readequação das subscrições Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 66 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 194, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2026 corporativas atualmente existentes, abrangendo correio eletrônico corporativo, produtividade e colaboração, análise de dados, gestão de projetos, licenciamento de acesso e infraestrutura de servidores, bancos de dados e solução de backup em nuvem para Microsoft 365, associada à prestação, sob demanda, de serviços técnicos especializados de implantação, migração, configuração, customização, integração, repasse de conhecimento, suporte e sustentação do ambiente Microsoft, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Processo SEI 00113-00000866/2026-08. Recebimento das propostas até o dia 09 de novembro de 2026, com valor estimado de R$ 5.328.785,92. O respectivo Edital poderá ser retirado exclusivamente nos endereços eletrônicos www.der.df.gov.br e www.gov.br/compras. Demais informações no próprio Edital. Brasília/DF, 16 de outubro de 2026 ANA HILDA DO CARMO SILVA Diretora de Materiais e Serviços GERÊNCIA DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90075/2026 - UASG 926120 PROCESSO: 00113-00017936/2026-59 O pregoeiro torna público o resultado da licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 90075/2026, do tipo contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de publicação legal de avisos de licitação, licenciamento ambiental e demais atos oficiais de interesse do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal DER/DF, sob demanda, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, onde sagrou-se vencedor a empresa: Gibbor Publicidade e Publicações de Editais Eireli EPP, CNPJ 18.876.112/0001-76, no valor de R$196.800,00 (cento e noventa e seis mil e oitocentos reais). Maiores informações podem ser encontradas no sistema eletrônico, no site https://www.compras.gov.br/. Brasília/DF, 16 de outubro de 2026 GEDEON SANTOS CAVALCANTE Pregoeiro SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infrações foram considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da autuação ou pedido de advertência por escrito dentro do prazo legal ou que estes foram indeferidos ou não conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, referente à infração de trânsito os proprietários dos veículos ou infratores constantes no edital de publicação nº. O pagamento da multa poderá ser efetuado com desconto até o vencimento da notificação prevista no edital, por oitenta por cento de seu valor. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, até a data limite do vencimento da multa, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados na Sede do DER/DF ou pelo sítio e poderão ser entregues, no prazo acima estabelecido, via remessa postal para o endereço da Sede do DER/DF (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio ). INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em , o padrão de sequência de identificação dos dados das infrações é: placa, número do auto de infração, data do cometimento da infração, código da infração/desdobramento, valor da infração e data de vencimento da notificação. NOTIFICA DA PENALIDADE DE MULTA 082/2026 www.der.df.gov.br. ELCY OZÓRIO DOS SANTOS SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infrações foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO DE MULTA referente à infração de trânsito os proprietários e/ou infratores dos veículos relacionados no edital de publicação nº 081/2026 podendo ser interposta a DEFESA PRÉVIA até a data limite indicada no Auto de Infração, junto a Sede do DER/DF, na Gerência de Infrações (GEINF), endereço: SAM, Bloco C, Setor Complementares CEP 70.620-030, Brasília/DF, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá identificá-lo ao DER/DF até a data limite expressa no Auto de Infração. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.der.df.gov.br) acompanhado dos seguintes documentos: CONDUTOR INFRATOR: a) Cópia reprográfica legível do documento de habilitação quando habilitado e/ou documento de identificação oficial. b) Para condutor estrangeiro, além dos documentos previstos no item anterior, anexar comprovante da data de entrada no Brasil. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO: c) Cópia reprográfica legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura; d) Cópia do CRLV; e) Se o proprietário ou o condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove a representação (contrato social, procuração etc.) e documento oficial de identificação com assinatura e foto. f) Se o proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário o ofício do representante legal do órgão ou entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração. 2) Tratando-se de veículo de propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§ 7 e 8 do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro. 3) A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados na Sede do DER/DF ou pelo sítio www.der.df.gov.br e poderão ser entregues, no prazo acima estabelecido, via remessa postal para o endereço da Sede do DER/DF (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio www.der.df.gov.br). INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.der.df.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, valor da infração e data de vencimento da notificação (data limite). ELCY OZÓRIO DOS SANTOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 15/2026 A SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL SEAGRI/DF, torna público a SUSPENSÃO da licitação para REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, para correção do Edital de acordo com impugnação oferecida, com previsão de abertura do certame a ser definida, tendo prazo de no mínimo 8 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas. Processo SEI-GDF nº 00070-00003032/2025-72, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis. OBJETO: Registro de Preços, relativo a aquisição de reagentes químicos para oportuna contratações futuras, conforme descrições, características, prazos, condições e demais obrigações e informações constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, com valor total estimado de R$ 19.649,60 (dezenove mil, seiscentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos). A impugnação e a resposta poderá ser retirado a partir da publicação no Portal de Compras www.compras.gov.br ou no portal da SEAGRI-DF www.seagri.df.gov.br/licitacao-eletronica , a partir da sua publicação e/ou divulgação. NATANAEL FELIX DOS SANTOS Pregoeiro SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 2026NE00674 PROCESSO nº 00150-00012301/2026-09. Das Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 03.658.028/0001-09 e CARLOS LEANDRO DE OLIVEIRA, CPF nº 006.***.***-88. Do Objeto: CONCESSÃO DE 3,5 DIÁRIAS AO SERVIDOR CARLOS LEANDRO DE OLIVEIRA, PARA PARTICIPAR DO "20º DESENROLANDO A SERPENTINA, SEMINÁRIO REALIZADO PELA SEBASTIANA ASSOCIAÇÃO DE BLOCOS DE RUA DO RIO, PARA O PERÍODO DE 15/10/2026A 18/10/2026. Prazo: 030 dias. Do Valor: R$ 2.633,96 (dois mil seiscentos e trinta e três reais e noventa e seis centavos). Da Classificação Orçamentária: UO 16101; Gestão: 00001. Programa de Trabalho nº 13392621928310001, Fonte 100, Natureza de Despesa 339014; Modalidade: Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 15 de outubro de 2026. TERMO DE FOMENTO Nº (MROSC) Nº 52/2026 PLATAFORMA MROSC: SELEÇÃO Nº 4532 / PROPOSTA Nº 2566 O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, cuja delegação de competência foi outorgada pelo Decreto Distrital nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, capitulo VII, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 03.658.028/0001-09, com sede no SETOR CULTURAL SUL, LOTE 2, ZONA CIVICO ADMINISTRATIVA, BRASILIA, DF, CEP 70.070-150, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por FERNANDO MODESTO MAGALHÃES Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 67 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 194, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2026 VIEIRA, na qualidade de SECRETÁRIO DE ESTADO, e INSTITUTO LIVRE ACESSO, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 12.487.717/0001-99, com sede no Quadra Qnm 8 Conjunto o, SN, Ceilandia Norte (ceilandia), Brasília, DF, CEP 72.210-095, neste ato representada por FRANCISCO DE ASSIS APOLINARIO JUNIOR, que exerce a função de Presidente, resolvem celebrar este TERMO DE FOMENTO, regendo-se pelo disposto na Lei Nacional Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, nas leis orçamentárias do Distrito Federal, na Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, respectivos regulamentos e demais atos normativos aplicáveis, mediante as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO Este instrumento tem por objeto a realização do projeto SOULBALLET 2026, a ser executado em Ceilândia Norte e Água Quente/DF, conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho em anexo a este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR GLOBAL DA PARCERIA E DOTAÇÃO 2.1. Este instrumento envolve transferência de recursos financeiros da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA para a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho. 2.2. O valor global dos recursos públicos da parceria é de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). 2.3. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I - Unidade Orçamentária: 16101 II - Programa de Trabalho: 13.392.6219.9075.0389 III - Natureza da Despesa: 3.3.50.41 IV - Fonte de Recursos: 100 2.4 - O empenho é de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), conforme Nota de Empenho nº 2026NE00672, emitida em 14/10/2026, sob o evento nº 400097, na modalidade global. CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE VIGÊNCIA E EFICÁCIA 3.1 - Este instrumento terá vigência da data de sua assinatura até 15-112027.-2026. CLÁUSULA QUINTA - CONTRAPARTIDA 5.1 - Não será exigida contrapartida da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA GESTORES DA PARCERIA: 11.1 - Os agentes públicos responsáveis pela gestão da parceria de que trata este instrumento, com poderes de controle e fiscalização, constituem uma Comissão de Gestão da Parceria, devido à constatação de que o valor da parceria ser superior a R$200 mil. Sua designação consta de ato publicado no Diário Oficial do Distrito Federal em prazo de até 10 (dez) dias, sendo: - Titulares: Designar as servidoras ÉRIKA DA COSTA E SILVA, matrícula nº 1727550-4, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, JAQUELINE LISBOA AGUIEIROS, matrícula nº 158503-7, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental e MARCELA MENDES DE ARAUJO, matrícula nº 158509-6, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, para atuarem como gestoras do Termo de Fomento referente ao Projeto "Soulballet 2026", celebrado no âmbito da proposta nº 2566 Plataforma MROSC. Compete a Presidência da Comissão Gestora a servidora MARCELA MENDES DE ARAUJO e a Vicepresidência, a servidora ÉRIKA DA COSTA E SILVA. Data da assinatura: 14 de outubro de 2026. P/SECRETARIA: FERNANDO MODESTO MAGALHÃES VIEIRA e Pela OSC: FRANCISCO DE ASSIS APOLINARIO JUNIOR. SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 04/2022 PROCESSO SEI nº 00431-00006953/2022-80 e Plataforma Parcerias GDF MROSC nº 0007-02-900000002593/2026-45. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL x ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CASA DO CEARÁ EM BRASÍLIA. DA ALTERAÇÃO: atualizar os valores de referência, a fim de compatibilizá-los aos previstos no Anexo I da Portaria n.º 91, de 2020, alterado pela Portaria n.º 13, de 30 de julho de 2026 para o Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas, na modalidade Abrigo Institucional. VALOR GLOBAL DA PARCERIA: R$ 4.759.466,40 (quatro milhões, setecentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I - Unidade Orçamentária: 17902, II - Programa de Trabalho: 08245622890730003, III - Natureza da Despesa: 33.50.43, IV - Fonte de Recursos: 1660.158014725, conforme Nota de Empenho nº 2026NE00711, emitida em 30/09/2026, sob o evento nº 400097 - EMPENHO ESPECÍFICO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA, na modalidade 2 - Estimativo. DA VIGÊNCIA: o presente Termo Aditivo entra em vigência na data da sua assinatura. ASSINATURA: 01/10/2026. SIGNATÁRIOS: pelo Distrito Federal: KARINY GERALDA ALVES VEIGA, Secretária-Executiva de Desenvolvimento Social, em substituição, e pela Organização da Sociedade Civil: Jose Sampaio de Lacerda Junior, Presidente da OSC Casa do Ceará em Brasília. EMPENHO ESPECÍFICO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA na modalidade 2 Estimativo. DA VIGÊNCIA: o presente Termo Aditivo entra em vigência na data da sua assinatura. ASSINATURA: 01/10/2026. SIGNATÁRIOS: pelo Distrito Federal: KARINY GERALDA ALVES VEIGA, Secretária-Executiva de Desenvolvimento Social, em substituição, e pela Organização da Sociedade Civil: MARLENE APARECIDA TOMÉ, Presidente da OSC Associação São Vicente de Paulo de Belo Horizonte. SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL EDITAL Nº 373/2026 O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal CODHAB/DF, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, e com fundamento na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, na Lei 882, de 02 de junho de 2014, na Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 1.062, de 2025, e na Resolução nº 296, de 14 de dezembro de 2021, e suas alterações, que regulamenta a aplicação da REURB-S no âmbito do Distrito Federal, resolve: TORNAR PÚBLICO a distribuição de 10 (dez) unidades imobiliárias, contidas na lista dos ocupantes dos imóveis situados na cidade de BRAZLÂNDIA/DF, conforme despacho (213865978), que se encontram em conformidade com o instituto de Regularização Fundiária, por Legitimação Fundiária, conforme processo Sei n° 00392-00016353/2026-58. Em atenção ao princípio do contraditório e da ampla defesa, salienta-se que o prazo para apresentação de contestação é de 30 (trinta) dias corridos, excluindo na contagem o dia da publicação e incluindo o dia do vencimento e assim transcorrido o prazo sem manifestação, ocorra a efetivação do pleito. Ademais, a listagem contendo os nomes dos habilitados por Legitimação Fundiária, poderá ser consultada no sítio da CODHAB www.codhab.df.gov.br, no link da Regularização -- Andamento da Localidade -- BRAZLÂNDIA/DF - ETAPA 009/2026. Brasília/DF, 16 de outubro de 2026 MARCELO FAGUNDES GOMIDE Diretor-Presidente DIRETORIA IMOBILIÁRIA EDITAL Nº 371/2026 O DISTRITO FEDERAL, representado pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB/DF, no uso das atribuições legais, notadamente da Lei nº 4.020/2007, da Lei nº 3.877/2006 e do Decreto nº 33.965/2012, resolve: TORNAR PÚBLICA a habilitação de 221 (duzentos e vinte e um) candidatos que cumpriram aos requisitos da Lei distrital nº 3.877/2006, para compor a demanda do Programa Habitacional do DF. A listagem dos habilitados se encontra disponibilizada no Portal www.codhab.df.gov.br/candidato/pesquisa-cpf. Brasília/DF, 16 de outubro de 2026 RUBENS MENDES Diretor Imobiliário EDITAL Nº 372/2026 A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB/DF, no uso das atribuições legais, resolve: TORNAR PÚBLICO para o conhecimento de Terceiro Interessado, sobre a transferência do imóvel descrito como QNP 030 CJ c CS 039 Ceilândia/DF, que é tratado nos autos 0102-003585/1985, conforme os documentos 155974421e 162591456, dos promitentes compradores originários (Cedentes) Maria Aparecida, Lúcio Roberto Silva, Eleusa Ribeiro da Silva, Francislene da Silva, Francisneide Ribeiro da Silva, Francismaro Ribeiro da Silva, PARA o (Cessionário) Élio Ferreira Gomes, casado com Vanilda Rodrigues Ramos, nos termos da Resolução CODHAB-SEIGEI n.º 150/2020, de 22 de junho de 2020, constante dos autos 00392-00005530/2020-85, possui este Edital, e, com o fito de garantir/anuir o negócio de boa-fé verificado, com adjudicação administrativa do imóvel pela CODHAB-DF. Em atenção ao princípio do contraditório e da ampla defesa, salienta-se que o prazo para apresentação de contestação é de 10 (dez) dias, contados da publicação deste Edital. Brasília/DF, 16 de outubro de 2026 RUBENS MENDES Diretor Imobiliário EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 08/2022 PROCESSO SEI nº 00431-00007448/2022-52 e Plataforma Parcerias GDF MROSC nº 0007-02-900000002435/2026-80. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL x ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO DE BELO HORIZONTE. DA ALTERAÇÃO: atualizar os repasses mensais, a fim de compatibilizálos ao valor de referência previsto no Anexo I da Portaria Sedes n.º 91/2020, alterado pela Portaria nº 13, de 30 de julho de 2026, para a execução e manutenção do Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas, na modalidade Abrigo Institucional. VALOR GLOBAL DA PARCERIA: R$ 6.711.544,00 (seis milhões e setecentos e onze mil e quinhentos e quarenta e quatro reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I - Unidade Orçamentária: 17902, II - Programa de Trabalho: 08245622890730003, III - Natureza da Despesa: 33.50.43, IV - Fonte de Recursos: 1660.158014725, conforme Nota de Empenho nº 2026NE00712, emitida em 30/09/2026, sob o evento nº 400097 - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DO CONTRATO Nº 45/2026 Processo SEI: 00197-00002138/2026-21. Partes: Adasa e a empresa AXIS GESTÃO DE BENEFÍCIOS LTDA. (CNPJ nº 52.654.122/0001-03). Objeto: contratação de prestação de serviços de intermediação, administração e gerenciamento informatizados e integrados de gestão de frota com despesas de abastecimento e fornecimento dos insumos para os veículos pertencentes à Adasa, consoante o edital de Dispensa Eletrônica n.° 3/2026. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 68 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 194, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2026 Valor Estimado: R$ 31.537,90 (trinta e um mil quinhentos e trinta e sete reais e noventa centavos). Prazo/vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Dotação orçamentária: PT 04.122.8210.8517.9649; ND 3.3.90.30; Fonte 250. Nota de Empenho: nº 2026NE00424, emitida em 25/08/2026, no valor de R$ 5.266,71. Data de assinatura: 15/10/2026. Signatários: pela Adasa, João Manoel Martins, Superintendente de Administração e Finanças; pela Contratada, Fernando César Falcão de Pontes Nunes Filho, representante legal da empresa. Ano 2022 2023 2024 Trimestre 01, 02, 03 e 04 01, 02, 03 e 04 01, 02, 03 e 04 Valor Trimestre R$ 347,80 R$ 347,80 R$ 347,80 Valor Principal Total R$ 1.391,20 R$ 1.391,20 R$ 1.391,20 INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - BRASÍLIA AMBIENTAL SECRETARIA EXECUTIVA AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PRESENCIAL APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DO RELATÓRIO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - RIVI PARCELAMENTO DE SOLO URBANO - RESERVA DO LAGO O INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA AMBIENTAL - IBRAM/DF - convida todos os interessados para a Audiência Pública PRESENCIAL de apresentação e discussão do Relatório de Impacto de Vizinhança - RIVI para PARCELAMENTO DE SOLO URBANO, referente ao licenciamento ambiental (LICENÇA PRÉVIA - LP) do empreendimento denominado Parcelamento de Solo Urbano - Reserva do Lago, localizado no endereço Fazenda Mestre D'Armas Administração Regional de Planaltina RA-PLAN/DF CEP. 70711-040. INTERESSADO: Platinum Investimentos Imobiliários SPE Ltda. Processo de Licenciamento Ambiental nº SEI 00391-00001397/2022-88. Visando uma maior participação, a Audiência Pública será realizada de forma presencial com transmissão ao vivo, no dia 03 DE NOVEMBRO DE 2026, com início às 19h30min e encerramento previsto para às 22h30min no endereço Auditório da Associação Comercial e Industrial de Planaltina-DF (ASCIP-DF), localizado na Avenida Independência, Quadra 2, Bloco 1, Setor Comercial Central. As instruções relativas aos canais de transmissão e respectivos procedimentos para acesso e participação serão divulgadas previamente, no prazo mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência da data de realização da audiência pública, no endereço eletrônico www.ibram.df.gov.br e ficarão disponíveis até o encerramento da Audiência Pública. Os estudos, regulamento da audiência e demais documentações poderão ser acessados por meio do endereço eletrônico www.ibram.df.gov.br. 2025 01, 02, 03 e 04 R$ 347,80 R$ 1.391,20 O Prazo para a impugnação do referido lançamento é de até 30 (trinta) dias, conforme art. 36 da Lei Distrital nº 4.567 de 09/05/2011, após a ciência da presente notificação. O valor principal da TCFA-DF será atualizado nos termos da Lei Complementar Distrital nº 435, de 27 de dezembro de 2001, no momento da solicitação de pagamento. Para solicitar o pagamento, deverá acessar o sistema de peticionamento eletrônico do Brasília Ambiental HARPIA, por meio do link https://harpia.ibram.df.gov.br/externo/login e preencher o requerimento informando o número de processo SEI-GDF da presente notificação. Após o prazo de impugnação, caso não ocorra o pagamento, o lançamento da TCFA-DF será inscrito em dívida ativa. RICARDO RORIZ SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO, AUDITORIA AMBIENTAL NOTIFICAÇÃO Nº 75/2026 - IBRAM/PRESI/SUFAM A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA AMBIENTAL, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - INSTITUTO BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 395, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018, FAZ SABER a todos quantos este Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, este Órgão de Fiscalização Ambiental, faz a NOTIFICAÇÃO de Ítalo Jorge Ramim Neves, inscrito sob o CPF nº 066.XXX.XXX-17, residente e domiciliado(a) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do Auto de Infração nº 16854/2026 em seu nome, com indicativo das penalidade de multa, pelo cometimento de infração administrativa ambiental prevista no(s) Art(s). 2º, inciso II, da Lei Distrital nº 4060/2007, objeto da instauração do processo administrativo nº 00391-00009801/2026-95, o(a) qual deverá, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da primeira publicação deste Edital, apresentar defesa administrativa quanto aos fatos que lhe são imputados ou, caso queira, efetuar o pagamento da multa de R$ 14.589,00 (quatorze mil, quinhentos e oitenta e nove reais), com desconto de 20% (vinte por cento). O(a) notificado(a) poderá ter vistas e/ou solicitar cópias do respectivo processo no Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Instituto Brasília Ambiental IBRAM, situado no SEPN 511, Edifício Bittar IV, bloco C, Asa Norte, Brasília/DF, horário das 09:00 horas às 17:00 horas, em dias úteis. SIMONE DE MOURA ROSA Figura 1: Mapa de Localização do Parcelamento Reserva do Lago. Fonte: Poligonal da Área (82192025). VALTERSON DA SILVA Secretário Executivo RESULTADO DE JULGAMENTO ACOLHO a recomendação exarada no Relatório Final da Comissão Processante 213845740, Processo de Sindicância 00391-00008687/2026-86, adotando suas razões como fundamento desta Decisão, para reconhecer que o servidor cometeu a infração disciplinar de natureza leve prevista no art. 190, I combinado com art. 180, XII da Lei Complementar 840 de 23 de dezembro de 2011, punível com a aplicação de advertência. Presentes os requisitos legais, autorizo que seja firmado Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - TAC. VALTERSON DA SILVA Secretário Executivo SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL NOTIFICAÇÃO Nº 620/2026 - IBRAM/PRESI/SUAG/DIORF/GEAR O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL, COM BASE NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03 DE 05 DE OUTUBRO DE 2007, resolve: NOTIFICAR DO LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, FORNECEDORA DE AREIA BELA VISTA LTDA, CNPJ: 01.XXX.XXX/0001-98, referente à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Distrito Federal - TCFA-DF, instituída pela Lei Distrital nº 6.435 de 20/12/2019, constante nos autos do Processo SEI-GDF Nº 00391-00012297/202619, conforme detalhamento abaixo: NOTIFICAÇÃO Nº 77/2026 - IBRAM/PRESI/SUFAM A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA AMBIENTAL, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - INSTITUTO BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 395, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018, FAZ SABER a todos quantos este Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, este Órgão de Fiscalização Ambiental, faz a NOTIFICAÇÃO de JOÃO VICTOR RODRIGUES MOURA, Nome Fantasia EMPORIO DAS BEBIDAS, inscrito sob o CNPJ nº 40.XXX.XXX/0001-06, a ser localizado em lugar incerto e não sabido, da lavratura do Auto de Infração nº 16577/2026 em seu nome, com indicativo das penalidade de Advertência e Multa pelo cometimento de infração administrativa ambiental prevista no(s) Art(s). 16, incisos I e II, Lei Distrital n°4.092/2008, objeto da instauração do processo administrativo nº 00391-00007042/2026-26, o(a) qual deverá, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da primeira publicação deste Edital, apresentar defesa administrativa quanto aos fatos que lhe são imputados ou, caso queira, efetuar o pagamento da multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com desconto de 20% (vinte por cento). O(a) notificado(a) poderá ter vistas e/ou solicitar cópias do respectivo processo no Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Instituto Brasília Ambiental IBRAM, situado no SEPN 511, Edifício Bittar IV, bloco C, Asa Norte, Brasília/DF, horário das 09:00 horas às 17:00 horas, em dias úteis. SIMONE DE MOURA ROSA NOTIFICAÇÃO Nº 80/2026 - IBRAM/PRESI/SUFAM A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA AMBIENTAL, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - INSTITUTO BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 395, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018, FAZ SABER a todos quantos este Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, este Órgão de Fiscalização Ambiental, faz a NOTIFICAÇÃO do(a) interessado(a) Marlon Marcos Dantas Araújo, inscrito(a) sob o CPF nº 258.XXX.XXX-68, residente e domiciliado(a) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do Auto de Infração nº 06653/2025 e do Termo de Embargo/Interdição 10757/2025 em seu nome, pelo cometimento de infração administrativa ambiental prevista no(s) Art(s). 54, inciso X, da Lei Distrital Nº 41/1989, objeto da instauração do processo administrativo nº Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 69 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 194, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2026 00391-00013939/2025-16, o(a) qual deverá, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da primeira publicação deste Edital, apresentar defesa administrativa quanto aos fatos que lhe são imputados ou, caso queira, efetuar o pagamento da multa de R$ 55.691,40 (cinquenta e cinco mil seiscentos e noventa e um reais e quarenta centavos), com desconto de 20% (vinte por cento). O(a) notificado(a) poderá ter vistas e/ou solicitar cópias do respectivo processo no Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Instituto Brasília Ambiental IBRAM, situado no SEPN 511, Edifício Bittar IV, bloco C, Asa Norte, Brasília/DF, horário das 09:00 horas às 17:00 horas, em dias úteis. SIMONE DE MOURA ROSA NOTIFICAÇÃO Nº 82/2026 - IBRAM/PRESI/SUFAM A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA AMBIENTAL, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - INSTITUTO BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 395, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018, FAZ SABER a todos quantos este Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, este Órgão de Fiscalização Ambiental, faz a NOTIFICAÇÃO do(a) interessado(a) não identificado, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, da lavratura do Auto de Infração Ambiental nº 16694/2026 e do Termo de Apreensão nº 13116/2026, no endereço Área Verde às margens da DF-290, próximo à AV 200 - Santa Maria , no qual foi apreendido um equino, próxima à coordenada -16.04835826, -48.03091504, com indícios de maus-tratos, sem identificação de proprietário no momento da ação, uma vez que o infrator não foi determinado/encontrado, conforme preceituado no art. 2º, incisos II e V da Lei Distrital nº 4.060/2007, objeto da instauração do processo administrativo nº 00391-00012395/2026-48. SIMONE DE MOURA ROSA JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 55.223/2025 - JBB/DF Processo: 00195-00000539/2025-12. Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 55.223/2025 JBB/DF. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio do JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA JBB e a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDITORES CIENTÍFICOS ABEC BRASIL. Objeto: prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 55.223/2025 - JBB, por mais 12 (doze) meses, compreendido entre 16/10/2026 a 15/10/2027, conforme previsto na Cláusula Segunda do Contrato original, visando à manutenção da filiação do Jardim Botânico de Brasília (JBB) como Sócio Institucional da Associação Brasileira de Editores Científicos (ABEC), incluindo o pagamento da anuidade e a aquisição de registros Digital Object Identifier (DOI) para os artigos publicados na Revista Heringeriana, o periódico científico do Jardim Botânico de Brasília-JBB, com fulcro no artigo 107 da Lei nº 14.133/2021. Valor total da contratação: R$ 1.175,70 (um mil cento e setenta e cinco reais e setenta centavos). Prazo de vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura. Data de assinatura: 15/10/2026. Signatários: Pelo Distrito Federal ALLAN FREIRE BARBOSA DA SILVA, Diretor-Presidente; pela Contratada EDNA FRASSON DE SOUZA MONERO, Representante Legal. SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL UNIDADE DE LICITAÇÕES EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 47/2026 Processo SEI n.º 04035-00001496/2026-11, Pregão Eletrônico de SRP n.º 15/2026. Espécie: Ata de Registro de Preços. Data da Assinatura: 16/10/2026, resultado de licitação publicado no DODF n.º 190, páginas 65 e 66, terça-feira, 13 de outubro de 2026. Vigência: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de formas plásticas, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal SEDET/DF, em específico a Subsecretaria de Integração de Ações Sociais - SIAS, Fabrica Social, unidade Papuda. (Gerenciador). SIGNATÁRIO pela SEDET/DF, HILDA MARIA NETO GONÇALVES DA SILVA (Ordenadora de Despesas). Beneficiária a empresa Epamaq Ltda., CNPJ n.º 50.584.243/0001-92, representada pelo Sr. Carlos Eduardo de Moraes, CPF n.° 388.***.***-83, para os itens 1, 2 e 4, no valor total de R$ 155.250,00 (cento e cinquenta e cinco mil, duzentos e cinquenta reais). MERITA SIMIONI BORGES Pregoeira EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 48/2026 Processo SEI n.º 04035-00001496/2026-11, Pregão Eletrônico de SRP n.º 15/2026. Espécie: Ata de Registro de Preços. Data da Assinatura: 16/10/2026, resultado de licitação publicado no DODF n.º 190, páginas 65 e 66, terça-feira, 13 de outubro de 2026. Vigência: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de formas plásticas, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal SEDET/DF, em específico a Subsecretaria de Integração de Ações Sociais - SIAS, Fabrica Social, unidade Papuda. (Gerenciador). SIGNATÁRIO pela SEDET/DF, HILDA MARIA NETO GONÇALVES DA SILVA (Ordenadora de Despesas). Beneficiária a empresa Irmãos Moraes Intermediação de Negócio Ltda., CNPJ n.º 33.156.721/0001-44, representada pelo Sr. Antônio Carlos de Moraes Filho, CPF n.° 329.***.***-55, para o item 3, no valor total de R$ 79.987,50 (setenta e nove mil, novecentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). MERITA SIMIONI BORGES Pregoeira COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO SEI/GDF: 00111-00001117/2026-46; ESPÉCIE: Contrato nº 44/2026; CONTRATANTES: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA TERRACAP e TECTERRA GEOTECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE LTDA.; OBJETO: fornecimento de licença da Plataforma Vantor HUB para consumo de dados de imagens de satélite e subprodutos; EMBASAMENTO LEGAL: Decisão nº 12/2026, do Diretor de Comercialização da TERRACAP, de 21/09/2026; VALOR: R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais); VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; DATA DA CELEBRAÇÃO: 09/10/2026; P/CONTRATANTE: JÚLIO CESAR DE AZEVEDO REIS, KALINE GONZAGA COSTA, RENATO CORREIA LEAL; P/CONTRATADA: CHRISTIAN JARDIM VITORINO. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO SEI/GDF: 00111-00001745/2026-21; ESPÉCIE: Convênio nº 48/2026; PARTÍCIPES: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA TERRACAP e DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL DER/DF; OBJETO: Repasse de recursos pela Companhia Imobiliária de Brasília TERRACAP para o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal DER/DF, visando executar as obras de implantação de ciclovias e de calçadas no Parque Ecológico Burle Marx; EMBASAMENTO LEGAL: Decisão nº 796/2026, expedida por sua Diretoria Colegiada, na sua Sessão 3965ª, realizada em 01/10/2026; VALOR: R$ 3.798.505,24 (três milhões, setecentos e noventa e oito mil quinhentos e cinco reais e vinte e quatro centavos); VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; DATA DA CELEBRAÇÃO: 09/10/2026; P/TERRACAP: JÚLIO CESAR DE AZEVEDO REIS, KALINE GONZAGA COSTA, CARLOS ANTONIO LEAL; P/DER/DF: FAUZI NACFUR JUNIOR. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEIS AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO E ABERTURA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES EDITAL Nº 12/2026-CDRU/DESENVOLVE-DF O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no CAPÍTULO V - DA COMISSÃO E DE SUAS ATRIBUIÇÕES do Edital nº. 12/2026CDRU/DESENVOLVE-DF, conforme Processo nº. 00111-00001781/2026-95, torna público que a licitante DC TEAM LTDA (Proposta nº 10060171 - ITEM 02), interpôs recurso administrativo contra a classificação preliminar do certame, veiculada na edição de 07/10/2026 do DODF. Dessa forma, fica a licitante preliminarmente classificada, LEONARDO ANTONINO DA SILVA (Proposta nº 5033987 - ITEM 02), convocada para que, caso queira, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, apresente contrarrazão ao recurso interposto pela licitante recorrente. Brasília/DF, 16 de outubro de 2026 BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES Presidente da Comissão AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO E ABERTURA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES EDITAL Nº 12/2026-CDRU/DESENVOLVE-DF O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no CAPÍTULO V - DA COMISSÃO E DE SUAS ATRIBUIÇÕES do Edital nº. 12/2026CDRU/DESENVOLVE-DF, conforme Processo nº. 00111-00001781/2026-95, torna público que a licitante DSV01 EMPREENDIMENTOS LTDA (Proposta nº 10060326 ITEM 09), interpôs recurso administrativo contra a classificação do certame, cujo aviso de classificação preliminar foi veiculado na edição de 07/10/2026 do DODF. Dessa forma, fica a licitante preliminarmente classificada, GLD PAES E ADM LTDA (Proposta nº 10060223 - ITEM 09), convocada para que, caso queira, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, apresente contrarrazão ao recurso interposto pela licitante recorrente. Brasília/DF, 16 de outubro de 2026 BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES Presidente da Comissão AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO E ABERTURA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES EDITAL Nº 12/2026-CDRU/DESENVOLVE-DF O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no CAPÍTULO V - DA COMISSÃO E DE SUAS ATRIBUIÇÕES do Edital nº. 12/2026CDRU/DESENVOLVE-DF, conforme Processo nº. 00111-00001781/2026-95, torna público que a licitante E X GOMES CENTRO AUTOMOTIVO (Proposta nº 10060225 ITEM 08), interpôs recurso administrativo contra a classificação preliminar do certame, veiculada na edição de 07/10/2026 do DODF. Dessa forma, fica a licitante preliminarmente classificada, RJR CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 70 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 194, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2026 (Proposta nº 5034022 - ITEM 08), convocada para que, caso queira, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, apresente contrarrazão ao recurso interposto pela licitante recorrente. Brasília/DF, 16 de outubro de 2026 BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES Presidente da Comissão AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO E ABERTURA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES EDITAL Nº 12/2026-CDRU/DESENVOLVE-DF O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no CAPÍTULO V - DA COMISSÃO E DE SUAS ATRIBUIÇÕES do Edital nº. 12/2026CDRU/DESENVOLVE-DF, conforme Processo nº. 00111-00001781/2026-95, torna público que a licitante RIVANO INDUSTRIA E SERVICOS INTELIGENTES LTDA (Proposta nº 5033982 - ITEM 51), interpôs recurso administrativo contra a classificação preliminar do certame, veiculada na edição de 07/10/2026 do DODF. Dessa forma, fica a licitante preliminarmente classificada, LAURIANE RIBEIRO OLIVEIRA LIMA MEI (Proposta nº 5034125 - ITEM 51), convocada para que, caso queira, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, apresente contrarrazão ao recurso interposto pela licitante recorrente. Brasília/DF, 16 de outubro de 2026 BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES Presidente da Comissão AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO E ABERTURA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES EDITAL Nº 12/2026-CDRU/DESENVOLVE-DF O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no CAPÍTULO V - DA COMISSÃO E DE SUAS ATRIBUIÇÕES do Edital nº. 12/2026CDRU/DESENVOLVE-DF, conforme Processo nº. 00111-00001781/2026-95, torna público que a licitante SERMATEC ASSISTENCIA TEC E REPRESENTACOES LTDA ME (Proposta nº 5033967 - ITEM 06), interpôs recurso administrativo contra a classificação preliminar do certame, veiculada na edição de 07/10/2026 do DODF. Dessa forma, fica a licitante preliminarmente classificada, SÓ VIATURAS SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA (Proposta nº 5033836 - ITEM 06), convocada para que, caso queira, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, apresente contrarrazão ao recurso interposto pela licitante recorrente. Brasília/DF, 16 de outubro de 2026 BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES Presidente da Comissão AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA E ABERTURA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES EDITAL Nº 12/2026-CDRU/DESENVOLVE-DF O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no CAPÍTULO V - DA COMISSÃO E DE SUAS ATRIBUIÇÕES do Edital nº. 12/2026CDRU/DESENVOLVE-DF, conforme Processo nº. 00111-00001781/2026-95, torna público que a licitante D2 GERADORES LOCAÇÃO (Propostas nº 50336940, 5033694 e 503369400 - ITENS 21, 22 e 23, respectivamente), interpôs recurso solicitando o reconhecimento do direito de preferência na concessão dos imóveis pretendidos. Dessa forma, fica a licitante preliminarmente classificada, NOTARIA CONSULTORIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Propostas nº 10060332, 10060333 e 10060334 - ITENS 21, 22 e 23, respectivamente), convocada para que, caso queira, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, apresente contrarrazão ao recurso interposto pela licitante recorrente. Brasília/DF, 16 de outubro de 2026 BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES Presidente da Comissão AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA E ABERTURA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES EDITAL Nº 12/2026-CDRU/DESENVOLVE-DF O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no CAPÍTULO V - DA COMISSÃO E DE SUAS ATRIBUIÇÕES do Edital nº. 12/2026CDRU/DESENVOLVE-DF, conforme Processo nº. 00111-00001781/2026-95, torna público que a licitante M. R. COIMBRA VIEIRA LTDA (Propostas nº 10060185, 10060186 e 10060188 - ITENS 24, 25 e 26, respectivamente), interpôs recurso solicitando o reconhecimento do direito de preferência na concessão dos imóveis pretendidos. Dessa forma, fica a licitante preliminarmente classificada, BATALHA PAINTBALL LTDA (Propostas nº 10060254, 10060255 e 10060257 - ITENS 24, 25 e 26, respectivamente), convocada para que, caso queira, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, apresente contrarrazão ao recurso interposto pela licitante recorrente. Brasília/DF, 16 de outubro de 2026 BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES Presidente da Comissão AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA E ABERTURA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES EDITAL Nº 12/2026-CDRU/DESENVOLVE-DF O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no CAPÍTULO V - DA COMISSÃO E DE SUAS ATRIBUIÇÕES do Edital nº. 12/2026CDRU/DESENVOLVE-DF, conforme Processo nº. 00111-00001781/2026-95, torna público que a licitante ORGANIZAÇÃO CUNHA COMERCIO E INDUSTRIA DE RECICLAVEIS EIRELI (Proposta nº 10060205 - ITEM 52), interpôs recurso solicitando o reconhecimento do direito de preferência na concessão do imóvel pretendido. Dessa forma, fica a licitante preliminarmente classificada, RICARDO RODRIGUES DA SILVA (Proposta nº 10060338 - ITEM 52), convocada para que, caso queira, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, apresente contrarrazão ao recurso interposto pela licitante recorrente. Brasília/DF, 16 de outubro de 2026 BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES Presidente da Comissão AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE PEDIDO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA REFERENTE AO EDITAL Nº 08/2026 A Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, no uso das atribuições estabelecidas no CAPÍTULO VI - DA COMISSÃO E DE SUAS ATRIBUIÇÕES do Edital nº 08/2026, torna público o INDEFERIMENTO do pedido de direito de preferência postulado pelo licitante MOISÉS PEREIRA ARAÚJO (Proposta nº 5033310 - ITEM 06), conforme consta do respectivo relatório de julgamento, acostado no Processo nº 0011100003649/2026-18. Na oportunidade, comunica-se a abertura de prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da presente decisão, para interposição de eventuais recursos. Brasília/DF, 16 de outubro de 2026 BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES Presidente da Comissão COMISSÃO DE VENDA DIRETA AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE RESULTADO DE SOLICITAÇÃO INDIVIDUAL DE COMPRA POR MEIO DE VENDA DIRETA EDITAIS 49, 59, 61, 62, 71, 73, 79, 82, 85, 87 E 97/ 2026 ARNIQUEIRA, JARDIM BOTÂNICO, MORRO AZUL E VICENTE PIRES O Presidente da Comissão de Venda Direta da Terracap - COVED, acolhendo a Decisão da Diretoria Colegiada nº 832, SESSÃO 3968ª, realizada em 15/10/2026 , inserida no processo: 00111-00000946/2025-21, declara homologados para Venda Direta os imóveis a seguir: GIU: 857212-7 - SHVP TRECHO 02 QD 09 CONJ 03 LT 23 , à interessada JASMIRA BARBOSA MAGALHAES, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00007554/2026-73; GIU: 838175-5 - SHA QD 06 CONJ 09 LT 06, ao interessado ALYNE CRISTINA MACHADO MOTHÉ, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00007257/2026-28; GIU: 540482-7 - SHJB - ETAPA 1 AV. DOM BOSCO QD 01 RUA 03 LT 385 ao interessado EIVANICE CANARIO DA SILVA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI Nº 00111-00005956/202633; GIU: 838229-8 - SHVP TRECHO 01 QD 01 CONJ 03 LT 56, à interessada, CARMELITA MARIA DE OLIVEIRA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI Nº00111-00007381/2026-93; GIU: 826158-0 - SHVP TRECHO 03 QD 06 CONJ 32 LT 22, ao interessado VAGNER ESTELITA DA SILVA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI Nº 00111-00006998/2026-91; GIU: 827575-0 - SHVP TRECHO 03 QD 10 CONJ 18 LT 03, a interessada, ESTER PEREIRA FRAZÃO, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI Nº 00111-00007707/2026-82; GIU: 825752-3 - SHVP TRECHO 03 QD 06 CONJ 15 LT 11, ao interessado, MARCO TULIO MEIRELES, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI Nº 00111-00009400/2026-16; GIU: 857151-1 - SHVP TRECHO 02 QD 09 CONJ 01 LT 14, ao interessado, EDGARD GONÇALVES DA CUNHA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI Nº 00111-00010010/2026-99; GIU: 838275-1 - SHA QD 06 CONJ 20 LT 28, à interessada, ELIANA FERNANDES MELCHIOR OLIVEIRA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI Nº 00111-00009479/2026-85; GIU: 810835-8 - MORRO AZUL QD 01 CONJ 01 LT 40 à interessada, ANTONIA REGLENE PEREIRA DE CARVALHO LEMOS, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI Nº 00111-00008056/202648; GIU: 839230-7 - SHA QD 09 CONJ 08 LT 06 à interessada, ÉRICA SUYANE LUCAS CHAVES, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI Nº 00111-00009803/202665. Para informações e esclarecimentos quanto a prazos e demais obrigações, obedeça-se aos termos da convocação. Brasília/DF, 16 de outubro de 2026 CLERLEI RIBEIRO DE OLIVEIRA Presidente da Comissão - Substituto CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Ficam convocados os Senhores Acionistas da Companhia Imobiliária de Brasília Terracap, para a 223ª (ducentésima vigésima terceira) Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada na Sede da Empresa, no Setor de Administração Municipal - SAM, Bloco "F", 2º Andar, Sala 204, Brasília Distrito Federal, no dia 06 de novembro de 2026, às 15 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 71 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 194, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2026 horas, a fim de deliberarem a seguinte ORDEM DO DIA: Eleição da Senhora CAROLINA GABAS STUCHI, como representante da acionista UNIÃO, no Conselho de Administração da TERRACAP, para completar a Gestão de 2026/2028. ESPEDITO HENRIQUE DE SOUZA JUNIOR Presidente do Conselho de Administração PROCURADORIA-GERAL SECRETARIA GERAL EXTRATO DO CONTRATO Nº 039/2026 PROCESSO Nº 00020-00017070/2025-99. PARTES: PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL E LETTEL DISTRIBUIDORA DE TELEFONIA LTDA. (CNPJ nº 07.789.113/0001-67). Edital de Pregão Eletrônico nº 90008/2025-PGDF. OBJETO: Fornecimento, instalação, configuração, treinamento e suporte técnico presencial de soluções para rede local (LAN) da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF). ASSINATURA: 05/10/2026. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 60 meses a contar da data de sua assinatura. NOTA DE EMPENHO: O empenho é de R$ 311.672,00 (trezentos e onze mil seiscentos e setenta e dois reais), conforme Nota de Empenho nº 2026NE00455, emitida em 29/09/2026, sob o evento nº 400091, na modalidade Ordinário. COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I Unidade Orçamentária: 12901/120901; II Programa de Trabalho: 03.126.8203.2557.0019; III Natureza da Despesa: 44.90.52. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: SARAH GUIMARAES DE MATOS, Secretária-Geral da Procuradoria-Geral do Distrito Federal. Pela CONTRATADA: EVERSON SILVA LEITE, na qualidade de Representante Legal. INEDITORIAL HOSPITAL DA CRIANÇA DE BRASÍLIA JOSÉ ALENCAR AVISO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 175/2026 O Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna público aos interessados o Resultado do Chamamento Nº 175/2026, com o prazo para cadastro das propostas na plataforma www.apoiocotacoes.com.br finalizado em 03/07/2026, cujo objeto é a Aquisição de Produtos para Saúde padronizados (Embalagem rolo, escova de limpeza geral, escova para limpeza de canulados, ...), em Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB, apresenta as seguintes empresas vencedoras: itens 01, 03, 04, 22, 25, 26 e 33 para a empresa Brakko Comercio e Importacao Ltda, pelo valor total estimado de R$ 70.379,15 (setenta mil trezentos e setenta e nove reais e quinze centavos); itens 02, 10, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 21, 24, 27, 28 e 31 para a empresa Symex Produtos Medicos Hospitalares Ltda, pelo valor total estimado de R$ 40.249,53 (quarenta mil duzentos e quarenta e nove reais e cinquenta e três centavos); item 11 para a empresa Vittamed Distribuicao de Medicamentos e Produtos para a Saude Ltda, pelo valor total estimado de R$ 782,00 (setecentos e oitenta e dois reais); itens 06, 08, 09 e 16 para a empresa Metropole Comercio de Produtos Hospitalares Ltda-epp, pelo valor total estimado de R$ 22.764,15 (vinte e dois mil setecentos e sessenta e quatro reais e quinze centavos); itens 19 e 20 para a empresa Ventura Comercio de Produtos Hospitalares Ltda, pelo valor total estimado de R$ 662,00 (seiscentos e sessenta e dois reais); item 23 para a empresa Polar Fix Industria e Comercio de Produtos Hospitalares Ltda, pelo valor total estimado de R$ 531,00 (quinhentos e trinta e um reais); item 29 para a empresa Agwcomex Importacao e Distribuicao de Produtos Ltda, pelo valor total estimado de R$ 992,50 (novecentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos); item 32 para a empresa Araucaria Embalagens Flexiveis Ltda, pelo valor total estimado de R$ 21.420,00 (vinte e um mil quatrocentos e vinte reais); item 07 para a empresa Sispack Medical Ltda, pelo valor total estimado de R$ 6.696,00 (seis mil seiscentos e noventa e seis reais). Item 30 restou fracassado, item 05 restou cancelado. Brasília/DF, 16 de outubro de 2026. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. AVISO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 202/2026 O Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna público aos interessados o Resultado do Chamamento Nº 202/2026, com o prazo para cadastro das propostas na plataforma www.apoiocotacoes.com.br finalizado em 11/08/2026, cujo objeto é a Aquisição de insumos de reposição p/ demandas assistenciais (Sensor de temperatura, Mangueira de ar para PNI, Sensor de Fluxo, ...), em Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB, apresenta as seguintes empresas vencedoras: itens 04, 08, 10, 11, 12 e 16 para a empresa Diversamed Produtos Médicos Hospitalares e Laboratoriais Ltda, pelo valor total estimado de R$ 207.655,00 (Duzentos e sete mil seiscentos e cinquenta e cinco reais); itens 05, 06 e 15 para a empresa Datrix Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda, pelo valor total estimado de R$ 20.790,00 (Vinte mil setecentos e noventa reais); item 09 para a empresa Bio Infinity Comércio Hospitalar e Locação Ltda, pelo valor total estimado de R$ 6.000,00 (Seis mil reais). Os itens 01, 07, 14 e 17 restaram fracassados. Os itens 02, 03 e 13 restaram cancelados. Brasília/DF, 16 de outubro de 2026. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. AVISO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 229/2026 O Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna público aos interessados o Resultado do Chamamento Nº 229/2026, com o prazo para cadastro das propostas na plataforma www.apoiocotacoes.com.br finalizado em 09/09/2026, cujo objeto é a Aquisição de tintas e acessórios de pintura, em Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB, apresenta as seguintes empresas vencedoras: itens 01, 07, 08, 09, 10, 13, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 29, 34, 35 e 36 para a empresa 32.347.818 Everton Leao Ribeiro, pelo valor total estimado de R$ 122.021,30 (cento e vinte e dois mil vinte e um reais e trinta centavos); itens 11, 12, 14, 15, 16, 26 e 33 para a empresa Polo das Tintas Ltda, pelo valor total estimado de R$ 17.581,55 (dezessete mil quinhentos e oitenta e um reais e cinquenta e cinco centavos); itens 02 e 06 para a empresa Comercial Eletrica Ejn Ltda, pelo valor total estimado de R$ 910,00 (novecentos e dez reais); itens 25, 27, 28 e 30 para a empresa NB Comercial de Tintas Ltda, pelo valor total estimado de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais); itens 03 e 04 para a empresa Duarte Materiais para Construcao Ltda, pelo valor total estimado de R$ 180,00 (cento e oitenta reais); itens 31 e 32 para a empresa C & M Comercio de Tintas Ltda, pelo valor total estimado de R$ 3.080,00 (três mil e oitenta reais); item 05 para a empresa N&F Comercio de Materiais Eletricos e Hidraulicos Ltda, pelo valor total estimado de R$ 69,00 (sessenta e nove reais); Brasília/DF, 16 de outubro de 2026. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. AVISO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 252/2026 O Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna público aos interessados o Resultado do Chamamento Nº 252/2026, com o prazo para recebimento das propostas na plataforma www.apoiocotacoes.com.br finalizado em 02/10/2026, cujo objeto é a Aquisição de órtese, prótese e material especial (Clip de Polímero, Clip metálico confeccionado em titânio), com equipamento em comodato, visando atender a necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB, apresenta a seguinte empresa vencedora: itens 01 e 02 para a empresa Simmed Produtos Médico Hospitalares Ltda, pelo valor total estimado de R$ 148.464,80 (cento e quarenta e oito mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos). Brasília/DF, 16 de outubro de 2026. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2026 PROCESSO: 04024-00002766/2026-77 O Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna público o extrato da Inexigibilidade de Chamamento Público nº 008/2026, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, em Termociclador, sistema PCR em tempo real e Analisador Genético, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB, sendo os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07 selecionados para a empresa Life Technologies Brasil Comércio e Indústria de Produtos para Biotecnologia LTDA, pelo valor total de R$ 565.660,44 (Quinhentos e sessenta e cinco mil seiscentos e sessenta reais e quarenta e quatro centavos). Brasília/DF, 16 de outubro de 2026. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. FILANTROPIA 166/2026. POSTO DE COMBUSTIVEIS PETROMAXX TOTAL VILLE LTDA AVISO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO Torna público que está requerendo do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal IBRAM/DF, a Licença de Instalação, para a atividade de posto revendedor de combustível, no endereço AV MONUMENTAL (RESIDENCIAL PORTO PILAR) LT 2, SETOR MEIRELES (SANTA MARIA), CEP: 72.583-500. Brasília/DF. Processo: 00391-00012549/2026-00. LAHRA BRAGA SCHEMMER. SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE BRASÍLIA/DF-SINDSAÚDE EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE BRASÍLIA/DF-SINDSAÚDE, inscrito no CNPJ nº. 00.579.664/0001-57, com sede no SDS, Bl."P", Ed. Venâncio III, 1º Andar, Sala 109/113, CEP: 70.393-902, Brasília/DF, por sua Diretora-Presidente Laura Batista da Cunha, com fundamento no Art. 24, inciso II c/c Art. 65, Art. 66, alínea a) e Art. 69, § 2º, do Estatuto Social da Entidade, convoca todos os empregados do IGESDF - Instituto de Gestão Estratégica em Saúde do Distrito Federal, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 22 de outubro de 2026 (quinta-feira), com início às 12h, em primeira convocação, com quórum estatutário, ou, as 12h30 em segunda e última chamada com qualquer número de presentes, no jardim - Casa Rosa - do Hospital de Base do Distrito Federal, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1. Acerca da contraproposta da data base 2026; 2. Assuntos Gerais. Brasília/DF, 16 de outubro de 2026. LAURA BATISTA DA CUNHA Diretora-Presidente NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA AVISO DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO Torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental IBRAM/DF, a Licença de Operação - Retificação SEI-GDF n.º 63/2026 - IBRAM/PRESI (Retificação L.O- Retificação Nº 71/2025) Parecer técnico 859/2022, para atividade de Transportes de Produtos Perigosos - TRCP nas vias do Distrito Federal, no endereço SIN Lote 14 A, Setor de Inflamáveis, Zona Industrial, Guará, Brasília/DF. Processo n: 00391-00015245/2021-81. MARCELO TEIXEIRA SOARES RODRIGUES, Gerente de Filial. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br ## img-0000 ## ## img-0001 ## $ DIARIO OFICIAL unvinnonunmmuumn I] I S T R ## img-0002 ## 4 \‘éseala'm gmrnavéra'mm ), ‘, ) IL ## img-0003 ##